Diário da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
339 páginas
Ano XIII - nº 3060 - Campo Grande, MS, quarta-feira 19 de fevereiro de 2014
Tribunal Pleno
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Estado de Mato Grosso do Sul
Diretoria Biênio 2013-2014
Presidente - Des. Joenildo de Sousa Chaves
Vice-Presidente - Des. João Batista da Costa Marques
Corregedora-Geral - Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges
Diário da Justiça
Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social
Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS
Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected]
S u m á r i o
Secretaria do Tribunal de Justiça
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargadora
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargadora
Desembargador
Desembargador
Claudionor Miguel Abss Duarte
Oswaldo Rodrigues de Melo
Josué de Oliveira
Joenildo de Sousa Chaves
Atapoã da Costa Feliz
Hildebrando Coelho Neto
João Maria Lós
Divoncir Schreiner Maran
João Batista da Costa Marques
Tânia Garcia de Freitas Borges
Paschoal Carmello Leandro
Julizar Barbosa Trindade
Romero Osme Dias Lopes
Carlos Eduardo Contar
Sérgio Fernandes Martins
Sideni Soncini Pimentel
Dorival Renato Pavan
Vladimir Abreu da Silva
Luiz Tadeu Barbosa Silva
Fernando Mauro Moreira Marinho
Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Dorival Moreira dos Santos
Marco André Nogueira Hanson
Manoel Mendes Carli
Ruy Celso Barbosa Florence
Francisco Gerardo de Sousa
Marcos José de Brito Rodrigues
Maria Isabel de Matos Rocha
Luiz Gonzaga Mendes Marques
Eduardo Machado Rocha
Bonito....................................................... 232
Brasilândia................................................ 307
Bonito....................................................... 325
Caarapó.................................................... 233
Deodápolis............................................... 307
Caarapó.................................................... 326
Camapuã.................................................. 238
Eldorado................................................... 308
Camapuã.................................................. 327
Cassilândia............................................... 239
Itaporã...................................................... 309
Chapadão do Sul...................................... 328
Chapadão do Sul...................................... 240
Itaquiraí.................................................... 312
Corumbá................................................... 333
Corumbá................................................... 243
Nioaque.................................................... 312
Costa Rica................................................ 334
Costa Rica................................................ 256
Nova Alvorada do Sul............................... 313
Coxim....................................................... 334
Ivinhema................................................... 257
Pedro Gomes........................................... 313
Jardim....................................................... 334
Jardim....................................................... 257
Porto Murtinho.......................................... 313
Maracaju................................................... 258
Ribas do Rio Pardo.................................. 313
Departamento de Apoio às Turmas Recursais
Miranda.................................................... 260
Rio Negro................................................. 315
e Suporte aos Juizados Especiais............. 56
Mundo Novo............................................. 260
Sete Quedas............................................ 317
Naviraí...................................................... 263
Terenos..................................................... 317
Nova Andradina........................................ 265
Editais
Secretaria do Conselho Superior da
Magistratura................................................. 2
Secretaria de Finanças................................ 2
Secretaria de Gestão de Pessoal . .............. 2
Secretaria de Bens e Serviços..................... 6
Secretaria Judiciária..................................... 7
Expedientes dos cartórios
Naviraí...................................................... 334
Nova Andradina........................................ 335
Paranaíba................................................. 335
Ponta Porã............................................... 335
Rio Brilhante............................................. 335
Três Lagoas.............................................. 336
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Paranaíba................................................. 272
Campo Grande........................................... 72
Ponta Porã............................................... 286
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Agua Clara............................................... 337
Dourados.................................................. 203
Rio Brilhante............................................. 287
Campo Grande......................................... 318
Bandeirantes............................................ 337
Sidrolândia............................................... 294
Dourados.................................................. 323
Deodápolis............................................... 337
Três Lagoas.............................................. 295
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Amambai.................................................. 324
Aquidauana.............................................. 224
Agua Clara............................................... 306
Aparecida do Taboado.............................. 324
Bataguassu.............................................. 225
Angélica.................................................... 306
Aquidauana.............................................. 324
Bela Vista................................................. 229
Batayporã................................................. 306
Bela Vista................................................. 325
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Amambai.................................................. 220
Aparecida do Taboado.............................. 222
Diário da Justiça
Itaquiraí.................................................... 337
Ribas do Rio Pardo.................................. 338
Sonora...................................................... 338
Terenos..................................................... 338
OAB........................................................ 339
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
Atos da Presidência
Extrato das portarias baixadas pelo Exmo. Sr. Des. João Batista da
Costa Marques, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 18/2/2014:
O Desembargador JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUES, Vice-Presidente
no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, ao
Dr. ALYSSON KNEIP DUQUE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Corumbá, 02 (dois) dias de licença compensatória, no período de 20 a
21/02/2014, referente ao plantão do feriado forense de 2012/2013, nos termos do artigo 268, § 2º, do CODJ/MS. P. R. C. (Port. Nº 96/2014).
Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, à
DRA. PATRÍCIA KELLING KARLOH, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado
Especial Central da comarca de Campo Grande, 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 17/2 a 3/3/2014, nos termos do
parágrafo único do artigo 269 do CODJ/MS. P. R. C. (Port. Nº 100/2014).
Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, ao
Dr. MAURO NERING KARLOH, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Ponta Porã, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde em
pessoa da família, no período de 17 a 21/02/2014, nos termos do artigo 271
do CODJ/MS.P. R. C. (Port. Nº 101/2014).
(a) Des. João Batista da Costa Marques
Presidente do TJMS em exercício
Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques,
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso do Sul, em 14 e 18/02/2014:
Processo nº 066.335.0002/2014 - Campo Grande.
Requerente: Dr. Cezar Luiz Miozzo, Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado
Especial – Justiça Itinerante e Comunitária.
Referência: Concessão de Abono de Permanência.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques.
“Vistos,
(...)
Diante do exposto, e considerando que os requisitos constitucionais e legais
foram devidamente preenchidos, DEFIRO ao magistrado Cezar Luiz Miozzo
a concessão do abono de permanência.
À Secretaria do Conselho Superior da Magistratura para as providências.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2014.”
(a) Des. João Batista da Costa Marques
Presidente em exercício
Processo nº 066.230.0001/2014 - Corumbá-MS
Requerente: Dr. Alysson Kneip Duque, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de
Corumbá-MS
Referência: Pedido de concessão de licença gala
“Vistos,
Defiro o pedido de licença gala, no período de 22/2 a 01/3/2014, nos termos
do artigo 277 do CODJ/MS.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2014.”
(a) Des. João Batista da Costa Marques
Presidente em exercício
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(a) Bel. Christiane Padoa
Diretora da Secretaria do CSM.
***
Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. João Batista da Costa
Marques, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul, no dia 18/2/2014
O Desembargador JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUES, Presidente em
exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das suas atribuições,
R E S O L V E:
Retificar parte da Portaria nº 767/2013, publicada no D.J. nº 3011, de
26/11/2013, alterando o período de gozo das férias do Dr. WAGNER MANSUR
SAAD, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível Residual da comarca de Campo
Grande, referentes ao 1º semestre de 2014, de 1º/4 a 30/4/2014, para serem
gozadas no período de 28/4 a 27/5/2014. P.R.C. (Port. 91/2014)
Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. LUIZ
CLAUDIO BONASSINI DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial
Central da comarca de Campo Grande, para responder cumulativamente pela
1ª Vara do Juizado Especial Central da mesma comarca, no período de 17/2 a
3/3/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 97/2014)
Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. MARCEL
GOULART VIEIRA, Juiz de Direito da comarca de Nioaque, para responder
cumulativamente pelas 1ª e 2ª Varas da comarca de Bonito, no período de 12/3
a 3/4/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 98/2014)
Estabelecer as férias do Dr. FERNANDO PAES DE CAMPOS, Juiz de Direito
Auxiliar da Corregedoria-Geral deste Tribunal, referentes ao 1º semestre
de 2014, para serem gozadas no período de 7/3 a 5/4/2014. P.R.C. (Port.
99/2014)
(a) Des. João Batista da Costa Marques
Presidente em exercício
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 18 de fevereiro de 2014.
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(a) Bel. Christiane Padoa
Diretora da Secretaria do C.S.M.
Secretaria de Finanças
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
Coordenadoria de Contratos
Publicação nº 043/2014
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03.001/2014
Processo: Nº 158.0175/2014
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves.
Objeto: O intercâmbio e a cooperação técnica visando o compartilhamento
de conhecimentos e à transferência mútua de tecnologia, mediante
a disponibilização do sistema informatizado SISTEMA DE GESTAO
FINANCEIRA desenvolvido pelo TJ/MS, bem como dos conhecimentos
utilizados na sua construção e desenvolvimento, intercâmbio de informações,
estudos e pesquisas de assuntos de interesse comum.
Prazo: 60 meses, com início em 22/01/2014 e término em 21/01/2019.
Fundamento Legal: Art. 116 da Lei 8.666/93 e alterações
Data da Assinatura: 22 de janeiro de 2014.
Campo Grande, MS, 7 de fevereiro de 2014.
João Bosco de Rezende
Diretor do Departamento de Orçamento
Magda Rodrigues de Barros Casagranda
Diretora da Secretaria de Finanças
Secretaria de Gestão de Pessoal
TJMS- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Diárias pagas no período de 01/01/2014 a 31/01/2014 conforme previsto na Resolução nº 402/2003, de 26.02.2003.
Nome
ABADIA APARECIDA
FARINHA
Cargo
DE
QUEIROZ Técnico de Nível
Superior
ADEMILDE MARIA BEZERRA SILVA
ADEMILDE MARIA BEZERRA SILVA
Diretor de
Departamento
Diretor de
Departamento
Lotação
Itinerário
Justificativa
Período
Diárias
Valor
Autos
Paranaíba
Paranaíba
- Inocência
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 218.010.094.0002/2014
20/01/14
0,5
113,26
517
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Campo Grande
- Terenos
Realização de correição, SCDPA n°
23/01/14 a 24/01/14
126.664.079.0002/2014
1,5
339,78
503
Campo Grande
- São Gabriel do
Oeste
Realização de correição, SCDPA n°
26/01/14 a 31/01/14
126.664.079.0003/2014
5,5
1.245,86
518
7
1.585,64
Maracaju - Nova
Alvorada do Sul
Maracaju - Nova
Alvorada do Sul
Maracaju - Rio
Brilhante
Maracaju - Nova
Alvorada do Sul
Maracaju - Rio
Brilhante
Maracaju - Nova
Alvorada do Sul
Maracaju - Rio
Brilhante
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0080/2013
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0080/2013
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0081/2013
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0080/2013
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0004/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0003/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0004/2014
10/12/13
0,5
113,26
455
13/12/13
0,5
113,26
456
18/12/13
0,5
113,26
458
19/12/13
0,5
113,26
457
09/01/14
0,5
113,26
506
10/01/14
0,5
113,26
501
15/01/14
0,5
113,26
507
ADEMILDE MARIA BEZERRA SILVA Total
ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
Diário da Justiça
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Maracaju
Maracaju
Maracaju
Maracaju
Maracaju
Maracaju
Maracaju
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADRIANA FERNANDES
Total
DE
OLIVEIRA
ALEXANDRE ROSA CAMY
ALFREDO TAIRA
ALTAIR LARA MACIEL
ANA CAROLINA DA SILVA
ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ANDERSON MEADO DA SILVA
ANDRÉA MICHELLE DO CARMO ALVES
ANGELA MARIA RIBAS DE SOUZA
ARILDO MORINIGO DIAS
BARBARA ELIZA RODRIGUES
BRUNO URSINOS CATELAN
CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA
JUNIOR
CLOVIS DA CRUZ DOS SANTOS
CLOVIS DA CRUZ DOS SANTOS
Técnico de Nível
Superior
Maracaju
Diretor de
Secretaria
Secretaria de
Tecnologia da
Informação
Artífice de
Serviços
Diversos
Analista
Judiciário
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Secretaria de
Bens e Serviços
Itaporã
Amambai
Camapuã
Soldado PM
Campo Grande
Assessor
Técnico
Especializado
Técnico de Nível
Superior
Auxiliar
Judiciário II
Analista
Judiciário
Analista
Judiciário
Coordenadoria
das Varas de
Execução Penal
Maracaju - Nova
Alvorada do Sul
1.241,06
452
Campo Grande
- Sonora
3,5
792,82
447
0,5
113,26
475
0,5
113,26
454
3,5
792,82
523
2,5
566,30
513
09/01/14
0,5
113,26
478
22/01/14
0,5
113,26
524
15/12/13 a 18/12/13
3,5
792,82
445
15/12/13 a 18/12/13
3,5
792,82
441
17/01/14
0,5
113,26
496
10/12/13
0
0,00
442
15/12/13 a 18/12/13
3,5
792,82
447
20/01/14 a 22/01/14
2,5
566,30
486
6
1.359,12
05/12/13
0,5
113,26
434
17/12/13
0,5
113,26
433
1
226,52
Execução de Serviços - SCDPA nº
157.576.079.0154/2013.
15/12/13 a 18/12/13
Itaporã - Campo
Perícia médica, SCDPA n°
19/12/13
Grande
237.010.097.0002/2014
Amambai Acompanhamento processual,
16/12/13
Coronel Sapucaia SCDPA n° 204.010.079.0024/2013
Camapuã - São
Acompanhamento processual,
27/01/14 a 30/01/14
Gabriel do Oeste SCDPA n° 206.010.529.0001/2014
Campo Grande Execução de serviço de segurança,
18/01/14 a 20/01/14
- Bela Vista
SCDPA n° 004.0.079.0001/2014
Campo Grande
- Jardim
Jardim - Nioaque
Campo Grande Nova Andradina
Camapuã - Água
Clara
Bela Vista
- Jardim
Sidrolândia
Sidrolândia Campo Grande
Agente de
Serviços Gerais
Agente de
Serviços Gerais
Secretaria de
Bens e Serviços
Secretaria de
Bens e Serviços
Campo Grande
- Sonora
Campo Grande
- Dourados
DANIEL FELIPE HENDGES
Coordenador
Secretaria de
Obras
Campo Grande
- Rio Verde de
Mato Grosso
DANIEL FELIPE HENDGES
Coordenador
Secretaria de
Obras
Campo Grande
- Rio Verde de
Mato Grosso
Execução de serviços, SCDPA n°
049.689.734.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 213.010.094.0001/2014
Execução de Serviços - SCDPA nº
157.576.079.0152/2013.
Curso de Capacitação - SCDPA nº
152.683.069.0758/2013.
Certificado digital, SCDPA n°
203.010.734.0001/2014
Identificação de termo de titularidade
de certificado digital - SCDPA nº
245.079.073.0429/2013.
Execução de Serviços - SCDPA nº
157.576.079.0154/2013.
Execução de serviços, SCDPA n°
157.576.079.0003/2014
Fiscalização da obra de reforma
Fórum Rio Verde de MT - SCDPA nº
162.599.079.0082/2013.
Fiscalização da obra de reforma
do fórum da comarca de Rio
Verde de Mato Grosso - SCDPA
162.599.079.0089/2013
DANIEL FELIPE HENDGES Total
DANIELLI NUCCI DE LIMA
Técnico de Nível
Superior
DÉBORA DUTRA JORGE
Analista
Judiciário
DÉBORA DUTRA JORGE
Analista
Judiciário
Maracaju
Bataguassu
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Maracaju Campo Grande
Bataguassu
- Santa Rita do
Pardo
Perícia médica, SCDPA n°
214.249.530.0001/2013
16/12/13 a 17/12/13
1,5
339,78
460
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 226.010.079.0001/2014
08/01/14
0,5
113,26
473
Campo Grande
- Terenos
Realização de correição, SCDPA n°
23/01/14 a 24/01/14
126.664.079.0002/2014
1,5
339,78
503
Campo Grande
- São Gabriel do
Oeste
Realização de correição, SCDPA n°
26/01/14 a 31/01/14
126.664.079.0003/2014
5,5
1.245,86
518
7
1.585,64
20/01/14 a 21/01/14
1,5
339,78
510
22/01/14
0,5
113,26
511
28/01/14 a 31/01/14
3,5
792,82
512
5,5
1.245,86
09/01/14 a 10/01/14
1,5
339,78
482
14/01/14
0,5
113,26
516
16/01/14
0,5
113,26
529
2,5
566,30
20/01/14 a 24/01/14
4,5
1.019,34
504
17/01/14
0,5
113,26
505
08/01/14 a 09/01/14
1,5
339,78
480
09/01/14
0,5
113,26
476
13/01/14
0,5
113,26
493
20/01/14
0,5
113,26
520
1,5
339,78
DÉBORA DUTRA JORGE Total
DEJANIRA GOMES MONTEIRO IKEDA
DEJANIRA GOMES MONTEIRO IKEDA
DEJANIRA GOMES MONTEIRO IKEDA
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
DEJANIRA GOMES MONTEIRO IKEDA
Total
DENISE DE FATIMA DO AMARAL TEIXEIRA Técnico de Nível
BASMAGE
Superior
DENISE DE FATIMA DO AMARAL TEIXEIRA Técnico de Nível
BASMAGE
Superior
DENISE DE FATIMA DO AMARAL TEIXEIRA Técnico de Nível
BASMAGE
Superior
DENISE DE FATIMA DO AMARAL TEIXEIRA
BASMAGE Total
Analista
DIEGO OTAVIO BORGES
Judiciário
DORILENE APARECIDA NUNES
DOUGLAS SIQUEIRA
EDISON ESPERIDIAO DA SILVA FLORES
EDISON ESPERIDIAO DA SILVA FLORES
EDISON ESPERIDIAO DA SILVA FLORES
EDISON ESPERIDIAO DA SILVA FLORES
Total
Agente de
Serviços Gerais
Analista
Judiciário
Auxiliar
Judiciário I
Auxiliar
Judiciário I
Auxiliar
Judiciário I
Três Lagoas
Três Lagoas
Três Lagoas
Secretaria de
Bens e Serviços
Camapuã
Caarapó
Dourados
Dourados
Dourados
Auxiliar
Judiciário I
Campo Grande
ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO
Técnico de Nível
Superior
Três Lagoas
ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO
Técnico de Nível
Superior
Três Lagoas
ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO
Técnico de Nível
Superior
Três Lagoas
EGUIMÁRIO ALVES
Diário da Justiça
502
3,5
CLOVIS DA CRUZ DOS SANTOS Total
DANIELLE TANAKA MUNHOZ
113,26
906,08
Analista
Judiciário
Analista
Judiciário
0,5
4
Jardim
Camapuã
16/01/14
Campo Grande
Participação no Workshop “Ciclo
- Florianópolis
Evolutivo dos Sistemas SAJ”,
19/02/14 a 22/02/14
(SC)
promovido pela empresa SOFTPLAN.
Secretaria de
Bens e Serviços
Bela Vista
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0003/2014
Campo Grande
- Bandeirantes
Campo Grande
- Terenos
Campo Grande
- Ribas do Rio
Pardo
Três Lagoas
- Ribas do Rio
Pardo
Três Lagoas
- Brasilândia
Três Lagoas
- Brasilândia
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 201.279.079.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 201.279.079.0002/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 201.279.079.0003/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 221.010.097.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 221.010.079.0002/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 221.010.079.0004/2014
Campo Grande
- Corumbá
Execução de serviços, SCDPA n°
157.577.079.0004/2014
Camapuã Campo Grande
Caarapó Campo Grande
Dourados Fátima do Sul
Perícia médica, SCDPA n°
206.010.079.0001/2014
Perícia médica, SCDPA n°
231.004.079.0001/2014
Execução de serviços, SCDPA n°
202.011.079.0001/2014
Dourados
- Itaporã
Dourados
- Itaporã
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 202.011.079.0004/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 202.011.079.0007/2014
Campo Grande
- Ribas do Rio
Pardo
Três Lagoas
- Ribas do Rio
Pardo
Três Lagoas
- Brasilândia
Três Lagoas
- Ribas do Rio
Pardo
Execução de Serviço - SCDPA nº
201.279.317.3412/2013.
16/12/13 a 18/12/13
2,5
566,30
435
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 221.010.097.0001/2014
09/01/14 a 10/01/14
1,5
339,78
482
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 221.010.079.0002/2014
14/01/14
0,5
113,26
516
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 221.010.079.0003/2014
15/01/14
0,5
113,26
528
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO
Técnico de Nível
Superior
Três Lagoas
ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO
Técnico de Nível
Superior
Três Lagoas
ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO
Total
ERIKA YURI KUROSE
Analista
Judiciário
ERIKA YURI KUROSE
Analista
Judiciário
ERIKA YURI KUROSE
Analista
Judiciário
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 221.010.079.0004/2014
16/01/14
0,5
113,26
529
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 221.010.079.0003/2014
15/01/14
0,5
113,26
528
3,5
792,82
20/01/14 a 22/01/14
2,5
566,30
485
Campo Grande
- Terenos
Realização de correição, SCDPA n°
23/01/14 a 24/01/14
126.664.079.0002/2014
1,5
339,78
503
Campo Grande
- São Gabriel do
Oeste
Realização de correição, SCDPA n°
26/01/14 a 31/01/14
126.664.079.0003/2014
5,5
1.245,86
518
9,5
2.151,94
Anastácio Campo Grande
Ponta Porã
- Amambai
Ponta Porã
- Amambai
Ponta Porã
- Amambai
Perícia médica, SCDPA n°
252.010.079.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 219.010.079.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 219.010.079.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 219.010.079.0001/2014
10/01/14
0,5
113,26
509
11/12/13
0,5
113,26
463
13/12/13
0,5
113,26
464
17/12/13
0,5
113,26
465
1,5
339,78
Bela Vista
- Jardim
Bataguassu
- Santa Rita do
Pardo
Campo Grande
- Terenos
Certificado digital, SCDPA n°
203.010.734.0001/2014
17/01/14
0,5
113,26
495
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 226.010.079.0001/2014
08/01/14
0,5
113,26
473
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 201.279.079.0002/2014
22/01/14
0,5
113,26
511
Campo Grande
- Três Lagoas
Execução de serviços, SCDPA n°
126.664.079.0001/2014
20/01/14 a 22/01/14
2,5
566,30
485
Secretaria de
Bens e Serviços
Campo Grande
- Jardim
Execução de serviços, SCDPA n°
157.576.079.0001/2014
09/01/14
0,5
113,26
468
Secretaria de
Bens e Serviços
Campo Grande
- Bataguassu
Corumbá Campo Grande
Execução de Serviços - SCDPA nº
157.576.079.0153/2013.
Perícia médica, SCDPA n°
208.010.079.0001/2014
15/12/13 a 18/12/13
3,5
792,82
446
12/01/14 a 13/01/14
1,5
339,78
497
Campo Grande
- Três Lagoas
Execução de serviços, SCDPA n°
126.664.079.0001/2014
20/01/14 a 22/01/14
2,5
566,30
485
Campo Grande
- Ivinhema
Execução de serviços, SCDPA n°
162.599.079.0005/2014
16/01/14 a 17/01/14
1,5
339,78
488
Iguatemi Campo Grande
Antecedentes Criminais - 15ª turma,
SCDPA n° 152.683.069.0699/2013
13/11/13
1
226,52
155
Complementar
Nova Andradina
- Batayporã
Nova Andradina
- ZONA RURAL
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 217.010.079.0002/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 217.010.079.0003/2014
14/01/14
0,5
113,26
479
24/01/14
0,5
113,26
527
1
226,52
1,5
339,78
437
1,5
339,78
515
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Três Lagoas
- Brasilândia
Três Lagoas
- Ribas do Rio
Pardo
Campo Grande
- Três Lagoas
Execução de serviços, SCDPA n°
126.664.079.0001/2014
ERIKA YURI KUROSE Total
FABIANA DELGADO MARTI DO ESPIRITO
SANTO
FABIO DE ARRUDA BARBIER
FABIO DE ARRUDA BARBIER
FABIO DE ARRUDA BARBIER
Analista
Judiciário
Auxiliar
Judiciário I
Auxiliar
Judiciário I
Auxiliar
Judiciário I
Anastacio
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
FABIO DE ARRUDA BARBIER Total
FERNANDA LIMA CAMPOS
Analista
Judiciário
Bela Vista
FERNANDO BENEDITO LEITE PERALTA
Auxiliar
Judiciário I
Bataguassu
FILINTO VENTURA CHAVES
Auxiliar
Judiciário I
FRANCIELE SGARBOSSA
Analista
Judiciário
Artífice de
GENILSON BEZERRA DE ALBUQUERQUE
Serviços
Diversos
Auxiliar
GERSON MONCAO
Judiciário I
Analista
GILCIANNE DOS SANTOS COSTA
Judiciário
Assessor
GILDA CLARICE PRIETO DOS SANTOS
Técnico
Especializado
Técnico de Nível
GILSON VIEIRA COUTINHO
Superior
Distribuidor,
HIROMASA MIQUITERA
Contador e
Partidor
Técnico de Nível
ILZA MARIA RESENDE
Superior
Técnico de Nível
ILZA MARIA RESENDE
Superior
Campo Grande
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Corumbá
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Secretaria de
Obras
Iguatemi
Nova Andradina
Nova Andradina
ILZA MARIA RESENDE Total
INES SILVA SERENZA
INES SILVA SERENZA
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Aquidauana
Aquidauana
Aquidauana Campo Grande
Aquidauana Campo Grande
Acompanhamento Processual 16/12/13 a 17/12/13
SCDPA nº 205.010.079.0088/2013.
Acompanhamento processual,
20/01/14 a 21/01/14
SCDPA n° 205.010.079.0002/2014
Paranaíba Campo Grande
Corumbá Campo Grande
Nova Andradina
- Batayporã
Nova Andradina
- ZONA RURAL
Perícia médica, SCDPA n°
218.010.079.0002/2014
Perícia médica, SCDPA n°
208.010.079.0002/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 217.010.079.0002/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 217.010.079.0003/2014
INES SILVA SERENZA Total
JANDIRA ANSELMO DA SILVA
JOAO BOSCO DE MEDEIROS
JOSE APARECIDO DA SILVA
JOSE APARECIDO DA SILVA
Analista
Judiciário
Analista
Judiciário
Auxiliar
Judiciário I
Auxiliar
Judiciário I
Paranaíba
Corumbá
Nova Andradina
Nova Andradina
3
679,56
20/01/14 a 21/01/14
1,5
339,78
508
15/01/14 a 16/01/14
1,5
339,78
498
14/01/14
0,5
113,26
479
24/01/14
0,5
113,26
527
JOSE APARECIDO DA SILVA Total
JOSE DOS SANTOS
JOSE MAURICIO SIMOES
Auxiliar
Judiciário I
Auxiliar
Judiciário I
Dourados
Secretaria de
Bens e Serviços
Dourados Fátima do Sul
Campo Grande
- Terenos
JOSUEL BATISTA DA SILVA MOURA
Analista
Judiciário
Secretaria de
Tecnologia da
Informação
Campo Grande
- Rio Negro
JOSUEL BATISTA DA SILVA MOURA
Analista
Judiciário
Secretaria de
Tecnologia da
Informação
Campo Grande
- Ponta Porã
1
226,52
0,5
113,26
494
1,5
339,78
521
0,5
113,26
436
1,5
339,78
451
2
453,04
10/01/14
0,5
113,26
499
13/01/14
0,5
113,26
500
1
226,52
Acompanhamento processual,
15/01/14
SCDPA n° 202.011.079.0005/2014
Execução de serviços, SCDPA n°
23/01/14 a 24/01/14
157.576.079.0006/2014
: Substituição de servidor
(Controlador de domínio) e realizar
as conexões necessárias dos
17/12/13
equipamentos para o funcionamento
da redundância dos links.
Verificar problemas de comunicação
07/01/14 a 08/01/14
de rede em Ponta Porã.
JOSUEL BATISTA DA SILVA MOURA Total
LAERCIO TONET
LAERCIO TONET
Assessor
Jurídico de Juiz
Assessor
Jurídico de Juiz
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
- Bandeirantes
Campo Grande
- Bandeirantes
Execução de serviços, SCDPA n°
201.038.073.0005/2014
Execução de serviços, SCDPA n°
201.038.073.0005/2014
LAERCIO TONET Total
LAERTE CEZAR GONÇALVES
LAERTE CEZAR GONÇALVES
Artífice de
Serviços
Diversos
Artífice de
Serviços
Diversos
Campo Grande
Campo Grande
- Sidrolândia
Execução de serviços - SCDPA
201.279.317.3395/2013
16/12/13
0,5
113,26
432
Campo Grande
Campo Grande
- Ribas do Rio
Pardo
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 201.279.079.0003/2014
28/01/14 a 31/01/14
3,5
792,82
512
4
906,08
Secretaria de
Obras
Campo Grande
- Sete Quedas
Execução de serviços, SCDPA n°
162.599.079.0003/2014
1,5
339,78
LAERTE CEZAR GONÇALVES Total
LUIS ANTONIO GONÇALVES
Diário da Justiça
Coordenador
09/01/14 a 10/01/14
470
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
LUIZ SOARES DE OLIVEIRA
LUZIA TOME DE OLIVEIRA
LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT
LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT
LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT
LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT
Analista
Judiciário
Agente de
Serviços Gerais
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Sidrolândia
Coxim
Jardim
Sidrolândia Campo Grande
Coxim - Pedro
Gomes
Jardim - Bela
Vista
Jardim
Jardim - Brasília
(DF)
Jardim
Jardim - Bela
Vista
Jardim
Jardim - Bonito
Perícia médica, SCDPA n°
09/01/14
245.010.079.0001/2014
Acompanhamento Processual 09/12/13 a 10/12/13
SCDPA nº 211.006.079.0027/2013.
Acompanhamento Processual,
21/10/13
SCDPA n° 213.010.079.0084/2013
Curso Depoimento Especial e
Escuta de Crianças no Sistema de
24/11/13
Justiça - CNJ.
Acompanhamento Processual 04/12/13
SCDPA nº 213.010.079.0106/2013.
Acompanhamento Processual 10/12/13
SCDPA nº 213.010.079.0107/2013.
0,5
113,26
474
1,5
339,78
438
1
226,52
86
Complementar
1
271,82
262
Complementar
0,5
113,26
439
0,5
113,26
440
3
724,86
13/11/13
1
226,52
155
Complementar
09/01/14
0,5
113,26
462
26/11/13
1
226,52
248
Complementar
2,5
566,30
469
09/01/14 a 10/01/14
1,5
339,78
491
26/01/14 a 31/01/14
5,5
1.245,86
518
15/12/13 a 18/12/13
3,5
792,82
448
08/01/14
0,5
113,26
467
26/01/14 a 31/01/14
5,5
1.245,86
518
LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT Total
Secretário da
Iguatemi
Direção do Foro
Analista
Secretaria de
MARCELO VILLAS GONÇALVES
Judiciário
Obras
Analista
MARCOS JOÃO BESEN
Sete Quedas
Judiciário
Adjunto da
MARCOS ROBERTO DE SOUZA
Assessoria
Assessoria Militar
Militar
Analista
MARIA SALETE MAGALHAES COSTA
Nova Andradina
Judiciário
Secretaria da
MARINEIDE VELASQUES DA COSTA
Analista
CorregedoriaPINTO
Judiciário
Geral de Justiça
Agente de
Secretaria de
MARIO MALAQUIAS LOUVEIRA
Serviços Gerais Bens e Serviços
Analista
MARLY APARECIDA DOS REIS
Itaporã
Judiciário
Secretaria da
Auxiliar
MARQUES AMADOR DE ALMEIDA
CorregedoriaJudiciário I
Geral de Justiça
Artífice de
Secretaria de
MAURICIO CHAMORRO
Serviços
Bens e Serviços
Diversos
MARCEAL BADZIAK
Artífice de
Serviços
Diversos
Artífice de
Serviços
Diversos
MAURICIO CHAMORRO
MAURICIO CHAMORRO
Iguatemi Campo Grande
Campo Grande
- Miranda
Sete Quedas Campo Grande
Antecedentes Criminais - 15ª turma,
SCDPA n° 152.683.069.0699/2013
Execução de serviços, SCDPA n°
162.599.079.0001/2014
SCDPA - 16ª turma, SCDPA n°
152.683.069.0733/2013
Campo Grande
- Três Lagoas
Execução de serviço de segurança,
21/12/13 a 23/12/13
SCDPA n° 004.0.079.0030/2013
Perícia médica, SCDPA n°
Nova Andradina
- Campo Grande
217.010.079.0001/2014
Campo Grande
Realização de correição, SCDPA n°
- São Gabriel do
126.664.079.0003/2014
Oeste
Execução de Serviços - SCDPA nº
Campo Grande
- Ladario
157.576.079.0155/2013.
Perícia médica, SCDPA n°
Itaporã - Campo
Grande
237.010.097.0001/2014
Campo Grande
Realização de correição, SCDPA n°
- São Gabriel do
126.664.079.0003/2014
Oeste
Campo Grande
- Rio Negro
Execução de serviços, SCDPA n°
157.577.079.0003/2014
13/01/14 a 17/01/14
4,5
1.019,34
477
Secretaria de
Bens e Serviços
Campo Grande
- Corumbá
Execução de serviços, SCDPA n°
157.577.079.0078/2013
07/01/14 a 10/01/14
3,5
792,82
514
Secretaria de
Bens e Serviços
Campo Grande
- Rio Negro
Execução de serviços, SCDPA n°
157.577.079.0006/2014
20/01/14 a 24/01/14
4,5
1.019,34
526
Secretaria de
Obras
Secretaria de
Obras
Campo Grande
- Ivinhema
Campo Grande
- Corumbá
Execução de serviços, SCDPA n°
162.599.079.0005/2014
Execução de serviços, SCDPA n°
162.599.079.0007/2014
MAURICIO CHAMORRO Total
MONICA SILVERIO SALLES LOPES
MONICA SILVERIO SALLES LOPES
Diretor de
Departamento
Diretor de
Departamento
12,5
2.831,50
16/01/14 a 17/01/14
1,5
339,78
488
22/01/14 a 25/01/14
3,5
792,82
522
5
1.132,60
18/01/14 a 20/01/14
2,5
566,30
513
16/12/13 a 17/12/13
1,5
339,78
459
09/01/14 a 10/01/14
1,5
339,78
483
15/12/13 a 18/12/13
3,5
792,82
445
17/12/13
0,5
113,26
433
08/01/14 a 09/01/14
1,5
339,78
461
15/01/14
0,5
113,26
489
2,5
566,30
MONICA SILVERIO SALLES LOPES Total
NAUIR MONTEIRO
NAURA CLIVIA ORTIZ BERNARDO
NILCILENE ROSA MARIA
NILSON FARIAS
NILTON FELIX CAMARGO CICALISE
NILTON FELIX CAMARGO CICALISE
NILTON FELIX CAMARGO CICALISE
Adjunto da
Campo Grande Execução de serviço de segurança,
Assessoria
Assessoria Militar
- Bela Vista
SCDPA n° 004.0.079.0001/2014
Militar
Acompanhamento processual,
Técnico de Nível
Paranaíba Paranaíba
Superior
Campo Grande SCDPA n° 218.010.094.0027/2013
Perícia médica, SCDPA n°
Analista
Três Lagoas Três Lagoas
Judiciário
Campo Grande
221.010.079.0001/2014
Artífice de
Secretaria de
Campo Grande - Execução de Serviços - SCDPA nº
Serviços
Bens e Serviços Nova Andradina
157.576.079.0152/2013.
Diversos
Fiscalização da obra de reforma
Artífice de
Campo Grande
do fórum da comarca de Rio
Secretaria de
Serviços
- Rio Verde de
Obras
Verde de Mato Grosso - SCDPA
Diversos
Mato Grosso
162.599.079.0089/2013
Artífice de
Execução de serviços, SCDPA n°
Secretaria de
Campo Grande
Serviços
Obras
- Ivinhema
162.599.079.0002/2014
Diversos
Artífice de
Campo Grande
Execução de serviços, SCDPA n°
Secretaria de
Serviços
- Rio Verde de
Obras
162.599.079.0006/2014
Diversos
Mato Grosso
NILTON FELIX CAMARGO CICALISE Total
OSDNEY FERNANDES SANTANA
Auxiliar
Judiciário II
Secretaria de
Bens e Serviços
OSDNEY FERNANDES SANTANA
Auxiliar
Judiciário II
Secretaria de
Bens e Serviços
Campo Grande
- Dourados
Campo Grande
- Chapadão
do Sul
Execução de Serviços - SCDPA nº
157.576.079.0156/2013.
18/12/13
0,5
113,26
449
Execução de serviços, SCDPA n°
157.576.079.0004/2014
15/01/14 a 17/01/14
2,5
566,30
490
3
679,56
16/12/13 a 19/12/13
3,5
792,82
453
10/12/13
0,5
113,26
455
13/12/13
0,5
113,26
456
18/12/13
0,5
113,26
458
19/12/13
0,5
113,26
457
2
453,04
13/01/14
0,5
113,26
481
15/01/14
0,5
113,26
494
30/01/14
0,5
177,29
443
OSDNEY FERNANDES SANTANA Total
PAULO SERGIO BARRETO
PERCELINA DOS SANTOS
BITTENCOURT
PERCELINA DOS SANTOS
BITTENCOURT
PERCELINA DOS SANTOS
BITTENCOURT
PERCELINA DOS SANTOS
BITTENCOURT
PERCELINA DOS SANTOS
BITTENCOURT Total
CAETANO
CAETANO
CAETANO
CAETANO
CAETANO
RAMONA AQUINO DE LIMA FONSECA
REGINA CELIA DA SILVA REIS
REINALDO DA ROSA SILVEIRA
Diário da Justiça
Artífice de
Serviços
Diversos
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Analista
Judiciário
Técnico de Nível
Superior
Diretor de
Secretaria
Secretaria de
Bens e Serviços
Maracaju
Maracaju
Maracaju
Maracaju
Aquidauana
Dourados
Secretaria de
Obras
Campo Grande
- Chapadão
do Sul
Maracaju - Nova
Alvorada do Sul
Maracaju - Nova
Alvorada do Sul
Maracaju - Rio
Brilhante
Maracaju - Nova
Alvorada do Sul
Aquidauana Campo Grande
Dourados Fátima do Sul
Campo Grande
- Miranda
Execução de serviços, SCDPA n°
157.576.079.0150/2013
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0080/2013
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0080/2013
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0081/2013
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 214.249.079.0080/2013
Perícia médica, SCDPA n°
205.010.079.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 202.011.079.0005/2014
Fiscalização da obra de
construção do fórum - SCDPA
162.600.079.0034/2013
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Diretor de
Secretaria
REINALDO DA ROSA SILVEIRA
Secretaria de
Obras
Campo Grande
- Miranda
Execução de serviços, SCDPA n°
162.600.079.0001/2014
26/12/13
REINALDO DA ROSA SILVEIRA Total
RITA OLINDA DINIZ MARQUES
ROBERTO AFONSO NETO
ROBERTO AFONSO NETO
Técnico de Nível
Superior
Agente de
Serviços Gerais
Agente de
Serviços Gerais
Coxim
Secretaria de
Bens e Serviços
Secretaria de
Bens e Serviços
Coxim - Pedro
Gomes
Campo Grande
- Coxim
Campo Grande
- Porto Murtinho
Acompanhamento Processual 09/12/13 a 10/12/13
SCDPA nº 211.006.079.0027/2013.
Execução de Serviços, SCDPA nº
07/11/13 a 09/11/13
157.577.079.0064/2013
Execução de serviços, SCDPA n°
22/01/14 a 25/01/14
157.577.079.0005/2014
ROBERTO AFONSO NETO Total
RODRIGO ALVES MARTINS
Assistente
Executivo
RODRIGO ALVES MARTINS
Assistente
Executivo
Campo Grande
- Chapadão
do Sul
Gabinete dos
Campo Grande
Desembargadores - Três Lagoas
Gabinete dos
Desembargadores
RODRIGO ALVES SCHMIDT
ROGÉRIO VINÍCIUS DE MOURA
Chefe de
Cartório
ROSALETE BROGNOLI DE OLIVEIRA
Secretaria de
Tecnologia da
Informação
Agente de
Serviços Gerais
ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO
Agente de
COSTA
Serviços Gerais
Agente de
SAMUEL JOSE PINHEIRO
Serviços Gerais
Analista
Judiciário
SILVICLER GRASIELLA DE SOUZA
TADEU JOSE BUENO DOS SANTOS
VANDERLICE INSABRAL
VANDERLICE INSABRAL
VANDERLICE INSABRAL
Escrivão
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Analista
Judiciário
Analista
Judiciário
Analista
Judiciário
VANESSA LUKENCZUK FERRARI
VANESSA LUKENCZUK FERRARI
1.132,60
16/01/14
0,5
113,26
471
13/11/13
1
226,52
155
Complementar
22/11/13
1
226,52
188
Complementar
20/01/14
0,5
113,26
517
16/12/13
0,5
113,26
450
20/01/14 a 22/01/14
2,5
566,30
485
20/01/14 a 31/01/14
11,5
2.604,98
472
Execução de serviços, SCDPA n°
126.664.079.0001/2014
Campo Grande
- Ponta Porã
Ponta Porã
- Amambai
Ponta Porã
- Amambai
Ponta Porã
- Amambai
Execução de serviços, SCDPA n°
049.689.097.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 219.010.079.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 219.010.079.0001/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 219.010.079.0001/2014
Sete Quedas
11/12/13
0,5
113,26
463
13/12/13
0,5
113,26
464
17/12/13
0,5
113,26
465
1,5
339,78
53º Programa de Treinamento para
Novos Servidores.
53º Programa de Treinamento para
Novos Servidores.
53º Programa de Treinamento para
Novos Servidores.
23/11/13
1
226,52
23/11/13
1
226,52
23/11/13
1
226,52
3
679,56
20/01/14 a 22/01/14
2,5
566,30
486
15/12/13 a 18/12/13
3,5
792,82
446
20/01/14 a 22/01/14
2,5
566,30
486
6
1.359,12
20/01/14 a 21/01/14
1,5
339,78
510
15/12/13 a 18/12/13
3,5
792,82
448
20/01/14
0,5
113,26
530
23/11/13
1
226,52
23/11/13
1
226,52
2
453,04
16/12/13
0,5
113,26
450
13/01/14
0,5
113,26
493
20/01/14
0,5
113,26
520
1,5
339,78
VANESSA LUKENCZUK FERRARI Total
Auxiliar
Judiciário I
Auxiliar
Judiciário I
Auxiliar
Judiciário I
WAGNER ALBRES BARBOSA
WAGNER FRANCISCO NOCETTI
WAGNER FRANCISCO NOCETTI
Secretaria de
Bens e Serviços
Secretaria de
Bens e Serviços
Secretaria de
Bens e Serviços
Campo Grande
- Dourados
Campo Grande
- Bataguassu
Campo Grande
- Dourados
Execução de serviços, SCDPA n°
157.576.079.0003/2014
Execução de Serviços - SCDPA nº
157.576.079.0153/2013.
Execução de serviços, SCDPA n°
157.576.079.0003/2014
Campo Grande
- Bandeirantes
Campo Grande
- Ladario
Aparecida do
Taboado Paranaíba
Sete Quedas Campo Grande
Sete Quedas Campo Grande
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 201.279.079.0001/2014
Execução de Serviços - SCDPA nº
157.576.079.0155/2013.
53º Programa de Treinamento para
Novos Servidores.
53º Programa de Treinamento para
Novos Servidores.
Dourados
- Itaporã
Dourados
- Itaporã
Dourados
- Itaporã
Acompanhamento Processual SCDPA nº 202.011.079.0148/2013.
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 202.011.079.0004/2014
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 202.011.079.0007/2014
WAGNER FRANCISCO NOCETTI Total
WANDERLEY DUARTE
WILLIAM MARCONDES DA COSTA LEITE
WILLIAM SILVA PEREIRA
Auxiliar
Judiciário I
Auxiliar
Judiciário I
Secretaria de
Bens e Serviços
Analista
Judiciário
Aparecida do
Taboado
Campo Grande
Analista
Judiciário
Analista
Judiciário
YARA APARECIDA TONDATTO
YARA APARECIDA TONDATTO
Sete Quedas
Sete Quedas
Perícia médica, SCDPA n°
224.010.079.0001/2014
YARA APARECIDA TONDATTO Total
ZILMA ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA
ZILMA ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA
ZILMA ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
Técnico de Nível
Superior
ZILMA ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA
Total
Total de Diárias Pagas no Mês de Janeiro/2014
Dourados
Dourados
Dourados
525
1.472,38
5
Campo Grande
- Três Lagoas
Sete Quedas
792,82
6,5
484
Paranaíba
- Inocência
Dourados
- Itaporã
Sete Quedas Campo Grande
Sete Quedas Campo Grande
Sete Quedas Campo Grande
3,5
566,30
Sete Quedas Campo Grande
Sete Quedas
126
Complementar
2,5
VANDERLICE INSABRAL Total
VANESSA LUKENCZUK FERRARI
438
679,56
20/01/14 a 22/01/14
Sete Quedas
Ponta Porã
339,78
3
487
Antecedentes Criminais - 15ª turma,
SCDPA n° 152.683.069.0699/2013
Processos e Ferramentas
do Service Desk - SCDPA n°
152.683.069.0717/2013
Acompanhamento processual,
SCDPA n° 218.010.094.0002/2014
Acompanhamento Processual SCDPA nº 202.011.079.0148/2013.
Ponta Porã
1,5
566,30
Iguatemi Campo Grande
Ponta Porã
466
2,5
Iguatemi
Dourados
354,58
15/01/14 a 17/01/14
Substituição de computador da sala
de audiência.
Secretaria da
CorregedoriaGeral de Justiça
Corregedoria
Geral de Justiça
177,29
1
Execução de serviços, SCDPA n°
157.576.079.0002/2014
Campo Grande
- Bandeirantes
Paranaíba
0,5
Execução de serviços, SCDPA n°
157.576.079.0005/2014
RODRIGO ALVES MARTINS Total
Analista
Judiciário
218
Complementar
218
Complementar
218
Complementar
218
Complementar
218
Complementar
235,00 53.853,80
Secretaria de Bens e Serviços
Departamento de Compras e de Licitações
Comissão Executiva de Licitações
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 099/13
Processo nº 157.193.0099/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, a serem realizados no prédio do Fórum da Comarca de Campo
Grande/MS, localizado na rua da Paz nº 14, com o fornecimento de todos os materiais necessários.
A SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL torna público que, com relação ao sobredito
Pregão, decidiu a Pregoeira adjudicar o objeto do certame à empresa ALPHA TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Campo Grande/MS, 17 de fevereiro de 2014.
George Eduardo Rodrigues
Diretor do Departamento de Compras e de Licitações
Marcelo Vendas Righetti
Diretor da Secretaria de Bens e Serviços
Diário da Justiça
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Secretaria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Coordenadoria de Acórdãos
Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves
Impugnação de Assistência Judiciária - 0009856-71.2006.8.12.0000/50002
- Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Impugtes: Kurt Matzkeit e outro
Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS)
Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS)
Impugnado: Vital Moreira
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Impugnado: Desembargador Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
E M E N T A-IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DA
HIPOSSUFICIÊNCIA - PROCEDENTE. Inexistindo prova da hipossuficiência
do impetrante, não há como deferir-lhe os benefícios da assistência judiciária
gratuita. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade e, com o parecer, julgar procedente a ação,
nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Rosana Solange Gutterres
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Seção Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravo Regimental - 4013774-68.2013.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Diego Oliveira Petsch
Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIMENTO DA LIMINAR - CONCURSO DE SOLDADO DA POLÍCIA
MILITAR - CANDIDATO APROVADO NA PROVA OBJETIVA - LIMITAÇÃO
DE IDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º, ALÍNEA “E”, DA
LEI ESTADUAL N. 3.808/2009 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL.
Presentes os requisitos da relevância do fundamento e do periculum in mora,
faz-se necessário deferir a liminar para garantir ao candidato aprovado na
prova objetiva a participação das demais etapas do concurso até o julgamento
final do mandado de segurança. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator e o 3º Vogal.
***
Secretário(a): Rosana Solange Gutterres
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Seção Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. João Maria Lós
Mandado de Segurança - 4012103-10.2013.8.12.0000 - Turmas
Recursais
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Impetrante: Cirufranco Ortopedia Ltda
Advogada: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS)
Impetrado: Juiz Presidente da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais
Interessada: Feliciana Cabral
Advogada: Aritha Rocha Simon (OAB: 55204/PR)
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
INICIAL - REJEITADA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JUDICIAL,
TRANSITADO EM JULGADO, PROFERIDO PELA 2ª TURMA DE RECURSO
MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL - CABIMENTO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE COMPETÊNCIA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVA PERICIAL - COMPATÍVEL COM A
LEI Nº 9.099/95 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA
DENEGADA. Não obstante à regra que veda o manejo de mandado de
segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, inciso III,
da Lei 12.016/2009 e Súmula 268/STF), o Superior Tribunal de Justiça tem
admitido a impetração do writ perante os Tribunais de Justiça dos Estados,
para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais. Não
há dispositivo na Lei nº 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da
causa, esteja relacionada à necessidade ou não de prova perícial, mormente
Diário da Justiça
porque o seu art. 35 admite expressamente a possibilidade de produção de
prova técnica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, denegar a segurança, nos
termos do voto do Relator. Decisão em parte com o parecer. Ausente, por
férias, o 1º Vogal (Des. Josué).
***
Secretário(a): Rosana Solange Gutterres
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Seção Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. João Maria Lós
Agravo Regimental - 0800842-46.2014.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Amazon Serviços de Varejos do Brasil Ltda.
Advogado: Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB: 114703/SP)
Advogada: Simone Ranieri Arantes (OAB: 164505/SP)
Advogada: Lígia Miranda Carvalho (OAB: 302653/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Diretor Regional Tributário da Fazenda do Estado de Mato
Grosso do Sul
Interessado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
E M E N T A- AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA ALÍQUOTA DE DIFERENCIAL DO ICMS - DECRETOS 13.162 E PROTOCOLO/
ICMS 21/2011 - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO
JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não
havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida
a decisão agravada regimentalmente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, por férias, o
3º Vogal (Des. Josué).
Embargos de Declaração - 4007380-45.2013.8.12.0000/50000 - Campo
Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Renato Wooley de Carvalho Martins
Embargdos: Daniel Navarro e outros
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR - PROVA DE TÍTULOS - EXIGÊNCIA
EM DESCONFORMIDADE COM NORMA LEGAL - SEGURANÇA CONCEDIDA
- OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS Não havendo vício
a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente,
por férias, o 3º Vogal (Des. Josué).
***
Secretário(a): Júlio César Machado
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravo Regimental - 0001111-89.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS)
Agravada: Maria de Fátima dos Santos Lós
Advogado: Guilherme Renato Hernandes Polimeni Lós (OAB: 10596/MS)
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - VENDA ILEGAL DO BEM
ALIENADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS - VALOR
DA INDENIZAÇÃO QUE OBSERVA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Mesmo tendo sido oportunizada a purgação da mora
à agravada, a instituição financeira desrespeitando a determinação judicial,
efetuou a venda do bem alienado, gerando abalo emocional à agravada, o que
constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais.
Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do
sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais
das partes, estou certo de que a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não
sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de
alerta ao demandado quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais
com seus clientes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Apelação - 0001321-17.2011.8.12.0021 - Três Lagoas
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelante: Odilon Barbosa de Lima
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Elton dos Santos Mendes (OAB: 277047/SP)
Advogada: Ana Paula Barbosa Mendes (OAB: 229740/SP)
Apelados: Aline Ribeiro dos Santos Dias e outros
Advogado: Milton Costa Faria (OAB: 2931A/MS)
Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS)
Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO ESPOSO
E GENITOR DOS AUTORES - CONDUTOR QUE INVADE A PISTA
DE ROLAMENTO CONTRÁRIA - CULPA EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DA VÍTIMA - MERA FALTA ADMINISTRATIVA
- QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE - PRESERVADO - DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO
- POSSIBILIDADE - PENSÃO DE 2/3 DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
ATÉ 25 ANOS OU ATÉ A DATA QUE A VÍTIMA VIESSE A COMPLETAR 65
ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado
que a causa determinante do acidente foi a invasão da pista contrária pelo
veículo Scania, há de ser imputada ao condutor do veículo, a culpa exclusiva
pelo evento que acarretou na morte do esposo e genitor dos apelados. A
ausência de carteira de habilitação é falta punida com a penalidade indicada
no Código Brasileiro de Trânsito mas, na hipótese dos autos, não foi a causa
determinante do acidente. Se o quantum indenizatório arbitrado a título de
danos morais foi fixado com observância aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, deve ser mantida a indenização. É devida uma pensão
mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até que os filhos menores da vítima
venham a completar 25 anos de idade, ou até a data em que a vítima viesse a
completar 65 anos de idade, qual das duas circunstâncias ocorrer primeiro A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Decisão com o parecer.
Embargos de Declaração - 0051395-04.2012.8.12.0001/50000 - Campo
Grande
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Embargante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção
Ltda
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Embargado: Márcio Cardozo
Def.Pub.1ª Inst: Renata Gomes Bernandes Leal
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Se o escopo dos embargos de declaração é tornar claro o que era obscuro,
desfazer a contradição ou suprir a omissão, não podem ser admitidos como
instrumento de modificação do julgado quando não verificados os vícios
arrolados pelo artigo 535 do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 0550058-41.2005.8.12.0041/50000 - Ribas do
Rio Pardo
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Embargantes: Alexandre Chueri (Espólio) e outros
Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS)
Embargdos: Celso Massaschi Inouye e outro
Advogado: Rubens Pozzi Barbirato Barbosa (OAB: 2667/MS)
Embargdos: Rubens Pozzi Barbirato Barbosa e outro
Advogado: Rubens Pozzi Barbirato Barbosa (OAB: 2667/MS)
Advogado: Ronaldo Pozzi Barbirato Barbosa (OAB: 3874/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - JULGAMENTO EM ATENÇÃO
AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ - CPC, ART. 131 VALORAÇÃO DAS PROVAS CARREADAS AO PROCESSO PELAS PARTES
- PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - ELEVAÇÃO
DOS HONORÁRIOS EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA MODIFICAÇÃO
DA SENTENÇA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. Não há vício no acórdão,
porque, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado e à regra
do artigo 131 do Código de Processo Civil, os elementos de prova vertidos ao
processo pelas partes foram adequadamente analisados e, cotejados, concluiuse pela configuração da prescrição aquisitiva em favor dos embargados,
obstando, desse modo, a pretensão reivindicatória do primeiro embargante. A
rejeição do pedido de majoração dos honorários formulado pelos advogados
dos embargados não é contraditória com a condenação exclusiva do primeiro
embargante a remunerar o trabalho deles, porque esta decorre da modificação
da sentença pelo acórdão, concluindo pela sucumbência exclusiva do primeiro
embargante. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto
do relator.
***
Diário da Justiça
Secretário(a): Sigried Bitencourt
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelação - 0028985-20.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Maria Rita dos Santos
Def.Pub.2ª Inst: DÉCIMA DPC 2ª INST
Def.Pub.1ª Inst: Carmem Lúcia Trindade Dutra
Apelado: Manoel Alves de Oliveira
Advogada: Suely Barros Vieira (OAB: 10566/MS)
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR - EX-ESPOSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DA
ALIMENTADA. É de rigor a improcedência do pedido de exoneração alimentar
quando o alimentante não comprova modificação na sua situação financeira
e quando o conjunto probatório dos autos evidencia que persistem as
necessidades da alimentada em receber os alimentos. Recurso conhecido e
provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
***
Secretário(a): Sigried Bitencourt
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravo de Instrumento - 4013687-15.2013.8.12.0000 - Paranaíba
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Agravantes: Insulma e Comércio de Metais Sul Mato Grossense Ltda e
outro
Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP)
Advogado: Joaquim Rolim Ferraz (OAB: 251482/SP)
Advogado: Diego Bulyovski Szoke (OAB: 329054/SP)
Advogado: Bruno Lafani Nogueira Alcântara (OAB: 330607/SP)
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Promotor: Ronaldo Vieira Francisco
Interessado: José Garcia de Freitas
Interessado: Paulo Henrique Cançado Soares
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE VALOR EM
CONTA DA EMPRESA RÉ NO INÍCIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MEDIDA EXCEPCIONAL DE
NATUREZA ACAUTELATÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO. Ante a ausência de certeza sobre
a existência do ato de improbidade administrativa e da responsabilidade da
empresa ré, o bloqueio de valor depositado em sua conta no início do processo
só é possível quando não houver outro meio menos gravoso para garantir
eventual e futura condenação em ação civil pública, a fim de não prejudicar o
normal funcionamento das atividades da empresa ré, sobretudo em relação ao
pagamento de suas dívidas. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 4013740-93.2013.8.12.0000 - Paranaíba
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Paulo Henrique Cançado Soares
Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS)
Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Interessado: José Garcia de Freitas
Interessado: Eugênio Paceli Lopes
Interessado: Insulma e Comércio de Metais Sul-matogrossense Ltda
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE VALOR
EM CONTA DO RÉU NO INÍCIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MEDIDA EXCEPCIONAL DE
NATUREZA ACAUTELATÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO. Ante a ausência de certeza sobre a
existência do ato de improbidade administrativa e da responsabilidade do réu,
o bloqueio de valor depositado em conta no início do processo só é possível
quando não houver outro meio menos gravoso para garantir eventual e futura
condenação em ação civil pública, a fim de não prejudicar seu cotidiano,
sobretudo em relação ao pagamento de suas dívidas. Recurso provido. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 4013743-48.2013.8.12.0000 - Paranaíba
Relator: Juiz Vilson Bertelli
Agravante: José Garcia de Freitas
Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)
Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS)
Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS)
Agravado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Promotor: Ronaldo Vieira Francisco
Interessado: Paulo Henrique Cançado Soares
Interessado: Eugênio Paceli Lopes
Interessado: Insulma e Comércio de Metais Sul-matogrossense Ltda
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE VALOR
EM CONTA DO RÉU NO INÍCIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MEDIDA EXCEPCIONAL DE
NATUREZA ACAUTELATÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO. Ante a ausência de certeza sobre a
existência do ato de improbidade administrativa e da responsabilidade do réu,
o bloqueio de valor depositado em conta no início do processo só é possível
quando não houver outro meio menos gravoso para garantir eventual e futura
condenação em ação civil pública, a fim de não prejudicar seu cotidiano,
sobretudo em relação ao pagamento de suas dívidas. Recurso provido. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelação - 0000734-29.2010.8.12.0021 - Três Lagoas
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Jurandir Vieira da Silva
Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS)
Apelante: Danilo Geraldi Arruy
Advogado: Danilo Geraldi Arruy (OAB: 262355/SP)
Apelado: Danilo Geraldi Arruy
Apelado: Jurandir Vieira da Silva
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REEMBOLSO
DE VALORES DISPENDIDOS NA CONSTRUÇÃO DE CERCA DIVISÓRIA
DE IMÓVEL RURAL - OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO VENDEDOR PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE
FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO
AUTOR - EXCESSO DE COBRANÇA NÃO DEMONSTRADO - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. É ônus do réu a prova de fato extintivo,
impeditivo ou modificativo do direito da parte demandante. Prova documental
e testemunhal no sentido da tese levantada na inicial. Procedência do
pedido. RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO. Os honorários advocatícios merecem ser
majorados, a fim de representar justa remuneração ao trabalho desenvolvido
pelo profissional. Majoração da verba honorária para 15% sobre o valor da
condenação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Jurandir
Vieira da Silva e dar parcial provimento ao apelo de Danilo Geraldi Arruy, nos
termos do voto do Relator.
Apelação - 0004879-28.2009.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Henrique João Bruneta Neto
Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS)
Advogado: Gustavo Fernandes da Silva Peres (OAB: 6668/MT)
Apelado: Banco Itaú BBA S.A.
Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
- PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO
DE DEFESA - CARÊNCIA DA AÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REALIZADA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO
DO DEVEDOR - VALIDADE - RECURSO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA N. 1184570 - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIANTE DA PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA
- NULIDADE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA - BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO
INTELECTUAL - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO FIXO - FINAME - INAPLICABILIDADE DAS REGRAS PRÓPRIAS
PARA CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL - REVISÃO DAS CLÁUSULAS
ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO
DOS JUROS DE ACORDO COM A MENOR TAXA CONTRATADA, POR SER
MENOR QUE A TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS - ADMISSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA - COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA ISOLADA
- RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES DO VALOR PAGO A MAIOR AFASTAMENTO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO
EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas causas em que se discutem
a revisão de cláusula contratual, não há necessidade da realização de perícia
contábil, porquanto a matéria versada é exclusivamente de direito, razão pela
qual, rejeita-se a preliminar de nulidade de sentença por cerceamento de
defesa. Consoante o julgamento do recurso representativo de controvérsia
n. 1184570, a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do
Diário da Justiça
devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada
por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja
aquele do domicílio do devedor. O parágrafo segundo do art. 2º, e o art. 3º,
ambos do Decreto-Lei 911/69, ao se referirem à notificação extrajudicial para
fins de comprovação da mora, não exigem nehuma formalidade quanto a
necessidade de constar expressamente “o pagamento do débito” ou a “ordem
de entrega do bem”, de modo que basta o simples envio da notificação através
de carta registrada, com o devido recebimento, para que o devedor possa
incorrer nos efeitos da mora. Logo, rejeita-se a preliminar de carência da ação
por inexistência da mora. O Poder Público atribuiu às instituições financeiras a
função de conceder a securitização da dívida advinda de crédito rural, desde
que preenchidos os requisitos legais pelo devedor, o que inclusive restou
sumulado pelo STJ no enunciado da súmula 298. Contudo, não comprovando
o apelante que realizou pedido de alongamento do débito junto à instituição
financeira credora, não falar em inexigibilidade do título. Verificado que o
contrato entabulado entre as partes se trata de “Contrato de Abertura de
Crédito Fixo com Garantia Real”, ao contrário do que alega o apelante, onde
sustenta ser de crédito rural, perfeitamente válido o oferecimento do bem
como garantia fiduciária, não havendo falar em aplicação da Lei n. 4.829/65.
Os bens imóveis por acessão intelectual não ficam definitivamente vinculados
ao imóvel subordinante, cabendo, a critério do proprietário, sua reversão à
qualidade de móveis individualizados, o que, via de conseqüência autoriza a
instituição da alienação fiduciária do Decreto-Lei 911/69 sobre o maquinário
agrícola. Demonstrado que o contrato é de abertura de crédito fixo, mesmo
que para aquisição de implemento agrícola com recurso do FINAME, a ele
não se aplicam as regras próprias para as cédulas de crédito rural, qual seja,
o Decreto-Lei n. 167/67. Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal
de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do
contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo
Código de Defesa do Consumidor. Mantém-se a menor taxa de juros contratada
se esta não excede a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do
Brasil. Em razão do Recurso Representativo n. 973827, o Superior Tribunal
de Justiça decidiu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade
inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação
da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001),
desde que expressamente pactuada. É admissível a cobrança da comissão de
permanência, desde que calculada pela taxa média do mercado apurada pelo
Banco Central do Brasil, limitada, porém, à taxa contratada e, ainda, desde que
cobrada isoladamente, não podendo ser cumulada com a correção monetária,
juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual. Revisadas as
cláusulas contratuais e constatando o pagamento a maior, impõe a repetição
do indébito, na forma simples. Verificado que os encargos alegados como
ilegais e abusivos cobrados para o período da normalidade contratual, assim
não o foram reconhecidos, não há falar em afastamento da mora. Torna-se
desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais,
porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei,
mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a
matéria que interessa ao correto julgamento da lide. Não se conhece do recurso
na parte relativa às matérias não analisadas pelo magistrado a quo, sob pena
de se incorrer em julgamento per saltum. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as
preliminares, conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0011453-70.2010.8.12.0021 - Três Lagoas
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: American Life Companhia de Seguros
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS)
Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS)
Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos (OAB: 7394/MS)
Apelada: Ésdra Aparecida Pereira de Souza
Advogado: Jose Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS
EM PREJUÍZO PRÓPRIO - NÃO CONHECIDO - PRELIMINARMENTE
- RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADA - MÉRITO - TERMO
INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO
PROVIDO. I. Por não vislumbrar o interesse em recorrer e em observância ao
princípio da proibição da reformatio in pejus, não se há de conhecer do pedido
recursal quando a parte pretende agravar sua própria situação processual.
II. Todas as seguradoras que estejam consorciadas ao DPVAT poderão
figurar, de forma independente, como legitimadas passivas nas ações de
cobrança do seguro obrigatório. III. A correção monetária, entendida como
mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve
incidir a partir do evento danoso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 0012069-08.2010.8.12.0001/50000 - Campo
Grande
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Procuradora: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)
Procurador: Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS)
Embargado: Renato Lima do Amaral
Advogado: Roberto de Avelar (OAB: 8165/MS)
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL REDISCUSSÃO DAMATÉRIADECIDIDA- VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO
- EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração não se prestam
à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador
não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte. II. O
prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte
que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargos de Declaração - 0800354-54.2011.8.12.0015/50001 - Miranda
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
- SANESUL
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS)
Embargado: Município de Miranda
Advogado: Jefferson Yamada (OAB: 9478/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO
JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
INSERTOS NO ART. 535, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. São
inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras
que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou
eventual erro material, porventura existentes no acórdão. Assim, inexistentes
tais vícios, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os
embargos, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 4013093-98.2013.8.12.0000/50001 - Campo
Grande
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Embargantes: Sérgio Ricardo Paulino Ancelmo e outro
Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE
- EMBARGOS REJEITADOS. Não ocorrendo no acórdão recorrido a omissão
ventilada, não se admite a interposição de embargos de declaração, mormente
quando a intenção dos embargantes restringem-se tão somente a rediscutir
matérias que já foram apreciadas por este Tribunal, o que é defeso em sede de
embargos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, vencido o 1º Vogal, rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan
Embargos de Declaração - 0075198-89.2007.8.12.0001/50000 - Campo
Grande
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Embargante: Sul America Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargante: Viação Motta Ltda
Advogado: Ana Cláudia Bacco Marques (OAB: 124576/SP)
Advogado: Marcelo Martão Menegasso (OAB: 163457/SP)
Embargdos: Thais de Souza Pedra (Representado(a) pelo(a) Avô/Avó) e
outro
Advogada: Geizimary Silva Rodrigues (OAB: 13377/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER
DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS
REJEITADOS. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil,
os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão,
contradição ou obscuridade na decisão prolatada, o que não se verifica
na espécie. De contornos rígidos e destinados a promover a integração do
decisum omisso, contraditório ou obscuro, não se prestam a rediscutir o que
foi expressamente decidido no acórdão recorrido. A pretensão de exame de
matéria não discutida no acórdão embargado, na busca de decisão infringente,
é estranha ao âmbito de cabimento dos embargos declaratórios, em razão do
disposto artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração
da Sul América Companhia Nacional de Seguros conhecidos e improvidos.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRADIÇÃO EXISTENTE
- RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA INCIDENTES
Diário da Justiça
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DESDE A CITAÇÃO NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO POR DANOS
MORAIS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Demonstrado que no
acórdão existe contradição, os embargos de declaração devem ser acolhidos.
Embargos de declaração da empresa transportadora Viação Motta Ltda
conhecidos e parcialmente providos para o fim de determinar que os juros
de mora, incidentes sobre sua obrigação de pagamento pela indenização por
danos morais, tenham como termo inicial a data da citação. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitaram os embargos da Sul America Companhia Nacional
de Seguros e acolheram parcialmente os embargos de declaração da Viação
Motta Ltda, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan
Embargos de Declaração - 0000699-92.2011.8.12.0002/50000 - Dourados
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Embargante: Brasil Veículos CIA. de Seguros
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Osvaldo Gazin Tessaro
Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS)
Advogado: Fábio Alexandro Perez (OAB: 31715/PR)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
TAXADOS NO ARTIGO 535 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA- EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração
destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, de sorte que cumpre julgá-lo
com espírito de compreensão, examinando-se um a um seus diversos pontos
e fundamentos, sob pena de vício de procedimento que deságua em nulidade
do próprio acórdão, com comprometimento da tempestividade e efetividade da
atividade jurisdicional. 2. Não demonstrado no acórdão a existência de uma
das hipóteses contidas no artigo 535 do CPC, os embargos de declaração
devem ser rejeitados, por ser inadmissível a rediscussão ou reexame do que
restou expressamente decidido, fugindo o recurso do seu leito natural, que
se vincula à existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade
do julgado, não contidas no aresto recorrido. 3. Embargos de declaração
improvidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 0001131-14.2011.8.12.0002/50000 - Dourados
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Embargante: Central Nacional Unimed
Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311BM/S)
Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776AM/S)
Advogada: Ana Patricia Pinesso (OAB: 9523/MS)
Advogada: Karime Vanessa Berton Akl (OAB: 261918/SP)
Embargdos: Waldir Balbuena Medeiros e outro
Advogada: Cíntia Menghini (OAB: 11958/MS)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE
DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - RECURSO IMPROVIDO.
Não restando configurada nenhuma das hipóteses do art. 535 do CPC, quais
sejam, obscuridade, contradição ou omissão, rejeitam-se os embargos de
declaração. A violação pelo acórdão recorrido a dispositivos de Lei Federal
ou da Constituição Federal somente pode ser analisada pela via de recursos
extraordinários, não necessitando de manifestação expressa deste órgão
julgador sobre os dispositivos reputados como tendo sido violados. Recurso
conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do relator.
Apelação - 0005552-93.2011.8.12.0019 - Ponta Porã
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Município de Ponta Porã
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS)
Apelada: Marilu Sales (Espólio)
Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral (OAB: 6661/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
- EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA O ESPÓLIO - DÉBITO DO IPTU
- FATO GERADOR OCORRIDO APÓS A MORTE DO TITULAR DO DOMÍNIO
- CDA CONSTITUÍDA EM FACE DO ESPÓLIO - IMPOSSIBILIDADE RESPONSABILIDADE, NO CASO, DOS SUCESSORES, E NÃO DO ESPÓLIO
EM RAZÃO DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA TER
OCORRIDO DEPOIS DA MORTE DO PRIMITIVO TITULAR DO DOMÍNIO
- SUCESSÃO QUE TRANSMITE, DE IMEDIATO A POSSE E O DOMÍNIO DA
HERANÇA AOS HERDEIROS - PRINCÍPIO DA SAISINE - ARTIGO 1734 DO
CC QUE DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM O ARTIGO 131
DO CTN - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS HERDEIROS DO DE
CUJUS, NA PROPORÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS QUINHÕES - NULIDADE
DA CDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A responsabilidade do
Espólio limita-se aos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da
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sucessão, a partir de quando a responsabilidade passa aos sucessores do de
cujus, em razão do princípio de saisine (artigo 1734 do CC de 2002), o qual
estabelece que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos
herdeiros legítimos e testamentários”. A leitura desse dispositivo, em conjunto
com o artigo 131 e seus incisos do CTN, permite formular a compreensão de
que a constituição da CDA, para fins de execução fiscal, é possível que se dê
em face do espólio se o fato gerador da obrigação tributária ocorrer antes do
falecimento do devedor. Se a obrigação tributária tiver fato gerador depois de
aberta a sucessão, são responsáveis pelo pagamento seus herdeiros (artigo
131, II, do CTN). Sendo a obrigação tributária decorrente de IPTU do período
compreendido entre 2008 e 2010, ao passo que a proprietária do imóvel faleceu
em 1997, o débito tributário não pode ser constituído em face do espólio, mas
sim em face de todos os herdeiros da de cujus, por força do entendimento
dos artigos 1734 do CC de 2002e 131, incisos II e III, do Código Tributário
Nacional, incidindo, na espécie, o inciso II desse último dispositivo legal. 2.
Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0011596-25.2011.8.12.0021 - Três Lagoas
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Município de Três Lagoas
Procurador: Odair Biassi (OAB: 6002A/MS)
Procurador: Andre Luiz de Oliveira Garcia
Apelado: Rubens Roberto de Souza
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PARCELAMENTO DO DÉBITO E PEDIDO DE SUSPENSÃO - DECURSO DO
PRAZO E EXTINÇÃO IMEDIATA DO PROCESSO, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO
- PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - INVIABILIDADE - SENTENÇA
ANULADA. 1. A inércia do exequente após o transcurso do prazo de suspensão
da execução não autoriza a extinção da execução fiscal com base nos arts.
794, I e 795 do CPC, sob a presunção de quitação da obrigação. 2. A extinção
do feito com base nos arts. 764, I e 795 do CPC depende de prévia intimação
do exequente e da informação concreta da quitação. 3. Se após a intimação
o exequente permanecer inerte, o processo deverá ser extinto sem resolução
de mérito, com base no art. 267, III, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 0014170-83.2008.8.12.0002/50000 - Dourados
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Embargantes: Cooagri - Cooperativa de Crédito Agropecuário e Industrial em
liquidação e outros
Advogado: Marcus Vinicius Machado Roza (OAB: 11303/MS)
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Embargado: Boutin Fertilizantes Ltda
Advogado: Paulo Sergio Bandeira (OAB: 041.468/PR)
Advogada: Mara Claudia Dib de Lima (OAB: 029.584/PR)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC - PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não
demonstrada no acórdão uma das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam,
obscuridade, contradição ou omissão, os embargos de declaração devem ser
rejeitados. II) Inadmissível, em sede de embargos de declaração, reabrir a
discussão da matéria decidida, fugindo os embargos do seu leito natural ou
de prequestionamento da matéria posta em discussão pela parte em face de
eventual vício do julgado, não contido no aresto recorrido. III) Embargos de
declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do relator.
Apelação - 0102438-79.2009.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Sidney Fernandes de Sousa Júnior
Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS)
Advogada: Lia Câmara de Figueiredo Pedreira (OAB: 13793/MS)
Apelado: Serasa - Centralização dos Serviços Bancários
Advogada: Rosana Benencase (OAB: 120552/SP)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
- SERASA E SCPC - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 2º DO ART.
43 DO CDC - COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - RECURSO
IMPROVIDO. I) É imprescindível a comunicação ao consumidor da iminência de
sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, de acordo com o art. 43, § 2º,
do CDC, sendo desnecessário aviso de recebimento, nos termos do enunciado
da Súmula 404 do STJ. II) Comprovado pelos órgãos mantenedores do
Cadastro de Proteção ao Crédito que notificaram o devedor antes de proceder
à inscrição, uma vez que trouxeram documentos probatórios comprovando as
postagens realizadas ao consumidor, não é devido dano moral pelo órgão que
fez a inscrição que lhe foi encaminhada. Eventual direito do apelante se dará
frente ao que promoveu a inscrição, se provar que o valor exigido não era
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devido. III) Recurso do autor conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800124-69.2012.8.12.0017 - Nova Andradina
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS)
Apelado: Onofre Ferreira
Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COBRANÇA DE CONSUMO MÍNIMO DE ÁGUA - AGRAVO RETIDO - DECISÃO
FUNDAMENTADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º,
VIII, CDC. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista a vulnerabilidade
do consumidor em suas relações com os fornecedores de produtos e serviços,
o Código de Defesa do Consumidor permitiu a inversão do ônus da prova
como exceção à regra do Direito Processual Civil, que deve ser aplicada
quando reconhecida a sua hipossuficiência técnica ou verossimilhança das
alegações. Agravo retido improvido. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPETIÇÃO
DE INDÉBITO INSURGÊNCIA QUANDO À COBRANÇA DE CONSUMO
MÍNIMO DE ÁGUA QUANDO O CONSUMO EFETIVO É MENOR DECISÃO
QUE DECLARA A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA, MAS
A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO
NÚMERO DE RESIDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO DISCUSSÃO NÃO TRAVADA
NOS AUTOS DECISÃO ULTRA PETITA NULIDADE. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1.Uma sentença é ultra petita quando desrespeita o princípio
da congruência (artigos 128 e 460 do CPC) e julga além da pretensão da
parte, respeitado o mesmo fato e fundamento jurídico. O juiz, simplesmente,
com base nos mesmos elementos de fato e de direito contidos no caderno
processual concede mais do que o autor pediu na inicial ou da pretensão do
réu formulada em reconvenção. 2. Será extra petita a sentença quando o
juiz concede, também, mais do que o postulado pelo autor, mas com base
em fatos e fundamentos jurídicos distintos. O juiz, em caso tal, dá prestação
jurisdicional em causa diversa da que for proposta através do pedido, porque
leva em consideração fatos e fundamentos jurídicos diferentes, além de tutelar
pretensão não deduzida em juízo. Na sentença ultra petita, porque o juiz
também decidiu sobre o pedido, mas foi além, concedendo ao autor mais do
que o que fora por ele pleiteado, embora nula, trata-se de uma nulidade parcial,
em que o que foi concedido com excesso pode ser decotado do ato decisório,
naquilo que ultrapassou a pretensão deduzida na inicial. 3. Recurso a que se
dá provimento para decotar da sentença a parte que extrapola os limites da
lide. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido, no mérito,
deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800167-98.2011.8.12.0030 - Brasilândia
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelantes: Rosalina Faustino Gomes e outro
Advogado: Thiago Marcos Andrade Juzenas (OAB: 13551/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Andressa Caroline de Oliveira
E M E N T A - PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIO DE NATUREZA
EMINENTEMENTE PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL - ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- REMESSA PARA A
JUSTIÇA FEDERAL Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento
de causa que versa sobre concessão ou revisão do benefício previdenciário
de pensão por morte, independente das circunstâncias do falecimento do
segurado, conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, nos autos do AgRg no CC 108477/MS. Competência
declinada ao Tribunal Regional Federal 3ª Região. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
declinar da competência de apreciação do recurso, para o Tribunal Regional
Federal da 3º Região, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800179-63.2011.8.12.0014 - Maracaju
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Ezio Barbosa de Lima
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do MS - Sicredi Pantanal
MS
Advogado: André Assis Rosa (OAB: 12809/MS)
Advogado: Guilherme F. Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MANDAMENTAL - ASTREINTES
- NECESSIDADE, PARA SUA IMPOSIÇÃO, DA PRÉVIA INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Diferentemente do que ocorre com a condenação ao pagamento de quantia
certa, cuja intimação do devedor pode ser feita na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, em se tratando de obrigação de fazer, cuja decisão é
mandamental e deve ser cumprida pessoalmente pelo devedor, a intimação
deve ser pessoal, tanto para que a obrigação seja cumprida quanto para que
se sujeite ao pagamento das astreintes, sem o que o devedor não pode ser
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considerado em mora ou em desobediência ao ato judicial a ser cumprido,
como justificativa para a incidência das astreintes. Incidência da Súmula 410
do STJ e demais precedentes. Recurso conhecido e improvido. Sentença
mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Apelação - 0800518-62.2012.8.12.0054 - Nova Alvorada do Sul
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Manoel Moreira da Silva
Advogado: Fabíola Sordi Montagna (OAB: 14939/MS)
Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS)
Apelante: Banco Bonsucesso S/A
Advogada: Magali Aparecida da Silva Brandão (OAB: 12545/MS)
Advogado: Rodrigo Veneroso Duar (OAB: 102818/MG)
Apelado: Manoel Moreira da Silva
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Apelado: Banco Bonsucesso S/A
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO REALIZADO E DESCONTO INDEVIDO
EM SUA PENSÃO - JUNTADA POSTERIOR, EM SEDE DE RECURSO, DO
CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO - DOCUMENTO QUE NÃO É
NOVO - DEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL FUNDADO NA PROVA DOS
AUTOS AO TEMPO DA SENTENÇA - DOCUMENTO NÃO ACEITO. 1. Se o réu
alega a existência do contrato, assinado pelo autor, mas deixa de fazer prova
do fato no momento adequado, não pode obter o provimento do recurso de
apelação com base no contrato que agora trouxe aos autos, o qual não pode
ser considerado, para todos os fins, como documento novo, já que já existente
ao tempo da contestação e não juntado antes da prolação da sentença. 2. A
juntada do contrato supostamente assinado pelo autor, apenas em sede de
apelação, impede que o autor prove, através de prova pericial por exemplo,
que a assinatura não partiu de seu próprio punho, podendo ter ocorrido,
inclusive, fraude perpetrada por terceiro, ofendendo o contraditório, razão pela
qual não se revela possível levá-lo em consideração para, em sede recursal,
alterar o resultado do julgamento do apelo. Em casos tais aquele que tinha
o ônus da prova e dele não se desincumbiu tempestivamente, arca com as
próprias consequências. 3. Documento não considerado. DEVOLUÇÃO EM
DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DA PENSÃO DO AUTOR OFENSA
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA
PARTE. 1. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais guardem
conexão com o pronunciamento guerreado, devendo o interessado impugnar
especificamente seus fundamentos. Verificando-se que o apelante rebate ponto
que não foi objeto da ação e não abordado na sentença, não é passível de
conhecimento a apelação, além do que, também, pratica inovação em sede
recursal ao suscitar questão não debatida, nem decidida em primeiro grau de
jurisdição. Recurso que, no ponto, não é conhecido. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS RÉU
QUE ALEGA TER REALIZADO O EMPRÉSTIMO COM BASE EM PEDIDO
REALIZADO PELO PRÓPRIO AUTOR OU, NO MÁXIMO, POR FRAUDE
PERPETRADA POR TERCEIRO NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
PELO AUTOR FALHA DA EMPRESA NA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
PARCELAS DESCONTADAS DA PARCA PENSÃO RECEBIDA PELO
AUTOR AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DANO MORAL IN RE
IPSA QUANTUM MANTIDO CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO DANO MORAL RECURSO DO RÉU
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. As empresas fornecedoras de produtos e serviços são responsáveis pela
averiguação da titularidade e veracidade dos documentos apresentados
no momento da contratação, de forma que o consumidor não pode ser
lesionado por conta da falta de segurança no seu sistema de contratação. 2.
verificada a falha na prestação de serviço, consistente na suposta contratação
que gerou o desconto indevido da pensão do autor, a empresa responde
independentemente da comprovação de culpa pelos danos decorrentes,
configurando-se a ocorrência dos danos morais, que no caso, não precisa ser
comprovado, pois, se considera in re ipsa. 3. O quantum indenizatório deve ser
balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
levando-se em consideração elementos como, por exemplo, os transtornos
gerados e a capacidade econômica do lesante, para o fim de atender o
caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos
da reparação civil. Indenização por danos morais mantida. 4. A correção
monetária deve incidir apenas a partir do momento em que é fixado o valor
da indenização por dano moral e não antes, ex vi da súmula 362 do STJ. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso de Banco Bonsucesso S/A
e, na parte conhecida, negar provimento; negaram provimento ao recurso de
Manoel Moreira da Silva, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800687-91.2011.8.12.0019 - Ponta Porã
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Cristiano Medeiros de Araujo
Advogado: Lissandro M. de Campos Duarte (OAB: 9829/MS)
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Apelado: Trip Linhas Aéreas S/A
Advogado: Rodrigo Santana (OAB: 14162BM/S)
Advogado: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira (OAB: 9834/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE
AÉREO. DANIFICAÇÃO DE BAGAGEM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO.
INÉRCIA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL CONFIGURADO.
DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) A relação jurídica entre o passageiro e a companhia aérea amolda-se em
típica relação de consumo, aplicando-se a responsabilidade (objetiva) pelo
fato do serviço, contemplada no artigo 14 do CDC, quando a empresa presta
serviço defeituoso e inadequado, culminando na danificação da bagagem do
passageiro. II) Resta configurado dano moral quando a empresa, além de
falhar na prestação do serviço, age com desinteresse em resolver o problema,
adotando uma postura inerte, que reflete descaso e desrespeito com o
consumidor, que se vê obrigado a se dirigir ao Poder Judiciário para ter o seu
direito atendido. III) O quantum da indenização por danos morais deve ser
arbitrado com prudente arbítrio pelo juízo, de modo que não seja tão elevado
que venha a constituir em enriquecimento indevido do autor, nem irrisório a
ponto de permitir a continuidade da prática de atos de idêntica natureza em
face de outros consumidores dos seus serviços. IV) Recurso conhecido e
provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Apelação - 0801177-15.2013.8.12.0029 - Naviraí
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Antonio Oliveira de Almeida
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
C/C CONDENAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO EM QUE
FOI RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
- APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PRAZO QUINQUENAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27 CDC - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser aplicado o artigo 27 do Código
de Defesa do Consumidor às pretensões para ressarcimento de enriquecimento
sem causa propostas em razão de cobrança indevida de tarifa de energia
elétrica, eis que configurada a relação consumerista entre as partes. Recurso
conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0802407-92.2012.8.12.0008 - Corumbá
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Serasa S/A
Advogado: Joao Roberto Giacomini (OAB: 5800B/MS)
Apelado: Art Celular Ltda - ME
Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERASA. REGISTRO EFETUADO EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA
DE EXECUÇÃO FISCAL QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL.PRÉVIA
NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO
MORAL. RECURSO DA SERASA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA
REFORMADA Consoante entendimentos do Superior Tribunal de Justiça “
restrições ao crédito derivadas de informações constantes em bancos de
dados públicos, como os pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de
distribuição judicial, por serem de notoriedade pública, afastam o dever de
notificação por parte do órgão de proteção ao crédito”(...). (REsp 1033274/
MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
06/08/2013, DJe 27/09/2013). Dano moral não configurado. Recurso da ré
conhecido e provido. Sentença reformada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0803202-98.2012.8.12.0008 - Corumbá
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS)
Apelada: Fabiana Nogueira do Carmo
Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ENERGIA ELÉTRICA
- FRAUDE NO MEDIDOR - CONSUMO COMPUTADO A MENOR - ATO
ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DA FRAUDE E IMPOSIÇÃO DO
VALOR DEVIDO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO
ATO ADMINISTRATIVO ATÉ QUE PROVA EM CONTRÁRIO, AO ENCARGO
DO CONSUMIDOR, DEMONSTRE QUE O ATO ADMINISTRATIVO É ILEGAL
- DEVER DO CONSUMIDOR DE ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO
CONSUMIDO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CONCESSIONÁRIA DE ACORDO COM
O ART. 72 DA RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL - DÉBITO EXISTENTE
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E EFETIVAMENTE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Constatada fraude no medidor de energia elétrica, considera-se responsável
o usuário do serviço até prova em contrário, face a presunção da regularidade
dos atos administrativos e em especial quando a fraude foi constatada em
regular procedimento administrativo instaurado pela concessionária, com
expedição de laudo, pelo INMETRO, constatando a adulteração no medidor
de energia na residência da consumidora. 2) É dever do consumidor arcar com
a contraprestação do serviço ou produto consumido quando esse consumo foi
devidamente atestado por laudo do INMETRO, que constata a adulteração no
medidor de energia. 2) Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo
de energia, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa e o
consumidor deverá arcar com ela, independentemente da ocorrência ou não de
culpa, ex vi do art. 130 da Resolução 414/2010 da ANEEL e 72 da Resolução
n. 456/2000. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA
FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPUTADO
FALTA DE PAGAMENTO DO RESPECTIVO VALOR CORTE DE ENERGIA
ELÉTRICA REALIZADO COMO CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO
DANO MORAL OCASIONADO À CONSUMIDORA SENTENÇA, NO PONTO,
MANTIDA. 1) Quando não se trata de falta de adimplemento de conta regular
mensal, mas sim de constatação de irregularidade e, por conseguinte, de
dívida relativa à recuperação de consumo não faturado, é inadmissível a
suspensão do serviço essencial em face da inadimplência, devendo tal débito
ser exigido por meio de meios ordinários de cobrança colocados à disposição
da concessionária. 2) O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço
essencial, indispensável ao bem-estar do consumidor e de sua família, sendo
vedado submeter os usuários à situação de humilhação e constrangimento,
sem que lhes tenham sido ofertadas as prerrogativas que possuem enquanto
consumidores e cidadãos. 3. Assim, não é lícito à concessionária interromper
o fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação
de consumo. 3) Recurso da concessionária conhecido e parcialmente provido
apenas para declarar a legalidade do débito e a ocorrência de sucumbência
recíproca, mantendo-se a condenação ao pagamento de indenização por dano
moral, em face do corte de energia elétrica, ato reputado como antijurídico. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Agravo Regimental - 0806119-48.2011.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Hercules Moreira de Souza
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO BUSCA
E APREENSÃO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
- HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO
NEGADO - RECURSO IMPROVIDO A assistência judiciária gratuita foi
instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à
atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou
jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é
detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo
de sua própria subsistência ou de sua família. Não comprovada a alegada
impossibilidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais
e constatado elementos que nos fazem presumir não se tratar de parte
juridicamente pobre, inviável o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0809227-51.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Nauhyla Corrêa de Arantes
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS)
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP)
Apelada: Nauhyla Corrêa de Arantes
Apelado: Banco Panamericano S/A
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
- JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. 1. Falta interesse recursal ao
recorrente quando se insurge contra ponto que lhe foi favorável na sentença.
2. Recurso não conhecido nesse ponto. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CLÁUSULAS ABUSIVAS
POSSIBILIDADE DE REVISÃO HIPÓTESE EM QUE O BANCO NÃO JUNTA
O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CAPITALIZAÇÃO MENSAL
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO RESPECTIVO ENCARGO
VERBA INDEVIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). 2. O princípio pacta sunt
servanda não é absoluto, deve ser interpretado de forma relativa, em virtude
do caráter público das normas violadas no contrato, possibilitando, portanto, a
revisão das cláusulas havidas por abusivas e ofensivas à legislação nacional,
Diário da Justiça
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em especial o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e o Decreto
22.626/33. 3. Nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor
não valem as cláusulas implícitas. Muito menos, então, se pode condenar ao
pagamento de encargo cuja prova não se fez a contento quanto a ter sido
efetivamente contratado. 4. Assim, muito embora a capitalização mensal dos
juros remuneratórios seja admissível, deve ela resultar, contudo, de expressa
contratação entre as partes, nos termos do artigo 421 do Código Civil e de
iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, observado
o regramento imposto pelos artigos 51, § 1º e 54, § § 3º e 4º, da Lei 8.078/90.
5. Se o réu, citado, deixa de juntar o contrato celebrado entre as partes, não se
pode estabelecer tal verba como devidas porque não há prova da contratação
e, assim, não se pode falar na existência de obrigação por parte do autor quanto
ao pagamento dela. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE
BOLETO ILICITUDE DA COBRANÇA JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO
Nº 1.251.331/RS TAXAS INDEVIDAS. Segundo a orientação contida no
julgamento do RESP repetitivo nº 1.251.331/RS, no STJ, “Com a vigência da
Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários
prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente
previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde
então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê
(TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o
mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente
tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual
somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e
a instituição financeira”. SERVIÇOS DE TERCEIRO E COMISSÃO SOBRE
OPERAÇÕES ATIVAS ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DO RÉU
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. É ilegal a cobrança de
serviços de terceiro e comissão sobre operações ativas, uma vez que transfere
ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira,
porque decorrente da natureza de sua atividade. 2. Recurso do réu parcialmente
conhecido e, na parte conhecida, improvido. Recurso da autora conhecido e
provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Nauhyla Corrêa
de Arantes e, conhecer parcialmente o recurso de Banco Panamericano S/A
e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0810528-67.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Wanessa Alves Macedo Martins
Advogado: Marco Antônio de Oliveira (OAB: 8505/MS)
Apelado: Elvis da Silva Martins
Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E
A CAPACIDADE DO GENITOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. I) Comprovado nos autos que a verba fixada na
sentença supre as necessidades do menor e que o alimentante não tem
capacidade de provê-la em quantia superior àquela arbitrada, o pedido de
majoração da pensão não deve ser acolhido. Deve ser mantido o valor da
obrigação alimentar, conquanto fixado de acordo com a capacidade do
alimentante e a necessidade do alimentado. II) Recurso conhecido e improvido,
de acordo com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 4006874-69.2013.8.12.0000 - Chapadão do Sul
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Usina Porto das Águas Ltda.
Advogado: Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP)
Advogado: Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP)
Agravados: Leila Cardozo Barbosa e outro
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS)
Advogado: Matheus Ramos Moura (OAB: 15761/MS)
Interessado: Grupo Cerradinho
Interessado: Rodobéns Locadora de Veículos Ltda
Interessado: Ivanilson de Oliveira Soares
Interessado: Itaú Seguros de Autos e Residencia S/A
Interessado: Marcio Emerson Alves Pereira
Interessado: Victor Marcelo Herrara
Interessado: Ericck Alfredo Alves dos Santos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA
ANTECIPADA, ARBITRANDO PENSIONAMENTO MENSAL - MORTE
POR ACIDENTE AUTOMOBILISTICO CAUSADO PELO PREPOSTO
DA REQUERIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA - VALOR
MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. I) Estando presentes os requisitos autorizadores para concessão
de tutela antecipada previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil,
esta deve ser deferida para resguardar o direito da parte prejudicada, ainda
mais quando a decisão é exarada após a sentença condenatória, em que
houve formação de cognição exauriente quanto à verificação da culpa da
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
recorrente pelos fatos descritos na inicial. II) O cumprimento da sentença que
impõe pagamento de pensão mensal ao filho e esposa da vítima de acidente
de trânsito faz-se na forma do artigo 475-Q do CPC, em que está evidente a
imposição de uma obrigação de fazer, consistente na constituição de um capital,
por ato voluntário do devedor, que seja suficiente para, com a renda, garantir
o pagamento do pensionamento, até a extinção da respectiva obrigação. III)
Em casos assim, concorrendo, em primeiro lugar, a vontade do devedor para
constituir o capital, no que se consubstancia a presença de uma obrigação de
fazer, tem cabimento a imposição da astreinte, com a finalidade de compelir
o devedor a cumprir a obrigação constante da sentença condenatória, ainda
que dela recorra. IV) Estando presentes os requisitos da antecipação da tutela,
não se deve alterar a r. decisão de primeiro grau que a deferiu em favor dos
agravados, sem risco de irreversibilidade, tanto porque se trata de verba de
natureza alimentar e, assim, imprescindível para a sobrevivência dos familiares
da vítima, quanto pelo fato de que, se reduzida for a obrigação, poderá ser
compensada com pagamentos a serem efetuados no futuro e, finalmente,
passível de eventual compensação com o valor dos danos morais que também
foram impostos na sentença em desfavor da agravante. Só não tem cabimento
a imposição da pena de desobediência no caso de o devedor não cumprir a
obrigação, porque a astreinte já tem o caráter sancionador objetivado pelo
legislador de compelir o devedor a cumprir a sentença, por sí só suficiente
para afastar a exação criminal, correndo o devedor o risco de, não constituindo
o capital, ter contra si a imediata incidência da multa fixada pelo juiz, cujo
valor é mantido, até que, por outros meios previstos em lei, referido capital
seja efetivamente constituído, tudo correndo às expensas da devedora e em
benefício dos filhos da vítima, autores da ação e dela vencedores. Recurso
conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a cominação da pena
de prisão por desobediência à ordem de constituição de capital para garantir
o cumprimento da obrigação constante da sentença condenatória. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan
Apelação - 0022654-51.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Mgarzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Alexandre Strohmeyer Gomes (OAB: 8535/DF)
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Advogado: Eliane Meireles Nespoli (OAB: 6140/MS)
Apelante: Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: João Augusto Basilio (OAB: 73385/RJ)
Advogado: Jorge Correa do Lago (OAB: 57798/RJ)
Advogado: Barbara Van Der Broocke de Castro (OAB: 36208/DF)
Apelados: Fernando Yanosteac Dornelas de Almada e outro
Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS)
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
REFERENTES À TAXA DE CORRETAGEM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
- REJEITADA - MÉRITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - OBRIGAÇÃO
IMPUTADA AO COMPRADOR SEM EXPRESSA CONTRATAÇÃO - CONDUTA
ABUSIVA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDO O IGPM/FGV - RECURSOS
IMPROVIDOS. Tendo a empresa corretora MGarzon Eugênio sido contratada
para atuar em parceria e colaboração com a vendedora MB Engenharia e a
gestora imobiliária Brookfield para a venda casada da unidade habitacional,
a responsabilidade solidária de todas as demandadas está presente, pois
estando todas interligadas pela mesma cadeia de serviço prestado, suas
atividades confundem-se aos olhos do consumidor. O pagamento dos serviços
de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel quando ele contrata
o profissional ou quando há negociação entre as partes. Envolvendo relação
de consumo, a contratação de serviços deve ser expressa, clara e ostensiva,
não podendo ser deduzida a partir de documentos alusivos aos pagamentos
efetuados pelo consumidor. Deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV
desde a data do pagamento, valores utilizados indevidamente pelos recorridos
para pagamento de comissão de corretagem, por ser o índice que melhor
reflete a inflação atual do país. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar,
negar provimento aos recursos de Mgarzon Eugenio Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e de Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S/A, nos
termos do voto do relator.
Agravo Regimental - 0058603-73.2011.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Adriano Rodrigues de Lima
Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS)
Advogado: Fernanda Martins Bernardo (OAB: 14872/MS)
Agravada: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Diário da Justiça
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA SEGURADORA - VALOR MANTIDO
- DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA
RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ
DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado,
devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a
jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo Regimental - 0803854-05.2013.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Banco Safra S.A.
Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein (OAB: 11777/MS)
Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S)
Agravada: Josemirtes S F Prado Silva
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM Apelação - BUSCA E APREENSÃO
- DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA
RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ
DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado,
devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a
jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo Regimental - 0813914-71.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Wanderlei Severino de Oliveira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravada: Paraná Banco S/A
Advogado: Joelma Rodrigues Álvares (OAB: 12117/MS)
Advogado: Marcelo Tostes de Castro (OAB: 13952/MS)
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM Apelação - AÇÃO DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO
AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA PRETENSÃO RESISTIDA
- INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO
IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz
de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento
exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso
ante a jurisprudência dominante do STJ. Na ação de exibição de documentos,
somente quando caracterizada a pretensão resistida é que se mostra cabível a
condenação da parte demandada em honorários sucumbenciais. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1400730-31.2014.8.12.0000 - Cassilândia
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Laiza Vicente Carvalho de Lima
Advogado: Fernando Neto Castelo (OAB: 99471/SP)
Agravada: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves
Advogado: Matheus Ramos Moura (OAB: 15761/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU
DA COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E
EXECUÇÃO DE VERBA ADVOCATÍCIA. CONEXÃO. RECONHECIMENTO.
PREVENÇÃO. CITAÇÃO. ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão que,
reconhecendo a conexão de causas, determinou a remessa dos autos para
juízo que se tornou prevento por força da citação, nos termos do art. 219, do
Código de Processo Civil, que preleciona: “a citação válida torna prevento o
juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada
por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Agravo Regimental - 1400897-48.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Weliton Camargo Gomes
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Itau Seguros S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A-RECURSO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TERMO
INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA DEPÓSITO OU PAGAMENTO
INTEGRAL DO DÉBITO. EXECUÇÃO DA MEDIDA. INTEMPESTIVIDADE.
ARTIGO 3º, §1º, DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. Conforme disposto no §1º, do artigo 3º, do DecretoLei n. 911/69, é de 05 (cinco) dias o prazo para o devedor quitar a integralidade
do débito, contados da execução da liminar, para que o bem lhe seja restituído
livre do ônus. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz
de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento
exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento a recurso
com matéria em confronto com a jurisprudência deste Tribunal e de Tribunal
Superior. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Agravo Regimental - 1401207-54.2014.8.12.0000/50000 - Chapadão do
Sul
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Flávio Korb
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo (OAB: 8978/MS)
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior (OAB: 8281/MS)
Agravados: Sandro Luiz Bandeira e outro
Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 314731/SP)
Interessado: Guenter Stefan Duch
Interessada: Elaine Belquiz Maciel Korb
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
***
Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelação - 0003903-81.2010.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Sadau Nozu
Defensora Publ: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167DP)
Apelado: Município de Dourados
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM
EXECUÇÃO FISCAL - DEFENSORIA PÚBLICA - CURADOR ESPECIAL HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - FIXAÇÃO - ART. 20 DO
CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De fato encontra-se pacificado
no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não cabe honorários
advocatícios à Defensoria Pública por atuar como Curadora Especial,
considerando tratar-se de função institucional, porém há ressalva quanto ao
cabimento dos honorários de sucumbência. Em outras palavras, os honorários
não são devidos pelo trabalho como Curador, mas por ter apresentado tese
vencedora que implicou em sentença favorável ao curatelado. 2. Na hipótese,
como houve sentença de extinção por acolhida de defesa apresentada pela
Defensoria Pública, são devidos honorários pelo Município sucumbente, ainda
que esta tenha atuado em curadoria especial, em respeito ao princípio da
sucumbência e causalidade. 3. O arbitramento dos honorários deve considerar
os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 4004703-42.2013.8.12.0000/50000 - Campo
Grande
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
Advogado: Paulo Guilherme Lopes de Mendonça (OAB: 98709/SP)
Advogado: Carlos Eduardo Marano Rocha (OAB: 20243/DF)
Embargdos: Adriano Fábio Franchini e outros
Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS)
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO
- INADMISSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE EMBARGOS REJEITADOS. O acolhimento ou rejeição dos fatos e fundamentos
de direito invocados pela parte é próprio da atividade jurisdicional, de modo
que o inconformismo da sucumbente não torna o decisum omisso, obscuro ou
contraditório. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento
de eventual violação legal. Afigura-se inadmissível a pretensão de rediscussão,
via embargos de declaração, de matéria já apreciada integralmente. A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Carlos Henrique Uehara
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Seção Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Carlos Eduardo Contar
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0000003-89.2012.8.12.0012/50000
- Ivinhema
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Embargante: Claudinei Batista
Diário da Justiça
15
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Lucienne Reis D avila
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - HOMICÍDIO
QUALIFICADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE
ADMISSÃO DO DOLO DE MATAR - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECURSO
DESPROVIDO. A atenuante da confissão espontânea fundamenta-se na
lealdade processual, de modo que a sua aplicação somente pode ocorrer
quando tenha havido efetivo auxílio ao julgamento do processo. Não é aplicável
essa atenuante no caso em que configurada a confissão qualificada, na qual o
acusado reconhece sua participação no fato típico, mas alega em seu favor a
existência de uma descriminante. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos
Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 4º Vogal.
Ausente, por férias, o Des. Francisco Gerardo de Sousa.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0001832-39.2011.8.12.0013/50000
- Jardim
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Embargante: Juvenal dos Santos Oliveira
Def.Pub.2ª Inst: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR)
Embargado: Ministerio Público Estadual
Procurador: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO - PRETENDIDO O
AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA
(ART. 157, § 2°, I DO CP) - EXIGÊNCIA DE PROVA PERICIAL DA ARMA
- FACÃO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Desnecessária
a perícia da arma para caracterizar a majorante no roubo, se por outros meios
de prova restar comprovado o seu emprego na prática do delito. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator,
vencidos o Revisor e o 4º Vogal. Ausente, por férias, o Des. Francisco Gerardo
de Sousa.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0002838-02.2011.8.12.0007/50000
- Cassilândia
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Embargante: Marcos Alves de Oliveira
Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Miguel Vieira da Silva
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - DANO
QUALIFICADO - PROVA DA MATERIALIDADE - MEIO DE PROVA DIVERSO
DO EXAME PERICIAL - VALIDADE - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME
TÉCNICO QUANDO EXISTENTES OUTROS INSTRUMENTOS DE PROVA
ANALISADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
- RECURSO DESPROVIDO. A materialidade dos crimes que deixam vestígios
deve, preferencialmente, ser demonstrada por meio de prova técnica, em
corolário ao previsto nos artigos 158 e 167 do CPP. Entretanto, não sendo
produzida essa prova, nada impede que a materialidade seja comprovada
por meio de outros elementos de prova, como fotografias, testemunhas e,
inclusive, a própria confissão do acusado, desde que respeitados os princípios
do contraditório e da ampla defesa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos
Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 4º Vogal.
Ausente, por férias, o Des. Francisco Gerardo de Sousa.
***
Secretário(a): Carlos Henrique Uehara
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Seção Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Carlos Eduardo Contar
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0024699-28.2012.8.12.0001/50000
- Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Embargantes: Aldenir Leite Fernandes e outro
Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda
Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotor: Cristiane Amaral Cavalcante
Procurador: Luís Alberto Safraider
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO CIRCUNSTANCIADO
- INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS - ÔNUS
DA PROVA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO
PROVIDO. Sob o império da presunção de inocência, caberia à acusação
provar inequivocamente a prática do crime de tráfico de entorpecentes pelo
recorrente, o que não se verificou na hipótese, tendo o conjunto probatório
amealhado somente indícios que são insuficientes para a condenação, a
qual exige, como base ética-legal, o juízo de plena convicção. A dúvida deve
beneficiar os acusados (in dubio pro reo). Recurso provido, contra o parecer. A
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
por maioria, prover os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator,
vencida a 1º Vogal. Ausentes, por férias, o Des. Romero Osme Dias Lopes e
o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0034140-33.2012.8.12.0001/50000
- Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Embargante: Jeferson Benites dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani
Embargado: Ministério Público Estadual
Procuradora: Sara Francisco Silva
EMENTA – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL
– TRÁFICO DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA
OBTER A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO.
A ausência de elementos concretos para comprovar o exercício rotineiro de
atividades criminosas ou a participação em organização criminosa por réu
primário e com bons antecedentes permite o reconhecimento da minorante
do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, na modalidade de transporte de
drogas se constatada a possibilidade de tráfico eventual e enquadramento do
réu na condição de “mula”, contratado esporadicamente para tal desiderato
sem necessariamente participar de forma efetiva da organização criminosa
que preparou a droga.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por maioria, prover os embargos infringentes, nos termos
do voto do Relator, na forma regimental, vencidos o 1º, 2º, 4º e 6º Vogais.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0042746-50.2012.8.12.0001/50001
- Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Embargante: Gleison Mendonça dos Santos
Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Procurador: Miguel Vieira da Silva
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO
- RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, art. 121, § 2º,
INCISO IV) - QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE RECURSO PROVIDO. Não é qualquer ação rápida do agente que autoriza a
conclusão de que a vítima tenha sido surpreendida, de modo a lhe impossibilitar
ou dificultar a defesa. Uma interpretação demasiada extensiva do inciso IV do
§ 2º do art. 121 do CP implicaria a qualificação de praticamente qualquer delito
de homicídio. Diante disso, consolidou-se o entendimento de que, ainda que a
deflagração do iter criminis da empreitada delituosa seja marcada pela rapidez
da ação do acusado, não há que se falar em recurso que dificultou a defesa da
vítima se esta tinha uma razoável previsibilidade do ataque por parte daquele
e, assim, possibilidade de se antecipar à ofensa. Recurso provido. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, prover os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator, na
forma regimental, vencidos o 1º, 2º, 4º e 6º Vogais.
***
Secretário(a): Maira Sales de Oliveira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Apelação - 0032826-91.2008.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Walter Freire da Silva
Defensor Pub.: Igor César de Manzano Linjardi
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Interessado: Fernando Neves de Almeida
Interessada: Elianete Ramona Monteiro
Interessado: Milton Antão dos Santos
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR
FALTA DE PROVAS - DENEGADO - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS FIRMES
E CONDIZENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME NEGATIVAMENTE MAJORADA - PEDIDO NEGADO - EXISTÊNCIA
DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - ANULAÇÃO DA FIXAÇÃO DO
MÍNIMO INDENIZATÓRIO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
- PEDIDO NEGADO - MANTIDA A APLICAÇÃO DO ART. 387, IV DO CPP
- RECURSO DESPROVIDO. Os depoimentos das vítimas, nos crimes em
que não há produção de testemunhas, são de suma importância quando
coerentes e seguros em seus pontos essenciais. A circunstância judicial
“consequências do crime” é definida tanto pelos danos materiais, quanto pelos
danos morais. Assim, presente um deles, resta caracterizada negativamente a
referida circunstância. A reparação dos danos na sentença penal condenatória
não afronta as garantias do contraditório da sentença penal, visto que o réu
se defende dos fatos e não das consequências dele decorrentes. Assim, a
fixação de mínimo indenizatório a título de reparação dos danos à vítima pode
ser estabelecida na sentença condenatória penal nos termos do art. 387, IV
do CPP, independentemente de pedido da acusação. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
em parte contra o parecer, improver o recurso nos termos do voto do Relator,
com ressalva da Vogal, sendo vencido o Revisor.
***
Diário da Justiça
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Secretário(a): Maira Sales de Oliveira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Agravo de Execução Penal - 0004208-60.2013.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Agravante: Marciel Silva dos Santos
Defensora Publ: Juliana Cláudia Honório Lyrio (OAB: 7385/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Juliano Albuquerque
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A REFORMA
DE DECISÃO QUE REGREDIU O AGRAVANTE AO REGIME FECHADO
- IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA INJUSTIFICADA QUE DEVE SER
EQUIPARADA A FALTA DISCIPLINAR GRAVE - RECURSO DESPROVIDO.
É dever do reeducando, no âmbito do regime semiaberto, cumprir fielmente
as condições legais estabelecidas de forma cumulativa, sobretudo quanto ao
exercício de trabalho lícito durante o expediente ajustado, cuja impossibilidade
de cumprimento, nesse sentido, deve ser prévia e justificadamente comunicada
à unidade empregadora e ao complexo penitenciário para as devidas
adaptações. Na situação, o agravante, submetido ao regime semiaberto, deixou
de comparecer ao serviço externo, não apresentando razões plausíveis para
justificar essa ausência, pelo que deve sua conduta ser equiparada a falta
grave, impondo a sua regressão ao regime fechado. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
com o parecer, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Recurso Em Sentido Estrito - 0038379-80.2012.8.12.0001 - Campo
Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Recorrente: Elialdo José dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Humberto Bernardino Sena
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotora: Luciana do Amaral Rabelo
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO
TENTADO - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E DE
MATERIALIDADE - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI
- RECURSO DESPROVIDO. Havendo indícios de que o recorrente efetuou
disparos na direção da vítima, não atingindo-a por circunstâncias alheias a sua
vontade, deve ser mantida a pronúncia por infração ao art. 121, caput, c/c art.
14, II, CP. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, improver o recurso nos
termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1400698-26.2014.8.12.0000 - Dourados
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Áquis Junior Soares
Impetrante: Luiz Claudio Neto Palermo
Impetrante: Ângelo Magno Lins do Nascimento
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Pacientes: Rodrigo Ismael Reis Recalde e outro
Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS)
Advogado: Aquis Junior Soares (OAB: 17190/MS)
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA
A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO
– INVIABILIDADE – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR,
E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA
– ORDEM DENEGADA.A apreciação da questão atinente ao alegado excesso
de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da
proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável
lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática
se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal.A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do
Relator.
Habeas Corpus - 1400895-78.2014.8.12.0000 - Corumbá
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Albino Romero
Impetrante: Albino Romero Junior
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá
Paciente: Sérgio Fontoura Acosta
Advogado: Albino Romero (OAB: 3022/MS)
Advogado: Albino Romero Junior (OAB: 16695/MS)
Interessado: Eduardo Pereyra
Interessado: Diego Machado Acosta
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - MATÉRIA QUE DEVERÁ SER ANALISADA NA SENTENÇA
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - NULIDADES AGENTE ASSISTIDO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO POR ADVOGADO
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
- AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação
penal por falta de justa causa, na via estreita do habeas corpus, somente é
possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da
incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios
de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. No processo penal, a
falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará
se houver prova do prejuízo para o réu (Súmula 523 do STF). No caso, além
de a ordem não ter sido instruída com cópia integral da ação penal para que
pudesse ser constatada as aventadas nulidades de cerceamento da defesa
do paciente, não se vislumbra prejuízo efetivo, pois em toda a instrução ele
esteve assistido por advogado, restando preservada sua garantia à defesa
técnica. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos
termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1400941-67.2014.8.12.0000 - Sidrolândia
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Anderson Alban
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia
Paciente: Anderson Alban
Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS)
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO
DOLOSO, LESÃO CORPORAL DOLOSA, E CRIMES DOS ARTS. 304 E
305 DO CTB - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
- INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS
LEGAIS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DESSA MEDIDA - ORDEM
PÚBLICA ABALADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E,
AINDA, PELOS INDICATIVOS DE PERICULOSIDADE DO PACIENTE IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - PRISÃO
MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão
preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do
CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais
do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art.
313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na ofensa
à garantia da ordem pública, o que pôde ser visualizado a partir da gravidade
concreta da conduta (direção de veículo automotor sem a adoção das devidas
cautelas legais e, ainda, em estado de embriaguez) e, também, da existência
de indicativos da periculosidade do paciente (pessoa que já se envolveu em
crime de natureza semelhante). 3. A mera existência de condições subjetivas
favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes)
não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade
provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos
e fundamentos legais da prisão preventiva. 4. A gravidade do delito penal em
enfoque e, também, a existência de indicativos da periculosidade do paciente,
em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1401025-68.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Pacientes: Daniele Martins Pacheco e outro
Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva (OAB: 116216/MG)
E M E N T A-TENTATIVA DE FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
- PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO
- NECESSIDADE DA MEDIDA COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - PACIENTES POSSUEM CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DE
PASSAGENS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - OFENSA
À ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÃO SUBJETIVAS
FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ilegalidade da
prisão preventiva quando, além da prova da materialidade delitiva e de
indícios suficientes da autoria, o decreto prisional se baseou na necessidade
da garantia da ordem pública, tendo em vista que os pacientes são contumaz
na prática de delitos, vez que os pacientes possuem considerável histórico
de passagens policias, sendo que uns deles, inclusive, responde a duas
ações penais pela prática de outros crimes contra o patrimônio. 2. No caso,
cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a
necessidade da prisão preventiva está assentada na existência de indicativos
sobre a periculosidade dos pacientes, os quais ostentam registros de várias
outras ocorrências criminais, demonstrando, com isso, que são pessoas que
optam pelo antagonismo à ordem legal e social, causando intranqüilidade
social, ofendendo, assim, a garantia da ordem pública. 3. A mera existência
de condições subjetivas favoráveis aos pacientes, como residência fixa,
emprego lícito, bons antecedentes, não são elementos suficientes para garantir
a concessão da liberdade provisória em favor dos mesmos, especialmente
porque, na situação, estão presentes os requisitos e fundamentos legais
necessários ao embasamento da custódia cautelar. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do
Diário da Justiça
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Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1401032-60.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Waldir Fernandes
Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Almir de Souza da Silva
Advogado: Waldir Fernandes (OAB: 12051/MS)
Interessado: Aristides Abranje Borges Junior
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS
LEGAIS - GRAVIDADE CONCRETA - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES
PESSOAIS - IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE
- SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM
DENEGADA. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria
e a necessidade de garantir a ordem pública, não há falar em constrangimento
ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo
irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam
inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o
parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1401055-06.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Maikon Braga Martins Genovez
Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho
Interessado: Janderson Tomé da Silva
Interessado: Thalison Martins Genovez
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO
E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE
- PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS
AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - HABITUALIDADE CRIMINOSA DO
PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA
JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA
MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão
preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313
do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos
legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se
ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada
na gravidade concreta da conduta, refletida pela existência de indicativos
sobre a periculosidade do paciente, o qual ostenta vida pregressa dedicada
à criminalidade, demonstrando, com isso, que é pessoa que opta pelo
antagonismo à ordem social, causando intranqüilidade social, ofendendo,
assim, a garantia da ordem pública. 3.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de
drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública,
principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do
bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível
prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas
inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não
apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade
coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz
de fundamentar a segregação do paciente. 4.A mera existência de condições
subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons
antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da
liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os
requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. 5.A gravidade do delito
penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos
sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em
sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1401058-58.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Thalison Martins Genovez
Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho
Interessado: Janderson Tomé da Silva
Interessado: Maikon Braga Martins Genovez
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA
DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO
EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA
NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
- CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação
da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do
art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os
requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.Na espécie
delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir
a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo
abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção
absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação
de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são
aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à
segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação
do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. 3.A mera
existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (residência fixa,
emprego lícito, etc) não são elementos suficientes para garantir a concessão
da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto,
os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão
preventiva. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos
termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1401144-29.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Raimundo Rodrigues Nunes Filho
Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Jeferson de Gois Medina
Advogado: Raimundo Rodriges Nunes Filho (OAB: 4398/MS)
Interessado: Bruno Garcia Pereira
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - ESTELIONATO - FALSIFICAÇÃO
DE DOCUMENTO PÚBLICO - POSSE IRREGULAR - PRETENDIDA A
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO
- INVIABILIDADE - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR
E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA ORDEM DENEGADA. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso
de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da
proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável
lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática
se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do
Relator.
Habeas Corpus - 1401279-41.2014.8.12.0000 - Jardim
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim
Paciente: Alisson Martins Rola
Def.Pub.1ª Inst: Thaís Dominato Silva Teixeira
Interessado: Alifer da Cruz de Souza
Interessado: Diego Mendes dos Santos
Interessado: Claudio Romeiro Fernandes
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
- PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM
DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria
da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a
instrução criminal, deve ser mantida a prisão cautelar, sendo irrelevantes
as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis. Assim, a
imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas
e insuficientes (art. 310, II, CPP). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer,
denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1401402-39.2014.8.12.0000 - Costa Rica
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Robson Garcia de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica
Paciente: Robson Garcia de Oliveira
Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS)
Interessado: Vilmar Feliciano da Silva Junior
Interessado: Bruno dos Santos Pinheiro
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO –
PRETENDIDAA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE
– PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS
AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – HABITUALIDADE CRIMINOSA DO
PACIENTE – INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA
JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CUSTÓDIA
MANTIDA – ORDEM DENEGADA.1. Não há falar em revogação da prisão
preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313
do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos
Diário da Justiça
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legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se
ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada
na gravidade concreta da conduta, refletida pela existência de indicativos
sobre a periculosidade do paciente, o qual ostenta vida pregressa dedicada
à criminalidade, demonstrando, com isso, que é pessoa que opta pelo
antagonismo à ordem social, causando intranqüilidade social, ofendendo,
assim, a garantia da ordem pública.3. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de
drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública,
principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do
bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível
prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas
inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não
apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade
coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz
de fundamentar a segregação do paciente.4. A mera existência de condições
subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons
antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da
liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os
requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.5. A gravidade do delito
penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos
sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em
sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.A C Ó R D Ã OVistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
em parte com o parecer, conhecer parcialmente do “writ” e, na parte conhecida,
denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 4013892-44.2013.8.12.0000 - Sidrolândia
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Ricardo Moraes de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia
Paciente: Willian Fragoso de Jesus
Advogado: Ricardo Moraes de Oliveira (OAB: 12913/MT)
Interessado: Vanderson Costa Ramos
Interessado: Julio Cesar Carniel de Andrade
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E CORRUPÇÃO
ATIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL
ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - NÃO CONFIGURADO
- DECRETO PRISIONAL EMBASADO - INDICATIVOS DA GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA CAUTELAR - MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO - INAPLICABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Nos
termos da Súmula 52 do STJ, encerrada a instrução criminal, como se vislumbra
no caso ora sob análise, fica superada a alegação de constrangimento por
excesso de prazo. 2. Não há falar em ausência de motivação idônea quando
o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem
pública. No caso, foi apreendida grande quantidade de substância entorpecente
em poder do paciente 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) quilos de maconha
e 01 (um) de cocaína e 7 (sete) anabolizantes, situação que é capaz de ensejar
indicativos sobre a gravidade concreta da conduta típica e, especialmente,
sobre a periculosidade do paciente, situações que atribuem risco à ordem
pública e, por isso, justificam a necessidade da custódia preventiva. 3. Na
espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica
faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime
de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de
presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da
real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo
abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o
direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção
de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência
fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes
para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem
presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários
ao embasamento da prisão preventiva. 5. A gravidade do delito penal em
enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a
gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia,
impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no
artigo 319 do Código de Processo Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o
parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes
Apelação - 0000007-59.2012.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: Gustavo Ribeiro Ruiz
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Defensora Publ: Juliana Cláudia Honório Lyrio (OAB: 7385/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gerson Eduardo de Araújo (OAB: 033.431/PR)
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ESTUPRO
CONTRA VULNERÁVEL - VÍTIMA - CRIANÇA DE 10 ANOS - PRETENSÃO
DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. Restando autoria e materialidade
do delito de estupro contra vulnerável comprovadas, inviável a absolvição. A
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso.
Apelação - 0000143-56.2008.8.12.0015 - Miranda
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: Jesus Batista dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine da Silva Santos
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Isabelle Albuquerque dos Santos (OAB: 938017MP)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA – PLEITO
ABSOLUTÓRIO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN
DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO IMPOSTA - RECURSO PROVIDO.Em
crimes sexuais, a palavra da vítima é de grande valia, porém se esta mostradesarmônica e os demais elementos de provas não se mostram suficientes
para embasar uma condenação, pendendo assim dúvida razoável acerca
do cometimento do delito, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, a
absolvição é medida de rigor.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover o recurso.
Agravo de Execução Penal - 0043655-58.2013.8.12.0001 - Campo
Grande
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotora: Bianka Karina Barros da Costa
Agravada: Andrea Karla Nunes de Lima
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
E M E N T A - EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO - REMIÇÃO DA PENA PELO
ESTUDO - ART. 126, § 1º, INCISO I, DA LEP - IMPROVIDO. O artigo 126, da
LEP contempla o princípio da humanização da pena, visa a reinserção social
do reeducando, com sua recuperação e reintegração comunitária. Como em
sede de execução penal é aplicável o princípio da legalidade estrita, bem
como, a remição é um direito do reeducando adquirido ao longo do tempo,
não há como afastar a remição pelo tempo de estudo com a imposição de
requisitos não previstos em lei. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver o recurso, nos
termos do voto do 1º vogal, vencido o relator.
Habeas Corpus - 1401026-53.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Fernando Cesar Figueiredo Santiago
Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
MS
Paciente: Jones Marcos Rodrigues Dias
Advogado: Fernando César F. Santiago (OAB: 12244/MS)
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRELIMINAR DA PGJ- NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - APROPRIAÇÃO
INDÉBITA - QUESTÃO A SER RESOLVIDA NA ESFERA CÍVEL - PRINCÍPIO
DA FRAGMENTARIEDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO
PENAL - ORDEM CONCEDIDA Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do
writ por demandar dilação probatória, pois o impetrante busca o trancamento da
ação penal por justa, ante a aplicação do princípio da insignificância. “O caráter
fragmentário do Direito Penal significa que este não deve sancionar todas as
condutas lesivas dos bens jurídicos, mas somente as condutas mais graves e
mais perigosas praticadas contra bens mais relevantes. (Recurso Criminal nº
34052002 (660/2003), TRE/MG, Governador Valadares, Relª Sônia Diniz Viana,
J. 03.06.2003, DJMG 26.06.2003, p. 76)”, ou seja, podendo a pendência entre
às partes ser resolvida na esfera cível, desnecessária a intervenção do Direito
Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem.
Habeas Corpus - 1401035-15.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra
A Mulher de Campo Grande
Paciente: Odenir de Brum Cavalheiro
Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine da Silva Santos
E M E N T A-HABEAS CORPUS - lesão corporal E AMEAÇA - violência
doméstica - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE CONCRETA
DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA -- ORDEM
DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na
necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta
de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima
Diário da Justiça
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e terceiros. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem.
Habeas Corpus - 1401141-74.2014.8.12.0000 - Dourados
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Derlan Farias Alves
Defensor Pub.: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR)
Interessado: Romario Ferreira Paulino
Interessado: Dione Botelho Divino
Interessado: Rafael Luiz dos Santos Silva
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ARTIGO 121, § 2º, I, III e IV DO CÓDIGO
PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO
ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO CASO CONCRETO
- MANUTENÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS
FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM
DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade
da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão
preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem
pública, conveniência da instrução criminal nos termos do artigo 312 do Código
de Processo Penal. Decisão fundamentada no caso concreto, atendendo o
disposto no artigo 413, § 3º, do CPP, bem como ao art. 93, X, da Constituição
Federal, pois não houve demonstração de nova situação capaz de justificar
a reconsideração quanto à prisão preventiva decretada em desfavor dos
pacientes. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão
preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, denegar a ordem.
Habeas Corpus - 1401240-44.2014.8.12.0000 - Coxim
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Alex Viana de Melo
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim
Paciente: Sebastião Cícero Conceição
Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS)
EMENTA - ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PRISÃO CIVIL - PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA - NEGATIVA DE SOLTURA
DO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA.
Configura constrangimento ilegal a manutenção do paciente na prisão após o
pagamento integral da dívida que originou a a ordem de prisão civil. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, conceder a ordem.
Habeas Corpus - 1401252-58.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: ‘Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Clayton de Oliveira Espíndola
Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva (OAB: 116216/MG)
Paciente: Rudnei da Silva Rocha
Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva
E M E N T A- HABEAS CORPUS - artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006
c/c artigo 157, §2º, I e II, CP - PRISÕES PREVENTIVAS MANTIDASREQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES
- ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS
FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores
da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal,
não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção das prisões,
porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual
direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada
por outros elementos concretos dos autos. As medidas cautelares, alternativas
à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram
suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, denegar as ordens.
Habeas Corpus - 4014118-49.2013.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Luiz Guilherme Melke
Impetrante: Adriano Martins da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de
Campo Grande
Paciente: Fabio Marcelo Sucolotti
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS)
Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS)
EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMI-ABERTO
- PRISÃO DOMICILIAR - ESTADO DE SAÚDE DELICADO - AUSÊNCIA DE
CONDIÇÕES DE TRATAMENTO NA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA - ORDEM
CONCEDIDA. De forma excepcional, concede-se a ordem para que o paciente
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
permaneça em regime domiciliar, pois há necessidade de tratamento de
saúde que não pode ser suprido no estabelecimento penal semiaberto pelo
tempo delimitado de 60(sessenta) dias. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conceder
a ordem, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator, por tratar-se de
voto intermediário.
***
Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Carlos Eduardo Contar
Agravo de Execução Penal - 0013275-49.2013.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Agravante: Janiel Machado Figueiredo
Advogado: Wilson Matos da Silva (OAB: 10689/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Juliano Albuquerque
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME JUSTIFICATIVA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Na aplicação das
sanções disciplinares no cumprimento de pena privativa de liberdade devem-se
observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido.
Decisão contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover o recurso.
Agravo de Execução Penal - 0045020-50.2013.8.12.0001 - Campo
Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Bianka Karina Barros da Costa
Agravada: Jessica Miranda de Toledo
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - FREQUÊNCIA
ESCOLAR SUFICIENTE - APROVEITAMENTO - INEXISTÊNCIA DE
EXIGÊNCIA LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 126 da
Lei de Execução Penal é exigido somente a frequência escolar para que a
reeducanda obtenha a remição de pena, sendo desnecessária a comprovação
do aproveitamento do curso. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
não prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Habeas Corpus - 1400150-98.2014.8.12.0000 - Ribas do Rio Pardo
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Antônio Alves Bertulucci
Impetrante: Glaucia Santana Hartelsberger Passos
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo
Paciente: Roberta Nogueira Rodrigues
Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 0008485/MS)
Advogado: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS)
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - IMPERIOSIDADE
DA MEDIDA DE EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ORDEM CONCEDIDA.
A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o
desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do
fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser
concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie,
de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao
direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da
prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. É de se afastar a
prisão preventiva quando esta estiver alicerçada em fundamentação genérica,
referente a elementos constitutivos dos crimes imputados, dissociando-se da
situação concreta e das condições pessoais, no caso, da paciente. Ordem
concedida, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conceder a ordem, nos
termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Habeas Corpus - 4012239-07.2013.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Ronaldo Rosa Porto
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Ronaldo Rosa Porto
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA
- SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM
CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para
o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos
do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser
concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie,
de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao
direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão
previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Mostrando-se, no caso
concreto, suficientes às finalidades cautelares as medidas alternativas à
segregação antecipada, impõe-se que esta seja substituída. Ordem concedida,
Diário da Justiça
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em conformidade com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conceder a ordem, nos
termos do voto do relator, vencido o 2º vogal.
Habeas Corpus - 4013451-63.2013.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Solange Helena Terra Rodrigues
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de
Campo Grande
Paciente: Wilson Alves da Rocha
Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS)
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE REGIME - ALEGADA
DESNECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO - FACULDADE DO
MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Para efeito de
progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, é facultado
ao juiz determinar a realização de exame criminológico, desde que o faça de
modo fundamentado. No caso, o magistrado decidiu de forma suficientemente
fundamentada, ser necessário realizar o referido exame para aquilatar se
realmente o paciente ostenta condições subjetivas para ser beneficiado pela
progressão de regime. Ordem denegada. Decisão com o parecer. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, rejeitar a preliminar e, por unanimidade, denegar a ordem.
Habeas Corpus - 4013543-41.2013.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul
Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Lucas Genova Correa
EMENTA - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - SENTENÇA
CONDENATÓRIA - ALEGADA ILEGALIDADE NA INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PENA - AÇÃO PENAL EM CURSO - RESTRIÇÃO DO REMÉDIO
CONSTITUCIONAL AO EXAME DA MATÉRIA - WRIT NÃO CONHECIDO
NESSA PARTE - CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO - PRISÃO
MANTIDA SEM JUSTIFICATIVA ACERCA DA NECESSIDADE DA MEDIDA
- INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, § 1º DO CPP - IMPOSSIBILIDADE DE
HAVER EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ORDEM CONCEDIDA NA
PARTE CONHECIDA. O habeas corpus não constitui via idônea ao exame
de suposta ilegalidade na individualização pena, mormente se a ação penal
encontra-se em curso e há recurso interposto pela defesa em tramitação.
Segundo o § 1º do artigo 387 do CPP, o juiz, ao proferir sentença condenatória,
decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a
imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento de apelação que vier a ser interposta. Se o magistrado a quo
proferiu sentença condenatória sem justificar a necessidade da segregação
cautelar, torna-se inviável a execução provisória da reprimenda. Ordem
concedida na parte conhecida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder em parte
a ordem.
Habeas Corpus - 4013689-82.2013.8.12.0000 - Eldorado
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado
Paciente: Roberto dos Santos da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Marta Rosângela da Silva
Interessado: Manoel Sergio da Silva
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE PRESO
HÁ MAIS DE 200 DIAS - PROCESSO SEM COMPLEXIDADE - EXCESSO
DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA RECONHECIDO - ORDEM
CONCEDIDA. Conquanto os prazos para a conclusão da instrução criminal
não sejam peremptórios, admitindo flexibilização diante das peculiaridades
do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade, há
inegável excesso de prazo na formação da culpa se o paciente encontra-se
preso preventivamente há mais de 200 dias por delito cuja persecução não é
complexa, e a instrução tramita sem maior celeridade, encontrando-se distante
de se encerrar. Ordem concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem.
Habeas Corpus - 4013891-59.2013.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra
A Mulher de Campo Grande
Paciente: Daniel Avelino Alves
Def.Pub.1ª Inst: Antonio César Bauermeister de Araújo
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA, LESÃO CORPORAL,
RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA – CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM
PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO
FORMULADO PERANTE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA – INEXISTÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
REQUISITOS AUTORIZADORES – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO – ORDEM
DENEGADA.A ausência de formulação de pedido de liberdade provisória no
juízo de primeiro grau não obsta ao conhecimento do habeas corpus impetrado
contra a decisão que converte o flagrante em prisão preventiva, seja porque
a decretação pode, por si só, configurar constrangimento ilegal a ser sanado,
ou porque a autoridade já nessa ocasião analisa os pressupostos previstos
para a segregação cautelar, externando seu íntimo convencimento quanto à
necessidade desta.A prisão preventiva tem contornos diferenciados em casos
de violência doméstica, podendo ser aplicada independentemente de outras
medidas protetivas de urgência previamente aplicadas e descumpridas, desde
que, sob a ótica do princípio da adequação, a medida extrema se mostre
necessária para resguardar, de imediato, a integridade física da vítima de
violência de gênero, em observância aos objetivos almejados pela Constituição
Federal (art. 226, § 8º), pela Lei Maria da Penha e por Convenções Nacionais
e Internacionais atinentes às garantias de segurança da mulher.Ordem
denegada, em parte com o parecer.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, vencido o primeiro vogal em parte.
Habeas Corpus - 4013967-83.2013.8.12.0000 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Leonel José Freire
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Joabes Fernandes Eleuterio
Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS)
EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO
DE MENORES - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO
PREVENTIVA - AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO
- ORDEM CONCEDIDA. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica dos
crimes imputados ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar
a prisão cautelar. Ao contrário, a medida extrema impõe demonstração
direta, concreta, específica, da necessidade prisional. Ordem concedida. A
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do relator,
vencido o 1º vogal.
***
Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes
Apelação - 0000178-79.2013.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelantes: Diane Pires Jara e outro
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Willians Duccini
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Tiago Di Giulio Freire
EMENTA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO
DE AGENTES - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA DA PENA
- INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA
PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES - PENAS-BASES
REDIMENSIONADAS - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA
- AFASTADA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO
ARTEFATO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO AFASTARAM
A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. Se as provas dos autos
atribuem com clareza à ré a coautoria do crime de roubo, não há falar em
absolvição por falta de provas. As circunstâncias judiciais da conduta social
e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para
beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena. Para a incidência
da majorante prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é
imprescindível a apreensão da arma e perícia demonstrando a respectiva
potencialidade lesiva. Recurso provido em parte. De ofício afastaram a causa
de aumento do emprego de arma. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte os recursos,
nos termos do voto do relator, vencido o vogal.
Apelação - 0000245-20.2013.8.12.0010 - Fátima do Sul
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: José Tenório Sobrinho
Def.Pub.1ª Inst: Carlos Malta Leite
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jamusse (OAB: 167523/SP)
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO
- RECURSO DA DEFESA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REFORMA
DISPAROS PRODUZIDOS PARA REPELIR IMINENTE E INJUSTA
AGRESSÃO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - RECURSO
PROVIDO. Comprovando-se o réu, com idade superior a 85 anos de idade,
efetuou dois disparos de arma de fogo “para cima” para fazer cessar “severa”
ou “acirrada” discussão travada com seu filho (o qual estava embriagado
e simulava portar uma faca), para prevenir-se de ataque esperado, resta
plasmada a aderência da conduta à excludente da inexigibilidade de conduta
Diário da Justiça
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diversa, causa supra legal de exclusão de culpabilidade. Recurso provido. A
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, prover o recurso.
Apelação - 0000360-50.2013.8.12.0007 - Cassilândia
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotora: Aline Mendes Franco Lopes
Apelado: Andressa da Silva Vieira
Def.Pub.1ª Inst: Faber Pereira Kamachi
E M E N T A - ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM CONCURSO DE PESSOAS
- RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO
EFETIVO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. O Direito Penal só deve intervir
e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em
que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial,
for intolerável, com prejuízo efetivo à vítima, e, mesmo assim, depois de
esgotados todos os meios não-penais de proteção. Os critérios que orientam
o princípio da insignificância são somente os do desvalor do resultado e do
desvalor da conduta, e nada mais. Recurso não provido. Decisão contra o
parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso, nos termos do voto do
relator, vencido o vogal.
Apelação - 0000406-24.2013.8.12.0012 - Ivinhema
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Rafael Antônio da Silva Santos
Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Rosana Suemi Fuzita Irikura
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO
- MENORIDADE RELATIVA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elemento subjetivo do delito de
associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo
específico, com especial fim de agir, manter uma meta comum que deve ser
a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não bastando a
reunião ocasional. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir
a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06,
afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores. Comprovada
a autoria e materialidade do delito de tráfico deve ser mantida a condenação. É
possível a redução da pena-base aquém do mínimo legal na segunda fase da
dosimetria da pena pela atenuante da menoridade relativa quando tal situação
se mostra imperiosa para que a pena seja suficiente e necessária à reprovação
do delito. Tratando-se de caso em que se constata o reconhecimento de uma
“boca de fumo”, não há como se conceder a benesse do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, em razão do requisito proibitivo de não dedicação à atividades
criminosas. Reduzida a pena privativa de liberdade deve ser adequado o regime
prisional de acordo com a nova situação. Recurso parcialmente provido. A
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do
relator, vencido o vogal.
Apelação - 0000601-13.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Leonidas Francelino de Sousa
Advogado: ‘Defensoria Pública Estadual
Apelado: Ministerio Publico Estadual
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E DISPARO DE ARMA
DE FOGO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ALEGADA ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DO
CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR
DE NULIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA
- MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - AGRAVANTE
DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA
- POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. A conduta de disparo de arma de fogo não
está abarcada na abolitio criminis temporária prevista na Lei 10.826/03 (estatuto
do desarmamento). Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei
nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até
mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de
fato. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos
disparos de arma de fogo e das vias de fato praticados contra a vítima, mantémse o decreto condenatório. Faz jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do
Código Penal o agente que tenha confessado, ainda que parcialmente, a prática
delitiva, porém é de manter a pena fixada no mínimo legal se este for necessário
à reprovação e prevenção do delito. A violência doméstica caracterizadora da
agravante do art. 61, II, f, do Código Penal não é elementar da contravenção
penal de vias de fato. Considerando-se que as sanções impostas foram
inferiores a 4 (quatro) anos e que se cuida de disparo de arma de fogo (que
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
não envolve violência ou grave ameaça) e da contravenção penal prevista no
art. 21 do Decreto-Lei 3.888/41 (infração de natureza menos grave), é possível
a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde
que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária
ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da
Lei 11.340/06. Recurso provido em parte, contra o parecer. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, prover em parte o recurso.
Apelação - 0000657-27.2013.8.12.0017 - Nova Andradina
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabrício Secafen Mingati
Apelante: Almir Moura da Silva
Defensor Pub.: Edson Cardoso (OAB: 6069/MS)
Apelado: Almir Moura da Silva
Apelado: Ministério Público Estadual
EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA
DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADO - EXISTÊNCIA DE
PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA
- PENA-BASE REDIMENSIONADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA
NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - DESCABIDA - ELEMENTOS
INDICANDO DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS - RECURSO DA
ACUSAÇÃO PROVIDO - RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em
depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantémse o decreto condenatório. Afasta-se a reprovação da circunstância judicial da
culpabilidade se os fundamentos utilizados pelo julgador para tal fim carecem de
lastro. Se os elementos acostados demonstram que a recorrente dedicava-se
com habitualidade às atividades criminosas, não há ensejo para a aplicação da
causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Recurso
da acusação provido. Recurso da defesa provido em parte A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, prover o recurso do mp. por unanimidade, prover em parte o
recurso defensivo.
Apelação - 0000817-52.2009.8.12.0030 - Bataguassu
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ezequias Carneiro de Souza
Def.Pub.1ª Inst: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Edival Goulart Quirino
Interessado: Luiz Cesar Buzinari
Interessado: Olavo Palanci Filho
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - PENA IGUAL A UM ANO SUBSTITUIÇÃO POR MULTA OU UMA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO
PROVIDO. Se a pena aplicada na sentença recorrida foi de 1 ano de detenção
e na sentença foi substituída por duas restritivas de direito, deve ser decotada
uma das penas substituídas considerando que, nos termos do § 2º, do art.
44, do CP, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser
feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, enquanto somente se
superior a um ano, é que será substituída por uma pena restritiva de direitos
e multa ou por duas restritivas de direitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover
em parte o recurso.
Apelação - 0000915-53.2011.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Neilson Nelis Lopes Juvenal
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro
Interessado: Jandira Pizani dos Santos
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO
DE ASSOCIAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - EXTENSÃO DOS
EFEITOS À CORRÉ NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. Havendo lastro
probatório suficiente a apontar que o apelante portava substância entorpecente
com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório. O
elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35
da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, manter
uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre
os envolvidos, não bastando a reunião ocasional. Recurso provido em parte.
Extensão de efeitos à corré nos termos do art. 580, do CPP. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, prover em parte o recurso.
Recurso Em Sentido Estrito - 0001280-37.2012.8.12.0014 - Maracaju
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Recorrente: Ministério Público Estadual
Diário da Justiça
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Promotor: Estefano Rocha Rodrigues da Silva
Recorrido: Ozair Rodrigues Trindade
Advogado: Aparecido Tinti Rodrigues de Farias (OAB: 14083/MS)
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO
- AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE MEIO CRUEL
- REPETIÇÃO DE GOLPES DE FACA - RECURSO IMPROVIDO. Se a
instrução processual da primeira fase do procedimento demonstrou de
forma inequívoca que o réu não agiu com intenção de impingir sofrimento
desnecessário à vítima ao provocar reiterados golpes de faca contra a vítima,
mas para assegurar a consumação do crime, deve ser mantido o afastamento
da qualificadora de emprego de meio cruel. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não
prover o recurso.
Apelação - 0001356-48.2013.8.12.0007 - Cassilândia
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS)
Apelada: Alex Lucas Silva
Def.Pub.1ª Inst: Nilson da Silva Geraldo
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155,
§ 4º, II DO CÓDIGO PENAL) - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO
- INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA
- DELITO PRATICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA - VIDA PREGRESSA
DO ACUSADO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO INFIRMAM APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE
MATERIAL DA CONDUTA MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL NÃO
PROVIDO. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver
absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico
protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável, com prejuízo
efetivo à vítima, e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios nãopenais de proteção. O fato de o furto ter sido praticado com abuso de confiança
não afasta a natureza irrelevante da conduta. Os critérios que orientam o
princípio da insignificância são somente os do desvalor do resultado e do
desvalor da conduta, e nada mais. A vida pregressa do acusado não infirma
a aplicabilidade do princípio da insignificância, porquanto se foi reconhecido
que não há crime em razão da atipicidade material da conduta, objetivamente
considerada, é irrelevante discutir se foi praticado por pessoa que tenha ou
não outros registros criminais, sendo a absolvição o único resultado cabível
nessas situações. Apelo não provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
não prover o recurso.
Apelação - 0001500-03.2006.8.12.0028 - Bonito
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Thalts Franklyn de Swouza
Apelado: Luemir do Couto Coelho
Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354/TR)
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA
- INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE
DIÁRIAS POR VIAGENS NÃO REALIZADAS - RÉU ABSOLVIDO POR FALTA
DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - PROVAS INSUFICIENTES
A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DA VERSÃO FÁTICA NARRADA NA
DENÚNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A prova
documental de que o vereador estava no seu município na mesma data
para a qual requereu o pagamento de diárias isoladamente não implica no
reconhecimento de que este não viajou, pois é possível que tenha se deslocado
após o fato documentado, impedindo a condenação com base em informação
incerta, em respeito ao primado constitucional da presunção de inocência.
Recurso improvido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não
prover o recurso.
Agravo de Execução Penal - 0001618-79.2014.8.12.0001 - Campo
Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Agravante: Marildo Moisés Borba
Def.Pub.1ª Inst: Paulo Henrique Paixão
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Regina Dornte Broch
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE
PARA CÁLCULO DE PROGRESSÃO DE REGIME - DATA EM QUE O
AGRAVANTE ATINGIU O REQUISITO OBJETIVO (LAPSO TEMPORAL) do
REGIME ANTERIOR E NÃO A DATA DO EFETIVO INGRESSO NO NOVO
REGIME - DECISÃO REFORMADA - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA
- RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A data-base para progressão do
regime aberto é aquela em que o apenado implementou o requisito objetivo
do regime anterior (semiaberto) e não a data do efetivo ingresso neste, eis
que a inércia estatal não pode vir em prejuízo do apenado. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, prover em parte o recurso.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Apelação - 0001781-24.2013.8.12.0024 - Aparecida do Taboado
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelantes: Jeferson Aparecido de Oliveira e outros
Def.Pub.1ª Inst: Nilson da Silva Geraldo
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Daniel Higa de Oliveira (OAB: 10458/MS)
EMENTA - APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A ROUBO CIRCUNSTANCIADO E
DISPARO DE ARMA DE FOGO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDENTE
- PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - TESE DE PARTICIPAÇÃO
DE MENOR IMPORTÂNCIA - AFASTADA - MEDIDA DE INTERNAÇÃO CABIMENTO - GRAVIDADE EM CONCRETO DOS ATOS - REITERAÇÃO
RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar
que os apelantes cometeram os atos infracionais imputados, mantém-se o
decreto condenatório. Não é de menor importância a participação do agente
que, de forma eficiente, coopera em todas as etapas da empreitada criminosa,
conduzindo-se com plena consciência de estar contribuindo para a obra
comum e realizando atos decisivos para a eclosão do resultado. A prática
de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I,
II, IV e V do Código Penal justifica a medida de internação, nos termos do
artigo 122 do ECA. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não
prover os recursos.
Apelação - 0002126-56.2013.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Hudson Alves da Rocha
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - PRIVILÉGIO
- APLICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o valor de
uma res furtiva seja inferior a um salário mínimo, se considerada a expressiva
lesão jurídica provocada à vítima que não obteve a restituição de seus
pertences, não há possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
Reconhece-se a figura do furto privilegiado (§ 2º do art. 155 do CP), quando o
agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, não sendo a condição
financeira da vítima critério para concessão da referida causa de diminuição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do
relator, vencido o vogal.
Apelação - 0002157-42.2006.8.12.0028 - Bonito
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Thalys Franklyn de Souza (OAB: 8843/MS)
Recorrente: Edilson Rodrigues Vilhalva
Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936/DP)
Apelado: Edilson Rodrigues Vilhalva
Recorrido: Ministério Público Estadual
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
- TENTATIVA DE HOMICÍDIO RECÍPROCA - IMPRONÚNCIA PELO PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO - MESMO CONTEXTO
FÁTICO - PÓS FATO IMPUNÍVEL - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO. Se a acusação inicial e as provas constantes nos autos apontam
claramente que a conduta de porte de arma denunciada se deu num mesmo
contexto fático do crime de homicídio tentado, para ocultar o artefato utilizado
para este, o porte se trata de pós fato impunível porque a hipótese se enquadra
à situação jurídica da consunção, em que a punição deste absorve a daquele.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO - PRONÚNCIA - PROVA DA
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE
ANIMUS NECANDI A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA
- RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a pronúncia que esteja alicerçada
em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação,
conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da
controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente
prevista ao Tribunal do Júri. Recurso improvido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o
recurso do MP, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. por unanimidade,
não proveram o recurso de Edilson Rodrigues Vilhalva.
Apelação - 0002199-26.2012.8.12.0014 - Maracaju
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelantes: Robson Oliveira Silvestre e outro
Defensora Publ: Graziele Carra Dias Ocáriz (OAB: 898237/DP)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Estefano Rocha Rodrigues da Silva
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - estatuto do desarmamento - POSSE ilegal
de munição - atipicidade da conduta. A simples posse de munição, sem chance
de uso em arma qualquer, não configura crime, pena de violação dos princípios
da ofensividade e da razoabilidade. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA
DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO
Diário da Justiça
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MANTIDA - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE
AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES - DOSIMETRIA DA PENA
- PENA-BASE REDIMENSIONADA - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS
QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA E DAS CONSEQUÊNCIAS
DO CRIME - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA
LEI 11.343/06 - DESCABIMENTO - ELEMENTOS INDICANDO DEDICAÇÃO
ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo
lastro probatório suficiente a apontar que a apelante exercia a traficância em
local conhecido como “boca de fumo”, mantém-se o decreto condenatório.
Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de
aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, afastando-se,
por conseguinte, o crime de corrupção de menores. Mostra-se indevida
a exasperação da pena-base, pela valoração negativa da quantidade de
substância entorpecente apreendida e consequências do crime, mediante a
utilização de critérios inválidos e circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal.
Uma vez demonstrado que os recorrentes dedicavam-se com habitualidade às
atividades criminosas, não há ensejo para a aplicação da causa de diminuição
prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, prover em parte os recursos, nos termos do
voto do relator, vencido parcialmente o vogal, que dava parcial provimento
em menor extensão.
Apelação - 0002261-29.2008.8.12.0007 - Cassilândia
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Irineu Nunes de Freitas
Advogado: Ademir Antonio Cruvinel (OAB: 5540/MS)
Apelante: Serjo Rubens Garcia
Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
E M E N T A – ESTUPRO – PRELIMINARES DE INÉPCIA E ATIPICIDADE
– TESE DE ABOLITIO CRIMINIS – AFASTADAS – MÉRITO - PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADO – DEPOIMENTOS
DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - DEFICIÊNCIA
MENTAL DA VÍTIMA - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - CONDENAÇÃO
MANTIDA – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DOS
ANTECEDENTES CRIMINAIS - PENA REDIMENSIONADA AO MÍNIMO LEGAL
- REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO IMPROVIDO -. DE OFÍCIO,
REDUZIRAM A PENA-BASE E ABRANDARAM O REGIME PRISIONAL PARA
O SEMIABERTO.Os vícios formais da peça acusatória devem ser alegados
até antes da prolação da sentença, sob pena de preclusão. De toda sorte,
se a inicial acusatória foi formulada de acordo com o artigo 41 do Código de
Processo Penal, é descabida a alegação de inépcia.A Lei 12.015/2009 apenas
condensou a tipificação das condutas de estupro e atentado violento ao pudor
no artigo 213 do Código Penal. A anterior combinação com o art. 224 agora
denomina-se “estupro de vulnerável”, capitulada no art. 217-A do Código Penal.
As figuras típicas permanecem preservadas pela incidência do princípio da
continuidade normativa.A palavra da vítima, em se tratando de crimes contra a
liberdade sexual, alinhada com outros elementos de prova dos autos, revestese de valor probante e autoriza um seguro decreto condenatório.A reprovação
da circunstância judicial dos antecedentes, prevista no artigo 59 do Código
Penal, exige a comprovação da existência de condenação criminal pretérita
transitada em julgado. Pena-base redimensionada ao mínimo legal, à míngua
de fundamentação idônea justificando a exasperação.As Cortes Superiores do
país (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a penabase no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao
réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em
abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime
mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719
do STF). Cabimento, na espécie, do regime semiaberto.Recursos improvidos.
De ofício, reduziram a pena-base e abrandaram o regime prisional para o
semiaberto.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por unanimidade, não prover os recursos. Mas de ofício,
afastaram os antecedentes e reduziram a pena-base de Irineu e, fixaram o
regime semiaberto a ambos os apelantes.
Apelação - 0002339-56.2013.8.12.0004 - Amambai
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: José Roseli Charão Lopes
Defensor Pub.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO
DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO
DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante transportava
substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o
decreto condenatório. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não
prover o recurso.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Apelação - 0002370-85.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ivanilso Rodrigues da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 05740-B/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA
- IMPOSSIBILIDADE - PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS PELO CORRÉU
- DELITO CONSUMADO - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL
- QUALIFICADORA - CONCURSO DE AGENTES COMPROVADA EMPREGO DE ARMA AFASTADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Confirmado pelo depoimento da
vítima e testemunhas que abordaram o réu em flagrante deve ser mantida a
condenação pelo crime de roubo. Consumada a subtração de parte dos bens
pelo corréu que fugiu, mas não conseguida a subtração de outra parte pelo
corréu preso em flagrante, não há falar em crime tentado, mas consumado.
A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal quando a valoração negativa
das circunstâncias judiciais não foram fundamentadas de forma idônea. A
ausência de prova concreta acerca da lesividade da arma utilizada no roubo
impede o reconhecimento da qualificadora. O regime prisional deve ser
estabelecido considerando a pena em concreto estabelecida, a primariedade
ou reincidência do acusado e as circunstâncias judiciais analisadas para a
fixação da pena-base. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal.
Apelação - 0003117-51.2012.8.12.0007 - Cassilândia
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Neurides Ramos da Silva
Advogado: Jose Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS)
EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
- ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - TRÁFICO DE DROGAS
CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - CAUSA
DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 DESCABIMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO
PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que a
apelante comercializava substâncias entorpecentes, mantém-se o decreto
condenatório. O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico
previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim
de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura
e permanente entre os envolvidos, não bastando a reunião ocasional. Se a
prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento
de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06. Uma vez demonstrado
que a recorrente dedicava-se às atividades criminosas, não há ensejo para
a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei
11.343/2006. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover
em parte o recurso.
Apelação - 0004337-02.2012.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Tiago Antônio Delfino
Def.Pub.1ª Inst: Juliana Cláudia Honório Lyrio (OAB: 7385/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gerson Eduardo de Araújo (OAB: 033.431/PR)
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DETENTO NAS
DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO - DEPÓSITO DO ENTORPECENTE PARA
VENDA - TRÁFICO CARACTERIZADO - PROVAS ROBUSTAS - PENA-BASE
- VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MANTIDAS - RECURSO
IMPROVIDO - EX OFFICIO APLICADA A ATENUANTE DE CONFISSÃO E
ABRANDADO O REGIME PRISIONAL. Encontrados em poder do réu, que não
negou a propriedade da droga, considerável quantidade de mais de um tipo
de entorpecente preparado para venda, dinheiro e um papel contendo nomes
de outros detentos e indicativos de valores de dívida, é de se reconhecer que
o depósito da substância ilícita destinava-se a sua posterior comercialização.
Utilizada a confissão extrajudicial como elemento que foi corroborado por
provas judiciais da traficância, é de se aplicar a atenuante na dosimetria
da pena. Não há falar em obrigatoriedade de fixação do regime prisional
fechado a crimes hediondos após o entendimento exarado pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal no HC 111840/ES que julgou incidenter tantum a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, não prover o recurso. De ofício, por maioria, nos termos do voto
do Relator, vencido o Vogal, reconheceram a atenuante da confissão.
Apelação - 0004553-15.2012.8.12.0017 - Nova Andradina
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Lázaro Antonio Gabriel
Advogado: Rodolfo de Oliveira Rocha (OAB: 16025/MS)
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Diário da Justiça
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Apelante: Wellison Fernando Barbaresco dos Santos
Defensor Pub.: Rivana de Lima Souza Coimbra
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Alexandre Estuqui Júnior
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - REGIME FECHADO - AGRAVAMENTO
DESPROPORCIONAL DO REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO DO REGIME
SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - DE OFÍCIO,
AFASTARAM A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
Nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo deve haver perícia
para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes.
Revela-se desproporcional a imposição do regime fechado para o início
do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, mesmo
sendo reincidente, considerando a quantidade da sanção fixada (01 ano de
reclusão) e o crime (furto simples), cometido sem violência ou grave ameaça
a pessoa. O regime semiaberto se mostra suficiente para reprovação e
ressocialização do sentenciado. Recurso provido. De ofício, afastaram a
qualificadora do rompimento de obstáculo. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA
- RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA
RECEPTAÇÃO CULPOSA - INSUBSISTÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES
PARA A CONDENAÇÃO PELO TIPO IMPUTADO - RECURSO NÃO
PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECERAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA E DETERMINARAM A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE
DA REINCIDÊNCIA. Confirma-se a condenação pelo crime de receptação
qualificada se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que
o recorrente praticou o delito contra si imputado. Recurso não provido. De
ofício, reconheceram a atenuante da confissão espontânea e determinaram a
compensação com a agravante da reincidência. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não
prover o recurso de Lázaro Antonio Gabriel. Por maioria, proveram o recurso
de Wellison Fernando B. dos S., nos termos do voto do Relator, vencido o
Vogal. De ofício, afastaram a qualificadora do rompimento de obstáculo de
Wellison, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. De ofício,
reconheceram a atenuante da confissão e compensaram com reincidência,
unânime.
Agravo Regimental - 0004768-13.2011.8.12.0021/50000 - Três Lagoas
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Agravante: Ademir de Andrade
Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade
Agravado: Ministério Público Estadual
Procurador: Guilherme Ferreira Dutra Júnior
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL - PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL - REFORMA DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
BASEADA EM “RETRATAÇÃO” DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM
AUDIÊNCIA MARCADA DE FORMA DESMOTIVADA E COMPULSORIAMENTE
- INVERSÃO DAS FINALIDADES PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA
- RECURSO NÃO PROVIDO. A designação de ofício da audiência preconizada
no art. 16 da Lei 11.340/06, sem qualquer manifestação anterior da vítima,
contraria o texto legal e impõe à vítima a necessidade de ratificar uma
representação já realizada, subvertendo as finalidades protetivas da legislação
e o preceito estabelecido no art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Dessa
forma, é de se manter a decisão monocrática deste Relator, que reformou a
sentença de extinção de punibilidade e determinou o retorno dos autos à origem
para análise dos demais requisitos para o recebimento da denúncia, já que
é inválida a manifestação da vítima colhida em audiência marcada de forma
desmotivada e compulsória “para ratificação ou retratação de representação”
já feita contra seu ofensor. Agravo Regimental não provido. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, não prover o recurso.
Apelação - 0005620-94.2011.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Promotor de Justiça
Apelado: Vitor Peniel da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Cleuza Santos
da Silva
Defensor Pub.: Defensoria Pública Estadual
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A
TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
- AFASTADA - REPRESENTADO QUE CUMPRE AS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO. A sentença de extinção do processo
sem julgamento do mérito, não exige extensa fundamentação, podendo o
Juiz decidir de forma suscinta, o que não caracteriza nulidade. Tratando-se
de cumprimento de medida sócio-educativas impostas ao representado,
deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito, sem julgamento de mérito.
Recurso não provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não
prover o recurso.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Apelação - 0006821-70.2011.8.12.0019 - Ponta Porã
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Rhondineu Cavalheiro
Def.Pub.1ª Inst: Astolfo Lopes Cançado Netto
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Clarissa Carloto Torres
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR EMBRIAGADO - PRAZO DE
SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - DESPROPORCIONALIDADE NA SUA
APLICAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O prazo de suspensão da habilitação
deve ser fixado proporcionalmente em conformidade com os elementos que
influiram na dosimetria da pena corporal. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, prover o recurso.
Apelação - 0007048-17.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Claudemir Leal da Silva
Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Promotora: Helen Neves Dutra da Silva
Interessado: Cristiane Alves da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechoswkii
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO
- CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada
intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária
a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a
fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro
probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados,
deve ser mantida a condenação. Incabível o reconhecimento da atipicidade da
conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher
possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada
em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.
Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso
concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista
no artigo 61, II, “f”, do Código Penal não integra o tipo do crime de ameaça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso.
Apelação - 0009377-33.2010.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Tiago Di Giulio Freire
Apelado: Gino José Ferreira
Advogado: Ailton Stropa Garcia (OAB: 8330/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ALIENAÇÃO OU
ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA - ATIPICIDADE DA
CONDUTA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo havido acordo judicial sobre
dívida que tinha os semoventes transferidos como garantia por meio de
penhora, antes mesmo do recebimento da denúncia, não é possível aferir
o dolo do réu ou o prejuízo da vítima, de modo que deve ser reconhecida
atipicidade da conduta. Pelo princípio da subsidiariedade do Direito Penal, a
intervenção penal somente é admissível quando os demais ramos do direito
não conseguem bem equacionar os conflitos sociais. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
não prover o recurso.
Apelação - 0009390-32.2010.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Maria Inez Rosa Pereira
Def.Pub.1ª Inst: Juliana C. Honorio Lyrio
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Romão Avila Milhan Junior
E M E N T A - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO COM
BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA DESPROVIDA DE
OFENSIVIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL E COM REDUZIDO GRAU
DE REPROVABILIDADE - INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA - RECURSO
PROVIDO. O Direito penal não deve se ocupar com insignificâncias. Se a
conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade
social, possui reduzido grau de reprovabilidade e causou nenhuma ou
inexpressiva lesão jurídica, resta afastada a tipicidade penal. Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, prover o recurso, nos termos do voto do relator,
vencido o vogal.
Apelação - 0011097-35.2010.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Vinicius Rodrigues Batista
Def.Pub.1ª Inst: Juliana Claudia Honorio Lyrio
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gerson Eduardo de Araujo
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - SUSPENSÃO CONDICIONAL
Diário da Justiça
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DO PROCESSO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. Nos crimes cometidos
com rompimento de obstáculo deve haver perícia para incidir a qualificadora.
Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. Operada a desclassificação,
deve-se encaminhar o feito à primeira instância para eventual proposta de
suspensão condicional do processo. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal.
Apelação - 0011133-09.2012.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: André Lodo de Souza
Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS)
Advogado: Rosani Dal Soto Santos (OAB: 12645/MS)
Apelante: Odenir Correa da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro
E M E N T A - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES
- IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE
MENOR IMPORTÂNCIA DE UM DOS AGENTES - PENA-BASE - REDUÇÃO RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Comprovada efetivamente a prática
da conduta tipificada pelo crime de roubo não há falar em desclassificação para
furto. Constatada a participação de menor importância de um dos agentes que
aderiu à conduta do outro que praticou o verbo do tipo, deve ser reduzida sua
pena, porém, sem afastamento da qualificadora do concurso de agentes. A
inidoneidade da fundamentação para majorar a pena-base enseja a redução
desta. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, prover em parte os recursos, nos termos do voto
do relator, vencido o vogal.
Apelação - 0014103-48.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Luiz Carlos Santana Ribeiro
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Eduardo José Rizkallah
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO MANTIDA
- PROVAS ROBUSTAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo dúvidas sobre a materialidade e autoria delitiva deve ser mantida
a condenação criminal. É possível a redução da pena abaixo do mínimo
legal por aplicação de atenuante se necessária para tornar a pena suficiente
à reprovação do delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso,
nos termos do voto do relator, vencido o vogal.
Apelação - 0014886-40.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Abel Oliveira dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Emy Louise S. de Almeida Albertini
Interessada: Carolina Gutierre Cerqueira
E M E N T A-TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - ATENUANTE
DE MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIDA - PENA MÍNIMA SUFICIENTE
E NECESSÁRIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - TRÁFICO EVENTUAL
- NÃO RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Reconhecido que os fundamentos
para determinadas circunstâncias judiciais incorreram em bis in idem e
valoração inidônea para a majoração da pena-base, é imperiosa a redução
desta. Comprovada a menoridade relativa do réu é imperioso o reconhecimento
da atenuante prevista no art. 65, I, do CP, porém, se suficiente e necessária a
reprovação do delito a pena no mínimo legal, não há falar em redução abaixo
deste. Reconhecido que o réu mantinha em depósito o entorpecente porque
fazia do seu meio de vida a venda da substância, não é possível se aplicar a
redução pelo tráfico eventual. O Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC
111840/ES julgou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º
da Lei nº 8.072/90 que fixava a obrigatoriedade do regime fechado, devendo-se
estabelecer o regime de acordo com a pena fixada, as circunstâncias judiciais
e a primariedade ou reincidência do réu (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, prover em parte o recurso.
Apelação - 0014899-39.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Elizabeth Angelica Cancio Xavier
Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima
Interessado: Marceliano Caetano da Silva
E M E N T A- TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - TESE
DE ILICITUDE DAS PROVAS - AFASTADA - EXISTÊNCIA DE PROVAS
SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA
VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
CÓDIGO PENAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º,
DA LEI 11.343/06 - DESCABIDA - ELEMENTOS INDICANDO DEDICAÇÃO
- RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que
o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de
comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório. Se os elementos acostados
demonstram que a recorrente dedicava-se com habitualidade às atividades
criminosas, não há ensejo para a aplicação da causa de diminuição prevista
no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, não prover o recurso.
Apelação - 0016806-85.2009.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Rosimar Fernandes Caetano
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gerson Edruardo de Araujo
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO D
CONFIANÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE
AO CASO CONCRETO - PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio da insignificância quando
a conduta criminosa, ainda que dirigida contra bem de pequeno valor, revela
reprovabilidade social acentuada, não podendo ser considerado irrelevante, no
caso, o furto praticado mediante abuso de confiança. Reconhece-se a figura
do furto privilegiado (§ 2º do art. 155 do CP), quando o agente é primário e a
coisa furtada é de pequeno valor. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o
vogal.
Apelação - 0017580-79.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Wellington de Oliveira Silva
Def.Pub.1ª Inst: Jose Gonalves de Farias
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini
E M E N T A - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO
- ATO PREPARATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE
DOMICÍLIO, NAS FORMAS QUALIFICADA E TENTADA - RECURSO
PROVIDO EM PARTE. Se o agente foi surpreendido no quintal da residência
da vítima, sem ingressar na casa desta, não tendo efetivamente arrombado a
porta e, muito menos, apoderado-se ou mesmo aproximado-se de qualquer
objeto, descabe a condenação por tentativa de furto. Restando comprovado
que o réu tentou arrombar a porta que dá acesso ao interior de casa alheia
sem autorização do proprietário, durante período noturno, desclassifica-se a
imputação para o tipo previsto no artigo 150, § 1º do Código Penal, que admite
a forma tentada. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em
parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal.
Apelação - 0019578-82.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ananias Pereira da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Fábio Odacir Marinho de Rezende
Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto
E M E N T A TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA
DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06
IMPOSSIBILIDADE EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA
CONDENAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33
DA LEI DE DROGAS APLICADA NO PERCENTUAL DE 1/3 - ABRANDAMENTO
DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM
PARTE DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO. Havendo lastro
probatório suficiente a apontar que o apelante levava consigo substância
entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto
condenatório. Se o réu é primário, possui bons antecedentes (Súmula 444)
e não há provas seguras indicando que se dedique a atividades criminosas
ou integre organização criminosa, deve-se conceder a causa de diminuição
prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, limitada ao percentual de 1/3,
diante das circunstâncias do caso concreto. Não há congruência em admitir-se
a coexistência da forma privilegiada do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006
com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90. Recurso provido em parte.
De ofício, afastaram a hediondez do delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover
em parte o recurso. De ofício, por maioria, afastar a hediondez.
Apelação - 0021470-31.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Sebastião dos Anjos Neto
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Diário da Justiça
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - AFASTADAS
- AMEAÇA - PROVAS INSUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO - VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIOS E RESISTÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO
- CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIMENTO - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANTIDA
E PREPONDERANTE - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas seguras sobre a
materialidade e autoria dos crimes de violação de domicílios e de resistência,
mas não quanto ao delito de ameaça, deve a sentença ser reformada para
afastar a condenação deste último, merecendo o acusado ser beneficiado com
a dúvida, sob o império da presunção de inocência. Confessando o apelante
que invadiu a residência da vítima, é de ser reconhecida a atenuante prevista
no art. 65, III, “d”, do Código Penal. No concurso entre agravante da violência
doméstica (art. 61, II, “f” do CP) e da atenuante da confissão espontânea
que foi reconhecida nesta instância, prepondera a primeira, impondo-se o
aumento mitigado de pena. Deve ser reconhecida a continuidade delitiva entre
os crimes de violação de domicílio, uma vez que são de mesma espécie e,
pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,
deve o subsequente ser havido como continuação do primeiro. Afastada a
condenação do crime de ameaça e preenchidos os requisitos previstos no
art. 44 do Código Penal, é de rigor a conversão da corporal em restritiva de
direito. Recurso parcialmente provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordar os juízes da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
prover em parte o recurso.
Embargos de Declaração - 0030114-89.2012.8.12.0001/50000 - Campo
Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Embargante: Mauro Arthur Furtado Júnior
Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS)
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Aroldo Jose de Lima
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - MERO
INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO ADOTADA - TENTATIVA DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO
PROVIDO. Não se presta o recurso de embargos de declaração para
a rediscussão da questão tratada no acórdão hostilizado, em razão do
inconformismo da parte com a solução adotada, porque esta espécie recursal
destina-se apenas a integrar a prestação jurisdicional, retirando do julgado,
eventuais vícios de omissão, de obscuridade ou de contradição (art. 619
do CPP), o que, não é o caso dos autos. Em consonância ao entendimento
jurisprudencial sobre o tema, não está o órgão julgador compelido a refutar cada
uma das teses e dispositivos legais apontados pelas partes, especialmente
se resultam expressa ou implicitamente repelidos, nesta última hipótese, por
incompatibilidade com os fundamentos contidos na decisão, descabendo
falar em vícios a serem sanados pelos aclaratórios, mesmo para fins de
prequestionamento. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Recurso Em Sentido Estrito - 0030693-03.2013.8.12.0001 - Campo
Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Recorrente: Robson Maurício do Nascimento
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotora: Lívia Carla Guadanhim Bariani
Interessado: Thiago Moreira Chiba
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO
CORPORAL - AFASTADA - QUALIFICADORA MANTIDA - MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. As qualificadoras
do crime de homicídio só podem ser excluídas da decisão de pronúncia se
forem manifestamente improcedentes. Estando comprovada a materialidade
do delito e havendo suficientes indícios de autoria, é acertada a decisão do juiz
que pronuncia o réu, tendo em vista que cabe ao Tribunal do Júri, ponderada
a plausibilidade da tese acusatória e defensiva, manifestar-se acolhendo uma
delas, proceder este que é vedado ao juiz, como também à segunda instância,
nesta fase do procedimento. Recurso não provido, em conformidade com o
parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso.
Apelação - 0031989-60.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Fabiano Nazaré Cândido de Barros
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Helen Neves Dutra da Silva
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE
DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA FALTA DE JUSTA CAUSA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - VÍCIOS SUPERADOS
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
- MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa
na decisão que recebe a denúncia. Ademais, segundo já decidiu o Superior
Tribunal de Justiça, “com a prolação da sentença condenatória, que abrange
não só a questão da viabilidade da exordial acusatória, mas também o
mérito da causa, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de
fundamentação do despacho que recebe a denúncia” Havendo lastro probatório
suficiente a apontar o apelante como autor ameaça praticada contra a vítima,
mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade
da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e
mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência
contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado
grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria se as
circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, tendo em vista que o réu não preenche o requisito previsto no art.
44, inciso I, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido
inferior a 4 (quatro) anos, o delito foi cometido com grave ameaça contra a
vítima. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso,
nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Apelação - 0037866-83.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Sergio Luis Pires dos Santos
Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA
- RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência
doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do
art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na
decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar
o apelante como autor da ameaça, deve ser mantida a condenação. Incabível
o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância,
porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o
Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e
familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em
bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a
desnecessidade da punição. O crime de ameaça não permite a substituição
da pena corporal por restritiva de direitos, por força do disposto no art. 44,
do CP. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso, nos termos do voto do
relator, vencido o 1º vogal.
Apelação - 0038951-70.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Anderson Santos Domingos
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino da Silva
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM
ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA
IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE
DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO MAS IMPOSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DA PENA - SUFICIÊNCIA E NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É desnecessária
a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Segundo o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a audiência preliminar prevista
no art. 16 da Lei n. 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por
qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do
recebimento da denúncia, em crimes de ação penal pública condicionada
à representação, o que, não ocorrendo, não enseja o reconhecimento de
nulidade. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06
alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim,
a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito,
deve ser mantida a condenação. Incabível o reconhecimento da atipicidade
da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física
da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra
esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau
de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as
circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
Apesar de reconhecida a atenuante da confissão não é possível reduzir a pena
aquém do mínimo legal quando se mostrar necessária e suficiente à reprovação
do delito. Tratando-se de crime de lesão corporal com violência doméstica não
é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por ter
Diário da Justiça
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sido o delito cometido com violência (art. 44, I, do CP). A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Agravo de Execução Penal - 0045620-71.2013.8.12.0001 - Campo
Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Agravante: Adailton José Ferreira
Def.Pub.1ª Inst: Paulo Henrique Paixão
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Regina Dornt Broch
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO
CONDICIONAL - FALTA GRAVE PRATICADA NO CURSO DA EXECUÇÃO
DA REPRIMENDA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DEMÉRITO
- CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO BOA - AUSÊNCIA DE
NOVAS INTERCORRÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. A mera alusão à
existência de falta grave não é suficiente para fundamentar concretamente
a negativa do direito subjetivo do agravante ao livramento condicional. Na
esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fuga decorrida há
muito tempo, sem novas intercorrências no cumprimento da pena, não pode
ser impeditiva do livramento condicional, sendo certo que o cometimento de
falta grave, pela qual o reeducando já cumpriu as devidas punições, não se
constitui fundamento suficiente, no caso em tela, para demonstrar o demérito e
se negar o benefício. Recurso provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Agravo de Execução Penal - 0046448-67.2013.8.12.0001 - Campo
Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Agravante: Diego Lima da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Regina Dörnet Broch
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO
CONDICIONAL - FALTA GRAVE PRATICADA NO CURSO DA EXECUÇÃO
DA REPRIMENDA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DEMÉRITO
- CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO BOA - AUSÊNCIA DE
NOVAS INTERCORRÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. A mera alusão à
existência de falta grave, sem sequer especificá-la, não é suficiente para
fundamentar concretamente a negativa do direito subjetivo do agravante ao
livramento condicional. O cometimento de falta grave, pela qual o reeducando
já cumpriu as devidas punições, não se constitui fundamento suficiente, no
caso em tela, para demonstrar o demérito e se negar o benefício. Recurso
provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover o recurso, nos termos
do voto do relator, vencido o 2º vogal.
Apelação - 0064765-21.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Mauro Jose de Souza Queiroz
Def.Pub.1ª Inst: Luis Sergio de Almeida Galhardo (OAB: 2938/MS)
Def.Pub.1ª Inst: Fábio Odacir Marinho de Rezende
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUDIÊNCIA PREVISTA
NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - INCOMPETÊNCIA E IMPEDIMENTO
- INOCORRÊNCIA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO
POR AMEAÇA MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO
PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA
A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA
PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE JÁ APLICADA. Se não foi
demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é
necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme
a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e
qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade
de haver proposta de suspensão condicional do processo. Não é necessário
que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e
refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto,
bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um
mal injusto e grave. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante
como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto
condenatório. A circunstância prevista no artigo 61, II, “f”, do Código Penal
não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Rejeita-se o
pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código
Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, não proveram o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º
vogal. de ofício, reconheceram a confissão espontânea, unânime.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Apelação - 0100982-20.2011.8.12.0004 - Amambai
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Susana Ramoa de Zaracho
Advogado: Florisvaldo Souza Silva (OAB: 7053/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Etéocles Brito M. D. Junior
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO
DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS
SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E
DIMINUIÇÃO DA PENA - INJUSTIFICADA ESCOLHA DE PERCENTUAIS QUE
AUMENTARAM A REPRIMENDA - PENA REAJUSTADA - ABRANDAMENTO
DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE
- DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO. Havendo lastro
probatório suficiente a apontar que o apelante levava consigo substância
entorpecente com o objetivo de distribuí-la no interior de unidade prisional,
mantém-se o decreto condenatório. A escolha do quantum de acréscimo ou de
redução da pena, em razão da aplicação das causas especiais de aumento ou
diminuição da pena, deve ser fundamentada na sentença. A fixação do regime
prisional, mesmo nos casos de tráfico ilícito de entorpecentes ou de outros
crimes hediondos e equiparados, deve ser motivada e ocorrer nos termos do
artigo 33 do Código Penal. Ademais, segundo as doutas Cortes Superiores
do País (STF e STJ), fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as
circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais
gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação
idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo
a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF). In casu, trata-se de condenada
pela prática do delito tipificado no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico
privilegiado), à pena inferior a 4 anos de reclusão, com valoração positiva
das circunstâncias do artigo 59 do CP, sendo cabível, destarte, o regime
aberto. Inteligência do inciso c do § 2º do artigo 33 do CP. É vedado conferir
tratamento discriminatório ao preso estrangeiro relativamente aos direitos
concernentes à execução de sua pena, em obséquio aos princípios da
igualdade e da individualização da pena e ao postulado da dignidade humana.
Não há congruência em admitir-se a coexistência da forma privilegiada do §
4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei
n. 8.072/90. Recurso provido em parte. De ofício, afastaram a hediondez do
delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto
do relator, vencido o vogal.
Habeas Corpus - 1400035-77.2014.8.12.0000 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrada: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Dourados
Paciente: Edinaldo dos Reis Santos
Def.Pub.1ª Inst: Thales Chalub Cerqueira
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REQUISITOS PARA PRISÃO
PREVENTIVA - RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM
DENEGADA. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada pela
necessidade de ordem pública se preenchidos os requisitos previstos nos arts.
312 e 313 do CPP, especialmente pela garantia da ordem pública e aplicação
da lei penal quando necessária para resguardar a integridade física da vítima
que mesmo após 25 anos de convivência com o paciente, com quem possui
4 filhos, sentiu-se ameaça pela promessa de morte afirmada contra si, ainda
mais quando o acusado guardava em casa uma arma de fogo e munições, o
que demonstra concretamente a periculosidade de sua soltura prematuramente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem.
Habeas Corpus - 1400091-13.2014.8.12.0000 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Flavyo Enrik Domingues dos Santos
Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Joás Carvalho da Silva
Advogado: Flavyo Enrik Domingues dos Santos (OAB: 15461/MS)
E M E N T A-HABEAS CORPUS - NOVO CRIME COMETIDO NO CURSO DO
LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO
- POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA. A prática de nova infração penal no curso do livramento
condicional gera a suspensão cautelar da benesse e prescinde da prévia
oitiva do condenado ou do Conselho Penitenciário, a teor dos artigos 89 do
Código Penal e 145 da Lei de Execuções Penais. A revogação, todavia, ficará
pendente de decisão final, dependendo, no caso, da prévia oitiva do apenado
e do Conselho Penitenciário, assim como de sentença condenatória transitada
em julgado relativa ao delito cometido durante o período de prova do livramento
condicional. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, denegar a ordem.
Habeas Corpus - 1400637-68.2014.8.12.0000 - Ponta Porã
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Paciente: Sergio Nunes Filho
Diário da Justiça
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Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS)
Interessado: Wihanderson Alves Rodrigues Gaúna
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS
PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia
da ordem pública, diante da gravidade concreta e potencialidade lesiva da
conduta perpetrada, consubstanciada no transporte de elevada quantidade de
substância entorpecente (113 quilos de ‘maconha’), supostamente a mando
do paciente. As condições pessoais favoráveis do paciente não bastam, por si
sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem.
Habeas Corpus - 1400748-52.2014.8.12.0000 - Dourados
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Flavio de Lima Souza
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Edson Samudio Santos
Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS)
Interessado: Cristiano Samudio Rodrigues
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO
- SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA
PARCIALMENTE. Embora aparentemente justificada a segregação cautelar do
paciente, tendo a decisão de primeira instância feito menção a situações que
se mostravam necessárias para resguardar a ordem pública naquele momento,
a prisão preventiva do acusado pode ser revogada quando constatada ser
suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
concederam a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Habeas Corpus - 1400784-94.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Campo Grande
Paciente: Everton Calixto Flores
Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva
EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - FIANÇA - RÉU
PRESUMIDAMENTE POBRE - ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADUAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DISPENSABILIDADE
DA CAUTELAR PECUNIÁRIA - ORDEM CONCEDIDA Toda custódia imposta
antes do trânsito em julgado de sentença penal exige concreta fundamentação,
nos termos do art. 312 do CPP, o que inexiste na hipótese versada, em que o
único esteio da prisão é o não pagamento da fiança arbitrada pelo magistrado
singular, o que é insuficiente para justificar a segregação antecipada,
especialmente porque o caso se enquadra na possibilidade de dispensa da
cautelar pecuniária, prevista no art. 325, § 1º, I, c.c o art. 350, ambos do CPP,
uma vez que se trata de réu pobre, que é assistido pela Defensoria Pública
Estadual. Ordem concedida, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder
a ordem.
Habeas Corpus - 1400806-55.2014.8.12.0000 - Rio Verde de Mato
Grosso
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Fabio Humberto de Souza Barbosa
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Verde Mato
Grosso
Paciente: Elizeu Gonzaga da Silva
Advogado: Fábio Humberto de Souza Barbosa (OAB: 16550/MS)
Interessado: Elivam Gonzaga Gonçalves
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE
HOMICÍDIO - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - MODUS
OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO - TENTATIVA
DE FUGA - NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL
- PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - ALEGAÇÃO
DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não
há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente
justificada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Rejeita-se
a tese de legítima defesa se não há comprovação cabal desta por meio de
prova pré-constituída. Ademais, o exame mais aprofundado dos elementos
que dão suporte à pretensão punitiva, para aquilatar suposta causa de
excludente de antijuridicidade, demandaria incursão vertical na matéria
fático-probatória da ação penal originária, não condizente com os limites
cognitivos do writ. As condições pessoais do paciente não bastam, per si,
para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando se encontram
presentes os pressupostos da prisão cautelar. Ordem denegada. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por
unanimidade,denegar a ordem.
Habeas Corpus - 1400823-91.2014.8.12.0000 - Aparecida do Taboado
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do
Taboado-MS
Pacientes: Luan Carlos Soriano de Mendonça de Andrade e outro
Def.Pub.1ª Inst: Danilo Augusto Formagio (OAB: 195987/SP)
Interessado: Clenilton Vieira Rigonato
EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE
PRAZO NO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - QUESTÕES
SUPERADAS PELO RECEBIMENTO DA INICIAL - ORDEM DENEGADA. A
alegação de excesso de prazo para conclusão do inquérito e oferecimento
da denúncia resta superada se já houve o recebimento daquela e até mesmo
a expedição de cartas precatórias para a citação dos réus. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, denegar a ordem.
Habeas Corpus - 1400840-30.2014.8.12.0000 - Rio Brilhante
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante
Paciente: Alex Conceição de Sousa
Def.Pub.1ª Inst: William Coelho Abdonor (OAB: 10978/MS)
EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - INSIGNIFICÂNCIA TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA
NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE
NÃO ULTRAPASSA 4 ANOS DE RECLUSÃO - RÉU PRIMÁRIO - PRISÃO
PREVENTIVA AFASTADA - ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O trancamento da Ação Penal é
situação excepcional, de modo que, havendo divergências sobre a possibilidade
da aplicação do princípio da insignificância, a controvérsia deve ser dirimida
na origem, sob pena de supressão de instância. Tratando-se de réu primário,
acusado do crime de furto simples, cuja pena privativa de liberdade não
ultrapassa 4 anos de reclusão, não cabe a prisão preventiva, pois não
preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos no 313 do Código de
Processo Penal. Ordem parcialmente concedida, contra o parecer. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, conceder parcialmente a ordem.
Habeas Corpus - 1400870-65.2014.8.12.0000 - Três Lagoas
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Nilson Donizete Amante
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas
Paciente: Guedes de Jesus
Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 3339/TO)
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE
HOMICÍDIO - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - MODUS
OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO - TENTATIVA
DE FUGA - NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL
- PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - ALEGAÇÃO
DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há
constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada
na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Rejeita-se a tese de
legítima defesa se não há comprovação cabal desta por meio de prova préconstituída. Ademais, o exame mais aprofundado dos elementos que dão
suporte à pretensão punitiva, para aquilatar suposta causa de excludente
de antijuridicidade, demandaria incursão vertical na matéria fático-probatória
da ação penal originária, não condizente com os limites cognitivos do writ.
As condições pessoais do paciente não bastam, per si, para a concessão
do benefício da liberdade provisória, quando se encontram presentes os
pressupostos da prisão cautelar. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
denegar a ordem.
Habeas Corpus - 1400962-43.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Everton Santos
Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO
- PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA. O porte de arma de fogo com disparos em momentos
anteriores à prisão em flagrante, e o risco de reiteração delitiva por paciente
que já responde a processos de homicídio e anterior porte de arma de fogo,
são fatores suficientes para caracterização da necessidade de prisão preventiva
para resguardar a ordem pública, já que a suposta conduta compromete e
traz ameaça à tranquilidade da sociedade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
Diário da Justiça
29
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar
a ordem.
Habeas Corpus - 1401007-47.2014.8.12.0000 - Jardim
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Janes Couto Sanches
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim
Paciente: Claudio Adão de Campos
Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS)
Interessado: Altamir de Souza
Interessado: Francisco Romero dos Santos
Interessado: Altamir Rola de Souza
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO
PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA IMPUTADA - ORDEM DENEGADA. Presentes os indícios de
autoria do crime de tentativa de homicídio, cuja pena privativa de liberdade
máxima supera quatro anos, assim como o perigo que a liberdade do paciente
representa à ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta que lhe foi
imputada, é de se manter a prisão preventiva, a qual foi devidamente decretada
(arts. 312 e 313 do CPP) e não é ilidida por eventuais condições subjetivas
favoráveis do indiciado. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem.
Habeas Corpus - 1401011-84.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Cristina Rissi Pienegonda
Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Adrilene da Silva Gomes
Advogada: Cristina Rissi Pienegonda (OAB: 13929/MS)
Interessada: Susana Eliane Gonzalez Barreto
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS
PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA - COMÉRCIO DE ENTORPECENTES - CONDIÇÕES
PESSOAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM
DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no
art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no
cárcere. A prisão preventiva é necessária para que o acusado seja afastado,
ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar o
aparente comércio de entorpecentes, o que representa a necessidade de
garantia de ordem pública. As condições pessoais do paciente não bastam para
a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os
requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, denegar a ordem.
Habeas Corpus - 4012709-38.2013.8.12.0000 - Itaporã
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Alan Carlos Pereira
Impetrante: Marcos Eli Nunes Martins
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaporã
Interessado: Evandro Nunes Reis
Interessado: Edvandro Gil Braz
Interessado: Juzenildo Ribeiro da Silva
Interessado: Luiz Biaggi
Interessado: Ivan de Souza Nunes
Interessado: Gelson Lorenti Fernandes
Interessado: Paulo César Ferreira da Silva
Interessado: Cícero Aparecido de Souza
Paciente: Devair Soares Archilla
Advogado: Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS)
Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS)
EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - PRISÃO TEMPORÁRIA- DENÚNCIA RECEBIDA - INSUBSISTÊNCIA
DO DECRETO - ORDEM CONCEDIDA. Uma vez recebida a denúncia não mais
subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente,
as investigações. Ordem concedida. Decisão contra o parecer. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, conceder a ordem.
Habeas Corpus - 4014003-28.2013.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Ademilson da Silva Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual da Comarca
de Campo Grande
Paciente: Edinaldo Souza Neves dos Santos
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS)
EMENTA - HABEAS CORPUS - POLICIAL MILITAR - DESOBEDIÊNCIA
E DESACATO - SUPERIOR HIERARQUICO - PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DE REQUISITOS - ORDEM CONCEDIDA. A ofensa aos valores da
disciplina e hierarquia militar deve ser de elevada gravidade a ponto de causar
um abalo nas relações entre superiores e subordinados para fundamentar
a prisão preventiva visando assegurá-los, em detrimento da liberdade do
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
acusado, o que, não sendo visualizado, enseja a concessão de liberdade
provisória. Ordem concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, concederam a
ordem.
Habeas Corpus - 4014057-91.2013.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Caio Magno Duncan Couto
Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Hermínia de Arruda
Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS)
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANSPORTE
DROGAS NO PRESÍDIO “MULA” - PRISÃO PREVENTIVA - SUFICIÊNCIA DE
MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO
RÉU - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva constitui medida de exceção
e só pode ser imposta (ou mantida) caso venha acompanhada, sempre, de
exaustiva fundamentação que evidencie a necessidade de restrição ao direito
à liberdade e, quando suficiente apenas medida cautelar diversa da prisão,
deve ser convertida mediante condições. Inteligência do art. 319, do CPP.
Ordem concedida. Decisão contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conceder a
ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
***
Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes
Recurso Em Sentido Estrito - 0006129-88.2012.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Recorrente: Juliano dos Santos Ramires
Def.Pub.1ª Inst: Esveraldo Torres Cano
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Élcio D’ Angelo
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR DE
NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - PRONÚNCIA MANTIDA
- RECURSO IMPROVIDO. Conforme regra do artigo 571 c/c artigo 406, §3º,
do Código de Processo Penal, na resposta à acusação, o denunciado deve
arguir as preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, sob pena de
preclusão. A negativa de autoria isolada do réu não basta para impronunciá-lo,
pois, no caso concreto, há indícios de que autoria, uma vez que foi reconhecido
pela vítima como autor da tentativa de homicídio. Em regra, as qualificadoras
devem ser levadas ao plenário, só podendo serem suprimidas à apreciação
do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório,
o que não ocorreu no caso telado, uma vez que a tese acusatória mostra-se
plausível, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a análise
aprofundada do conjunto probatório, e a existência ou não do motivo fútil e
da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, não prover o recurso.
Coordenadoria de Recurso Externo
Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques
Processo: 0001281-62.2012.8.12.0033/50001. - Recurso Especial, de
Eldorado/Vara Única
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Recorrido: Ilda Pereira da Silva
Advogado: Ali El Kadri (OAB: 10166/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0001658-18.2011.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/2ª Vara Cível
Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS)
Recorrido: Antonio Augusto Barbosa Gomes
Advogado: Wanderson Souza Coelho Pereira (OAB: 7535/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0005547-91.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do
Sul
Advogada: Renata Raule Machado (OAB: 13166AM/S)
Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS)
Recorrido: Antonio Cesar Arante Martins
Advogado: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0005547-91.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do
Sul
Advogada: Renata Raule Machado (OAB: 13166AM/S)
Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS)
Recorrido: Antonio Cesar Arante Martins
Diário da Justiça
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Advogado: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0005929-55.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Sérgio Luiz dos Santos Alves Ferreira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Walberto Laurindo de Oliveira Filho (OAB: 14050/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0005929-55.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Sérgio Luiz dos Santos Alves Ferreira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Walberto Laurindo de Oliveira Filho (OAB: 14050/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0006575-34.2012.8.12.0021/50001. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP)
Recorrido: Marcia Oliveira Rocha
Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0022786-16.2009.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública
e de Registros Públicos
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins
Proc.Est.: Jeronimo Olinto de Almeida (OAB: 4508/MS)
Agravado: José Vicente Ferreira
Advogado: Clineu Delgado Júnior (OAB: 13995/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800352-92.2012.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Cilso Antonio Marcelino
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravada: Banco Ficsa S/A
Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB: 13613AM/S)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800352-92.2012.8.12.0001/50005. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Cilso Antonio Marcelino
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravada: Banco Ficsa S/A
Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB: 13613AM/S)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800964-64.2011.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Kris Helen Cavalheiro Cespedes
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS)
Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0801704-30.2013.8.12.0008/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível
Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados
NPL I
Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP)
Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB: 163607/SP)
Agravado: Omar Ibrahim
Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0801737-75.2012.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Dionicia Lopes Moura
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0802084-60.2012.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/1ª Vara Cível
Recorrente: E. P Silva & Cia Ltda
Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS)
Advogado: Paulo Sergio Quezini (OAB: 8818/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS)
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS)
Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia GRU no valor
de R$ 131,87 (Custas – cód. 18832-8) e guia GRU no valor de R$ 32,00
(Porte de remessa e retorno – cód. 10825-1), sob pena de deserção. (Portaria
nº 01/2005).
Processo: 0802201-39.2012.8.12.0021/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Três Lagoas/3ª Vara Cível
Agravante: Americel Claro - S/A
Advogado: Rodrigo Badaró A. de Castro (OAB: 80051/MG)
Agravados: Selma Inês Lopes Garcia Bonafé e outro
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0802626-71.2013.8.12.0008/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível
Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S)
Agravado: Luiz Carlos Bento Junior
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0802846-30.2013.8.12.0021/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível
Agravante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Advogado: Marcelo Augusto de Souza (OAB: 196847/SP)
Agravada: Fátima Maria Lages Penhavel
Advogado: Adilson José Chacon (OAB: 289240/SP)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0803066-22.2012.8.12.0002/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Dourados/6ª Vara Cível
Agravante: Edna Maria Pancoti Martins
Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS)
Advogada: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Advogado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0803174-54.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Maria Francina da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP)
Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0803174-54.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Maria Francina da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP)
Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0804434-66.2012.8.12.0002/50001. - Recurso Especial, de
Dourados/2ª Vara Cível
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Recorrido: Paulo Sergio Nunes da Silva (Espólio)
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0805066-32.2011.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Alessandra Raquel Faria
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: Banco Daycoval S/A
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tess (OAB: 32909/SP)
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0807005-76.2013.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: João Newton de Oliveira
Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran (OAB: 12828/MS)
Agravado: Banco Wolkwagem
Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Interessada: Ivete Gomes Moreira
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0807811-48.2012.8.12.0001/50001. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Paulo Sérgio Apolinário Gomes
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Diário da Justiça
31
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0808978-37.2011.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Maria Helena Guedes da Silva
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Cia de Crédito Financiamento Inv. Renault
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessado: Jesuina Guedes da Silva
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0809182-47.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Dayana de Freitas Santos
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S)
Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0811452-44.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Samuel da Silva Gonçalves
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A.
arrendamento Mercantil
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637AM/S)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0812318-52.2012.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Ricardo Diniz Magalhães
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Bv Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogada: Cristiane Bellinati Perez (OAB: 11654/MS)
Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0812886-34.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 29404AS/P)
Advogada: Andrea Tapia Lima (OAB: 7295/MS)
Advogado: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0813046-30.2011.8.12.0001/50001. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S)
Agravada: Mirian Beatriz de Oliveira
Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0816625-49.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/4ª Vara Cível
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Recorrido: Manforth Industria e Comércio Ltda. - Me e outros
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0816711-20.2012.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível
Agravante: Luiz Mauro de Arruda
Advogado: Thiago Monteiro Yatros (OAB: 15845/MS)
Advogada: Daniela da Costa Godoi (OAB: 16299/MS)
Agravada: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0817447-38.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Recorrido: Maria Carmen Pitaluga Duailibi
Advogado: Ricardo Miguel Duailibi (OAB: 9265/MS)
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS)
Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS)
Advogada: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0823867-59.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/12ª Vara Cível
Recorrente: Cemitério Jardim das Palmeiras LTDA
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS)
Advogado: Mario Sérgio Dias Bacelar (OAB: 14036/MS)
Advogado: Danilo Bonfim Mendes (OAB: 12000/MS)
Recorrido: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogada: Agna Martins de Souza (OAB: 6784/MS)
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti (OAB: 6756/MS)
Advogado: Alexandre Cunha Prado (OAB: 5240/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0830539-49.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Palimanan Comércio de Pisos e Revestimentos Ltda.
Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP)
Recorrido: Secretário Adjunto de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul
e outro
Procurador: Fernando C. C. Zanele (OAB: 0101/MS)
Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente
para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia Funjecc no
valor de R$ 55,20, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005).
Processo: 1400221-03.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/14ª Vara Cível
Recorrente: Nelson Estevan Coelho de Souza
Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC)
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS)
Recorrido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A
Advogada: Rosangela Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ)
Interessado: Caixa Economica Federal - CEF
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4000549-78.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Julio Cesar Dutra Lopes
Advogada: Estella G. Bauermeister O. Talisin (OAB: 9020/MS)
Recorrido: Panamericano Arrendamento Mercantil SA
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4004486-96.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de
Naviraí/2ª Vara
Recorrente: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Advogado: Ariovaldo Hebert da Cruz (OAB: 2999/MS)
Recorrido: Sukesada Takehara
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Interessado: Vasco Carvalho Oliveira Júnior
Interessado: Ricardo Carvalho Oliveira
Interessada: Ana Cecilia Alfaya Carvalho Oliveira
Vistos, etc. O advogado do recorrente peticiona às f. 76-79, aduzindo que, por
um erro na publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial,
ele não foi devidamente intimado da referida e, por consequência, não pode
exercer seu direito de defesa, razão pela qual requer a restituição do prazo
para interposição do recurso cabível. De fato, infere-se que, por equívoco do
distribuidor, o nome do peticionante fora cadastrado como Ariovaldo HERBERT
da Cruz, quando deveria ter sido registrado como Ariovaldo HEBERT da Cruz.
Dessa forma, há de se reconhecer que a intimação foi nula em relação a ele.
Do exposto, determino se proceda a regular intimação do recorrente da decisão
que negou seguimento ao Recurso Especial, para que possa requerer o que
entender de direito. Sem prejuízo, proceda-se a corrigenda no cadastro do
causídico. I.C.-se.
Processo: 4005643-07.2013.8.12.0000/50006. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível
Agravante: Antonio Valdir de Albuquerque
Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS)
Advogado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves (OAB: 4171/MS)
Agravantes: Michel Chafic Ferzeli e outro
Advogado: Edward de Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS)
Advogado: Antonio Vieira (OAB: 3044/MS)
Agravado: Luiz Carlos Santilli
Advogado: Hualter Tarouco Batista (OAB: 13207/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4008239-61.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Maracaju/1ª Vara
Agravante: Tonon Bioenergia S.a
Advogado: Alessandro Benedito Desidério (OAB: 152377/SP)
Advogado: Priscila Aroni Sormani (OAB: 240875/SP)
Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS)
Agravado: Edmar B. Galindo & Cia Ltda
Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS)
Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4008974-94.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Maiko Roberto Correia da Silva
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: Banco Itaucard S.A.
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Diário da Justiça
32
Processo: 4008976-64.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Thiago Pereira da Costa
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: Credifibra S.A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4009358-57.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Luciana de Araujo Arruda (OAB: 8297/MS)
Recorrido: Alex Sander Sanches Gutierrez dos Santos
Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Luciano Coelho Barbosa e outro
Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4009728-36.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Paranaíba/2ª Vara Cível
Recorrente: Lucas Gonçalves da Silva
Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS)
Recorrido: Itaú Seguros S/A
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4009822-81.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Claudine Aparecido dos Santos
Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS)
Agravada: Banco Itaucard S.A.
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010172-69.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Jaime Alves de Oliveira
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010236-79.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Francisco Firmino
Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS)
Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010305-14.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros Públicos
Agravante: Águas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S)
Agravado: Claudete Alves Pereira
Advogado: Rafael Andrade Gusmão (OAB: 15213/MS)
Interessado: Município de Campo Grande
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010603-06.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Antônio Guilherme de Maia ME
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Cia. Itau Leasing Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010650-77.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Luciani Coelho Guindo dos Santos
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010662-91.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Corina Barros Bittencourt
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010707-95.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível
Agravante: Auge Confecções Ltda
Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS)
Advogado: Diego Escobar Teixeira Sampaio (OAB: 15932/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Interessado: Elza Oliveira Correa
Interessado: Valdor Rodrigues Correa
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010715-72.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível
Agravante: Auge Confeçcões Ltda - Ms
Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS)
Advogado: Diego Escobar Teixeira Sampaio (OAB: 15932/MS)
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS)
Interessado: Elza Oliveira Correa
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010788-44.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Recorrente: Nelly Barbosa de Macedo (Espólio)
Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS)
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 14894/MS)
Advogado: Luis Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS)
Advogado: Tarik Alves de Deus (OAB: 13039/MS)
Recorrido: Izidro Gea Cabreira
Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS)
Advogada: Elaine Alem Brito (OAB: 8418/MS)
Advogado: Gabriela Além Straliotto (OAB: 11252/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010891-51.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Fernando Alves Soares
Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS)
Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010894-06.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Reginaldo Corrêa da Silva
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010963-38.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Mundo Novo/1ª Vara
Agravante: José Alves da Silveira
Advogado: José Antonio Soares Neto (OAB: 8984/MS)
Agravados: Valdinei Luciano Antunes e outro
Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011010-12.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível
Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS)
Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS)
Agravada: Sirley Aparecida Alves de Mello
Advogada: Alessandra Beatriz Bezerra Fernandes (OAB: 007.630/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011010-12.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível
Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS)
Agravada: Sirley Aparecida Alves de Mello
Advogada: Alessandra Beatriz Bezerra Fernandes (OAB: 007.630/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011017-04.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Ramão Garcia Ledesma
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011023-11.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Aguinaldo Gonçales
Advogada: Estella G. Bauermeister O. Talisin (OAB: 9020/MS)
Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Diário da Justiça
33
Processo: 4011039-62.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Stephanie Fernandes Ribeiro
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011067-30.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Lirodiou Silva
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011078-59.2013.8.12.0000/50004. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara Cível
Recorrente: Adeni Ferreira da Silva e outros
Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC)
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS)
Recorrido: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG)
Advogado: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011098-50.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Maria Iradir dos Santos
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011188-58.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Diogo Pereira Castilho
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Banco Panamericano S/A
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011219-78.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/4ª Vara Cível
Recorrente: Oi Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Recorrido: Alexandre Tambosi
Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS)
Interessado: Inepar S/A Indústria e Construção
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011288-13.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Paulo Roberto Flaminio
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Banco Schahin S/A.
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011450-08.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Nova Andradina/1ª Vara Cível
Agravante: Skalla Silva Alimentos Ltda EPP
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011699-56.2013.8.12.0000/50001. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Banco Safra S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Agravado: Kazu Transportes e Logística Ltda
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011751-52.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Caarapó/1ª Vara
Agravante: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Agravado: José Mendes da Silva
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011800-93.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Cristiane Pereira de Lima
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Agravado: Banco Itaucard S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo: 4011922-09.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Solange Caceres Rodrigues
Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS)
Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4012186-26.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Lucia Helena da Silva (OAB: 11547/MS)
Recorrido: Patricia Alves de Souza
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Lucia Helena da Silva
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4012377-71.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros Públicos
Agravante: Emanuel Farias Camargo
Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS)
Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4012484-18.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Paranaíba/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS)
Recorrido: Ernani Leal Gonsales Garcia & Cia Ltda ME e outros
Advogada: Simone Aparecida Cabral Amorim (OAB: 11535/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4013265-40.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Orocídio de Araújo
Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS)
Recorrido: Renata Gonçalves Pimentel
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4013426-50.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Itaquiraí/Vara Única
Recorrente: Reinaldo Gonçalves
Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Advogada: Emanuelle Ferreira Sanches (OAB: 12348/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Procurador: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4013462-92.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Panamericano S/A
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR)
Recorrido: Iracema Aparecida Prado
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4013629-12.2013.8.12.0000. - Petição, do Tribunal/Vara de
Origem do Processo Não informado
Reqte: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari
Encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral de Justiça, competente para
análise do pedido em tela, nos termos do art. 38 do Provimento n. 96, de 14
de novembro de 2013. I.C.-se.
Processo: 4013705-36.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: HSBC Bank Brasil SA Banco Multiplo
Advogado: Mateus Luz de Souza (OAB: 15236/MS)
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98705/SP)
Advogado: Carlos Eduardo Marano Rocha (OAB: 20243/DF)
Recorrido: Auto Peças Chacha Ltda e outros
Advogado: Antonio Goncalves Neto (OAB: 3839/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
***
Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques
Processo: 0000248-22.2011.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/Vara Criminal
Recorrente: Genivaldo Ferreira da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Helita B. Serejo L. Fontao
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabrício Secafen Mingati
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0001061-73.2012.8.12.0030/50000. - Recurso Especial, de
Brasilândia/Vara Única
Recorrente: Juliano dos Santos Barros
Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fátima Costa
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Allan Carlos Cobacho do Prado
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Diário da Justiça
34
Processo: 0003220-35.2010.8.12.0005/50000. - Recurso Especial, de
Aquidauana/2ª Vara Cível
Recorrente: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL
Advogada: Jaqueline Karina Rodrigues de Lima (OAB: 7467/MS)
Advogada: Senise Freire Chacha Zeola (OAB: 4250/MS)
Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS)
Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS)
Recorrido: Rivelino Botelho Bueno e outros
Advogado: Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS)
Interessado: Simasul Siderurgia Ltda
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS)
Advogado: Fernando Amaral Santos Velho (OAB: 3289/MS)
Posto isso, admito seguimento do recurso especial.
Processo: 0004285-72.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Recorrente: Ministério Público Estadual
Procurador: Marcos Antonio Martins Sottoriva
Recorrido: Rodrigo da Silva de Amorim
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS)
Interessada: Aline Braga Ribeiro
Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Broch Festi
Posto isso, admito o seguimento do recurso. Intimem-se.
Processo: 0017054-54.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Lourival Pedro da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Finasa S/A
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434AM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0036395-37.2007.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Itaú S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Recorrido: Jeci Silveira de Barcelos (Representado(a) pelo Inventariante)
Advogada: Maria Teresa Casadei (OAB: 9920/MS)
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já selecionou os recursos
representativos das controvérsias, que tratam de planos econômicos
incidentes sobre contas de poupança e multa do art. 557, § 2º, do CPC, abaixo
relacionados, sobresto o presente recurso especial, nos termos do parágrafo 1º
do artigo 543-C do Código de Processo Civil, até o pronunciamento definitivo
da Corte Superior.
Processo: 0036395-37.2007.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Itaú S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Recorrido: Jeci Silveira de Barcelos (Representado(a) pelo Inventariante)
Advogada: Maria Teresa Casadei (OAB: 9920/MS)
Tendo em vista que já foram selecionados pelo Supremo Tribunal Federal
os recursos representativos da controvérsia, nos termos do parágrafo 1º do
artigo 543-B do Código de Processo Civil, sobresto o presente recurso até o
pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Processo: 0036395-37.2007.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Itaú S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Recorrido: Jeci Silveira de Barcelos (Representado(a) pelo Inventariante)
Advogada: Maria Teresa Casadei (OAB: 9920/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0072811-96.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
Recorrido: Watson Sulé
Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS)
Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 6985E/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0602007-86.2012.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de
Coxim/1ª Vara
Recorrente: Alceu Zanchin
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Advogada: Tatiana Valques Lorencete Del Col (OAB: 52553/PR)
Recorrente: Dorvalino Zanchin
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Roberto de Noronha Santinho (OAB: 83467/SP)
Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0800282-42.2013.8.12.0033/50001. - Recurso Especial, de
Eldorado/Vara Única
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS)
Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS)
Recorrido: Terezinha Torcatti dos Santos
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB: 344-AMS)
Posto isso, admito o seguimento do recurso especial.
Processo: 0800541-61.2013.8.12.0025/50000. - Recurso Extraordinário,
de Bandeirantes/Vara Única
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Recorrido: Edivânia da Silva Souza
Advogado: Rubens Canhete Antunes (OAB: 11331/MS)
Interessados: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul e outro
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0800610-73.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Elticlei dos Santos Vieira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Diante disso, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, homologo
a desistência do Recurso Especial interposto pelo(a)
Processo: 0801096-41.2013.8.12.0005/50001. - Recurso Especial, de
Aquidauana/1ª Vara Cível
Recorrente: HSBC Finance Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogada: Crystiane Linhares (OAB: 9600/MS)
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR)
Recorrido: Leonel de Azambuja Monteiro
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isto, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0801248-80.2013.8.12.0008/50001. - Recurso Especial, de
Corumbá/2ª Vara Cível
Recorrente: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Npl I
Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP)
Recorrido: Armando de Oliveira Victorio Filho
Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0801280-47.2011.8.12.0011/50001. - Recurso Especial, de
Coxim/1ª Vara
Recorrente: Manoel Nunes da Silva
Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS)
Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS)
Advogado: Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS)
Advogado: Elvira Elias de Almeida (OAB: 12240/MS)
Recorrido: Prefeito Municipal de Alcinópolis
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Posto isso, dou seguimento ao recurso especial.
Processo: 0801377-85.2013.8.12.0008/50000. - Recurso Especial, de
Corumbá/2ª Vara Cível
Recorrente: Comercio de Cereais Panoff Ltda
Advogado: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS)
Recorrido: Grendene S/A
Advogado: Caroline de Gasperi (OAB: 84782/RS)
Advogado: Eduardo Mascarello (OAB: 77475/RS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0803863-61.2013.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de
Dourados/6ª Vara Cível
Recorrente: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS)
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Advogada: Caroline Alves Fleury Bertagni (OAB: 17899/MS)
Recorrido: Município de Dourados
Advogado: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS)
Procurador: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se.
Processo: 0806991-63.2011.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Sidney da Costa Cristaldo
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS)
Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR)
Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão
geral da matéria discutida (RE 568.396 - Tema 33) e determinou a devolução
dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do disposto no artigo 543-B
do Código de Processo Civil e no artigo 328, parágrafo único, do RISTF, em
razão da Portaria GP 138, de 23/7/2009 daquela Corte, sobresto os presentes
autos até o pronunciamento definitivo sobre a questão suscitada.
Processo: 0807473-11.2011.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Gisela Auxiliadora de Souza
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Diário da Justiça
35
Recorrido: Banco Daycoval S/A
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tess (OAB: 32909/SP)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0807473-11.2011.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Gisela Auxiliadora de Souza
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S/A
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tess (OAB: 32909/SP)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0822855-10.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/9ª Vara Cível
Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Recorrido: Clores Granzoto Ramos
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS)
Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 4007724-26.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário, de
Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado
Recorrente: Leonardo de Lopes e Santos e outros
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Cláudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS)
Procuradora: Waleska Assis de Souza (OAB: 009.529/MS)
Interessados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
Vistos, etc. Intime-se o recorrente para, no prazo de cinco dias, recolher a guia
GRU porte, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC, haja
vista termo de f. 12. I.C.-se.
Processo: 4008033-47.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível
Agravantes: Terezinha de Jesus Fernandes Duarte e outros
Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177/MS)
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Agravado: Federal Seguros S/A
Advogada: Heloísa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS)
Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal,
para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art.
543-C do Código de Processo Civil.
Processo: 4008602-48.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/11ª Vara Cível
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Advogado: Fernanda Faustino Barbosa (OAB: 15443/MS)
Recorrido: Mozart Vilela Andrade e outros
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 4010618-72.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 0005055/MS)
Recorrido: Elton Lopes Novaes e outro
Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 6293E/MS)
Posto isso, admito o seguimento do recurso. Intimem-se
Processo: 4010618-72.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 0005055/MS)
Recorrido: Elton Lopes Novaes e outro
Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 6293E/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se.
Processo: 4010866-38.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de
Inocência/Vara Única
Recorrente: Sanesul - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul SA
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS)
Advogado: Daniel Feitosa Naruto (OAB: 13960/MS)
Recorrido: José Eduardo de Souza Filho
Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 4011153-98.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/Vara de Sucessões
Recorrente: Lourdes da Silva Santos
Def.Pub.2ª Inst: Elizete Nogueira Barbosa (OAB: 8684/MS)
Recorrido: Luis Oliveira da Silva
Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS)
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 4011298-57.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/6ª Vara Cível
Recorrente: Iolanda Alves Nogueira dos Santos e outros
Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S)
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Recorrido: Caixa Econômica Federal
Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS)
Recorrido: Federal de Seguros S/A
Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior
recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo),
suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Processo: 4012053-81.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Recorrente: Marlene Eugênio Zanatto
Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS)
Recorrido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 4012187-11.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara Cível
Recorrente: Maria Lúcia Azevedo Ferreira
Advogado: Aldo Mario de Freitas Lopes (OAB: 2679/MS)
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS)
Recorrido: João Inácio Puga e outro
Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS)
Advogado: Joaquim José de Souza Junior (OAB: 13413/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 4012686-92.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de
Maracaju/1ª Vara
Recorrente: Realdo Cervi
Advogada: Cecilia Vasconcelos F. M. de Chagas (OAB: 15003AM/S)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Intime-se o recorrente para que, em cinco dias, complemente o recolhimento
do preparo, sob pena de deserção (CPC, § 2º do art. 511), tendo em vista que
o Termo de Distribuição de pág. 49 (digital) indica o preparo de custas como
“indevidamente preparado”(falta recolher o porte GRU R$ 32,00).
Processo: 4012686-92.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Maracaju/1ª Vara
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Recorrido: Realdo Cervi
Advogada: Cecilia Vasconcelos F. M. de Chagas (OAB: 15003AM/S)
Posto isso, dou seguimento ao recurso especial.
***
Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques
Processo: 0000485-75.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS)
Recorrido: Abdalla Jallad
Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR)
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0000485-75.2009.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS)
Recorrido: Abdalla Jallad
Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR)
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0001258-64.2012.8.12.0018/50000. - Recurso Especial, de
Paranaíba/Vara Criminal
Recorrente: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Recorrido: Jason Almeida de Freitas
Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0003237-61.2012.8.12.0018/50001. - Recurso Especial, de
Paranaíba/Vara Criminal
Recorrente: Luan Mata Davanco Silva
Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS)
Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Interessado: Anderson Roberto Mendes
Def.Pub.1ª Inst: Nilton Marcelo de Camargo
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0011408-89.2011.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de
Dourados/2ª Vara Criminal
Recorrente: Ministério Público Estadual
Procurador: Evaldo Borges Rodrigues da Costa
Recorrido: Thiago Dias de Souza
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Diário da Justiça
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Processo: 0051892-18.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)
Recorrido: Mauro Arthur Furtado Júnior
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0067857-41.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Recorrido: Osvaldo Fernandes
Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0067857-41.2009.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Osvaldo Fernandes
Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS)
Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800137-78.2011.8.12.0025/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Bandeirantes/Vara Única
Agravante: Adão Ribeiro Ferreira
Def.Pub.1ª Inst: Carlos Renato Cotrime Leal
Agravado: Município de Bandeirantes - MS
Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Lúcio Henrique Melke Bittar (OAB: 2942/MS)
Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Def.Pub.1ª Inst: Carlos Renato Cotrime Leal
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800229-61.2013.8.12.0033/50000. - Recurso Especial, de
Eldorado/Vara Única
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Recorrido: Maria Lucia dos Santos Almeida
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB: 344-AMS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800487-86.2012.8.12.0007/50000. - Recurso Especial, de
Cassilândia/1ª Vara
Recorrente: Ildamar Souza Ferreira
Advogada: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves (OAB: 12153AM/S)
Recorrido: Osélia Barbosa Fernandes
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800676-85.2013.8.12.0021/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível
Agravante: Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Agravado: Adevanildo Ferreira Ribeiro
Advogado: Vanderlei Jose da Silva (OAB: 7598/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800755-52.2012.8.12.0004/50001. - Recurso Especial, de
Amambai/2ª Vara
Recorrente: Ramão Elemar Vieira dos Santos
Advogada: Simone Antunes Molina (OAB: 9981/MS)
Recorrido: Camila Barbosa dos Santos (Assistido(a) por sua Mãe) Narciza
Dalva Marques Babosa
Advogado: Caio Fachin (OAB: 14490/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0801032-23.2012.8.12.0019/50005. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Ponta Porã/2ª Vara Cível
Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Agravado: Teodoro Daniel Recalde Sanguina
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0801204-78.2012.8.12.0046/50004. - Recurso Especial, de
Chapadão do Sul/1ª Vara
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Recorrido: Moacir Ivaldo Chrestani
Advogado: Anabel Carrasco Alcazas (OAB: 15074/MS)
Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0801228-30.2011.8.12.0018/50000. - Recurso Especial, de
Paranaíba/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008AM/S)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR)
Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS)
Recorrido: Mario Martins de Oliveira e outros
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0801280-47.2011.8.12.0011/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Coxim/1ª Vara
Agravante: Manoel Nunes da Silva
Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS)
Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS)
Advogado: Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS)
Advogado: Elvira Elias de Almeida (OAB: 12240/MS)
Agravado: Prefeito Municipal de Alcinópolis
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0802464-80.2012.8.12.0018/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Paranaíba/1ª Vara Cível
Agravante: Ovídia Souza da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Silvio Fernando de Barros Correa
Def.Pub.1ª Inst: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Ivanildo Silva da Costa
Agravado: Município de Paranaíba
Advogado: Plínio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0803563-42.2013.8.12.0021/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Três Lagoas/3ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP)
Agravado: Celso Aparecido Morais
Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0810164-61.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Nilson Oliveira Cavalheiro
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0811283-23.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/Auditoria Militar
Recorrente: Vitor Vilmo Chimenes
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Advogado: Fabricio Flores Grubert (OAB: 14275/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0817073-85.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/5ª Vara Cível
Recorrente: Instituto Nacional de Seguro Social
Procurador: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS)
Recorrido: Helio de Oliveira Lima
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0823749-49.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Indaiá Grande Energia S.A.
Advogado: Édis Milaré (OAB: 129895/SP)
Advogado: Lucas Tamer Milaré (OAB: 229980/SP)
Advogado: Priscila Santos Artigas (OAB: 22529/PR)
Recorrido: Diretor Presidente do Imasul - Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul
Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente
para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia GRU no valor
de R$ 32,00 (Porte de remessa e retorno – cód. 10825-1) e guia Funjecc no
valor de R$ 55,20, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0823749-49.2013.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Indaiá Grande Energia S.A.
Advogado: Édis Milaré (OAB: 129895/SP)
Advogado: Lucas Tamer Milaré (OAB: 229980/SP)
Advogado: Priscila Santos Artigas (OAB: 22529/PR)
Recorrido: Diretor Presidente do Imasul - Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul
Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente
para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia Funjecc no
valor de R$ 55,20, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005).
Processo: 4005756-58.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível
Agravantes: The Glad Products Company e outros
Advogado: Eduardo Damião Gonçalves (OAB: 132234/SP)
Advogado: Ana Luísa Fagundes Rovai Hieaux (OAB: 172659/SP)
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Diário da Justiça
37
Agravados: Petroplus Sul Comércio Exterior S.a. e outros
Advogado: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 10060/SP)
Advogado: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB: 65619/SP)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4005756-58.2013.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/3ª Vara Cível
Agravantes: The Glad Products Company e outros
Advogado: Eduardo Damião Gonçalves (OAB: 132234/SP)
Advogado: Ana Luísa Fagundes Rovai Hieaux (OAB: 172659/SP)
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Agravados: Petroplus Sul Comércio Exterior S.a. e outros
Advogado: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 10060/SP)
Advogado: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB: 65619/SP)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4005954-95.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Elizandra Benevides Gomes
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4007294-74.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível
Agravante: MPC Engenharia Ltda
Advogado: José Anchieta da Silva (OAB: 3403/MG)
Agravado: Elecon Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4007296-44.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Costa
Rica/2ª Vara
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Flavio Gonçalves Soares (OAB: 6767E/MS)
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Recorrido: Carlos Ismar Baraldi
Advogado: Carlos Ismar Baraldi (OAB: 6318/MS)
Recorrido: Bruno Fernandes Baraldi
Advogado: Bruno Fernandes Baraldi (OAB: 11870/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4007641-10.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Ary Antunes Castilho Junior
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4008288-05.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara Cível
Agravantes: Portal I9 e outros
Advogado: Eduardo Garcia da Silveira Neto (OAB: 205194/SP)
Agravado: Fabio Ricardo Trad
Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4008394-64.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/9ª Vara Cível
Recorrente: Cummins Brasil S/A
Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639MS)
Recorrido: Reginaldo Martinez e outros
Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS)
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116AM/S)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010860-31.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Anderson Nantes de Oliveira
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Banco Volkswagen S.a.
Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011301-12.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Lucimara dos Santos Lima
Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS)
Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011473-51.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Chapadão do Sul/1ª Vara
Recorrente: Tiago Queiroz Cecatto
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS)
Recorrido: Célio Cecatto
Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS)
Interessados: Gervazio Izaltino Cecatto e outros
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Claudinei Antonio Poleti (OAB: 6813/TR)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011692-64.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Santander S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Alfredo Zampieri Filho
Advogada: Lauane Benites Machado (OAB: 13144/MS)
Advogada: Amanda Casal Pompeo (OAB: 11466MS)
Advogado: Adriana Aparecida da Silva Duarte (OAB: 156354/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4011722-02.2013.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/6ª Vara Cível
Agravante: Adolfo Benites
Advogado: Fernando de Campos Lobo (OAB: 11222/SC)
Agravado: Federal de Seguros
Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS)
Interessado: Caixa Econômica Federal
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4012372-49.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de
Dourados/2ª Vara Cível
Recorrente: Viacampus Comércio e Representações Ltda
Advogado: Clarissa Bottega (OAB: 15876AM/S)
Advogado: Raimar Abílio Bottega (OAB: 3882/MT)
Recorrido: Du Pont do Brasil S.A.
Advogado: James Leonardo Parente de Ávila (OAB: 005.367/MT)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4012447-88.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de
Aparecida do Taboado/2ª Vara
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS)
Recorrido: Cleide Melin Francisco Freitas
Advogado: José Luis Cherubini Aguilar (OAB: 133101/SP)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4012495-47.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível
Agravantes: Joyce Marry Assis Ajala da Silva e outro
Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS)
Agravados: Banco Santander S/A e outros
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4012825-44.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Ponta
Porã/3ª Vara Cível
Recorrente: Ademar Trein
Advogado: Perci Antonio Londero (OAB: 003.285-B/)
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782/MS)
Advogado: Oscar Luís Oliveira (OAB: 5588/MS)
Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Interessados: Geraldo Cardoso de Almeida Junior e outro
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4013349-41.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Dourados/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco PSA Finance Brasil S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Thiago Noronha Benito (OAB: 11127/MS)
Recorrido: Adenilton Moreira de Andrade
Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
***
Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques
Processo: 0002352-79.2009.8.12.0009/50000. - Recurso Especial, de Costa
Rica/2ª Vara
Recorrente: Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Maria Fernanda Silva Leite (OAB: 17800/MS)
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP)
Recorrido: Arminda Santana Barbosa e outros
Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0005696-29.2008.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogada: Maria Fernanda Ametlla de Barros Oliveira (OAB: 13269/MS)
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Recorrido: Ruy Ribeiro Costa
Advogada: Renata Mazza Anache (OAB: 12579/MS)
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já selecionou os recursos
representativos das controvérsias, que tratam de planos econômicos
incidentes sobre contas de poupança e multa do art. 557, § 2º, do CPC, abaixo
relacionados, sobresto o presente recurso especial, nos termos do parágrafo 1º
do artigo 543-C do Código de Processo Civil, até o pronunciamento definitivo
da Corte Superior.
Diário da Justiça
38
Processo: 0005696-29.2008.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogada: Maria Fernanda Ametlla de Barros Oliveira (OAB: 13269/MS)
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Recorrido: Ruy Ribeiro Costa
Advogada: Renata Mazza Anache (OAB: 12579/MS)
Tendo em vista que já foram selecionados pelo supremo tribunal federal os
recursos representativos da controvérsia, nos termos do parágrafo 1º do
artigo 543-B do Código de Processo Civil, sobresto o presente recurso até o
pronunciamento definitivo da corte suprema.
Processo: 0052398-62.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S)
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S)
Recorrido: Claudinei da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0052398-62.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Claudinei da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S)
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S)
Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia atinente à
capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS) ter sido julgado e o acórdão
recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego
seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do
Código de Processo Civil.
Processo: 0052398-62.2010.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Claudinei da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S)
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior
recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado
abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo
Civil.
Processo: 0800244-30.2013.8.12.0033/50001. - Recurso Especial, de
Eldorado/Vara Única
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS)
Recorrido: José Daniel Severino
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Posto isso, admito o seguimento do recurso especial.
Processo: 0800371-84.2012.8.12.0038/50001. - Recurso Extraordinário,
de Nioaque/Vara Única
Recorrente: Valdelírio Marques Miranda
Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Recorrido: Município de Nioaque
Advogado: José Luiz Figueira Filho (OAB: 11834BM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0802150-85.2012.8.12.0002/50001. - Recurso Especial, de
Dourados/4ª Vara Cível
Recorrente: Itaú Unibanco S/A
Advogada: Ana Carolina Cunha de Figueiredo (OAB: 14689/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Recorrido: Viacampus Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385//PR)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0802881-84.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Laercio Magno Martinez
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434AM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0803617-36.2011.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de
Dourados/5ª Vara Cível
Recorrente: João Lopes da Silva
Advogado: Gabriel Fiel Lutz (OAB: 14386/MS)
Advogada: Mara Silvia Zimmermann (OAB: 14134/MS)
Advogado: Oldemar Lutz (OAB: 3425/MS)
Recorrido: Marielly Nogueira Lopes (Representado(a) por sua Mãe) Sônia
Moraes Nogueira
Advogado: Rubens Fernandes de Oliveira (OAB: 9864/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo: 0814778-12.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Eunice Coelho Cavalcante
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR)
Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia REsp n.1.184.570/
MG ter sido julgado já com trânsito em julgado em 20-6-2012 e o acórdão
recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego
seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do
Código de Processo Civil.
Processo: 1401394-62.2014.8.12.0000. - Suspensão de Liminar Ou
Antecipação de Tutela, de Campo Grande/1ª Vara de Direitos Difusos,
Coletivos e Individuais Homogêneos
Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Coldibelli Francisco
Proc.Est.: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Proc. Est.: Fabíola Marquetti Sanches Rahim (OAB: 8147/MS)
Requerido: Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos da Comarca de Campo Grande
Interessado: Ministério Público Estadual
Promotora: Paula da Silva Santos Volpe (OAB: 8106/MS)
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso
do Sul, para o fim de suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos
autos da ação civil pública nº 0842204-62.2013. 8.12.0001, até o trânsito em
julgado da sentença. Comunique-se o juiz da causa. Ciência à ProcuradoriaGeral de Justiça (art. 704 do RITJMS). Publique-se. Intimem-se.
Processo: 1401741-95.2014.8.12.0000. - Cautelar Inominada, de Campo
Grande/9ª Vara Cível
Reqtes: Jorge Américo de Souza Vallejo e outro
Advogado: Joao Carlos Klaus (OAB: 9286/MS)
Reqda: Maria Apolinia Vegini
Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS)
Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS)
Posto isso, indefiro a medida cautelar pleiteada. Intimem-se.
Processo: 4007911-34.2013.8.12.0000/50003. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Renato Wooley de Carvalho Martins
Recorrido: Melissa Torres da Silva
Defensor Pub.: Marcelo Moraes Salles
Interessados: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul e outro
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 4007913-04.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara Cível
Recorrente: Oi Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Recorrido: Roseli da Silva Conde
Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672BM/S)
Em razão da decisão emanada do STJ, sobresto, nos termos do §1º do art.
543-C do Código de Processo Civil, o recurso especial, até o pronunciamento
definitivo da Corte acerca do paradigma representativo da controvérsia - Resp
1.274.466/SC.
Processo: 4008551-37.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário, da
Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su
Recorrente: Associação Sul-mato-grossense de Supermercados - Amas
Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS)
Recorrido: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul
Advogada: Maria Marta Pavan (OAB: 10652/MS)
Intimem-se as partes e processe-se o recurso ordinário.
Processo: 4010386-60.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/12ª Vara Cível
Recorrente: Hugo Golim
Advogado: Luciane Just Athayde (OAB: 31210/SC)
Recorrido: Luciana Branco Vieira e outro
Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Advogado: Sara Oliveira Meireles (OAB: 17390/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 4011831-16.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Recorrente: Hercules Farnesi da Costa Cunha
Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS)
Recorrido: Condomínio Residencial Santa Celina Ii
Advogado: Itamar Lelis Queiroz (OAB: 5118/MS)
Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 4012574-26.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara Cível
Recorrente: Jamil Takeshy Sato e outros
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Diário da Justiça
39
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 4012585-55.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara Cível
Recorrente: Luiz Antonio Paes Leme e outro
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da
Saúde de Campo Grande - Unipreme
Advogado: Ângelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS)
Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 4013499-22.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Francisco Gomes da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
***
Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques
Processo: 0000024-80.2008.8.12.0020/50000. - Recurso Extraordinário,
de Rio Brilhante/Vara Criminal
Recorrente: José Aparecido de Jesus
Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Rosalina Cruz Cavagnolli
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0000024-80.2008.8.12.0020/50001. - Recurso Especial, de Rio
Brilhante/Vara Criminal
Recorrente: José Aparecido de Jesus
Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Rosalina Cruz Cavagnolli
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0000300-68.1995.8.12.0020/50001. - Recurso Especial, de Rio
Brilhante/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Recorrido: Laurindo Quintino e outro
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0000822-29.2008.8.12.0024/50000. - Recurso Especial, de
Aparecida do Taboado/2ª Vara
Recorrente: José Gomes dos Santos e outro
Advogado: Pedro Rodrigues de Paula (OAB: 1838/MS)
Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639BM/S)
Recorrido: CESP - Companhia Energética de São Paulo
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 0113887/SP)
Advogada: Miria Leão Congro (OAB: 9810/MS)
Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS)
Advogado: Nei Calderon (OAB: 0114904/SP)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0001177-35.2009.8.12.0014/50002. - Recurso Extraordinário,
de Sete Quedas/Vara Única
Recorrente: Junior Jorge Palma
Advogada: Laila Janadarky Medina Saber (OAB: 13384/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor Just.: Romão Avilha Milhan Junior
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0001177-35.2009.8.12.0014/50003. - Recurso Especial, de Sete
Quedas/Vara Única
Recorrente: Junior Jorge Palma
Advogada: Laila Janadarky Medina Saber (OAB: 13384/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor Just.: Romão Avilha Milhan Junior
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0001618-57.2011.8.12.0010/50001. - Recurso Especial, de
Fátima do Sul/2ª Vara
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Recorrido: Francisco Wilson Gonçalves
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior
recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo),
suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Processo: 0001922-56.2011.8.12.0010/50000. - Recurso Especial, de
Fátima do Sul/2ª Vara
Recorrente: Oi S/A (Brasil Telecom S/a)
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS)
Recorrido: Walter Xavier Seefelder Junior
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de
direito aqui discutida, e tendo em vista que já foram selecionados pela Corte
Superior recursos especiais representativos da controvérsia (conforme
indicados abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código
de Processo Civil.
Processo: 0001978-82.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara Criminal
Recorrente: Leandro Cleyton Castello Nantes
Advogado: Gabriel Campos de Lima (OAB: 15521/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Marcos Fernandes Sisti
Interessado: Rodiney Ribeiro da Silva
Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS)
Interessado: Renato Israel Gimenez Valdez
Advogado: Oscar Jose Loureiro (OAB: 14928/MS)
Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0002531-16.2004.8.12.0000/50001 (2004.002531-9/0001-01)
- Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível
Recorrente: Clóvis Paro e outros
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: José Scaransi Netto (OAB: 7900/SU)
Recorrido: Celina Coimbra da Cunha Bueno
Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB: 4088/MS)
Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS)
Por todo o exposto, afasto a preliminar e, no mérito, rejeito a presente exceção
de pré-executividade. Proceda-se à intimação do escritório de advocacia
que patrocina os interesses da excepta, a fim de que emende a inicial do
cumprimento de sentença para integrar o polo ativo. Considerando que a
quantia de R$ 5.039,58 (cinco mil e trinta e nove reais e cinquenta e oito
centavos), reconhecida como devida pelos excipientes, é incontroversa, defiro
seu depósito, ficando, desde já, autorizada a expedição do competente alvará
em favor dos credores. Sem prejuízo, intimem-se os ora excipientes para que,
no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre o cálculo atualizado acostado à
f. 2037, que aponta como valor devido o de R$ 96.830,72 (noventa e seis mil,
oitocentos e trinta reais e setenta e dois centavos). Após, aos credores para
que se manifestem no mesmo prazo. Cumpridas as determinações, tornem
os autos conclusos. Intimem-se.
Processo: 0002621-88.2009.8.12.0019/50000. - Recurso Especial, de Ponta
Porã/Vara Criminal
Recorrente: Tiago Fraga Ferraz
Advogado: Dr. Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotora: Gisleine Dal Bó
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0002684-76.2010.8.12.0020/50001. - Recurso Especial, de Rio
Brilhante/2ª Vara Cível
Recorrente: Etalívio Pereira Martins Neto
Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Posto isso, dou seguimento ao recurso especial.
Processo: 0002684-76.2010.8.12.0020/50002. - Recurso Especial, de Rio
Brilhante/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Recorrido: Etalívio Pereira Martins Neto
Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS)
Assim, tendo em vista a matéria ventilada foi objeto de recurso repetitivo (REsp
973.827/RS), com trânsito em julgado no dia 27-11-2012, e que o acórdão
recorrido coincide com a orientação firmada pelo STJ, nego seguimento
ao recurso, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo
Civil.
Processo: 0003170-41.2008.8.12.0017/50005. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/2ª Vara Cível
Recorrente: Ministério Público Estadual
Procurador: Sérgio Luiz Morelli
Recorrido: Nilton Antônio da Silva e outro
Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)
Posto isso, dou seguimento ao recurso especial.
Processo: 0003170-41.2008.8.12.0017/50006. - Recurso Extraordinário,
de Nova Andradina/2ª Vara Cível
Recorrente: Ministério Público Estadual
Procurador: Sérgio Luiz Morelli
Recorrido: Nilton Antônio da Silva e outro
Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0005619-85.2006.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de
Dourados/1ª Vara Criminal
Recorrente: Marli Vieira Zanchetta
Advogado: Giuliano Corradi Astolfi (OAB: 7462/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Diário da Justiça
40
Promotor: Luciano da Silva Borges (OAB: 10310/MS)
Posto isso, dou seguimento ao recurso especial.
Processo: 0005794-46.2011.8.12.0021/50002. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/2ª Vara Cível
Recorrente: Konno Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP)
Recorrido: Ana Carolina Paro e outros
Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0005794-46.2011.8.12.0021/50003. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/2ª Vara Cível
Recorrente: Pedro Henrique Paro e outros
Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS)
Recorrido: Konno Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0007526-11.2000.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos
Recorrente: MSMT Universidade Católica Dom Bosco
Advogada: Adriane Córdoba Severo (OAB: 0009082/MS)
Advogada: Lizandra Gomes Mendonça (OAB: 008.625/MS)
Advogada: Leticia Lacerda Nantes (OAB: 9764/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Antônio André David Medeiros
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0036620-62.2004.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/14ª Vara Cível
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Luciana de Araújo Arruda (OAB: 8297/MS)
Recorrido: Eliandro Carlos Lauriano da Silva e outro
Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS)
Recorrido: Aline Moreira Bueno
Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS)
Recorrido: Alfredo Domingos Torres Filho
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Rodrigo de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Interessada: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Posto isso, nego seguimento ao presente recurso especial.
Processo: 0039442-77.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/6ª Vara Cível
Recorrente: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Advogado: Celso José Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS)
Recorrido: Eduardo de Souza
Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS)
Interessado: Nova Cap - Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS)
Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS)
Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0041362-86.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara Criminal
Recorrente: Renato Rodrigues Ramão
Advogada: Juliana Rossi Guliato (OAB: 12613/MS)
Recorrido: Ministerio Publico Estadual
Procuradora: Julia Fumiko Hayashi Gonda
Interessado: Caio da Silva Batista Pereira
Advogado: Celio de Souza Rosa (OAB: 7972/MS)
Interessado: Thiago Reis
Advogado: Fabrício A. de Morais (OAB: 11037/MS)
Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS)
Interessado: Fábio Vieira Ferraz
Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS)
Interessada: Tattiana Francisca da Conceição de Aquino
Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Elson Pereira dos Santos
Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS)
Advogado: Oscar José Loureiro (OAB: 68538/RJ)
Interessado: Marlon Ricardo da Silva Diarte
Interessado: Hudson Max de Araújo
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0070762-87.2007.8.12.0001/50001 (2010.033781-2/0001-01)
- Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível
Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS)
Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS)
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP)
Recorrido: Marlene Gomes Leite
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Intimação do desarquivamento para vista dos autos, que ficarão disponíveis
em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias.
Ao Dr. Nelson Paschooalotto.
Processo: 0075169-34.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS)
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT)
Recorrido: Joaquim Emidio da Silva
Advogado: Luiz Carlos Lanzoni Júnior (OAB: 10756/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0101690-84.2008.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara Cível
Recorrente: Zofia Cardoso Ferreira (Espólio)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)
Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS)
Recorrido: Rosângela Caetano Silva
Advogada: Maria Aparecida da Conceição Ramos (OAB: 12930/MS)
Advogada: Karolinne Aparecida Silva Oliveira (OAB: 12258/MS)
Interessado: Pedro Ferreira da Silva
Interessada: Valdulino Ferreira Brandao Gomes
Interessado: Nelson Ferreira Brandão
Interessado: Paulo Roberto Gomes
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0102082-38.2006.8.12.0019/50001. - Recurso Especial, de Ponta
Porã/3ª Vara Cível
Recorrente: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353AM/S)
Advogado: Lázaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Marino Pezzarico e outros
Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS)
Interessado: Ceará Representações Ltda
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0103256-44.2003.8.12.0001/50004. - Recurso Especial, de
Campo Grande/14ª Vara Cível
Recorrente: Banco Mercedes-benz do Brasil S/A
Advogado: Felipe Quintana da Rosa (OAB: 56220/RS)
Recorrido: Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora
Advogado: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS)
Interessado: Comil Ônibus S/A
Advogado: Claudio Botton
Interessado: Campo Grande Diesel S.A.
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)
Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS)
Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS)
Interessados: Clélio Chiesa e outro
Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0121750-49.2006.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Recorrente: R & V Bauru Ar Condicionado Ltda
Advogado: Josias de Souza Rios (OAB: 164203/SP)
Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédia (OAB: 16644AM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0121750-49.2006.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário,
de Campo Grande/8ª Vara Cível
Recorrente: R & V Bauru Ar Condicionado Ltda
Advogado: Josias de Souza Rios (OAB: 164203/SP)
Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédia (OAB: 16644AM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0130162-03.2005.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Recorrente: Cortez e Cia Ltda
Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Advogado: Renan Cesco de Campos (OAB: 11660/MS)
Recorrido: Alexandre Souza Fontoura
Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Recorrido: Banco Mercantil de São Paulo
Advogada: Abgail Denise Bisol Grijó (OAB: 5200/MS)
Advogado: Kurt Schünemann Júnior (OAB: 008.739/MS)
Interessado: Frederico Luiz Gonçalves
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349BM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0203914-46.2008.8.12.0019/50001. - Recurso Especial, de Ponta
Porã/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco Santander S/A
Diário da Justiça
41
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Thiago Noronha Benito (OAB: 11127/MS)
Recorrido: Santiago Esquivel Bogado (Espólio)
Advogado: João Augusto Franco (OAB: 2826/MS)
Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS)
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já selecionou os recursos
representativos das controvérsias, que tratam de planos econômicos
incidentes sobre contas de poupança e multa do art. 557, § 2º, do CPC,
abaixo relacionados, sobresto o presente recurso especial, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil, até o pronunciamento
definitivo
Processo: 0203914-46.2008.8.12.0019/50002. - Recurso Extraordinário,
de Ponta Porã/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Thiago Noronha Benito (OAB: 11127/MS)
Recorrido: Santiago Esquivel Bogado (Espólio)
Advogado: João Augusto Franco (OAB: 2826/MS)
Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS)
Tendo em vista que já foram selecionados pelo Supremo Tribunal Federal
os recursos representativos da controvérsia, nos termos do parágrafo 1º do
artigo 543-B do Código de Processo Civil, sobresto o presente recurso até o
pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Processo: 0375612-77.2008.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/13ª Vara Cível
Recorrente: Francisco Demontiê Gonçalves Macedo
Advogada: Patricia Mara da Silva (OAB: 8463/MS)
Recorrido: Kroonna Construção e Comércio Ltda
Advogado: Ismael Medeiros (OAB: 6267/MS)
Interessado: Cícero Batista de Almeida
Interessado: Maria Aparecida Dias de Almeida
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores
Processo: 0028314-94.2010.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Cristiano Franco dos Santos
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Finasa S/A
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S)
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0034972-71.2009.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Antônia Dutra de Souza
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0602124-77.2012.8.12.0000/50002. - Recurso Ordinário de
Caarapó/1ª Vara
Recorrente: Marcelo Paulo Gentil
Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Procurador: Paulo Alberto de Oliveira
Interessado: Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Caarapo
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0602488-49.2012.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de
Campo Grande/4ª Vara Criminal
Recorrente: Antônio Marcos de Oliveira Moraes
Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Procurador: Evaldo Borges Rodrigues da Costa
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0802349-47.2011.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Anderson José Yule Rezende
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0808809-16.2012.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Maria Estela Ferreira Palermo
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogada: Cristiane Bellinati Perez (OAB: 11654/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4002692-40.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de
Campo Grande/4ª Vara Criminal
Recorrente: Gilberto Sirahata da Silva
Advogado: Renato da Silva Escobar (OAB: 15734/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Procuradora: Irma Vieira de Santana e Anzoategui
Interessado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Interessado: Gustavo Fernandes Ribeiro
Interessada: Sonia Regina da Silva
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Coordenadoria de Processamento de Precatórios
Processo: 0001055-98.2008.8.12.0000 (2008.001055-5) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Adiles Lima da Silva e outros
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Advogado: Rosana Espindola Tognini (OAB: 16046/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário ao credor Lincoln Mantero
Espindola na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino
as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito
que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no
art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras,
cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão
ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre
o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se
à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste
precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este
estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização
e retenções tributárias, oportunidade em que o credor, caso seja servidor
público, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula
funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos;
V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeçase alvará mediante transferência eletrônica (f. 97), conforme requerido pelo
credor à f. 95. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito deferido como
prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex
Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação do precatório
de natureza alimentar. Intimem-se.
Processo: 0005321-26.2011.8.12.0000 (2011.004982-4) - Precatório, de
Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Hugo Eduardo Silva
Advogado: Marcelino Duarte (OAB: 2549/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca
do cálculo de atualização e retenções tributárias de f. 44-46.
Processo: 0008659-13.2008.8.12.0000 (2008.008659-2) - Precatório, de
Mundo Novo/1ª Vara
Reqtes: Urco Serviço de Urbanização Ltda. e outro
Advogado: Ariovaldo Hebert da Cruz (OAB: 2999A/MS)
Requerido: Município de Mundo Novo
Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Intime-se o credor Ariovaldo Hebert da Cruz para, no prazo de 5 dias, juntar
aos presentes autos documento hábil que comprove sua idade. Após, voltem
concluso para decisão.
Processo: 0008779-22.2009.8.12.0000 (2009.008779-3) - Precatório, de
Pedro Gomes/Vara Única
Requerente: Joaquim Gonçalves de Melo
Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB: 5547/MS)
Requerido: Município de Pedro Gomes
Procurador: Jânio de Carvalho (OAB: 5076/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0008977-88.2011.8.12.0000 (2011.008791-0) - Precatório, de
Campo Grande/5ª Vara Cível
Reqte: Ivana Moreira Vieira
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0010625-11.2008.8.12.0000 (2008.010625-8) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Balbina Mirna de Souza Lima Barbeta e outros
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)
Diário da Justiça
42
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário à credora Hulda Kedma
Rodrigues Orenha na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna.
Determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do
crédito que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido
no art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras,
cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão
ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre
o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se
à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste
precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este
estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização
e retenções tributárias, oportunidade em que a credora, caso seja servidora
pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula
funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos;
V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se
alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora
queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar
os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito
deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte
final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação
do precatório de natureza alimentar. Intimem-se.
Processo: 0010630-72.2004.8.12.0000 (2004.010630-0) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Joselir da Silva
Advogado: Helio Antonio dos Santos Filho (OAB: 6006/MS)
Advogado: Paulo Eduardo A dos Santos (OAB: 12461/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0011775-66.2004.8.12.0000 (2004.011775-4) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Lucelaine Aparecida Suzuki Boldrin e outro
Advogado: Oscar José Reginaldo Martins (OAB: 000.978/MS)
Advogado: Manoel Afonso (OAB: 1168/MS)
Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Quanto ao pedido de f. 112, manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul,
no prazo de 5 dias. Intime-se.
Processo: 0017623-53.2012.8.12.0000 (2012.016787-1) - Precatório, de
Camapuã/2ª Vara
Requerente: Leandro Henrique Grasel
Advogado: Jeronimo Ivo da Cunha (OAB: 6920/MS)
Requerido: Município de Camapuã
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS)
Ante o exposto, indefiro o pedido de f. 127-128. Assim, por força do disposto
no art. 100, § 2º, parte final, da Lex Fundamentalis, aguarde-se a ordem
cronológica de apresentação do precatório de natureza alimentar.
Processo: 0018074-20.2008.8.12.0000 (2008.018074-2) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Ildefonso Lucas Gessi e outros
Advogado: Alécio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS)
Advogado: Sandro Alecio Tamiozzo (OAB: 6717/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Procurador: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS)
Vistos, etc. Intimem-se o Município de Campo Grande para se manifestar sobre
a petição de f. 451-470. Cumpra-se. Intime-se.
Processo: 0019191-17.2006.8.12.0000 (2006.019191-4) - Precatório, de
Bandeirantes/Vara Única
Reqtes: Antônio Cândido Neto e outro
Advogado: Samuel Carvalho Júnior (OAB: 5491/MS)
Advogado: Raphael Vicente Bilinski (OAB: 8244/MS)
Requerido: Município de Bandeirantes
Procurador: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0021731-28.2012.8.12.0000 (2012.019756-8) - Precatório, de
Campo Grande/3ª Vara Cível
Reqtes: Solange Alves dos Santos e outro
Advogado: Elson Willian Rodrigues Queiróz (OAB: 9135/MS)
Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Antes da análise do pedido de pagamento preferencial (f. 35-37), encaminhemse os autos ao Departamento de Precatórios, para certificar se a credora
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Solange Alves dos Santos já se beneficiou de pagamento preferencial. Ante
à informação de f. 108-110, atente-se o advogado subscritor que o artigo 5º,
§1º da Ordem de Serviço nº 0001/2013, de 30 de julho de 2013, prevê que “a
expedição de alvará será efetuada em nome do titular do crédito, sendo exceção
a expedição em nome do advogado e, neste caso, exigi-se requerimento prévio
e expresso, bem como a juntada de procuração atualizada de no mínimo 3
(três) meses com poderes expressos para receber e dar quitação”. Após,
voltem concluso para decisão.
Processo: 0026614-23.2009.8.12.0000 (2009.026614-8) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Ivone Aparecida Oliveira e outro
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário à credora Ivone Aparecida
Oliveira na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino
as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito
que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no
art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras,
cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão
ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre
o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se
à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste
precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este
estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização
e retenções tributárias, oportunidade em que à credora, caso seja servidora
pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula
funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos;
V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se
alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora
queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar
os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito
deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte
final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação
do precatório de natureza alimentar. Intimem-se.
Processo: 0028027-42.2007.8.12.0000 (2007.028027-6) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Gilmar Javorski
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Ciente da decisão de f. 40-42 proferida pelo STJ. Aguarde-se a ordem
cronológica de pagamentos de precatórios. Cumpra-se. Intime-se.
Processo: 0035556-15.2007.8.12.0000 (2007.035556-6) - Precatório, de
Mundo Novo/1ª Vara
Reqtes: Raffagnato Bombas Injetoras Ltda Me e outros
Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS)
Advogado: Paulo Sergio Quezini (OAB: 8818/MS)
Requerido: Município de Mundo Novo
Procurador: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0040277-68.2011.8.12.0000 (2012.004291-9) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara Cível
Reqtes: Luiz Carlos Aparecido Ferreira Dias e outro
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Indefiro a expedição de alvará na forma requerida às f. 45-46, uma vez que
não há nos autos procuração atualizada que atenda às exigências do § 1º do
art. 5º da Ordem de Serviço n. 001/2013, expedida por esta Vice-Presidência,
publicada em 9 de agosto de 2013. Intime-se o credor para que forneça os
dados de sua conta bancária para a transferência eletrônica, no prazo de 5
dias. Cumpra-se.
Processo: 0040354-77.2011.8.12.0000 (2012.006940-3) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara Cível
Requerente: Paulo Miguel Herminio Filho
Advogado: Luciano N. C. de Santana (OAB: 8460/MS)
Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0040385-97.2011.8.12.0000 (2012.007128-8) - Precatório, de
Campo Grande/13ª Vara Cível
Requerente: Pedro Luiz Uliana
Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)
Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Diário da Justiça
43
Processo: 0920011-11.2006.8.12.0000 (2006.920011-9) - Precatório, de
Nova Andradina/2ª Vara Cível
Reqtes: Terezinha de Jesus Rossetti Zafalon e outro
Advogado: Mário Antônio Barbosa dos Santos
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário à credora Terezinha de Jesus
Rossetti Zafalon na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna.
Determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do
crédito que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido
no art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras,
cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão
ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre
o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se
à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste
precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este
estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização
e retenções tributárias, oportunidade em que a credora, caso seja servidora
pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula
funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos;
V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se
alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora
queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar
os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito
deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte
final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação
do precatório de natureza alimentar. Intimem-se.
Processo: 0920218-44.2005.8.12.0000 (2005.920218-9) - Precatório, de
Paranaíba/2ª Vara Cível
Reqtes: Douglas de Souza Freitas e outros
Advogado: Maria Helena Hipólito Teodósio (OAB: 099.908/SP)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0920879-23.2005.8.12.0000 (2005.920879-6) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Claudio Estevo Quirino
Advogada: Rosely Coelho Scandola (OAB: 1706/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração (f. 196-197) apresentado
pelo credor, pois, dada a natureza de seu crédito, não pode haver incidência
de imposto de renda, tornando-se assim sem efeito a decisão de f. 183-186.
Expeça-se alvará em favor do credor, sem o desconto tributário constante da
planilha de f. 175, na forma requerida à f. 191.
Processo: 1600039-13.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/13ª Vara Cível
Requerente: Silvio Elabras Haddad
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600046-41.2012.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/5ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Adolfo Fazecas Mariano e outros
Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS)
Requerido: Estado - Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca
do cálculo de atualização e retenções tributárias de f. 541-544.
Processo: 1600052-10.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/9ª Vara Cível
Requerente: Silvio Elabras Haddad
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600066-29.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Camapuã/2ª Vara
Requerente: Edgar Zanin
Advogado: Djanir Correa Barbosa (OAB: 5680/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600092-66.2012.8.12.0000. - Precatório, de Bandeirantes/Vara
Única
Requerente: Marcelo Radaelli da Silva
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS)
Requerido: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaraguari - Ms
Advogado: Marcio Martins Medeiros (OAB: 4954/MS)
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pelo credor, às f. 71-72.
Processo: 1600094-23.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Anastácio/Vara Única
Requerente: Vladmir Tavares Lima
Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Kemi Helena Bomor Maro (OAB: 13998/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600094-30.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/Vara Execução Fiscal
Requerente: Sergio Paulo Grotti
Advogada: Karina Valentim Campos (OAB: 10241/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Vistos, etc. Diante da inércia do requerente em proceder ao levantamento de
seu crédito, oficie-se ao Juízo de origem, solicitando a abertura de subconta,
com a finalidade de que se transfira o numerário depositado na subconta n.
304019, vinculada a este requisitório. Com a vinda da informação, transfirase a quantia depositada. Após, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. Intimem-se.
Processo: 1600095-67.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/3ª Vara Cível
Requerente: Fabio dos Santos Magalhaes
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Diante da inércia do requerente em proceder ao levantamento de seu crédito,
oficie-se ao Juízo de origem, solicitando a abertura de subconta, com a
finalidade de que se transfira o numerário depositado na subconta n. 304043,
vinculada a este requisitório. Com a vinda da informação, transfira-se a quantia
depositada. Após, voltem-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se.
Intimem-se.
Processo: 1600096-06.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Anastácio/Vara Única
Requerente: Vladmir Tavares de Lima
Advogado: Vladmir Tavares de Lima
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600123-23.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/2ª Vara de Família Digital
Requerente: Paula Carolina Campozan
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Considerando que o presente Precatório de Requisição de Pagamento já
foi extinto (f. 62), encaminhem-se os autos à Comarca de origem para ser
arquivado.
Processo: 1600127-16.2012.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/2ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Flaviane Márcia Rocha Ornellas Costa e outros
Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688BM/S)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Noticia (f. 24) os credores Flaviana Márcia Rocha Ornelas Costa, Gabriel
Ornellas Costa e Silvai de Lima Moura Figueira que o crédito objeto deste
precatório é de natureza alimentar, o que não corresponde com o contido
no ofício requisitório que o classifica como de natureza comum. Assim,
oficie-se ao douto Juízo de origem, via SCDPA, solicitando que informe se o
crédito é de natureza alimentar, e, caso positivo, que encaminhe novo ofício
especificando a sua natureza, bem como cópia da sentença que deu origem
ao título executivo.
Processo: 1600132-98.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Fátima do Sul/1ª Vara
Requerente: Ricardo de Oliveira Utuari
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Vistos, etc. Diante da inércia do requerente em proceder ao levantamento de
seu crédito, oficie-se ao Juízo de origem, solicitando a abertura de subconta,
com a finalidade de que se transfira o numerário depositado na subconta n.
309031, vinculada a este requisitório. Com a vinda da informação, transfirase a quantia depositada. Após, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. Intimem-se.
Processo: 1600152-38.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqte: Danielli Leite dos Santos
Advogada: Jesy Lopes Peixoto (OAB: 8552/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Diário da Justiça
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Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1601619-35.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Nioaque/Vara Única
Requerente: Antônio Soria Gomes
Advogado: Reginaldo Santos Pereira (OAB: 6825A/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Fica o Sr. Reginaldo Santos Pereira, patrono do credor Antonio Sória Gomes,
intimado para que compareça na agência da Caixa Econômica Federal situada
no prédio do TJMS a fim de realizar o saque do alvará com validade até o
dia 25/02/2014.
Processo: 1601664-39.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/4ª Vara Cível
Requerente: Vinicus Coutinho Consultoria
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1601797-81.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Maracaju/1ª Vara
Requerente: Alessandre Vieira
Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1601800-36.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Cassilândia/1ª Vara
Requerente: Rodrigo Rezende Batista
Advogado: Rodrigo Rezende Batista (OAB: 12387/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1601810-80.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Paranaíba/2ª Vara Cível
Requerente: Adejunior Genuino
Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1601875-75.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Andre Luiz Pereira da Silva
Advogado: Andre Luiz Pereira da Silva (OAB: 9778/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Jose Luis Aquino Amorim
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1601921-64.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas
Requerente: José Antônio Veiga
Advogado: José Antônio Veiga (OAB: 11880/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1601954-54.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Requerente: Lucimary da Silva
Requerente: Mozanei Garcia Furrer
Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogada: Mirian Noronha M. Gimenez (OAB: 5063/MS)
Havendo saldo disponível em subconta, expeça-se alvará em favor do credor,
ficando prejudicado o pedido de f. 53-54. Às providências.
Processo: 1602306-12.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Francisco das Chagas de Siqueira Junior e outro
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Fica o credor Wellington Barbero Biava intimado para que compareça na
agência da Caixa Econômica Federal situada no prédio do TJMS a fim de
realizar o saque do alvará com validade até o dia 25/02/2014.
Processo: 1602860-44.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Naviraí/2ª Vara
Requerente: Gilberto Monticuco
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373BM/S)
Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602865-66.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Paranaíba/1ª Vara Cível
Reqte: Ilda Meire Páscoa
Advogada: Ilda Meire Pascoa (OAB: 12162/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS)
Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602866-51.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Cassilândia/2ª Vara
Requerente: Alcir Leonel da Silva
Advogado: Alcir Leonel da Silva (OAB: 9400/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602872-58.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Cassilândia/2ª Vara
Requerente: Michael Patrick de Moraes Assis
Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602873-43.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Brasilândia/Vara Única
Requerente: Thiago Marcos Andrade Juzenas
Advogado: Thiago Marcos Andrade Juzenas (OAB: 13551/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602874-28.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Caarapó/2ª Vara
Reqte: Andreia Carla Lodi
Advogada: Andreia Carla Lodi (OAB: 9021/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602875-13.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Aquidauana/1ª Vara Cível
Requerente: Teodoro Nepomuceno Neto
Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS)
Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602883-87.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/12ª Vara Cível
Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS)
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS intimado para, no prazo
de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de
sequestro.
Processo: 1602884-72.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri
Requerente: Mario Angelo Guarnieri Martins
Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602892-49.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Nova Andradina/3ª Vara Cível
Requerente: Raul Grigoletti
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlo Fabrizio Campanile Braga (OAB: 10598/MS)
Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Diário da Justiça
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Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602894-19.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri
Requerente: Miguel de Biasi
Advogado: Miguel de Biasi (OAB: 15744MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS)
Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602895-04.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas
Requerente: Silvio Elabras Haddad
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602907-18.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Aquidauana/2ª Vara Cível
Requerente: Luiz Carlos Ferreira
Advogado: Luiz Carlos Ferreira (OAB: 7881/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602914-10.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Dourados/4ª Vara Cível
Requerente: Antônio Jajáh Nogueira
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602915-92.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Chapadão do Sul/1ª Vara
Requerente: Armando de Jesus Gouvea Cabral
Advogado: Armando de Jesus Gouvea Cabral (OAB: 010758BM/S)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602916-77.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Eddi Fábio Rodrigues da Silva e outro
Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669BM/S)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 1602921-02.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/10ª Vara Cível
Requerente: Anna Maria Vieira Rizzo
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro.
Processo: 0004839-30.2001.8.12.0000 (2001.004839-9) - Precatório, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: Município de Maracaju
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessato (OAB: 14806/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Cessionário: PREVMMAR - Serviço de Previdência dos Servidores Municipais
de Maracaju/MS
Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS)
Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS)
Cessionári: Financial Construtora Industrial Ltda. e outro
Advogado: Prefeito Municipal de Ladario (OAB: 8734/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos (OAB: 3555/MS)
Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS)
Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS)
Ficam os credores Financial Construtora Industrial Ltda e Anfer Construções
e Comércio Ltda intimados acerca da expedição de alvará com validade até
o dia 26/02/2014, para levantamento dos valores.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Departamento dos Órgãos Julgadores
Coordenadoria de Expediente
Processo: 0057253-84.2010.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Embargante: Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial
– AFUPM
Advogada: Christiane Gonçalves da Pax (OAB: 10081/MS)
Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS)
Advogado: Claudinei Vergílio Brasil Borges (OAB: 137816/SP)
Advogado: Fábio Prado Moreno (OAB: 206711/SP)
Embargado: Agropecuária Francischinelli Ltda
Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078BM/S)
Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS)
Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS)
Interessado: Antônio Augusto de Souza Coelho
Advogado: Antônio Augusto de Souza Coelho (OAB: 11663AM/S)
Interessada: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho
Advogado: Kellen Regina Finzi (OAB: 208487/SP)
Despacho proferido em petição de PG 2014.01202818-1: “… Defiro a carga,
pelo prazo de 5 dias... “
Processo: 0058902-50.2011.8.12.0001/50001 - Embargos de Declaração, de
Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 0005055/MS)
Embargados: Charles Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro
Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 12135/SU)
… determino a intimação da ora embargada para apresentar contrarrazões,
se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo: 0070363-53.2010.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Apelado: Carlos Roberto de Lima
Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS)
Apelada: Associação Beneficente de Campo Grande
Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS)
Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS)
Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS)
... nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e dos princípios da
celeridade e instrumentalidade, nega-se provimento ao recurso.
Processo: 0550220-70.2004.8.12.0041/50000 - Embargos de Declaração,
de Ribas do Rio Pardo/Vara Única
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Embargantes: Gerson Angelieri (Representado(a) pelo Inventariante) e
outros
Advogado: Bruno Terence Romero e Romero G. Dias (OAB: 9381/MS)
Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargados: Fernando Angelieri Netto (Representado(a) pelo Inventariante)
e outro
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS)
Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS)
… Considerando os pretendidos efeitos modificativos dos aclaratórios, intime-se
a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
***
Processo: 0000128-29.2000.8.12.0028 - Apelação, de Bonito/2ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Gil Marcos Saut (OAB: 02671-B/MS)
Apelados: Mariano e Mariano Ltda. e outro
Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS)
… Intime-se a apelada Mariano e Mariano Ltda. S/A e outro, através de
seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação
processual, uma vez que não consta nos autos procuração outorgada em
favor do Dr. José Anezi de Oliveira - OAB/MS nº 4021; sob pena de aplicação
no disposto no art. 13, II, do CPC.
Processo: 0000755-26.2014.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal, de
Campo Grande/2ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Agravante: Luiz Otávio de Souza
Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutano e Silva
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Thiago Bonfatti Martins
... julgo prejudicado o agravo criminal interposto por Luiz Otávio de Souza,
porquanto houve alteração fática quanto a apresentada nestes autos.
Processo: 0000756-08.2014.8.12.0002 - Agravo de Execução Penal, de
Dourados/3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Diário da Justiça
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Agravante: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS)
Agravado: Adriano de Melo Piassa
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... com fulcro no entendimento majoritário dessa Câmara, bem como com
supedâneo no entendimento das duas turmas criminais da Corte da Cidadania,
monocraticamente, com o parecer ministerial, nego provimento ao agravo de
execução penal interposto pelo parquet, mantendo-se incólume o decisum
combatido que afastou a hediondez do crime de associação para o tráfico.
Processo: 0000884-88.2011.8.12.0016 - Apelação, de Mundo Novo/1ª
Vara
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: S. S.
Def.Pub.1ª Inst: Stela Maria Pereira de Souza
... forte no caput do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação
cível mantendo intacta a sentença combatida.
Processo: 0001614-72.2011.8.12.0025 - Apelação, de Bandeirantes/Vara
Única
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: Ana Izabel Tavares Carneiro
Advogado: Divino Antônio de Deus (OAB: 16726/GO)
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Jui Bueno Nogueira
... em cumprimento a decisão à decisão do Superior Tribunal de Justiça
proferida no Recurso Especial Nº 1.408.356-MS, transitada em julgado,
redimensiono a dosimetria da pena de Ana Izabel Tavares Carneiro...
Processo: 0002927-63.2013.8.12.0004 - Mandado de Segurança, de
Amambai/1ª Vara
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Impetrante: José Ricardo de Moura
Advogado: Luiz Cesar Zago (OAB: 45083/PR)
Interessado: Secretário de Estado e Saúde do Estado de Mato Grosso do
Sul
… Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 dias, recolher e apresentar
original de guia de diligência.
Processo: 0601669-15.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/Vara da Violência Dom. e Fam. contra a Mulher
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Agravante: C. B. X.
Advogado: Pedro Paulo Centurião (OAB: 14064/MS)
Agravada: J. G. M.
Def.Pub.1ª Inst: Não Consta
… Intime-se o agravante para informar se tem interesse no prosseguimento
do feito, ante o lapso temporal decorrido da interposição do presente recurso
até a presente data.
Processo: 0602470-28.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. João Maria Lós
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Agravados: Ana Luiza da Silva e outros
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Advogada: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB: 7787/MS)
Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS)
… Recebo o pedido de f. 318 como pedido de desistência do recurso,
homologando-o para que surtam seus jurídicos e legais efeitos...
Processo: 0800064-74.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário, de Jardim/2ª
Vara
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessado: Gilsa Suelen Siqueira Aveiro
Interessado: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Interessada: Diretora da Escola Estadual Alziro Lopes
... nego seguimento ao reexame necessário, mantendo inalterada a sentença
proferida.
Processo: 0800082-16.2014.8.12.0028 - Mandado de Segurança, da Capital/
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Impetrante: Marinalva de Oliveira Feitosa - Me
Advogado: Aderbal Luis Lopes de Andrade (OAB: 94798/SP)
Impetrado: Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do
Planejamento, da Ciencia e Tecnologia-semac
... DEFIRO o pedido de liminar... Intime-se o impetrado para, querendo,
apresentar as informações que entender necessárias. De ofício, admito o
Estado de Mato Grosso do Sul como litisconsorte passivo necessário. Intime-se
a impetrante para recolhimento das despesas necessárias às diligências.
Com intimação a impetrante para depositar na conta deste Tribunal (CEF
1310.006.103-9) as guias de diligências necessárias para o cumprimento
do ato do oficial de justiça (R$ 43,31/cada dilig.) e apresentar originais na
Coordenadoria de Expediente do Departamento dos Órgãos Julgadores, no
prazo legal.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo: 1400132-77.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Ivinhema/2ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: João Batista de Souza
Advogado: Stela Marisco Duarte (OAB: 15922/MS)
Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Procurador: Gerardo Eriberto de Morais
Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema
Interessado: Florêncio Nunes Medina
… Preenchida a hipótese de cabimento recursal (art. 105, II, “a”, da Constituição
Federal e art. 785, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça),
e verificada a tempestividade (art. 30, da Lei n.º 8.038/90 e art. 785, § 1º, do
Regimento Interno), determino o processamento do recurso e remessa dos
autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Processo: 1400256-60.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Paranaíba/Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Robson Garcia Ferreira
Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade
Recorrido: Desembargador Membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul
Interessado: Maxsuel Silva
Interessado: Ademilson da Silva Pereira
… ¦Preenchida a hipótese de cabimento recursal (art. 105, II, “a”, da Constituição
Federal e art. 785, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça),
e verificada a tempestividade (art. 30, da Lei n.º 8.038/90 e art. 785, § 1º, do
Regimento Interno), determino o processamento do recurso e remessa dos
autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Processo: 1400368-29.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: Posto França Ltda
Advogado: Edgar Andrade D’Ávila (OAB: 4507B/MS)
Agravado: Waldineis Mendes Ribeiro
Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS)
... nos termos do art.557, §1ºA, do CPC, dou provimento em parte ao
recurso...
Processo: 1400625-54.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Wilgner Vargas de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: José Cláudio dos Santos
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS)
... na forma do artigo 659 do Código de Processo Penal, julgo prejudicado o
presente writ, pela perda do objeto.
Processo: 1400627-24.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Wilgner Vargas de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Ademir Ferreira Martins
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS)
… na forma do artigo 659 do Código de Processo Penal, julgo prejudicado o
presente writ, pela perda do objeto.
Processo: 1400667-06.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª
Vara Criminal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Marcelo Gomes da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 10839/SU)
... por tratar-se o presente pedido de mera reiteração de writ anteriormente
impetrado, nos termos do parecer ministerial, não conheço da impetração.
Processo: 1400670-58.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Impetrante: Fernando Jorge Mendes Filipe
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretária Estadual de Administração do Estado de Mato Grosso
do Sul
… indefiro o pedido de liminar... Notifiquem-se as autoridades apontadas como
coatoras para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e também o
Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral para, querendo,
ingressar na lide como litisconsorte passivo necessário...
Com intimação ao impetrante para depositar na conta deste Tribunal (CEF
1310.006.103-9) as guias de diligências necessárias para o cumprimento
do ato do oficial de justiça (R$ 43,31/cada dilig.) e apresentar originais na
Coordenadoria de Expediente do Departamento dos Órgãos Julgadores, no
prazo legal.
Diário da Justiça
47
Processo: 1400744-15.2014.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de
Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Defensor (a) Público - Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Def.Pub.2ª Inst: Paulo André Defante
Agravado: Gilson José dos Santos
Advogado: Gilson José dos Santos (OAB: 31128/PR)
... intimação do agravado, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, em
respeito à garantia constitucional do contraditório...
Processo: 1400833-38.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/
Vara Criminal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Demis Fernando Lopes Benites
Impetrante: Jucimara Zaim de Melo
Impetrante: Samara Mourad
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Paciente: Pedro Virgilio Ferreira
Advogado: Demis Fernando L. Benites (OAB: 9850/MS)
Advogada: Jucimara Zaim de Melo (OAB: 11332/MS)
Advogado: Samara Mourad (OAB: 5078/MS)
… indefiro o pedido de liminar. Nos termos do art. 622, do CPP solicitemse informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à
Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão do parecer.
Processo: 1400834-23.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/3ª Vara Criminal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Alexsandre de Carvalho Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Rosinaldo Marcos Nogueira
Advogado: Alexandre de Carvalho Oliveira (OAB: 11171/MS)
Interessado: Alessandro Mascarim de Lima
Interessado: Alessandro Salles de Pinho
… Mantenho a decisão de f. 138-140, que deferiu a liminar pleiteada pelo
Paciente Rosinaldo Marcos Nogueira, por seus próprios fundamentos.
Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como
coatora, bem como os antecedentes criminais do Paciente. Após, remetam-se
à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Processo: 1400866-28.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/1ª
Vara Cível
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: D. P. E.
Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de P. P.
Paciente: B. J. A. da S.
Def.Pub.1ª Inst: Jaqueline Linhares Granemann
… indefiro o pedido de liminar. Nos termos do art. 622, do CPP solicitemse informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à
Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão do parecer.
Processo: 1400884-49.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Vanderlei Francisco Ferreira
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Vanderlei Francisco Ferreira
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 05740-B/MS)
… defiro o pedido de liminar e concedo a liberdade provisória ao paciente
Vanderlei Francisco Ferreira... Comunique-se a autoridade coatora e, nos
termos do art. 622, do CPP, solicitem-se informações à autoridade apontada
como coatora, e na mesma oportunidade solicite o envio dos antecedentes
criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça,
para emissão de parecer.
Processo: 1401066-35.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Rio Brilhante/
Vara Criminal
Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa
Impetrante: Aline Guerrato Foroni
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante
Paciente: Junior Fernandes Lima
Advogada: Aline Guerrato (OAB: 10861/MS)
... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora
solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada
aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Processo: 1401193-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/15ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Danielle Rolim Ferreira Gomes
Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS)
Agravado: Casas Bahia - Nova Pontocom Comercio Eletrônico S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… conheço do recurso interposto por Danielle Rolim Ferreira Gomes mas, com
fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Civil, nego-lhe provimento, porque manifestamente improcedente e contrário à
Jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Superior
Tribunal de Justiça.
Processo: 1401211-91.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo
Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Impetrante: Karolaine Princival Pires (Assistido(a) por sua Mãe) Maria Josani
Pires
Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS)
Impetrado: Secretária Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul
... declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 267, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a impetrante no pagamento
das custas, já que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da
Lei nº 1.060/50.
Processo: 1401223-08.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Sidrolândia/1ª
Vara
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Carlos Olimpio de Oliveira Neto
Impetrante: Larissa Franco Serpa
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia
Paciente: Rosicleide Viana Lopes
Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS)
Advogada: Larissa Franco Serpa (OAB: 17612/MS)
... indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se
os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para
parecer.
Processo: 1401227-45.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Amambai/2ª
Vara
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de A.
Paciente: A. S. C.
Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Marinho da Silva
… com o parecer, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, o que faço
com fulcro no art. 659 do Código de Processo Penal.
Processo: 1401257-80.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Cassilândia/2ª
Vara
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Antonio Dias de Almeida
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia
Paciente: Lucas Monteiro Alves
Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS)
Interessado: Junio Cesar Camargo
Interessada: Maria José de Souza Dutra
… concedo a liminar... Determino que comunique-se ao juízo a quo, solicitandolhe informações. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
Processo: 1401371-19.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. João Maria Lós
Agravante: Adilson Machado Cardoso
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Agravada: Banco Itaucard S.A.
… com fundamento no caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso.
Processo: 1401391-10.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de
Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Impetrante: Hildebrando Jorge Barros Fraga
Advogado: Juarez José Veiga (OAB: 18192/ES)
Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
... indefiro o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento das custas
no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do autor, via seu advogado,
pelo Diário da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos
dos arts. 13, I, 14, I e 16, todos da Lei Estadual n. 3.779/2009 (Regimento de
Custas Judiciais).
Processo: 0009867-92.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/2ª
Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Apelante: Leandro Rocha de Oliveira
Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
… dou provimento ao recurso...
Processo: 1401143-44.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo
Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz
Impetrantes: Refrigelo Climatização de Ambientes Ltda e outro
Advogado: Gabriel Abib Soriano (OAB: 315895/SP)
Advogado: Flávio Luis de Oliveira (OAB: 138831/SP)
Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
48
Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Com intimação ao Impetrante para depositar na conta deste Tribunal (Caixa
Econômica Federal 1310.006.103-9) as diligências necessárias para o
cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$43,31/cada dilig.), e apresentar
os originais na Coordenadoria de Expediente do Departamento dos Órgãos
Julgadores, no prazo legal.
Processo: 1401386-85.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/2ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Ipc - Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul Ltda
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Agravado: W3 Factoring e Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Luiz Renato Adler Ralho (OAB: 7693/MS)
Agravado: Araras Esporte Indústria e Comércio Ltda
DefPub 1ª Cur E: Não Consta (OAB: 4/MS)*
… recebo o agravo de instrumento. Intime-se a parte agravada para que
responda, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender
conveniente.
Processo: 1401461-27.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravante: Maria Nita Martins de Souza
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Agravado: Banco Bradesco S/A
… nego seguimento ao agravo...
Processo: 1401578-18.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: André Jardim Arantes
Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS)
Agravado: Secretário de Receita e Controle do Município de Campo Grande
... não conheço do recurso de agravo de instrumento em razão de sua manifesta
inadmissibilidade.
Processo: 1401593-84.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Nova
Alvorada do Sul/Vara Única
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravantes: Marcelo Ravagnani e outro
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Agravado: Dalson Ravagnani
Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS)
… defiro a antecipação da tutela recursal... comunique-se o teor desta decisão
ao juiz da causa e requisite-se informações no prazo de dez dias. Intime-se o
agravado para que responda no prazo de 10 (dez) dias...
Processo: 1401618-97.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Adelaide Benites Franco
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campo Grande
Paciente: Jefferson Vaz Duarte Filho
Advogada: Adelaide Benites Franco (OAB: 2812A/MS)
Interessado: Josimar dos Santos Rodrigues
… indefiro a liminar pleiteada... Requisitem-se informações à origem... Após,
encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua
manifestação...
Processo: 1401621-52.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Terenos/Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotora: Janeli Basso
Agravado: Diretor Adjunto da Escola Estadual Eduardo Perez
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessada: Claudilene Pereira de Oliveira
… conheço do presente recurso e lhe dou provimento...
Processo: 1401622-37.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/13ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Mara Silvia Nascimento dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS)
Agravados: Associação Comercial de São Paulo (Boa Vista) e outro
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS).
… recebo o presente recurso com efeitos devolutivo e suspensivo... Intimese o agravado para que responda-o no prazo legal. Oficie-se ao juízo de
primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para
que preste
informações no feito.
Processo: 1401627-59.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Terenos/Vara Única
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Agravante: Ministerio Publico Estadual
Promotora: Janeli Basso
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Agravado: Diretor Adjunto da Escola Estadual Eduardo Perez
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS).
Interessado: Thaline de Oliveira Dias
… Admito o recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade...
impondo-se o regular processamento do feito. Comunique-se a(o) Juiz(a)
da causa, requisitando-lhe as informações acerca da causa... Intime-se a(s)
parte(s) agravada(s) e eventual(ais) interessado(s) para responder(em),
querendo, no prazo de 10 dias...
Processo: 1401631-96.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Alfredo Pereira da Silva
Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
... conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. O conteúdo desta decisão
deve ser comunicado ao Juízo da Causa.
Processo: 1401639-73.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz
Agravantes: Eduardo Barbosa de Souza (Representado(a) pelo(a) Avô/Avó)
e outro
Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS)
Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS)
Agravado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS)
… Recebe-se o recurso apenas no efeito devolutivo... Intime-se a recorrida
para apresentar contrarrazões. Requisitem-se informações ao juiz da causa.
Remetam-se os autos ao representante do Ministério.
Processo: 1401646-65.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Cassilândia/2ª Vara
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravantes: G. F. M. (Representado(a) por sua Mãe) Tatiana Flausino dos
Santos e outros
Advogado: Alcir Leonel da Silva (OAB: 9400B/MS)
Agravado: R. L. M.
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente
improcedente.
Processo: 1401654-42.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Anaurilândia/
Vara Única
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: A. da S. O.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de A.
Paciente: D. P. da F.
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS)
Interessado: L. L. F. J.
Interessado: D. C. de O.
… Considerando que foi deferida liminar para revogar a prisão preventiva do
paciente … determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada
como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
Processo: 1401663-04.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Aparecido dos Santos Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Interessado: Marcio Lemes Fialho
... indefere-se o pedido liminar. Requisite-se informações à autoridade apontada
como coatora. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça
para emissão de parecer.
Processo: 1401665-71.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bonito/2ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa
Agravado: Alsão Rosa de Oliveira
Advogado: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 10839/SU)
Interessado: Município de Bonito
… concedo, parcialmente, a tutela recursal... Determino a intimação do
agravado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contraminuta...
Comunique-se ao juízo singular, requisitando-se informações.
Processo: 1401668-26.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, da Capital/
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su
Relator(a): Des. João Maria Lós
Impetrante: Maria Ester Borges Fialka (Representado(a) por sua Mãe) Maristela
Borges da Silva
Advogado: Leda Regina Luz Saab Nogueira (OAB: 10345/MS)
Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
49
... indefiro a petição inicial do mandado de segurança, por ausência de direito
líquido e certo.
Processo: 1401671-78.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Mundo
Novo/1ª Vara
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12501AM/S)
Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS)
Agravado: Serralheria Açofer Ltda- ME
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR)
... conheço do recurso... nego-lhe seguimento por ser manifestamente
improcedente.
Processo: 1401677-85.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Jose Monteiro de Magalhaes Filho
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
... nego seguimento ao agravo.
Processo: 1401683-92.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS)
Agravada: Mara Keila da Silva
Advogado: Diones Canela (OAB: 13072/MS)
… Intime-se a agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo
legal.
Processo: 1401685-62.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Vander Nobre Rodrigues Antonio
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Vander Nobre Rodrigues Antonio
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
... indefiro a liminar pleiteada, deixando para apreciar a matéria com maior
amplitude quando do julgamento final do writ. Oficie-se requisitando à autoridade
arguida como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que
entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral
de Justiça para a elaboração do parecer ministerial.
Processo: 1401686-47.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/12ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Francisco José Garcia
Advogado: Fábio Gilberto Gonzalez (OAB: 14186/MS)
Agravados: MB Engenharia SPE 042 S/A e outro
Advogado: João Augusto Basilio (OAB: 73385/RJ)
Advogado: Jorge Correa do Lago (OAB: 57798/RJ)
Advogado: Barbara Van Der Broocke de Castro (OAB: 36208/DF)
Agravado: M Garzon Eugênio Empreendimentos Imobiliários
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… dou parcial provimento ao recurso... para conceder a tutela antecipada...
Processo: 1401690-84.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Ribas
do Rio Pardo/Vara Única
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Marcelo Anderson Miranda
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS)
Advogada: Sânia Carla Braga (OAB: 11515/MS)
Agravada: Adriana de Souza Annes
Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS)
Interessado: Nílvio Franco
Interessada: Leda Maria Costa Ledo Franco
... recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no
prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de
primeira instância...
Processo: 1401696-91.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS)
Agravado: Admar Francisco da Silva
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes (OAB: 13512/MS)
… dou-lhe parcial provimento...
Processo: 1401697-76.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Valdir Canuto do Nascimento
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
… Intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos
comprovante de rendimento... a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com
precisão sua situação de hipossuficiência financeira.
Processo: 1401698-61.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Pedro Henrique Castro Estigarribia
Advogado: Pedro Henrique Franco (OAB: 14947/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Agravado: Ageprev - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
...nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente...
Processo: 1401700-31.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/
Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Defensoria Publica Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Paciente: Bruno Cesar Paulino Arias
Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima
... defiro a liminar... Determino sejam solicitadas informações à autoridade
apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d. ProcuradoriaGeral de Justiça para manifestação.
Processo: 1401702-98.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Dalvo Rabello Sampaio Filho
Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Antonio Pereira da Silva (OAB: 12193/MS)
… Indefiro, portanto, a antecipação de tutela recursal... Indefiro, portanto,
a antecipação de tutela recursal. 1. Oficie-se requisitando informações do
julgador
singelo. 2. Intimem-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta,
no prazo de 10 dias.
Processo: 1401706-38.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Aquidauana/1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS)
Agravado: Julio Pereira Dittmar
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
... admito o recurso, recebendo-o na modalidade de instrumento, pelo efeito
devolutivo... Requisitem-se, assim, informações ao juiz de primeiro grau.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal.
Processo: 1401707-23.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Agravado: Digital Print Produtos Gráficos Ltda
Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS)
... nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente...
Processo: 1401710-75.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz
Agravante: Luis Augusto Carvalho dos Santos
Advogado: Everton Juliano da Silva (OAB: 12442/MS)
Agravado: Diretor Presidente do Detran do Estado de Mato Grosso do Sul
… Recebe-se o recurso em ambos os efeitos... Requisitem-se informações
ao juiz da causa.
Processo: 1401714-15.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Aquidauana/2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Vagner Carvalho Cavalheiro
Advogada: Raquel Zandoná (OAB: 4352/MS)
Agravado: Mafre Seguros Gerais S/A
... dou provimento ao agravo...
Processo: 1401717-67.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, da Capital/
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Impetrante: Lenildo Batista de Camargo
Advogado: Jose Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS)
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado
de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso
do Sul
… concedo a liminar pleiteada... Notifiquem-se as autoridades apontadas como
coatoras para que prestem as informações de estilo, no prazo de 10 dias.
Notifiquem-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada
(Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul), enviando-lhe cópia da inicial
sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, dê-se vista ao
Diário da Justiça
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Ministério Público para parecer. Por fim, defiro ao impetrante os benefícios da
gratuidade de justiça...
Processo: 1401718-52.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR)
Agravada: Claudice Soares Leite Lima
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... dou provimento parcial do recurso...
Processo: 1401721-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três
Lagoas/Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Engepar - Engenharia e Participações Ltda
Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS)
Agravado: Município de Selvíria
Advogada: Michele Cristine Belizário (OAB: 10747/MS)
... recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo... Intime-se o
agravado para que responda-o no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro
grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para que preste
informações no feito.
Processo: 1401724-59.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/2ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravantes: L. D. T. e outros
Advogada: Lidiane Dias Teixeira Almada (OAB: 10061/MS)
Interessado: D. D. de O. A.
... recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Comunique-se ao
juiz prolator do teor desta decisão, requisitando-lhe informações. Intimem-se
os pais do menor para manifestarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Após à
Procuradoria de Justiça.
Processo: 1401725-44.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia
Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Alex Dias
Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS)
Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
... nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS impetrado...
Processo: 1401726-29.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/15ª Vara Cível
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A
Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS)
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS)
Agravado: Tamotsu Mori
Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS)
… dou provimento ao recurso...
Processo: 1401727-14.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Rosane Rocha
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Família Digital da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Carlos Modesto de Oliveira
Advogada: Rosane Rocha (OAB: 10285/MS)
... DEFIRO a liminar pleiteada... Requisitem-se as informações da autoridade
indigitada como coatora, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça.
Processo: 1401728-96.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Ana Rosa Garcia Macena Vargas
Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Mike Santos do Nascimento
Advogada: Ana Rosa Garcia Macena Vargas (OAB: 5198/MS)
Interessado: Alisson Balbueno Arcanjo
... indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao juízo a quo.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de
parecer.
Processo: 1401737-58.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bataguassu/1ª Vara
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravantes: Gedalva dos Santos e outro
Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS)
Agravado: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo
Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogada: Gislene de Arruda Aguilar (OAB: 7905/MS)
… admito o recurso, recebendo-o na modalidade de instrumento, pelo efeito
devolutivo... Requisitem-se, assim, informações ao juiz de primeiro grau.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal.
Processo: 1401744-50.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Naviraí/2ª Vara
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante: Município de Naviraí
Procurador: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Daniel Pívaro Stadniky
Interessado: Elaine Pereira da Silva
… nego seguimento ao recurso...
Processo: 1401745-35.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Nova
Andradina/Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Paulo Henrique Kalif Siqueira
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina
Paciente: Vinicius de Souza Almeida
Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS)
... indefiro o pedido liminar pretendido. Solicite-se informações à autoridade
coatora. Após, vistas à PGJ.
Processo: 1401746-20.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Corumbá/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A)
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS)
Agravado: Multi Coisas Comércio Ltda Me
Agravada: Berenice Brittiz
... conheço do recurso... dou-lhe provimento...
Processo: 1401748-87.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bela
Vista/1ª Vara
Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Luz Marina Borges Maciel Pinheiro
Agravado: Município de Bela Vista
Procurador: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS)
Interessado: Rosimeire Rodrigues Ossuna
... dou provimento ao recurso...
Processo: 1401751-42.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Terenos/Vara Única
Relator(a): Des. João Maria Lós
Agravantes: Frizelo Frigoríficos Ltda e outros
Advogado: Carlos Eduardo F. R.Miranda (OAB: 13179/MS)
Agravado: Murilo de Souza Barroso
Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS)
Agravada: Walquiria Menezes Moraes
Advogada: Walquiria Menezes Moraes (OAB: 6397/MS)
... recebo o presente recurso... apenas no efeito devolutivo. Comunique-se
com urgência ao MM. Juiz da Causa, requisitando-lhe informações. Intime-se
o agravado a responder, querendo, no prazo legal.
Processo: 1401752-27.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Josué Barbosa Ragalzi
Defensor Pub.: Mateus Augusto Sutana e Silva (OAB: 116216/MG)
... DEFIRO a liminar pleiteada... Oficie-se requisitando à autoridade arguida
como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender
necessárias. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Processo: 1401759-19.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara de Família
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: L. C. F.
Advogado: Vinicius Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS)
Agravada: R. P. de S. C.
Def.Pub.1ª Inst: Renato Rodrigues do Santos
… Intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos
sua última declaração de imposto de renda, a fim de possibilitar ao Juízo ad
quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira.
Processo: 1401761-86.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: OI - S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: José Milton de Almeida
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
... recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1. Oficie-se
Diário da Justiça
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requisitando informações do julgador singelo, inclusive quanto ao cumprimento
do disposto no art. 526 do CPC. 2. Intime-se a agravada para apresentar
resposta, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Processo: 1401767-93.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Mário Panziera Junior
Impetrante: José Theodulo Becker
Impetrada: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Robson Adão Canhete
... nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS impetrado...
Processo: 1401768-78.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Agravante: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS)
Agravado: OPM Distribuidora e Exportadora de Alimentos Ltda
Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
… Admito o recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade....
impõe-se o regular processamento do feito... Comunique-se a(o) MM Juiz(a)
da causa,requisitando-lhe as informações... Intime-se a agravada e eventuais
interessados para responderem, querendo, no prazo de 10 dias...
Processo: 1401787-84.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Jardim/2ª
Vara
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Caio Yule Marques dos Santos Júnior
Impetrante: Marcelo Kendy Azevedo Tomé
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim
Paciente: Tiago de Campos Luiz
Advogado: Marcelo Kendy Azevedo Tomé (OAB: 14172/MS)
Advogado: Caio Yule Marques dos Santos Junior (OAB: 14439/MS)
Interessado: Fabio dos Santos Batista
... indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ.
Processo: 1401794-76.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: A. A. G.
Impetrado: J. de D. da 2 ª V. C. da C. de C. G.
Paciente: G. F. dos S.
Advogado: Andréia Arguelho Gonçalves (OAB: 14981/MS)
... não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal
passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada,
com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Solicitem-se informações à
autoridade apontada como coatora. Após, à d. Procuradoria-Geral de Justiça
para manifestação.
Processo: 1600002-19.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/2ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Geraldo Reis de Queiroz
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tres Lagoas
Paciente: Wesllen Murilo Correa de Queiroz
... julgo prejudicado o presente writ, pela perda do objeto...
Processo: 1600131-21.2012.8.12.0000 - Revisão Criminal, de Três
Lagoas/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Requerente: Ronaldo Domingos Lopes
Requerido: Ministério Público Estadual
Procurador: Não consta
Paciente: R. D. L.
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessado: Genivaldo Domingos Lopes
… julgando extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Processo: 1600175-30.2014.8.12.0000 - Revisão Criminal, de Campo
Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Requerente: Rodrigo Oliveira de Souza
Advogado: Sidenei Pereira de Melo (OAB: 1973/MS)
Requerido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Não Consta (OAB: 4/MS)
… Trata-se de revisão criminal interposta de próprio punho por Rodrigo Oliveira
de Souza. Assim, intime-se seu patrono Sidenei Pereira de Melo, OAB/MS
1.973 para, querendo, ratificar ou complementar o pedido inicial, no prazo
de 10 dias.
Processo: 4008028-25.2013.8.12.0000/50001 - Recurso Ordinário, de
Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Recorrente: Armindo Santa Cruz Pereira e outros
Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Cláudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS)
Procuradora: Doriane Gomes Chamorro (OAB: 8953/MS)
Interessado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso
do Sul - Sad
Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
... indefiro o pedido de f. 41, já que correta a remessa do presente recurso ao
Superior Tribunal de Justiça.
Processo: 4008887-41.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Itaporã/Vara Única
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Leandro Lima Narcizo
Advogado: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB: 16061/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Romão Avila Mihan Junior
Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol
Interessado: Darcy Freire
Interessado: Sueli Aparecido de Azevedo Narciso
Interessado: Leandro Lima Narcizo
Interessado: Marcelina Vitor Cardoso Narciso
Interessado: Denise Nieri Narciso
Interessado: Elizeu Maturano Narciso
… nego seguimento ao recurso, por perda de objeto.
Processo: 4011237-02.2013.8.12.0000/50001 - Recurso Ordinário, de São
Gabriel do Oeste/Vara Única
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Recorrente: Sandro José Sauer Kreuz
Advogado: Jaasiel Marques da Silva (OAB: 5337/TR)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessados: Udo Klaesener e outro
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589/TR)
... recebo o recurso em seu efeito devolutivo... Determino a remessa dos autos
ao e. Superior Tribunal de Justiça.
Processo: 4011821-69.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Aline Pereira da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S)
Advogado: Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB: 167974/SP)
... conheço do presente recurso e dou-lhe provimento...
Processo: 4012441-81.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Coxim/1ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Municipio de Alcinopolis
Procurador: Valdeir da Silva Neves (OAB: 11371/MS)
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Agravado: CIRUMED Comércio Ltda
Advogado: Fabio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
... dou provimento ao agravo...
Processo: 4013626-57.2013.8.12.0000/50001 - Recurso Ordinário, de
Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. João Maria Lós
Recorrente: Leoni Lopes Santana Leite
Advogado: Geberson Helpis da Silva (OAB: 14391/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Denis C. Miyashiro Castilho
Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
… Intime-se o recorrido para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso. Após,
colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça...
Processo: 4014049-17.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/
mulher da Comarca de Campo Grande
Paciente: Rafael Furtado Clementino
… não conheço da impetração, por tratar-se de de mera reiteração de Habeas
Corpus recentemente impetrado.
Diário da Justiça
52
Coordenadoria de Apoio às Sessões
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SEÇÃO CÍVEL
A REALIZAR-SE EM 24/02/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 4013542-56.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Laís Lopes de Oliveira
Advogado: Miguel de Biasi
Advogado: Marcela Minari
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Procurador: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Procurador: Rodrigo Campos Zequim
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
2 - Nº: 4011878-87.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Armendes José Amorim Dias
Advogado: Leonardo Daguila da Silva
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Procurador: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado
de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rodrigo Campos Zequim
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
3 - Nº: 4013582-38.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Thiago de Sá Bissaco
Advogado: Alencar Schio
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
4 - Nº: 4007451-47.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Cláudio Roberto Monteiro Ayres
Advogado: Mohamed Reni Alves Akre
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Procuradora: Samara Magalhães de Carvalho
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Samara Magalhães de Carvalho
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
5 - Nº: 4013845-70.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Braz Viales Gomes Júnior
Advogado: Paulo Ernesto Valli
Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul
Procurador: Adriano Aparecido Arrias de Lima
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Adriano Aparecido Arrias de Lima
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
6 - Nº: 4006855-63.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Acioli Tesseroli
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
Impetrante: Alberto do Amaral Gonçalves
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
Impetrante: Alberto Pires Gonçalves
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
Impetrante: Ari Ortiz Costa
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
Impetrante: Arinilson Gomes de Oliveira
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso
do Sul
Procurador: Leandro Pedro de Melo
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Leandro Pedro de Melo
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
7 - Nº: 4012920-74.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Bruno Souza Rodrigues
Advogado: Alex Viana de Melo
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Júnior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Júnior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Júnior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
8 - Nº: 4014093-36.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: July Anny de Oliveira Borraz
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael A. M. Timóteo
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael A. M. Timóteo
Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Proc.Est.: Rafael A. M. Timóteo
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael A. M. Timóteo
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
9 - Nº: 4008505-48.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Cleiton Alan Clemente
Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado
de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
10 - Nº: 0837578-97.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0837578-97.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Impetrante: Dilton Melo
Advogada: Gizelly Telles de Carvalho Melo
Advogado: Debora Carla Melo e Pimenta
Impetrado: Estado do Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário
Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves
Procuradora: Valesca Maria Alves Pires
Impetrado: Secretaria Estadual de Administração de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública do Estado de
Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
11 - Nº: 0843634-49.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0843634-49.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Impetrante: Natielle Moraes dos Santos
Advogado: Jean Junior Nunes
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
12 - Nº: 0844584-58.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Diário da Justiça
53
Ação Originária: 0844584-58.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Impetrante: Rodrigo Gomes Espírito Santo
Advogada: Raquel Zandona
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Júnior
Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
13 - Nº: 1400116-26.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Gilson Sousa Oviedo
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso do Sul
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
14 - Nº: 4012518-90.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Caue de Menezes Mascarenhas
Advogado: Konney Oliveira Vieira
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc. Est.: Ludmila dos Santos Russi
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc. Est.: Ludmila dos Santos Russi
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
15 - Nº: 4013370-17.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Jhones Barbosa Gomes
Advogado: Geberson Helpis da Silva
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Ludmila dos Santos Russi
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
16 - Nº: 4013523-50.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Érica Priscila Garcia da Costa Santana
Advogado: Pedro Puttini Mendes
Advogado: Valtemir Nogueira Mendes
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
17 - Nº: 4014085-59.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Ronny Eustáquio Prestes Torraca
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Denis C M Castilho
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
18 - Nº: 4014096-88.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: João Ademar Soares de Miranda
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grsso do Sul
Procurador: Rafael A. M. Timóteo
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Procurador: Rafael A. M. Timóteo
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Procurador: Rafael A. M. Timóteo
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael A. M. Timóteo
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
19 - Nº: 4004622-93.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória
Origem: Pedro Gomes / Vara Única
Ação Originária: 0000799-04.2009.8.12.0039 / Execução Fiscal
Autor: Zeli Pereira Peres
Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov
Requerido: Município de Pedro Gomes
Procuradora: Josemeire da Silva Melo
Procurador: Darci Cristiano de Oliveira
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel
19 - Nº: 0046253-53.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes
Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível
Ação Originária: 0046253-53.2011.8.12.0001 / Embargos de Terceiro
Embargante: Vânia Maria Mayer
Advogado: Hugo Mayer de Souza
Embargado: Sidnei Kanashiro
Advogado: Arlindo Murilo Muniz
Advogado: Daniela Marques Caramalac
Interessado: Ricell Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Rogelho Massud Junior
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
***
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA
CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 24/02/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM
SESSÕES SUBSEQUENTES.
2 - Nº: 0034674-40.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0034674-40.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Ogléfio dos Santos Brites
Def.Pub.1ª Inst: Paulo Henrique Paixão
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Regina Dornte Broch
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Albino Coimbra Neto
3 - Nº: 0029624-33.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0029624-33.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Paulo Sérgio Ferreira
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Bianka Karina Barros da Costa
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
4 - Nº: 0036123-33.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0036123-33.2013.8.12.0001 / Execução Provisória
Agravante: Max Douglas Gonçalves Moraes
Def.Pub.1ª Inst: Paulo Jose Patuto
Agravado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Bianka Karima Barros da Costa
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
5 - Nº: 0029056-17.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0029056-17.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Mauricio da Silva Jara
Def.Pub.1ª Inst: Paulo José Patuto
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotora: Bianka Karina Barros da Costa
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
6 - Nº: 0034431-96.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0034431-96.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Ribamar Ozorio de Paiva
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Bianka Karina Barros da Costa
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
7 - Nº: 0043264-06.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0043264-06.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Diário da Justiça
54
Agravante: Jean Carlos da Silva Martinez
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Agravado: Ministério Público Estadual
Def.Pub.1ª Inst: Bianka Karina Barros da Costa
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
8 - Nº: 0005013-81.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal
Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0005013-81.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro
Apelante: Eduardo de Jesus Oliveira
Advogado: Nilson Alexandre Gomes
Advogado: Marcio Ricardo Benedito
Apelante: Edmilson Vito Rumão
Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza
Apelado: Gilson Rodrigues e Moura Junior
Advogada: Claudia Rios
Apelado: Eduardo de Jesus Oliveira
Advogado: Nilson Alexandre Gomes
Advogado: Marcio Ricardo Benedito
Apelado: Edmilson Vito Rumão
Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro
Interessado: Aldecir Ribeiro Alfredo
Interessado: Rondinelo Almeida Arruda
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros
9 - Nº: 0001535-97.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0001535-97.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Geovani Rodrigues da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Renzo Siufi
Apelada: Defensoria Publica de Defesa da Mulher
Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 007197/DP)
Interessada: Iris Miranda Espindola
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
10 - Nº: 0000132-30.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0000132-30.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Rogerio da Cruz Carvalho
Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Procurador: Ministério Público Estadual
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka
11 - Nº: 0006466-46.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0006466-46.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Eduardo José Rizkallah
Apelante: Carlos Alberto do Nascimento
Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi
Apelado: Carlos Alberto do Nascimento
Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
12 - Nº: 0000413-13.2013.8.12.0013 - Apelação Criminal
Origem: Jardim / 1ª Vara
Ação Originária: 0000413-13.2013.8.12.0013 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Cristiana Gomes Pinto
Def.Pub.1ª Inst: Thaís Dominato Silva Teixeira
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gevair Ferreira Lima Junior
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Penélope Mota Calarge
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
13 - Nº: 0031940-58.2009.8.12.0001 (001.09.031940-1) - Apelação
Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0031940-58.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: V. A. da C.
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS)
Apelado: M. P. E.
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Rubens Senefonte
14 - Nº: 0006976-30.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0006976-30.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Maurilio Ozuna
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Renzo Siufi
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Rubens Senefonte
15 - Nº: 0017136-85.2009.8.12.0001 (001.09.017136-6) - Apelação
Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0017136-85.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: J. E. T.
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: M. P. E.
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Interessado: A. M. V. F. B.
Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Broch Festi
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
16 - Nº: 0354226-88.2008.8.12.0001 (001.08.354226-5) - Apelação
Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0354226-88.2008.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Odinei da Costa Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: José Rubens Senefonte
17 - Nº: 0064274-48.2009.8.12.0001 (001.09.064274-1) - Apelação
Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0064274-48.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: E. G. R.
Advogado: ‘Defensoria Pública Estadual
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Rubens Senefonte
18 - Nº: 0002133-17.2014.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0002133-17.2014.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Leandro Ferreira Bucker
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Bianka Karina Barros da Costa
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
19 - Nº: 0045840-69.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0045840-69.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Regina Dornte Broch
Agravada: Lucelene Tavares dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
20 - Nº: 0007272-60.2013.8.12.0008 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0007272-60.2013.8.12.0008 / Agravo de Execução Penal
Diário da Justiça
55
Agravante: Priscila Braga dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Antonio Stochiero Silva
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva
21 - Nº: 0048692-66.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0048692-66.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Jorge Luiz Pereira
Advogado: Alfio Leão
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Thiago Bonfatti Martins
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Albino Coimbra Neto
22 - Nº: 0046174-06.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0046174-06.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Sebastião Piason
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Regina Dörnet Broch
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
23 - Nº: 0000673-92.2014.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0000673-92.2014.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Dhone Aparecido de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotora: Bianka Karina Barros da Costa
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
24 - Nº: 0059411-44.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0059411-44.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Hugo Vera Ramos
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
Interessada: Edinaura Santos
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
25 - Nº: 0005974-33.2013.8.12.0008 - Apelação Criminal
Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0005974-33.2013.8.12.0008 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: R. R. M.
Defensor Pub.: Carlos Eduardo Oliveira de Souza (OAB: 988703DP)
Apelado: M. P. E.
Promotor: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva
26 - Nº: 0001127-59.2011.8.12.0007 - Apelação Criminal
Origem: Cassilândia / 2ª Vara
Ação Originária: 0001127-59.2011.8.12.0007 / Processo de Apuração de Ato
Infracional
Apelante: ‘ P. E.
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Apelado: M. A. de M.
Def.Pub.1ª Inst: Ernany Andrade Machado (OAB: 036114DP)
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Luciane Buriasco Isquerdo
27 - Nº: 0007917-14.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0007917-14.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Ademilson Ladislau Garcia
Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS)
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
28 - Nº: 0003510-55.2012.8.12.0013 - Apelação Criminal
Origem: Jardim / 2ª Vara
Ação Originária: 0003510-55.2012.8.12.0013 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Daniel Job Arakaki
Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Apelado: Daniel Job Arakaki
Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS)
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Luiz Alberto de Moura Filho
29 - Nº: 0005821-92.2012.8.12.0021 - Apelação Criminal
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0005821-92.2012.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Marcelo Natan Batista Silva
Advogado: João Dias
Apelante: Paula Barcelos de Souza Brasil
Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho
Apelante: Divino Sampaio dos Santos
Advogado: Márcio Cesar de Almeida Dutra
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: José Luiz Rodrigues
Interessado: Cristian Rodrigues Ferreira
Interessado: Erivaldo Barbosa Venâncio
Interessado: Fernando Afonso Harth Honório
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri
30 - Nº: 0000241-44.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0000241-44.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Adriano Pereira da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Apelante: Luiz Miguel Vilalta Reis Paz
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Apelante: Douglas Ferro Quirino
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Apelante: Diego Rhafael Pereira Pereira Andrade
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Apelante: Clariana de Souza Carramanho
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Pedro Arthur de Figueiredo
Interessado: Cristiano Ferreira Nunes
Advogado: Andréa Regina de Góes Pereira
Interessado: Daniel Vieira Simões
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Olivar Augusto Roberti Conegliani
31 - Nº: 0002073-32.2007.8.12.0052 - Apelação Criminal
Origem: Anastácio / Vara Única
Ação Originária: 0002073-32.2007.8.12.0052 / Crimes Contra a Propriedade
Intelectual
Apelante: Antonio Gomes de Brito
Advogado: Darcilio Silva de Arruda
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Angélica de Andrade Arruda
Interessado: Evanilde de Azevedo Sales
Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine Santos Arruda
Interessado: Eva de Azevedo Sales
Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine Santos Arruda
Interessado: Rosangela Maria de Lara Martins
Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine Santos Arruda
Interessado: Aparecida de Fátima dos Santos
Advogado: Douglas Caldas de Oliveira Júnior
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
32 - Nº: 0001986-70.2011.8.12.0041 - Apelação Criminal
Origem: Ribas do Rio Pardo / Vara Única
Ação Originária: 0001986-70.2011.8.12.0041 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: E. E. de B. J.
Advogado: Gilberto Garcia de Souza
Apelante: A. B. de A.
Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior
Apelante: F. C. dos S.
Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior
Apelado: M. P. E.
Promotor: Leonardo Dumont Palmerston
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Marcelo Guimarães Marques
Diário da Justiça
56
33 - Nº: 0000184-53.2005.8.12.0039 (2011.012985-4) - Apelação Criminal
Origem: Pedro Gomes / Vara Única
Ação Originária: 039.05.000184-0 / Crime contra a Administração Pública
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor Just.: Luciano Bordignon Conte
Apelante: Antônio Epitácio Teodoro
Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov
Advogado: Oswaldo Fonseca Broca
Apelante: Enivaldo Dias Pedroso
Advogado: Willian Epitácio Teodoro de Carvalho
Apelada: Fátima Joana da Silva Pedroso
Advogado: Osvaldo Fonseca Broca
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor Just.: Luciano Bordignon Conte
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar
34 - Nº: 0055261-20.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0055261-20.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Edideus dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Grázia Strobel da Silva Gaifatto
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka
35 - Nº: 0006399-95.2011.8.12.0019 - Apelação Criminal
Origem: Ponta Porã / Vara Criminal
Ação Originária: 0006399-95.2011.8.12.0019 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Clarissa Carlotto Torres
Apelante: Cláudia Rodrigues
Def.Pub.1ª Inst: Patrícia Feitosa de Lima
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Clarissa Carlotto Torres
Apelada: Cláudia Rodrigues
Def.Pub.1ª Inst: Patrícia Feitosa de Lima
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh
36 - Nº: 0000180-94.2014.8.12.0008 - Agravo de Execução Penal
Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0000180-94.2014.8.12.0008 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro
Agravado: Eder Taceo de Barros
Defensor Pub.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro (OAB: 138537/RJ)
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Tatiana Decarli
37 - Nº: 0000759-60.2014.8.12.0002 - Agravo de Execução Penal
Origem: Dourados / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0000759-60.2014.8.12.0002 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Jefferson Bassi
Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Juliano Albuquerque
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Francisco Vieira de Andrade Neto
Departamento de Apoio às Turmas Recursais e
Suporte aos Juizados Especiais
Coordenadoria das Turmas Recursais
2ª Turma
I - Despachos/Decisões - Juiz Cezar Luiz Miozzo
1 - Agravo de Instrumento ao STF em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2011.805720-7/0002.01 Campo Grande - 1ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais
Agravante: Banco Citicard S/A
Advogados: PAULO EDUARDO PRADO e outro
Agravada: Cleonice Francisca Bernardo
Def.Pub.1ª Inst: Paulo Roberto Mattos
Decisão: Vistos, etc...
Diante do exposto, como a decisão agravada não será objeto de reexame
pelo Supremo Tribunal Federal, o que implica na sua manutenção definitiva,
determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, com as cautelas de
estilo.
I.-se. C.-se.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
2 - Agravo de Instrumento ao STF em Recurso Extraordinário em Apelação
Cível nº 2011.806634-7/0002.01 Aparecida do Taboado - Juizado Especial
Adjunto
Agravante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.
Advogado: Alirio de Moura Barbosa
Agravado: Wilson Aparecido Queiroz de Lima
Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira
Decisão: Vistos, etc...Diante do exposto, declaro prejudicado o presente recurso
e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, com as cautelas de
estilo. I.-se. C.-se
3ª Turma
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA A
REALIZAR-SE EM 24/02/2014, ÀS 08:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES NO
PLENÁRIO DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, 1ª
ANDAR. (PROCESSOS DIGITAIS).
1 - Nº: 0001631-42.2011.8.12.0047 (047.11.001631-5) - Apelação
Criminal
Origem: Terenos / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Ministério Público Estadual
Apelado: Francisco Antônio da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Carlos Eduardo Bruno Marietto (OAB: 5323B/MS)
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Marco Antonio Montagnana Morais
2 - Nº: 0002070-76.2011.8.12.0007 - Apelação Criminal
Origem: Cassilândia / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Ministério Público Estadual
Apelado: José Adamastor Barboza dos Santos
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul
(OAB: 1A/MS)
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Luciane Buriasco Isquerdo
3 - Nº: 4000522-61.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança
Origem: Chapadão do Sul / Juizado Especial Adjunto
Ação Originária: 0101412-16.2006.8.12.0046 / Procedimento do Juizado
Especial Cível
Impetrante: OI - S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Impetrada: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de
Chapadão do Sul
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
4 - Nº: 4000558-06.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Ação Originária: 0801416-67.2013.8.12.0110 / Mandado de Segurança
Impetrante: Luis Henrique Streicher de Souza
Advogado: José Carlos Araújo Lemos
Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Central da
Comarca de Campo
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
5 - Nº: 4000461-06.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança
Origem: Chapadão do Sul / Juizado Especial Adjunto
Ação Originária: 0801569-35.2012.8.12.0046 / Mandado de Segurança
Impetrante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul SANESUL
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo
Advogado: Daniel Feitosa Naruto
Impetrado: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL
Litisconsorte: Geraldo Fernandes da Cruz
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Anderson Royer
6 - Nº: 4000526-98.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Ação Originária: 0030700-97.2010.8.12.0001 / Procedimento do Juizado
Especial Cível
Impetrante: Leda Pereira de Matos
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da 11ª Vara do Juizado
Especial
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
7 - Nº: 0806824-10.2011.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Ação Originária: 0806824-10.2011.8.12.0110 / Procedimento do Juizado
Especial Cível
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Márcio Alexandre Malfatti
Diário da Justiça
57
Apelado: Luana Soares Garrido Salazar
Advogado: Esio Mello Monteiro
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli
8 - Nº: 0806045-09.2012.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelado: HUGO RAMOS DE ALMEIDA
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
9 - Nº: 0804508-87.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: Camila Mariany Rodrigues
Advogada: Pietra Escobar Yano
Advogado: Aquiles Paulus
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul/MS
Advogado: Arlethe Maria de Souza
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
10 - Nº: 0800345-28.2012.8.12.0025 - Apelação Cível
Origem: Bandeirantes / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelada: ALDA MARIA CARVALHO DO AMARAL
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva
11 - Nº: 0800583-71.2012.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Marcelo Rodrigues - ME
Advogado: Luiz Paulo de Castro Areco
Apelado: Fabio da Silva Mariano
Advogado: Ney Amorim Paniago
Advogado: Renan Fonseca
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira
12 - Nº: 0801613-44.2012.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: SPC- Serviço de Proteção Ao Crédito
Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior
Advogado: Claudemir Liutti Junior
Apelado: Moacir Candido Dias
Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira
13 - Nº: 0812060-06.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Panzin & Cia LTDA
Advogado: Wilton Cordeiro Guedes
Advogado: Gustavo Viseu
Apelante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A
Advogado: Gustavo Viseu
Advogado: Wilton Cordeiro Guedes
Apelada: Olga da Cunha Pereira
Advogada: Rosangela Lieko Kato
Apelado: Clarice da Cunha Pereira
Advogada: Rosangela Lieko Kato
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
14 - Nº: 0800909-98.2012.8.12.0027 - Apelação Cível
Origem: Batayporã / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores
Apelado: Gilmar Avelino Domingos
Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio
15 - Nº: 0800904-76.2012.8.12.0027 - Apelação Cível
Origem: Batayporã / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa
Apelado: EUDI VITORINO BACHIEGA
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
16 - Nº: 0802034-31.2012.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelado: Waldeci Pereira da Costa
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos
Advogado: Rodrigo Souza e Silva
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
17 - Nº: 0804765-15.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: FLORISNAL LEMES DA SILVA
Advogado: Nelson Chaia Júnior
Apelado: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul
Procurador: Josue Ramalho Sulzer
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
18 - Nº: 0800163-93.2013.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem: Naviraí / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelado: João Fernandes Machado
Advogado: Daniel Araujo Botelho
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Paulo Roberto Cavassa de Almeida
19 - Nº: 0800605-50.2012.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques
Apelado: FLÁVIO CRISTOMO FURTADO
Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
20 - Nº: 0801312-52.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: LENIR SALETE SCHOLZ (SUPERMERCADO ESTRELA)
Advogado: Jairo Pires Mafra
Advogado: Piternilson Oliveira Trelha
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
21 - Nº: 0801310-82.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: HOTEL POUSADA DO PANTANAL LTDA
Advogado: Piternilson Oliveira Trelha
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
22 - Nº: 0801109-90.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Agna Martins de Souza
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti
Apelada: ANA LUCIA ALEXANDRE FERREIRA
Advogado: Edilson Magro
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
23 - Nº: 0800172-80.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo
Apelada: JANETE FERREIRA DA SILVA
Advogado: Alencar Schio
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
24 - Nº: 0001718-09.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Eilson da Silva Almeida
Advogado: Jairo Pires Mafra
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho
25 - Nº: 0800411-84.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques
Apelado: Agenor Rodrigues de Menezes
Diário da Justiça
58
Advogado: Jairo Pires Mafra
Advogado: Piternilson Oliveira Trelha
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
26 - Nº: 0801540-90.2012.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul/MS
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelada: Jaci Maria da Silva
Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja
27 - Nº: 0802019-83.2012.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Everson Davi de Oliveira Robaldo
Advogado: Gylberto dos Reis Correa
Apelado: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL
Advogado: Laércio Vendruscolo
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja
28 - Nº: 0000740-32.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Rafael Garcia de Morais Lemos
Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen
Apelado: José Alves Branco Correia
Advogado: William Mendes da Rocha Meira
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho
29 - Nº: 0800328-68.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Moedir Brum Coronel
Advogado: Sebastião Paulo José Miranda
Advogado: Gleyson Ramos Zorron
Apelado: Roberto Alves Diniz
Advogado: Job Henrique de Paula Filho
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
30 - Nº: 0001719-91.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Roberto Prudêncio Barbosa
Advogado: Jairo Pires Mafra
Advogado: Piternilson Oliveira Trelha
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho
31 - Nº: 0800785-03.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo
Apelado: FRANCISCO ANDRADE MEDEIROS
Advogado: Ronan Garcia da Silveira Filho
Advogado: Jorge Antonio Gai
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja
32 - Nº: 0801506-39.2012.8.12.0004 - Apelação Cível
Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Apelada: Pamela Neves Garcia
Advogado: Rodrigo Selhorst
Advogada: Loreni Giordani
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis
33 - Nº: 0801059-51.2012.8.12.0004 - Apelação Cível
Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa
Apelada: Nilce Ramona Brum
Advogado: Caio Fachin
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: César de Souza Lima
34 - Nº: 0003026-80.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa
Apelada: Eliane Júlia de Souza
Advogado: Raimundo Nonato Costa
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
35 - Nº: 0804709-16.2011.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: C. C. D.
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública
Apelado: C. F. de C. A. LTDA
Advogado: Fernanda Garcia Martins Andrade
Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo
36 - Nº: 0802104-24.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Magazigne Luiza
Advogado: José Luiz Richetti
Apelado: Jose Adoilso Alves
Advogado: Delcimar da Silva Holsback
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
37 - Nº: 0011579-76.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo
Apelado: Nivaldo Silva Ferreira
Advogado: Flávio Nantes de Castro
Advogado: José Luiz da Silva Neto
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
38 - Nº: 0805243-23.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: EDMUNDO PONTES DE SOUZA FILHO
Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
39 - Nº: 0800130-25.2012.8.12.0034 - Apelação Cível
Origem: Glória de Dourados / Juizado Especial Adjunto
Apelante: NOVA CASA BAHIA S/A
Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia
Apelada: CASSIA DE SOUZA DA SILVA
Advogado: Leandro Rogerio Ernandes
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: André Luiz Monteiro
40 - Nº: 0800915-11.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: Helena Hiroko Nakada
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Xavier
Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A
Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
41 - Nº: 0800779-14.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: Creuza Assis dos Santos
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A
Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
42 - Nº: 0800925-55.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Mariano de Souza Pereira
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A
Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo
Advogado: Cleto Luiz de Lima
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
43 - Nº: 0800380-30.2012.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: KLEYSON DE ARRUDA SILVA
Advogado: Kleyson de Arruda Silva
Diário da Justiça
59
Apelado: JOSÉ JOÃO DA SILVA
Advogado: Alencar Schio
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja
44 - Nº: 0801512-20.2012.8.12.0045 - Apelação Cível
Origem: Sidrolândia / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Roque Tarcizio Giarardelo Stefanello
Advogada: Diana Valéria Fontana Stefanello
Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques
Apelado: Edimar dos Reis Rodrigues
Advogado: Eudes Oliveira Correa de Lima
Advogado: Larissa Theodoro Martins Beiro Banedeti
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Silvia Eliane Tedardi da Silva
45 - Nº: 0810261-58.2012.8.12.0002 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
Apelante: Carretoni & Cia Ltda- Me
Advogado: Paulo Eduardo Prado
Apelada: Vânia Aparecida Medeiros Leitun
Advogado: Victor Medeiros Leitum
Apelado: Alirio Leitun Filho
Advogado: Victor Medeiros Leitun
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
46 - Nº: 0002072-98.2012.8.12.0043 - Apelação Cível
Origem: São Gabriel do Oeste / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Agna Martins de Souza
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti
Apelado: Sérgio José Spenassatto
Advogada: Daiana Giovelli Abitante
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: c
47 - Nº: 0802507-17.2012.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa
Apelado: ISAÚ FERREIRA ALVES
Advogado: Rodrigo Souza e Silva
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
48 - Nº: 0013786-48.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Apelada: Maria Neide de Araújo Silva
Advogada: Izabel de Souza
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
49 - Nº: 0801411-40.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: Herminia Soares dos Reis
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A
Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo
Advogado: Cleto Luiz de Lima
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
50 - Nº: 0801332-61.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Import Express Comercial Importadora Ltda - Tecnomania
Advogado: Antônio Rogério Bonfim Melo
Apelada: Claudineide Aparecida Andrade Artman
Advogado: Helena Maria Ferraz Soller Estevan
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
51 - Nº: 0801846-14.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: José Lorizet Alves dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Xavier
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
52 - Nº: 0801283-20.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelante: Encarnação Gimenes Medina
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: Encarnação Gimenes Medina
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A
Advogado: Cleto Luiz de Lima
Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
53 - Nº: 0802021-08.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. (Nova Denominação do
Banco Finasa B
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelado: Osvaldo dos Santos Elias
Advogado: Jean Junior Nunes
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
54 - Nº: 0801281-50.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelante: Francisco Anielta Corrêa
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Apelado: Francisco Anielta Corrêa
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A
Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo
Advogado: Cleto Luiz de Lima
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
55 - Nº: 0806667-03.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil (Banco Itauleasing
S/A)
Advogada: Fabiana Silva dos Santos
Advogado: Alessandro Torres Datte
Apelado: Adair Jose de Oliveira Nunes
Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
56 - Nº: 0800410-65.2012.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: NEIDE APARECIDA DE MORAIS
Advogado: Gylberto dos Reis Correa
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
57 - Nº: 0803107-41.2012.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelada: FRANCISCA LOPES NANTES
Advogado: Antonio Carlos Nascimento
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
58 - Nº: 0802753-16.2012.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelada: CILHA PEREIRA
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
59 - Nº: 0802697-80.2012.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Banco BMG S/A
Advogado: André Lopes Augusto
Diário da Justiça
60
Apelada: Maristela Paco
Advogado: Jean Junior Nunes
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
60 - Nº: 0804408-23.2012.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento)
Advogada: Ana Paula Correia
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna
Apelado: Valdir de Souza
Advogado: Jean Junior Nunes
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
61 - Nº: 0805315-95.2012.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. (Nova Denominação do
Banco Finasa B
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelado: José Viegas Sobrinho
Advogada: Luana Martins de Oliveira
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
62 - Nº: 0800820-71.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: SOUZA E QUEIROZ ALIMENTOS LTDA-EPP
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias
Apelado: Axel Dias de Oliveira
Advogada: Suzilaine Berton Cardoso
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira
Apelado: Antonio Neves de Oliveira
Advogada: Suzilaine Berton Cardoso
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
63 - Nº: 0800032-04.2011.8.12.0025 - Apelação Cível
Origem: Bandeirantes / Juizado Especial Adjunto
Apelante: MARLON ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado: Rubens Canhete Antunes
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim
Apelado: DECOLAR.COM LTDA
Advogado: Rodrigo Soares Valverde
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva
64 - Nº: 0801152-30.2012.8.12.0031 - Apelação Cível
Origem: Caarapó / Juizado Especial Adjunto
Apelante: GOL - VRG LINHAS AÉREAS
Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz
Advogado: Márcio Vinícius Costa Pereira
Apelado: Bruno do Amaral Crispim
Advogado: Francisco Andrade Neto
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar
65 - Nº: 0801815-91.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco GMAC S/A
Advogado: Gustavo Calabria Rondon
Apelada: Avelino da Costa Neto
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
66 - Nº: 0801965-72.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Ricardo Neves Costa
Advogado: Flavio Neves Costa
Apelada: Maria Amellia Barbosa Xavier
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
67 - Nº: 0800876-14.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Orlando Aparecido de Souza
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Xavier
Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A
Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
68 - Nº: 0802488-84.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: Ana Cristina Popovits Rodrigues
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
69 - Nº: 0800106-21.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco BMG S/A
Advogado: André Lopes Augusto
Advogado: Helena Maria Ferraz Soller Estevan
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos
Apelado: Marcos de Souza Martins
Advogado: Acir Murad Sobrinho
Advogado: Sandra C. Martins e Souza
Advogado: Claudiomir Antonio Wons
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
70 - Nº: 0800802-23.2012.8.12.0005 - Apelação Cível
Origem: Aquidauana / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelado: Jair dos Santos Pelicioni
Advogado: Jair dos Santos Pelicioni
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: José de Andrade Neto
71 - Nº: 0100440-02.2011.8.12.0004 (004.11.100440-7) - Apelação Cível
Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto
Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes
Advogado: Giovana Bompard Fonseca
Apelado: Mario Fernandes
Procurador: Procuradoria Federal Especializada - FUNAI - PFE
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: César de Souza Lima
72 - Nº: 0800402-48.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: MANOEL MACEDO DA COSTA
Advogado: Rodrigo Beck Pereira
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
73 - Nº: 0810211-96.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: JULIA ORTEGA DA FONSECA
Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
(OAB: 1001/MS)
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
74 - Nº: 0801127-98.2012.8.12.0004 - Apelação Cível
Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Apelada: Castorina Gonçalves
Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
(OAB: 111111/MS)
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis
75 - Nº: 0800185-66.2012.8.12.0004 - Apelação Cível
Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Hsbc Bank Brasil Administradora de Consórcio Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romão
Advogado: Andrea Tattini Rosa
Apelante: Marcio Martinho Klein
Advogado: Roseli de Oliveira Pinto
Advogada: Thaís Velozo Manzano
Apelado: Hsbc Bank Brasil Administradora de Consórcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romão
Advogado: Andrea Tattini Rosa
Apelado: Marcio Martinho Klein
Advogado: Roseli de Oliveira Pinto
Advogada: Thaís Velozo Manzano
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: César de Souza Lima
Diário da Justiça
61
76 - Nº: 0801225-96.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Harlei Horn
Apelante: Dayanna Dutra Coletto Horn
Advogado: Dirlei Horn
Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
Advogada: Ana Flávia Pereira Guimarães
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja
77 - Nº: 0802130-22.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Apelado: Claudio Francisco Mendonça
Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini
Advogado: Denis Stanislaw Mendonça Thomazini
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
78 - Nº: 0802178-05.2012.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelado: José Hipolito Carneiro
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos
Advogado: Rodrigo Souza e Silva
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
79 - Nº: 0800575-72.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento)
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna
Advogada: Ana Paula Correia
Apelada: Angela Aparecida Batista Pompeu
Advogado: Wagner da Silva Freitas
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
80 - Nº: 0800023-44.2013.8.12.0034 - Apelação Cível
Origem: Glória de Dourados / Juizado Especial Adjunto
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelada: TANIA MÁRCIA CARVALHO DA SILVA
Advogada: Maria Cristina Silvério Fernandes
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: André Luiz Monteiro
81 - Nº: 0801355-07.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Maurilio dos Santos
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A
Advogado: Cleto Luiz de Lima
Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
82 - Nº: 0801117-85.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelada: Francisca Jante de Lima Arraes Damascena
Advogado: Acir Murad Sobrinho
Advogado: Claudiomir Antonio Wons
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
83 - Nº: 0007075-27.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Marli Avelina da Silva
Advogado: Teodomiro Morais de Almeida
Apelado: Waldomiro Eugenio dos Santos
Advogado: Silvio Cantero
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva
84 - Nº: 0803098-52.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/a.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelada: Nilza Lucia Antunes
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
85 - Nº: 0811866-06.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: MARIA ABADIA JOSE PEREIRA DE SOUZA
Advogada: Fernanda Gomes de Araújo
Advogado: Eloir Prestes Simon
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
86 - Nº: 0002074-61.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores
Apelado: Cleiton Ferreira Leite
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva
87 - Nº: 0811403-64.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: DALVA SILVA DE SOUZA
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
88 - Nº: 0800116-97.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Multi Segmentos - Nã
Advogada: Cláudia Cardoso
Advogado: Orlando Ducci Neto
Apelado: Kacila Roberta da Rocha
Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
89 - Nº: 0800454-03.2011.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: OI S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
Apelada: Maria da Paz dos Santos
Advogado: Jean Junior Nunes
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
90 - Nº: 0007539-51.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelado: Josue Monteiro dos Reis
Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
91 - Nº: 0811273-74.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves
Recorrido: Viviane Lima de Freitas
Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz
Advogado: Rafael Fernandes Puga
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
92 - Nº: 0800418-39.2012.8.12.0012 - Apelação Cível
Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelado: Paulo Robson de Almeida
Advogado: Jucélia Froes Bessa
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Mário José Esbalqueiro Júnior
93 - Nº: 0800350-52.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Diário da Justiça
62
Apelante: Oi S.A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A. e
sucessora por incor
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: IOLANDA JULIO RAMOS
Advogado: Rodrigo Beck Pereira
Advogado: Murilo Staut de Melo
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
94 - Nº: 0801683-76.2012.8.12.0012 - Apelação Cível
Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelado: APARECIDO ODORICO
Advogado: Jucélia Froes Bessa
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg
95 - Nº: 0008060-93.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Recorrente: Licinda Silva da Costa
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Recorrido: Schimitt Top Service Ltda - ME
Recorrido: Arthur Lundgren Tecidos (Pernambucanas)
Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior
Recorrido: Electrolux do Brasil S.A
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
96 - Nº: 0810687-37.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Apelado: THIAGO DE OLIVEIRA CASTELA
Advogado: Paulo Roberto Vieira Ribeiro Cavalcanti
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
97 - Nº: 0811034-70.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
Apelada: Angela Maria da Silva
Advogado: Décio José Xavier Braga
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
98 - Nº: 0812439-44.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE LTDA
Advogado: João Carlos de Lima Júnior
Advogada: Fabiana Fernandez
Apelante: Sidmar Cazumba Gonçalves
Advogado: Leandro Rodrigues de Melo
Apelado: Os Mesmos
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
99 - Nº: 0039673-70.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS
Advogado: Helton Evangelista Bastos da Costa
Procuradora: Adriana Santos Feitosa Esvicero
Procurador: Josue Ramalho Sulzer
Apelante: Ademir Souza Lourenço
Advogado: Fábio Freitas Correa
Apelado: Ademir Souza Lourenço
Advogado: Fábio Freitas Correa
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS
Advogado: Helton Evangelista Bastos da Costa
Procuradora: Adriana Santos Feitosa Esvicero
Procurador: Josue Ramalho Sulzer
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
100 - Nº: 0800339-23.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: CARLOS OTAVIANO GOUVEIA VITERBO
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel
Apelada: Credifibra S.A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogada: Denise Aparecida Tosta
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
101 - Nº: 0805103-86.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: MAGALI GIORDANO DIAS
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes
Apelada: BRASIL TELECOM S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
102 - Nº: 0011493-08.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Claudete da Costa
Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
(OAB: 111111/MS)
Apelada: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
103 - Nº: 0014533-95.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: VRG Linhas Aéreas S/A Incorporadora da Gol Linhas Aéreas
Inteligentes
Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz
Apelada: Ana Maria Calin Carneiro
Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
104 - Nº: 0800241-87.2013.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem: Naviraí / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Banco Itaucard S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Apelado: OSMAR DA SILVA MOURA
Advogada: Zélia Barbosa Braga
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan
105 - Nº: 0801674-41.2012.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: Gloria Eunice Nunes Pereira
Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
106 - Nº: 0803154-85.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento)
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna
Apelado: Gilberto Antonio da Silva
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
107 - Nº: 0803150-48.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelada: Herminia Alves Pereira
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Cleber Spigoti
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
108 - Nº: 0800572-78.2013.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelada: Selma de Campos Vicentim Silvério
Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini
Advogado: Denis Stanislaw Mendonça Thomazini
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
109 - Nº: 0803906-26.2012.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Oi S.a.
Diário da Justiça
63
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelado: Marcos Alcará
Advogado: Marcos Alcará
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
111 - Nº: 0012347-02.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Eva Coelho da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
(OAB: 111111/MS)
Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
110 - Nº: 0800378-29.2013.8.12.0010 - Apelação Cível
Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Oi S.A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A. e
sucessora por incor
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelado: Cleison José Souza Cavalcanti
Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch
112 - Nº: 0801097-24.2012.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado: Marcelo Yamasaki Verona
Apelada: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Aotory da Silva Souza
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira
113 - Nº: 0800248-53.2012.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes
Apelado: Alfredo Alexandrino Júnior
Advogado: João Douglas Mariano de Oliveira
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
114 - Nº: 0802883-81.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: NOEL DA COSTA BARBOSA
Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Apelado: MOACIR DOS SANTOS CRISTALDO
Advogado: Maíra Batista Gonzaga
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
115 - Nº: 0800237-04.2013.8.12.0012 - Apelação Cível
Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Itaucard S/A
Advogado: José Martins
Apelado: RICARDO BARBOZA BRAGA
Advogado: Jucélia Froes Bessa
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg
116 - Nº: 0800027-33.2011.8.12.0105 - Apelação Cível
Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Ação Originária: 0800027-33.2011.8.12.0105 / Procedimento do Juizado
Especial Cível
Apelante: Edna Aparecida Ratier de Campos Pereira
Advogado: Rafael Ferreira Ribeiro Lima
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelante: Inepar S/A Indústria e Construção
Advogado: Tiago Bonfanti de Barros
Apelado: Os mesmos
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
117 - Nº: 0800824-36.2012.8.12.0020 - Apelação Cível
Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelado: Henrique do Amaral Lopes de Oliveira
Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Alessandro Carlo Meliso Rodrigues
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
118 - Nº: 0800890-16.2012.8.12.0020 - Apelação Cível
Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Itaucard S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Apelado: MARCOS EMANUEL PIZOTO E SILVA
Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto
119 - Nº: 0801105-98.2012.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado: Marcelo Yamasaki Verona
Apelada: Banco Itaucard S/A
Advogado: Alessandro Torres Datte
Advogada: Fabiana Silva dos Santos
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira
120 - Nº: 0801084-16.2012.8.12.0020 - Apelação Cível
Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelado: JOSE CLAUDIO CAETANO DA SILVA
Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto
121 - Nº: 0806902-67.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelado: Sergio Luiz da Neves Ferreira de Morais
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
Advogada: Adriana de Souza Annes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
122 - Nº: 0803274-07.2011.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo
Apelado: João Maria da Silva Ramos
Advogado: João Maria da Silva Ramos
Advogada: Joanice Vieira Ramos
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
123 - Nº: 0800695-52.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul/MS
Procurador: Wilson Maingue Neto
Apelado: Gustavo Urbano Tibúrcio menor repres por Aline Urbano
Titbúrcio
Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
124 - Nº: 0806435-88.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: EDVAN PEREIRA DE MATOS
Advogado: Diego Ferraz Dávila
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
125 - Nº: 0808349-90.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco Finasa BMC S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelada: Zuleide Amaral da Silva
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo
126 - Nº: 0804144-18.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Luciana Duran Cruz Perez
Advogado: Alan Castilho Rodrigues Moreira
Apelado: Fácil Consultoria Imobiliária Ltda
Advogado: Guilherme Brito
Apelado: Prime Incorporações e Construções S/A
Diário da Justiça
64
Apelado: Mrv Prime Citylife Incorporações Spe Ltda
Advogado: João Carlos de Lima Júnior
Advogada: Fabiana Fernandez
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Vitor Luis de Oliveira Guibo
127 - Nº: 0800825-57.2012.8.12.0105 - Apelação Cível
Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelado: Idair Antonio da Costa ME
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
128 - Nº: 0004207-28.2012.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem: Naviraí / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Aroaldo Medina dos Santos
Advogado: Rôney Pini Caramit
Advogado: Fabíola Portugal Rodrigues Caramit
Apelada: Retificadora Nossa Senhora Aparecida Ltda. EPP.
Advogado: Elço Brasil Pavão de Arruda
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan
129 - Nº: 0813755-92.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ivanildo da Silva Costa
Apelado: EDERSON CARLOS FERNANDES DE SOUZA
Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
(OAB: 111111/MS)
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
130 - Nº: 0806741-57.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: ELIMAR SILVA LIMA
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
131 - Nº: 0807973-41.2011.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Ozanis Maidana da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Apelada: Luciane Massaroto Gonçalves
Advogado: Paulo Ernesto Valli
Advogado: Norberto Noel Previdente
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo
132 - Nº: 0811778-65.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Luiz Galhardo Lima
Advogado: Jayme de Magalhães Júnior
Apelado: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
133 - Nº: 0800574-04.2012.8.12.0052 - Apelação Cível
Origem: Anastácio / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelado: CLAUDIO LEONOR ARGUELHO
Advogado: Fernando Luiz Nascimento
Advogado: Kalbio dos Santos
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
134 - Nº: 0800125-35.2013.8.12.0109 - Apelação Cível
Origem: 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 9ª Vara do Juizado
Especial Cível - Trânsito
Apelante: Eclair Vieira de Pinho
Advogado: Roberto Santos Cunha
Advogado: Diego Catan
Apelado: Ricardo de Freitas Carrelo
Advogado: Virgilio Ferreira de Pinho Neto
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Mario Eduardo Fernandes Abelha
135 - Nº: 0803321-29.2012.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / Juizado Especial Adjunto
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Apelante: Tim Celular S/A.
Advogado: Vania Ifran Sandim
Apelada: Francielle Cogo da Silva
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
136 - Nº: 0807434-41.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA
Advogado: Kelli Domingues Passos Ferreira
Apelado: ZDK SERVIÇOS LTDA ME
Advogado: Elton Leal Loureiro
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
137 - Nº: 0800147-20.2013.8.12.0004 - Apelação Cível
Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto
Apelante: CREFISA - Crédito Financiamento e Investimentos S/A
Advogado: Marcondes Rai Novack
Apelada: Erci Pereira
Advogada: Loreni Giordani
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis
138 - Nº: 0800168-18.2013.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem: Naviraí / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Eduardo Pena de Moura França
Apelado: Willian Farias Ferrante da Silva
Advogado: Daniel Araujo Botelho
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan
139 - Nº: 0810012-74.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco Itauleasing S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Apelada: CELIA RIBEIRO LOPES
Advogado: Gabriela da Silva Mendes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
140 - Nº: 0800472-44.2013.8.12.0020 - Apelação Cível
Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelado: NATALINO BATISTA DOS SANTOS
Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto
141 - Nº: 0800120-44.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: F. M. O.
Advogado: Célio Norberto Torres Baes
Apelado: B. B. S/A
Advogado: André Lopes Augusto
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli
142 - Nº: 0807184-08.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Apelado: NILSON TOBIAS
Advogado: Wanderley Tobias
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
143 - Nº: 0800637-83.2011.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Bruno Galeano Mourão
Advogado: Bruno Galeano Mourão
Apelado: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO,
COMÉR
Advogado: Sandra Arlette Maia Rechsteiner
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
144 - Nº: 0805245-90.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelada: LUCIENE DUTRA TEIXEIRA
Diário da Justiça
65
Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
145 - Nº: 0800276-81.2011.8.12.0105 - Apelação Cível
Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Apelante: INEPAR ENGENHARIA LTDA
Advogado: Fernando Monteiro Scaff
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: UBALDO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
146 - Nº: 0000714-28.2013.8.12.0055 - Apelação Cível
Origem: Sonora / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Município de Sonora/MS
Advogado: Diogo Camatte Markus
Apelado: Jader Ricardo Rodrigues Vanelli
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Daniel Scaramella Moreira
147 - Nº: 0000091-79.2012.8.12.0028 - Apelação Cível
Origem: Bonito / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo
Advogado: Daniel Feitosa Naruto
Apelada: Rivia Maria dos Santos
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
(OAB: 111111/MS)
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Adriana Lampert
148 - Nº: 0800137-29.2011.8.12.0009 - Apelação Cível
Origem: Costa Rica / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Joao Antonio Ribeiro de Carvalho
Advogado: Alessandro Consolaro
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto
149 - Nº: 0801263-34.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Rejane Da Cruz Borges
Advogado: Edgar Calixto Paz
Apelado: Consil Engenharia Ltda.
Apelado: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
150 - Nº: 0800281-66.2013.8.12.0030 - Apelação Cível
Origem: Brasilândia / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelado: Silvio Luiz Paz Apostoli
Advogado: Thiago Marcos Andrade Juzenas
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Rodrigo Barbosa Sanches
151 - Nº: 0804676-89.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco Itaucard S/A
Advogada: Fabiana Silva dos Santos
Advogado: Alessandro Torres Datte
Apelada: Maria Paula Benites Vaz Wagner
Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
152 - Nº: 0801141-43.2012.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: OI S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelado: Cosme Cicero de Freitas
Advogado: Martinho Lutero Mendes
Advogado: Thiago Andrade Sirahata
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira
153 - Nº: 0800699-64.2013.8.12.0010 - Apelação Cível
Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Oi Móvel S/A
Advogada: Myriane Silvestre dos Santos
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Kelly Caroline Barbosa Cavallari
Advogada: Liliane de Souza Marcussi Cristovão
Apelado: João Pereira da Silva
Advogado: Cristiano Bueno do Prado
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch
154 - Nº: 0800475-96.2013.8.12.0020 - Apelação Cível
Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelada: Claudete Araujo Portugal Santana
Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto
155 - Nº: 0800812-36.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Luizacred S/A- Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Apelado: IB Venancio
Advogado: José Elnicio Moreira de Souza
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
156 - Nº: 0808265-89.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelado: HIGOR VIEIRA HARTMANN
Advogado: Maryel Mariano Pereira
Advogado: Alessandro Donizathe Souza Vale
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
157 - Nº: 0812976-40.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: LAÉRCIO CAVALLI
Advogada: Veruska Insfran Falcão
Advogado: Kristine Farah Said
Apelada: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
158 - Nº: 0802660-02.2011.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Edilson dos Santos Silva
Advogada: Elaine Maria dos Santos
Apelado: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
159 - Nº: 0800630-23.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelado: EDSON DA SILVA
Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
160 - Nº: 0805821-83.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: JULIO SERGIO MARQUES
Advogado: Fabricio Flores Grubert
Advogado: Pedro Navarro Correia
Apelado: Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Vitor Luis de Oliveira Guibo
161 - Nº: 0802107-15.2012.8.12.0014 - Apelação Cível
Origem: Maracaju / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Apelado: JAVAN ALVES DE SOUZA
Advogado: Jorge da Silva Meira
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Alexsandro Motta
Diário da Justiça
66
162 - Nº: 0803290-87.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/
Advogado: João Augusto Basilio
Advogado: Barbara Van Der Broocke de Castro
Apelado: EDILSON SOARES PIERRE ME(TREVO)
Advogado: Edgar Leal Loureiro
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
163 - Nº: 0813949-92.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: M. I. de M.
Advogado: Samuel Sandri
Apelada: O. S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo
164 - Nº: 0800250-70.2013.8.12.0022 - Apelação Cível
Origem: Anaurilândia / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Ozorio Gaspar da Fonseca
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo
Apelado: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos
165 - Nº: 0800273-43.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: NEUSA MARIA JAKUBOSKI
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Apelado: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
166 - Nº: 0801310-66.2013.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes
Advogada: Giovana Bompard
Apelado: José Nelson da Cruz
Advogado: Jean Junior Nunes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
167 - Nº: 0802549-42.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
Apelado: Regina Mesquita Carneiro Alves
Advogado: Jean Junior Nunes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
168 - Nº: 0803112-36.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Eduardo Pena de Moura França
Apelado: Sebastião dos Santos
Advogado: Jean Junior Nunes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
169 - Nº: 0800578-85.2013.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy
Apelado: Airton Galdino Siqueira
Advogado: Jean Junior Nunes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
170 - Nº: 0800320-42.2012.8.12.0016 - Apelação Cível
Origem: Mundo Novo / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Associação Comercial de São Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
Apelada: Rosineide da Silva
Advogado: José Antonio Soares Neto
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida
171 - Nº: 0800476-28.2012.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Eder dos Santos Pires
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Marcelo Guimarães Marques
172 - Nº: 0800413-03.2012.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Natanael de Souza
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
173 - Nº: 0806854-11.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Apelante: Nailo Rezende Barbosa
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos
Advogado: Rodrigo Souza e Silva
Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
174 - Nº: 0800114-21.2013.8.12.0104 - Apelação Cível
Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo
Apelado: EDSON LEMOS SANTANA
Advogado: Aderson Pires Ribeiro
Advogado: Denilton Borges Leite
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baisch
175 - Nº: 0801593-58.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Teresinha Cristina Pires
Advogado: Leonel José Freire
Apelado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Maria Lúcia Escobar de Arruda Brasil
176 - Nº: 0810375-61.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: ALAÍDE DE JESUS AMORIM
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa
Apelada: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Silvia Eliane Tedardi da Silva
177 - Nº: 0804133-86.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Apelado: HERCULANO CABRITA DE LIMA
Advogado: Wilson Sales de Almeida
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh
178 - Nº: 0800384-27.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: LUCIANO MARCELINO
Advogado: Rodrigo Beck Pereira
Advogado: Murilo Staut de Melo
Apelado: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
179 - Nº: 0801281-55.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Oi S.A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A. e
sucessora por incor
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Cláudio Antonio Rocha
Advogado: Jorge Azato
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva
180 - Nº: 0805576-38.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Diário da Justiça
67
Apelante: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.
Advogado: Jorge Correa do Lago
Advogado: João Augusto Basilio
Apelante: MB Engenharia SPE 042 S/A
Advogado: Jorge Correa do Lago
Advogado: João Augusto Basilio
Apelado: Cesar Heraclides Behling Miranda
Advogado: Vinícius Menezes dos Santos
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh
181 - Nº: 0800367-88.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Jose Conceição Vilela
Advogado: Rodrigo Beck Pereira
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva
182 - Nº: 0801100-42.2013.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A
Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz
Apelante: VRG Linhas Aéreas S/A
Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz
Apelado: Clayton Luiz Pereira
Advogado: Julio Celestino Ribeiro Fernandez
Apelada: Nauda Aparecida Parreira Pereira
Advogado: Julio Celestino Ribeiro Fernandez
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira
183 - Nº: 0806656-08.2011.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela
Procuradoria Gera
Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa
Apelada: Araci Leonel de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Marto Grosso do Sul
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
184 - Nº: 0802400-78.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Anita Oliveira Santos
Advogada: ALESSANDRA VEIT
Advogado: Maria Aparecida de Albuquerque
Apelado: OI S/A
Advogada: Myriane Silvestre dos Santos
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Waldir Marques
185 - Nº: 0802729-58.2012.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Alaide Oliveira do Amaral Araujo
Advogado: Jean Junior Nunes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
186 - Nº: 0803319-28.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Apelada: Irinéia de Freitas Oliveira
Advogado: Djalma Cesar Duarte
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
187 - Nº: 0803300-22.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Aline Rodrigues Guisoni
Advogada: Luana Martins de Oliveira
Advogado: Camila Soares da Silva
Apelado: Giro Acessórios- Rocha & Alencar Ltda-ME
Advogado: Flavio Freitas de Lima
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
188 - Nº: 0801113-41.2013.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: TNL PCS S/A
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogada: Myriane Silvestre dos Santos
Apelado: ROSALVO ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado: Vanderlei José da Silva
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira
189 - Nº: 0800430-43.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Alexandra Bastos Nunes
Advogada: Alexandra Bastos Nunes
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
190 - Nº: 0801915-78.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Apelada: Antônia Alvares Florêncio
Advogado: Leandro Luiz Belon
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Waldir Marques
191 - Nº: 0000857-67.2013.8.12.0006 - Apelação Cível
Origem: Camapuã / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Agna Martins de Souza
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti
Apelada: Zenilda Pereira Santana da Paixão
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva
192 - Nº: 0802267-94.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo
Apelado: Eduardo Durê
Advogada: Lidia Debora de Oliveira
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
193 - Nº: 0802997-08.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: OI S/A
Advogada: Myriane Silvestre dos Santos
Apelado: Ademir Pereira da Silva
Advogado: Jean Junior Nunes
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
194 - Nº: 0801228-08.2012.8.12.0014 - Apelação Cível
Origem: Maracaju / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Apelado: Rafael Uzeika
Advogado: Clebson Marcondes de Lima
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Marcus Vinicius de O. Elias
195 - Nº: 0805494-07.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcelo Brun Bucker
Apelado: Flavio Rocha da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baish
196 - Nº: 0803950-97.2012.8.12.0019 - Apelação Cível
Origem: Ponta Porã / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo
Apelado: Ubiratan Coinete Veron
Advogado: Leila Maria Mendes Silva
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Adriano da Rosa Bastos
197 - Nº: 0000777-64.2013.8.12.0019 - Apelação Cível
Origem: Ponta Porã / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Mauro Ferreira da Silva
Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral
Advogada: Paola Azambuja Marcondes
Apelado: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Elizete Aparecida Oliveira Scatigna
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Diário da Justiça
68
Juiz Prolator: Adriano da Rosa Bastos
198 - Nº: 0800538-48.2013.8.12.0012 - Apelação Cível
Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo
Apelado: RAMOS & SILVA LTDA - ME
Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg
199 - Nº: 0801900-12.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna
Advogada: Ana Paula Correia
Apelado: Luiz Carlos de Almeida Campos
Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Waldir Marques
200 - Nº: 0100547-08.2010.8.12.0028 (028.10.100547-1) - Apelação Cível
Origem: Bonito / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Andreia Bispo de Souza
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Apelada: Maria Madalena Ribeiro da Silva
Advogado: Cléia Rocha Bossay
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Paulinne Simões de Souza Arruda
201 - Nº: 0800144-15.2011.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Adjunto
Apelante: Dario Vaneli Junior
Advogado: Abilio Junior Vaneli
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
202 - Nº: 0004857-26.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: MRV Engenharia e Participações S/A
Advogado: João Carlos de Lima Júnior
Advogado: Antonio Renato Malheiros
Apelado: Leonilda Graciano
Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes
203 - Nº: 0814090-14.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz
Apelada: WANESSA GALCERON
Apelado: PATRICK SILVA DE ALMEIDA
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
204 - Nº: 0807977-44.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: VITALINA NUNES PEREIRA
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
205 - Nº: 0800538-06.2013.8.12.0026 - Apelação Cível
Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogada: Myriane Silvestre dos Santos
Apelante: Lucio de Vitor Mello
Advogada: Camila Neves Mendonça Meira
Advogado: Jean Neves Mendonça
Apelado: Os Mesmos
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
206 - Nº: 0800802-84.2012.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: BRUNO FERREIRA CAMARGO
Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos
Advogada: Luciana Centenaro
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Apelado: SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira
207 - Nº: 0001137-74.2011.8.12.0049 - Apelação Cível
Origem: Agua Clara / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Juracilde Cristina da Silva Pereira
Advogado: Jayme de Magalhães Júnior
Advogado: Luiz Henrique de Almeida Magalhães
Advogado: Fernando Clemente Corrêa Novarese
Apelado: Erisvaldo Gonçalves de Amorim
Advogado: Erisvaldo Gonçalves de Amorim
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
208 - Nº: 0800141-23.2012.8.12.0109 - Apelação Cível
Origem: 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 9ª Vara do Juizado
Especial Cível - Trânsito
Apelante: Jair Romão
Advogada: Tassia Nolasco da Rocha
Apelado: Doatil Pires de Camargo
Advogado: Janio Herter Serra
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Mario Eduardo Fernandes Abelha
209 - Nº: 0500005-15.2006.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelada: Sandra Goreti Bergamann
Advogado: Alencar Schio
Advogado: Edilson Magro
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho
210 - Nº: 0500021-32.2007.8.12.0011 - Apelação Cível
Origem: Coxim / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelada: Telma Maria da Costa
Advogado: Paloma Cristina Caprara
Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho
211 - Nº: 0800591-35.2013.8.12.0010 - Apelação Cível
Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto
Apelante: ADOLFO COSMO DA SILVA
Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes
Apelado: ACE SEGURADORA S.A.
Advogado: Eduardo Galdão de Albuquerque
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch
212 - Nº: 0809451-50.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa
Apelada: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
213 - Nº: 0813648-48.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: PEDRO DO AMARAL
Advogado: Samuel Sandri
Apelada: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
214 - Nº: 0801337-34.2012.8.12.0010 - Apelação Cível
Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelado: Aristides Garcia
Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch
215 - Nº: 0810756-69.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: ELIANE CRISTINA COSTA
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa
Apelada: OI S/A
Diário da Justiça
69
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
216 - Nº: 0800545-37.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: TEREZA RODRIGUES
Advogado: Rodrigo Beck Pereira
Apelada: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente
217 - Nº: 0800508-19.2013.8.12.0010 - Apelação Cível
Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto
Apelante: OI S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelado: Robson Ludjero Santos de Melo
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch
218 - Nº: 0800827-63.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Apelado: Rogério Almeida Pereira
Advogado: Jean Junior Nunes
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
219 - Nº: 0800387-67.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Talita Caroline Franchini
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Apelada: Maria Rosário Silva Macedo
Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes
Apelado: Antônio Domingues Rodrigues
Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
220 - Nº: 0000965-73.2013.8.12.0046 - Apelação Cível
Origem: Chapadão do Sul / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo
Apelada: Michelle Nogueira dos Santos
Advogada: Graziela Enderle Banak
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Anderson Royer
221 - Nº: 0800207-90.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Anhanguera Educacional Ltda
Advogado: Patrik Camargo Neves
Advogado: Sergio Seleghini Junior
Apelada: Rafaela Cavalheira da Rocha
Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
222 - Nº: 0813395-60.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: M. dos S. F.
Advogado: Marcelo dos Santos Felipe
Apelada: O. S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
223 - Nº: 0814070-23.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: N. M. K. D.
Advogada: Aline Seeman
Advogado: Bruno Maia de Oliveira
Apelado: O. S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo
224 - Nº: 0800570-50.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: JORGE AURELIO LUGO
Advogado: Rodrigo Beck Pereira
Advogado: Murilo Staut de Melo
Apelada: OI S/A
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
225 - Nº: 0800201-59.2013.8.12.0012 - Apelação Cível
Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelada: Angelita Ribeiro Antonio
Advogado: Claúdio José Valentim
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg
226 - Nº: 0800489-04.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Tim Celular S/A
Advogado: Marcelo Kendy Azevedo Tomé
Apelado: RICARDO MOREIRA CARNEIRO
Advogado: Osair Pires Esvicero Junior
Advogado: Luís Otávio Ramos Garcia
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva
227 - Nº: 0810561-84.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
Advogado: Yves Drosghic
Apelado: ETELVALDO PEREIRA FREIRES
Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz
Advogada: Erika Samantha A. Caccia
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
228 - Nº: 0800514-44.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Samia Silveira
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
229 - Nº: 0801032-22.2013.8.12.0008 - Apelação Cível
Origem: Corumbá / Juizado Especial Cível e Criminal
Apelante: OI S/A
Advogada: Myriane Silvestre dos Santos
Apelado: Reinaldo Garcia Ramos
Advogado: Elson Monteiro da Conceição
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes
230 - Nº: 0800227-27.2013.8.12.0022 - Apelação Cível
Origem: Anaurilândia / Juizado Especial Adjunto
Apelante: Bv - Financeira S/A
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes
Apelada: Rafaela Santana dos Santos
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos
231 - Nº: 0800193-97.2013.8.12.0104 - Apelação Cível
Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Apelante: CREDITUNI PROMOÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE PRODUTO E
SERVIÇ
Advogado: Décio Lencioni Machado
Advogado: Everton Juliano da Silva
Apelado: Alan Roberto Martinez Martin Abdalla
Advogado: Pedro Moura Fe Elias
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baisch
232 - Nº: 0803864-47.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: Publicar do Brasil Listas Telefonicas Ltda
Advogado: Fernando Denis Martins
Apelado: EDER GONÇALVES
Advogado: Paulo César Lani
Advogado: Rosa Maria Aquilino Lani
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva
233 - Nº: 0810331-42.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: OI S/A
Diário da Justiça
70
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Apelada: JAQUELINE DE SOUZA
Advogado: Roberto Soligo
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva
234 - Nº: 0811151-61.2012.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado
Especial Central
Apelante: CEZARINA CLARA DE OLIVEIRA
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa
Apelada: OI S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Silvia Eliane Tedardi da Silva
235 - Nº: 0800728-30.2012.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Claro S/A
Advogado: João Luiz Rosa Marques
Apelado: Jean Paulo Damasio Lima
Advogado: Ida Maria Crisci Manzano Abreu
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira
236 - Nº: 0807178-64.2013.8.12.0110 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Wilson Maingue Neto - Procurador do Estado
Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa
Apelada: Tania Teresinha Martins
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
237 - Nº: 0015324-03.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela
Procuradoria Gera
Procurador: Ivanildo Silva da Costa
Apelada: Maria Creuza Santana Martins
Advogado: Leonardo Basmage Pinheiro Machado
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
238 - Nº: 0802005-86.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: José Balbino
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Waldir Marques
239 - Nº: 0800358-17.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Maura Maria de Aquino
Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves
Apelada: Rosemeire Nantes da Silva Moitinho
Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
240 - Nº: 0802943-42.2013.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Apelante: Paulini Alves Santolini
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
(OAB: 111111/MS)
Apelada: Ana Cristina Bobadilha Vieira
Advogado: Alexandre França Pessoa
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
241 - Nº: 0801844-76.2013.8.12.0101 - Apelação Cível
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelada: Leticia Aparecida de Souza
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
242 - Nº: 0800146-11.2013.8.12.0109 - Apelação Cível
Origem: 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 9ª Vara do Juizado
Especial Cível - Trânsito
Apelante: IVANILDO REIS CORDEIRO
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Advogado: Daniel de Souza
Apelado: ISHIKAWA CIA VELAS SUL
Advogado: Vitor Dias Girelli
Apelado: ALEX APARECIDO SEVERINO
Advogado: Vitor Dias Girelli
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Mario Eduardo Fernandes Abelha
243 - Nº: 4000561-58.2013.8.12.9000 - Agravo de Instrumento
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da
Fazenda Pública
Ação Originária: 0813891-55.2013.8.12.0110 / Procedimento do Juizado
Especial Cível
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul/MS
Procurador: Juliana Nunes Matos Ayres
Agravada: ANA CRISTINA CORREA DE VIANA BANDEIRA
Advogado: Evandro Ferreira de Viana Bandeira
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci
244 - Nº: 0805137-95.2011.8.12.0110/50000 - Agravo Regimental
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado
Especial Central
Agravante: Leocindo Batista da Rosa
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
Advogado: Leocindo Batista da Rosa
Agravado: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Paulo Rodrigues
245 - Nº: 0800943-33.2012.8.12.0105/50001 - Agravo Regimental
Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Agravante: Luiz Carlos Franco
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
Agravado: Oi S.A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A. e
sucessora por incor
Advogado: Denner B. Marcarenhas Barbosa
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
246 - Nº: 0800441-31.2011.8.12.0105/50000 - Embargos de Declaração
Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Ação Originária: 0800441-31.2011.8.12.0105 / Procedimento do Juizado
Especial Cível
Embargante: Adriana Motta da Silva
Advogado: Jayme de Magalhães Júnior
Embargado: Centro Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Mario Arthur Azuaga M. Bueno
Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
247 - Nº: 0800385-64.2012.8.12.0104/50002 - Embargos de Declaração
Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Embargante: SILVIA CARVALAN LEGUIZAMON
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública
Embargada: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baisch
248 - Nº: 0812445-51.2012.8.12.0110/50001 - Embargos de Declaração
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Embargante: VALDIR PASA
Embargante: Stela Dalva Rodrigues
Embargante: SNOL SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Camilo Venditto Basso
Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai
Embargado: DOMINGOS ALVES PEREIRA
Advogado: Claudemir Rivarola
Advogado: Luis Antonio Venancio
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
249 - Nº: 0812445-51.2012.8.12.0110/50002 - Embargos de Declaração
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado
Especial Central
Embargante: DOMINGOS ALVES PEREIRA
Advogado: Claudemir Rivarola
Advogado: Luis Antonio Venancio
Embargada: Stela Dalva Rodrigues
Embargado: VALDIR PASA
Embargado: Snol Serviços e Negócios Ltda
Advogado: Camilo Venditto Basso
Diário da Justiça
71
Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure
250 - Nº: 0801604-21.2012.8.12.0005/50000 - Embargos de Declaração
Origem: Aquidauana / Juizado Especial Adjunto Cível
Embargante: Raimundo Firmino Pinheiro
Advogado: Bruno Navarro Dias
Advogado: Edgar Martins Veloso
Embargado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: José de Andrade Neto
251 - Nº: 0804387-47.2012.8.12.0017/50000 - Embargos de Declaração
Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível
Embargante: CELIO BONFIM ORTEGA
Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto
Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim
Embargado: Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A
Advogado: Darcio José da Mota
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
252 - Nº: 0800048-88.2012.8.12.0035/50000 - Embargos de Declaração
Origem: Iguatemi / Juizado Especial Adjunto
Embargante: Wilson Lúcio Pereira
Advogado: Davison Ramos de Almeida
Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogada: Nayra Martins Vilalba
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Luciano Pedro Beladelli
253 - Nº: 0801800-57.2013.8.12.0101/50000 - Embargos de Declaração
Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Embargante: Cristiano Kurita
Advogado: Cristiano Kurita
Embargado: OI S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida
Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira
254 - Nº: 0017812-26.2011.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado
Especial Central
Embargante: Isolde Schulz
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
(OAB: 111111/MS)
Embargado: BV Financeira S/A
Advogada: Ludimmilla Cristina Brasileira Castro e Souza
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva
255 - Nº: 0801029-79.2013.8.12.0101/50000 - Embargos de Declaração
Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal
Embargante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Agna Martins de Souza
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti
Embargada: Sueli Matos Dauzacker
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Waldir Marques
256 - Nº: 0800050-11.2013.8.12.0104/50000 - Embargos de Declaração
Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal
Embargante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Agna Martins de Souza
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti
Embargada: LUCIA MARIA NUNES DE LIMA
Def.Pub.2ª Inst: João Miguel de Souza
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baisch
257 - Nº: 0813722-05.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração
Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado
Especial Central
Embargante: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE LTDA
Advogado: João Carlos de Lima Júnior
Advogada: Fabiana Fernandez
Embargado: Rodrigo Garcia Leite
Advogado: Carlos Romanini Bernardo
Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda
Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira
Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Expedientes dos cartórios
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Campo Grande
1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Nélio Stábile
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0801699-92.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar
Imptte: SF ESCORAMENTOS Ltda
Adv: ANDRÉA AFIF ELOSSAIS (OAB 17456/MS)
Adv: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780/MS)
Ciência ao impetrante acerca das informações prestadas pelo impetrado.
Processo 0804207-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice
da URV Lei 8.880/1994
Reqte: MARCOS SERGIO MARQUES - CLAYTON GODOY - GERSON
SOUZA ALVES e outros
Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS)Ante o exposto,
com fundamento nos artigos 4°, § 1°, e 5° da Lei n° 1.060/50, indefiro o pedido
de assistência judiciária, determino que os Autores adequem o valor da causa
ao benefício econômico pretendido e recolham as custas iniciais conforme o
novo valor atribuído, bem como recolham diligência de oficial de justiça ou
ofertem condução, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento liminar.
Int..
Processo 0844445-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: LORIVAL RODRIGUES DA CONCEIÇÃO - Reqda: Estado de Mato
Grosso do Sul
Adv: RENATO WOOLEY DE CARVALHO MARTINS (OAB 8054/MS)
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e ou pertinência.
Processo 0844848-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: CRISTIANO ARAKAKI - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS)
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)
Intimação do autor para que, no prazo legal, ofereça impugnação à
contestação.
Processo 0844948-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: CYNTHIA GEOVVANA JURÊ CAVASSA - Reqda: Estado de Mato
Grosso do Sul
Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS)
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)
Ciência à parte autora quanto à juntada da contestação e documentos.
Processo 0845118-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: REINALDO BAZONI - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: RENATO WOOLEY DE CARVALHO MARTINS (OAB 8054/MS)
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e ou pertinência
Processo 0845145-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: VIVIANE FIRMO MARQUES REZENDE - Reqda: Estado de Mato
Grosso do Sul
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: RENATO WOOLEY DE CARVALHO MARTINS (OAB 8054/MS)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e ou pertinência.
2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati
RELAÇÃO Nº 0136/2014
Processo 0011478-75.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqda: Adelaide Rosselli Alencar
Morales
Adv: JOÃO CLÁUDIO DOS SANTOS (OAB 9782B/MS)
Adv: ALBA MARIA MORALES ALENCAR SCUTTÁ (OAB 55875/RS)
Intimação ao requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias.
Processo 0021447-22.2009.8.12.0001 (001.09.021447-2) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Adauto Venâncio Mazzote e outros - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Diário da Justiça
72
Adv: DENIS CLEIBER MIYASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS)
Adv: ADILAR JOSÉ BETTONI (OAB 7843/MS)
Intimação ao requerente para apresentar contrarrazões ao Recurso de
Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0024434-07.2004.8.12.0001/01 (001.04.024434-3/00001) Execução de Sentença Contra Fazenda Pública
Exeqte: Amilton Garcia da Silva e outros - Exectdo: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS)
Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO (OAB 4318/MS)
Intimação ao requerente para retirar os autos em carga pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Processo 0037330-43.2008.8.12.0001 (001.08.037330-6) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Carlos Alberto Vieira Carvalho - Reqdo: Município de Campo Grande
- MS
Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187/MS)
Adv: MARIA VÂNIA DE OLIVEIRA (OAB 4848/MS)Recebo o recurso de
apelação em ambos os efeitos. F. 115/124. Não havendo preliminares a serem
analisadas sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto
pelo apelante, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens.
Processo 0037763-08.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Pagamento
Exeqte: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa - Exectda: Estado de Mato
Grosso do Sul - Advogado: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa
Adv: ITANEIDE CABRAL RAMOS (OAB 5055/MS)
Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Em
consulta a conta única, subconta nº 198932, verifica-se que não há saldo
remanescente, sendo o valor informado às f. 614, datado de 02/08/2012,
levantado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em 09/09/2013,
conforme extrato que segue.
Processo 0049813-37.2010.8.12.0001 (001.10.049813-3) - Procedimento
Ordinário - Enquadramento
Reqte: Lincoln Mantero Espindola - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: SHANDOR TOROK MOREIRA (OAB 000.000/MS)
Adv: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS)
Adv: JOAO JOSE DE SOUZA LEITE (OAB 1597/MS)
Intimação ao requerido para retirar os autos em carga pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Processo 0369019-32.2008.8.12.0001 (001.08.369019-1) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Josué de Freitas Damasceno - Reqdo: Município de Campo
Grande/MS
Adv: EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO (OAB 13260/MS)
Adv: MARIA CELESTE COSTA E SILVA (OAB 3281/MS)
Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS)
Intimação ao requerente para apresentar contrarrazões ao Recurso de
Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
***
RELAÇÃO Nº 0137/2014
Processo 0026642-46.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Curso
de Formação
Imptte: EVERALDO CRISTÓVÃO DA SILVA e outro
Adv: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS)
Intimação do impetrante para, em cinco dias recolher as três diligências do
oficial de justiça.
Processo 0804738-97.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar
Imptte: José Roberto Vilela Filho
Adv: ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725/MS)Sentença de fls. 74/77
“Ante todo o exposto, indefiro o mandado de segurança e condeno o impetrante
ao pagamento das custas processuais eventualmente remanescentes.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo.
P. R. I. C”.
Processo 0843107-97.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Isenção
Reqte: Julio César Gerevini
Adv: BRUNO BATISTA DA ROCHA (OAB 8604/MS)
Adv: JORGE BATISTA DA ROCHA (OAB 2861/MS)Despacho de fls. 67 “Em
consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ Segundo Grau, verificase que foi negado seguimento ao recurso. Cumpra o autor a parte final da
decisão de p. 50.”
***
RELAÇÃO Nº 0138/2014
Processo 0020439-49.2005.8.12.0001/01 (001.05.020439-5/00001) Execução de Sentença
Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA (OAB 7463/MS)Despacho de
fl. 269: O saldo remanescente constante na subconta refere-se ao valor em
excesso de execução, declarado na sentença proferida às f. 237/239, assim,
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
tal valor deve ser devolvido ao executado Aparecido de Gomar, cujos dados
bancários devem ser informados em cinco dias. Sendo os dados bancários
do executado apresentado, transfira-se o valor. Após, retornem os autos ao
arquivo. Do Cartório: Intimação do executado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar os dados necessários à expedição de alvará, quais sejam
CPF, nº da agência e nº da conta.
Processo 0023788-84.2010.8.12.0001 (001.10.023788-7) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Cemitério Jardim da Paz Ltda ME - Reqdo: Município de Campo
Grande/MS
Adv: ANDRÉ BARBOSA FABIANO (OAB 9408/MS)
Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação interposto.
Processo 0024426-30.2004.8.12.0001 (001.04.024426-2) - Procedimento
Ordinário - Pagamento
Reqte: Clea Alves Caceres e outros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA (OAB
4662A/MS)
Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS)
Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Adv: JERONIMO DE OLINTO DE ALMEIDA (OAB 4503/MS)
Adv: FABRICIO GRIESBACH
Adv: IZABEL SUELY FERREIRA DE ABREU (OAB 5777/MS)
Despacho de fl. 1231: Digam as partes sobre o cálculo de p. 1198/1122, no
prazo de 15 dias.
Processo 0035873-59.1997.8.12.0001/01 (001.97.035873-9/00001) Execução de Honorários
Exeqte: Edmilson Oliveira do Nascimento - Exectdo: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: EURILDO VIEIRA BENJAMIN
Adv: SARAH F. MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA
Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)Intimação da
parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o extrato da
subconta de fls. 719/720 informando cancelamento da guia de alvará expedida
em razão de agência ou conta destino do crédito inválida.
Processo 0073594-98.2004.8.12.0001 (001.04.073594-0) - Procedimento
Ordinário - Pagamento
Reqte: Antonio Santos da Silva e outros - Reqdo: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS)
Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS)
Adv: SANDRA CALLIGARIS (OAB 4303/MS)
Vista dos autos à parte autora pelo prazo legal.
Processo 0121365-72.2004.8.12.0001/02 (001.04.121365-4/00002) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Edith Soares Diniz e outro
Adv: ADALBERTO NEVES DE MIRANDA (OAB 5228/MS)
Vista dos autos à parte exequente pelo prazo legal.
Processo 0804387-27.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança Gratificações Municipais Específicas
Imptte: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e outros
Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)Despacho de fl. 43:
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez
dias. Oportunamente, colha-se o parecer do Ministério Público. Do Cartório:
Intimação da parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher
QUATRO guias de diligência do Oficial de Justiça para o fim de expedição
dos mandados de notificação.
Processo 0837297-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso
de Formação
Reqte: Rogério Modesto de Oliveira
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
Adv: KARLA CAROLINA VIANA (OAB 16506/MS)
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls.
259/280 e documentos no prazo de 10 (dez) dias.
***
RELAÇÃO Nº 0139/2014
Processo 0019850-47.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico
Reqte: Peterson Grance Blanco - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
e outros
Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS)
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS)Ciência
às partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico, a partir do
dia 17/06/2014, sendo que, doravante o feito só receberá peticionamento
encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via
portal e-SAJ).
Diário da Justiça
73
Processo 0022542-19.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos
Reqte: Delva Cabreira Oseko - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: SHANDOR TOROK MOREIRA (OAB 000.000/MS)
Adv: KEULLA CABREIRA PORTELA (OAB 10019/MS)Ciência às partes acerca
da conversão do processo físico em eletrônico, a partir do dia 17/02/2014, sendo
que, doravante o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do
portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via portal e-SAJ).
Processo 0042104-77.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas
Reqte: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Ivanir Ganica
Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACK (OAB 5996/MS)Torno sem efeito o
despacho de p. 18, ante o comprovante de pagamento juntado pela ré. Assim,
diga o autor quanto a satisfação da dívida, em cinco dias.
Processo 0366369-12.2008.8.12.0001 (001.08.366369-0) - Procedimento
Ordinário - Servidão
Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqdo: Antônio Carlos Pereira de
Almeida
Adv: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS)
Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS)
Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS)
Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651A/MS)Ciência às partes acerca da
conversão do processo físico em eletrônico, a partir do dia 17/02/2014, sendo
que, doravante o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do
portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via portal e-SAJ).
Processo 0803920-48.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice
da URV Lei 8.880/1994
Reqte: Maximiliano Barbosa Vaca
Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS)Ante o exposto,
emende o autor a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em
consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, devendo
o autor recolher, em dez dias, as custas do preparo inicial, sob pena de
indeferimento.
Processo 0804164-74.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar
Imptte: WESLEI DA SILVA FRANÇA
Adv: DANILO VITOR MARTINS CUNHA (OAB 14008OM/T)Ante o exposto,
declino a competência para conhecer e decidir este mandado de segurança
a uma das Seções Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati
RELAÇÃO Nº 0132/2014
Processo 0037431-80.2008.8.12.0001 (001.08.037431-0) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Bianca Wolek - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: EVANDRO ALVES CORREA FILHO (OAB 6435/MS)
Adv: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS)
Adv: JOAO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO
Intimação da parte autora para em 15 dias apresentar contrarrazões.
***
RELAÇÃO Nº 0133/2014
Processo 0004452-26.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Pagamento
Reqte: Billings Gestão de Bens Ltda e outros - Reqdo: Municipio de Campo
Grande
Adv: KARINE C. NERES LEITE (OAB 9313/MS)
Adv: KELY GUIMARAES DE MELLO BAUMGARTNER (OAB 10143/MS)
Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651A/MS)
Adv: JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA (OAB 3354B/MS)Nesses termos dou por
liquidada a execução no valor de R$5.329.796,42 (cinco milhões, trezentos
e vinte e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois
centavos), referente ao principal e, R$266.489,83 (duzentos e sessenta e seis
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) referente
aos honorários de advogado, ambos atualizados até junho de 2013. Oficiese para expedição do precatório nos termos do artigo 730, II, do Código de
Processo Civil.
Processo 0006388-96.2006.8.12.0001 (001.06.006388-3) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Azenilda Pereira de Arruda - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS)
Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS)Intimação às
partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0039334-19.2009.8.12.0001 (001.09.039334-2) - Mandado de
Segurança - Pagamento
Imptte: Paulo Cézar Berch - Imptdo: Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: RAFAEL RIBEIRO REESE (OAB 6419E/MS)
Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAEm tempo. P. 496. P. 459/463.
Desentranhe-se a petição de p. 459/463, devolvendo-a ao seu subscritor para
que a distribua, nos termos do Provimento n ° 45, de 25 de outubro de 2010,
que alterou o art. 102-B do Código de Normas da Corregedoria - Geral de
Justiça. Do Cartório: intimação ao requerente para retirar a petição, no prazo
de 05 (cinco) dias, para as devidas providências.
Processo 0111868-29.2007.8.12.0001 (001.07.111868-4) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Max de Souza Tosta - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO (OAB 4318/MS)
Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS)
Adv: MILTON COSTA FARIA (OAB 2931A/MS)
Intimação ao requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contrazões.
Processo 0363012-24.2008.8.12.0001 (001.08.363012-1) - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: José Aparecido Gonçalves - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
Adv: LEONIR CÂNEPA COUTO (OAB 3420/MS)
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Intimação ao requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias.
Processo 0500363-97.2012.8.12.0001 - Desapropriação - Desapropriação
por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqdo: Luiz Alves Pereira
Adv: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS)
Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)P. 106/107. Requer o réu o levantamento do valor incontroverso.
A publicação do edital para conhecimento de terceiros já foi comprovada nos
autos n ° 0010437-73.2012.8.12.0001. Defiro o levantamento de 80% do preço
ofertado, em favor do réu, eis que a prova de propriedade está inserta às f. 15,
desde que atendido o disposto no artigo 34, do Decreto Lei n.º 3.365/1941,
nos termos do art. 33, § 2º da mesma lei.
***
RELAÇÃO Nº 0134/2014
Processo 0004147-81.2008.8.12.0001 (001.08.004147-8) - Procedimento
Ordinário - Pagamento Indevido
Reqte: Lusimery da Costa Borges - Reqdo: Agência Municipal de Transporte
e Trânsito de Campo Grande/MS - AGETRAN e outro
Adv: JUAREZ MOREIRA FERNANDES JÚNIOR (OAB 12065/MS)
Adv: MARISA ALVES DALAQUA (OAB 8527B/MS)Despacho de fls. 121 “P.
105-111. Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Mantenho
a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Subam ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens.”
Processo 0380368-32.2008.8.12.0001 (001.08.380368-9) - Procedimento
Ordinário - Propriedade
Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqdo: Edward Brachini e outros
Adv: RAUL R.S.FALCÃO (OAB 9932/MS)
Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS)
Adv: AMANDA FARIA (OAB 10424/MS)
Adv: CARLOS OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 6401E/MS)
Adv: VALDIR CUSTODIO DA SILVA (OAB 8930/MS)
Adv: LAUCIDIO DE CASTRO RIBEIROSentença de fls. 336/342 “Ante todo o
exposto, julgo procedente o pedido para determinar a desocupação e autorizo
ao Município a demolição do imóvel descrito e caracterizado na inicial. Condeno
os réus ao pagamento das custas processuais, diferidas na forma do art. 12
da Lei nº 1.060/50, isentando-os de honorários de advogado. Assino aos réus
o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Transitada em
julgado, intimem-se. Decorrido o prazo, expeça-se mandado para cumprimento
forçado. P. R. I. C “
Processo 0800788-17.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Autor: Luiz Epelbaum - Exectdo: Município de Campo Grande - MS - Advogado:
Luiz Epelbaum
Adv: CLARICE DA CUNHA PERREIRA
Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)Sentença de fls. 116 “Ante o
pagamento noticiado no Precatório de Requisição de Pagamento cadastrado
sob n º 1601686972013, em que são partes Luiz Epelbaum e Estado de Mato
Grosso do Sul, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 794,
I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se, com as
cautelas e anotações de estilo.P. R. I. C.”.
Processo 0803729-03.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição Tributária
Reqte: LISY SOLUÇÕES EM METALURGIA Ltda
Adv: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785SP)Despacho de fls. 46/47
“nclua-se, portanto, o Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo e excluase a Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul. Cite-se para
contestar no prazo de sessenta dias, com as advertências de praxe “.
***
Diário da Justiça
74
RELAÇÃO Nº 0135/2014
Processo 0374669-60.2008.8.12.0001 (001.08.374669-3) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Grimarina Luiza Franca - Reqda: Angelita Graciano e outro - Perito:
Robson Ajala Lins - TerIntCer: Estado de
Mato Grosso do Sul
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Adv: SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA (OAB 5339/MS)
Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS)
Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS)Ante todo
o exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno a autora ao pagamento
das custas processuais, diferidas nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50,
isentando-a do pagamento dos honorários de advogado por ser hipossuficiente.
Transitada em julgado e, em nada se requerendo, arquivem-se, com as cautelas
e anotações de
estilo. P. R. I. C.
***
RELAÇÃO Nº 0136/2014
Processo 0800977-58.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Promoção
Reqte: Kátia Souza Santos e outro
Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/
MS)Despacho de fl. 71: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul, com as nossas homenagens.
Processo 0804241-83.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: Pedro Pereira Filho
Adv: JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES (OAB 5821B/MT)Decisão de
fls. 388/389: Ante o exposto, declino a competência para conhecer do presente
ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
Remetam-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.
Processo 0824607-17.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo:
Município de Campo Grande/MS
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)Sentença de fl. 76: Ante o pagamento
noticiado na Requisição de Pequeno Valor cadastrado sob n º 160173711.2013.8.12.0000, em que são partes Defensoria Pública Estadual e Estado
de Mato Grosso do Sul, julgo extinto o processo de execução, nos termos do
art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se,
com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C.
***
RELAÇÃO Nº 0137/2014
Processo 0014615-65.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Reqte: Henrique Calderoni Araujo - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS)
Intimação do réu para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a juntada do
laudo pericial de f. 178/193.
Processo 0801289-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Acumulação de Cargos
Reqte: CASSIA REGINE PASQUINI - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS)
Intimação do réu para apresentação de alegações finais. PRAZO: 10 dias
Processo 0804252-15.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice
da URV Lei 8.880/1994
Reqte: CARLOS ALBERTO MARQUES ROCHA e outros
Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS)Ante o exposto,
indefiro a justiça gratuita, recolham as custas de preparo inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção do processo; no mesmo prazo, emendem a petição
inicial, formulando pedido certo quanto aos valores pretendidos, bem como
para darem valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0807792-08.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: JOSÉ PAULO DE CARVALHO ROCHA e outros - Exectda: Estado
de Mato Grosso do Sul
Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS)Intimação do executado para,
em 30 dias, informar a este juízo se o(s) exequente(s) possui(em) débito(s)
líquido(s) e certo(s), inscritos ou não em dívida ativa, para com o (ente público
executado), em atenção ao § 9º do artigo 100 da Constituição Federal.
Processo 0827167-92.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Fernando Lopes Nogueira
Adv: JOSÉ WILSON RAMOS COSTA JUNIOR (OAB 13802BM/S)
Intimação do autor acerca da petição de pag. 39/40.
4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0040967-60.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Bezerra e Saad S/S - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS)
Adv: JANAÍNA GALEANO SILVA (OAB 10139/MS)
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais, sob a forma
de memoriais, no prazo de 10 dias.
Vara de Sucessões
Juiz(A) de Direito Luiz Felipe Medeiros Vieira
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 0005146-34.2008.8.12.0001 (001.08.005146-5) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha
Invtante: Paulo Cesar Machado - Herdeiro: Cleuza da Silva - Invtardo: Cristian
César Machado
Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS)
Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER
Adv: JOSE THEODULO BECKER (OAB 7483/MS)Intimação da parte
requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização
do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a
tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no
prazo legal.
Processo 0006631-59.2014.8.12.0001 - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha
Invtante: Paulo Cesar Machado - Herdeiro: Cleuza da Silva - Invtardo: Cristian
César Machado
Adv: JOSE THEODULO BECKER (OAB 7483/MS)
Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS)Defiro o processamento da presente
Sobrepartilha de f.88/89, dos bens deixados pelo de cujus Cristian César
Machado e mantenho no cargo de inventariante Paulo Cezar Machado,
independentemente do termo de compromisso. Corrija-se a classe
(sobrepartilha). Intime-se o inventariante para no prazo de 10 (dez) dias
juntar aos autos as certidões negativas de débitos perante a União, o Estado
e o Município, devidamente atualizadas em nome do de cujus. Proceda o
inventariante o recolhimento do ITCD devido. Comprovado o recolhimento,
abra-se vista ao Procurador do Estado, após voltem conclusos. Caso não
seja comprovado o recolhimento do imposto devido, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
Processo 0018255-04.1997.8.12.0001 (001.97.018255-0) - Inventário Inventário e Partilha
Herdeiro: Maria Aparecida Monteiro Pereira - Fernando Coutinho Pereira
- Rosângela Monteiro Pereira - Invtante: Jocyane Borges Pereira Herdeiro: Antonia Monteiro Pereira - Carlos Monteiro Pereira (Ausente) Rosilene Monteiro Pereira - Invtardo: Joao Pereira Neto Espolio - Interesdo.:
Centro Educacional Século XX Ltda - ME
Adv: VILMA MARIA INOCENCIO CARLI (OAB 3640B/MS)
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1A/MS)
Adv: JUCELINO VALERIO (OAB 10764/MS)
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)
Adv: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)Intimação da parte
requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do
presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar
somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal.
* * * Compulsando detidamente os autos desde o primeiro volume, a fim de
dar-lhe impulso necessário para a finalização, constatei que existem várias
páginas do processo soltas, se deteriorando e com risco de serem extraviadas.
Assim, tendo em vista que a conclusão definitiva do processo ainda pode se
prolongar, uma vez que depende de venda de bens imóveis, dentre outras
coisas, determino a digitalização do feito, a fim de evitar o extravio de páginas
soltas e já bastante deterioradas com a ação do tempo. Sem prejuízo, defiro o
pedido de fls. 965 e fls. 1012/1013 Após o desentranhamento dos processos de
habilitação, intime-se a inventariante para consultar os autos em 5 (cinco) dias.
Após, devolva-os ao arquivo. Decorrido este prazo intime-se a inventariante
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, com
a relação de bens e de dívidas do espólio, bem como o plano de partilha que
deverá contemplar todos os herdeiros, se houver bens remanescentes às
dívidas. Se houver sentença judicial que contemple determinados bens à exesposa do falecido, em eventual processo de separação, conforme informado
pela herdeira Antonia Monteiro Perreira (fls. 1001/1005), os referidos bens não
devem integrar o monte partível do espólio, tampouco as dívidas relacionadas
a tais bens devem ser arroladas como passivo. Após a apresentação das
ultimas declarações, d~e-se vista aos demais herdeiros. Se não houver
nenhum pedido de alvará para venda de bens com a finalidade de quitar ITCD
de eventual bem que até o presente momento não fora arrolado nos autos,
dê-se vista a Fazenda Pública, que deverá observar os bens que realmente
integram o patrimônio do espólio, antes de requerer o recolhimento do ITCD
sobre eventual bens, uma vez que deverão ser considerados excluídos do
inventário, por exemplo, àqueles que ficaram para ex-esposa do inventariado
por ocasião da separação.
Processo 0025651-75.2010.8.12.0001 (001.10.025651-2) - Inventário Inventário e Partilha
Reqte: Cristiane Alves Britto
Adv: WALFRIDO FEREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS)
Diário da Justiça
75
Adv: LUCIANA CASSIA DE AZAMBUJA (OAB 7600/MS)
Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)Intimação da parte
requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do
presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar
somente virtualmente, bem como, para requerer o que
de direito no prazo legal.
Processo 0028098-65.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Eduardo Arakaki E OUTROS - Invtardo: Edson Kazuo Arakaki
Adv: ALEXANDRE FROZINO RIBEIRO (OAB 8864/MS)
Adv: GENTIL PEREIRA RAMOS (OAB 6226/MS)
Adv: MÁRIO KATAHASHI (OAB 7962/MS)Intimação da parte requerente/
inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente
feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente
virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal.
Processo 0029853-61.2011.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor
Reqte: Maria Aurenite de Jesus Amorim
Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
Intimação da requerente para ciência do ofício de p. 112/114.
Processo 0030247-15.2004.8.12.0001 (001.04.030247-5) - Inventário Inventário e Partilha
Herdeiro: Osvaldo Soares dos Reis - Crisanta de Araujo Reis - Invtardo: Pedro
Soares dos Reis
Adv: PATRÍCIA DIAS COSTA (OAB 15601/MS)
Adv: DAIANE RAMIRO DA SILVA NAKAMSHIMA (OAB 268892/SP)
Adv: LUIS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON (OAB 158664/SP)Intimação
da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a
digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010,
onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que
de direito no prazo legal. * * * Intime-se os requerentes para, em 10 (dez)
dias, apresentar: I. Certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da
União e do Município em nome do de cujus; II. Certidão de casamento dos
requerentes; III. Plano de partilha conforme art. 1.025 do Código de Processo
Civil; IV. Esclarecimento quanto a necessidade do pedido de alvará (f. 178).
Cumpridas as determinações, remetam-se os autos conclusos. Por outro
lado, não havendo manifestação de interesse, arquivem-se provisoriamente
os autos. Publique-se. Intime-se.
Processo 0036108-98.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Alexsandra Christina da Silva Cordeiro (herdeira) - Rosemeire
Barbosa e outros
Adv: DELMIRO SILVA PORTO (OAB 16217/MS)
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB /MS)
Adv: ADELMAR D. BENTES SOARES (OAB 6075/MS)
Adv: ANDRE LUIZ KRAWIEC PREARO (OAB 8172/MS)
Adv: TULIO TON AGUIAR (OAB 14714/MS)
Adv: VIVIAN PATRICIA VILELA DOS SANTOS (OAB 307195/SP)
Adv: ELIANE MEDEIROS DE LIMA (OAB 14616/MS)Intimação da parte
requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do
presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar
somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal.
* * * Destarte, defiro a habilitação de Rosimeire Barbosa nos autos de inventário,
posto que era convivente do “de cujus” na época do óbito. I - Cite-se Rafael da
Silva Feitosa Cordeiro, endereço constante na inicial, para, querendo, habilitarse nos autos, pois diferentemente do alegado à fl. 94, não há representação
processual ou cópia de seus documentos. II - Intime-se Rosimeire Barbosa
para se manifestar acerca do pedido de alvará para venda dos veículos e
transferência dos bens móveis (fl. 95), no prazo de 10 (dez) dias. III - No que
tange à expedição de ofícios a Caixa Econômica Federal, Santander e Banco
Central, foi procedida consulta de numerários perante o BACEN. Segue em
anexo o resultado, indicando a ausência de numerários em nome do “de
cujus”. IV - Intime-se a inventariante para informar com precisão os débitos
em nome do “de cujus”, conforme requerido pelo “Parquet” (fl. 121), e os bens
que compõem o acervo hereditário, observando o disposto no art. 933, CPC,
no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se que os prazos são comuns, assim os
autos deverão permanecer em cartório. Decorridos os prazos, com ou sem
manifestação, vista ao Ministério Público Estadual. I.C-se.
Processo 0040100-67.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Ana Carolina de Siqueira Faria e outro
Adv: GEIZIMARY SILVA RODRIGUESVistos, etc.Cadastre-se o novo patrono
no SAJ, (f. 88). Defiro o pedido de dilação de prazo por 60 (sessenta)
dias. Recolhido o tributo, vista à Fazenda Pública. Decorrido o prazo sem
manifestação, remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação de
interesse. Publique-se. Intime-se.
Processo 0052929-85.2009.8.12.0001 (001.09.052929-5) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Nadir Garcia Martins do Prado
Adv: RONY PEDROSO VASQUES (OAB 15539/MS)
Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p.
72.
Processo 0058460-84.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Adrielle Nunes Castro e outro
Adv: MARCO ANTÔNIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS)Despacho de
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
fls. 129: Defiro o pedido de f. 126. Expeça-se alvará para a venda do veículo por
valor igual ou superior ao da tabela FIPE, devendo o montante ser depositado
em subconta vinculada aos autos em virtude da menoridade das herdeiras, com
prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, cumpridas todas
as determinações da sentença homologatória, arquive-se com as cautelas de
praxe. Publique-se. Intime-se. Vistos, etc. Despacho de fls. 132: Em tempo,
defiro os benefícios da gratuidade processual. Publique-se. Intime-se.
Processo 0062472-15.2009.8.12.0001 (001.09.062472-7) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Elba da Fonseca Vieira Lima - Herdeiro: Marcio Edgard Lucas Lima
e outros
Adv: JANE JOCELIA DE OLIVEIRA (OAB 5481/MS)
Adv: DALVA GOMES SAMPAIO (OAB 9828/MS)Vistos etc. Homologa-se a
partilha de fls. 198/2013, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,
dos bens deixados por Archimedes Oliveira Lima atribuindo aos herdeiros
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado
direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido
pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o
caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação
se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
Processo 0068018-80.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Rozenei Ferreira Amorim - Invtardo: Joadenor Cesar de Amorim
Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)Intimação da parte
requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização
do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a
tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no
prazo legal.
Processo 0075005-79.2004.8.12.0001 (001.04.075005-2) - Inventário Inventário e Partilha
Herdeiro: Camila Antunes Pereira e outro - Invtante: Maria Cristina da Rocha
Pereira Menezes
Adv: CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO (OAB 12503AM/S)
Adv: LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO (OAB 7641/MS)
Adv: JÉSSICA MARIA MARANGÃO PERCHES (OAB 8850/MS)Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente feito teve a partilha homologada à f. 204, bem
como foram anexadas todas as certidões negativas de débitos, fls. 311/314.
Defiro o pedido de fls. 315/317, expeça-se o competente formal de partilha e
alvará de levantamento conforme pleiteado. Após, cumpridas as determinações,
arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.
Processo 0109140-15.2007.8.12.0001 (001.07.109140-9) - Inventário Inventário e Partilha
Herdeiro: Lucio Cardoso e outros
Adv: NEDIR MARTINS DA SILVEIRA (OAB 6370/MS)
Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p.
82.
Processo 0116552-94.2007.8.12.0001 (001.07.116552-6) - Inventário
- Inventário e PartilhaInvtante: Rubens Sanches - Inventariada: Maria
Justa Sanches Herdeiro: Julio Cesar Ferreira - Candido Sanches - Lucia Sanches - Olides
Veron - TerIntCer: Município de Campo Grande/MS - Interesdo.: Joilma Rangel
da Silva
Adv: STELLA MARIA ARAUJO (OAB 7068/MS)
Adv: EDGAR ANDRADE D’ÁVILA (OAB 4507B/MS)
Adv: NEDSON BUENO BARBOSA (OAB 4625A/MS)Intimação da parte
requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do
presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar
somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo
legal. * * * Em análise aos autos, verifica-se que as determinações de f. 74
permanecem pendente de cumprimento. Oportunize-se vistas dos autos à
Fazenda Estadual para manifestação sobre o ITCD recolhido à f.69. Com o
retorno dos autos da Procuradoria, intime-se o inventariante sobre a petição
de f. 92/95, ou apresente escritura pública de cessão de direitos hereditários
relativa ao imóvel em debate. Observa-se que até a presente data não houve
apresentação do novo esboço de partilha, conforme determinado à f. 74.
Com o cumprimento das determinações faça nova conclusão dos autos,
decorrido o prazo sem manifestação do inventariante, arquive-se. Publiquese. Intime-se.
Processo 0120035-84.1997.8.12.0001 (001.97.120035-0) - Habilitação de
Crédito
Autor: Marcio Delis Neves - Réu: Joao Pereira Neto - Espolio
Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: MARCELO LEMOS MENDES
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHIntimação da parte requerente/
inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente
feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente
virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * *
Defiro o pedido de fls.14/15. I. Desarquive-se os autos da presente habilitação
de crédito; II. Apensa-se estes autos ao inventário dos bens deixados por
João Pereira Neto; III. Após, remetam-se os autos conclusos para análise.
Publique-se. Intime-se.
Diário da Justiça
76
Processo 0137574-14.2007.8.12.0001 (001.07.137574-1) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha
Inventariado: Itamar Manoel de Andrade - Herdeiro: Osmar de Andrade e
outro
Adv: DALVA REGINA DE ARAUJOAssim, a pretensão da requerente demanda
ação própria, observados os requisitos essenciais para a propositura,
impossibilitando a apreciação em sede do mesmo inventário cuja partilha
pretende seja anulada. Em razão do exposto, não conheço o pedido formulado
por Delminda Alves Leite de Andrade às f. 126-130 e determino o arquivamento
dos autos. I. Cumpra-se.
Processo 0142744-64.2007.8.12.0001 (001.07.142744-0) - Inventário
- Inventário e PartilhaInvtante: FATIMA APARECIDA DE ANDRADE
SANCHES Herdeiro: Hélio Sanches - Invtardo: Marco Aurelio Sanches
Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA
Adv: ELIANE RITA PATRICH (OAB 7777/MS)
Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS) Intimação da parte
requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do
presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar
somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo
legal. * * * I - Ante o decurso de prazo do sobrestamento do feito de f.145, e
informação de que tramita ação de investigação de paternidade f.147-150,
indefiro o pleito de f.151. Assim, intime-se o inventariante para dar andamento
ao feito atendendo as providências pendentes f.138. II - Quanto ao ofício nº
628/2013 do Juízo da Terceira Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Várzea Grande/MT requisitando informações quanto à distribuição da carta
precatória para citação dos inventariantes (f.147-150), certifique a escrivania
com Urgência, sobre o cumprimento da carta precatória em comento,
informando àquele juízo, quanto as providências tomadas, independentemente
de nova manifestação. III - Após, tendo em vista o interesse de incapaz f.149,
inclusive com fixação de alimentos no processo supracitado (Diário da Justiça
Eletrônico - MT - Ed. nº9190, páginas 920/921), vistas ao MP. I.C.-se
Processo 0800653-05.2013.8.12.0001 - Inventário - Arrolamento de Bens
Invtante: Gislaine Gonçalves de Almeida e outros
Adv: IRACEMA FERREIRA DE VASCONCELOS SILVA (OAB 1882/MS)
Intimação da inventariante para ciência do ofício de p. 58.
Processo 0801346-52.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: APARECIDA GOUVEIA VITERBO e outros
Adv: GEIZIMARY SILVA RODRIGUES
Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)Defiro o processamento do
presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Itamar Soares Viterbo e
nomeio para o cargo de inventariante Aparecida Gouveia Viterbo, que prestará
compromisso em 5(cinco) dias e apresentará as primeiras declarações nos
20(vinte) dias subsequentes (art. 993, CPC). Com as primeiras declarações
incumbe anexar os documentos pendentes: a) a correta representação
processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou a
requerimento de citação, para devida habilitação, caso não seja comum(ns)
o(a)(s) procurador(a)(s) judicial(is); b) matrículas atualizadas dos bens imóveis;
c) comprovante de propriedade de bens móveis; d) certidões negativas fiscais
das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de
cujus. Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros não
representados. Após, e decorrido o prazo comum de 10(dez) dias, com ou
sem manifestação, vista à Fazenda Pública Estadual. Em constatando a
existência de interessado incapaz, vista ao MP. Deixo para apreciar o pedido
de justiça gratuita, para momento posterior à apresentação das primeiras
declarações. I.C.-se. Obs Cartorio: Intimação do requerente para assinar
termo de inventariante.
Processo 0808184-45.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Inventário e Partilha
Reqte: Silene de Carvalho Reis
Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI
Intimação da requrente para ciência do ofício de p. 27/29.
Processo 0813686-62.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Ana Maria da Silva - Herdeiro: Ana Maria da Silva e outros
Adv: MIGUEL DE BIASI (OAB 15744/MS)
Adv: RENATA TRAMONTINI FERNANDES (OAB 14127/MS)
Adv: MARCELA MINARI (OAB 14457/MS)
Adv: LEONARDO TODSQUINI SILVA (OAB 16381/MS)
Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda.
Processo 0814880-97.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor
Reqte: ANDRESSA KELLY DA SILVA
Adv: CAROLINE RICHARDS DE VASCONCELOS (OAB 15495/MS)
Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda.
Processo 0818100-06.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Financial Imobiliária Ltda
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Intimação da requerente para ciência do ofício de p. 57.
Processo 0823436-25.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Cláudia Paioli
Adv: ALEXANDRE FRANÇA PESSÔA (OAB 10556/MS)
Intimação da inventariante para ciência do ofício de p. 38/39.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo 0831134-48.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: WAGNER LAMERA GRANADO e outro
Adv: ROSA LUIZA CARVALHO DE SOUZA (OAB 5542/MS)Ante o exposto e
pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código
de Processo Civil, homologo a partilha de f. 19-36, dos bens deixados por
José Pastor Granado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro,
omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de expedição
de alvará para a venda de semoventes, visando a manutenção do espólio,
defiro o pedido. Expeça-se alvará para venda de 82 (oitenta e duas) cabeças
de gado, conforme pleiteado na petição de f.97-98, que deverá ser utilizado
para manutenção e despesas dos bens do espólio. Considerando que noticiada
existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à
consulta via sistema BACEN JUD. Segue em anexo o resultado, que indica
as instituições bancárias e numerário, ressaltando-se que a correspondente
transferência para a conta única judicial já foi determinada (on line). Assim,
promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores
permaneçam depositados na subconta vinculada ao presente processo. Após
o trânsito em jugado, bem como, com o pagamento dos tributos incidentes, de
acordo com o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil, expeça-se
o formal de partilha e as guias de levantamentos que se fizerem necessárias.
Custas recolhidas conforme comprovante acostado às fls. 15. Oportunamente,
após formalidades, arquive-se. P.R.I.C.-se.
Processo 0831279-07.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Cleide Mestriner Marques da Costa - Herdeiro: CATARINA LUVIZUTTO
MESTRINER e outros
Adv: JOSÉ MARIA TORRES (OAB 3563/MS)
Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda.
Processo 0835897-92.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha
Invtante: Cleonice Silva Queiroz - Herdeiro: Irinice da Silva Queiroz e outros
Adv: RONEY JUNQUEIRA AZAMBUJA (OAB 15512/MS)Vistos, etc. Defiro
o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação de
interesse. Publique-se. Intime-se.
Processo 0837260-17.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: LENY CALIXTO RIBEIRO
Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS)
Vistos, etc. Ante o teor da certidão retro, arquive-se até ulterior manifestação
de interesse. Campo Grande, 05/02/2014.
Processo 0840582-45.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: RODRIGO CELSO MOURA DA SILVA ALAMY - Herdeiro: Juliana
Orsi Alamy e outro
Adv: RUY LUIZ FALCÃO NOVAES (OAB 2640/MS)
Adv: NEWLEY A. S. AMARILLA (OAB 2921/MS)
Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p.
188.
Processo 0841514-33.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor
Reqte: Sueli Silva Quinquinel
Adv: RAFAEL CARVALHO DOMINGUES (OAB 17297/MS)Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Apresente a requerente, em 15 dias: a) documento expedido
pelo órgão de Previdência Social, informando se há ou não dependentes
habilitados, tendo em vista que os valores pleiteados somente serão pagos
aos herdeiros na falta daqueles; b) comprovante do recolhimento do ITCD.
Tendo em vista que, após consulta de numerários perante o BACEN, houve
encaminhamento de resposta, informando do resultado POSITIVO/NEGATIVO.
Segue em anexo o resultado, indicando as instituições bancárias com os
respectivos numerários em nome do de cujus, bem como à escrivania para
que promova os procedimentos necessários para transferências. Em paralelo,
oficie-se à CEF para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS e quaisquer
numerários em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor em
subconta vinculada ao presente feito. Posteriormente, abra-se vista à Fazenda
Pública Estadual. I.C.-se.
Processo 0843538-34.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Adalberto Rodrigues e outros
Adv: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS)
Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p.
93.
Processo 0843743-63.2013.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha
Invtante: LUCELY GARCIA DA SILVA - Herdeiro: 2-SILMARA GARCIA DA
SILVA e outros
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO
Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda.
Processo 0843861-39.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: GENIVAL SEVERINO PEREIRA - Herdeiro: CANDIDO EVARISTO
SERERINO PEREIRA e outros
Adv: MARIO CEZAR MACHADO DOMINGOS (OAB 13125/MS)
Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA
Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS)
Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p.
71.
Diário da Justiça
77
2ª Vara de Família
Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 0032149-61.2008.8.12.0001 (001.08.032149-7) - Arrolamento de
Bens - Medida Cautelar
Reqte: O. M. S. B. - Reqdo: J. C. da C. S.
Adv: MAISA DE SOUZA LOPES (OAB 10770/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: ANTÔNIO PIONTI (OAB 3688B/MS)
Adv: IACITA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR (OAB 5288/MS)
Adv: LORENZO SANTANA ARAÚJO (OAB 9933/MS)Em face do exposto, julgo
procedente a presente cautelar de arrolamento de bens aforada por O M S B em
face de J C da C S, para o fim de determinar o arrolamento dos bens do casal
e subsequente depósito em mãos do requerido, lavrando-se auto contendo
minuciosa descrição das coisas e registro das ocorrências de interesse na
sua conservação. Ficam arrolados, por ocasião desta cautelar, todos os bens
indicados na inicial que foram objeto de partilha, como definidos na sentença
proferidas nos autos principais, quais sejam: A) Apartamento nº 2104, opção
03, do Edifício Tom Jobim, situado na cidade de Campo Grande/MS; B) 01
(uma) linha telefônica adquirida da Inepar S/A Indústria e Construção Ltda;
C) 01 (um) veículo marca Toyota Hilux 4x2, quatro portas, motor gasolina,
tipo pick-up, ano 2002; D) Bovinos, asininos; E) Forrageira ensiladeira; F)
Arado subsolador automático modelo Asa Laser, com cinco braços; G) Uma
balança beckhauser e tronco beckhauser; H) Palina agrícola com lâmina-Stara;
I) Semeadeira centrífuga modelo E-6; J) Uma concha Stara, modelo DCA2
5500MC; K) Crédito oriundo da ação de cobrança de nº 0024.03.161.390-4;
L) Numerários existentes no Banco do Brasil S/A, agência 1881-3, conta
corrente nº 10.889-8 e no Banco HSBC, agência 1371, conta nº 000001093719;
Expeça-se mandado para arrolamento de bens, depositando-se-os em mãos
do requerido, sob compromisso legal. Condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º, da
Lei Processual Civil. Declaro extinto o feito, com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia
da presente para os autos principais, Proc. nº 001.08.034406-3. Desentranhemse as peças de f. 178 e seguintes, entregando-as ao advogado subscritor,
mediante termo de recebimento nos autos. Decorrido o prazo, cumpridas as
anotações, e, nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I.
2ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros
RELAÇÃO Nº 0049/2014
Processo 0005716-82.2011.8.12.0108 - Procedimento Ordinário Fixação
Exeqte: R. F. de S. R. e outro
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/
MS)Despacho f. 25: “Defiro o pedido de f. 24. Aguarde-se manifestação do
patrono da parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para
deliberação. Intime-se.”
Processo 0005815-34.2001.8.12.0001 (001.01.005815-9) - Execução de
Alimentos - Alimentos
Autor: I. C. de S. B. - Réu: I. B.
Adv: THEREZA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 006.730/MS)
Adv: VILMA MARIA INOCENCIO CARLI (OAB 3640B/MS)
Adv: SÍLVIO CANTERO (OAB 3760/MS)Despacho de f. 267: “À parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, promovendo os
atos que lhe cabem, nos termos do despacho de f. 263, sob pena de extinção.
Intime-se.”
Processo 0010929-02.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Reqte: P. H. N. I. - L. R. N. I.
Adv: JOAO RAFAEL SANCHES FLORINDO (OAB 2870/MS)Despacho de f.
86: “À parte autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito. Intime-se.”
Processo 0021212-55.2009.8.12.0001 (001.09.021212-7) - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: P. F. C. P. e outro
Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS)
Adv: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS)I - Certifique-se a
juntada da procuração, nos termos do despacho de f. 246. II - Outrossim, e
considerando que a presente trata-se de ação de reconhecimento e dissolução
de união estável, onde não há falar em mandado de averbação ou carta de
sentença, esclareça a parte, depois de cumprido o item supra, o pedido de
f. 253. Intime-se.
Processo 0022789-05.2008.8.12.0001 (001.08.022789-0) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: M. R. da S. dos S.
Adv: MARCELO CARDOSO BLOCH (OAB 12383/MS)Manifeste a parte
exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação. Intime-se.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo 0030869-60.2005.8.12.0001 (001.05.030869-7) - Homologação
de Transação Extrajudicial
Reqte: M. de L. P.
Adv: LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA
Adv: MAURO JOSÉ DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 14722/MS)
Manifeste-se a parte autora nos termos do parecer ministerial de f. 61.
Intime-se.
Processo 0040492-12.2009.8.12.0001 (001.09.040492-1) - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Oferta
Alimtda: C. V. S. Z. - Alimtte: E. A. Z. J.
Adv: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS)
Adv: JOÃO ELISEU DA COSTA SABEC (OAB 25829/PR)
Adv: PAULO VICTOR DIOTTI VICTORIANO (OAB 12801/MS)
Despacho de f. 440: “Com as anotações devidas, retornem ao arquivo. Int.”
Processo 0373995-82.2008.8.12.0001 (001.08.373995-6) - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Oferta
Alimtdo: T. T. dos S.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS)Despacho de f. 141: “Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
as provas que pretendem produzir. Intimem-se.”
Processo 0801213-10.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: M. F. N. da R.
Adv: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS)Despacho de f. 12: “Vistos, etc.
A presente ação não possui dependência com a ação de alimentos de n.º
0832949-80.2013.8.12.001. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor para
que promova a distribuição de forma livre. Intime-se.”
Processo 0801257-29.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: R. G. B. B.
Adv: SARAH ALINE ANICÉSIO BERNAL (OAB 16896MS)Despacho de f. 16:
“Vistos, etc. A presente ação não possui dependência com a ação de divórcio
consensual de n.º 0804452-56.2013.8.12.001. Assim, devolvam-se os autos
ao distribuidor para que promova a distribuição de forma livre. Intime-se.”
Processo 0801545-79.2011.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
Reqte: R. M. R. - TerIntCer: L. M. R.
Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS)
Adv: ALEXANDRE RIBEIRO BRUM (OAB 8069/MS)
Adv: DIEGO AUGUSTO GRANZOTTO DE PINHO (OAB 12100/MS)
Adv: MATEUS BORTOLÁS (OAB 12272/MS)
Despacho de f. 88: “Considerando os esclarecimentos prestados à f. 87,
arquivem-se.”
Processo 0801710-24.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: M. A. E. S.
Adv: JOSÉ FLORÊNCIO DE MELO IRMÃO (OAB 7149/MS)Despacho de f.
20: “Vistos, etc. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
para fins de excluir o pedido de cobrança, tendo em vista que a presente
demanda prestar-se-á, tão somente, à análise do pedido de alimentos, face à
incompetência deste juízo para apreciar aquele pleito. Intime-se.”
Processo 0802125-07.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: M. G. B.
Adv: ANTONIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS)Despacho de f. 24:
“Vistos, etc. A presente ação não possui dependência com a ação de Divórcio
Consensual de n.º 0825286-17.2012.8.12.0001. Assim, devolvam-se os autos
ao distribuidor para que promova a distribuição de forma livre. Intime-se.”
Processo 0802889-27.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: I. R. de O.
Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS)Considerando que não
mais se trata de um cumprimento de sentença, mas sim, de pedido de alienação
judicial de imóvel, e que a dissolução do condomínio, através da alienação da
coisa comum, deverá ser processada junto às varas cíveis residuais, declino
da competência desse juízo para o processamento da demanda. Em face do
exposto, e em consequência da explanação supra, determino a remessa dos
autos ao cartório distribuidor, a fim de que se proceda a distribuição da presente
ação para uma das varas cíveis residuais. Intime-se.
Processo 0803383-86.2013.8.12.0001 - Separação Consensual Reconhecimento / Dissolução
Reqte: M. A. Z. e outro
Adv: LUCIANA CASSIS DE AZAMBUJA (OAB 7600/MS)Despacho de f. 28:
“Os autos vieram conclusos para sentença. Contudo, compulsando-se os
autos, verifica-se que as partes indicaram, no item relativo “AOS BENS”, que
não adquiriram bens imóveis na constância da união estável mencionada na
inicial. No entanto, mencionaram que a requerente fará a venda do imóvel
situado à Rua Praia do Leblon, n.º 192, Bairro Giocondo Orsi, nesta Capital,
ressaltando que o requerente está de acordo com a venda, bem como que
renuncia à meação que lhe caberia na partilha. Deste modo, esclareça a parte
autora a divergência supra, bem como junte aos autos documento relativo ao
bem em questão. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se.”
Diário da Justiça
78
Processo 0803967-90.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: A. A. do N. F.
Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔADespacho de f. 117: “Manifestem-se
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação prestada às f.
115/116, requerendo o que entender de direito. Intimem-se.”
Processo 0807117-16.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: S. R. da S.
Adv: STÉPHANI SARAIVA CAMPOS
Adv: DIOGO SANT’ANA SALVADORI
Adv: RENATA DALAVIA MALHADO (OAB 12500/MS)
Adv: ÁTILA DALAVIA DE MORAES MALHADO (OAB 15851/MS)I - Cite-se a
requerida K. T.de P. A.no endereço declinado à f. 114. II - Considerado que
a citação é ato personalíssimo, e que a requerente não trouxe documento a
comprovar que outro filho do falecido responde, integralmente, pelo requerido
Willmann, sendo certo, ainda, que há outras formas de citação da parte, quando
incerta a sua localização, indefiro o pedido de citação na forma pleiteada à f.
114. Intime-se novamente a pare autora para manifestação. Intime-se.
Processo 0807515-26.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: S. B. B.
Adv: REINALDO PAIVA DA SILVA (OAB 12891/MS)Posto isso, e tudo mais
que dos autos consta, julgo improcedente o pedido deduzido nesta ação de
modificação de guarda aforada por S. B. B. em face de C.C. G. R. Sem custas e
honorários advocatícios, eis que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, cumpridas as anotações, e nada mais sendo requerido,
arquive-se. P.R.I.C.
Processo 0815441-58.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão
Alimtdo: E. de S. F. V.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS)Despacho de f. 30: “Anote-se o substabelecimento de f. 29. No caso em
tela, faz-se necessária a instrução probatória. Desta forma, especifiquem
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.”
Processo 0815772-40.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: S. P. da S. - Embargda: S. R. P. da S.
Adv: KRISTIANNE ROLIM LEITE (OAB 15345/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA (OAB 2573/MT)Pelas razões expostas,
julgo improcedentes os presentes embargos, declarando-os extintos, com
julgamento de mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observando
as determinações do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Traslade-se
cópia desta sentença aos autos de execução, Proc. nº 0801064-82.2012.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0819954-35.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exectdo: R. G. R. F.
Adv: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS)Com fundamento
no art. 794, I, do CPC, julgo extinta a presente execução, formulada por Y. F.
G. F. Repres.p/Mãe K.F., L.H. F. F. Repres.p/Mãe K. F. em desfavor de R. G.
R. F. e determino, por conseqüência, o arquivamento do presente processo.
Isento de custas.PRI.
Processo 0820120-67.2013.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição
voluntária - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: L. A. C. A. e outro
Adv: RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 8925/MS)Considerando
a manifestação de f. 1/4, em que se noticia um ajuste entre as partes,
especialmente no que se refere ao reconhecimento e dissolução da união
estável havida entre ambos pelo período compreendido entre o mês de
setembro de 1996 e o mês de janeiro de 2013, e à partilha de bens, de modo que
o imóvel localizado no Empreendimento Residencial Nashville e a motocicleta
Honda CG Titan caberão exclusivamente à requerente L. A., enquanto que o
veículo Fiat Strada Adventure CD, e os direitos sobre a conveniência localizada
no Jardim Botafogo pertencerão ao requerente E., tenho por bem homologar,
por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre L. A. C. A. e E. P.F., e, com amparo no art. 269, III, do CPC,
declaro extinto o presente processo com resolução de mérito. Decorrido o prazo
legal, adotadas as cautelas e providências pertinentes, arquive-se o presente.
Isento de custas eis que beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.
Processo 0820808-63.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: I. N. A. - Reqda: A. N. A. P. - J. de C. P.
Adv: KÁSSIO ROBERTO PEREIRA (OAB 12691BM/T)
Adv: IGOR NEVES DE CARVALHO (OAB 14432/MT)Despacho de f. 71:
“Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir. Intimem-se.”
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo 0823243-73.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: EDVALDO ALVES FERREIRA - Reqda: B. A. F.
Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS)
Adv: TÚLIO CASSIANO GARCIA MOURÃO (OAB 11903/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)Despacho de f. 70: “Especifiquem as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.”
Processo 0834945-16.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: C. T. V.
Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609MS)Posto isso, nego provimento
a estes Embargos de Declaração opostos por C.T. V. em face da sentença
prolatada à f. 12-14. P.R.I.
Processo 0835413-77.2013.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
Reqte: E. E. A. A.
Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)
Adv: DIOGO DE SOUZA MARINHO DA SILVA (OAB 16723/MS)Despacho de
f. 42: “Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de juntar
aos autos atestado médico atualizado, dando conta do estado de saúde da
interditanda. Após, conclusos para deliberação. Intime-se.”
Processo 0838679-72.2013.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
Reqte: M. A. dos S. V.
Adv: ANGELA RENATA DIAS AGUIARConsiderando que o interrogatório
é fundamental para o deslinde da ação de interdição, indefiro o pedido de
dispensa do ato, deferindo, por outro lado, o pedido de realização da audiência
domiciliar. Assim, redesigno a audiência para o dia 19 de março de 2014, a partir
de 9:00 horas, a ser realizada na residência do interditando. Intime-se.
Processo 0842882-77.2013.8.12.0001 - Separação de Corpos - Liminar
Reqte: A. M. de A.
Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS)
Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S)Despacho de f. 25:
“Manifeste-se a parte autora sobre o seu interesse no prosseguimento do feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação. Intime-se.”
Processo 0843314-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: F. F. S. C.
Adv: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS)”Intimação do
requerente para recolher 02 (duas) diligências do oficial de justiça, para
cumprimento dos mandados para comparecimento em audiência e citação de
acordo com o disposto no Provimento nº 65, art. 319, § 2º-CGJ/TJMS.”
Processo 0843714-13.2013.8.12.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução
Reqte: M. P. A. N.
Adv: CLAUDIONOR RODRIGUES CALDEIRA (OAB 15915/MS)
Adv: JOSIENE DA COSTA MARTINS (OAB 10296/MS)Despacho de fls. 69/70:
“I - Recebo a emenda à inicial de f. 67/68. Retifique-se no sistema para “ação
de divórcio”. II - Defiro a guarda provisória da infante à requerente, podendo
o requerido, por ora, exercer seu direito de visitas em finais de semana
alternados, de 09:00 horas do sábado às 18:00 horas do domingo. III - Constatase do feito, que ambas as partes são sócias da empresa discriminada à f. 63
e 64, o que se permite deferir, por óbvio alimentos não só para a filha, como
também à requerente, que por ora, encontra-se impedida de auferir os lucros
inerentes à sociedade. Por outro lado, não se sabe, ao certo, qual é a renda
mensal percebida pela empresa, o que obsta o deferimento dos alimentos
provisórios nos termos pleiteados na inicial, até mesmo porque, sequer foram
comprovados os gastos mensais despendidos pela autora e sua filha. IV - Neste
sentido, considerando os dados até então contidos no feito, arbitro os alimentos
provisórios à filha das partes e à requerente em 2 (dois) salários mínimos, sendo
1 (um) salário mínimo para cada uma, que deverão ser entregues à requerente
mediante recibo, ou depositados em conta bancária em nome da requerente,
até o dia 10 (dez) de cada mês. V - Cite-se a parte requerida (através de carta
precatória, se for o caso), para, querendo, apresentar contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora na inicial. VI - Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte
autora. Intime-se.”
***
RELAÇÃO Nº 0050/2014
Processo 0003884-78.2010.8.12.0001 (001.10.003884-1) - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Prestação de Alimentos
Exeqte: L. P. de S. - Exectdo: C. A. P.
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Adv: GIULIANO DIAS DA SILVA (OAB 71954/MG)Posto isso, e tudo mais que
dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido nesta
Ação de Alimentos, promovida por L P de S, L P de S e B P de S, menores
impúberes, devidamente representadas por sua genitora A F de S, em face de
C P de S, para o fim especial de FIXAR a pensão alimentícia ao valor de 60%
(sessenta por cento) do salário mínimo, ou seja, 20% (vinte por cento) para cada
uma, devidos desde a citação. Oficie-se à fonte pagadora do requerido, para
os descontos pertinentes. Sem custas e honorários advocatícios. Decorrido
Diário da Justiça
79
o prazo e cumpridas as anotações e, nada sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I.C.
Processo 0005575-29.2012.8.12.0108 - Divórcio Consensual Dissolução
Reqte: S. F. e outro
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS)Despacho de f. 25:”Vistos, etc. Emende a parte autora a inicial, no prazo
de de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer seu pedido, tendo em vista que na
certidão cartorária de fl. 23 não há a informação, bem como, se for o caso,
deve a autora ajuizar cumprimento de sentença. Intime-se.”
Processo 0028464-46.2008.8.12.0001 (001.08.028464-8) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: K. M. da S. - Exectdo: D. F. da S.
Adv: CÉLIO NORBERTO TORRES BAES (OAB 8078/MS)
Adv: CECÍLIA JULIANA TORRES BAES (OAB 10945/MS)
Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTIConsiderando o longo
período em que o feito encontra-se aguardando informação sobre eventual
realização da penhora de bens, não tendo assim ocorrido até o momento,
intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento da
obrigação, ou, se for o caso, para requerer o que entender de direito para o
prosseguimento do feito, acostando, nesta oportunidade, a planilha atualizada
da dívida, observando-se as parcelas exigidas no início da execução.
Intime-se.
Processo 0800231-30.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: R. O. N. - R. O. N. - Exectdo: A. A. N.
Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)
Adv: ALESSANDRO DONIZETHE SOUZA VALE (OAB 26791/PR)
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)Sentença de f. 157: “Vistos, etc., Tendo
em vista o pagamento da dívida pelo executado, com fundamento no art. 794,
I, do CPC, julgo extinta a presente execução, formulada por R. O. N., R. O. N.
em desfavor de A. A. N. e determino, por conseqüência, o arquivamento do
presente processo. Isento de custas. P.R.I.”
Processo 0803749-91.2014.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
Reqte: M. D. A. C.
Adv: CELSO THEODORO DE ALMEIDA (OAB 6814/MS)Vistos, etc. Emende
a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de juntar aos autos
cópia do laudo médico da interditanda com o respectivo CID da enfermidade
apresentada, tendo em vista que à fl. 12, trata-se de exame de ressonância
magnética. Intime-se.
Processo 0804208-93.2014.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
Reqte: S. A. F. e outro
Adv: THIAGO RAFAEL S. DE SOUZA (OAB 16888/MS)
Adv: KARINA ALVES CAMPOS (OAB 12268/MS)Despacho de f. 13: “Vistos,
etc. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, a fim de esclarecer quanto ao pedido, tendo em vista que o
pedido requerido já foi deferido nos autos nº 0803383-52.2014. Intime-se.”
Processo 0832223-09.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: E. G. N. - Reqdo: E. P. N.
Adv: LUZIA HERMELINDA OLIVEIRA ROCHA
Adv: HIGOR UTINÓI DE OLIVEIRA (OAB 15400/MS)
Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)Despacho de f. 156: “Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.”
Processo 0837661-16.2013.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Remoção e
Dispensa - Tutela e Curatela
Reqte: L. D. da S. N.
Adv: ANA PAULA DE ALMEIDA CHAVES (OAB 11817/MS)
Adv: ALBERTO GASPAR NETO (OAB 9174B/MS)Decisão f. 22: “Considerando
que a interdição fora decretada pela 4ª Vara de Família, aquele é o juízo
competente para apreciar e decidir o pedido em questão. Assim, remetam-se
os autos àquele juízo com as homenagens de estilo. Intime-se.”
Processo 0843986-07.2013.8.12.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas
Reqte: V. L. G. V. - Reqda: M. Z.
Adv: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6092A/MS)
Adv: ADDA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA (OAB 12938/MS)
intimar da Decisão de f. 52/53.
3ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira
RELAÇÃO Nº 0049/2014
Processo 0002762-29.2012.8.12.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: K. F. G.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS) Posto isso, julgo procedente em parte o pedido constante da inicial, com
fundamento no artigo 269, inciso I do CPC, pra o fim de condenar K. G. da
S. a pagar os alimentos à K. F.G., no equivalente à (30%) do salário mínimo,
atualmente correspondente a R$ 217,20 (Duzentos e dezessete reais e vinte
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
centavos). Os valores deverão ser pagos mensalmente, mediante depósito ou
recibo. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.
Processo 0005528-21.2013.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: A. L. J.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS)Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do Código de
Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Cite-se a parte
executada para pagar o débito, juntamente com as parcelas que se vencerem
no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual lhe será decretada a prisão, em caso
de inadimplemento inescusável. Autorizo a realização do ato na forma do art.
172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar
reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister.
Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se.
Processo 0008294-24.2006.8.12.0001 (001.06.008294-2) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: E. dos S. V. - Exectdo: M. R. dos S. S.
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/
MS)Despacho de f. 117: “Vistos. Face ao pedido de f. 113, converto a execução
para o rito do art. 475-J, do CPC, que prevê a penhora de bens. Intime-se
o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado a f.
113/116, sob pena de o valor das parcelas vencidas ser acrescido de multa,
no equivalente a 10% (dez por cento). Desde já autorizo a realização dos atos
na forma do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, e autorizo o meirinho a solicitar
reforço policial, se necessário, para o completo e fiel cumprimento de seu
mister, devendo esta autorização constar expressamente dos mandados. Com
a formalização, prossiga-se com os demais atos. Face aos termos do art. 20, §
3º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor
atribuído ao presente pedido. Intimem-se. Dil. legais.”
Processo 0041712-06.2013.8.12.0001 - Assistência Judiciária
Reqda: Taciana Machado Simões
Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000/MS)
Adv: PATRICIA FARO DE CAMPOS WIDAL (OAB 16549/MS)Despacho de f.
23: “Vistos etc. Intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para
manifestar-se em 5 (cinco) dias.”
Processo 0801773-20.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: N. da C. Z. - Exectdo: M. Z.
Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)Sentença fls. 60:
Vistos etc. Considerando que a parte exequente, intimada do despacho de fls.
45, 52 e 56, permaneceu inerte, presume-se que não tem mais interesse no
prosseguimento do feito. Ante o exposto, com base no art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.
Processo 0806233-16.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: M. N. B. e outro - Exectdo: V. M. B.
Adv: TAMARA RODRIGUES GANASSIN
Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)
Intimação da parte exequente para que apresente cálculo ataualizado do débito
no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0813443-21.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: C. V. C. D. - Exectdo: M. D.
Adv: LEONILDO JOSE DA CUNHA (OAB 7809/MS)
Adv: CILMA DA CUNHA PANIAGO
Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTIDespacho de f. 28: “Vistos
etc. A questão de cadastramento ou acesso aos autos deve ser dirimida junto
ao Cartório, pelo que restituo os autos. “
Processo 0823078-26.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exectdo: P. D. T.
Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUZA (OAB 5752/MS)
Adv: LEONIR CANEPA COUTO (OAB 3420/MS)Em decorrência, julgo extinta
a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, c/c art.
794, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
***
RELAÇÃO Nº 0050/2014
Processo 0000297-48.2010.8.12.0001 (001.10.000297-9) - Procedimento
Ordinário - Guarda
Reqte: M. M. M. - Reqdo: B. I. C. e outros
Adv: ANA PAULA TONIASSO (OAB 10915/MS)
Adv: GILMA APARECIDA ÁVILA DA SILVA BALBÉ (OAB 13516/MS)Sentença
fls. 311: s genitores requereram a homologação do acordo celebrado à fl.
238, de guarda e visitas, com o que concordou o Ministério Público e os avós
maternos, respectivamente às fls. 296-297 e 306-307. Considerando que
não há irregularidade ou ilegalidade no acordo sobredito, homologo-o, por
sentença, para que produza seus efeitos jurídicos. Em decorrência, extingo
o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. As custas serão divididas igualmente e, sendo o
Diário da Justiça
80
caso de justiça gratuita, a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 12 da
Lei n.º 1.060/50. Publique-se, registre-se e intime-se
Processo 0001738-29.2013.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: L. G. F. S.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Intimação a parte autora para, em cinco dias, juntar aos autos planilha
atualizada de débito.
Processo 0008013-91.2013.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: L. C. de J. C. de S. - Exectdo: E. P. de S.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS) Intime-se para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, no prazo
de 10 (dez) dias.
Processo 0012171-93.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
Reqte: J. G. R. A. - Menor: G. G. dos S.
Adv: DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA (OAB 13947/MS) Para efeito do
disposto no art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo,
por sentença, o pedido de desistência. Em decorrência, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se
e intime-se.
Processo 0021013-91.2013.8.12.0001 - Exceção de Incompetência
Reqte: V. L. da S. - Reqda: S. A. P. da S.
Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS)
Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)Por isso, acolho a
exceção de incompetência formulada por V.L.da S. em desfavor de S.A. P.da
S.e determino a remessa dos autos à Comarca de Brasília/DF. Intime-se.
Processo 0024146-20.2008.8.12.0001 (001.08.024146-9) - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Reqte: G. F. D. P. - Reqdo: O. A. P.
Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS)
Adv: LUCIANA MARA DE LARA E SOUZA (OAB 5967/MS)
Adv: SILVIO GODOY (OAB 5195B/MS)Despacho de f. 204: “Vistos etc. O acordo
de fls. 200-201 já foi homologado nos autos n.º 0074762-62.2009.8.12.0001.
Proceda-se ao arquivamento, conforme determinado à fl. 197. I-se.”
Processo 0039242-07.2010.8.12.0001 (001.10.039242-4) - Cumprimento de
sentença - Prestação de Alimentos
Reqte: L. F. B. - Reqdo: A. C. de B.
Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS)Na petição de fls. 162163, o executado informou que “a dívida exequenda foi resolvida” com a
representante legal da exequente, menor até então, apresentando os recibos
de fl. 166. Em consulta ao SAJ, verifica-se que essa petição foi recebida
poucos minutos antes da petição de fls. 167-168, o que faz presumir, até
pelo teor desta, que a exequente ainda não tomou conhecimento daqueles
recibos. Com efeito, intime-a para manifestar-se sobre a alegada quitação,
em 5 (cinco) dias. I-se.
Processo 0801890-40.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Í G. A.
Adv: WILSON CARLOS DE GODOY (OAB 4686/MS)DEspacho de f. 9:
“Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente terá 10
(dez) dias para apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Feito isso,
notifique-se pessoalmente a parte executada para pagar o débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa, no equivalente a 10% (dez por
cento) daquele valor. A notificação far-se-á por carta precatória. Por força do
art. 652-A, parágrafo único, c/c o art. 20, § 4º, ambos do Código de Processo
Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que
serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral pagamento. Defiro
o pedido de justiça gratuita. Intime-se. “
Processo 0805256-58.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: C. A. - Reqdo: U. F. N.
Adv: FÁBIO DA SILVA NAKAYA (OAB 12784/MS)
Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)Sentença de f. 73: “Vistos etc.
Às fls. 5556, a parte requerente, sob o argumento de que existe ação idêntica
tramitando junto à 2ª Vara de Família Digital, requereu a extinção da presente
ação, ajuizada posteriormente, com o que concordou a parte requerida e o
Ministério Público, respectivamente às fls. 67 e 7072.Presente a hipótese do art.
301, § 3º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito, com base no art. 267, inciso V, do referido Código.Sem custas e
honorários, pela ausência de litígio.Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0805622-97.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: L. T. - Reqdo: D. A. de B. T. e outro
Adv: REINALDO PAIVA DA SILVA (OAB 12891/MS)
Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)Despacho de f. 217:
“Vistos. Verifica-se da cópia do acordo e sentença de divórcio foram fixados os
alimentos em 35% sobre a remuneração total (soldo e vantagens) do autor, para
manutenção dos filhos e esposa. Portanto, a exoneração pretendida nesta ação
não pode alcançar a parte que beneficia a ex esposa, que não faz parte destes
autos. Assim, oficie-se ao órgão empregador, determinando o restabelecimento
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
do desconto equivalente a 11,66% sobre a remuneração total do autor (soldo
e vantagens), depositando-se em favor da ex esposa. Intimem-se.”
Processo 0805851-91.2011.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: C. da C. V. - Reqda: K. A. S. da S. da C.
Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
Adv: JAMILE GADIA RIBEIRO TRELHA (OAB 5115/MS)
Adv: CLAUDIA MACIEL MULLER (OAB 12266/MS)
Adv: HELENA CLARA KAPLAN (OAB 12326/MS)Posto isso, julgo parcialmente
procedentes os pedidos constantes da inicial, com fundamento no que disposto
no artigo 269, inciso I do CPC, para o fim de decretar o divórcio de C. da C. V.
e K. A. S. da S. C., que voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, K. A.S.
da S.. O veículo, com suas dívidas e os móveis que guarneciam a residência
do casal serão partilhados em 50% para cada um dos cônjuges. As dívidas
contraídas pelo casal serão partilhadas entre as partes no equivalente a 50%
para cada, assim como os valores tidos como crédito em relação à venda do
veículo, sendo que o valor efetivo para o pagamento será informado quando
da fase comprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético.
Improcedente o pedido formulado pela requerida acerca de alimentos e sua
manutenção como dependente no plano de saúde do autor. Sem custas e
honorários, em razão da gratuidade conferida às partes. Publique-se, registrese e intime-se.
Processo 0806463-58.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: E. M. de A. - Reqdo: JUAREZ SANTOS DE ALBUQUERQUE
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS)Sentença de fls. 56:
Vistos etc. Para efeito do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência. Em decorrência, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se para que cessem os descontos
em folha provenientes deste feito. Sem custas e honorários. Publique-se,
registre-se e intime-se.
Processo 0806767-91.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: A. M. da S. - Reqda: M. R. de S. da S.
Adv: ALEXANDRE ALVES GUILHERME (OAB 14048/MS)
Adv: MARIA DO CARMO ALVES RIZZO (OAB 3166/MS)
Adv: CARINE BEATRIZ GIARETTA (OAB 11267/MS)Sentença f. 241: “Vistos.
M. R. d. S. apresenta embargos de declaração em relação à sentença de f.
217/220, buscando “dirimir omissões e dúvidas”. A demanda foi resolvida com
a sentença expondo as questões de fato e de direito relevantes ao desfecho da
causa. Se de maneira satisfatória ou não sob a ótica da embargante, é questão
a ser dirimida em recurso. Por isso, não havendo omissão a ser sanada, rejeito
os embargos de declaração. I-se.”
Processo 0806771-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: D. R. dos S. - Reqdo: C. P.
Adv: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA (OAB 7201/MS)
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)Posto isso, julgo procedente o pedido
declarando que o requerido C. P. é pai da requerente D. R.DOS S., devendo
ser alterado o seu registro de nascimento, para inclusão do sobrenome do
requerido ao nome da requerente, que passará a se chamar D. R. DOS S. P.,
inclusão do requerido como pai, e de seus ascendentes A. P. e M. S.P. (CNH
f. 34) como avós paternos.Decreto a extinção do processo, com apreciação
do mérito, com base no art. 269, I, do CPC.Sem condenação em custas em
honorários de sucumbência, por não ter havido resistência ao pedido.
Processo 0807581-06.2012.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
IntditoPas: A. E. A. R.
Adv: DAYANNE DIAS DE OLIVEIRA (OAB 16541/MS)Despacho de f. 136/138:
“Vistos. Revogo o despacho de fl. 126 pois diz respeito a outros autos.
Necessária a realização de perícia para verificar se é o caso de levantamento da
interdição. Assim, como perito do Juízo, independentemente de compromisso,
nomeio o Dr. RODRIGO FERREIRA ABDO, PSIQUIATRA, CRM - 3788 - MS,
telefone celular 9926-9089, residencial 3325-1481 e comercial 3324-9214.
Referido profissional é credenciado pelo Tribunal de Justiça para a área
criminal, goza da confiança do Juízo e, mediante prévio contato, consentiu
em realizar as perícias para recebimento de seus honorários posteriormente,
pela forma prevista em lei, mediante expedição de carta de sentença, com a
qual poderá providenciar o pagamento através do Estado, ou ainda através
de precatórios, especialmente pela forma eletrônica. Para a realização da
perícia designo o dia 17/03/2014, às 07:00 horas, na Clínicia SINAPSI-Q,
NA RUA EDUARDO SANTOS PEREIRA, Nº 135, EM FRENTE À SANTA
CASA, CAMPO GRANDE, devendo-se intimar as partes para comparecer
munidas de documentos, no dia e horário acima designados. Desde já o
juízo formula os seguintes quesitos: 1) O examinado é portador de alguma
doença mental? Caso positivo, que tipo de doença mental? 2) Devido a sua
doença mental é ele incapaz de dirigir sua pessoa e gerir os seus negócios
nos atos da vida civil? 3) A doença mental do examinado torna-o inadaptável,
suscetível de entrar em conflito com a sociedade e transgredir as normas de
ordem pública?. 4) Não possuindo o examinado doença mental, possui ele
outra anomalia que o impede de dirigir sua pessoa e gerir os seus negócios
Diário da Justiça
81
nos atos da vida civil? Caso positivo, qual? 5) Essa anomalia o impede de
enunciar precisamente sua vontade? Esse impedimento é total ou parcial?
6) Tal deficiência o impede de enunciar precisamente sua vontade? 7) Em
caso de impossibilidade parcial, pode o interditando dirigir veículo? 8) Em
caso de impossibilidade parcial, pode o interditando trabalhar? 9) Em caso de
impossibilidade parcial, pode o interditando sair de casa, bem como passear
na rua? 10) Em caso de impossibilidade parcial, pode o interditando assinar
documentos? 11) Outros dados de interesse da causa e dignos de relato
pelo perito, que possam levar ao esclarecimento quanto a possibilidade de
interdição total ou parcial Quanto aos honorários do perito, ora são fixados no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor razoável para o trabalho a ser
realizado nestes autos. O pagamento de tais honorários deverá ser efetuado
segundo os termos do artigo 100, da Constituição Federal, ou seja, através de
precatório, já que honorários periciais caracterizam-se como verba de natureza
alimentar (§ 1º do artigo 100 da CF). Com o trânsito em julgado da decisão a ser
proferida nos autos o Cartório deverá providenciar a remessa de tal precatório
à Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de cumprimento do disposto
pela segunda parte do § 2º do artigo acima referido, que será processado sob
o pálio da justiça gratuita. Em razão da presente determinação, expeça-se
intimação ao Estado de Mato Grosso do Sul, através da Procuradoria-Geral
do Estado, dando ciência da nomeação de perito às custas do Estado e da
forma do pagamento aqui estipulada, informando o valor arbitrado, a fim de
ser cumprido o disposto pelo § 2º do artigo 100 da Constituição Federal. O
laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, assim
que isso ocorra, abra-se vista às partes, por 05 (cinco) dias e, posteriormente,
ao Ministério Público. Dil. legais.”
Processo 0809519-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: J. D. O.
Adv: PEDRO PUTTINI MENDESSentença de f. 49-50: “(...) Exposto isso, com
base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o
pedido, para declarar que Jonas Dias Osório não é o pai biológico de D.O. P.
D.. Decorrência disso, fixa extinta a obrigação alimentar. Após o trânsito em
julgado, oficie-se ao cartório de registro civil, a fim de excluir os dados relativos
à paternidade, inclusive quanto aos avós paternos. Sem custas e honorários
advocatícios, pela justiça gratuita concedida, também ao requerido, que é
notoriamente hiposuficiente. Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0812755-93.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: F. da C. A.
Adv: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA DOSSO (OAB 9587/MS)
Adv: RAQUEL GOULART (OAB 11947/MS)Sentença de f. 57: “Vistos etc. Para
efeito do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo,
por sentença, o pedido de desistência. Em decorrência, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se
e intime-se.”
Processo 0812966-66.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: B. K. dos S. S. - Reqdo: W. de Q. da C.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS)Exposto isso, com base no art. 269, incisos I, do Código de Processo Civil,
declaro que B. K. dos S. S. é filha de W.de Q.da C., devendo ser incluído no
registro de nascimento da requerente o nome do requerido como pai, e de seus
ascendentes como avós paternos, sendo J. P. da C. e N. P. de Q.Condeno o
requerido a pagar alimentos ao requerente no valor correspondente a 16,08%
do salário mínimo, atualmente correspondendo a R$ 116,41 (cento e dezesseis
reais e quarenta e um centavos), a serem pagos até o dia 10 de cada mês.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Registro
Civil.Sem custas e honorários advocatícios, por não ter havido resistência ao
pedido, e pela justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se.
Processo 0813345-36.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: H. N. L. V. e outro - Exectdo: I. C. de O. V.
Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)
Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)
Despacho de f. 54:”Vistos. Intime-se a parte autora, conforme requerido pelo
Ministério Público á fl. 50. Intimem-se.”
Processo 0815282-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: R. C. de F.
Adv: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS)Exposto isso, com base
no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido,
para conceder a guarda do menor G.A. C. de F. P. R. à requerente R. C.de
F.Expeça-se o termo de guarda.Sem custas e honorários de sucumbência, por
não ter havido resistência ao pedido.Publique-se, registre-se e intime-se.
Processo 0815584-47.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: D. N. de O. - Exectdo: J. F. B. N.
Adv: SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES (OAB 10481/MS)Sentença
de f. 50: “Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução,
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
consubstanciado no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o
caso, expeça-se alvará de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem
custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0816014-96.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: M. H. dos S. - Reqdo: C. A. V.
Adv: JOSÉ AGOSTINHO R. MENDONÇA (OAB 7772/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)Sentença de fls. 102/103:”Vistos etc. Trata-se de ação de
investigação de paternidade cumulado com alimentos, proposta por M. H. d.
S., representado por sua genitora L. d. S., em desfavor de C. A. V., qualificado.
Conforme foi acordado em audiência realizada, cujo termo se encontra às fls.
80, as partes determinaram que o exame de D.N.A seria utilizado como prova
única da paternidade alegada, e que, em caso positivo, o requerido pagaria
em sede de alimentos o equivalente a 30% do salário mínimo, mensalmente.
Além disso, resolveu-se que seria acrescido ao nome do menor o patronímico
“V.”.Juntado o exame de D.N.A às fls. 88/92, constatou-se a paternidade do
menor, como sendo, de fato, o requerido seu genitor. Por fim, às fls. 100/101,
o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, declarandose a paternidade do menor, determinando-se a correção do assento de
nascimento, bem como pela homologação do acordo de alimentos.Relatado,
decido. Conforme se verificou do presente feito, as partes foram acordes
quanto a utilização do exame de D.N.A como prova única de comprovação
do vínculo biológico, o que ficou demonstrado de forma inequívoca pelo laudo
de fls. 88/92.Ademais, também acordaram quanto ao valor dos alimentos a
serem pagos em favor do menor.Posto isso, julgo procedente o pedido inicial,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, para o fim de declarar a
paternidade do menor investigante M. H. d. S., sendo seu genitor o requerido
C. A. V. Por conseguinte, passará o menor a chamar-se M. H. d. S. V., devendo
ser expedido o competente ofício para a correção do assento de nascimento
da criança, incluindo-se ainda, os nomes dos avós paternos C. A. V. e J. d.
A. M..Homologo ainda, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, o acordo
sobre alimentos, de modo que fica o requerido condenado ao pagamento
dos alimentos em favor do autor no equivalente a 30% do salário mínimo,
atualmente correspondente a R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte
centavos), a serem pagos até o dia 10 de cada m/ês, mediante depósito
bancário, ou entrega pessoal, mediante recibo.Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0820638-57.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: V. M. S. de F. - E. L. S. de F. - Reqdo: J. C. M. de F.
Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS)
Adv: MARINA LOBO V RESENDE (OAB 15224/MS)
Adv: ROSANA ESPINDOLA TOGNINI (OAB 16046/MS)
Adv: LAIANE REZENDE BENITES DE CASTRO (OAB 16387/MS)Despacho
de f. 145: “Vistos. Face ao pedido de f. 127/129, converto a execução para o
rito do art. 475-J, do CPC, que prevê a penhora de bens. Intime-se o executado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado as fs. 127/133, sob
pena de o valor das parcelas vencidas após julho de 2006 ser acrescido de
multa, no equivalente a 10% (dez por cento). Desde já autorizo a realização
dos atos na forma do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, e autorizo o meirinho a
solicitar reforço policial, se necessário, para o completo e fiel cumprimento de
seu mister, devendo esta autorização constar expressamente dos mandados.
Com a formalização, prossiga-se com os demais atos. Face aos termos do art.
20, § 3º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do
valor atribuído ao presente pedido. Intimem-se. Dil. legais. “
Processo 0824442-67.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: I. M. M. P.
Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS)
Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS)Trata-se de
cumprimento de sentença, cuja peça vestibular preenche os requisitos legais.
Notifique-se pessoalmente a parte executada para pagar o débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa, no equivalente a 10% (dez por
cento) daquele valor. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do
Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial,
se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Por força do
art. 652-A, parágrafo único, c/c o art. 20, § 4º, ambos do Código de Processo
Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 600,00, que serão reduzidos pela
metade, em caso de pronto e integral pagamento. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Intime-se.
Processo 0824745-47.2013.8.12.0001 - Separação de Corpos - Liminar
Reqte: D. H. A. - Reqdo: M. dos S. A.
Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS)
Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893AM/S)
Adv: RIAD EMILIO SADDI (OAB 7924/MS)
Adv: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIADecisão de f. 541-542: “(...)
Ante o exposto, com base nos dispositivos citados e art. 253, inciso I, do
Código de Processo Civil, declino da competência, devendo o Cartório
proceder à redistribuição desta ação, desta vez por dependência à de n.º
0822992-55.2013.8.12.0001.”
Diário da Justiça
82
Processo 0825367-29.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: W. S. de S. - Embargda: A. L. L. C.
Adv: LEONARDO E SILVA PRETTO (OAB 11363/MS)
Intimação da parte autora (embargada) para que se manifeste nos autos
solicitando o que entender por direito.
Processo 0832367-80.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: N. R. O.
Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDOROAutos n.º 083236780.2013.8.12.0001 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja
peça vestibular preenche os requisitos legais. Notifique-se pessoalmente a
parte executada, mediante carta precatória, para pagar o débito de R$ 1.393,16
(mil trezentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), no prazo de 15
(quinze) dias, findo o qual incidirá multa, no equivalente a 10% (dez por cento)
daquele valor. A questão das perdas e danos deve ser discutida em ação de
conhecimento. Por força do art. 652-A, parágrafo único, c/c o art. 20, § 4º,
ambos do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em R$
400,00 (quatrocentos reais), que serão reduzidos pela metade, em caso de
pronto e integral pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se.
Processo 0835691-78.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: A. C. da S. C. e outros
Adv: MARIA CELESTE COSTA E SILVA (OAB 3281/MS)Trata-se de execução
de alimentos, pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, cuja petição
inicial preenche os requisitos legais. Cite-se a parte executada para pagar o
débito, juntamente com as parcelas que se vencerem no curso do processo,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três)
dias, findo o qual lhe será decretada a prisão, em caso de inadimplemento
inescusável. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código
de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se
necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido
de justiça gratuita. Intime-se.
***
RELAÇÃO Nº 0051/2014
Processo 0017564-33.2010.8.12.0001 (001.10.017564-4) - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: A. M. de O. - Reqdo: A. M. F. F.
Adv: MARCY CANIZA GARCIA (OAB 8209/MS)
Adv: MARIA SILVA MARTINS MAIA (OAB 8898/MS)
Adv: VANIRA CONCEICAO DE PAULA (OAB 2577/MS)
Adv: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS)Intimação das partes
do inteiro teor da certidão de f. 411: “CERTIFICO, para os devidos fins, que
diante da implantação do processo eletrônico nesta Vara, tornei o presente
feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente. Certifico que foram
digitalizadas todas as peças constantes nos autos até a f. Nº 401. Certifico
ainda que, remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado
no pacote 62.043.”
Processo 0813771-82.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas
Reqte: M. C. M. T. - Reqdo: M. F. L.
Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS)
Adv: JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA
Adv: GUILHERME CAMPITELI DE ALMEIDA (OAB 16886/MS)Despacho de
f. 183: Tendo em vista as certidões de fls. 175, 178 e 181, considerando que
as partes não foram intimadas para comparecer ao ato designado para o dia
16/01/2014, bem como, o pedido de fls. 171/172, fica o ato redesignado para
o dia 23/04/2014, às 16:00 horas. Intimem-se.
1ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan
RELAÇÃO Nº 0037/2014
Processo 0018824-97.2000.8.12.0001 (001.00.018824-7) - Monitória
Autor: Anisio Martins Filho - Réu: Posto Afonso Pena Ltda
Adv: WELLINGTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
Adv: LUIZ AUDIZIO GOMES (OAB 3920A/MS)
Adv: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)
Adv: ARIANE SADDI CHAVES (OAB 10335/MS)Intimação do autor do
despacho de fls 250: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011,
encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de
saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da
quantia existente na subconta vinculada aos autos pelo requerente que deverá
ser intimado através de seu patrono ou na falta deste, pessoalmente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para
transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao
patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o
levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se. (3)
Processo 0021366-44.2007.8.12.0001 (001.07.021366-7) - Procedimento
Ordinário
Autor: Marcos Rodrigues dos Santos - Réu: Bradesco Seguros S/A - Perito:
Luiz Roberto Rodrigues
Adv: GREICY CARPINA DE LIMA (OAB 11572/MS)
Adv: JULIANA DE ARAUJO CASTRO (OAB 10200/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: MARIA DO SOCORRO LACERDA DA CUNHA (OAB 7753/MS)
Adv: NEDYSON DE AVILA GORDIN (OAB 11379/MS)
Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)Intimação das partes
do despacho de fls 213: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011,
encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de
saldos ainda existentes em processos já findos, constata-se que nestes autos
continuam depositados valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), conforme
segue extrato da subconta em anexo, considerados ínfimos por juízo sob o
aspecto de eventual intimação do credor demandar providências muitas das
vezes mais dispendiosas do que o próprio crédito remanescente. Assim, e
tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Presidência do TJMS a
esse respeito, em elação ao Ofício 041/2013, adota-se como fundamento o
mesmo utilizado nessa consulta, ou seja: “Sabendo-se que os valores nesta
situação são de propriedade das partes - em sua maioria, particulares - não
se vislumbra, sob a ótica da legalidade, qualquer providência imediata a ser
ultimada pelo Poder Judiciário até que os legítimos titulares se manifestem ou
sobrevenha procedimento de arrecadação ínsito ao direito das sucessões.”
Nesse caso, arquivem-se até ulterior manifestação das partes. (2)
Processo 0023011-02.2010.8.12.0001 (001.10.023011-4) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: Rosilaine Meurer Cardoso da Cunha
Adv: DALVA REGINA DE ARAUJOIntimação do autor do despacho de fls
55: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo
Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda
existentes em processos já findos, constata-se que nestes autos continuam
depositados valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), conforme segue
extrato da subconta em anexo, considerados ínfimos por juízo sob o aspecto
de eventual intimação do credor demandar providências muitas das vezes
mais dispendiosas do que o próprio crédito remanescente. Assim, e tendo em
vista os esclarecimentos prestados pela Presidência do TJMS a esse respeito,
em elação ao Ofício 041/2013, adota-se como fundamento o mesmo utilizado
nessa consulta, ou seja: “Sabendo-se que os valores nesta situação são de
propriedade das partes - em sua maioria, particulares - não se vislumbra,
sob a ótica da legalidade, qualquer providência imediata a ser ultimada pelo
Poder Judiciário até que os legítimos titulares se manifestem ou sobrevenha
procedimento de arrecadação ínsito ao direito das sucessões.” Nesse caso,
arquivem-se até ulterior manifestação das partes. Fica a parte interessada
intimada a providenciar o levantamento do valor depositado, indicando
os dados bancários para a devida transferência, no prazo de cinco dias,
cientificando de que findo o prazo, os autos de processo serão devolvidos ao
arquivo geral. (3)
Processo 0030907-67.2008.8.12.0001 (001.08.030907-1) - Procedimento
Ordinário
Autor: José Carlos Domingos Colman - Reclamdo: Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Perito: Jorge José Menezes de Almeida
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: DOUGLAS SIQUEIRA ARTIGAS (OAB 11268/MS)
Adv: KEULLA CABREIRA PORTELA (OAB 10019/MS)
Adv: JULIANA ANDREIA THALER MARTINI NEIVA (OAB 13376/MS)
Intimação das partes do despacho de fls 310: Considerando o Ofício-Circular
n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo
Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda
existentes em processos já findos, intime-se as partes na pessoa de seu
patrono para que esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, a destinação do
numerário em deposito judicial, conforme se vê de extrato de subconta
em anexo, requerendo o que entenderem de direito. Providencie os dados
bancários pra eventual TED. (3)
Processo 0038889-40.2005.8.12.0001 (001.05.038889-5) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Edileuza da Silva Oliveira - Reqdo: Sul America Cia Nacional de
Seguros
Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)
Adv: ALEXSANDRA LOPES NOVAES (OAB 7781/MS)
Adv: SÉRGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS)
Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Intimação do autor do
despacho de fls 239: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011,
encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de
saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da
quantia existente na subconta vinculada aos autos pela requerente que deverá
ser intimada através de seu patrono ou na falta deste, pessoalmente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para
transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao
patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o
levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se. (3)
Processo 0054076-78.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Marta Vandes da Silva Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A e outro
Adv: DONALD DE DEUS RODRIGUES (OAB 6656E/MS)
Adv: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intimação do réu
Diário da Justiça
83
do despacho de fls 133: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011,
encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de
saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da
quantia existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido, tendo em
vista que houvera o deposito de honorários periciais, como se vê de extrato
da subconta em anexo, porém a perícia não ocorrera. Intime-se o requerido
através de seu patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo
número de conta bancária para transferência do valor. Pertencendo o número
da conta bancária fornecida ao patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente,
para que tome ciência sobre o levantamento de tal quantia. No silêncio,
arquivem-se. (2)
Processo 0055586-63.2010.8.12.0001 (001.10.055586-2) - Despejo por Falta
de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Pedro Bottaro Filho e outro - Reqdo: Edevaldo Aparecido Pereira e
outros
Adv: FERNANDO HENRIQUE COFFERI (OAB 13974/MS)
Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS)
Adv: FLAVIO J. CHEKEDERMIAN (OAB 3556/MS)Intimação das partes do
despacho de fls 90: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011,
encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de
saldos ainda existentes em processos já findos, intime-se as partes na pessoa
de seu patrono para que esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, a destinação
do numerário remanescente em deposito judicial, conforme se vê de extrato
de subconta em anexo, requerendo o que entenderem de direito. Fica a parte
interessada intimada a providenciar o levantamento do valor depositado,
indicando os dados bancários para a devida transferência, no prazo de cinco
dias, cientificando de que findo o prazo, os autos de processo serão devolvidos
ao arquivo geral. (2)
Processo 0057817-29.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Luciana Aparecida da Silva Santos - Reqdo: Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT e outro
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA (OAB 8500/MS)
Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS)Intimação do réu do despacho
de fls 177: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado
pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda
existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia
existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido, em conta informada
em sentença homologatória de f. 160, tendo em vista que houvera o depósito
de honorários periciais, como se vê de extrato da subconta em anexo, porém
a perícia não ocorrera. Havendo alguma discrepância nos dados informados,
intime-se o requerido através de seu patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar o respectivo número de conta bancária para transferência do valor.
Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao patrono da parte,
intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o levantamento de
tal quantia. No silêncio, arquivem-se. (2)
Processo 0115026-92.2007.8.12.0001 (001.07.115026-0) - Ação Cautelar
Inominada
Autor: Fabio Garcia de Morais Lemos - Réu: Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S.A. - Enersul
Adv: NEILO NUNES BARBOSA (OAB 9114/MS)
Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS)
Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Intimação do autor do despacho de fls 92: Considerando o Ofício-Circular n.
056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo
Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda
existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia
existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido que deverá ser
intimado através de seu patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o
respectivo número de conta bancária para transferência do valor. Pertencendo o
número da conta bancária fornecida ao patrono da parte, intime-se-a, mediante
carta com aviso de recebimento, para que tome ciência sobre o levantamento
de tal quantia. No silêncio, arquivem-se. (3)
Processo 0802331-55.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Intimação das partes
do despacho de fls 75: Avoquei os autos. Considerando que este magistrado
foi recentemente nomeado para a substituição legal deste juízo e não havendo
compatibilidade de horários entre as pautas desta vara e da qual é titular,
redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 26/02/2014, às
14:30 horas. Intimem-se, consoante já determinado.
Processo 0814400-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Práticas
Abusivas
Reqte: EDSON FERREIRA LIMA - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos
S.A.
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS)
Adv: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14761/MS)
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Intimação das partes da perícia agendada para o dia 26/03/2014 às 09:00
horas.
Processo 0832797-32.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas
Condominiais
Reqte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO PORTUGAL
Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS)
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Intimação das partes do
despacho de fls 48: Avoquei os autos. Considerando que este magistrado foi
recentemente nomeado para a substituição legal deste juízo e não havendo
compatibilidade de horários entre as pautas desta vara e da qual é titular,
redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 25/02/2014, às
14:00 horas. Intimem-se, consoante já determinado.
***
RELAÇÃO Nº 0056/2014
Processo 0008665-80.2009.8.12.0001 (001.09.008665-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Exectdo: Prado Comércio de Tintas Ltda - Me - Lucia
Helena C Avalheiro de Mattos
Adv: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007AM/S)
Adv: ANTONIO GONÇALVES NETO (OAB 3839/MS)Prazo para o exequente:
“Por conseguinte, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
certidões de f. 27 e 33, requerendo o que entender de direito.” (9)
Processo 0019532-74.2005.8.12.0001 (001.05.019532-9) - Cobrança Sumário
Reqte: Wesley Lucas Ribeiro Gonçalves - Juliana Alves Gonçalves - Monica
Cristina Ribeiro Fernandes - Reqdo: Unibanco Aig Seguros S/A
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: IGOR PAULO LANCEROTTI JUNIOR (OAB 177.085/SP)
Adv: NADIA CRISTINA RIBEIRO
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Adv: ADRIANA APARECIDA MANSANO ROSA (OAB 10123/MS)Prazo para o
requerido: “Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado
pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda
existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia
existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido, uma vez que estejam
satisfeitas todas as partes, no tocante ao levantamento da quantia devida a
cada um. Intime-se-o, através de seu patrono ou na falta deste, pessoalmente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária
para transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida
ao patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre
o levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se.” (9)
Processo 0024542-70.2003.8.12.0001/01 (001.03.024542-8/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Carlos Alberto de Jesus Marques - Exectdo: Sergio Marcos Garcia
- Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI (OAB 9547/MS)
Adv: ADRIANO STEFANI (OAB 13942/MS)
Adv: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB 7498/MS)
Adv: ADRIANO SEVERO DO SANTOS (OAB 6138/MS)Prazo para as partes:
“ante o exposto, pelos fundamentos acima exposto, acolho a exceção de
pré-executividade, com fundamento no artigo 618, III do CPC, reconheço a
inexigibilidade do título executivo, a nulidade da execução e julgo extinto o
presente cumprimento sentença. Condeno a exequente ao pagamento de
honorários advocatícios ao advogado do excipiente-executado, que arbitro,
por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com amparo no art.
20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.” (9)
Processo 0029837-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Policon Engenharia Ltda
Adv: DIEGO GIULIANO DIAS DE BRITO (OAB 14400/MS)
Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Manifeste-se a parte autora sobre as contestações e reconvenção, no prazo
de 15 (quinze) dias. (9)
Processo 0035370-38.1997.8.12.0001 (001.97.035370-2) - Execução de
Título Executivo Judicial
Autor: Cesup Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Réu: Alma Gemea
Comercio de Artigos de Vestuario Ltda - Exectdo: Cleonice Calasans da Rocha
- Odilene Medeiros Acosta
Adv: MAX LAZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: LINDOMAR AFONSO VILELA (OAB 5142/MS)
Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)Prazo para as partes:
“Vistos, O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa executada (fls. 88/90). Em suas razões, alegou que a executada
não adimpliu com o valor devido, e que as tentativas para localização de bens
passíveis de penhora restaram infrutíferas. Afirmou ainda que, a empresa
executada encontra-se com situação cadastral baixada na Junta Comercial
Diário da Justiça
84
deste Estado. Defendeu que com esses acontecimentos indicam os requisitos
autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. Decido. O
artigo 596 do Código de Processo Civil dispõe que “os bens particulares
dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos
previstos em lei [...]” Na sociedade por cotas de responsabilidade limitada,
o patrimônio particular do proprietário ficará sujeito à constrição para saldar
a dívida da empresa, desde que a sociedade tenha sido mal administrada,
dando causa ao seu encerramento irregular, ou que o sócio tenha se utilizado
da pessoa jurídica para enganar credores. É cediço afirmar que o instituto
da desconsideração da personalidade jurídica tem como finalidade evitar
eventuais abusos praticados pelos sócios que se utilizam da pessoa jurídica
para praticar negócios fraudulentos e desvinculados da sua atividade fim.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem como seus
pressupostos além de prova da insolvência da pessoa jurídica (Teoria Menor
da desconsideração da Personalidade Jurídica - art. 50 do CC), o desvio da
finalidade ou a confusão patrimonial (Teoria maior da desconsideração da
personalidade jurídica - art. 50 do CC). In casu, o desvio de finalidade, ou
seja, a utilização da pessoa jurídica para fraudar à lei ou contra credores,
encontra-se demonstrado através do documento fl. 92, o qual comprova que
a empresa executada está extinta, e ratificada através da certidão do oficial de
justiça de fl.58- verso, o qual certifica que a empresa executada não funciona
mais no local. Ademais, a demonstração da insolvência da executada restou
evidente através da tentativa da penhora on line, por meio do Bacen-Jud, bem
como a consulta no sistema RENAJUD, na busca de eventuais veículos em
nome da executada, justificando assim, a desconsideração da personalidade
jurídica. Portanto, diante das provas do desvio da finalidade e da insolvência
da empresa executada, sem o cumprimento de sua obrigação para com a
exequente, determino a inclusão das sócias Cleonice Calasans da Rocha e
Odilene Medeiros Acosta no polo passivo da presente execução. Façam-se as
anotações necessárias. Decorrido o prazo recursal, retornem para deliberação.
Int.” Prazo: 10 dias. (9)
Processo 0038598-93.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Ladislau Oliveira Dias - Reqdo: Federal de Seguros S/A - LitisPas: Caixa
Econômica Federal - Caixa - Caixa Econômica Federal
Adv: VIVIANE FERNANDEZ PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB
12223/SC)
Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ)
Adv: FERNANDO DE CAMPOS LOBO (OAB 11222/SC)
Adv: LUÍS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 13654/MS)Tendo em
vista o ofício de f. 514, aguarde-se o decurso de prazo de decisão do recurso
de agravo de instrumento. Após, conclusos para o regular prosseguimento.
Int. (9)
Processo 0043393-79.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Cícero Aparecido da Silva - Reqda: Tereza Vicencia de Araujo
Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS)
Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS)
Adv: TÚLIO CASSIANO GARCIA MOURÃO (OAB 11903/MS)Prazo para as
partes: “Pelo exposto, julga-se procedente o pedido para determina-se que
a requerida se abstenha de ligar para o local de trabalho do requerente ou lá
comparecer a fim de difamá-lo ou lhe prejudicar, sob pena de multa diária no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a 60 dias multa. Condena-se a
parte requerida também ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) ao requerente, como indenização por danos morais, acrescidos de juros
de mora de 1% ao mês desde o primeiro evento danoso (15/03/2011) e correção
monetária pelo índice IGPM-FGV a partir da data da publicação da sentença.
Condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
atendendo aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, mas a
exigência da verba deverá observar o art. 12 da Lei nº 1.060/50, pois deferese em seu favor os benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte, declara-se
extinto o processo, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Tanto que transite em
julgado, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, se for o caso, arquivem-se
com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” (9)
Processo 0057527-14.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento
Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqda:
Jorceli Alvaro de Faria
Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA
Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS)Prazo
para o autor: “ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução
de mérito com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Defiro o
desentranhamento dos documentos eventualmente requeridos, mediante cópia
nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C.” (9)
Processo 0066474-57.2011.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas
- Liminar
Reqte: Cássio Andrey Gonçalves Pereira - Reqdo: Marcon Arquitetura Ltda
EPP - Ana Cláudia M. Marcon dos Santos
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Adv: MARCELO SCALLANTE FOGOLIN (OAB 9382/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: DANTE RODRIGUES LEITE DA COSTA. (OAB 2233/MS)
Manifeste-se o requerido acerca do laudo pericial de fls. 256-261, no prazo
de 5 (cinco) dias. (9)
Processo 0101044-45.2006.8.12.0001/01 (001.06.101044-9/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Niutom Ribeiro Chaves Junior - Exectdo: Guaicurus Distribuidora de
Bebidas e Alimentos Ltda - Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
Adv: JUSCELINO FLAVIO MACEDO FILHO
Adv: JOSIANE DA COSTA MARTINS (OAB 10296/MS)
Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS)
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
Adv: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS)Prazo para o executado:
“Vistos, etc. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, para
efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.432,94 no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% e
honorários advocatícios. Caso não seja adimplida a obrigação do prazo legal,
fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da dívida para a fase de cumprimento da sentença. Decorrido o prazo sem o
pagamento da dívida, traga o exequente o demonstrativo atualizado do débito
para apreciação do pedido de f. 204, item “c”. Intime-se.” (9)
Processo 0115919-20.2006.8.12.0001 (001.06.115919-1) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Autor: Fernando José Paes de Barros Gonçalves - Réu: TIM Celular S/A
Adv: FERNANDO JOSÉ PAES DE BARROS GONÇALVES (OAB 4171/
MS)Prazo para as partes: “Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011,
encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de
saldos ainda existentes em processos já findos, constata-se que nestes autos
continuam depositados valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), conforme
segue extrato da subconta em anexo, considerados ínfimos por juízo sob o
aspecto de eventual intimação do credor demandar providências muitas das
vezes mais dispendiosas do que o próprio crédito remanescente. Assim, e
tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Presidência do TJMS a
esse respeito, em elação ao Ofício 041/2013, adota-se como fundamento o
mesmo utilizado nessa consulta, ou seja: “Sabendo-se que os valores nesta
situação são de propriedade das partes - em sua maioria, particulares - não
se vislumbra, sob a ótica da legalidade, qualquer providência imediata a ser
ultimada pelo Poder Judiciário até que os legítimos titulares se manifestem ou
sobrevenha procedimento de arrecadação ínsito ao direito das sucessões.”
Nesse caso, arquivem-se até ulterior manifestação das partes.” (Fica a parte
interessada intimada a providenciar o levantamento do valor depositado,
indicando os dados bancários para a devida transferência, no prazo de 5
(cinco dias), cientificando de que findo o prazo, os autos de processo serão
devolvidos ao arquivo geral.) (9)
Processo 0131389-57.2007.8.12.0001 (001.07.131389-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Duratex S/A
Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)
Adv: IVAN CAETANO DINIZ DE MELLO (OAB 113.033/SP)
Adv: MARIA EMÍLIA SETTE E SILVA (OAB 156.184/SP)
Adv: CASSIUS MARCELLUS ZOMIGNANI (OAB 096.521/SP)
Adv: ANTONIO MASSINELLI (OAB 070.321/SP)
Adv: NELSON DE AZEVEDO (OAB 123.988/SP)
Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/
SP)Através do presente ato, fica o autor intimado a recolher uma diligência de
oficial de justiça para o ato de avaliação, no prazo de cinco dias. (9)
Processo 0235431-70.2001.8.12.0001 (001.01.235431-6) - Procedimento
Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes
Autor: Vilena Justino Pereira - Réu: Sul America Aetna Seguros E
Previdencia
Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)Prazo para o
requerido: “Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado
pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda
existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia
existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido que deverá ser
intimado através de seu patrono ou na falta deste, pessoalmente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para
transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao
patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o
levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se.” (9)
***
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0029729-78.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqdo: Celso Dornelas Fernandes - Condomínio Edifício Windsor
Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLOConforme decisão de f. 231-2, não
há conexão entre esta ação e a ação de despejo nº 0068425.23.2010. Sendo
assim, indefere-se o pedido de suspensão deste processo, formulado pelos
requeridos. Aguarde-se a realização da audiência. Inte-se. (1)
Diário da Justiça
85
2ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan
RELAÇÃO Nº 0043/2014
Processo 0022461-80.2005.8.12.0001 (001.05.022461-2) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Juan Carlos Acosta Castro - Angelita Maria da Silva Acosta - Reqda:
Lindaura Corrêa Guimarães
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)
Adv: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)Com intimação às partes
para que, em cinco dias, manifestem-se sobre a petição e documentos
encaminhados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS.
Processo 0059860-36.2011.8.12.0001 - Exibição - Liminar
Reqdo: LM Vidros e Cristais Temperados Ltda
Adv: VIVIANE FARIA RODRIGUES (OAB 13507/MS)
Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS)
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS)
Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893AM/S)Com
intimação à requerida para que tome ciência da transferência, on line, do valor
de R$ 327,09, para a conta indicada nos autos, em 17.02.2014
Processo 0074487-79.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido
Reqte: Edir Monteiro da Silva - Reqdo: OI S.A. - Consil Engenharia Ltda
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)Com intimação às
partes para que tomem conhecimento da certidão da escrivania (f. 416),
disponível no sistema e, no prazo de cinco (05) dias, apresentem cópia da
referida petição.
Processo 0126475-81.2006.8.12.0001 (001.06.126475-0) - Procedimento
Ordinário - Posse
Reqte: Alcione Barbosa Pereira e outro - Reqda: Alba Nantes de Souza
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: SAMUEL CARVALHO JÚNIOR (OAB 5491/MS)Com intimação às partes
para que tomem ciência do retorno dos autos vindos do TJ e, em cinco dias,
requeiram o que entenderem de direito
Processo 0137921-47.2007.8.12.0001 (001.07.137921-6) - Procedimento
Ordinário
Reqte: ADL Empreendimento Imobiliários Ltda. - Reqdo: Paineiras Agropecuária
Ltda. e outros
Adv: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS)
Adv: VERA LÚCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP)
Adv: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Adv: JÂNIO RIBEIRO SANTO (OAB 3845/MS)
Adv: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Adv: ALEXANDRE TORRES VEDANA (OAB 31410/PR)Com intimação às
partes para que tomem ciência do contido no ofício encaminhado pela Comarca
de Cassilândia com a seguinte informação: “Designado o dia 03 de abril de
2014, às 15:00 horas para a realização do ato deprecado, devendo esse juízo
providenciar as intimações necessárias”.
Processo 0800249-17.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto
Reqte: Arlenir Mendes Marques
Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/
MS)Decisão de f. 81/83: “...Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Em
que pese a indubitável aplicação das regras consumeristas ao feito, para
possibilitar a análise do pedido antecipatório, necessário que seja realizada
perícia técnica sobre o motor do veículo, a fim de constatar os reais motivos
dos problemas e defeitos apontados. Nesse caso, hei por bem postergar a
análise dessa tutela, eis que necessário para a comprovação desses defeitos
realizar-se perícia judicial. Para tanto, providencie o requerente, em dez
dias, os quesitos e, se pretender, indique também assistente técnico. Assim,
antecipa-se a realização da perícia, e nomeia-se André Canuto de Morais
Lopes como perito judicial, devendo ser devidamente intimado na Rua Tapajós,
559, Vila Rica, desta cidade para indicação de aceite do encargo, bem como
dos respectivos honorários a serem cobrados. Após, citem-se as requeridas
para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze)
dias, cientes que, se não o fizerem presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do
CPC), intimando-se-as também da perícia para, no mesmo prazo de defesa,
indicarem quesitos e assistente técnico para a devida análise pelo expert da
perícia acima mencionada. Ademais, diante da hipossuficiência técnica da parte
autora, aliada à verossimilhança de sua alegação perante aos documentos
juntados aos autos, de onde se caracteriza claramente a relação consumerista
havida entre as partes, defere-se o pedido de inversão do ônus da prova, nos
termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que
se determina às requeridas, que efetuem o depósito do valor dos honorários
periciais acima, no mesmo prazo da contestação. Efetivado o depósito dos
honorários periciais, solicite-se do perito a designação de data, hora e local
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas,
na forma do artigo 431-A do CPC. (...)”
Processo 0821181-94.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Francisca de Oliveira Siebra - Reqdo: Liberty Seguros S/A e outro
Adv: EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB 30629/MG)
Adv: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS)
Adv: SERGIO MAIDANA DA SILVA (OAB 5421/MS)Decisão de f. 358/361:
“(...) Assim, decididas as questões preliminares e sendo as partes legítimas e
regularmente representadas nos autos, não há nulidades ou irregularidades a
serem sanadas ou declaradas, pelo que se dá o feito por saneado. Anotam-se
como pontos controvertidos a serem objeto de prova durante a instrução: as
circunstâncias e culpa pelo acidente, os danos dele decorrentes, bem assim
sua extensão. Defere-se a realização prova pericial médica para aquilatar se
as lesões sofridas pela requerente decorreram do acidente, se houve sequelas
ou eventual incapacidade para o trabalho e em que medida, bem assim se
há possibilidade de recuperação de eventuais sequelas ainda existentes.
Oficie-se à Seguradora Líder do seguro DPVAT para requisitar informações a
respeito de eventual indenização recebida pela requerente em referência ao
acidente em questão. Tão logo juntado aos autos, intimem-se as partes para
manifestação em cinco dias. Para a realização da prova pericial, nomeia-se o
Dr. Antônio Jájah Nogueira, com endereço à Espírito Santo - 1503 - Vila Célia
- que receberá seus honorários, fixados provisoriamente em R$ 1.000,00 (mil
reais), após a apresentação do laudo. O depósito de tal valor deve ser realizado
pela Seguradora requerida no prazo de quinze dias, dada a hipossuficiência
do requerente e porque é a requerida quem contesta o nexo causal entre o
acidente e as lesões. As partes, no prazo legal, poderão indicar assistentes
técnicos, bem assim quesitos, se já não o fizeram anteriormente. Após, intimese o perito para indicar dia, hora e local para comparecimento do requerente,
que deve ser cientificado de que na oportunidade deverá apresentar os exames
médicos referentes ao caso, se dele dispuser, inclusive eventual ficha médica
do tratamento. (...)” Com intimação às partes para que tomem ciência da
designação do dia 13.03.2014, às 17:00 horas para realização da perícia, no
consultório do perito.
Processo 0824563-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Reqte: Evandro Ferreira de Viana Bandeira - Reqdo: Bradesco Saúde S/A
- Advogado: Evandro Ferreira de Viana Bandeira
Adv: GUILHERME VILLELA DE VIANA BANDEIRA (OAB 320541/SP)
Adv: EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA (OAB 1861B/MS)
Adv: RENATO CHAGAS COREA DA SILVA (OAB 8184A/MT)Sentença de
fls. 238: (...) Ante o exposto, homologo o acordo e o faço com julgamento do
mérito (CPC, 269, III). Ao cartório, determino a apuração de eventuais custas
finais remanescentes. Apurando-se valor pendente, intime-se a ré para que
no prazo de 10 (dez) dias proceda ao pagamento, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0833250-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Com intimação às
partes para que tomem ciência da designação da perícia médica para o dia
01.04.2014, às 08:30 horas, no consultório do perito.
Processo 0833970-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Concessão
Reqte: Marli Aparecida dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
Adv: PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-INSS
Com intimação à requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre o
laudo pericial apresentado.
Processo 0837048-93.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: CATARINA LEITE JOSÉ MANSUR e outro - Reqdo: Banco Santander
S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: DANIELA GOMES GUIMARÃES (OAB 8701/MS)Despacho de fls. 44: 1.
Com fundamento no artigo 475-D, do Código de Processo Civil, nomeia-se
Real Brasil Consultoria, com endereço nesta cidade, para funcionar como perita
nos presentes autos, determinando-se a intimação de seu representante legal
para que, no prazo de cinco (05) dias, informe se aceita o encargo e apresente
proposta de honorários que deverão ser pagos pelo requerido, por ser a parte
sucumbente. 2. Apresentada a proposta, intime-se o requerido para promover o
respectivo depósito, no prazo de cinco (05) dias. 3. Com fundamento no artigo
421, §1º do mesmo diploma legal, determina-se a intimação das partes para,
querendo, promoverem a indicação de assistentes técnicos e apresentarem
quesitos. (...) 5. Concede-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data designada para o início da perícia, para o estabelecimento indicado como
perito apresentar o laudo pericial. Cumpra-se. Com intimação às partes para
manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais, bem como para a
parte requerida, em cinco dias, efetuar o respectivo depósito.
Diário da Justiça
86
Processo 0837290-52.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Contratos
Bancários
Embargte: Luiz Antonio Paes Leme e outro
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Despacho de f.
54: “Ciente da interposição do agravo de instrumento (f. 36-41), mantém-se
a decisão por seus próprios fundamentos. A parte embargante efetuou o
recolhimento das custas iniciais, conforme comprovante de f. 51-3. Ocorre que
o valor atribuído à causa não é o correto. Assim, intime-se a parte embargante
para adequar o valor da causa, e por consequência, complementar o valor das
custas iniciais, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, considerando que o
excesso de execução é fundamento dos embargos, declare a parte embargante
o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de
não conhecimento desse fundamento, nos termos do § 5.º do artigo 739-A do
CPC. Intime-se.”
Processo 0838157-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Autor: Silvano de Ccarvalho
Adv: MARCELO FLORES ACOSTA (OAB 3848/MS)
Adv: ROSANE CÂNDIDA MARQUES ACOSTA (OAB 4185/MS)Despacho de
f. 45/46: “Vistos, etc. 1. Deferem-se os benefícios da assistência judiciária. 2.
A análise da tutela antecipada será realizada após a realização da perícia,
necessária para a apreciação e respectivo juízo provisório de mérito quanto à
existência de incapacidade laborativa e extensão das lesões afirmadas pelo
requerente na inicial. 3. Diante da natureza do caso, urge seja realizada a
perícia, visto que imprescindível ao caso, quando então se terá elementos
mais seguros para a análise do pedido de antecipação da tutela. Nomeia-se,
portanto, o Dr. José Roberto Amin, com endereço à Rua Abrão Júlio Rahe, nº
2309, Santa Fé, nesta Capital, fone 9906-9720, que receberá seus honorários,
fixados provisoriamente em R$ 800,00 após a apresentação do laudo, que
deverá vir aos autos em trinta dias após a perícia. Adverte-se que o ônus do
pagamento incumbe ao INSS de acordo com a Lei n° 8620/93, art. 8.°, § 2.°,
conforme transcrito abaixo: Art. 8.º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente
ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à
Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade
de seus bens. § 2.º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de
acidente do trabalho. 4. As partes, em cinco dias, poderão indicar assistentes
técnicos e formular quesitos, nos termos do artigo 421, § 1.º do Código de
Processo Civil.(...) 7. Sem prejuízo da realização da prova pericial, cite-se o
requerido para contestar, querendo, no prazo de sessenta dias, sob pena de
aplicação dos efeitos da revelia e confissão, nos termos dos artigos 285 e 319
do Código de Processo Civil. Intimem-se.”
Processo 0838889-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Com intimação às
partes para que tomem ciência da designação da perícia médica para o dia
02.04.2014, às 08:00 horas, no consultório do Perito.
Processo 0841186-06.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco do Brasil S/A
Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)
Com intimação ao credor para que tome ciência do contido no ofício
encaminhado pela Comarca de Paranaíba, f. 41
Processo 0841629-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente
Reqte: Gilson Santos de Assis
Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)Decisão de f. 50/51:
“Deferem-se os benefícios da assistência judiciária. 2. A experiência mostra que
o procedimento sumário é inviável em tais casos, ainda que possível, uma vez
que a possibilidade de acordo inicial resta prejudicada sem a perícia. Sem esta,
de outra parte, fica também prejudicada a apresentação de defesa. Assim, por
ser medida que visa a uma maior celeridade, e para não prejudicar as partes,
determina-se que o feito se processe pelo rito ordinário. Façam-se as anotações
devidas. 3. Diante da natureza do caso, urge seja realizada a perícia, visto que
imprescindível ao caso. Nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço
à Rua Abrão Júlio Rahe, nº 2309, Santa Fé, nesta Capital, fone 9906-9720,
que receberá seus honorários, fixados provisoriamente em R$ 800,00, após
a apresentação do laudo. Adverte-se que o ônus do pagamento incumbe
ao INSS de acordo com a Lei n° 8620/93, art. 8°, § 2°, conforme transcrito
abaixo: Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em
que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará
das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública,
inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. § 2º O
INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho.
4. As partes, em cinco dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular
quesitos, nos termos do artigo 421, §1º do Código de Processo Civil.(...)7. Sem
prejuízo da realização da prova pericial, cite-se o requerido para contestar,
querendo, no prazo de sessenta dias, sob pena de aplicação dos efeitos da
revelia e confissão, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil. Intimem-se.”
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo 0843651-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Antônio Martinho Alem
Adv: THAIS TAVARES MELO E MIRANDA (OAB 8431/MS)
Adv: CELSO REIC URBIETA (OAB 15958/MS)
Adv: PÂMELLA POLLI CUREINO DA SILVA (OAB 16593/MS)
Adv: FABÍOLA SORDI MONTAGNA (OAB 14939/MS)Despacho de f. 80: “
Deferem-se os benefícios da gratuidade de Justiça. O requerente pretende
ver complementada a indenização que recebeu - aparentemente por via
administrativa -, do seguro DPVAT. Mas não atacou, em nenhum momento, a
perícia que teria se realizado, nem informou qual a discrepância desta para com
a indenização que lhe foi paga. Destarte, informe o requerente se sua pretensão
é fundamentada apenas na alegada inconstitucionalidade da tabela de invalidez
referida na inicial, ou explicite no que se fundamenta, verdadeiramente, seu
pedido, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Prazo: dez dias.”
Processo 0843800-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)
Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTI
Com intimação ao requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre a
contestação e documentos juntados.
***
RELAÇÃO Nº 0044/2014
Processo 0006750-20.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Valor da Causa
- Acidente de Trânsito
Impugte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Impugdo: Adair Alves de
Carvalho
Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S)
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Com intimação ao impugnado para, no prazo de cinco (05) dias, responder
o presente incidente.
Processo 0057821-08.2007.8.12.0001 (001.07.057821-5) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Maria Aparecida Tortorello - Reqdo: SERASA - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS)
Adv: ROSANA BENENCASE (OAB 120552/SP)Com intimação à requerida
para, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas finais remanescentes,
no valor de R$ 294,40 (16,00 uferms), sob pena de inscrição em dívida ativa
do Estado.
Processo 0800902-19.2014.8.12.0001 - Exibição - Liminar
Reqte: Douglas Loureiro dos Santos - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Fundação Habitacional do Exército
Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)Decisão de f. 23-4.- “...
Ante o exposto, concede-se a liminar pleiteada para determinar a imediata
apresentação pelas requeridas do documento solicitado pelo requerente no
prazo de 05 dias, sob pena de adotar-se as medidas do art. 357 e 359 do CPC.
Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 dias, sob pena de
não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Cite-se. Intime-se.” Decisão de f. 25.- “... Chamei
o presente feito à conclusão, visto que ocorreu erro de ordem material no
penúltimo parágrafo da decisão proferida às f. 23-24, o qual, nos termos do
art. 463 do CPC, poderá ser corrigido de ofício, como de fato corrijo, para que
passe a constar: “Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 05
dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor”. No mais, persiste a decisão tal
como está lançada.”
Processo 0810824-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: EVELLYN DA SILVA BARBOSA - Reqdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL
- UNIDERP
Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)
Adv: THIAGO MONTEIRO YATROS (OAB 15845/MS)Sentença de f. 57-61.- “...
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela autora, e o faço com
julgamento de mérito (CPC, 269, I), para: i) declarar inexistente o débito de
R$ 2.247,00 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais) cobrado pela ré em
desfavor da autora; ii) condenar a ré ao pagamento de indenização no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da autora, acrescida de correção
monetária (IGP-M) desde a data de publicação da sentença (Súmula 362 do
STJ); e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde 04/08/2001 (CC,
398); tudo até a data de efetivo pagamento; iii) determinar a retirada definitiva
das inscrições promovidas pela ré em desfavor da autora nos órgãos de
restrição e proteção ao crédito. Custas processuais e honorários advocatícios
pela ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor final da condenação,
apurada em liquidação de sentença, nos termos do CPC, 20, § 3º. Ratifico a
decisão de antecipação de tutela (fls. 15-16) e todos os efeitos por ela gerados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.
Diário da Justiça
87
Processo 0822413-10.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Henrique da Silva Lima - Exectdo: Confiança Cia de Seguros
Adv: RENATO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 8934/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)Despacho de f. 50.- “... intime-se a parte
exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de constrição, bem como
trazer planilha atualizada do débito exequendo. Ademais, nos moldes do art.
20, § 4º e art. 475-J, do CPC, fixa-se honorários advocatícios em 10% sobre
o valor total da dívida, em caso de inércia do executado. Intime-se.”
Processo 0822490-19.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Alex Adão da Silva Xavier - Exectdo: Confiança Cia de Seguros
Adv: RENATO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 8934/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)Despacho de f. 61, parte final.-”... intimese a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de constrição,
bem como trazer planilha atualizada do débito exequendo. Ademais, nos moldes
do art. 20, § 4º e art. 475-J, do CPC, fixa-se honorários advocatícios em 10%
sobre o valor total da dívida, em caso de inércia do executado. Intime-se.”
Processo 0834687-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Giselle de Oliveira Tenório - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LILIANNE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12391/MS)
Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Com intimação
às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre o laudo pericial
apresentado nos autos. No mesmo prazo, a requerida deverá promover o
depósito dos honorários do perito, arbitrados às f. 19.
3ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito José Rubens Senefonte
RELAÇÃO Nº 0103/2014
Processo 0003317-13.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Girlaine Maria Aparecida Manica Kube - Reqda: Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
Adv: GIRLAINE MÂNICA KUBE (OAB 5391/MS)
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)Vistos etc. 1. Expeça-se
guia em favor do perito Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho, através de
TED/DOC para a conta corrente nº 305782-8, agência 4211-0, Banco do
Brasil, de titularidade de Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda, para
levantamento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), com seus acréscimos
legais, depositada na subconta 276145, INDEPENDENTE DO DECURSO
DE PRAZO. 2. Nada mais sendo requerido, cumpridas as determinações da
sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int.
Processo 0010167-88.2008.8.12.0001 (001.08.010167-5) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Antonio Marcos de Morais - Reqdo: Mongeral Seguros e Previdência
S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS)
Adv: KELLEN JOSIANE LARA DE REZENDE (OAB 11541/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)Vistos etc. Ciências às partes do retorno
destes autos. Cumpra-se a determinação da sentença, no que se refere à
expedição de ofício requisitório de pagamento em favor do perito. Após, nada
mais sendo requerido, cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se
os autos, com as devidas anotações. Int.
Processo 0023870-18.2010.8.12.0001 (001.10.023870-0) - Embargos à
Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
Embargte: Carmen Sandra Mequi - Embargdo: Unicred/Campo Grande
Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)
Adv: JOÃO CARLOS CARVALHO REGASSO (OAB 9051B/MS)Vistos etc. 1.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento
do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
devidas anotações. Int.
Processo 0028592-61.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Celia Maria Vargas Marcondes - Reqda: Brasil Telecom S/A e outro
Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS)
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTIIntimação para a parte
autora manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o AR devolvido: “Juntada de AR:
AR627118279BR / Situação: Mudou-se / Destinatário: Concil Engenharia
S/A”
Processo 0030489-66.2007.8.12.0001 (001.07.030489-1) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Denise Lemos Bruno de Oliveria e outro
Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS)Vistos etc. 1.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento
do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
devidas anotações. Int.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo 0031121-87.2010.8.12.0001 (001.10.031121-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Dimede Distribuidora de Produtos
Farmaceuticos Ltda e outros
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO
Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS)Vistos etc. 1Considerando-se que suspensão da execução por tempo indeterminado poderá
ocasionar a prescrição intercorrente, defiro a suspensão da execução pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC,
ante a inexistência de bens penhoráveis. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL
- Execução CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DEPOIS DE FINDA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 40, DA
LEI N° 6.830/80 - INÉRCIA POR MAIS DE OITO ANOS - SENTENÇA MANTIDA
- RECURSO IMPROVIDO.Se transcorrido o lapso temporal de um ano após
o deferimento de suspensão do feito, o processo permaneceu em arquivo por
mais de cinco anos por inércia do exequente, impõe-se a extinção do processo
ante a verificação da prescrição intercorrente, a qual pode, inclusive, ser
decretada de ofício pelo juiz a quo, ante a aplicabilidade do artigo 219, §5°, do
Código de Processo Civil. Julgamento: 22/03/2011 Órgao Julgador: 2ª Turma
Cível Classe: Apelação Cível - Execução - N. 2011.001949-8/0000-00 - Campo
Grande. 2- Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.
Processo 0037912-38.2011.8.12.0001 - Prestação de Contas - Exigidas
- Prestação de Serviços
Reqte: Xerox Comércio e Indústria Ltda - Reqdo: Loureiro de Almeida,oliveira
& Advogados Associados
Adv: RODOLFO AFONSO L DE ALMEIDA (OAB 6239/MS)
Adv: NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP)
Adv: JOÃO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP)
Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS)
Adv: VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP)
Adv: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889A/MS)Vistos etc. Ciências
às partes do retorno destes autos. Não havendo manifestação, no prazo de
10 dias, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, haja vista a existência
de agravo pendente de decisão. Int.
Processo 0052887-36.2009.8.12.0001 (001.09.052887-6) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Angelino Faverao
Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S)Considerandose a determinação do Conselho Nacional da Justiça, proferida em sede de
Revisão Disciplinar nº 0002260-94.2011.2.0000, a qual recomenda aos juízes,
que “antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou
encontrar o paradeiro do(s) Réu (s) por meio dos convênios disponibilizados
pelo Poder Judiciário, como Infojud e Infoseg;” Considerando-se que, em busca
do endereço do executado pelo sistema Infojud, realizada à f. 118, obteve-se
o mesmo endereço já diligênciado pelo oficial de justiça à f. 113, válida se faz
a citação realizada pela via editalícia à f. 127-130. Ao revel,
Processo 0055556-62.2009.8.12.0001 (001.09.055556-3) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Edemilson da Costa Silva
Adv: JULIANE PENTEADO SANTANA (OAB 7734/MS)
Adv: ALLINE D’ AMICO BEZERRA (OAB 11599/MS)Vistos etc. Face a
informação do Aviso de Recebimento de f. 55, expeça-se mandado de citação
do requerido Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda. Int.
***
RELAÇÃO Nº 0108/2014
Processo 0010190-88.1995.8.12.0001 (001.95.010190-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Ré: Maria Aparecida Ortiz e outros
- ArremTerc: Robergini de Mello Lomba e outro
Adv: CESAR AUGUSTO PROGETTI PASCHOAL (OAB 5657/MS)
Adv: ANDREA TAPIA LIMA (OAB 7295/MS)
Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
Adv: VALDIVINO FERREIRA LIMA (OAB 2949/MS)
Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS)
Adv: MARCILIO ARNALDO DE ALENCAR (OAB 2916/MS)
Adv: MARGARETE MOREIRA DELGADO (OAB 5027/MS)
Adv: OSCAR AUGSUTO STUHRKVistos etc. 1- Considerando-se que
suspensão da execução por tempo indeterminado poderá ocasionar a
prescrição intercorrente, defiro a suspensão da execução pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC,
ante a inexistência de bens penhoráveis. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL
- Execução CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DEPOIS DE FINDA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 40, DA
LEI N° 6.830/80 - INÉRCIA POR MAIS DE OITO ANOS - SENTENÇA MANTIDA
- RECURSO IMPROVIDO.Se transcorrido o lapso temporal de um ano após
o deferimento de suspensão do feito, o processo permaneceu em arquivo por
Diário da Justiça
88
mais de cinco anos por inércia do exequente, impõe-se a extinção do processo
ante a verificação da prescrição intercorrente, a qual pode, inclusive, ser
decretada de ofício pelo juiz a quo, ante a aplicabilidade do artigo 219, §5°, do
Código de Processo Civil. Julgamento: 22/03/2011 Órgao Julgador: 2ª Turma
Cível Classe: Apelação Cível - Execução - N. 2011.001949-8/0000-00 - Campo
Grande. 2- Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.
Processo 0013355-02.2002.8.12.0001 (001.02.013355-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autora: T. M. Ltda - Réu: E. H. C. Ltda
Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS
Adv: TEREZINHA SILVANA ARAÚJO ARRUDA (OAB 1249/MS)
Adv: RUBENS POZZI BARBIRATO BARBOSA (OAB 2667/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Vistos etc.
1- Para análise do requerimento de f. 217, junte o credor, no prazo de 05 dias,
o demonstrativo atualizado do débito exequendo, sob pena de arquivamento.
2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo,
independentemente de nova conclusão. Int.
Processo 0016925-88.2005.8.12.0001 (001.05.016925-5) - Nunciação de
Obra Nova - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Michel Sleiman - Reqdo: Casas Bahia Comercial Ltda.
Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)
Adv: GISELLE ZAMBONI (OAB 110.261/SP)
Adv: MARCELO FERNANDES (OAB 5804/MS)
Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS)
Adv: ANÉZIO BATISTA MAGALHÃES JUNIOR (OAB 10805/MS)
Adv: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP)
Adv: ANDRIELA DE P. QUEIROZ AGUIRRE (OAB 12365AM/S)
Adv: DOMINGOS GERALDO COSTA DIAS (OAB 162006/SP)Vistos etc. 1.
Desentranhe-se as petições e documentos de f. 486-493, encartando-os nos
autos de cumprimento de sentença nº 0016925-88.2005.8.12.0001/01. 2.
Após, arquive-se. Int.
Processo 0023513-38.2010.8.12.0001 (001.10.023513-2) - Procedimento
Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Antonio Rosa Martins - Reqdo: Credial e outro
Adv: CESAR AUGUSTO P PASCHOAL (OAB 5657/MS)
Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
Adv: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS)Vistos etc. 1. Ficam
as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do
julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas
anotações. Int.
Processo 0030741-40.2005.8.12.0001 (001.05.030741-0) - Procedimento
Ordinário - Rescisão / Resolução
Reqte: Mauro Ferreira da Silva - Reqdo: Sundown Motos - Companhia Brasileira
de Bicicletas e outros
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: IRIS WINTER DE MIGUEL (OAB 3209/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Adv: ROGELHO MASSUD JUNIOR (OAB 4329/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS)
Adv: ATILA ROGERIO GONÇALVES (OAB 118906/SP)Vistos etc. 1. Ficam
as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do
julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas
anotações. Int.
Processo 0117499-85.2006.8.12.0001 (001.06.117499-9) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Lenildo Teixeira de Almeida - Reqda: Eneida de Araujo Schneider e
outro
Adv: FERNANDO MARTINEZ LUDVIG (OAB 11274/MS)
Adv: WAGNER LEÃO DO CARMO (OAB 3571/MS)
Adv: SERGIO SILVA MURITIBA (OAB 8423/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes
intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Int.
***
RELAÇÃO Nº 0115/2014
Processo 0010718-05.2007.8.12.0001 (001.07.010718-2) - Exibição - Medida
Cautelar
Reqte: Marly Sanchik Tulio - Reqdo: Brasil Telecom S/A
Adv: PATRÍCIA LOPES DEL PICCHIA STURARO (OAB 10066/MS)
Adv: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN (OAB 11168/MS)
Adv: MARCELA MICHEL STEFANELLO (OAB 11167/MS)
Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Intimação da
REQUERIDA para que informe os dados corretos acerca do nº do CNPJ, para
devida expedição de alvará em seu favor, no prazo de 05 dias.
Processo 0017086-54.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Leonel Luiz Doneda - Reqdo: Banco Bradesco S.A
Adv: LUIZ AUGUSTO OCAMPOS ALVES (OAB 15479/MS)
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: JOÃO PAULO BOCALON (OAB 14163BM/S)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: JULIANA LEITE KIRCHNER (OAB 14164BM/S)Posto isso, com fulcro nos
artigos 269, I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito,
PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONEL LUIZ DONEDA nesta
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de BANCO BRADESCO S.A, para: - declarar inexistente a relação
jurídica entre autor e requerido com relação à conta corrente 650091, agência
2201, Banco Bradesco S/A (f. 20), declarando, por consequência, inexistentes
todos os débitos relativos à conta retromencionada e que dizem respeito ao
requerente. - condenar o requerido a pagar ao requerente a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente
pelo IGPM a partir da sentença, além de juros de mora de 12 % ao ano (art. 406
do C.C./2002 c/c art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 362 do STJ), contados do
evento danoso (16/03/2012 - f. 19), até a data do efetivo pagamento. Mantenho
a liminar deferida à f. 29-32. Oficie-se. Condeno o requerido no pagamento
das custas e despesas processuais, inclusive honorários de advogado, que
fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento
no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0030377-58.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: José Rogelio Alves da Cruz e outro - Reqdo: Anísio Alves Júnior e
outro
Adv: ALFEU COELHO PEREIRA JÚNIOR (OAB 11388/MS)
Adv: JACKSON AQUINO DE ARAUJO (OAB 9526/MS)
Adv: ALFEU COELHO PEREIRA (OAB 2005/MS)Vistos etc. 1. Face ao
requerimento de f. 121, expeça-se guia em favor do requerente, José Rogelio
Alves da Cruz e Vilma dos Santos Cruz com advogado constituído na pessoa
do Dr. Alfreu Coelho Pereira Júnior, inscrito na OAB/MS 11.388, com poderes
especiais para transigir, assinar termos, firmar compromissos, acordar,
discordar, receber e dar quitação (Instrumento de mandato de f. 07), através
de TED/DOC para a conta corrente nº 32903-7, agência 1902-0, Banco
Bradesco, de titularidade de José Rogelio Alves da Cruz, para levantamento
da importância de R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), com seus
acréscimos legais, depositada na subconta 270489, INDEPENDENTE DO
DECURSO DE PRAZO. 2. Após, nada mais sendo requerido, cumpridas as
determinações da sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações
Int.
Processo 0035193-54.2009.8.12.0001 (001.09.035193-3) - Procedimento
Ordinário - Posse
Reqte: Larcky Sociedade de Crédito Imobiliário S.A. e outro - Reqdo: Gilson
Santos de Almeida
Adv: LUIS GUSTAVO DE ARRUDA MOLINA (OAB 11577/MS)
Adv: LILIAN CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 209.919/SP)
Adv: SILVANA A PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS)Posto isso, julgo, com
fulcro no artigo 269, I, do CPC, com resolução de mérito, IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
S/A E HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S/A nestes autos de
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E
PERDAS E DANOS proposta em face de GILSON SANTOS DE ALMEIDA.
Condeno as requerentes nas despesas e custas processuais, bem como nos
honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos
do art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0066109-71.2009.8.12.0001 (001.09.066109-6) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Marcia Bernadete Rodrigues de Siqueira - Reqdo: Auto Importadora
Cacique
Adv: ELVIO MARCOS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS)
Adv: SANIA CARLA BRAGA (OAB 11515/MS)
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
Adv: FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 12603/MS)
Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS)
Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS)
Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre petição de fls 312/315, no
prazo de 05 dias.
Processo 0110027-62.2008.8.12.0001 (001.08.110027-3) - Liquidação por
Arbitramento
Reqte: Abastecedora de Combustiveis Lilian Ltda - Reqdo: Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul
Adv: PATRICIA MARIA VASQUES GARCETE (OAB 13299BM/S)
Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS)
Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
Adv: REGINA PAULA DE CAMPOS HAENDCHEN (OAB 8066/MS)
Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
Adv: EDSON MASSI VILLALVA JÚNIOR (OAB 12057/MS)
Adv: CRISTIANE DIAS ARAKAKI (OAB 10993BM/S)1. Realizada a liquidação
por arbitramento (art. 475-C, do CPC), conforme determinação constante de
f. 470-471, procedeu o perito judicial nomeado a elaboração do laudo (f. 659667), consolidando o débito em favor da requerida, na data de 31/01/2013, em
R$ 154,80 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). 2. Intimadas
Diário da Justiça
89
à manifestarem-se, a requerida concordou com o laudo apresentado (f.
672-673), tendo a requerente permanecido inerte. 3. Posto isso, diante da
concordância tácita da requerente, homologo o valor constante do laudo de
f. 625-643, o que faço com fulcro no art. 475-D, parágrafo único, do CPC e
DECLARO EXTINTO o Cumprimento de Sentença que move Abastecedora de
Combustiveis Lilian Ltda Repres.p/Sócio(s) em face de Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul, o que faço com fulcro nos arts. 794, I e
795 c.c art. 475-R, todos do Código de Processo Civil. 4. Expeça-se guia em
favor do perito Fernando Machado Klein, através de TED/DOC para a conta
corrente nº 8-7, agência 1464, Caixa Econômica Federal, de titularidade de
Instituto de Perícias Científicas de MS, para levantamento da quantia de R$
700,00 (quinhentos reais), com seus acréscimos legais, depositada na subconta
231437, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO. Oportunamente,
arquivem-se. PRI.
Processo 0130117-96.2005.8.12.0001 (001.05.130117-3) - Embargos de
Terceiro
Embargte: Nossa Terra Comércio e Representações
Adv: JOÃO DE DEUS LUGO (OAB 2638/MS)
Adv: FERNADA PAULA MARTINS LUGO (OAB 7038/MS)Vistos etc. 1. Ficam
as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do
julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas
anotações. Int.
Processo 0233225-83.2001.8.12.0001 (001.01.233225-8) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Abn Amro Real s/a - Réu: Marcos Benedito Gardiman e outro
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: MARIA EVA FERREIRA (OAB 7436/MS)
Adv: SILVANA SCAQUETTI (OAB 4314/MS)
Adv: DANIELA GOMES GUIMARÃES (OAB 8701/MS)
Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Homologo, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de
f. 260-263, celebrado nesta Ação de Processo de Execução, que Banco Abn
Amro Real s/a move em face de Marcos Benedito Gardiman, Angela Cecilia
Quarentei Gardiman, julgando o feito, com resolução de mérito, o que faço
com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Processo 0363872-25.2008.8.12.0001 (001.08.363872-6) - Procedimento
Ordinário - Obrigações
Reqte: Freddy Roberto Martins Reis - Reqdo: Leonardo Vaz Peres - Diogo
Alex Vaz Perez - Ana Paula da Silva Peres
Adv: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS)
Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS)
Adv: CECILIA ELIZABETH CESTARI GROTTI (OAB 6250/MS)
Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS)Intimação para o patrono da
parte DIOGO ALEX VAZ PEREZ manifestar no prazo de 5 dias, sobre o AR:
“Juntada de AR: AR627453227BR / Situação: Ausente / Modelo: - Carta de
Intimação Audiência de Conciliação / Destinatário: Diogo Alex Vaz Perez”
***
RELAÇÃO Nº 0119/2014
Processo 0004659-35.2006.8.12.0001 (001.06.004659-8) - Despejo por Falta
de Pagamento - Locação de Imóvel
Reqte: Edina Macae Arima Miyazato - Reqda: Rita de Cássia Espírito Santo
- Emiliano Leonardo de Souza do Espírito Santo - Lucélia dos Santos Souza
- Rosangela de Souza do Espírito Santo
Adv: BONIFACIO T. HIGA (OAB 1225/MS)
Adv: FABIANA UESATO (OAB 11626/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Intimação do AUTOR para manifestar-se nos autos conforme requerido, no
prazo de 05 dias.
Processo 0015411-13.1999.8.12.0001 (001.99.015411-8) - Execução de
Sentença
Exeqte: Marcio Sales Palmeira - Luzia Palmeira da Silva - Exectdo: Construtora
Degrau Ltda
Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S)
Adv: MARCIO SALES PALMEIRA
Adv: AFRÂNIO ALVES CORRÊA (OAB 7459/MS)
Adv: RITA DE CASSIA FREIRE GONCALVES (OAB 7965/MS)
Adv: ANDRÉ BARBOSA FABIANO (OAB 9408/MS)
Através do presente ato, fica o exequente, intimado para dar andamento ao
feito.
Processo 0022590-17.2007.8.12.0001 (001.07.022590-8) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A SANESUL Reqdo: Eudi Duarte Echeverria - ME
Adv: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS)
Adv: ROBSON MOTIZUKI (OAB 9635/MS)
Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)
Adv: LUCIANA ASSIS DAROS ADLER RALHO (OAB 9836/MS)Através do
presente ato, fica o exequente, intimado a proceder o depósito da diligência
do Sr. Meirinho, para cumprimento do mandado a ser expedido.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo 0032030-37.2007.8.12.0001/03 (001.07.032030-7/00003) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Anísia Cano - Merle Cafure - Exectdo: Construtora Degrau Ltda
Adv: MERLE CAFURE (OAB 3203/MS)
Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO
Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)
Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S)
INTIMAÇÃO DO AUTOR para retirar a certidão expedida nos autos.
Processo 0055698-32.2010.8.12.0001 (001.10.055698-2) - Cumprimento
de sentença - Pagamento
Reqte: Rogério Prado Dolores - Reqdo: Unibanco AIG Seguros S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
Intimação do REQUERIDO para retirar alvará expedido em seu favor, com
vencimento em 25/02/2014.
Processo 0058450-74.2010.8.12.0001 (001.10.058450-1) - Usucapião Usucapião Extraordinária
Reqte: João Oliveira da Costa - Maria Cordeiro da Silva Oliveira - Reqdo: OI
S.A.
Adv: MARILENA FREIRAS SILVESTRE (OAB 5565/MS)
Adv: ANTÔNIO DELLA SENTA (OAB 10644/MS)
Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
INTIMAÇÃO DO AUTOR para ciencia e manifestação sobre juntada de
comprovante de pagamento de fls. 303/306.
Processo 0109990-69.2007.8.12.0001 (001.07.109990-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: D. P. do B. S/A - Reqdo: Herbal - Comercio E Representacoes Ltda
e outros
Adv: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 7074/MT)
INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciencia e manifestação sobre OFICIO juntado
as fls. 259/265.
***
RELAÇÃO Nº 0122/2014
Processo 0011455-66.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Maura Francisca de Oliveira - Reqdo: Premium Empreendimentos
Imobiliários Ltda e outros
Adv: REGIVALDO SANTOS PEREIRA (OAB 7403/MS)
Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS)
Adv: ARLETE T. HOFFMANN SANTOS PEREIRA (OAB 14498/MS)Intimação
da parte requerida para comparecer em cartório para retirada da guia de
levantamento expedida por meio de numerário, com prazo de validade até
24/02/2014.
Processo 0027903-22.2008.8.12.0001 (001.08.027903-2) - Procedimento
Ordinário - Posse
Reqte: Elza Assis Figueiredo - Reqdo: Agostinho Palacio
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: GUILHERME ASSIS FIGUEIREDO (OAB 5476B/MS)
Adv: AILENE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 5444B/MS)Através do
presente ato, fica a parte AUTORA intimada a retirar a guia de levantamento
de valores expedida nos autos com validade 13/02/2014.
***
RELAÇÃO Nº 0125/2014
Processo 0016802-46.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Vicente José Averbeck - Reqda: Águas Guariroba S.A.
Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Adv: OSAIR PIRES ESVICERO JÚNIOR (OAB 6210/MS)
Adv: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS)
Adv: LUCILAINE APARECIDA TENÓRIO DE MEDEIROS (OAB 10271/
MS)Vistos etc. 1. Face ao requerimento de f. 84, expeça-se guia em favor
dos advogados da Executada, através de TED/DOC para a conta corrente nº
19119-1, agência Cambuí - 3034-1, Banco do Brasil, de titularidade de Dacorso
Advogados, CNPJ: 07.587.517/0001-78, para levantamento da importância
de R$ 700,00 (setecentos reais), com seus acréscimos legais, depositada na
subconta 327621 a título de honorários, INDEPENDENTE DO DECURSO DE
PRAZO. 2. Após, nada mais sendo requerido, cumpridas as determinações da
sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações Int.
Processo 0018288-03.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: José Heitor Ravaglia - Geni Flausino Ravaglia - Reqda: Wadia Boabaid
Nasser - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: FÁBIO JUN CAPUCHO (OAB 10788/MS)
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS)Vistos etc.
1. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 dias, providenciem
o memorial descritivo do lote usucapiendo, conforme requerido à f. 157,
bem como providenciem a citação dos sucessores ou inventariante dos
Diário da Justiça
90
confrontantes Nilton Pereira e Maria de Jesus Brito Pereira. 2. Após, com a
manifestação dos requerentes, dê-se nova vista ao representante da Fazenda
Pública do Estado. Int.
Processo 0018959-89.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Maycon Franklin Rosa Pinheiro - Reqdo: Banco Bradesco S/A
Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS)
Adv: JOÃO NEWTON DE OLIVEIRA (OAB 2963B/MS)
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Aos 13/02/2014 às 16:00h,
na sala da audiência da 3ª Vara Cível deste Juízo, sito na Rua da Paz, nº 14,
Jardim dos Estados - 1º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3359,
Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], onde se encontrava o MM
juiz de Direito, Dr. José Rubens Senefonte, comigo o Escrevente Judicial abaixo
assinado, apregoadas as partes dos autos acima mencionados, constatou-se
a presença do autor Maycon Franklin Rosa Pinheiro, desacompanhado de
seu(sua) advogado(a), Dr(a). Erick Gustavo Rocha Teran, embora devidamente
intimado nos termos da certidão de fl. 61.Ausente o representante legal
do requerido, Banco Bradesco S/A,presente seu advogado, Dr. Diegomar
Ciaparini, OAB/MS n. 17097, que requereu juntada de substabelecimento, o
que foi deferido pelo MM. Juiz. Pelo Juiz foi dito que face ausência do advogado
do autor, dava por prejudicada a conciliação para esta data designada. Pelo
patrono da parte requerida foi postulada a prolação de sentença, uma vez que
as provas necessárias já se encontram encartadas nos autos. Pelo MM Juiz foi
determinada a PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA ATA no Diário da Justiça
para a intimação da parte autora, face a ausência do advogado na audiência,
para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende produção de
provas em audiência ou perícia, determinando a conclusão dos autos para a
sentença se nada for requerido no prazo legal de 05 (cinco) dias. Publicada
em audiência, saem os presentes intimados.NADA MAIS.
Processo 0021617-23.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Júlia Mecchi de Araújo - Lucas Mecchi de Araújo - Reqda: Heneley
de Melo Remelli
Adv: NILSON COELHOVistos etc. Face a informação e os documentos de
f. 80-82, manifestem-se os requerentes no prazo de cinco dias, sobre o
interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção pelo cumprimento
da obrigação. Int.
Processo 0024502-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Odair Melo da Silva - Reqdo: Banco Bradesco Cartões S.A
Adv: PRISCILA ARRAES REINO (OAB 8596/MS)
Adv: MARIANA SALEM DE OLIVEIRA (OAB 16469BM/S)
Adv: KEULLA CABREIRA PORTELA (OAB 10019/MS)Vistos etc. 1. Ficam
as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do
julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas
anotações. Int.
Processo 0025952-85.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Cleusa Barbosa de Oliveira - Reqdo: Banco do Brasil S/A
Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES
Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Vistos, etc. 1) Recebo
o requerimento de f. 230-234 como Cumprimento da Sentença, em fase de
penhora e demais atos expropriatórios. 2) Intimado nos autos principais (f.
227), o requerido não cumpriu o julgado (f. 228). 3) Assim, fica o requerido, na
pessoa do seu advogado (publicação) intimado para proceder o cumprimento
do julgado, acrescido da multa de 10% (art. 475-J, do CPC). 4) Não ocorrendo
o cumprimento voluntário, deverá a serventia certificar nos autos e retornar
conclusos. 5) Honorários advocatícios R$ 800,00 (§4º, art. 20, do Código de
Processo Civil). Int.
Processo 0028317-83.2009.8.12.0001 (001.09.028317-2) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Lucimara Lemes - Reqda: AUDIJUR Asssessoria Jurídica S/C Ltda
Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)
Adv: LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA (OAB 10345/MS)
Intimada a requerente para no prazo de cinco dias retirar carta precatória
para distribuição.
Processo 0028317-83.2009.8.12.0001 (001.09.028317-2) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Lucimara Lemes - Reqda: AUDIJUR Asssessoria Jurídica S/C Ltda
Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)
Adv: LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA (OAB 10345/MS)Vistos etc. 1.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento
do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
devidas anotações. Int.
Processo 0035737-37.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Adair Alves de Carvalho - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Vistos etc. 1) Suspendo
o processo pelo prazo de 06 (seis) meses para a realização do tratamento
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
médico. 2) Decorrido o prazo, intime-se o requerente, para dar andamento ao
feito em 05 dias. Int.
Processo 0040733-78.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: José Marcelo dos Reis Rodrigues - Reqdo: Federal Seguros S/A,
Federal Vida e Previdência S/A
Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ)
Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS)
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)Vistos etc. 1Torno sem efeito a decisão de f. 314, tendo em vista tratar-se de Ação de
Cobrança de Seguro DPVAT, cujo objeto não guarda relação com a matéria
regrada pela Medida Provisória n. 633/2013. 2- Na oportunidade, determino o
prosseguimento da instrução do feito nos termos do despacho de f. 309. Int.
Processo 0041616-59.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: Cleyton Baeve de Souza - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul
Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)
Adv: DIEGO DE SOUZA PAES (OAB 12620/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes
intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Int.
Processo 0041735-54.2010.8.12.0001 (001.10.041735-4) - Monitória Cheque
Reqte: Tuca Comida Caseira Ltda ME - Reqdo: Isabelle Transportes e Locação
Ltda EPP
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: WELLINGTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)Vistos, etc. Ao
requerido revel, Isabelle Transportes e Locação Ltda EPP, citado por edital (f.
85-88), nomeio curadora especial a Defensora Pública que atua nesta Vara,
a quem determino vista dos autos. Int.
Processo 0042948-61.2011.8.12.0001 - Consignação em Pagamento
- Liminar
Reqte: Valdemir Jose dos Santos Junior - Reqdo: L & F Informática Ltda
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus
advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int.
Processo 0045461-65.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas
Condominiais
Reqte: Condominio Residencial Santa Celina II - Reqdo: Dionizio Vilalba - Anelia
Aparecida Gonzaga Vilalba - Edson Vilalba
Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS)Vistos etc. Expeça-se carta
precatória para o comarca de Campinas-SP, para citação do requerido Edson
Vilalba, observando-se o endereço informado à f. 98, Int.
Processo 0046061-23.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente
Reqte: Milton Rodrigues dos Reis - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de
Seguridade Social
Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS)
Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JÚNIOR (OAB 13328/MS)Vistos etc.
Face a certidão de f. 117, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias,
sobre o interesse no prosseguimento do feito. Int
Processo 0046923-57.2012.8.12.0001 - Exceção de Incompetência
Excipte: Easycomp Tecnologia de Ensino em Computação e Editora Ltda
- Excpta: Lilian Gomes Mota
Adv: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP)
Adv: MOZANEI GARCIA FURRERPosto isto, rejeito a Exceção de
Incompetência deste Juízo interposta por Easycomp Tecnologia de Ensino
em Computação e Editora Ltda em face de Lilian Gomes Mota e declaro
competente este Juízo para processar e julgar o presente feito. Custas e
despesas do incidente a cargo da excipiente. Cópia, ao processo principal.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Processo 0048529-23.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Reqdo: ADEMAR BARBOSA
MARTINS - Kleber Claudio Nakayama
Adv: NELSON ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)
Adv: PATRÍCIA LOPES DEL PICCHIA STURARO (OAB 10066/MS)
Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)Intimação para
a parte autora manifestar no prazo de 5 dias sobre o mandado devolvido sem
cumprimento de fls.208-209.
Processo 0048763-05.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Regina de Assis - Reqdo: Construtora Degrau Ltda
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: SERGIO ADILSON DE CICCOVistos etc. 1- Face ao decurso do prazo
Diário da Justiça
91
solicitado à f. 47, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o
interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido
o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de
nova conclusão. Int.
Processo 0048763-05.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Regina de Assis - Reqdo: Construtora Degrau Ltda
Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)Vistos etc. Face ao requerimento de f. 52, expeça-se mandado
para penhora dos bens de propriedade da executada, devendo o oficial de
justiça responsável diligenciar junto aos Ofícios de Registro de Imóveis desta
comarca. Int.
Processo 0051474-80.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa
de Compra e Venda
Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda - Reqda:
Sonia Regia Nunes Kling
Adv: LAERCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS)
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS)
Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS)
Adv: ALINE LOURENÇO CERIALLI (OAB 16352/MS)Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido contido na inicial, com julgamento de mérito, nos termos
do que dispõe o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais
e honorários, que fixo em 20% do valor da causa, pelo réu. P.R.I.
Processo 0051991-22.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Deliano Parreira da Silva - Edevania Alves Pereira Parreira - Reqda:
Eliane Castelo D’Ávila - Levindo Ferreira da Silva Junior - Claudionor Inocêncio
de Melo
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: ELISÂNGELA BUENO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 16239/MS)
Adv: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB 5315/MS)
Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)Intimação do
REQUERIDO para reclhimento de diligência de Oficial de Justiça, necessário
para expedição de mandado, no prazo de 05 dias.
Processo 0053005-75.2010.8.12.0001 (001.10.053005-3) - Procedimento
Ordinário - Seguro
Reqte: Selmar Martins dos Santos - Reqda: Tókio Marine Brasil Seguradora
S.A.
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)Vistos etc. Ciências às
partes do retorno destes autos. Cumpra-se a determinação da sentença, no que
se refere à expedição de ofício requisitório de pagamento em favor do perito.
Após, nada mais sendo requerido, cumpridas as determinações da sentença,
arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int.
Processo 0053230-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Alcinda Borges Domingos - Antonio Vicente Duarte - Elio Thomann
- Ildefoncio Mendes de Souza - José Antonio de Sena - Leide Oliveira Borges
- Maria Martha Rodrigues - Marilene Pereira de Souza - Ronaldo Morinigo Terezinha Alves Acosta - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Gerais S/A
Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)
Adv: VIVIANE AGUIAR (OAB 77634/MG)
Adv: GUSTAVO GOULART VENERANDA (OAB 81329/MG)
Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC)
Adv: PATRÍCIA ROCHA MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 77822/MG)Vistos etc.
Face à vigência imediata da Medida Provisória n. 633 de 26 de dezembro de
2013, cujo art. 4º determina o pronto ingresso da Caixa Econômica Federal
como representante do FCVS em todos os processos em andamento, declino
a competência para a Justiça Federal, devendo os autos serem remetidos
a uma das Seções Judiciárias da Justiça Federal desta Comarca, com as
homenagens de estilo. Proceda-se às devidas anotações e comunicação à
Distribuição. Intimem-se.
Processo 0053595-18.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Nelson Passos Alfonso - Reqdo: Brasil Telecom S.A - Advogado: Nelson
Passos Alfonso
Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S)
Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Adv: VALDECI MORAES ROCHA
Adv: MARILENA FREIRAS SILVESTRE (OAB 5565/MS)
Adv: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS)Vistos etc. 1. Face ao
requerimento de f. 200, expeça-se guia em favor do requerente, Nelson Passos
Alfonso, inscrito na OAB/MS sob o nº 8.076, através de TED/DOC para a
conta corrente nº 05648-3, agência 6492 (Agência Campo Grande - Marechal
Rondon), Banco 341 - Banco Itaú S/A, de titularidade de Nelson Passos Alfonso,
CPF 518.748.731-00, para levantamento da importância de R$ 2.349,54 (dois
mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com seus
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
acréscimos legais, depositada na subconta 245874. 2. Após manifeste-se o
requerente no prazo de 05 dias sobre o interesse no prosseguimento do feito
sob pena de extinção pelo pagamento. Int.
Processo 0054943-37.2012.8.12.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços
Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom
Bosco - UCDB - Reqdo: Viviane Souza Xavier
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Vistos etc. Retifique-se o
polo ativo da presente demanda na forma requerida à f. 56, bem como expeçase carta de citação ao endereço informado à f. 56. Int.
Processo 0056614-32.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Eder de Oliveira Brandão - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)Vistos etc. 1. Manifestese a parte requerente, no prazo de 05 dias, acerca do tratamento terapêutico
realizado com médico assistente, informando seu término ou a data provável
de sua alta médica. 2. Após a manifestação do requerente, voltem os autos
conclusos para as devidas deliberações. Int.
Processo 0057608-94.2010.8.12.0001 (001.10.057608-8) - Procedimento
Sumário - Seguro
Reqte: Jonas de Queiroz - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)Vistos, etc. 1. Ante a manifestação
de f. 195, destituo o Dr. Estevam Murillo Campos da Costa do encargo de
perito judicial e nomeio como perito judicial o Dr. Pedro Smaniotto, médico
neurologista, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa, nº 4098, telefone
nº 67 - 3321-0787 ou 67 - 3384-1466, que poderá valer-se de peritos auxiliares
especializados, na área que julgar necessário. 2. Promova o perito os demais
esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames,
especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas
pelo autor, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos
necessários à conclusão da perícia a ser realizada, devendo quantificar, de 0
a 100%, o grau da invalidez do periciado. 3. Face ao comprovante de depósito
dos honorários periciais de f. 108, intime-se o perito para designar dia e hora
para a realização da perícia. Int.
Processo 0060424-49.2010.8.12.0001 (001.10.060424-3) - Procedimento
Ordinário - Direito de Imagem
Reqte: Maria Antonia Bernal Goncalves - Reqda: WMS Supermercados do
Brasil Ltda
Adv: JUSSARA DE SOUZA BOENO MEIADO (OAB 13529/MS)Vistos, etc. 1)
Recebo o requerimento de f. 93-95 como Cumprimento da Sentença, em fase
de penhora e demais atos expropriatórios. 2) Face ao atual posicionamento
do Superior Tribunal de Justiça (informativo 429), intime-se a requerida
pessoalmente, por mandado, para proceder o cumprimento da sentença,
no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o não cumprimento no
prazo mencionado acarretará a incidência de multa, no percentual de 10%
sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do CPC). 3) Não ocorrendo o
cumprimento voluntário no prazo estabelecido, deverá a serventia certificar
nos autos e retornar conclusos. 4) Honorários advocatícios R$ 400,00 (§4º,
art. 20, do Código de Processo Civil), que serão devidos se não cumprido o
julgado no prazo de 15 (quinze) dias (STJ-Resp. 1130893-SP, Ministro Castro
Meira; STJ. AgRg no Resp. 1243124-PR, Ministra Laurita Vaz). Int.
Processo 0062454-57.2010.8.12.0001 (001.10.062454-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Perfilferros - Materiais para Serralheria Ltda - Exectdo: MS INDUSTRIA
E COM DE MOVEIS Ltda ME
Adv: DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS)
Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS)
Adv: KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA (OAB 13357/MS)Vistos etc.
1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no
prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo
sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova
conclusão. Int.
Processo 0064150-94.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Elias Daniel Lagsbermann - Elias Daniel
Lagsbermann - Edson Melgarejo Barbosa
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)
Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES
Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO CHIAPETTA (OAB 8632B/MS)
Comprove o autor o recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento
do mandado em cinco dias.
Processo 0064936-12.2009.8.12.0001 (001.09.064936-3) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Carlos Afonso Loango - Maria Salete Vignoli Loango - Reqdo: Espólio
de R. Costa e Souza - Carlindo de Souza
Adv: CELSO MARAN JUNIOR (OAB 9546/MS)Vistos etc. 1. Dê-se vista dos
Diário da Justiça
92
autos à Defensoria Pública atuante perante esta vara para que apresente
defesa em nome do requerido. 2. Após, manifeste-se o autor sobre a
contestação apresentada, no prazo de 5 dias. Int.
Processo 0065155-54.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Davi da Silva Cavalcanti - Reqda: Brasil Telecom S/A
Adv: DAVI DA SILVA CAVALCANTE (OAB 3988/MS)
Adv: DENNER BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre o
requerimento de f. 104-106. Int.
Processo 0066041-53.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: José Borges da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)Vistos, etc. JOSÉ BORGES
DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE Cobrança DE
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT em face de SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado,
pleiteando a condenação da requerida ao pagamento de indenização
correspondente ao seguro obrigatório DPVAT, no valor de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais), em razão de ter sido vítima do acidente de trânsito
ocorrido em 06/04/2010, que lhe ocasionou fratura no terço distal do rádio,
causando seqüelas de caráter permanente, incapacitando-o para o trabalho.
Requer a condenação da requerida no pagamento do importe de R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais). Ao final requer os benefícios da justiça gratuita
e a condenação da requerida no pagamento dos honorários advocatícios e
despesas processuais. A inicial foi instruída com os documentos de f. 07-40.
À f. 41 consta decisão convertendo o procedimento em ordinário e deferindo
os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Citada, a requerida apresentou
contestação (f. 50-65), alegando, preliminarmente, ausência de interesse de
agir e, no mérito, ausência de comprovação da invalidez; que a importância
máxima para os casos de invalidez é o valor de até 13.500,00, o qual deverá
ser aplicado proporcionalmente ao grau de redução funcional do requerente;
e, por fim, que os juros moratórios devem incidir da citação e a correção
monetária da propositura da ação. Com a contestação vieram os documentos
de f. 66-85. A f. 92-96 encontra-se acostada impugnação à contestação. Na
decisão de f. 101-105 foi invertido o ônus da prova, bem como nomeado perito
e arbitrados os honorários periciais a serem pagos pela requerida, se vencida,
ou pelo Estado, se vencido o autor. A perícia encontra-se materializada no
laudo de f. 128-139. As partes se manifestaram acerca do laudo a f. 142-145
e 148-149. Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. decido.
Trata-se de Ação de Cobrança promovida em face de seguradora, por vítima
de acidente de trânsito, pleiteando a condenação daquela ao pagamento de
valor correspondente à indenização de seguro obrigatório - DPVAT, uma vez
que se encontra acometido de invalidez permanente. No caso, versando os
pedidos sobre questão de direito, comporta o feito julgamento nos termos do
art. 330, I, do Código de Processo Civil, segundo o qual: O juiz conhecerá
diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for
unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade
de produzir prova em audiência. A propósito, a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, o julgamento antecipado da
lide é possível quando o Magistrado, destinatário final da prova, em sintonia
com o sistema de persuasão racional, considera desnecessária a produção
de outras provas, não configurando, neste caso, cerceamento de defesa.”
(AgRg no REsp 1185079 AM 2010/0044536-4 - Sexta Turma - Ministro
HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
Julgamento: 23.08.2011). Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de
interesse de agir arguida pelo requerido, uma vez que, se acolhida referida
preliminar, estar-se-ia negando vigência às disposições do art. 5º, XXXV, da
CF, que estabelece: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça a direito, mormente considerando-se a apresentação de
contestação, o que cristaliza a existência da pretensão resistida. Sendo o
interesse processual manifesto, torna-se necessária a manifestação do órgão
jurisdicional competente para por fim à demanda instaurada. Neste sentido,
os ensinamentos de Rodrigo da Cunha Lima Freire: O interesse de agir é
resultado da necessidade da tutela jurisdicional, tendo em vista a
indispensabilidade da jurisdição para recompor um direito lesado, bem como
evitar ou reparar um dano injusto (Condições da Ação Enfoque sobre o interesse
de agir. 3ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 155). Com efeito, registra-se que em
observância do princípio “tempus regit actum”, a este feito aplicam-se as regras
posteriores à Lei nº 11.482/2007, vigente desde 29/12/2006, considerando ser
a mesma oriunda da Medida Provisória nº 340/2006, que deu nova redação
ao art. 3º da Lei 6194/74, porquanto o acidente noticiado ocorreu em
18/09/2010. No caso dos autos, a indenização pleiteada pelo autor deverá ser
fixada com observância na Medida Provisória nº 340/2006, editada em
29/12/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482/2007, que deu nova
redação ao art. 3º da Lei 6194/74, estabelecendo: Art. 3º Os danos pessoais
cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as
indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência
médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada: I
- R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; II - até R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente;”
(grifo nosso). Pelo dispositivo citado, nota-se que o legislador ao estabelecer
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
a forma de indenização do seguro DPVAT, entendeu por bem fazer a distinção
entre a indenização devida em caso de morte, daquela devida em caso de
invalidez permanente, estabelecendo para a primeira o valor fixo correspondente
a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e para segunda indenização em
até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o que significa dizer que, em
caso de invalidez permanente, compete ao magistrado, analisando, o caso
concreto, fixar o valor da indenização. Nesta escala variável, de até R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a fixação da indenização deve estar
atrelada ao grau de comprometimento das atividades do requerente, em razão
das lesões causadas pelo sinistro. Nesse sentido o enunciado sumular nº 474
do Superior Tribunal de Justiça: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de
invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da
invalidez.” Conforme o laudo pericial juntado a f. 128-139, o autor é portador
de lesão incapacitante, parcial, permanente, havendo compatibilidade entre
as lesões e seqüelas existentes com o acidente descrito pelo requerente na
inicial, concluindo que “hoje o periciando apresenta um deficit de 50% no
contexto global pela CIF”. Assim, em observância ao princípio da
proporcionalidade, “segundo o qual as sanções devem ser proporcionais às
infrações” e considerando as conseqüências causadas na vida do autor, que
tem 40 anos e exercia profissão de operador comercial, sendo que a limitação
dos movimentos e perda de força nos braços restringirá sua capacidade laboral
de forma significante, além de interferir na prática de esportes, atividades de
lazer e demais atos do cotidiano, a indenização será fixada em 50% do limite
máximo, ou seja, R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Nesse
sentido o julgado que segue: “E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL AÇÃO DE
Cobrança SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE
QUANTUM DA INDENIZAÇÃO RELEVÂNCIA DO GRAU DE
COMPROMETIMENTO DO MEMBRO PRINCÍPIOS DAPROPORCIONALIDADE,
RAZOABILIDADE E ISONOMIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, ALÍNEAS
“a” e “b” e ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI 6.194/74 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. Não é razoável
ou proporcional e ofende ao princípio da isonomia conceder sempre, para
todas as hipóteses e situações, idêntico valor de indenização pelo seguro
DPVAT, para aquele que sofre invalidez permanente, sem levar em consideração
o grau de comprometimento do membro ou órgão atingido, o que deve ser
aferido caso a caso. Se se desprezar a dimensão do dano experimentado pela
vítima, é inequívoca a desigualdade posta em prática pelo julgador, por dar
tratamento igual para situações completamente diferentes. O juiz deve se
fundar na lei e não em seu sentimento pessoal de assistência social para fixar
o valor da indenização. Esta há de corresponder, em se tratando invalidez
permanente, ao grau de invalidez encontrado no laudo pericial, o que decorre,
inclusive, da interpretação sistemática da lei 6.194/74 (artigos 3º, alíneas “a”
e “b” e 5º, § 5º), bem assim como à sua teleologia. A proposta de se condicionar
o quantum da indenização ao grau de comprometimento do membro e
intensidade da invalidez parcial permanente, por compreender uma idéia de
moderação, justiça e paridade, apresenta-se como solução que mais se
aproxima dos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade,
os quais devem pautar a atuação do juiz. Indenização estabelecida em
conformidade com o grau apontado no laudo oficial. Recurso conhecido e
improvido, com a mantença da decisão”. (TJ/MS: Agravo Regimental em
Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.038731-2/0001-00 - Fátima do Sul. Relator
- Exmo. Sr. Des. Dorival Renato Pavan. Publicação: 12/07/2006. Nº Diário:
1308. Julgamento: 22/03/2011). No tocante à atualização monetária, em relação
a acidentes ocorridos anteriormente à vigência da Medida Provisória nº
340/2006, editada em 29/12/2006, que tem como parâmetro o salário mínimo,
tenho decidido que a atualização do valor fixado para indenização, incida a
partir da sentença, considerando ser aquele o momento em que se estabelece
o “quantum” indenizatório. No presente caso, entretanto, por tratar-se de sinistro
ocorrido em 06/04/2010, sob a égide do novo ordenamento jurídico instaurado
com a Medida Provisória nº 320/2006, que deu nova redação ao art. 3º da Lei
6194/74, entendo que o critério não poderá ser o mesmo. É que a importância
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) representa o valor indenizatório
para 29/12/2006, data da vigência da Medida Provisória nº 340/2006 e, portanto,
tem sido corroída pela inflação, facilmente estimável por qualquer dos índices
governamentais. Não obstante ciente de posicionamentos que defendem a
incidência da correção monetária a partir da data do sinistro, entendo que o
critério mais justo será aquele que considerar a atualização do montante de
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), retroativo à data de vigência da
Medida Provisória nº 340/2006, ou seja, 29/12/2006, sob pena de tornar inócuo
o objetivo da legislação que regulamenta a questão, a qual possui nítido caráter
social, a fim de conferir proteção financeira às vítimas de acidentes de trânsito.
Entretanto, em observância ao princípio da congruência insculpido no artigo
460, do CPC e o pedido expresso na inicial, a correção monetária deverá incidir
partir da data do sinistro. Relativamente aos juros, deve ser aplicado o
percentual de 12% ao ano, nos termos do artigo 406 do Código Civil/2002, c/c
artigo 161 CTN, contados da citação (art. 405, do CC/2002). Posto isto, com
fulcro na letra “b”, do art. 3º, da Lei 6.194/74 c/c o art. 269, I, do CPC, c/c os
artigos 405 e 406 do CC, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os
pedidos formulados nesta AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO
- DPVAT que move JOSÉ BORGES DA SILVA em face de SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para o fim de condenar
a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e
cinquenta reais), a ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da
Diário da Justiça
93
data do sinistro (06/04/2010), acrescido de juros de mora à taxa de 12% ao
ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), contados da citação.
Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais,
inclusive os honorários periciais, bem como em honorários advocatícios, estes
que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do
art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor dos
honorários periciais ao perito, nos termos do requerimento de f. 128. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. PRI.
Processo 0370676-09.2008.8.12.0001 (001.08.370676-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Paulo Antônio Serra da Cruz - Exectda: Rosângela Ribeiro
Trautmann
Adv: ALFREDO CARLOS BALLOCK (OAB 3990/MS)
Adv: EDIVALDO FERREIRA LIMA (OAB 128114/SP)
Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)Vistos etc. 1.
Anote-se na autuação e sistema, a renúncia noticiada à f. 128 2. Intimem-se a
executada, por mandado, para regularização de sua representação nos autos,
no prazo de 30 dias (Art. 13, do CPC), fazendo constar a advertência de que
a inércia, importará em revelia. Int.
Processo 0501376-68.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Ozair Kerr - Reqdo: Sandro Martins da Rosa
Adv: MOZAR T VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)
Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS)
Adv: YVAN SAKIMOTO DE MIRANDA (OAB 11811/MS)
Adv: OZAIR KERR (OAB 5443/MS)Vistos etc. Face ao requerimento de f. 76,
manifeste-se o executado no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento
do feito. Int.
Processo 0800376-52.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Paulo Antônio Serra da Cruz - Exectdo: HAROLDSON LOUREIRO
ZATORRE
Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)INTIMAÇÃO
PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS, intimação da parte AUTORA para
proceder ao pagamento de diligências necessárias, para cumprimento do
mandado a ser expedido, no prazo de cinco dias.
Processo 0805988-05.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Aparecido Francisco dos Santos - Reqdo: Banco do Brasil S/A Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS)
Adv: EDUARDO ALVES MONTEIRO (OAB 11258/MS)
Adv: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKIHomologo, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de
f. 239-241, celebrado nesta Ação de Procedimento Ordinário, que Aparecido
Francisco dos Santos move em face de Companhia de Seguros Aliança do
Brasil S/A, julgando o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no
art. 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
Processo 0809392-64.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Ivan Hildebrand Romero - Jaqueline Hildebrand Romero - Exectdo:
DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGR DE AUTOMOVEIS Ltda VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Ltda - Advogado: Ivan Hildebrand Romero - Ivan Hildebrand Romero
Adv: MARCIO NOVAES CAVALCANTI (OAB 90604/SP)
Adv: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS)
Adv: CLAUBER JOSE DE SOUZA NECKEL (OAB 14170/MS)
Adv: RAPHAEL JOAQUIM GUSMÃO (OAB 13671/MS)
Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA (OAB 5758/MS)Repubicação para
constar o nome dos advogados do co-devedor...1) Recebo o requerimento de
f. 01-03 como Cumprimento da Sentença, em fase de penhora e demais atos
expropriatórios. 2) Face ao atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
(informativo 429), fica a requerida, na pessoa do seu advogado (publicação)
intimada, para proceder o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze)
dias, ficando advertida que o não cumprimento no prazo mencionado acarretará
a incidência de multa, no percentual de 10% sobre o montante da condenação
(Art. 475-J, do CPC) 3) Não ocorrendo o cumprimento voluntário no prazo
estabelecido, deverá a serventia certificar nos autos e retornar conclusos. 4)
Honorários advocatícios R$ 300,00 (trezentos reais) (§4º, art. 20, do Código
de Processo Civil), que serão devidos se não cumprido o julgado no prazo de
15 (quinze) dias (STJ-Resp. 1130893-SP, Ministro Castro Meira; STJ. AgRg
no Resp. 1243124-PR, Ministra Laurita Vaz). Int.
Processo 0809392-64.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Ivan Hildebrand Romero - Jaqueline Hildebrand Romero - Exectdo:
DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGR DE AUTOMOVEIS Ltda VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Ltda - Advogado: Ivan Hildebrand Romero - Ivan Hildebrand Romero
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: RAPHAEL JOAQUIM GUSMÃO (OAB 13671/MS)
Adv: MARCIO NOVAES CAVALCANTI (OAB 90604/SP)
Adv: CLAUBER JOSE DE SOUZA NECKEL (OAB 14170/MS)
Adv: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS)
Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA (OAB 5758/MS)
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)Vistos etc. Proceda a
requerida, no prazo de 05 dias, o cadastro da Impugnação ao Cumprimento
de Sentença de f. 38-44, a qual se processará em autos apartados, com o
devido recolhimento das custas iniciais. Após, retornem os autos conclusos
para deliberações. Int.
Processo 0811525-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais
Exeqte: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL PLANALTO - Exectda: ANA
CAROLINA PORTILHO
Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)INTIMAÇÃO PARA
PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS, intimação da parte AUTORA para proceder
ao pagamento de diligências necessárias, para cumprimento do mandado a
ser expedido, no prazo de cinco dias.
Processo 0813614-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Alrenir Vargas de Araujo - Reqdo: Radir da Silva Gonçalves
Adv: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS)
Adv: ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI (OAB 14664/MS)
Intimação para a parte autora manifestar no prazo de 5 dias, sobre o mandado
devolvido de fls.123-124.
Processo 0813658-94.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO NACIONAL
- Exectdo: Corumbá Calcário Ltda
Adv: CÉLIA K. HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS)Vistos etc. Face ao
requerimento de f. 33-34, antes da análise do pedido de penhora sobre a renda
da empresa executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens
que guarnecem sua sede. Int.
Processo 0813883-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Correção
Monetária
Reqte: ELENIR DEROSSI SCARIOT - Reqdo: FEDERAL SEGUROS S.A.
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS)Vistos etc. Vistos etc.
1- Torno sem efeito a decisão de f. 248, tendo em vista tratar-se de Ação de
Cobrança de Seguro DPVAT, cujo objeto não guarda relação com a matéria
regrada pela Medida Provisória n. 633/2013. 2- Na oportunidade, determino o
prosseguimento da instrução do feito nos termos do despacho de f. 243. Int.
Processo 0818034-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Carlos Roberto Martins da Costa - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: FABIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ)
Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)Intimação do(a)(s)
requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre o teor
da certidão cartorária de fl(s). 148.
Processo 0818294-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: MORGANA GIROLETTA - Reqdo: FEDERAL SEGUROS S.A.
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Vistos etc. 1Torno sem efeito a decisão de f. 120, tendo em vista tratar-se de Ação de
Cobrança de Seguro DPVAT, cujo objeto não guarda relação com a matéria
regrada pela Medida Provisória n. 633/2013. 2- Na oportunidade, determino
o prosseguimento da instrução do feito, devendo a ré comprovar o depósito
dos honorários periciais em 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem a
realização da perícia médica, com as consequências da inversão do ônus da
prova determinada a f. 22/27. Neste sentido o julgado abaixo: E M E N T A
- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ
PARCIAL NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO
NO VALOR MÁXIMO PREvisto PARA INVALIDEZ TOTAL - RECURSO
IMPROVIDO. Se a seguradora requerida não efetuou tempestivamente o
depósito dos honorários para realização da prova pericial, cujo ônus lhe
competia, correta a sentença que considerou como verdadeira a alegação do
requerente de invalidez total e permanente, condenando-a ao pagamento do
valor equivalente, ou seja, o máximo previsto em lei. A correção monetária é um
índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização
da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência
a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
(Apelação Cível nº 2010.039111-5/0000-00 - TJMS - Rel. Des. Vladimir Abreu
da Silva). Decorrido o prazo concedido, sem a providência determinada no item
2, tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Int.
Processo 0818887-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Eliude Caixeta da Silva - Reqdo: Reginaldo Gadelha Menezes
Diário da Justiça
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Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS)
Intimação para a parte REQUERIDA manifestar no prazo de 5 dias, sobre o
AR devolvido de fls.54.
Processo 0820681-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Ezau Rocha Vieira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
1- Certifique-se o não depósito dos honorários periciais pela requerida. Após,
conclusos para sentença. Int.
Processo 0823458-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: LUCILENE VIEIRA DE SOUZA - Reqdo: FEDERAL SEGUROS S.A.
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Vistos etc.
1- Torno sem efeito a decisão de f. 84, tendo em vista tratar-se de Ação de
Cobrança de Seguro DPVAT, cujo objeto não guarda relação com a matéria
regrada pela Medida Provisória n. 633/2013. 2- Na oportunidade, determino
o prosseguimento da instrução, devendo a ré comprovar o depósito dos
honorários periciais em 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem a
realização da perícia médica, com as consequências da inversão do ônus da
prova determinada a f. 22/27. Neste sentido o julgado abaixo: E M E N T A
- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ
PARCIAL NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO
NO VALOR MÁXIMO PREvisto PARA INVALIDEZ TOTAL - RECURSO
IMPROVIDO. Se a seguradora requerida não efetuou tempestivamente o
depósito dos honorários para realização da prova pericial, cujo ônus lhe
competia, correta a sentença que considerou como verdadeira a alegação do
requerente de invalidez total e permanente, condenando-a ao pagamento do
valor equivalente, ou seja, o máximo previsto em lei. A correção monetária é um
índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização
da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência
a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
(Apelação Cível nº 2010.039111-5/0000-00 - TJMS - Rel. Des. Vladimir Abreu
da Silva). Decorrido o prazo concedido, sem a providência determinada no
item 2, tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se.
Processo 0825311-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Izabela Jornada
Pereira
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Intimação do(a)(s)
requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre o teor da
certidão cartorária de fl(s). 67-67
Processo 0827134-05.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Gualter GArcia dos Santos - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Advogado:
Gualter GArcia dos Santos
Adv: GUALTER GARCIA DOS SANTOS (OAB 14230/MS)
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNESRetire o autor a guia de levantamento
em cartório com vencimento em 25/02/2014. INTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor
acerca do interesse no prosseguimento do feito em cinco dias.
Processo 0829262-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Uso
Reqte: WALDEMAR PASCOALETO - Reqda: CLEIDE DIAS
Adv: FERNANDO MARTINEZ LUDVIG (OAB 11274/MS)
Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)
Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)Posto isso, com fulcro no
artigo 269, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os
pedidos formulados nessa AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL que
WALDEMAR PASCOALETO move em face de CLEIDE DIAS, para condenar
a requerida a pagar valor mensal correspondente a R$ 1.722,97 (um mil
setecentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), pelo uso que faz
do imóvel designado “Apartamento nº 801 do Edifício Versalhes”, localizado na
Rua Sete de Setembro nº 2008, centro, Campo Grande, registrado na matrícula
nº 147.252, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
dessa comarca, quantia esta devida desde a data de sua citação para responder
ao presente feito (04/11/2013 - f.40). Confirmo a tutela antecipada de f. 33-34.
Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), nos termos do art. 20, § 4º, CPC. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.
Processo 0830132-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Anulação
Reqte: MPC ENGENHARIA Ltda - Reqdo: RC PLAC COMÉRCIO DE FORROS
E DIVISÓRIAS Ltda
Adv: ROBERTO VALENTIM CIESLAK (OAB 13473/MS)
Adv: RENATA DANTAS GAIA (OAB 104160/MG)
Adv: HUMBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 12997/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG)
Manifeste-se o autor acerca de preliminares e documentos em dez dias.
Processo 0831646-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Edmundo Daniel Pinas - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ)
Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
Adv: FABIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ)
Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Vistos etc.
1. Designo o dia 15/05/2014, às 18:30h horas, para realização da perícia,
conferindo ao perito prazo de 30 dias, para entrega do laudo, contados da
realização da perícia. 2. Após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se
as partes, no prazo de dez dias. 3. Intimem-se, podendo o ofício de Justiça,
comunicar-se com o perito através de telefone (3321-0453) ou na R. Helio
Yoshiaki Ikieziri, 34, Sala 301 - Royal Park - Edifício Evidence, estabelecendo
a data adequada para eventual carga dos autos. Int.
Processo 0832920-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqdo:
AUTO POSTO TRONCOSO Ltda EPP
Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA
Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS)
Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS)
Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre devolução de AR, no prazo
de 05 dias.
Processo 0837031-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente
Reqte: Paulo Sérgio Cezar Leal - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de
Seguridade Social
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)1. Observo, inicialmente,
que o procedimento a ser implementado no presente feito é o ordinário,
porquanto entre os meios de prova pleiteados para constatação do direito
do(a) autor(a) encontra-se a prova pericial, de natureza complexa, conforme
prevê o §5º, do art. 277, do CPC: “§5º. A conversão também ocorrerá quando
houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.” 2. Assim, ante
a necessidade de realização de perícia médica, nomeio perito judicial o Dr.
Claudio Wanderley Luz Saab, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MS
2401, com endereço profissional (Clínica de Ortopedia Dr. Hélio Mandetta)
na Rua Barão do Rio Branco, nº 2167, Centro, telefone nº 67 - 3321-0453
(Jaqueline, Simone ou Euripedes), que poderá valer-se de peritos auxiliares
especializados, na área que julgar necessário. 3. Arbitro honorários no valor
de R$ 900,00, que será acrescido, de correção monetária a partir da entrega
do laudo até a data do efetivo adimplemento, valor este que será pago pelo
requerido diante do disposto no § 2º do artigo 8º da Lei nº 8.620, de 05 de
janeiro de 1993, (“O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de
acidente do trabalho”). 4.Dispensa-se o termo de compromisso e de instalação
formal da perícia. 5. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem
assistentes técnicos e formularem quesitos. 6. Quesitos do Juízo: a) Qual o
atual estado de saúde do(a) autor(a)? b) O(a) periciado(a) é portador(a) de
lesão incapacitante? c) Em caso positivo a incapacidade é permanente ou
temporária? d) Em sendo permanente, a incapacidade é total ou parcial? e)
As lesões e seqüelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com
o acidente descrito na inicial? f) De 0 a 100%, quantifique o perito, o grau de
invalidez do periciado, para o trabalho, para o lazer e demais atividades do
seu cotidiano. 7. Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das
peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às
eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo autor. 8. Fica o perito
autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários
à conclusão da perícia a ser realizada. 9. Intimem-se, podendo a serventia
comunicar-se com o Perito através de telefone, estabelecendo a data adequada
para eventual carga dos autos. 10. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
requerente 11. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de
60 (sessenta) dias, já considerado o quádruplo estabelecido no art. 188 do
CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do requerente
(art. 285 do CPC), bem como intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias
indicar assistente técnico e formular quesitos, como determinado no item 5
e no prazo de 20 (vinte) dias, depositar o valor dos honorários periciais (item
3). 12. Comprovado o depósito, torne à conclusão para designação de dia e
hora para realização da perícia. 13. Dê-se vista dos autos ao representante
do Ministério Público. Int.
Processo 0838715-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto
Indevido de Título
Reqte: CICERO PEREIRA DE SOUSA - Reqda: Banco Safra S.A.
Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)Posto isso: 1- Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. 2- Defiro a medida liminar para
determinar a suspensão dos efeitos do protesto do título de nº 043037897,
protocolo 152-25/10/2013, no valor de R$ 29.035,62 (vinte e cinco mil e trinta e
cinco reais e sessenta e dois centavos), até a resolução da presente demanda.
3- OFICIE-SE o 2º Cartório de Protestos desta Comarca, intimando-o das
Diário da Justiça
95
determinações constantes da presente decisão. 4- Cite-se o requerido para
contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiras as alegações do requerente (art. 319 do CPC). Se requeridos,
defiro os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Int.
Processo 0838797-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Bento Antonio Neves - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS)
Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ
Certifique-se o não depósito dos honorários periciais pela Requerida. Após,
conclusos para sentença. Int.
Processo 0840606-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito
Reqte: IRENE SOARES DA SILVA - Reqdo: Banco Santander S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/
MS)Vistos, etc. Inicialmente é necessário salientar que trata-se de ação
de natureza declaratória com pedido de tutela, o que, por óbvio, afasta a
possibilidade de concessão da tutela antecipada, que exige a verossimilhança
do alegado, em evidente contradição à pretensão deduzida na inicial, cuja
finalidade é eliminar a incerteza da relação jurídica discutida pela requerente,
razão pela qual não pode ser concedida. Entretanto, o §7º, do artigo 273,
do Código de Processo Civil, confere ao magistrado poder geral para deferir
providência de natureza cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores
da medida, quais sejam o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Analisando
os autos, verifico que não restou demonstrado o requisito fumus boni iuris, isto
porque os documentos trazidos na inicial, tais como os ofícios de f. 32-33, as
notificações de inadimplência de f. 37-39 não se mostraram suficientes para
comprovar as alegações da autora. Estando um dos requisitos ausentes,
indefiro. Designo audiência, nos termos do art. 331 e seguintes do CPC, para
o dia 27/03/2014, às 14:30, ocasião em que serão decididas as questões
preliminares, fixação dos pontos controvertidos, deliberação sobre deferimento
das provas requeridas, com designação de audiência de instrução e julgamento,
caso necessário. POR CARTA com Aviso de Recebimento intimem-se as partes
(que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes
para transigir). Int.
***
RELAÇÃO Nº 0126/2014
Processo 0000699-08.2005.8.12.0001 (001.05.000699-2) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Luiz Domingos Scatena e outro - Reqdo: Espólio de Osmundina Pierrot
de Queiroz e outro
Adv: JULIANA LELIS DOS SANTOS (OAB 16066/MS)
Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS)
Adv: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS)
Adv: DALVA REGINA DE ARAÚJO (OAB 9403/MS)
Adv: DIRCE MARIA G. DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS)
Adv: ENEIDA LOUREIRO DE SOUSA (OAB 3088/MS)Vistos etc. Intimem-se
os autores, pessoalmente, a dar andamento no processo, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 267, III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção pelo
abandono. Int.
Processo 0011874-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento
Exeqte: Ademir Sampaio Ferro - Exectdo: Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil- Previ
Adv: ALCEU LUIZ CARREIRA
Adv: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
Adv: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)Vistos
etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse
no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo
sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova
conclusão. Int.
Processo 0016160-44.2010.8.12.0001 (001.10.016160-0) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Sedinalva Oliveira Pinto - Reqdo: Visa Administradora de Cartões S/A
e outros
Adv: MARCELO BRUM BUCKER (OAB 6167B/MS)
Adv: LORAINE MATOS FERNANDES (OAB 9551/MS)
Adv: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Adv: TITO LÍVIO FERREIRA DA SILVA NETO
Adv: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS)
Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS)
Adv: WILTON CORDEIRO GUEDES (OAB 9282/MS)Vistos etc. Face a petição
contraditória de f. 292-298, bem como tendo em vista o acordo homologado nos
autos a f. 288, inclusive já cumprido pelo requerido Banco Itaucard, manifestese a demandada Cielo S/A, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo 0037660-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Salvador Meira Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)Vistos etc. 1. Recebo os recursos
de apelação de f. 140 e f. 152, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ficam
as partes intimadas a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 508 do CPC). 3. Com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se
o prazo e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas
homenagens. Intimem-se.
Processo 0037983-60.1999.8.12.0001 (001.99.037983-7) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Brasileiro Comercial s/a Bbc - Réu: J. A. C. e outros
Adv: JOÃO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS)
Adv: DANIELA OLIVEIRA LEITE (OAB 11163/MS)
Adv: LUIZ CARLOS LANZONI (OAB 5595A/MS)
Adv: GERALDO M. DE C. FILHO
Adv: SHÊNIA MARIA RENAUD VIDAL BLUMA (OAB 4523B/MS)
Adv: HUALTER TAROUCO BATISTA
Vistos etc. Face ao requerimento de f. 283, aguarde-se provocação das partes
em arquivo provisório. Int.
Processo 0052144-31.2006.8.12.0001 (001.06.052144-0) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: Luís Cláudio Cândido de Araújo - Reqdo: Financeira Alfa S/A
Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA (OAB 5752/MS)
Adv: ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP)
Adv: PATRÍCIA DIAS COSTA (OAB 15601/MS)
Vistos etc. Considerando-se o disposto no Provimento - CSM nº 201, de 05
de maio de 2010, que estabeleceu o remanejamento de processos físicos
das Varas Cíveis Residuais para as Varas Cíveis Residuais de Competência
Especial desta comarca; Considerando-se que nos termos do art.6º da
Resolução nº 9, de 19 de novembro de 2008, o presente feito enquadra-se na
competência das Varas Cíveis Residuais de Competência Especial (art.2º, “dA”, da Resolução nº 221 de 1º de setembro de 1994, alterada pela Resolução nº
30, de 06 de maio de 2009). Considerando-se a informação do extrato anexo,
indicando a inexistência de pendências vinculadas ao presente feito; 1- Remetase, o presente feito, à uma das Varas Cíveis de Competência Especial, VIA
DISTRIBUIÇÃO,para a transferência do processo entre Varas. 2- Proceda o
ofício de justiça, a anotação correspondente no sistema e encaminhamento
do feito mediante comprovante de recebimento. 3- Futuras pendências deste
feito deverão ser vinculadas às Varas Cíveis de Competência Especial e
encaminhadas mediante protocolo. Int.
Processo 0059074-60.2009.8.12.0001 (001.09.059074-1) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Dile Souza Sanabria - Reqdo: Viação Campo Grande Ltda
Adv: MIRIAN CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 12932/MS)
Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS)
Adv: REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 5596B/MS)
Vistos etc. Face à certidão de f. 227, dê-se vista dos autos ao representante
do Ministério Público. Int.
Processo 0074134-39.2010.8.12.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços
Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom
Bosco - UCDB
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: PACTCHA TEREZA ZANCHET (OAB 14220/MS)Vistos etc. Face ao
requerimento de f. 121, expeça-se carta precatória para a comarca de São
Paulo-SP, para citação do requerido. Int.
Processo 0079890-63.2009.8.12.0001 (001.09.079890-3) - Monitória
Reqte: Sistema Veículo Ltda - Reqdo: Luiz Fernando N. S. Santos
Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)
Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)Vistos etc. 1. Recebo
o recurso de apelação de f. 113, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Fica o requerente intimado a apresentar as contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias (art. 508 do CPC). 3. Com ou sem apresentação de contrarrazões,
certifique-se o prazo e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as devidas homenagens. Intimem-se.
Processo 0118264-27.2004.8.12.0001 (001.04.118264-3) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar
Reqte: Banco Itaú S.A.
Adv: IDNEIA ILDA VERONEZE (OAB 10506/MS)
Adv: LEONARDO SULZER PARADA (OAB 009.961/MS)
Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS)Vistos etc. Considerandose o disposto no Provimento - CSM nº 201, de 05 de maio de 2010, que
estabeleceu o remanejamento de processos físicos das Varas Cíveis Residuais
para as Varas Cíveis Residuais de Competência Especial desta comarca;
Considerando-se que nos termos do art.6º da Resolução nº 9, de 19 de
novembro de 2008, o presente feito enquadra-se na competência das Varas
Cíveis Residuais de Competência Especial (art.2º, “d-A”, da Resolução nº 221
Diário da Justiça
96
de 1º de setembro de 1994, alterada pela Resolução nº 30, de 06 de maio de
2009). Considerando-se a informação do extrato anexo, indicando a inexistência
de pendências vinculadas ao presente feito; 1- Remeta-se, o presente feito,
à uma das Varas Cíveis de Competência Especial, VIA DISTRIBUIÇÃO,para
a transferência do processo entre Varas. 2- Proceda o ofício de justiça, a
anotação correspondente no sistema e encaminhamento do feito mediante
comprovante de recebimento. 3- Futuras pendências deste feito deverão ser
vinculadas às Varas Cíveis de
***
RELAÇÃO Nº 0128/2014
Processo 0005769-55.1995.8.12.0001 (001.95.005769-7) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Mercantil de Sao Paulo s/a - Réu: Abdul Rahman Kassen Hijazi
e outro
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS)
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)Vistos etc. Manifeste-se o
exequente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito
sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se
os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int.
Processo 0009033-36.2002.8.12.0001 (001.02.009033-0) - Execução de
Título Executivo Judicial
Autor: Boa Vista Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda.
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: ADRIANE NAGLIS FERZELI (OAB 8365B/MS)
Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONCALVES (OAB 8986/MS)
Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Vistos etc. Face ao requerimento de f. 407, defiro vista dos autos ao requerente
pelo prazo de 10 dias. Int.
Processo 0041440-80.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Rosemeire Patrocinio Dorneles Cardoso - Reqdo: Vanderlei Gomes
da Costa
Adv: EDELÁRIA GOMES (OAB 14094/MS)
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Vistos etc. 1. Intimese o perito para dar início aos trabalhos. 2. Após a apresentação do laudo,
intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem manifestação.
Int.
Processo 0041890-91.2009.8.12.0001 (001.09.041890-6) - Procedimento
Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
Reqte: Waldomiro Alves de Oliveira
Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)Vistos etc. Face a
concordância do requerente (f. 226-227), quanto ao cálculo apresentado pelo
INSS (f. 214), expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 3.893,67 (três mil oitocentos e noventa e três reais
e sessenta e sete centavos), bem como precatório eletrônico para pagamento
da condenação, em favor do autor, no valor de R$ 67.650,16 (sessenta e sete
mil seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) nos termos da Lei
Estadual 2.586/02. Int.
Processo 0050303-93.2009.8.12.0001 (001.09.050303-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Virginia Julião Estevez
Adv: JEFFERSON VALÉRIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS)Vistos etc. Face
ao requerimento de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, e
considerando-se que tal providência pode ser obtida através do convênio
celebrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal do
Brasil, INFOJUD, que disponibiliza os dados de pessoa físicas e jurídicas
cadastradas nos órgãos da Receita. 1- Defiro o requerimento formulado pelo
autor e, ato contínuo, expeço ofício eletrônico a Receita Federal do Brasil
requisitando o endereço de Joel Francos de Freitas, Margarete de Andrade
Jara (CPF nº 977.316.761-53). 2- Ante a informação prestada (em anexo),
manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, sobre o interesse no prosseguimento
do feito. Int.
Processo 0068300-55.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Pagamento
Exeqte: Paulo Cesar de Arruda Cangussu - Exectdo: Olavo Aguiar Paiva
Filho e outros
Adv: FERNANDO JOSE PAES DE BARROS GONCALVES (OAB 4171/MS)
Adv: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR (OAB 8872/MT)Vistos etc. 1Considerando-se que a teor do disposto no art. 199 do Código de Normas
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e no art.
689-A do Código de Processo Civil, para a realização do leilão eletrônico,
de bens penhorados, deverá o exequente, no prazo de dez dias, juntar aos
autos as seguintes certidões: a) Certidão do Cartório Distribuidor de feitos; b)
Certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; c) Certidão atualizada
e descritiva do registro de imóveis. 2- No mesmo prazo, apresente, o credor,
cálculo atualizado do débito exequendo. 3- Sendo constatada a existência
de credor, que não seja parte na execução, com garantia real ou penhora
anteriormente averbada (art. 698 do CPC), dê-se-lhe ciência da alienação.
4- Para realização do Leilão Eletrônico, nomeio como Gestor Judicial, a
empresa Superbid Judicial, na pessoa do seu leiloeiro oficial. 5- Proceda, o
oficio de justiça, o cumprimento do disposto no art. 9º do Provimento nº 211,
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
de 9 de Agosto de 2010, devendo: a- Intimar o gestor judicial da nomeação
(pessoalmente e através do DJ); b- Enviar as peças necessárias (cópia da
autuação, do despacho de determinação de alienação, do auto de penhora,
do laudo de avaliação, das certidões exigidas pelo Código de Normas da
Corregedoria Geral de Justiça); c- Indicar o número da subconta vinculada ao
processo; d- Comunicar ao Gestor, por meio eletrônico, a lavratura da certidão
de afixação do edital (parágrafo único do artigo 13); 6- Após, cumpridas as
determinações anteriores, autorizo, com fulcro na Resolução nº 211/2010,
do Conselho Superior da Magistratura, na data a ser agendada pelo Gestor,
a realização de 1ª e 2ª pregão para venda do bem penhorado, no primeiro
por preço igual ou superior ao valor da avaliação e no segundo por valor não
inferior a 60% da avaliação. 7- Face as disposições do art.19, parágrafo único,
do Provimento nº211/2010, também em relação aos bens com valor inferior
a 60 (sessenta) salários mínimos, serão aplicadas as regras estabelecidas
para os bens de valor superior. 8- O edital de pregão, a ser elaborado pelo
Gestor, deverá conter, além das disposições do art.686, 686, I, II, IV, V e VI
do CPC, as seguintes observações: a) Considerar-se-á vil o lanço inferior a
60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. b) Que os créditos tributários
relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes
a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo
preço (CTN, art. 130, parágrafo único); c) Que o arrematante, só será imitido
na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo; Int.
Processo 0070550-95.2009.8.12.0001 (001.09.070550-6) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Altina Gonçalves Rodrigues - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Perito: Luiz Antônio Monteiro Simões
Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS)
Adv: LUCIMAR ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: NEDYSON DE AVILA GORDIN (OAB 11379/MS)Vistos etc. Expeça-se
guia de levantamento em favor do perito Dr. Luiz Antonio Monteiro Simões,
para levantamento da importância de R$ 1.080,25 (mil e oitenta reais e vinte
e cinco centavos), depositada na subconta nº 326844, com seus acréscimos
legais, INDEPENDENTEMENTE DE DECURSO DE PRAZO. Após, arquivese os autos. Int.
Processo 0078865-15.2009.8.12.0001 (001.09.078865-7) - Procedimento
Ordinário - Posse
Reqte: Vagner Freitas
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALVistos etc. Face ao requerimento de
expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, e considerando-se que
tal providência pode ser obtida através do convênio celebrado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal do Brasil, INFOJUD, que
disponibiliza os dados de pessoa físicas e jurídicas cadastradas nos órgãos
da Receita. 1- Defiro o requerimento formulado pelo autor e, ato contínuo,
expeço ofício eletrônico a Receita Federal do Brasil requisitando o endereço
de Olionaldo Gomes Ferreira (CPF nº 368.548.911-91). 2- Ante a informação
prestada (em anexo), manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, sobre o
interesse no prosseguimento do feito. Int.
Processo 0127100-18.2006.8.12.0001 (001.06.127100-5) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda
Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)
Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)Vistos etc. 1- Considerandose que suspensão da execução por tempo indeterminado poderá ocasionar
a prescrição intercorrente, defiro a suspensão da execução pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC,
ante a inexistência de bens penhoráveis. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL
- Execução CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DEPOIS DE FINDA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 40, DA
LEI N° 6.830/80 - INÉRCIA POR MAIS DE OITO ANOS - SENTENÇA MANTIDA
- RECURSO IMPROVIDO.Se transcorrido o lapso temporal de um ano após
o deferimento de suspensão do feito, o processo permaneceu em arquivo por
mais de cinco anos por inércia do exequente, impõe-se a extinção do processo
ante a verificação da prescrição intercorrente, a qual pode, inclusive, ser
decretada de ofício pelo juiz a quo, ante a aplicabilidade do artigo 219, §5°, do
Código de Processo Civil. Julgamento: 22/03/2011 Órgao Julgador: 2ª Turma
Cível Classe: Apelação Cível - Execução - N. 2011.001949-8/0000-00 - Campo
Grande. 2- Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.
5ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago
RELAÇÃO Nº 0035/2014
Processo 0012489-42.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Marco Antonio da Silva Godoy - Reqda: Bradesco Seguros S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intime-se a
seguradora para que, no prazo de 5 dias, apresente os dados bancários para
a realização de transferência eletrônica do valor depositado à fl. 114 (conta
corrente ou poupança em nome do beneficiário, nome e número do Banco e
nome e numero da Agência e a cidade da mesma).
Diário da Justiça
97
Processo 0012623-40.2010.8.12.0001 (001.10.012623-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça.
Processo 0015981-76.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Marcos Roberto da Silva Oliveira - Reqdo: Seguradora Líder de
Consórcios do Seguro DPVAT
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Intimação das partes acerca do laudo pericial de fls.199-204. Prazo comum
de cinco dias.
Processo 0018307-72.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul e outros
Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS)
Adv: BRENO SANDIM COELHO (OAB 17255/MS)
Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS)Intimação
do autor para no prazo de 05 dias, recolher as diligências necessárias para
posterior cumprimento do mandado.
Processo 0019637-41.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Claudio Nascimento de Lima - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ.
Processo 0021883-73.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Alirio de Moura Barbosa - Reqdo: Elídio José Del Pino - Advogado:
Alirio de Moura Barbosa
Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS)
Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)Notificação das partes de
que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento
somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS
(Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0022570-50.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse
Reqte: Auro Corrêa de Lima - Reqdo: Alex Sandro Leopici Porto
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Adv: HELEN ELISE HUÇALO (OAB 12642/MS)
Adv: GUSTAVO A. DE LIMA TOLENTINO (OAB 7919B/MS)
Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 150187, no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0033460-53.2009.8.12.0001 (001.09.033460-5) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Idair Batistoti Gimenez e outros
Adv: ADHEMAR MOMBRUM DE CARVALHO FILHO
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
/MS)Intimação da parte autora para se manifestar acerca do mandado
cumprido com ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça à fl. 272.
Prazo: 05 dias.
Processo 0034128-53.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Exeqte: Jose da Silva Oliveira - Exectdo: Construtora Degrau Ltda
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO
Adv: SERGIO ADILSON DE CICCOIntimem-se as partes, devendo a parte
executada (que impugnou a avaliação), nos moldes do artigo 19 c/c artigo 33
do CPC, depositar a remuneração do perito em 05 (cinco) dias, sob pena de
perda da prova e aplicação das sanções processuais daí decorrentes.
Processo 0046252-68.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: João Jackson Duarte - Reqdo: AFL Comércio de Moveis Ltda
Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS)
Adv: DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA (OAB 12480/MS)
Adv: CLAUDIO SANTOS VIANA (OAB 12372/MS)
Adv: KARINA ALVES CAMPOS (OAB 12268/MS)
Adv: FABIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS)Nesta senda, considerando
as diretrizes impostas pelo preâmbulo da Constituição Federal, segundo o
qual, nossa sociedade está “comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias”, bem como, a previsão contida no
artigo 125, II e IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 10/04/2014 às 15:15 horas. Como meio mais rápido para se resolverem
os conflitos judiciais convoco as partes para, numa demonstração inconteste
da boa-fé, compareçam no dia e local designados dispostas a transigirem e
que tragam suas propostas.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo 0055030-90.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços
Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom
Bosco - UCDB
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Intime-se o(a) devedor(a),
mediante publicação no Diário da Justiça, para que promova o pagamento,
no prazo de quinze (15) dias sob pena de não o fazendo, incidir na multa de
10% (dez por cento), nos moldes do que determina o artigo 475-J caput c/c
1.102-C, § 3º do Código de Processo Civil.
Processo 0800230-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Ricardo Barbosa Cuevas
Adv: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS)Diante desse quadro fático,
remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para que proceda a
livre distribuição entre as Varas Cíveis residuais desta comarca.
Processo 0809584-94.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Aquisição de veículos automotores
Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: PEDRO HENRIQUE MIORON (OAB 253957/SP)
Adv: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão
do oficial de justiça de f. 76/77.
Processo 0819210-74.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo
Grande e Região
Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS)
Adv: JULIANA SILVA MARTINS (OAB 14089/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar acerca das certidões do oficial
de justiça - fl. 90/3. Prazo: 5 dias.
Processo 0819811-46.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Intimação do autor para no
prazo de 05 dias, recolha as diligências necessárias para posterior expedição
do mandado de citação
Processo 0820656-15.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Jose Antonio Braga Cesar Junior
Adv: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)Por cautela,
intime-se o patrono do autor acerca do despacho de fl. 26,bem como, para que
indique o endereço atualizado de seu patrocinado, sob pena de ser considerada
válida a intimação, conforme art. 238 § único do CPC.
Processo 0820954-70.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: QUALITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão
do oficial de justiça de f. 31.
Processo 0825804-07.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: MANOEL BEZERRA LEITE - Reqdo: OI S.A.
Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔANesta senda, hei por bem não designar
audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará
seu desiderato.
Processo 0827848-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: WILLIAN MATHEUS MUNIZ GALEANO
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Intimação do autor para querendo impugnar a contestação apresentada no
prazo legal.
Processo 0827969-90.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exectda: MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE
Adv: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA (OAB 6972/MS)
Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS)Deste modo, intime-se a
parte executada, na pessoa de seu patrono, de todo o teor deste decisum,
de forma reduzida, para que: pague, no prazo de quinze (15) dias, a quantia
pretendida pelo credor, qual seja, R$ 48.430,51, sob pena de incidência da
multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J caput, do CPC e
início da execução forçada (penhora, avaliação e expropriação de bens); fique
ciente da fixação dos advocatícios, para esta nova fase, em 10% (dez por cento)
do valor da dívida, reduzida pela metade, em analogia ao art. 652-A, § único,
do CPC, caso ocorra o pagamento no prazo acima (15 dias da intimação) e,
bem assim, que o termo a quo para a interposição da defesa do executado,
coincide com a da data da efetivação do depósito, independente da lavratura
de qualquer termo nos autos e, em caso de penhora, da data da intimação da
penhora, independentemente da juntada do mandado nos autos.
Diário da Justiça
98
Processo 0832851-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA
Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS)
Adv: BRENO SANDIM COELHO (OAB 17255/MS)
Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do AR
devolvido de f. 50.
Processo 0835057-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Enriquecimento sem Causa
Reqte: ORIVALDO ROMEIRO
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO
Intimação da parte autora acerca do ofício n. 1704/2014 do TJ/MS. Prazo:5
dias
6ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro
RELAÇÃO Nº 0036/2014
Processo 0008012-35.1996.8.12.0001/01 (001.96.008012-7/00001) Execução de Honorários
Exeqte: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes e outro - Exectdo: Luiz Pericles
de Barros Mainardi Nagata
Adv: LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES (OAB 9983/MS)
Adv: TEREZINHA SILVANA ARAÚJO ARRUDA (OAB 1249/MS)1. Inicialmente,
ao que consta dos autos, o exequente Flávio Pereira Rômulo cedeu o seu
crédito ao outro exequente Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, conforme se
denota na petição de fl. 262. Desta forma, a totalidade do crédito em execução
nestes autos passa a ser de titularidade deste último, devendo o peticionante
ser excluído do polo ativo do presente feito. Assim, determina-se a exclusão
de Flávio Pereira Rômulo do polo ativo do presente feito, prosseguindo-se a
execução e tendo como único credor o exequente Leopoldo Fernandes da
Silva Lopes. 2. Outrossim, em nada mais sendo requerido, retornem os autos
ao arquivo provisório (fl. 260).
Processo 0008937-11.2008.8.12.0001 (001.08.008937-3) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Herdemar do Nascimento Larroque - Reqdo: José Carlos Joaquim
Adv: LEDA MULLER (OAB 2691/MS)
Adv: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS)
Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca
do laudo pericial de fls. 128/133.
Processo 0010478-45.2009.8.12.0001 (001.09.010478-2) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Paulo Afonso Cirilo de Sá - Reqdo: CGR Engenharia Ltda
Adv: SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA (OAB 5339/MS)1. Inicialmente,
conforme se verifica à fl. 101, a parte autora pugnou pela dilação do prazo
anteriormente concedido para a apresentação do rol de testemunhas que
pretendia ouvir em audiência a ser oportunamente designada por este Juízo.
Nesse diapasão, tem-se que descabe a aludida dilação, tendo em vista que
não se enquadra o fato aludido à fl. 101 em quaisquer dos casos expostos no
art. 183 do Código de Processo Civil. Aliás, bem se diga, a petição de fl. 101 é
datada de 14.10.2013, sendo que, passados mais de três meses, não houve,
a princípio, a juntada do aludido rol de testemunhas. Dessa forma, certifique o
Cartório quanto à apresentação do rol de testemunhas. Após, oportunamente,
voltem os presentes autos conclusos.
Processo 0028807-08.2009.8.12.0001 (001.09.028807-7) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco Safra S.A. - Exectda: Ana Sirlei Vieira Castoldi
Adv: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Adv: WALDIR LUIZ BULGARELLI (OAB 217291/SP)
1. À vista da inércia do exequente, aguarde-se em arquivo a manifestação
da parte interessada.
Processo 0029377-86.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Marilena Tremea Debortoli - Marilena
Tremea Debortoli
Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174AM/S)
Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173AM/S)
Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)Intimação da parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício oriundo da Delegacia
da Receita Federal.
Processo 0038978-19.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: Marco Tulio Garcia & Advogados
Associado - Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/S
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 6763B/MS)
Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca
do laudo pericial de fls. 75/99.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Processo 0045043-64.2011.8.12.0001 - Demarcação / Divisão - Esbulho /
Turbação / Ameaça
Reqte: Valdelícia Lopes dos Santos e outro - Reqdo: Diva da SIlva Igeratim
e outros
Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS)1. À vista do requerimento
de prova técnico-pericial pelas rés (fls. 140/141 e 143/144), mostra-se
conveniente, antes, o encaminhamento de ofício à Prefeitura Municipal
de Campo Grande para que esta indique a existência de demarcação nos
terrenos objetos da presente lide (Art. 130 do CPC). Dessa forma, expeça-se
ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR)
requerendo informações sobre a existência de demarcação entre os lotes 14 e
15 da Quadra nº 1 do Bairro Vila Neusa, em Campo Grande/MS, encaminhandose, com o ofício, cópia das matrículas juntadas aos autos.
Processo 0046392-15.2005.8.12.0001 (001.05.046392-7) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Joaquim da Silva e outro - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e
Construções Limitada
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - NÚCLEO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR (OAB /MS)1. Ciência as partes quanto ao
julgamento perante o STJ, bem como o trânsito em julgado certificado à fl.
424-v. E, em nada sendo requerido, arquive-se.
Processo 0071167-21.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Marcelo Braz do Nascimento - Reqdo: Renascença Veículos Ltda e
outro
Adv: FABIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS)
Adv: ALMIR OTTO GONZALEZ (OAB 13928/MS)
Adv: ORCELINO SEVERINO PEREIRA (OAB 6339/MS)
Adv: MARCY CANIZA GARCIA (OAB 8209/MS)Intimação das partes de
que foi designado o dia 08 de abril de 2014 às 16:00 horas para realização
da perícia, bem como para a parte autora comparecer no dia referido, no
consultório do perito judicial, sito à Rua da Paz, 129, 8º andar, Ed. Trade
Center, portando todos os exames, laudos médicos e outros documentos
relativos ao seu caso.
Processo 0079966-87.2009.8.12.0001 (001.09.079966-7) - Cumprimento de
sentença - Prestação de Serviços
Reqte: M. S. de M. G. do S. - U. C. D. B. - U. - Reqdo: K. de A. R. A.
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO
Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS)Fica a parte autora
devidamente intimada acerca da certidão de f. 158, cujo teor segue: “Certifico
que a patronesse da parte autora não possui poderes para receber e dar
quitação motivo pelo qual deixei de expedir alvará/numerário em seu nome.
Certifico ainda que deixei de expedir alvará/numerário em nome da parte autora,
uma vez que trata-se de pessoa jurídica e consoante a portaria nº119/2008,
art. 11, § 2º tal prática é vedada.” Fica a parte autora devidamente intimada
para, no prazo de 05 dias, apresentar sua conta corrente, número da agência,
nome da agência bancária, CNPJ e Banco a fim de realizar as transferência
dos valores depositados nestes autos.
Processo 0116778-70.2005.8.12.0001/02 (001.05.116778-7/00002) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Exectdo:
Nascimento & Peviani Ltda
Adv: FABIOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS)
1. À vista da certidão de fl. 170, diga a parte autora quanto ao prosseguimento
do feito.
Processo 0807511-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Givanildo Simão de Brito - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)1. Trata-se de AÇÃO
DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que Givanildo Simão de
Brito move contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Com efeito, no que tange à alegada preliminar de falta de interesse de agir,
ao fundamento de que houve pagamento da indenização nos termos da tabela
da SUSEP, tem-se por rejeitada, uma vez “Entendendo a parte que o pagamento
do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem
ela interesse e necessidade de procurar o órgão jurisdicional para postular o
recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta
a preliminar de falta de interesse processual.” (TJMS - Apelação Cível - Sumário
- N. 2010.031941-2/0000-00 - 5ª Turma Cível - Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa
Silva - Julg. 21.10.2010) AÇÃO DE Cobrança DPVAT QUITAÇÃO PARCIAL
POR PARTE DA SEGURADORA RECEBIMENTO QUE NÃO IMPEDE O
AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA A OBTENÇÃO DO REMANESCENTE.
Conforme a orientação do STJ, o recibo de quitação outorgado de forma plena
e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado
pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo
admissível postular em juízo a sua complementação. TJMS 4ª Turma Cível.
Diário da Justiça
99
Apelação Cível - Sumário - N. 2005.017438-6/0000-00 - Campo Grande. Rel.
Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins Julg. 07.02.2006. Pois bem, com efeito,
ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro
obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente
automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a
legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez
permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da
realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte
autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 113/114
e 116/118). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança
DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE
PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA
- RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/000000, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ
PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação
Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À
INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO
RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel.
Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se
que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de
Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a
cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço,
consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes
automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço.
Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro
obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código
de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma
Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa
que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput),
assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de
consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º,
caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença
da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um
sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração
(prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS
5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00.
Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de
Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços
considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro
DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as
particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor
é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor
é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça
serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores
todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório
(DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma
Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008.
E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova
no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária,
observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive
diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a
inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor,
atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o
equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade
do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170,
inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição
Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o
Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme
previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha
natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o
dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo
nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini.
unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora
se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela
seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua
natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo
provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00,
cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias,
juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com
apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários
fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da
pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO
DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE
DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente
consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a
seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC,
especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada
a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do
ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que
exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado
pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo
Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini
Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE
DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC
HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova
preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência
do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação
de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a
inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres
inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível.
Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg.
15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA
CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À
INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO
MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus
da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas
de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito,
independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na
Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo
e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da
perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada.
Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC,
faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte
demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na
exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do
acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido
ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta
temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou
parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5)
E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº
11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ?
Processo 0809924-38.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Osmar de Oliveira Fanco
Adv: REINALDO LEÃO MAGALHÃES (OAB 12029/MS)2. ISSO POSTO,
com base no artigo 267, VI, c/c 795 do CPC, julga-se extinto o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que OSMAR DE OLIVEIRA FRANCO
propôs contra MARISTELA DUARTE MENDONÇA, já qualificados, diante
da noticia do credor quanto ao recebimento do crédito antes exequendo. No
mais, anote-se que resta indeferido a expedição de ofício como requerido à fl.
30, visto que este Juízo (tanto neste procedimento como nos autos principais
em apenso) não determinou qualquer restrição em veículo da demandada,
sendo que, então não cabe determinar a retirada de restrição não efetuada
por este Juízo. Aliás, anote-se que a aludida petição de fl. 30 faz referência a
suposto despacho neste procedimento, entretanto a folha indicada - fl. 47 é
ainda inexistente neste feito, bem como nos autos principais não há despacho
na folha declinada. Eventuais custas finais pela parte demandada, tendo em
vista o princípio da causalidade.
Processo 0811665-16.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: CONDOMNIO EDIFCIO MONTE CARLO - Exectdo: PERGORETTI
CONSTRUCOES Ltda
Adv: FABRICIO FERREIRA VALENTE (OAB 8486/MS)
Adv: BENEDITO FERREIRA VALENTE (OAB 8486/MS)1. Recebe-se o
procedimento como cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada/
demandada, pessoalmente, por mandado ou carta ARMP, considerando que
não possui procurador constituído nos autos, para pagamento do débito em 15
dias, sob pena de multa de 10% (art. 475, ‘J’, CPC) e expedição de mandado de
penhora e avaliação. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 475-J DO CPC. MULTA. TERMO A QUO. MATÉRIA PACIFICADA NA
CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a matéria
referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa
prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado,
é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença (REsp
n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min.
João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 31.5.2010). STJ 2ª Turma. REsp
1218918/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. Julg. 15.02.2011. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se quanto a eventual depósito
nos autos e diga a parte credora quanto ao prosseguimento e/ou recebimento
Diário da Justiça
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do crédito. 4. Ademais, em requerido, e considerando que “Na nova sistemática
processual civil instituída pela Lei nº 11.232/2005, é cabível a condenação a
honorários advocatícios no estágio da execução denominado “cumprimento de
sentença” (STJ - EDcl no REsp nº 1048151/MG, 4ª Turma, Rel. João Otávio de
Noronha. j. 01.10.2009, unân, DJe 13.10.2009), e que “na fase de cumprimento
de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do
art. 20, § 4º, do CPC” (STJ - AgRg no Agr. Instr. nº 1277306/RS, 3ª Turma, Rel.
Min. Sidnei Beneti. j. 20.04.2010, unân, DJe 10.05.2010), à vista do valor em
execução e atendendo a critérios de equidade e nos termos do § 4º do art. 20
do CPC fixo os honorários para esta fase de cumprimento em R$ 05% (cinco por
cento) sobre o valor em execução. Outrossim, anote-se que tal verba apenas
tem incidência em caso de não pagamento do débito no prazo para tanto,
pois “O STJ tem entendimento de que, no caso de pagamento espontâneo
do devedor que, intimado, adimple a obrigação dentro dos 15 dias previstos
no art. 475-J do CPC, fica descaracterizada a resistência ao cumprimento
da sentença, sendo desnecessário trabalho advocatício que resulte na
condenação em honorários” (STJ - 2ª Turma. AgRg no REsp 1131083/PR. Rel.
Min. Herman Benjamin. Julg. 01.10.2009), até porque “Embora os honorários
advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a
sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o
depósito da condenação espontaneamente e tempestivamente, ou seja, antes
da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ 4ª Turma. AgRg no AgRg no
REsp 1150342/PR. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Julg. 15.02.2011).
Processo 0812419-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: FERNANDO VIEIRA BRITO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA
Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)1. Trata-se de AÇÃO
DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que FERNANDO VIEIRA
BRITO move contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
E, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência
de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento
de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria
junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida
indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido
administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em
debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...)
A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua
pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no
artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da
Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO
PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à
seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer
ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É
vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...).
TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel.
Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT,
não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento
da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde
pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª
Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo
Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se
observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório
DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico
fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina
o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art.
3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia
técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo
que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 62/64 e 66). AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA
MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA
DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO
IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel.
Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO
CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE
- CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE
(...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº
2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À
INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO
RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel.
Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de
Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a
cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço,
consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes
automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço.
Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro
obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código
de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma
Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa
que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput),
assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de
consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º,
caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença
da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um
sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração
(prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS
5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00.
Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de
Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços
considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro
DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as
particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor
é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor
é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça
serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores
todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório
(DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma
Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008.
E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova
no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária,
observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive
diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a
inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor,
atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o
equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade
do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170,
inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição
Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o
Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme
previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha
natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o
dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo
nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini.
unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora
se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela
seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua
natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo
provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00,
cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias,
juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com
apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários
fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da
pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO
DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE
DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS.
ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente
consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a
seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC,
especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada
a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do
ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que
exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado
pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo
Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini
Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE
DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC
HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova
preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência
do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação
de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a
inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres
inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível.
Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg.
15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA
Diário da Justiça
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CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À
INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO
MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus
da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas
de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito,
independente de compromisso, o Dr. Marcelo Luis Brandão Vilela, médico
estabelecido na Rua Padre João Crippa, nº 780, Centro, nesta Capital. Intime-o
quanto à nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação
e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as
partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos
termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado
como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do
acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s)
lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte
autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/
debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em
permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual
o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade
da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito
qual seria a incapacidade gerada ?
Processo 0813819-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: FELLIPE SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)1. Trata-se de AÇÃO DE
Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que FELLIPE SILVA move
contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. E, não havendo
irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. E, quanto ao
pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração
de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão.
No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário
dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização,
inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a
fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da
CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a
vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo,
até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV,
da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2009.0255035/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ
01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM
LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via
administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o
recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia
seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível
nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos.
j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO
ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS (...). Em se
tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o
esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização.
Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento
da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível.
Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu
Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se observa
dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT,
sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora
acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o
pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º,
da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia
técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo
que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 84/85 e 87/89). AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA
MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA
DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO
IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel.
Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO
CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE
- CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE
(...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº
2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À
INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO
RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel.
Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de
Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a
cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço,
consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes
automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço.
Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro
obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código
de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma
Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa
que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput),
assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de
consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º,
caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença
da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um
sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração
(prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS
5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00.
Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de
Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços
considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro
DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as
particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor
é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor
é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça
serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores
todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório
(DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma
Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008.
E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova
no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária,
observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive
diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a
inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor,
atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o
equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade
do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170,
inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição
Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o
Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme
previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha
natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o
dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo
nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini.
unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora
se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela
seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua
natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo
provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00,
cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias,
juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com
apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários
fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da
pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO
DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE
DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS.
ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente
consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a
seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC,
especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada
a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do
ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que
exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado
pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo
Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini
Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE
DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC
HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova
preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência
do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação
de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a
inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres
inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível.
Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg.
15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA
Diário da Justiça
102
CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À
INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO
MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus
da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas
de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito,
independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na
Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto à nomeação e para
apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia,
no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com
a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC,
faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte
demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na
exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do
acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido
ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta
temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou
parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5)
E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº
11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ?
Processo 0817847-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: SEBASTIAO FABIANO GOMES - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Adv: RICARDO MIGUEL DUALIBI (OAB 9265/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)1. Trata-se de AÇÃO
DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que SEBASTIAO FABIANO
GOMES move contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
E, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência
de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento
de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria
junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida
indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido
administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em
debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...)
A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua
pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no
artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da
Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO
PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à
seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer
ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É
vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...).
TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel.
Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT,
não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento
da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde
pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª
Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo
Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se
observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório
DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico
fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina
o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art.
3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia
técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo
que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 95/96 e 98/100).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA
MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA
DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO
IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel.
Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO
CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE
- CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE
(...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº
2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À
INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO
RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel.
Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se
que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de
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Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a
cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço,
consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes
automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço.
Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro
obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código
de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma
Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa
que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput),
assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de
consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º,
caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença
da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um
sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração
(prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS
5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00.
Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de
Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços
considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro
DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as
particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor
é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor
é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça
serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores
todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório
(DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma
Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008.
E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova
no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária,
observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive
diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a
inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor,
atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o
equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade
do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170,
inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição
Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o
Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme
previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha
natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o
dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo
nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini.
unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora
se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela
seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua
natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo
provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00,
cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias,
juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com
apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários
fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da
pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO
DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE
DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS.
ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente
consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a
seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC,
especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada
a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do
ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que
exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado
pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo
Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini
Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE
DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC
HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova
preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência
do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação
de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a
inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres
inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível.
Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg.
15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA
CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À
Diário da Justiça
103
INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO
MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus
da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas
de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito,
independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na
Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo
e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da
perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada.
Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC,
faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte
demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na
exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do
acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido
ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta
temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou
parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5)
E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº
11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ?
Processo 0818242-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: GILBERTO KOPES ARAÚJO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)1. Trata-se de AÇÃO DE Cobrança
DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que GILBERTO KOPES ARAÚJO move
contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. E, não havendo
irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, dá-se o feito por saneado. E, quanto o
pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de apresentação
de documento indispensável - laudo do IML -, tem-se que, com efeito, não
cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, o aludido laudo do IML não se
trata de documento indispensável e constante daqueles imprescindíveis para
a propositura da demanda atinentes ao art. 283 do CPC. Ademais, a ausência
de apresentação do mesmo com a inicial não inviabiliza o pleito da parte autora,
sendo que a pretensa invalidez pode ser demonstrado por outras provas e
elementos durante a instrução do feito. Logo, não merece acolhimento a
preliminar ventilada pela parte demandada. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
Cobrança SECURITÁRIA PELO RITO SUMÁRIO. DPVAT. PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. AFASTADA. (...) 1. A lei que
regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz nenhuma alusão acerca da
necessidade de se apresentar o laudo do IML como prova da invalidez
permanente. TJMS 3ª Turma Cível - Apelação Cível. Sumário nº 2010.0108259/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel. Oswaldo Rodrigues de Melo. unânime, DJ
05.05.2010. APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - AÇÃO DE Cobrança DE
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE
DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - LAUDO DO IML AFASTADA (...) O laudo do IML não pertence à categoria de documentos
indispensáveis. Aliás, o artigo 283 do Estatuto Processual Civil esclarece que
documentos indispensáveis são apenas aqueles sem os quais o pedido não
pode ser apreciado pelo mérito, tais como documentos que comprovem o
estado e capacidade das pessoas, ou, ainda, que demonstrem a regular
representação processual, os quais existem nos autos. TJMS 3ª Turma Cível.
Apelação Cível - Sumário nº 2007.036280-8/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j.
25.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO
OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARES AFASTADAS - LAUDO DO IML - DOCUMENTO NÃO-ESSENCIAL COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL E ATESTADO MÉDICO POSSIBILIDADE (...). A invalidez permanente pode ser demonstrada através
de prova pericial, bem como atestado médico, não se exigindo como
imprescindível a comprovação através de laudo do IML. TJMS 3ª Turma Cível.
Apelação Cível nº 2007.009741-3/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j.
25.06.2007, unânime. No mais, no que concerne ao pedido em sede de
preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido
administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso,
como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a
necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo
obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de
intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR
DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via
administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal
exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal. (...) TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª
Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE
Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A
ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização
relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências
não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1),
17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ.
12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO
OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO
- ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento
do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera
administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora
integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em
virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário
nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime.
Pois bem, ultrapassadas tais preliminares, ao que se observa dos autos, o
demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o
argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora
acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o
pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º,
da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia
técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo
que Defiro a produção de prova pericial requerida (p. 100). AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª
Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008,
unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO
DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo
Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria
Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT
EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE
COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º
2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de
outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às
disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de
consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora
como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos
decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são
destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e
securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas
peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS
- Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues
de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário
final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica
prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é
considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato
de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o
serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica
(indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa
do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em
Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg.
09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as
atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo,
logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma
legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de
Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT
TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/000100. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco
ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize
produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se
aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do
seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo
automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo
Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da
inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em
sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das
alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos
lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código
de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia,
assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de
consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada
expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput,
todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º
2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008).
Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter
securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido
Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da
prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível,
Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da
inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais
devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da
perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a
Diário da Justiça
104
critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários
do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida
importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em
litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a
nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final
em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA
IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO.
ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS
RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação
jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro
obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade
de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial
pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo
adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento
técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não
destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental
em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel.
unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança
DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE
PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA
DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstram-se presentes os
pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo
artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e
a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança.
Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus
da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo
os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2.
Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO
REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO
DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS
EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO
AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir
ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à
solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº
2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008.
Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr.
Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital.
Intime-o quanto ao encargo e para apresentar concordância com a nomeação
e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as
partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos
termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado
como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do
acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s)
lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte
autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/
debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em
permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual
o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade
da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito
qual seria a incapacidade gerada ?
Processo 0819254-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Eliomar Aparecido Freitas de Souza - Reqda: Bradesco Seguros S/A
Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)
Adv: LILIANNE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12391/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)1. Trata-se de
AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que Eliomar
Aparecido Freitas de Souza move contra Bradesco Seguros S/A. E, não
havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Com efeito, quanto à preliminar ventilada na contestação de extinção da ação
por ausência de apresentação de documento indispensável - BO -, cabe, desde
logo, deixar consignado que resta rejeitada a aludida preliminar. Como já
solidificado na jurisprudência a ausência de Boletim de Ocorrência (BO)
formulado pela polícia militar não inviabiliza o pleito da parte autora, sendo
que o acidente pode ser demonstrado por outras provas e elementos, pois “a
falta de juntada do boletim de ocorrência não enseja a extinção do feito por
ausência de pressuposto válido e regular do processo, se houver nos autos
prova hábil a demonstrar a ocorrência do acidente, do qual resultou a invalidez
permanente da vítima” (TJMS - 4ª Turma Cível. Apelação Cível nº 2008.0225802/0000-00. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008). APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
DESNECESSÁRIO. RECURSO PROVIDO. Não há necessidade do Boletim
de Ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o
acidente de trânsito e o dano decorrente. TJMS - Apelação Cível - Sumário nº
2010.009325-7/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel. Des. Fernando Mauro Moreira
Marinho. unânime, DJ 13.05.2010. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL POR AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA (...)
A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz nenhuma alusão
acerca da necessidade de se apresentar boletim de ocorrência para
comprovação do acidente. TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2007.0331528/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel. Hamilton Carli. j. 25.02.2008, unânime. AÇÃO
DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - FALTA
DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - AFASTADA
(...) Rejeita-se a preliminar de ausência de documento indispensável à
propositura da ação, pois o boletim de ocorrência não é documento
imprescindível à propositura da ação. TJMS - Apelação Cível - Sumário nº
2007.020836-0/0000-00, 1ª Turma Cível, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. j.
04.09.2007, unânime. E, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção
do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que,
não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido, a busca e
discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito
administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou
necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando
a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE
INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
- AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes
de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente
o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS Apelação Cível - Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel.
Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA.
EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de
comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da
parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao
seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não
previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1),
17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ.
12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO
OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO
- ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento
do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera
administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora
integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em
virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário
nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime.
Outrossim, de plano é de ser afastada, também, a preliminar de necessidade
de alteração do polo passivo, tendo em vista que o art. 7º da Lei nº 6.194/74
estabelece que qualquer das seguradoras que firmaram o Convênio Seguro
DPVAT respondem, solidariamente, pelo pagamento do seguro DPVAT. Logo,
é de se ressaltar que “Para o caso de pagamento de seguro DPVAT, os valores
podem ser requeridos em qualquer das instituições conveniadas. Não há
ilegitimidade ad causam, pois trata-se de responsabilidade solidária, onde a
parte autora livremente pode escolher contra quem exercerá a heterocomposição”
(TJMS. Apelação Cível nº 2007.033152-8/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel.
Hamilton Carli, julg. 25.02.2008, unânime). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - (...). Qualquer seguradora integrante do
consórcio de seguradoras estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 6.194/74 é parte
legítima para compor o pólo passivo da ação que vise ao recebimento da
indenização securitária oriunda do seguro obrigatório DPVAT. (...) TJMS.
Apelação Cível nº 2007.031686-3/0000-00, 1ª Turma Cível, Rel. Joenildo de
Sousa Chaves, julg. 15.01.2008, unânime. Qualquer seguradora integrante do
Convênio DPVAT pode ser acionada para pagamento do sinistro provocado
por veículo automotor. TJMS. Apelação Cível nº 2007.029262-8/0000-00, 1ª
Turma Cível do TJMS, Rel. Josué de Oliveira, julg. 12.02.2008, unânime. Pois
bem, ultrapassada a análise de tais preliminares ao que se observa dos autos,
o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o
argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora
acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o
pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º,
da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia
técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo
que SE DEFERE a produção de prova pericial requerida (p. 86). AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª
Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008,
unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO
DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo
Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria
Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT
EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE
COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º
2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de
outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às
Diário da Justiça
105
disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de
consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora
como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos
decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são
destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e
securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas
peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS
- Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues
de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário
final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica
prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é
considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato
de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o
serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica
(indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa
do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em
Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg.
09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as
atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo,
logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma
legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de
Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT
TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/000100. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco
ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize
produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se
aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do
seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo
automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo
Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da
inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em
sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das
alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos
lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código
de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia,
assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de
consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada
expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput,
todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º
2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008).
Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter
securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido
Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da
prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível,
Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da
inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais
devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da
perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a
critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários
do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida
importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em
litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto à
nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final
em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA
IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO.
ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS
RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação
jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro
obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade
de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial
pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo
adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento
técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não
destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental
em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel.
unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança
DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE
PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA
DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstram-se presentes os
pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo
artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e
a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança.
Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus
da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo
os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2.
Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO
REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS
EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO
AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir
ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à
solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº
2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008.
Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr.
Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital.
Intime-o quanto à nomeação e para apresentar concordância com o encargo
e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as
partes quanto à data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos
termos do artigo 421 §1º do CPC, faculta-se às partes a indicação de
assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno,
fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões
em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões)
? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à
parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/
debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em
permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual
o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade
da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito
qual seria a incapacidade gerada ?
Processo 0821301-40.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Roque Anacleto da Rocha - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios
de Seguro DPVAT
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: DALVA REGINA DE ARAÚJO (OAB 9403/MS)1. Especifiquem as partes
as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência,
no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0821473-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Maicon Benedito da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)1. Especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua
pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0821777-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito
Autor: GERSON DA SILVA CORREA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)1. Especifiquem as partes as
provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no
prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0822169-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autor: ROBSON RODRIGUES FERNANDES - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)1. Especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua
pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0828875-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trabalho
Reqte: GELSON BOGADO - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Adv: RAFAEL ANDRADE GUSMÃO (OAB 15213/MS)1. Especifiquem as partes
as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência,
no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0829468-12.2013.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação
Reqte: Pro Fitness Academia e Luta Ltda
Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)Pois bem, em análise
ao depósito realizado verifica-se que não se dera nos moldes fixados na
decisão de págs. 75/76, de modo que, então, conforme condição imposta
naquela própria decisão, deixa-se de apreciar o pedido de tutela antecipada
formulado pela parte (art. 473, CPC). Assim, cite-se o requerido para levantar
o depósito ou contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
art. 893, II, c.c. o art. 297 do CPC.
Processo 0832272-50.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Santander S/A
Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSACite-se o executado
para pagamento do débito em 03 dias, com as advertências de praxe, inclusive
quanto ao teor do art. 745-A do CPC. Honorários advocatícios fixados em 05%
sobre o valor do débito - inclusive por se tratar de valor de certo vulto -, e em
caso de pagamento no prazo de 03 dias a verba é reduzida a metade. Decorrido
o prazo sem pagamento, penhore-se e avalie-se, procedendo-se as intimações
de praxe - art. 652, CPC. Em querendo o executado poderá opor embargos no
prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação.
Diário da Justiça
106
Processo 0832272-50.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Santander S/A
Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Intimação da parte autora para recolher o valor referente a 01 (uma) diligência
de oficial de justiça.
Processo 0836787-31.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Serv Oeste Peças e Serviços Ltda. - Reqda: Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA
Initmação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da contestação de fls. 33/123.
Processo 0837473-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Terezinha Pesuski
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)Isso posto, em estando
presentes os requisitos legais para concessão da medida de urgência/liminar,
esta deve ser deferida. Oficie-se ao SCPC para determinar a suspensão dos
efeitos da negativação da demandante em razão do(s) débito(s) discutido(s)
neste feito, para que não conste mais das consultas realizadas até ordem em
contrário. Em sobrevindo aos autos comprovante de anotação no Serasa, a
medida será reapreciada. 3. No mais, CITE-SE o réu com as advertências de
estilo - art. 285 c/c 319 do CPC.Finalmente, defere-se a AJG à demandante.
Processo 0840953-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Joaquim Geraldo Sardinha
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)1. À vista do pedido
de AJG e para análise do mesmo junte a parte autora aos autos no prazo de
10 dias comprovantes de rendas e de gastos ordinários dos últimos 02 meses,
sob pena de indeferimento de plano do benefício.
Processo 0841002-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: José Augusto Pereira de Oliveira
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)1. À vista do pedido
de AJG, intime-se o autor para, em dez dias, colacionar seus comprovantes
de rendimentos e de despesas ordinárias nos últimos 02 meses a comprovar
sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Ademais,
intime-se o autor para, no mesmo prazo, completar a inicial colacionando
cópia do contrato de seguro ou extrato do mesmo, visto que não há nos autos
qualquer documento relativo a referido seguro, sob pena de indeferimento da
inicial (art. 283 e 284, CPC).
Processo 0843703-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: SATURNINO TETSUO HIGUTI - Andrea Kikue Higuti
Adv: ALMISTRON RODRIGUES
Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre o ofício
de f. 42/47.
7ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Gabriela Müller Junqueira
RELAÇÃO Nº 0071/2014
Processo 0060272-64.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: NSX Construtora Ltda Me - Nilson
Roxa dos Santos - Helda Silva da Roxa
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Nota do Cartório: Intima-se
a parte credora para juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado.
Prazo: 5 dias.
Processo 0067940-86.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Soma Construção e Serviço Ltda ME
- Fabiano Roque Bondejam
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Nota do Cartório:
Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Prazo: 10 Dias.
Processo 0071394-16.2007.8.12.0001 (001.07.071394-5) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Marcos Antonio Fernandes Ferreira - Reqdo: Instituto Nacional de
Seguro Social - INSS
Adv: ALFREDO CARLOS BALLOCK (OAB 3990/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para manifestar acerca da petição
de fl. 341. Prazo: 10 Dias.
Processo 0802001-24.2014.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas
- Liminar
Reqte: JULIO CESAR DA ROCHA FILGUEIRAS - LUANA BASSO - Reqdo:
Marcos César Nogueira Barbosa - Erika Suzuki Nogueira Barbosa
Adv: RODRIGO MARQUES MOREIRA (OAB 5104/MS)
Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO (OAB 3674/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0802319-07.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Estabelecimentos de Ensino
Reqte: FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNLEC
- Reqdo: IVAN MURGI DE FARIAS
Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S)
Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0802388-39.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Estabelecimentos de Ensino
Reqte: FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNLEC
- Reqdo: ELISANGELO RODRIGUES DE BRITO
Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S)
Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0802541-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autor: Edson Firmino de Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo
pericial. Prazo: 10 Dias.
Processo 0803969-89.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda
Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)
Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)I. Citem-se os executados
para, no prazo de 03, dias efetuarem o pagamento da dívida. II. Não sendo
efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à
penhora de bens, a qual deverá recair sobre os bens indicados pelo credor,
se for o caso, e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma
oportunidade, intimar os executados e seus cônjuges, em se tratando de
penhora de bem imóvel. III. Caso o credor não tenha indicado bens ou não
sejam encontrados bens para penhora, deverá o Oficial proceder à intimação
dos devedores para que em 05 dias indiquem quais são e onde se encontram
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores sob pena de multa de
até 20% do valor do débito. IV. Fixo honorários advocatícios em R$ 700,00,
os quais serão reduzidos pela metade para o caso de pagamento integral no
prazo de 03 dias. V. Deverão os executados ser cientificados que poderão opor
embargos à execução no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado
de citação aos autos ou da comunicação da citação pelo juízo deprecado nos
termos do art. 738 e seus parágrafos do Código de Processo Civil ou, ainda,
reconhecendo o crédito do exeqüente, requerer o pagamento do mesmo em
06 parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde
que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescido das custas
processuais e honorários de advogado junto à Conta Única do Tribunal de
Justiça. VI. Caso os devedores não sejam encontrados, proceda-se ao arresto
de bens, observando-se as formalidades legais. Cumpra-se. I-se.
Processo 0814840-18.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: PEC PAR NUTRIÇÃO ANIMAL Ltda.
Adv: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA (OAB 7201/MS)Nota do
Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias.
Processo 0821621-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas
Condominiais
Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BETA I
Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS)Nota do Cartório: Intima-se a
parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Prazo: 10 Dias.
Processo 0824230-12.2013.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: ANA NETO
MARTINS
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)Nota do Cartório:
Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Prazo: 10 Dias.
Processo 0826024-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: ODAIR JOSÉ DOS SANTOS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo
pericial. Prazo: 10 Dias.
Processo 0829923-74.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Liminar
Reqte: GC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS Ltda - Reqdo: DANIEL DE
SOUZA CABRAL
Adv: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Diário da Justiça
107
Adv: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB
220580/SP)
Adv: KAREN PRISCILA LOUZAN RIBAS (OAB 13401/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0830720-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Lidiane Barbosa de Paula - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo
pericial. Prazo: 10 Dias.
Processo 0830842-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Cleverson Mengisdeski - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo
pericial. Prazo: 10 Dias.
Processo 0833158-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Eder Gleisson Vilches Caprio - Reqdo: MRV PRIME INCORPORAÇÕES
E CONSTRUÇÕES S/A
Adv: BARBARA CAPRIO (OAB 17303/MS)
Adv: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Adv: FABIANA FERNADEZ (OAB 130561/SP)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0835154-82.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio
Reqte: ANDRÉ KAIPER CRUZ SÁ ROSA - Reqdo: Ricardo Linzmeier
Adv: FLAVIO RENATO ALMEIDA REYES (OAB 16443/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0835318-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios
Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Advogado: Jader Evaristo Tonelli
Peixer
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0839655-79.2013.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão
Reqte: JUNIOR MAIA MESQUITA BISPO - Reqdo: Vilson dos Santos Luiz
Matozo
Adv: ANDRE LUIZ DAS NEVES PEREIRA (OAB 8764/MS)
Adv: THIAGO MORAES MARSIGLIA (OAB 15551/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0839984-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: PATRÍCIA MADEIRA DA SILVEIRA GONÇALVES - Reqdo: UNIMED
BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Adv: LIBERA COPETTI DE MOURA (OAB 11747/MS)
Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS)
Adv: KÁTIA CRISTINA DE PAIVA PINTO
Adv: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO (OAB 187B/RR)
Adv: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS (OAB 333A/RR)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0841328-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Sueli Brito Silva
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0842684-40.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Lazara Lopes da Costa Penido
Adv: RICARDO CANDIDO DE OLIVEIRA RAMIRES (OAB 8240/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0843201-45.2013.8.12.0001 - Exibição - Conta de Participação
Reqte: WILSON DE OLIVEIRA - Reqdo: INEPAR - Indústria e Construções
Ltda - OI S/A
Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP)
Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0843430-05.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar
Reqte: TEREZINHA ALVES DE LIMA FURTADO - Reqdo: INEPAR Indústria
e Construções Ltda - OI S/A
Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP)
Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0844910-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: ENGEOMACQ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Ltda Reqda: Sandra de Souza Miguel
Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA (OAB 11790/MS)
Adv: MARCEL CHACHA DE MELO
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
***
RELAÇÃO Nº 0072/2014
Processo 0001105-58.2007.8.12.0001 (001.07.001105-3) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Juliano da Silva - Reqdo: Banco BNL do Brasil S/A
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: FÁBIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS)
Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S)Nota do Cartório:
Intima-se as partes acerca do ofício nº 643.01.4069/2013, do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul, e para requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias.
Processo 0004797-89.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor
Reqte: Huber Comércio de Alimentos Ltda - Reqda: Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: ÉRIK ARTIOLI (OAB 16600/MS)
Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Adv: CAROLINA CURY BRAFF (OAB 13748/MS)
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN
Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo
pericial. Prazo: 10 Dias.
Processo 0005659-89.2014.8.12.0001 - Impugnação de Assistência
Judiciária - Direito de Vizinhança
Impugte: JORGE ALBERTO CANDIA - Ana Helena Bastos e Silva Cândia
- Impugdo: ANGELO GIACOMELI e outro
Adv: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUSA (OAB 4417B/MS)
Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
Adv: PAULO ROBERTO PINTO DE SOUZA (OAB 14262/MS)
Sobre a impugnação ao pedido de assistência judiciária, manifeste-se a parte
impugnada. I-se.
Processo 0019878-78.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Janderson Moreira da Silva - Reqda: Banco Itaucard S.A.
Adv: CILENE DE LIMA BRITEZ OLIVEIRA (OAB 13169/MS)
Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: SANDRA MARIA DOS SANTOS (OAB 13139/MS)I. Expeça-se ofício para
baixa da restrição junto ao SPC e à Serasa como determinado na sentença. II.
Defiro o levantamento do valor depositado nos autos como solicitado no item
“a” da petição de f. 172. III. Quanto ao cheque apontado no extrato da Serasa
que não constou na parte dispositiva da sentença, aguarde-se o retorno da
titular para apreciação do pedido, pois foi ela quem proferiu o ato processual.
Cumpra-se. I
Processo 0022572-54.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Nilson Javary Baren - Reqdo: Federal Car Veículos Ltda
Adv: LUIZ RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
Adv: RONALDO BRAGA FERREIRA (OAB 8452/MS)
Adv: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS)
Adv: FABIO CASTRO LEANDRO (OAB 9448/MS)
Adv: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS)Notificação das partes de que a
partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente
poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal eSAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0035377-05.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco de Brasilia S/A
Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 4729A/MT)Nota do Cartório:
Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Prazo: 10 Dias.
Processo 0041515-61.2007.8.12.0001 (001.07.041515-4) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Alessandra Christina Lorentz de Souza - Reqdo: Empresa Qualidade
Comércio Importado e Exportado
Diário da Justiça
108
Adv: PAULO TADEU HAENDCHENNota do Cartório: Intima-se as partes
para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de fls. 130.
Prazo: 10 Dias.
Processo 0043960-13.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Direito
de Imagem
Reqte: Wagner Roberto da Silva - Rosa Alves de Souza Silva - Reqdo: Sórocar
Veículos
Adv: DARIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 13697/MS)
Adv: MARCELO DOS SANTOS FELIPE (OAB 15908/MS)
Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS)
Adv: JOSÉ ROBERTO FERNANDES COELHO (OAB 8702/MS)Notificação
das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que
o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de
serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0062042-92.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico
Reqte: Maria Amália Coutinho - Atila Camargo Machado e outros - Reqdo:
Hospital Proncor e outros
Adv: GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB
83098/MG)
Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS)
Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)
Adv: GISELLE AMARAL ROSA (OAB 9722/MS)
Adv: VITOR HENRIQUE ROSA (OAB 11289/MS)
Adv: JULICEZAR NOCETI BARBOSA (OAB 14728/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)Nota do Cartório: Intimase a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados (fls.
181/219). Prazo: 10 dias.
Processo 0066266-73.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços
Exeqte: Paulo Sérgio Buainain
Adv: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS)
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para apresentar planilha com o
valor atualizado do débito. Prazo: 05 Dias.
Processo 0066503-49.2007.8.12.0001 (001.07.066503-7) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqdo: Brasil Telecom S/A
Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S)Republica-se por
não constar o nome do patrono da requerida. Nota do Cartório - Intima-se
as partes interessadas acerca do saldo existente na subconta nº 118509,
requerendo o que de direito, inclusive indicando os dados bancários (nome e
CPF/CNPJ; nome, número e UF da agência e número da conta), para viabilizar
a transferência dos valores depositados. Prazo: 5 dias.
Processo 0070163-80.2009.8.12.0001 (001.09.070163-2) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Orivaldo José da Silva Junior - Reqda: HDI - Seguros S/A
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER
Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos e para
requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias.
Processo 0116890-39.2005.8.12.0001 (001.05.116890-2) - Cumprimento
de sentença - Posse
Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada
Adv: DARION LEAO LINO (OAB 5273/MS)
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIODecisão de fls. 338: Tendo em vista
que restou positiva em parte a ordem de bloqueio via Bacen-Jud, requisitei
a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul, na Caixa Econômica Federal agência 1310 conforme
comprovante anexo. Comunique-se ao departamento da conta única do
Tribunal de Justiça com cópia do comprovante emitido pelo sistema a fim de que
se proceda ao cadastramento da sub-conta vinculada aos autos, informando
a este juízo assim que o referido valor ingressar na conta única. Recebida
a informação, lavre-se termo de penhora intimando-se os devedores para,
querendo, manifestar-se nos termos da lei. Int.
Processo 0800814-78.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto
Indevido de Título
Reqte: JOSE COELHO DOS SANTOS
Adv: ARTUR JOSÉ VIEIRA NETO (OAB 16957/MS)
Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS)
Adv: THIAGO MONTEIRO YATROS (OAB 15845/MS)I. Acolho a emenda de
f.18. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. II. Cite-se a
requerida, com a advertência contida no artigo 285 do Código de Processo
Civil, para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa. I-se.
Processo 0802039-36.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Rosineide Aparecida Araújo
Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)
Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Citem-se as requeridas, com a advertência contida no art. 285 do Código de
Processo Civil, para, no prazo de 15 dias, apresentarem defesa. I-se.
Processo 0802837-94.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Conta
de Participação
Reqte: Neide Pertussati
Adv: RODRIGO FERREIRA (OAB 15713/MS)
Adv: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES
Adv: LUCAS DIAS (OAB 16103/MS)
Adv: LUCIANA RIBEIRO GONÇALVES DIAS (OAB 16804MS)I. A requerente
deverá trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovantes de seus
rendimentos e de sua atividade profissional, acaso exerça alguma, para que
seja apreciado o pedido de assistência judiciária, bem como adequar seu
pedido de “conversão de obrigação de fazer em perdas e danos” quantificando
o prejuízo patrimonial sofrido. II. Promova a correção do polo passivo da
presente ação, eis que ajuizada em face da operadora de telefonia OI S/A.
Cumpra-se. I-se.
Processo 0803996-72.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Lucimar Penteado e outro
Adv: TELMA VALERIA C MARCON (OAB 6355/MS)
Adv: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS)
Adv: JANE REGINA (OAB 4504/MS)Intimem-se os requerentes a fim de que
trazerem aos autos cópias legíveis dos documentos de fls. 17-21 e 75-8. Após,
faça nova conclusão. I-se.
Processo 0804130-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral
Reqte: João Henrique Pereira de Deus - DALVA DE SOUZA MARTINS
Adv: RUBENS CLAYTON PEREIRA DE DEUS (OAB 4535B/MS)I. Defiro aos
autores os benefícios da assistência judiciária. II. Cite-se a requerida, com
advertência contida no art. 285 do CPC, para, no prazo de 15 dias, apresentar
defesa. I-se.
Processo 0829982-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Reqte: Alexandre Ferreira Nantes
Adv: RICARDO DIAS ORTT (OAB 10779/MS)
Adv: ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB 11852/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0841701-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Vizinhança
Reqdo: JORGE ALBERTO CANDIA e outro
Adv: PAULO ROBERTO PINTO DE SOUZA (OAB 14262/MS)
Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
Adv: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUSA (OAB 4417B/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0842909-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: CELI RIBEIRO DE SOUZA - Reqda: Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: JAIR FERREIRA DA COSTA (OAB 11675BM/S)
Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0844829-69.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: ONEIDE ALVES DE LIMA
Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS)Nota do Cartório:
Intima-se a parte autora nos termos da Portaria nº 002/2010, deste Juízo,
para juntar ao feito as seguintes cópias dos documentos que deverão ser
extraídos do feito principal: 1º. Procuração e todos substabelecimentos da
parte requerida. Tudo sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos
do art. 284, paragrafo único do CPC. Prazo: 10 Dias.
8ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0003489-72.1999.8.12.0001 (001.99.003489-9) - Execução de
Título Executivo Judicial
Autor: Cesup Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Réu: Cleuza
Marques da Costa
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Sobre a certidão do oficial de justiça de f. 119, manifeste-se o exequente.
Processo 0012501-56.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Natália Vilela Borges e outro
Adv: NATÁLIA VILELA BORGES (OAB 14684/MS)
A requerente deverá publicar o edital de f. 132, pois houve a retificação do
polo ativo. Regularize-se. I-se.
Diário da Justiça
109
Processo 0014004-16.1992.8.12.0001 (001.92.014004-1) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco do Brasil Sa - Exectdo: Luiz Carlos Fredo
Adv: DAVI DA SILVA CAVALCANTI (OAB 3988/MS)
Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)Fica o exequente intimado do
encaminhamento da carta precatória para a Comarca de Barra do Garças-MT
para avaliação e demais atos expropriatórios, VIA MALOTE DIGITAL (CENTRAL
DE DISTRIBUIÇÃO - BARRA DO GARÇAS) para seu acompanhamento e
recolhimento de eventuais despesas junto ao Juízo Deprecado.
Processo 0016315-96.2000.8.12.0001 (001.00.016315-5) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco do Brasil s/a
Adv: GRAZIELLA ZAPPALA GIUFRIDA LIBERATTI (OAB 14773/PR)
Adv: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS)
Adv: CECILIA ELIZABETH C GROTTI (OAB 6250/MS)
Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS)Intimação às partes para
manifestarem sobre a proposta de honorários periciais fixados em R$ 7.800,00
(Sete mil e oitocentos reais), conforme petição de f. 615/617, juntada aos
autos.
Processo 0030185-96.2009.8.12.0001 (001.09.030185-5) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Ana Maria Lopes Plens e outros - Reqdo: Viação São Luiz Ltda Denunciado: Nobre Seguradora do Brasil S/A e outro
Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: RICARDO CANDIDO DE OLIVEIRA RAMIRES (OAB 8240/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
Adv: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR (OAB 4088/MS)
Adv: LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO (OAB 4363A/MS)
Adv: MARCY CANIZA GARCIA SIGARINI DA SILVA (OAB 8209/MS)
Adv: DILZA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 6517/MS)Destarte, em razão dos
argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial
para o fim de condenar a requerida a indenizar os requerentes Ana Maria
Lopes Plens, Alcides Lopes Plens Junior, Camila Lopes Plens e Ana Carla
Lopes Plens por dano moral no valor fixado em R$ 50.000,00 para cada um
deles, bem como a pagar pensão mensal aos requerentes Ana Maria Lopes
Plens, Alcides Lopes Plens Junior, Camila Lopes Plens e Ana Carla Lopes
Plens no valor correspondente 2/3 de R$ 1.078,00 tendo como termo inicial
a data de 07.03.2009 e termo final a de 19.07.2039, com a ressalva de que
Alcides Lopes Plens Junior, Camila Lopes Plens e Ana Carla Lopes Plens
terão direito à pensão até a data em que completarem 25 anos de idade, bem
como a ressarci-los pelas despesas com funeral de R$ 1.831,00 com correção
monetária pelo IGP-M/FGV desde o pagamento de cada nota fiscal e juros
de mora de 1% ao mês desde a citação até o efetivo pagamento. O valor da
indenização por dano moral será corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV
a partir da publicação desta sentença com juros de mora contados do evento
danoso (07.03.2009), enquanto a pensão mensal será atualizada a cada mês
pela variação do salário mínimo a partir da data do acidente (07.03.2009)
com juros de mora mensais de acordo com a Taxa Selic. Como a Taxa Selic
compreende correção monetária e juros de mora, no período em que se aplicar
a Taxa Selic não será cumulada com a correção monetária pelo IGP-M/FGV. A
requerida deverá constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor
mensal da pensão na forma prevista no artigo 475-Q do CPC. A requerida
arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados
10% sobre o somatório dos valores das prestações vencidas e mais um ano
das vincendas, o que está de acordo com precedente do Superior Tribunal de
JJustiça, em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 3º, do Código de Processo
Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Na
lide secundária, condeno as denunciadas à lide a ressarcirem a requerida
o que deverá pagar aos requerentes em decorrência da condenação neste
processo, tendo como limite o valor contido na apólice (R$ 100.000,00 para os
danos materiais e para danos corporais de terceiros não transportados e R$
200.000,00 para os danos morais) e o percentual que cabe a cada uma delas.
Como as denunciadas da lide não contestaram a denunciação, não se justifica
a condenação às custas e aos honorários advocatícios entre denunciante e
denunciadas. Conflito dirimido com resolução do mérito com fundamento no
artigo 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Processo 0031851-64.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: Vanessa Barbosa Delgado - Reqdo: Vetta Veículos Ltda
Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)
Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS)Certifico que
transitou em julgado, em 12/02/2014, a sentença de fls. 263-273, sem que as
partes interpusessem recurso. Certifico, ainda, que conforme determinação da
referida senteça, os autos serão remetidos ao arquivo. Nada mais.
Processo 0035645-93.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Marie Sheila de Arruda - Reqdo: Sergio Vianna e outro
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: GABRIELA BARROS DA COSTA (OAB 15732/MS)
Adv: SUZANA ALINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 10655/MS)
Adv: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS)
Adv: FERNANDA GREZZI URTIntimação aos requeridos para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestarem sobre o AR (f. 244), referente à carta de intimação
para depoimento pessoal da requerente, devolvido sem recebimento, motivo:
“ausente”.
Processo 0048480-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Jaime Andrade Mota - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A e outro
Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS)
Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS)
As partes deverão apresentar suas alegações finais no prazo individual e
sucessivo de dez dias. I-se.
Processo 0048516-92.2010.8.12.0001 (001.10.048516-3) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Mailde Mendes Rosa
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Vistas ao banco requerido, pelo prazo de cinco dias.
Processo 0054102-42.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Comercial Importadora e Distribuidora Marc 4 Ltda
Adv: PATRÍCIA DIAS COSTA (OAB 15601/MS)
Adv: RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP)
Adv: ALEXANDRE GATOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Adv: CLAUDIA MARA BARBOSA DA SILVA (OAB 309619/SP)Intimação ao
exequente sobre certidão de fl. 228, bem como fica ainda para que se requerer
a devolução do valor recolhido às fl. 225-228 deverá apresentar requerimento
junto a Secretaria de Finanças, endereçada ao Presidente do TJ/MS, devendo
constar o nº conta da parte, ou do advogado desde que apresente procuração
especifica para devolução de GRDD.
Processo 0057443-13.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor
Reqte: Edson Pereira Campos - Reqdo: Antônio Pinheiro de Sousa
Adv: EDSON PEREIRA CAMPOS (OAB 4468/MS)
Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS)Intimando o
requerente para recolher Atos do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para
cumprimento do mandado de Avaliação.
Processo 0060134-34.2010.8.12.0001 (001.10.060134-1) - Prestação de
Contas - Exigidas - Prestação de Serviços
Reqte: André Gustavo de Lima Tolentino - Reqdo: Ambiente Empreedimentos
Imobiliários Ltda.
Adv: NILTON CESAR ANTUNES DA COSTA (OAB 5165/MS)
Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS)
Adv: ROSANA MARA SCAFF PEREIRA (OAB 8051B/MS)
Intimação às partes da designação do dia 25.02.2014, às 13:00 horas, para
início da perícia pelo Sr. Perito Judicial.
Processo 0065099-55.2010.8.12.0001 (001.10.065099-7) - Cumprimento de
sentença - Acidente de Trânsito
Reqte: Gervásio Alves de Oliveira Junior e outro - Advogado: Gervásio Alves
de Oliveira Junior - Gervásio Alves de Oliveira Junior
Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS)
Adv: LAUANE GOMES BRAZ ANDREKOWISK (OAB 10610BM/S)
Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Destarte, em razão
dos argumentos expostos, determino que a requerida seja intimada, na pessoa
de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, para efetuar o
pagamento do débito no prazo de 15 dias sob pena de penhora.
Processo 0102750-63.2006.8.12.0001 (001.06.102750-3) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: B. I. S/A - Reqdo: M. C. C. A. Ltda e outro
Adv: AUGUSTO SEIKI KOZU (OAB 10864AM/S)
Adv: ANTONIO ALVES DUTRA NETO (OAB 14513/MS)
Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP)
Adv: MIRLLA FONSECA DA COSTA (OAB 009.668/MS)
Adv: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA (OAB 8607/MS)
Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Intimando o exequente
para recolher Atos do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para cumprimento
do mandado de penhora.
Processo 0119986-33.2003.8.12.0001 (001.03.119986-1) - Cobrança Ordinário
Reqte: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda - Reqda: Isabel
Ereny Rivero da Silva
Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER
Intimação sobre a disponibilização dos autos em cartório, para carga-rápida.
Processo 0137444-24.2007.8.12.0001 (001.07.137444-3) - Cumprimento
de Sentença em Monitória
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco
Diário da Justiça
110
Adv: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE (OAB 11702/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: LIZANDRA GOMES MENDONÇA (OAB 8625/MS)
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)Julgo extinto o
cumprimento de sentença. Custas pela requerida. Sem honorários advocatícios.
Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante substituição por
fotocópias autenticadas. Cancele-se a penhora e o bloqueio realizado. Oficie-se
ao juízo deprecado requerendo a devolução da carta precatória, cancelando-se
a penhora realizada. Desnecessário o decurso de prazo para eventual recurso
e com o pagamento das custas, arquivem-se. P.R.I.
Processo 0801416-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Claudemilson Rosa da Rocha - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)I- Expeça-se alvará
ao perito. II- As partes deverão apresentar suas alegações finais no prazo
individual e sucessivo de dez dias. I-se.
Processo 0802103-46.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Parcial
Reqte: Edvilson do Amaral Albrez
Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Intimação da parte autora para impugnar contestação no prazo de 10 (dez)
dias.
Processo 0804471-28.2014.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Laurentino Duarte Assunção
Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)I. Como a atividade do
requerente é de comerciante, parece pouco provável que tenha a condição de
necessitado, razão pela qual deverá comprovar a sua renda mensal ou anual
sob pena de indeferimento da assistência judiciária. II. O requerente deverá
trazer para os autos cópia legível do cheque e do seu verso, pois se encontra
ilegível. Regularize-se. I-se.
Processo 0806858-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: MAYARA CRISLAYNE LEÃO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: CRISTINA DE SOUZA SILVA
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: SYLVANE BARBOSA TUTYA (OAB 14468/MS)
I- Expeça-se alvará ao perito. II- Sobre o laudo pericial de f.173-9, manifestemse as partes. I-se.
Processo 0807291-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: paulo andre antunes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)I- Expeça-se alvará ao
perito. II- As partes deverão apresentar suas alegações finais no prazo individual
e sucessivo de dez dias. I-se.
Processo 0812991-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico
Reqte: Marilene Nonato Magalhães do Amaral - Reqdo: Alcebíades Dure
- Denunciado: Seguradora Mapfre Seguros
Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS)
Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS)
Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS)
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS)Designo
audiência preliminar para o dia 01/04/2014, às 16:00 horas, devendo
comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados
a transigir. I-se.
Processo 0813551-84.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária
Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)
Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Intimação da
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão
negativa do oficial de justiça (“(...) decorrido o prazo legal da citação do
executado CESAR ANDRE ZANIN, diligenciei junto aos Cartórios de registros
imobiliários desta comarca, deixando de proceder a penhora, em virtude de
ser iniformado nas respectivas serventias, da não existência de registro de
bens livres e desembaraçados em nome do referido. Certifico ainda, que
no Detran/MS, foi informada a existência livre de gravame, em nome do
executado, de registro do veículo GM/ Chevette, cor branca, ano e modelo
1982, placas HQU 9995, deixando de proceder a penhora, em virtude de não
localiza-lo fisicamente, pelo que devolvo o presente mandado ao Juízo para
os devidos fins.”)
Processo 0814770-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido
Reqte: Benedita Vieira Pinto - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: MARIA FERNANDA AMETLLA DE BARROS OLIVEIRA (OAB
13269/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS)
Adv: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14761/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO OCAMPOS ALVES (OAB 15479/MS)
Adv: ADRIANA BRZEZINSKI (OAB 15828/MS)
Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)Designo audiência preliminar para
o dia 06/05/2014, às 13.50 horas, devendo comparecer as partes ou apenas
seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se.
Processo 0816666-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despejo
por Denúncia Vazia
Reqte: IBRAHIM MOUSSA TANNUS
Adv: HUMBERTO AZIZ KARMOUCHE (OAB 6822/MS)
Adv: FÁBIO REZEK SILVA (OAB 9892/MS)Ante o exposto, com suporte no
art. 47, I, da Lei n.º 8.245/91, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de
decretar o despejo da requerida. Expeça-se mandado de despejo para que a
requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente o imóvel
(art. 63, § 1º, b, da Lei nº 8.245/91). Transcorrido o prazo sem a desocupação,
proceda-se com o despejo, fazendo uso da força, caso seja necessário. A
requerida arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção
ao que dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente
considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Conflito dirimido com resolução
de mérito, na forma prevista no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para eventual recurso e com o pagamento das custas,
arquivem-se. P.R.I.C.
Processo 0818441-32.2013.8.12.0001 - Monitória - Pagamento
Reqte: STUDIO A MÓVEIS E DECORAÇÕES Ltda EPP
Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS)
Adv: JOSIANE DA COSTA MARTINS (OAB 10296/MS)I. Acolho a emenda à
inicial de f. 24-8 e 32-3 para converter a ação monitória em ação de cobrança.
Façam-se as devidas anotações no sistema. II. Considerando que o rito
ordinário tem se mostrado mais célere do que o sumário para as ações em
formato digital e, ainda, que neste tipo de demanda a tentativa de acordo tem
se revelado infrutífera, estabeleço para esta ação o rito ordinário. III. Cite-se
o requerido, com advertência contida no artigo 285 do CPC, para apresentar
defesa no prazo de 15 dias.
Processo 0820865-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Abatimento proporcional do preço
Reqte: Roberto Carlos Cezar Leal - Reqdo: ENZO VEÍCULOS Ltda. - FILIAL
Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)
Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS)
Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)I. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito é saneado. II.
Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes.
III. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2014, às
15.00 horas. IV. Intimem-se as partes, inclusive para depoimento pessoal, e
as testemunhas oportunamente arroladas. I-se.
Processo 0821940-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: WILSON TORRES MARTINS - Reqda: Águas Guariroba S.A.
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S)
Adv: TAINÁ SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 15133/MS)Designo audiência
preliminar para o dia 06/05/2014, às 13.40 horas, devendo comparecer as
partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se.
Processo 0822632-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: NATALY LIMA VARGAS - Reqdo: BANCO IBI S.A - BANCO
MÚLTIPLO
Adv: MARCELO BRUM BUCKER (OAB 6167B/MS)
Adv: TITO LÍVIO FERREIRA DA SILVA NETO
Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)Designo audiência preliminar
para o dia 06/05/2014, às 14.20 horas, devendo comparecer as partes ou
apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se.
Processo 0823658-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Morgana Sghir Escobar - Reqdo: Banco Bradesco S/A
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO OCAMPOS ALVES (OAB 15479/MS)Designo audiência
preliminar para o dia 06/05/2014, às 14.10 horas, devendo comparecer as
partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se.
Processo 0823920-06.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: EDUARDO JOSÉ
DOS SANTOS
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/MS)Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 11/03/2014, às 16:10 horas (artigo 125, IV,do CPC),
devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que
habilitados a transigir.I-se.
Diário da Justiça
111
Processo 0824907-42.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: ANDREIA LOPES DA SILVA e outros - Reqdo: FERRACINI SERVIÇOS
DE GUINCHO Ltda e outro
Adv: ELCO BRASIL PAVAO DE ARRUDA (OAB 7450/MS)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)Designo audiência
preliminar para o dia 06/05/2014, às 14.00 horas, devendo comparecer as
partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se.
Processo 0825625-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: ERALDO DO AMARAL CARVALHO - Reqdo: Guaritá Leilões Rurais
Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS)
Adv: MARIA CAROLINA DA SILVA BORGES (OAB 12617/MS)
Diante das razões expostas pela requerida, redesigno audiência preliminar
para o dia 06/05/2014, às 13.30 horas. I-se.
Processo 0826158-95.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Intimação ao exequente para manifestar sobre Certidões do Oficial de Justiça
de fl. 70 e 73.
Processo 0829122-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Perdas
e Danos
Reqte: JORGE ACOSTA
Adv: MARIA AUXILIADORA SÓRIA TIBÚRCIO (OAB 15111AM/S)O requerente
deverá trazer para os autos cópias legíveis dos documentos de f. 13-27 sob
pena de desentranhamento de tais documentos. Regularize-se. I-se.
Processo 0832260-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: ZILDA MARCELINA DUARTE
Adv: RICARDO MIGUEL DUALIBI (OAB 9265/MS)
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
intimação ao autor para impugnar a contestação, no prazo de dez dias.
Processo 0833651-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqda: JACQUELINE OLIVERIA e outro
Adv: ANA MARIA PELLI SOARES (OAB 16601/MS)
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Adv: FELIPE BARROSO PELLI SOARES (OAB 17037/MS)Homologo, por
sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as
partes às f. 47-8 e 60, com amparo no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Custas e honorários advocatícios na forma avençada. Desnecessário
o decurso de prazo para eventual recurso e com o pagamento das custas,
arquivem-se. P.R.I.C.
Processo 0836125-67.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Antonio Farias Santos e outro
Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)
Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)I. Acolho a emenda à inicial de
f. 88-9 para que passe a constar o valor da causa de R$ 588.230,12. Façam-se
as devidas anotações no sistema. II. Citem-se as requeridas, com advertência
contida no artigo 285 do CPC, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.
III. A antecipação dos efeitos da tutela sem ouvir a parte contrária é medida
excepcional admitida apenas quando o conhecimento da pretensão contribuir
para a consumação do dano que se quer evitar, o que não é a hipótese dos
autos, razão pela qual relego a apreciação da medida para momento posterior
à contestação ou ao decurso do prazo para tal fim. I-se.
Processo 0836933-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico
Reqte: ALEXANDRE CASSIANO BATISTELA ORTIZ - Reqda: Associação
Beneficente de Campo Grande - Santa Casa e outros
Adv: GLAUCIA REGINA PITERI (OAB 4312/MS)
Adv: CARMELINO A. REZENDE (OAB 723/MS)
Adv: FERNANDO DIEGUES NETO (OAB 14934AM/S)
Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)
Intimação da parte autora para manifestação sobre certidão do oficial de
justiça de fl. 214.
Processo 0841299-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Autor: ANTERO DE SOUZA RAMOS - Reclamda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
intimação ao autor para impugnar a contestação, no prazo de dez dias.
Processo 0844068-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários
Reqte: Banco Santander S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: MICHELLE YURIKA HAYASHI (OAB 17593/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: MIRLENI DA SILVA DELFINO (OAB 17036/MS)
Intimação da parte autora para manifestação sobre certidão do oficial de
justiça de fls. 58.
9ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Maurício Petrauski
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 0004054-70.1998.8.12.0001/01 (001.98.004054-4/00001) Execução de Sentença
Exeqte: Mauro Celso Simões Vieira - Andrea Simoes Vieira - Réu: Claudio
Nascimento Paixao
Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)
Adv: NATHÁLIA MESQUITA DE ALENCAR (OAB 16630/MS)[R 034] - Despacho
de f. 196: “I - Dos documentos de fls. 175/195 infere-se que os bens do
Executado continuam indisponíveis em razão das ações civis públicas contra
ele existentes. Considerando que não há notícia de outros bens passíveis de
penhora, bem como da impossibilidade de se dar andamento ao presente feito
nesse momento, suspendo a presente execução até a decisão final das ações
civis públicas declinadas a fls. 173/174 ou o desbloqueio da indisponibilidade
dos bens do Executado, o que deverá ser informado pelos Exequentes. II
- Indefiro o pedido de fls. 170/171, uma vez que não foi juntado comprovante
de que o Executado foi cientificado da renúncia do mandado anteriormente
outorgado”
Processo 0004221-67.2010.8.12.0001 (001.10.004221-0) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reconvinte: Condominio Villagio Itanhanga - Reconvindo: Jesus Alfredo Ruiz
Sulzer e outro
Adv: RAUL ROSA DA SILVEIRA FALCAO (OAB 9932/MS)
Adv: RICARDO SITORSKI LINS (OAB 14441/MS)
Adv: DÊNIS PEIXOTO FERRÃO FILHO (OAB 9995/MS)
Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS)
Adv: ALESSANDRA MACHADO ALBA (OAB 5989/MS)
[R 034] - Intima-se as partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito. Prazo:
10 Dias.
Processo 0005388-66.2003.8.12.0001/01 (001.03.005388-0/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Celia Meira Silva e outros - Exectdo: Federal de Seguros S/A
Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO
Adv: ORIOVALDO LINO LEITE (OAB 3119/MS)
Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS)[R 034] - Intimação do
autor para manifestar-se aceca do depósito efetuado às fl. 270 e da petição de
fl. 274, requerendo o que entender de direito, extinção do feito e/ou eventuais
saldos remanescentes. Prazo 5 dias. (3)
Processo 0005388-66.2003.8.12.0001/02 (001.03.005388-0/00002) Execução de Honorários
Exeqte: Oriovaldo Lino Leite - Exectdo: Federal Seguros S/A - Advogado:
Oriovaldo Lino Leite
Adv: ORIOVALDO LINO LEITE (OAB 3119/MS)
Adv: LUIS GUSTAVO PRADO (OAB 9645/MS)
Adv: JOSÉ MARCO TAYAH (OAB 67177/RJ)
Adv: ROBERTO RIBEIRO SOARES DE CARVALHO (OAB 10674/MS)[R
034] - Despacho de f. 214: “I - Expeça-se alvará em favor do Exequente
para levantamento da importância penhorada a fls. 207. II - Após, intime-se o
Exequente para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de dez dias. Caso haja saldo remanescente em seu favor, deverá
no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada.”
Processo 0007247-05.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)[R 034] - Despacho de f.
100: “Manifeste-se o Exequente, no prazo de resposta aos embargos apensos,
sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa
no BACENJUD. Ainda, anoto que foi lançada restrição de transferência
sobre veículo (Reboque/canção tucano ano 1999) em nome do devedor,
que todavia é objeto de constrição pela Justiça do Trabalho. Anoto que a
executada não possui veículos em seu nome, de acordo com as informações
do RENAJUD.”
Processo 0013073-85.2007.8.12.0001/01 (001.07.013073-7/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Roberto Alves Vieira - Exectdo: Luis Carlos Santili - Advogado: Roberto
Alves Vieira
Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000B/MS)
Adv: DANNY F. CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
Adv: HUALTER TAROUCO BATISTA[R 034] - Despacho de f. 125: “I - Intime-se
o Executado para comprovar o depósito judicial do valor exequendo, no prazo
de 48 horas. II - Após, vista ao Exequente.”
Processo 0013537-12.2007.8.12.0001 (001.07.013537-2) - Procedimento
Ordinário
Autora: Elaine Alves Olartechea - Réu: Banco Finasa S/A
Adv: FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ (OAB 24102BP/R)
Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)[R 034] Despacho de f. 113: “I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº
158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal
Diário da Justiça
112
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº
056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de
Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na
SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de BANCO
FINASA S/A., mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser
requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade
de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome
do procurador da parte -, uma vez que as partes acordaram que tal crédito
pertence ao ora Demandado, nos termos da avença noticiada a fls. 95/98. II
- Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item
anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com as anotações necessárias.”
Processo 0013941-29.2008.8.12.0001 (001.08.013941-9) - Usucapião
- Propriedade
Autor: Adão Aquino Neto e outro - Réu: Espólio de Assis Correa Barros e outro
- InvtePass: Rivadavia Correia Barros Filho
Adv: LEONARDO LUIZ AQUINO PINHEIRO (OAB 12410/MS)[R 034] Despacho de f. 248: “I - Intimem-se os Autores para comprovarem, no prazo
de dez dias, quem é o inventariante do Espólio de Assis Correa Barros. Anoto
que caso não fique evidenciado que Rivadávia Correa Barros é o inventariante
do Requerido, não será possível considerar que houve comparecimento
espontâneo do Requerido, e consequentemente deverá ser realizada uma nova
citação, haja vista que o edital de fls. 62 deveria ter sido publicado em nome do
Espólio. II - Exclua-se Otília Azevedo Barros do polo passivo, haja vista que ela
é parte ilegítima para figurar na demanda, porquanto casada com Assis Correa
Barros Neto e não com o Requerido, conforme documento de fls. 98.”
Processo 0016151-82.2010.8.12.0001 (001.10.016151-1) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Antonio Lima de Souza
Adv: JEFFERSON VALÉRIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS)[R 034] - Despacho
f. 119: “I - Indefiro o pedido de citação por edital dos Requeridos, uma vez
que não foram esgotados os meios para sua citação pessoal. II - Em consulta
ao SAJ, encontrei endereço ainda não diligenciado dos Requeridos Luzinete
Simabuco Gomes e Máximo Gomes, conforme documento em anexo. Diante
disso, citem-se os Requeridos, por AR, no endereço Rua Sol Nascente nº 1336,
Jardim Jóquei Clube, em Campo Grande - MS. III - De outra parte, oficie-se
à Receita Federal com pedido de informação do endereço da Requerida
Genoefa de Abreu. IV - Intime-se o Requerente para promover a qualificação
da viúva, herdeiros ou inventariante de José Gregório dos Santos, no prazo
de dez dias.”
Processo 0017138-50.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Reivindicação
Reqte: ESPÓLIO de Venância Nobre de Miranda Ploger - Reqdo: Jorge
Rodrigues de Lima e outro
Adv: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS)[R 034]
- Despacho de f. 91: “I - Cumpra o Cartório integralmente a decisão de fls.
57/59, expedindo mandado de citação para os ocupantes dos demais imóveis
indicados na inicial (matrículas 22.639, 22.640, 22.641, 22.642, 22.643,
22.644), observando que o Sr. Oficial de Justiça deverá identificá-los quando
do cumprimento do ato, assim como os respectivos lotes que ocupam.”
Processo 0017147-12.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Inadimplemento
Exeqte: Jucemara Dino Claro Lemes
Adv: ALEXANDRE BASTOS (OAB 6052/MS)
Adv: GERSON CLARO DINO (OAB 9993/MS)[R 034] - Despacho de f. 60:
“Manifeste-se a Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário
passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que a
devedora não possui veículos em seu nome, de acordo com a informação do
RENAJUD. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório
a provocação dos interessados.”
Processo 0018179-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Edson Ferreira da Silva - Reqdo: INSS- Instituto Nacional de Seguridade
Social
Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)[R
034] - Despacho de f. 84: “I - Diante da não apresentação de embargos pelo
Executado (fls. 83), homologo o cálculo do valor exequendo apresentado pelo
Exequente a fls. 04/08. Expeça-se Ofício requisitório ao E. Tribunal de JustiçaMS, para pagamento ao Exequente.”
Processo 0018419-75.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação
de Serviços
Reqte: Biocell Representações Ltda - Reqdo: Hexis Científica S/A
Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)
Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS)
Adv: MARCELO GONÇALVES DIAS GREGÓRIO (OAB 9000/MS)
Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS)
[R 034] - Intima-se as partes acerca do retorno dos autos. Prazo: 05 Dias.
Processo 0021989-40.2009.8.12.0001 (001.09.021989-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Sergio Marcos Garcia
Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)[R 034] - Despacho
de f. 273: “I - Diante da informação a fls. 271/272 de que a empresa para a
qual trabalhava não mais existe, intime-se o perito para apresentar laudo, se
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
possível, sem a apresentação dos documentos solicitados a fls. 256/257 (PPP,
PPRA, PCMSO, ASO).”
Processo 0022962-87.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Nara Rondon Ribeiro Conti - Reqdo: Olivio Batista da Silva
Adv: VALDENI LUZIA FERNANDES SANTOS (OAB 4878/MS)[R 034] Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e
de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal
de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0029989-58.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Neide Palácio - Reqdo: Unimed Federação Interfederativa das
Cooperativas Médicas Centro Oeste e Tocantins - TerIntCer: Unimed - Campo
Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda
Adv: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI (OAB 226791/SP)
Adv: REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP)
Adv: FERNANDA GOMES DE ARAÚJO VIEIRA (OAB 10666/DF)
Adv: CRISTIANA FERRAZ PALHARES (OAB 21171/DF)
Adv: MARILANE LOPES RIBEIRO (OAB 6813/DF)
Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)
Adv: KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA (OAB 15340/DF)[R 034] Despacho de f. 281: “I - Em que pesem os argumentos expostos pela Requerida
a fls. 273/275, é certo que a ação revisional prevista no art. 471, I do CPC
deve ser intentada em autos próprios, distintos daquele em que foi proferida a
sentença combatida. Nesse sentido: “A ação de revisão ou modificação deverá
ser manifestada em processo distinto daquele em que foi proferida a sentença
revisionanda” (RT 667/124. Nota 8a ao art. 471 do CPC. NEGRÃO, Theotônio.
GOUVÊA. José Roberto F. Código de Processo Civil e legislação processual
em vigor. 39 ed. - São Paulo, Saraviva: 2007). Diante disso, indefiro o pedido
revisional de fls. 273/275. II - Arquivem-se os autos.”
Processo 0031021-64.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Renovação Peças e Serviços Ltda - EPP
Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS)[R 034] - Notificação das partes de
que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento
somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS
(Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. - Despacho de f. 68: “I
- Promova-se o apensamento deste feito aos Embargos à Execução nº
0828063-38.2013.8.12.0001. II - Após, intime-se o Exequente para requerer o
que entender de direito, uma vez que o pedido de fls. 60/62 ficou prejudicado
após o comparecimento espontâneo da Executada a fls. 64/65 e 68/69.”
Processo 0032209-92.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Luzia Gil Ramos - Reqda: Eldorado Empreendimentos Imobiliários
Ltda - TerIntInc: Fuad Alfredo Saber - Confte: Maria Auxiliadora silva Moreira
e outros
Adv: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS)
Adv: FÁTIMA TRAD MARTINS (OAB 4525/MS)
Adv: KRISTIANNE ROLIM LEITE (OAB 15345/MS)[R 034] - Despacho de f. 113:
“I - Acolho o parecer do Ministério Público. Cite-se Eldorado Empreendimentos
Imobiliários Ltda, por AR, no endereço de fls. 100, na qualidade de confinante
do imóvel usucapiendo. II - Expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de
Imóveis desta capital, para que envie cópia atualizada da matrícula nº 84.732,
observando-se que a Requerente é beneficiária da assistência judiciária
gratuita. III - Oportunamente, vista ao Ministério Público, conforme postulado
a fls. 111/112.”
Processo 0034573-37.2012.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória
Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom
Bosco - UCDB - Reqdo: Jose Carlos de Melo
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)[R 034] - Inrima-se a parte
autora para retirar o edital expedido, e comprovar a sua publicação, tudo no
prazo de 30 (trinta) dias.
Processo 0037853-21.2009.8.12.0001 (001.09.037853-0) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Aparecido Ferreira da Silva
Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS)
[R 034] - Desapcho de f. 118: “Avoquei os autos. II - Verifico que o terceiro
interessado Franklin Teixeira Lopes ainda não foi citado, não sendo possível
nesse momento a designação de audiência de instrução. Cite-se Franklin
Teixeira Lopes, por AR, no endereço declinado a fls. 08, para que apresente
resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as
advertências do art. 285 do CPC.”
Processo 0040342-26.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Cleunice de Souza Porto - Reqdo: Banco Santander S/A
Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS)
Adv: JORCELINO PEREIRA NANTES JÚNIOR (OAB 16453/MS)
Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS)
Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)[R
034] - Sentença de f. 99/104: “(...) Posto isso, resolvo o mérito nos termos
269, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido declaratório
Diário da Justiça
113
formulado na inicial para o fim de declarar a inexistência do débito relativo ao
contrato de financiamento nº 20018463435 do Banco Santander S/A. De outro
lado, julgo improcedente o pedido condenatório contido na exordial.”
Processo 0042167-39.2011.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Liminar
Reqte: Celso da Silva Ferreira - Reqdo: Nilce Souza - Wagner de Souza
Braga
Adv: GILSON GONCALVES DA SILVA (OAB 6634/MS)
Adv: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS)
Adv: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS)[R 034] - Sentença
de f. 130: “(...) Assim sendo, uma vez que está materializada a hipótese de
abandono da causa, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, o que
faço com esteio no art. 267, III cumulado com o seu § 1º, do CPC. Condeno o
Requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
em favor dos procuradores da Requerida Nilce Souza, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), em vista do disposto no art. 20, § 4º do CPC, observandose todavia, que as verbas devidas pelo Requerente ficarão condicionadas ao
disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, em vista do deferimento dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.”
Processo 0045765-64.2012.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Liminar
Reqte: Pothencia Tecnologia Ambiental Ltda - Pothencia S/A Reflorestadora
Adv: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS)
Adv: LIGIA MARIA PREVIDELLI RABELO (OAB 15252BM/T)
Adv: EDUARDO DA SILVA PEGAZ (OAB 12680/MS)
[R 034] - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do ofício de de
f. 379. Prazo: 05 Dias.
Processo 0046211-67.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: West Seg Alarmes Segurança Telefonica
e Informática Ltda ME e outros
Adv: ANDREA GOLEGA ABDO (OAB 9596/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: CARLA BEATRIZ RIEFFE FRANCO (OAB 15890/MS)
[R 034] - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias.
Processo 0050117-65.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: MSMT - Universidade Católoca Dom Bosco - Exectdo: Laís Massuda
Albuquerque e outro - Advogado: Laís Massuda Albuquerque - Laís Massuda
Albuquerque
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO
Adv: LAÍS MASSUDA ALBUQUERQUE (OAB 14324/MS)[R 034] - Sentença de
f. 57: “(...) Diante da manifestação do exequente a fls. 56, declaro por sentença
extinta a presente execução, na forma do art. 794, I do CPC.”
Processo 0053619-12.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Periciais
Reqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S - Reqdo: Banco
Panamericano S/A
Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)[R 034] - Sentenca de
f. 67: Vistos e examinados estes autos nº 0053619-12.2012.8.12.0001,
de cumprimento de sentença que Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia
S/S promove contra Banco Panamericano S/A. Diante da manifestação do
exequente a fls. 61/62, declaro extinto o presente cumprimento de sentença,
na forma do art. 794, I do CPC. Desde já, expeça-se alvará em favor do
perito para levantamento de R$ 2.463,44, e acréscimos legais, mediante
transferência eletrônica para a conta indicada a fls. 62, com comprovação nos
autos. Expeça-se também alvará em favor do Executado, para levantamento
da importância de R$ 466,05, e acréscimos legais, com comprovação de
recebimento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P.R.I.
Processo 0054638-58.2009.8.12.0001 (001.09.054638-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Banco Bradesco S/A
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)[R 034] - Despacho de
f. 291: “I - Diante da não localização pessoal dos Executados (fls. 282/283),
convalido a citação realizada por edital. II - Abra-se vista à Defensoria Pública,
que foi nomeada curadora especial aos Executados (fls. 234/235).”
Processo 0056897-89.2010.8.12.0001 (001.10.056897-2) - Monitória Prestação de Serviços
Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Salesiano Dom Bosco
Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S)[R 034] Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e
de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal
de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0058424-42.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Edson Luiz dos Santos - Reqdo: BV Financeira S/A - Crédito e
Financiamento
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE[R 034] - Despacho de f. 121: “I Promova-se o apensamento dos autos principais nº 0004011.55.2006.8.12.01
11, e após voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 120.”
Processo 0059182-55.2010.8.12.0001 (001.10.059182-6) - Cumprimento de
sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Maiara Fernanda Borges Fernandes - Exectdo: Banco do Brasil S/A
- Reqdo: SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A
Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI (OAB 12466/MS)
Adv: RICHARDT ANDRÉ ALBRECHT (OAB 53186/PR)[R 034] - Notificação
das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que
o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de
serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0060181-71.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor
Reqte: Benoal Prado Sobral - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul
Adv: CLAUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS)
Adv: THIAGO AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 16583/MS)
Adv: BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA (OAB 12827/MS)
Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
Adv: CRISTIANE DIAS ARAKAKI (OAB 10993BM/S)
Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS)
Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS DIAS (OAB 5984/MS)[R 034] - Sentença de
f. 238: “Vistos e examinados estes autos nº 0060181-71.2011.8.12.0001, de
cumprimento de sentença que Benoal Prado Sobral promove contra Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul. Promova-se a evolução da
classe do presente feito para cumprimento de sentença. Diante da manifestação
do exequente a fls. 237, declaro extinto o presente cumprimento de sentença,
na forma do art. 794, I do CPC. Desde já, expeça-se alvará em favor do
Exequente para levantamento do crédito depositado a fls. 233, mediante
transferência eletrônica para a conta indicada a fls. 226, com comprovação
nos autos. Expeça-se também alvará em favor da Defensoria Pública para
levantamento do crédito depositado a fls. 234, mediante transferência eletrônica
para a conta indicada a fls. 237, com comprovação nos autos. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com
as anotações registrais de baixa. P.R.I.”
Processo 0062568-93.2010.8.12.0001 (001.10.062568-2) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: José Manoel de Souza - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S.A. - Enersul
Adv: BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA (OAB 12827/MS)
Adv: CLAUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS)
Adv: THIAGO AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 16583/MS)
Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS)
Adv: EDSON JOSÉ DA SILVA[R034] - Sentença de f. 253: “Vistos e examinados
estes autos nº 0062568-93.2010.8.12.0001, de cumprimento de sentença que
José Manoel de Souza promove contra Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S.A. - Enersul. Promova-se a evolução da classe do processo para
cumprimento de sentença. Diante da manifestação do exequente a fls. 250/251,
declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I
do CPC. Observo que não foi colacionada cópia da procuração juntada nos
autos principais em favor da substabelecente de fls. 54 nos presentes autos,
de modo que não está comprovado que o advogado substabelecido a fls. 54
possui poderes para levantar alvarás em favor de seu cliente. Concedo o prazo
de dez dias para regularização, e vindo aos autos o documento pertinente que
demonstre a outorga de poderes para recebimento de valores, desde logo,
autorizo a expedição de alvará para levantamento do crédito depositado a fls.
244/245, mediante transferência eletrônica para a conta indicada a fls. 251.
De outra parte, decorrido o prazo sem apresentação do documento acima
mencionado, determino a expedição de dois alvarás separados, sendo um
em nome do Exequente, para levantamento da quantia depositada a fls. 244,
e outro mediante transferência eletrônica para a conta indicada a fls. 251,
para levantamento da quantia referente aos honorários advocatícios (fls. 245).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se
os autos com as anotações registrais de baixa. P.R.I.”
Processo 0062586-17.2010.8.12.0001 (001.10.062586-0) - Usucapião Usucapião Ordinária
Reqte: Vera Silvia Saad de Menezes - Luiz Antônio Saad - Anees Salim Saad
Filho - Vania Lucia Saad Soler - Reqdo: Incorporadora Predial Matogrossense
S. A.
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)[R 034] - Despacho de
f. 451: “I - Em que pesem os termos da petição a fls. 449 quanto à citação por
hora certa, e a dificuldade de citação da confinante Ana Maria Motti, é certo
que “ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao
oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art.
227” in CPC e legislação processual civil em vigor, THEOTONIO NEGRÃO e
Diário da Justiça
114
outros, Editora Saraiva, 42ª edição, nota 2b ao art. 227, pág. 312. II - Nos termos
do requerimento a fls. 449, cite-se a confinante Ana Maria Motti por mandado
(oficial de justiça). III - Atente o Sr. Oficial de Justiça para as hipóteses do art.
227 do CPC e, se for o caso, lance mão da citação por hora certa a fim de dar
efetividade ao ato processual.”
Processo 0068302-25.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: Paulo Cesar de Arruda Cangussu - Exectdo: Boi Bom Leilões Ltda
- Olavo Aguiar Paiva Filho
Adv: FERNANDO JOSE PAES DE BARROS GONCALVES (OAB 4171/MS)
[R 034] - Intima-se a parte autora para recolher o valor relativo as diligências
do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 Dias
Processo 0073997-91.2009.8.12.0001 (001.09.073997-4) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Joao Batista Pereira Filho
Adv: FATIMA NOBREGA COELHO (OAB 4109/MS)[R 034] - Despacho de f.
208: “considerando a citação por edital e a ausência de resposta, na forma
do art. 9º, II, do CPC, nomeio Curadora Especial ao Requerido José Nogueira
Sobrinho e ao confinante Dinamérico Flávio Macedo, na pessoa da Drª
Defensora Pública, que deverá ser intimada e ter vista dos autos para oferta
de resposta no prazo de lei.”
Processo 0105426-47.2007.8.12.0001 (001.07.105426-0) - Execução de
Título Executivo Judicial
Autor: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Réu: Osvaldo Indarte da Silva
e outro
Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT)
Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S)
Adv: ELIANA MARCIA FRANZON DE AZEVEDO (OAB 3581A/MT)[R 034]
- Sentença de f. 220: “homologo, por sentença, para que produza os jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado por HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo (fls. 215), e que contou com a concordância do
Executado (fls. 218), e julgo extinto este feito na forma do art. 267, VIII,
do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença,
intime-se o Exequente para pagamento de eventuais custas remanescentes,
inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos
com as anotações registrais de baixa, autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, e que deverão ser substituídos por cópias
reprográficas. P. R. I.”
Processo 0111114-24.2006.8.12.0001/01 (001.06.111114-8/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Alexandre Romani Patussi
Adv: ALEXANDRE ROMANI PATSSI (OAB 12330/MS)
[R 034] - Intima-se a parte autora para recolher o valor relativo as diligências
do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 Dias
Processo 0111509-16.2006.8.12.0001 (001.06.111509-7) - Arresto - Medida
Cautelar
Reqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Reqdo:
Supermercado Martins Souza Ltda
Adv: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS)
Adv: CASSANDRA SZUBERSKI (OAB 26837/PR)
Adv: ROSANGELA DAMIANI (OAB 7232/MS)
Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS)
Adv: TÂNIA CONCEIÇÃO BATAGLIN BRUM (OAB 4518/MS)
Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)[R 034] - Sentença
de f. 196/198: “(...) Posto isso, com esteio no art. 219, § 5º, do CPC, reconheço
e declaro, de ofício, a prescrição do direito de execução das duplicatas que
instruíram o pedido desta ação e, consequentemente, determino a extinção do
presente feito, sem resolução do mérito, com base nos artigos 462 e 267, VI, do
CPC, em razão da perda de interesse processual superveniente, configurado
pela perda da eficácia executiva pelo decurso do prazo prescricional
estabelecido no art. 18, I, da Lei nº 5.474/68. Em consequência, determino o
levantamento da caução antes oferecida (fls. 36). Certifique-se. Ainda, indefiro
o pedido de execução apresentado a fls. 194, por ser inadequado nestes
autos. Custas pela Requerente. Sem honorários, uma vez que sequer houve
citação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se,
com observância das formalidades de praxe quanto às custas, e anotações
registrais de baixa. P. R. I.”
Processo 0134118-56.2007.8.12.0001 (001.07.134118-9) - Usucapião
- Propriedade
Autor: Omar Francisco do Seixo Kadri e outro - Reqdo: Espólio de Shafic Kozmi
Hakim - InvtePass: Adib Kozmi Hakim (Inventariante)
Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
Adv: MARCIA ROSA LOPES TAVARES KADRI (OAB 8050B/MS)
Adv: OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI (OAB 7000/MS)[R 034] Despacho de f. 191: “I - Diante dos documentos de fls. 147/160, inclua-se
Leonardo Leite Campos no polo passivo na condição de confinante, e intimemse os Requerentes para promoverem sua citação, no prazo de dez dias.”
Processo 0135770-11.2007.8.12.0001 (001.07.135770-0) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar
Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Alexander Nerino Penha
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)[R 034] - Intimase a parte requerida acerca do despacho proferido em audiência, cujo teor
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
adiante segue: “Abertos os trabalhos, foi declarara prejudicada a conciliação,
em vista da ausência do Requerido e seu procurador. Todavia, pelo Dr.
Procurador do Requerente foi apresentada a seguinte proposta para tentativa
de acordo para quitação integral do débito e extinção da busca e apreensão,
que consiste no pagamento da importância de R$ 7.247,65, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que cada parte arcará com os honorários advocatícios de
seus respectivos patronos. Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho:
“Vistos, etc. Verifico que o devedor ALEXANDER NERINO PENHA realizou
depósitos nos autos apensos, de ação revisional, valores que se encontram
depositados em conta judicial vinculada àquele feito e que tem saldo credor
atual de R$ 4.267,05. Diante disso, para pagamento da proposta hoje ofertada
pelo banco resta complementar o valor de R$ 2.980,60. Considerando que
existe dinheiro depositado nos autos já referidos, e sendo pequena a diferença
a complementar, intime-se o Requerido, por seu procurador, para manifestação
sobre a proposta de acordo oferecida pela Autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem em conclusão. Providências necessárias, ficando os
presentes intimados.”
Processo 0361181-38.2008.8.12.0001 (001.08.361181-0) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Ernandes Inácio Guimarães - Reqda: Andrea Camila Duailibi Correa
da Costa e outro
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS)[R 034] - Despacho
de f. 200: “I - Promova o Cartório as anotações necessárias acerca do
substabelecimento noticiado a fls. 198/199. II - Defiro a produção da prova oral
pleiteada pelas e designo a data de 02 de abril de 2.014, às 13:30 horas, para
a realização de audiência de instrução e julgamento, quando será colhido o
depoimento pessoal do Requerente - sob pena de confissão, o quanto deverá
constar no mandado de intimação -, conforme pleiteado na contestação (fls. 65),
e serão inquiridas a testemunha indicada a fls. 11 (que deverá ser requisitada
ao Comando da PRF) e as que vierem a ser arroladas no prazo do art. 407,
“caput”, do CPC.” - Intima-se as partes para recolherem o valor relativo as
diligências do Senhor Oficial de Justiça. Prazo: 05 Dias.
Processo 0500936-38.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Guilhermo Ramao Salazar - Exectdo: Rafael Garelly Gutierrez e outro
- Advogado: Guilhermo Ramao Salazar
Adv: GUILHERMO RAMAO SALAZAR
Adv: JOSE RISKALLAH (OAB 6290/MS)
Adv: MARIA LUIZA DE AZEVEDO PAES DE BARROS[R 034] - Despacho
de f. 134/135: “(...) Posto isso, e diante do regramento da matéria, indefiro
a expedição de carta rogatória para a constrição de bens dos devedores em
território espanhol, cabendo ao credor a possibilidade do requerimento de
homologação de sentença estrangeira no mesmo país. Aguarde-se eventual
manifestação do credor por dez dias e, nada sendo postulado, remetam-se
os autos ao arquivo, desde já deferida a suspensão do feito na forma do que
preceitua o art. 791, III, do CPC.”
Processo 0800153-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Lucilene Rodrigues Salustiano - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)[R 034] - Despacho de f. 69: “I
- Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve
tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste
Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência
do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se a Requerida, por
AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos
do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do
CPC. III - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da
declaração contida nos autos.”
Processo 0800809-56.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: JORGE CLODOALDO FLORES PIRES e outro
Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)[R 034] - Despacho de f.
124: “I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “d”, do CPC, tenho que
o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da
pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial,
com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Citemse os Requeridos, por AR, nos endereços declinados a fls. 01, para que
apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com
as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro aos Requerentes os benefícios
da Justiça gratuita, em vista das declarações contidas nos autos.”
Processo 0800830-32.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Alice Pinheiro Rodrigues
Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)[R 034] - Despacho de
f. 33: “I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que
o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da
pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial,
com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se
a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente
resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as
Diário da Justiça
115
advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro à Requerente os benefícios da
Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos.”
Processo 0802093-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Roberto Carlos Pereira Acosta
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)[R 034] - Despacho de
f. 29: “I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que
o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da
pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial,
com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se
a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente
resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as
advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro ao Requerente os benefícios da
Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos.”
Processo 0803415-57.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: ANDREY BRITO DE AMORIM
Adv: JEFFERSON VALÉRIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS)[R 034] I - Em
que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve
tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste
Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência
do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se a Requerida, por
AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos
do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do
CPC. III - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da
declaração contida nos autos.
Processo 0803448-47.2014.8.12.0001 - Monitória - Pagamento
Reqte: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR
- ISES
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)[R 034] - Despacho de f.
27: “(...) 3. Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as
exigências do art. 1.102a. do CPC, defiro, de plano, a expedição do mandado
monitório contra a Requerida, devendo ser procedida a sua citação, por AR,
para pagamento da importância reclamada de R$ 2.764,63 (em cálculo de
janeiro de 2.014), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15) dias.
Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará a Requerida isenta das
custas e de honorários advocatícios, conforme a disposição do § 1º, do art.
1.102c. do mencionado codex. 4. Observe-se que a Requerida poderá oferecer
embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia
segurança do juízo. 5. Para as hipóteses de oposição de embargos ou do
não cumprimento do mandado inicial, ficam desde já fixados os honorários
advocatícios em favor da procuradora da Requerente no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o crédito objeto do pedido. 6. Advirta-se ainda que, não
oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, e o mandado de citação se converterá em mandado executivo, para
pagamento de quantia certa.”
Processo 0803762-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Alexandre Daniel dos Santos - Reqdo: Net Brasília Ltda
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS)
Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS)
Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)[R
034] - Sentença de f. 51/57: “(...) Posto isso, resolvo o mérito nos termos 269, I,
do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido formulado na inicial
para o fim de declarar a inexistência do débito no valor de R$ 54,90 (cinquenta
e quatro reais e noventa centavos) e condenar a empresa Net Brasília Ltda ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), com aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a
partir da data do evento danoso, ou seja, da data em houve a inscrição indevida
nos órgãos de proteção ao crédito (18/01/2013 - fls. 15), nos termos do art.
398 do Código Civil, devendo haver atualização monetária pelo IGP-M/FGV,
a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ).”
Processo 0803798-35.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Jorge Manoel Elias do Nascimento
Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)[R 034]
- Despacho de f. 29: “I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do
CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela
conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização
de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo
“codex”. II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para
que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias,
com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro ao Requerente os benefícios
da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos.”
Processo 0803801-87.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Luiz Inacio de Lima e outro
Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)[R 034] - Despacho
de f. 57: “I - Citem-se os Requeridos, por AR de mão própria, nos endereços
declinados a fls. 01, para que apresentem resposta aos termos do pedido,
no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC.
Os demais requerimentos de fls. 21/22 serão apreciados após a oferta das
defesas. II - Defiro aos Requerentes os benefícios da Justiça gratuita, em vista
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060
da declaração contida nos autos. III - Anote-se que o presente feito deverá ter
tramitação prioritária, na forma do art. 1.211-A, do CPC.”
Processo 0805640-21.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: MILTON MORETTI - Reqda: Banco Matoni S/A
Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS)
Adv: DOMINGOS CÉLIO ALVES CARDOSO (OAB 6584B/MS)
Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S)[R 034]
- Despacho de f. 69: “Intimem-se as partes para que manifestem o interesse
na produção de outras provas, justificando sua necessidade, bem como na
realização de audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias.”
Processo 0806599-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título
Reqte: HEITOR LOUREIRO CARDOSO - Reqdo: Banco Panamericano S/A
Adv: CAROLINA ÁVILA FERREIRA (OAB 15928/MS)
Adv: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS)
Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)
Adv: DENISE APARECIDA TOSTA (OAB 12066/MS)
Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)[R 034] - Despacho de f.
118: “I - Intimem-se as partes para que manifestem o interesse na produção
de outras provas, no prazo de dez dias, justificando sua necessidade. II - Sem
prejuízo do disposto no item anterior, designo a data de 11 de março de 2.014,
às 13:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes
serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo
fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir.”
Processo 0808540-40.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Gutemberg Ledesma Cabrera - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)[R 034] - Despacho de f.
96/99: “I - Avoquei os autos. II - Declaro a nulidade da sentença de fls. 75,
eis que proferida em desacordo com a manifestação das partes a fls. 74, que
não chegaram a uma composição amigável até o momento. III - Diante disso,
passo ao saneamento do processo. IV - Da preliminar de falta de interesse
de agir. A preliminar de falta de interesse de agir não merece acolhida, pois é
entendimento dominante da Jurisprudência que a parte interessada não está
obrigada a esgotar a via administrativa para pleitear os seus direitos, haja
vista que o ingresso no Poder Judiciário é garantia constitucional, conforme
estatui o art. 5º, inciso XXXV da CF. Assim, afasto a preliminar de falta de
interesse de agir. V - Da preliminar de ausência de documentos essenciais
para a propositura da demanda (RG e CPF). Observo que a parte autora está
corretamente qualificada na inicial (fls. 01), inclusive, com a indicação dos
números de seu registro geral e cadastro de pessoa física. A fls. 11 e 12 foi
apresentada sua carteira de trabalho, que é válida em todo território nacional
como documento de identificação, e faz registro do RG de seu titular. Portanto,
não assiste razão ao Requerido, haja vista que o Requerente indicou o número
de seus documentos pessoais e apresentou documento pessoal válido quando
da propositura da ação, o que é suficiente para a instauração da lide e início à
regulação do sinistro. Ademais, a ausência de apresentação de cópia do RG
e CPF pode ser suprida, sem que tal fato implique em prejuízo para as partes
ou à demanda. Destarte, rejeito a preliminar suscita. Todavia, a fim de evitar
futuras alegações de nulidade, determino que o Requerente promova a juntada
de cópia de seu RG e CPF, no prazo de dez dias. VI - Verifico que inexistem
outras irregularidades a serem sanadas ou falhas a serem supridas, razão pela
qual declaro o processo saneado. VII - Estabeleço como ponto controvertido da
lide a existência de invalidez permanente da parte autora e o grau de eventual
lesão, em decorrência do acidente de trânsito descrito na inicial. VIII - Antes do
cumprimento das próximas determinações, oficie-se à FENASEG com requisição
de informações, a serem prestadas em 10 (dez) dias, acerca da hipótese de
pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) referente ao sinistro mencionado
na inicial. Se a resposta for positiva para a existência de prévio pagamento
administrativo, ainda que parcial, intimem-se as partes para manifestação em
dez dias, e, após, voltem conclusos independentemente do cumprimento das
determinações dos próximos itens desta decisão. Sendo negativa a resposta
da FENASEG - ou seja, não houve pagamento administrativo -, cumpram-se
as próximas diligências, sem necessidade de intimação das partes acerca
da juntada do documento. IX - Tenho que a realização de prova pericial não
pode ser preterida no caso dos autos. Assim, nomeio como perito do Juízo o
médico Dr. AMÉRICO HIGA, com endereço profissional nesta capital, na Rua
Pernambuco, nº 229, e que deverá ser intimado para aceitação do “munus”.
Aceito o encargo, deverá o Dr. Perito designar data para a realização da
perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando
a intimação das partes. X - Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00
(mil reais), tendo em vista a especialização do perito e natureza do exame. XI
- Intimem-se as partes para a oferta de quesitos e a indicação de assistentes
técnicos no prazo de cinco (05) dias, nos termos do Art. 421 do CPC. XII - Da
inversão do ônus da prova. O Código de Defesa do Consumidor é inequívoco
ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize
produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparandose aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário
do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo
automotor. Assim, considerando que a prova pericial é do interesse de ambas
as partes, além de que a parte autora é hipossuficiente, entendo ser razoável
Diário da Justiça
116
inverter o ônus probatório, com esteio no art. 6º, inciso VIII do CDC. E, acerca
da matéria, pertinente a orientação da Jurisprudência: E M E N T A AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA
DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS AOSTADOS À INICIAL PERÍCIA
JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor
que as atividades securitárias são serviços considerados como relação
de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro
DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova
significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia
tida como indispensável à solução da lide. O honorários do perito judicial
devem remunerar com dignidade o trabalho do profissional têm que vem
aos autos auxiliar o Juiz no exercício de sua prestação jurisdicional sem que
com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como
aviltar a quem compete o seu pagamento. (TJMS - Agravo Regimental em
Agravo - N. 2010.005490-1 - Quinta Turma Cível - Relator Desembargador
VLADIMIR ABREU DA SILVA. v.u.j. 25.3.2010.) Portanto, a Seguradora fica
responsável pelo pagamento dos honorários periciais, no prazo de dez dias,
com comprovação nos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora, declarada a perda da prova pericial e o
julgamento antecipado da lide. XIII Na forma do art. 421 do CPC, assino ao
perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo em cartório. XIV
- Tanto que juntado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, e
após, abra-se vista às partes. XV - Às providências.”
Processo 0811701-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Autora: GISLAINE PEREIRA DE PAULA
Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)[R 034] - Desapcho de f. 178:
“ Considerando que os embargos de declaração de fls. 64/70 possuem pedido
de efeitos infringentes, intime-se a parte Autora, para querendo, sobre eles se
manifestar, no prazo de cinco dias.”
Processo 0815324-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Autora: Cristiane Arakaki - Reqdo: B2W - Companhia Global do Varejo
(SHOPTIME)
Adv: FABIO BREYER AMORIM (OAB 124274/RJ)
Adv: ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS (OAB 16638BM/S)[R 034] - Sentença
de f. 78/84: “(...) Posto isso, resolvo o mérito nos termos 269, I, do Código de
Processo Civil, julgando: - PROCEDENTE o pedido rescisório, com o fim de
decretar a rescisão do contrato de compra e venda de utensílios domésticos
firmado entre as partes no dia 08
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