TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO,
ou=RFB e-CNPJ A1, l=PALMAS, st=TO, cn=TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157
Dados: 2011.05.19 13:01:51 -03'00'
Boletim Oficial
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANO IV, N° 490
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PALMAS, 19 DE MAIO DE 2011
PORTARIA Nº 373,
de 17 de Maio de 2011
cípio de Araguatins, Processo nº 8132/2008.
Publique-se.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 372,
de 17 de Maio de 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
33, inciso IV da Constituição do Estado, o
art. 1o, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17
de dezembro de 2001, e com fulcro nos
artigos 125 e 132 do Regimento Interno,
resolve:
DESIGNAR
JADIR ANTÔNIO DA SILVA, Analista de Controle Externo, matrícula nº
24.357-6 e ANTÔNIO EMANUEL RIBEIRO MENDES, Analista de Controle Externo, matrícula n° 24.340-9, sob a coordenação do primeiro, para, no período de
23 de maio a 08 de junho de 2011, procederem às Inspeções especificadas
abaixo:
- Inspeção no Contrato nº. 053/
2002, na Rodovia TO-070/trecho: Brejinho
de Nazaré/Porto Nacional, conforme Resolução nº. 006/2011, Processo nº 3897/
2005;
- Inspeção no Contrato nº. 158/2005,
na Rodovia TO-336/trecho: BR-153/Tupirama,
conforme Resolução nº. 008/2011, Processo nº 6483/2006;
- Inspeção no Contrato nº. 109/
1997, trecho: entroncamento TO-335 /
Juarina; Rodovia TO-164, trecho TO- 335/
Bernardo Sayão/Arapoema, conforme
Resolução nº. 007/2011, Processo nº
3252/2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
33, inciso IV da Constituição do Estado, o
art. 1o, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos
125 e 132 do Regimento Interno, resolve:
D E S I G NAR
JADIR ANTÔNIO DA SILVA, Analista
de Controle Externo, matrícula nº 24.357-6 e
ANTÔNIO EMANUEL RIBEIRO MENDES,
Analista de Controle Externo, matrícula
n° 24.340-9, sob a coordenação do primeiro,
para, no período de 23 de maio a 08 de junho
de 2011, procederem às vistorias nas seguintes rodovias:
- Vistoria no Contrato nº. 040/2009, na
Rodovia TO-420 / trecho: entroncamento BR153 / Piraquê, Processo nº 6189/2010;
-Vistoria no Contrato nº. 239/2008, na
Rodovia TO-010/trecho: Wanderlândia/
Babaçulândia, Processo nº 3470/2010;
- Vistoria no Contrato nº. 233/2007, na
Rodovia TO-040, no trecho Monte do Carmo/
TO-262 e TO-050, Processo nº 3577/2009;
- Vistoria no Contrato nº. 227/2007,
Sistema de Abastecimento de Água de
Araguatins, Processo nº 5291/2009;
- Vistoria no Contrato nº. 62/2007, Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Estado do Tocantins - PDRS, no município de Pindorama, Processo nº 2329/
2009;
- Vistoria no Contrato nº. 090/2007,
Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Estado do Tocantins - PDRS, no
município de Santa Rosa do Tocantins, Processo nº 1612/2009;
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês
de maio de 2011.
- Vistoria no Contrato nº. 0156/2007,
Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Estado do Tocantins - PDRS, no município de Buriti do Tocantins, Processo nº
6864/2009;
Conselheiro Severiano José
Costandrade de Aguiar
Presidente
- Vistoria no Contrato nº. 81/2007, Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Estado do Tocantins - PDRS, no muni-
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês
de maio de 2011.
Conselheiro Severiano José
Costandrade de Aguiar
Presidente
PORTARIA Nº 374,
de 17 de Maio de 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições que lhe conferem o
art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001 e o art. 349, inciso VI, do
Regimento Interno, com fulcro na Lei nº
1.818, de 23 de agosto de 2008, e, no anexo I da Lei nº 2.171, de 27 de outubro de
2009 que alterou o anexo I da Lei nº 1.903,
de 17 de março de 2008, em estrita observância às disposições do Edital nº 7 - TCE/
TO, de 22 de maio de 2009, publicado no
Diário Oficial nº 2.896, por meio do qual se
divulgou e homologou o resultado final no concurso público para provimento de vagas em
cargos de nível médio e de nível superior,
Edital nº 01/2008, observando a necessidade e o interesse público evidenciados, e ainda
Considerando que o ato nº 78, de 09
de abril de 2010, prorrogou a validade do concurso público para provimento de vagas em
cargos de nível superior e de nível médio do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Nomear a pessoa abaixo relacionada,
para provimento, em caráter efetivo, do cargo para o qual foi aprovada em concurso público, devendo comparecer na Diretoria de
Recursos Humanos deste Tribunal no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
desta publicação, das 12h às 18h, para cumprimento de requisitos legais exigidos para
posse, munidas da documentação
especificada no anexo desta portaria.
I - NÍVEL SUPERIOR
Cargo: Técnico de Controle Externo Área: Apoio Técnico e Administrativo - Espe-
Boletim Oficial do TCE/TO
cialidade: Informática
Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011
- Comprovante de dependente estudante para
os maiores de 18 anos.
reais) cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 2011- 01.032.0101-2064,
Elemento de Despesa 3.3.90.39, fonte 00.
PORTARIA Nº 380
de 18 de Maio de 2011
Conselheiro Severiano José
Costandrade de Aguiar
Presidente
1. Isabel Pire da Silva
Conselheiro Severiano José
Costandrade de Aguiar
Presidente
Anexo I, da Portaria nº 374/2011
Documentos exigidos para posse
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 131,
X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X do Regimento Interno desta Corte.
Cópias autenticadas
- Carteira de Identidade
- Certificado de reservista (se homem)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- PIS/PASEP
- Certidão de Nascimento dos filhos
- Diploma ou equivalente, bem como
Registro Profissional (se exigido),
- Curriculum Vitae
- Duas fotos 3x4, recente
- Comprovante de residência.
- Última Declaração de Imposto de Renda
- Cópia CPF e RG do cônjuge
Originais
- Certidão Negativa da Receita Estadual, emitida pela Fazenda Pública
CONVOCAÇÕES
CONVOCAÇÃO N° 032/201 1
Considerando a necessidade de aprimorar os conhecimentos do servidor deste
Tribunal de Contas.
- CPF
- Título de eleitor acompanhado do comprovante da última votação
2
Considerando a realização do "CURSO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV
(III) - 2ª TURMA", aberto à participação de
terceiros, a ser realizado nos dias 23 a 25
de maio de 2011, em Brasília- DF, promovido
pela empresa ORZIL CONSULTORIA LTDA.,
CNPJ nº 08.942.423/0001-32, sendo a palestra ministrada pelo renomado professor
Alexandre Orzil, que enseja oportunidade de
atualização do servidor que atua na área, no
desempenho de suas atividades.
Considerando o Parecer Jurídico nº
149/2011, emitido pela Assessoria do Gabinete desta Presidência nos autos nº 3831/
2011, externando a possibilidade de inscrever 02 (dois) servidores deste Tribunal no referido Curso, por inexigibilidade de licitação,
com fundamento no artigo 25, II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei 8.666/93 e na Decisão nº
439/1998 - Plenário do Tribunal de Contas
da União que uniformizou o entendimento de
que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de
pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a
terceiros, enquadram-se na hipótese de
inexigibilidade de licitação.
O Presidente do Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins, Conselheiro
Severiano José Costandrade de Aguiar, fazendo uso da atribuição que lhe confere o
artigo 298, inciso II, do Regimento Interno,
CONVOCA os Senhores Conselheiros, bem
como o Procurador Geral de Contas, para a
Sessão Especial de Solenidade de Posse
da Sra. Leide Maria Dias Mota Amaral, para
o cargo de Conselheiro, a realizar-se no dia
18 de maio do corrente ano, às 14h, na Sala
das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 18 dias do mês
de maio de 2011.
Conselheiro Severiano José
Costandrade de Aguiar
Presidente
LICITAÇÕES, CONTRATOS
E CONVÊNIOS
EDITAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais,
emitida pelo Cartório Criminal da Comarca
onde residiu os últimos 05 (cinco) anos
- Atestado Médico de Sanidade Física e
Mental fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado, acompanhado dos exames
de: Eletrocardiograma (ECG) e Exame
oftalmológico, ambos com laudo médico,
Laudo Psiquiátrico, Exame Machado Guerreiro, Comprovante de vacina contra febre
amarela.
- Declaração de Bens e Valores, Declaração
de Acumulação de Cargos, Requerimentos
de inclusão de dependentes para IRRF e de
Salário Família, conforme formulários disponíveis no site www.tce.to.gov.br, (clicar no
banner do edital do concurso)
- Atestado de incapacidade do dependente
RESOLVE:
DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO com fundamento no artigo 25, II,
§ 1º c/c artigo 13, VI da Lei nº 8.666/93, para
o pagamento de 02 (duas) inscrições destinada aos servidores: Nilton Rocha Borges e
Greice Soccal Olinger, para participarem do
"CURSO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO
SICONV (III) - 2ª TURMA", aberto à participação de terceiros, a ser realizado nos dias
23 a 25 de maio de 2011, em Brasília- DF,
promovido pelo empresa ORZIL
CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 08.942.423/
0001-32, sendo o curso ministrado pelo
renomado professor Alexandre Orzil, conforme especificações dos demonstrativos que
instrui os autos nº 3831/2011, pelo valor unitário de R$ 1.990,00 (hum mil novecentos e
noventa reais), perfazendo um valor total de
R$ 3.980,00 (três mil novecentos e oitenta
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO INTERNO Nº : 1534/2011
MODALIDADE : Pregão Presencial.
TIPO: "Menor Preço por ITEM".
OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS para
aquisição de materiais de consumo médico/hospitalar e odontológicos, para
atender às necessidades desta Corte de
Contas
DATA DE ABERTURA : 06 de junho de
2011, às 09 (nove) horas, (horário local Palmas/TO).
LOCAL DA SESSÃO : Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e
2, Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10.
LEGISLAÇÃO : Lei Federal nº 10.520/2002;
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011
Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123/2006; Portaria TCE/TO nº 179/2011; aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666/1993.
NOTA : Outras informações poderão ser obtidas junto à
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios pelos telefones (63) 3232-5872 / 5946.
EDITAL : À disposição dos interessados no órgão e no site oficial
deste TCE/TO (www.tce.to.gov.br).
3
leia-se:
ITEM
42
ESPECIFICAÇÃO
Velcro dupla face
12mm (organizador
cabos).
de
de
MARCA
UND
QUANT.
3M
MT
200
VALOR
UNITÁRIO
R$ 8,70
VALOR
TOTAL
R$
1.740,00
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 19 dias do
mês de maio de 2011.
Milca Cilene Batista de Araújo
Pregoeira TCE/TO
Buenã Porto Salgado
Analista de Controle Externo
Coordenador
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº 42/2011
Considerando o Memorando nº 65/2011/COMAP/
ALMOXARIFADO;
Considerando que se trata de erro formal, onde não terá reflexo no conteúdo dos procedimentos realizados;
RE-RATIFICAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 15/2010
Re-ratifico o Extrato do Termo Aditivo, publicado no Boletim
Oficial nº 395 do dia 08 de dezembro de 2010, nos temos abaixo:
Onde se lê:
Considerando que, trata-se do Pregão Presencial nº
10/2011.
Assim esta Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios RETIFICA o Contrato nº 42/2011, para nele figurar o que se
segue:
" ONDE SE LÊ:
Do valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos orçamentários destinados a cobertura das despesas decorrentes deste ajuste, no período de vigência a que se refere a Cláusula Primeira, têm,
respectivamente, valor total global anual de R$ 40.924,80 (quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), até 07/
01/2012.
GAF SET - GRAFÍCA E EDITORA SETE LTDA
" LEIA-SE:
GAFICA SETE - GRAFÍCA E EDITORA SETE LTDA
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 19 dias do
mês de maio de 2011.
Roselena Paiva de Araújo
Pregoeira Oficial
Leia-se:
Considerando o Memorando nº 62/2011/COMAP/
ALMOXARIFADO;
Considerando que se trata de erro formal, onde não terá reflexo no conteúdo dos procedimentos realizados;
Considerando que, trata-se de Sistema de Registro de Preços e que na Ata de Registro de Preços nº 07/2010 o item nº 42 está
descrito corretamente.
Assim esta Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios RETIFICA o Contrato nº 113/2010, para nele figurar o que se
segue:
Onde se lê:
42
ESPECIFICAÇÃO
Velcro dupla face
12mm (organizador
cabos).
de
de
MARCA
UND
QUANT.
3M
UND
200
A classificação das despesas se dará da seguinte forma Funcional programática 2010.01.122.0195.2001, 2011 03010
01.122.0195.2001, elemento de despesa 33.90.39 (0100).
Da Prorrogação: O presente Termo Aditivo prorroga a vigência
e valor do contrato até 07/01/2012.
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº 113/2010
ITEM
"Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2010, por mais 12 (doze) meses,
no período de 07/01/2011 a 07/01/2012, e do valor mensal de R$
3.410,40 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta centavos),
perfazendo o valor total global anual de R$ 40.924,80 (quarenta mil
novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), nos termos
do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR
UNITÁRIO
R$ 8,70
VALOR
TOTAL
R$
1.740,00
"Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2010, por mais 12 (doze) meses,
no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, e do valor mensal de R$
3.410,40 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta centavos),
perfazendo o valor total global anual de R$ 40.924,80 (quarenta mil
novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), nos termos
do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93
Do valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos orçamentários destinados a cobertura das despesas decorrentes deste ajuste, no período de vigência a que se refere a Cláusula Primeira, têm,
respectivamente, valor total global anual de R$ 40.924,80 (quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), até 31/
12/2011.
A classificação das despesas se dará da seguinte forma
Funcional programática 2010.01.122.0195.2001, 2011 03010
01.122.0195.2001, elemento de despesa 33.90.39 (0100).
Da Prorrogação: O presente Termo Aditivo prorroga a vigência
e valor do contrato até 31/12/2011.
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011
Os demais termos permanecem inalterados.
4
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, CNPJ nº 25.053.133/0001-57, representado por seu
Presidente Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
EXTRATOS
CONTRATADA:CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA - ESCOLA CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 03/2011
Processo nº : 4794/2010
Volume(s) : 01 (um)
Origem : Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Responsável : Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins
Classe/Assunto : Processo interno TCE/TO
Assunto : Contratação de empresa especializada na prestação de
Buffet
Fornecedor Registrado : Gustavo Gaspar da Silva - ME CNPJ:
11.245.682/0001-19, neste ato representada pela sua Procuradora
Sra. Jacinta Gaspar da Silva, Identidade nº 117.6809-1 SSP/PR ,
CPF: 724.121.009-34.
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANTIDADE ESTIMADA
DE PESSOAS
1.200
VALOR UNITÁRIO
(por pessoa)
R$ 37,80
01
JANTAR (especificação na Ata)
02
COQUETEL (especificação na Ata)
1.200
R$ 31,00
03
COFFEE BREAK (especificação na Ata)
4.000
R$ 14,90
04
LANCHE (especificação na Ata)
7.000
R$ 8,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 2011-01.122.0195-200, Elemento de
despesa 33.90.39 e Fonte 0100.
VIGÊNCIA: sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura em 12/05/2011.
BASE LEGAL: Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, Decretos
Federais 3.931/2001 e 4.342/2002, Portarias 203/2010 e 179/2011 e
demais legislações pertinentes.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração quantitativa de comum acordo entre as partes, no percentual
de 9,72% para acrescer em 05 (cinco) o número de vagas de estágio
concedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, perfazendo um total de 35 (trinta e cinco) vagas, no valor total de R$
1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais) nos termos da Portaria
nº 302/2011- TCE/TO, bem como ao disposto no art. 58, I combinado com o art. 65, I, "b", e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total
do acréscimo deste Termo Aditivo é de R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais), cuja despesa correrá por conta do Programa
de Trabalho nº 2011-01.122.0195.2001, elemento de despesa
33.90.39 (0100).
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo vigora a contar da data
de sua assinatura até o dia 30/11/2011 e sua eficácia terá início com
a publicação no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo,
ratificadas.
TRIBUNAL PLENO
TERMO DE POSSE
Marinês Barbosa Lima
Pregoeira Oficial TCE/TO
Termo de Posse que assina a Sra. Leide Maria Dias Mota
Amaral, no Cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
EXTRATO DE CONTRATO
No dia 18 de maio de dois mil e onze, às 14h, na Sala das
Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, neste Tribunal de Contas, em Palmas, Capital do Estado, em Sessão Especial do Tribunal Pleno, na qual se achavam presentes
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Severiano José
Costandrade de Aguiar, Presidente do Tribunal de Contas do
Estado, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Herbert Carvalho
de Almeida, Vice-Presidente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Manoel Pires dos Santos, Corregedor, os Excelentíssimos
Senhores Auditores em substituição a Conselheiro José Ribeiro
da Conceição, Fernando César Benevenuto Malafaia, Adauton
Linhares da Silva e Maria Luiza Pereira Menezes, e do Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, compareceu a
Sra. Leide Maria Dias Mota Amaral, e disse que tendo sido nomeada por meio do Ato n° 1741 -NM, de 17 de maio de 201 1,
publicado no Diário Oficial do Estado n° 3384 de 18 de maio de
2011, para exercer o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, vinha dele tomar posse, prometendo desempenhar com independência e exatidão os deveres inerentes ao cargo, bem como respeitar as Constituições da República e do Estado do Tocantins, cuja responsabilidade também
declarou conhecer e assumir. O Tribunal Pleno deferiu-lhe a posse, investindo-a no Cargo mencionado, conforme prevê o artigo
131, inciso IV da Lei n° 1284 de 17 de dezembro de 2001 e art.
349, IV do Regimento Interno deste Tribunal deste Tribunal de
Contas.
PROCESSO INTERNO TCE/TO Nº 346/2011.
CONTRATO Nº 37 /2011, DE 10 DE MAIO DE 2011.
OBJETO: Aquisição de Impressora Laser colorida A3 com a finalidade de atender as necessidades da Assessoria de Comunicação do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/
TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57.
CONTRATADA: OCEANO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.562.731/0001-90,
VIGÊNCIA: 10/05/2011 a 09/05/2012.
VALOR: O valor é de R$ 9.349,99 (nove mil, trezentos e quarenta e
nove reais e noventa e nove centavos),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 201101.126.0101.2060, elemento de despesa 44.90.52 fonte (240).
BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 11/2011, Leis Federais nºs 8.666/
93 e 10.520/02, Decretos Federais: 4.342/2002 Portaria: 179/2011 e
demais legislações pertinentes.
EXTRATO DO SEGUNDO
TERMO ADITIVO
PROCESSO INTERNO TCE/TO Nº 6274/2009
CONTRATO Nº 103/2009
Boletim Oficial do TCE/TO
Palmas, Capital do Estado, aos 18
dias do mês de maio de dois mil e onze,
190º (centésimo nonagésimo) da Independência, 123º (centésimo vigésimo terceiro)
da República e 23º (vigésimo terceiro) do
Estado.
DECISÕES SINGULARES
DESPACHOS
TERCEIRA RELATORIA
1. Processo n : 1458/2007
2. Apensos: 8792/2006
3. Classe de Assunto : 04 - Prestação de
contas de ordenador de despesas
4. Exercício : 2006
5. Entidade : Governo do Estado do Tocantins
6. Órgão : Instituto Naturatins do Estado do
Tocantins - NATURATINS/TO
7. Responsáveis:... Sr. Isac Braz da Cunha
e Sr. João Josué Batista Neto
8. Relator : Auditor Substituto de Conselheiro Wellington Alves da Costa
9. Representante do MP.: Procuradora de
Contas Raquel Medeiros Sales de Almeida
10. Contador : Jander Pinheiro de Almeida CRC/TO- 002475/0
Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011
truir o julgamento das contas;
Considerando, finalmente, que cabe
ao Relator determinar, mediante despacho
singular, o sobrestamento de julgamento de
processo, em consenso com o preceituado
pelo art. 199, inc. II, "b" do Regimento Interno, hei por bem:
I)- Determinar o sobrestamento dos
presentes Autos nº. 1458/2007 que tratam
das contas anuais de ordenador de despesas Instituto Natureza do Estado do
Tocantins - NATURATINS/TO, relativas ao
exercício de 2006, até que esta Corte de
Contas delibere acerca do processo nº
6761/2010.
II)- Encaminhar os presentes autos
para a Secretaria do Pleno - SEPLE, nos
termos do Item III, da Resolução Administrativa nº. 03/2009, a fim de que os presentes autos permaneçam sobrestados
até deliberação deste Sodalício quanto ao
processo mencionado no item I deste Despacho;
III) Determinar que a Secretaria do
Pleno - SEPLE conceda vistas destes Autos de nº. 1458/2007 e apenso a Procuradora
de Contas Raquel Medeiros Sales de
Almeida, que atuou neste feito, objetivando
a ciência deste despacho, nos termos do §
1º, do art. 373, do Regimento Interno deste
Sodalício;
11. DESPACHO N°. 500/201 1
11.1. Tratam os presentes autos das
contas anuais de ordenador de despesas do
Instituto Natureza do Estado do Tocantins NATURATINS/TO, referentes ao exercício de
2006, sob a responsabilidade dos Senhores
Isac Braz da Cunha e João Josué Batista
Neto, as quais foram analisadas pela Diretoria de Controle Externo, e emitidos pareceres conclusivos pelo Corpo Especial de Auditores e Ministério Público junto a este
Tribunal.
Considerando que nos termos do Memorando/COPRO/nº 016/2011 às fls. 408/420
o Sistema de Controle de Processos registra que tramita nesta Corte os autos nº 6761/
2010 que trata de Tomada de Contas Especial instaurada para apuração de possível
antieconomicidade nas despesas decorrentes do contrato oriundo de pregão considerado ilegal por esta Corte, conforme Acórdão
nº 117/2010 (fls. 388/402);
Considerando o disposto no art. 100
do Regimento Interno desta Corte, c/c art.
18 e 23 da IN/TCE-TO nº 02/2008, art. 6º,
§1º, II da IN-TCE/TO nº 06/2003, e ainda, o
teor do artigo 110 da Lei Estadual nº 1.284/
2001 (LOTCE-TO), o qual determina que a
fiscalização dos atos e contratos de resultem receita e despesa é efetuada para ins-
IV)- Após, volvam-se os presentes autos para a Secretaria do Pleno - SEPLE a
fim de que seja efetivado o determinado nos
itens I e II deste despacho.
V)- Determinar, que a Secretaria do
Pleno - SEPLE providencie a publicação deste despacho no Boletim Oficial deste
Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da
Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001;
VI) - Por fim, cumpridas as determinações acima, retornem os autos a esta
Relatoria.
GABINETE
DA
TERCEIRA
RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos 16 dias do mês de maio de 2011.
Auditor Substituto de Conselheiro
Wellington Alves da Costa
3ª Relatoria
QUINTA RELATORIA
1.Processo nº : 845/2010 Apenso: 5166/2009
2. Grupo/Classe de Assunto : Grupo II/Classe II - Prestação de Contas de Ordenador
3. Exercício : 2009
4. Entidade : Secretaria de Habitação e De-
5
senvolvimento Urbano - SHDU
5. Órgão : Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano - AHDU
6. Responsáveis : Aleandro Lacerda Gonçalves - Presidente - período de 01/01/2009 a
08/09/2009
Eduardo Bonagura - Presidente - período de
09/09/2009 a 26/10/2009
José Aníbal Rodrigues Alves Lamattina - Presidente - período de 27/10/2009 a 31/12/2009
7. Relatora : Conselheira DORIS DE
MIRANDA COUTINHO
8. Representante do MP : Procurador de Contas Alberto Sevilha
9. DESPACHO Nº 573/2011
9.1. Encaminhem-se o presente despacho à Secretaria da Primeira Câmara para
que sejam adotadas as providências referentes à seguinte ERRATA:
ERRATA
No Acórdão nº 191/2011 - TCE -1ª
Câmara, 10 de maio de 2011, publicado no
Boletim Oficial do TCE/TO nº 485, de 12 de
maio de 2011, fls. 21, no qual verifiquei a ocorrência do seguinte erro material:
Onde se lê:
No Acórdão:
9. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 5166/2009, versando sobre a Prestação de Contas de
Ordenador de despesas dos Senhores
Aleandro Lacerda Gonçalves, período de
01/01/2009 a 08/09/2009, Eduardo
Nonagura, período 09/09/2009 a 26/10/
2009 e José Aníbal Rodrigues Alves
Lamattina, período 27/10/2009 a 31/12/
2009, responsáveis pela gestão da Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano - AHDU, referente ao exercício financeiro de 2009, encaminhada a esta Corte
nos termos do art. 33, II da Constituição
Estadual, art. 1º, II da Lei n. 1284/2001 e
art. 37, do Regimento Interno.
Leia-se:
9. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 845/2010, versando sobre a Prestação de Contas de
Ordenador de despesas dos Senhores
Aleandro Lacerda Gonçalves, período de
01/01/2009 a 08/09/2009, Eduardo
Bonagura, período 09/09/2009 a 26/10/
2009 e José Aníbal Rodrigues Alves
Lamattina, período 27/10/2009 a 31/12/
2009, responsáveis pela gestão da Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano - AHDU, referente ao exercício financeiro de 2009, encaminhada a esta Corte
nos termos do art. 33, II da Constituição
Estadual, art. 1º, II da Lei n. 1284/2001 e
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011
art. 37, do Regimento Interno.
Despacho nos Autos nº 845/2010.
Publique-se no Boletim Oficial deste
Tribunal de Contas.
Encaminhe-se cópia da ERRATA ao
Responsável.
Junte-se cópia da publicação deste
GABINETE DA 5ª RELATORIA, em
6
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos
16 dias do mês de maio de 2011.
Maria Luiza Pereira Meneses
Auditora em substituição a Conselheiro
Convocação nº 34/2011.
Ouvidoria
do TCE:
0800 644 5800
[email protected]
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. Severiano José Costandrade de Aguiar
Vice-Presidente
Cons. Herbert Carvalho de Almeida
Corregedor
Cons. Manoel Pires dos Santos
Conselheiros
José Wagner Praxedes
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Doris de Miranda Coutinho
Leide Maria Dias Mota Amaral
Auditores
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
Oziel Pereira dos Santos
Procuradores
Alberto Sevilha
João Alberto Barreto Filho
José Roberto Torres Gomes
Litza Leão Gonçalves
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Comissão Permanente de Licitação
Buenã Porto Salgado - Presidente
Maria dos Anjos Barbosa Chaves
Roselena Paiva de Araújo
Maria Filomena Rezende Leite
Milca Cilene Batista de Araújo
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Pregoeiros
Buenã Porto Salgado
Maria dos Anjos Barbosa Chaves
Roselena Paiva de Araújo
Milca Cilene Batista de Araújo
Maria Filomena Rezende Leite
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Marines Barbosa Lima
Edição e editoração eletrônica
Assessoria de Comunicação - ASCOM
63 - 3232-5837/5838/5937
[email protected]
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Avenida Teotônio Segurado
102 Norte - Conj. 1, Lotes 1 e 2
77.006-002 - Palmas - TO
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da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE),
de 17 de dezembro de 2001,
e regulamentado pela Instrução Normativa
N° 01/2008, de 30 de abril de 2008.
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