TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ISO 9001 TERMO DE ADITAMENTO: Nº 34/2011 OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO CONTRATUAL TERMO DE CONTRATO: Nº 6/2009 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CLARO S.A. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, COM SISTEMA CORPORATIVO E FORNECIMENTO DE 32 (TRINTA E DOIS) APARELHOS DIGITAIS TECNOLOGIA GSM E RESPECTIVAS LINHAS TELEFÔNICAS, EM REGIME DE COMODATO, COM PACOTE DE 4.000 (QUATRO MIL) MINUTOS COMPARTILHADOS E ACESSO A INTERNET PARA UMA LINHA. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 890,00 ESTIMADO DOTAÇÃO: 10.10.01.032.2810.2050.3390.39 PROCESSO TC: Nº 72.000.814.08-93 O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ 50.176.270/0001-26, com endereço na Av. Prof. Ascendino Reis 1.130 – São Paulo/SP, neste ato representado por seu Presidente, EDSON SIMÕES, doravante denominado CONTRATANTE, e CLARO S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47, com endereço na Rua Flórida, 1.970 – São Paulo/SP, neste ato representada por seus Procuradores ALEXANDRE DE MELLO SILVA, identidade XX.XXX XXX/XX e CPF XXX.XXX.XXX-XX e MATHEUS PEREIRA, identidade XX.XXX XXX/XX e CPF XXX.XXX.XXX-XX, doravante designada CONTRATADA, conforme autorização constante do processo TC 72.000.814.08-93, têm entre si justa e acordada a ALTERAÇÃO do Contrato 6/2009, conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA I DO OBJETO DO ADITAMENTO: Em virtude da inclusão dos serviços de acesso a internet, pacote com 500 MB, a Cláusula I – DO OBJETO do Termo de Contrato 6/2009 passa a ter a seguinte redação: “I - Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, com sistema corporativo e fornecimento de 32 (trinta e dois) aparelhos digitais tecnologia GSM e respectivas linhas telefônicas, em regime de comodato, com pacote de 4.000 (quatro mil) minutos compartilhados e acesso a internet para duas linhas.” CLÁUSULA II DO PREÇO: O valor estimado deste aditamento é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), correspondendo o preço pelo pacote de 500 MB para uma linha telefônica em R$ 69,90/mês. CLÁUSULA III DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) aproximadamente, sobre o valor contratual atualizado, com fulcro no art. 65, I, “a” da Lei Federal 8.666/93. Cód 038 (Versão 03) Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130 – CEP 04027-000 – São Paulo/SP TEL. PABX (11) 5080-1000 – FAX (11) 5572-9632 Página 1 de 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ISO 9001 CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas deste aditamento correrão por conta dos recursos constantes da dotação orçamentária 10.10.01.032.2810.2050.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza. CLÁUSULA V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas a este as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente, contidas no Contrato 6/2009 e Aditamentos 05 e 21/2010, 21 e 24/2011. São Paulo, 03 de outubro de 2.011. EDSON SIMÕES Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ALEXANDRE DE MELLO SILVA Procurador CLARO S.A. Cód 038 (Versão 03) MATHEUS PEREIRA Procurador CLARO S.A. Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130 – CEP 04027-000 – São Paulo/SP TEL. PABX (11) 5080-1000 – FAX (11) 5572-9632 Página 2 de 2