ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 41 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de março de 2006 de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, altera a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e o Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e revoga o art. 4o da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006, que altera a Legislação Tributária Federal. Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 5 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 6 Ministério da Cultura .......................................................................... 6 Ministério da Defesa........................................................................... 7 Ministério da Educação ...................................................................... 7 Ministério da Fazenda....................................................................... 12 Ministério da Justiça ......................................................................... 23 Ministério da Previdência Social...................................................... 28 Ministério da Saúde .......................................................................... 31 Ministério das Cidades...................................................................... 61 Ministério das Comunicações........................................................... 62 Ministério de Minas e Energia......................................................... 65 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 70 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 71 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 74 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 75 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 76 Ministério do Turismo ...................................................................... 76 Tribunal de Contas da União ........................................................... 77 Poder Judiciário................................................................................. 90 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 90 . Atos do Poder Executivo RETIFICAÇÃO <!ID281472-0> -o MEDIDA PROVISÓRIA N 283, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional § 1o Para os efeitos do caput, o contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações, observados os métodos de apropriação de créditos previstos nos §§ 8o e 9o do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos §§ 8o e 9o do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. § 2o Para apuração do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas na forma do caput, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho (Publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006, Seção 1) <!ID281470-1> 6o, no No art. que dá nova redação ao art. 10 da Lei 11.233, de 22 de dezembro de 2005, onde se lê: “Parágrafo único. Poderão ser retornadas ao DNIT as Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23 de fevereiro de 2006.” (NR) leia-se: “Parágrafo único. Poderão ser retornadas ao órgão e às entidades as Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23 de fevereiro de 2006.” (NR) <!ID281469-0> DECRETO N o- 5.710, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Altera o Decreto no 3.893, de 22 de agosto de 2001, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o desenvolvimento regional, nos termos do art. 11 da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, e nas Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 10.865, de 30 de abril de 2004, DECRETA: DECRETO N o- 5.711, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.1; e II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4 e dois DAS 102.1. Art. 1o O Decreto no 3.893, de 22 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. “Art. 1oA. A partir do início da efetiva aplicação, pelo contribuinte, do regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, o montante do crédito presumido de IPI de que trata o art. 1o corresponderá ao dobro do valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, no regime de não-cumulatividade, decorrente das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. 2 ISSN 1677-7042 Art. 4o Os regimentos internos da estrutura organizacional do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o Fica revogado o Decreto no 5.036, de 7 de abril de 2004. Brasília, 24 de fevereiro de 2006; 118o da República. 185o da Independência e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Gilberto Gil ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1o O Ministério da Cultura, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - política nacional de cultura; II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e III - assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2o Art. O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Gestão Estratégica; e 2. Diretoria de Gestão Interna; c) Consultoria Jurídica; 1 II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Políticas Culturais; b) Secretaria de Programas e Projetos Culturais; c) Secretaria do Audiovisual: 1. Cinemateca Brasileira; e 2. Centro Técnico Audiovisual; d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural; e) Secretaria de Articulação Institucional; e f) Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura; Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Art. 5o À Diretoria de Gestão Estratégica compete: I - realizar estudos e desenvolver cenários para subsidiar a definição das diretrizes e a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social; III - órgãos descentralizados: Representações Regionais; II - estabelecer orientações para elaboração e implantação do plano plurianual e dos programas que o compõem, traduzindo em termos técnicos as diretrizes ministeriais para as ações de competência do Ministério; IV - órgãos colegiados: a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC; III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério e de suas entidades vinculadas e submetê-los à decisão superior; V - entidades vinculadas: a) autarquias: 1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e 2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; b) fundações: 1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; 2. Fundação Cultural Palmares - FCP; 3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e 4. Fundação Biblioteca Nacional - BN. IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério e de suas entidades vinculadas; CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Art. 3o Ao Gabinete do Ministro compete: I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas; VI - coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais; VII - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação do complexo cultural do Ministério; e VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 4o À Secretaria-Executiva compete: I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento e avaliação do plano plurianual e de seus resultados, bem como supervisionar a sua elaboração; V - formular e monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos do Ministério, estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida execução; VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas; VII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas; VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, bem assim as relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério; IX - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos Sistemas mencionados no inciso VIII, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; X - acompanhar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento de metas e projetos estabelecidos; XI - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas; e XII - elaborar e disponibilizar informações e análises gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório, à supervisão ministerial e ampliar a transparência das ações implementadas. Art. 6o À Diretoria de Gestão Interna compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério; II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; III - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério; IV - coordenar a elaboração, o planejamento, a execução e a avaliação do Plano Nacional de Cultura; IV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e outros fundos, recursos e instrumentos; V - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, os estudos relacionados com anteprojeto de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com a implementação da política cultural; V - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços; VI - coordenar as ações de planejamento e a definição de diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura PRONAC; VII - supervisionar as ações relacionadas com a execução do PRONAC; e VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão Interna. VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ministério; VII - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas; VIII - definir padrões para a captação e transferência de informações, visando a integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério; IX - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério; X - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União; e Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 1 ISSN 1677-7042 3 XI - analisar as prestações de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União. II - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema as políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira; V - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados; Art. 7o À Consultoria Jurídica, órgão setorial da AdvocaciaGeral da União, compete: III - aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução; VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas; III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; IV - elaborar notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por solicitação do Ministro de Estado; V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério: a) os textos de edital de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação; e c) convênios, acordos ou instrumentos congêneres; VII - acompanhar o andamento dos processos judiciais nos quais o Ministério tenha interesse, supletivamente às procuradorias contenciosa da Advocacia-Geral da União; e VIII - pronunciar-se sobre legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão do Ministro de Estado. Seção II Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 8o À Secretaria de Políticas Culturais compete: I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas de cultura do Ministério; II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano Nacional de Cultura; III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural; IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais; V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema que sejam ratificadas pelo Brasil; VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas de cultura de iniciativa do Ministério; e VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades relativas às políticas de cultura. Art. 9o À Secretaria de Programas e Projetos Culturais compete: IV - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras; V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais; VI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados; VII - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais; VIII - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais; I - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema a política nacional do cinema e do audiovisual; I - representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais; II - prestar informações sobre os programas, projetos e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação; III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades do Ministério; V - atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério; Art. 11. À Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural compete: I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério; II - instituir programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério; III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania encaminhados ao Ministério; e IV - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do fortalecimento de identidades. Art. 12. À Secretaria de Articulação Institucional compete: I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados, ampliando o acesso; II - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos programas e projetos culturais do Governo Federal, bem assim com os demais níveis de governo; III - coordenar a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural; IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas na área cultural; e Art. 13. À Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura compete: Art. 10. À Secretaria do Audiovisual compete: Art. 14. Às Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição, compete: X - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais. II - instituir programas de fomento estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural; V - coordenar e promover estudos e pesquisas aplicados que subsidiem a elaboração, execução e avaliação dos programas e projetos culturais estratégicos. Seção III Dos Órgãos Descentralizados IV - auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor; V - coordenar grupos temáticos destinados à elaboração de propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade e inclusão na área cultural. IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e VIII - prestar suporte técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o exercício de suas competências. IX - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional; e I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural; III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural; VII - prestar apoio à operacionalização do PRONAC; e I - executar o planejamento e organizar a demanda por apoio financeiro dos mecanismos do PRONAC, no fomento a projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério; II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério; III - subsidiar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico; IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de processos e dados de proponentes de projetos culturais visando apoio dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico; VI - prestar apoio logístico e operacional aos fóruns de política cultural; VII - exercer as atividades de ouvidoria do Ministério da Cultura; e VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. Seção IV Dos Órgãos Colegiados Art. 15. Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005. Art. 16. À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário-Executivo Art. 17. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério; II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério e de suas entidades vinculadas; III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério; IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado. Seção II Dos demais Dirigentes Art. 18. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. Art. 19. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. As competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério da Cultura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno. 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 <!ID281470-2> ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA. UNIDADE GABINETE Coordenação Divisão Assessoria Parlamentar Assessoria de Comunicação Social Coordenação Complexo Cultural SECRETARIA-EXECUTIVA Gabinete Serviço CARGO/ FUNÇÃO No 4 1 DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO 1 1 1 Assessor Especial Assessor Especial de Controle Interno Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 1 2 3 1 1 2 Chefe de Gabinete Assistente Assistente Técnico Coordenador Chefe Assistente Técnico 101.5 102.2 102.1 101.3 101.2 102.1 1 1 1 Chefe de Assessoria Assistente Assistente Técnico 101.4 102.2 102.1 1 Chefe de Assessoria 101.4 2 1 1 1 Assistente Técnico Coordenador Assistente Chefe 102.1 101.3 102.2 101.2 1 1 2 1 4 Secretário-Executivo Assessor Especial Assessor Assessor Técnico Assistente Técnico NE 102.5 102.4 102.3 102.1 1 1 Chefe Chefe 101.4 101.1 27 17 3 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA NE/ DAS/ FG 102.5 102.5 102.3 102.2 102.1 FG-1 FG-2 FG-3 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 1 Gerente 101.4 1 Subgerente 101.3 1 Gerente 101.4 2 1 Subgerente Gerente 101.3 101.4 2 2 1 Subgerente Assistente Assistente Técnico 101.3 102.2 102.1 1 Coordenador-Geral 101.4 3 1 2 Coordenador Assistente Assistente Técnico 101.3 102.2 102.1 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Coordenação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 2 4 3 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 2 4 3 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Informática Coordenação Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 2 2 Coordenador Chefe 101.3 101.1 Gerência de Desenvolvimento Institucional Gerência de Informações Estratégicas Gerência de Planejamento Setorial Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade Coordenação DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira Coordenação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 2 1 2 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Convênios Coordenação Divisão 1 4 1 Coordenador-Geral Coordenador Chefe 101.4 101.3 101.2 CONSULTORIA JURÍDICA 1 1 1 Consultor Jurídico Assistente Técnico Chefe 101.5 102.1 101.1 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Coordenador 101.3 1 Secretário 101.6 1 1 3 2 1 Assistente Assistente Técnico Gerente Subgerente Coordenador 102.2 102.1 101.4 101.3 101.3 Coordenação-Geral de Direito Autoral 1 Coordenador-Geral 101.4 SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS 1 Secretário 101.6 1 3 5 1 Assistente Técnico Gerente Subgerente Coordenador 102.1 101.4 101.3 101.3 1 Secretário 101.6 Coordenação 3 2 3 4 3 Assistente Técnico Assessor Gerente Subgerente Coordenador 102.1 102.4 101.4 101.3 101.3 Cinemateca Brasileira Coordenação 1 2 Gerente Coordenador 101.4 101.3 Centro Técnico de Atividades Audiovisuais Coordenação 1 Gerente 101.4 3 Coordenador 101.3 1 Secretário 101.6 1 1 2 1 1 Assistente Assistente Técnico Gerente Subgerente Coordenador 102.2 102.1 101.4 101.3 101.3 1 Secretário 101.6 2 4 3 1 1 Assistente Técnico Gerente Subgerente Coordenador Chefe 102.1 101.4 101.3 101.3 101.2 1 Secretário 101.6 1 1 Assistente Técnico Assistente 102.1 102.2 1 Coordenador-Geral 101.4 2 2 Coordenador Chefe 101.3 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 1 3 2 Assistente Coordenador Chefe 102.2 101.3 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 1 2 Chefe Coordenador 101.2 101.3 Serviço Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos Coordenação SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS Coordenação Coordenação SECRETARIA DO AUDIOVISUAL SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL Coordenação SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Coordenação Divisão SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA Coordenação-Geral de Orientação e Integração Coordenação Divisão Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais Coordenação Divisão Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas Divisão Coordenação 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 REPRESENTAÇÃO NAL Tipo “A” Tipo “B” REGIO3 4 7 6 6 Ouvidoria Chefe Chefe Assistente Técnico Ouvidor Assistente Técnico 101.4 101.3 102.1 101.2 102.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA. CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL QTDE. 6,56 1 101.6 101.5 101.4 101.3 101.2 101.1 6,15 5,16 3,98 1,28 1,14 1,00 6 4 37 65 24 10 36,90 20,64 147,26 83,20 27,36 10,00 6 4 37 65 24 12 36,90 20,64 147,26 83,20 27,36 12,00 DAS 102.5 5,16 6 30,96 6 30,96 DAS DAS DAS DAS DAS DAS QTDE. VALOR TOTAL 1 6,56 Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID281471-0> MENSAGEM N-o 121, de 24 de fevereiro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário do conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais federais não financeiras. CREDENCIAL O Senhor Presidente da República recebeu, no dia 24 de fevereiro de 2006, as credenciais dos seguintes Chefes de Missão Diplomática: Senhora Alison Mann, Embaixadora do Domínio da Nova Zelândia, Senhor Kayode Garrick, Embaixador da República Federal da Nigéria, Senhor José Sergio Mena Méndez, Embaixador da República de El Salvador e do Senhor Rade Marelic, Embaixador da República da Croácia. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID281467-0> DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade: POLOMASTHER CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ: 59.975.201/0001-57 Processo Nº: 00100.000002/2006-74 Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, RECEBO a solicitação de credenciamento da AR POLOMASTHER CORRETORA DE SEGUROS LTDA, operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução CG ICP-Brasil nº 12, de 14 de fevereiro de 2002 e no art. 4º, §1º, da Portaria ITI nº 102, de 05 de novembro de 2003. Encaminhe-se o processo às diligências da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. Publique-se. Em 23 de Fevereiro de 2006. Entidade: KAMINSKAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ: 02.708.342/0001-96 Processo Nº: 00100.000046/2006-02 Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, RECEBO a solicitação de credenciamento da AR SINCOR KAMINSKAS, operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN SINCOR, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução CG ICPBrasil nº 12, de 14 de fevereiro de 2002 e no art. 4º, §1º, da Portaria ITI nº 102, de 05 de novembro de 2003. Encaminhe-se o processo às diligências da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. Publique-se. Em 23 de Fevereiro de 2006. Entidades: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE e CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A CNPJ: 16.636.540/0001-040 e 01.554.285/0001-75 Processo Nº: 00100.000470/2005-68 Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, RECEBO a solicitação de credenciamento da AC PRODEMGE-SRF e da CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A como sua Prestadora de Serviço de Suporte, ambas operacionalmente vinculadas à AC SRF, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução CG ICP-Brasil nº 12, de 14 de fevereiro de 2002 e no art. 4º, §1º, da Portaria ITI nº 102, de 05 de novembro de 2003. Encaminhese o processo às diligências da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. Publique-se. Em 24 de Fevereiro de 2006. RENATO DA SILVEIRA MARTINI 102.4 3,98 102.3 1,28 102.2 1,14 102.1 1,00 SUBTOTAL 1 FG-1 0,20 FG-2 0,15 FG-3 0,12 SUBTOTAL 2 TOTAL (1+2) 5 2 12 43 215 27 17 3 47 262 SITUAÇÃO NOVA VALOR TOTAL 6,56 NE DAS DAS DAS DAS 19,90 2,56 13,68 43,00 442,02 5,40 2,55 0,36 8,31 450,33 4 2 12 41 214 27 17 3 47 261 15,92 2,56 13,68 41,00 438,04 5,40 2,55 0,36 8,31 446,35 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS UNITÁRIO DAS 101.1 1,00 DA SEGES/MP P/ O MinC (a) DO MinC P/ A SEGES/MP (b) QTDE. 2 VALOR TOTAL 2,00 DAS 102.4 3,98 DAS 102.1 1,00 TOTAL (1+2) 2 2,00 SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA <!ID281468-0> 5 ISSN 1677-7042 ATOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com os arts. 2º, § 3º, e 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, e com base no que dispõem a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, e a Resolução do CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, pp. 8, de 13 de maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecer nº 004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado no Diário Oficial da União de 9 de junho de 1994; o Parecer nº AGU/JD-3 revisto e alterado, em parte, pelo Parecer nº AGU/JD-1/2004, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União Seção 1, pp. 6 a 9, de 4 de junho de 2004, resolve: Nº 021 - Dar Assentimento Prévio a MARNI JOÃO ENZWEILER, CPF nº 300.611.729-87, realizar pesquisa de Água Mineral, na área de 12,32 hectares, próxima aos kms 711 e 712 da BR-277, no Município de Santa Terezinha de Itaipu, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, ressalvada a cautela imposta pelo artigo 42, do Código de Mineração, quando da eventual aprovação do Relatório de Pesquisa Mineral, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 826.122/97, encaminhado através do Ofício nº 1270/2005 - DIRE/DICAM, de 29 de novembro de 2005, conforme Nota SAEI-AP nº 30/2006-RF. Nº 022 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ITATIBENSE, CNPJ nº 05.865.850/0001-76, executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itatiba do Sul, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.050140/2005, a proposta do Departamento de Outorga de Serviços, através do Ofício nº 410/2006/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 26 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI - AP, nº 32/2006- RF. Nº 023 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO FREDERIQUENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA., CNPJ nº 05.582.305/0001-72, executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Frederico Westphalen, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.018108/2004, a proposta do Departamento de Outorga de Serviços, através do Ofício nº 438/2006/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 30 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI - AP, nº 33/2006- RF. Nº 024 - Dar Assentimento Prévio a ANELSI CEZAR DANIELLI, CPF nº 097.941.409-10, realizar pesquisa de Basalto, na área de 50,00 hectares, próxima a localidade de Linha Jacutinga, Município de São Domingos, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 815.517/2005, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através do Ofício nº 077/2006 - DIRE/DICAM, de 27 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 34/2006-RF. Nº 025 - Dar Assentimento Prévio a WALDIR ROTHBARTH, CPF nº 285.532.509-97, realizar pesquisa de Basalto, na área de 49,70 hectares, encravada na localidade de Linha Iguaçu, Município de Três Barras, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 826.261/05, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através do Ofício nº 070/DIRE/DICAM-2006, de 26 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 36/2006-RF. QTDE. - VALOR TOTAL - 1 2 3 1 3,98 2,00 5,98 3,98 Nº 026 - Dar Assentimento Prévio a MOACIR TIECHER, CPF nº 295.098.829-68, realizar pesquisa de Basalto, na área de 9,00 hectares, próxima ao Rio Chapecó, Município de Nova Erechim, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento dos órgãos ambiental e hídrico competentes, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 815.560/2005, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através do Ofício nº 093/DIRE/DICAM2006, de 30 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 38/2006-RF. Nº 027 - Dar Assentimento Prévio a JOÃO CARLOS RONSONI, CPF nº 476.160.919-20, realizar pesquisa de Argila Refratária e Basalto, na área de 19,48 hectares, no local denominado Serra do Mico, Município de São Miguel do Iguaçu, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado a autorização do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 826.254/05, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através do Ofício nº 069/2006 - DIRE/DICAM, de 26 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 40/2006-RF. Nº 028 - Dar Assentimento Prévio a MIGUEL SOMMARIVA JÚNIOR, CPF nº 622.808.059-87, realizar pesquisa de Basalto, na área de 49,00 hectares próxima a SC-480, no Município de Xanxerê, situada na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 815.270/05, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral através do Ofício nº 068/2006 - DIRE/DICAM, de 26 de janeiro de 2006 e a Nota SAEIAP nº 41/2006-RF. Nº 029 - Dar Assentimento Prévio a ALEXANDRE BRITO DA COSTA JÚNIOR, CPF nº 697.334.904-82, realizar pesquisa de minério de Cobre, na área de 1.530,72 hectares, no local denominado Sanga Funda, Municípios de Santa Margarida do Sul e São Gabriel, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento dos órgãos ambiental e hídrico competentes, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 810.070/02, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral através do Ofício nº 050/2006 - DIRE/DICAM, de 20 de janeiro de 2006 e a Nota SAEIAP nº 44/2006-RF. Nº 030 - Dar Assentimento Prévio a ASTÉRIO PEDRO RAUPP, CPF nº 547.693.109-00, para realizar pesquisa de Basalto, na área de 48,04 hectares, próxima a BR - 163, no trecho Mercedes-Marechal Cândido Rondon, Município de Mercedes, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento dos órgãos ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 826.216/05, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através do Ofício nº 059/DIRE/DICAM-2006, de 23 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 46/2006-RF. Nº 031 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU) proceder a cessão, sob forma de utilização gratuita, ao MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, do imóvel matriculado sob nº 15.276, Livro nº 2, fls. 01 e 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá/MS, denominado Gleba Piraputangas, com área de 1.300ha, situado na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a implantação do Parque Municipal de Piraputangas, condicionado a manifestação da Procuradoria Regional do INCRA/MS, sobre a Ação de Reintegração de Posse nº 2001.60.04.000816-5, que recai sobre a referida área, em trâmite na Justiça Federal da Subseção Judiciária de Corumbá/MS, devendo o cessionário zelar pela conservação do imóvel, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele tenha causado (art. 70, do Decreto Lei nº 9.760/46), nos termos da instrução do Processo SPUMP/nº 05050.000088/2003-49; de acordo com o Ofício nº 1237/SPU, de 28 de dezembro de 2005 e a Nota SAEI-AP nº 49/2006-RF 6 ISSN 1677-7042 1 Nº 032 - Dar Assentimento Prévio a PEDREIRA SANTA MARTA LTDA - ME, CNPJ nº 03.902.368/0001-33, estabelecer-se na faixa de fronteira, e pesquisar Basalto, na área de 5,00 hectares, próxima a Fazenda Santa Marta, no Município de Naviraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 001.722/05 e 868.097/2005, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através do Ofício nº 061/2006 - DIRE/DICAM, de 23 de janeiro de 2006, e Nota SAEI-AP nº 50/2006-RF. Nº 21 - I - Constituir o Conselho de Ensino (CE) da Comissão Nacional de Energia Nuclear, sob a Presidência do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD, formado por: a) 01 (um) representante da Presidência da CNEN; b) 01 (um) representante da Diretoria de Gestão Institucional; c) 01 (um) representante da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear; d) 01 (um) representante de cada Unidade da CNEN que participe de atividades de ensino; e) 01 (um) representante das Universidades parceiras da CNEN em suas atividades de ensino; f) 01 (um) Secretário Executivo designado pelo Presidente da CE. II - O representante das Universidades será indicado por processo eletivo entre elas e terá mandato de 01 (um) ano. III - As atribuições do CE estão definidas no Termo de Referência. IV -Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação. Nº 033 - Dar Assentimento Prévio a ADEMAR PAWLOWSKI, CPF nº 211.789.259-00, para realizar pesquisa de Basalto, na área de 49,60 hectares, no local denominado Fazenda Boa Esperança, Município de Brasilândia do Sul, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 826.515/04, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral através do Ofício nº 014/DIRE/DICAM-2006, de 09 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 51/2006-RF. JORGE ARMANDO FELIX Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional Nº 22 - I - Constituir o Conselho Técnico Científico (CTC) da Comissão Nacional de Energia Nuclear, sob a Presidência do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD, formado por: a) 01 (um) representante da Presidência da CNEN b) 01 (um) representante de cada fórum da DDP, escolhido dentre os respectivos participantes e por eles mesmos, com alternância anual; c) Os Coordenadores Gerais da DPD; d) 01 (um) representante indicado pelas Associações de Servidores, para períodos a serem definidos por aquelas Entidades; II - As atribuições do CTC estão definidas no Termo de Referência. III -Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação. Ministério da Ciência e Tecnologia . COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR <!ID280270-0> PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 5.667, publicado no DOU de 11 de janeiro de 2006, resolve: ODAIR DIAS GONÇALVES Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 <!ID280171-0> DELIBERAÇÃO N o- 65, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 05-0356 - Guardiões do Samba - O Filme Processo: 01580.045544/2005-01 Proponente: Premiere Produções Culturais Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.856.447/0001-92 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.841.034,44 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 460.000,00 Banco: 001- Agência: 1815-5 - Conta Corrente: 17.661-3 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 1815-5 - Conta Corrente: 17.679-6 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 240.000,00 Banco: 001- Agência: 1815-5 - Conta Corrente: 17.680-X Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 172, realizada em 07/02/2006. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação MANOEL RANGEL FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID280172-0> DELIBERAÇÃO N o- 66, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID278339-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 23 de fevereiro de 2006 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 018/2006 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO NUMERO EMPENHO VALOR EMPENHO VIGENCIA NIO Fundação de Apoio à Pesquisa 1482/05 514096 2006ne000289 150.000,00 13/12/2006 CONVE- A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL <!ID280170-0> DELIBERAÇÃO N o- 64, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 040035- Rifa-me Processo: 01580.001105/2004-05 Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ CNPJ: 31.179.864/0001-46 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93. 050061- No Olho da Rua Processo: 01580.005382/2005-60 Proponente: Leão Filmes - ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 55.331.961/0001-70 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.158.961,48 para R$ 1.136.934,81 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.101.013,41 para R$ 1.080.088,07 Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 38.172-0 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. 050238- Corpos Celestes Processo: 01580.032687/2005-44 Proponente: Citizencrane - Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Mandirituba / PR CNPJ: 03.675.713/0001-43 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.527.776,45 para R$ 1.505.830,33 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 490.837,00 para R$ 430.538,81 Banco: 001- Agência: 3184-4 Conta Corrente: 33185-6 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 040336- As Aventuras do Avião Vermelho Processo: 01580.014238/2004-33 Proponente: Camila Gonzatto & Frederico Pinto Ltda Cidade/UF: Porto Alegre /RS CNPJ: 04.909.742/0001-95 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.967.635,57 para R$ 2.939.332,25 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 919.253,00 para R$ 890.949,68 Banco: 001- Agência: 1899-6 Conta Corrente: 25.724-9 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 800.000,00 Banco: 001- Agência: 1899-6 Conta Corrente: 26.039-8 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 030054- Utopia e Barbárie Processo: 52800.001758/2003-02 Proponente: Caliban Produções Cinematográficas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 27.651.181/0001-72 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685/93. 050242 - Sala de Cinema II Processo: 01580.033005/2005-11 Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP CNPJ: 02.947.857/0001-49 Valor total do orçamento aprovado: R$ 897.304,80 Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 852.439,56 Banco: 001- Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.174-0 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 852.439,56 para R$ 0,00 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA <!ID280173-0> RETIFICAÇÃO Na Deliberação nº 57, de 21 de fevereiro de 2006, publicada no D.O.U. nº 38, de 22 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 03, em relação ao projeto”Musicagem”, para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ “Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 397.594,02 para R$ 131.057,04. Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 397.594,02 para R$ 200.000,00”, LEIA-SE “Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 397.594,02 para R$ 200.000,00.Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 397.594,02 para R$ 131.057,04”. 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Enfermeiro/Área Fundação Universidade Federal de Uberlândia (FUFUB) - Enfermeiro/Área Ministério da Defesa . COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA <!ID279503-0> <!ID278384-0> PORTARIA N o- 186/SIE, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Autoriza o funcionamento da SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, como Agência de Carga Aérea. (Nº de código DAC 1010) O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria nº 3/DGAC, de 5 de Janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 7 de Janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1º, da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07-01/00038/85, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento da empresa SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ 43.823.079/0001-63, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e filiais nos Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e do Paraná, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional. Art. 2º A Empresa ora autorizada se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeterse à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1549/SIE, de 26 de novembro de 2003. Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO NS 19 19 18 NS 20 - 21 PORTARIA N o- 573, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1o e 3o da Portaria MP no 208, de 21 de julho de 2005, publicada no diário Oficial da União da data subseqüente, resolve Art 1o Ficam alterados, na forma do Anexo a esta Portaria, os números de provimento de vagas fixado no Anexo à Portaria MEC no 2.972, de 30 de agosto de 2005, modificada pela Portaria MEC no 4, de 4 de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Portaria MEC no 2.972/2005, modificada pela Portaria MEC no 4/2006. IFE/Designação do cargo Nível do cargo Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Assistente de Administração Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Assistente de Administração Número de provimentos Portaria MEC no 2.972/2005 Portaria MEC no 4 /2006 Novo número de provimentos NI 2 - 1 NI - - 1 o- Ministério da Educação . 7 ISSN 1677-7042 <!ID279504-0> GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 571, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279501-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP no 293, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP no 8, de 7 de janeiro de 2005, e pela Portaria MP no 98, de 5 de maio de 2005, resolve: Art. 1o Ficam alterados, na forma do Anexo a esta Portaria, os números de provimento de vagas fixados no Anexo à Portaria MEC no 777, de 9 de março de 2005, modificada pelas Portarias MEC no 1.325/2005, no 2.341/2005, no 2.834/2005, no 3.502/2005 e no 3.992/2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N 574, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP no 79, de 28 de fevereiro de 2002,e tendo em vista o art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve Art. 1o Ficam redistribuídos, na conformidade do Anexo à presente Portaria, para lotação no campus do Litoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR), os cargos vagos de Professor de 3o Grau cujos códigos de vaga são nele mencionados. Art. 2o Torna-se sem efeito a Portaria MEC no 526, de 16 de fevereiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Redistribuição de cargos vagos de Professor de 3o Grau do MEC para UFPR, para lotação no campus do Litoral. ANEXO Portaria MEC no 777/2005, modificada pelas Portarias MEC no 1.325/2005, no 2.341/2005, no 2.834/2005, no 3.502/2005 e no 3.992/2005 De: Para: 26245 UFRJ 26241 UFPR Cargo: Professor de 3o Grau Código SIAPE: 060001 Número de provimentos IFE/Designação do cargo N o de vagas:40 Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Novo número Portaria MEC no MEC no MEC no MEC no MEC no MEC no de provimentos 777/2005 1.325/2005 2.341/2005 2.834/2005 3.502/2005 3.992/2005 Código de vagas: 0278812; 0279745; 0284202; 0286075; 0645970; 0705479; 0705553; 0705587; 0705588; 0705591; 0705630; 0705665; 0706036; 0706051; 0706052; 0706175; 0706177; 0706274; 0706291; 0706338; 0706354; 0706365; 0706375; 0706380; 0706382; 0706385; 0706412; 0706445; Universidade Federal de Lavras (UFLA) - Professor de 3o Grau 17 - - 16 15 15 0706461; 0706462; 0706466; 0706472; 0706473; 0706482; 0706486; 0706508; 0709994; 0713608; 13 0744181; 0757292 Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ) - Professor de 3o Grau 10 - - - - - 11 49 - 46 45 44 46 47 <!ID279505-0> PORTARIA N o- 575, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Universidade Federal da Paraíba (UFPB) - Professor de 3o Grau <!ID279502-0> PORTARIA N o- 572, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP no 121, de 7 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial do dia subseqüente, resolve Art. 1o Ficam alterados, na forma do Anexo a esta Portaria, os números de provimento de vagas fixado no Anexo à Portaria MEC no 2.557, de 15 de julho de 2005, modificada pela Portaria MEC no 3.598, de 17 de outubro de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP no 293, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP no 8, de 7 de janeiro de 2005, e pela Portaria MP no 98, de 5 de maio de 2005, resolve: Art. 1o Fica deduzido da Fundação Universidade Federal de São Carlos (FUFSCar), campus de Sorocaba, um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 3o Grau, no Anexo à Portaria MEC no 776, de 9 de março de 2005, modificada pela Portaria MEC no 3.346, de 27 de setembro de 2005. Parágrafo único. O provimento deduzido do campus de Sorocaba, nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados a FUFSCar no Anexo à Portaria MEC no 777, de 9 de março de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD <!ID279506-0> ANEXO Portaria MEC no 2.557/2005, modificada pela Portaria MEC no 3.598/2005. IFE/Designação do cargo Universidade Federal da Paraíba (UFPB) - Assistente Social Escola Técnica Federal de Palmas (ETF/Palmas) - Assistente Social Nível do cargo Número de provimentos Portaria Portaria Novo número MEC no MEC no de provimentos 2.557/2005 3.598/2005 NS 2 1 - NS - - 1 PORTARIA N o- 577, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 8 ISSN 1677-7042 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ANEXO Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.015365/2005-57 20050008955 Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Associação de Cultura e Educação Santa Tereza Faculdade Gama e Souza 23000.002296/2005-11 20050000662 23000.002298/2005-19 20050000665 23000.015717/2003-11 20031008829 23000.002300/2005-41 20050000666 23000.003331/2004-39 20041001068 23000.012546/2005-21 20050006557 23000.012572/2005-50 20050006608 23000.012587/2005-18 20050006630 23000.012578/2005-27 20050006620 23000.012582/2005-95 20050006624 Associação Viçosense de Ensino e Pesquisa Ltda. Faculdade de Viçosa 23000.001904/2005-71 20050000044 23000.001902/2005-81 20050000040 Associação Pernambucana de Ensino Superior Instituto Pernambucano de Ensino Superior Associação de Ensino Superior de Alagoas Instituto de Ensino Superior de Alagoas 23000.001897/2005-15 20050000034 23000.012532/2005-16 20050006535 23000.012695/2005-91 23000.012697/2005-80 23000.012698/2005-24 23000.012701/2005-18 23000.012707/2005-87 23000.012708/2005-21 Associação de Ensino Superior de Alagoas Instituto de Ensino Superior de Alagoas Associação Paraibana de Ensino Renovado Instituto Paraibano de Ensino Renovado Associação de Ensino Novo Ateneu Faculdade Novo Ateneu de Guarapuava Associação Viçosense de Ensino e Pesquisa Ltda. Faculdade de Viçosa Associação de Ensino Superior da Grande Florianópolis Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado objetivo Instituto Baiano de Ensino Superior Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado objetivo Instituto Baiano de Ensino Superior Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado objetivo Instituto Baiano de Ensino Superior Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado objetivo Instituto Baiano de Ensino Superior (20050006757) (20050006760) (20050006762) (20050006765) (20050006767) (20050006769) Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul Instituto Campo Grande de Ensino Superior 23000.012709/2005-76 20050006770 23000.012710/2005-09 20050006771 23000.012541/2005-07 20050006544 23000.004823/2004-41 20041002000 23000.003133/2004-75 20041000917 23000.003135/2004-64 20041000919 23000.005581/2005-94 20050002719 23000.005575/2005-37 20050002716 23000.013898/2005-02 (20050008424) 23000.013896/2005-13 (20050008423) Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul Instituto Campo Grande de Ensino Superior Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul Instituto Campo Grande de Ensino Superior Sociedade Objetivo de Ensino Superior Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo Associação de Ensino Superior Elite S/C Ltda Faculdades Integradas Torricelli Centro Educacional Visconde de Taunay Faculdades integradas de Paranaíba 23000.012840/2005-33 20050006958 23000.012833/2005-31 (20050006947) 23000.012835/2005-21 (20050006950) Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda Instituto de Ensino Superior COC Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda Instituto de Ensino Superior COC 23000.001574/2004-32 20041000017 23000.009423/2005-11 20050005331 AESO Ensino Superior de Olinda Ltda. Faculdades Integradas Barros Melo Associação de Educação Superior de Suzano Faculdade Bandeirantes de Educação Superior 23000.009420/2005-70 20050005317 23000.009421/2005-14 20050005325 23000.009422/2005-69 20050005328 23000.0001868/2005-45 20041004970 23000.001869/2005-90 20041004971 23000.012132/2005-01 20050006006 Associação de Educação Superior de Suzano Faculdade Bandeirantes de Educação Superior Associação de Educação Superior de Suzano Faculdade Bandeirantes de Educação Superior Associação de Educação Superior de Suzano Faculdade Bandeirantes de Educação Superior Instituto de Profissionalização de Ensino e de Pesquisa Faculdade de Ciências Empresariais e Estudos Costeiros de Natal 23000.005303/2005-37 20050002462 23000.007795/2005-03 20050004192 23000.012670/2005-97 20050006681 23000.003462/2004-16 20041001129 Centro de Ciências de Jussara Faculdade de Jussara Instituto Santa Teresa Faculdades Integradas Teresa D'Ávila Instituto Martinus de Educação e Cultura Faculdade Luterana de Teologia AESG - Administração de Ensino Superior de Guarapari Ltda. Faculdades Integradas Padre Anchieta de Guarapari Instituto Educacional Teresa Martin Faculdades Integradas Teresa Martin Instituto Educacional Teresa Martin Faculdades Integradas Teresa Martin Centro de Ensino Superior de Tupi Paulista Instituto Superior de Educação de Tupi Paulista Centro de Educação Técnica de Jequié Faculdade de Administração de Jequié Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho Administração Bacharelado Administração Geral Administração Bacharelado Gestão de Negócios Comércio Exterior Ciências Ambientais Bacharelado Curso Normal Superior-licenciatura Mag. para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental Habilitação Marketing, curso de Administração, Bacharelado Administração Bacharelado Administração de Empresas Marketing Turismo Bacharelado Ciências Contábeis Bacharelado Comunicação Social Bacharelado Publicidade e Propaganda Ciências Contábeis Bacharelado Comunicação Social Bacharelado Publicidade e Propaganda Ciências Contábeis Bacharelado Habilitação Gestão Hoteleira, curso Administração Bacharelado Administração Bacharelado Administração de Empresas Comércio Exterior Gestão de Sistemas de Informação Gestão Hoteleira Marketing Recursos Humanos Ciências Contábeis Bacharelado Turismo Bacharelado Turismo Bacharelado Engenharia Engenharia Elétrica Letras - licenciatura, Língua Portuguesa e Língua Espanhola e respectivas lit; Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas lit. - no âmbito do ISE 100 diurno e noturno Rua Leopoldina Rego, nº 502, bairro Olaria, Rio de Janeiro - RJ 04/2006 200 noturno Rua Dr. Miltom Bandeira, nº 380, Centro, Viçosa MG 20/2006 120 diurno 180 diurno enoturno 150 noturno 200 noturno Rua Saldanha Marinho, nº 1706, Centro, Guarapuava PR Rua Gomes Barbosa, nº 870, Centro, Viçosa - MG 55/2006 Rua Vereador Walter Borges, nº 424, bairro Campinas, São José - SC Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, Salvador - BA 203/2006 150 noturno 150 noturno 100 noturno Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, Salvador - BA Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, Salvador - BA Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, Salvador - BA 205/2006 150 noturno 150 noturno Avenida Caxangá, nº 3.345, bairro Iputinga, Recife PE Avenida Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº 160, Loteamento Stela Maris, bairro Jatiúca, Maceió - AL 208/2006 100 noturno 100 noturno Avenida Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº 160, Loteamento Stela Maris, bairro Jatiúca, Maceió - AL Rua Afonso Barbosa de Oliveira, nº 2.011, bairro Jardim Marisópolis, João pessoa - PB 210/2006 600 noturno Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim dos Estados, Campo Grande - MS 242/2006 150 noturno 150 noturno 150 noturno 150 diurno e noturno 100 noturno Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim dos Estados, Campo Grande - MS Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim dos Estados, Campo Grande - MS ACSU-SE, nº 40, Conjunto 2, lote 7/8, Centro, Palmas TO Rua Rosário, nº 159, bairro Macedo, Guarulhos - SP 245/2006 Rua Machine de Queiroz, nº 270, bairro Jardim Redentora, Paranaíba - MS 271/2006 Matemática Licenciatura - no âmbito do ISE Hab. Linguagem Audiovisual, do curso de Letras - bacharelado Curso Normal Superior Licenciatura - Mag. das Educação Infantil e Mag. dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Pedagogia Licenciatura Curso Normal Superior, Licenciatura; Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental Magistério da Educação Infantil Sistemas de Informação Bacharelado Letras-licenciatura Português e Literaturas de Língua Portuguesa, no âmbito do ISE Matemática Licenciatura - no âmbito do ISE Educação Física Licenciatura - no âmbito do ISE Sistemas de Informação Bacharelado Administrçaão, Bacharelado Administração e Empresas Gestão de Sistemas de Informação 160 diurno e noturno 160 diurno e noturno 150 noturno Rua Antonieta Leitão, nº 129, bairro Freguesia do Ó, São Paulo - SP Rua Antonieta Leitão, nº 129, bairro Freguesia do Ó, São Paulo - SP Rua Arcebispo Lemiueux, nº 250, Centro, Tupi Paulista SP 275/2006 100 noturno 200 noturno Rua Tibiriçá, nº 870, Centro, Ribeirão Preto - SP 322/2006 Rua Tibiriçá, nº 870, Centro, Ribeirão Preto - SP 323/2006 160 diurno e noturno 100 noturno Avenida Transamazônica, nº 405, bairro Jardim Brasil II, Olinda - PE Rua José Correia Gonçalves, nº 57, Centro, Suzano SP 336/2006 100 diurno e noturno 120 noturno 100 noturno 300 diurno e noturno Rua José Correia Gonçalves, nº 57, Centro, Suzano SP Rua José Correia Gonçalves, nº 57, Centro, Suzano SP Rua José Correia Gonçalves, nº 57, Centro, Suzano SP Rua Perito José Lourenço, s/nº, bairro Lagoa Nova, Natal - RN 344/2006 Rua Padre Altino Freire, nº 63, Centro, Jequié - BA 399/2006 BR 070, Km 05, Zona Rural, Jussara - GO 611/2006 Avenida Peixoto de Castro, nº 539, bairro Vila Celeste, Lorena - SP Rua Walli Malschitzky, nº 164, bairro Mato Preto, São Bento do Sul - SC Rod. Jones dos Santos Neves, nº 1000, bairro Lagoa Funda, Guarapari - ES 620/2006 150 Administração diurno e noturno Bacharelado Gestão de Negócios Habilitação Administração de Empresas, curso de Admi- 100 nistração, bac. noturno Enfermagem 80 Bacharelado diurno Teologia 60 Bacharelado diurno Ciências Contábeis 150 Bacharelado noturno 195/2006 204/2006 206/2006 207/2006 209/2006 241/2006 246/2006 252/2006 269/2006 283/2006 321/2006 343/2006 345/2006 346/2006 363/2006 645/2006 647/2006 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 PORTARIA N o- 583, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279587-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1o e 3o da Portaria MP no 208, de 21 de julho de 2005, publicada no diário Oficial da União da data subseqüente, resolve: Art. Ficam alterados, na forma do Anexo a esta Portaria, os números de provimento de vagas fixado no Anexo à Portaria MEC no 4.430, de 22 de dezembro de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO IFE/Designação do cargo Nível do cargo Número de provimentos Portaria MEC no Novo número de 4.430/2005 provimentos Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) - Técnico em Laboratório/Área NI 2 1 NI - 1 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (CEFET/MA) - Técnico em Laboratório/Área Art. 3º Fica revogada a Portaria MEC n.º 1.066, de 8 de março de 2003. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 586, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 PORTARIA N 589, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos n.º 23000.018899/2005-35 (Registro SAPIEnS n. 20050010940), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos superiores a distância, ministrados pela Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pelo Ministério da Educação. Art. 2º. O credenciamento definitivo para a oferta de cursos superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.018899/2005-35 (Registro SAPIEnS n. 20050010940). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 32/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme conta do Processo nº 23123.001971/2002-56, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos ingressantes no ano letivo de 1999, o Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (Área Profissional: Indústria), com quarenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, estabelecido à Avenida Maracanã, nº 229, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela União. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 584, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 o- FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD <!ID279507-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 217/2005, e o Parecer nº 301/2003, ambos da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como a INFORMAÇÃO nº 58/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, em referência ao Processo n.º 23000.012566/2004-11, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, ambas estabelecidas na cidade de Itajaí, estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos superiores a distância, no Estado de Santa Catarina. Art. 2o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento dos dois anos iniciais da implantação dos cursos de graduação da Universidade do Vale do Itajaí. Art. 3º Fica revogada a Portaria MEC n.º 2.690, de 29 de julho de 2005. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N o- 587, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 PORTARIA N 590, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 30/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009025/2005-97, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Vendas (Área Profissional: Comércio), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Medianeira - FACEMED, estabelecida à rua Rio Branco, nº 1820, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, mantida pela Diretiva Administradora de Participações S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 33/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme conta do Processo nº 23000.002340/2003-21, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos ingressantes no ano letivo de 1999, o Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Eletromecânica (Área Profissional: Indústria), com sessenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, estabelecido à Avenida Maracanã, nº 229, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela União. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID279500-0> FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 585, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 315/2003, e o Parecer nº 301/2003, ambos da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como a INFORMAÇÃO nº 58/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, em referência ao Processo n.º 23000.009409/2003-48, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, ambas com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores a distância, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento dos dois anos iniciais da implantação dos cursos de graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. 9 ISSN 1677-7042 o- PORTARIA N o- 588, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280363-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 31/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme conta do Processo nº 23000.002061/2001-04, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos ingressantes nos anos letivos de 1998 a 2003, o Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (Área Profissional: Saúde), com oitenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, estabelecido à Avenida Maracanã, nº 229, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela União. <!ID280365-0> PORTARIA N 591, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 039/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.014564/2003-86, Registro SAPIEnS n° 20031008451, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar a oferta do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, a ser ministrado à Avenida Perimetral, n° 16, Parque Buriti, no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, pela Faculdade de Educação Santa Terezinha, mantida por Roza Maria Soares da Silva, estabelecida à Rua General Gurjão, n° 394, Bacuri, no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 592, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação a serem ministrados pelas instituições de ensino superior discriminados na planilha anexa com, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos por turma, nas modalidades, número de vagas e turnos nela referidos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO PROCESSOS: Nº SIDOC e Registro Sapiens 23000.002256/2005-70 20050000585 23000.002257/2005-14 20050000586 23000.002258/2005-69 20050000587 23000.002259/2005-11 20050000588 23000.002260/2005-38 20050000589 Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda. Arnaldo Horácio Ferreira Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda. Arnaldo Horácio Ferreira Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda. Arnaldo Horácio Ferreira Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda. Arnaldo Horácio Ferreira Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda. Arnaldo Horácio Ferreira Endereço de funcionamento do Curso Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B, Luiz Eduardo Magalhães, BA. Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B, Luiz Eduardo Magalhães, BA. Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B, Luiz Eduardo Magalhães, BA. Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B, Luiz Eduardo Magalhães, BA. Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B, Luiz Eduardo Magalhães, BA. Curso, Habilitação, Modalidade Mimoso do Oeste, Engenharia de Produção, bacharelado Mimoso do Oeste, Administração, bacharelado Mimoso do Oeste, Agronomia, bacharelado Mimoso do Oeste, Ciências Contábeis, bacharelado Mimoso do Oeste, Pedagogia, com habilitação em Gestão Escolar Vagas e Turno Despacho 100 vagas totais anuais, no turno diurno 200 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno 100 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno 459/2006 460/2006 461/2006 462/2006 463/2006 10 ISSN 1677-7042 1 23000.002261/2005-82 20050000590 23000.012111/2005-87 20050005968 23000.012115/2005-65 20050005971 23000.012116/2005-18 20050005973 Sociedade Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda. Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira Congregação da Igreja de Cristo Faculdade Evangélica Cristo Rei Congregação da Igreja de Cristo Faculdade Evangélica Cristo Rei Congregação da Igreja de Cristo Faculdade Evangélica Cristo Rei 23000.012117/2005-54 20050005979 23000.012118/2005-07 20050005980 20050012016 Congregação da Igreja de Cristo Faculdade Evangélica Cristo Rei Congregação da Igreja de Cristo Faculdade Evangélica Cristo Rei Congregação da Igreja de Cristo Faculdade Evangélica Cristo Rei Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda. Faculdade Integração Tietê Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda. Faculdade Integração Tietê Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda. Faculdade Integração Tietê Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda. Faculdade Integração Tietê Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda. Faculdade Integração Tietê Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes Faculdade Horizontes Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes Faculdade Horizontes Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes Faculdade Horizontes Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes Faculdade Horizontes Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes Faculdade Horizontes Sociedade Pimentense de Educação e Cultura Ltda. Faculdade de Pimenta Bueno Centro de Ensino Superior de Santa Luzia Faculdade da Cidade de Santa Luzia Associação Educacional do Vale do Itajaí Mirim Faculdade do Vale do Itajaí Mirim Associação Educacional do Vale do Itajaí Mirim Faculdade do Vale do Itajaí Mirim 23000.013211/2005-21 20050007595 23000.013219/2005-97 20050007607 23000.013227/2005-33 20050007619 23000.014703/2005-33 20050008821 23000.015276/2005-19 20050008853 23000.004153/2005-44 20050002063 23000.004158/2005-77 20050002072 23000.019209/2005-65 20050011398 23000.019210/2005-90 20050011399 23000.019229/2005-36 20050011421 23000.012883/2002-76 705789 23000.002275/2005-04 20050000617 23000.002370/2005-08 20050000791 23000.002372/2005-99 20050000793 23000.002371/2005-44 20050000792 23000.002373/2005-33 20050000795 23000.000343/2004-10 20031009269 23000.000339/2004-43 20031009266 23000.000342/2004-67 20031009268 23000.000328/2004-63 20031009254 23000.000335/2004-65 20031009262 23000.000329/2004-16 20031009255 23000.000330/2004-32 20031009256 23000.000332/2004-21 20031009257 23000.000333/2004-76 20031009259 23000.007762/2005-55 20050004137 23000.015274/2005-11 20050008849 23000.0122872/2002-96 705767 Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B, Mimoso do Oeste, Luiz Eduardo Magalhães, BA. Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jaicós-PI Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jaicós-PI Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jaicós-PI Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Letras, com habilitação em Português e Inglês e suas respectivas literaturas, licenciatura, no âmbito do ISE. Letras, com habilitação em Português e suas respectivas literaturas, licenciatura, no âmbito do ISE. História, licenciatura, no âmbito do ISE. Normal Superior, com habilitação em Magistério das séries Iniciais do Ensino Fundamental, licenciatura, no âmbito do ISE. Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jai- Normal Superior, com habilitação em Magistério da Educacós-PI ção Infantil licenciatura, no âmbito do ISE. Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jai- Ciências Contábeis, bacharelado cós-PI Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jai- Ciências Biológicas, licenciatura, no âmbito do ISE cós-PI Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Turismo, bacharelado SP Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Ciências Contábeis, bacharelado SP Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Educação Física, bacharelado SP Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Administração, bacharelado SP Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Enfermagem, bacharelado SP Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Administração, bacharelado ga, São Paulo Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Ciências Contábeis, bacharelado ga, São Paulo Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Enfermagem, bacharelado ga, São Paulo Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Educação Física, licenciatura, no âmbito do ISE ga, São Paulo Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Pedagogia, bacharelado ga- São Paulo Avenida Castelo Branco, nº 780, Centro, Pimenta Letras, licenciatura, habilitação em Português e Literaturas Bueno- RO de Língua Portuguesa, no âmbito do ISE. Rua Oswaldo Ferreira, nº 2000, Bairro Córrego Educação Física, licenciatura, no âmbito do ISE das Calçadas, Santa Luzia- MG Rua Gregório Diegoli, nº 35, Bloco A, Bairro São Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em PubliLuiz, Brusque- SC cidade e Propaganda Rua Gregório Diegoli, nº 35, Bloco A, Bairro São Curso Normal Superior, licenciatura, com habilitações em MaLuiz, Brusque- SC gistério da Educação Infantil e em Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental S.A. S.A. S.A. S.A. S.A. Centro de Ensino Superior de Santa Luzia Faculdade da Cidade de Santa Luzia Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte Rua Oswaldo Ferreira, nº 2000, Bairro Córrego das Calçadas, Santa Luzia- MG Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN Faculdades do Sul Ltda. Faculdade do Sul FACDELTA - Faculdades Delta Ltda. Faculdade Delta Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda. Faculdade de Ciências Ambientais de Caratinga Rua José Soares Pinheiro, nº 565, Centro, Itabuna Modalidade, licenciatura em Educação Física - BA Rua Professor Fernando Rocha, nº 326, Subdistri- Farmácia, bacharelado to de São Caetano, Salvador - BA. Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, Caratinga - MG Ciências Biológicas, bacharelado <!ID280366-0> 200 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno 80 vagas totais anuais, no turno noturno 80 vagas totais anuais, no turno noturno 80 vagas totais anuais, no turno noturno 464/2006 80 vagas totais anuais, no turno noturno 80 vagas totais anuais, no turno noturno 80 vagas totais anuais, no turno noturno 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 150 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 50 vagas totais anuais,no turno noturno 160 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 100 vagas totais anuais,no turno noturno 200 vagas totais anuais,no turno noturno 469/2006 Enfermagem, bacharelado 100 vagas diurno Turismo, bacharelado 100 vagas noturno Ciências Contábeis, bacharelado 100 vagas noturno Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publi- 100 vagas cidade e Propaganda noturno Administração, bacharelado 300 vagas noturno 466/2006 467/2006 468/2006 470/2006 471/2006 473/2006 474/2006 475/2006 476/2006 477/2006 479/2006 480/2006 481/2006 482/2006 483/2006 522/2006 372/2006 548/2006 547/2006 totais anuais,no turno 373/2006 totais anuais,no turno 353/2006 totais anuais,no turno 354/2006 totais anuais,no turno 355/2006 totais anuais,no turno 356/2006 200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 180 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 80 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno 229/2006 605/2006 394/2006 PORTARIA N o- 593, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Credenciar as Instituições de ensino superior referidas na tabela anexa, a serem estabelecidas nos endereços dos municípios a que estará limitada a sua atuação, bem como aprovar os seus Planos de Desenvolvimento Institucional, pelo prazo de cinco anos, e respectivos regimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: Nº SIDOC e Registro Sapiens 23000.002085/2005-89 20050000317 23000.012108/2005-63 20050005961 23000.012138/2005-70 20050006016 23000.004159/2005-11 20050002073 23000.012871/2002-41 705765 Entidade Mantenedora Instituição de Ensino Superior Endereço de funcionamento Despacho Sociedade Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda. Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira Rua Pará, Quadra 03, Lote 08/B, Mimoso do Oeste, Luiz Eduardo Magalhães-BA 458/2006 Congregação da Igreja de Cristo Faculdade Evangélica Cristo Rei Av. José Florêncio Luz, nº88, Serranópolis, Jaicós-PI 465/2006 Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda. Faculdade Integração Tietê Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê-SP. 472/2006 Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes S.A. Faculdade Horizontes Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Helga, São Paulo-SP 478/2006 Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda. Faculdade de Ciências Ambientais de Caratinga Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, Caratinga-MG 393/2006 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 23000.012100/2002-54 704494 23000.010769/2003-92 20031006978 23000.000327/2004-19 20031009253 11 ISSN 1677-7042 Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda Faculdade de Ciências da Informação de Caratinga Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, Caratinga-MG 390/2006 Escola de Enfermagem São Vicente de Paula Faculdade de Enfermagem São Vicente de Paula Avenida Rio Grande do Sul, nº 1169, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB 258/2006 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN 352/2006 <!ID280367-0> PORTARIA N o- 594, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior discriminados na planilha anexa. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.007947/2005-60 20050004463 Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Associação Potiguar de Educação e Cultura Universidade Potiguar 23000.008778/2005-85 20050004897 23000.004965/2005-90 20050002203 23000.004966/2005-34 20050002204 23000.007378/2004-71 20041002587 23000.008601/2004-06 20041002977 23000.001362/2005-36 20041004314 Associação Potiguar de Educação e Cultura Universidade Potiguar Centro de Ensino Unificado de Brasília Centro Universitário de Brasília Centro de Ensino Unificado de Brasília Centro Universitário de Brasília Mitra Diocesana de Petrópolis Universidade Católica de Petrópolis Instituto de Ensino Superior Senador Flaquer de Santo André S/C Ltda. Centro Universitário de Santo André Associação de Ensino Versalhes Centro Universitário Campos de Andrade <!ID280369-0> Curso, Modalidade, Habilitação Administração Bacharelado] Gestão de Empresas Ciências Contábeis Bacharelado Nutrição Bacharelado Fisioterapia Bacharelado Educação Física Licenciatura Curso Normal Superior Licenciatura Geografia Licenciatura Localidade Despacho Campus de Mossoró - RN 142/2006 Campus de Mossoró - RN 143/2006 Brasília - DF 289/2006 Brasília - DF 290/2006 Petrópolis - RJ 307/2006 Sant André - SP 392/2006 Curitiba - PR 398/2006 PORTARIA N o- 595, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação e habilitações, ministrados pela instituição de ensino superior discriminada na planilha anexa, unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos concluintes até o primeiro semestre do ano de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Localidade Despacho 23000.000.008002/2002-12 144270 Sociedade Civil de Educação São Marcos Universidade São Marcos Engenharia Bacharelado Engenharia Ambiental São Paulo - SP 365/2006 23000.007121/2002-58 142782 Sociedade Civil de Educação São Marcos Universidade São Marcos Ciências Contábeis Bacharelado São Paulo - SP 368/2006 23000.000829/2004-40 20031009583 Sociedade Civil de Educação São Marcos Universidade São Marcos Habilitação Engenharia de Telecomunicações, curso de Engenharia Bacharelado São Paulo - SP 369/2006 23000.000831/2004-19 20031009585 Sociedade Civil de Educação São Marcos Universidade São Marcos Zootecnia Bacharelado São Paulo - SP 371/2006 23000.007386/2003-37 20031004410 Sociedade Civil de Educação São Marcos Universidade São Marcos Fisioterapia Bacharelado São Paulo - SP 374/2006 <!ID280370-0> PORTARIA N o- 596, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos. Art. 2o Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações mencionados na planilha anexa até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho 23000.015368/2005-91 20050008958 Associação de Cultura e Educação Santa Tereza Faculdade Gama e Souza Ciências Econômicas Bacharelado 160 noturno Rua Leopoldina Rego, nº 502, bairro Olaria, Rio de Janeiro - RJ 05/2006 23000.015366/2005-00 20050008956 Associação de Cultura e Educação Santa Tereza Faculdade Gama e Souza Ciências Contábeis Bacharelado 160 noturno Rua Leopoldina Rego, nº 502, bairro Olaria, Rio de Janeiro - RJ 06/2006 23000.004073/2005-99 20050001930 Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing Escola Superior de Propaganda e Marketing Comunicação Social Bacharelado Publicidade e Propaganda 500 diurno e noturno Rua Dr. Álvaro Alvim, nº 123, bairro Vila Mariana, São Paulo - SP 62/2006 23000.005471/2005-22 20050002634 Centro de Ciências de Jussara Faculdade de Jussara Hab. Administração Rural - curso de Ad- 130 noturno ministração Bacharelado BR 070, Km 05, Zona Rural, Jussara - GO 141/2006 23000.001672/2005-51 20041004710 Instituto Educacional Teresa Martin Faculdades Integradas Teresa Martin Ciências Contábeis Bacharelado 80 noturno Rua Antonieta Leitão, nº 129, bairro Freguesia do Ó, São Paulo - SP 282/2006 23000.001206/2005-75 20041004079 Fundação São João Batista Faculdade de Aracruz Ciência da Computação Bacharelado 120 diurno e noturno Rua Professor Berilo Basílio dos Santos, nº 180, Aracruz - ES 589/2006 23000.017025/2001-37 real00083 Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações Instituto nacional de Telecomunicações Engenharia Elétrica Habilitação Eletrônica 250 diurno Av. João de Camargo, nº 510, Centro, Santa Rita do Sapucaí - MG 646/2006 12 ISSN 1677-7042 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 PORTARIA N o- 597, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280371-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas discriminados na planilha anexa, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.010005/2003-05 20031006481 23000.010007/2003-96 20031006483 23000.010006/2003-41 20031006482 Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia S/C Ltda. Integrada Metropolitana de Campinas Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia S/C Ltda. Integrada Metropolitana de Campinas Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia S/C Ltda. Integrada Metropolitana de Campinas Curso, Modalidade, Habilitação Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade 23000.002935/2004-68 20041000657 23000.002933/2004-79 20041000654 23000.012259/2005-11 20050006207 23000.003336/2004-61 20041001074 23000.017032/2005-62 20050009459 23000.007556/2002-01 143635 23000.002870/2004-51 20041000561 23000.007394/2005-45 20050003713 23000.007376/2005-63 20050003690 Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro Instituto de Ensino Superior Pequeno Príncipe Associação Cultural e Educacional de Itapeva Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda. Faculdade Educacional de Dois Vizinhos Educadora Lourenço Filho Ltda. Faculdade Cearense UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda. Faculdade Regional da Bahia Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica Faculdade Anglo-Americano Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica Faculdade Anglo-Americano 23000.004229/2004-51 20041001610 23000.007404/2005-42 20050003736 23000.007384/2005-18 20050003700 23000.007373/2005-20 20050003686 23000.007371/2005-31 20050003684 23000.002132/2005-94 20050000390 Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Sociedade Faculdade Centro de Faculdade de Ensino Superior e Assessoria Técnica Anglo-Americano de Ensino Superior e Assessoria Técnica Anglo-Americano de Ensino Superior e Assessoria Técnica Anglo-Americano de Ensino Superior e Assessoria Técnica Anglo-Americano de Ensino Superior e Assessoria Técnica Anglo-Americano Ensino Superior de Rubiataba Ltda. de Ciências e Educação de Rubiataba Ciências Biológicas Licenciatura - no âmbito do ISE Matemática Licenciatura - no âmbito do ISE Letras - licenciatura Português e Inglês e respec. Literaturas no âmbito do ISE Administração Bacharelado Ciências Contábeis Bacharelado Biomedicina Bacharelado Agronomia Bacharelado Engenharia Ambiental Bacharelado Sistemas de Informação Bacharelado Fonoaudiologia Bacharelado Ciências Biológicas Bacharelado Letras - Licenciatura Port. e Espanhol e respectivas Literaturas, no âmbito do ISE Farmácia Bacharelado Relações Internacionais Bacharelado Turismo Bacharelado Ciência da Computação Bacharelado Marketing Bacharelado Marketing Bacharelado Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho 120 diurno e noturno 120 diurno e noturno 120 diurno e noturno Av. Júlio de Mesquita, nº 840, bairro Cambuí, Campinas SP Av. Júlio de Mesquita, nº 840, bairro Cambuí, Campinas SP Av. Júlio de Mesquita, nº 840, bairro Cambuí, Campinas SP 538/2006 140 noturno 100 noturno 80 diurno 100 diurno 80 noturno 200 diurno e noturno 160 diurno 120 noturno 100 noturno Rua Augusta Chiesa, nº 679, Monte Aprazível - SP 570/2006 Rua Augusta Chiesa, nº 679, Monte Aprazível - SP 571/2006 Avenida Iguaçu, nº 333, bairro Rebouças, Curitiba-PR 616/2006 Rod. Francisco Alves Negrão, SP 258, Km 285, bairro Pilão D'Água, Itapeva - SP Avenida Presidente Kennedy, nº 2601, bairro Nossa Senhora Aparecida, Dois Vizinhos-PR Rua Major Facundo, nº 1.520, Centro, Fortaleza - CE 628/2006 634/2006 Av. 7 de setembro, nº 1105, bairro Mercês, Salvador - BA 643/2006 Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR 654/2006 Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR 655/2006 100 noturno 120 noturno 120 noturno 120 noturno 120 noturno 100 noturno Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR 656/2006 Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR 657/2006 Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR 658/2006 Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR 659/2006 Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR 660/2006 Praça Mutum, nº 186, Centro, Rubiataba - GO 217/2006 539/2006 540/2006 631/2006 <!ID280362-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em 24 de fevereiro de 2006 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 039/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à oferta do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, a ser ministrado à Avenida Perimetral, n° 16, Parque Buriti, no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, pela Faculdade de Educação Santa Terezinha, mantida por Roza Maria Soares da Silva, estabelecida à Rua General Gurjão, n° 394, Bacuri, no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, conforme consta do Processo nº 23000.014564/2003-86, Registro SAPIEnS n° 20031008451. <!ID279660-0> Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer n°. 380/2005, de 6 de outubro de 2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que aprova a reconsideração do Parecer CES/CNE n. 54/2004, que estabelece as Diretrizes Curriculares nacionais do curso de graduação em Ciências Econômicas, conforme consta dos Processos n. 23001.000103-2004-05. FERNANDO HADDAD ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL PORTARIA N o- 35, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280152-0> O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL-PA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial nº 3.846, de 09 de novembro de 2005, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 10 subseqüente, resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Provimento Vagas ao Cargo de Professor Substituto de 1º e 2º Graus da Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, constante do Edital nº 01/2006, publicado no DOU de 01/02/2006, Processo nº 23000.057019/2006-27, destinado ao preenchimento de vagas de professor substituto de 1º e 2º graus, sob o regime de que trata nos termos do inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, publicada no DOU de 27/10/99, conforme resultado do referido concurso na área a seguir: Magda da Silva Reis - Total de Pontos: 133,25 - 1ª Classificada Aldecy da Costa Moraes - Total de Pontos: 131,75 - 2º Classificado Lidiane de Souza Silva - Total de Pontos: 109,00 - 3ª Classificada Liliane Freitas Costa Moreira - Total de Pontos: 107,25 - Aprovada Rita de Cácia de Souza Melo - Total de Pontos: 102,75 - Aprovado Ajacson Ramos Martins - Total de Pontos: 102,50 - Aprovado Adna Suany Cardoso - Total de Pontos: 98,25 - Aprovada Sandra Andréa Santos da Silva - Total de Pontos: 97,00 - Aprovada Rene Luis Coimbra Ferreira - Total de Pontos: 96,75 - Aprovado Elizabeth Santos Cordeiro - Total de Pontos: 94,25 - Aprovada Márcio Gerdhanes Martins Guedes - Total de Pontos: 92,50 - Aprovado Suzane Sena Nery - Total de Pontos: 91,75 - Aprovada Marcelle Auday Costa - Total de Pontos: 88,75 - Aprovada Marcos Nascimento Moura - Total de Pontos: 88,25 - Aprovado FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAÚJO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PORTARIA N o- 114, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280520-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.025647/2005-10 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA, instituído pelo Edital n° 013/DDPP/2006, de 16 de fevereiro de 2006. Campo de Conhecimento: Educação Geral Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação 1. Lisiane Rossatto Tebaldi 2. Lucilene Ferreira 3. Susana dos Santos Winter Média Final 8,0 7,5 7,0 ELIETE WARKEN BAHIA COSTA Ministério da Fazenda . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 627, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 > 0 - 5 4 5 0 8 2 D I ! < Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas a partir de 1º de fevereiro do ano-calendário de 2006. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 10.451, de 10 de maio de 2002, nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003, 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13, e nº 11.119, de 25 de maio de 2005, art. 1º, e nas Medidas Provisórias nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, resolve: Imposto de Renda na Fonte Art. 1º A partir de 1º de fevereiro do ano-calendário de 2006, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal: Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$ Até 1.257,12 - - De 1. 257,13 até 2.512,08 15 188,57 Acima de 2.512,08 27,5 502,58 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Art. 2º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável: I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais; II - a quantia de R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) por dependente; III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social; V - o valor de até R$ 1.257,12 (mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Parágrafo único. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o inciso IV, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento. Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão) Art. 3º O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos a partir de 1º de fevereiro do ano-calendário de 2006, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante no art. 1º. § 1º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável: I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais; II - a quantia de R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) por dependente; III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - as despesas escrituradas no livro Caixa. § 2º As deduções referidas nos incisos I a III do § 1º somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte. Art. 4º O pagamento ou a retenção a maior do imposto de renda no mês de fevereiro de 2006, por força no disposto na Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, será compensado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004. JORGE ANTONIO DEHER RACHID ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N o- 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279913-0> Dispõe sobre a aplicação dos Decretos nºs. 3.816, de 15 de outubro de 2001, e 4.510, de 11 de dezembro de 2002, e da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o Parecer PGFN nº 318, de 21 de fevereiro de 2006, declara: Art. 1º A aplicação dos Trigésimo e Trigésimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 14, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de que tratam os Decretos nº 3.816, de 15 de outubro de 2001, e nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002, relativamente às alíquotas do imposto de importação fixadas, alcança apenas as pessoas jurídicas habilitadas ao regime de importação por eles estabelecidos, e exclui a aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001. Art. 2º As pessoas jurídicas não habilitadas ao regime referido no art. 1º sujeitam-se às normas estabelecidas nos art. 5º e 6º Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, se habilitadas na forma por ela estabelecida, ou às normas gerais de importação em vigor à época dos fatos geradores. JORGE ANTONIO DEHER RACHID RETIFICAÇÃO <!ID279914-0> Na Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2006, Seção 1, págs. 20 a 28: No art. 33, § 1o, onde se lê: “... os incisos VII e VIII do art. 30.”; leia-se: “os incisos VI e VII do art. 30.” COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 (*) <!ID279912-0> Dispõe sobre a prestação, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) nas versões “DCTF Mensal 1.3” e “DCTF Semestral 1.2”, de informações referentes à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), não retida e não recolhida por força de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, na hipótese de revogação dessas decisões. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 24 da Instrução Normativa SRF nº 450, de 21 de setembro de 2004, alterada pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 610, de 17 de janeiro de 2006, declara: Art. 1º A prestação de informações referentes à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), não retida e não recolhida pelas instituições especificadas na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, por força de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, na hipótese de revogação dessas decisões, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nas versões “DCTF Mensal 1.3” e “DCTF Semestral 1.2”, deverá ser efetuada pelas referidas instituições observando-se os seguintes procedimentos: I - relativamente às liminares em mandado de segurança ou em ação cautelar, tutelas antecipadas em ação de outra natureza, ou decisões de mérito revogadas, cujos prazos para efetivação do débito em conta ocorrerem a partir de 1º de março de 2006, os valores retidos em um mesmo decêndio deverão ser totalizados e informados na DCTF relativa ao mês ou semestre que contenha o decêndio de ocorrência do débito em conta; II - o período de apuração a ser informado será o decêndio de ocorrência do débito em conta; III - o código de receita a ser utilizado para informação dos débitos relativos aos valores retidos será 8536/02. § 1º As instituições mencionadas no caput deverão efetivar o débito em conta de seus clientes no trigésimo dia subseqüente ao da ciência da revogação da medida judicial, a menos que haja expressa manifestação em contrário. § 2º O código 8536/02 deverá ser incluído na tabela dos programas “DCTF Mensal 1.3” ou “DCTF Semestral 1.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações: I - Grupo de Tributo: CPMF; II - Variação: 02; III - Periodicidade: Decendial; e IV - Denominação: CPMF - Medida Judicial. § 3º Na totalização dos valores retidos, de que trata o inciso I do caput, serão considerados, também, aqueles referentes às multas e aos juros de mora, conforme o disposto nos incisos I e II do § 2º do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 450, de 21 de setembro de 2004. § 4º Para o recolhimento dos valores referentes à CPMF, mencionada no inciso I do caput, poderá ser utilizado um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada decêndio de ocorrência do débito em conta. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º de março de 2006. MICHIAKI HASHIMURA (*) Republicado por ter saído, no DOU de 23-2-2006, seção 1, pág. 9, com incorreção no original. partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de uma plaina, quatro faces omil e multi lâmina invita, pesando 5.000 kg (cinco mil quilogramas). Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. REIKO MUTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279892-0> A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal SRF nº 30 de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005 e tendo em vista os artigos 81 e 82 da Lei 9.430/96, a Portaria MF nº 94/97 e o art.39 da IN/SRF nº 568, de 08/09/2005, declara: Ser inapta a inscrição no CNPJ nº 02.875.121/0001-02, da empresa denominada DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NOVO HORIZONTE LTDA, por motivo de Inexistência de Fato, conforme processo 10280.004783/2004-97. Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela empresa acima citada, a partir de 1º de janeiro de 2001. MARIA HELENA COUTINHO PONTE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279893-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO VELHO-RO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 250 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e face ao disposto no artigo 8º da Instrução Normativa n.º 504, de 3 de fevereiro de 2005, e do que consta do Processo Administrativo n.º 10240.000153/2006-81, declara: Art. 1º. Cancelado o Registro Especial de Bebidas, sob o n.º 0250100/004, do estabelecimento A. C. DE MIRANDA, CNPJ 84.648.575/0001-05, com sede à Rua Uruguai, nº 430, Bairro Nova Porto Velho - RO. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTÔNIO DIAS CARDOSO 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279895-0> O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 3a REGIÃO FISCAL, no cumprimento do disposto no § 1o do artigo 5o da IN DpRF no 109, de 2 de outubro de 1992, declara incluído no registro de ajudantes de despachante aduaneiro: INSCRIÇÃO NOME 3A.0.186 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 2ª REGIÃO FISCAL 13 ISSN 1677-7042 CPF PROCESSO CLEONETO MEDEIROS SILVA 490.115.614-49 10384.000153/2006-47 Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279894-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 59, de 06 de abril de 2005, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000005/2006-76, protocolizado pela empresa J. P. C. AGOSTINI, CNPJ/MF nº 05.757.133/0001-20, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA 4ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279898-0> O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto nº 646, de 09 de setembro de1992, resolve: Excluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa Nº DE INSCRIÇÃO NOME CPF 4A.0.243 CLARICE RODRIGUES MOCELIN 024.510.394-50 14 ISSN 1677-7042 Incluir no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: Nº DE INSCRIÇÃO 4D.0.249 NOME CPF Nº DO PROCESSO CLARICE RODRIGUES MOCELIN 024.510.394-50 19647.011395/2005-11 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ RIBAMAR PONTES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279896-0> Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP. 1 10.03.77), no artigo 65 do Decreto nº 5.444, de 26 de dezembro de 2002 (DOU de 27.12.02), na Nota Complementar (NC) da TIPI - NC (22-1) e na Portaria Cosit nº 2, de 12 de setembro de 1995, e considerando o que consta no processo nº 10640.002361/2003-60, declara: Artigo Único. Fica concedida à empresa REFRIGERANTES JUIZ DE FORA LTDA, CNPJ 04.367.142/0001-42, a redução das alíquotas de que trata a Nota Complementar NC (22-1) da TIPI, para os produtos “REFRIGERANTE DE LIMÃO”, “REFRIGERANTE DE LARANJA”, “REFRIGERANTE DE UVA”, “REFRIGERANTE DE GUARANÁ DIETÉTICO” e “REFRIGERANTE DE GUARANÁ”, registrados no Ministério da Agricultura e do Abastecimento sob os números MG 10126 00004-9, MG 10126 00003-1, MG 10126 00002-2, MG 10126 00005-7 e MG 10126 00006-5, respectivamente, com vigência a partir de 8 de abril de 2002, tendo em vista Parecer favorável do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. ROGÉRIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005 <!ID279903-0> Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de Exportação no caso em que específica. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art.52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999 e no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 357, de 3 de setembro de 2003, e à vista do que consta do processo nº 10768.001008/2006-79, declara: Art. 1º - Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de Importação e Exportação dos bens destinado ao evento denominado Campeonato “GT3 Cup Challenge Brasil 2006”. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. <!ID279900-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓRN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 250, XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005; nos termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006 e na forma do despacho exarado no processo nº 13433.000076/2006-91, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica POTIPORà AQUACULTURA LTDA, CNPJ nº 04.899.037/0001-54, a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. JORGE LUIZ DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279897-0> Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓRN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 250, XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005; nos termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006 e na forma do despacho exarado no processo nº 16707.000231/2006-08, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica USIBRAS - USINA BRASILEIRA DE ÓLEOS E CASTANHA LTDA, CNPJ nº 08.395.782/0001-17, a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. JORGE LUIZ DA COSTA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280544-0> Reconhece a opção pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS de que trata art. 52 da Lei nº 10.883, de 2003. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.883, de 29 de dezembro de 2003, e na Instrução Normativa SRF nº 388, de 28 de janeiro de 2004, e no que consta no processo 10680.720050/2006-52, declara: Art. 1º Fica incluída no regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da Cofins de que trata o artigo 52 da Lei nº 10.883/03, a partir de 1º de janeiro de 2006, a empresa Sonne Comércio Ltda, CNPJ 01.756.629/0001-29. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279899-0> Concede redução de alíquota de IPI de que trata a Nota Complementar NC (22-1) da TIPI. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 113, de 4 de março de 1977 (DOU de Cancela inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, e considerando o disposto no inciso III do artigo 12 e artigos 18 e 19 da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13637.000293/2003-41, resolve: Artigo Único: Cancelar de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, a inscrição nº 4.778.766-0, relativa ao imóvel rural denominado SITIO AMORINS, com área de 4,8 ha, localizado no município de Alto Rio Doce/MG, a partir do exercício de 2001, por anexação total ao imóvel rural cadastrado com o número 5.023.420-0. ROGÉRIO MARTINHO TESTA CESAR AUGUSTO BARBIERO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 53, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005 <!ID279904-0> Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de Exportação no caso em que específica. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art.52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999 e no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 357, de 3 de setembro de 2003, e à vista do que consta do processo nº 10768.001008/2006-79, declara: Art. 1º - Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de Importação e Exportação dos bens destinado ao evento denominado Búzios Sailing Week 2006. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. CESAR AUGUSTO BARBIERO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 56, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 <!ID279905-0> o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 7, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279901-0> Inscreve empresa no Registro Especial para Produtor de Aguardente de Cana na forma prevista na IN SRF/504/2005. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13639.000336/200531, declara: Art.1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/085, a empresa SANTA MONICA AGRO-INDUSTRIAL ALEM PARAÍBA LTDA, CNPJ nº 06.007.727/0001-87, estabelecida na Rodovia RioBahia, s/nº, Km 806, Zona Rural, Além Paraíba - MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de produtora de aguardente de cana da marca comercial CANÔNICA. Art. 2º - O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. ROGÉRIO MARTINHO TESTA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279902-0> Inscreve empresa no Registro Especial para Engarrafador de Aguardente de Cana na forma prevista na IN SRF/504/2005. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13639.000336/200531, declara: Art.1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/086, a empresa SANTA MONICA AGRO-INDUSTRIAL ALEM PARAÍBA LTDA, CNPJ nº 06.007.727/0001-87, estabelecida na Rodovia RioBahia, s/nº, Km 806, Zona Rural, Além Paraíba - MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafadora de aguardente de cana da marca comercial CANÔNICA, em recipientes de 700ml. Art. 2º - O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. ROGÉRIO MARTINHO TESTA Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de Exportação no caso em que específica. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art.52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999 e no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 357, de 3 de setembro de 2003, e à vista do que consta do processo nº 10768.001080/2006-04 declara: Art. 1º - Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de Importação e Exportação dos bens destinado ao evento denominado Campeonato do Mundo de Trial INDOOR. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. CESAR AUGUSTO BARBIERO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 59, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279906-0> Declara alfandegada unidade de venda de loja franca, localizada no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão-Antônio Carlos Jobim. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, com base no artigo 2º da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, e à vista do que consta do processo nº 10715.005224/2005-28, declara: Art. 1º Alfandegada, a título permanente, até 28 de fevereiro de 2015, a unidade complementar de venda de loja franca administrada por Brasif Duty Free Shop Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.197.888/0059-77, com área de 129 m2, localizada no Setor de Embarque Internacional, 2º andar, Nível 19:65, segmento B, entre os eixos 21-23/B-D, do Terminal de Passageiros nº 2 - TPS 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antônio Carlos Jobim, em conformidade com os Termos Aditivos nos 022.2001.(III)/0061 e 042.98.(III)/0061 ao Contrato de Concessão de Uso de Área nº 2.87.61.279-1, firmados com a INFRAERO em 1º de janeiro de 2001 e 15 de abril de 1998, respectivamente. Art. 2º O recinto a que se refere o item anterior ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antonio Carlos Jobim, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 180, de 24 de julho de 2002. Art. 4º Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.91.61.08-1, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR AUGUSTO BARBIERO 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA 15 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 61, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280322-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280320-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768. 019474/00-62 , declara: Art.1°- Fica a empresa FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS LTDA., nova denominação da empresa THALES GEOSOLUTIONS (BRASIL) LTDA., que anteriormente teve as denominações THALES SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA. e RACAL - SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.140.699/0001-35, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 188, de 6 de julho de 2005, publicado no DOU de 15 de julho de 2005. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.012104/2002-19 declara: Art.1°- Fica a empresa SUBSEA 7 BRASIL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.954.351/0001-92, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados no anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 356, de 28 de dezembro de 2005, publicado no D.O.U. em 30 de dezembro de 2005. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ANEXO Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL CNPJ Nº DO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL CNPJ Shell Brasil Lt- Campos em Produção: da SBEP-UC-1-16.05/05 Bijupirá e Salema 22.05.200600, Campos em Exploração: Bacia Sed. de Camamu: BCAM-40 novo contrato Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 BPOT-10 (RNS-143) Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4, Petróleo BM-C-3 e 6 187.2.120.01-2 27.08.2006 Bacia Sed. de Santos: BS-3 (Cessão de direitos) 184.2.003.02-6 Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100 42.140.699/0002-16 14.06.2006 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500 e 600 Campos em Exploração: 42.140.699/0001-35 187.2.040.01-2 Bacia Sed. de Campos: BC-20, 30, 0801.0017708/05-2 SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 20.12.2007 novo Brasileiro S.A. Camamu-Almada: BCAM-40 Campos em Produção: Kommandor 21.02.2008 Agulha, Albacora, Albacora Leste, Subsea 2000 retificação e Anequim, Arabaiana, Aratum, Atum, (substituição) prorrogação Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, contrato Bonito,Cangoá, Carapeba, Caratinga, 187.2.103.02-8 BM-CAL-1 23.09.2006 Caraúna, Cherne, Congro, Coral, Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Corvina, Curimã, Dourado, Enchova, Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, 200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6 187.2.015.03-6 Estrela do Mar, Garoupa, Garoupi- ROV nha, Santos: BS-3, 400, 500, Petróleo BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11. 04.954.351/0001-92 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 60, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 17.09.2006 prorrogação Linguado, Malhado, Marimbá,Marlim Diablo 4 Brasileiro Marlim Leste,Marlim Sul, Moréia, S.A. Namorado, Nordeste de Namorado, 2050.0016122.05-2 18.10.2007 Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pesca- Diablo 5 da, novo Piraúna, Roncador, Trilha,Vermelho, ROV II contrato Viola ,Voador e Xaréu. Surveyor Plus <!ID280321-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.019306/00-68 declara: Art.1º- Fica a empresa ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.487.983/0001-82, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 20, de 12 de janeiro de 2006, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2006. 101.2.017.97-1 Campo em Desenvolvimento: 23.02.2008 prorrogação Roncador 101.2.021.98-9 09.04.2006 prorrogação automática Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BS-3 101.2.024.98-7 27.05.2007 Campos em Produção: retificação Albacora, Albacora Leste e Anequim e prorrogação Campos em Produção: 105.2.036.94-1 31.07.2007 Marlim e Enchova 105.2.037.94-2 prorrogação SALGUEIRO Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL 0801.0008353.04-2 CNPJ Skandi Navica Campos em Exploração: Bacia Sedimentar de Campos: 101.2.066.98-4 02.05.2008 Campos em Produção: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 184.2.014.04-0 Campos em Produção: 42.487.983/0001-82 Petróleo Brasi- Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, leiro S.A. Kommandor-3000 Marlim Sul e Roncador 500 e 600. Albacora, Albacora Leste, Anequim, 28.08.2007 LOCHNAGAR 26.10.2007 184.2.015.04-3 novo Skandi Navica contrato LOCHNAGAR 187.2.157. 01-8 20.07.2006 SEACOR LILEN prorrogação Bonito, Cherne , Congro, Corvina, automática Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Garoupa, Garoupinha, Malhado , Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, 2050.0009576.05-2 10.04.2006 Nordeste de Namorado, Pampo, ROBALO 1 retificação Parati, Pargo, Roncador,Vermelho, Viola e Voador. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 64, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280323-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40 declara: Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/000125, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. 16 ISSN 1677-7042 1 Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 51, de 16 de fevereiro de 2006, publicado no DOU de 17 de fevereiro de 2006. Nº NO CONTRATANTE TERMO (ANP) CONTRATO FINAL Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4 ,10 (RNS-143) e 100. Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 161.2.019.04-9 100, retificação e Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 prorrogação Nº DO TERMO Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. (ANP) CONTRATO FINAL Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. 101.2.033.98-1 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Guard Tide (substituição) 24.03.2006 Nordertor (19.10.04) prorrogação 101.2.086.98-5 13.06.2006 Campos em Exploração: Highlands Tide prorrogação Bacias Sedimentares: 101.2.041.00-7 31.10.2006 Amazonas: BA-1 e 3 Lion Tide prorrogação Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100 187.2.103.01-1 03.05.2006 BPOT-10 (RNS-143) Freyoux Tide prorrogação Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4, 187.2.104.01-2 02.05.2006 SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Leroy Tide prorrogação Camamu-Almada: BCAM-40 187.2.105.01-5 02.05.2006 Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS035), BM-CAL-1 Mercurio del Golfo prorrogação Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão 15.06.2006 prorrogação (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, automática Espada, Espadarte, Estrela- do Mar, Garoupa, Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 187.2.155.01-2 200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6 Goliath Tide Santos: BS-3, 400, 500, BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11. 42.519.082/0001-25 Petróleo 10.07.2006 BT-SEAL-2. ÁREA DE CONCESSÃO CNPJ 42.519.082/0006-30 Nº DO Campos em Exploração: ANEXO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO CNPJ WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Nº NO Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Petróleo 40.268.112/0001-42 Brasileiro 40.268.112/0002-23 S.A. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, 181.2.042.01-6 Atum, 01.09.2006 Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara prorrogação (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, 16.06.2006 Garoupinha, Guaíba (RNS-128), Guaricema, 187.2.156.01-5 prorrogação Mammoth Tide automática Linguado,Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim 187.2.060.02-1 06.06.2006 prorrogação Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nor- 2050.0016311.05.2 deste 07.02.2010 Oil Provider Brasileiro Campos em Produção: 187.2.074.02.8 02.10.2007 de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), novo S.A. Agulha, Albacora, Albacora Leste, Huntetor prorrogação contrato Anequim, Arabaiana, Aratum, 179.2.020.04-6 Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Área do CES -066, Atum, Badejo, Susan Tide 22.09.2006 Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (contrato s/nº de 1.01.2000 Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho, (RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá, com Java Boat Corp.) Viola, Voador e Xaréu. Carapeba, Caratinga, Caraúna, 179.2.021.04-9 Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, Marathon Runner II Coral, Corvina, Curimã, Dentão (contrato s/nº de 1.01.2000 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 28.09.2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 66, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280325-0> (RNS-035), Dourado, Enchova, com Java Boat Corp.) Enchova Oeste, Espada, Espadarte, 2050.0010267.05-2 Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Raven Tide Guaiuba (RNS-128), Guaricema, 2050.0010269.05-2 Linguado, Malhado, Marimbá, Brute Tide Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, 2050.0010270.05-2 Moréia, Namorado, Nordeste de Majestic Tide Namorado, Norte de Pescada 2050.0012171.05-2 (RNS-033), Oeste de Urubarana Werdertor 22.02.2007 29.04.2007 29.04.2007 14.07.2006 (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, 2050.0013451.05-2 20.06.2006 Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, William R. Croyle prorrogação Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, 2050.0013102.05-2 29.07.2006 Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Richard M Currence retificação 2050.0015237.05-2 29.11.2006 Sun Tide 2050.0015258.05-2 27.02.2008 Diana Tide Campos em Exploração: Shell Brasil Bacia Sed. Campos: BC-10 SBEP-UC-1-16.03/05 Ltda. Bacia Sed. Santos: BS-4 Oil Tracer O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.017839/00-79 declara: Art.1º- Fica a empresa UNAP- União Nacional de Perfuração Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.676.893/0012-10, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados no anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 317, de 14 de novembro de 2005, publicado no D.O.U. em 18 de novembro de 2005. 31.12.2006 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Campos em Produção: ANEXO Bijupirá e Salema ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 65, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Nº NO O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de janeiro de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.020400/00-23 declara: Art.1°- Fica a empresa TUCKER WIRELINE SERVIÇOS DE PERFILAGEM DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.268.112/0001-42, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução do contrato a seguir relacionado, até o termo final estabelecido no mesmo. Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 50, de 16 de fevereiro de 2006, publicado no DOU de 17 de fevereiro de 2006. CNPJ <!ID280324-0> CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4 ,10(RNS-143) e 100. Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. Santos: BS-3, 400, 500,BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Campos em Produção: 15.676.893/0001-67 Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 15.676.893/0003-29 Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, 15.676.893/0009-14 Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara 181.2.004.02-8 15.676.893/0012-10 (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, 29.504.214/0001-87 Amazonas: BA-1 e 3. 29.504.214/0004-20 Ceará: BCE-2. 02.03.2007 29.504.214/0008-53 prorrogação 29.504.214/0023-92 Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS035), Petróleo Brasi- Sergipe-Alagoas: SEAL-30,100, leiro S.A. 29.504.214/0024-73 BM-SEAL - 4 e BT-SEAL - 2. Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão 29.504.214/0027-16 Camamu-Almada: BM-CAL-1, (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, 29.504.214/0028-05 Potiguar: BPOT- 4, 100 e 100A. Cumuruxatiba: BCUM-100. Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Campos em Exploração: B. Sed. Campos: BC-30, 50, 60, Petróleo Brasileiro Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste 100, 200, 400, 500 e 600 e BM-C-6. S.A. de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Solimões: BSOL - 2, 5, 6 e 7. Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Amazonas: BA-1, 2 e 3. 100- A, BT-POT-4 e BCE-5. 29.05.2006 prorrogação 181.2.018.01-6 27.06.2006 prorrogação Tucano: BTUS- 3 e 5. BREG e BCED S Recôncavo:BREC-3,5,9,10,11e13. Campos em Exploração: 15.676.893/0001-67 Bacias Sedimentares: 15.676.893/0003-29 Espirito Santo: BES - 100 e 200, BE-49, retificação e 181.2.017.01-3 24.07.2006 BFRD, BREG e BCED. prorrogação 181.2.019.01-9 27.02.2006 Camamu: BCAM-1 e 100. prorrogação Almada: BALM-200. e retificação Cumuruxatiba:BCUM-1, 20 e 50. Espírito Santo: BES-100 e 200, Campos: BC-20,30,40,50, 60,100,200, 400, 500 e 600. 2050.0019266.06-2 26.02.2010 BE-49, BCED, BREG e BFRD. novo Mucuri: BMUC contrato Campos: BC-30,50, 60,100,200, Santos: BS-3, 400 e 500. 400, 500, 600 e BM-C-6 Pelotas: BP-100 181.2.022.01-5 Santos: BS- 400 e 500. s/nº de 03.11.2005 Campos em Exploração: PI-102 15.676.893/0003-29 Petrosynergy Bacia Sed. do Ceará-Potiguar: s/nº de 15.676.893/0016-43 Ltda. BT-POT-03 03.11.2005 Ltda. 03.11.2005 (SFR Petróleo B. Sed. Potiguar: Brasil 29.504.214/0004-20 Ltda.) 29.504.214/0008-53 El Paso Petró- Campo em Exploração: leo do 29.504.214/0023-92 Brasil Ltda. 29.504.214/0024-73 El Paso BM-S- Pará-Maranhão: BM-PAMA-1 13 Ltda. 29.504.214/0027-16 CoastalBMCAL-4 Ltda. 29.504.214/0028-05 Coastal PAMA-1 02.05.2006 PI-251 o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 67, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280326-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018274/00-38 declara: Art.1º - Fica a empresa HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.504.214/0001-87, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º - Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 333, de 24 de novembro de 2005, publicado no DOU de 28 de novembro de 2005. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ANEXO ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL Campos em Exploração: Campo em Exploração: 29.504.214/0001-87 02.05.2006 PI-116 29.07.2007 prorrogação Devon Energy do Brasil 02.05.2006 s/nº de CNPJ 181.2.003.01-7 30,100, 300 e BT-SEAL-2. Bacia Sed. do Espirito Santo: CONTRATANTE 27.08.2006 Sergipe-Alagoas: SEAL-1,10,20, Campo em Exploração: Nº NO 187.2.120.01-2 Potiguar: BPOT- 4, 5, 6, 10,100, Viola, Voado e Xaréu. BT-POT-05 prorrogação Ceará: BCE- 6, 8 e 9. Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho, 15.676.893/0017-24 15.09.2006 Campos em Exploração: Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, 15.676.893/0001-67 181.2.028.01-1 BCAM - 40, 100 e BALM-200. Espada, Espadarte, Estrela- do Mar, Garoupa, Linguado,Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim 15.676.893/0012-10 17 ISSN 1677-7042 Ltda. 584543 03.03.2010 prorrogação BPOT-2 Bacias Sedimentares: Camamu-Almada: BM-CAL-4 EPPC-MSA-209 23.07.2007 BM- Espírito Santo: BM-ES-6 Santos: BM-S-13 BPAR-10 Ltda. Paraná: BPAR-10 e BT-PR-4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 68, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280327-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.000393/2002-11 declara: Art.1º- Fica a empresa MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.863.340/0001-34, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art. 2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art. 3º- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 48, de 10 de fevereiro de 2006, publicado no D.O.U. de 14 de fevereiro de 2006. B. Sed Espirito Santo: BES - 3, WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 100 e 200. ANEXO B. Sed. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500 e 600. 181.2.027.01-9 BM-C-3 e 6. 15.09.2006 prorrogação Nº NO B. Sed.Santos: BS- 3, 400 e 500, CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL CNPJ BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, 187.2.021.02-2 15.04.2006 Badejo, Bagre, Barracura, Bicudo, Cumbria Service prorrogação 23.09.2006 Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Campos em Exploração: Congro, Coral, Corvina, Enchova, Bacias Sedimentares: 179.2.023.04-4 Enchova Oeste, Espadarte, Amazonas: BA-1 e 3 Marion Tide Ceará- Amazonas: BPOT-4, Estrela do Sul, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, 181.2.005.03-9 23.09.2007 29.06.2007 BPOT - 10 (RNS-143) e 100 179.2.027.03-7 retificação e retificação Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, Collins Tide prorrogação Moréia, Namorado, Nordeste de SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Namorado,Pampo, Parati, Pargo, Camamu-Almada: BCAM-40 179.2.028.03-1 retificação e 20.09.2007 Piraúna, Roncador, Trilha, e BM-CAL-1 Carline Tide prorrogação Vermelho, Viola e Voador. Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos em Exploração: Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 179.2.051.03.7 retificação e Bacias Sedimentares: 200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6 Oil Vibrant prorrogação 28.10.2006 18 ISSN 1677-7042 1 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. 28.10.2006 179.2.052.03.1 retificação e Herdentor prorrogação Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 46, de 10 de fevereiro de 2006, publicado no DOU de 14 de fevereiro de 2006. 179.2.010.04-0 Guard Tide 29.12.2008 Petróleo Brasi- Campos em Produção: leiro substituição S.A. (Oil Osprey) 03.863.340/0001-34 Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, 179.2.011.04-3 Área do CES -066, Atum, Badejo, Oil Trader Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara substituição WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 29.12.2008 ANEXO (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, (Oil Onyx) Nº NO Carapeba, Caratinga, Caraúna, 179.2.012.04-6 Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, CruzTide Coral, Corvina, Curimã, Dentão substituição (RNS-035), Dourado, Enchova, (Ostertor) 29.12.2008 CNPJ Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela- do Mar, Garoupa, 2050.0009569.05-2 04.03.2007 Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Mire Tide prorrogação Guaricema, Linguado,Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, 2050.0009572.05-2 24.01.2007 Marlim Sul, Moréia, Namorado, Goux Tide prorrogação Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, 2050.0009574.05-2 17.03.2007 Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Gallusturm retificação e Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, prorrogação 40.278.681/0001-79 Voador e Xaréu. 2050.0009575.05-2 24.01.2007 Pardee Tide retificação e prorrogação Campos em Exploração: Eni Oil do Bacia Sed. de Santos: nº 006.2005-B Brasil S.A. BM-S-4 Oil Tracer 06.04.2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 69, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280328-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018351/00-87 declara: Art.1º- Fica a empresa TRANSOCEAN BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.278.681/0001-79, sucessora das empresas TRANSOCEAN SEDCO FOREX BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.410.013/0001-27 e R&B FALCON DRILLING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.823.403/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU CONTRATANTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 7, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006 Kerr-Macgee Petróleo Ltda. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279907-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o que consta do processo administrativo nº 13827.000345/2003-42, e de acordo com o disposto no artigo 14, inciso I da Lei nº 9317, de 5 de dezembro de 1996 e no inciso I e no parágrafo único do artigo 23, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara: Art. 1º A exclusão da empresa E. ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ 68.824.774/0001-10, situada na Av. José Matiuzo 176, Vila São José, Bariri/SP, do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista a ocorrência da hipótese de exclusão obrigatória do SIMPLES, prevista no art. 9º, XV, art. 12, 13, II, “a”, da Lei nº 9.317/96. Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeito a partir de 1 de janeiro de 2007, nos termos do inciso III, do artigo 24 da IN-SRF nº 608/2006, estando assegurado ao contribuinte o direito de manifestar sua inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto/SP, observada a legislação relativa ao processo administrativo fiscal da União. Art. 3º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO Nº DO CONTRATO 101.2.051.96-9 101.2.052.96-1 Sedco 707 Campos em Exploração: (sucedido por Bacias Sedimentares: incorporação) Sergipe/Alagoas: SEAL-100 187.2.108.01-3 Camamu: BCAM-40 187.2.109.01-6 Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, Sedco 710 200, 400, 500 e 600, BM-C-3 e 6 (sucedida no Santos: BS-3. contrato) 101.2.058.97-6 Deepwater Petróleo Expedition Brasileiro Campos em Produção: (sucedido por S.A. Albacora, Albacora Leste, Anequim, incorporação) Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, 186.2.005.04-5 Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, 4600004204 Congro, Corvina, Enchova, Enchova Deepwater Oeste, Espadarte, Garoupa, Garoupinha, Frontier Linguado, Malhado, Marimba, Marlim, 186.2.012.04-2 Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, 2050.0003915.04.2 Namorado, Nordeste de Namorado, Transocean Driller Pampo, Parati, Pargo , Piraúna, Roncador, Trilha, 2050.0013711.05-2 Vermelho, Viola e Voador. 2050.0013712.05-2 Peregrine I Campos em Exploração: Shell do Brasil Bacia Sed. de Campos: BC-10 UO-1-16.01-05 Ltda. Bacia Sed. de Santos: BS-4 UO-1-16.02-05 Campos em Produção: Deepwater Bijupirá e Salema Navigator DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ Declara habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap - a pessoa jurídica que especifica. Exclusão do Simples ÁREA DE CONCESSÃO TERMO (ANP) <!ID279908-0> o- Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25.2.2005, publicado no DOU, de 4.3.2005, e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.196 de 21.11.2005 publicada no DOU de 22.11.2005, a Instrução Normativa SRF nº 605 de 4.1.2006, publicada no DOU, de 6.1.2006 e o que consta do processo administrativo nº 13839.000045/2006-77. Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap - de que trata a Lei 11.196/2005 e a Instrução Normativa SRF nº 605, de 4.1.2006,publicada no DOU de 6.1.2006 a pessoa jurídica abaixo discriminada: Nome Empresarial: IFC - INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ Nº: 02.473.696/0001-07 Art. 2º Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação do Diário Oficial da União. MARILDA APARECIDA CLAUDINO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279909-0> Declara a nulidade de ato praticado perante o CNPJ por Opção Equipamentos Eletrônicos Ltda - CNPJ 55.341.390/0001-55 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Campos em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BM-C-30 D-T-C-BRA-BMC30-001 D-T-S-BRA-BMC30-002 Deepwater Navigator FINAL 30.11.2009 prorrogação 04.09.2006 29.05.2006 prorrogação automática 15.03.2006 retificação 24.07.2006 novo contrato 08.09.2008 novo contrato 26.03.2006 retificado 11.10.2006 novo contrato Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 1° da Instrução Normativa RFB n° 568, de 08 de setembro de 2005, e o que consta do processo 13888.000432/2006-28, declara; Art. 1° A nulidade dos atos praticados perante o CNPJ, a partir de 13/09/2002, pelo contribuinte OPÇÃO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 55.341.390/0001-55, nos termos do art. 30, inciso II da Instrução Normativa n° 568, de 08 de setembro de 2005, conforme consta do processo n° 13888.000432/2006-28. Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 13/09/2002. LUIZ ANTONIO ARTHUSO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279910-0> Inscreve contribuinte no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com Papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinado com o artigo 18, inciso I, §§ 1º e 4º e o artigo 19 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, o artigo 1º, § 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 1991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e em face do que consta no processo n.º 13820.001051/2004-89, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial: - sob nº UP-08114/073, na atividade de Usuário - empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livro, jornal ou periódicos, e 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 - sob nº IP-08114/074, na atividade de Importador, o estabelecimento abaixo indicado: YENDIS EDITORA LTDA. CNPJ: 06.199.718/0001-35 Endereço: Avenida Guido Aliberti, nº 3.069 - Jd. São José São Caetano do Sul - SP Art. 2º - O estabelecimento fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa nº 71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do artigo 7º da referida IN, com a redação dada pelo artigo 1º da IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001. Artigo 3º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO VASCO RODRIGUES DE PINHO 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280329-0> Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e face ao que consta no processo nº 13985.000023/2006-23, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial sob o nº UP09203/040, o estabelecimento abaixo indicado na atividade específica de Usuário - empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livro, jornal ou periódico (UP), nos termos do art. 1º , § 1º, inciso II, da IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001: EDITORA JORNALÍSTICA NOVOESTE LTDA CNPJ: 01.114.830/0001-02 Endereço: Av. Araucária , 388, salas 103 e 104, Centro, Maravilha - SC. § 1º - O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações citadas na IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, bem como as demais obrigações, principais e acessórias, previstas na legislação pertinente. § 2º - O registro acima concedido não alcança qualquer outro estabelecimento da empresa descrita. Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRE MARDULA FILHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PONTA GROSSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279911-0> tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento de tributos e contribuições correntes com vencimento a partir de 28/02/2003, ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao efetivamente devido. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal em Novo Hamburgo no endereço “Rua Tamandaré, 221, Bairro Boa Vista, CEP 93410-150”. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENI AGNES ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento de tributos e contribuições correntes com vencimento após 28/02/2003 ou com recolhimento inferior ao efetivamente devido. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 88.155.577/0001-13 BANCO CENTRAL DO BRASIL ATO N o- 1.113, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279991-0> O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, tendo em vista a 26ª alteração contratual, de 1.3.2002, averbada à margem do nº 11065, Livro "A" - Pessoa Jurídica, do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Curitiba (PR), resolve: Retificar a denominação social do "CONSÓRCIO NACIONAL OBJETIVA LTDA." para "OBJETIVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.", CNPJ 79.197.976/0001-56, com sede em Curitiba (PR), cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo ATO PRESI 1.103, de 28 de setembro de 2005. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no processo administrativo nº 10940.000322/2006-96, declara que: Art. 1º A empresa AGUIA FLORESTAL INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA., CNPJ nº 78.434.982/0001-17, está habilitada para operar o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que tratam os arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ATO N o- 1.114, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279992-0> O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 12 do Regimento Interno, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por sentença de 19.7.2005, do Juiz de Direito da 34ª Vara Cível Central de São Paulo (SP), publicada no Diário da Justiça daquele Estado, em 1 e 2.8.2005, resolve: I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida, pelo Ato PRESI 47, de 20.7.94, publicado no Diário Oficial da União de 21.7.94, a GAVE CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 55.547.061/000165), com sede em São Paulo (SP); II - dispensar JOSÉ ALBERTO VEIGA DE ALENCAR, carteira de identidade 1.533.551 - IFP/RJ e CPF 003.502.068-72, do encargo de liquidante. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI FERNANDO ANTONIO G. CELESTINO SARAIVA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 9, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279891-0> Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições e DIRETORIA DE LIQUIDAÇÕES E DESESTATIZAÇÃO <!ID279993-0> ATO N o- 325, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor de Liquidações e Desestatização, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 31.175, de 28.06.2005, e com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, resolve prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 27.02.2006, o prazo para conclusão do inquérito procedido na OBJETIVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 79.197.976/0001-56), com sede em Curitiba (PR). ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE ISSN 1677-7042 19 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS <!ID280120-0> EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº RJ2005-5828 Acusados: Afonso Agenor Albuquerque de Oliveira Alex Bronaugh Pagel Foco Gestão e Negócios S.A. GT Construções, Montagem e Mecanizações S.A. Luciana de Meira Lins Luiz Fernando Xavier da Silveira Luiz Otávio de Meira Lins Rio Dourado Agropecuária S.A. (sucedida, por incorporação, pela ETP Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda.) SG Empreendimentos e Participações S.A. Tarcísio de Meira Lins Tereza Cristina de Meira Lins Terezinha de Jesus Azevedo Ementa: Infração do disposto na alínea a, do § 4º, do art 161, da Lei nº 6.404/76: multa Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, decidiu, por unanimidade de votos: 1) Absolver os acusados Afonso Agenor Albuquerque de Oliveira, Alex Bronaugh Pagel, Luciana de Meira Lins, Luiz Fernando Xavier da Silveira, Luiz Otávio de Meira Lins, Tarcísio de Meira Lins, Tereza Cristina de Meira Linz e Terezinha de Jesus Azevedo da imputação de infração aos artigos 20, 21, 22, 23 e 30 da Instrução CVM nº 265/97; 2) Absolver os acusados Foco Gestão e Negócios S/A; SG Empreendimentos e Participações S/A, ETP Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda (sucessora, por incorporação, da Rio Dourado Agropecuária S/A0 e GT Construções, Montagem e Mecanizações S/A da imputação de abuso de poder de controle; e 3) Impor aos acusados Foco Gestão e Negócios S/A, SG Empreendimentos e Participações S/A, ETP Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda. (sucessora, por incorporação, da Rio Dourado Agropecuária S/A) e GT Construções, Montagem e Mecanizações S/A a multa individual no valor de R$ 15.000,00, por infringência do disposto na alínea a, do § 4º, do art. 161, da Lei nº 6.404/76, ao terem promovido a eleição de membro e suplente do Conselho Fiscal nas AGOs de 2003 da Cosima, na vaga destinada à escolha pelos acionistas preferencialistas. Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional -CRSFN, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77, prazo esse, ao qual, de acordo com a orientação fixada pelo CRSFN, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores. A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante às absolvições proferidas. Ausentes os advogados Carlos André Coelho Magalhães Melo e Marco Túlio Caraciolo Albuquerque, representantes legais dos acusados. Presente à sessão de julgamento o procurador-federal José Roberto Pinguêlo Leite, representante, na CVM, da Procuradoria Federal. Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Sergio Weguelin, Wladimir Castelo Branco Castro e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, relator e presidente da sessão. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2006 MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Relator e presidente da Sessão de Julgamento COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID278737-0> PAUTA DE JULGAMENTOS PAUTA DE JULGAMENTOS, ABERTOS AO PÚBLICO, DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - CVM Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM n° 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do processo administrativo e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União. I) NOVOS JULGAMENTOS MARCADOS: 29/03/2006 (quarta-feira) 15h - PAS CVM NºSP2003/0152 Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira Procurador-federal na CVM: Dr. Arnaldo Almeida de Amorim Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ 20 ISSN 1677-7042 1 Objeto do Inquérito: "Elaboração de cadastro de clientes, por parte da FATOR DORIA ATHERINO S.A. CORRETORA DE VALORES, em desacordo com o disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 301/99, mesmo após ter sido advertida e ter recebido prazo para sanar as irregularidades, em Processo de Rito Sumário instaurado por esta autarquia (ESTE TERMO ORIGINOU-SE DO RITO SUMÁRIO SP2000/0321)"." Objeto do Inquérito: "Irregularidades praticadas pelo agente fiduciário OLIVEIRA TRUST DTVM LTDA., através de seus administradores, no âmbito da negociação de debêntures de emissão da Buettner S.A. Indústria e Comércio, em desacordo com o artigo 13 da Instrução CVM nº 28/83"." ACUSADOS ADVOGADOS ACUSADOS ADVOGADOS CÉSAR REINALDO LEAL PINTO Não constituiu advogado ALEXANDRE ATHERINO Dr. LUIZ ALFREDO RIBEIRO DA SILVA PAULIN MAURO SERGIO DE OLIVEIRA Não constituiu advogado OLIVEIRA TRUST DTVM LTDA. Não constituiu advogado FATOR DORIA ATHERINO S.A. CV (EX-DÓRIA & ATHERINO S.A. CCVM) Dr. LUIZ ALFREDO RIBEIRO DA SILVA PAULIN 29/03/2006 (quarta-feira) 15h30min - PAS CVM NºSP2003/0205 Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira Procurador-federal na CVM: Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: "Exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por parte do Sr. MINATO TOYA, por intermédio da SOLIDEZ CCTVM LTDA"." ACUSADO ADVOGADO MINATO TOYA Não constituiu advogado 29/03/2006 (quarta-feira) 16h - PAS CVM NºRJ2002/6032 Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: "Alterações no regulamento do SUL AMÉRICA FOCUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - administrado pela SUL AMERICA INVESTIMENTOS DTVM S.A. - deliberadas na AGO/E de 15/07/2002, consideradas irregulares, tendo em vista que não constavam no anúncio de convocação como ordem do dia, ou constavam como "outros assuntos de interesse dos cotistas", tendo sido indeferidas pela CVM"." ACUSADOS ADVOGADOS RENATO RUSSO Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros SUL AMERICA INVESTIMENTOS DTVM S.A. Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2006 NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS > 0 - 0 7 7 9 7 2 ATO DECLARATÓRIO N-o 8.676, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 D ADVOGADOS Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros ANNA LUIZA BERNECKER DE VASCONCELLOS Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros ANTÔNIO DE PÁDUA COIMBRA TAVARES PAIS Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros CÍCERO VIDAL FILHO Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros -o > 0 - 1 7 7 9 7 2 ATO DECLARATÓRIO N 8.677, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 D ! < O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida o Sr. DORIO FERMAN, C.P.F. nº 003.995.074-34, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício 0 - 2 7 7 9 7 2 D I ! FLÁVIO ROGÉRIO DE PAULA GONTIJO Não constituiu advogado 29/03/2006 (quarta-feira) 17h30min - PAS CVM NºRJ2003/5137 Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira Procurador-federal na CVM: Dr. José Roberto Pinguêlo Leite Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ RETIFICAÇÃO Na Ata da 1928ª Sessão Ordinária, publicada no D.O.U. de 13 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 22; onde se lê: RELATORA: CONSELHEIRA ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 105 - Recurso nº: 145.451 - Processo nº: 11080.012006/2003-54 - Recorrente: MARCOS MÂNICA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-15.200. Leia-se: RELATORA: CONSELHEIRA ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 105 - Recurso nº: 145.451 - Processo nº: 11080.012006/2003-54 - Recorrente: MARCOS MÂNICA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINARAM a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido. Acórdão nº 10615.200. SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO PORTARIA N o- 32, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 > 0 - 3 7 7 9 7 2 O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO E O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 1o, da Portaria no 419, de 23 de dezembro de 2005, e considerando o disposto no art. 70, incisos I e II da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o disposto art. 1o do Decreto no 1.849, de 29 de março de 1996, resolvem: Art. 1o Autorizar o reajuste da tarifa do sistema de trens urbanos da Região Metropolitana de Porto Alegre para R$ 1,70 (um real e setenta centavos), de forma escalonada, devendo a tarifa ser fixada pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) a partir de 04 de março de 2006, e em R$ 1,70 (um real e setenta centavos), até 01 de julho de 2007. HELCIO TOKESHI Secretário de Acompanhamento Econômico < LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício ATO DECLARATÓRIO N-o 8.679, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 D I ! < O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida o Sr. IVAN RICARDO DE ANDRADE MÁXIMO, C.P.F. nº 601.585.737-49, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO Secretário do Tesouro Nacional Substituto PORTARIA N o- 33, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID278952-0> O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO E O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 1o, da Portaria no 419, de 23 de dezembro de 2005, e considerando o disposto no art. 70, incisos I e II da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o disposto art. 1o do Decreto no 1.849, de 29 de março de 1996, resolvem: Art. 1o Autorizar o reajuste da tarifa do sistema de trens urbanos da Região Metropolitana de Recife para R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), a partir de 04 de março de 2006. HELCIO TOKESHI Secretário de Acompanhamento Econômico LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício > ADVOGADO <!ID278589-0> ATO DECLARATÓRIO N-o 8.678, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida o Sr. RENATO FRISCHMANN BROMFMAN, C.P.F. nº 167.715.759-34, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. 0 - 4 7 7 9 7 2 SÉRGIO GOMES DE VASCONCELLOS Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros ACUSADO I Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros 29/03/2006 (quarta-feira) 17h - PAS CVM NºSP2003/0314 Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira Procurador-federal na CVM: Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do Inquérito: "Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte do Sr. FLÁVIO ROGÉRIO DE PAULA GONTIJO, ao tentar transferir de forma fraudulenta a titularidade de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Brasil Telecom S.A., em 07/10/2002"." PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 6ª CÂMARA <!ID278951-0> MARIA CRISTINA VIDAL TAVARES PAIS Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros SAP - SOCIEDADE ANÔNIMA DE ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E ENGENHARIA < LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício 29/03/2006 (quarta-feira) 16h30min - PAS CVM NºRJ2004/0210 Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira Procurador-federal na CVM: Objeto do Inquérito: "Operações a termo realizadas pela ANFA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., no período de 12/01/00 a 27/04/01, com ações de emissão da SERGEN - Serviços Gerais e Engenharia S/A, operações estas caracterizadas pela criação de condições artificiais de demanda e manipulação de preço"." ANFA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. ! O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. PATRIK EMILE BARED, C.P.F. nº 048.281.147-18, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. > ACUSADOS I Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ATO DECLARATÓRIO N-o 8.680, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 D I ! < O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida o Sr. JOSE ADAIR DE LACERDA, C.P.F. nº 057.464.936-00, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício > 0 - 5 7 7 9 7 2 LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO Secretário do Tesouro Nacional Substituto ATO DECLARATÓRIO N-o 8.681, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 D I ! < O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. EDUARDO EDMOND FARHAT, C.P.F. nº 115.440.468-47, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 241, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID278963-0> O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, no art. 5º, da Lei 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 1º e 3º da Portaria STN nº 447, de 13 de setembro de 2002, torna público: Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de março de 2006: R$ 1,00 ESTADOS ACRE ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS BAHIA CEARÁ R.L.R MÉDIA MENSAL 108.627.060,62 176.566.821,34 100.637.854,62 312.225.585,67 748.761.392,91 389.564.570,49 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS 474.514.258,31 371.500.216,90 386.171.627,26 278.642.072,00 306.084.478,75 197.843.807,82 1.273.398.796,10 386.443.594,48 208.299.921,53 705.554.779,85 439.005.046,57 172.648.533,77 1.404.908.766,73 223.604.754,59 829.401.771,41 148.703.888,26 77.585.129,22 454.790.050,54 3.754.596.881,29 205.748.939,34 167.773.593,77 Parágrafo Único: A situação “Faltam Dados” no campo do valor da Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado junto a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993. R$ 1,00 RECEITA LÍQUIDA REAL MENSAL DE MUNICÍPIOS Para pagamentos em março de 2006 Municípios/Estado RLR Média Mensal (R$1,00) AÇAILÂNDIA /MA FALTAM DADOS ÁGUA BOA /MT FALTAM DADOS AGUDOS /SP 2.418.813,10 ALAGOINHAS /BA FALTAM DADOS ALFREDO WAGNER /SC FALTAM DADOS ALMENARA /MG FALTAM DADOS AMAMBAÍ /MS FALTAM DADOS AMPARO /SP 4.001.342,40 ANDRADAS /MG 1.766.504,13 ANGRA DOS REIS /RJ FALTAM DADOS ANHUMAS /SP FALTAM DADOS ANITÁPOLIS /SC 277.198,30 APARECIDA DE GOIÂNIA /GO 6.927.930,20 APUCARANA /PR 3.893.948,36 ARAÇATUBA /SP FALTAM DADOS ARAXÁ /MG 6.074.120,67 BACABAL /MA 1.021.016,55 BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ /SC 9.199.096,02 BAMBUÍ /MG 901.356,08 BANDEIRANTES /MS FALTAM DADOS BARBACENA /MG FALTAM DADOS BARRA DO GARÇAS /MT FALTAM DADOS BARRA MANSA /RJ FALTAM DADOS BARREIRAS /BA FALTAM DADOS BAURU /SP 17.225.587,51 BELO HORIZONTE FALTAM DADOS BIRIGUI /SP 5.420.507,38 BLUMENAU /SC FALTAM DADOS BOCAIUVA /MG 1.422.782,64 BRASILÂNDIA /MS 1.305.805,15 BRUSQUE /SC FALTAM DADOS CAETANÓPOLIS /MG 402.251,67 CAMAÇARI /BA 24.483.569,75 CAMPINA GRANDE /PB FALTAM DADOS CAMPINAS /SP FALTAM DADOS CAMPO BELO /MG FALTAM DADOS CAMPO LIMPO PAULISTA /SP 4.099.428,81 CAMPO MAIOR /PI FALTAM DADOS CANA VERDE /MG FALTAM DADOS CANÁPOLIS /MG FALTAM DADOS CANOINHAS /SC FALTAM DADOS CARAVELAS /BA 1.236.371,35 CAXIAS /MA 2.781.888,44 CHAPECÓ /SC 8.910.160,64 CIPÓ /BA FALTAM DADOS COELHO NETO /MA 932.614,78 CONTAGEM /MG 26.767.213,90 CORAÇÃO DE JESUS /MG FALTAM DADOS CORDEIRÓPOLIS /SP 3.534.107,53 COSMÓPOLIS /SP FALTAM DADOS CRICIÚMA /SC 8.513.603,95 CRISTALINA /GO FALTAM DADOS CUIABÁ 29.852.845,65 DIADEMA /SP 26.238.773,02 DIAS D'ÁVILA /BA DIVINOLÂNDIA /SP DIVINÓPOLIS /MG DOMINGOS MARTINS /ES DOURADOS /MS FERRAZ DE VASCONCELOS /SP FOZ DO IGUAÇU /PR GOVERNADOR VALADARES /MG GRAVATAL /SC GUARACIABA /SC GUARANÉSIA /MG GUARUJÁ /SP GUARULHOS /SP IBIÁ /MG IBICARAÍ /BA IBIÚNA /SP IGARAPÉ /MG IGUAPÉ /SP ILHÉUS /BA IMBITUBA /SC IMPERATRIZ /MA INDAIATUBA /SP IPATINGA /MG IPAUSSU /SP IPORÁ /GO ITÁ /SC ITAPAGIPE /MG ITAPECERICA DA SERRA /SP ITAPIRA /SP ITIQUIRA /MT ITUIUTABA /MG ITUPEVA /SP JACAREÍ /SP JAGUAQUARA /BA JATAÍ /GO JOAÇABA /SC JOAÍMA /MG JOÃO PESSOA JOINVILLE /SC JUAZEIRO /BA JUIZ DE FORA /MG JUNDIAÍ /SP LAGES /SC LAMBARI /MG LAVRAS /MG LIMEIRA DO OESTE /MG LUZ /MG MAMONAS /MG MARACAJÚ /MS MARAVILHA /SC MAUÁ /SP MIRADOR /PR MOCOCA /SP MOGI GUAÇU /SP MONTES CLAROS /MG MURIAÉ /MG NANUQUE /MG NATAL NAVIRAÍ /MS NOVA LIMA /MG OSASCO /SP PARACATU /MG PARANAÍBA /MS PARANAVAÍ /PR PARAOPEBA /MG PARAÚNA /GO PATO BRANCO /PR PATOS DE MINAS /MG PAULISTA /PE PAULISTAS /MG PEDRO LEOPOLDO /MG PENÁPOLIS /SP PINDAMONHANGABA /SP PIQUEROBI /SP PIRAPORA /MG PIRAPORA DO BOM JESUS /SP POÇOS DE CALDAS /MG POMPEU /MG PONTA PORà /MS PORTO NACIONAL /TO POUSO ALEGRE /MG PRAIA GRANDE /SP PRESIDENTE PRUDENTE /SP RECIFE REGENTE FEIJÓ /SP REGISTRO /SP RESENDE /RJ RIBEIRÃO /PE RIBEIRÃO PIRES /SP 3.441.484,65 564.614,15 8.917.406,26 FALTAM DADOS 8.754.929,75 FALTAM DADOS 19.042.336,84 9.859.089,15 551.233,75 563.254,78 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 65.853.423,86 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 1.206.637,27 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 18.167.560,33 745.451,30 FALTAM DADOS 1.750.529,91 843.942,18 6.840.503,21 6.038.608,43 FALTAM DADOS 5.747.767,00 3.042.327,05 FALTAM DADOS 819.712,09 4.944.323,92 1.950.470,08 FALTAM DADOS 32.633.342,56 29.265.358,69 5.206.923,26 27.529.183,26 33.186.898,15 FALTAM DADOS 968.768,49 3.369.545,80 716.438,27 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 1.103.437,81 22.893.441,18 FALTAM DADOS 3.432.283,44 8.714.978,37 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 37.108.678,65 2.806.176,69 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 3.441.270,06 1.963.417,14 2.982.201,37 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 3.169.047,14 6.184.325,59 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 2.687.958,09 FALTAM DADOS 390.324,81 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 9.893.032,86 FALTAM DADOS 3.034.679,03 FALTAM DADOS 5.802.355,35 21.150.636,26 12.194.673,49 102.260.012,25 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 7.933.178,36 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 21 ISSN 1677-7042 RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DA SERRA /SP RIO VERDE /GO SALTO GRANDE /SP SALVADOR SANTA BÁRBARA /MG SANTA CRUZ DO RIO PARDO /SP SANTANA DO LIVRAMENTO /RS SANTO AMARO DA IMPERATRIZ /SC SÃO BERNARDO DO CAMPO /SP SÃO CARLOS /SP SÃO FRANCISCO DE SALES /MG SÃO GOTARDO /MG SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS /GO SÃO MIGUEL DO OESTE /SC SÃO PAULO SÃO VICENTE /SP SEARA /SC SENHOR DO BONFIM /BA SERRA /ES SERTÃOZINHO /SP SETE LAGOAS /MG SOROCABA /SP SUZANO /SP TEIXEIRA DE FREITAS /BA TEÓFILO OTONI /MG TIMÓTEO /MG TIROS /MG TRÊS CORAÇÕES /MG TRÊS LAGOAS /MS TUPACIGUARA /MG UBATUBA /SP UBERABA /MG UNIÃO DE MINAS /MG VALINHOS /SP VARGINHA /MG VÁRZEA GRANDE /MT VÁRZEA PAULISTA /SP VITÓRIA XANXERÊ /SC 449.177.115,74 1.330.012,18 FALTAM DADOS 524.211,47 92.818.412,09 1.477.239,70 2.363.488,95 FALTAM DADOS 811.965,60 78.896.348,98 FALTAM DADOS 569.496,05 1.221.049,10 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 1.596.560,08 1.020.035.818,06 15.794.525,19 1.283.539,23 1.370.502,84 22.705.121,31 7.344.665,38 FALTAM DADOS 32.476.790,38 FALTAM DADOS 2.751.072,19 3.533.141,11 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 5.314.122,39 1.560.108,25 6.035.377,93 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 8.708.817,90 5.861.064,18 FALTAM DADOS 4.497.023,42 FALTAM DADOS 2.207.403,11 Art. 2º A retificação do valor da Receita Líquida Real, na forma abaixo: R$ 1,00 MÊS Nº PORTARIA R.L.R MÉDIA MENSAL PAGTO ANTERIOR DIVULGAÇÃO AN- VALOR ATUAL TERIOR MATO GROSSO abr/05 305 de 28/04/05 273.771.114,60 277.571.123,42 mai/05 381 de 27/05/05 279.067.567,95 282.829.094,89 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO/BA fev/06 172 de 30/01/06 FALTAM DADOS 5.082.275,42 MUNICÍPIO DE UBERABA/MG fev/06 172 de 30/01/06 14.882.683,65 14.580.099,34 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP fev/06 172 de 30/01/06 991.385.120,96 991.317.115,55 Art. 3º Esta portaria tem efeitos financeiros para o mês de março de 2006. LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO o- <!ID278360-0> PORTARIA N 220, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 112, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria STN n° 209, de 16 de fevereiro de 2006, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B NTN-B, a ser realizada em 22 de fevereiro de 2006: Prazo a partir da emissão Cotação Aceita Juros Reais (ao ano) Data-Base Data da Emissão Data do Vencimento 446 dias 97,3503 10,15% 15.07.2000 23.02.2006 15.05.2007 904 dias 93,0528 9,50% 15.07.2000 23.02.2006 15.08.2008 1.177 dias 92,8814 9,40% 15.07.2000 23.02.2006 15.05.2009 1.634 dias 89,3635 9,15% 15.07.2000 23.02.2006 15.08.2010 22 ISSN 1677-7042 1 Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 7º da Portaria STN n° 209, de 16 de fevereiro de 2006, os valores nominais atualizados até 23.02.2006 das Notas do Tesouro Nacional, Série C NTN-C, a serem considerados para o cálculo dos preços unitários serão: Título Data-Base Data do Vencimento VNA NTN-C 03.12.1999 01.12.2006 1.929,738986 NTN-C 01.07.2000 01.04.2008 1.839,379251 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE KHALIL MISKI <!ID280355-1> PORTARIA N o- 245, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 74 da Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal; Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto nos Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e no inciso XIX do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º Divulgar o Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal e o Anexo VIII - Demonstrativo do Resultado Primário, que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de janeiro de 2006, em complementação à Portaria nº 240, de 22 de fevereiro de 2006, da STN, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 2006, Seção 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO <!ID280355-2> ANEXOS GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO DE 2006/BIMESTRE DEZEMBRO 2005/JANEIRO 2006 LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI R$ milhares ESPECIFICAÇÃO SALDO Em 31 Nov/2005 (b) 1.445.235.865 799.778.915 242.173.033 557.605.882 645.456.950 46.790.179 290.290.102 401.957.027 Em 31 Dez/2005 (a) 1.445.142.692 778.093.568 209.067.031 569.026.538 667.049.124 46.790.179 298.916.328 414.922.975 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V)¹ DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) ESPECIFICAÇÃO Em 31 Jan/2006 (c) 1.450.716.395 769.993.115 205.517.408 564.475.708 680.723.280 47.490.179 303.611.875 424.601.584 PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre (c-b) 22.644.557 Até o Bimestre (c-a) 9.678.609 RESULTADO NOMINAL FONTE: Banco Central do Brasil ¹ Inclui o impacto da desvalorização cambial sobre a dívida externa e sobre a dívida mobiliária interna indexada ao dólar. GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO¹ ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO DE 2006² LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIII R$ milhares RECEITAS RECEITAS REALIZADAS Jan/2006 RECEITA TOTAL (I) RECEITAS DO TESOURO NACIONAL Receita Bruta Receitas de Impostos Impostos s/ Comércio Exterior Impostos s/ Patrimônio e Renda Impostos s/ Produção e Circulação Receitas de Contribuições Demais Receitas Concessões de Serviços Públicos Participações e Dividendos Outras (-) Restituições (-) Incentivos Fiscais RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (II) RECEITA TOTAL LÍQUIDA (III) = (I - II) Jan/2005 45.480.684 37.276.955 37.703.389 14.469.041 822.519 10.902.729 2.743.793 17.047.583 6.186.765 694.159 717.178 4.775.428 (426.434) 0 8.203.729 8.434.289 37.046.396 DESPESAS 41.355.482 33.308.497 33.672.503 13.664.900 756.406 10.288.005 2.620.489 15.897.514 4.110.089 124.903 86.383 3.898.804 (364.007) 0 8.046.986 7.396.096 33.959.386 DESPESAS LIQUIDADAS Jan/2006 DESPESA TOTAL (IV) Pessoal e Encargos Sociais Benefícios Previdenciários Custeio e de Capital Despesa do FAT Subsídios e Subvenções Econômicas Outras Despesas de Custeio e de Capital Jan/2005 32.760.284 10.023.713 13.047.787 9.688.784 950.870 1.879.705 6.858.209 RESULTADO PRIMÁRIO PERÍODO Jan/2006 RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (V) = (III - IV) Tesouro Nacional Previdência Social - RGPS³ RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL4 (VI) RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI) FONTE: STN/CESEF ¹ Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central. ² Dados sujeitos a alteração. ³ Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários. 4 Despesas administrativas líquidas de receitas próprias. Nota: (-) Déficit/(+) Superávit 25.564.560 8.169.521 10.497.608 6.897.431 615.148 112.843 6.169.439 Jan/2005 4.286.112 9.130.170 (4.844.058) (16.252) 4.269.860 8.394.827 10.845.449 (2.450.623) (17.321) 8.377.506 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID279419-0> PORTARIA N o- 254, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.004.112, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, LÚCIO CARANDENTE ou LÚCIO CARADENTE, de nacionalidade italiana, filho de Domenico Caradente e de Ângela Vicidomini, nascido em Napoli, Itália, em 02 de maio de 1967, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID279420-0> PORTARIA N o- 255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.013.671, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SMAIL KARIM MOULET, de nacionalidade argelina, naturalizado francês, filho de Aniel Moulet e de Kheira Moulet, nascido em Alger, Argélia, em 03 de março de 1969, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID279421-0> PORTARIA N 256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.010.871, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, HONORINA MOREL, de nacionalidade paraguaia, filha de Nicolaça Morel, nascida em Horqueta, Paraguaia, em 09 de outubro de 1979, residente no Estado de Minas Gerais, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID279422-0> PORTARIA N o- 257, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.021.220, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, REBECA CASAPIS SANTOS, de nacionalidade filipina, filha de Dionísio Santos e de Remelita Santos, nascida em Manilla, Filipinas, em 05 de janeiro de 1960, residente no Estado do Acre, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS Declarar que voluntariamente perderam a nacionalidade brasileira, por terem inequivocamente se expressado nesse sentido, as seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o Inciso II, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 7 de junho de 1994 e do art. 22, Inciso I, da Lei no 818, de 18 de setembro de 1949: CARMINDA MARIA DO NASCIMENTO, que passou a assinar-se CARMINDA MARIA LLOYD, natural do Estado do Rio Grande do Norte, nascida em 29 de julho de 1975, filha de João Ricardo do Nascimento e de Maria do Carmo do Nascimento, adquirindo a nacionalidade americana (Processo nº 08000.001214/200617); EUGÊNIA EDNA ALMEIDA SILVA, que passou a assinarse EUGÊNIA EDNA VOJTA, natural do Estado da Bahia, nascida em 19 de setembro de 1970, filha de Miguel Honório da Silva e de Enelice Pereira de Almeida, adquirindo a nacionalidade austríaca (Processo nº 08000.000907/2006-84); IZIDRO ALVES GADÊLHA FILHO, natural do Distrito Federal, nascido em 6 de dezembro de 1978, filho de Izidro Alves Gadêlha e de Elza Maria Schaitl Gadêlha, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000918/2006-64); JONATHAN DAVID WANG, natural do Estado da Bahia, nascido em 3 de junho de 1981, filho de Tai Fu Wang e de Catherine Shu Chen Wang, adquirindo a nacionalidade americana (Processo nº 08000.000431/2006-81); SIMONE MOREIRA SIMÕES, natural do Estado do Rio de Janeiro, nascida em 19 de outubro de 1962, filha de Walter Brandão e de Nair Moreira Simões, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000917/2006-10) e ZILDA CORRÊA DA SILVA, natural do Estado do Pará, nascida em 19 de novembro de 1977, filha de José Maria Sousa da Silva e de Ciria Corrêa da Silva, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000919/2006-17). MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID279425-0> PORTARIA N 260, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça, resolve: Declarar que voluntariamente perderam a nacionalidade brasileira, por terem inequivocamente se expressado nesse sentido, as seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o Inciso II, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 7 de junho de 1994 e do art. 22, Inciso I, da Lei no 818, de 18 de setembro de 1949: ANTONIO LARSON DE CARVALHO, natural do Estado de Minas Gerais, nascido em 28 de novembro de 1957, filho de José Carvalho Filho e de Bercy Fonseca de Carvalho, adquirindo a nacionalidade austríaca (Processo nº 08000.000908/2006-29); BRUNO THIAGO DOS SANTOS BEZERRA, natural do Estado de Pernambuco, nascido em 1º de novembro de 1983, filho de José Lauro Bezerra e de Ana Maria Candida dos Santos, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000911/2006-42); DAVID POMBO COSTA, natural do Estado do Rio de Janeiro, nascido em 9 de dezembro de 1976, filho de Augusto Cesar Faria Costa e de Cláudia Pombo Costa, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000914/2006-86); GUILHERME MOZZATO DE PAIVA, natural do Estado da Bahia, nascido em 1º de julho de 1953, filho de Waldemiro Justino de Paiva e de Marcy Maria Mozzato de Paiva, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000915/2006-21); IVAN MOUSINHO QUADROS, natural do Estado de Pernambuco, nascido em 22 de julho de 1978, filho de Vanderley Dutra Quadros e de Isabel Maria Mousinho Quadros, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000913/2006-31) e MAUREEN MONIQUE LIAUW JEN CHOY, nascida em 23 de fevereiro de 1977, filha de Joel Tshong Liauw Jen Choy e de Marcia Vasconsellos Penteado, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000916/2006-75). o- <!ID279423-0> PORTARIA N 258, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.000.231, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, VIRGINIA RODRIGUES MORUNO, de nacionalidade boliviana, filha de Ângelo Rodriguez e de Catarina Moruno, nascida Cochabamba, Bolívia, em 09 de maio de 1960, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID279424-0> PORTARIA N o- 259, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça, resolve: MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID279426-0> PORTARIA N 261, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça, resolve: Declarar que voluntariamente perderam a nacionalidade brasileira, por terem inequivocamente se expressado nesse sentido, as seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o Inciso II, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 7 de junho de 1994 e do art. 22, Inciso I, da Lei no 818, de 18 de setembro de 1949: ALICE REGINA DA SILVA, natural do Estado do Paraná, nascida em 25 de maio de 1976, filha de Laudelino Manoel da Silva e de Ilda Gonçalves da Silva, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000912/2006-97); MICHELLE DA SILVA REIS, que passou a assinar-se MICHELLE NOCKER, natural do Estado do Rio de Janeiro, nascida em 8 de março de 1977, filha de Gastão Reis e de Lilian Maria da Silva Reis, adquirindo a nacionalidade austríaca (Processo nº 08000.000909/2006-73); ISSN 1677-7042 23 SABRINA AKSTEIN, natural do Estado do Rio de Janeiro, nascida em 25 de julho de 1973, filha de David Akstein e de Olga Lily Ayda Akstein, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000910/2006-06) e SÔNIA REGINA DE LIMA CARVALHO, que passou a assinar-se SONIA REGINA CARVALHO ROIG, natural do Estado da Bahia, nascida em 19 de janeiro de 1966, filha de Osvaldo Pereira de Carvalho e de Lenice de Lima Carvalho, adquirindo a nacionalidade americana (Processo nº 08000.000429/2006-11). MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID279427-0> PORTARIA N o- 262, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça, resolve: Declarar que readquiriram os direitos políticos, em virtude de haverem satisfeito as normas de alistamento militar, na forma da Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991, e se acharem prontos para suportar os ônus impostos pela lei aos brasileiros e dos quais se haviam eximido por decreto, os seguintes cidadãos: ARGEMIRO LEITE OLIVEIRA FILHO, filho de Argemiro Leite Oliveira e de Valdelice Oliveira, nascido em 4 de agosto de 1961, na cidade de Salvador, Estado da Bahia e residente na mesma cidade (Processo nº 08001.007743/2005-25); JOÃO CARLOS PINTO RODRIGUES, filho de João Rodrigues e de Vera Lucia Pinto Rodrigues, nascido em 14 de maio de 1966, na cidade e Estado do Rio de Janeiro e residente na cidade de Carmo, no mesmo Estado (Processo nº 08001.000151/2006-63); JOSIAS JOSÉ DA SILVA, filho de José Mariano da Silva e de Olindina da Silva, nascido em 14 de setembro de 1959, na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco e residente na cidade de Taboão da Serra, no Estado de São Paulo (Processo nº 08000.030081/2005-05); LUIZ FERNANDO DE SOUZA BEDUSCHI, filho de Dirceu Antonio Beduschi e de Eunice Vicentina de Souza Beduschi, nascido em 5 de outubro de 1959, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo e residente na cidade de Piracicaba, no mesmo Estado (Processo nº 08000.001117/2006-16) e MARCO ANTONIO LIMA, filho de Antonio Pereira Lima e de Aparecida Higina Fernandes Lima, nascido em 31 de maio de 1968, na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais e residente na mesma cidade (Processo nº 08000.001211/200675). MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID279428-0> PORTARIA N 263, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça, resolve: Declarar que readquiriram os direitos políticos, em virtude de haverem satisfeito as normas de alistamento militar, na forma da Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991, e se acharem prontos para suportar os ônus impostos pela lei aos brasileiros e dos quais se haviam eximido por decreto, os seguintes cidadãos: ALMIR DE LIMA, filho de Moacyr de Lima e de Josepha Vidal de Lima, nascido em 12 de outubro de 1961, na cidade e Estado de São Paulo e residente na mesma cidade (Processo nº 08000.000308/2005-80); LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS FERREIRA, filho de Horácio Pinto Ferreira e de Celizeunith dos Santos Ferreira, nascido em 26 de setembro de 1967, na cidade e Estado do Rio de Janeiro e residente na mesma cidade (Processo nº 08000.000890/2006-65); SERGIO PEREIRA RICARDO, filho de Sebastião Ricardo e de Irene Pereira Ricardo, nascido em 15 de março de 1964, na cidade e Estado de São Paulo e residente na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo nº 08000.030663/2005-83) e VALDIR MEN, filho de Fedirico Men e de Nazaré Zucarato Men, nascido em 10 de setembro de 1962, na cidade de Floraí, Estado do Paraná e residente na cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo nº 08000.000266/2006-68). MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID279429-0> PORTARIA N 264, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça, resolve: Declarar que ficam revogados os decretos abaixo mencionados, que declararam a perda da nacionalidade brasileira na parte referente às seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, alínea “b”, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 7 de junho de 1994: 24 ISSN 1677-7042 DEBORAH ANN DE SOUZA, natural do Estado de São Paulo, nascida em 13 de setembro de 1962, filha de Henrique Pedro de Souza e de Mercedes Barbosa de Souza, Decreto datado de 8 de junho de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 subsequente (Processo nº 08000.000428/2006-68); LIGIA MARIA COSTA CORDEIRO, natural do Estado do Pará, nascida em 26 de abril de 1960, filha de Gualberto de Jesus Cordeiro e de Sabina Costa Cordeiro, Portaria Ministerial coletiva nº 967 datada de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente (Processo nº 08000.000906/2006-30); MARIA LINA DE SOUZA, natural do Estado da Bahia, nascida em 18 de dezembro de 1968, filha de João Faustino de Souza e de Leobina Lina da Conceição, Portaria Ministerial coletiva nº 1281 datada de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de setembro subsequente (Processo nº 08000.000905/200695); MÍRIà BALBI DE ASSIS PINTO, natural do Estado do Rio de Janeiro, nascida em 27 de janeiro de 1969, filha de Magnus Ildefonso Pires de Assis Pinto e de Marilene Balbi de Assis Pinto, Decreto datado de 25 de janeiro de 1993, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente (Processo nº 08000.001682/2006-83) e NORBERTO ANTÔNIO FRÜSTÖCKL, natural do Estado do Rio Grande do Sul, nascido em 12 de abril de 1945, filho de Hans Alois Früstöckl e de Hilda Johanna Früstöckl, Decreto datado de 25 de setembro de 1979, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente (Processo nº 08000.020242/2005-44). MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID279430-0> PORTARIA N 265, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça, resolve: Declarar que ficam revogados os decretos abaixo mencionados, que declararam a perda da nacionalidade brasileira na parte referente às seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, alínea “b”, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 7 de junho de 1994: CELINA APARECIDA FELICIANO, que passou a assinarse CELINA APARECIDA STYRA, natural do Estado de São Paulo, nascida em 13 de outubro de 1962, filha de Argeu Feliciano e de Maria Rita Feliciano, Portaria Ministerial coletiva nº 1304, datada de 4 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subsequente (Processo nº 08000.000416/2006-33); ELEN BATISTA TEIXEIRA, que passou a assinar-se ELLEN TEIXEIRA, natural do Estado de Minas Gerais, nascida em 22 de janeiro de 1947, filha de Wanderlan Teixeira da Silva e de Iraci Teixeira, Decreto datado de 15 de setembro de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente (Processo nº 08000.000425/2006-24); FLAVIA DIVA SAUERESSIG, que passou a assinar-se FLAVIA DIVA MICHIOS, natural do Estado do Rio Grande do Sul, nascida em 21 de julho de 1939, filha de Hugo Saueressig e de Iracema Ophelia Saueressig, Decreto datado de 18 de setembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente (Processo nº 08000.000426/2006-79); MARIA MONTEIRO DE SOUZA, que passou a assinar-se MARIA DE SOUZA FRUSTOCKL e MARIA S. FRUSTOCKL, natural do Estado do Rio Grande do Sul, nascida em 25 de novembro de 1945, filha de João Monteiro de Souza e de Alzira Caetana de Fraga, Decreto datado de 6 de dezembro de 1979, publicado no Diário Oficial da União do dia 7 subsequente (Processo nº 08000.020256/2005-68); ROSÁRIA MARIA BORGES, que passou a assinar-se ROSÁRIA MARIA BORGES DA COSTA, natural do Estado de Goiás, nascida em 1º de agosto de 1954, filha de Waldemar de Araujo Borges e de Yolanda Palma Borges, Decreto datado de 26 de junho de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente (Processo nº 08000.000427/2006-13) e WALDEMAR ORLOW, natural do Estado de Goiás, nascido em 4 de julho de 1949, filho de Peter Orlow e de Tatiana Orlow, Decreto datado de 31 de outubro de 1980, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 de novembro subsequente (Processo nº 08000.000424/2006-80). MÁRCIO THOMAZ BASTOS CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ACÒRDÃOS <!ID280248-0> ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 53500.005123/2003 Requerentes: EMBRATEL Participações S/A; Velocom Data Comunicações Holdings Ltda Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e Viviane Nunes Araújo Lima. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de concentração. Operação não concretizada, em virtude de desistência das partes. Perda de objeto. Arquivamento - artigos 51 e 52 da Lei nº 9.784/99. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa 1 Econômica - CADE, por unanimidade, arquivar o presente ato de concentração, sem julgamento de mérito, tendo em vista o pedido de desistência da operação apresentado pelas requerentes. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 15 de fevereiro de 2006, data da 366ª Sessão Ordinária de Julgamento. Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 trições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Impedido o Conselheiro Luis Fernando Schuartz. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 1º de fevereiro de 2006, data da 365ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.004808/2000-01 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Karina Kazue Perossi Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Operação de comercialização de soja transgênica. Mercado relevante de produto: sementes de soja para plantio. Mercado geográfico: nacional. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Divergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Suspeito o Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos. Presente o ProcuradorGeral Arthur Badin. Brasília - DF, 1º de fevereiro de 2006, data da 365ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008256/2005-51 Requerentes: TUI AG e CP SHIPS LIMITED. Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel O. Andreoli e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela TUI AG do controle acionário da CP Ships Limited. Operação em âmbito mundial. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. No mérito, aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 1º de fevereiro de 2006, data da 365ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005613/2004-48 Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira Advogados: Francisco Todorov, Ivo Teixeira Gico Júnior, Gabriela Ribeiro Nolasco e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. “Contrato de Arrendamento”, pela Companhia Vale do Rio Doce, dos direitos de mineração da chamada “Mina de Andrade”, anteriormente de propriedade da Belgo-Mineira e futura aquisição de 75% desses direitos e ativos móveis e imóveis referentes à operação. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94 - critério “faturamento”. Apresentação tempestiva. Ausência de concentração horizontal e ou integração vertical. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres pela aprovação sem restrições. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem res- AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.002528/2001-85 Representante: ABITAM - Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal Advogado: Antônio Fernando Pimenta Baptista Representadas: Açoborja Ind. e Com. Ltda; Alphargal S/A Galvanização e Tubos; Comafal Comercial Ind. de Ferro e Aço Ltda; Icatu Metais Ltda; Embu Tubos Ind. Com. e Beneficiamento de Produtos Siderúrgicos Ltda; Manchester Ferro e Aço Ltda; Metalpack Fitas e Perfilados Ltda; Grupo Vanzin e Ferrobraz Ind. Ltda. Advogados: Vital Maria Gonçalves Rangel, Fernando Antônio de A. Rangel, Carlos de Lucena Rangel, Carolina de Rangel Pinto e outros; Sérgio R. Roncador, Sérgio Luiz Teixeira da Silva, Marcone Guimarães Vieira e João Pires dos Santos; Paulo Sérgio de Morais; Alexandre Figueiredo de Andrade Urbano, Geraldo Luiz de Moura Tavares, Paolo Zupo Mazzucato, Bruno V. Lana Peixoto, Ricardo Alves Moreira, Cláudio Campos e outros; Mauri Saraiva de Freitas; Noé Resende de Morais. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú EMENTA: Conduta anticoncorrencial. Supostas fraudes tributárias e sonegações fiscais no mercado relevante de tubos com costura de aço de carbono até 7 polegadas. Insuficiência de indícios a caracterizar a conduta.Decisão pelo arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento da averiguação preliminar por ausência de indícios de infração à ordem econômica, encaminhando fotocópias das peças ao Ministério Público e às autoridades fazendárias, para que continuem a investigar possíveis infrações à ordem tributária. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cuevas, Luiz Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luiz Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 1º de fevereiro de 2006, data da 365ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho ABRAHAM BENZAQUEN SICSÚ Conselheiro PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000983/200011 Representante: CPI dos Medicamentos da Câmara dos Deputados Representada: Zeneca Farmacêutica do Brasil Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Pimentel Porto, Marcus Vinícius Gonçalves Canedo. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de prática de conduta restritiva à ordem econômica por meio de aumento abusivo de preços de medicamentos enquadrada no Art. 21, Inciso XXIV da Lei nº 8.884/94. Pareceres da SDE e da Procuradoria do CADE pelo arquivamento. Ausência de indícios de infração à ordem econômica. Arquivamento do processo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento, mantendo-se o arquivamento do presente processo administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento a Presidente Elisabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Boas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília DF, 17 de fevereiro de 2006, data do julgamento da 366ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho ABRAHAM BENZAQUEN SICSÚ Conselheiro 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID266261-0> PORTARIA N o- 309, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.016423/2005-27-SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 25.183.468/0003-51, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 52 (CINQUENTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 520 (QUINHENTOS E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID268038-0> PORTARIA N o- 329, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08490.000403/2006-90-DELESP/SR/DPF/SC, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa SIBAN SEGURANÇA INDUSTRIAL E BANCÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.116.633/0001-24, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ROBERTO PINTO SCHWEITZER e PRIMATA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA. PORTARIA Nº 343, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID273348-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08295.033628/2005-58-DELESP/SR/DPF/GO, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa TOTAL - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.088.000/0001-71, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios LEONARDO OTTONI VIEIRA, FREDERICO IVALDO SILVA COELHO, IVANA PINHEIRO DE ABREU RABELO QUEIROZ, PAULO LOBO DE ARAÚJO JUNIOR e MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS PORTARIA N o- 357, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID273141-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.080654/2005-95 - DELESP/SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF: nº 06.029.385/0001-04, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado do RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID273288-0> <!ID273094-0> PORTARIA Nº 331, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08504.001372/2006-98 - DPFA/STS/SP; resolve: Conceder autorização à empresa CAXIAS - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SEGURANÇAS LTDA., CNPJ/MF nº 00.034.387/0001-05, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos e máquinas de recarga nas seguintes quantidades e natureza: 400 (QUATROCENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 1.320 (UM MIL TREZENTOS E VINTE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 32.600 (TRINTA E DOIS MIL E SEISCENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 400 (QUATROCENTOS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 500 (QUINHETOS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 4.000 (QUATRO MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 400 (QUATROCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 32.600 (TRINTA E DOIS MIL E SEISCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 1.320 (UM MIL TREZENTOS E VINTE) BUCHAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 1 (UM) QUILOGRAMA DE CHUMBO, 10.000 (DEZ MIL) GRAMAS DE PÓLVORA, 1 (UM) PRENSA PARA RECARGA DE PROJÉTEIS 38/.380, 1 (UM) PRENSA PARA RECARGA DE CARTUCHOS CALIBRE 12, 1 (UM) DIES PARA CALIBRES 38, .380 E 12, 1 (UM) DOSADOR E 1 (UM) MARTELO DE INÉRCIA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID273378-0> PORTARIA N 334, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08389.015621/2005-13 - DPF.A/FIG/PR; resolve: Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa TG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA - ME, CNPJ/MF: 04.825.016/0001-94, com sede na Rua Gilberto Gutierrez Beltrão, nº 1103, BNH Alta Floresta, Toledo/PR, tendo como sócias: TEREZA MARIA INÁCIO FERREIRA DA SILVA E INES EVANGELISTA DA SILVA, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado do PARANÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS PORTARIA Nº369, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.012300/2005-96-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.912.848/0001-62, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios CRISTIANO DETTHOW PINHEIRO e TATIANA DETTHOW PINHEIRO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID279579-0> PORTARIA N o- 375, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08400.027888/2005-40-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa BBC - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.401.987/0001-44, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios LUIS MARCELO NUNES RAPOSO, ALEXANDRE FERREIRA CRUZ e NADJA MARIA SERPA GONZAGA DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ISSN 1677-7042 <!ID279055-0> 25 PORTARIA Nº 376, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08310.010769/2005-67 , 08310.010768/2005-12 E 08310.010767/2005-78-SR/DPF/MA; resolve: Conceder autorização à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 06.272.413/0001-01, sediada no Estado do MARANHÃO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas , cartuchos de munição e coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza: 58 (CINQUENTA E OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 , 696 (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 06 (SEIS) COLETES BALÍSTICOS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID278986-0> PORTARIA Nº 385, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.001263/2006-71-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa CONCRETA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 00.617.236/0001-71, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 107 (CENTO E SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 1.070 (UM MIL E SETENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID279653-0> PORTARIA N 386, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.006459/2005-71 - DELESP/SR/DPF/MG; resolve: Cancelar a Autorização para Funcionamento, concedida através da Portaria nº 44, de 11 de JUNHO de 1986, publicada no D.O.U. em 29 de AGOSTO de 1986, para exercer a atividade VIGILÂNCIA, à empresa A VIGILÂNCIA SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 14.751.523/0001-84, localizada no Estado de MINAS GERAIS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID279042-0> PORTARIA N o- 393, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08400.027649/2005-90-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.194.878/0001-29, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, tendo como sócios HILSON DE BRITO MACEDO, ZÉLIA FREIRE MACEDO, PAULO SÉRGIO FREIRE MACEDO, HILSON DE BRITO MACEDO FILHO e PAULO OTÁVIO FREIRE MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID278996-0> PORTARIA N 396, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08455.087577/2005-02-DELESP/SR/DPF/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa HOPEVIG VI- 26 ISSN 1677-7042 GILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.014.372/0001-90, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios WILSON DA COSTA RITTO FILHO, RICARDO BRAGA DE ARAÚJO e MARCELO FREDERICO DA SILVA PINTO, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID279760-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 23 de fevereiro de 2006 N o- 118 - - Ato de Concentração nº 08012.009953/2005-29. Requerentes: ED&F Man Sucre Sarl, Safic Alcan SAS e Safic Alcan Commodities SAS. Advs: Marco Ferreira Orlandi e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 119 - Ato de Concentração nº 08012.000539/2006-35. Requerentes: Bain Capital Investors, LLC e Texas Instruments Incorporated. Advs: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Francisco Todorov e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. o- N 120 - Ato de Concentração nº 08012.007110/2005-98. Requerentes: Magazine Luiza S.A e Base Lar Eletromóveis Ltda. Advs: Wilson Antônio Mendes Simões Villas e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, com a ressalva de ocorrência de apresentação intempestiva, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. 1 N o- 125 - Ato de Concentração nº 08012.011107/2005-79. Requerentes: Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda e Gradiente Eletrônica S.A. Advs: Roberto Lima Pessoa, José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. o- N 126 - Ato de Concentração nº 08012.000158/2006-56. Requerentes: International Business Machiness Corporation e Micromuse Inc. Advs: Pedro Dutra e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 127 - Ato de Concentração nº 08012.010833/2005-74. Requerentes: Talanx Aktiengesellchaft, Gerling-Konzern Versicherungs-Beteiligungs Aktiensellschaft, Gerling Sul Amércia S.A - Seguros Industriais e Gerling-Konzern-Konzern Panamericana Ltda. Advs: Rodrigo Uchoa Fagundes Ferraz de Camargo e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 128 - Ato de Concentração nº 08012.005971/2005-31. Requerentes: Degussa Initiators Ltda e Akzo Nobel Ltda. Advs: Antonio Carlos Gonçalves e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 121 - Ato de Concentração nº 08012.000245/2006-11. Requerentes: Polyusus IV Ag e Benninger Holding Ag. Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 129 - Ato de Concentração nº 08012.009176/2005-12. Requerentes: Elevadores Otis Ltda e Safety Elevadores Comércio, Serviços e Representações Ltda. Advs: Carlos Jorge Motta Brandão e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato condicionada à alteração na delimitação espacial da cláusula 7.1 do Contrato de Aquisição de Portfólio para a área constituída pela região dos municípios de João Pessoa e Cabedelo (PB), devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 122 - Ato de Concentração nº 08012.000534/2006-11. Requerentes: Sadia S.A e Cooperativa Agropecuária e Industrial Luverdense - Cooagril. Advs: Bruno Lanna Peixoto e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 130 - Ato de Concentração nº 08012.011065/2005-76. Requerentes: Saint-Gobain Quartzolit Ltda e Colatex Indústria e Comércio Ltda. Advs: Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 123 - Ato de Concentração nº 08012.000357/2006-64. Requerentes: Siemens Ag e Monosep Corporation. Advs: Mauro Grinberg e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 131 - Ato de Concentração nº 08012.011246/2005-01. Requerentes: Topas Advanced Polymers GmbH e Celanese Corporation. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da mencionada Lei. N o- 124 - Ato de Concentração nº 08012.000342/2006-04. Requerentes: Grosvenor Investments (Portugal) S.a.r.l e Sonae, SGPS, S.A. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 132 - Ato de Concentração nº 08012.000321/2006-81. Requerentes: Companhia de Concessões Rodoviárias e Outras. Advs: Fabio Ferreira Alves Pereira e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 N o- 133 - Ato de Concentração nº 08012.000902/2006-12. Requerentes: Bimbo do Brasil Ltda e Maria Fática Souza Correia - ME. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. N o- 134 - Ato de Concentração nº 08012.000613/2006-13. Requerentes: Aero-Lb Participações S.A e Volo do Brasil S.A. Advs: Tito Amaral de Andrade, Maria Regina M. A. Lynch e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araújo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência às requerentes; ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico. N o- 135 - Ato de Concentração nº 08012.011103/2005-91. Requerentes: Gerdau Hungria Holdings Limited Liability Company, Carpe Diem Salud, S.L e Bogey Holding Company Spain, S.L. Advs: Tércio Sampaio Ferraz Junior, José Augusto Regazzini, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. N o- 136 - Ato de Concentração nº 08012.000700/2006-71. Requerentes: Betunel Indústria e Comércio Ltda e Koch Industries, Inc. Advs: Paulo Maurício Siqueira e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. N o- 137 - Processo Administrativo nº 08012.009888/2003-70. Representante: SDE “Ex offício”. Representada: Aga S.A., Air Liquide Brasil Ltda., Air Products Brasil Ltda., Indústria Brasileira de Gases Ltda., S.A. White Martins, Carlos Alberto Cerezine; Gilberto Gallo; Hélio de Franceschi Junior; José Antônio Bortoleto de Campos; Moacyr de Almeida; Newton de Oliveira; Vitor de Andrade Perez e Walter Pilão. Advogados: Cristiane Romano; Mauro Grinberg; José Inácio Gonzaga Franceschini; Sônia Maria Giannini Marques Döbler; Carlos Francisco de Magalhães; Maria Emília Lopes Evangelista; Miguel Pereira Neto; Antonio Celso Galdino Fraga; João Carlos Ribeiro Penteado, Andréa Dias Penteado, Sibeli Dutra Gomes, Elvio Dardes, Estefânia Viveiros, Vinícius de Figueiredo Teixeira, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tâmara Dumoncel Hoff e Outros. Determino a remarcação da oitiva do Dr. Gabriel César Zaccaria Inellas para o dia 17 de março de 2006, às 14h00min no Ministério da Fazenda, situado na Av. Prestes Maia 733 - 19º andar, São Paulo/SP. Intime-se e Publique-se. N o- 138 - Averiguação Preliminar nº 08012.003918/2005-04. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representada: Telemar Norte Leste S/A. Adv.: Cíntia Schaimberg e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE, Dra. Mariana Tavares de Araújo, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento da Averiguação Preliminar, consoante o art. 31 da Lei nº 8.884/94, bem como o art. 10 da Portaria nº 849, de 22 de setembro de 2000. Recorro de ofício ao CADE. DANIEL KREPEL GOLDBERG 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA <!ID280477-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de fevereiro de 2006 N o- 139 - Ato de Concentração nº 08012.000766/2006-61. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e Dow Agrosciences Industrial Ltda. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do Departamento doe Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, bem como prazo de 15 (quinze) dias para juntada posterior da tradução para o vernáculo, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência às requerentes; ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico. dezembro de 2005 atingiu o montante de R$ 18.070.442,37 (dezoito milhões, setenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos). Item 5º Deliberar sobre a minuta de resolução referente ao trâmite do procedimento administrativo no âmbito do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em substituição a Resolução nº 11- de 28 de agosto de 2003. A nova resolução foi discutida e aprovada pelos membros do Conselho por unanimidade. Item 6º Apreciar a nova versão do Manual e Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos. Item 7º-Assuntos Gerais. Item 8º- Data da próxima reunião ordinária. A próxima reunião do CFDD será no dia 16 de fevereiro de 2006, na sala 304 do Edifício Sede do Ministério da Justiça. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata, assinada pelo Presidente e o Secretário-Executivo do CFDD. NELSON CAMPOS Secretário-Executivo do Conselho MARCELO TAKEYAMA Presidente do Conselho DANIEL KREPEL GOLDBERG CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS ATA DA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005 <!ID280380-0> Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e cinco reuniu-se na Sala 304 do Edifício Sede do Ministério da Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência do Dr. MARCELO TAKEYAMA, os Conselheiros: o representante do Ministério da Saúde, Dr. BRUNO CESAR ALMEIDA DE ABREU; a representante do Ministério Público Federal, Dr. MARIA CAETANA CINTRA SANTOS; o representante do Ministério da Fazenda, Dr. EUGENIO MESSER RYBALOWSKY; a representante do Ministério da Cultura, Dr.ª ANA JULIETA TEODORO CLEAVER; o representante do Instituto “O Direito por um Planeta Verde”, Dr. ELÁDIO DA SILVA LECEY; o representante do Ministério do Meio Ambiente, Dr. ALLAN KARDEC MILHOMENS; o representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON, Dr. LEONARDO ROSCOE BESSA; e o Secretário-Executivo do CFDD, Dr. NELSON CAMPOS. JUSTIFICARAM AS AUSÊNCIAS: o representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, Dr. MARCOS DIEGUES RODRIGUES e o representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Dr. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; Item 1º- Posse da representante do Ministério da Cultura, na qualidade de Conselheira Suplente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a Drª ANA JULIETA TEODORO CLEAVER. Item 2º- Aprovação da Ata da 78ª Reunião Ordinária. A Ata foi colocada em discussão e aprovada pelos membros do Conselho por unanimidade. Item 3º - Apresentação do Quadro Demonstrativo dos valores recolhidos ao FDD, de acordo com os códigos de recolhimento até o dia 14 de dezembro de 2005. O Secretário-Executivo leu os valores recolhidos na conta do FDD: Código 001 - Condenações Judiciais - Meio Ambiente - R$ 43.440,98 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e oito centavos); Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor -R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais); Código 003 - Condenações Judiciais - Bens e Direitos de Valor Artístico - Não houve recolhimento; Código 004 - Qualquer outro Interesse Difuso e Coletivo R$ 1.170.034,90 (hum milhão, cento e setenta mil, trinta e quatro reais e noventa centavos); Código 005 - Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei 7.853/89) - não houve recolhimento; Código 006 Multas - Código de Defesa do Consumidor -CDC - R$ 769.687,03 (setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e três centavos); Código 007- Indenizações -Código de Defesa do Consumidor -CDC - Consumidor - não houve recolhimento; Código 008 -Condenações Judiciais - Mercado Imobiliário - não houve recolhimento; Código 009 - Condenações Judiciais -Infração à Ordem Econômica - R$ 1.627.424,22 (hum milhão, seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos); Outras Receitas - Sorteios de Instituições Filantrópicas - R$ 31.698,40 (trinta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); Outras Receitas - Doações - R$ 25.691,08 (vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e oito centavos); Depósitos e Cauções (a classificar) - R$ 17.045,21 (dezessete mil, quarenta e cinco reais e vinte e um centavos); Depósitos Judiciais - R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais); Devolução de Saldo de Convênios no Próprio Exercício - R$ 20,45 (vinte reais e quarenta e cinco centavos); Devolução de saldo de Convênios de Exercícios anteriores R$ 288.267,12 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e doze centavos); Restituição de Receita Depositada Indevidamente na conta do CFDD - R$ 2.681,80 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). Obtendo como saldo final o valor de R$ 3.971.497,30 (três milhões, novecentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos). Item 4ºApresentação do quadro de extrato da Conta do FDD, até 14 de dezembro de 2005. Foram arrecadados R$ 3.971.497,30 (três milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos) transferidos até o mesmo período R$ 2.997.380,99 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta reais e noventa e nove centavos). Recebimento de Recursos Fonte 100 e 174 - R$ 3.642.554,13 (três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e treze centavos). Outras Despesas - R$ 42.636,49 (quarenta e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). O saldo em 14 de <!ID278357-0> COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 23 de fevereiro de 2006 N o- 26 - Ato de Concentração nº 08012.000033/2006-26. Requerentes: Cardif S/A e Magazine Luiza S/A. Advs: Umberto Celli Junior e Outros. Reitero despacho da Sra. Diretora nº 003, publicado no D.O.U em 19 de janeiro de 2006, fls. 176/177 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. <!ID280475-0> Em 24 de fevereiro de 2006 N o- 27 - Processo Administrativo nº 08012.003805/2004-10. Representante: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A. Representada: Companhia de Bebidas das Américas. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Em conformidade com a Lei no 8.884/94, arts. 33, § 3º, e 35 e Portaria MJ nº 849, de 22 de setembro de 2000, atenda a representada à diligência de fls., no prazo de 10 (dez) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. Publique-se. ALESSANDRA VIANA REIS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID279922-0> DESPACHO DA DIRETORA Tendo em vista que o presente processo encontra-se devidamente instruído, DEFIRO o pedido de republicação do ato deferitório publicado no D.O. de 22/12/2005, desta feita, fazendo-se constar o nome dos dependestes do Titular do visto, MARIA GRACIA TAMBELLA; FELIPE SALOMON e JUSTINA SALOMON. Processo Nº 08000.023618/2005-72 - Federico Oscar Salomon, Felipe Salomon, Justina Salomon e Maria Gracia Tambella Diante dos novos elementos constantes nos autos e, conforme informação do Minstério do Trabalho e Emprego, Torno insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 17/02/2005, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08240.008638/2004-18 - Soon Ki Beak, Keam Min Sook, Beak Yhi Hyun e Beak Seung Hyun IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID279923-0> DESPACHOS DO CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08240.016925/2005-74 - Feliciano Melendez Huallama Processo Nº 08286.000644/2005-73 - Felipe Jorge Olavarria Brown Processo Nº 08295.009571/2005-76 - Christian Werner Kuen Processo Nº 08295.021147/2004-19 - James Kirby Bair Processo Nº 08335.001651/2005-60 - Yoshimitsu Asakawa Processo Nº 08353.005956/2005-22 - Stephan Karl Kurmann Processo Nº 08354.001804/2005-41 - Karie Leann Ray Ruas Processo Nº 08354.002513/2005-70 - Georges Henri Freppel Processo Nº 08377.000932/2005-17 - Rolf Gunther Heckmann Processo Nº 08386.000930/2005-19 - Caroline Marie Jose Chapelle Marini Processo Nº 08386.012345/2005-53 - Alexandra Carvalho Duarte Storbem ISSN 1677-7042 27 Processo Nº 08389.005011/2004-12 - Sara Garrone Processo Nº 08389.013069/2005-11 - Eugenio Lesme Aguayo Processo Nº 08389.013650/2004-51 - Johannes Gunter Kramer Processo Nº 08389.014113/2005-18 - Chul Yoon Processo Nº 08390.005215/2005-03 - Daniel Oscar Gesteira Processo Nº 08400.035068/2005-21 - Mikihiro Yamakawa Processo Nº 08420.007243/2005-52 - Stig Alvestad Processo Nº 08420.007265/2005-12 - Gianluca Solci Processo Nº 08435.002986/2005-77 - Yolanda Marisol Frederico Machado Processo Nº 08460.009007/2005-02 - Linda Sleipnes Processo Nº 08460.010099/2005-65 - Roger Edouard Petrus Baillieu Processo Nº 08460.010136/2005-35 - Urs Naf Processo Nº 08460.011569/2005-16 - Bruno de Nicola Processo Nº 08460.011604/2005-99 - David Page Processo Nº 08460.011618/2005-11 - Jaime Roberto Molina Aguilar Processo Nº 08460.011623/2005-15 - Mary Katherine Pinner Processo Nº 08460.012351/2005-71 - Alberto Edwin Ildefonso Alvino Processo Nº 08460.012359/2005-37 - Melinda Christine Jarvis Borchert Processo Nº 08460.023152/2005-98 - Michael John Schultz Processo Nº 08460.023170/2005-70 - Veronica Velazquez Brun Processo Nº 08461.000890/2005-57 - Jonathan Robert Long Processo Nº 08494.000410/2005-71 - Debora Melina Rodiño Mariscall Joaquim Processo Nº 08494.000495/2005-97 - Jesus Joselino Malpartida Pasco Processo Nº 08494.000696/2005-94 - Gunter Ruddeck Processo Nº 08505.013382/2005-85 - Maria Magdalena Davila Cruz Processo Nº 08505.022780/2005-92 - Vanesa Gisele Cerracchio Santiago Processo Nº 08505.026309/2005-73 - Angelica Caballero da Silva Processo Nº 08505.028054/2005-83 - Florencia Soledad Lichewitz Processo Nº 08505.032213/2005-44 - Essadik El Otmani Processo Nº 08505.032275/2005-56 - Nilton Erbet Lincopan Huenuman Processo Nº 08505.033756/2005-89 - Jude Chukwuma Anayochukwu Processo Nº 08505.033832/2005-56 - Anita Wai Ching Ip Hong Processo Nº 08702.000428/2005-70 - Heather Elizabeth Ball Processo Nº 08711.000636/2005-60 - Adelino Rizzolo Processo Nº 08711.001368/2005-01 - Liudmila Zurabova Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08241.000052/2005-78 - Juan Carlos Cerna Flores e Liz Lozano Sanchez Processo Nº 08256.004746/2004-34 - Pier Paolo Bonaldi Processo Nº 08280.017411/2005-60 - Juan Manuel Ortega Garcia, Grace Alejandra Ortega Rupay e Patricia Rupay Soto Processo Nº 08310.010920/2004-86 - Klaus Dieter Muller Processo Nº 08320.008932/2005-11 - Elisa Huanca Gutierrez Processo Nº 08321.000953/2004-99 - Mabel Patricia Farfan Ferrufino e Juan Ubaldo Villazante Valero Processo Nº 08336.003692/2005-81 - Omar Faruk Processo Nº 08354.002027/2005-51 - Meluy Cristina Maceda Cortez Processo Nº 08354.003233/2005-89 - Martin Etchichury Processo Nº 08364.000218/2005-60 - Sebastian Genes Palomino Processo Nº 08364.000808/2005-92 - Arnold Hardus Processo Nº 08390.004013/2005-36 - Marcia Verdun Bogado Processo Nº 08410.004424/2005-46 - Domingos Oliveira Lopes de Barros Processo Nº 08435.001848/2005-71 - Mirtha Azucena Rojas de Weise Processo Nº 08460.008889/2005-81 - Victor Manuel Ramos Lemos Processo Nº 08460.011771/2005-30 - Jan Hermann Stens Processo Nº 08460.012358/2005-92 - Freddy Kobus e Altinay Urazbaeva Processo Nº 08492.001066/2005-57 - Patricia Manuela Braga Zamariola Processo Nº 08494.000703/2005-58 - Cristina Cabral Ferreira de Andrade Processo Nº 08505.023630/2005-04 - Francisco Chambilla Quispe e Adela Mamani Callisaya Processo Nº 08505.029679/2005-62 - Romualdo Herrera Paco e Magda Veronica Mamani Herrera Processo Nº 08505.029727/2005-12 - Remo Callegari Processo Nº 08505.029773/2005-11 - Wu Jinxiong e Yanjin Bao 28 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08505.029861/2005-13 - Eliseo Quispe Calle, Emma Luz Quispe Quispe, Jose Luis Quispe Quispe, Juan Vladimir Quispe Quispe e Lusi Quispe Misto Processo Nº 08505.032283/2005-01 - Franco Sabatini Processo Nº 08505.033905/2005-18 - Roger Kamgang Processo Nº 08505.033923/2005-91 - Josefina Colque Santos Processo Nº 08505.035562/2005-18 - Pedro Segundo Salgado Duarte Processo Nº 08505.035684/2005-12 - Abraham Chama Processo Nº 08505.035716/2005-71 - Alejandro Teodoro Quispe Mata e Felisa Chui Quispe Processo Nº 08711.000983/2003-21 - Antonio Herbst Processo Nº 08797.000572/2005-02 - Luz Ester Guevara Cabrera DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08280.019801/2005-74 - Francisco Javier Romero Perez Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08432.000606/2005-90 - Jose Sha Wong Jikal Zamphiropolos Processo Nº 08438.000714/2005-11 - Juan Carlos Silva Fernandez e Laura Margarita Lopez Lima Processo Nº 08441.002218/2005-34 - Marcelo Fabian Cuello Correa Processo Nº 08460.001369/2005-47 - Joseph Martin Walker Processo Nº 08460.028647/2004-22 - Jonathan Ray Gann Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08491.001106/2005-71 - Monica Silva Pedrozo Considerando os autos devidamente instruídos, torno Insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 23/11/05-DOU pg.37, fls.42V do processo, para DEFERIR o pedido de permanência do art.75. II,̀`à` da Lei 6.815/80 e art.7º da RN-36/99. Processo Nº 08240.006151/2002-21 - Daniel Andre Gervaiseau Tendo em vista as declarações de fls.32, e considerando os autos devidamente instruídos, torno Insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 26/10/05-DOU pg.29, fls.24V do processo, para DEFERIR o pedido de permanência do art.75. II,̀`à` da Lei 6.815/80 e RN36/99. Processo Nº 08270.001151/2005-20 - David Moya Alvarez Acolho o pedido de Reconsideração, porém nego-lhe provimento por INTEMPESTIVIDADE, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 30/08/2005-DOU pg.87, fls.38V dos autos INDEFERINDO nos termos do art.2º da Portaria 02 de 18/05/05. Processo Nº 08364.001057/2004-41 - Miguel Angel Aragon Arango INDEFIRo o pedido vez qu o filho, objeto do pedido, não estava presente em tempo da sindicância, conforme Relatório Policial fls.41. Processo Nº 08460.015093/2004-01 - Chen Shijun e Ma Caichang Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.007566/99-42 - Julia Alejandra Cardozo INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme fls. 17 dos autos. Processo Nº 08457.001158/2005-63 - Jose Carlos Nunez Diaz OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID279924-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08240.015233/2005-17 - Betty Carolina Melendez Zurita Holanda Processo Nº 08505.033925/2005-81 - Daniel John Quinn MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituto <!ID279925-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08212.007186/2005-67 - Elizabeth Gabriela Castellanos Mendez, até 31/08/2006 Processo Nº 08212.007187/2005-10 - Rafael Eduardo Hung Pompa, até 31/08/2006 Processo Nº 08260.004538/2005-57 - Adilson Claudino Pereira Monteiro, até 22/10/2006 Processo Nº 08260.004549/2005-37 - Elisa Fernandes Monteiro, até 21/10/2006 Processo Nº 08260.004555/2005-94 - Fernando Jorge Goncalves Moreno, até 21/10/2006 1 Processo Nº 08260.004558/2005-28 - Graciano Lopes do Rosario, até 31/10/2006 Processo Nº 08270.020405/2005-17 - Mary Varky Kakuzhil, até 01/12/2006 Processo Nº 08270.022424/2005-70 - Saul Dussan Sarria, até 31/01/2007 Processo Nº 08390.007000/2005-19 - Artur Franciszek Dudziak, até 19/01/2007 Processo Nº 08444.007137/2005-09 - Edwin Miguel Tavarez Liriano, até 02/11/2006 Processo Nº 08460.023319/2005-11 - Mariana Panchita Gomez Camponovo, até 21/11/2006 Processo Nº 08495.003125/2005-00 - Javier Gutierrez Marmolejo, até 13/01/2007 Processo Nº 08495.003126/2005-46 - Emilio Federico Aceval Arriola, até 14/02/2007 Processo Nº 08495.003233/2005-74 - Josiane Aline de Pina Fortes, até 01/03/2007 Processo Nº 08505.000949/2006-34 - Marcelino Armindo Monteiro, até 11/02/2007 Processo Nº 08505.052938/2005-59 - Eduardo Adilson Camilo Pereira, até 25/02/2007 Processo Nº 08505.059870/2005-39 - Magaly Milagros Zubieta Espinoza, até 16/02/2007 Processo Nº 08505.059951/2005-39 - Sofia de Fatima da Silva Barbosa de Oliveira, até 22/02/2007 Processo Nº 08505.059975/2005-98 - Lucia Beatriz Bernardi de Leon, até 09/01/2007 Processo Nº 08505.059977/2005-87 - Caetano Imbo, até 12/02/2007 Processo Nº 08505.059978/2005-21 - Victor Emmanuel Lopes de Carvalho, até 24/02/2007 Processo Nº 08505.061310/2005-44 - Marcela Catarina Gonçalves, até 05/02/2007 Processo Nº 08505.061319/2005-55 - Ivanildo Neves Delgado, até 25/02/2007 Processo Nº 08505.061334/2005-01 - Augusta Henriqueta Lopes, até 25/02/2007 Processo Nº 08506.013653/2005-92 - Armando Cá, até 22/12/2006 Processo Nº 08506.013937/2005-89 - Jose Javier Saez Acuna, até 04/02/2007 Processo Nº 08506.013943/2005-36 - Wilfredo Flores Orellana, até 19/01/2007 Processo Nº 08508.012452/2005-58 - Umberto Moreno Velandia, até 05/01/2007 Processo Nº 08508.012474/2005-18 - Andrea Milena Garcia Becerra, até 08/01/2007 Processo Nº 08514.008539/2005-41 - Artur Duarte, até 17/01/2007 Processo Nº 08707.002262/2005-86 - Luis Fernando Reyes, até 02/09/2006 Processo Nº 08793.004411/2005-10 - Nancy Isabel Alvarez Acevedo, até 30/06/2006 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.029691/2005-58 - Reiko Kai, até 13/07/2006 Processo Nº 08240.004995/2005-80 - Jorge Carlos Ruiz de La Quintana, até 09/04/2006 Processo Nº 08260.005852/2005-57 - Aurea Susana Ramalho Nobre da Silva, até 30/12/2006 Processo Nº 08260.006177/2005-83 - Otha Lubain Steve, até 28/02/2007 Processo Nº 08270.011937/2005-55 - Eliane Marise Santos Delgado, até 25/07/2006 Processo Nº 08270.016763/2005-17 - Macarena de Los Angeles Donoso Miranda, até 08/10/2006 Processo Nº 08280.019661/2005-34 - Diego Augusto Santa Garcia, até 27/08/2006 Processo Nº 08280.032695/2005-14 - Armando Manuel, até 13/01/2007 Processo Nº 08390.007044/2005-49 - Roger Sinabisi, até 14/12/2006 Processo Nº 08444.004333/2005-13 - Sergio Andrés Lopez Cáceres, até 24/02/2007 Processo Nº 08444.004351/2005-03 - Jose Manuel Diaz Gomez, até 04/03/2007 Processo Nº 08444.004367/2005-16 - Matias Eliseo Melendez, até 18/02/2007 Processo Nº 08444.004368/2005-52 - Flavio José Vunda, até 26/02/2007 Processo Nº 08444.006320/2005-89 - Jose Manuel Marcolino, até 28/08/2006 Processo Nº 08444.007710/2005-76 - Lia Margarida Lima Vieira Vaz, até 01/03/2007 Processo Nº 08444.007773/2005-22 - Giancarlo Alfonso Lovon Canchumani, até 29/12/2006 Processo Nº 08444.007811/2005-47 - Adriana Carolina Rodriguez Coronel, até 06/03/2007 Processo Nº 08444.007856/2005-11 - Gonzalo Humberto Tinajeros Arce, até 03/02/2007 Processo Nº 08444.007877/2005-37 - Maria Cecilia Dávila Garcia, até 22/02/2007 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Processo Nº 08460.023577/2005-05 - Magno Enrique Mendoza Meza, até 18/02/2007 Processo Nº 08495.003103/2005-31 - Rosa Beatriz Pereira Gomez, até 16/02/2007 Processo Nº 08495.003236/2005-16 - Angela de Jesus Rocha Afonso, até 13/02/2007 Processo Nº 08495.003247/2005-98 - Martin Gabriel Ordenes Mizgier, até 06/01/2007 Processo Nº 08501.008315/2005-89 - Valeria Vignolo Lobato, até 19/01/2007 Processo Nº 08501.008660/2005-12 - Paola del Rosario Colan Guzman, até 08/02/2007 Processo Nº 08505.000954/2006-47 - Maria Celeste Eun Hee Yoon Jun, até 10/02/2007 Processo Nº 08505.046732/2005-90 - Yinping Liu, até 01/12/2006 Processo Nº 08505.051466/2005-17 - Diana Maria Lopez Ochoa, até 25/02/2007 Processo Nº 08505.051473/2005-19 - Eder Jorge Vera Cruz Lopes, até 08/02/2007 Processo Nº 08505.051474/2005-63 - Veronica Marcela Guridi, até 02/02/2007 Processo Nº 08505.051475/2005-16 - Iria Lopes Monteiro, até 22/02/2007 Processo Nº 08505.051476/2005-52 - João Vaz Semedo, até 28/01/2007 Processo Nº 08505.051477/2005-05 - Lara Vitoria Lima Silva, até 08/02/2007 Processo Nº 08505.051482/2005-18 - Michael John Evers, até 12/12/2006 Processo Nº 08505.051488/2005-87 - Heidy Esther Heryas Perez, até 29/01/2007 Processo Nº 08505.051489/2005-21 - Boris Augusto Gutarra Castillo, até 19/01/2007 Processo Nº 08505.059897/2005-21 - Bruno Miguel Ledezma Roman, até 16/02/2007 Processo Nº 08505.059942/2005-48 - Nestor Felipe Castaneda Centurion, até 08/03/2007 Processo Nº 08505.061255/2005-92 - Milena Goya, até 06/02/2007 Processo Nº 08505.061262/2005-94 - Anna Rosanas Urgell, até 28/05/2006 Processo Nº 08505.061269/2005-14 - Isaura Clotilde Martins da Costa Regadas, até 25/02/2007 Processo Nº 08505.061273/2005-74 - Johannes Sippl, até 23/01/2007 Processo Nº 08505.061324/2005-68 - Walter Humberto Zavala Cardenas, até 04/02/2007 Processo Nº 08505.061332/2005-12 - Martha Elizabeth Gomez da Cruz Blanco, até 17/02/2007 Processo Nº 08505.061333/2005-59 - Edwin Roger Parra Cuentas, até 11/01/2007 Processo Nº 08505.062351/2005-58 - Fidel Jorge Mango, até 07/02/2007 Processo Nº 08505.062381/2005-64 - Tania Paola Ledesma Arango, até 09/02/2007 Processo Nº 08505.062385/2005-42 - Frank Funny, até 01/02/2007 Processo Nº 08707.005015/2005-31 - Jorge Rodolfo Escalante Zegarra, até 26/02/2007 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES <!ID279926-0> No Diário Oficial de 24/02/2006, pg. 105, onde se lê: Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no país. Processo Nº 08000.002734/2005-16 - Andres Cruz Jaramillo Leia-se: Processo Nº 08000.027534/2005-16 - Andres Cruz Jaramillo Ministério da Previdência Social . GABINETE DO MINISTRO <!ID280063-0> PORTARIA N o- 64, DE 24 FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e na Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º O Processo Administrativo Previdenciário - PAP, no âmbito do Ministério da Previdência Social, destina-se à análise e julgamento das irregularidades em Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Estado, do Distrito Federal ou de Município, apuradas em auditoria-fiscal direta, observando as normas contidas nesta Portaria. Parágrafo único. A análise das irregularidades apuradas em auditoria-fiscal indireta ou em controle indireto é regida pela Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005. Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - Auditoria-Fiscal Direta: procedimento de auditoria-fiscal do RPPS, realizado com a presença do Auditor-Fiscal no ente federativo, abrangendo as seguintes modalidades: auditoria completa, auditoria seletiva e auditoria específica; II - Auditoria Completa: procedimento de auditoria-fiscal no qual o Auditor-Fiscal verifica a totalidade dos critérios relacionados à regularidade do RPPS; III - Auditoria Seletiva: procedimento de auditoria-fiscal simplificado e dirigido, no qual o Auditor-Fiscal verifica alguns dos critérios relacionados à regularidade do RPPS; IV - Auditoria Específica: procedimento de auditoria-fiscal no qual o Auditor-Fiscal verifica apenas os critérios necessários para o cumprimento de diligência, o atendimento a denúncia ou a outra demanda; V - Auditoria-Fiscal Indireta ou Controle Indireto: procedimento para verificação da regularidade do RPPS, realizado internamente no Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público - DRPSP, respectivamente por Auditor-Fiscal ou outro servidor, nos limites de suas atribuições; VI - Decisão-Notificação (DN): ato pelo qual a autoridade competente decide sobre a impugnação, com ou sem exame de mérito; VII - Decisão de Recurso (DR): ato pelo qual a autoridade competente decide sobre o recurso administrativo; VIII - Despacho: ato praticado pela autoridade no processo, que não se constitua em Decisão-Notificação ou Decisão de Recurso. CAPÍTULO II Do Início do Processo Art. 3º O PAP será instaurado quando do recebimento, pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPSP, da Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF indicativa de irregularidades, acompanhada do Relatório de Auditoria-Fiscal, elaborado pelo Auditor-Fiscal, nos termos da Portaria nº 1.468, de 30 de agosto de 2005. § 1º A NAF, emitida conforme Anexo I, constitui o instrumento de notificação do ente público, através de seu representante legal, sobre a auditoria-fiscal direta realizada, dela devendo constar a relação das irregularidades apuradas e devidamente tipificadas, impeditivas à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária CRP ou a situação de regularidade do RPPS. § 2º Cópia da NAF será entregue também ao responsável pela unidade gestora do RPPS, para conhecimento do resultado da auditoria-fiscal direta. CAPÍTULO III Da Impugnação Art. 4º O ente público interessado poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Notificação de Auditoria Fiscal - NAF. § 1º A impugnação será formalizada por escrito e instruída com a prova de representação legal do ente público. § 2º A impugnação poderá ser protocolizada diretamente no Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPSP ou remetida por via postal, hipótese em que será considerada tempestiva se postada no prazo do “caput”. § 3º Decorrido o prazo estabelecido no “caput”, sem impugnação, a Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF será avaliada pelo Auditor-Fiscal analista designado, que concluirá sobre a procedência das irregularidades apontadas, submetendo o despacho decisório à autoridade imediatamente superior, para fins de homologação. Art. 5º A impugnação mencionará: I - a qualificação do impugnante; II - os pontos de discordância e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta o pedido; III - as provas a serem produzidas, expostos os motivos que as justifiquem, inclusive a formulação de quesitos e indicação do nome, endereço e qualificação profissional do perito de sua confiança, no caso de requerimento de prova pericial. § 1º É facultada ao impugnante a juntada de documentos após a impugnação e antes do julgamento, desde que requerida à autoridade competente. § 2º As provas documentais, quando se tratar de cópias, deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor da Previdência Social, mediante conferência com os originais. CAPÍTULO IV Da Diligência e Da Perícia Art. 6º A autoridade competente poderá determinar a realização de diligências, quando necessário complementar ou esclarecer informações, ou, se requeridas pelo impugnante, a produção de provas e perícias. § 1º A produção de provas e perícias, requeridas pelo impugnante, somente poderão ser negadas na hipótese de serem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, mediante despacho devidamente fundamentado. § 2º Considerar-se-ão não formulados os requerimentos que deixarem de atender aos requisitos previstos no inciso III do artigo 5º. § 3º O impugnante será cientificado da determinação para realização de diligências, produção de provas ou perícias, e do procedimento a ser observado. § 4º A autoridade competente nomeará servidor para proceder à perícia, intimando-se o perito do impugnante acerca da prova ordenada, fixando-lhes prazos para a apresentação dos respectivos laudos. § 5º Os prazos para a realização de perícia poderão ser prorrogados a critério da autoridade competente. 1 CAPÍTULO V Da Decisão-Notificação Art. 7º A Decisão-Notificação será proferida pelo AuditorFiscal analista designado, que concluirá sobre a procedência das irregularidades apontadas na Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF e a submeterá à autoridade imediatamente superior, para fins de homologação. Art. 8º Terão prioridade na análise e julgamento os processos em que estiverem presentes circunstâncias que, em tese, constituam crime. Art. 9º A autoridade julgadora apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, devendo indicar, na decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento. CAPÍTULO VI Do Recurso Administrativo Art. 10. Da Decisão-Notificação caberá recurso voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido ao Secretário de Previdência Social - SPS. Parágrafo único. O recurso será formalizado por escrito e instruído com a prova de representação legal do ente público. Art. 11. O Auditor-Fiscal analista designado apreciará o recurso e o submeterá ao Secretário de Previdência Social - SPS para proferir a Decisão de Recurso. Art. 12. A Decisão de Recurso poderá ser revista de ofício pela autoridade julgadora, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes, suscetíveis de justificar a inadequação da exigência ou sanção aplicada. CAPÍTULO VII Das Nulidades Art. 13. São nulos: I - os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; II - as decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. § 1º A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. § 2º Na declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados e determinará as providências necessárias ao prosseguimento ou solução do processo. § 3º Quando puder decidir o mérito a favor do impugnante ou recorrente, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Art. 14. As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o ente público interessado, salvo se este houver dado causa, ou quando não influírem na solução do processo. Art. 15. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. CAPÍTULO VIII Das Intimações Art. 16. As intimações serão efetuadas por ciência no processo, via postal com Aviso de Recebimento - AR, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que assegure a certeza da ciência do ente público interessado. § 1º Quando frustrados os meios indicados no “caput”, as intimações serão efetuadas por meio de edital. § 2º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento ou a manifestação do administrado no processo supre sua falta ou irregularidade. § 3º Os meios de intimação previstos no “caput” não estão sujeitos a ordem de preferência. § 4º Considera-se feita a intimação: I - se pessoal, na data da ciência do intimado ou da declaração de quem fizer a intimação; II - se por via postal, na data do recebimento ou, se omitida, 15 (quinze) dias após a data da postagem; III - nos demais casos do “caput”, na data do recebimento. CAPÍTULO IX Da Suspensão da Emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP Art. 17. As irregularidades julgadas procedentes serão registradas no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, resultando na suspensão da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP: I - decorrido o prazo de defesa da Notificação de AuditoriaFiscal - NAF, sem impugnação; II - decorrido o prazo de recurso da Decisão-Notificação, sem sua interposição; ou III - após proferida a Decisão de Recurso. Art. 18. A impugnação e o recurso intempestivos, bem como as justificativas de regularização ou adequação do RPPS apresentadas após a Decisão de Recurso, serão analisados pelo procedimento de auditoria-fiscal indireta, não se lhes aplicando o Processo Administrativo Previdenciário - PAP. Parágrafo único. Se necessário, a autoridade competente poderá determinar a realização de nova auditoria-fiscal direta, para comprovação da regularidade do RPPS. CAPÍTULO X Das Disposições Finais Art. 19. As Decisões-Notificação e as Decisões de Recurso conterão identificação do Processo Administrativo Previdenciário PAP, ementa, relatório resumido, fundamentação, conclusão e ordem de intimação, devendo apreciar todas as razões de defesa e de recurso suscitadas pelo impugnante. Art 20. Os prazos serão contínuos e começam a correr a partir da data da intimação válida, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. ISSN 1677-7042 29 § 1º Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato. § 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal. Art. 21. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário mencionado no “caput” os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao ente público interessado ou à administração. Art. 22. Os documentos que instruem o processo poderão ser restituídos, em qualquer fase, a requerimento do representante legal do ente público interessado, desde que a medida não prejudique a instrução e deles fique cópia autenticada no processo. Art. 23. O representante legal do ente público interessado, devidamente identificado, tem direito à vista do processo na repartição em que o mesmo se encontra e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Parágrafo único. O procedimento previsto no “caput” deverá ser consignado nos autos com aposição da assinatura do interessado. Art. 24. O Processo Administrativo Previdenciário - PAP será organizado em ordem cronológica e terá suas folhas numeradas e rubricadas. Art. 25. A propositura de ação judicial pelo ente público interessado, que tenha objeto idêntico ao discutido no Processo Administrativo Previdenciário - PAP, importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa ou desistência do recurso interposto. Art. 26. As normas desta Portaria, de natureza procedimental, aplicam-se imediatamente, no que couber, a todo Processo Administrativo Previdenciário - PAP em andamento. Art. 27. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Previdência Social. Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 298, de 01 de abril de 2003. NELSON MACHADO ANEXO I NAF - MODELO I: AUDITORIA-FISCAL COM LEVANTAMENTO DE IRREGULARIDADES NOTIFICAÇÃO DE AUDITORIA-FISCAL-NAF N° NNNN/AAAA ENTE FEDERATIVO: ENDEREÇO: CNPJ: UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO: ENDEREÇO: Fica esse ente federativo NOTIFICADO de que, em Auditoria-Fiscal realizada pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, da Secretaria de Previdência Social - SPS, por intermédio do Auditor-Fiscal da Previdência Social indicado, com fundamento no artigo 9º, da Lei nº 9.717, de 27.11.1998, e na Portaria MPS nº 1.468, de 30.08.2005, foram constatadas irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS desse ente federativo, conforme a seguir relacionado: IRREGULARIDADE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ITEM DO RELATÓRIO Acompanham esta Notificação de Auditoria-Fiscal o Relatório de Auditoria-Fiscal e seus anexos, detalhando os procedimentos de auditoria e o conteúdo das irregularidades. O ente federativo notificado poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento desta NAF, apresentar impugnação ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria MPS nº 64, de 24.02.2006, subscrita por seu representante legal, comprovando a correção das irregularidades ou manifestando a sua discordância, sob pena de suspensão da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11.04.2001, e expedido na forma da Portaria MPS nº 172, de 11.02.2005. Outras irregularidades constantes do Relatório de Auditoria-Fiscal, não relacionadas como impeditivas à emissão do CRP, 30 ISSN 1677-7042 deverão ser tomadas como recomendações ao ente federativo. O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPSP se reserva o direito de realizar novas auditorias no RPPS do ente federativo, para verificação de períodos, documentos, informações, atos ou fatos não abrangidos por esta Auditoria-Fiscal. ____________________ Nome Auditor-Fiscal da Previdência Social Matrícula O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPSP se reserva o direito de realizar novas auditorias no RPPS do ente federativo, para verificação de períodos, documentos, informações, atos ou fatos não abrangidos por esta Auditoria-Fiscal. As futuras emissões do CRP ficam condicionadas ao permanente cumprimento dos critérios e requisitos previstos na Portaria MPS nº 172, de 11.02.2005. Endereço do DRPSP: Local, data 1 Recebi esta Notificação, o Relatório de Auditoria-Fiscal e seus anexos. Local, data __________________________ Nome Qualificação do Representante Legal (*) Se recebido por procurador, acrescentar qualificação e juntar instrumento de procuração. (**) Se encaminhado por via postal: “Remetido por via postal, com o AR nº (...)”. Endereço do DRPSP: Local, data ___________________ Nome Auditor-Fiscal da Previdência Social Matrícula _________________________ Nome Qualificação do Representante Legal ANEXO I NAF - MODELO II: AUDITORIA-FISCAL SEM LEVANTAMENTO DE IRREGULARIDADES NOTIFICAÇÃO DE AUDITORIA-FISCAL-NAF N° NNNN/AAAA ENTE FEDERATIVO: ENDEREÇO: CNPJ: UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO: ENDEREÇO: (*) Se recebido por procurador, acrescentar qualificação e juntar instrumento de procuração. (**) Se encaminhado por via postal: “Remetido por via postal, com o AR nº (...)”. Acompanham esta Notificação de Auditoria-Fiscal o Relatório de Auditoria-Fiscal e seus anexos, detalhando os procedimentos de auditoria. Eventuais irregularidades constantes do Relatório de Auditoria-Fiscal, não relacionadas como impeditivas à emissão do CRP, deverão ser tomadas como recomendações ao ente federativo. DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO <!ID278328-0> SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM PORTO ALEGRE RETIFICAÇÃO Na PORTARIA DRP/POA/RS Nº 07, de 23 de Fevereiro de 2006, publicada no DOU n.º 40, de 24.02.2006, seção I, página 111:onde se lê: "O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Substituto EM PORTO ALEGRE-RS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 1.511, de 19/11/2005, inciso XXII, do Art. 73 da Portaria MPS/SRP n.º 1.344, de 18 de Julho de 2005, publicada no DOU n.º 137, de 19 de Julho de 2005, resolve:" leia-se: "O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Substituto EM PORTO ALEGRE-RS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 92, de 14/02/2006, inciso XXII, do Art. 73 da Portaria MPS/SRP n.º 1.344, de 18 de Julho de 2005, publicada no DOU n.º 137, de 19 de Julho de 2005, resolve:" PORTARIA N o- 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO, no das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 73 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, aprovado pela Portaria MPS n.º 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU de 19 de julho de 2005 e considerando a competência atribuída pela Portaria nº 1713 - DOU 221-B de 19/11/2005, bem como o que dispõe o art. 556 da Instrução Normativa /SRP n 03, de 14 de julho de 2005, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito a partir de 21 de fevereiro de 2006, a CND nº 004872006-21022010, com data de emissão de 20 de fevereiro de 2006, emitida indevidamente pelo INSS, em nome da empresa CALDEIRA & CONRADO S/C LTDA, CNPJ 04.562.866/0001-47. Art. 2º Desta forma, a contar de 21 de fevereiro de 2006, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer Instituição Pública ou Privada a qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND nº 004872006-21022010 tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput. do art. 48 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores. ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES <!ID278329-0> <!ID280579-0> Fica esse ente federativo CIENTIFICADO de que, em AuditoriaFiscal realizada pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, da Secretaria de Previdência Social - SPS, por intermédio do Auditor-Fiscal da Previdência Social indicado, com fundamento no artigo 9º, da Lei nº 9.717, de 27.11.1998, e na Portaria MPS nº 1.468, de 30.08.2005, não foram constatadas irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS desse ente federativo, impeditivas à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP. Recebi esta Notificação, o Relatório de Auditoria-Fiscal e seus anexos. Local, data Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 PORTARIA N o- 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO, no das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 73 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, aprovado pela Portaria MPS n.º 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU de 19 de julho de 2005 e considerando a competência atribuída pela Portaria nº 1713 - DOU 221-B de 19/11/2005, bem como o que dispõe o art. 556 da Instrução Normativa /SRP n 03, de 14 de julho de 2005, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito a partir de 17 de janeiro de 2006, a CND nº 022122005-21022020, com data de emissão de 16 de setembro de 2005, em nome da empresa ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ 45.306.008/0001-19, face a decisão judicial que cassou a determinação de sua expedição. Art. 2º Desta forma, a contar de 17 de janeiro de 2006, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer Instituição Pública ou Privada a qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND nº 022122005-21022020 tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput. do art. 48 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores. ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID279643-0> PORTARIA N o- 426, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e Considerando a pactuação de 17 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 30/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 56. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UF RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ IBGE 330010 330015 330020 330022 330023 330025 330030 330040 330045 330050 330060 330070 330080 330090 330100 330110 330093 330115 330120 330130 330095 330140 330150 330160 330170 330180 330185 330187 330190 330200 330205 330210 330220 330225 330227 330230 330240 330245 330250 330260 330270 330280 330285 330290 330300 330310 330320 330330 330340 330350 330360 330370 330380 330385 MUNICÍPIOS Angra dos Reis Aperibé Araruama Areal Armação dos Búzios Arraial do Cabo Barra do Piraí Barra Mansa Belford Roxo Bom Jardim Bom Jesus do Itabapoana Cabo Frio Cachoeiras de Macacu Cambuci Campos dos Goytacazes Cantagalo Carapebus Cardoso Moreira Carmo Casimiro de Abreu Comendador Levy Gasparian Conceição de Macabu Cordeiro Duas Barras Duque de Caxias Engenheiro Paulo de Frontin Guapimirim Iguaba Grande Itaboraí Itaguaí Italva Itaocara Itaperuna Itatiaia Japeri Laje do Muriaé Macaé Macuco Magé Mangaratiba Maricá Mendes Mesquita Miguel Pereira Miracema Natividade Nilópolis Niterói Nova Friburgo Nova Iguaçu Paracambi Paraíba do Sul Parati Paty do Alferes HD 1,15 157.003,75 10.226,95 109.253,45 12.379,75 25.461,00 29.825,25 107.268,55 200.675,00 543.173,75 27.241,20 40.934,25 176.795,25 60.741,85 16.653,15 486.140,65 23.640,55 11.443,65 14.361,20 18.042,35 29.327,30 9.612,85 22.389,35 22.485,95 12.154,35 955.280,85 14.049,55 49.471,85 21.814,35 242.345,25 105.283,65 14.430,20 26.494,85 104.873,10 33.562,75 106.092,10 9.357,55 174.872,45 5.234,80 261.587,05 32.752,00 106.061,05 20.290,60 206.444,55 30.116,20 32.287,40 17.681,25 174.184,75 542.113,45 203.169,35 939.684,55 48.934,80 45.080,00 37.288,75 30.933,85 RECURSOS AR 0,95 129.698,75 8.448,35 90.252,85 10.226,75 21.033,00 24.638,25 88.613,15 165.775,00 448.708,75 22.503,60 33.815,25 146.048,25 50.178,05 13.756,95 401.594,45 19.529,15 9.453,45 11.863,60 14.904,55 24.226,90 7.941,05 18.495,55 18.575,35 10.040,55 789.145,05 11.606,15 40.868,05 18.020,55 200.198,25 86.973,45 11.920,60 21.887,05 86.634,30 27.725,75 87.641,30 7.730,15 144.459,85 4.324,40 216.093,65 27.056,00 87.615,65 16.761,80 170.541,15 24.878,60 26.672,20 14.606,25 143.891,75 447.832,85 167.835,55 776.261,15 40.424,40 37.240,00 30.803,75 25.554,05 TOTAL 286.702,50 18.675,30 199.506,30 22.606,50 46.494,00 54.463,50 195.881,70 366.450,00 991.882,50 49.744,80 74.749,50 322.843,50 110.919,90 30.410,10 887.735,10 43.169,70 20.897,10 26.224,80 32.946,90 53.554,20 17.553,90 40.884,90 41.061,30 22.194,90 1.744.425,90 25.655,70 90.339,90 39.834,90 442.543,50 192.257,10 26.350,80 48.381,90 191.507,40 61.288,50 193.733,40 17.087,70 319.332,30 9.559,20 477.680,70 59.808,00 193.676,70 37.052,40 376.985,70 54.994,80 58.959,60 32.287,50 318.076,50 989.946,30 371.004,90 1.715.945,70 89.359,20 82.320,00 68.092,50 56.487,90 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 330390 330395 330400 330410 330411 330412 330414 330415 330420 330430 330440 330450 330452 330455 330460 330470 330480 330475 330490 330500 330510 330513 330515 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ Total 330520 330530 330540 330550 330555 330560 330570 330575 330580 330590 330600 330610 330615 330620 330630 Petrópolis Pinheiral Piraí Porciúncula Porto Real Quatis Queimados Quissamã Resende Rio Bonito Rio Claro Rio das Flores Rio das Ostras Rio de Janeiro Santa Maria Madalena Santo Antônio de Pádua São Fidélis São Francisco de Itabapoana São Gonçalo São João da Barra São João de Meriti São José de Ubá São José do Vale do Rio Preto São Pedro da Aldeia São Sebastião do Alto Sapucaia Saquarema Seropédica Silva Jardim Sumidouro Tanguá Teresópolis Trajano de Morais Três Rios Valença Varre-Sai Vassouras Volta Redonda <!ID279644-0> 31 ISSN 1677-7042 347.848,55 25.222,95 27.227,40 19.165,90 16.474,90 13.498,70 153.963,15 17.616,85 132.348,90 59.817,25 20.174,45 9.461,05 52.618,25 6.959.108,85 11.826,60 47.684,75 43.610,30 51.911,00 1.090.448,40 32.707,15 530.883,70 7.634,85 24.415,65 287.353,15 20.836,35 22.492,20 15.832,70 13.609,70 11.151,10 127.186,95 14.553,05 109.331,70 49.414,25 16.665,85 7.815,65 43.467,25 5.748.829,05 9.769,80 39.391,75 36.025,90 42.883,00 900.805,20 27.018,95 438.556,10 6.307,05 20.169,45 635.201,70 46.059,30 49.719,60 34.998,60 30.084,60 24.649,80 281.150,10 32.169,90 241.680,60 109.231,50 36.840,30 17.276,70 96.085,50 12.707.937,90 21.596,40 87.076,50 79.636,20 94.794,00 1.991.253,60 59.726,10 969.439,80 13.941,90 44.585,10 84.676,80 9.986,60 20.750,60 68.928,70 84.251,30 26.298,20 17.009,65 33.190,15 169.043,10 11.188,35 86.321,30 79.500,65 9.461,05 37.822,35 291.209,90 17.484.312,50 69.950,40 8.249,80 17.141,80 56.941,10 69.598,90 21.724,60 14.051,45 27.417,95 139.644,30 9.242,55 71.308,90 65.674,45 7.815,65 31.244,55 240.564,70 14.443.562,50 154.627,20 18.236,40 37.892,40 125.869,80 153.850,20 48.022,80 31.061,10 60.608,10 308.687,40 20.430,90 157.630,20 145.175,10 17.276,70 69.066,90 531.774,60 31.927.875,00 PORTARIA N o- 427, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e Considerando a pactuação de 14 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 31/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 57. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UF RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN IBGE 240010 240020 240030 240040 240050 240060 240070 240080 240090 240100 240110 240120 240130 240140 240145 240150 240160 240165 240170 MUNICÍPIOS Acari Açu Afonso Bezerra Água Nova Alexandria Almino Afonso Alto do Rodrigues Angicos Antônio Martins Apodi Areia Branca Arês Augusto Severo Baía Formosa Baraúna Barcelona Bento Fernandes Bodó Bom Jesus HD 1,15 12.974,30 57.634,55 12.576,40 3.297,05 15.360,55 5.677,55 11.662,15 13.335,40 7.294,45 41.069,95 26.684,60 13.129,55 10.444,30 9.347,20 23.796,95 4.786,30 5.560,25 3.191,25 10.731,80 RECURSOS AR 0,95 10.717,90 47.611,15 10.389,20 2.723,65 12.689,15 4.690,15 9.633,95 11.016,20 6.025,85 33.927,35 22.043,80 10.846,15 8.627,90 7.721,60 19.658,35 3.953,90 4.593,25 2.636,25 8.865,40 TOTAL 23.692,20 105.245,70 22.965,60 6.020,70 28.049,70 10.367,70 21.296,10 24.351,60 13.320,30 74.997,30 48.728,40 23.975,70 19.072,20 17.068,80 43.455,30 8.740,20 10.153,50 5.827,50 19.597,20 32 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN 240180 240185 240190 240200 240210 240220 240230 240240 240250 240260 240270 240280 240290 240300 240310 240320 240330 240340 240350 240360 240370 240375 240380 240390 240400 240410 240420 240430 240440 240450 240460 240470 240480 240485 240490 240500 240510 240520 240530 240540 240550 240560 240570 240580 240590 240600 240610 240615 240620 240630 240640 240650 240660 240670 240680 240690 240700 240710 240720 240725 240730 240740 240750 240760 240770 240780 240790 240800 240810 240820 240830 240840 240850 240860 240870 240880 240890 240325 240910 240920 240930 240940 240950 240960 240970 240980 240990 241000 241010 ISSN 1677-7042 Brejinho Caiçara do Norte Caiçara do Rio do Vento Caicó Campo Redondo Canguaretama Caraúbas Carnaúba dos Dantas Carnaubais Ceará-Mirim Cerro Corá Coronel Ezequiel Coronel João Pessoa Cruzeta Currais Novos Doutor Severiano Encanto Equador Espírito Santo Extremoz Felipe Guerra Fernando Pedroza Florânia Francisco Dantas Frutuoso Gomes Galinhos Goianinha Governador Dix-Sept Rosado Grossos Guamaré Ielmo Marinho Ipanguaçu Ipueira Itajá Itaú Jaçanã Jandaíra Janduís Januário Cicco Japi Jardim de Angicos Jardim de Piranhas Jardim do Seridó João Câmara João Dias José da Penha Jucurutu Jundiá Lagoa d'Anta Lagoa de Pedras Lagoa de Velhos Lagoa Nova Lagoa Salgada Lajes Lajes Pintadas Lucrécia Luís Gomes Macaíba Macau Major Sales Marcelino Vieira Martins Maxaranguape Messias Targino Montanhas Monte Alegre Monte das Gameleiras Mossoró Natal Nísia Floresta Nova Cruz Olho-d'Água do Borges Ouro Branco Paraná Paraú Parazinho Parelhas Parnamirim Passa e Fica Passagem Patu Pau dos Ferros Pedra Grande Pedra Preta Pedro Avelino Pedro Velho Pendências Pilões Poço Branco 1 13.212,35 6.763,15 3.445,40 69.305,90 10.493,75 33.476,50 20.782,80 8.133,95 9.806,05 77.845,80 12.650,00 5.924,80 5.395,80 9.513,95 47.242,00 7.595,75 5.563,70 6.614,80 12.673,00 25.240,20 6.063,95 2.963,55 10.286,75 3.329,25 5.230,20 2.328,75 20.407,90 14.319,80 10.054,45 10.590,35 12.460,25 14.103,60 2.305,75 8.064,95 6.280,15 9.311,55 7.443,95 6.208,85 9.446,10 7.427,85 3.207,35 14.994,85 13.965,60 35.637,35 2.950,90 7.016,15 21.471,65 3.651,25 6.802,25 8.148,90 3.451,15 14.617,65 8.229,40 11.228,60 5.250,90 3.849,05 10.861,75 69.861,35 29.387,10 3.507,50 9.369,05 8.744,60 10.402,90 4.455,10 15.111,00 23.477,25 2.792,20 258.646,50 880.993,15 24.909,00 41.140,10 5.062,30 5.439,50 4.250,40 4.755,25 5.177,30 23.246,10 179.608,15 10.644,40 3.237,25 12.510,85 30.791,25 4.931,20 3.354,55 7.177,15 15.995,35 13.315,85 3.947,95 15.166,20 10.914,55 24.126,90 5.586,95 12.350,10 2.846,20 6.291,60 57.252,70 126.558,60 8.668,75 19.162,50 27.654,50 61.131,00 17.168,40 37.951,20 6.719,35 14.853,30 8.100,65 17.906,70 64.307,40 142.153,20 10.450,00 23.100,00 4.894,40 10.819,20 4.457,40 9.853,20 7.859,35 17.373,30 39.026,00 86.268,00 6.274,75 13.870,50 4.596,10 10.159,80 5.464,40 12.079,20 10.469,00 23.142,00 20.850,60 46.090,80 5.009,35 11.073,30 2.448,15 5.411,70 8.497,75 18.784,50 2.750,25 6.079,50 4.320,60 9.550,80 1.923,75 4.252,50 16.858,70 37.266,60 11.829,40 26.149,20 8.305,85 18.360,30 8.748,55 19.338,90 10.293,25 22.753,50 11.650,80 25.754,40 1.904,75 4.210,50 6.662,35 14.727,30 5.187,95 11.468,10 7.692,15 17.003,70 6.149,35 13.593,30 5.129,05 11.337,90 7.803,30 17.249,40 6.136,05 13.563,90 2.649,55 5.856,90 12.387,05 27.381,90 11.536,80 25.502,40 29.439,55 65.076,90 2.437,70 5.388,60 5.795,95 12.812,10 17.737,45 39.209,10 3.016,25 6.667,50 5.619,25 12.421,50 6.731,70 14.880,60 2.850,95 6.302,10 12.075,45 26.693,10 6.798,20 15.027,60 9.275,80 20.504,40 4.337,70 9.588,60 3.179,65 7.028,70 8.972,75 19.834,50 57.711,55 127.572,90 24.276,30 53.663,40 2.897,50 6.405,00 7.739,65 17.108,70 7.223,80 15.968,40 8.593,70 18.996,60 3.680,30 8.135,40 12.483,00 27.594,00 19.394,25 42.871,50 2.306,60 5.098,80 213.664,50 472.311,00 727.776,95 1.608.770,10 20.577,00 45.486,00 33.985,30 75.125,40 4.181,90 9.244,20 4.493,50 9.933,00 3.511,20 7.761,60 3.928,25 8.683,50 4.276,90 9.454,20 19.203,30 42.449,40 148.371,95 327.980,10 8.793,20 19.437,60 2.674,25 5.911,50 10.335,05 22.845,90 25.436,25 56.227,50 4.073,60 9.004,80 2.771,15 6.125,70 5.928,95 13.106,10 13.213,55 29.208,90 11.000,05 24.315,90 3.261,35 7.209,30 12.528,60 27.694,80 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN Total 241020 241025 241030 241040 241050 241060 241070 241080 241090 240895 241100 241110 241120 240933 241140 241142 241150 241160 241170 241180 241190 241200 241210 241220 241230 241240 241250 241255 241260 241270 241280 241290 241300 241310 241320 241330 241335 241340 241350 241355 241360 241370 241380 241390 241400 241410 241415 241105 241420 241430 241440 241445 241450 241460 241470 241475 241480 241490 241500 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Portalegre Porto do Mangue Presidente Juscelino Pureza Rafael Fernandes Rafael Godeiro Riacho da Cruz Riacho de Santana Riachuelo Rio do Fogo Rodolfo Fernandes Ruy Barbosa Santa Cruz Santa Maria Santana do Matos Santana do Seridó Santo Antônio São Bento do Norte São Bento do Trairí São Fernando São Francisco do Oeste São Gonçalo do Amarante São João do Sabugi São José de Mipibu São José do Campestre São José do Seridó São Miguel São Miguel de Touros São Paulo do Potengi São Pedro São Rafael São Tomé São Vicente Senador Elói de Souza Senador Georgino Avelino Serra de São Bento Serra do Mel Serra Negra do Norte Serrinha Serrinha dos Pintos Severiano Melo Sítio Novo Taboleiro Grande Taipu Tangará Tenente Ananias Tenente Laurentino Cruz Tibau Tibau do Sul Timbaúba dos Batistas Touros Triunfo Potiguar Umarizal Upanema Várzea Venha-Ver Vera Cruz Viçosa Vila Flor <!ID279645-1> 7.987,90 5.347,50 8.651,45 8.100,60 5.423,40 3.381,00 3.131,45 4.959,95 6.590,65 11.581,65 4.671,30 4.464,30 37.545,20 4.904,75 19.314,25 2.655,35 23.648,60 4.003,15 3.734,05 3.559,25 4.405,65 94.372,45 6.679,20 44.138,15 13.871,30 4.697,75 24.166,10 9.753,15 17.129,25 7.648,65 9.642,75 12.024,40 6.863,20 6.206,55 4.174,50 6.499,80 9.602,50 8.696,30 8.635,35 4.913,95 12.272,80 5.025,50 2.308,05 13.898,90 15.059,25 9.819,85 5.682,15 4.371,15 9.964,75 2.666,85 35.990,40 4.257,30 12.760,40 14.025,40 5.649,95 4.244,65 10.125,75 1.874,50 3.044,05 3.406.423,05 6.598,70 14.586,60 4.417,50 9.765,00 7.146,85 15.798,30 6.691,80 14.792,40 4.480,20 9.903,60 2.793,00 6.174,00 2.586,85 5.718,30 4.097,35 9.057,30 5.444,45 12.035,10 9.567,45 21.149,10 3.858,90 8.530,20 3.687,90 8.152,20 31.015,60 68.560,80 4.051,75 8.956,50 15.955,25 35.269,50 2.193,55 4.848,90 19.535,80 43.184,40 3.306,95 7.310,10 3.084,65 6.818,70 2.940,25 6.499,50 3.639,45 8.045,10 77.959,85 172.332,30 5.517,60 12.196,80 36.461,95 80.600,10 11.458,90 25.330,20 3.880,75 8.578,50 19.963,30 44.129,40 8.056,95 17.810,10 14.150,25 31.279,50 6.318,45 13.967,10 7.965,75 17.608,50 9.933,20 21.957,60 5.669,60 12.532,80 5.127,15 11.333,70 3.448,50 7.623,00 5.369,40 11.869,20 7.932,50 17.535,00 7.183,90 15.880,20 7.133,55 15.768,90 4.059,35 8.973,30 10.138,40 22.411,20 4.151,50 9.177,00 1.906,65 4.214,70 11.481,70 25.380,60 12.440,25 27.499,50 8.112,05 17.931,90 4.693,95 10.376,10 3.610,95 7.982,10 8.231,75 18.196,50 2.203,05 4.869,90 29.731,20 65.721,60 3.516,90 7.774,20 10.541,20 23.301,60 11.586,20 25.611,60 4.667,35 10.317,30 3.506,45 7.751,10 8.364,75 18.490,50 1.548,50 3.423,00 2.514,65 5.558,70 2.814.001,65 6.220.424,70 PORTARIA N o- 428, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e Considerando a Resolução nº 183, de 11 de outubro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 32/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 58. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA <!ID279645-2> 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ANEXO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UF RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS IBGE 430003 430005 430010 430020 430030 430040 430045 430047 430050 430055 430057 430060 430063 430064 430066 430070 430080 430085 430087 430090 430100 430107 430105 430120 430110 430130 430140 430150 430155 430160 430163 430165 430170 430175 430185 430187 430190 430192 430195 430180 430200 430205 430210 430215 430220 430222 430223 430225 430230 430235 430237 430240 430245 430250 430258 430260 430265 430270 430280 430290 430300 430310 430320 430330 430340 430350 430355 430360 430367 430370 430380 430390 430400 430410 430420 430430 430435 430440 430450 430460 430461 430462 MUNICÍPIOS Aceguá Água Santa Agudo Ajuricaba Alecrim Alegrete Alegria Almirante Tamandaré do Sul Alpestre Alto Alegre Alto Feliz Alvorada Amaral Ferrador Ametista do Sul André da Rocha Anta Gorda Antônio Prado Arambaré Araricá Aratiba Arroio do Meio Arroio do Padre Arroio do Sal Arroio do Tigre Arroio dos Ratos Arroio Grande Arvorezinha Augusto Pestana Áurea Bagé Balneário Pinhal Barão Barão de Cotegipe Barão do Triunfo Barra do Guarita Barra do Quaraí Barra do Ribeiro Barra do Rio Azul Barra Funda Barracão Barros Cassal Benjamin Constant do Sul Bento Gonçalves Boa Vista das Missões Boa Vista do Buricá Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Boa Vista do Sul Bom Jesus Bom Princípio Bom Progresso Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Bossoroca Bozano Braga Brochier Butiá Caçapava do Sul Cacequi Cachoeira do Sul Cachoeirinha Cacique Doble Caibaté Caiçara Camaquã Camargo Cambará do Sul Campestre da Serra Campina das Missões Campinas do Sul Campo Bom Campo Novo Campos Borges Candelária Cândido Godói Candiota Canela Canguçu Canoas Canudos do Vale Capão Bonito do Sul HD 1,15 4.725,35 4.531,00 20.507,95 8.634,20 8.797,50 100.321,40 5.653,40 2.710,55 9.857,80 2.456,40 3.287,85 236.297,40 6.496,35 9.116,05 1.319,05 7.158,75 15.994,20 5.031,25 5.267,00 7.695,80 20.798,90 3.114,20 7.386,45 14.261,15 16.226,50 22.615,90 12.069,25 8.918,25 4.340,10 138.148,35 10.669,70 6.134,10 7.442,80 8.123,60 3.122,25 4.825,40 14.269,20 2.565,65 2.716,30 6.052,45 12.482,10 2.922,15 115.537,05 2.535,75 7.645,20 2.889,95 2.676,05 3.320,05 13.065,15 12.111,80 3.262,55 13.371,05 9.273,60 8.815,90 2.792,20 4.399,90 5.215,25 24.325,95 39.854,40 17.299,45 102.488,00 135.126,15 5.344,05 5.753,45 6.050,15 72.597,20 2.856,60 7.717,65 3.713,35 7.615,30 6.444,60 65.744,35 7.437,05 4.303,30 35.163,55 7.700,40 10.721,45 43.874,80 59.801,15 373.743,10 2.417,30 2.256,30 RECURSOS AR 0,95 3.903,55 3.743,00 16.941,35 7.132,60 7.267,50 82.874,20 4.670,20 2.239,15 8.143,40 2.029,20 2.716,05 195.202,20 5.366,55 7.530,65 1.089,65 5.913,75 13.212,60 4.156,25 4.351,00 6.357,40 17.181,70 2.572,60 6.101,85 11.780,95 13.404,50 18.682,70 9.970,25 7.367,25 3.585,30 114.122,55 8.814,10 5.067,30 6.148,40 6.710,80 2.579,25 3.986,20 11.787,60 2.119,45 2.243,90 4.999,85 10.311,30 2.413,95 95.443,65 2.094,75 6.315,60 2.387,35 2.210,65 2.742,65 10.792,95 10.005,40 2.695,15 11.045,65 7.660,80 7.282,70 2.306,60 3.634,70 4.308,25 20.095,35 32.923,20 14.290,85 84.664,00 111.625,95 4.414,65 4.752,85 4.997,95 59.971,60 2.359,80 6.375,45 3.067,55 6.290,90 5.323,80 54.310,55 6.143,65 3.554,90 29.048,15 6.361,20 8.856,85 36.244,40 49.400,95 308.744,30 1.996,90 1.863,90 TOTAL 8.628,90 8.274,00 37.449,30 15.766,80 16.065,00 183.195,60 10.323,60 4.949,70 18.001,20 4.485,60 6.003,90 431.499,60 11.862,90 16.646,70 2.408,70 13.072,50 29.206,80 9.187,50 9.618,00 14.053,20 37.980,60 5.686,80 13.488,30 26.042,10 29.631,00 41.298,60 22.039,50 16.285,50 7.925,40 252.270,90 19.483,80 11.201,40 13.591,20 14.834,40 5.701,50 8.811,60 26.056,80 4.685,10 4.960,20 11.052,30 22.793,40 5.336,10 210.980,70 4.630,50 13.960,80 5.277,30 4.886,70 6.062,70 23.858,10 22.117,20 5.957,70 24.416,70 16.934,40 16.098,60 5.098,80 8.034,60 9.523,50 44.421,30 72.777,60 31.590,30 187.152,00 246.752,10 9.758,70 10.506,30 11.048,10 132.568,80 5.216,40 14.093,10 6.780,90 13.906,20 11.768,40 120.054,90 13.580,70 7.858,20 64.211,70 14.061,60 19.578,30 80.119,20 109.202,10 682.487,40 4.414,20 4.120,20 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 430463 430465 430466 430468 430469 430467 430471 430470 430480 430485 430490 430495 430500 430510 430511 430512 430513 430515 430517 430520 430530 430535 430537 430540 430543 430544 430545 430550 430558 430560 430570 430580 430583 430585 430587 430590 430593 430595 430597 430600 430605 430607 430610 430613 430620 430630 430632 430635 430637 430640 430642 430645 430650 430660 430655 430670 430673 430675 430676 430680 430690 430692 430695 430693 430697 430700 430705 430720 430730 430740 430745 430750 430755 430760 430770 430780 430781 430783 430786 430790 430800 430805 430807 430810 430820 430825 430830 430840 430843 Capão da Canoa Capão do Cipó Capão do Leão Capela de Santana Capitão Capivari do Sul Caraá Carazinho Carlos Barbosa Carlos Gomes Casca Caseiros Catuípe Caxias do Sul Centenário Cerrito Cerro Branco Cerro Grande Cerro Grande do Sul Cerro Largo Chapada Charqueadas Charrua Chiapetta Chuí Chuvisca Cidreira Ciríaco Colinas Colorado Condor Constantina Coqueiro Baixo Coqueiros do Sul Coronel Barros Coronel Bicaco Coronel Pilar Cotiporã Coxilha Crissiumal Cristal Cristal do Sul Cruz Alta Cruzaltense Cruzeiro do Sul David Canabarro Derrubadas Dezesseis de Novembro Dilermando de Aguiar Dois Irmãos Dois Irmãos das Missões Dois Lajeados Dom Feliciano Dom Pedrito Dom Pedro de Alcântara Dona Francisca Doutor Maurício Cardoso Doutor Ricardo Eldorado do Sul Encantado Encruzilhada do Sul Engenho Velho Entre Rios do Sul Entre-Ijuís Erebango Erechim Ernestina Erval Grande Erval Seco Esmeralda Esperança do Sul Espumoso Estação Estância Velha Esteio Estrela Estrela Velha Eugênio de Castro Fagundes Varela Farroupilha Faxinal do Soturno Faxinalzinho Fazenda Vilanova Feliz Flores da Cunha Floriano Peixoto Fontoura Xavier Formigueiro Forquetinha 33 ISSN 1677-7042 41.577,10 3.018,75 30.121,95 13.044,45 3.163,65 3.926,10 7.610,70 69.749,80 26.063,60 1.932,00 9.985,45 3.308,55 11.299,90 455.700,15 3.489,10 7.967,20 4.954,20 2.780,70 9.977,40 14.202,50 10.939,95 37.525,65 4.301,00 5.209,50 7.089,75 5.290,00 12.516,60 5.683,30 2.761,15 4.491,90 7.506,05 10.976,75 1.797,45 2.983,10 2.835,90 9.013,70 2.350,60 4.667,85 3.389,05 15.989,60 7.955,70 3.218,85 78.822,15 2.877,30 14.017,35 5.493,55 3.823,75 3.645,50 3.804,20 30.366,90 2.454,10 3.711,05 16.367,95 47.861,85 3.255,65 4.673,60 6.759,70 2.488,60 37.001,25 22.491,70 28.589,00 2.086,10 3.690,35 11.007,80 3.367,20 110.756,50 3.579,95 5.534,95 9.947,50 3.501,75 3.905,40 17.064,85 7.573,90 44.498,10 97.661,45 33.237,30 4.223,95 3.675,40 2.793,35 69.717,60 7.995,95 3.266,00 3.562,70 14.337,05 30.834,95 2.578,30 12.828,25 8.680,20 3.284,40 34.346,30 2.493,75 24.883,35 10.775,85 2.613,45 3.243,30 6.287,10 57.619,40 21.530,80 1.596,00 8.248,85 2.733,15 9.334,70 376.447,95 2.882,30 6.581,60 4.092,60 2.297,10 8.242,20 11.732,50 9.037,35 30.999,45 3.553,00 4.303,50 5.856,75 4.370,00 10.339,80 4.694,90 2.280,95 3.710,70 6.200,65 9.067,75 1.484,85 2.464,30 2.342,70 7.446,10 1.941,80 3.856,05 2.799,65 13.208,80 6.572,10 2.659,05 65.113,95 2.376,90 11.579,55 4.538,15 3.158,75 3.011,50 3.142,60 25.085,70 2.027,30 3.065,65 13.521,35 39.538,05 2.689,45 3.860,80 5.584,10 2.055,80 30.566,25 18.580,10 23.617,00 1.723,30 3.048,55 9.093,40 2.781,60 91.494,50 2.957,35 4.572,35 8.217,50 2.892,75 3.226,20 14.097,05 6.256,70 36.759,30 80.676,85 27.456,90 3.489,35 3.036,20 2.307,55 57.592,80 6.605,35 2.698,00 2.943,10 11.843,65 25.472,35 2.129,90 10.597,25 7.170,60 2.713,20 75.923,40 5.512,50 55.005,30 23.820,30 5.777,10 7.169,40 13.897,80 127.369,20 47.594,40 3.528,00 18.234,30 6.041,70 20.634,60 832.148,10 6.371,40 14.548,80 9.046,80 5.077,80 18.219,60 25.935,00 19.977,30 68.525,10 7.854,00 9.513,00 12.946,50 9.660,00 22.856,40 10.378,20 5.042,10 8.202,60 13.706,70 20.044,50 3.282,30 5.447,40 5.178,60 16.459,80 4.292,40 8.523,90 6.188,70 29.198,40 14.527,80 5.877,90 143.936,10 5.254,20 25.596,90 10.031,70 6.982,50 6.657,00 6.946,80 55.452,60 4.481,40 6.776,70 29.889,30 87.399,90 5.945,10 8.534,40 12.343,80 4.544,40 67.567,50 41.071,80 52.206,00 3.809,40 6.738,90 20.101,20 6.148,80 202.251,00 6.537,30 10.107,30 18.165,00 6.394,50 7.131,60 31.161,90 13.830,60 81.257,40 178.338,30 60.694,20 7.713,30 6.711,60 5.100,90 127.310,40 14.601,30 5.964,00 6.505,80 26.180,70 56.307,30 4.708,20 23.425,50 15.850,80 5.997,60 34 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 430845 430850 430860 430865 430870 430880 430885 430890 430900 430905 430910 430912 430915 430920 430925 430930 430940 430950 430955 430710 430957 430960 430965 430970 430975 430980 430990 430995 431000 431010 431020 431030 431033 431036 431040 431041 431043 431046 431050 431053 431055 431057 431060 431065 431070 431075 431080 431085 431087 431090 431100 431110 431112 431113 431115 431120 431123 431127 431130 431125 431140 431142 431150 431160 431162 431164 431171 431170 431173 431175 431177 431179 431180 431190 431198 431200 431205 431210 431213 431215 431217 431220 431225 431230 431235 431237 431238 431240 431242 431244 431245 ISSN 1677-7042 Fortaleza dos Valos Frederico Westphalen Garibaldi Garruchos Gaurama General Câmara Gentil Getúlio Vargas Giruá Glorinha Gramado Gramado dos Loureiros Gramado Xavier Gravataí Guabiju Guaíba Guaporé Guarani das Missões Harmonia Herval Herveiras Horizontina Hulha Negra Humaitá Ibarama Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Ibirubá Igrejinha Ijuí Ilópolis Imbé Imigrante Independência Inhacorá Ipê Ipiranga do Sul Iraí Itaara Itacurubi Itapuca Itaqui Itati Itatiba do Sul Ivorá Ivoti Jaboticaba Jacuizinho Jacutinga Jaguarão Jaguari Jaquirana Jari Jóia Júlio de Castilhos Lagoa Bonita do Sul Lagoa dos Três Cantos Lagoa Vermelha Lagoão Lajeado Lajeado do Bugre Lavras do Sul Liberato Salzano Lindolfo Collor Linha Nova Maçambara Machadinho Mampituba Manoel Viana Maquiné Maratá Marau Marcelino Ramos Mariana Pimentel Mariano Moro Marques de Souza Mata Mato Castelhano Mato Leitão Mato Queimado Maximiliano de Almeida Minas do Leão Miraguaí Montauri Monte Alegre dos Campos Monte Belo do Sul Montenegro Mormaço Morrinhos do Sul Morro Redondo <!ID279645-3> 5.975,40 31.849,25 33.021,10 4.526,40 7.286,40 9.953,25 1.937,75 18.655,30 20.858,70 7.184,05 36.716,05 2.858,90 4.271,10 297.965,00 2.018,25 117.633,50 24.682,45 9.959,00 4.552,85 8.504,25 3.447,70 20.752,90 4.979,50 5.566,00 4.734,55 5.199,15 8.109,80 4.571,25 21.909,80 34.471,25 90.160,00 5.126,70 16.963,65 3.385,60 8.296,10 2.751,95 6.120,30 2.194,20 9.740,50 5.777,60 4.106,65 3.013,00 48.187,30 3.418,95 5.210,65 2.829,00 20.059,45 4.904,75 2.820,95 4.366,55 35.986,95 14.207,10 5.984,60 4.235,45 9.985,45 23.894,70 2.908,35 1.785,95 32.910,70 7.048,35 74.968,50 2.748,50 8.899,85 6.328,45 5.836,25 1.860,70 6.139,85 5.637,30 3.627,10 8.769,90 8.692,85 2.921,00 36.323,90 6.450,35 4.688,55 2.536,90 5.081,85 6.408,95 2.962,40 3.987,05 2.229,85 5.919,05 8.707,80 5.219,85 1.876,80 3.701,85 3.287,85 67.416,45 2.814,05 4.067,55 6.855,15 1 4.936,20 26.310,25 27.278,30 3.739,20 6.019,20 8.222,25 1.600,75 15.410,90 17.231,10 5.934,65 30.330,65 2.361,70 3.528,30 246.145,00 1.667,25 97.175,50 20.389,85 8.227,00 3.761,05 7.025,25 2.848,10 17.143,70 4.113,50 4.598,00 3.911,15 4.294,95 6.699,40 3.776,25 18.099,40 28.476,25 74.480,00 4.235,10 14.013,45 2.796,80 6.853,30 2.273,35 5.055,90 1.812,60 8.046,50 4.772,80 3.392,45 2.489,00 39.806,90 2.824,35 4.304,45 2.337,00 16.570,85 4.051,75 2.330,35 3.607,15 29.728,35 11.736,30 4.943,80 3.498,85 8.248,85 19.739,10 2.402,55 1.475,35 27.187,10 5.822,55 61.930,50 2.270,50 7.352,05 5.227,85 4.821,25 1.537,10 5.072,05 4.656,90 2.996,30 7.244,70 7.181,05 2.413,00 30.006,70 5.328,55 3.873,15 2.095,70 4.198,05 5.294,35 2.447,20 3.293,65 1.842,05 4.889,65 7.193,40 4.312,05 1.550,40 3.058,05 2.716,05 55.691,85 2.324,65 3.360,15 5.662,95 10.911,60 58.159,50 60.299,40 8.265,60 13.305,60 18.175,50 3.538,50 34.066,20 38.089,80 13.118,70 67.046,70 5.220,60 7.799,40 544.110,00 3.685,50 214.809,00 45.072,30 18.186,00 8.313,90 15.529,50 6.295,80 37.896,60 9.093,00 10.164,00 8.645,70 9.494,10 14.809,20 8.347,50 40.009,20 62.947,50 164.640,00 9.361,80 30.977,10 6.182,40 15.149,40 5.025,30 11.176,20 4.006,80 17.787,00 10.550,40 7.499,10 5.502,00 87.994,20 6.243,30 9.515,10 5.166,00 36.630,30 8.956,50 5.151,30 7.973,70 65.715,30 25.943,40 10.928,40 7.734,30 18.234,30 43.633,80 5.310,90 3.261,30 60.097,80 12.870,90 136.899,00 5.019,00 16.251,90 11.556,30 10.657,50 3.397,80 11.211,90 10.294,20 6.623,40 16.014,60 15.873,90 5.334,00 66.330,60 11.778,90 8.561,70 4.632,60 9.279,90 11.703,30 5.409,60 7.280,70 4.071,90 10.808,70 15.901,20 9.531,90 3.427,20 6.759,90 6.003,90 123.108,30 5.138,70 7.427,70 12.518,10 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 431247 431250 431260 431261 431262 431265 431267 431270 431275 431280 431290 431295 431300 431301 431303 431306 431308 431310 431320 431330 431333 431335 431337 431349 431339 431340 431342 431344 431346 431350 431360 431365 431370 431380 431390 431395 431400 431402 431403 431405 431406 431407 431410 431413 431415 431417 431420 431430 431440 431442 431445 431446 431447 431449 431450 431455 431460 431470 431475 431477 431478 431480 431490 431500 431505 431507 431510 431513 431514 431515 431517 431520 431530 431531 431532 431535 431540 431545 431550 431555 431560 431570 431575 431580 431590 431595 431600 431610 431620 Morro Reuter Mostardas Muçum Muitos Capões Muliterno Não-Me-Toque Nicolau Vergueiro Nonoai Nova Alvorada Nova Araçá Nova Bassano Nova Boa Vista Nova Bréscia Nova Candelária Nova Esperança do Sul Nova Hartz Nova Pádua Nova Palma Nova Petrópolis Nova Prata Nova Ramada Nova Roma do Sul Nova Santa Rita Novo Barreiro Novo Cabrais Novo Hamburgo Novo Machado Novo Tiradentes Novo Xingu Osório Paim Filho Palmares do Sul Palmeira das Missões Palmitinho Panambi Pantano Grande Paraí Paraíso do Sul Pareci Novo Parobé Passa Sete Passo do Sobrado Passo Fundo Paulo Bento Paverama Pedras Altas Pedro Osório Pejuçara Pelotas Picada Café Pinhal Pinhal da Serra Pinhal Grande Pinheirinho do Vale Pinheiro Machado Pirapó Piratini Planalto Poço das Antas Pontão Ponte Preta Portão Porto Alegre Porto Lucena Porto Mauá Porto Vera Cruz Porto Xavier Pouso Novo Presidente Lucena Progresso Protásio Alves Putinga Quaraí Quatro Irmãos Quevedos Quinze de Novembro Redentora Relvado Restinga Seca Rio dos Índios Rio Grande Rio Pardo Riozinho Roca Sales Rodeio Bonito Rolador Rolante Ronda Alta Rondinha Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 6.181,25 14.922,40 5.359,00 3.478,75 1.958,45 17.246,55 2.088,40 14.856,85 3.231,50 3.938,75 9.645,05 2.456,40 3.490,25 3.168,25 4.859,90 20.440,10 2.810,60 7.337,00 21.517,65 23.024,15 2.992,30 3.529,35 21.579,75 4.355,05 4.238,90 289.632,10 4.991,00 2.792,20 2.063,10 45.138,65 5.223,30 13.672,35 41.456,35 8.066,10 39.408,20 13.193,95 7.460,05 8.675,60 4.000,85 59.032,95 5.269,30 6.532,00 209.567,95 2.630,05 9.225,30 3.114,20 9.419,65 4.905,90 389.325,60 6.057,05 2.738,15 2.697,90 5.785,65 4.410,25 16.476,05 3.574,20 23.363,40 12.399,30 2.143,60 4.159,55 2.282,75 31.404,20 1.628.817,45 6.940,25 3.132,60 2.605,90 13.019,15 2.512,75 2.462,15 6.923,00 2.294,25 4.823,10 28.735,05 2.179,25 3.047,50 4.209,00 9.978,55 2.467,90 19.543,10 4.853,00 222.857,35 43.625,25 5.084,15 10.739,85 6.442,30 3.208,50 23.142,60 11.082,55 6.421,60 5.106,25 12.327,20 4.427,00 2.873,75 1.617,85 14.247,15 1.725,20 12.273,05 2.669,50 3.253,75 7.967,65 2.029,20 2.883,25 2.617,25 4.014,70 16.885,30 2.321,80 6.061,00 17.775,45 19.019,95 2.471,90 2.915,55 17.826,75 3.597,65 3.501,70 239.261,30 4.123,00 2.306,60 1.704,30 37.288,45 4.314,90 11.294,55 34.246,55 6.663,30 32.554,60 10.899,35 6.162,65 7.166,80 3.305,05 48.766,35 4.352,90 5.396,00 173.121,35 2.172,65 7.620,90 2.572,60 7.781,45 4.052,70 321.616,80 5.003,65 2.261,95 2.228,70 4.779,45 3.643,25 13.610,65 2.952,60 19.300,20 10.242,90 1.770,80 3.436,15 1.885,75 25.942,60 1.345.544,85 5.733,25 2.587,80 2.152,70 10.754,95 2.075,75 2.033,95 5.719,00 1.895,25 3.984,30 23.737,65 1.800,25 2.517,50 3.477,00 8.243,15 2.038,70 16.144,30 4.009,00 184.099,55 36.038,25 4.199,95 8.872,05 5.321,90 2.650,50 19.117,80 9.155,15 5.304,80 11.287,50 27.249,60 9.786,00 6.352,50 3.576,30 31.493,70 3.813,60 27.129,90 5.901,00 7.192,50 17.612,70 4.485,60 6.373,50 5.785,50 8.874,60 37.325,40 5.132,40 13.398,00 39.293,10 42.044,10 5.464,20 6.444,90 39.406,50 7.952,70 7.740,60 528.893,40 9.114,00 5.098,80 3.767,40 82.427,10 9.538,20 24.966,90 75.702,90 14.729,40 71.962,80 24.093,30 13.622,70 15.842,40 7.305,90 107.799,30 9.622,20 11.928,00 382.689,30 4.802,70 16.846,20 5.686,80 17.201,10 8.958,60 710.942,40 11.060,70 5.000,10 4.926,60 10.565,10 8.053,50 30.086,70 6.526,80 42.663,60 22.642,20 3.914,40 7.595,70 4.168,50 57.346,80 2.974.362,30 12.673,50 5.720,40 4.758,60 23.774,10 4.588,50 4.496,10 12.642,00 4.189,50 8.807,40 52.472,70 3.979,50 5.565,00 7.686,00 18.221,70 4.506,60 35.687,40 8.862,00 406.956,90 79.663,50 9.284,10 19.611,90 11.764,20 5.859,00 42.260,40 20.237,70 11.726,40 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 431630 431640 431642 431643 431645 431647 431650 431660 431670 431673 431675 431680 431697 431690 431695 431720 431725 431730 431700 431710 431740 431750 431760 431770 431755 431775 431780 431790 431795 431800 431805 431810 431820 431830 431840 431842 431843 431844 431845 431846 431848 431849 431850 431860 431861 431862 431870 431880 431890 431900 431910 431912 431915 431920 431930 431935 431936 431937 431940 431950 431960 431970 431971 431973 431975 431980 431990 432000 432010 432020 432023 432026 432030 432032 432035 432040 432045 432050 432055 432057 432060 432065 432067 432070 432080 432085 432090 432100 432110 Roque Gonzales Rosário do Sul Sagrada Família Saldanha Marinho Salto do Jacuí Salvador das Missões Salvador do Sul Sananduva Santa Bárbara do Sul Santa Cecília do Sul Santa Clara do Sul Santa Cruz do Sul Santa Margarida do Sul Santa Maria Santa Maria do Herval Santa Rosa Santa Tereza Santa Vitória do Palmar Santana da Boa Vista Santana do Livramento Santiago Santo Ângelo Santo Antônio da Patrulha Santo Antônio das Missões Santo Antônio do Palma Santo Antônio do Planalto Santo Augusto Santo Cristo Santo Expedito do Sul São Borja São Domingos do Sul São Francisco de Assis São Francisco de Paula São Gabriel São Jerônimo São João da Urtiga São João do Polêsine São Jorge São José das Missões São José do Herval São José do Hortêncio São José do Inhacorá São José do Norte São José do Ouro São José do Sul São José dos Ausentes São Leopoldo São Lourenço do Sul São Luiz Gonzaga São Marcos São Martinho São Martinho da Serra São Miguel das Missões São Nicolau São Paulo das Missões São Pedro da Serra São Pedro das Missões São Pedro do Butiá São Pedro do Sul São Sebastião do Caí São Sepé São Valentim São Valentim do Sul São Valério do Sul São Vendelino São Vicente do Sul Sapiranga Sapucaia do Sul Sarandi Seberi Sede Nova Segredo Selbach Senador Salgado Filho Sentinela do Sul Serafina Corrêa Sério Sertão Sertão Santana Sete de Setembro Severiano de Almeida Silveira Martins Sinimbu Sobradinho Soledade Tabaí Tapejara Tapera Tapes 8.373,15 47.567,45 2.934,80 3.594,90 14.353,15 3.002,65 6.878,15 17.130,40 11.540,25 2.032,05 5.943,20 133.493,15 2.571,40 301.277,00 7.241,55 78.738,20 1.844,60 39.517,45 10.039,50 110.728,90 59.081,25 90.948,90 44.012,80 14.439,40 2.503,55 2.296,55 16.126,45 17.137,30 2.898,00 76.930,40 3.415,50 23.741,75 22.963,20 71.056,20 23.117,30 5.501,60 3.324,65 3.307,40 3.313,15 2.953,20 4.350,45 2.678,35 28.383,15 8.083,35 2.128,65 3.688,05 237.707,30 51.675,25 41.027,40 23.631,35 6.681,50 3.828,35 8.574,40 7.090,90 7.477,30 3.705,30 2.043,55 3.297,05 19.447,65 24.645,65 28.393,50 4.424,05 2.310,35 3.000,35 2.066,55 10.034,90 87.395,40 151.704,55 22.163,95 12.187,70 3.378,70 7.924,65 5.756,90 3.270,60 5.792,55 13.965,60 2.916,40 8.099,45 6.306,60 2.543,80 4.612,65 3.069,35 11.252,75 16.430,05 35.123,30 4.517,20 17.391,45 12.595,95 20.065,20 6.916,95 39.294,85 2.424,40 2.969,70 11.856,95 2.480,45 5.681,95 14.151,20 9.533,25 1.678,65 4.909,60 110.276,95 2.124,20 248.881,00 5.982,15 65.044,60 1.523,80 32.644,85 8.293,50 91.471,70 48.806,25 75.131,70 36.358,40 11.928,20 2.068,15 1.897,15 13.321,85 14.156,90 2.394,00 63.551,20 2.821,50 19.612,75 18.969,60 58.698,60 19.096,90 4.544,80 2.746,45 2.732,20 2.736,95 2.439,60 3.593,85 2.212,55 23.446,95 6.677,55 1.758,45 3.046,65 196.366,90 42.688,25 33.892,20 19.521,55 5.519,50 3.162,55 7.083,20 5.857,70 6.176,90 3.060,90 1.688,15 2.723,65 16.065,45 20.359,45 23.455,50 3.654,65 1.908,55 2.478,55 1.707,15 8.289,70 72.196,20 125.321,15 18.309,35 10.068,10 2.791,10 6.546,45 4.755,70 2.701,80 4.785,15 11.536,80 2.409,20 6.690,85 5.209,80 2.101,40 3.810,45 2.535,55 9.295,75 13.572,65 29.014,90 3.731,60 14.366,85 10.405,35 16.575,60 15.290,10 86.862,30 5.359,20 6.564,60 26.210,10 5.483,10 12.560,10 31.281,60 21.073,50 3.710,70 10.852,80 243.770,10 4.695,60 550.158,00 13.223,70 143.782,80 3.368,40 72.162,30 18.333,00 202.200,60 107.887,50 166.080,60 80.371,20 26.367,60 4.571,70 4.193,70 29.448,30 31.294,20 5.292,00 140.481,60 6.237,00 43.354,50 41.932,80 129.754,80 42.214,20 10.046,40 6.071,10 6.039,60 6.050,10 5.392,80 7.944,30 4.890,90 51.830,10 14.760,90 3.887,10 6.734,70 434.074,20 94.363,50 74.919,60 43.152,90 12.201,00 6.990,90 15.657,60 12.948,60 13.654,20 6.766,20 3.731,70 6.020,70 35.513,10 45.005,10 51.849,00 8.078,70 4.218,90 5.478,90 3.773,70 18.324,60 159.591,60 277.025,70 40.473,30 22.255,80 6.169,80 14.471,10 10.512,60 5.972,40 10.577,70 25.502,40 5.325,60 14.790,30 11.516,40 4.645,20 8.423,10 5.604,90 20.548,50 30.002,70 64.138,20 8.248,80 31.758,30 23.001,30 36.640,80 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Total 432120 432130 432132 432135 432140 432143 432145 432146 432147 432149 432150 432160 432162 432163 432166 432170 432180 432183 432185 432190 432195 432200 432210 432215 432218 432220 432225 432230 432232 432234 432235 432237 432240 432250 432253 432254 432252 432255 432260 432270 432280 432285 432290 432300 432310 432320 432330 432335 432340 432345 432350 432360 432370 432375 432377 432380 ISSN 1677-7042 Taquara Taquari Taquaruçu do Sul Tavares Tenente Portela Terra de Areia Teutônia Tio Hugo Tiradentes do Sul Toropi Torres Tramandaí Travesseiro Três Arroios Três Cachoeiras Três Coroas Três de Maio Três Forquilhas Três Palmeiras Três Passos Trindade do Sul Triunfo Tucunduva Tunas Tupanci do Sul Tupanciretã Tupandi Tuparendi Turuçu Ubiretama União da Serra Unistalda Uruguaiana Vacaria Vale do Sol Vale Real Vale Verde Vanini Venâncio Aires Vera Cruz Veranópolis Vespasiano Correa Viadutos Viamão Vicente Dutra Victor Graeff Vila Flores Vila Lângaro Vila Maria Vila Nova do Sul Vista Alegre Vista Alegre do Prata Vista Gaúcha Vitória das Missões Westfalia Xangri-lá <!ID279646-0> 66.859,85 55.232,05 31.961,95 26.403,35 3.277,50 2.707,50 6.300,85 5.205,05 15.705,55 12.974,15 10.369,55 8.566,15 27.210,15 22.477,95 2.764,60 2.283,80 7.708,45 6.367,85 3.650,10 3.015,30 38.732,00 31.996,00 42.132,55 34.805,15 2.578,30 2.129,90 3.530,50 2.916,50 11.850,75 9.789,75 24.906,70 20.575,10 27.842,65 23.000,45 3.713,35 3.067,55 5.071,50 4.189,50 27.159,55 22.436,15 6.216,90 5.135,70 27.994,45 23.125,85 7.005,80 5.787,40 4.910,50 4.056,50 1.788,25 1.477,25 25.027,45 20.674,85 3.775,45 3.118,85 10.767,45 8.894,85 4.472,35 3.694,55 2.948,60 2.435,80 1.852,65 1.530,45 3.103,85 2.564,05 153.503,15 126.806,95 69.869,40 57.718,20 12.209,55 10.086,15 5.529,20 4.567,60 3.699,55 3.056,15 2.205,70 1.822,10 75.319,25 62.220,25 26.493,70 21.886,10 23.890,10 19.735,30 2.507,00 2.071,00 6.741,30 5.568,90 289.118,05 238.836,65 6.755,10 5.580,30 3.812,25 3.149,25 3.806,50 3.144,50 2.626,60 2.169,80 4.865,65 4.019,45 5.152,00 4.256,00 3.355,70 2.772,10 1.762,95 1.456,35 3.119,95 2.577,35 4.321,70 3.570,10 3.231,50 2.669,50 11.146,95 9.208,35 12.334.972,45 10.189.759,85 35 122.091,90 58.365,30 5.985,00 11.505,90 28.679,70 18.935,70 49.688,10 5.048,40 14.076,30 6.665,40 70.728,00 76.937,70 4.708,20 6.447,00 21.640,50 45.481,80 50.843,10 6.780,90 9.261,00 49.595,70 11.352,60 51.120,30 12.793,20 8.967,00 3.265,50 45.702,30 6.894,30 19.662,30 8.166,90 5.384,40 3.383,10 5.667,90 280.310,10 127.587,60 22.295,70 10.096,80 6.755,70 4.027,80 137.539,50 48.379,80 43.625,40 4.578,00 12.310,20 527.954,70 12.335,40 6.961,50 6.951,00 4.796,40 8.885,10 9.408,00 6.127,80 3.219,30 5.697,30 7.891,80 5.901,00 20.355,30 22.524.732,30 PORTARIA N o- 429, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Roraima, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e Considerando a Resolução nº 43, de 18 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Roraima, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 34/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 60. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA 36 ISSN 1677-7042 1 ANEXO ESTADO DE RORAIMA UF RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR Total IBGE MUNICÍPIOS 140005 140002 140010 140015 140017 140020 140023 140028 140030 140040 140045 140047 140050 140060 140070 HD 1,15 24.738,80 6.871,25 271.766,85 13.986,30 11.744,95 19.847,85 6.720,60 6.762,00 13.331,95 6.265,20 9.248,30 27.138,85 6.191,60 7.272,60 7.293,30 439.180,40 Alto Alegre Amajari Boa Vista Bonfim Cantá Caracaraí Caroebe Iracema Mucajaí Normandia Pacaraima Rorainópolis São João da Baliza São Luiz Uiramutã <!ID279647-1> RECURSOS AR 0,95 20.436,40 5.676,25 224.503,05 11.553,90 9.702,35 16.396,05 5.551,80 5.586,00 11.013,35 5.175,60 7.639,90 22.419,05 5.114,80 6.007,80 6.024,90 362.801,20 TOTAL 45.175,20 12.547,50 496.269,90 25.540,20 21.447,30 36.243,90 12.272,40 12.348,00 24.345,30 11.440,80 16.888,20 49.557,90 11.306,40 13.280,40 13.318,20 801.981,60 PORTARIA N o- 430, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Rondônia, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; Considerando a pactuação de 22 de outubro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Rondônia, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 33/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 60. RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO Total 110020 110025 110147 110026 110028 110029 110148 110149 110032 110150 110155 110160 110170 110175 110180 110030 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Porto Velho Presidente Médici Primavera de Rondônia Rio Crespo Rolim de Moura Santa Luzia D'Oeste São Felipe D'Oeste São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraíso Vilhena <!ID279648-0> 438.016,60 29.111,10 5.051,95 4.142,30 57.387,30 12.728,20 8.355,90 20.240,00 35.862,75 18.649,55 6.778,10 16.468,00 20.419,40 12.600,55 12.007,15 75.652,75 1.796.397,75 361.839,80 24.048,30 4.173,35 3.421,90 47.406,90 10.514,60 6.902,70 16.720,00 29.625,75 15.406,15 5.599,30 13.604,00 16.868,20 10.409,15 9.918,95 62.495,75 1.483.980,75 799.856,40 53.159,40 9.225,30 7.564,20 104.794,20 23.242,80 15.258,60 36.960,00 65.488,50 34.055,70 12.377,40 30.072,00 37.287,60 23.009,70 21.926,10 138.148,50 3.280.378,50 PORTARIA N o- 431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado da Paraíba, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; Considerando a Resolução nº 068, de 3 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado da Paraíba, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 26/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 52. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO DA PARAÍBA JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA UF <!ID279647-2> IBGE MUNICÍPIOS ANEXO ESTADO DE RONDÔNIA UF RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO IBGE 110001 110037 110040 110034 110002 110045 110003 110060 110004 110070 110080 110090 110005 110092 110006 110007 110008 110094 110009 110100 110010 110110 110011 110012 110013 110120 110130 110140 110014 110033 110143 110050 110015 110145 110018 110146 MUNICÍPIOS Alta Floresta D'Oeste Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alvorada D'Oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste Corumbiara Costa Marques Cujubim Espigão D'Oeste Governador Jorge Teixeira Guajará-Mirim Itapuã do Oeste Jaru Ji-Paraná Machadinho D'Oeste Ministro Andreazza Mirante da Serra Monte Negro Nova Brasilândia D'Oeste Nova Mamoré Nova União Novo Horizonte do Oeste Ouro Preto do Oeste Parecis Pimenta Bueno Pimenteiras do Oeste HD 1,15 33.351,15 17.766,35 18.979,60 22.474,45 99.936,15 49.088,90 8.534,15 6.283,60 87.879,55 21.396,90 19.938,70 4.705,80 19.799,55 7.644,05 21.101,35 10.822,65 13.490,65 10.617,95 31.689,40 21.593,55 48.386,25 9.999,25 64.673,70 130.457,15 34.152,70 12.906,45 16.272,50 19.405,10 20.703,45 23.382,95 10.952,60 14.852,25 46.845,25 3.685,75 36.128,40 3.027,95 RECURSOS AR 0,95 27.550,95 14.676,55 15.678,80 18.565,85 82.555,95 40.551,70 7.049,95 5.190,80 72.596,15 17.675,70 16.471,10 3.887,40 16.356,15 6.314,65 17.431,55 8.940,45 11.144,45 8.771,35 26.178,20 17.838,15 39.971,25 8.260,25 53.426,10 107.768,95 28.213,10 10.661,85 13.442,50 16.030,30 17.102,85 19.316,35 9.047,80 12.269,25 38.698,25 3.044,75 29.845,20 2.501,35 TOTAL 60.902,10 32.442,90 34.658,40 41.040,30 182.492,10 89.640,60 15.584,10 11.474,40 160.475,70 39.072,60 36.409,80 8.593,20 36.155,70 13.958,70 38.532,90 19.763,10 24.635,10 19.389,30 57.867,60 39.431,70 88.357,50 18.259,50 118.099,80 238.226,10 62.365,80 23.568,30 29.715,00 35.435,40 37.806,30 42.699,30 20.000,40 27.121,50 85.543,50 6.730,50 65.973,60 5.529,30 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB 250080 250100 250130 250150 250180 250190 250210 250280 250320 250360 250375 250390 250400 250415 250490 250520 250570 250610 250630 250260 250680 250750 250790 250810 250850 250890 250950 250970 251000 251080 251120 251130 251190 251210 251396 250070 251450 251510 Araçagi Araruna Aroeiras Bananeiras Bayeux Belém Boa Ventura Brejo do Cruz Cabedelo Caiçara Cajazeirinhas Camalaú Campina Grande Casserengue Cruz do Espírito Santo Cuitegi Dona Inês Fagundes Guarabira Igaracy Ingá João Pessoa Juripiranga Lagoa Livramento Mamanguape Montadas Monteiro Nazarezinho Patos Pedras de Fogo Piancó Pitimbu Pombal São Domingos de Pombal São João do Rio do Peixe São José de Piranhas São Sebastião de Lagoa de Roça 251520 São Sebastião do Umbuzeiro 251610 Soledade HD 1,15 20.647,10 19.775,40 22.127,15 24.286,85 106.637,20 19.662,70 7.940,75 13.348,05 57.387,30 8.421,45 3.133,75 6.323,85 428.220,90 8.155,80 17.037,25 8.498,50 12.985,80 12.906,45 60.325,55 7.579,65 19.819,10 746.821,50 11.236,65 5.032,40 8.366,25 46.236,90 4.642,55 32.214,95 8.275,40 111.698,35 29.939,10 16.461,10 18.649,55 37.751,05 2.585,20 20.451,60 20.705,75 12.256,70 RECURSOS AR 0,95 17.056,30 16.336,20 18.278,95 20.063,05 88.091,60 16.243,10 6.559,75 11.026,65 47.406,90 6.956,85 2.588,75 5.224,05 353.747,70 6.737,40 14.074,25 7.020,50 10.727,40 10.661,85 49.834,15 6.261,45 16.372,30 616.939,50 9.282,45 4.157,20 6.911,25 38.195,70 3.835,15 26.612,35 6.836,20 92.272,55 24.732,30 13.598,30 15.406,15 31.185,65 2.135,60 16.894,80 17.104,75 10.125,10 TOTAL 37.703,40 36.111,60 40.406,10 44.349,90 194.728,80 35.905,80 14.500,50 24.374,70 104.794,20 15.378,30 5.722,50 11.547,90 781.968,60 14.893,20 31.111,50 15.519,00 23.713,20 23.568,30 110.159,70 13.841,10 36.191,40 1.363.761,00 20.519,10 9.189,60 15.277,50 84.432,60 8.477,70 58.827,30 15.111,60 203.970,90 54.671,40 30.059,40 34.055,70 68.936,70 4.720,80 37.346,40 37.810,50 22.381,80 3.412,05 14.393,40 2.818,65 11.890,20 6.230,70 26.283,60 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB Total 251620 250080 250100 250130 250150 250180 250190 250210 250280 250320 250360 250375 250390 250400 250415 250490 250520 250570 250610 250630 250260 250680 250750 250790 250810 250850 250890 250950 250970 251000 251080 251120 251130 251190 251210 251396 250070 251450 Sousa Araçagi Araruna Aroeiras Bananeiras Bayeux Belém Boa Ventura Brejo do Cruz Cabedelo Caiçara Cajazeirinhas Camalaú Campina Grande Casserengue Cruz do Espírito Santo Cuitegi Dona Inês Fagundes Guarabira Igaracy Ingá João Pessoa Juripiranga Lagoa Livramento Mamanguape Montadas Monteiro Nazarezinho Patos Pedras de Fogo Piancó Pitimbu Pombal São Domingos de Pombal São João do Rio do Peixe São José de Piranhas <!ID279649-1> 72.554,65 2.108.905,65 20.647,10 19.775,40 22.127,15 24.286,85 106.637,20 19.662,70 7.940,75 13.348,05 57.387,30 8.421,45 3.133,75 6.323,85 428.220,90 8.155,80 17.037,25 8.498,50 12.985,80 12.906,45 60.325,55 7.579,65 19.819,10 746.821,50 11.236,65 5.032,40 8.366,25 46.236,90 4.642,55 32.214,95 8.275,40 111.698,35 29.939,10 16.461,10 18.649,55 37.751,05 2.585,20 20.451,60 2.108.905,65 59.936,45 1.742.139,45 17.056,30 16.336,20 18.278,95 20.063,05 88.091,60 16.243,10 6.559,75 11.026,65 47.406,90 6.956,85 2.588,75 5.224,05 353.747,70 6.737,40 14.074,25 7.020,50 10.727,40 10.661,85 49.834,15 6.261,45 16.372,30 616.939,50 9.282,45 4.157,20 6.911,25 38.195,70 3.835,15 26.612,35 6.836,20 92.272,55 24.732,30 13.598,30 15.406,15 31.185,65 2.135,60 16.894,80 1.742.139,45 132.491,10 3.851.045,10 37.703,40 36.111,60 40.406,10 44.349,90 194.728,80 35.905,80 14.500,50 24.374,70 104.794,20 15.378,30 5.722,50 11.547,90 781.968,60 14.893,20 31.111,50 15.519,00 23.713,20 23.568,30 110.159,70 13.841,10 36.191,40 1.363.761,00 20.519,10 9.189,60 15.277,50 84.432,60 8.477,70 58.827,30 15.111,60 203.970,90 54.671,40 30.059,40 34.055,70 68.936,70 4.720,80 37.346,40 3.851.045,10 PORTARIA N o- 432, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.084, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e Considerando a Resolução nº 060, de 11 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. § 1º Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo I a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos. § 2º Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo II a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos. Art. 2º O Estado deverá aplicar os recursos indicados no artigo 1º, § 2º, na aquisição e distribuição aos municípios conforme recursos a eles correspondentes, dos medicamentos para o controle da Asma e Rinite. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 35/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 61. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO I ESTADO DE SANTA CATARINA UF IBGE SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 420005 420010 420020 420030 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 MUNICÍPIOS Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi RECURSOS HD 1,15 2.914,10 20.877,10 9.352,95 5.181,90 7.900,50 6.259,45 2.513,90 6.658,50 9.632,40 2.199,95 6.956,35 6.352,60 11.588,55 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420205 420200 420207 420208 420209 420210 420213 420215 420220 420230 420240 420243 420250 420253 420257 420260 420245 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420320 420330 420340 420350 420360 420370 420380 420325 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 420435 420440 420445 420455 420450 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520 420530 420535 420540 420543 420545 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 ISSN 1677-7042 Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Barra do Sul Balneário Camboriú Balneário Gaivota Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo Belmonte Benedito Novo Biguaçu Blumenau Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Bombinhas Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Criciúma Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim 37 3.524,75 7.883,25 10.263,75 4.834,60 23.278,30 69.087,40 8.362,80 4.105,50 2.428,80 8.429,50 3.782,35 5.945,50 8.051,15 8.459,40 104.030,15 7.242,70 3.335,00 2.303,45 20.809,25 6.576,85 2.588,65 10.836,45 63.557,05 330.452,50 3.623,65 4.647,15 2.379,35 2.409,25 9.656,55 12.372,85 4.143,45 33.248,80 4.060,65 3.773,15 98.000,70 80.232,05 6.673,45 4.467,75 56.889,35 14.299,10 9.278,20 10.306,30 33.167,15 10.849,10 60.544,05 3.576,50 26.642,05 22.924,10 10.570,80 5.637,30 2.908,35 4.085,95 2.929,05 190.003,00 16.861,30 75.617,10 3.675,40 12.186,55 2.190,75 19.540,80 14.484,25 210.202,75 11.440,20 2.001,00 43.079,00 9.609,40 16.700,30 3.623,65 3.594,90 3.243,00 2.364,40 4.698,90 13.267,55 1.864,15 444.949,95 2.983,10 23.631,35 41.607,00 3.648,95 4.604,60 17.053,35 14.623,40 59.748,25 14.499,20 7.092,05 13.910,40 16.734,80 11.951,95 33.285,60 38 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC ISSN 1677-7042 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910 420915 420917 420920 420930 420940 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 421020 421030 421040 421050 421055 421060 421070 421080 421085 421090 421100 421105 421110 421120 421125 421130 421140 421145 421150 421160 421165 421170 421175 421180 421185 421187 421189 421190 421200 421205 421210 421220 421223 421225 421227 421230 421240 421250 Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos Costa Meleiro Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro da Fumaça Morro Grande Navegantes Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palhoça Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes Pedras Grandes Penha 1 5.353,25 5.437,20 24.355,85 2.182,70 3.919,20 19.461,45 62.147,15 12.824,80 14.218,60 43.862,15 5.983,45 52.144,45 3.059,00 6.012,20 8.849,25 7.216,25 7.738,35 4.611,50 10.680,05 2.379,35 11.178,00 7.853,35 22.822,90 186.057,35 37.828,10 15.446,80 13.015,70 22.890,75 4.697,75 12.213,00 17.949,20 143.360,15 2.147,05 28.414,20 549.666,65 5.329,10 2.456,40 2.554,15 189.828,20 56.299,40 1.877,95 6.256,00 15.449,10 13.951,80 3.988,20 5.258,95 10.111,95 10.075,15 6.553,85 1.968,80 59.141,05 3.236,10 7.694,65 6.902,30 21.710,85 2.837,05 15.268,55 4.192,90 7.992,50 3.044,05 4.348,15 9.696,80 11.796,70 9.455,30 18.018,20 3.289,00 54.451,35 4.327,45 4.942,70 11.761,05 14.189,85 3.264,85 23.029,90 16.859,00 8.937,80 2.477,10 2.301,15 2.819,80 138.397,90 9.052,80 2.600,15 17.427,10 19.693,75 4.805,85 6.040,95 6.384,80 7.044,90 5.576,35 23.026,45 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 421260 421270 421280 421290 421300 421310 421315 421320 421330 421335 421340 421350 421360 421370 421380 421390 421400 421410 421415 421420 421430 421440 421450 421460 421480 421470 421490 421500 421505 421507 421510 421520 421530 421535 421540 421545 421550 421555 421560 421565 421567 421568 421569 421570 421580 421575 421590 421600 421605 421610 421620 421630 421635 421625 421640 421650 421660 421670 421680 421690 421700 421710 421715 421720 421725 421730 421740 421750 421755 421760 421770 421775 421780 421790 421795 421800 421810 421820 421825 421830 421835 421840 421850 421860 421870 421875 421880 421885 421890 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Peritiba Petrolândia Piçarras Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castelo Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Sangão Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São Francisco do Sul São João Batista São João do Itaperiú São João do Oeste São João do Sul São Joaquim São José São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sombrio Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze de Maio Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici 3.738,65 6.977,05 14.303,70 15.201,85 3.347,65 7.216,25 2.753,10 27.426,35 6.188,15 4.060,65 13.045,60 14.521,05 37.801,65 14.498,05 8.206,40 2.394,30 14.749,90 2.373,60 2.840,50 11.716,20 3.197,00 7.270,30 7.285,25 7.600,35 62.919,95 10.454,65 5.054,25 48.818,65 3.042,90 5.283,10 12.532,70 5.907,55 8.206,40 3.966,35 4.732,25 10.749,05 18.314,90 2.751,95 2.373,60 9.325,35 10.286,75 3.537,40 1.808,95 19.430,40 84.167,35 3.108,45 3.608,70 10.223,50 5.649,95 10.248,80 42.254,45 18.326,40 3.907,70 6.145,60 8.117,85 26.581,10 221.580,85 15.078,80 11.242,40 23.005,75 11.397,65 3.704,15 1.964,20 37.867,20 4.348,15 9.154,00 12.621,25 19.804,15 3.516,70 14.692,40 29.065,10 3.137,20 18.575,95 9.469,10 2.206,85 29.295,10 5.971,95 37.038,05 8.385,80 20.570,05 3.901,95 8.027,00 6.045,55 6.618,25 107.223,70 5.078,40 12.785,70 3.836,40 12.085,35 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC Total 421895 421900 421910 421915 421917 421920 421930 421935 421940 421950 421960 421970 421985 Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa 2.937,10 21.976,50 3.952,55 3.683,45 5.560,25 6.871,25 52.553,85 6.129,50 3.554,65 45.783,80 4.735,70 28.096,80 3.224,60 6.640.304,70 <!ID279649-2> ANEXO II UF IBGE SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 420005 420010 420020 420030 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420205 420200 420207 420208 420209 420210 420213 420215 420220 420230 420240 420243 420250 420253 420257 420260 420245 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420320 420330 420340 420350 420360 420370 420380 420325 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 MUNICÍPIOS Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Barra do Sul Balneário Camboriú Balneário Gaivota Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo Belmonte Benedito Novo Biguaçu Blumenau Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Bombinhas Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia RECURSOS AR 0,95 2.407,30 17.246,30 7.726,35 4.280,70 6.526,50 5.170,85 2.076,70 5.500,50 7.957,20 1.817,35 5.746,55 5.247,80 9.573,15 2.911,75 6.512,25 8.478,75 3.993,80 19.229,90 57.072,20 6.908,40 3.391,50 2.006,40 6.963,50 3.124,55 4.911,50 6.650,95 6.988,20 85.937,95 5.983,10 2.755,00 1.902,85 17.190,25 5.433,05 2.138,45 8.951,85 52.503,65 272.982,50 2.993,45 3.838,95 1.965,55 1.990,25 7.977,15 10.221,05 3.422,85 27.466,40 3.354,45 3.116,95 80.957,10 66.278,65 5.512,85 3.690,75 46.995,55 11.812,30 7.664,60 8.513,90 27.398,95 8.962,30 50.014,65 2.954,50 22.008,65 18.937,30 8.732,40 4.656,90 2.402,55 3.375,35 2.419,65 156.959,00 13.928,90 62.466,30 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 420435 420440 420445 420455 420450 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520 420530 420535 420540 420543 420545 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910 420915 420917 420920 420930 420940 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 421020 421030 421040 421050 421055 ISSN 1677-7042 Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Criciúma Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Ita Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maracajá Maravilha Marema 39 3.036,20 10.067,15 1.809,75 16.142,40 11.965,25 173.645,75 9.450,60 1.653,00 35.587,00 7.938,20 13.795,90 2.993,45 2.969,70 2.679,00 1.953,20 3.881,70 10.960,15 1.539,95 367.567,35 2.464,30 19.521,55 34.371,00 3.014,35 3.803,80 14.087,55 12.080,20 49.357,25 11.977,60 5.858,65 11.491,20 13.824,40 9.873,35 27.496,80 4.422,25 4.491,60 20.120,05 1.803,10 3.237,60 16.076,85 51.338,95 10.594,40 11.745,80 36.233,95 4.942,85 43.075,85 2.527,00 4.966,60 7.310,25 5.961,25 6.392,55 3.809,50 8.822,65 1.965,55 9.234,00 6.487,55 18.853,70 153.699,55 31.249,30 12.760,40 10.752,10 18.909,75 3.880,75 10.089,00 14.827,60 118.427,95 1.773,65 23.472,60 454.072,45 4.402,30 2.029,20 2.109,95 156.814,60 46.508,20 1.551,35 5.168,00 12.762,30 11.525,40 3.294,60 4.344,35 8.353,35 8.322,95 5.414,05 1.626,40 48.855,65 2.673,30 6.356,45 5.701,90 17.935,05 2.343,65 40 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC ISSN 1677-7042 421060 421070 421080 421085 421090 421100 421105 421110 421120 421125 421130 421140 421145 421150 421160 421165 421170 421175 421180 421185 421187 421189 421190 421200 421205 421210 421220 421223 421225 421227 421230 421240 421250 421260 421270 421280 421290 421300 421310 421315 421320 421330 421335 421340 421350 421360 421370 421380 421390 421400 421410 421415 421420 421430 421440 421450 421460 421480 421470 421490 421500 421505 421507 421510 421520 421530 421535 421540 421545 421550 421555 421560 421565 421567 421568 421569 421570 421580 421575 421590 421600 421605 421610 421620 421630 421635 421625 421640 421650 Massaranduba Matos Costa Meleiro Mirim Doce Modelo Mondai Monte Carlo Monte Castelo Morro da Fumaça Morro Grande Navegantes Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palhoça Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes Pedras Grandes Penha Peritiba Petrolândia Piçarras Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castelo Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Sangão Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São Francisco do Sul São João Batista São João do Itaperiú São João do Oeste São João do Sul São Joaquim 1 12.613,15 3.463,70 6.602,50 2.514,65 3.591,95 8.010,40 9.745,10 7.810,90 14.884,60 2.717,00 44.981,55 3.574,85 4.083,10 9.715,65 11.722,05 2.697,05 19.024,70 13.927,00 7.383,40 2.046,30 1.900,95 2.329,40 114.328,70 7.478,40 2.147,95 14.396,30 16.268,75 3.970,05 4.990,35 5.274,40 5.819,70 4.606,55 19.021,85 3.088,45 5.763,65 11.816,10 12.558,05 2.765,45 5.961,25 2.274,30 22.656,55 5.111,95 3.354,45 10.776,80 11.995,65 31.227,45 11.976,65 6.779,20 1.977,90 12.184,70 1.960,80 2.346,50 9.678,60 2.641,00 6.005,90 6.018,25 6.278,55 51.977,35 8.636,45 4.175,25 40.328,45 2.513,70 4.364,30 10.353,10 4.880,15 6.779,20 3.276,55 3.909,25 8.879,65 15.129,70 2.273,35 1.960,80 7.703,55 8.497,75 2.922,20 1.494,35 16.051,20 69.529,55 2.567,85 2.981,10 8.445,50 4.667,35 8.466,40 34.905,85 15.139,20 3.228,10 5.076,80 6.706,05 21.958,30 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC TOTAL 421660 421670 421680 421690 421700 421710 421715 421720 421725 421730 421740 421750 421755 421760 421770 421775 421780 421790 421795 421800 421810 421820 421825 421830 421835 421840 421850 421860 421870 421875 421880 421885 421890 421895 421900 421910 421915 421917 421920 421930 421935 421940 421950 421960 421970 421985 <!ID279650-0> Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 São José São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sombrio Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze de Maio Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa 183.045,05 12.456,40 9.287,20 19.004,75 9.415,45 3.059,95 1.622,60 31.281,60 3.591,95 7.562,00 10.426,25 16.359,95 2.905,10 12.137,20 24.010,30 2.591,60 15.345,35 7.822,30 1.823,05 24.200,30 4.933,35 30.596,65 6.927,40 16.992,65 3.223,35 6.631,00 4.994,15 5.467,25 88.576,10 4.195,20 10.562,10 3.169,20 9.983,55 2.426,30 18.154,50 3.265,15 3.042,85 4.593,25 5.676,25 43.414,05 5.063,50 2.936,45 37.821,40 3.912,10 23.210,40 2.663,80 5.485.469,10 PORTARIA N o- 433, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Piauí, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e Considerando a Resolução nº 76, de 10 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Piauí, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 29/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 55. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO DO PIAUÍ UF PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI IBGE 220005 220010 220020 220025 220027 220030 220040 220045 220050 220060 220070 MUNICÍPIOS Acauã Agricolândia Água Branca Alagoinha do Piauí Alegrete do Piauí Alto Longá Altos Alvorada do Gurguéia Amarante Angical do Piauí Anísio de Abreu HD 1,15 6.433,10 6.045,55 18.019,35 7.186,35 5.551,05 13.579,20 43.800,05 4.863,35 19.627,05 8.194,90 8.726,20 RECURSOS AR 0,95 5.314,30 4.994,15 14.885,55 5.936,55 4.585,65 11.217,60 36.182,65 4.017,55 16.213,65 6.769,70 7.208,60 TOTAL 11.747,40 11.039,70 32.904,90 13.122,90 10.136,70 24.796,80 79.982,70 8.880,90 35.840,70 14.964,60 15.934,80 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI 220080 220090 220095 220100 220105 220110 220115 220117 220120 220130 220140 220150 220155 220157 220160 220170 220173 220177 220180 220190 220191 220192 220194 220196 220198 220200 220202 220205 220207 220208 220209 220210 220211 220213 220217 220220 220225 220230 220240 220245 220250 220253 220255 220260 220265 220270 220271 220272 220273 220275 220277 220280 220285 220290 220300 220310 220320 220323 220327 220325 220330 220335 220340 220345 220342 220350 220360 220370 220375 220380 220385 220390 220400 220410 220415 220420 220430 220435 220440 220450 220455 220460 220465 220470 220480 220490 220500 220510 220515 Antônio Almeida Aroazes Aroeiras do Itaim Arraial Assunção do Piauí Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Barra D'Alcântara Barras Barreiras do Piauí Barro Duro Batalha Bela Vista do Piauí Belém do Piauí Beneditinos Bertolínia Betânia do Piauí Boa Hora Bocaina Bom Jesus Bom Princípio do Piauí Bonfim do Piauí Boqueirão do Piauí Brasileira Brejo do Piauí Buriti dos Lopes Buriti dos Montes Cabeceiras do Piauí Cajazeiras do Piauí Cajueiro da Praia Caldeirão Grande do Piauí Campinas do Piauí Campo Alegre do Fidalgo Campo Grande do Piauí Campo Largo do Piauí Campo Maior Canavieira Canto do Buriti Capitão de Campos Capitão Gervásio Oliveira Caracol Caraúbas do Piauí Caridade do Piauí Castelo do Piauí Caxingó Cocal Cocal de Telha Cocal dos Alves Coivaras Colônia do Gurguéia Colônia do Piauí Conceição do Canindé Coronel José Dias Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curral Novo do Piauí Curralinhos Demerval Lobão Dirceu Arcoverde Dom Expedito Lopes Dom Inocêncio Domingos Mourão Elesbão Veloso Eliseu Martins Esperantina Fartura do Piauí Flores do Piauí Floresta do Piauí Floriano Francinópolis Francisco Ayres Francisco Macedo Francisco Santos Fronteiras Geminiano Gilbués Guadalupe Guaribas Hugo Napoleão Ilha Grande Inhuma Ipiranga do Piauí Isaías Coelho Itainópolis Itaueira Jacobina do Piauí 3.027,95 7.040,30 2.945,15 5.474,00 8.398,45 11.928,95 9.895,75 4.230,85 48.631,20 3.691,50 8.236,30 29.670,00 3.330,40 2.843,95 10.975,60 5.567,15 10.953,75 6.636,65 5.026,65 19.293,55 4.953,05 5.556,80 6.012,20 8.030,45 5.072,65 21.211,75 9.030,95 10.285,60 3.435,05 7.064,45 6.323,85 5.468,25 4.644,85 6.104,20 7.155,30 48.251,70 4.762,15 21.354,35 11.467,80 3.206,20 10.545,50 6.112,25 4.729,95 21.332,50 5.530,35 28.595,90 4.820,80 6.472,20 3.823,75 6.254,85 8.526,10 6.115,70 5.181,90 28.027,80 7.779,75 11.230,90 11.823,15 5.083,00 4.574,70 4.640,25 15.541,10 6.951,75 7.376,10 11.063,00 4.933,50 17.550,15 4.593,10 40.655,95 5.294,60 4.746,05 2.833,60 64.607,00 6.008,75 6.144,45 2.817,50 8.096,00 11.911,70 5.822,45 12.518,90 12.363,65 5.129,00 4.299,85 9.685,30 17.328,20 10.224,65 8.819,35 11.739,20 11.508,05 6.548,10 2.501,35 5.815,90 2.432,95 4.522,00 6.937,85 9.854,35 8.174,75 3.495,05 40.173,60 3.049,50 6.803,90 24.510,00 2.751,20 2.349,35 9.066,80 4.598,95 9.048,75 5.482,45 4.152,45 15.938,15 4.091,65 4.590,40 4.966,60 6.633,85 4.190,45 17.522,75 7.460,35 8.496,80 2.837,65 5.835,85 5.224,05 4.517,25 3.837,05 5.042,60 5.910,90 39.860,10 3.933,95 17.640,55 9.473,40 2.648,60 8.711,50 5.049,25 3.907,35 17.622,50 4.568,55 23.622,70 3.982,40 5.346,60 3.158,75 5.167,05 7.043,30 5.052,10 4.280,70 23.153,40 6.426,75 9.277,70 9.766,95 4.199,00 3.779,10 3.833,25 12.838,30 5.742,75 6.093,30 9.139,00 4.075,50 14.497,95 3.794,30 33.585,35 4.373,80 3.920,65 2.340,80 53.371,00 4.963,75 5.075,85 2.327,50 6.688,00 9.840,10 4.809,85 10.341,70 10.213,45 4.237,00 3.552,05 8.000,90 14.314,60 8.446,45 7.285,55 9.697,60 9.506,65 5.409,30 5.529,30 12.856,20 5.378,10 9.996,00 15.336,30 21.783,30 18.070,50 7.725,90 88.804,80 6.741,00 15.040,20 54.180,00 6.081,60 5.193,30 20.042,40 10.166,10 20.002,50 12.119,10 9.179,10 35.231,70 9.044,70 10.147,20 10.978,80 14.664,30 9.263,10 38.734,50 16.491,30 18.782,40 6.272,70 12.900,30 11.547,90 9.985,50 8.481,90 11.146,80 13.066,20 88.111,80 8.696,10 38.994,90 20.941,20 5.854,80 19.257,00 11.161,50 8.637,30 38.955,00 10.098,90 52.218,60 8.803,20 11.818,80 6.982,50 11.421,90 15.569,40 11.167,80 9.462,60 51.181,20 14.206,50 20.508,60 21.590,10 9.282,00 8.353,80 8.473,50 28.379,40 12.694,50 13.469,40 20.202,00 9.009,00 32.048,10 8.387,40 74.241,30 9.668,40 8.666,70 5.174,40 117.978,00 10.972,50 11.220,30 5.145,00 14.784,00 21.751,80 10.632,30 22.860,60 22.577,10 9.366,00 7.851,90 17.686,20 31.642,80 18.671,10 16.104,90 21.436,80 21.014,70 11.957,40 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI 220520 220525 220527 220530 220535 220540 220545 220550 220551 220552 220553 220555 220557 220556 220558 220559 220554 220560 220570 220580 220585 220590 220595 220600 220605 220610 220620 220630 220635 220640 220650 220660 220665 220667 220669 220670 220675 220680 220795 220690 220695 220700 220710 220720 220730 220735 220740 220750 220755 220760 220770 220775 220777 220779 220780 220785 220790 220793 220800 220810 220820 220830 220840 220850 220855 220860 220865 220870 220880 220885 220887 220890 220900 220910 220915 220920 220930 220937 220935 220940 220945 220950 220955 220960 220965 220970 220975 220980 220985 ISSN 1677-7042 Jaicós Jardim do Mulato Jatobá do Piauí Jerumenha João Costa Joaquim Pires Joca Marques José de Freitas Juazeiro do Piauí Júlio Borges Jurema Lagoa Alegre Lagoa de São Francisco Lagoa do Barro do Piauí Lagoa do Piauí Lagoa do Sítio Lagoinha do Piauí Landri Sales Luís Correia Luzilândia Madeiro Manoel Emídio Marcolândia Marcos Parente Massapê do Piauí Matias Olímpio Miguel Alves Miguel Leão Milton Brandão Monsenhor Gil Monsenhor Hipólito Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Morro do Chapéu do Piauí Murici dos Portelas Nazaré do Piauí Nossa Senhora de Nazaré Nossa Senhora dos Remédios Nova Santa Rita Novo Oriente do Piauí Novo Santo Antônio Oeiras Olho D'Água do Piauí Padre Marcos Paes Landim Pajeú do Piauí Palmeira do Piauí Palmeirais Paquetá Parnaguá Parnaíba Passagem Franca do Piauí Patos do Piauí Pau D'Arco do Piauí Paulistana Pavussu Pedro II Pedro Laurentino Picos Pimenteiras Pio IX Piracuruca Piripiri Porto Porto Alegre do Piauí Prata do Piauí Queimada Nova Redenção do Gurguéia Regeneração Riacho Frio Ribeira do Piauí Ribeiro Gonçalves Rio Grande do Piauí Santa Cruz do Piauí Santa Cruz dos Milagres Santa Filomena Santa Luz Santa Rosa do Piauí Santana do Piauí Santo Antônio de Lisboa Santo Antônio dos Milagres Santo Inácio do Piauí São Braz do Piauí São Félix do Piauí São Francisco de Assis do Piauí São Francisco do Piauí São Gonçalo do Gurguéia São Gonçalo do Piauí São João da Canabrava 19.362,55 4.529,85 5.169,25 5.447,55 3.604,10 15.214,50 5.164,65 39.796,90 5.131,30 6.072,00 4.739,15 8.719,30 7.008,10 5.626,95 4.424,05 5.124,40 2.624,30 6.441,15 29.029,45 26.727,15 8.372,00 5.798,30 7.921,20 5.094,50 7.274,90 11.905,95 35.606,30 1.644,50 8.879,15 12.300,40 8.066,10 12.226,80 5.011,70 7.753,30 7.401,40 8.960,80 4.554,00 8.966,55 5.064,60 7.799,30 3.598,35 39.974,00 2.429,95 8.570,95 4.734,55 3.070,50 6.423,90 14.515,30 5.079,55 11.176,85 161.218,50 4.789,75 6.619,40 3.627,10 20.051,40 4.529,85 42.731,70 2.599,00 80.742,65 13.958,70 19.203,85 30.767,10 70.882,55 12.783,40 2.898,00 3.824,90 10.090,10 9.478,30 20.695,40 5.130,15 4.589,65 6.567,65 7.274,90 6.534,30 3.982,45 7.180,60 5.686,75 6.182,40 5.593,60 5.975,40 2.304,60 4.051,45 5.042,75 3.662,75 5.349,80 7.120,80 2.745,05 5.285,40 4.765,60 41 15.995,15 3.742,05 4.270,25 4.500,15 2.977,30 12.568,50 4.266,45 32.875,70 4.238,90 5.016,00 3.914,95 7.202,90 5.789,30 4.648,35 3.654,65 4.233,20 2.167,90 5.320,95 23.980,85 22.078,95 6.916,00 4.789,90 6.543,60 4.208,50 6.009,70 9.835,35 29.413,90 1.358,50 7.334,95 10.161,20 6.663,30 10.100,40 4.140,10 6.404,90 6.114,20 7.402,40 3.762,00 7.407,15 4.183,80 6.442,90 2.972,55 33.022,00 2.007,35 7.080,35 3.911,15 2.536,50 5.306,70 11.990,90 4.196,15 9.233,05 133.180,50 3.956,75 5.468,20 2.996,30 16.564,20 3.742,05 35.300,10 2.147,00 66.700,45 11.531,10 15.864,05 25.416,30 58.555,15 10.560,20 2.394,00 3.159,70 8.335,30 7.829,90 17.096,20 4.237,95 3.791,45 5.425,45 6.009,70 5.397,90 3.289,85 5.931,80 4.697,75 5.107,20 4.620,80 4.936,20 1.903,80 3.346,85 4.165,75 3.025,75 4.419,40 5.882,40 2.267,65 4.366,20 3.936,80 35.357,70 8.271,90 9.439,50 9.947,70 6.581,40 27.783,00 9.431,10 72.672,60 9.370,20 11.088,00 8.654,10 15.922,20 12.797,40 10.275,30 8.078,70 9.357,60 4.792,20 11.762,10 53.010,30 48.806,10 15.288,00 10.588,20 14.464,80 9.303,00 13.284,60 21.741,30 65.020,20 3.003,00 16.214,10 22.461,60 14.729,40 22.327,20 9.151,80 14.158,20 13.515,60 16.363,20 8.316,00 16.373,70 9.248,40 14.242,20 6.570,90 72.996,00 4.437,30 15.651,30 8.645,70 5.607,00 11.730,60 26.506,20 9.275,70 20.409,90 294.399,00 8.746,50 12.087,60 6.623,40 36.615,60 8.271,90 78.031,80 4.746,00 147.443,10 25.489,80 35.067,90 56.183,40 129.437,70 23.343,60 5.292,00 6.984,60 18.425,40 17.308,20 37.791,60 9.368,10 8.381,10 11.993,10 13.284,60 11.932,20 7.272,30 13.112,40 10.384,50 11.289,60 10.214,40 10.911,60 4.208,40 7.398,30 9.208,50 6.688,50 9.769,20 13.003,20 5.012,70 9.651,60 8.702,40 42 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI Total 220987 220990 220995 220997 221000 221005 221010 221020 221030 221035 221037 221038 221039 221040 221050 221060 221062 221063 221065 221070 221080 221090 221093 221095 221097 221100 221110 221120 221130 221135 221140 221150 221160 221170 ISSN 1677-7042 São João da Fronteira São João da Serra São João da Varjota São João do Arraial São João do Piauí São José do Divino São José do Peixe São José do Piauí São Julião São Lourenço do Piauí São Luis do Piauí São Miguel da Baixa Grande São Miguel do Fidalgo São Miguel do Tapuio São Pedro do Piauí São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Sigefredo Pacheco Simões Simplício Mendes Socorro do Piauí Sussuapara Tamboril do Piauí Tanque do Piauí Teresina União Uruçuí Valença do Piauí Várzea Branca Várzea Grande Vera Mendes Vila Nova do Piauí Wall Ferraz <!ID279651-0> 1 5.884,55 7.314,00 5.117,50 7.622,20 21.356,65 6.129,50 4.360,80 7.818,85 6.827,55 5.057,70 2.906,05 2.362,10 3.341,90 21.740,75 14.970,70 32.903,80 5.529,20 4.464,30 10.646,70 15.740,05 12.969,70 5.161,20 6.305,45 2.630,05 2.971,60 891.798,55 47.859,55 20.589,60 23.992,45 6.572,25 5.175,00 3.413,20 3.386,75 4.749,50 3.423.847,85 4.861,15 10.745,70 6.042,00 13.356,00 4.227,50 9.345,00 6.296,60 13.918,80 17.642,45 38.999,10 5.063,50 11.193,00 3.602,40 7.963,20 6.459,05 14.277,90 5.640,15 12.467,70 4.178,10 9.235,80 2.400,65 5.306,70 1.951,30 4.313,40 2.760,70 6.102,60 17.959,75 39.700,50 12.367,10 27.337,80 27.181,40 60.085,20 4.567,60 10.096,80 3.687,90 8.152,20 8.795,10 19.441,80 13.002,65 28.742,70 10.714,10 23.683,80 4.263,60 9.424,80 5.208,85 11.514,30 2.172,65 4.802,70 2.454,80 5.426,40 736.703,15 1.628.501,70 39.536,15 87.395,70 17.008,80 37.598,40 19.819,85 43.812,30 5.429,25 12.001,50 4.275,00 9.450,00 2.819,60 6.232,80 2.797,75 6.184,50 3.923,50 8.673,00 2.828.396,05 6.252.243,90 PORTARIA N o- 434, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Mato Grosso, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e Considerando a Resolução nº 068, de 3 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite de Estado de Mato Grosso, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios de Estado de Mato Grosso, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 23/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 48. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO DE MATO GROSSO UF MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT IBGE 510010 510020 510025 510030 510035 510040 510050 510060 510080 510100 510120 510125 510130 510140 510160 510170 510180 510185 510190 510250 510260 510263 MUNICÍPIOS Acorizal Água Boa Alta Floresta Alto Araguaia Alto Boa Vista Alto Garças Alto Paraguai Alto Taquari Apiacás Araguaiana Araguainha Araputanga Arenápolis Aripuanã Barão de Melgaço Barra do Bugres Barra do Garças Bom Jesus do Araguaia Brasnorte Cáceres Campinápolis Campo Novo do Parecis HD 1,15 6.989,70 17.055,65 54.268,50 13.498,70 4.777,10 9.602,50 7.578,50 6.009,90 7.395,65 3.964,05 1.516,85 16.384,05 12.199,20 20.422,85 7.550,90 35.759,25 63.706,55 5.063,45 13.402,10 100.864,20 14.636,05 27.407,95 RECURSOS AR 0,95 5.774,10 14.089,45 44.830,50 11.151,10 3.946,30 7.932,50 6.260,50 4.964,70 6.109,45 3.274,65 1.253,05 13.534,65 10.077,60 16.871,05 6.237,70 29.540,25 52.627,15 4.182,85 11.071,30 83.322,60 12.090,65 22.641,35 TOTAL 12.763,80 31.145,10 99.099,00 24.649,80 8.723,40 17.535,00 13.839,00 10.974,60 13.505,10 7.238,70 2.769,90 29.918,70 22.276,80 37.293,90 13.788,60 65.299,50 116.333,70 9.246,30 24.473,40 184.186,80 26.726,70 50.049,30 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 510267 510268 510269 510270 510279 510285 510300 510305 510310 510320 510325 510330 510335 510336 510337 510340 510343 510345 510350 510360 510370 510380 510385 510390 510395 510410 510420 510450 5104526 5104542 510452 510454 510455 510460 510480 510490 510500 510510 510515 510517 510520 510523 510525 510530 510558 510560 510562 510590 510600 510610 510615 510620 510621 510880 510618 510885 510890 510895 510622 510617 510623 510619 510624 510625 510627 510626 510631 510628 510629 510630 510637 510642 510645 510650 510665 510670 510675 510677 510680 510682 510685 510700 510704 510706 510715 510718 510719 510720 510757 Campo Verde Campos de Júlio Canabrava do Norte Canarana Carlinda Castanheira Chapada dos Guimarães Cláudia Cocalinho Colider Colniza Comodoro Confresa Conquista D'oeste Cotriguaçu Cuiabá Curvelândia Denise Diamantino Dom Aquino Feliz Natal Figueirópolis D'Oeste Gaúcha do Norte General Carneiro Glória D'Oeste Guarantã do Norte Guiratinga Indiavaí Ipiranga do Norte Itanhangá Itaúba Itiquira Jaciara Jangada Jauru Juara Juína Juruena Juscimeira Lambari D'Oeste Lucas do Rio Verde Luciara Marcelândia Matupá Mirassol d'Oeste Nobres Nortelândia Nossa Senhora do Livramento Nova Bandeirantes Nova Brasilândia Nova Canaã do Norte Nova Guarita Nova Lacerda Nova Marilândia Nova Maringá Nova Monte Verde Nova Mutum Nova Nazaré Nova Olímpia Nova Santa Helena Nova Ubiratã Nova Xavantina Novo Horizonte do Norte Novo Mundo Novo Santo Antônio Novo São Joaquim Paranaíta Paranatinga Pedra Preta Peixoto de Azevedo Planalto da Serra Poconé Pontal do Araguaia Ponte Branca Pontes e Lacerda Porto Alegre do Norte Porto dos Gaúchos Porto Esperidião Porto Estrela Poxoréo Primavera do Leste Querência Reserva do Cabaçal Ribeirão Cascalheira Ribeirãozinho Rio Branco Rondolândia Rondonópolis Rosário Oeste Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 26.439,65 4.421,75 6.967,85 20.849,50 11.560,95 8.263,90 19.862,80 13.087,00 6.193,90 31.209,85 14.916,65 20.893,20 29.100,75 3.261,40 13.796,55 603.365,90 5.555,65 10.199,35 22.888,45 9.479,45 10.009,60 4.314,80 6.105,35 5.026,65 3.210,80 36.893,15 13.296,30 2.383,95 2.811,75 4.662,10 7.215,10 11.284,95 30.317,45 9.328,80 14.769,45 39.686,50 44.923,60 6.913,80 14.530,25 4.457,40 29.660,80 2.516,20 19.955,95 13.612,55 26.062,45 17.746,80 6.667,70 14.936,20 10.267,20 5.712,05 12.843,20 6.371,00 5.245,15 3.217,70 4.732,25 9.492,10 20.093,95 2.295,40 20.604,55 4.065,25 8.174,20 20.107,75 3.591,45 6.952,90 1.346,65 9.807,20 10.640,95 18.033,15 17.060,25 23.550,85 3.379,85 35.929,45 4.935,80 2.277,00 46.954,50 10.588,05 7.227,75 12.326,85 4.925,45 20.764,40 61.963,15 10.882,45 2.193,05 8.711,25 2.602,45 5.476,30 4.582,75 188.397,60 20.688,50 21.841,45 3.652,75 5.756,05 17.223,50 9.550,35 6.826,70 16.408,40 10.811,00 5.116,70 25.782,05 12.322,45 17.259,60 24.039,75 2.694,20 11.397,15 498.432,70 4.589,45 8.425,55 18.907,85 7.830,85 8.268,80 3.564,40 5.043,55 4.152,45 2.652,40 30.476,95 10.983,90 1.969,35 2.322,75 3.851,30 5.960,30 9.322,35 25.044,85 7.706,40 12.200,85 32.784,50 37.110,80 5.711,40 12.003,25 3.682,20 24.502,40 2.078,60 16.485,35 11.245,15 21.529,85 14.660,40 5.508,10 12.338,60 8.481,60 4.718,65 10.609,60 5.263,00 4.332,95 2.658,10 3.909,25 7.841,30 16.599,35 1.896,20 17.021,15 3.358,25 6.752,60 16.610,75 2.966,85 5.743,70 1.112,45 8.101,60 8.790,35 14.896,95 14.093,25 19.455,05 2.792,05 29.680,85 4.077,40 1.881,00 38.788,50 8.746,65 5.970,75 10.183,05 4.068,85 17.153,20 51.186,95 8.989,85 1.811,65 7.196,25 2.149,85 4.523,90 3.785,75 155.632,80 17.090,50 48.281,10 8.074,50 12.723,90 38.073,00 21.111,30 15.090,60 36.271,20 23.898,00 11.310,60 56.991,90 27.239,10 38.152,80 53.140,50 5.955,60 25.193,70 1.101.798,60 10.145,10 18.624,90 41.796,30 17.310,30 18.278,40 7.879,20 11.148,90 9.179,10 5.863,20 67.370,10 24.280,20 4.353,30 5.134,50 8.513,40 13.175,40 20.607,30 55.362,30 17.035,20 26.970,30 72.471,00 82.034,40 12.625,20 26.533,50 8.139,60 54.163,20 4.594,80 36.441,30 24.857,70 47.592,30 32.407,20 12.175,80 27.274,80 18.748,80 10.430,70 23.452,80 11.634,00 9.578,10 5.875,80 8.641,50 17.333,40 36.693,30 4.191,60 37.625,70 7.423,50 14.926,80 36.718,50 6.558,30 12.696,60 2.459,10 17.908,80 19.431,30 32.930,10 31.153,50 43.005,90 6.171,90 65.610,30 9.013,20 4.158,00 85.743,00 19.334,70 13.198,50 22.509,90 8.994,30 37.917,60 113.150,10 19.872,30 4.004,70 15.907,50 4.752,30 10.000,20 8.368,50 344.030,40 37.779,00 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 510760 510770 510775 510724 510774 510776 510777 510726 510779 510780 510785 510729 510730 510735 510710 Salto do Céu Santa Carmem Santa Cruz do Xingu Santa Rita do Trivelato Santa Terezinha Santo Afonso Santo Antônio do Leste Santo Antônio do Leverger São Félix do Araguaia São José do Povo São José do Rio Claro São José do Xingu São José dos Quatro Marcos São Pedro da Cipa Sapezal 3.895,05 4.789,75 1.550,20 1.854,95 7.600,35 2.734,70 2.429,95 17.777,85 10.685,80 3.579,95 16.003,40 7.309,40 21.279,60 4.135,40 12.869,65 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID279001-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 576, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS n° 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento Específico, Registro de Fitoterápico, Alteração de Excipiente, Alteração de Local de Fabricação, Registro de Medicamento Fitoterápico Tradicional, Renovação de Registro de Medicamento Homeopático, Inclusão de Novo Acondicionamento - Medicamento Específico, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANKLIN RUBINSTEIN ANEXO ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 1.00553-1 CLORETO DE SÓDIO + GLICOSE MONOIDRATADA + CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO + CITRATO DE POTÁSSIO MONOHIDRATADO REIDRATANTES ORAIS PEDIALYTE 25000.002379/92-41 03/2007 COMERCIAL 1.0553.0112.034-2 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500 ML (SABOR CEREJA) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0553.0112.035-0 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500 ML (SABOR MAÇA) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0553.0112.037-7 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250 ML (SABOR COCO) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0553.0112.039-3 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500 ML (SABOR GUARANA) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0553.0112.041-5 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250 ML (SABOR CEREJA) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0553.0112.042-3 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250 ML (SABOR MAÇA) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 3.217,65 3.956,75 1.280,60 1.532,35 6.278,55 2.259,10 2.007,35 14.686,05 8.827,40 2.957,35 13.220,20 6.038,20 17.578,80 3.416,20 10.631,45 7.112,70 8.746,50 2.830,80 3.387,30 13.878,90 4.993,80 4.437,30 32.463,90 19.513,20 6.537,30 29.223,60 13.347,60 38.858,40 7.551,60 23.501,10 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT Total 510740 510787 510788 510790 510792 510794 510795 510800 510805 510810 510820 510830 510835 510840 510850 Serra Nova Dourada Sinop Sorriso Tabaporã Tangará da Serra Tapurah Terra Nova do Norte Tesouro Torixoréu União do Sul Vale de São Domingos Várzea Grande Vera Vila Bela da Santíssima Trindade Vila Rica 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0553.0112.044-1 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500 ML (SABOR COCO) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0553.0112.045-8 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250 ML (SABOR GUARANA) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0553.0112.046-6 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250 ML (SABOR TUTTI-FRUTTI) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0553.0112.047-4 18 Meses (2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500 ML (SABOR TUTTI-FRUTTI) PEDIALYTE 45 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA 1.01013-0 ÁCIDO ASCÓRBICO + ZINCO VITAMINAS E SUPLEMENTOS MINERAIS CEKLIN ZINCO 25351.005751/2006-67 02/2011 COMERCIAL 0000000000 24 Meses 1000 MG + 10 MG COM EFEV TB PLAS X 10 (SABOR- LARANJA) CEKLIN ZINCO 1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 0000000000 24 Meses 1000 MG + 10 MG COM EFEV TB PLAS X 15 (SABOR- LARANJA) CEKLIN ZINCO 1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00311-3 GLICOSE MONOIDRATADA + CLORETO DE SÓDIO REIDRATANTES PARENTERAIS HALEX ISTAR SOL.GLICOFISIOLOGICA ISOTONICA25000.003180/79 01/2010 RESTRITO A HOSPITAIS 0000000000 36 Meses 50 MG/ML + 9 MG/ML SOL INJ CX 40 BOLS PLAS X 250 ML HALEX ISTAR SOL.GLICOFISIOLÓGICA ISOTÔNICA 1661 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS 01 - Em desacordo com a Legislação vigente RESTRITO A HOSPITAIS 0000000000 36 Meses 50 MG/ML + 9 MG/ML SOL INJ CX 20 BOLS PLAS X 500 ML HALEX ISTAR SOL.GLICOFISIOLÓGICA ISOTÔNICA 1661 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS 01 - Em desacordo com a Legislação vigente RESTRITO A HOSPITAIS 0000000000 36 Meses 50 MG/ML + 9 MG/ML SOL INJ CX 10 BOLS PLAS X 1000 ML HALEX ISTAR SOL.GLICOFISIOLÓGICA ISOTÔNICA 1661 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS 01 - Em desacordo com a Legislação vigente HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LTDA 1.00247-3 BORAX + SULPHURIS ACIDUM + NUX VÔMICA ASSOCIACAO HOMEOPATICAS BORAFTOL 25001.021328/84 03/2005 43 ISSN 1677-7042 1.430,60 108.932,60 52.926,45 17.377,65 78.419,65 8.321,40 14.008,15 2.762,30 5.045,05 6.132,95 3.693,80 279.075,10 12.363,65 16.318,50 21.532,60 3.161.516,75 1.181,80 89.987,80 43.721,85 14.355,45 64.781,45 6.874,20 11.571,95 2.281,90 4.167,65 5.066,35 3.051,40 230.540,30 10.213,45 13.480,50 17.787,80 2.611.687,75 2.612,40 198.920,40 96.648,30 31.733,10 143.201,10 15.195,60 25.580,10 5.044,20 9.212,70 11.199,30 6.745,20 509.615,40 22.577,10 29.799,00 39.320,40 5.773.204,50 COMERCIAL 1.0247.0054.001-3 36 Meses (0,34+0,33+0,33)ML/ML SOL OR CT FR VD AMB GOT X 20 ML BORAFTOL 159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente LACHESIS MUTA + COFFEA ARABICA + CACTUS GRANDIFLORIUS + VERATRUM VIRIDE ASSOCIACAO HOMEOPATICAS CLIMATERAN 25001.021330/84 03/2005 COMERCIAL 1.0247.0055.001-9 36 Meses (0,25+0,25+0,25+0,25)ML/ML SOL OR CT FR VD AMB GOT X 20 ML CLIMATERAN 159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente THYROIDINUM + CALCARIA CARBONICA + CIMICIFUGA RACEMOSA NUTT. + IRIS VERSICOLOR ASSOCIACAO HOMEOPATICAS AMENOFIL 25991.013007/79 12/2004 COMERCIAL 1.0247.0003.001-5 36 Meses (0,25+0,25+0,25+0,25)ML/ML SOL OR CT FR VD AMB GT X 20 ML AMENOFIL 159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente ARSENICUM ALBUM + TARTARUS STIBIATUS + NATRUM SULPHURICUM + BLATTA ORIENTALIS + LOBELIA INFLATA ASSOCIACAO HOMEOPATICAS LIPASMA 25992.004714/74 12/2004 COMERCIAL 1.0247.0032.001-3 36 Meses (0,20+0,20+0,20+0,33+0,07)ML/ ML SOL OR CT FR VD AMB X 20 ML LIPASMA 159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente NUX VÔMICA + CALADIUM SEGUINUM + LOBELIA INFLATA + PLANTAGO MAJOR L. ASSOCIACAO HOMEOPATICAS ANTINICÓS 25992.009199/76 03/2005 COMERCIAL 1.0247.0060.002-1 36 Meses (0,025+0,025+0,025+0,025)ML/250 MG COM SUB-LING CT FR VD AMB X 60 ANTINICÓS 159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA 1.03757-4 GINKGO BILOBA L. FITOTERAPICO SIMPLES GINKGOFLAVIN 25351.016478/01-48 02/2011 COMERCIAL 0000000000 18 Meses 40 MG CAP GEL DURA CX FR PLAS OPC X 50 GINKGOFLAVIN 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente ORIENT MIX FITOTERAPICOS DO BRASIL LTDA 1.02397-4 AESCULUS HIPPOCASTANUM L. FITOTERAPICO SIMPLES CASTANHA DA ÍNDIA EXTRATO SECO 25000.002433/96-19 02/2011 COMERCIAL 0000000000 24 Meses 400 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 60 CASTANHA DA ÍNDIA 122 REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO TRADICIONAL 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 0000000000 24 Meses 400 MG CAP GEL DURA FR PLAS INC X 50 CASTANHA DA ÍNDIA 122 REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO TRADICIONAL 01 - Em desacordo com a Legislação vigente 44 <!ID279002-0> ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO-RE N o- 577, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS n° 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de janeiro de 1999; com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de 23 de agosto de 2001. considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Divulgar a relação de Indeferimento de Cadastro de Produtos Isentos de Registro, Renovação de Cadastro de Produto Isento de Registro, de acordo com a Resolução - RDC Nº 132, de 29 de maio de 2003, conforme anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 01 - Em desacordo com a Legislação vigente LBS LABORASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.017065 ÁCIDO BÓRICO ANTISSEPTICO ÁGUA BORICADA 3% 25351.035603/01-55 07/2005 COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses 3 PCC LIQ FR PLAS 100 ML SACO X 24 AGUA BORICADA 3% 1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses 3 PCC LIQ FR PLAS 250 ML CX X 24 AGUA BORICADA 3% 1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses 3 PCC LIQ FR PLAS 1000 ML CX X 12 AGUA BORICADA 3% 1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente FRANKLIN RUBINSTEIN <!ID279003-0> ANEXO INDUSTRIA QUIMICA CELESTE LTDA 1.03002-5 IODO ANTISSEPTICO TINTURA DE IODO 2% 25351.066257/2005-98 02/2009 COMERCIAL 0000000000 24 Meses 2 PCC TINT CX 12 FR VD AMB X 30 ML TINTURA DE IODO 2% CELESTE 100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 0000000000 24 Meses 2 PCC TINT CX 12 FR VD AMB X 1000 ML TINTURA DE IODO 2% CELESTE 100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente VASELINA LÍQUIDA EMOLIENTES E PROTETORES DA PELE E MUCOSAS VASELINA LÍQUIDA 25351.066444/2005-71 02/2009 COMERCIAL 0000000000 24 Meses LIQ CX 12 FR VD AMB X 100 ML VASELINA LÍQUIDA 100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 0000000000 24 Meses LIQ CX 12 FR PLAS AMB X 100 ML VASELINA LÍQUIDA 100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 0000000000 24 Meses LIQ CX 12 FR PLAS OPC X 1000 ML VASELINA LÍQUIDA 100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente RUIBARBO DIGESTIVO ANTIMETICOS E ANTINAUSEANTES RUIBARBO 25351.066623/2005-17 02/2009 COMERCIAL 0000000000 24 Meses PÓ CT 12 SACH PLAS X 5 G RUIBARBO 100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente LABORATÓRIO MUSA LTDA 1.00053-2 ÁCIDO BÓRICO ANTISSEPTICO AGUA BORICADA 25351.018149/01-87 07/2005 COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses 3 PCC SOL TOP FR PLAS TRANS X 95 ML AGUA BORICADA 1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses 3 PCC SOL TOP FR PLAS TRANS X 200 ML AGUA BORICADA 1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses 3 PCC SOL TOP FR PLAS TRANS X 300 ML AGUA BORICADA 1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO REGISTRO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses 3 PCC SOL TOP FR PLAS TRANS X 1000 ML AGUA BORICADA 1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO REGISTRO RESOLUÇÃO-RE N o- 578, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS n° 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Fitoterápico, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Específico, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico, Retificação de Publicação - Anvisa, Caducidade de Registro de Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido - Medicamento Fitoterápico, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titularidade, Alteração Titular de Registro (Incorporação de Empresa), Cancelamento do Registro, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANKLIN RUBINSTEIN ANEXO DE DE DE DE ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A 1.00573-9 PETASITES HYBRIDUS (L.) GAERTN., MEY. ET SCHERB FITOTERAPICO SIMPLES ANTILERG 25351.428280/2005-81 02/2011 COMERCIAL 1.0573.0360.001-1 24 Meses 17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 10 ANTILERG 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.0573.0360.002-1 24 Meses 17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 15 ANTILERG 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.0573.0360.003-8 24 Meses 17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 20 ANTILERG 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.0573.0360.004-6 24 Meses 17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 30 ANTILERG 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.0573.0360.005-4 24 Meses 17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 60 ANTILERG 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO ALTANA PHARMA LTDA 1.00639-8 EXTRATO WS 1490 DE PIPER METHYSTICUM (KAVA-KAVA) FITOTERAPICO SIMPLES LAITAN 25000.013156/95-61 10/2006 COMERCIAL 1.0639.0189.001-8 36 Meses 50 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30 LAITAN 1811 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A PEDIDO - MEDICAMENTO FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.0639.0189.002-6 36 Meses 100 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 20 LAITAN 1811 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A PEDIDO - MEDICAMENTO FITOTERÁPICO PEUMUS BOLDUS + RHAMNUS PURSHIANA + RHEUM PALMATUM FITOTERAPICO COMPOSTO EPAREMA 25992.004943/34 10/2009 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 COMERCIAL 1.0639.0030.005-3 48 Meses 103 MG/ML SOL OR CT 10 FLAC X 10 ML EPAREMA 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0639.0030.007-1 48 Meses 103 MG/ML SOL OR CT 60 FLAC X 10 ML EPAREMA 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA 1.01861-1 AESCULUS HIPPOCASTANUM L. FITOTERAPICO SIMPLES VARILISE 25351.024024/00-13 11/2010 COMERCIAL 1.1861.0088.002-8 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT 5 BL AL PLAS INC X 6 VARILISE 1699 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. COMERCIAL 1.1861.0088.003-6 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 8 VARILISE 1699 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA 1.02009-4 RHAMNUS PURSHIANA DC. FITOTERAPICO SIMPLES CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 25000.011967/92-21 06/2011 COMERCIAL 1.2009.0005.002-9 30 Meses 380 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 10 CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0005.003-7 30 Meses 380 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS INC X 10 CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0005.004-5 30 Meses 380 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 10 CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0005.005-3 30 Meses 380 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS INC X 10 CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0005.006-1 30 Meses 380 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 15 CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0005.007-1 30 Meses 380 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS INC X 15 CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0005.008-8 30 Meses 380 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 15 CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0005.009-6 30 Meses 380 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS INC X 15 CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA PAULINIA CUPANA FITOTERAPICO SIMPLES BIOGUAR BIONATUS 25351.034209/01-18 02/2011 COMERCIAL 1.2009.0026.001-5 30 Meses 150 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 15 BIOGUAR BIONATUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. COMERCIAL 1.2009.0026.002-3 30 Meses 150 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS INC X 15 BIOGUAR BIONATUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. COMERCIAL 1.2009.0026.003-1 30 Meses 150 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 15 BIOGUAR BIONATUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. COMERCIAL 1.2009.0026.004-1 30 Meses 150 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS INC X 15 BIOGUAR BIONATUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. COMERCIAL 1.2009.0026.005-8 30 Meses 150 MG CAP GEL DURA FR PLAS OPC X 50 BIOGUAR BIONATUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. COMERCIAL 1.2009.0026.006-6 30 Meses 150 MG CAP GEL DURA FR PLAS OPC X 90 BIOGUAR BIONATUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. COMERCIAL 1.2009.0026.007-4 30 Meses 150 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 10 BIOGUAR BIONATUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 COMERCIAL 1.2009.0026.008-2 30 Meses 150 MG CAP GEL DURA CT 5 BL AL PLAS INC X 10 BIOGUAR BIONATUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. COMERCIAL 1.2009.0026.009-0 30 Meses 150 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS INC X 10 BIOGUAR BIONATUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. PANAX GINSENG C. A. MEY. FITOTERAPICO SIMPLES GINSENG BIONATUS 25351.034212/01-22 01/2011 COMERCIAL 1.2009.0025.001-1 30 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS X10 GINSENG BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0025.002-8 30 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS X 10 GINSENG BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0025.003-6 30 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT 5 BL AL PLAS X 10 GINSENG BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0025.004-4 30 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS X 15 GINSENG BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0025.005-2 30 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS X 15 GINSENG BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0025.006-0 30 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS X 15 GINSENG BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0025.007-9 30 Meses 500 MG CAP GEL DURA FR PLAS OPC X 50 GINSENG BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.2009.0025.008-7 30 Meses 500 MG CAP GEL DURA FR PLAS OPC X 90 GINSENG BIONATUS 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA EMS S/A 1.00235-1 GINKGO BILOBA L. FITOTERAPICO SIMPLES VASODILATADORES PERIFERICOS MEMO-GINKGO 25000.009124/98-12 12/2006 COMERCIAL 1.0235.0524.013-5 24 Meses 120 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 MEMO-GINGKO 106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL SORBITOL + BETAÍNA + CYNARA SCOLYMUS L. + PEUMUS BOLDUS MOLINA + SOLANUM PANICULATUM L. COLAGOGOS E COLERETICOS COLACHOFRA 25991.011480/80 03/2007 COMERCIAL 1.0235.0029.003-1 36 Meses SOL OR CT FR VD AMB X 100 ML COLACHOFRA 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0029.004-3 36 Meses SOL OR CT FR VD AMB X 120 ML COLACHOFRA 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0029.005-3 36 Meses SOL OR CT FR PLAS AMB X 120 ML COLACHOFRA 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0029.006-1 36 Meses SOL OR CT FR PLAS AMB X 120 ML + CP MED COLACHOFRA 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0029.007-1 36 Meses SOL OR CT FR PLAS AMB X 100 ML COLACHOFRA 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA ENDOMED LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA 1.01344-4 GLICOSE + LACTATO DE SÓDIO + CLORETO DE CÁLCIO 2H2O + CLORETO DE MAGNÉSIO + CLORETO DE SÓDIO PRODUTOS PARA DIALISE SOLUÇÃO P/ DIÁLISE PERITONEAL 25016.000553/86 11/2006 RESTRITO A HOSPITAIS 1.1344.0006.001-0 36 Meses 15 MG/ML SOL P/ DIALISE PERITONEAL CX FR PLAS TRANS X 1000 ML SOLUÇÃO P/ DIALISE PERITONEAL - 1,5% GLICOSE 191 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDA. 1.00342-0 EXTRATO SECO DE AESCULUS HIPPOCASTANUM L. + HAMAMELIS + RUTINA + VITAMINA C FITOTERAPICO COMPOSTO CASTANHA DA INDIA COMPOSTA 25992.021247/75 03/2001 COMERCIAL 1.0342.0053.001-1 36 Meses DRG CT 2 BL AL PLAS INC X 15 CASTANHA DA INDIA COMPOSTA ATALAIA 140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO 1 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 1.00041-0 GLICOSE + LACTATO DE SÓDIO + CLORETO DE CÁLCIO 2H2O + CLORETO DE MAGNÉSIO + CLORETO DE SÓDIO PRODUTOS PARA DIALISE SOLUÇÃO P/ DIÁLISE PERITONEAL 25351.058208/2006-62 11/2006 RESTRITO A HOSPITAIS 1.0041.0118.001-0 36 Meses 15 MG/ML SOL P/ DIALISE PERITONEAL CX FR PLAS TRANS X 1000 ML SOLUÇÃO P/ DIALISE PERITONEAL - 1,5% GLICOSE 132 ALTERAÇÃO TITULAR DE REG. (INCORPORAÇÃO DE EMPRESA) RESTRITO A HOSPITAIS 1.0041.0118.002-9 24 Meses 15 MG/ML SOL P/ DIALISE PERITONEAL CX FR PLAS TRANS X 2000 ML SOLUÇÃO P/ DIALISE PERITONEAL - 1,5% GLICOSE 106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL 132 ALTERAÇÃO TITULAR DE REG. (INCORPORAÇÃO DE EMPRESA) HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00311-3 GLICOSE ANIDRA REIDRATANTES PARENTERAIS GLICOSE 25001.008212/78 03/2009 COMERCIAL 1.0311.0013.017-3 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD INC X 10 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.018-1 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD INC X 20 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.020-3 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 800 AMP PLAS TRANS X 5ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.022-1 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 800 AMP PLAS TRANS X 10 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.024-6 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 800 AMP PLAS TRANS X 20 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.025-4 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 100 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.026-2 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 60 BOLS PLAS X 100 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.027-0 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 250 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.028-9 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 40 BOLS PLAS X 250 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.029-7 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 500 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.031-9 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 1000 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.032-7 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 10 BOLS PLAS X 1000 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.033-5 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 3000 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0311.0013.034-3 36 Meses 250 MG/ML SOL INJ CX 04 BOLS PLAS X 3000 ML GLICOSE 25% HALEX ISTAR 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LTDA 1.00247-3 ATROPA BELLADONNA L. + ACONITUM NAPELLUS L. ASSOCIACAO HOMEOPATICAS SORBILINA 25992.011507/76 01/1997 ISSN 1677-7042 45 COMERCIAL 1.0247.0042.001-0 36 Meses (0,2+0,1)ML+(0,05+0,3)G/ML SOL OR FR VD AMB X 20ML SORBILINA 140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA MILIAN LTDA 1.00624-5 EXTRATO SECO DE PASSIFLORA + EXTRATO DA FOLHA DE SALIX ALBA (SALGUEIRO) + EXTRATO DE CRATAEGUS OXYACANTHA FITOTERAPICO COMPOSTO ACALMIL 25351.070459/2003-72 01/2010 COMERCIAL 1.0624.0231.002-6 36 Meses 100MG + 100MG + 30MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 40 ACALMIL 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A 1.01557-0 MENTHA X PIPERITA L. FITOTERAPICO SIMPLES ENDORUS 25351.016682/2004-55 09/2009 COMERCIAL 1.1557.0060.001-8 24 Meses 750 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10 ENDORUS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. LABORATORIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA 1.01695-7 GINKGO BILOBA L. FITOTERAPICO SIMPLES GINKGO VITAMED 25351.026716/00-70 10/2006 COMERCIAL 1.1695.0025.001-3 24 Meses 40 MG COM REV CT 3 BL AL PLAS AMB X 10 GINKGO VITAMED 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE COMERCIAL 1.1695.0025.002-1 24 Meses 80 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS AMB X 10 GINKGO VITAMED 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE COMERCIAL 1.1695.0025.003-1 24 Meses 120 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS AMB X 10 GINKGO VITAMED 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO TIARAJU LTDA 1.03810-6 MAYTENUS ILICIFOLIA MART.EX.REISS FITOTERAPICO SIMPLES GASTROHERB 25351.477019/2005-12 02/2011 COMERCIAL 1.3810.0032.001-4 24 Meses 520 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50 GASTROHERB 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.3810.0032.002-2 24 Meses 520 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 60 GASTROHERB 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.3810.0032.003-0 24 Meses 520 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 100 GASTROHERB 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A 1.00394-0 PALMITATO DE RETINOL + ÁCIDO ASCÓRBICO + ACETATO DE TOCOFEROL POLIVITAMINICOS SEM MINERAIS CETIVA AE 25992.016537/65 08/2011 COMERCIAL 1.0394.0472.001-4 24 Meses (5000 UI + 65 MG + 30 MG) / ML SOL OR CT FR VD AMB X 30 ML CETIVA AE 1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. LABORATÓRIO SAÚDE LTDA 1.00049-1 SOLANUM PANICULATUM L. + SIMARUBA AMARA AUBL. + QUASSIA AMARA L. PRODUTOS NATURAIS ASSOCIADOS INFALIVINA 25992.001318/54 06/2010 COMERCIAL 1.0049.0017.001-6 24 Meses SOL OR CT FR PLAS GOT X 20 ML INFALIVINA 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO MILLER INDUSTRIAL FTCA LTDA 1.00264-1 IODETO DE POTÁSSIO + JACARANDA CAROBA VELLOZO + CASSIA ACUTIFOLIA DEL. + JUGLANS REGIA L. + SMILAX PAPIRACEA FITOTERAPICOS ASSOCIADOS ELIXIR DE NOGUEIRA, SALSA, CAROBA COMPOSTO 25992.017685/71 11/2003 COMERCIAL 1.0264.0051.001-3 24 Meses ELX CT VD AMB X 150 ML ELIXIR DE NOGUEIRA, SALSA, CAROBA COMPOSTO 140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO 46 <!ID279004-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO-RE N o- 579, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS n° 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Similar, Indicação Terapêutica Nova no País, Novo Acondicionamento, Alteração do Prazo de Validade, Alteração de Excipiente, Alteração de Produção do Medicamento, Alteração de Local de Fabricação, Alteração do Tamanho do Lote, Renovação de Registro de Nova Associação no País, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Publicação, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Caducidade de Registro de Medicamento, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANKLIN RUBINSTEIN ANEXO ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. 1.01618-1 FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA ANTIASMATICOS TURBOHALER 25351.024441/00-11 01/2011 COMERCIAL 1.1618.0106.001-3 24 Meses 6 MCG/INAL + 100 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 60 DOSES 146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO PAÍS COMERCIAL 1.1618.0106.002-1 24 Meses 6 MCG/INAL + 100 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 30 DOSES 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.1618.0106.003-1 24 Meses 6 MCG/INAL + 100 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 120 DOSES 146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO PAÍS COMERCIAL 1.1618.0106.004-8 24 Meses 6 MCG/INAL + 200 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 60 DOSES 146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO PAÍS COMERCIAL 1.1618.0106.005-6 24 Meses 6 MCG/INAL + 200 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 30 DOSES 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.1618.0106.006-4 24 Meses 6 MCG/INAL + 200 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 120 DOSES 146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO PAÍS COMERCIAL 1.1618.0106.007-2 24 Meses 12 MCG/INAL + 400 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 60 DOSES 146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO PAÍS AVENTIS PHARMA LTDA 1.01300-3 DOCETAXEL TRIIDRATADO ANTINEOPLASICO TAXOTERE 25000.022839/94-74 09/2010 RESTRITO A HOSPITAIS 1.1300.0283.001-2 24 Meses 80 MG SOL INJ CT FA VD INC X 2,0 ML + DIL X 6,0 ML 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS RESTRITO A HOSPITAIS 1.1300.0283.002-0 18 Meses 20 MG SOL INJ CT FA VD INC X 0,5 ML + DIL X 1,5 ML 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS BAYER S/A 1.00429-2 CLORIDRATO DE MOXIFLOXACINO ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES AVALOX 25000.012808/99-29 11/2009 COMERCIAL 1.0429.0092.001-8 60 Meses 400 MG COM REV CT BL AL/AL X 5 105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE COMERCIAL 1.0429.0092.002-6 60 Meses 400 MG COM REV CT 2 BL AL/AL X 5 105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE COMERCIAL 1.0429.0092.003-4 60 Meses 400 MG COM REV CT 10 BL AL/AL X 5 105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE 1 COMERCIAL 1.0429.0092.004-2 60 Meses 400 MG COM REV CT 50 BL AL/AL X 1 105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE COMERCIAL 1.0429.0092.005-0 60 Meses 400 MG COM REV CT BL AL/AL X 7 105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE COMERCIAL 1.0429.0092.006-9 60 Meses 400 MG COM REV CT 7 BL AL/AL X 7 105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE COMERCIAL 1.0429.0092.008-5 36 Meses 1,6 PCC SOL INJ CT FR VD INC X 250 ML 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.01637-7 ETOPOSIDEO ANTINEOPLASICO EPÓSIDO 25000.011272/99-15 04/2010 COMERCIAL 1.1637.0036.003-4 36 Meses 20 MG/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 5 ML 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA 1.01560-1 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA ANTI-HISTAMINICOS SISTEMICOS POLAREN 25000.004338/99-10 08/2010 COMERCIAL 1.1560.0083.001-9 24 Meses 2,0 MG/5ML XPE CT FR VD AMB X 100 ML 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. COMERCIAL 1.1560.0083.002-7 24 Meses 2,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED 1.01209-9 DIDANOSINA (PORT 344/98 LISTA C4) ANTIVIROTICOS FUNED - DIDANOSINA 25000.028114/97-97 04/2008 INSTITUCIONAL 1.1209.0092.001-3 24 Meses 100 MG PO OR CX 100 SACHES 186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO INSTITUCIONAL 1.1209.0092.005-6 24 Meses 25 MG COM MAST 50 FR PLAS OPC X 60 (EMB HOSP) 186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO INSTITUCIONAL 1.1209.0092.006-4 24 Meses 50 MG COM MAST 50 FR PLAS OPC X 60 (EMB HOSP) 186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO INSTITUCIONAL 1.1209.0092.010-2 24 Meses 100 MG COM MAST CX 50 FR PLAS OPC X 60 (EMB HOSP) 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.05423-2 BESILATO DE ANLODIPINO ANTI-HIPERTENSIVOS LODIPIL 25351.004769/2003-07 03/2008 COMERCIAL 1.5423.0010.001-1 24 Meses 5 MG COM CT 02 BL AL PLAS OPC X 10 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO COMERCIAL 1.5423.0010.002-1 24 Meses 5 MG COM CT 03 BL AL PLAS OPC X 10 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO COMERCIAL 1.5423.0010.003-8 24 Meses 5 MG COM CT 50 BL AL PLAS OPC X 10 (EMB HOSP) 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO COMERCIAL 1.5423.0010.004-6 24 Meses 10 MG COM CT 02 BL AL PLAS OPC X 10 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO COMERCIAL 1.5423.0010.005-4 24 Meses 10 MG COM CT 03 BL AL PLAS OPC X 10 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO COMERCIAL 1.5423.0010.006-2 24 Meses 10 MG COM CT 50 BL AL PLAS OPC X 10 (EMB HOSP) 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA 1.01343-0 CITRATO DE FENTANILA (PORT. 344/98 LISTA A 1) ANALGESICOS NARCOTICOS TRANIL 25351.021362/2003-36 09/2008 RESTRITO A HOSPITAIS 1.1343.0107.002-0 24 Meses 50 MCG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 2 ML 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA LABORATORIO NEO QUIMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 1.00465-6 PARACETAMOL + MALEATO DE CLORFENAMINA + CLORIDRATO DE FENILEFRINA ANALGESICOS NAO NARCOTICOS RESFRYNEO 25000.011792/97-93 12/2010 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 COMERCIAL 1.0465.0312.001-8 24 Meses 200 MG/5ML + 3 MG/5ML + 3 MG/5ML SOL OR CT FR VD AMB X 100 ML 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0312.010-7 24 Meses 400MG + 4MG + 4MG CAP GEL DURA BL AL PLAST INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA LABORATORIOS PFIZER LTDA. 1.00216-6 CLORIDRATO DE OXITETRACICLINA CLASSE DAS TETRACICLINAS TERRAMICINA 25992.006125/50 02/2008 COMERCIAL 1.0216.0025.024-3 36 Meses 25 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 120 ML 186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0216.0025.040-5 36 Meses 25 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 60 ML 186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO LABORATÓRIO KINDER LTDA 1.00968-4 DIPIRONA SÓDICA ANALGESICOS NAO NARCOTICOS ANALGESIL 25000.014485/99-62 05/2010 COMERCIAL 1.0968.0051.002-1 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CT 100 FR PLAS GOT OPC X 10 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.003-8 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS GOT OPC X 20 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.004-6 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CT 100 FR PLAS GOT OPC X 20 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.005-4 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS GOT OPC X 10 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.006-2 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.007-0 24 Meses 500 MG COM CT 20 BL AL PLAS X 10 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.008-9 24 Meses 500 MG COM CT 5 BL AL PLAS X 10 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.009-7 24 Meses 500 MG COM CT 50 BL AL PLAS X 10 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE COMERCIAL 1.0968.0051.012-7 24 Meses 500 MG COM CX 25 BL AL PLAS INC X 4 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.013-5 24 Meses 500 MG COM CX 50 BL AL PLAS INC X 4 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.014-3 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CX 50 FR PLAS OPC GOT X 10 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.015-1 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CT 12 FR PLAS OPC GOT X 10 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0968.0051.016-1 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CX 50 FR PLAS OPC GOT X 20 ML (EMB HOSP) 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO - S/A 1.00370-7 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA TRIMETOPRIMA EM ASSOCIACAO COM SULFAS TEUTRIN 25000.004390/80 04/2006 COMERCIAL 1.0370.0054.001-1 36 Meses 400 MG + 80 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10 140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0370.0054.002-3 36 Meses 400 MG + 80 MG COM CT ENV KRAFT POLIET X 20 140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0370.0054.003-4 36 Meses 400 MG + 80 MG COM CT ENV KRAFT POLIET X 100 140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0370.0054.004-2 36 Meses 40 MG/ML + 8 MG/ML SUS OR CT 50 FR VD AMB X 60 ML (EMB.HOSP.) 140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0370.0054.005-0 36 Meses 40 MG / ML + 8 MG / ML SUS OR CT FR VD AMB X 60 ML (EMB HOSP) 140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0370.0054.006-9 36 Meses 40 MG/ML + 8 MG/ML SUS OR CT FR VD AMB X 100 ML 140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO FUROSEMIDA DIURETICOS SIMPLES Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 FLUXIL 25000.021782/95-02 03/2011 COMERCIAL 1.0370.0095.001-1 24 Meses 10 MG/ ML SOL INJ CT 5 AMP VD INC X 2 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0370.0095.002-1 24 Meses 10 MG/ ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 2 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0370.0095.003-8 24 Meses 40 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0370.0095.004-6 24 Meses 10 MG/ML SOL ORAL CT FR VD AMB X 120 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0370.0095.005-4 24 Meses 40 MG COM CT BL AL PLAS INC X 1000 (EMB HOSP) 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0370.0095.006-2 24 Meses 40 MG COM CT BL AL PVDC LEITOSO X 20 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO LABORATÓRIOS FERRING LTDA 1.02876-9 MESALAZINA OUTROS PRODUTOS PARA O APARELHO DIGESTIVO E METABOLISMO PENTASA 25000.023216/95-18 12/2006 COMERCIAL 1.2876.0002.005-7 24 Meses 10 MG/ML ENEMA RETAL CT 7 FR PLAS OPC X 100 ML PENTASA ENEMA 105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE COMERCIAL 1.2876.0002.006-5 24 Meses 500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 50 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO 115 ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO LOTE (IGUAL OU ACIMA DE DEZ VEZES) COMERCIAL 1.2876.0002.007-3 24 Meses 500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 100 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO 115 ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO LOTE (IGUAL OU ACIMA DE DEZ VEZES) COMERCIAL 1.2876.0002.008-1 36 Meses 1000 MG/SUP RET CT BL AL/AL X 15 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.2876.0002.009-1 36 Meses 1000 MG/SUP RET CT BL AL/AL X 28 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO LABORATÓRIOS OSÓRIO MORAES LTDA. 1.00504-0 Polygonum hidropiper L. + HAMAMELIS VIRGINIANA L. + Davilla rugosa Poir. + BENZOCAÍNA + EPINEFRINA + FENOL + MENTOL ANTI-HEMORROIDARIOS TOPICOS Pomada de Erva de Bicho Adrenalina e Hamamélis Composta Imescard 25992.003794/44 02/2010 COMERCIAL 1.0504.0011.001-8 36 Meses POM RET CT BG AL X 25 G + APLIC 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA MEDAPI FARMACÊUTICA LTDA 1.03196-9 NEVIRAPINA (PORT. 344/98 LISTA C4) ANTIVIROTICOS (INIBE REPLICACAO VIROTICA) NEVIMUNE 25000.020600/99-83 09/2009 COMERCIAL 1.3196.0006.001-8 36 Meses 200 MG COM CT FR PLAS OPC X 60 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR 1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00917-8 MUCATO DE ISOMETEPTENO + DIPIRONA SÓDICA + CAFEÍNA ANIDRA ANALGESICOS CONTRA ENXAQUECA CEFALINA 25000.040589/98-14 04/2009 COMERCIAL 1.0917.0046.001-1 24 Meses 30 MG + 300 MG + 30 MG DRG CT BL AL PLAS INC X 20 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO COMERCIAL 1.0917.0046.002-1 24 Meses (30 MG + 300 MG + 30 MG)/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 15ML 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO MERCK S/A 1.00089-8 PRAZIQUANTEL ANTI-HELMINTICOS DO TRATO GASTRINTESTINAL CESTOX 25991.005267/80 03/2009 COMERCIAL 1.0089.0012.008-9 36 Meses 150 MG COM EST CAT BL AL PVC X 12 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.01402-4 BENZILPENICILINA POTÁSSICA PENICILINA G E DERIVADOS (BENZILPENICILINAS) CRISTACILINA 25000.002240/94-23 02/2011 1 COMERCIAL 1.1402.0039.001-6 24 Meses 1.000.000 UI PÓ SOL INJ CT FA VD INC 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1402.0039.002-4 24 Meses 1.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 25 FA VD INC (EMB HOSP) 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1402.0039.003-2 24 Meses 1.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 50 FA VD INC (EMB HOSP) 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1402.0039.004-0 24 Meses 5.000.000 UI PÓ SOL INJ CT FA VD INC 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1402.0039.005-9 24 Meses 5.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 25 FA VD INC (EMB HOSP) 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1402.0039.006-7 24 Meses 5.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 50 FA VD INC (EMB HOSP) 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1402.0039.007-5 24 Meses 10.000.000 UI PÓ SOL INJ CT FA VD INC 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1402.0039.008-3 24 Meses 10.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 25 FA VD INC (EMB HOSP) 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1402.0039.009-1 24 Meses 10.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 50 FA VD INC (EMB HOSP) 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 1.02748-7 DACARBAZINA CITOSTATICOS ALQUILANTES DIMEDAC 25000.013787/99-96 05/2010 RESTRITO A HOSPITAIS 1.2748.0007.001-3 36 Meses 200 MG PO LIOF INJ CT FA VD AMB X 10 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. RESTRITO A HOSPITAIS 1.2748.0007.002-1 36 Meses 100 MG PO LIOF INJ CT FA VD AMB X 10 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. ORGANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 1.00171-1 MIRTAZAPINA (PORT. 344/98 LISTA C 1) ANTIDEPRESSIVOS REMERON 25000.022374/94-42 12/2005 COMERCIAL 1.0171.0077.003-7 36 Meses 30 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.004-5 36 Meses 30 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.005-3 36 Meses 45 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.006-1 36 Meses 45 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.007-1 36 Meses 30 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 7 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.008-8 36 Meses 30 MG COM REV CT 4 BL AL PLAS INC X 7 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.009-6 36 Meses 45 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 7 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.010-1 36 Meses 45 MG COM REV CT 4 BL AL PLAS INC X 7 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.011-8 36 Meses 30 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 7 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.012-6 36 Meses 45 MG COM CT BL AL PLAS INC X 7 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.013-4 36 Meses 15 MG COM ORODISPERSÍVEIS CT BL AL X 6 REMERON SOLTAB 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.014-2 36 Meses 15 MG COM ORODISPERSÍVEIS CT 5 BL AL X 6 REMERON SOLTAB 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.015-0 36 Meses 30 MG COM ORODISPERSIVEIS CT BL AL X 6 REMERON SOLTAB 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.016-9 24 Meses 30 MG COM ORODISPERSIVEIS CT 5 BL AL X 6 REMERON SOLTAB 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.017-7 36 Meses 45 MG COM ORODISPERSIVEIS CT BL AL X 6 REMERON SOLTAB 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.019-3 36 Meses 45 MG COM ORODISPERSIVEIS CT 5 BL AL X 6 REMERON SOLTAB 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA ISSN 1677-7042 47 COMERCIAL 1.0171.0077.020-7 36 Meses 15 MG COM ORODISPERSÍVEIS CT 3 BL AL X 6 REMERON SOLTAB 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0171.0077.021-5 36 Meses 30 MG COM ORODISPERSÍVEIS CT 3 BL AL X 6 REMERON SOLTAB 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA 1.00858-4 PARACETAMOL ANALGESICOS NAO NARCOTICOS GRIPOTERMON 25992.001132/71 03/2009 COMERCIAL 1.0858.0014.001-4 36 Meses COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0858.0014.002-2 36 Meses SOL OR CT FR PLAST OPC GOT X 10 ML 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA 1.00020-8 LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL ANTICONCEPCIONAIS TRIQUILAR 25001.004978/83 10/2009 COMERCIAL 1.0020.0054.001-5 60 Meses 0,05 MG + 0,03 MG (DRAGEA A) + 0,075 MG + 0,04 MG(DRAGEA B) + 0,125 MG + 0,03 MG (DRAGEA C) CT BL AL PLAS INC CALEND X 21 1575 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - EMPRESA 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0020.0054.002-3 60 Meses 0,05 MG + 0,03 MG (DRAGEA A) + 0,075 MG + 0,04 MG(DRAGEA B) + 0,125 MG + 0,03 MG (DRAGEA C) CT BL AL PLAS INC CALEND X 63 1575 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - EMPRESA 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00392-3 DEXAMETASONA HORMONIOS CORTICOSTEROIDES CORTICOSTEROIDES TOPICOS DEXAMEX 25000.015667/99-13 06/2005 COMERCIAL 1.0392.0067.001-9 24 Meses 0,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.002-7 24 Meses 0,75 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.003-5 24 Meses 4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.004-3 24 Meses 2,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 1 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.005-1 24 Meses 4,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 2,5 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.006-1 24 Meses 1,0 MG/G CR DERM CT BG AL X 10 G 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.007-8 24 Meses 0.10 MG/ML ELIXIR CT FR VD AMB X 100 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.010-8 24 Meses 0,75 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.011-6 24 Meses 0,75 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.012-4 24 Meses 4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.013-2 24 Meses 4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.014-0 24 Meses 2,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 1,0 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.015-9 24 Meses 2,0 MG SOL INJ CT 50 AMP VD AMB X 1,0 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.016-7 24 Meses 4,0 MG SOL INJ CT 50 AMP VD AMB X 1,0 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.017-5 24 Meses 4,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 1,0 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0392.0067.018-3 24 Meses 4,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 2,5 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO Total de Apresentações: 146 48 ISSN 1677-7042 DIRETORIA COLEGIADA o- RESOLUÇÃO-RE N 610, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279589-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder o(s) registro(s) de produto risco II e a(s) revalidação(ões) de registro dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO ______________________________________________________ 3M DO BRASIL LTDA 3.00378-2 SCOTCH BRITE LIMPADOR DESINFETANTE 3M 25351.364959/2005-34 3.0378.0085.001-2 INSTITUCIONAL 02/2011 BOMBONA PLASTICA 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral INCOPROL IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAME 3.01418-7 DESINFETANTE DE USO GERAL HERMON 25351.019156/00-05 3.1418.0001.001-9 DOMICILIAR 11/2010 FRASCO PLALSTICO TRANSPARENTE 18 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 334 Revalidação ____________ Total de Empresas : 2 <!ID279590-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 611, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO _____________________________________________________ BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA 3.00767-6 GLUTALABOR II 25351.014821/01-38 3.0767.0019.001-1 INSTITUCIONAL 07/2006 FRASCO PLASTICO OPACO 36 Meses 3204014 ESTERILIZANTES 334 Revalidação Em desacordo com a Legislação vigente GLUTALABOR II 25351.014821/01-38 3.0767.0019.002-1 INSTITUCIONAL 07/2006 GALAO 36 Meses 3204014 ESTERILIZANTES 334 Revalidação Em desacordo com a Legislação vigente MASTER QUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS DE TRÊS RIOS LTDA 3.03121-2 DPL 4000 SUPER 25351.417760/2005-16 000 INDUSTRIAL INSTITUCIONAL BOMBONA PLASTICA 36 Meses 3202011 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ACIDOS 1 387 Registro - Detergentes e Congêneres Em desacordo com a Legislação vigente ____________ Total de Empresas : 2 <!ID279591-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 612, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de Janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ______________________________________________________ ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0 Deteccao ou Quantif. Antig.Anticorpos do HTLV 25000.013479/9924 MUREX HTLV I + II FABRICANTE : Murex Biotech limited - REINO UNIDO Kit para 96 testes, 192 testes ou 480 testes CLASSE : D 10055311028 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.028786/00-26 CA 15-3 CALIBRATORS FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS Embalagem contendo 6 frascos de 4,0mL cada (Niveis A, B, C, D, E, F) /Embalagem contendo 2 frascos de 4,0mL cada (Niveis 1 e 2) CLASSE : B 10055311039 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.028384/00-12 REA ETHANOL CALIBRATORS FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS Embalagem com 6 frascos de 2,5mL cada (Niveis A, B, C, D, E, F)Embalagem com 2 frascos de 2,5mL cada (Niveis 1 e 2) CLASSE : B 10055311051 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.023409/00-64 PROLACTIN CONTROLS FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS Embalagem com 3 frascos de 8mL cada CLASSE : B 10055311058 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado -------------------------------------------------------------------------------AMS - AMERICAN MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL PRODUTOS UROLÓGICOS E GINECOLÓGICOS LTDA8.02199-8 Proteses Peniana 25351.312981/2005-07 IMPLANTE PENIANO AMS 700 COM INHIBIZONE FABRICANTE : AMERICAN MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : AMERICAN MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS 72403780, 72403781, 72403782, 72403783, 72403784, 72403785, 72403786, 72403787, 72403788, 7240389. CLASSE : III 80219980003 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------AUTOLABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.02431-8 Maca hospitalar 25351.366892/2005-72 AUTOMED - AMBULATORIO COMPACTO MOVEL FABRICANTE : AUTOLABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : AUTOLABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL BÁSICO ESPECIALIDADES ESPECIALIDADES PLUS MEDICINA GERAL Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 CLASSE : I 80243189001 8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------BAYER S/A 8.01356-3 Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.358720/2005-25 CAL CALIBRATOR Q ADVIA CENTAUR SYSTEMS, ACS :180 SYSTEMS FABRICANTE : BAYER HEALTHCARE / BAYER CORPORATION - ESTADOS UNIDOS 1) 6 frascos de 2mL de cada calibrador (alto e baixo) 2) 2 frascos de 2mL de cada calibrador (alto e baixo) CLASSE : B 80135630226 8420 - Retificação de Publicação para Diagnóstico de Uso In Vitro Reagentes p/Deteccao ou Quantificacao de pH/Gases 25351.301471/2005-04 ADVIA CHEMISTRY CO2 REAGENTS (LIQUID) FABRICANTE : Diagnostic Chemicals Limited-Canadá para Bayer Helthcare LLC-EUA - ESTADOS UNIDOS 4x38 mL 4x68 mL CLASSE : B 80135630228 8420 - Retificação de Publicação para Diagnóstico de Uso In Vitro Analisador Automatico de Imunoensaio 25351.473663/2005-11 ADVIA CENTAUR CP FABRICANTE : STARTEC BIOMEDICAL SYSTEMS AG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : BAYER CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BAYER HEALTHCARE LLC - ESTADOS UNIDOS CLASSE : I 80135630230 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. 1.00334-3 Deteccao/Quantif.Antig.Antic.Virus Respiratorio 25351.013536/200630 BD DIRECTIGEN EZ FLU A+B TEST FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS Kit para 30 testes CLASSE : C 10033430463 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIOEASY DIAGNÓSTICA LTDA 1.03746-6 Reagentes p/Deteccao de Componentes nas Fezes 25351.043521/2006-04 FOB RAPID TEST BIOEASY FABRICANTE : STANDARD DIAGNOSTICS - COREIA DO SUL 1, 5, 10, 20, 25, 30, 40, 50 ou 100 testes CLASSE : B 10374660076 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIOSYS LTDA 1.03508-4 Deteccao Quantif.Antigeno Anticorpo Sifilis 25000.047813/99-25 IMMUTREP TPHA FABRICANTE : Omega Diagnostics Ltd - ESCÓCIA Kit para 100 testes ou 200 testes CLASSE : D 10350840099 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado -------------------------------------------------------------------------------BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA 1.02311-6 Haste Implantavel 25351.363657/2005-49 HASTE INSTRAMEDULAR SEM BLOQUEIO FABRICANTE : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL Haste Intramedular tipo Ender 3,5x200mm até 3,3x500mm e 4,5x200mm até 4,5x550mm Intramedular tipo Kuntscher Femoral Ponta Bala, Ponta Trocar e Bifenestrada P. Trocar 9x240mm até 9x500mm e (10,11,12,13,14,15 e 16)x240mm até (10,11,12,13,14,15,16)x500mm. Intramedular tipo Kuntscher Tibial Ponta Bala e Ponta Trocar 8x240mm até 8x400mm, 9x240mm até 9x400mm, 10x240mm até 10x440mm, 11x240mm até 11x440mm, 12x240mm até 12x420mm, 13x240mm até 13x400mm, 14x240mm até 14x400mm e 15x380mm até 15x500mm. CLASSE : III 10231160084 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Componentes de Implante Odontologico 25351.441495/2005-97 PILARES FABRICANTE : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL PILAR PILAR DE CICATRIZAÇÃO Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 CLASSE : III 10231160085 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------DADE BEHRING LTDA 1.03211-7 Deteccao ou Quantificacao de Drogas de Abuso 25351.014715/200694 EMIT II PLUS ENSAIO DE EXTASE FABRICANTE : DADE BEHRING INC - ESTADOS UNIDOS Kit de 14mL/Kit de 28mL CLASSE : B 10321170935 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DIASORIN LTDA. 1.03398-4 Reagentes P/Detec.ou Quantif.Varios Anticorpos 25351.041353/200612 LIAISON TtG IgA FABRICANTE : DIASORIN SPA - ITALIA 100 testes CLASSE : B 10339840217 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DPC MEDLAB PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA 1.00717-7 Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.034657/200615 MIOGLOBINA IMMULITE 2500 FABRICANTE : DIAGNOSTIC PRODUCTS CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Kit para 200 testes/600 testes CLASSE : B 10071770518 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Reagentes P/Deteccao ou Quantificacao de Enzimas 25351.034691/2006-90 TROPONINA I URGENCIA STAT IMMULITE 2500 FABRICANTE : DIAGNOSTIC PRODUCTS CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Kit para 200 testes/ Kit para 600 testes CLASSE : B 10071770519 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Reagentes P/Deteccao ou Quantificacao de Enzimas 25351.034705/2006-75 CK-MB IMMULITE 2500 FABRICANTE : DIAGNOSTIC PRODUCTS CORPORATION - ESTADOS UNIDOS kit para 200 testes/ kit para 600 testes CLASSE : B 10071770520 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Reagente Para Deteccao de Alergenos 25351.049047/2006-16 PAINEIS PARA TRIAGEM ALIMENTAR IMMULITE 2000-DPC MEDLAB FABRICANTE : EURO DPC - INGLATERRA Painel de alimentos 8:40 testes;Painel de alimentos 13:40 testes;Painel de alimentos 15:40 testes;Painel de alimentos 24:40 testes;Painel de alimentos 26:40 testes;Painel de alimentos 50:40 testes;Painel de alimentos 51:40 testes;Painel de alimentos28:40 testes;Painel de alimentos 25:40 testes;Painel de alimentos73:40 testes;Painel de alimentos 27:40 testes CLASSE : B 10071770521 8017 - Registro de Familia de Produtos Para Diagnóstico de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DiaMed-Latino América S.A. 8.00040-4 Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.045066/2006-73 ID-HBS CONTROLE POSITIVO FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA 1 x 1 mL CLASSE : B 80004040144 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------EINCO BIOMATERIAL LTDA 1.02730-3 Biomateriais para Enxertos e Preenchimentos 25000.009846/95-16 OSTEOSYNT - Enxerto de Bioceramica Micro/MacroPorosa Bifasica de HATCP FABRICANTE : EINCO BIOMATERIAL LTDA - BRASIL Granulada de 20 a 200 mesh e em blocos (esfericos, cilindricos, cubicos, meia-cana, placas) ou pre-moldados em forma especial sob encomenda CLASSE : III 10273030001 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA -------------------------------------------------------------------------------FABINJECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.02137-3 Sistema de Radiografia Digital 25351.419975/2005-71 DENOPTIX FABRICANTE : GENDEX DENTAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : GENDEX DENTAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS 1 CLASSE : I 80213739007 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------FRADEL-MED IND E COM DE APARELHOS MEDICOS LTDAME 8.00399-6 Anuscopio 25351.268376/2004-01 ANUSCOPIO SEM FIBRA OPTICA FABRICANTE : FRADEL-MED IND E COM DE APARELHOS MEDICOS LTDA-ME - BRASIL BENSAUDE INFANTIL BENSAUDE ADULTO FENESTRADO ADULTO CIRÚRGICO PITANGA SANTOS Nº 1 PITANGA SANTOS Nº 2 PITANGA SANTOS Nº 3 CLASSE : I 80039960011 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------GALENICA INDUSTRIA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 1.02106-9 Bomba de Infusao 25351.452300/2005-34 BOMBA INFUSORA ACCUFUSER ASTERMED FABRICANTE : WOO YOUNG MEDICAL CO - COREIA DO SUL DISTRIBUIDOR : WOO YOUNG MEDICAL CO - COREIA DO SUL CLASSE : II 10210690015 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------GMK ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA 1.03389-3 Deteccao ou Quantif.de Processos Auto Imunes 25351.343513/200576 NOVA LITE tm ANA 708100 FABRICANTE : INOVA Diagnostics, inc. - ESTADOS UNIDOS Kit para 240 determinações CLASSE : B 10338930036 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------INSTITUTO DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA SÃO PAULO LTDA. 1.03348-1 Estimulador Eletrico 25351.058399/2006-62 PHENIX FABRICANTE : ELECTRONIC CONCEPT LIGNON INNOVATION - FRANÇA DISTRIBUIDOR : ELECTRONIC CONCEPT LIGNON INNOVATION - FRANÇA PHENIX 8 PHENIX 4 PHENIX USB 2 PHENIX USB 4 PHENIX 8 PLUS PHENIX USB 8 CLASSE : II 10334810005 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------J.V. EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA 8.02203-1 Mesa para Exame 25351.479938/2005-12 MESAS GINECOLOGICAS Y ACESSORIOS FABRICANTE : J.V. EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : J.V. EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA - BRASIL GH 2000 CLASSE : I 80220310006 8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9 Cateteres 25000.002928/89-82 CATETER PARA ANESTESIA PERIDURAL PERIFIX FABRICANTE : B. BRAUN MELSUNGEN AG - ALEMANHA FABRICANTE : LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A - BRASIL DISTRIBUIDOR : B. BRAUN MELSUNGEN AG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A - BRASIL Perifix G18 - Cateter / Perifix G16 - Cateter / Perifix Soft G 18 Cateter / Perifix Soft G 16 - Cateter / Perifix 300 Basic Set G 18/ Perifix 310 Basic Set G 16/ Perifix Paed Set G 20 / Perifix Paed Set G 18. CLASSE : III 10008530058 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------LABTEST DIAGNOSTICA SA 1.00090-1 Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.042787/2006-21 QUALITROL CK FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL 2 x 0,5 mL; 2 x 1,0 mL; 2 x 2,0 mL; 2 x 3,0 mL; 2 x 5,0 mL ou 2 x 10,0 mL (2 níveis) ISSN 1677-7042 49 CLASSE : B 10009010120 8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------MEDIPHACOS LTDA 1.01610-2 Lentes para Equipamentos Oftalmologicos 25351.442161/2005-31 INTRALASE INTERFACE DO PACIENTE FABRICANTE : INTRALASE CORP. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : INTRALASE CORP. - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 10161020019 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MEDIVAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02596-1 Deteccao ou Quantif. Antig.Antic. de Leishmaniose 25351.034166/2006-74 LEISHMANIA FABRICANTE : IVD Research Inc - ESTADOS UNIDOS Kit para 96 testes CLASSE : C 10259610062 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ORGENICS DO BRASIL LTDA 1.03486-8 Deteccao/Qualif.Antig.Antic.Imunodef.Humana 25351.041103/200593 DOUBLECHECK II HIV 1&2 FABRICANTE : ORGENICS LTD - ISRAEL Embalagem contendo 40 testes. CLASSE : D 10348680049 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO 8100 - Desarquivamento de processo a pedido da empresa Deteccao/Qualif.Antig.Antic.Imunodef.Humana 25351.041145/200524 KIT IMMUNOCOMB II HIV 1&2 COMBFIRM FABRICANTE : ORGENICS LTD - ISRAEL Embalagem contendo 18 determinações. CLASSE : D 10348680050 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO 8100 - Desarquivamento de processo a pedido da empresa -------------------------------------------------------------------------------ORTHOFIX DO BRASIL LTDA. 1.03920-6 Kit Instrumental 25351.404562/2005-92 KIT INSTRUMENTAL PARA IMPLANTES DAS PLACAS VOLAR CONTOURS- ORTHOFIX FABRICANTE : ORTHOFIX Inc. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ORTHOFIX Inc. - ESTADOS UNIDOS CLASSE : I 10392060026 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------PORTOMED COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA. 8.01755-1 Estabilizador Vertebral 25351.333207/2005-21 Malha MESH Blacksotone FABRICANTE : BLACKSTONE MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS 74-1007, 74-1008, 74-1009, 74-1010, 74-1015, 74-1020, 74-1025, 741030, 74-1035, 74-1208, 74-1210, 74-1211, 74-1212, 74-1216, 741220, 74-1224, 74-1230, 74-1409, 74-1413, 74-1415, 74-1417, 741418, 74-1422, 74-1427, 74-1430, 74-1431, 74-1436, 74-1440, 741445, 74-1449, 74-1450, 74-1454, 74-1460, 74-1469, 74-1610, 741615, 74-1620, 74-1625, 74-1630, 74-1635, 74-1640, 74-1650, 741660, 74-1670, 76-1208, 76-1209, 76-1210, 76-1211, 76-1212, 761213, 76-1214, 76-1215, 76-1216, 76-1217, 76-1220, 76-1290, 761309, 76-1310, 76-1313, 76-1315, 76-1318, 76-1320, 76-1322, 761327, 76-1331, 76-1336, 76-1340, 76-1349, 76-1360, 76-1369, 761381, 76-1390, 76-1710, 76-1715, 76-1720, 76-1725, 76-1730, 761735, 76-1740, 76-1750, 76-1760, 76-1770, 76-1780, 76-1790, 762210, 76-2215, 76-2220, 76-2225, 76-2230, 76-2235, 76-2240, 762250, 76-2260, 76-2270, 76-2280, 76-2290, 76-2610, 76-2615, 762620, 76-2625, 76-2630, 76-2635, 76-2640, 76-2650, 76-2660, 762670, 76-2680, 76-2690, 76-5012, 76-5013, 76-5017, 76-5022, 765026, 76-6012, 76-6013, 76-6017, 76-6022, 76-6026, 74-5010, 745012, 74-5014, 74-5016, 74-6010, 74-6012, 74-6014, 74-6016, 767012, 76-7013, 76-7017, 76-7022, 76-7026, 76-7001. CLASSE : III 80175510016 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.01449-5 Deteccao/Qualif.Antig.Antic.Imunodef.Humana 25351.034353/200496 CAMBRIDGE BIOTECH HIV-1 WESTERN BLOT KIT FABRICANTE : Calypte Biomedical Corporation - ESTADOS UNIDOS Caixas contendo 27 testes. CLASSE : D 10162410452 8420 - Retificação de Publicação para Diagnóstico de Uso In Vitro -------------------------------------------------------------------------------RESSERV COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA ME 8.02132-5 Deteccao Quantif.Antigeno Anticorpo Hepatite B 25351.262950/2005-90 HBE AG FABRICANTE : MBS Medical Biological Service SRL - ITALIA Embalagem contendo 96 testes. 50 ISSN 1677-7042 CLASSE : D 80213250142 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1 Reag.Detec/Quantif Metabolitos Sanguineo Urinarios 25351.051102/2006-38 BIL-T FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA R1:9 x 62 ml e R2:9 x 15,5 ml R1:12 x 50 ml e R2:6 x 22,0 ml R1:6 x 100 ml e R2:3 x 46,0 ml CLASSE : B 10287410552 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SURGYPLAST MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.04202-2 Clip 25351.425019/2005-29 PRENDEDOR DO CORDAO UMBILICAL - BABYCLAMP FABRICANTE : SURGYPLAST MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL CLASSE : I 10420220007 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL Gazes e Ataduras 25351.447726/2005-76 GAZE EMBEBIDA EM ALCOOL PARA ASSEPSIA SURGYPLAST FABRICANTE : SURGYPLAST MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL 4,4 X 5,5 cm CLASSE : I 10420220008 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.00154-9 Tampoes,Solucoes Eletrol.Diluentes/Demais Solucoes 25351.480906/2005-60 SULFOLYSER FABRICANTE : Sysmex Corporation - JAPAO FABRICANTE : SYSMEX REAGENTS AMERICA - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL 3 x 500 ml ou 1 x 5 L CLASSE : A 80015490050 8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------VITASON'S CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA 1.03727-0 Analisador de Aparelho Auditivo 25351.000065/2006-08 AVALIADOR DE APARELHO DE AUDIÇÃO FONIX FRYE FABRICANTE : FRYE ELETRONICS INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : FRYE ELETRONICS INC - ESTADOS UNIDOS FONIX FP 35 FONIX FP 40 FONIX 7000 CLASSE : II 10372700033 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL LTDA 8.01025-1 Kit Instrumental 25351.486364/2005-39 INSTRUMENTAL LINEAGE FABRICANTE : WRIGHT MEDICAL TECHNOLOGY , INC . ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : WRIGHT MEDICAL TECHNOLOGY , INC . ESTADOS UNIDOS CLASSE : I 80102510192 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA 1.03100-3 Deteccao/Quantif.Antig.Antic.Doenca de Chagas 25000.021736/9919 IMUNO-ELISA CHAGAS FABRICANTE : WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - BRASIL Kit para 96 testes ou 192 testes CLASSE : D 10310030064 8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado ____________ Total de Empresas : 34 <!ID279592-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 613, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: 1 Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO PETIÇÃO(ÕES) ______________________________________________________ FOR MEDICAL VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP 8.01691-0 Eletrocardiografo 25351.464918/2005-47 ELETROCARDIOGRAFO ELITE II FABRICANTE : QUINTON CARDIOLOGY, Inc. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : QUINTON CARDIOLOGY, Inc. - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II AM-80169100007 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------NIPRO MEDICAL LTDA 1.03248-6 Bomba de Infusao 25351.474827/2005-10 BOMBA E CONTROLADOR DE INFUSAO NIPRO SUREFUSION FABRICANTE : MIYUKI ELEX CO. LTD. - JAPAO DISTRIBUIDOR : MIYUKI ELEX CO. LTD. - JAPAO CLASSE : III AM-10324860016 AUTORIZAÇÃO DE MODELO Aparelho Para Hemodialise 25351.474883/2005-54 EQUIPAMENTO DE HEMODIALISE NIPRO SURDIAL FABRICANTE : SHIBUYA KOGYO CO. LTD. - JAPAO DISTRIBUIDOR : SHIBUYA KOGYO CO. LTD. - JAPAO CLASSE : III AM-10324860017 AUTORIZAÇÃO DE MODELO Aparelho Para Hemodialise 25351.475803/2005-88 EQUIPAMENTO DE HEMODIALISE NIPRO DIAMAX FABRICANTE : MIYUKI ELEX CO. LTD. - JAPAO DISTRIBUIDOR : MIYUKI ELEX CO. LTD. - JAPAO CLASSE : III AM-10324860018 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA 1.02476-7 Coagulador 25351.472418/2005-89 COAGULADOR POR PLASMA DE ARGONIO FABRICANTE : WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA BRASIL DISTRIBUIDOR : WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - BRASIL ARGON 2 CLASSE : III AM-10247670038 AUTORIZAÇÃO DE MODELO ____________ Total de Empresas : 3 <!ID279005-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 617, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando, ainda, a inspeção realizada no período de 28 de novembro de 2005 a 2 de dezembro de 2005 pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais e a Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e Produtos/ANVISA/MS, cujo parecer da equipe técnica concluiu que a empresa não cumpre com as Boas Práticas de Fabricação, resolve: Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação para a linha de sólidos, incluindo produtos sujeitos a controle especial e antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos, concedido através da Resolução-RE n.º 565, de 4 de março de 2005, publicada em Diário Oficial da União, de 7 de março de 2005, da empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ n.º 19.570.720/0001-10. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 <!ID279006-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 618, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando, ainda, a inspeção realizada no período de 23 a 27 de janeiro de 2006 pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás e a Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e Produtos/ANVISA/MS, cujo parecer da equipe técnica concluiu que a empresa não cumpre com as Boas Práticas de Fabricação, resolve: Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação concedido através da Resolução-RE n.º 1.278, de 27 de maio de 2005, publicada em Diário Oficial da União, de 31 de maio de 2005, da empresa LABORATÓRIO DUCTO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ n.º 61.541.132/0001-15. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID279007-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 631, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratórios Wyeth-Whitehall Ltda., CNPJ n.º 61.072.393/0001-33, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.110-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Vetter Pharma-Fertigung GmbH & Co. KG ENDEREÇO: Schützenstrasse 87 und 99-101, 88212 Ravensburg PAÍS: Alemanha Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Forma Farmacêutica: Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização final). <!ID279008-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 632, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Meizler Comércio Internacional S.A., CNPJ n.º 64.711.500/0001-14, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.361-9; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Vetter Pharma-Fertigung GmbH & Co. KG ENDEREÇO: Schützenstrasse 87, und 99-101,88212 Ravensburg PAÍS: Alemanha Certificado de Boas Práticas para a Linhas de Produção/Forma Farmacêutica: Envase e embalagem secundária de injetáveis: Imunoglobulina Anti-D (Rhophylac®) Soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final). 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 <!ID279009-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 633, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.068-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Sandoz GmbH ENDEREÇO: Biochemiestrasse 10, A-6250 Kundl, Tirol PAÍS: Áustria Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos revestidos e pós. o- <!ID279010-0> RESOLUÇÃO-RE N 634, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.068-5 e Autorização de Funcionamento Especial n° 1.20.400-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Sandoz Pharmaceuticals GmbH ENDEREÇO: Dieselstrasse 5, 70839 Gerlingen PAÍS: Alemanha Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. o- <!ID279011-0> RESOLUÇÃO-RE N 635, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.068-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Sandoz S.A. ENDEREÇO: Cramer Nº 4130, Ruiz Huidobro Nº 2408/86, Conesa Nº 4253/81, Besares Nº 2957, Ciudad Autonoma de Buenos Aires. PAÍS: Argentina Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos oncológicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Injetáveis oncológicos: Pós liofilizados e soluções parenterais de pequeno volume. <!ID279012-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 636, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratórios Wyeth-Whitehall Ltda., CNPJ n.º 61.072.393/0001-33, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.110-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 51 ISSN 1677-7042 <!ID279593-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 638, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº. 9782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o §3º do art. 111 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Portaria SVS/MS nº 231, de 27 de dezembro de 1996; considerando a RDC nº 303, de 13 de outubro de 2005; considerando a necessidade de controle sanitário na fabricação, importação, exportação, fracionamento, armazenamento, expedição, embalagem, distribuição e transporte dos insumos farmacêuticos,resolve: Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento e/ou Autorizações Especiais das empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO AFE e/ou AE CNPJ RAZAO SOCIAL 1043901 00441756000176 SUNSET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 1049295 00534358000102 COSMETRADE COMERCIAL LTDA 1033680 01213184000130 SQM BRASIL LTDA. 1207995 01310222000173 CIRÚRGICA MAFRA LTDA 1035479 02100181000153 JHF COMERCIO DE PRODS. QUIMICOS LTDA 1206330 02777131000296 HENKEL LTDA 1205366 02905769000184 HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1047138 03463308000161 KELLER PHARMA PRODUTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS LTD 1212747 03516186000124 MEDICAL COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA 1051181 1209965 03928294000104 ITF CHEMICAL LTDA. 1212503 03968926000163 MASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA RAZÃO SOCIAL: Wyeth Vaccines 1055290 04351273000131 WENDA DO BRASIL LTDA ENDEREÇO: 4300 Oak Park, Sanford - North Carolina 27330 1215345 04851958000147 RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PAÍS: Estados Unidos da América 1012620 14727457000107 CARBONATOS DO NORDESTE S/A - CARBONOR 1022948 29844701000199 TECHNION INDUSTRIA QUIMICA EXPORTADORA LTDA VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Certificado de Boas Práticas para Insumos: Insumos biologicamente ativos: Serotipos pneumocócicos 4, 6B, 9V, 14, 18C, 19F e 23F + proteína diftérica CRM 197 (conjugação). 1208652 31452113001395 CLARIANT S/A RESOLUÇÃO-RE N o- 637, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 1005241 33291048000155 QUIMIBRAS INDS QUIMS SA 1028511 33537366000153 BRASO QUIMICA E INDUSTRIAL LTDA. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratórios Wyeth-Whitehall Ltda., CNPJ n.º 61.072.393/0001-33, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.110-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 1026771 43677178000184 ARCH QUÍMICA BRASIL LTDA 1027320 47176755000105 HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA 1012418 48772941000170 INDS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS SA 1026663 48871545000108 CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1000261 50464692000105 SESPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1019217 53020129000128 SIMPEXPORT COMERCIAL EXPORTADORA LTDA 1017844 53522165000190 IONQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1029596 56066517000138 FARMA SERVICE INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. 1023713 57678344000171 EXTRATEC COM DE PRODUTOS OFICINAIS LTDA 1025805 58033622000104 GRUPAR QUIMICA LTDA 1045185 58656166000140 METACHEM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 1049108 59682021000187 CHEMTRA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. <!ID279013-0> 1001524 60421161000180 COCAM CIA CAFE SOLUVEL DERIVADOS 1011366 60584042000149 PROQUIMED PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. 1045370 60756970000143 ATIAS MIHAEL LTDA 1045489 60777117000108 HERVAQUIMICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RAZÃO SOCIAL: Wyeth Pharmaceuticals, Inc. 1005301 60874724000196 INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO SA ENDEREÇO: 401 North Middletown Road, Pearl River - NY 10965-1299 1202754 61057519000109 FARBOM PRODS QUIM LTDA 1002729 61068276000104 UNILEVER BRASIL LTDA 1001785 61082426000126 NIASI S.A. 1012531 1201805 61086823000176 CELM CIA EQUIPADORA DE LABORATORIOS MODERNOS VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO PAÍS: Estados Unidos da América Certificado de Boas Práticas para Insumos e Linha de Produção: Insumos biologicamente ativos: Serotipos pneumocócicos 4, 6B, 9V, 14, 18C, 19F e 23F (fermentação e purificação). Injetáveis: Vacina pneumocócica conjugada 7-valente (formulação). 1005816 61142089000115 DIERBERGER OLEOS ESSENCIAIS SA 1008277 61274155000100 C ITOH BRASIL SA 52 <!ID279594-0> ISSN 1677-7042 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 1002171 61532180000147 ETOXILADOS IND COM LTDA 1035144 01436447000170 13865530000144 61564597000191 PROQUIMIO PRODUTOS QUIMICOS OPOTERAPICOS LTDA EMBALARTE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 1007621 1043764 INTERMED FARMACÊUTICA NORDESTE LTDA 1037790 01454607000104 15101231000169 61708509000188 PALMARES-ERVY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA NOSSA SENHORA APARECIDA IMP. E EXP. COM . LTDA 1012241 1007331 COMERCIO E REPRESENTACOES BOMFIM LTDA 1005907 01583558000100 AUAD QUIMICA LTDA 1011488 15108004000165 1206881 62227509000471 IPIRANGA COMERCIAL QUIMICA S/A 1048073 01602217000134 NOTIP COM E REPRESENTACOES LTDA 1212409 64088172000303 ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA POLYMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 68534437000149 COMERCIAL BIOLÍDER LTDA 1034149 01647385000146 SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA 1036551 71709125000133 BERACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FAMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA 1041516 1205963 16010431000179 1341154 1004565 17188632000123 SOCIEDADE RODOMONTE LTDA. 1036014 76055599000122 EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA 1043721 01653793000100 INTERFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA 1000529 17843582000170 JOFADEL IND FTCA SA 1051816 19451038000109 1044313 01686225000106 COMPASSO DO BRASIL IMP E EXP DE PRODUTOS LTDA RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA. 1206358 21559448000110 REPRESENTAÇÕES LEILA LTDA 1040632 01864704000175 ALZEC INTERNACIONAL LTDA. 1201261 21574181000130 LABORATORIO FARMACEUTICO FARIA LTDA 1029838 85050144000105 SULANA INDUSTRIA QUIMICA LTDA 1006734 92670827000120 IRMAOS ALBRECHT LTDA 1057057 93763555000176 ALPHA QUÍMICA LTDA. RESOLUÇÃO-RE N o- 639, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº. 9782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o §3º do art. 111 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a RDC nº 303, de 13 de outubro de 2005; considerando a necessidade de controle sanitário na fabricação, importação, exportação, fracionamento, armazenamento, expedição, embalagem, distribuição e transporte dos insumos farmacêuticos, resolve: Art. 1º Cancelar as atividades relacionadas à classe de insumos farmacêuticos constantes nas Autorizações de Funcionamento e/ou Autorizações Especiais das empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO 1041550 01920061000130 AVANTEPHARMA DO BRASIL LTDA. 1058541 1213972 01976865000150 GONDIM TRANSPORTES LTDA 1027411 21773395000135 REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 1046956 02195505000184 LAB. INDL. E FTCO. BUCAR LTDA. 1030164 22809867000125 1056477 02984312000102 DEC REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA VITA IMPORTACAO E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 1024247 22951362000109 UNIAO COMERCIAL LTDA 1054692 02988256000184 MULTIGRAIN VITÓRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA 1052370 24858821000121 1045549 03003245000160 INDÚSTRIA FARMACÊUTICA ESTERLINA LTDA AGROTEC - CENTRO DE TECNOLOGIA AGRO-ECOLÓGICA DE PEQUENOS AGRICULTORES 1056450 03017938000102 LC TRANSPORTES LOGÍSTICAS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA 1208453 03091878000178 KAMPO SUPRIMENTOS MÉDICOODONTOLÓGICOS LTDA. 1206938 03119609000172 1206972 1046990 1205611 25029414000174 RM HOSPITALAR LTDA 1036318 25104365000197 TRANSCONTINENTAL TRADING LTDA 1043778 1207643 25929142000169 FAZZA FARMA COM. LTDA. DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA 1205872 25984501000180 MEDCALL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 03119609000253 DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA 1207305 26792580000190 DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 03189365000102 PROTEKNIKA DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 1029750 26978379000100 ROMAR QUIMICA FARMACEUTICA 1034439 27056613000105 IMPORTEX IMP E EXP DE METAIS LTDA 1207549 03325984000179 PENIEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 1010482 27301555000120 ENDOTERAPICA DO BRASIL IND FTCA LTDA 1208376 03553585000165 MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1207276 28136919000126 DISTRIBUIDORA LUNAR LTDA 1003084 28821178000112 PETROLABOR IND FTCA LTDA TNG TRANSPORTES E LOGISTÍCA LTDA 1201491 30332829000152 HEMAFARMA COM E IND FARMACEUTICA LTDA 1043733 30791966000155 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES MOURA LTDA. 1060359 1214842 03673321000145 1060223 03703380000119 EXPRESSO REGALY LTDA 1010053 03757350000195 DEGUDENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1052951 03852972000100 CD BRASIL LOGÍSTICA LTDA AFE e/ou AE CNPJ RAZAO SOCIAL 1027442 00026318000141 TRADEMARK COMERCIO EXTERIOR LTDA 1054246 03861474000116 PROIMPORT BRASIL LTDA. 1041456 00130652000140 MARIA ANÉSIA DA SILVA PALMIERI SERTÃOZINHO 1052168- 03968926000163 MASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 1025179 00134789000173 BIOLOTUS BIOTECH LTDA 03999494000158 1053038 00147251000101 SIMÉDICA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. 1050292 1212153 CHEMMYQUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ZERO GRAU LOGÍSTICA LTDA 00187199000109 IMPORT FARMA IMP. E EXP. LTDA. 1060774 1215271 04012744000187 1028542 1053942 00193687000129 TROCA TRANSPORTES LTDA 1051986 04038750000103 1206011 00280854000179 DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA LIBRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 1054979 04198476000130 INTRACATH COMERCIAL LTDA 1206099 04429478000192 S B COMÉRCIO LTDA 1056719 00285753000190 VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 1008306 31116791000143 FAGAN SA INDS REUNIDAS 1028930 31750870000101 G S COMERCIO EXTERIOR LTDA 1054111 31757503000130 EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. 1022752 1023133 1205565 32149544000106 DISMÉDICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA 1039865 32345050000105 APIARIO LEAO LTDA ME 1002425 33040171000101 THE SYDNEY ROSS CO 1006489 33081068000100 COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA 1007618 33093543000150 HOMEOPATIA DR. RENATO DE FARIA LTDA 1037193 33096033000136 CELLOPRESS EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA. 1029167 00317372000146 GALDERMA BRASIL LTDA 1206497 04429478000273 TAKEDA COMERCIO LTDA 1205289 00317372000308 GALDERMA BRASIL LTDA 1214703 04520962000556 VIA BELLA SAÚDE E BELEZA LTDA 1023500 00486423000163 FARMACOTÉCNICA INSTITUTO DE MANIPULAÇÕES FARMACEUTICAS LTDA. 1027152 04563284000185 MARIO SAID E CIA LTDA 1002871 33122920000131 SA FTCA BRASILEIRA FARMABRAZ 1061368 04598180000106 F.B CARGAS LTDA ME 1003755 33137852000184 SOC FTCA BRASIFA LTDA 1058572 04851958000147 RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 1001680 33148255000155 MAIA DE ALMEIDA IND COM LTDA 1000256 1203879 33172560000182 GLAXO WELLCOME S.A 1001160 1201009 33258450000138 KNOLL PRODS QUIMS FARMACEUTICOS LTDA. 1018992 33302183000159 STAFFORD MULLER INDÚSTRIA LTDA 1006051 33346586000108 EMP CARIOCA PRODS QUIMS 1005435 33423278000120 INSTITUTO FARMOTERAPICO NEOVITA LTDA 1028479 00625692000163 TOMMASI IMP. EXP. E REP. LTDA. 1056311 00634453000170 TSV - TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA 1205491 00669315000126 FAXFARMA COMERCIO LTDA 1206895 00735260000105 1048291 1203976 05049432000100 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRADO LTDA MED-SUGERY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1024034 05109384000107 M M LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 00743056000136 ITAFARMA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 1060987 05312096000147 1030439 1207171 00799666000151 BRASFARMA COM MED LTDA DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME 1031879 1203811 00890752000175 1210013 00995371000150 STOCK DIAGNÓSTICO LTDA 1059641 00996024000142 TRANSMONTEIRO LTDA 1030619 01037127000148 1044176 01072330000155 1044267 01092080000115 1016380 05329222000176 SELLENE COM E REPRES. LTDA 1060181 05516789000151 J. PESSOA CAVALCANTE - ME 1012991 33438250000167 JAMYR VASCONCELLOS S/A 1061281 06354834000181 DIFACOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA 1010786 33486119000175 LABORATORIO QUIMICO INDUSTRIAL LTDA 1019433 33530734000131 GOIANIA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA 1005821 06600779000162 LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO ROCHA LTDA TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA 1057347 34582015000127 MÉDOLE RAIOS X LTDA LACLEDE DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA 1044404 06861405000109 REMAC ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA 1031997 35083500000119 PRODHOFARMA COMERCIO REPRESENTACOES LTDA W QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 1029258 07197536000198 IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA. 1204587 35425172000191 ELFA COM. REP. DE PRODS. FARM. E HOSPITALARES LTDA 07558430000172 ARQUIMEDICA REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA 1206864 35533801000105 BARROS ALFAIA COM REPRESENTACOES LTDA 1041408 1206023 35997345000146 HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODS. HOSPITALARES LTDA BRIUT COM. E REPRES. LTDA. 1057320 1213344 01100359000101 SERGIO NELSON CRUZ 1027655 1206588 01140868000150 CIRURGICA OLIMPIO LTDA 1060328 07576978000145 1058191 01186948000146 PESADO BETEL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA TERRAL TRANSPORTES TERRESTRE RAPIDO LTDA 1207413 08778201000126 DROGAFONTE LTDA ME 1028252 36193514000158 1213990 01310222000416 CIRÚRGICA MAFRA LTDA 1025745 09367723000106 ADEF RIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA 1049659 01314126000101 REALHOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ORTOTEX PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA 1202771 36199230000179 DECYL COMERCIAL LTDA 1005284 10874048000182 LABORATORIO SEDAR LTDA 1024221 36355469000190 HZM COMERCIAL LTDA PANAMERICAN MEDICAL SUPPLY SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA 1012284 10917532000141 N LANDIM COMERCIO LTDA 38681730000178 1011227 11563145000117 COMERCIAL MOSTAERT LTDA 1044298 1207583 ORIENTE DIST. DE PRODUTOS FTCOS LTDA 1025930 12927950000145 BIOPHARM COM E IND DE PRODS NAT E FTCOS LTDA 1052231 38922878000157 AEROFAST LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA 1031369 01329816000126 1030991 01357503000181 UNIEMES COMERCIAL LTDA 1059854 01368814000146 EXRESSO ARGHI LTDA 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 1029366 39392667000112 1054081 39401625000109 1024736 39809660000153 1019646 40312878000187 1021024 40436792000166 1027027 1038094 40809626000168 41013244000196 1032057 41118886000150 1061141 1032919 1203914 1027257 41550112000101 41599481000180 1001541 1008644 1213665 1003724 1009255 43107879000188 43244631000169 1205891 1006861 1005802 1200722 1010971 1034669 43590900000149 43748854000163 44094266000116 1010741 1044802 42180125000190 43312503000105 43444421000114 44463156000184 44474898000105 45044070000180 45059060000118 1023301 1203859 1010451 45793403000173 1004690 46332748000192 1004081 46385514000103 1003894 1011335 1003465 47097548000165 47195268000190 47231121000108 1031549 47673793000173 1024554 48561369000108 1011000 50311620000110 1008519 1008860 1203732 50649003000129 51077527000155 51746782000143 1012833 1020077 52208733000110 52316700000193 1001356 52542446000141 46104097000183 1058387 1034899 1205946 52771516000133 52780962000104 53502910000139 1000836 1016238 1202591 1038111 1204218 1019021 1036349 1206756 1006856 1205795 54093836000107 PH COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA FAMEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA TARGO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA PHASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ERVAS & ERVAS LABORATÓRIO LTDA FEDCO IND E COM LTDA PHARMALINK IND COM E REPRESENTACOES LTDA ATMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXPRESSO GUANABARA SA MARCOMED COMERCIAL HOSPITALAR SYNTHELABO ESPASIL QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA BIOGEN IND FTCA LTDA TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA. BILLI FTCA LTDA SEIWA BUSSAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA VIRTUS IND E COM LTDA EXPRESSO ARAÇATUBA S.A. FARMEDICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA SERVIMED COMERCIAL LTDA ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA JTR CARGAS LTDA TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA ASTRA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA SINTOGRAM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. FLOR DO AMAZONAS IND. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA. ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA. BIOTEST SA IND COM UNICENTER DIST DE MEDS LTDA BEKER PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PSICOFARMACOLOGIA NATURELLE IND E COM DE PRODS NATURAIS LTDA SANTA RITA DIST PRODS FTCOS LTDA SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA ERMON LAB FTCO LTDA BENNATI DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA LABORATORIO ITAFARMA LTDA ADIQUIMA IND COM ADITIVOS LTDA LABORATORIOS GRIFFITH BRASIL SA VIAÇÃO SANTA CRUZ S.A BIOLAB FARMACEUTICA LTDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARM. GRAMENSE LTDA ANAKOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 54819966000184 55309074000104 55765937000140 56933286000112 CAMP-FRIO TRANSPORTES LTDA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA KHOL INDUSTRIAL LTDA CASTE PHARMACEUTICA LTDA. 56990302000109 57463291000171 EMBALARTE IND COM LTDA VARMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA IMOLA TRANSPORTES LTDA 1015951 1214609 1015476 58498254000161 1016073 1202361 1040447 58935099000101 1023272 59749119000104 58543968000144 59631515000132 1016178 1035954 59791178000140 59827634000165 1011184 1004673 60503406000119 60565520000173 MERCK SHARP DOHME FCTA E VETERINARIA LTDA PHARMACIA BRASIL LTDA COMMTEC DO BRASIL COM.IMP.EXP.SERVICOS LTDA RM DISTR PRODS FARM E HOSP LTDA LABORATÓRIOS WYETH LTDA MERIDIANOS DO BRASIL IND E COM LTDA ICAR IND COM LTDA LABORATORIO FARMAERVAS LTDA 1000745 60619939000160 MALAVASI & CIA LTDA 1004807 60672920000188 LABORATORIO OKOCHI LTDA 1019421 60692381000149 1000944 - ISSN 1677-7042 1020691 94869054000131 CIRUBRÁS INDÚSTRIA MÉDICA CIRÚRGICA E HOSPITALAR LTDA. 1044497 95368320000105 60863677000185 NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1060471 97434690000129 1034274 97484711000110 1200108 60874633000150 MONSANTO DO BRASIL SA 1002516 1201060 60889557000157 BRASMEDICA SA IND FTCA 1019591 60995610000285 REPRESENTARE IND COM IMP E EXP LTDA 1005543 61057519000109 FARBOM PRODS QUIM LTDA 1003036 61138681000143 A NATUREZA FLORA DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA <!ID279595-0> 1002044 61362182000135 CHIMICA BARUEL LTDA 1000196 - 61383667000105 POLYFARMA S/A COM E IND DE PRODS QUIMS E FTCOS 1003741 61410965000147 LABORATÓRIO ACLIMAÇÃO LTDA 1008232 1200889 61412110000155 DROGARIA SÃO PAULO S.A. 1003985 - 61454393000106 RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA 1028851 61590410000124 SOCIEDADE BENEF. DE SRAS. HOSPITAL SIRIO LIBANES 1200506 61708509000188 PALMARES-ERVY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 1018491 61783791000168 PHYTOSUL PRODUTOS NATURAIS LTDA 1031295 1203701 61940292000137 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ 1005375 62041090000116 LABORATORIO NERVET LTDA 1050426 62069760000102 NATURELL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME 1027981 63728349000164 BISHOP BICHARA IMP E EXP LTDA 1018611 64088172000141 ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA 1340131 64370885000101 FERRANTE E REBELLO LTDA 1026402 64568710000103 COMERCIAL GRAULAB LTDA 1203408 64652811000150 IRINEU FERNANDO PATREZI ME 1035482 1204098 64858525000145 MONSANTO DO BRASIL LTDA 1019785 65022121000180 LABORATÓRIO FÁRMACO BOT. PROF WALTER R ACCORSI LTD 1049585 65449225000175 TRANSVALLOS TRANSPORTADORA LTDA 1041900 65838344000110 ALPAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA 1022311 66549387000148 PRODHOS IND COM PRODS QUIMICOS LTDA 1059810 66764457000180 TEMP TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA 1023531 67290700000139 FLORA MISTICA NATURAL PRODUTOS NATURAIS LTDA 1207444 67685925000194 SMC PHARMA NOVA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA 1203425 67712562000309 PROCTER & GAMBLE DO BRASIL & CIA 1023636 67935221000122 DISTRIBUIDORA DE DROGAS RN LTDA. 1022280 68598572000158 QUALIPLUS IND COM LTDA 1028664 71030092000281 ALUMNI PHARMA LTDA 1204235 73206914000187 CARIRI MEDICAMENTOS LTDA 1030238 73773129000106 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANBFARMA LTDA 1040071 74466434000118 LANGFOR DO BRASIL COM. IMP. EXP. LTDA. 1201455 76648559000194 CINCO PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA 1004582 76719525000143 LABORATORIOS CALBOS LTDA 1020262 80371370000174 FITO PRODUTOS NATURAIS LTDA ME 1022354 80592611000105 SKL - HERBAL CIENTÍFICA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA 1017889 80603434000115 LABORATORIO MCCOLLINS DO BRASIL LTDA 1046007 81702813000125 LUKMA LTDA. 1021393 84830074000145 LABORATORIO YANTEN LTDA 1207921 84949668000170 NARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 1020228 84952290000163 WISEWAY IMP COM EXP PROD MANUFATURADOS LTDA 1028127 86629086000131 FITOVIDA LABORATORIO LTDA 1005895 87104170000102 LABORATÓRIO FARMACÊUTICO FLORA DA ÍNDIA LTDA. 1016804 90455262000133 LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA 1007743 92751965000134 LABORATÓRIO CANGERI LTDA 1008414 92798552000105 RIOQUIMICA - IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 1057822 92830710000167 TRANSMED COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA 1031693 93248979000100 BIO-MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 53 LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A. DAMEDI-DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DSL DO BRASIL TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO GAÚCHO LTDA RESOLUÇÃO-RE N o- 640, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando o art. 7º, art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; e considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 7674.00/2004, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, resolve: Art. 1º Determinar, em todo território nacional, a interdição cautelar do produto CONDICIONADOR COLESTEROL, com Óleo de Abacate/Cholesterol/Avocado Oil - Salon Line, marca Depi-Roll, Lote 002 0288, com data de validade até 08/2007, produzido pela empresa DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.773.518/0001-20, localizada na Rua Albino de Moraes, nº 418, Vila Carioca - São Paulo/SP, como medida cautelar de interesse sanitário. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID279596-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 641, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os artigos 12 da Lei nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976; considerando os artigos 14 do Decreto nº 79.094/77, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 91/2006/GFIMP/GGIMP, resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do produto K-OTHRINE CE 250, fabricado pela empresa Albrasil Comércio e Importação Ltda, localizada na Rua Hungria, 674, loja 2 - Jardim Europa- São Paulo/SP, por não possuir registro/notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID279597-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 642, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976; considerando os artigos 14 e 75 do Decreto nº 79.094/77, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 074/2006/GFIMP/GGIMP, resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do produto FAIXA AZUL Água Sanitária 1000ml, fabricado pela empresa, Minas Química Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº. 02.537.085/0001-050, localizada na Avenida Maria da Glória 505 Bairro Industrial Sta. Rita, Contagem/MG, por não possuir registro, bem como não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa, ambos concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 54 <!ID279598-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO-RE N o- 643, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976; considerando os artigos 14 e 75 do Decreto nº 79.094/77, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 072/2006/GFIMP/GGIMP, resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do produto BOM FORT Água Sanitária 2000ml, fabricado pela empresa, Lígia Viana Lopes, Nome Fantasia Semente da Terra Ind. e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.756.505/0001-79, localizada na Rua Ari Veiga Pinto, 163 - São João Batista - Belo Horizonte/MG, por não possuir registro, bem como não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa, ambos concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID279014-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 644, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 1 <!ID279016-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 646, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO ANEXO EMPRESA: LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA CNPJ: 90.455.262/0001-33 PROCESSO: 25025.003856/89- AUTORIZ/MS: 1.01680.4 ENDEREÇO: RUA COMENDADOR AZEVEDO, N° 133 BAIRRO: FLORESTA CEP: 90220150 - PORTO ALEGRE/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 1 EMPRESA: FARMATA LTDA CNPJ: 03.229.667/0001-59 PROCESSO: 25351.174896/2002-83 AUTORIZ/MS: 1.21156.0 ENDEREÇO: RUA EUTRÓPIO, N° 29 BAIRRO: SANTA TEREZINHA CEP: 36045480 - JUIZ DE FORA/MG ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 51.780.468/0002-68 PROCESSO: 25351.023684/2005-81 AUTORIZ/MS: 1.21526.8 ENDEREÇO: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 154, S/N BAIRRO: JARDIM DAS INDÚSTRIAS CEP: 12240909 - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO FABRICAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO EMPRESA: PANAMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE FARMACEUTICOS EM GERAL LTDA CNPJ: 03.231.407/0001-18 PROCESSO: 25351.003625/0057- AUTORIZ/MS: 1.20773.4 ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA, N° 653, LOJA BAIRRO: APARECIDA CEP: 11020002 - SANTOS/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMPRESA: PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 02.501.297/0001-02 PROCESSO: 25351.235677/2004-40 AUTORIZ/MS: 1.21558.9 ENDEREÇO: RUA SÃO FRANCISCO, N° 1300 BAIRRO: AMÉRICO SILVA CEP: 35590000 - LAGOA DA PRATA/MG ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPORTAR: MEDICAMENTO FABRICAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMPRESA: PIROQUÍMICA COMERCIAL LTDA CNPJ: 00.297.704/0001-78 PROCESSO: 25000.009686/9975- AUTORIZ/MS: 1.20555.1 ENDEREÇO: AVENIDA PROFESSOR ALCEU MAYNARD ARAUJO, N° 147 BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04726160 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 5 RESOLUÇÃO-RE N o- 647, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID279017-0> ANEXO ANEXO EMPRESA: LETICIA HERMOGENES COLI DE SOUZA ME CNPJ: 06.333.776/0001-00 PROCESSO: 25351.429259/2005-01 ENDEREÇO: RUA EDUARDO FORNARI, N° 13 BAIRRO: CENTRO CEP: 12995000 - PINHALZINHO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ____________ Total de Empresas : 1 EMPRESA: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA CNPJ: 05.299.188/0001-34 PROCESSO: 25351.001684/2005-21 AUTORIZ/MS: 1.36873.5 ENDEREÇO: AVENIDA JK, Nº 03 BAIRRO: FUNCIONÁRIOS CEP: 35180410 - TIMOTEO/MG ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA CNPJ: 55.309.074/0001-04 PROCESSO: 25004.001203/9828- AUTORIZ/MS: 1.20421.8 ENDEREÇO: RUA AVIÃO PAULISTINHA, N° 188/198 BAIRRO: JARDIM SOUTO CEP: 12227081 - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO EMPRESA: NACIONAL PHARMA LTDA CNPJ: 41.160.664/0001-03 PROCESSO: 25351.048190/2003-48 AUTORIZ/MS: 1.36793.9 ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO, N° 528 BAIRRO: PONTA GROSSA CEP: 57015000 - MACEIO/AL ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: PRO MED DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 32.773.418/0001-28 PROCESSO: 25021.000002/9995- AUTORIZ/MS: 1.20665.1 ENDEREÇO: RUA SÃO CRISTOVÃO, Nº 937 BAIRRO: CENTRO CEP: 49010380 - ARACAJU/SE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMPRESA: RICERA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 47.967.468/0001-13 PROCESSO: 25351.013011/0182- AUTORIZ/MS: 1.20985.7 ENDEREÇO: AVENIDA BARÃO DE VALIM, N° 142, SALA 1 BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04613030 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS ____________ Total de Empresas : 5 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: PHARMACOPÉIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 01.051.751/0001-08 PROCESSO: 25351.185225/2002-48 ENDEREÇO: RUA RENATO DE MENEZES CABRAL, N° 17 BAIRRO: CIDADE INDUSTRIAL MARIA ELISA CEP: 06463285 BARUERI/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: OS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NÃO ESTÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E QUE OS MESMOS FORAM INDEFERIDOS CONFORME OFÍCIOS NCI/GGIMP/ANVISA DE NÚMEROS 689/2006/FIPFARMA; 675/2006/TECPAR E 673/2006/ORTOFARMA. ____________ Total de Empresas : 1 RESOLUÇÃO-RE N o- 648, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO-RE N o- 645, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279018-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID279015-0> Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 <!ID279019-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 649, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ANEXO EMPRESA: DENTAL RIO BRANCO LTDA CNPJ: 01.920.430/0001-94 PROCESSO: 25000.023737/9944- AUTORIZ/MS: 1.04413.1 ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO, N° 127 BAIRRO: CENTRO CEP: 69906380 - RIO BRANCO/AC ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMPRESA: FARMATA LTDA CNPJ: 03.229.667/0001-59 PROCESSO: 25351.002312/2002-79 AUTORIZ/MS: 1.05277.9 ENDEREÇO: RUA EUTRÓPIO, N° 29 BAIRRO: SANTA TEREZINHA CEP: 36045480 - JUIZ DE FORA/MG ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMPRESA: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SANTA TEREZINHA LTDA - EPP CNPJ: 79.648.523/0001-07 PROCESSO: 25000.000866/87- AUTORIZ/MS: 1.01570.4 ENDEREÇO: RUA VIDAL PROCOPIO LOHM, N° 315, FUNDOS BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 88104810 - SAO JOSE/SC ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO FABRICAR: MEDICAMENTO FRACIONAR: MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 3 <!ID279020-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 650, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: AFT FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 04.394.141/0002-78 PROCESSO: 25351.033651/2006-21 AUTORIZ/MS: 1.37432.8 ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, N° 300 BAIRRO: CENTRO CEP: 43800000 - CANDEIAS/BA ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: ALVES RIBEIRO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 07.254.872/0001-25 PROCESSO: 25351.042542/2006-02 AUTORIZ/MS: 1.37433.1 ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO, N° 3049 BAIRRO: REDENTORA CEP: 15015770 - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: ECOFORMULA MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA LTDA CNPJ: 05.794.416/0001-42 PROCESSO: 25022.000085/2006-01 AUTORIZ/MS: 1.37442.2 ENDEREÇO: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, N° 4347, CONDOMÍNIO QUINTA DA BARRA, LOJA 1 E 2 BAIRRO: BARRA CEP: 40140110 - SALVADOR/BA ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJÁ CNPJ: 65.921.496/0003-43 PROCESSO: 25351.032576/2006-81 AUTORIZ/MS: 1.37434.5 ENDEREÇO: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS, N° 2569 BAIRRO: VILA LYGIA CEP: 11430005 - GUARUJA/SP ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: GILMARA DOS SANTOS DE SOUZA FREITAS ME CNPJ: 05.578.397/0001-17 PROCESSO: 25351.460047/2005-92 AUTORIZ/MS: 1.37444.0 ENDEREÇO: RUA SÃO JOAQUIM, N° 1655 BAIRRO: CENTRO CEP: 13560300 - SAO CARLOS/SP ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: JOST E VILELA COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 07.642.778/0001-43 ISSN 1677-7042 55 PROCESSO: 25351.033703/2006-69 AUTORIZ/MS: 1.37443.6 ENDEREÇO: RUA MACEIÓ, N° 59 BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CEP: 69057010 MANAUS/AM ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: L. A. FARMÁCIA LTDA CNPJ: 06.991.338/0001-39 PROCESSO: 25351.032657/2006-81 AUTORIZ/MS: 1.37439.3 ENDEREÇO: AVENIDA JACARANDÁS, N° 2809 A BAIRRO: SETOR RESIDENCIAL SUL CEP: 78550000 - SINOP/MT ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: MILZA MARIA FERREIRA - ME CNPJ: 00.372.148/0003-19 PROCESSO: 25351.036865/2006-59 AUTORIZ/MS: 1.37436.2 ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO NAVES DE AVILA, N° 2600, LOJA 02 BAIRRO: SANTA MARIA CEP: 38408100 - UBERLANDIA/MG ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: PHARMACERVI LTDA - ME CNPJ: 06.315.472/0001-10 PROCESSO: 25351.042565/2006-17 AUTORIZ/MS: 1.37440.5 ENDEREÇO: RUA JORDÃO ALVES CORRÊA, N° 2635 BAIRRO: CENTRO CEP: 79150000 - MARACAJU/MS ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: SANTOS ROSSI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 07.311.193/0001-40 PROCESSO: 25351.041865/2006-71 AUTORIZ/MS: 1.37435.9 ENDEREÇO: RUA DOMINGOS RODRIGUES, N° 98 BAIRRO: CENTRO CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: SONIA MARIA MONTAGNANE MARTINI CNPJ: 73.107.534/0001-95 PROCESSO: 25351.048352/2006-91 AUTORIZ/MS: 1.37441.9 ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DAS DORES, N° 730 BAIRRO: CENTRO CEP: 14150000 - SERRANA/SP ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: TANKO & CRIVARI LTDA ME CNPJ: 05.832.638/0001-02 PROCESSO: 25023.190054/2005-33 AUTORIZ/MS: 1.37437.6 ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, N° 1079 BAIRRO: CENTRO CEP: 86430000 - SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: VIBIA L. MARIANO CNPJ: 01.911.217/0005-40 PROCESSO: 25351.322679/2005-59 AUTORIZ/MS: 1.37438.0 ENDEREÇO: RUA CASTELO BRANCO, N° 604, TÉRREO BAIRRO: CENTRO CEP: 78950000 - OURO PRETO DO OESTE/RO ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS ____________ Total de Empresas : 13 PROCESSO: 25023.000618/2005-55 AUTORIZ/MS: 1.21661.3 ENDEREÇO: RUA ANNE FRANK, N° 2900 BAIRRO: VILA HAUER CEP: 81650020 - CURITIBA/PR ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: EZEXPRESS TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA CNPJ: 05.963.627/0001-61 PROCESSO: 25351.186321/2005-56 AUTORIZ/MS: 1.21662.7 ENDEREÇO: AVENIDA PORTUGAL, Nº 400, MODULO 7 B BAIRRO: ITAQUI CEP: 06680643 - ITAPEVI/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMPRESA: HOSP-RIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 00.350.160/0001-60 PROCESSO: 25351.486654/2005-82 AUTORIZ/MS: 1.21650.5 ENDEREÇO: RUA JOÃO DE MORAES CARDOSO, Nº 1361 BAIRRO: CENTRO CEP: 26540100 - NILOPOLIS/RJ ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: LAREAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO HOSPITALARES E FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 55.793.004/0001-66 PROCESSO: 25351.013340/2006-45 AUTORIZ/MS: 1.21663.1 ENDEREÇO: AVENIDA 34, Nº 640 BAIRRO: VILA OPERÁRIA CEP: 13504110 - RIO CLARO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: ODONTOMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 07.605.435/0001-09 PROCESSO: 25351.035716/2006-72 AUTORIZ/MS: 1.21659.8 ENDEREÇO: AVENIDA C-104, N° 593, QUADRA 259 BAIRRO: JARDIM AMÉRICA CEP: 74250030 - GOIANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: PITA MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 07.235.361/0001-66 PROCESSO: 25019.003589/2005-42 AUTORIZ/MS: 1.21648.0 ENDEREÇO: RUA AMAURY DE MEDEIROS, Nº 32 BAIRRO: HELIOPOLIS CEP: 55295430 - GARANHUNS/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A CNPJ: 33.271.511/0259-49 PROCESSO: 25351.298612/2005-96 AUTORIZ/MS: 1.21658.4 ENDEREÇO: AVENIDA COELHO DA ROCHA, N° 364 BAIRRO: CENTRO CEP: 26130130 - BELFORD ROXO/RJ ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 8 RESOLUÇÃO-RE N o- 651, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID279021-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID279022-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 652, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: BIGFARMA MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.407.842/0001-13 PROCESSO: 25351.351208/2005-58 AUTORIZ/MS: 1.21660.0 ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE BANDEIRA, N° 657 BAIRRO: ALECRIM CEP: 59031200 - NATAL/RN ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: CONCORD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 07.031.976/0001-70 EMPRESA: ACCO SCIENCE FARMACÊUTICA LTDA - EPP CNPJ: 06.893.666/0001-00 PROCESSO: 25351.483925/2005-48 AUTORIZ/MS: 1.06429.1 ENDEREÇO: AVENIDA IPANEMA, N° 4320 BAIRRO: JARDIM NOVO HORIZONTE CEP: 18071801 - SOROCABA/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO FABRICAR: MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO EMPRESA: BIOMIG MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.355.622/0001-75 56 ISSN 1677-7042 PROCESSO: 25351.456821/2005-61 AUTORIZ/MS: 1.06452.9 ENDEREÇO: RUA CORONEL VIEIRA CRISTO, N° 265 BAIRRO: GLALIJÁ CEP: 30520080 - BELO HORIZONTE/MG ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: BODY CARE PRODUCT DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.886.533/0001-48 PROCESSO: 25351.475591/2005-39 AUTORIZ/MS: 1.06450.1 ENDEREÇO: RUA SÃO FRANCISCO XAVIER, Nº 862 BAIRRO: MARACANà CEP: 20550013 - RIO DE JANEIRO/RJ ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME CNPJ: 06.098.484/0001-30 PROCESSO: 25351.413133/2005-14 AUTORIZ/MS: 1.06449.0 ENDEREÇO: AVENIDA CELESTE FAE, N° 793 BAIRRO: NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO CEP: 29900430 LINHARES/ES ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.237.235/0001-52 PROCESSO: 25019.003684/2005-46 AUTORIZ/MS: 1.06430.2 ENDEREÇO: RUA LAURINDO COELHO, N° 174 BAIRRO: CASA FORTE CEP: 52060340 - RECIFE/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: JR CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 02.519.248/0001-99 PROCESSO: 25351.134571/2005-19 AUTORIZ/MS: 1.06453.2 ENDEREÇO: RUA 10, N° 194 BAIRRO: MANOEL CAETANO CEP: 75180000 - SILVANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMPRESA: NEI RICARDO WIEST ME CNPJ: 07.296.579/0001-20 PROCESSO: 25023.070052/2005-29 AUTORIZ/MS: 1.06451.5 ENDEREÇO: RUA MATO GROSSO, N° 556 BAIRRO: BAIXADA CEP: 85501200 - PATO BRANCO/PR ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: NOVUM SALUTARIS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.407.852/0001-11 PROCESSO: 25351.465174/2005-88 AUTORIZ/MS: 1.06428.7 ENDEREÇO: RUA SANTA MARIANA, N° 225 BAIRRO: HIGIENÓPOLIS CEP: 21061150 - RIO DE JANEIRO/RJ ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMPRESA: ODONTOMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 07.605.435/0001-09 PROCESSO: 25351.031416/2006-14 AUTORIZ/MS: 1.06454.6 ENDEREÇO: AVENIDA C-104, N° 593, QUADRA 259 BAIRRO: JARDIM AMÉRICA CEP: 74250030 - GOIANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: PRODULABOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 03.142.253/0001-98 PROCESSO: 25022.003792/2005-60 AUTORIZ/MS: 1.06455.0 ENDEREÇO: RUA CORONEL JOSÉ GALDINO DE SOUZA, Nº 225, LOJAS 04 E 05 BAIRRO: FEDERAÇÃO CEP: 41950630 - SALVADOR/BA ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMPRESA: TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA CNPJ: 15.573.686/0001-87 PROCESSO: 25351.437933/2005-12 AUTORIZ/MS: 1.06448.6 ENDEREÇO: ANEL RODOVIÁRIO KM 8.8, S/N° BAIRRO: JARDIM ITAMARACÁ CEP: 79062310 - CAMPO GRANDE/MS ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 11 1 <!ID279023-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 653, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de Janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________________________ AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. 1.03490-0 Caneta Para Eletrobisturi 25351.342335/2005-66 CANETA ELETROCIRURGICA RELIANT VALLEYLAB FABRICANTE : VALLEYLAB INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : VALLEYLAB INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : COMERCIAL KENDALL CHILE LTDA - CHILE DISTRIBUIDOR : KENDALL S/A PANAMA - PANAMA DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT MEDICAL S.A. DE CV MEXICO DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT MEDICAL ARGENTINA LTD. - ARGENTINA CANETA ELETROCIRÚRGICA RELIANT - VALLEYLAB CLASSE : III 10349000256 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA -------------------------------------------------------------------------------BIODINA INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA 1.03011-6 Osmometro 25351.444452/2005-63 MICROOSMOMETRO ADVANCED FABRICANTE : ADVANCED INSTRUMENTS, INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ADVANCED INSTRUMENTS, INC - ESTADOS UNIDOS 3320 CLASSE : I 10301160154 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------BIOMERIEUX BRASIL S/A 1.01581-2 Analisador e Extrator de Material Genetico 25351.467251/2005-34 NUCLISENS EASYMAG FABRICANTE : (Fabricado por Vision BioSystems Limited - Austrália) para BIOMERIEUX bV - HOLANDA DISTRIBUIDOR : BIOMERIEUX BV - HOLANDA CLASSE : I 10158120564 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------CARCI IND COM APARELHOS CIRURG. ORTOPEDICOS LTDA 1.03142-9 Banho de Parafina 25351.399037/2005-48 BANHO DE PARAFINA FABRICANTE : CARCI IND COM APARELHOS CIRURG. ORTOPEDICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : CARCI IND COM APARELHOS CIRURG. ORTOPEDICOS LTDA - BRASIL Banho de Parafina 3020 Banho de Parafina 3022 CLASSE : I 10314290023 8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes -------------------------------------------------------------------------------ENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE IND E COM LTDA.-EPP 1.02086-1 Kit Instrumental 25351.107309/2005-93 KIT INSTRUMENTAL PARA COLOCACAO DE IMPLANTES BUCO MAXILO FACIAIS FABRICANTE : ENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE IND E COM LTDA.-EPP - BRASIL CLASSE : I 10208610034 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------FERRARI MEDICAL LTDA 8.00883-7 Pinca Para Biopsia 25351.429827/2005-65 PINCA DE BIOPSIA PARA CIRURGIA LAPAROSCOPICA FABRICANTE : BAHOLZER ENDOSCKOPIE GMBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : BAHOLZER ENDOSCKOPIE GMBH - ALEMANHA 24.0600.00, 24.0601.00, 24.0602.00, 24.0603.00, 24.0604.00, 24.0605.00, 24.0606.00, 24.0607.00,24.0608.00, 24.0609.00, 24.0610.00, 24.0611.00, 24.0612.00, 24.0613.00 , 24.0614.00, Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 24.0615.00, 24.0616.00,24.0617.00 , 24.0750.00, 24.0751.00, 24.0752.00 CLASSE : I 80088370013 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA -------------------------------------------------------------------------------HOSLAB DIAGNÓSTICA LTDA. 1.03980-3 Filtro Para Deleucocitar Plasma com Dispositivo de Inativação Viral25351.264483/2004-51 FILTRO PLASMAFLEX FABRICANTE : MACO-PHARMA - LABORATOIRES FARMACEUTIQUES - FRANÇA DISTRIBUIDOR : MACO-PHARMA - LABORATOIRES FARMACEUTIQUES - FRANÇA CLASSE : III 10398030011 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA -------------------------------------------------------------------------------SANDERS DO BRASIL LTDA 8.02731-4 Lavadora Para Reprocessamento de Materiais 25351.460276/200515 LAVADORA ULTRA-SONICA SANDERS FABRICANTE : SANDERS DO BRASIL LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : SANDERS DO BRASIL LTDA - BRASIL SW2000FI Soniclean 2 Soniclean 6 CLASSE : II 80273140001 8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes -------------------------------------------------------------------------------SPECTRUN BIO ENGENHARIA MEDICA HOSPITALAR LTDA 1.03183-9 Microscopio 25351.452094/2005-62 MICROSCOPIOS INVERTIDOS FABRICANTE : NIKON CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : NIKON CORPORATION - ESTADOS UNIDOS ECLIPSE TS100 / EPIPHOT - 200 / EPIPHOT - 300 / ECLIPSE TE2000E / ECLIPSE TE2000U / ECLIPSE TE2000S CLASSE : I 10318399006 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------STARKEY DO BRASIL LTDA 8.01791-5 Aparelho Auditivo 25351.357396/2005-28 APARELHO DIGITAL PARA SURDEZ RETROAURICULAR FABRICANTE : STARKEY LABORATORIES, INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : STARKEY LABORATORIES, INC. - ESTADOS UNIDOS MICRO-TECH MJ13 DIGITECH MM RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH A312 DIGISOUND MM RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH A312 DIGISOUND RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH J13 ALPINE MM RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH MJ13 DIGITECH RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH S13 DIGISOUND MM RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH S13 DIGISOUND RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY ASPECT RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY DX AGC H RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY DX RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY J13 CIERRA RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH A312 DIGISOUND AVMM RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH J13 ALPINE AVMM RETROAURICULAR DIGITAL;MICROTECH J13 ALPINE RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH MJ13 DIGITECH AVMM RETROAURICULAR DIGITAL;MICROTECH S13 DIGISOUND AVMM RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY DX AGC RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY Da Vinci PXP;STARKEY J13 CIERRA PDI RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY J13 MESA PDI RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY J13 MESA RETROAURICULAR DIGITAL CLASSE : II 80179150004 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------STRYKER DO BRASIL LTDA 8.00054-3 Cortador de Gesso 25351.006986/01-72 SISTEMA CAST ROOM (SERRA PARA GESSO) FABRICANTE : STRYKER INSTRUMENTS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : STRYKER INSTRUMENTS - ESTADOS UNIDOS 940 941 CLASSE : I 80005439002 8025 - Revalidação de Cadastramento (isenção) de EQUIPAMENTO IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------TRAUMATON COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA 8.01835-8 Kit Instrumental 25351.101718/2005-86 KIT DE INSTRUMENTAL PARA ESPACADOR INTERSOMATICO CERVICAL MC+ LDR FABRICANTE : LDR MEDICAL - FRANÇA CLASSE : I 80183580011 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO ____________ Total de Empresas : 12 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 <!ID279024-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 654, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de Janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________________________________ C A S PRODUTOS MEDICOS LTDA. 1.02833-1 Aparelho Auditivo 25351.044678/2006-49 APARELHO AUDITIVO PHONAK MICRO-CANAL DIGITAL FABRICANTE : Phonak AG - SUICA DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUICA Eleva 11 CIC/ MC Eleva 11 CIC/ MC RC CLASSE : II 10283310026 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO Aparelho Auditivo 25351.044706/2006-28 APARELHO AUDITIVO PHONAK INTRA-CANAL DIGITAL FABRICANTE : Phonak AG - SUICA DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUICA Eleva 22 ITC/ HS Eleva 22 ITC/ HS dAZ CLASSE : II 10283310027 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO Aparelho Auditivo 25351.044814/2006-09 APARELHO AUDITIVO PHONAK INTRA-AURICULAR DIGITAL FABRICANTE : Phonak AG - SUICA DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUICA Eleva 33 FS Eleva 33 FS P Eleva 33 FS dAZ CLASSE : II 10283310028 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO Aparelho Auditivo 25351.044827/2006-70 APARELHO DE AUDICAO PHONAK RETROAURICULAR DIGITAL FABRICANTE : Phonak AG - SUICA DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUICA Micro Eleva 100 dAZ Eleva 211 dAZ Eleva 311 dAZ MicroSavia 100 dSZ eXtra 311 AZ eXtra 411 AZ CLASSE : II 10283310029 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------CIENLABOR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES E ESCOLARES LTDA.8.00829-1 Pinca Endoscopica 25351.037637/2003-53 INSTRUMENTAL PARA ENDOSCOPIA TAIMIN FABRICANTE : HANGZHOU HAWK OPTICALELETRONIC INTRUMENTS CO - CHINA DISTRIBUIDOR : HANGZHOU HAWK OPTICALELETRONIC INTRUMENTS CO - CHINA N2200; N2210; N2220; N2230; N2310; N2320; N2010; N2030; N2031; N2032; N2040; N2050 CLASSE : I 80082910002 8006 - Registro de Famílias de Artigo de Uso Médico ou de Equipamentos de Médio e Pequeno Porte Importado, para Diagnóstico ou Terapia, Artigos, Materiais e demais Produtos. 8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa -------------------------------------------------------------------------------CIRURGICA BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 1.02296-5 Drenos 25351.026473/00-70 DRENO DE KHER EM T TAYLOR FABRICANTE : CIRURGICA FERNANDES LTDA - BRASIL Embalagem esteril contendo 01 Dreno de Kher em T Taylor, nº 4 a 40, nas medidas de 20cm a 1,50m de comprimento, com ou sem contraste (Sulfato de Bario). 1 CLASSE : II 10229650027 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------CIRURGICA FERNANDES LTDA 1.01504-7 Sondas 25351.028859/00-06 SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL BIOSEARCH FABRICANTE : BIOSEARCH MEDICAL PRODUCTS INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BIOSEARCH MEDICAL PRODUCTS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo 01 Sonda de Alimentacao Enteral, nas dimensoes: 6Fr, 8Fr, 10Fr, 12Fr ou 14Fr - Comprimento entre 50cm e 150cm CLASSE : II 10150470197 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1.02524-2 Coletores 25000.010691/96-60 COLETOR DE URINA PARA INCONTINENCIA URINARIA MASCULINA - EMBRAMED FABRICANTE : EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL Embalagem Esteril contendo 1 Coletor de Urina para Incontinencia Urinaria Masculina - Embramed CLASSE : II 10252420035 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------ESAOTE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 1.03953-0 Sistema Ultra-Sonico "doppler" 25351.465992/2005-81 SISTEMA ULTRA-SONICO DOPPLER MYLAB30CV MARCA ESAOTE FABRICANTE : ESAOTE S.p.a - ITALIA DISTRIBUIDOR : ESAOTE S.p.a - ITALIA CLASSE : III 10395300006 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------FOTOBRAS FOTOSSENSIVEIS DO BRASIL IND E COM LTDA 1.02788-5 Filmes Para Raios X 25351.026864/2006-04 FILMES RADIOGRAFICOS FOTOMED FABRICANTE : FOTOBRAS FOTOSSENSIVEIS DO BRASIL IND E COM LTDA - BRASIL KFX - 13 X 18 / 15 X 30 / 15 X 40 / 18 X 24 / 24 X 24 / 24 X 30 / 30 X 40 / 35 X 35 / 35 X 43 / 35 X 91.4 CM CLASSE : II 10278850038 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------HOMED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA 1.03200-9 Mascaras 25351.028193/2006-16 MASCARA NASAL REUTILIZAVEL INSPIRA FABRICANTE : HOMED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - BRASIL CLASSE : II 10320090013 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP 8.02696-4 Cama Hospitalar 25351.422828/2005-89 CAMA HOSPITALAR ELETRICA IDEAL BEQUEM FABRICANTE : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - BRASIL DISTRIBUIDOR : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA EPP - BRASIL IB 545 HS IB 535 HS CLASSE : I 80269640001 8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes Cama Hospitalar 25351.422842/2005-82 CAMA HOSPITALAR ELETRICA DE CTI IDEAL BEQUEM FABRICANTE : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - BRASIL DISTRIBUIDOR : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA EPP - BRASIL IB 555 HS IB 605 IB 615 X IB 565 HS CLASSE : I 80269640002 8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes Cama Hospitalar 25351.422692/2005-15 IB 530 HS - CAMA HOSPITALAR MANUAL COM ALTURA FIXA FABRICANTE : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - BRASIL DISTRIBUIDOR : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA EPP - BRASIL IB 530 HS ISSN 1677-7042 57 CLASSE : I 80269649001 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL Cama Hospitalar 25351.422853/2005-62 IB 610 - CAMA HOSPITALAR MANUAL DE CTI COM TRENDELEMBURG FABRICANTE : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - BRASIL DISTRIBUIDOR : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA EPP - BRASIL IB 610 CLASSE : I 80269649002 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------INDUSTRIA NACIONAL DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA 1.01537-1 Lubrificante Intimo 25351.024358/00-61 OLLA GEL LUBRIFICANTE INTIMO FABRICANTE : INDUSTRIA NACIONAL DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA - BRASIL Embalagem Nao Esteril contendo Olla - Gel Lubrificante Intimo, nos aromas de Natural, Morango, Tutti-Fruti, Uva, Menta ou Baunilha e nas seguintes apresentacoes: Embalagem unitaria com sachet de 1g, 2g, 3g, 4g ou 5gEmbalagem unitaria com bisnagas de 25g, 50g ou 100g Embalagens Multiplas com 6-10-12-24-50-100 sachets de 1g, 2g, 3g, 4g ou 5g Embalagens Multiplas com 6-10-12-24-50-100 bisnagas de 25g, 50g ou 100g CLASSE : II 10153710010 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------JG MORIYA REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA COMERCIAL 1.03495-9 Aspirador 25351.020819/2006-38 VACUOMETRO MORIYA COM FRASCO DE VIDRO FABRICANTE : JG MORIYA REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA COMERCIAL - BRASIL Aspirador 1551020 CLASSE : I 10349599006 8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9 Implante Para Coluna 25351.020136/2004-19 CESPACE - FAMÍLIA DE IMPLANTES DE COLUNA VERTEBRAL AESCULAP FABRICANTE : AESCULAP AG & CO. KG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : AESCULAP AG & CO. KG - ALEMANHA FJ 134T; FJ 135T; FJ 136T; FJ 137T; FJ 144T; FJ 145T; FJ 146T; FJ 147T CLASSE : III 80136990495 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA -------------------------------------------------------------------------------MEDGAUZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.04405-4 Acessorios Para Esterilizacao de Produtos 25351.000406/01-98 PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZACAO-STERIFLEX FABRICANTE : MEDGAUZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BRASIL Embalagem Nao Esteril contendo Papel Grau Cirurgico para Esterilizacao, acondicionado em caixas e apresentado em bobinas e ìenvelopes nas seguintes formas:- 10 Bobinas com 100m de comprimento cada e com largura variando entre 8cm, 9cm, 10cm, 11cm, 12,5cm, 13cm, 15cm, 17cm, 20cm, 25cm, ì30cm, 35cm e 40cm.Envelopes Auto Selantes com 200 unidades ou Envelopes com 1000 unidades, todos com as seguintes variacoes de medida: 7 x 13cm, 9 x ì16cm, 15 x 25cm, 7 x 23cm, 9 x 24,5cm, 19 x 33cm ou 24 x 38cm CLASSE : II 10440540002 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------MEDPEJ- EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA -ME 8.01278-4 Aspirador 25351.000616/2006-25 ASPIRADOR DE VAPORES FABRICANTE : MEDPEJ- EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ME - BRASIL DISTRIBUIDOR : MEDPEJ- EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ME - BRASIL AV-1000 CLASSE : I 80127840005 8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9 Cateteres 25351.021576/00-25 CATETER INTRATECAL IN DURA 1P MEDTRONIC 8709 Embalagem individual esteril contendo: 1 Cateter Intratecal com fio guia inserido, 1 Conector para a bomba reto, 1 Conector para a bomba em angulo reto, 2 Manguitos de encaixe, 1 Agulha de calibre de 15T gauge, 1 Manguito de alivio, 1 Regua 58 ISSN 1677-7042 CLASSE : IV 10339190137 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------PCE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA 1.01783-0 Instrumentos cirúrgicos 25351.000038/2006-27 INSTRUMENTAL NAO ARTICULADO CORTANTE SMITH & NEPHEW FABRICANTE : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS 012705, 013670, 013671, 013672, 013673, 013674, 014549, 014550, 013498, 013499, 013660, 013661, 013662, 013663, 013664, 013665, 013542, 013543, 013544, 013545, 013546, 013547, 013548, 7205622, 014925, 7207749, 7207750, 7207746, 7207747, 7207743, 7207744, 7207751, 7210392, 7210758, 7209152, 7209153, 7209154, 7209155, 7209156, 7209157, 7209158, 7209160, 7209161, 7209502, 7209506, 7209503, 7209500, 7209166, 7209167, 012717, 012704, 012702, 012701, 012722, 012724, 012703, 012710, 014799, 014769, 014797, 014798, 014695, 013177, 4101, 4433, 4434, 4435, 7207088, 7207087, 7205497, 7205498, 7207089, 7207099, 7207098, 7207097, 7205493, 7205494, 4295, 4296, 7204612, 7209163, 015940, 7210430, 7210734, 7209993, 7209994, 013550, 7207179, 013554, 015184, 7208661, 7208662, 7208663, 7208664, 7207359, 010161, 010121, 010680, 012708, 013569, 013570, 013571, 013572, 7207491, 7207483, 7207484, 7207485, 7207486, 7207487, 7207488, 7207489, 7207490, 7207482, 7207492, 7207493, 7207494, 7207495, 7207496, 7207497, 7207498, 1995, 1992, 2209, 7202210, 4356, 7205376, 7205377, 7204865, 3867, 3866, 3807, 3785, 3786, 4309, 4310, 3692, 3691, 4527, 7204810, 7204811, 7204812, 7204478, 7205783, 4439, 7211128, 7211129, 7211130, 7211131, 7211132, 7211136 e 7211135. CLASSE : I 10178300042 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Instrumentos cirúrgicos 25351.000049/2006-15 INSTRUMENTAL NAO ARTICULADO NAO CORTANTE SMITH & NEPHEW FABRICANTE : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS 7205517, 7205518, 7205519, 7205524, 7205525, 6900921, 7207281, 7207282, 7207283, 7207285, 7207291, 7207292, 013629, 013622, 013623, 013624, 013625, 012601, 012602, 012603, 012604, 012605, 012606, 012609, 012610, 012612, 015186, 013522, 013523, 013524, 013525, 013526, 013527, 013528, 7205521, 7207694, 7207230, 7207231, 014803, 014804, 014805, 014806, 014924, 014927, 7208681, 7209348, 7209346, 7209347, 7210224, 7209345, 7207748, 7207745, 7207742, 7210393, 7209351, 7207760, 3801, 7209350, 7205360, 7209500, 7209134, 7209145, 7209146, 014800, 7205509, 7205510, 7205511, 7205512, 7205513, 7207105, 7207106, 7207107, 7205495, 7205496, 7207205, 7207206, 7207207, 7205505, 7205506, 7207208, 7207209, 7207210, 7205499, 7205500, 7207214, 7207215, 7207216, 7205501, 7205502, 7207103, 7205515, 3708, 1986, 3673, 3814, 2704, 2705, 2711, 4491, 3869, 7205372, 4492, 7204864, 4493, 3175, 3176, 7204863, 3865, 3672, 3671, 3696, 3781, 4308, 4419, 4355, 4537, 4438, 4526, 7205874, 4359, 7205366, 7205368, 7205367, 7205369, 7205370, 7205371, 010001, 010525, 010002, 010003, 7204869, 7207640, 7207641, 7207642, 7207643, 7207644, 7207645, 7207646, 7207647, 7207648, 7207649, 7207650, 013479, 014271, 013124, 6901175, 6901176, 3856, 4120, 4283, 4432, 4452, 4291, 4297, 7210580, 7210581, 7210582, 7210583, 7210584, 7210585, 7210393, 3802, 6905019, 7209115, 7210509, 2787, 7209721, 7209862, 7209926, 7209951, 7208656, 014815, 014949, 7207692, 7207342, 014950, 014412, 014413, 014414, 014415, 015185, 7209926, 7209862, 7209951, 014953, 7204708, 3312 e 7211134. CLASSE : I 10178300043 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Instrumentos cirúrgicos 25351.001216/2006-37 INSTRUMENTAL ARTICULADO NAO CORTANTE SMITH & NEPHEW FABRICANTE : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS 011022, 7207700, 011012, 011014, 011020, 011021, 011024, 7207699, 011030, 014779, 014843, 014845, 013219, 7207598, 7207599, 7207731, 7207732, 7209494, 7209495, 7210692, 7211020, 7209441, 7209442, 7209443, 7209446, 7209447 e 7209448. CLASSE : I 10178300044 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Instrumentos cirúrgicos 25351.001219/2006-71 INSTRUMENTAL ARTICULADO CORTANTE SMITH & NEPHEW FABRICANTE : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS 012051, 012052, 012053, 012054, 012055, 012013, 012014, 012015, 012016, 012044, 012045, 012046, 012047, 012048, 014765, 7207200, 7207201, 7207294, 7207295, 7207296, 012029, 012030, 012031, 012032, 012033, 012034, 012040, 012041, 012042, 012043, 012020, 012011, 012012, 012201, 012202, 012203, 012204, 012205, 012059, 012058, 012060, 012061, 012035, 010900, 010901, 010906, 1 010907, 010800, 010801, 010802, 010803, 010806, 010807, 012036, 012037, 012038, 012039, 014844, 7207600, 7207601, 7207602, 7207545, 7207544, 7207735, 7207733, 7207734, 7207736, 7207737, 7209491, 7209492, 7211020, 7209497, 7209498, 7209499, 014720, 017843, 7207539, 7207540 e 7207541. CLASSE : I 10178300045 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------PH COMERCIAL LTDA 1.03041-1 Implantes Dentarios (Osseointegravel) 25351.017113/00-13 STAGE-1 SISTEMA DE IMPLANTES DENTAIS FABRICANTE : LIFECORE BIOMEDICAL - ESTADOS UNIDOS Embalagem Esteril contendo 1 Stage-1 Sistema de Implante Dental composto do Parafuso de Cicatrizacao, Cabeca de Fixacao e Manga de ìTitanio CLASSE : III 10304110010 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------POLYSUTURE IND. COM. LTDA 8.00520-2 Fios e Fitas Cirurgicos 25351.001651/01-77 FITA UMBILICAL POLYSUTURE FABRICANTE : POLYSUTURE IND. COM. LTDA - BRASIL Envelope esteril contendo 01 Fita Umbilical, com 4mm de largura e 40cm de comprimento, acondicionado em caixa contendo 12, 24 ou 36 envelopes CLASSE : II 80052020004 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Fios e Fitas Cirurgicos 25351.001654/01-65 FITA CARDIACA POLYSUTURE FABRICANTE : POLYSUTURE IND. COM. LTDA - BRASIL Envelope esteril contendo 01 Fita Cardiaca com 4mm de largura e 80cm de comprimento, acondicionado em caixa contendo 12, 24 ou 36 envelopes CLASSE : III 80052020005 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------STRAUMANN BRASIL LTDA 8.00765-1 Enxerto Osseo 25351.310058/2005-22 STRAUMANN BONE CERAMIC - GRANULOS DE FOSFATO DE CALCIO BIFASICO FABRICANTE : BIORA AB - SUECIA DISTRIBUIDOR : INSTITUT STRAUMANN AG - SUICA DISTRIBUIDOR : BIORA AB - SUECIA 0,4mm-0,7mm (0,25g) 0,5mm-1,0mm (0,5g) CLASSE : IV 80076510023 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SWILL IND E COM DE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA 1.02697-0 Cureta 25351.028727/00-67 CURETA FABRICANTE : SWILL IND E COM DE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA - BRASIL Embalagem Nao Esteril contendo 1 Cureta nos modelos: Cureta de Recamier de 1 a 6 - Romba/Cortante, Cureta de Schroeder Uterina de 1 a 6 - Romba/Cortante e Cureta de Volkmann para ossos - nº 0000 a6 CLASSE : I 10269700015 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------TRAUMATON COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA 8.01835-8 Kit Instrumental 25351.098038/2005-78 KIT INSTRUMENTAL PARA PROTESE DE DISCO DINAMICA DA COLUNA VERTEBRAL MOBIDISC - LDR FABRICANTE : LDR MEDICAL - FRANÇA DISTRIBUIDOR : LDR MEDICAL - FRANÇA CLASSE : I 80183580012 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO Kit Instrumental 25351.098313/2005-53 KIT DE INSTRUMENTAL PARA FIXACAO DA COLUNA VERTEBRAL - EASYSPINE - LDR FABRICANTE : LDR MEDICAL - FRANÇA CLASSE : I 80183580013 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO 1.00688-7 Agentes Cimentantes 25351.030349/00-54 FILL MAGIC DUAL CEMENT FABRICANTE : VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO BRASIL Embalagem Nao Esteril contendo 1 Kit Fill Magic Dual Cement, composto de: 3 Seringas Fill Magic Dual Cement base de 2.5g cada, 3 Seringas Fill Magic Dual Cement catalisador de 2.5g cada e acessoriosKit de Reposicao: 1 Seringa Fill Magic Dual Cement base 2.5g, 1 Seringa Fill Magic Dual Cemet catalisador 2.5g e acessorios CLASSE : II 10068870063 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Cimentos Odontologicos 25351.030345/00-01 COLTOSOL, OXIDO DE ZINCO E EUGENOL HERODENT,TEMP CEM, TEMP CEM NE, UNICOM FABRICANTE : VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO BRASIL Coltosol: Pote com 20g ou embalagem com 2 seringas (8g cada)/ Oxido de Zinco e Eugenol Herodent: Pote contendo 50g de Oxido de Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Zinco e Frasco contendo 20mL de Eugenol/ Temp CEM ou Temp CEM NE: 1 bisnaga de aluminio (15g) de pasta catalisadora, 1 bisnaga de aluminio (45g) de pasta base e acessorios/ Unicom: Recipientes (20g) ou seringas (8g) CLASSE : II 10068870064 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico Pastas Para Profilaxia e Polimento Dental 25351.030347/00-29 PASTAS, GEIS P/ACAB. E POL. ODONTOLOGICO: PEDRA POMESHERJOS, PASTA HERJOS, BRANCO ESPANHA HERJOS,TOPGEL FABRICANTE : VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO BRASIL Pasta Herjos: Tubos de 50 ou 90g, nos sabores Menta e Tutti-Frutti/ ìBranco Espanha Herjos: Embalagem Plastica contendo 100g/ Pedra ìPomes Herjos: Embalagem contendo 1Kg/ Topgel: Bisnaga Plastica ìMaleavel (200g) nos sabores Menta e Tutti-Frutti CLASSE : II 10068870065 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------VISTATEK PRODUTOS OTICOS LTDA 8.01470-6 Instrumento Para Avaliacao do Campo Visual 25351.047198/200630 RetCAM II FABRICANTE : CLARITY MEDICAL SYSTEMS, INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MASSIE RESEARCH LABORATORIES, INC. ESTADOS UNIDOS RetCam II CLASSE : II 80147060079 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte ____________ Total de Empresas : 23 <!ID279025-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 655, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________________________________ COMERCIO DE IMP DE PRODS MED HOSP PROSINTESE LTDA 1.03703-7 Sistema para Artroscopia 25351.212439/2005-47 ENDOSCOPIO PARA DIAGNOSTICO INNER VUE FABRICANTE : ARTHROTEC INC - A BIOMET COMPANY ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ARTHROTEC INC - A BIOMET COMPANY ESTADOS UNIDOS CLASSE : II AM-10370370059 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------MEDISON DO BRASIL LTDA 1.02974-9 Aparelho de Ultra-Som 25351.171849/2005-21 APARELHO DE ULTRA-SOM DIGITAL SONOACE SA 5500 FABRICANTE : Medison Co., Ltd - COREIA DO SUL DISTRIBUIDOR : Medison Co., Ltd - COREIA DO SUL CLASSE : II AM-10297490028 AUTORIZAÇÃO DE MODELO ____________ Total de Empresas : 2 <!ID279026-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 656, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir o Registro e o Cadastramento e a Petição de Revalidação e Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ____________________________________________________ AGFA GEVAERT DO BRASIL LTDA 1.03700-6 Software 25351.071836/2003-91 SOFTWARE PARA MANIPULAÇÃO DE IMAGENS MEDICAS FABRICANTE : AGFA-GEVAERTN.V. - BELGICA DISTRIBUIDOR : AGFA-GEVAERTN.V. - BELGICA IMPAX BASIX CLASSE : II 8006 - Registro de Famílias de Artigo de Uso Médico ou de Equipamentos de Médio e Pequeno Porte Importado, para Diagnóstico ou Terapia, Artigos, Materiais e demais Produtos. 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------BIOMED EQUIP DE BIOMEDIDAS LTDA 1.02636-1 Eletrocardiografo 25000.003875/99-25 ELETROCARDIOGRAFO LINHA CARDIOFAX FABRICANTE : Nihon Kohden Tomioka Corporation - JAPAO DISTRIBUIDOR : Nihon Kohden Tomioka Corporation - JAPAO ECG 9010K ECG 9020K CLASSE : II 10263610027 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------DELTA MEDICAL COMERCIAL LTDA 8.01823-6 Gerador de Pulso Implantavel p/ Neuroestimulacao 25351.004283/2004-41 SISTEMA DE NEUROESTIMULACAO IMPLANTAVEL AXON FABRICANTE : NeuroCor sI - ESPANHA DISTRIBUIDOR : NeuroCor sI - ESPANHA CLASSE : III 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------INTERMEDICAL UNIBRA EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 8.01316-5 Meio de Cultura Para Fertilizacao In Vitro 25351.035375/2003-92 ICSI 100 FABRICANTE : Vitrolife Sweden AB - SUECIA DISTRIBUIDOR : Vitrolife Sweden AB - SUECIA ICSI 100 CLASSE : I 8001 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------Intermedic Technology Importação e Exportação Ltda 8.00941-7 Bolsas de Sangue 25351.043186/2003-93 KIT DESCARTAVEL ACCESS FABRICANTE : Interpore Cross International - ESTADOS UNIDOS CLASSE : III 8004 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado, Médio e Pequeno Porte 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02298-2 Aspirador Cirurgico 25351.002488/01-23 ASPIRADOR CIRURGICO AUTO STOP TAKAOKA FABRICANTE : K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL Embalagem contendo 01 Aspirador Cirurgico marca TAKAOKA, modelo17200 Auto Stop (Frasco Coletor de 5 litros), 19200 Auto Stop (2 Frascos Coletores de 5 litros) ou 5002 Eletronica (Frasco Coletor de 2,5 litros) CLASSE : II 10229820075 8058 - Revalidação de Registro de Família de EQUIPAMENTOS de MÉDIO E PEQUENO PORTES 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 8.00407-3 Oximetro de Pulso 25351.061682/2003-29 OXIMETRO DE PULSO MEDICALWAY 1 FABRICANTE : MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - BRASIL CLASSE : III 8004 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado, Médio e Pequeno Porte 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. 8.01634-3 Parafusos Implantaveis 25351.014004/2004-58 PARAFUSOS CORTICAIS 4,5MM, PARAFUSOS MALEOLARES 4,5, PARAFUSOS ESPONJOSOS 6,5 FABRICANTE : MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - BRASIL CORTICAIS 4,5MM, PARAFUSOS MALEOLARES 4,5, PARAFUSOS ESPONJOSOS 6,5 CLASSE : III 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Implante Para Ligamento 25351.014009/2004-81 PARAFUSO DE INTERFERENCIA FABRICANTE : MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - BRASIL DH diam. 7,0; 8,0; 9,0 diam. 7,0; 8,0; 9,0 CLASSE : III 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Parafusos Implantaveis 25351.014013/2004-49 PARAFUSOS CORTICAIS 3,5MM, PARAFUSOS ESPONJOSOS 4,5MM FABRICANTE : MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - BRASIL esponjoso diam. 4,0 cortical diam. 3,5 CLASSE : III 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Pinos Implantaveis 25351.014007/2004-91 PINO DE SCHANZ FABRICANTE : MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - BRASIL rosca cortical diam. 1,5; 2,0; 2,5; 3,0; 3,5; 4,0; 5,0 rosca trapezoidal diam. 4,0; 5,0; 6,0 CLASSE : III 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------PROTEKNIKA DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.00190-2 Fio de Sutura 25351.024420/2003-83 SUKOL-ST SEDA NEGRA TRANCADA SUKOL SCIENTIFIC FABRICANTE : LABORATÓRIO BIOLENE S.A.C - PERU CLASSE : II 8001 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Fio de Sutura 25351.024419/2003-59 SUKOL-CS CATGUT SIMPLES SUKOL SCIENTIFIC FABRICANTE : LABORATÓRIO BIOLENE S.A.C - PERU CLASSE : III 8001 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Fio de Sutura 25351.024421/2003-28 SUKOL-CC CATGUT CROMICO SUKOL SCIENTIFIC FABRICANTE : LABORATÓRIO BIOLENE S.A.C - PERU DISTRIBUIDOR : PROTEKNIKA DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - BRASIL CLASSE : III 8001 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------SS WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA 8.01497-1 Brocas Odontologicas 25351.028251/00-19 ISSN 1677-7042 59 BROCA CARBIDE E PONTAS DIAMANTADAS HERITAGE PARAODONTOLOGIA FABRICANTE : SS WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA - BRASIL Caixa contendo 10 cartelas com 1 unidade cada, nos tipos: Broca Esferica, Pera, Roda, Ponta Cortante, Cone Invertido, Fissura Ponta Redonda, Fissura Conica, Fissura Cilindrica Pontas Diamantadas Esferica, Cone Invertido, Conica (Extremidade Plana, Chama, Ogival, Inativa, Arredondada ou Chama), Cilindrica ì(Base Ativa ou Plana), Cilindrica (Extremidade Chama, Arredondada, ìConica ou Ogival), Chama, Roda, Miniatura, Acabamento Fino ou Extra-Fino, Gana Grossa, Anelada ou Ultra Conservadora CLASSE : I 10041120155 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------SUPORTE HOSPITALAR LTDA 1.02751-6 Cateteres 25351.048450/2003-85 CO LUMEN CATETER BALÃO INTRA-AORTICO FABRICANTE : DATASCOPE CORPORATION - ESTADOS UNIDOS CLASSE : III 8004 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado, Médio e Pequeno Porte 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL LTDA 8.01025-1 Bengalas 25351.020832/2006-97 BENGALAS LENOX DISTRIBUIDOR : VR MEDICAL LTDA - BRASIL LX720/LX721 CLASSE : I 8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Muletas 25351.020842/2006-22 MULETA AUXILIAR COM REGULAGEM LENOX DISTRIBUIDOR : VR MEDICAL LTDA - BRASIL LX722/LX723/LX724 CLASSE : I 8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br ____________ Total de Empresas : 12 <!ID279027-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 657, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: INDÚSTRIA QUÍMICA NACIONAL LTDA CNPJ: 02.661.103/0001-28 PROCESSO: 25019.003415/2005-80 AUTORIZ/MS: 2.04160.5 ENDEREÇO: RUA BUENÓPOLIS, Nº 73 BAIRRO: NOSSA SENHORA DO Ó CEP: 53431220 - PAULISTA/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICOS DISTRIBUIR: COSMÉTICOS EXPEDIR: COSMÉTICOS FABRICAR: COSMÉTICOS FRACIONAR: COSMÉTICOS REEMBALAR: COSMÉTICOS EMPRESA: PRANDOVA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA - EPP CNPJ: 05.576.387/0001-42 PROCESSO: 25351.049339/2006-59 AUTORIZ/MS: 2.04161.9 ENDEREÇO: RUA JORGE PIMENTEL, Nº 8-34 BAIRRO: VILA ENGLER - JARDIM CONTORNO CEP: 17047010 - BAURU/SP ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE FRACIONAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE 60 ISSN 1677-7042 REEMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 2 <!ID279028-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 658, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: AQUACLOR IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.486.494/0001-54 PROCESSO: 25024.001981/2003-00 AUTORIZ/MS: 3.03239.1 ENDEREÇO: RUA LUIZ FAGUNDES, Nº 1222 - LOJA 02 BAIRRO: PICADAS CEP: 88106000 - SAO JOSE/SC ATIVIDADE/CLASSE IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: MINASÇUCAR S/A CNPJ: 16.973.000/0001-08 PROCESSO: 25351.022609/2006-84 AUTORIZ/MS: 3.03238.8 ENDEREÇO: AVENIDA PAULISTA, Nº 2073 BAIRRO: CERQUEIRA CESAR CEP: 01311300 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: PROLIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ: 35.286.814/0001-19 PROCESSO: 25351.001344/2006-81 AUTORIZ/MS: 3.03240.3 ENDEREÇO: RUA MIRASSOL, Nº 120 - LOTEAMENTO PLANALTO BAIRRO: PLANALTO CEP: 59074170 - NATAL/RN ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. ____________ Total de Empresas : 3 <!ID279029-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 659, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: GRAND PACK EMBALAGENS LTDA CNPJ: 02.029.962/0001-07 PROCESSO: 25351.165646/2002-52 AUTORIZ/MS: 2.03794.0 ENDEREÇO: RUA ANTONIO MARINO, N° 16 BAIRRO: VILA LEONOR CEP: 09920250 - DIADEMA/SP ATIVIDADE/CLASSE EMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE EMPRESA: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 53.365.359/0001-29 PROCESSO: 25000.001529/86- AUTORIZ/MS: 2.01032.4 ENDEREÇO: RUA LUIZ GATTI, Nº 247/261 BAIRRO: ÁGUA BRANCA CEP: 05038150 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE PRODUZIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 2 <!ID279030-0> 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 RESOLUÇÃO-RE N o- 660, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Leia-se: EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA CNPJ: 40.798.175/0001-00 PROCESSO: 25000.026640/9830- AUTORIZ/MS: 1.03873.4 ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232 BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: NORDESCLOR S/A CNPJ: 10.620.540/0001-21 PROCESSO: 25000.004573/9063- AUTORIZ/MS: 3.01085.6 ENDEREÇO: RODOVIA PE-41, KM 6,5 - CONJ. A BAIRRO: ARARIPE CEP: 53600000 - IGARASSU/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. EXPORTAR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. PRODUZIR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. ____________ Total de Empresas : 1 <!ID279031-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 661, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no art. 2°, da lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: GOEN 3 COMERCIAL LTDA CNPJ: 68.372.101/0001-27 PROCESSO: 25000.035673/9961ENDEREÇO: R RIBEIRO LACERDA, Nº 419 BAIRRO: JARDIM DA SAÚDE CEP: 04150000 - SAO PAULO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS NA LEI Nº 6.360/76, DECRETO Nº 79.094/77, E RDC 204/2005. EMPRESA: SND - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 06.056.544/0001-51 PROCESSO: 25351.053519/2004-73 ENDEREÇO: RUA T-36 COM RUA T-63, EDIFÍCIO COND. AQUARIUS CENTER, SL. 408 - QD. 147 LT 1/2 BAIRRO: SETOR BUENO CEP: 74000000 - GOIANIA/GO MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS NA LEI N° 6360/76, DECRETO N° 79094/77, E PELO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ____________ Total de Empresas : 2 <!ID279032-0> RETIFICAÇÕES Na Resolução-RE n° 1704, de 12 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 136, de 18 de julho de 2005, Seção 1 Pág. 63, e em suplemento à presente edição, página 16, onde se lê: EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA CNPJ: 40.798.175/0001-00 PROCESSO: 25000.026640/9830- AUTORIZ/MS: 1.03873.4 ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232 BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO EXPEDIR: CORRELATO/MEDICAMENTO TRANSPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO <!ID279033-0> Na Resolução - RE n.º 2.018, de 19 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 161, de 22 de agosto de 2005, seção 1 e página 53, onde se lê: Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Dr. Reddýs Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n° 03.978.166/0001-75, Autorização de Funcionamento n° 1.05.143-5; e Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos. Leia-se: Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Dr. Reddýs Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n° 03.978.166/0001-75, Autorização de Funcionamento n° 1.05.143-5 e Autorização de Funcionamento Especial n° 1.21.593-9; e Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas. <!ID279034-0> Na Resolução-RE n° 3352, de 22 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 247, de 26 de dezembro de 2005, Seção 1 e Pág. 73, onde se lê: EMPRESA: SABUGÍ LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 44.804.185/0001-62 PROCESSO: 25351.431857/2005-31 AUTORIZ/MS: 1.06391.8 ENDEREÇO: RUA REGIANE, N° 83 BAIRRO: JARDIM CUMBICA CEP: 07180190 - GUARULHOS/SP ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: MEDICAMENTO Leia-se: EMPRESA: SABUGÍ LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 44.804.185/0001-62 PROCESSO: 25351.431857/2005-31 AUTORIZ/MS: 1.06391.8 ENDEREÇO: RUA REGIANE, N° 83 BAIRRO: JARDIM CUMBICA CEP: 07180190 - GUARULHOS/SP ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO <!ID279035-0> Na Resolução-RE n° 3417, de 29 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 1, de 02 de janeiro de 2006, Seção 1 Pág. 30, e em suplemento à presente edição, página 7, onde se lê: EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA CNPJ: 40.798.175/0001-00 PROCESSO: 25351.186001/2005-04 AUTORIZ/MS: 1.21635.4 ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232 BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO Leia-se: EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA CNPJ: 40.798.175/0001-00 PROCESSO: 25351.186001/2005-04 AUTORIZ/MS: 1.21635.4 ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232 BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID279806-0> PORTARIA N o- 149, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados; Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve: Art. 1º Habilitar os Serviços, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ANEXO UF Tipo CNES SE CAPS I 3765237 13.108.089/0001-56 Simão Dias CGC/CNPJ Município SP Natureza Público Municipal CAPS I 3771156 46.439.683/0001-89 Águas de Lindóia Público Municipal AL CAPS I 3710114 12.842.829/0001-10 Teotônio Vilela AL CAPS I 3747476 12.262.739/0001-50 Joaquim Gomes MA CAPS II 3567621 06.769.798/0001-17 Barra do Corda SP CAPS i 3652939 44.892.693/0001-40 Carapicuíba MG CAPS I 3800199 18.279.059/0001-26 Várzea da Palma Público Municipal Público Municipal Público Municipal Público Municipal Público Municipal Art. 1º- AUTORIZAR, conforme Processo Administrativo nº: 80001.008606/2005-35, e no Laudo de Vistoria e Certificação de Viabilidade de Funcionamento nº 005/06/DETRAN-PR o Credenciamento do Centro de Formação de Condutores Colombo Ltda Fl 01, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 02.253.353/0002-00, com sede na Rua Servulo Cezar Santos, 61 Centro - Tunas do Paraná - Paraná, sendo seu Representante Legal, Sr. Leonir de Jesus Andrade Souza, para o exercício das atividades inerentes à formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na Classificação A/B e formação de condutores na categoria B, após o competente Registro junto ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN / PR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Ministério das Cidades . CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID280492-0> <!ID280288-0> GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 RESOLUÇÃO N o- 190, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 Proíbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências. Altera a Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do FGTS. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das Nacional de Trânsito, atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 Considerando o constante dos Processos: de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado 80001.005795/2004-11, 80001.003132/2004-54 e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto 80001.003142/2004-90; nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Considerando o estabelecido no Art. 103 c/c § 2º do Art. 105 Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e da Lei 9.503/97; Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de Considerando que a utilização, por condutor de veículo audezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 491, de 14 tomotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de ende dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do FGTS, retretenimento compromete os requisitos e condições de segurança no solve: trânsito; resolve: oArt. 1º Fica proibido a instalação em veículo automotor de Art. 1 - O subitem 4.3, do Anexo, da Instrução Normativa equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, passa a salvo se: vigorar com a seguinte redação: I - Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo auto“4.3PRAZOS MÁXIMOS DE AMORTIZAÇÃO mático que o torne inoperante ou o comute para função de inforAs operações de crédito com recursos do FGTS observarão mação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade os prazos máximos de amortização definidos neste subitem. do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em mo4.3.1Nas áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações vimento. Especiais: II -Instalado de forma que somente os passageiros ocupantes ..................................................................................................... dos bancos traseiros possam visualizar as imagens. Na área de Saneamento Básico: até 20 anos. Parágrafo único. Entende-se como informação de auxílio à ...................................................................................................... orientação do condutor, a indicação do trajeto a ser seguido mostrado 4.3.3Na área de Infra-estrutura Urbana: por meio de símbolos e/ou áudio. ........................................................................................................”. Art. 2º Fica proibido a instalação em veículo automotor de oArt. 2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de equipamento capaz de gerar imagens de mapas destinados à orientação do condutor, salvo se: sua publicação. I - Estiver dotado de mecanismo automático que comute a imagem de mapas para símbolos e/ou áudio que indique a direção, MARCIO FORTES DE ALMEIDA independente da vontade do condutor, quando o veículo estiver em movimento. SECRETARIA EXECUTIVA II - Instalado exclusivamente como sistema de auxílio a DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO manobras. Art. 3º Considera-se instalação, qualquer operação que rePORTARIA N o- 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 sulte em conexão do equipamento com outro, com acessório, parte ou sistema do veículo, em caráter definitivo ou provisório. O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENAArt. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do TRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições CTB. contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Art. 5º Fica revogada a Resolução 153, de 17 de dezembro nas Resoluções nºs 74, de 19 de novembro de 1998 e 89, de 4 de de 2003. maio de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua puresolve: blicação. Art. 1º- AUTORIZAR, conforme Processo Administrativo nº: 80001.016926/2005-69, e no Laudo de Vistoria e Certificação de ALFREDO PERES DA SILVA Viabilidade de Funcionamento nº 006/06/DETRAN-PR o CredenPresidente do Conselho ciamento do Centro de Formação de Condutores Debritos Ltda Fl 01, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO 72.453.038/0003-92, com sede na Avenida Mário Filho, 1299, Parque Ministério das Cidades Morumbi II - Foz do Iguaçu - Paraná, sendo seus Representantes Suplente Legais, Srs. Paulo Aparecido de Souza e Silvio Pereira de Brito, para o exercício das atividades inerentes à formação de candidatos à obRENATO ARAUJO JUNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia tenção da Carteira Nacional de Habilitação, na Classificação B e Titular formação de condutores nas categorias A e B, após o competente Registro junto ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN / FERNANDO MARQUES DE FREITAS PR. Ministério da Defesa Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua puSuplente blicação. <!ID279370-0> ALFREDO PERES DA SILVA <!ID279373-0> PORTARIA Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nas Resoluções nºs 74, de 19 de novembro de 1998 e 89, de 4 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve: RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação Titular ISSN 1677-7042 <!ID280304-0> 61 RESOLUÇÃO N o- 191, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e a Deliberação nº 33/2002 “ad referendum”, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2002, Considerando o constante do Processo 80001.002674/200671, Considerando a necessidade de dirimir dúvidas suscitadas em todo o território nacional quanto à interpretação das disposições contidas na Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve: Art.1º Referendar a Deliberação nº 33, de 03 de abril de 2002, que.dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Explicitar as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, prevista no caput do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro: I -A sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares, tais como: a) dispositivos delimitadores; b) dispositivos de canalização; c) dispositivos e sinalização de alerta; d) alterações nas características do pavimento; e) dispositivos de uso temporário, e f) painéis eletrônicos. II -As engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como: a) a elaboração e atualização do mapa viário do município; b) o cadastramento e implantação da sinalização; c) o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes; d) a identificação de novos pólos geradores de trânsito, e e) os estudos e estatísticas de acidentes de trânsito. III -O policiamento e a fiscalização são os atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa. IV -A educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro, tais como: a) publicidade institucional; b) campanhas educativas; c) eventos; d) atividades escolares; e) elaboração de material didático-pedagógico; f) formação e reciclagem dos agentes de trânsito, e g) formação de agentes multiplicadores. Art. 3º As ações relacionadas nesta Resolução têm caráter exemplificativo. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO Ministério das Cidades Suplente RENATO ARAUJO JUNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia Titular FERNANDO MARQUES DE FREITAS Ministério da Defesa Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente Suplente EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes Titular 62 ISSN 1677-7042 Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID280461-0> PORTARIA N o- 54, DE 15 FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.012301/2005, resolve: Autorizar a RÁDIO MASTER FM LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas, no referido município, observadas as condições constantes da portaria de aprovação de locais e equipamentos. HÉLIO COSTA 1 “Art. 13. Os sistemas existentes até a data de publicação deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem continuar em operação até 26 de fevereiro de 2007, após o que passarão a operar em caráter secundário. Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput, não será mais permitido o remanejamento de sistemas, bem como não serão mais outorgadas novas autorizações de uso de radiofreqüências para estações que não operem em conformidade com o presente Regulamento.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ATO Nº 56.377, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280220-0> Processo nº 53500.003821/02. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA SENTINELA PAMPEANA - RADCOM - São Francisco de Assis/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente substituto ATO Nº 56.378, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280221-0> PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto Processo nº 53500.010469/05. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE JAGUARUNA - RADCOM - Jaguaruna/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente substituto RETIFICAÇÃO N o- 9.791-3 - 22-2-2006 - R$ 119,68 <!ID280436-0> ATO N o- 56.379, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280222-0> AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Em atenção ao Despacho de 22 de março de 2004, publicado no D.O.U de 23/02/2006, Seção 1, Página 63, do SISTEMA IMPERIAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, onde consta a data do despacho 22 de abril de 2004, leia-se 22 de março de 2004. Processo nº 53500.004753/06. RÁDIO COMUNITÁRIA ATIVIDADE LAPÃO FM - RADCOM - Lapão/BA - Canal 300. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. <!ID280444-0> Alteração dos Regulamentos sobre canalização e condições de uso das faixas de 4 GHz (3.800 a 4.200 MHz), 6 GHz (5.925 a 6.425 MHz) e 8 GHz (7.725 a 7.925 MHz e 8.025 a 8.275 MHz). O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 19 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, cabe à Anatel adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público; CONSIDERANDO a competência da Anatel de fixar prazo adequado e razoável para a efetivação de mudança de características técnicas de sistemas que façam uso de radiofreqüências, consoante com o interesse público e de acordo com o parágrafo único do art. 161 da Lei n.º 9.472, de 1997; CONSIDERANDO a data limite para operação de sistemas analógicos nas faixas de 4 GHz (3.800 a 4.200 MHz), 6 GHz (5.925 a 6.425 MHz) e 8 GHz (7.725 a 7.925 MHz e 8.025 a 8.275 MHz), estabelecida nas Resoluções n.º 103, de 26 de fevereiro de 1999, n.º 105, de 26 de fevereiro de 1999 e n.º 310, de 19 de setembro de 2002, respectivamente; CONSIDERANDO o fato de que no final de 2005, a despeito das ações adotadas pelas prestadoras, ainda existiam sistemas analógicos operando nas faixas de radiofreqüências de 4 GHz (3.800 a 4.200 MHz), 6 GHz (5.925 a 6.425 MHz) e 8 GHz (7.725 a 7.925 MHz e 8.025 a 8.275 MHz) e que ainda não se adequaram aos requisitos técnicos de digitalização, estabelecidos pelos Regulamentos sobre canalização e condições de uso dessas faixas de radiofreqüências por questões de mercado; CONSIDERANDO o fato de que muitos desses sistemas analógicos são usados por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações para atendimento ao transporte de sinais analógicos necessários para a execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - SARC e do Serviço Especial de Repetição de Televisão - RpTV pelas concessionárias de serviços de radiodifusão, que atualmente estão adotando providências para a preparação de suas operações, face à decisão ora em curso para a introdução do Sistema Brasileiro de TV Digital; CONSIDERANDO deliberação tomada na Reunião n.º 383, realizada em 22 de fevereiro de 2006, resolve: Art. 1º Dar nova redação ao art. 14 do Regulamento sobre canalização e condições de uso da faixa de 4 GHz, aprovado pela Resolução n.º 103, de 26 de fevereiro de 1999, que passa a ser: “Art. 14. Os sistemas existentes até a data de publicação deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem continuar em operação até 26 de fevereiro de 2007, após o que passarão a operar em caráter secundário. Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput, não será mais permitido o remanejamento de sistemas, bem como não serão mais outorgadas novas autorizações de uso de radiofreqüências para estações que não operem em conformidade com o presente Regulamento.” Art. 2º Dar nova redação ao art. 14 do Regulamento sobre canalização e condições de uso da faixa inferior de 6 GHz, aprovado pela Resolução n.º 105, de 26 de fevereiro de 1999, que passa a ser: “Art. 14. Os sistemas existentes até a data de publicação deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem continuar em operação até 26 de fevereiro de 2007, após o que passarão a operar em caráter secundário. Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput, não será mais permitido o remanejamento de sistemas, bem como não serão mais outorgadas novas autorizações de uso de radiofreqüências para estações que não operem em conformidade com o presente Regulamento.” Art. 3º Dar nova redação ao art. 13 do Regulamento sobre canalização e condições de uso de radiofreqüências da faixa de 8 GHz, aprovado pela Resolução n.º 310, de 19 de setembro de 2002, que passa a ser: GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto RETIFICAÇÃO <!ID280437-0> Em atenção ao Despacho de 11 de março de 2005, publicado no D.O.U de 23/02/2006, Seção 1, Página 65, de ABRAHÃO OTOCH & CIA. LTDA, onde consta o Processo nº 53532000196/01, leiase 53539000037/00. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 56.380, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280223-0> Processo nº 53000.004764/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE AMONTADA - CEARÁ - ASCOAMA RADCOM - Amontada/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto ATO N o- 56.324, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280214-0> Processo nº 53500.025253/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BARREIRINHAS FM - ACRBFM RADCOM - Barreirinhas/MA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto ATO N o- 56.326, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 ATO N o- 56.381, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280224-0> Processo nº 53500.004770/06. RÁDIO COMUNITÁRIA DIAMANTINA FM DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO - MARANHÃO - RADCOM - Governador Edison Lobão/MA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto <!ID280215-0> ATO N o- 56.382, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280225-0> Processo nº 53500.014906/05. FUNDAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA 'EDUCAR' - RADCOM - Patos de Minas/MG Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto ATO N o- 56.329, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo nº 53500.004769/06. ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS RADCOM - Bonfinópolis de Minas/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto <!ID280216-0> ATO N o- 56.383, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280226-0> Processo nº 53500.001129/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM - ACRU - RADCOM - União do Sul/MT - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente substituto ATO Nº 56.330, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo nº 53500.004768/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CRUZEIRO DO OESTE - RADCOM - Cruzeiro do Oeste/PR - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto <!ID280217-0> ATO N o- 56.384, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280227-0> Processo nº 53500.017648/05. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PEDRA LAVRADA (AMPLA) - RADCOM - Pedra Lavrada/PB - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente substituto ATO Nº 56.374, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280218-0> Processo nº 53500.004767/06. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ECOLÓGICA JARDIM GUAPIMIRIM - RÁDIO JG FM - RADCOM - Guapimirim/RJ - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto ATO N o- 56.385, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280228-0> Processo nº 53500.004008/02. ACURF - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS POR RIO FORMOSO - RADCOM - Rio Formoso/PE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente substituto ATO Nº 56.375, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280219-0> Processo nº 53500.004766/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL ITAUENSE (ACECI) ITAÚ-RN RADCOM - Itaú/RN - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto ATO N o- 56.386, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280229-0> Processo nº 53500.012192/05. ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA GENERAL CÂMARA - RADCOM - General Câmara/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente substituto Processo nº 53500.004765/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULUTRAL AMIGOS DE MONTE CARLO - ACCAMC RADCOM - Monte Carlo/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS o- <!ID279265-0> ATO N 56.038, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo n. 53770000564/1993. Prorroga a autorização de uso de radiofreqüência a MAXIMUM SECURITY TELEMETRIA LTDA, associada à Autorização para exploração do Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, para prestação a terceiros. consta do Processo n.º 53500.003542/2006, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID279264-0> ATO N o- 56.075, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo n.° 53500.002900/2006 Outorga autorização de uso de radiofreqüências à TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES /SA., associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa, até 28 de junho de 2015, referente aos radioenlaces ancilares. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- <!ID279916-0> ATO N 56.219, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo nº 535000037482003. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es). JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID279915-0> JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo nº 535000019651998. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TESS S.A. associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es). JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID279918-0> ATO N o- 56.332, 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número (011/PRÉ/SMP) da empresa TIM CELULAR S.A. (AC, DF, GO, MS, MT, PR, RO, RS, TO), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n.º 53500.003543/2006, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE ATO N o- 56.220, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo nº 535000024771998. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à Maxitel S.A. associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es). <!ID279917-0> <!ID278875-0> ATO N o- 56.260, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo nº 535000017931999. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TELESP CELULAR S.A. associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es). JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- <!ID278876-0> ATO N 56.333, 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número (011/PRÉ/SMP) da empresa TIM CELULAR S.A. (SP), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n.º 53500.003541/2006, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE o- ATO N 56.334, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280013-0> <!ID278877-0> ATO N o- 56.318, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo nº 53500.026258/2005 - Expede autorização à empresa CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS para executar o Serviço Limitado Privado de Radiochamada - SLPR, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, para 1 (uma) estação na Rua Maria Cândida Pereira, 568, Guarulhos/SP - CEP 07.041-010, em um raio de atuação de 02 (dois) Km. Outorgar autorização de uso do canal 05, freqüência 25,375 MHz, constante da Tabela I da Norma 17/96, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID278874-0> ATO N o- 56.331, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número (011/PRÉ/SMP) da empresa TIM CELULAR S.A. (AM, AP, ES, MA, PA, RJ, RR), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número (013/PRÉ/SMP) das Empresas Maxitel S.A. (MG) e Maxitel S.A. (BA,SE), autorizadas do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n.º 53500.003540/2006, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE o- ATO N 56.335, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 ISSN 1677-7042 63 CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número (011/PRÉ/SMP) das Empresas TIM SUL S.A. (RS), TIM SUL S.A. (PR) e TIM SUL S.A. (SC), autorizadas do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n.º 53500.003545/2006, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE ATO N o- 56.336, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280015-0> O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número (012/PRÉ/SMP) da Empresa TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S.A., autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n.º 53500.003544/2006, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE o- ATO N 56.337, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAURO LENHARO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.339, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TELMO SEIBT associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.340, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.341, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERGIO GRACIA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.343, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280014-0> O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e, Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SHIRLEY KROEFF associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 64 ISSN 1677-7042 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ATO N o- 56.344, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 ATO N o- 56.354, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 ATO N o- 56.365, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SHOPPING CENTER RIO CLARO S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VALQUE RIBEIRO DE PAULA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ZENI KUSTER OESTERREICH associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 56.345, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SILVERIO GERHARDT associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N o- 56.355, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 ATO N o- 56.366, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VANESSA SCHRAMM CARVALHO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALESSIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 56.346, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SOCIEDADE AMIGOS DO BALNEARIO PASSO DO ANGICO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.347, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SOLIMAR VEROM DA SILVA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 56.348, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à THELMO ANTONIO DE PAULA CARNEIRO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.349, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SUELI MARIA TSCHINKEL SCHACH associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 56.350, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à T. G. AGRO INDUSTRIAL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.351, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TIMOTHY DALE CARTER associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VALDEMAR JOSE PINOTTI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N 56.356, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VITELIO FURLAN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.367, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALONSO DINIZ GOULART associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- <!ID279202-0> ATO N 56.357, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VITORINO DOS REIS WEBER associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.368, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ROLLA JUNIOR associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.358, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VOLFE UMBERTO GOBBATO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.369, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIRILO ZAMBENEDETTI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.359, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WALDEMAR SILVA DA ROSA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.370, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSORCIO EIXÃO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N o- 56.360, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WALDOMIRO ROCHA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DAMIAO MORAIS PINHEIRO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N o- 56.361, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WALTER YUKIO HORITA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.362, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WILSON ROTTA SARAVIA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.363, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WILSON VITORINO DE SANTANA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 56.353, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 ATO N o- 56.364, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VALDOMIRO BARBOSA DE OLIVEIRA associada à autorização para executar o Srviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ZANDONA GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- o- ATO N 56.352, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID278947-0> ATO N o- 56.372, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 Processo n.° 53500.011202/2005 - Expedir autorização à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade de Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, com a finalidade de distribuição de sinais de áudio e vídeo associados, codificados, via satélite, em âmbito interior e internacional, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território nacional, excetuando-se os municípios de Ji-Paraná e Ouro Preto do Oeste, pertencentes ao Estado de Rondônia. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID279174-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de fevereiro de 2006 Processo n.º 53569.003018/2004 N o- 7 - O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53569.003018/2004, instaurado em desfavor de entidade inadimplente junto ao Fistel, decidiu, arquivar o feito, mediante o pagamento dos débitos efetuados pela entidade, pelas razões e justificativas constantes do Memorando n.º 394/2003/AV-ANATEL, de 4 de agosto de 2003 e do Parecer n.º 49-2006/PGF/PFE-ADTB/Anatel, de 31 de janeiro de 2006, da Procuradoria Federal Especializada- Anatel. JARBAS JOSÉ VALENTE 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ATO N 56.307 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279108-0> <!ID279267-0> Autoriza a Associação Espírita Vicente de Paulo a fazer uso temporário de Recursos de Numeração da série 0500 para recebimento de chamadas telefônicas e respectivo registro da intenção de doação. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 56.373, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279268-0> Autoriza a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO a fazer uso temporário de Recursos de Numeração da série 0500 para recebimento de chamadas telefônicas e respectivo registro da intenção de doação. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID279409-0> PORTARIA N o- 504, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.039775/2003, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da RÁDIO E TELEVISÃO LIBERTAS LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, utilizando a freqüência 1.390 kHz, classe B. JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA N o- 9.958-4 - 09/01/2006 - R$ 116,68 <!ID279112-0> PORTARIA N o- 56, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.034869/2005, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da RÁDIO AM BANDA 1 LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Sarandi, Estado do Paraná, utilizando a freqüência 1090 kHz, classe B. JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA o- N 9.794-8 - 22/02/2006 - R$ 119,68 de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.003702/05-73, resolve: I - registrar, sob o nº 4.238/2005, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a compradora ADM do Brasil Ltda e a vendedora Rede Comercializadora de Energia S.A., conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: o- o- RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N 471, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 Altera competência delegada ao titular da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração para praticar atos administrativos relacionados aos serviços de energia elétrica. Período de Suprimento O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.000850/99-34, resolve: Art. 1º O art. 1º da Resolução Autorizativa no 251, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º....................................................................................... X - prorrogar prazos constantes de cronograma de obras de implantação de empreendimentos de geração, apenas na primeira ocorrência, não se aplicando tal restrição àqueles habilitados junto ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 01/jan 01/fev 01/mar 01/abr 01/mai 01/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez . a a a a a a a a a a a a Montante Contratado (MWh) 7.425,64 6.918,83 8.050,96 7.791,25 8.050,96 7.791,25 7.894,63 7.816,46 7.488,68 7.738,30 7.488,68 7.660,13 31/jan 28/fev 31/mar 30/abr 31/mai 30/jun 31/jul 31/ago 30/set 31/out 30/nov 31/dez JERSON KELMAN II - este despacho entra em vigor na data de sua publi- SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO cação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES <!ID279107-0> DESPACHO D0 SUPERINTENDENTE Em 24 de fevereiro de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS N o- 369 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de 2004, na Portaria MME nº 452, de 28 de setembro de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002309/02-56, resolve: I - Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I, art. 2o da Resolução no 454, de 27 de agosto de 2002, para a empresa Eólica Icaraizinho Ltda. implantar e operar a central geradora eólica Icaraizinho, localizada no Município de Amontada, Estado do Ceará, da seguinte forma: a) início da montagem do canteiro e acampamento: até 30 de dezembro de 2006 b) início das obras civis das estruturas: até 30 de janeiro de 2007; c) início da montagem eletromecânica: até 30 de março de 2007; d) início do comissionamento das unidades aerogeradoras: até 30 de setembro de 2007 e a) início da operação comercial das unidades aerogeradoras: até 30 de dezembro de 2007; II- Autorizar a empresa Eólica Icaraizinho Ltda. a modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da referida central, passando a ser constituída de subestação coletora, em 34,5/230 kV, de onde sai uma linha de transmissão em 230 kV, de aproximadamente 120 km de extensão, que conectará a central geradora à subestação Sobral III, que é integrante da Rede Básica e de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. <!ID279412-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 24 de fevereiro de 2006 N o- 370 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.001773/04-60, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico da PCH Urubu, apresentado pelas empresas Construtora Aterpa Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 17.162.983/0001-65, e CCM - Construtora Centro Minas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 23.998.438/0001-06, situada no rio Pimenta Bueno, sub-bacia 15, na bacia hidrográfica do rio Madeira, localizada no Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, com as características dadas pela tabela abaixo: ROSÂNGELA LAGO Ministério de Minas e Energia 65 ISSN 1677-7042 Potência Instalada [MW] N. A. máximo Coordenadas Geográficas do Eixo do normal de montante [m] Barramento N. A. máximo normal de jusante [m] Área do Reservatório [km2] 20,00 12° 13' 50” S 61° 05' 02” W 204,85 12,75 SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO 220,50 <!ID279106-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 24 de fevereiro de 2006 GABINETE DO MINISTRO <!ID279408-0> PORTARIA N o- 69, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução no 1 do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, de 8 de março de 2005, e considerando que a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a competência para regular e autorizar o abastecimento nacional de combustíveis e exercer as atribuições do extinto Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, relacionadas com as atividades de distribuição e revenda de derivados de petróleo; que a Resolução ANP no 15, de 18 de maio de 2005, estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP e a sua regulamentação; e que a Resolução ANP no 15, de 2005, dispõe sobre matérias até então regulamentadas pelas Portarias MINFRA no 843, de 31 de outubro de 1990, MINFRA no 225, de 8 de outubro de 1991, MME no 60, de 6 de março de 1995, e MME no 334, de 1 de novembro de 1996, resolve: Art. 1o Revogar as Portarias MINFRA no 843, de 31 de outubro de 1990, MINFRA no 225, de 8 de outubro de 1991, MME no 60, de 6 de março de 1995, e MME no 334, de 1 de novembro de 1996. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA II - A presente aprovação não exime as referidas empresas de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. N o- 368 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, <!ID279413-0> N o- 371 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.002138/04-27, resolve: I - Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do rio do Rauen, que tem uma área de drenagem total de 172 km², afluente pela margem direita do rio Itajaí do Norte, localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do rio Itajaí-Açu, no Estado de Santa Catarina, apresentados pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.554.491/0001-73. II - Estes estudos identificaram um potencial total de 5.540 kW distribuídos em 3 (três) aproveitamentos, em conformidade com o quadro abaixo, cabendo mencionar que a central hidrelétrica Bruno Heidrich Neto se encontra em operação comercial, amparada pela Resolução n° 276, de 21 de maio de 2002, e apresenta capacidade de ser ampliada em mais 600 kW, o mesmo ocorrendo com a central hidrelétrica Rio Verde, que opera atualmente com 500 kW e poderá ser ampliada em mais 500 kW. Aproveitamento Coordenada Geográfica do Eixo do Barramento Posição (Dist. da Foz) [km] Área de Dre- N.A máximo normal N.A máximo normal Potência nag. de montante [m] de jusante [m] Instalada [km2] [kW] Área do Reservatório [km2] Rio Verde 27°01'35”S 50°11'18”W 4,4 152 623,08 595,28 1.000 0,02 Bruno H. Neto 27°01'17”S 50°11'09”W 2,9 162 594,28 527,68 2.540 0,04 Curt Lindner 27°01'27”S 50°10'55”W 1,8 164 527,18 473,6 2.000 0,0025 III - A presente aprovação não exime a empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção da concessão ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação vigente. IV - Revoga-se o Despacho nº 518, de 28 de novembro de 2000, cujo conteúdo original é substituído pelo disposto no presente ato. 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO <!ID279414-0> N o- 372 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.006519/05-93, resolve: I - Acolher o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Águas do Oeste Geração Elétrica S.A em face da efetivação de seu registro para realização de estudos de inventário do rio do Peixe, no trecho entre as cotas 390m e 463,403m como inativo, por meio do Despacho nº 59, de 12 de janeiro de 2006. II - Revogar o Despacho nº 59/2006. III - Efetivar como ativo o registro para a realização dos estudos de inventário hidrelétrico do rio do Peixe, no que se refere ao trecho limitado, a jusante, pela cota de 389,0m e a montante, pela cota de 545,0m, localizado na sub-bacia 72, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Águas do Oeste Geração Elétrica S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.898.852/0001-61, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98, assim como pelo fato dos trechos adjacentes (montante e jusante) já possuírem estudos de inventário elaborados e aprovados por esta Agência. IV - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. <!ID280185-0> N o- 376 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.002992/03-58, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico da PCH Coxilha Rica, apresentado pelas empresas DW Engenheiros Associados S/C Ltda. e RTK Consultoria Ltda., inscritas no CNPJ sob os nos 03.787.089/0001-76 e 02.984.642/0001-06, respectivamente, situada no rio Pelotinhas, sub-bacia 70, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, localizada no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina, com as características dadas pela tabela abaixo: Potência Instalada [MW] 18,0 N. A. máximo Coordenadas Geográficas do Eixo do normal de montante [m] Barramento 28º 13' 16” S 872,00 50º 32' 16” W N. A. máximo normal de jusante [m] 803,59 Área do Reservatório [km2] 0,69 nica n°037/2006-SRC/ANEEL, de 22/02/2006; II - estabelecer que os projetos constantes do Programa devam ser concluídos até o dia 31 de janeiro de 2007; IV - determinar que a concessionária apresente o Relatório Parcial de Acompanhamento do Programa, conforme modelo estabelecido em 30 de julho de 2006 e que a concessionária apresente o Relatório Final do Programa até 28 de fevereiro de 2007; V - determinar que o Relatório Final seja encaminhado a ANEEL em 02 (duas) vias e em arquivo eletrônico, até a data definida. <!ID279416-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 24 de fevereiro de 2006 N o- 373 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia ElÉtrica - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.006639/05-45, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, da Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP, que deve aplicar recursos no valor de R$ 57.820,53 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e cinqüenta e três centavos) equivalentes a 0,2951% (dois mil, novecentos e cinqüenta e um décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida da concessionária de R$ 19.593.445,45 (dezenove milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), II - Determinar que seja acrescido aos investimentos mínimos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo 2006/2007, o percentual de 0,0049% (quarenta e nove décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida correspondente à diferença não investida no ciclo 2005/2006 e III - Estabelecer que as metas físicas para o ciclo 2005/2006 sejam atingidas até 31 de março de 2007, de modo que o projeto deverá ter início em 1° de abril de 2006. RICARDO VIDINICH (*) Republicado por ter saído, no DOU n o- 17, de 24/01/06, Seção 1, pág. 30, com incorreção no original. <!ID280184-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 24 de fevereiro de 2006 N o- 375 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999, e considerando o que consta no Processo no 48500.004438/0431, resolve: I - aprovar o Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2004/2005 apresentado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), que prevê a apropriação de R$ 5.068.147,62 (cinco milhões, sessenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais, sessenta e dois centavos), que corresponde a 0,9030% (nove mil e trinta milésimos por cento) da Receita Operacional Líquida (ROL), no valor de R$ 561.253.775,00 (quinhentos e sessenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais). O Programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 036/2006-SRC/ANEEL, de 22/02/2006, disponível na página da ANEEL na Internet (www. aneel.gov.br); II estabelecer que os projetos constantes do Programa devam ser concluídos até o dia 23/02/2007; III - determinar que a Concessionária apresente o Relatório Parcial de Acompanhamento do Programa, em 23/08/2006, conforme modelo estabelecido e o Relatório Final do Programa até 23/03/2007; IV - determinar que o Relatório Final seja encaminhado a ANEEL em 02 (duas) vias impressas e em arquivo eletrônico, até a data definida; V - determinar à concessionária que proceda a todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da ROL conforme estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de 21/05/2001, que os valores previstos nos projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 03/09/2002. <!ID279415-0> N o- 374 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia ElÉtrica - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.006645/05-48, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, que deve aplicar recursos no valor de R$ 3.027.809,67 (três milhões, vinte e sete mil, oitocentos e nove reais e sessenta e sete centavos) equivalentes a 0,2081% (dois mil e oitenta e um décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida da concessionária de R$ 1.454.293.569,83 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e II - Estabelecer que as metas físicas para o ciclo 2005/2006 sejam atingidas até 31 de março de 2007, exceto para os projetos plurianuais, cuja data de conclusão é 30 de junho de 2007. Os projetos novos deverão ter início em 01 de abril de 2006. RICARDO VIDINICH II - A presente aprovação não exime as empresas DW Engenheiros Associados e RTK Consultoria de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. MANOEL EDUARDO MIRANDA NEGRISOLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA <!ID279105-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 24 de fevereiro de 2006 <!ID280187-0> N o- 377 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.002991/03-95, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico da PCH Santo Cristo, apresentado pelas empresas DW Engenheiros Associados S/C Ltda. e RTK Consultoria Ltda., inscritas no CNPJ sob os nos 03.787.089/0001-76 e 02.984.642/0001-06, respectivamente, situada no rio Pelotinhas, sub-bacia 70, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, localizada nos Municípios de Capão Alto e Lages, no Estado de Santa Catarina, com as características dadas pela tabela abaixo: Potência Instalada [MW] 19,5 N. A. máximo Coordenadas Geográficas do Eixo normal de montante [m] do Barramento 28º 17' 31” S 695,00 50º 39' 27” W N. A. máximo normal de jusante [m] 647,03 Área do Reservatório [km2] 0,31 II - A presente aprovação não exime as empresas DW Engenheiros Associados e RTK Consultoria de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. AMILTON GERALDO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE <!ID280188-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE (*) Em 23 de janeiro de 2006 N o- 134 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999, e considerando o que consta no Processo no 48500.001504/0539, resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2004/2005 apresentado pela AES Eletropaulo, que prevê a apropriação de R$ 44.607.047,99 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e sete mil, quarenta e sete reais, noventa e nove centavos), que correspondem a 0,6186% (seis mil, cento e oitenta e seis milésimos por cento) da receita operacional líquida, no valor de R$ 7.211.232.565,00 (sete bilhões, duzentos e onze milhões, duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). O programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Téc- N o- 367 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, nas Resoluções Normativas nº 074, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, e nº 208, de 31 de janeiro de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de FEVEREIRO de 2006, a serem recolhidos até o dia 10 de MARÇO de 2006, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. CESAR ANTONIO GONÇALVES ANEXO RATEIO MENSAL DAS QUOTAS DE CCC MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2006 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2006 EMPRESAS CEB CELG CEMAT CHESP ENERSUL TOTAL CENTRO-OESTE CEAL CELB CELPE CEMAR CEPISA COELBA COELCE COSERN ENERGIPE SAELPA SULGIPE TOTAL NORDESTE AES SUL CEEE DISTRIBUIDORA CELESC CFLO COCEL COOPERALIANÇA COPEL DISTRIBUIÇÃO DEMEI ELETROCAR FORCEL IGUAÇU ENERGIA JOÃO CESA MUXFELDT NOVA PALMA PANAMBI RGE URUSSANGA CCC-ISOL EMPRESAS 5.194.697,18 9.645.270,32 5.532.668,15 89.539,66 3.949.329,06 24.411.504,37 2.803.875,32 739.288,61 10.683.638,64 3.421.476,85 2.042.606,41 14.551.330,30 8.677.426,01 4.447.086,39 2.648.017,78 3.241.978,79 263.597,51 53.520.322,61 9.198.605,18 8.370.018,77 18.993.919,87 270.322,62 218.554,15 148.451,88 24.454.907,05 113.146,85 175.134,52 30.082,39 209.224,35 16.628,84 43.306,09 67.994,21 89.597,80 8.469.555,33 73.697,26 CELPA CELTINS BOA VISTA CEA CEAM CER CERON ELETROACRE JARI CELULOSE MANAUS ENERGIA TOTAL NORTE AMPLA BANDEIRANTE BRAGANTINA CAIUÁ CEMIG DISTRIBUIÇÃO CENF CFLCL CPEE CPFL PAULISTA CPFL PIRATININGA ELEKTRO ELETROPAULO ESCELSA JAGUARI LIGHT MOCOCA NACIONAL POÇOS DE CALDAS SANTA CRUZ SANTA MARIA SUL PALISTA VALE PARANAPANEMA TOTAL SUDESTE EM REAIS (R$) CCC-ISOL 6.074.943,90 1.200.436,96 431.175,97 688.511,91 569.085,67 60.210,26 1.849.897,00 570.024,35 26.348,44 4.251.242,71 15.721.877,17 9.921.527,70 15.337.294,42 972.061,63 1.099.591,68 44.733.579,22 365.370,66 1.357.642,17 343.143,66 28.486.980,41 14.905.610,08 15.612.914,34 46.900.159,62 9.336.314,42 581.503,14 28.558.576,26 228.828,66 524.405,37 408.846,32 1.000.636,67 348.777,19 490.191,71 836.071,98 222.350.027,31 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO N o- 45, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280583-0> O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.001072/2006 - 16, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, com sede na Rua Santa Luzia, 651, 32º Andar, Centro, Rio de Janeiro, autorizada a realizar aquisição de dados sísmicos 3D e de gravimetria, não-exclusivos, na Bacia de Barreirinhas, na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas: Vértice 1 2 3 4 Latitude -02:15:11.374 -02:06:44.042 -01:50:29.188 -01:58:56.401 Longitude -43:15:43.632 -43:05:46.404 -43:19:24.281 -43:29:21.678 Datum: SAD 69 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. compromissada a enviar à ANP: I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (Art. 11 da Portaria nº 188); II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados; III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber: a) Arquivo UKOOA P190 contendo as coordenadas do primeiro e do último tiro de cada linha; b) Arquivo shape file das linhas adquiridas; V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição; VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão do trabalho de aquisição, processamento, reprocessamento ou interpretação. § 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_té[email protected]. § 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_té[email protected]: a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados NãoExclusivos: o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot); b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência; c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida; Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. deverão ser identificados com o código «ES-296». Os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues segundo padrão ANP 1B, nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos Pré-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas: a) Arquivos de Dados Sísmicos; b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações; c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações; d) Arquivos de Relatório do Observador; e) Arquivos "Table of Contents"(TOC Files). II - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas: a) Arquivos de Dados Sísmicos; b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações; c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações; III - Última versão do processamento ou reprocessamento de dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP 188/1998, de acordo com o Padrão ANP1B: a) Versão final das velocidades médias quadráticas, root mean square (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada a migração, no formato ASCII "standard"; b) Versão final dos dados migrados seja "PSTM" (Pré-Stack Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação. IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. V - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». VI - Os dados magnetométricos deverão ser gerados segundo o padrão ANP2B. Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos de dados sísmicos 3D e gravimetria, nãoexclusivos, na área definida no art. 1º. Art. 5 A presente autorização vigora até 30 de agosto de 2007. Art. 6º Os compromissos mínimos de aquisição assumidos pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. são de 950 Km² para sísmica 3D e 2000 Km para gravimetria Art. 7º Fica a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda., obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados geofísicos (sísmicos, gravimétricos e magnetométricos) adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no Art. 4º, inciso V da Portaria 188, de 18 de dezembro de 1998. Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. LUIZ SGUISSARDI DO CARMO <!ID280584-0> SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 24 de fevereiro de 2006 N o- 225 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Total Lubrificantes do Brasil Ltda, CNPJ nº 71.770.689/0001-81 . Processo ANP : 48600.002822/2005 - 13 Marca Comercial : Lunaria SH 46 Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo semi-sintético para lubrificação de compressores frigoríficos utilizando o gás amônia Registro do Produto : 8642 Processo ANP : 48600.002823/2005 - 51 Marca Comercial : Lunaria FR 32, FR 46, FR 68, FR 100 e FR 150 Grau de Viscosidade: ISO 32, 46, 68, 100 e 150 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Compressores frigoríficos Registro do Produto : 8643 Processo ANP : 48600.002813/2005 - 14 Marca Comercial : Statermic NR Grau de Viscosidade: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa especial à base de fluido fluorado e de telomero fluorado sólido para altas temperaturas e/ou presença de vapores solventes ou ácido Registro do Produto : 2487 Processo ANP : 48600.002876/2005 - 71 Marca Comercial : Nevastane SL 32, 46, 68, 150, 220, 320 e 460 Grau de Viscosidade: SAE 10w, 20, 20, 40, 50, na e na Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Redutores industriais, utilizado para processo alimentício Registro do Produto : 7067 Processo ANP : 48600.002878/2005 - 61 Marca Comercial : Elf Competition HT 10W30 Grau de Viscosidade: SAE 10W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante multiviscoso de concepção muito moderna para todos os motores de tecnologia recente (gasolina e álcool) Registro do Produto : 8689 Processo ANP : 48600.000009/2006 - 81 Marca Comercial : Nevastane SY 320 e Nevastane SY 460 Grau de Viscosidade: ISO 320 e 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação geral dentro das indústrias alimentícias Registro do Produto : 8686 ISSN 1677-7042 67 Processo ANP : 48600.000011/2006 - 51 Marca Comercial : Total Marson SY 00 Grau de Viscosidade: NLGI 00 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Engrenagens fechadas Registro do Produto : 2488 Processo ANP : 48600.000010/2006 - 14 Marca Comercial : Nevastane SS 46 e SS 100 Grau de Viscosidade: ISO 46 e 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos, bombas de vácuo e lubrificação geral dentro das indústrias alimentícias Registro do Produto : 8685 N o- 226/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Total Lubrificantes do Brasil Ltda, CNPJ nº 71.770.689/0001-81 . Processo ANP : 48600.002825/2005 - 49 Marca Comercial : Nevastane 6 Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para lubrificação de compressores para processo alimentício Registro do Produto : 8647 Processo ANP : 48600.000008/2006 - 37 Marca Comercial : Nevastane SY 220 Grau de Viscosidade: ISO 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação geral dentro das industrias alimenticias Registro do Produto : 8686 N o- 227/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Total Lubrificantes do Brasil Ltda, CNPJ nº 71.770.689/0001-81 . Processo ANP : 48600.002811/2005 - 25 Marca Comercial : Nevastane Flush Oil Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : fluido de enxágue e limpeza para contato alimentar fortuito Registro do Produto : 8645 Processo ANP : 48600.002824/2005 - 11 Marca Comercial : Nevastane Wet Lube 100 Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante emulsionável para contato alimentar fortuito Registro do Produto : 8644 Nº 228/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Promax Produtos Máximos S.A. Indústria e Comércio, CNPJ nº 61.531.620/0017-09 . Processo ANP : 48600.000206/2006 - 17 Marca Comercial : Bardahl Maxoil Sintético Grau de Viscosidade: SAE 5W-30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para motores endotérmicos a quatro tempos movidos à gasolina, álcool ou GNV Registro do Produto : 8747 N o- 229/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Caterpillar Brasil Ltda, CNPJ nº 61.064.911/000177 . Processo ANP : 48600.008972/2000 - 18 Marca Comercial : Grease 2 SRI - Chevron Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas de difícil acesso, altas temperaturas e de cargas elevadas Registro do Produto : 1015 Processo ANP : 48600.008984/2000 - 42 Marca Comercial : Caterpillar Compacto Oil Grau de Viscosidade: ISO 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidro-pneumáticos Registro do Produto : 4147 68 ISSN 1677-7042 Processo ANP : 48600.019101/2000 - 21 Marca Comercial : Caterpillar Vacuum Pump Oil Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de bombas de vácuo e pneumáticos Registro do Produto : 3059 N o- 230/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no Artigo 13 da Portaria 41, de 12 de março de 1999, autoriza a Distribuidora Uni Combustíveis Ltda., CNPJ nº 76.994.177/0001-12 à comercializar combustíveis aditivados conforme segue: Processo ANP : 48600.003062/2005 - 53 Marca registrada do Aditivo : Ad - I 104D e Ad - I 105G Tipo de Combustível : óleo diesel automotivo e gasolina tipo C automotiva Dosagem : 150 ppm (para diesel) e 130 ppm(para gasolina) Proprietário da Marca : Micro Química Ind. e Com. Ltda N.º do registro do aditivo na ANP : 458 e 459 N o- 231/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Chevron Brasil Ltda, CNPJ nº 33.337.122/000127 Processo ANP : 48600.002907/2005 - 93 Marca Comercial : Textran HD Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos, transmissões automáticas de comando finais em equipamentos pesados Registro do Produto : 956 N o- 232/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Chevron Brasil Ltda, CNPJ nº 33.337.122/000127 Processo ANP : 48600.002845/2005 - 11 Marca Comercial : Fibratex M Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Amaciante em fabricação de fios e cordas de sisal Registro do Produto : 803 Processo ANP : 48600.002844/2005 - 75 Marca Comercial : 05 CVT F Grau de Viscosidade: SAE Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de transmissões automáticas Registro do Produto : 8637 Processo ANP : 48600.002887/2005 - 51 Marca Comercial : Rando HD 68 Assless Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos Registro do Produto : 4400 Processo ANP : 48600.002901/2005 - 16 Marca Comercial : Texamatic ATF Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de transmissões mecânicas e direção hidráulica Registro do Produto : 746 Processo ANP : 48600.002902/2005 - 61 Marca Comercial : Texamatic 9330 Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de transmissões automática Registro do Produto : 6494 Processo ANP : 48600.002903/2005 - 13 Marca Comercial : Spindura 10 Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de fusos em equipamentos têxteis Registro do Produto : 800 Processo ANP : 48600.002899/2005 - 85 Marca Comercial : Regal EP Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos, transferência e calor Registro do Produto : 6043 Processo ANP : 48600.002892/2005 - 63 Marca Comercial : Almag Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de operação em usinagem leve Registro do Produto : 839 1 Processo ANP : 48600.003056/2005 - 12 Marca Comercial : Tegra Synthetic Gear Lubricants SAE 80W-140 Grau de Viscosidade: SAE 80W-140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de eixo traseiro e transmissão Registro do Produto : 8694 Processo ANP : 48600.003057/2005 - 41 Marca Comercial : Textran TDH Premium Grau de Viscosidade: SAE Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos, transmissões automáticas Registro do Produto : 8693 N o- 233/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Evolub Evolução Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 03.477.131/0001-52 . Processo ANP : 48600.002837/2005 - 73 Marca Comercial : Evolub Multihipoide 90 Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal Registro do Produto : 7874 Processo ANP : 48600.002830/2005 - 51 Marca Comercial : Evolub Hiper Power SL Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a gasolina, álcool, GNV e diesel Registro do Produto : 7886 Processo ANP : 48600.002829/2005 - 27 Marca Comercial : Evolub Unihipoide 140 GL 4 Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal Registro do Produto : 7873 Processo ANP : 48600.002832/2005 - 41 Marca Comercial : Evolub Super X Turbo 15W40 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel turboalimentados ou convencionais e frotas mista sob condições de serviço pesado Registro do Produto : 7883 Processo ANP : 48600.002833/2005 - 95 Marca Comercial : Evolub Hiper Ultra SJ 20W50 Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a alcool, gasolina GNV e de moto 4T a gasolina Registro do Produto : 7889 Processo ANP : 48600.002834/2005 - 31 Marca Comercial : Evolub Unihipoide 90 Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixa de mundanças e diferenciais do tipo hipoidal Registro do Produto : 7873 Processo ANP : 48600.002835/2005 - 84 Marca Comercial : Evolub Super Viscus 25W50 Grau de Viscosidade: SAE 25W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel para serviços moderados com caracteristicas de pegajosidade Registro do Produto : 7884 Processo ANP : 48600.002840/2005 - 97 Marca Comercial : Evolub Super HD Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel sob condições para serviços leves e moderadores Registro do Produto : 7412 Processo ANP : 48600.002831/2005 - 12 Marca Comercial : Evolub Super Turbo 15W40 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel Turboalimentados e frotas mistas com motores em condições de serviço extra pesado Registro do Produto : 7879 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID280548-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 59/2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa: ALVARÁ Nº 1556 de 21/02/2006 - DNPM nº 826000/20060011 - Autorizar à AREIAL DO VALE LTDA, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 07/03/2004, no Município de Porto Vitória-PR, numa área de 49,99ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1297 (DNPM Nº 826457/2002), de titularidade de G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.(Cód. 1.76) Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ALVARÁ Nº 1557 de 21/02/2006 - DNPM nº 826001/20060015 - Autorizar à AREIAL DO VALE LTDA, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 07/03/2004, no Município de Porto Vitória-PR, numa área de 49,96ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1297 (DNPM Nº 826457/2002), de titularidade de G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.(Cód. 1.76) ALVARÁ Nº 1558 de 21/02/2006 - DNPM nº 826048/20060019 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004, nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de 49,55ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76) ALVARÁ Nº 1559 de 21/02/2006 - DNPM nº 826049/20060012 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004, nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de 49,00ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76) ALVARÁ Nº 1560 de 21/02/2006 - DNPM nº 826050/20060014 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004, nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de 49,76ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76) ALVARÁ Nº 1561 de 21/02/2006 - DNPM nº 826053/20060015 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004, nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de 49,15ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76) ALVARÁ Nº 1562 de 21/02/2006 - DNPM nº 826054/20060019 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004, nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de 49,65ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76) ALVARÁ Nº 1563 de 21/02/2006 - DNPM nº 826055/20060012 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004, nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de 46,15ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76). (Empenho 2005NE900055) <!ID280549-0> RELAÇÃO N o- 60/2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação: ALVARÁ Nº 1564 de 21/02/2006 - DNPM nº 832547/20010021 - I - Retificar o Alvará nº 4146 publicado no D.O.U. de 27/05/2003 que passa a ter a seguinte redação:" Autorizar MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA., a pesquisar BAUXITA, pelo prazo de 03 (três) anos, nos Municípios de Caldas-MG e Poços de CaldasMG, numa área de 4,46ha."(Cód. 2.76). (Empenho 2005NE900055) <!ID280550-0> RELAÇÃO N o- 67/2006 826.019/03 - Em decorrência do estudo efetuado nestes autos de cessão parcial de Alvará de pesquisa e, com fundamentos no art. 24 do Código de Mineração, RETIFICO o Alvará nº 1.601, 12/3/2003, publicado no D.O.U. de 25/3/2003, outorgado a AIRTON BERNARDO ROVEDA, nos seguintes termos: onde se lê: ″...numa área de 1.000,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.025m, no rumo verdadeiro de 56°04'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°47'16,7"S e Long. 50°11'54,6"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-N, 900m-W, 1.500m-N, 300m-E, 500m-N, 200m-E, 500m-N, 2.500m-E, 250m-N, 1.200m-E, 1.450m-S, 900mW, 300m-S, 400m-W, 600m-S, 1.000m-W, 500m-S, 400m-E, 200m-S, 300m-E, 700m-S, 1.700m-W...″, leia-se: ″...numa área de 706,68ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.025m, no rumo verdadeiro de 56°05'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°47'16,7"S e Long. 50°11'54,6"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.700m-E, 700,60m-N, 300m-W, 200m-N, 400m-W, 500,10m-N, 349,90m-E, 300m-N, 100m-E, 49,90m-N, 250m-E, 50m-S, 50m-E, 50m-S, 100mE, 50m-S, 50m-E, 49,90m-S, 95m-E, 455m-N, 400m-E, 300m-N, 154,90m-E, 744,80m-N, 150m-E, 99,90m-S, 100m-E, 300m-S, 50mE, 100m-S, 100m-E, 99,90m-S, 350,20m-E, 364,20m-N, 301m-W, 285m-N, 100m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 100m-W, 50m-N, 50mW, 99,40m-N, 299,60m-W, 100m-S, 80m-W, 500m-S, 99,31m-W, 99,10m-S, 50m-W, 400m-S, 150m-W, 100m-S, 100m-W, 249,90m-S, 150m-W, 100m-N, 150m-W, 1.170m-N, 279,30m-E, 329,10m-N, 200m-E, 1,10m-N, 2.499,40m-W, 500m-S, 200m-W, 500m-S, 300mW, 510,44m-S, 319,90m-E, 0,14m-N, 150m-N, 100m-E, 100m-N, 300m-E, 24,90m-N, 1.300m-E, 205m-S, 400m-W, 459,90m-S, 50mE, 200m-S, 600m-W, 49,90m-S, 400m-W, 200m-N, 50m-E, 439,90mN, 400m-W, 319,90m-W, 989,56m-S, 900m-E, 1.000,63m-S... ″. Por força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 826.457/02 - Em decorrência do estudo efetuado nestes autos de cessão parcial de Alvará de pesquisa e, com fundamentos no art. 24 do Código de Mineração, RETIFICO o Alvará nº 1.297, 19/2/2003, publicado no D.O.U. de 7/3/2003, outorgado a G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., nos seguintes termos: onde se lê: numa área de 821,98ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 26°11'30,4"S e Long. 51°10'22,5"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 798m-SW 00°00'00", 600m-SE 90°00'00", 797,90m-NW 00°00'00", 600m-SE 90°00'00", 33,50m-NW 00°00'00", 1.495m-SE 90°00'00", 733,40m-SW 00°00'00", 313m-SW 90°00'00", 300m-SW 00°00'00", 500m-SW 90°00'00", 200m-SW 00°00'00", 633m-SW 90°00'00", 300,50m-SW 00°00'00", 3.276mSW 90°00'00", 2.482,30m-NW 00°00'00", 1.174,40m-SE 90°00'00", 670,80m-NW 00°00'00", 5,40m-NE 88°56'21", 29,90m-NW 00°00'00", 30m-SW 90°00'00", 40m-NW 00°00'00", 50m-SW 90°00'00", 30m-NW 00°00'00", 20m-SW 90°00'00", 80m-NW 00°00'00", 40m-SW 90°00'00", 190m-NW 00°00'00", 50m-SE 90°00'00", 30m-NW 00°00'00", 21,31m-SE 90°00'00", 10,30m-SW 00°00'00", 581,49m-SE 90°00'00", 1.983m-SW 00°00'00", 83,40mSE 90°00'00", 59,30m-SW 00°00'00", 251m-NE 89°59'59"...″, leia-se: ″... numa área de 721,97ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 251m, no rumo verdadeiro de 89°59'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 26°11'30,4"S e Long. 51°10'22,5"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 59,30m-NW 00°00'00", 83,39m-SW 90°00'00", 1.983m-NW 00°00'00", 581,50m-SW 90°00'00", 10,10m-NW 00°00'00", 21,31m-SW 90°00'00", 29,90m-SW 00°00'00", 50m-SW 90°00'00", 190m-SW 00°00'00", 40m-SE 90°00'00", 80m-SW 00°00'00", 20m-SE 90°00'00", 30m-SW 00°00'00", 50m-SE 90°00'00", 40m-SW 00°00'00", 30m-SE 90°00'00", 29,90m-SW 00°00'00", 5,40m-SW 88°56'21", 670,80m-SW 00°00'00", 1.174,40m-SW 90°00'00", 2.482,40m-SW 00°00'00", 3.276m-SE 90°00'00", 300,70m-NW 00°00'00", 633m-SE 90°00'00", 200m-NW 00°00'00", 500m-SE 90°00'00", 300m-NW 00°00'00", 313m-SE 90°00'00", 732,70m-NW 00°00'00", 1.120m-SW 90°00'00", 533mSW 00°00'00", 975m-SW 90°00'00", 297,80m-SW 00°00'00", 300mSW 90°00'00", 169,90m-SW 00°00'00", 1.050m-SW 90°00'00", 340m-NW 00°00'00", 510m-SE 90°00'00", 360m-NW 00°00'00", 160m-SW 90°00'00", 268m-NW 00°00'00", 149m-NE 89°59'54"... ″. Por força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência Parcial de Alvará de Autorização de Pesquisa.(1.75) Cedente: G. R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Cessionária: AREIAL DO VALE LTDA- CNPJ: 81.244.253/0001-02 826.457/02 - Parte do alvará nº 1.297/03 - Porto Vitória PR, correspondente a uma área de 49,99 ha, referente ao DNPM nº 826.000/06. 826.457/02 - Parte do alvará nº 1.297/03 - Porto Vitória PR, correspondente a uma área de 49,96 ha, referente ao DNPM nº 826.001/06. Cedente: AIRTON BERNARDO ROVEDA Cessionária: AREAL ÁGUA AZUL LTDA - CNPJ: 03.240.027/0001-40 826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,55 ha, referente ao DNPM nº 826.048/06. 826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,00 ha, referente ao DNPM nº 826.049/06. 826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,76 ha, referente ao DNPM nº 826.050/06. 826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,15 ha, referente ao DNPM nº 826.053/06. 826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,65 ha, referente ao DNPM nº 826.054/06. 826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 46,15 ha, referente ao DNPM nº 826.055/06. <!ID280349-0> RELAÇÃO N o- 68/2006 O DIRETOR-GERAL DO DNPM, DETERMINA a inclusão dos Vértices e rumos verdadeiros nos despachos publicados no DOU de 9.12.2005, Seção 1, relação nº 436/2005/SEDE. 1 - Vértice a 567m e no R.V. de 17º12'NE; 2 - Vértice a 987m e no R.V. de 38º40'NE; 3 - Vértice a 1.250m e no R.V. de 90º00'NW; 4 - Vértice a 4.527m e no R.V. de 06º20'SW; 5 - Vértice a 5.097m e no R.V. de 111º14'SW; 6 - Vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas; 7 - Vértice a 4.101m e no R.V. de 42º59'NE; 8 - Vértice a 4.717m e no R.V. de 57º59'NE; 9 - Vértice a 4.717m e no R.V. de 57º59'NE; 10 -Vértice a 3.259m e no R.V. de 39º53'NE; 11 -Vértice a 2.116m e no R.V. de 76º12'NE; 12 -Vértice a 3.758m e no R.V. de 81º17'SW; 13 -Vértice a 3.845m e no R.V. de 39º00'NE; 14 -Vértice a 4.031m e no R.V. de 60º15'SW; 15 -Vértice a 6.042m e no R.V. de 65º33'SW; 16 -Vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas e 17 -Vértice a 200m e no R.V. de 71º59'SE. 69 ISSN 1677-7042 2º DISTRITO <!ID280348-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 14/2006 <!ID280464-0> RELAÇÃO N o- 69/2006 Ref. DNPM nº 830.159/03 - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 21/2006-RMP, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO ACOLHIMENTO ao requerimento de fls. 42/43 por falta de amparo legal.(2.56) FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Instaura processo administrativo para a declaração de caducidade da Concessão de Lavra-prazo para defesa: 60 dias.(4.90) 806.458/75 - Mineração Dadam Ltda. - Porto Belo - SC <!ID280551-0> RELAÇÃO N o- 70/2006 820.286/81 - Acolhendo proposta da Diretoria de Fiscalização, TORNO SEM EFEITO o despacho de aprovação do relatório de pesquisa, constante às fls. 619, datado de 18.3.86, publicado no Diário Oficial da União de 25.4.86.(1.96) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área em virtude da mesma não estar totalmente mineralizada/ inciso I, do art. 30 do C.M.(2.91) 820.286/81 - Porto de Areia São Carlos Ltda - Luis Antonio e Rincão - SP - Areia e Argila - A área foi reduzida de 1.997,76 ha para 999,28 ha. Descrição da nova área: tem um vértice a 1.550 metros, no rumo verdadeiro de 00º 01̀SE, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 21º 34́32,1'' S e Long 47º 55' 38,0'' W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.420m-E, 250m-N, 1.820m-E, 250m-S, 1.650m-E, 620m-N, 990m-W, 510m-N, 1.010m-W, 870m-N, 1.060m-E, 500m-S, 2.380m-E, 1.000m-S, 620m-W, 670m-S, 810m-W, 160m-N, 1.660mW, 250m-S, 160m-W, 30m-N, 200m-W, 50m-N, 60m-W, 50m-N, 20m-W, 110m-S, 20m-E, 20m-S, 30m-E, 50m-S, 80m-E, 30m-S, 30m-E, 40m-S, 120m-E, 30m-S, 90m-E, 20m-S, 90m-E, 30m-S, 50mE, 20m-S, 40m-E, 25m-S, 320m-W, 35m-N, 200m-W, 50m-N, 60mW, 60m-N, 70m-W, 70m-S, 50m-W, 30m-S, 50m-W, 40m-S, 670mW, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 30m-W, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 30m-W, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 30m-W, 40m-S, 40m-W, 60m-S, 50m-W, 20m-N, 50m-W, 20m-N, 50m-W, 30m-N, 20m-W, 50m-N, 20m-E, 20m-N, 20m-E, 30m-N, 20m-W, 20m-N, 25m-W, 25m-N, 20m-W, 25m-N, 40m-W, 20m-N, 20m-W, 80m-N, 30m-E, 20m-N, 60m-E, 20m-S, 40m-E, 20m-S, 40m-E, 20m-S, 40m-E, 20m-S, 80m-E, 100m-N, 30m-W, 20m-N, 150m-W, 20m-N, 50m-W, 20m-N, 80m-W, 140m-S, 100mW, 350m-S, 50m-W, 50m-S, 50m-W, 110m-S, 100m-W, 90m-S, 50mW, 110m-S, 50m-W, 70m-S, 50m-W, 60m-S, 50m-W, 60m-S, 50m-W, 50m-S, 50m-W, 50m-S, 50m-W, 100m-S, 50m-W, 70m-S, 50m-W, 70m-S, 100m-W, 130m-S, 90m-W, 130m-S, 60m-W, 160m-S, 90mW, 100m-S, 60m-W, 50m-S, 50m-W, 90m-S, 50m-W, 60m-S, 40m-W, 460m-S, 70m-E, 30m-S, 130m-E, 20m-S, 60m-E, 20m-S, 90m-E, 40m-N, 30m-E, 40m-N, 30m-E, 60m-N, 50m-E, 40m-N, 110m-E, 60m-N, 30m-E, 30m-N, 30m-E, 40m-N, 40m-E, 30m-N, 60m-E, 30m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-N, 20m-E, 30m-N, 20m-E, 50mN, 40m-E, 30m-N, 140m-E, 30m-N, 120m-E, 20m-N, 125m-E, 20mN, 110m-E, 30m-N, 110m-E, 30m-N, 150m-E, 30m-N, 125m-E, 30mN, 130m-E, 20m-N, 130m-E, 1.110m-S, 155m-W, 20m-N, 450m-W, 20m-N, 50m-W, 40m-N, 100m-W, 20m-N, 100m-W, 30m-N, 50m-W, 30m-N, 40m-W, 40m-N, 40m-W, 50m-N, 20m-W, 40m-N, 200m-W, 20m-N, 140m-W, 20m-N, 140m-W, 20m-N, 100m-W, 60m-S, 40mW, 20m-N, 140m-W, 30m-N, 100m-W, 20m-N, 50m-W, 20m-N, 100m-W, 20m-N, 50m-W, 30m-N, 40m-W, 50m-N, 10m-E, 50m-N, 20m-E, 20m-N, 20m-E, 20m-N, 50m-E, 2.150m-N, 980m-W, 1.000m-N. 810.049/01 - Gerson Venturin - Antônio Prado - RS - Água Mineral - A área foi reduzida de 300,00 ha para 50,00 ha. Descrição da nova área: tem um vértice a 6.150 metros, no rumo verdadeiro de 30º 00̀SE, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 28º 46́30,8'' S e Long 51º 15' 49,8'' W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-S, 500m-E, 1.000m-N e 500m-W. 831.829/01 - Geraldo Túlio Dutra Antônio - Conselheiro Lafaiete - MG - Água Mineral -= A área foi reduzida de 480,00 ha para 49,00 ha. Descrição da nova área: tem um vértice a 3.545 metros, no rumo verdadeiro de 30º 47̀NW, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 20º 38́59,1'' S e Long 43º 48' 30,8'' W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700m-W, 700m-N, 700m-E e 700m-S. Aprova o relatório de pesquisa / inciso I, do art. 30 do C.M.(3.17) 810.301/00 - Ulderico Marcon - Ipê - RS - Água Mineral 864.037/04 - Aliança Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - Piraquê - TO - Água Mineral 890.291/02 - José Matias da Silva - Sumidouro - RJ - Água Mineral 890.718/98 - Agropecuária Itatiba dos Frades Ltda - ME Teresópolis - RJ - Água Mineral 890.719/98 - Agropecuária Itatiba dos Frades Ltda - ME Teresópolis - RJ - Água Mineral 890.720/98 - Agropecuária Itatiba dos Frades Ltda - ME Teresópolis - RJ - Água Mineral JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento da exigência, prazo de 60 dias. (1.31) 821.006/02 - Of. nº 4.307/05- Vale do Paititi Ltda. - ME Tremembé/SP Indefere o requerimento de autorização de pesquisa / § 2º do art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n.º 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM n.º 419 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º Distrito do DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º 2.225 - Vila Clementino - São Paulo/SP. (1.22) e (3.28) 820.316/92 - Pedreira Pasquali Ltda. - Pindamonhangaba/SP 820.351/04 - Marimbondo Mineração Ltda. - Paulo de Faria/SP e Itapagipe/MG FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (2.50) 820.118/84 - Of. nº 506/06- Aline Brandão Melo - FI - Bom Jesus dos Perdões/SP 820.129/84 - Of. nº 492/06- Companhia Brasileira de Alumínio - São Sebastião da Grama/SP e Poços de Caldas/MG 820.997/01 - Of. nº 499/06- Custódio Pereira Casalinho Ibiuna/SP Prorroga por 01(um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.24) 820.585/01 - Alvará nº 8.708/01 - Antonio de Oliveira Pereira - Campos do Jordão e São Bento do Sapucaí/SP 820.619/01 - Alvará nº 8.70901 - Antonio de Oliveira Pereira - Campos do Jordão/SP Prorrogo por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.25) 820.054/90 - Alvará nº 1.192/94 - Eduardo Rodrigues Machado Luz - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra/SP 820.035/92 - Alvará nº 2.726/98 - Theodoros Anastassiadis Sarapuí/SP Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa. (2.81) Cedente: Eduardo Rodrigues Machado Luz Cessionária: Pirâmide Extração e Comércio de Areia Ltda. CNPJ: 74.486.531/0001-72 820.804/96 - Alvará nº 7.392/00 - Registro/SP Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30 do C.M. - Área disponível pelo prazo do 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n.º 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral n.º 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º Distrito do DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º 2.225 - Vila Clementino - São Paulo/SP (3.18) e (3.28) 821.420/96 - Reynaldo Guazelli Filho - Águas da Prata e São João da Boa Vista/SP 820.349/99 - Anna Oertel Spinelli - Lavrinhas/SP Indefere o requerimento de prorrogação de prazo de autorização de pesquisa/ alínea b/inciso III/ art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º Distrito do DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º 2.225 - Vila Clementino - São Paulo/SP. (1.97) e (3.28) 802.977/76 - Edson Lopes - Barbosa/SP Aprova o Relatório de Pesquisa com redução de área em virtude da mesma não estar totalmente mineralizada/inciso I, do art. 30 do C.M. (2.91) 820.734/90 - Roberto Campos Pinto - Limeira/SP -Diabásio. A área foi reduzida de 1.000ha para 128ha. Descrição da nova área: tem um vértice a 390 metros, no rumo verdadeiro de 30º50'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22º34'10,8”S e Long. 47º15'34,1”W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800m-W; 1.450m-N; 250m-E; 100m-N; 50m-E; 50m-N; 100m-E; 50m-NM; 200mm-E; 100m-N; 200m-E e 1.750m-S. 820.071/92 - Viterbo Machado Luz Mineração Ltda. - São Paulo/SP -Granito e Areia. A área foi reduzida de 921,51 ha para 49,55 ha.Descrição da nova área: tem um vértice a 2.625 metros, no rumo verdadeiro de 81º59'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23º46'49,8”S e Long. 46º43'30,7”W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 80,00m-E; 197,50m-S; 76,50m-E; 101,10m-S; 35,60m-W; 98,60m-S; 164,40m-W; 150,00m-S; 300,00m-W; 400,00m-S; 224,40m-E; 203,10m-S; 120,00m-E; 40,00m-S; 240,00m-E; 40,00m-S; 45,00m-E; 200m-S; 425,00m-W; 280,00m-N; 10,00m-E; 193,10m-N; 224,40mW; 420,00m-N; 300m-E; 110,00m-N; 470,00m-W; 640,00m-N; 523,50m-E e 212,80m-S. 70 ISSN 1677-7042 FASE DE LICENCIAMENTO Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42) 820.303/82 - Holcim Brasil S/A - Sorocaba/SP - Licenciamento nº 497/82, a partir de 31/12/2.005 até 31/10/2.010 - Subst.: Granito Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (7.18) 820.898/03 - Of. nº 491/06- Tucumã Extratora e Comércio de Areia Ltda. - ME - Tietê/SP 820.245/04 - Of. nº 490/06- Cerâmica Santa Clara de Indaiatuba Ltda. - Elias Fausto/SP Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30) 820.818/02 - Emerson Luis Mutinelli - ME - Porto Ferreira/SP - Licenciamento nº 2.931/06- Subst: Argila, prazo de validade até 25/04/2.009. Determina a baixa do Licenciamento/artigo 21 da IN nº 01/2001. (7.51) 820.146/96 - Comércio de Areia Carvalho Ltda. - ME Mombuca/SP - Licenciamento nº 2.078/98- Subst: Areia, a partir de 08/12/1.998. Torna sem efeito licenciamento, publicado na Relação 001/03, Seção I, pág. 58, no DOU de 20/01/03.(7.71) Ref. DNPM nºs 820.356/94 - Registro de Licença nº 2.764/02, 820.357/94 - Registro de Licença nº 2.766/02, 820.359/94 Registro de Licença nº 2.767/02, 820.360/94 - Registro de Licença nº 2.768/02, 820.361/94 - Registro de Licença nº 2.769/02 e 820.362/94 - Registro de Licença nº 2.770/02 - Universal Extração e Comércio de Minérios Ltda. Indefere o requerimento de Registro de Licença/inciso I do art. 6º da I.N. n.º 01/2001. (7.03) 820.356/94 e 820.357/94 - Universal Extração e Comércio de Minérios Ltda. - Dois Córregos/SP 820.359/94 a 820.362/94 - Universal Extração e Comércio de Minérios Ltda. - Dois Córregos/SP FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (3.61) 820.175/01 - Of. nº 507/06- Vale das Águas Ltda. - Cotia/SP 820.568/01 - Of. nº 489/06- Moysés Sidney Sacagni - FI Piracaia/SP 820.642/01 - Of. nº 494/06 e 820.643/01 - Of. nº 493/06Empresa de Mineração Fiori do Taboão Ltda. - Roseiras/SP 821.265/01 - Of. nº 488/06- Irmãos Taquemassa Ltda. - ME - Jaguariuna/SP 820.780/02 - Of. nº 514/06-- Partecal - Partezani Calcários Ltda. - Rio Claro 820.704/03 - Of. nº 500/06- Tortosa Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Itu/SP FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Prorroga por mais 60 dias o prazo para cumprimento de exigência. (4.71) 001.336/57 - Of. nº 502/06- Guilherme Wendel de Magalhães cedido para Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Socorro/SP Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (4.70) 004.641/57 - Of. nº 510/06- Mineração M.M. Ltda. - Embu Guaçu/SP 820.017/89 - Of. nº 515/06- Mineradora e Distribuidora de Água Jóia de Lindóia Ltda. - Lindóia/SP 820.462/00 - Of. nº 501/06- Empresa de Mineração Santa Therezinha Ltda. - Guarulhos e Mairiporã/SP Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito, inciso II do art. 54 do regulamento do Código de Mineração, Decreto nº 62.934, de 02/07/68 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 002.678/52 - Extrativa Campo Largo Ltda. ENZO LUÍS NICO JÚNIOR 12º DISTRITO <!ID280347-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 7/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa em cumprimento à decisão judicial proferida pela Excelentíssima Juíza da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nos autos do Processo 2005.41.00.003417-2, e determinação do Senhor Diretor-Geral que aprovou a manifestação da Procuradoria Jurídica nos termos da NOTA nº. 26/2005 - MP, por interferir com a Reserva Indígena Roosevelt, ficando as áreas bloqueadas para futuros requerimentos e habilitações até a regulamentação do § 3º do artigo 231 da Constituição da República ou ulterior deliberação da Justiça (1.70) (1.71). 866.132/86 - Geomine Geologia e Mineração Netuno Ltda Aripuanã-MT 866.915/94 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã-MT 866.924/94 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/JuínaMT 866.925/94 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/JuínaMT 866.935/94 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/JuínaMT 869.337/96 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/CacoalMT/RO 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 19º DISTRITO 869.339/96 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/CacoalMT/RO 869.341/96 D'Oeste-MT/RO 869.342/96 D'Oeste-MT/RO 869.343/96 869.344/96 D'Oeste-MT/RO 869.345/96 D'Oeste-MT/RO 869.346/96 869.347/96 869.348/96 D'Oeste-MT/RO <!ID280463-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 4/06 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã-MT - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã-MT - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã-MT - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão JOCY GONÇALO DE MIRANDA 14º DISTRITO <!ID280346-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 5/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / § 2°, do art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias / art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras, os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n° 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM, n° 419, de 19/11/99 - Os interessados devem observar que a área deste processo interfere com área prioritária resultando em mais de uma área remanescente e poderão ter vistas dos autos na sede do 14° Distrito do DNPM / RN, sito à rua Tomaz Pereira, n° 215 - Lagoa Nova, Natal / RN - CEP 59.056-210 (1.22) e (3.28). 848.221/05 - Emprogeo Ltda. - Lajes/RN 848.233/05 - Nag Service & Mineração Ltda. - Lajes/RN Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesqusia/§ 5º do Art. 20 do RCM (1.26). 848.088/03 - José Pedro de Araújo Neto - São Tomé/RN Homologa o pedido de desistência do Requerimento de Autorização de Pesquisa/ Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12 de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral nº419 de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito à rua Tomaz Pereira, 215 - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP. 59.056-210 (1.57) e (3.28). 848.078/05 - Ubiratan Queiroz de Oliveira - Barcelona e São Tomé/RN 848.195/05 - Fred Vinicius Rodrigues Ribeiro - Campo Redondo e Santa Cruz/RN FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Prorroga por mais 60 dias o prazo para cumprimento de exigência (2.52) 848.059/02 - Of. 082/05 - Mineração Jú-Bordeaux Exportação Ltda. - Currais Novos/RN Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa (2.81) Cedente: Mineração Boa Vista Ltda. Cessionária: Rusiano Martins de Araújo - CPF.:424.508.294 -15 848.148/2004 - Alvará nº 2.751/2005 - Ipueira/RN Cedente: Tony Marcus Lima de Oliveira Cessionária: Exotic Mineração Ltda. CNPJ.: 05.593.781/0001-99 848.023/2005 - Alvará nº 2.503/2005 - Santana do Seridó/RN Cedente: Rusiano Martins de Araújo Cessionária: Mineração Boa Vista Ltda. - CNPJ.: 05.621.860/0001-66 848.031/2005 - Alvará nº 4.070/2005 - Pedra Preta/RN Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II, do art.22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12 de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral nº419 de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito à rua Tomaz Pereira, 215 - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP. 59.056-210 (2.94) e (3.28). 848.003/05 - Max Mineração Ltda. - Santana de Matos/RN FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Aprova modelo de rótulo para embalagem de água mineral (4.40) 848.099/00 - Ster Bom Indústria e Comércio Ltda. - Parnamirim/RN - Fonte: São Judas Tadeu CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa em cumprimento à decisão judicial proferida pela Excelentíssima Juíza da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nos autos do Processo 2005.41.00.003417-2, e determinação do Senhor Diretor-Geral que aprovou a manifestação da Procuradoria Jurídica nos termos da NOTA nº. 26/2005 - MP, por interferir com A Reserva Indígena Roosevelt, ficando as áreas bloqueadas para futuros requerimentos e habilitações até a regulamentação do § 3º do artigo 231 da Constituição da República ou ulterior deliberação da Justiça.(1.70) (1.71). 880.933/83 - Mineração Itacuã Ltda - Espigão D́Oeste/RO. Minério de Zinco 880.936/83 - Mineração Itacuã Ltda - Espigão D́Oeste/RO. Minério de Zinco 880.937/83 - Mineração Itacuã Ltda - Espigão D́Oeste/RO. Minério de Zinco 881.443/83 - Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda Espigão D́Oeste/RO - Minério de Zinco 881.445/83 - Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda Espigão D́Oeste/RO - Minério de Zinco 881.449/83 - Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda Espigão D́Oeste e Vilhena/RO - Minério de Alumínio881.457/83 Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda - Espigão D́Oeste e Vilhena/RO - Minério de Estanho 881.459/83 - Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda Espigão D́Oeste, Vilhena e Pimenta Pueno/RO - Minério de Estanho 881.333/84 - Mineração Anari Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Prata 881.337/84 - Mineração Anari Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Prata 880.088/86 - Lilly Mineração Ltda - Espigão DÓeste e Vilhena/RO - Minério de Tântalo 880.089/86 - Lilly Mineração Ltda - Espigão D́Oeste e Vilhena/RO - Minério de Tântalo 880.090/86 - Lilly Mineração Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Estanho 880.091/86 - Lilly Mineração Ltda - Vilhena e Espigão D́Oeste/RO - Minério de Estanho 880.092/86 - Lilly Mineração Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Estanho 880.093/86 - Lilly Mineração Ltda - Vilhena e Espigão D́Oeste/RO - Minério de Estanho 880.094/86 - Lilly Mineração Ltda - Vilhena e Espigão D́Oeste/RO - Minério de Estanho 886.254/96 - Cacimba Minérios Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Ouro 886.011/03 - Gutemberg Francisco de Souza-F.I. - Pimenta Bueno e Vilhena/RO - Diamante Industrial DEOLINDO DE CARVALHO NETO . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE <!ID280004-0> RETIFICAÇÕES Na Portaria/INCRA/SR.14/Nº 08, de 12 de julho de 2004, publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2004, Seção I, pág. 80, BS nº 29, de 19 de julho de 2004, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Jamil Jereissati - SIPRA AC0103000, município de Cruzeiro do Sul/AC, onde se lê “...300 (trezentas) unidades agrícolas familiares”, ... leia-se: “... 370 (trezentas e setenta) unidades agrícolas familiares”. <!ID280005-0> Na Portaria nº 35, de 10 de maio de 1995, publicada no DOU nº 89 de 11 de maio de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Novo Destino, SIPRA AC0028000, município de Tarauacá/AC, onde se lê “...277 (duzentas e setenta e sete) unidades agrícolas familiares”, ... leia-se: “... 360 (trezentas e sessenta) unidades agrícolas familiares”. <!ID280006-0> Na Resolução nº 177, de 31 de outubro de 1977, publicada no BS nº 47 de 21 de novembro de 1977, que criou o PAD Boa Esperança, código SIPRA AC0006000, município de Sena Madureira/AC, onde se lê: “... 2.756 (dois mil setecentos e cinquenta e seis) unidades agrícolas familiares” ... leia-se: “... 1.050 (mil e cinquenta) unidades agrícolas familiares”. 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA o- <!ID280007-0> PORTARIA N 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ nº 164 de 14 de julho de 2.000, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional ao imóvel denominado “LAGOA DOS CAVALOS” com área registrada de 28,0000 ha (vinte oito hectares) e área medida de 37,9504 há (trinta e sete hectares, noventa e cinco ares e quatro centiares), localizado no Município de Areial, no Estado da Paraíba, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária, pelo Decreto 201 de 19 de outubro de 2006, cuja imissão de posse se deu em 09 de fevereiro de 2.006, e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR (18) / N.º 54320.000190/2006-75 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado “FAZENDA LAGOA DOS CAVALOS”, com área de 37,9504 ha (Trinta e sete hectares, noventa e cinco ares e quatro centiares), localizado no Município de Areial, no Estado da Paraíba, que prevê a criação de 02 (duas) unidades agrícolas familiares; Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA CICERO ROMANA II, Código SIPRA PB0271000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário -SD; JÚLIO CÉZAR RAMALHO RAMOS . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL <!ID279996-0> <!ID279999-0> PORTARIA N o- 28, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 52600 003325/05 e as prescrições estabelecidas pela Portaria Inmetro n.º 066, de 13 de abril de 2005, resolve autorizar, a título precário, a empresa Sappel Ltda. a executar os ensaios metrológicos prescritos para a verificação inicial (auto-verificação) de Hidrômetros para água fria, de acordo com os característicos e condições descritos na referida Portaria de Autorização. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS <!ID278331-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de fevereiro de 2006 Processo IPEM-SP nº 27210/2004. INTERESSADO ASSGAB ASSUNTO despesas com custas referente aos registros dos imóveis. FUNDAMENTO Inexigibilidade de Licitação - Artigo 25 - Caput da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores. VALOR R$ 2.766,18 FAVORECIDO 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Inexigibilidade de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto a 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo NEWTON MACHADO MORALES SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES PORTARIA N o- 20, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, e considerando o constante do processo INMETRO nº 52600 015798/2005, resolve aprovar para venda direta ao público o modelo BCW 6/15, de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, digital, computador de preços, classe de exatidão III, marca WELMY, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da realização das verificações metrológicas. ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES <!ID279998-0> ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES PORTARIA N o- 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, e considerando o constante do processo INMETRO nº 52600 004061/2005, resolve autorizar, a inclusão da função contagem de peças, opcionalmente, a sua fabricação em aço carbono ou aço inox, com novo desenho dos conectores da célula de carga e interface serial, chave para ligar e desligar e porta fusível retangular e/ou redondo, no dispositivo indicador modelo UNIVERSAL-LINE marca DIGI-TRON, aprovado pela Portaria INMETRO/DIMEL Nº 147, de 24 de agosto de 2004, mantidas as demais exigências constantes da referida portaria de aprovação de modelo. <!ID279997-0> aprovar, em caráter provisório, o Sistema de Medição e Abastecimento de GLP a granel modelo SM-GLP/M - CI, marca METROVAL, de fabricação da Metroval Controle de Fluidos Ltda, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da realização das verificações metrológicas. PORTARIA N o- 26, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52 600 005221/2005, resolve <!ID280059-0> PORTARIA N o- 51, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13,Parágrafo Único, Incisos de I a V e os termos da Nota Técnica N.º 003/2006- CGPRI/COAPI, de 20 de fevereiro de 2006, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR a inclusão do produto CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR na Resolução n° 190/1999-CAS, referente aprovação de projeto industrial, cujos direitos e deveres foram transferidos à empresa DOUGLAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma da Nota Técnica N.º 003/2006-CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos, com produção aprovada pela Resolução n.º 049/1999-CAS, em: Produtos Ano 1 CARREGADOR DE BATERIA PA- 644,940 RA TELEFONE CELULAR Ano 2 Ano 3 1,289,881 1,612,351 71 ISSN 1677-7042 Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial nº 332 - MDIC/MCT, de 25 de outubro de 2005; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como nas demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK <!ID280060-0> PORTARIA N o- 52, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13, Parágrafo Único, Incisos de I a V e os termos da Nota Técnica nº 002/2006-CGPRI/COAPI, de 17 de fevereiro de 2006, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR a inclusão do produto CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) PARA ARTES GRÁFICAS E DESENHO na Resolução n° 0154/2004-CAS, referente aprovação do projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PROCOATING INDUSTRIAL DE LAMINADO DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma da Nota Técnica nº 002/2006-CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decretolei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva), com produção aprovada pela Resolução n.º 0154/2004CAS, em: Discriminação Ano 1 CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA 4,400,000 DE PLÁSTICO (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) PARA ARTES GRÁFICAS E DESENHO. Ano 2 4,950,000 Ano 3 5,555,000 Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial nº 271 - MDIC/MCT, de 24 de agosto de 2005; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como nas demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK o- <!ID279458-1> PORTARIA N 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 2º, do art. 53 e § 4º, do art. 59, da Resolução nº 201, de 31 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º Publicar o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos às linhas dos produtos constantes de projetos técnico-econômicos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), listados nos anexos 1 e 2 desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK <!ID279458-2> Inscrição SUFRAMA: 200853015 ANEXO 1 Razão Social: GLOBAL MARKET COMERCIO IND. LTDA. Inscrição SUFRAMA: 201033011 Razão Social: DERPAC DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Código Produto 1359 TECLADO EM POLICARBONATO E POLIÉS- 0071/2003 TER PARA FORNO DE MICROONDAS Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto RESOLUÇÃO 29/4/2003 Implantação Código Produto Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 1204 APARELHO DE GINÁSTICA PARA MUSCULA- 0093/2003 ÇÃO Nro.Doc. RESOLUÇÃO 29/04/2003 Atualização 0095/2001 RESOLUÇÃO 23/3/2001 Diversificação 72 ISSN 1677-7042 1 Inscrição SUFRAMA: 200751018 Razão Social: ITAUTEC PHILCO S/A GRUPO ITAUTEC PHILCO Código Produto 0320 MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL 0214/2003 LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) Nro.Doc. Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Inscrição SUFRAMA: 200015010 Razão Social: COIMPA INDUSTRIAL LTDA. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto RESOLUÇÃO 2/9/2003 Diversificação 0892 CLORETO DE RÓDIO 0013/2000 RESOLUÇÃO 7/4/2000 Ampliação/ Diversificação 0209/1987 Inscrição SUFRAMA: 200387014 Razão Social: NOVODISC MIDIA DIGITAL DA AMAZONIA LTDA. Código Produto 0709 Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto IMPRESSO PUBLICITÁRIO E CATÁLOGO CO- 0206/2003 MERCIAL RESOLUÇÃO 02/9/2003 Diversificação 0054/2001 RESOLUÇÃO 30/1/2001 Diversificação Inscrição SUFRAMA: 200838016 Razão Social: ORBISAT DA AMAZONIA INDUSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A. Código Produto Nro.Doc. 0361 PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA 0096/2003 (DE USO EM INFORMÁTICA) Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto RESOLUÇÃO 29/4/2003 Diversificação RESOLUÇÃO 24/9/1987 Ampliação Inscrição SUFRAMA: 200444018 Razão Social: COMPANHIA AMAZONENSE DE PRODUTOS LACTEOS Código Produto Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0016 IOGURTE (EXCETO DE FRUTAS REGIONAIS) 0105/1998 Nro.Doc. RESOLUÇÃO 28/8/1998 Alteração 0539 QUEIJO (DE MATÉRIA-PRIMA DA REGIÃO 0225/1989 AMAZÔNICA) RESOLUÇÃO 15/9/1989 Implantação 0738 LEITE NÃO CONCENTRADO (EXCETO DE 0105/1998 MATÉRIA-PRIMA DA REGIÃO AMAZÔNICA) RESOLUÇÃO 28/8/1998 alteração 0768 ALIMENTO FRITO A BASE DE CEREAIS 0105/1998 RESOLUÇÃO 28/8/1998 alteração 0515 ALIMENTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDOS 0131/1997 POR EXPANSÃO RESOLUÇÃO 10/10/1997 Alteração Inscrição SUFRAMA: 200238019 Razão Social: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZONIA S.A. Inscrição SUFRAMA: 201024012 Razão Social: REXAM AMAZONIA LTDA. Código Produto Nro.Doc. 1282 LATA DE ALUMÍNIO/AÇO PARA ACONDICIO- 0144/2002 NAMENO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto RESOLUÇÃO 3/5/2002 Diversificação Produto 1204 APARELHO DE GINÁSTICA PARA MUSCULAÇÃO 0070/2003 Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto RESOLUÇÃO 29/4/2003 Implantação Inscrição SUFRAMA: 300095015 e 200637010 Razão Social: TECNELETRICA DA AMAZONIA LTDA Código Produto 0438 ARTEFATO DE CIMENTO OU DE CONCRETO 0236/2002 Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto PORTARIA 26/9/2002 Implantação Inscrição SUFRAMA: 201013010 Razão Social: TECNOPLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Nro.Doc. Produto Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0320 MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL 0086/2003 LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) RESOLUÇÃO 29/4/2003 Diversificação 0356 MÁQUINA CINTADEIRA DE CÉDULAS (PA- 0303/2003 PEL-MOEDA) RESOLUÇÃO 11/11/2003 Diversificação Inscrição SUFRAMA: 200334018 Razão Social: TECTOY S.A. Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0050 FAC-SÍMILE 0211/2003 RESOLUÇÃO 2/9/2003 Diversificação Inscrição SUFRAMA: 200778013 Razão Social: AMAZON ERVAS - LABORATORIO BOTANICO LTDA. Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 1350 DEO COLONIA 0011/1991 PORTARIA 12/9/1991 Implantação Inscrição SUFRAMA: 200876015 Razão Social: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA. Código Produto Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0395 ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO 0248/2001 DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM RESOLUÇÃO 31/5/2001 Diversificação 0576 PRÉ-FORMA - PET PARA RECIPIENTE 0041/2000 RESOLUÇÃO 12/7/2000 Diversificação 0654 BASE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS 0053/1998 RESOLUÇÃO 19/2/1998 Implantação 0674 CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE 0109/2001 PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) RESOLUÇÃO 23/3/2001 Diversificação Nro.Doc. 0264 CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PA- 0053/1998 RA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS Data Doc. Tipo Projeto RESOLUÇÃO 13/12/1994 alteração Código Produto Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0046 APARELHO TELEFÔNICO POR FIO NÃO 0233/1995 COMBINADO COM OUTROS APARELHOS Nro.Doc. PORTARIA 30/6/1995 Diversificação 0298 CALCULADORA ELETRÔNICA COM MECA- 0233/1995 NISMO IMPRESSOR PORTARIA 30/6/1995 Diversificação 0307 MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL 0083/1998 RESOLUÇÃO 3/7/1998 Diversificação 0309 UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE 0083/1998 PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE - (UCP) RESOLUÇÃO 3/7/1998 Diversificação 0320 MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL 0142/1998 LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) RESOLUÇÃO 9/10/1998 Diversificação Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0076 VIDEOCASSETE 0284/1994 RESOLUÇÃO 13/12/1994 Ampliação 0105 RÁDIO COM GRAVADOR/REPRODUTOR DE 0163/1983 FITAS CASSETES MAGNÉTICAS E TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER RESOLUÇÃO 30/9/1983 Ampliação 0106 RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LA- 0163/1983 SER RESOLUÇÃO 30/9/1983 Ampliação 0311 IMPRESSORA A JATO DE TINTA 0214/1999 PORTARIA 29/7/1999 Inclusão 1185 CARREGADOR DE BATERIA COM VIVA VOZ 0238/2000 PARA TELEFONE CELULAR PORTARIA 8/11/2000 Inclusão Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0311 IMPRESSORA A JATO DE TINTA 0164/1997 RESOLUÇÃO 10/10/1997 Implantação Inscrição SUFRAMA: 200519018 Razão Social: INDUSTRIA DE DUAS RODAS DA AMAZONIA LTDA. Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0005 CICLOMOTOR 0365/1993 RESOLUÇÃO 1/11/1993 Implantação Inscrição SUFRAMA: 200674013 Razão Social: INJEPET EMBALAGENS DA AMAZONIA S.A. Código Produto Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0395 ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO 0548/1993 DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM Nro.Doc. RESOLUÇÃO 17/12/1993 Diversificação 0045/2001 RESOLUÇÃO 30/01/2001 Diversificação Inscrição SUFRAMA: 200884018 Razão Social: INTERMEF - INTEGRACAO MEDICO-HOSPITALAR-FARMACEUTICA S.A. Inscrição SUFRAMA: 500015015 Razão Social: CERVEJARIA MIRANDA CORREA S. A. Produto Tipo Doc. 0304/1994 Inscrição SUFRAMA: 200690019 Razão Social: FLEX IMP., EXP., IND E COM. DE MAQ. E MOTORES LTDA. ANEXO 2 Código Nro.Doc. GABINETE METÁLICO Inscrição SUFRAMA: 200034014 Razão Social: EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA S.A. Código Nro.Doc. Produto 0360 Inscrição SUFRAMA: 200767011 Razão Social: CTCELL COMUNICACOES E ELETRONICA LTDA. Inscrição SUFRAMA: 201038013 Razão Social: TECHNOGYM LATIN AMERICA IND. DE EQUIPS. DE GINASTICA LTDA. Código Código Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto RESOLUÇÃO 19/2/1998 Implantação Código Produto 1188 MEDICAMENTO PARA FINS TERAPÊUTICOS 0168/1998 OU PROFILÁTICOS, APRESENTADO NO FORMATO DE COMPRIMIDO SÓLIDO Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto RESOLUÇÃO 30/10/1998 Implantação 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Inscrição SUFRAMA: 200066013 Razão Social: LEVEFORT ICOMA S/A. 73 ISSN 1677-7042 Inscrição SUFRAMA: 200145010 Razão Social: QUARTZ ELETRON INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Código Produto 0683 EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PES- 0183/1985 SOAS E MERCADORIAS Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto RESOLUÇÃO 27/6/1985 Ampliação 0203 RELÓGIO DE BOLSO 0101/1993 PORTARIA 26/11/1993 Ampliação Inscrição SUFRAMA: 200754017 Razão Social: TCE-INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A. Inscrição SUFRAMA: 200838016 Razão Social: ORBISAT DA AMAZONIA INDUSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A. Código Produto Nro.Doc. 0107 RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA 0019/1999 CABO Código Produto Nro.Doc. Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto Tipo Doc. Data Doc. Tipo Projeto 0183 FOTOCOPIADORA (RECONSTRUÍDA) 0051/2001 RESOLUÇÃO 30/1/2001 Diversificação RESOLUÇÃO 19/3/1999 Implantação 0319 MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CINES- 0034/1996 CÓPIO (USO EM INFORMÁTICA) RESOLUÇÃO 9/8/1996 Atualização SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS <!ID279058-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 20 de fevereiro de 2006 RECURSO/JUNTA COMERCIAL Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência:Processo MDIC nº 52700-000177/06-16 Processo JUCESP Nº 995090/05-1 Recorrente:Logos Participações S.A. Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Logos Participações Educacionais Ltda.) Referência:Processo MDIC nº 52700-000178/06-61 Processo JUCESP Nº 995078/05-1 Recorrente:O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda. Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (O2 Tecnologia em Sistemas Ltda.) <!ID279060-0> Em 22 de fevereiro de 2006 RECURSO/JUNTA COMERCIAL Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência:Processo MDIC nº 52700-000179/06-13 Processo JUCESP Nº 995086/05-9 Recorrente:Richardson Eletronics do Brasil Ltda. Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Richardson Software Ltda.) RECURSO/JUNTA COMERCIAL Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência:Processo MDIC nº 52700-000174/06-82 Processo JUCESP Nº 995073/05-3 Recorrente: Raia & Cia Ltda. Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Raia Incorporadora Ltda.) RECURSO/JUNTA COMERCIAL Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência:Processo MDIC nº 52700-000180/06-30 Processo JUCESP Nº 995072/05-0 Recorrente:Laselva Comércio de Livros e Artigos de Conveniência Ltda. Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (La Selva Serviços de Apoio Operacional a Empresa Ltda. ME) <!ID279057-0> <!ID279061-0> <!ID279062-0> <!ID279059-0> RECURSO/JUNTA COMERCIAL Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: RECURSO/JUNTA COMERCIAL Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Provido: Referência:Processo MDIC nº 52700-000183/06-73 Processo JUCESP Nº 995079/05-5 Recorrente:Engepar Engenharia Ltda. Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Engepar Comércio, Manutenção de Serviços em Suprimentos de Proteção Predial Ltda.-ME) <!ID279063-0> RECURSO/JUNTA COMERCIAL Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência:Processo MDIC nº 52700-000184/06-18 Processo JUCESP Nº 995081/05-0 Recorrente:H.L. Empreendimentos Imobiliários Ltda. Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (HL Assessoria Empresarial Ltda.-ME) <!ID279064-0> RECURSO/JUNTA COMERCIAL Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência:Processo MDIC nº 52700-000185/06-62 Processo JUCESP Nº 995092/05-9 Recorrente:MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda. Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (MWLC D'Ávila Serviços de Informática Ltda.-ME) EDSON LUPATINI JUNIOR 74 . ISSN 1677-7042 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 23, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279814-0> Regulamenta entendimento acerca de trabalhadores do Setor. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e, com base nos estudos e conclusões do Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução CNAS nº 1, de 1 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 8 de fevereiro de 2006, Considerando o art. 204, inciso II da Constituição Federal que prevê a participação da população por meio de suas organizações representativas para formulação e controle das políticas em todos os níveis. Considerando que art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 instituiu o Conselho Nacional de Assistência Social como órgão de deliberação colegiada composta paritariamente por representantes governamentais e da sociedade civil. Considerando o inciso II do art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 estabelece a representação da sociedade civil dentre representantes de usuários ou de organizações de usuários, organizações de trabalhadores do setor, das entidades e organizações de assistência social, escolhidos em foro próprio, resolve: Art. 1º - Estabelecer como legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social. Parágrafo Único - A participação no Conselho Nacional de Assistência Social deve contemplar as entidades de representação nacional das diversas profissões que atuam no campo da formulação, execução e avaliação da política de assistência social. Art. 2º - Fixar os seguintes critérios para definir se uma organização é representativa dos trabalhadores do setor da assistência social: a) ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social; b) defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social; c) propor-se à defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; d) ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou conselho federal de profissão regulamentada, ou associação de trabalhadores legalmente constituída; e) não ser representação patronal ou empresarial; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 25, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279817-0> Dispõe sobre a habilitação e o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS Gestão 2006/2008. O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto n.º 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004, Considerando o disposto no inciso II do § 1º do Art. 17 da Lei n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1º. O processo eleitoral de representação da sociedade civil para a gestão 2006/2008 do CNAS dar-se-á conforme prevêem os artigos 3º e 4º do Decreto 5.003/2004, em Assembléia especialmente convocada para este fim, sob a fiscalização do Ministério Público Federal. § 1º. A Assembléia de que trata o caput deste artigo realizarse-á no dia 25 de abril de 2006, em Brasília, para instalação e eleição, no endereço e horário a serem publicados no Diário Oficial da União, junto com o ato de homologação da relação de habilitadas/os como eleitores/ras e candidatos/as , no dia 20 de abril de 2006, conforme disposto no edital. § 2º. Para coordenação do processo de habilitação das representações de usuários, entidades e organizações serão instituídas, pelo CNAS, as Comissões de Habilitação e de Recursos composta por 9 (nove) de seus membros representantes paritariamente dos três segmentos da sociedade civil, conforme art. 2º do Decreto n.º 5.003/2004. 1 § 3º. Os representantes das entidades ou organizações, que não concorram ao pleito eleitoral têm a prerrogativa de compor as Comissões de Habilitação e de Recursos, devendo, em caso de número insuficiente, completar-se a composição com os representantes das entidades ou organizações candidatas ao pleito, respeitada a paridade. § 4º. Durante a análise dos processos, os componentes das Comissões de Habilitação e de Recursos estarão impedidos de analisar e deliberar sobre os processos relativos ao segmento da sociedade civil que representam. § 5º. Deverá ser realizado sorteio no âmbito da Comissão de Habilitação que contemple o princípio disposto no parágrafo anterior, devendo ocorrer o revezamento por ocasião da análise e apreciação dos recursos. § 6º. As Comissões de Habilitação e de Recursos elegerão entre seus pares um presidente e um vice-presidente, não concorrentes ao pleito, de segmentos diferentes. § 7º. O CNAS elegerá em reunião plenária as Comissões de Habilitação e a de Recursos. Art. 2º. A Comissão de Habilitação terá as seguintes atribuições: I - Exame da documentação das representações de usuários, entidades ou organizações postulantes à habilitação; II - Divulgação das representações de usuários, entidades ou organizações habilitadas ao processo de eleição; III - Divulgação das representações de usuários, entidades ou organizações habilitadas; IV - Coordenação dos procedimentos eleitorais até a abertura da Assembléia de Eleição. Parágrafo único. Na hipótese da entidade ou organização não indicar o segmento a que pertence, caberá à Comissão de Habilitação efetuar o seu enquadramento quanto ao segmento, em conformidade com os estatutos e ou relatórios de atividades. Art. 3º. A Comissão de Recursos terá as atribuições de analisar, julgar e publicar as deliberações sobre os recursos das representações de usuários, entidades ou organizações que requereram revisão das decisões da Comissão de Habilitação. Art. 4º. Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitoras e/ou candidatas : representações de usuários ou entidades ou organizações de usuário; as entidades e organizações de assistência social e entidades e organizações que representam trabalhadores da área de assistência social, que atuam em âmbito nacional. § 1º. Poderão ser habilitadas: I - As entidades ou organizações de Assistência Social, que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei 8.742/93, em consonância com a Res. 191, de 10 de novembro de 2005, com retificação publicada no DOU em 10 de fevereiro de 2006; II - As entidades ou organizações de usuários ou de representações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006, publicada na seção I do DOU de 01/03/2006; III - As entidades ou organizações que representam trabalhadores da assistência social, em conformidade com a Resolução nº 23, de 16 de fevereiro de 2006, publicada na seção I do DOU de 01/03/2006. § 2º. Serão consideradas de âmbito nacional aquelas que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades institucionais, direta ou indiretamente, há no mínimo dois anos, em: I - pelo menos duas regiões geográficas do país e cinco unidades federadas, nos segmentos dos incisos I e III, § 1º. deste artigo. II - no mínimo duas unidades federadas, no segmento do inciso II, § 1º. deste artigo. § 3º. É vedada a segunda recondução consecutiva de entidade ou organização ou pessoa física, independentemente das condições de titular ou suplente, ressalvado que, na condição de suplente, o mandato da gestão 2004/2006 será computado como primeiro mandato. § 4º. A representação da entidade ou organização na condição de Conselheiro/a Titular ou Suplente recairá sobre pessoa física integrante de seus órgãos diretivos ou que seja membro de seu corpo técnico, sendo vedada a representação no CNAS mediante instrumento de procuração outorgado à pessoa sem vínculo organizacional com a entidade. Art. 5º. A habilitação das entidades ou organizações dos três segmentos ocorrerá no período de 1º a 30 de março de 2006, valendo para tanto a data do protocolo ou da postagem via sedex, de seu pedido, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Cópia autenticada da ata de eleição e posse da última diretoria; II - Relatórios de atividades referentes aos dois últimos anos (2003 e 2004); III - Declaração de funcionamento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo; IV - Cópia autenticada do estatuto da entidade ou organização em vigor, devidamente registrado; V - Instrumento de procuração com firma reconhecida, outorgando poderes ao mandatário para representar a entidade ou organização na Assembléia de Eleição. Quando o representante legal não o fizer pessoalmente, será garantida a apresentação junto à Comissão de Habilitação, até a data da Assembléia mencionada, não se aplicando, neste caso, o prazo disposto no caput; Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 VI - CNPJ; VII - Facultativamente, publicações ou outras formas de comunicação desenvolvidas como meio de comprovação da abrangência e/ou atuação institucional; VIII - Folha com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste endereço completo, telefone, fax, e-mail e pessoa de contato e outras informações importantes para contato em tempo hábil. § 1º. O pedido de habilitação deverá ser assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão de Habilitação, no qual conste a sua condição só de eleitora ou de eleitora e candidata, e em qual segmento concorrerá no pleito. § 2º. No caso de representações de usuários, observado as regras do caput do art. 4º, os documentos para comprovação são: I - histórico do grupo, movimento, fórum, etc. II - atas ou relatórios de reuniões; III - declaração de reconhecimento de existência e atuação por duas outras entidades juridicamente constituídas e/ou autoridade pública; IV - jornais e outros materiais de divulgação onde possam ser verificadas lutas e organização, sendo estes documentos complementares, não obrigatórios. § 3º. O pedido de habilitação, com a documentação necessária, deverá ser endereçado à Secretaria Executiva do CNAS, Esplanada dos Ministérios - Bloco F, Edifico Anexo - Ala “A”, 1º andar, Sala 121 - Brasília/DF - CEP 70059-900 ou protocolada diretamente no mesmo endereço, no horário de 8h30min às 18h, em dias úteis. § 4º . Para as entidades e organizações de usuários, os documentos para comprovação são os mesmos relacionados nos incisos I ao VIII do caput deste artigo. Art. 6º. O pedido de habilitação deverá ser instruído com os originais ou cópias autenticadas. § 1º. No caso de não atendimento ao disposto no caput deste artigo, a Comissão de Habilitação fixará prazo para apresentação dos documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. § 2º. É vedado que mais de uma entidade ou organização seja representada pelo mesmo procurador. Art. 7º. A Comissão de Habilitação analisará os pedidos até o dia 07 de abril de 2006 e publicará no dia 10 de abril de2006 a nominata das representações de usuários, das entidades ou organizações habilitadas. Art. 8º - Das decisões da Comissão de Habilitação, caberá recurso à Comissão de Recursos no prazo de 11 a 13 de abril de 2006, na forma procedimental adotada para a habilitação constante do § 3º, art. 5º desta Resolução, observada a data de protocolo. § 1º. Somente se admitirá recurso de entidade ou organização ou representação de usuários, no caso de indeferimento de seu próprio pedido de habilitação. § 2º. Quaisquer outras manifestações contrárias às decisões da Comissão de Habilitação devem ser encaminhadas no período e forma previstos no caput. § 3º. As decisões da Comissão de Recursos, quando não forem publicadas, serão comunicadas à parte interessada através dos meios informados no documento do inciso VIII do art 5º desta Resolução. § 4º. A Comissão de Recursos concluirá o julgamento dos recursos apresentados até o dia 19 de abril de 2006 e publicará o ato de homologação da relação das representações de usuários, entidades ou organizações habilitadas no dia 20 de abril de 2006. § 5º. Os trabalhos das Comissões de Habilitação e de Recursos serão secretariados pela Secretaria Executiva do CNAS. Art. 9º. A Assembléia de Eleição terá dois atos com as seguintes atribuições: I - Instalação da Assembléia pela Presidência do CNAS, para: a) Homologação das representações de usuários, entidades ou organizações habilitadas pela Comissão de Habilitação e Recurso; b) Abertura de espaço para candidaturas à Mesa Coordenadora; c) Eleição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos, a ser integrada por três representantes das representações de usuários, entidades ou organizações habilitadas, mais votadas em cada segmento; II - Concluída eleição da Mesa Coordenadora, a presidência do CNAS passará a direção dos trabalhos à mesma, para: a) Aprovação do regimento interno, cuja proposta deverá ser elaborada pela Comissão de Habilitação e aprovada previamente pelo CNAS; b) Escolha de uma mesa receptora e apuradora de votos, composta por três representantes dos segmentos presentes e não concorrentes; c) Eleição das representações de usuários, entidades ou organizações titulares e suplentes dos três segmentos previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 17 da LOAS; e d) Leitura e aprovação da ata, inclusive constando a relação das representações de usuários, entidades ou organizações eleitas, tanto para a titularidade quanto para a suplência. § 1º. A Mesa Coordenadora deverá escolher entre seus três membros um que presidirá a Assembléia. § 2º A eleição da Mesa Coordenadora será pelo voto das representações de usuários, entidades ou organizações previamente habilitadas, cabendo a cada um dos segmentos da Sociedade Civil, eleger seu representante entre os não concorrentes às vagas de representação no CNAS, na forma a ser estabelecida no Regimento Interno elaborado na Comissão de Habilitação e aprovado previamente no CNAS. 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Art. 10. Cada representação de usuários, entidade ou organização habilitada para esta Assembléia poderá votar em até três candidatos/as de seu segmento. Art. 11. Terminada a Assembléia de Eleição, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos, assinará a ata aprovada com a relação das representações de usuários, entidades ou organizações titulares e suplentes eleitas, na qual conste a presença do representante do Ministério Público Federal, e enviará à presidência do CNAS para a publicação no Diário Oficial da União e devidos encaminhamentos de posse junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 12. Esta Resolução revoga as Resoluções CNAS nº 31, de 11 de março de 2004, publicada na seção I do DOU de 12/03/2004 e a Resolução CNAS nº 32, de 23 de março de 2004, publicada na seção I do DOU de 30/03/2004 e entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1oAutorizar a cessão de uso gratuito ao Município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, do imóvel urbano, constituído por terreno com área de 3.000,00m² e acessórios com 352,56m², situado na Rua 10, s/no, Setor Rodoviário, naquele Município, com as características constantes da Matrícula no 2.360, no Cartório de Registro Geral de Imóvel, Comarca de São Luís de Montes Belos - GO. Art. 2oA cessão a que se refere o art. 1o destina-se ao funcionamento da Creche Municipal Criança Feliz I, no Município de São Luís de Montes Belos - GO. Art. 3oO prazo da cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 PAULO BERNARDO SILVA o- <!ID281151-0> PORTARIA N 41, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279405-0> Constituir Grupo de Trabalho para tratar de providências decorrentes de informações encaminhadas pelo TCU ao CNAS. A Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso que lhe confere a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2006 e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1o - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar providências decorrentes de ofícios encaminhados pelo Tribunal de Contas de União - TCU, em virtude da constatação da prática de irregularidades na prestação de contas de entidades registradas neste Conselho. Art. 2º - O referido Grupo de Trabalho será constituído pelos conselheiros (as): Natália de Souza Duarte, Elias Sampaio Freire, Misael Lima Barreto e José Manoel Pires Alves, sob a coordenação de um de seus membros. Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para a conclusão de suas atividades. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 04991.003091/2005-93, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Confederação Nacional de Municípios - CNM e à Frente Nacional de Prefeitos FNP, à razão de 50% (cinqüenta por cento) a cada uma delas, em partes ideais, do imóvel localizado no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, Quadra 601, Módulo “N”, Brasília/DF, constituído por área de 5.000,00m², objeto da Matrícula nº R.2- 12.369, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brasília/DF. Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à construção de sede, visando a instalação da Confederação Nacional de Municípios - CNM e da Frente Nacional de Prefeitos - FNP. Art. 3o O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO o- RESOLUÇÃO N 42, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID279406-0> O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8.499/DF do Supremo Tribunal de Justiça, movida pela Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob nº 92.863.000/0001-33, resolve: I - EMITIR o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, referente ao pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, constante do processo nº 44006.000756/2000-57, que assegura a validade do mesmo no período de 05/05/2000 a 04/05/2003. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID279410-0> PORTARIA N o- 39, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, bem como o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo com os demais elementos que integram o Processo nº 10783.011131/91-17, resolve: Art. 1º Alterar para quatro anos o prazo fixado no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 226, de 10 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2001, Seção 1, página 96/97. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID279480-0> PORTARIA N o- 40, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1o, do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 10180.000316/1996-91, resolve: SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO <!ID280075-0> PORTARIA N o- 26, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e, artigo 5º, da citada Portaria SPU n.º 06/2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, ao MUNICÍPIO DE NITERÓI, Estado do Rio de Janeiro, de duas áreas de uso comum do povo, uma com 5.000,00m² e outra com 700,00m², ambas na Praia de Icaraí, naquele Município, a primeira localizada em frente aos nºs 299 a 315 da Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres e, a segunda, em frente ao n.º 299 daquela Avenida, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2006 e no dia 18 do mesmo mês, destinadas à realização dos eventos “Esporte é Nossa Praia” e “Desafio Handebol de Praia”, respectivamente, de acordo com os elementos constantes do Processo n.º 04967-000130/2006 -89. Art. 2° Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “NITERÓI/ RJ”. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES o- <!ID280076-0> PORTARIA N 27, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/Centro de Atividade de Niterói, inscrito no CNPJ sob o n° 03.621.867/003-14, da área de uso comum do povo com 1.358,28m² na Praia de Icaraí, localizada em frente aos nºs 317 a 341 da Avenida Jornalista Alberto Francisco ISSN 1677-7042 75 Torres, no Município de Niterói/RJ, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2006, destinada à realização do evento educacional, recreativo e esportivo “SESC Verão”, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.001275/2006-05. Art. 2° O valor devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 325,98 (trezentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos). Art. 3° Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “NITERÓI / RJ”. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES o- PORTARIA N 28, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280077-0> O GERENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa OSC MARKETING ESPORTIVO E CULTURAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 07.055.339/0001-34, da área de uso comum do povo com 1.334,00m² na Praia de Icaraí, localizada em frente ao n.º 521 da Av. Jornalista Alberto Francisco Torres, no Município de Niterói/RJ, no período de 17 a 20 de fevereiro de 2006, destinada à realização da 8ª Etapa do evento esportivo e recreativo “Circuito Outdoor Sport Club de Música e Esportes de Praia”, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.000141/2006-69. Art. 2° O valor devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 426,88 (quatrocentos e vinte seis reais e oitenta e oito centavos). Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante os períodos a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “NITERÓI / RJ”. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES o- PORTARIA N 29, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280309-0> O GERENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa RM ESPORTES LTDA S.C., inscrita no CNPJ sob o n° 03.082.516/0001-10, das áreas de uso comum do povo com 3.140,00m² e 400,00m² (contíguas) na Praia de Ipanema, localizadas na altura dos nºs 690 a 712 da Avenida Vieira Souto, no Município do Rio de Janeiro/RJ, a primeira, no período de 30 de janeiro a 03 de março de 2006, e, a segunda, nos dias 09 a 12, 16 a 19 e 26 de fevereiro de 2006, destinadas à realização do evento esportivo de vôlei de praia “Rei e Rainha da Praia” e “Desafio dos Reis e Desafio das Rainhas BRA X USA”, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.000133/2006-12. Art. 2° O valor total devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 19.299,60 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES 76 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 30, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID280310-0> O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo n.º 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e, no artigo 5º, da citada Portaria SPU n.º 06/2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro, das áreas de uso comum do povo com o total de 22.041,45m² na Praia de Copacabana, naquele Município, no período de 24 de janeiro a 03 de março de 2006, destinadas à realização do evento recreativo “Show da Internacional Banda ROLLING STONES”, cuja montagem principal está localizada no trecho compreendido à altura das Ruas Fernando Mendes e Rodolfo Dantas, estendendo-se as demais montagens ao longo daquela Praia até à altura da Avenida Princesa Isabel, de acordo com os elementos constantes do Processo n.º 04967.000128/2006-18. Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU”, indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES Ministério do Trabalho e Emprego . DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ <!ID280048-0> PORTARIA N o- 8, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial nº 763, de 11 de outubro de 2000, e considerando o que consta do processo 46293.000213/2006-98, resolve: Conceder autorização à empresa DORI ALIMENTOS LTDA. para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Avenida Itamaraty, nº 1324, no município de Rolândia, no Estado do Paraná, no Setor de Manutenção, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término da presente autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º da Portaria Ministerial nº 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. GERALDO SERATHIUK SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO <!ID279446-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 20 de fevereiro de 2006 Em 23 de fevereiro de 2006 Pedido de Registro Sindical O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos: a) comprovante de registro do impugnante no MTE; b) comprovante de depósito original no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada. Processo Entidade Abrangencia Categoria 46000.002057/2004-86 “Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Araraquara, São Carlos e Região, Exceto as de Fins Hospitalares”, SP InterMunicipal Econômica das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Exceto as de Fins Hospitalares Base Territorial: *São Paulo* - Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Araraquara, Araras, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Dourado, Espírito Santo do Pinhal, Ibaté, Ibitinga, Iracemápolis, Itapira, Jaú, Leme, Limeira, Lindóia, Matão, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão Bonito, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, São Carlos, São João da Boa Vista, São Pedro, Serra Negra, Taquaritinga. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.007298/2004-11 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pai Pedro - MG Municipal *Minas Gerais* - Pai Pedro Profissional dos trabalhadores rurais integrantes do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Processo Entidade 46000.018061/2004-66 Sindicato da Indústria Pesqueira, de Congelamento e Beneficiamento de Produtos da Pesca em Geral do Estado de Sergipe Estadual Sergipe Econômica da Indústria Pesqueira, de Congelamento e Beneficiamento dos Produtos da Pesca em geral Abrangencia Base Territorial Categoria Processo Entidade Abrangencia 46000.021550/2004-03 “SETFRET - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e para Turismo de Sorocaba e Região”, SP InterMunicipal Base Territorial: *São Paulo* - Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Cajati, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Coronel Macedo, Eldorado, Fartura, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Jacupiranga, Juquiá, Mairinque, Miracatu, Nova Campina, Paranapanema, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Piedade, Pilar do Sul, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sarutaiá, Sete Barras, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tejupá, Timburi e Votorantim Categoria: Econômica das Empresas de Transporte de Passageiros sob a modalidade de Fretamento eventual ou contínuo, ou qualquer outro tipo de Transporte Coletivo de Passageiros de Caráter Privado, ou seja, não aberto ao público, com frota própria, de terceiros ou cooperativados e que seja cadastrada no mínimo em um órgão gestor de transporte coletivo na modalidade de fretamento, ou que atue em atividades correlatas com o segmento. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.016730/2004-65 Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal - SINDSASC-DF Distrital *Distrito Federal* - Brasília Servidores e empregados públicos nas áreas da assistência social, cultural e afins. Processo Entidade Abrangencia 46000.018261/2005-08 Federação Brasileira de Telecomunicações - FEBRATEL Nacional Categoria: Categorias econômicas pertencentes aos ramos das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações cujas atividades estão definidas e regulamentadas na Lei Geral de telecomunicações, incluindo-se as empresas de TV por assinatura (cabo) e as empresas que fazem planejamento, projetos, implantação e manutenção de serviços de telecomunicações para as empresas concessionárias, autorizatárias ou permissionárias de serviços de telecomunicações.Compreende-se como categorias econômicas de Serviços de Telecomunicações as atividades empresariais abaixo qualificadas: a)Transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. b)Planejamento, projeto, implantação e manutenção de serviços de telecomunicações para empresas compreendidas no item "a" acima e as empresas de TV por assinatura(cabo). Sobrestamento O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº 343, de 04 de maio de 2000 e Decreto s/nº de 27 de dezembro de 2001, dá publicidade do exame de admissibilidade da(s) seguinte(s) impugnação(ões) apresentada(s), SOBRESTANDO o(s) seguinte(s) pedido(s) de registro sindical: Impugnado MARIO DOS SANTOS BARBOSA Ministério do Turismo . GABINETE DO MINISTRO 46000.009607/03-15 <!ID277694-0> Nome “Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado do Rio Grande do Sul - SINDEPRESTEM/RS” Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida 46000.023865/05-68 “Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul - RS”. Há conflito na representação. 46000.024029/05-09 “Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul - RS”. Há conflito na representação. Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 <!ID279447-0> PORTARIA N o- 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2006 (*) Dispõe sobre os procedimentos de credenciamento para as operações de câmbio pelas agências de turismo e meios de hospedagem e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, e artigo 1º do Decreto nº 4.898, de 26 de novembro de 2003, resolve: Art. 1º Os pedidos de credenciamento para a prática de operações no mercado de câmbio concedidos aos prestadores de serviços turísticos de agências de turismo e meios de hospedagem, deverão ser pleiteados junto ao Banco Central do Brasil, consoante a legislação aplicável à matéria. Art. 2º O Ministério do Turismo, no âmbito de sua competência, se exime de qualquer atribuição relativa à instrução e análise dos pedidos de credenciamento para operação no mercado de câmbio pelos prestadores de serviços turísticos, até que sejam divulgados critérios para concessão de novas autorizações pelo Banco Central do Brasil, conforme disposição do art. 32, parágrafo único, da Resolução BACEN nº 3.265, de 04 de março de 2005. Art. 3º Revoga-se a Deliberação Normativa N o- 310, de 30 de abril de 1992, do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALFRIDO DOS MARES GUIA (*) Republicada por ter saído, no DOU de 20/01/2006, seção 1, pág. 105, com incorreções no original. Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 . Tribunal de Contas da União PLENÁRIO <!ID279713-1> ATA Nº 8, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidente: Ministro Adylson Motta Representante do Ministério Público: Procurador Geral Lucas Rocha Furtado Secretário-Geral das Sessões: ACE Ricardo de Mello Araújo Secretária do Plenário: ACE Marcia Paula Sartori Às 14 horas e 50 minutos do dia 22 de fevereiro de 2006, com a presença dos Ministros Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes, dos Auditores Lincoln Magalhães da Rocha (convocado para substituir Ministro em virtude da aposentadoria do Ministro Iram Saraiva), Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Guilherme Palmeira), bem como do Representante do Ministério Público, Procurador Geral Lucas Rocha Furtado, o Presidente, Ministro Adylson Motta, declarou aberta a sessão ordinária do Plenário e registrou a ausência, por motivo de férias, do Ministro Guilherme Palmeira. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Tribunal Pleno homologou a Ata nº 7, da sessão ordinária realizada em 15 de fevereiro (Regimento Interno, artigo 101). Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES Da Presidência: (v. inteiro teor em Anexo I a esta Ata) . Distribuição do Plano Estratégico do TCU para o período de 2006 a 2010, aprovado recentemente e impresso em papel reciclado; e . Distribuição do manual Licitações e Contratos - Orientações Básicas, revisto, atualizado e ampliado. Do Ministro Marcos Vinícios Vilaça: (v. inteiro teor em Anexo I a esta Ata) . Relação de intervenções de sua autoria sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide. Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: (v. inteiro teor em Anexo I a esta Ata) . Relatório de atividades realizadas pela Corregedoria no ano de 2005. Do Auditor Lincoln Magalhães da Rocha: . Considerações sobre a violência urbana MEDIDAS CAUTELARES (v. inteiro teor em Anexo II a esta Ata) O Plenário aprovou, nos termos do disposto no § 1º do art. 276 do Regimento Interno deste Tribunal, as Medidas Cautelares exaradas pelo Ministro Ubiratan Aguiar nos processos: . TC-003.261/2006-0, para que a Caixa Econômica Federal não dê prosseguimento à Concorrência nº 26/2005; e . TC-003.754/2006-2, para que a Fundação Nacional de Saúde suspenda o pregão Preencial nº 8/2006. SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS De acordo com os artigos 1º, 19 a 23, 25 e 36 da Resolução nº 175/2005, o Presidente, Ministro Adylson Motta, realizou, nesta data, sorteio eletrônico dos seguintes processos: SORTEIO DE PROCESSOS AOS MINISTROS INTEGRANTES DO PLENÁRIO Processo: TC-005.556/1999-6 Interessado: ER/MS/TO/NÚCLEO ESTADUAL DO MINIST. DA SAÚDE-TO Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra Deliberação em Relação Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-003.539/2006-5 Interessado: SENADO FEDERAL - SF Motivo do Sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I. Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES 1 Processo: TC-225.151/1998-7 Interessado: ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - MEC Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra Deliberação em Relação Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER Processo: TC-006.300/1999-5 Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS - MS Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra Deliberação em Relação Classificação: TC, PC, TCE Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-002.766/2003-4 Interessado: Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º, da Lei nº 8.443/92 c/c art. 35, § 4º, inciso II, Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-005.991/2003-1 Interessado: CONGRESSO NACIONAL, /CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro LUJ 03 Processo: TC-003.711/2006-5 Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA SORTEIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AOS MINISTROS INTEGRANTES DO PLENÁRIO Processo: TC-013.754/2001-5 Interessado: WILSON DE OLIVEIRA BEZERRA Motivo do Sorteio: Processo Administrativo - Art. 19 da Res. 175/2005 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES SORTEIO DE PROCESSOS AOS MINISTROS INTEGRANTES DA 1ª CÂMARA Processo: TC-001.958/2005-5 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-001.278/2005-0 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-001.252/2005-3 Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-001.251/2005-6 Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES ISSN 1677-7042 77 Processo: TC-002.882/2001-7 Interessado: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA/SINDIPREV/SERGIPE Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-001.272/2005-6 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-001.274/2005-0 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-001.271/2005-9 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-001.275/2005-8 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-011.683/2005-5 Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-006.471/1997-8 Interessado: DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Decisão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA Processo: TC-004.308/2005-4 Interessado: FNDE/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: TC, PC, TCE Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA Processo: TC-006.446/2005-0 Interessado Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA Processo: TC-008.913/2005-5 Interessado: Prefeitura Municipal de São Braz do Piauí PI Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA Processo: TC-004.113/2004-5 Interessado: GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO Processo: TC-350.186/1997-9 Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO - UFMA Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-001.273/2005-3 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO Processo: TC-001.276/2005-5 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-001.277/2005-2 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO 78 ISSN 1677-7042 Processo: TC-001.250/2005-9 Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO Processo: TC-001.255/2005-5 Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO Processo: TC-001.270/2005-1 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO 1 Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES Processo: TC-014.529/2004-0 Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES PROCESSOS RELACIONADOS O Tribunal Pleno aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos relatores e proferiu os Acórdãos nºs 183 a 188-A, a seguir transcritos e incluídos no Anexo III desta Ata (Regimento Interno, artigos 93, 94, 95, inciso V, 105 e 143). Ministro MARCOS VILAÇA (Relação nº 4/2006): ACÓRDÃO Nº 183/2006 - TCU - PLENÁRIO SORTEIO DE PROCESSOS AOS MINISTROS INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA Processo: TC-009.736/2005-3 Interessado: FNDE/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário de 22/2/2006, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento no art. 1º, incisos II e IV, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169 e 250 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em determinar o arquivamento do(s) seguinte(s) processo(s): 01 - TC 010.585/2004-1 Classe de Assunto : III Entidade(s)/Orgão(s): Governo Eletrônico Interessada: Secretaria Adjunta de Fiscalização Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 184/2006 - TCU - PLENÁRIO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário de 22/2/2006, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da(s) representação(ões), por não atender(em) aos requisitos de admissibilidade, arquivando-a(s), adotando as medidas propostas e dando-se ciência ao(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Processo: TC-002.605/2005-0 Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - MEC Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro LUJ 03 Processo: TC-700.166/1998-0 Interessado: SEBRAE - DEP. REGIONAL/SP - MDIC Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro LUJ 03 Processo: TC-002.390/2005-4 Interessado: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR Processo: TC-002.812/2003-9 Interessado: CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Deliberação em relação) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR Processo: TC-009.733/2005-1 Interessado: FNDE/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR Processo: TC-019.783/2004-9 Interessado: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR) Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES Processo: TC-800.063/1998-8 Interessado: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ACRE Ministro UBIRATAN AGUIAR (Relação nº 4/2006): ACÓRDÃO Nº 185/2006 - TCU - PLENÁRIO MEC Processo: TC-007.849/2004-0 Interessado: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: TC, PC, TCE Relator Sorteado: Ministro LUJ 03 Considerando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - interpôs Pedido de Reexame contra essa deliberação; Considerando que, após a interposição do recurso, a ANTT disponibilizou na Internet, no endereço eletrônico da ANTT, nota técnica denominada “ajustes introduzidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres nos estudos de viabilidade referentes à 2ª etapa do programa federal de concessões rodoviárias”; Considerando que na referida nota técnica a ANTT manifesta, sem reservas, acolhimento às condições estabelecidas no Acórdão 2.229/2006-TCU-Plenário; Considerando que a publicação da nota técnica representa ato incompatível com a vontade de recorrer; Considerando que, nos termos da Súmula TCU 103, na falta de normas legais regimentais específicas, aplicam-se analógica e subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil; Considerando que, pelo parágrafo único do art. 503 do CPC, “considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer”; Considerando a proposição da unidade técnica, pelo nãoconhecimento do recurso por ter havido prática de ato incompatível com o interesse de impugnar a decisão, caracterizando-se a preclusão lógica, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, com fundamento no art. 33 c/c o art. 48, parágrafo único, da Lei 8.443/92, em: 9.1. não conhecer do Pedido de Reexame; 9.2. dar ciência ao recorrente do teor deste Acórdão. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Processo: TC-005.065/2005-9 Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - Processo: TC-004.944/2004-5 Interessado Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 01 - TC 012.132/2005-3 Classe de Assunto : VII Entidade(s)/Orgão(s): Fundação de Previdência da Terracap Funterra Representante: Banco Central do Brasil 1.Aplicar a chancela de sigiloso ao processo nos termos do disposto no § 2º do art. 166 do Regimento Interno do TCU. 2. Encaminhar: 2.1 ao Departamento de Supervisão Direta do Banco Central do Brasil - Desup/BACEN cópia desta deliberação; 2.2 ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) cópia destes autos para que tome as medidas cabíveis, observado que os documentos encaminhados pelo BACEN revestem-se de caráter sigiloso, nos termos da Lei Complementar 105/2001. Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES (Relação nº 2/2006): ACÓRDÃO Nº 188-A/2006-TCU-PLENÁRIO 1. Processo TC-008.896/2005-2 (2 volumes e 20 anexos, apensos: TC-008.905/2005-3; 008.904/2005-6; 008.903/2005-9; 008.901/2005-4; 008.900/2005-7; 008.898/2005-7 e 008.897/2005-0) 2. Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessado: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT. 4. Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur. 8. Advogado constituído nos autos: não consta. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame do Acórdão 2.299/2005-TCU-Plenário, Considerando que o Tribunal, ao analisar a documentação alusiva ao 1º estágio a que se refere a Instrução Normativa TCU 46/2004, verificou inconsistências nos estudos de viabilidade, mas autorizou a publicação dos editais de licitação, condicionada à correção das inconsistências detectadas nos referidos estudos, Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, em 22/2/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado nº 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº 2.257/2005-Plenário, prolatado na Sessão de 13/12/2005, Ata nº 49/2005, bem como o Relatório e o Voto que o fundamentam, para que onde se lê: "Perturbas", leia-se: "Petrobras", mantendo-se os demais termos da deliberação ora ratificada, e fazer as determinações sugeridas pelo Relator: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 010.012/2004-8 - c/ 1 volume e 5 anexos (estes c/ 10 volumes) Classe de Assunto: II Responsáveis: Pedro Pullem Parente (CPF nº 059.326.37153), Francisco Roberto André Gros (CPF nº 038.644.137-53), Eleazar de Carvalho Filho (CPF nº 382.478.107-78), Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena (CPF nº 191.548.287-91), Gerald Dinu Reiss (CPF nº 232.318.908-53), Cláudio Luiz da Silva Haddad (CPF nº 109.286.697-34), Jorge Gerdau Johannpeter (CPF nº 000.924.790-49), Dilma Vana Rousseff (CPF nº 133.267.246-91), José Dirceu de Oliveira e Silva (CPF nº 033.620.088-95), Antônio Palocci Filho (CPF nº 062.605.448-63), Jaques Wagner (CPF 264.716.207-72), José Eduardo de Barros Dutra (CPF nº 347.586.406-10), Fábio Colletti Barbosa (CPF nº 771.733.258-20), Eduardo Coutinho Guerra (CPF nº 276.000.681-68), Cláudia Rebello Massa (CPF nº 539.694.211-87), Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior (CPF nº 737.057.567-53), Edison Freitas de Oliveira (CPF nº 003.143.238-72), Túlio Luiz Zamin (CPF nº 232.667.590-87), Osvaldo Petersen Filho (CPF nº 012.933.890-72), Nélson Rocha Augusto (CPF nº 083.085.058-99), Maria Auxiliadora Alves da Silva (CPF nº 874.013.208-00), Maria Lúcia de Oliveira Falcon (CPF nº 187.763.105-15), Celso Barreto Neto (CPF nº 667.332.867-34), José Manoel Buarque Franco Neto (CPF nº 027.416.607-00), Luiz Gonzaga Leite Perazzo (CPF nº 018.151.13472), Wellington Pereira de Oliveira (CPF nº 327.149.711-72), Jorge Luiz Ávila da Silva (CPF nº 264.122.257-49), Valdery Frota de Albuquerque (CPF nº 309.825.371-15), Marcos Antônio Silva Menezes (CPF nº 270.125.147-87). Entidade: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras Determinações: à SGS 1.1 que promova a republicação do Acórdão nº 2.257/2005Plenário, prolatado na Sessão de 13/12/2005, Ata nº 49/2005, com a correção do erro material constante da letra "e" do subitem 9.2.1; 1.2 que promova a correção do Relatório, do Voto e do Acórdão nº 2.257/2005-Plenário, prolatado na Sessão de 13/12/2005, Ata nº 49/2005, na base do Sistema JURIS, fazendo constar as correções ora determinadas. Ministro AUGUSTO NARDES (Relação nº 5/2006): ACÓRDÃO Nº 186/2006 - TCU - PLENÁRIO Considerando que o recurso foi apresentado intempestivamente; Considerando que a peça recursal não apresenta fatos novos supervenientes capazes de alterar o mérito do Acórdão nº 1.301/2005, proferido na Sessão Plenária de 24.8.2005, inserido na Ata 32/2005; Considerando que não restou comprovado que o recorrente tenha legitimidade para representar a entidade; Considerando, ainda, que o recorrente também não demonstrou interesse subjetivo em intervir nos autos, em vista de não ter sofrido nenhum gravame em decorrência da deliberação objeto do recurso; 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em 22/2/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 48 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 15, inciso II, 143, inciso IV, alínea “b”, § 3º, 277, inciso II, e 285, § 2º do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em não conhecer do pedido de reexame, tendo em vista que o recorrente não atendeu aos requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal, e em determinar o arquivamento do recurso, após comunicação do teor desta deliberação ao recorrente, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido. BANCO CENTRAL DO BRASIL 01 - TC 012.013/2003-6 (com 5 volumes e 3 anexos). Classe de Assunto: I - Recurso. Recorrente: Identidade preservada nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 66, § 3º, da Resolução nº 136/2000TCU. Recorrente: Fortunato Janir Rizzardo REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 187/2006 - TCU - PLENÁRIO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária de 22/2/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no arts. 1º, inciso I, e 45 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts., 143, incisos III e V, alínea "a" e 237, inciso VI, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la procedente, e em determinar: 01 - 002.946/2006-7 Classe de Assunto: VI Representante: Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais - Secex/MG 1. ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes do Ministério dos Transportes - DNIT/MT que: 1.1. agilize os procedimentos de recuperação da ponte sobre o Córrego Leitão, na BR-135, trecho KM 659 e adote, ato contínuo, medidas no sentido de: 1.1.1. realize, se ainda não fez, um desvio alternativo ao trecho interditado decorrente da Ponte do Córrego do Leitão danificada, com aplicação de placas sinalizadoras/indicativas nos dois sentidos da rodovia, para que os usuários tenham, no mínimo, a possibilidade, do aspecto econômico, de opção de trânsito na rodovia, evitando que se sujeitem a iniciativas oportunistas de particulares, que construíram ponte alternativa, como noticia a imprensa; 1.1.2. promova ações visando a imediata reintegração de posse da faixa de domínio público ocupada irregularmente com a construção, por particular, de ponte sobre o Córrego do Leitão, na BR-135, caso se confirme o domínio da União sobre aquele trecho; 2. à Secretaria de Controle Externo de Minas Gerais - Secex/MG que acrescente, nos trabalhos de auditoria relativos ao FISCALIS nº 235/2006 (Op. Estrada: BR-135-Ponte Sobre o Córrego do Leitão - Km 659), análise dos aspectos não contemplados nas orientações recentemente implantadas para o acompanhamento do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas EstradasPETSE, tais como a verificação de que as obras de recuperação da referida ponte sejam realizadas dentro dos padrões da legalidade, legitimidade, economicidade e efetividade; 3. o apensamento dos autos ao processo originário da fiscalização FISCALIS nº 235/2006, para exame em conjunto e para fins de acompanhamento da implementação das medidas aviltradas nos itens precedentes. Auditor MARCOS BEMQUERER COSTA (Relação nº 22/2006): ACÓRDÃO Nº 188/2006 - TCU - PLENÁRIO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária de 22/2/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea e; e 183, inciso I, alínea d, e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 2/3/2006, dia útil seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, para que a Secretaria do Patrimônio da União cumpra a determinação constante do subitem 9.3 do Acórdão n.º 1.474/2005 Plenário, Sessão de 21/9/2005: Governo do Estado do Acre 1. TC-010.663/2005-8 (com 4 anexos). Classe de Assunto: V Órgão: Secretaria de Obras Públicas do Estado do Acre Seop/AC. Interessado: Congresso Nacional. PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA O Plenário examinou os seguintes processos, constantes da Pauta nº6/2006, e proferiu os Acórdãos de nºs 189 a 206 e 208 a 227, incluídos no Anexo IV desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e declarações de voto, bem como dos pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 15, 16, 95, inciso VI, 105 a 109, 133, incisos VI e VII, 141, §§ 1º a 6º e 8º, 67, inciso V e 126): Processos nºs TC-006.392/1997-0 e TC-021.640/2003-5, relatados pelo Ministro Marcos Vinicios Vilaça; Processos nºs TC-015.358/2001-1, TC-015.091/2003-6, TC007.573/1999-5, TC-012.388/1999-8, TC-000.947/2005-7, TC015.828/2002-8, TC-001.220/2004-1, TC-007.205/2000-0 e TC005.818/2001-0, relatados pelo Ministro Valmir Campelo; Processos nºs TC-014.529/2001-6, TC-013.303/2000-6, TC006.919/2003-3, TC-012.376/1999-0 e TC-005.931/2004-1, relatados pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues; Processos nºs TC-015.619/2005-2, TC-009.878/2003-2, TC007.694/2005-2, TC-019.995/2005-9 e TC-014.622/1997-1, relatados pelo Ministro Ubiratan Aguiar; Processos nºs TC-016.554/2003-4, TC-004.333/1996-9, TC012.886/2005-2, TC-007.533/2005-1 e TC-018.141/2005-0, relatados pelo Ministro Benjamin Zymler; Processos nºs TC-006.734/2005-5, TC-006.735/2005-2 e TC020.209/2005-5, relatados pelo Ministro Augusto Nardes; Processos nºs TC-010.471/2000-8, TC-016.520/2005-2, TC020.658/2005-1 TC-002.623/2006-8 e TC-004.364/2004-5, relatados pelo Auditor Lincoln Magalhães da Rocha; Processos nºs TC-003.830/2006-6, TC-016.227/2002-2 e TC011.522/2003-7, relatados pelo Auditor Augusto Sherman Cavalcanti; e Processo nº TC-019.493/2005-7, relatado pelo Auditor Marcos Bemquerer Costa. DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 75 “ Altera os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, aprovados pela Decisão Normativa TCU n.º 68, de 28 de julho de 2005.” O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n.º 61, de 26 de dezembro de 1989, e n.º 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo n.º TC-015.619/2005-2, resolve: Art. 1º - Ficam alterados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, aprovados pela Decisão Normativa - TCU n.º 68, de 28 de julho de 2005. Art. 3º - Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ACÓRDÃOS PROFERIDOS ISSN 1677-7042 79 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 190/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo n.º TC 021.640/2003-5 (com um volume e quatro anexos) 2. Grupo II, Classe de Assunto: I - Pedido de reexame 3. Recorrente: Celso Francisco Ramos Fonseca 4. Entidade: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan Aguiar 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidades Técnicas: Secex/SC e Serur 8. Advogado constituído nos autos: Ronei Danielli (OAB/SC nº 10.706) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Celso Francisco Ramos Fonseca, expresidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), contra os itens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 1.642/2004-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 48 e 33, da Lei nº 8.443/92, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negarlhe provimento; 9.2. constituir processo apartado para, por meio de inspeção, verificar a conformidade com a Lei nº 8.666/93 dos procedimentos adotados pelo CREA/SC para contratação de empresas jornalísticas, em especial quanto à observância do princípio da isonomia; 9.3. dar ciência da presente deliberação ao recorrente e à Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da pág Nº do TCU na Internet: AC-0190-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça (Relator), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 189/2006 - TCU - PLENÁRIO ACÓRDÃO Nº 191/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo n.º TC - 006.392/1997-0 (c/ 19 volumes) 2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Responsável: Nelson Monteiro Lopes (CPF- 127.388.83168) 4. Entidade: Banco Central do Brasil 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Adylson Motta 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidades Técnicas: Serur e 2ª Secex 8. Advogados constituídos nos autos: Maurício de Campos Bastos (OAB/DF nº 11.335), Carlos Eduardo Caputo Bastos (OAB/DF nº 2.462), Cláudio Bonato Fruet (OAB/DF nº 6.624), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB/DF nº 7.383), Luis Eduardo Correia Serra (OAB/DF nº 13.070), Beatriz Donaire de Mello e Oliveira (OAB/DF nº 15.315), Francisco Queiroz Caputo Neto (OAB/DF nº 11.707), Francisco Victor Bouissou (OAB/DF nº 1932-A), Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira (OAB/DF nº15.229), Ricardo Mesquita de Abeci (OAB/DF nº 12.709), Alexandre Baptista Pitta Lima (OAB/DF nº 17.323), Ademir Coelho Araújo (OAB/DF nº 18.463), Elisa Lima Alonso (OAB/DF nº 18.483) e Marianne dos Santos Abe (OAB/DF nº 3.621/E) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão n.º 135/2004-Plenário por Nelson Monteiro Lopes, ex-servidor do Banco Central do Brasil. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 48 da Lei n.º 8.443/92, conhecer do presente Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. notificar o recorrente desta deliberação, encaminhandolhe cópia dos correspondentes Relatório e Voto. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da pág Nº do TCU na Internet: AC-0189-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça (Relator), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 1. Processo: 015.358/2001-1 c/2 Volumes e 5 Anexos 2. Grupo (I) - Classe de Assunto (I) - Pedido de Reexame 3. Recorrente: Sr.ª Clarice Aparecida Tereza - CPF: 235.604.449-34 4. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional do Paraná - SENAC/PR 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: SERUR 8. Advogado constituído nos autos: Carlos Antônio Scheffel - OAB/PR n° 10.695 (Procuração à fl. 16, Anexo 5) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Denúncia sobre possíveis irregularidades ocorridas no SENAC/PR, em fase de apreciação do Pedido de Reexame interposto pela recorrente identificada no item 3 acima contra o Acórdão n° 1.889/2003 - TCU Plenário, em face da determinação consubstanciada no subitem “9.2.1” para que o Senac/PR providenciasse o ressarcimento dos valores relativos aos salários pagos indevidamente a ela. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48, parágrafo único, da Lei nº 8.443/92, não conhecer do recurso interposto pela Sra. Clarice Aparecida Tereza contra o Acórdão n° 1.889/2003TCU-Plenário, Sessão de 3/12/2003, Ata n° 48/2003, em razão da ausência do interesse de recorrer; 9.2. reiterar a determinação constante dos subitens “9.2.1” do Acórdão recorrido, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado do Paraná, Senac/PR, com adendo no sentido de que a entidade promova, imediatamente, o devido processo administrativo, se ainda não o fez, ou instaure o respectivo processo de TCE com vistas a promover o ressarcimento dos valores relativos aos salários pagos indevidamente à Sra. Clarice Aparecida Tereza, comunicando ao TCU, no prazo de 60 (sessenta dias), os resultados obtidos, atentando-se para o disposto no art. 1º da IN/TCU nº 13, de 1996, relativamente à responsabilidade solidária da autoridade administrativa competente; 9.3. ficam mantidos todos os termos do Acórdão vergastado; 80 ISSN 1677-7042 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 <!ID279713-2> 9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação e do Relatório e Voto que a fundamentam à recorrente, ao Senac/PR e também à Secretaria Federal de Controle Interno, tendo em vista a determinação a ela dirigida no decisum objeto do presente recurso (subitem “9.3”). 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0191-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 192/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC 007.573/1999-5 (com 1 volume) 1.1 Apenso: TC-011.595/2001-8 (Tomada de Contas Especial instaurada em virtude de irregularidades na 12ª Região Militar) 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão 3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU 3.1 Responsáveis: Vicemar Sidnei Cirino, Marcos Sérgio Princhak e a empresa M.N. Fontinele 4. Órgão: Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar - Comando do Exército 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: 3ª Secex 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao TCU para a reapreciação das contas da 12ª Região Militar, exercício de 1998, julgadas regulares com ressalva na Sessão de 16/8/2001 da 1ª Câmara (Relação n. 26/2001 - Gabinete do Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha, inserida na Ata n. 29/2001), em função de pagamentos irregulares ocorridos no âmbito da Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 35, inciso III, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, em conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal para, no mérito: 9.1. com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “b” e “c” e § 2º, 19 e 23 da Lei n. 8.443/92 c/c os arts. 209, incisos II e III e § 4º, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar irregulares as contas dos Srs. Vicemar Sidnei Cirino (CPF n. 581.322.168-34) e Marcos Sérgio Princhak (CPF n. 654.396.437-53), condenando-os solidariamente com a empresa M.N. Fontinele (CNPJ: 01.991.485/001-95), na pessoa de seu representante legal, ao pagamento das quantias de R$ 15.435,22 (quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) e R$ 31.284,00 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias a contar da notificação para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir de 29/10/1998 e 2/12/1998, respectivamente, até a data do recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.2. aplicar, individualmente, aos Srs. Vicemar Sidnei Cirino e Marcos Sérgio Princhak a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/92 c/c o art. 268, incisos II e III, do Regimento Interno, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a fixação do prazo de quinze dias a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno) o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do término do prazo fixado neste acórdão até a data do recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.4. manter os demais termos do julgamento adotado no Acórdão constante da Relação 26/2001 - Gabinete do Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, Ata n. 29/2001, Sessão de 16/8/2001 - 2ª Câmara, em especial quanto: 9.4.1. ao julgamento de regulares com ressalva, para os demais responsáveis; 9.4.2. à observância dos seguintes dispositivos da Lei nº 8.666/93: 9.4.2.1. art. 38, no que tange à correta autuação dos documentos relativos às licitações; 9.4.2.2. art. 43, com respeito ao prazo limite para retirada do Anexo V do SICAF, documento necessário à habilitação das firmas concorrentes, respeitando-se o horário previsto no instrumento convocatório; 9.5. remeter cópia dos autos, bem como deste Acórdão e do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, ante o que estabelece o § 3º do art. 16 da Lei n. 8.443/92 c/c o § 6º do art. 209 do Regimento Interno, para ajuizamento das ações cabíveis. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0192-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 193/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC-012.388/1999-8 (com 2 Volumes e 1 Anexo) Apenso: TC-002.102/1996-0 2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão. 3. Interessado (Recorrente): Quilon Peixoto Farias (CPF 001.526.413-00). 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Icó/CE 5. Relator: Ministro Valmir Campelo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Iram Saraiva. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e Secex/CE. 8. Advogado constituído nos autos: Carlos Eduardo Melo da Escóssia (OAB/CE 6.243). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Quilon Peixoto Farias, contra o Acórdão nº 452/2002 - TCU - 1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas e condenou-o, solidariamente com a empresa Wilmary Comércio e Representações, na pessoa do Sr. José Wilson Teixeira, à devolução de recursos oriundos do Convênio nº 1.023/94. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no artigo 35, III, da Lei n.º 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito do Município de Icó/CE, Sr. Quilon Peixoto Farias, contra o Acórdão nº 452/2002 - 1ª Câmara, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. dar ao item 8.1 do Acórdão nº 452/2002 - 1ª Câmara a seguinte redação: 8.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Quilon Peixoto Farias, ex-Prefeito do Município de Icó/CE, ao pagamento das quantias a seguir discriminadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que efetue, e comprove perante o Tribunal (art. 165, inciso III, alínea 'a', do RI/TCU), o recolhimento aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, da dívida acrescida da correção monetária e dos juros de mora devidos calculados a partir das correspondentes datas até aquela do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor: Valores (R$) 36.534,17 756,16 Datas 18/04/95 20/04/95 9.3. encaminhar cópia da deliberação, bem como do voto e relatório que a fundamentam, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará para as providências cabíveis, no tocante às irregularidades constatadas no Convênio n. 1023/1994, celebrado em 24/10/1994, entre a Prefeitura Municipal de Icó/CE e o Fundo Nacional de Saúde/INAN, com a utilização dos recursos municipais, discriminados a seguir: Valores (R$) 10.000,00 18.745,83 Datas 25/05/95 24/10/95 9.4. encaminhar cópia da deliberação à AGU, fazendo menção a Ação Ordinária n. 2004.81.00.021932-1, promovida pelo recorrente, a qual visa a anulação do Acórdão n. 452/2002-TCU-1ª Câmara; 9.5. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, aos responsáveis. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0193-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 194/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC 007.205/2000-0 (com 1 anexo) Apenso: TC-000.321/2000-7 - Tomada de Contas Especial (com 20 volumes) 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão 3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU 3.1. Responsáveis: Adelar Benetti (CPF n. 454.295.459-53); Paulo Antonio Silveira de Souza (CPF n. 194.988.109-15); João José Stupp (CPF n. 295.218.079-20); Jurema Rosa (CPF n. 567.927.43968); Emilia Cristina Schlemper (CPF n. 920.654.069-68); Irene Salete Duarte Alexandre (CPF n. 345.831.069-04); Marco Antonio Imhof (CPF n. 776.991.819-72); Helmuth dos Santos (CPF n. 654.747.679-00); e Eliane Aparecida de Amorim Dockhorn (CPF n. 419.589.779-34) 4. Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul/SCEAFRS/SC 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Substituto Augusto Sherman Cavalcanti 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: SERUR 8. Advogados constituído nos autos: Dr. Nelson Antonio Serpa (OAB/SC n. 1.658); Dr. Gustavo Henrique Serpa (OAB/SC n. 13.355); Dr. Renato Kadletz (OAB/SC n. 2.886); e Dr. Irineu José Rubini (OAB/SC n. 1.854) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao TCU para reapreciação das contas da Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul/SC-EAFRS/SC, relativas ao exercício de 1999, julgadas regulares com ressalva na Sessão de 25/3/2003 da 1ª Câmara (Acórdão n. 491/2003-TCU-1ª Câmara, constante da Relação n. 20/2003, inserida na Ata n. 8/2003), em função de irregularidades apuradas em processo de Tomada de Contas Especial (TC-000.321/2000-7), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 35, inciso III, da Lei n. 8.443, de 16 de junho de 1992, em conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal para, no mérito: 9.1. tornar insubsistente o Acórdão n. 491/2003-TCU-1ª Câmara; 9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelos Srs. Adelar Benetti e Paulo Antonio Silveira de Souza, acerca da falta de comprovação de gastos oriundos das “taxas de internato” cobradas dos alunos, e da falta de contabilização desses recursos na fonte 250; 9.3. com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “c”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/92 c/c os arts. 209, inciso III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar irregulares as constas dos Srs. Adelar Benetti (CPF n. 454.295.459-53)e Paulo Antonio Silveira de Souza (CPF n. 194.988.109-15), condenando-os solidariamente ao pagamento das quantias de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias a contar da notificação para comprovar, perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea “a” da referida Lei c/c o art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres da EAFRS/SC, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir de 23/2/1999 e 24/2/1999, respectivamente, até a data do recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.5. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso II, da Lei n. 8.443/92, julgar regulares com ressalva as contas dos demais responsáveis; 9.6. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, aos Srs. Adelar Benetti e Paulo Antonio Silveira de Souza e ao interessado. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0194-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 195/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC-015.091/2003-6 (com 1 Anexo) Apenso: TC-011.056/2004-7 2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão. 3. Interessado (Recorrente): José Pessoa (CPF 130.897.14191). 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Mozarlândia/GO 5. Relator: Ministro Valmir Campelo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e Secex/GO. 8. Advogado constituído nos autos: Wilmar Antônio Lisboa (OAB/GO 12.144). 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 197/2006 - TCU - PLENÁRIO 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revisão interposto pelo Sr. José Pessoa, contra o Acórdão nº 1.047/2004 - TCU - 1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas e condenou-o à devolução de recursos transferidos mediante Convênio nº 1.798/98, celebrado com o Ministério da Saúde. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no artigo 35, III, da Lei n.º 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito do Município de Mozarlândia/GO, Sr. José Pessoa, contra o Acórdão nº 1.047/2004 - 1ª Câmara, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. dar aos itens 9.1 e 9.2 do Acórdão nº 1.047/2004 - 1ª Câmara a seguinte redação: 9.1 - julgar, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas a e b, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, as presentes contas irregulares e condenar o Sr. José Pessoa ao pagamento da importância de R$ 7.190,58 (sete mil, cento e noventa reais e cinqüenta e oito centavos), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Fundo Nacional de Saúde, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 15/12/1999, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2 - aplicar ao aludido responsável a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao responsável. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0195-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 196/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-013.303/2000-6 (com 2 vols. e 2 anexos). 2. Grupo II - Classe I - Recurso de Reconsideração. 3. Interessado: Márcio Jacomel (CPF 321.210.919-04), exPresidente. 4. Entidade: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná - CRO/PR. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Serur. 8. Advogado constituído nos autos: Paulo César Cruz (OAB/PR 14.485). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto contra o Acórdão 1.711/2004-TCU-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 32 e 33 da Lei 8.443/92 e no art. 285 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistentes os itens 9.2 a 9.4 do Acórdão 1.711/2004-TCU-Plenário; 9.3. dar a seguinte redação ao item 9.1 do Acórdão 1.711/2004-TCU-Plenário: “9.1. conhecer, em parte, do presente Recurso de Revisão, nos termos do art. 35, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a deliberação proferida no julgamento da prestação de contas simplificada do CRO/PR relativa ao exercício de 1999, inserida na Relação nº 21/2001, Ata nº 06/2001 - Primeira Câmara, no tocante ao Sr. Márcio Jacomel;” 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da pág Nº do TCU na Internet: AC-0197-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. 1. Processo TC-006.919/2003-3 (com 14 volumes e 1 anexo). 2. Grupo II - Classe I - Pedido de Reexame. 3. Interessado: Luiz Ribeiro de Andrade, Procurador-Geral Substituto. 4. Entidade: Banco Central do Brasil - Bacen. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Serur. 8. Advogado constituído nos autos: Luiz Ribeiro de Andrade (OAB/DF 5.238). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Banco Central do Brasil, por meio de seu Procurador-Geral Substituto, Sr. Luiz Ribeiro de Andrade, contra o Acórdão 509/2004-TCU-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/92 e no art. 286 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer o Pedido de Reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistentes os itens 9.1.1 e 9.1.6.2 do Acórdão 509/2004-TCU-Plenário; 9.3. adotar a seguinte redação para o item 9.1.5 do Acórdão 509/2004-TCU-Plenário: “9.1.5 - providencie o cálculo atuarial do passivo relativo aos servidores do Banco Central do Brasil que estão sob a égide da Lei nº 8.112/90;” 9.4. dar ciência deste Acórdão ao recorrente. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0196-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. ACÓRDÃO Nº 198/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-012.376/1999-0 (com 1 volume e 1 anexo e apensos: TC-003.608/1999-9 e TC-002.678/2001-3) 2. Grupo II - Classe I - Recurso de Revisão. 3. Recorrente: Fernando Lima Lopes, ex-Prefeito (CPF 042.761.673/53). 4. Unidade: Prefeitura de Baturité/CE. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Iram Saraiva. 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Serur. 8. Advogados constituídos nos autos: João Olivardo Mendes (OAB/CE 11.504); Francisco Carlos Nascimento de Sousa (OAB/CE 9.641); e Jary Gonçalves (OAB/CE 15.684). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Baturité/CE contra o Acórdão 692/2001-1ª Câmara (retificado, para corrigir inexatidão material, pelo Acórdão 865/2004-2ª Câmara, inserto na Relação 228/2004), que julgou irregulares as contas e o condenou em débito em decorrência de Tomada de Contas Especial instaurada em razão da não-aprovação da prestação de contas de recursos públicos federais repassados mediante o Convênio 156/96, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, destinados à implantação de rede de eletrificação rural no Município. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 32, inciso III, e 35 da Lei 8.443/92, em: 9.1. conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo interessado mencionado no item 3 supra para, no mérito, dar-lhe provimento, excluindo dos subitens 8.1, 8.2 e 8.4 do Acórdão 692/20011ª Câmara as referências ao nome do Sr. Fernando Lima Lopes, para, em conseqüência, julgar regulares com ressalva suas contas, dandolhe quitação no que se refere aos recursos recebidos pela Prefeitura de Baturité/CE mediante o Convênio 156/96; ISSN 1677-7042 81 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0198-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 199/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-014.529/2001-6 (com 2 anexos) 2. Grupo I - Classe I - Recurso de Revisão. 3. Responsáveis: Geraldo Bastos Osterno Júnior (CPF 169.228.323-53) e José William Osterno Aguiar (CPF 060.688.47349). 4. Unidade: Prefeitura de Marco/CE. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Iram Saraiva. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Secex/CE e Serur. 8. Advogado constituído nos autos: não consta. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recursos de Revisão interpostos pelos Srs. Geraldo Bastos Osterno Júnior e José William Osterno Aguiar, ex-Prefeitos de Marco/CE, contra o Acórdão 619/2002-TCU-1ª Câmara, prolatado no processo de Tomada de Contas Especial instaurado em razão da não-aprovação da prestação de contas do Convênio 422/96-FNS, celebrado entre o Município e o Fundo Nacional de Saúde, em 29/06/96. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos artigos 32, inciso III, e 35, inciso III, da Lei 8.443/92 c/c o art. 288 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer do recurso de revisão interposto por José William Osterno Aguiar para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. conhecer do recurso de revisão interposto por Geraldo Bastos Osterno Júnior para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e alterar o item 8.1 do Acórdão 619/2002-TCU-1ª Câmara, que passa a ter a seguinte redação: “8.1 - julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. José William Osterno Aguiar ao pagamento do valor de R$ 35.858,05 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinco centavos), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal (art. 165, inciso III, alínea 'a', do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, acrescida da atualização monetária e dos juros de mora devidos, calculados a partir de 04/04/97, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, deduzindo-se o saldo de R$ 728,77 (setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), restituído em 16/03/2000;” 9.3. dar ciência desta deliberação aos interessados. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0199-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 200/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: TC-009.878/2003-2 - c/ 23 volumes e 2 anexos 2. Grupo: II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Interessados: Alberto Boruchovitch (CPF nº 005.364.23768) e Sidney Boaretto da Silva (CPF nº 821.038.017-68) 4. Entidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades técnicas: 1ª SECEX e SERUR 8. Advogado constituído nos autos: Luiz Antônio Beltrão (OAB/DF nº 19.773) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 555/2005 - Plenário, mediante o qual foi aplicada aos responsáveis a multa prevista no art. 58, II, da Lei n.º 8.443/92. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 82 ISSN 1677-7042 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei n. 8.443/92, para, no mérito, darlhe provimento de forma a tornar insubsistentes os itens 9.4 a 9.7 do Acórdão n.º 555/2005-Plenário; 9.2. dar ciência aos recorrentes do teor deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam; e 9.3. arquivar os presentes autos. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0200-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 201/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC 012.886/2005-2 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Agravo 3. Interessados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Investidores Institucionais Fundo de Pensão Investimento em Ações (FIA) 4. Entidades: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petróleo Brasileiro S/A, Fundos de Pensão PREVI, FUNCEF e PETROS 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 5.2. Revisor: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos e Secex-2. 8. Advogados Constituídos: Drs. Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB/RJ 20.200), Carlos Átila Álvares da Silva (OAB/DF 14.818), Marcos Joaquim Gonçalves Alves (OAB/SP 146961 e OAB/DF 20389), Flávio Galdino (OAB/RJ 94.605), Walter Costa Porto (OAB/DF 6098), Antonio Perilo Teixeira Netto (OAB/DF 21359), Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta (OAB/MG 62949), Ademar Fernandes Cleto (OAB/PR 10795), Ricardo Tavares Baraviera (OAB/DF 14519), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28559), Flávio Martins Rodrigues (OAB/RJ 59051), Mário Menezes (OAB/DF 2876), Henrique Vieira (OAB/DF 12378), Sami Arap Sobrinho (OAB/SP 97542), Alexandre Brandão H. Maimoni (OAB 16022), Alberto Brandão Henriques Maimoni (OAB/DF 21144), Carlos Henrique Vieira Teixeira (OAB/DF 12378), Adriana Mourão Nogueira (OAB/DF 16718) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Agravos interpostos pelos interessados supra contra Despacho deste Relator de 15.8.2005. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos Agravos interpostos por Investidores Institucionais Fundo de Pensão Investimento em Ações (FIA), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 289 do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, dar a eles provimentos, tornando insubsistente a medida cautelar deferida por meio do Despacho deste Relator de 15.8.2005, retificado em 24.8.2005, em face da ausência de periculum in mora; 9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam às seguintes pessoas ou entidades: 9.2.1. Banco do Brasil; 9.2.2. Caixa Econômica Federal; 9.2.3. Petróleo Brasileiro S. A.; 9.2.4. Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social; 9.2.5. Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), 9.2.6. Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Brasil (PREVI); 9.2.7. Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS); 9.2.8. Citigroup; 9.2.9. Brasil Telecom S. A.; 9.2.10. Deputado Federal João Alberto Fraga Silva; 9.2.11. Casa Civil da Presidência da República; 9.2.12. Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal; 9.2.13. Investidores Institucionais Fundo de Investimento em Ações; 9.2.14. Deputado Federal David Samuel Alcolumbre Tobelem; 9.2.15. Deputado Federal Geddel Vieira Lima; 9.2.16. Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados; 9.2.17. Comissão de Valores Mobiliários; 9.2.18. Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); 9.2.19. Senadora Ana Júlia Carepa; 9.3. encaminhar os presentes autos à 2ª SECEX, a fim de dar continuidade ao feito. 1 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0201-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Ministros que alegaram impedimento na sessão: Marcos Vinicios Vilaça e Augusto Nardes. 13.3. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha (Revisor) e Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.5. Ministros com voto vencido: Valmir Campelo e Ubiratan Aguiar. ACÓRDÃO Nº 202/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processos nº 004.333/1996-9 (c/ 3 volumes) e TC nº 008.481/2002-3 (juntado) 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame 3. Interessados: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados 4. Órgãos: Secretaria de Orçamento Federal, Secretaria da Receita Federal e Secretaria do Tesouro Nacional 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da Decisão recorrida: Ministro Humberto Guimarães Souto 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Ubaldo Alves Caldas 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur 8. Advogado constituído nos autos: não consta 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de Reexame interposto pelo Ministério Público junto ao TCU, por intermédio do Subprocurador-Geral Ubaldo Alves Caldas, com fundamento nos arts. 32, 33 e 48, caput e parágrafo único, todos da Lei nº 8.443/1992, contra o Acórdão nº 580/2003 - Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento nos artigos 32, parágrafo único, 33 e 48 da Lei n° 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. manter o Acórdão nº 580/2003 - Plenário em seus exatos termos; 9.3. encaminhar cópia da Decisão nº 770/2001 - Plenário à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados; 9.4. solicitar aos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e do Planejamento, Orçamento e Gestão que informem as providências adotadas em razão do contido no item 8.4.“a” da Decisão nº 770/2001 Plenário, a seguir transcrita: “recomendar aos Srs. Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e do Planejamento, Orçamento e Gestão que examinem a possibilidade de criação de um órgão com atribuição específica de coordenar as ações de seguridade social, a fim de estabelecer critérios uniformes para os processos de arrecadação das contribuições e sua classificação orçamentária, a liberação dos recursos e a realização de despesas”; 9.5. autorizar a publicação deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentaram, no periódico “Auditorias do TCU”; 9.6. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentaram, ao recorrente e à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0202-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues. Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 203/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº 016.554/2003-4 (com 1 anexo) 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Revisão 3. Interessado: Sr. Alcides Gomes dos Reis (CPF 045.492.102-06) 4. Entidade: Município de Mazagão - AP 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da Deliberação Recorrida: Ministro Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: Dr. Lucas Rocha Furtado 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos e Secex/AP. 8. Advogado constituído: Dr. Marcelo Ferreira Leal (OAB/AP 370) Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Sr. Alcides Gomes dos Reis, contra o Acórdão nº 757/2004-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Alcides Gomes dos Reis, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32 e 35 da Lei nº 8.443/1992, combinado com os arts. 288 e 183, IV do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão nº 757/2004-TCU-2ª Câmara; 9.2. dar ciência deste Acórdão ao Recorrente, bem como do Relatório e Voto que o fundamentaram. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0203-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues. Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 204/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo n.º 010.471/2000-8 (com 30 volumes) 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração 3. Interessados: Ubirajara Alves Abbud (CPF 002.929.90120), Romerito Gonçalves Valadão (CPF 067.562.711-72), Dauro José de Sá (CPF 001.971.491-20), Leonardo Marinho do Monte Silva (CPF 395.919.054-91), Brasil Américo Louly Campos (CPF 030.350.691-15), Celso Roberto Machado Pinto (CPF 057.116.30172), Militão da Silva Bastos Júnior (CPF 002.242.941-72), Lauro de Oliveira (CPF 108.118.506-68), Fauzi Nacfur Júnior (CPF 297.111.771-53), PREMENGE - Engenharia Ltda. (CNPJ 00.388.587/0001-58) e TORC Terraplanagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda. (CNPJ 17.216.052/0010-93) 4. Unidade Jurisdicionada: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER 5. Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR e Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio Público da União SECOB 8. Advogados constituídos nos autos: Alexandre Aroeira Salles - OAB/MG 71.947; José Carlos Fonseca - OAB/DF 1.495-A; Walter Costa Porto - OAB/DF 6.098; Patrícia Güércio Teixeira OAB/MG 90.459; Marina Hermeto Corrêa - OAB/MG 75.173; Marcelo Andrade Fiuza - OAB/MG 90.637; Renata Aparecida Ribeiro Felipe - OAB/MG 97.826; Ariadna Augusta Eloy Alves - OAB/DF 20.085; Júlio César Mota - OAB/DF 11.286; João Batista Romualdo da Silva - OAB/DF 10.416; Manoel dos Santos - OAB/DF 5.946; Adéliton Rocha Malaquias - OAB/DF 10.773; Elson dos Santos Ronna - OAB/RS 40.927. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelos responsáveis contra o Acórdão TCU nº 293/2002 - Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento no disposto nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 277, inciso I, e 285 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelos responsáveis, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial, reformando, em conseqüência, a redação do subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 do referido Acórdão, que passam a ter os seguintes termos: “8.1 rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelos srs. Brasil Américo Louly Campos, Diretor-Geral do DER/DF; Celso Roberto Machado Pinto, Chefe de Gabinete do DER-DF e executor do contrato; Militão da Silva Bastos Júnior, Diretor de Obras do DER-DF; Lauro de Oliveira, Gerente de Conservação do 1º Distrito Rodoviário do DER-DF; Fauzi Nacfur Júnior, Chefe do 5º Distrito Rodoviário do DER-DF; e pelos representantes legais da Construtora Premenge empresas Engenharia Ltda., sr. Francisco José de Moura Filho; e da Construtora Torc - Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda., sr. José Américo Miari, e, com fundamento nos artigos 1º, I, 16, III, alínea “d”, 19, caput, e 23, III, da Lei 8.443/92, julgar irregulares as presentes contas, condenando-os, solidariamente, em débito pela importância de R$ 875.391,54 (oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), com os acréscimos legais a contar de 16.11.2000, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 165, III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, ou, alternativamente, comprovar o estorno, nas faturas já emitidas e ainda não pagas, da quantia original, antes de qualquer reajuste dos valores a serem pagos; 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 8.2. aplicar aos srs. Brasil Américo Louly Campos, DiretorGeral do DER/DF e Celso Roberto Machado Pinto, Chefe de Gabinete do DER-DF e executor do contrato, a multa individual no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 57 da Lei 8.443/92, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal (art. 165, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 8.3. aplicar aos srs. Militão da Silva Bastos Júnior, Diretor de Obras do DER-DF; Lauro de Oliveira, Gerente de Conservação do 1º Distrito Rodoviário do DER-DF; e Fauzi Nacfur Júnior, Chefe do 5º Distrito Rodoviário do DER-DF, a multa individual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 57 da Lei 8.443/92, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal (art. 165, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 8.4. rejeitar parcialmente as alegações de defesa apresentada pelos srs. Leonardo Marinho do Monte Silva, Chefe da Residência Regional de Brasília do DNER; Ubirajara Alves Abbud, Chefe do 12º Distrito Rodoviário Federal do DNER; Romerito Gonçalves Valadão, Chefe do Serviço de Engenharia do 12º DRF do DNER; e Dauro José de Sá, Chefe substituto do 12º DRF do DNER, e aplicar-lhes a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 58, II, da Lei 8.443/92, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal (art. 165, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;”; e 9.2. dar ciência desta deliberação aos interessados. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0204-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 205/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC 016.227/2002-2 (com 2 anexos e 1 volume) 2. Grupo: II - Classe de assunto: I - Embargos de declaração. 3. Responsáveis: Conselho Federal de Medicina Veterinária, CNPJ 00.119.784/0001-71, e Benedito Fortes de Arruda, CPF 088.404.311-87. 4. Unidade: Conselho Federal de Medicina Veterinária CFMV. 5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria, nos quais se aprecia embargos de declaração interpostos pelos responsáveis contra o Acórdão 1.113/2004-Plenário, de 11/8/2004. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, nos termos do art. 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do RI/TCU, para, no mérito, rejeitá-los, ante a ausência de contradição, obscuridade ou omissão a ser esclarecida; 9.2. dar ciência deste Acórdão e do Relatório e da Proposta de Deliberação que o fundamentam aos embargantes; 9.3. ante a existência de novo recurso ainda pendente de apreciação, encaminhar os autos ao relator da LUJ já sorteado para a apreciação de recursos, uma vez que atuei no processo apenas em substituição, com fundamento no art. 18 da antiga Resolução 64/1996 e art. 31 da Resolução 175/2005. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0205-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 206/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-016.520/2005-2 2. Grupo: I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional 3. Unidade Jurisdicionada: Comitê Paraolímpico Brasileiro. 4. Interessado: Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados. 5. Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha. 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: 6a Secex 8. Advogados constituídos nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados com vistas à realização de auditoria operacional para avaliação do cumprimento da missão institucional do Comitê Paraolímpico Brasileiro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator em: 9.1. conhecer da presente Solicitação, com fundamento no art. 232, inciso III, do Regimento Interno/TCU; 9.2. determinar à 6ª Secex que contemple no escopo do processo de acompanhamento anual da aplicação dos recursos de que trata a Lei 9.615/98 pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, a ser autuado no início deste exercício, a Proposta de Fiscalização e Controle n.º 87, de 2005, encaminhada pela Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados; 9.3. informar à Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados que: 9.3.1. em atendimento à Proposta de Fiscalização e Controle n.º 87, de 2005, o processo anual de acompanhamento do CPB, a ser instruído no 1º semestre de 2006, verificará a forma de aplicação dos recursos públicos repassados ao Comitê por força da Lei 9.615/98, quantos aos aspectos de eficiência e eficácia; 9.3.2. será encaminhada a essa Comissão cópia do Relatório, Voto e Acórdão que vierem a ser adotados quando da apreciação do processo pelo Tribunal; 9.4. encaminhar cópia da presente deliberação, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam aos Exmos. Srs. Deputados Antonio Cambraia, Presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, André Figueiredo e Edinho Montemor; 9.5. apensar os presentes autos ao processo de acompanhamento do Comitê Paraolímpico Brasileiro a ser autuado neste exercício. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0206-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. <!ID279713-3> ACÓRDÃO Nº 208/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Processo TC-020.658/2005-1 Grupo: I - Classe de Assunto: III - Consulta Unidade Jurisdicionada: Câmara dos Deputados. Interessado: Presidente da Câmara dos Deputados. Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha. Representante do Ministério Público: não atuou Unidade Técnica: 3 Secex Advogados constituídos nos autos: não há a 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Consulta formulada pelo Presidente da Câmara dos Deputados acerca da “possibilidade de realizar licitação, na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002, mesmo quando tais produtos ou serviços não sejam produzidos de acordo com o processo produtivo básico, considerando-se, em especial, a constrição estabelecida na parte final do § 3º do art. 3º da Lei 8.248/91, com a redação dada pela Lei 11.077/2004”. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente Consulta; 9.2. arquivar o presente processo, ante a perda de seu objeto, visto que a questão já foi integralmente respondida mediante os acórdãos 1.707/2005 e 2.138/2005, ambos do Plenário. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da pág Nº do TCU na Internet: AC-0208-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ISSN 1677-7042 83 ACÓRDÃO Nº 209/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC-000.947/2005-7 2. Grupo I, Classe de Assunto: V - Monitoramento de recomendações exaradas pelo TCU 3. Órgão: Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS 4. Responsável: Osvaldo Russo de Azevedo - Secretário Nacional de Assistência Social 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: Seprog e 4ª Secex 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que versam sobre a avaliação de impacto de auditoria de natureza operacional realizada no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, objetivando verificar o grau de implementação das recomendações e os benefícios decorrentes da Decisão nº 414/2002-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento no art. 43 da Lei nº 8.443/92 e no art. 250 do Regimento Interno, em: 9.1. determinar à Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS que: 9.1.1. divulgue, periodicamente, para estados e municípios, o Manual Operacional do PETI, em especial no que concerne aos parâmetros mínimos de qualidade que devem ter os locais e instalações da jornada ampliada, considerando sempre as condições de infraestrutura administrativa e peculiaridades locais de cada município, utilizando para tanto, inclusive, o sítio do Programa na página do Ministério do Desenvolvimento Social na Internet; 9.1.2. promova encontros regionais e nacionais com periodicidade definida, a exemplo do seminário realizado em dezembro de 2004, e estimule a realização de encontros e capacitações de monitores da jornada ampliada nos estados e municípios; 9.1.3. oriente os municípios a fiscalizar a freqüência do ensino regular e da jornada ampliada das crianças atendidas pelo Programa, conforme previsto na Portaria nº 458/2001, ressaltando a necessidade e importância da realização da fiscalização da execução do Programa, e esclarecendo que, caso seja constatada a ocorrência de trabalho infantil entre os beneficiários, sejam adotadas medidas para manter a criança na escola, afastando-a do trabalho, levando o fato ao conhecimento das instâncias competentes; 9.1.4. divulgue, periodicamente, a nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da solução para a questão da contratação dos monitores da jornada escolar ampliada, utilizando, inclusive, o sítio do Programa na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na Internet; 9.1.5. informe, na oportunidade de encaminhamento ao TCU do relatório de gestão que acompanhará as contas referentes ao exercício de 2006, sobre a efetiva adoção das medidas mencionadas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste Acórdão, bem como sobre: 9.1.5.1 os resultados do plano de capacitação para os agentes envolvidos na execução do PETI, desenvolvido pelo Departamento de Gestão do Sistema Único da Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 9.1.5.2. o resultado da inclusão dos beneficiários do PETI no Cadastro Único; 9.1.5.3. o resultado do levantamento em conjunto com a Secretaria de Gestão e Avaliação da Informação - SAGI nos municípios abrangidos pelo Programa, a respeito das crianças, dos adolescentes e de seus familiares, com o objetivo de identificar o público atendido bem como colher informações a seu respeito, destacando as medidas adotadas a partir das informações coletadas; 9.1.5.4. o estágio de implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; 9.1.5.5. o resultado dos estudos que visam ao aprimoramento da jornada ampliada, assim como as medidas a serem adotadas; 9.1.5.6. a composição, as atividades e os resultados alcançados pelo grupo de trabalho, articulado pela Casa Civil, com o objetivo de garantir a integração das ações para o fortalecimento da jornada ampliada, formado por representantes do MDS, Ministério da Saúde - MS, Ministério da Educação - ME, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da Caixa Econômica Federal - CEF; 9.1.5.7. o estágio da implementação do pagamento da bolsa do PETI aos beneficiários do Programa por meio de cartão magnético; 9.1.5.8. a estratégia utilizada para a transferência do pagamento da bolsa do PETI para o Bolsa Família, descrevendo a metodologia adotada, em especial no que concerne à fiscalização das condicionalidades específicas do Programa, a fim de garantir a permanência das crianças na jornada ampliada e evitar a evasão dos beneficiários; 9.1.5.9. a apuração dos seguintes indicadores de desempenho: 9.1.5.9.1. quantidade de alunos por monitor em Jornada Escolar Ampliada; 9.1.5.9.2. número de horas destinadas à capacitação dos monitores da Jornada Escolar Ampliada; 9.1.5.9.3. número de horas destinadas para reuniões sócioeducativas de geração de renda; 9.1.5.9.4. tempo médio de espera pelas famílias desde o seu cadastramento no PETI até o recebimento da Bolsa Criança Cidadã; 84 ISSN 1677-7042 9.1.5.9.5. número de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos atendidas pelo PETI / total de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos que se encontrem em atividades laborais perigosas, penosas, insalubres ou degradantes; 9.1.5.9.6. percentual de aumento da renda da família após sua inclusão no PETI; 9.1.5.9.7. percentual das famílias que têm acesso às campanhas de conscientização sobre os malefícios causados pelo trabalho infantil; 9.1.5.9.8. percentual de famílias participantes do PETI atendidas com atividades de capacitação e qualificação profissional; 9.1.5.9.9. número de crianças exercendo atividade laboral antes e depois da implementação do PETI; 9.1.5.9.10. taxa de freqüência escolar das crianças e adolescentes participantes do PETI; 9.1.5.9.11. percentual de recursos do PETI que atingiram 10% dos municípios com menor IDH; 9.2. recomendar ao Ministério do Trabalho e Emprego que, considerando a relevância do tema e a sua priorização pelo Governo Federal, estude a possibilidade de reconstituir os Grupos Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente - GECTIPA; 9.3. encaminhar cópia deste Acórdão, do Relatório e do Voto que o fundamentam e do relatório técnico de fls. 187/232: 9.3.1. à Controladoria-Geral da União, para ciência e comunicação à Secretaria Federal de Controle Interno, quanto às determinações deste acórdão que ensejam oportuna manifestação daquela Secretaria acerca das informações que constarão das contas anuais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; 9.3.2. ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 9.3.3. ao Ministro de Estado da Educação; 9.3.4. ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; 9.3.5. ao Ministro de Estado dos Esportes; 9.3.6. ao Ministro de Estado da Saúde; 9.3.7. à Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; 9.3.8. ao Assessor Especial de Controle Interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 9.3.9. ao Diretor do Fundo Nacional de Assistência Social; 9.3.10. ao Presidente da Caixa Econômica Federal; 9.3.11. ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF; 9.3.12. à Organização Internacional do Trabalho - OIT; 9.3.13. aos Secretários de Assistência Social dos Estados do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Bahia e Pernambuco; 9.3.14. aos Secretários de Assistência Social dos municípios de Salvador e Queimadas na Bahia, Recife e Panelas em Pernambuco, Aracaju e Itabaiana em Sergipe e Campo Grande e São Gabriel D'Oeste no Mato Grosso do Sul; 9.3.15. ao Presidente do Senado Federal; 9.3.16. ao Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal; 9.3.17. ao Presidente da Comissão Mista do Orçamento; 9.3.18. ao Presidente da Câmara dos Deputados; 9.3.19. ao Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. 9.4. arquivar os presentes autos na 4ª Secex. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0209-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 210/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Processo TC-005.931/2004-1 (com 1 anexo) Grupo II - Classe V - Levantamento. Interessado: Congresso Nacional. Entidade: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Representante do Ministério Público: não atuou. Unidade Técnica: Secex/PR. Advogado constituído nos autos: não consta. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Levantamento de Auditoria nas obras de recapacitação das linhas de transmissão Salto Osório-Campo Mourão e Areia-São Mateus, na Região Sul do país, com 493 km de linha de transmissão de 230 kV, vinculadas ao Programa de Trabalho 25.752.0295.3250.0040. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, em: 9.1. acolher as justificativas apresentadas pelos responsáveis e pela empresa Luminar Montagens Elétricas Ltda., sem prejuízo de determinar à Eletrosul Centrais Elétricas S/A que observe os dispositivos constantes da Lei 8.666/93, especialmente: 1 9.1.1. art. 7º, § 2º, inciso II, pertinente à elaboração de orçamento prévio de suas obras, detalhando-o em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 9.1.2. art. 40, inciso X, fazendo constar de seus editais de licitação os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e juntando aos respectivos processos licitatórios possíveis questionamentos realizados às empresas licitantes; 9.1.3. art. 40, inciso XIV, alínea “b”, ao elaborar editais de licitação para execução de obras, definindo previamente o cronograma de desembolso máximo por período a ser observado na execução do contrato, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; e 9.1.4. art. 55, inciso V, ao formalizar editais licitatórios e termos de contrato para investimentos, informando, em cláusula específica, o número do Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União no qual foi autorizada a realização da despesa; e 9.2. arquivar os autos. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0210-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 211/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo n° TC - 007.533/2005-1 (com 8 volumes e 3 anexos). 2. Grupo II Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional. 3.1. Responsáveis: Nádia Somekh (CPF 875.188.568-91), Dário Norberto Bergamo (CPF 437.779.457-49) e Cláudia Castello Branco Lima (CPF 029.747.168-65). 4. Entidade: Empresa Municipal de Urbanização do Município de São Paulo - EMURB. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: SECEX/SP e SECOB. 8. Advogados constituídos nos autos: Guilherme Beltrão de Almeida (OAB/PR 15.831), Sandro Vicentini (OAB/PR 22.911), Edgard Hermelino Leite Júnior (OAB/SP 92.114), Ricardo Calnim Pires (OAB/SP 130.854), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP 234.412). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Levantamento de Auditoria nas obras do Complexo Viário Jacu-Pêssego, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acatar as razões de justificativas apresentadas pelas Sras. Nádia Somekh, Cláudia Castello Branco Lima e pelo Sr. Dário Norberto Bergamo; 9.2. admitir, excepcionalmente, a continuidade da execução do Contrato nº 0020701000, até a conclusão das obras do Complexo Viário Jacu-Pêssego, reputando válidos os Termos Aditivos de nos 37 e 38, que foram objeto de questionamentos neste feito; 9.3. determinar ao Município de São Paulo e à Empresa Municipal de Urbanização do Município de São Paulo - EMURB que, doravante, nas licitações em que promover, observem os termos da Decisão nº 420/2002, do Plenário deste Tribunal, no sentido de que é ilegal e inconstitucional a sub-rogação da contratada ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, por contrariar os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição) e os arts. 2º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/9; 9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Congresso Nacional, à Prefeitura Municipal de São Paulo e à Empresa Municipal de Urbanização do Município de São Paulo - EMURB, ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal - CEF. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0211-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues. Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 4.1. Vinculação: Ministério dos Transportes. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secex/AM. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de levantamento de auditoria realizado nas obras de Conservação e Restauração da BR-174, trecho Abonari-Rio Alalau (segmento km 208,2 - km 255,5, extensão de 47,3 km), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. promover a audiência do Sr. Alexandre Silveira de Oliveira, para que apresente razões de justificativas em relação aos pagamentos das medições do Contrato nº 01-02/2002 com atrasos superiores a um ano, ocasionando paralisações na execução dos serviços e o conseqüente comprometimento da qualidade da obra; 9.2. determinar ao DNIT que: 9.2.1. mantenha, em todas as Unidades de Infra-Estrutura Terrestre, cópias dos documentos de execução física, financeira e orçamentária relativas aos contratos de conservação, restauração e construção de rodovias sob sua fiscalização; 9.2.2. estabeleça critérios tecnicamente justificáveis quanto às etapas de serviços por quilômetro de rodovia, assim como dos itens que as compõem, dando uniformidade, por exemplo, às quantidades de MAAUQ, de pintura de ligação e de imprimação por m3, caracterizando obras de conservação e/ou restauração, essa última dependente de detalhamento por projetos; 9.2.3. sejam anexadas, aos Planos Anuais de Trabalho e Orçamento, planilhas indicando, detalhadamente, os trechos/estacas onde serão realizados os diversos serviços de conservação e/ou restauração; 9.2.4. quando dos lançamentos contábeis de seus contratos, respeite as regras de Contabilidade Pública, conforme art. 14 e seguintes da Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.589/2000; 9.3. determinar à 1ª UNIT que: 9.3.1. proceda à correção do índice aplicado sobre o saldo contratual concernente ao segundo período de reajuste (dezembro/2001 a dezembro/2002), expurgando o índice já incorporado quando do primeiro período de reajuste (dezembro/2000 a dezembro/2001) e ajustando os valores contratados ao resultado decorrente desse procedimento; 9.3.2. verifique, no âmbito do Contrato nº 01-02/2002, se há parcelas das despesas realizadas, até a presente data, que tenham corrido à conta dos valores indevidamente reajustados, hipótese em que deverão ser aplicados os descontos pertinentes nos futuros pagamentos, ou, caso o saldo contratual ajustado não comporte tal acerto, proceda à cobrança administrativa do débito, recorrendo, inclusive, à instauração da competente tomada de contas especial, para a identificação dos responsáveis, quantificação dos débitos e apuração das irregularidades, na forma prevista no art. 8º, § 1º, da Lei n.º 8.443/92; 9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério dos Transportes, para ciência, e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando que não há óbices à execução orçamentária das obras de conservação e restauração da BR-174, trecho Abonari-Rio Alalau (segmento km 208,2 - km 255,5, extensão de 47,3 km), relativas ao Contrato nº 01-02/2002, objeto do Programa de Trabalho nº 26.782.0220.2834.0013. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0212-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 213/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC-006.735/2005-2. 2. Grupo: I, Classe de Assunto V: Relatório de Levantamento de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional. 4. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e 1ª Unidade de Infra-estrutura Terrestre - 1ª UNIT. 4.1. Vinculação: Ministério dos Transportes. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Amazonas - Secex/AM. 8. Advogado constituído nos autos: não há. ACÓRDÃO Nº 212/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC-006.734/2005-5. 2. Grupo: I, Classe de Assunto V: Relatório de Levantamento de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional. 4. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e 1ª Unidade de Infra-estrutura Terrestre - 1ª UNIT. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de levantamento de auditoria realizado nas obras de conservação e restauração da BR-174, trecho entroncamento da AM-010 - Rio Urubu (segmento km 883,8 - km 982,5, com extensão de 98,7 km). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em determinar: Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 9.1. à Secex/AM que promova a audiência dos responsáveis relacionados abaixo, para que apresentem razões de justificativas para as seguintes ocorrências: 9.1.1. Sr. Wellington Lins de Albuquerque e Sr. Alexandre Silveira de Oliveira - celebração do Contrato n.º 01-06/2002, com previsão de recursos orçamentários no PT 26.782.0220.2834.0013 (restauração de rodovias), quando o processo licitatório (Edital n.º 79/02) previa a realização de obras no âmbito do Programa de Trabalho 26.782.0220.2841.0013 (conservação de rodovias), em desacordo com o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e com o art. 54, § 1º, da Lei n.º 8.666/93; 9.1.2. Sr. Roosevelt Campos da Rocha e Sr. Afonso Luiz Costa Lins Júnior - execução de serviços de aterro (26.080,39 m3), entre as estacas 980,00 e 992,00 - LE (km 19 da BR 174), em maio/2003, objeto da Medição n.º 06, vez que, em auditoria realizada pelo TCU, nos autos do TC nº 003.897/2002-2, foi verificada a realização do mesmo serviço nesse local, em março/2002; 9.1.3. Sr. Alexandre Silveira de Oliveira, em relação a: 9.1.3.1. pagamentos das medições do Contrato n.º 0106/2002 com atrasos superiores a um ano, ocasionando paralisações na execução dos serviços e conseqüente comprometimento da qualidade da obra; 9.1.3.2. descumprimento da Decisão nº 269/1998-TCU-1ª Câmara, ao efetuar despesas relativas a serviços de conservação ou recuperação rodoviária com recursos destinados a obras de restauração; 9.2. ao DNIT, que: 9.2.1. nos contratos de execução continuada ou para execução de obras de conservação e/ou recuperação de rodovias, a cada pagamento efetuado pela administração, exija a prévia verificação da regularidade do contratado junto ao sistema da seguridade social, sob pena de violação do art. 195, § 3º, da Constituição Federal, inserindo nos processos cópia dos comprovantes de recolhimento do FGTS e do INSS de responsabilidade das empresas contratadas; 9.2.2. envide esforços no sentido de efetuar os pagamentos das faturas relativas a obras de conservação/recuperação de rodovias nos prazos previstos nos respectivos contratos; 9.2.3. observe, quando da execução orçamentária, as destinações consignadas para os recursos contemplados em cada Programa de Trabalho, ante o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal; 9.2.4. envide esforços no sentido de priorizar a implantação das ações de recuperação da área ambiental degradada ao longo da faixa de domínio da BR 174, no Estado do Amazonas; 9.3. à 1ª UNIT, que: 9.3.1. apure a ocorrência de atrasos na implementação do cronograma físico-financeiro das obras e serviços de responsabilidade das empresas contratadas, aplicando-se-lhes as sanções previstas nos respectivos instrumentos (Decisão nº 736/2001 - Plenário); 9.3.2. adote as providências necessárias para rescindir ou não prorrogar os contratos de manutenção de rodovias, quando as empresas não estiverem cumprindo satisfatoriamente os seus respectivos termos, inclusive com paralisações injustificadas; 9.3.3. na celebração de contratos de conservação e/ou recuperação de rodovias, indique, nos respectivos projetos básicos, os serviços que serão cobertos com recursos orçamentários destinados à restauração ou conservação de rodovias, conforme o caso, em atenção ao disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal; 9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério dos Transportes, para ciência, e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando que não há óbices à execução orçamentária das obras de conservação e restauração da BR-174, trecho entroncamento da AM-010 - Rio Urubu (segmento km 883,8 - km 982,5, com extensão de 98,7 km), relativas ao Contrato nº 01-06/2002, objeto do Programa de Trabalho nº 26.782.0220.2841.0013. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0213-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 214/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC 002.623/2005-8 (com 1 volume e 1 anexo) 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Auditoria de Natureza Operacional 3. Responsáveis: Rafael de Aguiar Barbosa (CPF 286.988.354-49) e Júlio César Soares da Silva (CPF 160.307.61234) 4. Unidade Jurisdicionada: Secretaria Nacional de Esporte Educacional 5. Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - Seprog 8. Advogados constituídos nos autos: não consta 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Auditoria de Natureza Operacional realizada no Programa Segundo Tempo, gerido pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte, em atendimento à determinação constante do Acórdão nº 704/2004-TCU-Plenário, visando apurar em que medida as ações implementadas terão colaborado para o alcance dos objetivos pretendidos pela Administração, no exercício de 2005. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte que: 9.1.1. estabeleça parceria com o Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro, visando implantar controle de qualidade do material esportivo produzido pelo Projeto Pintando a Liberdade; 9.1.2. envie lista de municípios atendidos pelo programa e carentes de infra-estrutura esportiva aos presidentes das Comissões de Educação do Senado Federal, de Turismo e Desporto da Câmara Federal e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, como subsídio ao processo de discussão da proposta orçamentária; 9.2. recomendar à Secretaria Nacional de Esporte Educacional que: 9.2.1. verifique, por ocasião da análise do projeto básico, a observância dos requisitos do programa, orientando os convenentes sobre a forma de estruturar as atividades a serem oferecidas pelos seus núcleos; 9.2.2. aprimore a sistemática de monitoramento da execução do Programa Segundo Tempo nos núcleos, incluindo critérios para identificar a aderência dos núcleos à proposta pedagógica do Programa Segundo Tempo; 9.2.3. oriente os coordenadores de núcleo a identificar e estimular a participação de alunos com dificuldades de aprendizagem e maior risco social, a partir do contato com a direção das escolas atendidas; 9.2.4. sugira abordagens mais adequadas à participação do sexo feminino por ocasião da análise dos projetos básicos; 9.2.5. levante o perfil, por convênio, dos coordenadores de núcleo e monitores, identificando suas dificuldades para participar da capacitação; 9.2.6. elabore plano de ação com alternativa de treinamento que inclua coordenadores e monitores leigos; 9.2.7. amplie o papel do coordenador local de capacitação, reforçando a atividade de orientação aos cursistas, e reveja critérios de contratação, estudando a possibilidade de priorizar profissionais ligados a universidades e centros acadêmicos; 9.2.8. estude a possibilidade de estabelecer parcerias com universidades, centros acadêmicos e iniciativas que ofertem treinamento com objetivos semelhantes aos do Programa Segundo Tempo, a fim de ampliar a oferta de capacitação, definindo metas de cobertura para os exercícios de 2006 e 2007; 9.2.9. estabeleça parcerias com escolas, universidades, Rotary Clubes e outras entidades, a fim de disponibilizar condições mínimas de acesso à Internet àqueles que desejem realizar a capacitação à distância e de oferecer treinamento para o manuseio das respectivas ferramentas; 9.2.10. verifique os casos onde ocorreram extravios de avaliações e as regularize, disponibilizando recibo de entrega das avaliações enviadas pela Internet; 9.2.11. fortaleça as iniciativas de capacitação para coordenadores e monitores visando a inclusão de portadores de necessidades especiais nas atividades do Segundo Tempo por meio de, por exemplo, canais de discussão de boas práticas que envolvam os tutores e coordenadores locais da capacitação; 9.2.12. divulgue aos convenentes a nova forma de reposição do material esportivo, conforme previsto no manual de diretrizes de 2005; 9.2.13. defina requisitos nutricionais mínimos do reforço alimentar a ser oferecido por meio de, por exemplo, elaboração de quadro de possibilidades de lanches não perecíveis compatíveis com os recursos repassados; 9.2.14. oriente os parceiros sobre as possíveis formas de aquisição dos alimentos, com destaque para a modalidade “pregão” e a utilização de sistema de registro de preços; 9.2.15. incentive o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada para complementar o uniforme recebido com tênis, bonés e shorts; 9.2.16. faça levantamento, junto aos convenentes, das atividades oferecidas em cada um de seus núcleos, de modo a adequar a oferta de material esportivo às atividades desenvolvidas localmente; 9.2.17. promova articulação com prefeituras para viabilizar a oferta de espaços municipais onde haja carência de infra-estrutura esportiva adequada; 9.2.18. realize depuração na base de dados do Programa Segundo Tempo a fim de identificar e corrigir inconsistências nos registros dos núcleos; 9.2.19. aprimore o aplicativo de cadastramento, de forma a permitir sua operação off-line; 9.2.20. institua os seguintes indicadores de desempenho: 9.2.20.1. custo médio por criança/adolescente atendido; 9.2.20.2. tempo médio entre a solicitação do material esportivo e chegada à coordenação do convênio; 9.2.20.3. tempo médio entre assinatura da liberação dos recursos e início das atividades; 9.2.20.4. percentual de coordenadores de núcleo capacitados; 9.2.20.5. percentual de monitores capacitados; ISSN 1677-7042 85 9.2.20.6. nível de atendimento de participantes do sexo feminino; 9.2.21. estabeleça grupo de contato de auditoria, com a participação de representante da Controladoria Geral da União, para atuar como canal de comunicação com este Tribunal e para acompanhar a implementação das recomendações desta Corte de Contas, a evolução dos indicadores de desempenho e o alcance das respectivas metas; 9.3. determinar à Secretaria Nacional de Esporte Educacional que remeta a este Tribunal, no prazo de 120 dias, plano de ação, contendo o conjunto de metas correspondentes aos indicadores de desempenho recomendados no subitem 9.20 supra, contemplando prazo para o alcance dessas metas, e o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações prolatadas pelo Tribunal, com o nome dos responsáveis pela implementação dessas medidas; 9.4. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado dos respectivos relatório e voto, bem como do referido relatório de auditoria, ao(s): 9.4.1. Secretário Executivo do Ministério do Esporte; 9.4.2. Secretário Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte; 9.4.3. Secretário Federal de Controle Interno; 9.4.4. coordenadores dos convênios realizados com as seguintes entidades: Ação Social do Planalto/DF; Centro de Reabilitação Geriátrica, Desenvolvimento, Assistência Social e Educacional/GO; Conferência das Inspetorias dos Salesianos de Dom Bosco do Brasil; Projeto Ação Social/SP; Bola Pra Frente/SP; Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt/RJ; Ministério da Defesa - Forças no Esporte; Secretaria da Educação/BA; Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana/BA; Confederação Brasileira de Canoagem; Associação Cultural Jacuipense/BA; Serviço Nacional do Transporte; Fundação Catarinense de Desportos/SC e as Prefeituras Municipais de Olinda/PE, Belo Horizonte/MG, Fortaleza/CE, Aracaju/SE, Caxias do Sul/RS, Estrela/RS, Londrina/PR e Goiânia/GO; 9.4.5. Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; às Comissões de Educação do Senado Federal, de Turismo e Desporto da Câmara Federal e de Fiscalização e Controle das respectivas Casas; 9.5. arquivar os presentes autos na Seprog. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0214-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 215/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo n. TC 019.493/2005-7 (com 1 anexo). 2. Grupo II; Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Interessado: Departamento Penitenciário Nacional SNJ/MJ. 4. Unidade: Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - Agesul. 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secex/MS. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Relatório da Auditoria realizada na obra de complementação da construção do Presídio Federal de Segurança Máxima de Dois Irmãos do Buriti/MS, em cumprimento ao Acórdão n. 1.031/2005 - Plenário, com vistas a verificar se eventuais supressões e acréscimos de serviços ocorridos no âmbito do Contrato n. 344/2003-Agesul observaram as disposições contidas no art. 65 da Lei n. 8.666/1993. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 276, caput e § 3º, do Regimento Interno: 9.1.1. determinar à Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - Agesul que suspenda cautelarmente os pagamentos das faturas emitidas pela Construtora Coplan - Construções Planejamento Indústria e Comércio Ltda. em razão da execução do Contrato n. 344/2003-Agesul, tendo em vista que ocorreram pagamentos de materiais e serviços que superam em mais de 30% os custos do Sinapi, contrariando assim o disposto no art. 93 da Lei n. 10.524/2002; 9.1.2. promover a oitiva da Construtora Coplan - Construções Planejamento Indústria e Comércio Ltda. e dos responsáveis pelos pagamentos, no âmbito da Agesul, concedendo-lhes um prazo de quinze dias para manifestação acerca do assunto do item 9.1.1 supra. 9.2. promover a audiência, com base no § 1º do artigo 10 c/c o inciso III do artigo 12 da Lei n. 8.443/1992, dos Srs. Carlos Augusto Longo Pereira, Diretor-Presidente da Agesul, Jair Rosa de Figueiredo, Gerente de Implantação de Empreendimentos da Agesul, Luiz Mário Mendes Leite Penteado, Chefe da Unidade de Acompanhamento Técnico da Agesul, e Rosana Ribeiro Martins, Chefe da 86 ISSN 1677-7042 Unidade de Orçamentos Viários e Sociais da Agesul, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem razões de justificativa para a insuficiência técnica, incompatível com o nível de precisão exigido pelo art. 6°, inciso IX, da Lei n. 8.666/1993, da confecção do projeto básico em que se fundou a contratação da obra de conclusão do Presídio Federal de Dois Irmãos do Buriti, fato que provocou alterações contratuais sucessivas, prejuízos à qualidade da obra e atraso na execução dos serviços. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0215-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa (Relator). 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 216/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Processo n.º TC-001.220/2004-1 Grupo I, Classe de Assunto: VII - Comunicação Interessada: Secretaria do Tesouro Nacional - STN Entidade: Secretaria do Tesouro Nacional - STN Relator: Ministro Valmir Campelo Representante do Ministério Público: (não atuou) Unidade Técnica: 2ª SECEX Advogados constituídos nos autos: (Não há). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos constituídos em razão do recebimento dos Ofícios da Secretaria do Tesouro Nacional n° 64/04, de 9/1/2004 (fl. 1), n° 2.247, de 5/5/2004 (f. 19) e n° 4.273, de 14/7/2004 (fl.22), comunicando ao TCU ter honrado parcelas vencidas e não quitadas referentes a empréstimos contraídos pelo Estado de Roraima e pela Companhia Energética do Estado de São Paulo, com o aval daquela entidade, as quais foram, posteriormente, ressarcidas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator em: 9.1. com fulcro no art. 1°, inciso II, da Lei n° 8.443/92, c/c o art. 230 do RI/TCU, determinar à 2ª SECEX a realização, no 2° semestre de 2006, de auditoria no Banco Central do Brasil e na Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente para examinar os processos de concessão de avais a Estados quando da contratação de dívidas, avaliando as metodologias utilizadas para cálculo das capacidades de endividamento e pagamento, em confronto com as Resoluções do Senado Federal acerca do assunto e com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; 9.2. dar ciência do inteiro teor deste Acórdão bem como do Relatório e Voto que o fundamentam à Secretaria do Tesouro Nacional; 9.3. arquivar o presente processo. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0216-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 217/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC-005.818/2001-0 (com 1 volume) 2. Grupo II, Classe de Assunto: VII - Representação 3. Interessado: Câmara Legislativa do Distrito Federal 4. Entidade: Distrito Federal 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: não autou 7. Unidades Técnicas: 3ª Secretaria de Controle Externo e Secretaria de Fiscalização de Pessoal 8. Advogados constituídos nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação formulada pelo então Deputado Distrital Wasny de Roure, acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. ACORDAM ao Ministros do Tribunal de contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar parcialmente procedente a presente Representação quanto ao mérito, tendo em vista que algumas irregularidades não se confirmaram; 9.2. reputar como suficientes as análises e as medidas saneadoras fixadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca das irregularidades ocorridas no âmbito do CBMDF, nos anos de 1999 a2001, relativamente as promoções de oficiais; 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 9.3. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; 9.4. determinar o arquivamento deste processo. 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secretaria de Macroavaliação Governamental - SEMAG 8. Advogado constituído nos autos: não há 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0217-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Contestação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, solicitando a revisão dos coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2006. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e 292 do Regimento Interno desta Corte, em: 9.1. conhecer da presente Contestação, para considerá-la procedente; 9.2. adotar o projeto de Decisão Normativa anexa, que aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, II, da Constituição Federal; 9.3. determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN que adote as medidas necessárias com vistas a adequar os pagamentos das quotas do Fundo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI/Exportação, de que trata o art. 159, II, da Constituição Federal, relativas ao exercício de 2006, aos índices estipulados na Decisão Normativa aprovada por meio deste Acórdão; 9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhada do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Banco do Brasil. 9.5. arquivar o processo. ACÓRDÃO Nº 218/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº: TC-015.828/2002-8 (com 5 vols. e 1 anexo) 2. Grupo: I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Interessado: Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Estado de Goiás. Procurador Dr. Hélio Telho Corrêa Filho. 4. Entidade: Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgráriaINCRA/SR-DFE 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Dra. Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: Secex/GO 8. Advogados constituídos nos autos: Dr. Cezar Pereira Sobrinho (OAB-GO n. 6.372) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação formulada pelo Procurador da República em Goiás, Dr. Hélio Telho Corrêa Filho, nos termos do art. 6º, inciso XVIII, alínea c, da Lei Complementar n. 75/1993, e do art. 237, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, a respeito do teor do Processo PA/MPF/GO n. 08.108.002600/97-02, que trata da apuração das diversas denúncias oferecidas contra a atuação da entidade acima epigrafada, em razão da desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Genipapo, situado no Município de Mimoso/GO, promovida mediante o Decreto s/nº, datado de 20.10.1997, e posteriormente revogada por meio de novo Decreto s/nº, datado de 20.8.1998. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso XXVI, e 237, inciso I, do Regimento Interno, conhecer da presente Representação, para, no mérito, considerá-la procedente e, em conseqüência: 9.1.1. acolher as justificativas apresentadas pelos Srs. Cláudio Aires Moreira Camargo, Terezinha de Jesus Costa Lima, Vanjla Maria de Paiva Fontenele, Noemir Brito Oliveira, Gilson de Oliveira Filho, Everaldo Miranda Machado, Aldo Asevedo Soares e Emival Lopes; 9.1.2. rejeitar as justificativas apresentadas pela Sra. Glória Maria Coelho de Sousa (CPF n. 138.713.582-15) acerca da desapropriação da Fazenda Genipapo, situada no Município de Mimoso/GO, em face do teor do Laudo de Vistoria n. 50/97, e aplicar-lhe a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei n. 8.443/92 c/c o 268, inciso II, do regimento Interno, no valor de 4.000,00 (quatro mil reais), com a fixação do prazo de quinze dias a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno) o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do término do prazo fixado neste Acórdão até a data do recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.3. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Goiás, na pessoa de seu ilustre representante, Procurador Hélio Telho Corrêa Filho, em face do Processo PA/MPF/GO n. 08.108.002600/97-02. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0218-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 219/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-015.619/2005-2 2. Grupo I - Classe VII - Contestação 3. Interessada: Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco 4. Entidade: Governo do Estado de Pernambuco 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0219-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. <!ID279713-4> ACÓRDÃO Nº 220/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-014.622/1997-1 - c/26 volumes Apensos: TC-010.294/2000-1; TC-005.883/1998-9; TC000.469/1998-0 - c/ 1 volume 2. Grupo II - Classe VII - Denúncia 3. Interessado: Identidade preservada por força da Resolução nº 136/2000 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região TRT/PB 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar 6. Representante do Ministério Público: não há. 7. Unidade Técnica: Secex/PB. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de denúncia sobre irregularidades ocorridas nos concursos para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto nºs II a IX, realizados nos anos de 1994, 1995, 1996 e 1997, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, julgada por meio do Acórdão n° 151/2001TCU-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar ao TRT da 13ª Região que encaminhe nas próximas tomadas de contas informações atualizadas acerca dos ressarcimentos pendentes ou em andamento, relativamente ao cumprimento das determinações constantes das alíneas “e.4” e “e.5” do Acórdão n.º 151/2001 - Plenário, envolvendo os servidores Carla Regina Fiuza Lima, Silvana de Araújo Pereira, Jandilma Medeiros de Sousa, Fernando Sérgio Farias Montenegro, Márcia Valério e Geraldo Teixeira de Carvalho; 9.2. fixar o prazo de 30 dias para que o TRT da 13ª Região encaminhe a esta Corte de Contas os processos de tomada de contas especial de Jurandy Rocha Neto e Adriana Crisanto Monteiro; 9.3. determinar à Secex/PB que, quando do exame das próximas tomadas de contas do TRT 13ª Região, verifique o cumprimento das determinações precedentes; 9.4. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Presidente do TRT 13ª Região; 9.5. arquivar o presente processo. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0220-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 221/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-007.694/2005-2 - c/ 1 volume e 3 anexos (estes c/ 1 volume) 2. Grupo I - Classe VII - Representação 3. Interessada: 1ª Secretaria de Controle Externo 4. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: 1ª SECEX 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação originada de comunicação deste Relator ao Plenário, por meio da qual foi determinada a apuração das graves denúncias de corrupção veiculadas na imprensa (Revista Veja, edição de 18/05/2005), nas quais o Senhor Maurício Marinho, então Chefe do Departamento de Contratação e Administração de Materiais da ECT - Decam, relata esquema de fraude naquela empresa, envolvendo a área de licitações e contratos. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 237, inciso V, do Regimento Interno, conhecer da presente Representação para, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92 e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que: 9.2.1 quando da realização de contratação por dispensa de licitação, fundada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, faça constar do processo licitatório: 9.2.1.1 documentos comprobatórios de que inexistem outras empresas em condições de prestar os serviços a serem contratados, em observância ao princípio da isonomia (arts. 37, XXI, da Constituição Federal e art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93), bem como aos Acórdãos nºs 1.791/2003-1ª Câmara e 1.257/2004-Plenário e Decisão nº 145/2002-Plenário; 9.2.1.2 orçamentos detalhados de custos unitários dos serviços a serem contratados, conforme determina o art. 7º, § 2º, inciso II, c/c § 9º da Lei n. 8666/93, bem como a Decisão nº 103/1998Plenário; 9.2.1.3 documentos que comprovem a realização de pesquisas de preços com vistas a justificar o preço contratado, em observância ao art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, bem como à Decisão nº 777/2000-Plenário; 9.2.2 abstenha-se da assinatura de instrumento contratual sem o registro da respectiva data, pois este procedimento retarda sua publicação na imprensa oficial, condição para sua eficácia, conforme prevê o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93; 9.2.3 quando da celebração de contratos objetivando a prestação de serviços técnicos, gerenciados pelo sistema de Ordens de Serviços, para execução de atividades específicas, observe fielmente o regime de execução pactuado, evitando a sua utilização para fins de terceirização de mão-de-obra, notadamente para execução de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários da empresa, sob pena de se caracterizar burla ao princípio constitucional do concurso público; 9.2.4 em futuras licitações, tendo como objeto a prestação de serviços, estabeleça claramente os objetivos almejados, bem como os procedimentos para controle de gestão, de desempenho e dos resultados esperados, de sorte a garantir que as necessidades da ECT sejam plenamente satisfeitas, à luz dos princípios da eficiência, da eficácia e da economicidade, bem como sejam acompanhados e avaliados os custos inerentes a cada produto entregue ou tarefa executada; 9.2.5 quando da prorrogação de contratos, visando atender ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, abstenha-se de realizar pesquisa de preços com a própria contratada, bem como com empresas que exerçam atividade comercial diversa do objeto pactuado, de forma a obter a proposta mais vantajosa; 9.2.6 adote procedimento de numerar, em ordem cronológica, se possível, toda documentação contida nos processos de contratação, inclusive a parte relativa à execução contratual, em atendimento ao disposto no caput do art. 38 da Lei de Licitações, bem como no § 4º do art. 22 da Lei nº 9.784/99, no intuito de conferir confiabilidade e fidedignidade às informações, evitar a ocorrência de extravio de documentos e informações e possibilitar aos órgãos de controle o pleno exercício de suas competências; 9.3. com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno, recomendar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT que: 9.3.1 promova uma revisão geral dos seus editais de contratação da Rede Postal Noturna, com vistas a limitar suas exigências de qualificação técnica e financeira ao mínimo necessário para auferir a capacidade das empresas para a prestação dos serviços de transportes aéreos, nos termos mínimos exigidos pela legislação aérea, e que procure privilegiar condições que favoreçam o aumento da competitividade; 9.3.2 retome os estudos com vistas a buscar alternativas que viabilizem suas contratações da Rede Postal Noturna, perseguindo um modelo de gestão que lhe assegure um controle efetivo das operações, seja por meio de parcerias com empresas privadas ou pelo estudo da possibilidade de arrendamento direto de aeronaves, com terceirização dos serviços, ou outra alternativa que entender mais adequada com vistas a contornar os problemas das limitações de mercado de transporte aéreo de carga brasileiro; 9.4. com fundamento no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno, conhecer as Representações relativas aos TCs 011.228/20051 e 002.419/2005-4, apensados a este processo, para, no mérito, considerá-las improcedentes, dando-se ciência aos interessados desta deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam; 9.5. com fundamento no art. 237, inciso III, do Regimento Interno, conhecer as Representações relativas aos TCs 008.180/20054 e 008.168/2005-0, apensados a este processo, para, no mérito, considerá-las procedentes, dando-se ciência aos interessados desta deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam; 9.6. com fundamento no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno, conhecer a Representação relativa ao TC 012.616/2005-7, juntado a este processo, para, no mérito, considerá-la procedente, dando-se ciência ao interessado da deliberação proferida no TC 019.118/2005-6 (Acórdão nº 2.167/2005-Plenário), bem como das respectivas deliberações, acompanhadas dos Relatórios e dos Votos que a fundamentam; 9.7. com fundamento no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno, conhecer como Representação a Denúncia objeto do TC 017.907/2004-9, juntada a este processo, para, no mérito, considerá-la procedente, dando-se ciência ao interessado da decisão proferida no TC 015.199/2005-6 (Acórdão nº 1.443/2005-Plenário), bem assim desta deliberação, acompanhadas dos respectivos Relatórios e Votos; 9.8. juntar cópia do presente relatório ao TC 019.404/2004-9, que trata de Representação acerca de possíveis irregularidades no edital de concorrência nº 006/2004-ECT, alusivo à contratação de cargas da Rede Postal Noturna-RPN, de relatoria do Ministro Marcos Vilaça, com vista a subsidiar seu exame; 9.9. encaminhar à Secretaria de Finanças do Município de Propriá/SE, cópia das 30 (trinta) notas fiscais emitidas pela empresa Ematex do Nordeste Ltda, CNPJ 03.826.309/0001-23, em face do fornecimento de camisetas, no âmbito do Contrato nº 11.852, de 12/06/03, celebrado com a ECT, que não consignam o registro obrigatório da data limite para a sua emissão, com vistas à adoção das providências que entender cabíveis; 9.10. dar ciência da presente deliberação à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional (“CPMI dos Correios”), à Procuradoria-Geral da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério das Comunicações, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam e dos apêndices ao Relatório de Auditoria; 9.11. juntar estes autos às contas da ECT referentes ao exercício de 2004, para exame em conjunto e confronto; 9.12. juntar cópia desta deliberação, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, às contas da ECT relativas aos exercícios de 2002 e 2003, para subsidiar a análise, quando da retirada do sobrestamento; às contas de 2000, para subsidiar a sua apreciação; bem como às contas de 1999 e 2001, caso venha a ocorrer a sua reabertura, em face do julgamento do mérito das representações que apontaram irregularidades graves ocorridas nesses exercícios. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0221-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 222/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. 2. 3. 4. Processo TC-019.995/2005-9 - c/ 9 anexos e 7 volumes Grupo II - Classe VII - Representação Interessada: 1ª Secretaria de Controle Externo Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - 5. 6. 7. 8. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar Representante do Ministério Público: não atuou Unidade Técnica: 1ª Secex Advogado constituído nos autos: não há ECT 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação oferecida pela equipe responsável pela auditoria realizada na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na execução de contratos de publicidade, em que foram constatados indícios de irregularidades, a partir do exame da execução dos serviços prestados pelas agências de propaganda e publicidade SMP&B Comunicação Ltda., Giovanni, FCB S/A e Link/Bagg Comunicação, Contratos n°s 12.371/2003, 12.373/2003 e 12.378/2003, respectivamente, assinados após a realização da Concorrência nº 003/2003. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 237, inciso V, do Regimento Interno, conhecer da presente Representação, para, no mérito, considerá-la procedente; ISSN 1677-7042 87 9.2. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92 e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que: 9.2.1. não proceda à prorrogação dos contratos n°s 12.371/2003, 12.373/2003 e 12.378/2003, celebrados com as agências de propaganda SMP&B Comunicação Ltda., Giovanni, FCB S/A e Link/Bagg Comunicação, respectivamente, caso ainda vigentes, promovendo a realização de novo certame, observando as orientações a seguir relacionadas: 9.2.1.1. avalie a conveniência e oportunidade de que o Edital de Concorrência contenha o Plano Anual de Comunicação, elaborado estritamente de acordo com as normas vigentes, para efeito da preparação das propostas pelas licitantes; 9.2.1.2. avalie a conveniência e oportunidade de indicar técnico não vinculado a seus quadros, escolhido obrigatoriamente entre profissionais ou professores das diversas áreas de comunicação, de reputação ilibada e sem vínculo com agência de publicidade para participar do processo licitatório, como membro da Comissão Especial de Licitação, conforme possibilita o inciso II, do item 10, da IN/Secom nº 7, de 13/11/1995; 9.2.1.3. desenvolva estudos criteriosos para avaliar a possibilidade de adoção de novas modalidades de remuneração em contratos com agências de propaganda, conforme as possibilidades apresentadas pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária, notadamente quanto ao que está previsto em seus itens 1.13 e 2.5 c/c 3.11 e 3.11.2, devendo a ECT avaliar a possibilidade de adoção de metodologia de remuneração das agências dentro da modalidade fee, ou, alternativamente, considerar o desconto padrão de agência como tendo a finalidade de remunerar os serviços como criadora/produtora de conteúdo publicitário; 9.2.1.4. elabore o briefing segundo a estrita observância da IN/Secom nº 2, de 27/04/1993, de maneira a permitir melhor avaliação das licitantes e, ao mesmo tempo, possibilitar a seleção da(s) agência(s) mais apta(s) a atender à instituição; 9.2.1.5. para a qualificação técnica, em adição aos atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atestem a qualidade técnico-operacional dos serviços, passe a exigir também o Certificado de Qualificação Técnica expedido pelo CENP, conforme Normas-Padrão da Atividade Publicitária; 9.2.1.6. promova a contratação de mais de uma agência de propaganda exclusivamente se houver a segregação das diferentes contas publicitárias, com diferentes linhas de atuação, conforme preceitua a IN nº 7, de 13/11/1995; 9.2.1.7. adote procedimentos administrativos para que as propostas sejam examinadas pelos membros da Comissão de Licitação sem identificação de sua autoria, com o fim de alcançar-se maior isenção no julgamento; 9.2.1.8. o novo objeto a ser licitado não deve conter a possibilidade de contratação de serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas, de organização de eventos, exposições e feiras, assim como de realização de pesquisas, que deverão ser objeto de processos licitatórios específicos, em consonância com entendimento já firmado nesta Corte de Contas, conforme Decisão nº 650/1997Plenário; 9.2.2. atenda às disposições das Instruções Normativas/Secom nº 1, de 27/04/1993, nº 2, de 27/04/1993, e nº 2, de 21/02/2006, tanto para compor seu Planejamento de Ações de Comunicação PAC, como para a elaboração de campanha específica no âmbito do Dmark/ECT, evidenciando em particular, e com clareza, metas/resultados esperados e indicadores de sua mensuração, bem como dotações orçamentárias para cada uma das ações, definidas de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Estratégico da empresa, com o máximo detalhamento da repartição da verba entre as diversas ações possíveis, como, por exemplo, os valores a serem utilizados em cada uma das mídias de cada campanha; 9.2.3. proceda à avaliação semestral dos serviços prestados pelas agências de publicidade contratadas, prevista no item 14, da IN/Secom nº 7, de 13/11/1995, com a profundidade e o detalhamento requeridos para a efetiva medição dos resultados concretos dos esforços de comunicação, de sorte a fornecer os subsídios necessários e suficientes à adequada tomada de decisão quanto à prorrogação dos contratos celebrados; 9.2.4. relativamente às atividades publicitárias definidas como sendo de “promoção” e “patrocínio”, pela IN/Secom nº 2, de 21/02/2006, que: 9.2.4.1. no prazo de 60 dias, promova a elaboração, aprovação e entrada em vigor do novo Manual de Ações de Comunicação - MANCOM, abrangendo, além das ações de patrocínio já disciplinadas no Módulo 12 desse manual, os procedimentos de publicidade, propaganda e promoção; 9.2.4.2. não proceda à revogação de normativos atinentes às ações de comunicação, sem que outra versão seja colocada no lugar da existente; 9.2.4.3. enquanto não promovida a normatização pretendida, se abstenha de: 9.2.4.3.1. realizar ações promocionais que venham a conflitar com o disposto no módulo 12 do MANCOM, referente à Política de Patrocínios da ECT; 9.2.4.3.2. classificar inadequadamente ações de patrocínio como promocionais, de sorte a fugir às restrições impostas no módulo 12 do MANCOM, referente à Política de Patrocínios da ECT; 9.3. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92 e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar ao Departamento de Marketing da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Dmark/ECT que: 9.3.1. exija das agências de publicidade contratadas que promovam a devida verificação da regularidade fiscal das empresas subcontratadas, procedendo, também, à verificação do cumprimento dessa determinação; 88 ISSN 1677-7042 9.3.2. atenda à recomendação do Departamento de Auditoria da Empresa, de maneira a formalizar, em todos os processos relativos a contratações intermediadas pelas agências de propaganda (planilhas), todos os atos praticados, consoante estabelecido na CI/PR05/2002-Circular, arquivando toda a documentação, numerada e rubricada, em ordem cronológica, sempre que possível; 9.3.3. nas planilhas de cada ação de comunicação, identifique claramente a relação da campanha com seu plano de comunicação; justifique, tecnicamente, a utilização de cada um dos veículos selecionados para compor o plano de mídia; bem como que esteja claramente identificada a origem da proposta inicial, com data e nome do proponente, seja ele o próprio Dmark, a agência de propaganda, ou qualquer outro sujeito, para efeito de caracterização de responsabilidade; 9.3.4. exija das agências contratadas que as faturas contenham as datas de vencimento de acordo com as condições contratuais, de sorte a evitar que ocorra o adiantamento do pagamento sem a concessão do desconto financeiro; 9.3.5. abstenha-se de realizar compra antecipada de mídia com pagamento antecipado; 9.3.6. introduza mecanismo de controle de mídia, de forma a garantir que efetivamente foi veiculado o número de inserções contratadas; 9.4. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92 e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar ao Departamento de Auditoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Daudi/ECT que, em conjunto com o Dmark, proceda ao levantamento de todas as compras antecipadas de mídia já realizadas até o momento, apurando as condições de cada contratação, inclusive a existência de bônus de volume não repassado à ECT pela contratada, a fim de promover o controle dos créditos, com posterior verificação dos saldos existentes, para que não se percam as vantagens auferidas, em especial evitando a reversão do desconto financeiro quando da veiculação e/ou a utilização de outra tabela de preços que não aquela na qual foi negociada a compra; 9.5. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92 e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar à Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República - Suci/PR, que assumiu as atribuições da extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - Secom/PR, que, quando da realização de qualquer ação relativa aos contratos de publicidade de entes da Administração Pública integrantes do Sicom, nenhuma ação de publicidade ou de promoção institucional, incluindo ações promocionais e patrocínios, poderá ser desenvolvida sem que: 9.5.1. esteja claramente identificada a relação da campanha com o plano de comunicação do ente em questão; 9.5.2. esteja justificada, tecnicamente, a utilização de cada um dos veículos selecionados para compor o plano de mídia, se for o caso; 9.5.3. esteja claramente identificada a origem da proposta inicial, com data e nome do proponente, seja ele o departamento do ente em questão, ou a agência de propaganda, ou qualquer outro sujeito, para efeito de caracterização de responsabilidade; 9.6. com fundamento no art. 43, inciso II, da Lei n° 8.443/92 e no art. 250, inciso IV, do Regimento Interno, determinar as audiências a seguir: 9.6.1. da chefe do Dpro/ECT, Sra. Maria Laurência S. Mendonça, CPF 126.946.491-49, e do chefe do Dmark, Sr. José Otaviano Pereira, CPF 318.752.461-34, e do agente que autorizou a contratação na SECOM pela autorização para realização de publicidade do Programa Nacional do Livro Didático, conforme Planilhas de Ações de Divulgação n°s 0160/2004 e 0166/2004, com a intenção de promover o enaltecimento do Governo Federal, conforme planejamento de mídia da Agência Link/Bagg aprovado pela ECT, que entre os objetivos da campanha inclui o enaltecimento ao bom desempenho do 1° ano do Governo Federal, em desacordo com a jurisprudência firmada nesta Corte de Contas (Acórdão nº 233/2001-Plenário e Acórdão n° 1.412/2005-Plenário), ferindo assim os princípios da moralidade e impessoalidade; 9.6.2. do chefe do Dmark, Sr. José Otaviano Pereira, CPF 318.752.461-34, em função da ausência de aferição das ações realizadas com patrocínios, propagandas, publicidade e divulgação, conforme identificado no relatório 14/2004 do Daudi/ECT, descumprindo assim a Decisão/TCU n° 254/2002-Plenário, item 8.1.3, alíneas b e g, que determinam que realize análises prévias e posteriores dessas ações; 9.7. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Ministro de Estado das Comunicações, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito ? CPMI dos Correios, à Procuradoria Geral da República e à Casa Civil da Presidência da República. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0222-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. 1 ACÓRDÃO Nº 223/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: TC - 018.141/2005-0 2. Grupo II - Classe VII - Representação 3. Interessado: NT Systems Informática Ltda. (CNPJ 37.164.258/0001-33) 4. Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: 5ª Secex 8. Advogados constituídos nos autos: Water Costa Porto (OAB/DF n.º 6.098), Antônio Perilo Teixeira Netto (OAB/DF n.º 21.359) e Henrique Araújo Costa (OAB/DF n.º 21.989) 9. Acórdão: VISTOS, discutidos e relatados este autos de Representação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com fulcro no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93, c/c inciso VII do art. 237 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer da presente representação; 9.2. determinar o arquivamento do presente processo, por perda de objeto. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0223-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues. Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 224/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: TC-020.209/2005-5 2. Grupo: I; Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados: Carreira Miguel Construções Ltda., Delta Construções S/A e Construtora Gomes Lourenço Ltda. 4. Entidade: Companhia Docas do Estado de São Paulo Codesp. 4.1. Vinculação: Ministério dos Transportes. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secex/SP. 8. Advogados constituídos nos autos: Manesco, Ramires, Perez e Azevedo Marques Advocacia, OAB/SP nº 1.963. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação formulada em razão de irregularidades observadas na Concorrência nº 7/2005, promovida pela Companhia Docas do Estado de São Paulo, objetivando a contração de empresa especializada para execução das obras de melhoria do Sistema Viário Margem Direita do Porto de Santos. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente representação, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 113, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e nos arts. 235 e 237, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU; 9.2. com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 45 da Lei n° 8.443/1992, no art. 276 do Regimento Interno/TCU e no art. 21 da Resolução TCU n° 36/95, determinar, cautelarmente, ao Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo que adote providências com vistas a suspender a Concorrência n° 7/2005, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução das obras de melhoria do Sistema Viário Margem Direita do Porto de Santos, até que o Tribunal delibere definitivamente sobre a matéria; 9.3. com fundamento no art. 237, parágrafo único, e 250, inciso IV, do Regimento Interno/TCU, determinar a audiência do Sr. José Carlos Mello Rego, Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo, para que apresente razões de justificativas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência, acerca das seguintes irregularidades, constatadas na Concorrência nº 7/2005: 9.3.1. instauração do processo licitatório sem que tenha sido concedida a licença de instalação do empreendimento e aprovado definitivamente o projeto básico pelo IBAMA, em contrariedade ao que dispõe o art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; 9.3.2. exigência, no item 4.1.4 do edital, de apresentação da comprovação da prestação de serviços semelhantes aos de maior relevância e/ou complexidade em, no máximo, dois atestados, infringindo o disposto nos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, inciso II e § 5º, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; e 9.3.3. vedação, sem justificativa razoável, à participação de empresas em consórcio, restringindo a competitividade do certame, contrariando o art. 3º da Lei nº 8.666/1993; 9.4. determinar à Secex/SP que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento das razões de justificativas a serem apresentadas em razão das audiências consignadas no item 9.3 retro, nova instrução dos autos; Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 9.5. dar ciência desta decisão, acompanhada do Relatório e Voto que o fundamentam, aos interessados. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0224-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 225/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Processo TC 004.364/2004-5 Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo Interessado: Tribunal de Contas da União Unidade Jurisdicionada: Tribunal de Contas da União Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha Representante do Ministério Público: não atuou Unidade Técnica: Consultoria Jurídica - Conjur Advogados constituídos nos autos: não consta 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo decorrente de proposta do Presidente deste Tribunal de Contas, aprovada na Sessão Plenária de 31/3/2004, no sentido de que a Consultoria Jurídica realizasse estudos sobre alternativas para conferir maior eficácia às decisões do TCU acerca de questões administrativas de órgãos judiciais, ante o fato de que as determinações feitas por este Tribunal, após serem inicialmente cumpridas pelos setores administrativos dos órgãos judiciais, são posteriormente atacadas por meio de mandados de segurança impetrados pelos prejudicados (servidores/magistrados) junto aos seus próprios órgãos, suspendendo-se, em conseqüência, a execução do que aqui é decidido com base em liminares concedidas em sede das referidas ações, cujo julgamento de mérito arrasta-se por anos e torna as deliberações desta Corte, na prática, inócuas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, providências com relação aos processos de mandado de segurança em que a autoridade coatora praticou o ato em cumprimento a determinação deste Tribunal de Contas da União: 9.1.1. na medida em que a via atualmente adotada pelos servidores/magistrados mostra-se inadequada, ante a propositada indicação errônea da autoridade coatora, de modo a excluir da competência originária do STF o processamento e o julgamento das ações mandamentais, e que o TCU, em face disso, vem tendo os seus julgados desconstituídos indiretamente por essas autoridades, impedindo que as devidas e necessárias intervenções saneadoras sejam efetuadas por este órgão de controle, necessita-se de atenção especial e cooperação por parte da AGU e PGR quanto a esses feitos; 9.1.2. de modo a evitar o trânsito em julgado dessas decisões, avalie-se a possibilidade de ingressar com o respectivo recurso ou petição suscitando a ilegitimidade passiva ad causam da autoridade apontada como coatora; 9.1.3. ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, possa ser proposta a respectiva Ação Rescisória, com fulcro no art. 485, V, do CPC, ante a violação literal do artigo 267, inciso VI, também da lei processual civil; 9.2. recomendar, ainda, à AGU que informe a esta Corte de Contas acerca do andamento dessas ações e, quando cabível, que solicite do TCU os elementos necessários à defesa do decisum objeto da impugnação; 9.3. determinar à Segecex que inclua, nos próximos trabalhos de fiscalização a serem realizados nos órgãos judiciais, a verificação da existência de decisões do TCU revestidas de caráter impositivo suspensas por decisões judiciais prolatadas em sede de mandado de segurança impetrado no mesmo órgão onde os servidores/magistrados laboram, com a comunicação de eventuais inadimplementos à Conjur para as providências cabíveis no âmbito judicial; 9.4. dar ciência desta deliberação ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho de Justiça Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais, aos Tribunais Regionais Federais, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho; 9.5. arquivar o presente processo. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0225-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 ACÓRDÃO Nº 226/2006 - TCU - PLENÁRIO 1.Processo TC-011.552/2003-7 (com 2 volumes) 2.Grupo: II - Classe de assunto: VII - Representação. 3.Responsáveis: Flodoaldo Alves de Alencar (CPF 040.436.421-72); Manoel Catarino Paes Peró (CPF 051.554.601-15); Márcio Lopes de Freitas (CPF 046.067.008-58); e Márcio Antônio Portocarrero (CPF 108.690.421-49). 4.Unidades: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/Nacional); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Regional no Mato Grosso do Sul (Sescoop/MS); e Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS). 5.Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6.Representante do Ministério Público: não atuou. 7.Unidade técnica: Secex/MS. 8.Advogados constituídos nos autos: Guilherme Gomes Krueger (OAB/RJ 75.798); Roberto Guerrero de Carvalho (OAB/DF 12.467); Bruno Gomes de Assumpção (OAB/DF 10.249); Gustavo Monteiro Fagundes (OAB/DF 11.129). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela 5ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, motivada por denúncia na qual foram relatadas irregularidades referentes ao Convênio Proplan/CPE 055/2001, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/Nacional), por meio do qual o Sr. Flodoaldo Alves de Alencar, servidor da FUFMS, foi colocado à disposição do Sescoop/Nacional, percebendo remuneração em ambas as entidades, e o mencionado Serviço Social Autônomo, por intermédio de sua unidade regional no Mato Grosso do Sul (Sescoop/MS), contratou no mercado local e colocou à disposição da FUFMS profissional para substituir o Sr. Flodoaldo Alves de Alencar em suas atividades didáticas, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 237, inciso VI, do Regimento Interno, c/c o art. 69, inciso VI, da Resolução TCU 136/2000, conhecer da presente representação para, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. acolher as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Márcio Antônio Portocarrero; 9.3. rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Manoel Catarino Paes Peró, Márcio Lopes de Freitas e Flodoaldo Alves de Alencar; 9.4. aplicar ao Sr. Manoel Catarino Paes Peró a multa prevista nos arts. 43, parágrafo único, e 58, inciso III, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do término do prazo fixado neste acórdão, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; 9.6. determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) que: 9.6.1. sob pena de responsabilização solidária, adote providências necessárias para que o Sr. Flodoaldo Alves de Alencar restitua aos cofres da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) os valores líquidos recebidos a título de remuneração no período de 3/7/2001 a 16/2/2003, vez que percebeu, nesse período, remuneração da Universidade por serviços não prestados, em razão de cessão sem amparo legal e de incompatibilidade de horários, observando, para tanto: 9.6.1.1. o disposto nos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/1990; 9.6.1.2. que deve, entretanto, ser dispensada a devolução da remuneração referente aos dias, dentro do período mencionado, em que, eventualmente, venha a ser efetivamente comprovado que o Sr. Flodoaldo Alves de Alencar exerceu as atribuições do seu cargo na FUFMS; e 9.6.1.3. que também devem ser restituídos os valores recebidos no período a título de férias, tendo em vista que, como o servidor não estava regularmente prestando serviços à FUFMS, não fazia jus ao usufruto de férias remuneradas; 9.6.2. caso não logre êxito na cobrança determinada no item 9.6.1 acima, instaure, de imediato, a respectiva tomada de contas especial, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa TCU 13/1996, com a redação dada pela Instrução Normativa TCU 35/2000; 9.6.3. adote as providências necessárias junto aos órgãos competentes no sentido de reaver os valores recolhidos referentes a imposto de renda e contribuição social sobre a remuneração objeto do item 9.6.1 supra; 9.6.4. atualize os assentamentos funcionais do Sr. Flodoaldo Alves de Alencar, fazendo constar que no período de 3/7/2001 a 16/2/2003 o servidor esteve afastado de seu cargo, prestando serviços ao Sescoop/Nacional; 9.6.5. promova o ressarcimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Regional no Mato Grosso do Sul (Sescoop/MS) do valor referente ao total das despesas correspondentes a salários e demais encargos relativos à contratação da Sra. Ana Paula Mangieri Gomes de Almeida para substituir, no período de 9/8/2001 a 31/12/2002, o professor Flodoaldo Alves de Alencar em suas atividades didáticas na Universidade; 9.6.6. abstenha-se de disponibilizar servidores para os Serviços Sociais Autônomos, uma vez que não há amparo legal para tanto, tendo em vista que esses entes não integram a Administração Pública e, portanto, não podem ser beneficiários do instituto da cessão, previsto no art. 93 da Lei 8.112/1990; 9.6.7. abstenha-se de aceitar que professores contratados por outrem atuem no âmbito da Universidade, tendo em vista a ausência de amparo legal para tanto; 9.7. recomendar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) que evite autorizar cessões ou licenças prolongadas de servidores ocupantes dos cargos relativos a sua atividade fim, especialmente quando a entidade estiver com carência de profissionais, sob pena de colocar em risco a qualidade do ensino desenvolvido pela universidade; 9.8. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e da proposta de deliberação que o fundamentam, e de outras peças processuais que se mostrarem relevantes, ao Ministério Público junto a este Tribunal, para que, tendo em vista as irregularidades apuradas nestes autos, avalie a conveniência e oportunidade de interpor recurso de revisão contra os Acórdãos 1.282/2003-2ª Câmara, 1.191/2004-1ª Câmara e 1.313/2005-1ª Câmara, por meio dos quais foram julgadas regulares com ressalva as contas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/Nacional) relativas aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, respectivamente; 9.9. determinar o apensamento destes autos às contas da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (FUFMS) relativas ao exercício de 2001 (TC-009.882/2002-7), para que possa subsidiar a análise quanto à regularidade da gestão Sr. Manoel Catarino Paes Peró naquele exercício; 9.10. determinar à Secex/MS que acompanhe o cumprimento das determinações contidas nos itens 9.4.1 a 9.4.4 deste Acórdão; 9.11. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e da proposta de deliberação que o fundamentam, à ControladoriaGeral da União, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/Nacional) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Regional no Mato Grosso do Sul (Sescoop/MS). 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0226-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 227/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-003.830/2006-6 (com 2 anexos) 2. Grupo: I - Classe de assunto: VII - Apartado de Recurso de Revisão das Contas da CGRH/MS - 1995. 3. Interessados: Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ; Departamento de Polícia Federal/MJ; Associação Nacional dos Servidores de Apoio Logístico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. 4. Unidades: Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ e Departamento de Polícia Federal/MJ. 5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestação oral). 7. Unidade técnica: 6ª Secex. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apartado do Recurso de Revisão e Pedidos de Reexame interpostos ao Acórdão 458/2004 - TCU - Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, em: 9.1. com fundamento no art. 45 da Lei 8.443/1992 e no art. 276, caput, do Regimento Interno/TCU, adotar, cautelarmente, as seguintes medidas: 9.1.1. determinar ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento de Polícia Federal que se abstenham de prorrogar ou celebrar novos convênios com a Fundação de Seguridade Social - Geap, por ausência de amparo legal e tendo em vista as disposições contidas nas diversas deliberações do TCU sobre a matéria, em especial aquelas contidas nos Acórdãos 458/2004 e 137/2006, ambos do Plenário, ainda que se refiram a situações emergenciais ou visando a assegurar transição dos planos de saúde; 9.1.2. esclarecer ao Departamento de Polícia Federal, caso seja estritamente necessário e de interesse do Órgão, a possibilidade de contratação provisória dos serviços de assistência à saúde para seus servidores e dependentes pode encontrar amparo no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, com observância ao disposto no art. 26, parágrafo único, dessa mesma Lei, desde que se faça cotação de preços entre as principais prestadoras de plano de saúde atualmente em operação no mercado, optando-se por aquela que apresentar o menor preço, devendo a contratação ser limitada ao prazo máximo de 150 dias; 9.1.3. esclarecer ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento de Polícia Federal que, caso seja estritamente necessário e de interesse dos Órgãos, poderão manter o ISSN 1677-7042 89 atendimento médico, por intermédio da Fundação Geap, nos termos dos convênios recentemente encerrados, estritamente nos casos de extrema emergência, de pacientes internados ou em tratamento que não possa sofrer solução de continuidade por implicar riscos significativos à vida deles, até cessada a emergência ou até concluída a celebração de novo ajuste ou contrato que assegure o atendimento médico-hospitalar a seus servidores e dependentes; 9.1.4. os casos que venham a ser enquadrados na hipótese excepcional do item 9.1.3, retro, devem ser posteriormente documentalmente comprovados pelos Órgãos, inclusive por laudo emitido por junta médica, com pelo menos três médicos, sem vínculo com a Fundação Geap, devendo, ainda, para tais casos, ser observada pelos Órgãos a seguinte condição: os preços a serem pagos à Fundação Geap, relativos aos referidos atendimentos, deverão, obrigatoriamente, corresponder exatamente aos preços pagos pela Fundação Geap à rede médica e hospitalar credenciada que prestar assistência aos pacientes assistidos por intermédio dessa Fundação (são os conhecidos “preços de convênio”), os quais deverão ser também comprovados documentalmente pela apresentação da, respectiva, fatura e documento fiscal emitidos pela instituição de saúde prestadora do serviço, discriminando em detalhes o serviço prestado; 9.2. determinar ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento de Polícia Federal que encaminhem, a este Tribunal, informação sobre os casos enquadrados na situação excepcional contida no subitem 9.1.3, supra, e a respectiva documentação comprobatória descrita no item 9.1.4, enquanto perdurarem as situações ali enquadradas; 9.3. determinar à Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS que, no prazo de 30 dias, verifique se a Fundação de Seguridade Social - Geap está realizando contratação dos Planos GEAPSaúde ou GEAPFamília com pessoas físicas, em desconformidade com a legislação e, nesse caso, adote as providências de sua competência, comunicando os resultados a este Tribunal; 9.4. determinar à 6ª Secex que: 9.4.1. realize o monitoramento do cumprimento das medidas determinadas neste Acórdão; 9.4.2. realize o exame do Pregão Eletrônico 04/2006, acostado a estes autos, ficando, desde já, autorizada a adoção de eventuais medidas saneadoras, constituindo processo apartado a estes autos e, em caso de serem verificadas irregularidades que ensejem a eventual intervenção deste Tribunal, promova à devida representação; 9.5. determinar à SGS que dê imediata ciência deste Acórdão, acompanhado do Relatório e Proposta de Deliberação que o fundamentam, ao Ministério da Justiça, ao Departamento de Polícia Federal, ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e à Fundação de Seguridade Social - Geap; 9.6. juntar cópia deste Acórdão e da documentação pertinente às contas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento de Polícia Federal relativas aos exercício de 2005, para que, no exame das contas, seja avaliada a intempestividade dos dirigentes dessas instituições em adotar as providências necessárias à substituição dos convênios celebrados com a Fundação Geap por contratos precedidos de licitação. 10. Ata nº 8/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0227-08/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Valmir Campelo, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Ministro com voto vencido: Benjamin Zymler. 13.3. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Ao dar prosseguimento à votação, nos termos do § 3º do art. 119 do Regimento Interno, do processo nº TC-012.886/2005-2 (v. Atas nºs 39, 41, 46 e 48 - Plenário), o Presidente, Ministro Adylson Motta, concedeu a palavra ao 4º Revisor, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha, ao relator, Ministro Benjamin Zymler, e ao Ministro Valmir Campelo, que apresentou declaração de voto. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 201/2006, tendo sido vencidos os Ministros Valmir Campelo e Ubiratan Aguiar. PROCESSO EXCLUÍDO DE PAUTA Foi excluído de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, o TC-017.304/2005-2, cujo relator é o Auditor Lincoln Magalhães da Rocha. NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o n° 207, relativo à exclusão de pauta. PROCESSO RELACIONADO ORIUNDO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE CARÁTER RESERVADO Faz parte desta Ata, em seu Anexo V, ante o disposto no parágrafo único do artigo 133 do Regimento Interno, o Acórdão nº 229, a seguir transcrito, adotado no processo nº TC-020.547/2005-2, que foi apresentado pelo Auditor Marcos Bemquerer Costa na relação nº 23/2006 da Sessão Extraordinária de Caráter Reservado desta data. 90 ISSN 1677-7042 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 <!ID279713-5> ACÓRDÃO Nº 229/2006 - TCU - PLENÁRIO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Reservada do Plenário de 22/2/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea a, 234, 235, 236, § 1º, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em conhecer da presente denúncia, por preencher os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considerá-la improcedente e em retirar a chancela de sigilo dos autos, preservando-o quanto à autoria da denúncia, sem prejuízo de arquivar o processo e encaminhar cópia desta Deliberação ao denunciante: Conselho de Profissões 1. TC-020.547/2005-2 (com 1 anexo). Classe de Assunto: VII Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º, da Lei n.º 8.443/1992, c/c o art. 66, § 4º, da Resolução/TCU nº 136/2000). Entidade: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia - CREA/RO. PROCESSO ORIUNDO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE CARÁTER RESERVADO Faz parte desta Ata, em seu Anexo VI, ante o disposto no parágrafo único do artigo 133 do Regimento Interno, o Acórdão nº 230, acompanhado do correspondente relatório e voto em que se fundamentou, adotado no processo nº TC-016.236/2005-6, relatado pelo Ministro Ubiratan Aguiar na Sessão Extraordinária de Caráter Reservado realizada nesta data. ACÓRDÃO Nº 230/2006 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-016.236/2005-6 - c/ 2 anexos - SIGILOSO Apenso: TC-015.259/2005-6 2. Grupo I - Classe - V - Relatório de Auditoria 3. Responsáveis: Romeu Costa Ribeiro Bastos, Secretário de Administração (CPF nº 011.766.177-53) e Gilton Saback Maltez, Diretor de Orçamento e Finanças - Ordenador de Despesas (CPF nº 116.995.821-49) 4. Unidade: Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: 6ª Secex 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam da auditoria realizada na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no período de 31/08 a 11/11/2005, com o objetivo de verificar a regularidade das despesas realizadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, tendo em vista solicitação formulada pelo Congresso Nacional para que o Tribunal examinasse a “utilização do cartão de crédito corporativo por parte de servidores da Administração Federal”. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República que: 9.1.1. adote as providências cabíveis quanto ao ressarcimento pelo pagamento de serviços não prestados, relativamente à locação dos veículos Astra placa MCM-3868, Vectra placa MCM-3808 e Vectra placa MCY-7738 (notas fiscais 140 e 146), locados por trinta dias, mas devolvidos à empresa após nove dias de utilização; 9.1.2. proceda ao reexame das demais despesas com locação de veículos realizadas com o Cartão de Pagamento, adotando as providências cabíveis em situações similares às mencionadas; 9.1.3. indique de modo preciso a finalidade das despesas executadas com o Cartão de Pagamento, em especial as relativas a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento ao art 1°, “d”, da Portaria 612/97-SSG/PR (manutenção e eventos sociais nas residências oficiais do Presidente da República) - (item 7);. 9.1.4. atente para o caráter excepcional da realização de despesa mediante suprimento de fundos (art. 68 da Lei 4.320/64; art. 74, § 3°, do Decreto-lei 200/67), abstendo-se, em especial, de enquadrar como peculiaridades da Presidência da República as contratações de bens e serviços que, por sua natureza, possam subordinar-se ao processo normal de aquisição - (item 15); 9.2. determinar à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República que faça constar das próximas contas da Unidade informações a respeito: 9.2.1. da execução do Contrato nº 108/2005, de 30/09/2005, referente a locações de veículos na região metropolitana de São Paulo; 9.2.2. do processo licitatório aberto em 20/10/2005 visando à contratação dos serviços de locação de veículos em âmbito nacional (processo nº 00140.000429/2005-15); 9.2.3. do resultado da nova sistemática de utilização do Cartão de Pagamento na modalidade “assinatura em arquivo” (uso não presencial); 9.2.4. dos estudos anunciados pela SA/PR com vistas a averigüar a viabilidade de realização de procedimento licitatório para o serviço de hospedagem para atendimento às peculiaridades da Presidência da República; 9.2.5. da efetividade das providências adotadas pela SA/PR quanto às determinações contidas no subitem 9.1, supra; 9.3. manter o sigilo dos Anexos I e II deste processo, com fundamento no art. 181 do Regimento Interno/TCU, dando-se publicidade aos demais elementos que compõem os autos, inclusive quanto ao relatório de auditoria; 9.4. autorizar a 6ª Secex a realizar a segunda e última etapa da auditoria determinada pelo Acórdão nº 1.246/2005-Plenário na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo específico de examinar a regularidade dos documentos fiscais utilizados para comprovar a realização de despesas efetivadas com o Cartão de Pagamento do Governo Federal; 9.5. determinar à SEGECEX que envide esforços no sentido de constituir equipe de analistas experientes no exame de documentos fiscais, da sede ou de outras unidades da federação, para apoiar a 6ª Secex no planejamento da metodologia a ser utilizada para realização do trabalho ora autorizado, a qual servirá de base para este e para futuros trabalhos na área; 9.6. encaminhar cópia desta deliberação, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam aos Presidentes do Senado Federal, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela Casa; da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados; ao Deputado Federal Pauderney Avelino, autor do Requerimento n° 85/2005; aos Procuradores da República Carlos Henrique Martins Lima e Eliana Pires Rocha, em atenção ao Ofício n° 252/2005PRDF/GAB/EPR; e à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República. 10. Ata nº 6/2006 - Plenário 11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Extraordinária de Caráter Reservado 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0230-06/06-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. DE Cargo Área Analista Judiciário Administrativa <!ID280201-0> Especialidade Apoio Especializado Psicologia PORTARIA N o- 130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA. N. 14795/2005, resolve: Alterar, com fundamento no artigo 7º da Resolução n. 02, de 19.01.2000, deste Tribunal, a área de atividade e a especialidade do cargo abaixo especificado: DE Cargo Área Analista Judiciário Judiciária PARA Especialidade Quantitativo Atividade Processual 01 Área Especialidade Apoio Especializado Contabilidade Des. JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA <!ID279763-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 20 de fevereiro de 2006 Nos termos da proposição da Secretaria Geral, ratifico a inexigibilidade de licitação referente à renovação de assinatura do periódico ADV - Advocacia Dinâmica (Informativo, Jurisprudência e Seleções Jurídicas), em favor da APC - Atualização Profissional COAD Ltda, conforme o artigo 25, caput, da Lei N. 8.666/93. Valor total: R$ 2.031,00. (PA. N. 13.205/2005). Des. JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA Às 18 horas e 10 minutos, o Presidente Adylson Motta - ao convocar Sessão Extraordinária de Caráter Reservado para ser realizada a seguir - encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e a ser homologada pelo Plenário. MARCIA PAULA SARTORI Secretária do Plenário, em substituição Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM Aprovada em 24 de fevereiro de 2006 <!ID280338-0> ADYLSON MOTTA Presidente Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE <!ID278646-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 21 de fevereiro de 2006 Procedimento n.º 5.288/2005 (Pregão n.º 03/2006) Considerando o que consta destes autos, a teor do artigo 4º, XXII, da Lei 10.520/2002, homologo o procedimento licitatório em referência, adjudicado que foi o seu objeto às empresas: G. M. dos Santos Carvalho - ME (CNPJ 05857346/0001-24) - itens 20, 21, 28, 39 e 48, no valor de R$ 7.790,00; Arnaldo Com. e Representações (CNPJ 04517439/0001-47) - item 47, no valor de R$ 2.900,00; Calurino Ferraz Miranda - ME (CNPJ 14413439/0001-50) - itens 19, 22, 23, 25, 26, 40 e 51, no valor de R$ 4.074,30; Domingos Amaral Rep. e Comércio (CNPJ 04514527/0001-95) - itens 6, 8, 10, 11, 14, 16, 24, 31, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 45, 46 e 49, no valor de R$ 10.538,62. Procedimento n.º 131/2006 (Convite n.º 01/2006) Tendo em vista o que consta deste procedimento e da informação da Comissão Especial de Licitação, homologo, a teor do art. 43, VI, da Lei 8.666/93, o procedimento licitatório referente ao Convite n.º 01/2006, e adjudico seu objeto (fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes) à empresa R. C. de Lima (CNPJ 03608766/0004-94), no valor total de R$ 13.660,00. Des. PEDRO RANZI Em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS <!ID280200-0> 01 Área Des. JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA ENCERRAMENTO . PARA Especialidade Quantitativo PORTARIA N o- 128, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA. N. 14365/2005, resolve: Alterar, com fundamento no artigo 7º da Resolução n. 02, de 19.01.2000, deste Tribunal, a área de atividade e a especialidade do cargo abaixo especificado: ACÓRDÃO N o- 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 COREN de Origem: PE-COREN-SP Nº 055/2003. Relator: Conselheiro Dr. Joacir da Silva. Denunciante: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Denunciada: AE. Dalva Santos dos Anjos Portas COREN-SP nº 117062. Denúncia: A AE. Dalva Santos dos Anjos Portas COREN-SP nº 117062 foi denunciada por infração aos artigos 16 e 47, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Vistos, relatados e discutidos os autos do PE/COFEN 002/2006, originário do COREN-SP sob o nº 055/2003, por unanimidade dos Conselheiros Efetivos do Plenário do COFEN, acordam; 1 - Aprovar o Parecer de Relator nº 004/2006. 2 - Manter a Decisão COREN-SP nº 044/2005. 3 - Com base no artigo 57 do Código de Processo ético, MANTER a pena de ADVERTÊNCIA VERBAL contra a AE DALVA SANTOS DOS ANJOS PORTAS COREN-SP Nº 117062, imposta pelo COREN-SP. Dra. Carmem de Almeida da Silva - CORENSP Nº 2254 - Presidente; Dr. Joacir da Silva - COREN-SC 54872 Relator. CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA <!ID279515-0> RESOLUÇÃO N o- 442, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 Regulamenta o exercício das análises reclamadas pela clínica médico-veterinária O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea “g” da Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960; Considerando o artigo 58, da Lei Federal 5.991 de 17 de dezembro de 1973 que manteve os artigos 2º e 3º do Decreto 20.377/31; Considerando o Decreto 85.878 de 07 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960 sobre o exercício da profissão farmacêutica, e dá outras providências; Considerando as disposições do artigo 5º, XIII, 21, XXIV e 22, XVI da Constituição Federal e ainda, os termos da Lei Federal nº 9.394/96; Considerando a Resolução CNE/CES nº 02/2002 (DOU 04.03.2002, Seção 1, pág. 9, que institui as Diretrizes Curriculares da Graduação em Farmácia; Considerando as Resoluções Administrativas nº 296/96 e 366/001, deste Conselho Federal de Farmácia que dispõem sobre o exercício das análises clinicas e as especialidades farmacêuticas, respectivamente, resolve: 1 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 Artigo 1º - O farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, é competente para realizar todos os exames laboratoriais e exercer a responsabilidade técnica pelos laboratórios de análises da clinica médico-veterinária. Artigo 2º - Os exames, a que se refere o artigo 1º, situam-se nos campos da hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia, parasitologia, citologia, genética, toxicologia e biologia molecular. Art. 3º - Os farmacêuticos, responsáveis pelas emissões dos laudos, deverão obrigatoriamente fazer constar data, assinatura e nº de inscrição no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Parágrafo Único: É permitida a utilização da assinatura eletrônica protegida por senha pessoal. Artigo 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JALDO DE SOUZA SANTOS Presidente do Conselho o- <!ID279516-0> RESOLUÇÃO N 443, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Unifica os procedimentos administrativos de transação nos processos administrativos e executivos fiscais nos Conselhos Regionais de Farmácia. O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, criada pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1717/DF, que reconheceu o múnus públicos dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, declarando a inconstitucionalidade do artigo 58, e seus parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Federal nº 9.649/98; Considerando que como Entes Públicos os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia devem observar os princípios norteadores da Administração Pública, dentre estes, a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência; Considerando a natureza tributária das contribuições dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas e a Receita dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820/60; Considerando as Leis Federais nº 6.830/80, 8.429/92 e 8.906/94; Considerando a necessidade de estabelecer unidade de procedimentos de transações administrativas dos processos administrativos e executivos fiscais em trâmite nos Conselhos Regionais de Farmácia, resolve: Art. 1º - É garantido aos conselhos regionais de farmácia a transação administrativa nos processos administrativos e executivos fiscais, sendo facultada às pessoas físicas e jurídicas inscritas mediante provocação escrita dirigida ao Presidente do CRF respectivo. Parágrafo único: Cabe ao conselho regional observar o prazo da transigência firmada, não podendo protrair até um ano após o mandato da Diretoria que ratificou o TERMO DE TRANSAÇÃO, por ato de seu Presidente. Art. 2º - Os processos administrativos fiscais devem ser autuados, registrados e numerados, na forma da resolução 293/96 deste órgão, cabendo a negociação administrativa ao seu Presidente, ou Diretor-Tesoureiro, vedada a delegação. Art. 3º - Caberá aos senhores Presidente e Diretor-Tesoureiro visarem e homologarem todas as transações administrativas dos procedimentos administrativos fiscais, sob pena de nulidade. Art. 4º - É garantida a transação fiscal nos processos executivos fiscais com trâmite definido pela Lei Federal nº 6.830/80, devendo ser remetido o termo de transação para o juízo federal competente, para fins de respectiva homologação. Art. 5º - É garantido ao Procurador, Assessor ou Advogado contratado do Conselho Regional, a percepção de honorários advocatícios referente à transação administrativa de processos ajuizados, cabendo ao Presidente editar ato administrativo que garanta a verba, no limite de 10% (dez por cento) do débito executivo fiscal. Art. 6º - O pagamento de honorários advocatícios tem natureza alimentar, devendo o conselho regional proceder ao levantamento mensal dos acordos firmados e verbas recebidas, para quitação em favor do Procurador, Assessor ou Advogado contratado, até trinta dias do mês subseqüente à sua liquidação. Art. 7º - Deve o Conselho Regional de Farmácia adotar procedimentos administrativos e contábeis, para promoção de transação administrativa, designando servidor do conselho, para adoção dos procedimentos no fim de decisão da Presidência a respeito, nos termos do artigo 2º desta Resolução. Art. 8º - É delegado aos Procuradores, Assessores ou Advogados contratados a celebração de TERMO DE TRANSAÇÃO, referente aos processos executivos fiscais, devendo elaborar termo próprio, lançado aos autos e remetido ao juízo federal competente. Art. 9º - Os serviços de Auditoria Interna deverão promover levantamento dos créditos executivos fiscais não cobrados e não ajuizados, quando do exame das prestações de contas e auditorias de inspeção nos Conselhos Regionais de Farmácia. Parágrafo Único: O procedimento do caput deste artigo também é aplicável aos processos executivos fiscais em andamento. Art. 10 - O Conselho Regional de Farmácia, quando do encaminhamento da prestação de contas do respectivo exercício, deverá informar obrigatoriamente os créditos fiscais cobrados e não ajuizados, referente ao último qüinqüênio, sob pena de rejeição na forma da lei. Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JALDO DE SOUZA SANTOS Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS <!ID280430-0> 1ª CÂMARA RECURSAL PAUTA DE JULGAMENTO 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (Mandato 2006 - Gestão 2004/2006) DATA: 13 e 14 de março de 2006 HORA: 15 horas do dia 13 LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF II - JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro MANOEL DA SILVEIRA MAIA/RJ 1 - Processo-COFECI nº 070/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: ONEIDE ALMEIDA GONÇALVES - CRECI 1394. 2 - Processo-COFECI nº 083/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: KESIA WANNE SILVA SANTOS - CRECI 3085. 3 - Processo-COFECI nº 809/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: ODEMIR RAIMUNDO DE ALENCAR LOPES - CRECI 1685. 4 - Processo-COFECI nº 587/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: HEITOR DA FONSECA ABJAUDE - CRECI 5528. 5 - Processo-COFECI nº 491/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: GENARO DE OLIVEIRA NETO - CRECI 1327. RELATOR: Conselheiro WALTER ALVES DE OLIVEIRA/SP 1 - Processo-COFECI nº 052/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: MARIA DE FÁTIMA GORETE S. LOURINHO - CRECI 2351. 2 - Processo-COFECI nº 057/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: PAULO FLEXA RIBEIRO PROENÇA - CRECI 392. 3 Processo-COFECI nº 084/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: VITALINO DE SOUSA NEVES CRECI 1193. 4 - Processo-COFECI nº 810/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: LUCIVAL DE OLIVEIRA RUIZ - CRECI 2998. 5 - Processo-COFECI nº 294/2005. Recte: EZEQUIEL ARAÚJO DOS SANTOS- CRECI 8197. Recdo: CRECI 9ª Região/BA. RELATOR: Conselheiro MÁRCIO ARI DE MELO ALMEIDA/MG 1 - Processo-COFECI nº 521/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Repdo: JOHILDO BORGES DE OLIVEIRA - CRECI 5462. 2 - Processo-COFECI nº 794/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: RAIMUNDO NONATO RAMOS SIQUEIRA - CRECI 2016. 3 - Processo-COFECI nº 795/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: EDNA DE JESUS FORTUNATO DA SILVA - CRECI 1973. 4 - Processo-COFECI nº 799/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: ADRIANO DARCY PEREIRA CALS - CRECI 112. 5 - Processo-COFECI nº 800/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: MARIA GORETTI DE MENDONÇA ROCHA - CRECI 1466. RELATOR: Conselheiro EDUARDO COELHO SEIXO DE BRITO/GO 1 - Processo-COFECI nº 520/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Repdo: LUIZ ALBERTO SILVA FERREIRA - CRECI 1665. 2 - Processo-COFECI nº 793/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: URUTAIMBE GUARANI DOS SANTOS AGUIAR - CRECI 2575. 3 - ProcessoCOFECI nº 797/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: CARLOS ALBERTO DE MELO GOMES - CRECI 2858. 4 - Processo-COFECI nº 798/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: VALDEMIR SILVA DE SOUZA - CRECI 2206. 5 - Processo-COFECI nº 522/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: MIGUEL MADRUGA SOARES FERNANDES. CRECI 284000. RELATOR: Conselheiro SAULO CÔRTES/DF 1 - Processo-COFECI nº 058/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: PAULO SÉRGIO DIAS CRECI 2094. 2 - Processo-COFECI nº 086/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: FRANCISCO AUGUSTO SOUZA - CRECI 2080. 3 - Processo-COFECI nº 796/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: MANOEL VITALINO MARTINS - CRECI 958. 4 - Processo-COFECI nº 008/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: ELIANIA COSTA SILVA - CRECI 1829. 5 - ProcessoCOFECI nº 768/2004. Recte: APOLAR IMÓVEIS LTDA - CRECI J158 e RT JEAN PATRICK TUMEO GALIANO - CRECI 4425. Recdo: CRECI 6ª Região/PR. RELATOR: Conselheiro WILSON CARVALHO DE ALMEIDA/SC 1 - Processo-COFECI nº 075/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: FLÁVIO GRACIANO DE LIMA SOUZA - CRECI 1735. 2 - Processo-COFECI nº 529/2005. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdos: FIEL IMÓVEIS LTDA - CRECI J. 1359 e RT JOÃO EDUARDO PEREIRA - CRECI 1487. 3 - Processo-COFECI nº 667/2004. Recte e Recdo: CRECI 19ª Região/MT “ex officio”. Autuado: LUIZ CARLOS FIGUEIREDO - CRECI 2684. 4 - Processo-COFECI nº 815/2005. Recte e Recdo: CRECI 19ª Região/MT “ex officio”. Autuado: JOÃO MARIANO BARBOSA - CRECI 2529. 5 - ProcessoCOFECI nº 666/2004. Recte e Recdo: CRECI 19ª Região/MT “ex officio”. Autuado: VANDERLI ANTONIO BERNARDES - CRECI 1234. 91 ISSN 1677-7042 RELATOR: Conselheiro DANIEL FERNANDES AL- VES/ES 1 - Processo-COFECI nº 527/2005. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdos: MONTE REAL LTDA (razão social alterada para DIFUSÃO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-1483) e RT JOSÉ APARECIDO TRINDADE - CRECI 6110. 2 - Processo-COFECI nº 530/2005. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdos: MONTE REAL LTDA (razão social alterada para DIFUSÃO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA CRECI J-1483) e RT JOSÉ APARECIDO TRINDADE - CRECI 6110. 3 - Processo-COFECI nº 231/2004. Recte e Recdo: CRECI 19ª Região/MT “ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA ATLANTIC LTDA - CRECI J.0870. 4 - Processo-COFECI nº 744/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: JOEL FRANCISCO MARTINS TEIXEIRA - CRECI 11380. 5 - Processo-COFECI nº 780/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: LEANDRO ALEXANDRE FLORES - CRECI 19531. 6 Processo-COFECI nº 393/2004. Recte: CARLOS ALBERTO GARCIA AVILA. Recdo: CRECI 6ª Região/PR. RELATOR: Conselheiro BENILO ALLEGRETTI/MS 1 - Processo-COFECI nº 395/2004. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdas: EMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - CRECI J-2533 e RT MARIA EMI SILVA DE OLIVEIRA - CRECI 6806. 2 - Processo-COFECI nº 767/2004. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdo: DARLEI RIBEIRO DA SILVEIRA - CRECI 11207. 3 - ProcessoCOFECI nº 745/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: IRMÃOS RITTER CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA - CRECI J-22035. 4 - Processo-COFECI nº 746/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: MARIZE RIBEIRO DA SILVA - CRECI 10258. 5 - ProcessoCOFECI nº 747/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: JOSÉ CARLOS LOPES NETO - CRECI 15555. RELATOR: Conselheiro PASCHOAL GUILHERME DO N. RODRIGUES/AM 1 - Processo-COFECI nº 015/2004. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdo: VALDIR GOMES - CRECI 12499. 2 - Processo-COFECI nº 582/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: EDILAMAR ABREU ALONSO CRECI 17315. 3 - Processo-COFECI nº 584/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: DA CAS IMÓVEIS LTDA - CRECI J-21694. 4 - Processo-COFECI nº 720/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: EUGENIO ARI STURM - CRECI 11793. 5 - Processo-COFECI nº 748/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: VALQUIRIA DA ROSA - CRECI 13014. RELATOR: Conselheiro FERNANDO CÉSAR CASAL BATISTA/RO 1 - Processo-COFECI nº 130/2004. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdo: ORLANDO RIBEIRO DA SILVA - CRECI 9441. 2 - Processo-COFECI nº 583/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: ADRIANA JACQUES AFFONSO - CRECI 16103. 3 - Processo-COFECI nº 585/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: GRAZIELA MARTINS - CRECI 19456. 4 - Processo-COFECI nº 586/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: ARNEL CONTABILIDADE E NEGÓCIOS LTDA - CRECI J-431. 5 - Processo-COFECI nº 741/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: GILBERTO ESPINDOLA DA SILVA - CRECI 16406. RELATOR: Conselheiro VALDECI YASE MONTEIRO/TO 1 - Processo-COFECI nº 528/2005. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdos: A.E.L. IMÓVEIS S/C LTDA CRECI J-292 e RT UBIRATAN ALBERTO ELIAS - CRECI 3372. 2 - Processo-COFECI nº 593/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: PAULO SÉRGIO NUNES DA SILVA - CRECI 19328. 3 - Processo-COFECI nº 742/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: JORGE LUIS DOS SANTOS ROSA - CRECI 10908. 4 - Processo-COFECI nº 743/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: VALDENIR OLEIRO NUNES - CRECI 12239. 5 - Processo-COFECI nº 785/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: ADRIANO FERREIRA VAN GORKOM - CRECI 19748. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006. JOÃO TEODORO DA SILVA. Presidente 2ª CÂMARA RECURSAL 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (Mandato 2006 - Gestão 2004/2006) DATA: 13 e 14 de março de 2006. HORA: 15 horas do dia 13. LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF. II - JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro CARLOS ALBERTO SCHMITT DE AZEVEDO/RS 1 - Processo-COFECI nº 197/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: DOUGLAS SILVEIRA PINTO - CRECI 4432/1-1. 2 - Processo-COFECI nº 285/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: SOROCABA IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - CRECI J-17198. 3 - Processo-COFECI nº 433/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuado: ROBERTO FERNANDES TORRES - CRECI 12668. 4 - Processo-COFECI nº 435/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuada: SEARA ADMINISTRAÇÃO E VENDAS DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-198. 92 ISSN 1677-7042 RELATOR: Conselheiro OSCAR HUGO MONTEIRO GUIMARÃES/GO 1 - Processo-COFECI nº 1403/2003. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repda: TERRA FLOREZ CONSULTORIA, PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO S/C LTDA - CRECI J12902. 2 - Processo-COFECI nº 434/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuado: JOSÉ DE AZEVEDO CARVALHO FILHO - CRECI 5354. 3 - Processo-COFECI nº 436/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuado: AVELINO DE ALMEIDA - CRECI 5500. 4 - Processo-COFECI nº 488/2004. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repda: OLIVEIRA IMÓVEIS LTDA - CRECI J-3099. 5 - Processo-COFECI nº 655/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuado: JOSÉ SERAFIM BATISTA - CRECI 2876. 6 - ProcessoCOFECI nº 359/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuado: AURIELIO SOUZA VIANA - CRECI 11785. RELATOR: Conselheiro ALFREDO LUIZ GARCIA LOPES CANEZIN/PR 1 - Processo-COFECI nº 202/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: MANOEL HENRIQUE DE ASSIS - CRECI 8039/1-1. 2 - Processo-COFECI nº 203/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JEZIEL DOS SANTOS - CRECI 2499/1-0. 3 - Processo-COFECI nº 205/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JOÃO RICARDO ROCHA - CRECI 5124/1-8. 4 - Processo-COFECI nº 750/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuado: JOSÉ LUIZ LOURENÇO - CRECI 12650. 5 - ProcessoCOFECI nº 803/2003. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repdo: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA LIMA - CRECI 3733. 6 - Processo-COFECI nº 486/2004. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repda: MÁRCIA SILVA DE MAGALHÃES - CRECI 1954. RELATOR: Conselheiro LUIZ CARLOS ATTIÉ/DF 1 - Processo-COFECI nº 204/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: ADEMIR DA SILVA ANDRADE - CRECI 1478/1-0. 2 - Processo-COFECI nº 215/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JOÃO LUIZ MEDEIROS - CRECI 3833/1-1. 3 - Processo-COFECI nº 485/2004. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repda: MÁRCIA SILVA DE MAGALHÃES - CRECI 1954. 4 - ProcessoCOFECI nº 804/2003. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repdo: VALMIR FERREIRA BARBOSA - CRECI 2776. 5 - Processo-COFECI nº 200/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: EDSON FURTADO - CRECI 2009/13. 6 - Processo-COFECI nº 214/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuada: V. V. IMÓVEIS LTDA - CRECI J766/3-8. RELATOR: Conselheiro SAMUEL ARTHUR PRADO/BA 1 - Processo-COFECI nº 201/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: ROBERTO CARLOS MULLER - CRECI 4454/1-4. 2 - Processo-COFECI nº 487/2004. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repda: MÁRCIA SILVA DE MAGALHÃES - CRECI 1954. 3 - Processo-COFECI nº 489/2004. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repda: OLIVEIRA IMÓVEIS LTDA - CRECI J-3099. 4 - Processo-COFECI nº 019/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JOSÉ PAULO DE FREITAS - CRECI 3234/1-1. 5 - Processo-COFECI nº 199/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JOSÉ DELFINO FELIPE - CRECI 8070/1-6. 6 - Processo-COFECI nº 708/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: MISA IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-14402. RELATOR: Conselheiro JACI MONTEIRO COLARES/PA 1 - Processo-COFECI nº 414/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Repda: VERO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-2525. 2 - Processo-COFECI nº 413/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuada: CARVALHAIS & CIA LTDA - CRECI J-2636. 3 - Processo-COFECI nº 280/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: MANOEL SAMPAIO MATTOS FILHO - CRECI 25072. 4 Processo-COFECI nº 699/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: JOÃO MARQUES CARVALHO BATISTON - CRECI 31054. 5 - Processo-COFECI nº 701/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: ETELVINO FERREIRA COELHO - CRECI 27020. 6 - Processo-COFECI nº 706/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: SONIMAR IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-16513 RELATOR: Conselheiro CLAUDEMIR NEVES/MS 1 - Processo-COFECI nº 181/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuada: TIZZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-1976. 2 - Processo-COFECI nº 279/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: ROSSETTO ADV. E IMOB. S/C LTDA - CRECI J-16726. 3 Processo-COFECI nº 710/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: IVETE MARTOS DA CUNHA - CRECI 49786. 4 - Processo-COFECI nº 714/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: PILAR ASSESSORIA JURÍDICA IMOB. S/C LTDA - CRECI J-15211. 5 - Processo-COFECI nº 389/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: ANTÔNIO MARCOS DE MELO - CRECI 51302. RELATOR: Conselheiro PAULO C. DE CARVALHO MOTA JÚNIOR/AM 1 - Processo-COFECI nº 059/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuada: MARIA DE FÁTIMA MATOS DA SILVA - CRECI 3799. 2 - Processo-COFECI nº 062/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: AMADO CAETANO DE ARAÚJO - CRECI 0406. 3 - Processo-COFECI nº 064/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: ARNALDO BORGO - CRECI 0328. 4 - Processo-COFECI nº 1 464/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Repdo: ROBERTO FERNANDES TORRES - CRECI 12668. 5 - ProcessoCOFECI nº 374/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: CIA IMOBILIÁRIA SÃO JOÃO DA TERRA LTDA - CRECI J-4620 RELATOR: Conselheiro LUIZ FERNANDO PINTO BARCELLOS/MT 1 - Processo-COFECI nº 057/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuada: IRACY CANDIDO DE OLIVEIRA - CRECI 2794. 2 - Processo-COFECI nº 058/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: JOSÉ FRANCISCO BASTOS GAZONI - CRECI 1061. 3 - Processo-COFECI nº 060/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: MOACYR MARTINS BROTAS JÚNIOR - CRECI 1741. 4 Processo-COFECI nº 061/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: ADAIR PADRE PEREIRA DE SOUZA - CRECI 1518. 5 - Processo-COFECI nº 829/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Repda: JUSSARA RICARDO LOPES VITORINO - CRECI 13734. 6 - Processo-COFECI nº 447/2004. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ “ex officio”. Repdo: NILO DA SILVA E SOUZA - CRECI 19357. RELATOR: Conselheiro JORGE RONEI AMARAL/TO 1 - Processo-COFECI nº 137/2002. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: RUBENS WAGNER DE MATTOS - CRECI 2839. 2 - Processo-COFECI nº 375/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: APARECIDA NEUSA V. ANDRADE - CRECI 38502. 3 - Processo-COFECI nº 390/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: UAYB FARAH - CRECI 07919. 4 - Processo-COFECI nº 415/2004. Recte: O Denunciante Sr. WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SCHERPEL. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: TR Arquivamento de denúncia formulada contra J.B ANDRADE CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-1326. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006. JOÃO TEODORO DA SILVA. Presidente 3ª CÂMARA RECURSAL 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (Mandato 2006 - Gestão 2004/2006) DATA: 13 e 14 de março de 2006. HORA: 15 horas do dia 13. LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF. II - JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro MIGUEL LOBATO DE VILHENA/PA 1 - Processo-COFECI nº 307/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”.Repda: RIACHO GRANDE IMÓVEIS S/C LTDA-CRECI J-8235. 2 - Processo-COFECI nº 386/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: CLODOALDO APARECIDO LOURENÇO-CRECI 48860. 3 - Processo-COFECI nº 387/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: SIDNEI LIANO-CRECI 19822. 4 - Processo-COFECI nº 393/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: BENEDINI IMÓVEIS LTDA-CRECI J-04054. 5 - ProcessoCOFECI nº 394/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: DAHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA-CRECI J-17713.6 - Processo-COFECI nº 1415/2003. Recte: DEALMIR ALVARENGA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. RELATOR: Conselheiro WILSON GOUVÊA FREIAS/ES 1 - Processo-COFECI nº 379/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex offício”. Repdo: SÉRGIO RUY LOPES DOS SANTOS-CRECI 32218. 2 - Processo-COFECI nº 380/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repdo: SÉRGIO RUY LOPES DOS SANTOS-CRECI 32218. 3 -Processo-COFECI nº 455/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA“ex officio”. Autuado: GARDEL GRAÇA COSTA SANTOS-CRECI 4242. 4 -Processo-COFECI nº 377/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: JOSÉ ROBERTO GALLI-CRECI 10250. 5 - Processo-COFECI nº 383/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: ALTIVA IMÓVEIS S/C LTDA-CRECI J-13089. 6 - Processo-COFECI nº 384/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: RENATA EUGÊNIA MACCHIONE-CRECI 58790. RELATOR: Conselheiro JOSÉ HERVAL MACHADO/SE 1 - Processo-COFECI nº 638/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: ITAPUAN IMÓVEIS-CRECI J792. 2 - Processo-COFECI nº 640/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA S/A ADMINISTRAÇÃO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS-CRECI J-010. 3 - ProcessoCOFECI nº 396/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repda: ADIMOV ADMINISTRAÇÃO E IMÓVEIS LTDACRECI J-5539. 4 - Processo-COFECI nº 451/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: CARLOS GENTIL MAGALHÃES VICTAL-CRECI 2597. 5 - Processo-COFECI nº 460/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”.Autuado: JOSÉ ELMANO BRITO PORTUGAL-CRECI 679. RELATOR: Conselheiro FRANCISCO RIBEIRO ALVES/RN Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 1 - Processo-COFECI nº 960/2003. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: RENAN BASTOS PINTOCRECI 3086. 2 - Processo-COFECI nº 966/2003. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: MARCOS MASCARENHAS DE OLIVEIRA-CRECI 2812. 3 - Processo-COFECI nº 398/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repda: IMOBILIÁRIA MORADA LTDA-CRECI J-1306. 4 - Processo-COFECI nº 356/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: EPAMINONDAS SILVA COQUEIRO-CRECI 3150. RELATOR: Conselheiro RUY PINHEIRO DE ARAÚJO/MT 1 - Processo-COFECI nº 354/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: WALTER IMÓVEIS LTDACRECI J-508. 2 - Processo-COFECI nº 381/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repdo: SÉRGIO RUY LOPES DOS SANTOS-CRECI 32218. 3 - Processo-COFECI nº 382/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repdo: SÉRGIO RUY LOPES DOS SANTOS-CRECI 32218. 4 - Processo-COFECI nº 034/2004. Recte e Recdo: CRECI 5ª Região/GO “ex officio”. Repdo: JAIR PEREIRA DA SILVA-CRECI 8321. 5 - Processo-COFECI nº 353/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: RUI FERREIRA SANTOS-CRECI 4513. 6 - Processo-COFECI nº 456/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA TERRAS DO REMANSO LTDACRECI J-415. 7 - Processo-COFECI nº 642/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: LUIZ ALBERTO SILVA FERREIRA-CRECI 1665. RELATOR: Conselheiro RAIMUNDO CUNHA TORRES/MA 1 - Processo-COFECI nº 452/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: CIVOL LOTEAMENTO URBANOS E RURAIS LTDA-CRECI J-201. 2 - Processo-COFECI nº 639/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: CARLOS ALBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRA-CRECI 675. 3 - Processo-COFECI nº 350/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: NIVALDO GESTEIRA DUARTECRECI 3563. 4 - Processo-COFECI nº 641/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: CARDOSO ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-971. 5 - Processo-COFECI nº 442/2004. Recte: O Denunciante Sr. EDUARDO MARQUES DE CARVALHO DIAS. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formulada contra JASA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA-CRECI J-7417. RELATOR: Conselheiro RÔMULO SOARES DE LIMA/PB 1 - Processo-COFECI nº 450/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: CIMPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-308. 2 - Processo-COFECI nº 013/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: AFONSO MACÁRIO DA COSTA-CRECI 3361. 3 - ProcessoCOFECI nº 006/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: CARLOS SANTOS IMÓVEIS LTDA-CRECI J100965. 4 - Processo-COFECI nº 007/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: FIRMINO LIMA MENEZESCRECI 4578. 5 - Processo-COFECI nº 397/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repdo: LUIZ MEDEIROS-CRECI 42585. 6 - Processo-COFECI nº 405/2004. Recte: O Denunciante Sr. MAURILIO ALVES BATISTA JÚNIOR. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. Assunto: TR - Aplicação das penas de Multa 02 anuidades e Censura contra NACIONAL IMÓVEIS LTDA-CRECI J-5814 e RT MANOEL TAVARES FILHO-CRECI 3057. RELATOR: Conselheiro PAULO HENRIQUE DE BRITO SOBRAL/AL 1 - Processo-COFECI nº 010/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: MARCELO VIANA MENEZES-CRECI 4497. 2 - Processo-COFECI nº 014/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: MARGARIDA OLIVEIRA CHAVES-CRECI 3454. 3 - Processo-COFECI nº 369/2004. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Repda: METROPOLITANA COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDACRECI J-20853. 4 - Processo-COFECI nº 018/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: VALDIR OLIVEIRA ALMEIDA-CRECI 6629. 5 - Processo-COFECI nº 019/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: HEITOR ROSSI-CRECI 1591. 6 - Processo-COFECI nº 784/2005. Recte: JANIO DA ROSA MANGIA-CRECI 15594. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. RELATOR: Conselheiro JOÃO BATISTA DA PAZ BRITO/PI 1 - Processo-COFECI nº 630/2004. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Repdo: JOSÉ AIRTON CARDOSO-CRECI 10893. 2 - Processo-COFECI nº 004/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: LEDA MINILLO ROSSI-CRECI 5983. 3 - Processo-COFECI nº 009/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: AILTON DOS SANTOS-CRECI 6653. 4 - Processo-COFECI nº 016/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: ADEVALDO BISPO DA HORA-CRECI 3092. 5 - Processo-COFECI nº 017/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: EDVALDO CORRÊA GONÇALVES-CRECI 2558. RELATOR: Conselheiro AIRES RIBEIRO DE MATOS/RO 1 - Processo-COFECI nº 230/1998. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Repdo: CLENIO ERNESTO MANCUZOCRECI 7757. 2 - Processo-COFECI nº 179/2004. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Repdo: INÁCIO MENDES DA SILVA-CRECI 7760. 3 - Processo-COFECI nº 003/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: BATISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-199. 4 - Processo-COFECI nº 020/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006 “ex officio”. Autuado: JOSÉ LAÉRCIO ALVES DA SILVA-CRECI 5310. 5 - Processo-COFECI nº 011/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOSCRECI 4083. 6 - Processo-COFECI nº 783/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: ALDO BORGES COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA-CRECI J-865. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006. JOÃO TEODORO DA SILVA. Presidente 4ª CÂMARA RECURSAL 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (Mandato 2006 - Gestão 2004/2006) DATA: 13 e 14 de março de 2006. HORA: 15 horas do dia 13. LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF. II - JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro IRIS DA CUNHA GODOY/RS 1 - Processo-COFECI nº 196/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JAIRO AZILEU DA SILVACRECI 5901/1-4. 2 - Processo-COFECI nº 836/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: LUIZ RENATO CAMARGO-CRECI 3615/1-4. 3 - Processo-COFECI nº 837/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: ADALBERTO ARARIPE CARSTENS-CRECI 7972/1-6. 4 - Processo-COFECI nº 838/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: TELMO HILÁRIO KLEIN-CRECI 9179/1-1. 5 - ProcessoCOFECI nº 827/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Repdo: GERALDO BARBOSA COSTA-CRECI 4652. RELATOR: Conselheiro JOSÉ DE SOUZA MENDONÇA/PE 1 - Processo-COFECI nº 839/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: DENIS ENNES-CRECI 3159/1-9. 2 - Processo-COFECI nº 531/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuada: TIÃO IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-1671. 3 - ProcessoCOFECI nº 828/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Repda: MARIA NATAL DA SILVA MACHADO PERESCRECI 5160. 4 - Processo-COFECI nº 018/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuada: SERLEI CONCEIÇÃO VOTE GAIDZINSKI-CRECI 3235/1-7. 5 - Processo-COFECI nº 020/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuada: IFA IMOBILIÁRIA FREITAS LTDA-CRECI J-796/3-4. 6 Processo-COFECI nº 022/2004. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA UBATUBA LTDA-CRECI J1095/3-0. RELATOR: Conselheiro NILSON RIBEIRO DE ARAÚJO/BA 1 - Processo-COFECI nº 211/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: HORÁCIO ENRIQUE SOSACRECI 1743/3-1. 2 - Processo-COFECI nº 212/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: IVAN FRAGA DE AZEVEDO-CRECI 3077/2-1. 3 - Processo-COFECI nº 840/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: BENEDITO PEDRO MAFRA-CRECI 1946/3-0. 4 - Processo-COFECI nº 841/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: WALDIR MARTINS JÚLIO-CRECI 4565/1-1. 5 - Processo-COFECI nº 182/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Repdo: GERMANO DOS SANTOS OLIVEIRA-CRECI 7722. 6 - Processo-COFECI nº 183/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Repda: TROIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-1660 RELATOR: Conselheiro AYRTON MARTINS JÚNIOR/CE 1 - Processo-COFECI nº 053/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: ADDOD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-183. 2 - Processo-COFECI nº 210/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Au- 1 tuada: GAIDZINSKI IMÓVEIS LTDA-CRECI J-0938/3-3. 3 - Processo-COFECI nº 213/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA SANTA CATARINA LTDACRECI J-135/3-8. 4 - Processo-COFECI nº 504/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Repdo: MAURO CID DE MIRANDA-CRECI 1333. 5 - Processo-COFECI nº 801/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: FRANCISCO RODRIGUES GALDINO-CRECI 2398. 6 - Processo-COFECI nº 811/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: ALTAIR DA SILVA PIMENTA-CRECI 2298. RELATOR: Conselheiro SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL/SE 1 - Processo-COFECI nº 078/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: RICARDO DO MAR GUERREIRO-CRECI 2967. 2 - Processo-COFECI nº 802/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: CARLOS ALBERTO ARRUDA MELO-CRECI 125. 3 - Processo-COFECI nº 803/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: FLÁVIO RUBENS S. PEREIRA CARNEIRO-CRECI 844. 4 Processo-COFECI nº 804/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: CLEDECIR DE OLIVEIRA-CRECI 2129. 5 - Processo-COFECI nº 814/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Repdo: RAIMUNDO CONCEIÇÃO SILVACRECI 385. 6 - Processo-COFECI nº 074/2004. Recte Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Repda: DINALVA SARATY PEGADOCRECI 1594. RELATOR: Conselheiro WALDEMIR BEZERRA DE FIGUEIREDO/RN 1 - Processo-COFECI nº 042/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: GERVÁSIO DE MIRANDA MEIRELES-CRECI 606. 2 - Processo-COFECI nº 498/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Repdo: PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS-CRECI 307. 3 - Processo-COFECI nº 774/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: EDMUNDO ASSUNÇÃO CORRÊA REBELO-CRECI 1213. 4 - Processo-COFECI nº 775/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: RAIMUNDO ALACID FARIAS CANTO-CRECI 2422. 5 - Processo-COFECI nº 784/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: JOAQUIM BENEDITO MENDES ARAÚJO-CRECI 527. 6 - Processo-COFECI nº 337/2005. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF “ex officio”. Repdas: SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-5907 e RT CECILIA MARIA FERNANDES DA SILVA-CRECI 5436. RELATOR: Conselheiro SEBASTIÃO BISPO LOPES/MA 1 - Processo-COFECI nº 091/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: ANTONIO LICINIO DE ALMEIDA PINTO-CRECI 2078. 2 - Processo-COFECI nº 378/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: IMGER IMOBILIÁRIA GERBER S/C LTDA-CRECI J-09600. 3 - ProcessoCOFECI nº 391/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: JOSÉ ALBERTO JOAQUIM-CRECI 12758. 4 Processo-COFECI nº 392/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: PLANOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-05720. 5 - Processo-COFECI nº 492/2004. Recte: FÁBIO ANGÊLO DOS SANTOS. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. RELATOR: Conselheiro HERMÓGENES PAULINO DO BOMFIM/PB 1 - Processo-COFECI nº 051/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: MAURO CID DE MIRANDACRECI 1333. 2- Processo-COFECI nº 054/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: GILBERTO DE OLIVEIRA PANTOJA-CRECI 1655. 3 - Processo-COFECI nº 085/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: HABITANT CONSULTORIA LTDA-CRECI J-238. 4 - Processo-COFECI nº 786/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: ORLANDINA DA CONCEIÇÃO-CRECI 3062. ISSN 1677-7042 93 RELATOR: Conselheiro MANOEL SANT'ANNA RODRIGUES/AL 1 - Processo-COFECI nº 385/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: MOACIR FRANZONI-CRECI 11517. 2 - Processo-COFECI nº 388/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: RONALDO ELIO TIEPOLO JÚNIOR-CRECI 48151. 3 - Processo-COFECI nº 445/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: CARLOS ALBERTO DA SILVA-CRECI 19881. 4 - Processo-COFECI nº 446/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: AILTON MENDES-CRECI 35802. 5 - Processo-COFECI nº 169/2004. Recte: EMI-KA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-0821. Recdo: CRECI 19ª Região/MT . 6 - ProcessoCOFECI nº 170/2004. Recte: EUCLIDES JOSÉ DE BRITO JÚNIOR-CRECI 2956. Recdo: CRECI 19ª Região/MT. RELATOR: Conselheiro AFONSO RODRIGUES DE CARVALHO/PI 1 - Processo-COFECI nº 171/2004. Recte e Recdo: CRECI 19ª Região/MT “ex officio”. Repdo: EUCLIDES JOSÉ DE BRITO JÚNIOR-CRECI 2956. 2 - Processo-COFECI nº 422/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: DUDE IMÓVEIS LTDA-CRECI J-14438. 3 - Processo-COFECI nº 423/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: HAMILTON FERREIRA DA SILVA-CRECI 43259. 4 - Processo-COFECI nº 424/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: SÃO LUIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA-CRECI J-15757. 5 - Processo-COFECI nº 448/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: ANTONIO CARLOS VALENTE-CRECI 30017. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006. JOÃO TEODORO DA SILVA. Presidente SESSÃO PLENÁRIA N o- 8/2006 (Gestão 2004/2006) DATA: 14 e 15 de março de 2006. INÍCIO: 13 horas do dia 14 LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF. V.7 - JULGAMENTO DE PROCESSOS ÉTICO-ADMINISTRATIVO V.7.01 - Processo-COFECI nº 763/2001. Recte: Gastão Bading Azambuja. Recdo: COFECI. Assunto: Pedido de Reconsideração da decisão de cancelamento da inscrição imposta pelo E. Plenário do Cofeci, frente a denúncias de irregularidades durante período de intervenção no Creci 3ª Região/RS. DISCIPLINAR V.7.02 - Processo-COFECI nº 1023/2005. Recte e Recdo: CRECI 14ª Região/MS “ex officio”. Repdo: CARLOS ROBERTO CHARLES FIGUEIREDO GONÇALVES-CRECI 1203. ADMINISTRATIVOS V.7.03 - Processo-COFECI nº 575/2005. Recte: JOÃO BATISTA DE ARRUDA. Recdo: COFECI. V.7.04 - Processo-COFECI nº 591/2004. Recte: ADELIO MILIONI JÚNIOR.Recdo: CRECI 2ª Região/SP. V.7.05 - Processo-COFECI nº 865/2004.Recte: GENESIO CARDOSO DE SOUZA. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.06 - Processo-COFECI nº 866/2004. Recte: IVONE DE MOURA PEREIRA. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.07 - Processo-COFECI nº 891/2005. Recte: RENATO MOURA DOS SANTOS.Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.08 - Processo-COFECI nº 892/2005. Recte: TUPY UTINGUASSU MARQUES DA SILVEIRA-CRECI 3521. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.09 - Processo-COFECI nº 893/2005. Recte: CARLOS IVAN IRIBARREM. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.10 - Processo-COFECI nº 894/2005. Recte: AGENOR ROQUE VIVIAN. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.11 - Processo-COFECI nº 895/2005. Recte: LUIZ CARLOS AGUIRRE LEITE. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.12 - Processo-COFECI nº 896/2005. Recte: ALCEU FINN. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.13 - Processo-COFECI nº 897/2005. Recte: AMARILDO DOS SANTOS. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006. JOÃO TEODORO DA SILVA. Presidente