Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL 339 páginas Ano XIII - nº 3060 - Campo Grande, MS, quarta-feira 19 de fevereiro de 2014 Tribunal Pleno TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado de Mato Grosso do Sul Diretoria Biênio 2013-2014 Presidente - Des. Joenildo de Sousa Chaves Vice-Presidente - Des. João Batista da Costa Marques Corregedora-Geral - Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges Diário da Justiça Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected] S u m á r i o Secretaria do Tribunal de Justiça Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte Oswaldo Rodrigues de Melo Josué de Oliveira Joenildo de Sousa Chaves Atapoã da Costa Feliz Hildebrando Coelho Neto João Maria Lós Divoncir Schreiner Maran João Batista da Costa Marques Tânia Garcia de Freitas Borges Paschoal Carmello Leandro Julizar Barbosa Trindade Romero Osme Dias Lopes Carlos Eduardo Contar Sérgio Fernandes Martins Sideni Soncini Pimentel Dorival Renato Pavan Vladimir Abreu da Silva Luiz Tadeu Barbosa Silva Fernando Mauro Moreira Marinho Júlio Roberto Siqueira Cardoso Dorival Moreira dos Santos Marco André Nogueira Hanson Manoel Mendes Carli Ruy Celso Barbosa Florence Francisco Gerardo de Sousa Marcos José de Brito Rodrigues Maria Isabel de Matos Rocha Luiz Gonzaga Mendes Marques Eduardo Machado Rocha Bonito....................................................... 232 Brasilândia................................................ 307 Bonito....................................................... 325 Caarapó.................................................... 233 Deodápolis............................................... 307 Caarapó.................................................... 326 Camapuã.................................................. 238 Eldorado................................................... 308 Camapuã.................................................. 327 Cassilândia............................................... 239 Itaporã...................................................... 309 Chapadão do Sul...................................... 328 Chapadão do Sul...................................... 240 Itaquiraí.................................................... 312 Corumbá................................................... 333 Corumbá................................................... 243 Nioaque.................................................... 312 Costa Rica................................................ 334 Costa Rica................................................ 256 Nova Alvorada do Sul............................... 313 Coxim....................................................... 334 Ivinhema................................................... 257 Pedro Gomes........................................... 313 Jardim....................................................... 334 Jardim....................................................... 257 Porto Murtinho.......................................... 313 Maracaju................................................... 258 Ribas do Rio Pardo.................................. 313 Departamento de Apoio às Turmas Recursais Miranda.................................................... 260 Rio Negro................................................. 315 e Suporte aos Juizados Especiais............. 56 Mundo Novo............................................. 260 Sete Quedas............................................ 317 Naviraí...................................................... 263 Terenos..................................................... 317 Nova Andradina........................................ 265 Editais Secretaria do Conselho Superior da Magistratura................................................. 2 Secretaria de Finanças................................ 2 Secretaria de Gestão de Pessoal . .............. 2 Secretaria de Bens e Serviços..................... 6 Secretaria Judiciária..................................... 7 Expedientes dos cartórios Naviraí...................................................... 334 Nova Andradina........................................ 335 Paranaíba................................................. 335 Ponta Porã............................................... 335 Rio Brilhante............................................. 335 Três Lagoas.............................................. 336 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Paranaíba................................................. 272 Campo Grande........................................... 72 Ponta Porã............................................... 286 COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Agua Clara............................................... 337 Dourados.................................................. 203 Rio Brilhante............................................. 287 Campo Grande......................................... 318 Bandeirantes............................................ 337 Sidrolândia............................................... 294 Dourados.................................................. 323 Deodápolis............................................... 337 Três Lagoas.............................................. 295 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Amambai.................................................. 324 Aquidauana.............................................. 224 Agua Clara............................................... 306 Aparecida do Taboado.............................. 324 Bataguassu.............................................. 225 Angélica.................................................... 306 Aquidauana.............................................. 324 Bela Vista................................................. 229 Batayporã................................................. 306 Bela Vista................................................. 325 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Amambai.................................................. 220 Aparecida do Taboado.............................. 222 Diário da Justiça Itaquiraí.................................................... 337 Ribas do Rio Pardo.................................. 338 Sonora...................................................... 338 Terenos..................................................... 338 OAB........................................................ 339 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Atos da Presidência Extrato das portarias baixadas pelo Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 18/2/2014: O Desembargador JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUES, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, ao Dr. ALYSSON KNEIP DUQUE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, 02 (dois) dias de licença compensatória, no período de 20 a 21/02/2014, referente ao plantão do feriado forense de 2012/2013, nos termos do artigo 268, § 2º, do CODJ/MS. P. R. C. (Port. Nº 96/2014). Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, à DRA. PATRÍCIA KELLING KARLOH, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da comarca de Campo Grande, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17/2 a 3/3/2014, nos termos do parágrafo único do artigo 269 do CODJ/MS. P. R. C. (Port. Nº 100/2014). Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, ao Dr. MAURO NERING KARLOH, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no período de 17 a 21/02/2014, nos termos do artigo 271 do CODJ/MS.P. R. C. (Port. Nº 101/2014). (a) Des. João Batista da Costa Marques Presidente do TJMS em exercício Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 14 e 18/02/2014: Processo nº 066.335.0002/2014 - Campo Grande. Requerente: Dr. Cezar Luiz Miozzo, Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante e Comunitária. Referência: Concessão de Abono de Permanência. Relator: Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques. “Vistos, (...) Diante do exposto, e considerando que os requisitos constitucionais e legais foram devidamente preenchidos, DEFIRO ao magistrado Cezar Luiz Miozzo a concessão do abono de permanência. À Secretaria do Conselho Superior da Magistratura para as providências. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2014.” (a) Des. João Batista da Costa Marques Presidente em exercício Processo nº 066.230.0001/2014 - Corumbá-MS Requerente: Dr. Alysson Kneip Duque, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Corumbá-MS Referência: Pedido de concessão de licença gala “Vistos, Defiro o pedido de licença gala, no período de 22/2 a 01/3/2014, nos termos do artigo 277 do CODJ/MS. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2014.” (a) Des. João Batista da Costa Marques Presidente em exercício Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do CSM. *** Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. João Batista da Costa Marques, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 18/2/2014 O Desembargador JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUES, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, R E S O L V E: Retificar parte da Portaria nº 767/2013, publicada no D.J. nº 3011, de 26/11/2013, alterando o período de gozo das férias do Dr. WAGNER MANSUR SAAD, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível Residual da comarca de Campo Grande, referentes ao 1º semestre de 2014, de 1º/4 a 30/4/2014, para serem gozadas no período de 28/4 a 27/5/2014. P.R.C. (Port. 91/2014) Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Central da comarca de Campo Grande, para responder cumulativamente pela 1ª Vara do Juizado Especial Central da mesma comarca, no período de 17/2 a 3/3/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 97/2014) Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. MARCEL GOULART VIEIRA, Juiz de Direito da comarca de Nioaque, para responder cumulativamente pelas 1ª e 2ª Varas da comarca de Bonito, no período de 12/3 a 3/4/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 98/2014) Estabelecer as férias do Dr. FERNANDO PAES DE CAMPOS, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral deste Tribunal, referentes ao 1º semestre de 2014, para serem gozadas no período de 7/3 a 5/4/2014. P.R.C. (Port. 99/2014) (a) Des. João Batista da Costa Marques Presidente em exercício Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 18 de fevereiro de 2014. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M. Secretaria de Finanças DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO Coordenadoria de Contratos Publicação nº 043/2014 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03.001/2014 Processo: Nº 158.0175/2014 Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Objeto: O intercâmbio e a cooperação técnica visando o compartilhamento de conhecimentos e à transferência mútua de tecnologia, mediante a disponibilização do sistema informatizado SISTEMA DE GESTAO FINANCEIRA desenvolvido pelo TJ/MS, bem como dos conhecimentos utilizados na sua construção e desenvolvimento, intercâmbio de informações, estudos e pesquisas de assuntos de interesse comum. Prazo: 60 meses, com início em 22/01/2014 e término em 21/01/2019. Fundamento Legal: Art. 116 da Lei 8.666/93 e alterações Data da Assinatura: 22 de janeiro de 2014. Campo Grande, MS, 7 de fevereiro de 2014. João Bosco de Rezende Diretor do Departamento de Orçamento Magda Rodrigues de Barros Casagranda Diretora da Secretaria de Finanças Secretaria de Gestão de Pessoal TJMS- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Diárias pagas no período de 01/01/2014 a 31/01/2014 conforme previsto na Resolução nº 402/2003, de 26.02.2003. Nome ABADIA APARECIDA FARINHA Cargo DE QUEIROZ Técnico de Nível Superior ADEMILDE MARIA BEZERRA SILVA ADEMILDE MARIA BEZERRA SILVA Diretor de Departamento Diretor de Departamento Lotação Itinerário Justificativa Período Diárias Valor Autos Paranaíba Paranaíba - Inocência Acompanhamento processual, SCDPA n° 218.010.094.0002/2014 20/01/14 0,5 113,26 517 Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Campo Grande - Terenos Realização de correição, SCDPA n° 23/01/14 a 24/01/14 126.664.079.0002/2014 1,5 339,78 503 Campo Grande - São Gabriel do Oeste Realização de correição, SCDPA n° 26/01/14 a 31/01/14 126.664.079.0003/2014 5,5 1.245,86 518 7 1.585,64 Maracaju - Nova Alvorada do Sul Maracaju - Nova Alvorada do Sul Maracaju - Rio Brilhante Maracaju - Nova Alvorada do Sul Maracaju - Rio Brilhante Maracaju - Nova Alvorada do Sul Maracaju - Rio Brilhante Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0080/2013 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0080/2013 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0081/2013 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0080/2013 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0004/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0003/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0004/2014 10/12/13 0,5 113,26 455 13/12/13 0,5 113,26 456 18/12/13 0,5 113,26 458 19/12/13 0,5 113,26 457 09/01/14 0,5 113,26 506 10/01/14 0,5 113,26 501 15/01/14 0,5 113,26 507 ADEMILDE MARIA BEZERRA SILVA Total ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA Diário da Justiça Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Maracaju Maracaju Maracaju Maracaju Maracaju Maracaju Maracaju Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ADRIANA FERNANDES Total DE OLIVEIRA ALEXANDRE ROSA CAMY ALFREDO TAIRA ALTAIR LARA MACIEL ANA CAROLINA DA SILVA ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA ANDERSON MEADO DA SILVA ANDRÉA MICHELLE DO CARMO ALVES ANGELA MARIA RIBAS DE SOUZA ARILDO MORINIGO DIAS BARBARA ELIZA RODRIGUES BRUNO URSINOS CATELAN CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA JUNIOR CLOVIS DA CRUZ DOS SANTOS CLOVIS DA CRUZ DOS SANTOS Técnico de Nível Superior Maracaju Diretor de Secretaria Secretaria de Tecnologia da Informação Artífice de Serviços Diversos Analista Judiciário Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Secretaria de Bens e Serviços Itaporã Amambai Camapuã Soldado PM Campo Grande Assessor Técnico Especializado Técnico de Nível Superior Auxiliar Judiciário II Analista Judiciário Analista Judiciário Coordenadoria das Varas de Execução Penal Maracaju - Nova Alvorada do Sul 1.241,06 452 Campo Grande - Sonora 3,5 792,82 447 0,5 113,26 475 0,5 113,26 454 3,5 792,82 523 2,5 566,30 513 09/01/14 0,5 113,26 478 22/01/14 0,5 113,26 524 15/12/13 a 18/12/13 3,5 792,82 445 15/12/13 a 18/12/13 3,5 792,82 441 17/01/14 0,5 113,26 496 10/12/13 0 0,00 442 15/12/13 a 18/12/13 3,5 792,82 447 20/01/14 a 22/01/14 2,5 566,30 486 6 1.359,12 05/12/13 0,5 113,26 434 17/12/13 0,5 113,26 433 1 226,52 Execução de Serviços - SCDPA nº 157.576.079.0154/2013. 15/12/13 a 18/12/13 Itaporã - Campo Perícia médica, SCDPA n° 19/12/13 Grande 237.010.097.0002/2014 Amambai Acompanhamento processual, 16/12/13 Coronel Sapucaia SCDPA n° 204.010.079.0024/2013 Camapuã - São Acompanhamento processual, 27/01/14 a 30/01/14 Gabriel do Oeste SCDPA n° 206.010.529.0001/2014 Campo Grande Execução de serviço de segurança, 18/01/14 a 20/01/14 - Bela Vista SCDPA n° 004.0.079.0001/2014 Campo Grande - Jardim Jardim - Nioaque Campo Grande Nova Andradina Camapuã - Água Clara Bela Vista - Jardim Sidrolândia Sidrolândia Campo Grande Agente de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais Secretaria de Bens e Serviços Secretaria de Bens e Serviços Campo Grande - Sonora Campo Grande - Dourados DANIEL FELIPE HENDGES Coordenador Secretaria de Obras Campo Grande - Rio Verde de Mato Grosso DANIEL FELIPE HENDGES Coordenador Secretaria de Obras Campo Grande - Rio Verde de Mato Grosso Execução de serviços, SCDPA n° 049.689.734.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 213.010.094.0001/2014 Execução de Serviços - SCDPA nº 157.576.079.0152/2013. Curso de Capacitação - SCDPA nº 152.683.069.0758/2013. Certificado digital, SCDPA n° 203.010.734.0001/2014 Identificação de termo de titularidade de certificado digital - SCDPA nº 245.079.073.0429/2013. Execução de Serviços - SCDPA nº 157.576.079.0154/2013. Execução de serviços, SCDPA n° 157.576.079.0003/2014 Fiscalização da obra de reforma Fórum Rio Verde de MT - SCDPA nº 162.599.079.0082/2013. Fiscalização da obra de reforma do fórum da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - SCDPA 162.599.079.0089/2013 DANIEL FELIPE HENDGES Total DANIELLI NUCCI DE LIMA Técnico de Nível Superior DÉBORA DUTRA JORGE Analista Judiciário DÉBORA DUTRA JORGE Analista Judiciário Maracaju Bataguassu Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Maracaju Campo Grande Bataguassu - Santa Rita do Pardo Perícia médica, SCDPA n° 214.249.530.0001/2013 16/12/13 a 17/12/13 1,5 339,78 460 Acompanhamento processual, SCDPA n° 226.010.079.0001/2014 08/01/14 0,5 113,26 473 Campo Grande - Terenos Realização de correição, SCDPA n° 23/01/14 a 24/01/14 126.664.079.0002/2014 1,5 339,78 503 Campo Grande - São Gabriel do Oeste Realização de correição, SCDPA n° 26/01/14 a 31/01/14 126.664.079.0003/2014 5,5 1.245,86 518 7 1.585,64 20/01/14 a 21/01/14 1,5 339,78 510 22/01/14 0,5 113,26 511 28/01/14 a 31/01/14 3,5 792,82 512 5,5 1.245,86 09/01/14 a 10/01/14 1,5 339,78 482 14/01/14 0,5 113,26 516 16/01/14 0,5 113,26 529 2,5 566,30 20/01/14 a 24/01/14 4,5 1.019,34 504 17/01/14 0,5 113,26 505 08/01/14 a 09/01/14 1,5 339,78 480 09/01/14 0,5 113,26 476 13/01/14 0,5 113,26 493 20/01/14 0,5 113,26 520 1,5 339,78 DÉBORA DUTRA JORGE Total DEJANIRA GOMES MONTEIRO IKEDA DEJANIRA GOMES MONTEIRO IKEDA DEJANIRA GOMES MONTEIRO IKEDA Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Campo Grande Campo Grande Campo Grande DEJANIRA GOMES MONTEIRO IKEDA Total DENISE DE FATIMA DO AMARAL TEIXEIRA Técnico de Nível BASMAGE Superior DENISE DE FATIMA DO AMARAL TEIXEIRA Técnico de Nível BASMAGE Superior DENISE DE FATIMA DO AMARAL TEIXEIRA Técnico de Nível BASMAGE Superior DENISE DE FATIMA DO AMARAL TEIXEIRA BASMAGE Total Analista DIEGO OTAVIO BORGES Judiciário DORILENE APARECIDA NUNES DOUGLAS SIQUEIRA EDISON ESPERIDIAO DA SILVA FLORES EDISON ESPERIDIAO DA SILVA FLORES EDISON ESPERIDIAO DA SILVA FLORES EDISON ESPERIDIAO DA SILVA FLORES Total Agente de Serviços Gerais Analista Judiciário Auxiliar Judiciário I Auxiliar Judiciário I Auxiliar Judiciário I Três Lagoas Três Lagoas Três Lagoas Secretaria de Bens e Serviços Camapuã Caarapó Dourados Dourados Dourados Auxiliar Judiciário I Campo Grande ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO Técnico de Nível Superior Três Lagoas ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO Técnico de Nível Superior Três Lagoas ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO Técnico de Nível Superior Três Lagoas EGUIMÁRIO ALVES Diário da Justiça 502 3,5 CLOVIS DA CRUZ DOS SANTOS Total DANIELLE TANAKA MUNHOZ 113,26 906,08 Analista Judiciário Analista Judiciário 0,5 4 Jardim Camapuã 16/01/14 Campo Grande Participação no Workshop “Ciclo - Florianópolis Evolutivo dos Sistemas SAJ”, 19/02/14 a 22/02/14 (SC) promovido pela empresa SOFTPLAN. Secretaria de Bens e Serviços Bela Vista Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0003/2014 Campo Grande - Bandeirantes Campo Grande - Terenos Campo Grande - Ribas do Rio Pardo Três Lagoas - Ribas do Rio Pardo Três Lagoas - Brasilândia Três Lagoas - Brasilândia Acompanhamento processual, SCDPA n° 201.279.079.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 201.279.079.0002/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 201.279.079.0003/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 221.010.097.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 221.010.079.0002/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 221.010.079.0004/2014 Campo Grande - Corumbá Execução de serviços, SCDPA n° 157.577.079.0004/2014 Camapuã Campo Grande Caarapó Campo Grande Dourados Fátima do Sul Perícia médica, SCDPA n° 206.010.079.0001/2014 Perícia médica, SCDPA n° 231.004.079.0001/2014 Execução de serviços, SCDPA n° 202.011.079.0001/2014 Dourados - Itaporã Dourados - Itaporã Acompanhamento processual, SCDPA n° 202.011.079.0004/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 202.011.079.0007/2014 Campo Grande - Ribas do Rio Pardo Três Lagoas - Ribas do Rio Pardo Três Lagoas - Brasilândia Três Lagoas - Ribas do Rio Pardo Execução de Serviço - SCDPA nº 201.279.317.3412/2013. 16/12/13 a 18/12/13 2,5 566,30 435 Acompanhamento processual, SCDPA n° 221.010.097.0001/2014 09/01/14 a 10/01/14 1,5 339,78 482 Acompanhamento processual, SCDPA n° 221.010.079.0002/2014 14/01/14 0,5 113,26 516 Acompanhamento processual, SCDPA n° 221.010.079.0003/2014 15/01/14 0,5 113,26 528 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO Técnico de Nível Superior Três Lagoas ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO Técnico de Nível Superior Três Lagoas ELISANGELA FACIROLLI DO NASCIMENTO Total ERIKA YURI KUROSE Analista Judiciário ERIKA YURI KUROSE Analista Judiciário ERIKA YURI KUROSE Analista Judiciário Acompanhamento processual, SCDPA n° 221.010.079.0004/2014 16/01/14 0,5 113,26 529 Acompanhamento processual, SCDPA n° 221.010.079.0003/2014 15/01/14 0,5 113,26 528 3,5 792,82 20/01/14 a 22/01/14 2,5 566,30 485 Campo Grande - Terenos Realização de correição, SCDPA n° 23/01/14 a 24/01/14 126.664.079.0002/2014 1,5 339,78 503 Campo Grande - São Gabriel do Oeste Realização de correição, SCDPA n° 26/01/14 a 31/01/14 126.664.079.0003/2014 5,5 1.245,86 518 9,5 2.151,94 Anastácio Campo Grande Ponta Porã - Amambai Ponta Porã - Amambai Ponta Porã - Amambai Perícia médica, SCDPA n° 252.010.079.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 219.010.079.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 219.010.079.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 219.010.079.0001/2014 10/01/14 0,5 113,26 509 11/12/13 0,5 113,26 463 13/12/13 0,5 113,26 464 17/12/13 0,5 113,26 465 1,5 339,78 Bela Vista - Jardim Bataguassu - Santa Rita do Pardo Campo Grande - Terenos Certificado digital, SCDPA n° 203.010.734.0001/2014 17/01/14 0,5 113,26 495 Acompanhamento processual, SCDPA n° 226.010.079.0001/2014 08/01/14 0,5 113,26 473 Acompanhamento processual, SCDPA n° 201.279.079.0002/2014 22/01/14 0,5 113,26 511 Campo Grande - Três Lagoas Execução de serviços, SCDPA n° 126.664.079.0001/2014 20/01/14 a 22/01/14 2,5 566,30 485 Secretaria de Bens e Serviços Campo Grande - Jardim Execução de serviços, SCDPA n° 157.576.079.0001/2014 09/01/14 0,5 113,26 468 Secretaria de Bens e Serviços Campo Grande - Bataguassu Corumbá Campo Grande Execução de Serviços - SCDPA nº 157.576.079.0153/2013. Perícia médica, SCDPA n° 208.010.079.0001/2014 15/12/13 a 18/12/13 3,5 792,82 446 12/01/14 a 13/01/14 1,5 339,78 497 Campo Grande - Três Lagoas Execução de serviços, SCDPA n° 126.664.079.0001/2014 20/01/14 a 22/01/14 2,5 566,30 485 Campo Grande - Ivinhema Execução de serviços, SCDPA n° 162.599.079.0005/2014 16/01/14 a 17/01/14 1,5 339,78 488 Iguatemi Campo Grande Antecedentes Criminais - 15ª turma, SCDPA n° 152.683.069.0699/2013 13/11/13 1 226,52 155 Complementar Nova Andradina - Batayporã Nova Andradina - ZONA RURAL Acompanhamento processual, SCDPA n° 217.010.079.0002/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 217.010.079.0003/2014 14/01/14 0,5 113,26 479 24/01/14 0,5 113,26 527 1 226,52 1,5 339,78 437 1,5 339,78 515 Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Três Lagoas - Brasilândia Três Lagoas - Ribas do Rio Pardo Campo Grande - Três Lagoas Execução de serviços, SCDPA n° 126.664.079.0001/2014 ERIKA YURI KUROSE Total FABIANA DELGADO MARTI DO ESPIRITO SANTO FABIO DE ARRUDA BARBIER FABIO DE ARRUDA BARBIER FABIO DE ARRUDA BARBIER Analista Judiciário Auxiliar Judiciário I Auxiliar Judiciário I Auxiliar Judiciário I Anastacio Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã FABIO DE ARRUDA BARBIER Total FERNANDA LIMA CAMPOS Analista Judiciário Bela Vista FERNANDO BENEDITO LEITE PERALTA Auxiliar Judiciário I Bataguassu FILINTO VENTURA CHAVES Auxiliar Judiciário I FRANCIELE SGARBOSSA Analista Judiciário Artífice de GENILSON BEZERRA DE ALBUQUERQUE Serviços Diversos Auxiliar GERSON MONCAO Judiciário I Analista GILCIANNE DOS SANTOS COSTA Judiciário Assessor GILDA CLARICE PRIETO DOS SANTOS Técnico Especializado Técnico de Nível GILSON VIEIRA COUTINHO Superior Distribuidor, HIROMASA MIQUITERA Contador e Partidor Técnico de Nível ILZA MARIA RESENDE Superior Técnico de Nível ILZA MARIA RESENDE Superior Campo Grande Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Corumbá Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Secretaria de Obras Iguatemi Nova Andradina Nova Andradina ILZA MARIA RESENDE Total INES SILVA SERENZA INES SILVA SERENZA Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Aquidauana Aquidauana Aquidauana Campo Grande Aquidauana Campo Grande Acompanhamento Processual 16/12/13 a 17/12/13 SCDPA nº 205.010.079.0088/2013. Acompanhamento processual, 20/01/14 a 21/01/14 SCDPA n° 205.010.079.0002/2014 Paranaíba Campo Grande Corumbá Campo Grande Nova Andradina - Batayporã Nova Andradina - ZONA RURAL Perícia médica, SCDPA n° 218.010.079.0002/2014 Perícia médica, SCDPA n° 208.010.079.0002/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 217.010.079.0002/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 217.010.079.0003/2014 INES SILVA SERENZA Total JANDIRA ANSELMO DA SILVA JOAO BOSCO DE MEDEIROS JOSE APARECIDO DA SILVA JOSE APARECIDO DA SILVA Analista Judiciário Analista Judiciário Auxiliar Judiciário I Auxiliar Judiciário I Paranaíba Corumbá Nova Andradina Nova Andradina 3 679,56 20/01/14 a 21/01/14 1,5 339,78 508 15/01/14 a 16/01/14 1,5 339,78 498 14/01/14 0,5 113,26 479 24/01/14 0,5 113,26 527 JOSE APARECIDO DA SILVA Total JOSE DOS SANTOS JOSE MAURICIO SIMOES Auxiliar Judiciário I Auxiliar Judiciário I Dourados Secretaria de Bens e Serviços Dourados Fátima do Sul Campo Grande - Terenos JOSUEL BATISTA DA SILVA MOURA Analista Judiciário Secretaria de Tecnologia da Informação Campo Grande - Rio Negro JOSUEL BATISTA DA SILVA MOURA Analista Judiciário Secretaria de Tecnologia da Informação Campo Grande - Ponta Porã 1 226,52 0,5 113,26 494 1,5 339,78 521 0,5 113,26 436 1,5 339,78 451 2 453,04 10/01/14 0,5 113,26 499 13/01/14 0,5 113,26 500 1 226,52 Acompanhamento processual, 15/01/14 SCDPA n° 202.011.079.0005/2014 Execução de serviços, SCDPA n° 23/01/14 a 24/01/14 157.576.079.0006/2014 : Substituição de servidor (Controlador de domínio) e realizar as conexões necessárias dos 17/12/13 equipamentos para o funcionamento da redundância dos links. Verificar problemas de comunicação 07/01/14 a 08/01/14 de rede em Ponta Porã. JOSUEL BATISTA DA SILVA MOURA Total LAERCIO TONET LAERCIO TONET Assessor Jurídico de Juiz Assessor Jurídico de Juiz Campo Grande Campo Grande Campo Grande - Bandeirantes Campo Grande - Bandeirantes Execução de serviços, SCDPA n° 201.038.073.0005/2014 Execução de serviços, SCDPA n° 201.038.073.0005/2014 LAERCIO TONET Total LAERTE CEZAR GONÇALVES LAERTE CEZAR GONÇALVES Artífice de Serviços Diversos Artífice de Serviços Diversos Campo Grande Campo Grande - Sidrolândia Execução de serviços - SCDPA 201.279.317.3395/2013 16/12/13 0,5 113,26 432 Campo Grande Campo Grande - Ribas do Rio Pardo Acompanhamento processual, SCDPA n° 201.279.079.0003/2014 28/01/14 a 31/01/14 3,5 792,82 512 4 906,08 Secretaria de Obras Campo Grande - Sete Quedas Execução de serviços, SCDPA n° 162.599.079.0003/2014 1,5 339,78 LAERTE CEZAR GONÇALVES Total LUIS ANTONIO GONÇALVES Diário da Justiça Coordenador 09/01/14 a 10/01/14 470 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 LUIZ SOARES DE OLIVEIRA LUZIA TOME DE OLIVEIRA LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT Analista Judiciário Agente de Serviços Gerais Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Sidrolândia Coxim Jardim Sidrolândia Campo Grande Coxim - Pedro Gomes Jardim - Bela Vista Jardim Jardim - Brasília (DF) Jardim Jardim - Bela Vista Jardim Jardim - Bonito Perícia médica, SCDPA n° 09/01/14 245.010.079.0001/2014 Acompanhamento Processual 09/12/13 a 10/12/13 SCDPA nº 211.006.079.0027/2013. Acompanhamento Processual, 21/10/13 SCDPA n° 213.010.079.0084/2013 Curso Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de 24/11/13 Justiça - CNJ. Acompanhamento Processual 04/12/13 SCDPA nº 213.010.079.0106/2013. Acompanhamento Processual 10/12/13 SCDPA nº 213.010.079.0107/2013. 0,5 113,26 474 1,5 339,78 438 1 226,52 86 Complementar 1 271,82 262 Complementar 0,5 113,26 439 0,5 113,26 440 3 724,86 13/11/13 1 226,52 155 Complementar 09/01/14 0,5 113,26 462 26/11/13 1 226,52 248 Complementar 2,5 566,30 469 09/01/14 a 10/01/14 1,5 339,78 491 26/01/14 a 31/01/14 5,5 1.245,86 518 15/12/13 a 18/12/13 3,5 792,82 448 08/01/14 0,5 113,26 467 26/01/14 a 31/01/14 5,5 1.245,86 518 LYDIA MARIA DE OLIVEIRA PELLAT Total Secretário da Iguatemi Direção do Foro Analista Secretaria de MARCELO VILLAS GONÇALVES Judiciário Obras Analista MARCOS JOÃO BESEN Sete Quedas Judiciário Adjunto da MARCOS ROBERTO DE SOUZA Assessoria Assessoria Militar Militar Analista MARIA SALETE MAGALHAES COSTA Nova Andradina Judiciário Secretaria da MARINEIDE VELASQUES DA COSTA Analista CorregedoriaPINTO Judiciário Geral de Justiça Agente de Secretaria de MARIO MALAQUIAS LOUVEIRA Serviços Gerais Bens e Serviços Analista MARLY APARECIDA DOS REIS Itaporã Judiciário Secretaria da Auxiliar MARQUES AMADOR DE ALMEIDA CorregedoriaJudiciário I Geral de Justiça Artífice de Secretaria de MAURICIO CHAMORRO Serviços Bens e Serviços Diversos MARCEAL BADZIAK Artífice de Serviços Diversos Artífice de Serviços Diversos MAURICIO CHAMORRO MAURICIO CHAMORRO Iguatemi Campo Grande Campo Grande - Miranda Sete Quedas Campo Grande Antecedentes Criminais - 15ª turma, SCDPA n° 152.683.069.0699/2013 Execução de serviços, SCDPA n° 162.599.079.0001/2014 SCDPA - 16ª turma, SCDPA n° 152.683.069.0733/2013 Campo Grande - Três Lagoas Execução de serviço de segurança, 21/12/13 a 23/12/13 SCDPA n° 004.0.079.0030/2013 Perícia médica, SCDPA n° Nova Andradina - Campo Grande 217.010.079.0001/2014 Campo Grande Realização de correição, SCDPA n° - São Gabriel do 126.664.079.0003/2014 Oeste Execução de Serviços - SCDPA nº Campo Grande - Ladario 157.576.079.0155/2013. Perícia médica, SCDPA n° Itaporã - Campo Grande 237.010.097.0001/2014 Campo Grande Realização de correição, SCDPA n° - São Gabriel do 126.664.079.0003/2014 Oeste Campo Grande - Rio Negro Execução de serviços, SCDPA n° 157.577.079.0003/2014 13/01/14 a 17/01/14 4,5 1.019,34 477 Secretaria de Bens e Serviços Campo Grande - Corumbá Execução de serviços, SCDPA n° 157.577.079.0078/2013 07/01/14 a 10/01/14 3,5 792,82 514 Secretaria de Bens e Serviços Campo Grande - Rio Negro Execução de serviços, SCDPA n° 157.577.079.0006/2014 20/01/14 a 24/01/14 4,5 1.019,34 526 Secretaria de Obras Secretaria de Obras Campo Grande - Ivinhema Campo Grande - Corumbá Execução de serviços, SCDPA n° 162.599.079.0005/2014 Execução de serviços, SCDPA n° 162.599.079.0007/2014 MAURICIO CHAMORRO Total MONICA SILVERIO SALLES LOPES MONICA SILVERIO SALLES LOPES Diretor de Departamento Diretor de Departamento 12,5 2.831,50 16/01/14 a 17/01/14 1,5 339,78 488 22/01/14 a 25/01/14 3,5 792,82 522 5 1.132,60 18/01/14 a 20/01/14 2,5 566,30 513 16/12/13 a 17/12/13 1,5 339,78 459 09/01/14 a 10/01/14 1,5 339,78 483 15/12/13 a 18/12/13 3,5 792,82 445 17/12/13 0,5 113,26 433 08/01/14 a 09/01/14 1,5 339,78 461 15/01/14 0,5 113,26 489 2,5 566,30 MONICA SILVERIO SALLES LOPES Total NAUIR MONTEIRO NAURA CLIVIA ORTIZ BERNARDO NILCILENE ROSA MARIA NILSON FARIAS NILTON FELIX CAMARGO CICALISE NILTON FELIX CAMARGO CICALISE NILTON FELIX CAMARGO CICALISE Adjunto da Campo Grande Execução de serviço de segurança, Assessoria Assessoria Militar - Bela Vista SCDPA n° 004.0.079.0001/2014 Militar Acompanhamento processual, Técnico de Nível Paranaíba Paranaíba Superior Campo Grande SCDPA n° 218.010.094.0027/2013 Perícia médica, SCDPA n° Analista Três Lagoas Três Lagoas Judiciário Campo Grande 221.010.079.0001/2014 Artífice de Secretaria de Campo Grande - Execução de Serviços - SCDPA nº Serviços Bens e Serviços Nova Andradina 157.576.079.0152/2013. Diversos Fiscalização da obra de reforma Artífice de Campo Grande do fórum da comarca de Rio Secretaria de Serviços - Rio Verde de Obras Verde de Mato Grosso - SCDPA Diversos Mato Grosso 162.599.079.0089/2013 Artífice de Execução de serviços, SCDPA n° Secretaria de Campo Grande Serviços Obras - Ivinhema 162.599.079.0002/2014 Diversos Artífice de Campo Grande Execução de serviços, SCDPA n° Secretaria de Serviços - Rio Verde de Obras 162.599.079.0006/2014 Diversos Mato Grosso NILTON FELIX CAMARGO CICALISE Total OSDNEY FERNANDES SANTANA Auxiliar Judiciário II Secretaria de Bens e Serviços OSDNEY FERNANDES SANTANA Auxiliar Judiciário II Secretaria de Bens e Serviços Campo Grande - Dourados Campo Grande - Chapadão do Sul Execução de Serviços - SCDPA nº 157.576.079.0156/2013. 18/12/13 0,5 113,26 449 Execução de serviços, SCDPA n° 157.576.079.0004/2014 15/01/14 a 17/01/14 2,5 566,30 490 3 679,56 16/12/13 a 19/12/13 3,5 792,82 453 10/12/13 0,5 113,26 455 13/12/13 0,5 113,26 456 18/12/13 0,5 113,26 458 19/12/13 0,5 113,26 457 2 453,04 13/01/14 0,5 113,26 481 15/01/14 0,5 113,26 494 30/01/14 0,5 177,29 443 OSDNEY FERNANDES SANTANA Total PAULO SERGIO BARRETO PERCELINA DOS SANTOS BITTENCOURT PERCELINA DOS SANTOS BITTENCOURT PERCELINA DOS SANTOS BITTENCOURT PERCELINA DOS SANTOS BITTENCOURT PERCELINA DOS SANTOS BITTENCOURT Total CAETANO CAETANO CAETANO CAETANO CAETANO RAMONA AQUINO DE LIMA FONSECA REGINA CELIA DA SILVA REIS REINALDO DA ROSA SILVEIRA Diário da Justiça Artífice de Serviços Diversos Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Analista Judiciário Técnico de Nível Superior Diretor de Secretaria Secretaria de Bens e Serviços Maracaju Maracaju Maracaju Maracaju Aquidauana Dourados Secretaria de Obras Campo Grande - Chapadão do Sul Maracaju - Nova Alvorada do Sul Maracaju - Nova Alvorada do Sul Maracaju - Rio Brilhante Maracaju - Nova Alvorada do Sul Aquidauana Campo Grande Dourados Fátima do Sul Campo Grande - Miranda Execução de serviços, SCDPA n° 157.576.079.0150/2013 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0080/2013 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0080/2013 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0081/2013 Acompanhamento processual, SCDPA n° 214.249.079.0080/2013 Perícia médica, SCDPA n° 205.010.079.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 202.011.079.0005/2014 Fiscalização da obra de construção do fórum - SCDPA 162.600.079.0034/2013 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Diretor de Secretaria REINALDO DA ROSA SILVEIRA Secretaria de Obras Campo Grande - Miranda Execução de serviços, SCDPA n° 162.600.079.0001/2014 26/12/13 REINALDO DA ROSA SILVEIRA Total RITA OLINDA DINIZ MARQUES ROBERTO AFONSO NETO ROBERTO AFONSO NETO Técnico de Nível Superior Agente de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais Coxim Secretaria de Bens e Serviços Secretaria de Bens e Serviços Coxim - Pedro Gomes Campo Grande - Coxim Campo Grande - Porto Murtinho Acompanhamento Processual 09/12/13 a 10/12/13 SCDPA nº 211.006.079.0027/2013. Execução de Serviços, SCDPA nº 07/11/13 a 09/11/13 157.577.079.0064/2013 Execução de serviços, SCDPA n° 22/01/14 a 25/01/14 157.577.079.0005/2014 ROBERTO AFONSO NETO Total RODRIGO ALVES MARTINS Assistente Executivo RODRIGO ALVES MARTINS Assistente Executivo Campo Grande - Chapadão do Sul Gabinete dos Campo Grande Desembargadores - Três Lagoas Gabinete dos Desembargadores RODRIGO ALVES SCHMIDT ROGÉRIO VINÍCIUS DE MOURA Chefe de Cartório ROSALETE BROGNOLI DE OLIVEIRA Secretaria de Tecnologia da Informação Agente de Serviços Gerais ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO Agente de COSTA Serviços Gerais Agente de SAMUEL JOSE PINHEIRO Serviços Gerais Analista Judiciário SILVICLER GRASIELLA DE SOUZA TADEU JOSE BUENO DOS SANTOS VANDERLICE INSABRAL VANDERLICE INSABRAL VANDERLICE INSABRAL Escrivão Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário VANESSA LUKENCZUK FERRARI VANESSA LUKENCZUK FERRARI 1.132,60 16/01/14 0,5 113,26 471 13/11/13 1 226,52 155 Complementar 22/11/13 1 226,52 188 Complementar 20/01/14 0,5 113,26 517 16/12/13 0,5 113,26 450 20/01/14 a 22/01/14 2,5 566,30 485 20/01/14 a 31/01/14 11,5 2.604,98 472 Execução de serviços, SCDPA n° 126.664.079.0001/2014 Campo Grande - Ponta Porã Ponta Porã - Amambai Ponta Porã - Amambai Ponta Porã - Amambai Execução de serviços, SCDPA n° 049.689.097.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 219.010.079.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 219.010.079.0001/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 219.010.079.0001/2014 Sete Quedas 11/12/13 0,5 113,26 463 13/12/13 0,5 113,26 464 17/12/13 0,5 113,26 465 1,5 339,78 53º Programa de Treinamento para Novos Servidores. 53º Programa de Treinamento para Novos Servidores. 53º Programa de Treinamento para Novos Servidores. 23/11/13 1 226,52 23/11/13 1 226,52 23/11/13 1 226,52 3 679,56 20/01/14 a 22/01/14 2,5 566,30 486 15/12/13 a 18/12/13 3,5 792,82 446 20/01/14 a 22/01/14 2,5 566,30 486 6 1.359,12 20/01/14 a 21/01/14 1,5 339,78 510 15/12/13 a 18/12/13 3,5 792,82 448 20/01/14 0,5 113,26 530 23/11/13 1 226,52 23/11/13 1 226,52 2 453,04 16/12/13 0,5 113,26 450 13/01/14 0,5 113,26 493 20/01/14 0,5 113,26 520 1,5 339,78 VANESSA LUKENCZUK FERRARI Total Auxiliar Judiciário I Auxiliar Judiciário I Auxiliar Judiciário I WAGNER ALBRES BARBOSA WAGNER FRANCISCO NOCETTI WAGNER FRANCISCO NOCETTI Secretaria de Bens e Serviços Secretaria de Bens e Serviços Secretaria de Bens e Serviços Campo Grande - Dourados Campo Grande - Bataguassu Campo Grande - Dourados Execução de serviços, SCDPA n° 157.576.079.0003/2014 Execução de Serviços - SCDPA nº 157.576.079.0153/2013. Execução de serviços, SCDPA n° 157.576.079.0003/2014 Campo Grande - Bandeirantes Campo Grande - Ladario Aparecida do Taboado Paranaíba Sete Quedas Campo Grande Sete Quedas Campo Grande Acompanhamento processual, SCDPA n° 201.279.079.0001/2014 Execução de Serviços - SCDPA nº 157.576.079.0155/2013. 53º Programa de Treinamento para Novos Servidores. 53º Programa de Treinamento para Novos Servidores. Dourados - Itaporã Dourados - Itaporã Dourados - Itaporã Acompanhamento Processual SCDPA nº 202.011.079.0148/2013. Acompanhamento processual, SCDPA n° 202.011.079.0004/2014 Acompanhamento processual, SCDPA n° 202.011.079.0007/2014 WAGNER FRANCISCO NOCETTI Total WANDERLEY DUARTE WILLIAM MARCONDES DA COSTA LEITE WILLIAM SILVA PEREIRA Auxiliar Judiciário I Auxiliar Judiciário I Secretaria de Bens e Serviços Analista Judiciário Aparecida do Taboado Campo Grande Analista Judiciário Analista Judiciário YARA APARECIDA TONDATTO YARA APARECIDA TONDATTO Sete Quedas Sete Quedas Perícia médica, SCDPA n° 224.010.079.0001/2014 YARA APARECIDA TONDATTO Total ZILMA ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA ZILMA ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA ZILMA ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior ZILMA ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA Total Total de Diárias Pagas no Mês de Janeiro/2014 Dourados Dourados Dourados 525 1.472,38 5 Campo Grande - Três Lagoas Sete Quedas 792,82 6,5 484 Paranaíba - Inocência Dourados - Itaporã Sete Quedas Campo Grande Sete Quedas Campo Grande Sete Quedas Campo Grande 3,5 566,30 Sete Quedas Campo Grande Sete Quedas 126 Complementar 2,5 VANDERLICE INSABRAL Total VANESSA LUKENCZUK FERRARI 438 679,56 20/01/14 a 22/01/14 Sete Quedas Ponta Porã 339,78 3 487 Antecedentes Criminais - 15ª turma, SCDPA n° 152.683.069.0699/2013 Processos e Ferramentas do Service Desk - SCDPA n° 152.683.069.0717/2013 Acompanhamento processual, SCDPA n° 218.010.094.0002/2014 Acompanhamento Processual SCDPA nº 202.011.079.0148/2013. Ponta Porã 1,5 566,30 Iguatemi Campo Grande Ponta Porã 466 2,5 Iguatemi Dourados 354,58 15/01/14 a 17/01/14 Substituição de computador da sala de audiência. Secretaria da CorregedoriaGeral de Justiça Corregedoria Geral de Justiça 177,29 1 Execução de serviços, SCDPA n° 157.576.079.0002/2014 Campo Grande - Bandeirantes Paranaíba 0,5 Execução de serviços, SCDPA n° 157.576.079.0005/2014 RODRIGO ALVES MARTINS Total Analista Judiciário 218 Complementar 218 Complementar 218 Complementar 218 Complementar 218 Complementar 235,00 53.853,80 Secretaria de Bens e Serviços Departamento de Compras e de Licitações Comissão Executiva de Licitações RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão nº 099/13 Processo nº 157.193.0099/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, a serem realizados no prédio do Fórum da Comarca de Campo Grande/MS, localizado na rua da Paz nº 14, com o fornecimento de todos os materiais necessários. A SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL torna público que, com relação ao sobredito Pregão, decidiu a Pregoeira adjudicar o objeto do certame à empresa ALPHA TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Campo Grande/MS, 17 de fevereiro de 2014. George Eduardo Rodrigues Diretor do Departamento de Compras e de Licitações Marcelo Vendas Righetti Diretor da Secretaria de Bens e Serviços Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Secretaria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Coordenadoria de Acórdãos Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Impugnação de Assistência Judiciária - 0009856-71.2006.8.12.0000/50002 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Impugtes: Kurt Matzkeit e outro Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Impugnado: Vital Moreira Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Impugnado: Desembargador Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) E M E N T A-IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PROCEDENTE. Inexistindo prova da hipossuficiência do impetrante, não há como deferir-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e, com o parecer, julgar procedente a ação, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins Agravo Regimental - 4013774-68.2013.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Diego Oliveira Petsch Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIMENTO DA LIMINAR - CONCURSO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - CANDIDATO APROVADO NA PROVA OBJETIVA - LIMITAÇÃO DE IDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º, ALÍNEA “E”, DA LEI ESTADUAL N. 3.808/2009 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. Presentes os requisitos da relevância do fundamento e do periculum in mora, faz-se necessário deferir a liminar para garantir ao candidato aprovado na prova objetiva a participação das demais etapas do concurso até o julgamento final do mandado de segurança. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator e o 3º Vogal. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. João Maria Lós Mandado de Segurança - 4012103-10.2013.8.12.0000 - Turmas Recursais Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Impetrante: Cirufranco Ortopedia Ltda Advogada: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Impetrado: Juiz Presidente da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Interessada: Feliciana Cabral Advogada: Aritha Rocha Simon (OAB: 55204/PR) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JUDICIAL, TRANSITADO EM JULGADO, PROFERIDO PELA 2ª TURMA DE RECURSO MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CABIMENTO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVA PERICIAL - COMPATÍVEL COM A LEI Nº 9.099/95 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. Não obstante à regra que veda o manejo de mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, inciso III, da Lei 12.016/2009 e Súmula 268/STF), o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a impetração do writ perante os Tribunais de Justiça dos Estados, para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais. Não há dispositivo na Lei nº 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa, esteja relacionada à necessidade ou não de prova perícial, mormente Diário da Justiça porque o seu art. 35 admite expressamente a possibilidade de produção de prova técnica. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão em parte com o parecer. Ausente, por férias, o 1º Vogal (Des. Josué). *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. João Maria Lós Agravo Regimental - 0800842-46.2014.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Amazon Serviços de Varejos do Brasil Ltda. Advogado: Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB: 114703/SP) Advogada: Simone Ranieri Arantes (OAB: 164505/SP) Advogada: Lígia Miranda Carvalho (OAB: 302653/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor Regional Tributário da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul E M E N T A- AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA ALÍQUOTA DE DIFERENCIAL DO ICMS - DECRETOS 13.162 E PROTOCOLO/ ICMS 21/2011 - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, por férias, o 3º Vogal (Des. Josué). Embargos de Declaração - 4007380-45.2013.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Renato Wooley de Carvalho Martins Embargdos: Daniel Navarro e outros Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR - PROVA DE TÍTULOS - EXIGÊNCIA EM DESCONFORMIDADE COM NORMA LEGAL - SEGURANÇA CONCEDIDA - OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS Não havendo vício a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, por férias, o 3º Vogal (Des. Josué). *** Secretário(a): Júlio César Machado A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Hildebrando Coelho Neto Agravo Regimental - 0001111-89.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Agravada: Maria de Fátima dos Santos Lós Advogado: Guilherme Renato Hernandes Polimeni Lós (OAB: 10596/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - VENDA ILEGAL DO BEM ALIENADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE OBSERVA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Mesmo tendo sido oportunizada a purgação da mora à agravada, a instituição financeira desrespeitando a determinação judicial, efetuou a venda do bem alienado, gerando abalo emocional à agravada, o que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes, estou certo de que a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta ao demandado quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0001321-17.2011.8.12.0021 - Três Lagoas Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Apelante: Odilon Barbosa de Lima Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Elton dos Santos Mendes (OAB: 277047/SP) Advogada: Ana Paula Barbosa Mendes (OAB: 229740/SP) Apelados: Aline Ribeiro dos Santos Dias e outros Advogado: Milton Costa Faria (OAB: 2931A/MS) Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS) Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO ESPOSO E GENITOR DOS AUTORES - CONDUTOR QUE INVADE A PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA - CULPA EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DA VÍTIMA - MERA FALTA ADMINISTRATIVA - QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRESERVADO - DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE - PENSÃO DE 2/3 DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ 25 ANOS OU ATÉ A DATA QUE A VÍTIMA VIESSE A COMPLETAR 65 ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado que a causa determinante do acidente foi a invasão da pista contrária pelo veículo Scania, há de ser imputada ao condutor do veículo, a culpa exclusiva pelo evento que acarretou na morte do esposo e genitor dos apelados. A ausência de carteira de habilitação é falta punida com a penalidade indicada no Código Brasileiro de Trânsito mas, na hipótese dos autos, não foi a causa determinante do acidente. Se o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais foi fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida a indenização. É devida uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até que os filhos menores da vítima venham a completar 25 anos de idade, ou até a data em que a vítima viesse a completar 65 anos de idade, qual das duas circunstâncias ocorrer primeiro A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Decisão com o parecer. Embargos de Declaração - 0051395-04.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Embargante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Embargado: Márcio Cardozo Def.Pub.1ª Inst: Renata Gomes Bernandes Leal EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Se o escopo dos embargos de declaração é tornar claro o que era obscuro, desfazer a contradição ou suprir a omissão, não podem ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não verificados os vícios arrolados pelo artigo 535 do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0550058-41.2005.8.12.0041/50000 - Ribas do Rio Pardo Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Embargantes: Alexandre Chueri (Espólio) e outros Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS) Embargdos: Celso Massaschi Inouye e outro Advogado: Rubens Pozzi Barbirato Barbosa (OAB: 2667/MS) Embargdos: Rubens Pozzi Barbirato Barbosa e outro Advogado: Rubens Pozzi Barbirato Barbosa (OAB: 2667/MS) Advogado: Ronaldo Pozzi Barbirato Barbosa (OAB: 3874/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - JULGAMENTO EM ATENÇÃO AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ - CPC, ART. 131 VALORAÇÃO DAS PROVAS CARREADAS AO PROCESSO PELAS PARTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. Não há vício no acórdão, porque, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado e à regra do artigo 131 do Código de Processo Civil, os elementos de prova vertidos ao processo pelas partes foram adequadamente analisados e, cotejados, concluiuse pela configuração da prescrição aquisitiva em favor dos embargados, obstando, desse modo, a pretensão reivindicatória do primeiro embargante. A rejeição do pedido de majoração dos honorários formulado pelos advogados dos embargados não é contraditória com a condenação exclusiva do primeiro embargante a remunerar o trabalho deles, porque esta decorre da modificação da sentença pelo acórdão, concluindo pela sucumbência exclusiva do primeiro embargante. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. *** Diário da Justiça Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade Apelação - 0028985-20.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Juiz Vilson Bertelli Apelante: Maria Rita dos Santos Def.Pub.2ª Inst: DÉCIMA DPC 2ª INST Def.Pub.1ª Inst: Carmem Lúcia Trindade Dutra Apelado: Manoel Alves de Oliveira Advogada: Suely Barros Vieira (OAB: 10566/MS) E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - EX-ESPOSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DA ALIMENTADA. É de rigor a improcedência do pedido de exoneração alimentar quando o alimentante não comprova modificação na sua situação financeira e quando o conjunto probatório dos autos evidencia que persistem as necessidades da alimentada em receber os alimentos. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade Agravo de Instrumento - 4013687-15.2013.8.12.0000 - Paranaíba Relator: Juiz Vilson Bertelli Agravantes: Insulma e Comércio de Metais Sul Mato Grossense Ltda e outro Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) Advogado: Joaquim Rolim Ferraz (OAB: 251482/SP) Advogado: Diego Bulyovski Szoke (OAB: 329054/SP) Advogado: Bruno Lafani Nogueira Alcântara (OAB: 330607/SP) Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Promotor: Ronaldo Vieira Francisco Interessado: José Garcia de Freitas Interessado: Paulo Henrique Cançado Soares E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA DA EMPRESA RÉ NO INÍCIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MEDIDA EXCEPCIONAL DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO. Ante a ausência de certeza sobre a existência do ato de improbidade administrativa e da responsabilidade da empresa ré, o bloqueio de valor depositado em sua conta no início do processo só é possível quando não houver outro meio menos gravoso para garantir eventual e futura condenação em ação civil pública, a fim de não prejudicar o normal funcionamento das atividades da empresa ré, sobretudo em relação ao pagamento de suas dívidas. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 4013740-93.2013.8.12.0000 - Paranaíba Relator: Juiz Vilson Bertelli Agravante: Paulo Henrique Cançado Soares Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Interessado: José Garcia de Freitas Interessado: Eugênio Paceli Lopes Interessado: Insulma e Comércio de Metais Sul-matogrossense Ltda E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA DO RÉU NO INÍCIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MEDIDA EXCEPCIONAL DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO. Ante a ausência de certeza sobre a existência do ato de improbidade administrativa e da responsabilidade do réu, o bloqueio de valor depositado em conta no início do processo só é possível quando não houver outro meio menos gravoso para garantir eventual e futura condenação em ação civil pública, a fim de não prejudicar seu cotidiano, sobretudo em relação ao pagamento de suas dívidas. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 4013743-48.2013.8.12.0000 - Paranaíba Relator: Juiz Vilson Bertelli Agravante: José Garcia de Freitas Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Agravado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Promotor: Ronaldo Vieira Francisco Interessado: Paulo Henrique Cançado Soares Interessado: Eugênio Paceli Lopes Interessado: Insulma e Comércio de Metais Sul-matogrossense Ltda E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA DO RÉU NO INÍCIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MEDIDA EXCEPCIONAL DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO. Ante a ausência de certeza sobre a existência do ato de improbidade administrativa e da responsabilidade do réu, o bloqueio de valor depositado em conta no início do processo só é possível quando não houver outro meio menos gravoso para garantir eventual e futura condenação em ação civil pública, a fim de não prejudicar seu cotidiano, sobretudo em relação ao pagamento de suas dívidas. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson Apelação - 0000734-29.2010.8.12.0021 - Três Lagoas Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Apelante: Danilo Geraldi Arruy Advogado: Danilo Geraldi Arruy (OAB: 262355/SP) Apelado: Danilo Geraldi Arruy Apelado: Jurandir Vieira da Silva E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REEMBOLSO DE VALORES DISPENDIDOS NA CONSTRUÇÃO DE CERCA DIVISÓRIA DE IMÓVEL RURAL - OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO VENDEDOR PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR - EXCESSO DE COBRANÇA NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É ônus do réu a prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte demandante. Prova documental e testemunhal no sentido da tese levantada na inicial. Procedência do pedido. RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os honorários advocatícios merecem ser majorados, a fim de representar justa remuneração ao trabalho desenvolvido pelo profissional. Majoração da verba honorária para 15% sobre o valor da condenação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Jurandir Vieira da Silva e dar parcial provimento ao apelo de Danilo Geraldi Arruy, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0004879-28.2009.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Henrique João Bruneta Neto Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Gustavo Fernandes da Silva Peres (OAB: 6668/MT) Apelado: Banco Itaú BBA S.A. Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - CARÊNCIA DA AÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR - VALIDADE - RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1184570 - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIANTE DA PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA - NULIDADE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA - BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO INTELECTUAL - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - FINAME - INAPLICABILIDADE DAS REGRAS PRÓPRIAS PARA CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A MENOR TAXA CONTRATADA, POR SER MENOR QUE A TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ADMISSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA ISOLADA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES DO VALOR PAGO A MAIOR AFASTAMENTO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas causas em que se discutem a revisão de cláusula contratual, não há necessidade da realização de perícia contábil, porquanto a matéria versada é exclusivamente de direito, razão pela qual, rejeita-se a preliminar de nulidade de sentença por cerceamento de defesa. Consoante o julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1184570, a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do Diário da Justiça devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. O parágrafo segundo do art. 2º, e o art. 3º, ambos do Decreto-Lei 911/69, ao se referirem à notificação extrajudicial para fins de comprovação da mora, não exigem nehuma formalidade quanto a necessidade de constar expressamente “o pagamento do débito” ou a “ordem de entrega do bem”, de modo que basta o simples envio da notificação através de carta registrada, com o devido recebimento, para que o devedor possa incorrer nos efeitos da mora. Logo, rejeita-se a preliminar de carência da ação por inexistência da mora. O Poder Público atribuiu às instituições financeiras a função de conceder a securitização da dívida advinda de crédito rural, desde que preenchidos os requisitos legais pelo devedor, o que inclusive restou sumulado pelo STJ no enunciado da súmula 298. Contudo, não comprovando o apelante que realizou pedido de alongamento do débito junto à instituição financeira credora, não falar em inexigibilidade do título. Verificado que o contrato entabulado entre as partes se trata de “Contrato de Abertura de Crédito Fixo com Garantia Real”, ao contrário do que alega o apelante, onde sustenta ser de crédito rural, perfeitamente válido o oferecimento do bem como garantia fiduciária, não havendo falar em aplicação da Lei n. 4.829/65. Os bens imóveis por acessão intelectual não ficam definitivamente vinculados ao imóvel subordinante, cabendo, a critério do proprietário, sua reversão à qualidade de móveis individualizados, o que, via de conseqüência autoriza a instituição da alienação fiduciária do Decreto-Lei 911/69 sobre o maquinário agrícola. Demonstrado que o contrato é de abertura de crédito fixo, mesmo que para aquisição de implemento agrícola com recurso do FINAME, a ele não se aplicam as regras próprias para as cédulas de crédito rural, qual seja, o Decreto-Lei n. 167/67. Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Mantém-se a menor taxa de juros contratada se esta não excede a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil. Em razão do Recurso Representativo n. 973827, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. É admissível a cobrança da comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada, porém, à taxa contratada e, ainda, desde que cobrada isoladamente, não podendo ser cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual. Revisadas as cláusulas contratuais e constatando o pagamento a maior, impõe a repetição do indébito, na forma simples. Verificado que os encargos alegados como ilegais e abusivos cobrados para o período da normalidade contratual, assim não o foram reconhecidos, não há falar em afastamento da mora. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide. Não se conhece do recurso na parte relativa às matérias não analisadas pelo magistrado a quo, sob pena de se incorrer em julgamento per saltum. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares, conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0011453-70.2010.8.12.0021 - Três Lagoas Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: American Life Companhia de Seguros Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos (OAB: 7394/MS) Apelada: Ésdra Aparecida Pereira de Souza Advogado: Jose Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM PREJUÍZO PRÓPRIO - NÃO CONHECIDO - PRELIMINARMENTE - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADA - MÉRITO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Por não vislumbrar o interesse em recorrer e em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus, não se há de conhecer do pedido recursal quando a parte pretende agravar sua própria situação processual. II. Todas as seguradoras que estejam consorciadas ao DPVAT poderão figurar, de forma independente, como legitimadas passivas nas ações de cobrança do seguro obrigatório. III. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 0012069-08.2010.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Procuradora: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Procurador: Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS) Embargado: Renato Lima do Amaral Advogado: Roberto de Avelar (OAB: 8165/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL REDISCUSSÃO DAMATÉRIADECIDIDA- VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte. II. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson Embargos de Declaração - 0800354-54.2011.8.12.0015/50001 - Miranda Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Embargado: Município de Miranda Advogado: Jefferson Yamada (OAB: 9478/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 535, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou eventual erro material, porventura existentes no acórdão. Assim, inexistentes tais vícios, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 4013093-98.2013.8.12.0000/50001 - Campo Grande Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Embargantes: Sérgio Ricardo Paulino Ancelmo e outro Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Não ocorrendo no acórdão recorrido a omissão ventilada, não se admite a interposição de embargos de declaração, mormente quando a intenção dos embargantes restringem-se tão somente a rediscutir matérias que já foram apreciadas por este Tribunal, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, vencido o 1º Vogal, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Embargos de Declaração - 0075198-89.2007.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Dorival Renato Pavan Embargante: Sul America Companhia Nacional de Seguros Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargante: Viação Motta Ltda Advogado: Ana Cláudia Bacco Marques (OAB: 124576/SP) Advogado: Marcelo Martão Menegasso (OAB: 163457/SP) Embargdos: Thais de Souza Pedra (Representado(a) pelo(a) Avô/Avó) e outro Advogada: Geizimary Silva Rodrigues (OAB: 13377/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, o que não se verifica na espécie. De contornos rígidos e destinados a promover a integração do decisum omisso, contraditório ou obscuro, não se prestam a rediscutir o que foi expressamente decidido no acórdão recorrido. A pretensão de exame de matéria não discutida no acórdão embargado, na busca de decisão infringente, é estranha ao âmbito de cabimento dos embargos declaratórios, em razão do disposto artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração da Sul América Companhia Nacional de Seguros conhecidos e improvidos. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRADIÇÃO EXISTENTE - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA INCIDENTES Diário da Justiça 10 DESDE A CITAÇÃO NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Demonstrado que no acórdão existe contradição, os embargos de declaração devem ser acolhidos. Embargos de declaração da empresa transportadora Viação Motta Ltda conhecidos e parcialmente providos para o fim de determinar que os juros de mora, incidentes sobre sua obrigação de pagamento pela indenização por danos morais, tenham como termo inicial a data da citação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos da Sul America Companhia Nacional de Seguros e acolheram parcialmente os embargos de declaração da Viação Motta Ltda, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Embargos de Declaração - 0000699-92.2011.8.12.0002/50000 - Dourados Relator: Des. Dorival Renato Pavan Embargante: Brasil Veículos CIA. de Seguros Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Osvaldo Gazin Tessaro Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Fábio Alexandro Perez (OAB: 31715/PR) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS TAXADOS NO ARTIGO 535 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA- EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, de sorte que cumpre julgá-lo com espírito de compreensão, examinando-se um a um seus diversos pontos e fundamentos, sob pena de vício de procedimento que deságua em nulidade do próprio acórdão, com comprometimento da tempestividade e efetividade da atividade jurisdicional. 2. Não demonstrado no acórdão a existência de uma das hipóteses contidas no artigo 535 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados, por ser inadmissível a rediscussão ou reexame do que restou expressamente decidido, fugindo o recurso do seu leito natural, que se vincula à existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado, não contidas no aresto recorrido. 3. Embargos de declaração improvidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0001131-14.2011.8.12.0002/50000 - Dourados Relator: Des. Dorival Renato Pavan Embargante: Central Nacional Unimed Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311BM/S) Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776AM/S) Advogada: Ana Patricia Pinesso (OAB: 9523/MS) Advogada: Karime Vanessa Berton Akl (OAB: 261918/SP) Embargdos: Waldir Balbuena Medeiros e outro Advogada: Cíntia Menghini (OAB: 11958/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - RECURSO IMPROVIDO. Não restando configurada nenhuma das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, rejeitam-se os embargos de declaração. A violação pelo acórdão recorrido a dispositivos de Lei Federal ou da Constituição Federal somente pode ser analisada pela via de recursos extraordinários, não necessitando de manifestação expressa deste órgão julgador sobre os dispositivos reputados como tendo sido violados. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Apelação - 0005552-93.2011.8.12.0019 - Ponta Porã Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Município de Ponta Porã Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Apelada: Marilu Sales (Espólio) Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral (OAB: 6661/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA O ESPÓLIO - DÉBITO DO IPTU - FATO GERADOR OCORRIDO APÓS A MORTE DO TITULAR DO DOMÍNIO - CDA CONSTITUÍDA EM FACE DO ESPÓLIO - IMPOSSIBILIDADE RESPONSABILIDADE, NO CASO, DOS SUCESSORES, E NÃO DO ESPÓLIO EM RAZÃO DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA TER OCORRIDO DEPOIS DA MORTE DO PRIMITIVO TITULAR DO DOMÍNIO - SUCESSÃO QUE TRANSMITE, DE IMEDIATO A POSSE E O DOMÍNIO DA HERANÇA AOS HERDEIROS - PRINCÍPIO DA SAISINE - ARTIGO 1734 DO CC QUE DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM O ARTIGO 131 DO CTN - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS HERDEIROS DO DE CUJUS, NA PROPORÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS QUINHÕES - NULIDADE DA CDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A responsabilidade do Espólio limita-se aos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 sucessão, a partir de quando a responsabilidade passa aos sucessores do de cujus, em razão do princípio de saisine (artigo 1734 do CC de 2002), o qual estabelece que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. A leitura desse dispositivo, em conjunto com o artigo 131 e seus incisos do CTN, permite formular a compreensão de que a constituição da CDA, para fins de execução fiscal, é possível que se dê em face do espólio se o fato gerador da obrigação tributária ocorrer antes do falecimento do devedor. Se a obrigação tributária tiver fato gerador depois de aberta a sucessão, são responsáveis pelo pagamento seus herdeiros (artigo 131, II, do CTN). Sendo a obrigação tributária decorrente de IPTU do período compreendido entre 2008 e 2010, ao passo que a proprietária do imóvel faleceu em 1997, o débito tributário não pode ser constituído em face do espólio, mas sim em face de todos os herdeiros da de cujus, por força do entendimento dos artigos 1734 do CC de 2002e 131, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, incidindo, na espécie, o inciso II desse último dispositivo legal. 2. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0011596-25.2011.8.12.0021 - Três Lagoas Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Município de Três Lagoas Procurador: Odair Biassi (OAB: 6002A/MS) Procurador: Andre Luiz de Oliveira Garcia Apelado: Rubens Roberto de Souza E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PARCELAMENTO DO DÉBITO E PEDIDO DE SUSPENSÃO - DECURSO DO PRAZO E EXTINÇÃO IMEDIATA DO PROCESSO, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO - PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - INVIABILIDADE - SENTENÇA ANULADA. 1. A inércia do exequente após o transcurso do prazo de suspensão da execução não autoriza a extinção da execução fiscal com base nos arts. 794, I e 795 do CPC, sob a presunção de quitação da obrigação. 2. A extinção do feito com base nos arts. 764, I e 795 do CPC depende de prévia intimação do exequente e da informação concreta da quitação. 3. Se após a intimação o exequente permanecer inerte, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito, com base no art. 267, III, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0014170-83.2008.8.12.0002/50000 - Dourados Relator: Des. Dorival Renato Pavan Embargantes: Cooagri - Cooperativa de Crédito Agropecuário e Industrial em liquidação e outros Advogado: Marcus Vinicius Machado Roza (OAB: 11303/MS) Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS) Embargado: Boutin Fertilizantes Ltda Advogado: Paulo Sergio Bandeira (OAB: 041.468/PR) Advogada: Mara Claudia Dib de Lima (OAB: 029.584/PR) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não demonstrada no acórdão uma das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II) Inadmissível, em sede de embargos de declaração, reabrir a discussão da matéria decidida, fugindo os embargos do seu leito natural ou de prequestionamento da matéria posta em discussão pela parte em face de eventual vício do julgado, não contido no aresto recorrido. III) Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Apelação - 0102438-79.2009.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Sidney Fernandes de Sousa Júnior Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS) Advogada: Lia Câmara de Figueiredo Pedreira (OAB: 13793/MS) Apelado: Serasa - Centralização dos Serviços Bancários Advogada: Rosana Benencase (OAB: 120552/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERASA E SCPC - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 43 DO CDC - COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO. I) É imprescindível a comunicação ao consumidor da iminência de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, de acordo com o art. 43, § 2º, do CDC, sendo desnecessário aviso de recebimento, nos termos do enunciado da Súmula 404 do STJ. II) Comprovado pelos órgãos mantenedores do Cadastro de Proteção ao Crédito que notificaram o devedor antes de proceder à inscrição, uma vez que trouxeram documentos probatórios comprovando as postagens realizadas ao consumidor, não é devido dano moral pelo órgão que fez a inscrição que lhe foi encaminhada. Eventual direito do apelante se dará frente ao que promoveu a inscrição, se provar que o valor exigido não era Diário da Justiça 11 devido. III) Recurso do autor conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800124-69.2012.8.12.0017 - Nova Andradina Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Apelado: Onofre Ferreira Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COBRANÇA DE CONSUMO MÍNIMO DE ÁGUA - AGRAVO RETIDO - DECISÃO FUNDAMENTADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, CDC. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor em suas relações com os fornecedores de produtos e serviços, o Código de Defesa do Consumidor permitiu a inversão do ônus da prova como exceção à regra do Direito Processual Civil, que deve ser aplicada quando reconhecida a sua hipossuficiência técnica ou verossimilhança das alegações. Agravo retido improvido. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO INSURGÊNCIA QUANDO À COBRANÇA DE CONSUMO MÍNIMO DE ÁGUA QUANDO O CONSUMO EFETIVO É MENOR DECISÃO QUE DECLARA A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA, MAS A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE RESIDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO DISCUSSÃO NÃO TRAVADA NOS AUTOS DECISÃO ULTRA PETITA NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Uma sentença é ultra petita quando desrespeita o princípio da congruência (artigos 128 e 460 do CPC) e julga além da pretensão da parte, respeitado o mesmo fato e fundamento jurídico. O juiz, simplesmente, com base nos mesmos elementos de fato e de direito contidos no caderno processual concede mais do que o autor pediu na inicial ou da pretensão do réu formulada em reconvenção. 2. Será extra petita a sentença quando o juiz concede, também, mais do que o postulado pelo autor, mas com base em fatos e fundamentos jurídicos distintos. O juiz, em caso tal, dá prestação jurisdicional em causa diversa da que for proposta através do pedido, porque leva em consideração fatos e fundamentos jurídicos diferentes, além de tutelar pretensão não deduzida em juízo. Na sentença ultra petita, porque o juiz também decidiu sobre o pedido, mas foi além, concedendo ao autor mais do que o que fora por ele pleiteado, embora nula, trata-se de uma nulidade parcial, em que o que foi concedido com excesso pode ser decotado do ato decisório, naquilo que ultrapassou a pretensão deduzida na inicial. 3. Recurso a que se dá provimento para decotar da sentença a parte que extrapola os limites da lide. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800167-98.2011.8.12.0030 - Brasilândia Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelantes: Rosalina Faustino Gomes e outro Advogado: Thiago Marcos Andrade Juzenas (OAB: 13551/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Andressa Caroline de Oliveira E M E N T A - PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIO DE NATUREZA EMINENTEMENTE PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- REMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de causa que versa sobre concessão ou revisão do benefício previdenciário de pensão por morte, independente das circunstâncias do falecimento do segurado, conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgRg no CC 108477/MS. Competência declinada ao Tribunal Regional Federal 3ª Região. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, declinar da competência de apreciação do recurso, para o Tribunal Regional Federal da 3º Região, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800179-63.2011.8.12.0014 - Maracaju Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Ezio Barbosa de Lima Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do MS - Sicredi Pantanal MS Advogado: André Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogado: Guilherme F. Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MANDAMENTAL - ASTREINTES - NECESSIDADE, PARA SUA IMPOSIÇÃO, DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Diferentemente do que ocorre com a condenação ao pagamento de quantia certa, cuja intimação do devedor pode ser feita na pessoa de seu advogado constituído nos autos, em se tratando de obrigação de fazer, cuja decisão é mandamental e deve ser cumprida pessoalmente pelo devedor, a intimação deve ser pessoal, tanto para que a obrigação seja cumprida quanto para que se sujeite ao pagamento das astreintes, sem o que o devedor não pode ser Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 considerado em mora ou em desobediência ao ato judicial a ser cumprido, como justificativa para a incidência das astreintes. Incidência da Súmula 410 do STJ e demais precedentes. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800518-62.2012.8.12.0054 - Nova Alvorada do Sul Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Fabíola Sordi Montagna (OAB: 14939/MS) Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) Apelante: Banco Bonsucesso S/A Advogada: Magali Aparecida da Silva Brandão (OAB: 12545/MS) Advogado: Rodrigo Veneroso Duar (OAB: 102818/MG) Apelado: Manoel Moreira da Silva Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Banco Bonsucesso S/A E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO REALIZADO E DESCONTO INDEVIDO EM SUA PENSÃO - JUNTADA POSTERIOR, EM SEDE DE RECURSO, DO CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO - DOCUMENTO QUE NÃO É NOVO - DEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS AO TEMPO DA SENTENÇA - DOCUMENTO NÃO ACEITO. 1. Se o réu alega a existência do contrato, assinado pelo autor, mas deixa de fazer prova do fato no momento adequado, não pode obter o provimento do recurso de apelação com base no contrato que agora trouxe aos autos, o qual não pode ser considerado, para todos os fins, como documento novo, já que já existente ao tempo da contestação e não juntado antes da prolação da sentença. 2. A juntada do contrato supostamente assinado pelo autor, apenas em sede de apelação, impede que o autor prove, através de prova pericial por exemplo, que a assinatura não partiu de seu próprio punho, podendo ter ocorrido, inclusive, fraude perpetrada por terceiro, ofendendo o contraditório, razão pela qual não se revela possível levá-lo em consideração para, em sede recursal, alterar o resultado do julgamento do apelo. Em casos tais aquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu tempestivamente, arca com as próprias consequências. 3. Documento não considerado. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DA PENSÃO DO AUTOR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. 1. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais guardem conexão com o pronunciamento guerreado, devendo o interessado impugnar especificamente seus fundamentos. Verificando-se que o apelante rebate ponto que não foi objeto da ação e não abordado na sentença, não é passível de conhecimento a apelação, além do que, também, pratica inovação em sede recursal ao suscitar questão não debatida, nem decidida em primeiro grau de jurisdição. Recurso que, no ponto, não é conhecido. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS RÉU QUE ALEGA TER REALIZADO O EMPRÉSTIMO COM BASE EM PEDIDO REALIZADO PELO PRÓPRIO AUTOR OU, NO MÁXIMO, POR FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO AUTOR FALHA DA EMPRESA NA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARCELAS DESCONTADAS DA PARCA PENSÃO RECEBIDA PELO AUTOR AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DANO MORAL IN RE IPSA QUANTUM MANTIDO CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO DANO MORAL RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas fornecedoras de produtos e serviços são responsáveis pela averiguação da titularidade e veracidade dos documentos apresentados no momento da contratação, de forma que o consumidor não pode ser lesionado por conta da falta de segurança no seu sistema de contratação. 2. verificada a falha na prestação de serviço, consistente na suposta contratação que gerou o desconto indevido da pensão do autor, a empresa responde independentemente da comprovação de culpa pelos danos decorrentes, configurando-se a ocorrência dos danos morais, que no caso, não precisa ser comprovado, pois, se considera in re ipsa. 3. O quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como, por exemplo, os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante, para o fim de atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil. Indenização por danos morais mantida. 4. A correção monetária deve incidir apenas a partir do momento em que é fixado o valor da indenização por dano moral e não antes, ex vi da súmula 362 do STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso de Banco Bonsucesso S/A e, na parte conhecida, negar provimento; negaram provimento ao recurso de Manoel Moreira da Silva, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800687-91.2011.8.12.0019 - Ponta Porã Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Cristiano Medeiros de Araujo Advogado: Lissandro M. de Campos Duarte (OAB: 9829/MS) Diário da Justiça 12 Apelado: Trip Linhas Aéreas S/A Advogado: Rodrigo Santana (OAB: 14162BM/S) Advogado: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira (OAB: 9834/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. DANIFICAÇÃO DE BAGAGEM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO. INÉRCIA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) A relação jurídica entre o passageiro e a companhia aérea amolda-se em típica relação de consumo, aplicando-se a responsabilidade (objetiva) pelo fato do serviço, contemplada no artigo 14 do CDC, quando a empresa presta serviço defeituoso e inadequado, culminando na danificação da bagagem do passageiro. II) Resta configurado dano moral quando a empresa, além de falhar na prestação do serviço, age com desinteresse em resolver o problema, adotando uma postura inerte, que reflete descaso e desrespeito com o consumidor, que se vê obrigado a se dirigir ao Poder Judiciário para ter o seu direito atendido. III) O quantum da indenização por danos morais deve ser arbitrado com prudente arbítrio pelo juízo, de modo que não seja tão elevado que venha a constituir em enriquecimento indevido do autor, nem irrisório a ponto de permitir a continuidade da prática de atos de idêntica natureza em face de outros consumidores dos seus serviços. IV) Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0801177-15.2013.8.12.0029 - Naviraí Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Antonio Oliveira de Almeida Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C CONDENAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRAZO QUINQUENAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27 CDC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser aplicado o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor às pretensões para ressarcimento de enriquecimento sem causa propostas em razão de cobrança indevida de tarifa de energia elétrica, eis que configurada a relação consumerista entre as partes. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0802407-92.2012.8.12.0008 - Corumbá Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Serasa S/A Advogado: Joao Roberto Giacomini (OAB: 5800B/MS) Apelado: Art Celular Ltda - ME Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. REGISTRO EFETUADO EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL.PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. RECURSO DA SERASA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA Consoante entendimentos do Superior Tribunal de Justiça “ restrições ao crédito derivadas de informações constantes em bancos de dados públicos, como os pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial, por serem de notoriedade pública, afastam o dever de notificação por parte do órgão de proteção ao crédito”(...). (REsp 1033274/ MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 27/09/2013). Dano moral não configurado. Recurso da ré conhecido e provido. Sentença reformada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0803202-98.2012.8.12.0008 - Corumbá Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Apelada: Fabiana Nogueira do Carmo Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE NO MEDIDOR - CONSUMO COMPUTADO A MENOR - ATO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DA FRAUDE E IMPOSIÇÃO DO VALOR DEVIDO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO ATÉ QUE PROVA EM CONTRÁRIO, AO ENCARGO DO CONSUMIDOR, DEMONSTRE QUE O ATO ADMINISTRATIVO É ILEGAL - DEVER DO CONSUMIDOR DE ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO CONSUMIDO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CONCESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ART. 72 DA RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL - DÉBITO EXISTENTE Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 E EFETIVAMENTE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatada fraude no medidor de energia elétrica, considera-se responsável o usuário do serviço até prova em contrário, face a presunção da regularidade dos atos administrativos e em especial quando a fraude foi constatada em regular procedimento administrativo instaurado pela concessionária, com expedição de laudo, pelo INMETRO, constatando a adulteração no medidor de energia na residência da consumidora. 2) É dever do consumidor arcar com a contraprestação do serviço ou produto consumido quando esse consumo foi devidamente atestado por laudo do INMETRO, que constata a adulteração no medidor de energia. 2) Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo de energia, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa e o consumidor deverá arcar com ela, independentemente da ocorrência ou não de culpa, ex vi do art. 130 da Resolução 414/2010 da ANEEL e 72 da Resolução n. 456/2000. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPUTADO FALTA DE PAGAMENTO DO RESPECTIVO VALOR CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA REALIZADO COMO CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO DANO MORAL OCASIONADO À CONSUMIDORA SENTENÇA, NO PONTO, MANTIDA. 1) Quando não se trata de falta de adimplemento de conta regular mensal, mas sim de constatação de irregularidade e, por conseguinte, de dívida relativa à recuperação de consumo não faturado, é inadmissível a suspensão do serviço essencial em face da inadimplência, devendo tal débito ser exigido por meio de meios ordinários de cobrança colocados à disposição da concessionária. 2) O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar do consumidor e de sua família, sendo vedado submeter os usuários à situação de humilhação e constrangimento, sem que lhes tenham sido ofertadas as prerrogativas que possuem enquanto consumidores e cidadãos. 3. Assim, não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo. 3) Recurso da concessionária conhecido e parcialmente provido apenas para declarar a legalidade do débito e a ocorrência de sucumbência recíproca, mantendo-se a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, em face do corte de energia elétrica, ato reputado como antijurídico. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 0806119-48.2011.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Hercules Moreira de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Eloi Martins Ribeiro E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO IMPROVIDO A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. Não comprovada a alegada impossibilidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais e constatado elementos que nos fazem presumir não se tratar de parte juridicamente pobre, inviável o deferimento do pedido de justiça gratuita. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0809227-51.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Nauhyla Corrêa de Arantes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Panamericano S/A Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS) Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Apelada: Nauhyla Corrêa de Arantes Apelado: Banco Panamericano S/A E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. 1. Falta interesse recursal ao recorrente quando se insurge contra ponto que lhe foi favorável na sentença. 2. Recurso não conhecido nesse ponto. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CLÁUSULAS ABUSIVAS POSSIBILIDADE DE REVISÃO HIPÓTESE EM QUE O BANCO NÃO JUNTA O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CAPITALIZAÇÃO MENSAL INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO RESPECTIVO ENCARGO VERBA INDEVIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). 2. O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, deve ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato, possibilitando, portanto, a revisão das cláusulas havidas por abusivas e ofensivas à legislação nacional, Diário da Justiça 13 em especial o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e o Decreto 22.626/33. 3. Nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor não valem as cláusulas implícitas. Muito menos, então, se pode condenar ao pagamento de encargo cuja prova não se fez a contento quanto a ter sido efetivamente contratado. 4. Assim, muito embora a capitalização mensal dos juros remuneratórios seja admissível, deve ela resultar, contudo, de expressa contratação entre as partes, nos termos do artigo 421 do Código Civil e de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, observado o regramento imposto pelos artigos 51, § 1º e 54, § § 3º e 4º, da Lei 8.078/90. 5. Se o réu, citado, deixa de juntar o contrato celebrado entre as partes, não se pode estabelecer tal verba como devidas porque não há prova da contratação e, assim, não se pode falar na existência de obrigação por parte do autor quanto ao pagamento dela. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO ILICITUDE DA COBRANÇA JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.251.331/RS TAXAS INDEVIDAS. Segundo a orientação contida no julgamento do RESP repetitivo nº 1.251.331/RS, no STJ, “Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira”. SERVIÇOS DE TERCEIRO E COMISSÃO SOBRE OPERAÇÕES ATIVAS ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. É ilegal a cobrança de serviços de terceiro e comissão sobre operações ativas, uma vez que transfere ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira, porque decorrente da natureza de sua atividade. 2. Recurso do réu parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. Recurso da autora conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Nauhyla Corrêa de Arantes e, conhecer parcialmente o recurso de Banco Panamericano S/A e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator. Apelação - 0810528-67.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Wanessa Alves Macedo Martins Advogado: Marco Antônio de Oliveira (OAB: 8505/MS) Apelado: Elvis da Silva Martins Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A CAPACIDADE DO GENITOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) Comprovado nos autos que a verba fixada na sentença supre as necessidades do menor e que o alimentante não tem capacidade de provê-la em quantia superior àquela arbitrada, o pedido de majoração da pensão não deve ser acolhido. Deve ser mantido o valor da obrigação alimentar, conquanto fixado de acordo com a capacidade do alimentante e a necessidade do alimentado. II) Recurso conhecido e improvido, de acordo com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 4006874-69.2013.8.12.0000 - Chapadão do Sul Relator: Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Usina Porto das Águas Ltda. Advogado: Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) Advogado: Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP) Agravados: Leila Cardozo Barbosa e outro Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Advogado: Matheus Ramos Moura (OAB: 15761/MS) Interessado: Grupo Cerradinho Interessado: Rodobéns Locadora de Veículos Ltda Interessado: Ivanilson de Oliveira Soares Interessado: Itaú Seguros de Autos e Residencia S/A Interessado: Marcio Emerson Alves Pereira Interessado: Victor Marcelo Herrara Interessado: Ericck Alfredo Alves dos Santos E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA, ARBITRANDO PENSIONAMENTO MENSAL - MORTE POR ACIDENTE AUTOMOBILISTICO CAUSADO PELO PREPOSTO DA REQUERIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA - VALOR MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) Estando presentes os requisitos autorizadores para concessão de tutela antecipada previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, esta deve ser deferida para resguardar o direito da parte prejudicada, ainda mais quando a decisão é exarada após a sentença condenatória, em que houve formação de cognição exauriente quanto à verificação da culpa da Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 recorrente pelos fatos descritos na inicial. II) O cumprimento da sentença que impõe pagamento de pensão mensal ao filho e esposa da vítima de acidente de trânsito faz-se na forma do artigo 475-Q do CPC, em que está evidente a imposição de uma obrigação de fazer, consistente na constituição de um capital, por ato voluntário do devedor, que seja suficiente para, com a renda, garantir o pagamento do pensionamento, até a extinção da respectiva obrigação. III) Em casos assim, concorrendo, em primeiro lugar, a vontade do devedor para constituir o capital, no que se consubstancia a presença de uma obrigação de fazer, tem cabimento a imposição da astreinte, com a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação constante da sentença condenatória, ainda que dela recorra. IV) Estando presentes os requisitos da antecipação da tutela, não se deve alterar a r. decisão de primeiro grau que a deferiu em favor dos agravados, sem risco de irreversibilidade, tanto porque se trata de verba de natureza alimentar e, assim, imprescindível para a sobrevivência dos familiares da vítima, quanto pelo fato de que, se reduzida for a obrigação, poderá ser compensada com pagamentos a serem efetuados no futuro e, finalmente, passível de eventual compensação com o valor dos danos morais que também foram impostos na sentença em desfavor da agravante. Só não tem cabimento a imposição da pena de desobediência no caso de o devedor não cumprir a obrigação, porque a astreinte já tem o caráter sancionador objetivado pelo legislador de compelir o devedor a cumprir a sentença, por sí só suficiente para afastar a exação criminal, correndo o devedor o risco de, não constituindo o capital, ter contra si a imediata incidência da multa fixada pelo juiz, cujo valor é mantido, até que, por outros meios previstos em lei, referido capital seja efetivamente constituído, tudo correndo às expensas da devedora e em benefício dos filhos da vítima, autores da ação e dela vencedores. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a cominação da pena de prisão por desobediência à ordem de constituição de capital para garantir o cumprimento da obrigação constante da sentença condenatória. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Apelação - 0022654-51.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Mgarzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Alexandre Strohmeyer Gomes (OAB: 8535/DF) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Advogado: Eliane Meireles Nespoli (OAB: 6140/MS) Apelante: Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: João Augusto Basilio (OAB: 73385/RJ) Advogado: Jorge Correa do Lago (OAB: 57798/RJ) Advogado: Barbara Van Der Broocke de Castro (OAB: 36208/DF) Apelados: Fernando Yanosteac Dornelas de Almada e outro Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À TAXA DE CORRETAGEM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - OBRIGAÇÃO IMPUTADA AO COMPRADOR SEM EXPRESSA CONTRATAÇÃO - CONDUTA ABUSIVA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDO O IGPM/FGV - RECURSOS IMPROVIDOS. Tendo a empresa corretora MGarzon Eugênio sido contratada para atuar em parceria e colaboração com a vendedora MB Engenharia e a gestora imobiliária Brookfield para a venda casada da unidade habitacional, a responsabilidade solidária de todas as demandadas está presente, pois estando todas interligadas pela mesma cadeia de serviço prestado, suas atividades confundem-se aos olhos do consumidor. O pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel quando ele contrata o profissional ou quando há negociação entre as partes. Envolvendo relação de consumo, a contratação de serviços deve ser expressa, clara e ostensiva, não podendo ser deduzida a partir de documentos alusivos aos pagamentos efetuados pelo consumidor. Deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do pagamento, valores utilizados indevidamente pelos recorridos para pagamento de comissão de corretagem, por ser o índice que melhor reflete a inflação atual do país. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar, negar provimento aos recursos de Mgarzon Eugenio Empreendimentos Imobiliarios Ltda e de Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S/A, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 0058603-73.2011.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Adriano Rodrigues de Lima Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogado: Fernanda Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Agravada: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Diário da Justiça 14 E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA SEGURADORA - VALOR MANTIDO - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 0803854-05.2013.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Banco Safra S.A. Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein (OAB: 11777/MS) Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S) Agravada: Josemirtes S F Prado Silva E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM Apelação - BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 0813914-71.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Wanderlei Severino de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Paraná Banco S/A Advogado: Joelma Rodrigues Álvares (OAB: 12117/MS) Advogado: Marcelo Tostes de Castro (OAB: 13952/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM Apelação - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA PRETENSÃO RESISTIDA - INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do STJ. Na ação de exibição de documentos, somente quando caracterizada a pretensão resistida é que se mostra cabível a condenação da parte demandada em honorários sucumbenciais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1400730-31.2014.8.12.0000 - Cassilândia Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Laiza Vicente Carvalho de Lima Advogado: Fernando Neto Castelo (OAB: 99471/SP) Agravada: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves Advogado: Matheus Ramos Moura (OAB: 15761/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E EXECUÇÃO DE VERBA ADVOCATÍCIA. CONEXÃO. RECONHECIMENTO. PREVENÇÃO. CITAÇÃO. ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão que, reconhecendo a conexão de causas, determinou a remessa dos autos para juízo que se tornou prevento por força da citação, nos termos do art. 219, do Código de Processo Civil, que preleciona: “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1400897-48.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Weliton Camargo Gomes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Itau Seguros S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A-RECURSO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA DEPÓSITO OU PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXECUÇÃO DA MEDIDA. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 3º, §1º, DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme disposto no §1º, do artigo 3º, do DecretoLei n. 911/69, é de 05 (cinco) dias o prazo para o devedor quitar a integralidade do débito, contados da execução da liminar, para que o bem lhe seja restituído livre do ônus. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento a recurso com matéria em confronto com a jurisprudência deste Tribunal e de Tribunal Superior. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1401207-54.2014.8.12.0000/50000 - Chapadão do Sul Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Flávio Korb Advogado: Eloisio Mendes de Araujo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Junior (OAB: 8281/MS) Agravados: Sandro Luiz Bandeira e outro Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 314731/SP) Interessado: Guenter Stefan Duch Interessada: Elaine Belquiz Maciel Korb A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelação - 0003903-81.2010.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sadau Nozu Defensora Publ: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167DP) Apelado: Município de Dourados Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL - DEFENSORIA PÚBLICA - CURADOR ESPECIAL HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - FIXAÇÃO - ART. 20 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De fato encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não cabe honorários advocatícios à Defensoria Pública por atuar como Curadora Especial, considerando tratar-se de função institucional, porém há ressalva quanto ao cabimento dos honorários de sucumbência. Em outras palavras, os honorários não são devidos pelo trabalho como Curador, mas por ter apresentado tese vencedora que implicou em sentença favorável ao curatelado. 2. Na hipótese, como houve sentença de extinção por acolhida de defesa apresentada pela Defensoria Pública, são devidos honorários pelo Município sucumbente, ainda que esta tenha atuado em curadoria especial, em respeito ao princípio da sucumbência e causalidade. 3. O arbitramento dos honorários deve considerar os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 4004703-42.2013.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo Advogado: Paulo Guilherme Lopes de Mendonça (OAB: 98709/SP) Advogado: Carlos Eduardo Marano Rocha (OAB: 20243/DF) Embargdos: Adriano Fábio Franchini e outros Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - INADMISSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE EMBARGOS REJEITADOS. O acolhimento ou rejeição dos fatos e fundamentos de direito invocados pela parte é próprio da atividade jurisdicional, de modo que o inconformismo da sucumbente não torna o decisum omisso, obscuro ou contraditório. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de eventual violação legal. Afigura-se inadmissível a pretensão de rediscussão, via embargos de declaração, de matéria já apreciada integralmente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Carlos Henrique Uehara A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Seção Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Carlos Eduardo Contar Embargos Infringentes e de Nulidade - 0000003-89.2012.8.12.0012/50000 - Ivinhema Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Claudinei Batista Diário da Justiça 15 Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Lucienne Reis D avila EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DO DOLO DE MATAR - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECURSO DESPROVIDO. A atenuante da confissão espontânea fundamenta-se na lealdade processual, de modo que a sua aplicação somente pode ocorrer quando tenha havido efetivo auxílio ao julgamento do processo. Não é aplicável essa atenuante no caso em que configurada a confissão qualificada, na qual o acusado reconhece sua participação no fato típico, mas alega em seu favor a existência de uma descriminante. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 4º Vogal. Ausente, por férias, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0001832-39.2011.8.12.0013/50000 - Jardim Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Juvenal dos Santos Oliveira Def.Pub.2ª Inst: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR) Embargado: Ministerio Público Estadual Procurador: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2°, I DO CP) - EXIGÊNCIA DE PROVA PERICIAL DA ARMA - FACÃO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Desnecessária a perícia da arma para caracterizar a majorante no roubo, se por outros meios de prova restar comprovado o seu emprego na prática do delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 4º Vogal. Ausente, por férias, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0002838-02.2011.8.12.0007/50000 - Cassilândia Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Marcos Alves de Oliveira Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Miguel Vieira da Silva EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - PROVA DA MATERIALIDADE - MEIO DE PROVA DIVERSO DO EXAME PERICIAL - VALIDADE - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME TÉCNICO QUANDO EXISTENTES OUTROS INSTRUMENTOS DE PROVA ANALISADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO. A materialidade dos crimes que deixam vestígios deve, preferencialmente, ser demonstrada por meio de prova técnica, em corolário ao previsto nos artigos 158 e 167 do CPP. Entretanto, não sendo produzida essa prova, nada impede que a materialidade seja comprovada por meio de outros elementos de prova, como fotografias, testemunhas e, inclusive, a própria confissão do acusado, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor e o 4º Vogal. Ausente, por férias, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. *** Secretário(a): Carlos Henrique Uehara A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Seção Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Carlos Eduardo Contar Embargos Infringentes e de Nulidade - 0024699-28.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Embargantes: Aldenir Leite Fernandes e outro Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Cristiane Amaral Cavalcante Procurador: Luís Alberto Safraider E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS - ÔNUS DA PROVA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Sob o império da presunção de inocência, caberia à acusação provar inequivocamente a prática do crime de tráfico de entorpecentes pelo recorrente, o que não se verificou na hipótese, tendo o conjunto probatório amealhado somente indícios que são insuficientes para a condenação, a qual exige, como base ética-legal, o juízo de plena convicção. A dúvida deve beneficiar os acusados (in dubio pro reo). Recurso provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 por maioria, prover os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator, vencida a 1º Vogal. Ausentes, por férias, o Des. Romero Osme Dias Lopes e o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0034140-33.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Embargante: Jeferson Benites dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani Embargado: Ministério Público Estadual Procuradora: Sara Francisco Silva EMENTA – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTER A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO. A ausência de elementos concretos para comprovar o exercício rotineiro de atividades criminosas ou a participação em organização criminosa por réu primário e com bons antecedentes permite o reconhecimento da minorante do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, na modalidade de transporte de drogas se constatada a possibilidade de tráfico eventual e enquadramento do réu na condição de “mula”, contratado esporadicamente para tal desiderato sem necessariamente participar de forma efetiva da organização criminosa que preparou a droga.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator, na forma regimental, vencidos o 1º, 2º, 4º e 6º Vogais. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0042746-50.2012.8.12.0001/50001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Embargante: Gleison Mendonça dos Santos Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Miguel Vieira da Silva EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, art. 121, § 2º, INCISO IV) - QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE RECURSO PROVIDO. Não é qualquer ação rápida do agente que autoriza a conclusão de que a vítima tenha sido surpreendida, de modo a lhe impossibilitar ou dificultar a defesa. Uma interpretação demasiada extensiva do inciso IV do § 2º do art. 121 do CP implicaria a qualificação de praticamente qualquer delito de homicídio. Diante disso, consolidou-se o entendimento de que, ainda que a deflagração do iter criminis da empreitada delituosa seja marcada pela rapidez da ação do acusado, não há que se falar em recurso que dificultou a defesa da vítima se esta tinha uma razoável previsibilidade do ataque por parte daquele e, assim, possibilidade de se antecipar à ofensa. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator, na forma regimental, vencidos o 1º, 2º, 4º e 6º Vogais. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Apelação - 0032826-91.2008.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Walter Freire da Silva Defensor Pub.: Igor César de Manzano Linjardi Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Interessado: Fernando Neves de Almeida Interessada: Elianete Ramona Monteiro Interessado: Milton Antão dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DENEGADO - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS FIRMES E CONDIZENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEGATIVAMENTE MAJORADA - PEDIDO NEGADO - EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - ANULAÇÃO DA FIXAÇÃO DO MÍNIMO INDENIZATÓRIO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PEDIDO NEGADO - MANTIDA A APLICAÇÃO DO ART. 387, IV DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. Os depoimentos das vítimas, nos crimes em que não há produção de testemunhas, são de suma importância quando coerentes e seguros em seus pontos essenciais. A circunstância judicial “consequências do crime” é definida tanto pelos danos materiais, quanto pelos danos morais. Assim, presente um deles, resta caracterizada negativamente a referida circunstância. A reparação dos danos na sentença penal condenatória não afronta as garantias do contraditório da sentença penal, visto que o réu se defende dos fatos e não das consequências dele decorrentes. Assim, a fixação de mínimo indenizatório a título de reparação dos danos à vítima pode ser estabelecida na sentença condenatória penal nos termos do art. 387, IV do CPP, independentemente de pedido da acusação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte contra o parecer, improver o recurso nos termos do voto do Relator, com ressalva da Vogal, sendo vencido o Revisor. *** Diário da Justiça 16 Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Agravo de Execução Penal - 0004208-60.2013.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Marciel Silva dos Santos Defensora Publ: Juliana Cláudia Honório Lyrio (OAB: 7385/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Juliano Albuquerque E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A REFORMA DE DECISÃO QUE REGREDIU O AGRAVANTE AO REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA INJUSTIFICADA QUE DEVE SER EQUIPARADA A FALTA DISCIPLINAR GRAVE - RECURSO DESPROVIDO. É dever do reeducando, no âmbito do regime semiaberto, cumprir fielmente as condições legais estabelecidas de forma cumulativa, sobretudo quanto ao exercício de trabalho lícito durante o expediente ajustado, cuja impossibilidade de cumprimento, nesse sentido, deve ser prévia e justificadamente comunicada à unidade empregadora e ao complexo penitenciário para as devidas adaptações. Na situação, o agravante, submetido ao regime semiaberto, deixou de comparecer ao serviço externo, não apresentando razões plausíveis para justificar essa ausência, pelo que deve sua conduta ser equiparada a falta grave, impondo a sua regressão ao regime fechado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Recurso Em Sentido Estrito - 0038379-80.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Recorrente: Elialdo José dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Humberto Bernardino Sena Recorrido: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana do Amaral Rabelo E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TENTADO - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DESPROVIDO. Havendo indícios de que o recorrente efetuou disparos na direção da vítima, não atingindo-a por circunstâncias alheias a sua vontade, deve ser mantida a pronúncia por infração ao art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, improver o recurso nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1400698-26.2014.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Áquis Junior Soares Impetrante: Luiz Claudio Neto Palermo Impetrante: Ângelo Magno Lins do Nascimento Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Pacientes: Rodrigo Ismael Reis Recalde e outro Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Aquis Junior Soares (OAB: 17190/MS) E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO – INVIABILIDADE – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR, E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA.A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1400895-78.2014.8.12.0000 - Corumbá Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Albino Romero Impetrante: Albino Romero Junior Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Sérgio Fontoura Acosta Advogado: Albino Romero (OAB: 3022/MS) Advogado: Albino Romero Junior (OAB: 16695/MS) Interessado: Eduardo Pereyra Interessado: Diego Machado Acosta E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MATÉRIA QUE DEVERÁ SER ANALISADA NA SENTENÇA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - NULIDADES AGENTE ASSISTIDO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO POR ADVOGADO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu (Súmula 523 do STF). No caso, além de a ordem não ter sido instruída com cópia integral da ação penal para que pudesse ser constatada as aventadas nulidades de cerceamento da defesa do paciente, não se vislumbra prejuízo efetivo, pois em toda a instrução ele esteve assistido por advogado, restando preservada sua garantia à defesa técnica. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1400941-67.2014.8.12.0000 - Sidrolândia Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Anderson Alban Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia Paciente: Anderson Alban Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO DOLOSO, LESÃO CORPORAL DOLOSA, E CRIMES DOS ARTS. 304 E 305 DO CTB - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DESSA MEDIDA - ORDEM PÚBLICA ABALADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E, AINDA, PELOS INDICATIVOS DE PERICULOSIDADE DO PACIENTE IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na ofensa à garantia da ordem pública, o que pôde ser visualizado a partir da gravidade concreta da conduta (direção de veículo automotor sem a adoção das devidas cautelas legais e, ainda, em estado de embriaguez) e, também, da existência de indicativos da periculosidade do paciente (pessoa que já se envolveu em crime de natureza semelhante). 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. 4. A gravidade do delito penal em enfoque e, também, a existência de indicativos da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1401025-68.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Pacientes: Daniele Martins Pacheco e outro Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva (OAB: 116216/MG) E M E N T A-TENTATIVA DE FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO - NECESSIDADE DA MEDIDA COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTES POSSUEM CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DE PASSAGENS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÃO SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes da autoria, o decreto prisional se baseou na necessidade da garantia da ordem pública, tendo em vista que os pacientes são contumaz na prática de delitos, vez que os pacientes possuem considerável histórico de passagens policias, sendo que uns deles, inclusive, responde a duas ações penais pela prática de outros crimes contra o patrimônio. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na existência de indicativos sobre a periculosidade dos pacientes, os quais ostentam registros de várias outras ocorrências criminais, demonstrando, com isso, que são pessoas que optam pelo antagonismo à ordem legal e social, causando intranqüilidade social, ofendendo, assim, a garantia da ordem pública. 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis aos pacientes, como residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória em favor dos mesmos, especialmente porque, na situação, estão presentes os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da custódia cautelar. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Diário da Justiça 17 Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1401032-60.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Waldir Fernandes Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Almir de Souza da Silva Advogado: Waldir Fernandes (OAB: 12051/MS) Interessado: Aristides Abranje Borges Junior E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GRAVIDADE CONCRETA - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1401055-06.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Maikon Braga Martins Genovez Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho Interessado: Janderson Tomé da Silva Interessado: Thalison Martins Genovez E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - HABITUALIDADE CRIMINOSA DO PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na gravidade concreta da conduta, refletida pela existência de indicativos sobre a periculosidade do paciente, o qual ostenta vida pregressa dedicada à criminalidade, demonstrando, com isso, que é pessoa que opta pelo antagonismo à ordem social, causando intranqüilidade social, ofendendo, assim, a garantia da ordem pública. 3.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 4.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. 5.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1401058-58.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Thalison Martins Genovez Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho Interessado: Janderson Tomé da Silva Interessado: Maikon Braga Martins Genovez E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (residência fixa, emprego lícito, etc) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1401144-29.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Raimundo Rodrigues Nunes Filho Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jeferson de Gois Medina Advogado: Raimundo Rodriges Nunes Filho (OAB: 4398/MS) Interessado: Bruno Garcia Pereira E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - ESTELIONATO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - POSSE IRREGULAR - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO - INVIABILIDADE - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA ORDEM DENEGADA. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1401279-41.2014.8.12.0000 - Jardim Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Alisson Martins Rola Def.Pub.1ª Inst: Thaís Dominato Silva Teixeira Interessado: Alifer da Cruz de Souza Interessado: Diego Mendes dos Santos Interessado: Claudio Romeiro Fernandes E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, deve ser mantida a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1401402-39.2014.8.12.0000 - Costa Rica Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Robson Garcia de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Paciente: Robson Garcia de Oliveira Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Interessado: Vilmar Feliciano da Silva Junior Interessado: Bruno dos Santos Pinheiro E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRETENDIDAA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – HABITUALIDADE CRIMINOSA DO PACIENTE – INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CUSTÓDIA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos Diário da Justiça 18 legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na gravidade concreta da conduta, refletida pela existência de indicativos sobre a periculosidade do paciente, o qual ostenta vida pregressa dedicada à criminalidade, demonstrando, com isso, que é pessoa que opta pelo antagonismo à ordem social, causando intranqüilidade social, ofendendo, assim, a garantia da ordem pública.3. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.5. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, conhecer parcialmente do “writ” e, na parte conhecida, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 4013892-44.2013.8.12.0000 - Sidrolândia Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Ricardo Moraes de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Paciente: Willian Fragoso de Jesus Advogado: Ricardo Moraes de Oliveira (OAB: 12913/MT) Interessado: Vanderson Costa Ramos Interessado: Julio Cesar Carniel de Andrade E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - NÃO CONFIGURADO - DECRETO PRISIONAL EMBASADO - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA CAUTELAR - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INAPLICABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da Súmula 52 do STJ, encerrada a instrução criminal, como se vislumbra no caso ora sob análise, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 2. Não há falar em ausência de motivação idônea quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, foi apreendida grande quantidade de substância entorpecente em poder do paciente 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) quilos de maconha e 01 (um) de cocaína e 7 (sete) anabolizantes, situação que é capaz de ensejar indicativos sobre a gravidade concreta da conduta típica e, especialmente, sobre a periculosidade do paciente, situações que atribuem risco à ordem pública e, por isso, justificam a necessidade da custódia preventiva. 3. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 5. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes Apelação - 0000007-59.2012.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Gustavo Ribeiro Ruiz Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Defensora Publ: Juliana Cláudia Honório Lyrio (OAB: 7385/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araújo (OAB: 033.431/PR) E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL - VÍTIMA - CRIANÇA DE 10 ANOS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. Restando autoria e materialidade do delito de estupro contra vulnerável comprovadas, inviável a absolvição. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0000143-56.2008.8.12.0015 - Miranda Relator: Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Jesus Batista dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine da Silva Santos Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Isabelle Albuquerque dos Santos (OAB: 938017MP) E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO IMPOSTA - RECURSO PROVIDO.Em crimes sexuais, a palavra da vítima é de grande valia, porém se esta mostradesarmônica e os demais elementos de provas não se mostram suficientes para embasar uma condenação, pendendo assim dúvida razoável acerca do cometimento do delito, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida de rigor.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover o recurso. Agravo de Execução Penal - 0043655-58.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Agravante: Ministério Público Estadual Promotora: Bianka Karina Barros da Costa Agravada: Andrea Karla Nunes de Lima Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa E M E N T A - EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO - REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - ART. 126, § 1º, INCISO I, DA LEP - IMPROVIDO. O artigo 126, da LEP contempla o princípio da humanização da pena, visa a reinserção social do reeducando, com sua recuperação e reintegração comunitária. Como em sede de execução penal é aplicável o princípio da legalidade estrita, bem como, a remição é um direito do reeducando adquirido ao longo do tempo, não há como afastar a remição pelo tempo de estudo com a imposição de requisitos não previstos em lei. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver o recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Habeas Corpus - 1401026-53.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Fernando Cesar Figueiredo Santiago Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande MS Paciente: Jones Marcos Rodrigues Dias Advogado: Fernando César F. Santiago (OAB: 12244/MS) E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRELIMINAR DA PGJ- NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - QUESTÃO A SER RESOLVIDA NA ESFERA CÍVEL - PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do writ por demandar dilação probatória, pois o impetrante busca o trancamento da ação penal por justa, ante a aplicação do princípio da insignificância. “O caráter fragmentário do Direito Penal significa que este não deve sancionar todas as condutas lesivas dos bens jurídicos, mas somente as condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra bens mais relevantes. (Recurso Criminal nº 34052002 (660/2003), TRE/MG, Governador Valadares, Relª Sônia Diniz Viana, J. 03.06.2003, DJMG 26.06.2003, p. 76)”, ou seja, podendo a pendência entre às partes ser resolvida na esfera cível, desnecessária a intervenção do Direito Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem. Habeas Corpus - 1401035-15.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra A Mulher de Campo Grande Paciente: Odenir de Brum Cavalheiro Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine da Silva Santos E M E N T A-HABEAS CORPUS - lesão corporal E AMEAÇA - violência doméstica - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA -- ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima Diário da Justiça 19 e terceiros. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 1401141-74.2014.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Derlan Farias Alves Defensor Pub.: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Interessado: Romario Ferreira Paulino Interessado: Dione Botelho Divino Interessado: Rafael Luiz dos Santos Silva E M E N T A-HABEAS CORPUS - ARTIGO 121, § 2º, I, III e IV DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Decisão fundamentada no caso concreto, atendendo o disposto no artigo 413, § 3º, do CPP, bem como ao art. 93, X, da Constituição Federal, pois não houve demonstração de nova situação capaz de justificar a reconsideração quanto à prisão preventiva decretada em desfavor dos pacientes. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 1401240-44.2014.8.12.0000 - Coxim Relator: Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Alex Viana de Melo Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Paciente: Sebastião Cícero Conceição Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) EMENTA - ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PRISÃO CIVIL - PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA - NEGATIVA DE SOLTURA DO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA. Configura constrangimento ilegal a manutenção do paciente na prisão após o pagamento integral da dívida que originou a a ordem de prisão civil. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem. Habeas Corpus - 1401252-58.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: ‘Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Clayton de Oliveira Espíndola Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva (OAB: 116216/MG) Paciente: Rudnei da Silva Rocha Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva E M E N T A- HABEAS CORPUS - artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 c/c artigo 157, §2º, I e II, CP - PRISÕES PREVENTIVAS MANTIDASREQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção das prisões, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos. As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar as ordens. Habeas Corpus - 4014118-49.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Guilherme Melke Impetrante: Adriano Martins da Silva Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabio Marcelo Sucolotti Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMI-ABERTO - PRISÃO DOMICILIAR - ESTADO DE SAÚDE DELICADO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE TRATAMENTO NA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA - ORDEM CONCEDIDA. De forma excepcional, concede-se a ordem para que o paciente Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 permaneça em regime domiciliar, pois há necessidade de tratamento de saúde que não pode ser suprido no estabelecimento penal semiaberto pelo tempo delimitado de 60(sessenta) dias. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator, por tratar-se de voto intermediário. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Carlos Eduardo Contar Agravo de Execução Penal - 0013275-49.2013.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Janiel Machado Figueiredo Advogado: Wilson Matos da Silva (OAB: 10689/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Juliano Albuquerque E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME JUSTIFICATIVA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Na aplicação das sanções disciplinares no cumprimento de pena privativa de liberdade devem-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido. Decisão contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover o recurso. Agravo de Execução Penal - 0045020-50.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Bianka Karina Barros da Costa Agravada: Jessica Miranda de Toledo Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - FREQUÊNCIA ESCOLAR SUFICIENTE - APROVEITAMENTO - INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal é exigido somente a frequência escolar para que a reeducanda obtenha a remição de pena, sendo desnecessária a comprovação do aproveitamento do curso. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Habeas Corpus - 1400150-98.2014.8.12.0000 - Ribas do Rio Pardo Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antônio Alves Bertulucci Impetrante: Glaucia Santana Hartelsberger Passos Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Roberta Nogueira Rodrigues Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 0008485/MS) Advogado: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - IMPERIOSIDADE DA MEDIDA DE EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ORDEM CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. É de se afastar a prisão preventiva quando esta estiver alicerçada em fundamentação genérica, referente a elementos constitutivos dos crimes imputados, dissociando-se da situação concreta e das condições pessoais, no caso, da paciente. Ordem concedida, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Habeas Corpus - 4012239-07.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ronaldo Rosa Porto Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ronaldo Rosa Porto Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Mostrando-se, no caso concreto, suficientes às finalidades cautelares as medidas alternativas à segregação antecipada, impõe-se que esta seja substituída. Ordem concedida, Diário da Justiça 20 em conformidade com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal. Habeas Corpus - 4013451-63.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Solange Helena Terra Rodrigues Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wilson Alves da Rocha Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE REGIME - ALEGADA DESNECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO - FACULDADE DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, é facultado ao juiz determinar a realização de exame criminológico, desde que o faça de modo fundamentado. No caso, o magistrado decidiu de forma suficientemente fundamentada, ser necessário realizar o referido exame para aquilatar se realmente o paciente ostenta condições subjetivas para ser beneficiado pela progressão de regime. Ordem denegada. Decisão com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, rejeitar a preliminar e, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 4013543-41.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Lucas Genova Correa EMENTA - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGADA ILEGALIDADE NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - AÇÃO PENAL EM CURSO - RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL AO EXAME DA MATÉRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESSA PARTE - CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO - PRISÃO MANTIDA SEM JUSTIFICATIVA ACERCA DA NECESSIDADE DA MEDIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, § 1º DO CPP - IMPOSSIBILIDADE DE HAVER EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ORDEM CONCEDIDA NA PARTE CONHECIDA. O habeas corpus não constitui via idônea ao exame de suposta ilegalidade na individualização pena, mormente se a ação penal encontra-se em curso e há recurso interposto pela defesa em tramitação. Segundo o § 1º do artigo 387 do CPP, o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. Se o magistrado a quo proferiu sentença condenatória sem justificar a necessidade da segregação cautelar, torna-se inviável a execução provisória da reprimenda. Ordem concedida na parte conhecida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder em parte a ordem. Habeas Corpus - 4013689-82.2013.8.12.0000 - Eldorado Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Roberto dos Santos da Silva Def.Pub.1ª Inst: Marta Rosângela da Silva Interessado: Manoel Sergio da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 200 DIAS - PROCESSO SEM COMPLEXIDADE - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA RECONHECIDO - ORDEM CONCEDIDA. Conquanto os prazos para a conclusão da instrução criminal não sejam peremptórios, admitindo flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade, há inegável excesso de prazo na formação da culpa se o paciente encontra-se preso preventivamente há mais de 200 dias por delito cuja persecução não é complexa, e a instrução tramita sem maior celeridade, encontrando-se distante de se encerrar. Ordem concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem. Habeas Corpus - 4013891-59.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra A Mulher de Campo Grande Paciente: Daniel Avelino Alves Def.Pub.1ª Inst: Antonio César Bauermeister de Araújo E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA, LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA – CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO FORMULADO PERANTE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INEXISTÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 REQUISITOS AUTORIZADORES – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA.A ausência de formulação de pedido de liberdade provisória no juízo de primeiro grau não obsta ao conhecimento do habeas corpus impetrado contra a decisão que converte o flagrante em prisão preventiva, seja porque a decretação pode, por si só, configurar constrangimento ilegal a ser sanado, ou porque a autoridade já nessa ocasião analisa os pressupostos previstos para a segregação cautelar, externando seu íntimo convencimento quanto à necessidade desta.A prisão preventiva tem contornos diferenciados em casos de violência doméstica, podendo ser aplicada independentemente de outras medidas protetivas de urgência previamente aplicadas e descumpridas, desde que, sob a ótica do princípio da adequação, a medida extrema se mostre necessária para resguardar, de imediato, a integridade física da vítima de violência de gênero, em observância aos objetivos almejados pela Constituição Federal (art. 226, § 8º), pela Lei Maria da Penha e por Convenções Nacionais e Internacionais atinentes às garantias de segurança da mulher.Ordem denegada, em parte com o parecer.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o primeiro vogal em parte. Habeas Corpus - 4013967-83.2013.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Leonel José Freire Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Joabes Fernandes Eleuterio Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica dos crimes imputados ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar. Ao contrário, a medida extrema impõe demonstração direta, concreta, específica, da necessidade prisional. Ordem concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes Apelação - 0000178-79.2013.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelantes: Diane Pires Jara e outro Def.Pub.1ª Inst: Clarence Willians Duccini Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Tiago Di Giulio Freire EMENTA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES - PENAS-BASES REDIMENSIONADAS - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - AFASTADA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO AFASTARAM A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. Se as provas dos autos atribuem com clareza à ré a coautoria do crime de roubo, não há falar em absolvição por falta de provas. As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena. Para a incidência da majorante prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é imprescindível a apreensão da arma e perícia demonstrando a respectiva potencialidade lesiva. Recurso provido em parte. De ofício afastaram a causa de aumento do emprego de arma. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte os recursos, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0000245-20.2013.8.12.0010 - Fátima do Sul Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: José Tenório Sobrinho Def.Pub.1ª Inst: Carlos Malta Leite Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jamusse (OAB: 167523/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - RECURSO DA DEFESA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REFORMA DISPAROS PRODUZIDOS PARA REPELIR IMINENTE E INJUSTA AGRESSÃO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - RECURSO PROVIDO. Comprovando-se o réu, com idade superior a 85 anos de idade, efetuou dois disparos de arma de fogo “para cima” para fazer cessar “severa” ou “acirrada” discussão travada com seu filho (o qual estava embriagado e simulava portar uma faca), para prevenir-se de ataque esperado, resta plasmada a aderência da conduta à excludente da inexigibilidade de conduta Diário da Justiça 21 diversa, causa supra legal de exclusão de culpabilidade. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover o recurso. Apelação - 0000360-50.2013.8.12.0007 - Cassilândia Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Aline Mendes Franco Lopes Apelado: Andressa da Silva Vieira Def.Pub.1ª Inst: Faber Pereira Kamachi E M E N T A - ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM CONCURSO DE PESSOAS - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável, com prejuízo efetivo à vítima, e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. Os critérios que orientam o princípio da insignificância são somente os do desvalor do resultado e do desvalor da conduta, e nada mais. Recurso não provido. Decisão contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0000406-24.2013.8.12.0012 - Ivinhema Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Rafael Antônio da Silva Santos Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Rosana Suemi Fuzita Irikura E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - MENORIDADE RELATIVA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, manter uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não bastando a reunião ocasional. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores. Comprovada a autoria e materialidade do delito de tráfico deve ser mantida a condenação. É possível a redução da pena-base aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena pela atenuante da menoridade relativa quando tal situação se mostra imperiosa para que a pena seja suficiente e necessária à reprovação do delito. Tratando-se de caso em que se constata o reconhecimento de uma “boca de fumo”, não há como se conceder a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão do requisito proibitivo de não dedicação à atividades criminosas. Reduzida a pena privativa de liberdade deve ser adequado o regime prisional de acordo com a nova situação. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0000601-13.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Leonidas Francelino de Sousa Advogado: ‘Defensoria Pública Estadual Apelado: Ministerio Publico Estadual E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ALEGADA ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. A conduta de disparo de arma de fogo não está abarcada na abolitio criminis temporária prevista na Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento). Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos disparos de arma de fogo e das vias de fato praticados contra a vítima, mantémse o decreto condenatório. Faz jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal o agente que tenha confessado, ainda que parcialmente, a prática delitiva, porém é de manter a pena fixada no mínimo legal se este for necessário à reprovação e prevenção do delito. A violência doméstica caracterizadora da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal não é elementar da contravenção penal de vias de fato. Considerando-se que as sanções impostas foram inferiores a 4 (quatro) anos e que se cuida de disparo de arma de fogo (que Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 não envolve violência ou grave ameaça) e da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.888/41 (infração de natureza menos grave), é possível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06. Recurso provido em parte, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Apelação - 0000657-27.2013.8.12.0017 - Nova Andradina Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Fabrício Secafen Mingati Apelante: Almir Moura da Silva Defensor Pub.: Edson Cardoso (OAB: 6069/MS) Apelado: Almir Moura da Silva Apelado: Ministério Público Estadual EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADO - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - DESCABIDA - ELEMENTOS INDICANDO DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO - RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantémse o decreto condenatório. Afasta-se a reprovação da circunstância judicial da culpabilidade se os fundamentos utilizados pelo julgador para tal fim carecem de lastro. Se os elementos acostados demonstram que a recorrente dedicava-se com habitualidade às atividades criminosas, não há ensejo para a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Recurso da acusação provido. Recurso da defesa provido em parte A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover o recurso do mp. por unanimidade, prover em parte o recurso defensivo. Apelação - 0000817-52.2009.8.12.0030 - Bataguassu Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ezequias Carneiro de Souza Def.Pub.1ª Inst: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Edival Goulart Quirino Interessado: Luiz Cesar Buzinari Interessado: Olavo Palanci Filho EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - PENA IGUAL A UM ANO SUBSTITUIÇÃO POR MULTA OU UMA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PROVIDO. Se a pena aplicada na sentença recorrida foi de 1 ano de detenção e na sentença foi substituída por duas restritivas de direito, deve ser decotada uma das penas substituídas considerando que, nos termos do § 2º, do art. 44, do CP, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, enquanto somente se superior a um ano, é que será substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Apelação - 0000915-53.2011.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Neilson Nelis Lopes Juvenal Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro Interessado: Jandira Pizani dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante portava substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório. O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, manter uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não bastando a reunião ocasional. Recurso provido em parte. Extensão de efeitos à corré nos termos do art. 580, do CPP. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Recurso Em Sentido Estrito - 0001280-37.2012.8.12.0014 - Maracaju Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Ministério Público Estadual Diário da Justiça 22 Promotor: Estefano Rocha Rodrigues da Silva Recorrido: Ozair Rodrigues Trindade Advogado: Aparecido Tinti Rodrigues de Farias (OAB: 14083/MS) E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE MEIO CRUEL - REPETIÇÃO DE GOLPES DE FACA - RECURSO IMPROVIDO. Se a instrução processual da primeira fase do procedimento demonstrou de forma inequívoca que o réu não agiu com intenção de impingir sofrimento desnecessário à vítima ao provocar reiterados golpes de faca contra a vítima, mas para assegurar a consumação do crime, deve ser mantido o afastamento da qualificadora de emprego de meio cruel. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0001356-48.2013.8.12.0007 - Cassilândia Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Apelada: Alex Lucas Silva Def.Pub.1ª Inst: Nilson da Silva Geraldo E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL) - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - DELITO PRATICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO INFIRMAM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável, com prejuízo efetivo à vítima, e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios nãopenais de proteção. O fato de o furto ter sido praticado com abuso de confiança não afasta a natureza irrelevante da conduta. Os critérios que orientam o princípio da insignificância são somente os do desvalor do resultado e do desvalor da conduta, e nada mais. A vida pregressa do acusado não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância, porquanto se foi reconhecido que não há crime em razão da atipicidade material da conduta, objetivamente considerada, é irrelevante discutir se foi praticado por pessoa que tenha ou não outros registros criminais, sendo a absolvição o único resultado cabível nessas situações. Apelo não provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0001500-03.2006.8.12.0028 - Bonito Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Thalts Franklyn de Swouza Apelado: Luemir do Couto Coelho Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354/TR) E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DIÁRIAS POR VIAGENS NÃO REALIZADAS - RÉU ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - PROVAS INSUFICIENTES A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DA VERSÃO FÁTICA NARRADA NA DENÚNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A prova documental de que o vereador estava no seu município na mesma data para a qual requereu o pagamento de diárias isoladamente não implica no reconhecimento de que este não viajou, pois é possível que tenha se deslocado após o fato documentado, impedindo a condenação com base em informação incerta, em respeito ao primado constitucional da presunção de inocência. Recurso improvido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Agravo de Execução Penal - 0001618-79.2014.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Marildo Moisés Borba Def.Pub.1ª Inst: Paulo Henrique Paixão Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Regina Dornte Broch E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE PROGRESSÃO DE REGIME - DATA EM QUE O AGRAVANTE ATINGIU O REQUISITO OBJETIVO (LAPSO TEMPORAL) do REGIME ANTERIOR E NÃO A DATA DO EFETIVO INGRESSO NO NOVO REGIME - DECISÃO REFORMADA - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A data-base para progressão do regime aberto é aquela em que o apenado implementou o requisito objetivo do regime anterior (semiaberto) e não a data do efetivo ingresso neste, eis que a inércia estatal não pode vir em prejuízo do apenado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Apelação - 0001781-24.2013.8.12.0024 - Aparecida do Taboado Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelantes: Jeferson Aparecido de Oliveira e outros Def.Pub.1ª Inst: Nilson da Silva Geraldo Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Daniel Higa de Oliveira (OAB: 10458/MS) EMENTA - APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDENTE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AFASTADA - MEDIDA DE INTERNAÇÃO CABIMENTO - GRAVIDADE EM CONCRETO DOS ATOS - REITERAÇÃO RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os apelantes cometeram os atos infracionais imputados, mantém-se o decreto condenatório. Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, coopera em todas as etapas da empreitada criminosa, conduzindo-se com plena consciência de estar contribuindo para a obra comum e realizando atos decisivos para a eclosão do resultado. A prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II, IV e V do Código Penal justifica a medida de internação, nos termos do artigo 122 do ECA. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover os recursos. Apelação - 0002126-56.2013.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Hudson Alves da Rocha Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o valor de uma res furtiva seja inferior a um salário mínimo, se considerada a expressiva lesão jurídica provocada à vítima que não obteve a restituição de seus pertences, não há possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Reconhece-se a figura do furto privilegiado (§ 2º do art. 155 do CP), quando o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, não sendo a condição financeira da vítima critério para concessão da referida causa de diminuição. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0002157-42.2006.8.12.0028 - Bonito Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Thalys Franklyn de Souza (OAB: 8843/MS) Recorrente: Edilson Rodrigues Vilhalva Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936/DP) Apelado: Edilson Rodrigues Vilhalva Recorrido: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO RECÍPROCA - IMPRONÚNCIA PELO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO - MESMO CONTEXTO FÁTICO - PÓS FATO IMPUNÍVEL - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Se a acusação inicial e as provas constantes nos autos apontam claramente que a conduta de porte de arma denunciada se deu num mesmo contexto fático do crime de homicídio tentado, para ocultar o artefato utilizado para este, o porte se trata de pós fato impunível porque a hipótese se enquadra à situação jurídica da consunção, em que a punição deste absorve a daquele. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO - PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri. Recurso improvido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso do MP, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. por unanimidade, não proveram o recurso de Edilson Rodrigues Vilhalva. Apelação - 0002199-26.2012.8.12.0014 - Maracaju Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelantes: Robson Oliveira Silvestre e outro Defensora Publ: Graziele Carra Dias Ocáriz (OAB: 898237/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Estefano Rocha Rodrigues da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - estatuto do desarmamento - POSSE ilegal de munição - atipicidade da conduta. A simples posse de munição, sem chance de uso em arma qualquer, não configura crime, pena de violação dos princípios da ofensividade e da razoabilidade. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO Diário da Justiça 23 MANTIDA - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - DESCABIMENTO - ELEMENTOS INDICANDO DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que a apelante exercia a traficância em local conhecido como “boca de fumo”, mantém-se o decreto condenatório. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores. Mostra-se indevida a exasperação da pena-base, pela valoração negativa da quantidade de substância entorpecente apreendida e consequências do crime, mediante a utilização de critérios inválidos e circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal. Uma vez demonstrado que os recorrentes dedicavam-se com habitualidade às atividades criminosas, não há ensejo para a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte os recursos, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente o vogal, que dava parcial provimento em menor extensão. Apelação - 0002261-29.2008.8.12.0007 - Cassilândia Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Irineu Nunes de Freitas Advogado: Ademir Antonio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Apelante: Serjo Rubens Garcia Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS) Apelado: Ministério Público Estadual E M E N T A – ESTUPRO – PRELIMINARES DE INÉPCIA E ATIPICIDADE – TESE DE ABOLITIO CRIMINIS – AFASTADAS – MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADO – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - DEFICIÊNCIA MENTAL DA VÍTIMA - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - PENA REDIMENSIONADA AO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO IMPROVIDO -. DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA-BASE E ABRANDARAM O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.Os vícios formais da peça acusatória devem ser alegados até antes da prolação da sentença, sob pena de preclusão. De toda sorte, se a inicial acusatória foi formulada de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, é descabida a alegação de inépcia.A Lei 12.015/2009 apenas condensou a tipificação das condutas de estupro e atentado violento ao pudor no artigo 213 do Código Penal. A anterior combinação com o art. 224 agora denomina-se “estupro de vulnerável”, capitulada no art. 217-A do Código Penal. As figuras típicas permanecem preservadas pela incidência do princípio da continuidade normativa.A palavra da vítima, em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, alinhada com outros elementos de prova dos autos, revestese de valor probante e autoriza um seguro decreto condenatório.A reprovação da circunstância judicial dos antecedentes, prevista no artigo 59 do Código Penal, exige a comprovação da existência de condenação criminal pretérita transitada em julgado. Pena-base redimensionada ao mínimo legal, à míngua de fundamentação idônea justificando a exasperação.As Cortes Superiores do país (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a penabase no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF). Cabimento, na espécie, do regime semiaberto.Recursos improvidos. De ofício, reduziram a pena-base e abrandaram o regime prisional para o semiaberto.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover os recursos. Mas de ofício, afastaram os antecedentes e reduziram a pena-base de Irineu e, fixaram o regime semiaberto a ambos os apelantes. Apelação - 0002339-56.2013.8.12.0004 - Amambai Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: José Roseli Charão Lopes Defensor Pub.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante transportava substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Apelação - 0002370-85.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ivanilso Rodrigues da Silva Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 05740-B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS PELO CORRÉU - DELITO CONSUMADO - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - QUALIFICADORA - CONCURSO DE AGENTES COMPROVADA EMPREGO DE ARMA AFASTADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Confirmado pelo depoimento da vítima e testemunhas que abordaram o réu em flagrante deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo. Consumada a subtração de parte dos bens pelo corréu que fugiu, mas não conseguida a subtração de outra parte pelo corréu preso em flagrante, não há falar em crime tentado, mas consumado. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal quando a valoração negativa das circunstâncias judiciais não foram fundamentadas de forma idônea. A ausência de prova concreta acerca da lesividade da arma utilizada no roubo impede o reconhecimento da qualificadora. O regime prisional deve ser estabelecido considerando a pena em concreto estabelecida, a primariedade ou reincidência do acusado e as circunstâncias judiciais analisadas para a fixação da pena-base. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0003117-51.2012.8.12.0007 - Cassilândia Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Neurides Ramos da Silva Advogado: Jose Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 DESCABIMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que a apelante comercializava substâncias entorpecentes, mantém-se o decreto condenatório. O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não bastando a reunião ocasional. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06. Uma vez demonstrado que a recorrente dedicava-se às atividades criminosas, não há ensejo para a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Apelação - 0004337-02.2012.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Tiago Antônio Delfino Def.Pub.1ª Inst: Juliana Cláudia Honório Lyrio (OAB: 7385/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araújo (OAB: 033.431/PR) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DETENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO - DEPÓSITO DO ENTORPECENTE PARA VENDA - TRÁFICO CARACTERIZADO - PROVAS ROBUSTAS - PENA-BASE - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MANTIDAS - RECURSO IMPROVIDO - EX OFFICIO APLICADA A ATENUANTE DE CONFISSÃO E ABRANDADO O REGIME PRISIONAL. Encontrados em poder do réu, que não negou a propriedade da droga, considerável quantidade de mais de um tipo de entorpecente preparado para venda, dinheiro e um papel contendo nomes de outros detentos e indicativos de valores de dívida, é de se reconhecer que o depósito da substância ilícita destinava-se a sua posterior comercialização. Utilizada a confissão extrajudicial como elemento que foi corroborado por provas judiciais da traficância, é de se aplicar a atenuante na dosimetria da pena. Não há falar em obrigatoriedade de fixação do regime prisional fechado a crimes hediondos após o entendimento exarado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 111840/ES que julgou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. De ofício, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal, reconheceram a atenuante da confissão. Apelação - 0004553-15.2012.8.12.0017 - Nova Andradina Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Lázaro Antonio Gabriel Advogado: Rodolfo de Oliveira Rocha (OAB: 16025/MS) Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Diário da Justiça 24 Apelante: Wellison Fernando Barbaresco dos Santos Defensor Pub.: Rivana de Lima Souza Coimbra Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Alexandre Estuqui Júnior EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - REGIME FECHADO - AGRAVAMENTO DESPROPORCIONAL DO REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - DE OFÍCIO, AFASTARAM A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. Revela-se desproporcional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, mesmo sendo reincidente, considerando a quantidade da sanção fixada (01 ano de reclusão) e o crime (furto simples), cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. O regime semiaberto se mostra suficiente para reprovação e ressocialização do sentenciado. Recurso provido. De ofício, afastaram a qualificadora do rompimento de obstáculo. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INSUBSISTÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO TIPO IMPUTADO - RECURSO NÃO PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECERAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DETERMINARAM A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Confirma-se a condenação pelo crime de receptação qualificada se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o recorrente praticou o delito contra si imputado. Recurso não provido. De ofício, reconheceram a atenuante da confissão espontânea e determinaram a compensação com a agravante da reincidência. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso de Lázaro Antonio Gabriel. Por maioria, proveram o recurso de Wellison Fernando B. dos S., nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. De ofício, afastaram a qualificadora do rompimento de obstáculo de Wellison, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. De ofício, reconheceram a atenuante da confissão e compensaram com reincidência, unânime. Agravo Regimental - 0004768-13.2011.8.12.0021/50000 - Três Lagoas Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Ademir de Andrade Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Agravado: Ministério Público Estadual Procurador: Guilherme Ferreira Dutra Júnior EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL - PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - REFORMA DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE BASEADA EM “RETRATAÇÃO” DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM AUDIÊNCIA MARCADA DE FORMA DESMOTIVADA E COMPULSORIAMENTE - INVERSÃO DAS FINALIDADES PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA - RECURSO NÃO PROVIDO. A designação de ofício da audiência preconizada no art. 16 da Lei 11.340/06, sem qualquer manifestação anterior da vítima, contraria o texto legal e impõe à vítima a necessidade de ratificar uma representação já realizada, subvertendo as finalidades protetivas da legislação e o preceito estabelecido no art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Dessa forma, é de se manter a decisão monocrática deste Relator, que reformou a sentença de extinção de punibilidade e determinou o retorno dos autos à origem para análise dos demais requisitos para o recebimento da denúncia, já que é inválida a manifestação da vítima colhida em audiência marcada de forma desmotivada e compulsória “para ratificação ou retratação de representação” já feita contra seu ofensor. Agravo Regimental não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0005620-94.2011.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Promotor de Justiça Apelado: Vitor Peniel da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Cleuza Santos da Silva Defensor Pub.: Defensoria Pública Estadual E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - REPRESENTADO QUE CUMPRE AS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO. A sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, não exige extensa fundamentação, podendo o Juiz decidir de forma suscinta, o que não caracteriza nulidade. Tratando-se de cumprimento de medida sócio-educativas impostas ao representado, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito, sem julgamento de mérito. Recurso não provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Apelação - 0006821-70.2011.8.12.0019 - Ponta Porã Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Rhondineu Cavalheiro Def.Pub.1ª Inst: Astolfo Lopes Cançado Netto Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Clarissa Carloto Torres EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR EMBRIAGADO - PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - DESPROPORCIONALIDADE NA SUA APLICAÇÃO - RECURSO PROVIDO. O prazo de suspensão da habilitação deve ser fixado proporcionalmente em conformidade com os elementos que influiram na dosimetria da pena corporal. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover o recurso. Apelação - 0007048-17.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Claudemir Leal da Silva Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotora: Helen Neves Dutra da Silva Interessado: Cristiane Alves da Silva Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechoswkii E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, “f”, do Código Penal não integra o tipo do crime de ameaça. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0009377-33.2010.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Tiago Di Giulio Freire Apelado: Gino José Ferreira Advogado: Ailton Stropa Garcia (OAB: 8330/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo havido acordo judicial sobre dívida que tinha os semoventes transferidos como garantia por meio de penhora, antes mesmo do recebimento da denúncia, não é possível aferir o dolo do réu ou o prejuízo da vítima, de modo que deve ser reconhecida atipicidade da conduta. Pelo princípio da subsidiariedade do Direito Penal, a intervenção penal somente é admissível quando os demais ramos do direito não conseguem bem equacionar os conflitos sociais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0009390-32.2010.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Maria Inez Rosa Pereira Def.Pub.1ª Inst: Juliana C. Honorio Lyrio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Romão Avila Milhan Junior E M E N T A - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA DESPROVIDA DE OFENSIVIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL E COM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE - INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA - RECURSO PROVIDO. O Direito penal não deve se ocupar com insignificâncias. Se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social, possui reduzido grau de reprovabilidade e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica, resta afastada a tipicidade penal. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0011097-35.2010.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Vinicius Rodrigues Batista Def.Pub.1ª Inst: Juliana Claudia Honorio Lyrio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araujo EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - SUSPENSÃO CONDICIONAL Diário da Justiça 25 DO PROCESSO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. Nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. Operada a desclassificação, deve-se encaminhar o feito à primeira instância para eventual proposta de suspensão condicional do processo. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0011133-09.2012.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: André Lodo de Souza Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Advogado: Rosani Dal Soto Santos (OAB: 12645/MS) Apelante: Odenir Correa da Silva Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro E M E N T A - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DE UM DOS AGENTES - PENA-BASE - REDUÇÃO RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Comprovada efetivamente a prática da conduta tipificada pelo crime de roubo não há falar em desclassificação para furto. Constatada a participação de menor importância de um dos agentes que aderiu à conduta do outro que praticou o verbo do tipo, deve ser reduzida sua pena, porém, sem afastamento da qualificadora do concurso de agentes. A inidoneidade da fundamentação para majorar a pena-base enseja a redução desta. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte os recursos, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0014103-48.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Luiz Carlos Santana Ribeiro Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Eduardo José Rizkallah EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVAS ROBUSTAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo dúvidas sobre a materialidade e autoria delitiva deve ser mantida a condenação criminal. É possível a redução da pena abaixo do mínimo legal por aplicação de atenuante se necessária para tornar a pena suficiente à reprovação do delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0014886-40.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Abel Oliveira dos Santos Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Emy Louise S. de Almeida Albertini Interessada: Carolina Gutierre Cerqueira E M E N T A-TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIDA - PENA MÍNIMA SUFICIENTE E NECESSÁRIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - TRÁFICO EVENTUAL - NÃO RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Reconhecido que os fundamentos para determinadas circunstâncias judiciais incorreram em bis in idem e valoração inidônea para a majoração da pena-base, é imperiosa a redução desta. Comprovada a menoridade relativa do réu é imperioso o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I, do CP, porém, se suficiente e necessária a reprovação do delito a pena no mínimo legal, não há falar em redução abaixo deste. Reconhecido que o réu mantinha em depósito o entorpecente porque fazia do seu meio de vida a venda da substância, não é possível se aplicar a redução pelo tráfico eventual. O Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 111840/ES julgou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 que fixava a obrigatoriedade do regime fechado, devendo-se estabelecer o regime de acordo com a pena fixada, as circunstâncias judiciais e a primariedade ou reincidência do réu (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Apelação - 0014899-39.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Elizabeth Angelica Cancio Xavier Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima Interessado: Marceliano Caetano da Silva E M E N T A- TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - TESE DE ILICITUDE DAS PROVAS - AFASTADA - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 CÓDIGO PENAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - DESCABIDA - ELEMENTOS INDICANDO DEDICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório. Se os elementos acostados demonstram que a recorrente dedicava-se com habitualidade às atividades criminosas, não há ensejo para a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0016806-85.2009.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Rosimar Fernandes Caetano Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Edruardo de Araujo EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO D CONFIANÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta criminosa, ainda que dirigida contra bem de pequeno valor, revela reprovabilidade social acentuada, não podendo ser considerado irrelevante, no caso, o furto praticado mediante abuso de confiança. Reconhece-se a figura do furto privilegiado (§ 2º do art. 155 do CP), quando o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0017580-79.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Wellington de Oliveira Silva Def.Pub.1ª Inst: Jose Gonalves de Farias Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini E M E N T A - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ATO PREPARATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO, NAS FORMAS QUALIFICADA E TENTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o agente foi surpreendido no quintal da residência da vítima, sem ingressar na casa desta, não tendo efetivamente arrombado a porta e, muito menos, apoderado-se ou mesmo aproximado-se de qualquer objeto, descabe a condenação por tentativa de furto. Restando comprovado que o réu tentou arrombar a porta que dá acesso ao interior de casa alheia sem autorização do proprietário, durante período noturno, desclassifica-se a imputação para o tipo previsto no artigo 150, § 1º do Código Penal, que admite a forma tentada. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Apelação - 0019578-82.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ananias Pereira da Silva Def.Pub.1ª Inst: Fábio Odacir Marinho de Rezende Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto E M E N T A TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 IMPOSSIBILIDADE EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS APLICADA NO PERCENTUAL DE 1/3 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante levava consigo substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório. Se o réu é primário, possui bons antecedentes (Súmula 444) e não há provas seguras indicando que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, deve-se conceder a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, limitada ao percentual de 1/3, diante das circunstâncias do caso concreto. Não há congruência em admitir-se a coexistência da forma privilegiada do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90. Recurso provido em parte. De ofício, afastaram a hediondez do delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. De ofício, por maioria, afastar a hediondez. Apelação - 0021470-31.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Sebastião dos Anjos Neto Advogado: Defensoria Pública Estadual Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Diário da Justiça 26 E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - AFASTADAS - AMEAÇA - PROVAS INSUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIOS E RESISTÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIMENTO - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANTIDA E PREPONDERANTE - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas seguras sobre a materialidade e autoria dos crimes de violação de domicílios e de resistência, mas não quanto ao delito de ameaça, deve a sentença ser reformada para afastar a condenação deste último, merecendo o acusado ser beneficiado com a dúvida, sob o império da presunção de inocência. Confessando o apelante que invadiu a residência da vítima, é de ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal. No concurso entre agravante da violência doméstica (art. 61, II, “f” do CP) e da atenuante da confissão espontânea que foi reconhecida nesta instância, prepondera a primeira, impondo-se o aumento mitigado de pena. Deve ser reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de violação de domicílio, uma vez que são de mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, deve o subsequente ser havido como continuação do primeiro. Afastada a condenação do crime de ameaça e preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, é de rigor a conversão da corporal em restritiva de direito. Recurso parcialmente provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordar os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Embargos de Declaração - 0030114-89.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Embargante: Mauro Arthur Furtado Júnior Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Aroldo Jose de Lima E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO ADOTADA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se presta o recurso de embargos de declaração para a rediscussão da questão tratada no acórdão hostilizado, em razão do inconformismo da parte com a solução adotada, porque esta espécie recursal destina-se apenas a integrar a prestação jurisdicional, retirando do julgado, eventuais vícios de omissão, de obscuridade ou de contradição (art. 619 do CPP), o que, não é o caso dos autos. Em consonância ao entendimento jurisprudencial sobre o tema, não está o órgão julgador compelido a refutar cada uma das teses e dispositivos legais apontados pelas partes, especialmente se resultam expressa ou implicitamente repelidos, nesta última hipótese, por incompatibilidade com os fundamentos contidos na decisão, descabendo falar em vícios a serem sanados pelos aclaratórios, mesmo para fins de prequestionamento. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Recurso Em Sentido Estrito - 0030693-03.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Robson Maurício do Nascimento Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotora: Lívia Carla Guadanhim Bariani Interessado: Thiago Moreira Chiba E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - AFASTADA - QUALIFICADORA MANTIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser excluídas da decisão de pronúncia se forem manifestamente improcedentes. Estando comprovada a materialidade do delito e havendo suficientes indícios de autoria, é acertada a decisão do juiz que pronuncia o réu, tendo em vista que cabe ao Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade da tese acusatória e defensiva, manifestar-se acolhendo uma delas, proceder este que é vedado ao juiz, como também à segunda instância, nesta fase do procedimento. Recurso não provido, em conformidade com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0031989-60.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Fabiano Nazaré Cândido de Barros Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Helen Neves Dutra da Silva E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA FALTA DE JUSTA CAUSA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - VÍCIOS SUPERADOS Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Ademais, segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “com a prolação da sentença condenatória, que abrange não só a questão da viabilidade da exordial acusatória, mas também o mérito da causa, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia” Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria se as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Apelação - 0037866-83.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Sergio Luis Pires dos Santos Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça, deve ser mantida a condenação. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. O crime de ameaça não permite a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por força do disposto no art. 44, do CP. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Apelação - 0038951-70.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Anderson Santos Domingos Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino da Silva Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO MAS IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA - SUFICIÊNCIA E NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, em crimes de ação penal pública condicionada à representação, o que, não ocorrendo, não enseja o reconhecimento de nulidade. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito, deve ser mantida a condenação. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Apesar de reconhecida a atenuante da confissão não é possível reduzir a pena aquém do mínimo legal quando se mostrar necessária e suficiente à reprovação do delito. Tratando-se de crime de lesão corporal com violência doméstica não é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por ter Diário da Justiça 27 sido o delito cometido com violência (art. 44, I, do CP). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Agravo de Execução Penal - 0045620-71.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Adailton José Ferreira Def.Pub.1ª Inst: Paulo Henrique Paixão Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Regina Dornt Broch E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE PRATICADA NO CURSO DA EXECUÇÃO DA REPRIMENDA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DEMÉRITO - CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO BOA - AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. A mera alusão à existência de falta grave não é suficiente para fundamentar concretamente a negativa do direito subjetivo do agravante ao livramento condicional. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fuga decorrida há muito tempo, sem novas intercorrências no cumprimento da pena, não pode ser impeditiva do livramento condicional, sendo certo que o cometimento de falta grave, pela qual o reeducando já cumpriu as devidas punições, não se constitui fundamento suficiente, no caso em tela, para demonstrar o demérito e se negar o benefício. Recurso provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Agravo de Execução Penal - 0046448-67.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Diego Lima da Silva Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Regina Dörnet Broch E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE PRATICADA NO CURSO DA EXECUÇÃO DA REPRIMENDA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DEMÉRITO - CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO BOA - AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. A mera alusão à existência de falta grave, sem sequer especificá-la, não é suficiente para fundamentar concretamente a negativa do direito subjetivo do agravante ao livramento condicional. O cometimento de falta grave, pela qual o reeducando já cumpriu as devidas punições, não se constitui fundamento suficiente, no caso em tela, para demonstrar o demérito e se negar o benefício. Recurso provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal. Apelação - 0064765-21.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Mauro Jose de Souza Queiroz Def.Pub.1ª Inst: Luis Sergio de Almeida Galhardo (OAB: 2938/MS) Def.Pub.1ª Inst: Fábio Odacir Marinho de Rezende Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - INCOMPETÊNCIA E IMPEDIMENTO - INOCORRÊNCIA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE JÁ APLICADA. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. A circunstância prevista no artigo 61, II, “f”, do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não proveram o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. de ofício, reconheceram a confissão espontânea, unânime. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Apelação - 0100982-20.2011.8.12.0004 - Amambai Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Susana Ramoa de Zaracho Advogado: Florisvaldo Souza Silva (OAB: 7053/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Etéocles Brito M. D. Junior E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DA PENA - INJUSTIFICADA ESCOLHA DE PERCENTUAIS QUE AUMENTARAM A REPRIMENDA - PENA REAJUSTADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante levava consigo substância entorpecente com o objetivo de distribuí-la no interior de unidade prisional, mantém-se o decreto condenatório. A escolha do quantum de acréscimo ou de redução da pena, em razão da aplicação das causas especiais de aumento ou diminuição da pena, deve ser fundamentada na sentença. A fixação do regime prisional, mesmo nos casos de tráfico ilícito de entorpecentes ou de outros crimes hediondos e equiparados, deve ser motivada e ocorrer nos termos do artigo 33 do Código Penal. Ademais, segundo as doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ), fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF). In casu, trata-se de condenada pela prática do delito tipificado no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado), à pena inferior a 4 anos de reclusão, com valoração positiva das circunstâncias do artigo 59 do CP, sendo cabível, destarte, o regime aberto. Inteligência do inciso c do § 2º do artigo 33 do CP. É vedado conferir tratamento discriminatório ao preso estrangeiro relativamente aos direitos concernentes à execução de sua pena, em obséquio aos princípios da igualdade e da individualização da pena e ao postulado da dignidade humana. Não há congruência em admitir-se a coexistência da forma privilegiada do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90. Recurso provido em parte. De ofício, afastaram a hediondez do delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. Habeas Corpus - 1400035-77.2014.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrada: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Dourados Paciente: Edinaldo dos Reis Santos Def.Pub.1ª Inst: Thales Chalub Cerqueira E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA - RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada pela necessidade de ordem pública se preenchidos os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, especialmente pela garantia da ordem pública e aplicação da lei penal quando necessária para resguardar a integridade física da vítima que mesmo após 25 anos de convivência com o paciente, com quem possui 4 filhos, sentiu-se ameaça pela promessa de morte afirmada contra si, ainda mais quando o acusado guardava em casa uma arma de fogo e munições, o que demonstra concretamente a periculosidade de sua soltura prematuramente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 1400091-13.2014.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Flavyo Enrik Domingues dos Santos Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Joás Carvalho da Silva Advogado: Flavyo Enrik Domingues dos Santos (OAB: 15461/MS) E M E N T A-HABEAS CORPUS - NOVO CRIME COMETIDO NO CURSO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA. A prática de nova infração penal no curso do livramento condicional gera a suspensão cautelar da benesse e prescinde da prévia oitiva do condenado ou do Conselho Penitenciário, a teor dos artigos 89 do Código Penal e 145 da Lei de Execuções Penais. A revogação, todavia, ficará pendente de decisão final, dependendo, no caso, da prévia oitiva do apenado e do Conselho Penitenciário, assim como de sentença condenatória transitada em julgado relativa ao delito cometido durante o período de prova do livramento condicional. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 1400637-68.2014.8.12.0000 - Ponta Porã Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Francisco das Chagas de Siqueira Junior Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Sergio Nunes Filho Diário da Justiça 28 Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) Interessado: Wihanderson Alves Rodrigues Gaúna E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta e potencialidade lesiva da conduta perpetrada, consubstanciada no transporte de elevada quantidade de substância entorpecente (113 quilos de ‘maconha’), supostamente a mando do paciente. As condições pessoais favoráveis do paciente não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 1400748-52.2014.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Flavio de Lima Souza Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Edson Samudio Santos Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) Interessado: Cristiano Samudio Rodrigues E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Embora aparentemente justificada a segregação cautelar do paciente, tendo a decisão de primeira instância feito menção a situações que se mostravam necessárias para resguardar a ordem pública naquele momento, a prisão preventiva do acusado pode ser revogada quando constatada ser suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, concederam a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Habeas Corpus - 1400784-94.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Campo Grande Paciente: Everton Calixto Flores Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - FIANÇA - RÉU PRESUMIDAMENTE POBRE - ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DISPENSABILIDADE DA CAUTELAR PECUNIÁRIA - ORDEM CONCEDIDA Toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal exige concreta fundamentação, nos termos do art. 312 do CPP, o que inexiste na hipótese versada, em que o único esteio da prisão é o não pagamento da fiança arbitrada pelo magistrado singular, o que é insuficiente para justificar a segregação antecipada, especialmente porque o caso se enquadra na possibilidade de dispensa da cautelar pecuniária, prevista no art. 325, § 1º, I, c.c o art. 350, ambos do CPP, uma vez que se trata de réu pobre, que é assistido pela Defensoria Pública Estadual. Ordem concedida, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem. Habeas Corpus - 1400806-55.2014.8.12.0000 - Rio Verde de Mato Grosso Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Fabio Humberto de Souza Barbosa Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Verde Mato Grosso Paciente: Elizeu Gonzaga da Silva Advogado: Fábio Humberto de Souza Barbosa (OAB: 16550/MS) Interessado: Elivam Gonzaga Gonçalves E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO - TENTATIVA DE FUGA - NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Rejeita-se a tese de legítima defesa se não há comprovação cabal desta por meio de prova pré-constituída. Ademais, o exame mais aprofundado dos elementos que dão suporte à pretensão punitiva, para aquilatar suposta causa de excludente de antijuridicidade, demandaria incursão vertical na matéria fático-probatória da ação penal originária, não condizente com os limites cognitivos do writ. As condições pessoais do paciente não bastam, per si, para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando se encontram presentes os pressupostos da prisão cautelar. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade,denegar a ordem. Habeas Corpus - 1400823-91.2014.8.12.0000 - Aparecida do Taboado Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado-MS Pacientes: Luan Carlos Soriano de Mendonça de Andrade e outro Def.Pub.1ª Inst: Danilo Augusto Formagio (OAB: 195987/SP) Interessado: Clenilton Vieira Rigonato EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - QUESTÕES SUPERADAS PELO RECEBIMENTO DA INICIAL - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo para conclusão do inquérito e oferecimento da denúncia resta superada se já houve o recebimento daquela e até mesmo a expedição de cartas precatórias para a citação dos réus. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 1400840-30.2014.8.12.0000 - Rio Brilhante Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: Alex Conceição de Sousa Def.Pub.1ª Inst: William Coelho Abdonor (OAB: 10978/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - INSIGNIFICÂNCIA TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE NÃO ULTRAPASSA 4 ANOS DE RECLUSÃO - RÉU PRIMÁRIO - PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA - ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O trancamento da Ação Penal é situação excepcional, de modo que, havendo divergências sobre a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância, a controvérsia deve ser dirimida na origem, sob pena de supressão de instância. Tratando-se de réu primário, acusado do crime de furto simples, cuja pena privativa de liberdade não ultrapassa 4 anos de reclusão, não cabe a prisão preventiva, pois não preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos no 313 do Código de Processo Penal. Ordem parcialmente concedida, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem. Habeas Corpus - 1400870-65.2014.8.12.0000 - Três Lagoas Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Nilson Donizete Amante Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Guedes de Jesus Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 3339/TO) E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO - TENTATIVA DE FUGA - NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Rejeita-se a tese de legítima defesa se não há comprovação cabal desta por meio de prova préconstituída. Ademais, o exame mais aprofundado dos elementos que dão suporte à pretensão punitiva, para aquilatar suposta causa de excludente de antijuridicidade, demandaria incursão vertical na matéria fático-probatória da ação penal originária, não condizente com os limites cognitivos do writ. As condições pessoais do paciente não bastam, per si, para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando se encontram presentes os pressupostos da prisão cautelar. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 1400962-43.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Everton Santos Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA. O porte de arma de fogo com disparos em momentos anteriores à prisão em flagrante, e o risco de reiteração delitiva por paciente que já responde a processos de homicídio e anterior porte de arma de fogo, são fatores suficientes para caracterização da necessidade de prisão preventiva para resguardar a ordem pública, já que a suposta conduta compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal Diário da Justiça 29 de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 1401007-47.2014.8.12.0000 - Jardim Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Janes Couto Sanches Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Claudio Adão de Campos Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Interessado: Altamir de Souza Interessado: Francisco Romero dos Santos Interessado: Altamir Rola de Souza E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA - ORDEM DENEGADA. Presentes os indícios de autoria do crime de tentativa de homicídio, cuja pena privativa de liberdade máxima supera quatro anos, assim como o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta que lhe foi imputada, é de se manter a prisão preventiva, a qual foi devidamente decretada (arts. 312 e 313 do CPP) e não é ilidida por eventuais condições subjetivas favoráveis do indiciado. Ordem denegada, em conformidade com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 1401011-84.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Cristina Rissi Pienegonda Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adrilene da Silva Gomes Advogada: Cristina Rissi Pienegonda (OAB: 13929/MS) Interessada: Susana Eliane Gonzalez Barreto E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - COMÉRCIO DE ENTORPECENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A prisão preventiva é necessária para que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar o aparente comércio de entorpecentes, o que representa a necessidade de garantia de ordem pública. As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a ordem. Habeas Corpus - 4012709-38.2013.8.12.0000 - Itaporã Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alan Carlos Pereira Impetrante: Marcos Eli Nunes Martins Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaporã Interessado: Evandro Nunes Reis Interessado: Edvandro Gil Braz Interessado: Juzenildo Ribeiro da Silva Interessado: Luiz Biaggi Interessado: Ivan de Souza Nunes Interessado: Gelson Lorenti Fernandes Interessado: Paulo César Ferreira da Silva Interessado: Cícero Aparecido de Souza Paciente: Devair Soares Archilla Advogado: Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS) Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO TEMPORÁRIA- DENÚNCIA RECEBIDA - INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO - ORDEM CONCEDIDA. Uma vez recebida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, as investigações. Ordem concedida. Decisão contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem. Habeas Corpus - 4014003-28.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ademilson da Silva Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande Paciente: Edinaldo Souza Neves dos Santos Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - POLICIAL MILITAR - DESOBEDIÊNCIA E DESACATO - SUPERIOR HIERARQUICO - PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DE REQUISITOS - ORDEM CONCEDIDA. A ofensa aos valores da disciplina e hierarquia militar deve ser de elevada gravidade a ponto de causar um abalo nas relações entre superiores e subordinados para fundamentar a prisão preventiva visando assegurá-los, em detrimento da liberdade do Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 acusado, o que, não sendo visualizado, enseja a concessão de liberdade provisória. Ordem concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, concederam a ordem. Habeas Corpus - 4014057-91.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Caio Magno Duncan Couto Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Hermínia de Arruda Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANSPORTE DROGAS NO PRESÍDIO “MULA” - PRISÃO PREVENTIVA - SUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO RÉU - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva constitui medida de exceção e só pode ser imposta (ou mantida) caso venha acompanhada, sempre, de exaustiva fundamentação que evidencie a necessidade de restrição ao direito à liberdade e, quando suficiente apenas medida cautelar diversa da prisão, deve ser convertida mediante condições. Inteligência do art. 319, do CPP. Ordem concedida. Decisão contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes Recurso Em Sentido Estrito - 0006129-88.2012.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Manoel Mendes Carli Recorrente: Juliano dos Santos Ramires Def.Pub.1ª Inst: Esveraldo Torres Cano Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Élcio D’ Angelo E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Conforme regra do artigo 571 c/c artigo 406, §3º, do Código de Processo Penal, na resposta à acusação, o denunciado deve arguir as preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, sob pena de preclusão. A negativa de autoria isolada do réu não basta para impronunciá-lo, pois, no caso concreto, há indícios de que autoria, uma vez que foi reconhecido pela vítima como autor da tentativa de homicídio. Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo serem suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso telado, uma vez que a tese acusatória mostra-se plausível, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a análise aprofundada do conjunto probatório, e a existência ou não do motivo fútil e da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Coordenadoria de Recurso Externo Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0001281-62.2012.8.12.0033/50001. - Recurso Especial, de Eldorado/Vara Única Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Recorrido: Ilda Pereira da Silva Advogado: Ali El Kadri (OAB: 10166/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0001658-18.2011.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova Andradina/2ª Vara Cível Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS) Recorrido: Antonio Augusto Barbosa Gomes Advogado: Wanderson Souza Coelho Pereira (OAB: 7535/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0005547-91.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Advogada: Renata Raule Machado (OAB: 13166AM/S) Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) Recorrido: Antonio Cesar Arante Martins Advogado: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0005547-91.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Advogada: Renata Raule Machado (OAB: 13166AM/S) Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) Recorrido: Antonio Cesar Arante Martins Diário da Justiça 30 Advogado: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0005929-55.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Sérgio Luiz dos Santos Alves Ferreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Walberto Laurindo de Oliveira Filho (OAB: 14050/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0005929-55.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Sérgio Luiz dos Santos Alves Ferreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Walberto Laurindo de Oliveira Filho (OAB: 14050/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0006575-34.2012.8.12.0021/50001. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) Recorrido: Marcia Oliveira Rocha Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0022786-16.2009.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins Proc.Est.: Jeronimo Olinto de Almeida (OAB: 4508/MS) Agravado: José Vicente Ferreira Advogado: Clineu Delgado Júnior (OAB: 13995/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800352-92.2012.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Cilso Antonio Marcelino Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Banco Ficsa S/A Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB: 13613AM/S) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800352-92.2012.8.12.0001/50005. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Cilso Antonio Marcelino Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Banco Ficsa S/A Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB: 13613AM/S) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800964-64.2011.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Kris Helen Cavalheiro Cespedes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0801704-30.2013.8.12.0008/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL I Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB: 163607/SP) Agravado: Omar Ibrahim Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0801737-75.2012.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Dionicia Lopes Moura Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0802084-60.2012.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Recorrente: E. P Silva & Cia Ltda Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sergio Quezini (OAB: 8818/MS) Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia GRU no valor de R$ 131,87 (Custas – cód. 18832-8) e guia GRU no valor de R$ 32,00 (Porte de remessa e retorno – cód. 10825-1), sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 0802201-39.2012.8.12.0021/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Agravante: Americel Claro - S/A Advogado: Rodrigo Badaró A. de Castro (OAB: 80051/MG) Agravados: Selma Inês Lopes Garcia Bonafé e outro Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0802626-71.2013.8.12.0008/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S) Agravado: Luiz Carlos Bento Junior Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0802846-30.2013.8.12.0021/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Agravante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Advogado: Marcelo Augusto de Souza (OAB: 196847/SP) Agravada: Fátima Maria Lages Penhavel Advogado: Adilson José Chacon (OAB: 289240/SP) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0803066-22.2012.8.12.0002/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Dourados/6ª Vara Cível Agravante: Edna Maria Pancoti Martins Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogada: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Advogado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0803174-54.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Maria Francina da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Panamericano S/A Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0803174-54.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Maria Francina da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Panamericano S/A Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0804434-66.2012.8.12.0002/50001. - Recurso Especial, de Dourados/2ª Vara Cível Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Recorrido: Paulo Sergio Nunes da Silva (Espólio) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0805066-32.2011.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Alessandra Raquel Faria Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: Banco Daycoval S/A Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tess (OAB: 32909/SP) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0807005-76.2013.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: João Newton de Oliveira Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran (OAB: 12828/MS) Agravado: Banco Wolkwagem Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Interessada: Ivete Gomes Moreira Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0807811-48.2012.8.12.0001/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Paulo Sérgio Apolinário Gomes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Diário da Justiça 31 Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0808978-37.2011.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Maria Helena Guedes da Silva Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Cia de Crédito Financiamento Inv. Renault Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Jesuina Guedes da Silva Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0809182-47.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Dayana de Freitas Santos Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0811452-44.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Samuel da Silva Gonçalves Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A. arrendamento Mercantil Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637AM/S) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0812318-52.2012.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Ricardo Diniz Magalhães Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Bv Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Cristiane Bellinati Perez (OAB: 11654/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0812886-34.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Banco Volkswagen S/A Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 29404AS/P) Advogada: Andrea Tapia Lima (OAB: 7295/MS) Advogado: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0813046-30.2011.8.12.0001/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Agravada: Mirian Beatriz de Oliveira Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0816625-49.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Recorrido: Manforth Industria e Comércio Ltda. - Me e outros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0816711-20.2012.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Agravante: Luiz Mauro de Arruda Advogado: Thiago Monteiro Yatros (OAB: 15845/MS) Advogada: Daniela da Costa Godoi (OAB: 16299/MS) Agravada: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0817447-38.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Recorrido: Maria Carmen Pitaluga Duailibi Advogado: Ricardo Miguel Duailibi (OAB: 9265/MS) Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS) Advogada: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0823867-59.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/12ª Vara Cível Recorrente: Cemitério Jardim das Palmeiras LTDA Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Advogado: Mario Sérgio Dias Bacelar (OAB: 14036/MS) Advogado: Danilo Bonfim Mendes (OAB: 12000/MS) Recorrido: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogada: Agna Martins de Souza (OAB: 6784/MS) Advogado: Guilherme Antônio Batistoti (OAB: 6756/MS) Advogado: Alexandre Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0830539-49.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Palimanan Comércio de Pisos e Revestimentos Ltda. Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) Recorrido: Secretário Adjunto de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul e outro Procurador: Fernando C. C. Zanele (OAB: 0101/MS) Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia Funjecc no valor de R$ 55,20, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 1400221-03.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Nelson Estevan Coelho de Souza Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Recorrido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Advogada: Rosangela Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ) Interessado: Caixa Economica Federal - CEF Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4000549-78.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Julio Cesar Dutra Lopes Advogada: Estella G. Bauermeister O. Talisin (OAB: 9020/MS) Recorrido: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4004486-96.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de Naviraí/2ª Vara Recorrente: Banco Bamerindus do Brasil S/A Advogado: Ariovaldo Hebert da Cruz (OAB: 2999/MS) Recorrido: Sukesada Takehara Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Vasco Carvalho Oliveira Júnior Interessado: Ricardo Carvalho Oliveira Interessada: Ana Cecilia Alfaya Carvalho Oliveira Vistos, etc. O advogado do recorrente peticiona às f. 76-79, aduzindo que, por um erro na publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, ele não foi devidamente intimado da referida e, por consequência, não pode exercer seu direito de defesa, razão pela qual requer a restituição do prazo para interposição do recurso cabível. De fato, infere-se que, por equívoco do distribuidor, o nome do peticionante fora cadastrado como Ariovaldo HERBERT da Cruz, quando deveria ter sido registrado como Ariovaldo HEBERT da Cruz. Dessa forma, há de se reconhecer que a intimação foi nula em relação a ele. Do exposto, determino se proceda a regular intimação do recorrente da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, para que possa requerer o que entender de direito. Sem prejuízo, proceda-se a corrigenda no cadastro do causídico. I.C.-se. Processo: 4005643-07.2013.8.12.0000/50006. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Agravante: Antonio Valdir de Albuquerque Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Advogado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves (OAB: 4171/MS) Agravantes: Michel Chafic Ferzeli e outro Advogado: Edward de Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Advogado: Antonio Vieira (OAB: 3044/MS) Agravado: Luiz Carlos Santilli Advogado: Hualter Tarouco Batista (OAB: 13207/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4008239-61.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Maracaju/1ª Vara Agravante: Tonon Bioenergia S.a Advogado: Alessandro Benedito Desidério (OAB: 152377/SP) Advogado: Priscila Aroni Sormani (OAB: 240875/SP) Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Agravado: Edmar B. Galindo & Cia Ltda Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4008974-94.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Maiko Roberto Correia da Silva Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: Banco Itaucard S.A. Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Diário da Justiça 32 Processo: 4008976-64.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Thiago Pereira da Costa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: Credifibra S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4009358-57.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Luciana de Araujo Arruda (OAB: 8297/MS) Recorrido: Alex Sander Sanches Gutierrez dos Santos Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Recorrido: Luciano Coelho Barbosa e outro Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4009728-36.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Paranaíba/2ª Vara Cível Recorrente: Lucas Gonçalves da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4009822-81.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Claudine Aparecido dos Santos Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Agravada: Banco Itaucard S.A. Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010172-69.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Jaime Alves de Oliveira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010236-79.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Francisco Firmino Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010305-14.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Águas Guariroba S.A. Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S) Agravado: Claudete Alves Pereira Advogado: Rafael Andrade Gusmão (OAB: 15213/MS) Interessado: Município de Campo Grande Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010603-06.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Antônio Guilherme de Maia ME Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Cia. Itau Leasing Arrendamento Mercantil S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010650-77.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Luciani Coelho Guindo dos Santos Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010662-91.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Corina Barros Bittencourt Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010707-95.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível Agravante: Auge Confecções Ltda Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Advogado: Diego Escobar Teixeira Sampaio (OAB: 15932/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Interessado: Elza Oliveira Correa Interessado: Valdor Rodrigues Correa Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010715-72.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível Agravante: Auge Confeçcões Ltda - Ms Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Advogado: Diego Escobar Teixeira Sampaio (OAB: 15932/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Interessado: Elza Oliveira Correa Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010788-44.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Nelly Barbosa de Macedo (Espólio) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 14894/MS) Advogado: Luis Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS) Advogado: Tarik Alves de Deus (OAB: 13039/MS) Recorrido: Izidro Gea Cabreira Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogada: Elaine Alem Brito (OAB: 8418/MS) Advogado: Gabriela Além Straliotto (OAB: 11252/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010891-51.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Fernando Alves Soares Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010894-06.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Reginaldo Corrêa da Silva Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010963-38.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Mundo Novo/1ª Vara Agravante: José Alves da Silveira Advogado: José Antonio Soares Neto (OAB: 8984/MS) Agravados: Valdinei Luciano Antunes e outro Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011010-12.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS) Agravada: Sirley Aparecida Alves de Mello Advogada: Alessandra Beatriz Bezerra Fernandes (OAB: 007.630/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011010-12.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Agravada: Sirley Aparecida Alves de Mello Advogada: Alessandra Beatriz Bezerra Fernandes (OAB: 007.630/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011017-04.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Ramão Garcia Ledesma Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011023-11.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Aguinaldo Gonçales Advogada: Estella G. Bauermeister O. Talisin (OAB: 9020/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Diário da Justiça 33 Processo: 4011039-62.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Stephanie Fernandes Ribeiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011067-30.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Lirodiou Silva Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011078-59.2013.8.12.0000/50004. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Adeni Ferreira da Silva e outros Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Recorrido: Sul America Cia Nacional de Seguros Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Advogado: Paola Ellys Martins Régis (OAB: 10731/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011098-50.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Maria Iradir dos Santos Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011188-58.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Diogo Pereira Castilho Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Banco Panamericano S/A Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011219-78.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Recorrido: Alexandre Tambosi Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Interessado: Inepar S/A Indústria e Construção Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011288-13.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Paulo Roberto Flaminio Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Banco Schahin S/A. Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011450-08.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Agravante: Skalla Silva Alimentos Ltda EPP Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011699-56.2013.8.12.0000/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Banco Safra S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Kazu Transportes e Logística Ltda Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011751-52.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Caarapó/1ª Vara Agravante: Banco Santander S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: José Mendes da Silva Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011800-93.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Cristiane Pereira de Lima Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Agravado: Banco Itaucard S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo: 4011922-09.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Solange Caceres Rodrigues Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4012186-26.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Lucia Helena da Silva (OAB: 11547/MS) Recorrido: Patricia Alves de Souza Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lucia Helena da Silva Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4012377-71.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Emanuel Farias Camargo Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4012484-18.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Paranaíba/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Recorrido: Ernani Leal Gonsales Garcia & Cia Ltda ME e outros Advogada: Simone Aparecida Cabral Amorim (OAB: 11535/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4013265-40.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Orocídio de Araújo Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Recorrido: Renata Gonçalves Pimentel Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4013426-50.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Itaquiraí/Vara Única Recorrente: Reinaldo Gonçalves Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS) Advogada: Emanuelle Ferreira Sanches (OAB: 12348/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Procurador: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4013462-92.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Panamericano S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR) Recorrido: Iracema Aparecida Prado Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4013629-12.2013.8.12.0000. - Petição, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Reqte: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari Encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral de Justiça, competente para análise do pedido em tela, nos termos do art. 38 do Provimento n. 96, de 14 de novembro de 2013. I.C.-se. Processo: 4013705-36.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: HSBC Bank Brasil SA Banco Multiplo Advogado: Mateus Luz de Souza (OAB: 15236/MS) Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98705/SP) Advogado: Carlos Eduardo Marano Rocha (OAB: 20243/DF) Recorrido: Auto Peças Chacha Ltda e outros Advogado: Antonio Goncalves Neto (OAB: 3839/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) *** Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0000248-22.2011.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova Andradina/Vara Criminal Recorrente: Genivaldo Ferreira da Silva Def.Pub.2ª Inst: Helita B. Serejo L. Fontao Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Fabrício Secafen Mingati Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0001061-73.2012.8.12.0030/50000. - Recurso Especial, de Brasilândia/Vara Única Recorrente: Juliano dos Santos Barros Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fátima Costa Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Allan Carlos Cobacho do Prado Posto isso, nego seguimento ao recurso. Diário da Justiça 34 Processo: 0003220-35.2010.8.12.0005/50000. - Recurso Especial, de Aquidauana/2ª Vara Cível Recorrente: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Advogada: Jaqueline Karina Rodrigues de Lima (OAB: 7467/MS) Advogada: Senise Freire Chacha Zeola (OAB: 4250/MS) Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Recorrido: Rivelino Botelho Bueno e outros Advogado: Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: Simasul Siderurgia Ltda Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Advogado: Fernando Amaral Santos Velho (OAB: 3289/MS) Posto isso, admito seguimento do recurso especial. Processo: 0004285-72.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Recorrente: Ministério Público Estadual Procurador: Marcos Antonio Martins Sottoriva Recorrido: Rodrigo da Silva de Amorim Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Interessada: Aline Braga Ribeiro Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Broch Festi Posto isso, admito o seguimento do recurso. Intimem-se. Processo: 0017054-54.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Lourival Pedro da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S/A Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434AM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0036395-37.2007.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Itaú S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Jeci Silveira de Barcelos (Representado(a) pelo Inventariante) Advogada: Maria Teresa Casadei (OAB: 9920/MS) Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já selecionou os recursos representativos das controvérsias, que tratam de planos econômicos incidentes sobre contas de poupança e multa do art. 557, § 2º, do CPC, abaixo relacionados, sobresto o presente recurso especial, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil, até o pronunciamento definitivo da Corte Superior. Processo: 0036395-37.2007.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Itaú S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Jeci Silveira de Barcelos (Representado(a) pelo Inventariante) Advogada: Maria Teresa Casadei (OAB: 9920/MS) Tendo em vista que já foram selecionados pelo Supremo Tribunal Federal os recursos representativos da controvérsia, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil, sobresto o presente recurso até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema. Processo: 0036395-37.2007.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Itaú S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Jeci Silveira de Barcelos (Representado(a) pelo Inventariante) Advogada: Maria Teresa Casadei (OAB: 9920/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0072811-96.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Recorrido: Watson Sulé Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 6985E/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0602007-86.2012.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de Coxim/1ª Vara Recorrente: Alceu Zanchin Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Tatiana Valques Lorencete Del Col (OAB: 52553/PR) Recorrente: Dorvalino Zanchin Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Roberto de Noronha Santinho (OAB: 83467/SP) Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0800282-42.2013.8.12.0033/50001. - Recurso Especial, de Eldorado/Vara Única Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS) Recorrido: Terezinha Torcatti dos Santos Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB: 344-AMS) Posto isso, admito o seguimento do recurso especial. Processo: 0800541-61.2013.8.12.0025/50000. - Recurso Extraordinário, de Bandeirantes/Vara Única Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda Recorrido: Edivânia da Silva Souza Advogado: Rubens Canhete Antunes (OAB: 11331/MS) Interessados: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outro Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0800610-73.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Elticlei dos Santos Vieira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Diante disso, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do Recurso Especial interposto pelo(a) Processo: 0801096-41.2013.8.12.0005/50001. - Recurso Especial, de Aquidauana/1ª Vara Cível Recorrente: HSBC Finance Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogada: Crystiane Linhares (OAB: 9600/MS) Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR) Recorrido: Leonel de Azambuja Monteiro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isto, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0801248-80.2013.8.12.0008/50001. - Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível Recorrente: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl I Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Recorrido: Armando de Oliveira Victorio Filho Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0801280-47.2011.8.12.0011/50001. - Recurso Especial, de Coxim/1ª Vara Recorrente: Manoel Nunes da Silva Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Advogado: Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS) Advogado: Elvira Elias de Almeida (OAB: 12240/MS) Recorrido: Prefeito Municipal de Alcinópolis Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Processo: 0801377-85.2013.8.12.0008/50000. - Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível Recorrente: Comercio de Cereais Panoff Ltda Advogado: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS) Recorrido: Grendene S/A Advogado: Caroline de Gasperi (OAB: 84782/RS) Advogado: Eduardo Mascarello (OAB: 77475/RS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0803863-61.2013.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de Dourados/6ª Vara Cível Recorrente: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogada: Caroline Alves Fleury Bertagni (OAB: 17899/MS) Recorrido: Município de Dourados Advogado: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Procurador: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Processo: 0806991-63.2011.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Sidney da Costa Cristaldo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria discutida (RE 568.396 - Tema 33) e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil e no artigo 328, parágrafo único, do RISTF, em razão da Portaria GP 138, de 23/7/2009 daquela Corte, sobresto os presentes autos até o pronunciamento definitivo sobre a questão suscitada. Processo: 0807473-11.2011.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Gisela Auxiliadora de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Diário da Justiça 35 Recorrido: Banco Daycoval S/A Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tess (OAB: 32909/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0807473-11.2011.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Gisela Auxiliadora de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Daycoval S/A Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tess (OAB: 32909/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0822855-10.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/9ª Vara Cível Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Recorrido: Clores Granzoto Ramos Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 4007724-26.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Recorrente: Leonardo de Lopes e Santos e outros Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Cláudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Procuradora: Waleska Assis de Souza (OAB: 009.529/MS) Interessados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) Vistos, etc. Intime-se o recorrente para, no prazo de cinco dias, recolher a guia GRU porte, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC, haja vista termo de f. 12. I.C.-se. Processo: 4008033-47.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Agravantes: Terezinha de Jesus Fernandes Duarte e outros Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177/MS) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Agravado: Federal Seguros S/A Advogada: Heloísa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 4008602-48.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/11ª Vara Cível Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogado: Fernanda Faustino Barbosa (OAB: 15443/MS) Recorrido: Mozart Vilela Andrade e outros Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 4010618-72.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 0005055/MS) Recorrido: Elton Lopes Novaes e outro Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 6293E/MS) Posto isso, admito o seguimento do recurso. Intimem-se Processo: 4010618-72.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 0005055/MS) Recorrido: Elton Lopes Novaes e outro Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 6293E/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. Processo: 4010866-38.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de Inocência/Vara Única Recorrente: Sanesul - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul SA Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Daniel Feitosa Naruto (OAB: 13960/MS) Recorrido: José Eduardo de Souza Filho Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 4011153-98.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/Vara de Sucessões Recorrente: Lourdes da Silva Santos Def.Pub.2ª Inst: Elizete Nogueira Barbosa (OAB: 8684/MS) Recorrido: Luis Oliveira da Silva Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 4011298-57.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Iolanda Alves Nogueira dos Santos e outros Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Recorrido: Caixa Econômica Federal Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Recorrido: Federal de Seguros S/A Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 4012053-81.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Recorrente: Marlene Eugênio Zanatto Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 4012187-11.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Maria Lúcia Azevedo Ferreira Advogado: Aldo Mario de Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: João Inácio Puga e outro Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Joaquim José de Souza Junior (OAB: 13413/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 4012686-92.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de Maracaju/1ª Vara Recorrente: Realdo Cervi Advogada: Cecilia Vasconcelos F. M. de Chagas (OAB: 15003AM/S) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Intime-se o recorrente para que, em cinco dias, complemente o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC, § 2º do art. 511), tendo em vista que o Termo de Distribuição de pág. 49 (digital) indica o preparo de custas como “indevidamente preparado”(falta recolher o porte GRU R$ 32,00). Processo: 4012686-92.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Maracaju/1ª Vara Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Recorrido: Realdo Cervi Advogada: Cecilia Vasconcelos F. M. de Chagas (OAB: 15003AM/S) Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. *** Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0000485-75.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS) Recorrido: Abdalla Jallad Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR) Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0000485-75.2009.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS) Recorrido: Abdalla Jallad Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR) Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0001258-64.2012.8.12.0018/50000. - Recurso Especial, de Paranaíba/Vara Criminal Recorrente: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Recorrido: Jason Almeida de Freitas Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0003237-61.2012.8.12.0018/50001. - Recurso Especial, de Paranaíba/Vara Criminal Recorrente: Luan Mata Davanco Silva Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Interessado: Anderson Roberto Mendes Def.Pub.1ª Inst: Nilton Marcelo de Camargo Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0011408-89.2011.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de Dourados/2ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público Estadual Procurador: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Recorrido: Thiago Dias de Souza Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Diário da Justiça 36 Processo: 0051892-18.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Recorrido: Mauro Arthur Furtado Júnior Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0067857-41.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Recorrido: Osvaldo Fernandes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0067857-41.2009.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Osvaldo Fernandes Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800137-78.2011.8.12.0025/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Bandeirantes/Vara Única Agravante: Adão Ribeiro Ferreira Def.Pub.1ª Inst: Carlos Renato Cotrime Leal Agravado: Município de Bandeirantes - MS Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Lúcio Henrique Melke Bittar (OAB: 2942/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Def.Pub.1ª Inst: Carlos Renato Cotrime Leal Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800229-61.2013.8.12.0033/50000. - Recurso Especial, de Eldorado/Vara Única Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Recorrido: Maria Lucia dos Santos Almeida Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB: 344-AMS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800487-86.2012.8.12.0007/50000. - Recurso Especial, de Cassilândia/1ª Vara Recorrente: Ildamar Souza Ferreira Advogada: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves (OAB: 12153AM/S) Recorrido: Osélia Barbosa Fernandes Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800676-85.2013.8.12.0021/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Agravante: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Adevanildo Ferreira Ribeiro Advogado: Vanderlei Jose da Silva (OAB: 7598/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800755-52.2012.8.12.0004/50001. - Recurso Especial, de Amambai/2ª Vara Recorrente: Ramão Elemar Vieira dos Santos Advogada: Simone Antunes Molina (OAB: 9981/MS) Recorrido: Camila Barbosa dos Santos (Assistido(a) por sua Mãe) Narciza Dalva Marques Babosa Advogado: Caio Fachin (OAB: 14490/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0801032-23.2012.8.12.0019/50005. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Agravante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Agravado: Teodoro Daniel Recalde Sanguina Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0801204-78.2012.8.12.0046/50004. - Recurso Especial, de Chapadão do Sul/1ª Vara Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Recorrido: Moacir Ivaldo Chrestani Advogado: Anabel Carrasco Alcazas (OAB: 15074/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0801228-30.2011.8.12.0018/50000. - Recurso Especial, de Paranaíba/2ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008AM/S) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR) Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS) Recorrido: Mario Martins de Oliveira e outros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0801280-47.2011.8.12.0011/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Coxim/1ª Vara Agravante: Manoel Nunes da Silva Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Advogado: Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS) Advogado: Elvira Elias de Almeida (OAB: 12240/MS) Agravado: Prefeito Municipal de Alcinópolis Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0802464-80.2012.8.12.0018/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Paranaíba/1ª Vara Cível Agravante: Ovídia Souza da Silva Def.Pub.2ª Inst: Silvio Fernando de Barros Correa Def.Pub.1ª Inst: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo Silva da Costa Agravado: Município de Paranaíba Advogado: Plínio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0803563-42.2013.8.12.0021/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) Agravado: Celso Aparecido Morais Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0810164-61.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Nilson Oliveira Cavalheiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0811283-23.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/Auditoria Militar Recorrente: Vitor Vilmo Chimenes Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Fabricio Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0817073-85.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Instituto Nacional de Seguro Social Procurador: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS) Recorrido: Helio de Oliveira Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0823749-49.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Indaiá Grande Energia S.A. Advogado: Édis Milaré (OAB: 129895/SP) Advogado: Lucas Tamer Milaré (OAB: 229980/SP) Advogado: Priscila Santos Artigas (OAB: 22529/PR) Recorrido: Diretor Presidente do Imasul - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia GRU no valor de R$ 32,00 (Porte de remessa e retorno – cód. 10825-1) e guia Funjecc no valor de R$ 55,20, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 0823749-49.2013.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Indaiá Grande Energia S.A. Advogado: Édis Milaré (OAB: 129895/SP) Advogado: Lucas Tamer Milaré (OAB: 229980/SP) Advogado: Priscila Santos Artigas (OAB: 22529/PR) Recorrido: Diretor Presidente do Imasul - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia Funjecc no valor de R$ 55,20, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 4005756-58.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Agravantes: The Glad Products Company e outros Advogado: Eduardo Damião Gonçalves (OAB: 132234/SP) Advogado: Ana Luísa Fagundes Rovai Hieaux (OAB: 172659/SP) Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Diário da Justiça 37 Agravados: Petroplus Sul Comércio Exterior S.a. e outros Advogado: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 10060/SP) Advogado: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB: 65619/SP) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4005756-58.2013.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/3ª Vara Cível Agravantes: The Glad Products Company e outros Advogado: Eduardo Damião Gonçalves (OAB: 132234/SP) Advogado: Ana Luísa Fagundes Rovai Hieaux (OAB: 172659/SP) Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravados: Petroplus Sul Comércio Exterior S.a. e outros Advogado: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 10060/SP) Advogado: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB: 65619/SP) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4005954-95.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Elizandra Benevides Gomes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4007294-74.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Agravante: MPC Engenharia Ltda Advogado: José Anchieta da Silva (OAB: 3403/MG) Agravado: Elecon Indústria e Comércio Ltda Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4007296-44.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Costa Rica/2ª Vara Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Flavio Gonçalves Soares (OAB: 6767E/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Recorrido: Carlos Ismar Baraldi Advogado: Carlos Ismar Baraldi (OAB: 6318/MS) Recorrido: Bruno Fernandes Baraldi Advogado: Bruno Fernandes Baraldi (OAB: 11870/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4007641-10.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Ary Antunes Castilho Junior Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: Banco Itaucard S.A. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4008288-05.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara Cível Agravantes: Portal I9 e outros Advogado: Eduardo Garcia da Silveira Neto (OAB: 205194/SP) Agravado: Fabio Ricardo Trad Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4008394-64.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/9ª Vara Cível Recorrente: Cummins Brasil S/A Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639MS) Recorrido: Reginaldo Martinez e outros Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116AM/S) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010860-31.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Anderson Nantes de Oliveira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Banco Volkswagen S.a. Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011301-12.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Lucimara dos Santos Lima Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011473-51.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Chapadão do Sul/1ª Vara Recorrente: Tiago Queiroz Cecatto Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Recorrido: Célio Cecatto Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Interessados: Gervazio Izaltino Cecatto e outros Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Claudinei Antonio Poleti (OAB: 6813/TR) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011692-64.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Santander S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Alfredo Zampieri Filho Advogada: Lauane Benites Machado (OAB: 13144/MS) Advogada: Amanda Casal Pompeo (OAB: 11466MS) Advogado: Adriana Aparecida da Silva Duarte (OAB: 156354/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4011722-02.2013.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/6ª Vara Cível Agravante: Adolfo Benites Advogado: Fernando de Campos Lobo (OAB: 11222/SC) Agravado: Federal de Seguros Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4012372-49.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de Dourados/2ª Vara Cível Recorrente: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Clarissa Bottega (OAB: 15876AM/S) Advogado: Raimar Abílio Bottega (OAB: 3882/MT) Recorrido: Du Pont do Brasil S.A. Advogado: James Leonardo Parente de Ávila (OAB: 005.367/MT) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4012447-88.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de Aparecida do Taboado/2ª Vara Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS) Recorrido: Cleide Melin Francisco Freitas Advogado: José Luis Cherubini Aguilar (OAB: 133101/SP) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4012495-47.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Agravantes: Joyce Marry Assis Ajala da Silva e outro Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Agravados: Banco Santander S/A e outros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4012825-44.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Recorrente: Ademar Trein Advogado: Perci Antonio Londero (OAB: 003.285-B/) Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782/MS) Advogado: Oscar Luís Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Interessados: Geraldo Cardoso de Almeida Junior e outro Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4013349-41.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Dourados/2ª Vara Cível Recorrente: Banco PSA Finance Brasil S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Thiago Noronha Benito (OAB: 11127/MS) Recorrido: Adenilton Moreira de Andrade Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) *** Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0002352-79.2009.8.12.0009/50000. - Recurso Especial, de Costa Rica/2ª Vara Recorrente: Companhia de Seguros Alianca do Brasil Advogado: Maria Fernanda Silva Leite (OAB: 17800/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) Recorrido: Arminda Santana Barbosa e outros Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0005696-29.2008.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogada: Maria Fernanda Ametlla de Barros Oliveira (OAB: 13269/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Recorrido: Ruy Ribeiro Costa Advogada: Renata Mazza Anache (OAB: 12579/MS) Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já selecionou os recursos representativos das controvérsias, que tratam de planos econômicos incidentes sobre contas de poupança e multa do art. 557, § 2º, do CPC, abaixo relacionados, sobresto o presente recurso especial, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil, até o pronunciamento definitivo da Corte Superior. Diário da Justiça 38 Processo: 0005696-29.2008.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogada: Maria Fernanda Ametlla de Barros Oliveira (OAB: 13269/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Recorrido: Ruy Ribeiro Costa Advogada: Renata Mazza Anache (OAB: 12579/MS) Tendo em vista que já foram selecionados pelo supremo tribunal federal os recursos representativos da controvérsia, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil, sobresto o presente recurso até o pronunciamento definitivo da corte suprema. Processo: 0052398-62.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) Recorrido: Claudinei da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0052398-62.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Claudinei da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia atinente à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS) ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0052398-62.2010.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Claudinei da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0800244-30.2013.8.12.0033/50001. - Recurso Especial, de Eldorado/Vara Única Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Recorrido: José Daniel Severino Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Posto isso, admito o seguimento do recurso especial. Processo: 0800371-84.2012.8.12.0038/50001. - Recurso Extraordinário, de Nioaque/Vara Única Recorrente: Valdelírio Marques Miranda Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Recorrido: Município de Nioaque Advogado: José Luiz Figueira Filho (OAB: 11834BM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0802150-85.2012.8.12.0002/50001. - Recurso Especial, de Dourados/4ª Vara Cível Recorrente: Itaú Unibanco S/A Advogada: Ana Carolina Cunha de Figueiredo (OAB: 14689/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Viacampus Comércio e Representações Ltda. Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385//PR) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0802881-84.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Laercio Magno Martinez Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434AM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0803617-36.2011.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de Dourados/5ª Vara Cível Recorrente: João Lopes da Silva Advogado: Gabriel Fiel Lutz (OAB: 14386/MS) Advogada: Mara Silvia Zimmermann (OAB: 14134/MS) Advogado: Oldemar Lutz (OAB: 3425/MS) Recorrido: Marielly Nogueira Lopes (Representado(a) por sua Mãe) Sônia Moraes Nogueira Advogado: Rubens Fernandes de Oliveira (OAB: 9864/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo: 0814778-12.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Eunice Coelho Cavalcante Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR) Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia REsp n.1.184.570/ MG ter sido julgado já com trânsito em julgado em 20-6-2012 e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 1401394-62.2014.8.12.0000. - Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela, de Campo Grande/1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Coldibelli Francisco Proc.Est.: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Proc. Est.: Fabíola Marquetti Sanches Rahim (OAB: 8147/MS) Requerido: Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual Promotora: Paula da Silva Santos Volpe (OAB: 8106/MS) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública nº 0842204-62.2013. 8.12.0001, até o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se o juiz da causa. Ciência à ProcuradoriaGeral de Justiça (art. 704 do RITJMS). Publique-se. Intimem-se. Processo: 1401741-95.2014.8.12.0000. - Cautelar Inominada, de Campo Grande/9ª Vara Cível Reqtes: Jorge Américo de Souza Vallejo e outro Advogado: Joao Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Reqda: Maria Apolinia Vegini Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Posto isso, indefiro a medida cautelar pleiteada. Intimem-se. Processo: 4007911-34.2013.8.12.0000/50003. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Wooley de Carvalho Martins Recorrido: Melissa Torres da Silva Defensor Pub.: Marcelo Moraes Salles Interessados: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outro Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 4007913-04.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Recorrido: Roseli da Silva Conde Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672BM/S) Em razão da decisão emanada do STJ, sobresto, nos termos do §1º do art. 543-C do Código de Processo Civil, o recurso especial, até o pronunciamento definitivo da Corte acerca do paradigma representativo da controvérsia - Resp 1.274.466/SC. Processo: 4008551-37.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário, da Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Recorrente: Associação Sul-mato-grossense de Supermercados - Amas Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS) Recorrido: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Maria Marta Pavan (OAB: 10652/MS) Intimem-se as partes e processe-se o recurso ordinário. Processo: 4010386-60.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/12ª Vara Cível Recorrente: Hugo Golim Advogado: Luciane Just Athayde (OAB: 31210/SC) Recorrido: Luciana Branco Vieira e outro Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Sara Oliveira Meireles (OAB: 17390/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 4011831-16.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Hercules Farnesi da Costa Cunha Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Recorrido: Condomínio Residencial Santa Celina Ii Advogado: Itamar Lelis Queiroz (OAB: 5118/MS) Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 4012574-26.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Jamil Takeshy Sato e outros Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Diário da Justiça 39 Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 4012585-55.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Luiz Antonio Paes Leme e outro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde de Campo Grande - Unipreme Advogado: Ângelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 4013499-22.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Francisco Gomes da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. *** Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0000024-80.2008.8.12.0020/50000. - Recurso Extraordinário, de Rio Brilhante/Vara Criminal Recorrente: José Aparecido de Jesus Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Rosalina Cruz Cavagnolli Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0000024-80.2008.8.12.0020/50001. - Recurso Especial, de Rio Brilhante/Vara Criminal Recorrente: José Aparecido de Jesus Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Rosalina Cruz Cavagnolli Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0000300-68.1995.8.12.0020/50001. - Recurso Especial, de Rio Brilhante/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Recorrido: Laurindo Quintino e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0000822-29.2008.8.12.0024/50000. - Recurso Especial, de Aparecida do Taboado/2ª Vara Recorrente: José Gomes dos Santos e outro Advogado: Pedro Rodrigues de Paula (OAB: 1838/MS) Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639BM/S) Recorrido: CESP - Companhia Energética de São Paulo Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 0113887/SP) Advogada: Miria Leão Congro (OAB: 9810/MS) Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 0114904/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0001177-35.2009.8.12.0014/50002. - Recurso Extraordinário, de Sete Quedas/Vara Única Recorrente: Junior Jorge Palma Advogada: Laila Janadarky Medina Saber (OAB: 13384/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Romão Avilha Milhan Junior Diante disso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0001177-35.2009.8.12.0014/50003. - Recurso Especial, de Sete Quedas/Vara Única Recorrente: Junior Jorge Palma Advogada: Laila Janadarky Medina Saber (OAB: 13384/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Romão Avilha Milhan Junior Diante disso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0001618-57.2011.8.12.0010/50001. - Recurso Especial, de Fátima do Sul/2ª Vara Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Recorrido: Francisco Wilson Gonçalves Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0001922-56.2011.8.12.0010/50000. - Recurso Especial, de Fátima do Sul/2ª Vara Recorrente: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS) Recorrido: Walter Xavier Seefelder Junior Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foram selecionados pela Corte Superior recursos especiais representativos da controvérsia (conforme indicados abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0001978-82.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Recorrente: Leandro Cleyton Castello Nantes Advogado: Gabriel Campos de Lima (OAB: 15521/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Marcos Fernandes Sisti Interessado: Rodiney Ribeiro da Silva Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: Renato Israel Gimenez Valdez Advogado: Oscar Jose Loureiro (OAB: 14928/MS) Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0002531-16.2004.8.12.0000/50001 (2004.002531-9/0001-01) - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Recorrente: Clóvis Paro e outros Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: José Scaransi Netto (OAB: 7900/SU) Recorrido: Celina Coimbra da Cunha Bueno Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB: 4088/MS) Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Por todo o exposto, afasto a preliminar e, no mérito, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Proceda-se à intimação do escritório de advocacia que patrocina os interesses da excepta, a fim de que emende a inicial do cumprimento de sentença para integrar o polo ativo. Considerando que a quantia de R$ 5.039,58 (cinco mil e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), reconhecida como devida pelos excipientes, é incontroversa, defiro seu depósito, ficando, desde já, autorizada a expedição do competente alvará em favor dos credores. Sem prejuízo, intimem-se os ora excipientes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre o cálculo atualizado acostado à f. 2037, que aponta como valor devido o de R$ 96.830,72 (noventa e seis mil, oitocentos e trinta reais e setenta e dois centavos). Após, aos credores para que se manifestem no mesmo prazo. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Processo: 0002621-88.2009.8.12.0019/50000. - Recurso Especial, de Ponta Porã/Vara Criminal Recorrente: Tiago Fraga Ferraz Advogado: Dr. Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotora: Gisleine Dal Bó Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0002684-76.2010.8.12.0020/50001. - Recurso Especial, de Rio Brilhante/2ª Vara Cível Recorrente: Etalívio Pereira Martins Neto Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Processo: 0002684-76.2010.8.12.0020/50002. - Recurso Especial, de Rio Brilhante/2ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Recorrido: Etalívio Pereira Martins Neto Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Assim, tendo em vista a matéria ventilada foi objeto de recurso repetitivo (REsp 973.827/RS), com trânsito em julgado no dia 27-11-2012, e que o acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo STJ, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0003170-41.2008.8.12.0017/50005. - Recurso Especial, de Nova Andradina/2ª Vara Cível Recorrente: Ministério Público Estadual Procurador: Sérgio Luiz Morelli Recorrido: Nilton Antônio da Silva e outro Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Processo: 0003170-41.2008.8.12.0017/50006. - Recurso Extraordinário, de Nova Andradina/2ª Vara Cível Recorrente: Ministério Público Estadual Procurador: Sérgio Luiz Morelli Recorrido: Nilton Antônio da Silva e outro Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0005619-85.2006.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de Dourados/1ª Vara Criminal Recorrente: Marli Vieira Zanchetta Advogado: Giuliano Corradi Astolfi (OAB: 7462/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Diário da Justiça 40 Promotor: Luciano da Silva Borges (OAB: 10310/MS) Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Processo: 0005794-46.2011.8.12.0021/50002. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Recorrente: Konno Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP) Recorrido: Ana Carolina Paro e outros Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0005794-46.2011.8.12.0021/50003. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Recorrente: Pedro Henrique Paro e outros Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS) Recorrido: Konno Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0007526-11.2000.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos Recorrente: MSMT Universidade Católica Dom Bosco Advogada: Adriane Córdoba Severo (OAB: 0009082/MS) Advogada: Lizandra Gomes Mendonça (OAB: 008.625/MS) Advogada: Leticia Lacerda Nantes (OAB: 9764/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Antônio André David Medeiros Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0036620-62.2004.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Luciana de Araújo Arruda (OAB: 8297/MS) Recorrido: Eliandro Carlos Lauriano da Silva e outro Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) Recorrido: Aline Moreira Bueno Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Recorrido: Alfredo Domingos Torres Filho Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo de Oliveira (OAB: 13583/MS) Interessada: Bradesco Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Posto isso, nego seguimento ao presente recurso especial. Processo: 0039442-77.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Advogado: Celso José Rossato Junior (OAB: 8599/MS) Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS) Recorrido: Eduardo de Souza Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Interessado: Nova Cap - Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS) Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0041362-86.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Recorrente: Renato Rodrigues Ramão Advogada: Juliana Rossi Guliato (OAB: 12613/MS) Recorrido: Ministerio Publico Estadual Procuradora: Julia Fumiko Hayashi Gonda Interessado: Caio da Silva Batista Pereira Advogado: Celio de Souza Rosa (OAB: 7972/MS) Interessado: Thiago Reis Advogado: Fabrício A. de Morais (OAB: 11037/MS) Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS) Interessado: Fábio Vieira Ferraz Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessada: Tattiana Francisca da Conceição de Aquino Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Elson Pereira dos Santos Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) Advogado: Oscar José Loureiro (OAB: 68538/RJ) Interessado: Marlon Ricardo da Silva Diarte Interessado: Hudson Max de Araújo Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0070762-87.2007.8.12.0001/50001 (2010.033781-2/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) Recorrido: Marlene Gomes Leite Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Intimação do desarquivamento para vista dos autos, que ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Ao Dr. Nelson Paschooalotto. Processo: 0075169-34.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Recorrido: Joaquim Emidio da Silva Advogado: Luiz Carlos Lanzoni Júnior (OAB: 10756/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0101690-84.2008.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Zofia Cardoso Ferreira (Espólio) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Recorrido: Rosângela Caetano Silva Advogada: Maria Aparecida da Conceição Ramos (OAB: 12930/MS) Advogada: Karolinne Aparecida Silva Oliveira (OAB: 12258/MS) Interessado: Pedro Ferreira da Silva Interessada: Valdulino Ferreira Brandao Gomes Interessado: Nelson Ferreira Brandão Interessado: Paulo Roberto Gomes Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0102082-38.2006.8.12.0019/50001. - Recurso Especial, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Recorrente: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353AM/S) Advogado: Lázaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marino Pezzarico e outros Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Ceará Representações Ltda Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0103256-44.2003.8.12.0001/50004. - Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Banco Mercedes-benz do Brasil S/A Advogado: Felipe Quintana da Rosa (OAB: 56220/RS) Recorrido: Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS) Interessado: Comil Ônibus S/A Advogado: Claudio Botton Interessado: Campo Grande Diesel S.A. Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS) Interessados: Clélio Chiesa e outro Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0121750-49.2006.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: R & V Bauru Ar Condicionado Ltda Advogado: Josias de Souza Rios (OAB: 164203/SP) Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédia (OAB: 16644AM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0121750-49.2006.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: R & V Bauru Ar Condicionado Ltda Advogado: Josias de Souza Rios (OAB: 164203/SP) Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédia (OAB: 16644AM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0130162-03.2005.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Cortez e Cia Ltda Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Renan Cesco de Campos (OAB: 11660/MS) Recorrido: Alexandre Souza Fontoura Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS) Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Recorrido: Banco Mercantil de São Paulo Advogada: Abgail Denise Bisol Grijó (OAB: 5200/MS) Advogado: Kurt Schünemann Júnior (OAB: 008.739/MS) Interessado: Frederico Luiz Gonçalves Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349BM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0203914-46.2008.8.12.0019/50001. - Recurso Especial, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Santander S/A Diário da Justiça 41 Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Thiago Noronha Benito (OAB: 11127/MS) Recorrido: Santiago Esquivel Bogado (Espólio) Advogado: João Augusto Franco (OAB: 2826/MS) Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já selecionou os recursos representativos das controvérsias, que tratam de planos econômicos incidentes sobre contas de poupança e multa do art. 557, § 2º, do CPC, abaixo relacionados, sobresto o presente recurso especial, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil, até o pronunciamento definitivo Processo: 0203914-46.2008.8.12.0019/50002. - Recurso Extraordinário, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Santander S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Thiago Noronha Benito (OAB: 11127/MS) Recorrido: Santiago Esquivel Bogado (Espólio) Advogado: João Augusto Franco (OAB: 2826/MS) Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Tendo em vista que já foram selecionados pelo Supremo Tribunal Federal os recursos representativos da controvérsia, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil, sobresto o presente recurso até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema. Processo: 0375612-77.2008.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível Recorrente: Francisco Demontiê Gonçalves Macedo Advogada: Patricia Mara da Silva (OAB: 8463/MS) Recorrido: Kroonna Construção e Comércio Ltda Advogado: Ismael Medeiros (OAB: 6267/MS) Interessado: Cícero Batista de Almeida Interessado: Maria Aparecida Dias de Almeida Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores Processo: 0028314-94.2010.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Cristiano Franco dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0034972-71.2009.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Antônia Dutra de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0602124-77.2012.8.12.0000/50002. - Recurso Ordinário de Caarapó/1ª Vara Recorrente: Marcelo Paulo Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Procurador: Paulo Alberto de Oliveira Interessado: Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Caarapo Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0602488-49.2012.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Antônio Marcos de Oliveira Moraes Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Procurador: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0802349-47.2011.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Anderson José Yule Rezende Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0808809-16.2012.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Maria Estela Ferreira Palermo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogada: Cristiane Bellinati Perez (OAB: 11654/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4002692-40.2013.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Gilberto Sirahata da Silva Advogado: Renato da Silva Escobar (OAB: 15734/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Procuradora: Irma Vieira de Santana e Anzoategui Interessado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Gustavo Fernandes Ribeiro Interessada: Sonia Regina da Silva Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Coordenadoria de Processamento de Precatórios Processo: 0001055-98.2008.8.12.0000 (2008.001055-5) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Adiles Lima da Silva e outros Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Advogado: Rosana Espindola Tognini (OAB: 16046/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário ao credor Lincoln Mantero Espindola na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras, cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização e retenções tributárias, oportunidade em que o credor, caso seja servidor público, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos; V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeçase alvará mediante transferência eletrônica (f. 97), conforme requerido pelo credor à f. 95. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação do precatório de natureza alimentar. Intimem-se. Processo: 0005321-26.2011.8.12.0000 (2011.004982-4) - Precatório, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Hugo Eduardo Silva Advogado: Marcelino Duarte (OAB: 2549/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca do cálculo de atualização e retenções tributárias de f. 44-46. Processo: 0008659-13.2008.8.12.0000 (2008.008659-2) - Precatório, de Mundo Novo/1ª Vara Reqtes: Urco Serviço de Urbanização Ltda. e outro Advogado: Ariovaldo Hebert da Cruz (OAB: 2999A/MS) Requerido: Município de Mundo Novo Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Intime-se o credor Ariovaldo Hebert da Cruz para, no prazo de 5 dias, juntar aos presentes autos documento hábil que comprove sua idade. Após, voltem concluso para decisão. Processo: 0008779-22.2009.8.12.0000 (2009.008779-3) - Precatório, de Pedro Gomes/Vara Única Requerente: Joaquim Gonçalves de Melo Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB: 5547/MS) Requerido: Município de Pedro Gomes Procurador: Jânio de Carvalho (OAB: 5076/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0008977-88.2011.8.12.0000 (2011.008791-0) - Precatório, de Campo Grande/5ª Vara Cível Reqte: Ivana Moreira Vieira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0010625-11.2008.8.12.0000 (2008.010625-8) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Balbina Mirna de Souza Lima Barbeta e outros Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Diário da Justiça 42 Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário à credora Hulda Kedma Rodrigues Orenha na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras, cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização e retenções tributárias, oportunidade em que a credora, caso seja servidora pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos; V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação do precatório de natureza alimentar. Intimem-se. Processo: 0010630-72.2004.8.12.0000 (2004.010630-0) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Joselir da Silva Advogado: Helio Antonio dos Santos Filho (OAB: 6006/MS) Advogado: Paulo Eduardo A dos Santos (OAB: 12461/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0011775-66.2004.8.12.0000 (2004.011775-4) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Lucelaine Aparecida Suzuki Boldrin e outro Advogado: Oscar José Reginaldo Martins (OAB: 000.978/MS) Advogado: Manoel Afonso (OAB: 1168/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Quanto ao pedido de f. 112, manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 5 dias. Intime-se. Processo: 0017623-53.2012.8.12.0000 (2012.016787-1) - Precatório, de Camapuã/2ª Vara Requerente: Leandro Henrique Grasel Advogado: Jeronimo Ivo da Cunha (OAB: 6920/MS) Requerido: Município de Camapuã Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de f. 127-128. Assim, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex Fundamentalis, aguarde-se a ordem cronológica de apresentação do precatório de natureza alimentar. Processo: 0018074-20.2008.8.12.0000 (2008.018074-2) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Ildefonso Lucas Gessi e outros Advogado: Alécio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS) Advogado: Sandro Alecio Tamiozzo (OAB: 6717/MS) Requerido: Município de Campo Grande Procurador: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Vistos, etc. Intimem-se o Município de Campo Grande para se manifestar sobre a petição de f. 451-470. Cumpra-se. Intime-se. Processo: 0019191-17.2006.8.12.0000 (2006.019191-4) - Precatório, de Bandeirantes/Vara Única Reqtes: Antônio Cândido Neto e outro Advogado: Samuel Carvalho Júnior (OAB: 5491/MS) Advogado: Raphael Vicente Bilinski (OAB: 8244/MS) Requerido: Município de Bandeirantes Procurador: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0021731-28.2012.8.12.0000 (2012.019756-8) - Precatório, de Campo Grande/3ª Vara Cível Reqtes: Solange Alves dos Santos e outro Advogado: Elson Willian Rodrigues Queiróz (OAB: 9135/MS) Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Antes da análise do pedido de pagamento preferencial (f. 35-37), encaminhemse os autos ao Departamento de Precatórios, para certificar se a credora Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Solange Alves dos Santos já se beneficiou de pagamento preferencial. Ante à informação de f. 108-110, atente-se o advogado subscritor que o artigo 5º, §1º da Ordem de Serviço nº 0001/2013, de 30 de julho de 2013, prevê que “a expedição de alvará será efetuada em nome do titular do crédito, sendo exceção a expedição em nome do advogado e, neste caso, exigi-se requerimento prévio e expresso, bem como a juntada de procuração atualizada de no mínimo 3 (três) meses com poderes expressos para receber e dar quitação”. Após, voltem concluso para decisão. Processo: 0026614-23.2009.8.12.0000 (2009.026614-8) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Ivone Aparecida Oliveira e outro Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário à credora Ivone Aparecida Oliveira na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras, cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização e retenções tributárias, oportunidade em que à credora, caso seja servidora pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos; V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação do precatório de natureza alimentar. Intimem-se. Processo: 0028027-42.2007.8.12.0000 (2007.028027-6) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Gilmar Javorski Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Ciente da decisão de f. 40-42 proferida pelo STJ. Aguarde-se a ordem cronológica de pagamentos de precatórios. Cumpra-se. Intime-se. Processo: 0035556-15.2007.8.12.0000 (2007.035556-6) - Precatório, de Mundo Novo/1ª Vara Reqtes: Raffagnato Bombas Injetoras Ltda Me e outros Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sergio Quezini (OAB: 8818/MS) Requerido: Município de Mundo Novo Procurador: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0040277-68.2011.8.12.0000 (2012.004291-9) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara Cível Reqtes: Luiz Carlos Aparecido Ferreira Dias e outro Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Indefiro a expedição de alvará na forma requerida às f. 45-46, uma vez que não há nos autos procuração atualizada que atenda às exigências do § 1º do art. 5º da Ordem de Serviço n. 001/2013, expedida por esta Vice-Presidência, publicada em 9 de agosto de 2013. Intime-se o credor para que forneça os dados de sua conta bancária para a transferência eletrônica, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Processo: 0040354-77.2011.8.12.0000 (2012.006940-3) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara Cível Requerente: Paulo Miguel Herminio Filho Advogado: Luciano N. C. de Santana (OAB: 8460/MS) Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0040385-97.2011.8.12.0000 (2012.007128-8) - Precatório, de Campo Grande/13ª Vara Cível Requerente: Pedro Luiz Uliana Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Diário da Justiça 43 Processo: 0920011-11.2006.8.12.0000 (2006.920011-9) - Precatório, de Nova Andradina/2ª Vara Cível Reqtes: Terezinha de Jesus Rossetti Zafalon e outro Advogado: Mário Antônio Barbosa dos Santos Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário à credora Terezinha de Jesus Rossetti Zafalon na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras, cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização e retenções tributárias, oportunidade em que a credora, caso seja servidora pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos; V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação do precatório de natureza alimentar. Intimem-se. Processo: 0920218-44.2005.8.12.0000 (2005.920218-9) - Precatório, de Paranaíba/2ª Vara Cível Reqtes: Douglas de Souza Freitas e outros Advogado: Maria Helena Hipólito Teodósio (OAB: 099.908/SP) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0920879-23.2005.8.12.0000 (2005.920879-6) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Claudio Estevo Quirino Advogada: Rosely Coelho Scandola (OAB: 1706/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração (f. 196-197) apresentado pelo credor, pois, dada a natureza de seu crédito, não pode haver incidência de imposto de renda, tornando-se assim sem efeito a decisão de f. 183-186. Expeça-se alvará em favor do credor, sem o desconto tributário constante da planilha de f. 175, na forma requerida à f. 191. Processo: 1600039-13.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/13ª Vara Cível Requerente: Silvio Elabras Haddad Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600046-41.2012.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Adolfo Fazecas Mariano e outros Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Requerido: Estado - Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca do cálculo de atualização e retenções tributárias de f. 541-544. Processo: 1600052-10.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/9ª Vara Cível Requerente: Silvio Elabras Haddad Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600066-29.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Camapuã/2ª Vara Requerente: Edgar Zanin Advogado: Djanir Correa Barbosa (OAB: 5680/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600092-66.2012.8.12.0000. - Precatório, de Bandeirantes/Vara Única Requerente: Marcelo Radaelli da Silva Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Requerido: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaraguari - Ms Advogado: Marcio Martins Medeiros (OAB: 4954/MS) Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pelo credor, às f. 71-72. Processo: 1600094-23.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anastácio/Vara Única Requerente: Vladmir Tavares Lima Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Kemi Helena Bomor Maro (OAB: 13998/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600094-30.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal Requerente: Sergio Paulo Grotti Advogada: Karina Valentim Campos (OAB: 10241/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Vistos, etc. Diante da inércia do requerente em proceder ao levantamento de seu crédito, oficie-se ao Juízo de origem, solicitando a abertura de subconta, com a finalidade de que se transfira o numerário depositado na subconta n. 304019, vinculada a este requisitório. Com a vinda da informação, transfirase a quantia depositada. Após, voltem-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Intimem-se. Processo: 1600095-67.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara Cível Requerente: Fabio dos Santos Magalhaes Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Diante da inércia do requerente em proceder ao levantamento de seu crédito, oficie-se ao Juízo de origem, solicitando a abertura de subconta, com a finalidade de que se transfira o numerário depositado na subconta n. 304043, vinculada a este requisitório. Com a vinda da informação, transfira-se a quantia depositada. Após, voltem-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Intimem-se. Processo: 1600096-06.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anastácio/Vara Única Requerente: Vladmir Tavares de Lima Advogado: Vladmir Tavares de Lima Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600123-23.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara de Família Digital Requerente: Paula Carolina Campozan Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Considerando que o presente Precatório de Requisição de Pagamento já foi extinto (f. 62), encaminhem-se os autos à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600127-16.2012.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Flaviane Márcia Rocha Ornellas Costa e outros Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688BM/S) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Noticia (f. 24) os credores Flaviana Márcia Rocha Ornelas Costa, Gabriel Ornellas Costa e Silvai de Lima Moura Figueira que o crédito objeto deste precatório é de natureza alimentar, o que não corresponde com o contido no ofício requisitório que o classifica como de natureza comum. Assim, oficie-se ao douto Juízo de origem, via SCDPA, solicitando que informe se o crédito é de natureza alimentar, e, caso positivo, que encaminhe novo ofício especificando a sua natureza, bem como cópia da sentença que deu origem ao título executivo. Processo: 1600132-98.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Fátima do Sul/1ª Vara Requerente: Ricardo de Oliveira Utuari Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Vistos, etc. Diante da inércia do requerente em proceder ao levantamento de seu crédito, oficie-se ao Juízo de origem, solicitando a abertura de subconta, com a finalidade de que se transfira o numerário depositado na subconta n. 309031, vinculada a este requisitório. Com a vinda da informação, transfirase a quantia depositada. Após, voltem-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Intimem-se. Processo: 1600152-38.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Danielli Leite dos Santos Advogada: Jesy Lopes Peixoto (OAB: 8552/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Diário da Justiça 44 Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1601619-35.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Nioaque/Vara Única Requerente: Antônio Soria Gomes Advogado: Reginaldo Santos Pereira (OAB: 6825A/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Fica o Sr. Reginaldo Santos Pereira, patrono do credor Antonio Sória Gomes, intimado para que compareça na agência da Caixa Econômica Federal situada no prédio do TJMS a fim de realizar o saque do alvará com validade até o dia 25/02/2014. Processo: 1601664-39.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara Cível Requerente: Vinicus Coutinho Consultoria Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601797-81.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Maracaju/1ª Vara Requerente: Alessandre Vieira Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601800-36.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Cassilândia/1ª Vara Requerente: Rodrigo Rezende Batista Advogado: Rodrigo Rezende Batista (OAB: 12387/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601810-80.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Paranaíba/2ª Vara Cível Requerente: Adejunior Genuino Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601875-75.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Andre Luiz Pereira da Silva Advogado: Andre Luiz Pereira da Silva (OAB: 9778/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Jose Luis Aquino Amorim Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601921-64.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas Requerente: José Antônio Veiga Advogado: José Antônio Veiga (OAB: 11880/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601954-54.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/16ª Vara Cível Requerente: Lucimary da Silva Requerente: Mozanei Garcia Furrer Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogada: Mirian Noronha M. Gimenez (OAB: 5063/MS) Havendo saldo disponível em subconta, expeça-se alvará em favor do credor, ficando prejudicado o pedido de f. 53-54. Às providências. Processo: 1602306-12.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Francisco das Chagas de Siqueira Junior e outro Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o credor Wellington Barbero Biava intimado para que compareça na agência da Caixa Econômica Federal situada no prédio do TJMS a fim de realizar o saque do alvará com validade até o dia 25/02/2014. Processo: 1602860-44.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Naviraí/2ª Vara Requerente: Gilberto Monticuco Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373BM/S) Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602865-66.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Paranaíba/1ª Vara Cível Reqte: Ilda Meire Páscoa Advogada: Ilda Meire Pascoa (OAB: 12162/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602866-51.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Cassilândia/2ª Vara Requerente: Alcir Leonel da Silva Advogado: Alcir Leonel da Silva (OAB: 9400/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602872-58.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Cassilândia/2ª Vara Requerente: Michael Patrick de Moraes Assis Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602873-43.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Brasilândia/Vara Única Requerente: Thiago Marcos Andrade Juzenas Advogado: Thiago Marcos Andrade Juzenas (OAB: 13551/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602874-28.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Caarapó/2ª Vara Reqte: Andreia Carla Lodi Advogada: Andreia Carla Lodi (OAB: 9021/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602875-13.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Aquidauana/1ª Vara Cível Requerente: Teodoro Nepomuceno Neto Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602883-87.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS) Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602884-72.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri Requerente: Mario Angelo Guarnieri Martins Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602892-49.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Nova Andradina/3ª Vara Cível Requerente: Raul Grigoletti Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Carlo Fabrizio Campanile Braga (OAB: 10598/MS) Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Diário da Justiça 45 Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602894-19.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri Requerente: Miguel de Biasi Advogado: Miguel de Biasi (OAB: 15744MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602895-04.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas Requerente: Silvio Elabras Haddad Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602907-18.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Aquidauana/2ª Vara Cível Requerente: Luiz Carlos Ferreira Advogado: Luiz Carlos Ferreira (OAB: 7881/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602914-10.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/4ª Vara Cível Requerente: Antônio Jajáh Nogueira Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602915-92.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Chapadão do Sul/1ª Vara Requerente: Armando de Jesus Gouvea Cabral Advogado: Armando de Jesus Gouvea Cabral (OAB: 010758BM/S) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602916-77.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Eddi Fábio Rodrigues da Silva e outro Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669BM/S) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602921-02.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Anna Maria Vieira Rizzo Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 0004839-30.2001.8.12.0000 (2001.004839-9) - Precatório, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: Município de Maracaju Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessato (OAB: 14806/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Cessionário: PREVMMAR - Serviço de Previdência dos Servidores Municipais de Maracaju/MS Advogado: Arion Lemos Prestes (OAB: 9036/MS) Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Cessionári: Financial Construtora Industrial Ltda. e outro Advogado: Prefeito Municipal de Ladario (OAB: 8734/MS) Advogado: Eduardo Esgaib Campos (OAB: 3555/MS) Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogada: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB: 8734/MS) Ficam os credores Financial Construtora Industrial Ltda e Anfer Construções e Comércio Ltda intimados acerca da expedição de alvará com validade até o dia 26/02/2014, para levantamento dos valores. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Departamento dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Expediente Processo: 0057253-84.2010.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial – AFUPM Advogada: Christiane Gonçalves da Pax (OAB: 10081/MS) Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogado: Claudinei Vergílio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) Advogado: Fábio Prado Moreno (OAB: 206711/SP) Embargado: Agropecuária Francischinelli Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078BM/S) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Interessado: Antônio Augusto de Souza Coelho Advogado: Antônio Augusto de Souza Coelho (OAB: 11663AM/S) Interessada: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho Advogado: Kellen Regina Finzi (OAB: 208487/SP) Despacho proferido em petição de PG 2014.01202818-1: “… Defiro a carga, pelo prazo de 5 dias... “ Processo: 0058902-50.2011.8.12.0001/50001 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 0005055/MS) Embargados: Charles Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 12135/SU) … determino a intimação da ora embargada para apresentar contrarrazões, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo: 0070363-53.2010.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Apelado: Carlos Roberto de Lima Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Apelada: Associação Beneficente de Campo Grande Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) ... nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e dos princípios da celeridade e instrumentalidade, nega-se provimento ao recurso. Processo: 0550220-70.2004.8.12.0041/50000 - Embargos de Declaração, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Embargantes: Gerson Angelieri (Representado(a) pelo Inventariante) e outros Advogado: Bruno Terence Romero e Romero G. Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargados: Fernando Angelieri Netto (Representado(a) pelo Inventariante) e outro Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) … Considerando os pretendidos efeitos modificativos dos aclaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. *** Processo: 0000128-29.2000.8.12.0028 - Apelação, de Bonito/2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Gil Marcos Saut (OAB: 02671-B/MS) Apelados: Mariano e Mariano Ltda. e outro Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) … Intime-se a apelada Mariano e Mariano Ltda. S/A e outro, através de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, uma vez que não consta nos autos procuração outorgada em favor do Dr. José Anezi de Oliveira - OAB/MS nº 4021; sob pena de aplicação no disposto no art. 13, II, do CPC. Processo: 0000755-26.2014.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal, de Campo Grande/2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Agravante: Luiz Otávio de Souza Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutano e Silva Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Thiago Bonfatti Martins ... julgo prejudicado o agravo criminal interposto por Luiz Otávio de Souza, porquanto houve alteração fática quanto a apresentada nestes autos. Processo: 0000756-08.2014.8.12.0002 - Agravo de Execução Penal, de Dourados/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Diário da Justiça 46 Agravante: Ministerio Publico Estadual Promotor: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Agravado: Adriano de Melo Piassa Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... com fulcro no entendimento majoritário dessa Câmara, bem como com supedâneo no entendimento das duas turmas criminais da Corte da Cidadania, monocraticamente, com o parecer ministerial, nego provimento ao agravo de execução penal interposto pelo parquet, mantendo-se incólume o decisum combatido que afastou a hediondez do crime de associação para o tráfico. Processo: 0000884-88.2011.8.12.0016 - Apelação, de Mundo Novo/1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: S. S. Def.Pub.1ª Inst: Stela Maria Pereira de Souza ... forte no caput do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação cível mantendo intacta a sentença combatida. Processo: 0001614-72.2011.8.12.0025 - Apelação, de Bandeirantes/Vara Única Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Ana Izabel Tavares Carneiro Advogado: Divino Antônio de Deus (OAB: 16726/GO) Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Jui Bueno Nogueira ... em cumprimento a decisão à decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no Recurso Especial Nº 1.408.356-MS, transitada em julgado, redimensiono a dosimetria da pena de Ana Izabel Tavares Carneiro... Processo: 0002927-63.2013.8.12.0004 - Mandado de Segurança, de Amambai/1ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Impetrante: José Ricardo de Moura Advogado: Luiz Cesar Zago (OAB: 45083/PR) Interessado: Secretário de Estado e Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul … Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 dias, recolher e apresentar original de guia de diligência. Processo: 0601669-15.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/Vara da Violência Dom. e Fam. contra a Mulher Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: C. B. X. Advogado: Pedro Paulo Centurião (OAB: 14064/MS) Agravada: J. G. M. Def.Pub.1ª Inst: Não Consta … Intime-se o agravante para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, ante o lapso temporal decorrido da interposição do presente recurso até a presente data. Processo: 0602470-28.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda Agravados: Ana Luiza da Silva e outros Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Advogada: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB: 7787/MS) Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS) … Recebo o pedido de f. 318 como pedido de desistência do recurso, homologando-o para que surtam seus jurídicos e legais efeitos... Processo: 0800064-74.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário, de Jardim/2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Gilsa Suelen Siqueira Aveiro Interessado: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes Interessada: Diretora da Escola Estadual Alziro Lopes ... nego seguimento ao reexame necessário, mantendo inalterada a sentença proferida. Processo: 0800082-16.2014.8.12.0028 - Mandado de Segurança, da Capital/ Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Relator(a): Des. Josué de Oliveira Impetrante: Marinalva de Oliveira Feitosa - Me Advogado: Aderbal Luis Lopes de Andrade (OAB: 94798/SP) Impetrado: Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciencia e Tecnologia-semac ... DEFIRO o pedido de liminar... Intime-se o impetrado para, querendo, apresentar as informações que entender necessárias. De ofício, admito o Estado de Mato Grosso do Sul como litisconsorte passivo necessário. Intime-se a impetrante para recolhimento das despesas necessárias às diligências. Com intimação a impetrante para depositar na conta deste Tribunal (CEF 1310.006.103-9) as guias de diligências necessárias para o cumprimento do ato do oficial de justiça (R$ 43,31/cada dilig.) e apresentar originais na Coordenadoria de Expediente do Departamento dos Órgãos Julgadores, no prazo legal. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo: 1400132-77.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Ivinhema/2ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: João Batista de Souza Advogado: Stela Marisco Duarte (OAB: 15922/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Procurador: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Interessado: Florêncio Nunes Medina … Preenchida a hipótese de cabimento recursal (art. 105, II, “a”, da Constituição Federal e art. 785, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça), e verificada a tempestividade (art. 30, da Lei n.º 8.038/90 e art. 785, § 1º, do Regimento Interno), determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1400256-60.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Robson Garcia Ferreira Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Recorrido: Desembargador Membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Maxsuel Silva Interessado: Ademilson da Silva Pereira … ¦Preenchida a hipótese de cabimento recursal (art. 105, II, “a”, da Constituição Federal e art. 785, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça), e verificada a tempestividade (art. 30, da Lei n.º 8.038/90 e art. 785, § 1º, do Regimento Interno), determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1400368-29.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Posto França Ltda Advogado: Edgar Andrade D’Ávila (OAB: 4507B/MS) Agravado: Waldineis Mendes Ribeiro Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) ... nos termos do art.557, §1ºA, do CPC, dou provimento em parte ao recurso... Processo: 1400625-54.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Wilgner Vargas de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: José Cláudio dos Santos Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) ... na forma do artigo 659 do Código de Processo Penal, julgo prejudicado o presente writ, pela perda do objeto. Processo: 1400627-24.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Wilgner Vargas de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Ademir Ferreira Martins Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) … na forma do artigo 659 do Código de Processo Penal, julgo prejudicado o presente writ, pela perda do objeto. Processo: 1400667-06.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Marcelo Gomes da Silva Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 10839/SU) ... por tratar-se o presente pedido de mera reiteração de writ anteriormente impetrado, nos termos do parecer ministerial, não conheço da impetração. Processo: 1400670-58.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Fernando Jorge Mendes Filipe Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretária Estadual de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul … indefiro o pedido de liminar... Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e também o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral para, querendo, ingressar na lide como litisconsorte passivo necessário... Com intimação ao impetrante para depositar na conta deste Tribunal (CEF 1310.006.103-9) as guias de diligências necessárias para o cumprimento do ato do oficial de justiça (R$ 43,31/cada dilig.) e apresentar originais na Coordenadoria de Expediente do Departamento dos Órgãos Julgadores, no prazo legal. Diário da Justiça 47 Processo: 1400744-15.2014.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Defensor (a) Público - Geral do Estado de Mato Grosso do Sul Def.Pub.2ª Inst: Paulo André Defante Agravado: Gilson José dos Santos Advogado: Gilson José dos Santos (OAB: 31128/PR) ... intimação do agravado, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, em respeito à garantia constitucional do contraditório... Processo: 1400833-38.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/ Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Demis Fernando Lopes Benites Impetrante: Jucimara Zaim de Melo Impetrante: Samara Mourad Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Pedro Virgilio Ferreira Advogado: Demis Fernando L. Benites (OAB: 9850/MS) Advogada: Jucimara Zaim de Melo (OAB: 11332/MS) Advogado: Samara Mourad (OAB: 5078/MS) … indefiro o pedido de liminar. Nos termos do art. 622, do CPP solicitemse informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão do parecer. Processo: 1400834-23.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/3ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Alexsandre de Carvalho Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rosinaldo Marcos Nogueira Advogado: Alexandre de Carvalho Oliveira (OAB: 11171/MS) Interessado: Alessandro Mascarim de Lima Interessado: Alessandro Salles de Pinho … Mantenho a decisão de f. 138-140, que deferiu a liminar pleiteada pelo Paciente Rosinaldo Marcos Nogueira, por seus próprios fundamentos. Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora, bem como os antecedentes criminais do Paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1400866-28.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/1ª Vara Cível Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: D. P. E. Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de P. P. Paciente: B. J. A. da S. Def.Pub.1ª Inst: Jaqueline Linhares Granemann … indefiro o pedido de liminar. Nos termos do art. 622, do CPP solicitemse informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão do parecer. Processo: 1400884-49.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Vanderlei Francisco Ferreira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Vanderlei Francisco Ferreira Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 05740-B/MS) … defiro o pedido de liminar e concedo a liberdade provisória ao paciente Vanderlei Francisco Ferreira... Comunique-se a autoridade coatora e, nos termos do art. 622, do CPP, solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, e na mesma oportunidade solicite o envio dos antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1401066-35.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Rio Brilhante/ Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Aline Guerrato Foroni Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: Junior Fernandes Lima Advogada: Aline Guerrato (OAB: 10861/MS) ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1401193-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Danielle Rolim Ferreira Gomes Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS) Agravado: Casas Bahia - Nova Pontocom Comercio Eletrônico S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … conheço do recurso interposto por Danielle Rolim Ferreira Gomes mas, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Civil, nego-lhe provimento, porque manifestamente improcedente e contrário à Jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Superior Tribunal de Justiça. Processo: 1401211-91.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Karolaine Princival Pires (Assistido(a) por sua Mãe) Maria Josani Pires Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Impetrado: Secretária Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul ... declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a impetrante no pagamento das custas, já que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Processo: 1401223-08.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Sidrolândia/1ª Vara Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Carlos Olimpio de Oliveira Neto Impetrante: Larissa Franco Serpa Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia Paciente: Rosicleide Viana Lopes Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Advogada: Larissa Franco Serpa (OAB: 17612/MS) ... indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 1401227-45.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Amambai/2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S. Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de A. Paciente: A. S. C. Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Marinho da Silva … com o parecer, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, o que faço com fulcro no art. 659 do Código de Processo Penal. Processo: 1401257-80.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Cassilândia/2ª Vara Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antonio Dias de Almeida Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Paciente: Lucas Monteiro Alves Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Interessado: Junio Cesar Camargo Interessada: Maria José de Souza Dutra … concedo a liminar... Determino que comunique-se ao juízo a quo, solicitandolhe informações. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1401371-19.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Adilson Machado Cardoso Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Agravada: Banco Itaucard S.A. … com fundamento no caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Processo: 1401391-10.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Hildebrando Jorge Barros Fraga Advogado: Juarez José Veiga (OAB: 18192/ES) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul ... indefiro o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do autor, via seu advogado, pelo Diário da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos dos arts. 13, I, 14, I e 16, todos da Lei Estadual n. 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais). Processo: 0009867-92.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: Leandro Rocha de Oliveira Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib … dou provimento ao recurso... Processo: 1401143-44.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrantes: Refrigelo Climatização de Ambientes Ltda e outro Advogado: Gabriel Abib Soriano (OAB: 315895/SP) Advogado: Flávio Luis de Oliveira (OAB: 138831/SP) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça 48 Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Com intimação ao Impetrante para depositar na conta deste Tribunal (Caixa Econômica Federal 1310.006.103-9) as diligências necessárias para o cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$43,31/cada dilig.), e apresentar os originais na Coordenadoria de Expediente do Departamento dos Órgãos Julgadores, no prazo legal. Processo: 1401386-85.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Ipc - Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Agravado: W3 Factoring e Fomento Mercantil Ltda Advogado: Luiz Renato Adler Ralho (OAB: 7693/MS) Agravado: Araras Esporte Indústria e Comércio Ltda DefPub 1ª Cur E: Não Consta (OAB: 4/MS)* … recebo o agravo de instrumento. Intime-se a parte agravada para que responda, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Processo: 1401461-27.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Maria Nita Martins de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A … nego seguimento ao agravo... Processo: 1401578-18.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: André Jardim Arantes Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS) Agravado: Secretário de Receita e Controle do Município de Campo Grande ... não conheço do recurso de agravo de instrumento em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Processo: 1401593-84.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Nova Alvorada do Sul/Vara Única Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravantes: Marcelo Ravagnani e outro Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Agravado: Dalson Ravagnani Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS) … defiro a antecipação da tutela recursal... comunique-se o teor desta decisão ao juiz da causa e requisite-se informações no prazo de dez dias. Intime-se o agravado para que responda no prazo de 10 (dez) dias... Processo: 1401618-97.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Adelaide Benites Franco Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Jefferson Vaz Duarte Filho Advogada: Adelaide Benites Franco (OAB: 2812A/MS) Interessado: Josimar dos Santos Rodrigues … indefiro a liminar pleiteada... Requisitem-se informações à origem... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação... Processo: 1401621-52.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Terenos/Vara Única Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso do Sul Promotora: Janeli Basso Agravado: Diretor Adjunto da Escola Estadual Eduardo Perez Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessada: Claudilene Pereira de Oliveira … conheço do presente recurso e lhe dou provimento... Processo: 1401622-37.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/13ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Mara Silvia Nascimento dos Santos Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS) Agravados: Associação Comercial de São Paulo (Boa Vista) e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS). … recebo o presente recurso com efeitos devolutivo e suspensivo... Intimese o agravado para que responda-o no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para que preste informações no feito. Processo: 1401627-59.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Terenos/Vara Única Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Ministerio Publico Estadual Promotora: Janeli Basso Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Agravado: Diretor Adjunto da Escola Estadual Eduardo Perez Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS). Interessado: Thaline de Oliveira Dias … Admito o recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade... impondo-se o regular processamento do feito. Comunique-se a(o) Juiz(a) da causa, requisitando-lhe as informações acerca da causa... Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) e eventual(ais) interessado(s) para responder(em), querendo, no prazo de 10 dias... Processo: 1401631-96.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Alfredo Pereira da Silva Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul ... conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao Juízo da Causa. Processo: 1401639-73.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravantes: Eduardo Barbosa de Souza (Representado(a) pelo(a) Avô/Avó) e outro Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Agravado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) … Recebe-se o recurso apenas no efeito devolutivo... Intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Remetam-se os autos ao representante do Ministério. Processo: 1401646-65.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Cassilândia/2ª Vara Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravantes: G. F. M. (Representado(a) por sua Mãe) Tatiana Flausino dos Santos e outros Advogado: Alcir Leonel da Silva (OAB: 9400B/MS) Agravado: R. L. M. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente. Processo: 1401654-42.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Anaurilândia/ Vara Única Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A. da S. O. Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de A. Paciente: D. P. da F. Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: L. L. F. J. Interessado: D. C. de O. … Considerando que foi deferida liminar para revogar a prisão preventiva do paciente … determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1401663-04.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Aparecido dos Santos Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Interessado: Marcio Lemes Fialho ... indefere-se o pedido liminar. Requisite-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Processo: 1401665-71.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bonito/2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Agravado: Alsão Rosa de Oliveira Advogado: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 10839/SU) Interessado: Município de Bonito … concedo, parcialmente, a tutela recursal... Determino a intimação do agravado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contraminuta... Comunique-se ao juízo singular, requisitando-se informações. Processo: 1401668-26.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, da Capital/ Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Des. João Maria Lós Impetrante: Maria Ester Borges Fialka (Representado(a) por sua Mãe) Maristela Borges da Silva Advogado: Leda Regina Luz Saab Nogueira (OAB: 10345/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça 49 ... indefiro a petição inicial do mandado de segurança, por ausência de direito líquido e certo. Processo: 1401671-78.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Mundo Novo/1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12501AM/S) Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS) Agravado: Serralheria Açofer Ltda- ME Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) ... conheço do recurso... nego-lhe seguimento por ser manifestamente improcedente. Processo: 1401677-85.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Jose Monteiro de Magalhaes Filho Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul ... nego seguimento ao agravo. Processo: 1401683-92.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/10ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS) Agravada: Mara Keila da Silva Advogado: Diones Canela (OAB: 13072/MS) … Intime-se a agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo legal. Processo: 1401685-62.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Vander Nobre Rodrigues Antonio Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Vander Nobre Rodrigues Antonio Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias ... indefiro a liminar pleiteada, deixando para apreciar a matéria com maior amplitude quando do julgamento final do writ. Oficie-se requisitando à autoridade arguida como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial. Processo: 1401686-47.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/12ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Francisco José Garcia Advogado: Fábio Gilberto Gonzalez (OAB: 14186/MS) Agravados: MB Engenharia SPE 042 S/A e outro Advogado: João Augusto Basilio (OAB: 73385/RJ) Advogado: Jorge Correa do Lago (OAB: 57798/RJ) Advogado: Barbara Van Der Broocke de Castro (OAB: 36208/DF) Agravado: M Garzon Eugênio Empreendimentos Imobiliários Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … dou parcial provimento ao recurso... para conceder a tutela antecipada... Processo: 1401690-84.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Sânia Carla Braga (OAB: 11515/MS) Agravada: Adriana de Souza Annes Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Interessado: Nílvio Franco Interessada: Leda Maria Costa Ledo Franco ... recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de primeira instância... Processo: 1401696-91.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/14ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Agravado: Admar Francisco da Silva Advogado: Marcelo Desiderio Moraes (OAB: 13512/MS) … dou-lhe parcial provimento... Processo: 1401697-76.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Valdir Canuto do Nascimento Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 … Intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de rendimento... a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira. Processo: 1401698-61.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Pedro Henrique Castro Estigarribia Advogado: Pedro Henrique Franco (OAB: 14947/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Ageprev - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul ...nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente... Processo: 1401700-31.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/ Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Publica Estadual Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Bruno Cesar Paulino Arias Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima ... defiro a liminar... Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d. ProcuradoriaGeral de Justiça para manifestação. Processo: 1401702-98.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Dalvo Rabello Sampaio Filho Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: José Antonio Pereira da Silva (OAB: 12193/MS) … Indefiro, portanto, a antecipação de tutela recursal... Indefiro, portanto, a antecipação de tutela recursal. 1. Oficie-se requisitando informações do julgador singelo. 2. Intimem-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias. Processo: 1401706-38.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Aquidauana/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Julio Pereira Dittmar Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) ... admito o recurso, recebendo-o na modalidade de instrumento, pelo efeito devolutivo... Requisitem-se, assim, informações ao juiz de primeiro grau. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal. Processo: 1401707-23.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Agravado: Digital Print Produtos Gráficos Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) ... nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente... Processo: 1401710-75.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Luis Augusto Carvalho dos Santos Advogado: Everton Juliano da Silva (OAB: 12442/MS) Agravado: Diretor Presidente do Detran do Estado de Mato Grosso do Sul … Recebe-se o recurso em ambos os efeitos... Requisitem-se informações ao juiz da causa. Processo: 1401714-15.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Aquidauana/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vagner Carvalho Cavalheiro Advogada: Raquel Zandoná (OAB: 4352/MS) Agravado: Mafre Seguros Gerais S/A ... dou provimento ao agravo... Processo: 1401717-67.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, da Capital/ Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Lenildo Batista de Camargo Advogado: Jose Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul … concedo a liminar pleiteada... Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que prestem as informações de estilo, no prazo de 10 dias. Notifiquem-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, dê-se vista ao Diário da Justiça 50 Ministério Público para parecer. Por fim, defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade de justiça... Processo: 1401718-52.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR) Agravada: Claudice Soares Leite Lima Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... dou provimento parcial do recurso... Processo: 1401721-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Engepar - Engenharia e Participações Ltda Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS) Agravado: Município de Selvíria Advogada: Michele Cristine Belizário (OAB: 10747/MS) ... recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo... Intime-se o agravado para que responda-o no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para que preste informações no feito. Processo: 1401724-59.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravantes: L. D. T. e outros Advogada: Lidiane Dias Teixeira Almada (OAB: 10061/MS) Interessado: D. D. de O. A. ... recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Comunique-se ao juiz prolator do teor desta decisão, requisitando-lhe informações. Intimem-se os pais do menor para manifestarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Após à Procuradoria de Justiça. Processo: 1401725-44.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Alex Dias Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) ... nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS impetrado... Processo: 1401726-29.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/15ª Vara Cível Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Agravado: Tamotsu Mori Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) … dou provimento ao recurso... Processo: 1401727-14.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Rosane Rocha Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Família Digital da Comarca de Campo Grande Paciente: Carlos Modesto de Oliveira Advogada: Rosane Rocha (OAB: 10285/MS) ... DEFIRO a liminar pleiteada... Requisitem-se as informações da autoridade indigitada como coatora, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1401728-96.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ana Rosa Garcia Macena Vargas Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Mike Santos do Nascimento Advogada: Ana Rosa Garcia Macena Vargas (OAB: 5198/MS) Interessado: Alisson Balbueno Arcanjo ... indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao juízo a quo. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Processo: 1401737-58.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bataguassu/1ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravantes: Gedalva dos Santos e outro Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Agravado: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogada: Gislene de Arruda Aguilar (OAB: 7905/MS) … admito o recurso, recebendo-o na modalidade de instrumento, pelo efeito devolutivo... Requisitem-se, assim, informações ao juiz de primeiro grau. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal. Processo: 1401744-50.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Naviraí/2ª Vara Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Município de Naviraí Procurador: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Daniel Pívaro Stadniky Interessado: Elaine Pereira da Silva … nego seguimento ao recurso... Processo: 1401745-35.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Nova Andradina/Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Paulo Henrique Kalif Siqueira Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Paciente: Vinicius de Souza Almeida Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) ... indefiro o pedido liminar pretendido. Solicite-se informações à autoridade coatora. Após, vistas à PGJ. Processo: 1401746-20.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Corumbá/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravado: Multi Coisas Comércio Ltda Me Agravada: Berenice Brittiz ... conheço do recurso... dou-lhe provimento... Processo: 1401748-87.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bela Vista/1ª Vara Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Luz Marina Borges Maciel Pinheiro Agravado: Município de Bela Vista Procurador: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS) Interessado: Rosimeire Rodrigues Ossuna ... dou provimento ao recurso... Processo: 1401751-42.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Terenos/Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Agravantes: Frizelo Frigoríficos Ltda e outros Advogado: Carlos Eduardo F. R.Miranda (OAB: 13179/MS) Agravado: Murilo de Souza Barroso Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS) Agravada: Walquiria Menezes Moraes Advogada: Walquiria Menezes Moraes (OAB: 6397/MS) ... recebo o presente recurso... apenas no efeito devolutivo. Comunique-se com urgência ao MM. Juiz da Causa, requisitando-lhe informações. Intime-se o agravado a responder, querendo, no prazo legal. Processo: 1401752-27.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Josué Barbosa Ragalzi Defensor Pub.: Mateus Augusto Sutana e Silva (OAB: 116216/MG) ... DEFIRO a liminar pleiteada... Oficie-se requisitando à autoridade arguida como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1401759-19.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Família Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: L. C. F. Advogado: Vinicius Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Agravada: R. P. de S. C. Def.Pub.1ª Inst: Renato Rodrigues do Santos … Intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos sua última declaração de imposto de renda, a fim de possibilitar ao Juízo ad quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira. Processo: 1401761-86.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: OI - S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: José Milton de Almeida Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) ... recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1. Oficie-se Diário da Justiça 51 requisitando informações do julgador singelo, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. 2. Intime-se a agravada para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Processo: 1401767-93.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Mário Panziera Junior Impetrante: José Theodulo Becker Impetrada: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Robson Adão Canhete ... nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS impetrado... Processo: 1401768-78.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS) Agravado: OPM Distribuidora e Exportadora de Alimentos Ltda Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) … Admito o recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade.... impõe-se o regular processamento do feito... Comunique-se a(o) MM Juiz(a) da causa,requisitando-lhe as informações... Intime-se a agravada e eventuais interessados para responderem, querendo, no prazo de 10 dias... Processo: 1401787-84.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Jardim/2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Caio Yule Marques dos Santos Júnior Impetrante: Marcelo Kendy Azevedo Tomé Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Tiago de Campos Luiz Advogado: Marcelo Kendy Azevedo Tomé (OAB: 14172/MS) Advogado: Caio Yule Marques dos Santos Junior (OAB: 14439/MS) Interessado: Fabio dos Santos Batista ... indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Após à PGJ. Processo: 1401794-76.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A. A. G. Impetrado: J. de D. da 2 ª V. C. da C. de C. G. Paciente: G. F. dos S. Advogado: Andréia Arguelho Gonçalves (OAB: 14981/MS) ... não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 1600002-19.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Geraldo Reis de Queiroz Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tres Lagoas Paciente: Wesllen Murilo Correa de Queiroz ... julgo prejudicado o presente writ, pela perda do objeto... Processo: 1600131-21.2012.8.12.0000 - Revisão Criminal, de Três Lagoas/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Ronaldo Domingos Lopes Requerido: Ministério Público Estadual Procurador: Não consta Paciente: R. D. L. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Genivaldo Domingos Lopes … julgando extinto o processo, sem apreciação do mérito. Processo: 1600175-30.2014.8.12.0000 - Revisão Criminal, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Requerente: Rodrigo Oliveira de Souza Advogado: Sidenei Pereira de Melo (OAB: 1973/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Não Consta (OAB: 4/MS) … Trata-se de revisão criminal interposta de próprio punho por Rodrigo Oliveira de Souza. Assim, intime-se seu patrono Sidenei Pereira de Melo, OAB/MS 1.973 para, querendo, ratificar ou complementar o pedido inicial, no prazo de 10 dias. Processo: 4008028-25.2013.8.12.0000/50001 - Recurso Ordinário, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Recorrente: Armindo Santa Cruz Pereira e outros Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Cláudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Procuradora: Doriane Gomes Chamorro (OAB: 8953/MS) Interessado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul - Sad Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul ... indefiro o pedido de f. 41, já que correta a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Processo: 4008887-41.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Itaporã/Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Leandro Lima Narcizo Advogado: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB: 16061/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Romão Avila Mihan Junior Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol Interessado: Darcy Freire Interessado: Sueli Aparecido de Azevedo Narciso Interessado: Leandro Lima Narcizo Interessado: Marcelina Vitor Cardoso Narciso Interessado: Denise Nieri Narciso Interessado: Elizeu Maturano Narciso … nego seguimento ao recurso, por perda de objeto. Processo: 4011237-02.2013.8.12.0000/50001 - Recurso Ordinário, de São Gabriel do Oeste/Vara Única Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Recorrente: Sandro José Sauer Kreuz Advogado: Jaasiel Marques da Silva (OAB: 5337/TR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessados: Udo Klaesener e outro Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589/TR) ... recebo o recurso em seu efeito devolutivo... Determino a remessa dos autos ao e. Superior Tribunal de Justiça. Processo: 4011821-69.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aline Pereira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Advogado: Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB: 167974/SP) ... conheço do presente recurso e dou-lhe provimento... Processo: 4012441-81.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Coxim/1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Municipio de Alcinopolis Procurador: Valdeir da Silva Neves (OAB: 11371/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Agravado: CIRUMED Comércio Ltda Advogado: Fabio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) ... dou provimento ao agravo... Processo: 4013626-57.2013.8.12.0000/50001 - Recurso Ordinário, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. João Maria Lós Recorrente: Leoni Lopes Santana Leite Advogado: Geberson Helpis da Silva (OAB: 14391/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Denis C. Miyashiro Castilho Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul … Intime-se o recorrido para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça... Processo: 4014049-17.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública Estadual Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Rafael Furtado Clementino … não conheço da impetração, por tratar-se de de mera reiteração de Habeas Corpus recentemente impetrado. Diário da Justiça 52 Coordenadoria de Apoio às Sessões PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SEÇÃO CÍVEL A REALIZAR-SE EM 24/02/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 4013542-56.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Laís Lopes de Oliveira Advogado: Miguel de Biasi Advogado: Marcela Minari Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Procurador: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Procurador: Rodrigo Campos Zequim Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel 2 - Nº: 4011878-87.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Armendes José Amorim Dias Advogado: Leonardo Daguila da Silva Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rodrigo Campos Zequim Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel 3 - Nº: 4013582-38.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Thiago de Sá Bissaco Advogado: Alencar Schio Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva 4 - Nº: 4007451-47.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Cláudio Roberto Monteiro Ayres Advogado: Mohamed Reni Alves Akre Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Procuradora: Samara Magalhães de Carvalho Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Samara Magalhães de Carvalho Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva 5 - Nº: 4013845-70.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Braz Viales Gomes Júnior Advogado: Paulo Ernesto Valli Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Procurador: Adriano Aparecido Arrias de Lima Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Adriano Aparecido Arrias de Lima Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva 6 - Nº: 4006855-63.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Acioli Tesseroli Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz Advogado: Leonardo Costa da Rosa Impetrante: Alberto do Amaral Gonçalves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz Advogado: Leonardo Costa da Rosa Impetrante: Alberto Pires Gonçalves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz Advogado: Leonardo Costa da Rosa Impetrante: Ari Ortiz Costa Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz Advogado: Leonardo Costa da Rosa Impetrante: Arinilson Gomes de Oliveira Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz Advogado: Leonardo Costa da Rosa Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Leandro Pedro de Melo LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Leandro Pedro de Melo Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 7 - Nº: 4012920-74.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Bruno Souza Rodrigues Advogado: Alex Viana de Melo Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Júnior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Júnior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Júnior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho 8 - Nº: 4014093-36.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: July Anny de Oliveira Borraz Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael A. M. Timóteo Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael A. M. Timóteo Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael A. M. Timóteo Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael A. M. Timóteo Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho 9 - Nº: 4008505-48.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Cleiton Alan Clemente Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho 10 - Nº: 0837578-97.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0837578-97.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança Impetrante: Dilton Melo Advogada: Gizelly Telles de Carvalho Melo Advogado: Debora Carla Melo e Pimenta Impetrado: Estado do Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves Procuradora: Valesca Maria Alves Pires Impetrado: Secretaria Estadual de Administração de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho 11 - Nº: 0843634-49.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0843634-49.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança Impetrante: Natielle Moraes dos Santos Advogado: Jean Junior Nunes Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso 12 - Nº: 0844584-58.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Diário da Justiça 53 Ação Originária: 0844584-58.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança Impetrante: Rodrigo Gomes Espírito Santo Advogada: Raquel Zandona Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Júnior Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso 13 - Nº: 1400116-26.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Gilson Sousa Oviedo Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso 14 - Nº: 4012518-90.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Caue de Menezes Mascarenhas Advogado: Konney Oliveira Vieira Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila dos Santos Russi Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila dos Santos Russi Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso 15 - Nº: 4013370-17.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Jhones Barbosa Gomes Advogado: Geberson Helpis da Silva Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila dos Santos Russi Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso 16 - Nº: 4013523-50.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Érica Priscila Garcia da Costa Santana Advogado: Pedro Puttini Mendes Advogado: Valtemir Nogueira Mendes Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso 17 - Nº: 4014085-59.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Ronny Eustáquio Prestes Torraca Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Denis C M Castilho Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso 18 - Nº: 4014096-88.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: João Ademar Soares de Miranda Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grsso do Sul Procurador: Rafael A. M. Timóteo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael A. M. Timóteo Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael A. M. Timóteo Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael A. M. Timóteo Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso 19 - Nº: 4004622-93.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória Origem: Pedro Gomes / Vara Única Ação Originária: 0000799-04.2009.8.12.0039 / Execução Fiscal Autor: Zeli Pereira Peres Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov Requerido: Município de Pedro Gomes Procuradora: Josemeire da Silva Melo Procurador: Darci Cristiano de Oliveira Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel 19 - Nº: 0046253-53.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0046253-53.2011.8.12.0001 / Embargos de Terceiro Embargante: Vânia Maria Mayer Advogado: Hugo Mayer de Souza Embargado: Sidnei Kanashiro Advogado: Arlindo Murilo Muniz Advogado: Daniela Marques Caramalac Interessado: Ricell Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 24/02/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 2 - Nº: 0034674-40.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0034674-40.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Ogléfio dos Santos Brites Def.Pub.1ª Inst: Paulo Henrique Paixão Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Regina Dornte Broch Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Albino Coimbra Neto 3 - Nº: 0029624-33.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0029624-33.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Paulo Sérgio Ferreira Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Bianka Karina Barros da Costa Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 4 - Nº: 0036123-33.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0036123-33.2013.8.12.0001 / Execução Provisória Agravante: Max Douglas Gonçalves Moraes Def.Pub.1ª Inst: Paulo Jose Patuto Agravado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Bianka Karima Barros da Costa Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 5 - Nº: 0029056-17.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0029056-17.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Mauricio da Silva Jara Def.Pub.1ª Inst: Paulo José Patuto Agravado: Ministério Público Estadual Promotora: Bianka Karina Barros da Costa Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 6 - Nº: 0034431-96.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0034431-96.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Ribamar Ozorio de Paiva Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Bianka Karina Barros da Costa Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 7 - Nº: 0043264-06.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0043264-06.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Diário da Justiça 54 Agravante: Jean Carlos da Silva Martinez Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Def.Pub.1ª Inst: Bianka Karina Barros da Costa Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 8 - Nº: 0005013-81.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0005013-81.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro Apelante: Eduardo de Jesus Oliveira Advogado: Nilson Alexandre Gomes Advogado: Marcio Ricardo Benedito Apelante: Edmilson Vito Rumão Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza Apelado: Gilson Rodrigues e Moura Junior Advogada: Claudia Rios Apelado: Eduardo de Jesus Oliveira Advogado: Nilson Alexandre Gomes Advogado: Marcio Ricardo Benedito Apelado: Edmilson Vito Rumão Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro Interessado: Aldecir Ribeiro Alfredo Interessado: Rondinelo Almeida Arruda Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 9 - Nº: 0001535-97.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0001535-97.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Geovani Rodrigues da Silva Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi Apelada: Defensoria Publica de Defesa da Mulher Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 007197/DP) Interessada: Iris Miranda Espindola Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 10 - Nº: 0000132-30.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0000132-30.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Rogerio da Cruz Carvalho Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi Apelado: Ministerio Publico Estadual Procurador: Ministério Público Estadual Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 11 - Nº: 0006466-46.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0006466-46.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Eduardo José Rizkallah Apelante: Carlos Alberto do Nascimento Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi Apelado: Carlos Alberto do Nascimento Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 12 - Nº: 0000413-13.2013.8.12.0013 - Apelação Criminal Origem: Jardim / 1ª Vara Ação Originária: 0000413-13.2013.8.12.0013 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Cristiana Gomes Pinto Def.Pub.1ª Inst: Thaís Dominato Silva Teixeira Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gevair Ferreira Lima Junior Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Penélope Mota Calarge Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 13 - Nº: 0031940-58.2009.8.12.0001 (001.09.031940-1) - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0031940-58.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: V. A. da C. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Apelado: M. P. E. Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 14 - Nº: 0006976-30.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0006976-30.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Maurilio Ozuna Advogado: Defensoria Pública Estadual Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 15 - Nº: 0017136-85.2009.8.12.0001 (001.09.017136-6) - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0017136-85.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: J. E. T. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: M. P. E. Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Interessado: A. M. V. F. B. Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Broch Festi Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 16 - Nº: 0354226-88.2008.8.12.0001 (001.08.354226-5) - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0354226-88.2008.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Odinei da Costa Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 17 - Nº: 0064274-48.2009.8.12.0001 (001.09.064274-1) - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0064274-48.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: E. G. R. Advogado: ‘Defensoria Pública Estadual Apelado: Ministerio Publico Estadual Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 18 - Nº: 0002133-17.2014.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0002133-17.2014.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Leandro Ferreira Bucker Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Bianka Karina Barros da Costa Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 19 - Nº: 0045840-69.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0045840-69.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Regina Dornte Broch Agravada: Lucelene Tavares dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 20 - Nº: 0007272-60.2013.8.12.0008 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0007272-60.2013.8.12.0008 / Agravo de Execução Penal Diário da Justiça 55 Agravante: Priscila Braga dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Antonio Stochiero Silva Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva 21 - Nº: 0048692-66.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0048692-66.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Jorge Luiz Pereira Advogado: Alfio Leão Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Thiago Bonfatti Martins Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Albino Coimbra Neto 22 - Nº: 0046174-06.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0046174-06.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Sebastião Piason Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Regina Dörnet Broch Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 23 - Nº: 0000673-92.2014.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0000673-92.2014.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Dhone Aparecido de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Promotora: Bianka Karina Barros da Costa Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 24 - Nº: 0059411-44.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0059411-44.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Hugo Vera Ramos Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Interessada: Edinaura Santos Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 25 - Nº: 0005974-33.2013.8.12.0008 - Apelação Criminal Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0005974-33.2013.8.12.0008 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: R. R. M. Defensor Pub.: Carlos Eduardo Oliveira de Souza (OAB: 988703DP) Apelado: M. P. E. Promotor: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva 26 - Nº: 0001127-59.2011.8.12.0007 - Apelação Criminal Origem: Cassilândia / 2ª Vara Ação Originária: 0001127-59.2011.8.12.0007 / Processo de Apuração de Ato Infracional Apelante: ‘ P. E. Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Apelado: M. A. de M. Def.Pub.1ª Inst: Ernany Andrade Machado (OAB: 036114DP) Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Luciane Buriasco Isquerdo 27 - Nº: 0007917-14.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0007917-14.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Ademilson Ladislau Garcia Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 28 - Nº: 0003510-55.2012.8.12.0013 - Apelação Criminal Origem: Jardim / 2ª Vara Ação Originária: 0003510-55.2012.8.12.0013 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Daniel Job Arakaki Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes Apelado: Daniel Job Arakaki Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS) Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Luiz Alberto de Moura Filho 29 - Nº: 0005821-92.2012.8.12.0021 - Apelação Criminal Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0005821-92.2012.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Marcelo Natan Batista Silva Advogado: João Dias Apelante: Paula Barcelos de Souza Brasil Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho Apelante: Divino Sampaio dos Santos Advogado: Márcio Cesar de Almeida Dutra Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: José Luiz Rodrigues Interessado: Cristian Rodrigues Ferreira Interessado: Erivaldo Barbosa Venâncio Interessado: Fernando Afonso Harth Honório Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri 30 - Nº: 0000241-44.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0000241-44.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Adriano Pereira da Silva Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Apelante: Luiz Miguel Vilalta Reis Paz Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Apelante: Douglas Ferro Quirino Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Apelante: Diego Rhafael Pereira Pereira Andrade Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Apelante: Clariana de Souza Carramanho Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Pedro Arthur de Figueiredo Interessado: Cristiano Ferreira Nunes Advogado: Andréa Regina de Góes Pereira Interessado: Daniel Vieira Simões Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Olivar Augusto Roberti Conegliani 31 - Nº: 0002073-32.2007.8.12.0052 - Apelação Criminal Origem: Anastácio / Vara Única Ação Originária: 0002073-32.2007.8.12.0052 / Crimes Contra a Propriedade Intelectual Apelante: Antonio Gomes de Brito Advogado: Darcilio Silva de Arruda Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Angélica de Andrade Arruda Interessado: Evanilde de Azevedo Sales Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine Santos Arruda Interessado: Eva de Azevedo Sales Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine Santos Arruda Interessado: Rosangela Maria de Lara Martins Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine Santos Arruda Interessado: Aparecida de Fátima dos Santos Advogado: Douglas Caldas de Oliveira Júnior Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 32 - Nº: 0001986-70.2011.8.12.0041 - Apelação Criminal Origem: Ribas do Rio Pardo / Vara Única Ação Originária: 0001986-70.2011.8.12.0041 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: E. E. de B. J. Advogado: Gilberto Garcia de Souza Apelante: A. B. de A. Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior Apelante: F. C. dos S. Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior Apelado: M. P. E. Promotor: Leonardo Dumont Palmerston Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Marcelo Guimarães Marques Diário da Justiça 56 33 - Nº: 0000184-53.2005.8.12.0039 (2011.012985-4) - Apelação Criminal Origem: Pedro Gomes / Vara Única Ação Originária: 039.05.000184-0 / Crime contra a Administração Pública Apelante: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Luciano Bordignon Conte Apelante: Antônio Epitácio Teodoro Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov Advogado: Oswaldo Fonseca Broca Apelante: Enivaldo Dias Pedroso Advogado: Willian Epitácio Teodoro de Carvalho Apelada: Fátima Joana da Silva Pedroso Advogado: Osvaldo Fonseca Broca Apelado: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Luciano Bordignon Conte Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar 34 - Nº: 0055261-20.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0055261-20.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Edideus dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Grázia Strobel da Silva Gaifatto Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 35 - Nº: 0006399-95.2011.8.12.0019 - Apelação Criminal Origem: Ponta Porã / Vara Criminal Ação Originária: 0006399-95.2011.8.12.0019 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Clarissa Carlotto Torres Apelante: Cláudia Rodrigues Def.Pub.1ª Inst: Patrícia Feitosa de Lima Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Clarissa Carlotto Torres Apelada: Cláudia Rodrigues Def.Pub.1ª Inst: Patrícia Feitosa de Lima Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh 36 - Nº: 0000180-94.2014.8.12.0008 - Agravo de Execução Penal Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0000180-94.2014.8.12.0008 / Agravo de Execução Penal Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro Agravado: Eder Taceo de Barros Defensor Pub.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro (OAB: 138537/RJ) Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Tatiana Decarli 37 - Nº: 0000759-60.2014.8.12.0002 - Agravo de Execução Penal Origem: Dourados / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0000759-60.2014.8.12.0002 / Agravo de Execução Penal Agravante: Jefferson Bassi Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Juliano Albuquerque Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Francisco Vieira de Andrade Neto Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais Coordenadoria das Turmas Recursais 2ª Turma I - Despachos/Decisões - Juiz Cezar Luiz Miozzo 1 - Agravo de Instrumento ao STF em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2011.805720-7/0002.01 Campo Grande - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Agravante: Banco Citicard S/A Advogados: PAULO EDUARDO PRADO e outro Agravada: Cleonice Francisca Bernardo Def.Pub.1ª Inst: Paulo Roberto Mattos Decisão: Vistos, etc... Diante do exposto, como a decisão agravada não será objeto de reexame pelo Supremo Tribunal Federal, o que implica na sua manutenção definitiva, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. I.-se. C.-se. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 2 - Agravo de Instrumento ao STF em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2011.806634-7/0002.01 Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Agravante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. Advogado: Alirio de Moura Barbosa Agravado: Wilson Aparecido Queiroz de Lima Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira Decisão: Vistos, etc...Diante do exposto, declaro prejudicado o presente recurso e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. I.-se. C.-se 3ª Turma PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA A REALIZAR-SE EM 24/02/2014, ÀS 08:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES NO PLENÁRIO DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 1ª ANDAR. (PROCESSOS DIGITAIS). 1 - Nº: 0001631-42.2011.8.12.0047 (047.11.001631-5) - Apelação Criminal Origem: Terenos / Juizado Especial Adjunto Apelante: Ministério Público Estadual Apelado: Francisco Antônio da Silva Def.Pub.2ª Inst: Carlos Eduardo Bruno Marietto (OAB: 5323B/MS) Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Marco Antonio Montagnana Morais 2 - Nº: 0002070-76.2011.8.12.0007 - Apelação Criminal Origem: Cassilândia / Juizado Especial Adjunto Apelante: Ministério Público Estadual Apelado: José Adamastor Barboza dos Santos Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Luciane Buriasco Isquerdo 3 - Nº: 4000522-61.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança Origem: Chapadão do Sul / Juizado Especial Adjunto Ação Originária: 0101412-16.2006.8.12.0046 / Procedimento do Juizado Especial Cível Impetrante: OI - S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Impetrada: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Chapadão do Sul Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida 4 - Nº: 4000558-06.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Ação Originária: 0801416-67.2013.8.12.0110 / Mandado de Segurança Impetrante: Luis Henrique Streicher de Souza Advogado: José Carlos Araújo Lemos Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 5 - Nº: 4000461-06.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança Origem: Chapadão do Sul / Juizado Especial Adjunto Ação Originária: 0801569-35.2012.8.12.0046 / Mandado de Segurança Impetrante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul SANESUL Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo Advogado: Daniel Feitosa Naruto Impetrado: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL Litisconsorte: Geraldo Fernandes da Cruz Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Anderson Royer 6 - Nº: 4000526-98.2013.8.12.9000 - Mandado de Segurança Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Ação Originária: 0030700-97.2010.8.12.0001 / Procedimento do Juizado Especial Cível Impetrante: Leda Pereira de Matos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da 11ª Vara do Juizado Especial Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 7 - Nº: 0806824-10.2011.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Ação Originária: 0806824-10.2011.8.12.0110 / Procedimento do Juizado Especial Cível Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Márcio Alexandre Malfatti Diário da Justiça 57 Apelado: Luana Soares Garrido Salazar Advogado: Esio Mello Monteiro Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 8 - Nº: 0806045-09.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelado: HUGO RAMOS DE ALMEIDA Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 9 - Nº: 0804508-87.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Camila Mariany Rodrigues Advogada: Pietra Escobar Yano Advogado: Aquiles Paulus Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul/MS Advogado: Arlethe Maria de Souza Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 10 - Nº: 0800345-28.2012.8.12.0025 - Apelação Cível Origem: Bandeirantes / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelada: ALDA MARIA CARVALHO DO AMARAL Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva 11 - Nº: 0800583-71.2012.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Marcelo Rodrigues - ME Advogado: Luiz Paulo de Castro Areco Apelado: Fabio da Silva Mariano Advogado: Ney Amorim Paniago Advogado: Renan Fonseca Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 12 - Nº: 0801613-44.2012.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: SPC- Serviço de Proteção Ao Crédito Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior Advogado: Claudemir Liutti Junior Apelado: Moacir Candido Dias Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 13 - Nº: 0812060-06.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Panzin & Cia LTDA Advogado: Wilton Cordeiro Guedes Advogado: Gustavo Viseu Apelante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A Advogado: Gustavo Viseu Advogado: Wilton Cordeiro Guedes Apelada: Olga da Cunha Pereira Advogada: Rosangela Lieko Kato Apelado: Clarice da Cunha Pereira Advogada: Rosangela Lieko Kato Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 14 - Nº: 0800909-98.2012.8.12.0027 - Apelação Cível Origem: Batayporã / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Santander S/A Advogado: Marco André Honda Flores Apelado: Gilmar Avelino Domingos Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 15 - Nº: 0800904-76.2012.8.12.0027 - Apelação Cível Origem: Batayporã / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa Apelado: EUDI VITORINO BACHIEGA Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 16 - Nº: 0802034-31.2012.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelado: Waldeci Pereira da Costa Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos Advogado: Rodrigo Souza e Silva Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 17 - Nº: 0804765-15.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: FLORISNAL LEMES DA SILVA Advogado: Nelson Chaia Júnior Apelado: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Procurador: Josue Ramalho Sulzer Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 18 - Nº: 0800163-93.2013.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: João Fernandes Machado Advogado: Daniel Araujo Botelho Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Paulo Roberto Cavassa de Almeida 19 - Nº: 0800605-50.2012.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Apelado: FLÁVIO CRISTOMO FURTADO Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 20 - Nº: 0801312-52.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: LENIR SALETE SCHOLZ (SUPERMERCADO ESTRELA) Advogado: Jairo Pires Mafra Advogado: Piternilson Oliveira Trelha Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 21 - Nº: 0801310-82.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: HOTEL POUSADA DO PANTANAL LTDA Advogado: Piternilson Oliveira Trelha Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 22 - Nº: 0801109-90.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Agna Martins de Souza Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Apelada: ANA LUCIA ALEXANDRE FERREIRA Advogado: Edilson Magro Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 23 - Nº: 0800172-80.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo Apelada: JANETE FERREIRA DA SILVA Advogado: Alencar Schio Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 24 - Nº: 0001718-09.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Eilson da Silva Almeida Advogado: Jairo Pires Mafra Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho 25 - Nº: 0800411-84.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Apelado: Agenor Rodrigues de Menezes Diário da Justiça 58 Advogado: Jairo Pires Mafra Advogado: Piternilson Oliveira Trelha Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 26 - Nº: 0801540-90.2012.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul/MS Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelada: Jaci Maria da Silva Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja 27 - Nº: 0802019-83.2012.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Everson Davi de Oliveira Robaldo Advogado: Gylberto dos Reis Correa Apelado: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL Advogado: Laércio Vendruscolo Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja 28 - Nº: 0000740-32.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Rafael Garcia de Morais Lemos Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen Apelado: José Alves Branco Correia Advogado: William Mendes da Rocha Meira Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho 29 - Nº: 0800328-68.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Moedir Brum Coronel Advogado: Sebastião Paulo José Miranda Advogado: Gleyson Ramos Zorron Apelado: Roberto Alves Diniz Advogado: Job Henrique de Paula Filho Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 30 - Nº: 0001719-91.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Roberto Prudêncio Barbosa Advogado: Jairo Pires Mafra Advogado: Piternilson Oliveira Trelha Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho 31 - Nº: 0800785-03.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo Apelado: FRANCISCO ANDRADE MEDEIROS Advogado: Ronan Garcia da Silveira Filho Advogado: Jorge Antonio Gai Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja 32 - Nº: 0801506-39.2012.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelada: Pamela Neves Garcia Advogado: Rodrigo Selhorst Advogada: Loreni Giordani Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis 33 - Nº: 0801059-51.2012.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa Apelada: Nilce Ramona Brum Advogado: Caio Fachin Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: César de Souza Lima 34 - Nº: 0003026-80.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa Apelada: Eliane Júlia de Souza Advogado: Raimundo Nonato Costa Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 35 - Nº: 0804709-16.2011.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: C. C. D. Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Apelado: C. F. de C. A. LTDA Advogado: Fernanda Garcia Martins Andrade Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo 36 - Nº: 0802104-24.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Magazigne Luiza Advogado: José Luiz Richetti Apelado: Jose Adoilso Alves Advogado: Delcimar da Silva Holsback Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 37 - Nº: 0011579-76.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo Apelado: Nivaldo Silva Ferreira Advogado: Flávio Nantes de Castro Advogado: José Luiz da Silva Neto Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 38 - Nº: 0805243-23.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: EDMUNDO PONTES DE SOUZA FILHO Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 39 - Nº: 0800130-25.2012.8.12.0034 - Apelação Cível Origem: Glória de Dourados / Juizado Especial Adjunto Apelante: NOVA CASA BAHIA S/A Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia Apelada: CASSIA DE SOUZA DA SILVA Advogado: Leandro Rogerio Ernandes Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: André Luiz Monteiro 40 - Nº: 0800915-11.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: Helena Hiroko Nakada Advogado: Carlos Eduardo de Souza Xavier Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 41 - Nº: 0800779-14.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: Creuza Assis dos Santos Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 42 - Nº: 0800925-55.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Mariano de Souza Pereira Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo Advogado: Cleto Luiz de Lima Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 43 - Nº: 0800380-30.2012.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: KLEYSON DE ARRUDA SILVA Advogado: Kleyson de Arruda Silva Diário da Justiça 59 Apelado: JOSÉ JOÃO DA SILVA Advogado: Alencar Schio Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja 44 - Nº: 0801512-20.2012.8.12.0045 - Apelação Cível Origem: Sidrolândia / Juizado Especial Adjunto Apelante: Roque Tarcizio Giarardelo Stefanello Advogada: Diana Valéria Fontana Stefanello Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques Apelado: Edimar dos Reis Rodrigues Advogado: Eudes Oliveira Correa de Lima Advogado: Larissa Theodoro Martins Beiro Banedeti Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Silvia Eliane Tedardi da Silva 45 - Nº: 0810261-58.2012.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado Apelante: Carretoni & Cia Ltda- Me Advogado: Paulo Eduardo Prado Apelada: Vânia Aparecida Medeiros Leitun Advogado: Victor Medeiros Leitum Apelado: Alirio Leitun Filho Advogado: Victor Medeiros Leitun Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 46 - Nº: 0002072-98.2012.8.12.0043 - Apelação Cível Origem: São Gabriel do Oeste / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Agna Martins de Souza Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Apelado: Sérgio José Spenassatto Advogada: Daiana Giovelli Abitante Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: c 47 - Nº: 0802507-17.2012.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa Apelado: ISAÚ FERREIRA ALVES Advogado: Rodrigo Souza e Silva Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 48 - Nº: 0013786-48.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelada: Maria Neide de Araújo Silva Advogada: Izabel de Souza Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 49 - Nº: 0801411-40.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: Herminia Soares dos Reis Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo Advogado: Cleto Luiz de Lima Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 50 - Nº: 0801332-61.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Import Express Comercial Importadora Ltda - Tecnomania Advogado: Antônio Rogério Bonfim Melo Apelada: Claudineide Aparecida Andrade Artman Advogado: Helena Maria Ferraz Soller Estevan Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 51 - Nº: 0801846-14.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: José Lorizet Alves dos Santos Advogado: Carlos Eduardo de Souza Xavier Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 52 - Nº: 0801283-20.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelante: Encarnação Gimenes Medina Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: Encarnação Gimenes Medina Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A Advogado: Cleto Luiz de Lima Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 53 - Nº: 0802021-08.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. (Nova Denominação do Banco Finasa B Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: Osvaldo dos Santos Elias Advogado: Jean Junior Nunes Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 54 - Nº: 0801281-50.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelante: Francisco Anielta Corrêa Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Apelado: Francisco Anielta Corrêa Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo Advogado: Cleto Luiz de Lima Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 55 - Nº: 0806667-03.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil (Banco Itauleasing S/A) Advogada: Fabiana Silva dos Santos Advogado: Alessandro Torres Datte Apelado: Adair Jose de Oliveira Nunes Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 56 - Nº: 0800410-65.2012.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: NEIDE APARECIDA DE MORAIS Advogado: Gylberto dos Reis Correa Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 57 - Nº: 0803107-41.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelada: FRANCISCA LOPES NANTES Advogado: Antonio Carlos Nascimento Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 58 - Nº: 0802753-16.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelada: CILHA PEREIRA Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 59 - Nº: 0802697-80.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Banco BMG S/A Advogado: André Lopes Augusto Diário da Justiça 60 Apelada: Maristela Paco Advogado: Jean Junior Nunes Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 60 - Nº: 0804408-23.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Ana Paula Correia Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Apelado: Valdir de Souza Advogado: Jean Junior Nunes Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 61 - Nº: 0805315-95.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. (Nova Denominação do Banco Finasa B Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: José Viegas Sobrinho Advogada: Luana Martins de Oliveira Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 62 - Nº: 0800820-71.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: SOUZA E QUEIROZ ALIMENTOS LTDA-EPP Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias Apelado: Axel Dias de Oliveira Advogada: Suzilaine Berton Cardoso Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira Apelado: Antonio Neves de Oliveira Advogada: Suzilaine Berton Cardoso Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 63 - Nº: 0800032-04.2011.8.12.0025 - Apelação Cível Origem: Bandeirantes / Juizado Especial Adjunto Apelante: MARLON ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado: Rubens Canhete Antunes Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim Apelado: DECOLAR.COM LTDA Advogado: Rodrigo Soares Valverde Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva 64 - Nº: 0801152-30.2012.8.12.0031 - Apelação Cível Origem: Caarapó / Juizado Especial Adjunto Apelante: GOL - VRG LINHAS AÉREAS Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz Advogado: Márcio Vinícius Costa Pereira Apelado: Bruno do Amaral Crispim Advogado: Francisco Andrade Neto Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar 65 - Nº: 0801815-91.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco GMAC S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon Apelada: Avelino da Costa Neto Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 66 - Nº: 0801965-72.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Ricardo Neves Costa Advogado: Flavio Neves Costa Apelada: Maria Amellia Barbosa Xavier Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 67 - Nº: 0800876-14.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Orlando Aparecido de Souza Advogado: Carlos Eduardo de Souza Xavier Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 68 - Nº: 0802488-84.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: Ana Cristina Popovits Rodrigues Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 69 - Nº: 0800106-21.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco BMG S/A Advogado: André Lopes Augusto Advogado: Helena Maria Ferraz Soller Estevan Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Apelado: Marcos de Souza Martins Advogado: Acir Murad Sobrinho Advogado: Sandra C. Martins e Souza Advogado: Claudiomir Antonio Wons Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 70 - Nº: 0800802-23.2012.8.12.0005 - Apelação Cível Origem: Aquidauana / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: Jair dos Santos Pelicioni Advogado: Jair dos Santos Pelicioni Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: José de Andrade Neto 71 - Nº: 0100440-02.2011.8.12.0004 (004.11.100440-7) - Apelação Cível Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Fonseca Apelado: Mario Fernandes Procurador: Procuradoria Federal Especializada - FUNAI - PFE Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: César de Souza Lima 72 - Nº: 0800402-48.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: MANOEL MACEDO DA COSTA Advogado: Rodrigo Beck Pereira Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 73 - Nº: 0810211-96.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: JULIA ORTEGA DA FONSECA Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 74 - Nº: 0801127-98.2012.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelada: Castorina Gonçalves Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis 75 - Nº: 0800185-66.2012.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto Apelante: Hsbc Bank Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Pedro Roberto Romão Advogado: Andrea Tattini Rosa Apelante: Marcio Martinho Klein Advogado: Roseli de Oliveira Pinto Advogada: Thaís Velozo Manzano Apelado: Hsbc Bank Brasil Administradora de Consórcio Ltda. Advogado: Pedro Roberto Romão Advogado: Andrea Tattini Rosa Apelado: Marcio Martinho Klein Advogado: Roseli de Oliveira Pinto Advogada: Thaís Velozo Manzano Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: César de Souza Lima Diário da Justiça 61 76 - Nº: 0801225-96.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Harlei Horn Apelante: Dayanna Dutra Coletto Horn Advogado: Dirlei Horn Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques Advogada: Ana Flávia Pereira Guimarães Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja 77 - Nº: 0802130-22.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Apelado: Claudio Francisco Mendonça Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini Advogado: Denis Stanislaw Mendonça Thomazini Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 78 - Nº: 0802178-05.2012.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelado: José Hipolito Carneiro Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos Advogado: Rodrigo Souza e Silva Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 79 - Nº: 0800575-72.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Advogada: Ana Paula Correia Apelada: Angela Aparecida Batista Pompeu Advogado: Wagner da Silva Freitas Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 80 - Nº: 0800023-44.2013.8.12.0034 - Apelação Cível Origem: Glória de Dourados / Juizado Especial Adjunto Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelada: TANIA MÁRCIA CARVALHO DA SILVA Advogada: Maria Cristina Silvério Fernandes Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: André Luiz Monteiro 81 - Nº: 0801355-07.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Maurilio dos Santos Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Interessado: Construtel Tecnologia e Serviços S/A Advogado: Cleto Luiz de Lima Advogado: Alexandre Gonçalves de Toledo Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 82 - Nº: 0801117-85.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelada: Francisca Jante de Lima Arraes Damascena Advogado: Acir Murad Sobrinho Advogado: Claudiomir Antonio Wons Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 83 - Nº: 0007075-27.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Marli Avelina da Silva Advogado: Teodomiro Morais de Almeida Apelado: Waldomiro Eugenio dos Santos Advogado: Silvio Cantero Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 84 - Nº: 0803098-52.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/a. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelada: Nilza Lucia Antunes Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 85 - Nº: 0811866-06.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: MARIA ABADIA JOSE PEREIRA DE SOUZA Advogada: Fernanda Gomes de Araújo Advogado: Eloir Prestes Simon Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 86 - Nº: 0002074-61.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Santander S/A Advogado: Marco André Honda Flores Apelado: Cleiton Ferreira Leite Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 87 - Nº: 0811403-64.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: DALVA SILVA DE SOUZA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 88 - Nº: 0800116-97.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multi Segmentos - Nã Advogada: Cláudia Cardoso Advogado: Orlando Ducci Neto Apelado: Kacila Roberta da Rocha Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 89 - Nº: 0800454-03.2011.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: OI S/A Advogado: Myriane Silvestre dos Santos Apelada: Maria da Paz dos Santos Advogado: Jean Junior Nunes Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 90 - Nº: 0007539-51.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: Josue Monteiro dos Reis Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 91 - Nº: 0811273-74.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves Recorrido: Viviane Lima de Freitas Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz Advogado: Rafael Fernandes Puga Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 92 - Nº: 0800418-39.2012.8.12.0012 - Apelação Cível Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: Paulo Robson de Almeida Advogado: Jucélia Froes Bessa Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Mário José Esbalqueiro Júnior 93 - Nº: 0800350-52.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Diário da Justiça 62 Apelante: Oi S.A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A. e sucessora por incor Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: IOLANDA JULIO RAMOS Advogado: Rodrigo Beck Pereira Advogado: Murilo Staut de Melo Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 94 - Nº: 0801683-76.2012.8.12.0012 - Apelação Cível Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: APARECIDO ODORICO Advogado: Jucélia Froes Bessa Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg 95 - Nº: 0008060-93.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Recorrente: Licinda Silva da Costa Advogado: Defensoria Pública Estadual Recorrido: Schimitt Top Service Ltda - ME Recorrido: Arthur Lundgren Tecidos (Pernambucanas) Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior Recorrido: Electrolux do Brasil S.A Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 96 - Nº: 0810687-37.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelado: THIAGO DE OLIVEIRA CASTELA Advogado: Paulo Roberto Vieira Ribeiro Cavalcanti Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 97 - Nº: 0811034-70.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques Apelada: Angela Maria da Silva Advogado: Décio José Xavier Braga Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 98 - Nº: 0812439-44.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE LTDA Advogado: João Carlos de Lima Júnior Advogada: Fabiana Fernandez Apelante: Sidmar Cazumba Gonçalves Advogado: Leandro Rodrigues de Melo Apelado: Os Mesmos Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 99 - Nº: 0039673-70.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS Advogado: Helton Evangelista Bastos da Costa Procuradora: Adriana Santos Feitosa Esvicero Procurador: Josue Ramalho Sulzer Apelante: Ademir Souza Lourenço Advogado: Fábio Freitas Correa Apelado: Ademir Souza Lourenço Advogado: Fábio Freitas Correa Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS Advogado: Helton Evangelista Bastos da Costa Procuradora: Adriana Santos Feitosa Esvicero Procurador: Josue Ramalho Sulzer Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 100 - Nº: 0800339-23.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: CARLOS OTAVIANO GOUVEIA VITERBO Advogada: Renata Gonçalves Pimentel Apelada: Credifibra S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogada: Denise Aparecida Tosta Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 101 - Nº: 0805103-86.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: MAGALI GIORDANO DIAS Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes Apelada: BRASIL TELECOM S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 102 - Nº: 0011493-08.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Claudete da Costa Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelada: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 103 - Nº: 0014533-95.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: VRG Linhas Aéreas S/A Incorporadora da Gol Linhas Aéreas Inteligentes Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz Apelada: Ana Maria Calin Carneiro Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 104 - Nº: 0800241-87.2013.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Apelado: OSMAR DA SILVA MOURA Advogada: Zélia Barbosa Braga Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 105 - Nº: 0801674-41.2012.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: Gloria Eunice Nunes Pereira Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 106 - Nº: 0803154-85.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Apelado: Gilberto Antonio da Silva Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 107 - Nº: 0803150-48.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelada: Herminia Alves Pereira Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 108 - Nº: 0800572-78.2013.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: Selma de Campos Vicentim Silvério Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini Advogado: Denis Stanislaw Mendonça Thomazini Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 109 - Nº: 0803906-26.2012.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Oi S.a. Diário da Justiça 63 Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: Marcos Alcará Advogado: Marcos Alcará Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 111 - Nº: 0012347-02.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Eva Coelho da Silva Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 110 - Nº: 0800378-29.2013.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: Oi S.A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A. e sucessora por incor Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: Cleison José Souza Cavalcanti Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch 112 - Nº: 0801097-24.2012.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: Marcelo Yamasaki Verona Apelada: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 113 - Nº: 0800248-53.2012.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes Apelado: Alfredo Alexandrino Júnior Advogado: João Douglas Mariano de Oliveira Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 114 - Nº: 0802883-81.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: NOEL DA COSTA BARBOSA Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelado: MOACIR DOS SANTOS CRISTALDO Advogado: Maíra Batista Gonzaga Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 115 - Nº: 0800237-04.2013.8.12.0012 - Apelação Cível Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: José Martins Apelado: RICARDO BARBOZA BRAGA Advogado: Jucélia Froes Bessa Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg 116 - Nº: 0800027-33.2011.8.12.0105 - Apelação Cível Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Ação Originária: 0800027-33.2011.8.12.0105 / Procedimento do Juizado Especial Cível Apelante: Edna Aparecida Ratier de Campos Pereira Advogado: Rafael Ferreira Ribeiro Lima Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelante: Inepar S/A Indústria e Construção Advogado: Tiago Bonfanti de Barros Apelado: Os mesmos Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli 117 - Nº: 0800824-36.2012.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: Henrique do Amaral Lopes de Oliveira Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Alessandro Carlo Meliso Rodrigues Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 118 - Nº: 0800890-16.2012.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Apelado: MARCOS EMANUEL PIZOTO E SILVA Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto 119 - Nº: 0801105-98.2012.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: Marcelo Yamasaki Verona Apelada: Banco Itaucard S/A Advogado: Alessandro Torres Datte Advogada: Fabiana Silva dos Santos Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 120 - Nº: 0801084-16.2012.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: JOSE CLAUDIO CAETANO DA SILVA Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto 121 - Nº: 0806902-67.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelado: Sergio Luiz da Neves Ferreira de Morais Advogado: Paulo da Cruz Duarte Advogada: Adriana de Souza Annes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 122 - Nº: 0803274-07.2011.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo Apelado: João Maria da Silva Ramos Advogado: João Maria da Silva Ramos Advogada: Joanice Vieira Ramos Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 123 - Nº: 0800695-52.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul/MS Procurador: Wilson Maingue Neto Apelado: Gustavo Urbano Tibúrcio menor repres por Aline Urbano Titbúrcio Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 124 - Nº: 0806435-88.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: EDVAN PEREIRA DE MATOS Advogado: Diego Ferraz Dávila Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 125 - Nº: 0808349-90.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Finasa BMC S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelada: Zuleide Amaral da Silva Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo 126 - Nº: 0804144-18.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Luciana Duran Cruz Perez Advogado: Alan Castilho Rodrigues Moreira Apelado: Fácil Consultoria Imobiliária Ltda Advogado: Guilherme Brito Apelado: Prime Incorporações e Construções S/A Diário da Justiça 64 Apelado: Mrv Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: João Carlos de Lima Júnior Advogada: Fabiana Fernandez Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Vitor Luis de Oliveira Guibo 127 - Nº: 0800825-57.2012.8.12.0105 - Apelação Cível Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: Idair Antonio da Costa ME Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli 128 - Nº: 0004207-28.2012.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Aroaldo Medina dos Santos Advogado: Rôney Pini Caramit Advogado: Fabíola Portugal Rodrigues Caramit Apelada: Retificadora Nossa Senhora Aparecida Ltda. EPP. Advogado: Elço Brasil Pavão de Arruda Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 129 - Nº: 0813755-92.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo da Silva Costa Apelado: EDERSON CARLOS FERNANDES DE SOUZA Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 130 - Nº: 0806741-57.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ELIMAR SILVA LIMA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 131 - Nº: 0807973-41.2011.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Ozanis Maidana da Silva Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelada: Luciane Massaroto Gonçalves Advogado: Paulo Ernesto Valli Advogado: Norberto Noel Previdente Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo 132 - Nº: 0811778-65.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Luiz Galhardo Lima Advogado: Jayme de Magalhães Júnior Apelado: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 133 - Nº: 0800574-04.2012.8.12.0052 - Apelação Cível Origem: Anastácio / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: CLAUDIO LEONOR ARGUELHO Advogado: Fernando Luiz Nascimento Advogado: Kalbio dos Santos Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 134 - Nº: 0800125-35.2013.8.12.0109 - Apelação Cível Origem: 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Apelante: Eclair Vieira de Pinho Advogado: Roberto Santos Cunha Advogado: Diego Catan Apelado: Ricardo de Freitas Carrelo Advogado: Virgilio Ferreira de Pinho Neto Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Mario Eduardo Fernandes Abelha 135 - Nº: 0803321-29.2012.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / Juizado Especial Adjunto Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Apelante: Tim Celular S/A. Advogado: Vania Ifran Sandim Apelada: Francielle Cogo da Silva Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 136 - Nº: 0807434-41.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA Advogado: Kelli Domingues Passos Ferreira Apelado: ZDK SERVIÇOS LTDA ME Advogado: Elton Leal Loureiro Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 137 - Nº: 0800147-20.2013.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto Apelante: CREFISA - Crédito Financiamento e Investimentos S/A Advogado: Marcondes Rai Novack Apelada: Erci Pereira Advogada: Loreni Giordani Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis 138 - Nº: 0800168-18.2013.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Pena de Moura França Apelado: Willian Farias Ferrante da Silva Advogado: Daniel Araujo Botelho Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 139 - Nº: 0810012-74.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Itauleasing S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Apelada: CELIA RIBEIRO LOPES Advogado: Gabriela da Silva Mendes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 140 - Nº: 0800472-44.2013.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: NATALINO BATISTA DOS SANTOS Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto 141 - Nº: 0800120-44.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: F. M. O. Advogado: Célio Norberto Torres Baes Apelado: B. B. S/A Advogado: André Lopes Augusto Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 142 - Nº: 0807184-08.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Apelado: NILSON TOBIAS Advogado: Wanderley Tobias Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 143 - Nº: 0800637-83.2011.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Bruno Galeano Mourão Advogado: Bruno Galeano Mourão Apelado: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, COMÉR Advogado: Sandra Arlette Maia Rechsteiner Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 144 - Nº: 0805245-90.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelada: LUCIENE DUTRA TEIXEIRA Diário da Justiça 65 Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 145 - Nº: 0800276-81.2011.8.12.0105 - Apelação Cível Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: INEPAR ENGENHARIA LTDA Advogado: Fernando Monteiro Scaff Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: UBALDO PEREIRA DA SILVA Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli 146 - Nº: 0000714-28.2013.8.12.0055 - Apelação Cível Origem: Sonora / Juizado Especial Adjunto Apelante: Município de Sonora/MS Advogado: Diogo Camatte Markus Apelado: Jader Ricardo Rodrigues Vanelli Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Daniel Scaramella Moreira 147 - Nº: 0000091-79.2012.8.12.0028 - Apelação Cível Origem: Bonito / Juizado Especial Adjunto Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo Advogado: Daniel Feitosa Naruto Apelada: Rivia Maria dos Santos Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Adriana Lampert 148 - Nº: 0800137-29.2011.8.12.0009 - Apelação Cível Origem: Costa Rica / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Joao Antonio Ribeiro de Carvalho Advogado: Alessandro Consolaro Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto 149 - Nº: 0801263-34.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Rejane Da Cruz Borges Advogado: Edgar Calixto Paz Apelado: Consil Engenharia Ltda. Apelado: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 150 - Nº: 0800281-66.2013.8.12.0030 - Apelação Cível Origem: Brasilândia / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: Silvio Luiz Paz Apostoli Advogado: Thiago Marcos Andrade Juzenas Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Rodrigo Barbosa Sanches 151 - Nº: 0804676-89.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Itaucard S/A Advogada: Fabiana Silva dos Santos Advogado: Alessandro Torres Datte Apelada: Maria Paula Benites Vaz Wagner Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 152 - Nº: 0801141-43.2012.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: OI S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: Cosme Cicero de Freitas Advogado: Martinho Lutero Mendes Advogado: Thiago Andrade Sirahata Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 153 - Nº: 0800699-64.2013.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Kelly Caroline Barbosa Cavallari Advogada: Liliane de Souza Marcussi Cristovão Apelado: João Pereira da Silva Advogado: Cristiano Bueno do Prado Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch 154 - Nº: 0800475-96.2013.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Apelada: Claudete Araujo Portugal Santana Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto 155 - Nº: 0800812-36.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Luizacred S/A- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Apelado: IB Venancio Advogado: José Elnicio Moreira de Souza Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 156 - Nº: 0808265-89.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: HIGOR VIEIRA HARTMANN Advogado: Maryel Mariano Pereira Advogado: Alessandro Donizathe Souza Vale Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 157 - Nº: 0812976-40.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: LAÉRCIO CAVALLI Advogada: Veruska Insfran Falcão Advogado: Kristine Farah Said Apelada: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 158 - Nº: 0802660-02.2011.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Edilson dos Santos Silva Advogada: Elaine Maria dos Santos Apelado: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 159 - Nº: 0800630-23.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: EDSON DA SILVA Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda Advogado: Frederico Luiz Gonçalves Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 160 - Nº: 0805821-83.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: JULIO SERGIO MARQUES Advogado: Fabricio Flores Grubert Advogado: Pedro Navarro Correia Apelado: Banco Panamericano S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Vitor Luis de Oliveira Guibo 161 - Nº: 0802107-15.2012.8.12.0014 - Apelação Cível Origem: Maracaju / Juizado Especial Adjunto Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelado: JAVAN ALVES DE SOUZA Advogado: Jorge da Silva Meira Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Alexsandro Motta Diário da Justiça 66 162 - Nº: 0803290-87.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/ Advogado: João Augusto Basilio Advogado: Barbara Van Der Broocke de Castro Apelado: EDILSON SOARES PIERRE ME(TREVO) Advogado: Edgar Leal Loureiro Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 163 - Nº: 0813949-92.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: M. I. de M. Advogado: Samuel Sandri Apelada: O. S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo 164 - Nº: 0800250-70.2013.8.12.0022 - Apelação Cível Origem: Anaurilândia / Juizado Especial Adjunto Apelante: Ozorio Gaspar da Fonseca Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo Apelado: Banco Santander S/A Advogado: Marco André Honda Flores Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos 165 - Nº: 0800273-43.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: NEUSA MARIA JAKUBOSKI Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelado: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 166 - Nº: 0801310-66.2013.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogada: Giovana Bompard Apelado: José Nelson da Cruz Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 167 - Nº: 0802549-42.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Panamericano S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura Apelado: Regina Mesquita Carneiro Alves Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 168 - Nº: 0803112-36.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Pena de Moura França Apelado: Sebastião dos Santos Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 169 - Nº: 0800578-85.2013.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy Apelado: Airton Galdino Siqueira Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 170 - Nº: 0800320-42.2012.8.12.0016 - Apelação Cível Origem: Mundo Novo / Juizado Especial Adjunto Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber Apelada: Rosineide da Silva Advogado: José Antonio Soares Neto Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida 171 - Nº: 0800476-28.2012.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Juizado Especial Adjunto Apelante: Eder dos Santos Pires Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Marcelo Guimarães Marques 172 - Nº: 0800413-03.2012.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Juizado Especial Adjunto Apelante: Natanael de Souza Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 173 - Nº: 0806854-11.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Nailo Rezende Barbosa Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos Advogado: Rodrigo Souza e Silva Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli 174 - Nº: 0800114-21.2013.8.12.0104 - Apelação Cível Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo Apelado: EDSON LEMOS SANTANA Advogado: Aderson Pires Ribeiro Advogado: Denilton Borges Leite Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baisch 175 - Nº: 0801593-58.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Teresinha Cristina Pires Advogado: Leonel José Freire Apelado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Maria Lúcia Escobar de Arruda Brasil 176 - Nº: 0810375-61.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ALAÍDE DE JESUS AMORIM Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Apelada: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Silvia Eliane Tedardi da Silva 177 - Nº: 0804133-86.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelado: HERCULANO CABRITA DE LIMA Advogado: Wilson Sales de Almeida Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh 178 - Nº: 0800384-27.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: LUCIANO MARCELINO Advogado: Rodrigo Beck Pereira Advogado: Murilo Staut de Melo Apelado: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 179 - Nº: 0801281-55.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Oi S.A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A. e sucessora por incor Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Cláudio Antonio Rocha Advogado: Jorge Azato Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 180 - Nº: 0805576-38.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Diário da Justiça 67 Apelante: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. Advogado: Jorge Correa do Lago Advogado: João Augusto Basilio Apelante: MB Engenharia SPE 042 S/A Advogado: Jorge Correa do Lago Advogado: João Augusto Basilio Apelado: Cesar Heraclides Behling Miranda Advogado: Vinícius Menezes dos Santos Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh 181 - Nº: 0800367-88.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Jose Conceição Vilela Advogado: Rodrigo Beck Pereira Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 182 - Nº: 0801100-42.2013.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz Apelante: VRG Linhas Aéreas S/A Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz Apelado: Clayton Luiz Pereira Advogado: Julio Celestino Ribeiro Fernandez Apelada: Nauda Aparecida Parreira Pereira Advogado: Julio Celestino Ribeiro Fernandez Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 183 - Nº: 0806656-08.2011.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradoria Gera Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Apelada: Araci Leonel de Lima Advogado: Defensoria Publica do Estado de Marto Grosso do Sul Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 184 - Nº: 0802400-78.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Anita Oliveira Santos Advogada: ALESSANDRA VEIT Advogado: Maria Aparecida de Albuquerque Apelado: OI S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Waldir Marques 185 - Nº: 0802729-58.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Alaide Oliveira do Amaral Araujo Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 186 - Nº: 0803319-28.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Apelada: Irinéia de Freitas Oliveira Advogado: Djalma Cesar Duarte Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 187 - Nº: 0803300-22.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Aline Rodrigues Guisoni Advogada: Luana Martins de Oliveira Advogado: Camila Soares da Silva Apelado: Giro Acessórios- Rocha & Alencar Ltda-ME Advogado: Flavio Freitas de Lima Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 188 - Nº: 0801113-41.2013.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: TNL PCS S/A Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogada: Myriane Silvestre dos Santos Apelado: ROSALVO ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado: Vanderlei José da Silva Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 189 - Nº: 0800430-43.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Alexandra Bastos Nunes Advogada: Alexandra Bastos Nunes Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 190 - Nº: 0801915-78.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelada: Antônia Alvares Florêncio Advogado: Leandro Luiz Belon Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Waldir Marques 191 - Nº: 0000857-67.2013.8.12.0006 - Apelação Cível Origem: Camapuã / Juizado Especial Adjunto Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Agna Martins de Souza Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Apelada: Zenilda Pereira Santana da Paixão Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva 192 - Nº: 0802267-94.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo Apelado: Eduardo Durê Advogada: Lidia Debora de Oliveira Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 193 - Nº: 0802997-08.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: OI S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos Apelado: Ademir Pereira da Silva Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 194 - Nº: 0801228-08.2012.8.12.0014 - Apelação Cível Origem: Maracaju / Juizado Especial Adjunto Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelado: Rafael Uzeika Advogado: Clebson Marcondes de Lima Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Marcus Vinicius de O. Elias 195 - Nº: 0805494-07.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Marcelo Brun Bucker Apelado: Flavio Rocha da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baish 196 - Nº: 0803950-97.2012.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo Apelado: Ubiratan Coinete Veron Advogado: Leila Maria Mendes Silva Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Adriano da Rosa Bastos 197 - Nº: 0000777-64.2013.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Mauro Ferreira da Silva Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral Advogada: Paola Azambuja Marcondes Apelado: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida Oliveira Scatigna Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Diário da Justiça 68 Juiz Prolator: Adriano da Rosa Bastos 198 - Nº: 0800538-48.2013.8.12.0012 - Apelação Cível Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo Apelado: RAMOS & SILVA LTDA - ME Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg 199 - Nº: 0801900-12.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Advogada: Ana Paula Correia Apelado: Luiz Carlos de Almeida Campos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Waldir Marques 200 - Nº: 0100547-08.2010.8.12.0028 (028.10.100547-1) - Apelação Cível Origem: Bonito / Juizado Especial Adjunto Apelante: Andreia Bispo de Souza Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelada: Maria Madalena Ribeiro da Silva Advogado: Cléia Rocha Bossay Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Paulinne Simões de Souza Arruda 201 - Nº: 0800144-15.2011.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: Dario Vaneli Junior Advogado: Abilio Junior Vaneli Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 202 - Nº: 0004857-26.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior Advogado: Antonio Renato Malheiros Apelado: Leonilda Graciano Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes 203 - Nº: 0814090-14.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz Apelada: WANESSA GALCERON Apelado: PATRICK SILVA DE ALMEIDA Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 204 - Nº: 0807977-44.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: VITALINA NUNES PEREIRA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 205 - Nº: 0800538-06.2013.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos Apelante: Lucio de Vitor Mello Advogada: Camila Neves Mendonça Meira Advogado: Jean Neves Mendonça Apelado: Os Mesmos Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 206 - Nº: 0800802-84.2012.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: BRUNO FERREIRA CAMARGO Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos Advogada: Luciana Centenaro Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Apelado: SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Advogado: Gustavo Passarelli da Silva Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 207 - Nº: 0001137-74.2011.8.12.0049 - Apelação Cível Origem: Agua Clara / Juizado Especial Adjunto Apelante: Juracilde Cristina da Silva Pereira Advogado: Jayme de Magalhães Júnior Advogado: Luiz Henrique de Almeida Magalhães Advogado: Fernando Clemente Corrêa Novarese Apelado: Erisvaldo Gonçalves de Amorim Advogado: Erisvaldo Gonçalves de Amorim Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 208 - Nº: 0800141-23.2012.8.12.0109 - Apelação Cível Origem: 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Apelante: Jair Romão Advogada: Tassia Nolasco da Rocha Apelado: Doatil Pires de Camargo Advogado: Janio Herter Serra Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Mario Eduardo Fernandes Abelha 209 - Nº: 0500005-15.2006.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelada: Sandra Goreti Bergamann Advogado: Alencar Schio Advogado: Edilson Magro Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho 210 - Nº: 0500021-32.2007.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelada: Telma Maria da Costa Advogado: Paloma Cristina Caprara Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho 211 - Nº: 0800591-35.2013.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: ADOLFO COSMO DA SILVA Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes Apelado: ACE SEGURADORA S.A. Advogado: Eduardo Galdão de Albuquerque Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch 212 - Nº: 0809451-50.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: APARECIDA RODRIGUES DA SILVA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Apelada: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 213 - Nº: 0813648-48.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: PEDRO DO AMARAL Advogado: Samuel Sandri Apelada: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 214 - Nº: 0801337-34.2012.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: Aristides Garcia Advogado: Ricardo Eloy Ibanhes Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch 215 - Nº: 0810756-69.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ELIANE CRISTINA COSTA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Apelada: OI S/A Diário da Justiça 69 Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 216 - Nº: 0800545-37.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: TEREZA RODRIGUES Advogado: Rodrigo Beck Pereira Apelada: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 217 - Nº: 0800508-19.2013.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: Robson Ludjero Santos de Melo Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch 218 - Nº: 0800827-63.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: Rogério Almeida Pereira Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 219 - Nº: 0800387-67.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Talita Caroline Franchini Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelada: Maria Rosário Silva Macedo Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes Apelado: Antônio Domingues Rodrigues Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 220 - Nº: 0000965-73.2013.8.12.0046 - Apelação Cível Origem: Chapadão do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo Apelada: Michelle Nogueira dos Santos Advogada: Graziela Enderle Banak Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Anderson Royer 221 - Nº: 0800207-90.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Anhanguera Educacional Ltda Advogado: Patrik Camargo Neves Advogado: Sergio Seleghini Junior Apelada: Rafaela Cavalheira da Rocha Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 222 - Nº: 0813395-60.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: M. dos S. F. Advogado: Marcelo dos Santos Felipe Apelada: O. S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 223 - Nº: 0814070-23.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: N. M. K. D. Advogada: Aline Seeman Advogado: Bruno Maia de Oliveira Apelado: O. S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Cezar Luiz Miozzo 224 - Nº: 0800570-50.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: JORGE AURELIO LUGO Advogado: Rodrigo Beck Pereira Advogado: Murilo Staut de Melo Apelada: OI S/A Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 225 - Nº: 0800201-59.2013.8.12.0012 - Apelação Cível Origem: Ivinhema / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Apelada: Angelita Ribeiro Antonio Advogado: Claúdio José Valentim Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg 226 - Nº: 0800489-04.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Tim Celular S/A Advogado: Marcelo Kendy Azevedo Tomé Apelado: RICARDO MOREIRA CARNEIRO Advogado: Osair Pires Esvicero Junior Advogado: Luís Otávio Ramos Garcia Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 227 - Nº: 0810561-84.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogado: Yves Drosghic Apelado: ETELVALDO PEREIRA FREIRES Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz Advogada: Erika Samantha A. Caccia Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 228 - Nº: 0800514-44.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Samia Silveira Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 229 - Nº: 0801032-22.2013.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: OI S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos Apelado: Reinaldo Garcia Ramos Advogado: Elson Monteiro da Conceição Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes 230 - Nº: 0800227-27.2013.8.12.0022 - Apelação Cível Origem: Anaurilândia / Juizado Especial Adjunto Apelante: Bv - Financeira S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Apelada: Rafaela Santana dos Santos Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos 231 - Nº: 0800193-97.2013.8.12.0104 - Apelação Cível Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: CREDITUNI PROMOÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE PRODUTO E SERVIÇ Advogado: Décio Lencioni Machado Advogado: Everton Juliano da Silva Apelado: Alan Roberto Martinez Martin Abdalla Advogado: Pedro Moura Fe Elias Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baisch 232 - Nº: 0803864-47.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Publicar do Brasil Listas Telefonicas Ltda Advogado: Fernando Denis Martins Apelado: EDER GONÇALVES Advogado: Paulo César Lani Advogado: Rosa Maria Aquilino Lani Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 233 - Nº: 0810331-42.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: OI S/A Diário da Justiça 70 Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelada: JAQUELINE DE SOUZA Advogado: Roberto Soligo Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 234 - Nº: 0811151-61.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: CEZARINA CLARA DE OLIVEIRA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Apelada: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Silvia Eliane Tedardi da Silva 235 - Nº: 0800728-30.2012.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Claro S/A Advogado: João Luiz Rosa Marques Apelado: Jean Paulo Damasio Lima Advogado: Ida Maria Crisci Manzano Abreu Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 236 - Nº: 0807178-64.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ‘Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Wilson Maingue Neto - Procurador do Estado Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Apelada: Tania Teresinha Martins Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 237 - Nº: 0015324-03.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradoria Gera Procurador: Ivanildo Silva da Costa Apelada: Maria Creuza Santana Martins Advogado: Leonardo Basmage Pinheiro Machado Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 238 - Nº: 0802005-86.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: José Balbino Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Waldir Marques 239 - Nº: 0800358-17.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Maura Maria de Aquino Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves Apelada: Rosemeire Nantes da Silva Moitinho Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 240 - Nº: 0802943-42.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Paulini Alves Santolini Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelada: Ana Cristina Bobadilha Vieira Advogado: Alexandre França Pessoa Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 241 - Nº: 0801844-76.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Apelada: Leticia Aparecida de Souza Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 242 - Nº: 0800146-11.2013.8.12.0109 - Apelação Cível Origem: 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Apelante: IVANILDO REIS CORDEIRO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Advogado: Daniel de Souza Apelado: ISHIKAWA CIA VELAS SUL Advogado: Vitor Dias Girelli Apelado: ALEX APARECIDO SEVERINO Advogado: Vitor Dias Girelli Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Mario Eduardo Fernandes Abelha 243 - Nº: 4000561-58.2013.8.12.9000 - Agravo de Instrumento Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Ação Originária: 0813891-55.2013.8.12.0110 / Procedimento do Juizado Especial Cível Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul/MS Procurador: Juliana Nunes Matos Ayres Agravada: ANA CRISTINA CORREA DE VIANA BANDEIRA Advogado: Evandro Ferreira de Viana Bandeira Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 244 - Nº: 0805137-95.2011.8.12.0110/50000 - Agravo Regimental Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Agravante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Leonardo Costa da Rosa Advogado: Leocindo Batista da Rosa Agravado: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 245 - Nº: 0800943-33.2012.8.12.0105/50001 - Agravo Regimental Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Agravante: Luiz Carlos Franco Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira Agravado: Oi S.A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A. e sucessora por incor Advogado: Denner B. Marcarenhas Barbosa Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli 246 - Nº: 0800441-31.2011.8.12.0105/50000 - Embargos de Declaração Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Ação Originária: 0800441-31.2011.8.12.0105 / Procedimento do Juizado Especial Cível Embargante: Adriana Motta da Silva Advogado: Jayme de Magalhães Júnior Embargado: Centro Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Mario Arthur Azuaga M. Bueno Relatora: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli 247 - Nº: 0800385-64.2012.8.12.0104/50002 - Embargos de Declaração Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Embargante: SILVIA CARVALAN LEGUIZAMON Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Embargada: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baisch 248 - Nº: 0812445-51.2012.8.12.0110/50001 - Embargos de Declaração Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Embargante: VALDIR PASA Embargante: Stela Dalva Rodrigues Embargante: SNOL SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Advogado: Camilo Venditto Basso Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Embargado: DOMINGOS ALVES PEREIRA Advogado: Claudemir Rivarola Advogado: Luis Antonio Venancio Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 249 - Nº: 0812445-51.2012.8.12.0110/50002 - Embargos de Declaração Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Embargante: DOMINGOS ALVES PEREIRA Advogado: Claudemir Rivarola Advogado: Luis Antonio Venancio Embargada: Stela Dalva Rodrigues Embargado: VALDIR PASA Embargado: Snol Serviços e Negócios Ltda Advogado: Camilo Venditto Basso Diário da Justiça 71 Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 250 - Nº: 0801604-21.2012.8.12.0005/50000 - Embargos de Declaração Origem: Aquidauana / Juizado Especial Adjunto Cível Embargante: Raimundo Firmino Pinheiro Advogado: Bruno Navarro Dias Advogado: Edgar Martins Veloso Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: José de Andrade Neto 251 - Nº: 0804387-47.2012.8.12.0017/50000 - Embargos de Declaração Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Embargante: CELIO BONFIM ORTEGA Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim Embargado: Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A Advogado: Darcio José da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 252 - Nº: 0800048-88.2012.8.12.0035/50000 - Embargos de Declaração Origem: Iguatemi / Juizado Especial Adjunto Embargante: Wilson Lúcio Pereira Advogado: Davison Ramos de Almeida Embargada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogada: Nayra Martins Vilalba Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Luciano Pedro Beladelli 253 - Nº: 0801800-57.2013.8.12.0101/50000 - Embargos de Declaração Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Embargante: Cristiano Kurita Advogado: Cristiano Kurita Embargado: OI S/A Advogado: Myriane Silvestre dos Santos Relator: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 254 - Nº: 0017812-26.2011.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Embargante: Isolde Schulz Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Embargado: BV Financeira S/A Advogada: Ludimmilla Cristina Brasileira Castro e Souza Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 255 - Nº: 0801029-79.2013.8.12.0101/50000 - Embargos de Declaração Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Embargante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Agna Martins de Souza Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Embargada: Sueli Matos Dauzacker Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Waldir Marques 256 - Nº: 0800050-11.2013.8.12.0104/50000 - Embargos de Declaração Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Embargante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Agna Martins de Souza Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Embargada: LUCIA MARIA NUNES DE LIMA Def.Pub.2ª Inst: João Miguel de Souza Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Elisabeth Rosa Baisch 257 - Nº: 0813722-05.2012.8.12.0110/50000 - Embargos de Declaração Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Embargante: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE LTDA Advogado: João Carlos de Lima Júnior Advogada: Fabiana Fernandez Embargado: Rodrigo Garcia Leite Advogado: Carlos Romanini Bernardo Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Nélio Stábile RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 0801699-92.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: SF ESCORAMENTOS Ltda Adv: ANDRÉA AFIF ELOSSAIS (OAB 17456/MS) Adv: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780/MS) Ciência ao impetrante acerca das informações prestadas pelo impetrado. Processo 0804207-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Reqte: MARCOS SERGIO MARQUES - CLAYTON GODOY - GERSON SOUZA ALVES e outros Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 4°, § 1°, e 5° da Lei n° 1.060/50, indefiro o pedido de assistência judiciária, determino que os Autores adequem o valor da causa ao benefício econômico pretendido e recolham as custas iniciais conforme o novo valor atribuído, bem como recolham diligência de oficial de justiça ou ofertem condução, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento liminar. Int.. Processo 0844445-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: LORIVAL RODRIGUES DA CONCEIÇÃO - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATO WOOLEY DE CARVALHO MARTINS (OAB 8054/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência. Processo 0844848-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: CRISTIANO ARAKAKI - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Intimação do autor para que, no prazo legal, ofereça impugnação à contestação. Processo 0844948-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: CYNTHIA GEOVVANA JURÊ CAVASSA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Ciência à parte autora quanto à juntada da contestação e documentos. Processo 0845118-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: REINALDO BAZONI - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATO WOOLEY DE CARVALHO MARTINS (OAB 8054/MS) Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência Processo 0845145-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: VIVIANE FIRMO MARQUES REZENDE - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: RENATO WOOLEY DE CARVALHO MARTINS (OAB 8054/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência. 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati RELAÇÃO Nº 0136/2014 Processo 0011478-75.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqda: Adelaide Rosselli Alencar Morales Adv: JOÃO CLÁUDIO DOS SANTOS (OAB 9782B/MS) Adv: ALBA MARIA MORALES ALENCAR SCUTTÁ (OAB 55875/RS) Intimação ao requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Processo 0021447-22.2009.8.12.0001 (001.09.021447-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Adauto Venâncio Mazzote e outros - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça 72 Adv: DENIS CLEIBER MIYASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS) Adv: ADILAR JOSÉ BETTONI (OAB 7843/MS) Intimação ao requerente para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Processo 0024434-07.2004.8.12.0001/01 (001.04.024434-3/00001) Execução de Sentença Contra Fazenda Pública Exeqte: Amilton Garcia da Silva e outros - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS) Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO (OAB 4318/MS) Intimação ao requerente para retirar os autos em carga pelo prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0037330-43.2008.8.12.0001 (001.08.037330-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Carlos Alberto Vieira Carvalho - Reqdo: Município de Campo Grande - MS Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187/MS) Adv: MARIA VÂNIA DE OLIVEIRA (OAB 4848/MS)Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. F. 115/124. Não havendo preliminares a serem analisadas sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo apelante, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Processo 0037763-08.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Pagamento Exeqte: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa - Exectda: Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa Adv: ITANEIDE CABRAL RAMOS (OAB 5055/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Em consulta a conta única, subconta nº 198932, verifica-se que não há saldo remanescente, sendo o valor informado às f. 614, datado de 02/08/2012, levantado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em 09/09/2013, conforme extrato que segue. Processo 0049813-37.2010.8.12.0001 (001.10.049813-3) - Procedimento Ordinário - Enquadramento Reqte: Lincoln Mantero Espindola - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SHANDOR TOROK MOREIRA (OAB 000.000/MS) Adv: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS) Adv: JOAO JOSE DE SOUZA LEITE (OAB 1597/MS) Intimação ao requerido para retirar os autos em carga pelo prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0369019-32.2008.8.12.0001 (001.08.369019-1) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Josué de Freitas Damasceno - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO (OAB 13260/MS) Adv: MARIA CELESTE COSTA E SILVA (OAB 3281/MS) Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS) Intimação ao requerente para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. *** RELAÇÃO Nº 0137/2014 Processo 0026642-46.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Curso de Formação Imptte: EVERALDO CRISTÓVÃO DA SILVA e outro Adv: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS) Intimação do impetrante para, em cinco dias recolher as três diligências do oficial de justiça. Processo 0804738-97.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: José Roberto Vilela Filho Adv: ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725/MS)Sentença de fls. 74/77 “Ante todo o exposto, indefiro o mandado de segurança e condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais eventualmente remanescentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C”. Processo 0843107-97.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Isenção Reqte: Julio César Gerevini Adv: BRUNO BATISTA DA ROCHA (OAB 8604/MS) Adv: JORGE BATISTA DA ROCHA (OAB 2861/MS)Despacho de fls. 67 “Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ Segundo Grau, verificase que foi negado seguimento ao recurso. Cumpra o autor a parte final da decisão de p. 50.” *** RELAÇÃO Nº 0138/2014 Processo 0020439-49.2005.8.12.0001/01 (001.05.020439-5/00001) Execução de Sentença Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA (OAB 7463/MS)Despacho de fl. 269: O saldo remanescente constante na subconta refere-se ao valor em excesso de execução, declarado na sentença proferida às f. 237/239, assim, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 tal valor deve ser devolvido ao executado Aparecido de Gomar, cujos dados bancários devem ser informados em cinco dias. Sendo os dados bancários do executado apresentado, transfira-se o valor. Após, retornem os autos ao arquivo. Do Cartório: Intimação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados necessários à expedição de alvará, quais sejam CPF, nº da agência e nº da conta. Processo 0023788-84.2010.8.12.0001 (001.10.023788-7) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Cemitério Jardim da Paz Ltda ME - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: ANDRÉ BARBOSA FABIANO (OAB 9408/MS) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Processo 0024426-30.2004.8.12.0001 (001.04.024426-2) - Procedimento Ordinário - Pagamento Reqte: Clea Alves Caceres e outros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA (OAB 4662A/MS) Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS) Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: JERONIMO DE OLINTO DE ALMEIDA (OAB 4503/MS) Adv: FABRICIO GRIESBACH Adv: IZABEL SUELY FERREIRA DE ABREU (OAB 5777/MS) Despacho de fl. 1231: Digam as partes sobre o cálculo de p. 1198/1122, no prazo de 15 dias. Processo 0035873-59.1997.8.12.0001/01 (001.97.035873-9/00001) Execução de Honorários Exeqte: Edmilson Oliveira do Nascimento - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: EURILDO VIEIRA BENJAMIN Adv: SARAH F. MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o extrato da subconta de fls. 719/720 informando cancelamento da guia de alvará expedida em razão de agência ou conta destino do crédito inválida. Processo 0073594-98.2004.8.12.0001 (001.04.073594-0) - Procedimento Ordinário - Pagamento Reqte: Antonio Santos da Silva e outros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS) Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS) Adv: SANDRA CALLIGARIS (OAB 4303/MS) Vista dos autos à parte autora pelo prazo legal. Processo 0121365-72.2004.8.12.0001/02 (001.04.121365-4/00002) Cumprimento de Sentença Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Edith Soares Diniz e outro Adv: ADALBERTO NEVES DE MIRANDA (OAB 5228/MS) Vista dos autos à parte exequente pelo prazo legal. Processo 0804387-27.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança Gratificações Municipais Específicas Imptte: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e outros Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)Despacho de fl. 43: Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias. Oportunamente, colha-se o parecer do Ministério Público. Do Cartório: Intimação da parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher QUATRO guias de diligência do Oficial de Justiça para o fim de expedição dos mandados de notificação. Processo 0837297-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação Reqte: Rogério Modesto de Oliveira Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: KARLA CAROLINA VIANA (OAB 16506/MS) Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 259/280 e documentos no prazo de 10 (dez) dias. *** RELAÇÃO Nº 0139/2014 Processo 0019850-47.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Peterson Grance Blanco - Reqdo: Município de Campo Grande/MS e outros Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS) Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS)Ciência às partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico, a partir do dia 17/06/2014, sendo que, doravante o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via portal e-SAJ). Diário da Justiça 73 Processo 0022542-19.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos Reqte: Delva Cabreira Oseko - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SHANDOR TOROK MOREIRA (OAB 000.000/MS) Adv: KEULLA CABREIRA PORTELA (OAB 10019/MS)Ciência às partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico, a partir do dia 17/02/2014, sendo que, doravante o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via portal e-SAJ). Processo 0042104-77.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas Reqte: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Ivanir Ganica Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACK (OAB 5996/MS)Torno sem efeito o despacho de p. 18, ante o comprovante de pagamento juntado pela ré. Assim, diga o autor quanto a satisfação da dívida, em cinco dias. Processo 0366369-12.2008.8.12.0001 (001.08.366369-0) - Procedimento Ordinário - Servidão Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqdo: Antônio Carlos Pereira de Almeida Adv: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS) Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS) Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651A/MS)Ciência às partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico, a partir do dia 17/02/2014, sendo que, doravante o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via portal e-SAJ). Processo 0803920-48.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Reqte: Maximiliano Barbosa Vaca Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS)Ante o exposto, emende o autor a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, devendo o autor recolher, em dez dias, as custas do preparo inicial, sob pena de indeferimento. Processo 0804164-74.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: WESLEI DA SILVA FRANÇA Adv: DANILO VITOR MARTINS CUNHA (OAB 14008OM/T)Ante o exposto, declino a competência para conhecer e decidir este mandado de segurança a uma das Seções Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati RELAÇÃO Nº 0132/2014 Processo 0037431-80.2008.8.12.0001 (001.08.037431-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Bianca Wolek - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: EVANDRO ALVES CORREA FILHO (OAB 6435/MS) Adv: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS) Adv: JOAO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO Intimação da parte autora para em 15 dias apresentar contrarrazões. *** RELAÇÃO Nº 0133/2014 Processo 0004452-26.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Pagamento Reqte: Billings Gestão de Bens Ltda e outros - Reqdo: Municipio de Campo Grande Adv: KARINE C. NERES LEITE (OAB 9313/MS) Adv: KELY GUIMARAES DE MELLO BAUMGARTNER (OAB 10143/MS) Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651A/MS) Adv: JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA (OAB 3354B/MS)Nesses termos dou por liquidada a execução no valor de R$5.329.796,42 (cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), referente ao principal e, R$266.489,83 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) referente aos honorários de advogado, ambos atualizados até junho de 2013. Oficiese para expedição do precatório nos termos do artigo 730, II, do Código de Processo Civil. Processo 0006388-96.2006.8.12.0001 (001.06.006388-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Azenilda Pereira de Arruda - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS) Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS)Intimação às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0039334-19.2009.8.12.0001 (001.09.039334-2) - Mandado de Segurança - Pagamento Imptte: Paulo Cézar Berch - Imptdo: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RAFAEL RIBEIRO REESE (OAB 6419E/MS) Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAEm tempo. P. 496. P. 459/463. Desentranhe-se a petição de p. 459/463, devolvendo-a ao seu subscritor para que a distribua, nos termos do Provimento n ° 45, de 25 de outubro de 2010, que alterou o art. 102-B do Código de Normas da Corregedoria - Geral de Justiça. Do Cartório: intimação ao requerente para retirar a petição, no prazo de 05 (cinco) dias, para as devidas providências. Processo 0111868-29.2007.8.12.0001 (001.07.111868-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Max de Souza Tosta - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO (OAB 4318/MS) Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS) Adv: MILTON COSTA FARIA (OAB 2931A/MS) Intimação ao requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrazões. Processo 0363012-24.2008.8.12.0001 (001.08.363012-1) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: José Aparecido Gonçalves - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: LEONIR CÂNEPA COUTO (OAB 3420/MS) Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Intimação ao requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Processo 0500363-97.2012.8.12.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqdo: Luiz Alves Pereira Adv: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)P. 106/107. Requer o réu o levantamento do valor incontroverso. A publicação do edital para conhecimento de terceiros já foi comprovada nos autos n ° 0010437-73.2012.8.12.0001. Defiro o levantamento de 80% do preço ofertado, em favor do réu, eis que a prova de propriedade está inserta às f. 15, desde que atendido o disposto no artigo 34, do Decreto Lei n.º 3.365/1941, nos termos do art. 33, § 2º da mesma lei. *** RELAÇÃO Nº 0134/2014 Processo 0004147-81.2008.8.12.0001 (001.08.004147-8) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido Reqte: Lusimery da Costa Borges - Reqdo: Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande/MS - AGETRAN e outro Adv: JUAREZ MOREIRA FERNANDES JÚNIOR (OAB 12065/MS) Adv: MARISA ALVES DALAQUA (OAB 8527B/MS)Despacho de fls. 121 “P. 105-111. Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.” Processo 0380368-32.2008.8.12.0001 (001.08.380368-9) - Procedimento Ordinário - Propriedade Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqdo: Edward Brachini e outros Adv: RAUL R.S.FALCÃO (OAB 9932/MS) Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS) Adv: AMANDA FARIA (OAB 10424/MS) Adv: CARLOS OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 6401E/MS) Adv: VALDIR CUSTODIO DA SILVA (OAB 8930/MS) Adv: LAUCIDIO DE CASTRO RIBEIROSentença de fls. 336/342 “Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a desocupação e autorizo ao Município a demolição do imóvel descrito e caracterizado na inicial. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, diferidas na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50, isentando-os de honorários de advogado. Assino aos réus o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Transitada em julgado, intimem-se. Decorrido o prazo, expeça-se mandado para cumprimento forçado. P. R. I. C “ Processo 0800788-17.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Autor: Luiz Epelbaum - Exectdo: Município de Campo Grande - MS - Advogado: Luiz Epelbaum Adv: CLARICE DA CUNHA PERREIRA Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)Sentença de fls. 116 “Ante o pagamento noticiado no Precatório de Requisição de Pagamento cadastrado sob n º 1601686972013, em que são partes Luiz Epelbaum e Estado de Mato Grosso do Sul, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo.P. R. I. C.”. Processo 0803729-03.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição Tributária Reqte: LISY SOLUÇÕES EM METALURGIA Ltda Adv: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785SP)Despacho de fls. 46/47 “nclua-se, portanto, o Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo e excluase a Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul. Cite-se para contestar no prazo de sessenta dias, com as advertências de praxe “. *** Diário da Justiça 74 RELAÇÃO Nº 0135/2014 Processo 0374669-60.2008.8.12.0001 (001.08.374669-3) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Grimarina Luiza Franca - Reqda: Angelita Graciano e outro - Perito: Robson Ajala Lins - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA (OAB 5339/MS) Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS)Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, diferidas nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, isentando-a do pagamento dos honorários de advogado por ser hipossuficiente. Transitada em julgado e, em nada se requerendo, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C. *** RELAÇÃO Nº 0136/2014 Processo 0800977-58.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Promoção Reqte: Kátia Souza Santos e outro Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/ MS)Despacho de fl. 71: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Processo 0804241-83.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Pedro Pereira Filho Adv: JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES (OAB 5821B/MT)Decisão de fls. 388/389: Ante o exposto, declino a competência para conhecer do presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Remetam-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. Processo 0824607-17.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Município de Campo Grande/MS Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)Sentença de fl. 76: Ante o pagamento noticiado na Requisição de Pequeno Valor cadastrado sob n º 160173711.2013.8.12.0000, em que são partes Defensoria Pública Estadual e Estado de Mato Grosso do Sul, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C. *** RELAÇÃO Nº 0137/2014 Processo 0014615-65.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: Henrique Calderoni Araujo - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS) Intimação do réu para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a juntada do laudo pericial de f. 178/193. Processo 0801289-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Acumulação de Cargos Reqte: CASSIA REGINE PASQUINI - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS) Intimação do réu para apresentação de alegações finais. PRAZO: 10 dias Processo 0804252-15.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Reqte: CARLOS ALBERTO MARQUES ROCHA e outros Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS)Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita, recolham as custas de preparo inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo; no mesmo prazo, emendem a petição inicial, formulando pedido certo quanto aos valores pretendidos, bem como para darem valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0807792-08.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: JOSÉ PAULO DE CARVALHO ROCHA e outros - Exectda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS)Intimação do executado para, em 30 dias, informar a este juízo se o(s) exequente(s) possui(em) débito(s) líquido(s) e certo(s), inscritos ou não em dívida ativa, para com o (ente público executado), em atenção ao § 9º do artigo 100 da Constituição Federal. Processo 0827167-92.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Fernando Lopes Nogueira Adv: JOSÉ WILSON RAMOS COSTA JUNIOR (OAB 13802BM/S) Intimação do autor acerca da petição de pag. 39/40. 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 0040967-60.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Bezerra e Saad S/S - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS) Adv: JANAÍNA GALEANO SILVA (OAB 10139/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais, sob a forma de memoriais, no prazo de 10 dias. Vara de Sucessões Juiz(A) de Direito Luiz Felipe Medeiros Vieira RELAÇÃO Nº 0032/2014 Processo 0005146-34.2008.8.12.0001 (001.08.005146-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Paulo Cesar Machado - Herdeiro: Cleuza da Silva - Invtardo: Cristian César Machado Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS) Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER Adv: JOSE THEODULO BECKER (OAB 7483/MS)Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0006631-59.2014.8.12.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha Invtante: Paulo Cesar Machado - Herdeiro: Cleuza da Silva - Invtardo: Cristian César Machado Adv: JOSE THEODULO BECKER (OAB 7483/MS) Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS)Defiro o processamento da presente Sobrepartilha de f.88/89, dos bens deixados pelo de cujus Cristian César Machado e mantenho no cargo de inventariante Paulo Cezar Machado, independentemente do termo de compromisso. Corrija-se a classe (sobrepartilha). Intime-se o inventariante para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos as certidões negativas de débitos perante a União, o Estado e o Município, devidamente atualizadas em nome do de cujus. Proceda o inventariante o recolhimento do ITCD devido. Comprovado o recolhimento, abra-se vista ao Procurador do Estado, após voltem conclusos. Caso não seja comprovado o recolhimento do imposto devido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Processo 0018255-04.1997.8.12.0001 (001.97.018255-0) - Inventário Inventário e Partilha Herdeiro: Maria Aparecida Monteiro Pereira - Fernando Coutinho Pereira - Rosângela Monteiro Pereira - Invtante: Jocyane Borges Pereira Herdeiro: Antonia Monteiro Pereira - Carlos Monteiro Pereira (Ausente) Rosilene Monteiro Pereira - Invtardo: Joao Pereira Neto Espolio - Interesdo.: Centro Educacional Século XX Ltda - ME Adv: VILMA MARIA INOCENCIO CARLI (OAB 3640B/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS) Adv: JUCELINO VALERIO (OAB 10764/MS) Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Adv: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * Compulsando detidamente os autos desde o primeiro volume, a fim de dar-lhe impulso necessário para a finalização, constatei que existem várias páginas do processo soltas, se deteriorando e com risco de serem extraviadas. Assim, tendo em vista que a conclusão definitiva do processo ainda pode se prolongar, uma vez que depende de venda de bens imóveis, dentre outras coisas, determino a digitalização do feito, a fim de evitar o extravio de páginas soltas e já bastante deterioradas com a ação do tempo. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 965 e fls. 1012/1013 Após o desentranhamento dos processos de habilitação, intime-se a inventariante para consultar os autos em 5 (cinco) dias. Após, devolva-os ao arquivo. Decorrido este prazo intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, com a relação de bens e de dívidas do espólio, bem como o plano de partilha que deverá contemplar todos os herdeiros, se houver bens remanescentes às dívidas. Se houver sentença judicial que contemple determinados bens à exesposa do falecido, em eventual processo de separação, conforme informado pela herdeira Antonia Monteiro Perreira (fls. 1001/1005), os referidos bens não devem integrar o monte partível do espólio, tampouco as dívidas relacionadas a tais bens devem ser arroladas como passivo. Após a apresentação das ultimas declarações, d~e-se vista aos demais herdeiros. Se não houver nenhum pedido de alvará para venda de bens com a finalidade de quitar ITCD de eventual bem que até o presente momento não fora arrolado nos autos, dê-se vista a Fazenda Pública, que deverá observar os bens que realmente integram o patrimônio do espólio, antes de requerer o recolhimento do ITCD sobre eventual bens, uma vez que deverão ser considerados excluídos do inventário, por exemplo, àqueles que ficaram para ex-esposa do inventariado por ocasião da separação. Processo 0025651-75.2010.8.12.0001 (001.10.025651-2) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Cristiane Alves Britto Adv: WALFRIDO FEREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS) Diário da Justiça 75 Adv: LUCIANA CASSIA DE AZAMBUJA (OAB 7600/MS) Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0028098-65.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Eduardo Arakaki E OUTROS - Invtardo: Edson Kazuo Arakaki Adv: ALEXANDRE FROZINO RIBEIRO (OAB 8864/MS) Adv: GENTIL PEREIRA RAMOS (OAB 6226/MS) Adv: MÁRIO KATAHASHI (OAB 7962/MS)Intimação da parte requerente/ inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0029853-61.2011.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: Maria Aurenite de Jesus Amorim Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS) Intimação da requerente para ciência do ofício de p. 112/114. Processo 0030247-15.2004.8.12.0001 (001.04.030247-5) - Inventário Inventário e Partilha Herdeiro: Osvaldo Soares dos Reis - Crisanta de Araujo Reis - Invtardo: Pedro Soares dos Reis Adv: PATRÍCIA DIAS COSTA (OAB 15601/MS) Adv: DAIANE RAMIRO DA SILVA NAKAMSHIMA (OAB 268892/SP) Adv: LUIS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON (OAB 158664/SP)Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * Intime-se os requerentes para, em 10 (dez) dias, apresentar: I. Certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União e do Município em nome do de cujus; II. Certidão de casamento dos requerentes; III. Plano de partilha conforme art. 1.025 do Código de Processo Civil; IV. Esclarecimento quanto a necessidade do pedido de alvará (f. 178). Cumpridas as determinações, remetam-se os autos conclusos. Por outro lado, não havendo manifestação de interesse, arquivem-se provisoriamente os autos. Publique-se. Intime-se. Processo 0036108-98.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Alexsandra Christina da Silva Cordeiro (herdeira) - Rosemeire Barbosa e outros Adv: DELMIRO SILVA PORTO (OAB 16217/MS) Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB /MS) Adv: ADELMAR D. BENTES SOARES (OAB 6075/MS) Adv: ANDRE LUIZ KRAWIEC PREARO (OAB 8172/MS) Adv: TULIO TON AGUIAR (OAB 14714/MS) Adv: VIVIAN PATRICIA VILELA DOS SANTOS (OAB 307195/SP) Adv: ELIANE MEDEIROS DE LIMA (OAB 14616/MS)Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * Destarte, defiro a habilitação de Rosimeire Barbosa nos autos de inventário, posto que era convivente do “de cujus” na época do óbito. I - Cite-se Rafael da Silva Feitosa Cordeiro, endereço constante na inicial, para, querendo, habilitarse nos autos, pois diferentemente do alegado à fl. 94, não há representação processual ou cópia de seus documentos. II - Intime-se Rosimeire Barbosa para se manifestar acerca do pedido de alvará para venda dos veículos e transferência dos bens móveis (fl. 95), no prazo de 10 (dez) dias. III - No que tange à expedição de ofícios a Caixa Econômica Federal, Santander e Banco Central, foi procedida consulta de numerários perante o BACEN. Segue em anexo o resultado, indicando a ausência de numerários em nome do “de cujus”. IV - Intime-se a inventariante para informar com precisão os débitos em nome do “de cujus”, conforme requerido pelo “Parquet” (fl. 121), e os bens que compõem o acervo hereditário, observando o disposto no art. 933, CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se que os prazos são comuns, assim os autos deverão permanecer em cartório. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público Estadual. I.C-se. Processo 0040100-67.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Ana Carolina de Siqueira Faria e outro Adv: GEIZIMARY SILVA RODRIGUESVistos, etc.Cadastre-se o novo patrono no SAJ, (f. 88). Defiro o pedido de dilação de prazo por 60 (sessenta) dias. Recolhido o tributo, vista à Fazenda Pública. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação de interesse. Publique-se. Intime-se. Processo 0052929-85.2009.8.12.0001 (001.09.052929-5) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Nadir Garcia Martins do Prado Adv: RONY PEDROSO VASQUES (OAB 15539/MS) Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p. 72. Processo 0058460-84.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Adrielle Nunes Castro e outro Adv: MARCO ANTÔNIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS)Despacho de Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 fls. 129: Defiro o pedido de f. 126. Expeça-se alvará para a venda do veículo por valor igual ou superior ao da tabela FIPE, devendo o montante ser depositado em subconta vinculada aos autos em virtude da menoridade das herdeiras, com prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, cumpridas todas as determinações da sentença homologatória, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Vistos, etc. Despacho de fls. 132: Em tempo, defiro os benefícios da gratuidade processual. Publique-se. Intime-se. Processo 0062472-15.2009.8.12.0001 (001.09.062472-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Elba da Fonseca Vieira Lima - Herdeiro: Marcio Edgard Lucas Lima e outros Adv: JANE JOCELIA DE OLIVEIRA (OAB 5481/MS) Adv: DALVA GOMES SAMPAIO (OAB 9828/MS)Vistos etc. Homologa-se a partilha de fls. 198/2013, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por Archimedes Oliveira Lima atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0068018-80.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Rozenei Ferreira Amorim - Invtardo: Joadenor Cesar de Amorim Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0075005-79.2004.8.12.0001 (001.04.075005-2) - Inventário Inventário e Partilha Herdeiro: Camila Antunes Pereira e outro - Invtante: Maria Cristina da Rocha Pereira Menezes Adv: CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO (OAB 12503AM/S) Adv: LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO (OAB 7641/MS) Adv: JÉSSICA MARIA MARANGÃO PERCHES (OAB 8850/MS)Vistos, etc. Tendo em vista que o presente feito teve a partilha homologada à f. 204, bem como foram anexadas todas as certidões negativas de débitos, fls. 311/314. Defiro o pedido de fls. 315/317, expeça-se o competente formal de partilha e alvará de levantamento conforme pleiteado. Após, cumpridas as determinações, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Processo 0109140-15.2007.8.12.0001 (001.07.109140-9) - Inventário Inventário e Partilha Herdeiro: Lucio Cardoso e outros Adv: NEDIR MARTINS DA SILVEIRA (OAB 6370/MS) Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p. 82. Processo 0116552-94.2007.8.12.0001 (001.07.116552-6) - Inventário - Inventário e PartilhaInvtante: Rubens Sanches - Inventariada: Maria Justa Sanches Herdeiro: Julio Cesar Ferreira - Candido Sanches - Lucia Sanches - Olides Veron - TerIntCer: Município de Campo Grande/MS - Interesdo.: Joilma Rangel da Silva Adv: STELLA MARIA ARAUJO (OAB 7068/MS) Adv: EDGAR ANDRADE D’ÁVILA (OAB 4507B/MS) Adv: NEDSON BUENO BARBOSA (OAB 4625A/MS)Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * Em análise aos autos, verifica-se que as determinações de f. 74 permanecem pendente de cumprimento. Oportunize-se vistas dos autos à Fazenda Estadual para manifestação sobre o ITCD recolhido à f.69. Com o retorno dos autos da Procuradoria, intime-se o inventariante sobre a petição de f. 92/95, ou apresente escritura pública de cessão de direitos hereditários relativa ao imóvel em debate. Observa-se que até a presente data não houve apresentação do novo esboço de partilha, conforme determinado à f. 74. Com o cumprimento das determinações faça nova conclusão dos autos, decorrido o prazo sem manifestação do inventariante, arquive-se. Publiquese. Intime-se. Processo 0120035-84.1997.8.12.0001 (001.97.120035-0) - Habilitação de Crédito Autor: Marcio Delis Neves - Réu: Joao Pereira Neto - Espolio Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MARCELO LEMOS MENDES Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHIntimação da parte requerente/ inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * Defiro o pedido de fls.14/15. I. Desarquive-se os autos da presente habilitação de crédito; II. Apensa-se estes autos ao inventário dos bens deixados por João Pereira Neto; III. Após, remetam-se os autos conclusos para análise. Publique-se. Intime-se. Diário da Justiça 76 Processo 0137574-14.2007.8.12.0001 (001.07.137574-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Inventariado: Itamar Manoel de Andrade - Herdeiro: Osmar de Andrade e outro Adv: DALVA REGINA DE ARAUJOAssim, a pretensão da requerente demanda ação própria, observados os requisitos essenciais para a propositura, impossibilitando a apreciação em sede do mesmo inventário cuja partilha pretende seja anulada. Em razão do exposto, não conheço o pedido formulado por Delminda Alves Leite de Andrade às f. 126-130 e determino o arquivamento dos autos. I. Cumpra-se. Processo 0142744-64.2007.8.12.0001 (001.07.142744-0) - Inventário - Inventário e PartilhaInvtante: FATIMA APARECIDA DE ANDRADE SANCHES Herdeiro: Hélio Sanches - Invtardo: Marco Aurelio Sanches Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA Adv: ELIANE RITA PATRICH (OAB 7777/MS) Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS) Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * I - Ante o decurso de prazo do sobrestamento do feito de f.145, e informação de que tramita ação de investigação de paternidade f.147-150, indefiro o pleito de f.151. Assim, intime-se o inventariante para dar andamento ao feito atendendo as providências pendentes f.138. II - Quanto ao ofício nº 628/2013 do Juízo da Terceira Vara de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT requisitando informações quanto à distribuição da carta precatória para citação dos inventariantes (f.147-150), certifique a escrivania com Urgência, sobre o cumprimento da carta precatória em comento, informando àquele juízo, quanto as providências tomadas, independentemente de nova manifestação. III - Após, tendo em vista o interesse de incapaz f.149, inclusive com fixação de alimentos no processo supracitado (Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº9190, páginas 920/921), vistas ao MP. I.C.-se Processo 0800653-05.2013.8.12.0001 - Inventário - Arrolamento de Bens Invtante: Gislaine Gonçalves de Almeida e outros Adv: IRACEMA FERREIRA DE VASCONCELOS SILVA (OAB 1882/MS) Intimação da inventariante para ciência do ofício de p. 58. Processo 0801346-52.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: APARECIDA GOUVEIA VITERBO e outros Adv: GEIZIMARY SILVA RODRIGUES Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Itamar Soares Viterbo e nomeio para o cargo de inventariante Aparecida Gouveia Viterbo, que prestará compromisso em 5(cinco) dias e apresentará as primeiras declarações nos 20(vinte) dias subsequentes (art. 993, CPC). Com as primeiras declarações incumbe anexar os documentos pendentes: a) a correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou a requerimento de citação, para devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a)(s) judicial(is); b) matrículas atualizadas dos bens imóveis; c) comprovante de propriedade de bens móveis; d) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus. Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros não representados. Após, e decorrido o prazo comum de 10(dez) dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública Estadual. Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP. Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, para momento posterior à apresentação das primeiras declarações. I.C.-se. Obs Cartorio: Intimação do requerente para assinar termo de inventariante. Processo 0808184-45.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Inventário e Partilha Reqte: Silene de Carvalho Reis Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI Intimação da requrente para ciência do ofício de p. 27/29. Processo 0813686-62.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Ana Maria da Silva - Herdeiro: Ana Maria da Silva e outros Adv: MIGUEL DE BIASI (OAB 15744/MS) Adv: RENATA TRAMONTINI FERNANDES (OAB 14127/MS) Adv: MARCELA MINARI (OAB 14457/MS) Adv: LEONARDO TODSQUINI SILVA (OAB 16381/MS) Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda. Processo 0814880-97.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: ANDRESSA KELLY DA SILVA Adv: CAROLINE RICHARDS DE VASCONCELOS (OAB 15495/MS) Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda. Processo 0818100-06.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Financial Imobiliária Ltda Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Intimação da requerente para ciência do ofício de p. 57. Processo 0823436-25.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Cláudia Paioli Adv: ALEXANDRE FRANÇA PESSÔA (OAB 10556/MS) Intimação da inventariante para ciência do ofício de p. 38/39. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo 0831134-48.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: WAGNER LAMERA GRANADO e outro Adv: ROSA LUIZA CARVALHO DE SOUZA (OAB 5542/MS)Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f. 19-36, dos bens deixados por José Pastor Granado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de expedição de alvará para a venda de semoventes, visando a manutenção do espólio, defiro o pedido. Expeça-se alvará para venda de 82 (oitenta e duas) cabeças de gado, conforme pleiteado na petição de f.97-98, que deverá ser utilizado para manutenção e despesas dos bens do espólio. Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema BACEN JUD. Segue em anexo o resultado, que indica as instituições bancárias e numerário, ressaltando-se que a correspondente transferência para a conta única judicial já foi determinada (on line). Assim, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na subconta vinculada ao presente processo. Após o trânsito em jugado, bem como, com o pagamento dos tributos incidentes, de acordo com o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil, expeça-se o formal de partilha e as guias de levantamentos que se fizerem necessárias. Custas recolhidas conforme comprovante acostado às fls. 15. Oportunamente, após formalidades, arquive-se. P.R.I.C.-se. Processo 0831279-07.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Cleide Mestriner Marques da Costa - Herdeiro: CATARINA LUVIZUTTO MESTRINER e outros Adv: JOSÉ MARIA TORRES (OAB 3563/MS) Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda. Processo 0835897-92.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: Cleonice Silva Queiroz - Herdeiro: Irinice da Silva Queiroz e outros Adv: RONEY JUNQUEIRA AZAMBUJA (OAB 15512/MS)Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação de interesse. Publique-se. Intime-se. Processo 0837260-17.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: LENY CALIXTO RIBEIRO Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS) Vistos, etc. Ante o teor da certidão retro, arquive-se até ulterior manifestação de interesse. Campo Grande, 05/02/2014. Processo 0840582-45.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: RODRIGO CELSO MOURA DA SILVA ALAMY - Herdeiro: Juliana Orsi Alamy e outro Adv: RUY LUIZ FALCÃO NOVAES (OAB 2640/MS) Adv: NEWLEY A. S. AMARILLA (OAB 2921/MS) Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p. 188. Processo 0841514-33.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor Reqte: Sueli Silva Quinquinel Adv: RAFAEL CARVALHO DOMINGUES (OAB 17297/MS)Defiro os benefícios da justiça gratuita. Apresente a requerente, em 15 dias: a) documento expedido pelo órgão de Previdência Social, informando se há ou não dependentes habilitados, tendo em vista que os valores pleiteados somente serão pagos aos herdeiros na falta daqueles; b) comprovante do recolhimento do ITCD. Tendo em vista que, após consulta de numerários perante o BACEN, houve encaminhamento de resposta, informando do resultado POSITIVO/NEGATIVO. Segue em anexo o resultado, indicando as instituições bancárias com os respectivos numerários em nome do de cujus, bem como à escrivania para que promova os procedimentos necessários para transferências. Em paralelo, oficie-se à CEF para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS e quaisquer numerários em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor em subconta vinculada ao presente feito. Posteriormente, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual. I.C.-se. Processo 0843538-34.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Adalberto Rodrigues e outros Adv: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS) Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p. 93. Processo 0843743-63.2013.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: LUCELY GARCIA DA SILVA - Herdeiro: 2-SILMARA GARCIA DA SILVA e outros Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda. Processo 0843861-39.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: GENIVAL SEVERINO PEREIRA - Herdeiro: CANDIDO EVARISTO SERERINO PEREIRA e outros Adv: MARIO CEZAR MACHADO DOMINGOS (OAB 13125/MS) Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS) Intimação do inventariante para atender a manifestação da Fazenda de p. 71. Diário da Justiça 77 2ª Vara de Família Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0032149-61.2008.8.12.0001 (001.08.032149-7) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar Reqte: O. M. S. B. - Reqdo: J. C. da C. S. Adv: MAISA DE SOUZA LOPES (OAB 10770/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: ANTÔNIO PIONTI (OAB 3688B/MS) Adv: IACITA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR (OAB 5288/MS) Adv: LORENZO SANTANA ARAÚJO (OAB 9933/MS)Em face do exposto, julgo procedente a presente cautelar de arrolamento de bens aforada por O M S B em face de J C da C S, para o fim de determinar o arrolamento dos bens do casal e subsequente depósito em mãos do requerido, lavrando-se auto contendo minuciosa descrição das coisas e registro das ocorrências de interesse na sua conservação. Ficam arrolados, por ocasião desta cautelar, todos os bens indicados na inicial que foram objeto de partilha, como definidos na sentença proferidas nos autos principais, quais sejam: A) Apartamento nº 2104, opção 03, do Edifício Tom Jobim, situado na cidade de Campo Grande/MS; B) 01 (uma) linha telefônica adquirida da Inepar S/A Indústria e Construção Ltda; C) 01 (um) veículo marca Toyota Hilux 4x2, quatro portas, motor gasolina, tipo pick-up, ano 2002; D) Bovinos, asininos; E) Forrageira ensiladeira; F) Arado subsolador automático modelo Asa Laser, com cinco braços; G) Uma balança beckhauser e tronco beckhauser; H) Palina agrícola com lâmina-Stara; I) Semeadeira centrífuga modelo E-6; J) Uma concha Stara, modelo DCA2 5500MC; K) Crédito oriundo da ação de cobrança de nº 0024.03.161.390-4; L) Numerários existentes no Banco do Brasil S/A, agência 1881-3, conta corrente nº 10.889-8 e no Banco HSBC, agência 1371, conta nº 000001093719; Expeça-se mandado para arrolamento de bens, depositando-se-os em mãos do requerido, sob compromisso legal. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º, da Lei Processual Civil. Declaro extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente para os autos principais, Proc. nº 001.08.034406-3. Desentranhemse as peças de f. 178 e seguintes, entregando-as ao advogado subscritor, mediante termo de recebimento nos autos. Decorrido o prazo, cumpridas as anotações, e, nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I. 2ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros RELAÇÃO Nº 0049/2014 Processo 0005716-82.2011.8.12.0108 - Procedimento Ordinário Fixação Exeqte: R. F. de S. R. e outro Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/ MS)Despacho f. 25: “Defiro o pedido de f. 24. Aguarde-se manifestação do patrono da parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se.” Processo 0005815-34.2001.8.12.0001 (001.01.005815-9) - Execução de Alimentos - Alimentos Autor: I. C. de S. B. - Réu: I. B. Adv: THEREZA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 006.730/MS) Adv: VILMA MARIA INOCENCIO CARLI (OAB 3640B/MS) Adv: SÍLVIO CANTERO (OAB 3760/MS)Despacho de f. 267: “À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, promovendo os atos que lhe cabem, nos termos do despacho de f. 263, sob pena de extinção. Intime-se.” Processo 0010929-02.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Reqte: P. H. N. I. - L. R. N. I. Adv: JOAO RAFAEL SANCHES FLORINDO (OAB 2870/MS)Despacho de f. 86: “À parte autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se.” Processo 0021212-55.2009.8.12.0001 (001.09.021212-7) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Reqte: P. F. C. P. e outro Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS) Adv: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS)I - Certifique-se a juntada da procuração, nos termos do despacho de f. 246. II - Outrossim, e considerando que a presente trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, onde não há falar em mandado de averbação ou carta de sentença, esclareça a parte, depois de cumprido o item supra, o pedido de f. 253. Intime-se. Processo 0022789-05.2008.8.12.0001 (001.08.022789-0) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. R. da S. dos S. Adv: MARCELO CARDOSO BLOCH (OAB 12383/MS)Manifeste a parte exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Intime-se. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo 0030869-60.2005.8.12.0001 (001.05.030869-7) - Homologação de Transação Extrajudicial Reqte: M. de L. P. Adv: LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA Adv: MAURO JOSÉ DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 14722/MS) Manifeste-se a parte autora nos termos do parecer ministerial de f. 61. Intime-se. Processo 0040492-12.2009.8.12.0001 (001.09.040492-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta Alimtda: C. V. S. Z. - Alimtte: E. A. Z. J. Adv: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS) Adv: JOÃO ELISEU DA COSTA SABEC (OAB 25829/PR) Adv: PAULO VICTOR DIOTTI VICTORIANO (OAB 12801/MS) Despacho de f. 440: “Com as anotações devidas, retornem ao arquivo. Int.” Processo 0373995-82.2008.8.12.0001 (001.08.373995-6) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta Alimtdo: T. T. dos S. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Despacho de f. 141: “Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.” Processo 0801213-10.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. F. N. da R. Adv: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS)Despacho de f. 12: “Vistos, etc. A presente ação não possui dependência com a ação de alimentos de n.º 0832949-80.2013.8.12.001. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor para que promova a distribuição de forma livre. Intime-se.” Processo 0801257-29.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: R. G. B. B. Adv: SARAH ALINE ANICÉSIO BERNAL (OAB 16896MS)Despacho de f. 16: “Vistos, etc. A presente ação não possui dependência com a ação de divórcio consensual de n.º 0804452-56.2013.8.12.001. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor para que promova a distribuição de forma livre. Intime-se.” Processo 0801545-79.2011.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: R. M. R. - TerIntCer: L. M. R. Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) Adv: ALEXANDRE RIBEIRO BRUM (OAB 8069/MS) Adv: DIEGO AUGUSTO GRANZOTTO DE PINHO (OAB 12100/MS) Adv: MATEUS BORTOLÁS (OAB 12272/MS) Despacho de f. 88: “Considerando os esclarecimentos prestados à f. 87, arquivem-se.” Processo 0801710-24.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: M. A. E. S. Adv: JOSÉ FLORÊNCIO DE MELO IRMÃO (OAB 7149/MS)Despacho de f. 20: “Vistos, etc. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de excluir o pedido de cobrança, tendo em vista que a presente demanda prestar-se-á, tão somente, à análise do pedido de alimentos, face à incompetência deste juízo para apreciar aquele pleito. Intime-se.” Processo 0802125-07.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: M. G. B. Adv: ANTONIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS)Despacho de f. 24: “Vistos, etc. A presente ação não possui dependência com a ação de Divórcio Consensual de n.º 0825286-17.2012.8.12.0001. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor para que promova a distribuição de forma livre. Intime-se.” Processo 0802889-27.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: I. R. de O. Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS)Considerando que não mais se trata de um cumprimento de sentença, mas sim, de pedido de alienação judicial de imóvel, e que a dissolução do condomínio, através da alienação da coisa comum, deverá ser processada junto às varas cíveis residuais, declino da competência desse juízo para o processamento da demanda. Em face do exposto, e em consequência da explanação supra, determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor, a fim de que se proceda a distribuição da presente ação para uma das varas cíveis residuais. Intime-se. Processo 0803383-86.2013.8.12.0001 - Separação Consensual Reconhecimento / Dissolução Reqte: M. A. Z. e outro Adv: LUCIANA CASSIS DE AZAMBUJA (OAB 7600/MS)Despacho de f. 28: “Os autos vieram conclusos para sentença. Contudo, compulsando-se os autos, verifica-se que as partes indicaram, no item relativo “AOS BENS”, que não adquiriram bens imóveis na constância da união estável mencionada na inicial. No entanto, mencionaram que a requerente fará a venda do imóvel situado à Rua Praia do Leblon, n.º 192, Bairro Giocondo Orsi, nesta Capital, ressaltando que o requerente está de acordo com a venda, bem como que renuncia à meação que lhe caberia na partilha. Deste modo, esclareça a parte autora a divergência supra, bem como junte aos autos documento relativo ao bem em questão. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se.” Diário da Justiça 78 Processo 0803967-90.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: A. A. do N. F. Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔADespacho de f. 117: “Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação prestada às f. 115/116, requerendo o que entender de direito. Intimem-se.” Processo 0807117-16.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: S. R. da S. Adv: STÉPHANI SARAIVA CAMPOS Adv: DIOGO SANT’ANA SALVADORI Adv: RENATA DALAVIA MALHADO (OAB 12500/MS) Adv: ÁTILA DALAVIA DE MORAES MALHADO (OAB 15851/MS)I - Cite-se a requerida K. T.de P. A.no endereço declinado à f. 114. II - Considerado que a citação é ato personalíssimo, e que a requerente não trouxe documento a comprovar que outro filho do falecido responde, integralmente, pelo requerido Willmann, sendo certo, ainda, que há outras formas de citação da parte, quando incerta a sua localização, indefiro o pedido de citação na forma pleiteada à f. 114. Intime-se novamente a pare autora para manifestação. Intime-se. Processo 0807515-26.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: S. B. B. Adv: REINALDO PAIVA DA SILVA (OAB 12891/MS)Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido deduzido nesta ação de modificação de guarda aforada por S. B. B. em face de C.C. G. R. Sem custas e honorários advocatícios, eis que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Decorrido o prazo, cumpridas as anotações, e nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. Processo 0815441-58.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Alimtdo: E. de S. F. V. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Despacho de f. 30: “Anote-se o substabelecimento de f. 29. No caso em tela, faz-se necessária a instrução probatória. Desta forma, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.” Processo 0815772-40.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: S. P. da S. - Embargda: S. R. P. da S. Adv: KRISTIANNE ROLIM LEITE (OAB 15345/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA (OAB 2573/MT)Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes embargos, declarando-os extintos, com julgamento de mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observando as determinações do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença aos autos de execução, Proc. nº 0801064-82.2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0819954-35.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: R. G. R. F. Adv: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS)Com fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo extinta a presente execução, formulada por Y. F. G. F. Repres.p/Mãe K.F., L.H. F. F. Repres.p/Mãe K. F. em desfavor de R. G. R. F. e determino, por conseqüência, o arquivamento do presente processo. Isento de custas.PRI. Processo 0820120-67.2013.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução Reqte: L. A. C. A. e outro Adv: RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 8925/MS)Considerando a manifestação de f. 1/4, em que se noticia um ajuste entre as partes, especialmente no que se refere ao reconhecimento e dissolução da união estável havida entre ambos pelo período compreendido entre o mês de setembro de 1996 e o mês de janeiro de 2013, e à partilha de bens, de modo que o imóvel localizado no Empreendimento Residencial Nashville e a motocicleta Honda CG Titan caberão exclusivamente à requerente L. A., enquanto que o veículo Fiat Strada Adventure CD, e os direitos sobre a conveniência localizada no Jardim Botafogo pertencerão ao requerente E., tenho por bem homologar, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre L. A. C. A. e E. P.F., e, com amparo no art. 269, III, do CPC, declaro extinto o presente processo com resolução de mérito. Decorrido o prazo legal, adotadas as cautelas e providências pertinentes, arquive-se o presente. Isento de custas eis que beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Processo 0820808-63.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: I. N. A. - Reqda: A. N. A. P. - J. de C. P. Adv: KÁSSIO ROBERTO PEREIRA (OAB 12691BM/T) Adv: IGOR NEVES DE CARVALHO (OAB 14432/MT)Despacho de f. 71: “Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.” Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo 0823243-73.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: EDVALDO ALVES FERREIRA - Reqda: B. A. F. Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS) Adv: TÚLIO CASSIANO GARCIA MOURÃO (OAB 11903/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)Despacho de f. 70: “Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.” Processo 0834945-16.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: C. T. V. Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609MS)Posto isso, nego provimento a estes Embargos de Declaração opostos por C.T. V. em face da sentença prolatada à f. 12-14. P.R.I. Processo 0835413-77.2013.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: E. E. A. A. Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS) Adv: DIOGO DE SOUZA MARINHO DA SILVA (OAB 16723/MS)Despacho de f. 42: “Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de juntar aos autos atestado médico atualizado, dando conta do estado de saúde da interditanda. Após, conclusos para deliberação. Intime-se.” Processo 0838679-72.2013.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: M. A. dos S. V. Adv: ANGELA RENATA DIAS AGUIARConsiderando que o interrogatório é fundamental para o deslinde da ação de interdição, indefiro o pedido de dispensa do ato, deferindo, por outro lado, o pedido de realização da audiência domiciliar. Assim, redesigno a audiência para o dia 19 de março de 2014, a partir de 9:00 horas, a ser realizada na residência do interditando. Intime-se. Processo 0842882-77.2013.8.12.0001 - Separação de Corpos - Liminar Reqte: A. M. de A. Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS) Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S)Despacho de f. 25: “Manifeste-se a parte autora sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Intime-se.” Processo 0843314-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: F. F. S. C. Adv: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS)”Intimação do requerente para recolher 02 (duas) diligências do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados para comparecimento em audiência e citação de acordo com o disposto no Provimento nº 65, art. 319, § 2º-CGJ/TJMS.” Processo 0843714-13.2013.8.12.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução Reqte: M. P. A. N. Adv: CLAUDIONOR RODRIGUES CALDEIRA (OAB 15915/MS) Adv: JOSIENE DA COSTA MARTINS (OAB 10296/MS)Despacho de fls. 69/70: “I - Recebo a emenda à inicial de f. 67/68. Retifique-se no sistema para “ação de divórcio”. II - Defiro a guarda provisória da infante à requerente, podendo o requerido, por ora, exercer seu direito de visitas em finais de semana alternados, de 09:00 horas do sábado às 18:00 horas do domingo. III - Constatase do feito, que ambas as partes são sócias da empresa discriminada à f. 63 e 64, o que se permite deferir, por óbvio alimentos não só para a filha, como também à requerente, que por ora, encontra-se impedida de auferir os lucros inerentes à sociedade. Por outro lado, não se sabe, ao certo, qual é a renda mensal percebida pela empresa, o que obsta o deferimento dos alimentos provisórios nos termos pleiteados na inicial, até mesmo porque, sequer foram comprovados os gastos mensais despendidos pela autora e sua filha. IV - Neste sentido, considerando os dados até então contidos no feito, arbitro os alimentos provisórios à filha das partes e à requerente em 2 (dois) salários mínimos, sendo 1 (um) salário mínimo para cada uma, que deverão ser entregues à requerente mediante recibo, ou depositados em conta bancária em nome da requerente, até o dia 10 (dez) de cada mês. V - Cite-se a parte requerida (através de carta precatória, se for o caso), para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. VI - Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Intime-se.” *** RELAÇÃO Nº 0050/2014 Processo 0003884-78.2010.8.12.0001 (001.10.003884-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Prestação de Alimentos Exeqte: L. P. de S. - Exectdo: C. A. P. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Adv: GIULIANO DIAS DA SILVA (OAB 71954/MG)Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido nesta Ação de Alimentos, promovida por L P de S, L P de S e B P de S, menores impúberes, devidamente representadas por sua genitora A F de S, em face de C P de S, para o fim especial de FIXAR a pensão alimentícia ao valor de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, ou seja, 20% (vinte por cento) para cada uma, devidos desde a citação. Oficie-se à fonte pagadora do requerido, para os descontos pertinentes. Sem custas e honorários advocatícios. Decorrido Diário da Justiça 79 o prazo e cumpridas as anotações e, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0005575-29.2012.8.12.0108 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: S. F. e outro Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Despacho de f. 25:”Vistos, etc. Emende a parte autora a inicial, no prazo de de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer seu pedido, tendo em vista que na certidão cartorária de fl. 23 não há a informação, bem como, se for o caso, deve a autora ajuizar cumprimento de sentença. Intime-se.” Processo 0028464-46.2008.8.12.0001 (001.08.028464-8) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: K. M. da S. - Exectdo: D. F. da S. Adv: CÉLIO NORBERTO TORRES BAES (OAB 8078/MS) Adv: CECÍLIA JULIANA TORRES BAES (OAB 10945/MS) Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTIConsiderando o longo período em que o feito encontra-se aguardando informação sobre eventual realização da penhora de bens, não tendo assim ocorrido até o momento, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ou, se for o caso, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, acostando, nesta oportunidade, a planilha atualizada da dívida, observando-se as parcelas exigidas no início da execução. Intime-se. Processo 0800231-30.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: R. O. N. - R. O. N. - Exectdo: A. A. N. Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S) Adv: ALESSANDRO DONIZETHE SOUZA VALE (OAB 26791/PR) Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)Sentença de f. 157: “Vistos, etc., Tendo em vista o pagamento da dívida pelo executado, com fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo extinta a presente execução, formulada por R. O. N., R. O. N. em desfavor de A. A. N. e determino, por conseqüência, o arquivamento do presente processo. Isento de custas. P.R.I.” Processo 0803749-91.2014.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: M. D. A. C. Adv: CELSO THEODORO DE ALMEIDA (OAB 6814/MS)Vistos, etc. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de juntar aos autos cópia do laudo médico da interditanda com o respectivo CID da enfermidade apresentada, tendo em vista que à fl. 12, trata-se de exame de ressonância magnética. Intime-se. Processo 0804208-93.2014.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: S. A. F. e outro Adv: THIAGO RAFAEL S. DE SOUZA (OAB 16888/MS) Adv: KARINA ALVES CAMPOS (OAB 12268/MS)Despacho de f. 13: “Vistos, etc. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer quanto ao pedido, tendo em vista que o pedido requerido já foi deferido nos autos nº 0803383-52.2014. Intime-se.” Processo 0832223-09.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: E. G. N. - Reqdo: E. P. N. Adv: LUZIA HERMELINDA OLIVEIRA ROCHA Adv: HIGOR UTINÓI DE OLIVEIRA (OAB 15400/MS) Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)Despacho de f. 156: “Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.” Processo 0837661-16.2013.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela Reqte: L. D. da S. N. Adv: ANA PAULA DE ALMEIDA CHAVES (OAB 11817/MS) Adv: ALBERTO GASPAR NETO (OAB 9174B/MS)Decisão f. 22: “Considerando que a interdição fora decretada pela 4ª Vara de Família, aquele é o juízo competente para apreciar e decidir o pedido em questão. Assim, remetam-se os autos àquele juízo com as homenagens de estilo. Intime-se.” Processo 0843986-07.2013.8.12.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas Reqte: V. L. G. V. - Reqda: M. Z. Adv: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6092A/MS) Adv: ADDA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA (OAB 12938/MS) intimar da Decisão de f. 52/53. 3ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0049/2014 Processo 0002762-29.2012.8.12.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: K. F. G. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS) Posto isso, julgo procedente em parte o pedido constante da inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC, pra o fim de condenar K. G. da S. a pagar os alimentos à K. F.G., no equivalente à (30%) do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 217,20 (Duzentos e dezessete reais e vinte Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 centavos). Os valores deverão ser pagos mensalmente, mediante depósito ou recibo. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0005528-21.2013.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: A. L. J. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Cite-se a parte executada para pagar o débito, juntamente com as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual lhe será decretada a prisão, em caso de inadimplemento inescusável. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0008294-24.2006.8.12.0001 (001.06.008294-2) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: E. dos S. V. - Exectdo: M. R. dos S. S. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/ MS)Despacho de f. 117: “Vistos. Face ao pedido de f. 113, converto a execução para o rito do art. 475-J, do CPC, que prevê a penhora de bens. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado a f. 113/116, sob pena de o valor das parcelas vencidas ser acrescido de multa, no equivalente a 10% (dez por cento). Desde já autorizo a realização dos atos na forma do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, e autorizo o meirinho a solicitar reforço policial, se necessário, para o completo e fiel cumprimento de seu mister, devendo esta autorização constar expressamente dos mandados. Com a formalização, prossiga-se com os demais atos. Face aos termos do art. 20, § 3º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído ao presente pedido. Intimem-se. Dil. legais.” Processo 0041712-06.2013.8.12.0001 - Assistência Judiciária Reqda: Taciana Machado Simões Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000/MS) Adv: PATRICIA FARO DE CAMPOS WIDAL (OAB 16549/MS)Despacho de f. 23: “Vistos etc. Intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se em 5 (cinco) dias.” Processo 0801773-20.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: N. da C. Z. - Exectdo: M. Z. Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)Sentença fls. 60: Vistos etc. Considerando que a parte exequente, intimada do despacho de fls. 45, 52 e 56, permaneceu inerte, presume-se que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0806233-16.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. N. B. e outro - Exectdo: V. M. B. Adv: TAMARA RODRIGUES GANASSIN Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Intimação da parte exequente para que apresente cálculo ataualizado do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0813443-21.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: C. V. C. D. - Exectdo: M. D. Adv: LEONILDO JOSE DA CUNHA (OAB 7809/MS) Adv: CILMA DA CUNHA PANIAGO Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTIDespacho de f. 28: “Vistos etc. A questão de cadastramento ou acesso aos autos deve ser dirimida junto ao Cartório, pelo que restituo os autos. “ Processo 0823078-26.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: P. D. T. Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUZA (OAB 5752/MS) Adv: LEONIR CANEPA COUTO (OAB 3420/MS)Em decorrência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, c/c art. 794, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. *** RELAÇÃO Nº 0050/2014 Processo 0000297-48.2010.8.12.0001 (001.10.000297-9) - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: M. M. M. - Reqdo: B. I. C. e outros Adv: ANA PAULA TONIASSO (OAB 10915/MS) Adv: GILMA APARECIDA ÁVILA DA SILVA BALBÉ (OAB 13516/MS)Sentença fls. 311: s genitores requereram a homologação do acordo celebrado à fl. 238, de guarda e visitas, com o que concordou o Ministério Público e os avós maternos, respectivamente às fls. 296-297 e 306-307. Considerando que não há irregularidade ou ilegalidade no acordo sobredito, homologo-o, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos. Em decorrência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. As custas serão divididas igualmente e, sendo o Diário da Justiça 80 caso de justiça gratuita, a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Publique-se, registre-se e intime-se Processo 0001738-29.2013.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: L. G. F. S. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Intimação a parte autora para, em cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada de débito. Processo 0008013-91.2013.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: L. C. de J. C. de S. - Exectdo: E. P. de S. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS) Intime-se para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0012171-93.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: J. G. R. A. - Menor: G. G. dos S. Adv: DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA (OAB 13947/MS) Para efeito do disposto no art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência. Em decorrência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0021013-91.2013.8.12.0001 - Exceção de Incompetência Reqte: V. L. da S. - Reqda: S. A. P. da S. Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS) Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)Por isso, acolho a exceção de incompetência formulada por V.L.da S. em desfavor de S.A. P.da S.e determino a remessa dos autos à Comarca de Brasília/DF. Intime-se. Processo 0024146-20.2008.8.12.0001 (001.08.024146-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: G. F. D. P. - Reqdo: O. A. P. Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS) Adv: LUCIANA MARA DE LARA E SOUZA (OAB 5967/MS) Adv: SILVIO GODOY (OAB 5195B/MS)Despacho de f. 204: “Vistos etc. O acordo de fls. 200-201 já foi homologado nos autos n.º 0074762-62.2009.8.12.0001. Proceda-se ao arquivamento, conforme determinado à fl. 197. I-se.” Processo 0039242-07.2010.8.12.0001 (001.10.039242-4) - Cumprimento de sentença - Prestação de Alimentos Reqte: L. F. B. - Reqdo: A. C. de B. Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS)Na petição de fls. 162163, o executado informou que “a dívida exequenda foi resolvida” com a representante legal da exequente, menor até então, apresentando os recibos de fl. 166. Em consulta ao SAJ, verifica-se que essa petição foi recebida poucos minutos antes da petição de fls. 167-168, o que faz presumir, até pelo teor desta, que a exequente ainda não tomou conhecimento daqueles recibos. Com efeito, intime-a para manifestar-se sobre a alegada quitação, em 5 (cinco) dias. I-se. Processo 0801890-40.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Í G. A. Adv: WILSON CARLOS DE GODOY (OAB 4686/MS)DEspacho de f. 9: “Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente terá 10 (dez) dias para apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Feito isso, notifique-se pessoalmente a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa, no equivalente a 10% (dez por cento) daquele valor. A notificação far-se-á por carta precatória. Por força do art. 652-A, parágrafo único, c/c o art. 20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. “ Processo 0805256-58.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: C. A. - Reqdo: U. F. N. Adv: FÁBIO DA SILVA NAKAYA (OAB 12784/MS) Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)Sentença de f. 73: “Vistos etc. Às fls. 5556, a parte requerente, sob o argumento de que existe ação idêntica tramitando junto à 2ª Vara de Família Digital, requereu a extinção da presente ação, ajuizada posteriormente, com o que concordou a parte requerida e o Ministério Público, respectivamente às fls. 67 e 7072.Presente a hipótese do art. 301, § 3º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso V, do referido Código.Sem custas e honorários, pela ausência de litígio.Publique-se, registre-se e intime-se.” Processo 0805622-97.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: L. T. - Reqdo: D. A. de B. T. e outro Adv: REINALDO PAIVA DA SILVA (OAB 12891/MS) Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)Despacho de f. 217: “Vistos. Verifica-se da cópia do acordo e sentença de divórcio foram fixados os alimentos em 35% sobre a remuneração total (soldo e vantagens) do autor, para manutenção dos filhos e esposa. Portanto, a exoneração pretendida nesta ação não pode alcançar a parte que beneficia a ex esposa, que não faz parte destes autos. Assim, oficie-se ao órgão empregador, determinando o restabelecimento Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 do desconto equivalente a 11,66% sobre a remuneração total do autor (soldo e vantagens), depositando-se em favor da ex esposa. Intimem-se.” Processo 0805851-91.2011.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: C. da C. V. - Reqda: K. A. S. da S. da C. Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: JAMILE GADIA RIBEIRO TRELHA (OAB 5115/MS) Adv: CLAUDIA MACIEL MULLER (OAB 12266/MS) Adv: HELENA CLARA KAPLAN (OAB 12326/MS)Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial, com fundamento no que disposto no artigo 269, inciso I do CPC, para o fim de decretar o divórcio de C. da C. V. e K. A. S. da S. C., que voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, K. A.S. da S.. O veículo, com suas dívidas e os móveis que guarneciam a residência do casal serão partilhados em 50% para cada um dos cônjuges. As dívidas contraídas pelo casal serão partilhadas entre as partes no equivalente a 50% para cada, assim como os valores tidos como crédito em relação à venda do veículo, sendo que o valor efetivo para o pagamento será informado quando da fase comprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético. Improcedente o pedido formulado pela requerida acerca de alimentos e sua manutenção como dependente no plano de saúde do autor. Sem custas e honorários, em razão da gratuidade conferida às partes. Publique-se, registrese e intime-se. Processo 0806463-58.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: E. M. de A. - Reqdo: JUAREZ SANTOS DE ALBUQUERQUE Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS)Sentença de fls. 56: Vistos etc. Para efeito do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência. Em decorrência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se para que cessem os descontos em folha provenientes deste feito. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0806767-91.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: A. M. da S. - Reqda: M. R. de S. da S. Adv: ALEXANDRE ALVES GUILHERME (OAB 14048/MS) Adv: MARIA DO CARMO ALVES RIZZO (OAB 3166/MS) Adv: CARINE BEATRIZ GIARETTA (OAB 11267/MS)Sentença f. 241: “Vistos. M. R. d. S. apresenta embargos de declaração em relação à sentença de f. 217/220, buscando “dirimir omissões e dúvidas”. A demanda foi resolvida com a sentença expondo as questões de fato e de direito relevantes ao desfecho da causa. Se de maneira satisfatória ou não sob a ótica da embargante, é questão a ser dirimida em recurso. Por isso, não havendo omissão a ser sanada, rejeito os embargos de declaração. I-se.” Processo 0806771-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: D. R. dos S. - Reqdo: C. P. Adv: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA (OAB 7201/MS) Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)Posto isso, julgo procedente o pedido declarando que o requerido C. P. é pai da requerente D. R.DOS S., devendo ser alterado o seu registro de nascimento, para inclusão do sobrenome do requerido ao nome da requerente, que passará a se chamar D. R. DOS S. P., inclusão do requerido como pai, e de seus ascendentes A. P. e M. S.P. (CNH f. 34) como avós paternos.Decreto a extinção do processo, com apreciação do mérito, com base no art. 269, I, do CPC.Sem condenação em custas em honorários de sucumbência, por não ter havido resistência ao pedido. Processo 0807581-06.2012.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela IntditoPas: A. E. A. R. Adv: DAYANNE DIAS DE OLIVEIRA (OAB 16541/MS)Despacho de f. 136/138: “Vistos. Revogo o despacho de fl. 126 pois diz respeito a outros autos. Necessária a realização de perícia para verificar se é o caso de levantamento da interdição. Assim, como perito do Juízo, independentemente de compromisso, nomeio o Dr. RODRIGO FERREIRA ABDO, PSIQUIATRA, CRM - 3788 - MS, telefone celular 9926-9089, residencial 3325-1481 e comercial 3324-9214. Referido profissional é credenciado pelo Tribunal de Justiça para a área criminal, goza da confiança do Juízo e, mediante prévio contato, consentiu em realizar as perícias para recebimento de seus honorários posteriormente, pela forma prevista em lei, mediante expedição de carta de sentença, com a qual poderá providenciar o pagamento através do Estado, ou ainda através de precatórios, especialmente pela forma eletrônica. Para a realização da perícia designo o dia 17/03/2014, às 07:00 horas, na Clínicia SINAPSI-Q, NA RUA EDUARDO SANTOS PEREIRA, Nº 135, EM FRENTE À SANTA CASA, CAMPO GRANDE, devendo-se intimar as partes para comparecer munidas de documentos, no dia e horário acima designados. Desde já o juízo formula os seguintes quesitos: 1) O examinado é portador de alguma doença mental? Caso positivo, que tipo de doença mental? 2) Devido a sua doença mental é ele incapaz de dirigir sua pessoa e gerir os seus negócios nos atos da vida civil? 3) A doença mental do examinado torna-o inadaptável, suscetível de entrar em conflito com a sociedade e transgredir as normas de ordem pública?. 4) Não possuindo o examinado doença mental, possui ele outra anomalia que o impede de dirigir sua pessoa e gerir os seus negócios Diário da Justiça 81 nos atos da vida civil? Caso positivo, qual? 5) Essa anomalia o impede de enunciar precisamente sua vontade? Esse impedimento é total ou parcial? 6) Tal deficiência o impede de enunciar precisamente sua vontade? 7) Em caso de impossibilidade parcial, pode o interditando dirigir veículo? 8) Em caso de impossibilidade parcial, pode o interditando trabalhar? 9) Em caso de impossibilidade parcial, pode o interditando sair de casa, bem como passear na rua? 10) Em caso de impossibilidade parcial, pode o interditando assinar documentos? 11) Outros dados de interesse da causa e dignos de relato pelo perito, que possam levar ao esclarecimento quanto a possibilidade de interdição total ou parcial Quanto aos honorários do perito, ora são fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor razoável para o trabalho a ser realizado nestes autos. O pagamento de tais honorários deverá ser efetuado segundo os termos do artigo 100, da Constituição Federal, ou seja, através de precatório, já que honorários periciais caracterizam-se como verba de natureza alimentar (§ 1º do artigo 100 da CF). Com o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos o Cartório deverá providenciar a remessa de tal precatório à Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de cumprimento do disposto pela segunda parte do § 2º do artigo acima referido, que será processado sob o pálio da justiça gratuita. Em razão da presente determinação, expeça-se intimação ao Estado de Mato Grosso do Sul, através da Procuradoria-Geral do Estado, dando ciência da nomeação de perito às custas do Estado e da forma do pagamento aqui estipulada, informando o valor arbitrado, a fim de ser cumprido o disposto pelo § 2º do artigo 100 da Constituição Federal. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, assim que isso ocorra, abra-se vista às partes, por 05 (cinco) dias e, posteriormente, ao Ministério Público. Dil. legais.” Processo 0809519-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: J. D. O. Adv: PEDRO PUTTINI MENDESSentença de f. 49-50: “(...) Exposto isso, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para declarar que Jonas Dias Osório não é o pai biológico de D.O. P. D.. Decorrência disso, fixa extinta a obrigação alimentar. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao cartório de registro civil, a fim de excluir os dados relativos à paternidade, inclusive quanto aos avós paternos. Sem custas e honorários advocatícios, pela justiça gratuita concedida, também ao requerido, que é notoriamente hiposuficiente. Publique-se, registre-se e intime-se.” Processo 0812755-93.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: F. da C. A. Adv: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA DOSSO (OAB 9587/MS) Adv: RAQUEL GOULART (OAB 11947/MS)Sentença de f. 57: “Vistos etc. Para efeito do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência. Em decorrência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.” Processo 0812966-66.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: B. K. dos S. S. - Reqdo: W. de Q. da C. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Exposto isso, com base no art. 269, incisos I, do Código de Processo Civil, declaro que B. K. dos S. S. é filha de W.de Q.da C., devendo ser incluído no registro de nascimento da requerente o nome do requerido como pai, e de seus ascendentes como avós paternos, sendo J. P. da C. e N. P. de Q.Condeno o requerido a pagar alimentos ao requerente no valor correspondente a 16,08% do salário mínimo, atualmente correspondendo a R$ 116,41 (cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos), a serem pagos até o dia 10 de cada mês. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil.Sem custas e honorários advocatícios, por não ter havido resistência ao pedido, e pela justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0813345-36.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: H. N. L. V. e outro - Exectdo: I. C. de O. V. Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS) Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) Despacho de f. 54:”Vistos. Intime-se a parte autora, conforme requerido pelo Ministério Público á fl. 50. Intimem-se.” Processo 0815282-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: R. C. de F. Adv: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS)Exposto isso, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para conceder a guarda do menor G.A. C. de F. P. R. à requerente R. C.de F.Expeça-se o termo de guarda.Sem custas e honorários de sucumbência, por não ter havido resistência ao pedido.Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0815584-47.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: D. N. de O. - Exectdo: J. F. B. N. Adv: SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES (OAB 10481/MS)Sentença de f. 50: “Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 consubstanciado no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se alvará de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.” Processo 0816014-96.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: M. H. dos S. - Reqdo: C. A. V. Adv: JOSÉ AGOSTINHO R. MENDONÇA (OAB 7772/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Sentença de fls. 102/103:”Vistos etc. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulado com alimentos, proposta por M. H. d. S., representado por sua genitora L. d. S., em desfavor de C. A. V., qualificado. Conforme foi acordado em audiência realizada, cujo termo se encontra às fls. 80, as partes determinaram que o exame de D.N.A seria utilizado como prova única da paternidade alegada, e que, em caso positivo, o requerido pagaria em sede de alimentos o equivalente a 30% do salário mínimo, mensalmente. Além disso, resolveu-se que seria acrescido ao nome do menor o patronímico “V.”.Juntado o exame de D.N.A às fls. 88/92, constatou-se a paternidade do menor, como sendo, de fato, o requerido seu genitor. Por fim, às fls. 100/101, o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, declarandose a paternidade do menor, determinando-se a correção do assento de nascimento, bem como pela homologação do acordo de alimentos.Relatado, decido. Conforme se verificou do presente feito, as partes foram acordes quanto a utilização do exame de D.N.A como prova única de comprovação do vínculo biológico, o que ficou demonstrado de forma inequívoca pelo laudo de fls. 88/92.Ademais, também acordaram quanto ao valor dos alimentos a serem pagos em favor do menor.Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, para o fim de declarar a paternidade do menor investigante M. H. d. S., sendo seu genitor o requerido C. A. V. Por conseguinte, passará o menor a chamar-se M. H. d. S. V., devendo ser expedido o competente ofício para a correção do assento de nascimento da criança, incluindo-se ainda, os nomes dos avós paternos C. A. V. e J. d. A. M..Homologo ainda, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, o acordo sobre alimentos, de modo que fica o requerido condenado ao pagamento dos alimentos em favor do autor no equivalente a 30% do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte centavos), a serem pagos até o dia 10 de cada m/ês, mediante depósito bancário, ou entrega pessoal, mediante recibo.Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.” Processo 0820638-57.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: V. M. S. de F. - E. L. S. de F. - Reqdo: J. C. M. de F. Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS) Adv: MARINA LOBO V RESENDE (OAB 15224/MS) Adv: ROSANA ESPINDOLA TOGNINI (OAB 16046/MS) Adv: LAIANE REZENDE BENITES DE CASTRO (OAB 16387/MS)Despacho de f. 145: “Vistos. Face ao pedido de f. 127/129, converto a execução para o rito do art. 475-J, do CPC, que prevê a penhora de bens. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado as fs. 127/133, sob pena de o valor das parcelas vencidas após julho de 2006 ser acrescido de multa, no equivalente a 10% (dez por cento). Desde já autorizo a realização dos atos na forma do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, e autorizo o meirinho a solicitar reforço policial, se necessário, para o completo e fiel cumprimento de seu mister, devendo esta autorização constar expressamente dos mandados. Com a formalização, prossiga-se com os demais atos. Face aos termos do art. 20, § 3º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído ao presente pedido. Intimem-se. Dil. legais. “ Processo 0824442-67.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: I. M. M. P. Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS) Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS)Trata-se de cumprimento de sentença, cuja peça vestibular preenche os requisitos legais. Notifique-se pessoalmente a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa, no equivalente a 10% (dez por cento) daquele valor. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Por força do art. 652-A, parágrafo único, c/c o art. 20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 600,00, que serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0824745-47.2013.8.12.0001 - Separação de Corpos - Liminar Reqte: D. H. A. - Reqdo: M. dos S. A. Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS) Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893AM/S) Adv: RIAD EMILIO SADDI (OAB 7924/MS) Adv: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIADecisão de f. 541-542: “(...) Ante o exposto, com base nos dispositivos citados e art. 253, inciso I, do Código de Processo Civil, declino da competência, devendo o Cartório proceder à redistribuição desta ação, desta vez por dependência à de n.º 0822992-55.2013.8.12.0001.” Diário da Justiça 82 Processo 0825367-29.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: W. S. de S. - Embargda: A. L. L. C. Adv: LEONARDO E SILVA PRETTO (OAB 11363/MS) Intimação da parte autora (embargada) para que se manifeste nos autos solicitando o que entender por direito. Processo 0832367-80.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: N. R. O. Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDOROAutos n.º 083236780.2013.8.12.0001 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja peça vestibular preenche os requisitos legais. Notifique-se pessoalmente a parte executada, mediante carta precatória, para pagar o débito de R$ 1.393,16 (mil trezentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa, no equivalente a 10% (dez por cento) daquele valor. A questão das perdas e danos deve ser discutida em ação de conhecimento. Por força do art. 652-A, parágrafo único, c/c o art. 20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0835691-78.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: A. C. da S. C. e outros Adv: MARIA CELESTE COSTA E SILVA (OAB 3281/MS)Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Cite-se a parte executada para pagar o débito, juntamente com as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual lhe será decretada a prisão, em caso de inadimplemento inescusável. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. *** RELAÇÃO Nº 0051/2014 Processo 0017564-33.2010.8.12.0001 (001.10.017564-4) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Reqte: A. M. de O. - Reqdo: A. M. F. F. Adv: MARCY CANIZA GARCIA (OAB 8209/MS) Adv: MARIA SILVA MARTINS MAIA (OAB 8898/MS) Adv: VANIRA CONCEICAO DE PAULA (OAB 2577/MS) Adv: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS)Intimação das partes do inteiro teor da certidão de f. 411: “CERTIFICO, para os devidos fins, que diante da implantação do processo eletrônico nesta Vara, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente. Certifico que foram digitalizadas todas as peças constantes nos autos até a f. Nº 401. Certifico ainda que, remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote 62.043.” Processo 0813771-82.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas Reqte: M. C. M. T. - Reqdo: M. F. L. Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS) Adv: JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA Adv: GUILHERME CAMPITELI DE ALMEIDA (OAB 16886/MS)Despacho de f. 183: Tendo em vista as certidões de fls. 175, 178 e 181, considerando que as partes não foram intimadas para comparecer ao ato designado para o dia 16/01/2014, bem como, o pedido de fls. 171/172, fica o ato redesignado para o dia 23/04/2014, às 16:00 horas. Intimem-se. 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan RELAÇÃO Nº 0037/2014 Processo 0018824-97.2000.8.12.0001 (001.00.018824-7) - Monitória Autor: Anisio Martins Filho - Réu: Posto Afonso Pena Ltda Adv: WELLINGTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS) Adv: LUIZ AUDIZIO GOMES (OAB 3920A/MS) Adv: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS) Adv: ARIANE SADDI CHAVES (OAB 10335/MS)Intimação do autor do despacho de fls 250: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia existente na subconta vinculada aos autos pelo requerente que deverá ser intimado através de seu patrono ou na falta deste, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se. (3) Processo 0021366-44.2007.8.12.0001 (001.07.021366-7) - Procedimento Ordinário Autor: Marcos Rodrigues dos Santos - Réu: Bradesco Seguros S/A - Perito: Luiz Roberto Rodrigues Adv: GREICY CARPINA DE LIMA (OAB 11572/MS) Adv: JULIANA DE ARAUJO CASTRO (OAB 10200/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: MARIA DO SOCORRO LACERDA DA CUNHA (OAB 7753/MS) Adv: NEDYSON DE AVILA GORDIN (OAB 11379/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)Intimação das partes do despacho de fls 213: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, constata-se que nestes autos continuam depositados valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), conforme segue extrato da subconta em anexo, considerados ínfimos por juízo sob o aspecto de eventual intimação do credor demandar providências muitas das vezes mais dispendiosas do que o próprio crédito remanescente. Assim, e tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Presidência do TJMS a esse respeito, em elação ao Ofício 041/2013, adota-se como fundamento o mesmo utilizado nessa consulta, ou seja: “Sabendo-se que os valores nesta situação são de propriedade das partes - em sua maioria, particulares - não se vislumbra, sob a ótica da legalidade, qualquer providência imediata a ser ultimada pelo Poder Judiciário até que os legítimos titulares se manifestem ou sobrevenha procedimento de arrecadação ínsito ao direito das sucessões.” Nesse caso, arquivem-se até ulterior manifestação das partes. (2) Processo 0023011-02.2010.8.12.0001 (001.10.023011-4) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Rosilaine Meurer Cardoso da Cunha Adv: DALVA REGINA DE ARAUJOIntimação do autor do despacho de fls 55: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, constata-se que nestes autos continuam depositados valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), conforme segue extrato da subconta em anexo, considerados ínfimos por juízo sob o aspecto de eventual intimação do credor demandar providências muitas das vezes mais dispendiosas do que o próprio crédito remanescente. Assim, e tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Presidência do TJMS a esse respeito, em elação ao Ofício 041/2013, adota-se como fundamento o mesmo utilizado nessa consulta, ou seja: “Sabendo-se que os valores nesta situação são de propriedade das partes - em sua maioria, particulares - não se vislumbra, sob a ótica da legalidade, qualquer providência imediata a ser ultimada pelo Poder Judiciário até que os legítimos titulares se manifestem ou sobrevenha procedimento de arrecadação ínsito ao direito das sucessões.” Nesse caso, arquivem-se até ulterior manifestação das partes. Fica a parte interessada intimada a providenciar o levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários para a devida transferência, no prazo de cinco dias, cientificando de que findo o prazo, os autos de processo serão devolvidos ao arquivo geral. (3) Processo 0030907-67.2008.8.12.0001 (001.08.030907-1) - Procedimento Ordinário Autor: José Carlos Domingos Colman - Reclamdo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Perito: Jorge José Menezes de Almeida Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: DOUGLAS SIQUEIRA ARTIGAS (OAB 11268/MS) Adv: KEULLA CABREIRA PORTELA (OAB 10019/MS) Adv: JULIANA ANDREIA THALER MARTINI NEIVA (OAB 13376/MS) Intimação das partes do despacho de fls 310: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, intime-se as partes na pessoa de seu patrono para que esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, a destinação do numerário em deposito judicial, conforme se vê de extrato de subconta em anexo, requerendo o que entenderem de direito. Providencie os dados bancários pra eventual TED. (3) Processo 0038889-40.2005.8.12.0001 (001.05.038889-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Edileuza da Silva Oliveira - Reqdo: Sul America Cia Nacional de Seguros Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS) Adv: ALEXSANDRA LOPES NOVAES (OAB 7781/MS) Adv: SÉRGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS) Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Intimação do autor do despacho de fls 239: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia existente na subconta vinculada aos autos pela requerente que deverá ser intimada através de seu patrono ou na falta deste, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se. (3) Processo 0054076-78.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marta Vandes da Silva Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro Adv: DONALD DE DEUS RODRIGUES (OAB 6656E/MS) Adv: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intimação do réu Diário da Justiça 83 do despacho de fls 133: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido, tendo em vista que houvera o deposito de honorários periciais, como se vê de extrato da subconta em anexo, porém a perícia não ocorrera. Intime-se o requerido através de seu patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se. (2) Processo 0055586-63.2010.8.12.0001 (001.10.055586-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Pedro Bottaro Filho e outro - Reqdo: Edevaldo Aparecido Pereira e outros Adv: FERNANDO HENRIQUE COFFERI (OAB 13974/MS) Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: FLAVIO J. CHEKEDERMIAN (OAB 3556/MS)Intimação das partes do despacho de fls 90: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, intime-se as partes na pessoa de seu patrono para que esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, a destinação do numerário remanescente em deposito judicial, conforme se vê de extrato de subconta em anexo, requerendo o que entenderem de direito. Fica a parte interessada intimada a providenciar o levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários para a devida transferência, no prazo de cinco dias, cientificando de que findo o prazo, os autos de processo serão devolvidos ao arquivo geral. (2) Processo 0057817-29.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Luciana Aparecida da Silva Santos - Reqdo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT e outro Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA (OAB 8500/MS) Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS)Intimação do réu do despacho de fls 177: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido, em conta informada em sentença homologatória de f. 160, tendo em vista que houvera o depósito de honorários periciais, como se vê de extrato da subconta em anexo, porém a perícia não ocorrera. Havendo alguma discrepância nos dados informados, intime-se o requerido através de seu patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se. (2) Processo 0115026-92.2007.8.12.0001 (001.07.115026-0) - Ação Cautelar Inominada Autor: Fabio Garcia de Morais Lemos - Réu: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Adv: NEILO NUNES BARBOSA (OAB 9114/MS) Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Intimação do autor do despacho de fls 92: Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido que deverá ser intimado através de seu patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao patrono da parte, intime-se-a, mediante carta com aviso de recebimento, para que tome ciência sobre o levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se. (3) Processo 0802331-55.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Intimação das partes do despacho de fls 75: Avoquei os autos. Considerando que este magistrado foi recentemente nomeado para a substituição legal deste juízo e não havendo compatibilidade de horários entre as pautas desta vara e da qual é titular, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 26/02/2014, às 14:30 horas. Intimem-se, consoante já determinado. Processo 0814400-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas Reqte: EDSON FERREIRA LIMA - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS) Adv: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14761/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Intimação das partes da perícia agendada para o dia 26/03/2014 às 09:00 horas. Processo 0832797-32.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Reqte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO PORTUGAL Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Intimação das partes do despacho de fls 48: Avoquei os autos. Considerando que este magistrado foi recentemente nomeado para a substituição legal deste juízo e não havendo compatibilidade de horários entre as pautas desta vara e da qual é titular, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 25/02/2014, às 14:00 horas. Intimem-se, consoante já determinado. *** RELAÇÃO Nº 0056/2014 Processo 0008665-80.2009.8.12.0001 (001.09.008665-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Prado Comércio de Tintas Ltda - Me - Lucia Helena C Avalheiro de Mattos Adv: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007AM/S) Adv: ANTONIO GONÇALVES NETO (OAB 3839/MS)Prazo para o exequente: “Por conseguinte, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre certidões de f. 27 e 33, requerendo o que entender de direito.” (9) Processo 0019532-74.2005.8.12.0001 (001.05.019532-9) - Cobrança Sumário Reqte: Wesley Lucas Ribeiro Gonçalves - Juliana Alves Gonçalves - Monica Cristina Ribeiro Fernandes - Reqdo: Unibanco Aig Seguros S/A Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: IGOR PAULO LANCEROTTI JUNIOR (OAB 177.085/SP) Adv: NADIA CRISTINA RIBEIRO Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: ADRIANA APARECIDA MANSANO ROSA (OAB 10123/MS)Prazo para o requerido: “Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido, uma vez que estejam satisfeitas todas as partes, no tocante ao levantamento da quantia devida a cada um. Intime-se-o, através de seu patrono ou na falta deste, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se.” (9) Processo 0024542-70.2003.8.12.0001/01 (001.03.024542-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Carlos Alberto de Jesus Marques - Exectdo: Sergio Marcos Garcia - Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI (OAB 9547/MS) Adv: ADRIANO STEFANI (OAB 13942/MS) Adv: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB 7498/MS) Adv: ADRIANO SEVERO DO SANTOS (OAB 6138/MS)Prazo para as partes: “ante o exposto, pelos fundamentos acima exposto, acolho a exceção de pré-executividade, com fundamento no artigo 618, III do CPC, reconheço a inexigibilidade do título executivo, a nulidade da execução e julgo extinto o presente cumprimento sentença. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do excipiente-executado, que arbitro, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com amparo no art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.” (9) Processo 0029837-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Policon Engenharia Ltda Adv: DIEGO GIULIANO DIAS DE BRITO (OAB 14400/MS) Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Manifeste-se a parte autora sobre as contestações e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Processo 0035370-38.1997.8.12.0001 (001.97.035370-2) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: Cesup Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Réu: Alma Gemea Comercio de Artigos de Vestuario Ltda - Exectdo: Cleonice Calasans da Rocha - Odilene Medeiros Acosta Adv: MAX LAZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: LINDOMAR AFONSO VILELA (OAB 5142/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)Prazo para as partes: “Vistos, O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (fls. 88/90). Em suas razões, alegou que a executada não adimpliu com o valor devido, e que as tentativas para localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas. Afirmou ainda que, a empresa executada encontra-se com situação cadastral baixada na Junta Comercial Diário da Justiça 84 deste Estado. Defendeu que com esses acontecimentos indicam os requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. Decido. O artigo 596 do Código de Processo Civil dispõe que “os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei [...]” Na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o patrimônio particular do proprietário ficará sujeito à constrição para saldar a dívida da empresa, desde que a sociedade tenha sido mal administrada, dando causa ao seu encerramento irregular, ou que o sócio tenha se utilizado da pessoa jurídica para enganar credores. É cediço afirmar que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem como finalidade evitar eventuais abusos praticados pelos sócios que se utilizam da pessoa jurídica para praticar negócios fraudulentos e desvinculados da sua atividade fim. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem como seus pressupostos além de prova da insolvência da pessoa jurídica (Teoria Menor da desconsideração da Personalidade Jurídica - art. 50 do CC), o desvio da finalidade ou a confusão patrimonial (Teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica - art. 50 do CC). In casu, o desvio de finalidade, ou seja, a utilização da pessoa jurídica para fraudar à lei ou contra credores, encontra-se demonstrado através do documento fl. 92, o qual comprova que a empresa executada está extinta, e ratificada através da certidão do oficial de justiça de fl.58- verso, o qual certifica que a empresa executada não funciona mais no local. Ademais, a demonstração da insolvência da executada restou evidente através da tentativa da penhora on line, por meio do Bacen-Jud, bem como a consulta no sistema RENAJUD, na busca de eventuais veículos em nome da executada, justificando assim, a desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, diante das provas do desvio da finalidade e da insolvência da empresa executada, sem o cumprimento de sua obrigação para com a exequente, determino a inclusão das sócias Cleonice Calasans da Rocha e Odilene Medeiros Acosta no polo passivo da presente execução. Façam-se as anotações necessárias. Decorrido o prazo recursal, retornem para deliberação. Int.” Prazo: 10 dias. (9) Processo 0038598-93.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ladislau Oliveira Dias - Reqdo: Federal de Seguros S/A - LitisPas: Caixa Econômica Federal - Caixa - Caixa Econômica Federal Adv: VIVIANE FERNANDEZ PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB 12223/SC) Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ) Adv: FERNANDO DE CAMPOS LOBO (OAB 11222/SC) Adv: LUÍS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 13654/MS)Tendo em vista o ofício de f. 514, aguarde-se o decurso de prazo de decisão do recurso de agravo de instrumento. Após, conclusos para o regular prosseguimento. Int. (9) Processo 0043393-79.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Cícero Aparecido da Silva - Reqda: Tereza Vicencia de Araujo Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS) Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS) Adv: TÚLIO CASSIANO GARCIA MOURÃO (OAB 11903/MS)Prazo para as partes: “Pelo exposto, julga-se procedente o pedido para determina-se que a requerida se abstenha de ligar para o local de trabalho do requerente ou lá comparecer a fim de difamá-lo ou lhe prejudicar, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a 60 dias multa. Condena-se a parte requerida também ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao requerente, como indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro evento danoso (15/03/2011) e correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir da data da publicação da sentença. Condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, mas a exigência da verba deverá observar o art. 12 da Lei nº 1.060/50, pois deferese em seu favor os benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte, declara-se extinto o processo, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Tanto que transite em julgado, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, se for o caso, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” (9) Processo 0057527-14.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqda: Jorceli Alvaro de Faria Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS)Prazo para o autor: “ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Defiro o desentranhamento dos documentos eventualmente requeridos, mediante cópia nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.” (9) Processo 0066474-57.2011.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas - Liminar Reqte: Cássio Andrey Gonçalves Pereira - Reqdo: Marcon Arquitetura Ltda EPP - Ana Cláudia M. Marcon dos Santos Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: MARCELO SCALLANTE FOGOLIN (OAB 9382/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: DANTE RODRIGUES LEITE DA COSTA. (OAB 2233/MS) Manifeste-se o requerido acerca do laudo pericial de fls. 256-261, no prazo de 5 (cinco) dias. (9) Processo 0101044-45.2006.8.12.0001/01 (001.06.101044-9/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Niutom Ribeiro Chaves Junior - Exectdo: Guaicurus Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda - Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior Adv: JUSCELINO FLAVIO MACEDO FILHO Adv: JOSIANE DA COSTA MARTINS (OAB 10296/MS) Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS)Prazo para o executado: “Vistos, etc. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.432,94 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios. Caso não seja adimplida a obrigação do prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida para a fase de cumprimento da sentença. Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, traga o exequente o demonstrativo atualizado do débito para apreciação do pedido de f. 204, item “c”. Intime-se.” (9) Processo 0115919-20.2006.8.12.0001 (001.06.115919-1) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Autor: Fernando José Paes de Barros Gonçalves - Réu: TIM Celular S/A Adv: FERNANDO JOSÉ PAES DE BARROS GONÇALVES (OAB 4171/ MS)Prazo para as partes: “Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, constata-se que nestes autos continuam depositados valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), conforme segue extrato da subconta em anexo, considerados ínfimos por juízo sob o aspecto de eventual intimação do credor demandar providências muitas das vezes mais dispendiosas do que o próprio crédito remanescente. Assim, e tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Presidência do TJMS a esse respeito, em elação ao Ofício 041/2013, adota-se como fundamento o mesmo utilizado nessa consulta, ou seja: “Sabendo-se que os valores nesta situação são de propriedade das partes - em sua maioria, particulares - não se vislumbra, sob a ótica da legalidade, qualquer providência imediata a ser ultimada pelo Poder Judiciário até que os legítimos titulares se manifestem ou sobrevenha procedimento de arrecadação ínsito ao direito das sucessões.” Nesse caso, arquivem-se até ulterior manifestação das partes.” (Fica a parte interessada intimada a providenciar o levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários para a devida transferência, no prazo de 5 (cinco dias), cientificando de que findo o prazo, os autos de processo serão devolvidos ao arquivo geral.) (9) Processo 0131389-57.2007.8.12.0001 (001.07.131389-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Duratex S/A Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: IVAN CAETANO DINIZ DE MELLO (OAB 113.033/SP) Adv: MARIA EMÍLIA SETTE E SILVA (OAB 156.184/SP) Adv: CASSIUS MARCELLUS ZOMIGNANI (OAB 096.521/SP) Adv: ANTONIO MASSINELLI (OAB 070.321/SP) Adv: NELSON DE AZEVEDO (OAB 123.988/SP) Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/ SP)Através do presente ato, fica o autor intimado a recolher uma diligência de oficial de justiça para o ato de avaliação, no prazo de cinco dias. (9) Processo 0235431-70.2001.8.12.0001 (001.01.235431-6) - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes Autor: Vilena Justino Pereira - Réu: Sul America Aetna Seguros E Previdencia Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)Prazo para o requerido: “Considerando o Ofício-Circular n. 056/CN-CNJ/2011, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a destinação de saldos ainda existentes em processos já findos, autoriza-se o levantamento da quantia existente na subconta vinculada aos autos pelo requerido que deverá ser intimado através de seu patrono ou na falta deste, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para transferência do valor. Pertencendo o número da conta bancária fornecida ao patrono da parte, intime-se-a, pessoalmente, para que tome ciência sobre o levantamento de tal quantia. No silêncio, arquivem-se.” (9) *** RELAÇÃO Nº 0057/2014 Processo 0029729-78.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqdo: Celso Dornelas Fernandes - Condomínio Edifício Windsor Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLOConforme decisão de f. 231-2, não há conexão entre esta ação e a ação de despejo nº 0068425.23.2010. Sendo assim, indefere-se o pedido de suspensão deste processo, formulado pelos requeridos. Aguarde-se a realização da audiência. Inte-se. (1) Diário da Justiça 85 2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan RELAÇÃO Nº 0043/2014 Processo 0022461-80.2005.8.12.0001 (001.05.022461-2) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Juan Carlos Acosta Castro - Angelita Maria da Silva Acosta - Reqda: Lindaura Corrêa Guimarães Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)Com intimação às partes para que, em cinco dias, manifestem-se sobre a petição e documentos encaminhados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS. Processo 0059860-36.2011.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqdo: LM Vidros e Cristais Temperados Ltda Adv: VIVIANE FARIA RODRIGUES (OAB 13507/MS) Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893AM/S)Com intimação à requerida para que tome ciência da transferência, on line, do valor de R$ 327,09, para a conta indicada nos autos, em 17.02.2014 Processo 0074487-79.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Edir Monteiro da Silva - Reqdo: OI S.A. - Consil Engenharia Ltda Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)Com intimação às partes para que tomem conhecimento da certidão da escrivania (f. 416), disponível no sistema e, no prazo de cinco (05) dias, apresentem cópia da referida petição. Processo 0126475-81.2006.8.12.0001 (001.06.126475-0) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Alcione Barbosa Pereira e outro - Reqda: Alba Nantes de Souza Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: SAMUEL CARVALHO JÚNIOR (OAB 5491/MS)Com intimação às partes para que tomem ciência do retorno dos autos vindos do TJ e, em cinco dias, requeiram o que entenderem de direito Processo 0137921-47.2007.8.12.0001 (001.07.137921-6) - Procedimento Ordinário Reqte: ADL Empreendimento Imobiliários Ltda. - Reqdo: Paineiras Agropecuária Ltda. e outros Adv: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS) Adv: VERA LÚCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP) Adv: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP) Adv: JÂNIO RIBEIRO SANTO (OAB 3845/MS) Adv: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP) Adv: ALEXANDRE TORRES VEDANA (OAB 31410/PR)Com intimação às partes para que tomem ciência do contido no ofício encaminhado pela Comarca de Cassilândia com a seguinte informação: “Designado o dia 03 de abril de 2014, às 15:00 horas para a realização do ato deprecado, devendo esse juízo providenciar as intimações necessárias”. Processo 0800249-17.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto Reqte: Arlenir Mendes Marques Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/ MS)Decisão de f. 81/83: “...Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Em que pese a indubitável aplicação das regras consumeristas ao feito, para possibilitar a análise do pedido antecipatório, necessário que seja realizada perícia técnica sobre o motor do veículo, a fim de constatar os reais motivos dos problemas e defeitos apontados. Nesse caso, hei por bem postergar a análise dessa tutela, eis que necessário para a comprovação desses defeitos realizar-se perícia judicial. Para tanto, providencie o requerente, em dez dias, os quesitos e, se pretender, indique também assistente técnico. Assim, antecipa-se a realização da perícia, e nomeia-se André Canuto de Morais Lopes como perito judicial, devendo ser devidamente intimado na Rua Tapajós, 559, Vila Rica, desta cidade para indicação de aceite do encargo, bem como dos respectivos honorários a serem cobrados. Após, citem-se as requeridas para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, cientes que, se não o fizerem presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC), intimando-se-as também da perícia para, no mesmo prazo de defesa, indicarem quesitos e assistente técnico para a devida análise pelo expert da perícia acima mencionada. Ademais, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, aliada à verossimilhança de sua alegação perante aos documentos juntados aos autos, de onde se caracteriza claramente a relação consumerista havida entre as partes, defere-se o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que se determina às requeridas, que efetuem o depósito do valor dos honorários periciais acima, no mesmo prazo da contestação. Efetivado o depósito dos honorários periciais, solicite-se do perito a designação de data, hora e local Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. (...)” Processo 0821181-94.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Francisca de Oliveira Siebra - Reqdo: Liberty Seguros S/A e outro Adv: EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB 30629/MG) Adv: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS) Adv: SERGIO MAIDANA DA SILVA (OAB 5421/MS)Decisão de f. 358/361: “(...) Assim, decididas as questões preliminares e sendo as partes legítimas e regularmente representadas nos autos, não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas ou declaradas, pelo que se dá o feito por saneado. Anotam-se como pontos controvertidos a serem objeto de prova durante a instrução: as circunstâncias e culpa pelo acidente, os danos dele decorrentes, bem assim sua extensão. Defere-se a realização prova pericial médica para aquilatar se as lesões sofridas pela requerente decorreram do acidente, se houve sequelas ou eventual incapacidade para o trabalho e em que medida, bem assim se há possibilidade de recuperação de eventuais sequelas ainda existentes. Oficie-se à Seguradora Líder do seguro DPVAT para requisitar informações a respeito de eventual indenização recebida pela requerente em referência ao acidente em questão. Tão logo juntado aos autos, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. Para a realização da prova pericial, nomeia-se o Dr. Antônio Jájah Nogueira, com endereço à Espírito Santo - 1503 - Vila Célia - que receberá seus honorários, fixados provisoriamente em R$ 1.000,00 (mil reais), após a apresentação do laudo. O depósito de tal valor deve ser realizado pela Seguradora requerida no prazo de quinze dias, dada a hipossuficiência do requerente e porque é a requerida quem contesta o nexo causal entre o acidente e as lesões. As partes, no prazo legal, poderão indicar assistentes técnicos, bem assim quesitos, se já não o fizeram anteriormente. Após, intimese o perito para indicar dia, hora e local para comparecimento do requerente, que deve ser cientificado de que na oportunidade deverá apresentar os exames médicos referentes ao caso, se dele dispuser, inclusive eventual ficha médica do tratamento. (...)” Com intimação às partes para que tomem ciência da designação do dia 13.03.2014, às 17:00 horas para realização da perícia, no consultório do perito. Processo 0824563-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: Evandro Ferreira de Viana Bandeira - Reqdo: Bradesco Saúde S/A - Advogado: Evandro Ferreira de Viana Bandeira Adv: GUILHERME VILLELA DE VIANA BANDEIRA (OAB 320541/SP) Adv: EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA (OAB 1861B/MS) Adv: RENATO CHAGAS COREA DA SILVA (OAB 8184A/MT)Sentença de fls. 238: (...) Ante o exposto, homologo o acordo e o faço com julgamento do mérito (CPC, 269, III). Ao cartório, determino a apuração de eventuais custas finais remanescentes. Apurando-se valor pendente, intime-se a ré para que no prazo de 10 (dez) dias proceda ao pagamento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0833250-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Com intimação às partes para que tomem ciência da designação da perícia médica para o dia 01.04.2014, às 08:30 horas, no consultório do perito. Processo 0833970-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Concessão Reqte: Marli Aparecida dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-INSS Com intimação à requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado. Processo 0837048-93.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: CATARINA LEITE JOSÉ MANSUR e outro - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: DANIELA GOMES GUIMARÃES (OAB 8701/MS)Despacho de fls. 44: 1. Com fundamento no artigo 475-D, do Código de Processo Civil, nomeia-se Real Brasil Consultoria, com endereço nesta cidade, para funcionar como perita nos presentes autos, determinando-se a intimação de seu representante legal para que, no prazo de cinco (05) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários que deverão ser pagos pelo requerido, por ser a parte sucumbente. 2. Apresentada a proposta, intime-se o requerido para promover o respectivo depósito, no prazo de cinco (05) dias. 3. Com fundamento no artigo 421, §1º do mesmo diploma legal, determina-se a intimação das partes para, querendo, promoverem a indicação de assistentes técnicos e apresentarem quesitos. (...) 5. Concede-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o estabelecimento indicado como perito apresentar o laudo pericial. Cumpra-se. Com intimação às partes para manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais, bem como para a parte requerida, em cinco dias, efetuar o respectivo depósito. Diário da Justiça 86 Processo 0837290-52.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Contratos Bancários Embargte: Luiz Antonio Paes Leme e outro Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Despacho de f. 54: “Ciente da interposição do agravo de instrumento (f. 36-41), mantém-se a decisão por seus próprios fundamentos. A parte embargante efetuou o recolhimento das custas iniciais, conforme comprovante de f. 51-3. Ocorre que o valor atribuído à causa não é o correto. Assim, intime-se a parte embargante para adequar o valor da causa, e por consequência, complementar o valor das custas iniciais, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, considerando que o excesso de execução é fundamento dos embargos, declare a parte embargante o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de não conhecimento desse fundamento, nos termos do § 5.º do artigo 739-A do CPC. Intime-se.” Processo 0838157-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Autor: Silvano de Ccarvalho Adv: MARCELO FLORES ACOSTA (OAB 3848/MS) Adv: ROSANE CÂNDIDA MARQUES ACOSTA (OAB 4185/MS)Despacho de f. 45/46: “Vistos, etc. 1. Deferem-se os benefícios da assistência judiciária. 2. A análise da tutela antecipada será realizada após a realização da perícia, necessária para a apreciação e respectivo juízo provisório de mérito quanto à existência de incapacidade laborativa e extensão das lesões afirmadas pelo requerente na inicial. 3. Diante da natureza do caso, urge seja realizada a perícia, visto que imprescindível ao caso, quando então se terá elementos mais seguros para a análise do pedido de antecipação da tutela. Nomeia-se, portanto, o Dr. José Roberto Amin, com endereço à Rua Abrão Júlio Rahe, nº 2309, Santa Fé, nesta Capital, fone 9906-9720, que receberá seus honorários, fixados provisoriamente em R$ 800,00 após a apresentação do laudo, que deverá vir aos autos em trinta dias após a perícia. Adverte-se que o ônus do pagamento incumbe ao INSS de acordo com a Lei n° 8620/93, art. 8.°, § 2.°, conforme transcrito abaixo: Art. 8.º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. § 2.º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho. 4. As partes, em cinco dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos termos do artigo 421, § 1.º do Código de Processo Civil.(...) 7. Sem prejuízo da realização da prova pericial, cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de sessenta dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e confissão, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se.” Processo 0838889-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Com intimação às partes para que tomem ciência da designação da perícia médica para o dia 02.04.2014, às 08:00 horas, no consultório do Perito. Processo 0841186-06.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Com intimação ao credor para que tome ciência do contido no ofício encaminhado pela Comarca de Paranaíba, f. 41 Processo 0841629-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: Gilson Santos de Assis Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)Decisão de f. 50/51: “Deferem-se os benefícios da assistência judiciária. 2. A experiência mostra que o procedimento sumário é inviável em tais casos, ainda que possível, uma vez que a possibilidade de acordo inicial resta prejudicada sem a perícia. Sem esta, de outra parte, fica também prejudicada a apresentação de defesa. Assim, por ser medida que visa a uma maior celeridade, e para não prejudicar as partes, determina-se que o feito se processe pelo rito ordinário. Façam-se as anotações devidas. 3. Diante da natureza do caso, urge seja realizada a perícia, visto que imprescindível ao caso. Nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço à Rua Abrão Júlio Rahe, nº 2309, Santa Fé, nesta Capital, fone 9906-9720, que receberá seus honorários, fixados provisoriamente em R$ 800,00, após a apresentação do laudo. Adverte-se que o ônus do pagamento incumbe ao INSS de acordo com a Lei n° 8620/93, art. 8°, § 2°, conforme transcrito abaixo: Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho. 4. As partes, em cinco dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos termos do artigo 421, §1º do Código de Processo Civil.(...)7. Sem prejuízo da realização da prova pericial, cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de sessenta dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e confissão, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se.” Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo 0843651-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Antônio Martinho Alem Adv: THAIS TAVARES MELO E MIRANDA (OAB 8431/MS) Adv: CELSO REIC URBIETA (OAB 15958/MS) Adv: PÂMELLA POLLI CUREINO DA SILVA (OAB 16593/MS) Adv: FABÍOLA SORDI MONTAGNA (OAB 14939/MS)Despacho de f. 80: “ Deferem-se os benefícios da gratuidade de Justiça. O requerente pretende ver complementada a indenização que recebeu - aparentemente por via administrativa -, do seguro DPVAT. Mas não atacou, em nenhum momento, a perícia que teria se realizado, nem informou qual a discrepância desta para com a indenização que lhe foi paga. Destarte, informe o requerente se sua pretensão é fundamentada apenas na alegada inconstitucionalidade da tabela de invalidez referida na inicial, ou explicite no que se fundamenta, verdadeiramente, seu pedido, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Prazo: dez dias.” Processo 0843800-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTI Com intimação ao requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre a contestação e documentos juntados. *** RELAÇÃO Nº 0044/2014 Processo 0006750-20.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Valor da Causa - Acidente de Trânsito Impugte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Impugdo: Adair Alves de Carvalho Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Com intimação ao impugnado para, no prazo de cinco (05) dias, responder o presente incidente. Processo 0057821-08.2007.8.12.0001 (001.07.057821-5) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Maria Aparecida Tortorello - Reqdo: SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Adv: ROSANA BENENCASE (OAB 120552/SP)Com intimação à requerida para, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas finais remanescentes, no valor de R$ 294,40 (16,00 uferms), sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0800902-19.2014.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: Douglas Loureiro dos Santos - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Fundação Habitacional do Exército Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)Decisão de f. 23-4.- “... Ante o exposto, concede-se a liminar pleiteada para determinar a imediata apresentação pelas requeridas do documento solicitado pelo requerente no prazo de 05 dias, sob pena de adotar-se as medidas do art. 357 e 359 do CPC. Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Cite-se. Intime-se.” Decisão de f. 25.- “... Chamei o presente feito à conclusão, visto que ocorreu erro de ordem material no penúltimo parágrafo da decisão proferida às f. 23-24, o qual, nos termos do art. 463 do CPC, poderá ser corrigido de ofício, como de fato corrijo, para que passe a constar: “Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 05 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”. No mais, persiste a decisão tal como está lançada.” Processo 0810824-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: EVELLYN DA SILVA BARBOSA - Reqdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL - UNIDERP Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP) Adv: THIAGO MONTEIRO YATROS (OAB 15845/MS)Sentença de f. 57-61.- “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela autora, e o faço com julgamento de mérito (CPC, 269, I), para: i) declarar inexistente o débito de R$ 2.247,00 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais) cobrado pela ré em desfavor da autora; ii) condenar a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da autora, acrescida de correção monetária (IGP-M) desde a data de publicação da sentença (Súmula 362 do STJ); e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde 04/08/2001 (CC, 398); tudo até a data de efetivo pagamento; iii) determinar a retirada definitiva das inscrições promovidas pela ré em desfavor da autora nos órgãos de restrição e proteção ao crédito. Custas processuais e honorários advocatícios pela ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor final da condenação, apurada em liquidação de sentença, nos termos do CPC, 20, § 3º. Ratifico a decisão de antecipação de tutela (fls. 15-16) e todos os efeitos por ela gerados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. Diário da Justiça 87 Processo 0822413-10.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Henrique da Silva Lima - Exectdo: Confiança Cia de Seguros Adv: RENATO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 8934/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)Despacho de f. 50.- “... intime-se a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de constrição, bem como trazer planilha atualizada do débito exequendo. Ademais, nos moldes do art. 20, § 4º e art. 475-J, do CPC, fixa-se honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da dívida, em caso de inércia do executado. Intime-se.” Processo 0822490-19.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Alex Adão da Silva Xavier - Exectdo: Confiança Cia de Seguros Adv: RENATO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 8934/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)Despacho de f. 61, parte final.-”... intimese a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de constrição, bem como trazer planilha atualizada do débito exequendo. Ademais, nos moldes do art. 20, § 4º e art. 475-J, do CPC, fixa-se honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da dívida, em caso de inércia do executado. Intime-se.” Processo 0834687-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Giselle de Oliveira Tenório - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LILIANNE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12391/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre o laudo pericial apresentado nos autos. No mesmo prazo, a requerida deverá promover o depósito dos honorários do perito, arbitrados às f. 19. 3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito José Rubens Senefonte RELAÇÃO Nº 0103/2014 Processo 0003317-13.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Girlaine Maria Aparecida Manica Kube - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE Adv: GIRLAINE MÂNICA KUBE (OAB 5391/MS) Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)Vistos etc. 1. Expeça-se guia em favor do perito Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho, através de TED/DOC para a conta corrente nº 305782-8, agência 4211-0, Banco do Brasil, de titularidade de Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda, para levantamento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), com seus acréscimos legais, depositada na subconta 276145, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO. 2. Nada mais sendo requerido, cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0010167-88.2008.8.12.0001 (001.08.010167-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonio Marcos de Morais - Reqdo: Mongeral Seguros e Previdência S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS) Adv: KELLEN JOSIANE LARA DE REZENDE (OAB 11541/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)Vistos etc. Ciências às partes do retorno destes autos. Cumpra-se a determinação da sentença, no que se refere à expedição de ofício requisitório de pagamento em favor do perito. Após, nada mais sendo requerido, cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0023870-18.2010.8.12.0001 (001.10.023870-0) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargte: Carmen Sandra Mequi - Embargdo: Unicred/Campo Grande Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: JOÃO CARLOS CARVALHO REGASSO (OAB 9051B/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0028592-61.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Celia Maria Vargas Marcondes - Reqda: Brasil Telecom S/A e outro Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS) Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTIIntimação para a parte autora manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o AR devolvido: “Juntada de AR: AR627118279BR / Situação: Mudou-se / Destinatário: Concil Engenharia S/A” Processo 0030489-66.2007.8.12.0001 (001.07.030489-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Denise Lemos Bruno de Oliveria e outro Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo 0031121-87.2010.8.12.0001 (001.10.031121-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Dimede Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda e outros Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS)Vistos etc. 1Considerando-se que suspensão da execução por tempo indeterminado poderá ocasionar a prescrição intercorrente, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC, ante a inexistência de bens penhoráveis. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DEPOIS DE FINDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 40, DA LEI N° 6.830/80 - INÉRCIA POR MAIS DE OITO ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.Se transcorrido o lapso temporal de um ano após o deferimento de suspensão do feito, o processo permaneceu em arquivo por mais de cinco anos por inércia do exequente, impõe-se a extinção do processo ante a verificação da prescrição intercorrente, a qual pode, inclusive, ser decretada de ofício pelo juiz a quo, ante a aplicabilidade do artigo 219, §5°, do Código de Processo Civil. Julgamento: 22/03/2011 Órgao Julgador: 2ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Execução - N. 2011.001949-8/0000-00 - Campo Grande. 2- Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Processo 0037912-38.2011.8.12.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços Reqte: Xerox Comércio e Indústria Ltda - Reqdo: Loureiro de Almeida,oliveira & Advogados Associados Adv: RODOLFO AFONSO L DE ALMEIDA (OAB 6239/MS) Adv: NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP) Adv: JOÃO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP) Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) Adv: VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP) Adv: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 4889A/MS)Vistos etc. Ciências às partes do retorno destes autos. Não havendo manifestação, no prazo de 10 dias, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, haja vista a existência de agravo pendente de decisão. Int. Processo 0052887-36.2009.8.12.0001 (001.09.052887-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Angelino Faverao Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S)Considerandose a determinação do Conselho Nacional da Justiça, proferida em sede de Revisão Disciplinar nº 0002260-94.2011.2.0000, a qual recomenda aos juízes, que “antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro do(s) Réu (s) por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como Infojud e Infoseg;” Considerando-se que, em busca do endereço do executado pelo sistema Infojud, realizada à f. 118, obteve-se o mesmo endereço já diligênciado pelo oficial de justiça à f. 113, válida se faz a citação realizada pela via editalícia à f. 127-130. Ao revel, Processo 0055556-62.2009.8.12.0001 (001.09.055556-3) - Usucapião - Propriedade Reqte: Edemilson da Costa Silva Adv: JULIANE PENTEADO SANTANA (OAB 7734/MS) Adv: ALLINE D’ AMICO BEZERRA (OAB 11599/MS)Vistos etc. Face a informação do Aviso de Recebimento de f. 55, expeça-se mandado de citação do requerido Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda. Int. *** RELAÇÃO Nº 0108/2014 Processo 0010190-88.1995.8.12.0001 (001.95.010190-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Ré: Maria Aparecida Ortiz e outros - ArremTerc: Robergini de Mello Lomba e outro Adv: CESAR AUGUSTO PROGETTI PASCHOAL (OAB 5657/MS) Adv: ANDREA TAPIA LIMA (OAB 7295/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) Adv: VALDIVINO FERREIRA LIMA (OAB 2949/MS) Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS) Adv: MARCILIO ARNALDO DE ALENCAR (OAB 2916/MS) Adv: MARGARETE MOREIRA DELGADO (OAB 5027/MS) Adv: OSCAR AUGSUTO STUHRKVistos etc. 1- Considerando-se que suspensão da execução por tempo indeterminado poderá ocasionar a prescrição intercorrente, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC, ante a inexistência de bens penhoráveis. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DEPOIS DE FINDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 40, DA LEI N° 6.830/80 - INÉRCIA POR MAIS DE OITO ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.Se transcorrido o lapso temporal de um ano após o deferimento de suspensão do feito, o processo permaneceu em arquivo por Diário da Justiça 88 mais de cinco anos por inércia do exequente, impõe-se a extinção do processo ante a verificação da prescrição intercorrente, a qual pode, inclusive, ser decretada de ofício pelo juiz a quo, ante a aplicabilidade do artigo 219, §5°, do Código de Processo Civil. Julgamento: 22/03/2011 Órgao Julgador: 2ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Execução - N. 2011.001949-8/0000-00 - Campo Grande. 2- Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Processo 0013355-02.2002.8.12.0001 (001.02.013355-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autora: T. M. Ltda - Réu: E. H. C. Ltda Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS Adv: TEREZINHA SILVANA ARAÚJO ARRUDA (OAB 1249/MS) Adv: RUBENS POZZI BARBIRATO BARBOSA (OAB 2667/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Vistos etc. 1- Para análise do requerimento de f. 217, junte o credor, no prazo de 05 dias, o demonstrativo atualizado do débito exequendo, sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. Processo 0016925-88.2005.8.12.0001 (001.05.016925-5) - Nunciação de Obra Nova - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Michel Sleiman - Reqdo: Casas Bahia Comercial Ltda. Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Adv: GISELLE ZAMBONI (OAB 110.261/SP) Adv: MARCELO FERNANDES (OAB 5804/MS) Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS) Adv: ANÉZIO BATISTA MAGALHÃES JUNIOR (OAB 10805/MS) Adv: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP) Adv: ANDRIELA DE P. QUEIROZ AGUIRRE (OAB 12365AM/S) Adv: DOMINGOS GERALDO COSTA DIAS (OAB 162006/SP)Vistos etc. 1. Desentranhe-se as petições e documentos de f. 486-493, encartando-os nos autos de cumprimento de sentença nº 0016925-88.2005.8.12.0001/01. 2. Após, arquive-se. Int. Processo 0023513-38.2010.8.12.0001 (001.10.023513-2) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Antonio Rosa Martins - Reqdo: Credial e outro Adv: CESAR AUGUSTO P PASCHOAL (OAB 5657/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) Adv: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0030741-40.2005.8.12.0001 (001.05.030741-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Mauro Ferreira da Silva - Reqdo: Sundown Motos - Companhia Brasileira de Bicicletas e outros Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: IRIS WINTER DE MIGUEL (OAB 3209/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: ROGELHO MASSUD JUNIOR (OAB 4329/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS) Adv: ATILA ROGERIO GONÇALVES (OAB 118906/SP)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0117499-85.2006.8.12.0001 (001.06.117499-9) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Lenildo Teixeira de Almeida - Reqda: Eneida de Araujo Schneider e outro Adv: FERNANDO MARTINEZ LUDVIG (OAB 11274/MS) Adv: WAGNER LEÃO DO CARMO (OAB 3571/MS) Adv: SERGIO SILVA MURITIBA (OAB 8423/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. *** RELAÇÃO Nº 0115/2014 Processo 0010718-05.2007.8.12.0001 (001.07.010718-2) - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Marly Sanchik Tulio - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: PATRÍCIA LOPES DEL PICCHIA STURARO (OAB 10066/MS) Adv: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN (OAB 11168/MS) Adv: MARCELA MICHEL STEFANELLO (OAB 11167/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Intimação da REQUERIDA para que informe os dados corretos acerca do nº do CNPJ, para devida expedição de alvará em seu favor, no prazo de 05 dias. Processo 0017086-54.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Leonel Luiz Doneda - Reqdo: Banco Bradesco S.A Adv: LUIZ AUGUSTO OCAMPOS ALVES (OAB 15479/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: JOÃO PAULO BOCALON (OAB 14163BM/S) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: JULIANA LEITE KIRCHNER (OAB 14164BM/S)Posto isso, com fulcro nos artigos 269, I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONEL LUIZ DONEDA nesta AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO BRADESCO S.A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerido com relação à conta corrente 650091, agência 2201, Banco Bradesco S/A (f. 20), declarando, por consequência, inexistentes todos os débitos relativos à conta retromencionada e que dizem respeito ao requerente. - condenar o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente pelo IGPM a partir da sentença, além de juros de mora de 12 % ao ano (art. 406 do C.C./2002 c/c art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 362 do STJ), contados do evento danoso (16/03/2012 - f. 19), até a data do efetivo pagamento. Mantenho a liminar deferida à f. 29-32. Oficie-se. Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários de advogado, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0030377-58.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: José Rogelio Alves da Cruz e outro - Reqdo: Anísio Alves Júnior e outro Adv: ALFEU COELHO PEREIRA JÚNIOR (OAB 11388/MS) Adv: JACKSON AQUINO DE ARAUJO (OAB 9526/MS) Adv: ALFEU COELHO PEREIRA (OAB 2005/MS)Vistos etc. 1. Face ao requerimento de f. 121, expeça-se guia em favor do requerente, José Rogelio Alves da Cruz e Vilma dos Santos Cruz com advogado constituído na pessoa do Dr. Alfreu Coelho Pereira Júnior, inscrito na OAB/MS 11.388, com poderes especiais para transigir, assinar termos, firmar compromissos, acordar, discordar, receber e dar quitação (Instrumento de mandato de f. 07), através de TED/DOC para a conta corrente nº 32903-7, agência 1902-0, Banco Bradesco, de titularidade de José Rogelio Alves da Cruz, para levantamento da importância de R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), com seus acréscimos legais, depositada na subconta 270489, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO. 2. Após, nada mais sendo requerido, cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações Int. Processo 0035193-54.2009.8.12.0001 (001.09.035193-3) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Larcky Sociedade de Crédito Imobiliário S.A. e outro - Reqdo: Gilson Santos de Almeida Adv: LUIS GUSTAVO DE ARRUDA MOLINA (OAB 11577/MS) Adv: LILIAN CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 209.919/SP) Adv: SILVANA A PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS)Posto isso, julgo, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, com resolução de mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A E HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S/A nestes autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS proposta em face de GILSON SANTOS DE ALMEIDA. Condeno as requerentes nas despesas e custas processuais, bem como nos honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0066109-71.2009.8.12.0001 (001.09.066109-6) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Marcia Bernadete Rodrigues de Siqueira - Reqdo: Auto Importadora Cacique Adv: ELVIO MARCOS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS) Adv: SANIA CARLA BRAGA (OAB 11515/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 12603/MS) Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS) Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre petição de fls 312/315, no prazo de 05 dias. Processo 0110027-62.2008.8.12.0001 (001.08.110027-3) - Liquidação por Arbitramento Reqte: Abastecedora de Combustiveis Lilian Ltda - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Adv: PATRICIA MARIA VASQUES GARCETE (OAB 13299BM/S) Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE Adv: REGINA PAULA DE CAMPOS HAENDCHEN (OAB 8066/MS) Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Adv: EDSON MASSI VILLALVA JÚNIOR (OAB 12057/MS) Adv: CRISTIANE DIAS ARAKAKI (OAB 10993BM/S)1. Realizada a liquidação por arbitramento (art. 475-C, do CPC), conforme determinação constante de f. 470-471, procedeu o perito judicial nomeado a elaboração do laudo (f. 659667), consolidando o débito em favor da requerida, na data de 31/01/2013, em R$ 154,80 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). 2. Intimadas Diário da Justiça 89 à manifestarem-se, a requerida concordou com o laudo apresentado (f. 672-673), tendo a requerente permanecido inerte. 3. Posto isso, diante da concordância tácita da requerente, homologo o valor constante do laudo de f. 625-643, o que faço com fulcro no art. 475-D, parágrafo único, do CPC e DECLARO EXTINTO o Cumprimento de Sentença que move Abastecedora de Combustiveis Lilian Ltda Repres.p/Sócio(s) em face de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul, o que faço com fulcro nos arts. 794, I e 795 c.c art. 475-R, todos do Código de Processo Civil. 4. Expeça-se guia em favor do perito Fernando Machado Klein, através de TED/DOC para a conta corrente nº 8-7, agência 1464, Caixa Econômica Federal, de titularidade de Instituto de Perícias Científicas de MS, para levantamento da quantia de R$ 700,00 (quinhentos reais), com seus acréscimos legais, depositada na subconta 231437, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO. Oportunamente, arquivem-se. PRI. Processo 0130117-96.2005.8.12.0001 (001.05.130117-3) - Embargos de Terceiro Embargte: Nossa Terra Comércio e Representações Adv: JOÃO DE DEUS LUGO (OAB 2638/MS) Adv: FERNADA PAULA MARTINS LUGO (OAB 7038/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0233225-83.2001.8.12.0001 (001.01.233225-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Abn Amro Real s/a - Réu: Marcos Benedito Gardiman e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MARIA EVA FERREIRA (OAB 7436/MS) Adv: SILVANA SCAQUETTI (OAB 4314/MS) Adv: DANIELA GOMES GUIMARÃES (OAB 8701/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de f. 260-263, celebrado nesta Ação de Processo de Execução, que Banco Abn Amro Real s/a move em face de Marcos Benedito Gardiman, Angela Cecilia Quarentei Gardiman, julgando o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Processo 0363872-25.2008.8.12.0001 (001.08.363872-6) - Procedimento Ordinário - Obrigações Reqte: Freddy Roberto Martins Reis - Reqdo: Leonardo Vaz Peres - Diogo Alex Vaz Perez - Ana Paula da Silva Peres Adv: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS) Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Adv: CECILIA ELIZABETH CESTARI GROTTI (OAB 6250/MS) Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS)Intimação para o patrono da parte DIOGO ALEX VAZ PEREZ manifestar no prazo de 5 dias, sobre o AR: “Juntada de AR: AR627453227BR / Situação: Ausente / Modelo: - Carta de Intimação Audiência de Conciliação / Destinatário: Diogo Alex Vaz Perez” *** RELAÇÃO Nº 0119/2014 Processo 0004659-35.2006.8.12.0001 (001.06.004659-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Reqte: Edina Macae Arima Miyazato - Reqda: Rita de Cássia Espírito Santo - Emiliano Leonardo de Souza do Espírito Santo - Lucélia dos Santos Souza - Rosangela de Souza do Espírito Santo Adv: BONIFACIO T. HIGA (OAB 1225/MS) Adv: FABIANA UESATO (OAB 11626/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Intimação do AUTOR para manifestar-se nos autos conforme requerido, no prazo de 05 dias. Processo 0015411-13.1999.8.12.0001 (001.99.015411-8) - Execução de Sentença Exeqte: Marcio Sales Palmeira - Luzia Palmeira da Silva - Exectdo: Construtora Degrau Ltda Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S) Adv: MARCIO SALES PALMEIRA Adv: AFRÂNIO ALVES CORRÊA (OAB 7459/MS) Adv: RITA DE CASSIA FREIRE GONCALVES (OAB 7965/MS) Adv: ANDRÉ BARBOSA FABIANO (OAB 9408/MS) Através do presente ato, fica o exequente, intimado para dar andamento ao feito. Processo 0022590-17.2007.8.12.0001 (001.07.022590-8) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A SANESUL Reqdo: Eudi Duarte Echeverria - ME Adv: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS) Adv: ROBSON MOTIZUKI (OAB 9635/MS) Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS) Adv: LUCIANA ASSIS DAROS ADLER RALHO (OAB 9836/MS)Através do presente ato, fica o exequente, intimado a proceder o depósito da diligência do Sr. Meirinho, para cumprimento do mandado a ser expedido. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo 0032030-37.2007.8.12.0001/03 (001.07.032030-7/00003) Cumprimento de Sentença Exeqte: Anísia Cano - Merle Cafure - Exectdo: Construtora Degrau Ltda Adv: MERLE CAFURE (OAB 3203/MS) Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS) Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S) INTIMAÇÃO DO AUTOR para retirar a certidão expedida nos autos. Processo 0055698-32.2010.8.12.0001 (001.10.055698-2) - Cumprimento de sentença - Pagamento Reqte: Rogério Prado Dolores - Reqdo: Unibanco AIG Seguros S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Intimação do REQUERIDO para retirar alvará expedido em seu favor, com vencimento em 25/02/2014. Processo 0058450-74.2010.8.12.0001 (001.10.058450-1) - Usucapião Usucapião Extraordinária Reqte: João Oliveira da Costa - Maria Cordeiro da Silva Oliveira - Reqdo: OI S.A. Adv: MARILENA FREIRAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: ANTÔNIO DELLA SENTA (OAB 10644/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) INTIMAÇÃO DO AUTOR para ciencia e manifestação sobre juntada de comprovante de pagamento de fls. 303/306. Processo 0109990-69.2007.8.12.0001 (001.07.109990-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: D. P. do B. S/A - Reqdo: Herbal - Comercio E Representacoes Ltda e outros Adv: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 7074/MT) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciencia e manifestação sobre OFICIO juntado as fls. 259/265. *** RELAÇÃO Nº 0122/2014 Processo 0011455-66.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Maura Francisca de Oliveira - Reqdo: Premium Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros Adv: REGIVALDO SANTOS PEREIRA (OAB 7403/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS) Adv: ARLETE T. HOFFMANN SANTOS PEREIRA (OAB 14498/MS)Intimação da parte requerida para comparecer em cartório para retirada da guia de levantamento expedida por meio de numerário, com prazo de validade até 24/02/2014. Processo 0027903-22.2008.8.12.0001 (001.08.027903-2) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Elza Assis Figueiredo - Reqdo: Agostinho Palacio Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: GUILHERME ASSIS FIGUEIREDO (OAB 5476B/MS) Adv: AILENE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 5444B/MS)Através do presente ato, fica a parte AUTORA intimada a retirar a guia de levantamento de valores expedida nos autos com validade 13/02/2014. *** RELAÇÃO Nº 0125/2014 Processo 0016802-46.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Vicente José Averbeck - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP) Adv: OSAIR PIRES ESVICERO JÚNIOR (OAB 6210/MS) Adv: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS) Adv: LUCILAINE APARECIDA TENÓRIO DE MEDEIROS (OAB 10271/ MS)Vistos etc. 1. Face ao requerimento de f. 84, expeça-se guia em favor dos advogados da Executada, através de TED/DOC para a conta corrente nº 19119-1, agência Cambuí - 3034-1, Banco do Brasil, de titularidade de Dacorso Advogados, CNPJ: 07.587.517/0001-78, para levantamento da importância de R$ 700,00 (setecentos reais), com seus acréscimos legais, depositada na subconta 327621 a título de honorários, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO. 2. Após, nada mais sendo requerido, cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações Int. Processo 0018288-03.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: José Heitor Ravaglia - Geni Flausino Ravaglia - Reqda: Wadia Boabaid Nasser - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: FÁBIO JUN CAPUCHO (OAB 10788/MS) Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS)Vistos etc. 1. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 dias, providenciem o memorial descritivo do lote usucapiendo, conforme requerido à f. 157, bem como providenciem a citação dos sucessores ou inventariante dos Diário da Justiça 90 confrontantes Nilton Pereira e Maria de Jesus Brito Pereira. 2. Após, com a manifestação dos requerentes, dê-se nova vista ao representante da Fazenda Pública do Estado. Int. Processo 0018959-89.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maycon Franklin Rosa Pinheiro - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Adv: JOÃO NEWTON DE OLIVEIRA (OAB 2963B/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Aos 13/02/2014 às 16:00h, na sala da audiência da 3ª Vara Cível deste Juízo, sito na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 1º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3359, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], onde se encontrava o MM juiz de Direito, Dr. José Rubens Senefonte, comigo o Escrevente Judicial abaixo assinado, apregoadas as partes dos autos acima mencionados, constatou-se a presença do autor Maycon Franklin Rosa Pinheiro, desacompanhado de seu(sua) advogado(a), Dr(a). Erick Gustavo Rocha Teran, embora devidamente intimado nos termos da certidão de fl. 61.Ausente o representante legal do requerido, Banco Bradesco S/A,presente seu advogado, Dr. Diegomar Ciaparini, OAB/MS n. 17097, que requereu juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Pelo Juiz foi dito que face ausência do advogado do autor, dava por prejudicada a conciliação para esta data designada. Pelo patrono da parte requerida foi postulada a prolação de sentença, uma vez que as provas necessárias já se encontram encartadas nos autos. Pelo MM Juiz foi determinada a PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA ATA no Diário da Justiça para a intimação da parte autora, face a ausência do advogado na audiência, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende produção de provas em audiência ou perícia, determinando a conclusão dos autos para a sentença se nada for requerido no prazo legal de 05 (cinco) dias. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.NADA MAIS. Processo 0021617-23.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Júlia Mecchi de Araújo - Lucas Mecchi de Araújo - Reqda: Heneley de Melo Remelli Adv: NILSON COELHOVistos etc. Face a informação e os documentos de f. 80-82, manifestem-se os requerentes no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Int. Processo 0024502-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Odair Melo da Silva - Reqdo: Banco Bradesco Cartões S.A Adv: PRISCILA ARRAES REINO (OAB 8596/MS) Adv: MARIANA SALEM DE OLIVEIRA (OAB 16469BM/S) Adv: KEULLA CABREIRA PORTELA (OAB 10019/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0025952-85.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Cleusa Barbosa de Oliveira - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Vistos, etc. 1) Recebo o requerimento de f. 230-234 como Cumprimento da Sentença, em fase de penhora e demais atos expropriatórios. 2) Intimado nos autos principais (f. 227), o requerido não cumpriu o julgado (f. 228). 3) Assim, fica o requerido, na pessoa do seu advogado (publicação) intimado para proceder o cumprimento do julgado, acrescido da multa de 10% (art. 475-J, do CPC). 4) Não ocorrendo o cumprimento voluntário, deverá a serventia certificar nos autos e retornar conclusos. 5) Honorários advocatícios R$ 800,00 (§4º, art. 20, do Código de Processo Civil). Int. Processo 0028317-83.2009.8.12.0001 (001.09.028317-2) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Lucimara Lemes - Reqda: AUDIJUR Asssessoria Jurídica S/C Ltda Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA (OAB 10345/MS) Intimada a requerente para no prazo de cinco dias retirar carta precatória para distribuição. Processo 0028317-83.2009.8.12.0001 (001.09.028317-2) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Lucimara Lemes - Reqda: AUDIJUR Asssessoria Jurídica S/C Ltda Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA (OAB 10345/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0035737-37.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Adair Alves de Carvalho - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Vistos etc. 1) Suspendo o processo pelo prazo de 06 (seis) meses para a realização do tratamento Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 médico. 2) Decorrido o prazo, intime-se o requerente, para dar andamento ao feito em 05 dias. Int. Processo 0040733-78.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: José Marcelo dos Reis Rodrigues - Reqdo: Federal Seguros S/A, Federal Vida e Previdência S/A Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)Vistos etc. 1Torno sem efeito a decisão de f. 314, tendo em vista tratar-se de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, cujo objeto não guarda relação com a matéria regrada pela Medida Provisória n. 633/2013. 2- Na oportunidade, determino o prosseguimento da instrução do feito nos termos do despacho de f. 309. Int. Processo 0041616-59.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Cleyton Baeve de Souza - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: DIEGO DE SOUZA PAES (OAB 12620/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0041735-54.2010.8.12.0001 (001.10.041735-4) - Monitória Cheque Reqte: Tuca Comida Caseira Ltda ME - Reqdo: Isabelle Transportes e Locação Ltda EPP Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: WELLINGTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)Vistos, etc. Ao requerido revel, Isabelle Transportes e Locação Ltda EPP, citado por edital (f. 85-88), nomeio curadora especial a Defensora Pública que atua nesta Vara, a quem determino vista dos autos. Int. Processo 0042948-61.2011.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Liminar Reqte: Valdemir Jose dos Santos Junior - Reqdo: L & F Informática Ltda Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0045461-65.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Reqte: Condominio Residencial Santa Celina II - Reqdo: Dionizio Vilalba - Anelia Aparecida Gonzaga Vilalba - Edson Vilalba Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS)Vistos etc. Expeça-se carta precatória para o comarca de Campinas-SP, para citação do requerido Edson Vilalba, observando-se o endereço informado à f. 98, Int. Processo 0046061-23.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: Milton Rodrigues dos Reis - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JÚNIOR (OAB 13328/MS)Vistos etc. Face a certidão de f. 117, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito. Int Processo 0046923-57.2012.8.12.0001 - Exceção de Incompetência Excipte: Easycomp Tecnologia de Ensino em Computação e Editora Ltda - Excpta: Lilian Gomes Mota Adv: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP) Adv: MOZANEI GARCIA FURRERPosto isto, rejeito a Exceção de Incompetência deste Juízo interposta por Easycomp Tecnologia de Ensino em Computação e Editora Ltda em face de Lilian Gomes Mota e declaro competente este Juízo para processar e julgar o presente feito. Custas e despesas do incidente a cargo da excipiente. Cópia, ao processo principal. Transitada em julgado, ao arquivo. Processo 0048529-23.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Reqdo: ADEMAR BARBOSA MARTINS - Kleber Claudio Nakayama Adv: NELSON ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: PATRÍCIA LOPES DEL PICCHIA STURARO (OAB 10066/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)Intimação para a parte autora manifestar no prazo de 5 dias sobre o mandado devolvido sem cumprimento de fls.208-209. Processo 0048763-05.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Regina de Assis - Reqdo: Construtora Degrau Ltda Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: SERGIO ADILSON DE CICCOVistos etc. 1- Face ao decurso do prazo Diário da Justiça 91 solicitado à f. 47, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0048763-05.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Regina de Assis - Reqdo: Construtora Degrau Ltda Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)Vistos etc. Face ao requerimento de f. 52, expeça-se mandado para penhora dos bens de propriedade da executada, devendo o oficial de justiça responsável diligenciar junto aos Ofícios de Registro de Imóveis desta comarca. Int. Processo 0051474-80.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda - Reqda: Sonia Regia Nunes Kling Adv: LAERCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS) Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS) Adv: ALINE LOURENÇO CERIALLI (OAB 16352/MS)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na inicial, com julgamento de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários, que fixo em 20% do valor da causa, pelo réu. P.R.I. Processo 0051991-22.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Deliano Parreira da Silva - Edevania Alves Pereira Parreira - Reqda: Eliane Castelo D’Ávila - Levindo Ferreira da Silva Junior - Claudionor Inocêncio de Melo Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: ELISÂNGELA BUENO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 16239/MS) Adv: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB 5315/MS) Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)Intimação do REQUERIDO para reclhimento de diligência de Oficial de Justiça, necessário para expedição de mandado, no prazo de 05 dias. Processo 0053005-75.2010.8.12.0001 (001.10.053005-3) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Selmar Martins dos Santos - Reqda: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)Vistos etc. Ciências às partes do retorno destes autos. Cumpra-se a determinação da sentença, no que se refere à expedição de ofício requisitório de pagamento em favor do perito. Após, nada mais sendo requerido, cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0053230-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alcinda Borges Domingos - Antonio Vicente Duarte - Elio Thomann - Ildefoncio Mendes de Souza - José Antonio de Sena - Leide Oliveira Borges - Maria Martha Rodrigues - Marilene Pereira de Souza - Ronaldo Morinigo Terezinha Alves Acosta - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Adv: VIVIANE AGUIAR (OAB 77634/MG) Adv: GUSTAVO GOULART VENERANDA (OAB 81329/MG) Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) Adv: PATRÍCIA ROCHA MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 77822/MG)Vistos etc. Face à vigência imediata da Medida Provisória n. 633 de 26 de dezembro de 2013, cujo art. 4º determina o pronto ingresso da Caixa Econômica Federal como representante do FCVS em todos os processos em andamento, declino a competência para a Justiça Federal, devendo os autos serem remetidos a uma das Seções Judiciárias da Justiça Federal desta Comarca, com as homenagens de estilo. Proceda-se às devidas anotações e comunicação à Distribuição. Intimem-se. Processo 0053595-18.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Nelson Passos Alfonso - Reqdo: Brasil Telecom S.A - Advogado: Nelson Passos Alfonso Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: VALDECI MORAES ROCHA Adv: MARILENA FREIRAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS)Vistos etc. 1. Face ao requerimento de f. 200, expeça-se guia em favor do requerente, Nelson Passos Alfonso, inscrito na OAB/MS sob o nº 8.076, através de TED/DOC para a conta corrente nº 05648-3, agência 6492 (Agência Campo Grande - Marechal Rondon), Banco 341 - Banco Itaú S/A, de titularidade de Nelson Passos Alfonso, CPF 518.748.731-00, para levantamento da importância de R$ 2.349,54 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com seus Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 acréscimos legais, depositada na subconta 245874. 2. Após manifeste-se o requerente no prazo de 05 dias sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção pelo pagamento. Int. Processo 0054943-37.2012.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Viviane Souza Xavier Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Vistos etc. Retifique-se o polo ativo da presente demanda na forma requerida à f. 56, bem como expeçase carta de citação ao endereço informado à f. 56. Int. Processo 0056614-32.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Eder de Oliveira Brandão - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)Vistos etc. 1. Manifestese a parte requerente, no prazo de 05 dias, acerca do tratamento terapêutico realizado com médico assistente, informando seu término ou a data provável de sua alta médica. 2. Após a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos para as devidas deliberações. Int. Processo 0057608-94.2010.8.12.0001 (001.10.057608-8) - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Jonas de Queiroz - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)Vistos, etc. 1. Ante a manifestação de f. 195, destituo o Dr. Estevam Murillo Campos da Costa do encargo de perito judicial e nomeio como perito judicial o Dr. Pedro Smaniotto, médico neurologista, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa, nº 4098, telefone nº 67 - 3321-0787 ou 67 - 3384-1466, que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário. 2. Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo autor, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada, devendo quantificar, de 0 a 100%, o grau da invalidez do periciado. 3. Face ao comprovante de depósito dos honorários periciais de f. 108, intime-se o perito para designar dia e hora para a realização da perícia. Int. Processo 0060424-49.2010.8.12.0001 (001.10.060424-3) - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Maria Antonia Bernal Goncalves - Reqda: WMS Supermercados do Brasil Ltda Adv: JUSSARA DE SOUZA BOENO MEIADO (OAB 13529/MS)Vistos, etc. 1) Recebo o requerimento de f. 93-95 como Cumprimento da Sentença, em fase de penhora e demais atos expropriatórios. 2) Face ao atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (informativo 429), intime-se a requerida pessoalmente, por mandado, para proceder o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o não cumprimento no prazo mencionado acarretará a incidência de multa, no percentual de 10% sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do CPC). 3) Não ocorrendo o cumprimento voluntário no prazo estabelecido, deverá a serventia certificar nos autos e retornar conclusos. 4) Honorários advocatícios R$ 400,00 (§4º, art. 20, do Código de Processo Civil), que serão devidos se não cumprido o julgado no prazo de 15 (quinze) dias (STJ-Resp. 1130893-SP, Ministro Castro Meira; STJ. AgRg no Resp. 1243124-PR, Ministra Laurita Vaz). Int. Processo 0062454-57.2010.8.12.0001 (001.10.062454-6) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Perfilferros - Materiais para Serralheria Ltda - Exectdo: MS INDUSTRIA E COM DE MOVEIS Ltda ME Adv: DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS) Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA (OAB 13357/MS)Vistos etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0064150-94.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Elias Daniel Lagsbermann - Elias Daniel Lagsbermann - Edson Melgarejo Barbosa Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: CARLOS ALBERTO CHIAPETTA (OAB 8632B/MS) Comprove o autor o recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado em cinco dias. Processo 0064936-12.2009.8.12.0001 (001.09.064936-3) - Usucapião - Propriedade Reqte: Carlos Afonso Loango - Maria Salete Vignoli Loango - Reqdo: Espólio de R. Costa e Souza - Carlindo de Souza Adv: CELSO MARAN JUNIOR (OAB 9546/MS)Vistos etc. 1. Dê-se vista dos Diário da Justiça 92 autos à Defensoria Pública atuante perante esta vara para que apresente defesa em nome do requerido. 2. Após, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 5 dias. Int. Processo 0065155-54.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Davi da Silva Cavalcanti - Reqda: Brasil Telecom S/A Adv: DAVI DA SILVA CAVALCANTE (OAB 3988/MS) Adv: DENNER BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre o requerimento de f. 104-106. Int. Processo 0066041-53.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: José Borges da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)Vistos, etc. JOSÉ BORGES DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado, pleiteando a condenação da requerida ao pagamento de indenização correspondente ao seguro obrigatório DPVAT, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em razão de ter sido vítima do acidente de trânsito ocorrido em 06/04/2010, que lhe ocasionou fratura no terço distal do rádio, causando seqüelas de caráter permanente, incapacitando-o para o trabalho. Requer a condenação da requerida no pagamento do importe de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Ao final requer os benefícios da justiça gratuita e a condenação da requerida no pagamento dos honorários advocatícios e despesas processuais. A inicial foi instruída com os documentos de f. 07-40. À f. 41 consta decisão convertendo o procedimento em ordinário e deferindo os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Citada, a requerida apresentou contestação (f. 50-65), alegando, preliminarmente, ausência de interesse de agir e, no mérito, ausência de comprovação da invalidez; que a importância máxima para os casos de invalidez é o valor de até 13.500,00, o qual deverá ser aplicado proporcionalmente ao grau de redução funcional do requerente; e, por fim, que os juros moratórios devem incidir da citação e a correção monetária da propositura da ação. Com a contestação vieram os documentos de f. 66-85. A f. 92-96 encontra-se acostada impugnação à contestação. Na decisão de f. 101-105 foi invertido o ônus da prova, bem como nomeado perito e arbitrados os honorários periciais a serem pagos pela requerida, se vencida, ou pelo Estado, se vencido o autor. A perícia encontra-se materializada no laudo de f. 128-139. As partes se manifestaram acerca do laudo a f. 142-145 e 148-149. Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. decido. Trata-se de Ação de Cobrança promovida em face de seguradora, por vítima de acidente de trânsito, pleiteando a condenação daquela ao pagamento de valor correspondente à indenização de seguro obrigatório - DPVAT, uma vez que se encontra acometido de invalidez permanente. No caso, versando os pedidos sobre questão de direito, comporta o feito julgamento nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, segundo o qual: O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. A propósito, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, o julgamento antecipado da lide é possível quando o Magistrado, destinatário final da prova, em sintonia com o sistema de persuasão racional, considera desnecessária a produção de outras provas, não configurando, neste caso, cerceamento de defesa.” (AgRg no REsp 1185079 AM 2010/0044536-4 - Sexta Turma - Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Julgamento: 23.08.2011). Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir arguida pelo requerido, uma vez que, se acolhida referida preliminar, estar-se-ia negando vigência às disposições do art. 5º, XXXV, da CF, que estabelece: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mormente considerando-se a apresentação de contestação, o que cristaliza a existência da pretensão resistida. Sendo o interesse processual manifesto, torna-se necessária a manifestação do órgão jurisdicional competente para por fim à demanda instaurada. Neste sentido, os ensinamentos de Rodrigo da Cunha Lima Freire: O interesse de agir é resultado da necessidade da tutela jurisdicional, tendo em vista a indispensabilidade da jurisdição para recompor um direito lesado, bem como evitar ou reparar um dano injusto (Condições da Ação Enfoque sobre o interesse de agir. 3ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 155). Com efeito, registra-se que em observância do princípio “tempus regit actum”, a este feito aplicam-se as regras posteriores à Lei nº 11.482/2007, vigente desde 29/12/2006, considerando ser a mesma oriunda da Medida Provisória nº 340/2006, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 6194/74, porquanto o acidente noticiado ocorreu em 18/09/2010. No caso dos autos, a indenização pleiteada pelo autor deverá ser fixada com observância na Medida Provisória nº 340/2006, editada em 29/12/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482/2007, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 6194/74, estabelecendo: Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada: I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente;” (grifo nosso). Pelo dispositivo citado, nota-se que o legislador ao estabelecer Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 a forma de indenização do seguro DPVAT, entendeu por bem fazer a distinção entre a indenização devida em caso de morte, daquela devida em caso de invalidez permanente, estabelecendo para a primeira o valor fixo correspondente a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e para segunda indenização em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o que significa dizer que, em caso de invalidez permanente, compete ao magistrado, analisando, o caso concreto, fixar o valor da indenização. Nesta escala variável, de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a fixação da indenização deve estar atrelada ao grau de comprometimento das atividades do requerente, em razão das lesões causadas pelo sinistro. Nesse sentido o enunciado sumular nº 474 do Superior Tribunal de Justiça: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.” Conforme o laudo pericial juntado a f. 128-139, o autor é portador de lesão incapacitante, parcial, permanente, havendo compatibilidade entre as lesões e seqüelas existentes com o acidente descrito pelo requerente na inicial, concluindo que “hoje o periciando apresenta um deficit de 50% no contexto global pela CIF”. Assim, em observância ao princípio da proporcionalidade, “segundo o qual as sanções devem ser proporcionais às infrações” e considerando as conseqüências causadas na vida do autor, que tem 40 anos e exercia profissão de operador comercial, sendo que a limitação dos movimentos e perda de força nos braços restringirá sua capacidade laboral de forma significante, além de interferir na prática de esportes, atividades de lazer e demais atos do cotidiano, a indenização será fixada em 50% do limite máximo, ou seja, R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Nesse sentido o julgado que segue: “E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL AÇÃO DE Cobrança SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE QUANTUM DA INDENIZAÇÃO RELEVÂNCIA DO GRAU DE COMPROMETIMENTO DO MEMBRO PRINCÍPIOS DAPROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E ISONOMIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, ALÍNEAS “a” e “b” e ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI 6.194/74 E ALTERAÇÕES POSTERIORES RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. Não é razoável ou proporcional e ofende ao princípio da isonomia conceder sempre, para todas as hipóteses e situações, idêntico valor de indenização pelo seguro DPVAT, para aquele que sofre invalidez permanente, sem levar em consideração o grau de comprometimento do membro ou órgão atingido, o que deve ser aferido caso a caso. Se se desprezar a dimensão do dano experimentado pela vítima, é inequívoca a desigualdade posta em prática pelo julgador, por dar tratamento igual para situações completamente diferentes. O juiz deve se fundar na lei e não em seu sentimento pessoal de assistência social para fixar o valor da indenização. Esta há de corresponder, em se tratando invalidez permanente, ao grau de invalidez encontrado no laudo pericial, o que decorre, inclusive, da interpretação sistemática da lei 6.194/74 (artigos 3º, alíneas “a” e “b” e 5º, § 5º), bem assim como à sua teleologia. A proposta de se condicionar o quantum da indenização ao grau de comprometimento do membro e intensidade da invalidez parcial permanente, por compreender uma idéia de moderação, justiça e paridade, apresenta-se como solução que mais se aproxima dos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, os quais devem pautar a atuação do juiz. Indenização estabelecida em conformidade com o grau apontado no laudo oficial. Recurso conhecido e improvido, com a mantença da decisão”. (TJ/MS: Agravo Regimental em Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.038731-2/0001-00 - Fátima do Sul. Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Renato Pavan. Publicação: 12/07/2006. Nº Diário: 1308. Julgamento: 22/03/2011). No tocante à atualização monetária, em relação a acidentes ocorridos anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 340/2006, editada em 29/12/2006, que tem como parâmetro o salário mínimo, tenho decidido que a atualização do valor fixado para indenização, incida a partir da sentença, considerando ser aquele o momento em que se estabelece o “quantum” indenizatório. No presente caso, entretanto, por tratar-se de sinistro ocorrido em 06/04/2010, sob a égide do novo ordenamento jurídico instaurado com a Medida Provisória nº 320/2006, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 6194/74, entendo que o critério não poderá ser o mesmo. É que a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) representa o valor indenizatório para 29/12/2006, data da vigência da Medida Provisória nº 340/2006 e, portanto, tem sido corroída pela inflação, facilmente estimável por qualquer dos índices governamentais. Não obstante ciente de posicionamentos que defendem a incidência da correção monetária a partir da data do sinistro, entendo que o critério mais justo será aquele que considerar a atualização do montante de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), retroativo à data de vigência da Medida Provisória nº 340/2006, ou seja, 29/12/2006, sob pena de tornar inócuo o objetivo da legislação que regulamenta a questão, a qual possui nítido caráter social, a fim de conferir proteção financeira às vítimas de acidentes de trânsito. Entretanto, em observância ao princípio da congruência insculpido no artigo 460, do CPC e o pedido expresso na inicial, a correção monetária deverá incidir partir da data do sinistro. Relativamente aos juros, deve ser aplicado o percentual de 12% ao ano, nos termos do artigo 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN, contados da citação (art. 405, do CC/2002). Posto isto, com fulcro na letra “b”, do art. 3º, da Lei 6.194/74 c/c o art. 269, I, do CPC, c/c os artigos 405 e 406 do CC, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT que move JOSÉ BORGES DA SILVA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para o fim de condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), a ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da Diário da Justiça 93 data do sinistro (06/04/2010), acrescido de juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), contados da citação. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, inclusive os honorários periciais, bem como em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor dos honorários periciais ao perito, nos termos do requerimento de f. 128. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRI. Processo 0370676-09.2008.8.12.0001 (001.08.370676-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Paulo Antônio Serra da Cruz - Exectda: Rosângela Ribeiro Trautmann Adv: ALFREDO CARLOS BALLOCK (OAB 3990/MS) Adv: EDIVALDO FERREIRA LIMA (OAB 128114/SP) Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)Vistos etc. 1. Anote-se na autuação e sistema, a renúncia noticiada à f. 128 2. Intimem-se a executada, por mandado, para regularização de sua representação nos autos, no prazo de 30 dias (Art. 13, do CPC), fazendo constar a advertência de que a inércia, importará em revelia. Int. Processo 0501376-68.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Ozair Kerr - Reqdo: Sandro Martins da Rosa Adv: MOZAR T VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS) Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS) Adv: YVAN SAKIMOTO DE MIRANDA (OAB 11811/MS) Adv: OZAIR KERR (OAB 5443/MS)Vistos etc. Face ao requerimento de f. 76, manifeste-se o executado no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int. Processo 0800376-52.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Paulo Antônio Serra da Cruz - Exectdo: HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS, intimação da parte AUTORA para proceder ao pagamento de diligências necessárias, para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de cinco dias. Processo 0805988-05.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Aparecido Francisco dos Santos - Reqdo: Banco do Brasil S/A Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: EDUARDO ALVES MONTEIRO (OAB 11258/MS) Adv: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKIHomologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de f. 239-241, celebrado nesta Ação de Procedimento Ordinário, que Aparecido Francisco dos Santos move em face de Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A, julgando o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Processo 0809392-64.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Ivan Hildebrand Romero - Jaqueline Hildebrand Romero - Exectdo: DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGR DE AUTOMOVEIS Ltda VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Ltda - Advogado: Ivan Hildebrand Romero - Ivan Hildebrand Romero Adv: MARCIO NOVAES CAVALCANTI (OAB 90604/SP) Adv: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS) Adv: CLAUBER JOSE DE SOUZA NECKEL (OAB 14170/MS) Adv: RAPHAEL JOAQUIM GUSMÃO (OAB 13671/MS) Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA (OAB 5758/MS)Repubicação para constar o nome dos advogados do co-devedor...1) Recebo o requerimento de f. 01-03 como Cumprimento da Sentença, em fase de penhora e demais atos expropriatórios. 2) Face ao atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (informativo 429), fica a requerida, na pessoa do seu advogado (publicação) intimada, para proceder o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o não cumprimento no prazo mencionado acarretará a incidência de multa, no percentual de 10% sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do CPC) 3) Não ocorrendo o cumprimento voluntário no prazo estabelecido, deverá a serventia certificar nos autos e retornar conclusos. 4) Honorários advocatícios R$ 300,00 (trezentos reais) (§4º, art. 20, do Código de Processo Civil), que serão devidos se não cumprido o julgado no prazo de 15 (quinze) dias (STJ-Resp. 1130893-SP, Ministro Castro Meira; STJ. AgRg no Resp. 1243124-PR, Ministra Laurita Vaz). Int. Processo 0809392-64.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Ivan Hildebrand Romero - Jaqueline Hildebrand Romero - Exectdo: DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGR DE AUTOMOVEIS Ltda VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Ltda - Advogado: Ivan Hildebrand Romero - Ivan Hildebrand Romero Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: RAPHAEL JOAQUIM GUSMÃO (OAB 13671/MS) Adv: MARCIO NOVAES CAVALCANTI (OAB 90604/SP) Adv: CLAUBER JOSE DE SOUZA NECKEL (OAB 14170/MS) Adv: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS) Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA (OAB 5758/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)Vistos etc. Proceda a requerida, no prazo de 05 dias, o cadastro da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 38-44, a qual se processará em autos apartados, com o devido recolhimento das custas iniciais. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Int. Processo 0811525-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais Exeqte: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL PLANALTO - Exectda: ANA CAROLINA PORTILHO Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS, intimação da parte AUTORA para proceder ao pagamento de diligências necessárias, para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de cinco dias. Processo 0813614-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Alrenir Vargas de Araujo - Reqdo: Radir da Silva Gonçalves Adv: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS) Adv: ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI (OAB 14664/MS) Intimação para a parte autora manifestar no prazo de 5 dias, sobre o mandado devolvido de fls.123-124. Processo 0813658-94.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO NACIONAL - Exectdo: Corumbá Calcário Ltda Adv: CÉLIA K. HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS)Vistos etc. Face ao requerimento de f. 33-34, antes da análise do pedido de penhora sobre a renda da empresa executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem sua sede. Int. Processo 0813883-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária Reqte: ELENIR DEROSSI SCARIOT - Reqdo: FEDERAL SEGUROS S.A. Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS)Vistos etc. Vistos etc. 1- Torno sem efeito a decisão de f. 248, tendo em vista tratar-se de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, cujo objeto não guarda relação com a matéria regrada pela Medida Provisória n. 633/2013. 2- Na oportunidade, determino o prosseguimento da instrução do feito nos termos do despacho de f. 243. Int. Processo 0818034-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Carlos Roberto Martins da Costa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FABIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ) Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre o teor da certidão cartorária de fl(s). 148. Processo 0818294-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: MORGANA GIROLETTA - Reqdo: FEDERAL SEGUROS S.A. Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Vistos etc. 1Torno sem efeito a decisão de f. 120, tendo em vista tratar-se de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, cujo objeto não guarda relação com a matéria regrada pela Medida Provisória n. 633/2013. 2- Na oportunidade, determino o prosseguimento da instrução do feito, devendo a ré comprovar o depósito dos honorários periciais em 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem a realização da perícia médica, com as consequências da inversão do ônus da prova determinada a f. 22/27. Neste sentido o julgado abaixo: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO NO VALOR MÁXIMO PREvisto PARA INVALIDEZ TOTAL - RECURSO IMPROVIDO. Se a seguradora requerida não efetuou tempestivamente o depósito dos honorários para realização da prova pericial, cujo ônus lhe competia, correta a sentença que considerou como verdadeira a alegação do requerente de invalidez total e permanente, condenando-a ao pagamento do valor equivalente, ou seja, o máximo previsto em lei. A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. (Apelação Cível nº 2010.039111-5/0000-00 - TJMS - Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva). Decorrido o prazo concedido, sem a providência determinada no item 2, tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Int. Processo 0818887-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Eliude Caixeta da Silva - Reqdo: Reginaldo Gadelha Menezes Diário da Justiça 94 Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Intimação para a parte REQUERIDA manifestar no prazo de 5 dias, sobre o AR devolvido de fls.54. Processo 0820681-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ezau Rocha Vieira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) 1- Certifique-se o não depósito dos honorários periciais pela requerida. Após, conclusos para sentença. Int. Processo 0823458-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: LUCILENE VIEIRA DE SOUZA - Reqdo: FEDERAL SEGUROS S.A. Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Vistos etc. 1- Torno sem efeito a decisão de f. 84, tendo em vista tratar-se de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, cujo objeto não guarda relação com a matéria regrada pela Medida Provisória n. 633/2013. 2- Na oportunidade, determino o prosseguimento da instrução, devendo a ré comprovar o depósito dos honorários periciais em 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem a realização da perícia médica, com as consequências da inversão do ônus da prova determinada a f. 22/27. Neste sentido o julgado abaixo: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO NO VALOR MÁXIMO PREvisto PARA INVALIDEZ TOTAL - RECURSO IMPROVIDO. Se a seguradora requerida não efetuou tempestivamente o depósito dos honorários para realização da prova pericial, cujo ônus lhe competia, correta a sentença que considerou como verdadeira a alegação do requerente de invalidez total e permanente, condenando-a ao pagamento do valor equivalente, ou seja, o máximo previsto em lei. A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. (Apelação Cível nº 2010.039111-5/0000-00 - TJMS - Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva). Decorrido o prazo concedido, sem a providência determinada no item 2, tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Processo 0825311-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Izabela Jornada Pereira Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre o teor da certidão cartorária de fl(s). 67-67 Processo 0827134-05.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Gualter GArcia dos Santos - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Advogado: Gualter GArcia dos Santos Adv: GUALTER GARCIA DOS SANTOS (OAB 14230/MS) Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNESRetire o autor a guia de levantamento em cartório com vencimento em 25/02/2014. INTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor acerca do interesse no prosseguimento do feito em cinco dias. Processo 0829262-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Uso Reqte: WALDEMAR PASCOALETO - Reqda: CLEIDE DIAS Adv: FERNANDO MARTINEZ LUDVIG (OAB 11274/MS) Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS) Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)Posto isso, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos formulados nessa AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL que WALDEMAR PASCOALETO move em face de CLEIDE DIAS, para condenar a requerida a pagar valor mensal correspondente a R$ 1.722,97 (um mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), pelo uso que faz do imóvel designado “Apartamento nº 801 do Edifício Versalhes”, localizado na Rua Sete de Setembro nº 2008, centro, Campo Grande, registrado na matrícula nº 147.252, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição dessa comarca, quantia esta devida desde a data de sua citação para responder ao presente feito (04/11/2013 - f.40). Confirmo a tutela antecipada de f. 33-34. Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0830132-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Anulação Reqte: MPC ENGENHARIA Ltda - Reqdo: RC PLAC COMÉRCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS Ltda Adv: ROBERTO VALENTIM CIESLAK (OAB 13473/MS) Adv: RENATA DANTAS GAIA (OAB 104160/MG) Adv: HUMBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 12997/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG) Manifeste-se o autor acerca de preliminares e documentos em dez dias. Processo 0831646-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Edmundo Daniel Pinas - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Adv: FABIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ) Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Vistos etc. 1. Designo o dia 15/05/2014, às 18:30h horas, para realização da perícia, conferindo ao perito prazo de 30 dias, para entrega do laudo, contados da realização da perícia. 2. Após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. 3. Intimem-se, podendo o ofício de Justiça, comunicar-se com o perito através de telefone (3321-0453) ou na R. Helio Yoshiaki Ikieziri, 34, Sala 301 - Royal Park - Edifício Evidence, estabelecendo a data adequada para eventual carga dos autos. Int. Processo 0832920-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqdo: AUTO POSTO TRONCOSO Ltda EPP Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS) Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS) Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre devolução de AR, no prazo de 05 dias. Processo 0837031-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: Paulo Sérgio Cezar Leal - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)1. Observo, inicialmente, que o procedimento a ser implementado no presente feito é o ordinário, porquanto entre os meios de prova pleiteados para constatação do direito do(a) autor(a) encontra-se a prova pericial, de natureza complexa, conforme prevê o §5º, do art. 277, do CPC: “§5º. A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.” 2. Assim, ante a necessidade de realização de perícia médica, nomeio perito judicial o Dr. Claudio Wanderley Luz Saab, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MS 2401, com endereço profissional (Clínica de Ortopedia Dr. Hélio Mandetta) na Rua Barão do Rio Branco, nº 2167, Centro, telefone nº 67 - 3321-0453 (Jaqueline, Simone ou Euripedes), que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário. 3. Arbitro honorários no valor de R$ 900,00, que será acrescido, de correção monetária a partir da entrega do laudo até a data do efetivo adimplemento, valor este que será pago pelo requerido diante do disposto no § 2º do artigo 8º da Lei nº 8.620, de 05 de janeiro de 1993, (“O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”). 4.Dispensa-se o termo de compromisso e de instalação formal da perícia. 5. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. 6. Quesitos do Juízo: a) Qual o atual estado de saúde do(a) autor(a)? b) O(a) periciado(a) é portador(a) de lesão incapacitante? c) Em caso positivo a incapacidade é permanente ou temporária? d) Em sendo permanente, a incapacidade é total ou parcial? e) As lesões e seqüelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com o acidente descrito na inicial? f) De 0 a 100%, quantifique o perito, o grau de invalidez do periciado, para o trabalho, para o lazer e demais atividades do seu cotidiano. 7. Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo autor. 8. Fica o perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. 9. Intimem-se, podendo a serventia comunicar-se com o Perito através de telefone, estabelecendo a data adequada para eventual carga dos autos. 10. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente 11. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, já considerado o quádruplo estabelecido no art. 188 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do requerente (art. 285 do CPC), bem como intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar assistente técnico e formular quesitos, como determinado no item 5 e no prazo de 20 (vinte) dias, depositar o valor dos honorários periciais (item 3). 12. Comprovado o depósito, torne à conclusão para designação de dia e hora para realização da perícia. 13. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Processo 0838715-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: CICERO PEREIRA DE SOUSA - Reqda: Banco Safra S.A. Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)Posto isso: 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. 2- Defiro a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do protesto do título de nº 043037897, protocolo 152-25/10/2013, no valor de R$ 29.035,62 (vinte e cinco mil e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), até a resolução da presente demanda. 3- OFICIE-SE o 2º Cartório de Protestos desta Comarca, intimando-o das Diário da Justiça 95 determinações constantes da presente decisão. 4- Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do requerente (art. 319 do CPC). Se requeridos, defiro os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Int. Processo 0838797-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Bento Antonio Neves - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS) Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ Certifique-se o não depósito dos honorários periciais pela Requerida. Após, conclusos para sentença. Int. Processo 0840606-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: IRENE SOARES DA SILVA - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/ MS)Vistos, etc. Inicialmente é necessário salientar que trata-se de ação de natureza declaratória com pedido de tutela, o que, por óbvio, afasta a possibilidade de concessão da tutela antecipada, que exige a verossimilhança do alegado, em evidente contradição à pretensão deduzida na inicial, cuja finalidade é eliminar a incerteza da relação jurídica discutida pela requerente, razão pela qual não pode ser concedida. Entretanto, o §7º, do artigo 273, do Código de Processo Civil, confere ao magistrado poder geral para deferir providência de natureza cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da medida, quais sejam o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Analisando os autos, verifico que não restou demonstrado o requisito fumus boni iuris, isto porque os documentos trazidos na inicial, tais como os ofícios de f. 32-33, as notificações de inadimplência de f. 37-39 não se mostraram suficientes para comprovar as alegações da autora. Estando um dos requisitos ausentes, indefiro. Designo audiência, nos termos do art. 331 e seguintes do CPC, para o dia 27/03/2014, às 14:30, ocasião em que serão decididas as questões preliminares, fixação dos pontos controvertidos, deliberação sobre deferimento das provas requeridas, com designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessário. POR CARTA com Aviso de Recebimento intimem-se as partes (que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir). Int. *** RELAÇÃO Nº 0126/2014 Processo 0000699-08.2005.8.12.0001 (001.05.000699-2) - Usucapião - Propriedade Reqte: Luiz Domingos Scatena e outro - Reqdo: Espólio de Osmundina Pierrot de Queiroz e outro Adv: JULIANA LELIS DOS SANTOS (OAB 16066/MS) Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS) Adv: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS) Adv: DALVA REGINA DE ARAÚJO (OAB 9403/MS) Adv: DIRCE MARIA G. DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS) Adv: ENEIDA LOUREIRO DE SOUSA (OAB 3088/MS)Vistos etc. Intimem-se os autores, pessoalmente, a dar andamento no processo, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 267, III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção pelo abandono. Int. Processo 0011874-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento Exeqte: Ademir Sampaio Ferro - Exectdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil- Previ Adv: ALCEU LUIZ CARREIRA Adv: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) Adv: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)Vistos etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0016160-44.2010.8.12.0001 (001.10.016160-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Sedinalva Oliveira Pinto - Reqdo: Visa Administradora de Cartões S/A e outros Adv: MARCELO BRUM BUCKER (OAB 6167B/MS) Adv: LORAINE MATOS FERNANDES (OAB 9551/MS) Adv: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP) Adv: TITO LÍVIO FERREIRA DA SILVA NETO Adv: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS) Adv: WILTON CORDEIRO GUEDES (OAB 9282/MS)Vistos etc. Face a petição contraditória de f. 292-298, bem como tendo em vista o acordo homologado nos autos a f. 288, inclusive já cumprido pelo requerido Banco Itaucard, manifestese a demandada Cielo S/A, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo 0037660-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Salvador Meira Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)Vistos etc. 1. Recebo os recursos de apelação de f. 140 e f. 152, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ficam as partes intimadas a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 do CPC). 3. Com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se o prazo e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens. Intimem-se. Processo 0037983-60.1999.8.12.0001 (001.99.037983-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Brasileiro Comercial s/a Bbc - Réu: J. A. C. e outros Adv: JOÃO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS) Adv: DANIELA OLIVEIRA LEITE (OAB 11163/MS) Adv: LUIZ CARLOS LANZONI (OAB 5595A/MS) Adv: GERALDO M. DE C. FILHO Adv: SHÊNIA MARIA RENAUD VIDAL BLUMA (OAB 4523B/MS) Adv: HUALTER TAROUCO BATISTA Vistos etc. Face ao requerimento de f. 283, aguarde-se provocação das partes em arquivo provisório. Int. Processo 0052144-31.2006.8.12.0001 (001.06.052144-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Luís Cláudio Cândido de Araújo - Reqdo: Financeira Alfa S/A Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA (OAB 5752/MS) Adv: ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP) Adv: PATRÍCIA DIAS COSTA (OAB 15601/MS) Vistos etc. Considerando-se o disposto no Provimento - CSM nº 201, de 05 de maio de 2010, que estabeleceu o remanejamento de processos físicos das Varas Cíveis Residuais para as Varas Cíveis Residuais de Competência Especial desta comarca; Considerando-se que nos termos do art.6º da Resolução nº 9, de 19 de novembro de 2008, o presente feito enquadra-se na competência das Varas Cíveis Residuais de Competência Especial (art.2º, “dA”, da Resolução nº 221 de 1º de setembro de 1994, alterada pela Resolução nº 30, de 06 de maio de 2009). Considerando-se a informação do extrato anexo, indicando a inexistência de pendências vinculadas ao presente feito; 1- Remetase, o presente feito, à uma das Varas Cíveis de Competência Especial, VIA DISTRIBUIÇÃO,para a transferência do processo entre Varas. 2- Proceda o ofício de justiça, a anotação correspondente no sistema e encaminhamento do feito mediante comprovante de recebimento. 3- Futuras pendências deste feito deverão ser vinculadas às Varas Cíveis de Competência Especial e encaminhadas mediante protocolo. Int. Processo 0059074-60.2009.8.12.0001 (001.09.059074-1) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Dile Souza Sanabria - Reqdo: Viação Campo Grande Ltda Adv: MIRIAN CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 12932/MS) Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS) Adv: REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 5596B/MS) Vistos etc. Face à certidão de f. 227, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Processo 0074134-39.2010.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: PACTCHA TEREZA ZANCHET (OAB 14220/MS)Vistos etc. Face ao requerimento de f. 121, expeça-se carta precatória para a comarca de São Paulo-SP, para citação do requerido. Int. Processo 0079890-63.2009.8.12.0001 (001.09.079890-3) - Monitória Reqte: Sistema Veículo Ltda - Reqdo: Luiz Fernando N. S. Santos Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)Vistos etc. 1. Recebo o recurso de apelação de f. 113, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Fica o requerente intimado a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 do CPC). 3. Com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se o prazo e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens. Intimem-se. Processo 0118264-27.2004.8.12.0001 (001.04.118264-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Itaú S.A. Adv: IDNEIA ILDA VERONEZE (OAB 10506/MS) Adv: LEONARDO SULZER PARADA (OAB 009.961/MS) Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS)Vistos etc. Considerandose o disposto no Provimento - CSM nº 201, de 05 de maio de 2010, que estabeleceu o remanejamento de processos físicos das Varas Cíveis Residuais para as Varas Cíveis Residuais de Competência Especial desta comarca; Considerando-se que nos termos do art.6º da Resolução nº 9, de 19 de novembro de 2008, o presente feito enquadra-se na competência das Varas Cíveis Residuais de Competência Especial (art.2º, “d-A”, da Resolução nº 221 Diário da Justiça 96 de 1º de setembro de 1994, alterada pela Resolução nº 30, de 06 de maio de 2009). Considerando-se a informação do extrato anexo, indicando a inexistência de pendências vinculadas ao presente feito; 1- Remeta-se, o presente feito, à uma das Varas Cíveis de Competência Especial, VIA DISTRIBUIÇÃO,para a transferência do processo entre Varas. 2- Proceda o ofício de justiça, a anotação correspondente no sistema e encaminhamento do feito mediante comprovante de recebimento. 3- Futuras pendências deste feito deverão ser vinculadas às Varas Cíveis de *** RELAÇÃO Nº 0128/2014 Processo 0005769-55.1995.8.12.0001 (001.95.005769-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Mercantil de Sao Paulo s/a - Réu: Abdul Rahman Kassen Hijazi e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)Vistos etc. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0009033-36.2002.8.12.0001 (001.02.009033-0) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: Boa Vista Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda. Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ADRIANE NAGLIS FERZELI (OAB 8365B/MS) Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONCALVES (OAB 8986/MS) Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Vistos etc. Face ao requerimento de f. 407, defiro vista dos autos ao requerente pelo prazo de 10 dias. Int. Processo 0041440-80.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Rosemeire Patrocinio Dorneles Cardoso - Reqdo: Vanderlei Gomes da Costa Adv: EDELÁRIA GOMES (OAB 14094/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Vistos etc. 1. Intimese o perito para dar início aos trabalhos. 2. Após a apresentação do laudo, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem manifestação. Int. Processo 0041890-91.2009.8.12.0001 (001.09.041890-6) - Procedimento Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie Reqte: Waldomiro Alves de Oliveira Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)Vistos etc. Face a concordância do requerente (f. 226-227), quanto ao cálculo apresentado pelo INSS (f. 214), expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 3.893,67 (três mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), bem como precatório eletrônico para pagamento da condenação, em favor do autor, no valor de R$ 67.650,16 (sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) nos termos da Lei Estadual 2.586/02. Int. Processo 0050303-93.2009.8.12.0001 (001.09.050303-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Virginia Julião Estevez Adv: JEFFERSON VALÉRIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS)Vistos etc. Face ao requerimento de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, e considerando-se que tal providência pode ser obtida através do convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal do Brasil, INFOJUD, que disponibiliza os dados de pessoa físicas e jurídicas cadastradas nos órgãos da Receita. 1- Defiro o requerimento formulado pelo autor e, ato contínuo, expeço ofício eletrônico a Receita Federal do Brasil requisitando o endereço de Joel Francos de Freitas, Margarete de Andrade Jara (CPF nº 977.316.761-53). 2- Ante a informação prestada (em anexo), manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito. Int. Processo 0068300-55.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Exeqte: Paulo Cesar de Arruda Cangussu - Exectdo: Olavo Aguiar Paiva Filho e outros Adv: FERNANDO JOSE PAES DE BARROS GONCALVES (OAB 4171/MS) Adv: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR (OAB 8872/MT)Vistos etc. 1Considerando-se que a teor do disposto no art. 199 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e no art. 689-A do Código de Processo Civil, para a realização do leilão eletrônico, de bens penhorados, deverá o exequente, no prazo de dez dias, juntar aos autos as seguintes certidões: a) Certidão do Cartório Distribuidor de feitos; b) Certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; c) Certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis. 2- No mesmo prazo, apresente, o credor, cálculo atualizado do débito exequendo. 3- Sendo constatada a existência de credor, que não seja parte na execução, com garantia real ou penhora anteriormente averbada (art. 698 do CPC), dê-se-lhe ciência da alienação. 4- Para realização do Leilão Eletrônico, nomeio como Gestor Judicial, a empresa Superbid Judicial, na pessoa do seu leiloeiro oficial. 5- Proceda, o oficio de justiça, o cumprimento do disposto no art. 9º do Provimento nº 211, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 de 9 de Agosto de 2010, devendo: a- Intimar o gestor judicial da nomeação (pessoalmente e através do DJ); b- Enviar as peças necessárias (cópia da autuação, do despacho de determinação de alienação, do auto de penhora, do laudo de avaliação, das certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça); c- Indicar o número da subconta vinculada ao processo; d- Comunicar ao Gestor, por meio eletrônico, a lavratura da certidão de afixação do edital (parágrafo único do artigo 13); 6- Após, cumpridas as determinações anteriores, autorizo, com fulcro na Resolução nº 211/2010, do Conselho Superior da Magistratura, na data a ser agendada pelo Gestor, a realização de 1ª e 2ª pregão para venda do bem penhorado, no primeiro por preço igual ou superior ao valor da avaliação e no segundo por valor não inferior a 60% da avaliação. 7- Face as disposições do art.19, parágrafo único, do Provimento nº211/2010, também em relação aos bens com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, serão aplicadas as regras estabelecidas para os bens de valor superior. 8- O edital de pregão, a ser elaborado pelo Gestor, deverá conter, além das disposições do art.686, 686, I, II, IV, V e VI do CPC, as seguintes observações: a) Considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. b) Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (CTN, art. 130, parágrafo único); c) Que o arrematante, só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo; Int. Processo 0070550-95.2009.8.12.0001 (001.09.070550-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Altina Gonçalves Rodrigues - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Perito: Luiz Antônio Monteiro Simões Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS) Adv: LUCIMAR ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: NEDYSON DE AVILA GORDIN (OAB 11379/MS)Vistos etc. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito Dr. Luiz Antonio Monteiro Simões, para levantamento da importância de R$ 1.080,25 (mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), depositada na subconta nº 326844, com seus acréscimos legais, INDEPENDENTEMENTE DE DECURSO DE PRAZO. Após, arquivese os autos. Int. Processo 0078865-15.2009.8.12.0001 (001.09.078865-7) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Vagner Freitas Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALVistos etc. Face ao requerimento de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, e considerando-se que tal providência pode ser obtida através do convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal do Brasil, INFOJUD, que disponibiliza os dados de pessoa físicas e jurídicas cadastradas nos órgãos da Receita. 1- Defiro o requerimento formulado pelo autor e, ato contínuo, expeço ofício eletrônico a Receita Federal do Brasil requisitando o endereço de Olionaldo Gomes Ferreira (CPF nº 368.548.911-91). 2- Ante a informação prestada (em anexo), manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito. Int. Processo 0127100-18.2006.8.12.0001 (001.06.127100-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS) Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)Vistos etc. 1- Considerandose que suspensão da execução por tempo indeterminado poderá ocasionar a prescrição intercorrente, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC, ante a inexistência de bens penhoráveis. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DEPOIS DE FINDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 40, DA LEI N° 6.830/80 - INÉRCIA POR MAIS DE OITO ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.Se transcorrido o lapso temporal de um ano após o deferimento de suspensão do feito, o processo permaneceu em arquivo por mais de cinco anos por inércia do exequente, impõe-se a extinção do processo ante a verificação da prescrição intercorrente, a qual pode, inclusive, ser decretada de ofício pelo juiz a quo, ante a aplicabilidade do artigo 219, §5°, do Código de Processo Civil. Julgamento: 22/03/2011 Órgao Julgador: 2ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Execução - N. 2011.001949-8/0000-00 - Campo Grande. 2- Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. 5ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago RELAÇÃO Nº 0035/2014 Processo 0012489-42.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Marco Antonio da Silva Godoy - Reqda: Bradesco Seguros S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intime-se a seguradora para que, no prazo de 5 dias, apresente os dados bancários para a realização de transferência eletrônica do valor depositado à fl. 114 (conta corrente ou poupança em nome do beneficiário, nome e número do Banco e nome e numero da Agência e a cidade da mesma). Diário da Justiça 97 Processo 0012623-40.2010.8.12.0001 (001.10.012623-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Processo 0015981-76.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marcos Roberto da Silva Oliveira - Reqdo: Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DPVAT Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Intimação das partes acerca do laudo pericial de fls.199-204. Prazo comum de cinco dias. Processo 0018307-72.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul e outros Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS) Adv: BRENO SANDIM COELHO (OAB 17255/MS) Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS)Intimação do autor para no prazo de 05 dias, recolher as diligências necessárias para posterior cumprimento do mandado. Processo 0019637-41.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Claudio Nascimento de Lima - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ. Processo 0021883-73.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Alirio de Moura Barbosa - Reqdo: Elídio José Del Pino - Advogado: Alirio de Moura Barbosa Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0022570-50.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Auro Corrêa de Lima - Reqdo: Alex Sandro Leopici Porto Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: HELEN ELISE HUÇALO (OAB 12642/MS) Adv: GUSTAVO A. DE LIMA TOLENTINO (OAB 7919B/MS) Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 150187, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0033460-53.2009.8.12.0001 (001.09.033460-5) - Usucapião - Propriedade Reqte: Idair Batistoti Gimenez e outros Adv: ADHEMAR MOMBRUM DE CARVALHO FILHO Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB /MS)Intimação da parte autora para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça à fl. 272. Prazo: 05 dias. Processo 0034128-53.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Jose da Silva Oliveira - Exectdo: Construtora Degrau Ltda Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO Adv: SERGIO ADILSON DE CICCOIntimem-se as partes, devendo a parte executada (que impugnou a avaliação), nos moldes do artigo 19 c/c artigo 33 do CPC, depositar a remuneração do perito em 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova e aplicação das sanções processuais daí decorrentes. Processo 0046252-68.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: João Jackson Duarte - Reqdo: AFL Comércio de Moveis Ltda Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS) Adv: DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA (OAB 12480/MS) Adv: CLAUDIO SANTOS VIANA (OAB 12372/MS) Adv: KARINA ALVES CAMPOS (OAB 12268/MS) Adv: FABIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS)Nesta senda, considerando as diretrizes impostas pelo preâmbulo da Constituição Federal, segundo o qual, nossa sociedade está “comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”, bem como, a previsão contida no artigo 125, II e IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/04/2014 às 15:15 horas. Como meio mais rápido para se resolverem os conflitos judiciais convoco as partes para, numa demonstração inconteste da boa-fé, compareçam no dia e local designados dispostas a transigirem e que tragam suas propostas. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo 0055030-90.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Intime-se o(a) devedor(a), mediante publicação no Diário da Justiça, para que promova o pagamento, no prazo de quinze (15) dias sob pena de não o fazendo, incidir na multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que determina o artigo 475-J caput c/c 1.102-C, § 3º do Código de Processo Civil. Processo 0800230-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ricardo Barbosa Cuevas Adv: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS)Diante desse quadro fático, remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para que proceda a livre distribuição entre as Varas Cíveis residuais desta comarca. Processo 0809584-94.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Aquisição de veículos automotores Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: PEDRO HENRIQUE MIORON (OAB 253957/SP) Adv: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP) Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 76/77. Processo 0819210-74.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Adv: JULIANA SILVA MARTINS (OAB 14089/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça - fl. 90/3. Prazo: 5 dias. Processo 0819811-46.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Intimação do autor para no prazo de 05 dias, recolha as diligências necessárias para posterior expedição do mandado de citação Processo 0820656-15.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Jose Antonio Braga Cesar Junior Adv: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)Por cautela, intime-se o patrono do autor acerca do despacho de fl. 26,bem como, para que indique o endereço atualizado de seu patrocinado, sob pena de ser considerada válida a intimação, conforme art. 238 § único do CPC. Processo 0820954-70.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: QUALITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 31. Processo 0825804-07.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: MANOEL BEZERRA LEITE - Reqdo: OI S.A. Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔANesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0827848-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: WILLIAN MATHEUS MUNIZ GALEANO Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação do autor para querendo impugnar a contestação apresentada no prazo legal. Processo 0827969-90.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exectda: MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE Adv: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA (OAB 6972/MS) Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS)Deste modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, de todo o teor deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de quinze (15) dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 48.430,51, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação e expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade, em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da juntada do mandado nos autos. Diário da Justiça 98 Processo 0832851-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS) Adv: BRENO SANDIM COELHO (OAB 17255/MS) Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do AR devolvido de f. 50. Processo 0835057-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Enriquecimento sem Causa Reqte: ORIVALDO ROMEIRO Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO Intimação da parte autora acerca do ofício n. 1704/2014 do TJ/MS. Prazo:5 dias 6ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro RELAÇÃO Nº 0036/2014 Processo 0008012-35.1996.8.12.0001/01 (001.96.008012-7/00001) Execução de Honorários Exeqte: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes e outro - Exectdo: Luiz Pericles de Barros Mainardi Nagata Adv: LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES (OAB 9983/MS) Adv: TEREZINHA SILVANA ARAÚJO ARRUDA (OAB 1249/MS)1. Inicialmente, ao que consta dos autos, o exequente Flávio Pereira Rômulo cedeu o seu crédito ao outro exequente Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, conforme se denota na petição de fl. 262. Desta forma, a totalidade do crédito em execução nestes autos passa a ser de titularidade deste último, devendo o peticionante ser excluído do polo ativo do presente feito. Assim, determina-se a exclusão de Flávio Pereira Rômulo do polo ativo do presente feito, prosseguindo-se a execução e tendo como único credor o exequente Leopoldo Fernandes da Silva Lopes. 2. Outrossim, em nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo provisório (fl. 260). Processo 0008937-11.2008.8.12.0001 (001.08.008937-3) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Herdemar do Nascimento Larroque - Reqdo: José Carlos Joaquim Adv: LEDA MULLER (OAB 2691/MS) Adv: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS) Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 128/133. Processo 0010478-45.2009.8.12.0001 (001.09.010478-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Paulo Afonso Cirilo de Sá - Reqdo: CGR Engenharia Ltda Adv: SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA (OAB 5339/MS)1. Inicialmente, conforme se verifica à fl. 101, a parte autora pugnou pela dilação do prazo anteriormente concedido para a apresentação do rol de testemunhas que pretendia ouvir em audiência a ser oportunamente designada por este Juízo. Nesse diapasão, tem-se que descabe a aludida dilação, tendo em vista que não se enquadra o fato aludido à fl. 101 em quaisquer dos casos expostos no art. 183 do Código de Processo Civil. Aliás, bem se diga, a petição de fl. 101 é datada de 14.10.2013, sendo que, passados mais de três meses, não houve, a princípio, a juntada do aludido rol de testemunhas. Dessa forma, certifique o Cartório quanto à apresentação do rol de testemunhas. Após, oportunamente, voltem os presentes autos conclusos. Processo 0028807-08.2009.8.12.0001 (001.09.028807-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Safra S.A. - Exectda: Ana Sirlei Vieira Castoldi Adv: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) Adv: WALDIR LUIZ BULGARELLI (OAB 217291/SP) 1. À vista da inércia do exequente, aguarde-se em arquivo a manifestação da parte interessada. Processo 0029377-86.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Marilena Tremea Debortoli - Marilena Tremea Debortoli Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174AM/S) Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173AM/S) Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício oriundo da Delegacia da Receita Federal. Processo 0038978-19.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: Marco Tulio Garcia & Advogados Associado - Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/S Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 6763B/MS) Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 75/99. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Processo 0045043-64.2011.8.12.0001 - Demarcação / Divisão - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Valdelícia Lopes dos Santos e outro - Reqdo: Diva da SIlva Igeratim e outros Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS)1. À vista do requerimento de prova técnico-pericial pelas rés (fls. 140/141 e 143/144), mostra-se conveniente, antes, o encaminhamento de ofício à Prefeitura Municipal de Campo Grande para que esta indique a existência de demarcação nos terrenos objetos da presente lide (Art. 130 do CPC). Dessa forma, expeça-se ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) requerendo informações sobre a existência de demarcação entre os lotes 14 e 15 da Quadra nº 1 do Bairro Vila Neusa, em Campo Grande/MS, encaminhandose, com o ofício, cópia das matrículas juntadas aos autos. Processo 0046392-15.2005.8.12.0001 (001.05.046392-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Joaquim da Silva e outro - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (OAB /MS)1. Ciência as partes quanto ao julgamento perante o STJ, bem como o trânsito em julgado certificado à fl. 424-v. E, em nada sendo requerido, arquive-se. Processo 0071167-21.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Marcelo Braz do Nascimento - Reqdo: Renascença Veículos Ltda e outro Adv: FABIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Adv: ALMIR OTTO GONZALEZ (OAB 13928/MS) Adv: ORCELINO SEVERINO PEREIRA (OAB 6339/MS) Adv: MARCY CANIZA GARCIA (OAB 8209/MS)Intimação das partes de que foi designado o dia 08 de abril de 2014 às 16:00 horas para realização da perícia, bem como para a parte autora comparecer no dia referido, no consultório do perito judicial, sito à Rua da Paz, 129, 8º andar, Ed. Trade Center, portando todos os exames, laudos médicos e outros documentos relativos ao seu caso. Processo 0079966-87.2009.8.12.0001 (001.09.079966-7) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Reqte: M. S. de M. G. do S. - U. C. D. B. - U. - Reqdo: K. de A. R. A. Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS)Fica a parte autora devidamente intimada acerca da certidão de f. 158, cujo teor segue: “Certifico que a patronesse da parte autora não possui poderes para receber e dar quitação motivo pelo qual deixei de expedir alvará/numerário em seu nome. Certifico ainda que deixei de expedir alvará/numerário em nome da parte autora, uma vez que trata-se de pessoa jurídica e consoante a portaria nº119/2008, art. 11, § 2º tal prática é vedada.” Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar sua conta corrente, número da agência, nome da agência bancária, CNPJ e Banco a fim de realizar as transferência dos valores depositados nestes autos. Processo 0116778-70.2005.8.12.0001/02 (001.05.116778-7/00002) Cumprimento de Sentença Exeqte: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Nascimento & Peviani Ltda Adv: FABIOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS) 1. À vista da certidão de fl. 170, diga a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. Processo 0807511-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Givanildo Simão de Brito - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)1. Trata-se de AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que Givanildo Simão de Brito move contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Com efeito, no que tange à alegada preliminar de falta de interesse de agir, ao fundamento de que houve pagamento da indenização nos termos da tabela da SUSEP, tem-se por rejeitada, uma vez “Entendendo a parte que o pagamento do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem ela interesse e necessidade de procurar o órgão jurisdicional para postular o recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta a preliminar de falta de interesse processual.” (TJMS - Apelação Cível - Sumário - N. 2010.031941-2/0000-00 - 5ª Turma Cível - Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva - Julg. 21.10.2010) AÇÃO DE Cobrança DPVAT QUITAÇÃO PARCIAL POR PARTE DA SEGURADORA RECEBIMENTO QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA A OBTENÇÃO DO REMANESCENTE. Conforme a orientação do STJ, o recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. TJMS 4ª Turma Cível. Diário da Justiça 99 Apelação Cível - Sumário - N. 2005.017438-6/0000-00 - Campo Grande. Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins Julg. 07.02.2006. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 113/114 e 116/118). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/000000, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0809924-38.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Osmar de Oliveira Fanco Adv: REINALDO LEÃO MAGALHÃES (OAB 12029/MS)2. ISSO POSTO, com base no artigo 267, VI, c/c 795 do CPC, julga-se extinto o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que OSMAR DE OLIVEIRA FRANCO propôs contra MARISTELA DUARTE MENDONÇA, já qualificados, diante da noticia do credor quanto ao recebimento do crédito antes exequendo. No mais, anote-se que resta indeferido a expedição de ofício como requerido à fl. 30, visto que este Juízo (tanto neste procedimento como nos autos principais em apenso) não determinou qualquer restrição em veículo da demandada, sendo que, então não cabe determinar a retirada de restrição não efetuada por este Juízo. Aliás, anote-se que a aludida petição de fl. 30 faz referência a suposto despacho neste procedimento, entretanto a folha indicada - fl. 47 é ainda inexistente neste feito, bem como nos autos principais não há despacho na folha declinada. Eventuais custas finais pela parte demandada, tendo em vista o princípio da causalidade. Processo 0811665-16.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: CONDOMNIO EDIFCIO MONTE CARLO - Exectdo: PERGORETTI CONSTRUCOES Ltda Adv: FABRICIO FERREIRA VALENTE (OAB 8486/MS) Adv: BENEDITO FERREIRA VALENTE (OAB 8486/MS)1. Recebe-se o procedimento como cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada/ demandada, pessoalmente, por mandado ou carta ARMP, considerando que não possui procurador constituído nos autos, para pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475, ‘J’, CPC) e expedição de mandado de penhora e avaliação. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. TERMO A QUO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 31.5.2010). STJ 2ª Turma. REsp 1218918/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. Julg. 15.02.2011. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se quanto a eventual depósito nos autos e diga a parte credora quanto ao prosseguimento e/ou recebimento Diário da Justiça 100 do crédito. 4. Ademais, em requerido, e considerando que “Na nova sistemática processual civil instituída pela Lei nº 11.232/2005, é cabível a condenação a honorários advocatícios no estágio da execução denominado “cumprimento de sentença” (STJ - EDcl no REsp nº 1048151/MG, 4ª Turma, Rel. João Otávio de Noronha. j. 01.10.2009, unân, DJe 13.10.2009), e que “na fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do art. 20, § 4º, do CPC” (STJ - AgRg no Agr. Instr. nº 1277306/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti. j. 20.04.2010, unân, DJe 10.05.2010), à vista do valor em execução e atendendo a critérios de equidade e nos termos do § 4º do art. 20 do CPC fixo os honorários para esta fase de cumprimento em R$ 05% (cinco por cento) sobre o valor em execução. Outrossim, anote-se que tal verba apenas tem incidência em caso de não pagamento do débito no prazo para tanto, pois “O STJ tem entendimento de que, no caso de pagamento espontâneo do devedor que, intimado, adimple a obrigação dentro dos 15 dias previstos no art. 475-J do CPC, fica descaracterizada a resistência ao cumprimento da sentença, sendo desnecessário trabalho advocatício que resulte na condenação em honorários” (STJ - 2ª Turma. AgRg no REsp 1131083/PR. Rel. Min. Herman Benjamin. Julg. 01.10.2009), até porque “Embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito da condenação espontaneamente e tempestivamente, ou seja, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ 4ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1150342/PR. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Julg. 15.02.2011). Processo 0812419-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: FERNANDO VIEIRA BRITO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)1. Trata-se de AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que FERNANDO VIEIRA BRITO move contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. E, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 62/64 e 66). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA Diário da Justiça 101 CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Marcelo Luis Brandão Vilela, médico estabelecido na Rua Padre João Crippa, nº 780, Centro, nesta Capital. Intime-o quanto à nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/ debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0813819-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: FELLIPE SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)1. Trata-se de AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que FELLIPE SILVA move contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. E, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2009.0255035/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 84/85 e 87/89). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA Diário da Justiça 102 CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto à nomeação e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0817847-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: SEBASTIAO FABIANO GOMES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUALIBI (OAB 9265/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)1. Trata-se de AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que SEBASTIAO FABIANO GOMES move contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. E, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 95/96 e 98/100). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À Diário da Justiça 103 INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0818242-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: GILBERTO KOPES ARAÚJO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)1. Trata-se de AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que GILBERTO KOPES ARAÚJO move contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dá-se o feito por saneado. E, quanto o pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de apresentação de documento indispensável - laudo do IML -, tem-se que, com efeito, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, o aludido laudo do IML não se trata de documento indispensável e constante daqueles imprescindíveis para a propositura da demanda atinentes ao art. 283 do CPC. Ademais, a ausência de apresentação do mesmo com a inicial não inviabiliza o pleito da parte autora, sendo que a pretensa invalidez pode ser demonstrado por outras provas e elementos durante a instrução do feito. Logo, não merece acolhimento a preliminar ventilada pela parte demandada. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE Cobrança SECURITÁRIA PELO RITO SUMÁRIO. DPVAT. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. AFASTADA. (...) 1. A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz nenhuma alusão acerca da necessidade de se apresentar o laudo do IML como prova da invalidez permanente. TJMS 3ª Turma Cível - Apelação Cível. Sumário nº 2010.0108259/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel. Oswaldo Rodrigues de Melo. unânime, DJ 05.05.2010. APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - LAUDO DO IML AFASTADA (...) O laudo do IML não pertence à categoria de documentos indispensáveis. Aliás, o artigo 283 do Estatuto Processual Civil esclarece que documentos indispensáveis são apenas aqueles sem os quais o pedido não pode ser apreciado pelo mérito, tais como documentos que comprovem o estado e capacidade das pessoas, ou, ainda, que demonstrem a regular representação processual, os quais existem nos autos. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.036280-8/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 25.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARES AFASTADAS - LAUDO DO IML - DOCUMENTO NÃO-ESSENCIAL COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL E ATESTADO MÉDICO POSSIBILIDADE (...). A invalidez permanente pode ser demonstrada através de prova pericial, bem como atestado médico, não se exigindo como imprescindível a comprovação através de laudo do IML. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível nº 2007.009741-3/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 25.06.2007, unânime. No mais, no que concerne ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, ultrapassadas tais preliminares, ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (p. 100). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/000100. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a Diário da Justiça 104 critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstram-se presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto ao encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/ debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0819254-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Eliomar Aparecido Freitas de Souza - Reqda: Bradesco Seguros S/A Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: LILIANNE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12391/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)1. Trata-se de AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT que Eliomar Aparecido Freitas de Souza move contra Bradesco Seguros S/A. E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Com efeito, quanto à preliminar ventilada na contestação de extinção da ação por ausência de apresentação de documento indispensável - BO -, cabe, desde logo, deixar consignado que resta rejeitada a aludida preliminar. Como já solidificado na jurisprudência a ausência de Boletim de Ocorrência (BO) formulado pela polícia militar não inviabiliza o pleito da parte autora, sendo que o acidente pode ser demonstrado por outras provas e elementos, pois “a falta de juntada do boletim de ocorrência não enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto válido e regular do processo, se houver nos autos prova hábil a demonstrar a ocorrência do acidente, do qual resultou a invalidez permanente da vítima” (TJMS - 4ª Turma Cível. Apelação Cível nº 2008.0225802/0000-00. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DESNECESSÁRIO. RECURSO PROVIDO. Não há necessidade do Boletim de Ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2010.009325-7/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. unânime, DJ 13.05.2010. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL POR AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA (...) A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz nenhuma alusão acerca da necessidade de se apresentar boletim de ocorrência para comprovação do acidente. TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2007.0331528/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel. Hamilton Carli. j. 25.02.2008, unânime. AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - AFASTADA (...) Rejeita-se a preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da ação, pois o boletim de ocorrência não é documento imprescindível à propositura da ação. TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2007.020836-0/0000-00, 1ª Turma Cível, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. j. 04.09.2007, unânime. E, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido, a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS Apelação Cível - Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Outrossim, de plano é de ser afastada, também, a preliminar de necessidade de alteração do polo passivo, tendo em vista que o art. 7º da Lei nº 6.194/74 estabelece que qualquer das seguradoras que firmaram o Convênio Seguro DPVAT respondem, solidariamente, pelo pagamento do seguro DPVAT. Logo, é de se ressaltar que “Para o caso de pagamento de seguro DPVAT, os valores podem ser requeridos em qualquer das instituições conveniadas. Não há ilegitimidade ad causam, pois trata-se de responsabilidade solidária, onde a parte autora livremente pode escolher contra quem exercerá a heterocomposição” (TJMS. Apelação Cível nº 2007.033152-8/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel. Hamilton Carli, julg. 25.02.2008, unânime). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - (...). Qualquer seguradora integrante do consórcio de seguradoras estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 6.194/74 é parte legítima para compor o pólo passivo da ação que vise ao recebimento da indenização securitária oriunda do seguro obrigatório DPVAT. (...) TJMS. Apelação Cível nº 2007.031686-3/0000-00, 1ª Turma Cível, Rel. Joenildo de Sousa Chaves, julg. 15.01.2008, unânime. Qualquer seguradora integrante do Convênio DPVAT pode ser acionada para pagamento do sinistro provocado por veículo automotor. TJMS. Apelação Cível nº 2007.029262-8/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel. Josué de Oliveira, julg. 12.02.2008, unânime. Pois bem, ultrapassada a análise de tais preliminares ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que SE DEFERE a produção de prova pericial requerida (p. 86). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às Diário da Justiça 105 disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/000100. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto à nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstram-se presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto à nomeação e para apresentar concordância com o encargo e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto à data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/ debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0821301-40.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Roque Anacleto da Rocha - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: DALVA REGINA DE ARAÚJO (OAB 9403/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0821473-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Maicon Benedito da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0821777-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Autor: GERSON DA SILVA CORREA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0822169-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: ROBSON RODRIGUES FERNANDES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0828875-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: GELSON BOGADO - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: RAFAEL ANDRADE GUSMÃO (OAB 15213/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0829468-12.2013.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Pro Fitness Academia e Luta Ltda Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)Pois bem, em análise ao depósito realizado verifica-se que não se dera nos moldes fixados na decisão de págs. 75/76, de modo que, então, conforme condição imposta naquela própria decisão, deixa-se de apreciar o pedido de tutela antecipada formulado pela parte (art. 473, CPC). Assim, cite-se o requerido para levantar o depósito ou contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos art. 893, II, c.c. o art. 297 do CPC. Processo 0832272-50.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSACite-se o executado para pagamento do débito em 03 dias, com as advertências de praxe, inclusive quanto ao teor do art. 745-A do CPC. Honorários advocatícios fixados em 05% sobre o valor do débito - inclusive por se tratar de valor de certo vulto -, e em caso de pagamento no prazo de 03 dias a verba é reduzida a metade. Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se e avalie-se, procedendo-se as intimações de praxe - art. 652, CPC. Em querendo o executado poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação. Diário da Justiça 106 Processo 0832272-50.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Intimação da parte autora para recolher o valor referente a 01 (uma) diligência de oficial de justiça. Processo 0836787-31.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Serv Oeste Peças e Serviços Ltda. - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA Initmação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 33/123. Processo 0837473-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Terezinha Pesuski Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)Isso posto, em estando presentes os requisitos legais para concessão da medida de urgência/liminar, esta deve ser deferida. Oficie-se ao SCPC para determinar a suspensão dos efeitos da negativação da demandante em razão do(s) débito(s) discutido(s) neste feito, para que não conste mais das consultas realizadas até ordem em contrário. Em sobrevindo aos autos comprovante de anotação no Serasa, a medida será reapreciada. 3. No mais, CITE-SE o réu com as advertências de estilo - art. 285 c/c 319 do CPC.Finalmente, defere-se a AJG à demandante. Processo 0840953-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Joaquim Geraldo Sardinha Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)1. À vista do pedido de AJG e para análise do mesmo junte a parte autora aos autos no prazo de 10 dias comprovantes de rendas e de gastos ordinários dos últimos 02 meses, sob pena de indeferimento de plano do benefício. Processo 0841002-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: José Augusto Pereira de Oliveira Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)1. À vista do pedido de AJG, intime-se o autor para, em dez dias, colacionar seus comprovantes de rendimentos e de despesas ordinárias nos últimos 02 meses a comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Ademais, intime-se o autor para, no mesmo prazo, completar a inicial colacionando cópia do contrato de seguro ou extrato do mesmo, visto que não há nos autos qualquer documento relativo a referido seguro, sob pena de indeferimento da inicial (art. 283 e 284, CPC). Processo 0843703-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: SATURNINO TETSUO HIGUTI - Andrea Kikue Higuti Adv: ALMISTRON RODRIGUES Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre o ofício de f. 42/47. 7ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Gabriela Müller Junqueira RELAÇÃO Nº 0071/2014 Processo 0060272-64.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: NSX Construtora Ltda Me - Nilson Roxa dos Santos - Helda Silva da Roxa Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado. Prazo: 5 dias. Processo 0067940-86.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Soma Construção e Serviço Ltda ME - Fabiano Roque Bondejam Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0071394-16.2007.8.12.0001 (001.07.071394-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Marcos Antonio Fernandes Ferreira - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: ALFREDO CARLOS BALLOCK (OAB 3990/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para manifestar acerca da petição de fl. 341. Prazo: 10 Dias. Processo 0802001-24.2014.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas - Liminar Reqte: JULIO CESAR DA ROCHA FILGUEIRAS - LUANA BASSO - Reqdo: Marcos César Nogueira Barbosa - Erika Suzuki Nogueira Barbosa Adv: RODRIGO MARQUES MOREIRA (OAB 5104/MS) Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO (OAB 3674/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0802319-07.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Estabelecimentos de Ensino Reqte: FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNLEC - Reqdo: IVAN MURGI DE FARIAS Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0802388-39.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Estabelecimentos de Ensino Reqte: FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNLEC - Reqdo: ELISANGELO RODRIGUES DE BRITO Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0802541-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: Edson Firmino de Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo: 10 Dias. Processo 0803969-89.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS) Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)I. Citem-se os executados para, no prazo de 03, dias efetuarem o pagamento da dívida. II. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens, a qual deverá recair sobre os bens indicados pelo credor, se for o caso, e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimar os executados e seus cônjuges, em se tratando de penhora de bem imóvel. III. Caso o credor não tenha indicado bens ou não sejam encontrados bens para penhora, deverá o Oficial proceder à intimação dos devedores para que em 05 dias indiquem quais são e onde se encontram bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores sob pena de multa de até 20% do valor do débito. IV. Fixo honorários advocatícios em R$ 700,00, os quais serão reduzidos pela metade para o caso de pagamento integral no prazo de 03 dias. V. Deverão os executados ser cientificados que poderão opor embargos à execução no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação aos autos ou da comunicação da citação pelo juízo deprecado nos termos do art. 738 e seus parágrafos do Código de Processo Civil ou, ainda, reconhecendo o crédito do exeqüente, requerer o pagamento do mesmo em 06 parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescido das custas processuais e honorários de advogado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça. VI. Caso os devedores não sejam encontrados, proceda-se ao arresto de bens, observando-se as formalidades legais. Cumpra-se. I-se. Processo 0814840-18.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: PEC PAR NUTRIÇÃO ANIMAL Ltda. Adv: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA (OAB 7201/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0821621-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BETA I Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0824230-12.2013.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: ANA NETO MARTINS Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0826024-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ODAIR JOSÉ DOS SANTOS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo: 10 Dias. Processo 0829923-74.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar Reqte: GC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS Ltda - Reqdo: DANIEL DE SOUZA CABRAL Adv: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP) Diário da Justiça 107 Adv: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP) Adv: KAREN PRISCILA LOUZAN RIBAS (OAB 13401/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0830720-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Lidiane Barbosa de Paula - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo: 10 Dias. Processo 0830842-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Cleverson Mengisdeski - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo: 10 Dias. Processo 0833158-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Eder Gleisson Vilches Caprio - Reqdo: MRV PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A Adv: BARBARA CAPRIO (OAB 17303/MS) Adv: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) Adv: FABIANA FERNADEZ (OAB 130561/SP) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0835154-82.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio Reqte: ANDRÉ KAIPER CRUZ SÁ ROSA - Reqdo: Ricardo Linzmeier Adv: FLAVIO RENATO ALMEIDA REYES (OAB 16443/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0835318-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0839655-79.2013.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão Reqte: JUNIOR MAIA MESQUITA BISPO - Reqdo: Vilson dos Santos Luiz Matozo Adv: ANDRE LUIZ DAS NEVES PEREIRA (OAB 8764/MS) Adv: THIAGO MORAES MARSIGLIA (OAB 15551/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0839984-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: PATRÍCIA MADEIRA DA SILVEIRA GONÇALVES - Reqdo: UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Adv: LIBERA COPETTI DE MOURA (OAB 11747/MS) Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS) Adv: KÁTIA CRISTINA DE PAIVA PINTO Adv: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO (OAB 187B/RR) Adv: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS (OAB 333A/RR) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0841328-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Sueli Brito Silva Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0842684-40.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Lazara Lopes da Costa Penido Adv: RICARDO CANDIDO DE OLIVEIRA RAMIRES (OAB 8240/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0843201-45.2013.8.12.0001 - Exibição - Conta de Participação Reqte: WILSON DE OLIVEIRA - Reqdo: INEPAR - Indústria e Construções Ltda - OI S/A Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0843430-05.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: TEREZINHA ALVES DE LIMA FURTADO - Reqdo: INEPAR Indústria e Construções Ltda - OI S/A Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0844910-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: ENGEOMACQ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Ltda Reqda: Sandra de Souza Miguel Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA (OAB 11790/MS) Adv: MARCEL CHACHA DE MELO Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. *** RELAÇÃO Nº 0072/2014 Processo 0001105-58.2007.8.12.0001 (001.07.001105-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Juliano da Silva - Reqdo: Banco BNL do Brasil S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: FÁBIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS) Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S)Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do ofício nº 643.01.4069/2013, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e para requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0004797-89.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Huber Comércio de Alimentos Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: ÉRIK ARTIOLI (OAB 16600/MS) Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Adv: CAROLINA CURY BRAFF (OAB 13748/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo: 10 Dias. Processo 0005659-89.2014.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Direito de Vizinhança Impugte: JORGE ALBERTO CANDIA - Ana Helena Bastos e Silva Cândia - Impugdo: ANGELO GIACOMELI e outro Adv: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUSA (OAB 4417B/MS) Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Adv: PAULO ROBERTO PINTO DE SOUZA (OAB 14262/MS) Sobre a impugnação ao pedido de assistência judiciária, manifeste-se a parte impugnada. I-se. Processo 0019878-78.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Janderson Moreira da Silva - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: CILENE DE LIMA BRITEZ OLIVEIRA (OAB 13169/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: SANDRA MARIA DOS SANTOS (OAB 13139/MS)I. Expeça-se ofício para baixa da restrição junto ao SPC e à Serasa como determinado na sentença. II. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos como solicitado no item “a” da petição de f. 172. III. Quanto ao cheque apontado no extrato da Serasa que não constou na parte dispositiva da sentença, aguarde-se o retorno da titular para apreciação do pedido, pois foi ela quem proferiu o ato processual. Cumpra-se. I Processo 0022572-54.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Nilson Javary Baren - Reqdo: Federal Car Veículos Ltda Adv: LUIZ RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS) Adv: RONALDO BRAGA FERREIRA (OAB 8452/MS) Adv: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS) Adv: FABIO CASTRO LEANDRO (OAB 9448/MS) Adv: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal eSAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0035377-05.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco de Brasilia S/A Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 4729A/MT)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0041515-61.2007.8.12.0001 (001.07.041515-4) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Alessandra Christina Lorentz de Souza - Reqdo: Empresa Qualidade Comércio Importado e Exportado Diário da Justiça 108 Adv: PAULO TADEU HAENDCHENNota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de fls. 130. Prazo: 10 Dias. Processo 0043960-13.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem Reqte: Wagner Roberto da Silva - Rosa Alves de Souza Silva - Reqdo: Sórocar Veículos Adv: DARIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 13697/MS) Adv: MARCELO DOS SANTOS FELIPE (OAB 15908/MS) Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO FERNANDES COELHO (OAB 8702/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0062042-92.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Maria Amália Coutinho - Atila Camargo Machado e outros - Reqdo: Hospital Proncor e outros Adv: GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 83098/MG) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: GISELLE AMARAL ROSA (OAB 9722/MS) Adv: VITOR HENRIQUE ROSA (OAB 11289/MS) Adv: JULICEZAR NOCETI BARBOSA (OAB 14728/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)Nota do Cartório: Intimase a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados (fls. 181/219). Prazo: 10 dias. Processo 0066266-73.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Paulo Sérgio Buainain Adv: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para apresentar planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 05 Dias. Processo 0066503-49.2007.8.12.0001 (001.07.066503-7) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S)Republica-se por não constar o nome do patrono da requerida. Nota do Cartório - Intima-se as partes interessadas acerca do saldo existente na subconta nº 118509, requerendo o que de direito, inclusive indicando os dados bancários (nome e CPF/CNPJ; nome, número e UF da agência e número da conta), para viabilizar a transferência dos valores depositados. Prazo: 5 dias. Processo 0070163-80.2009.8.12.0001 (001.09.070163-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Orivaldo José da Silva Junior - Reqda: HDI - Seguros S/A Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos e para requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0116890-39.2005.8.12.0001 (001.05.116890-2) - Cumprimento de sentença - Posse Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada Adv: DARION LEAO LINO (OAB 5273/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIODecisão de fls. 338: Tendo em vista que restou positiva em parte a ordem de bloqueio via Bacen-Jud, requisitei a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na Caixa Econômica Federal agência 1310 conforme comprovante anexo. Comunique-se ao departamento da conta única do Tribunal de Justiça com cópia do comprovante emitido pelo sistema a fim de que se proceda ao cadastramento da sub-conta vinculada aos autos, informando a este juízo assim que o referido valor ingressar na conta única. Recebida a informação, lavre-se termo de penhora intimando-se os devedores para, querendo, manifestar-se nos termos da lei. Int. Processo 0800814-78.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: JOSE COELHO DOS SANTOS Adv: ARTUR JOSÉ VIEIRA NETO (OAB 16957/MS) Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS) Adv: THIAGO MONTEIRO YATROS (OAB 15845/MS)I. Acolho a emenda de f.18. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. II. Cite-se a requerida, com a advertência contida no artigo 285 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa. I-se. Processo 0802039-36.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Rosineide Aparecida Araújo Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS) Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Citem-se as requeridas, com a advertência contida no art. 285 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 dias, apresentarem defesa. I-se. Processo 0802837-94.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Conta de Participação Reqte: Neide Pertussati Adv: RODRIGO FERREIRA (OAB 15713/MS) Adv: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES Adv: LUCAS DIAS (OAB 16103/MS) Adv: LUCIANA RIBEIRO GONÇALVES DIAS (OAB 16804MS)I. A requerente deverá trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovantes de seus rendimentos e de sua atividade profissional, acaso exerça alguma, para que seja apreciado o pedido de assistência judiciária, bem como adequar seu pedido de “conversão de obrigação de fazer em perdas e danos” quantificando o prejuízo patrimonial sofrido. II. Promova a correção do polo passivo da presente ação, eis que ajuizada em face da operadora de telefonia OI S/A. Cumpra-se. I-se. Processo 0803996-72.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Lucimar Penteado e outro Adv: TELMA VALERIA C MARCON (OAB 6355/MS) Adv: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS) Adv: JANE REGINA (OAB 4504/MS)Intimem-se os requerentes a fim de que trazerem aos autos cópias legíveis dos documentos de fls. 17-21 e 75-8. Após, faça nova conclusão. I-se. Processo 0804130-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: João Henrique Pereira de Deus - DALVA DE SOUZA MARTINS Adv: RUBENS CLAYTON PEREIRA DE DEUS (OAB 4535B/MS)I. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária. II. Cite-se a requerida, com advertência contida no art. 285 do CPC, para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa. I-se. Processo 0829982-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: Alexandre Ferreira Nantes Adv: RICARDO DIAS ORTT (OAB 10779/MS) Adv: ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB 11852/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0841701-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança Reqdo: JORGE ALBERTO CANDIA e outro Adv: PAULO ROBERTO PINTO DE SOUZA (OAB 14262/MS) Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Adv: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUSA (OAB 4417B/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0842909-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: CELI RIBEIRO DE SOUZA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JAIR FERREIRA DA COSTA (OAB 11675BM/S) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0844829-69.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ONEIDE ALVES DE LIMA Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora nos termos da Portaria nº 002/2010, deste Juízo, para juntar ao feito as seguintes cópias dos documentos que deverão ser extraídos do feito principal: 1º. Procuração e todos substabelecimentos da parte requerida. Tudo sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, paragrafo único do CPC. Prazo: 10 Dias. 8ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 0003489-72.1999.8.12.0001 (001.99.003489-9) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: Cesup Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Réu: Cleuza Marques da Costa Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Sobre a certidão do oficial de justiça de f. 119, manifeste-se o exequente. Processo 0012501-56.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Natália Vilela Borges e outro Adv: NATÁLIA VILELA BORGES (OAB 14684/MS) A requerente deverá publicar o edital de f. 132, pois houve a retificação do polo ativo. Regularize-se. I-se. Diário da Justiça 109 Processo 0014004-16.1992.8.12.0001 (001.92.014004-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil Sa - Exectdo: Luiz Carlos Fredo Adv: DAVI DA SILVA CAVALCANTI (OAB 3988/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)Fica o exequente intimado do encaminhamento da carta precatória para a Comarca de Barra do Garças-MT para avaliação e demais atos expropriatórios, VIA MALOTE DIGITAL (CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO - BARRA DO GARÇAS) para seu acompanhamento e recolhimento de eventuais despesas junto ao Juízo Deprecado. Processo 0016315-96.2000.8.12.0001 (001.00.016315-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil s/a Adv: GRAZIELLA ZAPPALA GIUFRIDA LIBERATTI (OAB 14773/PR) Adv: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS) Adv: CECILIA ELIZABETH C GROTTI (OAB 6250/MS) Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS)Intimação às partes para manifestarem sobre a proposta de honorários periciais fixados em R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), conforme petição de f. 615/617, juntada aos autos. Processo 0030185-96.2009.8.12.0001 (001.09.030185-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Ana Maria Lopes Plens e outros - Reqdo: Viação São Luiz Ltda Denunciado: Nobre Seguradora do Brasil S/A e outro Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: RICARDO CANDIDO DE OLIVEIRA RAMIRES (OAB 8240/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP) Adv: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR (OAB 4088/MS) Adv: LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO (OAB 4363A/MS) Adv: MARCY CANIZA GARCIA SIGARINI DA SILVA (OAB 8209/MS) Adv: DILZA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 6517/MS)Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a requerida a indenizar os requerentes Ana Maria Lopes Plens, Alcides Lopes Plens Junior, Camila Lopes Plens e Ana Carla Lopes Plens por dano moral no valor fixado em R$ 50.000,00 para cada um deles, bem como a pagar pensão mensal aos requerentes Ana Maria Lopes Plens, Alcides Lopes Plens Junior, Camila Lopes Plens e Ana Carla Lopes Plens no valor correspondente 2/3 de R$ 1.078,00 tendo como termo inicial a data de 07.03.2009 e termo final a de 19.07.2039, com a ressalva de que Alcides Lopes Plens Junior, Camila Lopes Plens e Ana Carla Lopes Plens terão direito à pensão até a data em que completarem 25 anos de idade, bem como a ressarci-los pelas despesas com funeral de R$ 1.831,00 com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o pagamento de cada nota fiscal e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o efetivo pagamento. O valor da indenização por dano moral será corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir da publicação desta sentença com juros de mora contados do evento danoso (07.03.2009), enquanto a pensão mensal será atualizada a cada mês pela variação do salário mínimo a partir da data do acidente (07.03.2009) com juros de mora mensais de acordo com a Taxa Selic. Como a Taxa Selic compreende correção monetária e juros de mora, no período em que se aplicar a Taxa Selic não será cumulada com a correção monetária pelo IGP-M/FGV. A requerida deverá constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão na forma prevista no artigo 475-Q do CPC. A requerida arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o somatório dos valores das prestações vencidas e mais um ano das vincendas, o que está de acordo com precedente do Superior Tribunal de JJustiça, em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Na lide secundária, condeno as denunciadas à lide a ressarcirem a requerida o que deverá pagar aos requerentes em decorrência da condenação neste processo, tendo como limite o valor contido na apólice (R$ 100.000,00 para os danos materiais e para danos corporais de terceiros não transportados e R$ 200.000,00 para os danos morais) e o percentual que cabe a cada uma delas. Como as denunciadas da lide não contestaram a denunciação, não se justifica a condenação às custas e aos honorários advocatícios entre denunciante e denunciadas. Conflito dirimido com resolução do mérito com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Processo 0031851-64.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Vanessa Barbosa Delgado - Reqdo: Vetta Veículos Ltda Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS)Certifico que transitou em julgado, em 12/02/2014, a sentença de fls. 263-273, sem que as partes interpusessem recurso. Certifico, ainda, que conforme determinação da referida senteça, os autos serão remetidos ao arquivo. Nada mais. Processo 0035645-93.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Marie Sheila de Arruda - Reqdo: Sergio Vianna e outro Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: GABRIELA BARROS DA COSTA (OAB 15732/MS) Adv: SUZANA ALINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 10655/MS) Adv: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS) Adv: FERNANDA GREZZI URTIntimação aos requeridos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o AR (f. 244), referente à carta de intimação para depoimento pessoal da requerente, devolvido sem recebimento, motivo: “ausente”. Processo 0048480-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jaime Andrade Mota - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS) As partes deverão apresentar suas alegações finais no prazo individual e sucessivo de dez dias. I-se. Processo 0048516-92.2010.8.12.0001 (001.10.048516-3) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Mailde Mendes Rosa Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Vistas ao banco requerido, pelo prazo de cinco dias. Processo 0054102-42.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Comercial Importadora e Distribuidora Marc 4 Ltda Adv: PATRÍCIA DIAS COSTA (OAB 15601/MS) Adv: RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP) Adv: ALEXANDRE GATOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP) Adv: CLAUDIA MARA BARBOSA DA SILVA (OAB 309619/SP)Intimação ao exequente sobre certidão de fl. 228, bem como fica ainda para que se requerer a devolução do valor recolhido às fl. 225-228 deverá apresentar requerimento junto a Secretaria de Finanças, endereçada ao Presidente do TJ/MS, devendo constar o nº conta da parte, ou do advogado desde que apresente procuração especifica para devolução de GRDD. Processo 0057443-13.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor Reqte: Edson Pereira Campos - Reqdo: Antônio Pinheiro de Sousa Adv: EDSON PEREIRA CAMPOS (OAB 4468/MS) Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS)Intimando o requerente para recolher Atos do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para cumprimento do mandado de Avaliação. Processo 0060134-34.2010.8.12.0001 (001.10.060134-1) - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços Reqte: André Gustavo de Lima Tolentino - Reqdo: Ambiente Empreedimentos Imobiliários Ltda. Adv: NILTON CESAR ANTUNES DA COSTA (OAB 5165/MS) Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS) Adv: ROSANA MARA SCAFF PEREIRA (OAB 8051B/MS) Intimação às partes da designação do dia 25.02.2014, às 13:00 horas, para início da perícia pelo Sr. Perito Judicial. Processo 0065099-55.2010.8.12.0001 (001.10.065099-7) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito Reqte: Gervásio Alves de Oliveira Junior e outro - Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior - Gervásio Alves de Oliveira Junior Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: LAUANE GOMES BRAZ ANDREKOWISK (OAB 10610BM/S) Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Destarte, em razão dos argumentos expostos, determino que a requerida seja intimada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias sob pena de penhora. Processo 0102750-63.2006.8.12.0001 (001.06.102750-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: B. I. S/A - Reqdo: M. C. C. A. Ltda e outro Adv: AUGUSTO SEIKI KOZU (OAB 10864AM/S) Adv: ANTONIO ALVES DUTRA NETO (OAB 14513/MS) Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP) Adv: MIRLLA FONSECA DA COSTA (OAB 009.668/MS) Adv: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA (OAB 8607/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Intimando o exequente para recolher Atos do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para cumprimento do mandado de penhora. Processo 0119986-33.2003.8.12.0001 (001.03.119986-1) - Cobrança Ordinário Reqte: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda - Reqda: Isabel Ereny Rivero da Silva Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER Intimação sobre a disponibilização dos autos em cartório, para carga-rápida. Processo 0137444-24.2007.8.12.0001 (001.07.137444-3) - Cumprimento de Sentença em Monitória Reqte: Universidade Católica Dom Bosco Diário da Justiça 110 Adv: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE (OAB 11702/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: LIZANDRA GOMES MENDONÇA (OAB 8625/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)Julgo extinto o cumprimento de sentença. Custas pela requerida. Sem honorários advocatícios. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópias autenticadas. Cancele-se a penhora e o bloqueio realizado. Oficie-se ao juízo deprecado requerendo a devolução da carta precatória, cancelando-se a penhora realizada. Desnecessário o decurso de prazo para eventual recurso e com o pagamento das custas, arquivem-se. P.R.I. Processo 0801416-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Claudemilson Rosa da Rocha - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)I- Expeça-se alvará ao perito. II- As partes deverão apresentar suas alegações finais no prazo individual e sucessivo de dez dias. I-se. Processo 0802103-46.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Parcial Reqte: Edvilson do Amaral Albrez Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Intimação da parte autora para impugnar contestação no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0804471-28.2014.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Laurentino Duarte Assunção Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)I. Como a atividade do requerente é de comerciante, parece pouco provável que tenha a condição de necessitado, razão pela qual deverá comprovar a sua renda mensal ou anual sob pena de indeferimento da assistência judiciária. II. O requerente deverá trazer para os autos cópia legível do cheque e do seu verso, pois se encontra ilegível. Regularize-se. I-se. Processo 0806858-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: MAYARA CRISLAYNE LEÃO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CRISTINA DE SOUZA SILVA Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: SYLVANE BARBOSA TUTYA (OAB 14468/MS) I- Expeça-se alvará ao perito. II- Sobre o laudo pericial de f.173-9, manifestemse as partes. I-se. Processo 0807291-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: paulo andre antunes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)I- Expeça-se alvará ao perito. II- As partes deverão apresentar suas alegações finais no prazo individual e sucessivo de dez dias. I-se. Processo 0812991-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Marilene Nonato Magalhães do Amaral - Reqdo: Alcebíades Dure - Denunciado: Seguradora Mapfre Seguros Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS)Designo audiência preliminar para o dia 01/04/2014, às 16:00 horas, devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se. Processo 0813551-84.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Intimação da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça (“(...) decorrido o prazo legal da citação do executado CESAR ANDRE ZANIN, diligenciei junto aos Cartórios de registros imobiliários desta comarca, deixando de proceder a penhora, em virtude de ser iniformado nas respectivas serventias, da não existência de registro de bens livres e desembaraçados em nome do referido. Certifico ainda, que no Detran/MS, foi informada a existência livre de gravame, em nome do executado, de registro do veículo GM/ Chevette, cor branca, ano e modelo 1982, placas HQU 9995, deixando de proceder a penhora, em virtude de não localiza-lo fisicamente, pelo que devolvo o presente mandado ao Juízo para os devidos fins.”) Processo 0814770-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Benedita Vieira Pinto - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: MARIA FERNANDA AMETLLA DE BARROS OLIVEIRA (OAB 13269/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS) Adv: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14761/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO OCAMPOS ALVES (OAB 15479/MS) Adv: ADRIANA BRZEZINSKI (OAB 15828/MS) Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2014, às 13.50 horas, devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se. Processo 0816666-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: IBRAHIM MOUSSA TANNUS Adv: HUMBERTO AZIZ KARMOUCHE (OAB 6822/MS) Adv: FÁBIO REZEK SILVA (OAB 9892/MS)Ante o exposto, com suporte no art. 47, I, da Lei n.º 8.245/91, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de decretar o despejo da requerida. Expeça-se mandado de despejo para que a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente o imóvel (art. 63, § 1º, b, da Lei nº 8.245/91). Transcorrido o prazo sem a desocupação, proceda-se com o despejo, fazendo uso da força, caso seja necessário. A requerida arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Conflito dirimido com resolução de mérito, na forma prevista no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso e com o pagamento das custas, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0818441-32.2013.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: STUDIO A MÓVEIS E DECORAÇÕES Ltda EPP Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS) Adv: JOSIANE DA COSTA MARTINS (OAB 10296/MS)I. Acolho a emenda à inicial de f. 24-8 e 32-3 para converter a ação monitória em ação de cobrança. Façam-se as devidas anotações no sistema. II. Considerando que o rito ordinário tem se mostrado mais célere do que o sumário para as ações em formato digital e, ainda, que neste tipo de demanda a tentativa de acordo tem se revelado infrutífera, estabeleço para esta ação o rito ordinário. III. Cite-se o requerido, com advertência contida no artigo 285 do CPC, para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Processo 0820865-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Abatimento proporcional do preço Reqte: Roberto Carlos Cezar Leal - Reqdo: ENZO VEÍCULOS Ltda. - FILIAL Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS) Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)I. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito é saneado. II. Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes. III. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2014, às 15.00 horas. IV. Intimem-se as partes, inclusive para depoimento pessoal, e as testemunhas oportunamente arroladas. I-se. Processo 0821940-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: WILSON TORRES MARTINS - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S) Adv: TAINÁ SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 15133/MS)Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2014, às 13.40 horas, devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se. Processo 0822632-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: NATALY LIMA VARGAS - Reqdo: BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO Adv: MARCELO BRUM BUCKER (OAB 6167B/MS) Adv: TITO LÍVIO FERREIRA DA SILVA NETO Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2014, às 14.20 horas, devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se. Processo 0823658-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Morgana Sghir Escobar - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO OCAMPOS ALVES (OAB 15479/MS)Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2014, às 14.10 horas, devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se. Processo 0823920-06.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/MS)Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/03/2014, às 16:10 horas (artigo 125, IV,do CPC), devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir.I-se. Diário da Justiça 111 Processo 0824907-42.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: ANDREIA LOPES DA SILVA e outros - Reqdo: FERRACINI SERVIÇOS DE GUINCHO Ltda e outro Adv: ELCO BRASIL PAVAO DE ARRUDA (OAB 7450/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2014, às 14.00 horas, devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. I-se. Processo 0825625-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: ERALDO DO AMARAL CARVALHO - Reqdo: Guaritá Leilões Rurais Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Adv: MARIA CAROLINA DA SILVA BORGES (OAB 12617/MS) Diante das razões expostas pela requerida, redesigno audiência preliminar para o dia 06/05/2014, às 13.30 horas. I-se. Processo 0826158-95.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Intimação ao exequente para manifestar sobre Certidões do Oficial de Justiça de fl. 70 e 73. Processo 0829122-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos Reqte: JORGE ACOSTA Adv: MARIA AUXILIADORA SÓRIA TIBÚRCIO (OAB 15111AM/S)O requerente deverá trazer para os autos cópias legíveis dos documentos de f. 13-27 sob pena de desentranhamento de tais documentos. Regularize-se. I-se. Processo 0832260-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ZILDA MARCELINA DUARTE Adv: RICARDO MIGUEL DUALIBI (OAB 9265/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) intimação ao autor para impugnar a contestação, no prazo de dez dias. Processo 0833651-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqda: JACQUELINE OLIVERIA e outro Adv: ANA MARIA PELLI SOARES (OAB 16601/MS) Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: FELIPE BARROSO PELLI SOARES (OAB 17037/MS)Homologo, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 47-8 e 60, com amparo no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma avençada. Desnecessário o decurso de prazo para eventual recurso e com o pagamento das custas, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0836125-67.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Antonio Farias Santos e outro Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS) Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)I. Acolho a emenda à inicial de f. 88-9 para que passe a constar o valor da causa de R$ 588.230,12. Façam-se as devidas anotações no sistema. II. Citem-se as requeridas, com advertência contida no artigo 285 do CPC, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias. III. A antecipação dos efeitos da tutela sem ouvir a parte contrária é medida excepcional admitida apenas quando o conhecimento da pretensão contribuir para a consumação do dano que se quer evitar, o que não é a hipótese dos autos, razão pela qual relego a apreciação da medida para momento posterior à contestação ou ao decurso do prazo para tal fim. I-se. Processo 0836933-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: ALEXANDRE CASSIANO BATISTELA ORTIZ - Reqda: Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa e outros Adv: GLAUCIA REGINA PITERI (OAB 4312/MS) Adv: CARMELINO A. REZENDE (OAB 723/MS) Adv: FERNANDO DIEGUES NETO (OAB 14934AM/S) Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S) Intimação da parte autora para manifestação sobre certidão do oficial de justiça de fl. 214. Processo 0841299-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Autor: ANTERO DE SOUZA RAMOS - Reclamda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS) intimação ao autor para impugnar a contestação, no prazo de dez dias. Processo 0844068-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MICHELLE YURIKA HAYASHI (OAB 17593/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: MIRLENI DA SILVA DELFINO (OAB 17036/MS) Intimação da parte autora para manifestação sobre certidão do oficial de justiça de fls. 58. 9ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Maurício Petrauski RELAÇÃO Nº 0034/2014 Processo 0004054-70.1998.8.12.0001/01 (001.98.004054-4/00001) Execução de Sentença Exeqte: Mauro Celso Simões Vieira - Andrea Simoes Vieira - Réu: Claudio Nascimento Paixao Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS) Adv: NATHÁLIA MESQUITA DE ALENCAR (OAB 16630/MS)[R 034] - Despacho de f. 196: “I - Dos documentos de fls. 175/195 infere-se que os bens do Executado continuam indisponíveis em razão das ações civis públicas contra ele existentes. Considerando que não há notícia de outros bens passíveis de penhora, bem como da impossibilidade de se dar andamento ao presente feito nesse momento, suspendo a presente execução até a decisão final das ações civis públicas declinadas a fls. 173/174 ou o desbloqueio da indisponibilidade dos bens do Executado, o que deverá ser informado pelos Exequentes. II - Indefiro o pedido de fls. 170/171, uma vez que não foi juntado comprovante de que o Executado foi cientificado da renúncia do mandado anteriormente outorgado” Processo 0004221-67.2010.8.12.0001 (001.10.004221-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reconvinte: Condominio Villagio Itanhanga - Reconvindo: Jesus Alfredo Ruiz Sulzer e outro Adv: RAUL ROSA DA SILVEIRA FALCAO (OAB 9932/MS) Adv: RICARDO SITORSKI LINS (OAB 14441/MS) Adv: DÊNIS PEIXOTO FERRÃO FILHO (OAB 9995/MS) Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS) Adv: ALESSANDRA MACHADO ALBA (OAB 5989/MS) [R 034] - Intima-se as partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito. Prazo: 10 Dias. Processo 0005388-66.2003.8.12.0001/01 (001.03.005388-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Celia Meira Silva e outros - Exectdo: Federal de Seguros S/A Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Adv: ORIOVALDO LINO LEITE (OAB 3119/MS) Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS)[R 034] - Intimação do autor para manifestar-se aceca do depósito efetuado às fl. 270 e da petição de fl. 274, requerendo o que entender de direito, extinção do feito e/ou eventuais saldos remanescentes. Prazo 5 dias. (3) Processo 0005388-66.2003.8.12.0001/02 (001.03.005388-0/00002) Execução de Honorários Exeqte: Oriovaldo Lino Leite - Exectdo: Federal Seguros S/A - Advogado: Oriovaldo Lino Leite Adv: ORIOVALDO LINO LEITE (OAB 3119/MS) Adv: LUIS GUSTAVO PRADO (OAB 9645/MS) Adv: JOSÉ MARCO TAYAH (OAB 67177/RJ) Adv: ROBERTO RIBEIRO SOARES DE CARVALHO (OAB 10674/MS)[R 034] - Despacho de f. 214: “I - Expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento da importância penhorada a fls. 207. II - Após, intime-se o Exequente para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Caso haja saldo remanescente em seu favor, deverá no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada.” Processo 0007247-05.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)[R 034] - Despacho de f. 100: “Manifeste-se o Exequente, no prazo de resposta aos embargos apensos, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que foi lançada restrição de transferência sobre veículo (Reboque/canção tucano ano 1999) em nome do devedor, que todavia é objeto de constrição pela Justiça do Trabalho. Anoto que a executada não possui veículos em seu nome, de acordo com as informações do RENAJUD.” Processo 0013073-85.2007.8.12.0001/01 (001.07.013073-7/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Roberto Alves Vieira - Exectdo: Luis Carlos Santili - Advogado: Roberto Alves Vieira Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000B/MS) Adv: DANNY F. CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) Adv: HUALTER TAROUCO BATISTA[R 034] - Despacho de f. 125: “I - Intime-se o Executado para comprovar o depósito judicial do valor exequendo, no prazo de 48 horas. II - Após, vista ao Exequente.” Processo 0013537-12.2007.8.12.0001 (001.07.013537-2) - Procedimento Ordinário Autora: Elaine Alves Olartechea - Réu: Banco Finasa S/A Adv: FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ (OAB 24102BP/R) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)[R 034] Despacho de f. 113: “I - Em atendimento ao disposto no r. Ofício Circular nº 158.664.075.0003/2013, da Diretoria da Secretaria de Finanças do Tribunal Diário da Justiça 112 de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (referente ao Ofício Circular nº 056/CN-CNJ/2011, do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), determino ao Cartório que promova a liberação do saldo existente na SubConta vinculada ao presente feito (extrato em anexo) em favor de BANCO FINASA S/A., mediante alvará ou transferência bancária - conforme vier a ser requisitado nos autos pelo titular do numerário, e observando-se a necessidade de procuração com poderes específicos para o caso de liberação em nome do procurador da parte -, uma vez que as partes acordaram que tal crédito pertence ao ora Demandado, nos termos da avença noticiada a fls. 95/98. II - Oportunamente, certifique-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior e restituam-se os autos ao arquivo, com as anotações necessárias.” Processo 0013941-29.2008.8.12.0001 (001.08.013941-9) - Usucapião - Propriedade Autor: Adão Aquino Neto e outro - Réu: Espólio de Assis Correa Barros e outro - InvtePass: Rivadavia Correia Barros Filho Adv: LEONARDO LUIZ AQUINO PINHEIRO (OAB 12410/MS)[R 034] Despacho de f. 248: “I - Intimem-se os Autores para comprovarem, no prazo de dez dias, quem é o inventariante do Espólio de Assis Correa Barros. Anoto que caso não fique evidenciado que Rivadávia Correa Barros é o inventariante do Requerido, não será possível considerar que houve comparecimento espontâneo do Requerido, e consequentemente deverá ser realizada uma nova citação, haja vista que o edital de fls. 62 deveria ter sido publicado em nome do Espólio. II - Exclua-se Otília Azevedo Barros do polo passivo, haja vista que ela é parte ilegítima para figurar na demanda, porquanto casada com Assis Correa Barros Neto e não com o Requerido, conforme documento de fls. 98.” Processo 0016151-82.2010.8.12.0001 (001.10.016151-1) - Usucapião - Propriedade Reqte: Antonio Lima de Souza Adv: JEFFERSON VALÉRIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS)[R 034] - Despacho f. 119: “I - Indefiro o pedido de citação por edital dos Requeridos, uma vez que não foram esgotados os meios para sua citação pessoal. II - Em consulta ao SAJ, encontrei endereço ainda não diligenciado dos Requeridos Luzinete Simabuco Gomes e Máximo Gomes, conforme documento em anexo. Diante disso, citem-se os Requeridos, por AR, no endereço Rua Sol Nascente nº 1336, Jardim Jóquei Clube, em Campo Grande - MS. III - De outra parte, oficie-se à Receita Federal com pedido de informação do endereço da Requerida Genoefa de Abreu. IV - Intime-se o Requerente para promover a qualificação da viúva, herdeiros ou inventariante de José Gregório dos Santos, no prazo de dez dias.” Processo 0017138-50.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reivindicação Reqte: ESPÓLIO de Venância Nobre de Miranda Ploger - Reqdo: Jorge Rodrigues de Lima e outro Adv: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS)[R 034] - Despacho de f. 91: “I - Cumpra o Cartório integralmente a decisão de fls. 57/59, expedindo mandado de citação para os ocupantes dos demais imóveis indicados na inicial (matrículas 22.639, 22.640, 22.641, 22.642, 22.643, 22.644), observando que o Sr. Oficial de Justiça deverá identificá-los quando do cumprimento do ato, assim como os respectivos lotes que ocupam.” Processo 0017147-12.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento Exeqte: Jucemara Dino Claro Lemes Adv: ALEXANDRE BASTOS (OAB 6052/MS) Adv: GERSON CLARO DINO (OAB 9993/MS)[R 034] - Despacho de f. 60: “Manifeste-se a Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que a devedora não possui veículos em seu nome, de acordo com a informação do RENAJUD. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados.” Processo 0018179-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Edson Ferreira da Silva - Reqdo: INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)[R 034] - Despacho de f. 84: “I - Diante da não apresentação de embargos pelo Executado (fls. 83), homologo o cálculo do valor exequendo apresentado pelo Exequente a fls. 04/08. Expeça-se Ofício requisitório ao E. Tribunal de JustiçaMS, para pagamento ao Exequente.” Processo 0018419-75.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Biocell Representações Ltda - Reqdo: Hexis Científica S/A Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS) Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS) Adv: MARCELO GONÇALVES DIAS GREGÓRIO (OAB 9000/MS) Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS) [R 034] - Intima-se as partes acerca do retorno dos autos. Prazo: 05 Dias. Processo 0021989-40.2009.8.12.0001 (001.09.021989-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Sergio Marcos Garcia Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)[R 034] - Despacho de f. 273: “I - Diante da informação a fls. 271/272 de que a empresa para a qual trabalhava não mais existe, intime-se o perito para apresentar laudo, se Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 possível, sem a apresentação dos documentos solicitados a fls. 256/257 (PPP, PPRA, PCMSO, ASO).” Processo 0022962-87.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Nara Rondon Ribeiro Conti - Reqdo: Olivio Batista da Silva Adv: VALDENI LUZIA FERNANDES SANTOS (OAB 4878/MS)[R 034] Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0029989-58.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Neide Palácio - Reqdo: Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas Centro Oeste e Tocantins - TerIntCer: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI (OAB 226791/SP) Adv: REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP) Adv: FERNANDA GOMES DE ARAÚJO VIEIRA (OAB 10666/DF) Adv: CRISTIANA FERRAZ PALHARES (OAB 21171/DF) Adv: MARILANE LOPES RIBEIRO (OAB 6813/DF) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA (OAB 15340/DF)[R 034] Despacho de f. 281: “I - Em que pesem os argumentos expostos pela Requerida a fls. 273/275, é certo que a ação revisional prevista no art. 471, I do CPC deve ser intentada em autos próprios, distintos daquele em que foi proferida a sentença combatida. Nesse sentido: “A ação de revisão ou modificação deverá ser manifestada em processo distinto daquele em que foi proferida a sentença revisionanda” (RT 667/124. Nota 8a ao art. 471 do CPC. NEGRÃO, Theotônio. GOUVÊA. José Roberto F. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 39 ed. - São Paulo, Saraviva: 2007). Diante disso, indefiro o pedido revisional de fls. 273/275. II - Arquivem-se os autos.” Processo 0031021-64.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Renovação Peças e Serviços Ltda - EPP Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS)[R 034] - Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. - Despacho de f. 68: “I - Promova-se o apensamento deste feito aos Embargos à Execução nº 0828063-38.2013.8.12.0001. II - Após, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, uma vez que o pedido de fls. 60/62 ficou prejudicado após o comparecimento espontâneo da Executada a fls. 64/65 e 68/69.” Processo 0032209-92.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Luzia Gil Ramos - Reqda: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - TerIntInc: Fuad Alfredo Saber - Confte: Maria Auxiliadora silva Moreira e outros Adv: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS) Adv: FÁTIMA TRAD MARTINS (OAB 4525/MS) Adv: KRISTIANNE ROLIM LEITE (OAB 15345/MS)[R 034] - Despacho de f. 113: “I - Acolho o parecer do Ministério Público. Cite-se Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda, por AR, no endereço de fls. 100, na qualidade de confinante do imóvel usucapiendo. II - Expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta capital, para que envie cópia atualizada da matrícula nº 84.732, observando-se que a Requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. III - Oportunamente, vista ao Ministério Público, conforme postulado a fls. 111/112.” Processo 0034573-37.2012.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Jose Carlos de Melo Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)[R 034] - Inrima-se a parte autora para retirar o edital expedido, e comprovar a sua publicação, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. Processo 0037853-21.2009.8.12.0001 (001.09.037853-0) - Usucapião - Propriedade Reqte: Aparecido Ferreira da Silva Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS) [R 034] - Desapcho de f. 118: “Avoquei os autos. II - Verifico que o terceiro interessado Franklin Teixeira Lopes ainda não foi citado, não sendo possível nesse momento a designação de audiência de instrução. Cite-se Franklin Teixeira Lopes, por AR, no endereço declinado a fls. 08, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC.” Processo 0040342-26.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Cleunice de Souza Porto - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS) Adv: JORCELINO PEREIRA NANTES JÚNIOR (OAB 16453/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)[R 034] - Sentença de f. 99/104: “(...) Posto isso, resolvo o mérito nos termos 269, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido declaratório Diário da Justiça 113 formulado na inicial para o fim de declarar a inexistência do débito relativo ao contrato de financiamento nº 20018463435 do Banco Santander S/A. De outro lado, julgo improcedente o pedido condenatório contido na exordial.” Processo 0042167-39.2011.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar Reqte: Celso da Silva Ferreira - Reqdo: Nilce Souza - Wagner de Souza Braga Adv: GILSON GONCALVES DA SILVA (OAB 6634/MS) Adv: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS) Adv: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS)[R 034] - Sentença de f. 130: “(...) Assim sendo, uma vez que está materializada a hipótese de abandono da causa, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, o que faço com esteio no art. 267, III cumulado com o seu § 1º, do CPC. Condeno o Requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos procuradores da Requerida Nilce Souza, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), em vista do disposto no art. 20, § 4º do CPC, observandose todavia, que as verbas devidas pelo Requerente ficarão condicionadas ao disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, em vista do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.” Processo 0045765-64.2012.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Liminar Reqte: Pothencia Tecnologia Ambiental Ltda - Pothencia S/A Reflorestadora Adv: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS) Adv: LIGIA MARIA PREVIDELLI RABELO (OAB 15252BM/T) Adv: EDUARDO DA SILVA PEGAZ (OAB 12680/MS) [R 034] - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do ofício de de f. 379. Prazo: 05 Dias. Processo 0046211-67.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: West Seg Alarmes Segurança Telefonica e Informática Ltda ME e outros Adv: ANDREA GOLEGA ABDO (OAB 9596/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: CARLA BEATRIZ RIEFFE FRANCO (OAB 15890/MS) [R 034] - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0050117-65.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: MSMT - Universidade Católoca Dom Bosco - Exectdo: Laís Massuda Albuquerque e outro - Advogado: Laís Massuda Albuquerque - Laís Massuda Albuquerque Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LAÍS MASSUDA ALBUQUERQUE (OAB 14324/MS)[R 034] - Sentença de f. 57: “(...) Diante da manifestação do exequente a fls. 56, declaro por sentença extinta a presente execução, na forma do art. 794, I do CPC.” Processo 0053619-12.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Periciais Reqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)[R 034] - Sentenca de f. 67: Vistos e examinados estes autos nº 0053619-12.2012.8.12.0001, de cumprimento de sentença que Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S promove contra Banco Panamericano S/A. Diante da manifestação do exequente a fls. 61/62, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I do CPC. Desde já, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de R$ 2.463,44, e acréscimos legais, mediante transferência eletrônica para a conta indicada a fls. 62, com comprovação nos autos. Expeça-se também alvará em favor do Executado, para levantamento da importância de R$ 466,05, e acréscimos legais, com comprovação de recebimento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P.R.I. Processo 0054638-58.2009.8.12.0001 (001.09.054638-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)[R 034] - Despacho de f. 291: “I - Diante da não localização pessoal dos Executados (fls. 282/283), convalido a citação realizada por edital. II - Abra-se vista à Defensoria Pública, que foi nomeada curadora especial aos Executados (fls. 234/235).” Processo 0056897-89.2010.8.12.0001 (001.10.056897-2) - Monitória Prestação de Serviços Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Salesiano Dom Bosco Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S)[R 034] Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0058424-42.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Edson Luiz dos Santos - Reqdo: BV Financeira S/A - Crédito e Financiamento Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE[R 034] - Despacho de f. 121: “I Promova-se o apensamento dos autos principais nº 0004011.55.2006.8.12.01 11, e após voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 120.” Processo 0059182-55.2010.8.12.0001 (001.10.059182-6) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Maiara Fernanda Borges Fernandes - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Reqdo: SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI (OAB 12466/MS) Adv: RICHARDT ANDRÉ ALBRECHT (OAB 53186/PR)[R 034] - Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0060181-71.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor Reqte: Benoal Prado Sobral - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: CLAUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS) Adv: THIAGO AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 16583/MS) Adv: BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA (OAB 12827/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE Adv: CRISTIANE DIAS ARAKAKI (OAB 10993BM/S) Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS DIAS (OAB 5984/MS)[R 034] - Sentença de f. 238: “Vistos e examinados estes autos nº 0060181-71.2011.8.12.0001, de cumprimento de sentença que Benoal Prado Sobral promove contra Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul. Promova-se a evolução da classe do presente feito para cumprimento de sentença. Diante da manifestação do exequente a fls. 237, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I do CPC. Desde já, expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento do crédito depositado a fls. 233, mediante transferência eletrônica para a conta indicada a fls. 226, com comprovação nos autos. Expeça-se também alvará em favor da Defensoria Pública para levantamento do crédito depositado a fls. 234, mediante transferência eletrônica para a conta indicada a fls. 237, com comprovação nos autos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P.R.I.” Processo 0062568-93.2010.8.12.0001 (001.10.062568-2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: José Manoel de Souza - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Adv: BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA (OAB 12827/MS) Adv: CLAUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS) Adv: THIAGO AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 16583/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: EDSON JOSÉ DA SILVA[R034] - Sentença de f. 253: “Vistos e examinados estes autos nº 0062568-93.2010.8.12.0001, de cumprimento de sentença que José Manoel de Souza promove contra Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul. Promova-se a evolução da classe do processo para cumprimento de sentença. Diante da manifestação do exequente a fls. 250/251, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I do CPC. Observo que não foi colacionada cópia da procuração juntada nos autos principais em favor da substabelecente de fls. 54 nos presentes autos, de modo que não está comprovado que o advogado substabelecido a fls. 54 possui poderes para levantar alvarás em favor de seu cliente. Concedo o prazo de dez dias para regularização, e vindo aos autos o documento pertinente que demonstre a outorga de poderes para recebimento de valores, desde logo, autorizo a expedição de alvará para levantamento do crédito depositado a fls. 244/245, mediante transferência eletrônica para a conta indicada a fls. 251. De outra parte, decorrido o prazo sem apresentação do documento acima mencionado, determino a expedição de dois alvarás separados, sendo um em nome do Exequente, para levantamento da quantia depositada a fls. 244, e outro mediante transferência eletrônica para a conta indicada a fls. 251, para levantamento da quantia referente aos honorários advocatícios (fls. 245). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P.R.I.” Processo 0062586-17.2010.8.12.0001 (001.10.062586-0) - Usucapião Usucapião Ordinária Reqte: Vera Silvia Saad de Menezes - Luiz Antônio Saad - Anees Salim Saad Filho - Vania Lucia Saad Soler - Reqdo: Incorporadora Predial Matogrossense S. A. Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)[R 034] - Despacho de f. 451: “I - Em que pesem os termos da petição a fls. 449 quanto à citação por hora certa, e a dificuldade de citação da confinante Ana Maria Motti, é certo que “ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227” in CPC e legislação processual civil em vigor, THEOTONIO NEGRÃO e Diário da Justiça 114 outros, Editora Saraiva, 42ª edição, nota 2b ao art. 227, pág. 312. II - Nos termos do requerimento a fls. 449, cite-se a confinante Ana Maria Motti por mandado (oficial de justiça). III - Atente o Sr. Oficial de Justiça para as hipóteses do art. 227 do CPC e, se for o caso, lance mão da citação por hora certa a fim de dar efetividade ao ato processual.” Processo 0068302-25.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Paulo Cesar de Arruda Cangussu - Exectdo: Boi Bom Leilões Ltda - Olavo Aguiar Paiva Filho Adv: FERNANDO JOSE PAES DE BARROS GONCALVES (OAB 4171/MS) [R 034] - Intima-se a parte autora para recolher o valor relativo as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 Dias Processo 0073997-91.2009.8.12.0001 (001.09.073997-4) - Usucapião - Propriedade Reqte: Joao Batista Pereira Filho Adv: FATIMA NOBREGA COELHO (OAB 4109/MS)[R 034] - Despacho de f. 208: “considerando a citação por edital e a ausência de resposta, na forma do art. 9º, II, do CPC, nomeio Curadora Especial ao Requerido José Nogueira Sobrinho e ao confinante Dinamérico Flávio Macedo, na pessoa da Drª Defensora Pública, que deverá ser intimada e ter vista dos autos para oferta de resposta no prazo de lei.” Processo 0105426-47.2007.8.12.0001 (001.07.105426-0) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Réu: Osvaldo Indarte da Silva e outro Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT) Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S) Adv: ELIANA MARCIA FRANZON DE AZEVEDO (OAB 3581A/MT)[R 034] - Sentença de f. 220: “homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado por HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo (fls. 215), e que contou com a concordância do Executado (fls. 218), e julgo extinto este feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, intime-se o Exequente para pagamento de eventuais custas remanescentes, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa, autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, e que deverão ser substituídos por cópias reprográficas. P. R. I.” Processo 0111114-24.2006.8.12.0001/01 (001.06.111114-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Alexandre Romani Patussi Adv: ALEXANDRE ROMANI PATSSI (OAB 12330/MS) [R 034] - Intima-se a parte autora para recolher o valor relativo as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 Dias Processo 0111509-16.2006.8.12.0001 (001.06.111509-7) - Arresto - Medida Cautelar Reqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Reqdo: Supermercado Martins Souza Ltda Adv: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS) Adv: CASSANDRA SZUBERSKI (OAB 26837/PR) Adv: ROSANGELA DAMIANI (OAB 7232/MS) Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Adv: TÂNIA CONCEIÇÃO BATAGLIN BRUM (OAB 4518/MS) Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)[R 034] - Sentença de f. 196/198: “(...) Posto isso, com esteio no art. 219, § 5º, do CPC, reconheço e declaro, de ofício, a prescrição do direito de execução das duplicatas que instruíram o pedido desta ação e, consequentemente, determino a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, com base nos artigos 462 e 267, VI, do CPC, em razão da perda de interesse processual superveniente, configurado pela perda da eficácia executiva pelo decurso do prazo prescricional estabelecido no art. 18, I, da Lei nº 5.474/68. Em consequência, determino o levantamento da caução antes oferecida (fls. 36). Certifique-se. Ainda, indefiro o pedido de execução apresentado a fls. 194, por ser inadequado nestes autos. Custas pela Requerente. Sem honorários, uma vez que sequer houve citação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com observância das formalidades de praxe quanto às custas, e anotações registrais de baixa. P. R. I.” Processo 0134118-56.2007.8.12.0001 (001.07.134118-9) - Usucapião - Propriedade Autor: Omar Francisco do Seixo Kadri e outro - Reqdo: Espólio de Shafic Kozmi Hakim - InvtePass: Adib Kozmi Hakim (Inventariante) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: MARCIA ROSA LOPES TAVARES KADRI (OAB 8050B/MS) Adv: OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI (OAB 7000/MS)[R 034] Despacho de f. 191: “I - Diante dos documentos de fls. 147/160, inclua-se Leonardo Leite Campos no polo passivo na condição de confinante, e intimemse os Requerentes para promoverem sua citação, no prazo de dez dias.” Processo 0135770-11.2007.8.12.0001 (001.07.135770-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Alexander Nerino Penha Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)[R 034] - Intimase a parte requerida acerca do despacho proferido em audiência, cujo teor Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 adiante segue: “Abertos os trabalhos, foi declarara prejudicada a conciliação, em vista da ausência do Requerido e seu procurador. Todavia, pelo Dr. Procurador do Requerente foi apresentada a seguinte proposta para tentativa de acordo para quitação integral do débito e extinção da busca e apreensão, que consiste no pagamento da importância de R$ 7.247,65, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Vistos, etc. Verifico que o devedor ALEXANDER NERINO PENHA realizou depósitos nos autos apensos, de ação revisional, valores que se encontram depositados em conta judicial vinculada àquele feito e que tem saldo credor atual de R$ 4.267,05. Diante disso, para pagamento da proposta hoje ofertada pelo banco resta complementar o valor de R$ 2.980,60. Considerando que existe dinheiro depositado nos autos já referidos, e sendo pequena a diferença a complementar, intime-se o Requerido, por seu procurador, para manifestação sobre a proposta de acordo oferecida pela Autora, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem em conclusão. Providências necessárias, ficando os presentes intimados.” Processo 0361181-38.2008.8.12.0001 (001.08.361181-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Ernandes Inácio Guimarães - Reqda: Andrea Camila Duailibi Correa da Costa e outro Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS)[R 034] - Despacho de f. 200: “I - Promova o Cartório as anotações necessárias acerca do substabelecimento noticiado a fls. 198/199. II - Defiro a produção da prova oral pleiteada pelas e designo a data de 02 de abril de 2.014, às 13:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, quando será colhido o depoimento pessoal do Requerente - sob pena de confissão, o quanto deverá constar no mandado de intimação -, conforme pleiteado na contestação (fls. 65), e serão inquiridas a testemunha indicada a fls. 11 (que deverá ser requisitada ao Comando da PRF) e as que vierem a ser arroladas no prazo do art. 407, “caput”, do CPC.” - Intima-se as partes para recolherem o valor relativo as diligências do Senhor Oficial de Justiça. Prazo: 05 Dias. Processo 0500936-38.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Guilhermo Ramao Salazar - Exectdo: Rafael Garelly Gutierrez e outro - Advogado: Guilhermo Ramao Salazar Adv: GUILHERMO RAMAO SALAZAR Adv: JOSE RISKALLAH (OAB 6290/MS) Adv: MARIA LUIZA DE AZEVEDO PAES DE BARROS[R 034] - Despacho de f. 134/135: “(...) Posto isso, e diante do regramento da matéria, indefiro a expedição de carta rogatória para a constrição de bens dos devedores em território espanhol, cabendo ao credor a possibilidade do requerimento de homologação de sentença estrangeira no mesmo país. Aguarde-se eventual manifestação do credor por dez dias e, nada sendo postulado, remetam-se os autos ao arquivo, desde já deferida a suspensão do feito na forma do que preceitua o art. 791, III, do CPC.” Processo 0800153-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Lucilene Rodrigues Salustiano - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)[R 034] - Despacho de f. 69: “I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos.” Processo 0800809-56.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: JORGE CLODOALDO FLORES PIRES e outro Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)[R 034] - Despacho de f. 124: “I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “d”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Citemse os Requeridos, por AR, nos endereços declinados a fls. 01, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro aos Requerentes os benefícios da Justiça gratuita, em vista das declarações contidas nos autos.” Processo 0800830-32.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alice Pinheiro Rodrigues Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS) Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)[R 034] - Despacho de f. 33: “I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as Diário da Justiça 115 advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos.” Processo 0802093-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Roberto Carlos Pereira Acosta Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)[R 034] - Despacho de f. 29: “I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos.” Processo 0803415-57.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: ANDREY BRITO DE AMORIM Adv: JEFFERSON VALÉRIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS)[R 034] I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos. Processo 0803448-47.2014.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - ISES Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)[R 034] - Despacho de f. 27: “(...) 3. Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 1.102a. do CPC, defiro, de plano, a expedição do mandado monitório contra a Requerida, devendo ser procedida a sua citação, por AR, para pagamento da importância reclamada de R$ 2.764,63 (em cálculo de janeiro de 2.014), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15) dias. Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará a Requerida isenta das custas e de honorários advocatícios, conforme a disposição do § 1º, do art. 1.102c. do mencionado codex. 4. Observe-se que a Requerida poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. 5. Para as hipóteses de oposição de embargos ou do não cumprimento do mandado inicial, ficam desde já fixados os honorários advocatícios em favor da procuradora da Requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o crédito objeto do pedido. 6. Advirta-se ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e o mandado de citação se converterá em mandado executivo, para pagamento de quantia certa.” Processo 0803762-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Alexandre Daniel dos Santos - Reqdo: Net Brasília Ltda Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS) Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)[R 034] - Sentença de f. 51/57: “(...) Posto isso, resolvo o mérito nos termos 269, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido formulado na inicial para o fim de declarar a inexistência do débito no valor de R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos) e condenar a empresa Net Brasília Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso, ou seja, da data em houve a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (18/01/2013 - fls. 15), nos termos do art. 398 do Código Civil, devendo haver atualização monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ).” Processo 0803798-35.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jorge Manoel Elias do Nascimento Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS) Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)[R 034] - Despacho de f. 29: “I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos.” Processo 0803801-87.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Luiz Inacio de Lima e outro Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)[R 034] - Despacho de f. 57: “I - Citem-se os Requeridos, por AR de mão própria, nos endereços declinados a fls. 01, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. Os demais requerimentos de fls. 21/22 serão apreciados após a oferta das defesas. II - Defiro aos Requerentes os benefícios da Justiça gratuita, em vista Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 19 de fevereiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3060 da declaração contida nos autos. III - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária, na forma do art. 1.211-A, do CPC.” Processo 0805640-21.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: MILTON MORETTI - Reqda: Banco Matoni S/A Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: DOMINGOS CÉLIO ALVES CARDOSO (OAB 6584B/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S)[R 034] - Despacho de f. 69: “Intimem-se as partes para que manifestem o interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade, bem como na realização de audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias.” Processo 0806599-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Reqte: HEITOR LOUREIRO CARDOSO - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: CAROLINA ÁVILA FERREIRA (OAB 15928/MS) Adv: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: DENISE APARECIDA TOSTA (OAB 12066/MS) Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)[R 034] - Despacho de f. 118: “I - Intimem-se as partes para que manifestem o interesse na produção de outras provas, no prazo de dez dias, justificando sua necessidade. II - Sem prejuízo do disposto no item anterior, designo a data de 11 de março de 2.014, às 13:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir.” Processo 0808540-40.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Gutemberg Ledesma Cabrera - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)[R 034] - Despacho de f. 96/99: “I - Avoquei os autos. II - Declaro a nulidade da sentença de fls. 75, eis que proferida em desacordo com a manifestação das partes a fls. 74, que não chegaram a uma composição amigável até o momento. III - Diante disso, passo ao saneamento do processo. IV - Da preliminar de falta de interesse de agir. A preliminar de falta de interesse de agir não merece acolhida, pois é entendimento dominante da Jurisprudência que a parte interessada não está obrigada a esgotar a via administrativa para pleitear os seus direitos, haja vista que o ingresso no Poder Judiciário é garantia constitucional, conforme estatui o art. 5º, inciso XXXV da CF. Assim, afasto a preliminar de falta de interesse de agir. V - Da preliminar de ausência de documentos essenciais para a propositura da demanda (RG e CPF). Observo que a parte autora está corretamente qualificada na inicial (fls. 01), inclusive, com a indicação dos números de seu registro geral e cadastro de pessoa física. A fls. 11 e 12 foi apresentada sua carteira de trabalho, que é válida em todo território nacional como documento de identificação, e faz registro do RG de seu titular. Portanto, não assiste razão ao Requerido, haja vista que o Requerente indicou o número de seus documentos pessoais e apresentou documento pessoal válido quando da propositura da ação, o que é suficiente para a instauração da lide e início à regulação do sinistro. Ademais, a ausência de apresentação de cópia do RG e CPF pode ser suprida, sem que tal fato implique em prejuízo para as partes ou à demanda. Destarte, rejeito a preliminar suscita. Todavia, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino que o Requerente promova a juntada de cópia de seu RG e CPF, no prazo de dez dias. VI - Verifico que inexistem outras irregularidades a serem sanadas ou falhas a serem supridas, razão pela qual declaro o processo saneado. VII - Estabeleço como ponto controvertido da lide a existência de invalidez permanente da parte autora e o grau de eventual lesão, em decorrência do acidente de trânsito descrito na inicial. VIII - Antes do cumprimento das próximas determinações, oficie-se à FENASEG com requisição de informações, a serem prestadas em 10 (dez) dias, acerca da hipótese de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) referente ao sinistro mencionado na inicial. Se a resposta for positiva para a existência de prévio pagamento administrativo, ainda que parcial, intimem-se as partes para manifestação em dez dias, e, após, voltem conclusos independentemente do cumprimento das determinações dos próximos itens desta decisão. Sendo negativa a resposta da FENASEG - ou seja, não houve pagamento administrativo -, cumpram-se as próximas diligências, sem necessidade de intimação das partes acerca da juntada do documento. IX - Tenho que a realização de prova pericial não pode ser preterida no caso dos autos. Assim, nomeio como perito do Juízo o médico Dr. AMÉRICO HIGA, com endereço profissional nesta capital, na Rua Pernambuco, nº 229, e que deverá ser intimado para aceitação do “munus”. Aceito o encargo, deverá o Dr. Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes. X - Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a especialização do perito e natureza do exame. XI - Intimem-se as partes para a oferta de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de cinco (05) dias, nos termos do Art. 421 do CPC. XII - Da inversão do ônus da prova. O Código de Defesa do Consumidor é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparandose aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. Assim, considerando que a prova pericial é do interesse de ambas as partes, além de que a parte autora é hipossuficiente, entendo ser razoável Diário da Justiça 116 inverter o ônus probatório, com esteio no art. 6º, inciso VIII do CDC. E, acerca da matéria, pertinente a orientação da Jurisprudência: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS AOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. O honorários do perito judicial devem remunerar com dignidade o trabalho do profissional têm que vem aos autos auxiliar o Juiz no exercício de sua prestação jurisdicional sem que com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento. (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2010.005490-1 - Quinta Turma Cível - Relator Desembargador VLADIMIR ABREU DA SILVA. v.u.j. 25.3.2010.) Portanto, a Seguradora fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais, no prazo de dez dias, com comprovação nos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, declarada a perda da prova pericial e o julgamento antecipado da lide. XIII Na forma do art. 421 do CPC, assino ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo em cartório. XIV - Tanto que juntado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, e após, abra-se vista às partes. XV - Às providências.” Processo 0811701-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Autora: GISLAINE PEREIRA DE PAULA Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)[R 034] - Desapcho de f. 178: “ Considerando que os embargos de declaração de fls. 64/70 possuem pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte Autora, para querendo, sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.” Processo 0815324-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: Cristiane Arakaki - Reqdo: B2W - Companhia Global do Varejo (SHOPTIME) Adv: FABIO BREYER AMORIM (OAB 124274/RJ) Adv: ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS (OAB 16638BM/S)[R 034] - Sentença de f. 78/84: “(...) Posto isso, resolvo o mérito nos termos 269, I, do Código de Processo Civil, julgando: - PROCEDENTE o pedido rescisório, com o fim de decretar a rescisão do contrato de compra e venda de utensílios domésticos firmado entre as partes no dia 08