Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO DE CARAGUATATUBA - Fundo de Incentivo ao Desporto Amador - FIDA - Edital Nº 03 de 05 de Dezembro de 2012 (Fixa prazos e condições para apresentação de Projetos e Currículos Esportivos para o exercício de 2013) - A SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba comunica aos interessados que receberá projetos e currículos esportivos para o FIDA – Fundo de Incentivo ao Desporto Amador, nos seguimentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da SECER, para o exercício de 2013, conforme disposições que seguem: Das condições e prazos para inscrições: Para os fins deste Edital, poderão se inscrever os titulares do projeto, Profissionais de Educação Física com Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009) e Provisionados devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREF), que sejam diretamente responsáveis pela administração da modalidade esportiva, bem como atletas de rendimento na apresentação de Currículo Esportivo. Para atletas, são pré-requisitos: apresentação de Currículo Esportivo; ter 16 (dezesseis) anos completos ou mais, e apresentar exame médico atestando condições de Prática esportiva de rendimento; estar regularmente matriculado em instituição de ensino caso seja menor de dezoito anos; não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal, a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda. As inscrições e a entrega dos projetos e/ou currículos, bem como dos documentos pessoais (RG, CPF, CREF e DIPLOMA), deverão ser protocolados pelos titulares do projeto ou pelo representante legal, na sede da SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba, situada na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 14 de Dezembro de 2012, em dias úteis, das 09h00 às 16h00. A avaliação dos projetos será de 17 a 20 de dezembro, e a publicação a partir do dia 21 de dezembro de 2012. O Edital e modelo de projeto serão disponibilizados no Site: www.caraguatatuba.sp.gov.br. Não serão recebidos projetos e currículos remetidos pelo correio, fax ou e-mail. É facultada a apresentação de mais de um projeto. Da Bolsa-auxílio: Os projetos e currículos esportivos selecionados serão desenvolvidos sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782, de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº 1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de abril de 2009. Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a redação da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998. Dos Projetos. 3.1) Natureza dos Projetos: Os projetos devem inserir-se nos seguintes seguimentos: Esporte Educacional, Esporte de Participação e Esporte de Rendimento. É facultado aos Membros do Conselho Municipal de Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas definidas acima, considerando-os para tanto, compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva e Cultural. 3.2) Conteúdo dos Projetos: Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar assinado pelo proponente contendo as informações abaixo descritas: Nome do projeto/identificação do Proponente Nº RG, CPF, CREF e Telefones contato Justificativa; Objetivo/Geral e Específico; Seguimento Categoria - Cronograma/Estratégia de Ação; Carga horária e Período (Matutino – Vespertino e/ou Noturno) Materiais; Currículo do proponente, datado e assinado. Não serão aceitas propostas manuscritas. 3.3) Especificação do projeto: O projeto deverá ser apresentado por categoria: Cat. I – Multi-esportivo: 06 a 08 anos - Cat. II – Pré-esportivo: 09 e 10 anos Cat. III – Esporte 01: 11 e 12 anos Cat. IV – Esporte 02: 13 e 14 anos Cat. V – Esporte 03: 15 a 17 anos Cat. VI – Competição: Sub.18, Sub. 21, 3ª Idade e PCD Cat. VII – Natação Baby: 04 e 05 anos Fica facultado ao proponente entregar o seu projeto direcionado para qualquer uma das categorias descritas. Para cada categoria, entregar um projeto completo, obedecendo-se os critérios do item 3.2. 3.4) O projeto ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo efetivado somente após a assinatura do termo de compromisso. 4) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER, será realizada após avaliação e votação deliberativa feita pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação, considerando principalmente: 4.1.1) Qualidade da proposta; 4.1.2) detalhamento claro e coerente da proposta; 4.1.3) Currículo do proponente; 4.1.4) Tempo de experiência na área esportiva pretendida; 4.1.5) Relevância Esportiva, priorizada pela SECER; 4.1.6) Custos do projeto. 4.2) Fica facultada aos Diretores da SECER e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal, a qualquer tempo. 4.3) Os resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER. 4.4) As decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER são finais e irrecorríveis. 4.5) Os projetos serão submetidos a votação e serão deferidos pela maioria absoluta dos membros presentes em reunião do Conselho Municipal de Esportes. Disposições Finais: 5.1) Fica facultado a SECER o direito de adequação das propostas às necessidades da Secretaria, independentemente da autorização do autor do projeto. 5.2) As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia, nesta, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição estabelecido neste edital. 5.3) A Bolsa-auxílio para execução do projeto será feita a título de incentivo, e os valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R., não se caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício de qualquer espécie. Secretário Municipal de Esportes e Recreação - Claudio Miguel Marques Longo CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 3784-9/12, 10069-6/12 E 32124-3/12 REALIZADOS, RESPECTIVAMENTE, , EM 03 DE MARÇO DE 2012, 26 DE MAIO DE 2012 E 10 DE NOVEMBRO DE 2012, PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LO NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO: ESTAGIÁRIO CURSO SUPERIOR – PEDAGOGIA (EDITAL 003/12) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO DAMIRES ALINE DE OLIVEIRA 463086041 1ª LORENY DE ANDRADE 264989673 2ª GRAZIELE ALVES PEREIRA 474048226 3ª PALOMA ROSA CAMARA 48955555 4ª R$ 3,45 Cm/Col. EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas LETICIA ALESSANDRA SILVERIO 421511539 5ª PRICILA MENDES DE BARROS 258721133 6ª CARLA REGINA MESSIAS 277503036 7ª GISELE DOS SANTOS RODRIGUES MONTEIRO 295712752 8ª ANNY SOFIA GONÇALVES 412552231 9ª GISELE MARY DE PAULA 301479690 10ª ANDREIA CRISTINE MOURA CARVALHO 405132748 11ª VALERIA OLIVEIRA NASCIMENTO LUCIANO 54897276 12ª REGINA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 32564825 13ª ELICIA ANDRADE DE ALMEIDA 445327108 14ª ELBA KELLY GOMES MENEZES 40687930 15ª LORAINE BARBARA GONCALVES DE SOUZA 477666930 16ª CAMILA SATO ROMÃO DO NASCIMENTO 485934929 17ª ANGEL KINBERLY MELO ELIAS 42236289 18ª VEREDIANA APARECIDA BRITO DE PAULA 32357349 19ª TATIANA FERNANDA DA CONCEIÇÃO 303531174 20ª GRACIANE OLIVEIRA AMORIM 43109293 21ª MAYARA CORREA DA SILVA 480413411 22ª NURYA LIRIA DE PAULA 36393540 23ª VANICE RAMOS RODRIGUES M-8635026 24ª LUCIMARA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AVILA 281637210 25ª LIA JOANA FERREIRA DA SILVA 405133005 26ª LILIANE DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 41945709 27ª ADRIELE CRISTINS DA CRUZ D AGUILAR 407632797 28ª SIRLENE APARECIDA BARBOSA DE CARVALHO 559465415 29ª ROSANA DE FARIA APARECIDA 257863400 30ª ELISANGELA FERREIRA DE SOUZA COSTA 45777935 31ª ROSEMARA APARECIDA SANTOS DE SÁ 228913305 32ª CURSO SUPERIOR – DIREITO (EDITAL 002/12) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO AFONSO COSTA NEGREIROS NETO 490859227 3° ANA PAULA VAZ DE CAMPOS DE OLIVEIRA 402143620 4º DIEGO ANTONIO MOLINARO 402430074 5º TAMARA MASCARNI DE SOUZA ROMERO 47806558 6º CURSO SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃO (EDITAL 002/12) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO LUIZ FERNANDO SUGUIMOTO XAVIER 403036483 4º CURSO SUPERIOR – RECURSOS HUMANOS (EDITAL 001/12) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO MONIQUE NERY DE OLIVEIRA CARVALHO 416840863/SP 8º CURSO SUPERIOR – GESTÃO EMPRESARIAL (EDITAL 002/12) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO GLAUCEA LIMA GENESIO 34249540 4º CURSO TÉCNICO – INFORMÁTICA PARA INTERNET (EDITAL 003/12) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO LEONARDO ALVES DA SILVA 402099138 1º VITOR SILVERIO DE SOUZA 403906970 2º RAFAEL MARCELLO GIACHINI 401420139 3º THAYSSA RIBEIRO B. G. DE OLIVEIRA TROCCOLI 404366260 4º MATHEUS SOARES DOMINGUES 402357826 5º EMILY PAGLAI RAMOS 417939966 6º RENAN ADRIANO DE CASTRO OLIVEIRA 402099382 7º CURSO TÉCNICO – INFORMÁTICA (EDITAL 003/12) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO BRENO WILLIAN GOMES RODRIGUES 469212603 1º GUILHERME BORGES DE LIMA 409269463 2º CURSO SUPERIOR – INFORMÁTICA PARA INTERNET – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (EDITAL 003/12) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO NICOLE GOMES DE ANDRADE 48602927 1º CURSO SUPERIOR – ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (EDITAL 003/12) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO LEONARDO CAETANO DOS SANTOS 486209258 4º CARAGUATATUBA, 03 DE DEZEMBRO DE 2012 - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 142, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.869.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação 02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.11.00 - 57 FONTE DE RECURSO 01 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 50.000,00 02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.13.00 - 58 FONTE DE RECURSO 01 Obrigações patronais 10.000,00 02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.91.13.00 - 61 FONTE DE RECURSO 01 Obrigações patronais - intra-orçamentária 20.000,00 02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.92.36.00 - 67 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.000,00 02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 86 FONTE DE RECURSO 01 Contratação por tempo determinado 50.000,00 02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.16.00 - 90 FONTE DE RECURSO 01 1 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Outras despesas variáveis - pessoal civil 65.000,00 02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 102 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 5.000,00 02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.36.00 - 119 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.000,00 02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.16.00 - 146 FONTE DE RECURSO 01 Outras despesas variáveis - pessoal civil 1.200,00 02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.90.16.00 - 159 FONTE DE RECURSO 01 Outras despesas variáveis - pessoal civil 11.000,00 02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.09.00 - 243 FONTE DE RECURSO 01 Salário família 1.000,00 02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.11.00 - 244 FONTE DE RECURSO 01 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 350.000,00 02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.16.00 - 246 FONTE DE RECURSO 01 Outras despesas variáveis - pessoal civil 134.000,00 02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.3.90.33.00 - 249 FONTE DE RECURSO 01 Passagem e despesas com locomoção 1.000,00 02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 296 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 20.000,00 02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.11.00 - 362 FONTE DE RECURSO 01 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 80.000,00 02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 376 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 72.000,00 02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.11.00 - 386 FONTE DE RECURSO 01 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 20.000,00 02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.16.00 - 388 FONTE DE RECURSO 01 Outras despesas variáveis - pessoal civil 600,00 02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.91.13.00 - 390 FONTE DE RECURSO 01 Obrigações patronais - intra-orçamentária 1.500,00 02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 405 FONTE DE RECURSO 01 Contratação por tempo determinado 100.000,00 02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.11.00 - 407 FONTE DE RECURSO 01 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 200.000,00 02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.30.00 - 445 FONTE DE RECURSO 01 Material de consumo 10.000,00 02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.11.00 - 479 FONTE DE RECURSO 05 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 200.000,00 02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.16.00 - 481 FONTE DE RECURSO 01 Outras despesas variáveis - pessoal civil 52.000,00 02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 493 FONTE DE RECURSO 01 Material de ditribuição gratuita 100.000,00 02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 504 FONTE DE RECURSO 01 Subvenções sociais 200.000,00 02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 505 FONTE DE RECURSO 05 Subvenções sociais 70.000,00 02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.30.00 - 630 FONTE DE RECURSO 01 Material de consumo 6.600,00 02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.39.00 - 633 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15.000,00 02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.36.00 - 638 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 3.600,00 TOTAL 1.869.500,00 Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 103 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 120.000,00 02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10.000,00 02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.91.13.00 - 148 FONTE DE RECURSO 01 Obrigações patronais - intra-orçamentária 1.200,00 02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 168 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 11.000,00 02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.04.00 - 242 FONTE DE RECURSO 01 Contratação por tempo determinado 1.000,00 02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.94.00 - 247 FONTE DE RECURSO 01 Indenizações e restituições trabalhistas 9.500,00 02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.36.00 - 253 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 20.000,00 02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.39.00 - 256 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10.000,00 02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 20.000,00 02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.91.13.00 - 366 FONTE DE RECURSO 01 Obrigações patronais - intra-orçamentária 5.000,00 02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.31.00 - 370 FONTE DE RECURSO 01 Premiações culturais, desportivas e outras 4.500,00 02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 372 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 5.000,00 02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.39.00 - 378 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 500,00 02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 4.4.90.52.00 - 380 FONTE DE RECURSO 01 Equipamento e material permanente 1.000,00 02.11.02 - 27.812.0044.2067 - 3.3.90.39.00 - 383 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 900,00 02.12.02 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.09.00 - 385 FONTE DE RECURSO 01 2 EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Salário família 1.000,00 02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.30.00 - 391 FONTE DE RECURSO 01 Material de consumo 5.100,00 02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.33.00 - 392 FONTE DE RECURSO 01 Passagem e despesas com locomoção 4.000,00 02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.36.00 - 393 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.000,00 02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 419 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.000,00 02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.93.00 - 422 FONTE DE RECURSO 01 Indenizações e restituições 1.000,00 02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 440 FONTE DE RECURSO 01 Subvenções sociais 40.000,00 02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.36.00 - 446 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 20.000,00 02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 447 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10.000,00 02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.39.00 - 464 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3.000,00 02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 466 FONTE DE RECURSO 01 Equipamento e material permanente 18.000,00 02.13.04 - 08.122.0069.2105 - 3.3.90.30.00 - 468 FONTE DE RECURSO 01 Material de consumo 1.500,00 02.13.04 - 08.122.0069.2105 - 4.4.90.52.00 - 469 FONTE DE RECURSO 01 Equipamento e material permanente 2.000,00 02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 470 FONTE DE RECURSO 01 Passagem e despesas com locomoção 2.500,00 02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 471 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 3.000,00 02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 472 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 2.500,00 02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 473 FONTE DE RECURSO 01 Obras e instalações 200.000,00 02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 474 FONTE DE RECURSO 05 Obras e instalações 270.000,00 02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.04.00 - 475 FONTE DE RECURSO 01 Contratação por tempo determinado 19.000,00 02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.09.00 - 477 FONTE DE RECURSO 01 Salário família 5.000,00 02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 487 FONTE DE RECURSO 01 Indenizações e restituições 5.000,00 02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 498 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física 21.000,00 02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 500 FONTE DE RECURSO 01 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 100.000,00 02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.13.00 - 626 FONTE DE RECURSO 01 Obrigações patronais 19.200,00 02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.50.43.00 - 634 FONTE DE RECURSO 01 Subvenções sociais 1.000,00 02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.50.43.00 - 640 FONTE DE RECURSO 01 Subvenções sociais 5.000,00 02.99.01 - 99.999.0099.9999 - 9.9.99.99.00 - 556 FONTE DE RECURSO 01 Reserva de contingência 871.100,00 TOTAL 1.869.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 13 de novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 - “Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação ou Instituição de Servidão de Passagem os imóveis situados neste Município de Caraguatatuba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, D ECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação ou Instituição de Servidão de Passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado na Descrição Perimétrica, necessário para implantação de obra, a saber: “Um terreno da Av. José Herculano n.º6.364 e cujo terreno que corresponde a parte de um lote designado como lote “A”, pertencente à Matrícula n.º23.781 no CRI de Caraguatatuba – SP, e representado no desenho da Sabesp nº 0227/11/REV-R1. Medindo 38,44m (trinta e oito metros, e quarenta e quatro centímetros) de frente para o atual alinhamento da Avenida José Herculano, confrontando com o remanescente; do ponto A até ponto B à direita de quem da Avenida olha para o terreno, medindo 10,28m (dez metros, e vinte oito centímetros) confrontando com terreno de Sr. Manoel Soares; do ponto B até o ponto C, medindo 52,00m (cinqüenta e dois metros) confrontando com propriedade do Sr. Antonio Idalino dos Santos, e o lote designado como lote “B”; Do ponto C até o ponto D, medindo 39,89m (trinta e nova, e oitenta e nove metros) localizado na avenida José Herculano, encerrando uma área de 1.014,17m² (Hum mil e quatorze metros, e dezessete decímetros quadrados); imóvel esse situado no Bairro Porto Novo, perímetro urbano deste Município e comarca de Caraguatatuba, SP.” Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Caraguatatuba, 21 de novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal R$Cm/Col. 378,00 R$ 3,45 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba DECRETO N.º 145, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a fusão de lotes de terreno e revoga o Decreto n° 13/98, de 15/01/1998”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada a fusão de 4 (quatro) lotes de terreno, n° 2, da quadra “B”, com a área de 338,00m², n° 9, da quadra “B”, com área de 250,00m², n°s 10 e 11, da quadra “B”, estes unificados, com a área de 500,00m², e lote n° 12, da quadra “B”, com a área de 250,00m², todos do loteamento denominado Roteiro do Sol, no perímetro urbano deste município de Caraguatatuba, todos passando a constituir uma única área unificada de 1.338,00m², lotes esses de propriedade de MICHELE ANDRÉE KOTLAREVSKY, conforme matrículas nºs 37.273, 19.529, 19.753 e 828, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, cuja unificação houvera sido aprovada pelo Processo Administrativo nº 18.695/97, dando origem ao Decreto nº13/98, de 15 de janeiro de 1998, que apresentava incorreção, tudo como consta do Processo Administrativo nº 34.486-4/2012, prevalecendo a planta e memorial descritivo, aprovados pela Secretaria de Urbanismo, no aludido Processo Administrativo nº 18.695/97. Parágrafo único- A fusão, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis local. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13/98, de 15 de janeiro de 1998. Caraguatatuba, 22 de novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. “Disciplina o recadastramento anual dos servidores aposentados (regime CLT) da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, e dá outras providências.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de otimizar a rotina de recadastramento anual dos aposentados da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive alterando a data prevista no art. 4º, do Decreto nº 178/11, de 06 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º O processo de recadastramento anual dos servidores aposentados, pelo regime da CLT, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba observará as disposições deste Decreto. § 1º O recadastramento é obrigatório e tem por finalidade a comprovação de vida do servidor aposentado, bem como a atualização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. § 2º A continuidade do recebimento da cesta alimentação está condicionada ao recadastramento dos interessados, nos termos e prazos estabelecidos neste Decreto. Art. 2º A comprovação e atualização a que se refere o § 1º, do art. 1º, deste Decreto realizar-se-á, anualmente, no período de 03 a 21 de dezembro, no horário de 09:00 às 16:00 horas. Art. 3º Os convocados deverão comparecer pessoalmente à Secretaria de Administração, na Divisão de Recursos Humanos, munidos dos seus respectivos documentos de identidade. Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento, observados os prazos regulares de emissão da folha de pagamento, dependerá do comparecimento dos interessados ou de seus representantes legais perante a Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Recursos Humanos. Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 29 de novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 147 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 36.520/2012: DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, lotes de terreno descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na quadra 09 (nove), do loteamento denominado Portal da Fazendinha, situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação de equipamentos educacionais, a saber: Lote 1: “lote esse irregular, medindo 6,00m (seis metros) de frente para a Rua das Azaléias; 14,13m (catorze metros e treze centímetros) em curva para a Rua dos Jasmins; 26,00 (vinte e seis metros) do lado direito confrontando com o lote nº 02; 17,00 (dezessete metros) do lado esquerdo confrontando com a Rua dos Jasmins e 15,00 (quinze metros) nos fundos confrontando com o lote nº 05, perfazendo a área total de 372,58m² (trezentos e setenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros quadrados). MATRÍCULA 20.955. Identificação 06.332.001.” Lote 2: “medindo 14,50m (catorze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua das Azaléias; 26,00m (vinte e seis metros) do lado direito confrontando com o lote nº 03; 26,00m (vinte e seis metros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº 01 e 14,50m (catorze metros e cinquenta centímetros) nos fundos confrontando com o lote nº 05, perfazendo a área total de 377,00m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados). MATRÍCULA 20.956. Identificação 06.332.002.” Lote 3: “medindo 14,50 (catorze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua das Azaléias; 26,00 (vinte e seis metros) do lado direito confrontando com o lote nº 04; 26,00 (vinte e seis metros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº 02; e 14,50 (catorze metros e cinquenta centímetros) nos fundos, confrontando com o lote nº 06, perfazendo a área total de 377,00m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados). MATRÍCULA 20.957. Identificação 06.332.003.” Lote 4: “lote esse irregular, mede 6,00m (seis metros) de frente para a Rua das Azaléias; 14,13m (catorze metros e treze centímetros) em curva para a Rua dos Lilases; 17,00m (dezessete metros) do lado direito confrontando com a Rua dos Lilases; 26,00m (vinte e seis metros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº 03; e 15,00m (quinze metros) nos fundos confrontando com o lote nº 06, perfazendo a área total de 372,58m² (trezentos e setenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros quadrados). MATRÍCULA 20.958. Identificação 06.332.004.” Lote 5: “medindo 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua dos Jasmins; 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do lado direito confrontando com os lotes nº 01 e 02; 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº 07; e 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) nos fundos confrontando com o lote nº 06; perfazendo a área total de 368,75m² (trezentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), MATRÍCULA 20.959. Identificação 06.332.005.” Lote 6: “12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua dos Lilases; 29,50 (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo confrontando com os lote nº 03 e 04; 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) nos fundos, confrontando com o lote nº 05 encerrando a área total de 368,75m² (trezentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados). MATRÍCULA 20.960. Identificação 06.332.006.” Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução do R$ 3,45 Cm/Col. EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 121, de 17 de setembro de 2012. Caraguatatuba, 30 de novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 148, DE 30 DE NOVEMBRODE 2012. “Delega competências para decidir e emitir parecer sobre benefícios fiscais e reconhecimento de prescrição”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, regulamentando o disposto no art. 72, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003, e o disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 43, de 05 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam delegadas, ao Secretário e/ ou Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal da Fazenda, além daquelas que lhe são atinentes, as seguintes atribuições: I – decidir sobre requerimentos de contribuintes pleiteando concessão de isenção de lançamentos e de remissão de créditos tributários, mediante prévio parecer da Procuradoria Fiscal do Município, e II – decidir, conclusivamente, sobre pedidos de parcelamento de créditos tributários e/ou de multas e penalidades. Art. 2º Ficam delegadas, ao Secretário e/ou ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria Fiscal do Município, atribuições de emissão de parecer prévio sobre os requerimentos de que trata o inciso I, do art. 1º, deste Decreto. Art. 3º As atribuições delegadas no artigo primeiro não impedem a expedição dos mesmos atos decisórios pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 127, de 31 de agosto de 2010. Caraguatatuba, 30 de novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação 03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.1.90.13.00 - 558 Fonte de recurso 04 Obrigações patronais 1.200,00 TOTAL 1.200,00 Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso IIIII do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.3.90.33.00 - 562 Fonte de recurso 04 Passagem e despesas com locomoção 1.200,00 TOTAL 1.200,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 30 de novembro de 2012. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIVULGA RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA COMPOR 04 (QUATRO) VAGAS DA SOCIEDADE CIVIL. ELEIÇÃO REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência divulga resultado do processo eleitoral realizado em 30 de Novembro de 2012, no Teatro Mario Covas no III Fórum Inclusivo da Pessoa com Deficiência, em conformidade ao que determina Edital de Convocação de eleição para recompor os membros da sociedade civil no COMDEFI. Dentre os eleitos os de maior votação serão membros titulares e conseqüentemente os demais suplentes respeitando número de vagas a ser preenchida e o número de votos atribuídos. RESULTADOS: 1º TITULAR – MARCOS WELLINGTON DE SOUZA – TOTAL DE VOTOS – 150 (CENTO E CINQUENTA). 2º TITULAR- BENEDITO APARECIDO DA SILVA – TOTAL DE VOTOS – 125 (CENTO E VINTE E CINCO). 3º SUPLENTE- FABIANO FREITAS DANIEL – TOTAL DE VOTOS – 102 (CENTO E DOIS). 4º SUPLENTE- BENEDITO CAIUBI REIS DA SILVA – TOTAL VOTOS – 85 (OITENTA E CINCO). 5º SUPLENTE- PATRÍCIA BETTO ANTUNES – TOTAL DE VOTOS – 75 (SETENTA E CINCO). 6º SUPLENTE – SIMONE ALVES REIS – TOTAL DE VOTOS – 75 (SETENTA E CINCO). ODAIR RESTANI VALENTIM - Presidente do COMDEFI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EDITAL DE CONVOCAÇÃO - A VICEPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista o disposto no artigo 12, item II, da Lei nº 1275, de 28 de julho de 2006, convoca a Sociedade Civil, de âmbito municipal, para as eleições para preenchimento de vagas de seus representantes no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para gestão 2013/2015, durante a Assembleia a realizar-se no dia 19 de Dezembro de 2012, neste Município, na forma estabelecida neste edital, observados os critérios disposto na Resolução nº 67/2012 de 28 de novembro de 2012, e os prazos e calendário abaixo: Os interessados deverão se credenciar como candidatos nas vagas nos seguintes segmentos: 02 (dois) representantes dos usuários beneficiários dos serviços ou transferências de renda e/ ou participantes dos projetos sociais; 03 (três) representantes das entidades e organizações de assistência social, representando os empregadores do mencionado setor; 02 (dois) representantes dos trabalhadores do setor de assistência social; 02 (dois) representantes associações civis; 01 (um) representante dos aposentados. PRAZOS E CALENDÁRIO: I – 05 a 10 de Dezembro de 2012 – Fase de apresentação do pedido de inscrição perante a Comissão Especial do Processo de Eleição, endereço à Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida Bahia, 845 – Indaiá, Caraguatatuba – CEP 11665-060 ou protocolada diretamente no mesmo endereço, no horário 08h30min às 16h00min, em dias úteis; II – 11 de Dezembro de 2012 – Prazo final para julgamento das inscrições. III – 11 de Dezembro de 2012 – Publicação no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, bem como no mural da Secretária Municipal de Assistência Social sito à Avenida Bahia, nº 845 – Bairro Indaiá e no Paço Municipal sito à Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Bairro Centro das nominatas das representações dos usuários, das entidades e organizações sociais, trabalhadores do setor, associações e aposentados habilitados; IV – 11 a 12 de Dezembro de 2012 – Prazo para ingressar com recurso; V – 13 de Dezembro de 2012 – Prazo para julgamento do recurso contra habilitação; VI – 14 de Dezembro de 2012 - Publicação no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, bem como no mural da Secretária Municipal de Assistência Social sito à Avenida Bahia, nº 845 – Bairro Indaiá e no Paço Municipal sito à Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Bairro Centro do ato de homologação da relação de habilitados como eleitores e candidatos e divulgação do endereço e horário da Assembleia de Eleição; VII – 19 de dezembro de 2012 as 3 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba 19h00min – Assembleia de Eleição – Local: Centro de referencia Especializado da Melhor Idade – CREMI - sito à Av. Jorge Burihan, nº 30 – Jardim Jaqueira – Caraguatatuba – SP. Os candidatos inscritos deverão, no momento da apresentação do pedido de habilitação, oficializar o endereço, telefone, fax, e-mail, para receber as comunicações. Caso não ocorra a informação destes dados, os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município. Maiores informações no telefone (12) 3897-7062. Caraguatatuba 28 de novembro de 2012. SIDINÉIA MACIEL MATOS DIOGO - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARAGUATATUBA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBA - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PUBLICAÇÃO 016/12 - A Seção de Vigilancia Sanitária através da Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, tornam-se públicas as seguintes Notificações: Fica a Sra. Benedicta da Aparecida Santos, proprietária do Imóvel sito a Rua Roge Batista da Silva, 130 – Jardim Samambaia - Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pela Seção de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência da Multa, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA SANITÁRIA. Multa nº 1712 (Ref. Auto de Infração 009072/VISA). Por deixar de providenciar a ligação de esgoto junto a rede coletora pública, adotando procedimentos na área de saneamento ambiental que possam oferecer riscos a saúde humana, conforme o disposto no artigo 122 inciso III da Lei Estadual nº 10083/98 c/c art. 9, parágrafo 1º do Decreto Estadual 12342/78. Fica a Sra. Esmeralda N. Pellegrino, proprietária do Imóvel sito a Av. Cristovão de Barros, 180 – Porto Novo - Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pela Seção de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto e da Multa, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA SANITÁRIA. Auto de Infração nº 1096/JE Multa 0602 (Ref. A.I. 1096/JE). Por deixar de providenciar a ligação de esgoto junto a rede coletora pública, adotando procedimentos na área de saneamento ambiental que possam oferecer riscos a saúde humana, conforme o disposto no artigo 122 inciso III da Lei Estadual nº 10083/98 c/c art. 9, parágrafo 1º do Decreto Estadual 12342/78. DEFERIMENTO DOS RESPECTIVOS PROCESSOS: Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:24234/12 Data de Protocolo:20/08/2012 CEVS:351050002-851-000293-1-9 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:COLEGIO MARE ALTA LTDA ME CNPJ/CPF:04380130000158 Endereço:AV: RIO DE JANEIRO,535 INDAIA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-670 UF:SP Resp. Legal:LILIAN CLAUDIA PONCHIO POLIZEL CPF:114.601.148-25. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Endereço. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:27228/12 Data de Protocolo:11/09/2012 CEVS:351050002-873-000005-2-3 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:FUNDAÇÃO CENTRO DE ATEND SOCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE CNPJ/CPF:44480283007102 Endereço:ESTRADA PIRASSUNUNGA,600 RIO CLARO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-600 UF:SP Resp. Legal:MIRACI DOURADO DA SILVA CPF:085.859.678-46 Resp. Técnico:VANESSA DE FREITAS SILVEIRA CPF:300.525.688-06 CBO: O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:27552/12 Data de Protocolo:13/09/2012 CEVS:351050002-863-000142-1-4 Data de Validade:22/11/2013 Razão Social:MARIA INÊS PULITINI BORTOLIERO CNPJ/CPF:46979468715 Endereço:AVENIDA FREI PACÍFICO WAGNER,937 SALA 04 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-280 UF:SP Resp. Legal:MARIA INÊS PULITINI BORTOLIERO CPF:469.794.687-15 Resp. Técnico:MARIA INÊS PULITINI BORTOLIERO CPF:469.794.687-15. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:28694/12 Data de Protocolo:24/09/2012 CEVS:351050002-851-000293-1-9 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:COLEGIO MARE ALTA LTDA ME CNPJ/CPF:04380130000158 Endereço:AV. BAHIA,391 JD. PRIMAVERA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-660 UF:SP Resp. Legal:LILIAN CLAUDIA PONCHIO POLIZEL CPF:114.601.148-25. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30275/12 Data de Protocolo:05/10/2012 CEVS:351050002-477-000122-1-1 Data de Validade:26/11/2013 Razão Social:RAQUEL FIGUEIRA DROGARIA ME CNPJ/CPF:141705840000158 Endereço:AV: MARGINAL,370 MARTIN DE SÁ Município:CARAGUATATUBA CEP:11662-710 UF:SP Resp. Legal:RAQUEL FIGUEIRA CPF:329.975.218-90 Resp. Técnico:RAQUEL FIGUEIRA CPF:329.975.218-90 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30451/12 Data de Protocolo:08/10/2012 CEVS:351050002-478-000004-1-8 Data de Validade:23/11/2013 Razão Social:IZILDA P. S. PADROEIRO RAÇOES - ME CNPJ/CPF:02780065000122 Endereço:RUA MAJOR AYRES,94 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:IZILDA PORTA S. PADROEIRO CPF:878.519.628-20 Resp. Técnico:LUCIO LUIZ FONTANA CPF:237.202.208-34 CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33165/12 Data de Protocolo:29/10/2012 CEVS:351050002-865-000007-1-0 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:ACUS MULTICLINICA S/C LTDA CNPJ/CPF:05494983000183 Endereço:AV. BRASIL,772 SUMARÉ Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-200 UF:SP Resp. Legal:LOURDES CELINA DOS SANTOS CPF:119.780.178-20 Resp. Técnico:LOURDES CELINA DOS SANTOS CPF:119.780.178-20 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. 4 EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33614/12 Data de Protocolo:01/11/2012 CEVS:351050002-477-000130-1-3 Data de Validade:01/02/2013 Razão Social:EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ/CPF:12457668001202 Endereço:RUA: DR. ALTINO ARANTES,183 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-020 UF:SP Resp. Legal:FABIANA DE MORAIS GERAIGIRE CPF:258.666.238-54. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33679/12 Data de Protocolo:01/11/2012 CEVS:351050002-477-000108-1-2 Data de Validade:04/09/2013 Razão Social:DROGARIA COELHO LTDA CNPJ/CPF:11225122000100 Endereço:AV. ORLANDO ALVES DE SOUZA,97 PEREQUE MIRIM Município:CARAGUATATUBA CEP:11668-300 UF:SP Resp. Legal:TEÓFILO CORREIA COELHO CPF:367.298.765-49 Resp. Técnico:MASAO KUROKI CPF:534.098.338-20 CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:SP. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:35354/12 Data de Protocolo:21/11/2012 CEVS:351050002-477-000070-1-3 Data de Validade:12/06/2013 Razão Social:DROGARIA SÃO PAULO S.A. CNPJ/CPF:61412110026030 Endereço:RUA SEBASTIÃO MARIANO NEPOMUCENO,130 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-130 UF:SP Resp. Legal:JOSÉ HENRIQUE VERRI CPF:076.462.168-87. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. CARAGUATATUBA, 28 de novembro de 2012. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, torna público que requereu na CETESB a Licença Prévia para o “Centro de Especialidades Médicas, Odontológicas e Reabilitação” à Av. Maranhão, 421, bairro Jardim Primavera. Lista de Inscritos para o concurso interno “1º Premio-Ideias Inovadoras” 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. Nome do Servidor Quantidade Quantidade Matricula Secretaria Projetos p/ Grupo ADRIANA DE CASTRO SATO ROMAO DO 1 1 2273 SEDUC NASCIMENTO ADRIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 1 1 7693 SAJUR ALCINEIRA RAQUEL DO NASCIMENTPO 1 1 3202 SECAS SILVA SANTOS ALEXANDRA FREITAS DE MATOS FARIA 1 1 6959 SAUDE ALEXANDRE OLIVEIRA DE MATOS 2 1 10844 SESAU ALINE ELIANE RODRIGUES 1 1 15251 SEFAZ ANA VIRGINIA MENDES DA SILVA 1 1 8469 SEDUC ANDERSON BATISTA SEBASTIÃO 1 1 15633 SEDUC ANDERSON ZILIOLI 1 1 2458 SESAU ANDRE LUCIO DE ABREU 1 1 3220 SECAD ANGELITA DE CARVALHO MENDES DO 1 1 6099 SEDUC AMARAL BRUNO DE OLIVEIRA BATELLI 1 1 16537 SEDUC CAIO RODRIGO CARDOSO SOARES 1 1 13282 SECAD CARLOS ALBERTO SANTANA 1 1 9218 SECAD CAROLINA FONSECA DUARTE 1 1 11752 SEDUC CATIA VALERIA RIOS SANTOS 1 1 16653 SEDUC CINTIA ROSA DOS SANTOS 1 2 14156 SECAD CRISTIANE COELHO BARRETO DA SILVA 1 3 6943 SESAU DANIELLE DE FATIMA SANTOS 1 1 15364 SETUR DANIELLE RANGEL LESSA 1 1 13765 SEDUC DAVID NEPOMUCENO DE SOUZA 1 1 15182 SEDUC DELANO DA SILVA CALDAS 1 1 13696 SEPEG DINI RAMAK D ORO FAULHABER DA 1 1 13394 SEDUC SILVA ARAUJO DONIZETTI PRADO DE FREITAS 1 1 13682 SESEP DORCA PACOAL DOS SANTOS 1 1 5977 SEDUC DORIVAL DE PAULA JUNIOR 1 1 9138 SAJUR EDILTON SILVA DO NASCIMENTO 1 2 13477 SEDUC ELAINE EMILIANO BUENO 1 1 1145 SECAD ELIANA ISILDA GATTI 1 1 13534 SECAD ELIANE DELFINO 1 1 15331 SEDUC ELIANE OLIVA DRUMOND ALVARENGA 1 1 9926 SAUDE ELIANO LUCAS DA SILVA 1 1 7705 SEDUC ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO 1 1 15390 SECAD ERIKA STEFANY COSTA SENA DOS 1 1 13070 SECAD SANTOS EVELYN HATAKEYAMA RODRIGUES 1 1 15479 SEDUC FABIO DE SOUZA CABRAL 2 1 14284 SESAU R$Cm/Col. 378,00 R$ 3,45 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. FABIOLA SANTOS BIANCHI FABRICIO EVANGELISTA DE ASSIS FAUSTO LUIZ MENDES FRANCINE APARECIDA RIBEIRO CORREIA DE SOUSA GABRIEL DUARTE VALINO GLIOSCI GISELLE DE JESUS SILVA GISELLI DA CONCEIÇÃO KOIAVINSKI CHRISPIM GLAUCIA BORGES DE OLIVEIRA SILVA GLEBIS SOUZA HOLSBACK IGOR AFONSO FERREIRA DE CAMARGO ISAAC SANTOS COSTA ITABAJARA LOPES DE OLIVEIRA IZABEL DONIZETTI DA SILVA SANTOS JANDYRA FAGUNDES LIMA JAQUELINA TEIXEIRA DA SILVA JAQUELINE CAETANO RICCI JAYNE NUNES SANTOS JEFERSON ALCANTRA DE SOUSA JEFFERSON ROCHA CALZA JESSICA MUSSIO GARCIA JOAO RICARDO DO NASCIMENTO MACHADO JORGE ROBERTO ALVES PEREIRA JULIANA COELHO ARAUJO CARVALHO JULIANA NEUMA DA SILVA FERREIRA KARLA DOS SANTOS LOUZANO KEIKO SIMON USHIWATA LAIANE BARBOSA DE SOUSA LEANDRO DIONISIO LICIA BOSNI NEGRI LILIAN CARLA GUERRA VITORINO LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS RODRIGUES LIVIA RIBEIRO DA SILVA LUCAS DELBEL DOS SANTOS LUCELENE DA SILVA SANTOS LUCIANA VITORIO DE OLIVEIRA LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR LUIZ DE SOUZA LIMA MAIRA PALMARES MARTINS DE BRITTO MANOLIZA DO PRADO SOUZA MARCELA DE MACEDO MESSIAS MARCIA DENISE GUSMÃO COELHO SIQUEIRA FRANCO MARCUS DA COSTA NUNES GOMES MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA MACEDO GRINET MARIA CELIA DE AQUINO FULBER MARIA DA PENHA MARQUES ALVES MARIA DE LOURDES FIRMINO DE MOURA MARIANA REGINA DA SILVA MARIANA SANTOS LAMEU MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS MAYARA GARAKIS POGGI POLLINE NADIA REGINA GRAZIOLI NADIR BATISTA DA SILVA NAIARA SILVA NASCIMENTO NATANAEL DE OLIVEIRA NOROES NILZETE NEVES DA SILVA PATRICK MARTINS GUEDES PAULA SALLES RODRIGUES PAULO PEREIRA DA COSTA JUNIOR QUEREM SILVEIRA PEREIRA RAFAEL FERNANDES TORRES RAFAEL ROMERO REBECA FERNANDA CARDOSO NUNES RICARDO FERNANDES DE SOUSA R$ 3,45 Cm/Col. 1 1 1 1 1 1 1 1 13217 13286 895 15332 SAJUR SEPEG SESEP SEDUC 1 1 1 1 2 1 13569 14876 15551 SEDUC SECAS SESAU 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 16205 11751 14314 13130 14316 2054 13585 14868 15411 15892 16184 13122 16006 15225 SEDUC SEDUC SEPEG SAJUR SECAS SEFAZ SEDUC SECAS SESEP SEFAZ SEDUC SETRAN SEDUC SAJUR 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. Total 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 15321 13345 8769 16038 15136 15424 16272 11758 15532 14223 SEDUC SEPEDI SEDUC SEDUC SEDUC SECAD SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC 1 1 1 1 1 1 5 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 12988 13224 15530 12010 6148 13463 16157 2892 15239 2726 SEDUC SECAD SEDUC SEDUC SEPEG SECAS SEDUC SECAD SETUR SEPEDI 1 1 1 1 7518 7780 SECAD SEDUC 1 1 1 1 1 1 16149 16613 2386 SEDUC SEDUC SECAD 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 13819 16034 15213 16358 16662 15386 13273 14312 16313 16000 12634 16244 8828 13120 13990 14315 6181 SEDUC SEDUC SECAS SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SECAD SEDUC SECAS SECAD SEDUC SAUDE SECAD SEDUC SEDUC SAUDE EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas RITA DE CASSIA DE MORAIS CANUTO RITA DE CÁSSIA RODRIGUES L DA COSTA ROBERTA ALICE ZIMBRES FRANZOLIN ROSA DOMINGUES DA SILVA ROSANGELA FARIAS DA LUZ ROSANGELA FARIAS DA LUZ SANDRA MARTA VIANA SARAH FERNANDA CARDOSO NUNES COSTA SERGIO BENETELLI ALVES SILVIA REGINA MUNIZ SIMONE TEIXEIRA DE PAULA SIVA SONIA NETES ROCHA CALZA SUE ELLEN ALVES DOS SANTOS TAÍS NOGUEIRA SANTOS ALBUQUERQUE TELMA GUADAGNINI THIAGO FERREIRA DA SILVA VALERIA REGINA RODRIGUES VALERIA REGINALDO DE SÁ VANDA ALVARENGA DE PAULO VANIA LUCIA DE CASTRO WAGNER FERNANDES 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 2897 13704 8361 13319 8734 8734 6988 13352 SEPEDI SEDUC SEFAZ SECAD SEDUC SEDUC SESAU SECAD 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 131 1 1 1 1 2 1 1 5 1 1 1 1 1 139 6022 13472 16030 6989 15764 15301 4511 16170 15554 11519 14240 13750 15568 SECAD SEDUC SEFAZ SECAD SECAD SEDUC SEDUC SEDUC SESEP SECAD SEDUC SEDUC SEDUC CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2013 DATA LOCAL HORÁRIO 20 de fevereiro 20 de março 17 de abril 15 de maio Secretaria Municipal de Educação 19 de junho na Avenida Rio de Janeiro, nº 860 17 de julho 14 horas Bairro Indaiá – Caraguatatuba-SP 21 de agosto CEP: 11665-050 18 de setembro 16 de outubro 20 de novembro 18 de dezembro Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB - Lei Municipal nº1367/2007 BIÊNIO 2011 / 2013 CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – 2013 DATA 17 de janeiro 21 de fevereiro 21 de março 18 de abril 16 de maio 20 de junho 18 de julho 15 de agosto 19 de setembro 17 de outubro 21 de novembro 12 de dezembro LOCAL HORÁRIO Em uma das salas de reuniões da Secretaria Municipal de Educação na Avenida Rio de Janeiro, nº 860 Bairro Indaiá – Caraguatatuba-SP CEP: 11665-050 14 horas CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2013 DATA 09 de janeiro 13 de fevereiro 13 de março 10 de abril 08 de maio 12 de junho 10 de julho 14 de agosto 11 de setembro 09 de outubro 13 de novembro 11 de dezembro LOCAL Em uma das salas de reuniões da Secretaria Municipal de Educação na Avenida Rio de Janeiro, nº 860 Bairro Indaiá – Caraguatatuba-SP CEP: 11665-050 HORÁRIO 15 horas 5 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social será CALENDÁRIO MUNICIPAL 2013 mediante Assembleia Especial, cuja convocação dar-se-á por JANEIRO FEVEREIRO MARÇO meio de edital expedido pelo chefe do poder Executivo S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D Municipal, do qual conste data, local pauta e critérios de 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 3 participação das entidades e organizações das cinco categorias descritas no artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 1275/06. 7 8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10 4 5 6 7 8 9 10 Art.2º - O Conselho Municipal de Assistência nomeará uma 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 11 12 13 14 15 16 17 Comissão Especial que, juntamente com representante da 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 18 19 20 21 22 23 24 Secretaria de Assistência Social, serão responsáveis pela 28 29 30 31 25 26 27 28 25 26 27 28 29 30 31 condução dos trabalhos de eleição, com as seguintes atribuições: I – Efetivar as inscrições dos candidatos interessados a participar ABRIL MAIO JUNHO da eleição para escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social, recebendo a S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D documentação pertinente, conforme estabelece a presente 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 1 2 resolução; II – Divulgar a lista de candidatos habilitados, de 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 acordo com os critérios previamente definidos; III – Coordenar os procedimentos eleitorais até a fase final da Assembleia 15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 Especial convocada para eleição. Parágrafo Único – Na hipótese 22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 da entidade ou organização não indicar o segmento a que pertence 29 30 27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 caberá a Comissão Especial Coordenadora dos Trabalhos efetivar o seu enquadramento quanto ao segmento, em conformidade com JULHO AGOSTO SETEMBRO os estatutos do segmento e/ou relatórios de atividades do mesmo. S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D Art. 3º - Das decisões da Comissão especial Coordenadora dos Trabalhos, caberão recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 1 4º - Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8 candidato ou eleitor: I – usuários beneficiários dos serviços de 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 transferência de renda e ou participantes dos projetos sociais; II 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 – entidades e organizações de assistência social, representando os empregadores de mencionado setor; III – trabalhadores do 29 30 31 26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29 setor de assistência social; IV – associações civis; V – 30 aposentados Parágrafo Primeiro – Para fins do que consta o “caput” deste artigo, considera-se: I – Usuários – os beneficiários OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO dos serviços de transferência de renda ou participantes dos S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D projetos sociais as pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, como 7 8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 também as associações, movimentos sociais, ou outras 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 política ou social. Juridicamente constituídas, que tenham estatutariamente entre seus objetivos a defesa dos direitos de 28 29 30 31 25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu 30 31 protagonismo na organização mediante participação efetiva nos L E G E N D A órgãos diretivos que os representam, por meio de sua própria Comemorações Oficiais Compensação Jornadas 40 30 20 10 CHS participação ou de eu representante legal, quando for o caso; II 01 de janeiro Ano Novo – Trabalhadores no setor de assistência social – o profissional 12 de fevereiro Carnaval 31 de maio 8 6 4 2 Hs devidamente habilitado na área de serviço social, psicologia, 29 de março Paixão de Cristo sociologia ou ciências sociais, bem como representante de 31 de março Páscoa 14 de junho 8 6 4 2 Hs qualquer forma de organização de trabalhadores do setor como, 20 de abril Aniversário Caraguatatuba associações de trabalhadores, sindicatos, federações, 21 de abril Tiradentes 08 de julho 8 6 4 2 Hs confederações, centrais sindicais, conselhos federais de 01 de maio Dia do Trabalho profissões regulamentadas que organizam, defendem e 30 de maio Corpus Christi Total 24 18 12 6 Hs representam os direitos dos trabalhadores que atuam 13 de junho Stº Antonio Padroeiro institucionalmente na política de assistência social, conforme 09 de julho Data Magna Estado SP preconiza na Lei orgânica de Assistência Social, na Política 07 de setembro Independência do Brasil 13 de fevereiro / inicio expediente 12:00 hs Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência 12 de outubro N.Srª Aparecida Social. III – Associação civil – a união de pessoas que se 28 de outubro Dia do servidor Público organizem para fins não econômicos, conforme disciplina o 02 de novembro Finados Compensação Jornada diária 40 CHS = 5 minutos artigo 53 do Código Civil; IV - Entidades e organizações de 15 de novembro Procl. da República Compensação Jornada diária 30 CHS = 4 minutos 20 de novembro Dia da Consciência Negra Compensação Jornada diária 20 CHS = 2 minutos assistência social – de acordo com a Resolução nº 191, de 10 de 25 de dezembro Natal Compensação Jornada diária 10 CHS = 1 minutos novembro de 2005, aquelas que possuam as seguintes características essenciais: Ser pessoa Jurídica de direito privado, Decreto Municipal n.º 02, de 05 de janeiro de 2004. associação ou fundação, devidamente constituída, conforme RESOLUÇÃO Nº 67/2012, de 28 de novembro de 2012. Dispõe sobre a regulamentação do processo de disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2 da LOAS; Ter expresso, em seu relatório de eleição dos membros representantes da sociedade civil do conselho Municipal de Assistência Social – atividades, seus objetivos, sua natureza, missão e público, conforme delineado pela LOAS, pela PNAS e COMAS – 2013/2015. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, no uso de suas normas operacionais; Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei municipal nº 1275, de 28 de junho de 2006, e da assistência social e seus usuários, de forma permanente, planejada e continuada; Garantir o acesso considerando a necessidade de regulamentar a habilitação e o processo de eleição dos membros gratuito do usuário a serviços, programas, projetos e benefícios e à defesa e garantia de direitos, previsto representantes da sociedade civil do Conselho; RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentado o processo de na PNAS, sendo vedada a cobrança de qualquer espécie; Possuir finalidade publica e transparência nas eleição dos membros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social, suas ações, comprovadas por meio de apresentação de planos de trabalho, relatórios ou balanço social de para gestão de 2013/2015, na forma desta resolução. Parágrafo Único – A escolha dos representantes da 6 R$Cm/Col. 378,00 R$ 3,45 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba suas atividades ao Conselho Municipal de Assistência Social; Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III – Trabalhadores no setor de assistência social – o profissional devidamente habilitado na área de serviço social, psicologia, sociologia ou ciências sociais, bem como representante de qualquer forma de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendam e representam os direitos dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social. IV – Associação civil – a união de pessoas que organizem para fins não econômicos, conforme disciplina o artigo 53 do Código Civil; V – Aposentados – são aqueles do setor publico ou privado, que deixarem de trabalhar por falta de saúde ou por ter atingido o limite de idade, a quem foi concedida a aposentadoria. Parágrafo 2º - Não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as entidades religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos e associações que visem somente ao beneficio de seus associados que dirigem suas atividades a público restrito, categoria ou classe. Art. 5º - É vedada a segunda recondução consecutiva de entidade ou organização ou da pessoa física que represente o COMAS, independentemente da condição de titular ou suplente; Art. 6º - A representação da Entidade ou organização na condição de conselheiro, a titular ou suplente, recairá sobre a pessoa física integrante de seus órgãos diretivos, ou seja, membro de seu corpo técnico, sendo vedada a representação no COMAS mediante instrumento de procuração à pessoa sem vinculo organizacional com a entidade. Art. 7º - A habilitação das entidades ou organizações, em qualquer dos segmentos das que representarão a sociedade civil no COMAS, ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia autenticada da ata de eleição e posse da última diretoria; II - Relatórios de atividades referentes aos dois últimos anos; III – Declaração de funcionamento, anexada pelos representantes cegais da entidade ou organização, conforme modelo anexo; IV – Cópia autenticada do estatuto da entidade ou organização em vigor, devidamente registrado; V – CNPJ. Parágrafo Único: O pedido de habilitação deverá ser assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão Especial Coordenadora dos Trabalhos do Processo Eleitoral, na qual conste a sua condição de eleitor ou eleitora e candidato (a) e em qual segmento concorrerá no pleito. Art. 8º - O interessado a se candidatar como usuário, deverá apresentar oficio da Secretaria Municipal de Assistência Social à Comissão Especial Coordenadora dos trabalhos do Processo Eleitoral, contendo seus dados de identificação, a saber nome, endereço, telefone, RG, CPF, informação do programa a que está vinculado ou projeto social a que está inserido, número de inscrição social ou outro que o identifique como beneficiário de algum programa. § 1º - O pedido de habilitação, com a documentação necessária deverá ser endereçada a Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Bahia, 845, Bairro Indaiá, Caraguatatuba – SP, CEP 11.665-060 ou protocolada no mesmo endereço, no horário das 08h30min as 16h00min em dias úteis. § 2º - O pedido de habilitação deverá ser instruído com cópias dos documentos, cujos originais deverão ser apresentados para autenticação. § 3º - No caso de não atendimento ao disposto no caput, haverá indeferimento do pedido de habilitação, se não regularizada dentro do prazo fixado para esse fim. Art. 9º - O interessado a se candidatar como aposentado deverá comprovar a situação mediante a apresentação de documento hábil, alem de cópia de RG e CPF, devendo ser apresentados os originais para a devida autenticação no ato de inscrição. Art. 10º – O interessado a se candidatar como trabalhador do setor de Assistência Social deverá: I – Comprovar a situação mediante a apresentação de documento hábil, como inscrição no órgão de classe, carteira de trabalho, entre outros; II – Cópia de RG e CPF; III – Comprovar que esteja exercendo a profissão no setor de assistência social. Parágrafo Único - No ato da inscrição o interessado deverá apresentar os originais para a devida autenticação no ato da inscrição. Art. 11º - O interessado em participar do processo eleitoral deverá optar por um único segmento. Parágrafo Único – Fica vedada, ainda, a participação de entidade em mais de um segmento, ou a participação de interessado como candidato ou eleitor representando mais de uma entidade. Art. 12º - Para inscrição do interessado como eleitor, em qualquer dos segmentos definidos no artigo 4º deverão ser observadas as mesmas condições descritas para o candidato. Parágrafo Único – Para atender ao que dispõe o presente artigo, cada entidade ou organização de assistência social, bem como associação civil poderá indicar apenas um representante como eleitor, não havendo restrição na quantidade para os demais segmentos representativos (trabalhadores, usuários e aposentados). Art. 13º A Comissão Especial Coordenadora dos Trabalhos do Processo Eleitoral analisará os pedidos e publicará a lista dos habilitados. Art. 14º - Das decisões da Comissão Especial Coordenadora dos Trabalhos do Processo Eleitoral caberá recurso no prazo de 02(dois) dias. Parágrafo Único – As decisões da Comissão Especial Coordenadora dos Trabalhos do Processo Eleitoral poderão ser encaminhadas à parte interessada através dos meios de comunicação disponíveis. Art. 15º - A Assembleia de Eleição terá as seguintes fases: I – Abertura do processo eleitoral pela Presidente do COMAS; II – Apresentação dos candidatos, de acordo com cada segmento; III – Apresentação da mesa receptora e apuradora de votos, composta por cinco membros dos segmentos presentes e não concorrentes; IV – Eleição das representações de usuários, entidades e organizações de assistência social, associações civis, aposentados; V- Leitura e apuração da ata, inclusive constando a relação dos eleitos e suas representações, tanto para a titularidade, quanto par AA suplência. Art. 16º - O voto será secreto, sendo permitido a cada eleitor a escolha de um representante para cada segmento, totalizando 5 (cinco) votos, independente do segmento em que esteja vinculado. § 1º. A titularidade da representação da sociedade civil e respectiva suplência serão exercidas pelos candidatos com o maior numero de votos obtidos em cada um dos segmentos das representações de que trata esse artigo. § 2º. O exercício da suplência dos membros representantes da sociedade civil obedecerá R$ 3,45 Cm/Col. EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas à ordem de eleição, dentro da mesma categoria de representação. Art. 17º - Terminada a Assembleia de Eleição, a mesa coordenadora dos trabalhos assinará a ata contendo a relação das representações de usuários, entidades ou organizações, associações civis, representantes de trabalhador do setor e aposentados, titulares e suplentes eleitos, e enviará à Secretaria de Assistência Social para publicação e devidos encaminhamentos. Art. 18º - Todas as resoluções citadas serão fixadas no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social para consulta pública. Art. 19º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 28 de novembro de 2012. SIDINEIA MACIEL MATOS DIOGO VICE PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL N° III/2012 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/ SP GESTÃO: 2013-2016 Dispõe sobre a Convocação dos Inscritos no Processo de Escolha de Conselheiros e Conselheiras Tutelares Suplentes do Município de Caraguatatuba/SP para gestão 2013 – 2016, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCAC, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 1885/10, dos Conselheiros presentes na Assembléia Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2012, CONSIDERANDO: O processo de escolha para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras Tutelares suplentes do município de CARAGUATATUBA, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho, observada as normas das Leis Federal nº 8.069/1990; O início do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, formalizado e publicizado através do Edital publicado no Jornal Expressão Caiçara do dia 14 de novembro do corrente ano; O período de inscrições e o recebimento dos documentos exigidos no Edital, apresentados pelos interessados em participar do processo de escolha de Conselheiros Tutelares Suplentes; A análise preliminar dos respectivos documentos, feita pela Comissão Eleitoral, FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS (AS) CANDIDATOS (AS) E DA POPULAÇÃO EM GERAL, QUE SE ACHA INICIADO O PROCESSO DE ESCOLHA PARA PROVIMENTO DE TRÊS (03) CARGOS DE CONSELHEIROS (AS) TUTELARES SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E CONVOCA OS CANDIDATOS LISTADOS NO ANEXO I DESTE EDITAL PARA AS DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA. 1. DAS IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS 1.1 São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes do edital já mencionado ou o impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor. 1.2. As impugnações, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas, podem ser apresentadas pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão. 1.3. O candidato que tiver sua inscrição impugnada será intimado, através de Publicação fixada no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada à Av. Bahia, 845 – Indaiá, em CARAGUATATUBA, para apresentar em 02 (dois) dias úteis, caso queira, defesa escrita acompanhada de provas documentais. 1.4. Apresentada a defesa e as provas pelo candidato, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para decisão no prazo máximo de 02 (dois) dias, a qual será publicada e fixada no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada à Av. Bahia, 845 – Indaiá, em CARAGUATATUBA. 2. Faz parte do presente edital o anexo I contendo os nomes dos candidatos inscritos. 3. Fica desde já publicado que todos os candidatos inscritos, participaram da palestra cujo objeto foi o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, e foi promovida pelo CMDCAC no dia 30 (trinta) de Novembro de 2012, das 19h00min, na Secretaria de Educação, e a convocação para a participar na prova escrita que se realizará no dia 09 (nove) de dezembro do corrente ano na Secretaria de Educação, sita na Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 860 - Indaiá – Caraguatatuba, a partir da 09:00 horas e na avaliação de informática a partir da 14:00 horas . 4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC. Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2012. Márcia Donata Zumpano - Presidente do CMDCAC. EDITAL n° 10/12 - Derci de Fátima Andolfo, Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012, às 11:00 hs, no local destinado as hastas públicas, sito à rua Félix Jonas Amorim, n° 22, bairro Rio do Ouro, nesta cidade, a Secretaria Municipal de Saúde levará a público leilão de venda e arrematação os animais apreendidos conforme autos de apreensão: A.A. n° 229, 233, 234, 235, 236, 238, 239, 240, 241 e 242; a quem maior lance oferecer, acrescidos das diárias computadas até o dia da efetiva retirada do animal pelo ofertante e da taxa correspondente ao Registro Municipal de Animais (Art. 20 § 4º); sendo os seguintes animais que serão leiloados: - Equino Macho, pelagem tordilha; (conforme A.A nº 229). Ident. Microchip 985121005547248. Valor inicial R$ 184,80(cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Equino Femea, pelagem branca; (conforme A.A nº 233). Ident. Microchip 900108000391345. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Femea, pelagem alazã; (conforme A.A nº 234). Ident. Microchip 900108000391344. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Femea, pelagem rosilha; (conforme A.A nº 235). Ident. Microchip 963000000282025. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Macho, pelagem tordilha; (conforme A.A nº 236). Ident. Microchip 985170000128618. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Macho, pelagem alazã; (conforme A.A nº 238). Ident. Microchip 900108000391268. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Macho, pelagem tordilha; (conforme A.A nº 239). Ident. Microchip 963008000076748. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Macho, pelagem alazã; (conforme A.A nº 240). Ident. Microchip 900108000401696. Valor inicial R$ 184,80(cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos); - Equino femea, pelagem tordilha; (conforme A.A nº 241). Ident. Microchip 900108000401693. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); - Equino Macho, pelagem castanha; (conforme A.A nº 242). Ident. Microchip 963007000030148. Valor inicial R$ 277,20(duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na imprensa local e que será afixado no prédio da sede da Prefeitura Municipal, no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 05 de dezembro de 2012. Derci de Fátima Andolfo - Secretária Municipal de Saúde 7 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba PORTARIA Nº. 60, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 10914-7/2010, em especial o parecer oferecido e cota da Diretora Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição – Regra de Transição, à servidora Srª. SALETE APARECIDA BELLIATO DOS SANTOS, matrícula funcional n.º 7959 e RG nº. 13094626-2, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica II, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos integrais, correspondentes à totalidade da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei, devendo esse valor ser reajustado, conforme artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2012. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev FERNANDO GONÇALVES CERVANTES Chefe de Benefícios INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV/SP CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N.º 01/2010 - CARAGUAPREV CONVOCAÇÃO - Fica convocada a candidata abaixo, conforme ordem de classificação do Concurso Público n.º 001/2010 do CaraguaPrev, publicado no “Suplemento Oficial do Município de Caraguatatuba” no Jornal “Expressão Caiçara”, no site www.omegaitu.com.br e no mural do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, para no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação, a comparecer à sede do CaraguaPrev, situado à Rua São Benedito, n.º 530, Centro, Caraguatatuba-SP, das 08h00 as 16h00, com objetivo de participar do processo de habilitação à nomeação. Não tendo sido registrada a presença da candidata ora convocada, será convocada a candidata seguinte da lista de classificação. AGENTE ADMINISTRATIVO N.º de Inscrição Nome do Candidato N.º do R.G. Classificação 132862 AGATHA CARVALHO 334465084 11 Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2012. Ezequiel Guimarães de Almeida - Presidente do CaraguaPrev POLITICA DE INVESTIMENTOS DO CARAGUAPREV – EXERCÍCIO 2013 Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 04.332.948/0001-03, sediado à Rua São Benedito 530 - centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, CEP 11.660-100. INTRODUÇÃO- Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução do Conselho Monetário Nacional-CMN nº. 3.922, de 25 de novembro de 2011 o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, por meio de seu Conselho Deliberativo está apresentando a versão de sua Política de Investimentos para o ano de 2013. Este documento formaliza os objetivos e restrições de investimento da gestão dos recursos do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV através da designação dos segmentos, ativos financeiros, faixas de alocação estratégica, restrições, limites e tipo da gestão, estando em conformidade com a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. A presente Política de Investimentos foi elaborada pelo Comitê de Investimentos e aprovada pelo Conselho Deliberativo do CARAGUAPREV, em reunião ordinária realizada em 22/11/2012 e disponibilizada aos seus segurados e pensionistas, com publicação no Jornal Expressão Caiçara e publicada também em meio eletrônico na internet no sitio: www.caraguaprev.com.br. 1. DEFINIÇÃO DA FORMA DE GESTÃO - A forma de gestão definida é a gestão própria, conforme a política anterior. Esta gestão tem um perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco, buscando prêmios em relação ao benchmark entre risco retorno adotado para a carteira de investimentos do CARAGUAPREV. 2. VALIDADE - A presente política de Investimento terá validade de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, podendo ser alterada durante sua execução para adequação à legislação vigente, ou às mudanças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro. 3. OBJETIVO DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS - O objetivo da alocação de recursos será a preservação do equilíbrio financeiro e o atendimento da meta atuarial de 6% ao ano de taxa de juros reais, mais a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, obedecendo aos limites de riscos por emissão e por segmento, estabelecidos neste Plano Anual de Investimentos, adequados ao perfil do RPPS, traçando-se uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas principalmente, no longo prazo. 4. ORIGEM DOS RECURSOS - Os recursos em moeda corrente do CARAGUAPREV são originários das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas, do Ente Federado, das compensações previdenciárias e dos rendimentos de aplicações de qualquer natureza, descontadas as despesas administrativas, conforme definidos no artigo 3º da Resolução-CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 5. METODOLOGIA DE SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS 5.1. O Comitê de Investimentos do CARAGUAPREV terá como função subsidiar as decisões do Conselho Deliberativo. 5.1.1. As decisões do Comitê de Investimentos do CARAGUAPREV quanto às categorias de investimento deverão estar, necessariamente, previstas nesta Política de Investimentos. 5.2. Os investimentos específicos são definidos com base na avaliação risco/retorno, no contexto do portfólio 8 EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas global do CARAGUAPREV. 5.3. Individualmente, os retornos dos ativos são projetados com base em um modelo que parte do cenário macroeconômico (global e local) e projeta os impactos desse cenário para o comportamento da curva futura de juros no caso da Renda Fixa, e para os diversos setores econômicos e empresas no caso da Renda Variável. 5.3.1. As informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos acima descritos serão obtidas de fontes públicas e de consultorias privadas, autorizadas pelo órgão regulador. 5.4. Os investimentos poderão acontecer de forma direta e/ou indireta: 5.4.1. Forma Direta: quando o(s) investimento(s) ou desinvestimento(s) ocorrerem via Títulos Públicos Federais ou operações compromissadas. 5.4.2. Forma Indireta: quando o(s) investimento(s) ou desinvestimento(s) ocorrerem via cotas de fundos investimentos. 5.5. No caso de investimentos em fundos imobiliários, estes, serão integralizados via imóveis constantes do portfólio do CARAGUAPREV. 5.6. O prazo de vencimentos dos Títulos Públicos, das operações compromissadas e carência para resgates em fundos de investimento, obedecerá à política de ALM (Asset Liabilities Management) previamente realizada, isto é, a política de cruzamento das datas previstas dos compromissos estabelecidos no passivo atuarial com o vencimento dos ativos financeiros. 5.7. Será permitida a cobrança de performance em aplicações em cotas de fundos de investimentos ou em carteiras administradas, desde que a periodicidade de cálculo seja semestral, ou no momento do resgate admitindo-se a previsão diária no cálculo das cotas, sempre que o índice de referência benchmark) superar o valor da aplicação inicial. 5.8. Será permitida a contratação de consultorias independentes para auxiliar na definição dos investimentos e obrigações legais, desde que a consultoria e os profissionais que nela atuarem sejam devidamente autorizados e cadastrados a funcionar pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, conforme a Resolução 3.922 de 25 de novembro de 2010. 5.9. Nos investimentos via cota de Fundos de Investimentos ou Fundo em Cotas de Fundos de Investimentos, deverá ser observado que o regulamento dos Fundos disponha obrigatoriamente o seguinte: 5.9.1. Para investimentos em Fundos com possibilidade de baixa volatilidade, assim compreendidos os Fundos Curto Prazo, Referenciados, Renda Fixa Não Longo Prazo e Previdenciários, será permitido o uso de cota de abertura. 5.9.2. Para investimentos em Fundos com possibilidade de alta volatilidade, assim compreendidos os Fundos de Ações, Multimercado e Renda Fixa de Longo Prazo, será obrigatório o uso de cota de fechamento. 5.9.3. A gestão da alocação entre os Segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de longo prazo entre os ativos e as obrigações do RPPS, através da superação da taxa da meta atuarial (TMA), que é a variação do INPC+6%. Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro. 6. LIMITAÇÕES - Serão observados os limites de concentração dos investimentos da seguinte forma: 6.1. Os títulos e valores mobiliários de emissão de pessoa jurídica não podem exceder a 20% dos recursos em moeda corrente do CARAGUAPREV. 6.2. As empresas financeiras, recebedoras de depósitos em poupança, não tenham controle societário detido pelo Estado. 6.3. A aplicação em títulos e valores mobiliários de emissão de instituição financeira, não pode exceder a 25% do patrimônio da emissora. 6.4 Os recursos destinados a investimentos em fundos de ações deverão respeitar o limite máximo de 30% dos recursos em moeda corrente do CARAGUAPREV. 7. RESTRIÇÕES 7.1. Os investimentos em títulos que não sejam aqueles de emissão do Tesouro Nacional, só poderão constar no portfólio do CARAGUAPREV, via fundos de investimentos ou via fundos de investimentos em cotas de fundo de investimentos. 7.2. Nos investimentos em FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) serão obedecidas as seguintes restrições: 7.2.1. que o fundo seja necessariamente condomínio aberto e fechado; 7.2.2. que os créditos sejam padronizados; e 7.2.3. que não haja aval, aceite ou coobrigação ou títulos representativos desses direitos de Ente Federativo. 7.3. Estão proibidos todos os tipos de operações com derivativos, a não ser aquelas para proteção da carteira de fundos de investimentos, ainda assim limitadas a uma vez o patrimônio líquido do fundo. 7.4. Está vedado qualquer investimento em Fundos de Investimentos ou Fundo em Cotas de Fundos de Investimentos, que não preveja em seu regulamento a impossibilidade de operações do tipo day-trade. 7.5. Estão vedados os investimentos em Fundos de Investimentos em gestoras ou administradoras que não se disponham a fornecer a carteira aberta dos fundos de investimentos, em período máximo defasado de cinco dias úteis da data do fechamento do mês, ou da data do investimento, ou ainda da data da solicitação. 8. GERENCIAMENTO DE RISCOS - Nos investimentos diretos via títulos públicos ou operações compromissadas (Resolução BCB 3339/06 e Resolução BCB 550/79) e nos investimentos indiretos via fundos de investimentos deverão ser levados em conta os seguintes riscos envolvidos nas operações: 8.1. Risco de crédito dos ativos: possibilidade do devedor não honrar seus compromissos. 8.2. Risco sistemático ou conjuntural: são os riscos que os sistemas econômicos, político e social, impõem ao governo. 8.3. Risco próprio: consiste no risco intrínseco ao ativo e ao subsistema ao qual o ativo pertença. 8.4. Risco de mercado: é o risco de oscilações de preços do ativo. 8.5. Risco de liquidez: também chamado risco financeiro. É conhecido pela falta de condição de pagamento do emissor ou ausência de mercado secundário daquele tipo de ativo. 8.6. Risco de contraparte: também conhecido como risco de coobrigação, é quando da securitização de dívida R$379,50 378,00 R$ R$ 3,45 Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba 8.7. 8.8. 8.9. existe endosso por parte de terceiros e este também fica sem liquidez. Risco legal: tipo de risco o qual o ativo objeto do investimento esteja sujeito a interpelação judicial. Risco operacional: está ligado à incompetência ou à desonestidade dos administradores. Notas de Rating: os ativos integrantes das carteiras ou seus respectivos emissores, conforme acima listados, serão considerado baixo risco de crédito, de acordo com classificação (nota de rating) estabelecida, por pelo menos uma das agências classificadoras de risco em funcionamento no País, conforme a tabela abaixo: 9. RISCO EM FUNDO DE AÇÕES 9.1. Havendo previsão na Política Anual de Investimentos, para a seleção de fundos de ações no que se refere a risco, basear-se-á em que o administrador ou gestor do fundo em questão atenda as seguintes metodologias de forma cumulativa ou isoladamente: 9.1.1. Value at Risk (VaR): fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. 9.1.2. Stress Testing: processo que visa identificar e gerenciar situações que possam causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. 9.1.3. Coeficiente Beta: unidade de medida que através da covariância entre ativos, mede o potencial que cada ativo isoladamente pode amplificar ou mitigar o risco do fundo através da aderência ao benchmark escolhido, avaliando assim o efeito da diversificação do fundo. 9.1.4. Índice de Sharpe: unidade de medida que através de estudos estatísticos mede a relação risco/retorno do fundo. 10. CENÁRIO MACROECONÔMICO - Para embasar as decisões de investimento será elaborado cenário macroeconômico com revisão bimestral das seguintes premissas nacionais e internacionais. 10.1.Cenário Internacional 10.1.1. capacidade de crescimento dos países; 10.1.2. política de defesa de suas moedas; 10.1.3. nível de taxa de juros; 10.1.4. nível de inflação; 10.1.5. abertura comercial; 10.1.6. acordos bilaterais; 10.1.7. política cambial dos diversos países. 10.2.Cenário Nacional 10.2.1. previsão de Taxa SELIC no final do período; 10.2.2. previsão de SELIC de juros média; 10.2.3. inflação (IPCA, IGPM); 10.2.4. crescimento econômico; 10.2.5. superávit primário; 10.2.6. participação Relativa da Dívida Pública sobre o PIB; 10.2.7. níveis possíveis de juros reais. 10.3.Tendências de Mercado 10.3.1. Possibilidade de investimento em renda fixa e em renda variável. 11. PROJEÇÃO Projeção com indicadores macroeconômicos de curto e médio prazo: o exercício de 2013 foi considerado como curto prazo; e os exercícios de 2014 e 2015, como médio prazo, não havendo possibilidade de previsões de longo prazo. Taxa SelicTa x a S e l i c Câmbio MédioS u p e r á v i tDivida Líquida/ IPCA %IGPM % PIB % Média % a.aFinal % a.a (R$/US$) % Primário PIB 2013 7,60 7,25 5,39 5,16 1,60 2,80 34,00 3,96 2014 9,00 10,00 5,20 4,75 1,82 2,80 34,00 4,00 2015 9,00 10,00 5,00 4,50 1,85 2,70 33,00 4,00 Ano FIDC FECHADO FI CREDITO PRIVADO FI REFERENCIADO AÇÕES FI INDICE REF EM AÇÕES FI EM AÇÕES FI MULTIMERCADO FI EM PARTICIPAÇÕES FI IMOBILIARIO COTAS EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 5% 5% 30% 5% 5% 0% 5% 5% 30% 20% 15% 5% 5% 5% 0% 3% 5% 2% 5% 20% 15% 5% 5% 5% IMA-Geral IMA-Geral IMA-Geral IMA-Geral IBOVESPA / IBRX IMA-Geral IMA-Geral IMA-Geral 13.1.IMÓVEIS - Serão permitidos investimentos em imóveis, em percentuais ilimitados, desde que sejam utilizados imóveis vinculados por lei ao CARAGUAPREV, como forma de integralização das cotas. 14. OBRIGAÇÕES - Para a execução desta Política Anual de Investimentos e cumprimento da legislação em vigor, será obrigatória a realização dos pontos abaixo: 14.1. Elaboração de relatórios mensais, bimestrais, trimestrais e semestrais de rentabilidade, tendo como parâmetro de análise: 14.1.1. a variação do IMA – Índice do Mercado Anbima; 14.1.2. a Meta atuarial; 14.1.3. o Gerenciamento de risco; 14.1.4. o Gerenciamento de risco/retorno 14.2. Quando das operações diretas com títulos públicos, deverão ser observados os seguintes pontos: 14.2.1. abertura de conta segregada de custódia; 14.2.2. histórico das corretoras e distribuidoras de valores; 14.2.3. cadastro das corretoras e distribuidoras de valores; 14.2.4. pesquisas sobre níveis de preços em entidades reconhecidas; 14.2.5. processo de tomada de preços via cotações de mercado; e 14.2.6. lançamento das operações na plataforma de negociação eletrônica da CETIP. 14.3. No caso de investimentos em fundos de investimentos, será necessário o acompanhamento da carteira aberta a fim de detectar o cumprimento do enquadramento da referida carteira conforme artigo 2º da Resolução-CMN 3.922, de 25 de novembro de 2010. 14.4. Deverão ser observados os prazos estabelecidos nos artigos 21 e 22 da Resolução-CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. 14.5. Ficam vedadas as aplicações de recursos em depósitos de poupança em instituição financeira. 14.6. Os resgates dos títulos públicos federais serão realizados na época de seu vencimento, admitindose a negociação e venda parcial ou total antes do vencimento, quando relatório circunstanciado demonstrar vantagens de sua alienação, conforme as oportunidades do mercado financeiro, mediante a aprovação do Conselho Deliberativo. Caraguatatuba/SP, 22 de novembro de 2012. CONSELHO DELIBERATIVO DO CARAGUAPREV EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 06/12 – Processo Interno n.º 94/12 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev Contratada: ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/C LTDA. Assinatura: 22/11/2012 – Objeto: prestação de serviços visando a elaboração de Reavaliação Atuarial, parecer atuarial, projeção atuarial e DRAA, para o ano de 2013 no Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev. Valor global: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Vigência: 30 (trinta) dias da entrega dos respectivos dados cadastrais dos servidores alcançados pelo sistema. EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 07/12 – Processo Interno n.º 92/12 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev Contratada: Lívia de Andrade Lopes. Assinatura: 22/11/2012 – Objeto: Contração de profissional especializado para ministrar curso sobre o Regime Próprio de Previdência, com ênfase nas verbas que incidem contribuição previdenciária, concessão de aposentadorias e pensões conforme Emenda Constitucional n.º 70/2012 e mudanças na legislação previdenciária federal. Valor global: R$ R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Vigência: 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. Ezequiel Guimarães de Almeida – Presidente R$ 144,90 12. ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS - A alocação dos recursos será feita nos seguintes segmentos: 13. • • • Segmento de Renda Fixa Segmento de Renda Variável Segmento de Imóveis FAIXAS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS RENDA FIXA / RENDA VARIAVEL TIPO: MÁXIMO: TITULOS PÚBLICOS 100% SELIC FI 100% TITULOS PÚB. 100% OP. COMPROMISSADAS 15% FI REFERENCIADO RF 80% FI RENDA FIXA 30% POUPANÇA 20% FIDC ABERTO 15% R$ 3,45 Cm/Col. MÍNIMO: RESOLUÇÃO 3.922 RETORNO ESPERADO: 35% 20% 0% 15% 0% 0% 5% 100% 100% 15% 80% 30% 20% 15% IMA-Geral IMA-Geral IMA-Geral IMA-Geral IMA-Geral IMA-Geral IMA-Geral R$ 189,75 9 Prefeituraeducacional Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba fundação e cultural de caraguatatuba EDITAL Nº. 031 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL SETORIAL DE EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas MÚSICA Considerando necessidade de realização eleições para Coordenador da Comissão Municipal de Música, ficam convocados todos os seus membros, entre estes, os interessados em concorrer à função de Coordenador da Comissão em tela, para a reunião que se realizará no dia 12 (doze) de dezembro de 2012, às 19:00 h (primeira chamada), e 19:30 h (segunda chamada), na Videoteca Lucio Braun, localizada nas dependências do Pólo Cultural Profª. Adaly Coelho Passos, na Praça Cândido Mota, nº. 72, Centro, cuja pauta segue abaixo: Manifestação dos inscritos interessados em concorrer à função Coordenador da respectiva Comissão; Pronunciamento dos candidatos, que deverão expor seus planos de trabalho; Votação para eleição do Coordenador da Comissão Municipal Setorial de Música. Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2012. ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI Presidente da FUNDACC R$ 55,20 atas, editais e convocacões Nota de retratação Eu, Glauceli Germano Ferreira, venho através desta, me retratar das acusações lançadas contra Paula Fernandes Pereira, pois ela não manteve relacionamento com meu ex-companheiro Cleber Roberto Berne. Peço desculpa publicamente a ela e sua família pelo transtornos causados. RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA APAE Na edição n. 1002 do período de 28/11 a 04/12, foi publicado um edital da APAE o qual não foi determinado pela Presidente da APAE conforme consta no mesmo, haja vista que a Presidente da APAE não convocou nenhuma Assembléia Geral Extraordinária, tornando o mesmo sem efeito. Selma Meyer Fontes Presidente da APAE de Caraguatatuba A Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba agradece a E.E. “Colônia dos Pescadores” pela participação das Palestras nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2012. Agradece também as aulas sobre Prevenção do Câncer pelas doutoras Natalia Fernandes, Aline Alves, Sr. Rafael Pereira e equipe de trabalho, voluntários da saúde ACCC Jaqueline, Joice, Maria, Alessandra, Ilma eDiosni. 10 R$Cm/Col. 378,00 R$ 3,45 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PUBLIQUE AQUI ATAS EDITAIS E CONVOCAÇÕES R$ 3,45 Cm/Col. 11 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 1003 DEZEMBRO 2012 Q Q S S D S T 05 06 07 08 09 10 11 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PUBLIQUE AQUI ATAS EDITAIS E CONVOCAÇÕES 12 R$Cm/Col. 378,00 R$ 3,45