ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 41
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de março de 2006
de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei no
11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o
Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação
Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e
extingue cargos em comissão no âmbito do Poder
Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião
Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente
à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, altera a
Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe
sobre a regularização, administração, aforamento e
alienação de bens imóveis de domínio da União, e o
Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, que
dispõe sobre os bens imóveis da União, autoriza
prorrogação de contratos temporários em atividades
que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e revoga o art. 4o da Medida
Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006, que
altera a Legislação Tributária Federal.
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 5
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 6
Ministério da Cultura .......................................................................... 6
Ministério da Defesa........................................................................... 7
Ministério da Educação ...................................................................... 7
Ministério da Fazenda....................................................................... 12
Ministério da Justiça ......................................................................... 23
Ministério da Previdência Social...................................................... 28
Ministério da Saúde .......................................................................... 31
Ministério das Cidades...................................................................... 61
Ministério das Comunicações........................................................... 62
Ministério de Minas e Energia......................................................... 65
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 70
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 71
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 74
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 75
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 76
Ministério do Turismo ...................................................................... 76
Tribunal de Contas da União ........................................................... 77
Poder Judiciário................................................................................. 90
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 90
.
Atos do Poder Executivo
RETIFICAÇÃO
<!ID281472-0>
-o
MEDIDA PROVISÓRIA N 283, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003, que dispõe sobre a organização da
Presidência da República e dos Ministérios, a Lei no
10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a
reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre,
cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas
de Transporte, a Agência Nacional de Transportes
Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes, a Lei no 11.171, de 2 de setembro de
2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do
Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional
§ 1o Para os efeitos do caput, o contribuinte deverá apurar
separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e
encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e
encargos vinculados às receitas de exportações, observados os
métodos de apropriação de créditos previstos nos §§ 8o e 9o do
art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos §§ 8o
e 9o do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 2o Para apuração do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas na forma do caput, devem ser utilizados
os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos
no mercado interno.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
(Publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006,
Seção 1)
<!ID281470-1>
6o,
no
No art.
que dá nova redação ao art. 10 da Lei
11.233,
de 22 de dezembro de 2005,
onde se lê: “Parágrafo único. Poderão ser retornadas ao DNIT as
Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23 de fevereiro
de 2006.” (NR)
leia-se: “Parágrafo único. Poderão ser retornadas ao órgão e às entidades as Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23 de
fevereiro de 2006.” (NR)
<!ID281469-0>
DECRETO N o- 5.710, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera o Decreto no 3.893, de 22 de agosto
de 2001, que dispõe sobre a concessão de
incentivo fiscal para o desenvolvimento regional, nos termos do art. 11 da Lei no
9.440, de 14 de março de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 11 da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, e nas
Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, e 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA:
DECRETO N o- 5.711, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções Gratificadas do Ministério da
Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.1; e
II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4 e
dois DAS 102.1.
Art. 1o O Decreto no 3.893, de 22 de agosto de 2001, passa
a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
“Art. 1oA. A partir do início da efetiva aplicação, pelo contribuinte, do regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, o montante do crédito
presumido de IPI de que trata o art. 1o corresponderá ao dobro do
valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, no
regime de não-cumulatividade, decorrente das vendas no mercado
interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a
essas operações de venda.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput,
o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da
União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
2
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Art. 4o Os regimentos internos da estrutura organizacional do
Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da
Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa
dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogado o Decreto no 5.036, de 7 de abril de 2004.
Brasília, 24 de fevereiro de 2006;
118o da República.
185o
da Independência e
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Gilberto Gil
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DA CULTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Ministério da Cultura, órgão da administração
federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de cultura;
II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e
III - assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para
garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das
comunidades dos quilombos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
2o
Art.
O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Estratégica; e
2. Diretoria de Gestão Interna;
c) Consultoria Jurídica;
1
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Culturais;
b) Secretaria de Programas e Projetos Culturais;
c) Secretaria do Audiovisual:
1. Cinemateca Brasileira; e
2. Centro Técnico Audiovisual;
d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;
e) Secretaria de Articulação Institucional; e
f) Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura;
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Art. 5o À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - realizar estudos e desenvolver cenários para subsidiar a
definição das diretrizes e a implementação das ações da área de
competência do Ministério no contexto da política governamental de
desenvolvimento econômico e social;
III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;
II - estabelecer orientações para elaboração e implantação do
plano plurianual e dos programas que o compõem, traduzindo em
termos técnicos as diretrizes ministeriais para as ações de competência do Ministério;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e
programas anuais e plurianuais do Ministério e de suas entidades
vinculadas e submetê-los à decisão superior;
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
b) fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
2. Fundação Cultural Palmares - FCP;
3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.
IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta
orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério e de suas entidades vinculadas;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3o Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política
e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do
Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das
matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VI - coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais;
VII - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação do complexo cultural do Ministério; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo Ministro de Estado.
Art. 4o À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do
Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e
na implementação das ações da área de competência do Ministério;
III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento e avaliação
do plano plurianual e de seus resultados, bem como supervisionar a
sua elaboração;
V - formular e monitorar a implementação dos instrumentos
necessários para a execução dos programas e projetos do Ministério,
estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida execução;
VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil
do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades relativas à organização e modernização administrativa, bem
assim as relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira e de Contabilidade
Federal, no âmbito do Ministério;
IX - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela
coordenação central das atividades de organização e modernização
administrativa e dos Sistemas mencionados no inciso VIII, e informar
e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas
administrativas estabelecidas;
X - acompanhar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas
entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento de metas e projetos
estabelecidos;
XI - formular e implementar estratégias e mecanismos de
integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas; e
XII - elaborar e disponibilizar informações e análises gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório, à supervisão ministerial e ampliar a transparência das ações implementadas.
Art. 6o À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do
Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover o registro, tratamento, controle e execução das
operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil
e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério;
IV - coordenar a elaboração, o planejamento, a execução e a
avaliação do Plano Nacional de Cultura;
IV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária
e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura
- FNC, e outros fundos, recursos e instrumentos;
V - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, os estudos relacionados com anteprojeto de leis, medidas provisórias, decretos e outros
atos normativos relacionados com a implementação da política cultural;
V - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e
aquisição de bens e serviços;
VI - coordenar as ações de planejamento e a definição de
diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura PRONAC;
VII - supervisionar as ações relacionadas com a execução do
PRONAC; e
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão Interna.
VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna
do Ministério;
VII - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VIII - definir padrões para a captação e transferência de
informações, visando a integração operacional das bases de dados e
dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério;
IX - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério;
X - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros
instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do
Orçamento Geral da União; e
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XI - analisar as prestações de contas de convênios, acordos e
outros instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União.
II - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema as
políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira;
V - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise
das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados
com recursos incentivados;
Art. 7o À Consultoria Jurídica, órgão setorial da AdvocaciaGeral da União, compete:
III - aprovar planos gerais de metas para a implementação de
políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e
acompanhar a sua execução;
VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais;
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza
jurídica;
II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em
suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação
normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar notas, informações e pareceres referentes a
casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua
competência, por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já
efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação e os respectivos contratos
ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou
decidir a dispensa, de licitação; e
c) convênios, acordos ou instrumentos congêneres;
VII - acompanhar o andamento dos processos judiciais nos
quais o Ministério tenha interesse, supletivamente às procuradorias
contenciosa da Advocacia-Geral da União; e
VIII - pronunciar-se sobre legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos
administrativos submetidos à decisão do Ministro de Estado.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 8o À Secretaria de Políticas Culturais compete:
I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e
a avaliação das políticas de cultura do Ministério;
II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano
Nacional de Cultura;
III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao
desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como
propor medidas de regulamentação da legislação cultural;
IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema
Nacional de Informações Culturais;
V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar
providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre
o tema que sejam ratificadas pelo Brasil;
VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas
de cultura de iniciativa do Ministério; e
VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades
relativas às políticas de cultura.
Art. 9o À Secretaria de Programas e Projetos Culturais compete:
IV - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;
V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise e controle de projetos de co-produção, produção,
distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura relativas às
atividades cinematográficas e audiovisuais;
VI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;
VII - promover a participação de obras cinematográficas e
videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;
VIII - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca
Brasileira e do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais;
I - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema a
política nacional do cinema e do audiovisual;
I - representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais;
II - prestar informações sobre os programas, projetos e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;
III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das
políticas, programas, projetos e atividades do Ministério;
V - atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério;
Art. 11. À Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural
compete:
I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;
II - instituir programas de fomento às atividades de incentivo
à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da
cidadania, a cargo do Ministério;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação
de projetos culturais de incentivo à diversidade e ao intercâmbio
cultural como meios de promoção da cidadania encaminhados ao
Ministério; e
IV - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo
de formulação das políticas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do fortalecimento de identidades.
Art. 12. À Secretaria de Articulação Institucional compete:
I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País
e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades
públicos e privados, ampliando o acesso;
II - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos
programas e projetos culturais do Governo Federal, bem assim com
os demais níveis de governo;
III - coordenar a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade
cultural;
IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados
para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas na área cultural; e
Art. 13. À Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura compete:
Art. 10. À Secretaria do Audiovisual compete:
Art. 14. Às Representações Regionais, nas suas áreas de
jurisdição, compete:
X - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais.
II - instituir programas de fomento estratégicos necessários à
efetiva renovação da política cultural;
V - coordenar e promover estudos e pesquisas aplicados que
subsidiem a elaboração, execução e avaliação dos programas e projetos culturais estratégicos.
Seção III
Dos Órgãos Descentralizados
IV - auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos
federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor;
V - coordenar grupos temáticos destinados à elaboração de
propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade e
inclusão na área cultural.
IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o exercício de suas competências.
IX - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à
difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de
outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à
formação e à qualificação profissional; e
I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação
de projetos culturais estratégicos necessários à efetiva renovação da
política cultural;
VII - prestar apoio à operacionalização do PRONAC; e
I - executar o planejamento e organizar a demanda por apoio
financeiro dos mecanismos do PRONAC, no fomento a projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;
II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise e controle de projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;
III - subsidiar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico;
IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à
recepção, análise e controle de processos e dados de proponentes de
projetos culturais visando apoio dos mecanismos de incentivo a projetos
culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico;
VI - prestar apoio logístico e operacional aos fóruns de
política cultural;
VII - exercer as atividades de ouvidoria do Ministério da
Cultura; e
VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro
de Estado.
Seção IV
Dos Órgãos Colegiados
Art. 15. Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005.
Art. 16. À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas
na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 17. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério;
II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os
planos anuais do Ministério e de suas entidades vinculadas;
III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do
Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de
competência da Secretaria-Executiva; e
V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo
Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais Dirigentes
Art. 18. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades
que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que
lhes forem cometidas.
Art. 19. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor
Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. As competências dos órgãos que integram a estrutura
organizacional do Ministério da Cultura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno.
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ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
UNIDADE
GABINETE
Coordenação
Divisão
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Comunicação Social
Coordenação
Complexo Cultural
SECRETARIA-EXECUTIVA
Gabinete
Serviço
CARGO/
FUNÇÃO
No
4
1
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
1
1
1
Assessor Especial
Assessor Especial de Controle Interno
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
1
2
3
1
1
2
Chefe de Gabinete
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador
Chefe
Assistente Técnico
101.5
102.2
102.1
101.3
101.2
102.1
1
1
1
Chefe de Assessoria
Assistente
Assistente Técnico
101.4
102.2
102.1
1
Chefe de Assessoria
101.4
2
1
1
1
Assistente Técnico
Coordenador
Assistente
Chefe
102.1
101.3
102.2
101.2
1
1
2
1
4
Secretário-Executivo
Assessor Especial
Assessor
Assessor Técnico
Assistente Técnico
NE
102.5
102.4
102.3
102.1
1
1
Chefe
Chefe
101.4
101.1
27
17
3
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
NE/
DAS/
FG
102.5
102.5
102.3
102.2
102.1
FG-1
FG-2
FG-3
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
1
Gerente
101.4
1
Subgerente
101.3
1
Gerente
101.4
2
1
Subgerente
Gerente
101.3
101.4
2
2
1
Subgerente
Assistente
Assistente Técnico
101.3
102.2
102.1
1
Coordenador-Geral
101.4
3
1
2
Coordenador
Assistente
Assistente Técnico
101.3
102.2
102.1
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas
Coordenação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
2
4
3
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
Coordenação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
2
4
3
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Informática
Coordenação
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
2
2
Coordenador
Chefe
101.3
101.1
Gerência de Desenvolvimento
Institucional
Gerência de Informações Estratégicas
Gerência de Planejamento Setorial
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Coordenação
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
Coordenação-Geral de Execução
Orçamentária e Financeira
Coordenação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
2
1
2
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Convênios
Coordenação
Divisão
1
4
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
101.4
101.3
101.2
CONSULTORIA JURÍDICA
1
1
1
Consultor Jurídico
Assistente Técnico
Chefe
101.5
102.1
101.1
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Coordenador
101.3
1
Secretário
101.6
1
1
3
2
1
Assistente
Assistente Técnico
Gerente
Subgerente
Coordenador
102.2
102.1
101.4
101.3
101.3
Coordenação-Geral de Direito
Autoral
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS
1
Secretário
101.6
1
3
5
1
Assistente Técnico
Gerente
Subgerente
Coordenador
102.1
101.4
101.3
101.3
1
Secretário
101.6
Coordenação
3
2
3
4
3
Assistente Técnico
Assessor
Gerente
Subgerente
Coordenador
102.1
102.4
101.4
101.3
101.3
Cinemateca Brasileira
Coordenação
1
2
Gerente
Coordenador
101.4
101.3
Centro Técnico de Atividades
Audiovisuais
Coordenação
1
Gerente
101.4
3
Coordenador
101.3
1
Secretário
101.6
1
1
2
1
1
Assistente
Assistente Técnico
Gerente
Subgerente
Coordenador
102.2
102.1
101.4
101.3
101.3
1
Secretário
101.6
2
4
3
1
1
Assistente Técnico
Gerente
Subgerente
Coordenador
Chefe
102.1
101.4
101.3
101.3
101.2
1
Secretário
101.6
1
1
Assistente Técnico
Assistente
102.1
102.2
1
Coordenador-Geral
101.4
2
2
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
1
3
2
Assistente
Coordenador
Chefe
102.2
101.3
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
1
2
Chefe
Coordenador
101.2
101.3
Serviço
Coordenação-Geral de Assuntos
Jurídicos e Estudos Normativos
Coordenação
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
Coordenação
Coordenação
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE
CULTURAL
Coordenação
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Coordenação
Divisão
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA
Coordenação-Geral de Orientação e Integração
Coordenação
Divisão
Coordenação-Geral de Análise
de Projetos Culturais
Coordenação
Divisão
Coordenação-Geral de Avaliação
e Prestação de Contas
Divisão
Coordenação
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
REPRESENTAÇÃO
NAL
Tipo “A”
Tipo “B”
REGIO3
4
7
6
6
Ouvidoria
Chefe
Chefe
Assistente Técnico
Ouvidor
Assistente Técnico
101.4
101.3
102.1
101.2
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
QTDE.
6,56
1
101.6
101.5
101.4
101.3
101.2
101.1
6,15
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
6
4
37
65
24
10
36,90
20,64
147,26
83,20
27,36
10,00
6
4
37
65
24
12
36,90
20,64
147,26
83,20
27,36
12,00
DAS 102.5
5,16
6
30,96
6
30,96
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
QTDE.
VALOR TOTAL
1
6,56
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID281471-0>
MENSAGEM
N-o 121, de 24 de fevereiro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional
do relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário do
conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do Programa de
Dispêndios Globais das empresas estatais federais não financeiras.
CREDENCIAL
O Senhor Presidente da República recebeu, no dia 24 de fevereiro de
2006, as credenciais dos seguintes Chefes de Missão Diplomática: Senhora Alison Mann, Embaixadora do Domínio da Nova Zelândia, Senhor
Kayode Garrick, Embaixador da República Federal da Nigéria, Senhor
José Sergio Mena Méndez, Embaixador da República de El Salvador e
do Senhor Rade Marelic, Embaixador da República da Croácia.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
<!ID281467-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade: POLOMASTHER CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ: 59.975.201/0001-57
Processo Nº: 00100.000002/2006-74
Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, RECEBO a solicitação de credenciamento da AR
POLOMASTHER CORRETORA DE SEGUROS LTDA, operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN, com fulcro nos arts. 1º e 2º da
Resolução CG ICP-Brasil nº 12, de 14 de fevereiro de 2002 e no art.
4º, §1º, da Portaria ITI nº 102, de 05 de novembro de 2003. Encaminhe-se o processo às diligências da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. Publique-se. Em 23 de Fevereiro de 2006.
Entidade: KAMINSKAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ: 02.708.342/0001-96
Processo Nº: 00100.000046/2006-02
Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, RECEBO a solicitação de credenciamento da AR
SINCOR KAMINSKAS, operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN SINCOR, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução CG ICPBrasil nº 12, de 14 de fevereiro de 2002 e no art. 4º, §1º, da Portaria
ITI nº 102, de 05 de novembro de 2003. Encaminhe-se o processo às
diligências da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
Publique-se. Em 23 de Fevereiro de 2006.
Entidades: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE e CERTISIGN
CERTIFICADORA DIGITAL S/A
CNPJ: 16.636.540/0001-040 e 01.554.285/0001-75
Processo Nº: 00100.000470/2005-68
Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, RECEBO a solicitação de credenciamento da AC
PRODEMGE-SRF e da CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL
S/A como sua Prestadora de Serviço de Suporte, ambas operacionalmente vinculadas à AC SRF, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução CG ICP-Brasil nº 12, de 14 de fevereiro de 2002 e no art. 4º,
§1º, da Portaria ITI nº 102, de 05 de novembro de 2003. Encaminhese o processo às diligências da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e
Normalização. Publique-se. Em 24 de Fevereiro de 2006.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
102.4
3,98
102.3
1,28
102.2
1,14
102.1
1,00
SUBTOTAL 1
FG-1
0,20
FG-2
0,15
FG-3
0,12
SUBTOTAL 2
TOTAL (1+2)
5
2
12
43
215
27
17
3
47
262
SITUAÇÃO NOVA
VALOR
TOTAL
6,56
NE
DAS
DAS
DAS
DAS
19,90
2,56
13,68
43,00
442,02
5,40
2,55
0,36
8,31
450,33
4
2
12
41
214
27
17
3
47
261
15,92
2,56
13,68
41,00
438,04
5,40
2,55
0,36
8,31
446,35
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
DAS 101.1
1,00
DA SEGES/MP P/ O MinC (a) DO MinC P/ A SEGES/MP (b)
QTDE.
2
VALOR TOTAL
2,00
DAS 102.4
3,98
DAS 102.1
1,00
TOTAL (1+2)
2
2,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA-EXECUTIVA
<!ID281468-0>
5
ISSN 1677-7042
ATOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003, combinado com os arts. 2º, § 3º, e 4º da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, e com base no que dispõem a Lei nº 6.634, de 2 de
maio de 1979, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, e a
Resolução do CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no Diário
Oficial da União - Seção 1, pp. 8, de 13 de maio de 1999, e, ainda,
considerando o Parecer nº 004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de
1994, extrato publicado no Diário Oficial da União de 9 de junho de
1994; o Parecer nº AGU/JD-3 revisto e alterado, em parte, pelo
Parecer nº AGU/JD-1/2004, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União Seção 1, pp. 6 a 9, de 4 de junho de 2004, resolve:
Nº 021 - Dar Assentimento Prévio a MARNI JOÃO ENZWEILER,
CPF nº 300.611.729-87, realizar pesquisa de Água Mineral, na área de
12,32 hectares, próxima aos kms 711 e 712 da BR-277, no Município
de Santa Terezinha de Itaipu, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, ressalvada a cautela imposta pelo artigo 42, do Código de Mineração, quando da eventual aprovação do Relatório de Pesquisa Mineral, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 826.122/97,
encaminhado através do Ofício nº 1270/2005 - DIRE/DICAM, de 29
de novembro de 2005, conforme Nota SAEI-AP nº 30/2006-RF.
Nº 022 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ITATIBENSE, CNPJ nº
05.865.850/0001-76, executar serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de Itatiba do Sul, na faixa de fronteira do Estado do Rio
Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº
53000.050140/2005, a proposta do Departamento de Outorga de Serviços, através do Ofício nº 410/2006/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de
26 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI - AP, nº 32/2006- RF.
Nº 023 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO FREDERIQUENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA., CNPJ nº
05.582.305/0001-72, executar serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de Frederico Westphalen, na faixa de fronteira do Estado
do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº
53000.018108/2004, a proposta do Departamento de Outorga de Serviços, através do Ofício nº 438/2006/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de
30 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI - AP, nº 33/2006- RF.
Nº 024 - Dar Assentimento Prévio a ANELSI CEZAR DANIELLI,
CPF nº 097.941.409-10, realizar pesquisa de Basalto, na área de
50,00 hectares, próxima a localidade de Linha Jacutinga, Município
de São Domingos, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 815.517/2005, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através do
Ofício nº 077/2006 - DIRE/DICAM, de 27 de janeiro de 2006 e a
Nota SAEI-AP nº 34/2006-RF.
Nº 025 - Dar Assentimento Prévio a WALDIR ROTHBARTH, CPF nº
285.532.509-97, realizar pesquisa de Basalto, na área de 49,70 hectares,
encravada na localidade de Linha Iguaçu, Município de Três Barras, na
faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 826.261/05, a proposta do Departamento Nacional
de Produção Mineral, através do Ofício nº 070/DIRE/DICAM-2006, de
26 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 36/2006-RF.
QTDE.
-
VALOR TOTAL
-
1
2
3
1
3,98
2,00
5,98
3,98
Nº 026 - Dar Assentimento Prévio a MOACIR TIECHER, CPF nº
295.098.829-68, realizar pesquisa de Basalto, na área de 9,00 hectares,
próxima ao Rio Chapecó, Município de Nova Erechim, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento
dos órgãos ambiental e hídrico competentes, de acordo com a instrução
do Processo DNPM nº 815.560/2005, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através do Ofício nº 093/DIRE/DICAM2006, de 30 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 38/2006-RF.
Nº 027 - Dar Assentimento Prévio a JOÃO CARLOS RONSONI,
CPF nº 476.160.919-20, realizar pesquisa de Argila Refratária e Basalto, na área de 19,48 hectares, no local denominado Serra do Mico,
Município de São Miguel do Iguaçu, na faixa de fronteira do Estado
do Paraná, condicionado a autorização do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 826.254/05,
a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através
do Ofício nº 069/2006 - DIRE/DICAM, de 26 de janeiro de 2006 e a
Nota SAEI-AP nº 40/2006-RF.
Nº 028 - Dar Assentimento Prévio a MIGUEL SOMMARIVA JÚNIOR, CPF nº 622.808.059-87, realizar pesquisa de Basalto, na área
de 49,00 hectares próxima a SC-480, no Município de Xanxerê,
situada na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 815.270/05, a proposta
do Departamento Nacional de Produção Mineral através do Ofício nº
068/2006 - DIRE/DICAM, de 26 de janeiro de 2006 e a Nota SAEIAP nº 41/2006-RF.
Nº 029 - Dar Assentimento Prévio a ALEXANDRE BRITO DA
COSTA JÚNIOR, CPF nº 697.334.904-82, realizar pesquisa de minério de Cobre, na área de 1.530,72 hectares, no local denominado
Sanga Funda, Municípios de Santa Margarida do Sul e São Gabriel,
na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, condicionado
ao acompanhamento dos órgãos ambiental e hídrico competentes, de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 810.070/02, a proposta
do Departamento Nacional de Produção Mineral através do Ofício nº
050/2006 - DIRE/DICAM, de 20 de janeiro de 2006 e a Nota SAEIAP nº 44/2006-RF.
Nº 030 - Dar Assentimento Prévio a ASTÉRIO PEDRO RAUPP, CPF
nº 547.693.109-00, para realizar pesquisa de Basalto, na área de 48,04
hectares, próxima a BR - 163, no trecho Mercedes-Marechal Cândido
Rondon, Município de Mercedes, na faixa de fronteira do Estado do
Paraná, condicionado ao acompanhamento dos órgãos ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
826.216/05, a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral, através do Ofício nº 059/DIRE/DICAM-2006, de 23 de janeiro
de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 46/2006-RF.
Nº 031 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU) proceder a cessão, sob forma de utilização gratuita, ao MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, do imóvel
matriculado sob nº 15.276, Livro nº 2, fls. 01 e 02, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá/MS, denominado Gleba
Piraputangas, com área de 1.300ha, situado na faixa de fronteira do
Estado de Mato Grosso do Sul, visando a implantação do Parque
Municipal de Piraputangas, condicionado a manifestação da Procuradoria Regional do INCRA/MS, sobre a Ação de Reintegração de
Posse nº 2001.60.04.000816-5, que recai sobre a referida área, em
trâmite na Justiça Federal da Subseção Judiciária de Corumbá/MS,
devendo o cessionário zelar pela conservação do imóvel, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele tenha causado (art. 70, do
Decreto Lei nº 9.760/46), nos termos da instrução do Processo SPUMP/nº 05050.000088/2003-49; de acordo com o Ofício nº 1237/SPU,
de 28 de dezembro de 2005 e a Nota SAEI-AP nº 49/2006-RF
6
ISSN 1677-7042
1
Nº 032 - Dar Assentimento Prévio a PEDREIRA SANTA MARTA
LTDA - ME, CNPJ nº 03.902.368/0001-33, estabelecer-se na faixa de
fronteira, e pesquisar Basalto, na área de 5,00 hectares, próxima a
Fazenda Santa Marta, no Município de Naviraí, no Estado de Mato
Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs
001.722/05 e 868.097/2005, a proposta do Departamento Nacional de
Produção Mineral, através do Ofício nº 061/2006 - DIRE/DICAM, de
23 de janeiro de 2006, e Nota SAEI-AP nº 50/2006-RF.
Nº 21 - I - Constituir o Conselho de Ensino (CE) da Comissão
Nacional de Energia Nuclear, sob a Presidência do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD, formado por:
a) 01 (um) representante da Presidência da CNEN;
b) 01 (um) representante da Diretoria de Gestão Institucional;
c) 01 (um) representante da Diretoria de Radioproteção e
Segurança Nuclear;
d) 01 (um) representante de cada Unidade da CNEN que
participe de atividades de ensino;
e) 01 (um) representante das Universidades parceiras da
CNEN em suas atividades de ensino;
f) 01 (um) Secretário Executivo designado pelo Presidente da
CE.
II - O representante das Universidades será indicado por
processo eletivo entre elas e terá mandato de 01 (um) ano.
III - As atribuições do CE estão definidas no Termo de
Referência.
IV -Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
Nº 033 - Dar Assentimento Prévio a ADEMAR PAWLOWSKI, CPF nº
211.789.259-00, para realizar pesquisa de Basalto, na área de 49,60 hectares, no local denominado Fazenda Boa Esperança, Município de Brasilândia do Sul, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado
ao acompanhamento do órgão ambiental, de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 826.515/04, a proposta do Departamento Nacional
de Produção Mineral através do Ofício nº 014/DIRE/DICAM-2006, de
09 de janeiro de 2006 e a Nota SAEI-AP nº 51/2006-RF.
JORGE ARMANDO FELIX
Secretário-Executivo do Conselho de
Defesa Nacional
Nº 22 - I - Constituir o Conselho Técnico Científico (CTC) da
Comissão Nacional de Energia Nuclear, sob a Presidência do Diretor
de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD, formado por:
a) 01 (um) representante da Presidência da CNEN
b) 01 (um) representante de cada fórum da DDP, escolhido
dentre os respectivos participantes e por eles mesmos, com alternância anual;
c) Os Coordenadores Gerais da DPD;
d) 01 (um) representante indicado pelas Associações de Servidores, para períodos a serem definidos por aquelas Entidades;
II - As atribuições do CTC estão definidas no Termo de
Referência.
III -Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
<!ID280270-0>
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 14, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 5.667, publicado
no DOU de 11 de janeiro de 2006, resolve:
ODAIR DIAS GONÇALVES
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
<!ID280171-0>
DELIBERAÇÃO N o- 65, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria
Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0356 - Guardiões do Samba - O Filme
Processo: 01580.045544/2005-01
Proponente: Premiere Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.856.447/0001-92
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.841.034,44
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
460.000,00
Banco: 001- Agência: 1815-5 - Conta Corrente: 17.661-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1815-5 - Conta Corrente: 17.679-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 240.000,00
Banco: 001- Agência: 1815-5 - Conta Corrente: 17.680-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 172, realizada em 07/02/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação
MANOEL RANGEL
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID280172-0>
DELIBERAÇÃO N o- 66, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID278339-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 23 de fevereiro de 2006
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 018/2006
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO
CONVENIO
NUMERO
EMPENHO
VALOR
EMPENHO
VIGENCIA
NIO
Fundação de Apoio à Pesquisa
1482/05 514096
2006ne000289
150.000,00
13/12/2006
CONVE-
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL
<!ID280170-0>
DELIBERAÇÃO N o- 64, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º
e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040035- Rifa-me
Processo: 01580.001105/2004-05
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os
quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1º da Lei nº 8.685/93.
050061- No Olho da Rua
Processo: 01580.005382/2005-60
Proponente: Leão Filmes - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 55.331.961/0001-70
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.158.961,48 para
R$ 1.136.934,81
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
1.101.013,41 para R$ 1.080.088,07
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 38.172-0
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
050238- Corpos Celestes
Processo: 01580.032687/2005-44
Proponente: Citizencrane - Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Mandirituba / PR
CNPJ: 03.675.713/0001-43
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.527.776,45 para
R$ 1.505.830,33
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
490.837,00 para R$ 430.538,81
Banco: 001- Agência: 3184-4 Conta Corrente: 33185-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da
Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista
nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040336- As Aventuras do Avião Vermelho
Processo: 01580.014238/2004-33
Proponente: Camila Gonzatto & Frederico Pinto Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre /RS
CNPJ: 04.909.742/0001-95
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.967.635,57 para
R$ 2.939.332,25
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
919.253,00 para R$ 890.949,68
Banco: 001- Agência: 1899-6 Conta Corrente: 25.724-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 1899-6 Conta Corrente: 26.039-8
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento
nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº
8.313/91.
030054- Utopia e Barbárie
Processo: 52800.001758/2003-02
Proponente: Caliban Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 27.651.181/0001-72
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso
X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002,
através da formalização de contratos de co-produção nos termos do
Art. 3º da Lei nº 8.685/93.
050242 - Sala de Cinema II
Processo: 01580.033005/2005-11
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda
Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 897.304,80
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 0,00
para R$ 852.439,56
Banco: 001- Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.174-0
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$
852.439,56 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
<!ID280173-0>
RETIFICAÇÃO
Na Deliberação nº 57, de 21 de fevereiro de 2006, publicada
no D.O.U. nº 38, de 22 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 03, em
relação ao projeto”Musicagem”, para considerar o seguinte: ONDE
SE LÊ “Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
397.594,02 para R$ 131.057,04. Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:
de R$ 397.594,02 para R$ 200.000,00”, LEIA-SE “Valor Aprovado
no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 397.594,02 para R$
200.000,00.Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 397.594,02
para R$ 131.057,04”.
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG)
- Enfermeiro/Área
Fundação Universidade Federal de Uberlândia
(FUFUB)
- Enfermeiro/Área
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
<!ID279503-0>
<!ID278384-0>
PORTARIA N o- 186/SIE, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Autoriza o funcionamento da SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA, como Agência de Carga Aérea. (Nº de código
DAC 1010)
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE
AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria nº 3/DGAC, de 5 de
Janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 7 de Janeiro de 2005 e de conformidade
com o Art. 25, §1º, da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 07-01/00038/85, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da empresa SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ 43.823.079/0001-63, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo e filiais nos Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e do Paraná, como agenciadora
de carga aérea doméstica e internacional.
Art. 2º A Empresa ora autorizada se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de
caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o
agenciamento de carga; 3) Submeter à aprovação do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeterse à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme
legislação em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº
1549/SIE, de 26 de novembro de 2003.
Brig do Ar RAFAEL RODRIGUES FILHO
NS
19
19
18
NS
20
-
21
PORTARIA N o- 573, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto nos artigos 1o e 3o da Portaria MP no 208, de 21 de julho de 2005, publicada no diário
Oficial da União da data subseqüente, resolve
Art 1o Ficam alterados, na forma do Anexo a esta Portaria, os números de provimento de vagas
fixado no Anexo à Portaria MEC no 2.972, de 30 de agosto de 2005, modificada pela Portaria MEC no
4, de 4 de janeiro de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Portaria MEC no 2.972/2005, modificada pela Portaria MEC no 4/2006.
IFE/Designação do cargo
Nível
do
cargo
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR)
- Assistente de Administração
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS)
- Assistente de Administração
Número de provimentos
Portaria
MEC no
2.972/2005
Portaria
MEC no
4 /2006
Novo número de
provimentos
NI
2
-
1
NI
-
-
1
o-
Ministério da Educação
.
7
ISSN 1677-7042
<!ID279504-0>
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 571, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279501-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto na Portaria MP no 293, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP no 8, de
7 de janeiro de 2005, e pela Portaria MP no 98, de 5 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o Ficam alterados, na forma do Anexo a esta Portaria, os números de provimento de vagas
fixados no Anexo à Portaria MEC no 777, de 9 de março de 2005, modificada pelas Portarias MEC no
1.325/2005, no 2.341/2005, no 2.834/2005, no 3.502/2005 e no 3.992/2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N 574, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP no 79, de 28 de fevereiro de 2002,e tendo em vista o art. 37 da Lei
no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de
1997, resolve
Art. 1o Ficam redistribuídos, na conformidade do Anexo à presente Portaria, para lotação no
campus do Litoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR), os cargos vagos de Professor de 3o Grau
cujos códigos de vaga são nele mencionados.
Art. 2o Torna-se sem efeito a Portaria MEC no 526, de 16 de fevereiro de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Redistribuição de cargos vagos de Professor de 3o Grau do MEC para UFPR, para lotação no campus do
Litoral.
ANEXO
Portaria MEC no 777/2005, modificada pelas Portarias MEC no 1.325/2005, no 2.341/2005, no
2.834/2005, no 3.502/2005 e no 3.992/2005
De:
Para:
26245 UFRJ
26241 UFPR
Cargo: Professor de 3o Grau
Código SIAPE: 060001
Número de provimentos
IFE/Designação do cargo
N o de vagas:40
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Novo número
Portaria
MEC no
MEC no
MEC no
MEC no
MEC no
MEC no de provimentos
777/2005 1.325/2005 2.341/2005 2.834/2005 3.502/2005 3.992/2005
Código de vagas: 0278812; 0279745; 0284202; 0286075; 0645970; 0705479; 0705553; 0705587;
0705588; 0705591; 0705630; 0705665; 0706036; 0706051; 0706052; 0706175; 0706177; 0706274;
0706291; 0706338; 0706354; 0706365; 0706375; 0706380; 0706382; 0706385; 0706412; 0706445;
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
- Professor de 3o Grau
17
-
-
16
15
15
0706461; 0706462; 0706466; 0706472; 0706473; 0706482; 0706486; 0706508; 0709994; 0713608;
13
0744181; 0757292
Universidade Federal de São João Del Rei
(UFSJ)
- Professor de 3o Grau
10
-
-
-
-
-
11
49
-
46
45
44
46
47
<!ID279505-0>
PORTARIA N o- 575, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Professor de 3o Grau
<!ID279502-0>
PORTARIA N o- 572, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto na Portaria MP no 121, de 7 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial do dia
subseqüente, resolve
Art. 1o Ficam alterados, na forma do Anexo a esta Portaria, os números de provimento de vagas
fixado no Anexo à Portaria MEC no 2.557, de 15 de julho de 2005, modificada pela Portaria MEC no
3.598, de 17 de outubro de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto na Portaria MP no 293, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP no 8, de
7 de janeiro de 2005, e pela Portaria MP no 98, de 5 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o Fica deduzido da Fundação Universidade Federal de São Carlos (FUFSCar), campus de
Sorocaba, um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 3o Grau, no Anexo à
Portaria MEC no 776, de 9 de março de 2005, modificada pela Portaria MEC no 3.346, de 27 de
setembro de 2005.
Parágrafo único. O provimento deduzido do campus de Sorocaba, nos termos do caput, do
presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados a FUFSCar no Anexo à
Portaria MEC no 777, de 9 de março de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
<!ID279506-0>
ANEXO
Portaria MEC
no
2.557/2005, modificada pela Portaria MEC no 3.598/2005.
IFE/Designação do cargo
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Assistente Social
Escola Técnica Federal de Palmas (ETF/Palmas)
- Assistente Social
Nível
do
cargo
Número de provimentos
Portaria Portaria
Novo número
MEC no MEC
no de provimentos
2.557/2005 3.598/2005
NS
2
1
-
NS
-
-
1
PORTARIA N o- 577, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto
no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo
em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino
superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta
Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
8
ISSN 1677-7042
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ANEXO
Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.015365/2005-57
20050008955
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Associação de Cultura e Educação Santa Tereza
Faculdade Gama e Souza
23000.002296/2005-11
20050000662
23000.002298/2005-19
20050000665
23000.015717/2003-11
20031008829
23000.002300/2005-41
20050000666
23000.003331/2004-39
20041001068
23000.012546/2005-21
20050006557
23000.012572/2005-50
20050006608
23000.012587/2005-18
20050006630
23000.012578/2005-27
20050006620
23000.012582/2005-95
20050006624
Associação Viçosense de Ensino e Pesquisa Ltda.
Faculdade de Viçosa
23000.001904/2005-71
20050000044
23000.001902/2005-81
20050000040
Associação Pernambucana de Ensino Superior
Instituto Pernambucano de Ensino Superior
Associação de Ensino Superior de Alagoas
Instituto de Ensino Superior de Alagoas
23000.001897/2005-15
20050000034
23000.012532/2005-16
20050006535
23000.012695/2005-91
23000.012697/2005-80
23000.012698/2005-24
23000.012701/2005-18
23000.012707/2005-87
23000.012708/2005-21
Associação de Ensino Superior de Alagoas
Instituto de Ensino Superior de Alagoas
Associação Paraibana de Ensino Renovado
Instituto Paraibano de Ensino Renovado
Associação de Ensino Novo Ateneu
Faculdade Novo Ateneu de Guarapuava
Associação Viçosense de Ensino e Pesquisa Ltda.
Faculdade de Viçosa
Associação de Ensino Superior da Grande Florianópolis
Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado objetivo
Instituto Baiano de Ensino Superior
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado objetivo
Instituto Baiano de Ensino Superior
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado objetivo
Instituto Baiano de Ensino Superior
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado objetivo
Instituto Baiano de Ensino Superior
(20050006757)
(20050006760)
(20050006762)
(20050006765)
(20050006767)
(20050006769)
Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul
Instituto Campo Grande de Ensino Superior
23000.012709/2005-76
20050006770
23000.012710/2005-09
20050006771
23000.012541/2005-07
20050006544
23000.004823/2004-41
20041002000
23000.003133/2004-75
20041000917
23000.003135/2004-64
20041000919
23000.005581/2005-94
20050002719
23000.005575/2005-37
20050002716
23000.013898/2005-02 (20050008424)
23000.013896/2005-13 (20050008423)
Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul
Instituto Campo Grande de Ensino Superior
Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul
Instituto Campo Grande de Ensino Superior
Sociedade Objetivo de Ensino Superior
Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo
Associação de Ensino Superior Elite S/C Ltda
Faculdades Integradas Torricelli
Centro Educacional Visconde de Taunay
Faculdades integradas de Paranaíba
23000.012840/2005-33
20050006958
23000.012833/2005-31 (20050006947)
23000.012835/2005-21 (20050006950)
Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda
Instituto de Ensino Superior COC
Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda
Instituto de Ensino Superior COC
23000.001574/2004-32
20041000017
23000.009423/2005-11
20050005331
AESO Ensino Superior de Olinda Ltda.
Faculdades Integradas Barros Melo
Associação de Educação Superior de Suzano
Faculdade Bandeirantes de Educação Superior
23000.009420/2005-70
20050005317
23000.009421/2005-14
20050005325
23000.009422/2005-69
20050005328
23000.0001868/2005-45
20041004970
23000.001869/2005-90
20041004971
23000.012132/2005-01
20050006006
Associação de Educação Superior de Suzano
Faculdade Bandeirantes de Educação Superior
Associação de Educação Superior de Suzano
Faculdade Bandeirantes de Educação Superior
Associação de Educação Superior de Suzano
Faculdade Bandeirantes de Educação Superior
Instituto de Profissionalização de Ensino e de Pesquisa
Faculdade de Ciências Empresariais e Estudos Costeiros de Natal
23000.005303/2005-37
20050002462
23000.007795/2005-03
20050004192
23000.012670/2005-97
20050006681
23000.003462/2004-16
20041001129
Centro de Ciências de Jussara
Faculdade de Jussara
Instituto Santa Teresa
Faculdades Integradas Teresa D'Ávila
Instituto Martinus de Educação e Cultura
Faculdade Luterana de Teologia
AESG - Administração de Ensino Superior de Guarapari Ltda.
Faculdades Integradas Padre Anchieta de Guarapari
Instituto Educacional Teresa Martin
Faculdades Integradas Teresa Martin
Instituto Educacional Teresa Martin
Faculdades Integradas Teresa Martin
Centro de Ensino Superior de Tupi Paulista
Instituto Superior de Educação de Tupi Paulista
Centro de Educação Técnica de Jequié
Faculdade de Administração de Jequié
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e Turno
Endereço de funcionamento do curso
Despacho
Administração
Bacharelado
Administração Geral
Administração
Bacharelado
Gestão de Negócios
Comércio Exterior
Ciências Ambientais
Bacharelado
Curso Normal Superior-licenciatura
Mag. para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Habilitação Marketing, curso de Administração,
Bacharelado
Administração
Bacharelado
Administração de Empresas
Marketing
Turismo
Bacharelado
Ciências Contábeis
Bacharelado
Comunicação Social
Bacharelado
Publicidade e Propaganda
Ciências Contábeis
Bacharelado
Comunicação Social
Bacharelado
Publicidade e Propaganda
Ciências Contábeis
Bacharelado
Habilitação Gestão Hoteleira, curso Administração
Bacharelado
Administração
Bacharelado
Administração de Empresas
Comércio Exterior
Gestão de Sistemas de Informação
Gestão Hoteleira
Marketing
Recursos Humanos
Ciências Contábeis
Bacharelado
Turismo
Bacharelado
Turismo
Bacharelado
Engenharia
Engenharia Elétrica
Letras - licenciatura, Língua Portuguesa e Língua Espanhola e respectivas lit; Língua Portuguesa e Língua Inglesa
e respectivas lit. - no âmbito do ISE
100
diurno e noturno
Rua Leopoldina Rego, nº 502, bairro Olaria, Rio de Janeiro - RJ
04/2006
200
noturno
Rua Dr. Miltom Bandeira, nº 380, Centro, Viçosa MG
20/2006
120
diurno
180
diurno enoturno
150
noturno
200
noturno
Rua Saldanha Marinho, nº 1706, Centro, Guarapuava PR
Rua Gomes Barbosa, nº 870, Centro, Viçosa - MG
55/2006
Rua Vereador Walter Borges, nº 424, bairro Campinas,
São José - SC
Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, Salvador - BA
203/2006
150
noturno
150
noturno
100
noturno
Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, Salvador - BA
Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, Salvador - BA
Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, Salvador - BA
205/2006
150
noturno
150
noturno
Avenida Caxangá, nº 3.345, bairro Iputinga, Recife PE
Avenida Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº 160,
Loteamento Stela Maris, bairro Jatiúca, Maceió - AL
208/2006
100
noturno
100
noturno
Avenida Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº 160,
Loteamento Stela Maris, bairro Jatiúca, Maceió - AL
Rua Afonso Barbosa de Oliveira, nº 2.011, bairro Jardim
Marisópolis, João pessoa - PB
210/2006
600
noturno
Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim dos Estados,
Campo Grande - MS
242/2006
150
noturno
150
noturno
150
noturno
150
diurno e noturno
100
noturno
Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim dos Estados,
Campo Grande - MS
Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim dos Estados,
Campo Grande - MS
ACSU-SE, nº 40, Conjunto 2, lote 7/8, Centro, Palmas TO
Rua Rosário, nº 159, bairro Macedo, Guarulhos - SP
245/2006
Rua Machine de Queiroz, nº 270, bairro Jardim Redentora, Paranaíba - MS
271/2006
Matemática
Licenciatura - no âmbito do ISE
Hab. Linguagem Audiovisual, do curso de Letras - bacharelado
Curso Normal Superior
Licenciatura - Mag. das Educação Infantil e Mag. dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental
Pedagogia
Licenciatura
Curso Normal Superior, Licenciatura; Magistério para os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Magistério da Educação Infantil
Sistemas de Informação
Bacharelado
Letras-licenciatura
Português e Literaturas de Língua Portuguesa, no âmbito
do ISE
Matemática
Licenciatura - no âmbito do ISE
Educação Física
Licenciatura - no âmbito do ISE
Sistemas de Informação
Bacharelado
Administrçaão, Bacharelado
Administração e Empresas
Gestão de Sistemas de Informação
160
diurno e noturno
160
diurno e noturno
150
noturno
Rua Antonieta Leitão, nº 129, bairro Freguesia do Ó, São
Paulo - SP
Rua Antonieta Leitão, nº 129, bairro Freguesia do Ó, São
Paulo - SP
Rua Arcebispo Lemiueux, nº 250, Centro, Tupi Paulista SP
275/2006
100
noturno
200
noturno
Rua Tibiriçá, nº 870, Centro, Ribeirão Preto - SP
322/2006
Rua Tibiriçá, nº 870, Centro, Ribeirão Preto - SP
323/2006
160
diurno e noturno
100
noturno
Avenida Transamazônica, nº 405, bairro Jardim Brasil II,
Olinda - PE
Rua José Correia Gonçalves, nº 57, Centro, Suzano SP
336/2006
100
diurno e noturno
120
noturno
100
noturno
300
diurno e noturno
Rua José Correia Gonçalves, nº 57, Centro, Suzano SP
Rua José Correia Gonçalves, nº 57, Centro, Suzano SP
Rua José Correia Gonçalves, nº 57, Centro, Suzano SP
Rua Perito José Lourenço, s/nº, bairro Lagoa Nova, Natal
- RN
344/2006
Rua Padre Altino Freire, nº 63, Centro, Jequié - BA
399/2006
BR 070, Km 05, Zona Rural, Jussara - GO
611/2006
Avenida Peixoto de Castro, nº 539, bairro Vila Celeste,
Lorena - SP
Rua Walli Malschitzky, nº 164, bairro Mato Preto, São
Bento do Sul - SC
Rod. Jones dos Santos Neves, nº 1000, bairro Lagoa
Funda, Guarapari - ES
620/2006
150
Administração
diurno e noturno
Bacharelado
Gestão de Negócios
Habilitação Administração de Empresas, curso de Admi- 100
nistração, bac.
noturno
Enfermagem
80
Bacharelado
diurno
Teologia
60
Bacharelado
diurno
Ciências Contábeis
150
Bacharelado
noturno
195/2006
204/2006
206/2006
207/2006
209/2006
241/2006
246/2006
252/2006
269/2006
283/2006
321/2006
343/2006
345/2006
346/2006
363/2006
645/2006
647/2006
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
PORTARIA N o- 583, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279587-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1o e 3o
da Portaria MP no 208, de 21 de julho de 2005, publicada no diário
Oficial da União da data subseqüente, resolve:
Art. Ficam alterados, na forma do Anexo a esta Portaria, os
números de provimento de vagas fixado no Anexo à Portaria MEC no
4.430, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
IFE/Designação do cargo
Nível do
cargo
Número de provimentos
Portaria MEC no Novo número de
4.430/2005
provimentos
Universidade Federal de Campina
Grande (UFCG)
- Técnico em Laboratório/Área
NI
2
1
NI
-
1
Centro Federal de Educação
Tecnológica do
Maranhão (CEFET/MA)
- Técnico em Laboratório/Área
Art. 3º Fica revogada a Portaria MEC n.º 1.066, de 8 de
março de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 586, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
PORTARIA N 589, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996,
e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4
de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria de Educação
Superior,
conforme
consta
dos
Processos
n.º
23000.018899/2005-35 (Registro SAPIEnS n. 20050010940), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art.
81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º
da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos
superiores a distância, ministrados pela Universidade Federal de
Goiás, com sede na cidade de Goiânia, no estado de Goiás, mantida
pelo Ministério da Educação.
Art. 2º. O credenciamento definitivo para a oferta de cursos
superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo
n°
23000.018899/2005-35
(Registro
SAPIEnS
n.
20050010940).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 32/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme conta do
Processo nº 23123.001971/2002-56, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e
registro dos diplomas dos alunos ingressantes no ano letivo de 1999,
o Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial (Área Profissional: Indústria), com quarenta vagas totais anuais, turno noturno,
ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow
da Fonseca, estabelecido à Avenida Maracanã, nº 229, Maracanã, na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela
União.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 584, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
o-
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
<!ID279507-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996,
e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 217/2005, e o
Parecer nº 301/2003, ambos da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, bem como a INFORMAÇÃO nº
58/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, em referência ao Processo n.º
23000.012566/2004-11, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do
Vale do Itajaí, ambas estabelecidas na cidade de Itajaí, estado de
Santa Catarina, para a oferta de cursos superiores a distância, no
Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento dos dois anos iniciais da implantação dos cursos de graduação da Universidade do Vale do Itajaí.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MEC n.º 2.690, de 29 de
julho de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N o- 587, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
PORTARIA N 590, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 30/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta
do Processo nº 23000.009025/2005-97, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Vendas (Área Profissional: Comércio), com
cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Medianeira - FACEMED, estabelecida à rua
Rio Branco, nº 1820, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná,
mantida pela Diretiva Administradora de Participações S.A.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 33/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme conta do
Processo nº 23000.002340/2003-21, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e
registro dos diplomas dos alunos ingressantes no ano letivo de 1999,
o Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Eletromecânica
(Área Profissional: Indústria), com sessenta vagas totais anuais, turno
noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Celso
Suckow da Fonseca, estabelecido à Avenida Maracanã, nº 229, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
mantido pela União.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID279500-0>
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 585, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996,
e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4
de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 315/2003, e o
Parecer nº 301/2003, ambos da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, bem como a INFORMAÇÃO nº
58/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, em referência ao Processo n.º
23000.009409/2003-48, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, ambas com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores a distância, no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento dos dois anos iniciais da implantação dos cursos de graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
9
ISSN 1677-7042
o-
PORTARIA N o- 588, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280363-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de
setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 31/2006, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme conta do
Processo nº 23000.002061/2001-04, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e
registro dos diplomas dos alunos ingressantes nos anos letivos de
1998 a 2003, o Curso Superior de Tecnologia em Segurança no
Trabalho (Área Profissional: Saúde), com oitenta vagas totais anuais,
turno noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca, estabelecido à Avenida Maracanã, nº 229,
Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
mantido pela União.
<!ID280365-0>
PORTARIA N 591, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996,
e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de
4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 039/2006, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo nº 23000.014564/2003-86, Registro SAPIEnS n° 20031008451, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar a oferta do Programa Especial de Formação
Pedagógica de Docentes, a ser ministrado à Avenida Perimetral, n°
16, Parque Buriti, no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, pela Faculdade de Educação Santa Terezinha, mantida por
Roza Maria Soares da Silva, estabelecida à Rua General Gurjão, n°
394, Bacuri, no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 592, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação a serem ministrados pelas instituições de ensino superior discriminados na planilha anexa com, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos por
turma, nas modalidades, número de vagas e turnos nela referidos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
PROCESSOS:
Nº SIDOC e Registro Sapiens
23000.002256/2005-70
20050000585
23000.002257/2005-14
20050000586
23000.002258/2005-69
20050000587
23000.002259/2005-11
20050000588
23000.002260/2005-38
20050000589
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Entidade Mantenedora e
Instituição de Ensino Superior
Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda.
Arnaldo Horácio Ferreira
Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda.
Arnaldo Horácio Ferreira
Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda.
Arnaldo Horácio Ferreira
Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda.
Arnaldo Horácio Ferreira
Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda.
Arnaldo Horácio Ferreira
Endereço de funcionamento do Curso
Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B,
Luiz Eduardo Magalhães, BA.
Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B,
Luiz Eduardo Magalhães, BA.
Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B,
Luiz Eduardo Magalhães, BA.
Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B,
Luiz Eduardo Magalhães, BA.
Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B,
Luiz Eduardo Magalhães, BA.
Curso, Habilitação, Modalidade
Mimoso do Oeste, Engenharia de Produção, bacharelado
Mimoso do Oeste, Administração, bacharelado
Mimoso do Oeste, Agronomia, bacharelado
Mimoso do Oeste, Ciências Contábeis, bacharelado
Mimoso do Oeste, Pedagogia, com habilitação em Gestão Escolar
Vagas e Turno
Despacho
100 vagas totais anuais, no turno diurno
200 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno
100 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno
459/2006
460/2006
461/2006
462/2006
463/2006
10
ISSN 1677-7042
1
23000.002261/2005-82
20050000590
23000.012111/2005-87
20050005968
23000.012115/2005-65
20050005971
23000.012116/2005-18
20050005973
Sociedade Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda.
Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira
Congregação da Igreja de Cristo
Faculdade Evangélica Cristo Rei
Congregação da Igreja de Cristo
Faculdade Evangélica Cristo Rei
Congregação da Igreja de Cristo
Faculdade Evangélica Cristo Rei
23000.012117/2005-54
20050005979
23000.012118/2005-07
20050005980
20050012016
Congregação da Igreja de Cristo
Faculdade Evangélica Cristo Rei
Congregação da Igreja de Cristo
Faculdade Evangélica Cristo Rei
Congregação da Igreja de Cristo
Faculdade Evangélica Cristo Rei
Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda.
Faculdade Integração Tietê
Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda.
Faculdade Integração Tietê
Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda.
Faculdade Integração Tietê
Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda.
Faculdade Integração Tietê
Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda.
Faculdade Integração Tietê
Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes
Faculdade Horizontes
Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes
Faculdade Horizontes
Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes
Faculdade Horizontes
Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes
Faculdade Horizontes
Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes
Faculdade Horizontes
Sociedade Pimentense de Educação e Cultura Ltda.
Faculdade de Pimenta Bueno
Centro de Ensino Superior de Santa Luzia
Faculdade da Cidade de Santa Luzia
Associação Educacional do Vale do Itajaí Mirim
Faculdade do Vale do Itajaí Mirim
Associação Educacional do Vale do Itajaí Mirim
Faculdade do Vale do Itajaí Mirim
23000.013211/2005-21
20050007595
23000.013219/2005-97
20050007607
23000.013227/2005-33
20050007619
23000.014703/2005-33
20050008821
23000.015276/2005-19
20050008853
23000.004153/2005-44
20050002063
23000.004158/2005-77
20050002072
23000.019209/2005-65
20050011398
23000.019210/2005-90
20050011399
23000.019229/2005-36
20050011421
23000.012883/2002-76
705789
23000.002275/2005-04
20050000617
23000.002370/2005-08
20050000791
23000.002372/2005-99
20050000793
23000.002371/2005-44
20050000792
23000.002373/2005-33
20050000795
23000.000343/2004-10
20031009269
23000.000339/2004-43
20031009266
23000.000342/2004-67
20031009268
23000.000328/2004-63
20031009254
23000.000335/2004-65
20031009262
23000.000329/2004-16
20031009255
23000.000330/2004-32
20031009256
23000.000332/2004-21
20031009257
23000.000333/2004-76
20031009259
23000.007762/2005-55
20050004137
23000.015274/2005-11
20050008849
23000.0122872/2002-96
705767
Rua Pará, Quadra 03, Lote 8B, Mimoso do Oeste,
Luiz Eduardo Magalhães, BA.
Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jaicós-PI
Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jaicós-PI
Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jaicós-PI
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Letras, com habilitação em Português e Inglês e suas respectivas literaturas, licenciatura, no âmbito do ISE.
Letras, com habilitação em Português e suas respectivas literaturas, licenciatura, no âmbito do ISE.
História, licenciatura, no âmbito do ISE.
Normal Superior, com habilitação em Magistério das séries
Iniciais do Ensino Fundamental, licenciatura, no âmbito do
ISE.
Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jai- Normal Superior, com habilitação em Magistério da Educacós-PI
ção Infantil licenciatura, no âmbito do ISE.
Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jai- Ciências Contábeis, bacharelado
cós-PI
Av. José Florêncio Luz, nº 416, Serranópolis, Jai- Ciências Biológicas, licenciatura, no âmbito do ISE
cós-PI
Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Turismo, bacharelado
SP
Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Ciências Contábeis, bacharelado
SP
Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Educação Física, bacharelado
SP
Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Administração, bacharelado
SP
Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê Enfermagem, bacharelado
SP
Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Administração, bacharelado
ga, São Paulo
Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Ciências Contábeis, bacharelado
ga, São Paulo
Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Enfermagem, bacharelado
ga, São Paulo
Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Educação Física, licenciatura, no âmbito do ISE
ga, São Paulo
Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Hel- Pedagogia, bacharelado
ga- São Paulo
Avenida Castelo Branco, nº 780, Centro, Pimenta Letras, licenciatura, habilitação em Português e Literaturas
Bueno- RO
de Língua Portuguesa, no âmbito do ISE.
Rua Oswaldo Ferreira, nº 2000, Bairro Córrego
Educação Física, licenciatura, no âmbito do ISE
das Calçadas, Santa Luzia- MG
Rua Gregório Diegoli, nº 35, Bloco A, Bairro São Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em PubliLuiz, Brusque- SC
cidade e Propaganda
Rua Gregório Diegoli, nº 35, Bloco A, Bairro São Curso Normal Superior, licenciatura, com habilitações em MaLuiz, Brusque- SC
gistério da Educação Infantil e em Magistério para os anos
iniciais do Ensino Fundamental
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
Centro de Ensino Superior de Santa Luzia
Faculdade da Cidade de Santa Luzia
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte
Rua Oswaldo Ferreira, nº 2000, Bairro Córrego
das Calçadas, Santa Luzia- MG
Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN
Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN
Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN
Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN
Faculdades do Sul Ltda.
Faculdade do Sul
FACDELTA - Faculdades Delta Ltda.
Faculdade Delta
Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda.
Faculdade de Ciências Ambientais de Caratinga
Rua José Soares Pinheiro, nº 565, Centro, Itabuna Modalidade, licenciatura em Educação Física
- BA
Rua Professor Fernando Rocha, nº 326, Subdistri- Farmácia, bacharelado
to de São Caetano, Salvador - BA.
Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, Caratinga - MG Ciências Biológicas, bacharelado
<!ID280366-0>
200 vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno
80 vagas totais anuais, no turno
noturno
80 vagas totais anuais, no turno
noturno
80 vagas totais anuais, no turno
noturno
464/2006
80 vagas totais anuais, no turno
noturno
80 vagas totais anuais, no turno
noturno
80 vagas totais anuais, no turno
noturno
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
150 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
50 vagas totais anuais,no turno
noturno
160 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
100 vagas totais anuais,no turno
noturno
200 vagas totais anuais,no turno
noturno
469/2006
Enfermagem, bacharelado
100 vagas
diurno
Turismo, bacharelado
100 vagas
noturno
Ciências Contábeis, bacharelado
100 vagas
noturno
Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publi- 100 vagas
cidade e Propaganda
noturno
Administração, bacharelado
300 vagas
noturno
466/2006
467/2006
468/2006
470/2006
471/2006
473/2006
474/2006
475/2006
476/2006
477/2006
479/2006
480/2006
481/2006
482/2006
483/2006
522/2006
372/2006
548/2006
547/2006
totais anuais,no turno
373/2006
totais anuais,no turno
353/2006
totais anuais,no turno
354/2006
totais anuais,no turno
355/2006
totais anuais,no turno
356/2006
200 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
180 vagas totais anuais,nos turnos diurno e noturno
80 vagas totais anuais,nos turnos
diurno e noturno
229/2006
605/2006
394/2006
PORTARIA N o- 593, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior, resolve:
Art. 1º Credenciar as Instituições de ensino superior referidas na tabela anexa, a serem estabelecidas nos endereços dos municípios a que estará limitada a sua atuação, bem como aprovar os seus Planos de
Desenvolvimento Institucional, pelo prazo de cinco anos, e respectivos regimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos: Nº SIDOC e
Registro Sapiens
23000.002085/2005-89
20050000317
23000.012108/2005-63
20050005961
23000.012138/2005-70
20050006016
23000.004159/2005-11
20050002073
23000.012871/2002-41
705765
Entidade Mantenedora
Instituição de Ensino Superior
Endereço de funcionamento
Despacho
Sociedade Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda.
Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira
Rua Pará, Quadra 03, Lote 08/B, Mimoso do Oeste, Luiz Eduardo Magalhães-BA
458/2006
Congregação da Igreja de Cristo
Faculdade Evangélica Cristo Rei
Av. José Florêncio Luz, nº88, Serranópolis, Jaicós-PI
465/2006
Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda.
Faculdade Integração Tietê
Rua Santa Terezinha, nº 425, Belvedere, Tietê-SP.
472/2006
Instituto Superior de Educação e Pesquisa Horizontes S.A.
Faculdade Horizontes
Rua Raul dos Santos Machado, s/nº, Jardim Helga, São Paulo-SP
478/2006
Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda.
Faculdade de Ciências Ambientais de Caratinga
Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, Caratinga-MG
393/2006
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
23000.012100/2002-54
704494
23000.010769/2003-92
20031006978
23000.000327/2004-19
20031009253
11
ISSN 1677-7042
Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda
Faculdade de Ciências da Informação de Caratinga
Rua João Pinheiro, nº 147, Centro, Caratinga-MG
390/2006
Escola de Enfermagem São Vicente de Paula
Faculdade de Enfermagem São Vicente de Paula
Avenida Rio Grande do Sul, nº 1169, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB
258/2006
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte
Rua Coronel João Medeiros, s/nº, Bairro Lagoa Nova, Natal - RN
352/2006
<!ID280367-0>
PORTARIA N o- 594, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior discriminados na planilha anexa.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.007947/2005-60
20050004463
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Associação Potiguar de Educação e Cultura
Universidade Potiguar
23000.008778/2005-85
20050004897
23000.004965/2005-90
20050002203
23000.004966/2005-34
20050002204
23000.007378/2004-71
20041002587
23000.008601/2004-06
20041002977
23000.001362/2005-36
20041004314
Associação Potiguar de Educação e Cultura
Universidade Potiguar
Centro de Ensino Unificado de Brasília
Centro Universitário de Brasília
Centro de Ensino Unificado de Brasília
Centro Universitário de Brasília
Mitra Diocesana de Petrópolis
Universidade Católica de Petrópolis
Instituto de Ensino Superior Senador Flaquer de Santo André S/C Ltda.
Centro Universitário de Santo André
Associação de Ensino Versalhes
Centro Universitário Campos de Andrade
<!ID280369-0>
Curso, Modalidade,
Habilitação
Administração
Bacharelado]
Gestão de Empresas
Ciências Contábeis
Bacharelado
Nutrição
Bacharelado
Fisioterapia
Bacharelado
Educação Física
Licenciatura
Curso Normal Superior
Licenciatura
Geografia
Licenciatura
Localidade
Despacho
Campus de Mossoró - RN
142/2006
Campus de Mossoró - RN
143/2006
Brasília - DF
289/2006
Brasília - DF
290/2006
Petrópolis - RJ
307/2006
Sant André - SP
392/2006
Curitiba - PR
398/2006
PORTARIA N o- 595, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação e habilitações, ministrados pela instituição de ensino superior discriminada na planilha anexa, unicamente para fins de registro dos
diplomas dos alunos concluintes até o primeiro semestre do ano de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Localidade
Despacho
23000.000.008002/2002-12
144270
Sociedade Civil de Educação São Marcos
Universidade São Marcos
Engenharia
Bacharelado
Engenharia Ambiental
São Paulo - SP
365/2006
23000.007121/2002-58
142782
Sociedade Civil de Educação São Marcos
Universidade São Marcos
Ciências Contábeis
Bacharelado
São Paulo - SP
368/2006
23000.000829/2004-40
20031009583
Sociedade Civil de Educação São Marcos
Universidade São Marcos
Habilitação Engenharia de Telecomunicações, curso de Engenharia
Bacharelado
São Paulo - SP
369/2006
23000.000831/2004-19
20031009585
Sociedade Civil de Educação São Marcos
Universidade São Marcos
Zootecnia
Bacharelado
São Paulo - SP
371/2006
23000.007386/2003-37
20031004410
Sociedade Civil de Educação São Marcos
Universidade São Marcos
Fisioterapia
Bacharelado
São Paulo - SP
374/2006
<!ID280370-0>
PORTARIA N o- 596, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela
referidos.
Art. 2o Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações mencionados na planilha anexa até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo
1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e Turno
Endereço de funcionamento do curso
Despacho
23000.015368/2005-91
20050008958
Associação de Cultura e Educação Santa Tereza
Faculdade Gama e Souza
Ciências Econômicas
Bacharelado
160
noturno
Rua Leopoldina Rego, nº 502, bairro Olaria, Rio de Janeiro - RJ
05/2006
23000.015366/2005-00
20050008956
Associação de Cultura e Educação Santa Tereza
Faculdade Gama e Souza
Ciências Contábeis
Bacharelado
160
noturno
Rua Leopoldina Rego, nº 502, bairro Olaria, Rio de Janeiro - RJ
06/2006
23000.004073/2005-99
20050001930
Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing
Escola Superior de Propaganda e Marketing
Comunicação Social
Bacharelado
Publicidade e Propaganda
500
diurno e noturno
Rua Dr. Álvaro Alvim, nº 123, bairro Vila Mariana, São
Paulo - SP
62/2006
23000.005471/2005-22
20050002634
Centro de Ciências de Jussara
Faculdade de Jussara
Hab. Administração Rural - curso de Ad- 130
noturno
ministração
Bacharelado
BR 070, Km 05, Zona Rural, Jussara - GO
141/2006
23000.001672/2005-51
20041004710
Instituto Educacional Teresa Martin
Faculdades Integradas Teresa Martin
Ciências Contábeis
Bacharelado
80
noturno
Rua Antonieta Leitão, nº 129, bairro Freguesia do Ó, São
Paulo - SP
282/2006
23000.001206/2005-75
20041004079
Fundação São João Batista
Faculdade de Aracruz
Ciência da Computação
Bacharelado
120
diurno e noturno
Rua Professor Berilo Basílio dos Santos, nº 180, Aracruz
- ES
589/2006
23000.017025/2001-37
real00083
Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações
Instituto nacional de Telecomunicações
Engenharia Elétrica
Habilitação Eletrônica
250
diurno
Av. João de Camargo, nº 510, Centro, Santa Rita do
Sapucaí - MG
646/2006
12
ISSN 1677-7042
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
PORTARIA N o- 597, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280371-0>
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas discriminados na planilha anexa,
em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.010005/2003-05
20031006481
23000.010007/2003-96
20031006483
23000.010006/2003-41
20031006482
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia S/C Ltda.
Integrada Metropolitana de Campinas
Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia S/C Ltda.
Integrada Metropolitana de Campinas
Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia S/C Ltda.
Integrada Metropolitana de Campinas
Curso, Modalidade, Habilitação
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
23000.002935/2004-68
20041000657
23000.002933/2004-79
20041000654
23000.012259/2005-11
20050006207
23000.003336/2004-61
20041001074
23000.017032/2005-62
20050009459
23000.007556/2002-01
143635
23000.002870/2004-51
20041000561
23000.007394/2005-45
20050003713
23000.007376/2005-63
20050003690
Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível
Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível
Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível
Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível
Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro
Instituto de Ensino Superior Pequeno Príncipe
Associação Cultural e Educacional de Itapeva
Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva
União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda.
Faculdade Educacional de Dois Vizinhos
Educadora Lourenço Filho Ltda.
Faculdade Cearense
UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda.
Faculdade Regional da Bahia
Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica
Faculdade Anglo-Americano
Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica
Faculdade Anglo-Americano
23000.004229/2004-51
20041001610
23000.007404/2005-42
20050003736
23000.007384/2005-18
20050003700
23000.007373/2005-20
20050003686
23000.007371/2005-31
20050003684
23000.002132/2005-94
20050000390
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Sociedade
Faculdade
Centro de
Faculdade
de Ensino Superior e Assessoria Técnica
Anglo-Americano
de Ensino Superior e Assessoria Técnica
Anglo-Americano
de Ensino Superior e Assessoria Técnica
Anglo-Americano
de Ensino Superior e Assessoria Técnica
Anglo-Americano
de Ensino Superior e Assessoria Técnica
Anglo-Americano
Ensino Superior de Rubiataba Ltda.
de Ciências e Educação de Rubiataba
Ciências Biológicas
Licenciatura - no âmbito do ISE
Matemática
Licenciatura - no âmbito do ISE
Letras - licenciatura
Português e Inglês e respec. Literaturas no âmbito do ISE
Administração
Bacharelado
Ciências Contábeis
Bacharelado
Biomedicina
Bacharelado
Agronomia
Bacharelado
Engenharia Ambiental
Bacharelado
Sistemas de Informação
Bacharelado
Fonoaudiologia
Bacharelado
Ciências Biológicas
Bacharelado
Letras - Licenciatura
Port. e Espanhol e respectivas Literaturas,
no âmbito do ISE
Farmácia
Bacharelado
Relações Internacionais
Bacharelado
Turismo
Bacharelado
Ciência da Computação
Bacharelado
Marketing
Bacharelado
Marketing
Bacharelado
Vagas e Turno
Endereço de funcionamento do curso
Despacho
120
diurno e noturno
120
diurno e noturno
120
diurno e noturno
Av. Júlio de Mesquita, nº 840, bairro Cambuí, Campinas SP
Av. Júlio de Mesquita, nº 840, bairro Cambuí, Campinas SP
Av. Júlio de Mesquita, nº 840, bairro Cambuí, Campinas SP
538/2006
140
noturno
100
noturno
80
diurno
100
diurno
80
noturno
200
diurno e noturno
160
diurno
120
noturno
100
noturno
Rua Augusta Chiesa, nº 679, Monte Aprazível - SP
570/2006
Rua Augusta Chiesa, nº 679, Monte Aprazível - SP
571/2006
Avenida Iguaçu, nº 333, bairro Rebouças, Curitiba-PR
616/2006
Rod. Francisco Alves Negrão, SP 258, Km 285, bairro Pilão
D'Água, Itapeva - SP
Avenida Presidente Kennedy, nº 2601, bairro Nossa Senhora
Aparecida, Dois Vizinhos-PR
Rua Major Facundo, nº 1.520, Centro, Fortaleza - CE
628/2006
634/2006
Av. 7 de setembro, nº 1105, bairro Mercês, Salvador - BA
643/2006
Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR
654/2006
Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR
655/2006
100
noturno
120
noturno
120
noturno
120
noturno
120
noturno
100
noturno
Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR
656/2006
Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR
657/2006
Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR
658/2006
Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR
659/2006
Avenida Paraná, nº 5.661, Vila A, Foz do Iguaçu - PR
660/2006
Praça Mutum, nº 186, Centro, Rubiataba - GO
217/2006
539/2006
540/2006
631/2006
<!ID280362-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 24 de fevereiro de 2006
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
039/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à oferta do Programa Especial de Formação
Pedagógica de Docentes, a ser ministrado à Avenida Perimetral, n°
16, Parque Buriti, no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, pela Faculdade de Educação Santa Terezinha, mantida por
Roza Maria Soares da Silva, estabelecida à Rua General Gurjão, n°
394, Bacuri, no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão,
conforme consta do Processo nº 23000.014564/2003-86, Registro SAPIEnS n° 20031008451.
<!ID279660-0>
Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer n°.
380/2005, de 6 de outubro de 2005, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, que aprova a reconsideração do
Parecer CES/CNE n. 54/2004, que estabelece as Diretrizes Curriculares nacionais do curso de graduação em Ciências Econômicas,
conforme consta dos Processos n. 23001.000103-2004-05.
FERNANDO HADDAD
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
DE CASTANHAL
PORTARIA N o- 35, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280152-0>
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL-PA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria Ministerial nº 3.846, de 09 de novembro de
2005, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 10 subseqüente, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Provimento Vagas ao Cargo de Professor Substituto de 1º
e 2º Graus da Escola Agrotécnica Federal de Castanhal, constante do
Edital nº 01/2006, publicado no DOU de 01/02/2006, Processo nº
23000.057019/2006-27, destinado ao preenchimento de vagas de professor substituto de 1º e 2º graus, sob o regime de que trata nos
termos do inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei
nº 9.849/99, publicada no DOU de 27/10/99, conforme resultado do
referido concurso na área a seguir:
Magda da Silva Reis - Total de Pontos: 133,25 - 1ª Classificada
Aldecy da Costa Moraes - Total de Pontos: 131,75 - 2º Classificado
Lidiane de Souza Silva - Total de Pontos: 109,00 - 3ª Classificada
Liliane Freitas Costa Moreira - Total de Pontos: 107,25 - Aprovada
Rita de Cácia de Souza Melo - Total de Pontos: 102,75 - Aprovado
Ajacson Ramos Martins - Total de Pontos: 102,50 - Aprovado
Adna Suany Cardoso - Total de Pontos: 98,25 - Aprovada
Sandra Andréa Santos da Silva - Total de Pontos: 97,00 - Aprovada
Rene Luis Coimbra Ferreira - Total de Pontos: 96,75 - Aprovado
Elizabeth Santos Cordeiro - Total de Pontos: 94,25 - Aprovada
Márcio Gerdhanes Martins Guedes - Total de Pontos: 92,50 - Aprovado
Suzane Sena Nery - Total de Pontos: 91,75 - Aprovada
Marcelle Auday Costa - Total de Pontos: 88,75 - Aprovada
Marcos Nascimento Moura - Total de Pontos: 88,25 - Aprovado
FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAÚJO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA N o- 114, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280520-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de
Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 23080.025647/2005-10 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Colégio de Aplicação - CA, instituído pelo Edital n° 013/DDPP/2006,
de 16 de fevereiro de 2006.
Campo de Conhecimento: Educação Geral
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
1. Lisiane Rossatto Tebaldi
2. Lucilene Ferreira
3. Susana dos Santos Winter
Média Final
8,0
7,5
7,0
ELIETE WARKEN BAHIA COSTA
Ministério da Fazenda
.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 627, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
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Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda
na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas a
partir de 1º de fevereiro do ano-calendário
de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, nº 8.134, de 27 de dezembro de
1990, nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, nº 8.383, de 30 de dezembro
de 1991, nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 8.981, de 20 de
janeiro de 1995, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996, nº 10.451, de 10 de maio de 2002, nº
10.637, de 30 de dezembro de 2002, nº 10.828, de 23 de dezembro de
2003, 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13, e nº 11.119, de 25 de
maio de 2005, art. 1º, e nas Medidas Provisórias nº 2.158-35, de 24
de agosto de 2001, e nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, resolve:
Imposto de Renda na Fonte
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro do ano-calendário de 2006,
o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do
trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário),
pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais
rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à
tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em
R$
Até 1.257,12
-
-
De 1. 257,13 até 2.512,08
15
188,57
Acima de 2.512,08
27,5
502,58
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Art. 2º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do
imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das
seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão
alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em
cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
II - a quantia de R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta
e seis centavos) por dependente;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte,
destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da
Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do
regime geral de previdência social;
V - o valor de até R$ 1.257,12 (mil, duzentos e cinqüenta e
sete reais e doze centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de
previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 anos de idade.
Parágrafo único. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o inciso IV, os
valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de
dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja
anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do
comprovante de pagamento.
Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)
Art. 3º O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das
pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos a partir de 1º de
fevereiro do ano-calendário de 2006, de outras pessoas físicas ou de
fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da
tabela progressiva mensal constante no art. 1º.
§ 1º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes
parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão
alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em
cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
II - a quantia de R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta
e seis centavos) por dependente;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - as despesas escrituradas no livro Caixa.
§ 2º As deduções referidas nos incisos I a III do § 1º
somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de
outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte.
Art. 4º O pagamento ou a retenção a maior do imposto de
renda no mês de fevereiro de 2006, por força no disposto na Medida
Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, será compensado na
Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de
2006.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua
força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N o- 1,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279913-0>
Dispõe sobre a aplicação dos Decretos nºs.
3.816, de 15 de outubro de 2001, e 4.510,
de 11 de dezembro de 2002, e da Lei nº
10.182, de 12 de fevereiro de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o Parecer PGFN nº 318, de
21 de fevereiro de 2006, declara:
Art. 1º A aplicação dos Trigésimo e Trigésimo Primeiro
Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica no
14, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e
da República Argentina, de que tratam os Decretos nº 3.816, de 15 de
outubro de 2001, e nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002, relativamente às alíquotas do imposto de importação fixadas, alcança
apenas as pessoas jurídicas habilitadas ao regime de importação por
eles estabelecidos, e exclui a aplicação das normas estabelecidas na
Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2º As pessoas jurídicas não habilitadas ao regime referido no art. 1º sujeitam-se às normas estabelecidas nos art. 5º e 6º
Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, se habilitadas na forma por
ela estabelecida, ou às normas gerais de importação em vigor à época
dos fatos geradores.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
RETIFICAÇÃO
<!ID279914-0>
Na Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de
2006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2006,
Seção 1, págs. 20 a 28:
No art. 33, § 1o, onde se lê: “... os incisos VII e VIII do art.
30.”; leia-se: “os incisos VI e VII do art. 30.”
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 (*)
<!ID279912-0>
Dispõe sobre a prestação, na Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) nas versões “DCTF Mensal 1.3” e
“DCTF Semestral 1.2”, de informações referentes à Contribuição Provisória sobre a
Movimentação ou Transmissão de Valores e
de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
(CPMF), não retida e não recolhida por força
de liminar em mandado de segurança ou em
ação cautelar, de tutela antecipada em ação
de outra natureza, ou de decisão de mérito, na
hipótese de revogação dessas decisões.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
nos arts. 23 e 24 da Instrução Normativa SRF nº 450, de 21 de
setembro de 2004, alterada pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF
nº 610, de 17 de janeiro de 2006, declara:
Art. 1º A prestação de informações referentes à Contribuição
Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), não retida e não
recolhida pelas instituições especificadas na Lei nº 9.311, de 24 de
outubro de 1996, por força de liminar em mandado de segurança ou
em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou
de decisão de mérito, na hipótese de revogação dessas decisões, na
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nas
versões “DCTF Mensal 1.3” e “DCTF Semestral 1.2”, deverá ser
efetuada pelas referidas instituições observando-se os seguintes procedimentos:
I - relativamente às liminares em mandado de segurança ou
em ação cautelar, tutelas antecipadas em ação de outra natureza, ou
decisões de mérito revogadas, cujos prazos para efetivação do débito
em conta ocorrerem a partir de 1º de março de 2006, os valores
retidos em um mesmo decêndio deverão ser totalizados e informados
na DCTF relativa ao mês ou semestre que contenha o decêndio de
ocorrência do débito em conta;
II - o período de apuração a ser informado será o decêndio
de ocorrência do débito em conta;
III - o código de receita a ser utilizado para informação dos
débitos relativos aos valores retidos será 8536/02.
§ 1º As instituições mencionadas no caput deverão efetivar o
débito em conta de seus clientes no trigésimo dia subseqüente ao da
ciência da revogação da medida judicial, a menos que haja expressa
manifestação em contrário.
§ 2º O código 8536/02 deverá ser incluído na tabela dos
programas “DCTF Mensal 1.3” ou “DCTF Semestral 1.2” mediante
a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu
“Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:
I - Grupo de Tributo: CPMF;
II - Variação: 02;
III - Periodicidade: Decendial; e
IV - Denominação: CPMF - Medida Judicial.
§ 3º Na totalização dos valores retidos, de que trata o inciso
I do caput, serão considerados, também, aqueles referentes às multas
e aos juros de mora, conforme o disposto nos incisos I e II do § 2º do
art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 450, de 21 de setembro de
2004.
§ 4º Para o recolhimento dos valores referentes à CPMF,
mencionada no inciso I do caput, poderá ser utilizado um único
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada
decêndio de ocorrência do débito em conta.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º
de março de 2006.
MICHIAKI HASHIMURA
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 23-2-2006, seção 1, pág. 9,
com incorreção no original.
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de uma plaina, quatro faces omil e multi lâmina
invita, pesando 5.000 kg (cinco mil quilogramas).
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de
1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REIKO MUTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279892-0>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM BELÉM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal SRF nº 30 de 25/02/2005, publicada no
DOU de 04/03/2005 e tendo em vista os artigos 81 e 82 da Lei
9.430/96, a Portaria MF nº 94/97 e o art.39 da IN/SRF nº 568, de
08/09/2005, declara:
Ser inapta a inscrição no CNPJ nº 02.875.121/0001-02, da
empresa denominada DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NOVO HORIZONTE LTDA, por motivo de Inexistência de
Fato, conforme processo 10280.004783/2004-97.
Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela empresa acima citada, a partir de 1º de janeiro de 2001.
MARIA HELENA COUTINHO PONTE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279893-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM PORTO VELHO-RO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 250 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria
MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e face ao disposto no artigo 8º da
Instrução Normativa n.º 504, de 3 de fevereiro de 2005, e do que consta
do Processo Administrativo n.º 10240.000153/2006-81, declara:
Art. 1º. Cancelado o Registro Especial de Bebidas, sob o n.º
0250100/004, do estabelecimento A. C. DE MIRANDA, CNPJ
84.648.575/0001-05, com sede à Rua Uruguai, nº 430, Bairro Nova
Porto Velho - RO.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO DIAS CARDOSO
3ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279895-0>
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 3a
REGIÃO FISCAL, no cumprimento do disposto no § 1o do artigo 5o
da IN DpRF no 109, de 2 de outubro de 1992, declara incluído no
registro de ajudantes de despachante aduaneiro:
INSCRIÇÃO
NOME
3A.0.186
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
2ª REGIÃO FISCAL
13
ISSN 1677-7042
CPF
PROCESSO
CLEONETO MEDEIROS SILVA 490.115.614-49
10384.000153/2006-47
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279894-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria SRRF02 nº 59, de 06 de abril de 2005,
considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de
10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000005/2006-76, protocolizado pela
empresa J. P. C. AGOSTINI, CNPJ/MF nº 05.757.133/0001-20, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279898-0>
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 4ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de
outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto
nº 646, de 09 de setembro de1992, resolve:
Excluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
a seguinte pessoa
Nº DE
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
4A.0.243
CLARICE RODRIGUES MOCELIN
024.510.394-50
14
ISSN 1677-7042
Incluir no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte
pessoa:
Nº DE
INSCRIÇÃO
4D.0.249
NOME
CPF
Nº DO PROCESSO
CLARICE RODRIGUES MOCELIN 024.510.394-50 19647.011395/2005-11
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ RIBAMAR PONTES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279896-0>
Habilita a pessoa jurídica que menciona a
operar no Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
1
10.03.77), no artigo 65 do Decreto nº 5.444, de 26 de dezembro de
2002 (DOU de 27.12.02), na Nota Complementar (NC) da TIPI - NC
(22-1) e na Portaria Cosit nº 2, de 12 de setembro de 1995, e
considerando o que consta no processo nº 10640.002361/2003-60,
declara:
Artigo Único. Fica concedida à empresa REFRIGERANTES
JUIZ DE FORA LTDA, CNPJ 04.367.142/0001-42, a redução das
alíquotas de que trata a Nota Complementar NC (22-1) da TIPI, para
os produtos “REFRIGERANTE DE LIMÃO”, “REFRIGERANTE
DE LARANJA”, “REFRIGERANTE DE UVA”, “REFRIGERANTE
DE GUARANÁ DIETÉTICO” e “REFRIGERANTE DE GUARANÁ”, registrados no Ministério da Agricultura e do Abastecimento
sob os números MG 10126 00004-9, MG 10126 00003-1, MG 10126
00002-2, MG 10126 00005-7 e MG 10126 00006-5, respectivamente,
com vigência a partir de 8 de abril de 2002, tendo em vista Parecer
favorável do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
ROGÉRIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005
<!ID279903-0>
Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de
Exportação no caso em que específica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art.52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999 e no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 357, de
3 de setembro de 2003, e à vista do que consta do processo nº
10768.001008/2006-79, declara:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização dos formulários de que
tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o
despacho aduaneiro de Importação e Exportação dos bens destinado
ao evento denominado Campeonato “GT3 Cup Challenge Brasil
2006”.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
<!ID279900-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓRN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 250,
XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005; nos termos
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006 e na forma do despacho
exarado no processo nº 13433.000076/2006-91, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica POTIPORÃ AQUACULTURA LTDA, CNPJ nº 04.899.037/0001-54, a operar no Regime
Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 605, de
04 de janeiro de 2006.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE LUIZ DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279897-0>
Habilita a pessoa jurídica que menciona a
operar no Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓRN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 250,
XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005; nos termos
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006 e na forma do despacho
exarado no processo nº 16707.000231/2006-08, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica USIBRAS - USINA
BRASILEIRA DE ÓLEOS E CASTANHA LTDA, CNPJ nº
08.395.782/0001-17, a operar no Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, de que trata
a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE LUIZ DA COSTA
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280544-0>
Reconhece a opção pelo regime especial de
apuração e pagamento do PIS/PASEP e da
COFINS de que trata art. 52 da Lei nº
10.883, de 2003.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.883, de 29 de dezembro de 2003, e na
Instrução Normativa SRF nº 388, de 28 de janeiro de 2004, e no que
consta no processo 10680.720050/2006-52, declara:
Art. 1º Fica incluída no regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da Cofins de que trata o artigo 52 da Lei nº
10.883/03, a partir de 1º de janeiro de 2006, a empresa Sonne Comércio Ltda, CNPJ 01.756.629/0001-29.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279899-0>
Concede redução de alíquota de IPI de que
trata a Nota Complementar NC (22-1) da
TIPI.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE
FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto na
Portaria Interministerial nº 113, de 4 de março de 1977 (DOU de
Cancela inscrição no Cadastro de Imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, e considerando
o disposto no inciso III do artigo 12 e artigos 18 e 19 da Instrução
Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista
o que consta no processo administrativo nº 13637.000293/2003-41,
resolve:
Artigo Único: Cancelar de ofício no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, a
inscrição nº 4.778.766-0, relativa ao imóvel rural denominado SITIO
AMORINS, com área de 4,8 ha, localizado no município de Alto Rio
Doce/MG, a partir do exercício de 2001, por anexação total ao imóvel
rural cadastrado com o número 5.023.420-0.
ROGÉRIO MARTINHO TESTA
CESAR AUGUSTO BARBIERO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 53,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005
<!ID279904-0>
Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de
Exportação no caso em que específica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art.52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999 e no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 357, de
3 de setembro de 2003, e à vista do que consta do processo nº
10768.001008/2006-79, declara:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização dos formulários de que
tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o
despacho aduaneiro de Importação e Exportação dos bens destinado
ao evento denominado Búzios Sailing Week 2006.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CESAR AUGUSTO BARBIERO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 56,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
<!ID279905-0>
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 7,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279901-0>
Inscreve empresa no Registro Especial para
Produtor de Aguardente de Cana na forma
prevista na IN SRF/504/2005.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE
FORA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o que consta do processo administrativo nº 13639.000336/200531, declara:
Art.1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/085, a
empresa SANTA MONICA AGRO-INDUSTRIAL ALEM PARAÍBA
LTDA, CNPJ nº 06.007.727/0001-87, estabelecida na Rodovia RioBahia, s/nº, Km 806, Zona Rural, Além Paraíba - MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de produtora de aguardente de cana da
marca comercial CANÔNICA.
Art. 2º - O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de suspensão ou
cancelamento desta inscrição.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a
sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO MARTINHO TESTA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 8,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279902-0>
Inscreve empresa no Registro Especial para
Engarrafador de Aguardente de Cana na
forma prevista na IN SRF/504/2005.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE
FORA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o que consta do processo administrativo nº 13639.000336/200531, declara:
Art.1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/086, a
empresa SANTA MONICA AGRO-INDUSTRIAL ALEM PARAÍBA
LTDA, CNPJ nº 06.007.727/0001-87, estabelecida na Rodovia RioBahia, s/nº, Km 806, Zona Rural, Além Paraíba - MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafadora de aguardente de cana
da marca comercial CANÔNICA, em recipientes de 700ml.
Art. 2º - O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de suspensão ou
cancelamento desta inscrição.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a
sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO MARTINHO TESTA
Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de
Exportação no caso em que específica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art.52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999 e no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 357, de
3 de setembro de 2003, e à vista do que consta do processo nº
10768.001080/2006-04 declara:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização dos formulários de que
tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o
despacho aduaneiro de Importação e Exportação dos bens destinado
ao evento denominado Campeonato do Mundo de Trial INDOOR.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CESAR AUGUSTO BARBIERO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 59,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279906-0>
Declara alfandegada unidade de venda de
loja franca, localizada no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão-Antônio
Carlos Jobim.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Portaria
SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, com base no artigo 2º da
Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, e à vista do que consta
do processo nº 10715.005224/2005-28, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente, até 28 de fevereiro
de 2015, a unidade complementar de venda de loja franca administrada por Brasif Duty Free Shop Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
27.197.888/0059-77, com área de 129 m2, localizada no Setor de
Embarque Internacional, 2º andar, Nível 19:65, segmento B, entre os
eixos 21-23/B-D, do Terminal de Passageiros nº 2 - TPS 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Antônio Carlos
Jobim, em conformidade com os Termos Aditivos nos
022.2001.(III)/0061 e 042.98.(III)/0061 ao Contrato de Concessão de
Uso de Área nº 2.87.61.279-1, firmados com a INFRAERO em 1º de
janeiro de 2001 e 15 de abril de 1998, respectivamente.
Art. 2º O recinto a que se refere o item anterior ficará sob a
jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
/ Galeão - Antonio Carlos Jobim, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro
de 1975, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na
Instrução Normativa SRF nº 180, de 24 de julho de 2002.
Art. 4º Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código
7.91.61.08-1, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15,
de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CÉSAR AUGUSTO BARBIERO
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
15
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 61, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280322-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280320-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170,
de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa
SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768. 019474/00-62 , declara:
Art.1°- Fica a empresa FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS LTDA., nova denominação da empresa THALES GEOSOLUTIONS (BRASIL) LTDA., que
anteriormente teve as denominações THALES SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA. e RACAL - SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 42.140.699/0001-35, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo
e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na
execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 188, de 6 de julho de 2005,
publicado no DOU de 15 de julho de 2005.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.012104/2002-19 declara:
Art.1°- Fica a empresa SUBSEA 7 BRASIL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.954.351/0001-92, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
relacionados no anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 356, de 28 de dezembro de
2005, publicado no D.O.U. em 30 de dezembro de 2005.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ANEXO
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
CNPJ
Nº DO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
CNPJ
Shell Brasil Lt- Campos em Produção:
da
SBEP-UC-1-16.05/05
Bijupirá e Salema
22.05.200600,
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Camamu: BCAM-40
novo
contrato
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
BPOT-10 (RNS-143)
Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4,
Petróleo
BM-C-3 e 6
187.2.120.01-2
27.08.2006
Bacia Sed. de Santos: BS-3
(Cessão de direitos)
184.2.003.02-6
Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100
42.140.699/0002-16
14.06.2006
40, 50, 60, 100, 200, 400, 500 e 600
Campos em Exploração:
42.140.699/0001-35
187.2.040.01-2
Bacia Sed. de Campos: BC-20, 30,
0801.0017708/05-2
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
20.12.2007
novo
Brasileiro S.A. Camamu-Almada: BCAM-40
Campos em Produção:
Kommandor
21.02.2008
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Subsea 2000
retificação e
Anequim, Arabaiana, Aratum, Atum, (substituição)
prorrogação
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
contrato
Bonito,Cangoá, Carapeba, Caratinga, 187.2.103.02-8
BM-CAL-1
23.09.2006
Caraúna, Cherne, Congro, Coral,
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Corvina, Curimã, Dourado, Enchova,
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e
6
187.2.015.03-6
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupi- ROV
nha,
Santos: BS-3, 400, 500,
Petróleo
BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11.
04.954.351/0001-92
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 60, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
17.09.2006
prorrogação
Linguado, Malhado, Marimbá,Marlim Diablo 4
Brasileiro
Marlim Leste,Marlim Sul, Moréia,
S.A.
Namorado, Nordeste de Namorado,
2050.0016122.05-2
18.10.2007
Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pesca- Diablo 5
da,
novo
Piraúna, Roncador, Trilha,Vermelho,
ROV II
contrato
Viola ,Voador e Xaréu.
Surveyor Plus
<!ID280321-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170,
de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa
SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.019306/00-68 declara:
Art.1º- Fica a empresa ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
42.487.983/0001-82, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
relacionados em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 20, de 12 de janeiro de 2006,
publicado no DOU de 16 de janeiro de 2006.
101.2.017.97-1
Campo em Desenvolvimento:
23.02.2008
prorrogação
Roncador
101.2.021.98-9
09.04.2006
prorrogação
automática
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos: BS-3
101.2.024.98-7
27.05.2007
Campos em Produção:
retificação
Albacora, Albacora Leste e Anequim
e prorrogação
Campos em Produção:
105.2.036.94-1
31.07.2007
Marlim e Enchova
105.2.037.94-2
prorrogação
SALGUEIRO
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
0801.0008353.04-2
CNPJ
Skandi Navica
Campos em Exploração:
Bacia Sedimentar de Campos:
101.2.066.98-4
02.05.2008
Campos em Produção:
BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200,
400,
184.2.014.04-0
Campos em Produção:
42.487.983/0001-82
Petróleo Brasi- Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
leiro
S.A.
Kommandor-3000
Marlim Sul e Roncador
500 e 600.
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
28.08.2007
LOCHNAGAR
26.10.2007
184.2.015.04-3
novo
Skandi Navica
contrato
LOCHNAGAR
187.2.157. 01-8
20.07.2006
SEACOR LILEN
prorrogação
Bonito, Cherne , Congro, Corvina,
automática
Enchova, Enchova Oeste, Espadarte,
Garoupa, Garoupinha, Malhado ,
Marimbá, Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
2050.0009576.05-2
10.04.2006
Nordeste de Namorado, Pampo,
ROBALO 1
retificação
Parati, Pargo, Roncador,Vermelho,
Viola e Voador.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 64, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280323-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40 declara:
Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa
PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/000125, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados
às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata
o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo
final estabelecido nos mesmos.
16
ISSN 1677-7042
1
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 51, de 16 de fevereiro de 2006,
publicado no DOU de 17 de fevereiro de 2006.
Nº NO
CONTRATANTE
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4 ,10 (RNS-143) e
100.
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 161.2.019.04-9
100,
retificação e
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
prorrogação
Nº DO
TERMO
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
(ANP)
CONTRATO
FINAL
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400,
500,
600, BM-C-3 e 6.
101.2.033.98-1
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e
11.
Guard Tide (substituição)
24.03.2006
Nordertor (19.10.04)
prorrogação
101.2.086.98-5
13.06.2006
Campos em Exploração:
Highlands Tide
prorrogação
Bacias Sedimentares:
101.2.041.00-7
31.10.2006
Amazonas: BA-1 e 3
Lion Tide
prorrogação
Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100
187.2.103.01-1
03.05.2006
BPOT-10 (RNS-143)
Freyoux Tide
prorrogação
Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4,
187.2.104.01-2
02.05.2006
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Leroy Tide
prorrogação
Camamu-Almada: BCAM-40
187.2.105.01-5
02.05.2006
Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS035),
BM-CAL-1
Mercurio del Golfo
prorrogação
Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão
15.06.2006
prorrogação
(RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
automática
Espada, Espadarte, Estrela- do Mar, Garoupa,
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
187.2.155.01-2
200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6
Goliath Tide
Santos: BS-3, 400, 500,
BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11.
42.519.082/0001-25
Petróleo
10.07.2006
BT-SEAL-2.
ÁREA DE CONCESSÃO
CNPJ
42.519.082/0006-30
Nº DO
Campos em Exploração:
ANEXO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
CNPJ
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Nº NO
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Petróleo
40.268.112/0001-42
Brasileiro
40.268.112/0002-23
S.A.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, 181.2.042.01-6
Atum,
01.09.2006
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
prorrogação
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba,
16.06.2006
Garoupinha, Guaíba (RNS-128), Guaricema,
187.2.156.01-5
prorrogação
Mammoth Tide
automática
Linguado,Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
187.2.060.02-1
06.06.2006
prorrogação
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nor- 2050.0016311.05.2
deste
07.02.2010
Oil Provider
Brasileiro
Campos em Produção:
187.2.074.02.8
02.10.2007
de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033),
novo
S.A.
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Huntetor
prorrogação
contrato
Anequim, Arabaiana, Aratum,
179.2.020.04-6
Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati,
Área do CES -066, Atum, Badejo,
Susan Tide
22.09.2006
Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
(contrato s/nº de 1.01.2000
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho,
(RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá,
com Java Boat Corp.)
Viola, Voador e Xaréu.
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
179.2.021.04-9
Cherne, Cioba(RNS-035), Congro,
Marathon Runner II
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
(contrato s/nº de 1.01.2000
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
28.09.2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 66, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280325-0>
(RNS-035), Dourado, Enchova,
com Java Boat Corp.)
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
2050.0010267.05-2
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha,
Raven Tide
Guaiuba (RNS-128), Guaricema,
2050.0010269.05-2
Linguado, Malhado, Marimbá,
Brute Tide
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul,
2050.0010270.05-2
Moréia, Namorado, Nordeste de
Majestic Tide
Namorado, Norte de Pescada
2050.0012171.05-2
(RNS-033), Oeste de Urubarana
Werdertor
22.02.2007
29.04.2007
29.04.2007
14.07.2006
(RNS-071), Pampo, Parati, Pargo,
2050.0013451.05-2
20.06.2006
Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
William R. Croyle
prorrogação
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana,
2050.0013102.05-2
29.07.2006
Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
Richard M Currence
retificação
2050.0015237.05-2
29.11.2006
Sun Tide
2050.0015258.05-2
27.02.2008
Diana Tide
Campos em Exploração:
Shell Brasil
Bacia Sed. Campos: BC-10
SBEP-UC-1-16.03/05
Ltda.
Bacia Sed. Santos: BS-4
Oil Tracer
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.017839/00-79 declara:
Art.1º- Fica a empresa UNAP- União Nacional de Perfuração Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 15.676.893/0012-10, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação
de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
relacionados no anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 317, de 14 de novembro de
2005, publicado no D.O.U. em 18 de novembro de 2005.
31.12.2006
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Campos em Produção:
ANEXO
Bijupirá e Salema
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 65, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Nº NO
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de janeiro de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.020400/00-23 declara:
Art.1°- Fica a empresa TUCKER WIRELINE SERVIÇOS DE PERFILAGEM DO BRASIL
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.268.112/0001-42, habilitada a utilizar o regime aduaneiro
especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das
jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF
nº 4/2001, na execução do contrato a seguir relacionado, até o termo final estabelecido no mesmo.
Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 50, de 16 de fevereiro de 2006,
publicado no DOU de 17 de fevereiro de 2006.
CNPJ
<!ID280324-0>
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4 ,10(RNS-143) e
100.
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e
100,
BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400,
500,
600, BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3, 400, 500,BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e
11.
Campos em Produção:
15.676.893/0001-67
Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim,
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
15.676.893/0003-29
Arabaiana, Aratum, Área do CES -066,
Atum,
15.676.893/0009-14
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
181.2.004.02-8
15.676.893/0012-10
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba,
29.504.214/0001-87
Amazonas: BA-1 e 3.
29.504.214/0004-20
Ceará: BCE-2.
02.03.2007
29.504.214/0008-53
prorrogação
29.504.214/0023-92
Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS035),
Petróleo Brasi- Sergipe-Alagoas: SEAL-30,100,
leiro S.A.
29.504.214/0024-73
BM-SEAL - 4 e BT-SEAL - 2.
Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão
29.504.214/0027-16
Camamu-Almada: BM-CAL-1,
(RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
29.504.214/0028-05
Potiguar: BPOT- 4, 100 e 100A.
Cumuruxatiba: BCUM-100.
Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema,
Campos em Exploração:
B. Sed. Campos: BC-30, 50, 60,
Petróleo
Brasileiro
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste
100, 200, 400, 500 e 600 e BM-C-6.
S.A.
de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033),
Solimões: BSOL - 2, 5, 6 e 7.
Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati,
Amazonas: BA-1, 2 e 3.
100- A, BT-POT-4 e BCE-5.
29.05.2006
prorrogação
181.2.018.01-6
27.06.2006
prorrogação
Tucano: BTUS- 3 e 5.
BREG e BCED
S Recôncavo:BREC-3,5,9,10,11e13.
Campos em Exploração:
15.676.893/0001-67
Bacias Sedimentares:
15.676.893/0003-29
Espirito Santo: BES - 100 e 200, BE-49,
retificação e
181.2.017.01-3
24.07.2006
BFRD, BREG e BCED.
prorrogação
181.2.019.01-9
27.02.2006
Camamu: BCAM-1 e 100.
prorrogação
Almada: BALM-200.
e retificação
Cumuruxatiba:BCUM-1, 20 e 50.
Espírito Santo: BES-100 e 200,
Campos: BC-20,30,40,50, 60,100,200, 400,
500
e 600.
2050.0019266.06-2
26.02.2010
BE-49, BCED, BREG e BFRD.
novo
Mucuri: BMUC
contrato
Campos: BC-30,50, 60,100,200,
Santos: BS-3, 400 e 500.
400, 500, 600 e BM-C-6
Pelotas: BP-100
181.2.022.01-5
Santos: BS- 400 e 500.
s/nº de
03.11.2005
Campos em Exploração:
PI-102
15.676.893/0003-29
Petrosynergy
Bacia Sed. do Ceará-Potiguar:
s/nº de
15.676.893/0016-43
Ltda.
BT-POT-03
03.11.2005
Ltda.
03.11.2005
(SFR Petróleo B. Sed. Potiguar:
Brasil
29.504.214/0004-20
Ltda.)
29.504.214/0008-53
El Paso Petró- Campo em Exploração:
leo do
29.504.214/0023-92
Brasil Ltda.
29.504.214/0024-73
El Paso BM-S- Pará-Maranhão: BM-PAMA-1
13 Ltda.
29.504.214/0027-16
CoastalBMCAL-4 Ltda.
29.504.214/0028-05
Coastal
PAMA-1
02.05.2006
PI-251
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 67, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280326-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018274/00-38 declara:
Art.1º - Fica a empresa HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
29.504.214/0001-87, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o
REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34
da IN SRF nº 4/2001.
Art.3º - Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 333, de 24 de novembro de
2005, publicado no DOU de 28 de novembro de 2005.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ANEXO
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
Campos em Exploração:
Campo em Exploração:
29.504.214/0001-87
02.05.2006
PI-116
29.07.2007
prorrogação
Devon Energy
do Brasil
02.05.2006
s/nº de
CNPJ
181.2.003.01-7
30,100, 300 e BT-SEAL-2.
Bacia Sed. do Espirito Santo:
CONTRATANTE
27.08.2006
Sergipe-Alagoas: SEAL-1,10,20,
Campo em Exploração:
Nº NO
187.2.120.01-2
Potiguar: BPOT- 4, 5, 6, 10,100,
Viola, Voado e Xaréu.
BT-POT-05
prorrogação
Ceará: BCE- 6, 8 e 9.
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho,
15.676.893/0017-24
15.09.2006
Campos em Exploração:
Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
15.676.893/0001-67
181.2.028.01-1
BCAM - 40, 100 e BALM-200.
Espada, Espadarte, Estrela- do Mar, Garoupa,
Linguado,Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
15.676.893/0012-10
17
ISSN 1677-7042
Ltda.
584543
03.03.2010
prorrogação
BPOT-2
Bacias Sedimentares:
Camamu-Almada: BM-CAL-4
EPPC-MSA-209
23.07.2007
BM- Espírito Santo: BM-ES-6
Santos: BM-S-13
BPAR-10 Ltda. Paraná: BPAR-10 e BT-PR-4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 68, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280327-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.000393/2002-11 declara:
Art.1º- Fica a empresa MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.863.340/0001-34, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art. 2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o
REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34
da IN SRF nº 4/2001.
Art. 3º- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art. 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 48, de 10 de fevereiro de 2006,
publicado no D.O.U. de 14 de fevereiro de 2006.
B. Sed Espirito Santo: BES - 3,
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
100 e 200.
ANEXO
B. Sed. Campos: BC- 20, 30, 50, 60,
100, 200, 400, 500 e 600.
181.2.027.01-9
BM-C-3 e 6.
15.09.2006
prorrogação
Nº NO
B. Sed.Santos: BS- 3, 400 e 500,
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
CNPJ
BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11.
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
187.2.021.02-2
15.04.2006
Badejo, Bagre, Barracura, Bicudo,
Cumbria Service
prorrogação
23.09.2006
Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne,
Campos em Exploração:
Congro, Coral, Corvina, Enchova,
Bacias Sedimentares:
179.2.023.04-4
Enchova Oeste, Espadarte,
Amazonas: BA-1 e 3
Marion Tide
Ceará- Amazonas: BPOT-4,
Estrela do Sul, Garoupa, Garoupinha,
Linguado, Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul,
181.2.005.03-9
23.09.2007
29.06.2007
BPOT - 10 (RNS-143) e 100
179.2.027.03-7
retificação e
retificação
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
Collins Tide
prorrogação
Moréia, Namorado, Nordeste de
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Namorado,Pampo, Parati, Pargo,
Camamu-Almada: BCAM-40
179.2.028.03-1
retificação e
20.09.2007
Piraúna, Roncador, Trilha,
e BM-CAL-1
Carline Tide
prorrogação
Vermelho, Viola e Voador.
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos em Exploração:
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
179.2.051.03.7
retificação e
Bacias Sedimentares:
200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6
Oil Vibrant
prorrogação
28.10.2006
18
ISSN 1677-7042
1
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9,10 e 11.
28.10.2006
179.2.052.03.1
retificação e
Herdentor
prorrogação
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 46, de 10 de fevereiro de 2006,
publicado no DOU de 14 de fevereiro de 2006.
179.2.010.04-0
Guard Tide
29.12.2008
Petróleo Brasi- Campos em Produção:
leiro
substituição
S.A.
(Oil Osprey)
03.863.340/0001-34
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
179.2.011.04-3
Área do CES -066, Atum, Badejo,
Oil Trader
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
substituição
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
29.12.2008
ANEXO
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, (Oil Onyx)
Nº NO
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
179.2.012.04-6
Cherne, Cioba(RNS-035), Congro,
CruzTide
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
substituição
(RNS-035), Dourado, Enchova,
(Ostertor)
29.12.2008
CNPJ
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela- do Mar, Garoupa,
2050.0009569.05-2
04.03.2007
Garoupinha, Guaiuba (RNS-128),
Mire Tide
prorrogação
Guaricema, Linguado,Malhado,
Marimbá, Marlim, Marlim Leste,
2050.0009572.05-2
24.01.2007
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Goux Tide
prorrogação
Namorado, Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada (RNS-033),
Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, 2050.0009574.05-2
17.03.2007
Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Gallusturm
retificação e
Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola,
prorrogação
40.278.681/0001-79
Voador e Xaréu.
2050.0009575.05-2
24.01.2007
Pardee Tide
retificação e
prorrogação
Campos em Exploração:
Eni Oil do
Bacia Sed. de Santos:
nº 006.2005-B
Brasil S.A.
BM-S-4
Oil Tracer
06.04.2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 69, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280328-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018351/00-87 declara:
Art.1º- Fica a empresa TRANSOCEAN BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.278.681/0001-79, sucessora das empresas TRANSOCEAN SEDCO FOREX BRASIL LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.410.013/0001-27 e R&B FALCON DRILLING DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.823.403/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo
e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na
execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU
CONTRATANTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 7,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006
Kerr-Macgee
Petróleo
Ltda.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279907-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o que consta do processo administrativo nº 13827.000345/2003-42, e de acordo com o
disposto no artigo 14, inciso I da Lei nº 9317, de 5 de dezembro de
1996 e no inciso I e no parágrafo único do artigo 23, da Instrução
Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara:
Art. 1º A exclusão da empresa E. ROBERTO GONÇALVES
DE OLIVEIRA - ME, CNPJ 68.824.774/0001-10, situada na Av. José
Matiuzo 176, Vila São José, Bariri/SP, do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista a ocorrência da hipótese de
exclusão obrigatória do SIMPLES, prevista no art. 9º, XV, art. 12, 13,
II, “a”, da Lei nº 9.317/96.
Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeito a partir de 1 de
janeiro de 2007, nos termos do inciso III, do artigo 24 da IN-SRF nº
608/2006, estando assegurado ao contribuinte o direito de manifestar
sua inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
ciência deste, junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Ribeirão Preto/SP, observada a legislação relativa ao processo administrativo fiscal da União.
Art. 3º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a
partir da data de sua publicação.
LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO
Nº DO
CONTRATO
101.2.051.96-9
101.2.052.96-1
Sedco 707
Campos em Exploração:
(sucedido por
Bacias Sedimentares:
incorporação)
Sergipe/Alagoas: SEAL-100
187.2.108.01-3
Camamu: BCAM-40
187.2.109.01-6
Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100,
Sedco 710
200, 400, 500 e 600, BM-C-3 e 6
(sucedida no
Santos: BS-3.
contrato)
101.2.058.97-6
Deepwater
Petróleo
Expedition
Brasileiro
Campos em Produção:
(sucedido por
S.A.
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
incorporação)
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
186.2.005.04-5
Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne,
4600004204
Congro, Corvina, Enchova, Enchova
Deepwater
Oeste, Espadarte, Garoupa, Garoupinha, Frontier
Linguado, Malhado, Marimba, Marlim, 186.2.012.04-2
Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia,
2050.0003915.04.2
Namorado, Nordeste de Namorado,
Transocean Driller
Pampo, Parati, Pargo ,
Piraúna, Roncador, Trilha,
2050.0013711.05-2
Vermelho, Viola e Voador.
2050.0013712.05-2
Peregrine I
Campos em Exploração:
Shell do Brasil Bacia Sed. de Campos: BC-10
UO-1-16.01-05
Ltda.
Bacia Sed. de Santos: BS-4
UO-1-16.02-05
Campos em Produção:
Deepwater
Bijupirá e Salema
Navigator
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ
Declara habilitada no Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap - a pessoa jurídica que especifica.
Exclusão do Simples
ÁREA DE CONCESSÃO
TERMO
(ANP)
<!ID279908-0>
o-
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25.2.2005, publicado no DOU, de 4.3.2005, e
tendo em vista o disposto na Lei n. 11.196 de 21.11.2005 publicada
no DOU de 22.11.2005, a Instrução Normativa SRF nº 605 de
4.1.2006, publicada no DOU, de 6.1.2006 e o que consta do processo
administrativo nº 13839.000045/2006-77.
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap - de que trata a
Lei 11.196/2005 e a Instrução Normativa SRF nº 605, de 4.1.2006,publicada no DOU de 6.1.2006 a pessoa jurídica abaixo discriminada:
Nome Empresarial: IFC - INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 02.473.696/0001-07
Art. 2º Este Ato Declaratório somente terá validade após sua
publicação do Diário Oficial da União.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PIRACICABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279909-0>
Declara a nulidade de ato praticado perante
o CNPJ por Opção Equipamentos Eletrônicos Ltda - CNPJ 55.341.390/0001-55
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Campos: BM-C-30
D-T-C-BRA-BMC30-001
D-T-S-BRA-BMC30-002
Deepwater
Navigator
FINAL
30.11.2009
prorrogação
04.09.2006
29.05.2006
prorrogação
automática
15.03.2006
retificação
24.07.2006
novo
contrato
08.09.2008
novo
contrato
26.03.2006
retificado
11.10.2006
novo
contrato
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 30, § 1° da Instrução Normativa RFB n° 568, de 08
de setembro de 2005, e o que consta do processo
13888.000432/2006-28, declara;
Art. 1° A nulidade dos atos praticados perante o CNPJ, a
partir de 13/09/2002, pelo contribuinte OPÇÃO EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 55.341.390/0001-55, nos termos do
art. 30, inciso II da Instrução Normativa n° 568, de 08 de setembro de
2005, conforme consta do processo n° 13888.000432/2006-28.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de
13/09/2002.
LUIZ ANTONIO ARTHUSO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SANTO ANDRÉ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279910-0>
Inscreve contribuinte no Registro Especial
para estabelecimentos que realizam operações com Papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Instrução
Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em
vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição
da República Federativa do Brasil, e no artigo 40 da Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, combinado com o artigo 18, inciso I, §§ 1º
e 4º e o artigo 19 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, o
artigo 1º, § 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977,
alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida
Provisória nº 1991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e em face
do que consta no processo n.º 13820.001051/2004-89, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial:
- sob nº UP-08114/073, na atividade de Usuário - empresa
jornalística ou editora que explore a indústria de livro, jornal ou
periódicos, e
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
- sob nº IP-08114/074, na atividade de Importador, o estabelecimento abaixo indicado:
YENDIS EDITORA LTDA.
CNPJ: 06.199.718/0001-35
Endereço: Avenida Guido Aliberti, nº 3.069 - Jd. São José São Caetano do Sul - SP
Art. 2º - O estabelecimento fica obrigado ao cumprimento das normas
previstas na Instrução Normativa nº 71/2001 e demais atos normativos que regem a
matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do artigo 7º da referida IN,
com a redação dada pelo artigo 1º da IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001.
Artigo 3º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO VASCO RODRIGUES DE PINHO
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280329-0>
Registro Especial para estabelecimento que
realiza operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da
Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela
Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em
vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e face ao que consta no processo nº 13985.000023/2006-23, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial sob o nº UP09203/040, o estabelecimento abaixo indicado na atividade específica
de Usuário - empresa jornalística ou editora que explore a indústria
de livro, jornal ou periódico (UP), nos termos do art. 1º , § 1º, inciso
II, da IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pelo
art. 1º da IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001:
EDITORA JORNALÍSTICA NOVOESTE LTDA
CNPJ: 01.114.830/0001-02
Endereço: Av. Araucária , 388, salas 103 e 104, Centro,
Maravilha - SC.
§ 1º - O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações citadas na IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, bem como as
demais obrigações, principais e acessórias, previstas na legislação
pertinente.
§ 2º - O registro acima concedido não alcança qualquer outro
estabelecimento da empresa descrita.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRE MARDULA FILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PONTA GROSSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279911-0>
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de
setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no Anexo Único a este
Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada
a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento de tributos e contribuições correntes com vencimento a
partir de 28/02/2003, ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao efetivamente devido.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal em Novo Hamburgo no endereço “Rua Tamandaré, 221, Bairro Boa Vista, CEP
93410-150”.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENI AGNES
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento de tributos e contribuições correntes com vencimento após
28/02/2003 ou com recolhimento inferior ao efetivamente devido.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
88.155.577/0001-13
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ATO N o- 1.113, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279991-0>
O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, tendo em vista a 26ª alteração contratual, de
1.3.2002, averbada à margem do nº 11065, Livro "A" - Pessoa Jurídica, do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro
de Títulos e Documentos de Curitiba (PR), resolve:
Retificar a denominação social do "CONSÓRCIO NACIONAL OBJETIVA LTDA." para "OBJETIVA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.", CNPJ 79.197.976/0001-56, com
sede em Curitiba (PR), cuja liquidação extrajudicial foi decretada
pelo ATO PRESI 1.103, de 28 de setembro de 2005.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que trata a Instrução
Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de
2006.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PONTA
GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 da
Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e tendo
em vista o disposto no despacho exarado no processo administrativo
nº 10940.000322/2006-96, declara que:
Art. 1º A empresa AGUIA FLORESTAL INDÚSTRIA DE
MADEIRAS LTDA., CNPJ nº 78.434.982/0001-17, está habilitada
para operar o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP) de que tratam os arts. 12 a 16 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e a Instrução Normativa
SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
ATO N o- 1.114, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279992-0>
O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 12
do Regimento Interno, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por sentença de 19.7.2005, do Juiz de Direito da 34ª Vara
Cível Central de São Paulo (SP), publicada no Diário da Justiça
daquele Estado, em 1 e 2.8.2005, resolve:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida, pelo Ato PRESI 47, de 20.7.94, publicado no Diário Oficial
da União de 21.7.94, a GAVE CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 55.547.061/000165), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar JOSÉ ALBERTO VEIGA DE ALENCAR,
carteira de identidade 1.533.551 - IFP/RJ e CPF 003.502.068-72, do
encargo de liquidante.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
FERNANDO ANTONIO G. CELESTINO SARAIVA
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVO HAMBURGO
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 9,
DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279891-0>
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO
E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições e
DIRETORIA DE LIQUIDAÇÕES E DESESTATIZAÇÃO
<!ID279993-0>
ATO N o- 325, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor de Liquidações e Desestatização, do BANCO
CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria 31.175, de 28.06.2005, e com base no art. 41,
parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, resolve prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 27.02.2006, o prazo para
conclusão do inquérito procedido na OBJETIVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA - Em liquidação extrajudicial
(CNPJ 79.197.976/0001-56), com sede em Curitiba (PR).
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
ISSN 1677-7042
19
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
<!ID280120-0>
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº RJ2005-5828
Acusados:
Afonso Agenor Albuquerque de Oliveira
Alex Bronaugh Pagel
Foco Gestão e Negócios S.A.
GT Construções, Montagem e Mecanizações S.A.
Luciana de Meira Lins
Luiz Fernando Xavier da Silveira
Luiz Otávio de Meira Lins
Rio Dourado Agropecuária S.A. (sucedida, por incorporação,
pela ETP Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda.)
SG Empreendimentos e Participações S.A.
Tarcísio de Meira Lins
Tereza Cristina de Meira Lins
Terezinha de Jesus Azevedo
Ementa:
Infração do disposto na alínea a, do § 4º, do art 161, da Lei
nº 6.404/76: multa
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na
legislação aplicável, decidiu, por unanimidade de votos:
1) Absolver os acusados Afonso Agenor Albuquerque de
Oliveira, Alex Bronaugh Pagel, Luciana de Meira Lins, Luiz Fernando Xavier da Silveira, Luiz Otávio de Meira Lins, Tarcísio de
Meira Lins, Tereza Cristina de Meira Linz e Terezinha de Jesus
Azevedo da imputação de infração aos artigos 20, 21, 22, 23 e 30 da
Instrução CVM nº 265/97;
2) Absolver os acusados Foco Gestão e Negócios S/A; SG
Empreendimentos e Participações S/A, ETP Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda (sucessora, por incorporação, da Rio Dourado Agropecuária S/A0 e GT Construções, Montagem e Mecanizações S/A da imputação de abuso de poder de controle; e
3) Impor aos acusados Foco Gestão e Negócios S/A, SG
Empreendimentos e Participações S/A, ETP Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda. (sucessora, por incorporação, da Rio Dourado Agropecuária S/A) e GT Construções, Montagem e Mecanizações S/A a multa individual no valor de R$ 15.000,00, por infringência do disposto na alínea a, do § 4º, do art. 161, da Lei nº
6.404/76, ao terem promovido a eleição de membro e suplente do
Conselho Fiscal nas AGOs de 2003 da Cosima, na vaga destinada à
escolha pelos acionistas preferencialistas.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional -CRSFN, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da
Resolução CMN nº 454/77, prazo esse, ao qual, de acordo com a
orientação fixada pelo CRSFN, poderá ser aplicado o disposto no art.
191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para
recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional no tocante às absolvições proferidas.
Ausentes os advogados Carlos André Coelho Magalhães Melo e Marco Túlio Caraciolo Albuquerque, representantes legais dos
acusados.
Presente à sessão de julgamento o procurador-federal José
Roberto Pinguêlo Leite, representante, na CVM, da Procuradoria Federal.
Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Sergio Weguelin, Wladimir Castelo Branco Castro e o
presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, relator e presidente
da sessão.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2006
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Relator e presidente da Sessão de Julgamento
COORDENAÇÃO DE CONTROLE
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
<!ID278737-0>
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA DE JULGAMENTOS, ABERTOS AO PÚBLICO,
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - CVM
Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da
Deliberação CVM n° 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do processo administrativo e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União.
I) NOVOS JULGAMENTOS MARCADOS:
29/03/2006 (quarta-feira)
15h - PAS CVM NºSP2003/0152
Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira
Procurador-federal na CVM: Dr. Arnaldo Almeida de Amorim
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
20
ISSN 1677-7042
1
Objeto do Inquérito: "Elaboração de cadastro de clientes, por parte da
FATOR DORIA ATHERINO S.A. CORRETORA DE VALORES, em
desacordo com o disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 301/99,
mesmo após ter sido advertida e ter recebido prazo para sanar as
irregularidades, em Processo de Rito Sumário instaurado por esta
autarquia (ESTE TERMO ORIGINOU-SE DO RITO SUMÁRIO
SP2000/0321)"."
Objeto do Inquérito: "Irregularidades praticadas pelo agente fiduciário
OLIVEIRA TRUST DTVM LTDA., através de seus administradores,
no âmbito da negociação de debêntures de emissão da Buettner S.A.
Indústria e Comércio, em desacordo com o artigo 13 da Instrução
CVM nº 28/83"."
ACUSADOS
ADVOGADOS
ACUSADOS
ADVOGADOS
CÉSAR REINALDO LEAL PINTO
Não constituiu advogado
ALEXANDRE ATHERINO
Dr. LUIZ ALFREDO RIBEIRO DA SILVA
PAULIN
MAURO SERGIO DE OLIVEIRA
Não constituiu advogado
OLIVEIRA TRUST DTVM LTDA.
Não constituiu advogado
FATOR DORIA ATHERINO S.A. CV
(EX-DÓRIA & ATHERINO S.A.
CCVM)
Dr. LUIZ ALFREDO RIBEIRO DA SILVA
PAULIN
29/03/2006 (quarta-feira)
15h30min - PAS CVM NºSP2003/0205
Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira
Procurador-federal na CVM:
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: "Exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por parte do Sr. MINATO
TOYA, por intermédio da SOLIDEZ CCTVM LTDA"."
ACUSADO
ADVOGADO
MINATO TOYA
Não constituiu advogado
29/03/2006 (quarta-feira)
16h - PAS CVM NºRJ2002/6032
Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira
Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: "Alterações no regulamento do SUL AMÉRICA
FOCUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - administrado
pela SUL AMERICA INVESTIMENTOS DTVM S.A. - deliberadas
na AGO/E de 15/07/2002, consideradas irregulares, tendo em vista
que não constavam no anúncio de convocação como ordem do dia, ou
constavam como "outros assuntos de interesse dos cotistas", tendo
sido indeferidas pela CVM"."
ACUSADOS
ADVOGADOS
RENATO RUSSO
Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros
SUL AMERICA INVESTIMENTOS
DTVM S.A.
Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2006
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
>
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ATO DECLARATÓRIO N-o 8.676, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
D
ADVOGADOS
Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER
e outros
ANNA LUIZA BERNECKER DE
VASCONCELLOS
Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER
e outros
ANTÔNIO DE PÁDUA COIMBRA
TAVARES PAIS
Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER
e outros
CÍCERO VIDAL FILHO
Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER
e outros
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ATO DECLARATÓRIO N 8.677, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
D
!
<
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida o Sr. DORIO FERMAN, C.P.F. nº
003.995.074-34, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
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D
I
!
FLÁVIO ROGÉRIO DE PAULA GONTIJO Não constituiu advogado
29/03/2006 (quarta-feira)
17h30min - PAS CVM NºRJ2003/5137
Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira
Procurador-federal na CVM: Dr. José Roberto Pinguêlo Leite
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
RETIFICAÇÃO
Na Ata da 1928ª Sessão Ordinária, publicada no D.O.U. de
13 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 22; onde se lê:
RELATORA: CONSELHEIRA ANA NEYLE OLÍMPIO
HOLANDA
105 - Recurso nº: 145.451 - Processo nº:
11080.012006/2003-54 - Recorrente: MARCOS MÂNICA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 106-15.200.
Leia-se:
RELATORA: CONSELHEIRA ANA NEYLE OLÍMPIO
HOLANDA
105 - Recurso nº: 145.451 - Processo nº:
11080.012006/2003-54 - Recorrente: MARCOS MÂNICA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994.
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do
direito de pedir do recorrente e DETERMINARAM a remessa dos
autos à DRF de origem para análise do pedido. Acórdão nº 10615.200.
SECRETARIA
DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
PORTARIA N o- 32, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
>
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2
O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO E O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da
atribuição que lhes confere o art. 1o, da Portaria no 419, de 23 de
dezembro de 2005, e considerando o disposto no art. 70, incisos I e
II da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o
disposto art. 1o do Decreto no 1.849, de 29 de março de 1996,
resolvem:
Art. 1o Autorizar o reajuste da tarifa do sistema de trens
urbanos da Região Metropolitana de Porto Alegre para R$ 1,70 (um
real e setenta centavos), de forma escalonada, devendo a tarifa ser
fixada pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre em R$ 1,40
(um real e quarenta centavos) a partir de 04 de março de 2006, e em
R$ 1,70 (um real e setenta centavos), até 01 de julho de 2007.
HELCIO TOKESHI
Secretário de Acompanhamento Econômico
<
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N-o 8.679, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
D
I
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<
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida o Sr. IVAN RICARDO DE ANDRADE MÁXIMO, C.P.F. nº 601.585.737-49, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
Secretário do Tesouro Nacional
Substituto
PORTARIA N o- 33, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID278952-0>
O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO E O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da
atribuição que lhes confere o art. 1o, da Portaria no 419, de 23 de
dezembro de 2005, e considerando o disposto no art. 70, incisos I e
II da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o
disposto art. 1o do Decreto no 1.849, de 29 de março de 1996,
resolvem:
Art. 1o Autorizar o reajuste da tarifa do sistema de trens
urbanos da Região Metropolitana de Recife para R$ 1,65 (um real e
sessenta e cinco centavos), a partir de 04 de março de 2006.
HELCIO TOKESHI
Secretário de Acompanhamento Econômico
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
>
ADVOGADO
<!ID278589-0>
ATO DECLARATÓRIO N-o 8.678, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida o Sr. RENATO FRISCHMANN
BROMFMAN, C.P.F. nº 167.715.759-34, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
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SÉRGIO GOMES DE VASCONCELLOS Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER
e outros
ACUSADO
I
Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER
e outros
29/03/2006 (quarta-feira)
17h - PAS CVM NºSP2003/0314
Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira
Procurador-federal na CVM:
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do Inquérito: "Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte do Sr. FLÁVIO ROGÉRIO DE PAULA GONTIJO,
ao tentar transferir de forma fraudulenta a titularidade de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Brasil Telecom S.A., em
07/10/2002"."
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
6ª CÂMARA
<!ID278951-0>
MARIA CRISTINA VIDAL TAVARES PAIS Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER
e outros
SAP - SOCIEDADE ANÔNIMA DE
ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO
E ENGENHARIA
<
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
29/03/2006 (quarta-feira)
16h30min - PAS CVM NºRJ2004/0210
Relator: Diretor Sergio Eduardo Weguelin Vieira
Procurador-federal na CVM:
Objeto do Inquérito: "Operações a termo realizadas pela ANFA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., no período de
12/01/00 a 27/04/01, com ações de emissão da SERGEN - Serviços
Gerais e Engenharia S/A, operações estas caracterizadas pela criação
de condições artificiais de demanda e manipulação de preço"."
ANFA EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA.
!
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. PATRIK EMILE BARED, C.P.F. nº 048.281.147-18, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
>
ACUSADOS
I
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ATO DECLARATÓRIO N-o 8.680, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
D
I
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<
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida o Sr. JOSE ADAIR DE LACERDA, C.P.F. nº 057.464.936-00, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução
CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
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2
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
Secretário do Tesouro Nacional
Substituto
ATO DECLARATÓRIO N-o 8.681, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
D
I
!
<
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. EDUARDO EDMOND FARHAT, C.P.F. nº 115.440.468-47, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA N o- 241, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID278963-0>
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto,
tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 9.496, de
11 de setembro de 1997, no art. 5º, da Lei 10.195, de 14 de fevereiro
de 2001, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto
de 2001, e nos arts. 1º e 3º da Portaria STN nº 447, de 13 de
setembro de 2002, torna público:
Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados
e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem
efetuados no mês de março de 2006:
R$ 1,00
ESTADOS
ACRE
ALAGOAS
AMAPÁ
AMAZONAS
BAHIA
CEARÁ
R.L.R MÉDIA MENSAL
108.627.060,62
176.566.821,34
100.637.854,62
312.225.585,67
748.761.392,91
389.564.570,49
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
DISTRITO FEDERAL
ESPÍRITO SANTO
GOIÁS
MARANHÃO
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
MINAS GERAIS
PARÁ
PARAÍBA
PARANÁ
PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO SUL
RONDÔNIA
RORAIMA
SANTA CATARINA
SÃO PAULO
SERGIPE
TOCANTINS
474.514.258,31
371.500.216,90
386.171.627,26
278.642.072,00
306.084.478,75
197.843.807,82
1.273.398.796,10
386.443.594,48
208.299.921,53
705.554.779,85
439.005.046,57
172.648.533,77
1.404.908.766,73
223.604.754,59
829.401.771,41
148.703.888,26
77.585.129,22
454.790.050,54
3.754.596.881,29
205.748.939,34
167.773.593,77
Parágrafo Único: A situação “Faltam Dados” no campo do
valor da Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou
a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado junto a União
ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de
2001, ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.
R$ 1,00
RECEITA LÍQUIDA REAL MENSAL DE MUNICÍPIOS
Para pagamentos em março de 2006
Municípios/Estado
RLR Média Mensal
(R$1,00)
AÇAILÂNDIA /MA
FALTAM DADOS
ÁGUA BOA /MT
FALTAM DADOS
AGUDOS /SP
2.418.813,10
ALAGOINHAS /BA
FALTAM DADOS
ALFREDO WAGNER /SC
FALTAM DADOS
ALMENARA /MG
FALTAM DADOS
AMAMBAÍ /MS
FALTAM DADOS
AMPARO /SP
4.001.342,40
ANDRADAS /MG
1.766.504,13
ANGRA DOS REIS /RJ
FALTAM DADOS
ANHUMAS /SP
FALTAM DADOS
ANITÁPOLIS /SC
277.198,30
APARECIDA DE GOIÂNIA /GO
6.927.930,20
APUCARANA /PR
3.893.948,36
ARAÇATUBA /SP
FALTAM DADOS
ARAXÁ /MG
6.074.120,67
BACABAL /MA
1.021.016,55
BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ /SC
9.199.096,02
BAMBUÍ /MG
901.356,08
BANDEIRANTES /MS
FALTAM DADOS
BARBACENA /MG
FALTAM DADOS
BARRA DO GARÇAS /MT
FALTAM DADOS
BARRA MANSA /RJ
FALTAM DADOS
BARREIRAS /BA
FALTAM DADOS
BAURU /SP
17.225.587,51
BELO HORIZONTE
FALTAM DADOS
BIRIGUI /SP
5.420.507,38
BLUMENAU /SC
FALTAM DADOS
BOCAIUVA /MG
1.422.782,64
BRASILÂNDIA /MS
1.305.805,15
BRUSQUE /SC
FALTAM DADOS
CAETANÓPOLIS /MG
402.251,67
CAMAÇARI /BA
24.483.569,75
CAMPINA GRANDE /PB
FALTAM DADOS
CAMPINAS /SP
FALTAM DADOS
CAMPO BELO /MG
FALTAM DADOS
CAMPO LIMPO PAULISTA /SP
4.099.428,81
CAMPO MAIOR /PI
FALTAM DADOS
CANA VERDE /MG
FALTAM DADOS
CANÁPOLIS /MG
FALTAM DADOS
CANOINHAS /SC
FALTAM DADOS
CARAVELAS /BA
1.236.371,35
CAXIAS /MA
2.781.888,44
CHAPECÓ /SC
8.910.160,64
CIPÓ /BA
FALTAM DADOS
COELHO NETO /MA
932.614,78
CONTAGEM /MG
26.767.213,90
CORAÇÃO DE JESUS /MG
FALTAM DADOS
CORDEIRÓPOLIS /SP
3.534.107,53
COSMÓPOLIS /SP
FALTAM DADOS
CRICIÚMA /SC
8.513.603,95
CRISTALINA /GO
FALTAM DADOS
CUIABÁ
29.852.845,65
DIADEMA /SP
26.238.773,02
DIAS D'ÁVILA /BA
DIVINOLÂNDIA /SP
DIVINÓPOLIS /MG
DOMINGOS MARTINS /ES
DOURADOS /MS
FERRAZ DE VASCONCELOS /SP
FOZ DO IGUAÇU /PR
GOVERNADOR VALADARES /MG
GRAVATAL /SC
GUARACIABA /SC
GUARANÉSIA /MG
GUARUJÁ /SP
GUARULHOS /SP
IBIÁ /MG
IBICARAÍ /BA
IBIÚNA /SP
IGARAPÉ /MG
IGUAPÉ /SP
ILHÉUS /BA
IMBITUBA /SC
IMPERATRIZ /MA
INDAIATUBA /SP
IPATINGA /MG
IPAUSSU /SP
IPORÁ /GO
ITÁ /SC
ITAPAGIPE /MG
ITAPECERICA DA SERRA /SP
ITAPIRA /SP
ITIQUIRA /MT
ITUIUTABA /MG
ITUPEVA /SP
JACAREÍ /SP
JAGUAQUARA /BA
JATAÍ /GO
JOAÇABA /SC
JOAÍMA /MG
JOÃO PESSOA
JOINVILLE /SC
JUAZEIRO /BA
JUIZ DE FORA /MG
JUNDIAÍ /SP
LAGES /SC
LAMBARI /MG
LAVRAS /MG
LIMEIRA DO OESTE /MG
LUZ /MG
MAMONAS /MG
MARACAJÚ /MS
MARAVILHA /SC
MAUÁ /SP
MIRADOR /PR
MOCOCA /SP
MOGI GUAÇU /SP
MONTES CLAROS /MG
MURIAÉ /MG
NANUQUE /MG
NATAL
NAVIRAÍ /MS
NOVA LIMA /MG
OSASCO /SP
PARACATU /MG
PARANAÍBA /MS
PARANAVAÍ /PR
PARAOPEBA /MG
PARAÚNA /GO
PATO BRANCO /PR
PATOS DE MINAS /MG
PAULISTA /PE
PAULISTAS /MG
PEDRO LEOPOLDO /MG
PENÁPOLIS /SP
PINDAMONHANGABA /SP
PIQUEROBI /SP
PIRAPORA /MG
PIRAPORA DO BOM JESUS /SP
POÇOS DE CALDAS /MG
POMPEU /MG
PONTA PORÃ /MS
PORTO NACIONAL /TO
POUSO ALEGRE /MG
PRAIA GRANDE /SP
PRESIDENTE PRUDENTE /SP
RECIFE
REGENTE FEIJÓ /SP
REGISTRO /SP
RESENDE /RJ
RIBEIRÃO /PE
RIBEIRÃO PIRES /SP
3.441.484,65
564.614,15
8.917.406,26
FALTAM DADOS
8.754.929,75
FALTAM DADOS
19.042.336,84
9.859.089,15
551.233,75
563.254,78
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
65.853.423,86
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
1.206.637,27
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
18.167.560,33
745.451,30
FALTAM DADOS
1.750.529,91
843.942,18
6.840.503,21
6.038.608,43
FALTAM DADOS
5.747.767,00
3.042.327,05
FALTAM DADOS
819.712,09
4.944.323,92
1.950.470,08
FALTAM DADOS
32.633.342,56
29.265.358,69
5.206.923,26
27.529.183,26
33.186.898,15
FALTAM DADOS
968.768,49
3.369.545,80
716.438,27
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
1.103.437,81
22.893.441,18
FALTAM DADOS
3.432.283,44
8.714.978,37
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
37.108.678,65
2.806.176,69
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
3.441.270,06
1.963.417,14
2.982.201,37
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
3.169.047,14
6.184.325,59
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
2.687.958,09
FALTAM DADOS
390.324,81
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
9.893.032,86
FALTAM DADOS
3.034.679,03
FALTAM DADOS
5.802.355,35
21.150.636,26
12.194.673,49
102.260.012,25
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
7.933.178,36
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
21
ISSN 1677-7042
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DA SERRA /SP
RIO VERDE /GO
SALTO GRANDE /SP
SALVADOR
SANTA BÁRBARA /MG
SANTA CRUZ DO RIO PARDO /SP
SANTANA DO LIVRAMENTO /RS
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
/SC
SÃO BERNARDO DO CAMPO /SP
SÃO CARLOS /SP
SÃO FRANCISCO DE SALES /MG
SÃO GOTARDO /MG
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP
SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS
/GO
SÃO MIGUEL DO OESTE /SC
SÃO PAULO
SÃO VICENTE /SP
SEARA /SC
SENHOR DO BONFIM /BA
SERRA /ES
SERTÃOZINHO /SP
SETE LAGOAS /MG
SOROCABA /SP
SUZANO /SP
TEIXEIRA DE FREITAS /BA
TEÓFILO OTONI /MG
TIMÓTEO /MG
TIROS /MG
TRÊS CORAÇÕES /MG
TRÊS LAGOAS /MS
TUPACIGUARA /MG
UBATUBA /SP
UBERABA /MG
UNIÃO DE MINAS /MG
VALINHOS /SP
VARGINHA /MG
VÁRZEA GRANDE /MT
VÁRZEA PAULISTA /SP
VITÓRIA
XANXERÊ /SC
449.177.115,74
1.330.012,18
FALTAM DADOS
524.211,47
92.818.412,09
1.477.239,70
2.363.488,95
FALTAM DADOS
811.965,60
78.896.348,98
FALTAM DADOS
569.496,05
1.221.049,10
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
1.596.560,08
1.020.035.818,06
15.794.525,19
1.283.539,23
1.370.502,84
22.705.121,31
7.344.665,38
FALTAM DADOS
32.476.790,38
FALTAM DADOS
2.751.072,19
3.533.141,11
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
5.314.122,39
1.560.108,25
6.035.377,93
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
8.708.817,90
5.861.064,18
FALTAM DADOS
4.497.023,42
FALTAM DADOS
2.207.403,11
Art. 2º A retificação do valor da Receita Líquida Real, na
forma abaixo:
R$ 1,00
MÊS Nº PORTARIA R.L.R MÉDIA MENSAL
PAGTO
ANTERIOR
DIVULGAÇÃO AN- VALOR ATUAL
TERIOR
MATO GROSSO
abr/05 305 de 28/04/05
273.771.114,60
277.571.123,42
mai/05 381 de 27/05/05
279.067.567,95
282.829.094,89
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO/BA
fev/06 172 de 30/01/06 FALTAM DADOS
5.082.275,42
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
fev/06 172 de 30/01/06
14.882.683,65
14.580.099,34
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP
fev/06 172 de 30/01/06
991.385.120,96
991.317.115,55
Art. 3º Esta portaria tem efeitos financeiros para o mês de
março de 2006.
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
o-
<!ID278360-0>
PORTARIA N 220, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 112, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista as
condições gerais da oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no
parágrafo único do art. 1º da Portaria STN n° 209, de 16 de fevereiro
de 2006, as condições específicas a serem observadas na segunda
etapa da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B NTN-B, a ser realizada em 22 de fevereiro de 2006:
Prazo a partir
da emissão
Cotação
Aceita
Juros Reais
(ao ano)
Data-Base
Data da
Emissão
Data do
Vencimento
446 dias
97,3503
10,15%
15.07.2000
23.02.2006
15.05.2007
904 dias
93,0528
9,50%
15.07.2000
23.02.2006
15.08.2008
1.177 dias
92,8814
9,40%
15.07.2000
23.02.2006
15.05.2009
1.634 dias
89,3635
9,15%
15.07.2000
23.02.2006
15.08.2010
22
ISSN 1677-7042
1
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 7º da Portaria
STN n° 209, de 16 de fevereiro de 2006, os valores nominais atualizados até 23.02.2006 das Notas do Tesouro Nacional, Série C NTN-C, a serem considerados para o cálculo dos preços unitários
serão:
Título
Data-Base
Data do
Vencimento
VNA
NTN-C
03.12.1999
01.12.2006
1.929,738986
NTN-C
01.07.2000
01.04.2008
1.839,379251
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE KHALIL MISKI
<!ID280355-1>
PORTARIA N o- 245, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 74 da
Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição
Federal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº
3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema
de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº
3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto nos
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,
e no inciso XIX do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de
agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar o Anexo VI - Demonstrativo do Resultado
Nominal e o Anexo VIII - Demonstrativo do Resultado Primário, que
compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de janeiro de 2006, em complementação à Portaria nº 240, de 22 de fevereiro de 2006, da STN, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 24 de fevereiro de 2006,
Seção 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
<!ID280355-2>
ANEXOS
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2006/BIMESTRE DEZEMBRO 2005/JANEIRO 2006
LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
SALDO
Em 31 Nov/2005
(b)
1.445.235.865
799.778.915
242.173.033
557.605.882
645.456.950
46.790.179
290.290.102
401.957.027
Em 31 Dez/2005
(a)
1.445.142.692
778.093.568
209.067.031
569.026.538
667.049.124
46.790.179
298.916.328
414.922.975
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)¹
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)
ESPECIFICAÇÃO
Em 31 Jan/2006
(c)
1.450.716.395
769.993.115
205.517.408
564.475.708
680.723.280
47.490.179
303.611.875
424.601.584
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre
(c-b)
22.644.557
Até o Bimestre
(c-a)
9.678.609
RESULTADO NOMINAL
FONTE: Banco Central do Brasil
¹ Inclui o impacto da desvalorização cambial sobre a dívida externa e sobre a dívida mobiliária interna indexada ao dólar.
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO¹
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2006²
LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIII
R$ milhares
RECEITAS
RECEITAS REALIZADAS
Jan/2006
RECEITA TOTAL (I)
RECEITAS DO TESOURO NACIONAL
Receita Bruta
Receitas de Impostos
Impostos s/ Comércio Exterior
Impostos s/ Patrimônio e Renda
Impostos s/ Produção e Circulação
Receitas de Contribuições
Demais Receitas
Concessões de Serviços Públicos
Participações e Dividendos
Outras
(-) Restituições
(-) Incentivos Fiscais
RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (II)
RECEITA TOTAL LÍQUIDA (III) = (I - II)
Jan/2005
45.480.684
37.276.955
37.703.389
14.469.041
822.519
10.902.729
2.743.793
17.047.583
6.186.765
694.159
717.178
4.775.428
(426.434)
0
8.203.729
8.434.289
37.046.396
DESPESAS
41.355.482
33.308.497
33.672.503
13.664.900
756.406
10.288.005
2.620.489
15.897.514
4.110.089
124.903
86.383
3.898.804
(364.007)
0
8.046.986
7.396.096
33.959.386
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan/2006
DESPESA TOTAL (IV)
Pessoal e Encargos Sociais
Benefícios Previdenciários
Custeio e de Capital
Despesa do FAT
Subsídios e Subvenções Econômicas
Outras Despesas de Custeio e de Capital
Jan/2005
32.760.284
10.023.713
13.047.787
9.688.784
950.870
1.879.705
6.858.209
RESULTADO PRIMÁRIO
PERÍODO
Jan/2006
RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (V) = (III - IV)
Tesouro Nacional
Previdência Social - RGPS³
RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL4 (VI)
RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI)
FONTE: STN/CESEF
¹ Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central.
² Dados sujeitos a alteração.
³ Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários.
4 Despesas administrativas líquidas de receitas próprias.
Nota: (-) Déficit/(+) Superávit
25.564.560
8.169.521
10.497.608
6.897.431
615.148
112.843
6.169.439
Jan/2005
4.286.112
9.130.170
(4.844.058)
(16.252)
4.269.860
8.394.827
10.845.449
(2.450.623)
(17.321)
8.377.506
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID279419-0>
PORTARIA N o- 254, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.004.112, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, LÚCIO CARANDENTE ou LÚCIO CARADENTE, de nacionalidade italiana, filho de
Domenico Caradente e de Ângela Vicidomini, nascido em Napoli,
Itália, em 02 de maio de 1967, residente no Estado de São Paulo,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID279420-0>
PORTARIA N o- 255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.013.671, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SMAIL KARIM
MOULET, de nacionalidade argelina, naturalizado francês, filho de
Aniel Moulet e de Kheira Moulet, nascido em Alger, Argélia, em 03
de março de 1969, residente no Estado de São Paulo, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID279421-0>
PORTARIA N 256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.010.871, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, HONORINA MOREL, de nacionalidade paraguaia, filha de Nicolaça Morel, nascida
em Horqueta, Paraguaia, em 09 de outubro de 1979, residente no
Estado de Minas Gerais, ficando a efetivação da medida condicionada
ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID279422-0>
PORTARIA N o- 257, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.021.220, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, REBECA CASAPIS
SANTOS, de nacionalidade filipina, filha de Dionísio Santos e de
Remelita Santos, nascida em Manilla, Filipinas, em 05 de janeiro de
1960, residente no Estado do Acre, ficando a efetivação da medida
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou
à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Declarar que voluntariamente perderam a nacionalidade brasileira, por terem inequivocamente se expressado nesse sentido, as
seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o Inciso II, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no
3, de 7 de junho de 1994 e do art. 22, Inciso I, da Lei no 818, de 18
de setembro de 1949:
CARMINDA MARIA DO NASCIMENTO, que passou a
assinar-se CARMINDA MARIA LLOYD, natural do Estado do Rio
Grande do Norte, nascida em 29 de julho de 1975, filha de João
Ricardo do Nascimento e de Maria do Carmo do Nascimento, adquirindo a nacionalidade americana (Processo nº 08000.001214/200617);
EUGÊNIA EDNA ALMEIDA SILVA, que passou a assinarse EUGÊNIA EDNA VOJTA, natural do Estado da Bahia, nascida
em 19 de setembro de 1970, filha de Miguel Honório da Silva e de
Enelice Pereira de Almeida, adquirindo a nacionalidade austríaca
(Processo nº 08000.000907/2006-84);
IZIDRO ALVES GADÊLHA FILHO, natural do Distrito Federal, nascido em 6 de dezembro de 1978, filho de Izidro Alves
Gadêlha e de Elza Maria Schaitl Gadêlha, adquirindo a nacionalidade
neerlandesa (Processo nº 08000.000918/2006-64);
JONATHAN DAVID WANG, natural do Estado da Bahia,
nascido em 3 de junho de 1981, filho de Tai Fu Wang e de Catherine
Shu Chen Wang, adquirindo a nacionalidade americana (Processo nº
08000.000431/2006-81);
SIMONE MOREIRA SIMÕES, natural do Estado do Rio de
Janeiro, nascida em 19 de outubro de 1962, filha de Walter Brandão
e de Nair Moreira Simões, adquirindo a nacionalidade neerlandesa
(Processo nº 08000.000917/2006-10) e
ZILDA CORRÊA DA SILVA, natural do Estado do Pará,
nascida em 19 de novembro de 1977, filha de José Maria Sousa da
Silva e de Ciria Corrêa da Silva, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000919/2006-17).
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID279425-0>
PORTARIA N 260, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de
maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos
processos do Ministério da Justiça, resolve:
Declarar que voluntariamente perderam a nacionalidade brasileira, por terem inequivocamente se expressado nesse sentido, as
seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o Inciso II, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no
3, de 7 de junho de 1994 e do art. 22, Inciso I, da Lei no 818, de 18
de setembro de 1949:
ANTONIO LARSON DE CARVALHO, natural do Estado
de Minas Gerais, nascido em 28 de novembro de 1957, filho de José
Carvalho Filho e de Bercy Fonseca de Carvalho, adquirindo a nacionalidade austríaca (Processo nº 08000.000908/2006-29);
BRUNO THIAGO DOS SANTOS BEZERRA, natural do
Estado de Pernambuco, nascido em 1º de novembro de 1983, filho de
José Lauro Bezerra e de Ana Maria Candida dos Santos, adquirindo
a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000911/2006-42);
DAVID POMBO COSTA, natural do Estado do Rio de Janeiro, nascido em 9 de dezembro de 1976, filho de Augusto Cesar
Faria Costa e de Cláudia Pombo Costa, adquirindo a nacionalidade
neerlandesa (Processo nº 08000.000914/2006-86);
GUILHERME MOZZATO DE PAIVA, natural do Estado da
Bahia, nascido em 1º de julho de 1953, filho de Waldemiro Justino de
Paiva e de Marcy Maria Mozzato de Paiva, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000915/2006-21);
IVAN MOUSINHO QUADROS, natural do Estado de Pernambuco, nascido em 22 de julho de 1978, filho de Vanderley Dutra
Quadros e de Isabel Maria Mousinho Quadros, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000913/2006-31) e
MAUREEN MONIQUE LIAUW JEN CHOY, nascida em 23
de fevereiro de 1977, filha de Joel Tshong Liauw Jen Choy e de
Marcia Vasconsellos Penteado, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo nº 08000.000916/2006-75).
o-
<!ID279423-0>
PORTARIA N 258, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.000.231, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, VIRGINIA RODRIGUES MORUNO, de nacionalidade boliviana, filha de Ângelo
Rodriguez e de Catarina Moruno, nascida Cochabamba, Bolívia, em
09 de maio de 1960, residente no Estado de São Paulo, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID279424-0>
PORTARIA N o- 259, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de
maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos
processos do Ministério da Justiça, resolve:
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID279426-0>
PORTARIA N 261, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de
maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos
processos do Ministério da Justiça, resolve:
Declarar que voluntariamente perderam a nacionalidade brasileira, por terem inequivocamente se expressado nesse sentido, as
seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o Inciso II, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no
3, de 7 de junho de 1994 e do art. 22, Inciso I, da Lei no 818, de 18
de setembro de 1949:
ALICE REGINA DA SILVA, natural do Estado do Paraná,
nascida em 25 de maio de 1976, filha de Laudelino Manoel da Silva
e de Ilda Gonçalves da Silva, adquirindo a nacionalidade neerlandesa
(Processo nº 08000.000912/2006-97);
MICHELLE DA SILVA REIS, que passou a assinar-se MICHELLE NOCKER, natural do Estado do Rio de Janeiro, nascida em
8 de março de 1977, filha de Gastão Reis e de Lilian Maria da Silva
Reis, adquirindo a nacionalidade austríaca (Processo nº
08000.000909/2006-73);
ISSN 1677-7042
23
SABRINA AKSTEIN, natural do Estado do Rio de Janeiro,
nascida em 25 de julho de 1973, filha de David Akstein e de Olga
Lily Ayda Akstein, adquirindo a nacionalidade neerlandesa (Processo
nº 08000.000910/2006-06) e
SÔNIA REGINA DE LIMA CARVALHO, que passou a
assinar-se SONIA REGINA CARVALHO ROIG, natural do Estado
da Bahia, nascida em 19 de janeiro de 1966, filha de Osvaldo Pereira
de Carvalho e de Lenice de Lima Carvalho, adquirindo a nacionalidade americana (Processo nº 08000.000429/2006-11).
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID279427-0>
PORTARIA N o- 262, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de
maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos
processos do Ministério da Justiça, resolve:
Declarar que readquiriram os direitos políticos, em virtude
de haverem satisfeito as normas de alistamento militar, na forma da
Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991, e se acharem prontos para
suportar os ônus impostos pela lei aos brasileiros e dos quais se
haviam eximido por decreto, os seguintes cidadãos:
ARGEMIRO LEITE OLIVEIRA FILHO, filho de Argemiro
Leite Oliveira e de Valdelice Oliveira, nascido em 4 de agosto de
1961, na cidade de Salvador, Estado da Bahia e residente na mesma
cidade (Processo nº 08001.007743/2005-25);
JOÃO CARLOS PINTO RODRIGUES, filho de João Rodrigues e de Vera Lucia Pinto Rodrigues, nascido em 14 de maio de
1966, na cidade e Estado do Rio de Janeiro e residente na cidade de
Carmo, no mesmo Estado (Processo nº 08001.000151/2006-63);
JOSIAS JOSÉ DA SILVA, filho de José Mariano da Silva e
de Olindina da Silva, nascido em 14 de setembro de 1959, na cidade
de Recife, capital do Estado de Pernambuco e residente na cidade de
Taboão da Serra, no Estado de São Paulo (Processo nº
08000.030081/2005-05);
LUIZ FERNANDO DE SOUZA BEDUSCHI, filho de Dirceu Antonio Beduschi e de Eunice Vicentina de Souza Beduschi,
nascido em 5 de outubro de 1959, na cidade de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo e residente na cidade de Piracicaba, no mesmo
Estado (Processo nº 08000.001117/2006-16) e
MARCO ANTONIO LIMA, filho de Antonio Pereira Lima e
de Aparecida Higina Fernandes Lima, nascido em 31 de maio de
1968, na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas
Gerais e residente na mesma cidade (Processo nº 08000.001211/200675).
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID279428-0>
PORTARIA N 263, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de
maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos
processos do Ministério da Justiça, resolve:
Declarar que readquiriram os direitos políticos, em virtude
de haverem satisfeito as normas de alistamento militar, na forma da
Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991, e se acharem prontos para
suportar os ônus impostos pela lei aos brasileiros e dos quais se
haviam eximido por decreto, os seguintes cidadãos:
ALMIR DE LIMA, filho de Moacyr de Lima e de Josepha
Vidal de Lima, nascido em 12 de outubro de 1961, na cidade e Estado
de São Paulo e residente na mesma cidade (Processo nº
08000.000308/2005-80);
LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS FERREIRA, filho de Horácio Pinto Ferreira e de Celizeunith dos Santos Ferreira, nascido em
26 de setembro de 1967, na cidade e Estado do Rio de Janeiro e
residente na mesma cidade (Processo nº 08000.000890/2006-65);
SERGIO PEREIRA RICARDO, filho de Sebastião Ricardo e
de Irene Pereira Ricardo, nascido em 15 de março de 1964, na cidade
e Estado de São Paulo e residente na cidade de Vila Velha, Estado do
Espírito Santo (Processo nº 08000.030663/2005-83) e
VALDIR MEN, filho de Fedirico Men e de Nazaré Zucarato
Men, nascido em 10 de setembro de 1962, na cidade de Floraí, Estado
do Paraná e residente na cidade de Santo André, Estado de São Paulo
(Processo nº 08000.000266/2006-68).
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID279429-0>
PORTARIA N 264, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de
maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos
processos do Ministério da Justiça, resolve:
Declarar que ficam revogados os decretos abaixo mencionados, que declararam a perda da nacionalidade brasileira na parte
referente às seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II,
alínea “b”, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 7 de junho de 1994:
24
ISSN 1677-7042
DEBORAH ANN DE SOUZA, natural do Estado de São
Paulo, nascida em 13 de setembro de 1962, filha de Henrique Pedro
de Souza e de Mercedes Barbosa de Souza, Decreto datado de 8 de
junho de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 11
subsequente (Processo nº 08000.000428/2006-68);
LIGIA MARIA COSTA CORDEIRO, natural do Estado do
Pará, nascida em 26 de abril de 1960, filha de Gualberto de Jesus
Cordeiro e de Sabina Costa Cordeiro, Portaria Ministerial coletiva nº
967 datada de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da
União do dia 19 subsequente (Processo nº 08000.000906/2006-30);
MARIA LINA DE SOUZA, natural do Estado da Bahia,
nascida em 18 de dezembro de 1968, filha de João Faustino de Souza
e de Leobina Lina da Conceição, Portaria Ministerial coletiva nº 1281
datada de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União
do dia 2 de setembro subsequente (Processo nº 08000.000905/200695);
MÍRIÃ BALBI DE ASSIS PINTO, natural do Estado do Rio
de Janeiro, nascida em 27 de janeiro de 1969, filha de Magnus
Ildefonso Pires de Assis Pinto e de Marilene Balbi de Assis Pinto,
Decreto datado de 25 de janeiro de 1993, publicado no Diário Oficial
da União do dia 26 subsequente (Processo nº 08000.001682/2006-83)
e
NORBERTO ANTÔNIO FRÜSTÖCKL, natural do Estado
do Rio Grande do Sul, nascido em 12 de abril de 1945, filho de Hans
Alois Früstöckl e de Hilda Johanna Früstöckl, Decreto datado de 25
de setembro de 1979, publicado no Diário Oficial da União do dia 26
subsequente (Processo nº 08000.020242/2005-44).
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID279430-0>
PORTARIA N 265, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de
maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos
processos do Ministério da Justiça, resolve:
Declarar que ficam revogados os decretos abaixo mencionados, que declararam a perda da nacionalidade brasileira na parte
referente às seguintes pessoas, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II,
alínea “b”, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 7 de junho de 1994:
CELINA APARECIDA FELICIANO, que passou a assinarse CELINA APARECIDA STYRA, natural do Estado de São Paulo,
nascida em 13 de outubro de 1962, filha de Argeu Feliciano e de
Maria Rita Feliciano, Portaria Ministerial coletiva nº 1304, datada de
4 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia
5 subsequente (Processo nº 08000.000416/2006-33);
ELEN BATISTA TEIXEIRA, que passou a assinar-se ELLEN TEIXEIRA, natural do Estado de Minas Gerais, nascida em 22
de janeiro de 1947, filha de Wanderlan Teixeira da Silva e de Iraci
Teixeira, Decreto datado de 15 de setembro de 1992, publicado no
Diário Oficial da União do dia 16 subsequente (Processo nº
08000.000425/2006-24);
FLAVIA DIVA SAUERESSIG, que passou a assinar-se
FLAVIA DIVA MICHIOS, natural do Estado do Rio Grande do Sul,
nascida em 21 de julho de 1939, filha de Hugo Saueressig e de
Iracema Ophelia Saueressig, Decreto datado de 18 de setembro de
1980, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente
(Processo nº 08000.000426/2006-79);
MARIA MONTEIRO DE SOUZA, que passou a assinar-se
MARIA DE SOUZA FRUSTOCKL e MARIA S. FRUSTOCKL,
natural do Estado do Rio Grande do Sul, nascida em 25 de novembro
de 1945, filha de João Monteiro de Souza e de Alzira Caetana de
Fraga, Decreto datado de 6 de dezembro de 1979, publicado no
Diário Oficial da União do dia 7 subsequente (Processo nº
08000.020256/2005-68);
ROSÁRIA MARIA BORGES, que passou a assinar-se ROSÁRIA MARIA BORGES DA COSTA, natural do Estado de Goiás,
nascida em 1º de agosto de 1954, filha de Waldemar de Araujo
Borges e de Yolanda Palma Borges, Decreto datado de 26 de junho de
1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente
(Processo nº 08000.000427/2006-13) e
WALDEMAR ORLOW, natural do Estado de Goiás, nascido
em 4 de julho de 1949, filho de Peter Orlow e de Tatiana Orlow,
Decreto datado de 31 de outubro de 1980, publicado no Diário Oficial
da União do dia 3 de novembro subsequente (Processo nº
08000.000424/2006-80).
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ACÒRDÃOS
<!ID280248-0>
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 53500.005123/2003
Requerentes: EMBRATEL Participações S/A; Velocom Data
Comunicações Holdings Ltda
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e Viviane
Nunes Araújo Lima.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de concentração. Operação não concretizada,
em virtude de desistência das partes. Perda de objeto. Arquivamento
- artigos 51 e 52 da Lei nº 9.784/99.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
1
Econômica - CADE, por unanimidade, arquivar o presente ato de
concentração, sem julgamento de mérito, tendo em vista o pedido de
desistência da operação apresentado pelas requerentes. Participaram
do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e
os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando
Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú.
Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 15 de fevereiro de 2006, data da 366ª Sessão Ordinária de Julgamento.
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
trições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú.
Impedido o Conselheiro Luis Fernando Schuartz. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 1º de fevereiro de 2006,
data da 365ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.004808/2000-01
Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Empresa Brasileira
de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Karina Kazue Perossi
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Operação de comercialização de soja transgênica. Mercado relevante de produto: sementes de
soja para plantio. Mercado geográfico: nacional. Hipótese prevista no
art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Divergência
dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo
Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Suspeito o Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos. Presente o ProcuradorGeral Arthur Badin. Brasília - DF, 1º de fevereiro de 2006, data da
365ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008256/2005-51
Requerentes: TUI AG e CP SHIPS LIMITED.
Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel O. Andreoli e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela TUI AG do
controle acionário da CP Ships Limited. Operação em âmbito mundial. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação
tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
- SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. No mérito, aprovação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e
Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 1º de fevereiro de 2006, data da 365ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005613/2004-48
Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Companhia
Siderúrgica Belgo-Mineira
Advogados: Francisco Todorov, Ivo Teixeira Gico Júnior,
Gabriela Ribeiro Nolasco e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. “Contrato de Arrendamento”, pela Companhia Vale do Rio Doce, dos direitos de mineração da
chamada “Mina de Andrade”, anteriormente de propriedade da Belgo-Mineira e futura aquisição de 75% desses direitos e ativos móveis
e imóveis referentes à operação. Hipótese prevista no art. 54, §3º da
Lei 8.884/94 - critério “faturamento”. Apresentação tempestiva. Ausência de concentração horizontal e ou integração vertical. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres pela
aprovação sem restrições. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem res-
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.002528/2001-85
Representante: ABITAM - Associação Brasileira da Indústria
de Tubos e Acessórios de Metal
Advogado: Antônio Fernando Pimenta Baptista
Representadas: Açoborja Ind. e Com. Ltda; Alphargal S/A Galvanização e Tubos; Comafal Comercial Ind. de Ferro e Aço Ltda;
Icatu Metais Ltda; Embu Tubos Ind. Com. e Beneficiamento de Produtos Siderúrgicos Ltda; Manchester Ferro e Aço Ltda; Metalpack
Fitas e Perfilados Ltda; Grupo Vanzin e Ferrobraz Ind. Ltda.
Advogados: Vital Maria Gonçalves Rangel, Fernando Antônio de A. Rangel, Carlos de Lucena Rangel, Carolina de Rangel
Pinto e outros; Sérgio R. Roncador, Sérgio Luiz Teixeira da Silva,
Marcone Guimarães Vieira e João Pires dos Santos; Paulo Sérgio de
Morais; Alexandre Figueiredo de Andrade Urbano, Geraldo Luiz de
Moura Tavares, Paolo Zupo Mazzucato, Bruno V. Lana Peixoto, Ricardo Alves Moreira, Cláudio Campos e outros; Mauri Saraiva de
Freitas; Noé Resende de Morais.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
EMENTA: Conduta anticoncorrencial. Supostas fraudes tributárias e sonegações fiscais no mercado relevante de tubos com
costura de aço de carbono até 7 polegadas. Insuficiência de indícios a
caracterizar a conduta.Decisão pelo arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo o arquivamento da averiguação preliminar por
ausência de indícios de infração à ordem econômica, encaminhando
fotocópias das peças ao Ministério Público e às autoridades fazendárias, para que continuem a investigar possíveis infrações à ordem
tributária. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cuevas, Luiz Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luiz Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e
Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 1º de fevereiro de 2006, data da 365ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
ABRAHAM BENZAQUEN SICSÚ
Conselheiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000983/200011
Representante: CPI dos Medicamentos da Câmara dos Deputados
Representada: Zeneca Farmacêutica do Brasil Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Pimentel Porto, Marcus Vinícius Gonçalves Canedo.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de prática de
conduta restritiva à ordem econômica por meio de aumento abusivo
de preços de medicamentos enquadrada no Art. 21, Inciso XXIV da
Lei nº 8.884/94. Pareceres da SDE e da Procuradoria do CADE pelo
arquivamento. Ausência de indícios de infração à ordem econômica.
Arquivamento do processo.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício
e negar-lhe provimento, mantendo-se o arquivamento do presente
processo administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Participaram do julgamento a Presidente Elisabeth Maria Mercier
Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Boas Cueva, Luis
Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado,
Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília DF, 17 de fevereiro de 2006, data do julgamento da 366ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
ABRAHAM BENZAQUEN SICSÚ
Conselheiro
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID266261-0>
PORTARIA N o- 309, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08285.016423/2005-27-SR/DPF/ES; resolve:
Conceder autorização à empresa PLANTÃO SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 25.183.468/0003-51, sediada no
Estado do ESPÍRITO SANTO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 52 (CINQUENTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38
E 520 (QUINHENTOS E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID268038-0>
PORTARIA N o- 329, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08490.000403/2006-90-DELESP/SR/DPF/SC, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa SIBAN SEGURANÇA INDUSTRIAL E BANCÁRIA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 82.116.633/0001-24, especializada na prestação
de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ROBERTO PINTO
SCHWEITZER e PRIMATA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, para efeito de exercer suas atividades no Estado de
SANTA CATARINA.
PORTARIA Nº 343, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID273348-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08295.033628/2005-58-DELESP/SR/DPF/GO, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa TOTAL - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.088.000/0001-71, especializada na prestação de serviços
de VIGILÂNCIA, tendo como sócios LEONARDO OTTONI VIEIRA, FREDERICO IVALDO SILVA COELHO, IVANA PINHEIRO
DE ABREU RABELO QUEIROZ, PAULO LOBO DE ARAÚJO
JUNIOR e MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO, para efeito
de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIA N o- 357, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID273141-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.080654/2005-95 - DELESP/SR/DPF/RJ;
resolve:
Conceder autorização à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF: nº 06.029.385/0001-04, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de
ESCOLTA ARMADA no Estado do RIO DE JANEIRO, nos termos
do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995,
publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID273288-0>
<!ID273094-0>
PORTARIA Nº 331, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08504.001372/2006-98 - DPFA/STS/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa CAXIAS - ESCOLA DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SEGURANÇAS LTDA., CNPJ/MF nº 00.034.387/0001-05, sediada no Estado de SÃO
PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos e máquinas de recarga nas seguintes quantidades e natureza: 400 (QUATROCENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380,
1.320 (UM MIL TREZENTOS E VINTE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 32.600 (TRINTA E DOIS MIL E SEISCENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 400 (QUATROCENTOS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 500
(QUINHETOS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 4.000
(QUATRO MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 400
(QUATROCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE
.380, 32.600 (TRINTA E DOIS MIL E SEISCENTOS) PROJÉTEIS
PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 1.320 (UM MIL TREZENTOS E
VINTE) BUCHAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 1 (UM) QUILOGRAMA DE CHUMBO, 10.000 (DEZ MIL) GRAMAS DE PÓLVORA, 1 (UM) PRENSA PARA RECARGA DE PROJÉTEIS
38/.380, 1 (UM) PRENSA PARA RECARGA DE CARTUCHOS
CALIBRE 12, 1 (UM) DIES PARA CALIBRES 38, .380 E 12, 1
(UM) DOSADOR E 1 (UM) MARTELO DE INÉRCIA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID273378-0>
PORTARIA N 334, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08389.015621/2005-13 - DPF.A/FIG/PR; resolve:
Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um)
ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa TG SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA - ME, CNPJ/MF: 04.825.016/0001-94, com
sede na Rua Gilberto Gutierrez Beltrão, nº 1103, BNH Alta Floresta,
Toledo/PR, tendo como sócias: TEREZA MARIA INÁCIO FERREIRA DA SILVA E INES EVANGELISTA DA SILVA, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas
atividades no Estado do PARANÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIA Nº369, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.012300/2005-96-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.912.848/0001-62, especializada na
prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios CRISTIANO DETTHOW PINHEIRO e TATIANA DETTHOW PINHEIRO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID279579-0>
PORTARIA N o- 375, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08400.027888/2005-40-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa BBC
- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.401.987/0001-44, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA, tendo como sócios LUIS MARCELO NUNES RAPOSO, ALEXANDRE FERREIRA CRUZ e NADJA MARIA SERPA GONZAGA DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ISSN 1677-7042
<!ID279055-0>
25
PORTARIA Nº 376, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08310.010769/2005-67 , 08310.010768/2005-12 E
08310.010767/2005-78-SR/DPF/MA; resolve:
Conceder autorização à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº
06.272.413/0001-01, sediada no Estado do MARANHÃO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas , cartuchos de munição e
coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza: 58 (CINQUENTA E OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 , 696 (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 06 (SEIS) COLETES BALÍSTICOS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID278986-0>
PORTARIA Nº 385, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08350.001263/2006-71-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa CONCRETA - SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 00.617.236/0001-71, sediada
no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 107 (CENTO E SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
1.070 (UM MIL E SETENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID279653-0>
PORTARIA N 386, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08350.006459/2005-71 - DELESP/SR/DPF/MG; resolve:
Cancelar a Autorização para Funcionamento, concedida através da Portaria nº 44, de 11 de JUNHO de 1986, publicada no D.O.U.
em 29 de AGOSTO de 1986, para exercer a atividade VIGILÂNCIA,
à empresa A VIGILÂNCIA SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 14.751.523/0001-84, localizada no
Estado de MINAS GERAIS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID279042-0>
PORTARIA N o- 393, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08400.027649/2005-90-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NORDESTE
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.194.878/0001-29, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, tendo como sócios
HILSON DE BRITO MACEDO, ZÉLIA FREIRE MACEDO, PAULO SÉRGIO FREIRE MACEDO, HILSON DE BRITO MACEDO
FILHO e PAULO OTÁVIO FREIRE MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID278996-0>
PORTARIA N 396, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08455.087577/2005-02-DELESP/SR/DPF/RJ, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa HOPEVIG VI-
26
ISSN 1677-7042
GILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.014.372/0001-90, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios WILSON DA COSTA RITTO
FILHO, RICARDO BRAGA DE ARAÚJO e MARCELO FREDERICO DA SILVA PINTO, para efeito de exercer suas atividades no
estado do RIO DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID279760-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 23 de fevereiro de 2006
N o- 118 - - Ato de Concentração nº 08012.009953/2005-29. Requerentes: ED&F Man Sucre Sarl, Safic Alcan SAS e Safic Alcan Commodities SAS. Advs: Marco Ferreira Orlandi e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento
das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela
Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações,
nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem
restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 119 - Ato de Concentração nº 08012.000539/2006-35. Requerentes: Bain Capital Investors, LLC e Texas Instruments Incorporated.
Advs: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Francisco Todorov e Outros.
Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de
Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
o-
N 120 - Ato de Concentração nº 08012.007110/2005-98. Requerentes: Magazine Luiza S.A e Base Lar Eletromóveis Ltda. Advs:
Wilson Antônio Mendes Simões Villas e Outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, com a ressalva
de ocorrência de apresentação intempestiva, devendo este processo
ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei
8.884/94.
1
N o- 125 - Ato de Concentração nº 08012.011107/2005-79. Requerentes: Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda e Gradiente
Eletrônica S.A. Advs: Roberto Lima Pessoa, José Augusto Regazzini
e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII
do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de
2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares
de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua
motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda,
pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei
8.884/94.
o-
N 126 - Ato de Concentração nº 08012.000158/2006-56. Requerentes: International Business Machiness Corporation e Micromuse
Inc. Advs: Pedro Dutra e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a
integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente,
pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei
8.884/94.
N o- 127 - Ato de Concentração nº 08012.010833/2005-74. Requerentes: Talanx Aktiengesellchaft, Gerling-Konzern Versicherungs-Beteiligungs Aktiensellschaft, Gerling Sul Amércia S.A - Seguros Industriais e Gerling-Konzern-Konzern Panamericana Ltda. Advs: Rodrigo Uchoa Fagundes Ferraz de Camargo e Outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da Lei 8.884/94.
N o- 128 - Ato de Concentração nº 08012.005971/2005-31. Requerentes: Degussa Initiators Ltda e Akzo Nobel Ltda. Advs: Antonio
Carlos Gonçalves e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 121 - Ato de Concentração nº 08012.000245/2006-11. Requerentes: Polyusus IV Ag e Benninger Holding Ag. Advs: Tito Amaral
de Andrade e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 129 - Ato de Concentração nº 08012.009176/2005-12. Requerentes: Elevadores Otis Ltda e Safety Elevadores Comércio, Serviços
e Representações Ltda. Advs: Carlos Jorge Motta Brandão e Outros.
Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de
Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato condicionada à alteração na delimitação espacial da cláusula 7.1 do Contrato
de Aquisição de Portfólio para a área constituída pela região dos
municípios de João Pessoa e Cabedelo (PB), devendo este processo
ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei
8.884/94.
N o- 122 - Ato de Concentração nº 08012.000534/2006-11. Requerentes: Sadia S.A e Cooperativa Agropecuária e Industrial Luverdense
- Cooagril. Advs: Bruno Lanna Peixoto e Outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da Lei 8.884/94.
N o- 130 - Ato de Concentração nº 08012.011065/2005-76. Requerentes: Saint-Gobain Quartzolit Ltda e Colatex Indústria e Comércio
Ltda. Advs: Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da Lei 8.884/94.
N o- 123 - Ato de Concentração nº 08012.000357/2006-64. Requerentes: Siemens Ag e Monosep Corporation. Advs: Mauro Grinberg e
Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem
restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 131 - Ato de Concentração nº 08012.011246/2005-01. Requerentes: Topas Advanced Polymers GmbH e Celanese Corporation.
Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei
nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da
Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849,
de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de
tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota.
Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da mencionada Lei.
N o- 124 - Ato de Concentração nº 08012.000342/2006-04. Requerentes: Grosvenor Investments (Portugal) S.a.r.l e Sonae, SGPS, S.A.
Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei
nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da
Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849,
de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de
tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota.
Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da Lei 8.884/94.
N o- 132 - Ato de Concentração nº 08012.000321/2006-81. Requerentes: Companhia de Concessões Rodoviárias e Outras. Advs: Fabio
Ferreira Alves Pereira e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica,
Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
N o- 133 - Ato de Concentração nº 08012.000902/2006-12. Requerentes: Bimbo do Brasil Ltda e Maria Fática Souza Correia - ME.
Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei
nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da
Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849,
de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Mariana Tavares de Araujo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
N o- 134 - Ato de Concentração nº 08012.000613/2006-13. Requerentes: Aero-Lb Participações S.A e Volo do Brasil S.A. Advs: Tito
Amaral de Andrade, Maria Regina M. A. Lynch e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento
das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela
Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araújo. Defiro o pedido de
tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica
de fls. Dê-se ciência às requerentes; ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico.
N o- 135 - Ato de Concentração nº 08012.011103/2005-91. Requerentes: Gerdau Hungria Holdings Limited Liability Company, Carpe
Diem Salud, S.L e Bogey Holding Company Spain, S.L. Advs: Tércio
Sampaio Ferraz Junior, José Augusto Regazzini, Rodrigo M. Carneiro
de Oliveira e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o
Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de
Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de
setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de
Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
N o- 136 - Ato de Concentração nº 08012.000700/2006-71. Requerentes: Betunel Indústria e Comércio Ltda e Koch Industries, Inc.
Advs: Paulo Maurício Siqueira e Outros. Em conformidade com a Lei
nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da
Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849,
de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pela
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Mariana Tavares de Araujo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da nota técnica de
fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- CADE.
N o- 137 - Processo Administrativo nº 08012.009888/2003-70. Representante: SDE “Ex offício”. Representada: Aga S.A., Air Liquide
Brasil Ltda., Air Products Brasil Ltda., Indústria Brasileira de Gases
Ltda., S.A. White Martins, Carlos Alberto Cerezine; Gilberto Gallo;
Hélio de Franceschi Junior; José Antônio Bortoleto de Campos; Moacyr de Almeida; Newton de Oliveira; Vitor de Andrade Perez e
Walter Pilão. Advogados: Cristiane Romano; Mauro Grinberg; José
Inácio Gonzaga Franceschini; Sônia Maria Giannini Marques Döbler;
Carlos Francisco de Magalhães; Maria Emília Lopes Evangelista;
Miguel Pereira Neto; Antonio Celso Galdino Fraga; João Carlos Ribeiro Penteado, Andréa Dias Penteado, Sibeli Dutra Gomes, Elvio
Dardes, Estefânia Viveiros, Vinícius de Figueiredo Teixeira, José Del
Chiaro Ferreira da Rosa, Tâmara Dumoncel Hoff e Outros. Determino
a remarcação da oitiva do Dr. Gabriel César Zaccaria Inellas para o
dia 17 de março de 2006, às 14h00min no Ministério da Fazenda,
situado na Av. Prestes Maia 733 - 19º andar, São Paulo/SP. Intime-se
e Publique-se.
N o- 138 - Averiguação Preliminar nº 08012.003918/2005-04. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representada:
Telemar Norte Leste S/A. Adv.: Cíntia Schaimberg e outros. Acolho
a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica - DPDE, Dra. Mariana Tavares de
Araújo, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido pelo arquivamento da Averiguação Preliminar,
consoante o art. 31 da Lei nº 8.884/94, bem como o art. 10 da
Portaria nº 849, de 22 de setembro de 2000. Recorro de ofício ao
CADE.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
<!ID280477-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 23 de fevereiro de 2006
N o- 139 - Ato de Concentração nº 08012.000766/2006-61. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e Dow Agrosciences Industrial Ltda.
Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade
com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação
aprovada pela Diretora do Departamento doe Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, bem como prazo de 15 (quinze)
dias para juntada posterior da tradução para o vernáculo, nos termos
da nota técnica de fls. Dê-se ciência às requerentes; ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de
Acompanhamento Econômico.
dezembro de 2005 atingiu o montante de R$ 18.070.442,37 (dezoito
milhões, setenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e
sete centavos). Item 5º Deliberar sobre a minuta de resolução referente ao trâmite do procedimento administrativo no âmbito do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em
substituição a Resolução nº 11- de 28 de agosto de 2003. A nova
resolução foi discutida e aprovada pelos membros do Conselho por
unanimidade. Item 6º Apreciar a nova versão do Manual e Diretrizes
Técnicas para Apresentação de Projetos. Item 7º-Assuntos Gerais.
Item 8º- Data da próxima reunião ordinária. A próxima reunião do
CFDD será no dia 16 de fevereiro de 2006, na sala 304 do Edifício
Sede do Ministério da Justiça. Nada mais havendo a tratar, a reunião
foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata, assinada pelo Presidente e o Secretário-Executivo do CFDD.
NELSON CAMPOS
Secretário-Executivo do Conselho
MARCELO TAKEYAMA
Presidente do Conselho
DANIEL KREPEL GOLDBERG
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE
DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005
<!ID280380-0>
Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e cinco
reuniu-se na Sala 304 do Edifício Sede do Ministério da Justiça (DF),
no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, o CONSELHO FEDERAL
GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
(CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência do Dr.
MARCELO TAKEYAMA, os Conselheiros: o representante do Ministério da Saúde, Dr. BRUNO CESAR ALMEIDA DE ABREU; a
representante do Ministério Público Federal, Dr. MARIA CAETANA
CINTRA SANTOS; o representante do Ministério da Fazenda, Dr.
EUGENIO MESSER RYBALOWSKY; a representante do Ministério
da Cultura, Dr.ª ANA JULIETA TEODORO CLEAVER; o representante do Instituto “O Direito por um Planeta Verde”, Dr. ELÁDIO
DA SILVA LECEY; o representante do Ministério do Meio Ambiente,
Dr. ALLAN KARDEC MILHOMENS; o representante do Instituto
Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON, Dr.
LEONARDO ROSCOE BESSA; e o Secretário-Executivo do CFDD,
Dr. NELSON CAMPOS. JUSTIFICARAM AS AUSÊNCIAS: o representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC,
Dr. MARCOS DIEGUES RODRIGUES e o representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Dr. RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA; Item 1º- Posse da representante do Ministério da
Cultura, na qualidade de Conselheira Suplente do Conselho Federal
Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a Drª ANA JULIETA TEODORO CLEAVER. Item 2º- Aprovação da Ata da 78ª
Reunião Ordinária. A Ata foi colocada em discussão e aprovada pelos
membros do Conselho por unanimidade. Item 3º - Apresentação do
Quadro Demonstrativo dos valores recolhidos ao FDD, de acordo
com os códigos de recolhimento até o dia 14 de dezembro de 2005.
O Secretário-Executivo leu os valores recolhidos na conta do FDD:
Código 001 - Condenações Judiciais - Meio Ambiente - R$ 43.440,98
(quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e oito
centavos); Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor -R$
625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais); Código 003 - Condenações
Judiciais - Bens e Direitos de Valor Artístico - Não houve recolhimento; Código 004 - Qualquer outro Interesse Difuso e Coletivo R$ 1.170.034,90 (hum milhão, cento e setenta mil, trinta e quatro
reais e noventa centavos); Código 005 - Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei 7.853/89) - não houve recolhimento; Código 006 Multas - Código de Defesa do Consumidor -CDC - R$ 769.687,03
(setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
três centavos); Código 007- Indenizações -Código de Defesa do Consumidor -CDC - Consumidor - não houve recolhimento; Código 008
-Condenações Judiciais - Mercado Imobiliário - não houve recolhimento; Código 009 - Condenações Judiciais -Infração à Ordem
Econômica - R$ 1.627.424,22 (hum milhão, seiscentos e vinte e sete
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos);
Outras Receitas - Sorteios de Instituições Filantrópicas - R$
31.698,40 (trinta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); Outras Receitas - Doações - R$ 25.691,08 (vinte e
cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e oito centavos); Depósitos
e Cauções (a classificar) - R$ 17.045,21 (dezessete mil, quarenta e
cinco reais e vinte e um centavos); Depósitos Judiciais - R$ 162,00
(cento e sessenta e dois reais); Devolução de Saldo de Convênios no
Próprio Exercício - R$ 20,45 (vinte reais e quarenta e cinco centavos); Devolução de saldo de Convênios de Exercícios anteriores R$ 288.267,12 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e
sete reais e doze centavos); Restituição de Receita Depositada Indevidamente na conta do CFDD - R$ 2.681,80 (dois mil, seiscentos e
oitenta e um reais e oitenta centavos). Obtendo como saldo final o
valor de R$ 3.971.497,30 (três milhões, novecentos e setenta e um
mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos). Item 4ºApresentação do quadro de extrato da Conta do FDD, até 14 de
dezembro de 2005. Foram arrecadados R$ 3.971.497,30 (três milhões,
novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
trinta centavos) transferidos até o mesmo período R$ 2.997.380,99
(dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta
reais e noventa e nove centavos). Recebimento de Recursos Fonte
100 e 174 - R$ 3.642.554,13 (três milhões, seiscentos e quarenta e
dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e treze centavos).
Outras Despesas - R$ 42.636,49 (quarenta e dois mil seiscentos e
trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). O saldo em 14 de
<!ID278357-0>
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE MERCADO
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 23 de fevereiro de 2006
N o- 26 - Ato de Concentração nº 08012.000033/2006-26. Requerentes:
Cardif S/A e Magazine Luiza S/A. Advs: Umberto Celli Junior e
Outros. Reitero despacho da Sra. Diretora nº 003, publicado no
D.O.U em 19 de janeiro de 2006, fls. 176/177 dos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Os autos encontram-se na
Seção Processual deste Departamento.
<!ID280475-0>
Em 24 de fevereiro de 2006
N o- 27 - Processo Administrativo nº 08012.003805/2004-10. Representante: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes
S/A. Representada: Companhia de Bebidas das Américas. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Em conformidade com
a Lei no 8.884/94, arts. 33, § 3º, e 35 e Portaria MJ nº 849, de 22 de
setembro de 2000, atenda a representada à diligência de fls., no prazo
de 10 (dez) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste
Departamento. Publique-se.
ALESSANDRA VIANA REIS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID279922-0>
DESPACHO DA DIRETORA
Tendo em vista que o presente processo encontra-se devidamente instruído, DEFIRO o pedido de republicação do ato deferitório publicado no D.O. de 22/12/2005, desta feita, fazendo-se
constar o nome dos dependestes do Titular do visto, MARIA GRACIA TAMBELLA; FELIPE SALOMON e JUSTINA SALOMON.
Processo Nº 08000.023618/2005-72 - Federico Oscar Salomon, Felipe Salomon, Justina Salomon e Maria Gracia Tambella
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, conforme informação do Minstério do Trabalho e Emprego, Torno insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial de
17/02/2005, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08240.008638/2004-18 - Soon Ki Beak, Keam
Min Sook, Beak Yhi Hyun e Beak Seung Hyun
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID279923-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08240.016925/2005-74 - Feliciano Melendez
Huallama
Processo Nº 08286.000644/2005-73 - Felipe Jorge Olavarria
Brown
Processo Nº 08295.009571/2005-76 - Christian Werner
Kuen
Processo Nº 08295.021147/2004-19 - James Kirby Bair
Processo Nº 08335.001651/2005-60 - Yoshimitsu Asakawa
Processo Nº 08353.005956/2005-22 - Stephan Karl Kurmann
Processo Nº 08354.001804/2005-41 - Karie Leann Ray
Ruas
Processo Nº 08354.002513/2005-70 - Georges Henri Freppel
Processo Nº 08377.000932/2005-17 - Rolf Gunther Heckmann
Processo Nº 08386.000930/2005-19 - Caroline Marie Jose
Chapelle Marini
Processo Nº 08386.012345/2005-53 - Alexandra Carvalho
Duarte Storbem
ISSN 1677-7042
27
Processo Nº 08389.005011/2004-12 - Sara Garrone
Processo Nº 08389.013069/2005-11 - Eugenio Lesme
Aguayo
Processo Nº 08389.013650/2004-51 - Johannes Gunter Kramer
Processo Nº 08389.014113/2005-18 - Chul Yoon
Processo Nº 08390.005215/2005-03 - Daniel Oscar Gesteira
Processo Nº 08400.035068/2005-21 - Mikihiro Yamakawa
Processo Nº 08420.007243/2005-52 - Stig Alvestad
Processo Nº 08420.007265/2005-12 - Gianluca Solci
Processo Nº 08435.002986/2005-77 - Yolanda Marisol Frederico Machado
Processo Nº 08460.009007/2005-02 - Linda Sleipnes
Processo Nº 08460.010099/2005-65 - Roger Edouard Petrus
Baillieu
Processo Nº 08460.010136/2005-35 - Urs Naf
Processo Nº 08460.011569/2005-16 - Bruno de Nicola
Processo Nº 08460.011604/2005-99 - David Page
Processo Nº 08460.011618/2005-11 - Jaime Roberto Molina
Aguilar
Processo Nº 08460.011623/2005-15 - Mary Katherine Pinner
Processo Nº 08460.012351/2005-71 - Alberto Edwin Ildefonso Alvino
Processo Nº 08460.012359/2005-37 - Melinda Christine Jarvis Borchert
Processo Nº 08460.023152/2005-98 - Michael John Schultz
Processo Nº 08460.023170/2005-70 - Veronica Velazquez
Brun
Processo Nº 08461.000890/2005-57 - Jonathan Robert
Long
Processo Nº 08494.000410/2005-71 - Debora Melina Rodiño
Mariscall Joaquim
Processo Nº 08494.000495/2005-97 - Jesus Joselino Malpartida Pasco
Processo Nº 08494.000696/2005-94 - Gunter Ruddeck
Processo Nº 08505.013382/2005-85 - Maria Magdalena Davila Cruz
Processo Nº 08505.022780/2005-92 - Vanesa Gisele Cerracchio Santiago
Processo Nº 08505.026309/2005-73 - Angelica Caballero da
Silva
Processo Nº 08505.028054/2005-83 - Florencia Soledad Lichewitz
Processo Nº 08505.032213/2005-44 - Essadik El Otmani
Processo Nº 08505.032275/2005-56 - Nilton Erbet Lincopan
Huenuman
Processo Nº 08505.033756/2005-89 - Jude Chukwuma
Anayochukwu
Processo Nº 08505.033832/2005-56 - Anita Wai Ching Ip
Hong
Processo Nº 08702.000428/2005-70 - Heather Elizabeth
Ball
Processo Nº 08711.000636/2005-60 - Adelino Rizzolo
Processo Nº 08711.001368/2005-01 - Liudmila Zurabova
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08241.000052/2005-78 - Juan Carlos Cerna Flores e Liz Lozano Sanchez
Processo Nº 08256.004746/2004-34 - Pier Paolo Bonaldi
Processo Nº 08280.017411/2005-60 - Juan Manuel Ortega
Garcia, Grace Alejandra Ortega Rupay e Patricia Rupay Soto
Processo Nº 08310.010920/2004-86 - Klaus Dieter Muller
Processo Nº 08320.008932/2005-11 - Elisa Huanca Gutierrez
Processo Nº 08321.000953/2004-99 - Mabel Patricia Farfan
Ferrufino e Juan Ubaldo Villazante Valero
Processo Nº 08336.003692/2005-81 - Omar Faruk
Processo Nº 08354.002027/2005-51 - Meluy Cristina Maceda Cortez
Processo Nº 08354.003233/2005-89 - Martin Etchichury
Processo Nº 08364.000218/2005-60 - Sebastian Genes Palomino
Processo Nº 08364.000808/2005-92 - Arnold Hardus
Processo Nº 08390.004013/2005-36 - Marcia Verdun Bogado
Processo Nº 08410.004424/2005-46 - Domingos Oliveira Lopes de Barros
Processo Nº 08435.001848/2005-71 - Mirtha Azucena Rojas
de Weise
Processo Nº 08460.008889/2005-81 - Victor Manuel Ramos
Lemos
Processo Nº 08460.011771/2005-30 - Jan Hermann Stens
Processo Nº 08460.012358/2005-92 - Freddy Kobus e Altinay Urazbaeva
Processo Nº 08492.001066/2005-57 - Patricia Manuela Braga Zamariola
Processo Nº 08494.000703/2005-58 - Cristina Cabral Ferreira de Andrade
Processo Nº 08505.023630/2005-04 - Francisco Chambilla
Quispe e Adela Mamani Callisaya
Processo Nº 08505.029679/2005-62 - Romualdo Herrera Paco e Magda Veronica Mamani Herrera
Processo Nº 08505.029727/2005-12 - Remo Callegari
Processo Nº 08505.029773/2005-11 - Wu Jinxiong e Yanjin
Bao
28
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08505.029861/2005-13 - Eliseo Quispe Calle,
Emma Luz Quispe Quispe, Jose Luis Quispe Quispe, Juan Vladimir
Quispe Quispe e Lusi Quispe Misto
Processo Nº 08505.032283/2005-01 - Franco Sabatini
Processo Nº 08505.033905/2005-18 - Roger Kamgang
Processo Nº 08505.033923/2005-91 - Josefina Colque Santos
Processo Nº 08505.035562/2005-18 - Pedro Segundo Salgado Duarte
Processo Nº 08505.035684/2005-12 - Abraham Chama
Processo Nº 08505.035716/2005-71 - Alejandro Teodoro
Quispe Mata e Felisa Chui Quispe
Processo Nº 08711.000983/2003-21 - Antonio Herbst
Processo Nº 08797.000572/2005-02 - Luz Ester Guevara Cabrera
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08280.019801/2005-74 - Francisco Javier Romero Perez
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08432.000606/2005-90 - Jose Sha Wong Jikal
Zamphiropolos
Processo Nº 08438.000714/2005-11 - Juan Carlos Silva Fernandez e Laura Margarita Lopez Lima
Processo Nº 08441.002218/2005-34 - Marcelo Fabian Cuello
Correa
Processo Nº 08460.001369/2005-47 - Joseph Martin Walker
Processo Nº 08460.028647/2004-22 - Jonathan Ray Gann
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08491.001106/2005-71 - Monica Silva Pedrozo
Considerando os autos devidamente instruídos, torno Insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 23/11/05-DOU pg.37,
fls.42V do processo, para DEFERIR o pedido de permanência do
art.75. II,̀`à` da Lei 6.815/80 e art.7º da RN-36/99.
Processo Nº 08240.006151/2002-21 - Daniel Andre Gervaiseau
Tendo em vista as declarações de fls.32, e considerando os
autos devidamente instruídos, torno Insubsistente o Ato Indeferitório
publicado em 26/10/05-DOU pg.29, fls.24V do processo, para DEFERIR o pedido de permanência do art.75. II,̀`à` da Lei 6.815/80 e RN36/99.
Processo Nº 08270.001151/2005-20 - David Moya Alvarez
Acolho o pedido de Reconsideração, porém nego-lhe provimento por INTEMPESTIVIDADE, mantendo o Ato Indeferitório
publicado em 30/08/2005-DOU pg.87, fls.38V dos autos INDEFERINDO nos termos do art.2º da Portaria 02 de 18/05/05.
Processo Nº 08364.001057/2004-41 - Miguel Angel Aragon
Arango
INDEFIRo o pedido vez qu o filho, objeto do pedido, não
estava presente em tempo da sindicância, conforme Relatório Policial
fls.41.
Processo Nº 08460.015093/2004-01 - Chen Shijun e Ma Caichang
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.007566/99-42 - Julia Alejandra Cardozo
INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de
cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal,
conforme fls. 17 dos autos.
Processo Nº 08457.001158/2005-63 - Jose Carlos Nunez
Diaz
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID279924-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08240.015233/2005-17 - Betty Carolina Melendez Zurita Holanda
Processo Nº 08505.033925/2005-81 - Daniel John Quinn
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituto
<!ID279925-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08212.007186/2005-67 - Elizabeth Gabriela
Castellanos Mendez, até 31/08/2006
Processo Nº 08212.007187/2005-10 - Rafael Eduardo Hung
Pompa, até 31/08/2006
Processo Nº 08260.004538/2005-57 - Adilson Claudino Pereira Monteiro, até 22/10/2006
Processo Nº 08260.004549/2005-37 - Elisa Fernandes Monteiro, até 21/10/2006
Processo Nº 08260.004555/2005-94 - Fernando Jorge Goncalves Moreno, até 21/10/2006
1
Processo Nº 08260.004558/2005-28 - Graciano Lopes do
Rosario, até 31/10/2006
Processo Nº 08270.020405/2005-17 - Mary Varky Kakuzhil,
até 01/12/2006
Processo Nº 08270.022424/2005-70 - Saul Dussan Sarria, até
31/01/2007
Processo Nº 08390.007000/2005-19 - Artur Franciszek Dudziak, até 19/01/2007
Processo Nº 08444.007137/2005-09 - Edwin Miguel Tavarez
Liriano, até 02/11/2006
Processo Nº 08460.023319/2005-11 - Mariana Panchita Gomez Camponovo, até 21/11/2006
Processo Nº 08495.003125/2005-00 - Javier Gutierrez Marmolejo, até 13/01/2007
Processo Nº 08495.003126/2005-46 - Emilio Federico Aceval Arriola, até 14/02/2007
Processo Nº 08495.003233/2005-74 - Josiane Aline de Pina
Fortes, até 01/03/2007
Processo Nº 08505.000949/2006-34 - Marcelino Armindo
Monteiro, até 11/02/2007
Processo Nº 08505.052938/2005-59 - Eduardo Adilson Camilo Pereira, até 25/02/2007
Processo Nº 08505.059870/2005-39 - Magaly Milagros Zubieta Espinoza, até 16/02/2007
Processo Nº 08505.059951/2005-39 - Sofia de Fatima da
Silva Barbosa de Oliveira, até 22/02/2007
Processo Nº 08505.059975/2005-98 - Lucia Beatriz Bernardi
de Leon, até 09/01/2007
Processo Nº 08505.059977/2005-87 - Caetano Imbo, até
12/02/2007
Processo Nº 08505.059978/2005-21 - Victor Emmanuel Lopes de Carvalho, até 24/02/2007
Processo Nº 08505.061310/2005-44 - Marcela Catarina Gonçalves, até 05/02/2007
Processo Nº 08505.061319/2005-55 - Ivanildo Neves Delgado, até 25/02/2007
Processo Nº 08505.061334/2005-01 - Augusta Henriqueta
Lopes, até 25/02/2007
Processo Nº 08506.013653/2005-92 - Armando Cá, até
22/12/2006
Processo Nº 08506.013937/2005-89 - Jose Javier Saez Acuna, até 04/02/2007
Processo Nº 08506.013943/2005-36 - Wilfredo Flores Orellana, até 19/01/2007
Processo Nº 08508.012452/2005-58 - Umberto Moreno Velandia, até 05/01/2007
Processo Nº 08508.012474/2005-18 - Andrea Milena Garcia
Becerra, até 08/01/2007
Processo Nº 08514.008539/2005-41 - Artur Duarte, até
17/01/2007
Processo Nº 08707.002262/2005-86 - Luis Fernando Reyes,
até 02/09/2006
Processo Nº 08793.004411/2005-10 - Nancy Isabel Alvarez
Acevedo, até 30/06/2006
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.029691/2005-58 - Reiko Kai, até
13/07/2006
Processo Nº 08240.004995/2005-80 - Jorge Carlos Ruiz de
La Quintana, até 09/04/2006
Processo Nº 08260.005852/2005-57 - Aurea Susana Ramalho
Nobre da Silva, até 30/12/2006
Processo Nº 08260.006177/2005-83 - Otha Lubain Steve, até
28/02/2007
Processo Nº 08270.011937/2005-55 - Eliane Marise Santos
Delgado, até 25/07/2006
Processo Nº 08270.016763/2005-17 - Macarena de Los Angeles Donoso Miranda, até 08/10/2006
Processo Nº 08280.019661/2005-34 - Diego Augusto Santa
Garcia, até 27/08/2006
Processo Nº 08280.032695/2005-14 - Armando Manuel, até
13/01/2007
Processo Nº 08390.007044/2005-49 - Roger Sinabisi, até
14/12/2006
Processo Nº 08444.004333/2005-13 - Sergio Andrés Lopez
Cáceres, até 24/02/2007
Processo Nº 08444.004351/2005-03 - Jose Manuel Diaz Gomez, até 04/03/2007
Processo Nº 08444.004367/2005-16 - Matias Eliseo Melendez, até 18/02/2007
Processo Nº 08444.004368/2005-52 - Flavio José Vunda, até
26/02/2007
Processo Nº 08444.006320/2005-89 - Jose Manuel Marcolino, até 28/08/2006
Processo Nº 08444.007710/2005-76 - Lia Margarida Lima
Vieira Vaz, até 01/03/2007
Processo Nº 08444.007773/2005-22 - Giancarlo Alfonso Lovon Canchumani, até 29/12/2006
Processo Nº 08444.007811/2005-47 - Adriana Carolina Rodriguez Coronel, até 06/03/2007
Processo Nº 08444.007856/2005-11 - Gonzalo Humberto Tinajeros Arce, até 03/02/2007
Processo Nº 08444.007877/2005-37 - Maria Cecilia Dávila
Garcia, até 22/02/2007
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Processo Nº 08460.023577/2005-05 - Magno Enrique Mendoza Meza, até 18/02/2007
Processo Nº 08495.003103/2005-31 - Rosa Beatriz Pereira
Gomez, até 16/02/2007
Processo Nº 08495.003236/2005-16 - Angela de Jesus Rocha
Afonso, até 13/02/2007
Processo Nº 08495.003247/2005-98 - Martin Gabriel Ordenes Mizgier, até 06/01/2007
Processo Nº 08501.008315/2005-89 - Valeria Vignolo Lobato, até 19/01/2007
Processo Nº 08501.008660/2005-12 - Paola del Rosario Colan Guzman, até 08/02/2007
Processo Nº 08505.000954/2006-47 - Maria Celeste Eun Hee
Yoon Jun, até 10/02/2007
Processo Nº 08505.046732/2005-90 - Yinping Liu, até
01/12/2006
Processo Nº 08505.051466/2005-17 - Diana Maria Lopez
Ochoa, até 25/02/2007
Processo Nº 08505.051473/2005-19 - Eder Jorge Vera Cruz
Lopes, até 08/02/2007
Processo Nº 08505.051474/2005-63 - Veronica Marcela Guridi, até 02/02/2007
Processo Nº 08505.051475/2005-16 - Iria Lopes Monteiro,
até 22/02/2007
Processo Nº 08505.051476/2005-52 - João Vaz Semedo, até
28/01/2007
Processo Nº 08505.051477/2005-05 - Lara Vitoria Lima Silva, até 08/02/2007
Processo Nº 08505.051482/2005-18 - Michael John Evers,
até 12/12/2006
Processo Nº 08505.051488/2005-87 - Heidy Esther Heryas
Perez, até 29/01/2007
Processo Nº 08505.051489/2005-21 - Boris Augusto Gutarra
Castillo, até 19/01/2007
Processo Nº 08505.059897/2005-21 - Bruno Miguel Ledezma Roman, até 16/02/2007
Processo Nº 08505.059942/2005-48 - Nestor Felipe Castaneda Centurion, até 08/03/2007
Processo Nº 08505.061255/2005-92 - Milena Goya, até
06/02/2007
Processo Nº 08505.061262/2005-94 - Anna Rosanas Urgell,
até 28/05/2006
Processo Nº 08505.061269/2005-14 - Isaura Clotilde Martins
da Costa Regadas, até 25/02/2007
Processo Nº 08505.061273/2005-74 - Johannes Sippl, até
23/01/2007
Processo Nº 08505.061324/2005-68 - Walter Humberto Zavala Cardenas, até 04/02/2007
Processo Nº 08505.061332/2005-12 - Martha Elizabeth Gomez da Cruz Blanco, até 17/02/2007
Processo Nº 08505.061333/2005-59 - Edwin Roger Parra
Cuentas, até 11/01/2007
Processo Nº 08505.062351/2005-58 - Fidel Jorge Mango, até
07/02/2007
Processo Nº 08505.062381/2005-64 - Tania Paola Ledesma
Arango, até 09/02/2007
Processo Nº 08505.062385/2005-42 - Frank Funny, até
01/02/2007
Processo Nº 08707.005015/2005-31 - Jorge Rodolfo Escalante Zegarra, até 26/02/2007
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
<!ID279926-0>
No Diário Oficial de 24/02/2006, pg. 105, onde se lê:
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no país.
Processo Nº 08000.002734/2005-16 - Andres Cruz Jaramillo
Leia-se:
Processo Nº 08000.027534/2005-16 - Andres Cruz Jaramillo
Ministério da Previdência Social
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID280063-0>
PORTARIA N o- 64, DE 24 FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e na Portaria nº
172, de 11 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O Processo Administrativo Previdenciário - PAP, no
âmbito do Ministério da Previdência Social, destina-se à análise e
julgamento das irregularidades em Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS de Estado, do Distrito Federal ou de Município, apuradas em auditoria-fiscal direta, observando as normas contidas nesta
Portaria.
Parágrafo único. A análise das irregularidades apuradas em
auditoria-fiscal indireta ou em controle indireto é regida pela Portaria
MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005.
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Auditoria-Fiscal Direta: procedimento de auditoria-fiscal
do RPPS, realizado com a presença do Auditor-Fiscal no ente federativo, abrangendo as seguintes modalidades: auditoria completa,
auditoria seletiva e auditoria específica;
II - Auditoria Completa: procedimento de auditoria-fiscal no
qual o Auditor-Fiscal verifica a totalidade dos critérios relacionados à
regularidade do RPPS;
III - Auditoria Seletiva: procedimento de auditoria-fiscal
simplificado e dirigido, no qual o Auditor-Fiscal verifica alguns dos
critérios relacionados à regularidade do RPPS;
IV - Auditoria Específica: procedimento de auditoria-fiscal
no qual o Auditor-Fiscal verifica apenas os critérios necessários para
o cumprimento de diligência, o atendimento a denúncia ou a outra
demanda;
V - Auditoria-Fiscal Indireta ou Controle Indireto: procedimento para verificação da regularidade do RPPS, realizado internamente no Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço
Público - DRPSP, respectivamente por Auditor-Fiscal ou outro servidor, nos limites de suas atribuições;
VI - Decisão-Notificação (DN): ato pelo qual a autoridade
competente decide sobre a impugnação, com ou sem exame de mérito;
VII - Decisão de Recurso (DR): ato pelo qual a autoridade
competente decide sobre o recurso administrativo;
VIII - Despacho: ato praticado pela autoridade no processo,
que não se constitua em Decisão-Notificação ou Decisão de Recurso.
CAPÍTULO II
Do Início do Processo
Art. 3º O PAP será instaurado quando do recebimento, pelo
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPSP, da Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF indicativa de irregularidades, acompanhada do Relatório de Auditoria-Fiscal, elaborado pelo Auditor-Fiscal, nos termos da Portaria nº 1.468, de 30 de
agosto de 2005.
§ 1º A NAF, emitida conforme Anexo I, constitui o instrumento de notificação do ente público, através de seu representante
legal, sobre a auditoria-fiscal direta realizada, dela devendo constar a
relação das irregularidades apuradas e devidamente tipificadas, impeditivas à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária CRP ou a situação de regularidade do RPPS.
§ 2º Cópia da NAF será entregue também ao responsável
pela unidade gestora do RPPS, para conhecimento do resultado da
auditoria-fiscal direta.
CAPÍTULO III
Da Impugnação
Art. 4º O ente público interessado poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Notificação de Auditoria Fiscal - NAF.
§ 1º A impugnação será formalizada por escrito e instruída
com a prova de representação legal do ente público.
§ 2º A impugnação poderá ser protocolizada diretamente no
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPSP ou remetida por via postal, hipótese em que será considerada
tempestiva se postada no prazo do “caput”.
§ 3º Decorrido o prazo estabelecido no “caput”, sem impugnação, a Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF será avaliada pelo
Auditor-Fiscal analista designado, que concluirá sobre a procedência
das irregularidades apontadas, submetendo o despacho decisório à
autoridade imediatamente superior, para fins de homologação.
Art. 5º A impugnação mencionará:
I - a qualificação do impugnante;
II - os pontos de discordância e os motivos de fato e de
direito em que se fundamenta o pedido;
III - as provas a serem produzidas, expostos os motivos que
as justifiquem, inclusive a formulação de quesitos e indicação do
nome, endereço e qualificação profissional do perito de sua confiança,
no caso de requerimento de prova pericial.
§ 1º É facultada ao impugnante a juntada de documentos
após a impugnação e antes do julgamento, desde que requerida à
autoridade competente.
§ 2º As provas documentais, quando se tratar de cópias,
deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor da Previdência
Social, mediante conferência com os originais.
CAPÍTULO IV
Da Diligência e Da Perícia
Art. 6º A autoridade competente poderá determinar a realização de diligências, quando necessário complementar ou esclarecer
informações, ou, se requeridas pelo impugnante, a produção de provas e perícias.
§ 1º A produção de provas e perícias, requeridas pelo impugnante, somente poderão ser negadas na hipótese de serem ilícitas,
impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, mediante despacho devidamente fundamentado.
§ 2º Considerar-se-ão não formulados os requerimentos que
deixarem de atender aos requisitos previstos no inciso III do artigo
5º.
§ 3º O impugnante será cientificado da determinação para
realização de diligências, produção de provas ou perícias, e do procedimento a ser observado.
§ 4º A autoridade competente nomeará servidor para proceder à perícia, intimando-se o perito do impugnante acerca da prova
ordenada, fixando-lhes prazos para a apresentação dos respectivos
laudos.
§ 5º Os prazos para a realização de perícia poderão ser
prorrogados a critério da autoridade competente.
1
CAPÍTULO V
Da Decisão-Notificação
Art. 7º A Decisão-Notificação será proferida pelo AuditorFiscal analista designado, que concluirá sobre a procedência das irregularidades apontadas na Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF e a
submeterá à autoridade imediatamente superior, para fins de homologação.
Art. 8º Terão prioridade na análise e julgamento os processos
em que estiverem presentes circunstâncias que, em tese, constituam
crime.
Art. 9º A autoridade julgadora apreciará livremente a prova,
atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, devendo
indicar, na decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento.
CAPÍTULO VI
Do Recurso Administrativo
Art. 10. Da Decisão-Notificação caberá recurso voluntário,
no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido ao Secretário de Previdência
Social - SPS.
Parágrafo único. O recurso será formalizado por escrito e
instruído com a prova de representação legal do ente público.
Art. 11. O Auditor-Fiscal analista designado apreciará o recurso e o submeterá ao Secretário de Previdência Social - SPS para
proferir a Decisão de Recurso.
Art. 12. A Decisão de Recurso poderá ser revista de ofício
pela autoridade julgadora, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes, suscetíveis de justificar a inadequação da exigência
ou sanção aplicada.
CAPÍTULO VII
Das Nulidades
Art. 13. São nulos:
I - os atos e termos lavrados por pessoa incompetente;
II - as decisões proferidas por autoridade incompetente ou
com preterição do direito de defesa.
§ 1º A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores
que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2º Na declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos
alcançados e determinará as providências necessárias ao prosseguimento ou solução do processo.
§ 3º Quando puder decidir o mérito a favor do impugnante
ou recorrente, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou
suprir-lhe a falta.
Art. 14. As irregularidades, incorreções e omissões diferentes
das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão
sanadas quando resultarem em prejuízo para o ente público interessado, salvo se este houver dado causa, ou quando não influírem na
solução do processo.
Art. 15. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade.
CAPÍTULO VIII
Das Intimações
Art. 16. As intimações serão efetuadas por ciência no processo, via postal com Aviso de Recebimento - AR, telegrama, correio
eletrônico ou outro meio que assegure a certeza da ciência do ente
público interessado.
§ 1º Quando frustrados os meios indicados no “caput”, as
intimações serão efetuadas por meio de edital.
§ 2º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento ou a manifestação do administrado no processo supre sua falta ou irregularidade.
§ 3º Os meios de intimação previstos no “caput” não estão
sujeitos a ordem de preferência.
§ 4º Considera-se feita a intimação:
I - se pessoal, na data da ciência do intimado ou da declaração de quem fizer a intimação;
II - se por via postal, na data do recebimento ou, se omitida,
15 (quinze) dias após a data da postagem;
III - nos demais casos do “caput”, na data do recebimento.
CAPÍTULO IX
Da Suspensão da Emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária - CRP
Art. 17. As irregularidades julgadas procedentes serão registradas no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, resultando na suspensão da emissão do
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP:
I - decorrido o prazo de defesa da Notificação de AuditoriaFiscal - NAF, sem impugnação;
II - decorrido o prazo de recurso da Decisão-Notificação,
sem sua interposição; ou
III - após proferida a Decisão de Recurso.
Art. 18. A impugnação e o recurso intempestivos, bem como
as justificativas de regularização ou adequação do RPPS apresentadas
após a Decisão de Recurso, serão analisados
pelo procedimento de auditoria-fiscal indireta, não se lhes
aplicando o Processo Administrativo Previdenciário - PAP.
Parágrafo único. Se necessário, a autoridade competente poderá determinar a realização de nova auditoria-fiscal direta, para comprovação da regularidade do RPPS.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 19. As Decisões-Notificação e as Decisões de Recurso
conterão identificação do Processo Administrativo Previdenciário PAP, ementa, relatório resumido, fundamentação, conclusão e ordem
de intimação, devendo apreciar todas as razões de defesa e de recurso
suscitadas pelo impugnante.
Art 20. Os prazos serão contínuos e começam a correr a
partir da data da intimação válida, excluindo-se da contagem o dia do
começo e incluindo-se o do vencimento.
ISSN 1677-7042
29
§ 1º Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramita o processo ou deva ser
praticado o ato.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil
seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente
ou este for encerrado antes do horário normal.
Art. 21. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis,
no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário mencionado no “caput” os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o
curso regular do procedimento ou cause dano ao ente público interessado ou à administração.
Art. 22. Os documentos que instruem o processo poderão ser
restituídos, em qualquer fase, a requerimento do representante legal
do ente público interessado, desde que a medida não prejudique a
instrução e deles fique cópia autenticada no processo.
Art. 23. O representante legal do ente público interessado,
devidamente identificado, tem direito à vista do processo na repartição em que o mesmo se encontra e a obter certidões ou cópias
reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os
dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito
à privacidade, à honra e à imagem.
Parágrafo único. O procedimento previsto no “caput” deverá
ser consignado nos autos com aposição da assinatura do interessado.
Art. 24. O Processo Administrativo Previdenciário - PAP
será organizado em ordem cronológica e terá suas folhas numeradas e
rubricadas.
Art. 25. A propositura de ação judicial pelo ente público
interessado, que tenha objeto idêntico ao discutido no Processo Administrativo Previdenciário - PAP, importa renúncia ao direito de
recorrer na esfera administrativa ou desistência do recurso interposto.
Art. 26. As normas desta Portaria, de natureza procedimental, aplicam-se imediatamente, no que couber, a todo Processo Administrativo Previdenciário - PAP em andamento.
Art. 27. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo
Secretário de Previdência Social.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 298, de 01 de abril de 2003.
NELSON MACHADO
ANEXO I
NAF - MODELO I: AUDITORIA-FISCAL COM
LEVANTAMENTO DE IRREGULARIDADES
NOTIFICAÇÃO DE AUDITORIA-FISCAL-NAF N°
NNNN/AAAA
ENTE FEDERATIVO:
ENDEREÇO:
CNPJ:
UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO:
ENDEREÇO:
Fica esse ente federativo NOTIFICADO de que, em Auditoria-Fiscal
realizada pelo Departamento dos Regimes de
Previdência no Serviço Público - DRPSP, da Secretaria de Previdência Social - SPS, por intermédio do Auditor-Fiscal da
Previdência Social indicado, com fundamento no artigo 9º, da Lei nº
9.717, de 27.11.1998, e na Portaria MPS nº 1.468, de
30.08.2005, foram constatadas irregularidades no Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS desse ente federativo,
conforme a seguir relacionado:
IRREGULARIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
ITEM DO RELATÓRIO
Acompanham esta Notificação de Auditoria-Fiscal o Relatório de
Auditoria-Fiscal e seus anexos, detalhando os
procedimentos de auditoria e o conteúdo das irregularidades.
O ente federativo notificado poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir do recebimento desta NAF, apresentar
impugnação ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, nos termos dos artigos 4º e 5º
da Portaria MPS nº 64, de 24.02.2006, subscrita por seu representante legal, comprovando a correção das
irregularidades ou manifestando a sua discordância, sob pena de
suspensão da emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária - CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de
11.04.2001, e expedido na forma da Portaria MPS nº 172, de
11.02.2005.
Outras irregularidades constantes do Relatório de Auditoria-Fiscal,
não relacionadas como impeditivas à emissão do CRP,
30
ISSN 1677-7042
deverão ser tomadas como recomendações ao ente federativo.
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPSP se reserva o direito de realizar novas
auditorias no RPPS do ente federativo, para verificação de períodos,
documentos, informações, atos ou fatos não
abrangidos por esta Auditoria-Fiscal.
____________________
Nome
Auditor-Fiscal da Previdência Social
Matrícula
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPSP se reserva o direito de realizar novas
auditorias no RPPS do ente federativo, para verificação de períodos,
documentos, informações, atos ou fatos não
abrangidos por esta Auditoria-Fiscal.
As futuras emissões do CRP ficam condicionadas ao permanente
cumprimento dos critérios e requisitos previstos na Portaria MPS nº
172, de 11.02.2005.
Endereço do DRPSP:
Local, data
1
Recebi esta Notificação, o Relatório de
Auditoria-Fiscal e seus anexos.
Local, data
__________________________
Nome
Qualificação do Representante Legal
(*) Se recebido por procurador, acrescentar qualificação e
juntar instrumento de procuração.
(**) Se encaminhado por via postal: “Remetido por via postal, com o AR nº (...)”.
Endereço do DRPSP:
Local, data
___________________
Nome
Auditor-Fiscal da Previdência Social
Matrícula
_________________________
Nome
Qualificação do Representante Legal
ANEXO I
NAF - MODELO II: AUDITORIA-FISCAL SEM
LEVANTAMENTO DE IRREGULARIDADES
NOTIFICAÇÃO DE AUDITORIA-FISCAL-NAF
N° NNNN/AAAA
ENTE FEDERATIVO:
ENDEREÇO:
CNPJ:
UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO:
ENDEREÇO:
(*) Se recebido por procurador, acrescentar qualificação e
juntar instrumento de procuração.
(**) Se encaminhado por via postal: “Remetido por via postal, com o AR nº (...)”.
Acompanham esta Notificação de Auditoria-Fiscal o Relatório de
Auditoria-Fiscal e seus anexos, detalhando os procedimentos de auditoria.
Eventuais irregularidades constantes do Relatório de Auditoria-Fiscal, não relacionadas como impeditivas à emissão do CRP, deverão
ser tomadas como recomendações ao ente federativo.
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM RIBEIRÃO PRETO
<!ID278328-0>
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM PORTO ALEGRE
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA DRP/POA/RS Nº 07, de 23 de Fevereiro de
2006, publicada no DOU n.º 40, de 24.02.2006, seção I, página
111:onde se lê:
"O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Substituto EM PORTO ALEGRE-RS, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria n.º 1.511, de 19/11/2005, inciso XXII, do Art. 73
da Portaria MPS/SRP n.º 1.344, de 18 de Julho de 2005, publicada no
DOU n.º 137, de 19 de Julho de 2005, resolve:"
leia-se:
"O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Substituto EM PORTO ALEGRE-RS, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria n.º 92, de 14/02/2006, inciso XXII, do Art. 73 da
Portaria MPS/SRP n.º 1.344, de 18 de Julho de 2005, publicada no
DOU n.º 137, de 19 de Julho de 2005, resolve:"
PORTARIA N o- 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO, no das atribuições que lhe confere o inciso II do
art. 73 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária
- SRP, aprovado pela Portaria MPS n.º 1.344, de 18 de julho de 2005,
publicada no DOU de 19 de julho de 2005 e considerando a competência atribuída pela Portaria nº 1713 - DOU 221-B de 19/11/2005,
bem como o que dispõe o art. 556 da Instrução Normativa /SRP n 03,
de 14 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito a partir de 21 de fevereiro de
2006, a CND nº 004872006-21022010, com data de emissão de 20 de
fevereiro de 2006, emitida indevidamente pelo INSS, em nome da
empresa CALDEIRA & CONRADO S/C LTDA, CNPJ
04.562.866/0001-47.
Art. 2º Desta forma, a contar de 21 de fevereiro de 2006,
ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer Instituição Pública ou Privada a qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND nº
004872006-21022010 tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos
os efeitos, de acordo com o disposto no caput. do art. 48 da lei 8.212,
de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores.
ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES
<!ID278329-0>
<!ID280579-0>
Fica esse ente federativo CIENTIFICADO de que, em AuditoriaFiscal realizada pelo Departamento dos Regimes de
Previdência no Serviço Público - DRPSP, da Secretaria de Previdência Social - SPS, por intermédio do Auditor-Fiscal da
Previdência Social indicado, com fundamento no artigo 9º, da Lei nº
9.717, de 27.11.1998, e na Portaria MPS nº 1.468, de
30.08.2005, não foram constatadas irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS desse ente
federativo, impeditivas à emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária - CRP.
Recebi esta Notificação, o Relatório de
Auditoria-Fiscal e seus anexos.
Local, data
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
PORTARIA N o- 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO, no das atribuições que lhe confere o inciso II do
art. 73 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária
- SRP, aprovado pela Portaria MPS n.º 1.344, de 18 de julho de 2005,
publicada no DOU de 19 de julho de 2005 e considerando a competência atribuída pela Portaria nº 1713 - DOU 221-B de 19/11/2005,
bem como o que dispõe o art. 556 da Instrução Normativa /SRP n 03,
de 14 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito a partir de 17 de janeiro de 2006,
a CND nº 022122005-21022020, com data de emissão de 16 de
setembro de 2005, em nome da empresa ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ 45.306.008/0001-19, face a
decisão judicial que cassou a determinação de sua expedição.
Art. 2º Desta forma, a contar de 17 de janeiro de 2006, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer Instituição Pública ou Privada a
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND nº
022122005-21022020 tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos
os efeitos, de acordo com o disposto no caput. do art. 48 da lei 8.212,
de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores.
ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID279643-0>
PORTARIA N o- 426, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições
de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes
e Asma e Rinite; e
Considerando a pactuação de 17 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão
e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência abril de 2006.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 30/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 56.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UF
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
IBGE
330010
330015
330020
330022
330023
330025
330030
330040
330045
330050
330060
330070
330080
330090
330100
330110
330093
330115
330120
330130
330095
330140
330150
330160
330170
330180
330185
330187
330190
330200
330205
330210
330220
330225
330227
330230
330240
330245
330250
330260
330270
330280
330285
330290
330300
330310
330320
330330
330340
330350
330360
330370
330380
330385
MUNICÍPIOS
Angra dos Reis
Aperibé
Araruama
Areal
Armação dos Búzios
Arraial do Cabo
Barra do Piraí
Barra Mansa
Belford Roxo
Bom Jardim
Bom Jesus do Itabapoana
Cabo Frio
Cachoeiras de Macacu
Cambuci
Campos dos Goytacazes
Cantagalo
Carapebus
Cardoso Moreira
Carmo
Casimiro de Abreu
Comendador Levy Gasparian
Conceição de Macabu
Cordeiro
Duas Barras
Duque de Caxias
Engenheiro Paulo de Frontin
Guapimirim
Iguaba Grande
Itaboraí
Itaguaí
Italva
Itaocara
Itaperuna
Itatiaia
Japeri
Laje do Muriaé
Macaé
Macuco
Magé
Mangaratiba
Maricá
Mendes
Mesquita
Miguel Pereira
Miracema
Natividade
Nilópolis
Niterói
Nova Friburgo
Nova Iguaçu
Paracambi
Paraíba do Sul
Parati
Paty do Alferes
HD 1,15
157.003,75
10.226,95
109.253,45
12.379,75
25.461,00
29.825,25
107.268,55
200.675,00
543.173,75
27.241,20
40.934,25
176.795,25
60.741,85
16.653,15
486.140,65
23.640,55
11.443,65
14.361,20
18.042,35
29.327,30
9.612,85
22.389,35
22.485,95
12.154,35
955.280,85
14.049,55
49.471,85
21.814,35
242.345,25
105.283,65
14.430,20
26.494,85
104.873,10
33.562,75
106.092,10
9.357,55
174.872,45
5.234,80
261.587,05
32.752,00
106.061,05
20.290,60
206.444,55
30.116,20
32.287,40
17.681,25
174.184,75
542.113,45
203.169,35
939.684,55
48.934,80
45.080,00
37.288,75
30.933,85
RECURSOS
AR 0,95
129.698,75
8.448,35
90.252,85
10.226,75
21.033,00
24.638,25
88.613,15
165.775,00
448.708,75
22.503,60
33.815,25
146.048,25
50.178,05
13.756,95
401.594,45
19.529,15
9.453,45
11.863,60
14.904,55
24.226,90
7.941,05
18.495,55
18.575,35
10.040,55
789.145,05
11.606,15
40.868,05
18.020,55
200.198,25
86.973,45
11.920,60
21.887,05
86.634,30
27.725,75
87.641,30
7.730,15
144.459,85
4.324,40
216.093,65
27.056,00
87.615,65
16.761,80
170.541,15
24.878,60
26.672,20
14.606,25
143.891,75
447.832,85
167.835,55
776.261,15
40.424,40
37.240,00
30.803,75
25.554,05
TOTAL
286.702,50
18.675,30
199.506,30
22.606,50
46.494,00
54.463,50
195.881,70
366.450,00
991.882,50
49.744,80
74.749,50
322.843,50
110.919,90
30.410,10
887.735,10
43.169,70
20.897,10
26.224,80
32.946,90
53.554,20
17.553,90
40.884,90
41.061,30
22.194,90
1.744.425,90
25.655,70
90.339,90
39.834,90
442.543,50
192.257,10
26.350,80
48.381,90
191.507,40
61.288,50
193.733,40
17.087,70
319.332,30
9.559,20
477.680,70
59.808,00
193.676,70
37.052,40
376.985,70
54.994,80
58.959,60
32.287,50
318.076,50
989.946,30
371.004,90
1.715.945,70
89.359,20
82.320,00
68.092,50
56.487,90
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
330390
330395
330400
330410
330411
330412
330414
330415
330420
330430
330440
330450
330452
330455
330460
330470
330480
330475
330490
330500
330510
330513
330515
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
Total
330520
330530
330540
330550
330555
330560
330570
330575
330580
330590
330600
330610
330615
330620
330630
Petrópolis
Pinheiral
Piraí
Porciúncula
Porto Real
Quatis
Queimados
Quissamã
Resende
Rio Bonito
Rio Claro
Rio das Flores
Rio das Ostras
Rio de Janeiro
Santa Maria Madalena
Santo Antônio de Pádua
São Fidélis
São Francisco de Itabapoana
São Gonçalo
São João da Barra
São João de Meriti
São José de Ubá
São José do Vale do Rio Preto
São Pedro da Aldeia
São Sebastião do Alto
Sapucaia
Saquarema
Seropédica
Silva Jardim
Sumidouro
Tanguá
Teresópolis
Trajano de Morais
Três Rios
Valença
Varre-Sai
Vassouras
Volta Redonda
<!ID279644-0>
31
ISSN 1677-7042
347.848,55
25.222,95
27.227,40
19.165,90
16.474,90
13.498,70
153.963,15
17.616,85
132.348,90
59.817,25
20.174,45
9.461,05
52.618,25
6.959.108,85
11.826,60
47.684,75
43.610,30
51.911,00
1.090.448,40
32.707,15
530.883,70
7.634,85
24.415,65
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20.836,35
22.492,20
15.832,70
13.609,70
11.151,10
127.186,95
14.553,05
109.331,70
49.414,25
16.665,85
7.815,65
43.467,25
5.748.829,05
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36.025,90
42.883,00
900.805,20
27.018,95
438.556,10
6.307,05
20.169,45
635.201,70
46.059,30
49.719,60
34.998,60
30.084,60
24.649,80
281.150,10
32.169,90
241.680,60
109.231,50
36.840,30
17.276,70
96.085,50
12.707.937,90
21.596,40
87.076,50
79.636,20
94.794,00
1.991.253,60
59.726,10
969.439,80
13.941,90
44.585,10
84.676,80
9.986,60
20.750,60
68.928,70
84.251,30
26.298,20
17.009,65
33.190,15
169.043,10
11.188,35
86.321,30
79.500,65
9.461,05
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291.209,90
17.484.312,50
69.950,40
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56.941,10
69.598,90
21.724,60
14.051,45
27.417,95
139.644,30
9.242,55
71.308,90
65.674,45
7.815,65
31.244,55
240.564,70
14.443.562,50
154.627,20
18.236,40
37.892,40
125.869,80
153.850,20
48.022,80
31.061,10
60.608,10
308.687,40
20.430,90
157.630,20
145.175,10
17.276,70
69.066,90
531.774,60
31.927.875,00
PORTARIA N o- 427, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições
de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes
e Asma e Rinite; e
Considerando a pactuação de 14 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de
Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência abril de 2006.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 31/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 57.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UF
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
IBGE
240010
240020
240030
240040
240050
240060
240070
240080
240090
240100
240110
240120
240130
240140
240145
240150
240160
240165
240170
MUNICÍPIOS
Acari
Açu
Afonso Bezerra
Água Nova
Alexandria
Almino Afonso
Alto do Rodrigues
Angicos
Antônio Martins
Apodi
Areia Branca
Arês
Augusto Severo
Baía Formosa
Baraúna
Barcelona
Bento Fernandes
Bodó
Bom Jesus
HD 1,15
12.974,30
57.634,55
12.576,40
3.297,05
15.360,55
5.677,55
11.662,15
13.335,40
7.294,45
41.069,95
26.684,60
13.129,55
10.444,30
9.347,20
23.796,95
4.786,30
5.560,25
3.191,25
10.731,80
RECURSOS
AR 0,95
10.717,90
47.611,15
10.389,20
2.723,65
12.689,15
4.690,15
9.633,95
11.016,20
6.025,85
33.927,35
22.043,80
10.846,15
8.627,90
7.721,60
19.658,35
3.953,90
4.593,25
2.636,25
8.865,40
TOTAL
23.692,20
105.245,70
22.965,60
6.020,70
28.049,70
10.367,70
21.296,10
24.351,60
13.320,30
74.997,30
48.728,40
23.975,70
19.072,20
17.068,80
43.455,30
8.740,20
10.153,50
5.827,50
19.597,20
32
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
240180
240185
240190
240200
240210
240220
240230
240240
240250
240260
240270
240280
240290
240300
240310
240320
240330
240340
240350
240360
240370
240375
240380
240390
240400
240410
240420
240430
240440
240450
240460
240470
240480
240485
240490
240500
240510
240520
240530
240540
240550
240560
240570
240580
240590
240600
240610
240615
240620
240630
240640
240650
240660
240670
240680
240690
240700
240710
240720
240725
240730
240740
240750
240760
240770
240780
240790
240800
240810
240820
240830
240840
240850
240860
240870
240880
240890
240325
240910
240920
240930
240940
240950
240960
240970
240980
240990
241000
241010
ISSN 1677-7042
Brejinho
Caiçara do Norte
Caiçara do Rio do Vento
Caicó
Campo Redondo
Canguaretama
Caraúbas
Carnaúba dos Dantas
Carnaubais
Ceará-Mirim
Cerro Corá
Coronel Ezequiel
Coronel João Pessoa
Cruzeta
Currais Novos
Doutor Severiano
Encanto
Equador
Espírito Santo
Extremoz
Felipe Guerra
Fernando Pedroza
Florânia
Francisco Dantas
Frutuoso Gomes
Galinhos
Goianinha
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Guamaré
Ielmo Marinho
Ipanguaçu
Ipueira
Itajá
Itaú
Jaçanã
Jandaíra
Janduís
Januário Cicco
Japi
Jardim de Angicos
Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó
João Câmara
João Dias
José da Penha
Jucurutu
Jundiá
Lagoa d'Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa de Velhos
Lagoa Nova
Lagoa Salgada
Lajes
Lajes Pintadas
Lucrécia
Luís Gomes
Macaíba
Macau
Major Sales
Marcelino Vieira
Martins
Maxaranguape
Messias Targino
Montanhas
Monte Alegre
Monte das Gameleiras
Mossoró
Natal
Nísia Floresta
Nova Cruz
Olho-d'Água do Borges
Ouro Branco
Paraná
Paraú
Parazinho
Parelhas
Parnamirim
Passa e Fica
Passagem
Patu
Pau dos Ferros
Pedra Grande
Pedra Preta
Pedro Avelino
Pedro Velho
Pendências
Pilões
Poço Branco
1
13.212,35
6.763,15
3.445,40
69.305,90
10.493,75
33.476,50
20.782,80
8.133,95
9.806,05
77.845,80
12.650,00
5.924,80
5.395,80
9.513,95
47.242,00
7.595,75
5.563,70
6.614,80
12.673,00
25.240,20
6.063,95
2.963,55
10.286,75
3.329,25
5.230,20
2.328,75
20.407,90
14.319,80
10.054,45
10.590,35
12.460,25
14.103,60
2.305,75
8.064,95
6.280,15
9.311,55
7.443,95
6.208,85
9.446,10
7.427,85
3.207,35
14.994,85
13.965,60
35.637,35
2.950,90
7.016,15
21.471,65
3.651,25
6.802,25
8.148,90
3.451,15
14.617,65
8.229,40
11.228,60
5.250,90
3.849,05
10.861,75
69.861,35
29.387,10
3.507,50
9.369,05
8.744,60
10.402,90
4.455,10
15.111,00
23.477,25
2.792,20
258.646,50
880.993,15
24.909,00
41.140,10
5.062,30
5.439,50
4.250,40
4.755,25
5.177,30
23.246,10
179.608,15
10.644,40
3.237,25
12.510,85
30.791,25
4.931,20
3.354,55
7.177,15
15.995,35
13.315,85
3.947,95
15.166,20
10.914,55
24.126,90
5.586,95
12.350,10
2.846,20
6.291,60
57.252,70
126.558,60
8.668,75
19.162,50
27.654,50
61.131,00
17.168,40
37.951,20
6.719,35
14.853,30
8.100,65
17.906,70
64.307,40
142.153,20
10.450,00
23.100,00
4.894,40
10.819,20
4.457,40
9.853,20
7.859,35
17.373,30
39.026,00
86.268,00
6.274,75
13.870,50
4.596,10
10.159,80
5.464,40
12.079,20
10.469,00
23.142,00
20.850,60
46.090,80
5.009,35
11.073,30
2.448,15
5.411,70
8.497,75
18.784,50
2.750,25
6.079,50
4.320,60
9.550,80
1.923,75
4.252,50
16.858,70
37.266,60
11.829,40
26.149,20
8.305,85
18.360,30
8.748,55
19.338,90
10.293,25
22.753,50
11.650,80
25.754,40
1.904,75
4.210,50
6.662,35
14.727,30
5.187,95
11.468,10
7.692,15
17.003,70
6.149,35
13.593,30
5.129,05
11.337,90
7.803,30
17.249,40
6.136,05
13.563,90
2.649,55
5.856,90
12.387,05
27.381,90
11.536,80
25.502,40
29.439,55
65.076,90
2.437,70
5.388,60
5.795,95
12.812,10
17.737,45
39.209,10
3.016,25
6.667,50
5.619,25
12.421,50
6.731,70
14.880,60
2.850,95
6.302,10
12.075,45
26.693,10
6.798,20
15.027,60
9.275,80
20.504,40
4.337,70
9.588,60
3.179,65
7.028,70
8.972,75
19.834,50
57.711,55
127.572,90
24.276,30
53.663,40
2.897,50
6.405,00
7.739,65
17.108,70
7.223,80
15.968,40
8.593,70
18.996,60
3.680,30
8.135,40
12.483,00
27.594,00
19.394,25
42.871,50
2.306,60
5.098,80
213.664,50
472.311,00
727.776,95 1.608.770,10
20.577,00
45.486,00
33.985,30
75.125,40
4.181,90
9.244,20
4.493,50
9.933,00
3.511,20
7.761,60
3.928,25
8.683,50
4.276,90
9.454,20
19.203,30
42.449,40
148.371,95
327.980,10
8.793,20
19.437,60
2.674,25
5.911,50
10.335,05
22.845,90
25.436,25
56.227,50
4.073,60
9.004,80
2.771,15
6.125,70
5.928,95
13.106,10
13.213,55
29.208,90
11.000,05
24.315,90
3.261,35
7.209,30
12.528,60
27.694,80
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
Total
241020
241025
241030
241040
241050
241060
241070
241080
241090
240895
241100
241110
241120
240933
241140
241142
241150
241160
241170
241180
241190
241200
241210
241220
241230
241240
241250
241255
241260
241270
241280
241290
241300
241310
241320
241330
241335
241340
241350
241355
241360
241370
241380
241390
241400
241410
241415
241105
241420
241430
241440
241445
241450
241460
241470
241475
241480
241490
241500
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Portalegre
Porto do Mangue
Presidente Juscelino
Pureza
Rafael Fernandes
Rafael Godeiro
Riacho da Cruz
Riacho de Santana
Riachuelo
Rio do Fogo
Rodolfo Fernandes
Ruy Barbosa
Santa Cruz
Santa Maria
Santana do Matos
Santana do Seridó
Santo Antônio
São Bento do Norte
São Bento do Trairí
São Fernando
São Francisco do Oeste
São Gonçalo do Amarante
São João do Sabugi
São José de Mipibu
São José do Campestre
São José do Seridó
São Miguel
São Miguel de Touros
São Paulo do Potengi
São Pedro
São Rafael
São Tomé
São Vicente
Senador Elói de Souza
Senador Georgino Avelino
Serra de São Bento
Serra do Mel
Serra Negra do Norte
Serrinha
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
Sítio Novo
Taboleiro Grande
Taipu
Tangará
Tenente Ananias
Tenente Laurentino Cruz
Tibau
Tibau do Sul
Timbaúba dos Batistas
Touros
Triunfo Potiguar
Umarizal
Upanema
Várzea
Venha-Ver
Vera Cruz
Viçosa
Vila Flor
<!ID279645-1>
7.987,90
5.347,50
8.651,45
8.100,60
5.423,40
3.381,00
3.131,45
4.959,95
6.590,65
11.581,65
4.671,30
4.464,30
37.545,20
4.904,75
19.314,25
2.655,35
23.648,60
4.003,15
3.734,05
3.559,25
4.405,65
94.372,45
6.679,20
44.138,15
13.871,30
4.697,75
24.166,10
9.753,15
17.129,25
7.648,65
9.642,75
12.024,40
6.863,20
6.206,55
4.174,50
6.499,80
9.602,50
8.696,30
8.635,35
4.913,95
12.272,80
5.025,50
2.308,05
13.898,90
15.059,25
9.819,85
5.682,15
4.371,15
9.964,75
2.666,85
35.990,40
4.257,30
12.760,40
14.025,40
5.649,95
4.244,65
10.125,75
1.874,50
3.044,05
3.406.423,05
6.598,70
14.586,60
4.417,50
9.765,00
7.146,85
15.798,30
6.691,80
14.792,40
4.480,20
9.903,60
2.793,00
6.174,00
2.586,85
5.718,30
4.097,35
9.057,30
5.444,45
12.035,10
9.567,45
21.149,10
3.858,90
8.530,20
3.687,90
8.152,20
31.015,60
68.560,80
4.051,75
8.956,50
15.955,25
35.269,50
2.193,55
4.848,90
19.535,80
43.184,40
3.306,95
7.310,10
3.084,65
6.818,70
2.940,25
6.499,50
3.639,45
8.045,10
77.959,85
172.332,30
5.517,60
12.196,80
36.461,95
80.600,10
11.458,90
25.330,20
3.880,75
8.578,50
19.963,30
44.129,40
8.056,95
17.810,10
14.150,25
31.279,50
6.318,45
13.967,10
7.965,75
17.608,50
9.933,20
21.957,60
5.669,60
12.532,80
5.127,15
11.333,70
3.448,50
7.623,00
5.369,40
11.869,20
7.932,50
17.535,00
7.183,90
15.880,20
7.133,55
15.768,90
4.059,35
8.973,30
10.138,40
22.411,20
4.151,50
9.177,00
1.906,65
4.214,70
11.481,70
25.380,60
12.440,25
27.499,50
8.112,05
17.931,90
4.693,95
10.376,10
3.610,95
7.982,10
8.231,75
18.196,50
2.203,05
4.869,90
29.731,20
65.721,60
3.516,90
7.774,20
10.541,20
23.301,60
11.586,20
25.611,60
4.667,35
10.317,30
3.506,45
7.751,10
8.364,75
18.490,50
1.548,50
3.423,00
2.514,65
5.558,70
2.814.001,65 6.220.424,70
PORTARIA N o- 428, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições
de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes
e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução nº 183, de 11 de outubro de 2005, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de
Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência abril de 2006.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 32/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 58.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
<!ID279645-2>
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ANEXO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UF
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
IBGE
430003
430005
430010
430020
430030
430040
430045
430047
430050
430055
430057
430060
430063
430064
430066
430070
430080
430085
430087
430090
430100
430107
430105
430120
430110
430130
430140
430150
430155
430160
430163
430165
430170
430175
430185
430187
430190
430192
430195
430180
430200
430205
430210
430215
430220
430222
430223
430225
430230
430235
430237
430240
430245
430250
430258
430260
430265
430270
430280
430290
430300
430310
430320
430330
430340
430350
430355
430360
430367
430370
430380
430390
430400
430410
430420
430430
430435
430440
430450
430460
430461
430462
MUNICÍPIOS
Aceguá
Água Santa
Agudo
Ajuricaba
Alecrim
Alegrete
Alegria
Almirante Tamandaré do Sul
Alpestre
Alto Alegre
Alto Feliz
Alvorada
Amaral Ferrador
Ametista do Sul
André da Rocha
Anta Gorda
Antônio Prado
Arambaré
Araricá
Aratiba
Arroio do Meio
Arroio do Padre
Arroio do Sal
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Arroio Grande
Arvorezinha
Augusto Pestana
Áurea
Bagé
Balneário Pinhal
Barão
Barão de Cotegipe
Barão do Triunfo
Barra do Guarita
Barra do Quaraí
Barra do Ribeiro
Barra do Rio Azul
Barra Funda
Barracão
Barros Cassal
Benjamin Constant do Sul
Bento Gonçalves
Boa Vista das Missões
Boa Vista do Buricá
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Jesus
Bom Princípio
Bom Progresso
Bom Retiro do Sul
Boqueirão do Leão
Bossoroca
Bozano
Braga
Brochier
Butiá
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeira do Sul
Cachoeirinha
Cacique Doble
Caibaté
Caiçara
Camaquã
Camargo
Cambará do Sul
Campestre da Serra
Campina das Missões
Campinas do Sul
Campo Bom
Campo Novo
Campos Borges
Candelária
Cândido Godói
Candiota
Canela
Canguçu
Canoas
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
HD 1,15
4.725,35
4.531,00
20.507,95
8.634,20
8.797,50
100.321,40
5.653,40
2.710,55
9.857,80
2.456,40
3.287,85
236.297,40
6.496,35
9.116,05
1.319,05
7.158,75
15.994,20
5.031,25
5.267,00
7.695,80
20.798,90
3.114,20
7.386,45
14.261,15
16.226,50
22.615,90
12.069,25
8.918,25
4.340,10
138.148,35
10.669,70
6.134,10
7.442,80
8.123,60
3.122,25
4.825,40
14.269,20
2.565,65
2.716,30
6.052,45
12.482,10
2.922,15
115.537,05
2.535,75
7.645,20
2.889,95
2.676,05
3.320,05
13.065,15
12.111,80
3.262,55
13.371,05
9.273,60
8.815,90
2.792,20
4.399,90
5.215,25
24.325,95
39.854,40
17.299,45
102.488,00
135.126,15
5.344,05
5.753,45
6.050,15
72.597,20
2.856,60
7.717,65
3.713,35
7.615,30
6.444,60
65.744,35
7.437,05
4.303,30
35.163,55
7.700,40
10.721,45
43.874,80
59.801,15
373.743,10
2.417,30
2.256,30
RECURSOS
AR 0,95
3.903,55
3.743,00
16.941,35
7.132,60
7.267,50
82.874,20
4.670,20
2.239,15
8.143,40
2.029,20
2.716,05
195.202,20
5.366,55
7.530,65
1.089,65
5.913,75
13.212,60
4.156,25
4.351,00
6.357,40
17.181,70
2.572,60
6.101,85
11.780,95
13.404,50
18.682,70
9.970,25
7.367,25
3.585,30
114.122,55
8.814,10
5.067,30
6.148,40
6.710,80
2.579,25
3.986,20
11.787,60
2.119,45
2.243,90
4.999,85
10.311,30
2.413,95
95.443,65
2.094,75
6.315,60
2.387,35
2.210,65
2.742,65
10.792,95
10.005,40
2.695,15
11.045,65
7.660,80
7.282,70
2.306,60
3.634,70
4.308,25
20.095,35
32.923,20
14.290,85
84.664,00
111.625,95
4.414,65
4.752,85
4.997,95
59.971,60
2.359,80
6.375,45
3.067,55
6.290,90
5.323,80
54.310,55
6.143,65
3.554,90
29.048,15
6.361,20
8.856,85
36.244,40
49.400,95
308.744,30
1.996,90
1.863,90
TOTAL
8.628,90
8.274,00
37.449,30
15.766,80
16.065,00
183.195,60
10.323,60
4.949,70
18.001,20
4.485,60
6.003,90
431.499,60
11.862,90
16.646,70
2.408,70
13.072,50
29.206,80
9.187,50
9.618,00
14.053,20
37.980,60
5.686,80
13.488,30
26.042,10
29.631,00
41.298,60
22.039,50
16.285,50
7.925,40
252.270,90
19.483,80
11.201,40
13.591,20
14.834,40
5.701,50
8.811,60
26.056,80
4.685,10
4.960,20
11.052,30
22.793,40
5.336,10
210.980,70
4.630,50
13.960,80
5.277,30
4.886,70
6.062,70
23.858,10
22.117,20
5.957,70
24.416,70
16.934,40
16.098,60
5.098,80
8.034,60
9.523,50
44.421,30
72.777,60
31.590,30
187.152,00
246.752,10
9.758,70
10.506,30
11.048,10
132.568,80
5.216,40
14.093,10
6.780,90
13.906,20
11.768,40
120.054,90
13.580,70
7.858,20
64.211,70
14.061,60
19.578,30
80.119,20
109.202,10
682.487,40
4.414,20
4.120,20
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
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Capão da Canoa
Capão do Cipó
Capão do Leão
Capela de Santana
Capitão
Capivari do Sul
Caraá
Carazinho
Carlos Barbosa
Carlos Gomes
Casca
Caseiros
Catuípe
Caxias do Sul
Centenário
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Cerro Branco
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Cerro Grande do Sul
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Chapada
Charqueadas
Charrua
Chiapetta
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Cidreira
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Coqueiro Baixo
Coqueiros do Sul
Coronel Barros
Coronel Bicaco
Coronel Pilar
Cotiporã
Coxilha
Crissiumal
Cristal
Cristal do Sul
Cruz Alta
Cruzaltense
Cruzeiro do Sul
David Canabarro
Derrubadas
Dezesseis de Novembro
Dilermando de Aguiar
Dois Irmãos
Dois Irmãos das Missões
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Dom Pedrito
Dom Pedro de Alcântara
Dona Francisca
Doutor Maurício Cardoso
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Encruzilhada do Sul
Engenho Velho
Entre Rios do Sul
Entre-Ijuís
Erebango
Erechim
Ernestina
Erval Grande
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Esmeralda
Esperança do Sul
Espumoso
Estação
Estância Velha
Esteio
Estrela
Estrela Velha
Eugênio de Castro
Fagundes Varela
Farroupilha
Faxinal do Soturno
Faxinalzinho
Fazenda Vilanova
Feliz
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Fontoura Xavier
Formigueiro
Forquetinha
33
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ISSN 1677-7042
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Garruchos
Gaurama
General Câmara
Gentil
Getúlio Vargas
Giruá
Glorinha
Gramado
Gramado dos Loureiros
Gramado Xavier
Gravataí
Guabiju
Guaíba
Guaporé
Guarani das Missões
Harmonia
Herval
Herveiras
Horizontina
Hulha Negra
Humaitá
Ibarama
Ibiaçá
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Ibirubá
Igrejinha
Ijuí
Ilópolis
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Ipiranga do Sul
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Itacurubi
Itapuca
Itaqui
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Ivoti
Jaboticaba
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Jaguari
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Jari
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Morro Reuter
Mostardas
Muçum
Muitos Capões
Muliterno
Não-Me-Toque
Nicolau Vergueiro
Nonoai
Nova Alvorada
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Boa Vista
Nova Bréscia
Nova Candelária
Nova Esperança do Sul
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Nova Petrópolis
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Nova Roma do Sul
Nova Santa Rita
Novo Barreiro
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Novo Hamburgo
Novo Machado
Novo Tiradentes
Novo Xingu
Osório
Paim Filho
Palmares do Sul
Palmeira das Missões
Palmitinho
Panambi
Pantano Grande
Paraí
Paraíso do Sul
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Passa Sete
Passo do Sobrado
Passo Fundo
Paulo Bento
Paverama
Pedras Altas
Pedro Osório
Pejuçara
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Picada Café
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Pinhal Grande
Pinheirinho do Vale
Pinheiro Machado
Pirapó
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Planalto
Poço das Antas
Pontão
Ponte Preta
Portão
Porto Alegre
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Pouso Novo
Presidente Lucena
Progresso
Protásio Alves
Putinga
Quaraí
Quatro Irmãos
Quevedos
Quinze de Novembro
Redentora
Relvado
Restinga Seca
Rio dos Índios
Rio Grande
Rio Pardo
Riozinho
Roca Sales
Rodeio Bonito
Rolador
Rolante
Ronda Alta
Rondinha
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Roque Gonzales
Rosário do Sul
Sagrada Família
Saldanha Marinho
Salto do Jacuí
Salvador das Missões
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Bárbara do Sul
Santa Cecília do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Cruz do Sul
Santa Margarida do Sul
Santa Maria
Santa Maria do Herval
Santa Rosa
Santa Tereza
Santa Vitória do Palmar
Santana da Boa Vista
Santana do Livramento
Santiago
Santo Ângelo
Santo Antônio da Patrulha
Santo Antônio das Missões
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio do Planalto
Santo Augusto
Santo Cristo
Santo Expedito do Sul
São Borja
São Domingos do Sul
São Francisco de Assis
São Francisco de Paula
São Gabriel
São Jerônimo
São João da Urtiga
São João do Polêsine
São Jorge
São José das Missões
São José do Herval
São José do Hortêncio
São José do Inhacorá
São José do Norte
São José do Ouro
São José do Sul
São José dos Ausentes
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Luiz Gonzaga
São Marcos
São Martinho
São Martinho da Serra
São Miguel das Missões
São Nicolau
São Paulo das Missões
São Pedro da Serra
São Pedro das Missões
São Pedro do Butiá
São Pedro do Sul
São Sebastião do Caí
São Sepé
São Valentim
São Valentim do Sul
São Valério do Sul
São Vendelino
São Vicente do Sul
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sarandi
Seberi
Sede Nova
Segredo
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
Serafina Corrêa
Sério
Sertão
Sertão Santana
Sete de Setembro
Severiano de Almeida
Silveira Martins
Sinimbu
Sobradinho
Soledade
Tabaí
Tapejara
Tapera
Tapes
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3.069,35
11.252,75
16.430,05
35.123,30
4.517,20
17.391,45
12.595,95
20.065,20
6.916,95
39.294,85
2.424,40
2.969,70
11.856,95
2.480,45
5.681,95
14.151,20
9.533,25
1.678,65
4.909,60
110.276,95
2.124,20
248.881,00
5.982,15
65.044,60
1.523,80
32.644,85
8.293,50
91.471,70
48.806,25
75.131,70
36.358,40
11.928,20
2.068,15
1.897,15
13.321,85
14.156,90
2.394,00
63.551,20
2.821,50
19.612,75
18.969,60
58.698,60
19.096,90
4.544,80
2.746,45
2.732,20
2.736,95
2.439,60
3.593,85
2.212,55
23.446,95
6.677,55
1.758,45
3.046,65
196.366,90
42.688,25
33.892,20
19.521,55
5.519,50
3.162,55
7.083,20
5.857,70
6.176,90
3.060,90
1.688,15
2.723,65
16.065,45
20.359,45
23.455,50
3.654,65
1.908,55
2.478,55
1.707,15
8.289,70
72.196,20
125.321,15
18.309,35
10.068,10
2.791,10
6.546,45
4.755,70
2.701,80
4.785,15
11.536,80
2.409,20
6.690,85
5.209,80
2.101,40
3.810,45
2.535,55
9.295,75
13.572,65
29.014,90
3.731,60
14.366,85
10.405,35
16.575,60
15.290,10
86.862,30
5.359,20
6.564,60
26.210,10
5.483,10
12.560,10
31.281,60
21.073,50
3.710,70
10.852,80
243.770,10
4.695,60
550.158,00
13.223,70
143.782,80
3.368,40
72.162,30
18.333,00
202.200,60
107.887,50
166.080,60
80.371,20
26.367,60
4.571,70
4.193,70
29.448,30
31.294,20
5.292,00
140.481,60
6.237,00
43.354,50
41.932,80
129.754,80
42.214,20
10.046,40
6.071,10
6.039,60
6.050,10
5.392,80
7.944,30
4.890,90
51.830,10
14.760,90
3.887,10
6.734,70
434.074,20
94.363,50
74.919,60
43.152,90
12.201,00
6.990,90
15.657,60
12.948,60
13.654,20
6.766,20
3.731,70
6.020,70
35.513,10
45.005,10
51.849,00
8.078,70
4.218,90
5.478,90
3.773,70
18.324,60
159.591,60
277.025,70
40.473,30
22.255,80
6.169,80
14.471,10
10.512,60
5.972,40
10.577,70
25.502,40
5.325,60
14.790,30
11.516,40
4.645,20
8.423,10
5.604,90
20.548,50
30.002,70
64.138,20
8.248,80
31.758,30
23.001,30
36.640,80
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
Total
432120
432130
432132
432135
432140
432143
432145
432146
432147
432149
432150
432160
432162
432163
432166
432170
432180
432183
432185
432190
432195
432200
432210
432215
432218
432220
432225
432230
432232
432234
432235
432237
432240
432250
432253
432254
432252
432255
432260
432270
432280
432285
432290
432300
432310
432320
432330
432335
432340
432345
432350
432360
432370
432375
432377
432380
ISSN 1677-7042
Taquara
Taquari
Taquaruçu do Sul
Tavares
Tenente Portela
Terra de Areia
Teutônia
Tio Hugo
Tiradentes do Sul
Toropi
Torres
Tramandaí
Travesseiro
Três Arroios
Três Cachoeiras
Três Coroas
Três de Maio
Três Forquilhas
Três Palmeiras
Três Passos
Trindade do Sul
Triunfo
Tucunduva
Tunas
Tupanci do Sul
Tupanciretã
Tupandi
Tuparendi
Turuçu
Ubiretama
União da Serra
Unistalda
Uruguaiana
Vacaria
Vale do Sol
Vale Real
Vale Verde
Vanini
Venâncio Aires
Vera Cruz
Veranópolis
Vespasiano Correa
Viadutos
Viamão
Vicente Dutra
Victor Graeff
Vila Flores
Vila Lângaro
Vila Maria
Vila Nova do Sul
Vista Alegre
Vista Alegre do Prata
Vista Gaúcha
Vitória das Missões
Westfalia
Xangri-lá
<!ID279646-0>
66.859,85
55.232,05
31.961,95
26.403,35
3.277,50
2.707,50
6.300,85
5.205,05
15.705,55
12.974,15
10.369,55
8.566,15
27.210,15
22.477,95
2.764,60
2.283,80
7.708,45
6.367,85
3.650,10
3.015,30
38.732,00
31.996,00
42.132,55
34.805,15
2.578,30
2.129,90
3.530,50
2.916,50
11.850,75
9.789,75
24.906,70
20.575,10
27.842,65
23.000,45
3.713,35
3.067,55
5.071,50
4.189,50
27.159,55
22.436,15
6.216,90
5.135,70
27.994,45
23.125,85
7.005,80
5.787,40
4.910,50
4.056,50
1.788,25
1.477,25
25.027,45
20.674,85
3.775,45
3.118,85
10.767,45
8.894,85
4.472,35
3.694,55
2.948,60
2.435,80
1.852,65
1.530,45
3.103,85
2.564,05
153.503,15
126.806,95
69.869,40
57.718,20
12.209,55
10.086,15
5.529,20
4.567,60
3.699,55
3.056,15
2.205,70
1.822,10
75.319,25
62.220,25
26.493,70
21.886,10
23.890,10
19.735,30
2.507,00
2.071,00
6.741,30
5.568,90
289.118,05
238.836,65
6.755,10
5.580,30
3.812,25
3.149,25
3.806,50
3.144,50
2.626,60
2.169,80
4.865,65
4.019,45
5.152,00
4.256,00
3.355,70
2.772,10
1.762,95
1.456,35
3.119,95
2.577,35
4.321,70
3.570,10
3.231,50
2.669,50
11.146,95
9.208,35
12.334.972,45 10.189.759,85
35
122.091,90
58.365,30
5.985,00
11.505,90
28.679,70
18.935,70
49.688,10
5.048,40
14.076,30
6.665,40
70.728,00
76.937,70
4.708,20
6.447,00
21.640,50
45.481,80
50.843,10
6.780,90
9.261,00
49.595,70
11.352,60
51.120,30
12.793,20
8.967,00
3.265,50
45.702,30
6.894,30
19.662,30
8.166,90
5.384,40
3.383,10
5.667,90
280.310,10
127.587,60
22.295,70
10.096,80
6.755,70
4.027,80
137.539,50
48.379,80
43.625,40
4.578,00
12.310,20
527.954,70
12.335,40
6.961,50
6.951,00
4.796,40
8.885,10
9.408,00
6.127,80
3.219,30
5.697,30
7.891,80
5.901,00
20.355,30
22.524.732,30
PORTARIA N o- 429, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado de Roraima, destinados ao custeio de medicamentos dos
Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições
de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes
e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução nº 43, de 18 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado de Roraima, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Roraima, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e
Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência abril de 2006.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 34/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 60.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
36
ISSN 1677-7042
1
ANEXO
ESTADO DE RORAIMA
UF
RR
RR
RR
RR
RR
RR
RR
RR
RR
RR
RR
RR
RR
RR
RR
Total
IBGE
MUNICÍPIOS
140005
140002
140010
140015
140017
140020
140023
140028
140030
140040
140045
140047
140050
140060
140070
HD 1,15
24.738,80
6.871,25
271.766,85
13.986,30
11.744,95
19.847,85
6.720,60
6.762,00
13.331,95
6.265,20
9.248,30
27.138,85
6.191,60
7.272,60
7.293,30
439.180,40
Alto Alegre
Amajari
Boa Vista
Bonfim
Cantá
Caracaraí
Caroebe
Iracema
Mucajaí
Normandia
Pacaraima
Rorainópolis
São João da Baliza
São Luiz
Uiramutã
<!ID279647-1>
RECURSOS
AR 0,95
20.436,40
5.676,25
224.503,05
11.553,90
9.702,35
16.396,05
5.551,80
5.586,00
11.013,35
5.175,60
7.639,90
22.419,05
5.114,80
6.007,80
6.024,90
362.801,20
TOTAL
45.175,20
12.547,50
496.269,90
25.540,20
21.447,30
36.243,90
12.272,40
12.348,00
24.345,30
11.440,80
16.888,20
49.557,90
11.306,40
13.280,40
13.318,20
801.981,60
PORTARIA N o- 430, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado de Rondônia, destinados ao custeio de medicamentos
dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições
de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes
e Asma e Rinite;
Considerando a pactuação de 22 de outubro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de Rondônia, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Rondônia, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e
Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência abril de 2006.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 33/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 60.
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
Total
110020
110025
110147
110026
110028
110029
110148
110149
110032
110150
110155
110160
110170
110175
110180
110030
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Porto Velho
Presidente Médici
Primavera de Rondônia
Rio Crespo
Rolim de Moura
Santa Luzia D'Oeste
São Felipe D'Oeste
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena
<!ID279648-0>
438.016,60
29.111,10
5.051,95
4.142,30
57.387,30
12.728,20
8.355,90
20.240,00
35.862,75
18.649,55
6.778,10
16.468,00
20.419,40
12.600,55
12.007,15
75.652,75
1.796.397,75
361.839,80
24.048,30
4.173,35
3.421,90
47.406,90
10.514,60
6.902,70
16.720,00
29.625,75
15.406,15
5.599,30
13.604,00
16.868,20
10.409,15
9.918,95
62.495,75
1.483.980,75
799.856,40
53.159,40
9.225,30
7.564,20
104.794,20
23.242,80
15.258,60
36.960,00
65.488,50
34.055,70
12.377,40
30.072,00
37.287,60
23.009,70
21.926,10
138.148,50
3.280.378,50
PORTARIA N o- 431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado da Paraíba, destinados ao custeio de medicamentos dos
Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições
de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes
e Asma e Rinite;
Considerando a Resolução nº 068, de 3 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado da Paraíba, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado da Paraíba, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e
Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo a esta
Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência abril de 2006.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 26/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 52.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO DA PARAÍBA
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
UF
<!ID279647-2>
IBGE
MUNICÍPIOS
ANEXO
ESTADO DE RONDÔNIA
UF
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
IBGE
110001
110037
110040
110034
110002
110045
110003
110060
110004
110070
110080
110090
110005
110092
110006
110007
110008
110094
110009
110100
110010
110110
110011
110012
110013
110120
110130
110140
110014
110033
110143
110050
110015
110145
110018
110146
MUNICÍPIOS
Alta Floresta D'Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alvorada D'Oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão D'Oeste
Governador Jorge Teixeira
Guajará-Mirim
Itapuã do Oeste
Jaru
Ji-Paraná
Machadinho D'Oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia D'Oeste
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
HD 1,15
33.351,15
17.766,35
18.979,60
22.474,45
99.936,15
49.088,90
8.534,15
6.283,60
87.879,55
21.396,90
19.938,70
4.705,80
19.799,55
7.644,05
21.101,35
10.822,65
13.490,65
10.617,95
31.689,40
21.593,55
48.386,25
9.999,25
64.673,70
130.457,15
34.152,70
12.906,45
16.272,50
19.405,10
20.703,45
23.382,95
10.952,60
14.852,25
46.845,25
3.685,75
36.128,40
3.027,95
RECURSOS
AR 0,95
27.550,95
14.676,55
15.678,80
18.565,85
82.555,95
40.551,70
7.049,95
5.190,80
72.596,15
17.675,70
16.471,10
3.887,40
16.356,15
6.314,65
17.431,55
8.940,45
11.144,45
8.771,35
26.178,20
17.838,15
39.971,25
8.260,25
53.426,10
107.768,95
28.213,10
10.661,85
13.442,50
16.030,30
17.102,85
19.316,35
9.047,80
12.269,25
38.698,25
3.044,75
29.845,20
2.501,35
TOTAL
60.902,10
32.442,90
34.658,40
41.040,30
182.492,10
89.640,60
15.584,10
11.474,40
160.475,70
39.072,60
36.409,80
8.593,20
36.155,70
13.958,70
38.532,90
19.763,10
24.635,10
19.389,30
57.867,60
39.431,70
88.357,50
18.259,50
118.099,80
238.226,10
62.365,80
23.568,30
29.715,00
35.435,40
37.806,30
42.699,30
20.000,40
27.121,50
85.543,50
6.730,50
65.973,60
5.529,30
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
250080
250100
250130
250150
250180
250190
250210
250280
250320
250360
250375
250390
250400
250415
250490
250520
250570
250610
250630
250260
250680
250750
250790
250810
250850
250890
250950
250970
251000
251080
251120
251130
251190
251210
251396
250070
251450
251510
Araçagi
Araruna
Aroeiras
Bananeiras
Bayeux
Belém
Boa Ventura
Brejo do Cruz
Cabedelo
Caiçara
Cajazeirinhas
Camalaú
Campina Grande
Casserengue
Cruz do Espírito Santo
Cuitegi
Dona Inês
Fagundes
Guarabira
Igaracy
Ingá
João Pessoa
Juripiranga
Lagoa
Livramento
Mamanguape
Montadas
Monteiro
Nazarezinho
Patos
Pedras de Fogo
Piancó
Pitimbu
Pombal
São Domingos de Pombal
São João do Rio do Peixe
São José de Piranhas
São Sebastião de Lagoa de Roça
251520 São Sebastião do Umbuzeiro
251610 Soledade
HD 1,15
20.647,10
19.775,40
22.127,15
24.286,85
106.637,20
19.662,70
7.940,75
13.348,05
57.387,30
8.421,45
3.133,75
6.323,85
428.220,90
8.155,80
17.037,25
8.498,50
12.985,80
12.906,45
60.325,55
7.579,65
19.819,10
746.821,50
11.236,65
5.032,40
8.366,25
46.236,90
4.642,55
32.214,95
8.275,40
111.698,35
29.939,10
16.461,10
18.649,55
37.751,05
2.585,20
20.451,60
20.705,75
12.256,70
RECURSOS
AR 0,95
17.056,30
16.336,20
18.278,95
20.063,05
88.091,60
16.243,10
6.559,75
11.026,65
47.406,90
6.956,85
2.588,75
5.224,05
353.747,70
6.737,40
14.074,25
7.020,50
10.727,40
10.661,85
49.834,15
6.261,45
16.372,30
616.939,50
9.282,45
4.157,20
6.911,25
38.195,70
3.835,15
26.612,35
6.836,20
92.272,55
24.732,30
13.598,30
15.406,15
31.185,65
2.135,60
16.894,80
17.104,75
10.125,10
TOTAL
37.703,40
36.111,60
40.406,10
44.349,90
194.728,80
35.905,80
14.500,50
24.374,70
104.794,20
15.378,30
5.722,50
11.547,90
781.968,60
14.893,20
31.111,50
15.519,00
23.713,20
23.568,30
110.159,70
13.841,10
36.191,40
1.363.761,00
20.519,10
9.189,60
15.277,50
84.432,60
8.477,70
58.827,30
15.111,60
203.970,90
54.671,40
30.059,40
34.055,70
68.936,70
4.720,80
37.346,40
37.810,50
22.381,80
3.412,05
14.393,40
2.818,65
11.890,20
6.230,70
26.283,60
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
Total
251620
250080
250100
250130
250150
250180
250190
250210
250280
250320
250360
250375
250390
250400
250415
250490
250520
250570
250610
250630
250260
250680
250750
250790
250810
250850
250890
250950
250970
251000
251080
251120
251130
251190
251210
251396
250070
251450
Sousa
Araçagi
Araruna
Aroeiras
Bananeiras
Bayeux
Belém
Boa Ventura
Brejo do Cruz
Cabedelo
Caiçara
Cajazeirinhas
Camalaú
Campina Grande
Casserengue
Cruz do Espírito Santo
Cuitegi
Dona Inês
Fagundes
Guarabira
Igaracy
Ingá
João Pessoa
Juripiranga
Lagoa
Livramento
Mamanguape
Montadas
Monteiro
Nazarezinho
Patos
Pedras de Fogo
Piancó
Pitimbu
Pombal
São Domingos de Pombal
São João do Rio do Peixe
São José de Piranhas
<!ID279649-1>
72.554,65
2.108.905,65
20.647,10
19.775,40
22.127,15
24.286,85
106.637,20
19.662,70
7.940,75
13.348,05
57.387,30
8.421,45
3.133,75
6.323,85
428.220,90
8.155,80
17.037,25
8.498,50
12.985,80
12.906,45
60.325,55
7.579,65
19.819,10
746.821,50
11.236,65
5.032,40
8.366,25
46.236,90
4.642,55
32.214,95
8.275,40
111.698,35
29.939,10
16.461,10
18.649,55
37.751,05
2.585,20
20.451,60
2.108.905,65
59.936,45
1.742.139,45
17.056,30
16.336,20
18.278,95
20.063,05
88.091,60
16.243,10
6.559,75
11.026,65
47.406,90
6.956,85
2.588,75
5.224,05
353.747,70
6.737,40
14.074,25
7.020,50
10.727,40
10.661,85
49.834,15
6.261,45
16.372,30
616.939,50
9.282,45
4.157,20
6.911,25
38.195,70
3.835,15
26.612,35
6.836,20
92.272,55
24.732,30
13.598,30
15.406,15
31.185,65
2.135,60
16.894,80
1.742.139,45
132.491,10
3.851.045,10
37.703,40
36.111,60
40.406,10
44.349,90
194.728,80
35.905,80
14.500,50
24.374,70
104.794,20
15.378,30
5.722,50
11.547,90
781.968,60
14.893,20
31.111,50
15.519,00
23.713,20
23.568,30
110.159,70
13.841,10
36.191,40
1.363.761,00
20.519,10
9.189,60
15.277,50
84.432,60
8.477,70
58.827,30
15.111,60
203.970,90
54.671,40
30.059,40
34.055,70
68.936,70
4.720,80
37.346,40
3.851.045,10
PORTARIA N o- 432, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de
descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e
Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução nº 060, de 11 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão
e Diabetes e Asma e Rinite.
§ 1º Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo I a esta Portaria serão
transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas
mensais de 1/12 avos.
§ 2º Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo II a esta Portaria serão
transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12
avos.
Art. 2º O Estado deverá aplicar os recursos indicados no artigo 1º, § 2º, na aquisição e
distribuição aos municípios conforme recursos a eles correspondentes, dos medicamentos para o controle
da Asma e Rinite.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência abril de 2006.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 35/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 61.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
UF
IBGE
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
420005
420010
420020
420030
420040
420050
420055
420060
420070
420075
420080
420090
420100
MUNICÍPIOS
Abdon Batista
Abelardo Luz
Agrolândia
Agronômica
Água Doce
Águas de Chapecó
Águas Frias
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Alto Bela Vista
Anchieta
Angelina
Anita Garibaldi
RECURSOS
HD 1,15
2.914,10
20.877,10
9.352,95
5.181,90
7.900,50
6.259,45
2.513,90
6.658,50
9.632,40
2.199,95
6.956,35
6.352,60
11.588,55
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
420110
420120
420125
420127
420130
420140
420150
420160
420165
420170
420180
420190
420195
420205
420200
420207
420208
420209
420210
420213
420215
420220
420230
420240
420243
420250
420253
420257
420260
420245
420270
420280
420285
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420330
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420390
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420610
420620
420630
420640
420650
ISSN 1677-7042
Anitápolis
Antônio Carlos
Apiúna
Arabutã
Araquari
Araranguá
Armazém
Arroio Trinta
Arvoredo
Ascurra
Atalanta
Aurora
Balneário Arroio do Silva
Balneário Barra do Sul
Balneário Camboriú
Balneário Gaivota
Bandeirante
Barra Bonita
Barra Velha
Bela Vista do Toldo
Belmonte
Benedito Novo
Biguaçu
Blumenau
Bocaina do Sul
Bom Jardim da Serra
Bom Jesus
Bom Jesus do Oeste
Bom Retiro
Bombinhas
Botuverá
Braço do Norte
Braço do Trombudo
Brunópolis
Brusque
Caçador
Caibi
Calmon
Camboriú
Campo Alegre
Campo Belo do Sul
Campo Erê
Campos Novos
Canelinha
Canoinhas
Capão Alto
Capinzal
Capivari de Baixo
Catanduvas
Caxambu do Sul
Celso Ramos
Cerro Negro
Chapadão do Lageado
Chapecó
Cocal do Sul
Concórdia
Cordilheira Alta
Coronel Freitas
Coronel Martins
Correia Pinto
Corupá
Criciúma
Cunha Porã
Cunhataí
Curitibanos
Descanso
Dionísio Cerqueira
Dona Emma
Doutor Pedrinho
Entre Rios
Ermo
Erval Velho
Faxinal dos Guedes
Flor do Sertão
Florianópolis
Formosa do Sul
Forquilhinha
Fraiburgo
Frei Rogério
Galvão
Garopaba
Garuva
Gaspar
Governador Celso Ramos
Grão Pará
Gravatal
Guabiruba
Guaraciaba
Guaramirim
37
3.524,75
7.883,25
10.263,75
4.834,60
23.278,30
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38
SC
SC
SC
SC
SC
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SC
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SC
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ISSN 1677-7042
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421090
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421125
421130
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421225
421227
421230
421240
421250
Guarujá do Sul
Guatambú
Herval d'Oeste
Ibiam
Ibicaré
Ibirama
Içara
Ilhota
Imaruí
Imbituba
Imbuia
Indaial
Iomerê
Ipira
Iporã do Oeste
Ipuaçu
Ipumirim
Iraceminha
Irani
Irati
Irineópolis
Itá
Itaiópolis
Itajaí
Itapema
Itapiranga
Itapoá
Ituporanga
Jaborá
Jacinto Machado
Jaguaruna
Jaraguá do Sul
Jardinópolis
Joaçaba
Joinville
José Boiteux
Jupiá
Lacerdópolis
Lages
Laguna
Lajeado Grande
Laurentino
Lauro Muller
Lebon Régis
Leoberto Leal
Lindóia do Sul
Lontras
Luiz Alves
Luzerna
Macieira
Mafra
Major Gercino
Major Vieira
Maracajá
Maravilha
Marema
Massaranduba
Matos Costa
Meleiro
Mirim Doce
Modelo
Mondaí
Monte Carlo
Monte Castelo
Morro da Fumaça
Morro Grande
Navegantes
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Nova Trento
Nova Veneza
Novo Horizonte
Orleans
Otacílio Costa
Ouro
Ouro Verde
Paial
Painel
Palhoça
Palma Sola
Palmeira
Palmitos
Papanduva
Paraíso
Passo de Torres
Passos Maia
Paulo Lopes
Pedras Grandes
Penha
1
5.353,25
5.437,20
24.355,85
2.182,70
3.919,20
19.461,45
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14.218,60
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3.059,00
6.012,20
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7.738,35
4.611,50
10.680,05
2.379,35
11.178,00
7.853,35
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186.057,35
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15.446,80
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17.949,20
143.360,15
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5.329,10
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15.449,10
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3.988,20
5.258,95
10.111,95
10.075,15
6.553,85
1.968,80
59.141,05
3.236,10
7.694,65
6.902,30
21.710,85
2.837,05
15.268,55
4.192,90
7.992,50
3.044,05
4.348,15
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11.796,70
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2.600,15
17.427,10
19.693,75
4.805,85
6.040,95
6.384,80
7.044,90
5.576,35
23.026,45
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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421270
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421480
421470
421490
421500
421505
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421510
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421660
421670
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421875
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421885
421890
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Peritiba
Petrolândia
Piçarras
Pinhalzinho
Pinheiro Preto
Piratuba
Planalto Alegre
Pomerode
Ponte Alta
Ponte Alta do Norte
Ponte Serrada
Porto Belo
Porto União
Pouso Redondo
Praia Grande
Presidente Castelo Branco
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Princesa
Quilombo
Rancho Queimado
Rio das Antas
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Rio dos Cedros
Rio Fortuna
Rio Negrinho
Rio Rufino
Riqueza
Rodeio
Romelândia
Salete
Saltinho
Salto Veloso
Sangão
Santa Cecília
Santa Helena
Santa Rosa de Lima
Santa Rosa do Sul
Santa Terezinha
Santa Terezinha do Progresso
Santiago do Sul
Santo Amaro da Imperatriz
São Bento do Sul
São Bernardino
São Bonifácio
São Carlos
São Cristovão do Sul
São Domingos
São Francisco do Sul
São João Batista
São João do Itaperiú
São João do Oeste
São João do Sul
São Joaquim
São José
São José do Cedro
São José do Cerrito
São Lourenço do Oeste
São Ludgero
São Martinho
São Miguel da Boa Vista
São Miguel do Oeste
São Pedro de Alcântara
Saudades
Schroeder
Seara
Serra Alta
Siderópolis
Sombrio
Sul Brasil
Taió
Tangará
Tigrinhos
Tijucas
Timbé do Sul
Timbó
Timbó Grande
Três Barras
Treviso
Treze de Maio
Treze Tílias
Trombudo Central
Tubarão
Tunápolis
Turvo
União do Oeste
Urubici
3.738,65
6.977,05
14.303,70
15.201,85
3.347,65
7.216,25
2.753,10
27.426,35
6.188,15
4.060,65
13.045,60
14.521,05
37.801,65
14.498,05
8.206,40
2.394,30
14.749,90
2.373,60
2.840,50
11.716,20
3.197,00
7.270,30
7.285,25
7.600,35
62.919,95
10.454,65
5.054,25
48.818,65
3.042,90
5.283,10
12.532,70
5.907,55
8.206,40
3.966,35
4.732,25
10.749,05
18.314,90
2.751,95
2.373,60
9.325,35
10.286,75
3.537,40
1.808,95
19.430,40
84.167,35
3.108,45
3.608,70
10.223,50
5.649,95
10.248,80
42.254,45
18.326,40
3.907,70
6.145,60
8.117,85
26.581,10
221.580,85
15.078,80
11.242,40
23.005,75
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3.704,15
1.964,20
37.867,20
4.348,15
9.154,00
12.621,25
19.804,15
3.516,70
14.692,40
29.065,10
3.137,20
18.575,95
9.469,10
2.206,85
29.295,10
5.971,95
37.038,05
8.385,80
20.570,05
3.901,95
8.027,00
6.045,55
6.618,25
107.223,70
5.078,40
12.785,70
3.836,40
12.085,35
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC Total
421895
421900
421910
421915
421917
421920
421930
421935
421940
421950
421960
421970
421985
Urupema
Urussanga
Vargeão
Vargem
Vargem Bonita
Vidal Ramos
Videira
Vitor Meireles
Witmarsum
Xanxerê
Xavantina
Xaxim
Zortéa
2.937,10
21.976,50
3.952,55
3.683,45
5.560,25
6.871,25
52.553,85
6.129,50
3.554,65
45.783,80
4.735,70
28.096,80
3.224,60
6.640.304,70
<!ID279649-2>
ANEXO II
UF
IBGE
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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420010
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420120
420125
420127
420130
420140
420150
420160
420165
420170
420180
420190
420195
420205
420200
420207
420208
420209
420210
420213
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420253
420257
420260
420245
420270
420280
420285
420287
420290
420300
420310
420315
420320
420330
420340
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420360
420370
420380
420325
420390
420395
420400
420410
420415
420417
420419
420420
420425
420430
MUNICÍPIOS
Abdon Batista
Abelardo Luz
Agrolândia
Agronômica
Água Doce
Águas de Chapecó
Águas Frias
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Alto Bela Vista
Anchieta
Angelina
Anita Garibaldi
Anitápolis
Antônio Carlos
Apiúna
Arabutã
Araquari
Araranguá
Armazém
Arroio Trinta
Arvoredo
Ascurra
Atalanta
Aurora
Balneário Arroio do Silva
Balneário Barra do Sul
Balneário Camboriú
Balneário Gaivota
Bandeirante
Barra Bonita
Barra Velha
Bela Vista do Toldo
Belmonte
Benedito Novo
Biguaçu
Blumenau
Bocaina do Sul
Bom Jardim da Serra
Bom Jesus
Bom Jesus do Oeste
Bom Retiro
Bombinhas
Botuverá
Braço do Norte
Braço do Trombudo
Brunópolis
Brusque
Caçador
Caibi
Calmon
Camboriú
Campo Alegre
Campo Belo do Sul
Campo Erê
Campos Novos
Canelinha
Canoinhas
Capão Alto
Capinzal
Capivari de Baixo
Catanduvas
Caxambu do Sul
Celso Ramos
Cerro Negro
Chapadão do Lageado
Chapecó
Cocal do Sul
Concórdia
RECURSOS
AR 0,95
2.407,30
17.246,30
7.726,35
4.280,70
6.526,50
5.170,85
2.076,70
5.500,50
7.957,20
1.817,35
5.746,55
5.247,80
9.573,15
2.911,75
6.512,25
8.478,75
3.993,80
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4.911,50
6.650,95
6.988,20
85.937,95
5.983,10
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3.838,95
1.965,55
1.990,25
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10.221,05
3.422,85
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80.957,10
66.278,65
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11.812,30
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50.014,65
2.954,50
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18.937,30
8.732,40
4.656,90
2.402,55
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62.466,30
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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420440
420445
420455
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420470
420475
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420490
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420517
420519
420520
420530
420535
420540
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420545
420550
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420620
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420665
420670
420675
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420700
420710
420720
420730
420740
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420850
420860
420870
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420900
420910
420915
420917
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420930
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420945
420950
420960
420970
420980
420985
420990
421000
421003
421005
421010
421020
421030
421040
421050
421055
ISSN 1677-7042
Cordilheira Alta
Coronel Freitas
Coronel Martins
Correia Pinto
Corupá
Criciúma
Cunha Porã
Cunhataí
Curitibanos
Descanso
Dionísio Cerqueira
Dona Emma
Doutor Pedrinho
Entre Rios
Ermo
Erval Velho
Faxinal dos Guedes
Flor do Sertão
Florianópolis
Formosa do Sul
Forquilhinha
Fraiburgo
Frei Rogério
Galvão
Garopaba
Garuva
Gaspar
Governador Celso Ramos
Grão Pará
Gravatal
Guabiruba
Guaraciaba
Guaramirim
Guarujá do Sul
Guatambú
Herval d'Oeste
Ibiam
Ibicaré
Ibirama
Içara
Ilhota
Imaruí
Imbituba
Imbuia
Indaial
Iomerê
Ipira
Iporã do Oeste
Ipuaçu
Ipumirim
Iraceminha
Irani
Irati
Irineópolis
Ita
Itaiópolis
Itajaí
Itapema
Itapiranga
Itapoá
Ituporanga
Jaborá
Jacinto Machado
Jaguaruna
Jaraguá do Sul
Jardinópolis
Joaçaba
Joinville
José Boiteux
Jupiá
Lacerdópolis
Lages
Laguna
Lajeado Grande
Laurentino
Lauro Muller
Lebon Régis
Leoberto Leal
Lindóia do Sul
Lontras
Luiz Alves
Luzerna
Macieira
Mafra
Major Gercino
Major Vieira
Maracajá
Maravilha
Marema
39
3.036,20
10.067,15
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11.965,25
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2.993,45
2.969,70
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10.960,15
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3.014,35
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11.977,60
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13.824,40
9.873,35
27.496,80
4.422,25
4.491,60
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1.803,10
3.237,60
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2.527,00
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7.310,25
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1.965,55
9.234,00
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153.699,55
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18.909,75
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11.525,40
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1.626,40
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5.701,90
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2.343,65
40
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
ISSN 1677-7042
421060
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421185
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421410
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421470
421490
421500
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421520
421530
421535
421540
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421550
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421560
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421569
421570
421580
421575
421590
421600
421605
421610
421620
421630
421635
421625
421640
421650
Massaranduba
Matos Costa
Meleiro
Mirim Doce
Modelo
Mondai
Monte Carlo
Monte Castelo
Morro da Fumaça
Morro Grande
Navegantes
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Nova Trento
Nova Veneza
Novo Horizonte
Orleans
Otacílio Costa
Ouro
Ouro Verde
Paial
Painel
Palhoça
Palma Sola
Palmeira
Palmitos
Papanduva
Paraíso
Passo de Torres
Passos Maia
Paulo Lopes
Pedras Grandes
Penha
Peritiba
Petrolândia
Piçarras
Pinhalzinho
Pinheiro Preto
Piratuba
Planalto Alegre
Pomerode
Ponte Alta
Ponte Alta do Norte
Ponte Serrada
Porto Belo
Porto União
Pouso Redondo
Praia Grande
Presidente Castelo Branco
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Princesa
Quilombo
Rancho Queimado
Rio das Antas
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Rio dos Cedros
Rio Fortuna
Rio Negrinho
Rio Rufino
Riqueza
Rodeio
Romelândia
Salete
Saltinho
Salto Veloso
Sangão
Santa Cecília
Santa Helena
Santa Rosa de Lima
Santa Rosa do Sul
Santa Terezinha
Santa Terezinha do Progresso
Santiago do Sul
Santo Amaro da Imperatriz
São Bento do Sul
São Bernardino
São Bonifácio
São Carlos
São Cristovão do Sul
São Domingos
São Francisco do Sul
São João Batista
São João do Itaperiú
São João do Oeste
São João do Sul
São Joaquim
1
12.613,15
3.463,70
6.602,50
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3.591,95
8.010,40
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13.927,00
7.383,40
2.046,30
1.900,95
2.329,40
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2.147,95
14.396,30
16.268,75
3.970,05
4.990,35
5.274,40
5.819,70
4.606,55
19.021,85
3.088,45
5.763,65
11.816,10
12.558,05
2.765,45
5.961,25
2.274,30
22.656,55
5.111,95
3.354,45
10.776,80
11.995,65
31.227,45
11.976,65
6.779,20
1.977,90
12.184,70
1.960,80
2.346,50
9.678,60
2.641,00
6.005,90
6.018,25
6.278,55
51.977,35
8.636,45
4.175,25
40.328,45
2.513,70
4.364,30
10.353,10
4.880,15
6.779,20
3.276,55
3.909,25
8.879,65
15.129,70
2.273,35
1.960,80
7.703,55
8.497,75
2.922,20
1.494,35
16.051,20
69.529,55
2.567,85
2.981,10
8.445,50
4.667,35
8.466,40
34.905,85
15.139,20
3.228,10
5.076,80
6.706,05
21.958,30
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
TOTAL
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421670
421680
421690
421700
421710
421715
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421725
421730
421740
421750
421755
421760
421770
421775
421780
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421800
421810
421820
421825
421830
421835
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421870
421875
421880
421885
421890
421895
421900
421910
421915
421917
421920
421930
421935
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421950
421960
421970
421985
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
São José
São José do Cedro
São José do Cerrito
São Lourenço do Oeste
São Ludgero
São Martinho
São Miguel da Boa Vista
São Miguel do Oeste
São Pedro de Alcântara
Saudades
Schroeder
Seara
Serra Alta
Siderópolis
Sombrio
Sul Brasil
Taió
Tangará
Tigrinhos
Tijucas
Timbé do Sul
Timbó
Timbó Grande
Três Barras
Treviso
Treze de Maio
Treze Tílias
Trombudo Central
Tubarão
Tunápolis
Turvo
União do Oeste
Urubici
Urupema
Urussanga
Vargeão
Vargem
Vargem Bonita
Vidal Ramos
Videira
Vitor Meireles
Witmarsum
Xanxerê
Xavantina
Xaxim
Zortéa
183.045,05
12.456,40
9.287,20
19.004,75
9.415,45
3.059,95
1.622,60
31.281,60
3.591,95
7.562,00
10.426,25
16.359,95
2.905,10
12.137,20
24.010,30
2.591,60
15.345,35
7.822,30
1.823,05
24.200,30
4.933,35
30.596,65
6.927,40
16.992,65
3.223,35
6.631,00
4.994,15
5.467,25
88.576,10
4.195,20
10.562,10
3.169,20
9.983,55
2.426,30
18.154,50
3.265,15
3.042,85
4.593,25
5.676,25
43.414,05
5.063,50
2.936,45
37.821,40
3.912,10
23.210,40
2.663,80
5.485.469,10
PORTARIA N o- 433, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado do Piauí, destinados ao custeio de medicamentos dos
Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições
de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos de Hipertensão e Diabetes
e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução nº 76, de 10 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Piauí, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Piauí, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e
Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência abril de 2006.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 29/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 55.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO DO PIAUÍ
UF
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
IBGE
220005
220010
220020
220025
220027
220030
220040
220045
220050
220060
220070
MUNICÍPIOS
Acauã
Agricolândia
Água Branca
Alagoinha do Piauí
Alegrete do Piauí
Alto Longá
Altos
Alvorada do Gurguéia
Amarante
Angical do Piauí
Anísio de Abreu
HD 1,15
6.433,10
6.045,55
18.019,35
7.186,35
5.551,05
13.579,20
43.800,05
4.863,35
19.627,05
8.194,90
8.726,20
RECURSOS
AR 0,95
5.314,30
4.994,15
14.885,55
5.936,55
4.585,65
11.217,60
36.182,65
4.017,55
16.213,65
6.769,70
7.208,60
TOTAL
11.747,40
11.039,70
32.904,90
13.122,90
10.136,70
24.796,80
79.982,70
8.880,90
35.840,70
14.964,60
15.934,80
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
220080
220090
220095
220100
220105
220110
220115
220117
220120
220130
220140
220150
220155
220157
220160
220170
220173
220177
220180
220190
220191
220192
220194
220196
220198
220200
220202
220205
220207
220208
220209
220210
220211
220213
220217
220220
220225
220230
220240
220245
220250
220253
220255
220260
220265
220270
220271
220272
220273
220275
220277
220280
220285
220290
220300
220310
220320
220323
220327
220325
220330
220335
220340
220345
220342
220350
220360
220370
220375
220380
220385
220390
220400
220410
220415
220420
220430
220435
220440
220450
220455
220460
220465
220470
220480
220490
220500
220510
220515
Antônio Almeida
Aroazes
Aroeiras do Itaim
Arraial
Assunção do Piauí
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
Barra D'Alcântara
Barras
Barreiras do Piauí
Barro Duro
Batalha
Bela Vista do Piauí
Belém do Piauí
Beneditinos
Bertolínia
Betânia do Piauí
Boa Hora
Bocaina
Bom Jesus
Bom Princípio do Piauí
Bonfim do Piauí
Boqueirão do Piauí
Brasileira
Brejo do Piauí
Buriti dos Lopes
Buriti dos Montes
Cabeceiras do Piauí
Cajazeiras do Piauí
Cajueiro da Praia
Caldeirão Grande do Piauí
Campinas do Piauí
Campo Alegre do Fidalgo
Campo Grande do Piauí
Campo Largo do Piauí
Campo Maior
Canavieira
Canto do Buriti
Capitão de Campos
Capitão Gervásio Oliveira
Caracol
Caraúbas do Piauí
Caridade do Piauí
Castelo do Piauí
Caxingó
Cocal
Cocal de Telha
Cocal dos Alves
Coivaras
Colônia do Gurguéia
Colônia do Piauí
Conceição do Canindé
Coronel José Dias
Corrente
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Curral Novo do Piauí
Curralinhos
Demerval Lobão
Dirceu Arcoverde
Dom Expedito Lopes
Dom Inocêncio
Domingos Mourão
Elesbão Veloso
Eliseu Martins
Esperantina
Fartura do Piauí
Flores do Piauí
Floresta do Piauí
Floriano
Francinópolis
Francisco Ayres
Francisco Macedo
Francisco Santos
Fronteiras
Geminiano
Gilbués
Guadalupe
Guaribas
Hugo Napoleão
Ilha Grande
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Isaías Coelho
Itainópolis
Itaueira
Jacobina do Piauí
3.027,95
7.040,30
2.945,15
5.474,00
8.398,45
11.928,95
9.895,75
4.230,85
48.631,20
3.691,50
8.236,30
29.670,00
3.330,40
2.843,95
10.975,60
5.567,15
10.953,75
6.636,65
5.026,65
19.293,55
4.953,05
5.556,80
6.012,20
8.030,45
5.072,65
21.211,75
9.030,95
10.285,60
3.435,05
7.064,45
6.323,85
5.468,25
4.644,85
6.104,20
7.155,30
48.251,70
4.762,15
21.354,35
11.467,80
3.206,20
10.545,50
6.112,25
4.729,95
21.332,50
5.530,35
28.595,90
4.820,80
6.472,20
3.823,75
6.254,85
8.526,10
6.115,70
5.181,90
28.027,80
7.779,75
11.230,90
11.823,15
5.083,00
4.574,70
4.640,25
15.541,10
6.951,75
7.376,10
11.063,00
4.933,50
17.550,15
4.593,10
40.655,95
5.294,60
4.746,05
2.833,60
64.607,00
6.008,75
6.144,45
2.817,50
8.096,00
11.911,70
5.822,45
12.518,90
12.363,65
5.129,00
4.299,85
9.685,30
17.328,20
10.224,65
8.819,35
11.739,20
11.508,05
6.548,10
2.501,35
5.815,90
2.432,95
4.522,00
6.937,85
9.854,35
8.174,75
3.495,05
40.173,60
3.049,50
6.803,90
24.510,00
2.751,20
2.349,35
9.066,80
4.598,95
9.048,75
5.482,45
4.152,45
15.938,15
4.091,65
4.590,40
4.966,60
6.633,85
4.190,45
17.522,75
7.460,35
8.496,80
2.837,65
5.835,85
5.224,05
4.517,25
3.837,05
5.042,60
5.910,90
39.860,10
3.933,95
17.640,55
9.473,40
2.648,60
8.711,50
5.049,25
3.907,35
17.622,50
4.568,55
23.622,70
3.982,40
5.346,60
3.158,75
5.167,05
7.043,30
5.052,10
4.280,70
23.153,40
6.426,75
9.277,70
9.766,95
4.199,00
3.779,10
3.833,25
12.838,30
5.742,75
6.093,30
9.139,00
4.075,50
14.497,95
3.794,30
33.585,35
4.373,80
3.920,65
2.340,80
53.371,00
4.963,75
5.075,85
2.327,50
6.688,00
9.840,10
4.809,85
10.341,70
10.213,45
4.237,00
3.552,05
8.000,90
14.314,60
8.446,45
7.285,55
9.697,60
9.506,65
5.409,30
5.529,30
12.856,20
5.378,10
9.996,00
15.336,30
21.783,30
18.070,50
7.725,90
88.804,80
6.741,00
15.040,20
54.180,00
6.081,60
5.193,30
20.042,40
10.166,10
20.002,50
12.119,10
9.179,10
35.231,70
9.044,70
10.147,20
10.978,80
14.664,30
9.263,10
38.734,50
16.491,30
18.782,40
6.272,70
12.900,30
11.547,90
9.985,50
8.481,90
11.146,80
13.066,20
88.111,80
8.696,10
38.994,90
20.941,20
5.854,80
19.257,00
11.161,50
8.637,30
38.955,00
10.098,90
52.218,60
8.803,20
11.818,80
6.982,50
11.421,90
15.569,40
11.167,80
9.462,60
51.181,20
14.206,50
20.508,60
21.590,10
9.282,00
8.353,80
8.473,50
28.379,40
12.694,50
13.469,40
20.202,00
9.009,00
32.048,10
8.387,40
74.241,30
9.668,40
8.666,70
5.174,40
117.978,00
10.972,50
11.220,30
5.145,00
14.784,00
21.751,80
10.632,30
22.860,60
22.577,10
9.366,00
7.851,90
17.686,20
31.642,80
18.671,10
16.104,90
21.436,80
21.014,70
11.957,40
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
220520
220525
220527
220530
220535
220540
220545
220550
220551
220552
220553
220555
220557
220556
220558
220559
220554
220560
220570
220580
220585
220590
220595
220600
220605
220610
220620
220630
220635
220640
220650
220660
220665
220667
220669
220670
220675
220680
220795
220690
220695
220700
220710
220720
220730
220735
220740
220750
220755
220760
220770
220775
220777
220779
220780
220785
220790
220793
220800
220810
220820
220830
220840
220850
220855
220860
220865
220870
220880
220885
220887
220890
220900
220910
220915
220920
220930
220937
220935
220940
220945
220950
220955
220960
220965
220970
220975
220980
220985
ISSN 1677-7042
Jaicós
Jardim do Mulato
Jatobá do Piauí
Jerumenha
João Costa
Joaquim Pires
Joca Marques
José de Freitas
Juazeiro do Piauí
Júlio Borges
Jurema
Lagoa Alegre
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Barro do Piauí
Lagoa do Piauí
Lagoa do Sítio
Lagoinha do Piauí
Landri Sales
Luís Correia
Luzilândia
Madeiro
Manoel Emídio
Marcolândia
Marcos Parente
Massapê do Piauí
Matias Olímpio
Miguel Alves
Miguel Leão
Milton Brandão
Monsenhor Gil
Monsenhor Hipólito
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Morro do Chapéu do Piauí
Murici dos Portelas
Nazaré do Piauí
Nossa Senhora de Nazaré
Nossa Senhora dos Remédios
Nova Santa Rita
Novo Oriente do Piauí
Novo Santo Antônio
Oeiras
Olho D'Água do Piauí
Padre Marcos
Paes Landim
Pajeú do Piauí
Palmeira do Piauí
Palmeirais
Paquetá
Parnaguá
Parnaíba
Passagem Franca do Piauí
Patos do Piauí
Pau D'Arco do Piauí
Paulistana
Pavussu
Pedro II
Pedro Laurentino
Picos
Pimenteiras
Pio IX
Piracuruca
Piripiri
Porto
Porto Alegre do Piauí
Prata do Piauí
Queimada Nova
Redenção do Gurguéia
Regeneração
Riacho Frio
Ribeira do Piauí
Ribeiro Gonçalves
Rio Grande do Piauí
Santa Cruz do Piauí
Santa Cruz dos Milagres
Santa Filomena
Santa Luz
Santa Rosa do Piauí
Santana do Piauí
Santo Antônio de Lisboa
Santo Antônio dos Milagres
Santo Inácio do Piauí
São Braz do Piauí
São Félix do Piauí
São Francisco de Assis do Piauí
São Francisco do Piauí
São Gonçalo do Gurguéia
São Gonçalo do Piauí
São João da Canabrava
19.362,55
4.529,85
5.169,25
5.447,55
3.604,10
15.214,50
5.164,65
39.796,90
5.131,30
6.072,00
4.739,15
8.719,30
7.008,10
5.626,95
4.424,05
5.124,40
2.624,30
6.441,15
29.029,45
26.727,15
8.372,00
5.798,30
7.921,20
5.094,50
7.274,90
11.905,95
35.606,30
1.644,50
8.879,15
12.300,40
8.066,10
12.226,80
5.011,70
7.753,30
7.401,40
8.960,80
4.554,00
8.966,55
5.064,60
7.799,30
3.598,35
39.974,00
2.429,95
8.570,95
4.734,55
3.070,50
6.423,90
14.515,30
5.079,55
11.176,85
161.218,50
4.789,75
6.619,40
3.627,10
20.051,40
4.529,85
42.731,70
2.599,00
80.742,65
13.958,70
19.203,85
30.767,10
70.882,55
12.783,40
2.898,00
3.824,90
10.090,10
9.478,30
20.695,40
5.130,15
4.589,65
6.567,65
7.274,90
6.534,30
3.982,45
7.180,60
5.686,75
6.182,40
5.593,60
5.975,40
2.304,60
4.051,45
5.042,75
3.662,75
5.349,80
7.120,80
2.745,05
5.285,40
4.765,60
41
15.995,15
3.742,05
4.270,25
4.500,15
2.977,30
12.568,50
4.266,45
32.875,70
4.238,90
5.016,00
3.914,95
7.202,90
5.789,30
4.648,35
3.654,65
4.233,20
2.167,90
5.320,95
23.980,85
22.078,95
6.916,00
4.789,90
6.543,60
4.208,50
6.009,70
9.835,35
29.413,90
1.358,50
7.334,95
10.161,20
6.663,30
10.100,40
4.140,10
6.404,90
6.114,20
7.402,40
3.762,00
7.407,15
4.183,80
6.442,90
2.972,55
33.022,00
2.007,35
7.080,35
3.911,15
2.536,50
5.306,70
11.990,90
4.196,15
9.233,05
133.180,50
3.956,75
5.468,20
2.996,30
16.564,20
3.742,05
35.300,10
2.147,00
66.700,45
11.531,10
15.864,05
25.416,30
58.555,15
10.560,20
2.394,00
3.159,70
8.335,30
7.829,90
17.096,20
4.237,95
3.791,45
5.425,45
6.009,70
5.397,90
3.289,85
5.931,80
4.697,75
5.107,20
4.620,80
4.936,20
1.903,80
3.346,85
4.165,75
3.025,75
4.419,40
5.882,40
2.267,65
4.366,20
3.936,80
35.357,70
8.271,90
9.439,50
9.947,70
6.581,40
27.783,00
9.431,10
72.672,60
9.370,20
11.088,00
8.654,10
15.922,20
12.797,40
10.275,30
8.078,70
9.357,60
4.792,20
11.762,10
53.010,30
48.806,10
15.288,00
10.588,20
14.464,80
9.303,00
13.284,60
21.741,30
65.020,20
3.003,00
16.214,10
22.461,60
14.729,40
22.327,20
9.151,80
14.158,20
13.515,60
16.363,20
8.316,00
16.373,70
9.248,40
14.242,20
6.570,90
72.996,00
4.437,30
15.651,30
8.645,70
5.607,00
11.730,60
26.506,20
9.275,70
20.409,90
294.399,00
8.746,50
12.087,60
6.623,40
36.615,60
8.271,90
78.031,80
4.746,00
147.443,10
25.489,80
35.067,90
56.183,40
129.437,70
23.343,60
5.292,00
6.984,60
18.425,40
17.308,20
37.791,60
9.368,10
8.381,10
11.993,10
13.284,60
11.932,20
7.272,30
13.112,40
10.384,50
11.289,60
10.214,40
10.911,60
4.208,40
7.398,30
9.208,50
6.688,50
9.769,20
13.003,20
5.012,70
9.651,60
8.702,40
42
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
Total
220987
220990
220995
220997
221000
221005
221010
221020
221030
221035
221037
221038
221039
221040
221050
221060
221062
221063
221065
221070
221080
221090
221093
221095
221097
221100
221110
221120
221130
221135
221140
221150
221160
221170
ISSN 1677-7042
São João da Fronteira
São João da Serra
São João da Varjota
São João do Arraial
São João do Piauí
São José do Divino
São José do Peixe
São José do Piauí
São Julião
São Lourenço do Piauí
São Luis do Piauí
São Miguel da Baixa Grande
São Miguel do Fidalgo
São Miguel do Tapuio
São Pedro do Piauí
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Sigefredo Pacheco
Simões
Simplício Mendes
Socorro do Piauí
Sussuapara
Tamboril do Piauí
Tanque do Piauí
Teresina
União
Uruçuí
Valença do Piauí
Várzea Branca
Várzea Grande
Vera Mendes
Vila Nova do Piauí
Wall Ferraz
<!ID279651-0>
1
5.884,55
7.314,00
5.117,50
7.622,20
21.356,65
6.129,50
4.360,80
7.818,85
6.827,55
5.057,70
2.906,05
2.362,10
3.341,90
21.740,75
14.970,70
32.903,80
5.529,20
4.464,30
10.646,70
15.740,05
12.969,70
5.161,20
6.305,45
2.630,05
2.971,60
891.798,55
47.859,55
20.589,60
23.992,45
6.572,25
5.175,00
3.413,20
3.386,75
4.749,50
3.423.847,85
4.861,15
10.745,70
6.042,00
13.356,00
4.227,50
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6.296,60
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17.642,45
38.999,10
5.063,50
11.193,00
3.602,40
7.963,20
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12.467,70
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60.085,20
4.567,60
10.096,80
3.687,90
8.152,20
8.795,10
19.441,80
13.002,65
28.742,70
10.714,10
23.683,80
4.263,60
9.424,80
5.208,85
11.514,30
2.172,65
4.802,70
2.454,80
5.426,40
736.703,15 1.628.501,70
39.536,15
87.395,70
17.008,80
37.598,40
19.819,85
43.812,30
5.429,25
12.001,50
4.275,00
9.450,00
2.819,60
6.232,80
2.797,75
6.184,50
3.923,50
8.673,00
2.828.396,05 6.252.243,90
PORTARIA N o- 434, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado de Mato Grosso, destinados ao custeio de medicamentos
dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições
de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e
Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução nº 068, de 3 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores
Bipartite de Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios de Estado de Mato Grosso, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão
e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos
Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência abril de 2006.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 23/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 48.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO DE MATO GROSSO
UF
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
IBGE
510010
510020
510025
510030
510035
510040
510050
510060
510080
510100
510120
510125
510130
510140
510160
510170
510180
510185
510190
510250
510260
510263
MUNICÍPIOS
Acorizal
Água Boa
Alta Floresta
Alto Araguaia
Alto Boa Vista
Alto Garças
Alto Paraguai
Alto Taquari
Apiacás
Araguaiana
Araguainha
Araputanga
Arenápolis
Aripuanã
Barão de Melgaço
Barra do Bugres
Barra do Garças
Bom Jesus do Araguaia
Brasnorte
Cáceres
Campinápolis
Campo Novo do Parecis
HD 1,15
6.989,70
17.055,65
54.268,50
13.498,70
4.777,10
9.602,50
7.578,50
6.009,90
7.395,65
3.964,05
1.516,85
16.384,05
12.199,20
20.422,85
7.550,90
35.759,25
63.706,55
5.063,45
13.402,10
100.864,20
14.636,05
27.407,95
RECURSOS
AR 0,95
5.774,10
14.089,45
44.830,50
11.151,10
3.946,30
7.932,50
6.260,50
4.964,70
6.109,45
3.274,65
1.253,05
13.534,65
10.077,60
16.871,05
6.237,70
29.540,25
52.627,15
4.182,85
11.071,30
83.322,60
12.090,65
22.641,35
TOTAL
12.763,80
31.145,10
99.099,00
24.649,80
8.723,40
17.535,00
13.839,00
10.974,60
13.505,10
7.238,70
2.769,90
29.918,70
22.276,80
37.293,90
13.788,60
65.299,50
116.333,70
9.246,30
24.473,40
184.186,80
26.726,70
50.049,30
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
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MT
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MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
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MT
MT
MT
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MT
MT
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MT
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MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
510267
510268
510269
510270
510279
510285
510300
510305
510310
510320
510325
510330
510335
510336
510337
510340
510343
510345
510350
510360
510370
510380
510385
510390
510395
510410
510420
510450
5104526
5104542
510452
510454
510455
510460
510480
510490
510500
510510
510515
510517
510520
510523
510525
510530
510558
510560
510562
510590
510600
510610
510615
510620
510621
510880
510618
510885
510890
510895
510622
510617
510623
510619
510624
510625
510627
510626
510631
510628
510629
510630
510637
510642
510645
510650
510665
510670
510675
510677
510680
510682
510685
510700
510704
510706
510715
510718
510719
510720
510757
Campo Verde
Campos de Júlio
Canabrava do Norte
Canarana
Carlinda
Castanheira
Chapada dos Guimarães
Cláudia
Cocalinho
Colider
Colniza
Comodoro
Confresa
Conquista D'oeste
Cotriguaçu
Cuiabá
Curvelândia
Denise
Diamantino
Dom Aquino
Feliz Natal
Figueirópolis D'Oeste
Gaúcha do Norte
General Carneiro
Glória D'Oeste
Guarantã do Norte
Guiratinga
Indiavaí
Ipiranga do Norte
Itanhangá
Itaúba
Itiquira
Jaciara
Jangada
Jauru
Juara
Juína
Juruena
Juscimeira
Lambari D'Oeste
Lucas do Rio Verde
Luciara
Marcelândia
Matupá
Mirassol d'Oeste
Nobres
Nortelândia
Nossa Senhora do Livramento
Nova Bandeirantes
Nova Brasilândia
Nova Canaã do Norte
Nova Guarita
Nova Lacerda
Nova Marilândia
Nova Maringá
Nova Monte Verde
Nova Mutum
Nova Nazaré
Nova Olímpia
Nova Santa Helena
Nova Ubiratã
Nova Xavantina
Novo Horizonte do Norte
Novo Mundo
Novo Santo Antônio
Novo São Joaquim
Paranaíta
Paranatinga
Pedra Preta
Peixoto de Azevedo
Planalto da Serra
Poconé
Pontal do Araguaia
Ponte Branca
Pontes e Lacerda
Porto Alegre do Norte
Porto dos Gaúchos
Porto Esperidião
Porto Estrela
Poxoréo
Primavera do Leste
Querência
Reserva do Cabaçal
Ribeirão Cascalheira
Ribeirãozinho
Rio Branco
Rondolândia
Rondonópolis
Rosário Oeste
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
26.439,65
4.421,75
6.967,85
20.849,50
11.560,95
8.263,90
19.862,80
13.087,00
6.193,90
31.209,85
14.916,65
20.893,20
29.100,75
3.261,40
13.796,55
603.365,90
5.555,65
10.199,35
22.888,45
9.479,45
10.009,60
4.314,80
6.105,35
5.026,65
3.210,80
36.893,15
13.296,30
2.383,95
2.811,75
4.662,10
7.215,10
11.284,95
30.317,45
9.328,80
14.769,45
39.686,50
44.923,60
6.913,80
14.530,25
4.457,40
29.660,80
2.516,20
19.955,95
13.612,55
26.062,45
17.746,80
6.667,70
14.936,20
10.267,20
5.712,05
12.843,20
6.371,00
5.245,15
3.217,70
4.732,25
9.492,10
20.093,95
2.295,40
20.604,55
4.065,25
8.174,20
20.107,75
3.591,45
6.952,90
1.346,65
9.807,20
10.640,95
18.033,15
17.060,25
23.550,85
3.379,85
35.929,45
4.935,80
2.277,00
46.954,50
10.588,05
7.227,75
12.326,85
4.925,45
20.764,40
61.963,15
10.882,45
2.193,05
8.711,25
2.602,45
5.476,30
4.582,75
188.397,60
20.688,50
21.841,45
3.652,75
5.756,05
17.223,50
9.550,35
6.826,70
16.408,40
10.811,00
5.116,70
25.782,05
12.322,45
17.259,60
24.039,75
2.694,20
11.397,15
498.432,70
4.589,45
8.425,55
18.907,85
7.830,85
8.268,80
3.564,40
5.043,55
4.152,45
2.652,40
30.476,95
10.983,90
1.969,35
2.322,75
3.851,30
5.960,30
9.322,35
25.044,85
7.706,40
12.200,85
32.784,50
37.110,80
5.711,40
12.003,25
3.682,20
24.502,40
2.078,60
16.485,35
11.245,15
21.529,85
14.660,40
5.508,10
12.338,60
8.481,60
4.718,65
10.609,60
5.263,00
4.332,95
2.658,10
3.909,25
7.841,30
16.599,35
1.896,20
17.021,15
3.358,25
6.752,60
16.610,75
2.966,85
5.743,70
1.112,45
8.101,60
8.790,35
14.896,95
14.093,25
19.455,05
2.792,05
29.680,85
4.077,40
1.881,00
38.788,50
8.746,65
5.970,75
10.183,05
4.068,85
17.153,20
51.186,95
8.989,85
1.811,65
7.196,25
2.149,85
4.523,90
3.785,75
155.632,80
17.090,50
48.281,10
8.074,50
12.723,90
38.073,00
21.111,30
15.090,60
36.271,20
23.898,00
11.310,60
56.991,90
27.239,10
38.152,80
53.140,50
5.955,60
25.193,70
1.101.798,60
10.145,10
18.624,90
41.796,30
17.310,30
18.278,40
7.879,20
11.148,90
9.179,10
5.863,20
67.370,10
24.280,20
4.353,30
5.134,50
8.513,40
13.175,40
20.607,30
55.362,30
17.035,20
26.970,30
72.471,00
82.034,40
12.625,20
26.533,50
8.139,60
54.163,20
4.594,80
36.441,30
24.857,70
47.592,30
32.407,20
12.175,80
27.274,80
18.748,80
10.430,70
23.452,80
11.634,00
9.578,10
5.875,80
8.641,50
17.333,40
36.693,30
4.191,60
37.625,70
7.423,50
14.926,80
36.718,50
6.558,30
12.696,60
2.459,10
17.908,80
19.431,30
32.930,10
31.153,50
43.005,90
6.171,90
65.610,30
9.013,20
4.158,00
85.743,00
19.334,70
13.198,50
22.509,90
8.994,30
37.917,60
113.150,10
19.872,30
4.004,70
15.907,50
4.752,30
10.000,20
8.368,50
344.030,40
37.779,00
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
510760
510770
510775
510724
510774
510776
510777
510726
510779
510780
510785
510729
510730
510735
510710
Salto do Céu
Santa Carmem
Santa Cruz do Xingu
Santa Rita do Trivelato
Santa Terezinha
Santo Afonso
Santo Antônio do Leste
Santo Antônio do Leverger
São Félix do Araguaia
São José do Povo
São José do Rio Claro
São José do Xingu
São José dos Quatro Marcos
São Pedro da Cipa
Sapezal
3.895,05
4.789,75
1.550,20
1.854,95
7.600,35
2.734,70
2.429,95
17.777,85
10.685,80
3.579,95
16.003,40
7.309,40
21.279,60
4.135,40
12.869,65
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID279001-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 576, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
GM/MS n° 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de
1999;
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento Específico, Registro de Fitoterápico, Alteração de Excipiente, Alteração de Local de
Fabricação, Registro de Medicamento Fitoterápico Tradicional, Renovação de Registro de Medicamento Homeopático, Inclusão de Novo Acondicionamento - Medicamento Específico, conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
ANEXO
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 1.00553-1
CLORETO DE SÓDIO + GLICOSE MONOIDRATADA + CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO + CITRATO DE POTÁSSIO MONOHIDRATADO
REIDRATANTES ORAIS
PEDIALYTE 25000.002379/92-41 03/2007
COMERCIAL 1.0553.0112.034-2 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500
ML (SABOR CEREJA)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0553.0112.035-0 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500
ML (SABOR MAÇA)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0553.0112.037-7 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250
ML (SABOR COCO)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0553.0112.039-3 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500
ML (SABOR GUARANA)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0553.0112.041-5 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250
ML (SABOR CEREJA)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0553.0112.042-3 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250
ML (SABOR MAÇA)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
3.217,65
3.956,75
1.280,60
1.532,35
6.278,55
2.259,10
2.007,35
14.686,05
8.827,40
2.957,35
13.220,20
6.038,20
17.578,80
3.416,20
10.631,45
7.112,70
8.746,50
2.830,80
3.387,30
13.878,90
4.993,80
4.437,30
32.463,90
19.513,20
6.537,30
29.223,60
13.347,60
38.858,40
7.551,60
23.501,10
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
Total
510740
510787
510788
510790
510792
510794
510795
510800
510805
510810
510820
510830
510835
510840
510850
Serra Nova Dourada
Sinop
Sorriso
Tabaporã
Tangará da Serra
Tapurah
Terra Nova do Norte
Tesouro
Torixoréu
União do Sul
Vale de São Domingos
Várzea Grande
Vera
Vila Bela da Santíssima Trindade
Vila Rica
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0553.0112.044-1 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500
ML (SABOR COCO)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0553.0112.045-8 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250
ML (SABOR GUARANA)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0553.0112.046-6 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 250
ML (SABOR TUTTI-FRUTTI)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0553.0112.047-4 18 Meses
(2,05 + 25 + 0,98 + 2,16) MG/ML SOL OR FR PLAS TRANS X 500
ML (SABOR TUTTI-FRUTTI)
PEDIALYTE 45
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA 1.01013-0
ÁCIDO ASCÓRBICO + ZINCO
VITAMINAS E SUPLEMENTOS MINERAIS
CEKLIN ZINCO 25351.005751/2006-67 02/2011
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
1000 MG + 10 MG COM EFEV TB PLAS X 10 (SABOR- LARANJA)
CEKLIN ZINCO
1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
1000 MG + 10 MG COM EFEV TB PLAS X 15 (SABOR- LARANJA)
CEKLIN ZINCO
1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00311-3
GLICOSE MONOIDRATADA + CLORETO DE SÓDIO
REIDRATANTES PARENTERAIS
HALEX
ISTAR
SOL.GLICOFISIOLOGICA
ISOTONICA25000.003180/79 01/2010
RESTRITO A HOSPITAIS 0000000000 36 Meses
50 MG/ML + 9 MG/ML SOL INJ CX 40 BOLS PLAS X 250 ML
HALEX ISTAR SOL.GLICOFISIOLÓGICA ISOTÔNICA
1661 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRITO A HOSPITAIS 0000000000 36 Meses
50 MG/ML + 9 MG/ML SOL INJ CX 20 BOLS PLAS X 500 ML
HALEX ISTAR SOL.GLICOFISIOLÓGICA ISOTÔNICA
1661 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRITO A HOSPITAIS 0000000000 36 Meses
50 MG/ML + 9 MG/ML SOL INJ CX 10 BOLS PLAS X 1000
ML
HALEX ISTAR SOL.GLICOFISIOLÓGICA ISOTÔNICA
1661 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LTDA 1.00247-3
BORAX + SULPHURIS ACIDUM + NUX VÔMICA
ASSOCIACAO HOMEOPATICAS
BORAFTOL 25001.021328/84 03/2005
43
ISSN 1677-7042
1.430,60
108.932,60
52.926,45
17.377,65
78.419,65
8.321,40
14.008,15
2.762,30
5.045,05
6.132,95
3.693,80
279.075,10
12.363,65
16.318,50
21.532,60
3.161.516,75
1.181,80
89.987,80
43.721,85
14.355,45
64.781,45
6.874,20
11.571,95
2.281,90
4.167,65
5.066,35
3.051,40
230.540,30
10.213,45
13.480,50
17.787,80
2.611.687,75
2.612,40
198.920,40
96.648,30
31.733,10
143.201,10
15.195,60
25.580,10
5.044,20
9.212,70
11.199,30
6.745,20
509.615,40
22.577,10
29.799,00
39.320,40
5.773.204,50
COMERCIAL 1.0247.0054.001-3 36 Meses
(0,34+0,33+0,33)ML/ML SOL OR CT FR VD AMB GOT X 20
ML
BORAFTOL
159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
LACHESIS MUTA + COFFEA ARABICA + CACTUS GRANDIFLORIUS + VERATRUM VIRIDE
ASSOCIACAO HOMEOPATICAS
CLIMATERAN 25001.021330/84 03/2005
COMERCIAL 1.0247.0055.001-9 36 Meses
(0,25+0,25+0,25+0,25)ML/ML SOL OR CT FR VD AMB GOT X
20 ML
CLIMATERAN
159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
THYROIDINUM + CALCARIA CARBONICA + CIMICIFUGA
RACEMOSA NUTT. + IRIS VERSICOLOR
ASSOCIACAO HOMEOPATICAS
AMENOFIL 25991.013007/79 12/2004
COMERCIAL 1.0247.0003.001-5 36 Meses
(0,25+0,25+0,25+0,25)ML/ML SOL OR CT FR VD AMB GT X 20
ML
AMENOFIL
159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
ARSENICUM ALBUM + TARTARUS STIBIATUS + NATRUM
SULPHURICUM + BLATTA ORIENTALIS + LOBELIA INFLATA
ASSOCIACAO HOMEOPATICAS
LIPASMA 25992.004714/74 12/2004
COMERCIAL 1.0247.0032.001-3 36 Meses
(0,20+0,20+0,20+0,33+0,07)ML/ ML SOL OR CT FR VD AMB X
20 ML
LIPASMA
159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
NUX VÔMICA + CALADIUM SEGUINUM + LOBELIA INFLATA
+ PLANTAGO MAJOR L.
ASSOCIACAO HOMEOPATICAS
ANTINICÓS 25992.009199/76 03/2005
COMERCIAL 1.0247.0060.002-1 36 Meses
(0,025+0,025+0,025+0,025)ML/250 MG COM SUB-LING CT FR
VD AMB X 60
ANTINICÓS
159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA 1.03757-4
GINKGO BILOBA L.
FITOTERAPICO SIMPLES
GINKGOFLAVIN 25351.016478/01-48 02/2011
COMERCIAL 0000000000 18 Meses
40 MG CAP GEL DURA CX FR PLAS OPC X 50
GINKGOFLAVIN
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
ORIENT MIX FITOTERAPICOS DO BRASIL LTDA 1.02397-4
AESCULUS HIPPOCASTANUM L.
FITOTERAPICO SIMPLES
CASTANHA DA ÍNDIA EXTRATO SECO 25000.002433/96-19
02/2011
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
400 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 60
CASTANHA DA ÍNDIA
122 REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO TRADICIONAL
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
400 MG CAP GEL DURA FR PLAS INC X 50
CASTANHA DA ÍNDIA
122 REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO TRADICIONAL
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
44
<!ID279002-0>
ISSN 1677-7042
1
RESOLUÇÃO-RE N o- 577, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
GM/MS n° 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de
1999;
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de
janeiro de 1999;
com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de
23 de agosto de 2001.
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação de Indeferimento de Cadastro de
Produtos Isentos de Registro, Renovação de Cadastro de Produto
Isento de Registro, de acordo com a Resolução - RDC Nº 132, de 29
de maio de 2003, conforme anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
LBS LABORASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.017065
ÁCIDO BÓRICO
ANTISSEPTICO
ÁGUA BORICADA 3% 25351.035603/01-55 07/2005
COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses
3 PCC LIQ FR PLAS 100 ML SACO X 24
AGUA BORICADA 3%
1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO DE
REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses
3 PCC LIQ FR PLAS 250 ML CX X 24
AGUA BORICADA 3%
1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO DE
REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses
3 PCC LIQ FR PLAS 1000 ML CX X 12
AGUA BORICADA 3%
1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO DE
REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
FRANKLIN RUBINSTEIN
<!ID279003-0>
ANEXO
INDUSTRIA QUIMICA CELESTE LTDA 1.03002-5
IODO
ANTISSEPTICO
TINTURA DE IODO 2% 25351.066257/2005-98 02/2009
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
2 PCC TINT CX 12 FR VD AMB X 30 ML
TINTURA DE IODO 2% CELESTE
100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
2 PCC TINT CX 12 FR VD AMB X 1000 ML
TINTURA DE IODO 2% CELESTE
100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
VASELINA LÍQUIDA
EMOLIENTES E PROTETORES DA PELE E MUCOSAS
VASELINA LÍQUIDA 25351.066444/2005-71 02/2009
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
LIQ CX 12 FR VD AMB X 100 ML
VASELINA LÍQUIDA
100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
LIQ CX 12 FR PLAS AMB X 100 ML
VASELINA LÍQUIDA
100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
LIQ CX 12 FR PLAS OPC X 1000 ML
VASELINA LÍQUIDA
100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
RUIBARBO
DIGESTIVO ANTIMETICOS E ANTINAUSEANTES
RUIBARBO 25351.066623/2005-17 02/2009
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
PÓ CT 12 SACH PLAS X 5 G
RUIBARBO
100 CADASTRO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
LABORATÓRIO MUSA LTDA 1.00053-2
ÁCIDO BÓRICO
ANTISSEPTICO
AGUA BORICADA 25351.018149/01-87 07/2005
COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses
3 PCC SOL TOP FR PLAS TRANS X 95 ML
AGUA BORICADA
1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO
REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses
3 PCC SOL TOP FR PLAS TRANS X 200 ML
AGUA BORICADA
1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO
REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses
3 PCC SOL TOP FR PLAS TRANS X 300 ML
AGUA BORICADA
1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO
REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL I.SENT.O.-O 24 Meses
3 PCC SOL TOP FR PLAS TRANS X 1000 ML
AGUA BORICADA
1569 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO ISENTO
REGISTRO
RESOLUÇÃO-RE N o- 578, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
GM/MS n° 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de
1999;
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Fitoterápico, Alteração de
Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Específico, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico, Retificação de
Publicação - Anvisa, Caducidade de Registro de Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido,
Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido - Medicamento
Fitoterápico, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Cancelamento
de Registro do Medicamento por Transferência de Titularidade, Alteração Titular de Registro (Incorporação de Empresa), Cancelamento
do Registro, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em
anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
ANEXO
DE
DE
DE
DE
ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A 1.00573-9
PETASITES HYBRIDUS (L.) GAERTN., MEY. ET SCHERB
FITOTERAPICO SIMPLES
ANTILERG 25351.428280/2005-81 02/2011
COMERCIAL 1.0573.0360.001-1 24 Meses
17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 10
ANTILERG
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.0573.0360.002-1 24 Meses
17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 15
ANTILERG
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.0573.0360.003-8 24 Meses
17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 20
ANTILERG
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.0573.0360.004-6 24 Meses
17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 30
ANTILERG
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.0573.0360.005-4 24 Meses
17,8-40 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC X 60
ANTILERG
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
ALTANA PHARMA LTDA 1.00639-8
EXTRATO WS 1490 DE PIPER METHYSTICUM (KAVA-KAVA)
FITOTERAPICO SIMPLES
LAITAN 25000.013156/95-61 10/2006
COMERCIAL 1.0639.0189.001-8 36 Meses
50 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30
LAITAN
1811 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A
PEDIDO - MEDICAMENTO FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.0639.0189.002-6 36 Meses
100 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 20
LAITAN
1811 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A
PEDIDO - MEDICAMENTO FITOTERÁPICO
PEUMUS BOLDUS + RHAMNUS PURSHIANA + RHEUM PALMATUM
FITOTERAPICO COMPOSTO
EPAREMA 25992.004943/34 10/2009
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
COMERCIAL 1.0639.0030.005-3 48 Meses
103 MG/ML SOL OR CT 10 FLAC X 10 ML
EPAREMA
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0639.0030.007-1 48 Meses
103 MG/ML SOL OR CT 60 FLAC X 10 ML
EPAREMA
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA 1.01861-1
AESCULUS HIPPOCASTANUM L.
FITOTERAPICO SIMPLES
VARILISE 25351.024024/00-13 11/2010
COMERCIAL 1.1861.0088.002-8 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT 5 BL AL PLAS INC X 6
VARILISE
1699 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO.
COMERCIAL 1.1861.0088.003-6 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 8
VARILISE
1699 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO.
BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA 1.02009-4
RHAMNUS PURSHIANA DC.
FITOTERAPICO SIMPLES
CÁSCARA SAGRADA BIONATUS 25000.011967/92-21 06/2011
COMERCIAL 1.2009.0005.002-9 30 Meses
380 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 10
CÁSCARA SAGRADA BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0005.003-7 30 Meses
380 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS INC X 10
CÁSCARA SAGRADA BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0005.004-5 30 Meses
380 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 10
CÁSCARA SAGRADA BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0005.005-3 30 Meses
380 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS INC X 10
CÁSCARA SAGRADA BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0005.006-1 30 Meses
380 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 15
CÁSCARA SAGRADA BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0005.007-1 30 Meses
380 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS INC X 15
CÁSCARA SAGRADA BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0005.008-8 30 Meses
380 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 15
CÁSCARA SAGRADA BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0005.009-6 30 Meses
380 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS INC X 15
CÁSCARA SAGRADA BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
PAULINIA CUPANA
FITOTERAPICO SIMPLES
BIOGUAR BIONATUS 25351.034209/01-18 02/2011
COMERCIAL 1.2009.0026.001-5 30 Meses
150 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 15
BIOGUAR BIONATUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
COMERCIAL 1.2009.0026.002-3 30 Meses
150 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS INC X 15
BIOGUAR BIONATUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
COMERCIAL 1.2009.0026.003-1 30 Meses
150 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 15
BIOGUAR BIONATUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
COMERCIAL 1.2009.0026.004-1 30 Meses
150 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS INC X 15
BIOGUAR BIONATUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
COMERCIAL 1.2009.0026.005-8 30 Meses
150 MG CAP GEL DURA FR PLAS OPC X 50
BIOGUAR BIONATUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
COMERCIAL 1.2009.0026.006-6 30 Meses
150 MG CAP GEL DURA FR PLAS OPC X 90
BIOGUAR BIONATUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
COMERCIAL 1.2009.0026.007-4 30 Meses
150 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 10
BIOGUAR BIONATUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
COMERCIAL 1.2009.0026.008-2 30 Meses
150 MG CAP GEL DURA CT 5 BL AL PLAS INC X 10
BIOGUAR BIONATUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
COMERCIAL 1.2009.0026.009-0 30 Meses
150 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS INC X 10
BIOGUAR BIONATUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
PANAX GINSENG C. A. MEY.
FITOTERAPICO SIMPLES
GINSENG BIONATUS 25351.034212/01-22 01/2011
COMERCIAL 1.2009.0025.001-1 30 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS X10
GINSENG BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0025.002-8 30 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS X 10
GINSENG BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0025.003-6 30 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT 5 BL AL PLAS X 10
GINSENG BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0025.004-4 30 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS X 15
GINSENG BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0025.005-2 30 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS X 15
GINSENG BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0025.006-0 30 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS X 15
GINSENG BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0025.007-9 30 Meses
500 MG CAP GEL DURA FR PLAS OPC X 50
GINSENG BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.2009.0025.008-7 30 Meses
500 MG CAP GEL DURA FR PLAS OPC X 90
GINSENG BIONATUS
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
EMS S/A 1.00235-1
GINKGO BILOBA L.
FITOTERAPICO SIMPLES
VASODILATADORES PERIFERICOS
MEMO-GINKGO 25000.009124/98-12 12/2006
COMERCIAL 1.0235.0524.013-5 24 Meses
120 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30
MEMO-GINGKO
106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL
SORBITOL + BETAÍNA + CYNARA SCOLYMUS L. + PEUMUS
BOLDUS MOLINA + SOLANUM PANICULATUM L.
COLAGOGOS E COLERETICOS
COLACHOFRA 25991.011480/80 03/2007
COMERCIAL 1.0235.0029.003-1 36 Meses
SOL OR CT FR VD AMB X 100 ML
COLACHOFRA
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0029.004-3 36 Meses
SOL OR CT FR VD AMB X 120 ML
COLACHOFRA
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0029.005-3 36 Meses
SOL OR CT FR PLAS AMB X 120 ML
COLACHOFRA
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0029.006-1 36 Meses
SOL OR CT FR PLAS AMB X 120 ML + CP MED
COLACHOFRA
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0029.007-1 36 Meses
SOL OR CT FR PLAS AMB X 100 ML
COLACHOFRA
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
ENDOMED LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA 1.01344-4
GLICOSE + LACTATO DE SÓDIO + CLORETO DE CÁLCIO
2H2O + CLORETO DE MAGNÉSIO + CLORETO DE SÓDIO
PRODUTOS PARA DIALISE
SOLUÇÃO P/ DIÁLISE PERITONEAL 25016.000553/86 11/2006
RESTRITO A HOSPITAIS 1.1344.0006.001-0 36 Meses
15 MG/ML SOL P/ DIALISE PERITONEAL CX FR PLAS TRANS
X 1000 ML
SOLUÇÃO P/ DIALISE PERITONEAL - 1,5% GLICOSE
191 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO
POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDA.
1.00342-0
EXTRATO SECO DE AESCULUS HIPPOCASTANUM L. + HAMAMELIS + RUTINA + VITAMINA C
FITOTERAPICO COMPOSTO
CASTANHA DA INDIA COMPOSTA 25992.021247/75 03/2001
COMERCIAL 1.0342.0053.001-1 36 Meses
DRG CT 2 BL AL PLAS INC X 15
CASTANHA DA INDIA COMPOSTA ATALAIA
140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
1
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 1.00041-0
GLICOSE + LACTATO DE SÓDIO + CLORETO DE CÁLCIO
2H2O + CLORETO DE MAGNÉSIO + CLORETO DE SÓDIO
PRODUTOS PARA DIALISE
SOLUÇÃO P/ DIÁLISE PERITONEAL 25351.058208/2006-62
11/2006
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0041.0118.001-0 36 Meses
15 MG/ML SOL P/ DIALISE PERITONEAL CX FR PLAS TRANS
X 1000 ML
SOLUÇÃO P/ DIALISE PERITONEAL - 1,5% GLICOSE
132 ALTERAÇÃO TITULAR DE REG. (INCORPORAÇÃO DE
EMPRESA)
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0041.0118.002-9 24 Meses
15 MG/ML SOL P/ DIALISE PERITONEAL CX FR PLAS TRANS
X 2000 ML
SOLUÇÃO P/ DIALISE PERITONEAL - 1,5% GLICOSE
106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL
132 ALTERAÇÃO TITULAR DE REG. (INCORPORAÇÃO DE
EMPRESA)
HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00311-3
GLICOSE ANIDRA
REIDRATANTES PARENTERAIS
GLICOSE 25001.008212/78 03/2009
COMERCIAL 1.0311.0013.017-3 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD INC X 10 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.018-1 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD INC X 20 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.020-3 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 800 AMP PLAS TRANS X 5ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.022-1 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 800 AMP PLAS TRANS X 10 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.024-6 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 800 AMP PLAS TRANS X 20 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.025-4 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 100 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.026-2 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 60 BOLS PLAS X 100 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.027-0 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 250 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.028-9 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 40 BOLS PLAS X 250 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.029-7 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 500 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.031-9 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 1000 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.032-7 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 10 BOLS PLAS X 1000 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.033-5 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 01 BOLS PLAS X 3000 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0311.0013.034-3 36 Meses
250 MG/ML SOL INJ CX 04 BOLS PLAS X 3000 ML
GLICOSE 25% HALEX ISTAR
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LTDA 1.00247-3
ATROPA BELLADONNA L. + ACONITUM NAPELLUS L.
ASSOCIACAO HOMEOPATICAS
SORBILINA 25992.011507/76 01/1997
ISSN 1677-7042
45
COMERCIAL 1.0247.0042.001-0 36 Meses
(0,2+0,1)ML+(0,05+0,3)G/ML SOL OR FR VD AMB X 20ML
SORBILINA
140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA MILIAN LTDA 1.00624-5
EXTRATO SECO DE PASSIFLORA + EXTRATO DA FOLHA DE
SALIX ALBA (SALGUEIRO) + EXTRATO DE CRATAEGUS
OXYACANTHA
FITOTERAPICO COMPOSTO
ACALMIL 25351.070459/2003-72 01/2010
COMERCIAL 1.0624.0231.002-6 36 Meses
100MG + 100MG + 30MG COM REV CT BL AL PLAS INC X
40
ACALMIL
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL
S/A 1.01557-0
MENTHA X PIPERITA L.
FITOTERAPICO SIMPLES
ENDORUS 25351.016682/2004-55 09/2009
COMERCIAL 1.1557.0060.001-8 24 Meses
750 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10
ENDORUS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
LABORATORIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA 1.01695-7
GINKGO BILOBA L.
FITOTERAPICO SIMPLES
GINKGO VITAMED 25351.026716/00-70 10/2006
COMERCIAL 1.1695.0025.001-3 24 Meses
40 MG COM REV CT 3 BL AL PLAS AMB X 10
GINKGO VITAMED
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
COMERCIAL 1.1695.0025.002-1 24 Meses
80 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS AMB X 10
GINKGO VITAMED
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
COMERCIAL 1.1695.0025.003-1 24 Meses
120 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS AMB X 10
GINKGO VITAMED
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO TIARAJU LTDA
1.03810-6
MAYTENUS ILICIFOLIA MART.EX.REISS
FITOTERAPICO SIMPLES
GASTROHERB 25351.477019/2005-12 02/2011
COMERCIAL 1.3810.0032.001-4 24 Meses
520 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50
GASTROHERB
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.3810.0032.002-2 24 Meses
520 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 60
GASTROHERB
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.3810.0032.003-0 24 Meses
520 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 100
GASTROHERB
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A
1.00394-0
PALMITATO DE RETINOL + ÁCIDO ASCÓRBICO + ACETATO
DE TOCOFEROL
POLIVITAMINICOS SEM MINERAIS
CETIVA AE 25992.016537/65 08/2011
COMERCIAL 1.0394.0472.001-4 24 Meses
(5000 UI + 65 MG + 30 MG) / ML SOL OR CT FR VD AMB X 30
ML
CETIVA AE
1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO.
LABORATÓRIO SAÚDE LTDA 1.00049-1
SOLANUM PANICULATUM L. + SIMARUBA AMARA AUBL. +
QUASSIA AMARA L.
PRODUTOS NATURAIS ASSOCIADOS
INFALIVINA 25992.001318/54 06/2010
COMERCIAL 1.0049.0017.001-6 24 Meses
SOL OR CT FR PLAS GOT X 20 ML
INFALIVINA
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
MILLER INDUSTRIAL FTCA LTDA 1.00264-1
IODETO DE POTÁSSIO + JACARANDA CAROBA VELLOZO +
CASSIA ACUTIFOLIA DEL. + JUGLANS REGIA L. + SMILAX
PAPIRACEA
FITOTERAPICOS ASSOCIADOS
ELIXIR DE NOGUEIRA, SALSA, CAROBA COMPOSTO
25992.017685/71 11/2003
COMERCIAL 1.0264.0051.001-3 24 Meses
ELX CT VD AMB X 150 ML
ELIXIR DE NOGUEIRA, SALSA, CAROBA COMPOSTO
140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
46
<!ID279004-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO-RE N o- 579, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
GM/MS n° 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de
1999;
considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Similar, Indicação Terapêutica Nova no País, Novo Acondicionamento, Alteração do Prazo de Validade, Alteração de Excipiente, Alteração de
Produção do Medicamento, Alteração de Local de Fabricação, Alteração do Tamanho do Lote, Renovação de Registro de Nova Associação no País, Renovação de Registro de Medicamento Novo,
Renovação de Registro de Medicamento Similar, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Suspensão Temporária
de Fabricação do Medicamento, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Publicação, Cancelamento de Registro da
Apresentação do Medicamento a Pedido, Caducidade de Registro de
Medicamento, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em
anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
ANEXO
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. 1.01618-1
FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA
ANTIASMATICOS
TURBOHALER 25351.024441/00-11 01/2011
COMERCIAL 1.1618.0106.001-3 24 Meses
6 MCG/INAL + 100 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 60 DOSES
146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1618.0106.002-1 24 Meses
6 MCG/INAL + 100 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 30 DOSES
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.1618.0106.003-1 24 Meses
6 MCG/INAL + 100 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 120
DOSES
146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1618.0106.004-8 24 Meses
6 MCG/INAL + 200 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 60 DOSES
146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1618.0106.005-6 24 Meses
6 MCG/INAL + 200 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 30 DOSES
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.1618.0106.006-4 24 Meses
6 MCG/INAL + 200 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 120
DOSES
146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1618.0106.007-2 24 Meses
12 MCG/INAL + 400 MCG/INAL PO INAL CT TB PLAS 60
DOSES
146 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO
PAÍS
AVENTIS PHARMA LTDA 1.01300-3
DOCETAXEL TRIIDRATADO
ANTINEOPLASICO
TAXOTERE 25000.022839/94-74 09/2010
RESTRITO A HOSPITAIS 1.1300.0283.001-2 24 Meses
80 MG SOL INJ CT FA VD INC X 2,0 ML + DIL X 6,0 ML
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
RESTRITO A HOSPITAIS 1.1300.0283.002-0 18 Meses
20 MG SOL INJ CT FA VD INC X 0,5 ML + DIL X 1,5 ML
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
BAYER S/A 1.00429-2
CLORIDRATO DE MOXIFLOXACINO
ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES
AVALOX 25000.012808/99-29 11/2009
COMERCIAL 1.0429.0092.001-8 60 Meses
400 MG COM REV CT BL AL/AL X 5
105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
COMERCIAL 1.0429.0092.002-6 60 Meses
400 MG COM REV CT 2 BL AL/AL X 5
105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
COMERCIAL 1.0429.0092.003-4 60 Meses
400 MG COM REV CT 10 BL AL/AL X 5
105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
1
COMERCIAL 1.0429.0092.004-2 60 Meses
400 MG COM REV CT 50 BL AL/AL X 1
105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
COMERCIAL 1.0429.0092.005-0 60 Meses
400 MG COM REV CT BL AL/AL X 7
105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
COMERCIAL 1.0429.0092.006-9 60 Meses
400 MG COM REV CT 7 BL AL/AL X 7
105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
COMERCIAL 1.0429.0092.008-5 36 Meses
1,6 PCC SOL INJ CT FR VD INC X 250 ML
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.01637-7
ETOPOSIDEO
ANTINEOPLASICO
EPÓSIDO 25000.011272/99-15 04/2010
COMERCIAL 1.1637.0036.003-4 36 Meses
20 MG/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 5 ML
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA 1.01560-1
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA
ANTI-HISTAMINICOS SISTEMICOS
POLAREN 25000.004338/99-10 08/2010
COMERCIAL 1.1560.0083.001-9 24 Meses
2,0 MG/5ML XPE CT FR VD AMB X 100 ML
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
COMERCIAL 1.1560.0083.002-7 24 Meses
2,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED 1.01209-9
DIDANOSINA (PORT 344/98 LISTA C4)
ANTIVIROTICOS
FUNED - DIDANOSINA 25000.028114/97-97 04/2008
INSTITUCIONAL 1.1209.0092.001-3 24 Meses
100 MG PO OR CX 100 SACHES
186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO
INSTITUCIONAL 1.1209.0092.005-6 24 Meses
25 MG COM MAST 50 FR PLAS OPC X 60 (EMB HOSP)
186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO
INSTITUCIONAL 1.1209.0092.006-4 24 Meses
50 MG COM MAST 50 FR PLAS OPC X 60 (EMB HOSP)
186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO
INSTITUCIONAL 1.1209.0092.010-2 24 Meses
100 MG COM MAST CX 50 FR PLAS OPC X 60 (EMB HOSP)
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.05423-2
BESILATO DE ANLODIPINO
ANTI-HIPERTENSIVOS
LODIPIL 25351.004769/2003-07 03/2008
COMERCIAL 1.5423.0010.001-1 24 Meses
5 MG COM CT 02 BL AL PLAS OPC X 10
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
COMERCIAL 1.5423.0010.002-1 24 Meses
5 MG COM CT 03 BL AL PLAS OPC X 10
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
COMERCIAL 1.5423.0010.003-8 24 Meses
5 MG COM CT 50 BL AL PLAS OPC X 10 (EMB HOSP)
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
COMERCIAL 1.5423.0010.004-6 24 Meses
10 MG COM CT 02 BL AL PLAS OPC X 10
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
COMERCIAL 1.5423.0010.005-4 24 Meses
10 MG COM CT 03 BL AL PLAS OPC X 10
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
COMERCIAL 1.5423.0010.006-2 24 Meses
10 MG COM CT 50 BL AL PLAS OPC X 10 (EMB HOSP)
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA 1.01343-0
CITRATO DE FENTANILA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
ANALGESICOS NARCOTICOS
TRANIL 25351.021362/2003-36 09/2008
RESTRITO A HOSPITAIS 1.1343.0107.002-0 24 Meses
50 MCG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 2 ML
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
LABORATORIO NEO QUIMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 1.00465-6
PARACETAMOL + MALEATO DE CLORFENAMINA + CLORIDRATO DE FENILEFRINA
ANALGESICOS NAO NARCOTICOS
RESFRYNEO 25000.011792/97-93 12/2010
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
COMERCIAL 1.0465.0312.001-8 24 Meses
200 MG/5ML + 3 MG/5ML + 3 MG/5ML SOL OR CT FR VD
AMB X 100 ML
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0312.010-7 24 Meses
400MG + 4MG + 4MG CAP GEL DURA BL AL PLAST INC X
20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
LABORATORIOS PFIZER LTDA. 1.00216-6
CLORIDRATO DE OXITETRACICLINA
CLASSE DAS TETRACICLINAS
TERRAMICINA 25992.006125/50 02/2008
COMERCIAL 1.0216.0025.024-3 36 Meses
25 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 120 ML
186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0216.0025.040-5 36 Meses
25 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 60 ML
186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO
LABORATÓRIO KINDER LTDA 1.00968-4
DIPIRONA SÓDICA
ANALGESICOS NAO NARCOTICOS
ANALGESIL 25000.014485/99-62 05/2010
COMERCIAL 1.0968.0051.002-1 24 Meses
500 MG/ML SOL OR CT 100 FR PLAS GOT OPC X 10 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.003-8 24 Meses
500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS GOT OPC X 20 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.004-6 24 Meses
500 MG/ML SOL OR CT 100 FR PLAS GOT OPC X 20 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.005-4 24 Meses
500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS GOT OPC X 10 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.006-2 24 Meses
500 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.007-0 24 Meses
500 MG COM CT 20 BL AL PLAS X 10
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.008-9 24 Meses
500 MG COM CT 5 BL AL PLAS X 10
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.009-7 24 Meses
500 MG COM CT 50 BL AL PLAS X 10
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
COMERCIAL 1.0968.0051.012-7 24 Meses
500 MG COM CX 25 BL AL PLAS INC X 4
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.013-5 24 Meses
500 MG COM CX 50 BL AL PLAS INC X 4
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.014-3 24 Meses
500 MG/ML SOL OR CX 50 FR PLAS OPC GOT X 10 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.015-1 24 Meses
500 MG/ML SOL OR CT 12 FR PLAS OPC GOT X 10 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0968.0051.016-1 24 Meses
500 MG/ML SOL OR CX 50 FR PLAS OPC GOT X 20 ML (EMB
HOSP)
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
1536 ALTERAÇÃO DE PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO - S/A 1.00370-7
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA
TRIMETOPRIMA EM ASSOCIACAO COM SULFAS
TEUTRIN 25000.004390/80 04/2006
COMERCIAL 1.0370.0054.001-1 36 Meses
400 MG + 80 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10
140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0370.0054.002-3 36 Meses
400 MG + 80 MG COM CT ENV KRAFT POLIET X 20
140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0370.0054.003-4 36 Meses
400 MG + 80 MG COM CT ENV KRAFT POLIET X 100
140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0370.0054.004-2 36 Meses
40 MG/ML + 8 MG/ML SUS OR CT 50 FR VD AMB X 60 ML
(EMB.HOSP.)
140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0370.0054.005-0 36 Meses
40 MG / ML + 8 MG / ML SUS OR CT FR VD AMB X 60 ML
(EMB HOSP)
140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0370.0054.006-9 36 Meses
40 MG/ML + 8 MG/ML SUS OR CT FR VD AMB X 100 ML
140 CADUCIDADE DE REGISTRO DE MEDICAMENTO
FUROSEMIDA
DIURETICOS SIMPLES
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
FLUXIL 25000.021782/95-02 03/2011
COMERCIAL 1.0370.0095.001-1 24 Meses
10 MG/ ML SOL INJ CT 5 AMP VD INC X 2 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0370.0095.002-1 24 Meses
10 MG/ ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 2 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0370.0095.003-8 24 Meses
40 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0370.0095.004-6 24 Meses
10 MG/ML SOL ORAL CT FR VD AMB X 120 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0370.0095.005-4 24 Meses
40 MG COM CT BL AL PLAS INC X 1000 (EMB HOSP)
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0370.0095.006-2 24 Meses
40 MG COM CT BL AL PVDC LEITOSO X 20
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
LABORATÓRIOS FERRING LTDA 1.02876-9
MESALAZINA
OUTROS PRODUTOS PARA O APARELHO DIGESTIVO E METABOLISMO
PENTASA 25000.023216/95-18 12/2006
COMERCIAL 1.2876.0002.005-7 24 Meses
10 MG/ML ENEMA RETAL CT 7 FR PLAS OPC X 100 ML
PENTASA ENEMA
105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
COMERCIAL 1.2876.0002.006-5 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 50
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
115 ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO LOTE (IGUAL OU ACIMA
DE DEZ VEZES)
COMERCIAL 1.2876.0002.007-3 24 Meses
500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 100
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
115 ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO LOTE (IGUAL OU ACIMA
DE DEZ VEZES)
COMERCIAL 1.2876.0002.008-1 36 Meses
1000 MG/SUP RET CT BL AL/AL X 15
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.2876.0002.009-1 36 Meses
1000 MG/SUP RET CT BL AL/AL X 28
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
LABORATÓRIOS OSÓRIO MORAES LTDA. 1.00504-0
Polygonum hidropiper L. + HAMAMELIS VIRGINIANA L. + Davilla rugosa Poir. + BENZOCAÍNA + EPINEFRINA + FENOL +
MENTOL
ANTI-HEMORROIDARIOS TOPICOS
Pomada de Erva de Bicho Adrenalina e Hamamélis Composta Imescard 25992.003794/44 02/2010
COMERCIAL 1.0504.0011.001-8 36 Meses
POM RET CT BG AL X 25 G + APLIC
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
MEDAPI FARMACÊUTICA LTDA 1.03196-9
NEVIRAPINA (PORT. 344/98 LISTA C4)
ANTIVIROTICOS (INIBE REPLICACAO VIROTICA)
NEVIMUNE 25000.020600/99-83 09/2009
COMERCIAL 1.3196.0006.001-8 36 Meses
200 MG COM CT FR PLAS OPC X 60
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
1591 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO
MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00917-8
MUCATO DE ISOMETEPTENO + DIPIRONA SÓDICA + CAFEÍNA ANIDRA
ANALGESICOS CONTRA ENXAQUECA
CEFALINA 25000.040589/98-14 04/2009
COMERCIAL 1.0917.0046.001-1 24 Meses
30 MG + 300 MG + 30 MG DRG CT BL AL PLAS INC X 20
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
COMERCIAL 1.0917.0046.002-1 24 Meses
(30 MG + 300 MG + 30 MG)/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT
X 15ML
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
MERCK S/A 1.00089-8
PRAZIQUANTEL
ANTI-HELMINTICOS DO TRATO GASTRINTESTINAL
CESTOX 25991.005267/80 03/2009
COMERCIAL 1.0089.0012.008-9 36 Meses
150 MG COM EST CAT BL AL PVC X 12
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.01402-4
BENZILPENICILINA POTÁSSICA
PENICILINA G E DERIVADOS (BENZILPENICILINAS)
CRISTACILINA 25000.002240/94-23 02/2011
1
COMERCIAL 1.1402.0039.001-6 24 Meses
1.000.000 UI PÓ SOL INJ CT FA VD INC
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1402.0039.002-4 24 Meses
1.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 25 FA VD INC (EMB HOSP)
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1402.0039.003-2 24 Meses
1.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 50 FA VD INC (EMB HOSP)
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1402.0039.004-0 24 Meses
5.000.000 UI PÓ SOL INJ CT FA VD INC
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1402.0039.005-9 24 Meses
5.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 25 FA VD INC (EMB HOSP)
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1402.0039.006-7 24 Meses
5.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 50 FA VD INC (EMB HOSP)
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1402.0039.007-5 24 Meses
10.000.000 UI PÓ SOL INJ CT FA VD INC
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1402.0039.008-3 24 Meses
10.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 25 FA VD INC (EMB HOSP)
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1402.0039.009-1 24 Meses
10.000.000 UI PÓ SOL INJ CX 50 FA VD INC (EMB HOSP)
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA 1.02748-7
DACARBAZINA
CITOSTATICOS ALQUILANTES
DIMEDAC 25000.013787/99-96 05/2010
RESTRITO A HOSPITAIS 1.2748.0007.001-3 36 Meses
200 MG PO LIOF INJ CT FA VD AMB X 10
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
RESTRITO A HOSPITAIS 1.2748.0007.002-1 36 Meses
100 MG PO LIOF INJ CT FA VD AMB X 10
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
ORGANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
1.00171-1
MIRTAZAPINA (PORT. 344/98 LISTA C 1)
ANTIDEPRESSIVOS
REMERON 25000.022374/94-42 12/2005
COMERCIAL 1.0171.0077.003-7 36 Meses
30 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.004-5 36 Meses
30 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.005-3 36 Meses
45 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.006-1 36 Meses
45 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.007-1 36 Meses
30 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 7
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.008-8 36 Meses
30 MG COM REV CT 4 BL AL PLAS INC X 7
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.009-6 36 Meses
45 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 7
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.010-1 36 Meses
45 MG COM REV CT 4 BL AL PLAS INC X 7
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.011-8 36 Meses
30 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 7
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.012-6 36 Meses
45 MG COM CT BL AL PLAS INC X 7
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.013-4 36 Meses
15 MG COM ORODISPERSÍVEIS CT BL AL X 6
REMERON SOLTAB
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.014-2 36 Meses
15 MG COM ORODISPERSÍVEIS CT 5 BL AL X 6
REMERON SOLTAB
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.015-0 36 Meses
30 MG COM ORODISPERSIVEIS CT BL AL X 6
REMERON SOLTAB
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.016-9 24 Meses
30 MG COM ORODISPERSIVEIS CT 5 BL AL X 6
REMERON SOLTAB
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.017-7 36 Meses
45 MG COM ORODISPERSIVEIS CT BL AL X 6
REMERON SOLTAB
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.019-3 36 Meses
45 MG COM ORODISPERSIVEIS CT 5 BL AL X 6
REMERON SOLTAB
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
ISSN 1677-7042
47
COMERCIAL 1.0171.0077.020-7 36 Meses
15 MG COM ORODISPERSÍVEIS CT 3 BL AL X 6
REMERON SOLTAB
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0171.0077.021-5 36 Meses
30 MG COM ORODISPERSÍVEIS CT 3 BL AL X 6
REMERON SOLTAB
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA 1.00858-4
PARACETAMOL
ANALGESICOS NAO NARCOTICOS
GRIPOTERMON 25992.001132/71 03/2009
COMERCIAL 1.0858.0014.001-4 36 Meses
COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0858.0014.002-2 36 Meses
SOL OR CT FR PLAST OPC GOT X 10 ML
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
1.00020-8
LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL
ANTICONCEPCIONAIS
TRIQUILAR 25001.004978/83 10/2009
COMERCIAL 1.0020.0054.001-5 60 Meses
0,05 MG + 0,03 MG (DRAGEA A) + 0,075 MG + 0,04 MG(DRAGEA B) + 0,125 MG + 0,03 MG (DRAGEA C) CT BL AL PLAS
INC CALEND X 21
1575 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - EMPRESA
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0020.0054.002-3 60 Meses
0,05 MG + 0,03 MG (DRAGEA A) + 0,075 MG + 0,04 MG(DRAGEA B) + 0,125 MG + 0,03 MG (DRAGEA C) CT BL AL PLAS
INC CALEND X 63
1575 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - EMPRESA
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00392-3
DEXAMETASONA
HORMONIOS CORTICOSTEROIDES
CORTICOSTEROIDES TOPICOS
DEXAMEX 25000.015667/99-13 06/2005
COMERCIAL 1.0392.0067.001-9 24 Meses
0,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.002-7 24 Meses
0,75 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.003-5 24 Meses
4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.004-3 24 Meses
2,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 1 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.005-1 24 Meses
4,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 2,5 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.006-1 24 Meses
1,0 MG/G CR DERM CT BG AL X 10 G
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.007-8 24 Meses
0.10 MG/ML ELIXIR CT FR VD AMB X 100 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.010-8 24 Meses
0,75 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.011-6 24 Meses
0,75 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.012-4 24 Meses
4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.013-2 24 Meses
4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.014-0 24 Meses
2,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 1,0 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.015-9 24 Meses
2,0 MG SOL INJ CT 50 AMP VD AMB X 1,0 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.016-7 24 Meses
4,0 MG SOL INJ CT 50 AMP VD AMB X 1,0 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.017-5 24 Meses
4,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 1,0 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0392.0067.018-3 24 Meses
4,0 MG SOL INJ CT AMP VD AMB X 2,5 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
Total de Apresentações: 146
48
ISSN 1677-7042
DIRETORIA COLEGIADA
o-
RESOLUÇÃO-RE N 610, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279589-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Conceder o(s) registro(s) de produto risco II e a(s)
revalidação(ões) de registro dos produtos Saneantes Domissanitários,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
______________________________________________________
3M DO BRASIL LTDA 3.00378-2
SCOTCH BRITE LIMPADOR DESINFETANTE 3M
25351.364959/2005-34 3.0378.0085.001-2
INSTITUCIONAL 02/2011
BOMBONA PLASTICA 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
INCOPROL IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAME 3.01418-7
DESINFETANTE DE USO GERAL HERMON
25351.019156/00-05 3.1418.0001.001-9
DOMICILIAR 11/2010
FRASCO PLALSTICO TRANSPARENTE 18 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
334 Revalidação
____________
Total de Empresas : 2
<!ID279590-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 611, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
_____________________________________________________
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA 3.00767-6
GLUTALABOR II
25351.014821/01-38 3.0767.0019.001-1
INSTITUCIONAL 07/2006
FRASCO PLASTICO OPACO 36 Meses
3204014 ESTERILIZANTES
334 Revalidação
Em desacordo com a Legislação vigente
GLUTALABOR II
25351.014821/01-38 3.0767.0019.002-1
INSTITUCIONAL 07/2006
GALAO 36 Meses
3204014 ESTERILIZANTES
334 Revalidação
Em desacordo com a Legislação vigente
MASTER QUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS DE TRÊS RIOS LTDA 3.03121-2
DPL 4000 SUPER
25351.417760/2005-16 000
INDUSTRIAL INSTITUCIONAL
BOMBONA PLASTICA 36 Meses
3202011 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ACIDOS
1
387 Registro - Detergentes e Congêneres
Em desacordo com a Legislação vigente
____________
Total de Empresas : 2
<!ID279591-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 612, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de Janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação
e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
______________________________________________________
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0
Deteccao ou Quantif. Antig.Anticorpos do HTLV 25000.013479/9924
MUREX HTLV I + II
FABRICANTE : Murex Biotech limited - REINO UNIDO
Kit para 96 testes, 192 testes ou 480 testes
CLASSE : D 10055311028
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.028786/00-26
CA 15-3 CALIBRATORS
FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
Embalagem contendo 6 frascos de 4,0mL cada (Niveis A, B, C, D, E,
F) /Embalagem contendo 2 frascos de 4,0mL cada (Niveis 1 e 2)
CLASSE : B 10055311039
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.028384/00-12
REA ETHANOL CALIBRATORS
FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
Embalagem com 6 frascos de 2,5mL cada (Niveis A, B, C, D, E,
F)Embalagem com 2 frascos de 2,5mL cada (Niveis 1 e 2)
CLASSE : B 10055311051
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.023409/00-64
PROLACTIN CONTROLS
FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
Embalagem com 3 frascos de 8mL cada
CLASSE : B 10055311058
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
-------------------------------------------------------------------------------AMS - AMERICAN MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL PRODUTOS UROLÓGICOS E GINECOLÓGICOS LTDA8.02199-8
Proteses Peniana 25351.312981/2005-07
IMPLANTE PENIANO AMS 700 COM INHIBIZONE
FABRICANTE : AMERICAN MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : AMERICAN MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS
UNIDOS
72403780, 72403781, 72403782, 72403783, 72403784, 72403785,
72403786, 72403787, 72403788, 7240389.
CLASSE : III 80219980003
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------AUTOLABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.02431-8
Maca hospitalar 25351.366892/2005-72
AUTOMED - AMBULATORIO COMPACTO MOVEL
FABRICANTE : AUTOLABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRASIL
DISTRIBUIDOR : AUTOLABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
BÁSICO
ESPECIALIDADES
ESPECIALIDADES PLUS
MEDICINA GERAL
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
CLASSE : I 80243189001
8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------BAYER S/A 8.01356-3
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.358720/2005-25
CAL CALIBRATOR Q ADVIA CENTAUR SYSTEMS, ACS :180
SYSTEMS
FABRICANTE : BAYER HEALTHCARE / BAYER CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
1) 6 frascos de 2mL de cada calibrador (alto e baixo)
2) 2 frascos de 2mL de cada calibrador (alto e baixo)
CLASSE : B 80135630226
8420 - Retificação de Publicação para Diagnóstico de Uso In Vitro
Reagentes
p/Deteccao
ou
Quantificacao
de
pH/Gases
25351.301471/2005-04
ADVIA CHEMISTRY CO2 REAGENTS (LIQUID)
FABRICANTE : Diagnostic Chemicals Limited-Canadá para Bayer
Helthcare LLC-EUA - ESTADOS UNIDOS
4x38 mL
4x68 mL
CLASSE : B 80135630228
8420 - Retificação de Publicação para Diagnóstico de Uso In Vitro
Analisador Automatico de Imunoensaio 25351.473663/2005-11
ADVIA CENTAUR CP
FABRICANTE : STARTEC BIOMEDICAL SYSTEMS AG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : BAYER CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BAYER HEALTHCARE LLC - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : I 80135630230
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. 1.00334-3
Deteccao/Quantif.Antig.Antic.Virus Respiratorio 25351.013536/200630
BD DIRECTIGEN EZ FLU A+B TEST
FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS
Kit para 30 testes
CLASSE : C 10033430463
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIOEASY DIAGNÓSTICA LTDA 1.03746-6
Reagentes
p/Deteccao
de
Componentes
nas
Fezes
25351.043521/2006-04
FOB RAPID TEST BIOEASY
FABRICANTE : STANDARD DIAGNOSTICS - COREIA DO
SUL
1, 5, 10, 20, 25, 30, 40, 50 ou 100 testes
CLASSE : B 10374660076
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIOSYS LTDA 1.03508-4
Deteccao Quantif.Antigeno Anticorpo Sifilis 25000.047813/99-25
IMMUTREP TPHA
FABRICANTE : Omega Diagnostics Ltd - ESCÓCIA
Kit para 100 testes ou 200 testes
CLASSE : D 10350840099
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
-------------------------------------------------------------------------------BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA 1.02311-6
Haste Implantavel 25351.363657/2005-49
HASTE INSTRAMEDULAR SEM BLOQUEIO
FABRICANTE : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL
Haste Intramedular tipo Ender 3,5x200mm até 3,3x500mm e
4,5x200mm até 4,5x550mm
Intramedular tipo Kuntscher Femoral Ponta Bala, Ponta Trocar e
Bifenestrada P. Trocar 9x240mm até 9x500mm e (10,11,12,13,14,15 e
16)x240mm até (10,11,12,13,14,15,16)x500mm.
Intramedular tipo Kuntscher Tibial Ponta Bala e Ponta Trocar
8x240mm até 8x400mm, 9x240mm até 9x400mm, 10x240mm até
10x440mm, 11x240mm até 11x440mm, 12x240mm até 12x420mm,
13x240mm até 13x400mm, 14x240mm até 14x400mm e 15x380mm
até 15x500mm.
CLASSE : III 10231160084
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Componentes de Implante Odontologico 25351.441495/2005-97
PILARES
FABRICANTE : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL
PILAR
PILAR DE CICATRIZAÇÃO
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
CLASSE : III 10231160085
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------DADE BEHRING LTDA 1.03211-7
Deteccao ou Quantificacao de Drogas de Abuso 25351.014715/200694
EMIT II PLUS ENSAIO DE EXTASE
FABRICANTE : DADE BEHRING INC - ESTADOS UNIDOS
Kit de 14mL/Kit de 28mL
CLASSE : B 10321170935
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DIASORIN LTDA. 1.03398-4
Reagentes P/Detec.ou Quantif.Varios Anticorpos 25351.041353/200612
LIAISON TtG IgA
FABRICANTE : DIASORIN SPA - ITALIA
100 testes
CLASSE : B 10339840217
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DPC MEDLAB PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
1.00717-7
Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.034657/200615
MIOGLOBINA IMMULITE 2500
FABRICANTE : DIAGNOSTIC PRODUCTS CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Kit para 200 testes/600 testes
CLASSE : B 10071770518
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Reagentes
P/Deteccao
ou
Quantificacao
de
Enzimas
25351.034691/2006-90
TROPONINA I URGENCIA STAT IMMULITE 2500
FABRICANTE : DIAGNOSTIC PRODUCTS CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Kit para 200 testes/ Kit para 600 testes
CLASSE : B 10071770519
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Reagentes
P/Deteccao
ou
Quantificacao
de
Enzimas
25351.034705/2006-75
CK-MB IMMULITE 2500
FABRICANTE : DIAGNOSTIC PRODUCTS CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
kit para 200 testes/ kit para 600 testes
CLASSE : B 10071770520
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Reagente Para Deteccao de Alergenos 25351.049047/2006-16
PAINEIS PARA TRIAGEM ALIMENTAR IMMULITE 2000-DPC
MEDLAB
FABRICANTE : EURO DPC - INGLATERRA
Painel de alimentos 8:40 testes;Painel de alimentos 13:40 testes;Painel de alimentos 15:40 testes;Painel de alimentos 24:40 testes;Painel
de alimentos 26:40 testes;Painel de alimentos 50:40 testes;Painel de
alimentos 51:40 testes;Painel de alimentos28:40 testes;Painel de alimentos 25:40 testes;Painel de alimentos73:40 testes;Painel de alimentos 27:40 testes
CLASSE : B 10071770521
8017 - Registro de Familia de Produtos Para Diagnóstico de Uso In
Vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DiaMed-Latino América S.A. 8.00040-4
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.045066/2006-73
ID-HBS CONTROLE POSITIVO
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
1 x 1 mL
CLASSE : B 80004040144
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------EINCO BIOMATERIAL LTDA 1.02730-3
Biomateriais para Enxertos e Preenchimentos 25000.009846/95-16
OSTEOSYNT - Enxerto de Bioceramica Micro/MacroPorosa Bifasica
de HATCP
FABRICANTE : EINCO BIOMATERIAL LTDA - BRASIL
Granulada de 20 a 200 mesh e em blocos (esfericos, cilindricos,
cubicos, meia-cana, placas) ou pre-moldados em forma especial sob
encomenda
CLASSE : III 10273030001
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
-------------------------------------------------------------------------------FABINJECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.02137-3
Sistema de Radiografia Digital 25351.419975/2005-71
DENOPTIX
FABRICANTE : GENDEX DENTAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : GENDEX DENTAL SYSTEMS - ESTADOS
UNIDOS
1
CLASSE : I 80213739007
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------FRADEL-MED IND E COM DE APARELHOS MEDICOS LTDAME 8.00399-6
Anuscopio 25351.268376/2004-01
ANUSCOPIO SEM FIBRA OPTICA
FABRICANTE : FRADEL-MED IND E COM DE APARELHOS
MEDICOS LTDA-ME - BRASIL
BENSAUDE INFANTIL
BENSAUDE ADULTO
FENESTRADO ADULTO
CIRÚRGICO
PITANGA SANTOS Nº 1
PITANGA SANTOS Nº 2
PITANGA SANTOS Nº 3
CLASSE : I 80039960011
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------GALENICA INDUSTRIA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 1.02106-9
Bomba de Infusao 25351.452300/2005-34
BOMBA INFUSORA ACCUFUSER ASTERMED
FABRICANTE : WOO YOUNG MEDICAL CO - COREIA DO
SUL
DISTRIBUIDOR : WOO YOUNG MEDICAL CO - COREIA DO
SUL
CLASSE : II 10210690015
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------GMK ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA 1.03389-3
Deteccao ou Quantif.de Processos Auto Imunes 25351.343513/200576
NOVA LITE tm ANA 708100
FABRICANTE : INOVA Diagnostics, inc. - ESTADOS UNIDOS
Kit para 240 determinações
CLASSE : B 10338930036
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------INSTITUTO DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA SÃO PAULO LTDA. 1.03348-1
Estimulador Eletrico 25351.058399/2006-62
PHENIX
FABRICANTE : ELECTRONIC CONCEPT LIGNON INNOVATION - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : ELECTRONIC CONCEPT LIGNON INNOVATION - FRANÇA
PHENIX 8
PHENIX 4
PHENIX USB 2
PHENIX USB 4
PHENIX 8 PLUS
PHENIX USB 8
CLASSE : II 10334810005
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------J.V. EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA
8.02203-1
Mesa para Exame 25351.479938/2005-12
MESAS GINECOLOGICAS Y ACESSORIOS
FABRICANTE : J.V. EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : J.V. EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA - BRASIL
GH 2000
CLASSE : I 80220310006
8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9
Cateteres 25000.002928/89-82
CATETER PARA ANESTESIA PERIDURAL PERIFIX
FABRICANTE : B. BRAUN MELSUNGEN AG - ALEMANHA
FABRICANTE : LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A - BRASIL
DISTRIBUIDOR : B. BRAUN MELSUNGEN AG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A - BRASIL
Perifix G18 - Cateter / Perifix G16 - Cateter / Perifix Soft G 18 Cateter / Perifix Soft G 16 - Cateter / Perifix 300 Basic Set G 18/
Perifix 310 Basic Set G 16/ Perifix Paed Set G 20 / Perifix Paed Set
G 18.
CLASSE : III 10008530058
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
-------------------------------------------------------------------------------LABTEST DIAGNOSTICA SA 1.00090-1
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.042787/2006-21
QUALITROL CK
FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL
2 x 0,5 mL; 2 x 1,0 mL; 2 x 2,0 mL; 2 x 3,0 mL; 2 x 5,0 mL ou 2
x 10,0 mL (2 níveis)
ISSN 1677-7042
49
CLASSE : B 10009010120
8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------MEDIPHACOS LTDA 1.01610-2
Lentes para Equipamentos Oftalmologicos 25351.442161/2005-31
INTRALASE INTERFACE DO PACIENTE
FABRICANTE : INTRALASE CORP. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : INTRALASE CORP. - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II 10161020019
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MEDIVAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02596-1
Deteccao
ou
Quantif.
Antig.Antic.
de
Leishmaniose
25351.034166/2006-74
LEISHMANIA
FABRICANTE : IVD Research Inc - ESTADOS UNIDOS
Kit para 96 testes
CLASSE : C 10259610062
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ORGENICS DO BRASIL LTDA 1.03486-8
Deteccao/Qualif.Antig.Antic.Imunodef.Humana 25351.041103/200593
DOUBLECHECK II HIV 1&2
FABRICANTE : ORGENICS LTD - ISRAEL
Embalagem contendo 40 testes.
CLASSE : D 10348680049
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
8100 - Desarquivamento de processo a pedido da empresa
Deteccao/Qualif.Antig.Antic.Imunodef.Humana 25351.041145/200524
KIT IMMUNOCOMB II HIV 1&2 COMBFIRM
FABRICANTE : ORGENICS LTD - ISRAEL
Embalagem contendo 18 determinações.
CLASSE : D 10348680050
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
8100 - Desarquivamento de processo a pedido da empresa
-------------------------------------------------------------------------------ORTHOFIX DO BRASIL LTDA. 1.03920-6
Kit Instrumental 25351.404562/2005-92
KIT INSTRUMENTAL PARA IMPLANTES DAS PLACAS VOLAR CONTOURS- ORTHOFIX
FABRICANTE : ORTHOFIX Inc. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ORTHOFIX Inc. - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : I 10392060026
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------PORTOMED COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS
ORTOPEDICOS LTDA. 8.01755-1
Estabilizador Vertebral 25351.333207/2005-21
Malha MESH Blacksotone
FABRICANTE : BLACKSTONE MEDICAL INC. - ESTADOS
UNIDOS
74-1007, 74-1008, 74-1009, 74-1010, 74-1015, 74-1020, 74-1025, 741030, 74-1035, 74-1208, 74-1210, 74-1211, 74-1212, 74-1216, 741220, 74-1224, 74-1230, 74-1409, 74-1413, 74-1415, 74-1417, 741418, 74-1422, 74-1427, 74-1430, 74-1431, 74-1436, 74-1440, 741445, 74-1449, 74-1450, 74-1454, 74-1460, 74-1469, 74-1610, 741615, 74-1620, 74-1625, 74-1630, 74-1635, 74-1640, 74-1650, 741660, 74-1670, 76-1208, 76-1209, 76-1210, 76-1211, 76-1212, 761213, 76-1214, 76-1215, 76-1216, 76-1217, 76-1220, 76-1290, 761309, 76-1310, 76-1313, 76-1315, 76-1318, 76-1320, 76-1322, 761327, 76-1331, 76-1336, 76-1340, 76-1349, 76-1360, 76-1369, 761381, 76-1390, 76-1710, 76-1715, 76-1720, 76-1725, 76-1730, 761735, 76-1740, 76-1750, 76-1760, 76-1770, 76-1780, 76-1790, 762210, 76-2215, 76-2220, 76-2225, 76-2230, 76-2235, 76-2240, 762250, 76-2260, 76-2270, 76-2280, 76-2290, 76-2610, 76-2615, 762620, 76-2625, 76-2630, 76-2635, 76-2640, 76-2650, 76-2660, 762670, 76-2680, 76-2690, 76-5012, 76-5013, 76-5017, 76-5022, 765026, 76-6012, 76-6013, 76-6017, 76-6022, 76-6026, 74-5010, 745012, 74-5014, 74-5016, 74-6010, 74-6012, 74-6014, 74-6016, 767012, 76-7013, 76-7017, 76-7022, 76-7026, 76-7001.
CLASSE : III 80175510016
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.01449-5
Deteccao/Qualif.Antig.Antic.Imunodef.Humana 25351.034353/200496
CAMBRIDGE BIOTECH HIV-1 WESTERN BLOT KIT
FABRICANTE : Calypte Biomedical Corporation - ESTADOS UNIDOS
Caixas contendo 27 testes.
CLASSE : D 10162410452
8420 - Retificação de Publicação para Diagnóstico de Uso In Vitro
-------------------------------------------------------------------------------RESSERV COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA
ME 8.02132-5
Deteccao
Quantif.Antigeno
Anticorpo
Hepatite
B
25351.262950/2005-90
HBE AG
FABRICANTE : MBS Medical Biological Service SRL - ITALIA
Embalagem contendo 96 testes.
50
ISSN 1677-7042
CLASSE : D 80213250142
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1
Reag.Detec/Quantif
Metabolitos
Sanguineo
Urinarios
25351.051102/2006-38
BIL-T
FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA
R1:9 x 62 ml e R2:9 x 15,5 ml
R1:12 x 50 ml e R2:6 x 22,0 ml
R1:6 x 100 ml e R2:3 x 46,0 ml
CLASSE : B 10287410552
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SURGYPLAST MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1.04202-2
Clip 25351.425019/2005-29
PRENDEDOR DO CORDAO UMBILICAL - BABYCLAMP
FABRICANTE : SURGYPLAST MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
CLASSE : I 10420220007
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
Gazes e Ataduras 25351.447726/2005-76
GAZE EMBEBIDA EM ALCOOL PARA ASSEPSIA SURGYPLAST
FABRICANTE : SURGYPLAST MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
4,4 X 5,5 cm
CLASSE : I 10420220008
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
8.00154-9
Tampoes,Solucoes
Eletrol.Diluentes/Demais
Solucoes
25351.480906/2005-60
SULFOLYSER
FABRICANTE : Sysmex Corporation - JAPAO
FABRICANTE : SYSMEX REAGENTS AMERICA - ESTADOS
UNIDOS
FABRICANTE : SYSMEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
3 x 500 ml ou 1 x 5 L
CLASSE : A 80015490050
8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------VITASON'S CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA 1.03727-0
Analisador de Aparelho Auditivo 25351.000065/2006-08
AVALIADOR DE APARELHO DE AUDIÇÃO FONIX FRYE
FABRICANTE : FRYE ELETRONICS INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : FRYE ELETRONICS INC - ESTADOS UNIDOS
FONIX FP 35
FONIX FP 40
FONIX 7000
CLASSE : II 10372700033
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL LTDA 8.01025-1
Kit Instrumental 25351.486364/2005-39
INSTRUMENTAL LINEAGE
FABRICANTE : WRIGHT MEDICAL TECHNOLOGY , INC . ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : WRIGHT MEDICAL TECHNOLOGY , INC . ESTADOS UNIDOS
CLASSE : I 80102510192
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA 1.03100-3
Deteccao/Quantif.Antig.Antic.Doenca de Chagas 25000.021736/9919
IMUNO-ELISA CHAGAS
FABRICANTE : WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - BRASIL
Kit para 96 testes ou 192 testes
CLASSE : D 10310030064
8014 - Revalidação de Registro de Produtos para diagnósticos de Uso
In Vitro Nacional e Importado
____________
Total de Empresas : 34
<!ID279592-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 613, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
1
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12
(doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
PETIÇÃO(ÕES)
______________________________________________________
FOR MEDICAL VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP 8.01691-0
Eletrocardiografo 25351.464918/2005-47
ELETROCARDIOGRAFO ELITE II
FABRICANTE : QUINTON CARDIOLOGY, Inc. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : QUINTON CARDIOLOGY, Inc. - ESTADOS
UNIDOS
CLASSE : II AM-80169100007
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------NIPRO MEDICAL LTDA 1.03248-6
Bomba de Infusao 25351.474827/2005-10
BOMBA E CONTROLADOR DE INFUSAO NIPRO SUREFUSION
FABRICANTE : MIYUKI ELEX CO. LTD. - JAPAO
DISTRIBUIDOR : MIYUKI ELEX CO. LTD. - JAPAO
CLASSE : III AM-10324860016
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
Aparelho Para Hemodialise 25351.474883/2005-54
EQUIPAMENTO DE HEMODIALISE NIPRO SURDIAL
FABRICANTE : SHIBUYA KOGYO CO. LTD. - JAPAO
DISTRIBUIDOR : SHIBUYA KOGYO CO. LTD. - JAPAO
CLASSE : III AM-10324860017
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
Aparelho Para Hemodialise 25351.475803/2005-88
EQUIPAMENTO DE HEMODIALISE NIPRO DIAMAX
FABRICANTE : MIYUKI ELEX CO. LTD. - JAPAO
DISTRIBUIDOR : MIYUKI ELEX CO. LTD. - JAPAO
CLASSE : III AM-10324860018
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA 1.02476-7
Coagulador 25351.472418/2005-89
COAGULADOR POR PLASMA DE ARGONIO
FABRICANTE : WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA BRASIL
DISTRIBUIDOR : WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
- BRASIL
ARGON 2
CLASSE : III AM-10247670038
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
____________
Total de Empresas : 3
<!ID279005-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 617, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando, ainda, a inspeção realizada no período de 28
de novembro de 2005 a 2 de dezembro de 2005 pela Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais e a Gerência de Inspeção e
Certificação de Medicamentos e Produtos/ANVISA/MS, cujo parecer
da equipe técnica concluiu que a empresa não cumpre com as Boas
Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação para a linha de sólidos, incluindo produtos sujeitos a controle
especial e antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos, concedido através da Resolução-RE n.º 565, de 4 de março de 2005,
publicada em Diário Oficial da União, de 7 de março de 2005, da
empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ n.º
19.570.720/0001-10.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
<!ID279006-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 618, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando, ainda, a inspeção realizada no período de 23 a
27 de janeiro de 2006 pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás e
a Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e Produtos/ANVISA/MS, cujo parecer da equipe técnica concluiu que a empresa não cumpre com as Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação concedido através da Resolução-RE n.º 1.278, de 27 de maio
de 2005, publicada em Diário Oficial da União, de 31 de maio de
2005, da empresa LABORATÓRIO DUCTO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ n.º 61.541.132/0001-15.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID279007-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 631, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratórios Wyeth-Whitehall Ltda., CNPJ n.º 61.072.393/0001-33, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.110-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Vetter Pharma-Fertigung GmbH & Co. KG
ENDEREÇO: Schützenstrasse 87 und 99-101, 88212 Ravensburg
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Forma Farmacêutica:
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização final).
<!ID279008-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 632, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Meizler
Comércio Internacional S.A., CNPJ n.º 64.711.500/0001-14, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.361-9;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Vetter Pharma-Fertigung GmbH & Co. KG
ENDEREÇO: Schützenstrasse 87, und 99-101,88212 Ravensburg
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para a Linhas de Produção/Forma Farmacêutica:
Envase e embalagem secundária de injetáveis: Imunoglobulina Anti-D (Rhophylac®) Soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final).
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
<!ID279009-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 633, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização
de Funcionamento n.º 1.00.068-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Sandoz GmbH
ENDEREÇO: Biochemiestrasse 10, A-6250 Kundl, Tirol
PAÍS: Áustria
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos revestidos e pós.
o-
<!ID279010-0>
RESOLUÇÃO-RE N 634, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização
de Funcionamento n.º 1.00.068-5 e Autorização de Funcionamento
Especial n° 1.20.400-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Sandoz Pharmaceuticals GmbH
ENDEREÇO: Dieselstrasse 5, 70839 Gerlingen
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
o-
<!ID279011-0>
RESOLUÇÃO-RE N 635, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização
de Funcionamento n.º 1.00.068-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de
exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de
1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Sandoz S.A.
ENDEREÇO: Cramer Nº 4130, Ruiz Huidobro Nº 2408/86, Conesa Nº 4253/81, Besares
Nº 2957, Ciudad Autonoma de Buenos Aires.
PAÍS: Argentina
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos oncológicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Injetáveis oncológicos: Pós liofilizados e soluções parenterais de pequeno volume.
<!ID279012-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 636, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratórios Wyeth-Whitehall Ltda., CNPJ n.º 61.072.393/0001-33, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.110-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
51
ISSN 1677-7042
<!ID279593-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 638, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº. 9782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o §3º do art. 111 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977,
que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando a Portaria SVS/MS nº 231, de 27 de dezembro
de 1996;
considerando a RDC nº 303, de 13 de outubro de 2005;
considerando a necessidade de controle sanitário na fabricação, importação, exportação, fracionamento, armazenamento, expedição, embalagem, distribuição e transporte dos insumos farmacêuticos,resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento e/ou
Autorizações Especiais das empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
AFE e/ou AE
CNPJ
RAZAO SOCIAL
1043901
00441756000176
SUNSET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
1049295
00534358000102
COSMETRADE COMERCIAL LTDA
1033680
01213184000130
SQM BRASIL LTDA.
1207995
01310222000173
CIRÚRGICA MAFRA LTDA
1035479
02100181000153
JHF COMERCIO DE PRODS. QUIMICOS LTDA
1206330
02777131000296
HENKEL LTDA
1205366
02905769000184
HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
1047138
03463308000161
KELLER PHARMA PRODUTOS E INSUMOS
FARMACÊUTICOS LTD
1212747
03516186000124
MEDICAL COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA
1051181 1209965
03928294000104
ITF CHEMICAL LTDA.
1212503
03968926000163
MASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
RAZÃO SOCIAL: Wyeth Vaccines
1055290
04351273000131
WENDA DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: 4300 Oak Park, Sanford - North Carolina 27330
1215345
04851958000147
RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
PAÍS: Estados Unidos da América
1012620
14727457000107
CARBONATOS DO NORDESTE S/A - CARBONOR
1022948
29844701000199
TECHNION INDUSTRIA QUIMICA EXPORTADORA LTDA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
Certificado de Boas Práticas para Insumos:
Insumos biologicamente ativos: Serotipos pneumocócicos 4, 6B, 9V, 14, 18C, 19F e 23F
+ proteína diftérica CRM 197 (conjugação).
1208652
31452113001395
CLARIANT S/A
RESOLUÇÃO-RE N o- 637, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
1005241
33291048000155
QUIMIBRAS INDS QUIMS SA
1028511
33537366000153
BRASO QUIMICA E INDUSTRIAL LTDA.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratórios Wyeth-Whitehall Ltda., CNPJ n.º 61.072.393/0001-33, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.110-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1026771
43677178000184
ARCH QUÍMICA BRASIL LTDA
1027320
47176755000105
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA
1012418
48772941000170
INDS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS SA
1026663
48871545000108
CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
1000261
50464692000105
SESPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1019217
53020129000128
SIMPEXPORT COMERCIAL EXPORTADORA
LTDA
1017844
53522165000190
IONQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1029596
56066517000138
FARMA SERVICE INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
1023713
57678344000171
EXTRATEC COM DE PRODUTOS OFICINAIS
LTDA
1025805
58033622000104
GRUPAR QUIMICA LTDA
1045185
58656166000140
METACHEM INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA
1049108
59682021000187
CHEMTRA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
<!ID279013-0>
1001524
60421161000180
COCAM CIA CAFE SOLUVEL DERIVADOS
1011366
60584042000149
PROQUIMED PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
1045370
60756970000143
ATIAS MIHAEL LTDA
1045489
60777117000108
HERVAQUIMICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
RAZÃO SOCIAL: Wyeth Pharmaceuticals, Inc.
1005301
60874724000196
INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO SA
ENDEREÇO: 401 North Middletown Road, Pearl River - NY 10965-1299
1202754
61057519000109
FARBOM PRODS QUIM LTDA
1002729
61068276000104
UNILEVER BRASIL LTDA
1001785
61082426000126
NIASI S.A.
1012531 1201805
61086823000176
CELM CIA EQUIPADORA DE LABORATORIOS MODERNOS
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
PAÍS: Estados Unidos da América
Certificado de Boas Práticas para Insumos e Linha de Produção:
Insumos biologicamente ativos: Serotipos pneumocócicos 4, 6B, 9V, 14, 18C, 19F e 23F
(fermentação e purificação).
Injetáveis: Vacina pneumocócica conjugada 7-valente (formulação).
1005816
61142089000115
DIERBERGER OLEOS ESSENCIAIS SA
1008277
61274155000100
C ITOH BRASIL SA
52
<!ID279594-0>
ISSN 1677-7042
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
1002171
61532180000147
ETOXILADOS IND COM LTDA
1035144
01436447000170
13865530000144
61564597000191
PROQUIMIO PRODUTOS QUIMICOS OPOTERAPICOS LTDA
EMBALARTE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
1007621
1043764
INTERMED FARMACÊUTICA NORDESTE LTDA
1037790
01454607000104
15101231000169
61708509000188
PALMARES-ERVY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
NOSSA SENHORA APARECIDA IMP. E
EXP. COM . LTDA
1012241
1007331
COMERCIO E REPRESENTACOES
BOMFIM LTDA
1005907
01583558000100
AUAD QUIMICA LTDA
1011488
15108004000165
1206881
62227509000471
IPIRANGA COMERCIAL QUIMICA S/A
1048073
01602217000134
NOTIP COM E REPRESENTACOES LTDA
1212409
64088172000303
ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
POLYMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
68534437000149
COMERCIAL BIOLÍDER LTDA
1034149
01647385000146
SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE
DROGAS LTDA
1036551
71709125000133
BERACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
FAMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
1041516 1205963
16010431000179
1341154
1004565
17188632000123
SOCIEDADE RODOMONTE LTDA.
1036014
76055599000122
EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA
1043721
01653793000100
INTERFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
1000529
17843582000170
JOFADEL IND FTCA SA
1051816
19451038000109
1044313
01686225000106
COMPASSO DO BRASIL IMP E EXP
DE PRODUTOS LTDA
RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS
FILHO LTDA.
1206358
21559448000110
REPRESENTAÇÕES LEILA LTDA
1040632
01864704000175
ALZEC INTERNACIONAL LTDA.
1201261
21574181000130
LABORATORIO FARMACEUTICO FARIA LTDA
1029838
85050144000105
SULANA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
1006734
92670827000120
IRMAOS ALBRECHT LTDA
1057057
93763555000176
ALPHA QUÍMICA LTDA.
RESOLUÇÃO-RE N o- 639, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº. 9782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o §3º do art. 111 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977,
que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando a RDC nº 303, de 13 de outubro de 2005;
considerando a necessidade de controle sanitário na fabricação, importação, exportação, fracionamento, armazenamento, expedição, embalagem, distribuição e transporte dos insumos farmacêuticos, resolve:
Art. 1º Cancelar as atividades relacionadas à classe de insumos farmacêuticos constantes nas Autorizações de Funcionamento
e/ou Autorizações Especiais das empresas constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
1041550
01920061000130
AVANTEPHARMA DO BRASIL LTDA.
1058541 1213972
01976865000150
GONDIM TRANSPORTES LTDA
1027411
21773395000135
REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
1046956
02195505000184
LAB. INDL. E FTCO. BUCAR LTDA.
1030164
22809867000125
1056477
02984312000102
DEC REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
VITA IMPORTACAO E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
1024247
22951362000109
UNIAO COMERCIAL LTDA
1054692
02988256000184
MULTIGRAIN VITÓRIA EXPORTAÇÃO
E IMPORTAÇÃO LTDA
1052370
24858821000121
1045549
03003245000160
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA ESTERLINA LTDA
AGROTEC - CENTRO DE TECNOLOGIA AGRO-ECOLÓGICA DE PEQUENOS AGRICULTORES
1056450
03017938000102
LC TRANSPORTES LOGÍSTICAS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
1208453
03091878000178
KAMPO SUPRIMENTOS MÉDICOODONTOLÓGICOS LTDA.
1206938
03119609000172
1206972
1046990
1205611
25029414000174
RM HOSPITALAR LTDA
1036318
25104365000197
TRANSCONTINENTAL TRADING LTDA
1043778 1207643
25929142000169
FAZZA FARMA COM. LTDA.
DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA
1205872
25984501000180
MEDCALL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
03119609000253
DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA
1207305
26792580000190
DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
03189365000102
PROTEKNIKA DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
1029750
26978379000100
ROMAR QUIMICA FARMACEUTICA
1034439
27056613000105
IMPORTEX IMP E EXP DE METAIS
LTDA
1207549
03325984000179
PENIEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
1010482
27301555000120
ENDOTERAPICA DO BRASIL IND FTCA LTDA
1208376
03553585000165
MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
1207276
28136919000126
DISTRIBUIDORA LUNAR LTDA
1003084
28821178000112
PETROLABOR IND FTCA LTDA
TNG TRANSPORTES E LOGISTÍCA
LTDA
1201491
30332829000152
HEMAFARMA COM E IND FARMACEUTICA LTDA
1043733
30791966000155
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES
MOURA LTDA.
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03673321000145
1060223
03703380000119
EXPRESSO REGALY LTDA
1010053
03757350000195
DEGUDENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
1052951
03852972000100
CD BRASIL LOGÍSTICA LTDA
AFE e/ou AE
CNPJ
RAZAO SOCIAL
1027442
00026318000141
TRADEMARK COMERCIO EXTERIOR
LTDA
1054246
03861474000116
PROIMPORT BRASIL LTDA.
1041456
00130652000140
MARIA ANÉSIA DA SILVA PALMIERI
SERTÃOZINHO
1052168-
03968926000163
MASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
1025179
00134789000173
BIOLOTUS BIOTECH LTDA
03999494000158
1053038
00147251000101
SIMÉDICA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
1050292 1212153
CHEMMYQUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ZERO GRAU LOGÍSTICA LTDA
00187199000109
IMPORT FARMA IMP. E EXP. LTDA.
1060774 1215271
04012744000187
1028542
1053942
00193687000129
TROCA TRANSPORTES LTDA
1051986
04038750000103
1206011
00280854000179
DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA
LIBRA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
1054979
04198476000130
INTRACATH COMERCIAL LTDA
1206099
04429478000192
S B COMÉRCIO LTDA
1056719
00285753000190
VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
1008306
31116791000143
FAGAN SA INDS REUNIDAS
1028930
31750870000101
G S COMERCIO EXTERIOR LTDA
1054111
31757503000130
EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A.
1022752 1023133 1205565
32149544000106
DISMÉDICA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA
1039865
32345050000105
APIARIO LEAO LTDA ME
1002425
33040171000101
THE SYDNEY ROSS CO
1006489
33081068000100
COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA
1007618
33093543000150
HOMEOPATIA DR. RENATO DE FARIA
LTDA
1037193
33096033000136
CELLOPRESS EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
1029167
00317372000146
GALDERMA BRASIL LTDA
1206497
04429478000273
TAKEDA COMERCIO LTDA
1205289
00317372000308
GALDERMA BRASIL LTDA
1214703
04520962000556
VIA BELLA SAÚDE E BELEZA LTDA
1023500
00486423000163
FARMACOTÉCNICA INSTITUTO DE
MANIPULAÇÕES FARMACEUTICAS
LTDA.
1027152
04563284000185
MARIO SAID E CIA LTDA
1002871
33122920000131
SA FTCA BRASILEIRA FARMABRAZ
1061368
04598180000106
F.B CARGAS LTDA ME
1003755
33137852000184
SOC FTCA BRASIFA LTDA
1058572
04851958000147
RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
1001680
33148255000155
MAIA DE ALMEIDA IND COM LTDA
1000256 1203879
33172560000182
GLAXO WELLCOME S.A
1001160 1201009
33258450000138
KNOLL PRODS QUIMS FARMACEUTICOS LTDA.
1018992
33302183000159
STAFFORD MULLER INDÚSTRIA LTDA
1006051
33346586000108
EMP CARIOCA PRODS QUIMS
1005435
33423278000120
INSTITUTO FARMOTERAPICO NEOVITA LTDA
1028479
00625692000163
TOMMASI IMP. EXP. E REP. LTDA.
1056311
00634453000170
TSV - TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA
1205491
00669315000126
FAXFARMA COMERCIO LTDA
1206895
00735260000105
1048291
1203976
05049432000100
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
PRADO LTDA
MED-SUGERY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
1024034
05109384000107
M M LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
00743056000136
ITAFARMA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
1060987
05312096000147
1030439 1207171
00799666000151
BRASFARMA COM MED LTDA
DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME
1031879 1203811
00890752000175
1210013
00995371000150
STOCK DIAGNÓSTICO LTDA
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00996024000142
TRANSMONTEIRO LTDA
1030619
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1044176
01072330000155
1044267
01092080000115
1016380
05329222000176
SELLENE COM E REPRES. LTDA
1060181
05516789000151
J. PESSOA CAVALCANTE - ME
1012991
33438250000167
JAMYR VASCONCELLOS S/A
1061281
06354834000181
DIFACOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA
1010786
33486119000175
LABORATORIO QUIMICO INDUSTRIAL LTDA
1019433
33530734000131
GOIANIA INDUSTRIA QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA
1005821
06600779000162
LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO ROCHA LTDA
TRANSPORTADORA COLATINENSE
LTDA
1057347
34582015000127
MÉDOLE RAIOS X LTDA
LACLEDE DO BRASIL PRODUTOS
MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
1044404
06861405000109
REMAC ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA
1031997
35083500000119
PRODHOFARMA COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
W QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
1029258
07197536000198
IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA.
1204587
35425172000191
ELFA COM. REP. DE PRODS. FARM. E
HOSPITALARES LTDA
07558430000172
ARQUIMEDICA REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA
1206864
35533801000105
BARROS ALFAIA COM REPRESENTACOES LTDA
1041408 1206023
35997345000146
HOSPIDROGAS COMERCIO DE
PRODS. HOSPITALARES LTDA
BRIUT COM. E REPRES. LTDA.
1057320 1213344
01100359000101
SERGIO NELSON CRUZ
1027655
1206588
01140868000150
CIRURGICA OLIMPIO LTDA
1060328
07576978000145
1058191
01186948000146
PESADO BETEL LOGÍSTICA E
TRANSPORTE LTDA
TERRAL TRANSPORTES TERRESTRE
RAPIDO LTDA
1207413
08778201000126
DROGAFONTE LTDA ME
1028252
36193514000158
1213990
01310222000416
CIRÚRGICA MAFRA LTDA
1025745
09367723000106
ADEF RIO MATERIAL HOSPITALAR
LTDA
1049659
01314126000101
REALHOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ORTOTEX PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA
1202771
36199230000179
DECYL COMERCIAL LTDA
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LABORATORIO SEDAR LTDA
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36355469000190
HZM COMERCIAL LTDA
PANAMERICAN MEDICAL SUPPLY
SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA
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10917532000141
N LANDIM COMERCIO LTDA
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11563145000117
COMERCIAL MOSTAERT LTDA
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ORIENTE DIST. DE PRODUTOS FTCOS LTDA
1025930
12927950000145
BIOPHARM COM E IND DE PRODS
NAT E FTCOS LTDA
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AEROFAST LOGÍSTICA INTEGRADA
LTDA
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1030991
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UNIEMES COMERCIAL LTDA
1059854
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EXRESSO ARGHI LTDA
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
1029366
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1036349 1206756
1006856
1205795
54093836000107
PH COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
FAMEX COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA
TARGO COMERCIO INTERNACIONAL
LTDA
PHASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ERVAS & ERVAS LABORATÓRIO LTDA
FEDCO IND E COM LTDA
PHARMALINK IND COM E REPRESENTACOES LTDA
ATMA PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
EXPRESSO GUANABARA SA
MARCOMED COMERCIAL HOSPITALAR
SYNTHELABO ESPASIL QUIMICA E
FARMACÊUTICA LTDA
BIOGEN IND FTCA LTDA
TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA.
BILLI FTCA LTDA
SEIWA BUSSAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
VIRTUS IND E COM LTDA
EXPRESSO ARAÇATUBA S.A.
FARMEDICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
SERVIMED COMERCIAL LTDA
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA
JTR CARGAS LTDA
TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA
LTDA
ASTRA QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA
SINTOGRAM INDÚSTRIA QUÍMICA
LTDA.
FLOR DO AMAZONAS IND. DE
PROD. FARMACEUTICOS LTDA.
ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA
LTDA.
BIOTEST SA IND COM
UNICENTER DIST DE MEDS LTDA
BEKER PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA
ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO
À PSICOFARMACOLOGIA
NATURELLE IND E COM DE PRODS
NATURAIS LTDA
SANTA RITA DIST PRODS FTCOS LTDA
SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA
ERMON LAB FTCO LTDA
BENNATI DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
LABORATORIO ITAFARMA LTDA
ADIQUIMA IND COM ADITIVOS LTDA
LABORATORIOS GRIFFITH BRASIL
SA
VIAÇÃO SANTA CRUZ S.A
BIOLAB FARMACEUTICA LTDA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARM. GRAMENSE LTDA
ANAKOL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
54819966000184
55309074000104
55765937000140
56933286000112
CAMP-FRIO TRANSPORTES LTDA
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
KHOL INDUSTRIAL LTDA
CASTE PHARMACEUTICA LTDA.
56990302000109
57463291000171
EMBALARTE IND COM LTDA
VARMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
IMOLA TRANSPORTES LTDA
1015951 1214609
1015476
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58543968000144
59631515000132
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1035954
59791178000140
59827634000165
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1004673
60503406000119
60565520000173
MERCK SHARP DOHME FCTA E VETERINARIA LTDA
PHARMACIA BRASIL LTDA
COMMTEC DO BRASIL
COM.IMP.EXP.SERVICOS LTDA
RM DISTR PRODS FARM E HOSP LTDA
LABORATÓRIOS WYETH LTDA
MERIDIANOS DO BRASIL IND E
COM LTDA
ICAR IND COM LTDA
LABORATORIO FARMAERVAS LTDA
1000745
60619939000160
MALAVASI & CIA LTDA
1004807
60672920000188
LABORATORIO OKOCHI LTDA
1019421
60692381000149
1000944 -
ISSN 1677-7042
1020691
94869054000131
CIRUBRÁS INDÚSTRIA MÉDICA CIRÚRGICA E HOSPITALAR LTDA.
1044497
95368320000105
60863677000185
NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
1060471
97434690000129
1034274
97484711000110
1200108
60874633000150
MONSANTO DO BRASIL SA
1002516 1201060
60889557000157
BRASMEDICA SA IND FTCA
1019591
60995610000285
REPRESENTARE IND COM IMP E
EXP LTDA
1005543
61057519000109
FARBOM PRODS QUIM LTDA
1003036
61138681000143
A NATUREZA FLORA DO BRASIL
IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
<!ID279595-0>
1002044
61362182000135
CHIMICA BARUEL LTDA
1000196 -
61383667000105
POLYFARMA S/A COM E IND DE
PRODS QUIMS E FTCOS
1003741
61410965000147
LABORATÓRIO ACLIMAÇÃO LTDA
1008232 1200889
61412110000155
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
1003985 -
61454393000106
RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA
1028851
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SOCIEDADE BENEF. DE SRAS. HOSPITAL SIRIO LIBANES
1200506
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PALMARES-ERVY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
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PHYTOSUL PRODUTOS NATURAIS
LTDA
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DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
1005375
62041090000116
LABORATORIO NERVET LTDA
1050426
62069760000102
NATURELL INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - ME
1027981
63728349000164
BISHOP BICHARA IMP E EXP LTDA
1018611
64088172000141
ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
1340131
64370885000101
FERRANTE E REBELLO LTDA
1026402
64568710000103
COMERCIAL GRAULAB LTDA
1203408
64652811000150
IRINEU FERNANDO PATREZI ME
1035482 1204098
64858525000145
MONSANTO DO BRASIL LTDA
1019785
65022121000180
LABORATÓRIO FÁRMACO BOT.
PROF WALTER R ACCORSI LTD
1049585
65449225000175
TRANSVALLOS TRANSPORTADORA
LTDA
1041900
65838344000110
ALPAX COMERCIO DE PRODUTOS
PARA LABORATORIOS LTDA
1022311
66549387000148
PRODHOS IND COM PRODS QUIMICOS LTDA
1059810
66764457000180
TEMP TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA
1023531
67290700000139
FLORA MISTICA NATURAL PRODUTOS NATURAIS LTDA
1207444
67685925000194
SMC PHARMA NOVA COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
1203425
67712562000309
PROCTER & GAMBLE DO BRASIL &
CIA
1023636
67935221000122
DISTRIBUIDORA DE DROGAS RN LTDA.
1022280
68598572000158
QUALIPLUS IND COM LTDA
1028664
71030092000281
ALUMNI PHARMA LTDA
1204235
73206914000187
CARIRI MEDICAMENTOS LTDA
1030238
73773129000106
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANBFARMA LTDA
1040071
74466434000118
LANGFOR DO BRASIL COM. IMP.
EXP. LTDA.
1201455
76648559000194
CINCO PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
1004582
76719525000143
LABORATORIOS CALBOS LTDA
1020262
80371370000174
FITO PRODUTOS NATURAIS LTDA
ME
1022354
80592611000105
SKL - HERBAL CIENTÍFICA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
1017889
80603434000115
LABORATORIO MCCOLLINS DO BRASIL LTDA
1046007
81702813000125
LUKMA LTDA.
1021393
84830074000145
LABORATORIO YANTEN LTDA
1207921
84949668000170
NARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
1020228
84952290000163
WISEWAY IMP COM EXP PROD MANUFATURADOS LTDA
1028127
86629086000131
FITOVIDA LABORATORIO LTDA
1005895
87104170000102
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO FLORA DA ÍNDIA LTDA.
1016804
90455262000133
LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA
1007743
92751965000134
LABORATÓRIO CANGERI LTDA
1008414
92798552000105
RIOQUIMICA - IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
1057822
92830710000167
TRANSMED COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
1031693
93248979000100
BIO-MED PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA
53
LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL
S.A.
DAMEDI-DAMBROS COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
DSL DO BRASIL TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA
LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO GAÚCHO LTDA
RESOLUÇÃO-RE N o- 640, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando o art. 7º, art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº
79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de
20 de agosto de 1977; e
considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 7674.00/2004,
emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, resolve:
Art. 1º Determinar, em todo território nacional, a interdição
cautelar do produto CONDICIONADOR COLESTEROL, com Óleo
de Abacate/Cholesterol/Avocado Oil - Salon Line, marca Depi-Roll,
Lote 002 0288, com data de validade até 08/2007, produzido pela
empresa DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.773.518/0001-20, localizada na Rua Albino de Moraes, nº
418, Vila Carioca - São Paulo/SP, como medida cautelar de interesse
sanitário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID279596-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 641, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os artigos 12 da Lei nº 6.360/76, de 23 de
setembro de 1976;
considerando os artigos 14 do Decreto nº 79.094/77, de 05
de janeiro de 1977;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº
91/2006/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do produto K-OTHRINE CE 250, fabricado pela empresa
Albrasil Comércio e Importação Ltda, localizada na Rua Hungria,
674, loja 2 - Jardim Europa- São Paulo/SP, por não possuir registro/notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID279597-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 642, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/76, de 23 de
setembro de 1976;
considerando os artigos 14 e 75 do Decreto nº 79.094/77, de
05 de janeiro de 1977;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº
074/2006/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do produto FAIXA AZUL Água Sanitária 1000ml, fabricado
pela empresa, Minas Química Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº.
02.537.085/0001-050, localizada na Avenida Maria da Glória 505 Bairro Industrial Sta. Rita, Contagem/MG, por não possuir registro,
bem como não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa,
ambos concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
54
<!ID279598-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO-RE N o- 643, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/76, de 23 de
setembro de 1976;
considerando os artigos 14 e 75 do Decreto nº 79.094/77, de
05 de janeiro de 1977;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº
072/2006/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do produto BOM FORT Água Sanitária 2000ml, fabricado
pela empresa, Lígia Viana Lopes, Nome Fantasia Semente da Terra
Ind. e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.756.505/0001-79,
localizada na Rua Ari Veiga Pinto, 163 - São João Batista - Belo
Horizonte/MG, por não possuir registro, bem como não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa, ambos concedidos pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID279014-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 644, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
1
<!ID279016-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 646, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
ANEXO
EMPRESA: LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA
CNPJ: 90.455.262/0001-33
PROCESSO: 25025.003856/89- AUTORIZ/MS: 1.01680.4
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR AZEVEDO, N° 133
BAIRRO: FLORESTA CEP: 90220150 - PORTO ALEGRE/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 1
EMPRESA: FARMATA LTDA
CNPJ: 03.229.667/0001-59
PROCESSO: 25351.174896/2002-83 AUTORIZ/MS: 1.21156.0
ENDEREÇO: RUA EUTRÓPIO, N° 29
BAIRRO: SANTA TEREZINHA CEP: 36045480 - JUIZ DE FORA/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 51.780.468/0002-68
PROCESSO: 25351.023684/2005-81 AUTORIZ/MS: 1.21526.8
ENDEREÇO: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 154, S/N
BAIRRO: JARDIM DAS INDÚSTRIAS CEP: 12240909 - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: PANAMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE FARMACEUTICOS EM GERAL LTDA
CNPJ: 03.231.407/0001-18
PROCESSO: 25351.003625/0057- AUTORIZ/MS: 1.20773.4
ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA, N° 653, LOJA
BAIRRO: APARECIDA CEP: 11020002 - SANTOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 02.501.297/0001-02
PROCESSO: 25351.235677/2004-40 AUTORIZ/MS: 1.21558.9
ENDEREÇO: RUA SÃO FRANCISCO, N° 1300
BAIRRO: AMÉRICO SILVA CEP: 35590000 - LAGOA DA PRATA/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMPRESA: PIROQUÍMICA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 00.297.704/0001-78
PROCESSO: 25000.009686/9975- AUTORIZ/MS: 1.20555.1
ENDEREÇO: AVENIDA PROFESSOR ALCEU MAYNARD
ARAUJO, N° 147
BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04726160 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 5
RESOLUÇÃO-RE N o- 647, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID279017-0>
ANEXO
ANEXO
EMPRESA: LETICIA HERMOGENES COLI DE SOUZA ME
CNPJ: 06.333.776/0001-00
PROCESSO: 25351.429259/2005-01
ENDEREÇO: RUA EDUARDO FORNARI, N° 13
BAIRRO: CENTRO CEP: 12995000 - PINHALZINHO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O ESTABELECIMENTO NÃO
POSSUI AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.
____________
Total de Empresas : 1
EMPRESA: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
CNPJ: 05.299.188/0001-34
PROCESSO: 25351.001684/2005-21 AUTORIZ/MS: 1.36873.5
ENDEREÇO: AVENIDA JK, Nº 03
BAIRRO: FUNCIONÁRIOS CEP: 35180410 - TIMOTEO/MG
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
CNPJ: 55.309.074/0001-04
PROCESSO: 25004.001203/9828- AUTORIZ/MS: 1.20421.8
ENDEREÇO: RUA AVIÃO PAULISTINHA, N° 188/198
BAIRRO: JARDIM SOUTO CEP: 12227081 - SAO JOSE DOS
CAMPOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: NACIONAL PHARMA LTDA
CNPJ: 41.160.664/0001-03
PROCESSO: 25351.048190/2003-48 AUTORIZ/MS: 1.36793.9
ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO, N° 528
BAIRRO: PONTA GROSSA CEP: 57015000 - MACEIO/AL
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: PRO MED DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 32.773.418/0001-28
PROCESSO: 25021.000002/9995- AUTORIZ/MS: 1.20665.1
ENDEREÇO: RUA SÃO CRISTOVÃO, Nº 937
BAIRRO: CENTRO CEP: 49010380 - ARACAJU/SE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: RICERA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 47.967.468/0001-13
PROCESSO: 25351.013011/0182- AUTORIZ/MS: 1.20985.7
ENDEREÇO: AVENIDA BARÃO DE VALIM, N° 142, SALA 1
BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04613030 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
____________
Total de Empresas : 5
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: PHARMACOPÉIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 01.051.751/0001-08
PROCESSO: 25351.185225/2002-48
ENDEREÇO: RUA RENATO DE MENEZES CABRAL, N° 17
BAIRRO: CIDADE INDUSTRIAL MARIA ELISA CEP: 06463285 BARUERI/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: OS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NÃO ESTÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS
LEGAIS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E QUE OS MESMOS FORAM INDEFERIDOS CONFORME OFÍCIOS NCI/GGIMP/ANVISA DE NÚMEROS 689/2006/FIPFARMA; 675/2006/TECPAR E
673/2006/ORTOFARMA.
____________
Total de Empresas : 1
RESOLUÇÃO-RE N o- 648, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO-RE N o- 645, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279018-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID279015-0>
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
<!ID279019-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 649, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ANEXO
EMPRESA: DENTAL RIO BRANCO LTDA
CNPJ: 01.920.430/0001-94
PROCESSO: 25000.023737/9944- AUTORIZ/MS: 1.04413.1
ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO, N° 127
BAIRRO: CENTRO CEP: 69906380 - RIO BRANCO/AC
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: FARMATA LTDA
CNPJ: 03.229.667/0001-59
PROCESSO: 25351.002312/2002-79 AUTORIZ/MS: 1.05277.9
ENDEREÇO: RUA EUTRÓPIO, N° 29
BAIRRO: SANTA TEREZINHA CEP: 36045480 - JUIZ DE FORA/MG
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SANTA TEREZINHA
LTDA - EPP
CNPJ: 79.648.523/0001-07
PROCESSO: 25000.000866/87- AUTORIZ/MS: 1.01570.4
ENDEREÇO: RUA VIDAL PROCOPIO LOHM, N° 315, FUNDOS
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 88104810 - SAO JOSE/SC
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
FRACIONAR: MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 3
<!ID279020-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 650, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de
Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria
n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: AFT FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 04.394.141/0002-78
PROCESSO: 25351.033651/2006-21 AUTORIZ/MS: 1.37432.8
ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, N° 300
BAIRRO: CENTRO CEP: 43800000 - CANDEIAS/BA
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: ALVES RIBEIRO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA - ME
CNPJ: 07.254.872/0001-25
PROCESSO: 25351.042542/2006-02 AUTORIZ/MS: 1.37433.1
ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO, N° 3049
BAIRRO: REDENTORA CEP: 15015770 - SAO JOSE DO RIO
PRETO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: ECOFORMULA MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA LTDA
CNPJ: 05.794.416/0001-42
PROCESSO: 25022.000085/2006-01 AUTORIZ/MS: 1.37442.2
ENDEREÇO: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, N° 4347, CONDOMÍNIO QUINTA DA BARRA, LOJA 1 E 2
BAIRRO: BARRA CEP: 40140110 - SALVADOR/BA
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJÁ
CNPJ: 65.921.496/0003-43
PROCESSO: 25351.032576/2006-81 AUTORIZ/MS: 1.37434.5
ENDEREÇO: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS, N° 2569
BAIRRO: VILA LYGIA CEP: 11430005 - GUARUJA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: GILMARA DOS SANTOS DE SOUZA FREITAS ME
CNPJ: 05.578.397/0001-17
PROCESSO: 25351.460047/2005-92 AUTORIZ/MS: 1.37444.0
ENDEREÇO: RUA SÃO JOAQUIM, N° 1655
BAIRRO: CENTRO CEP: 13560300 - SAO CARLOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: JOST E VILELA COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 07.642.778/0001-43
ISSN 1677-7042
55
PROCESSO: 25351.033703/2006-69 AUTORIZ/MS: 1.37443.6
ENDEREÇO: RUA MACEIÓ, N° 59
BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CEP: 69057010 MANAUS/AM
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: L. A. FARMÁCIA LTDA
CNPJ: 06.991.338/0001-39
PROCESSO: 25351.032657/2006-81 AUTORIZ/MS: 1.37439.3
ENDEREÇO: AVENIDA JACARANDÁS, N° 2809 A
BAIRRO: SETOR RESIDENCIAL SUL CEP: 78550000 - SINOP/MT
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: MILZA MARIA FERREIRA - ME
CNPJ: 00.372.148/0003-19
PROCESSO: 25351.036865/2006-59 AUTORIZ/MS: 1.37436.2
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO NAVES DE AVILA, N° 2600, LOJA 02
BAIRRO: SANTA MARIA CEP: 38408100 - UBERLANDIA/MG
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: PHARMACERVI LTDA - ME
CNPJ: 06.315.472/0001-10
PROCESSO: 25351.042565/2006-17 AUTORIZ/MS: 1.37440.5
ENDEREÇO: RUA JORDÃO ALVES CORRÊA, N° 2635
BAIRRO: CENTRO CEP: 79150000 - MARACAJU/MS
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: SANTOS ROSSI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
CNPJ: 07.311.193/0001-40
PROCESSO: 25351.041865/2006-71 AUTORIZ/MS: 1.37435.9
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS RODRIGUES, N° 98
BAIRRO: CENTRO CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: SONIA MARIA MONTAGNANE MARTINI
CNPJ: 73.107.534/0001-95
PROCESSO: 25351.048352/2006-91 AUTORIZ/MS: 1.37441.9
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DAS DORES, N° 730
BAIRRO: CENTRO CEP: 14150000 - SERRANA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: TANKO & CRIVARI LTDA ME
CNPJ: 05.832.638/0001-02
PROCESSO: 25023.190054/2005-33 AUTORIZ/MS: 1.37437.6
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, N° 1079
BAIRRO: CENTRO CEP: 86430000 - SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: VIBIA L. MARIANO
CNPJ: 01.911.217/0005-40
PROCESSO: 25351.322679/2005-59 AUTORIZ/MS: 1.37438.0
ENDEREÇO: RUA CASTELO BRANCO, N° 604, TÉRREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 78950000 - OURO PRETO DO OESTE/RO
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
____________
Total de Empresas : 13
PROCESSO: 25023.000618/2005-55 AUTORIZ/MS: 1.21661.3
ENDEREÇO: RUA ANNE FRANK, N° 2900
BAIRRO: VILA HAUER CEP: 81650020 - CURITIBA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: EZEXPRESS TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA
CNPJ: 05.963.627/0001-61
PROCESSO: 25351.186321/2005-56 AUTORIZ/MS: 1.21662.7
ENDEREÇO: AVENIDA PORTUGAL, Nº 400, MODULO 7 B
BAIRRO: ITAQUI CEP: 06680643 - ITAPEVI/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMPRESA: HOSP-RIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 00.350.160/0001-60
PROCESSO: 25351.486654/2005-82 AUTORIZ/MS: 1.21650.5
ENDEREÇO: RUA JOÃO DE MORAES CARDOSO, Nº 1361
BAIRRO: CENTRO CEP: 26540100 - NILOPOLIS/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: LAREAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO HOSPITALARES E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 55.793.004/0001-66
PROCESSO: 25351.013340/2006-45 AUTORIZ/MS: 1.21663.1
ENDEREÇO: AVENIDA 34, Nº 640
BAIRRO: VILA OPERÁRIA CEP: 13504110 - RIO CLARO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: ODONTOMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
CNPJ: 07.605.435/0001-09
PROCESSO: 25351.035716/2006-72 AUTORIZ/MS: 1.21659.8
ENDEREÇO: AVENIDA C-104, N° 593, QUADRA 259
BAIRRO: JARDIM AMÉRICA CEP: 74250030 - GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: PITA MATERIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 07.235.361/0001-66
PROCESSO: 25019.003589/2005-42 AUTORIZ/MS: 1.21648.0
ENDEREÇO: RUA AMAURY DE MEDEIROS, Nº 32
BAIRRO: HELIOPOLIS CEP: 55295430 - GARANHUNS/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A
CNPJ: 33.271.511/0259-49
PROCESSO: 25351.298612/2005-96 AUTORIZ/MS: 1.21658.4
ENDEREÇO: AVENIDA COELHO DA ROCHA, N° 364
BAIRRO: CENTRO CEP: 26130130 - BELFORD ROXO/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 8
RESOLUÇÃO-RE N o- 651, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID279021-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID279022-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 652, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: BIGFARMA MÉDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 04.407.842/0001-13
PROCESSO: 25351.351208/2005-58 AUTORIZ/MS: 1.21660.0
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE BANDEIRA, N° 657
BAIRRO: ALECRIM CEP: 59031200 - NATAL/RN
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: CONCORD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
CNPJ: 07.031.976/0001-70
EMPRESA: ACCO SCIENCE FARMACÊUTICA LTDA - EPP
CNPJ: 06.893.666/0001-00
PROCESSO: 25351.483925/2005-48 AUTORIZ/MS: 1.06429.1
ENDEREÇO: AVENIDA IPANEMA, N° 4320
BAIRRO: JARDIM NOVO HORIZONTE CEP: 18071801 - SOROCABA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: BIOMIG MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 22.355.622/0001-75
56
ISSN 1677-7042
PROCESSO: 25351.456821/2005-61 AUTORIZ/MS: 1.06452.9
ENDEREÇO: RUA CORONEL VIEIRA CRISTO, N° 265
BAIRRO: GLALIJÁ CEP: 30520080 - BELO HORIZONTE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: BODY CARE PRODUCT DO BRASIL LTDA
CNPJ: 02.886.533/0001-48
PROCESSO: 25351.475591/2005-39 AUTORIZ/MS: 1.06450.1
ENDEREÇO: RUA SÃO FRANCISCO XAVIER, Nº 862
BAIRRO: MARACANÃ CEP: 20550013 - RIO DE JANEIRO/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
CNPJ: 06.098.484/0001-30
PROCESSO: 25351.413133/2005-14 AUTORIZ/MS: 1.06449.0
ENDEREÇO: AVENIDA CELESTE FAE, N° 793
BAIRRO: NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO CEP: 29900430 LINHARES/ES
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.237.235/0001-52
PROCESSO: 25019.003684/2005-46 AUTORIZ/MS: 1.06430.2
ENDEREÇO: RUA LAURINDO COELHO, N° 174
BAIRRO: CASA FORTE CEP: 52060340 - RECIFE/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: JR CAMPOS & CIA LTDA
CNPJ: 02.519.248/0001-99
PROCESSO: 25351.134571/2005-19 AUTORIZ/MS: 1.06453.2
ENDEREÇO: RUA 10, N° 194
BAIRRO: MANOEL CAETANO CEP: 75180000 - SILVANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: NEI RICARDO WIEST ME
CNPJ: 07.296.579/0001-20
PROCESSO: 25023.070052/2005-29 AUTORIZ/MS: 1.06451.5
ENDEREÇO: RUA MATO GROSSO, N° 556
BAIRRO: BAIXADA CEP: 85501200 - PATO BRANCO/PR
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: NOVUM SALUTARIS HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 05.407.852/0001-11
PROCESSO: 25351.465174/2005-88 AUTORIZ/MS: 1.06428.7
ENDEREÇO: RUA SANTA MARIANA, N° 225
BAIRRO: HIGIENÓPOLIS CEP: 21061150 - RIO DE JANEIRO/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: ODONTOMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
CNPJ: 07.605.435/0001-09
PROCESSO: 25351.031416/2006-14 AUTORIZ/MS: 1.06454.6
ENDEREÇO: AVENIDA C-104, N° 593, QUADRA 259
BAIRRO: JARDIM AMÉRICA CEP: 74250030 - GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: PRODULABOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ: 03.142.253/0001-98
PROCESSO: 25022.003792/2005-60 AUTORIZ/MS: 1.06455.0
ENDEREÇO: RUA CORONEL JOSÉ GALDINO DE SOUZA, Nº
225, LOJAS 04 E 05
BAIRRO: FEDERAÇÃO CEP: 41950630 - SALVADOR/BA
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMPRESA: TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 15.573.686/0001-87
PROCESSO: 25351.437933/2005-12 AUTORIZ/MS: 1.06448.6
ENDEREÇO: ANEL RODOVIÁRIO KM 8.8, S/N°
BAIRRO: JARDIM ITAMARACÁ CEP: 79062310 - CAMPO
GRANDE/MS
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 11
1
<!ID279023-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 653, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de Janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação
e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________________________
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. 1.03490-0
Caneta Para Eletrobisturi 25351.342335/2005-66
CANETA ELETROCIRURGICA RELIANT VALLEYLAB
FABRICANTE : VALLEYLAB INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : VALLEYLAB INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : COMERCIAL KENDALL CHILE LTDA - CHILE
DISTRIBUIDOR : KENDALL S/A PANAMA - PANAMA
DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT MEDICAL S.A. DE CV MEXICO
DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT MEDICAL ARGENTINA
LTD. - ARGENTINA
CANETA ELETROCIRÚRGICA RELIANT - VALLEYLAB
CLASSE : III 10349000256
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
-------------------------------------------------------------------------------BIODINA INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA 1.03011-6
Osmometro 25351.444452/2005-63
MICROOSMOMETRO ADVANCED
FABRICANTE : ADVANCED INSTRUMENTS, INC - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ADVANCED INSTRUMENTS, INC - ESTADOS
UNIDOS
3320
CLASSE : I 10301160154
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------BIOMERIEUX BRASIL S/A 1.01581-2
Analisador e Extrator de Material Genetico 25351.467251/2005-34
NUCLISENS EASYMAG
FABRICANTE : (Fabricado por Vision BioSystems Limited - Austrália) para BIOMERIEUX bV - HOLANDA
DISTRIBUIDOR : BIOMERIEUX BV - HOLANDA
CLASSE : I 10158120564
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------CARCI IND COM APARELHOS CIRURG. ORTOPEDICOS LTDA
1.03142-9
Banho de Parafina 25351.399037/2005-48
BANHO DE PARAFINA
FABRICANTE : CARCI IND COM APARELHOS CIRURG. ORTOPEDICOS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : CARCI IND COM APARELHOS CIRURG. ORTOPEDICOS LTDA - BRASIL
Banho de Parafina 3020
Banho de Parafina 3022
CLASSE : I 10314290023
8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes
-------------------------------------------------------------------------------ENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE IND E COM LTDA.-EPP 1.02086-1
Kit Instrumental 25351.107309/2005-93
KIT INSTRUMENTAL PARA COLOCACAO DE IMPLANTES
BUCO MAXILO FACIAIS
FABRICANTE : ENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE
IND E COM LTDA.-EPP - BRASIL
CLASSE : I 10208610034
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------FERRARI MEDICAL LTDA 8.00883-7
Pinca Para Biopsia 25351.429827/2005-65
PINCA DE BIOPSIA PARA CIRURGIA LAPAROSCOPICA
FABRICANTE : BAHOLZER ENDOSCKOPIE GMBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : BAHOLZER ENDOSCKOPIE GMBH - ALEMANHA
24.0600.00, 24.0601.00, 24.0602.00, 24.0603.00, 24.0604.00,
24.0605.00,
24.0606.00,
24.0607.00,24.0608.00,
24.0609.00,
24.0610.00, 24.0611.00, 24.0612.00, 24.0613.00 , 24.0614.00,
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
24.0615.00, 24.0616.00,24.0617.00 , 24.0750.00, 24.0751.00,
24.0752.00
CLASSE : I 80088370013
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
-------------------------------------------------------------------------------HOSLAB DIAGNÓSTICA LTDA. 1.03980-3
Filtro Para Deleucocitar Plasma com Dispositivo de Inativação Viral25351.264483/2004-51
FILTRO PLASMAFLEX
FABRICANTE : MACO-PHARMA - LABORATOIRES FARMACEUTIQUES - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : MACO-PHARMA - LABORATOIRES FARMACEUTIQUES - FRANÇA
CLASSE : III 10398030011
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
-------------------------------------------------------------------------------SANDERS DO BRASIL LTDA 8.02731-4
Lavadora Para Reprocessamento de Materiais 25351.460276/200515
LAVADORA ULTRA-SONICA SANDERS
FABRICANTE : SANDERS DO BRASIL LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : SANDERS DO BRASIL LTDA - BRASIL
SW2000FI
Soniclean 2
Soniclean 6
CLASSE : II 80273140001
8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes
-------------------------------------------------------------------------------SPECTRUN BIO ENGENHARIA MEDICA HOSPITALAR LTDA
1.03183-9
Microscopio 25351.452094/2005-62
MICROSCOPIOS INVERTIDOS
FABRICANTE : NIKON CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : NIKON CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
ECLIPSE TS100 / EPIPHOT - 200 / EPIPHOT - 300 / ECLIPSE
TE2000E / ECLIPSE TE2000U / ECLIPSE TE2000S
CLASSE : I 10318399006
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------STARKEY DO BRASIL LTDA 8.01791-5
Aparelho Auditivo 25351.357396/2005-28
APARELHO DIGITAL PARA SURDEZ RETROAURICULAR
FABRICANTE : STARKEY LABORATORIES, INC. - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : STARKEY LABORATORIES, INC. - ESTADOS
UNIDOS
MICRO-TECH MJ13 DIGITECH MM RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH A312 DIGISOUND MM RETROAURICULAR
DIGITAL;MICRO-TECH A312 DIGISOUND RETROAURICULAR
DIGITAL;MICRO-TECH J13 ALPINE MM RETROAURICULAR
DIGITAL;MICRO-TECH MJ13 DIGITECH RETROAURICULAR
DIGITAL;MICRO-TECH S13 DIGISOUND MM RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH S13 DIGISOUND RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY ASPECT RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY DX AGC H RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY DX RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY
J13 CIERRA RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH A312
DIGISOUND AVMM RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH J13 ALPINE AVMM RETROAURICULAR DIGITAL;MICROTECH J13 ALPINE RETROAURICULAR DIGITAL;MICRO-TECH
MJ13 DIGITECH AVMM RETROAURICULAR DIGITAL;MICROTECH S13 DIGISOUND AVMM RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY DX AGC RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY Da Vinci PXP;STARKEY J13 CIERRA PDI RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY J13 MESA PDI RETROAURICULAR DIGITAL;STARKEY J13 MESA RETROAURICULAR DIGITAL
CLASSE : II 80179150004
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------STRYKER DO BRASIL LTDA 8.00054-3
Cortador de Gesso 25351.006986/01-72
SISTEMA CAST ROOM (SERRA PARA GESSO)
FABRICANTE : STRYKER INSTRUMENTS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : STRYKER INSTRUMENTS - ESTADOS UNIDOS
940
941
CLASSE : I 80005439002
8025 - Revalidação de Cadastramento (isenção) de EQUIPAMENTO
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------TRAUMATON COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA
8.01835-8
Kit Instrumental 25351.101718/2005-86
KIT DE INSTRUMENTAL PARA ESPACADOR INTERSOMATICO CERVICAL MC+ LDR
FABRICANTE : LDR MEDICAL - FRANÇA
CLASSE : I 80183580011
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
____________
Total de Empresas : 12
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
<!ID279024-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 654, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de Janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação
e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________________________________
C A S PRODUTOS MEDICOS LTDA. 1.02833-1
Aparelho Auditivo 25351.044678/2006-49
APARELHO AUDITIVO PHONAK MICRO-CANAL DIGITAL
FABRICANTE : Phonak AG - SUICA
DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUICA
Eleva 11 CIC/ MC
Eleva 11 CIC/ MC RC
CLASSE : II 10283310026
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Aparelho Auditivo 25351.044706/2006-28
APARELHO AUDITIVO PHONAK INTRA-CANAL DIGITAL
FABRICANTE : Phonak AG - SUICA
DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUICA
Eleva 22 ITC/ HS
Eleva 22 ITC/ HS dAZ
CLASSE : II 10283310027
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Aparelho Auditivo 25351.044814/2006-09
APARELHO AUDITIVO PHONAK INTRA-AURICULAR DIGITAL
FABRICANTE : Phonak AG - SUICA
DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUICA
Eleva 33 FS
Eleva 33 FS P
Eleva 33 FS dAZ
CLASSE : II 10283310028
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Aparelho Auditivo 25351.044827/2006-70
APARELHO DE AUDICAO PHONAK RETROAURICULAR DIGITAL
FABRICANTE : Phonak AG - SUICA
DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUICA
Micro Eleva 100 dAZ
Eleva 211 dAZ
Eleva 311 dAZ
MicroSavia 100 dSZ
eXtra 311 AZ
eXtra 411 AZ
CLASSE : II 10283310029
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------CIENLABOR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES E ESCOLARES
LTDA.8.00829-1
Pinca Endoscopica 25351.037637/2003-53
INSTRUMENTAL PARA ENDOSCOPIA TAIMIN
FABRICANTE : HANGZHOU HAWK OPTICALELETRONIC INTRUMENTS CO - CHINA
DISTRIBUIDOR : HANGZHOU HAWK OPTICALELETRONIC
INTRUMENTS CO - CHINA
N2200; N2210; N2220; N2230; N2310; N2320; N2010; N2030;
N2031; N2032; N2040; N2050
CLASSE : I 80082910002
8006 - Registro de Famílias de Artigo de Uso Médico ou de Equipamentos de Médio e Pequeno Porte Importado, para Diagnóstico ou
Terapia, Artigos, Materiais e demais Produtos.
8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa
-------------------------------------------------------------------------------CIRURGICA BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
1.02296-5
Drenos 25351.026473/00-70
DRENO DE KHER EM T TAYLOR
FABRICANTE : CIRURGICA FERNANDES LTDA - BRASIL
Embalagem esteril contendo 01 Dreno de Kher em T Taylor, nº 4 a
40, nas medidas de 20cm a 1,50m de comprimento, com ou sem
contraste (Sulfato de Bario).
1
CLASSE : II 10229650027
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
-------------------------------------------------------------------------------CIRURGICA FERNANDES LTDA 1.01504-7
Sondas 25351.028859/00-06
SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL BIOSEARCH
FABRICANTE : BIOSEARCH MEDICAL PRODUCTS INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BIOSEARCH MEDICAL PRODUCTS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo 01 Sonda de Alimentacao Enteral, nas
dimensoes: 6Fr, 8Fr, 10Fr, 12Fr ou 14Fr - Comprimento entre 50cm
e 150cm
CLASSE : II 10150470197
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
-------------------------------------------------------------------------------EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1.02524-2
Coletores 25000.010691/96-60
COLETOR DE URINA PARA INCONTINENCIA URINARIA
MASCULINA - EMBRAMED
FABRICANTE : EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL
Embalagem Esteril contendo 1 Coletor de Urina para Incontinencia
Urinaria Masculina - Embramed
CLASSE : II 10252420035
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------ESAOTE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
1.03953-0
Sistema Ultra-Sonico "doppler" 25351.465992/2005-81
SISTEMA ULTRA-SONICO DOPPLER MYLAB30CV MARCA
ESAOTE
FABRICANTE : ESAOTE S.p.a - ITALIA
DISTRIBUIDOR : ESAOTE S.p.a - ITALIA
CLASSE : III 10395300006
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------FOTOBRAS FOTOSSENSIVEIS DO BRASIL IND E COM LTDA
1.02788-5
Filmes Para Raios X 25351.026864/2006-04
FILMES RADIOGRAFICOS FOTOMED
FABRICANTE : FOTOBRAS FOTOSSENSIVEIS DO BRASIL IND
E COM LTDA - BRASIL
KFX - 13 X 18 / 15 X 30 / 15 X 40 / 18 X 24 / 24 X 24 / 24 X 30
/ 30 X 40 / 35 X 35 / 35 X 43 / 35 X 91.4 CM
CLASSE : II 10278850038
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------HOMED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA
1.03200-9
Mascaras 25351.028193/2006-16
MASCARA NASAL REUTILIZAVEL INSPIRA
FABRICANTE : HOMED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - BRASIL
CLASSE : II 10320090013
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP 8.02696-4
Cama Hospitalar 25351.422828/2005-89
CAMA HOSPITALAR ELETRICA IDEAL BEQUEM
FABRICANTE : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
- BRASIL
DISTRIBUIDOR : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA EPP - BRASIL
IB 545 HS
IB 535 HS
CLASSE : I 80269640001
8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes
Cama Hospitalar 25351.422842/2005-82
CAMA HOSPITALAR ELETRICA DE CTI IDEAL BEQUEM
FABRICANTE : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
- BRASIL
DISTRIBUIDOR : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA EPP - BRASIL
IB 555 HS
IB 605
IB 615 X
IB 565 HS
CLASSE : I 80269640002
8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes
Cama Hospitalar 25351.422692/2005-15
IB 530 HS - CAMA HOSPITALAR MANUAL COM ALTURA
FIXA
FABRICANTE : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
- BRASIL
DISTRIBUIDOR : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA EPP - BRASIL
IB 530 HS
ISSN 1677-7042
57
CLASSE : I 80269649001
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
Cama Hospitalar 25351.422853/2005-62
IB 610 - CAMA HOSPITALAR MANUAL DE CTI COM TRENDELEMBURG
FABRICANTE : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
- BRASIL
DISTRIBUIDOR : IDEAL BEQUEM EQUIPAMENTOS LTDA EPP - BRASIL
IB 610
CLASSE : I 80269649002
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------INDUSTRIA NACIONAL DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA
1.01537-1
Lubrificante Intimo 25351.024358/00-61
OLLA GEL LUBRIFICANTE INTIMO
FABRICANTE : INDUSTRIA NACIONAL DE ARTEFATOS DE
LATEX LTDA - BRASIL
Embalagem Nao Esteril contendo Olla - Gel Lubrificante Intimo, nos
aromas de Natural, Morango, Tutti-Fruti, Uva, Menta ou Baunilha e
nas seguintes apresentacoes: Embalagem unitaria com sachet de 1g,
2g, 3g, 4g ou 5gEmbalagem unitaria com bisnagas de 25g, 50g ou
100g Embalagens Multiplas com 6-10-12-24-50-100 sachets de 1g,
2g, 3g, 4g ou 5g Embalagens Multiplas com 6-10-12-24-50-100 bisnagas de 25g, 50g ou 100g
CLASSE : II 10153710010
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------JG MORIYA REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA COMERCIAL 1.03495-9
Aspirador 25351.020819/2006-38
VACUOMETRO MORIYA COM FRASCO DE VIDRO
FABRICANTE : JG MORIYA REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA COMERCIAL - BRASIL
Aspirador 1551020
CLASSE : I 10349599006
8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9
Implante Para Coluna 25351.020136/2004-19
CESPACE - FAMÍLIA DE IMPLANTES DE COLUNA VERTEBRAL AESCULAP
FABRICANTE : AESCULAP AG & CO. KG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : AESCULAP AG & CO. KG - ALEMANHA
FJ 134T; FJ 135T; FJ 136T; FJ 137T; FJ 144T; FJ 145T; FJ 146T; FJ
147T
CLASSE : III 80136990495
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
-------------------------------------------------------------------------------MEDGAUZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.04405-4
Acessorios Para Esterilizacao de Produtos 25351.000406/01-98
PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZACAO-STERIFLEX
FABRICANTE : MEDGAUZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BRASIL
Embalagem Nao Esteril contendo Papel Grau Cirurgico para Esterilizacao, acondicionado em caixas e apresentado em bobinas e
ìenvelopes nas seguintes formas:- 10 Bobinas com 100m de comprimento cada e com largura variando entre 8cm, 9cm, 10cm, 11cm,
12,5cm, 13cm, 15cm, 17cm, 20cm, 25cm, ì30cm, 35cm e 40cm.Envelopes Auto Selantes com 200 unidades ou Envelopes com 1000
unidades, todos com as seguintes variacoes de medida: 7 x 13cm, 9 x
ì16cm, 15 x 25cm, 7 x 23cm, 9 x 24,5cm, 19 x 33cm ou 24 x
38cm
CLASSE : II 10440540002
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
-------------------------------------------------------------------------------MEDPEJ- EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA -ME 8.01278-4
Aspirador 25351.000616/2006-25
ASPIRADOR DE VAPORES
FABRICANTE : MEDPEJ- EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ME - BRASIL
DISTRIBUIDOR : MEDPEJ- EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ME - BRASIL
AV-1000
CLASSE : I 80127840005
8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9
Cateteres 25351.021576/00-25
CATETER INTRATECAL IN DURA 1P MEDTRONIC 8709
Embalagem individual esteril contendo: 1 Cateter Intratecal com fio
guia inserido, 1 Conector para a bomba reto, 1 Conector para a
bomba em angulo reto, 2 Manguitos de encaixe, 1 Agulha de calibre
de 15T gauge, 1 Manguito de alivio, 1 Regua
58
ISSN 1677-7042
CLASSE : IV 10339190137
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------PCE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA 1.01783-0
Instrumentos cirúrgicos 25351.000038/2006-27
INSTRUMENTAL NAO ARTICULADO CORTANTE SMITH &
NEPHEW
FABRICANTE : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS
012705, 013670, 013671, 013672, 013673, 013674, 014549, 014550,
013498, 013499, 013660, 013661, 013662, 013663, 013664, 013665,
013542, 013543, 013544, 013545, 013546, 013547, 013548,
7205622, 014925, 7207749, 7207750, 7207746, 7207747, 7207743,
7207744, 7207751, 7210392, 7210758, 7209152, 7209153, 7209154,
7209155, 7209156, 7209157, 7209158, 7209160, 7209161, 7209502,
7209506, 7209503, 7209500, 7209166, 7209167, 012717, 012704,
012702, 012701, 012722, 012724, 012703, 012710, 014799, 014769,
014797, 014798, 014695, 013177, 4101, 4433, 4434, 4435, 7207088,
7207087, 7205497, 7205498, 7207089, 7207099, 7207098, 7207097,
7205493, 7205494, 4295, 4296, 7204612, 7209163, 015940,
7210430, 7210734, 7209993, 7209994, 013550, 7207179, 013554,
015184, 7208661, 7208662, 7208663, 7208664, 7207359, 010161,
010121, 010680, 012708, 013569, 013570, 013571, 013572,
7207491, 7207483, 7207484, 7207485, 7207486, 7207487, 7207488,
7207489, 7207490, 7207482, 7207492, 7207493, 7207494, 7207495,
7207496, 7207497, 7207498, 1995, 1992, 2209, 7202210, 4356,
7205376, 7205377, 7204865, 3867, 3866, 3807, 3785, 3786, 4309,
4310, 3692, 3691, 4527, 7204810, 7204811, 7204812, 7204478,
7205783, 4439, 7211128, 7211129, 7211130, 7211131, 7211132,
7211136 e 7211135.
CLASSE : I 10178300042
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Instrumentos cirúrgicos 25351.000049/2006-15
INSTRUMENTAL NAO ARTICULADO NAO CORTANTE SMITH
& NEPHEW
FABRICANTE : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS
7205517, 7205518, 7205519, 7205524, 7205525, 6900921, 7207281,
7207282, 7207283, 7207285, 7207291, 7207292, 013629, 013622,
013623, 013624, 013625, 012601, 012602, 012603, 012604, 012605,
012606, 012609, 012610, 012612, 015186, 013522, 013523, 013524,
013525, 013526, 013527, 013528, 7205521, 7207694, 7207230,
7207231, 014803, 014804, 014805, 014806, 014924, 014927,
7208681, 7209348, 7209346, 7209347, 7210224, 7209345, 7207748,
7207745, 7207742, 7210393, 7209351, 7207760, 3801, 7209350,
7205360, 7209500, 7209134, 7209145, 7209146, 014800, 7205509,
7205510, 7205511, 7205512, 7205513, 7207105, 7207106, 7207107,
7205495, 7205496, 7207205, 7207206, 7207207, 7205505, 7205506,
7207208, 7207209, 7207210, 7205499, 7205500, 7207214,
7207215, 7207216, 7205501, 7205502, 7207103, 7205515, 3708,
1986, 3673, 3814, 2704, 2705, 2711, 4491, 3869, 7205372, 4492,
7204864, 4493, 3175, 3176, 7204863, 3865, 3672, 3671, 3696, 3781,
4308, 4419, 4355, 4537, 4438, 4526, 7205874, 4359, 7205366,
7205368, 7205367, 7205369, 7205370, 7205371, 010001, 010525,
010002, 010003, 7204869, 7207640, 7207641, 7207642, 7207643,
7207644, 7207645, 7207646, 7207647, 7207648, 7207649, 7207650,
013479, 014271, 013124, 6901175, 6901176, 3856, 4120, 4283,
4432, 4452, 4291, 4297, 7210580, 7210581, 7210582, 7210583,
7210584, 7210585, 7210393, 3802, 6905019, 7209115, 7210509,
2787, 7209721, 7209862, 7209926, 7209951, 7208656, 014815,
014949, 7207692, 7207342, 014950, 014412, 014413, 014414,
014415, 015185, 7209926, 7209862, 7209951, 014953, 7204708,
3312 e 7211134.
CLASSE : I 10178300043
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Instrumentos cirúrgicos 25351.001216/2006-37
INSTRUMENTAL ARTICULADO NAO CORTANTE SMITH &
NEPHEW
FABRICANTE : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS
011022, 7207700, 011012, 011014, 011020, 011021, 011024,
7207699, 011030, 014779, 014843, 014845, 013219, 7207598,
7207599, 7207731, 7207732, 7209494, 7209495, 7210692, 7211020,
7209441, 7209442, 7209443, 7209446, 7209447 e 7209448.
CLASSE : I 10178300044
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Instrumentos cirúrgicos 25351.001219/2006-71
INSTRUMENTAL ARTICULADO CORTANTE SMITH & NEPHEW
FABRICANTE : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : SMITH & NEPHEW ENDOSCOPY INC - ESTADOS UNIDOS
012051, 012052, 012053, 012054, 012055, 012013, 012014, 012015,
012016, 012044, 012045, 012046, 012047, 012048, 014765,
7207200, 7207201, 7207294, 7207295, 7207296, 012029, 012030,
012031, 012032, 012033, 012034, 012040, 012041, 012042, 012043,
012020, 012011, 012012, 012201, 012202, 012203, 012204, 012205,
012059, 012058, 012060, 012061, 012035, 010900, 010901, 010906,
1
010907, 010800, 010801, 010802, 010803, 010806, 010807, 012036,
012037, 012038, 012039, 014844, 7207600, 7207601, 7207602,
7207545, 7207544, 7207735, 7207733, 7207734, 7207736, 7207737,
7209491, 7209492, 7211020, 7209497, 7209498, 7209499, 014720,
017843, 7207539, 7207540 e 7207541.
CLASSE : I 10178300045
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------PH COMERCIAL LTDA 1.03041-1
Implantes Dentarios (Osseointegravel) 25351.017113/00-13
STAGE-1 SISTEMA DE IMPLANTES DENTAIS
FABRICANTE : LIFECORE BIOMEDICAL - ESTADOS UNIDOS
Embalagem Esteril contendo 1 Stage-1 Sistema de Implante Dental
composto do Parafuso de Cicatrizacao, Cabeca de Fixacao e Manga
de ìTitanio
CLASSE : III 10304110010
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------POLYSUTURE IND. COM. LTDA 8.00520-2
Fios e Fitas Cirurgicos 25351.001651/01-77
FITA UMBILICAL POLYSUTURE
FABRICANTE : POLYSUTURE IND. COM. LTDA - BRASIL
Envelope esteril contendo 01 Fita Umbilical, com 4mm de largura e
40cm de comprimento, acondicionado em caixa contendo 12, 24 ou
36 envelopes
CLASSE : II 80052020004
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Fios e Fitas Cirurgicos 25351.001654/01-65
FITA CARDIACA POLYSUTURE
FABRICANTE : POLYSUTURE IND. COM. LTDA - BRASIL
Envelope esteril contendo 01 Fita Cardiaca com 4mm de largura e
80cm de comprimento, acondicionado em caixa contendo 12, 24 ou
36 envelopes
CLASSE : III 80052020005
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------STRAUMANN BRASIL LTDA 8.00765-1
Enxerto Osseo 25351.310058/2005-22
STRAUMANN BONE CERAMIC - GRANULOS DE FOSFATO DE
CALCIO BIFASICO
FABRICANTE : BIORA AB - SUECIA
DISTRIBUIDOR : INSTITUT STRAUMANN AG - SUICA
DISTRIBUIDOR : BIORA AB - SUECIA
0,4mm-0,7mm (0,25g)
0,5mm-1,0mm (0,5g)
CLASSE : IV 80076510023
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SWILL IND E COM DE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA
1.02697-0
Cureta 25351.028727/00-67
CURETA
FABRICANTE : SWILL IND E COM DE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA - BRASIL
Embalagem Nao Esteril contendo 1 Cureta nos modelos: Cureta de
Recamier de 1 a 6 - Romba/Cortante, Cureta de Schroeder Uterina de
1 a 6 - Romba/Cortante e Cureta de Volkmann para ossos - nº 0000
a6
CLASSE : I 10269700015
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
-------------------------------------------------------------------------------TRAUMATON COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA
8.01835-8
Kit Instrumental 25351.098038/2005-78
KIT INSTRUMENTAL PARA PROTESE DE DISCO DINAMICA
DA COLUNA VERTEBRAL MOBIDISC - LDR
FABRICANTE : LDR MEDICAL - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : LDR MEDICAL - FRANÇA
CLASSE : I 80183580012
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
Kit Instrumental 25351.098313/2005-53
KIT DE INSTRUMENTAL PARA FIXACAO DA COLUNA VERTEBRAL - EASYSPINE - LDR
FABRICANTE : LDR MEDICAL - FRANÇA
CLASSE : I 80183580013
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO 1.00688-7
Agentes Cimentantes 25351.030349/00-54
FILL MAGIC DUAL CEMENT
FABRICANTE : VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO BRASIL
Embalagem Nao Esteril contendo 1 Kit Fill Magic Dual Cement,
composto de: 3 Seringas Fill Magic Dual Cement base de 2.5g cada,
3 Seringas Fill Magic Dual Cement catalisador de 2.5g cada e acessoriosKit de Reposicao: 1 Seringa Fill Magic Dual Cement base 2.5g,
1 Seringa Fill Magic Dual Cemet catalisador 2.5g e acessorios
CLASSE : II 10068870063
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Cimentos Odontologicos 25351.030345/00-01
COLTOSOL, OXIDO DE ZINCO E EUGENOL HERODENT,TEMP
CEM, TEMP CEM NE, UNICOM
FABRICANTE : VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO BRASIL
Coltosol: Pote com 20g ou embalagem com 2 seringas (8g cada)/
Oxido de Zinco e Eugenol Herodent: Pote contendo 50g de Oxido de
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Zinco e Frasco contendo 20mL de Eugenol/ Temp CEM ou Temp
CEM NE: 1 bisnaga de aluminio (15g) de pasta catalisadora, 1 bisnaga de aluminio (45g) de pasta base e acessorios/ Unicom: Recipientes (20g) ou seringas (8g)
CLASSE : II 10068870064
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
Pastas Para Profilaxia e Polimento Dental 25351.030347/00-29
PASTAS, GEIS P/ACAB. E POL. ODONTOLOGICO: PEDRA POMESHERJOS, PASTA HERJOS, BRANCO ESPANHA HERJOS,TOPGEL
FABRICANTE : VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO BRASIL
Pasta Herjos: Tubos de 50 ou 90g, nos sabores Menta e Tutti-Frutti/
ìBranco Espanha Herjos: Embalagem Plastica contendo 100g/ Pedra
ìPomes Herjos: Embalagem contendo 1Kg/ Topgel: Bisnaga Plastica
ìMaleavel (200g) nos sabores Menta e Tutti-Frutti
CLASSE : II 10068870065
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
-------------------------------------------------------------------------------VISTATEK PRODUTOS OTICOS LTDA 8.01470-6
Instrumento Para Avaliacao do Campo Visual 25351.047198/200630
RetCAM II
FABRICANTE : CLARITY MEDICAL SYSTEMS, INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MASSIE RESEARCH LABORATORIES, INC. ESTADOS UNIDOS
RetCam II
CLASSE : II 80147060079
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
____________
Total de Empresas : 23
<!ID279025-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 655, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12
(doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________________________________
COMERCIO DE IMP DE PRODS MED HOSP PROSINTESE LTDA 1.03703-7
Sistema para Artroscopia 25351.212439/2005-47
ENDOSCOPIO PARA DIAGNOSTICO INNER VUE
FABRICANTE : ARTHROTEC INC - A BIOMET COMPANY ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ARTHROTEC INC - A BIOMET COMPANY ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II AM-10370370059
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------MEDISON DO BRASIL LTDA 1.02974-9
Aparelho de Ultra-Som 25351.171849/2005-21
APARELHO DE ULTRA-SOM DIGITAL SONOACE SA 5500
FABRICANTE : Medison Co., Ltd - COREIA DO SUL
DISTRIBUIDOR : Medison Co., Ltd - COREIA DO SUL
CLASSE : II AM-10297490028
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
____________
Total de Empresas : 2
<!ID279026-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 656, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro e o Cadastramento e a Petição de
Revalidação e Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na
conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
____________________________________________________
AGFA GEVAERT DO BRASIL LTDA 1.03700-6
Software 25351.071836/2003-91
SOFTWARE PARA MANIPULAÇÃO DE IMAGENS MEDICAS
FABRICANTE : AGFA-GEVAERTN.V. - BELGICA
DISTRIBUIDOR : AGFA-GEVAERTN.V. - BELGICA
IMPAX
BASIX
CLASSE : II
8006 - Registro de Famílias de Artigo de Uso Médico ou de Equipamentos de Médio e Pequeno Porte Importado, para Diagnóstico ou
Terapia, Artigos, Materiais e demais Produtos.
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------BIOMED EQUIP DE BIOMEDIDAS LTDA 1.02636-1
Eletrocardiografo 25000.003875/99-25
ELETROCARDIOGRAFO LINHA CARDIOFAX
FABRICANTE : Nihon Kohden Tomioka Corporation - JAPAO
DISTRIBUIDOR : Nihon Kohden Tomioka Corporation - JAPAO
ECG 9010K
ECG 9020K
CLASSE : II 10263610027
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------DELTA MEDICAL COMERCIAL LTDA 8.01823-6
Gerador
de
Pulso
Implantavel
p/
Neuroestimulacao
25351.004283/2004-41
SISTEMA DE NEUROESTIMULACAO IMPLANTAVEL AXON
FABRICANTE : NeuroCor sI - ESPANHA
DISTRIBUIDOR : NeuroCor sI - ESPANHA
CLASSE : III
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------INTERMEDICAL UNIBRA EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
8.01316-5
Meio de Cultura Para Fertilizacao In Vitro 25351.035375/2003-92
ICSI 100
FABRICANTE : Vitrolife Sweden AB - SUECIA
DISTRIBUIDOR : Vitrolife Sweden AB - SUECIA
ICSI 100
CLASSE : I
8001 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------Intermedic Technology Importação e Exportação Ltda 8.00941-7
Bolsas de Sangue 25351.043186/2003-93
KIT DESCARTAVEL ACCESS
FABRICANTE : Interpore Cross International - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : III
8004 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado, Médio e Pequeno Porte
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02298-2
Aspirador Cirurgico 25351.002488/01-23
ASPIRADOR CIRURGICO AUTO STOP TAKAOKA
FABRICANTE : K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRASIL
DISTRIBUIDOR : K. TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
Embalagem contendo 01 Aspirador Cirurgico marca TAKAOKA, modelo17200 Auto Stop (Frasco Coletor de 5 litros), 19200 Auto Stop (2
Frascos Coletores de 5 litros) ou 5002 Eletronica (Frasco Coletor de
2,5 litros)
CLASSE : II 10229820075
8058 - Revalidação de Registro de Família de EQUIPAMENTOS de
MÉDIO E PEQUENO PORTES
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 8.00407-3
Oximetro de Pulso 25351.061682/2003-29
OXIMETRO DE PULSO MEDICALWAY
1
FABRICANTE : MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA - BRASIL
CLASSE : III
8004 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado, Médio e Pequeno Porte
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
8.01634-3
Parafusos Implantaveis 25351.014004/2004-58
PARAFUSOS CORTICAIS 4,5MM, PARAFUSOS MALEOLARES
4,5, PARAFUSOS ESPONJOSOS 6,5
FABRICANTE : MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - BRASIL
CORTICAIS 4,5MM, PARAFUSOS MALEOLARES 4,5, PARAFUSOS ESPONJOSOS 6,5
CLASSE : III
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Implante Para Ligamento 25351.014009/2004-81
PARAFUSO DE INTERFERENCIA
FABRICANTE : MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - BRASIL
DH diam. 7,0; 8,0; 9,0
diam. 7,0; 8,0; 9,0
CLASSE : III
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Parafusos Implantaveis 25351.014013/2004-49
PARAFUSOS CORTICAIS 3,5MM, PARAFUSOS ESPONJOSOS
4,5MM
FABRICANTE : MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - BRASIL
esponjoso diam. 4,0
cortical diam. 3,5
CLASSE : III
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Pinos Implantaveis 25351.014007/2004-91
PINO DE SCHANZ
FABRICANTE : MEDIMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - BRASIL
rosca cortical diam. 1,5; 2,0; 2,5; 3,0; 3,5; 4,0; 5,0
rosca trapezoidal diam. 4,0; 5,0; 6,0
CLASSE : III
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------PROTEKNIKA DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.00190-2
Fio de Sutura 25351.024420/2003-83
SUKOL-ST SEDA NEGRA TRANCADA SUKOL SCIENTIFIC
FABRICANTE : LABORATÓRIO BIOLENE S.A.C - PERU
CLASSE : II
8001 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Fio de Sutura 25351.024419/2003-59
SUKOL-CS CATGUT SIMPLES SUKOL SCIENTIFIC
FABRICANTE : LABORATÓRIO BIOLENE S.A.C - PERU
CLASSE : III
8001 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Fio de Sutura 25351.024421/2003-28
SUKOL-CC CATGUT CROMICO SUKOL SCIENTIFIC
FABRICANTE : LABORATÓRIO BIOLENE S.A.C - PERU
DISTRIBUIDOR : PROTEKNIKA DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - BRASIL
CLASSE : III
8001 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------SS WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA 8.01497-1
Brocas Odontologicas 25351.028251/00-19
ISSN 1677-7042
59
BROCA CARBIDE E PONTAS DIAMANTADAS HERITAGE PARAODONTOLOGIA
FABRICANTE : SS WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA - BRASIL
Caixa contendo 10 cartelas com 1 unidade cada, nos tipos: Broca Esferica, Pera, Roda, Ponta Cortante, Cone Invertido, Fissura Ponta
Redonda, Fissura Conica, Fissura Cilindrica Pontas Diamantadas Esferica, Cone Invertido, Conica (Extremidade Plana, Chama, Ogival,
Inativa, Arredondada ou Chama), Cilindrica ì(Base Ativa ou Plana),
Cilindrica (Extremidade Chama, Arredondada, ìConica ou Ogival),
Chama, Roda, Miniatura, Acabamento Fino ou Extra-Fino, Gana
Grossa, Anelada ou Ultra Conservadora
CLASSE : I 10041120155
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------SUPORTE HOSPITALAR LTDA 1.02751-6
Cateteres 25351.048450/2003-85
CO LUMEN CATETER BALÃO INTRA-AORTICO
FABRICANTE : DATASCOPE CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : III
8004 - Registro de Artigo de Uso Médico ou Equipamento Importado, Médio e Pequeno Porte
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL LTDA 8.01025-1
Bengalas 25351.020832/2006-97
BENGALAS LENOX
DISTRIBUIDOR : VR MEDICAL LTDA - BRASIL
LX720/LX721
CLASSE : I
8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Muletas 25351.020842/2006-22
MULETA AUXILIAR COM REGULAGEM LENOX
DISTRIBUIDOR : VR MEDICAL LTDA - BRASIL
LX722/LX723/LX724
CLASSE : I
8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 12
<!ID279027-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 657, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: INDÚSTRIA QUÍMICA NACIONAL LTDA
CNPJ: 02.661.103/0001-28
PROCESSO: 25019.003415/2005-80 AUTORIZ/MS: 2.04160.5
ENDEREÇO: RUA BUENÓPOLIS, Nº 73
BAIRRO: NOSSA SENHORA DO Ó CEP: 53431220 - PAULISTA/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS
EXPEDIR: COSMÉTICOS
FABRICAR: COSMÉTICOS
FRACIONAR: COSMÉTICOS
REEMBALAR: COSMÉTICOS
EMPRESA: PRANDOVA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA - EPP
CNPJ: 05.576.387/0001-42
PROCESSO: 25351.049339/2006-59 AUTORIZ/MS: 2.04161.9
ENDEREÇO: RUA JORGE PIMENTEL, Nº 8-34
BAIRRO: VILA ENGLER - JARDIM CONTORNO CEP: 17047010
- BAURU/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
60
ISSN 1677-7042
REEMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 2
<!ID279028-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 658, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: AQUACLOR IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.486.494/0001-54
PROCESSO: 25024.001981/2003-00 AUTORIZ/MS: 3.03239.1
ENDEREÇO: RUA LUIZ FAGUNDES, Nº 1222 - LOJA 02
BAIRRO: PICADAS CEP: 88106000 - SAO JOSE/SC
ATIVIDADE/CLASSE
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: MINASÇUCAR S/A
CNPJ: 16.973.000/0001-08
PROCESSO: 25351.022609/2006-84 AUTORIZ/MS: 3.03238.8
ENDEREÇO: AVENIDA PAULISTA, Nº 2073
BAIRRO: CERQUEIRA CESAR CEP: 01311300 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: PROLIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ: 35.286.814/0001-19
PROCESSO: 25351.001344/2006-81 AUTORIZ/MS: 3.03240.3
ENDEREÇO: RUA MIRASSOL, Nº 120 - LOTEAMENTO PLANALTO
BAIRRO: PLANALTO CEP: 59074170 - NATAL/RN
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
____________
Total de Empresas : 3
<!ID279029-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 659, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: GRAND PACK EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 02.029.962/0001-07
PROCESSO: 25351.165646/2002-52 AUTORIZ/MS: 2.03794.0
ENDEREÇO: RUA ANTONIO MARINO, N° 16
BAIRRO: VILA LEONOR CEP: 09920250 - DIADEMA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
EMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 53.365.359/0001-29
PROCESSO: 25000.001529/86- AUTORIZ/MS: 2.01032.4
ENDEREÇO: RUA LUIZ GATTI, Nº 247/261
BAIRRO: ÁGUA BRANCA CEP: 05038150 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
EXPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
PRODUZIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 2
<!ID279030-0>
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
RESOLUÇÃO-RE N o- 660, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Leia-se:
EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SERIDO LTDA
CNPJ: 40.798.175/0001-00
PROCESSO: 25000.026640/9830- AUTORIZ/MS: 1.03873.4
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232
BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: NORDESCLOR S/A
CNPJ: 10.620.540/0001-21
PROCESSO: 25000.004573/9063- AUTORIZ/MS: 3.01085.6
ENDEREÇO: RODOVIA PE-41, KM 6,5 - CONJ. A
BAIRRO: ARARIPE CEP: 53600000 - IGARASSU/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
EXPORTAR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
PRODUZIR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
____________
Total de Empresas : 1
<!ID279031-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 661, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no art. 2°, da lei n° 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: GOEN 3 COMERCIAL LTDA
CNPJ: 68.372.101/0001-27
PROCESSO: 25000.035673/9961ENDEREÇO: R RIBEIRO LACERDA, Nº 419
BAIRRO: JARDIM DA SAÚDE CEP: 04150000 - SAO PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS NA LEI Nº 6.360/76, DECRETO Nº 79.094/77, E RDC
204/2005.
EMPRESA: SND - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 06.056.544/0001-51
PROCESSO: 25351.053519/2004-73
ENDEREÇO: RUA T-36 COM RUA T-63, EDIFÍCIO COND.
AQUARIUS CENTER, SL. 408 - QD. 147 LT 1/2
BAIRRO: SETOR BUENO CEP: 74000000 - GOIANIA/GO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS NA LEI N° 6360/76, DECRETO N° 79094/77, E PELO
NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
____________
Total de Empresas : 2
<!ID279032-0>
RETIFICAÇÕES
Na Resolução-RE n° 1704, de 12 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 136, de 18 de julho de 2005,
Seção 1 Pág. 63, e em suplemento à presente edição, página 16, onde
se lê:
EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SERIDO LTDA
CNPJ: 40.798.175/0001-00
PROCESSO: 25000.026640/9830- AUTORIZ/MS: 1.03873.4
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232
BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO
EXPEDIR: CORRELATO/MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
<!ID279033-0>
Na Resolução - RE n.º 2.018, de 19 de agosto de 2005,
publicada no Diário Oficial da União n.º 161, de 22 de agosto de
2005, seção 1 e página 53, onde se lê:
Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Dr.
Reddýs Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n° 03.978.166/0001-75,
Autorização de Funcionamento n° 1.05.143-5; e
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos.
Leia-se:
Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Dr.
Reddýs Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n° 03.978.166/0001-75,
Autorização de Funcionamento n° 1.05.143-5 e Autorização de Funcionamento Especial n° 1.21.593-9; e
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas.
<!ID279034-0>
Na Resolução-RE n° 3352, de 22 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União n° 247, de 26 de dezembro de
2005, Seção 1 e Pág. 73, onde se lê:
EMPRESA: SABUGÍ LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 44.804.185/0001-62
PROCESSO: 25351.431857/2005-31 AUTORIZ/MS: 1.06391.8
ENDEREÇO: RUA REGIANE, N° 83
BAIRRO: JARDIM CUMBICA CEP: 07180190 - GUARULHOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
Leia-se:
EMPRESA: SABUGÍ LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 44.804.185/0001-62
PROCESSO: 25351.431857/2005-31 AUTORIZ/MS: 1.06391.8
ENDEREÇO: RUA REGIANE, N° 83
BAIRRO: JARDIM CUMBICA CEP: 07180190 - GUARULHOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
<!ID279035-0>
Na Resolução-RE n° 3417, de 29 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 1, de 02 de janeiro de 2006, Seção
1 Pág. 30, e em suplemento à presente edição, página 7, onde se lê:
EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SERIDO LTDA
CNPJ: 40.798.175/0001-00
PROCESSO: 25351.186001/2005-04 AUTORIZ/MS: 1.21635.4
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232
BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
Leia-se:
EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SERIDO LTDA
CNPJ: 40.798.175/0001-00
PROCESSO: 25351.186001/2005-04 AUTORIZ/MS: 1.21635.4
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232
BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID279806-0>
PORTARIA N o- 149, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro
de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II,
CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial
e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o
processo de cadastramento/recadastramento dos serviços; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:
Art. 1º Habilitar os Serviços, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº
189, de 20 de março de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ANEXO
UF
Tipo
CNES
SE
CAPS I
3765237
13.108.089/0001-56 Simão Dias
CGC/CNPJ
Município
SP
Natureza
Público Municipal
CAPS I
3771156
46.439.683/0001-89 Águas de Lindóia Público Municipal
AL CAPS I
3710114
12.842.829/0001-10 Teotônio Vilela
AL CAPS I
3747476
12.262.739/0001-50 Joaquim Gomes
MA
CAPS
II
3567621
06.769.798/0001-17 Barra do Corda
SP
CAPS i
3652939
44.892.693/0001-40 Carapicuíba
MG CAPS I
3800199
18.279.059/0001-26 Várzea da Palma Público Municipal
Público Municipal
Público Municipal
Público Municipal
Público Municipal
Art. 1º- AUTORIZAR, conforme Processo Administrativo
nº: 80001.008606/2005-35, e no Laudo de Vistoria e Certificação de
Viabilidade de Funcionamento nº 005/06/DETRAN-PR o Credenciamento do Centro de Formação de Condutores Colombo Ltda Fl 01,
com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº
02.253.353/0002-00, com sede na Rua Servulo Cezar Santos, 61 Centro - Tunas do Paraná - Paraná, sendo seu Representante Legal,
Sr. Leonir de Jesus Andrade Souza, para o exercício das atividades
inerentes à formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação, na Classificação A/B e formação de condutores na
categoria B, após o competente Registro junto ao Departamento de
Trânsito do Paraná - DETRAN / PR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades
.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID280492-0>
<!ID280288-0>
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
RESOLUÇÃO N o- 190, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Proíbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e
dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa nº 9, de 3 de
fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a
aplicação dos recursos do FGTS.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de
29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das
Nacional de Trânsito,
atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11
Considerando
o
constante
dos
Processos:
de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado
80001.005795/2004-11,
80001.003132/2004-54
e
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto
80001.003142/2004-90;
nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo
Considerando o estabelecido no Art. 103 c/c § 2º do Art. 105
Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
da Lei 9.503/97;
Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de
Considerando que a utilização, por condutor de veículo audezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 491, de 14
tomotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de ende dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do FGTS, retretenimento compromete os requisitos e condições de segurança no
solve:
trânsito; resolve:
oArt. 1º Fica proibido a instalação em veículo automotor de
Art. 1 - O subitem 4.3, do Anexo, da Instrução Normativa
equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento,
nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, passa a
salvo se:
vigorar com a seguinte redação:
I - Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo auto“4.3PRAZOS MÁXIMOS DE AMORTIZAÇÃO
mático que o torne inoperante ou o comute para função de inforAs operações de crédito com recursos do FGTS observarão
mação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade
os prazos máximos de amortização definidos neste subitem.
do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em mo4.3.1Nas áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações
vimento.
Especiais:
II -Instalado de forma que somente os passageiros ocupantes
..................................................................................................... dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Na área de Saneamento Básico: até 20 anos.
Parágrafo único. Entende-se como informação de auxílio à
...................................................................................................... orientação do condutor, a indicação do trajeto a ser seguido mostrado
4.3.3Na área de Infra-estrutura Urbana:
por meio de símbolos e/ou áudio.
........................................................................................................”.
Art. 2º Fica proibido a instalação em veículo automotor de
oArt. 2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
equipamento capaz de gerar imagens de mapas destinados à orientação do condutor, salvo se:
sua publicação.
I - Estiver dotado de mecanismo automático que comute a
imagem de mapas para símbolos e/ou áudio que indique a direção,
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
independente da vontade do condutor, quando o veículo estiver em
movimento.
SECRETARIA EXECUTIVA
II - Instalado exclusivamente como sistema de auxílio a
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
manobras.
Art. 3º Considera-se instalação, qualquer operação que rePORTARIA N o- 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
sulte em conexão do equipamento com outro, com acessório, parte ou
sistema do veículo, em caráter definitivo ou provisório.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENAArt. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do
TRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições
CTB.
contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
Art. 5º Fica revogada a Resolução 153, de 17 de dezembro
nas Resoluções nºs 74, de 19 de novembro de 1998 e 89, de 4 de
de 2003.
maio de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua puresolve:
blicação.
Art. 1º- AUTORIZAR, conforme Processo Administrativo
nº: 80001.016926/2005-69, e no Laudo de Vistoria e Certificação de
ALFREDO PERES DA SILVA
Viabilidade de Funcionamento nº 006/06/DETRAN-PR o CredenPresidente do Conselho
ciamento do Centro de Formação de Condutores Debritos Ltda Fl 01,
com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
72.453.038/0003-92, com sede na Avenida Mário Filho, 1299, Parque
Ministério das Cidades
Morumbi II - Foz do Iguaçu - Paraná, sendo seus Representantes
Suplente
Legais, Srs. Paulo Aparecido de Souza e Silvio Pereira de Brito, para
o exercício das atividades inerentes à formação de candidatos à obRENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia
tenção da Carteira Nacional de Habilitação, na Classificação B e
Titular
formação de condutores nas categorias A e B, após o competente
Registro junto ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN /
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
PR.
Ministério da Defesa
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua puSuplente
blicação.
<!ID279370-0>
ALFREDO PERES DA SILVA
<!ID279373-0>
PORTARIA Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições
contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
nas Resoluções nºs 74, de 19 de novembro de 1998 e 89, de 4 de
maio de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
resolve:
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação
Titular
ISSN 1677-7042
<!ID280304-0>
61
RESOLUÇÃO N o- 191, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de
29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito, e a Deliberação nº 33/2002 “ad referendum”,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2002,
Considerando o constante do Processo 80001.002674/200671,
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas suscitadas em
todo o território nacional quanto à interpretação das disposições contidas na Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Art.1º Referendar a Deliberação nº 33, de 03 de abril de
2002, que.dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Explicitar as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, prevista no caput do
art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro:
I -A sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de
garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as
sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares, tais como:
a) dispositivos delimitadores;
b) dispositivos de canalização;
c) dispositivos e sinalização de alerta;
d) alterações nas características do pavimento;
e) dispositivos de uso temporário, e
f) painéis eletrônicos.
II -As engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de
atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e
de segurança no trânsito, tais como:
a) a elaboração e atualização do mapa viário do município;
b) o cadastramento e implantação da sinalização;
c) o desenvolvimento e implantação de corredores especiais
de trânsito nas vias já existentes;
d) a identificação de novos pólos geradores de trânsito, e
e) os estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.
III -O policiamento e a fiscalização são os atos de prevenção
e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de
trânsito, por meio do poder de polícia administrativa.
IV -A educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando
sempre o trânsito seguro, tais como:
a) publicidade institucional;
b) campanhas educativas;
c) eventos;
d) atividades escolares;
e) elaboração de material didático-pedagógico;
f) formação e reciclagem dos agentes de trânsito, e
g) formação de agentes multiplicadores.
Art. 3º As ações relacionadas nesta Resolução têm caráter
exemplificativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades
Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia
Titular
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa
Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação
Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
Titular
62
ISSN 1677-7042
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID280461-0>
PORTARIA N o- 54, DE 15 FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º
53000.012301/2005, resolve:
Autorizar a RÁDIO MASTER FM LTDA, permissionária do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, a executar o Serviço
Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas,
no referido município, observadas as condições constantes da portaria
de aprovação de locais e equipamentos.
HÉLIO COSTA
1
“Art. 13. Os sistemas existentes até a data de publicação
deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem
continuar em operação até 26 de fevereiro de 2007, após o que
passarão a operar em caráter secundário.
Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput, não será
mais permitido o remanejamento de sistemas, bem como não serão
mais outorgadas novas autorizações de uso de radiofreqüências para
estações que não operem em conformidade com o presente Regulamento.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ATO Nº 56.377, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280220-0>
Processo nº 53500.003821/02. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA SENTINELA PAMPEANA - RADCOM - São Francisco de Assis/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
substituto
ATO Nº 56.378, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280221-0>
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
Processo nº 53500.010469/05. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE JAGUARUNA - RADCOM - Jaguaruna/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
substituto
RETIFICAÇÃO
N o- 9.791-3 - 22-2-2006 - R$ 119,68
<!ID280436-0>
ATO N o- 56.379, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280222-0>
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N o- 431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Em atenção ao Despacho de 22 de março de 2004, publicado
no D.O.U de 23/02/2006, Seção 1, Página 63, do SISTEMA IMPERIAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, onde consta a data do despacho 22 de abril de 2004, leia-se 22 de março de 2004.
Processo nº 53500.004753/06. RÁDIO COMUNITÁRIA
ATIVIDADE LAPÃO FM - RADCOM - Lapão/BA - Canal 300.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
<!ID280444-0>
Alteração dos Regulamentos sobre canalização e condições de uso das faixas de 4
GHz (3.800 a 4.200 MHz), 6 GHz (5.925 a
6.425 MHz) e 8 GHz (7.725 a 7.925 MHz
e 8.025 a 8.275 MHz).
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e
pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 19
da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, cabe à Anatel adotar as
medidas necessárias para o atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a competência da Anatel de fixar prazo
adequado e razoável para a efetivação de mudança de características
técnicas de sistemas que façam uso de radiofreqüências, consoante
com o interesse público e de acordo com o parágrafo único do art.
161 da Lei n.º 9.472, de 1997;
CONSIDERANDO a data limite para operação de sistemas
analógicos nas faixas de 4 GHz (3.800 a 4.200 MHz), 6 GHz (5.925
a 6.425 MHz) e 8 GHz (7.725 a 7.925 MHz e 8.025 a 8.275 MHz),
estabelecida nas Resoluções n.º 103, de 26 de fevereiro de 1999, n.º
105, de 26 de fevereiro de 1999 e n.º 310, de 19 de setembro de
2002, respectivamente;
CONSIDERANDO o fato de que no final de 2005, a despeito das ações adotadas pelas prestadoras, ainda existiam sistemas
analógicos operando nas faixas de radiofreqüências de 4 GHz (3.800
a 4.200 MHz), 6 GHz (5.925 a 6.425 MHz) e 8 GHz (7.725 a 7.925
MHz e 8.025 a 8.275 MHz) e que ainda não se adequaram aos
requisitos técnicos de digitalização, estabelecidos pelos Regulamentos
sobre canalização e condições de uso dessas faixas de radiofreqüências por questões de mercado;
CONSIDERANDO o fato de que muitos desses sistemas
analógicos são usados por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações para atendimento ao transporte de sinais analógicos
necessários para a execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e
Correlatos - SARC e do Serviço Especial de Repetição de Televisão
- RpTV pelas concessionárias de serviços de radiodifusão, que atualmente estão adotando providências para a preparação de suas operações, face à decisão ora em curso para a introdução do Sistema
Brasileiro de TV Digital;
CONSIDERANDO deliberação tomada na Reunião n.º 383,
realizada em 22 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 14 do Regulamento sobre
canalização e condições de uso da faixa de 4 GHz, aprovado pela
Resolução n.º 103, de 26 de fevereiro de 1999, que passa a ser:
“Art. 14. Os sistemas existentes até a data de publicação
deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem
continuar em operação até 26 de fevereiro de 2007, após o que
passarão a operar em caráter secundário.
Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput, não será
mais permitido o remanejamento de sistemas, bem como não serão
mais outorgadas novas autorizações de uso de radiofreqüências para
estações que não operem em conformidade com o presente Regulamento.”
Art. 2º Dar nova redação ao art. 14 do Regulamento sobre
canalização e condições de uso da faixa inferior de 6 GHz, aprovado
pela Resolução n.º 105, de 26 de fevereiro de 1999, que passa a
ser:
“Art. 14. Os sistemas existentes até a data de publicação
deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem
continuar em operação até 26 de fevereiro de 2007, após o que
passarão a operar em caráter secundário.
Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput, não será
mais permitido o remanejamento de sistemas, bem como não serão
mais outorgadas novas autorizações de uso de radiofreqüências para
estações que não operem em conformidade com o presente Regulamento.”
Art. 3º Dar nova redação ao art. 13 do Regulamento sobre
canalização e condições de uso de radiofreqüências da faixa de 8
GHz, aprovado pela Resolução n.º 310, de 19 de setembro de 2002,
que passa a ser:
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
RETIFICAÇÃO
<!ID280437-0>
Em atenção ao Despacho de 11 de março de 2005, publicado
no D.O.U de 23/02/2006, Seção 1, Página 65, de ABRAHÃO OTOCH & CIA. LTDA, onde consta o Processo nº 53532000196/01, leiase 53539000037/00.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 56.380, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280223-0>
Processo nº 53000.004764/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE AMONTADA - CEARÁ - ASCOAMA RADCOM - Amontada/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 56.324, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280214-0>
Processo nº 53500.025253/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BARREIRINHAS FM - ACRBFM RADCOM - Barreirinhas/MA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 56.326, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
ATO N o- 56.381, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280224-0>
Processo nº 53500.004770/06. RÁDIO COMUNITÁRIA
DIAMANTINA FM DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO - MARANHÃO - RADCOM - Governador Edison Lobão/MA - Canal 200.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
<!ID280215-0>
ATO N o- 56.382, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280225-0>
Processo nº 53500.014906/05. FUNDAÇÃO CULTURAL
COMUNITÁRIA 'EDUCAR' - RADCOM - Patos de Minas/MG Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 56.329, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo nº 53500.004769/06. ASSOCIAÇÃO CULTURAL,
EDUCATIVA E DESPORTIVA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS RADCOM - Bonfinópolis de Minas/MG - Canal 200. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
<!ID280216-0>
ATO N o- 56.383, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280226-0>
Processo nº 53500.001129/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM - ACRU - RADCOM - União do Sul/MT
- Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
substituto
ATO Nº 56.330, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo nº 53500.004768/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CRUZEIRO DO OESTE - RADCOM - Cruzeiro do Oeste/PR - Canal 200. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
<!ID280217-0>
ATO N o- 56.384, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280227-0>
Processo nº 53500.017648/05. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PEDRA LAVRADA (AMPLA) - RADCOM - Pedra
Lavrada/PB - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
substituto
ATO Nº 56.374, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280218-0>
Processo nº 53500.004767/06. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ECOLÓGICA JARDIM GUAPIMIRIM
- RÁDIO JG FM - RADCOM - Guapimirim/RJ - Canal 290. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 56.385, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280228-0>
Processo nº 53500.004008/02. ACURF - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA UNIDOS POR RIO FORMOSO - RADCOM - Rio
Formoso/PE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
substituto
ATO Nº 56.375, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280219-0>
Processo nº 53500.004766/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL ITAUENSE (ACECI) ITAÚ-RN RADCOM - Itaú/RN - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 56.386, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280229-0>
Processo nº 53500.012192/05. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA GENERAL CÂMARA - RADCOM
- General Câmara/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
substituto
Processo nº 53500.004765/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULUTRAL AMIGOS DE MONTE CARLO - ACCAMC RADCOM - Monte Carlo/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Substituto
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
o-
<!ID279265-0>
ATO N 56.038, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo n. 53770000564/1993. Prorroga a autorização de
uso de radiofreqüência a MAXIMUM SECURITY TELEMETRIA
LTDA, associada à Autorização para exploração do Serviço Especial
de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, para prestação a
terceiros.
consta do Processo n.º 53500.003542/2006, em poder da Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID279264-0>
ATO N o- 56.075, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo n.° 53500.002900/2006 Outorga autorização de uso
de radiofreqüências à TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES /SA., associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa, até 28 de junho de 2015, referente aos
radioenlaces ancilares.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
<!ID279916-0>
ATO N 56.219, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo nº 535000037482003. Outorga autorização para uso
de radiofreqüência à STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID279915-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo nº 535000019651998. Outorga autorização para uso
de radiofreqüência à TESS S.A. associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID279918-0>
ATO N o- 56.332, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número
(011/PRÉ/SMP) da empresa TIM CELULAR S.A. (AC, DF, GO, MS,
MT, PR, RO, RS, TO), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n.º 53500.003543/2006, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
ATO N o- 56.220, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo nº 535000024771998. Outorga autorização para uso
de radiofreqüência à Maxitel S.A. associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).
<!ID279917-0>
<!ID278875-0>
ATO N o- 56.260, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo nº 535000017931999. Outorga autorização para uso
de radiofreqüência à TELESP CELULAR S.A. associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
<!ID278876-0>
ATO N 56.333, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número
(011/PRÉ/SMP) da empresa TIM CELULAR S.A. (SP), autorizada
do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n.º
53500.003541/2006, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
o-
ATO N 56.334, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280013-0>
<!ID278877-0>
ATO N o- 56.318, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo nº 53500.026258/2005 - Expede autorização à empresa CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA
STELLA MARIS para executar o Serviço Limitado Privado de Radiochamada - SLPR, de interesse restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, para 1 (uma) estação na Rua Maria
Cândida Pereira, 568, Guarulhos/SP - CEP 07.041-010, em um raio
de atuação de 02 (dois) Km. Outorgar autorização de uso do canal 05,
freqüência 25,375 MHz, constante da Tabela I da Norma 17/96, pelo
prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID278874-0>
ATO N o- 56.331, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número
(011/PRÉ/SMP) da empresa TIM CELULAR S.A. (AM, AP, ES,
MA, PA, RJ, RR), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número
(013/PRÉ/SMP) das Empresas Maxitel S.A. (MG) e Maxitel S.A.
(BA,SE), autorizadas do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do
Processo n.º 53500.003540/2006, em poder da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
o-
ATO N 56.335, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
ISSN 1677-7042
63
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número
(011/PRÉ/SMP) das Empresas TIM SUL S.A. (RS), TIM SUL S.A.
(PR) e TIM SUL S.A. (SC), autorizadas do Serviço Móvel Pessoal,
conforme consta do Processo n.º 53500.003545/2006, em poder da
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
ATO N o- 56.336, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280015-0>
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano Pré-Pago de Serviço de número
(012/PRÉ/SMP) da Empresa TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S.A., autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta
do Processo n.º 53500.003544/2006, em poder da Agência Nacional
de Telecomunicações - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
o-
ATO N 56.337, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAURO
LENHARO associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.339, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TELMO
SEIBT associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.340, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.341, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERGIO
GRACIA associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.343, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280014-0>
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho
de 2001; e,
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SHIRLEY
KROEFF associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
64
ISSN 1677-7042
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ATO N o- 56.344, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
ATO N o- 56.354, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
ATO N o- 56.365, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SHOPPING CENTER RIO CLARO S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VALQUE
RIBEIRO DE PAULA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ZENI
KUSTER OESTERREICH associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 56.345, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SILVERIO GERHARDT associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO N o- 56.355, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
ATO N o- 56.366, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VANESSA SCHRAMM CARVALHO associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALESSIO
INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 56.346, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SOCIEDADE AMIGOS DO BALNEARIO PASSO DO ANGICO associada
à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.347, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SOLIMAR VEROM DA SILVA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 56.348, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à THELMO
ANTONIO DE PAULA CARNEIRO associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.349, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SUELI
MARIA TSCHINKEL SCHACH associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 56.350, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à T. G.
AGRO INDUSTRIAL LTDA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.351, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TIMOTHY DALE CARTER associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VALDEMAR JOSE PINOTTI associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N 56.356, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VITELIO
FURLAN associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.367, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALONSO
DINIZ GOULART associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
<!ID279202-0>
ATO N 56.357, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VITORINO DOS REIS WEBER associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.368, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ROLLA JUNIOR associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.358, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VOLFE
UMBERTO GOBBATO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.369, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIRILO
ZAMBENEDETTI associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.359, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WALDEMAR SILVA DA ROSA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.370, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSORCIO EIXÃO associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO N o- 56.360, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WALDOMIRO ROCHA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DAMIAO
MORAIS PINHEIRO associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO N o- 56.361, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WALTER
YUKIO HORITA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.362, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WILSON
ROTTA SARAVIA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.363, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WILSON
VITORINO DE SANTANA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 56.353, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
ATO N o- 56.364, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VALDOMIRO BARBOSA DE OLIVEIRA associada à autorização para
executar o Srviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ZANDONA GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
o-
ATO N 56.352, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID278947-0>
ATO N o- 56.372, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Processo n.° 53500.011202/2005 - Expedir autorização à
RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade de Serviço de Rede
Privado, de interesse restrito, com a finalidade de distribuição de
sinais de áudio e vídeo associados, codificados, via satélite, em âmbito interior e internacional, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território
nacional, excetuando-se os municípios de Ji-Paraná e Ouro Preto do
Oeste, pertencentes ao Estado de Rondônia.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID279174-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de fevereiro de 2006
Processo n.º 53569.003018/2004
N o- 7 - O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas atribuições, analisando o Procedimento para Apuração
de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53569.003018/2004,
instaurado em desfavor de entidade inadimplente junto ao Fistel,
decidiu, arquivar o feito, mediante o pagamento dos débitos efetuados
pela entidade, pelas razões e justificativas constantes do Memorando
n.º 394/2003/AV-ANATEL, de 4 de agosto de 2003 e do Parecer n.º
49-2006/PGF/PFE-ADTB/Anatel, de 31 de janeiro de 2006, da Procuradoria Federal Especializada- Anatel.
JARBAS JOSÉ VALENTE
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ATO N 56.307 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279108-0>
<!ID279267-0>
Autoriza a Associação Espírita Vicente de Paulo a fazer uso
temporário de Recursos de Numeração da série 0500 para recebimento de chamadas telefônicas e respectivo registro da intenção de
doação.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO N o- 56.373, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279268-0>
Autoriza a Organização das Nações Unidas para Educação, a
Ciência e a Cultura - UNESCO a fazer uso temporário de Recursos
de Numeração da série 0500 para recebimento de chamadas telefônicas e respectivo registro da intenção de doação.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID279409-0>
PORTARIA N o- 504, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.039775/2003, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da RÁDIO E TELEVISÃO LIBERTAS LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no
município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, utilizando a freqüência 1.390 kHz, classe B.
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
N o- 9.958-4 - 09/01/2006 - R$ 116,68
<!ID279112-0>
PORTARIA N o- 56, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.034869/2005, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da RÁDIO AM BANDA 1 LTDA, concessionária do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Sarandi, Estado do Paraná, utilizando a freqüência 1090 kHz, classe B.
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
o-
N 9.794-8 - 22/02/2006 - R$ 119,68
de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em
seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.003702/05-73,
resolve: I - registrar, sob o nº 4.238/2005, o Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre a compradora
ADM do Brasil Ltda e a vendedora Rede Comercializadora de Energia
S.A., conforme as condições detalhadas na tabela abaixo:
o-
o-
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N 471,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera competência delegada ao titular da
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração para praticar atos administrativos relacionados aos serviços de
energia elétrica.
Período de Suprimento
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.000850/99-34, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução Autorizativa no 251, de 27 de
junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º.......................................................................................
X - prorrogar prazos constantes de cronograma de obras de
implantação de empreendimentos de geração, apenas na primeira
ocorrência, não se aplicando tal restrição àqueles habilitados junto ao
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
01/jan
01/fev
01/mar
01/abr
01/mai
01/jun
01/jul
01/ago
01/set
01/out
01/nov
01/dez
.
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
Montante Contratado
(MWh)
7.425,64
6.918,83
8.050,96
7.791,25
8.050,96
7.791,25
7.894,63
7.816,46
7.488,68
7.738,30
7.488,68
7.660,13
31/jan
28/fev
31/mar
30/abr
31/mai
30/jun
31/jul
31/ago
30/set
31/out
30/nov
31/dez
JERSON KELMAN
II - este despacho entra em vigor na data de sua publi-
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
cação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
<!ID279107-0>
DESPACHO D0 SUPERINTENDENTE
Em 24 de fevereiro de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
N o- 369 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, no Decreto nº
5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 56, de 6 de
abril de 2004, na Portaria MME nº 452, de 28 de setembro de 2005, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002309/02-56, resolve: I - Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no inciso I,
art. 2o da Resolução no 454, de 27 de agosto de 2002, para a empresa
Eólica Icaraizinho Ltda. implantar e operar a central geradora eólica
Icaraizinho, localizada no Município de Amontada, Estado do Ceará,
da seguinte forma: a) início da montagem do canteiro e acampamento:
até 30 de dezembro de 2006 b) início das obras civis das estruturas: até
30 de janeiro de 2007; c) início da montagem eletromecânica: até 30 de
março de 2007; d) início do comissionamento das unidades aerogeradoras: até 30 de setembro de 2007 e a) início da operação comercial
das unidades aerogeradoras: até 30 de dezembro de 2007; II- Autorizar
a empresa Eólica Icaraizinho Ltda. a modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da referida
central, passando a ser constituída de subestação coletora, em 34,5/230
kV, de onde sai uma linha de transmissão em 230 kV, de aproximadamente 120 km de extensão, que conectará a central geradora à
subestação Sobral III, que é integrante da Rede Básica e de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
<!ID279412-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de fevereiro de 2006
N o- 370 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48500.001773/04-60, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico da PCH
Urubu, apresentado pelas empresas Construtora Aterpa Ltda., inscrita
no CNPJ sob o n° 17.162.983/0001-65, e CCM - Construtora Centro
Minas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 23.998.438/0001-06, situada
no rio Pimenta Bueno, sub-bacia 15, na bacia hidrográfica do rio
Madeira, localizada no Município de Pimenta Bueno, no Estado de
Rondônia, com as características dadas pela tabela abaixo:
ROSÂNGELA LAGO
Ministério de Minas e Energia
65
ISSN 1677-7042
Potência
Instalada
[MW]
N. A. máximo
Coordenadas
Geográficas do Eixo do normal de
montante [m]
Barramento
N. A. máximo
normal de
jusante [m]
Área do Reservatório
[km2]
20,00
12° 13' 50” S
61° 05' 02” W
204,85
12,75
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
220,50
<!ID279106-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de fevereiro de 2006
GABINETE DO MINISTRO
<!ID279408-0>
PORTARIA N o- 69, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução no
1 do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, de 8 de
março de 2005, e considerando
que a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, atribui à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a competência para regular e autorizar o abastecimento nacional de combustíveis e exercer as atribuições do extinto Departamento Nacional
de Combustíveis - DNC, relacionadas com as atividades de distribuição e revenda de derivados de petróleo;
que a Resolução ANP no 15, de 18 de maio de 2005, estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da
atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP e a sua
regulamentação; e
que a Resolução ANP no 15, de 2005, dispõe sobre matérias
até então regulamentadas pelas Portarias MINFRA no 843, de 31 de
outubro de 1990, MINFRA no 225, de 8 de outubro de 1991, MME
no 60, de 6 de março de 1995, e MME no 334, de 1 de novembro de
1996, resolve:
Art. 1o Revogar as Portarias MINFRA no 843, de 31 de
outubro de 1990, MINFRA no 225, de 8 de outubro de 1991, MME
no 60, de 6 de março de 1995, e MME no 334, de 1 de novembro de
1996.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
II - A presente aprovação não exime as referidas empresas de
suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA,
sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente.
N o- 368 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144,
<!ID279413-0>
N o- 371 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004,
com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de
2004 e o que consta do Processo n.o 48500.002138/04-27, resolve: I - Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado
do rio do Rauen, que tem uma área de drenagem total de 172 km², afluente pela margem direita do rio Itajaí do Norte, localizado na sub-bacia
83, bacia hidrográfica do rio Itajaí-Açu, no Estado de Santa Catarina, apresentados pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 04.554.491/0001-73. II - Estes estudos identificaram um potencial total de 5.540 kW distribuídos em 3 (três) aproveitamentos,
em conformidade com o quadro abaixo, cabendo mencionar que a central hidrelétrica Bruno Heidrich Neto se encontra em operação comercial,
amparada pela Resolução n° 276, de 21 de maio de 2002, e apresenta capacidade de ser ampliada em mais 600 kW, o mesmo ocorrendo com
a central hidrelétrica Rio Verde, que opera atualmente com 500 kW e poderá ser ampliada em mais 500 kW.
Aproveitamento
Coordenada
Geográfica do Eixo
do Barramento
Posição
(Dist. da Foz)
[km]
Área de Dre- N.A máximo normal N.A máximo normal Potência
nag.
de montante [m]
de jusante [m]
Instalada
[km2]
[kW]
Área do Reservatório
[km2]
Rio Verde
27°01'35”S
50°11'18”W
4,4
152
623,08
595,28
1.000
0,02
Bruno H. Neto
27°01'17”S
50°11'09”W
2,9
162
594,28
527,68
2.540
0,04
Curt Lindner
27°01'27”S
50°10'55”W
1,8
164
527,18
473,6
2.000
0,0025
III - A presente aprovação não exime a empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro
perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção da concessão
ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação vigente. IV - Revoga-se o
Despacho nº 518, de 28 de novembro de 2000, cujo conteúdo original é substituído pelo disposto no presente ato.
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
<!ID279414-0>
N o- 372 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.006519/05-93, resolve:
I - Acolher o pedido de reconsideração apresentado pela empresa
Águas do Oeste Geração Elétrica S.A em face da efetivação de seu
registro para realização de estudos de inventário do rio do Peixe, no
trecho entre as cotas 390m e 463,403m como inativo, por meio do
Despacho nº 59, de 12 de janeiro de 2006. II - Revogar o Despacho
nº 59/2006. III - Efetivar como ativo o registro para a realização dos
estudos de inventário hidrelétrico do rio do Peixe, no que se refere ao
trecho limitado, a jusante, pela cota de 389,0m e a montante, pela
cota de 545,0m, localizado na sub-bacia 72, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Águas
do Oeste Geração Elétrica S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
05.898.852/0001-61, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98, assim como pelo fato
dos trechos adjacentes (montante e jusante) já possuírem estudos de
inventário elaborados e aprovados por esta Agência. IV - Informar
que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos.
<!ID280185-0>
N o- 376 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48500.002992/03-58, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico da PCH
Coxilha Rica, apresentado pelas empresas DW Engenheiros Associados S/C Ltda. e RTK Consultoria Ltda., inscritas no CNPJ sob os
nos 03.787.089/0001-76 e 02.984.642/0001-06, respectivamente, situada no rio Pelotinhas, sub-bacia 70, na bacia hidrográfica do rio
Uruguai, localizada no Município de Lages, no Estado de Santa
Catarina, com as características dadas pela tabela abaixo:
Potência
Instalada
[MW]
18,0
N. A. máximo
Coordenadas
Geográficas do Eixo do normal de
montante [m]
Barramento
28º 13' 16” S
872,00
50º 32' 16” W
N. A. máximo
normal de
jusante [m]
803,59
Área do Reservatório
[km2]
0,69
nica n°037/2006-SRC/ANEEL, de 22/02/2006; II - estabelecer que os
projetos constantes do Programa devam ser concluídos até o dia 31 de
janeiro de 2007; IV - determinar que a concessionária apresente o
Relatório Parcial de Acompanhamento do Programa, conforme modelo estabelecido em 30 de julho de 2006 e que a concessionária
apresente o Relatório Final do Programa até 28 de fevereiro de 2007;
V - determinar que o Relatório Final seja encaminhado a ANEEL em
02 (duas) vias e em arquivo eletrônico, até a data definida.
<!ID279416-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de fevereiro de 2006
N o- 373 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia ElÉtrica - ANEEL, no uso
das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de
26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº
48500.006639/05-45, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, da Companhia Hidroelétrica São
Patrício - CHESP, que deve aplicar recursos no valor de R$ 57.820,53
(cinqüenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e cinqüenta e três
centavos) equivalentes a 0,2951% (dois mil, novecentos e cinqüenta e
um décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida da
concessionária de R$ 19.593.445,45 (dezenove milhões, quinhentos e
noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos), II - Determinar que seja acrescido aos investimentos
mínimos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo
2006/2007, o percentual de 0,0049% (quarenta e nove décimos de
milésimo por cento) da receita operacional líquida correspondente à
diferença não investida no ciclo 2005/2006 e III - Estabelecer que as
metas físicas para o ciclo 2005/2006 sejam atingidas até 31 de março
de 2007, de modo que o projeto deverá ter início em 1° de abril de
2006.
RICARDO VIDINICH
(*) Republicado por ter saído, no DOU n o- 17, de 24/01/06, Seção 1,
pág. 30, com incorreção no original.
<!ID280184-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de fevereiro de 2006
N o- 375 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de
1999, e considerando o que consta no Processo no 48500.004438/0431, resolve: I - aprovar o Programa Anual de Eficiência Energética
para o ciclo 2004/2005 apresentado pela Companhia Energética do
Rio Grande do Norte (COSERN), que prevê a apropriação de R$
5.068.147,62 (cinco milhões, sessenta e oito mil, cento e quarenta e
sete reais, sessenta e dois centavos), que corresponde a 0,9030% (nove
mil e trinta milésimos por cento) da Receita Operacional Líquida
(ROL), no valor de R$ 561.253.775,00 (quinhentos e sessenta e um
milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta e cinco
reais). O Programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 036/2006-SRC/ANEEL, de 22/02/2006,
disponível na página da ANEEL na Internet (www. aneel.gov.br); II estabelecer que os projetos constantes do Programa devam ser concluídos até o dia 23/02/2007; III - determinar que a Concessionária
apresente o Relatório Parcial de Acompanhamento do Programa, em
23/08/2006, conforme modelo estabelecido e o Relatório Final do
Programa até 23/03/2007; IV - determinar que o Relatório Final seja
encaminhado a ANEEL em 02 (duas) vias impressas e em arquivo
eletrônico, até a data definida; V - determinar à concessionária que
proceda a todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da ROL conforme estabelece a
Resolução ANEEL n° 185, de 21/05/2001, que os valores previstos
nos projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de
Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 03/09/2002.
<!ID279415-0>
N o- 374 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia ElÉtrica - ANEEL, no uso
das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de
26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº
48500.006645/05-48, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, que deve aplicar recursos no valor de R$
3.027.809,67 (três milhões, vinte e sete mil, oitocentos e nove reais e
sessenta e sete centavos) equivalentes a 0,2081% (dois mil e oitenta
e um décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida
da concessionária de R$ 1.454.293.569,83 (um bilhão, quatrocentos e
cinqüenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos
e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e II - Estabelecer que
as metas físicas para o ciclo 2005/2006 sejam atingidas até 31 de
março de 2007, exceto para os projetos plurianuais, cuja data de
conclusão é 30 de junho de 2007. Os projetos novos deverão ter
início em 01 de abril de 2006.
RICARDO VIDINICH
II - A presente aprovação não exime as empresas DW Engenheiros Associados e RTK Consultoria de suas responsabilidades
pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de
explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da
legislação vigente.
MANOEL EDUARDO MIRANDA NEGRISOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
<!ID279105-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de fevereiro de 2006
<!ID280187-0>
N o- 377 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48500.002991/03-95, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico da PCH
Santo Cristo, apresentado pelas empresas DW Engenheiros Associados S/C Ltda. e RTK Consultoria Ltda., inscritas no CNPJ sob os
nos 03.787.089/0001-76 e 02.984.642/0001-06, respectivamente, situada no rio Pelotinhas, sub-bacia 70, na bacia hidrográfica do rio
Uruguai, localizada nos Municípios de Capão Alto e Lages, no Estado de Santa Catarina, com as características dadas pela tabela abaixo:
Potência
Instalada
[MW]
19,5
N. A. máximo
Coordenadas
Geográficas do Eixo normal de
montante [m]
do Barramento
28º 17' 31” S
695,00
50º 39' 27” W
N. A. máximo
normal de
jusante [m]
647,03
Área do Reservatório
[km2]
0,31
II - A presente aprovação não exime as empresas DW Engenheiros Associados e RTK Consultoria de suas responsabilidades
pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de
explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da
legislação vigente.
AMILTON GERALDO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
<!ID280188-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE (*)
Em 23 de janeiro de 2006
N o- 134 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de
1999, e considerando o que consta no Processo no 48500.001504/0539, resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência Energética para o
ciclo 2004/2005 apresentado pela AES Eletropaulo, que prevê a apropriação de R$ 44.607.047,99 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e
sete mil, quarenta e sete reais, noventa e nove centavos), que correspondem a 0,6186% (seis mil, cento e oitenta e seis milésimos por
cento) da receita operacional líquida, no valor de R$
7.211.232.565,00 (sete bilhões, duzentos e onze milhões, duzentos e
trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). O programa
aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Téc-
N o- 367 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII,
art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto nº 774,
de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1988, com a
redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Resolução
nº 350, de 22 de dezembro de 1999, nas Resoluções Normativas nº 074, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, e nº 208,
de 31 de janeiro de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica
do mês de FEVEREIRO de 2006, a serem recolhidos até o dia 10 de MARÇO de 2006, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos
Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
CESAR ANTONIO GONÇALVES
ANEXO
RATEIO MENSAL DAS QUOTAS DE CCC
MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2006
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2006
EMPRESAS
CEB
CELG
CEMAT
CHESP
ENERSUL
TOTAL CENTRO-OESTE
CEAL
CELB
CELPE
CEMAR
CEPISA
COELBA
COELCE
COSERN
ENERGIPE
SAELPA
SULGIPE
TOTAL NORDESTE
AES SUL
CEEE DISTRIBUIDORA
CELESC
CFLO
COCEL
COOPERALIANÇA
COPEL DISTRIBUIÇÃO
DEMEI
ELETROCAR
FORCEL
IGUAÇU ENERGIA
JOÃO CESA
MUXFELDT
NOVA PALMA
PANAMBI
RGE
URUSSANGA
CCC-ISOL
EMPRESAS
5.194.697,18
9.645.270,32
5.532.668,15
89.539,66
3.949.329,06
24.411.504,37
2.803.875,32
739.288,61
10.683.638,64
3.421.476,85
2.042.606,41
14.551.330,30
8.677.426,01
4.447.086,39
2.648.017,78
3.241.978,79
263.597,51
53.520.322,61
9.198.605,18
8.370.018,77
18.993.919,87
270.322,62
218.554,15
148.451,88
24.454.907,05
113.146,85
175.134,52
30.082,39
209.224,35
16.628,84
43.306,09
67.994,21
89.597,80
8.469.555,33
73.697,26
CELPA
CELTINS
BOA VISTA
CEA
CEAM
CER
CERON
ELETROACRE
JARI CELULOSE
MANAUS ENERGIA
TOTAL NORTE
AMPLA
BANDEIRANTE
BRAGANTINA
CAIUÁ
CEMIG DISTRIBUIÇÃO
CENF
CFLCL
CPEE
CPFL PAULISTA
CPFL PIRATININGA
ELEKTRO
ELETROPAULO
ESCELSA
JAGUARI
LIGHT
MOCOCA
NACIONAL
POÇOS DE CALDAS
SANTA CRUZ
SANTA MARIA
SUL PALISTA
VALE PARANAPANEMA
TOTAL SUDESTE
EM REAIS (R$)
CCC-ISOL
6.074.943,90
1.200.436,96
431.175,97
688.511,91
569.085,67
60.210,26
1.849.897,00
570.024,35
26.348,44
4.251.242,71
15.721.877,17
9.921.527,70
15.337.294,42
972.061,63
1.099.591,68
44.733.579,22
365.370,66
1.357.642,17
343.143,66
28.486.980,41
14.905.610,08
15.612.914,34
46.900.159,62
9.336.314,42
581.503,14
28.558.576,26
228.828,66
524.405,37
408.846,32
1.000.636,67
348.777,19
490.191,71
836.071,98
222.350.027,31
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO
DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO N o- 45, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280583-0>
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado
na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº
48610.001072/2006 - 16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços
de Levantamento Ltda, com sede na Rua Santa Luzia, 651, 32º
Andar, Centro, Rio de Janeiro, autorizada a realizar aquisição de
dados sísmicos 3D e de gravimetria, não-exclusivos, na Bacia de
Barreirinhas, na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértice
1
2
3
4
Latitude
-02:15:11.374
-02:06:44.042
-01:50:29.188
-01:58:56.401
Longitude
-43:15:43.632
-43:05:46.404
-43:19:24.281
-43:29:21.678
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º
fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda.
compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais,
estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de
dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades
(Art. 11 da Portaria nº 188);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;
III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações
semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a
semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:
a) Arquivo UKOOA P190 contendo as coordenadas do primeiro e do último tiro de cada linha;
b) Arquivo shape file das linhas adquiridas;
V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no
prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da
operação de venda;
VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e
quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão do trabalho de aquisição, processamento, reprocessamento ou
interpretação.
§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e
VII
estão
disponibilizados
na
internet,
no
endereço
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois
de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e
assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_té[email protected].
§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_té[email protected]:
a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados NãoExclusivos: o arquivo shape file da programação do levantamento
(pré-plot);
b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;
c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida;
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. deverão ser identificados com o código «ES-296». Os dados resultantes da aquisição
deverão ser entregues segundo padrão ANP 1B, nos seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos Pré-empilhados: Formato SEG-Y com
merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em
mídias separadas:
a) Arquivos de Dados Sísmicos;
b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria
ou com as elevações;
c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria
ou com as elevações;
d) Arquivos de Relatório do Observador;
e) Arquivos "Table of Contents"(TOC Files).
II - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com
merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em
mídias separadas:
a) Arquivos de Dados Sísmicos;
b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria
ou com as elevações;
c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria
ou com as elevações;
III - Última versão do processamento ou reprocessamento de
dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP 188/1998, de
acordo com o Padrão ANP1B:
a) Versão final das velocidades médias quadráticas, root
mean square (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada a
migração, no formato ASCII "standard";
b) Versão final dos dados migrados seja "PSTM" (Pré-Stack
Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação.
IV - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
V - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
VI - Os dados magnetométricos deverão ser gerados segundo
o padrão ANP2B.
Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos de dados sísmicos 3D e gravimetria, nãoexclusivos, na área definida no art. 1º.
Art. 5 A presente autorização vigora até 30 de agosto de
2007.
Art. 6º Os compromissos mínimos de aquisição assumidos
pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. são
de 950 Km² para sísmica 3D e 2000 Km para gravimetria
Art. 7º Fica a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços
de Levantamento Ltda., obrigada a entregar à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os
dados geofísicos (sísmicos, gravimétricos e magnetométricos) adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital,
cumprindo os prazos de entrega determinados no Art. 4º, inciso V da
Portaria 188, de 18 de dezembro de 1998.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO
<!ID280584-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE
DE PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 24 de fevereiro de 2006
N o- 225 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Total Lubrificantes do Brasil Ltda, CNPJ nº
71.770.689/0001-81 .
Processo ANP : 48600.002822/2005 - 13
Marca Comercial : Lunaria SH 46
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo semi-sintético para lubrificação de compressores
frigoríficos utilizando o gás amônia
Registro do Produto : 8642
Processo ANP : 48600.002823/2005 - 51
Marca Comercial : Lunaria FR 32, FR 46, FR 68, FR 100 e FR
150
Grau de Viscosidade: ISO 32, 46, 68, 100 e 150
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Compressores frigoríficos
Registro do Produto : 8643
Processo ANP : 48600.002813/2005 - 14
Marca Comercial : Statermic NR
Grau de Viscosidade: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa especial à base de fluido fluorado e de telomero
fluorado sólido para altas temperaturas e/ou presença de vapores
solventes ou ácido
Registro do Produto : 2487
Processo ANP : 48600.002876/2005 - 71
Marca Comercial : Nevastane SL 32, 46, 68, 150, 220, 320 e 460
Grau de Viscosidade: SAE 10w, 20, 20, 40, 50, na e na
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Redutores industriais, utilizado para processo alimentício
Registro do Produto : 7067
Processo ANP : 48600.002878/2005 - 61
Marca Comercial : Elf Competition HT 10W30
Grau de Viscosidade: SAE 10W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante multiviscoso de concepção muito moderna para todos os motores de tecnologia recente (gasolina e álcool)
Registro do Produto : 8689
Processo ANP : 48600.000009/2006 - 81
Marca Comercial : Nevastane SY 320 e Nevastane SY 460
Grau de Viscosidade: ISO 320 e 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação geral dentro das indústrias alimentícias
Registro do Produto : 8686
ISSN 1677-7042
67
Processo ANP : 48600.000011/2006 - 51
Marca Comercial : Total Marson SY 00
Grau de Viscosidade: NLGI 00
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Engrenagens fechadas
Registro do Produto : 2488
Processo ANP : 48600.000010/2006 - 14
Marca Comercial : Nevastane SS 46 e SS 100
Grau de Viscosidade: ISO 46 e 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos, bombas de vácuo e lubrificação
geral dentro das indústrias alimentícias
Registro do Produto : 8685
N o- 226/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Total Lubrificantes do Brasil Ltda, CNPJ nº
71.770.689/0001-81 .
Processo ANP : 48600.002825/2005 - 49
Marca Comercial : Nevastane 6
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para lubrificação de compressores para processo
alimentício
Registro do Produto : 8647
Processo ANP : 48600.000008/2006 - 37
Marca Comercial : Nevastane SY 220
Grau de Viscosidade: ISO 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação geral dentro das industrias alimenticias
Registro do Produto : 8686
N o- 227/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Total Lubrificantes do Brasil Ltda, CNPJ nº
71.770.689/0001-81 .
Processo ANP : 48600.002811/2005 - 25
Marca Comercial : Nevastane Flush Oil
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : fluido de enxágue e limpeza para contato alimentar fortuito
Registro do Produto : 8645
Processo ANP : 48600.002824/2005 - 11
Marca Comercial : Nevastane Wet Lube 100
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante emulsionável para contato alimentar
fortuito
Registro do Produto : 8644
Nº 228/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Promax Produtos Máximos S.A. Indústria e Comércio, CNPJ nº 61.531.620/0017-09 .
Processo ANP : 48600.000206/2006 - 17
Marca Comercial : Bardahl Maxoil Sintético
Grau de Viscosidade: SAE 5W-30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para motores endotérmicos a quatro tempos
movidos à gasolina, álcool ou GNV
Registro do Produto : 8747
N o- 229/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Caterpillar Brasil Ltda, CNPJ nº 61.064.911/000177 .
Processo ANP : 48600.008972/2000 - 18
Marca Comercial : Grease 2 SRI - Chevron
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas de difícil acesso, altas temperaturas e de cargas elevadas
Registro do Produto : 1015
Processo ANP : 48600.008984/2000 - 42
Marca Comercial : Caterpillar Compacto Oil
Grau de Viscosidade: ISO 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidro-pneumáticos
Registro do Produto : 4147
68
ISSN 1677-7042
Processo ANP : 48600.019101/2000 - 21
Marca Comercial : Caterpillar Vacuum Pump Oil
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de bombas de vácuo e pneumáticos
Registro do Produto : 3059
N o- 230/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no Artigo 13 da Portaria 41, de 12 de março de 1999,
autoriza a Distribuidora Uni Combustíveis Ltda., CNPJ nº
76.994.177/0001-12 à comercializar combustíveis aditivados conforme segue:
Processo ANP : 48600.003062/2005 - 53
Marca registrada do Aditivo : Ad - I 104D e Ad - I 105G
Tipo de Combustível : óleo diesel automotivo e gasolina tipo C
automotiva
Dosagem : 150 ppm (para diesel) e 130 ppm(para gasolina)
Proprietário da Marca : Micro Química Ind. e Com. Ltda
N.º do registro do aditivo na ANP : 458 e 459
N o- 231/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Chevron Brasil Ltda, CNPJ nº 33.337.122/000127
Processo ANP : 48600.002907/2005 - 93
Marca Comercial : Textran HD
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos, transmissões automáticas de comando finais em equipamentos pesados
Registro do Produto : 956
N o- 232/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Chevron Brasil Ltda, CNPJ nº 33.337.122/000127
Processo ANP : 48600.002845/2005 - 11
Marca Comercial : Fibratex M
Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Amaciante em fabricação de fios e cordas de sisal
Registro do Produto : 803
Processo ANP : 48600.002844/2005 - 75
Marca Comercial : 05 CVT F
Grau de Viscosidade: SAE Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de transmissões automáticas
Registro do Produto : 8637
Processo ANP : 48600.002887/2005 - 51
Marca Comercial : Rando HD 68 Assless
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 4400
Processo ANP : 48600.002901/2005 - 16
Marca Comercial : Texamatic ATF
Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de transmissões mecânicas e direção hidráulica
Registro do Produto : 746
Processo ANP : 48600.002902/2005 - 61
Marca Comercial : Texamatic 9330
Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de transmissões automática
Registro do Produto : 6494
Processo ANP : 48600.002903/2005 - 13
Marca Comercial : Spindura 10
Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de fusos em equipamentos têxteis
Registro do Produto : 800
Processo ANP : 48600.002899/2005 - 85
Marca Comercial : Regal EP
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos, transferência e calor
Registro do Produto : 6043
Processo ANP : 48600.002892/2005 - 63
Marca Comercial : Almag
Grau de Viscosidade: ISO Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de operação em usinagem leve
Registro do Produto : 839
1
Processo ANP : 48600.003056/2005 - 12
Marca Comercial : Tegra Synthetic Gear Lubricants SAE 80W-140
Grau de Viscosidade: SAE 80W-140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de eixo traseiro e transmissão
Registro do Produto : 8694
Processo ANP : 48600.003057/2005 - 41
Marca Comercial : Textran TDH Premium
Grau de Viscosidade: SAE Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos, transmissões automáticas
Registro do Produto : 8693
N o- 233/2006 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Evolub Evolução Lubrificantes Ltda, CNPJ nº
03.477.131/0001-52 .
Processo ANP : 48600.002837/2005 - 73
Marca Comercial : Evolub Multihipoide 90
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal
Registro do Produto : 7874
Processo ANP : 48600.002830/2005 - 51
Marca Comercial : Evolub Hiper Power SL
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a gasolina, álcool, GNV e diesel
Registro do Produto : 7886
Processo ANP : 48600.002829/2005 - 27
Marca Comercial : Evolub Unihipoide 140 GL 4
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal
Registro do Produto : 7873
Processo ANP : 48600.002832/2005 - 41
Marca Comercial : Evolub Super X Turbo 15W40
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel turboalimentados ou convencionais e
frotas mista sob condições de serviço pesado
Registro do Produto : 7883
Processo ANP : 48600.002833/2005 - 95
Marca Comercial : Evolub Hiper Ultra SJ 20W50
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a alcool, gasolina GNV e de moto 4T a gasolina
Registro do Produto : 7889
Processo ANP : 48600.002834/2005 - 31
Marca Comercial : Evolub Unihipoide 90
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixa de mundanças e diferenciais do tipo hipoidal
Registro do Produto : 7873
Processo ANP : 48600.002835/2005 - 84
Marca Comercial : Evolub Super Viscus 25W50
Grau de Viscosidade: SAE 25W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel para serviços moderados com caracteristicas de pegajosidade
Registro do Produto : 7884
Processo ANP : 48600.002840/2005 - 97
Marca Comercial : Evolub Super HD
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel sob condições para serviços leves e
moderadores
Registro do Produto : 7412
Processo ANP : 48600.002831/2005 - 12
Marca Comercial : Evolub Super Turbo 15W40
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel Turboalimentados e frotas mistas com
motores em condições de serviço extra pesado
Registro do Produto : 7879
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID280548-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 59/2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa:
ALVARÁ Nº 1556 de 21/02/2006 - DNPM nº 826000/20060011 - Autorizar à AREIAL DO VALE LTDA, a pesquisar AREIA,
pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 07/03/2004, no
Município de Porto Vitória-PR, numa área de 49,99ha, destacada da
área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1297 (DNPM Nº
826457/2002), de titularidade de G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.(Cód. 1.76)
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ALVARÁ Nº 1557 de 21/02/2006 - DNPM nº 826001/20060015 - Autorizar à AREIAL DO VALE LTDA, a pesquisar AREIA,
pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 07/03/2004, no
Município de Porto Vitória-PR, numa área de 49,96ha, destacada da
área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1297 (DNPM Nº
826457/2002), de titularidade de G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.(Cód. 1.76)
ALVARÁ Nº 1558 de 21/02/2006 - DNPM nº 826048/20060019 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar
AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004,
nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de
49,55ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº
1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76)
ALVARÁ Nº 1559 de 21/02/2006 - DNPM nº 826049/20060012 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar
AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004,
nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de
49,00ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº
1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76)
ALVARÁ Nº 1560 de 21/02/2006 - DNPM nº 826050/20060014 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar
AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004,
nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de
49,76ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº
1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76)
ALVARÁ Nº 1561 de 21/02/2006 - DNPM nº 826053/20060015 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar
AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004,
nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de
49,15ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº
1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76)
ALVARÁ Nº 1562 de 21/02/2006 - DNPM nº 826054/20060019 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar
AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004,
nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de
49,65ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº
1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76)
ALVARÁ Nº 1563 de 21/02/2006 - DNPM nº 826055/20060012 - Autorizar à AREAL ÁGUA AZUL LTDA, a pesquisar
AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 25/03/2004,
nos Municípios de Lapa-PR e São João do Triunfo-PR, numa área de
46,15ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº
1601 (DNPM Nº 826019/2003), de titularidade de AÍRTON BERNARDO ROVEDA(Cód. 1.76). (Empenho 2005NE900055)
<!ID280549-0>
RELAÇÃO N o- 60/2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:
ALVARÁ Nº 1564 de 21/02/2006 - DNPM nº 832547/20010021 - I - Retificar o Alvará nº 4146 publicado no D.O.U. de
27/05/2003 que passa a ter a seguinte redação:" Autorizar MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA., a pesquisar BAUXITA, pelo prazo
de 03 (três) anos, nos Municípios de Caldas-MG e Poços de CaldasMG, numa área de 4,46ha."(Cód. 2.76). (Empenho 2005NE900055)
<!ID280550-0>
RELAÇÃO N o- 67/2006
826.019/03 - Em decorrência do estudo efetuado nestes autos
de cessão parcial de Alvará de pesquisa e, com fundamentos no art.
24 do Código de Mineração, RETIFICO o Alvará nº 1.601,
12/3/2003, publicado no D.O.U. de 25/3/2003, outorgado a AIRTON
BERNARDO ROVEDA, nos seguintes termos: onde se lê: ″...numa
área de 1.000,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice
a 2.025m, no rumo verdadeiro de 56°04'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°47'16,7"S e Long. 50°11'54,6"W e os
lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 1.000m-N, 900m-W, 1.500m-N, 300m-E, 500m-N,
200m-E, 500m-N, 2.500m-E, 250m-N, 1.200m-E, 1.450m-S, 900mW, 300m-S, 400m-W, 600m-S, 1.000m-W, 500m-S, 400m-E, 200m-S,
300m-E, 700m-S, 1.700m-W...″, leia-se: ″...numa área de 706,68ha,
delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.025m, no rumo
verdadeiro de 56°05'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
25°47'16,7"S e Long. 50°11'54,6"W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.700m-E,
700,60m-N, 300m-W, 200m-N, 400m-W, 500,10m-N, 349,90m-E,
300m-N, 100m-E, 49,90m-N, 250m-E, 50m-S, 50m-E, 50m-S, 100mE, 50m-S, 50m-E, 49,90m-S, 95m-E, 455m-N, 400m-E, 300m-N,
154,90m-E, 744,80m-N, 150m-E, 99,90m-S, 100m-E, 300m-S, 50mE, 100m-S, 100m-E, 99,90m-S, 350,20m-E, 364,20m-N, 301m-W,
285m-N, 100m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 100m-W, 50m-N, 50mW, 99,40m-N, 299,60m-W, 100m-S, 80m-W, 500m-S, 99,31m-W,
99,10m-S, 50m-W, 400m-S, 150m-W, 100m-S, 100m-W, 249,90m-S,
150m-W, 100m-N, 150m-W, 1.170m-N, 279,30m-E, 329,10m-N,
200m-E, 1,10m-N, 2.499,40m-W, 500m-S, 200m-W, 500m-S, 300mW, 510,44m-S, 319,90m-E, 0,14m-N, 150m-N, 100m-E, 100m-N,
300m-E, 24,90m-N, 1.300m-E, 205m-S, 400m-W, 459,90m-S, 50mE, 200m-S, 600m-W, 49,90m-S, 400m-W, 200m-N, 50m-E, 439,90mN, 400m-W, 319,90m-W, 989,56m-S, 900m-E, 1.000,63m-S... ″. Por
força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará
modificação no prazo original do alvará. (3.27)
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
826.457/02 - Em decorrência do estudo efetuado nestes autos
de cessão parcial de Alvará de pesquisa e, com fundamentos no art.
24 do Código de Mineração, RETIFICO o Alvará nº 1.297,
19/2/2003, publicado no D.O.U. de 7/3/2003, outorgado a G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.,
nos seguintes termos: onde se lê: numa área de 821,98ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 26°11'30,4"S e Long. 51°10'22,5"W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 798m-SW 00°00'00", 600m-SE 90°00'00",
797,90m-NW 00°00'00", 600m-SE 90°00'00", 33,50m-NW
00°00'00", 1.495m-SE 90°00'00", 733,40m-SW 00°00'00", 313m-SW
90°00'00", 300m-SW 00°00'00", 500m-SW 90°00'00", 200m-SW
00°00'00", 633m-SW 90°00'00", 300,50m-SW 00°00'00", 3.276mSW 90°00'00", 2.482,30m-NW 00°00'00", 1.174,40m-SE 90°00'00",
670,80m-NW 00°00'00", 5,40m-NE 88°56'21", 29,90m-NW
00°00'00", 30m-SW 90°00'00", 40m-NW 00°00'00", 50m-SW
90°00'00", 30m-NW 00°00'00", 20m-SW 90°00'00", 80m-NW
00°00'00", 40m-SW 90°00'00", 190m-NW 00°00'00", 50m-SE
90°00'00", 30m-NW 00°00'00", 21,31m-SE 90°00'00", 10,30m-SW
00°00'00", 581,49m-SE 90°00'00", 1.983m-SW 00°00'00", 83,40mSE 90°00'00", 59,30m-SW 00°00'00", 251m-NE 89°59'59"...″, leia-se:
″... numa área de 721,97ha, delimitada por um polígono que tem um
vértice a 251m, no rumo verdadeiro de 89°59'NW, do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 26°11'30,4"S e Long. 51°10'22,5"W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 59,30m-NW 00°00'00", 83,39m-SW 90°00'00",
1.983m-NW 00°00'00", 581,50m-SW 90°00'00", 10,10m-NW
00°00'00", 21,31m-SW 90°00'00", 29,90m-SW 00°00'00", 50m-SW
90°00'00", 190m-SW 00°00'00", 40m-SE 90°00'00", 80m-SW
00°00'00", 20m-SE 90°00'00", 30m-SW 00°00'00", 50m-SE
90°00'00", 40m-SW 00°00'00", 30m-SE 90°00'00", 29,90m-SW
00°00'00",
5,40m-SW
88°56'21",
670,80m-SW
00°00'00",
1.174,40m-SW 90°00'00", 2.482,40m-SW 00°00'00", 3.276m-SE
90°00'00", 300,70m-NW 00°00'00", 633m-SE 90°00'00", 200m-NW
00°00'00", 500m-SE 90°00'00", 300m-NW 00°00'00", 313m-SE
90°00'00", 732,70m-NW 00°00'00", 1.120m-SW 90°00'00", 533mSW 00°00'00", 975m-SW 90°00'00", 297,80m-SW 00°00'00", 300mSW 90°00'00", 169,90m-SW 00°00'00", 1.050m-SW 90°00'00",
340m-NW 00°00'00", 510m-SE 90°00'00", 360m-NW 00°00'00",
160m-SW 90°00'00", 268m-NW 00°00'00", 149m-NE 89°59'54"... ″.
Por força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27)
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a
averbação dos atos de transferência Parcial de Alvará de Autorização
de Pesquisa.(1.75)
Cedente: G. R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA
Cessionária: AREIAL DO VALE LTDA- CNPJ:
81.244.253/0001-02
826.457/02 - Parte do alvará nº 1.297/03 - Porto Vitória PR, correspondente a uma área de 49,99 ha, referente ao DNPM nº
826.000/06.
826.457/02 - Parte do alvará nº 1.297/03 - Porto Vitória PR, correspondente a uma área de 49,96 ha, referente ao DNPM nº
826.001/06.
Cedente: AIRTON BERNARDO ROVEDA
Cessionária: AREAL ÁGUA AZUL LTDA - CNPJ:
03.240.027/0001-40
826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,55 ha, referente ao DNPM nº
826.048/06.
826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,00 ha, referente ao DNPM nº
826.049/06.
826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,76 ha, referente ao DNPM nº
826.050/06.
826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,15 ha, referente ao DNPM nº
826.053/06.
826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 49,65 ha, referente ao DNPM nº
826.054/06.
826.019/03 - Parte do alvará nº 1.601/03 - Lapa - PR, correspondente a uma área de 46,15 ha, referente ao DNPM nº
826.055/06.
<!ID280349-0>
RELAÇÃO N o- 68/2006
O DIRETOR-GERAL DO DNPM, DETERMINA a inclusão
dos Vértices e rumos verdadeiros nos despachos publicados no DOU
de 9.12.2005, Seção 1, relação nº 436/2005/SEDE.
1 - Vértice a 567m e no R.V. de 17º12'NE;
2 - Vértice a 987m e no R.V. de 38º40'NE;
3 - Vértice a 1.250m e no R.V. de 90º00'NW;
4 - Vértice a 4.527m e no R.V. de 06º20'SW;
5 - Vértice a 5.097m e no R.V. de 111º14'SW;
6 - Vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas;
7 - Vértice a 4.101m e no R.V. de 42º59'NE;
8 - Vértice a 4.717m e no R.V. de 57º59'NE;
9 - Vértice a 4.717m e no R.V. de 57º59'NE;
10 -Vértice a 3.259m e no R.V. de 39º53'NE;
11 -Vértice a 2.116m e no R.V. de 76º12'NE;
12 -Vértice a 3.758m e no R.V. de 81º17'SW;
13 -Vértice a 3.845m e no R.V. de 39º00'NE;
14 -Vértice a 4.031m e no R.V. de 60º15'SW;
15 -Vértice a 6.042m e no R.V. de 65º33'SW;
16 -Vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas e
17 -Vértice a 200m e no R.V. de 71º59'SE.
69
ISSN 1677-7042
2º DISTRITO
<!ID280348-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 14/2006
<!ID280464-0>
RELAÇÃO N o- 69/2006
Ref. DNPM nº 830.159/03 - Nos termos da manifestação da
Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº
21/2006-RMP, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO
ACOLHIMENTO ao requerimento de fls. 42/43 por falta de amparo
legal.(2.56)
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Instaura processo administrativo para a declaração de caducidade da Concessão de Lavra-prazo para defesa: 60 dias.(4.90)
806.458/75 - Mineração Dadam Ltda. - Porto Belo - SC
<!ID280551-0>
RELAÇÃO N o- 70/2006
820.286/81 - Acolhendo proposta da Diretoria de Fiscalização, TORNO SEM EFEITO o despacho de aprovação do relatório
de pesquisa, constante às fls. 619, datado de 18.3.86, publicado no
Diário Oficial da União de 25.4.86.(1.96)
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área em
virtude da mesma não estar totalmente mineralizada/ inciso I, do art.
30 do C.M.(2.91)
820.286/81 - Porto de Areia São Carlos Ltda - Luis Antonio
e Rincão - SP - Areia e Argila - A área foi reduzida de 1.997,76 ha
para 999,28 ha. Descrição da nova área: tem um vértice a 1.550
metros, no rumo verdadeiro de 00º 01̀SE, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 21º 34́32,1'' S e Long 47º 55' 38,0'' W e os
lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 2.420m-E, 250m-N, 1.820m-E, 250m-S, 1.650m-E,
620m-N, 990m-W, 510m-N, 1.010m-W, 870m-N, 1.060m-E, 500m-S,
2.380m-E, 1.000m-S, 620m-W, 670m-S, 810m-W, 160m-N, 1.660mW, 250m-S, 160m-W, 30m-N, 200m-W, 50m-N, 60m-W, 50m-N,
20m-W, 110m-S, 20m-E, 20m-S, 30m-E, 50m-S, 80m-E, 30m-S,
30m-E, 40m-S, 120m-E, 30m-S, 90m-E, 20m-S, 90m-E, 30m-S, 50mE, 20m-S, 40m-E, 25m-S, 320m-W, 35m-N, 200m-W, 50m-N, 60mW, 60m-N, 70m-W, 70m-S, 50m-W, 30m-S, 50m-W, 40m-S, 670mW, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 30m-W, 50m-S, 40m-W,
50m-S, 40m-W, 50m-S, 30m-W, 50m-S, 40m-W, 50m-S, 40m-W,
50m-S, 30m-W, 40m-S, 40m-W, 60m-S, 50m-W, 20m-N, 50m-W,
20m-N, 50m-W, 30m-N, 20m-W, 50m-N, 20m-E, 20m-N, 20m-E,
30m-N, 20m-W, 20m-N, 25m-W, 25m-N, 20m-W, 25m-N, 40m-W,
20m-N, 20m-W, 80m-N, 30m-E, 20m-N, 60m-E, 20m-S, 40m-E,
20m-S, 40m-E, 20m-S, 40m-E, 20m-S, 80m-E, 100m-N, 30m-W,
20m-N, 150m-W, 20m-N, 50m-W, 20m-N, 80m-W, 140m-S, 100mW, 350m-S, 50m-W, 50m-S, 50m-W, 110m-S, 100m-W, 90m-S, 50mW, 110m-S, 50m-W, 70m-S, 50m-W, 60m-S, 50m-W, 60m-S, 50m-W,
50m-S, 50m-W, 50m-S, 50m-W, 100m-S, 50m-W, 70m-S, 50m-W,
70m-S, 100m-W, 130m-S, 90m-W, 130m-S, 60m-W, 160m-S, 90mW, 100m-S, 60m-W, 50m-S, 50m-W, 90m-S, 50m-W, 60m-S, 40m-W,
460m-S, 70m-E, 30m-S, 130m-E, 20m-S, 60m-E, 20m-S, 90m-E,
40m-N, 30m-E, 40m-N, 30m-E, 60m-N, 50m-E, 40m-N, 110m-E,
60m-N, 30m-E, 30m-N, 30m-E, 40m-N, 40m-E, 30m-N, 60m-E,
30m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-N, 20m-E, 30m-N, 20m-E, 50mN, 40m-E, 30m-N, 140m-E, 30m-N, 120m-E, 20m-N, 125m-E, 20mN, 110m-E, 30m-N, 110m-E, 30m-N, 150m-E, 30m-N, 125m-E, 30mN, 130m-E, 20m-N, 130m-E, 1.110m-S, 155m-W, 20m-N, 450m-W,
20m-N, 50m-W, 40m-N, 100m-W, 20m-N, 100m-W, 30m-N, 50m-W,
30m-N, 40m-W, 40m-N, 40m-W, 50m-N, 20m-W, 40m-N, 200m-W,
20m-N, 140m-W, 20m-N, 140m-W, 20m-N, 100m-W, 60m-S, 40mW, 20m-N, 140m-W, 30m-N, 100m-W, 20m-N, 50m-W, 20m-N,
100m-W, 20m-N, 50m-W, 30m-N, 40m-W, 50m-N, 10m-E, 50m-N,
20m-E, 20m-N, 20m-E, 20m-N, 50m-E, 2.150m-N, 980m-W,
1.000m-N.
810.049/01 - Gerson Venturin - Antônio Prado - RS - Água
Mineral - A área foi reduzida de 300,00 ha para 50,00 ha. Descrição
da nova área: tem um vértice a 6.150 metros, no rumo verdadeiro de
30º 00̀SE, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 28º 46́30,8''
S e Long 51º 15' 49,8'' W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-S, 500m-E,
1.000m-N e 500m-W.
831.829/01 - Geraldo Túlio Dutra Antônio - Conselheiro
Lafaiete - MG - Água Mineral -= A área foi reduzida de 480,00 ha
para 49,00 ha. Descrição da nova área: tem um vértice a 3.545
metros, no rumo verdadeiro de 30º 47̀NW, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 20º 38́59,1'' S e Long 43º 48' 30,8'' W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 700m-W, 700m-N, 700m-E e 700m-S.
Aprova o relatório de pesquisa / inciso I, do art. 30 do
C.M.(3.17)
810.301/00 - Ulderico Marcon - Ipê - RS - Água Mineral
864.037/04 - Aliança Indústria e Comércio de Bebidas e
Alimentos Ltda - Piraquê - TO - Água Mineral
890.291/02 - José Matias da Silva - Sumidouro - RJ - Água
Mineral
890.718/98 - Agropecuária Itatiba dos Frades Ltda - ME Teresópolis - RJ - Água Mineral
890.719/98 - Agropecuária Itatiba dos Frades Ltda - ME Teresópolis - RJ - Água Mineral
890.720/98 - Agropecuária Itatiba dos Frades Ltda - ME Teresópolis - RJ - Água Mineral
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determina o cumprimento da exigência, prazo de 60 dias.
(1.31)
821.006/02 - Of. nº 4.307/05- Vale do Paititi Ltda. - ME Tremembé/SP
Indefere o requerimento de autorização de pesquisa / § 2º do
art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial n.º 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM n.º 419 - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na Sede do 2º Distrito do DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º
2.225 - Vila Clementino - São Paulo/SP. (1.22) e (3.28)
820.316/92 - Pedreira Pasquali Ltda. - Pindamonhangaba/SP
820.351/04 - Marimbondo Mineração Ltda. - Paulo de Faria/SP e Itapagipe/MG
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.
(2.50)
820.118/84 - Of. nº 506/06- Aline Brandão Melo - FI - Bom
Jesus dos Perdões/SP
820.129/84 - Of. nº 492/06- Companhia Brasileira de Alumínio - São Sebastião da Grama/SP e Poços de Caldas/MG
820.997/01 - Of. nº 499/06- Custódio Pereira Casalinho Ibiuna/SP
Prorroga por 01(um) ano o prazo de validade da autorização
de pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.24)
820.585/01 - Alvará nº 8.708/01 - Antonio de Oliveira Pereira - Campos do Jordão e São Bento do Sapucaí/SP
820.619/01 - Alvará nº 8.70901 - Antonio de Oliveira Pereira
- Campos do Jordão/SP
Prorrogo por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.25)
820.054/90 - Alvará nº 1.192/94 - Eduardo Rodrigues Machado Luz - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra/SP
820.035/92 - Alvará nº 2.726/98 - Theodoros Anastassiadis Sarapuí/SP
Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa. (2.81)
Cedente: Eduardo Rodrigues Machado Luz
Cessionária: Pirâmide Extração e Comércio de Areia Ltda. CNPJ: 74.486.531/0001-72
820.804/96 - Alvará nº 7.392/00 - Registro/SP
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30
do C.M. - Área disponível pelo prazo do 60 (sessenta) dias/art. 26 do
C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial
n.º 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral n.º 419, de
19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º
Distrito do DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º 2.225 - Vila Clementino - São Paulo/SP (3.18) e (3.28)
821.420/96 - Reynaldo Guazelli Filho - Águas da Prata e São
João da Boa Vista/SP
820.349/99 - Anna Oertel Spinelli - Lavrinhas/SP
Indefere o requerimento de prorrogação de prazo de autorização de pesquisa/ alínea b/inciso III/ art. 22 do C.M. - Área
disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do
C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº
12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de
19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º
Distrito do DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º 2.225 - Vila Clementino - São Paulo/SP. (1.97) e (3.28)
802.977/76 - Edson Lopes - Barbosa/SP
Aprova o Relatório de Pesquisa com redução de área em
virtude da mesma não estar totalmente mineralizada/inciso I, do art.
30 do C.M. (2.91)
820.734/90 - Roberto Campos Pinto - Limeira/SP -Diabásio.
A área foi reduzida de 1.000ha para 128ha. Descrição da nova área:
tem um vértice a 390 metros, no rumo verdadeiro de 30º50'SW, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22º34'10,8”S e Long.
47º15'34,1”W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 800m-W; 1.450m-N; 250m-E;
100m-N; 50m-E; 50m-N; 100m-E; 50m-NM; 200mm-E; 100m-N;
200m-E e 1.750m-S.
820.071/92 - Viterbo Machado Luz Mineração Ltda. - São
Paulo/SP -Granito e Areia. A área foi reduzida de 921,51 ha para
49,55 ha.Descrição da nova área: tem um vértice a 2.625 metros, no
rumo verdadeiro de 81º59'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas:
Lat. 23º46'49,8”S e Long. 46º43'30,7”W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
80,00m-E; 197,50m-S; 76,50m-E; 101,10m-S; 35,60m-W; 98,60m-S;
164,40m-W; 150,00m-S; 300,00m-W; 400,00m-S; 224,40m-E;
203,10m-S; 120,00m-E; 40,00m-S; 240,00m-E; 40,00m-S; 45,00m-E;
200m-S; 425,00m-W; 280,00m-N; 10,00m-E; 193,10m-N; 224,40mW; 420,00m-N; 300m-E; 110,00m-N; 470,00m-W; 640,00m-N;
523,50m-E e 212,80m-S.
70
ISSN 1677-7042
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42)
820.303/82 - Holcim Brasil S/A - Sorocaba/SP - Licenciamento nº 497/82, a partir de 31/12/2.005 até 31/10/2.010 - Subst.:
Granito
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.
(7.18)
820.898/03 - Of. nº 491/06- Tucumã Extratora e Comércio
de Areia Ltda. - ME - Tietê/SP
820.245/04 - Of. nº 490/06- Cerâmica Santa Clara de Indaiatuba Ltda. - Elias Fausto/SP
Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30)
820.818/02 - Emerson Luis Mutinelli - ME - Porto Ferreira/SP - Licenciamento nº 2.931/06- Subst: Argila, prazo de validade até 25/04/2.009.
Determina a baixa do Licenciamento/artigo 21 da IN nº
01/2001. (7.51)
820.146/96 - Comércio de Areia Carvalho Ltda. - ME Mombuca/SP - Licenciamento nº 2.078/98- Subst: Areia, a partir de
08/12/1.998.
Torna sem efeito licenciamento, publicado na Relação
001/03, Seção I, pág. 58, no DOU de 20/01/03.(7.71)
Ref. DNPM nºs 820.356/94 - Registro de Licença nº
2.764/02, 820.357/94 - Registro de Licença nº 2.766/02, 820.359/94 Registro de Licença nº 2.767/02, 820.360/94 - Registro de Licença nº
2.768/02, 820.361/94 - Registro de Licença nº 2.769/02 e 820.362/94
- Registro de Licença nº 2.770/02 - Universal Extração e Comércio de
Minérios Ltda.
Indefere o requerimento de Registro de Licença/inciso I do
art. 6º da I.N. n.º 01/2001. (7.03)
820.356/94 e 820.357/94 - Universal Extração e Comércio de
Minérios Ltda. - Dois Córregos/SP
820.359/94 a 820.362/94 - Universal Extração e Comércio de
Minérios Ltda. - Dois Córregos/SP
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.
(3.61)
820.175/01 - Of. nº 507/06- Vale das Águas Ltda. - Cotia/SP
820.568/01 - Of. nº 489/06- Moysés Sidney Sacagni - FI Piracaia/SP
820.642/01 - Of. nº 494/06 e 820.643/01 - Of. nº 493/06Empresa de Mineração Fiori do Taboão Ltda. - Roseiras/SP
821.265/01 - Of. nº 488/06- Irmãos Taquemassa Ltda. - ME
- Jaguariuna/SP
820.780/02 - Of. nº 514/06-- Partecal - Partezani Calcários
Ltda. - Rio Claro
820.704/03 - Of. nº 500/06- Tortosa Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Itu/SP
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Prorroga por mais 60 dias o prazo para cumprimento de
exigência. (4.71)
001.336/57 - Of. nº 502/06- Guilherme Wendel de Magalhães cedido para Associação dos Funcionários Públicos do Estado de
São Paulo - Socorro/SP
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.
(4.70)
004.641/57 - Of. nº 510/06- Mineração M.M. Ltda. - Embu
Guaçu/SP
820.017/89 - Of. nº 515/06- Mineradora e Distribuidora de
Água Jóia de Lindóia Ltda. - Lindóia/SP
820.462/00 - Of. nº 501/06- Empresa de Mineração Santa
Therezinha Ltda. - Guarulhos e Mairiporã/SP
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito, inciso
II do art. 54 do regulamento do Código de Mineração, Decreto nº
62.934, de 02/07/68 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
002.678/52 - Extrativa Campo Largo Ltda.
ENZO LUÍS NICO JÚNIOR
12º DISTRITO
<!ID280347-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 7/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa em
cumprimento à decisão judicial proferida pela Excelentíssima Juíza da
2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nos autos do Processo 2005.41.00.003417-2, e determinação do Senhor Diretor-Geral
que aprovou a manifestação da Procuradoria Jurídica nos termos da
NOTA nº. 26/2005 - MP, por interferir com a Reserva Indígena
Roosevelt, ficando as áreas bloqueadas para futuros requerimentos e
habilitações até a regulamentação do § 3º do artigo 231 da Constituição da República ou ulterior deliberação da Justiça (1.70)
(1.71).
866.132/86 - Geomine Geologia e Mineração Netuno Ltda Aripuanã-MT
866.915/94 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã-MT
866.924/94 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/JuínaMT
866.925/94 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/JuínaMT
866.935/94 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/JuínaMT
869.337/96 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/CacoalMT/RO
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
19º DISTRITO
869.339/96 - Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/CacoalMT/RO
869.341/96
D'Oeste-MT/RO
869.342/96
D'Oeste-MT/RO
869.343/96
869.344/96
D'Oeste-MT/RO
869.345/96
D'Oeste-MT/RO
869.346/96
869.347/96
869.348/96
D'Oeste-MT/RO
<!ID280463-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 4/06
- Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão
- Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão
- Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã-MT
- Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão
- Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão
- Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã-MT
- Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã-MT
- Mineração Itamaracá Ltda - Aripuanã/Espigão
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
14º DISTRITO
<!ID280346-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 5/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / § 2°,
do art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias / art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras, os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial n° 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM, n° 419, de 19/11/99 - Os interessados devem observar que a área deste processo interfere com área prioritária resultando em mais de uma área remanescente e poderão ter vistas dos
autos na sede do 14° Distrito do DNPM / RN, sito à rua Tomaz
Pereira, n° 215 - Lagoa Nova, Natal / RN - CEP 59.056-210 (1.22) e
(3.28).
848.221/05 - Emprogeo Ltda. - Lajes/RN
848.233/05 - Nag Service & Mineração Ltda. - Lajes/RN
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesqusia/§ 5º do Art. 20 do RCM (1.26).
848.088/03 - José Pedro de Araújo Neto - São Tomé/RN
Homologa o pedido de desistência do Requerimento de Autorização de Pesquisa/ Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº12 de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral nº419 de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na Sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito à rua Tomaz
Pereira, 215 - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP. 59.056-210 (1.57) e
(3.28).
848.078/05 - Ubiratan Queiroz de Oliveira - Barcelona e São
Tomé/RN
848.195/05 - Fred Vinicius Rodrigues Ribeiro - Campo Redondo e Santa Cruz/RN
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Prorroga por mais 60 dias o prazo para cumprimento de
exigência (2.52)
848.059/02 - Of. 082/05 - Mineração Jú-Bordeaux Exportação Ltda. - Currais Novos/RN
Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa (2.81)
Cedente: Mineração Boa Vista Ltda.
Cessionária: Rusiano Martins de Araújo - CPF.:424.508.294
-15
848.148/2004 - Alvará nº 2.751/2005 - Ipueira/RN
Cedente: Tony Marcus Lima de Oliveira
Cessionária:
Exotic
Mineração
Ltda.
CNPJ.:
05.593.781/0001-99
848.023/2005 - Alvará nº 2.503/2005 - Santana do Seridó/RN
Cedente: Rusiano Martins de Araújo
Cessionária: Mineração Boa Vista Ltda. - CNPJ.:
05.621.860/0001-66
848.031/2005 - Alvará nº 4.070/2005 - Pedra Preta/RN
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II, do art.22 do C.M. - Área disponível para pesquisa
pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais,
as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão
estabelecidos na Portaria Ministerial nº12 de 16/01/97 e na Portaria
do Diretor-Geral nº419 de 19/11/99. - Os interessados poderão ter
vistas dos autos na Sede do 14º Distrito do DNPM/RN, sito à rua
Tomaz Pereira, 215 - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP. 59.056-210 (2.94)
e (3.28).
848.003/05 - Max Mineração Ltda. - Santana de Matos/RN
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Aprova modelo de rótulo para embalagem de água mineral
(4.40)
848.099/00 - Ster Bom Indústria e Comércio Ltda. - Parnamirim/RN - Fonte: São Judas Tadeu
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa em
cumprimento à decisão judicial proferida pela Excelentíssima Juíza da
2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nos autos do Processo 2005.41.00.003417-2, e determinação do Senhor Diretor-Geral
que aprovou a manifestação da Procuradoria Jurídica nos termos da
NOTA nº. 26/2005 - MP, por interferir com A Reserva Indígena
Roosevelt, ficando as áreas bloqueadas para futuros requerimentos e
habilitações até a regulamentação do § 3º do artigo 231 da Constituição da República ou ulterior deliberação da Justiça.(1.70)
(1.71).
880.933/83 - Mineração Itacuã Ltda - Espigão D́Oeste/RO. Minério de Zinco
880.936/83 - Mineração Itacuã Ltda - Espigão D́Oeste/RO. Minério de Zinco
880.937/83 - Mineração Itacuã Ltda - Espigão D́Oeste/RO. Minério de Zinco
881.443/83 - Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda Espigão D́Oeste/RO - Minério de Zinco
881.445/83 - Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda Espigão D́Oeste/RO - Minério de Zinco
881.449/83 - Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda Espigão D́Oeste e Vilhena/RO - Minério de Alumínio881.457/83 Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda - Espigão D́Oeste e Vilhena/RO - Minério de Estanho
881.459/83 - Mequimbrás Metal Química Brasileira Ltda Espigão D́Oeste, Vilhena e Pimenta Pueno/RO - Minério de Estanho
881.333/84 - Mineração Anari Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Prata
881.337/84 - Mineração Anari Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Prata
880.088/86 - Lilly Mineração Ltda - Espigão DÓeste e Vilhena/RO - Minério de Tântalo
880.089/86 - Lilly Mineração Ltda - Espigão D́Oeste e Vilhena/RO - Minério de Tântalo
880.090/86 - Lilly Mineração Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Estanho
880.091/86 - Lilly Mineração Ltda - Vilhena e Espigão
D́Oeste/RO - Minério de Estanho
880.092/86 - Lilly Mineração Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Estanho
880.093/86 - Lilly Mineração Ltda - Vilhena e Espigão
D́Oeste/RO - Minério de Estanho
880.094/86 - Lilly Mineração Ltda - Vilhena e Espigão
D́Oeste/RO - Minério de Estanho
886.254/96 - Cacimba Minérios Ltda - Espigão D́Oeste/RO Minério de Ouro
886.011/03 - Gutemberg Francisco de Souza-F.I. - Pimenta
Bueno e Vilhena/RO - Diamante Industrial
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
<!ID280004-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria/INCRA/SR.14/Nº 08, de 12 de julho de 2004,
publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2004, Seção I, pág. 80,
BS nº 29, de 19 de julho de 2004, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Jamil Jereissati - SIPRA AC0103000, município de Cruzeiro do Sul/AC, onde se lê “...300 (trezentas) unidades
agrícolas familiares”, ... leia-se: “... 370 (trezentas e setenta) unidades
agrícolas familiares”.
<!ID280005-0>
Na Portaria nº 35, de 10 de maio de 1995, publicada no
DOU nº 89 de 11 de maio de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Novo Destino, SIPRA AC0028000, município de Tarauacá/AC, onde se lê “...277 (duzentas e setenta e sete) unidades
agrícolas familiares”, ... leia-se: “... 360 (trezentas e sessenta) unidades agrícolas familiares”.
<!ID280006-0>
Na Resolução nº 177, de 31 de outubro de 1977, publicada
no BS nº 47 de 21 de novembro de 1977, que criou o PAD Boa
Esperança, código SIPRA AC0006000, município de Sena Madureira/AC, onde se lê: “... 2.756 (dois mil setecentos e cinquenta e
seis) unidades agrícolas familiares” ... leia-se: “... 1.050 (mil e cinquenta) unidades agrícolas familiares”.
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
o-
<!ID280007-0>
PORTARIA N 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria/MDA/ nº 164 de 14 de julho de 2.000,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional ao imóvel denominado “LAGOA DOS CAVALOS” com
área registrada de 28,0000 ha (vinte oito hectares) e área medida de
37,9504 há (trinta e sete hectares, noventa e cinco ares e quatro
centiares), localizado no Município de Areial, no Estado da Paraíba,
declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária, pelo
Decreto 201 de 19 de outubro de 2006, cuja imissão de posse se deu
em 09 de fevereiro de 2.006, e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR (18) / N.º 54320.000190/2006-75 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo os atos normativos que regulamentam
a matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado “FAZENDA LAGOA DOS CAVALOS”, com área de 37,9504 ha (Trinta e sete
hectares, noventa e cinco ares e quatro centiares), localizado no Município de Areial, no Estado da Paraíba, que prevê a criação de 02
(duas) unidades agrícolas familiares;
Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA CICERO
ROMANA II, Código SIPRA PB0271000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário -SD;
JÚLIO CÉZAR RAMALHO RAMOS
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
<!ID279996-0>
<!ID279999-0>
PORTARIA N o- 28, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de
suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 52600 003325/05 e as prescrições estabelecidas pela Portaria Inmetro n.º 066, de 13 de abril de 2005,
resolve autorizar, a título precário, a empresa Sappel Ltda. a executar
os ensaios metrológicos prescritos para a verificação inicial (auto-verificação) de Hidrômetros para água fria, de acordo com os característicos e condições descritos na referida Portaria de Autorização.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
<!ID278331-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de fevereiro de 2006
Processo IPEM-SP nº 27210/2004.
INTERESSADO ASSGAB
ASSUNTO despesas com custas referente aos registros dos imóveis.
FUNDAMENTO Inexigibilidade de Licitação - Artigo 25 - Caput da
Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores.
VALOR R$ 2.766,18
FAVORECIDO 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEMSP, Homologo a Inexigibilidade de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto a 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo
NEWTON MACHADO MORALES
SUPERINTENDÊNCIA
DA ZONA FRANCA DE MANAUS
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
PORTARIA N o- 20, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de
1991, e considerando o constante do processo INMETRO nº 52600
015798/2005, resolve aprovar para venda direta ao público o modelo
BCW 6/15, de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio
automático, eletrônico, digital, computador de preços, classe de exatidão III, marca WELMY, bem como as instruções que deverão ser
observadas quando da realização das verificações metrológicas.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
<!ID279998-0>
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
PORTARIA N o- 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de
1991, e considerando o constante do processo INMETRO nº 52600
004061/2005, resolve autorizar, a inclusão da função contagem de
peças, opcionalmente, a sua fabricação em aço carbono ou aço inox,
com novo desenho dos conectores da célula de carga e interface
serial, chave para ligar e desligar e porta fusível retangular e/ou
redondo, no dispositivo indicador modelo UNIVERSAL-LINE marca
DIGI-TRON, aprovado pela Portaria INMETRO/DIMEL Nº 147, de
24 de agosto de 2004, mantidas as demais exigências constantes da
referida portaria de aprovação de modelo.
<!ID279997-0>
aprovar, em caráter provisório, o Sistema de Medição e Abastecimento de GLP a granel modelo SM-GLP/M - CI, marca METROVAL, de fabricação da Metroval Controle de Fluidos Ltda, bem
como as instruções que deverão ser observadas quando da realização
das verificações metrológicas.
PORTARIA N o- 26, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 52 600 005221/2005, resolve
<!ID280059-0>
PORTARIA N o- 51, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 201,
de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13,Parágrafo Único, Incisos de I a V e os
termos da Nota Técnica N.º 003/2006- CGPRI/COAPI, de 20 de
fevereiro de 2006, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR a inclusão do produto CARREGADOR
DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR na Resolução n°
190/1999-CAS, referente aprovação de projeto industrial, cujos direitos e deveres foram transferidos à empresa DOUGLAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma
da Nota Técnica N.º 003/2006-CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de
fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91.
Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para
fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, os
quais deverão ser remanejados do produto controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos, com produção aprovada pela Resolução
n.º 049/1999-CAS, em:
Produtos
Ano 1
CARREGADOR DE BATERIA PA- 644,940
RA TELEFONE CELULAR
Ano 2
Ano 3
1,289,881
1,612,351
71
ISSN 1677-7042
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico
definido pela Portaria Interministerial nº 332 - MDIC/MCT, de 25 de
outubro de 2005;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução
N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como nas demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
<!ID280060-0>
PORTARIA N o- 52, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 201,
de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13, Parágrafo Único, Incisos de I a V e os
termos da Nota Técnica nº 002/2006-CGPRI/COAPI, de 17 de fevereiro de 2006, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR a inclusão do produto CHAPA, FOLHA,
TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) PARA ARTES GRÁFICAS E DESENHO
na Resolução n° 0154/2004-CAS, referente aprovação do projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PROCOATING INDUSTRIAL DE LAMINADO DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca
de Manaus, na forma da Nota Técnica nº 002/2006-CGPRI/COAPI,
para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decretolei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91.
Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para
fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, os
quais deverão ser remanejados do produto CHAPA, FOLHA, TIRA,
PELÍCULA DE PLÁSTICO (exceto a de poliestireno expansível e a
auto-adesiva), com produção aprovada pela Resolução n.º 0154/2004CAS, em:
Discriminação
Ano 1
CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA 4,400,000
DE PLÁSTICO (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) PARA
ARTES GRÁFICAS E DESENHO.
Ano 2
4,950,000
Ano 3
5,555,000
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico
definido pela Portaria Interministerial nº 271 - MDIC/MCT, de 24 de
agosto de 2005;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução
N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como nas demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
o-
<!ID279458-1>
PORTARIA N 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso das suas
atribuições legais, considerando o disposto no § 2º, do art. 53 e § 4º,
do art. 59, da Resolução nº 201, de 31 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Publicar o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos às linhas dos produtos constantes de projetos técnico-econômicos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa
(CAS), listados nos anexos 1 e 2 desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
<!ID279458-2>
Inscrição SUFRAMA: 200853015
ANEXO 1
Razão Social: GLOBAL MARKET COMERCIO IND. LTDA.
Inscrição SUFRAMA: 201033011
Razão Social: DERPAC DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código
Produto
1359
TECLADO EM POLICARBONATO E POLIÉS- 0071/2003
TER PARA FORNO DE MICROONDAS
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
RESOLUÇÃO
29/4/2003
Implantação
Código
Produto
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
1204
APARELHO DE GINÁSTICA PARA MUSCULA- 0093/2003
ÇÃO
Nro.Doc.
RESOLUÇÃO
29/04/2003
Atualização
0095/2001
RESOLUÇÃO
23/3/2001
Diversificação
72
ISSN 1677-7042
1
Inscrição SUFRAMA: 200751018
Razão Social: ITAUTEC PHILCO S/A GRUPO ITAUTEC PHILCO
Código
Produto
0320
MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL 0214/2003
LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA)
Nro.Doc.
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Inscrição SUFRAMA: 200015010
Razão Social: COIMPA INDUSTRIAL LTDA.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
RESOLUÇÃO
2/9/2003
Diversificação
0892
CLORETO DE RÓDIO
0013/2000
RESOLUÇÃO
7/4/2000
Ampliação/
Diversificação
0209/1987
Inscrição SUFRAMA: 200387014
Razão Social: NOVODISC MIDIA DIGITAL DA AMAZONIA LTDA.
Código
Produto
0709
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
IMPRESSO PUBLICITÁRIO E CATÁLOGO CO- 0206/2003
MERCIAL
RESOLUÇÃO
02/9/2003
Diversificação
0054/2001
RESOLUÇÃO
30/1/2001
Diversificação
Inscrição SUFRAMA: 200838016
Razão Social: ORBISAT DA AMAZONIA INDUSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.
Código
Produto
Nro.Doc.
0361
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA 0096/2003
(DE USO EM INFORMÁTICA)
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
RESOLUÇÃO
29/4/2003
Diversificação
RESOLUÇÃO
24/9/1987
Ampliação
Inscrição SUFRAMA: 200444018
Razão Social: COMPANHIA AMAZONENSE DE PRODUTOS LACTEOS
Código
Produto
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0016
IOGURTE (EXCETO DE FRUTAS REGIONAIS) 0105/1998
Nro.Doc.
RESOLUÇÃO
28/8/1998
Alteração
0539
QUEIJO (DE MATÉRIA-PRIMA DA REGIÃO 0225/1989
AMAZÔNICA)
RESOLUÇÃO
15/9/1989
Implantação
0738
LEITE NÃO CONCENTRADO (EXCETO DE 0105/1998
MATÉRIA-PRIMA DA REGIÃO AMAZÔNICA)
RESOLUÇÃO
28/8/1998
alteração
0768
ALIMENTO FRITO A BASE DE CEREAIS
0105/1998
RESOLUÇÃO
28/8/1998
alteração
0515
ALIMENTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDOS 0131/1997
POR EXPANSÃO
RESOLUÇÃO
10/10/1997
Alteração
Inscrição SUFRAMA: 200238019
Razão Social: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZONIA S.A.
Inscrição SUFRAMA: 201024012
Razão Social: REXAM AMAZONIA LTDA.
Código
Produto
Nro.Doc.
1282
LATA DE ALUMÍNIO/AÇO PARA ACONDICIO- 0144/2002
NAMENO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
RESOLUÇÃO
3/5/2002
Diversificação
Produto
1204
APARELHO DE GINÁSTICA PARA MUSCULAÇÃO 0070/2003
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
RESOLUÇÃO
29/4/2003
Implantação
Inscrição SUFRAMA: 300095015 e 200637010
Razão Social: TECNELETRICA DA AMAZONIA LTDA
Código
Produto
0438
ARTEFATO DE CIMENTO OU DE CONCRETO 0236/2002
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
PORTARIA
26/9/2002
Implantação
Inscrição SUFRAMA: 201013010
Razão Social: TECNOPLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Nro.Doc.
Produto
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0320
MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL 0086/2003
LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA)
RESOLUÇÃO
29/4/2003
Diversificação
0356
MÁQUINA CINTADEIRA DE CÉDULAS (PA- 0303/2003
PEL-MOEDA)
RESOLUÇÃO
11/11/2003
Diversificação
Inscrição SUFRAMA: 200334018
Razão Social: TECTOY S.A.
Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0050
FAC-SÍMILE
0211/2003
RESOLUÇÃO
2/9/2003
Diversificação
Inscrição SUFRAMA: 200778013
Razão Social: AMAZON ERVAS - LABORATORIO BOTANICO LTDA.
Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
1350
DEO COLONIA
0011/1991
PORTARIA
12/9/1991
Implantação
Inscrição SUFRAMA: 200876015
Razão Social: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA.
Código
Produto
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0395
ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO 0248/2001
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM
RESOLUÇÃO
31/5/2001
Diversificação
0576
PRÉ-FORMA - PET PARA RECIPIENTE
0041/2000
RESOLUÇÃO
12/7/2000
Diversificação
0654
BASE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS
0053/1998
RESOLUÇÃO
19/2/1998
Implantação
0674
CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE 0109/2001
PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA)
RESOLUÇÃO
23/3/2001
Diversificação
Nro.Doc.
0264
CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PA- 0053/1998
RA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS
Data Doc.
Tipo Projeto
RESOLUÇÃO
13/12/1994
alteração
Código
Produto
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0046
APARELHO TELEFÔNICO POR FIO NÃO 0233/1995
COMBINADO COM OUTROS APARELHOS
Nro.Doc.
PORTARIA
30/6/1995
Diversificação
0298
CALCULADORA ELETRÔNICA COM MECA- 0233/1995
NISMO IMPRESSOR
PORTARIA
30/6/1995
Diversificação
0307
MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL
0083/1998
RESOLUÇÃO
3/7/1998
Diversificação
0309
UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE 0083/1998
PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO
CORPO OU GABINETE - (UCP)
RESOLUÇÃO
3/7/1998
Diversificação
0320
MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL 0142/1998
LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA)
RESOLUÇÃO
9/10/1998
Diversificação
Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0076
VIDEOCASSETE
0284/1994
RESOLUÇÃO
13/12/1994
Ampliação
0105
RÁDIO COM GRAVADOR/REPRODUTOR DE 0163/1983
FITAS CASSETES MAGNÉTICAS E TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER
RESOLUÇÃO
30/9/1983
Ampliação
0106
RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LA- 0163/1983
SER
RESOLUÇÃO
30/9/1983
Ampliação
0311
IMPRESSORA A JATO DE TINTA
0214/1999
PORTARIA
29/7/1999
Inclusão
1185
CARREGADOR DE BATERIA COM VIVA VOZ 0238/2000
PARA TELEFONE CELULAR
PORTARIA
8/11/2000
Inclusão
Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0311
IMPRESSORA A JATO DE TINTA
0164/1997
RESOLUÇÃO
10/10/1997
Implantação
Inscrição SUFRAMA: 200519018
Razão Social: INDUSTRIA DE DUAS RODAS DA AMAZONIA LTDA.
Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0005
CICLOMOTOR
0365/1993
RESOLUÇÃO
1/11/1993
Implantação
Inscrição SUFRAMA: 200674013
Razão Social: INJEPET EMBALAGENS DA AMAZONIA S.A.
Código
Produto
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0395
ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO 0548/1993
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM
Nro.Doc.
RESOLUÇÃO
17/12/1993
Diversificação
0045/2001
RESOLUÇÃO
30/01/2001
Diversificação
Inscrição SUFRAMA: 200884018
Razão Social: INTERMEF - INTEGRACAO MEDICO-HOSPITALAR-FARMACEUTICA S.A.
Inscrição SUFRAMA: 500015015
Razão Social: CERVEJARIA MIRANDA CORREA S. A.
Produto
Tipo Doc.
0304/1994
Inscrição SUFRAMA: 200690019
Razão Social: FLEX IMP., EXP., IND E COM. DE MAQ. E MOTORES LTDA.
ANEXO 2
Código
Nro.Doc.
GABINETE METÁLICO
Inscrição SUFRAMA: 200034014
Razão Social: EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA S.A.
Código
Nro.Doc.
Produto
0360
Inscrição SUFRAMA: 200767011
Razão Social: CTCELL COMUNICACOES E ELETRONICA LTDA.
Inscrição SUFRAMA: 201038013
Razão Social: TECHNOGYM LATIN AMERICA IND. DE EQUIPS. DE GINASTICA LTDA.
Código
Código
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
RESOLUÇÃO
19/2/1998
Implantação
Código
Produto
1188
MEDICAMENTO PARA FINS TERAPÊUTICOS 0168/1998
OU PROFILÁTICOS, APRESENTADO NO FORMATO DE COMPRIMIDO SÓLIDO
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
RESOLUÇÃO
30/10/1998
Implantação
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Inscrição SUFRAMA: 200066013
Razão Social: LEVEFORT ICOMA S/A.
73
ISSN 1677-7042
Inscrição SUFRAMA: 200145010
Razão Social: QUARTZ ELETRON INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Código
Produto
0683
EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PES- 0183/1985
SOAS E MERCADORIAS
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
RESOLUÇÃO
27/6/1985
Ampliação
0203
RELÓGIO DE BOLSO
0101/1993
PORTARIA
26/11/1993
Ampliação
Inscrição SUFRAMA: 200754017
Razão Social: TCE-INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A.
Inscrição SUFRAMA: 200838016
Razão Social: ORBISAT DA AMAZONIA INDUSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.
Código
Produto
Nro.Doc.
0107
RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA 0019/1999
CABO
Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
0183
FOTOCOPIADORA (RECONSTRUÍDA)
0051/2001
RESOLUÇÃO
30/1/2001
Diversificação
RESOLUÇÃO
19/3/1999
Implantação
0319
MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CINES- 0034/1996
CÓPIO (USO EM INFORMÁTICA)
RESOLUÇÃO
9/8/1996
Atualização
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
<!ID279058-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 20 de fevereiro de 2006
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de
novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência:Processo MDIC nº 52700-000177/06-16 Processo JUCESP Nº 995090/05-1
Recorrente:Logos Participações S.A.
Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Logos Participações Educacionais Ltda.)
Referência:Processo MDIC nº 52700-000178/06-61 Processo JUCESP Nº 995078/05-1
Recorrente:O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(O2 Tecnologia em Sistemas Ltda.)
<!ID279060-0>
Em 22 de fevereiro de 2006
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de
novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência:Processo MDIC nº 52700-000179/06-13 Processo JUCESP Nº 995086/05-9
Recorrente:Richardson Eletronics do Brasil Ltda.
Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Richardson Software Ltda.)
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de
novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de
2005.
Recurso Não Provido:
Referência:Processo MDIC nº 52700-000174/06-82 Processo JUCESP Nº 995073/05-3
Recorrente: Raia & Cia Ltda.
Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Raia Incorporadora Ltda.)
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de
novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência:Processo MDIC nº 52700-000180/06-30 Processo JUCESP Nº 995072/05-0
Recorrente:Laselva Comércio de Livros e Artigos de Conveniência Ltda.
Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(La Selva Serviços de Apoio Operacional a Empresa Ltda. ME)
<!ID279057-0>
<!ID279061-0>
<!ID279062-0>
<!ID279059-0>
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de
novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005.
Recurso Não Provido:
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro
de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005.
Recurso Provido:
Referência:Processo MDIC nº 52700-000183/06-73 Processo JUCESP Nº 995079/05-5
Recorrente:Engepar Engenharia Ltda.
Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Engepar Comércio, Manutenção de Serviços em Suprimentos de
Proteção Predial Ltda.-ME)
<!ID279063-0>
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de
novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência:Processo MDIC nº 52700-000184/06-18 Processo JUCESP Nº 995081/05-0
Recorrente:H.L. Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(HL Assessoria Empresarial Ltda.-ME)
<!ID279064-0>
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de
novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência:Processo MDIC nº 52700-000185/06-62 Processo JUCESP Nº 995092/05-9
Recorrente:MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda.
Recorrido:Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(MWLC D'Ávila Serviços de Informática Ltda.-ME)
EDSON LUPATINI JUNIOR
74
.
ISSN 1677-7042
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 23, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279814-0>
Regulamenta entendimento acerca de trabalhadores do Setor.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de
fevereiro de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18,
incisos II e IV, da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS e, com base nos estudos e
conclusões do Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução CNAS nº
1, de 1 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União
em 8 de fevereiro de 2006,
Considerando o art. 204, inciso II da Constituição Federal
que prevê a participação da população por meio de suas organizações
representativas para formulação e controle das políticas em todos os
níveis.
Considerando que art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993 instituiu o Conselho Nacional de Assistência Social como
órgão de deliberação colegiada composta paritariamente por representantes governamentais e da sociedade civil.
Considerando o inciso II do art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 estabelece a representação da sociedade civil dentre representantes de usuários ou de organizações de usuários, organizações de trabalhadores do setor, das entidades e organizações de
assistência social, escolhidos em foro próprio, resolve:
Art. 1º - Estabelecer como legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de
Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social.
Parágrafo Único - A participação no Conselho Nacional de
Assistência Social deve contemplar as entidades de representação
nacional das diversas profissões que atuam no campo da formulação,
execução e avaliação da política de assistência social.
Art. 2º - Fixar os seguintes critérios para definir se uma
organização é representativa dos trabalhadores do setor da assistência
social:
a) ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social;
b) defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social;
c) propor-se à defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos
usuários da assistência social;
d) ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação,
central sindical ou conselho federal de profissão regulamentada, ou
associação de trabalhadores legalmente constituída;
e) não ser representação patronal ou empresarial;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 25, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279817-0>
Dispõe sobre a habilitação e o processo
eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS Gestão 2006/2008.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto n.º 5.003,
de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia
5 de março de 2004,
Considerando o disposto no inciso II do § 1º do Art. 17 da
Lei n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º. O processo eleitoral de representação da sociedade
civil para a gestão 2006/2008 do CNAS dar-se-á conforme prevêem
os artigos 3º e 4º do Decreto 5.003/2004, em Assembléia especialmente convocada para este fim, sob a fiscalização do Ministério
Público Federal.
§ 1º. A Assembléia de que trata o caput deste artigo realizarse-á no dia 25 de abril de 2006, em Brasília, para instalação e eleição,
no endereço e horário a serem publicados no Diário Oficial da União,
junto com o ato de homologação da relação de habilitadas/os como
eleitores/ras e candidatos/as , no dia 20 de abril de 2006, conforme
disposto no edital.
§ 2º. Para coordenação do processo de habilitação das representações de usuários, entidades e organizações serão instituídas,
pelo CNAS, as Comissões de Habilitação e de Recursos composta por
9 (nove) de seus membros representantes paritariamente dos três
segmentos da sociedade civil, conforme art. 2º do Decreto n.º
5.003/2004.
1
§ 3º. Os representantes das entidades ou organizações, que
não concorram ao pleito eleitoral têm a prerrogativa de compor as
Comissões de Habilitação e de Recursos, devendo, em caso de número insuficiente, completar-se a composição com os representantes
das entidades ou organizações candidatas ao pleito, respeitada a paridade.
§ 4º. Durante a análise dos processos, os componentes das
Comissões de Habilitação e de Recursos estarão impedidos de analisar e deliberar sobre os processos relativos ao segmento da sociedade civil que representam.
§ 5º. Deverá ser realizado sorteio no âmbito da Comissão de
Habilitação que contemple o princípio disposto no parágrafo anterior,
devendo ocorrer o revezamento por ocasião da análise e apreciação
dos recursos.
§ 6º. As Comissões de Habilitação e de Recursos elegerão
entre seus pares um presidente e um vice-presidente, não concorrentes
ao pleito, de segmentos diferentes.
§ 7º. O CNAS elegerá em reunião plenária as Comissões de
Habilitação e a de Recursos.
Art. 2º. A Comissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:
I - Exame da documentação das representações de usuários,
entidades ou organizações postulantes à habilitação;
II - Divulgação das representações de usuários, entidades ou
organizações habilitadas ao processo de eleição;
III - Divulgação das representações de usuários, entidades ou
organizações habilitadas;
IV - Coordenação dos procedimentos eleitorais até a abertura
da Assembléia de Eleição.
Parágrafo único. Na hipótese da entidade ou organização não
indicar o segmento a que pertence, caberá à Comissão de Habilitação
efetuar o seu enquadramento quanto ao segmento, em conformidade
com os estatutos e ou relatórios de atividades.
Art. 3º. A Comissão de Recursos terá as atribuições de analisar, julgar e publicar as deliberações sobre os recursos das representações de usuários, entidades ou organizações que requereram
revisão das decisões da Comissão de Habilitação.
Art. 4º. Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitoras e/ou candidatas : representações de usuários ou
entidades ou organizações de usuário; as entidades e organizações de
assistência social e entidades e organizações que representam trabalhadores da área de assistência social, que atuam em âmbito nacional.
§ 1º. Poderão ser habilitadas:
I - As entidades ou organizações de Assistência Social, que
prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa
e garantia de direitos, de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei
8.742/93, em consonância com a Res. 191, de 10 de novembro de
2005, com retificação publicada no DOU em 10 de fevereiro de
2006;
II - As entidades ou organizações de usuários ou de representações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da
Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução nº 24, de
16 de fevereiro de 2006, publicada na seção I do DOU de
01/03/2006;
III - As entidades ou organizações que representam trabalhadores da assistência social, em conformidade com a Resolução nº
23, de 16 de fevereiro de 2006, publicada na seção I do DOU de
01/03/2006.
§ 2º. Serão consideradas de âmbito nacional aquelas que,
comprovadamente, desenvolvam suas atividades institucionais, direta
ou indiretamente, há no mínimo dois anos, em:
I - pelo menos duas regiões geográficas do país e cinco
unidades federadas, nos segmentos dos incisos I e III, § 1º. deste
artigo.
II - no mínimo duas unidades federadas, no segmento do
inciso II, § 1º. deste artigo.
§ 3º. É vedada a segunda recondução consecutiva de entidade ou organização ou pessoa física, independentemente das condições de titular ou suplente, ressalvado que, na condição de suplente,
o mandato da gestão 2004/2006 será computado como primeiro mandato.
§ 4º. A representação da entidade ou organização na condição de Conselheiro/a Titular ou Suplente recairá sobre pessoa física
integrante de seus órgãos diretivos ou que seja membro de seu corpo
técnico, sendo vedada a representação no CNAS mediante instrumento de procuração outorgado à pessoa sem vínculo organizacional
com a entidade.
Art. 5º. A habilitação das entidades ou organizações dos três
segmentos ocorrerá no período de 1º a 30 de março de 2006, valendo
para tanto a data do protocolo ou da postagem via sedex, de seu
pedido, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia autenticada da ata de eleição e posse da última
diretoria;
II - Relatórios de atividades referentes aos dois últimos anos
(2003 e 2004);
III - Declaração de funcionamento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;
IV - Cópia autenticada do estatuto da entidade ou organização em vigor, devidamente registrado;
V - Instrumento de procuração com firma reconhecida, outorgando poderes ao mandatário para representar a entidade ou organização na Assembléia de Eleição. Quando o representante legal
não o fizer pessoalmente, será garantida a apresentação junto à Comissão de Habilitação, até a data da Assembléia mencionada, não se
aplicando, neste caso, o prazo disposto no caput;
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
VI - CNPJ;
VII - Facultativamente, publicações ou outras formas de comunicação desenvolvidas como meio de comprovação da abrangência
e/ou atuação institucional;
VIII - Folha com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste endereço completo, telefone,
fax, e-mail e pessoa de contato e outras informações importantes para
contato em tempo hábil.
§ 1º. O pedido de habilitação deverá ser assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão de
Habilitação, no qual conste a sua condição só de eleitora ou de
eleitora e candidata, e em qual segmento concorrerá no pleito.
§ 2º. No caso de representações de usuários, observado as
regras do caput do art. 4º, os documentos para comprovação são:
I - histórico do grupo, movimento, fórum, etc.
II - atas ou relatórios de reuniões;
III - declaração de reconhecimento de existência e atuação
por duas outras entidades juridicamente constituídas e/ou autoridade
pública;
IV - jornais e outros materiais de divulgação onde possam
ser verificadas lutas e organização, sendo estes documentos complementares, não obrigatórios.
§ 3º. O pedido de habilitação, com a documentação necessária, deverá ser endereçado à Secretaria Executiva do CNAS,
Esplanada dos Ministérios - Bloco F, Edifico Anexo - Ala “A”, 1º
andar, Sala 121 - Brasília/DF - CEP 70059-900 ou protocolada diretamente no mesmo endereço, no horário de 8h30min às 18h, em
dias úteis.
§ 4º . Para as entidades e organizações de usuários, os documentos para comprovação são os mesmos relacionados nos incisos
I ao VIII do caput deste artigo.
Art. 6º. O pedido de habilitação deverá ser instruído com os
originais ou cópias autenticadas.
§ 1º. No caso de não atendimento ao disposto no caput deste
artigo, a Comissão de Habilitação fixará prazo para apresentação dos
documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de
habilitação.
§ 2º. É vedado que mais de uma entidade ou organização
seja representada pelo mesmo procurador.
Art. 7º. A Comissão de Habilitação analisará os pedidos até
o dia 07 de abril de 2006 e publicará no dia 10 de abril de2006 a
nominata das representações de usuários, das entidades ou organizações habilitadas.
Art. 8º - Das decisões da Comissão de Habilitação, caberá
recurso à Comissão de Recursos no prazo de 11 a 13 de abril de
2006, na forma procedimental adotada para a habilitação constante do
§ 3º, art. 5º desta Resolução, observada a data de protocolo.
§ 1º. Somente se admitirá recurso de entidade ou organização
ou representação de usuários, no caso de indeferimento de seu próprio
pedido de habilitação.
§ 2º. Quaisquer outras manifestações contrárias às decisões
da Comissão de Habilitação devem ser encaminhadas no período e
forma previstos no caput.
§ 3º. As decisões da Comissão de Recursos, quando não
forem publicadas, serão comunicadas à parte interessada através dos
meios informados no documento do inciso VIII do art 5º desta Resolução.
§ 4º. A Comissão de Recursos concluirá o julgamento dos
recursos apresentados até o dia 19 de abril de 2006 e publicará o ato
de homologação da relação das representações de usuários, entidades
ou organizações habilitadas no dia 20 de abril de 2006.
§ 5º. Os trabalhos das Comissões de Habilitação e de Recursos serão secretariados pela Secretaria Executiva do CNAS.
Art. 9º. A Assembléia de Eleição terá dois atos com as
seguintes atribuições:
I - Instalação da Assembléia pela Presidência do CNAS,
para:
a) Homologação das representações de usuários, entidades
ou organizações habilitadas pela Comissão de Habilitação e Recurso;
b) Abertura de espaço para candidaturas à Mesa Coordenadora;
c) Eleição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos, a ser integrada por três representantes das representações de usuários, entidades ou organizações habilitadas, mais votadas em cada segmento;
II - Concluída eleição da Mesa Coordenadora, a presidência
do CNAS passará a direção dos trabalhos à mesma, para:
a) Aprovação do regimento interno, cuja proposta deverá ser
elaborada pela Comissão de Habilitação e aprovada previamente pelo
CNAS;
b) Escolha de uma mesa receptora e apuradora de votos,
composta por três representantes dos segmentos presentes e não concorrentes;
c) Eleição das representações de usuários, entidades ou organizações titulares e suplentes dos três segmentos previstos no inciso
II do parágrafo 1º do artigo 17 da LOAS; e
d) Leitura e aprovação da ata, inclusive constando a relação
das representações de usuários, entidades ou organizações eleitas,
tanto para a titularidade quanto para a suplência.
§ 1º. A Mesa Coordenadora deverá escolher entre seus três
membros um que presidirá a Assembléia.
§ 2º A eleição da Mesa Coordenadora será pelo voto das
representações de usuários, entidades ou organizações previamente
habilitadas, cabendo a cada um dos segmentos da Sociedade Civil,
eleger seu representante entre os não concorrentes às vagas de representação no CNAS, na forma a ser estabelecida no Regimento
Interno elaborado na Comissão de Habilitação e aprovado previamente no CNAS.
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Art. 10. Cada representação de usuários, entidade ou organização habilitada para esta Assembléia poderá votar em até três
candidatos/as de seu segmento.
Art. 11. Terminada a Assembléia de Eleição, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos, assinará a ata aprovada com a relação das
representações de usuários, entidades ou organizações titulares e suplentes eleitas, na qual conste a presença do representante do Ministério Público Federal, e enviará à presidência do CNAS para a
publicação no Diário Oficial da União e devidos encaminhamentos de
posse junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome.
Art. 12. Esta Resolução revoga as Resoluções CNAS nº 31,
de 11 de março de 2004, publicada na seção I do DOU de 12/03/2004
e a Resolução CNAS nº 32, de 23 de março de 2004, publicada na
seção I do DOU de 30/03/2004 e entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 1oAutorizar a cessão de uso gratuito ao Município de
São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, do imóvel urbano,
constituído por terreno com área de 3.000,00m² e acessórios com
352,56m², situado na Rua 10, s/no, Setor Rodoviário, naquele Município, com as características constantes da Matrícula no 2.360, no
Cartório de Registro Geral de Imóvel, Comarca de São Luís de
Montes Belos - GO.
Art. 2oA cessão a que se refere o art. 1o destina-se ao funcionamento da Creche Municipal Criança Feliz I, no Município de
São Luís de Montes Belos - GO.
Art. 3oO prazo da cessão será de cinco anos, contado da data
da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
PAULO BERNARDO SILVA
o-
<!ID281151-0>
PORTARIA N 41, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279405-0>
Constituir Grupo de Trabalho para tratar de
providências decorrentes de informações
encaminhadas pelo TCU ao CNAS.
A Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso que lhe confere a Lei no 8.742, de 7
de dezembro de 1993, em conformidade com deliberação do Plenário
em reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2006 e
Considerando o disposto no artigo 36 da Lei no 8.742, de 7
de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS,
resolve:
Art. 1o - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de
adotar providências decorrentes de ofícios encaminhados pelo Tribunal de Contas de União - TCU, em virtude da constatação da
prática de irregularidades na prestação de contas de entidades registradas neste Conselho.
Art. 2º - O referido Grupo de Trabalho será constituído pelos
conselheiros (as): Natália de Souza Duarte, Elias Sampaio Freire,
Misael Lima Barreto e José Manoel Pires Alves, sob a coordenação
de um de seus membros.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para
a conclusão de suas atividades.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art.
18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos
que integram o Processo no 04991.003091/2005-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Confederação
Nacional de Municípios - CNM e à Frente Nacional de Prefeitos FNP, à razão de 50% (cinqüenta por cento) a cada uma delas, em
partes ideais, do imóvel localizado no Setor de Grandes Áreas Norte
- SGAN, Quadra 601, Módulo “N”, Brasília/DF, constituído por área
de 5.000,00m², objeto da Matrícula nº R.2- 12.369, do Cartório do 2º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brasília/DF.
Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à construção de sede, visando a instalação da Confederação Nacional de
Municípios - CNM e da Frente Nacional de Prefeitos - FNP.
Art. 3o O prazo da cessão será de cinco anos, contado da
data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
o-
RESOLUÇÃO N 42, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID279406-0>
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 8.499/DF do Supremo Tribunal de Justiça,
movida pela Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, inscrito no
CNPJ sob nº 92.863.000/0001-33, resolve:
I - EMITIR o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, referente ao pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, constante do processo nº 44006.000756/2000-57, que assegura a validade
do mesmo no período de 05/05/2000 a 04/05/2003.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID279410-0>
PORTARIA N o- 39, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, bem como o disposto no art. 18,
inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo com os
demais elementos que integram o Processo nº 10783.011131/91-17,
resolve:
Art. 1º Alterar para quatro anos o prazo fixado no parágrafo
único do art. 2º da Portaria nº 226, de 10 de outubro de 2001,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2001,
Seção 1, página 96/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID279480-0>
PORTARIA N o- 40, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I, do art. 1o, do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999,
e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei no 9.636, de
15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no
10180.000316/1996-91, resolve:
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
<!ID280075-0>
PORTARIA N o- 26, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da
Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, e, artigo 5º, da citada Portaria SPU
n.º 06/2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, ao MUNICÍPIO DE NITERÓI, Estado do Rio de Janeiro, de duas áreas de
uso comum do povo, uma com 5.000,00m² e outra com 700,00m²,
ambas na Praia de Icaraí, naquele Município, a primeira localizada
em frente aos nºs 299 a 315 da Avenida Jornalista Alberto Francisco
Torres e, a segunda, em frente ao n.º 299 daquela Avenida, no período
de 10 a 12 de fevereiro de 2006 e no dia 18 do mesmo mês,
destinadas à realização dos eventos “Esporte é Nossa Praia” e “Desafio Handebol de Praia”, respectivamente, de acordo com os elementos constantes do Processo n.º 04967-000130/2006 -89.
Art. 2° Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “NITERÓI/ RJ”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
o-
<!ID280076-0>
PORTARIA N 27, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da
Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/Centro de Atividade de
Niterói, inscrito no CNPJ sob o n° 03.621.867/003-14, da área de uso
comum do povo com 1.358,28m² na Praia de Icaraí, localizada em
frente aos nºs 317 a 341 da Avenida Jornalista Alberto Francisco
ISSN 1677-7042
75
Torres, no Município de Niterói/RJ, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2006, destinada à realização do evento educacional, recreativo e esportivo “SESC Verão”, de acordo com os elementos
constantes do Processo n° 04967.001275/2006-05.
Art. 2° O valor devido à União, em decorrência da presente
permissão de uso é de R$ 325,98 (trezentos e vinte e cinco reais e
noventa e oito centavos).
Art. 3° Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “NITERÓI / RJ”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
o-
PORTARIA N 28, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280077-0>
O GERENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro
de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da
Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos,
do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa
OSC MARKETING ESPORTIVO E CULTURAL LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n° 07.055.339/0001-34, da área de uso comum do povo
com 1.334,00m² na Praia de Icaraí, localizada em frente ao n.º 521 da
Av. Jornalista Alberto Francisco Torres, no Município de Niterói/RJ,
no período de 17 a 20 de fevereiro de 2006, destinada à realização da
8ª Etapa do evento esportivo e recreativo “Circuito Outdoor Sport
Club de Música e Esportes de Praia”, de acordo com os elementos
constantes do Processo n° 04967.000141/2006-69.
Art. 2° O valor devido à União, em decorrência da presente
permissão de uso é de R$ 426,88 (quatrocentos e vinte seis reais e
oitenta e oito centavos).
Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante os períodos a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “NITERÓI / RJ”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
o-
PORTARIA N 29, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280309-0>
O GERENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro
de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da
Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos,
do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa
RM ESPORTES LTDA S.C., inscrita no CNPJ sob o n°
03.082.516/0001-10, das áreas de uso comum do povo com
3.140,00m² e 400,00m² (contíguas) na Praia de Ipanema, localizadas
na altura dos nºs 690 a 712 da Avenida Vieira Souto, no Município do
Rio de Janeiro/RJ, a primeira, no período de 30 de janeiro a 03 de
março de 2006, e, a segunda, nos dias 09 a 12, 16 a 19 e 26 de
fevereiro de 2006, destinadas à realização do evento esportivo de
vôlei de praia “Rei e Rainha da Praia” e “Desafio dos Reis e Desafio
das Rainhas BRA X USA”, de acordo com os elementos constantes
do Processo n° 04967.000133/2006-12.
Art. 2° O valor total devido à União, em decorrência da
presente permissão de uso é de R$ 19.299,60 (dezenove mil, duzentos
e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
76
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 30, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID280310-0>
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da
Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo n.º 22, da Lei n.º
9.636, de 15 de maio de 1998, artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto
n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e, no artigo 5º, da citada Portaria
SPU n.º 06/2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro, das áreas
de uso comum do povo com o total de 22.041,45m² na Praia de
Copacabana, naquele Município, no período de 24 de janeiro a 03 de
março de 2006, destinadas à realização do evento recreativo “Show
da Internacional Banda ROLLING STONES”, cuja montagem principal está localizada no trecho compreendido à altura das Ruas Fernando Mendes e Rodolfo Dantas, estendendo-se as demais montagens
ao longo daquela Praia até à altura da Avenida Princesa Isabel, de
acordo com os elementos constantes do Processo n.º
04967.000128/2006-18.
Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU”, indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
Ministério do Trabalho e Emprego
.
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PARANÁ
<!ID280048-0>
PORTARIA N o- 8, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial
nº 763, de 11 de outubro de 2000, e considerando o que consta do
processo 46293.000213/2006-98, resolve:
Conceder autorização à empresa DORI ALIMENTOS LTDA. para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, em seu
estabelecimento situado à Avenida Itamaraty, nº 1324, no município
de Rolândia, no Estado do Paraná, no Setor de Manutenção, pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação
ser formulado 03 (três) meses antes do término da presente autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º
da Portaria Ministerial nº 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
GERALDO SERATHIUK
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
<!ID279446-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 20 de fevereiro de 2006
Em 23 de fevereiro de 2006
Pedido de Registro Sindical
O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a
publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos
termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante de registro do impugnante no MTE;
b) comprovante de depósito original no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser
preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004).
Não aceitamos cópia mesmo autenticada.
Processo
Entidade
Abrangencia
Categoria
46000.002057/2004-86
“Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Araraquara, São Carlos e Região, Exceto as
de Fins Hospitalares”, SP
InterMunicipal
Econômica das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Exceto as de Fins Hospitalares
Base Territorial: *São Paulo* - Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Américo Brasiliense, Amparo,
Araraquara, Araras, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Dourado, Espírito Santo do Pinhal, Ibaté, Ibitinga,
Iracemápolis, Itapira, Jaú, Leme, Limeira, Lindóia, Matão, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão Bonito, Rio
Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, São Carlos, São João da Boa Vista, São Pedro, Serra Negra,
Taquaritinga.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.007298/2004-11
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pai Pedro - MG
Municipal
*Minas Gerais* - Pai Pedro
Profissional dos trabalhadores rurais integrantes do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
Processo
Entidade
46000.018061/2004-66
Sindicato da Indústria Pesqueira, de Congelamento e Beneficiamento de Produtos da Pesca em Geral do Estado de
Sergipe
Estadual
Sergipe
Econômica da Indústria Pesqueira, de Congelamento e Beneficiamento dos Produtos da Pesca em geral
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
Processo
Entidade
Abrangencia
46000.021550/2004-03
“SETFRET - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e para Turismo de Sorocaba e
Região”, SP
InterMunicipal
Base Territorial: *São Paulo* - Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do
Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Cajati, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Coronel
Macedo, Eldorado, Fartura, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga,
Itararé, Itu, Jacupiranga, Juquiá, Mairinque, Miracatu, Nova Campina, Paranapanema, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Piedade, Pilar do Sul,
Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sarutaiá, Sete
Barras, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tejupá, Timburi e Votorantim
Categoria: Econômica das Empresas de Transporte de Passageiros sob a modalidade de Fretamento eventual ou contínuo, ou qualquer
outro tipo de Transporte Coletivo de Passageiros de Caráter Privado, ou seja, não aberto ao público, com frota própria, de terceiros ou
cooperativados e que seja cadastrada no mínimo em um órgão gestor de transporte coletivo na modalidade de fretamento, ou que atue em
atividades correlatas com o segmento.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.016730/2004-65
Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal - SINDSASC-DF
Distrital
*Distrito Federal* - Brasília
Servidores e empregados públicos nas áreas da assistência social, cultural e afins.
Processo
Entidade
Abrangencia
46000.018261/2005-08
Federação Brasileira de Telecomunicações - FEBRATEL
Nacional
Categoria: Categorias econômicas pertencentes aos ramos das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações cujas atividades
estão definidas e regulamentadas na Lei Geral de telecomunicações, incluindo-se as empresas de TV por assinatura (cabo) e as empresas que
fazem planejamento, projetos, implantação e manutenção de serviços de telecomunicações para as empresas concessionárias, autorizatárias ou
permissionárias de serviços de telecomunicações.Compreende-se como categorias econômicas de Serviços de Telecomunicações as atividades
empresariais abaixo qualificadas: a)Transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo
eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. b)Planejamento, projeto,
implantação e manutenção de serviços de telecomunicações para empresas compreendidas no item "a" acima e as empresas de TV por
assinatura(cabo).
Sobrestamento
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº 343,
de 04 de maio de 2000 e Decreto s/nº de 27 de dezembro de 2001, dá
publicidade do exame de admissibilidade da(s) seguinte(s) impugnação(ões) apresentada(s), SOBRESTANDO o(s) seguinte(s) pedido(s) de registro sindical:
Impugnado
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
Ministério do Turismo
.
GABINETE DO MINISTRO
46000.009607/03-15
<!ID277694-0>
Nome “Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços à
Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho
Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado do
Rio Grande do Sul - SINDEPRESTEM/RS”
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
46000.023865/05-68
“Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis,
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
de Caxias do Sul - RS”.
Há conflito na representação.
46000.024029/05-09
“Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado do Rio Grande do Sul - RS”.
Há conflito na representação.
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
<!ID279447-0>
PORTARIA N o- 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2006 (*)
Dispõe sobre os procedimentos de credenciamento para as operações de câmbio pelas agências de turismo e meios de hospedagem e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto
nº 5.406, de 30 de março de 2005, e artigo 1º do Decreto nº 4.898, de
26 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os pedidos de credenciamento para a prática de
operações no mercado de câmbio concedidos aos prestadores de serviços turísticos de agências de turismo e meios de hospedagem,
deverão ser pleiteados junto ao Banco Central do Brasil, consoante a
legislação aplicável à matéria.
Art. 2º O Ministério do Turismo, no âmbito de sua competência, se exime de qualquer atribuição relativa à instrução e análise dos pedidos de credenciamento para operação no mercado de
câmbio pelos prestadores de serviços turísticos, até que sejam divulgados critérios para concessão de novas autorizações pelo Banco
Central do Brasil, conforme disposição do art. 32, parágrafo único, da
Resolução BACEN nº 3.265, de 04 de março de 2005.
Art. 3º Revoga-se a Deliberação Normativa N o- 310, de 30 de
abril de 1992, do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALFRIDO DOS MARES GUIA
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 20/01/2006, seção 1, pág.
105, com incorreções no original.
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
.
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
<!ID279713-1>
ATA Nº 8, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidente: Ministro Adylson Motta
Representante do Ministério Público: Procurador Geral Lucas
Rocha Furtado
Secretário-Geral das Sessões: ACE Ricardo de Mello Araújo
Secretária do Plenário: ACE Marcia Paula Sartori
Às 14 horas e 50 minutos do dia 22 de fevereiro de 2006,
com a presença dos Ministros Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e
Augusto Nardes, dos Auditores Lincoln Magalhães da Rocha (convocado para substituir Ministro em virtude da aposentadoria do Ministro Iram Saraiva), Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Guilherme Palmeira), bem como do Representante do Ministério Público, Procurador Geral Lucas Rocha Furtado, o Presidente, Ministro Adylson
Motta, declarou aberta a sessão ordinária do Plenário e registrou a
ausência, por motivo de férias, do Ministro Guilherme Palmeira.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Tribunal Pleno homologou a Ata nº 7, da sessão ordinária
realizada em 15 de fevereiro (Regimento Interno, artigo 101).
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005,
estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES
Da Presidência: (v. inteiro teor em Anexo I a esta Ata)
. Distribuição do Plano Estratégico do TCU para o período
de 2006 a 2010, aprovado recentemente e impresso em papel reciclado; e
. Distribuição do manual Licitações e Contratos - Orientações Básicas, revisto, atualizado e ampliado.
Do Ministro Marcos Vinícios Vilaça: (v. inteiro teor em
Anexo I a esta Ata)
. Relação de intervenções de sua autoria sobre a Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico - Cide.
Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: (v. inteiro teor em
Anexo I a esta Ata)
. Relatório de atividades realizadas pela Corregedoria no ano
de 2005.
Do Auditor Lincoln Magalhães da Rocha:
. Considerações sobre a violência urbana
MEDIDAS CAUTELARES (v. inteiro teor em Anexo II a
esta Ata)
O Plenário aprovou, nos termos do disposto no § 1º do art.
276 do Regimento Interno deste Tribunal, as Medidas Cautelares
exaradas pelo Ministro Ubiratan Aguiar nos processos:
. TC-003.261/2006-0, para que a Caixa Econômica Federal
não dê prosseguimento à Concorrência nº 26/2005; e
. TC-003.754/2006-2, para que a Fundação Nacional de Saúde suspenda o pregão Preencial nº 8/2006.
SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS
De acordo com os artigos 1º, 19 a 23, 25 e 36 da Resolução
nº 175/2005, o Presidente, Ministro Adylson Motta, realizou, nesta
data, sorteio eletrônico dos seguintes processos:
SORTEIO DE PROCESSOS AOS MINISTROS INTEGRANTES DO PLENÁRIO
Processo: TC-005.556/1999-6
Interessado: ER/MS/TO/NÚCLEO ESTADUAL DO MINIST. DA SAÚDE-TO
Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra
Deliberação em Relação
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-003.539/2006-5
Interessado: SENADO FEDERAL - SF
Motivo do Sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II
do R.I.
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
1
Processo: TC-225.151/1998-7
Interessado: ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - MEC
Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra
Deliberação em Relação
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Processo: TC-006.300/1999-5
Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
LOGÍSTICOS - MS
Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra
Deliberação em Relação
Classificação: TC, PC, TCE
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-002.766/2003-4
Interessado: Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º,
da Lei nº 8.443/92 c/c art. 35, § 4º, inciso II,
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-005.991/2003-1
Interessado: CONGRESSO NACIONAL, /CONSTRUTORA
NORBERTO ODEBRECHT S/A
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro LUJ 03
Processo: TC-003.711/2006-5
Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
SORTEIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AOS
MINISTROS INTEGRANTES DO PLENÁRIO
Processo: TC-013.754/2001-5
Interessado: WILSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Motivo do Sorteio: Processo Administrativo - Art. 19 da Res.
175/2005
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
SORTEIO DE PROCESSOS AOS MINISTROS INTEGRANTES DA 1ª CÂMARA
Processo: TC-001.958/2005-5
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-001.278/2005-0
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-001.252/2005-3
Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-001.251/2005-6
Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
ISSN 1677-7042
77
Processo: TC-002.882/2001-7
Interessado: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA/SINDIPREV/SERGIPE
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-001.272/2005-6
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-001.274/2005-0
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-001.271/2005-9
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-001.275/2005-8
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-011.683/2005-5
Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-006.471/1997-8
Interessado: DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Decisão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
Processo: TC-004.308/2005-4
Interessado: FNDE/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: TC, PC, TCE
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
Processo: TC-006.446/2005-0
Interessado
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
Processo: TC-008.913/2005-5
Interessado: Prefeitura Municipal de São Braz do Piauí PI
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
Processo: TC-004.113/2004-5
Interessado: GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
Processo: TC-350.186/1997-9
Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO - UFMA
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-001.273/2005-3
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
Processo: TC-001.276/2005-5
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-001.277/2005-2
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
78
ISSN 1677-7042
Processo: TC-001.250/2005-9
Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
Processo: TC-001.255/2005-5
Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
Processo: TC-001.270/2005-1
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
1
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
Processo: TC-014.529/2004-0
Interessado: SINDSPREV/PB/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVID~ENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
PROCESSOS RELACIONADOS
O Tribunal Pleno aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos relatores e proferiu os Acórdãos nºs 183 a
188-A, a seguir transcritos e incluídos no Anexo III desta Ata (Regimento Interno, artigos 93, 94, 95, inciso V, 105 e 143).
Ministro MARCOS VILAÇA (Relação nº 4/2006):
ACÓRDÃO Nº 183/2006 - TCU - PLENÁRIO
SORTEIO DE PROCESSOS AOS MINISTROS INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA
Processo: TC-009.736/2005-3
Interessado: FNDE/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão do Plenário de 22/2/2006, quanto ao(s) processo(s) a seguir
relacionado(s), com fundamento no art. 1º, incisos II e IV, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169 e 250 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em determinar o arquivamento
do(s) seguinte(s) processo(s):
01 - TC 010.585/2004-1
Classe de Assunto : III
Entidade(s)/Orgão(s): Governo Eletrônico
Interessada: Secretaria Adjunta de Fiscalização
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 184/2006 - TCU - PLENÁRIO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão do Plenário de 22/2/2006, quanto ao(s) processo(s) a seguir
relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da(s) representação(ões), por não atender(em) aos requisitos de admissibilidade,
arquivando-a(s), adotando as medidas propostas e dando-se ciência
ao(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução,
conforme os pareceres emitidos nos autos.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Processo: TC-002.605/2005-0
Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO - MEC
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro LUJ 03
Processo: TC-700.166/1998-0
Interessado: SEBRAE - DEP. REGIONAL/SP - MDIC
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro LUJ 03
Processo: TC-002.390/2005-4
Interessado: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Processo: TC-002.812/2003-9
Interessado: CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Deliberação em
relação)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Processo: TC-009.733/2005-1
Interessado: FNDE/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Processo: TC-019.783/2004-9
Interessado: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR)
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
Processo: TC-800.063/1998-8
Interessado: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ACRE
Ministro UBIRATAN AGUIAR (Relação nº 4/2006):
ACÓRDÃO Nº 185/2006 - TCU - PLENÁRIO
MEC
Processo: TC-007.849/2004-0
Interessado: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: TC, PC, TCE
Relator Sorteado: Ministro LUJ 03
Considerando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - interpôs Pedido de Reexame contra essa deliberação;
Considerando que, após a interposição do recurso, a ANTT
disponibilizou na Internet, no endereço eletrônico da ANTT, nota
técnica denominada “ajustes introduzidos pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres nos estudos de viabilidade referentes à 2ª etapa do programa federal de concessões rodoviárias”;
Considerando que na referida nota técnica a ANTT manifesta, sem reservas, acolhimento às condições estabelecidas no Acórdão 2.229/2006-TCU-Plenário;
Considerando que a publicação da nota técnica representa ato
incompatível com a vontade de recorrer;
Considerando que, nos termos da Súmula TCU 103, na falta
de normas legais regimentais específicas, aplicam-se analógica e subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil;
Considerando que, pelo parágrafo único do art. 503 do CPC,
“considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um
ato incompatível com a vontade de recorrer”;
Considerando a proposição da unidade técnica, pelo nãoconhecimento do recurso por ter havido prática de ato incompatível
com o interesse de impugnar a decisão, caracterizando-se a preclusão
lógica,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão Plenária, com fundamento no art. 33 c/c o art. 48,
parágrafo único, da Lei 8.443/92, em:
9.1. não conhecer do Pedido de Reexame;
9.2. dar ciência ao recorrente do teor deste Acórdão.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Processo: TC-005.065/2005-9
Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ -
Processo: TC-004.944/2004-5
Interessado
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
01 - TC 012.132/2005-3
Classe de Assunto : VII
Entidade(s)/Orgão(s): Fundação de Previdência da Terracap Funterra
Representante: Banco Central do Brasil
1.Aplicar a chancela de sigiloso ao processo nos termos do
disposto no § 2º do art. 166 do Regimento Interno do TCU.
2. Encaminhar:
2.1 ao Departamento de Supervisão Direta do Banco Central
do Brasil - Desup/BACEN cópia desta deliberação;
2.2 ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar
(CGPC) e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) cópia
destes autos para que tome as medidas cabíveis, observado que os
documentos encaminhados pelo BACEN revestem-se de caráter sigiloso, nos termos da Lei Complementar 105/2001.
Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES (Relação nº
2/2006):
ACÓRDÃO Nº 188-A/2006-TCU-PLENÁRIO
1. Processo TC-008.896/2005-2 (2 volumes e 20 anexos,
apensos: TC-008.905/2005-3; 008.904/2005-6; 008.903/2005-9;
008.901/2005-4; 008.900/2005-7; 008.898/2005-7 e 008.897/2005-0)
2. Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessado: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT.
4. Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur.
8. Advogado constituído nos autos: não consta.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame do Acórdão 2.299/2005-TCU-Plenário,
Considerando que o Tribunal, ao analisar a documentação
alusiva ao 1º estágio a que se refere a Instrução Normativa TCU
46/2004, verificou inconsistências nos estudos de viabilidade, mas
autorizou a publicação dos editais de licitação, condicionada à correção das inconsistências detectadas nos referidos estudos,
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão do Plenário, em 22/2/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento
Interno, c/c o enunciado nº 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº 2.257/2005-Plenário, prolatado na
Sessão de 13/12/2005, Ata nº 49/2005, bem como o Relatório e o
Voto que o fundamentam, para que onde se lê: "Perturbas", leia-se:
"Petrobras", mantendo-se os demais termos da deliberação ora ratificada, e fazer as determinações sugeridas pelo Relator:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 010.012/2004-8 - c/ 1 volume e 5 anexos (estes c/ 10
volumes)
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Pedro Pullem Parente (CPF nº 059.326.37153), Francisco Roberto André Gros (CPF nº 038.644.137-53), Eleazar
de Carvalho Filho (CPF nº 382.478.107-78), Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena (CPF nº 191.548.287-91), Gerald Dinu Reiss (CPF
nº 232.318.908-53), Cláudio Luiz da Silva Haddad (CPF nº
109.286.697-34), Jorge Gerdau Johannpeter (CPF nº 000.924.790-49),
Dilma Vana Rousseff (CPF nº 133.267.246-91), José Dirceu de Oliveira e Silva (CPF nº 033.620.088-95), Antônio Palocci Filho (CPF nº
062.605.448-63), Jaques Wagner (CPF 264.716.207-72), José Eduardo de Barros Dutra (CPF nº 347.586.406-10), Fábio Colletti Barbosa
(CPF nº 771.733.258-20), Eduardo Coutinho Guerra (CPF nº
276.000.681-68), Cláudia Rebello Massa (CPF nº 539.694.211-87),
Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior (CPF nº 737.057.567-53), Edison
Freitas de Oliveira (CPF nº 003.143.238-72), Túlio Luiz Zamin (CPF
nº 232.667.590-87), Osvaldo Petersen Filho (CPF nº 012.933.890-72),
Nélson Rocha Augusto (CPF nº 083.085.058-99), Maria Auxiliadora
Alves da Silva (CPF nº 874.013.208-00), Maria Lúcia de Oliveira
Falcon (CPF nº 187.763.105-15), Celso Barreto Neto (CPF nº
667.332.867-34), José Manoel Buarque Franco Neto (CPF nº
027.416.607-00), Luiz Gonzaga Leite Perazzo (CPF nº 018.151.13472), Wellington Pereira de Oliveira (CPF nº 327.149.711-72), Jorge
Luiz Ávila da Silva (CPF nº 264.122.257-49), Valdery Frota de Albuquerque (CPF nº 309.825.371-15), Marcos Antônio Silva Menezes
(CPF nº 270.125.147-87).
Entidade: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras
Determinações: à SGS
1.1 que promova a republicação do Acórdão nº 2.257/2005Plenário, prolatado na Sessão de 13/12/2005, Ata nº 49/2005, com a
correção do erro material constante da letra "e" do subitem 9.2.1;
1.2 que promova a correção do Relatório, do Voto e do
Acórdão nº 2.257/2005-Plenário, prolatado na Sessão de 13/12/2005,
Ata nº 49/2005, na base do Sistema JURIS, fazendo constar as correções ora determinadas.
Ministro AUGUSTO NARDES (Relação nº 5/2006):
ACÓRDÃO Nº 186/2006 - TCU - PLENÁRIO
Considerando que o recurso foi apresentado intempestivamente;
Considerando que a peça recursal não apresenta fatos novos
supervenientes capazes de alterar o mérito do Acórdão nº 1.301/2005,
proferido na Sessão Plenária de 24.8.2005, inserido na Ata
32/2005;
Considerando que não restou comprovado que o recorrente
tenha legitimidade para representar a entidade;
Considerando, ainda, que o recorrente também não demonstrou interesse subjetivo em intervir nos autos, em vista de não ter
sofrido nenhum gravame em decorrência da deliberação objeto do
recurso;
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária, em 22/2/2006, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 48 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 15, inciso II,
143, inciso IV, alínea “b”, § 3º, 277, inciso II, e 285, § 2º do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de
dezembro de 2002, em não conhecer do pedido de reexame, tendo em
vista que o recorrente não atendeu aos requisitos de tempestividade,
legitimidade e interesse recursal, e em determinar o arquivamento do
recurso, após comunicação do teor desta deliberação ao recorrente,
mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
01 - TC 012.013/2003-6 (com 5 volumes e 3 anexos).
Classe de Assunto: I - Recurso.
Recorrente: Identidade preservada nos termos do art. 55, §
1º, da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 66, § 3º, da Resolução nº 136/2000TCU.
Recorrente: Fortunato Janir Rizzardo
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 187/2006 - TCU - PLENÁRIO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária de 22/2/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no arts. 1º,
inciso I, e 45 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts.,
143, incisos III e V, alínea "a" e 237, inciso VI, do Regimento Interno
do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002,
em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la procedente, e em determinar:
01 - 002.946/2006-7
Classe de Assunto: VI
Representante: Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais - Secex/MG
1. ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes do Ministério dos Transportes - DNIT/MT que:
1.1. agilize os procedimentos de recuperação da ponte sobre
o Córrego Leitão, na BR-135, trecho KM 659 e adote, ato contínuo,
medidas no sentido de:
1.1.1. realize, se ainda não fez, um desvio alternativo ao
trecho interditado decorrente da Ponte do Córrego do Leitão danificada, com aplicação de placas sinalizadoras/indicativas nos dois
sentidos da rodovia, para que os usuários tenham, no mínimo, a
possibilidade, do aspecto econômico, de opção de trânsito na rodovia,
evitando que se sujeitem a iniciativas oportunistas de particulares, que
construíram ponte alternativa, como noticia a imprensa;
1.1.2. promova ações visando a imediata reintegração de
posse da faixa de domínio público ocupada irregularmente com a
construção, por particular, de ponte sobre o Córrego do Leitão, na
BR-135, caso se confirme o domínio da União sobre aquele trecho;
2. à Secretaria de Controle Externo de Minas Gerais - Secex/MG que acrescente, nos trabalhos de auditoria relativos ao FISCALIS nº 235/2006 (Op. Estrada: BR-135-Ponte Sobre o Córrego do
Leitão - Km 659), análise dos aspectos não contemplados nas orientações recentemente implantadas para o acompanhamento do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas EstradasPETSE, tais como a verificação de que as obras de recuperação da
referida ponte sejam realizadas dentro dos padrões da legalidade,
legitimidade, economicidade e efetividade;
3. o apensamento dos autos ao processo originário da fiscalização FISCALIS nº 235/2006, para exame em conjunto e para
fins de acompanhamento da implementação das medidas aviltradas
nos itens precedentes.
Auditor MARCOS BEMQUERER COSTA (Relação nº
22/2006):
ACÓRDÃO Nº 188/2006 - TCU - PLENÁRIO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária de 22/2/2006, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea e; e 183, inciso I, alínea d,
e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar
de 2/3/2006, dia útil seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, para que a Secretaria do Patrimônio da União cumpra a
determinação constante do subitem 9.3 do Acórdão n.º 1.474/2005 Plenário, Sessão de 21/9/2005:
Governo do Estado do Acre
1. TC-010.663/2005-8 (com 4 anexos).
Classe de Assunto: V
Órgão: Secretaria de Obras Públicas do Estado do Acre Seop/AC.
Interessado: Congresso Nacional.
PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA
O Plenário examinou os seguintes processos, constantes da
Pauta nº6/2006, e proferiu os Acórdãos de nºs 189 a 206 e 208 a 227,
incluídos no Anexo IV desta Ata, juntamente com os relatórios, votos
e declarações de voto, bem como dos pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 15, 16, 95, inciso VI, 105 a
109, 133, incisos VI e VII, 141, §§ 1º a 6º e 8º, 67, inciso V e
126):
Processos nºs TC-006.392/1997-0 e TC-021.640/2003-5, relatados pelo Ministro Marcos Vinicios Vilaça;
Processos nºs TC-015.358/2001-1, TC-015.091/2003-6, TC007.573/1999-5, TC-012.388/1999-8, TC-000.947/2005-7, TC015.828/2002-8, TC-001.220/2004-1, TC-007.205/2000-0 e TC005.818/2001-0, relatados pelo Ministro Valmir Campelo;
Processos nºs TC-014.529/2001-6, TC-013.303/2000-6, TC006.919/2003-3, TC-012.376/1999-0 e TC-005.931/2004-1, relatados
pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues;
Processos nºs TC-015.619/2005-2, TC-009.878/2003-2, TC007.694/2005-2, TC-019.995/2005-9 e TC-014.622/1997-1, relatados
pelo Ministro Ubiratan Aguiar;
Processos nºs TC-016.554/2003-4, TC-004.333/1996-9, TC012.886/2005-2, TC-007.533/2005-1 e TC-018.141/2005-0, relatados
pelo Ministro Benjamin Zymler;
Processos nºs TC-006.734/2005-5, TC-006.735/2005-2 e TC020.209/2005-5, relatados pelo Ministro Augusto Nardes;
Processos nºs TC-010.471/2000-8, TC-016.520/2005-2, TC020.658/2005-1 TC-002.623/2006-8 e TC-004.364/2004-5, relatados
pelo Auditor Lincoln Magalhães da Rocha;
Processos nºs TC-003.830/2006-6, TC-016.227/2002-2 e TC011.522/2003-7, relatados pelo Auditor Augusto Sherman Cavalcanti;
e
Processo nº TC-019.493/2005-7, relatado pelo Auditor Marcos Bemquerer Costa.
DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 75
“ Altera os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso
II, da Constituição Federal, aprovados pela Decisão Normativa TCU n.º 68, de 28 de julho de 2005.”
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n.º 61,
de 26 de dezembro de 1989, e n.º 65, de 15 de abril de 1991, bem
assim o que consta no processo n.º TC-015.619/2005-2, resolve:
Art. 1º - Ficam alterados, na forma do Anexo Único desta
Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito
Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do
produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, aprovados pela Decisão Normativa - TCU n.º 68, de 28 de julho
de 2005.
Art. 3º - Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
ACÓRDÃOS PROFERIDOS
ISSN 1677-7042
79
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 190/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo n.º TC 021.640/2003-5 (com um volume e quatro
anexos)
2. Grupo II, Classe de Assunto: I - Pedido de reexame
3. Recorrente: Celso Francisco Ramos Fonseca
4. Entidade: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan
Aguiar
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidades Técnicas: Secex/SC e Serur
8. Advogado constituído nos autos: Ronei Danielli (OAB/SC
nº 10.706)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pelo Sr. Celso Francisco Ramos Fonseca, expresidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), contra os itens 9.2 e 9.3 do
Acórdão nº 1.642/2004-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, e
com fundamento nos arts. 48 e 33, da Lei nº 8.443/92, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negarlhe provimento;
9.2. constituir processo apartado para, por meio de inspeção,
verificar a conformidade com a Lei nº 8.666/93 dos procedimentos
adotados pelo CREA/SC para contratação de empresas jornalísticas,
em especial quanto à observância do princípio da isonomia;
9.3. dar ciência da presente deliberação ao recorrente e à
Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da pág Nº do TCU na
Internet: AC-0190-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça (Relator), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 189/2006 - TCU - PLENÁRIO
ACÓRDÃO Nº 191/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo n.º TC - 006.392/1997-0 (c/ 19 volumes)
2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame
3. Responsável: Nelson Monteiro Lopes (CPF- 127.388.83168)
4. Entidade: Banco Central do Brasil
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Adylson Motta
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin
7. Unidades Técnicas: Serur e 2ª Secex
8. Advogados constituídos nos autos: Maurício de Campos
Bastos (OAB/DF nº 11.335), Carlos Eduardo Caputo Bastos
(OAB/DF nº 2.462), Cláudio Bonato Fruet (OAB/DF nº 6.624), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB/DF nº 7.383), Luis Eduardo
Correia Serra (OAB/DF nº 13.070), Beatriz Donaire de Mello e Oliveira (OAB/DF nº 15.315), Francisco Queiroz Caputo Neto (OAB/DF
nº 11.707), Francisco Victor Bouissou (OAB/DF nº 1932-A), Luiz
Felipe Bulus Alves Ferreira (OAB/DF nº15.229), Ricardo Mesquita
de Abeci (OAB/DF nº 12.709), Alexandre Baptista Pitta Lima
(OAB/DF nº 17.323), Ademir Coelho Araújo (OAB/DF nº 18.463),
Elisa Lima Alonso (OAB/DF nº 18.483) e Marianne dos Santos Abe
(OAB/DF nº 3.621/E)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão n.º 135/2004-Plenário por Nelson Monteiro
Lopes, ex-servidor do Banco Central do Brasil.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. com fundamento no art. 48 da Lei n.º 8.443/92, conhecer
do presente Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. notificar o recorrente desta deliberação, encaminhandolhe cópia dos correspondentes Relatório e Voto.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da pág Nº do TCU na
Internet: AC-0189-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça (Relator), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
1. Processo: 015.358/2001-1 c/2 Volumes e 5 Anexos
2. Grupo (I) - Classe de Assunto (I) - Pedido de Reexame
3. Recorrente: Sr.ª Clarice Aparecida Tereza - CPF:
235.604.449-34
4. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional do Paraná - SENAC/PR
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Lincoln Magalhães da Rocha
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidade Técnica: SERUR
8. Advogado constituído nos autos: Carlos Antônio Scheffel
- OAB/PR n° 10.695 (Procuração à fl. 16, Anexo 5)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Denúncia sobre possíveis irregularidades ocorridas no SENAC/PR, em fase de
apreciação do Pedido de Reexame interposto pela recorrente identificada no item 3 acima contra o Acórdão n° 1.889/2003 - TCU Plenário, em face da determinação consubstanciada no subitem
“9.2.1” para que o Senac/PR providenciasse o ressarcimento dos
valores relativos aos salários pagos indevidamente a ela.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. com fulcro nos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48, parágrafo único, da Lei nº 8.443/92, não conhecer do recurso interposto
pela Sra. Clarice Aparecida Tereza contra o Acórdão n° 1.889/2003TCU-Plenário, Sessão de 3/12/2003, Ata n° 48/2003, em razão da
ausência do interesse de recorrer;
9.2. reiterar a determinação constante dos subitens “9.2.1” do
Acórdão recorrido, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial,
Administração Regional no Estado do Paraná, Senac/PR, com adendo
no sentido de que a entidade promova, imediatamente, o devido
processo administrativo, se ainda não o fez, ou instaure o respectivo
processo de TCE com vistas a promover o ressarcimento dos valores
relativos aos salários pagos indevidamente à Sra. Clarice Aparecida
Tereza, comunicando ao TCU, no prazo de 60 (sessenta dias), os
resultados obtidos, atentando-se para o disposto no art. 1º da IN/TCU
nº 13, de 1996, relativamente à responsabilidade solidária da autoridade administrativa competente;
9.3. ficam mantidos todos os termos do Acórdão vergastado;
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ISSN 1677-7042
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
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9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação e do Relatório e Voto que a fundamentam à recorrente, ao Senac/PR e também à Secretaria Federal de Controle Interno, tendo em vista a determinação a ela dirigida no decisum objeto do presente recurso
(subitem “9.3”).
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0191-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 192/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC 007.573/1999-5 (com 1 volume)
1.1 Apenso: TC-011.595/2001-8 (Tomada de Contas Especial
instaurada em virtude de irregularidades na 12ª Região Militar)
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão
3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU
3.1 Responsáveis: Vicemar Sidnei Cirino, Marcos Sérgio
Princhak e a empresa M.N. Fontinele
4. Órgão: Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar
- Comando do Exército
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Lincoln Magalhães da Rocha
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: 3ª Secex
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao TCU para a
reapreciação das contas da 12ª Região Militar, exercício de 1998,
julgadas regulares com ressalva na Sessão de 16/8/2001 da 1ª Câmara
(Relação n. 26/2001 - Gabinete do Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha, inserida na Ata n. 29/2001), em função de pagamentos irregulares ocorridos no âmbito da Comissão Regional de
Obras da 12ª Região Militar.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator
e com fundamento no artigo 35, inciso III, da Lei n. 8.443, de 16 de
julho de 1992, em conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo
Ministério Público junto ao Tribunal para, no mérito:
9.1. com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “b”
e “c” e § 2º, 19 e 23 da Lei n. 8.443/92 c/c os arts. 209, incisos II e
III e § 4º, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar irregulares as contas dos Srs. Vicemar Sidnei Cirino (CPF n.
581.322.168-34) e Marcos Sérgio Princhak (CPF n. 654.396.437-53),
condenando-os solidariamente com a empresa M.N. Fontinele (CNPJ:
01.991.485/001-95), na pessoa de seu representante legal, ao pagamento das quantias de R$ 15.435,22 (quinze mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) e R$ 31.284,00 (trinta e
um mil, duzentos e oitenta e quatro reais), fixando-lhes o prazo de
quinze dias a contar da notificação para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o
recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas
monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir de
29/10/1998 e 2/12/1998, respectivamente, até a data do recolhimento,
na forma da legislação em vigor;
9.2. aplicar, individualmente, aos Srs. Vicemar Sidnei Cirino
e Marcos Sérgio Princhak a multa prevista no art. 57 da Lei n.
8.443/92 c/c o art. 268, incisos II e III, do Regimento Interno, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a fixação do prazo de
quinze dias a contar da notificação, para que comprovem, perante o
Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno) o
recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente a partir do término do prazo fixado neste acórdão até
a data do recolhimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei n. 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação;
9.4. manter os demais termos do julgamento adotado no
Acórdão constante da Relação 26/2001 - Gabinete do Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, Ata n. 29/2001, Sessão de 16/8/2001 - 2ª
Câmara, em especial quanto:
9.4.1. ao julgamento de regulares com ressalva, para os demais responsáveis;
9.4.2. à observância dos seguintes dispositivos da Lei nº
8.666/93:
9.4.2.1. art. 38, no que tange à correta autuação dos documentos relativos às licitações;
9.4.2.2. art. 43, com respeito ao prazo limite para retirada do
Anexo V do SICAF, documento necessário à habilitação das firmas
concorrentes, respeitando-se o horário previsto no instrumento convocatório;
9.5. remeter cópia dos autos, bem como deste Acórdão e do
Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União,
ante o que estabelece o § 3º do art. 16 da Lei n. 8.443/92 c/c o § 6º
do art. 209 do Regimento Interno, para ajuizamento das ações cabíveis.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0192-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 193/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº TC-012.388/1999-8 (com 2 Volumes e 1 Anexo)
Apenso: TC-002.102/1996-0
2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão.
3. Interessado (Recorrente): Quilon Peixoto Farias (CPF
001.526.413-00).
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Icó/CE
5. Relator: Ministro Valmir Campelo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Iram Saraiva.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e
Secex/CE.
8. Advogado constituído nos autos: Carlos Eduardo Melo da
Escóssia (OAB/CE 6.243).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Revisão interposto pelo Sr. Quilon Peixoto Farias, contra o Acórdão
nº 452/2002 - TCU - 1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal
julgou irregulares suas contas e condenou-o, solidariamente com a
empresa Wilmary Comércio e Representações, na pessoa do Sr. José
Wilson Teixeira, à devolução de recursos oriundos do Convênio nº
1.023/94.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo
Relator, com fulcro no artigo 35, III, da Lei n.º 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente Recurso de Revisão interposto pelo
ex-prefeito do Município de Icó/CE, Sr. Quilon Peixoto Farias, contra
o Acórdão nº 452/2002 - 1ª Câmara, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. dar ao item 8.1 do Acórdão nº 452/2002 - 1ª Câmara a
seguinte redação:
8.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr.
Quilon Peixoto Farias, ex-Prefeito do Município de Icó/CE, ao pagamento das quantias a seguir discriminadas, com a fixação do prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que efetue, e
comprove perante o Tribunal (art. 165, inciso III, alínea 'a', do
RI/TCU), o recolhimento aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, da
dívida acrescida da correção monetária e dos juros de mora devidos
calculados a partir das correspondentes datas até aquela do efetivo
recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:
Valores (R$)
36.534,17
756,16
Datas
18/04/95
20/04/95
9.3. encaminhar cópia da deliberação, bem como do voto e
relatório que a fundamentam, ao Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará para as providências cabíveis, no tocante às
irregularidades constatadas no Convênio n. 1023/1994, celebrado em
24/10/1994, entre a Prefeitura Municipal de Icó/CE e o Fundo Nacional de Saúde/INAN, com a utilização dos recursos municipais,
discriminados a seguir:
Valores (R$)
10.000,00
18.745,83
Datas
25/05/95
24/10/95
9.4. encaminhar cópia da deliberação à AGU, fazendo menção a Ação Ordinária n. 2004.81.00.021932-1, promovida pelo recorrente, a qual visa a anulação do Acórdão n. 452/2002-TCU-1ª
Câmara;
9.5. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório
e Voto que o fundamentam, aos responsáveis.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0193-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 194/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC 007.205/2000-0 (com 1 anexo)
Apenso: TC-000.321/2000-7 - Tomada de Contas Especial
(com 20 volumes)
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão
3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU
3.1. Responsáveis: Adelar Benetti (CPF n. 454.295.459-53);
Paulo Antonio Silveira de Souza (CPF n. 194.988.109-15); João José
Stupp (CPF n. 295.218.079-20); Jurema Rosa (CPF n. 567.927.43968);
Emilia Cristina Schlemper (CPF n. 920.654.069-68); Irene
Salete Duarte Alexandre (CPF n. 345.831.069-04); Marco Antonio
Imhof (CPF n. 776.991.819-72); Helmuth dos Santos (CPF n.
654.747.679-00); e Eliane Aparecida de Amorim Dockhorn (CPF n.
419.589.779-34)
4. Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul/SCEAFRS/SC
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Substituto Augusto Sherman Cavalcanti
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado
7. Unidade Técnica: SERUR
8. Advogados constituído nos autos: Dr. Nelson Antonio
Serpa (OAB/SC n. 1.658); Dr. Gustavo Henrique Serpa (OAB/SC n.
13.355); Dr. Renato Kadletz (OAB/SC n. 2.886); e Dr. Irineu José
Rubini (OAB/SC n. 1.854)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao TCU para reapreciação das contas da Escola Agrotécnica Federal de Rio do
Sul/SC-EAFRS/SC, relativas ao exercício de 1999, julgadas regulares
com ressalva na Sessão de 25/3/2003 da 1ª Câmara (Acórdão n.
491/2003-TCU-1ª Câmara, constante da Relação n. 20/2003, inserida
na Ata n. 8/2003), em função de irregularidades apuradas em processo de Tomada de Contas Especial (TC-000.321/2000-7),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator
e com fundamento no artigo 35, inciso III, da Lei n. 8.443, de 16 de
junho de 1992, em conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo
Ministério Público junto ao Tribunal para, no mérito:
9.1. tornar insubsistente o Acórdão n. 491/2003-TCU-1ª Câmara;
9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelos Srs.
Adelar Benetti e Paulo Antonio Silveira de Souza, acerca da falta de
comprovação de gastos oriundos das “taxas de internato” cobradas
dos alunos, e da falta de contabilização desses recursos na fonte
250;
9.3. com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “c”,
19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/92 c/c os arts. 209, inciso
III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar irregulares as
constas dos Srs. Adelar Benetti (CPF n. 454.295.459-53)e Paulo Antonio Silveira de Souza (CPF n. 194.988.109-15), condenando-os
solidariamente ao pagamento das quantias de R$ 6.400,00 (seis mil e
quatrocentos reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fixando-lhes o
prazo de quinze dias a contar da notificação para comprovar, perante
o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea “a” da referida Lei c/c o art. 214,
inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento das
dívidas aos cofres da EAFRS/SC, atualizadas monetariamente e
acrescidas dos juros de mora calculados a partir de 23/2/1999 e
24/2/1999, respectivamente, até a data do recolhimento, na forma da
legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei n. 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação;
9.5. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso II, da
Lei n. 8.443/92, julgar regulares com ressalva as contas dos demais
responsáveis;
9.6. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e
Voto que o fundamentam, aos Srs. Adelar Benetti e Paulo Antonio
Silveira de Souza e ao interessado.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0194-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 195/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº TC-015.091/2003-6 (com 1 Anexo)
Apenso: TC-011.056/2004-7
2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão.
3. Interessado (Recorrente): José Pessoa (CPF 130.897.14191).
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Mozarlândia/GO
5. Relator: Ministro Valmir Campelo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico.
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e
Secex/GO.
8. Advogado constituído nos autos: Wilmar Antônio Lisboa
(OAB/GO 12.144).
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 197/2006 - TCU - PLENÁRIO
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Revisão interposto pelo Sr. José Pessoa, contra o Acórdão nº
1.047/2004 - TCU - 1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou
irregulares suas contas e condenou-o à devolução de recursos transferidos mediante Convênio nº 1.798/98, celebrado com o Ministério
da Saúde.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo
Relator, com fulcro no artigo 35, III, da Lei n.º 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente Recurso de Revisão interposto pelo
ex-prefeito do Município de Mozarlândia/GO, Sr. José Pessoa, contra
o Acórdão nº 1.047/2004 - 1ª Câmara, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. dar aos itens 9.1 e 9.2 do Acórdão nº 1.047/2004 - 1ª
Câmara a seguinte redação:
9.1 - julgar, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso
III, alíneas a e b, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, as
presentes contas irregulares e condenar o Sr. José Pessoa ao pagamento da importância de R$ 7.190,58 (sete mil, cento e noventa
reais e cinqüenta e oito centavos), com a fixação do prazo de 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento
Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Fundo Nacional de Saúde,
atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados
a partir de 15/12/1999, até a data do recolhimento, na forma prevista
na legislação em vigor;
9.2 - aplicar ao aludido responsável a multa prevista no art.
57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação,
para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a,
do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento,
se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório
e Voto que o fundamentam, ao responsável.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0195-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 196/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-013.303/2000-6 (com 2 vols. e 2 anexos).
2. Grupo II - Classe I - Recurso de Reconsideração.
3. Interessado: Márcio Jacomel (CPF 321.210.919-04), exPresidente.
4. Entidade: Conselho Regional de Odontologia do Estado do
Paraná - CRO/PR.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Serur.
8. Advogado constituído nos autos: Paulo César Cruz
(OAB/PR 14.485).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Reconsideração interposto contra o Acórdão 1.711/2004-TCU-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal da União, reunidos em
sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com
fundamento nos artigos 32 e 33 da Lei 8.443/92 e no art. 285 do
Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito,
dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistentes os itens 9.2 a 9.4 do Acórdão
1.711/2004-TCU-Plenário;
9.3. dar a seguinte redação ao item 9.1 do Acórdão
1.711/2004-TCU-Plenário:
“9.1. conhecer, em parte, do presente Recurso de Revisão,
nos termos do art. 35, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a deliberação
proferida no julgamento da prestação de contas simplificada do
CRO/PR relativa ao exercício de 1999, inserida na Relação nº
21/2001, Ata nº 06/2001 - Primeira Câmara, no tocante ao Sr. Márcio Jacomel;”
9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da pág Nº do TCU na
Internet: AC-0197-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
1. Processo TC-006.919/2003-3 (com 14 volumes e 1 anexo).
2. Grupo II - Classe I - Pedido de Reexame.
3. Interessado: Luiz Ribeiro de Andrade, Procurador-Geral
Substituto.
4. Entidade: Banco Central do Brasil - Bacen.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Serur.
8. Advogado constituído nos autos: Luiz Ribeiro de Andrade
(OAB/DF 5.238).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pelo Banco Central do Brasil, por meio de seu
Procurador-Geral Substituto, Sr. Luiz Ribeiro de Andrade, contra o
Acórdão 509/2004-TCU-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo
Relator, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/92 e no art. 286 do
Regimento Interno, em:
9.1. conhecer o Pedido de Reexame para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial;
9.2. tornar insubsistentes os itens 9.1.1 e 9.1.6.2 do Acórdão
509/2004-TCU-Plenário;
9.3. adotar a seguinte redação para o item 9.1.5 do Acórdão
509/2004-TCU-Plenário:
“9.1.5 - providencie o cálculo atuarial do passivo relativo
aos servidores do Banco Central do Brasil que estão sob a égide da
Lei nº 8.112/90;”
9.4. dar ciência deste Acórdão ao recorrente.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0196-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
ACÓRDÃO Nº 198/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-012.376/1999-0 (com 1 volume e 1 anexo e
apensos: TC-003.608/1999-9 e TC-002.678/2001-3)
2. Grupo II - Classe I - Recurso de Revisão.
3. Recorrente: Fernando Lima Lopes, ex-Prefeito (CPF
042.761.673/53).
4. Unidade: Prefeitura de Baturité/CE.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Iram Saraiva.
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado.
7. Unidade Técnica: Serur.
8. Advogados constituídos nos autos: João Olivardo Mendes
(OAB/CE 11.504); Francisco Carlos Nascimento de Sousa (OAB/CE
9.641); e Jary Gonçalves (OAB/CE 15.684).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Baturité/CE contra o Acórdão
692/2001-1ª Câmara (retificado, para corrigir inexatidão material, pelo Acórdão 865/2004-2ª Câmara, inserto na Relação 228/2004), que
julgou irregulares as contas e o condenou em débito em decorrência
de Tomada de Contas Especial instaurada em razão da não-aprovação
da prestação de contas de recursos públicos federais repassados mediante o Convênio 156/96, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
destinados à implantação de rede de eletrificação rural no Município.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator
e com fundamento nos artigos 32, inciso III, e 35 da Lei 8.443/92,
em:
9.1. conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo interessado mencionado no item 3 supra para, no mérito, dar-lhe provimento, excluindo dos subitens 8.1, 8.2 e 8.4 do Acórdão 692/20011ª Câmara as referências ao nome do Sr. Fernando Lima Lopes, para,
em conseqüência, julgar regulares com ressalva suas contas, dandolhe quitação no que se refere aos recursos recebidos pela Prefeitura de
Baturité/CE mediante o Convênio 156/96;
ISSN 1677-7042
81
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0198-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 199/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-014.529/2001-6 (com 2 anexos)
2. Grupo I - Classe I - Recurso de Revisão.
3. Responsáveis: Geraldo Bastos Osterno Júnior (CPF
169.228.323-53) e José William Osterno Aguiar (CPF 060.688.47349).
4. Unidade: Prefeitura de Marco/CE.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Iram Saraiva.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Secex/CE e Serur.
8. Advogado constituído nos autos: não consta.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recursos de
Revisão interpostos pelos Srs. Geraldo Bastos Osterno Júnior e José
William Osterno Aguiar, ex-Prefeitos de Marco/CE, contra o Acórdão
619/2002-TCU-1ª Câmara, prolatado no processo de Tomada de Contas Especial instaurado em razão da não-aprovação da prestação de
contas do Convênio 422/96-FNS, celebrado entre o Município e o
Fundo Nacional de Saúde, em 29/06/96.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo
Relator, e com fundamento nos artigos 32, inciso III, e 35, inciso III,
da Lei 8.443/92 c/c o art. 288 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão interposto por José William Osterno Aguiar para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. conhecer do recurso de revisão interposto por Geraldo
Bastos Osterno Júnior para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e
alterar o item 8.1 do Acórdão 619/2002-TCU-1ª Câmara, que passa a
ter a seguinte redação:
“8.1 - julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr.
José William Osterno Aguiar ao pagamento do valor de R$ 35.858,05
(trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinco centavos), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação,
para comprovar perante o Tribunal (art. 165, inciso III, alínea 'a', do
RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de
Saúde, acrescida da atualização monetária e dos juros de mora
devidos, calculados a partir de 04/04/97, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, deduzindo-se o
saldo de R$ 728,77 (setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete
centavos), restituído em 16/03/2000;”
9.3. dar ciência desta deliberação aos interessados.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0199-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 200/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: TC-009.878/2003-2 - c/ 23 volumes e 2 anexos
2. Grupo: II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame
3. Interessados: Alberto Boruchovitch (CPF nº 005.364.23768) e Sidney Boaretto da Silva (CPF nº 821.038.017-68)
4. Entidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura de
Transportes - DNIT
5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades técnicas: 1ª SECEX e SERUR
8. Advogado constituído nos autos: Luiz Antônio Beltrão
(OAB/DF nº 19.773)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de
reexame interposto contra o Acórdão nº 555/2005 - Plenário, mediante o qual foi aplicada aos responsáveis a multa prevista no art. 58,
II, da Lei n.º 8.443/92.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
82
ISSN 1677-7042
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei n. 8.443/92, para, no mérito, darlhe provimento de forma a tornar insubsistentes os itens 9.4 a 9.7 do
Acórdão n.º 555/2005-Plenário;
9.2. dar ciência aos recorrentes do teor deste acórdão, bem
como do relatório e voto que o fundamentam; e
9.3. arquivar os presentes autos.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0200-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 201/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC 012.886/2005-2
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Agravo
3. Interessados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Investidores Institucionais Fundo de Pensão Investimento em Ações
(FIA)
4. Entidades: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Petróleo Brasileiro S/A, Fundos de Pensão PREVI, FUNCEF e PETROS
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin
Zymler
5.2. Revisor: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos e Secex-2.
8. Advogados Constituídos: Drs. Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB/RJ 20.200), Carlos Átila Álvares da Silva (OAB/DF
14.818), Marcos Joaquim Gonçalves Alves (OAB/SP 146961 e
OAB/DF 20389), Flávio Galdino (OAB/RJ 94.605), Walter Costa
Porto (OAB/DF 6098), Antonio Perilo Teixeira Netto (OAB/DF
21359), Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta (OAB/MG 62949),
Ademar Fernandes Cleto (OAB/PR 10795), Ricardo Tavares Baraviera (OAB/DF 14519), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ
28559), Flávio Martins Rodrigues (OAB/RJ 59051), Mário Menezes
(OAB/DF 2876), Henrique Vieira (OAB/DF 12378), Sami Arap Sobrinho (OAB/SP 97542), Alexandre Brandão H. Maimoni (OAB
16022), Alberto Brandão Henriques Maimoni (OAB/DF 21144), Carlos Henrique Vieira Teixeira (OAB/DF 12378), Adriana Mourão Nogueira (OAB/DF 16718)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
Agravos interpostos pelos interessados supra contra Despacho deste
Relator de 15.8.2005.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer dos Agravos interpostos por Investidores Institucionais Fundo de Pensão Investimento em Ações (FIA), Caixa
Econômica Federal e Banco do Brasil, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 289 do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, dar a eles provimentos, tornando
insubsistente a medida cautelar deferida por meio do Despacho deste
Relator de 15.8.2005, retificado em 24.8.2005, em face da ausência
de periculum in mora;
9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e
Voto que o fundamentam às seguintes pessoas ou entidades:
9.2.1. Banco do Brasil;
9.2.2. Caixa Econômica Federal;
9.2.3. Petróleo Brasileiro S. A.;
9.2.4. Secretaria de Previdência Complementar do Ministério
da Previdência e Assistência Social;
9.2.5. Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF),
9.2.6. Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do
Brasil (PREVI);
9.2.7. Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS);
9.2.8. Citigroup;
9.2.9. Brasil Telecom S. A.;
9.2.10. Deputado Federal João Alberto Fraga Silva;
9.2.11. Casa Civil da Presidência da República;
9.2.12. Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor
e Fiscalização e Controle do Senado Federal;
9.2.13. Investidores Institucionais Fundo de Investimento em
Ações;
9.2.14. Deputado Federal David Samuel Alcolumbre Tobelem;
9.2.15. Deputado Federal Geddel Vieira Lima;
9.2.16. Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados;
9.2.17. Comissão de Valores Mobiliários;
9.2.18. Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
9.2.19. Senadora Ana Júlia Carepa;
9.3. encaminhar os presentes autos à 2ª SECEX, a fim de dar
continuidade ao feito.
1
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0201-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e
Augusto Nardes.
13.2. Ministros que alegaram impedimento na sessão: Marcos Vinicios Vilaça e Augusto Nardes.
13.3. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha
(Revisor) e Marcos Bemquerer Costa.
13.4. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.5. Ministros com voto vencido: Valmir Campelo e Ubiratan Aguiar.
ACÓRDÃO Nº 202/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processos nº 004.333/1996-9 (c/ 3 volumes) e TC nº
008.481/2002-3 (juntado)
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame
3. Interessados: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara
dos Deputados
4. Órgãos: Secretaria de Orçamento Federal, Secretaria da
Receita Federal e Secretaria do Tesouro Nacional
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da Decisão recorrida: Ministro Humberto Guimarães Souto
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Ubaldo Alves Caldas
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur
8. Advogado constituído nos autos: não consta
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
Pedido de Reexame interposto pelo Ministério Público junto ao TCU,
por intermédio do Subprocurador-Geral Ubaldo Alves Caldas, com
fundamento nos arts. 32, 33 e 48, caput e parágrafo único, todos da
Lei nº 8.443/1992, contra o Acórdão nº 580/2003 - Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento nos artigos 32, parágrafo único, 33 e 48 da Lei n°
8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. manter o Acórdão nº 580/2003 - Plenário em seus exatos
termos;
9.3. encaminhar cópia da Decisão nº 770/2001 - Plenário à
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados;
9.4. solicitar aos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e do Planejamento, Orçamento e Gestão que informem as providências adotadas
em razão do contido no item 8.4.“a” da Decisão nº 770/2001 Plenário, a seguir transcrita:
“recomendar aos Srs. Ministros de Estado da Fazenda, da
Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e do Planejamento, Orçamento e Gestão que examinem a possibilidade de
criação de um órgão com atribuição específica de coordenar as
ações de seguridade social, a fim de estabelecer critérios uniformes
para os processos de arrecadação das contribuições e sua classificação orçamentária, a liberação dos recursos e a realização de
despesas”;
9.5. autorizar a publicação deste Acórdão, bem como do
Relatório e do Voto que o fundamentaram, no periódico “Auditorias
do TCU”;
9.6. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do
Voto que o fundamentaram, ao recorrente e à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0202-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues.
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 203/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº 016.554/2003-4 (com 1 anexo)
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Revisão
3. Interessado: Sr. Alcides Gomes dos Reis (CPF
045.492.102-06)
4. Entidade: Município de Mazagão - AP
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da Deliberação Recorrida: Ministro Lincoln Magalhães da Rocha
6. Representante do Ministério Público: Dr. Lucas Rocha
Furtado
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos e Secex/AP.
8. Advogado constituído: Dr. Marcelo Ferreira Leal
(OAB/AP 370)
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Sr. Alcides Gomes dos Reis,
contra o Acórdão nº 757/2004-TCU-2ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo Sr.
Alcides Gomes dos Reis, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32 e 35 da Lei nº 8.443/1992, combinado com os arts. 288 e 183, IV do Regimento Interno do TCU,
para, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se inalterados os
termos do Acórdão nº 757/2004-TCU-2ª Câmara;
9.2. dar ciência deste Acórdão ao Recorrente, bem como do
Relatório e Voto que o fundamentaram.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0203-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues.
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 204/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo n.º 010.471/2000-8 (com 30 volumes)
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração
3. Interessados: Ubirajara Alves Abbud (CPF 002.929.90120), Romerito Gonçalves Valadão (CPF 067.562.711-72), Dauro José
de Sá (CPF 001.971.491-20), Leonardo Marinho do Monte Silva
(CPF 395.919.054-91), Brasil Américo Louly Campos (CPF
030.350.691-15), Celso Roberto Machado Pinto (CPF 057.116.30172), Militão da Silva Bastos Júnior (CPF 002.242.941-72), Lauro de
Oliveira (CPF 108.118.506-68), Fauzi Nacfur Júnior (CPF
297.111.771-53), PREMENGE - Engenharia Ltda. (CNPJ
00.388.587/0001-58) e TORC Terraplanagem, Obras Rodoviárias e
Construções Ltda. (CNPJ 17.216.052/0010-93)
4. Unidade Jurisdicionada: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER
5. Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR e Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio Público da União SECOB
8. Advogados constituídos nos autos: Alexandre Aroeira Salles - OAB/MG 71.947; José Carlos Fonseca - OAB/DF 1.495-A;
Walter Costa Porto - OAB/DF 6.098; Patrícia Güércio Teixeira OAB/MG 90.459; Marina Hermeto Corrêa - OAB/MG 75.173; Marcelo Andrade Fiuza - OAB/MG 90.637; Renata Aparecida Ribeiro
Felipe - OAB/MG 97.826; Ariadna Augusta Eloy Alves - OAB/DF
20.085; Júlio César Mota - OAB/DF 11.286; João Batista Romualdo
da Silva - OAB/DF 10.416; Manoel dos Santos - OAB/DF 5.946;
Adéliton Rocha Malaquias - OAB/DF 10.773; Elson dos Santos Ronna - OAB/RS 40.927.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Reconsideração interposto pelos responsáveis contra o Acórdão TCU
nº 293/2002 - Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
e com fundamento no disposto nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº
8.443/92, c/c os arts. 277, inciso I, e 285 do Regimento Interno/TCU,
em:
9.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelos
responsáveis, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial, reformando, em conseqüência, a redação do subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 do
referido Acórdão, que passam a ter os seguintes termos:
“8.1 rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelos srs.
Brasil Américo Louly Campos, Diretor-Geral do DER/DF; Celso
Roberto Machado Pinto, Chefe de Gabinete do DER-DF e executor
do contrato; Militão da Silva Bastos Júnior, Diretor de Obras do
DER-DF; Lauro de Oliveira, Gerente de Conservação do 1º Distrito
Rodoviário do DER-DF; Fauzi Nacfur Júnior, Chefe do 5º Distrito
Rodoviário do DER-DF; e pelos representantes legais da Construtora
Premenge empresas Engenharia Ltda., sr. Francisco José de Moura
Filho; e da Construtora Torc - Terraplenagem, Obras Rodoviárias e
Construções Ltda., sr. José Américo Miari, e, com fundamento nos
artigos 1º, I, 16, III, alínea “d”, 19, caput, e 23, III, da Lei 8.443/92,
julgar irregulares as presentes contas, condenando-os, solidariamente,
em débito pela importância de R$ 875.391,54 (oitocentos e setenta e
cinco mil, trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro
centavos), com os acréscimos legais a contar de 16.11.2000, até a
data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para
comprovar, perante o Tribunal (art. 165, III, alínea “a”, do Regimento
Interno), o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, ou, alternativamente, comprovar o estorno, nas faturas já emitidas e ainda
não pagas, da quantia original, antes de qualquer reajuste dos valores
a serem pagos;
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
8.2. aplicar aos srs. Brasil Américo Louly Campos, DiretorGeral do DER/DF e Celso Roberto Machado Pinto, Chefe de Gabinete do DER-DF e executor do contrato, a multa individual no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 57 da Lei
8.443/92, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal (art. 165, inciso III,
alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos
cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a partir do
dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo
recolhimento, na forma da legislação em vigor;
8.3. aplicar aos srs. Militão da Silva Bastos Júnior, Diretor de
Obras do DER-DF; Lauro de Oliveira, Gerente de Conservação do 1º
Distrito Rodoviário do DER-DF; e Fauzi Nacfur Júnior, Chefe do 5º
Distrito Rodoviário do DER-DF, a multa individual no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 57 da Lei 8.443/92,
fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para
comprovar, perante este Tribunal (art. 165, inciso III, alínea “a” do
Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro
Nacional, atualizadas monetariamente a partir do dia seguinte ao
término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na
forma da legislação em vigor;
8.4. rejeitar parcialmente as alegações de defesa apresentada
pelos srs. Leonardo Marinho do Monte Silva, Chefe da Residência
Regional de Brasília do DNER; Ubirajara Alves Abbud, Chefe do 12º
Distrito Rodoviário Federal do DNER; Romerito Gonçalves Valadão,
Chefe do Serviço de Engenharia do 12º DRF do DNER; e Dauro José
de Sá, Chefe substituto do 12º DRF do DNER, e aplicar-lhes a multa
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 58, II,
da Lei 8.443/92, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para comprovar, perante este Tribunal (art. 165, inciso
III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos
cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia
seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo
recolhimento, na forma da legislação em vigor;”; e
9.2. dar ciência desta deliberação aos interessados.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0204-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha
(Relator) e Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 205/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC 016.227/2002-2 (com 2 anexos e 1 volume)
2. Grupo: II - Classe de assunto: I - Embargos de declaração.
3. Responsáveis: Conselho Federal de Medicina Veterinária,
CNPJ 00.119.784/0001-71, e Benedito Fortes de Arruda, CPF
088.404.311-87.
4. Unidade: Conselho Federal de Medicina Veterinária CFMV.
5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Advogado constituído nos autos: não atuou.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de
auditoria, nos quais se aprecia embargos de declaração interpostos
pelos responsáveis contra o Acórdão 1.113/2004-Plenário, de
11/8/2004.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão Plenária, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, nos
termos do art. 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do RI/TCU, para,
no mérito, rejeitá-los, ante a ausência de contradição, obscuridade ou
omissão a ser esclarecida;
9.2. dar ciência deste Acórdão e do Relatório e da Proposta
de Deliberação que o fundamentam aos embargantes;
9.3. ante a existência de novo recurso ainda pendente de
apreciação, encaminhar os autos ao relator da LUJ já sorteado para a
apreciação de recursos, uma vez que atuei no processo apenas em
substituição, com fundamento no art. 18 da antiga Resolução 64/1996
e art. 31 da Resolução 175/2005.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0205-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 206/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-016.520/2005-2
2. Grupo: I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional
3. Unidade Jurisdicionada: Comitê Paraolímpico Brasileiro.
4. Interessado: Comissão de Turismo e Desporto da Câmara
dos Deputados.
5. Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha.
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: 6a Secex
8. Advogados constituídos nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação da
Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados com
vistas à realização de auditoria operacional para avaliação do cumprimento da missão institucional do Comitê Paraolímpico Brasileiro.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator
em:
9.1. conhecer da presente Solicitação, com fundamento no
art. 232, inciso III, do Regimento Interno/TCU;
9.2. determinar à 6ª Secex que contemple no escopo do
processo de acompanhamento anual da aplicação dos recursos de que
trata a Lei 9.615/98 pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, a ser autuado no início deste exercício, a Proposta de Fiscalização e Controle
n.º 87, de 2005, encaminhada pela Comissão de Turismo e Desporto
da Câmara dos Deputados;
9.3. informar à Comissão de Turismo e Desporto da Câmara
dos Deputados que:
9.3.1. em atendimento à Proposta de Fiscalização e Controle
n.º 87, de 2005, o processo anual de acompanhamento do CPB, a ser
instruído no 1º semestre de 2006, verificará a forma de aplicação dos
recursos públicos repassados ao Comitê por força da Lei 9.615/98,
quantos aos aspectos de eficiência e eficácia;
9.3.2. será encaminhada a essa Comissão cópia do Relatório,
Voto e Acórdão que vierem a ser adotados quando da apreciação do
processo pelo Tribunal;
9.4. encaminhar cópia da presente deliberação, bem como do
Relatório e Voto que a fundamentam aos Exmos. Srs. Deputados
Antonio Cambraia, Presidente da Comissão de Turismo e Desporto da
Câmara dos Deputados, André Figueiredo e Edinho Montemor;
9.5. apensar os presentes autos ao processo de acompanhamento do Comitê Paraolímpico Brasileiro a ser autuado neste exercício.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0206-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha
(Relator) e Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
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ACÓRDÃO Nº 208/2006 - TCU - PLENÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Processo TC-020.658/2005-1
Grupo: I - Classe de Assunto: III - Consulta
Unidade Jurisdicionada: Câmara dos Deputados.
Interessado: Presidente da Câmara dos Deputados.
Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha.
Representante do Ministério Público: não atuou
Unidade Técnica: 3 Secex
Advogados constituídos nos autos: não há
a
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Consulta formulada pelo Presidente da Câmara dos Deputados acerca da “possibilidade de realizar licitação, na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados
comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei
10.520/2002, mesmo quando tais produtos ou serviços não sejam
produzidos de acordo com o processo produtivo básico, considerando-se, em especial, a constrição estabelecida na parte final do §
3º do art. 3º da Lei 8.248/91, com a redação dada pela Lei
11.077/2004”.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer da presente Consulta;
9.2. arquivar o presente processo, ante a perda de seu objeto,
visto que a questão já foi integralmente respondida mediante os acórdãos 1.707/2005 e 2.138/2005, ambos do Plenário.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da pág Nº do TCU na
Internet: AC-0208-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha
(Relator) e Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ISSN 1677-7042
83
ACÓRDÃO Nº 209/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº TC-000.947/2005-7
2. Grupo I, Classe de Assunto: V - Monitoramento de recomendações exaradas pelo TCU
3. Órgão: Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS
4. Responsável: Osvaldo Russo de Azevedo - Secretário Nacional de Assistência Social
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: Seprog e 4ª Secex
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que versam sobre
a avaliação de impacto de auditoria de natureza operacional realizada
no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, objetivando
verificar o grau de implementação das recomendações e os benefícios
decorrentes da Decisão nº 414/2002-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, com fundamento no art. 43 da Lei nº
8.443/92 e no art. 250 do Regimento Interno, em:
9.1. determinar à Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
- MDS que:
9.1.1. divulgue, periodicamente, para estados e municípios, o
Manual Operacional do PETI, em especial no que concerne aos parâmetros mínimos de qualidade que devem ter os locais e instalações
da jornada ampliada, considerando sempre as condições de infraestrutura administrativa e peculiaridades locais de cada município,
utilizando para tanto, inclusive, o sítio do Programa na página do
Ministério do Desenvolvimento Social na Internet;
9.1.2. promova encontros regionais e nacionais com periodicidade definida, a exemplo do seminário realizado em dezembro de
2004, e estimule a realização de encontros e capacitações de monitores da jornada ampliada nos estados e municípios;
9.1.3. oriente os municípios a fiscalizar a freqüência do ensino regular e da jornada ampliada das crianças atendidas pelo Programa, conforme previsto na Portaria nº 458/2001, ressaltando a necessidade e importância da realização da fiscalização da execução do
Programa, e esclarecendo que, caso seja constatada a ocorrência de
trabalho infantil entre os beneficiários, sejam adotadas medidas para
manter a criança na escola, afastando-a do trabalho, levando o fato ao
conhecimento das instâncias competentes;
9.1.4. divulgue, periodicamente, a nota técnica do Ministério
do Trabalho e Emprego que trata da solução para a questão da
contratação dos monitores da jornada escolar ampliada, utilizando,
inclusive, o sítio do Programa na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na Internet;
9.1.5. informe, na oportunidade de encaminhamento ao TCU
do relatório de gestão que acompanhará as contas referentes ao exercício de 2006, sobre a efetiva adoção das medidas mencionadas nos
subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste Acórdão, bem como sobre:
9.1.5.1 os resultados do plano de capacitação para os agentes
envolvidos na execução do PETI, desenvolvido pelo Departamento de
Gestão do Sistema Único da Assistência Social do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
9.1.5.2. o resultado da inclusão dos beneficiários do PETI no
Cadastro Único;
9.1.5.3. o resultado do levantamento em conjunto com a
Secretaria de Gestão e Avaliação da Informação - SAGI nos municípios abrangidos pelo Programa, a respeito das crianças, dos adolescentes e de seus familiares, com o objetivo de identificar o público
atendido bem como colher informações a seu respeito, destacando as
medidas adotadas a partir das informações coletadas;
9.1.5.4. o estágio de implementação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;
9.1.5.5. o resultado dos estudos que visam ao aprimoramento
da jornada ampliada, assim como as medidas a serem adotadas;
9.1.5.6. a composição, as atividades e os resultados alcançados pelo grupo de trabalho, articulado pela Casa Civil, com o
objetivo de garantir a integração das ações para o fortalecimento da
jornada ampliada, formado por representantes do MDS, Ministério da
Saúde - MS, Ministério da Educação - ME, Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE e da Caixa Econômica Federal - CEF;
9.1.5.7. o estágio da implementação do pagamento da bolsa
do PETI aos beneficiários do Programa por meio de cartão magnético;
9.1.5.8. a estratégia utilizada para a transferência do pagamento da bolsa do PETI para o Bolsa Família, descrevendo a
metodologia adotada, em especial no que concerne à fiscalização das
condicionalidades específicas do Programa, a fim de garantir a permanência das crianças na jornada ampliada e evitar a evasão dos
beneficiários;
9.1.5.9. a apuração dos seguintes indicadores de desempenho:
9.1.5.9.1. quantidade de alunos por monitor em Jornada Escolar Ampliada;
9.1.5.9.2. número de horas destinadas à capacitação dos monitores da Jornada Escolar Ampliada;
9.1.5.9.3. número de horas destinadas para reuniões sócioeducativas de geração de renda;
9.1.5.9.4. tempo médio de espera pelas famílias desde o seu
cadastramento no PETI até o recebimento da Bolsa Criança Cidadã;
84
ISSN 1677-7042
9.1.5.9.5. número de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos
atendidas pelo PETI / total de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos
que se encontrem em atividades laborais perigosas, penosas, insalubres ou degradantes;
9.1.5.9.6. percentual de aumento da renda da família após
sua inclusão no PETI;
9.1.5.9.7. percentual das famílias que têm acesso às campanhas de conscientização sobre os malefícios causados pelo trabalho
infantil;
9.1.5.9.8. percentual de famílias participantes do PETI atendidas com atividades de capacitação e qualificação profissional;
9.1.5.9.9. número de crianças exercendo atividade laboral
antes e depois da implementação do PETI;
9.1.5.9.10. taxa de freqüência escolar das crianças e adolescentes participantes do PETI;
9.1.5.9.11. percentual de recursos do PETI que atingiram
10% dos municípios com menor IDH;
9.2. recomendar ao Ministério do Trabalho e Emprego que,
considerando a relevância do tema e a sua priorização pelo Governo
Federal, estude a possibilidade de reconstituir os Grupos Especiais de
Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente
- GECTIPA;
9.3. encaminhar cópia deste Acórdão, do Relatório e do Voto
que o fundamentam e do relatório técnico de fls. 187/232:
9.3.1. à Controladoria-Geral da União, para ciência e comunicação à Secretaria Federal de Controle Interno, quanto às determinações deste acórdão que ensejam oportuna manifestação daquela Secretaria acerca das informações que constarão das contas
anuais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
9.3.2. ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome;
9.3.3. ao Ministro de Estado da Educação;
9.3.4. ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
9.3.5. ao Ministro de Estado dos Esportes;
9.3.6. ao Ministro de Estado da Saúde;
9.3.7. à Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa
Civil;
9.3.8. ao Assessor Especial de Controle Interno do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
9.3.9. ao Diretor do Fundo Nacional de Assistência Social;
9.3.10. ao Presidente da Caixa Econômica Federal;
9.3.11. ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF;
9.3.12. à Organização Internacional do Trabalho - OIT;
9.3.13. aos Secretários de Assistência Social dos Estados do
Mato Grosso do Sul, Sergipe, Bahia e Pernambuco;
9.3.14. aos Secretários de Assistência Social dos municípios
de Salvador e Queimadas na Bahia, Recife e Panelas em Pernambuco,
Aracaju e Itabaiana em Sergipe e Campo Grande e São Gabriel
D'Oeste no Mato Grosso do Sul;
9.3.15. ao Presidente do Senado Federal;
9.3.16. ao Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do
Senado Federal;
9.3.17. ao Presidente da Comissão Mista do Orçamento;
9.3.18. ao Presidente da Câmara dos Deputados;
9.3.19. ao Presidente da Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara dos Deputados.
9.4. arquivar os presentes autos na 4ª Secex.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0209-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 210/2006 - TCU - PLENÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Processo TC-005.931/2004-1 (com 1 anexo)
Grupo II - Classe V - Levantamento.
Interessado: Congresso Nacional.
Entidade: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
Representante do Ministério Público: não atuou.
Unidade Técnica: Secex/PR.
Advogado constituído nos autos: não consta.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Levantamento
de Auditoria nas obras de recapacitação das linhas de transmissão
Salto Osório-Campo Mourão e Areia-São Mateus, na Região Sul do
país, com 493 km de linha de transmissão de 230 kV, vinculadas ao
Programa de Trabalho 25.752.0295.3250.0040.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator
e com fundamento nos artigos 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei
8.443/92, em:
9.1. acolher as justificativas apresentadas pelos responsáveis
e pela empresa Luminar Montagens Elétricas Ltda., sem prejuízo de
determinar à Eletrosul Centrais Elétricas S/A que observe os dispositivos constantes da Lei 8.666/93, especialmente:
1
9.1.1. art. 7º, § 2º, inciso II, pertinente à elaboração de
orçamento prévio de suas obras, detalhando-o em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
9.1.2. art. 40, inciso X, fazendo constar de seus editais de
licitação os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e juntando
aos respectivos processos licitatórios possíveis questionamentos realizados às empresas licitantes;
9.1.3. art. 40, inciso XIV, alínea “b”, ao elaborar editais de
licitação para execução de obras, definindo previamente o cronograma de desembolso máximo por período a ser observado na execução do contrato, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; e
9.1.4. art. 55, inciso V, ao formalizar editais licitatórios e
termos de contrato para investimentos, informando, em cláusula específica, o número do Programa de Trabalho do Orçamento Geral da
União no qual foi autorizada a realização da despesa; e
9.2. arquivar os autos.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0210-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 211/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo n° TC - 007.533/2005-1 (com 8 volumes e 3
anexos).
2. Grupo II Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento de Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional.
3.1. Responsáveis: Nádia Somekh (CPF 875.188.568-91),
Dário Norberto Bergamo (CPF 437.779.457-49) e Cláudia Castello
Branco Lima (CPF 029.747.168-65).
4. Entidade: Empresa Municipal de Urbanização do Município de São Paulo - EMURB.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: SECEX/SP e SECOB.
8. Advogados constituídos nos autos: Guilherme Beltrão de
Almeida (OAB/PR 15.831), Sandro Vicentini (OAB/PR 22.911), Edgard Hermelino Leite Júnior (OAB/SP 92.114), Ricardo Calnim Pires
(OAB/SP 130.854), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP 234.412).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Levantamento
de Auditoria nas obras do Complexo Viário Jacu-Pêssego, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. acatar as razões de justificativas apresentadas pelas Sras.
Nádia Somekh, Cláudia Castello Branco Lima e pelo Sr. Dário Norberto Bergamo;
9.2. admitir, excepcionalmente, a continuidade da execução
do Contrato nº 0020701000, até a conclusão das obras do Complexo
Viário Jacu-Pêssego, reputando válidos os Termos Aditivos de nos 37
e 38, que foram objeto de questionamentos neste feito;
9.3. determinar ao Município de São Paulo e à Empresa
Municipal de Urbanização do Município de São Paulo - EMURB que, doravante, nas licitações em que promover, observem os termos
da Decisão nº 420/2002, do Plenário deste Tribunal, no sentido de
que é ilegal e inconstitucional a sub-rogação da contratada ou a
divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma
solidária, por contrariar os princípios constitucionais da moralidade e
da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), o princípio da
supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art. 37, XXI,
da Constituição) e os arts. 2º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/9;
9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Congresso Nacional, à Prefeitura Municipal de São Paulo e à Empresa Municipal de Urbanização do Município de São Paulo - EMURB, ao Ministério das
Cidades e à Caixa Econômica Federal - CEF.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0211-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues.
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
4.1. Vinculação: Ministério dos Transportes.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secex/AM.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de
levantamento de auditoria realizado nas obras de Conservação e Restauração da BR-174, trecho Abonari-Rio Alalau (segmento km 208,2
- km 255,5, extensão de 47,3 km),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. promover a audiência do Sr. Alexandre Silveira de Oliveira, para que apresente razões de justificativas em relação aos
pagamentos das medições do Contrato nº 01-02/2002 com atrasos
superiores a um ano, ocasionando paralisações na execução dos serviços e o conseqüente comprometimento da qualidade da obra;
9.2. determinar ao DNIT que:
9.2.1. mantenha, em todas as Unidades de Infra-Estrutura
Terrestre, cópias dos documentos de execução física, financeira e
orçamentária relativas aos contratos de conservação, restauração e
construção de rodovias sob sua fiscalização;
9.2.2. estabeleça critérios tecnicamente justificáveis quanto
às etapas de serviços por quilômetro de rodovia, assim como dos itens
que as compõem, dando uniformidade, por exemplo, às quantidades
de MAAUQ, de pintura de ligação e de imprimação por m3, caracterizando obras de conservação e/ou restauração, essa última dependente de detalhamento por projetos;
9.2.3. sejam anexadas, aos Planos Anuais de Trabalho e
Orçamento, planilhas indicando, detalhadamente, os trechos/estacas
onde serão realizados os diversos serviços de conservação e/ou restauração;
9.2.4. quando dos lançamentos contábeis de seus contratos,
respeite as regras de Contabilidade Pública, conforme art. 14 e seguintes da Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.589/2000;
9.3. determinar à 1ª UNIT que:
9.3.1. proceda à correção do índice aplicado sobre o saldo
contratual concernente ao segundo período de reajuste (dezembro/2001 a dezembro/2002), expurgando o índice já incorporado
quando do primeiro período de reajuste (dezembro/2000 a dezembro/2001) e ajustando os valores contratados ao resultado decorrente
desse procedimento;
9.3.2. verifique, no âmbito do Contrato nº 01-02/2002, se há
parcelas das despesas realizadas, até a presente data, que tenham
corrido à conta dos valores indevidamente reajustados, hipótese em
que deverão ser aplicados os descontos pertinentes nos futuros pagamentos, ou, caso o saldo contratual ajustado não comporte tal
acerto, proceda à cobrança administrativa do débito, recorrendo, inclusive, à instauração da competente tomada de contas especial, para
a identificação dos responsáveis, quantificação dos débitos e apuração
das irregularidades, na forma prevista no art. 8º, § 1º, da Lei n.º
8.443/92;
9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério dos Transportes,
para ciência, e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando que não há óbices à
execução orçamentária das obras de conservação e restauração da
BR-174, trecho Abonari-Rio Alalau (segmento km 208,2 - km 255,5,
extensão de 47,3 km), relativas ao Contrato nº 01-02/2002, objeto do
Programa de Trabalho nº 26.782.0220.2834.0013.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0212-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 213/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº TC-006.735/2005-2.
2. Grupo: I, Classe de Assunto V: Relatório de Levantamento
de Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional.
4. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de
Transportes - DNIT e 1ª Unidade de Infra-estrutura Terrestre - 1ª
UNIT.
4.1. Vinculação: Ministério dos Transportes.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Amazonas - Secex/AM.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 212/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº TC-006.734/2005-5.
2. Grupo: I, Classe de Assunto V: Relatório de Levantamento
de Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional.
4. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de
Transportes - DNIT e 1ª Unidade de Infra-estrutura Terrestre - 1ª
UNIT.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de
levantamento de auditoria realizado nas obras de conservação e restauração da BR-174, trecho entroncamento da AM-010 - Rio Urubu
(segmento km 883,8 - km 982,5, com extensão de 98,7 km).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em
determinar:
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
9.1. à Secex/AM que promova a audiência dos responsáveis
relacionados abaixo, para que apresentem razões de justificativas para
as seguintes ocorrências:
9.1.1. Sr. Wellington Lins de Albuquerque e Sr. Alexandre
Silveira de Oliveira - celebração do Contrato n.º 01-06/2002, com
previsão de recursos orçamentários no PT 26.782.0220.2834.0013
(restauração de rodovias), quando o processo licitatório (Edital n.º
79/02) previa a realização de obras no âmbito do Programa de Trabalho 26.782.0220.2841.0013 (conservação de rodovias), em desacordo com o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal
e com o art. 54, § 1º, da Lei n.º 8.666/93;
9.1.2. Sr. Roosevelt Campos da Rocha e Sr. Afonso Luiz
Costa Lins Júnior - execução de serviços de aterro (26.080,39 m3),
entre as estacas 980,00 e 992,00 - LE (km 19 da BR 174), em
maio/2003, objeto da Medição n.º 06, vez que, em auditoria realizada
pelo TCU, nos autos do TC nº 003.897/2002-2, foi verificada a
realização do mesmo serviço nesse local, em março/2002;
9.1.3. Sr. Alexandre Silveira de Oliveira, em relação a:
9.1.3.1. pagamentos das medições do Contrato n.º 0106/2002 com atrasos superiores a um ano, ocasionando paralisações
na execução dos serviços e conseqüente comprometimento da qualidade da obra;
9.1.3.2. descumprimento da Decisão nº 269/1998-TCU-1ª
Câmara, ao efetuar despesas relativas a serviços de conservação ou
recuperação rodoviária com recursos destinados a obras de restauração;
9.2. ao DNIT, que:
9.2.1. nos contratos de execução continuada ou para execução de obras de conservação e/ou recuperação de rodovias, a cada
pagamento efetuado pela administração, exija a prévia verificação da
regularidade do contratado junto ao sistema da seguridade social, sob
pena de violação do art. 195, § 3º, da Constituição Federal, inserindo
nos processos cópia dos comprovantes de recolhimento do FGTS e do
INSS de responsabilidade das empresas contratadas;
9.2.2. envide esforços no sentido de efetuar os pagamentos
das faturas relativas a obras de conservação/recuperação de rodovias
nos prazos previstos nos respectivos contratos;
9.2.3. observe, quando da execução orçamentária, as destinações consignadas para os recursos contemplados em cada Programa de Trabalho, ante o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
9.2.4. envide esforços no sentido de priorizar a implantação
das ações de recuperação da área ambiental degradada ao longo da
faixa de domínio da BR 174, no Estado do Amazonas;
9.3. à 1ª UNIT, que:
9.3.1. apure a ocorrência de atrasos na implementação do
cronograma físico-financeiro das obras e serviços de responsabilidade
das empresas contratadas, aplicando-se-lhes as sanções previstas nos
respectivos instrumentos (Decisão nº 736/2001 - Plenário);
9.3.2. adote as providências necessárias para rescindir ou não
prorrogar os contratos de manutenção de rodovias, quando as empresas não estiverem cumprindo satisfatoriamente os seus respectivos
termos, inclusive com paralisações injustificadas;
9.3.3. na celebração de contratos de conservação e/ou recuperação de rodovias, indique, nos respectivos projetos básicos, os
serviços que serão cobertos com recursos orçamentários destinados à
restauração ou conservação de rodovias, conforme o caso, em atenção
ao disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério dos Transportes,
para ciência, e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando que não há óbices à
execução orçamentária das obras de conservação e restauração da
BR-174, trecho entroncamento da AM-010 - Rio Urubu (segmento
km 883,8 - km 982,5, com extensão de 98,7 km), relativas ao Contrato nº 01-06/2002, objeto do Programa de Trabalho nº
26.782.0220.2841.0013.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0213-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 214/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC 002.623/2005-8 (com 1 volume e 1 anexo)
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Auditoria de
Natureza Operacional
3. Responsáveis: Rafael de Aguiar Barbosa (CPF
286.988.354-49) e Júlio César Soares da Silva (CPF 160.307.61234)
4. Unidade Jurisdicionada: Secretaria Nacional de Esporte
Educacional
5. Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização e Avaliação
de Programas de Governo - Seprog
8. Advogados constituídos nos autos: não consta
1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de
Auditoria de Natureza Operacional realizada no Programa Segundo
Tempo, gerido pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional do
Ministério do Esporte, em atendimento à determinação constante do
Acórdão nº 704/2004-TCU-Plenário, visando apurar em que medida
as ações implementadas terão colaborado para o alcance dos objetivos
pretendidos pela Administração, no exercício de 2005.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. recomendar à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte que:
9.1.1. estabeleça parceria com o Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro, visando implantar controle de qualidade do material esportivo produzido pelo Projeto Pintando a Liberdade;
9.1.2. envie lista de municípios atendidos pelo programa e
carentes de infra-estrutura esportiva aos presidentes das Comissões de
Educação do Senado Federal, de Turismo e Desporto da Câmara
Federal e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização do Congresso Nacional, como subsídio ao processo de
discussão da proposta orçamentária;
9.2. recomendar à Secretaria Nacional de Esporte Educacional que:
9.2.1. verifique, por ocasião da análise do projeto básico, a
observância dos requisitos do programa, orientando os convenentes
sobre a forma de estruturar as atividades a serem oferecidas pelos
seus núcleos;
9.2.2. aprimore a sistemática de monitoramento da execução
do Programa Segundo Tempo nos núcleos, incluindo critérios para
identificar a aderência dos núcleos à proposta pedagógica do Programa Segundo Tempo;
9.2.3. oriente os coordenadores de núcleo a identificar e
estimular a participação de alunos com dificuldades de aprendizagem
e maior risco social, a partir do contato com a direção das escolas
atendidas;
9.2.4. sugira abordagens mais adequadas à participação do
sexo feminino por ocasião da análise dos projetos básicos;
9.2.5. levante o perfil, por convênio, dos coordenadores de
núcleo e monitores, identificando suas dificuldades para participar da
capacitação;
9.2.6. elabore plano de ação com alternativa de treinamento
que inclua coordenadores e monitores leigos;
9.2.7. amplie o papel do coordenador local de capacitação,
reforçando a atividade de orientação aos cursistas, e reveja critérios
de contratação, estudando a possibilidade de priorizar profissionais
ligados a universidades e centros acadêmicos;
9.2.8. estude a possibilidade de estabelecer parcerias com
universidades, centros acadêmicos e iniciativas que ofertem treinamento com objetivos semelhantes aos do Programa Segundo Tempo,
a fim de ampliar a oferta de capacitação, definindo metas de cobertura para os exercícios de 2006 e 2007;
9.2.9. estabeleça parcerias com escolas, universidades, Rotary Clubes e outras entidades, a fim de disponibilizar condições
mínimas de acesso à Internet àqueles que desejem realizar a capacitação à distância e de oferecer treinamento para o manuseio das
respectivas ferramentas;
9.2.10. verifique os casos onde ocorreram extravios de avaliações e as regularize, disponibilizando recibo de entrega das avaliações enviadas pela Internet;
9.2.11. fortaleça as iniciativas de capacitação para coordenadores e monitores visando a inclusão de portadores de necessidades
especiais nas atividades do Segundo Tempo por meio de, por exemplo, canais de discussão de boas práticas que envolvam os tutores e
coordenadores locais da capacitação;
9.2.12. divulgue aos convenentes a nova forma de reposição
do material esportivo, conforme previsto no manual de diretrizes de
2005;
9.2.13. defina requisitos nutricionais mínimos do reforço alimentar a ser oferecido por meio de, por exemplo, elaboração de
quadro de possibilidades de lanches não perecíveis compatíveis com
os recursos repassados;
9.2.14. oriente os parceiros sobre as possíveis formas de
aquisição dos alimentos, com destaque para a modalidade “pregão” e
a utilização de sistema de registro de preços;
9.2.15. incentive o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada para complementar o uniforme recebido com tênis,
bonés e shorts;
9.2.16. faça levantamento, junto aos convenentes, das atividades oferecidas em cada um de seus núcleos, de modo a adequar
a oferta de material esportivo às atividades desenvolvidas localmente;
9.2.17. promova articulação com prefeituras para viabilizar a
oferta de espaços municipais onde haja carência de infra-estrutura
esportiva adequada;
9.2.18. realize depuração na base de dados do Programa
Segundo Tempo a fim de identificar e corrigir inconsistências nos
registros dos núcleos;
9.2.19. aprimore o aplicativo de cadastramento, de forma a
permitir sua operação off-line;
9.2.20. institua os seguintes indicadores de desempenho:
9.2.20.1. custo médio por criança/adolescente atendido;
9.2.20.2. tempo médio entre a solicitação do material esportivo e chegada à coordenação do convênio;
9.2.20.3. tempo médio entre assinatura da liberação dos recursos e início das atividades;
9.2.20.4. percentual de coordenadores de núcleo capacitados;
9.2.20.5. percentual de monitores capacitados;
ISSN 1677-7042
85
9.2.20.6. nível de atendimento de participantes do sexo feminino;
9.2.21. estabeleça grupo de contato de auditoria, com a participação de representante da Controladoria Geral da União, para
atuar como canal de comunicação com este Tribunal e para acompanhar a implementação das recomendações desta Corte de Contas, a
evolução dos indicadores de desempenho e o alcance das respectivas
metas;
9.3. determinar à Secretaria Nacional de Esporte Educacional
que remeta a este Tribunal, no prazo de 120 dias, plano de ação,
contendo o conjunto de metas correspondentes aos indicadores de
desempenho recomendados no subitem 9.20 supra, contemplando prazo para o alcance dessas metas, e o cronograma de adoção das
medidas necessárias à implementação das recomendações prolatadas
pelo Tribunal, com o nome dos responsáveis pela implementação
dessas medidas;
9.4. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado dos respectivos relatório e voto, bem como do referido relatório de auditoria,
ao(s):
9.4.1. Secretário Executivo do Ministério do Esporte;
9.4.2. Secretário Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte;
9.4.3. Secretário Federal de Controle Interno;
9.4.4. coordenadores dos convênios realizados com as seguintes entidades: Ação Social do Planalto/DF; Centro de Reabilitação Geriátrica, Desenvolvimento, Assistência Social e Educacional/GO; Conferência das Inspetorias dos Salesianos de Dom Bosco do
Brasil; Projeto Ação Social/SP; Bola Pra Frente/SP; Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt/RJ; Ministério da Defesa - Forças
no Esporte; Secretaria da Educação/BA; Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana/BA; Confederação Brasileira de Canoagem;
Associação Cultural Jacuipense/BA; Serviço Nacional do Transporte;
Fundação Catarinense de Desportos/SC e as Prefeituras Municipais de
Olinda/PE, Belo Horizonte/MG, Fortaleza/CE, Aracaju/SE, Caxias do
Sul/RS, Estrela/RS, Londrina/PR e Goiânia/GO;
9.4.5. Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal; às Comissões de Educação do Senado Federal, de Turismo e
Desporto da Câmara Federal e de Fiscalização e Controle das respectivas Casas;
9.5. arquivar os presentes autos na Seprog.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0214-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha
(Relator) e Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 215/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo n. TC 019.493/2005-7 (com 1 anexo).
2. Grupo II; Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria.
3. Interessado: Departamento Penitenciário Nacional SNJ/MJ.
4. Unidade: Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos
de Mato Grosso do Sul - Agesul.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secex/MS.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Relatório da
Auditoria realizada na obra de complementação da construção do
Presídio Federal de Segurança Máxima de Dois Irmãos do Buriti/MS,
em cumprimento ao Acórdão n. 1.031/2005 - Plenário, com vistas a
verificar se eventuais supressões e acréscimos de serviços ocorridos
no âmbito do Contrato n. 344/2003-Agesul observaram as disposições
contidas no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. com fundamento no art. 276, caput e § 3º, do Regimento Interno:
9.1.1. determinar à Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - Agesul que suspenda cautelarmente os pagamentos das faturas emitidas pela Construtora Coplan - Construções Planejamento Indústria e Comércio Ltda. em razão
da execução do Contrato n. 344/2003-Agesul, tendo em vista que
ocorreram pagamentos de materiais e serviços que superam em mais
de 30% os custos do Sinapi, contrariando assim o disposto no art. 93
da Lei n. 10.524/2002;
9.1.2. promover a oitiva da Construtora Coplan - Construções Planejamento Indústria e Comércio Ltda. e dos responsáveis
pelos pagamentos, no âmbito da Agesul, concedendo-lhes um prazo
de quinze dias para manifestação acerca do assunto do item 9.1.1
supra.
9.2. promover a audiência, com base no § 1º do artigo 10 c/c
o inciso III do artigo 12 da Lei n. 8.443/1992, dos Srs. Carlos
Augusto Longo Pereira, Diretor-Presidente da Agesul, Jair Rosa de
Figueiredo, Gerente de Implantação de Empreendimentos da Agesul,
Luiz Mário Mendes Leite Penteado, Chefe da Unidade de Acompanhamento Técnico da Agesul, e Rosana Ribeiro Martins, Chefe da
86
ISSN 1677-7042
Unidade de Orçamentos Viários e Sociais da Agesul, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentem razões de justificativa para a
insuficiência técnica, incompatível com o nível de precisão exigido
pelo art. 6°, inciso IX, da Lei n. 8.666/1993, da confecção do projeto
básico em que se fundou a contratação da obra de conclusão do
Presídio Federal de Dois Irmãos do Buriti, fato que provocou alterações contratuais sucessivas, prejuízos à qualidade da obra e atraso
na execução dos serviços.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0215-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa (Relator).
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 216/2006 - TCU - PLENÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Processo n.º TC-001.220/2004-1
Grupo I, Classe de Assunto: VII - Comunicação
Interessada: Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Entidade: Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Relator: Ministro Valmir Campelo
Representante do Ministério Público: (não atuou)
Unidade Técnica: 2ª SECEX
Advogados constituídos nos autos: (Não há).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos constituídos em
razão do recebimento dos Ofícios da Secretaria do Tesouro Nacional
n° 64/04, de 9/1/2004 (fl. 1), n° 2.247, de 5/5/2004 (f. 19) e n° 4.273,
de 14/7/2004 (fl.22), comunicando ao TCU ter honrado parcelas vencidas e não quitadas referentes a empréstimos contraídos pelo Estado
de Roraima e pela Companhia Energética do Estado de São Paulo,
com o aval daquela entidade, as quais foram, posteriormente, ressarcidas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator
em:
9.1. com fulcro no art. 1°, inciso II, da Lei n° 8.443/92, c/c
o art. 230 do RI/TCU, determinar à 2ª SECEX a realização, no 2°
semestre de 2006, de auditoria no Banco Central do Brasil e na
Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente para examinar os processos de concessão de avais a Estados quando da contratação de
dívidas, avaliando as metodologias utilizadas para cálculo das capacidades de endividamento e pagamento, em confronto com as Resoluções do Senado Federal acerca do assunto e com as disposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
9.2. dar ciência do inteiro teor deste Acórdão bem como do
Relatório e Voto que o fundamentam à Secretaria do Tesouro Nacional;
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0216-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 217/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº TC-005.818/2001-0 (com 1 volume)
2. Grupo II, Classe de Assunto: VII - Representação
3. Interessado: Câmara Legislativa do Distrito Federal
4. Entidade: Distrito Federal
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: não autou
7. Unidades Técnicas: 3ª Secretaria de Controle Externo e
Secretaria de Fiscalização de Pessoal
8. Advogados constituídos nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação
formulada pelo então Deputado Distrital Wasny de Roure, acerca de
possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal.
ACORDAM ao Ministros do Tribunal de contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. considerar parcialmente procedente a presente Representação quanto ao mérito, tendo em vista que algumas irregularidades não se confirmaram;
9.2. reputar como suficientes as análises e as medidas saneadoras fixadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca
das irregularidades ocorridas no âmbito do CBMDF, nos anos de
1999 a2001, relativamente as promoções de oficiais;
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
9.3. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e
Voto que o fundamentam, ao interessado, ao Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;
9.4. determinar o arquivamento deste processo.
5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secretaria de Macroavaliação Governamental - SEMAG
8. Advogado constituído nos autos: não há
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0217-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Contestação
encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco,
solicitando a revisão dos coeficientes individuais de participação dos
Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, II, da
Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2006.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
com fulcro nos arts. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 61, de 26 de
dezembro de 1989, e 292 do Regimento Interno desta Corte, em:
9.1. conhecer da presente Contestação, para considerá-la procedente;
9.2. adotar o projeto de Decisão Normativa anexa, que aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, II, da Constituição
Federal;
9.3. determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN que
adote as medidas necessárias com vistas a adequar os pagamentos das
quotas do Fundo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI/Exportação, de que trata o art. 159, II, da Constituição Federal, relativas
ao exercício de 2006, aos índices estipulados na Decisão Normativa
aprovada por meio deste Acórdão;
9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhada do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado, ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e ao Banco do Brasil.
9.5. arquivar o processo.
ACÓRDÃO Nº 218/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº: TC-015.828/2002-8 (com 5 vols. e 1 anexo)
2. Grupo: I - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Interessado: Ministério Público Federal, Procuradoria da
República no Estado de Goiás. Procurador Dr. Hélio Telho Corrêa
Filho.
4. Entidade: Superintendência Regional do Distrito Federal e
Entorno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgráriaINCRA/SR-DFE
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Dra. Maria Alzira Ferreira
7. Unidade Técnica: Secex/GO
8. Advogados constituídos nos autos: Dr. Cezar Pereira Sobrinho (OAB-GO n. 6.372)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação
formulada pelo Procurador da República em Goiás, Dr. Hélio Telho
Corrêa Filho, nos termos do art. 6º, inciso XVIII, alínea c, da Lei
Complementar n. 75/1993, e do art. 237, inciso I, do Regimento
Interno deste Tribunal, a respeito do teor do Processo PA/MPF/GO n.
08.108.002600/97-02, que trata da apuração das diversas denúncias
oferecidas contra a atuação da entidade acima epigrafada, em razão
da desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Genipapo,
situado no Município de Mimoso/GO, promovida mediante o Decreto
s/nº, datado de 20.10.1997, e posteriormente revogada por meio de
novo Decreto s/nº, datado de 20.8.1998.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso XXVI, e 237, inciso
I, do Regimento Interno, conhecer da presente Representação, para,
no mérito, considerá-la procedente e, em conseqüência:
9.1.1. acolher as justificativas apresentadas pelos Srs. Cláudio Aires Moreira Camargo, Terezinha de Jesus Costa Lima, Vanjla
Maria de Paiva Fontenele, Noemir Brito Oliveira, Gilson de Oliveira
Filho, Everaldo Miranda Machado, Aldo Asevedo Soares e Emival
Lopes;
9.1.2. rejeitar as justificativas apresentadas pela Sra. Glória
Maria Coelho de Sousa (CPF n. 138.713.582-15) acerca da desapropriação da Fazenda Genipapo, situada no Município de Mimoso/GO, em face do teor do Laudo de Vistoria n. 50/97, e aplicar-lhe
a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei n. 8.443/92 c/c o 268,
inciso II, do regimento Interno, no valor de 4.000,00 (quatro mil
reais), com a fixação do prazo de quinze dias a contar da notificação,
para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea
“a”, do Regimento Interno) o recolhimento da dívida aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do término do
prazo fixado neste Acórdão até a data do recolhimento, na forma da
legislação em vigor;
9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei n. 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação;
9.3. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e
Voto que o fundamentam, ao Ministério Público Federal, Procuradoria
da República em Goiás, na pessoa de seu ilustre representante, Procurador Hélio Telho Corrêa Filho, em face do Processo PA/MPF/GO
n. 08.108.002600/97-02.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0218-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 219/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-015.619/2005-2
2. Grupo I - Classe VII - Contestação
3. Interessada: Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco
4. Entidade: Governo do Estado de Pernambuco
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0219-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
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ACÓRDÃO Nº 220/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-014.622/1997-1 - c/26 volumes
Apensos: TC-010.294/2000-1; TC-005.883/1998-9; TC000.469/1998-0 - c/ 1 volume
2. Grupo II - Classe VII - Denúncia
3. Interessado: Identidade preservada por força da Resolução
nº 136/2000
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região TRT/PB
5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
6. Representante do Ministério Público: não há.
7. Unidade Técnica: Secex/PB.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
denúncia sobre irregularidades ocorridas nos concursos para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto nºs II a IX, realizados
nos anos de 1994, 1995, 1996 e 1997, pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, julgada por meio do Acórdão n° 151/2001TCU-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. determinar ao TRT da 13ª Região que encaminhe nas
próximas tomadas de contas informações atualizadas acerca dos ressarcimentos pendentes ou em andamento, relativamente ao cumprimento das determinações constantes das alíneas “e.4” e “e.5” do
Acórdão n.º 151/2001 - Plenário, envolvendo os servidores Carla
Regina Fiuza Lima, Silvana de Araújo Pereira, Jandilma Medeiros de
Sousa, Fernando Sérgio Farias Montenegro, Márcia Valério e Geraldo
Teixeira de Carvalho;
9.2. fixar o prazo de 30 dias para que o TRT da 13ª Região
encaminhe a esta Corte de Contas os processos de tomada de contas
especial de Jurandy Rocha Neto e Adriana Crisanto Monteiro;
9.3. determinar à Secex/PB que, quando do exame das próximas tomadas de contas do TRT 13ª Região, verifique o cumprimento das determinações precedentes;
9.4. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório
e Voto que o fundamentam, ao Presidente do TRT 13ª Região;
9.5. arquivar o presente processo.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0220-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 221/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-007.694/2005-2 - c/ 1 volume e 3 anexos
(estes c/ 1 volume)
2. Grupo I - Classe VII - Representação
3. Interessada: 1ª Secretaria de Controle Externo
4. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: 1ª SECEX
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação
originada de comunicação deste Relator ao Plenário, por meio da qual
foi determinada a apuração das graves denúncias de corrupção veiculadas na imprensa (Revista Veja, edição de 18/05/2005), nas quais
o Senhor Maurício Marinho, então Chefe do Departamento de Contratação e Administração de Materiais da ECT - Decam, relata esquema de fraude naquela empresa, envolvendo a área de licitações e
contratos.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. com fundamento no art. 237, inciso V, do Regimento
Interno, conhecer da presente Representação para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92
e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que:
9.2.1 quando da realização de contratação por dispensa de
licitação, fundada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, faça
constar do processo licitatório:
9.2.1.1 documentos comprobatórios de que inexistem outras
empresas em condições de prestar os serviços a serem contratados,
em observância ao princípio da isonomia (arts. 37, XXI, da Constituição Federal e art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93), bem como aos
Acórdãos nºs 1.791/2003-1ª Câmara e 1.257/2004-Plenário e Decisão
nº 145/2002-Plenário;
9.2.1.2 orçamentos detalhados de custos unitários dos serviços a serem contratados, conforme determina o art. 7º, § 2º, inciso
II, c/c § 9º da Lei n. 8666/93, bem como a Decisão nº 103/1998Plenário;
9.2.1.3 documentos que comprovem a realização de pesquisas de preços com vistas a justificar o preço contratado, em observância ao art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, bem como
à Decisão nº 777/2000-Plenário;
9.2.2 abstenha-se da assinatura de instrumento contratual sem
o registro da respectiva data, pois este procedimento retarda sua
publicação na imprensa oficial, condição para sua eficácia, conforme
prevê o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93;
9.2.3 quando da celebração de contratos objetivando a prestação de serviços técnicos, gerenciados pelo sistema de Ordens de
Serviços, para execução de atividades específicas, observe fielmente o
regime de execução pactuado, evitando a sua utilização para fins de
terceirização de mão-de-obra, notadamente para execução de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de
cargos e salários da empresa, sob pena de se caracterizar burla ao
princípio constitucional do concurso público;
9.2.4 em futuras licitações, tendo como objeto a prestação de
serviços, estabeleça claramente os objetivos almejados, bem como os
procedimentos para controle de gestão, de desempenho e dos resultados esperados, de sorte a garantir que as necessidades da ECT
sejam plenamente satisfeitas, à luz dos princípios da eficiência, da
eficácia e da economicidade, bem como sejam acompanhados e avaliados os custos inerentes a cada produto entregue ou tarefa executada;
9.2.5 quando da prorrogação de contratos, visando atender ao
disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, abstenha-se de
realizar pesquisa de preços com a própria contratada, bem como com
empresas que exerçam atividade comercial diversa do objeto pactuado, de forma a obter a proposta mais vantajosa;
9.2.6 adote procedimento de numerar, em ordem cronológica,
se possível, toda documentação contida nos processos de contratação,
inclusive a parte relativa à execução contratual, em atendimento ao
disposto no caput do art. 38 da Lei de Licitações, bem como no § 4º
do art. 22 da Lei nº 9.784/99, no intuito de conferir confiabilidade e
fidedignidade às informações, evitar a ocorrência de extravio de documentos e informações e possibilitar aos órgãos de controle o pleno
exercício de suas competências;
9.3. com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento
Interno, recomendar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT que:
9.3.1 promova uma revisão geral dos seus editais de contratação da Rede Postal Noturna, com vistas a limitar suas exigências
de qualificação técnica e financeira ao mínimo necessário para auferir
a capacidade das empresas para a prestação dos serviços de transportes aéreos, nos termos mínimos exigidos pela legislação aérea, e
que procure privilegiar condições que favoreçam o aumento da competitividade;
9.3.2 retome os estudos com vistas a buscar alternativas que
viabilizem suas contratações da Rede Postal Noturna, perseguindo um
modelo de gestão que lhe assegure um controle efetivo das operações,
seja por meio de parcerias com empresas privadas ou pelo estudo da
possibilidade de arrendamento direto de aeronaves, com terceirização
dos serviços, ou outra alternativa que entender mais adequada com
vistas a contornar os problemas das limitações de mercado de transporte aéreo de carga brasileiro;
9.4. com fundamento no art. 237, inciso VII, do Regimento
Interno, conhecer as Representações relativas aos TCs 011.228/20051 e 002.419/2005-4, apensados a este processo, para, no mérito,
considerá-las improcedentes, dando-se ciência aos interessados desta
deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam;
9.5. com fundamento no art. 237, inciso III, do Regimento
Interno, conhecer as Representações relativas aos TCs 008.180/20054 e 008.168/2005-0, apensados a este processo, para, no mérito,
considerá-las procedentes, dando-se ciência aos interessados desta
deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam;
9.6. com fundamento no art. 237, inciso VII, do Regimento
Interno, conhecer a Representação relativa ao TC 012.616/2005-7,
juntado a este processo, para, no mérito, considerá-la procedente,
dando-se ciência ao interessado da deliberação proferida no TC
019.118/2005-6 (Acórdão nº 2.167/2005-Plenário), bem como das
respectivas deliberações, acompanhadas dos Relatórios e dos Votos
que a fundamentam;
9.7. com fundamento no art. 237, inciso VII, do Regimento
Interno, conhecer como Representação a Denúncia objeto do TC
017.907/2004-9, juntada a este processo, para, no mérito, considerá-la
procedente, dando-se ciência ao interessado da decisão proferida no
TC 015.199/2005-6 (Acórdão nº 1.443/2005-Plenário), bem assim
desta deliberação, acompanhadas dos respectivos Relatórios e Votos;
9.8. juntar cópia do presente relatório ao TC 019.404/2004-9,
que trata de Representação acerca de possíveis irregularidades no
edital de concorrência nº 006/2004-ECT, alusivo à contratação de
cargas da Rede Postal Noturna-RPN, de relatoria do Ministro Marcos
Vilaça, com vista a subsidiar seu exame;
9.9. encaminhar à Secretaria de Finanças do Município de
Propriá/SE, cópia das 30 (trinta) notas fiscais emitidas pela empresa
Ematex do Nordeste Ltda, CNPJ 03.826.309/0001-23, em face do
fornecimento de camisetas, no âmbito do Contrato nº 11.852, de
12/06/03, celebrado com a ECT, que não consignam o registro obrigatório da data limite para a sua emissão, com vistas à adoção das
providências que entender cabíveis;
9.10. dar ciência da presente deliberação à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional (“CPMI dos
Correios”), à Procuradoria-Geral da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério das Comunicações, bem como
do Relatório e do Voto que a fundamentam e dos apêndices ao
Relatório de Auditoria;
9.11. juntar estes autos às contas da ECT referentes ao exercício de 2004, para exame em conjunto e confronto;
9.12. juntar cópia desta deliberação, bem como do Relatório
e do Voto que a fundamentam, às contas da ECT relativas aos exercícios de 2002 e 2003, para subsidiar a análise, quando da retirada do
sobrestamento; às contas de 2000, para subsidiar a sua apreciação;
bem como às contas de 1999 e 2001, caso venha a ocorrer a sua
reabertura, em face do julgamento do mérito das representações que
apontaram irregularidades graves ocorridas nesses exercícios.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0221-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 222/2006 - TCU - PLENÁRIO
1.
2.
3.
4.
Processo TC-019.995/2005-9 - c/ 9 anexos e 7 volumes
Grupo II - Classe VII - Representação
Interessada: 1ª Secretaria de Controle Externo
Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
5.
6.
7.
8.
Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
Representante do Ministério Público: não atuou
Unidade Técnica: 1ª Secex
Advogado constituído nos autos: não há
ECT
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação
oferecida pela equipe responsável pela auditoria realizada na Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na execução de contratos
de publicidade, em que foram constatados indícios de irregularidades,
a partir do exame da execução dos serviços prestados pelas agências
de propaganda e publicidade SMP&B Comunicação Ltda., Giovanni,
FCB S/A e Link/Bagg Comunicação, Contratos n°s 12.371/2003,
12.373/2003 e 12.378/2003, respectivamente, assinados após a realização da Concorrência nº 003/2003.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. com fundamento no art. 237, inciso V, do Regimento
Interno, conhecer da presente Representação, para, no mérito, considerá-la procedente;
ISSN 1677-7042
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9.2. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92
e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que:
9.2.1. não proceda à prorrogação dos contratos n°s
12.371/2003, 12.373/2003 e 12.378/2003, celebrados com as agências
de propaganda SMP&B Comunicação Ltda., Giovanni, FCB S/A e
Link/Bagg Comunicação, respectivamente, caso ainda vigentes, promovendo a realização de novo certame, observando as orientações a
seguir relacionadas:
9.2.1.1. avalie a conveniência e oportunidade de que o Edital
de Concorrência contenha o Plano Anual de Comunicação, elaborado
estritamente de acordo com as normas vigentes, para efeito da preparação das propostas pelas licitantes;
9.2.1.2. avalie a conveniência e oportunidade de indicar técnico não vinculado a seus quadros, escolhido obrigatoriamente entre
profissionais ou professores das diversas áreas de comunicação, de
reputação ilibada e sem vínculo com agência de publicidade para
participar do processo licitatório, como membro da Comissão Especial de Licitação, conforme possibilita o inciso II, do item 10, da
IN/Secom nº 7, de 13/11/1995;
9.2.1.3. desenvolva estudos criteriosos para avaliar a possibilidade de adoção de novas modalidades de remuneração em contratos com agências de propaganda, conforme as possibilidades apresentadas pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária, notadamente
quanto ao que está previsto em seus itens 1.13 e 2.5 c/c 3.11 e 3.11.2,
devendo a ECT avaliar a possibilidade de adoção de metodologia de
remuneração das agências dentro da modalidade fee, ou, alternativamente, considerar o desconto padrão de agência como tendo a
finalidade de remunerar os serviços como criadora/produtora de conteúdo publicitário;
9.2.1.4. elabore o briefing segundo a estrita observância da
IN/Secom nº 2, de 27/04/1993, de maneira a permitir melhor avaliação das licitantes e, ao mesmo tempo, possibilitar a seleção da(s)
agência(s) mais apta(s) a atender à instituição;
9.2.1.5. para a qualificação técnica, em adição aos atestados
emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que
atestem a qualidade técnico-operacional dos serviços, passe a exigir
também o Certificado de Qualificação Técnica expedido pelo CENP,
conforme Normas-Padrão da Atividade Publicitária;
9.2.1.6. promova a contratação de mais de uma agência de
propaganda exclusivamente se houver a segregação das diferentes
contas publicitárias, com diferentes linhas de atuação, conforme preceitua a IN nº 7, de 13/11/1995;
9.2.1.7. adote procedimentos administrativos para que as propostas sejam examinadas pelos membros da Comissão de Licitação
sem identificação de sua autoria, com o fim de alcançar-se maior
isenção no julgamento;
9.2.1.8. o novo objeto a ser licitado não deve conter a possibilidade de contratação de serviços de assessoria de imprensa e de
relações públicas, de organização de eventos, exposições e feiras,
assim como de realização de pesquisas, que deverão ser objeto de
processos licitatórios específicos, em consonância com entendimento
já firmado nesta Corte de Contas, conforme Decisão nº 650/1997Plenário;
9.2.2. atenda às disposições das Instruções Normativas/Secom nº 1, de 27/04/1993, nº 2, de 27/04/1993, e nº 2, de 21/02/2006,
tanto para compor seu Planejamento de Ações de Comunicação PAC, como para a elaboração de campanha específica no âmbito do
Dmark/ECT, evidenciando em particular, e com clareza, metas/resultados esperados e indicadores de sua mensuração, bem como dotações orçamentárias para cada uma das ações, definidas de acordo
com as prioridades estabelecidas no Plano Estratégico da empresa,
com o máximo detalhamento da repartição da verba entre as diversas
ações possíveis, como, por exemplo, os valores a serem utilizados em
cada uma das mídias de cada campanha;
9.2.3. proceda à avaliação semestral dos serviços prestados
pelas agências de publicidade contratadas, prevista no item 14, da
IN/Secom nº 7, de 13/11/1995, com a profundidade e o detalhamento
requeridos para a efetiva medição dos resultados concretos dos esforços de comunicação, de sorte a fornecer os subsídios necessários e
suficientes à adequada tomada de decisão quanto à prorrogação dos
contratos celebrados;
9.2.4. relativamente às atividades publicitárias definidas como sendo de “promoção” e “patrocínio”, pela IN/Secom nº 2, de
21/02/2006, que:
9.2.4.1. no prazo de 60 dias, promova a elaboração, aprovação e entrada em vigor do novo Manual de Ações de Comunicação
- MANCOM, abrangendo, além das ações de patrocínio já disciplinadas no Módulo 12 desse manual, os procedimentos de publicidade, propaganda e promoção;
9.2.4.2. não proceda à revogação de normativos atinentes às
ações de comunicação, sem que outra versão seja colocada no lugar
da existente;
9.2.4.3. enquanto não promovida a normatização pretendida,
se abstenha de:
9.2.4.3.1. realizar ações promocionais que venham a conflitar
com o disposto no módulo 12 do MANCOM, referente à Política de
Patrocínios da ECT;
9.2.4.3.2. classificar inadequadamente ações de patrocínio
como promocionais, de sorte a fugir às restrições impostas no módulo
12 do MANCOM, referente à Política de Patrocínios da ECT;
9.3. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92
e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar ao Departamento de Marketing da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Dmark/ECT que:
9.3.1. exija das agências de publicidade contratadas que promovam a devida verificação da regularidade fiscal das empresas subcontratadas, procedendo, também, à verificação do cumprimento dessa determinação;
88
ISSN 1677-7042
9.3.2. atenda à recomendação do Departamento de Auditoria
da Empresa, de maneira a formalizar, em todos os processos relativos
a contratações intermediadas pelas agências de propaganda (planilhas), todos os atos praticados, consoante estabelecido na CI/PR05/2002-Circular, arquivando toda a documentação, numerada e rubricada, em ordem cronológica, sempre que possível;
9.3.3. nas planilhas de cada ação de comunicação, identifique
claramente a relação da campanha com seu plano de comunicação;
justifique, tecnicamente, a utilização de cada um dos veículos selecionados para compor o plano de mídia; bem como que esteja
claramente identificada a origem da proposta inicial, com data e nome
do proponente, seja ele o próprio Dmark, a agência de propaganda, ou
qualquer outro sujeito, para efeito de caracterização de responsabilidade;
9.3.4. exija das agências contratadas que as faturas contenham as datas de vencimento de acordo com as condições contratuais, de sorte a evitar que ocorra o adiantamento do pagamento
sem a concessão do desconto financeiro;
9.3.5. abstenha-se de realizar compra antecipada de mídia
com pagamento antecipado;
9.3.6. introduza mecanismo de controle de mídia, de forma a
garantir que efetivamente foi veiculado o número de inserções contratadas;
9.4. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92
e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar ao Departamento de Auditoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Daudi/ECT que, em conjunto com o Dmark, proceda ao
levantamento de todas as compras antecipadas de mídia já realizadas
até o momento, apurando as condições de cada contratação, inclusive
a existência de bônus de volume não repassado à ECT pela contratada, a fim de promover o controle dos créditos, com posterior
verificação dos saldos existentes, para que não se percam as vantagens auferidas, em especial evitando a reversão do desconto financeiro quando da veiculação e/ou a utilização de outra tabela de
preços que não aquela na qual foi negociada a compra;
9.5. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92
e no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar à Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República - Suci/PR, que assumiu as atribuições da extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República - Secom/PR, que, quando da realização de
qualquer ação relativa aos contratos de publicidade de entes da Administração Pública integrantes do Sicom, nenhuma ação de publicidade ou de promoção institucional, incluindo ações promocionais e
patrocínios, poderá ser desenvolvida sem que:
9.5.1. esteja claramente identificada a relação da campanha
com o plano de comunicação do ente em questão;
9.5.2. esteja justificada, tecnicamente, a utilização de cada
um dos veículos selecionados para compor o plano de mídia, se for o
caso;
9.5.3. esteja claramente identificada a origem da proposta
inicial, com data e nome do proponente, seja ele o departamento do
ente em questão, ou a agência de propaganda, ou qualquer outro
sujeito, para efeito de caracterização de responsabilidade;
9.6. com fundamento no art. 43, inciso II, da Lei n° 8.443/92
e no art. 250, inciso IV, do Regimento Interno, determinar as audiências a seguir:
9.6.1. da chefe do Dpro/ECT, Sra. Maria Laurência S. Mendonça, CPF 126.946.491-49, e do chefe do Dmark, Sr. José Otaviano
Pereira, CPF 318.752.461-34, e do agente que autorizou a contratação
na SECOM pela autorização para realização de publicidade do Programa Nacional do Livro Didático, conforme Planilhas de Ações de
Divulgação n°s 0160/2004 e 0166/2004, com a intenção de promover
o enaltecimento do Governo Federal, conforme planejamento de mídia da Agência Link/Bagg aprovado pela ECT, que entre os objetivos
da campanha inclui o enaltecimento ao bom desempenho do 1° ano
do Governo Federal, em desacordo com a jurisprudência firmada
nesta Corte de Contas (Acórdão nº 233/2001-Plenário e Acórdão n°
1.412/2005-Plenário), ferindo assim os princípios da moralidade e
impessoalidade;
9.6.2. do chefe do Dmark, Sr. José Otaviano Pereira, CPF
318.752.461-34, em função da ausência de aferição das ações realizadas com patrocínios, propagandas, publicidade e divulgação, conforme identificado no relatório 14/2004 do Daudi/ECT, descumprindo
assim a Decisão/TCU n° 254/2002-Plenário, item 8.1.3, alíneas b e g,
que determinam que realize análises prévias e posteriores dessas
ações;
9.7. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório
e Voto que o fundamentam, ao Presidente da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, ao Ministro de Estado das Comunicações, à
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito ? CPMI dos Correios, à
Procuradoria Geral da República e à Casa Civil da Presidência da
República.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0222-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
1
ACÓRDÃO Nº 223/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: TC - 018.141/2005-0
2. Grupo II - Classe VII - Representação
3. Interessado: NT Systems Informática Ltda. (CNPJ
37.164.258/0001-33)
4. Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: 5ª Secex
8. Advogados constituídos nos autos: Water Costa Porto
(OAB/DF n.º 6.098), Antônio Perilo Teixeira Netto (OAB/DF n.º
21.359) e Henrique Araújo Costa (OAB/DF n.º 21.989)
9. Acórdão:
VISTOS, discutidos e relatados este autos de Representação,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos
em Sessão Plenária, com fulcro no § 1º do art. 113 da Lei nº
8.666/93, c/c inciso VII do art. 237 do Regimento Interno do TCU,
em:
9.1. conhecer da presente representação;
9.2. determinar o arquivamento do presente processo, por
perda de objeto.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0223-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues.
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 224/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: TC-020.209/2005-5
2. Grupo: I; Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados: Carreira Miguel Construções Ltda., Delta
Construções S/A e Construtora Gomes Lourenço Ltda.
4. Entidade: Companhia Docas do Estado de São Paulo Codesp.
4.1. Vinculação: Ministério dos Transportes.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secex/SP.
8. Advogados constituídos nos autos: Manesco, Ramires, Perez e Azevedo Marques Advocacia, OAB/SP nº 1.963.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação
formulada em razão de irregularidades observadas na Concorrência nº
7/2005, promovida pela Companhia Docas do Estado de São Paulo,
objetivando a contração de empresa especializada para execução das
obras de melhoria do Sistema Viário Margem Direita do Porto de
Santos.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer da presente representação, por preencher os
requisitos de admissibilidade previstos no art. 113, § 1°, da Lei n°
8.666/93 e nos arts. 235 e 237, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU;
9.2. com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição
Federal, no art. 45 da Lei n° 8.443/1992, no art. 276 do Regimento
Interno/TCU e no art. 21 da Resolução TCU n° 36/95, determinar,
cautelarmente, ao Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado
de São Paulo que adote providências com vistas a suspender a Concorrência n° 7/2005, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução das obras de melhoria do Sistema Viário
Margem Direita do Porto de Santos, até que o Tribunal delibere
definitivamente sobre a matéria;
9.3. com fundamento no art. 237, parágrafo único, e 250,
inciso IV, do Regimento Interno/TCU, determinar a audiência do Sr.
José Carlos Mello Rego, Diretor-Presidente da Companhia Docas do
Estado de São Paulo, para que apresente razões de justificativas, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência, acerca das
seguintes irregularidades, constatadas na Concorrência nº 7/2005:
9.3.1. instauração do processo licitatório sem que tenha sido
concedida a licença de instalação do empreendimento e aprovado
definitivamente o projeto básico pelo IBAMA, em contrariedade ao
que dispõe o art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
9.3.2. exigência, no item 4.1.4 do edital, de apresentação da
comprovação da prestação de serviços semelhantes aos de maior
relevância e/ou complexidade em, no máximo, dois atestados, infringindo o disposto nos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, inciso II e § 5º,
da Lei nº 8.666/1993 e no art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal; e
9.3.3. vedação, sem justificativa razoável, à participação de
empresas em consórcio, restringindo a competitividade do certame,
contrariando o art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
9.4. determinar à Secex/SP que promova, no prazo de 15
(quinze) dias, contado do recebimento das razões de justificativas a
serem apresentadas em razão das audiências consignadas no item 9.3
retro, nova instrução dos autos;
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
9.5. dar ciência desta decisão, acompanhada do Relatório e
Voto que o fundamentam, aos interessados.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0224-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 225/2006 - TCU - PLENÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Processo TC 004.364/2004-5
Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo
Interessado: Tribunal de Contas da União
Unidade Jurisdicionada: Tribunal de Contas da União
Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
Representante do Ministério Público: não atuou
Unidade Técnica: Consultoria Jurídica - Conjur
Advogados constituídos nos autos: não consta
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo decorrente de proposta do Presidente deste Tribunal de
Contas, aprovada na Sessão Plenária de 31/3/2004, no sentido de que
a Consultoria Jurídica realizasse estudos sobre alternativas para conferir maior eficácia às decisões do TCU acerca de questões administrativas de órgãos judiciais, ante o fato de que as determinações
feitas por este Tribunal, após serem inicialmente cumpridas pelos
setores administrativos dos órgãos judiciais, são posteriormente atacadas por meio de mandados de segurança impetrados pelos prejudicados (servidores/magistrados) junto aos seus próprios órgãos,
suspendendo-se, em conseqüência, a execução do que aqui é decidido
com base em liminares concedidas em sede das referidas ações, cujo
julgamento de mérito arrasta-se por anos e torna as deliberações desta
Corte, na prática, inócuas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. recomendar à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, providências com relação aos processos de mandado de segurança em que a autoridade coatora praticou o ato em
cumprimento a determinação deste Tribunal de Contas da União:
9.1.1. na medida em que a via atualmente adotada pelos
servidores/magistrados mostra-se inadequada, ante a propositada indicação errônea da autoridade coatora, de modo a excluir da competência originária do STF o processamento e o julgamento das ações
mandamentais, e que o TCU, em face disso, vem tendo os seus
julgados desconstituídos indiretamente por essas autoridades, impedindo que as devidas e necessárias intervenções saneadoras sejam
efetuadas por este órgão de controle, necessita-se de atenção especial
e cooperação por parte da AGU e PGR quanto a esses feitos;
9.1.2. de modo a evitar o trânsito em julgado dessas decisões, avalie-se a possibilidade de ingressar com o respectivo recurso
ou petição suscitando a ilegitimidade passiva ad causam da autoridade apontada como coatora;
9.1.3. ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, possa ser
proposta a respectiva Ação Rescisória, com fulcro no art. 485, V, do
CPC, ante a violação literal do artigo 267, inciso VI, também da lei
processual civil;
9.2. recomendar, ainda, à AGU que informe a esta Corte de
Contas acerca do andamento dessas ações e, quando cabível, que
solicite do TCU os elementos necessários à defesa do decisum objeto
da impugnação;
9.3. determinar à Segecex que inclua, nos próximos trabalhos
de fiscalização a serem realizados nos órgãos judiciais, a verificação
da existência de decisões do TCU revestidas de caráter impositivo
suspensas por decisões judiciais prolatadas em sede de mandado de
segurança impetrado no mesmo órgão onde os servidores/magistrados
laboram, com a comunicação de eventuais inadimplementos à Conjur
para as providências cabíveis no âmbito judicial;
9.4. dar ciência desta deliberação ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho de Justiça Federal, ao Superior Tribunal de Justiça,
ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais, aos
Tribunais Regionais Federais, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos
Tribunais Regionais do Trabalho;
9.5. arquivar o presente processo.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0225-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha
(Relator) e Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
ACÓRDÃO Nº 226/2006 - TCU - PLENÁRIO
1.Processo TC-011.552/2003-7 (com 2 volumes)
2.Grupo: II - Classe de assunto: VII - Representação.
3.Responsáveis: Flodoaldo Alves de Alencar (CPF
040.436.421-72); Manoel Catarino Paes Peró (CPF 051.554.601-15);
Márcio Lopes de Freitas (CPF 046.067.008-58); e Márcio Antônio
Portocarrero (CPF 108.690.421-49).
4.Unidades: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/Nacional); Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo - Unidade Regional no Mato Grosso do Sul (Sescoop/MS); e Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(FUFMS).
5.Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.
6.Representante do Ministério Público: não atuou.
7.Unidade técnica: Secex/MS.
8.Advogados constituídos nos autos: Guilherme Gomes
Krueger (OAB/RJ 75.798); Roberto Guerrero de Carvalho (OAB/DF
12.467); Bruno Gomes de Assumpção (OAB/DF 10.249); Gustavo
Monteiro Fagundes (OAB/DF 11.129).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação
formulada pela 5ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal,
motivada por denúncia na qual foram relatadas irregularidades referentes ao Convênio Proplan/CPE 055/2001, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) e o
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/Nacional), por meio do qual o Sr. Flodoaldo Alves de Alencar, servidor
da FUFMS, foi colocado à disposição do Sescoop/Nacional, percebendo remuneração em ambas as entidades, e o mencionado Serviço Social Autônomo, por intermédio de sua unidade regional no
Mato Grosso do Sul (Sescoop/MS), contratou no mercado local e
colocou à disposição da FUFMS profissional para substituir o Sr.
Flodoaldo Alves de Alencar em suas atividades didáticas,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 237, inciso VI, do Regimento
Interno, c/c o art. 69, inciso VI, da Resolução TCU 136/2000, conhecer da presente representação para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. acolher as razões de justificativa apresentadas pelo Sr.
Márcio Antônio Portocarrero;
9.3. rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelos Srs.
Manoel Catarino Paes Peró, Márcio Lopes de Freitas e Flodoaldo
Alves de Alencar;
9.4. aplicar ao Sr. Manoel Catarino Paes Peró a multa prevista nos arts. 43, parágrafo único, e 58, inciso III, da Lei 8.443/1992,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a fixação do prazo de
quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o
Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o
recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente a partir do término do prazo fixado neste acórdão, até
a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a
notificação;
9.6. determinar à Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (FUFMS) que:
9.6.1. sob pena de responsabilização solidária, adote providências necessárias para que o Sr. Flodoaldo Alves de Alencar
restitua aos cofres da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul (FUFMS) os valores líquidos recebidos a título de remuneração no período de 3/7/2001 a 16/2/2003, vez que percebeu, nesse
período, remuneração da Universidade por serviços não prestados, em
razão de cessão sem amparo legal e de incompatibilidade de horários,
observando, para tanto:
9.6.1.1. o disposto nos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/1990;
9.6.1.2. que deve, entretanto, ser dispensada a devolução da
remuneração referente aos dias, dentro do período mencionado, em
que, eventualmente, venha a ser efetivamente comprovado que o Sr.
Flodoaldo Alves de Alencar exerceu as atribuições do seu cargo na
FUFMS; e
9.6.1.3. que também devem ser restituídos os valores recebidos no período a título de férias, tendo em vista que, como o
servidor não estava regularmente prestando serviços à FUFMS, não
fazia jus ao usufruto de férias remuneradas;
9.6.2. caso não logre êxito na cobrança determinada no item
9.6.1 acima, instaure, de imediato, a respectiva tomada de contas
especial, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa TCU
13/1996, com a redação dada pela Instrução Normativa TCU
35/2000;
9.6.3. adote as providências necessárias junto aos órgãos
competentes no sentido de reaver os valores recolhidos referentes a
imposto de renda e contribuição social sobre a remuneração objeto do
item 9.6.1 supra;
9.6.4. atualize os assentamentos funcionais do Sr. Flodoaldo
Alves de Alencar, fazendo constar que no período de 3/7/2001 a
16/2/2003 o servidor esteve afastado de seu cargo, prestando serviços
ao Sescoop/Nacional;
9.6.5. promova o ressarcimento ao Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Regional no Mato Grosso do Sul (Sescoop/MS) do valor referente ao total das despesas
correspondentes a salários e demais encargos relativos à contratação
da Sra. Ana Paula Mangieri Gomes de Almeida para substituir, no
período de 9/8/2001 a 31/12/2002, o professor Flodoaldo Alves de
Alencar em suas atividades didáticas na Universidade;
9.6.6. abstenha-se de disponibilizar servidores para os Serviços Sociais Autônomos, uma vez que não há amparo legal para
tanto, tendo em vista que esses entes não integram a Administração
Pública e, portanto, não podem ser beneficiários do instituto da cessão, previsto no art. 93 da Lei 8.112/1990;
9.6.7. abstenha-se de aceitar que professores contratados por
outrem atuem no âmbito da Universidade, tendo em vista a ausência
de amparo legal para tanto;
9.7. recomendar à Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (FUFMS) que evite autorizar cessões ou licenças
prolongadas de servidores ocupantes dos cargos relativos a sua atividade fim, especialmente quando a entidade estiver com carência de
profissionais, sob pena de colocar em risco a qualidade do ensino
desenvolvido pela universidade;
9.8. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório
e da proposta de deliberação que o fundamentam, e de outras peças
processuais que se mostrarem relevantes, ao Ministério Público junto
a este Tribunal, para que, tendo em vista as irregularidades apuradas
nestes autos, avalie a conveniência e oportunidade de interpor recurso
de revisão contra os Acórdãos 1.282/2003-2ª Câmara, 1.191/2004-1ª
Câmara e 1.313/2005-1ª Câmara, por meio dos quais foram julgadas
regulares com ressalva as contas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/Nacional) relativas aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, respectivamente;
9.9. determinar o apensamento destes autos às contas da
Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (FUFMS)
relativas ao exercício de 2001 (TC-009.882/2002-7), para que possa
subsidiar a análise quanto à regularidade da gestão Sr. Manoel Catarino Paes Peró naquele exercício;
9.10. determinar à Secex/MS que acompanhe o cumprimento
das determinações contidas nos itens 9.4.1 a 9.4.4 deste Acórdão;
9.11. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório
e da proposta de deliberação que o fundamentam, à ControladoriaGeral da União, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul (FUFMS), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/Nacional) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Regional no Mato Grosso do Sul
(Sescoop/MS).
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0226-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 227/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-003.830/2006-6 (com 2 anexos)
2. Grupo: I - Classe de assunto: VII - Apartado de Recurso
de Revisão das Contas da CGRH/MS - 1995.
3. Interessados: Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ; Departamento de Polícia Federal/MJ; Associação Nacional
dos Servidores de Apoio Logístico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
4. Unidades: Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ
e Departamento de Polícia Federal/MJ.
5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado (manifestação oral).
7. Unidade técnica: 6ª Secex.
8. Advogado constituído nos autos: não atuou
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apartado do
Recurso de Revisão e Pedidos de Reexame interpostos ao Acórdão
458/2004 - TCU - Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão do Plenário, em:
9.1. com fundamento no art. 45 da Lei 8.443/1992 e no art.
276, caput, do Regimento Interno/TCU, adotar, cautelarmente, as
seguintes medidas:
9.1.1. determinar ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento de Polícia Federal que se abstenham de
prorrogar ou celebrar novos convênios com a Fundação de Seguridade Social - Geap, por ausência de amparo legal e tendo em vista
as disposições contidas nas diversas deliberações do TCU sobre a
matéria, em especial aquelas contidas nos Acórdãos 458/2004 e
137/2006, ambos do Plenário, ainda que se refiram a situações emergenciais ou visando a assegurar transição dos planos de saúde;
9.1.2. esclarecer ao Departamento de Polícia Federal, caso
seja estritamente necessário e de interesse do Órgão, a possibilidade
de contratação provisória dos serviços de assistência à saúde para
seus servidores e dependentes pode encontrar amparo no art. 24,
inciso IV, da Lei 8.666/1993, com observância ao disposto no art. 26,
parágrafo único, dessa mesma Lei, desde que se faça cotação de
preços entre as principais prestadoras de plano de saúde atualmente
em operação no mercado, optando-se por aquela que apresentar o
menor preço, devendo a contratação ser limitada ao prazo máximo de
150 dias;
9.1.3. esclarecer ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento de Polícia Federal que, caso seja estritamente necessário e de interesse dos Órgãos, poderão manter o
ISSN 1677-7042
89
atendimento médico, por intermédio da Fundação Geap, nos termos
dos convênios recentemente encerrados, estritamente nos casos de
extrema emergência, de pacientes internados ou em tratamento que
não possa sofrer solução de continuidade por implicar riscos significativos à vida deles, até cessada a emergência ou até concluída a
celebração de novo ajuste ou contrato que assegure o atendimento
médico-hospitalar a seus servidores e dependentes;
9.1.4. os casos que venham a ser enquadrados na hipótese
excepcional do item 9.1.3, retro, devem ser posteriormente documentalmente comprovados pelos Órgãos, inclusive por laudo emitido
por junta médica, com pelo menos três médicos, sem vínculo com a
Fundação Geap, devendo, ainda, para tais casos, ser observada pelos
Órgãos a seguinte condição: os preços a serem pagos à Fundação
Geap, relativos aos referidos atendimentos, deverão, obrigatoriamente, corresponder exatamente aos preços pagos pela Fundação Geap à
rede médica e hospitalar credenciada que prestar assistência aos pacientes assistidos por intermédio dessa Fundação (são os conhecidos
“preços de convênio”), os quais deverão ser também comprovados
documentalmente pela apresentação da, respectiva, fatura e documento fiscal emitidos pela instituição de saúde prestadora do serviço,
discriminando em detalhes o serviço prestado;
9.2. determinar ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento de Polícia Federal que encaminhem, a este
Tribunal, informação sobre os casos enquadrados na situação excepcional contida no subitem 9.1.3, supra, e a respectiva documentação comprobatória descrita no item 9.1.4, enquanto perdurarem as
situações ali enquadradas;
9.3. determinar à Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS que, no prazo de 30 dias, verifique se a Fundação de Seguridade Social - Geap está realizando contratação dos Planos GEAPSaúde ou GEAPFamília com pessoas físicas, em desconformidade
com a legislação e, nesse caso, adote as providências de sua competência, comunicando os resultados a este Tribunal;
9.4. determinar à 6ª Secex que:
9.4.1. realize o monitoramento do cumprimento das medidas
determinadas neste Acórdão;
9.4.2. realize o exame do Pregão Eletrônico 04/2006, acostado a estes autos, ficando, desde já, autorizada a adoção de eventuais
medidas saneadoras, constituindo processo apartado a estes autos e,
em caso de serem verificadas irregularidades que ensejem a eventual
intervenção deste Tribunal, promova à devida representação;
9.5. determinar à SGS que dê imediata ciência deste Acórdão, acompanhado do Relatório e Proposta de Deliberação que o
fundamentam, ao Ministério da Justiça, ao Departamento de Polícia
Federal, ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, à Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS e à Fundação de Seguridade
Social - Geap;
9.6. juntar cópia deste Acórdão e da documentação pertinente
às contas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento de Polícia Federal relativas aos exercício de 2005, para
que, no exame das contas, seja avaliada a intempestividade dos dirigentes dessas instituições em adotar as providências necessárias à
substituição dos convênios celebrados com a Fundação Geap por
contratos precedidos de licitação.
10. Ata nº 8/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0227-08/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Valmir Campelo, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Ministro com voto vencido: Benjamin Zymler.
13.3. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.4. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Ao dar prosseguimento à votação, nos termos do § 3º do art.
119 do Regimento Interno, do processo nº TC-012.886/2005-2 (v.
Atas nºs 39, 41, 46 e 48 - Plenário), o Presidente, Ministro Adylson
Motta, concedeu a palavra ao 4º Revisor, Auditor Lincoln Magalhães
da Rocha, ao relator, Ministro Benjamin Zymler, e ao Ministro Valmir
Campelo, que apresentou declaração de voto. O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 201/2006, tendo sido vencidos os Ministros Valmir Campelo e Ubiratan Aguiar.
PROCESSO EXCLUÍDO DE PAUTA
Foi excluído de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, o TC-017.304/2005-2, cujo relator é o Auditor Lincoln Magalhães da Rocha.
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o n° 207,
relativo à exclusão de pauta.
PROCESSO RELACIONADO ORIUNDO DE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DE CARÁTER RESERVADO
Faz parte desta Ata, em seu Anexo V, ante o disposto no
parágrafo único do artigo 133 do Regimento Interno, o Acórdão nº
229, a seguir transcrito, adotado no processo nº TC-020.547/2005-2,
que foi apresentado pelo Auditor Marcos Bemquerer Costa na relação
nº 23/2006 da Sessão Extraordinária de Caráter Reservado desta data.
90
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1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
<!ID279713-5>
ACÓRDÃO Nº 229/2006 - TCU - PLENÁRIO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Reservada do Plenário de 22/2/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea a, 234, 235,
236, § 1º, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela
Resolução nº 155/2002, em conhecer da presente denúncia, por preencher os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considerá-la
improcedente e em retirar a chancela de sigilo dos autos, preservando-o quanto à autoria da denúncia, sem prejuízo de arquivar o
processo e encaminhar cópia desta Deliberação ao denunciante:
Conselho de Profissões
1. TC-020.547/2005-2 (com 1 anexo).
Classe de Assunto: VII
Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º, da Lei n.º
8.443/1992, c/c o art. 66, § 4º, da Resolução/TCU nº 136/2000).
Entidade: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Rondônia - CREA/RO.
PROCESSO ORIUNDO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DE CARÁTER RESERVADO
Faz parte desta Ata, em seu Anexo VI, ante o disposto no
parágrafo único do artigo 133 do Regimento Interno, o Acórdão nº
230, acompanhado do correspondente relatório e voto em que se
fundamentou, adotado no processo nº TC-016.236/2005-6, relatado
pelo Ministro Ubiratan Aguiar na Sessão Extraordinária de Caráter
Reservado realizada nesta data.
ACÓRDÃO Nº 230/2006 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-016.236/2005-6 - c/ 2 anexos - SIGILOSO
Apenso: TC-015.259/2005-6
2. Grupo I - Classe - V - Relatório de Auditoria
3. Responsáveis: Romeu Costa Ribeiro Bastos, Secretário de
Administração (CPF nº 011.766.177-53) e Gilton Saback Maltez, Diretor de Orçamento e Finanças - Ordenador de Despesas (CPF nº
116.995.821-49)
4. Unidade: Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República
5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: 6ª Secex
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam da
auditoria realizada na Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República, no período de 31/08 a 11/11/2005, com o
objetivo de verificar a regularidade das despesas realizadas por meio
do Cartão de Pagamento do Governo Federal, tendo em vista solicitação formulada pelo Congresso Nacional para que o Tribunal
examinasse a “utilização do cartão de crédito corporativo por parte
de servidores da Administração Federal”.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. determinar à Secretaria de Administração da Casa Civil
da Presidência da República que:
9.1.1. adote as providências cabíveis quanto ao ressarcimento
pelo pagamento de serviços não prestados, relativamente à locação
dos veículos Astra placa MCM-3868, Vectra placa MCM-3808 e
Vectra placa MCY-7738 (notas fiscais 140 e 146), locados por trinta
dias, mas devolvidos à empresa após nove dias de utilização;
9.1.2. proceda ao reexame das demais despesas com locação
de veículos realizadas com o Cartão de Pagamento, adotando as
providências cabíveis em situações similares às mencionadas;
9.1.3. indique de modo preciso a finalidade das despesas
executadas com o Cartão de Pagamento, em especial as relativas a
aquisição de gêneros alimentícios para atendimento ao art 1°, “d”, da
Portaria 612/97-SSG/PR (manutenção e eventos sociais nas residências oficiais do Presidente da República) - (item 7);.
9.1.4. atente para o caráter excepcional da realização de
despesa mediante suprimento de fundos (art. 68 da Lei 4.320/64; art.
74, § 3°, do Decreto-lei 200/67), abstendo-se, em especial, de enquadrar como peculiaridades da Presidência da República as contratações de bens e serviços que, por sua natureza, possam subordinar-se ao processo normal de aquisição - (item 15);
9.2. determinar à Secretaria de Controle Interno da Casa
Civil da Presidência da República que faça constar das próximas
contas da Unidade informações a respeito:
9.2.1. da execução do Contrato nº 108/2005, de 30/09/2005,
referente a locações de veículos na região metropolitana de São Paulo;
9.2.2. do processo licitatório aberto em 20/10/2005 visando à
contratação dos serviços de locação de veículos em âmbito nacional
(processo nº 00140.000429/2005-15);
9.2.3. do resultado da nova sistemática de utilização do Cartão de Pagamento na modalidade “assinatura em arquivo” (uso não
presencial);
9.2.4. dos estudos anunciados pela SA/PR com vistas a averigüar a viabilidade de realização de procedimento licitatório para o
serviço de hospedagem para atendimento às peculiaridades da Presidência da República;
9.2.5. da efetividade das providências adotadas pela SA/PR
quanto às determinações contidas no subitem 9.1, supra;
9.3. manter o sigilo dos Anexos I e II deste processo, com
fundamento no art. 181 do Regimento Interno/TCU, dando-se publicidade aos demais elementos que compõem os autos, inclusive
quanto ao relatório de auditoria;
9.4. autorizar a 6ª Secex a realizar a segunda e última etapa
da auditoria determinada pelo Acórdão nº 1.246/2005-Plenário na
Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo específico de examinar a regularidade dos
documentos fiscais utilizados para comprovar a realização de despesas efetivadas com o Cartão de Pagamento do Governo Federal;
9.5. determinar à SEGECEX que envide esforços no sentido
de constituir equipe de analistas experientes no exame de documentos
fiscais, da sede ou de outras unidades da federação, para apoiar a 6ª
Secex no planejamento da metodologia a ser utilizada para realização
do trabalho ora autorizado, a qual servirá de base para este e para
futuros trabalhos na área;
9.6. encaminhar cópia desta deliberação, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam aos Presidentes do Senado Federal,
da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela Casa; da
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados; ao
Deputado Federal Pauderney Avelino, autor do Requerimento n°
85/2005; aos Procuradores da República Carlos Henrique Martins
Lima e Eliana Pires Rocha, em atenção ao Ofício n° 252/2005PRDF/GAB/EPR; e à Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República.
10. Ata nº 6/2006 - Plenário
11. Data da Sessão: 22/2/2006 - Extraordinária de Caráter
Reservado
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na
Internet: AC-0230-06/06-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,
Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e
Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
DE
Cargo
Área
Analista
Judiciário
Administrativa
<!ID280201-0>
Especialidade
Apoio
Especializado
Psicologia
PORTARIA N o- 130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido no PA. N. 14795/2005, resolve:
Alterar, com fundamento no artigo 7º da Resolução n. 02, de
19.01.2000, deste Tribunal, a área de atividade e a especialidade do
cargo abaixo especificado:
DE
Cargo
Área
Analista
Judiciário
Judiciária
PARA
Especialidade Quantitativo
Atividade
Processual
01
Área
Especialidade
Apoio
Especializado
Contabilidade
Des. JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
<!ID279763-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 20 de fevereiro de 2006
Nos termos da proposição da Secretaria Geral, ratifico a
inexigibilidade de licitação referente à renovação de assinatura do
periódico ADV - Advocacia Dinâmica (Informativo, Jurisprudência e
Seleções Jurídicas), em favor da APC - Atualização Profissional
COAD Ltda, conforme o artigo 25, caput, da Lei N. 8.666/93. Valor
total: R$ 2.031,00. (PA. N. 13.205/2005).
Des. JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Às 18 horas e 10 minutos, o Presidente Adylson Motta - ao
convocar Sessão Extraordinária de Caráter Reservado para ser realizada a seguir - encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser
aprovada pelo Presidente e a ser homologada pelo Plenário.
MARCIA PAULA SARTORI
Secretária do Plenário, em substituição
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
Aprovada em 24 de fevereiro de 2006
<!ID280338-0>
ADYLSON MOTTA
Presidente
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
<!ID278646-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 21 de fevereiro de 2006
Procedimento n.º 5.288/2005 (Pregão n.º 03/2006)
Considerando o que consta destes autos, a teor do artigo 4º,
XXII, da Lei 10.520/2002, homologo o procedimento licitatório em
referência, adjudicado que foi o seu objeto às empresas: G. M. dos
Santos Carvalho - ME (CNPJ 05857346/0001-24) - itens 20, 21, 28,
39 e 48, no valor de R$ 7.790,00; Arnaldo Com. e Representações
(CNPJ 04517439/0001-47) - item 47, no valor de R$ 2.900,00; Calurino Ferraz Miranda - ME (CNPJ 14413439/0001-50) - itens 19, 22,
23, 25, 26, 40 e 51, no valor de R$ 4.074,30; Domingos Amaral Rep.
e Comércio (CNPJ 04514527/0001-95) - itens 6, 8, 10, 11, 14, 16, 24,
31, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 45, 46 e 49, no valor de R$
10.538,62.
Procedimento n.º 131/2006 (Convite n.º 01/2006)
Tendo em vista o que consta deste procedimento e da informação da Comissão Especial de Licitação, homologo, a teor do art.
43, VI, da Lei 8.666/93, o procedimento licitatório referente ao Convite n.º 01/2006, e adjudico seu objeto (fornecimento de combustíveis
e óleos lubrificantes) à empresa R. C. de Lima (CNPJ
03608766/0004-94), no valor total de R$ 13.660,00.
Des. PEDRO RANZI
Em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
<!ID280200-0>
01
Área
Des. JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
ENCERRAMENTO
.
PARA
Especialidade Quantitativo
PORTARIA N o- 128, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido no PA. N. 14365/2005, resolve:
Alterar, com fundamento no artigo 7º da Resolução n. 02, de
19.01.2000, deste Tribunal, a área de atividade e a especialidade do
cargo abaixo especificado:
ACÓRDÃO N o- 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
COREN de Origem: PE-COREN-SP Nº 055/2003. Relator: Conselheiro Dr. Joacir da Silva. Denunciante: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Denunciada: AE. Dalva Santos dos Anjos
Portas COREN-SP nº 117062. Denúncia: A AE. Dalva Santos dos
Anjos Portas COREN-SP nº 117062 foi denunciada por infração aos
artigos 16 e 47, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Vistos, relatados e discutidos os autos do PE/COFEN 002/2006, originário do COREN-SP sob o nº 055/2003, por unanimidade dos
Conselheiros Efetivos do Plenário do COFEN, acordam; 1 - Aprovar
o Parecer de Relator nº 004/2006. 2 - Manter a Decisão COREN-SP
nº 044/2005. 3 - Com base no artigo 57 do Código de Processo ético,
MANTER a pena de ADVERTÊNCIA VERBAL contra a AE DALVA SANTOS DOS ANJOS PORTAS COREN-SP Nº 117062, imposta pelo COREN-SP. Dra. Carmem de Almeida da Silva - CORENSP Nº 2254 - Presidente; Dr. Joacir da Silva - COREN-SC 54872 Relator.
CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
<!ID279515-0>
RESOLUÇÃO N o- 442, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Regulamenta o exercício das análises reclamadas pela clínica médico-veterinária
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea “g” da
Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960;
Considerando o artigo 58, da Lei Federal 5.991 de 17 de
dezembro de 1973 que manteve os artigos 2º e 3º do Decreto
20.377/31;
Considerando o Decreto 85.878 de 07 de abril de 1981, que
estabelece normas para execução da Lei 3.820, de 11 de novembro de
1960 sobre o exercício da profissão farmacêutica, e dá outras providências;
Considerando as disposições do artigo 5º, XIII, 21, XXIV e
22, XVI da Constituição Federal e ainda, os termos da Lei Federal nº
9.394/96;
Considerando a Resolução CNE/CES nº 02/2002 (DOU
04.03.2002, Seção 1, pág. 9, que institui as Diretrizes Curriculares da
Graduação em Farmácia;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 296/96 e
366/001, deste Conselho Federal de Farmácia que dispõem sobre o
exercício das análises clinicas e as especialidades farmacêuticas, respectivamente, resolve:
1
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
Artigo 1º - O farmacêutico inscrito no Conselho Regional de
Farmácia de sua jurisdição, é competente para realizar todos os exames laboratoriais e exercer a responsabilidade técnica pelos laboratórios de análises da clinica médico-veterinária.
Artigo 2º - Os exames, a que se refere o artigo 1º, situam-se
nos campos da hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia,
parasitologia, citologia, genética, toxicologia e biologia molecular.
Art. 3º - Os farmacêuticos, responsáveis pelas emissões dos
laudos, deverão obrigatoriamente fazer constar data, assinatura e nº de
inscrição no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
Parágrafo Único: É permitida a utilização da assinatura eletrônica protegida por senha pessoal.
Artigo 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho
o-
<!ID279516-0>
RESOLUÇÃO N 443, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Unifica os procedimentos administrativos
de transação nos processos administrativos
e executivos fiscais nos Conselhos Regionais de Farmácia.
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, criada pela Lei Federal nº 3.820, de
11 de novembro de 1960;
Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1717/DF, que reconheceu o múnus públicos dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, declarando a inconstitucionalidade do artigo 58, e seus
parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Federal nº 9.649/98;
Considerando que como Entes Públicos os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia devem observar os princípios norteadores da Administração Pública, dentre estes, a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;
Considerando a natureza tributária das contribuições dos
Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas e a Receita dos
artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820/60;
Considerando as Leis Federais nº 6.830/80, 8.429/92 e
8.906/94;
Considerando a necessidade de estabelecer unidade de procedimentos de transações administrativas dos processos administrativos e executivos fiscais em trâmite nos Conselhos Regionais de
Farmácia, resolve:
Art. 1º - É garantido aos conselhos regionais de farmácia a
transação administrativa nos processos administrativos e executivos
fiscais, sendo facultada às pessoas físicas e jurídicas inscritas mediante provocação escrita dirigida ao Presidente do CRF respectivo.
Parágrafo único: Cabe ao conselho regional observar o prazo da transigência firmada, não podendo protrair até um ano após o mandato da Diretoria
que ratificou o TERMO DE TRANSAÇÃO, por ato de seu Presidente.
Art. 2º - Os processos administrativos fiscais devem ser
autuados, registrados e numerados, na forma da resolução 293/96
deste órgão, cabendo a negociação administrativa ao seu Presidente,
ou Diretor-Tesoureiro, vedada a delegação.
Art. 3º - Caberá aos senhores Presidente e Diretor-Tesoureiro
visarem e homologarem todas as transações administrativas dos procedimentos administrativos fiscais, sob pena de nulidade.
Art. 4º - É garantida a transação fiscal nos processos executivos fiscais com trâmite definido pela Lei Federal nº 6.830/80,
devendo ser remetido o termo de transação para o juízo federal
competente, para fins de respectiva homologação.
Art. 5º - É garantido ao Procurador, Assessor ou Advogado
contratado do Conselho Regional, a percepção de honorários advocatícios referente à transação administrativa de processos ajuizados,
cabendo ao Presidente editar ato administrativo que garanta a verba,
no limite de 10% (dez por cento) do débito executivo fiscal.
Art. 6º - O pagamento de honorários advocatícios tem natureza alimentar, devendo o conselho regional proceder ao levantamento mensal dos acordos firmados e verbas recebidas, para quitação em favor do Procurador, Assessor ou Advogado contratado, até
trinta dias do mês subseqüente à sua liquidação.
Art. 7º - Deve o Conselho Regional de Farmácia adotar
procedimentos administrativos e contábeis, para promoção de transação administrativa, designando servidor do conselho, para adoção
dos procedimentos no fim de decisão da Presidência a respeito, nos
termos do artigo 2º desta Resolução.
Art. 8º - É delegado aos Procuradores, Assessores ou Advogados contratados a celebração de TERMO DE TRANSAÇÃO,
referente aos processos executivos fiscais, devendo elaborar termo
próprio, lançado aos autos e remetido ao juízo federal competente.
Art. 9º - Os serviços de Auditoria Interna deverão promover
levantamento dos créditos executivos fiscais não cobrados e não ajuizados, quando do exame das prestações de contas e auditorias de
inspeção nos Conselhos Regionais de Farmácia.
Parágrafo Único: O procedimento do caput deste artigo também é aplicável aos processos executivos fiscais em andamento.
Art. 10 - O Conselho Regional de Farmácia, quando do
encaminhamento da prestação de contas do respectivo exercício, deverá informar obrigatoriamente os créditos fiscais cobrados e não
ajuizados, referente ao último qüinqüênio, sob pena de rejeição na
forma da lei.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS
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1ª CÂMARA RECURSAL
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
(Mandato 2006 - Gestão 2004/2006)
DATA: 13 e 14 de março de 2006
HORA: 15 horas do dia 13
LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF
II - JULGAMENTO DE PROCESSOS
RELATOR: Conselheiro MANOEL DA SILVEIRA
MAIA/RJ
1 - Processo-COFECI nº 070/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª
Região/PA “ex officio”. Autuada: ONEIDE ALMEIDA GONÇALVES
- CRECI 1394. 2 - Processo-COFECI nº 083/2004. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: KESIA WANNE SILVA
SANTOS - CRECI 3085. 3 - Processo-COFECI nº 809/2004. Recte e
Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: ODEMIR RAIMUNDO DE ALENCAR LOPES - CRECI 1685. 4 - Processo-COFECI nº 587/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”.
Autuado: HEITOR DA FONSECA ABJAUDE - CRECI 5528. 5 - Processo-COFECI nº 491/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex
officio”. Autuado: GENARO DE OLIVEIRA NETO - CRECI 1327.
RELATOR: Conselheiro WALTER ALVES DE OLIVEIRA/SP
1 - Processo-COFECI nº 052/2004. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: MARIA DE FÁTIMA GORETE S. LOURINHO - CRECI 2351. 2 - Processo-COFECI nº
057/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: PAULO FLEXA RIBEIRO PROENÇA - CRECI 392. 3 Processo-COFECI nº 084/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: VITALINO DE SOUSA NEVES CRECI 1193. 4 - Processo-COFECI nº 810/2004. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: LUCIVAL DE OLIVEIRA RUIZ - CRECI 2998. 5 - Processo-COFECI nº 294/2005.
Recte: EZEQUIEL ARAÚJO DOS SANTOS- CRECI 8197. Recdo:
CRECI 9ª Região/BA.
RELATOR: Conselheiro MÁRCIO ARI DE MELO ALMEIDA/MG
1 - Processo-COFECI nº 521/2004. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Repdo: JOHILDO BORGES DE OLIVEIRA - CRECI 5462. 2 - Processo-COFECI nº 794/2004. Recte e
Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: RAIMUNDO
NONATO RAMOS SIQUEIRA - CRECI 2016. 3 - Processo-COFECI
nº 795/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”.
Autuada: EDNA DE JESUS FORTUNATO DA SILVA - CRECI
1973. 4 - Processo-COFECI nº 799/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª
Região/PA “ex officio”. Autuado: ADRIANO DARCY PEREIRA
CALS - CRECI 112. 5 - Processo-COFECI nº 800/2004. Recte e
Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: MARIA GORETTI DE MENDONÇA ROCHA - CRECI 1466.
RELATOR: Conselheiro EDUARDO COELHO SEIXO DE
BRITO/GO
1 - Processo-COFECI nº 520/2004. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Repdo: LUIZ ALBERTO SILVA FERREIRA - CRECI 1665. 2 - Processo-COFECI nº 793/2004. Recte e
Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: URUTAIMBE
GUARANI DOS SANTOS AGUIAR - CRECI 2575. 3 - ProcessoCOFECI nº 797/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex
officio”. Autuado: CARLOS ALBERTO DE MELO GOMES - CRECI 2858. 4 - Processo-COFECI nº 798/2004. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: VALDEMIR SILVA DE SOUZA - CRECI 2206. 5 - Processo-COFECI nº 522/2004. Recte e
Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: MIGUEL MADRUGA SOARES FERNANDES. CRECI 284000.
RELATOR: Conselheiro SAULO CÔRTES/DF
1 - Processo-COFECI nº 058/2004. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: PAULO SÉRGIO DIAS CRECI 2094. 2 - Processo-COFECI nº 086/2004. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: FRANCISCO AUGUSTO SOUZA - CRECI 2080. 3 - Processo-COFECI nº 796/2004.
Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: MANOEL VITALINO MARTINS - CRECI 958. 4 - Processo-COFECI
nº 008/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”.
Autuada: ELIANIA COSTA SILVA - CRECI 1829. 5 - ProcessoCOFECI nº 768/2004. Recte: APOLAR IMÓVEIS LTDA - CRECI J158 e RT JEAN PATRICK TUMEO GALIANO - CRECI 4425.
Recdo: CRECI 6ª Região/PR.
RELATOR: Conselheiro WILSON CARVALHO DE ALMEIDA/SC
1 - Processo-COFECI nº 075/2004. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: FLÁVIO GRACIANO DE
LIMA SOUZA - CRECI 1735. 2 - Processo-COFECI nº 529/2005.
Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdos: FIEL
IMÓVEIS LTDA - CRECI J. 1359 e RT JOÃO EDUARDO PEREIRA - CRECI 1487. 3 - Processo-COFECI nº 667/2004. Recte e
Recdo: CRECI 19ª Região/MT “ex officio”. Autuado: LUIZ CARLOS FIGUEIREDO - CRECI 2684. 4 - Processo-COFECI nº
815/2005. Recte e Recdo: CRECI 19ª Região/MT “ex officio”. Autuado: JOÃO MARIANO BARBOSA - CRECI 2529. 5 - ProcessoCOFECI nº 666/2004. Recte e Recdo: CRECI 19ª Região/MT “ex
officio”. Autuado: VANDERLI ANTONIO BERNARDES - CRECI
1234.
91
ISSN 1677-7042
RELATOR:
Conselheiro
DANIEL
FERNANDES
AL-
VES/ES
1 - Processo-COFECI nº 527/2005. Recte e Recdo: CRECI
6ª Região/PR “ex officio”. Repdos: MONTE REAL LTDA (razão
social alterada para DIFUSÃO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA
- CRECI J-1483) e RT JOSÉ APARECIDO TRINDADE - CRECI
6110. 2 - Processo-COFECI nº 530/2005. Recte e Recdo: CRECI 6ª
Região/PR “ex officio”. Repdos: MONTE REAL LTDA (razão social
alterada para DIFUSÃO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA CRECI J-1483) e RT JOSÉ APARECIDO TRINDADE - CRECI
6110. 3 - Processo-COFECI nº 231/2004. Recte e Recdo: CRECI 19ª
Região/MT “ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA ATLANTIC LTDA - CRECI J.0870. 4 - Processo-COFECI nº 744/2005. Recte e
Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: JOEL FRANCISCO MARTINS TEIXEIRA - CRECI 11380. 5 - Processo-COFECI nº 780/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”.
Autuado: LEANDRO ALEXANDRE FLORES - CRECI 19531. 6 Processo-COFECI nº 393/2004. Recte: CARLOS ALBERTO GARCIA AVILA. Recdo: CRECI 6ª Região/PR.
RELATOR: Conselheiro BENILO ALLEGRETTI/MS
1 - Processo-COFECI nº 395/2004. Recte e Recdo: CRECI
6ª Região/PR “ex officio”. Repdas: EMI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - CRECI J-2533 e RT MARIA EMI
SILVA DE OLIVEIRA - CRECI 6806. 2 - Processo-COFECI nº
767/2004. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR “ex officio”. Repdo:
DARLEI RIBEIRO DA SILVEIRA - CRECI 11207. 3 - ProcessoCOFECI nº 745/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex
officio”. Autuada: IRMÃOS RITTER CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA - CRECI J-22035. 4 - Processo-COFECI nº
746/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: MARIZE RIBEIRO DA SILVA - CRECI 10258. 5 - ProcessoCOFECI nº 747/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex
officio”. Autuado: JOSÉ CARLOS LOPES NETO - CRECI 15555.
RELATOR: Conselheiro PASCHOAL GUILHERME DO N.
RODRIGUES/AM
1 - Processo-COFECI nº 015/2004. Recte e Recdo: CRECI
6ª Região/PR “ex officio”. Repdo: VALDIR GOMES - CRECI
12499. 2 - Processo-COFECI nº 582/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª
Região/RS “ex officio”. Autuada: EDILAMAR ABREU ALONSO CRECI 17315. 3 - Processo-COFECI nº 584/2005. Recte e Recdo:
CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: DA CAS IMÓVEIS
LTDA - CRECI J-21694. 4 - Processo-COFECI nº 720/2005. Recte e
Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: EUGENIO ARI
STURM - CRECI 11793. 5 - Processo-COFECI nº 748/2005. Recte e
Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: VALQUIRIA
DA ROSA - CRECI 13014.
RELATOR: Conselheiro FERNANDO CÉSAR CASAL BATISTA/RO
1 - Processo-COFECI nº 130/2004. Recte e Recdo: CRECI
6ª Região/PR “ex officio”. Repdo: ORLANDO RIBEIRO DA SILVA
- CRECI 9441. 2 - Processo-COFECI nº 583/2005. Recte e Recdo:
CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: ADRIANA JACQUES
AFFONSO - CRECI 16103. 3 - Processo-COFECI nº 585/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: GRAZIELA
MARTINS - CRECI 19456. 4 - Processo-COFECI nº 586/2005. Recte
e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: ARNEL CONTABILIDADE E NEGÓCIOS LTDA - CRECI J-431. 5 - Processo-COFECI nº 741/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS
“ex officio”. Autuado: GILBERTO ESPINDOLA DA SILVA - CRECI 16406.
RELATOR: Conselheiro VALDECI YASE MONTEIRO/TO
1 - Processo-COFECI nº 528/2005. Recte e Recdo: CRECI
6ª Região/PR “ex officio”. Repdos: A.E.L. IMÓVEIS S/C LTDA CRECI J-292 e RT UBIRATAN ALBERTO ELIAS - CRECI 3372. 2
- Processo-COFECI nº 593/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: PAULO SÉRGIO NUNES DA SILVA
- CRECI 19328. 3 - Processo-COFECI nº 742/2005. Recte e Recdo:
CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: JORGE LUIS DOS
SANTOS ROSA - CRECI 10908. 4 - Processo-COFECI nº 743/2005.
Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: VALDENIR OLEIRO NUNES - CRECI 12239. 5 - Processo-COFECI nº
785/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuado: ADRIANO FERREIRA VAN GORKOM - CRECI 19748.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006.
JOÃO TEODORO DA SILVA.
Presidente
2ª CÂMARA RECURSAL
1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
(Mandato 2006 - Gestão 2004/2006)
DATA: 13 e 14 de março de 2006.
HORA: 15 horas do dia 13.
LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF.
II - JULGAMENTO DE PROCESSOS
RELATOR: Conselheiro CARLOS ALBERTO SCHMITT
DE AZEVEDO/RS
1 - Processo-COFECI nº 197/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: DOUGLAS SILVEIRA PINTO - CRECI
4432/1-1. 2 - Processo-COFECI nº 285/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: SOROCABA IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - CRECI J-17198. 3 - Processo-COFECI nº 433/2004.
Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuado: ROBERTO
FERNANDES TORRES - CRECI 12668. 4 - Processo-COFECI nº 435/2004.
Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuada: SEARA ADMINISTRAÇÃO E VENDAS DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-198.
92
ISSN 1677-7042
RELATOR: Conselheiro OSCAR HUGO MONTEIRO GUIMARÃES/GO
1 - Processo-COFECI nº 1403/2003. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP “ex officio”. Repda: TERRA FLOREZ CONSULTORIA, PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO S/C LTDA - CRECI J12902. 2 - Processo-COFECI nº 434/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª
Região/MG “ex officio”. Autuado: JOSÉ DE AZEVEDO CARVALHO FILHO - CRECI 5354. 3 - Processo-COFECI nº 436/2004.
Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuado: AVELINO DE ALMEIDA - CRECI 5500. 4 - Processo-COFECI nº
488/2004. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repda:
OLIVEIRA IMÓVEIS LTDA - CRECI J-3099. 5 - Processo-COFECI
nº 655/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”.
Autuado: JOSÉ SERAFIM BATISTA - CRECI 2876. 6 - ProcessoCOFECI nº 359/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex
officio”. Autuado: AURIELIO SOUZA VIANA - CRECI 11785.
RELATOR: Conselheiro ALFREDO LUIZ GARCIA LOPES
CANEZIN/PR
1 - Processo-COFECI nº 202/2004. Recte e Recdo: CRECI
11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: MANOEL HENRIQUE DE
ASSIS - CRECI 8039/1-1. 2 - Processo-COFECI nº 203/2004. Recte
e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JEZIEL DOS
SANTOS - CRECI 2499/1-0. 3 - Processo-COFECI nº 205/2004.
Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JOÃO
RICARDO ROCHA - CRECI 5124/1-8. 4 - Processo-COFECI nº
750/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuado: JOSÉ LUIZ LOURENÇO - CRECI 12650. 5 - ProcessoCOFECI nº 803/2003. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex
officio”. Repdo: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA LIMA - CRECI 3733. 6 - Processo-COFECI nº 486/2004. Recte e Recdo: CRECI
13ª Região/ES “ex officio”. Repda: MÁRCIA SILVA DE MAGALHÃES - CRECI 1954.
RELATOR: Conselheiro LUIZ CARLOS ATTIÉ/DF
1 - Processo-COFECI nº 204/2004. Recte e Recdo: CRECI
11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: ADEMIR DA SILVA ANDRADE - CRECI 1478/1-0. 2 - Processo-COFECI nº 215/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JOÃO
LUIZ MEDEIROS - CRECI 3833/1-1. 3 - Processo-COFECI nº
485/2004. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repda:
MÁRCIA SILVA DE MAGALHÃES - CRECI 1954. 4 - ProcessoCOFECI nº 804/2003. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex
officio”. Repdo: VALMIR FERREIRA BARBOSA - CRECI 2776. 5
- Processo-COFECI nº 200/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: EDSON FURTADO - CRECI 2009/13. 6 - Processo-COFECI nº 214/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª
Região/SC “ex officio”. Autuada: V. V. IMÓVEIS LTDA - CRECI J766/3-8.
RELATOR: Conselheiro SAMUEL ARTHUR PRADO/BA
1 - Processo-COFECI nº 201/2004. Recte e Recdo: CRECI
11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: ROBERTO CARLOS MULLER - CRECI 4454/1-4. 2 - Processo-COFECI nº 487/2004. Recte e
Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repda: MÁRCIA SILVA
DE MAGALHÃES - CRECI 1954. 3 - Processo-COFECI nº
489/2004. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Repda:
OLIVEIRA IMÓVEIS LTDA - CRECI J-3099. 4 - Processo-COFECI
nº 019/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”.
Autuado: JOSÉ PAULO DE FREITAS - CRECI 3234/1-1. 5 - Processo-COFECI nº 199/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC
“ex officio”. Autuado: JOSÉ DELFINO FELIPE - CRECI 8070/1-6.
6 - Processo-COFECI nº 708/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: MISA IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI
J-14402.
RELATOR: Conselheiro JACI MONTEIRO COLARES/PA
1 - Processo-COFECI nº 414/2004. Recte e Recdo: CRECI
4ª Região/MG “ex officio”. Repda: VERO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-2525. 2 - Processo-COFECI nº 413/2004.
Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Autuada: CARVALHAIS & CIA LTDA - CRECI J-2636. 3 - Processo-COFECI nº
280/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: MANOEL SAMPAIO MATTOS FILHO - CRECI 25072. 4 Processo-COFECI nº 699/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP
“ex officio”. Autuado: JOÃO MARQUES CARVALHO BATISTON
- CRECI 31054. 5 - Processo-COFECI nº 701/2004. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: ETELVINO FERREIRA
COELHO - CRECI 27020. 6 - Processo-COFECI nº 706/2004. Recte
e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: SONIMAR
IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-16513
RELATOR: Conselheiro CLAUDEMIR NEVES/MS
1 - Processo-COFECI nº 181/2004. Recte e Recdo: CRECI
4ª Região/MG “ex officio”. Autuada: TIZZO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-1976. 2 - Processo-COFECI nº
279/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: ROSSETTO ADV. E IMOB. S/C LTDA - CRECI J-16726. 3 Processo-COFECI nº 710/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP
“ex officio”. Autuada: IVETE MARTOS DA CUNHA - CRECI
49786. 4 - Processo-COFECI nº 714/2004. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP “ex officio”. Autuada: PILAR ASSESSORIA JURÍDICA
IMOB. S/C LTDA - CRECI J-15211. 5 - Processo-COFECI nº
389/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: ANTÔNIO MARCOS DE MELO - CRECI 51302.
RELATOR: Conselheiro PAULO C. DE CARVALHO MOTA JÚNIOR/AM
1 - Processo-COFECI nº 059/2005. Recte e Recdo: CRECI
13ª Região/ES “ex officio”. Autuada: MARIA DE FÁTIMA MATOS
DA SILVA - CRECI 3799. 2 - Processo-COFECI nº 062/2005. Recte
e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: AMADO
CAETANO DE ARAÚJO - CRECI 0406. 3 - Processo-COFECI nº
064/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: ARNALDO BORGO - CRECI 0328. 4 - Processo-COFECI nº
1
464/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Repdo:
ROBERTO FERNANDES TORRES - CRECI 12668. 5 - ProcessoCOFECI nº 374/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex
officio”. Autuada: CIA IMOBILIÁRIA SÃO JOÃO DA TERRA
LTDA - CRECI J-4620
RELATOR: Conselheiro LUIZ FERNANDO PINTO BARCELLOS/MT
1 - Processo-COFECI nº 057/2005. Recte e Recdo: CRECI
13ª Região/ES “ex officio”. Autuada: IRACY CANDIDO DE OLIVEIRA - CRECI 2794. 2 - Processo-COFECI nº 058/2005. Recte e
Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: JOSÉ FRANCISCO BASTOS GAZONI - CRECI 1061. 3 - Processo-COFECI nº
060/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: MOACYR MARTINS BROTAS JÚNIOR - CRECI 1741. 4 Processo-COFECI nº 061/2005. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: ADAIR PADRE PEREIRA DE SOUZA - CRECI 1518. 5 - Processo-COFECI nº 829/2005. Recte e
Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex officio”. Repda: JUSSARA RICARDO LOPES VITORINO - CRECI 13734. 6 - Processo-COFECI
nº 447/2004. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ “ex officio”. Repdo: NILO DA SILVA E SOUZA - CRECI 19357.
RELATOR: Conselheiro JORGE RONEI AMARAL/TO
1 - Processo-COFECI nº 137/2002. Recte e Recdo: CRECI
13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: RUBENS WAGNER DE MATTOS - CRECI 2839. 2 - Processo-COFECI nº 375/2005. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: APARECIDA
NEUSA V. ANDRADE - CRECI 38502. 3 - Processo-COFECI nº
390/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: UAYB FARAH - CRECI 07919. 4 - Processo-COFECI nº
415/2004. Recte: O Denunciante Sr. WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SCHERPEL. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: TR Arquivamento de denúncia formulada contra J.B ANDRADE CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-1326.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006.
JOÃO TEODORO DA SILVA.
Presidente
3ª CÂMARA RECURSAL
1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
(Mandato 2006 - Gestão 2004/2006)
DATA: 13 e 14 de março de 2006.
HORA: 15 horas do dia 13.
LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF.
II - JULGAMENTO DE PROCESSOS
RELATOR: Conselheiro MIGUEL LOBATO DE VILHENA/PA
1 - Processo-COFECI nº 307/2004. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP “ex officio”.Repda: RIACHO GRANDE IMÓVEIS S/C
LTDA-CRECI J-8235. 2 - Processo-COFECI nº 386/2005. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: CLODOALDO
APARECIDO LOURENÇO-CRECI 48860. 3 - Processo-COFECI nº
387/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: SIDNEI LIANO-CRECI 19822. 4 - Processo-COFECI nº
393/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: BENEDINI IMÓVEIS LTDA-CRECI J-04054. 5 - ProcessoCOFECI nº 394/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex
officio”. Autuada: DAHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/C LTDA-CRECI J-17713.6 - Processo-COFECI nº 1415/2003. Recte: DEALMIR ALVARENGA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro WILSON GOUVÊA FREIAS/ES
1 - Processo-COFECI nº 379/2005. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP “ex offício”. Repdo: SÉRGIO RUY LOPES DOS SANTOS-CRECI 32218. 2 - Processo-COFECI nº 380/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repdo: SÉRGIO RUY LOPES
DOS SANTOS-CRECI 32218. 3 -Processo-COFECI nº 455/2004.
Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA“ex officio”. Autuado: GARDEL GRAÇA COSTA SANTOS-CRECI 4242. 4 -Processo-COFECI
nº 377/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: JOSÉ ROBERTO GALLI-CRECI 10250. 5 - Processo-COFECI nº 383/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”.
Autuada: ALTIVA IMÓVEIS S/C LTDA-CRECI J-13089. 6 - Processo-COFECI nº 384/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex
officio”. Autuada: RENATA EUGÊNIA MACCHIONE-CRECI
58790.
RELATOR: Conselheiro JOSÉ HERVAL MACHADO/SE
1 - Processo-COFECI nº 638/2004. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: ITAPUAN IMÓVEIS-CRECI J792. 2 - Processo-COFECI nº 640/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª
Região/BA “ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA S/A ADMINISTRAÇÃO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS-CRECI J-010. 3 - ProcessoCOFECI nº 396/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex
officio”. Repda: ADIMOV ADMINISTRAÇÃO E IMÓVEIS LTDACRECI J-5539. 4 - Processo-COFECI nº 451/2004. Recte e Recdo:
CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: CARLOS GENTIL
MAGALHÃES VICTAL-CRECI 2597. 5 - Processo-COFECI nº
460/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”.Autuado: JOSÉ ELMANO BRITO PORTUGAL-CRECI 679.
RELATOR: Conselheiro FRANCISCO RIBEIRO ALVES/RN
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
1 - Processo-COFECI nº 960/2003. Recte e Recdo: CRECI
13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: RENAN BASTOS PINTOCRECI 3086. 2 - Processo-COFECI nº 966/2003. Recte e Recdo:
CRECI 13ª Região/ES “ex officio”. Autuado: MARCOS MASCARENHAS DE OLIVEIRA-CRECI 2812. 3 - Processo-COFECI nº
398/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repda:
IMOBILIÁRIA MORADA LTDA-CRECI J-1306. 4 - Processo-COFECI nº 356/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: EPAMINONDAS SILVA COQUEIRO-CRECI
3150.
RELATOR: Conselheiro RUY PINHEIRO DE ARAÚJO/MT
1 - Processo-COFECI nº 354/2004. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: WALTER IMÓVEIS LTDACRECI J-508. 2 - Processo-COFECI nº 381/2005. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repdo: SÉRGIO RUY LOPES
DOS SANTOS-CRECI 32218. 3 - Processo-COFECI nº 382/2005.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repdo: SÉRGIO
RUY LOPES DOS SANTOS-CRECI 32218. 4 - Processo-COFECI nº
034/2004. Recte e Recdo: CRECI 5ª Região/GO “ex officio”. Repdo:
JAIR PEREIRA DA SILVA-CRECI 8321. 5 - Processo-COFECI nº
353/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: RUI FERREIRA SANTOS-CRECI 4513. 6 - Processo-COFECI nº 456/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA TERRAS DO REMANSO LTDACRECI J-415. 7 - Processo-COFECI nº 642/2004. Recte e Recdo:
CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: LUIZ ALBERTO SILVA FERREIRA-CRECI 1665.
RELATOR: Conselheiro RAIMUNDO CUNHA TORRES/MA
1 - Processo-COFECI nº 452/2004. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: CIVOL LOTEAMENTO URBANOS E RURAIS LTDA-CRECI J-201. 2 - Processo-COFECI nº
639/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: CARLOS ALBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRA-CRECI
675. 3 - Processo-COFECI nº 350/2004. Recte e Recdo: CRECI 9ª
Região/BA “ex officio”. Autuado: NIVALDO GESTEIRA DUARTECRECI 3563. 4 - Processo-COFECI nº 641/2004. Recte e Recdo:
CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: CARDOSO ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-971.
5 - Processo-COFECI nº 442/2004. Recte: O Denunciante Sr.
EDUARDO MARQUES DE CARVALHO DIAS. Recdo: CRECI 5ª
Região/GO. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formulada
contra JASA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA-CRECI J-7417.
RELATOR: Conselheiro RÔMULO SOARES DE LIMA/PB
1 - Processo-COFECI nº 450/2004. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: CIMPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-308. 2 - Processo-COFECI nº
013/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: AFONSO MACÁRIO DA COSTA-CRECI 3361. 3 - ProcessoCOFECI nº 006/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex
officio”. Autuada: CARLOS SANTOS IMÓVEIS LTDA-CRECI J100965. 4 - Processo-COFECI nº 007/2005. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: FIRMINO LIMA MENEZESCRECI 4578. 5 - Processo-COFECI nº 397/2005. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Repdo: LUIZ MEDEIROS-CRECI
42585. 6 - Processo-COFECI nº 405/2004. Recte: O Denunciante Sr.
MAURILIO ALVES BATISTA JÚNIOR. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. Assunto: TR - Aplicação das penas de Multa 02 anuidades
e Censura contra NACIONAL IMÓVEIS LTDA-CRECI J-5814 e RT
MANOEL TAVARES FILHO-CRECI 3057.
RELATOR: Conselheiro PAULO HENRIQUE DE BRITO
SOBRAL/AL
1 - Processo-COFECI nº 010/2005. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: MARCELO VIANA MENEZES-CRECI 4497. 2 - Processo-COFECI nº 014/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: MARGARIDA OLIVEIRA CHAVES-CRECI 3454. 3 - Processo-COFECI nº 369/2004.
Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Repda: METROPOLITANA COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDACRECI J-20853. 4 - Processo-COFECI nº 018/2005. Recte e Recdo:
CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: VALDIR OLIVEIRA
ALMEIDA-CRECI 6629. 5 - Processo-COFECI nº 019/2005. Recte e
Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: HEITOR ROSSI-CRECI 1591. 6 - Processo-COFECI nº 784/2005. Recte: JANIO
DA ROSA MANGIA-CRECI 15594. Recdo: CRECI 3ª Região/RS.
RELATOR: Conselheiro JOÃO BATISTA DA PAZ BRITO/PI
1 - Processo-COFECI nº 630/2004. Recte e Recdo: CRECI
3ª Região/RS “ex officio”. Repdo: JOSÉ AIRTON CARDOSO-CRECI 10893. 2 - Processo-COFECI nº 004/2005. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: LEDA MINILLO ROSSI-CRECI 5983. 3 - Processo-COFECI nº 009/2005. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: AILTON DOS SANTOS-CRECI 6653. 4 - Processo-COFECI nº 016/2005. Recte e Recdo: CRECI
9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: ADEVALDO BISPO DA HORA-CRECI 3092. 5 - Processo-COFECI nº 017/2005. Recte e Recdo:
CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuado: EDVALDO CORRÊA
GONÇALVES-CRECI 2558.
RELATOR: Conselheiro AIRES RIBEIRO DE MATOS/RO
1 - Processo-COFECI nº 230/1998. Recte e Recdo: CRECI
3ª Região/RS “ex officio”. Repdo: CLENIO ERNESTO MANCUZOCRECI 7757. 2 - Processo-COFECI nº 179/2004. Recte e Recdo:
CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Repdo: INÁCIO MENDES DA
SILVA-CRECI 7760. 3 - Processo-COFECI nº 003/2005. Recte e
Recdo: CRECI 9ª Região/BA “ex officio”. Autuada: BATISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-199. 4 - Processo-COFECI nº 020/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2006
“ex officio”. Autuado: JOSÉ LAÉRCIO ALVES DA SILVA-CRECI
5310. 5 - Processo-COFECI nº 011/2005. Recte e Recdo: CRECI 9ª
Região/BA “ex officio”. Autuado: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOSCRECI 4083. 6 - Processo-COFECI nº 783/2005. Recte e Recdo:
CRECI 3ª Região/RS “ex officio”. Autuada: ALDO BORGES COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA-CRECI J-865.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006.
JOÃO TEODORO DA SILVA.
Presidente
4ª CÂMARA RECURSAL
1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
(Mandato 2006 - Gestão 2004/2006)
DATA: 13 e 14 de março de 2006.
HORA: 15 horas do dia 13.
LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF.
II - JULGAMENTO DE PROCESSOS
RELATOR: Conselheiro IRIS DA CUNHA GODOY/RS
1 - Processo-COFECI nº 196/2004. Recte e Recdo: CRECI
11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: JAIRO AZILEU DA SILVACRECI 5901/1-4. 2 - Processo-COFECI nº 836/2004. Recte e Recdo:
CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: LUIZ RENATO CAMARGO-CRECI 3615/1-4. 3 - Processo-COFECI nº 837/2004. Recte
e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: ADALBERTO ARARIPE CARSTENS-CRECI 7972/1-6. 4 - Processo-COFECI
nº 838/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”.
Autuado: TELMO HILÁRIO KLEIN-CRECI 9179/1-1. 5 - ProcessoCOFECI nº 827/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex
officio”. Repdo: GERALDO BARBOSA COSTA-CRECI 4652.
RELATOR: Conselheiro JOSÉ DE SOUZA MENDONÇA/PE
1 - Processo-COFECI nº 839/2004. Recte e Recdo: CRECI
11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: DENIS ENNES-CRECI
3159/1-9. 2 - Processo-COFECI nº 531/2005. Recte e Recdo: CRECI
4ª Região/MG “ex officio”. Autuada: TIÃO IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-1671. 3 - ProcessoCOFECI nº 828/2005. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG “ex
officio”. Repda: MARIA NATAL DA SILVA MACHADO PERESCRECI 5160. 4 - Processo-COFECI nº 018/2004. Recte e Recdo:
CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuada: SERLEI CONCEIÇÃO
VOTE GAIDZINSKI-CRECI 3235/1-7. 5 - Processo-COFECI nº
020/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuada: IFA IMOBILIÁRIA FREITAS LTDA-CRECI J-796/3-4. 6 Processo-COFECI nº 022/2004. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS
“ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA UBATUBA LTDA-CRECI J1095/3-0.
RELATOR: Conselheiro NILSON RIBEIRO DE ARAÚJO/BA
1 - Processo-COFECI nº 211/2004. Recte e Recdo: CRECI
11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: HORÁCIO ENRIQUE SOSACRECI 1743/3-1. 2 - Processo-COFECI nº 212/2004. Recte e Recdo:
CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: IVAN FRAGA DE
AZEVEDO-CRECI 3077/2-1. 3 - Processo-COFECI nº 840/2004.
Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Autuado: BENEDITO PEDRO MAFRA-CRECI 1946/3-0. 4 - Processo-COFECI
nº 841/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”.
Autuado: WALDIR MARTINS JÚLIO-CRECI 4565/1-1. 5 - Processo-COFECI nº 182/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG
“ex officio”. Repdo: GERMANO DOS SANTOS OLIVEIRA-CRECI
7722. 6 - Processo-COFECI nº 183/2004. Recte e Recdo: CRECI 4ª
Região/MG “ex officio”. Repda: TROIANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-1660
RELATOR: Conselheiro AYRTON MARTINS JÚNIOR/CE
1 - Processo-COFECI nº 053/2004. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: ADDOD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-183. 2 - Processo-COFECI nº
210/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC “ex officio”. Au-
1
tuada: GAIDZINSKI IMÓVEIS LTDA-CRECI J-0938/3-3. 3 - Processo-COFECI nº 213/2004. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC
“ex officio”. Autuada: IMOBILIÁRIA SANTA CATARINA LTDACRECI J-135/3-8. 4 - Processo-COFECI nº 504/2004. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Repdo: MAURO CID DE MIRANDA-CRECI 1333. 5 - Processo-COFECI nº 801/2004. Recte e
Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: FRANCISCO
RODRIGUES GALDINO-CRECI 2398. 6 - Processo-COFECI nº
811/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: ALTAIR DA SILVA PIMENTA-CRECI 2298.
RELATOR: Conselheiro SÉRGIO WALDEMAR FREIRE
SOBRAL/SE
1 - Processo-COFECI nº 078/2004. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: RICARDO DO MAR GUERREIRO-CRECI 2967. 2 - Processo-COFECI nº 802/2004. Recte e
Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: CARLOS ALBERTO ARRUDA MELO-CRECI 125. 3 - Processo-COFECI nº
803/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: FLÁVIO RUBENS S. PEREIRA CARNEIRO-CRECI 844. 4 Processo-COFECI nº 804/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: CLEDECIR DE OLIVEIRA-CRECI
2129. 5 - Processo-COFECI nº 814/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª
Região/PA “ex officio”. Repdo: RAIMUNDO CONCEIÇÃO SILVACRECI 385. 6 - Processo-COFECI nº 074/2004. Recte Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Repda: DINALVA SARATY PEGADOCRECI 1594.
RELATOR: Conselheiro WALDEMIR BEZERRA DE FIGUEIREDO/RN
1 - Processo-COFECI nº 042/2004. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: GERVÁSIO DE MIRANDA
MEIRELES-CRECI 606. 2 - Processo-COFECI nº 498/2004. Recte e
Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Repdo: PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS-CRECI 307. 3 - Processo-COFECI nº
774/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: EDMUNDO ASSUNÇÃO CORRÊA REBELO-CRECI 1213.
4 - Processo-COFECI nº 775/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: RAIMUNDO ALACID FARIAS
CANTO-CRECI 2422. 5 - Processo-COFECI nº 784/2004. Recte e
Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: JOAQUIM
BENEDITO MENDES ARAÚJO-CRECI 527. 6 - Processo-COFECI
nº 337/2005. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF “ex officio”.
Repdas: SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA-CRECI J-5907 e RT CECILIA MARIA FERNANDES DA
SILVA-CRECI 5436.
RELATOR: Conselheiro SEBASTIÃO BISPO LOPES/MA
1 - Processo-COFECI nº 091/2004. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: ANTONIO LICINIO DE ALMEIDA PINTO-CRECI 2078. 2 - Processo-COFECI nº 378/2005.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: IMGER
IMOBILIÁRIA GERBER S/C LTDA-CRECI J-09600. 3 - ProcessoCOFECI nº 391/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex
officio”. Autuado: JOSÉ ALBERTO JOAQUIM-CRECI 12758. 4 Processo-COFECI nº 392/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP
“ex officio”. Autuada: PLANOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-CRECI J-05720. 5 - Processo-COFECI nº 492/2004.
Recte: FÁBIO ANGÊLO DOS SANTOS. Recdo: CRECI 16ª Região/SE.
RELATOR: Conselheiro HERMÓGENES PAULINO DO
BOMFIM/PB
1 - Processo-COFECI nº 051/2004. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: MAURO CID DE MIRANDACRECI 1333. 2- Processo-COFECI nº 054/2004. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuado: GILBERTO DE OLIVEIRA PANTOJA-CRECI 1655. 3 - Processo-COFECI nº 085/2004.
Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: HABITANT CONSULTORIA LTDA-CRECI J-238. 4 - Processo-COFECI nº 786/2004. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA “ex officio”. Autuada: ORLANDINA DA CONCEIÇÃO-CRECI 3062.
ISSN 1677-7042
93
RELATOR: Conselheiro MANOEL SANT'ANNA RODRIGUES/AL
1 - Processo-COFECI nº 385/2005. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: MOACIR FRANZONI-CRECI
11517. 2 - Processo-COFECI nº 388/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP “ex officio”. Autuado: RONALDO ELIO TIEPOLO JÚNIOR-CRECI 48151. 3 - Processo-COFECI nº 445/2005. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: CARLOS ALBERTO DA SILVA-CRECI 19881. 4 - Processo-COFECI nº
446/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: AILTON MENDES-CRECI 35802. 5 - Processo-COFECI nº
169/2004. Recte: EMI-KA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA-CRECI J-0821. Recdo: CRECI 19ª Região/MT . 6 - ProcessoCOFECI nº 170/2004. Recte: EUCLIDES JOSÉ DE BRITO JÚNIOR-CRECI 2956. Recdo: CRECI 19ª Região/MT.
RELATOR: Conselheiro AFONSO RODRIGUES DE CARVALHO/PI
1 - Processo-COFECI nº 171/2004. Recte e Recdo: CRECI
19ª Região/MT “ex officio”. Repdo: EUCLIDES JOSÉ DE BRITO
JÚNIOR-CRECI 2956. 2 - Processo-COFECI nº 422/2005. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuada: DUDE IMÓVEIS LTDA-CRECI J-14438. 3 - Processo-COFECI nº 423/2005.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: HAMILTON FERREIRA DA SILVA-CRECI 43259. 4 - Processo-COFECI nº 424/2005. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”.
Autuada: SÃO LUIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C
LTDA-CRECI J-15757. 5 - Processo-COFECI nº 448/2005. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP “ex officio”. Autuado: ANTONIO
CARLOS VALENTE-CRECI 30017.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006.
JOÃO TEODORO DA SILVA.
Presidente
SESSÃO PLENÁRIA N o- 8/2006
(Gestão 2004/2006)
DATA: 14 e 15 de março de 2006.
INÍCIO: 13 horas do dia 14
LOCAL: Sede do COFECI - Brasília/DF.
V.7 - JULGAMENTO DE PROCESSOS
ÉTICO-ADMINISTRATIVO
V.7.01 - Processo-COFECI nº 763/2001. Recte: Gastão Bading Azambuja. Recdo: COFECI. Assunto: Pedido de Reconsideração
da decisão de cancelamento da inscrição imposta pelo E. Plenário do
Cofeci, frente a denúncias de irregularidades durante período de intervenção no Creci 3ª Região/RS.
DISCIPLINAR
V.7.02 - Processo-COFECI nº 1023/2005. Recte e Recdo:
CRECI 14ª Região/MS “ex officio”. Repdo: CARLOS ROBERTO
CHARLES FIGUEIREDO GONÇALVES-CRECI 1203.
ADMINISTRATIVOS
V.7.03 - Processo-COFECI nº 575/2005. Recte: JOÃO BATISTA DE ARRUDA. Recdo: COFECI. V.7.04 - Processo-COFECI
nº 591/2004. Recte: ADELIO MILIONI JÚNIOR.Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. V.7.05 - Processo-COFECI nº 865/2004.Recte: GENESIO
CARDOSO DE SOUZA. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.06 - Processo-COFECI nº 866/2004. Recte: IVONE DE MOURA PEREIRA.
Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.07 - Processo-COFECI nº
891/2005. Recte: RENATO MOURA DOS SANTOS.Recdo: CRECI
3ª Região/RS. V.7.08 - Processo-COFECI nº 892/2005. Recte: TUPY
UTINGUASSU MARQUES DA SILVEIRA-CRECI 3521. Recdo:
CRECI 3ª Região/RS. V.7.09 - Processo-COFECI nº 893/2005. Recte:
CARLOS IVAN IRIBARREM. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.10
- Processo-COFECI nº 894/2005. Recte: AGENOR ROQUE VIVIAN. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.11 - Processo-COFECI nº
895/2005. Recte: LUIZ CARLOS AGUIRRE LEITE. Recdo: CRECI
3ª Região/RS. V.7.12 - Processo-COFECI nº 896/2005. Recte: ALCEU FINN. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. V.7.13 - Processo-COFECI
nº 897/2005. Recte: AMARILDO DOS SANTOS. Recdo: CRECI 3ª
Região/RS.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2006.
JOÃO TEODORO DA SILVA.
Presidente
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