AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA EMPREGO NAS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO DE INSPEÇÃO DE ALIMENTOS E BROMATOLOGIA (LIAB) DO 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR 9° BATALHÃO DE SUPRIMENTO (Batalhão Guia Lopes / 1989) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2013 - SALC/9° B Sup SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) LICITAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP NUP: 64155.018317/2013-44 SUMÁRIO 1 - DA DATA E HORÁRIO 2 - DO OBJETO 3 - DO FUNDAMENTO LEGAL E TIPO DE LICITAÇÃO 4 - DA PARTICIPAÇÃO 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10 - DA HABILITAÇÃO 11 - DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12 - DOS RECURSOS 13 - DO CONTRATO E DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15 - DO CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18 - DO RECEBIMENTO 19 - DO PAGAMENTO 20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. ANEXOS I- MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA II - TERMO DE REFERÊNCIA III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR VI- DECLARAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA E MICROEMPRESA VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA VIII - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS IX - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO - FORNECEDORES CREDENCIADOS (NÍVEL I) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR 9° BATALHÃO DE SUPRIMENTO (Batalhão Guia Lopes / 1989) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS (SRP) NUP: 64155.018317/2013-44 Ordenador de Despesas do 9° Batalhão de Suprimento torna público que autorizou o Pregoeiro da Unidade, nomeado em Boletim Interno nº 030 – de 14 de fevereiro de 2013 a realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) LICITAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP com a finalidade de selecionar propostas de menor preço por item, cuja sessão pública ocorrerá às 14:30 horas (horário de Brasília, DF) do dia 30 de julho de 2013, conforme descrito neste Edital e seus anexos. Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: a) Pregão Eletrônico - modalidade de licitação do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet; b) Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, entre os quais serviços da mesma natureza licitada. c) 9º Batalhão de Suprimento - órgão licitador; d) Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos constitutivos/anexos; e) Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão. f) Sistema de Registro de Preço SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de Serviços e aquisições de bens, para contratações futuras; g) Ata de Registro de Preço – documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registra as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; h) Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preço e gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente; 1 - DA DATA E HORÁRIO 1.1 - As propostas de preços deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do site www.comprasnet.gov.br , a partir da liberação do Edital, até às 14:30 horas do dia 30 de julho de 2013, horário de Brasília - DF. 1.2. No dia 30 de julho de 2013, às 14:30 horas, horário de Brasília - DF, no endereço www.comprasnet.gov.br serão abertas as Propostas de Preços das empresas interessadas em participar do presente Pregão Eletrônico. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente Licitação tem por objeto a aquisição de reagentes para emprego nas atividades do Laboratório de Inspeção de Alimentos e Bromatologia (LIAB) do 9º Batalhão de Suprimento na medida das necessidades e mediante solicitação, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, cujas especificações e preços máximos admitidos encontram-se descritos no Termo de Referência, Anexo II ao presente Edital. 2.2 - As empresas licitantes deverão apresentar cotação para o fornecimento total da quantidade estimada da aquisição, para cada item cotado. 2.3 - Com vistas à definição de compra, sob o aspecto qualidade, poderá ser solicitada a apresentação de amostra da empresas vencedora, a qual deverá ser entregue no prazo máximo de 72 (setenta e duas ) horas, contadas da solicitação do pregoeiro. 2.4 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3 - DO FUNDAMENTO LEGAL E TIPO DE LICITAÇÃO 3.1 - Administração Pública é, em sentido formal, o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo e, em sentido material, o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. No que toca à acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade e, numa visão global, é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. 3.2 - Como todo ato administrativo, a licitação é um procedimento formal. A formalização obrigatória eleva a licitação ao patamar de processo administrativo. 3.3 - O procedimento de licitação que deste instrumento convocatório resultar reger-se-á integralmente pela Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 (DOU Nº 137, de 18 Jul 02) que regulamentam a Modalidade Pregão; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 que regula o Pregão Eletrônico, aplicando-se subsidiariamente as Normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;; as Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Comando do Exército (IG 12-02); Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995; IN nº 02/MARE de 11 de outubro de 2010; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93 e as condições previstas neste Edital. 3.4 - A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 3.5 - A utilização do Sistema de Registro de Preços justifica-se por ser mais conveniente a esta Administração a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, e que, por sua natureza e nossa vinculação à descentralização de recursos orçamentários pelo escalão superior, não é possível definir previamente o exato quantitativo a ser demandado por esta UG. (Art 3º do Dec 7892/13). Foi registrada a intenção de registro de preço no Portal de Compras do Governo Federal, consoante no art. 5º, I do Decreto nº 7.892/13. 4 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderá participar deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços: a) toda e qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que possua os requisitos mínimos de qualificação, que atenda a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e cujo ramo de negócios e objeto social da Empresa, expresso no Estatuto ou contrato social, sejam compatíveis com o Objeto da licitação e que simultaneamente esteja enquadrada como Micro ou Pequena Empresa conforme a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. b) os interessados regularmente credenciados (nível básico do registro cadastral - Nivel I), na data de abertura desta licitação, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), conforme exigido no Art. 11 da IN nº 02 de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG e Art. 13, I do Decreto nº 5450/05. c) o credenciamento do interessado no SICAF somente será feito em estrita conformidade com as exigências dispostas no Capítulo III da IN nº 02 de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG. 4.2 - Não poderão participar do presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços: a) consórcio de empresas, sob nenhuma forma; b) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; c) empresa que tenha recebido suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com esta Administração, enquanto perdurar a penalidade; d) empresa que se encontre sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação, recuperação judicial ou extrajudicial; e) empresa estrangeira que não funciona no País e que não tenham sua sede nem sua administração no Brasil; f) empresas distintas representadas por um mesmo representante legal ou representadas por empresas co-irmãs. g) empresa que possua em seu quadro societário servidor militar/civil dos quadros do 9º Batalhão de Suprimento. h) empresas em que figure, como sócio; pessoa física que seja também sócio de outra empresa, com objeto semelhante, que tenha sido punida com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. i) empresas impedidas de licitar e de contratar com a União nos termos do Art 7º da Lei 10520/02 4.2.1 - O art. 33 da Lei de Licitações atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios nas licitações. A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. Esta Administração entende que esta licitação não se enquadra neste contexto, motivo pelo qual é vedada a participação de consórcio de empresas. 5 - DA REPRESENTAÇAO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br (§ 1º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 5.2 - O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (§ 2º do Art. 3º e inciso I do Art. 13 do Decreto 5.450/2005), que também será requisito para fins de habilitação (§ 1º do art. 25 do Decreto 5.450/2005). 5.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 5.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao 9º B Sup responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 5.5 - Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2º do Art. 21 do Decreto nº 5.450/05). 6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Inciso III do Art. 13 do Decreto nº 5.450/05). 6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 6.3 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo pregoeiro ou de sua desconexão (Inciso IV do Art. 13 do Decreto nº 5.450/05). 6.4 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica, contemplando o valor unitário do item cotado, a partir da divulgação do Edital, até às 14:30 horas do dia 30 de julho de 2013, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do site www.comprasnet.gov.br (§ 1º do Art. 21 do Decreto nº 5.450/05). 6.5 - A Proposta de Preços escrita que compreende a descrição do material ofertado, compatível com o Edital e seus Anexos, deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio de campo próprio do Comprasnet, e confirmada/retificada posteriormente (no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do aviso do pregoeiro através do chat do sistema) por convocação de anexo do Pregão, em formato PDF/DOC ou arquivo compactado (ZIP), contemplando os valores unitário e total, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, contendo os seguintes dados: a) conter especificações claras, completas e minuciosas do material ofertado, indicando marca (única) e demais características, obedecida a ordem disposta nas especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II ao presente Edital; b) conter preços fixo, unitário e total, fixos e irreajustáveis, limitado a 02(duas) casas decimais, numéricos e por extenso, expresso em reais; c) conter prazo de validade da proposta para o registro de preços não inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data da abertura deste Pregão Eletrônico; d) conter prazo de entrega, contado da data de recebimento da Nota de Empenho, não superior a 30 (trinta) dias; e) conter declaração de que os materiais cotados atendem todas as exigências do Edital, relativas à especificação e características, inclusive técnicas; f) conter indicação de que estão inclusas nos preços todas as despesas de impostos, taxas, fretes, transporte, etc., entendido que a não indicação implica em declaração de que todas as despesas já estão inclusas; e 6.5.1 Deverá ser enviada a declaração, em papel timbrado do licitante, assinado pelo responsável legal da empresa, conforme modelo constante do Anexo I, contendo prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais; (enviar em anexo à proposta quando a documentação for solicitada pelo pregoeiro). A falta do envio desta declaração ocasionará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 6.5.2 - A referida proposta, em documento original, deverá dar entrada na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 9º B Sup no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia de encerramento da sessão pública em conjunto com a documentação de habilitação. 6.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21º do Decreto nº 5.450/05). 6.7 - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e o por extenso contido na proposta, prevalecerá este último e, entre o unitário e o total, prevalecerá o primeiro. 6.8 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 7.1 - A partir das às 14:30 horas do dia 30 de julho de 2013, horário de Brasília-DF, e, em conformidade com os subitens 1.2 e 6.4 deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05. 8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.2.1 - Informamos que conforme Instrução Normativa nº 3 de 16 de dezembro de 2011, publicado no diário oficial de 19 de dezembro de 2011, Seção 1, pág. 720, na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos. Os lances enviados em desacordo com esta norma serão automaticamente excluídos pelo sistema. 8.3 - Durante a etapa de lances, o licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado. 8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de “encerramento iminente”, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será encerrada automaticamente a recepção de lances (art. 24, § 7º, Dec. 5.450/05). 8.7 - Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.7.1 - Se a empresa responsável pela proposta ou lance de menor valor, solicitada a se manifestar via Chat para confirmação e/ou negociação com o Pregoeiro, durante a sessão aberta, NÃO SE MANIFESTAR NO PERÍODO DE ATÉ 05 (CINCO) MINUTOS, poderá ser desclassificada e responsabilizada administrativamente, com base no item 20 deste Edital. 8.8 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10º, Dec. 5.450/05). 8.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8.9 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação, conforme item 10 deste edital e enviar toda a documentação (proposta comercial, Declaração de Garantia e documentos de habilitação) exclusivamente por meio eletrônico em campo próprio do sistema no sítio www.comprasnet.gov.br no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do aviso do pregoeiro através do chat do sistema e convocação do anexo pelo pregoeiro. 8.9.1- Caso o fornecedor tenha vencido mais de um item, deverá enviar a documentação uma única vez na convocação do item/grupo de menor ordem. Os documentos serão enviados exclusivamente por meio eletrônico (COMPRASNET), em arquivo compactado (ZIP). 8.9.1.a. Para os itens aceitos após a desclassificação de proposta ou inabilitação do fornecedor anterior, poderá ser solicitado pelo pregoeiro o envio de nova PROPOSTA COMERCIAL atualizada, de forma a englobar estes novos itens. 8.9.1.b A forma de envio e o prazo serão os mesmos previstos no subitem 8.9. 8.9.2- Com objetivo de evitar que a proposta não seja elaborada de maneira correta, as licitantes deverão preenchê-las de acordo com o modelo apresentado no Anexo “VIII” deste Edital. 8.9.3- Caso não seja cumprido o prescrito, a Administração convocará os próximos colocados sucessivamente, os quais disporão de iguais prazos e condições. 8.10 - O Pregão poderá ser suspenso em qualquer de suas fases, sendo fixado pelo Pregoeiro novo horário para reabertura. Os licitantes que não estiverem “on line” no momento da reabertura da sessão ou em qualquer de suas fases poderão ser considerados desclassificados. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, sagrando-se vencedora a proposta que apresentar o menor preço por item/grupo aceito. 9.2 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 9.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.3 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não afetarem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto nº 5.450/05). 9.4 - Em decorrência do item 2.2, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, a proposta será desclassificada, devendo a licitante cotar obrigatoriamente a quantidade total do item. 9.5 - Finda a disputa, a aceitação será por item, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação; 9.6 - Caso o pregoeiro considere um preço inexeqüível, o licitante será convocado a apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas prova sobre a exeqüibilidade dos preços ofertados (contrato de fornecimento futuro com preço fixo, cópia das Notas Fiscais de seu fornecedor e etc). Sendo desclassificado o licitante que deixar de apresentar a prova de exeqüibilidade de sua oferta. 9.6.1 - Os documentos comprovantes da exeqüibilidade serão enviados exclusivamente por meio eletrônico, em arquivo compactado (ZIP), pela convocação de anexo no COMPRASNET realizada pelo pregoeiro. 9.6.2 - O pregão poderá ser suspenso até o fim da análise de exeqüibilidade e o pregoeiro reativará o pregão dentro do prazo concedido ao licitante, para publicar a data de reabertura dos trabalhos. 9.6.3 O pregoeiro poderá prorrogar o prazo para comprovação para evitar que o prazo termine em dia não útil e, também, uma única vez em igual número de horas, caso, justificadamente o licitante necessite para concluir a demonstração de exeqüibilidade de preços. 9.6.4 - Não será tolerada a alegação de desconhecimento da data de reabertura, como motivo para o não acompanhamento dos trabalhos. 9.7- Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes. 9.8- A indicação e classificação da(s) proposta(s) ou lance(s) vencedor(es) e demais informações relativas à sessão pública do pregão, na sua forma eletrônica, constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades, previstas na legislação. 9.9 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos ao quadro de pessoal pertencente ao 9º Batalhão de Suprimento ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1 - A habilitação é o reconhecimento dos requisitos legais para pessoas físicas ou jurídicas transacionarem com o Exército Brasileiro (Art. 19, das IG 12-02/1995). Visando comprovar a habilitação das empresas que apresentarem o menor valor aceito na etapa de lances, estas deverão comprovar as seguintes exigências, que poderão ser consultadas on-line, em sistemas específicos: a) No SICAF - Credenciamento: a1) Estar regularmente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme IN nº 02 de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG; ou a2) As empresas somente credenciadas (Nivel I) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão, por ocasião do envio da documentação prevista no item 10, efetuar também o envio da documentação constante no Anexo IX. b) No COMPRASNET - Preenchimento em campo próprio do sistema: b1) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98 e Instrução Normativa nº 5/95, do MARE; b2) Declaração, em cumprimento à Lei 9854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, de não utilização direta ou indireta de mão-de-obra infantil; b3) Declaração que está de acordo com todas as exigências editalícias e seus anexos; b4) Declaração de elaboração independente da proposta, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, conforme o Anexo VII; b5) O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, na forma do Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 10.1.1 - Será efetuada também a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União (www.portaldatransparencia.gov/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 10.1.1.1 - A consulta aos cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Art 12 da Lei 8429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.1.2 - Constatada a existência de sanção, a licitante será INABILITADA, por falta de condição de participação. 10.2 - De acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e seguindo as orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, este pregoeiro fará consulta ao sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. A existência de débitos ocasionará a INABILITAÇÃO do fornecedor. 10.3 - Nos mesmos moldes do subitem 8.9, os documentos abaixo, também necessários à habilitação complementar, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas a contar do aviso do pregoeiro através do chat do sistema, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, pela convocação de anexo do COMPRASNET. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará a inabilitação do licitante; 10.3.1 - As ME/EPP que não estejam inscritas no “Simples Nacional” deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial a que está jurisdicionada, comprovando seu enquadramento como ME ou EPP, para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Tal certidão deve ter data de emissão de, no máximo, 30 dias antes da data fixada para apresentação das propostas; 10.3.2 - Certidão negativa de falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; e Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicilio do licitante pessoa física. Caso não conste o prazo de validade na certidão, serão aceitas aquelas cuja data de emissão não tenha ultrapassado 60 (sessenta) dias, considerando-se a data de abertura deste Pregão; 10.3.3 - Declaração da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme Art 31, § 4º, da Lei 8666/03. Caso não seja enviada esta declaração a Administração concluirá que não existem compromissos assumidos que importem os fatores citados. 10.3.4 - Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já forneceu materiais, em quantidades e prazos compatíveis e da mesma natureza ou equivalente aos especificados no Anexo “II” do presente certame (inciso II e § 4º, do art. 30 da Lei 8.666/1993) . 10.3.5 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou o Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo Órgão competente quando a atividade assim exigir; 10.4 - Caso o fornecedor tenha vencido mais de um item, deverá enviar a documentação uma única vez na convocação do item/grupo de menor ordem. Os documentos serão enviados exclusivamente por meio eletrônico (COMPRASNET), em arquivo compactado (ZIP). A habilitação para um item corresponderá a todos os itens, bem como a inabilitação, inclusive até para os itens aceitos posteriormente a esta solicitação, exceto quando se tratar de documentação específica para determinado item, que deverá ser de acordo com cada item. 10.4.1 - Os licitantes que nunca realizaram o procedimento previsto no subitem 10.4 deverão previamente preparar sua documentação com profissional qualificado, pois arquivos superiores a 6 (seis) Megabyte tem demonstrado ser de difícil transmissão; 10.4.2 - O pregoeiro poderá convocar o anexo diversas vezes, dentro do prazo estipulado, para permitir a transmissão de arquivos que comprovadamente, por seu tamanho, tenham que ser desmembrados em mais de um lote; 10.4.3 - Para que ocorra a situação acima especificada, caberá ao fornecedor a solicitação de nova convocação de anexo, que deverá ser feita, excepcionalmente e exclusivamente, via contato telefônico, através do número (067) 3368-4269. Visando a manutenção da transparência do certame, a solicitação será informada pelo pregoeiro a todos os demais licitantes via chat do sistema. 10.4.4 - O envio de toda a documentação solicitada, no prazo estipulado, é de inteira responsabilidade do licitante 10.5 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado; 10.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais (vistos, rubricas, autenticações, etc) não importará na inabilitação do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia; 10.7 - A comprovação da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica poderá ser substituída pelo cadastro (credenciamento níveis I ao IV e VI) da Empresa no SICAF. A comprovação dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, inclusive quanto aos valores dos índices LG, SG e LC, através de consulta “ON LINE” ao Sistema, por ocasião da análise da habilitação dos proponentes vencedores, momento no qual será impressa a respectiva Declaração de Situação do Fornecedor. 10.7.1 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices contábeis LG, SG e LC ou que não apresentarem índices, deverão comprovar, junto à Documentação de Habilitação, sua qualificação econômica - financeira através patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do Valor Estimado para contratação (Art 31, § 2º e § 3º da Lei 8666/93) . 10.7.2 - Caso este licitante tenha vencido mais de um item/grupo cujo somatório dos valores a serem contratados supere sua habilitação econômico-financeira, prevista no subitem 10.7.1, será inabilitado dos itens/grupos suficientes para manter sua condição de habilitação, sob critério do pregoeiro, para atingir a solução mais econômica ou, se isso não for possível, na mais vantajosa para a administração. Passando para a melhor empresa classificada seguinte os itens/grupos desclassificados por este motivo. 10.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme definido no art. 29 da Lei nº 8.666/93. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será concedido o prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, conforme previsto no § 1º do Art 4º do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007. 10.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar: 10.9.1 - Em nome da licitante e, preferencialmente, com nº CNPJ e endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se a licitante for a matriz e a prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente; d) não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados. 10.10 - Em conformidade com o Art. 6º, III, da Lei n.º 10.522/2002, permanece em vigor a obrigatoriedade de consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para a celebração de contratos que envolvam o desembolso de recursos públicos. Entretanto, a existência de registro no CADIN não veta, de modo absoluto, a celebração de contratos com a empresa, vez que o citado artigo de lei prescreve apenas quanto à consulta prévia ao referido cadastro. (Acórdão n.º 6246/2010-2ª Câmara, TC-009.487/2004-8, rel. Min. Raimundo Carreiro, 26.10.2010). 10.11 - Os documentos originais deverão dar entrada na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 9º B Sup no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia de encerramento da sessão pública, juntamente com a proposta a que se refere o item 6 deste Edital, em envelope fechado, ao 9º Batalhão de Suprimento, Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, Av. General Nepomuceno Costa, nº 219, Vila Alba, CEP 79100-010, Campo Grande-MS, com os seguintes dizeres: 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 – SALC/9° B Sup. ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ N°: 11 - DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao pregoeiro, até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected] (Art 19 do Decreto 5450 de 31 de maio de 2005). 11.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, licitante ou não, física (natural) ou jurídica (moral) poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (Artigo 18, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005). 11.2.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 11.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será marcada nova data para realização do certame, salvo quando a petição não alterar o valor final das propostas e/ou não cercear a livre concorrência. 11.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não impedirá o impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da Decisão correspondente. 11.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados no Órgão, ou encartados no sistema após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:15 horas, serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/99. 11.6 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas diretamente no COMPRASNET, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 12 - DOS RECURSOS 12.1 - O procedimento para interposição de recursos compreende a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, e deverão ser realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios; 12.1.1 - Os licitantes disporão de 30 (trinta) minutos, depois de declarado o vencedor, para efetuar a manifestação prévia de intenção de recurso, com a indicação de sua motivação, exclusivamente em campo próprio no âmbito do Sistema Eletrônico. (Acórdão 1895/2007‐2ª Câmara - TCU, Acórdão 1990/2008‐Plenário - TCU). 12.1.2 - As manifestações de intenção de recurso contra ato do sistema, tipo encerramento aleatório, desempate, etc ou condições estabelecidas previamente no instrumento convocatório não serão conhecidos. 12.1.3 - Fica a critério do pregoeiro o acolhimento ou recusa da intenção após análise da síntese das razões expressas em campo próprio do sistema. 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.2.1 - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 12.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo; 12.3.1 - O recorrente deverá inserir o recurso diretamente no sistema, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 26, do Decreto 5.450/2005). 12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação e decisão da autoridade superior. 12.6 - O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 12.7 - Na contagem de prazos estabelecidos no edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no 9º B Sup. 12.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na SALC do 9º B Sup, de 2ª a 5ª feira das 9h às 12h e das 14h às 17h e 6ª feira das 9h às 12h. A cópia dos documentos apresentados pelos licitantes pode ser consultada na página do pregão no sítio do Comprasnet, no campo Anexo. 13 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 - A presente licitação dará origem à emissão de uma Ata de Registro de Preços, a ser firmado entre o 9º Batalhão de Suprimento e a pessoa física ou jurídica adjudicatária, nos termos do Anexo III. 13.1.1 - Farão parte da Ata de Registro de Preços>, independentemente de suas transcrições, TODAS as condições estabelecidas neste edital, bem como a proposta da pessoa física ou jurídica adjudicatária. 13.1.2 - O adjudicatário ficará obrigado a cumprir todos os encargos estabelecidos neste edital, ratificados na sua proposta e na respectiva ata de registro de preços/contrato, sujeitandose a diligências, a serem realizadas em suas instalações ou de terceiros, em qualquer fase da execução da obrigação. 13.2 - Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação, por escrito, para assinar a ata de registro de preço e/ou o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste Edital, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2.1 - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo OD do 9º B Sup. 13.2.2 - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. (Art. 27, § 2º do Decreto nº 5450/05) 13.2.3 - No caso de o fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem acima ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e/ou no contrato e das demais cominações legais. (Art. 27, § 3º do Decreto nº 5450/05) 13.2.4- Na impossibilidade do comparecimento de um de seus diretores para a assinatura da Ata, a empresa poderá delegar a competência necessária ao seu representante credenciado, mediante procuração lavrada em Cartório, e apresentada ao 9° B Sup. 13.3 - O Ordenador de Despesa do 9º Batalhão de Suprimento poderá solicitar a apresentação de Garantia de 5% (cinco por cento) do valor da ata à Contratante com validade de 12 (doze) meses correspondente ao início da vigência do respectivo instrumento, podendo ser utilizada uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; ou c) Fiança Bancária; 13.3.1 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93. A obrigatoriedade de depósito na Caixa Econômica Federal decorre do artigo 1°, IV, do Decreto-lei n°1.737, de 1979. 13.3.2 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 13.3.3 - Quando a garantia for prestada na modalidade de títulos da divida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 56, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93. 13.3.4 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.3.5 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Cedente, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Cessionária, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de cinco dias úteis, contado da data em que houver sido notificada. 13.3.6 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.4 A apresentação de garantia prevista no subitem 13.3 poderá ser dispensada nos casos em que comprovadamente não exista obrigação futura ao fornecedor. 13.5 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. 14 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 - Todas as UASGS do Comando do Exército, participantes ou não, de outros órgãos ou entidades da Administração poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7892/13 e na IN-MARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 14.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas ou interfiram em sua condição de habilitação. 14.3 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, não podendo o quantitativo decorrente das adesões exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem (§ 4º, Art.22 do Dec 7892/13). 14.4 - O 9º Batalhão de Suprimento (Órgão Gerenciador) somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata (§ 5º, Art.22 do Dec 7892/13). 15 - DO CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - O 9º Batalhão de Suprimento designará servidor ou seção responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, que indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitados a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitido o pedido/empenho, quando será consultado, novamente, o SICAF. 15.1.1 - Se a licitante vencedora estiver com qualquer documentação no SICAF vencida, esta terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, contado a partir do recebimento da comunicação oficial. 15.2 - A convocação do Proponente, pelo 9º B Sup, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido de fornecimento/empenho. 15.3 - O Proponente convocado na forma do subitem 15.2 que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 15.3.1 - Quando comprovado o não atendimento dos subitens 15.1 e 15.2, poderá ser indicado o próximo fornecedor na ordem de classificação a ser destinado o pedido, cujo valor poderá ser negociado pelo pregoeiro, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao infrator. 15.4 - A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. (Art.14 do Dec 7892/13). 16 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 16.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º, Art 65 de Lei 8666/93 (§1º, Art 12 do Dec 7892/13) 16.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Art 16 do Dec 7892/13). 17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas serão lançados no processo por ocasião da formalização das aquisições, tendo em vista tratar-se de licitação para Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratação futura (§2º, Art 7º do Dec 7892/13). 18 - DO RECEBIMENTO 18.1 - Os materiais serão recebidos provisoriamente nos locais indicados no subitem 4.11 do Termo de Referência, Anexo II ao Edital, na forma do disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, por servidor/militar designado para este fim. 18.2 - Após a verificação da qualidade do material, atestado por comissão de recebimento, será dado o recebimento definitivo, na forma do disposto no artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. 18.3 - Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, o objeto será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei nº 8.666/93. 18.4 - O material recusado deverá ser substituído em até 5 (cinco) dias depois de notificada a empresa contratada. 18.5 - A empresa contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, que poderá ser concedido com ou sem aplicação de advertência e/ou multa, dependendo da aceitação da justificativa apresentada. 18.6 - Caso seja constada entrega de mercadoria falsificada ou deteriorada; trocada por outra sem autorização; ou alterada a substância, a qualidade ou a quantidade; será encaminhada denúncia ao Ministério Público para abertura de Processo Penal, conforme previsto em Lei. 18.7 - Nos casos em que a entrega obedecer à um cronograma (empenho estimativo), o prazo da entrega e quantidades será o estabelecido no respectivo cronograma. 18.8 - É facultado ao 9º B Sup, quando o convocado não entregar o material/serviço, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer a entrega do material objeto deste certame, cujo valor poderá ser negociado pelo pregoeiro, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/1993, aliadas ao art. 7° da Lei 10.520, de 17 Jul 02. 19 - DO PAGAMENTO 19.1 - Os pagamentos serão creditados em nome da contratada conforme desembolso do Tesouro Nacional – previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço; 19.2 - O pagamento dos encargos decorrentes desta licitação será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, após a efetiva entrega do material e apresentação da respectiva Nota Fiscal, com atestado de recebimento, contendo o nº do CNPJ da empresa, nº da conta bancária, nome do Banco e da respectiva agência bancária: 19.2.1 - Despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$8.000,00 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no § 3º, do Art 5º da Lei nº 8.666/93. 19.2.2 - Despesas cujos valores ultrapassem o montante de R$8.000,00 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na alínea "a" do incido XIV do Art 40 da Lei nº 8.666/93. 19.3 - O pagamento efetuado pela Tesouraria do 9º Batalhão de Suprimento não isenta o fornecedor de suas obrigações e responsabilidades vinculadas com a qualidade e a garantia do material ofertado. 19.4 - Será realizada a retenção dos tributos federais no ato do pagamento, nos termos da Instrução Normativa n° 480, de 15 Dez 2004, Instrução Normativa nº 971 de 13 Nov 2009, Instrução Normativa nº 980 de 17 Dez 2009 e Instrução Normativa nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, todas da Secretaria da Receita Federal. 19.5 - As Notas Fiscais emitidas pela Contratada não poderão conter erros ou rasuras, devendo ainda conter a mesma descrição detalhada do objeto e o número da Nota de Empenho. 19.6 - Antes do pagamento, será realizada uma consulta prévia ao SICAF, para se verificar a regularidade da Contratada junto ao Sistema, nas mesmas condições da fase de habilitação. Será efetuada também consulta ao sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do fornecedor ou solicitada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Acórdão 1054/2012 - Plenário, Tribunal de Contas da União. 19.7 - Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6%(seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = __i__ 365 I = 6/100 365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20 1 - O licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: 20.1.1 - Atraso - Multa moratória de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,5% (meio por cento), contados desde o 1º dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não entregue, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho. 20.1.1.1 - A justificativa para eventual atraso só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito. 20.1.1.2 - Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor. 20.1.1.3 - O valor da multa moratória poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no 9° B Sup, em favor da contratante. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito existente a diferença será cobrada na forma da Lei. Descumprimento parcial ou total - Multa até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho. 20.1.2 - Advertência. 20.1.3 - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação a que se refere o subitem 20.2, sem prejuízo das demais sanções. 20.1.3.1 - Nesta hipótese, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa da União", para cobrança judicial. 20.1.3.2 - O valor da multa compensatória poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no 9° B Sup, em favor da contratante. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito existente a diferença será cobrada na forma da Lei. 20.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração alcança apenas o órgão ou a entidade que a aplicou. (Acórdão 842/2013Plenário, TC 006.675/2013-1, relator Ministro Raimundo Carreiro, 10.4.2013). 20.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 20.1.5.1 - A sanção estabelecida no subitem 20.1.5 é de competência exclusiva da Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação (§ 3º, art. 87, da Lei 8666/93) 20.2 - Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou, então, revogar a licitação, nas hipóteses a seguir: 20.2.1 - Depois de decorridos 10 (dez) dias da convocação do órgão sem que o licitante vencedor tenha retirado a Nota de Empenho correspondente, mediante recibo. 20.2.2 - Depois de decorridos 02 (dois) dias além do prazo estipulado no subitem 6.1.1 do Termo de Referência, sem que tenha ocorrido a entrega do medicamento objeto desta licitação. 20.2.3 - Depois de decorridos 02 (dois) dias além do prazo estipulado no subitem 18.4 do Edital, sem que tenha ocorrido a troca do item objeto desta licitação. 20.3 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 20.3.1 - Também poderá ser enquadrado no subitem 20.3 o licitante que ofertar lance, mas quando convocado o anexo pelo sítio do Comprasnet, deixar de enviar a documentação necessária no prazo máximo de 2 (duas) horas, e/ou deixar de responder às indagações do pregoeiro feitas pelo Chat, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 20.3.2 - Os crimes tipificados na Lei nº 8.666/93 não admitem modalidade culposa, portanto todos os atos serão interpretados como praticados dolosamente. 20.4 - As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 20.1.2, 20.1.4, 20.1.5 e 20.3. 20.5 - As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na Ata, e das demais cominações legais. 20.6 - A mora exre na execução do contrato/ata poderá implicar a rescisão do mesmo por ato unilateral da Administração, conforme art. 78. incs III, IV e V da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme art. 78, § único, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 21 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 21.1 - O Proponente poderá ter o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: 21.1.1 - A pedido, desde que a comunicação ocorra antes da ordem de fornecimento, quando: 21.1.1.1 - Comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 21.1.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material licitado. 21.1.2 - Por iniciativa do Comando do 9º Batalhão de Suprimento, quando: 21.1.2.1 - O proponente não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.1.2.2 - O proponente perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 21.1.2.3 - Por razões de interesse público devidamente motivado e justificado; 21.1.2.4 - O proponente não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.1.2.5 - O proponente não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.1.2.6 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes; 21.2 - Será cancelado, obrigatoriamente, o registro do fornecedor que sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 21.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o 9º Batalhão de Suprimento fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 21.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 21.5 - No caso do endereço da detentora ser ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação. 21.6 - A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30(trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 20, caso não aceitas as razões do pedido 22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 - Fica assegurado ao 9º Batalhão de Suprimento o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação ou anulá-la por vício de ilegalidade, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 22.2 - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços conforme preconiza o art. 64 da Lei nº 8.666/93. 22.3 - A autoridade competente para anular, revogar ou homologar o presente processo é o OD do 9º Batalhão de Suprimento. 22.4 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos de habilitação nos prazos estabelecidos e o 9º Batalhão de Suprimento não será, em nenhum caso, responsável por esses custos ou pela falta de envio de qualquer documentação, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.6 - Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer pessoa até três dias úteis antes da data fixada para sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: www.comprasnet.gov.br. 22.7 - É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. Tais diligências podem ser desde visitas técnicas até solicitação de catálogos de especificações técnicas, planilha formadora de custos, etc. 22.7.1 O envio da documentação solicitada deverá ser feito através de campo próprio do sistema, após convocação de anexo. O prazo para envio será de 15 minutos. 22.8 - O Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados na Internet no endereço www.comprasnet.gov.br. 22.9 - Em decorrência da disponibilização eletrônica, no COMPRASNET, dos documentos dos licitantes, a vista ao processo encontra-se previamente assegurado. 22.10 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.11- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (§ único, do art. 5° do Dec 3.555/2000). 22.12- Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do 9º Batalhão de Suprimento. 22.13 - Sugere-se aos interessados em participar do Pregão Eletrônico nº 11/2013 – SALC/9° B Sup que leiam com atenção este Edital e seus Anexos, a fim de observar na íntegra o seu conteúdo, preenchendo, assim, as condições para participação no certame. Qualquer alegação durante o certame contra condições estabelecidas neste instrumento convocatório não será aceita. Campo Grande – MS, de 17 de julho de 2013 _____________________________________________ ANDRÉ LUIZ SANTOS DA SILVA – Tenente-Coronel Ordenador de Despesas MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR 9° BATALHÃO DE SUPRIMENTO (Batalhão Guia Lopes / 1989) ANEXO I AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA (papel timbre da empresa licitante) DECLARAÇÃO DE GARANTIA A empresa < razão social >, inscrita no CNPJ/MF sob o nº <CNPJ da empresa>, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) <nome do representante>, portador (a) da Carteira de Identidade nº <nr da carteira e emissor> e inscrito(a) no CPF sob o nº <nr CPF do representante>, compromete-se a prestar garantia durante o prazo de <nr>(<nr por extenso>) meses, contados da data do recebimento definitivo do material descrito no Termo de Referência, Anexo II do Pregão Eletrônico nº 010/2013, 26 de abril de 2013, realizado pelo 9º Batalhão de Suprimento, contra eventuais defeitos de fabricação, bem como por problemas decorrentes de mau acondicionamento, falhas no transporte etc, nos termos a seguir transcritos: 1 – Sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos para o Pregão nº 10/2013, do 9º Batalhão de Suprimento, e que está ciente das penalidades previstas conforme edital e seus anexos. 2 Atender os chamados por defeito em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas, durante todo o período de garantia; 3 - Independente de ser ou não o fabricante do material, efetuar a substituição, caso apresente irregularidade, defeito de fabricação e/ou divergência com as especificações constantes da proposta escrita apresentada, sem ônus para o 9º B Sup; 4 - Atender ao pedido de substituição do material, durante o período de garantia, o qual poderá ser formalizado por telefone, fax ou e-mail. Local e data: _________, <dia> de <mes> de <ano> ____________________________________ Assinatura do representante legal MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR 9° BATALHÃO DE SUPRIMENTO (Batalhão Guia Lopes / 1989) ANEXO II AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1 - INTRODUÇÃO 1.1 - O LABORATÓRIO DE INSPEÇÃO DE ALIMENTOS E BROMATOLOGIA (LIAB) DO 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO necessita Adquirir material de consumo e material permanente para atender as necessidades relativas às suas atividades, devendo a aquisição ser realizada com fulcro no art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme detalhado no subitem 3.5 do presente edital. 2 - OBJETIVO E VALOR DE REFERÊNCIA 2.1 Para a aquisição dos materiais, o 9º B Sup necessita realizar licitação com o intuito de contratar empresa especializada para o referido fornecimento, conforme solicitação, cujo valor total está estimado em R$ 7.916,71 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), sendo estimado os valores unitários para os itens conforme abaixo: 3 - OBJETO 3.1 ITEM 01 02 03 Aquisição de REAGENTES para atender as necessidades do LABORATÓRIO DE INSPEÇÃO DE ALIMENTOS E BROMATOLOGIA (LIAB) DO 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO, a serem fornecidos na medida das necessidades e mediante solicitação, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente da licitação, conforme especificação abaixo: DESCRIÇÃO ÁCIDO BÓRICO P.A – frasco com 1.000 gr ÁCIDO NITRICO – P.A- frasco com 1.000 ml ÁCIDO CLORÍDRICO – P.A- frasco com QUANT 9º B SUP 3 3 3 QUANT CMO UNIDADE VALOR UNITÁRIO TOTAL FRASCO 25,34 76,02 FRASCO 69,43 208,29 FRASCO 64,17 192,51 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1.000 ml ÁCIDO CLORÍDRICO - 0,5 N frs com 1.000 ml ÁCIDO SULFÚRICO P.A frasco com 1.000 ml ÁCIDO SULFÚRICO – 1 N frasco com 1.000 ml ÁCIDO SULFÚRICO – 0,2 N frasco com 1.000 ml ÁCIDO SULFÚRICO – 0,1 N frasco com 1.000 ml ÁLCOOL ISOAMÍLICO – P.A frasco com 1.000 ml ÁLCOOL ETÍLICO A 95% - P.A frasco com 1.000 ml ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO – P.A frasco com 1.000 ml ÁLCOOL METÍLICO – P.A frasco com 1.000 ml AMIDO – 1 % frasco com 500 ml AMIDO – 0,5% frasco com 500 ml CARBONATO DE SÓDIO ANIDRO – P.A frasco com 1.000 gr CLOROFÔRMIO- P.A frasco com 1.000 ml ÉTER ETÍLICO – P.A frasco com 1.000 ml ÉTER DE PETRÓLEO – P.A frasco com 1.000 ml FEHLING ‘’A’’ – TITULAÇÃO frasco com 1.000 ml FEHLING ‘’B’’ – TITULAÇÃO frasco com 1.000 ml FENOLFTALEÍNA SOLUÇÃO ALCOÓLICA – 2% frasco com 1.000 ml FLOROGLUCINA 0,1% SOLUÇAO EM ÉTER frasco com 1.000 ml FLOROGLUCINA 1% SOLUÇAO EM ÉTER frasco com 1.000 ml HIDRÓXIDO DE AMÔNIO – P.A frasco com 1.000 ml HIDRÓXIDO DE SÓDIO - 0,01 N frasco com 1.000 ml HIDRÓXIDO DE SÓDIO – SOLUÇÃO 0,313N frasco com 1.000 ml HIDRÓXIDO DE SÓDIO – 5% frasco com 1.000 ml HIDRÓXIDO DE SÓDIO - 2 N frasco com 1.000 ml IODETO DE POTÁSSIO – 15% frasco com 1.000 ml MOLIBIDADO DE AMÔNIO – P.A frasco 3 3 3 3 3 5 5 3 FRASCO 50,74 152,22 FRASCO 75,77 227,31 FRASCO 24,14 72,42 FRASCO 49,70 149,10 FRASCO 36,37 109,11 FRASCO 37,02 185,10 18,95 94,75 22,90 68,70 17,26 51,78 32,74 28,74 98,22 86,22 50,56 151,68 32,17 193,02 58,75 587,50 41,36 413,60 34,34 103,02 88,34 265,02 50,34 151,02 252,34 757,02 326,00 978,00 17,92 53,76 46,57 279,42 78,47 235,41 28,04 84,12 33,87 101,61 212,34 637,02 257,36 772,08 FRASCO 150 FRASCO 3 FRASCO 3 3 3 FRASCO FRASCO FRASCO 6 FRASCO 10 10 300 FRASCO FRASCO 3 FRASCO 3 FRASCO 3 FRASCO 3 FRASCO 3 FRASCO 3 FRASCO 6 FRASCO 3 FRASCO 3 FRASCO 3 FRASCO 3 FRASCO 3 FRASCO 31 32 33 com 500 gr SOLUÇÃO TAMPÃO PH 4 frasco com 500 ml SOLUÇÃO TAMPÃO PH 7 frasco com 500 ml SOLUÇÃO TAMPÃO PH 10 frasco com 500 ml VALOR TOTAL 6 FRASCO 6 FRASCO 6 FRASCO 19,03 114,18 19,04 114,24 25,54 153,24 7.916,71 4 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 - A empresa que tiver seus preços registrados em Ata deverá, após comunicação formal, comparecer à SALC do 9º Batalhão de Suprimento para retirar a Nota de Empenho correspondente. 4.2 - A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contatos da data de sua assinatura. 4.3 - Os materiais serão recebidos provisoriamente nos locais indicados no subitem 4.11, na forma do disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, por servidor/militar designado para este fim. 4.4 - Após a verificação da qualidade do <material/serviço>, atestado por comissão de recebimento, será dado o recebimento definitivo, na forma do disposto no artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. 4.5 - Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, o objeto será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei nº 8.666/93. 4.6 - O material recusado deverá ser substituído em até 5 (cinco) dias depois de notificada a empresa contratada. 4.7 - A empresa contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, que poderá ser concedido com ou sem aplicação de advertência e/ou multa, dependendo da aceitação da justificativa apresentada. 4.8 - Caso seja constada entrega de mercadoria falsificada ou deteriorada; trocada por outra sem autorização; ou alterada a substância, a qualidade ou a quantidade; será encaminhada denúncia ao Ministério Público para abertura de Processo Penal, conforme previsto em Lei. 4.9 - Nos casos em que a entrega obedecer à um cronograma (empenho estimativo), o prazo da entrega e quantidades será o estabelecido no respectivo cronograma. 4.10 - É facultado ao 9º B Sup, quando o convocado não entregar o material/serviço, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer a entrega do material objeto deste certame, cujo valor poderá ser negociado pelo pregoeiro, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/1993, aliadas ao art. 7° da Lei 10.520, de 17 Jul 02. 4.11 -Os materiais objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue na localidade abaixo especificadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho. UASG ENDEREÇO TELEFONE 9º Batalhão de Suprimento Av. Gen Nepomuceno Costa, 219 Vila Alba, CEP 79100-010 - Campo Grande - MS (067) 33684279 Comando Militar do Oeste Av. Duque de Caxias, 1628 Bairro: Amambaí CEP 79.100-900 – Campo Grande-MS (067) 33684042 5 - ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA 5.1 - Os materiais objeto da licitação, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, serão entregues sob acompanhamento e fiscalização de servidores/militares lotados na respectiva UASG de entrega, incumbindo-se, entre outras atividades, de receber e atestar a fatura, observar o seu fiel cumprimento, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega, determinando o que for necessário à regularização de falta ou defeito observado. 6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 - As empresas que tiverem seus preços registrados em Ata deverão: 6.1.1 - Entregar o material objeto da presente licitação, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho. 6.1.2 - Comunicar, após o prazo previsto para a entrega, os motivos que impossibilitaram seu cumprimento. 6.1.3 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais advindos da presente contratação. 6.1.4- Comunicar por escrito ao executor do contrato qualquer mudança de endereço ou telefone da empresa. 6.1.5 - Manter, durante toda a validade da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação. 6.1.6 - Responder integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da União ou à integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados. 8.1.6.1 - Na hipótese de comprovação dos danos acima referidos, a licitante vencedora ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias. 6.1.7 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações advindas da presente licitação. 6.1.8 - Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do 9º Batalhão de Suprimento. 6.1.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de eventuais imprevistos relacionados à execução do presente objeto, a não ser na hipótese de culpa do 9º Batalhão de Suprimento. 6.1.10 - Responsabilizar-se pelo imediato atendimento a eventual solicitação do 9º Batalhão de Suprimento, no sentido de fornecer prontamente quaisquer informações e documentos relativos às atividades da empresa. 6.1.11- Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução da Ata de Registro de Preço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales refeição,vales-transporte, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público 6.2 - À licitante vencedora cabe ainda assumir a responsabilidade por: 6.2.1. - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 9º Batalhão de Suprimento; 6.2.2 - Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência do 9º Batalhão de Suprimento; 6.2.3 - Encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 - São obrigações do 9º Batalhão de Suprimento: 7.2.1 - Permitir o acesso do pessoal da licitante vencedora para a entrega dos materiais, observadas as Normas de Segurança Patrimoniais vigentes. 7.2.2 - Exigir presteza na execução do presente objeto e correção das falhas eventualmente detectadas. 7.2.3 - Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a entrega do material. 7.2.4 - Efetuar o pagamento, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente. 8 - JUSTIFICATIVA 8.1 - O 9º Batalhão de Suprimento, em sua missão de apoio logístico às Unidades da 9ª Região Militar, realiza a análise química bromatológica de alimentos objetos do processo de compra com entrega descentralizada e centralizada para as Unidades da 9ª Região Militar sediadas na cidade de Campo Grande e interior. Para tal, esta Organização Militar vem recebendo provisões orçamentárias de forma parcelada para suprir tais necessidades. 8.2 - Justificadamente, por se tratar o objeto deste certame um bem comum, opta por realizar a presente licitação, valendo-se de um Pregão Eletrônico por Registro de Preços para a realização da referida aquisição. Campo Grande-MS, 17 de julho de 2013. _______________________________________________ ANDRÉ LUIZ SANTOS DA SILVA – Tenente-Coronel Ordenador de Despesas MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR 9° BATALHÃO DE SUPRIMENTO (Batalhão Guia Lopes / 1989) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura A União Federal, entidade de direito público interno, por intermédio do 9º Batalhão de Suprimento (9º B Sup), órgão do Exército Brasileiro, representada neste ato pelo Sr Tenente-Coronel ANDRÉ LUIZ SANTOS DA SILVA, identidade nº ................ - MD/Ex, CPF nº .................., Ordenador de Despesas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa ......, estabelecida à Rua ......, Bairro........., ......, CEP ......, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.º ......, representada neste ato pelo Sr ......... portador da Identidade n.º ......... e do CPF n.º ......, tendo em vista o resultado da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n.º 11/2013– SALC/9° B Sup, constante do NUP: 64155.018317/2013-44 – 9° B Sup, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, Instrução Normativa nº 05/MARE, de 21 de julho de 1995, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas que regem a espécie, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Aquisição de materiais, conforme especificação abaixo e nas quantidades solicitadas no pedido de fornecimento. ITEM UND QTD 01 Un 02 Un ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL DOS MATERIAIS VALOR UNITARIO TOTAL R$ ________________ 1.1.1 - A quantidade acima descrita é meramente estimativa, ficando este Órgão desobrigado de efetuar a aquisição no seu todo ou em parte. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 11/2013. 2.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 2.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 11/2013, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra. 2.4 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 2.5 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o 9º Batalhão de Suprimento não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - Todas as UASGS do Comando do Exército, participantes ou não, de outros órgãos ou entidades da Administração poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7892/13 e na IN-MARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas ou interfiram em sua condição de habilitação. 3.3 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, não podendo o quantitativo decorrente das adesões exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem (§ 4º, Art.22 do Dec 7892/13). 3.4 - O 9º Batalhão de Suprimento (Órgão Gerenciador) somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata (§ 5º, Art.22 do Dec 7892/13). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 - A empresa que tiver seus preços registrados em Ata deverá, após comunicação formal, comparecer à SALC do 9º Batalhão de Suprimento para retirar a Nota de Empenho correspondente. 4.2 - A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contatos da data de sua assinatura. 4.3 - Os materiais serão recebidos provisoriamente nos locais indicados no subitem 4.11, na forma do disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, por servidor/militar designado para este fim. 4.4 - Após a verificação da qualidade do material, atestado por comissão de recebimento, será dado o recebimento definitivo, na forma do disposto no artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. 4.5 - Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, o objeto será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei nº 8.666/93. 4.6 - O material recusado deverá ser substituído em até 5 (cinco) dias depois de notificada a empresa contratada. 4.7 - A empresa detentora da ata poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, que poderá ser concedido com ou sem aplicação de advertência e/ou multa, dependendo da aceitação da justificativa apresentada. 4.8 - Caso seja constada entrega de mercadoria falsificada ou deteriorada; trocada por outra sem autorização; ou alterada a substância, a qualidade ou a quantidade; será encaminhada denúncia ao Ministério Público para abertura de Processo Penal, conforme previsto em Lei. 4.9 - Nos casos em que a entrega obedecer à um cronograma (empenho estimativo), o prazo da entrega e quantidades será o estabelecido no respectivo cronograma. 4.10- É facultado ao 9º B Sup, quando o convocado não entregar o material, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer a entrega do material/serviço objeto deste certame, cujo valor poderá ser negociado pelo pregoeiro, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/1993, aliadas ao art. 7° da Lei 10.520, de 17 Jul 02. 4.11- Os materiais objeto da presente ata de registro de preços deverão ser entregues nas localidades abaixo especificadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho. UASG ENDEREÇO TELEFONE 9º Batalhão de Suprimento Av. Gen Nepomuceno Costa, 219 Vila Alba, CEP 79100-010 - Campo Grande - MS (067) 33684279 Comando Militar do Oeste Av. Duque de Caxias, 1628 Bairro: Amambaí CEP 79.100-900 – Campo Grande-MS (067) 33684042 CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 - Os pagamentos serão creditados em nome da contratada conforme desembolso do Tesouro Nacional – previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço; 5.2 - O pagamento dos encargos decorrentes desta licitação será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, após a efetiva entrega do material e apresentação da respectiva Nota Fiscal, com atestado de recebimento, contendo o nº do CNPJ da empresa, nº da conta bancária, nome do Banco e da respectiva agência bancária: 5.2.1 - Despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$8.000,00 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no § 3º, do Art 5º da Lei nº 8.666/93. 5.2.2 - Despesas cujos valores ultrapassem o montante de R$8.000,00 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na alínea "a" do incido XIV do Art 40 da Lei nº 8.666/93. 5.3 - O pagamento efetuado pela Tesouraria do 9º Batalhão de Suprimento não isenta o fornecedor de suas obrigações e responsabilidades vinculadas com a qualidade e a garantia do material ofertado. 5.4 - Será realizada a retenção dos tributos federais no ato do pagamento, nos termos da Instrução Normativa n° 480, de 15 Dez 2004, Instrução Normativa nº 971 de 13 Nov 2009, Instrução Normativa nº 980 de 17 Dez 2009 e Instrução Normativa nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, todas da Secretaria da Receita Federal. 5.5 - As Notas Fiscais emitidas pela Contratada não poderão conter erros ou rasuras, devendo ainda conter a mesma descrição detalhada do objeto e o número da Nota de Empenho. 5.6 - Antes do pagamento, será realizada uma consulta prévia ao SICAF, para se verificar a regularidade da Contratada junto ao Sistema, nas mesmas condições da fase de habilitação. Será efetuada também consulta ao sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do fornecedor ou solicitada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Acórdão 1054/2012 - Plenário, Tribunal de Contas da União. 5.7 - Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6%(seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = __i__ 365 I = 6/100 365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 - Os materiais serão fornecidos de acordo com as solicitações formalizadas ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços e mediante o recebimento da nota de empenho. 6.2 - O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços é obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 6.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 7.1 - Competirá à detentora da Ata de Registro de Preços: 7.1.1 - Entregar o material objeto da presente licitação, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho. 7.1.2 - Comunicar, após o prazo previsto para a entrega, os motivos que impossibilitaram seu cumprimento. 7.1.3 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais advindos da presente contratação. 7.1.4 - Comunicar por escrito ao executor do contrato qualquer mudança de endereço ou telefone da empresa. 7.1.5 - Manter, durante toda a validade da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação. 7.1.6 - Responder integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da União ou à integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados. 7.1.6.1 - Na hipótese de comprovação dos danos acima referidos, a licitante vencedora ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias. 7.1.7 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações advindas da presente licitação. 7.1.8 - Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do 9º Batalhão de Suprimento. 7.1.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de eventuais imprevistos relacionados à execução do presente objeto, a não ser na hipótese de culpa do 9º Batalhão de Suprimento. 7.1.10 - Responsabilizar-se pelo imediato atendimento a eventual solicitação do 9º Batalhão de Suprimento, no sentido de fornecer prontamente quaisquer informações e documentos relativos às atividades da empresa. 7.1.11 - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales refeição,vales-transporte, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público 7.2 - À licitante vencedora cabe ainda assumir a responsabilidade por: 7.2.1. - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 9º Batalhão de Suprimento; 7.2.2 - Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência do 9º Batalhão de Suprimento; 7.2.3 - Encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 7.3 - A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 9º Batalhão de Suprimento, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 9º Batalhão de Suprimento. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO 8.1 - São obrigações do 9º Batalhão de Suprimento: 8.2.1 - Permitir o acesso do pessoal da licitante vencedora para a entrega dos materiais, observadas as Normas de Segurança Patrimoniais vigentes. 8.2.2 - Exigir presteza na execução do presente objeto e correção das falhas eventualmente detectadas. 8.2.3 - Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada com a entrega do material. 8.2.4 - Efetuar o pagamento, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 - O licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: 9.1.1 - Atraso - Multa moratória de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,5% (meio por cento), contados desde o 1º dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não entregue, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho. 9.1.1.1 - A justificativa para eventual atraso só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito. 9.1.1.2 - Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor. 9.1.1.3 - O valor da multa moratória poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no 9° B Sup, em favor da contratante. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito existente a diferença será cobrada na forma da Lei. Descumprimento parcial ou total - Multa até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho. 9.1.2 - Advertência. 9.1.3 - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação a que se refere o subitem 9.2, sem prejuízo das demais sanções. 9.1.3.1 - Nesta hipótese, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa da União", para cobrança judicial. 9.1.3.2 - O valor da multa compensatória poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no 9° B Sup, em favor da contratante. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito existente a diferença será cobrada na forma da Lei. 9.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração alcança apenas o órgão ou a entidade que a aplicou. (Acórdão 842/2013Plenário, TC 006.675/2013-1, relator Ministro Raimundo Carreiro, 10.4.2013). 9.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 9.1.5.1 - A sanção estabelecida no subitem 9.1.5 é de competência exclusiva da Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação (§ 3º, art. 87, da Lei 8666/93) 9.2 - Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou, então, revogar a licitação, nas hipóteses a seguir: 9.2.1 - Depois de decorridos 10 (dez) dias da convocação do órgão sem que o licitante vencedor tenha retirado a Nota de Empenho correspondente, mediante recibo. 9.2.2 - Depois de decorridos 02 (dois) dias além do prazo estipulado no subitem 6.1.1 do Termo de Referência, sem que tenha ocorrido a entrega do medicamento objeto desta licitação. 9.2.3 - Depois de decorridos 02 (dois) dias além do prazo estipulado no subitem 18.4 do Edital, sem que tenha ocorrido a troca do item objeto desta licitação. 9.3 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.3.1 - Os crimes tipificados na Lei nº 8.666/93 não admitem modalidade culposa, portanto todos os atos serão interpretados como praticados dolosamente. 9.4 - As sanções previstas nos subitens 9.1.1 e 9.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 9.1.2, 9.1.4, 9.1.5 e 9.3. 9.5 - As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na Ata, e das demais cominações legais. 9.6 - A mora exre na execução do contrato/ata poderá implicar a rescisão do mesmo por ato unilateral da Administração, conforme art. 78. incs III, IV e V da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme art. 78, § único, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 10.1 -Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência das situações previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado, situações onde estes poderão, a critério da administração, ser reajustados. 10.2 -Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 10.3 -Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 10.4 -Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; e c) não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA ATA O presente instrumento, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será executado sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria assinada pelo Ordenador de Despesa do 9º Batalhão de Suprimento, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 -O Proponente poderá ter o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: 12.1.1 - A pedido da detentora, desde que a comunicação ocorra antes da ordem de fornecimento, mediante solicitação por escrito, quando: a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; b) comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou c) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo. 12.1.2 - Por iniciativa do 9º Batalhão de Suprimento, quando: a) O proponente não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) O proponente não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; c) O proponente perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; e) O proponente não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, ou f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 12.2 - Será cancelado, obrigatoriamente, o registro do fornecedor que sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 12.3 -Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SALC do 9º Batalhão de Suprimento fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 12.4 -A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 12.5 -No caso do endereço da detentora ser ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação. 12.6 -A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30(trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO/EMPENHO 13.1 -As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo OD do 9º Batalhão de Suprimento. 13.2 -A emissão das ordens de fornecimento/empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 11/2013 e a proposta da empresa que apresentou o menor preço na etapa de lances. A presente Ata encontra-se estritamente vinculada a TODAS as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Para dirimir questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande/MS, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam este Instrumento em 02(duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Instrumento em todas as suas condições. Campo Grande-MS, _____ de __________ de _____ ____________________________ Pela Contratante ____________________________ Pela Detentora da Ata TESTEMUNHAS 1º _________________________________ NOME: CPF Nº 2º ____________________________________ NOME: CPF Nº MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR 9° BATALHÃO DE SUPRIMENTO (Batalhão Guia Lopes / 1989) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO” (MODELO) A Firma ______________________________, CNPJ nº ______________ sediada (endereço completo) _____________________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local>, <dia> de <mes> de <ano> _______________________ Nome do declarante Identidade do declarante MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR 9° BATALHÃO DE SUPRIMENTO (Batalhão Guia Lopes / 1989) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V “DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR DE IDADE” (MODELO) A firma _____________________________, CNPJ nº _______________, sediada (endereço completo) _________________________, declara, sob as penas da lei, que não mantém em seus quadros funcionais menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termo do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal e exigência do Art. 1º da Lei nº 9.854, de 27 Out 99. <Local>, <dia> de <mes> de <ano> _______________________ Nome do declarante Identidade do declarante MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR 9° BATALHÃO DE SUPRIMENTO (Batalhão Guia Lopes / 1989) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI “DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE” (MODELO) _______(Firma declarante, produtora da marca apresentada)______, CNPJ:___________,com sede em _______(endereço)___, por intermédio de seu representante legal, para os fins do Pregão Eletrônico nr 10/2013-9º BSUP, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: A) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento à Lei Complementar 123/2006. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em em cumprimento ao Art , §2º, da lei 8.666. <Local>, <dia> de <mes> de <ano> __________________________________ Representante da Declarante (Firma Reconhecida em cartório) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. <Local>, em <dia> de <mes> de <ano> ____________________________________________________ <representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa> DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 ANEXO VIII PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo) (PAPEL TIMBRADO) <Local e data> Referência: Edital do Pregão nº 11/2013– 9º Batalhão de Suprimento A Empresa ___________________ sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), ___, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________, neste ato representada por __________________________, abaixo assinada, propõe ao 9º Batalhão de Suprimento, a entrega dos materiais abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições: Item Especificação Unidade de Quantidade Marca/ P. Unitário P. total (R$) fornecimento estimada modelo (R$) TOTAL a)Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta Licitação. b)O prazo de entrega é de 30 (trinta ) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho. c)A entrega dos materiais será feita no endereço do Órgão ou entidade participante do SRP, sem nenhum ônus para essas Organizações Militares. d)Observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação e)Prazo de validade da proposta: (deverá ser no mínimo de 60 dias). f)Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr. ____________________, Carteira de identidade nº _____________, CPF nº _______________, _________________(função na empresa), como responsável legal desta empresa. g)A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. h)Os preços desta proposta são únicos, certos e irreajustáveis pelo período de validade da Ata do SRP, a partir da sua assinatura. i)Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente). j)Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e que os materiais cotados atendem todas as exigências relativas à especificação e características, inclusive técnicas. ____________________________________ Nome e Cargo do Representante da Empresa MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR 9° BATALHÃO DE SUPRIMENTO (Batalhão Guia Lopes / 1989) ANEXO IX DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS EMPRESAS APENAS CREDENCIADAS NO SICAF 1) Habilitação Jurídica: (Conforme as exigências do art. 28 da Lei nº 8.666, de 1993) a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentação comprobatória de seus administradores; c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir; e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art 107 da Lei 5764, de 1971; f. No caso de ME/EPP: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME/EPP, nos termos do Art 8º da IN 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC 2) Regularidade Fiscal Federal: (Conforme as exigências do art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993) a. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b. prova de inscrição no cadastramento de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 2.1) O fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 3) Qualificação Econômico-Financeira: (Conforme as exigências dos incisos I e II do art. 31, da Lei nº 8.666, de 1993) a. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados pelo empresário ou sociedade empresária, para fins de habilitação, registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente. 3.1) A Administração poderá exigir, para confrontação com o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, as informações prestadas pelo interessado à Receita Federal do Brasil.