TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CNPJ A1, l=PALMAS, st=TO, cn=TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 Dados: 2011.05.19 13:01:51 -03'00' Boletim Oficial Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANO IV, N° 490 ATOS DA PRESIDÊNCIA PALMAS, 19 DE MAIO DE 2011 PORTARIA Nº 373, de 17 de Maio de 2011 cípio de Araguatins, Processo nº 8132/2008. Publique-se. PORTARIAS PORTARIA Nº 372, de 17 de Maio de 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1o, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos 125 e 132 do Regimento Interno, resolve: DESIGNAR JADIR ANTÔNIO DA SILVA, Analista de Controle Externo, matrícula nº 24.357-6 e ANTÔNIO EMANUEL RIBEIRO MENDES, Analista de Controle Externo, matrícula n° 24.340-9, sob a coordenação do primeiro, para, no período de 23 de maio a 08 de junho de 2011, procederem às Inspeções especificadas abaixo: - Inspeção no Contrato nº. 053/ 2002, na Rodovia TO-070/trecho: Brejinho de Nazaré/Porto Nacional, conforme Resolução nº. 006/2011, Processo nº 3897/ 2005; - Inspeção no Contrato nº. 158/2005, na Rodovia TO-336/trecho: BR-153/Tupirama, conforme Resolução nº. 008/2011, Processo nº 6483/2006; - Inspeção no Contrato nº. 109/ 1997, trecho: entroncamento TO-335 / Juarina; Rodovia TO-164, trecho TO- 335/ Bernardo Sayão/Arapoema, conforme Resolução nº. 007/2011, Processo nº 3252/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1o, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos 125 e 132 do Regimento Interno, resolve: D E S I G NAR JADIR ANTÔNIO DA SILVA, Analista de Controle Externo, matrícula nº 24.357-6 e ANTÔNIO EMANUEL RIBEIRO MENDES, Analista de Controle Externo, matrícula n° 24.340-9, sob a coordenação do primeiro, para, no período de 23 de maio a 08 de junho de 2011, procederem às vistorias nas seguintes rodovias: - Vistoria no Contrato nº. 040/2009, na Rodovia TO-420 / trecho: entroncamento BR153 / Piraquê, Processo nº 6189/2010; -Vistoria no Contrato nº. 239/2008, na Rodovia TO-010/trecho: Wanderlândia/ Babaçulândia, Processo nº 3470/2010; - Vistoria no Contrato nº. 233/2007, na Rodovia TO-040, no trecho Monte do Carmo/ TO-262 e TO-050, Processo nº 3577/2009; - Vistoria no Contrato nº. 227/2007, Sistema de Abastecimento de Água de Araguatins, Processo nº 5291/2009; - Vistoria no Contrato nº. 62/2007, Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Estado do Tocantins - PDRS, no município de Pindorama, Processo nº 2329/ 2009; - Vistoria no Contrato nº. 090/2007, Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Estado do Tocantins - PDRS, no município de Santa Rosa do Tocantins, Processo nº 1612/2009; Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês de maio de 2011. - Vistoria no Contrato nº. 0156/2007, Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Estado do Tocantins - PDRS, no município de Buriti do Tocantins, Processo nº 6864/2009; Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente - Vistoria no Contrato nº. 81/2007, Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Estado do Tocantins - PDRS, no muni- GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês de maio de 2011. Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente PORTARIA Nº 374, de 17 de Maio de 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e o art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, com fulcro na Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2008, e, no anexo I da Lei nº 2.171, de 27 de outubro de 2009 que alterou o anexo I da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, em estrita observância às disposições do Edital nº 7 - TCE/ TO, de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial nº 2.896, por meio do qual se divulgou e homologou o resultado final no concurso público para provimento de vagas em cargos de nível médio e de nível superior, Edital nº 01/2008, observando a necessidade e o interesse público evidenciados, e ainda Considerando que o ato nº 78, de 09 de abril de 2010, prorrogou a validade do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. RESOLVE: Nomear a pessoa abaixo relacionada, para provimento, em caráter efetivo, do cargo para o qual foi aprovada em concurso público, devendo comparecer na Diretoria de Recursos Humanos deste Tribunal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, das 12h às 18h, para cumprimento de requisitos legais exigidos para posse, munidas da documentação especificada no anexo desta portaria. I - NÍVEL SUPERIOR Cargo: Técnico de Controle Externo Área: Apoio Técnico e Administrativo - Espe- Boletim Oficial do TCE/TO cialidade: Informática Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011 - Comprovante de dependente estudante para os maiores de 18 anos. reais) cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 2011- 01.032.0101-2064, Elemento de Despesa 3.3.90.39, fonte 00. PORTARIA Nº 380 de 18 de Maio de 2011 Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente 1. Isabel Pire da Silva Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente Anexo I, da Portaria nº 374/2011 Documentos exigidos para posse O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X do Regimento Interno desta Corte. Cópias autenticadas - Carteira de Identidade - Certificado de reservista (se homem) - Certidão de Nascimento ou Casamento - PIS/PASEP - Certidão de Nascimento dos filhos - Diploma ou equivalente, bem como Registro Profissional (se exigido), - Curriculum Vitae - Duas fotos 3x4, recente - Comprovante de residência. - Última Declaração de Imposto de Renda - Cópia CPF e RG do cônjuge Originais - Certidão Negativa da Receita Estadual, emitida pela Fazenda Pública CONVOCAÇÕES CONVOCAÇÃO N° 032/201 1 Considerando a necessidade de aprimorar os conhecimentos do servidor deste Tribunal de Contas. - CPF - Título de eleitor acompanhado do comprovante da última votação 2 Considerando a realização do "CURSO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV (III) - 2ª TURMA", aberto à participação de terceiros, a ser realizado nos dias 23 a 25 de maio de 2011, em Brasília- DF, promovido pela empresa ORZIL CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 08.942.423/0001-32, sendo a palestra ministrada pelo renomado professor Alexandre Orzil, que enseja oportunidade de atualização do servidor que atua na área, no desempenho de suas atividades. Considerando o Parecer Jurídico nº 149/2011, emitido pela Assessoria do Gabinete desta Presidência nos autos nº 3831/ 2011, externando a possibilidade de inscrever 02 (dois) servidores deste Tribunal no referido Curso, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei 8.666/93 e na Decisão nº 439/1998 - Plenário do Tribunal de Contas da União que uniformizou o entendimento de que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, fazendo uso da atribuição que lhe confere o artigo 298, inciso II, do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Conselheiros, bem como o Procurador Geral de Contas, para a Sessão Especial de Solenidade de Posse da Sra. Leide Maria Dias Mota Amaral, para o cargo de Conselheiro, a realizar-se no dia 18 de maio do corrente ano, às 14h, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 18 dias do mês de maio de 2011. Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Cartório Criminal da Comarca onde residiu os últimos 05 (cinco) anos - Atestado Médico de Sanidade Física e Mental fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado, acompanhado dos exames de: Eletrocardiograma (ECG) e Exame oftalmológico, ambos com laudo médico, Laudo Psiquiátrico, Exame Machado Guerreiro, Comprovante de vacina contra febre amarela. - Declaração de Bens e Valores, Declaração de Acumulação de Cargos, Requerimentos de inclusão de dependentes para IRRF e de Salário Família, conforme formulários disponíveis no site www.tce.to.gov.br, (clicar no banner do edital do concurso) - Atestado de incapacidade do dependente RESOLVE: DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no artigo 25, II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei nº 8.666/93, para o pagamento de 02 (duas) inscrições destinada aos servidores: Nilton Rocha Borges e Greice Soccal Olinger, para participarem do "CURSO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV (III) - 2ª TURMA", aberto à participação de terceiros, a ser realizado nos dias 23 a 25 de maio de 2011, em Brasília- DF, promovido pelo empresa ORZIL CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 08.942.423/ 0001-32, sendo o curso ministrado pelo renomado professor Alexandre Orzil, conforme especificações dos demonstrativos que instrui os autos nº 3831/2011, pelo valor unitário de R$ 1.990,00 (hum mil novecentos e noventa reais), perfazendo um valor total de R$ 3.980,00 (três mil novecentos e oitenta PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO INTERNO Nº : 1534/2011 MODALIDADE : Pregão Presencial. TIPO: "Menor Preço por ITEM". OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais de consumo médico/hospitalar e odontológicos, para atender às necessidades desta Corte de Contas DATA DE ABERTURA : 06 de junho de 2011, às 09 (nove) horas, (horário local Palmas/TO). LOCAL DA SESSÃO : Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10. LEGISLAÇÃO : Lei Federal nº 10.520/2002; Boletim Oficial do TCE/TO Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011 Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123/2006; Portaria TCE/TO nº 179/2011; aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993. NOTA : Outras informações poderão ser obtidas junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios pelos telefones (63) 3232-5872 / 5946. EDITAL : À disposição dos interessados no órgão e no site oficial deste TCE/TO (www.tce.to.gov.br). 3 leia-se: ITEM 42 ESPECIFICAÇÃO Velcro dupla face 12mm (organizador cabos). de de MARCA UND QUANT. 3M MT 200 VALOR UNITÁRIO R$ 8,70 VALOR TOTAL R$ 1.740,00 Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2011. Milca Cilene Batista de Araújo Pregoeira TCE/TO Buenã Porto Salgado Analista de Controle Externo Coordenador RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 42/2011 Considerando o Memorando nº 65/2011/COMAP/ ALMOXARIFADO; Considerando que se trata de erro formal, onde não terá reflexo no conteúdo dos procedimentos realizados; RE-RATIFICAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2010 Re-ratifico o Extrato do Termo Aditivo, publicado no Boletim Oficial nº 395 do dia 08 de dezembro de 2010, nos temos abaixo: Onde se lê: Considerando que, trata-se do Pregão Presencial nº 10/2011. Assim esta Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios RETIFICA o Contrato nº 42/2011, para nele figurar o que se segue: " ONDE SE LÊ: Do valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos orçamentários destinados a cobertura das despesas decorrentes deste ajuste, no período de vigência a que se refere a Cláusula Primeira, têm, respectivamente, valor total global anual de R$ 40.924,80 (quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), até 07/ 01/2012. GAF SET - GRAFÍCA E EDITORA SETE LTDA " LEIA-SE: GAFICA SETE - GRAFÍCA E EDITORA SETE LTDA Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2011. Roselena Paiva de Araújo Pregoeira Oficial Leia-se: Considerando o Memorando nº 62/2011/COMAP/ ALMOXARIFADO; Considerando que se trata de erro formal, onde não terá reflexo no conteúdo dos procedimentos realizados; Considerando que, trata-se de Sistema de Registro de Preços e que na Ata de Registro de Preços nº 07/2010 o item nº 42 está descrito corretamente. Assim esta Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios RETIFICA o Contrato nº 113/2010, para nele figurar o que se segue: Onde se lê: 42 ESPECIFICAÇÃO Velcro dupla face 12mm (organizador cabos). de de MARCA UND QUANT. 3M UND 200 A classificação das despesas se dará da seguinte forma Funcional programática 2010.01.122.0195.2001, 2011 03010 01.122.0195.2001, elemento de despesa 33.90.39 (0100). Da Prorrogação: O presente Termo Aditivo prorroga a vigência e valor do contrato até 07/01/2012. RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 113/2010 ITEM "Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2010, por mais 12 (doze) meses, no período de 07/01/2011 a 07/01/2012, e do valor mensal de R$ 3.410,40 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total global anual de R$ 40.924,80 (quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR UNITÁRIO R$ 8,70 VALOR TOTAL R$ 1.740,00 "Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2010, por mais 12 (doze) meses, no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, e do valor mensal de R$ 3.410,40 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total global anual de R$ 40.924,80 (quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 Do valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos orçamentários destinados a cobertura das despesas decorrentes deste ajuste, no período de vigência a que se refere a Cláusula Primeira, têm, respectivamente, valor total global anual de R$ 40.924,80 (quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), até 31/ 12/2011. A classificação das despesas se dará da seguinte forma Funcional programática 2010.01.122.0195.2001, 2011 03010 01.122.0195.2001, elemento de despesa 33.90.39 (0100). Da Prorrogação: O presente Termo Aditivo prorroga a vigência e valor do contrato até 31/12/2011. Boletim Oficial do TCE/TO Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011 Os demais termos permanecem inalterados. 4 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ nº 25.053.133/0001-57, representado por seu Presidente Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. EXTRATOS CONTRATADA:CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA - ESCOLA CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2011 Processo nº : 4794/2010 Volume(s) : 01 (um) Origem : Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Responsável : Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Classe/Assunto : Processo interno TCE/TO Assunto : Contratação de empresa especializada na prestação de Buffet Fornecedor Registrado : Gustavo Gaspar da Silva - ME CNPJ: 11.245.682/0001-19, neste ato representada pela sua Procuradora Sra. Jacinta Gaspar da Silva, Identidade nº 117.6809-1 SSP/PR , CPF: 724.121.009-34. ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA DE PESSOAS 1.200 VALOR UNITÁRIO (por pessoa) R$ 37,80 01 JANTAR (especificação na Ata) 02 COQUETEL (especificação na Ata) 1.200 R$ 31,00 03 COFFEE BREAK (especificação na Ata) 4.000 R$ 14,90 04 LANCHE (especificação na Ata) 7.000 R$ 8,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 2011-01.122.0195-200, Elemento de despesa 33.90.39 e Fonte 0100. VIGÊNCIA: sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura em 12/05/2011. BASE LEGAL: Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, Decretos Federais 3.931/2001 e 4.342/2002, Portarias 203/2010 e 179/2011 e demais legislações pertinentes. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração quantitativa de comum acordo entre as partes, no percentual de 9,72% para acrescer em 05 (cinco) o número de vagas de estágio concedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, perfazendo um total de 35 (trinta e cinco) vagas, no valor total de R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais) nos termos da Portaria nº 302/2011- TCE/TO, bem como ao disposto no art. 58, I combinado com o art. 65, I, "b", e § 1º, da Lei nº 8.666/93. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do acréscimo deste Termo Aditivo é de R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais), cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho nº 2011-01.122.0195.2001, elemento de despesa 33.90.39 (0100). VIGÊNCIA: O presente termo aditivo vigora a contar da data de sua assinatura até o dia 30/11/2011 e sua eficácia terá início com a publicação no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. TRIBUNAL PLENO TERMO DE POSSE Marinês Barbosa Lima Pregoeira Oficial TCE/TO Termo de Posse que assina a Sra. Leide Maria Dias Mota Amaral, no Cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. EXTRATO DE CONTRATO No dia 18 de maio de dois mil e onze, às 14h, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, neste Tribunal de Contas, em Palmas, Capital do Estado, em Sessão Especial do Tribunal Pleno, na qual se achavam presentes o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida, Vice-Presidente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Manoel Pires dos Santos, Corregedor, os Excelentíssimos Senhores Auditores em substituição a Conselheiro José Ribeiro da Conceição, Fernando César Benevenuto Malafaia, Adauton Linhares da Silva e Maria Luiza Pereira Menezes, e do Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, compareceu a Sra. Leide Maria Dias Mota Amaral, e disse que tendo sido nomeada por meio do Ato n° 1741 -NM, de 17 de maio de 201 1, publicado no Diário Oficial do Estado n° 3384 de 18 de maio de 2011, para exercer o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, vinha dele tomar posse, prometendo desempenhar com independência e exatidão os deveres inerentes ao cargo, bem como respeitar as Constituições da República e do Estado do Tocantins, cuja responsabilidade também declarou conhecer e assumir. O Tribunal Pleno deferiu-lhe a posse, investindo-a no Cargo mencionado, conforme prevê o artigo 131, inciso IV da Lei n° 1284 de 17 de dezembro de 2001 e art. 349, IV do Regimento Interno deste Tribunal deste Tribunal de Contas. PROCESSO INTERNO TCE/TO Nº 346/2011. CONTRATO Nº 37 /2011, DE 10 DE MAIO DE 2011. OBJETO: Aquisição de Impressora Laser colorida A3 com a finalidade de atender as necessidades da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/ TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57. CONTRATADA: OCEANO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.562.731/0001-90, VIGÊNCIA: 10/05/2011 a 09/05/2012. VALOR: O valor é de R$ 9.349,99 (nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 201101.126.0101.2060, elemento de despesa 44.90.52 fonte (240). BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 11/2011, Leis Federais nºs 8.666/ 93 e 10.520/02, Decretos Federais: 4.342/2002 Portaria: 179/2011 e demais legislações pertinentes. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PROCESSO INTERNO TCE/TO Nº 6274/2009 CONTRATO Nº 103/2009 Boletim Oficial do TCE/TO Palmas, Capital do Estado, aos 18 dias do mês de maio de dois mil e onze, 190º (centésimo nonagésimo) da Independência, 123º (centésimo vigésimo terceiro) da República e 23º (vigésimo terceiro) do Estado. DECISÕES SINGULARES DESPACHOS TERCEIRA RELATORIA 1. Processo n : 1458/2007 2. Apensos: 8792/2006 3. Classe de Assunto : 04 - Prestação de contas de ordenador de despesas 4. Exercício : 2006 5. Entidade : Governo do Estado do Tocantins 6. Órgão : Instituto Naturatins do Estado do Tocantins - NATURATINS/TO 7. Responsáveis:... Sr. Isac Braz da Cunha e Sr. João Josué Batista Neto 8. Relator : Auditor Substituto de Conselheiro Wellington Alves da Costa 9. Representante do MP.: Procuradora de Contas Raquel Medeiros Sales de Almeida 10. Contador : Jander Pinheiro de Almeida CRC/TO- 002475/0 Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011 truir o julgamento das contas; Considerando, finalmente, que cabe ao Relator determinar, mediante despacho singular, o sobrestamento de julgamento de processo, em consenso com o preceituado pelo art. 199, inc. II, "b" do Regimento Interno, hei por bem: I)- Determinar o sobrestamento dos presentes Autos nº. 1458/2007 que tratam das contas anuais de ordenador de despesas Instituto Natureza do Estado do Tocantins - NATURATINS/TO, relativas ao exercício de 2006, até que esta Corte de Contas delibere acerca do processo nº 6761/2010. II)- Encaminhar os presentes autos para a Secretaria do Pleno - SEPLE, nos termos do Item III, da Resolução Administrativa nº. 03/2009, a fim de que os presentes autos permaneçam sobrestados até deliberação deste Sodalício quanto ao processo mencionado no item I deste Despacho; III) Determinar que a Secretaria do Pleno - SEPLE conceda vistas destes Autos de nº. 1458/2007 e apenso a Procuradora de Contas Raquel Medeiros Sales de Almeida, que atuou neste feito, objetivando a ciência deste despacho, nos termos do § 1º, do art. 373, do Regimento Interno deste Sodalício; 11. DESPACHO N°. 500/201 1 11.1. Tratam os presentes autos das contas anuais de ordenador de despesas do Instituto Natureza do Estado do Tocantins NATURATINS/TO, referentes ao exercício de 2006, sob a responsabilidade dos Senhores Isac Braz da Cunha e João Josué Batista Neto, as quais foram analisadas pela Diretoria de Controle Externo, e emitidos pareceres conclusivos pelo Corpo Especial de Auditores e Ministério Público junto a este Tribunal. Considerando que nos termos do Memorando/COPRO/nº 016/2011 às fls. 408/420 o Sistema de Controle de Processos registra que tramita nesta Corte os autos nº 6761/ 2010 que trata de Tomada de Contas Especial instaurada para apuração de possível antieconomicidade nas despesas decorrentes do contrato oriundo de pregão considerado ilegal por esta Corte, conforme Acórdão nº 117/2010 (fls. 388/402); Considerando o disposto no art. 100 do Regimento Interno desta Corte, c/c art. 18 e 23 da IN/TCE-TO nº 02/2008, art. 6º, §1º, II da IN-TCE/TO nº 06/2003, e ainda, o teor do artigo 110 da Lei Estadual nº 1.284/ 2001 (LOTCE-TO), o qual determina que a fiscalização dos atos e contratos de resultem receita e despesa é efetuada para ins- IV)- Após, volvam-se os presentes autos para a Secretaria do Pleno - SEPLE a fim de que seja efetivado o determinado nos itens I e II deste despacho. V)- Determinar, que a Secretaria do Pleno - SEPLE providencie a publicação deste despacho no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001; VI) - Por fim, cumpridas as determinações acima, retornem os autos a esta Relatoria. GABINETE DA TERCEIRA RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos 16 dias do mês de maio de 2011. Auditor Substituto de Conselheiro Wellington Alves da Costa 3ª Relatoria QUINTA RELATORIA 1.Processo nº : 845/2010 Apenso: 5166/2009 2. Grupo/Classe de Assunto : Grupo II/Classe II - Prestação de Contas de Ordenador 3. Exercício : 2009 4. Entidade : Secretaria de Habitação e De- 5 senvolvimento Urbano - SHDU 5. Órgão : Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano - AHDU 6. Responsáveis : Aleandro Lacerda Gonçalves - Presidente - período de 01/01/2009 a 08/09/2009 Eduardo Bonagura - Presidente - período de 09/09/2009 a 26/10/2009 José Aníbal Rodrigues Alves Lamattina - Presidente - período de 27/10/2009 a 31/12/2009 7. Relatora : Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Representante do MP : Procurador de Contas Alberto Sevilha 9. DESPACHO Nº 573/2011 9.1. Encaminhem-se o presente despacho à Secretaria da Primeira Câmara para que sejam adotadas as providências referentes à seguinte ERRATA: ERRATA No Acórdão nº 191/2011 - TCE -1ª Câmara, 10 de maio de 2011, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 485, de 12 de maio de 2011, fls. 21, no qual verifiquei a ocorrência do seguinte erro material: Onde se lê: No Acórdão: 9. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 5166/2009, versando sobre a Prestação de Contas de Ordenador de despesas dos Senhores Aleandro Lacerda Gonçalves, período de 01/01/2009 a 08/09/2009, Eduardo Nonagura, período 09/09/2009 a 26/10/ 2009 e José Aníbal Rodrigues Alves Lamattina, período 27/10/2009 a 31/12/ 2009, responsáveis pela gestão da Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano - AHDU, referente ao exercício financeiro de 2009, encaminhada a esta Corte nos termos do art. 33, II da Constituição Estadual, art. 1º, II da Lei n. 1284/2001 e art. 37, do Regimento Interno. Leia-se: 9. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 845/2010, versando sobre a Prestação de Contas de Ordenador de despesas dos Senhores Aleandro Lacerda Gonçalves, período de 01/01/2009 a 08/09/2009, Eduardo Bonagura, período 09/09/2009 a 26/10/ 2009 e José Aníbal Rodrigues Alves Lamattina, período 27/10/2009 a 31/12/ 2009, responsáveis pela gestão da Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano - AHDU, referente ao exercício financeiro de 2009, encaminhada a esta Corte nos termos do art. 33, II da Constituição Estadual, art. 1º, II da Lei n. 1284/2001 e Boletim Oficial do TCE/TO Ano IV, N° 490 - Palmas, 19 de Maio de 2011 art. 37, do Regimento Interno. Despacho nos Autos nº 845/2010. Publique-se no Boletim Oficial deste Tribunal de Contas. Encaminhe-se cópia da ERRATA ao Responsável. Junte-se cópia da publicação deste GABINETE DA 5ª RELATORIA, em 6 Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2011. Maria Luiza Pereira Meneses Auditora em substituição a Conselheiro Convocação nº 34/2011. Ouvidoria do TCE: 0800 644 5800 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. Severiano José Costandrade de Aguiar Vice-Presidente Cons. Herbert Carvalho de Almeida Corregedor Cons. Manoel Pires dos Santos Conselheiros José Wagner Praxedes Napoleão de Souza Luz Sobrinho Doris de Miranda Coutinho Leide Maria Dias Mota Amaral Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos Procuradores Alberto Sevilha João Alberto Barreto Filho José Roberto Torres Gomes Litza Leão Gonçalves Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Buenã Porto Salgado - Presidente Maria dos Anjos Barbosa Chaves Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Elizamar Lemos dos Reis Batista Pregoeiros Buenã Porto Salgado Maria dos Anjos Barbosa Chaves Roselena Paiva de Araújo Milca Cilene Batista de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Elizamar Lemos dos Reis Batista Marines Barbosa Lima Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte - Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil