Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO DE CARAGUATATUBA - Fundo de Incentivo ao Desporto
Amador - FIDA - Edital Nº 03 de 05 de Dezembro de 2012 (Fixa prazos e condições para apresentação de
Projetos e Currículos Esportivos para o exercício de 2013) - A SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de
Caraguatatuba comunica aos interessados que receberá projetos e currículos esportivos para o FIDA – Fundo
de Incentivo ao Desporto Amador, nos seguimentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da
SECER, para o exercício de 2013, conforme disposições que seguem: Das condições e prazos para inscrições:
Para os fins deste Edital, poderão se inscrever os titulares do projeto, Profissionais de Educação Física com
Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009)
e Provisionados devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREF), que sejam diretamente responsáveis
pela administração da modalidade esportiva, bem como atletas de rendimento na apresentação de Currículo
Esportivo. Para atletas, são pré-requisitos: apresentação de Currículo Esportivo; ter 16 (dezesseis) anos
completos ou mais, e apresentar exame médico atestando condições de Prática esportiva de rendimento; estar
regularmente matriculado em instituição de ensino caso seja menor de dezoito anos; não possuir qualquer
tipo de patrocínio, entendido como tal, a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante
de contrapartida em propaganda. As inscrições e a entrega dos projetos e/ou currículos, bem como dos
documentos pessoais (RG, CPF, CREF e DIPLOMA), deverão ser protocolados pelos titulares do projeto ou
pelo representante legal, na sede da SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba, situada
na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 14 de Dezembro de 2012, em dias úteis, das 09h00 às
16h00. A avaliação dos projetos será de 17 a 20 de dezembro, e a publicação a partir do dia 21 de dezembro de
2012. O Edital e modelo de projeto serão disponibilizados no Site: www.caraguatatuba.sp.gov.br. Não serão
recebidos projetos e currículos remetidos pelo correio, fax ou e-mail. É facultada a apresentação de mais de
um projeto. Da Bolsa-auxílio: Os projetos e currículos esportivos selecionados serão desenvolvidos sem
vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782, de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº
1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de abril de 2009. Conforme
disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a redação da
Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998. Dos Projetos. 3.1) Natureza dos Projetos: Os projetos devem
inserir-se nos seguintes seguimentos: Esporte Educacional, Esporte de Participação e Esporte de Rendimento.
É facultado aos Membros do Conselho Municipal de Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas
áreas esportivas definidas acima, considerando-os para tanto, compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva
e Cultural. 3.2) Conteúdo dos Projetos: Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar
assinado pelo proponente contendo as informações abaixo descritas: Nome do projeto/identificação do
Proponente Nº RG, CPF, CREF e Telefones contato Justificativa; Objetivo/Geral e Específico; Seguimento
Categoria - Cronograma/Estratégia de Ação; Carga horária e Período (Matutino – Vespertino e/ou Noturno)
Materiais; Currículo do proponente, datado e assinado. Não serão aceitas propostas manuscritas. 3.3)
Especificação do projeto: O projeto deverá ser apresentado por categoria: Cat. I – Multi-esportivo: 06 a 08
anos - Cat. II – Pré-esportivo: 09 e 10 anos Cat. III – Esporte 01: 11 e 12 anos Cat. IV – Esporte 02: 13 e
14 anos Cat. V – Esporte 03: 15 a 17 anos Cat. VI – Competição: Sub.18, Sub. 21, 3ª Idade e PCD Cat.
VII – Natação Baby: 04 e 05 anos Fica facultado ao proponente entregar o seu projeto direcionado para
qualquer uma das categorias descritas. Para cada categoria, entregar um projeto completo, obedecendo-se os
critérios do item 3.2. 3.4) O projeto ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo
efetivado somente após a assinatura do termo de compromisso. 4) A aprovação dos projetos pela Diretoria
da SECER, será realizada após avaliação e votação deliberativa feita pelos membros do Conselho Municipal
de Esportes e Recreação, considerando principalmente: 4.1.1) Qualidade da proposta; 4.1.2) detalhamento
claro e coerente da proposta; 4.1.3) Currículo do proponente; 4.1.4) Tempo de experiência na área esportiva
pretendida; 4.1.5) Relevância Esportiva, priorizada pela SECER; 4.1.6) Custos do projeto. 4.2) Fica facultada
aos Diretores da SECER e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal,
a qualquer tempo. 4.3) Os resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER.
4.4) As decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER são finais e irrecorríveis. 4.5)
Os projetos serão submetidos a votação e serão deferidos pela maioria absoluta dos membros presentes em
reunião do Conselho Municipal de Esportes. Disposições Finais: 5.1) Fica facultado a SECER o direito
de adequação das propostas às necessidades da Secretaria, independentemente da autorização do autor do
projeto. 5.2) As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER,
Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia, nesta, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição
estabelecido neste edital. 5.3) A Bolsa-auxílio para execução do projeto será feita a título de incentivo, e os
valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R., não se caracterizando referido termo de compromisso,
vínculo empregatício de qualquer espécie. Secretário Municipal de Esportes e Recreação - Claudio Miguel
Marques Longo
CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NO
PROCESSO SELETIVO Nº 3784-9/12, 10069-6/12 E 32124-3/12 REALIZADOS, RESPECTIVAMENTE,
, EM 03 DE MARÇO DE 2012, 26 DE MAIO DE 2012 E 10 DE NOVEMBRO DE 2012, PARA NO
PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE
PUBLICAÇÃO, COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO,
CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E
TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LO NO
PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE
QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO
O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO:
ESTAGIÁRIO
CURSO SUPERIOR – PEDAGOGIA (EDITAL 003/12)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
DAMIRES ALINE DE OLIVEIRA
463086041
1ª
LORENY DE ANDRADE
264989673
2ª
GRAZIELE ALVES PEREIRA
474048226
3ª
PALOMA ROSA CAMARA
48955555
4ª
R$ 3,45 Cm/Col.
EDIÇÃO 1003
DEZEMBRO 2012
Q Q S S D S T
05 06 07 08 09 10 11
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
LETICIA ALESSANDRA SILVERIO
421511539
5ª
PRICILA MENDES DE BARROS
258721133
6ª
CARLA REGINA MESSIAS
277503036
7ª
GISELE DOS SANTOS RODRIGUES MONTEIRO
295712752
8ª
ANNY SOFIA GONÇALVES
412552231
9ª
GISELE MARY DE PAULA
301479690
10ª
ANDREIA CRISTINE MOURA CARVALHO
405132748
11ª
VALERIA OLIVEIRA NASCIMENTO LUCIANO
54897276
12ª
REGINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
32564825
13ª
ELICIA ANDRADE DE ALMEIDA
445327108
14ª
ELBA KELLY GOMES MENEZES
40687930
15ª
LORAINE BARBARA GONCALVES DE SOUZA
477666930
16ª
CAMILA SATO ROMÃO DO NASCIMENTO
485934929
17ª
ANGEL KINBERLY MELO ELIAS
42236289
18ª
VEREDIANA APARECIDA BRITO DE PAULA
32357349
19ª
TATIANA FERNANDA DA CONCEIÇÃO
303531174
20ª
GRACIANE OLIVEIRA AMORIM
43109293
21ª
MAYARA CORREA DA SILVA
480413411
22ª
NURYA LIRIA DE PAULA
36393540
23ª
VANICE RAMOS RODRIGUES
M-8635026
24ª
LUCIMARA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AVILA 281637210
25ª
LIA JOANA FERREIRA DA SILVA
405133005
26ª
LILIANE DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS
41945709
27ª
ADRIELE CRISTINS DA CRUZ D AGUILAR
407632797
28ª
SIRLENE APARECIDA BARBOSA DE CARVALHO
559465415
29ª
ROSANA DE FARIA APARECIDA
257863400
30ª
ELISANGELA FERREIRA DE SOUZA COSTA
45777935
31ª
ROSEMARA APARECIDA SANTOS DE SÁ
228913305
32ª
CURSO SUPERIOR – DIREITO (EDITAL 002/12)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
AFONSO COSTA NEGREIROS NETO
490859227
3°
ANA PAULA VAZ DE CAMPOS DE OLIVEIRA
402143620
4º
DIEGO ANTONIO MOLINARO
402430074
5º
TAMARA MASCARNI DE SOUZA ROMERO
47806558
6º
CURSO SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃO (EDITAL 002/12)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
LUIZ FERNANDO SUGUIMOTO XAVIER
403036483
4º
CURSO SUPERIOR – RECURSOS HUMANOS (EDITAL 001/12)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
MONIQUE NERY DE OLIVEIRA CARVALHO
416840863/SP
8º
CURSO SUPERIOR – GESTÃO EMPRESARIAL (EDITAL 002/12)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
GLAUCEA LIMA GENESIO 34249540
4º
CURSO TÉCNICO – INFORMÁTICA PARA INTERNET (EDITAL 003/12)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
LEONARDO ALVES DA SILVA
402099138
1º
VITOR SILVERIO DE SOUZA
403906970
2º
RAFAEL MARCELLO GIACHINI
401420139
3º
THAYSSA RIBEIRO B. G. DE OLIVEIRA TROCCOLI
404366260
4º
MATHEUS SOARES DOMINGUES
402357826
5º
EMILY PAGLAI RAMOS
417939966
6º
RENAN ADRIANO DE CASTRO OLIVEIRA
402099382
7º
CURSO TÉCNICO – INFORMÁTICA (EDITAL 003/12)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
BRENO WILLIAN GOMES RODRIGUES 469212603
1º
GUILHERME BORGES DE LIMA
409269463
2º
CURSO SUPERIOR – INFORMÁTICA PARA INTERNET – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (EDITAL
003/12)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
NICOLE GOMES DE ANDRADE 48602927
1º
CURSO SUPERIOR – ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (EDITAL 003/12)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
LEONARDO CAETANO DOS SANTOS 486209258
4º
CARAGUATATUBA, 03 DE DEZEMBRO DE 2012 - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 142, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2012”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa
conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual
de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.869.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e
nove mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação
02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.11.00 - 57 FONTE DE RECURSO 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
50.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.13.00 - 58 FONTE DE RECURSO 01
Obrigações patronais
10.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.91.13.00 - 61 FONTE DE RECURSO 01
Obrigações patronais - intra-orçamentária
20.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.92.36.00 - 67 FONTE DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física
10.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 86 FONTE DE RECURSO 01
Contratação por tempo determinado
50.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.16.00 - 90 FONTE DE RECURSO 01
1
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Outras despesas variáveis - pessoal civil
65.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 102 FONTE DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física
5.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.36.00 - 119 FONTE DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física
10.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.16.00 - 146 FONTE DE RECURSO 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil
1.200,00
02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.90.16.00 - 159 FONTE DE RECURSO 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil
11.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.09.00 - 243 FONTE DE RECURSO 01
Salário família
1.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.11.00 - 244 FONTE DE RECURSO 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
350.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.16.00 - 246 FONTE DE RECURSO 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil
134.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.3.90.33.00 - 249 FONTE DE RECURSO 01
Passagem e despesas com locomoção
1.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 296 FONTE DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física
20.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.11.00 - 362 FONTE DE RECURSO 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
80.000,00
02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 376 FONTE DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física
72.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.11.00 - 386 FONTE DE RECURSO 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
20.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.16.00 - 388 FONTE DE RECURSO 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil
600,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.91.13.00 - 390 FONTE DE RECURSO 01
Obrigações patronais - intra-orçamentária
1.500,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 405 FONTE DE RECURSO 01
Contratação por tempo determinado
100.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.11.00 - 407 FONTE DE RECURSO 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
200.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.30.00 - 445 FONTE DE RECURSO 01
Material de consumo
10.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.11.00 - 479 FONTE DE RECURSO 05
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
200.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.16.00 - 481 FONTE DE RECURSO 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil
52.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 493 FONTE DE RECURSO 01
Material de ditribuição gratuita
100.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 504 FONTE DE RECURSO 01
Subvenções sociais
200.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 505 FONTE DE RECURSO 05
Subvenções sociais
70.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.30.00 - 630 FONTE DE RECURSO 01
Material de consumo
6.600,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.39.00 - 633 FONTE DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
15.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.36.00 - 638 FONTE DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física
3.600,00
TOTAL
1.869.500,00
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 103 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
120.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
10.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.91.13.00 - 148 FONTE DE RECURSO 01 Obrigações patronais - intra-orçamentária
1.200,00
02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 168 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
11.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.04.00 - 242 FONTE DE RECURSO 01 Contratação por tempo determinado
1.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.94.00 - 247 FONTE DE RECURSO 01 Indenizações e restituições trabalhistas
9.500,00
02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.36.00 - 253 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física
20.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.39.00 - 256 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
10.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
20.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.91.13.00 - 366 FONTE DE RECURSO 01 Obrigações patronais - intra-orçamentária
5.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.31.00 - 370 FONTE DE RECURSO 01 Premiações culturais, desportivas e outras
4.500,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 372 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física
5.000,00
02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.39.00 - 378 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
500,00
02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 4.4.90.52.00 - 380 FONTE DE RECURSO 01 Equipamento e material permanente
1.000,00
02.11.02 - 27.812.0044.2067 - 3.3.90.39.00 - 383 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
900,00
02.12.02 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.09.00 - 385 FONTE DE RECURSO 01 2
EDIÇÃO 1003
DEZEMBRO 2012
Q Q S S D S T
05 06 07 08 09 10 11
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
Salário família
1.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.30.00 - 391 FONTE DE RECURSO 01 Material de consumo
5.100,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.33.00 - 392 FONTE DE RECURSO 01 Passagem e despesas com locomoção
4.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.36.00 - 393 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física
10.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 419 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física
10.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.93.00 - 422 FONTE DE RECURSO 01 Indenizações e restituições
1.000,00
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 440 FONTE DE RECURSO 01 Subvenções sociais
40.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.36.00 - 446 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física
20.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 447 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
10.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.39.00 - 464 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
3.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 466 FONTE DE RECURSO 01 Equipamento e material permanente
18.000,00
02.13.04 - 08.122.0069.2105 - 3.3.90.30.00 - 468 FONTE DE RECURSO 01 Material de consumo
1.500,00
02.13.04 - 08.122.0069.2105 - 4.4.90.52.00 - 469 FONTE DE RECURSO 01 Equipamento e material permanente
2.000,00
02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 470 FONTE DE RECURSO 01 Passagem e despesas com locomoção
2.500,00
02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 471 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física
3.000,00
02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 472 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
2.500,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 473 FONTE DE RECURSO 01 Obras e instalações
200.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 474 FONTE DE RECURSO 05 Obras e instalações
270.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.04.00 - 475 FONTE DE RECURSO 01 Contratação por tempo determinado
19.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.09.00 - 477 FONTE DE RECURSO 01 Salário família
5.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 487 FONTE DE RECURSO 01 Indenizações e restituições
5.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 498 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física
21.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 500 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
100.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.13.00 - 626 FONTE DE RECURSO 01 Obrigações patronais
19.200,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.50.43.00 - 634 FONTE DE RECURSO 01 Subvenções sociais
1.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.50.43.00 - 640 FONTE DE RECURSO 01 Subvenções sociais
5.000,00
02.99.01 - 99.999.0099.9999 - 9.9.99.99.00 - 556 FONTE DE RECURSO 01 Reserva de contingência
871.100,00
TOTAL
1.869.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 13 de
novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 - “Declara de utilidade pública, para fins de
Desapropriação ou Instituição de Servidão de Passagem os imóveis situados neste Município de Caraguatatuba,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.” ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do
Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D ECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação ou Instituição de
Servidão de Passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado na Descrição Perimétrica, necessário para implantação
de obra, a saber: “Um terreno da Av. José Herculano n.º6.364 e cujo terreno que corresponde a parte de
um lote designado como lote “A”, pertencente à Matrícula n.º23.781 no CRI de Caraguatatuba – SP, e
representado no desenho da Sabesp nº 0227/11/REV-R1. Medindo 38,44m (trinta e oito metros, e quarenta
e quatro centímetros) de frente para o atual alinhamento da Avenida José Herculano, confrontando com o
remanescente; do ponto A até ponto B à direita de quem da Avenida olha para o terreno, medindo 10,28m (dez
metros, e vinte oito centímetros) confrontando com terreno de Sr. Manoel Soares; do ponto B até o ponto C,
medindo 52,00m (cinqüenta e dois metros) confrontando com propriedade do Sr. Antonio Idalino dos Santos,
e o lote designado como lote “B”; Do ponto C até o ponto D, medindo 39,89m (trinta e nova, e oitenta e nove
metros) localizado na avenida José Herculano, encerrando uma área de 1.014,17m² (Hum mil e quatorze
metros, e dezessete decímetros quadrados); imóvel esse situado no Bairro Porto Novo, perímetro urbano deste
Município e comarca de Caraguatatuba, SP.” Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução
do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Caraguatatuba, 21 de
novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
R$Cm/Col.
378,00
R$ 3,45
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
DECRETO N.º 145, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a fusão de lotes de terreno e revoga o
Decreto n° 13/98, de 15/01/1998”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada
a fusão de 4 (quatro) lotes de terreno, n° 2, da quadra “B”, com a área de 338,00m², n° 9, da quadra “B”,
com área de 250,00m², n°s 10 e 11, da quadra “B”, estes unificados, com a área de 500,00m², e lote n° 12, da
quadra “B”, com a área de 250,00m², todos do loteamento denominado Roteiro do Sol, no perímetro urbano
deste município de Caraguatatuba, todos passando a constituir uma única área unificada de 1.338,00m², lotes
esses de propriedade de MICHELE ANDRÉE KOTLAREVSKY, conforme matrículas nºs 37.273, 19.529,
19.753 e 828, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, cuja unificação houvera sido aprovada pelo Processo
Administrativo nº 18.695/97, dando origem ao Decreto nº13/98, de 15 de janeiro de 1998, que apresentava
incorreção, tudo como consta do Processo Administrativo nº 34.486-4/2012, prevalecendo a planta e memorial
descritivo, aprovados pela Secretaria de Urbanismo, no aludido Processo Administrativo nº 18.695/97.
Parágrafo único- A fusão, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada
a alteração nos assentamentos cadastrais da municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de
Registro de Imóveis local. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13/98, de 15 de janeiro de 1998. Caraguatatuba, 22 de
novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. “Disciplina o recadastramento anual dos servidores
aposentados (regime CLT) da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, e dá outras providências.” ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e considerando a necessidade de otimizar a rotina de recadastramento anual dos aposentados da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive
alterando a data prevista no art. 4º, do Decreto nº 178/11, de 06 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º O
processo de recadastramento anual dos servidores aposentados, pelo regime da CLT, da Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba observará as disposições deste Decreto. § 1º O recadastramento é obrigatório e tem por
finalidade a comprovação de vida do servidor aposentado, bem como a atualização de seus dados cadastrais
junto à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. § 2º A continuidade do
recebimento da cesta alimentação está condicionada ao recadastramento dos interessados, nos termos e prazos
estabelecidos neste Decreto. Art. 2º A comprovação e atualização a que se refere o § 1º, do art. 1º, deste
Decreto realizar-se-á, anualmente, no período de 03 a 21 de dezembro, no horário de 09:00 às 16:00 horas. Art.
3º Os convocados deverão comparecer pessoalmente à Secretaria de Administração, na Divisão de Recursos
Humanos, munidos dos seus respectivos documentos de identidade. Parágrafo único. O restabelecimento do
pagamento, observados os prazos regulares de emissão da folha de pagamento, dependerá do comparecimento
dos interessados ou de seus representantes legais perante a Secretaria Municipal de Administração – Divisão de
Recursos Humanos. Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 29 de novembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 147 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, o imóvel que especifica. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
o que consta do Processo Administrativo n.º 36.520/2012: DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, lotes de terreno descritos e caracterizados
no presente Decreto, localizados na quadra 09 (nove), do loteamento denominado Portal da Fazendinha,
situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação de equipamentos educacionais, a
saber: Lote 1: “lote esse irregular, medindo 6,00m (seis metros) de frente para a Rua das Azaléias; 14,13m
(catorze metros e treze centímetros) em curva para a Rua dos Jasmins; 26,00 (vinte e seis metros) do lado
direito confrontando com o lote nº 02; 17,00 (dezessete metros) do lado esquerdo confrontando com a Rua
dos Jasmins e 15,00 (quinze metros) nos fundos confrontando com o lote nº 05, perfazendo a área total de
372,58m² (trezentos e setenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros quadrados). MATRÍCULA 20.955.
Identificação 06.332.001.” Lote 2: “medindo 14,50m (catorze metros e cinquenta centímetros) de frente para
a Rua das Azaléias; 26,00m (vinte e seis metros) do lado direito confrontando com o lote nº 03; 26,00m
(vinte e seis metros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº 01 e 14,50m (catorze metros e cinquenta
centímetros) nos fundos confrontando com o lote nº 05, perfazendo a área total de 377,00m² (trezentos e
setenta e sete metros quadrados). MATRÍCULA 20.956. Identificação 06.332.002.” Lote 3: “medindo 14,50
(catorze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua das Azaléias; 26,00 (vinte e seis metros) do lado
direito confrontando com o lote nº 04; 26,00 (vinte e seis metros) do lado esquerdo confrontando com o lote
nº 02; e 14,50 (catorze metros e cinquenta centímetros) nos fundos, confrontando com o lote nº 06, perfazendo
a área total de 377,00m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados). MATRÍCULA 20.957. Identificação
06.332.003.” Lote 4: “lote esse irregular, mede 6,00m (seis metros) de frente para a Rua das Azaléias; 14,13m
(catorze metros e treze centímetros) em curva para a Rua dos Lilases; 17,00m (dezessete metros) do lado
direito confrontando com a Rua dos Lilases; 26,00m (vinte e seis metros) do lado esquerdo confrontando com
o lote nº 03; e 15,00m (quinze metros) nos fundos confrontando com o lote nº 06, perfazendo a área total de
372,58m² (trezentos e setenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros quadrados). MATRÍCULA 20.958.
Identificação 06.332.004.” Lote 5: “medindo 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para
a Rua dos Jasmins; 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do lado direito confrontando com
os lotes nº 01 e 02; 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo confrontando
com o lote nº 07; e 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) nos fundos confrontando com o lote nº
06; perfazendo a área total de 368,75m² (trezentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros
quadrados), MATRÍCULA 20.959. Identificação 06.332.005.” Lote 6: “12,50 (doze metros e cinquenta
centímetros) de frente para a Rua dos Lilases; 29,50 (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do lado
esquerdo confrontando com os lote nº 03 e 04; 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) nos fundos,
confrontando com o lote nº 05 encerrando a área total de 368,75m² (trezentos e sessenta e oito metros e
setenta e cinco centímetros quadrados). MATRÍCULA 20.960. Identificação 06.332.006.” Art. 2º Não
havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada
a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução do
R$ 3,45 Cm/Col.
EDIÇÃO 1003
DEZEMBRO 2012
Q Q S S D S T
05 06 07 08 09 10 11
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto nº 121, de 17 de setembro de 2012. Caraguatatuba, 30 de novembro de 2012. ANTONIO CARLOS
DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 148, DE 30 DE NOVEMBRODE 2012. “Delega competências para decidir e emitir parecer
sobre benefícios fiscais e reconhecimento de prescrição”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, regulamentando o disposto no art.
72, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003, e o disposto no art. 5º, da
Lei Complementar nº 43, de 05 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam delegadas, ao Secretário e/
ou Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal da Fazenda, além daquelas que lhe são atinentes, as seguintes
atribuições: I – decidir sobre requerimentos de contribuintes pleiteando concessão de isenção de lançamentos e
de remissão de créditos tributários, mediante prévio parecer da Procuradoria Fiscal do Município, e II – decidir,
conclusivamente, sobre pedidos de parcelamento de créditos tributários e/ou de multas e penalidades. Art. 2º
Ficam delegadas, ao Secretário e/ou ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
sem prejuízo das atribuições da Procuradoria Fiscal do Município, atribuições de emissão de parecer prévio
sobre os requerimentos de que trata o inciso I, do art. 1º, deste Decreto. Art. 3º As atribuições delegadas no
artigo primeiro não impedem a expedição dos mesmos atos decisórios pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 127, de 31 de agosto de 2010. Caraguatatuba, 30 de novembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2012”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa
conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de
2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação
03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.1.90.13.00 - 558 Fonte de recurso 04 Obrigações patronais
1.200,00
TOTAL
1.200,00
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso IIIII do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.3.90.33.00 - 562 Fonte de recurso 04 Passagem e despesas com locomoção
1.200,00
TOTAL
1.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 30 de
novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIVULGA RESULTADO DA ELEIÇÃO
PARA COMPOR 04 (QUATRO) VAGAS DA SOCIEDADE CIVIL. ELEIÇÃO REALIZADA EM 30 DE
NOVEMBRO DE 2012. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência divulga resultado do processo
eleitoral realizado em 30 de Novembro de 2012, no Teatro Mario Covas no III Fórum Inclusivo da Pessoa
com Deficiência, em conformidade ao que determina Edital de Convocação de eleição para recompor os
membros da sociedade civil no COMDEFI. Dentre os eleitos os de maior votação serão membros titulares e
conseqüentemente os demais suplentes respeitando número de vagas a ser preenchida e o número de votos
atribuídos. RESULTADOS: 1º TITULAR – MARCOS WELLINGTON DE SOUZA – TOTAL DE VOTOS
– 150 (CENTO E CINQUENTA). 2º TITULAR- BENEDITO APARECIDO DA SILVA – TOTAL DE
VOTOS – 125 (CENTO E VINTE E CINCO). 3º SUPLENTE- FABIANO FREITAS DANIEL – TOTAL DE
VOTOS – 102 (CENTO E DOIS). 4º SUPLENTE- BENEDITO CAIUBI REIS DA SILVA – TOTAL VOTOS
– 85 (OITENTA E CINCO). 5º SUPLENTE- PATRÍCIA BETTO ANTUNES – TOTAL DE VOTOS – 75
(SETENTA E CINCO). 6º SUPLENTE – SIMONE ALVES REIS – TOTAL DE VOTOS – 75 (SETENTA E
CINCO). ODAIR RESTANI VALENTIM - Presidente do COMDEFI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EDITAL DE CONVOCAÇÃO - A VICEPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
legais e regulamentares e, tendo em vista o disposto no artigo 12, item II, da Lei nº 1275, de 28 de julho
de 2006, convoca a Sociedade Civil, de âmbito municipal, para as eleições para preenchimento de vagas
de seus representantes no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para gestão 2013/2015,
durante a Assembleia a realizar-se no dia 19 de Dezembro de 2012, neste Município, na forma estabelecida
neste edital, observados os critérios disposto na Resolução nº 67/2012 de 28 de novembro de 2012, e os
prazos e calendário abaixo: Os interessados deverão se credenciar como candidatos nas vagas nos seguintes
segmentos: 02 (dois) representantes dos usuários beneficiários dos serviços ou transferências de renda e/
ou participantes dos projetos sociais; 03 (três) representantes das entidades e organizações de assistência
social, representando os empregadores do mencionado setor; 02 (dois) representantes dos trabalhadores do
setor de assistência social; 02 (dois) representantes associações civis; 01 (um) representante dos aposentados.
PRAZOS E CALENDÁRIO: I – 05 a 10 de Dezembro de 2012 – Fase de apresentação do pedido de inscrição
perante a Comissão Especial do Processo de Eleição, endereço à Secretaria de Assistência Social, situada
na Avenida Bahia, 845 – Indaiá, Caraguatatuba – CEP 11665-060 ou protocolada diretamente no mesmo
endereço, no horário 08h30min às 16h00min, em dias úteis; II – 11 de Dezembro de 2012 – Prazo final para
julgamento das inscrições. III – 11 de Dezembro de 2012 – Publicação no Site Oficial da Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba, bem como no mural da Secretária Municipal de Assistência Social sito à Avenida Bahia, nº
845 – Bairro Indaiá e no Paço Municipal sito à Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Bairro Centro das nominatas
das representações dos usuários, das entidades e organizações sociais, trabalhadores do setor, associações e
aposentados habilitados; IV – 11 a 12 de Dezembro de 2012 – Prazo para ingressar com recurso; V – 13 de
Dezembro de 2012 – Prazo para julgamento do recurso contra habilitação; VI – 14 de Dezembro de 2012
- Publicação no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, bem como no mural da Secretária
Municipal de Assistência Social sito à Avenida Bahia, nº 845 – Bairro Indaiá e no Paço Municipal sito à Rua
Luiz Passos Junior, nº 50 – Bairro Centro do ato de homologação da relação de habilitados como eleitores e
candidatos e divulgação do endereço e horário da Assembleia de Eleição; VII – 19 de dezembro de 2012 as
3
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
19h00min – Assembleia de Eleição – Local: Centro de referencia Especializado da Melhor Idade – CREMI
- sito à Av. Jorge Burihan, nº 30 – Jardim Jaqueira – Caraguatatuba – SP. Os candidatos inscritos deverão, no
momento da apresentação do pedido de habilitação, oficializar o endereço, telefone, fax, e-mail, para receber
as comunicações. Caso não ocorra a informação destes dados, os resultados serão publicados no Diário
Oficial do Município. Maiores informações no telefone (12) 3897-7062. Caraguatatuba 28 de novembro de
2012. SIDINÉIA MACIEL MATOS DIOGO - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARAGUATATUBA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBA - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - PUBLICAÇÃO 016/12 - A Seção de Vigilancia Sanitária através da Secretária Municipal
de Saúde da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, tornam-se públicas as seguintes Notificações: Fica a
Sra. Benedicta da Aparecida Santos, proprietária do Imóvel sito a Rua Roge Batista da Silva, 130 – Jardim
Samambaia - Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pela Seção de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal
de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência da Multa, conforme procedimento administrativo das infrações de
NATUREZA SANITÁRIA. Multa nº 1712 (Ref. Auto de Infração 009072/VISA). Por deixar de providenciar
a ligação de esgoto junto a rede coletora pública, adotando procedimentos na área de saneamento ambiental
que possam oferecer riscos a saúde humana, conforme o disposto no artigo 122 inciso III da Lei Estadual
nº 10083/98 c/c art. 9, parágrafo 1º do Decreto Estadual 12342/78. Fica a Sra. Esmeralda N. Pellegrino,
proprietária do Imóvel sito a Av. Cristovão de Barros, 180 – Porto Novo - Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO
pela Seção de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do
Auto e da Multa, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA SANITÁRIA. Auto
de Infração nº 1096/JE Multa 0602 (Ref. A.I. 1096/JE). Por deixar de providenciar a ligação de esgoto junto a
rede coletora pública, adotando procedimentos na área de saneamento ambiental que possam oferecer riscos a
saúde humana, conforme o disposto no artigo 122 inciso III da Lei Estadual nº 10083/98 c/c art. 9, parágrafo
1º do Decreto Estadual 12342/78. DEFERIMENTO DOS RESPECTIVOS PROCESSOS:
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:24234/12 Data de Protocolo:20/08/2012
CEVS:351050002-851-000293-1-9 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:COLEGIO MARE
ALTA LTDA ME CNPJ/CPF:04380130000158 Endereço:AV: RIO DE JANEIRO,535
INDAIA
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-670 UF:SP Resp. Legal:LILIAN CLAUDIA PONCHIO
POLIZEL CPF:114.601.148-25. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere
a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Endereço.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:27228/12 Data de Protocolo:11/09/2012
CEVS:351050002-873-000005-2-3 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATEND SOCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE CNPJ/CPF:44480283007102 Endereço:ESTRADA
PIRASSUNUNGA,600 RIO CLARO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-600 UF:SP Resp.
Legal:MIRACI DOURADO DA SILVA CPF:085.859.678-46 Resp. Técnico:VANESSA DE FREITAS
SILVEIRA CPF:300.525.688-06 CBO: O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA.
Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:27552/12 Data de Protocolo:13/09/2012
CEVS:351050002-863-000142-1-4 Data de Validade:22/11/2013 Razão Social:MARIA INÊS PULITINI
BORTOLIERO CNPJ/CPF:46979468715 Endereço:AVENIDA FREI PACÍFICO WAGNER,937 SALA
04 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-280 UF:SP Resp. Legal:MARIA INÊS
PULITINI BORTOLIERO CPF:469.794.687-15 Resp. Técnico:MARIA INÊS PULITINI BORTOLIERO
CPF:469.794.687-15. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a
Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:28694/12 Data de Protocolo:24/09/2012
CEVS:351050002-851-000293-1-9 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:COLEGIO MARE
ALTA LTDA ME CNPJ/CPF:04380130000158 Endereço:AV. BAHIA,391
JD. PRIMAVERA
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-660 UF:SP Resp. Legal:LILIAN CLAUDIA PONCHIO
POLIZEL CPF:114.601.148-25. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere
a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30275/12 Data de Protocolo:05/10/2012
CEVS:351050002-477-000122-1-1 Data de Validade:26/11/2013 Razão Social:RAQUEL FIGUEIRA
DROGARIA ME CNPJ/CPF:141705840000158 Endereço:AV: MARGINAL,370
MARTIN DE
SÁ Município:CARAGUATATUBA CEP:11662-710 UF:SP Resp. Legal:RAQUEL FIGUEIRA
CPF:329.975.218-90 Resp. Técnico:RAQUEL FIGUEIRA CPF:329.975.218-90 O Diretor da VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30451/12 Data de Protocolo:08/10/2012
CEVS:351050002-478-000004-1-8 Data de Validade:23/11/2013 Razão Social:IZILDA P. S. PADROEIRO
RAÇOES - ME CNPJ/CPF:02780065000122 Endereço:RUA MAJOR AYRES,94
CENTRO
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:IZILDA PORTA S. PADROEIRO
CPF:878.519.628-20 Resp. Técnico:LUCIO LUIZ FONTANA CPF:237.202.208-34 CBO: Conselho Prof:
No. Inscr.: O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de
Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33165/12 Data de Protocolo:29/10/2012
CEVS:351050002-865-000007-1-0 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:ACUS MULTICLINICA S/C
LTDA CNPJ/CPF:05494983000183 Endereço:AV. BRASIL,772 SUMARÉ Município:CARAGUATATUBA
CEP:11661-200 UF:SP Resp. Legal:LOURDES CELINA DOS SANTOS CPF:119.780.178-20 Resp.
Técnico:LOURDES CELINA DOS SANTOS CPF:119.780.178-20 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
4
EDIÇÃO 1003
DEZEMBRO 2012
Q Q S S D S T
05 06 07 08 09 10 11
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33614/12 Data de Protocolo:01/11/2012
CEVS:351050002-477-000130-1-3 Data de Validade:01/02/2013 Razão Social:EWS FARMA COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ/CPF:12457668001202 Endereço:RUA: DR. ALTINO
ARANTES,183 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-020 UF:SP Resp. Legal:FABIANA
DE MORAIS GERAIGIRE CPF:258.666.238-54. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
CARAGUATATUBA. Defere o Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS do
Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33679/12 Data de Protocolo:01/11/2012
CEVS:351050002-477-000108-1-2 Data de Validade:04/09/2013 Razão Social:DROGARIA COELHO
LTDA CNPJ/CPF:11225122000100 Endereço:AV. ORLANDO ALVES DE SOUZA,97 PEREQUE MIRIM
Município:CARAGUATATUBA CEP:11668-300 UF:SP Resp. Legal:TEÓFILO CORREIA COELHO
CPF:367.298.765-49 Resp. Técnico:MASAO KUROKI CPF:534.098.338-20 CBO: Conselho Prof: No.
Inscr.: UF:SP. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de
Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:35354/12 Data de Protocolo:21/11/2012
CEVS:351050002-477-000070-1-3 Data de Validade:12/06/2013 Razão Social:DROGARIA SÃO PAULO
S.A. CNPJ/CPF:61412110026030 Endereço:RUA SEBASTIÃO MARIANO NEPOMUCENO,130
CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-130 UF:SP Resp. Legal:JOSÉ HENRIQUE VERRI
CPF:076.462.168-87. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração
de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CARAGUATATUBA, 28 de novembro de 2012.
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, torna público que requereu na CETESB a
Licença Prévia para o “Centro de Especialidades Médicas, Odontológicas e Reabilitação” à Av. Maranhão,
421, bairro Jardim Primavera.
Lista de Inscritos para o concurso interno “1º Premio-Ideias Inovadoras”
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. Nome do Servidor
Quantidade Quantidade Matricula Secretaria
Projetos
p/ Grupo
ADRIANA DE CASTRO SATO ROMAO DO 1
1
2273
SEDUC
NASCIMENTO
ADRIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
1
1
7693
SAJUR
ALCINEIRA RAQUEL DO NASCIMENTPO 1
1
3202
SECAS
SILVA SANTOS
ALEXANDRA FREITAS DE MATOS FARIA 1
1
6959
SAUDE
ALEXANDRE OLIVEIRA DE MATOS
2
1
10844
SESAU
ALINE ELIANE RODRIGUES
1
1
15251
SEFAZ
ANA VIRGINIA MENDES DA SILVA
1
1
8469
SEDUC
ANDERSON BATISTA SEBASTIÃO
1
1
15633
SEDUC
ANDERSON ZILIOLI
1
1
2458
SESAU
ANDRE LUCIO DE ABREU
1
1
3220
SECAD
ANGELITA DE CARVALHO MENDES DO 1
1
6099
SEDUC
AMARAL
BRUNO DE OLIVEIRA BATELLI
1
1
16537
SEDUC
CAIO RODRIGO CARDOSO SOARES
1
1
13282
SECAD
CARLOS ALBERTO SANTANA
1
1
9218
SECAD
CAROLINA FONSECA DUARTE
1
1
11752
SEDUC
CATIA VALERIA RIOS SANTOS
1
1
16653
SEDUC
CINTIA ROSA DOS SANTOS
1
2
14156
SECAD
CRISTIANE COELHO BARRETO DA SILVA 1
3
6943
SESAU
DANIELLE DE FATIMA SANTOS
1
1
15364
SETUR
DANIELLE RANGEL LESSA
1
1
13765
SEDUC
DAVID NEPOMUCENO DE SOUZA
1
1
15182
SEDUC
DELANO DA SILVA CALDAS
1
1
13696
SEPEG
DINI RAMAK D ORO FAULHABER DA 1
1
13394
SEDUC
SILVA ARAUJO
DONIZETTI PRADO DE FREITAS
1
1
13682
SESEP
DORCA PACOAL DOS SANTOS
1
1
5977
SEDUC
DORIVAL DE PAULA JUNIOR
1
1
9138
SAJUR
EDILTON SILVA DO NASCIMENTO
1
2
13477
SEDUC
ELAINE EMILIANO BUENO
1
1
1145
SECAD
ELIANA ISILDA GATTI
1
1
13534
SECAD
ELIANE DELFINO
1
1
15331
SEDUC
ELIANE OLIVA DRUMOND ALVARENGA 1
1
9926
SAUDE
ELIANO LUCAS DA SILVA
1
1
7705
SEDUC
ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO
1
1
15390
SECAD
ERIKA STEFANY COSTA SENA DOS 1
1
13070
SECAD
SANTOS
EVELYN HATAKEYAMA RODRIGUES
1
1
15479
SEDUC
FABIO DE SOUZA CABRAL
2
1
14284
SESAU
R$Cm/Col.
378,00
R$ 3,45
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. FABIOLA SANTOS BIANCHI
FABRICIO EVANGELISTA DE ASSIS
FAUSTO LUIZ MENDES
FRANCINE
APARECIDA
RIBEIRO
CORREIA DE SOUSA
GABRIEL DUARTE VALINO GLIOSCI
GISELLE DE JESUS SILVA
GISELLI DA CONCEIÇÃO KOIAVINSKI
CHRISPIM
GLAUCIA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
GLEBIS SOUZA HOLSBACK
IGOR AFONSO FERREIRA DE CAMARGO
ISAAC SANTOS COSTA
ITABAJARA LOPES DE OLIVEIRA
IZABEL DONIZETTI DA SILVA SANTOS
JANDYRA FAGUNDES LIMA
JAQUELINA TEIXEIRA DA SILVA
JAQUELINE CAETANO RICCI
JAYNE NUNES SANTOS
JEFERSON ALCANTRA DE SOUSA
JEFFERSON ROCHA CALZA
JESSICA MUSSIO GARCIA
JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
MACHADO
JORGE ROBERTO ALVES PEREIRA
JULIANA COELHO ARAUJO CARVALHO
JULIANA NEUMA DA SILVA FERREIRA
KARLA DOS SANTOS LOUZANO
KEIKO SIMON USHIWATA
LAIANE BARBOSA DE SOUSA
LEANDRO DIONISIO
LICIA BOSNI NEGRI
LILIAN CARLA GUERRA VITORINO
LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS
RODRIGUES
LIVIA RIBEIRO DA SILVA
LUCAS DELBEL DOS SANTOS
LUCELENE DA SILVA SANTOS
LUCIANA VITORIO DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
LUIZ DE SOUZA LIMA
MAIRA PALMARES MARTINS DE BRITTO
MANOLIZA DO PRADO SOUZA
MARCELA DE MACEDO MESSIAS
MARCIA DENISE GUSMÃO COELHO
SIQUEIRA FRANCO
MARCUS DA COSTA NUNES GOMES
MARIA ASSUNÇÃO
DE
OLIVEIRA
MACEDO GRINET
MARIA CELIA DE AQUINO FULBER
MARIA DA PENHA MARQUES ALVES
MARIA DE LOURDES FIRMINO DE
MOURA
MARIANA REGINA DA SILVA
MARIANA SANTOS LAMEU
MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS
MAYARA GARAKIS POGGI POLLINE
NADIA REGINA GRAZIOLI
NADIR BATISTA DA SILVA
NAIARA SILVA NASCIMENTO
NATANAEL DE OLIVEIRA NOROES
NILZETE NEVES DA SILVA
PATRICK MARTINS GUEDES
PAULA SALLES RODRIGUES
PAULO PEREIRA DA COSTA JUNIOR
QUEREM SILVEIRA PEREIRA
RAFAEL FERNANDES TORRES
RAFAEL ROMERO
REBECA FERNANDA CARDOSO NUNES
RICARDO FERNANDES DE SOUSA
R$ 3,45 Cm/Col.
1
1
1
1
1
1
1
1
13217
13286
895
15332
SAJUR
SEPEG
SESEP
SEDUC
1
1
1
1
2
1
13569
14876
15551
SEDUC
SECAS
SESAU
100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
16205
11751
14314
13130
14316
2054
13585
14868
15411
15892
16184
13122
16006
15225
SEDUC
SEDUC
SEPEG
SAJUR
SECAS
SEFAZ
SEDUC
SECAS
SESEP
SEFAZ
SEDUC
SETRAN
SEDUC
SAJUR
108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. Total
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
15321
13345
8769
16038
15136
15424
16272
11758
15532
14223
SEDUC
SEPEDI
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SECAD
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
1
1
1
1
1
1
5
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
12988
13224
15530
12010
6148
13463
16157
2892
15239
2726
SEDUC
SECAD
SEDUC
SEDUC
SEPEG
SECAS
SEDUC
SECAD
SETUR
SEPEDI
1
1
1
1
7518
7780
SECAD
SEDUC
1
1
1
1
1
1
16149
16613
2386
SEDUC
SEDUC
SECAD
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
13819
16034
15213
16358
16662
15386
13273
14312
16313
16000
12634
16244
8828
13120
13990
14315
6181
SEDUC
SEDUC
SECAS
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SECAD
SEDUC
SECAS
SECAD
SEDUC
SAUDE
SECAD
SEDUC
SEDUC
SAUDE
EDIÇÃO 1003
DEZEMBRO 2012
Q Q S S D S T
05 06 07 08 09 10 11
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
RITA DE CASSIA DE MORAIS CANUTO
RITA DE CÁSSIA RODRIGUES L DA COSTA
ROBERTA ALICE ZIMBRES FRANZOLIN
ROSA DOMINGUES DA SILVA
ROSANGELA FARIAS DA LUZ
ROSANGELA FARIAS DA LUZ
SANDRA MARTA VIANA
SARAH FERNANDA CARDOSO NUNES
COSTA
SERGIO BENETELLI ALVES
SILVIA REGINA MUNIZ
SIMONE TEIXEIRA DE PAULA SIVA
SONIA NETES ROCHA CALZA
SUE ELLEN ALVES DOS SANTOS
TAÍS NOGUEIRA SANTOS ALBUQUERQUE
TELMA GUADAGNINI
THIAGO FERREIRA DA SILVA
VALERIA REGINA RODRIGUES
VALERIA REGINALDO DE SÁ
VANDA ALVARENGA DE PAULO
VANIA LUCIA DE CASTRO
WAGNER FERNANDES
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
2897
13704
8361
13319
8734
8734
6988
13352
SEPEDI
SEDUC
SEFAZ
SECAD
SEDUC
SEDUC
SESAU
SECAD
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
131
1
1
1
1
2
1
1
5
1
1
1
1
1
139
6022
13472
16030
6989
15764
15301
4511
16170
15554
11519
14240
13750
15568
SECAD
SEDUC
SEFAZ
SECAD
SECAD
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SESEP
SECAD
SEDUC
SEDUC
SEDUC
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2013
DATA
LOCAL
HORÁRIO
20 de fevereiro
20 de março
17 de abril
15 de maio
Secretaria Municipal de Educação
19 de junho
na Avenida Rio de Janeiro, nº 860
17 de julho
14 horas
Bairro Indaiá – Caraguatatuba-SP
21 de agosto
CEP: 11665-050
18 de setembro
16 de outubro
20 de novembro
18 de dezembro
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB - Lei Municipal
nº1367/2007 BIÊNIO 2011 / 2013
CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – 2013
DATA
17 de janeiro
21 de fevereiro
21 de março
18 de abril
16 de maio
20 de junho
18 de julho
15 de agosto
19 de setembro
17 de outubro
21 de novembro
12 de dezembro
LOCAL
HORÁRIO
Em uma das salas de reuniões da
Secretaria Municipal de Educação
na Avenida Rio de Janeiro, nº 860
Bairro Indaiá – Caraguatatuba-SP
CEP: 11665-050
14 horas
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2013
DATA
09 de janeiro
13 de fevereiro
13 de março
10 de abril
08 de maio
12 de junho
10 de julho
14 de agosto
11 de setembro
09 de outubro
13 de novembro
11 de dezembro
LOCAL
Em uma das salas de reuniões da
Secretaria Municipal de Educação
na Avenida Rio de Janeiro, nº 860
Bairro Indaiá – Caraguatatuba-SP
CEP: 11665-050
HORÁRIO
15 horas
5
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 1003
DEZEMBRO 2012
Q Q S S D S T
05 06 07 08 09 10 11
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social será
CALENDÁRIO MUNICIPAL 2013
mediante Assembleia Especial, cuja convocação dar-se-á por
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
meio de edital expedido pelo chefe do poder Executivo
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Municipal, do qual conste data, local pauta e critérios de
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participação das entidades e organizações das cinco categorias
descritas no artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 1275/06.
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4 5 6 7 8 9 10
4 5 6 7 8 9 10
Art.2º - O Conselho Municipal de Assistência nomeará uma
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11 12 13 14 15 16 17
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Comissão Especial que, juntamente com representante da
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18 19 20 21 22 23 24
18 19 20 21 22 23 24
Secretaria de Assistência Social, serão responsáveis pela
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25 26 27 28
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condução dos trabalhos de eleição, com as seguintes atribuições:
I – Efetivar as inscrições dos candidatos interessados a participar
ABRIL
MAIO
JUNHO
da eleição para escolha dos representantes da sociedade civil no
Conselho Municipal de Assistência Social, recebendo a
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documentação pertinente, conforme estabelece a presente
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resolução; II – Divulgar a lista de candidatos habilitados, de
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acordo com os critérios previamente definidos; III – Coordenar
os procedimentos eleitorais até a fase final da Assembleia
15 16 17 18 19 20 21
13 14 15 16 17 18 19
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Especial convocada para eleição. Parágrafo Único – Na hipótese
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17 18 19 20 21 22 23
da entidade ou organização não indicar o segmento a que pertence
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caberá a Comissão Especial Coordenadora dos Trabalhos efetivar
o seu enquadramento quanto ao segmento, em conformidade com
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
os estatutos do segmento e/ou relatórios de atividades do mesmo.
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Art. 3º - Das decisões da Comissão especial Coordenadora dos
Trabalhos, caberão recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art.
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4º - Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de
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5 6 7 8 9 10 11
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candidato ou eleitor: I – usuários beneficiários dos serviços de
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12 13 14 15 16 17 18
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transferência de renda e ou participantes dos projetos sociais; II
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19 20 21 22 23 24 25
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– entidades e organizações de assistência social, representando
os empregadores de mencionado setor; III – trabalhadores do
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setor de assistência social; IV – associações civis; V –
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aposentados Parágrafo Primeiro – Para fins do que consta o
“caput” deste artigo, considera-se: I – Usuários – os beneficiários
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
dos serviços de transferência de renda ou participantes dos
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projetos sociais as pessoas vinculadas aos programas, projetos,
serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas,
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em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, como
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também as associações, movimentos sociais, ou outras
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denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica,
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18 19 20 21 22 23 24
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política ou social. Juridicamente constituídas, que tenham
estatutariamente entre seus objetivos a defesa dos direitos de
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indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu
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protagonismo na organização mediante participação efetiva nos
L E G E N D A
órgãos diretivos que os representam, por meio de sua própria
Comemorações Oficiais
Compensação Jornadas
40 30 20 10 CHS participação ou de eu representante legal, quando for o caso; II
01 de janeiro
Ano Novo
– Trabalhadores no setor de assistência social – o profissional
12 de fevereiro
Carnaval
31 de maio
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Hs
devidamente habilitado na área de serviço social, psicologia,
29 de março
Paixão de Cristo
sociologia ou ciências sociais, bem como representante de
31 de março
Páscoa
14 de junho
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4
2
Hs
qualquer forma de organização de trabalhadores do setor como,
20 de abril
Aniversário Caraguatatuba
associações
de
trabalhadores,
sindicatos,
federações,
21 de abril
Tiradentes
08 de julho
8
6
4
2
Hs
confederações, centrais sindicais, conselhos federais de
01 de maio
Dia do Trabalho
profissões regulamentadas que organizam, defendem e
30 de maio
Corpus Christi
Total
24 18 12 6
Hs
representam os direitos dos trabalhadores que atuam
13 de junho
Stº Antonio Padroeiro
institucionalmente na política de assistência social, conforme
09 de julho
Data Magna Estado SP
preconiza na Lei orgânica de Assistência Social, na Política
07 de setembro
Independência do Brasil
13 de fevereiro / inicio expediente 12:00 hs
Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência
12 de outubro
N.Srª Aparecida
Social. III – Associação civil – a união de pessoas que se
28 de outubro
Dia do servidor Público
organizem para fins não econômicos, conforme disciplina o
02 de novembro
Finados
Compensação Jornada diária 40 CHS = 5 minutos
artigo 53 do Código Civil; IV - Entidades e organizações de
15 de novembro
Procl. da República
Compensação Jornada diária 30 CHS = 4 minutos
20 de novembro
Dia da Consciência Negra
Compensação Jornada diária 20 CHS = 2 minutos
assistência social – de acordo com a Resolução nº 191, de 10 de
25 de dezembro
Natal
Compensação Jornada diária 10 CHS = 1 minutos
novembro de 2005, aquelas que possuam as seguintes
características essenciais: Ser pessoa Jurídica de direito privado,
Decreto Municipal n.º 02, de 05 de janeiro de 2004.
associação ou fundação, devidamente constituída, conforme
RESOLUÇÃO Nº 67/2012, de 28 de novembro de 2012. Dispõe sobre a regulamentação do processo de
disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2 da LOAS; Ter expresso, em seu relatório de
eleição dos membros representantes da sociedade civil do conselho Municipal de Assistência Social –
atividades, seus objetivos, sua natureza, missão e público, conforme delineado pela LOAS, pela PNAS e
COMAS – 2013/2015. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, no uso de
suas normas operacionais; Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área
suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei municipal nº 1275, de 28 de junho de 2006, e
da assistência social e seus usuários, de forma permanente, planejada e continuada; Garantir o acesso
considerando a necessidade de regulamentar a habilitação e o processo de eleição dos membros
gratuito do usuário a serviços, programas, projetos e benefícios e à defesa e garantia de direitos, previsto
representantes da sociedade civil do Conselho; RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentado o processo de
na PNAS, sendo vedada a cobrança de qualquer espécie; Possuir finalidade publica e transparência nas
eleição dos membros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social,
suas ações, comprovadas por meio de apresentação de planos de trabalho, relatórios ou balanço social de
para gestão de 2013/2015, na forma desta resolução. Parágrafo Único – A escolha dos representantes da
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R$Cm/Col.
378,00
R$ 3,45
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
suas atividades ao Conselho Municipal de Assistência Social; Aplicar suas rendas, seus recursos e
eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento
de seus objetivos institucionais; III – Trabalhadores no setor de assistência social – o profissional
devidamente habilitado na área de serviço social, psicologia, sociologia ou ciências sociais, bem como
representante de qualquer forma de organização de trabalhadores do setor como, associações de
trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões
regulamentadas que organizam, defendam e representam os direitos dos trabalhadores que atuam
institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência
Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social. IV –
Associação civil – a união de pessoas que organizem para fins não econômicos, conforme disciplina o
artigo 53 do Código Civil; V – Aposentados – são aqueles do setor publico ou privado, que deixarem de
trabalhar por falta de saúde ou por ter atingido o limite de idade, a quem foi concedida a aposentadoria.
Parágrafo 2º - Não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as entidades
religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos e associações
que visem somente ao beneficio de seus associados que dirigem suas atividades a público restrito,
categoria ou classe. Art. 5º - É vedada a segunda recondução consecutiva de entidade ou organização ou
da pessoa física que represente o COMAS, independentemente da condição de titular ou suplente; Art. 6º
- A representação da Entidade ou organização na condição de conselheiro, a titular ou suplente, recairá
sobre a pessoa física integrante de seus órgãos diretivos, ou seja, membro de seu corpo técnico, sendo
vedada a representação no COMAS mediante instrumento de procuração à pessoa sem vinculo
organizacional com a entidade. Art. 7º - A habilitação das entidades ou organizações, em qualquer dos
segmentos das que representarão a sociedade civil no COMAS, ocorrerá mediante a apresentação dos
seguintes documentos: I – Cópia autenticada da ata de eleição e posse da última diretoria; II - Relatórios
de atividades referentes aos dois últimos anos; III – Declaração de funcionamento, anexada pelos
representantes cegais da entidade ou organização, conforme modelo anexo; IV – Cópia autenticada do
estatuto da entidade ou organização em vigor, devidamente registrado; V – CNPJ. Parágrafo Único: O
pedido de habilitação deverá ser assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à
Comissão Especial Coordenadora dos Trabalhos do Processo Eleitoral, na qual conste a sua condição de
eleitor ou eleitora e candidato (a) e em qual segmento concorrerá no pleito. Art. 8º - O interessado a se
candidatar como usuário, deverá apresentar oficio da Secretaria Municipal de Assistência Social à
Comissão Especial Coordenadora dos trabalhos do Processo Eleitoral, contendo seus dados de
identificação, a saber nome, endereço, telefone, RG, CPF, informação do programa a que está vinculado
ou projeto social a que está inserido, número de inscrição social ou outro que o identifique como
beneficiário de algum programa. § 1º - O pedido de habilitação, com a documentação necessária deverá
ser endereçada a Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Bahia, 845, Bairro
Indaiá, Caraguatatuba – SP, CEP 11.665-060 ou protocolada no mesmo endereço, no horário das
08h30min as 16h00min em dias úteis. § 2º - O pedido de habilitação deverá ser instruído com cópias dos
documentos, cujos originais deverão ser apresentados para autenticação. § 3º - No caso de não
atendimento ao disposto no caput, haverá indeferimento do pedido de habilitação, se não regularizada
dentro do prazo fixado para esse fim. Art. 9º - O interessado a se candidatar como aposentado deverá
comprovar a situação mediante a apresentação de documento hábil, alem de cópia de RG e CPF, devendo
ser apresentados os originais para a devida autenticação no ato de inscrição. Art. 10º – O interessado a se
candidatar como trabalhador do setor de Assistência Social deverá: I – Comprovar a situação mediante a
apresentação de documento hábil, como inscrição no órgão de classe, carteira de trabalho, entre outros;
II – Cópia de RG e CPF; III – Comprovar que esteja exercendo a profissão no setor de assistência social.
Parágrafo Único - No ato da inscrição o interessado deverá apresentar os originais para a devida
autenticação no ato da inscrição. Art. 11º - O interessado em participar do processo eleitoral deverá optar
por um único segmento. Parágrafo Único – Fica vedada, ainda, a participação de entidade em mais de um
segmento, ou a participação de interessado como candidato ou eleitor representando mais de uma
entidade. Art. 12º - Para inscrição do interessado como eleitor, em qualquer dos segmentos definidos no
artigo 4º deverão ser observadas as mesmas condições descritas para o candidato. Parágrafo Único – Para
atender ao que dispõe o presente artigo, cada entidade ou organização de assistência social, bem como
associação civil poderá indicar apenas um representante como eleitor, não havendo restrição na
quantidade para os demais segmentos representativos (trabalhadores, usuários e aposentados). Art. 13º A Comissão Especial Coordenadora dos Trabalhos do Processo Eleitoral analisará os pedidos e publicará
a lista dos habilitados. Art. 14º - Das decisões da Comissão Especial Coordenadora dos Trabalhos do
Processo Eleitoral caberá recurso no prazo de 02(dois) dias. Parágrafo Único – As decisões da Comissão
Especial Coordenadora dos Trabalhos do Processo Eleitoral poderão ser encaminhadas à parte interessada
através dos meios de comunicação disponíveis. Art. 15º - A Assembleia de Eleição terá as seguintes fases:
I – Abertura do processo eleitoral pela Presidente do COMAS; II – Apresentação dos candidatos, de
acordo com cada segmento; III – Apresentação da mesa receptora e apuradora de votos, composta por
cinco membros dos segmentos presentes e não concorrentes; IV – Eleição das representações de usuários,
entidades e organizações de assistência social, associações civis, aposentados; V- Leitura e apuração da
ata, inclusive constando a relação dos eleitos e suas representações, tanto para a titularidade, quanto par
AA suplência. Art. 16º - O voto será secreto, sendo permitido a cada eleitor a escolha de um representante
para cada segmento, totalizando 5 (cinco) votos, independente do segmento em que esteja vinculado. §
1º. A titularidade da representação da sociedade civil e respectiva suplência serão exercidas pelos
candidatos com o maior numero de votos obtidos em cada um dos segmentos das representações de que
trata esse artigo. § 2º. O exercício da suplência dos membros representantes da sociedade civil obedecerá
R$ 3,45 Cm/Col.
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
à ordem de eleição, dentro da mesma categoria de representação. Art. 17º - Terminada a Assembleia de
Eleição, a mesa coordenadora dos trabalhos assinará a ata contendo a relação das representações de
usuários, entidades ou organizações, associações civis, representantes de trabalhador do setor e
aposentados, titulares e suplentes eleitos, e enviará à Secretaria de Assistência Social para publicação e
devidos encaminhamentos. Art. 18º - Todas as resoluções citadas serão fixadas no mural da Secretaria
Municipal de Assistência Social para consulta pública. Art. 19º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Caraguatatuba, 28 de novembro de 2012. SIDINEIA MACIEL MATOS DIOGO VICE PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N° III/2012 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA
PARA CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/
SP GESTÃO: 2013-2016 Dispõe sobre a Convocação dos Inscritos no Processo de Escolha de
Conselheiros e Conselheiras Tutelares Suplentes do Município de Caraguatatuba/SP para gestão 2013
– 2016, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCAC, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
Nº 1885/10, dos Conselheiros presentes na Assembléia Ordinária realizada no dia 28 de maio de
2012, CONSIDERANDO: O processo de escolha para provimento dos cargos de Conselheiros e
Conselheiras Tutelares suplentes do município de CARAGUATATUBA, organizado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e Coordenado pela Comissão
Eleitoral designada pelo referido Conselho, observada as normas das Leis Federal nº 8.069/1990;
O início do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, formalizado e publicizado através do
Edital publicado no Jornal Expressão Caiçara do dia 14 de novembro do corrente ano; O período
de inscrições e o recebimento dos documentos exigidos no Edital, apresentados pelos interessados
em participar do processo de escolha de Conselheiros Tutelares Suplentes; A análise preliminar dos
respectivos documentos, feita pela Comissão Eleitoral, FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO
DOS (AS) CANDIDATOS (AS) E DA POPULAÇÃO EM GERAL, QUE SE ACHA INICIADO O
PROCESSO DE ESCOLHA PARA PROVIMENTO DE TRÊS (03) CARGOS DE CONSELHEIROS
(AS) TUTELARES SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E CONVOCA OS
CANDIDATOS LISTADOS NO ANEXO I DESTE EDITAL PARA AS DEMAIS ETAPAS DO
PROCESSO DE ESCOLHA. 1. DAS IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS 1.1 São casos de
impugnação da candidatura, o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes do edital
já mencionado ou o impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na
legislação em vigor. 1.2. As impugnações, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas,
podem ser apresentadas pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão. 1.3. O candidato que
tiver sua inscrição impugnada será intimado, através de Publicação fixada no mural da Secretaria
Municipal de Assistência Social localizada à Av. Bahia, 845 – Indaiá, em CARAGUATATUBA,
para apresentar em 02 (dois) dias úteis, caso queira, defesa escrita acompanhada de provas
documentais. 1.4. Apresentada a defesa e as provas pelo candidato, os autos serão submetidos à
Comissão Eleitoral para decisão no prazo máximo de 02 (dois) dias, a qual será publicada e fixada
no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada à Av. Bahia, 845 – Indaiá, em
CARAGUATATUBA. 2. Faz parte do presente edital o anexo I contendo os nomes dos candidatos
inscritos. 3. Fica desde já publicado que todos os candidatos inscritos, participaram da palestra
cujo objeto foi o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, e foi promovida pelo CMDCAC no
dia 30 (trinta) de Novembro de 2012, das 19h00min, na Secretaria de Educação, e a convocação
para a participar na prova escrita que se realizará no dia 09 (nove) de dezembro do corrente ano na
Secretaria de Educação, sita na Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 860 - Indaiá – Caraguatatuba,
a partir da 09:00 horas e na avaliação de informática a partir da 14:00 horas . 4. Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC. Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2012. Márcia
Donata Zumpano - Presidente do CMDCAC.
EDITAL n° 10/12 - Derci de Fátima Andolfo, Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou
interessar possa, que, de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, aos 13 dias do mês de
dezembro de 2012, às 11:00 hs, no local destinado as hastas públicas, sito à rua Félix Jonas Amorim, n°
22, bairro Rio do Ouro, nesta cidade, a Secretaria Municipal de Saúde levará a público leilão de venda e
arrematação os animais apreendidos conforme autos de apreensão: A.A. n° 229, 233, 234, 235, 236, 238, 239,
240, 241 e 242; a quem maior lance oferecer, acrescidos das diárias computadas até o dia da efetiva retirada
do animal pelo ofertante e da taxa correspondente ao Registro Municipal de Animais (Art. 20 § 4º); sendo
os seguintes animais que serão leiloados: - Equino Macho, pelagem tordilha; (conforme A.A nº 229). Ident.
Microchip 985121005547248. Valor inicial R$ 184,80(cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Equino Femea, pelagem branca; (conforme A.A nº 233). Ident. Microchip 900108000391345. Valor inicial
R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Femea, pelagem alazã; (conforme A.A
nº 234). Ident. Microchip 900108000391344. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte
centavos); - Equino Femea, pelagem rosilha; (conforme A.A nº 235). Ident. Microchip 963000000282025.
Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Macho, pelagem tordilha;
(conforme A.A nº 236). Ident. Microchip 985170000128618. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta
e sete reais e vinte centavos); - Equino Macho, pelagem alazã; (conforme A.A nº 238). Ident. Microchip
900108000391268. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino
Macho, pelagem tordilha; (conforme A.A nº 239). Ident. Microchip 963008000076748.
Valor inicial R$
277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Macho, pelagem alazã; (conforme A.A nº
240). Ident. Microchip 900108000401696. Valor inicial R$ 184,80(cento e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos); - Equino femea, pelagem tordilha; (conforme A.A nº 241). Ident. Microchip 900108000401693.
Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Macho, pelagem castanha;
(conforme A.A nº 242). Ident. Microchip 963007000030148. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e
sete reais e vinte centavos); E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na imprensa local e que será afixado no prédio da
sede da Prefeitura Municipal, no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 05 de
dezembro de 2012. Derci de Fátima Andolfo - Secretária Municipal de Saúde
7
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
PORTARIA Nº. 60, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos
e informações constantes do Processo Administrativo n.º 10914-7/2010, em especial o parecer oferecido e
cota da Diretora Financeira;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição –
Regra de Transição, à servidora Srª. SALETE APARECIDA BELLIATO DOS SANTOS, matrícula funcional
n.º 7959 e RG nº. 13094626-2, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica II, de acordo com
o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos integrais, correspondentes à totalidade da
última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, na forma
da Lei, devendo esse valor ser reajustado, conforme artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de
dezembro de 2003.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2012.
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA
Presidente do CaraguaPrev
FERNANDO GONÇALVES CERVANTES
Chefe de Benefícios
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV/SP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N.º 01/2010 - CARAGUAPREV
CONVOCAÇÃO - Fica convocada a candidata abaixo, conforme ordem de classificação do
Concurso Público n.º 001/2010 do CaraguaPrev, publicado no “Suplemento Oficial do Município de
Caraguatatuba” no Jornal “Expressão Caiçara”, no site www.omegaitu.com.br e no mural do Instituto
de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, para no prazo de 03 (três) dias
úteis, a partir da publicação, a comparecer à sede do CaraguaPrev, situado à Rua São Benedito,
n.º 530, Centro, Caraguatatuba-SP, das 08h00 as 16h00, com objetivo de participar do processo
de habilitação à nomeação. Não tendo sido registrada a presença da candidata ora convocada,
será convocada a candidata seguinte da lista de classificação.
AGENTE ADMINISTRATIVO
N.º de Inscrição
Nome do Candidato
N.º do R.G.
Classificação
132862
AGATHA CARVALHO
334465084
11
Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2012. Ezequiel Guimarães de Almeida - Presidente do
CaraguaPrev
POLITICA DE INVESTIMENTOS DO CARAGUAPREV – EXERCÍCIO 2013
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 04.332.948/0001-03, sediado à Rua São Benedito
530 - centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, CEP 11.660-100. INTRODUÇÃO- Atendendo à
legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial
à Resolução do Conselho Monetário Nacional-CMN nº. 3.922, de 25 de novembro de 2011 o Instituto de
Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, por meio de seu Conselho Deliberativo
está apresentando a versão de sua Política de Investimentos para o ano de 2013.
Este documento formaliza os objetivos e restrições de investimento da gestão dos recursos do Instituto de
Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV através da designação dos segmentos,
ativos financeiros, faixas de alocação estratégica, restrições, limites e tipo da gestão, estando em
conformidade com a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. A presente Política de
Investimentos foi elaborada pelo Comitê de Investimentos e aprovada pelo Conselho Deliberativo do
CARAGUAPREV, em reunião ordinária realizada em 22/11/2012 e disponibilizada aos seus segurados
e pensionistas, com publicação no Jornal Expressão Caiçara e publicada também em meio eletrônico na
internet no sitio: www.caraguaprev.com.br.
1. DEFINIÇÃO DA FORMA DE GESTÃO - A forma de gestão definida é a gestão própria, conforme a
política anterior. Esta gestão tem um perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco,
buscando prêmios em relação ao benchmark entre risco retorno adotado para a carteira de investimentos
do CARAGUAPREV.
2. VALIDADE - A presente política de Investimento terá validade de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro
de 2013, podendo ser alterada durante sua execução para adequação à legislação vigente, ou às mudanças
ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas do próprio
mercado financeiro.
3. OBJETIVO DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS - O objetivo da alocação de recursos será a preservação do
equilíbrio financeiro e o atendimento da meta atuarial de 6% ao ano de taxa de juros reais, mais a variação
do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, obedecendo aos limites de riscos por emissão e por
segmento, estabelecidos neste Plano Anual de Investimentos, adequados ao perfil do RPPS, traçando-se
uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas principalmente, no longo prazo.
4. ORIGEM DOS RECURSOS - Os recursos em moeda corrente do CARAGUAPREV são originários
das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas, do Ente Federado, das compensações
previdenciárias e dos rendimentos de aplicações de qualquer natureza, descontadas as despesas
administrativas, conforme definidos no artigo 3º da Resolução-CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010.
5. METODOLOGIA DE SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS
5.1. O Comitê de Investimentos do CARAGUAPREV terá como função subsidiar as decisões do Conselho
Deliberativo.
5.1.1. As decisões do Comitê de Investimentos do CARAGUAPREV quanto às categorias de
investimento deverão estar, necessariamente, previstas nesta Política de Investimentos.
5.2. Os investimentos específicos são definidos com base na avaliação risco/retorno, no contexto do portfólio
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DEZEMBRO 2012
Q Q S S D S T
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
global do CARAGUAPREV.
5.3. Individualmente, os retornos dos ativos são projetados com base em um modelo que parte do cenário
macroeconômico (global e local) e projeta os impactos desse cenário para o comportamento da curva
futura de juros no caso da Renda Fixa, e para os diversos setores econômicos e empresas no caso da
Renda Variável.
5.3.1. As informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos acima descritos serão
obtidas de fontes públicas e de consultorias privadas, autorizadas pelo órgão regulador.
5.4. Os investimentos poderão acontecer de forma direta e/ou indireta:
5.4.1. Forma Direta: quando o(s) investimento(s) ou desinvestimento(s) ocorrerem via Títulos
Públicos Federais ou operações compromissadas.
5.4.2. Forma Indireta: quando o(s) investimento(s) ou desinvestimento(s) ocorrerem via cotas
de fundos investimentos.
5.5. No caso de investimentos em fundos imobiliários, estes, serão integralizados via imóveis constantes do
portfólio do CARAGUAPREV.
5.6. O prazo de vencimentos dos Títulos Públicos, das operações compromissadas e carência para resgates
em fundos de investimento, obedecerá à política de ALM (Asset Liabilities Management) previamente
realizada, isto é, a política de cruzamento das datas previstas dos compromissos estabelecidos no passivo
atuarial com o vencimento dos ativos financeiros.
5.7. Será permitida a cobrança de performance em aplicações em cotas de fundos de investimentos ou em
carteiras administradas, desde que a periodicidade de cálculo seja semestral, ou no momento do resgate
admitindo-se a previsão diária no cálculo das cotas, sempre que o índice de referência benchmark)
superar o valor da aplicação inicial.
5.8. Será permitida a contratação de consultorias independentes para auxiliar na definição dos investimentos
e obrigações legais, desde que a consultoria e os profissionais que nela atuarem sejam devidamente
autorizados e cadastrados a funcionar pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, conforme a
Resolução 3.922 de 25 de novembro de 2010.
5.9. Nos investimentos via cota de Fundos de Investimentos ou Fundo em Cotas de Fundos de Investimentos,
deverá ser observado que o regulamento dos Fundos disponha obrigatoriamente o seguinte:
5.9.1. Para investimentos em Fundos com possibilidade de baixa volatilidade, assim
compreendidos os Fundos Curto Prazo, Referenciados, Renda Fixa Não Longo Prazo e
Previdenciários, será permitido o uso de cota de abertura.
5.9.2. Para investimentos em Fundos com possibilidade de alta volatilidade, assim
compreendidos os Fundos de Ações, Multimercado e Renda Fixa de Longo Prazo, será
obrigatório o uso de cota de fechamento.
5.9.3. A gestão da alocação entre os Segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de
longo prazo entre os ativos e as obrigações do RPPS, através da superação da taxa da
meta atuarial (TMA), que é a variação do INPC+6%. Além disso, ela complementa a
alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos
às mudanças no mercado financeiro.
6. LIMITAÇÕES - Serão observados os limites de concentração dos investimentos da seguinte forma:
6.1. Os títulos e valores mobiliários de emissão de pessoa jurídica não podem exceder a 20% dos recursos
em moeda corrente do CARAGUAPREV.
6.2. As empresas financeiras, recebedoras de depósitos em poupança, não tenham controle societário detido
pelo Estado.
6.3. A aplicação em títulos e valores mobiliários de emissão de instituição financeira, não pode exceder a
25% do patrimônio da emissora.
6.4 Os recursos destinados a investimentos em fundos de ações deverão respeitar o limite máximo de 30% dos
recursos em moeda corrente do CARAGUAPREV.
7. RESTRIÇÕES
7.1. Os investimentos em títulos que não sejam aqueles de emissão do Tesouro Nacional, só poderão constar
no portfólio do CARAGUAPREV, via fundos de investimentos ou via fundos de investimentos em cotas
de fundo de investimentos.
7.2. Nos investimentos em FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) serão obedecidas as
seguintes restrições:
7.2.1. que o fundo seja necessariamente condomínio aberto e fechado;
7.2.2. que os créditos sejam padronizados; e
7.2.3. que não haja aval, aceite ou coobrigação ou títulos representativos desses direitos de
Ente Federativo.
7.3. Estão proibidos todos os tipos de operações com derivativos, a não ser aquelas para proteção da carteira
de fundos de investimentos, ainda assim limitadas a uma vez o patrimônio líquido do fundo.
7.4. Está vedado qualquer investimento em Fundos de Investimentos ou Fundo em Cotas de Fundos de
Investimentos, que não preveja em seu regulamento a impossibilidade de operações do tipo day-trade.
7.5. Estão vedados os investimentos em Fundos de Investimentos em gestoras ou administradoras que não
se disponham a fornecer a carteira aberta dos fundos de investimentos, em período máximo defasado de
cinco dias úteis da data do fechamento do mês, ou da data do investimento, ou ainda da data da solicitação.
8. GERENCIAMENTO DE RISCOS - Nos investimentos diretos via títulos públicos ou operações
compromissadas (Resolução BCB 3339/06 e Resolução BCB 550/79) e nos investimentos indiretos via
fundos de investimentos deverão ser levados em conta os seguintes riscos envolvidos nas operações:
8.1. Risco de crédito dos ativos: possibilidade do devedor não honrar seus compromissos.
8.2. Risco sistemático ou conjuntural: são os riscos que os sistemas econômicos, político e social, impõem
ao governo.
8.3. Risco próprio: consiste no risco intrínseco ao ativo e ao subsistema ao qual o ativo pertença.
8.4. Risco de mercado: é o risco de oscilações de preços do ativo.
8.5. Risco de liquidez: também chamado risco financeiro. É conhecido pela falta de condição de pagamento
do emissor ou ausência de mercado secundário daquele tipo de ativo.
8.6. Risco de contraparte: também conhecido como risco de coobrigação, é quando da securitização de dívida
R$379,50
378,00
R$
R$ 3,45
Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
8.7.
8.8.
8.9.
existe endosso por parte de terceiros e este também fica sem liquidez.
Risco legal: tipo de risco o qual o ativo objeto do investimento esteja sujeito a interpelação judicial.
Risco operacional: está ligado à incompetência ou à desonestidade dos administradores.
Notas de Rating: os ativos integrantes das carteiras ou seus respectivos emissores, conforme acima
listados, serão considerado baixo risco de crédito, de acordo com classificação (nota de rating)
estabelecida, por pelo menos uma das agências classificadoras de risco em funcionamento no País,
conforme a tabela abaixo:
9. RISCO EM FUNDO DE AÇÕES
9.1. Havendo previsão na Política Anual de Investimentos, para a seleção de fundos de ações no que se
refere a risco, basear-se-á em que o administrador ou gestor do fundo em questão atenda as seguintes
metodologias de forma cumulativa ou isoladamente:
9.1.1. Value at Risk (VaR): fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou carteira para
um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado.
9.1.2. Stress Testing: processo que visa identificar e gerenciar situações que possam causar
perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou
permanentes.
9.1.3. Coeficiente Beta: unidade de medida que através da covariância entre ativos, mede o
potencial que cada ativo isoladamente pode amplificar ou mitigar o risco do fundo através
da aderência ao benchmark escolhido, avaliando assim o efeito da diversificação do fundo.
9.1.4. Índice de Sharpe: unidade de medida que através de estudos estatísticos mede a relação
risco/retorno do fundo.
10. CENÁRIO MACROECONÔMICO - Para embasar as decisões de investimento será elaborado cenário
macroeconômico com revisão bimestral das seguintes premissas nacionais e internacionais.
10.1.Cenário Internacional
10.1.1. capacidade de crescimento dos países;
10.1.2. política de defesa de suas moedas;
10.1.3. nível de taxa de juros;
10.1.4. nível de inflação;
10.1.5. abertura comercial;
10.1.6. acordos bilaterais;
10.1.7. política cambial dos diversos países.
10.2.Cenário Nacional
10.2.1. previsão de Taxa SELIC no final do período;
10.2.2. previsão de SELIC de juros média;
10.2.3. inflação (IPCA, IGPM);
10.2.4. crescimento econômico;
10.2.5. superávit primário;
10.2.6. participação Relativa da Dívida Pública sobre o PIB;
10.2.7. níveis possíveis de juros reais.
10.3.Tendências de Mercado
10.3.1. Possibilidade de investimento em renda fixa e em renda variável.
11. PROJEÇÃO
Projeção com indicadores macroeconômicos de curto e médio prazo: o exercício de 2013 foi considerado
como curto prazo; e os exercícios de 2014 e 2015, como médio prazo, não havendo possibilidade de
previsões de longo prazo.
Taxa SelicTa x a S e l i c
Câmbio MédioS u p e r á v i tDivida Líquida/
IPCA %IGPM %
PIB %
Média % a.aFinal % a.a
(R$/US$) % Primário
PIB
2013 7,60
7,25
5,39 5,16
1,60
2,80
34,00
3,96
2014 9,00
10,00
5,20 4,75
1,82
2,80
34,00
4,00
2015 9,00
10,00
5,00 4,50
1,85
2,70
33,00
4,00
Ano
FIDC FECHADO
FI CREDITO PRIVADO
FI REFERENCIADO
AÇÕES
FI INDICE REF EM
AÇÕES
FI EM AÇÕES
FI MULTIMERCADO
FI EM PARTICIPAÇÕES
FI IMOBILIARIO COTAS
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
5%
5%
30%
5%
5%
0%
5%
5%
30%
20%
15%
5%
5%
5%
0%
3%
5%
2%
5%
20%
15%
5%
5%
5%
IMA-Geral
IMA-Geral
IMA-Geral
IMA-Geral
IBOVESPA / IBRX
IMA-Geral
IMA-Geral
IMA-Geral
13.1.IMÓVEIS - Serão permitidos investimentos em imóveis, em percentuais ilimitados, desde que sejam
utilizados imóveis vinculados por lei ao CARAGUAPREV, como forma de integralização das cotas.
14. OBRIGAÇÕES - Para a execução desta Política Anual de Investimentos e cumprimento da legislação em
vigor, será obrigatória a realização dos pontos abaixo:
14.1. Elaboração de relatórios mensais, bimestrais, trimestrais e semestrais de rentabilidade, tendo
como parâmetro de análise:
14.1.1. a variação do IMA – Índice do Mercado Anbima;
14.1.2. a Meta atuarial;
14.1.3. o Gerenciamento de risco;
14.1.4. o Gerenciamento de risco/retorno
14.2. Quando das operações diretas com títulos públicos, deverão ser observados os seguintes pontos:
14.2.1. abertura de conta segregada de custódia;
14.2.2. histórico das corretoras e distribuidoras de valores;
14.2.3. cadastro das corretoras e distribuidoras de valores;
14.2.4. pesquisas sobre níveis de preços em entidades reconhecidas;
14.2.5. processo de tomada de preços via cotações de mercado; e
14.2.6. lançamento das operações na plataforma de negociação eletrônica da CETIP.
14.3. No caso de investimentos em fundos de investimentos, será necessário o acompanhamento da
carteira aberta a fim de detectar o cumprimento do enquadramento da referida carteira conforme
artigo 2º da Resolução-CMN 3.922, de 25 de novembro de 2010.
14.4. Deverão ser observados os prazos estabelecidos nos artigos 21 e 22 da Resolução-CMN nº 3.922,
de 25 de novembro de 2010.
14.5. Ficam vedadas as aplicações de recursos em depósitos de poupança em instituição financeira.
14.6. Os resgates dos títulos públicos federais serão realizados na época de seu vencimento, admitindose a negociação e venda parcial ou total antes do vencimento, quando relatório circunstanciado
demonstrar vantagens de sua alienação, conforme as oportunidades do mercado financeiro,
mediante a aprovação do Conselho Deliberativo.
Caraguatatuba/SP, 22 de novembro de 2012. CONSELHO DELIBERATIVO DO
CARAGUAPREV
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 06/12 – Processo Interno n.º 94/12
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev
Contratada: ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/C LTDA.
Assinatura: 22/11/2012 – Objeto: prestação de serviços visando a elaboração de Reavaliação Atuarial,
parecer atuarial, projeção atuarial e DRAA, para o ano de 2013 no Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CaraguaPrev.
Valor global: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
Vigência: 30 (trinta) dias da entrega dos respectivos dados cadastrais dos servidores alcançados pelo sistema.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 07/12 – Processo Interno n.º 92/12
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev
Contratada: Lívia de Andrade Lopes.
Assinatura: 22/11/2012 – Objeto: Contração de profissional especializado para ministrar curso sobre o
Regime Próprio de Previdência, com ênfase nas verbas que incidem contribuição previdenciária, concessão
de aposentadorias e pensões conforme Emenda Constitucional n.º 70/2012 e mudanças na legislação
previdenciária federal.
Valor global: R$ R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Vigência: 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
Ezequiel Guimarães de Almeida – Presidente
R$ 144,90
12. ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS - A alocação dos recursos será feita nos seguintes
segmentos:
13.
•
•
•
Segmento de Renda Fixa
Segmento de Renda Variável
Segmento de Imóveis
FAIXAS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS
RENDA FIXA / RENDA VARIAVEL
TIPO:
MÁXIMO:
TITULOS PÚBLICOS
100%
SELIC
FI 100% TITULOS PÚB.
100%
OP. COMPROMISSADAS
15%
FI REFERENCIADO RF
80%
FI RENDA FIXA
30%
POUPANÇA
20%
FIDC ABERTO
15%
R$ 3,45 Cm/Col.
MÍNIMO: RESOLUÇÃO 3.922 RETORNO ESPERADO:
35%
20%
0%
15%
0%
0%
5%
100%
100%
15%
80%
30%
20%
15%
IMA-Geral
IMA-Geral
IMA-Geral
IMA-Geral
IMA-Geral
IMA-Geral
IMA-Geral
R$ 189,75
9
Prefeituraeducacional
Municipal da Estância
Balneária
de Caraguatatuba
fundação
e cultural
de caraguatatuba
EDITAL Nº. 031 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL SETORIAL DE
EDIÇÃO 1003
DEZEMBRO 2012
Q Q S S D S T
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
MÚSICA
Considerando necessidade de realização eleições para Coordenador da Comissão Municipal de
Música, ficam convocados todos os seus membros, entre estes, os interessados em concorrer à
função de Coordenador da Comissão em tela, para a reunião que se realizará no dia 12 (doze) de
dezembro de 2012, às 19:00 h (primeira chamada), e 19:30 h (segunda chamada), na Videoteca
Lucio Braun, localizada nas dependências do Pólo Cultural Profª. Adaly Coelho Passos, na
Praça Cândido Mota, nº. 72, Centro, cuja pauta segue abaixo:

Manifestação dos inscritos interessados em concorrer à função Coordenador da respectiva
Comissão;

Pronunciamento dos candidatos, que deverão expor seus planos de trabalho;

Votação para eleição do Coordenador da Comissão Municipal Setorial de Música.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2012.
ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI
Presidente da FUNDACC
R$ 55,20
atas, editais e convocacões
Nota de retratação
Eu, Glauceli Germano Ferreira, venho através desta, me retratar das acusações lançadas contra Paula
Fernandes Pereira, pois ela não manteve relacionamento com meu ex-companheiro Cleber Roberto Berne.
Peço desculpa publicamente a ela e sua família pelo transtornos causados.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA APAE
Na edição n. 1002 do período de 28/11 a 04/12, foi publicado um edital da APAE o qual não foi determinado
pela Presidente da APAE conforme consta no mesmo, haja vista que a Presidente da APAE não convocou
nenhuma Assembléia Geral Extraordinária, tornando o mesmo sem efeito.
Selma Meyer Fontes
Presidente da APAE de Caraguatatuba
A Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba agradece a E.E. “Colônia dos Pescadores” pela
participação das Palestras nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2012.
Agradece também as aulas sobre Prevenção do Câncer pelas doutoras Natalia Fernandes, Aline Alves, Sr.
Rafael Pereira e equipe de trabalho, voluntários da saúde ACCC Jaqueline, Joice, Maria, Alessandra, Ilma
eDiosni.
10
R$Cm/Col.
378,00
R$ 3,45
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ATAS EDITAIS E
CONVOCAÇÕES
R$ 3,45 Cm/Col.
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 1003
DEZEMBRO 2012
Q Q S S D S T
05 06 07 08 09 10 11
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CONVOCAÇÕES
12
R$Cm/Col.
378,00
R$ 3,45
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