DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 137/2008
Data da divulgação: sexta-feira, 25 de julho de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
Porto Velho - RO
PORTARIA N. 1556/2008 PR.
Considerando o que consta no requerimento datado de
01/07/2008, protocolo n. 469300,
R E S O L V E:
Nomear VICTOR RAMALHO MONFREDINHO para exercer
o Cargo em Comissão de Assessor de Juiz da 1ª Vara de Família da
Comarca de Porto Velho/RO, símbolo DAS 1, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, com efeitos a partir de 01/07/2008.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 23 de julho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS DA PRESIDENTE
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA N. 1553/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 080/2008/GAB COR
TJRO, datada de 03/07/2008, protocolo n. 469789,
R E S O L V E:
Nomear VANESSA DE SOUZA CORDEIRO, para exercer o
Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Sansão
Saldanha, símbolo DAS 2, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário,
com efeitos a partir de 03/07/2008.
PORTARIA N. 1.554/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 104/08/ADM, datado de
21/05/2008, protocolo n. 461644,
R E S O L V E:
Retificar os termos da Portaria n. 1.496/2008 PR, publicada no
DJ n. 121, de 03/07/2008, referente a designação da servidora DERLI
LUIZA VIAN NANTES, cadastro 204336 0, Técnico Judiciário, Padrão 19,
Classe A, Nível Médio, na Especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a
função gratificada de Secretária de Juiz, símbolo FG 3, para onde se lê:
“Relotar a servidora em referência na 2ª Vara Cível daquela Comarca”;
leia se: “Relotar a servidora em referência na 2ª Vara Genérica daquela
Comarca”.
PORTARIA N. 1555/2008 PR.
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da Portaria de n. 1.523/2008 PR,
publicada no DJ n. 127, de 11/07/2008 que nomeou ALEXANDRE
FINKLER PORTO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor
Especial da Presidência, símbolo DAS 4, do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário.
Ratifico a contratação direta com a Empresa Elevadores Atlas
Schindler S/A, no valor de R$ 2.586,00, com fundamentado no art. 25,
“caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com aquisição de placa de
comando, com base na CI n. 036/2008-CONJUR, constante dos autos n.
0301/0795/2008.
Porto Velho, 9 de junho de 2008.
(A) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente/TJRO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DA PRESIDENTE
ATO Nº 559/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO,
Considerando o constante no Processo n.048/00-CM, às
fls.173/174,
R E S O L V E:
CONCEDER afastamento ao Desembargador MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, membro da 2ª Câmara Cível, para participar
de reunião na cidade de Brasília/DF, nos dias 28 e 29/07/2008, em
atendimento a convocação do Ministro Nilson Naves, Diretor Presidente
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de MagistradosENFAM, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 560/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo nº 410/1996-CM, fls.
379/380,
R E S O L V E:
EXCLUIR o Juiz de Direito RINALDO FORTI DA SILVA, titular
da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, do Ato nº 430/2008-CM
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
de 13/6/2008, publicado no D.J. nº 108 de 13/6/2008, que convocou
magistrados para participarem da palestra de lançamento do Cadastro
Nacional de Adoção neste Tribunal de Justiça no dia 25/6/2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 561/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando constante do processo nº 244/1995-CM, à fl. 64,
R E S O L V E:
ALTERAR o período de deslocamento do Desembargador WALTER
WALTENBERG SILVA JUNIOR, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
constante do Ato n. 474/2008-CM, disponibilizado no D.J. n. 118, de
30/6/2008, para os dias 29 e 30 de junho de 2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Mandado de Segurança nrº 200.000.1992.000440-9
Impetrante: Wanderley Mariano
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Aliete Alberto Matta Morhy
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Felizardo de Moura Jansen
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Silvia Goncalves de Macedo
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Juserina Fatima Flores
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Tereza Rodrigues Manco Lucksis
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Jose Ferreira Lucksis
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Clélio de Oliveira Lobato
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Egilberto da Silva Brito
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Salomao Barros da Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
2
Impetrante: Francisco Vicente da Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Antonio Rodrigues Carneiro
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Valdy Ferreira de Morais
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Wilson Duran Pedraza
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria da Gloria D. de Araujo
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Antonio Paulo da Costa Freitas
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Domingos Goncalves de Souza
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Geraldina da Silva Abichabki
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Francisca Mejia de Oliveira
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria Helena Prado Guimaraes
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria Ines Soares de Oliveira Maranhao
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Ailton Teixeira dos Santos
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Celso Jose da Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Ivone Maria Lavrati Folador
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Joseodon Cabral de Araujo
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Leonilda Myriam Fujimya R. Vidigal
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Lucio Afonso Ereira Nobre
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Luduvico Fasolo
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Marina Oliveira da Silveira
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Mizael Bezerra
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Rejane Costa Reboucas
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Rolin Flores Figueira
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Romilda Novaes dos Santos Carvalho
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Sebastiao Anesio Pereira Lima
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Volmir Pedroti
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Waldir Geraldo
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Isis Chagas Barreto
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Miguelina Nobre do Nascimento da Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Francisco Alves Pinheiro Filho
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Ildson Rodrigues Duarte
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Getulio de Souza Moret
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Nelia Leopoldina Pereira Barreto
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Sandra Mara Gil Godinho
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Carlos Alencar da Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria Helena Ocampo de Souza
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Ana Goretti Balbi Gonçalves
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Patrícia de Fátima Assis Barros
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Roberto Lucio Cavalcanti Teixeira
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Tribunal de Justiça - RO
3
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Ana Claudia Perpetuo Socorro Paes de Souza
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Antonio Francisco Gomes de Castro
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria da Conceição Peres
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Mauro Alves de Lima Junior
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria da Penha Dias Cociuffo
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Everaldo Monte da Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Marilia Rocha Meira Emerenciano
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Eline Gomes Courinos Lima
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Ugo Bubani
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Ivanilde Casara
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria Enice Tavares Monteiro
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria Carmelita Sales Cardoso
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Kátia Celene Lobo Miranda
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Ivair Gomes Ferro
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Telma Alves Rodrigues
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria Francisca Ferreira Campos
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Walney Costa Bezerra
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Arnaldo de Menezes Pires
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Carlos Alberto da Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Celia da Cruz Barros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Diógenes Canabrava Barbalho
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Érica Mendes de Oliveira
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Elizabeth Yoshida de Almeida
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Francisco Ferreira da Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Flavid Conesuque
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Laura Siqueira Nakashima
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Maria Gloriete Neves Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Miriam Fecchio Sargi
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Nancy Conrado Leles
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Sanae Tanaka de Oliveira
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Serafim Gonçalo de Almeida
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Siloe Tavares Carneiro da Silva
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Silvana Vieira A. de Souza Lima
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Wanda Meira Borre
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrante: Zélia Duarte Monteiro Szucs
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Impetrado: Diretora da Divisao de Pessoal do Tj/ro
“Vistos.
Considerando os pedidos de fls. 367/374 e 380, bem ainda o que consta
da informação de fl. 437 e dos cálculos de fls. 229 e 318, determino a
remessa deste feito ao Departamento de Recursos Humanos para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar se os requerentes já receberam aquilo
que doravante estão a reivindicar, observando-se, para tanto, as suas
fichas financeiras.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
4
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.002841-8
Requerente: Helenilson Araripe da Silva
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003)
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos,
Por meio da petição fls. 128/129, as partes noticiam ter entabulado
acordo extrajudicial quanto ao respectivo pagamento e recebimento do
crédito referente a este precatório.
Em atenção ao despacho de fl. 131, o requerido comprovou a estrita
obediência à ordem cronológica de pagamento.
Assim, homologo o acordo firmado pelas partes para que produza os
efeitos de direito. Uma vez comprovado o quanto ajustado, voltem-me
os autos conclusos, para deliberação no tocante à extinção do presente
precatório.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.012.2003.002635-2
Requerente: José Fernandes Pereira
Defensor público: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A)
Requerido: Município de Corumbiara - RO
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)
“Vistos,
Por meio da petição fl. 66, as partes noticiam que entabularam acordo
extrajudicial quanto ao respectivo pagamento e recebimento do crédito
referente a este precatório.
Assim, determino o sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
acordo. Uma vez comprovado o quanto ajustado entre as partes (o que
deverá ser feito pelo nobre advogado), voltem-me os autos conclusos,
para deliberação no tocante à extinção do presente precatório.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Reclamação nrº 204.000.1997.001348-5
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de
Rondônia - SINDSAÚDE
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Reclamado: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
Reclamado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Reclamado: Secretário de Estado da Administração
Reclamado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079), Maria
Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros
“Vistos.
Considerando o cumprimento do despacho de fl. 239, intime-se Estado
de Rondônia a atender a parte final do acórdão desta reclamação (fl.
231).
Saliento que o prazo se inicia a partir desta decisão.
Antes, por oportuno, defiro o pedido de fl. 248, devendo ser excluído
da nova intimação o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON.
Ao Departamento Judiciário Pleno, para providenciar o necessário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.008053-7
Requerente: Hospital e Maternidade Bom Jesus Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria
Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros
“Vistos.
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96PR, atualize a conta de liquidação.
Após, dê-se vista dos autos às partes.Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 21/07/ 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 107.058,91 (cento e sete mil,
cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) - fls. 45/46.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.008083-9
Requerente: GATE - Assistência Médica Hospitalar Ltda S.S. Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria
Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros
“Vistos.
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96PR, atualize a conta de liquidação.
Após, dê-se vista dos autos às partes.Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 21/07/ 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 759.039,22 (setecentos e
cinquenta e nove mil, trinta e nove reais e vinte e dois centavos) - fls.
58/59.
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008274-2
Impetrante: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB
Advogado: Marcelo Henrique de Oliveira (OAB/DF 20413)
Advogado: Joaquim Pedro de Oliveira (OAB/DF 2191)
Advogado: Christian Brauner de Azevedo (OAB/DF 15371)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e
Administração de Rondônia
“Ao DEJUP:
Conforme certidão de fl. 53 verifica-se que a impetrante deixou de cumprir
o disposto no art. 1º da Lei n. 180/87, ou seja, deixou de apresentar os
comprovantes de recolhimento da taxa da OAB.
Assim, intime-se a impetrante para o cumprimento do que dispõe o
referido artigo, comprovando o recolhimento da taxa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 23 de julho de 2008.”
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.004817-7
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
Recorrido: Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia - SINDCONTAS
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial,
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 726 do
RITJ/RO.”
Porto Velho, 24 de julho de 2008
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
5
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.021.2006.001349-5
Recorrente: INFAPA - Indústria de Faqueados do Pará Ltda
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B), Orlando de Souza
(OAB/SP 214867) e outro
Recorrido: Valter Gomes da Silva
Advogados: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e Alessandro de Jesus
Perassi Peres (OAB/RO 2383)
“[...]
Posto isso, admito este recurso especial pela letra a, do inc. III, do art.
105, da CF.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.014.2003.005428-5
Recorrente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Recorrida: Agromade Santa Catarina Ltda
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
“[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente do TJRO
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.020151-3
Recorrente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco Arquilau
de Paula (OAB/RO 1B) e outros
Recorrido: José Lucieudes de Almeida
Advogados: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A) e David Noujain (OAB/
RO 84B)
“[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente do TJRO
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.021614-6
Recorrente: Sucamet Comércio de Sucatas de Metais Ltda
Advogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199), e Ilda da Silva (OAB/RO
2264)
Recorrida: Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS
Advogados: Rafael Gusmão Rodrigues de Andrade (OAB/RJ 112.044),
Daniela Guimarães Fernandes (OAB/RJ 60900) e outros
“[...]
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente do TJRO
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.011984-4
Agravante: Ricardo dos Santos
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo
Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outro
Agravado: Heraldo Fróes Ramos
Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977), Flávio Pinho Ferreira
(OAB/RO 1816) e outro
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.021.2005.001811-7
Apelante: Maria da Penha Charra
Advogado: Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812)
Apelado: Luiz de Carvalho Dias
Advogados: José Martinelli (OAB/RO 585A), José Roberto de Castro
(OAB/RO 2350) e Orli Rosa (OAB/RO 1981)
“[...]
Portanto, nos termos do dispositivo acima transcrito, essa despesa
deverá ser recolhida, visto que não cabe o diferimento do preparo ao
final, como deferido às fls. 135. Assim, a fim de que o recurso seja
conhecido, determino a intimação da recorrente para, também, no prazo
de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento do preparo recursal.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2008.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.001.2008.012844-0
Agravante: Kass Clay de Sá Oliveira
Agravado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Agravados: Maria Eulália Cangati Barros Conceição e Antônio de Lima
Conceição
Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e José
Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
“[...]
Desta forma, nego seguimento ao presente agravo de instrumento,
fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c
art. 139, inc. IV, do RITJRO, já que manifestamente inadmissível .
Publique-se e comunique-se o juízo de primeiro grau.
Decorrido prazo legal, arquive-se com as baixas de estilo.
Porto Velho, 22 de julho de 2008.”
(a) Des. Moreira Chagas
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.019313-3
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio Moreira (OAB/
RO 1553) e Outros.
Recorrida: Ana Silva dos Santos
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
“[...]
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 23 de julho de 2008”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nº 100.002.2006.011958-4
Recorrente: Adolfo Barbieri
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Recorrida: Terezinha Massuqueto de Souza
Advogado: Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) e José de Oliveira
Heringer (OAB/RO 575)
“[...]
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 23 de julho de 2008”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2003.003398-4
Agravante: Nutrilatina Laboratórios Ltda
Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915), Munir
Abagge (OAB/PR 14457) e outras
Agravados: G. N. Frota Ltda e outro
6
Advogado: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) e Stéffano José do
Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo
e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.1992.000943-9
Agravante: Construtora Dina Ltda
Advogado: Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 3206)
Agravado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia
Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e Anísio Raimundo
Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
“[...]
Isso posto, face a ausência dos documentos imprescindíveis a instrução
do agravo de instrumento, nego seguimento ao recurso, faço-o
monocraticamente, na forma dos artigos 525, I e 557, caput, ambos do
Código de Processo Civil e artigo 139, IV, do RITJRO.
Publique-se.
Após as anotações devidas, arquive-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.022272-9
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio Moreira (OAB/
RO 1553) e outros
Recorrida: Marlene Andrade Mendes
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 24 de julho de 2008.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.014.2005.012497-1
Agravante: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Agravada: Maria Rosângela Pintar de Oliveira
“[...]
À luz do exposto, mantenho inalterada a decisão impugnada.
Publique-se.”
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
(a) Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Relator
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005436-0
Recorrente: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniele Gurgel
do Amaral (OAB/RO 1221) e outros
Recorrida: Vanilda Maria Dantas de Morais Braga
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
[...]
“Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.008196-3
Recorrente: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e Gilberto Piselo do
Nascimento (OAB/RO 78B)
Recorrida: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda
Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Alexandre
Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outra
[...]
“Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Apelação Cível nrº 100.004.2005.005718-2
Apelante: Magnovaldo de Carvalho Barros
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelado: Carlos André Tadeu Majer
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
“Vistos.
MAGNOVALDO DE CARVALHO BARROS vem, à fl. 203 requerer
expedição de carta de sentença.
Contudo, o postulante deverá apresentar as cópias necessárias
constantes do art. 475-O, § 3º do CPC, introduzido pela Lei n. 11.232/2005,
e, instruindo petição própria, caso seja cabível, apresentá-la no juízo de
origem da ação de conhecimento.
Note-se que a alteração mencionada excluiu a figura da carta de sentença,
salvo para homologação de sentença estrangeira.
A responsabilidade imposta ao exeqüente (art. 475-O, incs. I, II e II do
CPC) torna desnecessário o deferimento da execução provisória pela
presente instância, razão pela qual, não conheço o pedido.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Medida Cautelar Inominada nrº 200.000.2008.008418-4
Requerente: Welber Ricardo de Souza
Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OAB/MG 85518B)
Requerido: Banco do Brasil S.A
“Vistos.
(...)
Assim, indefiro a liminar e, ante a proximidade do julgamento dos recursos
na ação principal, suspendo a presente medida cautelar.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.013294-0
Agravante: Autovema Veículos Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910) e outros
Agravada: Dulcinéia Bacinello Ramalho
Advogados: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212),
Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outro
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 24 de julho de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2005.005649-1
Recorrente: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), João Pedro de
Deus Neto (OAB/RO 1606) e outras
7
Recorrida: Laser Jet Remanufaturamento e Comércio Ltda
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica
Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 24 de julho de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL
Agravo de Instrumento nº 100.017.2008.001804-3
Agravante: Nilton Balbino - Presidente da Comissão Provisória Estadual
do Partido Trabalhista Brasileiro PTB
Advogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882), Francisco das Chagas
França Guedes (OAB/RO 591A) e outros
Agravado: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB (Comissão Provisória
Municipal de Alta Floresta)
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e Roberta de Oliveira
Lima Paes (OAB/RO 1568)
[...]
“Pelo exposto, tratando-se a incompetência absoluta de matéria de ordem
pública passível de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, com
fundamento no art. 113 do CPC, reconheço a incompetência da Justiça
Estadual para julgar matéria relativa especificamente eleitoral, devendo o
processo originário ser remetido para a Justiça Eleitoral local.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se cópia da presente
decisão ao juízo de primeira instância para adoção das procidências
cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Em Substituição Regimental
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2007.017294-2
Apelante: Vivo S/A
Advogados: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado: Cleómens Vieira da Silva
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e Richardson
Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
[...]
“Assim, não conheço da apelação.
Feitas anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Câmaras Reunidas Cíveis
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2008.007304-2
Autor: Ernani Becker
Advogados: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001),
Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) e outros
Ré: Joana Fontes Beltran Paschoal
“Vistos,
Cite-se, na forma do artigo 530 do Regimento Interno, com prazo de 30
dias.
Oficie-se como requerido às fls. 29, item 3.
Publique-se e intime-se.
Porto Velho, 24 de julho de 2008. “
(a) Juiz Convocado Guilherme Ribeiro Baldan
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 203.000.2007.004208-0
Agravante: Élio Machado de Assis
Advogados: José Leite Saraiva Filho (OAB/DF 8242), José de Almeida
Júnior (OAB/RO 1370) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2002.001523-1
Recorrente: C. R. Almeida S/A Engenharia e Construções
Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326);
Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros
Recorrido: Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de
Rondônia - DEVOP
Advogados: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A); Ana Gleysa
de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) e Antônio
José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
[...]
“Posto isso, admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.015524-4
Recorrente: Medic System Ltda
Advogados: Adelino José de Carvalho Dias (OAB/MG 75427) e Nair
Vidal Magalhães Lima (OAB/MG 98897)
Recorrido: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705),
Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) e outros
[...]
“Posto isso, com base nas súmulas citadas, não admito este recurso
especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se”.
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Reexame Necessário
nrº 101.001.2007.000238-9
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Recorrido: Diretor Presidente das Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- CERON
Recorrido: Paulo de Tarso de Sousa Tupan
Advogados: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910); Breno Dias de
Paula (OAB/RO 399B) e outros
“Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise
de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B)
no Recurso Extraordinário 573675/SC, baixe-se o feito ao departamento,
onde deverá permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo,
com ou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me conclusos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 23/07/ 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003871-2
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139); Telma Cristina
Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra
8
Agravado: Amado Amador dos Santos
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.004243-4
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e
Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Recorrida: Empreendimentos da Amazônia Ltda
[...]
“Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004511-5
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravada: Ely Miranda de Almeida
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004027-0
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Telma
Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra
Agravados: Sandro Rossi Miranda e outro
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004523-9
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139), Lourdes Aparecida
Bezerra (OAB/RO 1002) e outros
Agravadas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e Carlita Banhon
Daça
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003951-4
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), José Luiz
Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado: E. M. Pereira
Agravado: Eufrozino Monteiro Pereira
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002798-2
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Jefferson
de Souza (OAB/RO 1139)
Recorrido: Loteamento Morada Sul
Recorrida: Maria Ivaneide Dantas Ferreira
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002159-3
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Jefferson
de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Recorridos: Genésio Teles de Carvalho e Agostinho William Fernades
de Moraes
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002162-3
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Maria do
Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outra
Recorrido: Francisco Batista Cabral
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se”.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002158-5
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Waldecy
dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Recorrido: Argemiro José dos Santos
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se”.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.1994.012561-8
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632), Walsir Edson
Rodrigues (OAB/RO 1919) e outros
Interessada (Parte Passiva): J. C. Almeida
[...]
“Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e. Corte, com
fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art. 139, IV, do
Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Desª. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.004669-5
Paciente: Gleidilene Morais da Silva
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO
1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
9
[...]
“Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006684-4
Impetrante: David Pereira da Hora
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal,
com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo
definitivamente a segurança para determinar que o medicamento
“Depakene – Epilenil 250mg” seja fornecido ao impetrante pelo período
que necessitar.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nrº 101.001.2007.025343-8
Apelante: Leandro Lima de Lucena
Advogadas: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143); Larissa Corbacho
Martins ( 3217) e outras
Apelado: Estado de Rondônia
“Vistos, etc.:
Intime-se o Estado de Rondônia para apresentar as contra-razões ao
recurso de Apelação de fls. 41/46.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de julho de 2008.
(a.) Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator (Resolução 003/2008-PR)
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 101.001.2007.000429-2
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129 e Maria do
Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)
Recorrida: Fergel Ferro e Aço Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B); Francisco Arquilau de
Paula (OAB/RO 1B) e outros
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953); Pedro Origa Neto (OAB/RO
2A) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao
Recurso Extraordinário.”
Porto Velho, 24 de julho de 2008
(a.) Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva
Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 101.501.2007.012489-8
Apelante: Auxiliadora Piedade dos Santos
Advogados: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) e Alex Mota
Cordeiro (OAB/RO 2258)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e do Art. 678
do RITJ/RO, fica a Apelante Auxiliadora Piedade dos Santos intimada
para apresentar suas razões recursais.”
Porto Velho, 24 de julho de 2008
(a.) Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva
Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2007.019171-8
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Agravados: Leandro Fernandes de Souza e outros
Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Fabiane Martini
(OAB/RO 3817) e outro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutares o agravo
e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 23 de julho de 2008
(a) Belª Tânia N. M. Macêdo da Silva
Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 102.015.2007.007789-8
Apelantes: Francisco de Oliveira e outro
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 425) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Intime-se o apelante Francisco de Oliveira quanto a inércia de seu
advogado que deixou de apresentar as razões de apelação e para que,
no prazo de quinze (15) dias, constitua novo patrono ou, querendo,
manifeste-se acerca da nomeação de Defensor Público para elaboração
das razões recursais.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de julho de 2008.
(a.) Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator (Resolução n. 003/2008-PR)
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006611-9
Impetrante: Miguel Rodrigues Cataca Filho
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 58.
Publique-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos”.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008604-7
Impetrante: Diná de Sousa
Advogado: William Ricardo Grilli Gama (OAB/RO 3638)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Ademais, inexiste a comprovação do periculum in mora caso a medida
seja reconhecida ao final, pois a impetrante sequer comprovou que os
aprovados já passaram a ser convocados para tomar posse, razão pela
qual indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar
informações.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.”
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2004.006946-9
Apelante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
“[...]
Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise
de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B)
no RecursoExtraordinário 565089/SP, baixe-se o feito ao departamento,
ondedeverá permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo,
comou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me conclusos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 23/07/ 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
10
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.002848-0
Recorrente: Adelice Silva de Souza Lucena
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Erivan Carlos da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: João Bosco Rosa Coelho
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Geremias Carmo Novais
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Carlos Santos da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Tony Carlos Nunes Pereira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Daniel de Oliveira Santana
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Agenor Francisco de Carvalho
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Jessé Dias Muniz
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Erivaldo José Xavier de Lima
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Alexandre Henrique Thomaz
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Aildo da Cruz
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Arildo Pontes Moreira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: José Claúdio dos Santos
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Manoel Aguiar Ferreira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: José Carlos da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Sergio Alves dos Santos
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Hélio de Oliveira Rosa
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: João Ferreira Fernandes
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Recorrente: Pedro Muniz de Almeida
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Valdevino Rodrigues Filho
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Mauro Rodrigues de Souza
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Alcimar Rampinelli
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Augusto Murilo Rangel
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Alexandre Antunes Barakat
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Luiz Carlos da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Adesio Lessa Rodrigues
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Carlos Alberto dos Santos
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Mário Luiz Teixeira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Valdecir Pereira da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: José Carlos Nava
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Carlos Alberto Alves de Almeida
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Anderson Leal Alves Marinho
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Ramiro Eustáquio Vieira Sobrinho
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Plácides Castro de Melo
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Enileide Cordeiro da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Pedro Ernesto da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Josiel Cabral da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Gilberto Carlos Vicente
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Tribunal de Justiça - RO
11
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Alvaro Fantin Sanches
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Carlos Alberto Marques Longo
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Ivonete Maria Ferreira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Ana Cleonice Armiliato Bogoevich
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Sinval Pinto
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Adenir Ferreira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Pedro Ricarte Gomes
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Francisco das Chagas Pinto da Paz
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Joaquim Luzia Trindade
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Marcos Ortiz de Oliveira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Renato Luiz Dziwovski
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Altemir Paim
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Mario Cassimiro
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Marcia Franco da Silva Nascimento
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Amauri Jose de Santana
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Jair Jairo Lanzoni
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Clediomar Queiroz Vieira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Carlos Aparecido de Oliveira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Walnir Ferro de Souza Junior
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Recorrente: Josafá Albino da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Wilson Oliveira de Souza
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Wilson Gomes da Silva Junior
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Amarildo Ferreira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Raimundo Nonato Martins de Castro
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Dilma Alves Vieira Fernandes
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Raimundo Soares de Moura
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Ronaldo Carvalho Ribeiro
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Reinaldo Rocha
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Daniel Muniz Nogueira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Túlio Perozo
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Francisco das Chagas Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Alexandre de Lima Sousa
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Lauri Guillande
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Vanderley da Costa
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Francisco de Assis de Oliveira Ferreira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Everlim Moreira da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Mauro Xavier de Sousa
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: José Humberto da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Almiro Pereira de Carvalho
Tribunal de Justiça - RO
12
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Pedro Wanderley dos Santos
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Cícero Alves Feitosa
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Luiz Carlos Carrazone
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Francisco Carlos Caetano
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Alcir Antonio Dalla Costa
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Anderson Teixeira de Carvalho
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: João Luis Santana
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Jorge Duarte Neto
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Jucimar Martins
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Marcos Aurélio Nascimento Magalhães
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Maria Noeli da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Maura Alves da Silva Moretti
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Paulo Henrique Nascimento
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Rui Rodolfo Graffunder
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Sival Marques Ferreira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Sueli Terezinha Bogorni Santos
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Wilson José Peixoto
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrente: Eraldo Ribeiro Pinto
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
“[...]
Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise
de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B)
no Recurso Extraordinário 565089/SP, baixe-se o feito ao departamento,
onde deverá permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo,
comou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me conclusos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 23/07/ 2008”.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.014724-7
Agravante: Jean Louis Maia Dias
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de
Instrumento em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10
(dez) dias.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.”
(a) Belª Valeska Pricyla Barbosa de Sousa
Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.013492-4
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Apelada: Rosimar Guimarães da Silva
Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801)
[Vistos.
O Estado de Rondônia interpôs embargos de declaração visando obter
efeito modificativo ou manifestação sobre violação do artigo 1º da Lei
Estadual n. 1.788/2007, a fim de viabilizar Instância Superior, Argumenta
que a decisão monocrática deixou de se pronunciar acerca da aplicação
da nova Lei Estadual n. 1.788/2007, que define os créditos de pequeno
valor para os fins previsto no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal e
art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Sustenta que a decisão contraria disposição da referida lei que prevê
como crédito de pequeno valor o patamar de (10) dez salários mínimos,
que atualmente corresponde a quantia de R$ 3.800,00(três mil oitocentos
reais).
Ressalta também que o valor definido como crédito de pequeno valor
deve ser aferido no momento da requisição judicial, consoante o artigo
1º da mesma lei.
Os embargos se mostram impertinentes.
Além de suscitar matéria não argüida na inicial, não há omissão a ser
suprida na decisão proferida. À toda evidência não merece guarida o
argumento de que a controvérsia merece análise sob a ótica da lei
estadual n. 1.788/2007, editada em 31.10.2007, que definiu como
pequeno valor o crédito decorrente de sentença judicial que não excedam
o somatório de (10)dez salários mínimos.
A presente execução foi ajuizada em 12.06.2006 e a lei Estadual n.
1.788/2007, entrou em vigor na data de 31.10.2007. Logo, a pretensão
executiva foi proposta antes da vigência da aludida lei, sendo, portanto,
inaplicável a lei no presente caso.
Além disso, a lei estadual definindo o que vem a ser crédito de pequeno
valor a que alude o art. 87, ADCT para o Estado de Rondônia tem natureza
material. Assim, deve ser aplicada somente aos processos ajuizados
após à sua edição, ou seja, aos que iniciados sob a sua vigência.
Assim, como inexiste omissão a suprir, nego provimento aos embargos
de declaração. ]
Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
13
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.003918-0
Agravante: Núncia Maria Silva Machado
Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)
Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Relatório
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do juiz de 1º grau
que declinou a competência para julgar a lide, ao argumento de que os
conflitos de interesses decorrentes das relações de trabalho, envolvendo
servidores estatutários ou celetistas dos entes federativos são da Justiça
do Trabalho.
Sustenta, em síntese, o agravante que a questão já se encontra pacificado
na jurisprudência dos tribunais que ações propostas por servidores
públicos fundadas em dispositivos previstos em regime jurídico único,
independentemente, do regime a que se submete, devem ser dirimidas
pela Justiça Comum.
É o sucinto relatório
Decido.
Com razão a agravante. De fato, a questão já foi pacificada no âmbito
das decisões superiores, reafirmando-se, inclusive, que, conquanto em
casos tais a admissão do servidor decorra de contratação sem concurso
público, o vínculo jurídico entre ele e o Estado é regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos, por ocupar cargo permanente na Administração,
embora sem efetividade.
A matéria também já foi decidida no âmbito desta Corte:
Servidores com vínculo estatutário. Servidores estaduais demitidos
pelos Decretos n. 8954 e 8955/00. Competência da Justiça Estadual.
Indenização.
De acordo com precedentes do STJ a respeito, a competência da
Justiça do Trabalho, disciplinada no artigo 114 da Constituição Federal,
refere-se aos dissídios trabalhistas de servidores ocupantes de cargos
temporários regidos pela CLT.
Os servidores estaduais demitidos por força dos Decretos 8954/00
e 8955/00 possuíam vínculo estatutário com o Estado (STJ - ROMS
n. 12549/RO), sendo competente a Justiça Estadual para apreciar
o processo (Ap. Cível n. 100.014.2002.002588-6, rel. Des. Sansão
Saldanha, j. 1-6-2005, pub. DJ n. 130, de 18-7-2002).
Servidores ocupantes de cargos temporários. Existência de vínculo
jurídico estatutário. Direito à reintegração no serviço público.
Embora o servidor que não prestou concurso público seja instável, o
vínculo jurídico existente entre ele e o Estado rege-se pelas normas
estatutárias quando
ocupa cargo permanente da Administração
Estadual.
Em atenção ao princípio da isonomia, o fato de a Lei n. 1.196/03, que
determinou a reintegração dos servidores públicos estaduais demitidos
por força dos Decretos n. 8.955 e 9.044, não ter mencionado o Decreto
n. 8.954/00, que demitiu a recorrente, não lhe retira o direito de retorno
ao cargo público, já que os decretos ali mencionados se referem a
situações idênticas à sua (Ap. Cível n. 100.012.2003.002610-7, rel. Des.
Sansão Saldanha, j. 15-6-2005, pub. DJ n. 128, de 4-2-2002).
Nesse
sentido:
Apelações
n.
100.001.2003.021931-0
e
100.001.2003.021928-0.
No mesmo entendimento é o teor da Súmula n. 137 do STJ: “Compete
à Justiça Comum Estadual processar e julgar a ação de servidor público
municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário”.
Assim, dou provimento ao recurso de instrumento, a fim de reconhecer
a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o
caso.
Após as devidas comunicações e baixa, arquivem-se os autos.
I.
Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.007349-2
Impetrante: Maria Tereza Sória Tiburcio
Advogada: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[Vistos etc
Com a vinda das informações, que lançam sérias dúvidas sobre a
existência do direito líquido e certo que a impetrante busca tutelar,
denego a liminar pedida.
Ouça-se o Ministério Público.
I. ]
Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.005986-0
Paciente: Davi Tavares Reinaldo
Impetrante(Advogada): Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[ Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.]
Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.010831-4
Agravante: Construtora Marquise Ltda
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Agravado: Hélio Araújo
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
[... não restando demonstrada a plausibilidade do direito invocado,
tampouco o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, converto
o presente agravo na modalidade retida, com fulcro no art. 527, II, CPC,
devendo o instrumento ser enviado à origem e apensado aos autos
originais.
Intimem-se. ]
Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.002928-6
Paciente: Elisângela Ferreira Bentes
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrante(Advogada): Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Elisângela Ferreira
Bentes, presa em flagrante delito no dia 27.03.2008, pela suposta prática
do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Aduz que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal, tendo em
vista já ter decorrido quase 110 (cento e dez) dias de prisão sem que a
instrução processual fosse encerrada.
Narra que o referido excesso afronta os princípios constitucionais da
legalidade e presunção de inocência.
Por fim, alega que o defensor e a paciente nunca deram motivos que
enseja-se a dilação do prazo para conclusão do feito.
Requer seja liminarmente concedido o presente writ.
É o sucinto relatório.
Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.]
Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
14
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.004.2006.004839-1
Apelante: Cleide Neris Leandro
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
[...]
Pelo exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento
ao recurso para reformar a sentença, a fim de que os autos retornem à
origem e seja reaberta a instrução processual, permitindo à parte que
produza as provas, conforme requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 24 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Juiz
Oudivanil de MarinsRelator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008592-0
Impetrante: Ana Cristina Santos Medeiros
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Pelo exposto, concedo a liminar para determinar ao Secretário de Estado
de Saúde que providencie o necessário, de tal modo que se arque com
os custos da cirurgia de que necessita o impetrante, a qual deverá ser
realizada na rede hospitalar particular nesta capital, sob pena de multa
diária de R$ 300,00 a ser suportada pessoalmente pela autoridade
indicada como coatora, contados a partir do prazo de 5 dias da notificação,
além da caracterização de crime de desobediência.
Notifique-se o Sr. Secretário de Estado da Saúde, e solicite-se informações
no prazo legal.
Intime-se o Estado de Rondônia na pessoa de seu representante legal
(art. 3º da Lei 4.348/64).
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Porto Velho - RO, 24 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Juiz
Oudivanil de MarinsRelator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.701.2007.003120-7
Paciente: Gilvan Cordeiro Ferro
Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Paciente: Gabriel de Moraes Correia Tomasete
Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Paciente: Hélio Pereira Cruz
Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Paciente: Wildiney Jorge de Canto Lima
Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Paciente: Elson Aparecido Gomes da Rocha
Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Porto Velho - RO
[ Vistos.
Compulsando os autos verifico que a presente ação tem como paciente
o Secretário de Estado de Justiça, o que, conforme art.130, I, “e”, do
Regimento Interno, deverá ser processada e julgada pelo Plenário deste
Tribunal.
Diante do exposto, remetam-se os autos para redistribuição para o
Departamento Judiciário do Tribunal Pleno. ]
Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
15
CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.020.2006.002364-3
Agravante: Aelton Vieira dos Santos
Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)
Advogada: Tarciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Agravante: Elias Gomes da Lomba
Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)
Advogada: Tarciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Advogado: Altair Negrellos (OAB/PR 5351)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente”
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 101.002.2008.007556-6
Paciente: Cleberson Vieira da Silva
Impetrante(Advogada): Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)
Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164)
Advogado: Douglas Carvalho dos Santos (OAB/RO 4069)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
[...]”De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes,
pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão do
paciente e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não
demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido.
Oficie-se àautoridade impetrada a prestar as informações que entender
necessária.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça,
na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
Desª Ivanira Feitosa Borges
(a) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora”
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.002.2008.007556-6
Paciente: Jeoacaz Moraes Mattos
Impetrante(Advogada): Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)
Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164)
Advogado: Douglas Carvalho dos Santos (OAB/RO 4069)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
[...]”De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes,
pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão do
paciente e a denegação do pedido de liberdade provisória, e, tratandose a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de
plano, tal excepcionalidade, denego o pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender
necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça,
na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 24 de julho de 2008
(a) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDONIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1069
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal
aos trinta e um dias do mês de julho do ano dois mil e oito, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01- 100.002.2000.002565-0 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem: 00220000025650 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Embargante: Juliano Magalhães de Almeida
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Advogado: Eude Oliveira Barros (OAB/RO 144B)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Interpostos em 12/06/2008
n. 02- 100.501.2005.006928-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050069280 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Anderson Teramoto
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos – convocado
Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
Retirado de Pauta para diligência em 8-5-2008
n. 03- 100.015.2006.001537-8 Apelação Criminal
Origem: 01520060015378 Guajará-Mirim /1ª Vara Criminal
Apelante: Alexandro Muniz Araújo
Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o 65, inciso III, alínea “d”, ambos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 02/07/2007
n. 04- 100.008.2006.001154-5 Apelação Criminal
Origem: 00820060011545 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Vagner Batista Vaz
Advogada: Livia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2885)
Artigos: 12 e 18, ambos da Lei n. 10.826/03, na forma do artigo 69 do
Código Penal
Apelante: Vanderly Batista Vaz
Advogada: Livia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2885)
Artigo: 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n. 10.826/03
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 06/06/2007
n. 05- 100.021.2007.000951-2 Apelação Criminal
Origem: 02120070009512 Buritis / 1ª Vara Criminal
Apelante: Rony Von Rosa da Silva ou Ronivon Rosa da Silva
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos – convocado
Artigo: 157, § 3º, parte final, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/11/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 06- 100.501.2007.002535-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070025350 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Sidcley Costa Xavier
Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 16/08/2007
n. 07- 102.015.2007.002743-2 Apelação Criminal
Origem: 01520070027432 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Alexandre de Souza Santos
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/RO 3190)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 28/01/2008
n. 08- 100.005.2007.003903-3 Apelação Criminal
Origem: 00520070039033 Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal
Apelante: Roberto Carlos Cardoso
Defensor Público: Hiran Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado
Artigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 23/10/2007
n. 09- 100.002.2006.027931-0 Apelação Criminal
Origem: 00220060279310 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Marcelino de Oliveira
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157, § 2º, inciso II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/10/2007
n. 10- 100.501.2001.001215-5 Apelação Criminal
Origem: 50120010012155 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Júlio César Soares de Araújo
Defensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 31/01/2008
n. 11- 100.014.2002.000751-9 Apelação Criminal
Origem: 01420020007519 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Valdir Francisco de Paula
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado: Valdecir Biavatti
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado
Distribuído por Sorteio em 28/06/2006
n. 12- 100.501.2004.007214-8 Apelação Criminal
Origem: 50120040072148 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Rivaldo Cardoso da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 155, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/03/2008
n. 13- 100.015.2007.007427-9 Apelação Criminal
Origem: 01520070074279 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal
Apelante: Wellington Pinheiro Uchôa
Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
16
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/01/2008
n. 14- 100.022.2005.001392-2 Apelação Criminal
Origem: 02220050013922 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal
Apelante: Adilson do Nascimento Santos
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado
Artigo: 214 c/c o 224, alínea “a”, com a incidência do artigo 61, inciso II,
alínea “f”,
na forma do artigo 71, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 05/10/2007
n. 15- 100.501.2007.011088-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070110889 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Silvano Benedito de Moraes
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 31/03/2008
n. 16- 103.021.2006.000477-1 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 02120060004771 Buritis / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Reginaldo Gomes da Silva
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo: 121, § 2º, inciso I, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/02/2008
n. 17- 102.501.2006.016360-2 Apelação Criminal
Origem: 50120060163602 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Hugo Deleon Barros Castro
Advogado: Duval Bezerra (OAB/RO 121B)
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/08/2007
n. 18- 100.003.2007.002965-0 Apelação Criminal
Origem: 00320070029650 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Alexandre Ferreira de Melo
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado
Artigo: 129, § 9º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 05/05/2008
n. 19- 105.002.2004.007569-0 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00220040075690 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Agravante: Osvaldo de Alcântara
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/05/2007
n. 20- 101.501.2002.011676-0 Apelação Criminal
Origem: 50120020116760 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito
e Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: Paulo Martins de Freitas
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado
Artigos: 214 c/c o 224, alínea “a”, artigo 226, inciso II e artigo 71, na forma
do artigo
69, todos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/08/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 21- 100.501.2003.001166-9 Apelação Criminal
Origem: 50120030011669 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Eglison Silva dos Santos
Defensor Público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 121, § 2º, inciso I, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
n. 22- 100.501.2006.013101-8 Apelação Criminal
Origem: 50120060131018 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Denilton Gil de Azevedo
Defensor Nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Juiz Daniel Ribeiro Lagos – convocado
Artigo: 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
n. 23- 100.003.2007.006820-5 Apelação Criminal
Origem: 00320070068205 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ezequiel Jesus Alberto
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157, § 2º, inciso I, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 25/06/2008
n. 24- 100.017.2004.001952-3 Recurso de Oficio
Origem: 01720040019523 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta
Floresta do Oeste- RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Neuri Coito Capoeira
Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 09/05/2008
n. 25- 101.501.2008.000828-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120080008289 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Sidney Vaz da Costa
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado
Artigo: 121, § 2º, inciso I, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 12/05/2008
Porto Velho, 24 de julho de 2008
(a) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental
PUBLICAÇÃO DE ATAS
2ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 126
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e três dias do
mês de julho do ano de dois mil e oito. Presidência, em Substituição
Regimental, do Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor Diniz
Grangeia. Presentes, também, o Excelentíssimo Desembargador Kiyochi
Mori e o Juiz Convocado Guilherme Ribeiro Baldan, convocados em face
das ausências justificadas dos Desembargadores Miguel Monico Neto e
Roosevelt Queiroz Costa, respectivamente.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.
17
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8h30, agradeceu
a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para
o julgamento dos processos constantes em pauta e, em seguida, dos
extrapauta.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS
100.001.2007.012319-4 Apelação Cível
Origem: 00120070123194 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Edna da Cruz Barros
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelado: B. Car Comércio de Veículos Ltda
Advogados: Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068) e outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 26/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
100.002.2007.002530-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00220070025302 - Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelantes/Recorridos: Francisco de Assis da Silva e outra
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outra
Apelado/Recorrente: José Alves Teixeira
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 13/05/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS
NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
100.001.2007.020491-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070204917 - Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelantes: Maria das Graças do Nascimento de Araújo e outro
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outras
Apelada: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios
Beneficente
Advogadas: Renata Portela Veras (OAB/RO 3550), Michele Marques
Rosato (OAB/RO 3645) e outras
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 26/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
100.001.2007.016891-0 Apelação Cível
Origem: 00120070168910 - Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Eldavid Divino Ferreira
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada: Serasa S.A.
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outras
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
100.001.2007.000936-7 Apelação Cível
Origem: 00120070009367 - Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Davide Brito da Silva
Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outras
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 02/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
100.014.2005.012430-0 Apelação Cível
Origem: 01420050124300 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Tratorforte Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP
Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro
Apelada: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
18
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 16/05/2008
Decisão: “ANULADA A SENTENÇA E, NOS TERMOS DO ART. 515, §
3º DO CPC EMBARGOS A EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”
Agravada: Itaú Seguros S/A
Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 16/07/2008
Decisão: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.011146-3 Apelação Cível
Origem: 00120070111463 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: J. Carlos de Morais
Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outro
Apelada: G. S. de Mendonça ME
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 20/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA FACE AS AUSÊNCIAS
JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA E MIGUEL MONICO NETO
100.005.2007.004904-7 Apelação Cível
Origem: 00520070049047 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Airton Rodrigues Nogueira
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Apelada: Alda Leliz Melo da Silva
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 12/05/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
100.001.2007.005269-6 Apelação Cível
Origem: 00120070052696 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Rondoniagora Comunicações Ltda
Advogado: Eliânio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626)
Apelada: Rose Marie Ferreira da Silva
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 28/05/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
100.003.2006.007820-8 Apelação Cível
Origem: 00320060078208 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante: MMC Automotores do Brasil Ltda
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outros
Apelado: Aristides Lorenço de Corduva
Advogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) e outro
Apelado: Rally Motors Comércio de Veículos e Peças Ltda
Advogados: Adolfo Natalino Marchiori (OAB/SP 35900) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 20/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE. “
PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA
100.002.2007.008652-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00220070086522 Ariquemes/3ª Vara Cível
Embargante: Eric Márcio Fantin
Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outro
Embargada: Cetelem Brasil S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 30/06/2008
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
100.001.2006.003632-9 Agravo em Apelação Cível
Origem: 0012006003632-9 Porto Velho/7ª Vara Cível
Agravante: Samanta Brandão da Silva
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
100.004.2006.000458-8 Apelação Cível
Origem: 00420060004588 - Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Dalton Dursk e outra
Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro
Apelado: Wilmar Antônio Testoni
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 11/10/2007
Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008.
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO, PEDIU VISTA O
DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
100.010.2006.009000-4 Apelação Cível
Origem: 01020060090004 - Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Apelantes: José Amado Pereira e outra
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Daniel Constance Martins
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/08/2007
Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 11/06/2008.
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA RECONHECENDO A
NULIDADE DA EXECUÇÃO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA.”
100.014.2007.001956-2 Apelação Cível
Origem: 01420070019562 - Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e
outros
Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 19/03/2008
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA
CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
100.014.2006.003450-9 Apelação Cível
Origem: 01420060034509 - Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outro
Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des.Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção em 24/03/2008
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA
CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA. “
Ao término dos processos, o Presidente em Substituição
Regimental da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata,
a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às
8h40.
Porto Velho, 23 de julho de 2008
Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente em Substituição Regimental
da 2ª Câmara Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 24/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição: 04/03/2008
Data do julgamento: 18/03/2008
100.001.2007.007845-8 Apelação Cível
Origem: 00120070078458 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Donizete Bernardo dos Santos
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3.025)
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Apelação cível. Registro no CCF. Inscrição em cadastros SPC/
Serasa. Dívida válida não contestada. Dano moral inexistente.
A falta de comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do CDC, por ocasião
da inclusão do nome da pessoa nos bancos de dados do SPC/Serasa,
decorrente de dívida válida e não contestada, somada à pluralidade de
apontamentos, não lhe permitindo o recebimento de indenização por
dano moral, mas, somente, o cancelamento do assento que não cumpriu
a formalidade abrigada pelo diploma consumerista.
Data de distribuição: 10/12/2007
Data do julgamento: 18/03/2008
100.015.2007.003537-0 Apelação Cível
Origem: 01520070035370 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Antônio Bento do Nascimento
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734)
Apelada: N. R. Cardoso - ME
Advogados: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2.330) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Cautelar inominada. Alegação de caráter satisfativo. Alegação
de perda superveniente de interesse processual. improcedência.
O acolhimento do pedido do autor deduzido na inicial de medida
cautelar, mesmo que detenha caráter satisfativo, não importa em perda
superveniente do interesse processual, devendo o processo ser julgado
nos termos do art. 269, I, do CPC, e não pelo art. 267, VI.
Data de distribuição: 21/11/2007
Data do julgamento: 25/03/2008
100.005.2006.005154-5 Apelação Cível
Origem: 00520060051545 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: J A Turismo Ltda. ME
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
Apelado: Rogerio Fernandes de Jesus
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Embargos de terceiro. Bem móvel. Propriedade. Nãocomprovação. Improcedência.
Deixando o interessado de comprovar sua propriedade sobre bem móvel,
a manutenção da penhora determinada pelo juízo deve ser mantida.
Data de distribuição: 12/12/2007
Data do julgamento: 25/03/2008
100.010.2006.001233-1 Apelação Cível
Origem: 01020060012331 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Fernando Garcia Lima
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Agpelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador kIYOCHI MORI
19
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Indenização. Danos morais e materiais. Deficiência na prestação
de serviço. Ausência de provas.
Necessário se faz a demonstração do nexo de causalidade entre a
conduta e o dano para fins de se reconhecer a responsabilidade civil da
empresa prestadora de serviço diante da má prestação deste.
Data de distribuição: 17/03/2008
Data do julgamento: 15/04/2008
100.001.2007.020185-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070201853 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: American Life Companhia de Seguros
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3.185) e
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Apelado: Valdecy de Oliveira Negres
Advogados: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) e Izidoro Celso
Nobre da Costa (OAB/RO 3.361)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Seguro obrigatório. Complementação. Quitação.
Se ao segurado é pago valor menor, a quitação se dá apenas em relação
a esse valor, nada impedindo que pleiteie a diferença devida.
Data de interposição: 03/04/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
101.004.2004.000210-5 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 00420040002105 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravantes: Indústria Trianon de Rondônia Ltda. e outro
Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1.473)
Agravada: Indústria de Compensados Triângulo Ltda
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
A teor do que dispõe o art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
será negado, liminarmente, seguimento ao recurso manifestamente
improcedente, máxime quando revolver matéria já decidida.
Data de distribuição: 13/12/2007
Data do julgamento: 13/05/2008
100.002.2007.010206-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00220070102064 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Massa Falida do Banco Santos S.A.
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO1787) e outro(a/s)
Agravada: Agro Pecuária Nova Vida Ltda
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira(OAB/PR18294)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Direito privado não especificado. Penhora on-line.
Possibilidade.
A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, por conta
de suas recentes alterações, impõe observar o dinheiro como o primeiro
na ordem de preferência para a penhora, tanto que a penhora online é a forma regulamentada na própria lei para operacionalizar esse
ordenamento.
Data de distribuição: 18/01/2008
Data do julgamento: 20/05/2008
101.001.2007.012511-1 Apelação Cível
Origem: 00120070125111 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096), Daniel Gurgel
do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros
Apelada: Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidentes deTrabalho
e Doenças Ocupacionais
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1.736)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ” POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”
Ementa: CAUTELAR. SATISFATIVA. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO
FINANCEIRA. REAPLICAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO CONTRATADA.
INTERVENÇÃO DO BACEN NA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE RESGATE.
Admissível a propositura de cautelar que encerra fim em si, dispensando
a propositura de ação principal.
Preenchidos os requisitos da medida acautelatória, inafastável faz-se sua
análise e julgamento.
Sendo a instituição financeira que se encontra sob intervenção diversa
daquela que recebeu aplicação em fundos de investimento, não se há
de cogitar em aplicação de legislação específica a impedir o resgate dos
valores aplicados. O ônus de provar que as informações são prestadas
de forma adequada é da instituição contratada.
Data de distribuição: 22/10/2007Data de redistribuição: 25/02/2008
Data do julgamento: 08/07/2008
100.001.2000.008749-2 Apelação Cível
Origem: 00120000087492 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Maria José da Silva Saldanha
Advogadas: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1.095), Edilamar
Barboza de Holanda (OAB/RO 1.653) e outros
Apelados: Ana Raquel Rodrigues Xisto e outros
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) e Joannes Paulus
de Lima Santos (OAB/RO 342-E)
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Indenização. Acidente de trânsito. Morte. Dano moral. Fixação.
Prescinde de prova quando se tratar de dano moral puro, uma vez
comprovada a conduta ilícita e o nexo causal, haja vista que a dor e o
sofrimento decorrente de morte de pessoa da família são presumidos e
a indenização é devida.
A fixação do dano moral dever se basear nos princípios constitucionais
da razoabilidade e da proporcionalidade atendo-se aos critérios
preconizadores da Corte Superior.
Data de distribuição: 28/06/2007
Data do julgamento: 08/07/2008
100.014.2004.004452-5 Apelação Cível
Origem: 01420040044525 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Jaime Augusto Freire
de
Carvalho Marques (OAB/BA 9.446) e outro
Apelada: Elisângela Santana Lopes Mailho
Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2.305), Elias Malek
Hanna
(OAB/RO 356-B) e outros
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Ação de indenização. Danos moral e material. Seguro de
automóvel. Recusa no pagamento.
Havendo a demonstração de que os danos gerados no veículo se deram
em razão do sinistro e não por falta de manutenção deste, não se justifica
a recusa da seguradora em pagar o conserto do automóvel.
O pagamento de indenização por dano material somente deve ocorrer
quando efetivamente demonstrada a despesa gerada por ação ou
omissão indevida de terceiro.
Ocorrendo transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento comum
do dia-a-dia, em razão do não pagamento do seguro, justifica-se o
pagamento de indenização por dano moral.
Data de distribuição: 21/12/2007
Data do julgamento: 08/07/2008
100.014.2007.011176-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01420070111760 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Graciolino Cadore Pedot
Advogado: Sérgio Abrão Elias (OAB/RO 1.223)
Agravado: Francisco Campagnolli
Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2.978)
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Agravo. Assistência judiciária gratuita. Simples afirmação.
Possibilidade.
A simples afirmação da parte quanto ao seu estado de miserabilidade é
suficiente para o deferimento da justiça gratuita.
20
Data de distribuição: 20/05/2008
Data do julgamento: 15/07/2008
100.014.2008.003575-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080035757 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto(OAB/RO2681)
Agravada: Warmling Materias de Construção Ltda
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Agravo. Execução. Contrato social. Cópia.
Constando nos autos a cópia do contrato social da exeqüente, apenas
para confirmar que a procuração juntada foi firmada pela representante
legal da empresa, há de se presumir a credibilidade do documento, sendo
desnecessária a juntada do original do contrato social.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 24/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 30/01/2008
Data do julgamento: 16/07/2008
100.001.2007.020155-1 Apelação Cível
Origem: 00120070201551 Porto Velho - Fórum Cível/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Luiz Jose de Oliveira
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO1073) e outro(a/s)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO1953) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. “
Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento
de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de
serviço. Interrupção no fornecimento. Vários dias. Dano moral. Prova.
Prescindibilidade. Valor. Fixação.
Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto,
verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas
já constantes dos autos.
É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica que priva o consumidor por dias de utilizar serviço
essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de
dano moral presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
Data de distribuição: 13/05/2008
Data do julgamento: 16/07/2008
100.005.2007.002315-3 Apelação Cível
Origem: 00520070023153 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Regist. Púb. e
Correg. dos Cart. Extra.)
Apelante: Gold Comércio de Vidros Ltda. ME
Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333 B) e outros
Apelada: Vivo S.A
Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787) e outros
Apelada: Atual Celulares S/A
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Dano moral. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Indenização
indevida.
É indevida indenização por dano moral à pessoa jurídica quando não
demonstrado que esta sofreu abalo em sua honra objetiva.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 30/04/2008
Data do julgamento: 16/07/2008
100.009.2007.006865-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00920070068650 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Tim Celular S/A
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1.713) e outros
Agravado: Nilton Pereira da Silva
Advogados: Joane Magno de Souza Santos (OAB/RO 3.523) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Contestação. Protocolo eletrônico. Ausência de comunicação.
Tempestividade. Configurada.
Comprovado que o réu apresentou contestação em tempo hábil, no
sistema de protocolo integrado do Tribunal de Justiça, impõe-se a
tempestividade da peça processual, inexistindo obrigação da parte em
comunicar ao juízo destinatário da interposição da petição.
Data de distribuição: 11/06/2008
Data do julgamento: 16/07/2008
100.014.2006.013420-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01420060134202 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Becker e Becker Comércio e Serviços de Material de Informática
Ltda ME
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon(OAB/RO2100) e outro(a/s)
Apelado: Olge Comércio de Materiais de Informática e Eletrônicos Ltda
ME
Advogado: Marlene Frois Pereira Schimitt(OAB/RO3406) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cobrança. Dívida. Ônus da prova. Autor. Procedência.
Comprovado o fato constitutivo do direito do autor, consistente na
demonstração da existência da dívida objeto de ação de cobrança, deve
esta ser julgada procedente.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 24/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 15/05/2008
Data do julgamento: 09/07/2008
100.001.2003.018531-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120030185318 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944), Wanuza
Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2.326) e outros
Apelado: L. S. T. representado por sua mãe C. S. B.
Advogados: Ronaldo José Marques (OAB/RO 1.261) e outra
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Seguro obrigatório. DPVAT. Ônibus. Consórcio de seguradoras.
Invalidez permanente. Indenização devida.
Considerando que a lei que dispõe sobre o seguro obrigatório – DPVAT,
não prevê a exclusão de determinada categoria de veículos automotores
do sistema legal de pagamento de indenização para vítimas de veículo
não identificado, com seguradora também não identificada, não se pode
conceber que o CNSP por meio de poder regulatório possa fazê-lo.
De acordo com a alínea a do art. 3º da Lei n. 6.194/74, em caso de
morte, o valor da indenização, a título de seguro obrigatório - DPVAT,
deve corresponder a 40 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Outrossim, consoante a redação do art. 5º da referida lei, dada pela Lei
n. 8.441/92, o pagamento da indenização está condicionado apenas à
prova do acidente e do dano decorrente.
21
Data de distribuição: 28/04/2008
Data do julgamento: 09/07/2008
100.001.2007.006975-0 Apelação Cível
Origem: 00120070069750 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e
Sucessões)
Apelante: D. da S. S.
Advogados: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3.491) e outro
Apelada: A. N. M.
Advogados: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Guarda. Ambiente familiar. Modificação. Atendimento aos
interesses do menor.
A guarda de criança deve ser modificada para determinar que passem
a morar com o outro genitor, quando evidenciado que a solução é a que
melhor atende aos interesses do infante.
Data de distribuição: 05/05/2008
Data do julgamento: 09/07/2008
100.009.2007.004101-8 Apelação Cível
Origem: 00920070041018 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Vando Soares da Silva e outras
Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2.946)
Apelada: Carmelita Lina Mendes Alves
Advogado: João Antônio Ximenes (OAB/RO 244)
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “
Ementa: Bem de família. Configuração. Inexistência.
O imóvel que não é utilizado para residência não se configura bem de
família e portanto é passível de ser penhorado.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 24/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição: 09/10/2007
Data do julgamento: 25/03/2008
100.101.2007.002423-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Agravante: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outros
Agravado: M. S. da Silva
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “
Ementa: Tributário. Execução fiscal. Valor da execução. Interesse de
agir.
Para a extinção da execução fiscal por ausência de interesse processual
ante o valor ínfimo da dívida, deve ser verificada a razoabilidade do custo
em relação ao benefício auferido decorrente do procedimento executivo.
Em relação às execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Porto
Velho, pode-se considerar valor mínimo, para definir o interesse de agir, o
equivalente a 2/3 do salário mínimo, considerando-se o teor do Convênio
n. 002/2003-PR, que estabeleceu limites de conveniência e oportunidade
para ajuizamento das execuções.
(a) Belª Valeska P. Barbosa de Sousa
Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data: 24/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição: 12/05/2008
Data do julgamento: 27/05/2008
100.002.2007.008419-8 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Agravo
de
Instrumento
Origem: 00220070084198 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1.143) e
outros
Agravada: Útil Distribuidora Indústria e Comércio Ltda.
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”
Ementa: Agravo interno. Agravo de instrumento. Ausência de peça
essencial ao deslinde da questão. Não-conhecimento. Preclusão
consumativa.
A formação do instrumento de agravo compete exclusivamente ao
agravante, constituindo ônus a seu cargo a apresentação das peças
necessárias aos conhecimento do agravo, sob pena de não-conhecimento
do recurso, não se podendo permitir a juntada de novos documentos
para supressão de irregularidades a posteriori, diante da ocorrência da
preclusão consumativa.
(a) Belª Valeska P. Barbosa de Sousa
Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Data: 24/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmaras Reunidas Especiais
Data de distribuição: 03/11/2006
Data do julgamento: 09/05/2008
200.000.2006.011736-2 Ação Rescisória
Autora: Maria das Graças Sales
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO2352) e
outro(a/s)
Réu: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN RO
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO1818) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO
RESCISÓRIA.”
Ementa: Ação rescisória. Argüição de nulidade. Ausência de prejuízo.
Improcedência do pleito.
Improcede o pleito de rescisão de julgado por eventual nulidade em seu
trâmite se a própria parte não logrou êxito em demonstrar a existência de
qualquer prejuízo.
CÂMARA CRIMINAL
Data: 24/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 18/05/2006
Data do julgamento: 17/06/2008
103.501.2004.001451-2 Apelação Criminal
Origem : 50120040014512 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : José Cláudio Botelho Barros
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”
Ementa: Apelação Criminal. Falsificação de documento público. Elemento
subjetivo do tipo. Dolo genérico. Comprovação.
22
O elemento subjetivo do crime de falsidade é o dolo genérico, que
compreende a ciência da falsidade do documento.
Existindo provas suficientes para demonstrar que o réu participou do
crime de falsificação de documento público, quando efetivamente prestou
auxilio ao co-autor, o caminho legal é a condenação do agente.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR ,
publicada no DJ n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N. 668/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício
CACD. N. 009/2008,
datado de 23/06/2008, protocolo n. 468565,
R E S O L V E:
Designar a servidora GRASIELA CARDOSO DOS SANTOS
PEREIRA, Cadastro n. 002737 5, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a
função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor Cível
da Comarca de Ariquemes/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular
DOLORES SILVESTRE, no período de 19/06/2008 a 30/07/2008.
PORTARIA N.669/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 086/2008, datado de
30/06/2008, protocolo n. 468882,
R E S O L V E:
Designar a servidora KÁTIA LOURDES PEREIRA SANTANA,
Cadastro n. 204811 6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para, excepcionalmente,
exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara
de Família da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular
SONIA MARIA DALMÉDICO FERNANDES, no período de 11/07/2008
a 29/08/2008.
PORTARIA N. 670/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 086/2008, datado de
30/06/2008, protocolo n. 468882,
R E S O L V E:
Designar a servidora SONIA MARIA DALMÉDICO FERNANDES,
Cadastro n. 203463 8, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada
de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para exercer o cargo de
Escrivã Judicial da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO,
em substituição a titular MARA LÚCIA CASTRO DE MELO, no período
de 11/07/2008 a 29/08/2008.
PORTARIA N. 671/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 007/CRM/2008, datado de
02/07/2008, protocolo n. 469740,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo servidor ADONIS ALCARAZ
DELGADO, Cadastro n. 204763 2, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício
da função de membro da Comissão de Recebimento de Materiais e
Serviços, em substituição ao titular JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA,
no período de 01/07/2008 a 20/07/2008.
PORTARIA N. 672/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 198/Gab/2008, datado de
01/06/2008, protocolo n. 470859,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora DALILA EFFGEN
DE ALMEIDA, Cadastro n. 204982 1, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no
exercício do cargo de Escrivã Judicial da Vara Criminal da Comarca de
Presidente Médici/RO, em substituição ao titular JOÃO CARLOS DE
SOUZA, no período de 01/07/2008 a 20/07/2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 673/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 198/Gab/2008, datado de
01/06/2008, protocolo n. 470859,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo servidor JOSÉ FRATA,
Cadastro n. 003469 0, Auxiliar Operacional, Padrão 15B, Classe B, Nível
Básico, na especialidade de Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular DALILA EFFGEN DE
ALMEIDA, no período de 01/07/2008 a 20/07/2008.
PORTARIA N. 674/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 36/2008, datado de
30/06/2008, protocolo n. 469668,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo servidor ABEL SILVÉRIO DOS
SANTOS FILHO, Cadastro n. 203918 4, Auxiliar Operacional, Padrão 20,
Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo
FG 1, no exercício do cargo de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório
Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, em substituição ao titular
GALILEU PEREIRA DA SILVA, no período de 30/06/2008 a 30/07/2008.
PORTARIA N. 675/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 36/2008, datado de
30/06/2008, protocolo n. 469668,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora MARIA CÉLIA
APARECIDA DA SILVA, Cadastro n. 204545 1, Técnico Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no
exercício da função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Cível da
Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, símbolo FG 1, em substituição ao
titular ABEL SILVÉRIO DOS SANTOS FILHO, no período de 30/06/2008
a 30/07/2008.
PORTARIA N. 676/2008 SA.
Considerando o que consta no Ofício n. 135/ADM/2008, datado
de 11/07/2008, protocolo n. 473197,
R E S O L V E:
Designar a servidora NEUZA MARIA DE OLIVEIRA COÊLHO,
Cadastro n. 203663 0, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função
gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor do Fórum
da Comarca de Cerejeiras/RO, em substituição ao titular GERALDO
APARECIDO POIANI, no período de 01/07/2008 a 29/08/2008.
23
PORTARIA N. 679/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 104/2008 FUJU, datada de
07/07/2008, protocolo n. 470751,
R E S O L V E:
Designar a servidora ALCILENE LIMA DA SILVA, Cadastro n.
203801 3, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função gratificada de Chefe
de Seção II de Execução Orçamentária, símbolo FG 4, para exercer o
cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa, símbolo DAS 3,
em substituição a titular ENEDINA MARTINS DE OLIVEIRA, no período
de 11/07/2008 a 30/07/2008.
PORTARIA N. 680/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 049/2008 DIPROG, datado
de 10/07/2008, protocolo n. 471888,
R E S O L V E:
Designar o servidor ENILDO LAMARÃO GIL, Cadastro n. 204946
5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Oficial Redator
do DEGRAF, símbolo DAS 2, para exercer o cargo em comissão de
Diretor da Divisão de Produção Gráfica/DEGRAF, símbolo DAS 3, em
substituição ao titular JOSE DELSON RIBEIRO, no período de 11/07/2008
a 30/07/2008.
PORTARIA N. 681/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 1.136/2008 1º JECRIM,
datado de 01/07/2008, protocolo n. 469243,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora INÊS YOSHIKO
KIMURA IGUCHI, Cadastro n. 203758 0, Técnico Judiciário, Padrão 20,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório , símbolo FG 1, no
exercício do cargo de Escrivã Judicial do 1º Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular SANDRA REGINA
GIL NUNES MENEZES, no período de 01/07/2008 a 30/07/2008.
PORTARIA N. 682/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 130/ADM/2007, datado
de 30/06/2008, protocolo n. 469773,
R E S O L V E:
Designar o servidor GERALDO APARECIDO POIANI, Cadastro
n. 203470 0, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe
de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para exercer o cargo de Oficial
Distribuidor do Fórum da Comarca de Cerejeiras/RO, em substituição a
titular ILCE NINOS CASTILHO, no período de 01/07/2008 a 29/08/2008.
PORTARIA N. 677/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 124/2008 ADM, datado
de 30/06/2008, protocolo n. 470362,
R E S O L V E:
Designar a servidora ARLINDA LAURA TISSI RUSSO SANTOS,
Cadastro n. 203081 0, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função
gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor da Comarca
de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular MARIA DE
LOURDES SALDANHA GONTIJO BARBOSA, no período de 18/08/2008
a 07/10/2008.
PORTARIA N. 683/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 001/08/JIJ/ADM, datado
de 30/06/2008, protocolo n. 469120,
R E S O L V E:
Designar a servidora OLÍMPIA CASTRO DE MELO, Cadastro n.
003868 7, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na
especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de
Administradora do Prédio do CEIA, símbolo FG 4, em substituição ao
titular ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA, no período de 11/07/2008 a
30/07/2008.
PORTARIA N. 678/2008 SA.
Considerando o que consta no Ofício n. 041/gab/08, datado de
01/07/2008, protocolo n. 473194,
R E S O L V E:
Designar o servidor GENIVALDO PEREIRA FRANCO, Cadastro
n. 204587 7, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de
Administrador do Fórum da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, símbolo
FG 1, em substituição a titular ADRIANA BOARETO VASCONCELOS,
no período de 01/08/2008 a 29/09/2008.
PORTARIA N. 684/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I n. 52/2008 CONJUR, datada
de 30/06/2008, protocolo n. 468987,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA EDGLEIDE BESSA HOLANDA DE
NEGREIROS CHITTOLINA, Cadastro n. 203652 5, Técnico Judiciário,
Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no
exercício da função gratificada de Serviço Especial I, símbolo FG 5, para
exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica da CONJUR, símbolo
DAS 4, em substituição à titular JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE
OLIVEIRA, no período de 01/07/2008 a 30/07/2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 685/2008 SA.
Considerando o que consta no Ofício Gab. N. 87/08, datado de
03/07/2008, protocolo n. 470389,
R E S O L V E:
Designar o servidor EDEONILSON SOUZA MORAES, Cadastro
n. 204388 2, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer o cargo de Escrivão
Judicial do Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, em
substituição ao titular LORIVAL DARIU TAVARES, no dia 20/06/2008.
PORTARIA N. 686/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 146/2008 ADM, datado
de 24/06/2008, protocolo n. 468316,
R E S O L V E:
Designar a servidora ELISÂNGELA DRUMOND DE OLIVEIRA
ROCHA, Cadastro n. 204162 6, Auxiliar Operacional, Padrão 03,
Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a
função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca
de Colorado do Oeste/RO, em substituição ao titular JUNIOR MIRANDA
LOPES, no período de 05/06/2008 a 03/08/2008.
PORTARIA N. 687/2008 SA.
Considerando o que consta no Ofício/VEP/n. 2371, datado de
10/07/2008, protocolo n. 471923,
R E S O L V E:
Designar o servidor VAGNER RODRIGUES CHAGAS, Cadastro
n. 204614 8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer o cargo de Escrivão
Judicial pro tempore da Vara de Execuções e Contravenções Penais da
Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular KÁTIA REGINA
SOUZA LINO, no período de 11/07/2008 a 30/07/2008.
PORTARIA N. 688/2008 SA.
Considerando o que consta no Requerimento datado de
09/07/2008, protocolo n.472463,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora ELIETE CABRAL DE
LIMA,Cadastro n. 004140 8, Assistente Social, lotada no Juizado da
Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de
Manaus/RO, para participar do “Seminário Regional 18 anos do Estatuto
da Criança e do Adolescente”, no período de 29/07/2008 a 01/08/2008,
sem ônus para este Poder.
PORTARIA N. 689/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no ofício n. 004/08 DFCRI, datado de
07/07/2008, protocolo n. 471769,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento do servidor JOSÉ JOÃO NUNES,
Cadastro 003757 5, Agente de Segurança, lotado no Serviço de
Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, ao distrito de Extrema/RO, em objeto de serviço, no período
de 13/07/2008 à 15/07/2008, concedendo lhe o equivalente a 2 (duas)
diárias.
PORTARIA N. 690/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta na C.I. n.170/08, datada de
11/07/2008, protocolo n. 472364,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento das servidoras BEATRIZ HELENA
PERES ALVES, Cadastro n. 003208 5, Coordenadora II da Escola da
Magistratura do Estado de Rondônia, e JAQUELINE DISSENHA LOPES,
Cadastro 203366 6, Diretora da Divisão Administrativa/EMERON,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à
cidade de Vitória/ES, em objeto de serviço, no período de 20/07/2008 a
26/07/2008, concedendo lhes o equivalente a 6 (seis) diárias, bem como
passagens aéreas de ida e volta.
24
Republicação por erro material
PORTARIA N. 524/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta na C.I. n. 200/2008/GAB/PR, datada
de 08/07/2008, protocolo n. 471198,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora ÂNGELA CARMEN
SZYMCZAK DE CARVALHO, Cadastro 204064 6, Chefe de Seção
I, símbolo FG 5, lotada na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à
cidade de Brasília/DF, nos dias 10 e 11/07/2008, em objeto de serviço,
concedendo lhe o equivalente a 02 (duas) diárias, bem como passagens
aéreas de ida e volta.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 24 de julho de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR, publicada no
DJ n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA Nº 691/2008-SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no ofício n. 20/DF/2008, datado de
06/06/2008, protocolo n. 465401,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
à Comarca de Ji-Paraná, em objeto de serviço, no período de 11 a
16/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias.
Lotação
Servidores/Função
Núcleo Psicossocial
Sonia Izabel Pavliuk Machado/ Psicólogo
Serviço de Transportes
Cadastro
203413-1
Denise Tofani Malheiros/ Psicólogo
203406-9
Edilson Pereira da Silva/ Motorista
003711-7
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 24 de julho de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DA CARTA-CONTRATO
Nº137/2008
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Editora Diário da Amazônia S/C Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0455/2008
4 - OBJETO: O objeto da presente Carta-contrato e a despesa com
02 (duas) assinaturas do jornal “Diário da Amazônia”, para atender ao
Tribunal de Justiça/RO, pelo período de 12(doze) meses, conforme
especificações constantes na Nota de Empenho nº. 2008NE01384 e na
cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua data de assinatura
(15/07/08).
6 – VALOR: O valor total desta Carta-Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos
reais). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da apresentação da fatura/nota fiscal/recibo com a certificação
de recebimento do objeto, conforme Cláusula Segunda desta Carta-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Contrato, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada,
observando o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal.
7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE01384
DEF: em 24/07/2008
(a.)Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. De Economia e Finanças
25
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE
MATERIAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0294/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2008
RESULTADO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA CARTA-CONTRATO
Nº148/2008
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Rosemeri Cerqueira de Araújo.
3 - PROCESSO: 0301/0828/2008
4 - OBJETO: O objeto da presente Carta-contrato e a despesa com
serviço de manutenção, incluindo peças de reposição, exceto motor
rotativo e compressor, de aparelhos de ar condicionado da Comarca de
Alta Floresta do Oeste/RO, conforme especificações constantes na Nota
de Empenho nº. 2008NE01416 e na cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura (21/07/08) ate o efetivo
pagamento.
6 – VALOR: O valor total desta Carta-Contrato é de R$ 816,00 (oitocentos e
dezesseis reais). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da apresentação da fatura/nota fiscal/recibo com a certificação
de recebimento do objeto, conforme Cláusula Segunda desta CartaContrato, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada,
observando o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal.
7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE01416
DEF: em 24/07/2008
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
N. 053/2008 - ALMOX
DETENTORA: Costa & Vênus.
PROCESSO: 0301/0929/2008
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo
Administrativo 0301/0227/2008, Pregão Eletrônico nº. 008/2008 – CPL/
TJRO.
OBJETO:
Item
Especificação
Quant.
Preço Unitário Registrado (R$)
Valor Total
(R$)
1.1
Água sanitária em embalagem de 2 litros. (Cód. - TJ
495) Marca: ALVEJAX.
576
1,85
1.065,60
1.2
Desinfetante concentrado
para banheiro e uso geral,
bactericida, limpador, fungicida, algicida, colocida, aroma
lavanda, embalagem de 2
litros. (Cód. - TJ 507)MARCA:
FORT.
200
2,20
440,00
1.3
Detergente concentrado, biodegradável, PH neutro, para
uso diverso, em embalagem
de 2 litros.(Cód. – TJ 519171)
MARCA: D’CASA
120
2,97
356,40
1.4
Sabonete liquido concentrado, hidratante, perfume
floral, embalagem de 2 litros.
(Cód. – TJ 519169) MARCA:
CARÍCIA.
120
3,56
427,20
01
Valor Total Desta Ordem de Fornecimento
R$ 2.289,20
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir
do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento
(24/07/08).
P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
NOTA DE EMPENHO: 2008NE001687
DEF EM: 24/7/08
(a). Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto de Economia e Finanças
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0229/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 051/2008
RESULTADO DE LICITAÇÃO
(a.)Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. De Economia e Finanças
Lote
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado
da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 026/2008, que tem
por objeto a contratação de empresa para fornecimento de água mineral
sem gás, envasada em garrafões de 20 litros, devidamente lacrados,
sem o custo dos garrafões, para atender as unidades administrativas
do TRIBUNAL na Comarca de Porto Velho, que teve como vencedora a
seguinte empresa:
Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA
Valor Unitário: R$ 2,58 (Dois reais e cinqüenta e oito centavos).
Valor Total: R$ 25.851,60 (Vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um
reais e sessenta centavos).
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o
resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 051/2008,
que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses,
para eventual fornecimento de material de consumo (Cartuchos de toner
preto para impressora laser monocromática OKIDATA MOD. B-6200),
visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO), que teve
como vencedora a seguinte empresa:
Empresa: STAR BKS LTDA
Lote: 1
R$ 414.000,00
Valor total: R$ 414.000,00 (Quatrocentos e quatorze mil reais).
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 217/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO
nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício 134/2008/30ª/ZE/RO;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90, a
servidora requisitada MARLI DE OLIVEIRA para substituir o Chefe de
Cartório da 30ª Zona Eleitoral no período de 24 a 27 de junho de 2008,
em virtude da participação do titular e de seu substituto automático no
Seminário de Direito Eleitoral, realizado neste Regional.
Art. 2º. Autorizar o pagamento da substituição referente ao
período citado no art. 1º, usando como referência a gratificação a que se
refere o art. 13 da Resolução do TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado
pelo art. 5º da Portaria do TSE nº 158, de julho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
AUTOS COM DECISÃO
Apelação Criminal nº 75 – Classe 7
Assunto: APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA A R.
SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL
DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, QUE JULGOU PROCEDENTE
A DENÚNCIA PROPOSTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO
DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO ELEITORAL, CONSISTENTE EM
TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES, DURANTE O PRIMEIRO
TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006.
(Processo de origem nº 058/CE/2006-25ª Zona Eleitoral)
APELANTE: NIVALDO QUERINO VIEIRA
ADVOGADO: NOBERTO RIGOLON
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
imposta na sentença de fls. 85/88, mantida pelo v. acórdão nº 446, nos
termos da certidão de fl. nº 163, encaminhe-se o necessário à Procuradoria
da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa
Eleitoral, juntado aos presentes autos fl. nº 164, para fins de execução
fiscal.
Aguarde-se na secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES – Presidente do TRE/RO”.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 065/2008/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
Autos 022/2008/2ZE/RO
Dupla Filiação
Requerente: Justiça Eleitoral
Requeridos: Fátima Sônia Ferreira Galvão, PRB e PMDB.
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado
nos seguintes termos: “Relatado. Decido. Verifica-se no caso a
incidência da dupla filiação, uma vez que o eleitor, filiou-se ao PMDB
no dia 20/02/1988 (fl. 087), e filiou-se ao PRB no dia 11/04/2008 (fl.
05/06), alegou o eleitor em sua defesa, que não tinha conhecimento da
filiação anterior. Isto posto, acolho o parecer ministerial, para reconhecer
a incidência da dupla filiação e determinar o cancelamento de ambas
filiações, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da lei 9096/95.
Publique-se, registre-se, intime-se cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 14 de julho de 2008. Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ª
ZE”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia,
aos 23 de julho de 2008, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira,
Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .
(a)Léo Antônio Fachin
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário Federal
Justiça Eleitoral de Rondônia
21ª Zona Eleitoral em Porto Velho
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 43, Classe 6 (Reg. Livro nº 1873/2008)
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réus: MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS E JOSÉ EDILSON
NEGREIROS.
Advogados: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO, OAB/RO, 433-A
Foi proferido o seguinte despacho nos autos em epígrafe:
“Tendo em vista a intimação do senhor José Edilson Negreiros, conforme
documento de fl.542, redesigno audiência visando o interrogatório
do mesmo, para o dia 04/08/2008, às 15: 00 horas, a ser realizada no
Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, oportunidade na
qual também será ouvida a testemunha Adaildo Silveira Ferreira. Abrase vista ao MPE. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18/07/2008. (a)
Juíza Tânia Mara Guirro – Em substituição na 21ªZona Eleitoral.
26
Poder Judiciário
Juízo da 32ª Zona Eleitoral
Machadinho do Oeste - Rondônia
Edital de Intimação n.º 069/2008
Autos n.º 2008.41.00.004224-2
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Edimilson Maturana da Silva
Advogado: RODRIGO REIS RIBEIRO.
Requerida: União Federal e outros
Finalidade: Intimar as partes e seu Advogado da sentença proferido neste
juízo, conforme resumo da parte dispositiva: “ Posto isso, INDEFIRO A
INICIAL, determinando sua extinção sem resolução do mérito, conforme
determina o art. 267, I do CPC”. Data: 18/07/2008. Juíza Márcia Cristina
Rodrigues Masioli.
Sede do Juízo: Av. Rio de Janeiro, 3134 – Centro, CEP 78948000 Machadinho do Oeste/RO
Dr.ª Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza Eleitoral
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 125/2008
O Dr. SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Juiz da 24ª Zona
Eleitoral - PORTO VELHO, faz saber aos interessados que foi protocolizado
perante este Juízo pelo 10 - PRB, sob o número de protocolo 3062008 e
número de processo 36/2008, o pedido de registro do candidato abaixo
para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, em substituição, nas Eleições de
05/10/2008, nos termos do art. 64 da Resolução TSE n° 22.717/2008.
Candidato substituto: 10 - ROSINETE DE OLIVEIRA LIMA
Candidato Substituído: 10 - JOAS JACOME COSTA
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 39 da
Resolução TSE n.º 22.717/2008, caberá a qualquer candidato(a),
partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo
de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em
petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura. No mesmo
prazo, qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá
dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. da referida Resolução.
PORTO VELHO, 23 de Julho de 2008.
(a) Sérgio William Domingues Teixeira
Juiz Eleitoral
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL 126/08
Processo n.: 45/2008 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO –
PRB, de Candeias do Jamari/RO
Candidato: ROSINETE DE OLIVEIRA LIMA - PRB
Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão:
Trata-se de pedido de registro de candidatura de ROSINETE DE
OLIVEIRA LIMA, ao cargo de Vereador, sob o número 10364, pelo(a)
PRB, no Município de(o) CANDEIAS DO JAMARI.
Foi apresentado por ROSINETE DE OLIVEIRA LIMA pedido de renúncia
à candidatura, que atende às exigências da norma do art. 64 §1 da
Resolução TSE nº 22.717/2008.
Isso posto, para que surta os efeitos legais, HOMOLOGO a renúncia.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
PORTO VELHO, 18 de Julho de 2008.
(a) SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
Juiz da 24ª Zona Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL 127/08
Processo n.: 223/2008 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: COLIGAÇÃO GOVERNANDO PARA TODOS – PDT/PTC,
de ITAPUÃ DO OESTE/RO
Candidato: FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA - PDT
Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão:
Trata-se de pedido de registro de candidatura de FRANCISCO
MONTEIRO DE OLIVEIRA, ao cargo de Vereador, sob o número 12111,
pelo(a) COLIGAÇÃO GOVERNANDO PARA TODOS, no Município de(o)
ITAPUÃ DO OESTE.
Foi apresentado por FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA pedido de
renúncia à candidatura, que atende às exigências da norma do art. 64 §1
da Resolução TSE nº 22.717/2008.
Isso posto, para que surta os efeitos legais, HOMOLOGO a renúncia.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
PORTO VELHO, 24 de Julho de 2008.
(a) SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
Juiz da 24ª Zona Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 0652
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo
nº 2008001120006880,
R E S O L V E:
ALTERAR, no interesse da Instituição, a Portaria n° 0474,
de 26.05.2008, publicada no Diário da Justiça nº 098, de 30.05.2008,
que concedeu férias à servidora JAQUELINE PRESTES FERREIRA,
cadastro nº 44188, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo
e da função de confiança de Secretária de Gabinete, para constar que
o período de fruição é de 04 a 23.07.07.2008, convertendo em abono
pecuniário de 24.06 a 03.07.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0653
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo
nº 2008001120000200,
R E S O L V E:
ALTERAR, a pedido, a Portaria n° 0260, de 19.03.2008,
publicada no Diário da Justiça nº 057, de 28.03.2008, que concedeu férias
remanescentes à servidora LEILA MARA DE SOUZA LIMA, cadastro nº
42738, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informática e do cargo
comissionado de Assessor Técnico, para constar que o período de fruição
é de 21.07 a 07.08.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0654
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
27
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120007031,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora MARLUCE DA SILVA BORGES,
cadastro nº 43768, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo
e do cargo comissionado de Assessor Técnico, para substituir o servidor
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES, cadastro nº 43568, Chefe
do Departamento de Material e Patrimônio, no período de 08.09 a
27.10.2008, com ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0655
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120005735,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS,
cadastro nº 44093, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo,
para substituir o servidor MARCOS DE PAULA FERREIRA, cadastro nº
42455, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Jaru, no período
de 21.07 a 14.08.2008, sem ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0656
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120007292,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora DALVA MENDES GIL VIEIRA, cadastro
nº 44233, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para
substituir a servidora ANDRÉA FREIRE ROCHA, cadastro nº 43117,
Assessora Técnica, no período de 1º.07 a 08.08.2008, com ônus para
a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0657
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120004945,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor LUIZ AUGUSTO DE JESUS, cadastro
nº 43443, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Manutenção, para
substituir a servidora IACY FÁTIMA PAULINO CAVALCANTE, cadastro
nº 41998, Chefe da Seção de Almoxarifado e Controle Patrimonial, no
período de 12.01 a 03.03.2008, com ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
PORTARIA Nº 0658
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120007084,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do
servidor SÉRGIO PAULO DE MELLO MENDES FILHO, cadastro nº
52221, ocupante do cargo comissionado de Médico 20 Horas, no período
de 24 a 29.07.2008, para a cidade de Rio de Janeiro - RJ, a fim de
participar do X Campeonato Mundial de Master Sênior de Jiu-Jítsu.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0659
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos
respectivos Processos,
R E S O L V E:
CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo
discriminados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar
nº 68/92:
SERVIDOR – CADASTRO
PROCESSO
PERÍODO PERÍODO A B O N
AQUISITIVO
FRUIÇÃO
PECUNIÁRIO
Abdias Rocha da Silva – 43281
2008001120007192
19.06.2007
a
18.06.2008
13.09
a 02.10.2008
03 a 12.10.2008
Alberto Carvalho de Paiva – 42935
2008001120007082
20.10.2006
a
19.10.2007
1º
a 20.10.2008
21 a 30.09.2008
Aline de Freitas Rodrigues – 44173
2008001120007307
31.01.2007
a
30.01.2008
07.08
a 05.09.2008
-
Antônio Sarmento Passos – 41130
2008001120007190
1º.06.2007
a
31.05.2008
12.09
a 1º.10.2008
Daniela Bentes Freitas – 44160
2008001120005512
02.01.2007
a
1º.01.2008
18.08
a
06.09.2008
07 a 16.09.2008
03.11.2006
a 02.11.2007
07
a
26.12.2008
27.11 a 06.12.2008
Diana Rodrigues de Freitas – 42713
2008001120003648
25.08
Edna Maria E. S. Sena Silva – 42242 09.03.2007 a
a
2008001120006342
08.03.2008
23.09.2008
02 a 11.10.2008
-
21 a 30.01.2009
11
18.07.2007 a
a
17.07.2008
30.08.2008
1º a 10.08.2008
02.01.2009 a
Eline Rose Lindozo Cavalcante – 1º.01.2010
17.08
52263
Exercício a
2008001120006899
2 0 0 7 / 2 0 0 8 05.09.2008
- TJ
07 a 16.08.2008
19.08
18.07.2007 a
a
17.07.2008
07.09.2008
08 a 17.09.2008
Francinaldo Pereira da Silva - 42048
2008001120002698
13.01.2006
1º
a
a
12.01.2007
30.08.2008
Francisco de Assis A. de Castro – 26.04.2007
-
06
41173
a
a
2008001120007075
25.04.2008
25.10.2008
Iacy Fátima Paulino Cavalcante – 09.01.2008
12
41998
a
a
2008001120004945
08.01.2009
31.01.2009
2008001120007060
Leila Mara de Souza Lima – 42738
2008001120000200
26.10 a 04.11.2008
02 a 11.01.2009
13.02.2007
08
a
a
12.02.2008
27.09.2008
27.03.2007
05
a
a
26.03.2008
24.01.2009
07.12.2007
29.12.2008
a
a
06.12.2008
17.01.2009
28.09 a 07.10.2008
25.01 a 03.02.2009
18 a 27.01.2009
Leonardo Hernandez de Figueiredo – 02.06.2007
08
44046
a
a
2008001120006986
1º.06.2008
27.09.2008
30.10.2007
04
24.12.2008
a
a
a
29.10.2008
23.12.2008
02.01.2009
Luiz Augusto de Jesus – 43443
2008001120003624
43568
a
a
2008001120007031
14.09.2006
27.10.2008
Maria Dulce Pereira – 43311
2008001120007184
Maria Madalena G. do Prado Souza –
60194
2008001120002914
Manoel Domingos Silva – 42420
2008001120007035
Maurílio José de Carvalho – 43958
2008001120005408
Omílio Santos Souza – 44050
2008001120006938
Osvaldo José Barreiro – 60127
2008001120006850
04.07.2007
2008001120007281
Weverson Munir Almeida de Souza –
2008001120007185
a
a
25.09.2008
22.02.2007
22.08
a2
a
1.02.2008
10.09.2008
09.06.2007
25.08
a
a
08.06.2008
23.09.2008
04.10.2006
1º
a
a
03.10.2007
20.10.2008
a
12 a 21.08.2008
-
21 a 30.10.2008
a
-
10.09.2008
22.08.2007
1º
a
21.08.2008
20.09.2008
a
12.06.2008
09.08.2008
26.09 a 05.10.2008
12.08
a
10.08.2007
-
06
10.12.2007
13.06.2007
15 a 24.09.08
05.01
a
09.08.2007
a
03.02.2009
11.12.2006
2008001120005171
Vitor Hugo Bitencourt da Silva –
a
21.06.2007
10.08.2006
28.10 a 06.11.2008
14.10.2008
03.07.2008
Regiane Kefler da Silva – 44117
Ronaldo Batista Lima – 44119
25.09
a
22.06.2006
28.09 a 07.10.2008
08
Marcelo Henrique de Lima Borges – 15.09.2005
44107
1º
11.12.2007 a
a
10.12.2008
20.01.2009
Eny Cazula de Souza – 43060
2008001120005692
Juniel Silva Lima – 44222
52243
02 a 11.12.2008
Elias Semani Novisky – 41033
2008001120004930
2008001120006977
2008001120005165
12
11.12.2006 a
a
10.12.2007
31.12.2008
Eliana Pancotti – 43214
2008001120002140
O
José Carlos Cunha Júnior – 44191
28
21 a 30.09.2008
21.07
a
10 a 19.08.2008
09.08.2008
a
05
a
23.01 a 03.02.2008
24.01.2009
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0660
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120007057,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER 12 (doze) dias de férias remanescentes à
servidora ANA PAULA DE BRITO, cadastro nº 52264, ocupante do cargo
comissionado de Assessor Técnico, interrompidas pela Portaria nº 0084,
de 30.01.2008, publicada no Diário da Justiça nº 024, de 08.02.2008,
para fruição no período de 14 a 25.07.2008.
Art. 2º CONCEDER dispensa remunerada à servidora referida no
artigo anterior para fruição no período de 28 a 30.07.2008, em razão de
serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 1º e 29.10.2006, conforme
o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 0661
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº
93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item
10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada
no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2008001120007267,
R E S O L V E:
CONCEDER dispensa remunerada ao servidor ALCI GABRIEL
TAVARES PEIXOTO, cadastro nº 44070, ocupante do cargo efetivo de
Oficial de Diligências, nos dias 17 e 18.07.2008, em razão de serviços
prestados à Justiça Eleitoral nos dias 28 e 29.10.2006, conforme o
disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0662
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120007200,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de
16.07.2008, o gozo das férias do servidor ADEMAR LUIZ DE FREITAS,
cadastro nº 40754, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências
e do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça,
concedidas pela Portaria nº 0527, de 10.06.2008, publicada no Diário
da Justiça nº 107, de 12.06.2008, reservando-lhe o direito de fruição do
período remanescente em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0663
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120007135,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de
14.07.2008, o gozo das férias da servidora AURISTELA SANTOS MOTA,
cadastro nº 41602, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo,
concedidas pela Portaria nº 0584, de 26.06.2008, publicada no Diário
da Justiça nº 120, de 02.07.2008, reservando-lhe o direito de fruição do
período remanescente em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0664
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120007350,
R E S O L V E:
CONVALIDAR como Licença-Paternidade o afastamento do
servidor MARCELO CAMARGO GILIO, cadastro nº 52305, ocupante do
29
cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, ocorrido no
período de 17 a 21.07.2008, conforme artigo 7º, inciso XIX da CF/88 c/c
artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0665
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no
artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de
novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da
Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO
nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,
R E S O L V E:
CONCEDER licença-prêmio aos servidores relacionados,
nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92, conforme
discriminação:
SERVIDOR – CADASTRO
PROCESSO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO
FRUIÇÃO
Anacleto Sancler dos Santos Barroso
– 40517
30.05.2002 a 28.05.2007
2008001120007105
05.01 a 03.02.2009
Antônio Sarmento Passos – 41130
2008001120002366
1º a 30.04.2008
06.06.1997 a 03.08.2002
Antônio Sarmento Passos – 41130
2008001120007190
Diana Rodrigues de Freitas – 42713
2008001120003648
13.08 a 11.09.2008
02.11.1998 a 1º.11.2003
05.01 a 03.02.2009
Eline Rose Lindozo Cavalcante –
06.08.2001 a 01.01.2007
52263
Tribunal de Justiça
2008001120006899
08 a 20.09.2008
Remanescente
Iacy Fátima Paulino Cavalcante –
41998
06.04.1997 a 04.04.2002
2008001120004945
02.02 a 03.03.2009
José do Nascimento – 40185
2008001120003720
28.07.1997 a 24.11.2002
02 a 31.05.2008
Luiz Augusto de Jesus – 43443
2008001120003624
28.12.2001 a 25.02.2007
04.11 a 03.12.2008
Marcelo Henrique de Lima Borges –
43568
1º.12.2001 a 29.11.2006
2008001120007031
08.09 a 07.10.2008
Maria Lenize Almeida da Silva –
41181
21.02.2000 a 20.04.2005
2008001120007204
04.08 a 02.10.2008
Maria Rita Costa Moura – 41416
2008001120006501
18.06.1999 a 16.06.2004
04.08 a 02.09.2008
Osvaldo José Barreiro – 60127
2008001120006850
02.10.1994 a 30.09.1999
1º a 30.09.2008
Sinézio Cândido da Frota – 40975
2008001120006776
15.07.1998 a 13.07.2003
1º a 30.08.2008
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0666
23 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº
93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item
10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada
no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2008001120006805,
R E S O L V E:
CANCELAR, no interesse da Instituição, a licença-prêmio da
servidora EURIDICE RODRIGUES MARQUES, cadastro nº 41440,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, concedida pela
Portaria nº 0530, de 10.06.2008, publicada no Diário da Justiça nº 107,
de 12.06.2008, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 0839
22 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no
uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2008001120003399,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, as Portarias abaixo relacionadas,
que concederam licenças-prêmio à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
RODRIGUES MARQUES, cadastro 40991, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Administrativo, para fazer constar que os períodos aquisitivos
correspondem à seguinte discriminação:
PORTARIAS
PUBLICAÇÃO
PERÍODO AQUISITIVO
865, de 05.10.1995
B. P. 134, de 26.01.1996
23.11.1987 a 22.01.1993
772, de 22.07.1998
DOE 4060, de 10.08.1998
23.01.1993 a 22.02.1998
490, de 15.04.2003
DOE 5217, de 28.04.2003
1036, de 04.08.2004
DJ 102, de 04.07.2005
1078, de 28.06.2005
DJ 120, de 04.07.2005
23.02.1998 a 24.02.2003
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0840
22 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no
uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2008001120005554,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a servidora GIOVANA MENEGAZ,
cadastro n. 52301, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria
de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo
do Ministério Público, com efeitos a partir de 16.06.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0841
22 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no
uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2008001120006811,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor VICTOR RAMALHO
MONFREDINHO, cadastro n. 52360, do cargo comissionado de Assessor
Jurídico, código 703.6, referência MP-DAS-6, do Quadro Administrativo
do Ministério Público, com efeitos a partir de 1º.07.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0842
22 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no
uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2008001120006869,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a servidora PAULA GRACIELLE PIVA,
cadastro nº 44281, do cargo efetivo de Técnico Administrativo, código
401.1, referência MP-NI-01, do Quadro Administrativo do Ministério
Público, com efeitos a partir de 02.07.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
30
PORTARIA Nº 0843
22 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no
uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2008001120005566,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor JOCINEZ LORENZONI,
cadastro nº 44076, do cargo efetivo de Técnico Administrativo, código
401.1, referência MP-NI-01, do Quadro Administrativo do Ministério
Público, com efeitos a partir de 19.06.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0844
22 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da
Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de
aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004,
homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de
11.05.2005, e prorrogado pelo Edital nº 006/2007, publicado no Diário da
Justiça nº 077, de 26.04.2007,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para
comporem o Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério
Público do Estado de Rondônia, Nível Intermediário, referência MP-NI01, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO: PORTO VELHO
CLASS. NOME
30º
MARCELO FERNANDES CHAGAS
31º
KARLYANNE ARRUDA PAGUNG
RG
544.780 SSP/RO
300.713 SSP/RO
Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de
que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII - 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia
(Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
Ortopédico com Raios-X (exceto para grávida) total da coluna e
laudo radiológico;
Psiquiátrico;
Ginecológico incluindo Colpocitologia oncótica e parasitária,
Ultra-sonografia Pélvica, Ultra-sonografia das Mamas (após os 30 de
idade deve ser substituída pela Mamografia Bilateral (somente para
mulheres);
Dermatoneurológico;
Oftalmológico;
Neurológico;
Endocrinológico;
Laudo do Infectologista;
Raios-X do Tórax em PA com laudo (exceto para grávidas);
Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréia –
Creatinina – Tipagem Sanguínea – Colesterol Total – Triglicerídeos;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP
e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC – AntiHCV – IGG e IGM;
Escarro: BAAR;
Toxicologia (Cocaína e Maconha);
EAS e
Laudo Cardiológico com Eletrocardiograma.
XV - Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelos próprios candidatos (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação
exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVIII - Declaração de não terem sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que os incompatibilizem para nova investidura
em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar
ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na
qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato
eletivo;
Art. 3º A posse dos candidatos constantes no artigo 1º desta
Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no
artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato
de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar
n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação dos candidatos referidos
nesta Portaria, caso não apresentem os documentos constantes do
artigo 2º, assim como tomem posse e não entrem em efetivo exercício
no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos
termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 848
23 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição
Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei
Orçamentária nº 1.842, de 28 de dezembro de 2007, publicada no D.O.E.
nº 0907 - Suplemento, de 28 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar
na Unidade Orçamentária 29001 - Ministério Público do Estado de
Rondônia no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais)
conforme programação abaixo:
R$ 1,00
UO.
PROGRAMAÇÃO
NATUREZA
DESPESA
FNT
SUPLEM.
29001
28.091.0000.0125 - Despesas de
Exercícios Anteriores
4.4.90.92
0100
-
49.000
29001
03.091.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades Físicas
do MPE/RO
3.3.90.39
0100
-
50.000
4.4.90.52
0100
-
50.000
3.3.40.47
0100
1.000
3.3.90.33
0100
49.000
4.4.90.52
0100
99.000
3.3.90.14
0100
-
3.000
3.3.90.30
0100
-
7.000
3.3.90.33
0100
-
4.000
3.3.90.36
0100
-
3.3.90.39
0100
18.000
4.000
-
167.000
167.000
29001
29001
TOTAL
03.122.1280.2002 - Administração
do Ministério Público
03.091.1001.2987 - Defesa do
Patrimônio Público, da Probidade
Administrativa, das Fundações e
das Entidades de Interesse Social
e Controle de Evasão Fiscal
REDUZ
-
Art. 2º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do
exercício de 2008, estabelecido pela Portaria nº. 001/GPG/SEPLAN, de
02 de janeiro de 2008.
Art. 3º Fica alterada a programação das cotas trimestrais
estabelecidas pela Portaria nº. 015, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça em Exercício
31
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
CONSIDERANDO que a ARCIS - Associação Rural, Comercial e Industrial
de Seringueiras - é a organizadora da 2ª EXPOARCIS – Exposição
Agropecuária e Festa do Peão de Rodeio, evento que se realizará entre
os dias 25.07 e 27.07.08, no município de Seringueiras;
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, e § 2º, da Lei n.º 9.504/97, nos
termos da Resolução nº 22.718, do TSE, dispõe que a propaganda eleitoral
somente é permitida a partir do dia 6 de julho do corrente ano, sendo
vedado, fora desse período, qualquer divulgação de nome, imagem de
candidato, sob pena de caracterização de propaganda eleitoral irregular;
CONSIDERANDO que o evento realizado pela ARCIS é um dos maiores
realizados no Município de São Miguel do Guaporé, devem ser adotadas
medidas no sentido de coibir qualquer manifestação política e/ou
eleitoreira, durante todos os 03 (três) dias de festa, por candidatos ou
simpatizantes, tendente a causar desequilíbrio às Eleições de 2008;
CONSIDERANDO, afinal, as funções institucionais do Ministério Público
Eleitoral para lavrar com os interessados termos de compromisso de
ajustamento às exigências legais, prevista nos artigos 127 e 129, inciso
III, ambos da Constituição Federal, artigo 8º, §1º da Lei nº 7.347/85.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA,
através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do
Guaporé, por seu Promotor de Justiça signatário, doravante denominado
compromitente, e, de outro lado, a ARCIS - Associação Rural, Comercial
e Industrial de Seringueiras, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 08.946.175/0001-06, com sede na BR 429, Km 01, saída para o
município de São Francisco do Guaporé, no Município de Seringueiras,
Estado de Rondônia, neste ato representada pelo presidente Nelson
Joaquim Correia, brasileiro, pecuarista, inscrito do CPF nº 476.122.66920, residente e domiciliado na Av. Marechal Rondon nº 575, Centro,
município de Seringueiras/RO, doravante denominado compromissário
firmam a realização deste TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA,
consubstanciado nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: A ARCIS, cientificada da vedação do artigo 37, caput,
da nº 9.504/97, c.c. o artigo 13, da Resolução nº 22.718, do TSE, referente
a propaganda eleitoral se compromete a recomendar às pessoas que
farão uso da palavra, locutores ou não, durante a 2ª EXPOARCIS, que
se abstenham de fazer menção ao nome de pessoas que atualmente
ocupam cargo eletivo e candidatos às eleições municipais durante a
Festa Agropecuária (exposição), ressalvando-se apenas os casos de
composição de autoridades para solenidade de abertura;
Cláusula Segunda: A ARCIS, nos termos do artigo anterior, se compromete
a vedar o acesso de candidatos às Eleições Municipais de 2008, bem
como aos que atualmente ocupam cargo eletivo na esfera municipal,
a fazer uso da palavra ao público durante o evento, sendo autorizado
apenas a composição de autoridades para solenidade de abertura;
Cláusula Terceira: A ARCIS se compromete a recomendar às
autoridades políticas, da esfera estadual ou federal, que comparecerem
às festividades e forem fazer uso da palavra, que se abstenham de
fazer menção simpatizante a políticos, bem como de seus trabalhos e
conquistas, mesmo que em benefício da comunidade;
Cláusula Quarta: A ARCIS se compromete a proibir discursos com fins
políticos e eleitoreiros no Parque de Exposições, especialmente no palco
de shows;
Cláusula Quinta: A ARCIS assume a responsabilidade de proibir e retirar
propagandas de qualquer natureza (alto-falante, material impresso,
cartazes, faixas e qualquer outro meio de publicidade e propaganda)
que contenha nome de candidatos às Eleições 2008, bem como dos que
atualmente ocupam cargo eletivo, seja na esfera municipal, estadual ou
federal, nas dependências do parque de exposições;
Cláusula Sexta: A ARCIS se compromete a comunicar a todos os
comerciantes que instalarão estabelecimento no Parque de Exposições
durante a 2ª EXPOARCIS, bem como aos vendedores ambulantes, sobre
a proibição de se realizar propaganda eleitoral de candidato às Eleições
Municipais de Seringueiras, medida que deverá ser cumprida durante
todos os 03 (três) dias de festa;
Cláusula Sétima: Eventual descumprimento das cláusulas pactuadas,
incidirá em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido pelo índice
oficial em vigência na época.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Parágrafo Único: A multa acima referida será recolhida em favor das
associações sem fins lucrativos, existentes na cidade de Seringueiras- RO.
Cláusula Oitava: O acordado no presente termo será publicado no
Diário Oficial do Estado e/ou no Diário da Justiça, em consonância
com o determinado no artigo 29, VI da Resolução nº. 001/2004 – CP e
encaminhado para o Juízo Eleitoral para ciência;
Cláusula Nona: As questões decorrentes deste compromisso serão
dirimidas no foro da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO.
Seja o presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) enviado ao
Conselho Superior do Ministério Público para homologação, produzindo
efeitos legais, conforme a legislação e regulamentação pertinente, bem
como à Procuradoria Regional Eleitoral.
São Miguel do Guaporé – RO, 22 de julho de 2008.
EDILBERTO TABALIPA
Promotor de Justiça Eleitoral
NELSON JOAQUIM CORREIA
Presidente da ARCIS
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por meio
do Promotor de Justiça, EDILBERTO TABALIPA, com atribuições na
Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé e os
seguintes interessados:
Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras - ARCIS aqui
representada pelo presidente Sr. Nelson Joaquim Correia;
Polícia Militar de Seringueiras, representada pelo Comandante PM
Laurinei Bernardino;
Conselho Tutelar de Seringueiras, representado pela coordenadora Srª
Regiane Fink;
Prefeitura Municipal de Seringueiras representada pelo Excelentíssimo
Sr. Carlos Elias Rodrigues;
Vigilância Sanitária de Seringueiras representada pelo Sr. Ailton Machado
Moreira;
Secretaria Municipal de Obras, representada pelo senhor Joaquim Garcia
do Espírito Santo;
CELEBRAM o presente acordo com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei nº
7.347/84 (Lei da Ação Civil Pública, visando à organização e fixação de
responsabilidades de todas as partes envolvidas na 2ª EXPOARCIS, nos
termos que seguem discriminados:
Cláusula 1ª: No ano 2008, para a realização da cavalgada de abertura, da
2ª EXPOARCIS – Exposição Agropecuária e Festa do Peão de Rodeio,
será observado o que segue.
Cláusula 2ª: O desfile, com itinerário proposto pela Associação Rural,
Comercial e Industrial de Seringueiras, devidamente autorizado pela
Prefeitura Municipal, terá início às 10h00min, do dia 26 de julho de 2008,
com previsão de término para as 13h00min, do mesmo dia, partindo
do Auto Posto Rondon, BR 429, esquina com Av. Brasil, devendo ser
utilizada a via marginal, chegando à Av. Jorge Teixeira, seguindo por
esta até a Rua Olavo Bilac, seguindo até a Av. Brasil, pela qual se
seguirá até a Av. São Paulo, pela qual se seguirá até a Av. Marechal
Rondon, seguindo para a Av. Curitiba até a Av. Flamboyant, retornando
por esta até a BR 429, pela qual se seguirá até o recinto do Parque de
Exposições. Na ordem do desfile, será observado o seguinte: 1º) veículo
batedor da Polícia Militar; 2º) carro de som; 3º) comissão de frente da
Diretoria da Associação, montada em cavalos; 4º) cavalos e cavaleiros;
5º) motocicletas e bicicletas; 6º) ambulância com o serviço médico; 7º)
clube do jipe; 8º) caminhonetes, caminhões e/ou carretas.
Parágrafo único: A concentração, prevista a partir das 08h00min. do
dia 26/07/2008, será no pátio do Auto Rondon, situado na BR 429,
esquina com Av. Brasil, local onde deverão permanecer somente as
caminhonetes, carretas e/ou caminhões devidamente autorizados pelos
órgãos competentes.
Cláusula 3ª. O intervalo de tempo para saída dos veículos mencionados
na cláusula anterior, será decidido de forma discricionária pela Polícia
Militar e a coordenação da ARCIS na hora do evento.
Cláusula 4ª. Será permitida a participação no evento de caminhonetes,
caminhões e/ou carretas, condicionada, entretanto, à fiscalização pela
32
Polícia Militar, tudo em conformidade com o disposto na cláusula 10ª.
§1º Os proprietários, condutores e os responsáveis no evento pelos
veículos descritos no caput serão responsabilizados civil, penal e
administrativamente pelos danos decorrentes de suas condutas.
Da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Seringueiras
Cláusula 5ª: Considerando que não há Secretaria Municipal de Trânsito,
competirá ao Município de Seringueiras, por meio da Secretaria Municipal
de Obras, em parceria com a Polícia Militar, providenciar a quantidade de
materiais necessários para bloqueios, obstrução e direcionamento das
vias utilizadas durante a cavalgada, os quais poderão ser exigidos do
responsável pela execução do evento, nos termos do artigo 95 e 131 do
Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 108/99 – CONTRAN.
Da responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP
Cláusula 6ª: O Município, por meio da SEMOSP, providenciará a limpeza
das ruas utilizadas durante o evento e após o seu término.
§1º O serviço de limpeza das vias públicas iniciará as 11h00min do
dia 26/07/2008 e será realizado por uma equipe composta por 05
funcionários.
§2º A limpeza das ruas e avenidas do perímetro urbano, será realizada,
imediatamente, à passagem do último integrante da cavalgada.
Da responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Cláusula 7ª. A SEMAGRI deverá fiscalizar e fazer observar a regra
contida no artigo 83, §2º do Decreto Estadual 7903/97, sendo uma de
suas condições a obrigação de redução do volume do som quando ditos
veículos estiverem nas proximidades de hospitais, escolas e órgãos
públicos.
Cláusula 8ª. Caberá a SEMAGRI, juntamente com o apoio da Polícia
Militar, a fiscalização dos animais que estarão participando do desfile,
devendo providenciar a retirada, a qualquer tempo, daqueles animais que
estiverem sendo submetidos a maus-tratos.
§1º Os animais que se encontrarem nas condições descritas acima,
estando lesionados em decorrência do abuso, após serem fotografados
pela Polícia Militar, serão entregues, mediante recibo, à pessoa indicada
pelo infrator, a qual se comprometerá a apresentá-lo caso exigido pela
justiça; enquanto que seus ocupantes e/ou responsáveis/infratores serão
conduzidos à Delegacia de Polícia com atribuição para lavratura de
Termo Circunstanciado ou Instauração de Inquérito Policial, se o caso.
§2º A permanência e destinação dos animais encaminhados na forma
do parágrafo anterior, será decidida judicialmente quando da realização
da audiência preliminar no JECRIM, cujos Termos Circunstanciados
deverão ser lavrados o mais breve possível.
§3º Os cavalos poderão somente ser ocupados por um cavaleiro, salvo a
hipótese de estar acompanhado de uma criança menor de 10 (dez) anos.
Em hipótese alguma, o cavalo poderá estar sendo conduzido apenas por
criança menor de 10 (dez) anos.
Da Polícia Militar
Cláusula 9ª. À Polícia Militar caberá:
§1º Executar o policiamento ostensivo geral e de trânsito nas vias do
percurso e adjacentes à realização da cavalgada, prevenindo e reprimindo
delitos previstos na legislação em vigor, especialmente no Código de
Trânsito Brasileiro, Código Penal e Lei dos Crimes Ambientais.
§2º Garantir a interdição das vias por onde percorrerá a cavalgada,
previamente realizada pela ARCIS e SEMOSP, conforme regula o artigo
95 do CTB.
§3º Atuar em apoio a SEMOSP, SEMAGRI e demais órgãos públicos,
bem como promover todos os atos necessários a preservação da ordem
pública.
§4º Atuar na prevenção e repressão das infrações ambientais, e em apoio
a SEMAGRI e aos demais órgãos públicos envolvidos no evento.
Cláusula 10ª: Os veículos utilizados para transporte de pessoas no dia do
desfile (carros, caminhões, carretas e caminhonetes) serão submetidos
à fiscalização prévia pela Polícia Militar, momentos antes do início do
desfile, devendo o responsável pelo veículo dirigir-se até a sede da
ARCIS, sita na BR 429 (Parque de Exposições), em Seringueiras, a partir
do dia 23/07/08 até às 18 horas do dia 25/07/08, onde se cadastrará
e firmará termo de responsabilidade para adequação do veículo às
normas de segurança abaixo-relacionadas (Lei complementar Estadual
n. 192/97) oportunidade em que serão notificados que a não observância
destas normas implicará na imediata exclusão do desfile, sem prejuízo de
eventuais penalidades de ordem administrativa e criminal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
I – instalação de proteção lateral das rodas (guarda-rodas) e de guardacorpo nas laterais e retaguarda dos veículos com altura mínima de 1,20
m (um metro e vinte centímetros) confeccionada em material resistente
o suficiente para impedir eventuais quedas dos passageiros; escada de
acesso resistente e fixada na traseira do veículo.
II – extintor de incêndio PQS 6Kg do veículo, dentro das normas
exigidas;
III – de acordo com as dimensões dos veículos a serem utilizados no
dia do desfile, será estipulado pela Polícia Militar no ato da fiscalização,
o nº máximo de pessoas autorizadas a permanecer na carroceria de
cada veículo, e fixando guarda-corpo lateral de 1,20mts, devendo ser
observado o seguinte critério: 02 (duas) pessoas por m² de carroceria.
IV – preenchimento da ficha de cadastramento (disponível na ARCIS)
para o evento da Cavalgada da Expoarcis 2008, com o registro dos
dados do responsável pelo veículo, além dos dados do motorista no dia
do evento, cópia de sua CNH (carteira nacional de habilitação), a qual
deverá ser no mínimo a categoria “C” e CRLV (certificado de registro e
licenciamento de veículo).
Da responsabilidade da Associação Rural, Comercial e Industrial de
Seringueiras - ARCIS
Cláusula 11ª: A Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras
se compromete a tomar todas as medidas que forem necessárias para
minimizar os transtornos ambientais e garantir a segurança do evento
denominado 2ª EXPOARCIS que acontecerá no dia, local e hora
estabelecidos na cláusula 2ª.
Cláusula 12ª. A Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras
se compromete a contratar pelo menos 06 (seis) pessoas para atuarem
em apoio à Polícia Militar no controle do trânsito durante o desfile, bem
como 20 (vinte) seguranças para atuarem diariamente no interior do
parque de exposições e no estacionamento durante a realização da festa
(de 25 a 27/07/08).
Parágrafo único. As pessoas envolvidas com a segurança do evento
deverão ser identificadas e cadastradas pela ARCIS, para fins de
responsabilização civil e penal, mantendo-se cópia da documentação
civil e fotografia 3x4 de todos, indistintamente.
Cláusula 13ª. Considerando as constatações de acidentes durante os
eventos dessa natureza, anteriormente promovidos, doravante, fica
ajustado que a Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras
– ARCIS, aqui representada pelo seu Presidente, Sr. Nelson Joaquim
Correia, divulgará o teor do presente termo de ajustamento a todos os
participantes da cavalgada e dos festejos, bem como, assinalando as
seguintes advertências que deverão ser observadas durante o evento:
É expressamente proibido:
2.
o arremesso de objetos pelos participantes do evento;
3.
o fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro;
4.
a utilização de esporas para incitar a cavalgadura;
5.
a ocupação de mais de uma pessoa na montaria;
6.
queima de fogos de artifícios durante a passagem do desfile
pelas ruas da cidade, a partir da Av. Brasil até o retorno para a BR 429,
exceto na Praça da Igreja Matriz;
7.
a utilização de qualquer objeto que irradie calor, por exemplo:
churrasqueiras, microondas, fogões, fogareiros, chapas, etc;
8.
exceder o número de pessoas autorizadas pela Polícia Militar
nos veículos, caminhonetes, carretas e caminhões.
9.
Ingresso e permanência de crianças e adolescentes em
desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Portarias do
Juizado da Infância e Juventude da Comarca.
10.
Proibição de venda e fornecimento, ainda que gratuitamente,
de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Cláusula 14ª. A Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras
se obriga a instalar caixas d’água para saciar a sede dos animais na
concentração (Auto Posto Rondon) e na dispersão no interior do Parque
de Exposições, devendo providenciar a retirada das mesmas logo após
o término da cavalgada.
Cláusula 15ª. Considerando as constatações de maus tratos contra
animais, perpetradas durante os eventos dessa natureza, anteriormente
promovidas, doravante, fica a ARCIS comprometida a divulgar para
todos os participantes do evento a seguinte nota de advertência: “As
condutas de maus tratos contra animais, abusando-se da sua utilização,
33
castigando-os ou ferindo-os, constitui crime previsto no artigo 32 da Lei
de Crimes Ambientais nº 9.605/98 (pena de até um ano de detenção e
multa)”.
Cláusula 16ª. Caberá a ARCIS coordenar o deslocamento dos cavalos
em grupo, não permitindo dispersão.
Cláusula 17ª. A ARCIS deverá observar as normas estabelecidas nas
Portarias do Juizado da Infância e da Juventude quanto ao ingresso
e permanência de crianças e adolescentes ao interior do recinto do
Parque de Exposições nos dias de festa, devendo observar e divulgar
previamente, inclusive afixando cartazes na bilheteria, as seguintes
regras:
a) Crianças até a idade de 12 (doze) anos somente poderão ingressar ao
recinto acompanhadas de pais e/ou responsáveis e permanecer até a 1
hora do dia seguinte;
b) Adolescentes entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos poderão
permanecer após esse horário, desde que acompanhados de pais e/ou
responsáveis;
c) Adolescentes acima de 14 (quatorze) anos, poderão permanecer
após esse horário, desacompanhados, desde que portando autorização
expressa de seus pais e/ou responsáveis, com firma reconhecida e
portando documento com fotografia;
d) Em hipótese alguma será permitida a venda de bebida alcoólica
a menores de 18 (dezoito) anos nas dependências do Parque de
Exposições.
Da Vigilância Sanitária
Cláusula 18ª. Caberá à Vigilância Sanitária do município realizar vistoria
prévia nas barracas credenciadas e autorizadas a funcionarem nas
dependências do Parque de Exposições, devendo observar as condições
de higiene, bem como, proceder às fiscalizações durante os dias de festa,
com vistas a observância da higiene e da qualidade dos alimentos postos
à venda.
Do Conselho Tutelar
Cláusula 19ª. O Conselho Tutelar, apoiado pela Polícia Militar, com no
mínimo 02 (dois) policiais, deverá atuar durante a cavalgada e todos os
dias de festas (25 a 27/07/08), com vistas à fiscalização do cumprimento
das disposições contidas nas Portarias do Juizado da Infância e da
Juventude e da cláusula 17ª, inclusive quanto ao fornecimento de bebida
alcoólica a menores de 18 anos.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 20ª. O Ministério Público de Rondônia, por meio de seus membros
ou servidores indicados, poderá fiscalizar a execução do presente Termo
de Ajustamento de Conduta, tomando as providências legais cabíveis,
inclusive pela via judicial, sempre que necessário, ou poderá cometer
esta fiscalização a outro órgão público que vier a indicar.
Parágrafo único. Para os fins do caput, o MPE poderá requisitar
informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento das
obrigações constantes deste compromisso, atuando ex offício ou por
provocação de outros órgãos públicos, entidades civis, conselhos ou de
qualquer cidadão.
Da responsabilidade das partes envolvidas no evento
Cláusula 21ª: A Prefeitura Municipal de Seringueiras e a ARCIS se
obrigam a promover a divulgação do presente ajuste por todos os meios
possíveis, rádios, serviços de som e cartazes a serem afixados em locais
de grande aglomeração de pessoas, principalmente as recomendações
contidas nas cláusulas 13ª, 14ª e 17ª deste Termo, até o dia 25 de julho
de 2008.
Cláusula 22ª: O descumprimento voluntário e inescusável das cláusulas
1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, pelos seus
compromissários, implicará na imposição, à mesma e a seu representante,
solidariamente, de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
cada infração, que reverterá para o Fundo de que trata o art. 13, da
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, sem prejuízo das sanções cíveis,
administrativas e penas cabíveis.
Cláusula 23ª: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua
celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos
art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 e art. 585, II, do Código de Processo
Civil.
E por estarem de acordo, firmam o presente.
São Miguel do Guaporé, 22 de julho de 2008.
Edilberto Tabalipa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
34
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO MECÂNICA DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO N1 14/98/PR
A DOUTORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, JUÍZA DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE
PORTO VELHO/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃO MECÂNICA de processos pelo sistema de aparas, a ser realizado no dia 29 de
agosto de 2008 às 09hs, na Empresa Rima Comércio de Aparas LTDA, situada à Rua Jaú, n. 5992 - Bairro Lagoinha, nesta capital, em cumprimento a resolução 014/98/
PR e contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Empresa Rima, solenidade a ser presidida pelo MM. Juízo deste Juizado e a Escrivã, na presença das autoridades
constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como
de costume no átrio do Juizado, sendo facultado ÀS PARTES, TERCEIROS E/ OU INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de requerimento e/ ou
reclamações, e, ainda, sendo lícito ÀS PARTES E INTERESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou
a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais
03 (três) vias de igual teor que serão publicadas juntamente com as três vias da relação de processos a serem incinerados e ainda, afixados na forma da lei, CUMPRA-SE
com a observância das formalidades legais.
Porto Velho/RO, 22 de julho de 2008.
Q
DT
da Nº da OC. e do Processo
Distr.
Partes do Processos/Vítima e Infrator
Infração
CAIXA 190
01
25/10/00
OC.4023/00/PP – 601.00.008705-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EVALDO BATISTA VIEIRA
Direção perigosa
02
02/04/01
OC.1105/01/PP – 601.01.005379-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DUELI NUNES TALON
Direção perigosa
03
07/05/01
OC.679/01/DEDMF-601.01.005448-3
MARIA DE JESUS DE BARBA AVAROMA – BENJAMIM GONZALES AVAROMA
Ameaça
04
14/05/01
OC.1739/01/PP – 601.01.005483-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO EDVALDO RODRIGUES CHAVES
Direção perigosa
05
06/06/01
OC.851/01/PP – 601.01.007535-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDIMERI BELARMINO DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
06
06/06/01
OC.339/01/MP – 601.01.003073-8
MINISTÉRIO PÚBLICO – ELIANE BRASIL MENDONÇA DE CASTRO FRANÇA – Rep. Art. 22, parágrafo único, da Lei 5478/68
da ELETRONORTE
07
16/10/01
OC.3609/01/PP – 601.01.006733-0
AMOAN ITAI GARRETT DA SILVA JÚNIOR – PETER FRANCLIN SOARES DE Receptação
OLIVEIRA
08
16/10/01
OC.3559/01/PP – 601.01.006739-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA - ULISSES JANSEN PEREIRA
Direção perigosa
09
17/10/01
OC.1916/01/5ºDP – 601.01.006744-5
LUCIENE MARTINS DA SILVA – BELIENE MARTINS DA SILVA
Ameaça
10
05/11/01
OC.2220/01/2ºDP – 601.01.002043-0
MARIA ANTÔNIO ALVES DA CONCEIÇÃO – JOSÉ LUIZ ALVES DA SILVA
Perturbação da tranqüilidade
11
30/11/01
OC.1573/01/DEDMF-601.01.002148-8
ENI MARIA CABRAL – JOBECI LOURENÇO BARBOSA
Lesão corporal
12
30/11/01
OC.2836/01/PP – 601.01.002154-2
ROSA MARIA MOTA DA SILVA – IDELERME JOSÉ PEREIRA PAMPLONA
Crime de dano
13
30/11/01
OC.3475/01/PP – 601.01.002155-0
MARIA DE JESUS NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
14
30/11/01
OC.1707/01/DEDMF-601.01.002151-8
MARIA EUNICE DE OLIVEIRA – ANTÔNIO RICARDO RAMOS SANTOS
Lesão corporal
15
30/11/01
OC.2999/01/PP – 601.01.002117-8
RAFAEL LEMOS FONSECA – UELITON DE TAL
Apropriação indébita
16
30/11/01
OC.1626/01/DEDMF-601.01.002129-1
JUCILENE ALVES DIAS – LUIZ OTÁVIO TORRES
Ameaça
17
30/11/01
OC.1340/01/DEDMF-601.01.002134-8
MARIA DE NAZARÉ AUGUSTA DE OLIVEIRA – MARCOS HENRIQUE PINHEIRO DE Lesão corporal
SOUZA
18
30/11/01
OC.1551/01/4ºDP – 601.01.002150-0
JEAN FIALHO DE CARVALHO – ODENIR FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
19
03/12/01
OC.4145/01/PP – 601.01.002167-4
SIDNEY SERAFIM RODRIGUES – EMERSON GIBIM DE ARAÚJO
Crime de dano
20
05/12/01
OC.3962/01/PP – 601.01.002184-4
HELDER SANTOS SILVA – AURINA FERREIRA DA SILVA SANTOS
Outras fraudes
21
05/12/01
OC.1764/01/DEDMF-601.01.002177-1
VANDERCLEIDE DE FREITAS RODRIGUES – LUIS ROBERTO CARVALHO BEZERRA
Lesão corporal
22
05/12/01
OC.1767/01/DEDMF-601.01.002180-1
SANDRA MARIA FERREIRA SANTOS – ELIANDRO BATISTA LIMA
Lesão corporal
23
05/12/01
OC.3986/01/PP – 601.01.002182-9
AGRIPINO LOPES ALECRIM – HANDERSON LUIS RAMOS MAIA
Lesão corporal
24
05/12/01
OC.4048/01/PP – 601.01.002183-6
JESSINILDA FERNANDES DOS SANTOS – EDSON FERREIRA DOS SANTOS Lesão corporal
DANTAS
25
05/12/01
OC.1785/01/DEDMF-601.01.002178-0
MARIA CIRLEID SOUZA VITAL – RAIMUNDO VITAL FILHO
Ameaça
26
05/12/01
OC.3980/01/PP – 601.01.002181-0
REGINA MARIA ALVES CHAVES SANTOS – PAULO JORGE SILVA BELEM
Vias de fato
27
07/12/01
OC.1756/01/DEDMF-601.01.002189-5
MARIA LÚCIA DOS SANTOS SANTIAGO – ADELMO BOMFIM DE SOUZA
Ameaça
28
07/12/01
OC.1763/01/DEDMF-601.01.002190-9
ANA CLÉIA ALVES DA SILVA – CLÁUDIO MÁRCIO TARTAIRA TORRES
Lesão corporal
29
07/12/01
OC.4196/01/PP – 601.01.002203-4
JOSÉ VALMIR CARMO – RAIMUNDO ALVES DE SOUZA E FLÁVIO DA COSTA
Lesão corporal
30
07/12/01
OC.2374/01/1ºDP – 601.01.002185-2
EDMARA PEDRAÇA DE JESUS – PEDRO DE ALENCAR COELHO
Ameaça
31
07/12/01
OC.1851/01/4ºDP – 601.01.002186-0
ROSANGELA LOPERA DA SILVA – DÁRIO BENANTE
Ameaça
32
07/12/01
OC.1878/01/DEDMF-601.01.002187-9
LEILANE NASCIMENTO MELO – JOSELITO CAMELO GOMES
Ameaça
33
07/12/01
OC.1637/01/DEDMF-601.01.002188-7
MARIA EMILDA LIMA RODRIGUES – RAIMUNDO FELÍCIO BARROS
Lesão corporal
34
10/12/01
OC.1721/01/DEDMF-601.01.002158-5
VERA MARIA AGUIAR DE SOUZA SILVA – FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Ameaça
35
10/12/01
OC.1643/01/DEDMF-601.01.002193-3
LUCICLÉIA CUNHA DA SILVA RIBEIRO – JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES RIBEIRO
Ameaça
36
10/12/01
OC.1766/01/DEDMF-601.01.002194-1
SORAIA MENEZES DA SILVA – CORIOLANO ALVES BRITO SOBRINHO
Vias de fato
37
10/12/01
OC.1827/01/4ºDP – 601.01.002196-8
ELIZANDRA SILVA MELO – FRANCISCO CARLOS DA COSTA
Ameaça
38
10/12/01
OC.2455/01/1ºDP – 601.01.002195-0
CLEUZA ALVES PINTO – JÚLIO CEZAR BORGES ELIZIARIO
Lesão corporal
39
10/12/01
OC.1868/01/7ºDP – 601.01.002159-3
BERNADETE LOURENÇO DA SILVA – LUIZ VANDERLEI C. DA SILVA
Ameaça
40
10/12/01
OC.1690/01/DEDMF-601.01.002192-5
MARIA SUELY MORAES DA SILVA – FERNANDO GOMES DE MENEZES
Lesão corporal
41
10/12/01
OC.1736/01/DEDMF-601.01.002191-7
ELIANA ASSUNÇÃO MOURA – EDUARDO FERREIRA MOURA
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
35
42
10/12/01
OC.2863/01/8ºDP – 601.01.002156-9
MARICELIA PIRES DOURADO – VANDERLEI PEREIRA
Lesão corporal
43
10/12/01
OC.1722/01/DEDMF-601.01.002157-7
JUCILEIA VIANA DE SOUZA – WILSON WAZE DA MOTA
Ameaça
44
10/12/01
OC.2646/01/2ºDP – 601.01.002160-7
EVANA MARIA AGUIAR ROCHA – FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR ROCHA
Lesão corporal
CAIXA 191
45
26/08/98
IPL 070/98/DEDMF-601.98.009181-6
SANDERLI FERREIRA DO NASCIMENTO – ARNALDO PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
46
08/01/99
OC.010/99/PP – 601.99.002752-5
MINISTÉRIO PÚBLICO – LUCIVALDO ALVES DOS SANTOS
Falta de habilitação
47
21/07/99
OC.2704/99/PP – 601.99.005007-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OSVALDO MARTINS DA SILVA VALE
Falta de habilitação
48
13/08/99
OC.66/99/DAT – 601.99.008757-9
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDEN BRITO GUIMARÃES
Falta de habilitação
49
17/08/99
OC.3002/99/PP – 601.99.008769-2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Falta de habilitação
50
01/10/99
OC.2388/99/DAT – 601.99.008163-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCOS REBOLÇAS FREITAS
Falta de habilitação
51
04/10/99
OC.3442/99/PP – 601.99.008166-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MAIQUE DA SILVA FERREIRA
Falta de habilitação
52
03/02/00
OC.102/99/PP – 601.00.000563-6
MINISTÉRIO PÚBLICO – JEOVANE CARREIRO DA SILVA
Falta de habilitação
53
07/06/00
OC.1963/00/PP – 601.00.004898-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERGIO ROBERTO GOMES DAS NEVES E DENILSON Falta de habilitação
ESTEVES BRAGA
54
29/08/00
OC.3190/00/PP – 601.00.009402-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – NADISSON RUI SOARES COSTA
Falta de habilitação
55
06/11/00
OC. 4154/00/PP – 601.00.008764-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MOISES NATALICIO NASCIMENTO BATISTA
Falta de habilitação
56
13/11/00
OC.4267/00/PP – 601.00.008799-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDER FEITOSA DE ANDRADE
Falta de habilitação
57
16/05/01
OC.1781/01/99 – 601.01.005499-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – SAMUEL LIMA DOS SANTOS
Direção perigosa
58
30/05/01
OC.1622/01/PP – 601.01.007458-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FERNANDO FREITAS DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
59
25/07/01
OC.1619/01/DAT – 601.01.007817-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS VINICIO GOMES
Falta de habilitação
60
11/09/01
OC.3214/01/PP – 601.01.006966-9
MARCIANE FERREIRA DA SILVA – JAIRO PRADO DE ASSUNÇÃO
Constrangimento ilegal
61
19/09/01
OC.092/01/2ºDP – 601.01.006994-4
OCIMAR FERNANDES CARVALHO – JOSUE GOMES DE VASCONCELOS
Ameaça
62
25/10/01
OC. 1680/01/PP – 601.01.006770-4
ELISEU DE OLIVEIRA – SALATIEL DE OLIVEIRA
Ameaça
63
05/11/01
OC.3773/01/PP – 601.01.002050-3
MARIA ARACI PEDROSA – JOSÉ JUSTINO PERINI COLLEDAN
Lesão corporal
64
08/11/01
OC.2172/01/5ºDP – 601.01.002056-2
FRANCISCO GOMES DA SILVA – NOEMIA DE ARAÚJO EVANGELISTA
Ameaça
65
03/12/01
OC.4132/01/PP – 601.01.002169-0
SÔNIA REIS LEITÃO – MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO WCHOA
Vias de fato
66
03/12/01
OC.4134/01/PP – 601.01.002168-2
JOÃO DIOGO LEITE – PAULO BRITO DA SILVA
Lesão corporal
67
04/12/01
OC.1606/01/DEPCA-601.01.002174-7
JORGE LUIS LIMA DA SILVA – VALDECY DIAS
Constrangimento ilegal
68
04/12/01
TC.088/01/5ºDP – 601.01.002171-2
MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA – JAIR DE SOUZA
Ameaça
69
04/12/01
OC.3217/01/8ºDP – 601.01.002175-5
JOSÉ MARCOS ARAUJO MANASFI – REGINA FERNANDES SANTANA
Crime de dano
70
06/12/01
OC.2836/01/DEDMF-601.01.002204-2
SANDRA MARIA MELO VARJÃO – EDUARDO DE LEMOS MOREIRA
Crime de dano
71
07/12/01
OC. 997/01/DEPCA-601.01.002207-7
AMAURI ITALO CORTEZ DOS SANTOS – ONISSANDRA LOPES DA SILVA
Constrangimento ilegal
72
11/12/01
OC.4245/01/PP – 601.01.011678-0
CRISTIANE BERNARDES – JONAS RODRIGUES BUENO
Lesão corporal
73
11/12/01
OC.3466/01/3ºDP – 601.01.011676-4
MANOEL LOPES ALBUQUERQUE – ANTÔNIA MARIA SANTOS DA COSTA
Perturbação da tranqüilidade
74
12/12/01
OC.1692/01/5ºDP – 601.01.002208-5
MARIA DAS GRAÇAS FONSECA DA CUNHA – SANDRA DE TAL
Crime de dano
75
12/12/01
OC.1783/01/5ºDP – 601.01.011670-5
CARLOS LEVY GOMES DA SILVA – MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA
Lesão corporal
76
13/12/01
OC.2187/01/5ºDP – 601.01.011662-4
ELIZABETH MEDEIROS LEHER – MARIA ROSALIA DE SOUZA
Ameaça
CAIXA 192
77
05/11/99
OC.1574/99/DEDMF-601.99.011393-6
ANTÔNIA DE SOUZA ANDRADE DIAS – JOSÉ BARROS MONTEIRO
Lesão corporal
78
25/10/99
OC.585/99/DPCCJ-601.99.008280-1
MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ ROBERTO CORREIA LIMA
Direção perigosa
79
25/04/01
OC.1432/01/PP – 601.01.005316-9
RITA DE CÁSSIA DANTAS ROZENA – ADANILTON DA SILVA DOS ANJOS
Violação de domicílio
80
07/06/01
OC.2045/01/PP – 601.01.007546-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRÉ LUIZ PINHEIRO CAMARA MACEDO
Direção perigosa
81
09/08/01
OC.1881/01/PP – 601.01.007886-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSELI APARECIDA ALVES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
82
20/08/01
OC.639/01/2ºDP – 601.01.006865-4
CRISTIANE GARCIA FERREIRA – DEUSENI PENHA PAULO
Lesão corporal
83
29/08/01
OC.1428/01/DEDMF-601.01.006899-9
IRENE ALVES RODRIGUES – RAIMUNDO SOCORRO LOPES LAMARÃO
Lesão corporal
84
04/10/01
OC.3417/01/PP – 601.01.006700-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ISRAEL LOPES DE SOUZA
Direção perigosa
85
23/10/01
OC.2362/01/2ºDP – 601.01.006761-5
ANTÔNIO NILSON PEREIRA NASCIMENTO – JAIR ROCHA DE MATOS SOUSA
Ameaça
86
25/10/01
TC.036/01/8ºDP – 601.01.006765-8
CARLA MANESCHY DUARTE – RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
Receptação
87
26/10/01
OC.1739/01/DEDMF-601.01.006784-4
MARIA DE FÁTIMA FARIAS LOPES – OZIEL SILVA LOPES
Lesão corporal
88
14/11/01
OC.1782/01/DEDMF-601.01.002072-4
NELY ASCARUM – FERNANDO SILVA MENEZES
Perturbação da tranqüilidade
89
06/12/01
OC.4159/01/PP – 601.01.002200-0
ANDERSON HASENCLEVER FERREIRA DE LIMA E ADRIANE BERNARDI DE LIMA – Lesão corporal
JACKSON BERNARDI
90
07/12/01
OC.4194/01/PP – 601.01.002201-8
LEIVA ALVES DE FRANÇA – ELIAS ALVES PINHEIRO
Vias de fato
91
11/12/01
OC.621/01/DPCCJ-601.01.011674-8
ANTÔNIO BARBOSA TOSCANO – MANOEL ALVES DE SOUZA
Ameaça
92
12/12/01
OC.1676/01/5ºDP – 601.01.002164-0
ELIZEU MARCIAL DAVI – ERAQUE DE TAL
Crime de dano
93
12/12/01
OC.4199/01/PP – 601.01.011680-2
ANA PAULA MOQUEDACE TEIXEIRA – REINALDO DA PAZ MARTINS
Vias de fato
94
12/12/01
OC.4181/01/PP – 601.01.011677-2
MESSIAS PEREIRA FIGUEREDO – NEURITON REJANE DA SILVA
Lesão corporal
95
13/12/01
OC.2120/01/5ºDP – 601.01.011663-2
JOSÉ TRAJANO DE ARAÚJO – IGNORADO
Ameaça
96
13/12/01
OC.2128/01/5ºDP – 601.01.011664-0
MARIA REJANE LEITE LIMA – FÁBIO VIEIRA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
97
13/12/01
OC.2100/01/5ºDP – 601.01.011667-5
ROSA MARIA DA COSTA E SILVA – NELSON PEREIRA COELHO
Violação de domicílio
98
13/12/01
OC.3534/01/PP – 601.01.011658-6
MARGARETI RODRIGUES DA SILVA – CRISTIANO SANTOS MENDES
Lesão corporal
99
13/12/01
OC.2162/01/5ºDP – 601.01.011661-6
ROSELENE DE OLIVEIRA FRANÇA – ANA PAULA DE TAL E MARIA AUXILIADORA Lesão corporal
DE TAL
100
13/12/01
OC.2400/01/5ºDP – 601.01.011659-4
MARIA SEBASTIANA RODRIGUES DE MOURA – JOSÉ DIAS NETO
Ameaça
101
13/12/01
OC.2046/01/5ºDP – 601.01.011665-9
ANGELINA FERNANDES DA SILVA SENA – ATILA RODRIGUES GUSMÃO
Ameaça
102
13/12/01
OC.3016/01/PP – 601.01.011657-8
NEIA VIEIRA BISPO – ROSIMAR FIRMINIANO CAVALCANTE
Crime de dano
103
13/12/01
OC.2370/01/5ºDP – 601.01.011660-8
FRANCISCA SOUZA DA SILVA – JELCIMAR SOUZA TENORIO
Crime de dano
104
13/12/01
OC.2060/01/5ºDP – 601.01.011666-7
SAMUEL FROZ LOBATO – APARECIDA DE TAL
Ameaça
105
13/12/01
OC.1802/01/5ºDP – 601.01.011668-3
MARIA IRIS BRITO FIGUEIREDO – PAULO DE TAL
Crime de dano
106
14/12/01
OC.4269/01/PP – 601.01.011686-1
CELY CHRISTIANE VENANCIO – HEMIL DE SOUZA SILVA
Injúria
107
14/12/01
OC.2225/01/7ºDP – 601.01.011688-8
FÁBIO ABREU BRAGA – SÉRGIO BAIANO DE TAL
Lesão corporal
108
02/01/02
OC. 1186/01/DEPCA-601.02.004873-7
ITALO REIS DA SILVA – SIMIÃO LIMA DA SILVA
Maus tratos
CAIXA 193
109
16/09/99
OC.3311/99/PP – 601.99.008948-2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JALDO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Falta de habilitação
110
23/12/99
OC.4259/99/PP – 601.99.011034-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANIBAL PEREIRA DOS SANTOS
Falta de habilitação
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
36
111
27/01/00
OC.328/00/PP – 601.00.000513-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RICARDO FELIPE MONTENEGRO JÚNIOR
Falta de habilitação
112
29/02/00
TC.265/00/PP – 601.00.001791-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADRIANO CORDEIRO DA SILVA
Falta de habilitação
113
13/03/00
OC.823/00/PP – 601.00.001859-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDUARDO DA SILVA SANTOS
Falta de habilitação
114
03/05/00
OC.1494/00/PP – 601.00.004298-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ALEX DE SOUZA MELO
Falta de habilitação
115
17/07/00
OC.2600/00/PP – 601.00.006906-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCILIO SOARES DA SILVA
Falta de habilitação
116
04/09/00
TC.1164/00/PP – 601.00.009432-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMERSON WESLLER FERREIRA DE ARÁUJO
Falta de habilitação
117
16/10/00
OC. 3844/00/PP – 601.00.008105-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSAN SILVA E SILVA
Direção perigosa
118
08/11/00
OC. 4174/00/PP – 601.00.008787-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO VICENTE BRANGA
Falta de habilitação
119
22/11/00
OC. 4380/00/PP – 601.00.012319-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALBER SWEUDES GOMES DONATO
Falta de habilitação
120
14/12/00
OC.4600/00/PP – 601.00.012437-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSIVAN SANTOS PESSOA
Falta de habilitação
121
31/01/01
OC.325/01/PP - 601.01.005047-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GILVAN CESAR DE OLIVEIRA MORAIS
Falta de habilitação
122
14/03/01
OC.865/01/PP – 601.01.007413-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALMEIDA
Falta de habilitação
123
09/04/01
OC.1171/01/DAT – 601.01.005265-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEONIDAS MARTINS DA SILVA
Falta de habilitação
124
10/05/01
OC.1517/01/PP – 601.01.005457-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL DA ROCHA MARTINS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
125
23/05/01
OC.1848/01/PP – 601.01.005525-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO TRINDADE LELIS
Falta de habilitação
126
20/06/01
OC.1008/01/DEDMF-601.01.007595-2
CARMEM CRISTINA DA SILVA – JÚLIO CESAR FÉLIX SALES
Perturbação da tranqüilidade
127
10/07/01
OC.2379/01/PP – 601.01.007696-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIAS LIMA CAMPOS
Falta de habilitação
128
11/07/01
OC.2387/01/PP – 601.01.007725-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – NIVALDO DE SOUZA RODRIGUES
Falta de habilitação
129
27/09/01
O C . 2 1 0 8 / 0 1 / D E C C O N - DONILDE SEFORA PEREIRA DE ALMEIDA – JOSÉ TELMO BARROS
601.01.006674-0
Art. 66 do CDC
130
09/10/01
OC.3498/01/PP – 601.01.006715-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON RODRIGUES BARBOSA
Ato obsceno
131
09/10/01
OC.3508/01/PP – 601.01.006717-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ODIRLEI FRNANDES MESQUITA E MAURO BENICIO Perturbação da tranqüilidade
PEREIRA
132
14/11/01
OC.3945/01/PP – 601.01.002079-1
MÁRCIA CAMPOS NEVES – ADÃO PAIVA
Importunação ofensiva ao pudor
133
28/11/01
OC.2243/01/4ºDP – 601.01.002114-3
HELVIO DE OLIVEIRA PANTOJA – JOÃO BATISTA ROCHA JÚNIOR
Alteração de limites
134
29/11/01
OC.4093/01/PP – 601.01.002116-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA
Direção perigosa
135
03/12/01
OC.4135/01/PP – 601.01.002166-6
CONCEIÇÃO VALÉRIA FERREIRA ROQUE – JOSÉ AGNALDO DA ROCHA MOURA
Lesão corporal
136
04/12/01
OC.031/01/DECCON-601.01.002170-4
ALINE RABELO CHAVES – RUBENS JOAQUIM DE BASTOS
Art. 66 do CDC
137
07/12/01
OC.4178/01/PP – 601.01.002198-4
MARY MAGALHÃES PAULINO – MARIA LUCIA RAMOS DO NASCIMENTO
Violação de domicílio
138
07/12/01
OC.4165/01/PP – 601.01.002199-2
WILSINA AMORIM DE LIMA – JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Lesão corporal
139
14/12/01
OC.4258/01/PP – 601.01.011687-0
FRANCISCA CAMPOS DE MELO – FRANCISCO JOSÉ MEIRELES DA COSTA
Lesão corporal
140
21/12/01
OC.4332/01/PP – 601.01.011701-9
CLAUDINEI PINTO – DAVID QUELE ALMEIDA DOS SANTOS
Lesão corporal
141
02/01/02
OC.1944/01/DEDMF-601.02.004876-1
RAQUEL LOPES DE OLIVEIRA – JOSIMAR DE CARVALHO
Lesão corporal
142
02/01/02
OC.2022/01/DEDMF-601.02.004875-3
ERLENE CHAVES DOS SANTOS – MANOEL PEREIRA SANTOS FILHO
Ameaça
143
02/01/02
OC.4414/01/PP – 601.02.004878-8
ARLAN RIBEIRO DOS SANTOS – ALESSANDRA PINTO DOS SANTOS
Vias de fato
144
02/01/02
OC.4418/01/PP – 601.02.004877-0
LAÉCIO UNES DA SILVA VALENTE – CARLOS ALBERTO LACERDA
Ameaça
145
02/01/02
OC.1179/01/DEPCA-601.02.004888-5
RONIELI DA SILVA CHAGA E NAIARA OLIVEIRA DA SILVA – FLAVIO AUGUSTO DA Ameaça
SILVA OLIVEIRA
146
09/01/02
OC.4511/01/PP – 601.02.004913-0
LUCIANA ALVES DOS SANTOS – CLAUCIO JACOB DE SOUSA
Perturbação da tranqüilidade
147
10/01/02
OC.4408/01/PP – 601.02.004919-9
FULVIO GIADA JUNIOR – LUIZ DOS SANTOS
Vias de fato
148
10/01/02
OC.064/02/PP – 601.02.004924-5
ALDEMIR DOS SANTOS PAULO – SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
CAIXA 194
149
26/04/99
OC.1541/99/PP – 601.99.003307-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RICHARD MARQUES DA SILVA
Falta de habilitação
150
14/06/99
OC.2214/99/PP – 601.99.005463-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – GILSON FRAGOSO DA SILVA
Falta de habilitação
151
25/06/99
OC.2377/99/PP – 601.99.005147-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO JOSÉ BENIGNO DO CARMO
Falta de habilitação
152
21/10/99
IPL 055/DCF/97 – 601.99.009286-6
MINISTÉRIO PÚBLICO – JOÃO APARECIDO DE SOUZA
Certidão
falso
153
21/10/99
IPL 270/97/2ºDP – 601.99.009285-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO APARECIDO DE SOUZA
Falsidade ideológica
154
27/10/99
OC.2566/99/DAT – 601.99.011345-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BENEDITO HELITO FERREIRA
Falta de habilitação
155
03/05/00
TC.542/00/PP – 601.00.004301-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO DE DEUS PEREIRA REIS
Falta de habilitação
156
27/07/00
OC. 2759/00/PP – 601.00.006990-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ MARTINS DA SILVA
Falta de habilitação
157
14/08/00
OC.2976/00/PP – 601.00.009300-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERIVALDO FERNANDES DE SOUZA
Falta de habilitação
158
29/08/00
OC.3192/00/PP – 601.00.009401-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO CARLOS CHAVES DE NORONHA
Falta de habilitação
159
26/10/00
OC.4051/00/PP – 601.00.008722-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO SOUZA LOPES
Falta de habilitação
160
06/11/00
OC.4085/00/PP – 601.00.008752-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROBERTO JÚNIOR FREITAS FERNANDES
Falta de habilitação
161
14/12/00
OC.4441/00/PP – 601.00.012378-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – NILTON VIEIRA CAVALCANTE
Falta de habilitação
162
11/01/01
OC.037/01/PP – 601.01.002609-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – BERTOLDO DINAILDE DA SILVA FERREIRA
Falta de habilitação
163
06/02/01
OC.284/01/PP – 601.01.005063-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIVALDA DOS SANTOS PINHEIRO
Falta de habilitação
164
02/04/01
OC.1134/01/PP – 601.01.005382-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA- MÁRIO SILVA DE OLIVEIRA
Falta de habilitação
165
17/04/01
IPL 23/00/DEPCA-601.01.001168-7
IVANILDE PEREIRA ALMEIDA – ÂNGELO MÁXIMO DE OLIVEIRA LIMA
Importunação ofensiva ao pudor
166
23/04/01
OC.1031/01/3ºDP – 601.01.005304-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GEIGLISON INÁCIO DE OLIVEIRA
Falta de habilitação
167
27/04/01
OC.1502/01/PP –601.01.005400-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GLEISON PEREIRA DE SOUZA
Falta de habilitação
168
05/06/01
OC.2008/01/PP – 601.01.007530-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CECILIO HORTA FARIAS FILHO
Falta de habilitação
169
10/07/01
OC.1502/01/DAT – 601.01.007703-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVANDRO DE SOUZA PIMENTEL
Falta de habilitação
170
18/07/01
OC.2512/01/PP – 601.01.007754-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MAURO SÉRGIO SOUZA LIMA
Falta de habilitação
171
20/09/01
IPL 03/01/DEDMF-601.01.004445-3
SILENE BRITO DE OLIVEIRA – JOÃO SILVA DOS ANJOS
Lesão corporal
172
26/11/01
IPL 054/97/4ºDP – 601.01.010380-8
JOSÉ RISOMAR FIGUEIRA SILVA – PÉRICLES DIAS GOMES
Lesão corporal
ou
atestado
ideologicamente
CAIXA 195
173
12/02/99
OC.357/99/PP – 601.99.002900-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ELDOMAR BARROS GOMES
Falta de habilitação
174
23/03/99
OC.1044/99/PP – 601.99.002066-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DEMETRIO CONTREIRAS MENCHACA
Falta de habilitação
175
26/04/99
OC.1485/99/PP – 601.99.003293-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ARISTIDES GOMES TRIFIATES
Falta de habilitação
176
08/06/99
OC.2155/99/PP – 601.99.005395-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS
Falta de habilitação
177
14/06/99
OC.2219/99/PP – 601.99.005461-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
Falta de habilitação
178
19/07/99
OC.2652/99/PP – 601.99.005301-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AVILMAR DA SILVA CHAVES
Falta de habilitação
179
12/08/99
OC.2889/99/PP – 601.99.008729-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARINALDO FRAZÃO ANCHIETA
Falta de habilitação
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
37
180
16/08/99
OC.2977/99/PP – 601.99.008761-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DAVI BARROS DE FREITAS
Falta de habilitação
181
24/08/99
OC.3095/99/PP – 601.99.008814-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CARLOS JOSÉ FARIAS SILVA
Falta de habilitação
182
31/08/99
OC.3139/99/PP – 601.99.008837-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDNALDO FERREIRA SOARES
Falta de habilitação
183
16/11/99
OC.3832/99/PP – 601.99.011437-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SANDRO PEREIRA DOS SANTOS
Falta de habilitação
184
25/11/99
OC.3881/99/PP – 601.99.010939-4
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RENATA FERREIRA DA SILVA
Falta de habilitação
185
03/02/00
OC.401/00/99 – 601.00.000557-1
MINISTÉRIO PÚBLICO – GILMAR RIBEIRO SANTOS
Falta de habilitação
186
13/03/00
OC.863/00/PP – 601.00.001851-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS DA CRUZ PIMENTA
Falta de habilitação
187
19/04/00
OC.1319/00/PP – 601.00.004251-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JHONATAS DA COSTA UCHOA
Falta de habilitação
188
27/04/00
OC.1390/00/PP – 601.00.004271-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RUY CAMPOS DOS REIS
Falta de habilitação
189
03/05/00
OC.1482/00/PP – 601.00.004295-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDVALDO DE PAULA DA COSTA
Falta de habilitação
190
10/05/00
OC.1595/00/PP – 601.00.004328-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO DE SOUZA LIMA
Falta de habilitação
191
22/05/00
OC.1777/00/PP – 601.00.4389-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO TAVARES MENEZES
Falta de habilitação
192
20/06/00
OC.2103/00/PP – 601.00.004945-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – HUDSON CLEISON FERREIRA SANTANA
Falta de habilitação
193
12/07/00
OC.2419/00/PP –601.00.006871-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO FERREIRA FROTA FILHO
Falta de habilitação
194
14/07/00
OC.2519/00/PP – 601.00.006890-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA –RUAN DA COSTA OLIVEIRA
Falta de habilitação
195
18/08/00
OC.3058/00/PP – 601.00.009330-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO LUIZ FERREIRA
Falta de habilitação
196
18/08/00
OC. 3055/00/PP – 601.00.009331-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALDER PASSOS BARBOSA
Falta de habilitação
197
25/10/00
OC.4035/00/PP – 601.00.008720-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO BOTELHO DE SENA
Falta de habilitação
198
26/10/00
OC.4048/00/PP – 601.00.008721-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – IVAN MACENA DE SOUZA
Falta de habilitação
199
06/11/00
OC. 4121/00/PP – 601.00.008761-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ROLIM ARAUJO
Falta de habilitação
200
14/12/00
OC.4455/00/PP – 601.00.012371-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MOISÉS FREITAS CARVALHO
Falta de habilitação
201
14/12/00
OC.4545/00/PP – 601.00.012416-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELSON LIMA DOS SANTOS
Falta de habilitação
202
17/01/01
OC.171/01/PP – 601.01.002636-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO ALVES DE PRADO
Falta de habilitação
203
19/01/01
OC.169/01/PP – 601.01.002637-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CIRO BECKMAN CANTANHENDE
Falta de habilitação
204
29/01/01
OC.273/01/PP – 601.01.002730-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DE SOUZA SILVA
Falta de habilitação
205
02/03/01
OC.687/01/PP – 601.01.005176-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GENIVALDO DA SILVA RODRIGUES
Falta de habilitação
206
10/04/01
OC.918/01/3ºDP – 601.01.005266-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO MARCELO ESPINDOLA
Falta de habilitação
207
26/04/01
IPL 154/99/PP – 601.01.001304-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA - WANDERLEY GINO PEREIRA
Falta de habilitação
208
21/12/01
OC.4286/01/PP –601.01.011697-7
RAYME SUELLEM DA MOTTA FELIX – LUIZ MARCELINO DA SILVA
Lesão corporal
209
21/12/01
OC.4326/01/PP – 601.01.011702-7
EVA DOS SANTOS AQUILAU – VALTER NEI CARDOSO VASCONCELOS
Lesão corporal
210
21/12/01
OC.4282/01/PP – 601.01.011694-2
GLEIDIANA SANTOS RODRIGUES – VANIVALDO PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
211
21/12/01
OC.4280/01/PP – 601.01.011696-9
DAMIANA SOUZA DA CRUZ – RAIMUNDO NONATO SARAIVA
Vias de fato
212
02/01/02
OC.4434/01/PP – 601.02.004887-7
PEDRO CORREA AMORIM – VALDEMIR ARAÚJO DA SILVA
Vias de fato
213
02/01/02
OC.4368/01/PP – 601.02.004884-2
ANA ROSANGELA DE CARVALHO – JOSÉ DE SOUZA JUSTINIANO
Violação de domicílio
214
02/01/02
OC.4436/01/PP – 601.02.004885-0
REJANE LOPES – FABRICIO ALEXANDRE LOPES
Crime de dano
215
02/01/02
OC.4431/01/PP – 601.02.004886-9
ANANIAS BISPO DA SILVA – MARINALVA CORDEIRO DOS ANJOS E MARA LÚCIA Rixa
DE ALMEIDA
216
07/01/02
OC.1774/01/DEDMF-601.02.004895-8
ANTÔNIA RODRIGUES LIRA – RENATO SANTOS DE SOUZA
Ameaça
217
07/01/02
OC.1596/01/DEDMF-601.02.004893-1
CARMEM SEMO DA SILVA – RICARDO MACEDO DOS SANTOS
Ameaça
218
08/01/02
OC.1868/01/DEDMF-601.02.004902-4
MARIA DO CARMO XAVIER DA SILVA – FRANCISCO SOARES DOS SANTOS
Ameaça
219
08/01/02
OC.1856/01/DEDMF-601.02.004899-0
FRANCENILDE EVANGELISTA DE SOUZA – JUAREZ PAULO LIMA FONSECA
Ameaça
220
08/01/02
OC.1888/01/DEDMF-601.02.004900-8
IRINILDE DO CARMO LIMA – WILSON DAMUSCI
Ameaça
221
10/01/02
OC.003/02/PP – 601.02.004914-8
SIMONE CARLA MALONEY – SIMÃO PEREIRA DA SILVA NETO E AFONSO SILVA Lesão corporal
SOBRINHO
222
10/01/02
OC.4379/01/PP – 601.02.004917-2
DENILSON DE OLIVEIRA BELFORTE – JANETE GONÇALVES DA SILVA E MARIA DO Vias de fato
CARMO GONÇALVES SILVA
223
10/01/02
OC.4428/01/PP – 601.02.004920-2
HELDER TRINDADE D EOLIVEIRA – ALAN RIBEIRO TRINDADE
Lesão corporal
224
10/01/02
OC.4387/01/PP – 601.02.004918-0
ELAINE CAROLINA MANACES – ALISSON TEIXEIRA DA SILVA
Lesão corporal
225
10/01/02
OC.014/02/PP – 601.02.004916-4
FRANCISCA MATIAS DE SOUZA – EGIO MARTINS DE SOUZA
Lesão corporal
226
10/01/02
OC.013/02/PP – 601.02.004915-6
MARIA ALVES DE SENA – PLINIO LINIVALDO JOSÉ GOMES DA SILVA
Lesão corporal
CAIXA 196
227
18/02/99
601.1999.000570-0
RAIMUNDO NONATO SOARES – ROLNALDO SCORZA GONÇALVES
Lesão corporal
228
08/03/99
OC.789/99/PP – 601.99.002433-0
MINISTÉRIO PÚBLICO – DONIZETE DAS DORES SOUZA
Falta de habilitação
229
25/10/99
OC.3562/99/PP – 601.99.008274-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
Falta de habilitação
230
04/11/99
OC.3719/99/PP – 601.99.011386-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUIZ RODRIGUES DE SOUZA, ARNALDO FREITAS DA Crime florestal/ambiental
COSTA E LORENI GUIZONI
231
25/11/99
OC.3908/99/PP – 601.99.010942-4
ELISANGELA THOMAZ DE SOUZA – LISSANDRA LUCIA DAMASCENO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
232
27/12/99
601.1999.010359-0
MINISTÉRIO PÚBLICO – PAULO SEBASTIÃO DA SILVA CERQUEIRA
Art. 29, § 1º, III da Lei 9605/98
233
10/05/00
OC.1648/00/5ºDP – 601.00.004331-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – HEDEMILSON PAIXÃO DA GAMA
Falta de habilitação
234
16/02/01
OC. 552/01/PP – 601.01.005118-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAFAELA GUIMARÃES DA SILVA
Falta de habilitação
235
17/04/01
OC.4404/00/PP – 601.01.005279-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – SIRCLEI RUIZ DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
236
07/05/01
OC.1602/01/PP – 601.01.005451-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANANIAS ANDRADE DA CRUZ
Direção perigosa
237
29/06/01
601.2001.003324-9
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA – VILMA Desobediência
MARQUES BARROS E HÉLIO ESTEVAM FRANÇA
238
18/07/01
OC. 1571/01/DAT – 601.01.007744-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIO GOMES DE LIMA
Falta de habilitação
239
18/07/01
OC. 2579/01/PP – 601.01.007752-1
SIRLENE OLIVEA MESIAS RESKY – DJALMA PEREIRA MIGUEL
Exercício arbitrário das próprias razões
240
16/10/01
OC.3558/01/PP – 601.01.006738-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAMES FAÇANHA DA SILVA
Receptação
241
25/10/01
TC.933/01/PP – 601.01.006772-0
OSCAR TARTERO – CECÍLIA GONÇALVES
Perturbação da tranqüilidade
242
20/11/01
OC.3994/01/PP – 601.01.002087-2
FRANCISCO RIBEIRO DOMINGOS – JOSÉ AUGUSTO DELGADOS DOS REIS
Lesão corporal
243
07/12/01
OC.1905/01/DEDMF-601.01.002206-9
HELENISE DOS SANTOS LIMA – PAULO CESAR COELHO DA COSTA
Ameaça
244
11/12/01
OC. 3351/01/3ºDP – 601.01.011675-6
FRANCISCO FARIAS ALVES – MARIA LUZINETE DE SOUZA FARIAS
Ameaça
245
02/01/02
OC.2943/01/5ºDP – 601.02.004883-4
MARIA DE LOURDES RODRIGUES, APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA E JONAS Ameaça
RODRIGUES BUENO – APARECIDO RODRIGUES BUENO
246
03/01/02
OC.3077/01/5ºDP – 601.02.004890-7
ADY ALVES DE ANDRADE – JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO E MARCOS DA Violação de domicílio
SILVA OLIVEIRA
247
07/01/02
OC.1903/01/DEDMF-601.02.004896-6
LEUDA FEITOZA FRAZÃO – JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
38
248
08/01/02
OC.4495/01/PP – 601.02.004905-9
ZILDA ACITKO DA SILVA – LUIZ MIGUEL CORADINE
Exercício arbitrário das próprias razões
249
08/01/02
OC.2402/01/DEDMF-601.02.004904-0
AMARILDO REGES BATISTA – ONEIDE DO ROSARIO ALVES DE JESUS
Lesão corporal
250
08/01/02
OC.009/02/7ºDP – 601.02.004908-3
ARISTIDES FEITOZA DE SÁ – MÁRCIO FERNANDES DE MOURA
Vias de fato
251
08/01/02
OC.005/02/PP – 601.02.004910-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MIRYAM ATHIAS DE SOUZA
Favorecimento pessoal
252
10/01/02
OC.068/02/PP – 601.02.004925-3
JANDIRA PESSOA DE ARAÚJO – FRANCISCO FERREIRA DE AGUIAR
Crime de dano
253
10/01/02
OC.054/02/7ºDP – 601.02.004922-9
ANA CLÁUDIA FERNANDES PANTOJA – VALDIVINO ALVES DOS SANTOS
Vias de fato
254
17/01/02
OC.122/02/PP – 601.02.004348-4
MARIA DONINA LIMA DE SOUZA – PAULO DE BARROS
Lesão corporal
255
25/01/02
OC.141/02/PP – 601.02.004378-6
BRUNA LEONARDELI – PAULO ROBERTO RODRIGUES FRANCO
Lesão corporal
CAIXA 197
256
25/10/00
OC.2395/00/PP – 601.00.008733-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
257
20/03/01
TC.010/01/DECCON-601.01.007427-1
MAICEN SALES TEIXEIRA – SEBASTIÃO GUIMARÃES COSTA
Crime contra o consumidor
258
06/04/01
OC. 1212/01/PP – 601.01.005258-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AMILTON MENDES MOREIRA
Falta de habilitação
259
10/05/01
OC.1543/01/PP – 601.01.005471-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARILDO MAGALHÃES DE SOUZA
Falta de habilitação
260
16/05/01
OC. 1765/01/PP – 601.01.005501-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELISANGELA UCHOA COSTA
Falta de habilitação
261
22/05/01
OC.272/01/PP – 601.01.005509-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARNALDO FORTES ALVES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
262
28/05/01
OC.1910/01/PP – 601.01.007444-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOCELINO GALDINO DE MACEDO
Falta de habilitação
263
31/05/01
OC.1975/01/PP – 601.01.007514-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LINDOMAR DE OLIVEIRA E CLEBER SORATTO CESCA
Falta de habilitação/ Permitir pessoa não
habilitada a dirigir
264
06/06/01
OC.300/01/PP – 601.01.007534-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIO GOMES DE LIMA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
265
27/06/01
OC.1450/01/PP – 601.01.007560-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANANETE BRASIL MARTINS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
266
11/07/01
OC.1541/01/DAT – 601.01.007723-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARTUR SÉRGIO SARY
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
267
18/07/01
OC.2483/01/PP – 601.01.007741-6
EVETE SUDARIO DE SOUZA – GUSTAVO NAKAI DE MAGALHÃES RIBEIRO
Direção perigosa
268
18/07/01
OC.1210/01/DEDMF-601.01.007734-3
GENOEVA OLALIA TONELOTTO BONFIM – EDSON BONFIM LOPES
Lesão corporal
269
18/07/01
OC.2568/01/PP – 601.01.007748-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO GOMES DE LIMA
Falta de habilitação
270
09/08/01
OC.1342/01/PP – 601.01.007885-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRIO SÉRGIO DE ARAÚJO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
271
09/08/01
OC.606/01/PP – 601.01.007884-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILSON RODRIGUES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
272
24/08/01
OC.2913/01/PP – 601.01.006890-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARILSON GARCIA DE SOUZA
Direção perigosa
273
29/08/01
OC.2948/01/PP – 601.01.006908-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZOSIVALDO VIANA PASSOS
Falta de habilitação
274
30/08/01
OC.2390/01/PP – 601.01.006912-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO NONATO DA SILVA DOS SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
275
26/09/01
OC.3308/01/PP – 601.01.006668-6
MARIA HELENA MARQUES DE JESUS – ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
Violação de domicílio
276
27/09/01
OC.3370/01/PP – 601.01.006676-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – IVO CARVALHO DA SILVA
Art. 50 da lei 9605/98
277
03/10/01
OC.2334/01/3ºDP – 601.01.006689-9
JOSÉ CLEUDISON LOPES DE AMORIM – SELMA CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO
Receptação
278
14/12/01
OC.4266/01/PP – 601.01.011685-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALDEMIR MAIA
Direção perigosa
279
08/01/02
OC.020/02/PP – 601.02.004909-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA
Desobediência
280
09/01/02
OC.002/02/PP – 601.02.004911-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO JOSÉ ALMADA CÂNDIDO
Desobediência
281
18/01/02
OC.120/02/PP – 601.02.004351-4
RAIMUNDA DA SILVA BEZERRA FILHO – HELCIO LOPES FRANÇA FILHO
Lesão corporal
282
21/01/02
OC.2124/01/7ºDP – 601.02.004349-2
EMILSON ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO – JENIVALDO BORGES DA SILVA
Lesão corporal
283
22/01/02
OC.050/02/DEDMF-601.02.004361-1
DEJANDIRA DA ROCHA AMARAL – MANOEL SANTANA DA SILVA
Ameaça
284
22/01/02
OC.018/02/DEDMF-601.02.004362-0
LUCICLÉIA DA SILVA LIMA – JÚLIO CESAR PONTES DE SÁ
Lesão corporal
285
25/01/02
OC.206/02/PP – 601.02.004373-5
ROSIANE DIAS FERREIRA – JOÃO DE ALMEIDA
Ameaça
286
30/01/02
OC.262/02/PP – 601.02.004396-4
LUDIMA RIBEIRO MONTEIRO – LUCAS RIBEIRO MONTEIRO
Lesão corporal
CAIXA 198
287
23/05/01
OC.1869/01/PP – 601.01.005536-6
ALESSANDRA GOMES MANGABEIRA – LINCON DA SILVA
Ameaça
288
13/07/01
OC.1312/01/4ºDP – 601.01.007729-7
LUIZ CARLOS FRANCO DA SILVA – ADRIANA ALVES RODRIGUES
Outras fraudes
289
26/07/01
OC.1254/01/DEDMF-601.01.007832-3
NILZA BORGES LEAL – ADEMILDE SOUZA MAIA
Ameaça
290
04/12/01
OC.2351/01/PP – 601.01.002172-0
WALNEY GERALDO DA SILVA – WALDIZAR GERALDO DA SILVA
Lesão corporal
291
11/12/01
601.01.010644-0
VALDILENE PEREIRA – JOSÉ LUIZ COSTA BRAGA
Ameaça
292
07/01/02
OC.1802/01/DEDMF-601.02.004898-2
MARIA TEREZINHA FÉLIX DA SILVA – PRAXEDES ALVES CAVALCANTE NETO
Lesão corporal
293
07/01/02
OC.1826/01/DEDMF-601.02.004897-4
NILZA SOUZA CAMPOS – NALTINO SOUZA CAMPOS
Lesão corporal
294
07/01/02
OC.1923/01/DEDMF-601.02.004894-0
RENATA DE SOUZA GONZAGA – JOSÉ SÉRGIO DOS SANTOS CAETANO
Lesão corporal
295
07/01/02
OC.4430/01/PP – 601.02.004892-3
RAMIRES DIAS FERREIRA – FLAMARION CHARLES SOUZA LINHARES
Lesão corporal
296
08/01/02
OC.1847/01/DEDMF-601.02.004901-6
MARIA DEVACIL SANTOS – FLORIVAL SILVA SANTOS
Lesão corporal
297
08/01/02
OC.3414/01/DEDMF-601.02.004903-2
RATYBE BEZERRA DE MELO – WANDERLEY PEREIRA BRAGA
Lesão corporal
298
10/01/02
OC.016/02/PP – 601.02.004930-0
ADEMILSON BARROS SALGADO – ALCIMIR BARROS NASCIMENTO
Vias de fato
299
11/01/02
OC.2379/01/2ºDP – 601.02.004938-5
ANDREIA MORAIS PASSOS – DOMINGOS SÁVIO MORAIS PASSOS
Lesão corporal
300
11/01/02
OC.1832/01/DEDMF-601.02.004940-7
ELIZANGELA PEREIRA MONTEIRO – ROSENDO DE SOUZA RIBEIRO DA CUNHA
Ameaça
301
11/01/02
OC.1812/01/DEDMF-601.02.004935-0
VIVIAM MIOTO – SANDRO ROGERIO BUCARTH
Ameaça
302
11/01/02
OC.1798/01/DEDMF-601.02.004937-7
ROZYRES MARTINS TEJAS – FRANCISCO ALMEIDA CHAVES
Lesão corporal
303
11/01/02
OC.1805/01/DEDMF-601.02.004939-3
MARIA DE NAZARÉ LIMA DA SILVA – MAURICIO OSCAR DIAS
Lesão corporal
304
11/01/02
OC.1758/01/DEDMF-601.02.004932-6
GERALDINA NARCIZO BARBOSA – VICENTE PAULO BARBOSA
Ameaça
305
11/01/02
OC.1910/01/DEDMF-601.02.004933-4
ROSICLEIA OZIEL DOS SANTOS – JOAQUIM PEREIRA DUARTE
Ameaça
306
15/01/02
OC.2457/01/1ºDP – 601.02.004955-5
MARILZA OLIVEIRA – ORLANDO GONÇALVES DA SILVA
Lesão corporal
307
15/01/02
OC.4529/01/PP – 601.02.004931-8
MOACIRA XAVIER DOS SANTOS – SIDNEI DA SILVA ALVES
Lesão corporal
308
15/01/02
OC.2328/01/5ºDP – 601.02.004956-3
JOELMA NASCIMENTO BRAGA – CRISTIANO VALERIO GALDINO
Lesão corporal
309
15/01/02
OC.1838/01/DEDMF-601.02.004946-6
RAIMUNDA ROSITA GOMES DE BRITO – MAURELI CORREIA CAVALHEIRO
Lesão corporal
310
15/01/02
OC.4516/01/PP – 601.02.004963-6
JÚLIO SÉRGIO LOPES – ALESSANDRO DA SILVA BITTENCOURT, ALAN QUELSON Lesão corporal
VASCONCELOS SOBRINHO E ODELSON SANTANA DE MORAIS
311
15/01/02
OC.1889/01/DEDMF-601.02.004967-9
MÁRCIA CRISTINA MACIEL – MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA
Lesão corporal
312
15/01/02
OC.1797/01/DEDMF-601.02.004950-4
ROSINEZ PEREIRA DA LUZ – OSVALDO DAMASCENO DOS SANTOS
Lesão corporal
313
15/01/02
OC.1913/01/DEDMF-601.02.004944-0
JULIANA DE MOURA MELO – EMIR BRAZ DE ARAÚJO MARQUES
Ameaça
314
15/01/02
OC.1806/01/DEDMF-601.02.004945-8
SUELY LIMA DE SOUZA – IZAUEL ALEXANDRE COIMBRA NETO
Ameaça
315
15/01/02
OC.1486/01/DEDMF-601.02.004952-0
MARIA DA CONCEIÇÃO S. M. T. NUNES – FRANCISCO NUNES LUNGUINHO
Lesão corporal
316
15/01/02
OC.4518/01/PP – 601.02.004962-8
NILZINHO RODRIGUES DA SILVA – MARIA AUXILIADORA LIMA DA SILVA
Outras fraudes
317
15/01/02
OC.075/02/PP – 601.02.004951-2
JOSÉ GALDINO DE S. NETO – JOSÉ CARLOS BERNARDINO SIMÃO
Lesão corporal
318
15/01/02
OC.2932/01/2ºDP – 601.02.004969-5
MARIA JOSÉ COSTA MARINHO – RAIMUNDO FILHO
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
39
319
15/01/02
OC.1867/01/DEDMF-601.02.004966-0
VALDENICE PINTO DA SILVA – CÉLIO BATISTA PEREIRA
Lesão corporal
320
15/01/02
OC.1904/01/DEDMF-601.02.004949-0
EDIANA SOUSA DOS SANTOS – RAIMUNDA DUARTE DA SILVA
Difamação
321
15/01/02
OC.2030/01/DEDMF-601.02.004970-9
MARIA NOELISE FREITAS DE SÁ – EDUARDO MARQUES RAMOS
Lesão corporal
322
15/01/02
OC.1840/01/DEDMF-601.02.004964-4
JAQUELINE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO MOREIRA GOMES
Ameaça
323
16/01/02
OC.2742/02/3ºDP – 601.02.004993-8
CLÁUDIA NUNES VIEIRA – FRANCISCO CHARLES PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
324
16/01/02
OC.1815/01/DEDMF-601.02.004992-0
EILA DE SOUZA NEVES – CLEUZENI CERSO PEREIRA MOREIRA
Lesão corporal
325
16/01/02
OC.2446/01/8ºDP – 601.02.004989-0
ELANE MENEZES DA SILVA – EDIMILSON DE CASTRO TRINDADE
Lesão corporal
326
16/01/02
OC.1370/01/DEDMF-601.02.004990-3
ELANE MENEZES DA SILVA – EDIMILSON DE CASTRO TRINDADE
Lesão corporal
327
16/01/02
OC.1380/01/DEDMF-601.02.004996-2
MARIA LAUDICÉIA MOITA FARIAS – LUIZ VAZ MOITA
Lesão corporal
328
16/01/02
OC.1814/01/DEDMF-601.02.004988-1
ELISSANDRA DE AMORIM RODRIGUES – OCINEI DE AMORIM RODRIGUES
Lesão corporal
329
16/01/02
OC.1456/01/DEDMF-601.02.004995-4
SUSETE FONTINELE DE MELO – MARCOS SALES TABOSA
Lesão corporal
330
16/01/02
OC.1538/01/DEDMF-601.02.004994-6
MARIA ROSENILDA AVELAR BARBOSA – FERNANDO STÉLIO RODRIGUES Lesão corporal
BARBOSA
331
16/01/02
OC.1834/01/DEDMF-601.02.004991-1
GILZA BATISTA PEREIRA – FRANCISCO GOMES DA SILVA
Lesão corporal
332
16/01/02
OC.856/01/7ºDP – 601.02.004998-9
ALMERINDO RAMOS CAETANO FILHO – DAIANE DA SILVA FILHO
Lesão corporal
333
17/01/02
OC.1558/01/7ºDP – 601.02.004971-7
SHEILA SANTOS OLIVEIRA E ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA FROTA – CLEITON DE Ameaça
TAL
334
17/01/02
OC.2853/01/3ºDP – 601.02.004986-5
LUCIVANIA DA SILVA DOURADO – CARLOS ALBERTO GONÇALVES
Lesão corporal
335
17/01/02
OC.1942/01/DEDMF-601.02.004980-6
MARIA CARMELIA SOARES ROCHA – FRANCISCO LAILZO SOARES ROCHA
Perturbação da tranqüilidade
336
17/01/02
OC.2189/01/7ºDP – 601.02.004973-3
AMARILDO CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA – FÁBIO DE TAL
Lesão corporal
337
17/01/02
OC.2051/01/7ºDP – 601.02.004982-2
ALRELIA ROGÉRIO DA SILVA – CLÁUDIO MOTA
Lesão corporal
338
17/01/02
OC.1935/01/DEDMF-601.02.004974-1
DIANA GOMES DE SOUZA – OZAIRTON SILVA DE FREITAS
Lesão corporal
339
17/01/02
OC.2043/01/7ºDP – 601.02.004972-5
GIGLIANE SOUZA PINTO – PROPRIETÁRIO DE COMERCIAL ARAÚJO
Ameaça
340
17/01/02
OC.2541/01/DEDMF-601.02.004985-7
ANISLEN MARIA PEREIRA AZEVEDO – CELSO CANDIDO DA SILVA JÚNIOR
Lesão corporal
341
18/01/02
OC.1891/01/DEDMF-601.02.004953-9
JANE FRANCISCA VAZ ALMEIDA – REGINALDO BARBOSA LIMA
Ameaça
342
18/01/02
OC.1658/01/DEDMF-601.02.004954-7
THAIS DE FREITAS RAMALHO – SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA
Ameaça
343
21/01/02
OC.079/02/PP – 601.02.004353-0
DANIEL PAIVA DE OLIVEIRA – RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Crime de dano
344
21/01/02
OC.1800/01/DEDMF-601.02.004960-1
INGRACIA VIERIA DA SILVA – PEDRINHO LA BORBA PIRES
Ameaça
345
22/01/02
OC.101/02/PP – 601.02.004358-1
ELINETE LIMA DE SOUZA – MARIA DO SOCORRO DE JESUS VASCONCELOS
Lesão corporal
346
22/01/02
OC.2043/01/DEDMF-601.02.004367-0
MARIA ALDJUCE SALVIANO DE MOURA – CLÁUDIO DURAN PEDRAZA JÚNIOR
Perturbação da tranqüilidade
347
22/01/02
OC.1883/01/DEDMF-601.02.004360-3
VÂNIA REGINA SILVEIRA FREITAS – RAIMUNDO ALEIXO DA SILVA JÚNIOR
Ameaça
348
22/01/02
OC.2011/01/DEDMF-601.02.004359-0
NADIA TELLES HIJAZI – ANTÔNIA MARIA DE LIMA
Violação de domicílio
349
01/02/02
OC.197/02/PP – 601.02.004411-1
ALCI PEDRO RAMOS – YAGORA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Outras fraudes
350
04/02/02
OC.300/02/PP – 601.02.004423-5
MARIA ALZERINA PEREIRA DA SILVA – EDNO PEREIRA PASSOS
Lesão corporal
351
04/02/02
OC.305/02/PP – 601.02.004420-0
ENILSON CUENTRO PENHA – MARIO ASSUNÇÃO SILVA DOS SANTOS
Lesão corporal
352
04/02/02
OC.279/02/PP – 601.02.004421-9
CLEZIAMIRIO DE SOUZA SANTOS – JAQUELINE SILVA SOUZA
Crime de dano
353
18/02/02
OC.052/02/DEDMF-601.02.004436-7
LINDOMAR SIMITE UMBELINO ALVES – DAMIÃO GALDINO ALVES
Ameaça
CAIXA 199
354
31/05/01
OC.1954/01/PP-601.01.007518-9
GILMAR DA SILVA MAIA – EDMAR JOSÉ MENDONÇA DA SILVA
Outras fraudes
355
07/06/01
OC.987/01/DEDMF-601.01.007540-5
MARINES COSTA DE LIMA – JEOVANE REDONDO SOUZA
Lesão corporal
356
07/06/01
OC.2076/01/PP –601.01.007538-3
MARTINHA SOUZA REIS – JOÃO CARLOS TIBOBAY DE SOUZA
Lesão corporal
357
12/06/01
OC.2096/01/PP – 601.01.007556-1
MAYLA MONIKE SOUZA MEDEIROS – JOSÉ CARLOS COELHO DA SILVA
Lesão corporal
358
12/06/01
OC.2084/01/PP – 601.01.007557-0
ULISSES DA COSTA SILVA – PAULO CÉSAR SANTIAGO
Lesão corporal
359
20/06/01
OC.1102/01/DEDMF-601.01.007592-8
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA FRAZÃO – NILTON FERNANDES DA SILVA
Ameaça
360
20/06/01
OC.2219/01/PP – 601.01.007601-0
IVETE BARBOSA DA SILVA E IVONETE BARBOSA DA SILVA – AGNALDO DA SILVA Lesão corporal
PINTO
361
22/06/01
OC.2240/01/PP – 601.01.007622-3
BRUNO SANTIAGO PIRES – GILSON PEREIRA MOTTA
Lesão corporal
362
18/07/01
OC.2460/01/PP – 601.01.007742-4
ARI BRITO LIMA – OTÁVIO JOSÉ GUEDES AMARAL
Lesão corporal
363
11/12/01
IPL 073/00/DPCCJ-601.01.010629-7
WILLIAN FRANCISCO PINHEIRO – RAIMUNDO DE ASSIS PEREIRA DE CASTRO
Lesão corporal
364
11/12/01
IPL 952/01/PP – 601.01.010646-7
MARIA ANTONIETA MODESTO DE ALBUQUERQUE – JOSEVALDO DOS SANTOS Lesão corporal
LIMA
365
28/01/02
OC.3524/01/3ºDP – 601.02.004386-7
PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAÚJO – ADEENO EUZEBIO GIL
Ameaça
366
31/01/02
OC.284/02/PP – 601.02.004405-7
THIAGO RORIZ DE SOUZA – FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Lesão corporal
367
04/02/02
OC.047/02/DEPCA – 601.02.004425-1
DOMINGOS NONATO TEIXEIRA – FRANCISCO VERÍSSIMO SILVA
Lesão corporal
368
18/02/02
OC.271/02/3ºDP – 601.02.004439-1
JOANILDO RAMOS – CARLOS CLAY VILHENA SANTANA E CARLOS JOSÉ VILHENA Ameaça
SANTANA
369
21/02/02
OC.2556/01/5ºDP – 601.02.004491-0
CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – REGINALDO ARAÚJO BARROSO
Ameaça
370
21/02/02
OC.511/02/PP – 601.02.004492-8
AMILTON DOURADO PINTO – LUIZ SERGIO ALVES VASCONCELOS
Outras fraudes
371
21/02/02
OC.039/02/6ºDP – 601.02.004495-2
MIQUELINA ALVES PEREIRA – LISA MARIA DE AGUIAR E JURANDIR MONTEIRO DE Ameaça
CARVALHO
372
26/02/02
OC.428/02/8ºDP – 601.02.004500-2
PAULO SÉRGIO BRASIL E SOUZA – JOSÉ AIRTON DE LIRA
373
26/02/02
OC.604/02/PP – 601.02.004503-7
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – RAIMUNDO JOSÉ GOMES DA SILVA E JOSÉ Lesão corporal
AUGUSTO DA SILVA
374
27/02/02
OC.150/02/DEDMF-601.02.004508-8
AMÉLIA MARIA COSTA DA SILVA – HÉLIO EVARISTO DE MELO
Lesão corporal
375
27/02/02
OC.137/02/DEDMF-601.02.004509-6
INÊS MARTINIANO GOMES – CÍCERO JUAREZ GOMES
Lesão corporal
376
27/02/02
OC.199/02/DEDMF-601.02.004510-0
MARIA LÚCIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO – JOSÉ LUIZ DO COUTO
Ameaça
377
27/02/02
OC.541/02/8ºDP – 601.02.004507-0
JONES FARIAS LAMARÃO E ZULMIRA DE FARIAS LAMARÃO E ELIETE DA SILVA Lesão corporal
ROCHA PEREIRA
378
04/03/02
OC.135/02/7ºDP – 601.02.004514-2
VALÉRIA JOVÂNIA DE CASTRO GONÇALVES – MARLY DE ANDRADE CARDOSO
Ameaça
379
04/03/02
OC.3122/01/3ºDP – 601.02.004045-0
TELSON MONTEIRO DE SOUZA – JOSÉ ANTÔNIO DE FALCONERI JÚNIOR
Ameaça
380
05/03/02
OC.2457/01/7ºDP – 601.02.004046-9
ISRAEL MÁRIO DOS SANTOS – RAIMUNDO NONATO NUNES
Ameaça
381
05/03/02
OC.407/02/8ºDP – 601.02.004039-6
JOSÉ MARIA PIRES DE CARVALHO – JOSÉ ROBERTO BARROS ARAÚJO
Ameaça
382
07/03/02
OC. 270/02/4ºDP – 601.02.000789-5
JÚLIOR CÉSAR VALOIS SILVA – LUIZ FERNANDO GADELHA RIBEIRO
Ameaça
383
07/03/02
OC.032/02/DPIO – 601.02.004053-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DEIVID AUGUSTO DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
384
12/03/02
OC.817/02/PP – 601.02.003837-5
CLEUCE FARIAS CARVALHO – DANIEL GOIS SILVA
Lesão corporal
385
12/03/02
OC.826/02/PP – 601.02.003839-1
CLÁUDIA PEREIRA DE SOUZA – DIONES CABRAL LIMA
Lesao corporal
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
40
386
13/03/02
OC.824/02/PP – 601.02.003851-0
ELIZANGELA NASCIMENTO MUGRABE – IVANEIDE NASCIMENTO MUGRABE, Rixa
ROBERTO MELGAR, JOSÉ SANTANA ALVES E FRANCISCO PEREIRA SANTOS
387
13/03/02
OC.430/02/7ºDP – 601.02.003846-4
CÍCERO PEREIRA DA SILVA – VALZINHO E BRANCO DE TAL
Crime de dano
388
13/03/02
OC.832/02/PP – 601.02.003850-2
JOSÉ MÁRCIO DA SILVA – REINALDO NASCIMENTO
Lesão corporal
389
13/03/02
OC.2920/01/5ºDP – 601.02.003847-2
ROBERTO RIBEIRO DE LACERDA – IGNORADO
Ameaça
390
13/03/02
OC.802/02/PP – 601.02.003849-9
CÍCERO ALVES DA SILVA – FRANCISCA BARBOSA
Lesão corporal
CAIXA 200
391
14/07/00
OC.1610/00/3ºDP – 601.00.006895-6
MARIA CLEDILMA BRITO DA CHAGAS – LUIZ CARLOS FRANÇA RABELO
Exercício arbitrário das próprias razões
392
13/11/00
OC.4109/00/PP – 601.00.008795-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – KLEBER RICARDO RIBEIRO MATEUS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
393
29/01/01
OC.233/01/PP – 601.01.002734-6
INC – FRANCISCO GLEISON DANTAS DE OLIVEIRA
Direção perigosa
394
27/03/01
OC.230/01/DEDMF – 601.01.005222-7
CRISTIANE DE AZEVEDO FIGUEIREDO – JAMES DIAS DA SILVA
Lesão corporal
395
16/05/01
OC.1747/01/PP – 601.01.005496-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONALDO PEREIRA PIMENTEL
Falta de habilitação
396
07/06/01
OC.1368/01/PP – 601.01.007536-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDINEI CELESTINO DE SOUZA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
397
04/07/01
OC.1050/01/DEDMF-601.01.007672-0
ELISSANDRA FERREIRA COSTA – FRANCISCO EMÍLIO MORAES DE QUEIROZ
Lesão corporal
398
18/07/01
OC.2523/01/PP – 601.01.007749-1
MINISTÉRIO PÚBLICO – GILBERTO ALVES DA COSTA
Porte ilegal de arma
399
18/07/01
OC.2566/01/PP – 601.01.007746-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAIR SCHNEIDER
Transporte ilegal de madeiras
400
14/08/01
OC.2665/01/PP – 601.01.006841-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – OSMAR SOARES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
401
20/08/01
OC.1777/01/2ºDP – 601.01.006866-2
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA – RAIMUNDO LUCIANO DA SILVA
Ameaça
402
23/08/01
OC.2800/01/PP – 601.01.006876-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CHARLES CEZAR COSTA CRISTO
Direção perigosa
403
30/08/01
OC.925/01/PP – 601.01.006936-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – REGINALDO DE ALMEIDA PORTELA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
404
30/08/01
OC.3018/01/PP – 601.01.006918-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CELSO PAULO
Falta de habilitação
405
30/08/01
OC.3003/01/PP – 601.01.006922-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIVALDO CORDEIRO DE SALES
Direção perigosa
406
19/09/01
OC.2496/01/PP – 601.01.006992-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
407
09/10/01
OC.3505/01/PP – 601.01.006716-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
Direção perigosa
408
11/10/01
OC.323/01/DPCCJ-601.01.006721-6
CEBERTON CESARIO FEITOSA – ROBERTO DE ALMEIDA
Ameaça
409
25/10/01
OC.549/01/6ºDP – 601.01.006762-3
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA – ANTÔNIO PEREIRA
Ameaça
410
14/11/01
OC.3917/01/PP – 601.01.002076-7
DEUSENALDO FERNANDES ROCHA – FRANCISCO NAPOLEÃO BARROS DE MELO, Receptação
ALDA BARBOSA DA SILVA E FREDSON DE SOUZA GONÇALVES
411
22/11/01
OC.1297/01/4ºDP – 601.01.002099-6
NANCI NAZARÉ DO NASCIMENTO – FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE MORAIS
Perturbação da tranqüilidade
412
13/12/01
IPL 033/00/6ºDP – 601.01.010691-2
OSWALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR – ANGELITA SOARES DE OLIVEIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
413
02/01/02
OC.4377/01/PP – 601.02.004879-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCELO SIQUEIRA BRASIL
Direção perigosa
414
09/01/02
OC.4517/01/PP – 601.02.004912-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADMILSON PINHEIRO DA SILVA
Perturbação do trabalho
415
14/01/02
OC.074/02/PP – 601.02.004941-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DOMINGOS VICENTE MELO DE LIRA
Crime ambiental
416
17/01/02
OC.4340/01/PP – 601.02.004346-8
ISAIAS GARÇA FILHO – RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Receptação
417
28/01/02
OC.148/02/3ºDP – 601.02.004385-9
OXIGENIO DO AMAZONAS COM. E REP. LTDA – JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
Receptação
418
19/02/02
OC.401/02/PP – 601.02.004441-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LIDIA GONÇALVES DE SOUZA
Favorecimento pessoal
CAIXA 201
419
27/04/01
OC.1357/01/DAT – 601.01.005397-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ ANTÔNIO CARDOSO
Falta de habilitação
420
23/05/01
OC.1840/01/PP – 601.01.005531-5
AIRTON CANUTO – CLAUDOMIRO ALBERTO DA CRUZ
Embriaguez
421
18/06/01
OC.376/01/6ºDP – 601.01.007582-0
JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO – COSMINO TAVEIRA DOS REIS
Crime de dano
422
29/06/01
OC.1576/01/2ºDP – 601.01.007657-6
MARINEIDE SOARES ALVES – CÉLIA MARIA FERREIRA FIGUEIREDO
Omissão da cautela e guarda de animais
423
12/07/01
OC.2441/01/PP – 601.01.007727-0
FRANCISCA MARQUES DA SILVA E LINDAMAR MARQUES DA SILVA – RAIMUNDO Lesão corporal
RODRIGUES DO NASCIMENTO
424
30/07/01
OC.634/01/DEPCA-601.01.007838-2
MAIQUE RODRIGUES MENDES – JEFERSON AMORIM MELO
Ameaça
425
06/08/01
OC.2247/01/3ºDP – 601.01.007870-6
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO – MARCOS ANDRÉ DE SOUZA RIBEIRO
Ameaça
426
08/08/01
OC.2707/01/PP – 601.01.007876-5
TATIANE ZELADA DA SILVA – ILZA MARIA DA SILVA SOUZA
Lesão corporal
427
09/08/01
OC.367/01/DPCCJ-601.01.007825-0
MARIA IRACEMA TORRES BANDEIRA – AVELINA DE ALMEIDA PEREIRA
Lesão corporal
428
14/08/01
OC.2855/01/PP – 601.01.006844-1
ANDRÉIA MORAES DE LIMA – EVERALDO DA SILVA PAIVA
Lesão corporal
429
14/08/01
OC.1330/01/7ºDP – 601.01.006848-4
ANA RODRIGUES DE VASCONCELOS – MARCUS HENRIQUE RODRIGUES Perturbação da tranqüilidade
VASCONCELOS
430
21/08/01
OC.2303/01/8ºDP – 601.01.006867-0
FRANCISCO SEVERINO CORREA – SENI SILVA DE FREITAS
Ameaça
431
30/08/01
OC.1473/01/DEDMF-601.01.006916-2
ROSANIA GONÇALVES AMORIM – MÁRCIO ALVES DOS SANTOS
Ameaça
432
04/09/01
OC.1437/01/DEDMF-601.01.006934-0
BERNADETE WLODASKI – CEZARIO PEREIRA DE SOUZA
Ameaça
433
23/10/01
OC.1870/01/5ºDP – 601.01.006756-9
ANA CLÁUDIA GOIS DE CARVALHO - PAULO CAJAZEIRA DE SOUZA
Crime de dano
434
14/11/01
OC.1625/01/DEDMF-601.01.002073-2
RAIMUNDA FERREIRA GOMES – JOSÉ MARQUES DA SILVA
Lesão corporal
435
18/01/02
OC.024/02/7ºDP – 601.02.004350-6
ELISSANDRA SARMENTO COSTA – ANTÔNIO LUIZ FERREIRA
Ameaça
436
28/01/02
OC.069/02/2ºDP – 601.02.004393-0
FRANCISCO DE SOUZA MARTINS – ALMORÉ DE TAL
Ameaça
437
28/01/02
OC.2450/01/5ºDP – 601.02.004388-3
MARIA DE LOURDES LEMOS – CÉLIA NASS
Lesão corporal
438
28/01/02
OC.2837/01/5ºDP – 601.02.004389-1
MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA – CARLOS LEVI GOMES DA SILVA
Lesão corporal
439
28/01/02
OC.3133/01/5ºDP –601.02.004390-5
ELIANA DE CARVALHO ROQUE ARRUDA – ROMEU ARRUDA
Ameaça
440
28/01/02
OC.043/02/PP – 601.02.004392-1
ELENICE TRINTA FREITAS – MÁRCIA MOREIRA MATOS, KATIANA APARECIDA Rixa
ALMEIDA SOUZA E KATIA QUEIROZ AZEVEDO
441
31/01/02
OC.198/02/PP – 601.02.004412-0
ELSON DE SOUZA GOMES – LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA BARBOSA Rixa
ARCE, ANA TECLA DE SÁ TORRES, MICHAEL JACKSON DE SÁ TORRES, JOENDER
DE SÁ TORRES, ROBSON ALVES LIMA E ADEMAR NASCIMENTO TORRES
442
31/01/02
OC.214/02/PP – 601.02.004417-0
AMILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA – ARILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
Vias de fato
443
31/01/02
OC.255/02/PP – 601.02.004413-8
LAURECY ALVES DA SILVA – CATICIANA SOUZA DA SILVA
Vias de fato
444
31/01/02
OC.275/02/PP – 601.02.004414-6
CLIMARCIA FARIAS CARVALHO – NATALIA DA COSTA RIBERIO
Lesão corporal
445
31/01/02
OC.190/02/PP – 601.02.004415-4
MARIA JOSÉ PEREIRA REGO – CLAUDOMIRO LEITE MATOS
Lesão corporal
446
31/01/02
OC.253/02/PP –601.02.004418-9
VANDERLEI TEIXEIRA DA SILVA – ROSE ELAINE ALVES DE JESUS
Lesão corporal
447
01/02/02
OC.195/02/PP – 601.02.004409-0
MARIA IVÂNIA LIMA CAVALCANTE – FELIPE PRIMEIRO ROSELI SORIA
Lesão corporal
448
01/02/02
OC.170/02/PP – 601.02.004410-3
VALDEIR DE CAMPOS – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS
Vias de fato
449
01/02/02
OC.179/02/PP – 601.02.004407-3
JACINTO PESSOA DE ARAÚJO – FRANCINEY MIRANDA DA SILVA
Outras fraudes
450
01/02/02
OC.196/02/PP – 601.02.004395-6
FABIOLA ANDRADE DANTAS – MARCOS ANDRÉ SOUZA DA SILVA
Lesão corporal
451
01/02/02
OC.181/02/PP – 601.02.004408-1
DARLENE RODRIGUES DE SOUZA – ELIAS NERES DE ALMEIDA
Lesão corporal
452
04/02/02
OC.307/02/PP – 601.02.004416-2
GILMAR DE SOUZA SANTOS – JAIR ROCHA DE MATOS SOUZA
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
41
453
19/02/02
OC.026/02/DEDMF-601.02.004447-2
NILZA SOUZA DE LEMOS – JEAN DE MESQUITA GOMES
Violação de domicílio
454
19/02/02
OC.06/02/DEDMF-601.02.004452-9
MARIA HOLANDA GOMES – LUIZ DONATO DE ROCHE
Ameaça
455
19/02/02
OC.503/02/PP – 601.02.004443-0
JORGE MARTINS ALVES – PAULO DE OLIVEIRA SOARES
Lesão corporal
456
19/02/02
OC.2097/01/DEDMF-601.02.004445-6
MARIA APARECIDA PEREIRA – ROBSON ANDRADE DE OLIVEIRA
Ameaça
457
20/02/02
OC.042/02/DEDMF-601.02.004460-0
LUCILENE PEREIRA FARIAS LOPES – MIZAEL SILVA LOPES
Ameaça
458
20/02/02
OC.1871/01/DEDMF-601.02.004458-8
MEIRE OLIVEIRA DE ARAÚJO – EDIVAN SOBRINHO DOS SANTOS
Ameaça
459
20/02/02
OC.365/02/PP – 601.02.004453-7
JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS – NIMIO CARLOS LOPES DE Vias de fato
OLIVEIRA
460
20/02/02
OC.022/02/DEDMF-601.02.004459-6
ANA GLÓRIA CAPOBIANCO DA CRUZ – MANOEL PEREIRA FILHO
Ameaça
461
20/02/02
OC.093/02/DEDMF-601.02.004456-1
SARA MARLET MORENO ZURITA – JOSÉ LOPES DOS SANTOS
Ameaça
462
22/02/02
OC.307/02/2ºDP – 601.02.004484-7
WILSON WALTER DA CRUZ – MARIA LECI SOARES DE ALMEIDA
Lesão corporal
463
22/02/02
OC.498/02/PP – 601.02.004479-0
MARCOS PAULO DE ABREU ROCHA – WILLIAN GOMES DA SILVA
Lesão corporal
464
22/02/02
OC.487/02/PP – 601.02.004480-4
CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE FREITAS – JOCINEIDE ALVES MENDES
Vias de fato
465
22/02/02
OC.402/02/PP – 601.02.004481-2
JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA – CLÁUDIA ZOCAU DA SILVA
Lesão corporal
466
26/02/02
OC.214/02/5ºDP – 601.02.004502-9
DEIVID DE LIMA GOMES – CRISTIANE NASCIMENTO MAGALHÃES
Lesão corporal
467
27/02/02
OC.283/02/8ºDP – 601.02.004512-6
ANTÔNIO RAIMUNDO DE SOUZA – ESTANILADA CARVALHA BENITES
Lesão corporal
468
28/02/02
OC.621/02/PP – 601.02.004519-3
EDINALVA BATISTA DOS SANTOS – MARCOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Lesão corporal
469
28/02/02
OC.622/02/PP – 601.02.004518-5
GLAUCYE REGINA DO NASCIMENTO – SIDIMAR SEIXAS CORREA
Lesão corporal
470
28/02/02
OC.616/02/PP – 601.02.004520-7
CARLA REGINA DE SOUZA CRUZ – LUIZ RIBEIRO DA SILVA
Lesão corporal
471
28/02/02
OC.624/02/PP – 601.02.004517-7
VANDERLEY ANUTE DE ARAÚJO – CLÁUDIO FERNANDES ROCHA
Lesão corporal
472
07/03/02
OC.764/02/PP – 601.02.000790-9
ANACLETO LEANDRO MOTA ANDRADE – JOSÉ MARIA DA SILVA
Vias de fato
473
07/03/02
OC.736/02/PP – 601.02.000791-7
ERICA PINHEIRO MARQUES – FRANCISCO MIRANDA
Ameaça
474
08/03/02
OC.718/02/PP – 601.02.003835-9
DANIELSON ALECRIM VINHORONI – LUIS MAURICIO DA SILVA
Lesão corporal
475
08/03/02
OC.699/02/PP – 601.02.003833-2
SOLANGE BENEVENUTO – VALTER PEREIRA DE CASTRO
Lesão corporal
476
08/03/02
OC. 681/02/PP – 601.02.003834-0
MARIA DE JESUS OLIVEIRA SOUZA – FRANCISCA VANUSA DE SOUZA E FABIANO Vias de fato
DAMACENO
CAIXA 202
477
04/05/99
IPL 014/99/PP – 601.99.001790-2
WANDERCLEY RODRIGUES – ANTÔNIO DE MATOS RODRIGUES
Desobediência
478
02/12/99
OC.3980/99/PP – 601.99.010978-5
LUIZ LOPES DE ARAÚJO – MARCELLUS SANDRO SOUZA PINHEIRO
Lesão corporal
479
14/11/00
OC.4035/00/PP – 601.00.008822-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO CARLOS REIS SENA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
480
14/08/01
601.01.003889-5
ALEX BRINER DA SILVA ALENCAR – ANTÔNIO VANDERLEI FRANÇA JÚNIOR E JÚLIO Lesão corporal
CESAR MAGALHAES
481
01/10/01
OC.1881/01/DAT – 601.01.006680-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS ESTEVAM DE SOUZA FRANÇA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
482
07/12/01
IPL 207/00/DAT – 601.01.010584-3
JOÃO BRAGA DA SILVA – DEZIO FERREIRA LOPES E NALCICIO MOZENA
Omissão de socorro
483
07/12/01
IPL 036/00/2ºDP – 601.01.010599-1
FRANCISCO ALOIZIO CORDEIRO – FRANK BATISTA MELO
Lesão corporal
484
11/12/01
IPL 175/01/DEDT – 601.01.010642-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALMICAR NASCIMENTOS ROSAS
Desobediência
485
18/01/02
OC.1342/02/PP – 601.02.004357-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADEMILDE DIAS CORREIA
Disparo de arma de fogo
486
21/02/02
OC.507/02/PP – 601.02.004488-0
RICARDO NASCIMENTO BELEZA – FRANCISCA AIRES ARAGÃO
Violação de domicílio
487
31/01/02
OC.291/02/PP – 601.02.004406-5
JOSÉ OTALÍZIO GOMES DE OLIVEIRA – ELSON ANCELMO DA SILVA
Perturbação do trabalho
488
05/02/02
OC.070/02/DPCJ – 601.02.004428-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
Falta de habilitação
489
13/03/02
OC.786/02/PP – 601.02.003848-0
MARIA PENHA DA SILVA – BENEDITO MACIEL NUNES E IVANEI PENILADA SILVA
Vias de fato
CAIXA 203
490
06/06/01
IPL 173/99/3ºDP – 601.01.003056-8
AGNALDO JOSÉ DA SILVA – JEFERSON FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
491
29/06/01
OC.2295/01/PP – 601.01.007660-6
KELLY DE CASTRO BEZERRA – GERALDO TELHARIA MONTENEGRO FILHO
Vias de fato
492
30/07/01
OC.2655/01/PP – 601.01.007837-4
CLÁUDIA PEREIRA DA SILVA – DARCI FERREIRA DE ALMEIDA
Perturbação da tranqüilidade
493
14/08/01
OC.2871/01/PP – 601.01.006845-0
TEREZINHA DE JESUS GIVONI – ELIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
494
21/08/01
OC.2883/01/PP – 601.01.006868-9
FRANCISCO ARAÚJO XAVIER – MACSON CLEITON ALMEIDA QUEIROZ
Lesão corporal
495
23/08/01
OC.2694/01/PP – 601.01.006880-8
ANA PAULA QUEIROZ GONÇALVES E NILCE SOUZA SILVA – MARCOS ANTÔNIO Lesão corporal
BARROS DA SILVA
496
23/08/01
OC.1363/01/7ºDP – 601.01.006879-4
JOSÉ FRANCISCO UCHOA – MATEUS FURTADO DOS SANTOS
Lesão corporal
497
30/08/01
OC.3014/01/PP – 601.01.006917-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCINEY FERNANDES FARIAS
Falta de habilitação
498
04/09/01
OC.3117/01/PP – 601.01.006940-5
RODRIGO DA SILVA LIMA – CARLOS ANTÔNIO E DORIEDSON PEREIRA CAMPOS OU Lesão corporal
DORIEDSON PEREIRA GOMES
499
13/09/01
OC.1488/01/DEDMF-601.01.006976-6
HELIVALDA MENEZES DA SILVA – RAIMUNDO MAIA DOS SANTOS
Ameaça
500
20/11/01
OC.3960/01/PP – 601.01.002085-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
Exercício ilegal da profissão
501
26/11/01
IPL 035/00/DEDMF-601.01.010375-1
ADRIANA NOGUEIRA DE LIMA – GERALDO ASSIS TENÓRIO
Lesão corporal
502
07/12/01
IPL 389/01/PP – 601.01.010602-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – VINICIUS MARTINS DA SILVA
Falta de habilitação
503
12/12/01
OC.1943/01/DEDMF-601.01.011682-9
MARIA LUCILENE DOS SANTOS ARAÚJO – GILVAN MONTEIRO DE FREITAS
Lesão corporal
504
25/01/02
OC.194/02/PP – 601.02.004381-6
ROSANGELA FERNANDES SANTANA E EMMANUELLE DO NASCIMENTO SILVEIRA – Violação de domicílio
HÉLIO BENEDITO DA COSTA
505
19/02/02
OC.471/02/PP – 601.02.004442-1
MARIA DE JESUS GOES BRITO – ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR MONTEIRO
Lesão corporal
506
04/03/02
OC.287/02/3ºDP – 601.02.004043-4
ISRAEL OLIVEIRA E SILVA – JOSÉ CARLOS MARÇAL VIEIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
507
04/03/02
OC.3653/01/3ºDP – 601.02.004044-2
LAELIA SAMPAIO CARRASCOSA – EDILEUSA DA SILVA QUEIROZ
Ameaça
508
05/03/02
OC.004/02/DECCON-601.02.004047-7
EDSON LOPES DE SOUZA – JOSÉ MANOEL DOS SANTOS
Art. 66 da lei 8078/90
509
07/03/02
OC.295/02/DEDMF-601.02.004055-8
MARIA LUCILENE DOS SANTOS ARAÚJO -GILVAN MONTEIRO DE FREITAS
Ameaça
510
11/03/02
OC.406/02/7ºDP – 601.02.003836-7
NIZETE ALVES DOS SANTOS – CÉSAR SILVA
Calúnia
511
12/03/02
OC.340/02/7ºDP – 601.02.003842-1
ELISVANIA VASCONCELOS SETUBAL – MÔNICA APARECIDA BATISTA FURTADO
Injúria
512
15/03/02
OC.240/02/DEDMF-601.02.003855-3
MARLEIDE DE SOUZA CARDOSO – IVANILSON VAGNER VASCONCELOS PINHEIRO
Lesão corporal
513
15/03/02
OC.277/02/DEDMF-601.02.003853-7
ALMIRA PAIVA CAVALCANTE FONSECA – ÂNGELO MÁRCIO DE SOUZA FONSECA
Ameaça
514
15/03/02
OC.841/02/PP – 601.02.003857-0
ALCINEIDE FARIAS DE JESUS – ALDOMERIO WALTER OLIVEIRA SANTANA
Lesão corporal
515
15/03/02
OC.558/02/2ºDP – 601.02.003852-9
RAIMUNDO DA COSTA PINHEIRO – FRANCISCO ANTÔNIO GONZAGA DE OLIVEIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
516
15/03/02
OC.273/02/DEDMF-601.02.003854-5
CLEONICE SILVÉRIO – ANTÔNIO PAIVA DA COSTA
Lesão corporal
517
15/03/02
OC.203/02/DEPCA-601.02.003861-8
MARIA ADRIANA VITALINO DE BRITO – JOSÉ CORREIA LIMA NETO
Lesão corporal
518
19/03/02
OC.908/02/PP – 601.02.003877-4
MAURO RUIZ DE LIMA VERDE – WALTER EVANGELISTA DA SILVA
Lesão corporal
519
19/03/02
OC.301/02/7ºDP – 601.02.003875-8
PAULO SÉRGIO FÉLIX DE OLIVEIRA – OTILIA PEREIRA DUARTE
Difamação
520
19/03/02
OC.530/02/2ºDP – 601.02.003874-0
GILCILENE NASCIMENTO DA SILVA – ALDENIZA COELHO DA FONTOURA
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
42
521
19/03/02
OC.510/02/1ºDP – 601.02.003873-1
SILVANA PEREIRA DA SILVA – JOANILCE SILVA CESPEDIS
Calúnia
522
20/03/02
OC.558/02/8ºDP – 601.02.003883-9
GUIOMAR DE SOUZA – REGINALDO DOS SANTOS MENDES
Lesão corporal
523
21/03/02
OC.927/02/PP – 601.02.003891-0
ILSON DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO – JOSÉ DE JESUS PEREIRA DE ARAÚJO
Lesão corporal
524
25/03/02
OC.318/02/DEDMF-601.02.003898-7
VALTEIZE DA COSTA SOUZA – GONÇALO SANTANA DE MORAIS
Ameaça
525
26/03/02
OC.1028/02/PP – 601.02.003914-2
NILTON DE SOUZA MELO – CLAUDECI DE FREITAS CORREA
Crime de dano
526
26/03/02
OC.978/02/PP – 601.02.003915-0
MARIA JOCICLEIA FURTUNATO DA SILVA – MARIA DAS GRAÇAS VITALINA DE Lesão corporal
BRITO
CAIXA 204
527
27/04/98
OC.925/98/PP – 601.98.003197-0
ELITON MARQUES DE OLIVEIRA – VERA LÚCIA LIMA DE OLIVEIRA
Ato obsceno
528
26/11/98
OC.3610/98/PP – 601.98.009782-2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SIDCLAY BARROSO FREITAS
Falta de habilitação
529
28/07/99
OC.2714/99/PP – 601.99.100020-5
ELIANETE SALES DA SILVA – JOSÉ LIMA SILVA
Desobediência
530
04/10/99
OC.1266/99/DEDMF-601.99.008171-6
MARIA FEITOZA – ANTÔNIO CÉLIO DE FRANÇA
Lesão corporal
531
05/10/99
OC.1809/99/1ºDP – 601.99.008180-5
TATIANE DA SILVA GOMES – PAULA ADRIANA SOARES PASSOS
Lesão corporal
532
08/10/99
OC.2392/99/3ºDP – 601.99.008190-2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCA LUCINÉIA DE LIMA, ALBINO PINHEIRO DA Receptação
SILVA E FRANCISCO DE ASSIS LIMA
533
06/12/99
OC.1990/99/5ºDP – 601.99.010987-4
MARIA APARECIDA DE SOUZA – WASHINGTON CHARLES CORDEIRO CAMPOS
Lesão corporal
534
02/04/01
OC.419/01/PP – 601.01.005386-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARILDO DA SILVA VIANA
Falta de habilitação
535
22/05/01
OC.273/01/PP – 601.01.005508-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO DA SILVA CARVALHO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
536
31/05/01
OC.104/01/DPCCJ-601.01.007513-8
AMÉRICO GOMES DA SILVA – VALDIVINO PAULO JACOB
Lesão corporal
537
12/06/01
OC.3162/01/PP – 601.01.007552-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
538
14/08/01
OC.2826/01/PP – 601.01.006850-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JANDERSON GONZAGA DOS SANTOS
Falta de habilitação
539
22/08/01
OC.2155/01/PP – 601.01.007904-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FRANCO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
540
25/09/01
OC.2387/01/PP – 601.01.007015-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSEMAR BRASIL DE CARVALHO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
541
09/10/01
OC.2784/01/PP – 601.01.006712-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÕNIO BISPO RODRIGUS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
542
26/02/02
OC.617/02/PP – 601.02.004504-5
ORLANDINA BARBOSA DA SILVA E DOMINGOS LIMA TAVARES FILHO E SILVANIA Ameaça
SOARES REIS
543
19/03/02
OC.453/02/1ºDP – 601.02.003872-3
FRANCISCO MEDEIROS DE MELO – SÔNIA MARIA GUERÇON
Alteração de limites
544
20/03/02
OC.437/02/7ºDP – 601.02.003871-5
CREUZA ALVES VIANA – ANTÔNIO CARLOS FEITOSA
Ameaça
545
20/03/02
OC.168/02/4ºDP – 601.02.003867-7
VALDINEU DA SILVA DE OLIVEIRA – MÁRCIO
Ameaça
546
20/03/02
OC.2543/01/4ºDP – 601.02.003863-4
VALMIR ALVES DE SOUZA – CESAR
Perturbação da tranqüilidade
547
20/03/02
OC.370/02/2ºDP – 601.02.003885-5
WLADIMIR DE FERREIRA NATAL – ROGÉRIO DE SOUZA AZEVEDO
Lesão corporal
548
20/03/02
OC.083/02/2ºDP – 601.02.003886-3
CARLOS ÁLVARO CARNEIRO DUARTE – LOSSIANO GONÇALVES DE AQUINO
Perturbação da tranqüilidade
549
20/03/02
OC.872/02/PP – 601.02.003888-0
ELISANGELA MARIA ALVES PATRÍCIO – LUZIA BRAZ ARAÚJO
Vias de fato
550
20/03/02
OC.867/02/PP – 601.02.003887-1
JOSÉ DE JESUS BARBOSA – MARCUS HENRIQUE VASCONCELOS
Vias de fato
551
20/03/02
OC.473/02/2ºDP – 601.02.003890-1
FRANCISCO EDSON DA SILVA – ELENILCE MESQUITA BARBOSA
Calúnia
552
20/03/02
OC.860/02/PP – 601.02.003884-7
JOSÉ CLÁUDIO ALVES DE SOUZA – GLEISON ALVES DE SOUZA
Vias de fato
553
20/03/02
OC.004/02/4ºDP – 601.02.003869-3
PLINIO LINIVALDO JOSÉ GOMES DA SILVA – MARIA BAIXINHA
Lesão corporal
554
20/03/02
OC.212/02/4ºDP – 601.02.003866-9
JACICLEIDE FERNANDES DE SOUZA – IGNORADO
Ameaça
555
20/03/02
OC.233/02/4ºDP – 601.02.003865-0
NOEME BRASILEIRA DOS SANTOS – GEOVANNE SILVEIRA CRISTO
Lesão corporal
556
20/03/02
OC.804/02/PP – 601.02.003870-7
MARCOS DE SOUZA NEVES – VALDINEI CASTRO DOS SANTOS
Lesão corporal
557
20/03/02
OC.894/02/PP – 601.02.003889-8
MÁRCIO RAMOS ALVES – CARLOS HILÁRIO ALVES
Lesão corporal
558
25/03/02
OC.967/02/PP – 601.02.003904-5
AMAURI GOMES FERREIRA – MANOEL FRANCISCO PINTO DE SOUZA
Vias de fato
559
25/03/02
OC.688/01/DPCCJ-601.02.003901-0
EUVALDO RIBEIRO FRANÇA – ROGÉRIO DE TAL
Perturbação da tranqüilidade
560
25/03/02
OC.492/02/5ºDP – 601.02.003908-8
FRANCISCO AMRCELINO DE SOUZA – LOURIVAL DE TAL
Perturbação da tranqüilidade
561
25/03/02
OC.019/02/5ºDP – 601.02.003906-1
SILVANO MENDES CAVALCANTE – IGNORADO
Ameaça
562
25/03/02
OC.974/02/PP – 601.02.003902-9
SANDRA CRISTINA DA SILVA PIRES – FRANCISCO SILVA FERREIRA
Lesão corporal
563
25/03/02
OC.604/01/DPCCJ-601.02.003910-0
ELIONORA DE PAULA – ELIANA DE TAL
Constrangimento ilegal
564
25/03/02
OC.021/02/5ºDP – 601.02.003907-0
ELIANE SOUZA DO CARMO SMYKY – LÉIA DE TAL
Ameaça
CAIXA 205
565
06/03/01
OC.332/01/PP – 601.01.002936-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NERI PIRES
Direção perigosa
566
26/06/01
OC.2279/01/PP – 601.01.007646-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EDSON SANTOS DE SOUZA
Falta de habilitação
567
22/08/01
OC.2043/01/PP – 601.01.007912-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUCIANO RAIMUNDO DE CASTRO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
568
30/08/01
OC.751/01/PP – 601.01.007944-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JACIMAR PEDROSA PEREIRA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
569
30/08/01
OC.2568/01/PP – 601.01.006904-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO ODAIR SILVA DOS SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
570
11/09/01
OC.3195/01/PP – 601.01.006964-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANA CAROLINA LUARIANO LINS
Direção perigosa
571
04/10/01
OC.3439/01/PP – 601.01.006693-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Direção perigosa
572
23/10/01
OC.3666/01/PP – 601.01.006759-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FÁBIO AGUIAR E SILVA
Direção perigosa
573
23/11/01
OC.3253/01/3ºDP – 601.01.002107-0
ADELAR RAMOS – DOMINGOS DOS SANTOS DA SILVA
Crime contra o consumidor
574
11/12/01
601.01.010645-9
MÁRCIA DA SILVA VIEIRA – ADALBERTO ROSA DA SILVA
Ameaça
575
08/01/02
OC.2359/01/7ºDP – 601.02.004906-7
DANIEL DE SOUZA MOURA – ALEXANDRE DE AQUINO CASTRO
Perturbação da tranqüilidade
576
14/01/02
OC.4464/01/PP – 601.02.004942-3
JOÃO DA SILVA DOS SANTOS – MARISTEL DURAN LASSO
Receptação
577
25/01/02
OC.2917/01/1ºDP – 601.02.004376-0
LENIERTAN MARIANO – ALEXANDRO DOS SANTOS
Ameaça
578
25/01/02
OC.167/02/PP – 601.02.004380-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ERONALDO DA SILVA RODRIGUES
Crime ambiental/florestal
579
21/02/02
OC.085/02/DEDMF-601.02.004485-5
ELIZIA PINHEIRO SILVA – FRANCISCO PEREIRA BRAGA
Perturbação da tranqüilidade
580
25/02/02
OC.397/02/PP – 601.02.004496-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – HÉLDER PINHEIRO FILGUEIRAS
Embriaguez
581
26/02/02
OC.631/02/PP – 601.02.004505-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALDECY MACHADO E ROGÉRIO ALVES DE OLIVEIRA Direção perigosa e Permitir pessoa não
JÚNIOR
habilitada a dirigir
582
05/03/02
OC.715/02/PP – 601.02.004050-7
HIGONEI ANDRADE MONTEIRO – ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS
Receptação
583
12/03/02
OC.404/02/5ºDP – 601.02.003845-6
DVANY SALINAS DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO MENDES BONFIM
Ameaça
584
15/03/02
OC.830/02/PP – 601.02.003856-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PEDRO RALDES FEITOZA
Desobediência
585
19/03/02
OC.884/02/PP – 601.02.003878-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LICÉRIO CORREA SOARES MAGALHÃES
Direção perigosa
586
21/03/02
OC.307/02/DEDMF-601.02.003897-9
ARACELMA SANTIAGO ARDAIA DE BARROS – CELSO SANTIAGO DE BARROS
Ameaça
587
21/03/02
OC.950/02/PP – 601.02.003895-2
MARCELO BARNABE – GELCIMAR DOS SANTOS
Ameaça
588
25/03/02
OC.626/02/3ºDP – 601.02.003899-5
GILCA DOS SANTOS REIS – ILSA TAVARES DA SILVA
Lesão corporal
589
27/03/02
TC.20/02/3ºDP – 601.02.003922-3
JOÃO SANTOS – FRANCISCO PATRÍCIO DE SOUZA
Receptação
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
43
590
27/03/02
TC.150/02/PP – 601.02.003919-3
SABRINA CARVALHO DOS SANTOS – JOÃO DE ALMEIDA
Lesão corporal
591
02/04/02
OC.500/02/1ºDP – 601.02.003939-8
MARILENA ROBERTO DA SILVA – DELZA OLIVEIRA SOUZA
Lesão corporal
592
04/04/02
OC.566/02/4ºDP – 601.02.003942-8
JOSILENE GOMES DA SILVA – MAURIDES BATISTA DE OLIVEIRA
Ameaça
593
05/04/02
OC.247/02/DEPCA-601.02.003952-5
ANDERSON ALBERTO RODRIGUES – SILVINO JOSÉ FRANCISCO
Lesão corporal
594
12/04/02
OC.527/02/4ºDP – 601.02.009004-0
MARIA CATIANA GOMES DE MACEDO – NELSON JOAQUIM DIAS AMORIM
Lesão corporal
595
12/04/02
OC.502/02/4ºDP – 601.02.009001-6
VALDELICE OLIVEIRA DE MOURA FREITAS – GIGLIANE MARQUES OJOPI
Ameaça
CAIXA 206
596
05/11/98
OC.2330/98/DAT – 601.98.009337-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CLEDSON ELIZIÁRIO ARAÚJO
Falta de habilitação
597
08/10/99
OC.3466/99/PP – 601.99.008194-5
MINISTÉRIO PÚBLICO – ROBERTO PEREIRA FREITAS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
598
29/02/00
OC.137/99/6ºDP – 601.00.001843-6
MINISTÉRIO PÚBLICO – FRANK RUBENS LOPES BRITO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
599
08/03/00
OC.783/00/PP – 601.00.001815-0
MINISTÉRIO PÚBLICO – AURELIO PAZ MATIAS
Direção perigosa
600
25/01/02
OC.976/01/6ºDP – 601.02.004375-1
ELIAS GOMES DE AGUIAR – MANUEL HELENO DE JESUS
Crime de dano
601
20/03/02
OC.247/02/4ºDP – 601.02.003864-2
FRANCILENE COSTA FONSECA – MARINEZ DE TAL
Ameaça
602
25/03/02
OC.094/02/5ºDP – 601.02.003909-6
PEDRO AUGUSTO FILHO – MARCOS PRETO
Ameaça
603
25/03/02
OC.2532/02/5ºDP – 601.02.003900-2
ANTÔNIO GOMES DE MATOS – FRANCISCO SANTOS DA SILVA
Apropriação indébita
604
25/03/02
OC.960/02/PP – 601.02.003905-3
ADELIANE SOUZA DA CRUZ – JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ
Lesão corporal
605
26/03/02
OC.2718/01/5ºDP – 601.02.003917-7
JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO BARROS – RAIMUNDO DE TAL
Apropriação indébita
606
04/04/02
OC.453/02/4ºDP – 601.02.003941-0
MARCELO TUNES – FRANCISCO DE ASSIS ARANHA VIDAL E MARILUCE OLIVIERA Calúnia
DE ANDRADE
607
08/04/02
OC.1018/02/PP – 601.02.003936-3
FRANCISCO GINALDO DOS SANTOS – VERÔNICA RODRIGUES DA SILVA
Lesão corporal
608
08/04/02
OC.1023/02/PP – 601.02.003945-2
ROGÉRIO SANTOS DE SOUZA – ZENILDA PEREIRA DE MORAES
Vias de fato
609
08/04/02
OC.1045/02/PP – 601.02.003946-0
JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA – CLÁUDIA ZOCAL DA SILVA
Lesão corporal
610
09/04/02
OC.057/02/DEDMF-601.02.003965-7
LEILA MENDES VIEIRA – MAXWELL GEISIVAN SANTOS
Lesão corporal
611
09/04/02
OC.2003/01/DEDMF-601.02.003962-2
VALDINA PAIVA DA SILVA – ROBSON CESAR DA COSTA
Lesão corporal
612
09/04/02
OC.074/02/DEDMF-601.02.003966-5
JANE VIANA DA COSTA – IDIOMAR COSTA RODRIGUES
Lesão corporal
613
09/04/02
OC.684/01/DPCCJ-601.02.003964-9
MARLUCE GONÇALVES GUEDES – OSIVAN FERNANDES LEITE DA SILVA
Lesão corporal
614
09/04/02
OC.204/02/DPCCJ-601.02.003934-7
LUCILEI ALVES DA SILVA – ELENILDO BEZERRA QUIRINO
Lesão corporal
615
09/04/02
OC.191/02/5ºDP – 601.02.003935-5
ANTÔNIO DE SOUZA – TIAGO DE TAL E MARLI DE TAL
Lesão corporal
616
09/04/02
OC.3691/01/DEDMF-601.02.003979-7
JOSICLEIA BENITEZ DA SILVA – JOSÉ SARAIVA
617
09/04/02
OC.1656/01/DEDMF-601.02.003977-0
TATIANA OLIVEIRA
PATROCÍNIO
618
09/04/02
OC.2297/01/2ºDP – 601.02.003978-9
JANETH DE OLIVEIRA PORDEUS – FRANCISCO DAS CHGAS DE SOUZA MENDES
Lesão corporal
619
10/04/02
OC.062/02/5ºDP – 601.02.003985-1
VICICLEI BARROS DE SOUZA – IGNORADO
Exercício arbitrário das próprias razões
620
10/04/02
OC.1102/02/PP – 601.02.003984-3
JULIANA CARLA TARIFA DE SOUZA – OSMAR SANCHES CHAVES
Lesão corporal
621
10/04/02
OC.223/02/5ºDP – 601.02.003986-0
ALAINE QUINTINO DA SILVA – DAIANE DE TAL
Ameaça
622
10/04/02
OC.3087/01/DEDMF-601.02.003992-4
MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA – CARLOS LEVI GOMES DA SILVA
Lesão corporal
623
10/04/02
OC.1118/02/PP – 601.02.003987-8
RICHARDESON ARAÚJO DE SOUZA – UECK ALIS DE SOUZA FERRERIA
Crime de dano
624
10/04/02
OC.1113/02/PP – 601.02.003999-1
PETRONIO JOSÉ DA SILVA – CARLA HANDRESS PEREIRA RODRIGUES, ADENILSON Rixa
AMARAL DE OLIVEIRA E SULAMITA FERREIRA RODRIGUES
625
10/04/02
OC.1057/02/PP – 601.02.003983-5
ROBERTO PEREIRA MARCIANO – JACKSON GONÇALVES GALVÃO
Lesão corporal
626
10/04/02
OC.222/02/DPCCJ-601.02.003963-0
TEREZA PLÁCIDO DO NASCIMENTO – MARIA ELCI GALVÃO
Lesão corporal
627
10/04/02
OC.1388/01/DEDMF-601.02.003991-6
LENICE CORREIA DE OLIVEIRA – VALDEMIR CELSO GONÇALVES
Lesão corporal
GONÇALVES
–
FRANCISCO
Lesão corporal
ALEXANDRE
DE
SOUZA Lesão corporal
CAIXA 207
628
16/05/01
OC.1750/01/PP – 601.01.005497-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BOSCO CORREA DA SILVA
Direção perigosa
629
22/08/01
OC.2045/01/PP – 601.01.007920-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA - MARIA PINHEIRO CAMARA FILHA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
630
30/08/01
OC.3063/01/PP – 601.01.006923-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LINO LOPES MOTA
Falta de habilitação
631
18/09/01
OC.3249/01/PP – 601.01.006986-3
MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA – DECIO JOSÉ WEIS
Lesão corporal
632
30/10/01
OC.1848/01/5ºDP – 601.01.006837-9
ANDREA MACIEL DA SILVA – ROSILENE DE SOUZA CUNHA
Lesão corporal
633
05/11/01
OC.3765/01/PP – 601.01.002039-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EFRAIM DAVID SOUZA WUST
Direção perigosa
634
08/11/01
OC.2165/01/PP – 601.01.002053-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAUL ALBINO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
635
14/11/01
OC.3907/01/PP – 601.01.002075-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MATEUS BATISTA DE AZEVEDO
Direção perigosa
636
11/12/01
OC.4214/01/PP – 601.01.011671-3
SALOMÃO OLIVEIRA DA SILVA – CARLIANY SILVA CASTRO
Receptação
637
11/12/01
OC.3265/01/2ºDP – 601.01.011673-0
IARA CRISTINA SALES ALENCAR – LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
638
23/01/02
OC.040/01/DPCCJ-601.02.004368-9
JUCELINA DOS SANTOS BATISTA – LUCIENE MAGALHAES TEIXEIRA
Lesão corporal
639
18/02/02
OC.391/02/8ºDP – 601.02.004438-3
FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA – CLARISMUNDO TELHEIRA MONTENEGRO
Exercício arbitrário das próprias razões
640
15/03/02
OC.563/02/DPCA-601.02.003860-0
ORDELANDIA FERREIRA DA SILVA – GLEYCIANE NASCIMENTO DA SILVA
Ameaça
641
21/03/02
OC.3091/01/5ºDP – 601.02.003894-4
DEUZIMAR GONZAGA SILVA, JULIANA DOS SANTOS GONZAGA E RUBENS DA SILVA Ameaça
PINTO MILTON GONÇALVES PIRES E SANDRA REGINA DOS SANTOS
642
04/04/02
OC.139/02/4ºDP – 601.02.003943-6
MARCELO TUNES – WILSON MEROLA MONTEIRO
Ameaça
643
05/04/02
OC.205/02/5ºDP – 601.02.003953-3
VALDINO OZIEL DOS SANTOS – REGINALDO LIMA VILARIM
Ameaça
644
08/04/02
OC.392/02/3ºDP – 601.02.003958-4
WAGNER FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO – MOACIR CAETANO DE SANT’ANA Ameaça
JÚNIOR
645
08/04/02
OC.430/02/2ºDP – 601.02.003960-6
ROSANI PORTELA DE AGUIAR – CELSO GOMES DE SOUSA
Difamação
646
08/04/02
OC.783/02/3ºDP – 601.02.003957-6
CARLA CARVALHO DE MELO – CHRISTIAN PIANA CAMURÇA
Ameaça
647
12/04/02
OC.643/02/8ºDP – 601.02.009005-9
MARIA LICE DE ARAÚJO – ESTER LOPES DE SOUZA
Lesão corporal
648
12/04/02
OC.343/02/DEDMF-601.02.009003-2
RITA PEREIRA GUEDES – FRANCISCO NONATO SAMPAIO PINTO
Lesão corporal
649
16/04/02
OC.922/02/3ºDP – 601.02.009022-9
LUANDA ABRANCHES WERNECK DE OLIVEIRA – EDVALDO DA COSTA RIBEIRO
Ameaça
650
16/04/02
TC.013/02/7ºDP – 601.02.009023-7
CLEDSON MUNIZ LOBATO E FRANCISCA ROSILENE GARCIA CELESTINO – JOÃO Lesão corporal
MORENO DA SILVA
651
16/04/02
OC.915/02/3ºDP – 601.02.009020-2
WIRLES FERREIRA DE CASTRO – ELSON ROGÉRIO FERREIRA NUNES
Ameaça
652
18/04/02
OC.174/02/4ºDP – 601.02.009036-9
ELNA SILVA DE ALBUQUERQUE – GENILSON NERES DA SILVA
Lesão corporal
653
18/04/02
OC.739/02/5ºDP – 601.02.009038-5
ADONIAS JESUS NETO – SERJÃO DE TAL
Ameaça
654
18/04/02
OC.204/02/DEDMF-601.02.009042-3
MARIA JOSÉ LIMA DE FREITAS – JOÃO HENRIQUE LIMA
Lesão corporal
655
22/04/02
OC.1332/02/PP – 601.02.009053-9
EDNALVA CUNHA DA COSTA – VALDEMIR PEREIRA DA CUNHA
Lesão corporal
656
23/04/02
OC.1326/02/PP – 601.02.009063-6
ROGÉRIO CÉZAR P. DOS SANTOS – DAVID OLIVIERA DOS S. SAVEDRA
Lesão corporal
657
23/04/02
OC.096/02/DPIO – 601.02.009062-8
JHONATAN FÉLIX DA SILVA – NELES REGIANE DINO DE ARAÚJO
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
44
658
23/04/02
OC.271/02/5ºDP – 601.02.009048-2
OSVALDO PINHEIRO DE SOUZA – IRACEMA DA SILVA MITOSO
Crime de dano
659
23/04/02
OC.428/02/5ºDP – 601.02.009061-0
EDEVALDO MENDES TAVARES – CÉLIO VIEIRA DE MORAES
Violação de domicílio
660
23/04/02
OC.262/02/5ºDP – 601.02.009060-1
CLENILSON FREIRE DE FREITAS – CÉLIO FREIRE DE OLIVEIRA
Ameaça
661
23/04/02
OC.377/02/DEPCA-601.02.009059-8
ÉRICA OLIVEIRA CHAGAS FREITAS – FRANCISCA SOUZA DA SILVA
Ameaça
662
24/04/02
OC.2981/01/1ºDP – 601.02.009073-3
LUCICLÉIA BELO VILARIM – ELIZABETE DE AQUILA LINHARES
Difamação
663
25/04/02
OC.657/02/2ºDP – 601.02.003981-9
HILTON ALVES DE SOUZA – SILMAR DOS SANTOS ARAÚJO
Calúnia
664
25/04/02
OC.321/02/5ºDP – 601.02.009069-5
MÁRIO ASSUNÇÃO SILVA DOS SANTOS – ENILSON CUENTRO PENHA
Ameaça
665
25/04/02
OC.3946/01/PP – 601.02.009080-6
MARIA JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA – ELIAS SILVA RODRIGUES
Crime de dano
666
26/04/02
OC.1385/02/PP – 601.02.009087-3
MAGNO BARBOSA DA SILVA – MANOEL SOCORRO NASCIMENTO LELLIS
Violação de domicílio
667
26/04/02
OC.1357/02/PP – 601.02.009089-0
JAILSON CARDOSO MOURÃO – ELIZABETH CARDOSO MOURÃO
Lesão corporal
668
26/04/02
OC.1377/02/PP – 601.02.009088-1
MARCONDES PERPETUO DA SILVA – PAULO CESAR DE SOUSA OLIVEIRA
Lesão corporal
669
29/04/02
OC.911/02/3ºDP – 601.02.009091-1
ALCIONE AUXILIADORA BORGES PINTO – MÁRCIA MARQUES DA SILVA
Ameaça
670
29/04/02
OC.1003/02/3ºDP – 601.02.009090-3
JOSÉ SARAIVA – JEAN CARLOS MACHADO E WALDINEY GOMES BANDEIRA
Ameaça
671
30/04/02
OC.570/02/PP – 601.02.009118-7
JESSIKA CALDEIRA SIMÕES DA SILVA – DIVINO VILDE GARÇA LIMA
Lesão corporal
672
30/04/02
OC.439/02/DEDMF-601.02.009099-7
CÉLIA REGINA CASTRO DE MORAIS PINTO – IVANILDO CUSTÓDIO PINTO
Ameaça
673
30/04/02
OC.222/02/DEDMF-601.02.009119-5
MARIA FLÓRENCIO MOREIRA – JOÃO FELÍCIO MOREIRA FILHO
Ameaça
674
08/05/02
OC.455/02/DEDMF-601.02.009128-4
CARLA ALESSANDRA FARIAS FERREIRA MELO – PEDRO DOS SANTOS
Ameaça
CAIXA 208
675
15/04/99
OC.1372/99/PP – 601.99.003223-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – WALDEMAR RODRIGUES CHAVES, SALOMÃO LÚCIO Crime florestal/ambiental
DE OLIVEIRA E WISTON GEORGE SAITA
676
14/05/99
OC.1799/99/PP – 601.99.005948-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PAULO PEREIRA DA SILVA
Crime florestal/ambiental
677
08/02/00
OC.137/00/5ºDP – 601.00.000594-6
THENILI MAIA BRASIL – CLEDSON SOARES DE OLIVEIRA
Ameaça
678
07/05/01
OC.1569/01/PP – 601.01.005450-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RANILSON FERREIRA NASCIMENTO
Direção perigosa
679
03/09/01
OC.3088/01/PP – 601.01.006932-4
ROSANA DE ALMEIDA COELHO E JULIANA ANTONIETA FIGUEIREDO MARTINS DIAS Lesão corporal
DA ROCHA – GILSON PEREIRA MOTA
680
25/10/01
OC.3693/01/PP – 601.01.006773-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRETTI WELLIS CASTRO ROMÃO
Direção perigosa
681
13/12/01
IPL 038/01/4ºDP – 601.01.010692-0
PEDRO RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS – ERLI RANGEL
Lesão corporal
682
16/01/02
OC.010/02/DEPCA-601.02.005000-6
ALAN ALEXANDRO BARBIERO – DAVI BATISTA FERREIRA
Constrangimento ilegal
683
22/01/02
OC.2085/01/DEDMF-601.02.004366-2
AQUENIA LIRA ALVES STERING SAITA – EUDNEIA FERNANDES DE ALENCAR
Crime de dano
684
26/02/02
OC.239/02/5ºDP – 601.02.004506-1
ESDRAS FERREIRA DOS SANTOS – HELANDIA NUNES DE SOUZA
Lesão corporal
685
27/02/02
OC.448/02/2ºDP – 601.02.004513-4
NILSON MONTHAY – LEIDA MENDES VIEIRA
Apropriação de coisa achada
686
19/03/02
OC.846/02/PP – 601.02.003880-4
RAILDA FERNANDES SOUZA – ZAQUEO ANTÔNIO DE FARIAS
Perturbação da tranqüilidade
687
21/03/02
OC.129/02/DPCCJ-601.02.003892-8
ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS
Ameaça
688
01/04/02
OC.1080/02/PP – 601.02.003926-6
URDILANDIA FERREIRA SANTOS – ALCIDES JOSÉ LEITE DE JESUS
Crime de dano
689
04/04/02
OC.381/02/DEDMF-601.02.003950-9
SEBASTIANA GAMA FEITOSA – VALDECI DE ARAÚJO MAGALHÃES
Ameaça
690
23/04/02
OC.4374/01/5ºDP – 601.02.009065-2
ROSANI ALVES DE SOUZA PAIVA – RENATO FERREIRA DA CRUZ
Lesão corporal
691
24/04/02
OC.834/02/1ºDP – 601.02.009074-1
ELEN CRISTINE ARAÚJO ALMEIDA – SONILDA VIEIRA GONÇALVES
Calúnia
692
25/04/02
OC.415/02/5ºDP – 601.02.009070-9
AQUILES SILVA CORDEIRO – FERNANDO CASTRO COSTA
Lesão corporal
693
30/04/02
OC.489/02/5ºDP – 601.02.009111-0
FABIOLA HELENA DUARTE – ANDERSON SOARES CAMPOS
Lesão corporal
694
30/04/02
OC.608/02/4ºDP – 601.02.009097-0
SUZANA SANTOS ROCHA – ELINE SILVA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
695
30/04/02
OC.093/02/DPIO – 601.02.009117-9
FRANCISCO CHAGAS GOMES ARRUDA – ANTÔNIO TORRES FERNANDES
Perturbação do trabalho
696
30/04/02
OC.513/02/4ºDP – 601.02.009098-9
MARIA DE FÁTIMA RAIMUNDO E LUIZ TORRES DE LIMA – ORINALDO DE LIMA Perturbação da tranqüilidade
GOMES E MARIA IRENIR DE SOUZA
697
06/05/02
OC.317/02/6ºDP – 601.02.009134-9
JOSÉ AUGUSTO VENANCIO DE OLIVEIRA – ELIANA SHREDER MARANHÃO
Ameaça
698
06/05/02
OC.879/02/3ºDP – 601.02.009131-4
SELMA RAIMUNDA DA SILVA BRITO – MARIA SUELI MORAIS DA SILVA
Ameaça
699
06/05/02
OC.404/02/7ºDP – 601.02.009132-2
MARIA LUIZA VIEIRA DE ALENCAR – RAIMUNDO NONATO ALVES FERREIRA
Ameaça
700
06/05/02
OC.2799/01/5ºDP – 601.02.009133-0
LUIZ GERONIMO MAY – JOSUÉ LOBATO DOS SANTOS
Ameaça
CAIXA 209
701
15/10/99
OC.3525/99/PP – 601.99.008223-2
FLÁVIA OLIVEIRA LEITÃO – MÁRCIO ALVES DE ALENCAR
Lesão corporal
702
03/03/00
OC.773/00/PP – 601.00.001818-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
703
02/05/01
OC.844/01/DAT – 601.01.005438-6
MARIA VALÉRIA SANTOS TERRA E MARIA DAS GRAÇAS MARIUBA HERTEL – IVAN Crime de dano
FERNANDES DA ROCHA JÚNIOR
704
24/08/01
OC.2974/01/PP – 601.01.006884-0
FABIANA AZEVEDO NOGUEIRA – JAMERSON DA SILVA ALVES
Vias de fato
705
30/08/01
OC.3034/01/PP – 601.01.006906-5
MARIA DE NAZARÉ FERREIRA DE BRITO – JORGE NEVES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
706
03/09/01
OC.2278/01/2ºDP – 601.01.006927-8
ANTÔNIO VALENTE FILHO – ANTÔNIO ALDENY BARROS SOARES
Ameaça
707
04/09/01
OC.3101/01/PP – 601.01.006938-3
ANAILDO ROCHA MONTEIRO – FRANCISCO CORNELIO MONTEIRO
Lesão corporal
708
10/09/01
OC.3133/01/PP – 601.01.006952-9
CRISTIANE BRITO ALBINO – ELIUDE ALVES MUGRABE
Lesão corporal
709
10/09/01
OC.2483/01/3ºDP – 601.01.006956-1
JOSÉ CYRSO DE FREITAS – WALTER RODRIGUES MARQUES
Lesão corporal
710
11/09/01
OC.3151/01/PP – 601.01.006959-6
JAIRO DE MELO VERAS – JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Lesão corporal
711
19/09/01
OC.2449/01/2ºDP – 601.01.006993-6
SELMA OLIVEIRA DOS SANTOS – ELEONORA SOUSA OLIVEIRA
Ameaça
712
19/09/01
OC.1560/01/DEDMF-601.01.006995-2
ALCIRENE GRANJEIRO MIRANDA – JOSÉ RIBAMAR FERREIRA GOMES
Ameaça
713
25/09/01
OC.3293/01/PP – 601.01.007017-9
AUREA GOMES DE SOUZA – DARVINO ALVES DE CAMPOS
Lesão corporal
714
26/09/01
OC.1551/01/DEDMF-601.01.006661-9
WALDA LIMA MOREIRA – ALOISIO PEDRO
Lesão corporal
715
26/09/01
OC.225/01/PP – 601.01.006660-0
ZARIF BEZERRA JADÃO – LIBANO ROCHA FILHO
Lesão corporal
716
26/09/01
OC.3328/01/PP – 601.01.006658-9
KARINY FERREIRA DE ALBUQUERQUE – ANDERSON CLEITON DIAS DE OLIVEIRA
Vias de fato
717
03/10/01
OC.2539/01/3ºDP –601.01.006688-0
GISELLE PIZA DE OLIVEIRA – JOSELITA DUARTE DE MELO OLIVEIRA
Ameaça
718
04/10/01
OC.1635/01/DEDMF-601.01.006702-0
MARIA CLEIDIMAR GOMES – MANOEL ALMIRO BRASIL OLIVEIRA
Lesão corporal
719
11/10/01
OC.3551/01/PP – 601.01.006725-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILLIAN BARBOSA TEIXEIRA
Direção perigosa
720
05/11/01
OC.3762/01/PP – 601.01.002041-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ CARLOS DANTAS SILVA
Direção perigosa
721
21/11/01
OC.2437/01/2ºDP – 601.01.002098-8
ELSON ANCELMO DA SILVA – MARIA MAGNOLA CARVALHO DOS SANTOS
Lesão corporal
722
12/12/01
OC.2126/01/5ºDP – 601.01.011684-5
ROSIVANIO CALDEIRA – JOÃO AMÉRICO CARNEIRO DOS SANTOS
Lesão corporal
723
20/02/02
OC.2769/01/DEDMF-601.02.004461-8
KATIANE FERREIRA DA SILVA – JOSÉ VIEIRA BORGES
Lesão corporal
724
16/04/02
OC.2949/01/5ºDP – 601.02.009024-5
PEDRO FACCIN – FERNÃO FRANCISCO LEMOS DE CARVALHO
Ameaça
725
18/04/02
003/94/2ºDP – 601.02.001439-5
MINISTÉRIO PÚBLICO - HARLEILSON LEANDRO ADÃO
Não informado
726
22/04/02
OC.1007/02/PP – 601.02.009051-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JURIETO NOBUYUKI NATORI
Porte ilegal de arma
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
45
727
23/04/02
OC.1247/02/PP – 601.02.009066-0
GLACIR MENDES COSTA – IRANDES BATISTA LEITE
Lesão corporal
728
24/04/02
OC.1390/02/PP – 601.02.009072-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIA DAS DORES FREIRE DA SILVA
Maus tratos
729
26/04/02
OC.219/02/DPCCJ-601.02.009083-0
LUCILÉIA RODRIGUES MENDONÇA – CHARLES DE TAL
Lesão corporal
730
29/04/02
OC.1388/02/2ºDP – 601.02.009093-8
AMAURI DOS REIS – ANA DE NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
731
30/04/02
OC.109/02/DPIO – 601.02.009122-5
FRANCISCO VIANA GOMES – RODRIGO NUNES DOS PASSOS
Ameaça
732
06/05/02
OC.476/02/DEDMF-601.02.009138-1
IVONETE APARECIDA NUNES – FRANCISCO WELINGTON ALVES PEREIRA
Lesão corporal
733
06/05/02
OC.451/02/DEDMF-601.02.009140-3
MARTA HELENA DE OLIVEIRA LOBO – ANDERSON NOGUEIRA DA SILVA
Ameaça
734
06/05/02
OC.723/02/7ºDP – 601.02.009129-2
MARIA ADÉLIA LIMA DA SILVA – MARISE RAMOS MARINHO E CLÓVIS MARINHO
Lesão corporal
735
07/05/02
OC.1496/02/PP – 601.02.009127-6
JOVA TENORIO DA SILVA – INEIDE MOURÃO DE MENEZES
Vias de fato
736
10/05/02
OC.504/02/5ºDP – 601.02.009145-4
LEONICE DE SOUZA SOARES – LUIZ DA COSTA E ANA MARIA MORAES DA SILVA
Injuria
737
15/05/02
OC.932/02/4ºDP – 601.02.009183-7
RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA – LAURECI MOREIRA DOS SANTOS
Ameaça
CAIXA 210
738
21/11/01
OC.4053/00/PP – 601.01.002096-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DIOMAR FERREIRA DOS SANTOS
Direção perigosa
739
04/02/02
TC.048/02/PP – 601.02.004424-3
JOSÉ EMERSON FERNANDES DE MIRANDA – EVERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Violação de domicílio
740
06/02/02
OC.325/02/PP – 601.02.004433-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DENNIS GIOVANNI SOUSA DOS SANTOS
Direção perigosa
741
08/04/02
OC.336/02/DEDMF-601.02.003959-2
MARIA ELIENE FERREIRA DA SILVA – DANIEL APARECIDO TARELHO
Ameaça
742
30/04/02
OC.415/02/DEDMF-601.02.009100-4
MARA DENNY RIBEIRO – CELSO DE MELO XAVIER
Ameaça
743
06/05/02
IPL 096/99/1ºDP – 601.02.001698-3
REGINALDO DA SILVA LEITE – BENICIO FRANCISCO NOGUEIRA
Lesão corporal
744
06/05/02
TC.023/01/1ºDP – 601.02.009135-7
MANOEL GONZAGA DOS SANTOS NETO – MARIA GERSINA GOMES DE SOUZA
Crime de dano
745
06/05/02
OC.836/02/7ºDP – 601.02.009142-0
ALBANISA FERREIRA LIMA – MARINALVA BARROS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Ameaça
746
10/05/02
OC.667/02/5ºDP – 601.02.009152-7
ANA MARIA LIMA ARAGÃO – EDELEIA RODRIGUES SANTOS
Ameaça
747
10/05/02
OC.592/02/5ºDP – 601.02.009144-6
ANA MARIA LIMA ARAGÃO – EDELEIA RODRIGUES SANTOS
Ameaça
748
10/05/02
OC.1145/02/2ºDP – 601.02.009160-8
MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES DOS SANTOS E ISABEL DE LIMA - MARIA DE JESUS Rixa
FERREIRA MENDES
749
13/05/02
OC.1504/02/PP – 601.02.009148-9
JOSÉ VALDIR DA SILVA – EDNILSON MORAIS CARNEIRO
Lesão corporal
750
13/05/02
OC.1422/02/PP – 601.02.009158-6
LUCIMAR CAETANO DA SILVA – VÂNIA DA SILVA OLINTO
Vias de fato
751
13/05/02
OC.260/01/2ºDP – 601.02.009170-5
ANA PAULA F. PEREIRA – AFONSO RONIVALDO FERREIRA LIMA
Não informado
752
13/05/02
OC.1449/02/PP – 601.02.009155-1
REINILSON DE SOUZA AMARAL – EDINEIA MARTINS PINHEIRO
Lesão corporal
753
13/05/02
OC.278/02/5ºDP – 601.02.009168-3
LUCILENE ALVES DA SILVA – ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA
Lesão corporal
754
13/05/02
OC.1514/02/PP – 601.02.009169-1
SIRLIANE MACEDO PLÁCIDO – WELLINGTON PEDRAZA MOREIRA
Lesão corporal
755
13/05/02
OC.363/02/5ºDP – 601.02.009156-0
MARIA APARECIDA SANTIAGO – RUTE DE TAL
Ameaça
756
13/05/02
OC.911/02/1ºDP – 601.02.009150-0
HELENICE PIMENTEL MACHADO – CARLOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS
Lesão corporal
757
13/05/02
OC.1465/02/PP – 601.02.009161-6
MARIA MIRIS COSTA – ANTÔNIO DIAS DE LIMA
Lesão corporal
758
13/05/02
TC.009/02/2ºDP – 601.02.009149-7
ANA LÚCIA DE SANTIAGO SARMENTO E SALVEMY PEREIRA DE OLIVEIRA – Lesão corporal
FRANCISCO CAVALCANTE GUANACOMA E GIRLEI VELOSO MARINHO
759
13/05/02
OC.1442/02/PP – 601.02.009154-3
MILA SILVA CORDEIRO - PAULO DOS REIS DUO
Lesão corporal
760
13/05/02
OC.411/02/5ºDP – 601.02.009157-8
ADALBERTO MENDONÇA – ZULEIDE CANDIDO OLIVEIRA
Crime de dano
761
13/05/02
OC.1486/02/PP – 601.02.009162-4
DIONICE SANTOS PEREIRA – ELEN MAR SANTOS PEREIRA
Ameaça
762
13/05/02
OC.1512/02/PP – 601.02.009164-0
LIBÓRIO MIGUEL GUSMÃO – ELIONI BORGES DE ARAÚJO E EUDALDO ALVES Ameaça
PINHEIRO
763
13/05/02
OC.694/02/2ºDP – 601.02.009163-2
MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA – MARIA SILVA FREITAS
Perturbação da tranqüilidade
764
14/05/02
OC.892/02/5ºDP – 601.02.009173-0
ROSANE MUNIZ BEZERRA – MARIA DE TAL
Lesão corporal
765
14/05/02
OC.1543/02/PP – 601.02.009174-8
LUIZ SOUZA DE MENDONÇA – GRACIO PAIVA
Crime de dano
766
14/05/02
OC.1536/02/PP – 601.02.009165-9
JOÃO BATISTA OLIVEIRA DA SILVA – IVANILDO DE ARAÚJO NASCIMENTO
Outras fraudes
767
14/05/02
OC.1519/02/PP – 601.02.009172-1
NIVALDO DOMINGOS – MARCELO ARÁUJO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
768
14/05/02
OC.1532/02/PP – 601.02.009166-7
FÁBIO PEREIRA DE OLIVEIRA – JOSÉ DE ANCHIETA LIMA
Vias de fato
769
14/05/02
OC.005/02/5ºDP – 601.02.009167-5
CRISTIANO AMORIM DA SILVA – ANDERSON NOGUEIRA DA SILVA
Ameaça
770
14/05/02
OC.1516/02/PP – 601.02.009171-3
JANIO MARIOBO ALBUQUERQUE E MANUEL PAULO SANTOS – DELCIMAR GOMES Rixa
SILVA, DERISVALDA GOMES DA SILVA E ACRIVALDO OLIMPIO DA SILVA
771
16/05/02
OC.1625/02/PP – 601.02.009190-0
LUANA CLAUDINO DOS SANTOS – ROSELI VIERA DE OLIVEIRA
772
16/05/02
OC.1604/02/PP – 601.02.009195-0
OSVALDO LOUZEIRO DA SILVA – FRANCISCO CLAUDEMIR FRANCO LIMARG E Lesão corporal
JOSÉ VALTEMIR FRANCO
773
17/05/02
OC.456/02/5ºDP – 601.02.009193-4
WANDERLEIA GOMES BEZERRA – MARIA DE NAZARÉ ALVES DE SOUZA
Perturbação da tranqüilidade
774
17/05/02
OC.536/02/5ºDP – 601.02.009194-2
SIRLEY SANTOS DOS PASSOS – EDINELTON DE OLIVEIRA SANTOS
Ameaça
775
17/05/02
OC.765/02/5ºDP – 601.02.009192-6
CLEITON CARVALHO DE SOUZA – MARILENE GAMA MENDONÇA
Crime de dano
776
17/05/02
OC.1563/02/PP – 601.02.009191-8
SÔNIA RODRIGUES DA SILVA – JAMES DELGADO SILVA
Vias de fato
777
20/05/02
OC.1649/02/PP – 601.02.009212-4
FRANCISCO AVELINO GOMES – HUDSON ALVES DA CRUZ
Crime de dano
778
20/05/02
OC.632/02/5ºDP – 601.02.009217-5
SEBASTIÃO CAMILO DA SILVA – JONAS DE TAL
Ameaça
779
20/05/02
OC.622/02/5ºDP – 601.02.009206-0
FRANCISCA OLINDA DE SOUZA RABELO – FRANCISCO JOSÉ BENIGNO
Ameaça
780
23/05/02
OC.540/02/DEPCA-601.02.009220-5
NADABE COSTA DA SILVA – MAURICIO ARZA GUALASUA
Ameaça
781
23/05/02
OC.666/02/DEDMF-601.02.009213-2
MARIA NUNES DA SILVA – GERÔNIMO PAIXÃO BRILHANTE
Ameaça
782
23/05/02
OC.583/02/DEDMF-601.02.009221-3
SEBASTIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA – LUIS CARLOS ALVES DE SOUSA
Ameaça
783
23/05/02
OC.497/02/DEPCA-601.02.009219-1
ROSIMEIRE NASCIMENTO DA SILVA – OCILEIDE FERREIRA BRITO
Lesão corporal
784
27/05/02
OC.702/02/5ºDP – 601.02.009228-0
TELMA REGINA FIGUEIRA DA CRUZ – ALESSANDRO PAULINO DE FREITAS
Ameaça
Perturbação da tranqüilidade
CAIXA 211
785
08/03/00
OC.789/00/PP –601.00.001813-4
MINISTÉRIO PÚBLICO – MÁRCIO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
Falta de habilitação
786
25/05/00
TC.025/00/1ºDP – 601.00.004440-2
ROSILEIDE GOMES GIMA – RIBERVAL SARAIVA DA SILVA
Lesão corporal
787
24/08/01
OC.1693/01/PP – 601.01.007928-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEX FERREIRA DOS SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
788
08/10/01
OC.1875/01/7ºDP – 601.01.006707-0
PEDRO DE ALENCAR COELHO – EDMARA PEDRAÇA DE JESUS
Lesão corporal
789
09/10/01
OC.3497/01/PP – 601.01.006714-3
CINTIA DE SOUSA PADILHA – ZAMYRTON GUIMARÃES DA ROCHA
Lesão corporal
790
11/10/01
OC.3546/01/PP – 601.01.006726-7
SOLEMAR OLIVEIRA CORDEIRO – ELEONILSON FERNANDES DE SOUZA
Ameaça
791
18/10/01
OC.3638/01/PP – 601.01.006750-0
HENDEL MACEDO DOS SANTOS – GEREMIAS LIMA DOS SANTOS
Lesão corporal
792
25/10/01
OC.3676/01/PP – 601.01.006771-2
JUCILEIDE ALVES DIAS – ALEXSANDER SANTOS CARVALHO
Ameaça
793
25/10/01
OC.3723/01/PP – 601.01.006769-0
ALEANDRO DA SILVA RODRIGUES – MÁRCIO LEMOS PEREIRA
Ameaça
794
29/10/01
OC.1708/01/DEDMF-601.01.006812-3
EDINELZA RAMOS DOS SANTOS – EVERTON ALEXANDRINO DE CASTRO
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
46
795
05/11/01
OC.3776/01/PP – 601.01.002040-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – KLEVERTON LIMA DE ARAGÃO
Direção perigosa
796
09/11/01
OC.3887/01/PP – 601.01.002063-5
TEREZINHA DE JESUS GEBER DOS SANTOS – TELMO FABIANO DOS SANTOS
Lesão corporal
797
14/11/01
OC.1839/01/DEDMF-601.01.002071-6
MARIA OLIMPIA DE MOURA – JOÃO ALVES COUTINHO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
798
20/11/01
OC.1850/01/DEDMF-601.01.002095-3
RUTH FERREIRA DA SILVA – JOSÉ RIBAMAR APOLINÁRIO SOUSA
Ameaça
799
20/11/01
OC.3831/01/PP – 601.01.002092-9
CATIA PEREIRA – MIQUEIAS MARCOLINO DE ARAÚJO
Lesão corporal
800
23/11/01
OC.3253/01/8ºDP – 601.01.002108-9
MARIA HELENA DO NASCIMENTO – EVALDO PINTO DA SILVA
Lesão corporal
801
29/11/01
OC.3022/01/3ºDP – 601.01.002109-7
ODETE MARTINHA DOS SANTOS MINOZZO – ALAN RIBEIRO TRINDADE
Ameaça
802
30/11/01
OC.1761/01/DEDMF-601.01.002162-3
GENILCE PEREIRA DA SILVA – LUIZ CARLOS MACARINI
Ameaça
803
05/12/01
OC.1769/01/DEDMF-601.01.002179-8
ANA MARIA DUARTE DA COSTA – NILZO DA SILVA COELHO
Ameaça
804
10/12/01
OC.956/01/DEPCA-601.01.002161-5
CLEIZIANE DA SILVA CASTRO – MADISSON PEREIRA BRITO
Lesão corporal
805
12/03/02
OC347/02/DECCMA-601.02.003840-5
MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA – RAIMUNDO VASCONCELOS COSTA
Perturbação da tranqüilidade
806
18/04/02
IPL 157/01/1ºDP – 601.02.001426-3
ADRIANA QUELI GOES DA SIVLA – DJALMA ALVES DE GOES E LUCIENE DA SILVA
Ameaça
807
23/05/02
OC.1765/02/PP – 601.02.009256-6
SHIRLEY ALVES BONFIM – RUSINEI OLIVEIRA DA SILVA
Lesão corporal
808
23/05/02
OC.1773/02/PP – 601.02.009265-5
MANOEL FRANCISCO MARTINS – JAILTON FELIX SILVA
Lesão corporal
809
23/05/02
OC.1178/02/2ºDP – 601.02.009255-8
VERALUCIA DOS SANTOS RANGEL – MANOEL DE TAL
Apropriação indébita
810
23/05/02
OC.592/02/DEDMF-601.02.009222-1
FLÁVIA ALECRIM NAJE – AUZEI RODRIGUES DE SOUZA
Ameaça
811
24/05/02
OC.1816/02/PP – 601.02.009266-3
LUCELIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO
Lesão corporal
812
24/05/02
OC.1771/02/PP – 601.02.009270-1
TELMA CRISTINA CARNEIRO SILVA – JESSÉ MORAIS DA COSTA
Crime de dano
813
24/05/02
OC.1777/02/PP – 601.02.009272-8
ANA LÚCIA DOS REIS SENA – KARIO JOHNE VILHENA DE MIRANDA
Lesão corporal
814
28/05/02
OC.1735/02/PP – 601.02.009236-1
JOSÉ HUMBERTO DA SILVA – PEDRO FERREIRA SILVA
Vias de fato
815
28/05/02
OC.1760/02/PP – 601.02.009234-5
UBIRACY JESUS MOURA DE MELO – CLEUDA MARIA NASCIMENTO PASSOS, Lesão corporal
MARCOS NASCIMENTO PESSOA E RAI CLEUDO NASCIMENTO PASSOS
816
03/06/02
601.02.002249-5
JOSÉ LUCAS VILLAS BOAS – JOAQUIM LUCAS VILLAS BOAS
Ameaça
CAIXA 212
817
26/05/98
OC.1320/98/99 – 601.98.007363-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDILSON CAMPELO ALEXANDRE
Direção perigosa
818
19/10/99
OC.1612/99/7ºDP – 601.99.008244-5
IRANILDES RODRIGUES GOIES – MARLY DE ANDRADE CARDOSO
Ameaça
819
29/01/01
OC.252/01/PP – 601.01.002740-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – OZEIAS SHOCKNESS
Falta de habilitação
820
19/09/01
OC.1759/01/PP – 601.01.006991-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADALBERTO MEDANHA JÚNIOR
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
821
04/10/01
OC.3442/01/PP – 601.01.006695-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO NOSINHO DO CARMO RODRIGUES
Direção perigosa
822
30/08/01
OC.1848/01/PP – 601.01.006928-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVANDRO DE SÁ ALMEIDA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
823
16/10/01
OC.3578/01/PP – 601.01.006736-4
AUDICEIA SILVA DE SOUZA – ANTÔNIO MENDES DOS SANTOS
Lesão corporal
824
18/10/01
OC.3626/01/PP – 601.01.006751-8
JOCILENE CORREIA DO PRADO SOUZA – MARY ROBERTO SOUZA
Lesão corporal
825
08/11/01
OC.3864/01/PP – 601.01.002057-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RAIMAURO DA SILVA SOARES
Crueldade contra animais
826
30/01/02
OC.230/02/PP –601.02.004402-2
THAIANE CUSTÓDIO AGUIAR – JOSÉ DE ARIMATHEA CARVALHO
Ato obsceno
827
21/02/02
OC.172/02/DEDMF-601.02.004493-6
DILMA VIANA DE MATOS – EDILSON CÂNDIDO DA SILVA
Lesão corporal
828
18/04/02
IPL 055/01/7ºDP – 601.02.001425-5
MARTA ALVES SEVERINO – JUSCELINO HENRIQUE DE LIMA
Ameaça
829
30/04/02
OC.1476/02/PP – 601.02.009123-3
SUIANE OLIVEIRA DA SILVA – ADERALDO VIEIRA DA SILVA
Maus tratos
830
15/05/02
OC.979/02/DAT- 601.02.009188-8
MÁRIO PAIXÃO ALVES ARAÚJO – MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
831
16/05/02
OC.792/02/4ºDP – 601.02.009197-7
MARIA MADALENA MORAIS SOARES – IOLANDA AGUIAR MACHADO
Lesão corporal
832
23/05/02
OC.678/02/4ºDP – 601.02.009215-9
SARA CAVALCANTE ANTUNES SILVA – JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES
Perturbação da tranqüilidade
833
24/05/02
OC.1791/02/PP – 601.02.009268-0
GERLIANE DUARTE COELHO – MARIA MAJACY BATISTA DE ALMEIDA
Lesão corporal
834
01/06/02
OC.550/02/DEPCA-601.02.009254-0
JOSÉ VANDERLAN SEVERINO – ANA MARIA RAMOS MACIEL
Difamação
835
05/06/02
IPL 045/02/PP – 601.02.002327-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO MARIANO E RAIMUNDO SOARES DE SOUSA Desobediência
836
06/06/02
OC.1848/02/PP – 601.02.009279-5
ALOIZIO FARIAS DO NASCIMENTO – VITOR ALBERTO MARQUES MONTE E JOÃO Lesão corporal
BOSCO ALMEIDA CARVALHO JÚNIOR
837
07/06/02
OC.1065/02/DAT – 601.02.009324-4
EDSON DE OLIVEIRA - HENRIQUE JORGE DE QUEIROZ BASTOS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
838
07/06/02
OC.1811/02/PP – 601.02.009285-0
JOÃO BEZERRA DA SILVA – JUAREZ PAULO BEARZI
Lesão corporal
839
11/06/02
OC.1013/02/1ºDP – 601.02.009306-6
GERALDO CÂNDIDO DA SILVA FILHO – ANTÔNIO EDVALDO JESUS DE AZEVEDO
Receptação
840
11/06/02
OC.903/02/5ºDP – 601.02.009341-4
MIRIAN CUNHA TAVARES – ADELSON RODRIGUES PASSOS
Lesão corporal
841
11/06/02
OC.979/02/DECCON-601.02.009309-0
EDNEI LIMA PINHEIRO – LANDOALDO TELES NOVAIS
Exercício arbitrário das próprias razões
842
11/06/02
OC.1948/02/PP – 601.02.009343-0
SUELI SOUZA BARROSO – GRACIR MENDES COSTA
Lesão corporal
843
12/06/02
OC.1929/02/PP – 601.02.009316-3
ELISANGELA DE SOUZA GUTIERREZ E HENRIQUE CORTEZ GUTIERREZ – EDIMAR Lesão corporal
DE OLIVEIRA GUTIERREZ
844
12/06/02
OC.1930/02/PP – 601.02.009317-1
ODECIO SANTANA – REINALDO NASCIMENTO DE CASTRO
Lesão corporal
845
13/06/02
OC.1959/02/PP – 601.02.009326-0
VALDEMARINA DE FARIAS E SILVA – WILSON LOPES SOUZA
Lesão corporal
846
13/06/02
OC.1947/02/PP – 601.02.009318-0
MIRLENE MAÇARI – MAURINO DE CAMPOS
Lesão corporal
847
13/06/02
OC.1915/02/PP – 601.02.009312-0
MARIA LIVRAMENTO SANTOS AGUIAR – PAULO CEZAR CUNHA DE OLIVEIRA, JEAN Lesão corporal
FREITAS DA SILVA E LEODSON NEVES DE FREITAS
848
13/06/02
OC.1011/02/4ºDP – 601.02.009328-7
CARLOS ROBERTO MOLITOR – JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA
Difamação
849
13/06/02
OC.675/02/DEDMF-601.02.009329-5
MARIA LÚCIA GOMES FREIRE – SEVERINO DA SILVA
Lesão corporal
850
14/06/02
OC.952/02/5ºDP – 601.02.009333-3
PAMELA VIEIRA DE SOUZA – RICARDO CORDOVIL DE ANDRADE
Lesão corporal
851
16/06/02
OC.1956/02/PP – 601.02.009344-9
TERESA MARIA CARVALHO DIAS – FRANCILEI MARTINS DOS SANTOS
Ameaça
852
16/06/02
OC.1849/02/PP – 601.02.009347-3
DENIS COSTA MAIO – CARLOS ANDRÉ AGUIAR, SAMIR VILAR DE CARVALHO E Lesão corporal
LAURO CEZAR AGUIAR
853
16/06/02
OC.1946/02/PP – 601.02.009346-5
ARLETE FREITAS DOS SANTOS – EDGERSON RODRIGUES CHONONO
Lesão corporal
854
16/06/02
OC.1868/02/PP – 601.02.009359-7
MARGARETE FERREIRA MELO – WILSON SIDRÃO DA COSTA
Lesão corporal
855
16/06/02
OC.1432/02/3ºDP – 601.02.009352-0
JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA – CARLOS ROBERTO MOLITOR
Ameaça
856
16/06/02
OC.1850/02/PP – 601.02.009360-0
LUIS CARLOS PEREIRA DA COSTA – NEURIMAR DE OLIVEIRA RACHID
Lesão corporal
857
16/06/02
OC.875/02/3ºDP – 601.02.009351-1
ISMAEL MIRANDA FURTADO – MANOEL FREITAS DA SILVA
Ameaça
858
16/06/02
OC.348/02/DEDMF-601.02.009356-2
LUCIANE SUELEN BARBOSA TRINDADE – RONIS TELES ALFAIA GALENO
Ameaça
859
16/06/02
OC.1960/02/PP – 601.02.009345-7
DIONEIA FERREIRA DA SILVA – DIONE FERREIRA DA SILVA
Ameaça
860
16/06/02
OC.754/02/7ºDP – 601.02.009349-0
MARILZA FRANCISCA DA LUZ – ADELTO RODRGIUES BARBOSA
Ameaça
861
20/06/02
OC.1899/02/PP – 601.02.009378-3
JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA – VALDECIR MARTINS SILVA E DAVI MARÇAL Rixa
C. CASTIEL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
47
862
20/06/02
OC.1965/02/PP – 601.02.009380-5
NATAL DE SOUZA CAMPOS – CARLOS ALBERTO PEREIRA DE LIMA
Vias de fato
863
20/06/02
OC.1456/02/2ºDP – 601.02.009379-1
CARLOS CEZAR SILVA DE ARRUDA – MARINALVA GOMES DA SILVA
Constrangimento ilegal
CAIXA 213
864
20/11/01
OC.3799/01/PP – 601.01.002093-7
GEOVANE TRINDADE MESSIAS – JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Vias de fato
865
20/11/01
OC.4022/01/PP – 601.01.002090-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CLEBER AMARAL FERREIRA
Direção perigosa
866
02/01/02
OC.3608/01/3ºDP – 601.02.004889-3
TATIANE MOURÃO DE VASCONCELOS – NAGILA ABREU MOTA E FRANCIMARE Lesão corporal
FERNANDES DE MOURA
867
18/01/02
OC.128/02/PP – 601.02.004356-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEANDRO DAS NEVES PANTOJA
Direção perigosa
868
23/01/02
OC.048/00/DECCON-601.02.004371-9
JOSÉ ATILIO BERNO – MARCOS RODRIGUES CALIXTO
Art. 66 da Lei 8078/90
869
12/03/02
OC.218/02/DEDMF-601.02.003843-0
SANDRA MARIA MELO VARJÃO – EDUARDO DE LEMOS MOREIRA
Ameaça
870
12/03/02
OC.220/02/DEPCA-601.02.003841-3
DAIANI CRISTINA ALCANTARA DOS SANTOS – LEIDA FERREIRA DOS SANTOS E Lesão corporal
VERÔNICA LURDES DA SILVA
871
01/04/02
OC.1048/02/PP – 601.02.003930-4
ALEXANDRE MANSU DA SILVA – ZELVAN FRANKLINO PEREIRA
Receptação
872
02/04/02
OC.309/02/DEDMF-601.02.003938-0
MARIA ROSAIR MAGALHÃES PEREIRA – JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
Ameaça
873
04/04/02
OC.1121/02/PP – 601.02.003948-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILLIAM DE ALMEIDA LIMA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
874
24/04/02
OC.1369/02/PP – 601.02.009071-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – PAULO ROBERTO GODINO
Falta de habilitação
875
30/04/02
OC.1431/02/PP – 601.02.009110-1
RENATO DA COSTA CAVALCANTE – ADSON BOSCO MARIANO PINTO E MARCELO Receptação
JOSÉ XIMENES
876
10/05/02
TC.008/02/DECCON-601.02.009159-4
MÔNICA DASCALAKIS DANTAS DE CARLOS – FRANCISCO CORDEIRO LOBO
Art. 66 da Lei 8078/90
877
15/05/02
OC.1566/02/PP – 601.02.009187-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAILSON CARMO SOUZA
Direção perigosa
878
15/05/02
OC.487/02/DEDMF-601.02.009176-4
DENILZE SILVA DE FREITAS – LUIZ DENIS DA SILVA
Maus tratos
879
27/05/02
OC.1686/02/PP – 601.02.009223-0
IRIS JOSIANE CORREA DA SILVA – PAULO ROSÁRIO DOS REIS
Lesão corporal
880
27/05/02
OC.1674/02/PP – 601.02.009226-4
MARCOS CELSO BARBOSA – JOANY GASTÃO DE CARVALHO
Lesão corporal
881
27/05/02
OC.1658/02/PP – 601.02.009225-6
JOSÉ PLÁCIDO DE ARAÚJO – RUDINEIA MOREIRA NASCIMENTO
Vias de fato
882
27/05/02
OC.1134/02/5ºDP – 601.02.009224-8
ADEMILTON FRANCISCO RODRIGUES – PEDRO MONTEIRO
Ameaça
883
27/05/02
OC.602/02/DEDMF-601.02.009244-2
ROSA MARIA DA SILVA – IZABEL SILVINO DA CRUZ
Perturbação da tranqüilidade
884
27/05/02
OC.725/02/5ºDP – 601.02.009229-9
SOLANO GUNTHER – FLÁVIO LIMA BARRETO
Ameaça
885
28/05/02
OC.613/02/DEDMF-601.02.009240-0
FRANCISCA DE SOUZA SAMPAIO – RAIMUNDO HAROLDO DE FRANÇA MACEDO
Ameaça
886
28/05/02
OC.609/02/DEDMF-601.02.009239-6
FRANCISCO RAMOS DE SOUZA – ANIELSON JOSÉ DOS SANTOS
Ameaça
887
28/05/02
OC.607/02/DEDMF-601.02.009237-0
OSMILDA PEREIRA LIMA – DIDIMO PEREIRA
Ameaça
888
29/05/02
OC.1036/02/DEDMF-601.02.009245-0
GILCILENE PEREIRA PINTO – AILTON MARCONDES VIEIRA JÚNIOR
Lesão corporal
889
29/05/02
OC.631/02/DEDMF – 601.02.009248-5
ANA MARIA MENDES DE LIMA – OSMILDO NONATO DA SILVA
Lesão corporal
890
07/06/02
OC.1177/02/DAT – 601.02.009321-0
MARCELO ARRUDA MARIANO – RAIMUNDO MARTINS DOS SANTOS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
891
11/06/02
OC.1529/02/3ºDP – 601.02.009310-4
ERIVÂNIA RODRIGUES GOMES – SIVONE PINTO SÁ
Ameaça
892
11/06/02
OC.725/02/7ºDP – 601.02.009305-8
ANTÔNIO DA SILVA GOMES – FRANCISCO MATEUS DE ANDRADE
Exercício arbitrário das próprias razões
893
13/06/02
OC.1921/02/PP – 601.02.009314-7
MANOEL ADRIANO PEREIRA – MÁRCIO RODRIGUES PEREIRA
Crime de dano
894
14/06/02
OC.697/02/5ºDP – 601.02.009335-0
SARA DA SILVA BRASIL – FRANCISCO EUDES RAMOS BARBALHO
Injúria
895
16/06/02
OC.712/02/7ºDP – 601.02.009350-3
ZENADIA CORREA DA SILVA – JOÃO PEREIRA FILHO
Difamação
896
20/06/02
TC.014/02/DECCON-601.02.009401-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RONALDO PERINA MARCIANO
Desobediência
897
20/06/02
TC.016/02/DECCON-601.02.009400-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FABIANO DE OLIVEIRA BOTELHO
Desobediência
898
20/06/02
OC.885/02/7ºDP – 601.02.009376-7
ELANE SANTOS LIBORIO – NELI DIAS DE SOUZA SILVA
Lesão corporal
899
26/06/02
OC.2080/02/PP – 601.02.009429-1
CELENE VALÉRIO DOS SANTOS - LOURINALDO DIAS PEREIRA
Lesão corporal
900
26/06/02
OC.463/02/DPCCJ-601.02.009435-6
SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA – JURANDIR NUNES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
901
27/06/02
OC.2072/02/PP – 601.02.009450-0
ANTÔNIA MARTINS PAIXÃO – PEDRO RAIMUNDO DA SILVA TEIXEIRA
Lesão corporal
902
27/06/02
OC.2022/02/PP – 601.02.009446-1
ARLINDO ERNESTO BENTO JÚNIOR – MARIA APARECIDA LOTERIO VEDA
Vias de fato
903
27/06/02
OC.2030/02/PP – 601.02.009443-7
FRANCISCO MARTINS RODRIGUES - HEITOR MAXSOMEM PEREIRA DA SILVA
Vias de fato
904
27/06/02
OC.1985/02/PP – 601.02.009447-0
SILVANEI FIGUEIREDO – MARCELO DE LIMA PERES E JOSÉ PEREIRA
Vias de fato
905
27/06/02
OC.1987/02/PP – 601.02.009448-8
VALDEMIR OLIVEIRA SENA – RAIMUNDO CARNEIRO FILHO E CATIUCIA ALMEIDA Rixa
DE SOUZA
906
28/06/02
OC.2094/02/PP – 601.02.009458-5
JONES CAMPOS DE LIMA – CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Vias de fato
907
01/07/02
OC.2115/02/PP – 601.02.009451-8
MARIA SILVANA DE CASTRO LIMA – ANGÉLICA CASTRO DE MENEZES
Lesão corporal
908
01/07/02
OC.1199/02/4ºDP – 601.02.009457-7
ED CARLO DIAS CAMARGO – SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
Lesão corporal
909
03/07/02
OC.837/02/DEDMF-601.02.009468-2
LÚCIA BRAGA DOS PASSOS – FRANCISCO RAMALHO DA COSTA
Ameaça
910
04/07/02
OC.1832/02/8ºDP – 601.02.009475-5
LUCÉLIA FERREIRA PEREIRA GADELHA – AGNALDO GADELHA
Lesão corporal
911
05/07/02
OC.2212/02/PP – 601.02.010385-1
JHONATA FERREIRA DOS SANTOS – GERLANDO DA SILVA CORREA
Ameaça
912
05/07/02
OC.1011/02/3ºDP – 601.02.010366-5
IZAIRA CARDOSO GARÇA DOS SANTOS – ESPEREDIÃO DA SILVA DE AGUIAR
Ameaça
913
05/07/02
OC.994/02/3ºDP – 601.02.010365-7
MARIA DULCE DE SOUZA – FRANKLIN LEONARDO GONÇALVES E MARILENE DE Lesão corporal
TAL
914
05/07/02
OC.976/02/3ºDP – 601.02.010364-9
ADILSON FERREIRA SAMPAIO – IGNORADO
Ameaça
915
08/07/02
OC.2154/02/PP – 601.02.010374-6
PAULO HENRIQUE DE SOUZA – RENATO MARINHO SOUZA
Lesão corporal
916
08/07/02
OC.2152/02/PP – 601.02.010375-4
MÁXIMO GOMES DA SILVA – JOSAMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO
Vias de fato
917
08/07/02
OC.846/02/3ºDP – 601.02.010376-2
RAYMUNDA PEREIRA DA SILVA – EDERSON TRINDADE FERREIRA
Ameaça
918
08/07/02
OC.1051/02/3ºDP – 601.02.010368-1
ROSICLEIDE CUNHA DOS SANTOS – ELIZETE FERREIRA BATISTA
Ameaça
919
08/07/02
OC.698/02/5ºDP – 601.02.010370-3
GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA – RAIMINALUZ CORDEIRO DA SILVA
Violação de domicílio
920
08/07/02
OC.2175/02/PP – 601.02.010372-0
AURIMAR MEDEIROS DE SOUZA – DAMIÃO ANDRADE DOS SANTOS E JOELTON Lesão corporal
FLORESTA DO NASCIMENTO
921
08/07/02
OC.1059/02/5ºDP – 601.02.010369-0
LOURDES CRUZ DELEJALLE – JOSÉ ABEL GOMES DA SILVA
Lesão corporal
922
08/07/02
OC.2158/02/PP – 601.02.010373-8
ROSIVANE DESMARETE – JAILTON MATOS MARCIEL
Lesão corporal
923
08/07/02
OC.2195/02/PP – 601.02.010378-9
JOAQUINA ANDRADE DUARTE E SABRINA DUARTE REIS – ROBECI LOPES REIS
Lesão corporal
924
08/07/02
OC.2204/02/PP – 601.02.010377-0
LUCÉLIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO
Lesão corporal
925
08/07/02
OC.2176/02/PP – 601.02.010371-1
JANUSA PORTELA FERREIRA – ADRIANA BRAZ DE OLIVEIRA
Vias de fato
926
08/07/02
OC.1195/02/DAT – 601.02.010389-4
HOZIMA SANTANA LIMA – OSMAR FERREIRA DE CARVALHO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
927
10/07/02
OC.1687/02/5ºDP – 601.02.010380-0
GILDO ASSUNÇÃO DA SILVA – ALDECIR MATOS DA SILVA
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
48
CAIXA 214
928
16/10/01
OC.2344/01/DEDT-601.01.006732-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARLEIDE GOMES DE SOUZA
Direção perigosa
929
20/11/01
OC.4001/01/PP – 601.01.002086-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MICHEL HENRIQUE NASCIMENTO MARINHEIRO
Direção perigosa
930
28/11/01
OC.4090/01/PP – 601.01.002115-1
CLEUCINETE BARROS SALGADO – ED CARLOS DA SILVA PRESTES
Lesão corporal
931
29/11/01
OC.4125/01/PP – 601.01.002121-6
ADRIANA CARMO SILVA – PEDRO CAVALCANTE BRITO
Vias de fato
932
05/12/01
OC.2846/01/5ºDP – 601.01.002197-6
KATIA NEVES SILVA – ELVIRA CASTRO BENVENUTTI
Ameaça
933
07/12/01
OC.4156/01/PP – 601.01.002202-6
ANTÔNIA MIRANDA DA GAMA – JANILSON DE SOUZA BRITO
Lesão corporal
934
18/12/01
OC.958/01/6ºDP – 601.01.011690-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS
Crime ambiental/florestal
935
21/12/01
OC.4311/01/PP – 601.01.011695-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMILIO SARDE NETO
Direção perigosa
936
21/12/01
OC.4341/01/PP – 601.01.011700-0
ANTÔNIO TORQUATO DE SOUZA E ANTÔNIO HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA – Lesão corporal
REGINALDO MELO BATISTA E LUCIVALDO MELO BATISTA
937
02/01/02
OC.4369/01/PP – 601.02.004881-8
DALVA BARROS DO NASCIMENTO – EDSON FERREIRA DA SILVA
Ameaça
938
03/01/02
OC.2636/01/5ºDP – 601.02.004891-5
TEREZINHA DE MARIA BELCHIOR – GERNER MÁRCIO GOMES DE MATOS
Ameaça
939
08/01/02
OC.2355/01/7ºDP – 601.02.004907-5
WILIAN MARQUES CARDOSO – EDER DE ASSIS CARVALHO
Lesão corporal
940
10/01/02
OC.2033/01/DEDMF-601.02.004926-1
IVANIA PINTO CASTRO – JAIR DA SILVA
Ameaça
941
11/01/02
OC.1936/01/DEDMF-601.02.004936-9
MARLI RIBEIRO DA SILVA – ERALDO EDUARDO SAMPAIO CASA NOVA
Ameaça
942
15/01/02
OC.2002/01/DEDMF-601.02.004947-4
MARCELA MACEDO FONSECA – ELISSON SANCHES TEIXEIRA
Lesão corporal
943
15/01/02
OC.1956/01/DEDMF-601.02.004957-1
CLEILCE LIMA DE CARVALHO – JAILSON BARBOSA BRAGA
Lesão corporal
944
17/01/02
OC.1948/01/DEDMF-601.02.004981-4
MARINES RODRIGUES DA CRUZ – PAULO NUNES DE VASCONCELOS
Ameaça
945
17/01/02
OC.2470/01/5ºDP – 601.02.004984-9
CLEUCIANE LABORDA IZEL – CRISTIANO RIBEIRO GUIMARÃES
Lesão corporal
946
17/01/02
OC.2014/01/DEDMF-601.02.004977-6
IRIS DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA – MÁRIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Injúria
947
17/01/02
OC.2000/01/DEDMF-601.02.004978-4
FELICIA ROSA PEREIRA MORAIS – JOSÉ ROSILDE MONTEIRO MORAIS
Difamação
948
22/01/02
OC.1909/01/DEDMF-601.02.004364-6
MARIA LINDALVA DOS SANTOS JAQUES – JOSÉ PEREIRA JAQUES
Ameaça
949
22/01/02
OC.2034/01/DEDMF-601.02.004365-4
LUCICLÉIA ABADIAS PESTANA – VALDOMIRO FERREIRA NASCIMENTO
Lesão corporal
950
20/02/02
OC.2363/01/DEDMF-601.02.004454-5
MARILENE NORMANDO REBOLSAS – MARCELINO GONÇALVES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
951
20/02/02
OC.2125/01/DEDMF-601.02.004455-3
MARIA DE JESUS SERRA – EDIR DOS SANTOS
Lesão corporal
952
21/02/02
OC.2455/01/5ºDP – 601.02.004494-4
JAMISON DOS SANTOS RODRIGUES – JOSÉ ROBERTO SANTANA
Ameaça
953
22/02/02
OC.2045/01/DEDMF-601.02.004477-4
MARIA ZENITI DA SILVA – SANDRO NASCIMENTO DE JESUS
Lesão corporal
954
21/03/02
OC.206/02/5ºDP – 601.02.003893-6
ORDIVANETE RODRIGUES DE MELO – MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
Ameaça
955
02/04/02
OC.1093/02/PP – 601.02.003927-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZILDO PORTELA CAJADO
Ato obsceno
956
09/04/02
OC.1824/01/DEDMF-601.02.003971-1
CHARLENE DE CARVALHO RAMOS – ROSINALDO MACEDO DA SILVA
Lesão corporal
957
09/04/02
OC.2037/01/DEDMF-601.02.003980-0
MÁRCIA REGINA DAS GRAÇAS BARROS – SEBASTIÃO MACEDO BRASIL
Lesão corporal
958
10/04/02
OC.1933/01/DEDMF-601.02.003997-5
MÁRCIA MARÇAL – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO
Lesão corporal
959
25/04/02
OC.3683/01/DEDMF-601.02.009079-2
AURISTELA COSTA COIMBRA – ADENILDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Lesão corporal
960
25/04/02
OC.1958/01/DEDMF-601.02.009075-0
ROSA MARIA DE OLIVEIRA BARROS – AMARILDO DE OLIVEIRA BARROS
Ameaça
961
06/06/02
OC.1852/02/PP – 601.02.009276-0
ROBERTO TRIFIATES DA SILVA – CONCEIÇÃO TEIXEIRA SANTOS
Perturbação da tranqüilidade
962
06/06/02
IPL 033/02/PP – 601.02.002376-9
VALDIR FERNANDES LAVAREDA – CLEDSON RODRIGUES
Lesão corporal
963
07/06/02
IPL 041/98/2ºDP – 601.02.002420-0
JOSÉ RENATO DE LIMA – ANSELMO GRANJEIRO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
964
10/06/02
IPL 065/00/5ºDP – 601.02.002436-6
CLEUDIS GOMES DAS NEVES E FREDERICO CARVALHO ALDUNATE - JOÃO Lesão corporal
EDUARDO FARINAS ALDUNATE
965
20/06/02
TC.013/02/DECCON-601.02.009402-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- LUIZ ANTÔNIO VOLNISTEM
Desobediência
966
26/06/02
OC.459/02/DPCCJ-601.02.009434-8
CLAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA – JURANDIR NUNES DO NASCIMENTO
Exercício arbitrário das próprias razões
967
03/07/02
OC.003/02/DEJD-601.02.009467-4
FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE – FABRICIO SILVA DOS SANTOS
Perturbação da tranqüilidade
CAIXA 215
968
12/12/01
OC.2019/01/4ºDP – 601.01.011681-0
DAVID DE MORAES – DALMA ALEIXO DA SILVA
Ameaça
969
14/12/01
OC.4270/01/PP – 601.01.011689-6
MARCELO DIAS GAMA – ADONAI FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
970
11/01/02
OC.1900/01/DEDMF-601.02.004934-2
ROSALINA DE OLIVEIRA BARROS – AMARILDO DE OLIVEIRA BARROS
Ameaça
971
15/01/02
OC.2044/01/DEDMF-601.02.004968-7
MARIA RITA PEREIRA DOS SANTOS – FRANCISCO ALVES SOARES
Ameaça
972
15/01/02
OC.2236/01/7ºDP – 601.02.004948-2
MARIA DO ESPÍRITO SANTOS – CLÁUDIO ROBERTO PIO GONÇALVES
Calúnia
973
15/01/02
OC.1809/01/DEDMF-601.02.004943-1
FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA VANZILER – WALLAS ALVES ASI
Ameaça
974
15/01/02
OC.1860/01/DEDMF-601.02.004965-2
VANDA MARIA VIEIRA LIMA – DORIAN CONTERNO DO NASCIMENTO
Ameaça
975
16/01/02
OC.2008/01/DEDMF-601.02.004997-0
ANTÔNIA MARIA DE LIMA – JAIR FERREIRA DE QUEIROZ
Lesão corporal
976
16/01/02
OC.1737/01/DEDMF-601.02.004987-2
ANTÔNIA FERREIRA DE SOUZA – ADEVAN LIMA DE ARAÚJO
Lesão corporal
977
17/01/02
OC.1994/01/DEDMF-601.02.004976-8
ZUILA DE OLIVEIRA BRAGA – HENRIQUE BALBINO
Ameaça
978
17/01/02
OC.2017/01/DEDMF-601.02.004975-0
REGIAMARA CALDEIRA MESQUITA – FERNANDO COURINOS LIMA
Ameaça
979
17/01/02
OC.2016/01/DEDMF-601.02.004979-2
WILMA GREGÓRIO – EDILSON PEREIRA DA SILVA
Ameaça
980
17/01/02
OC.1960/01/DEDMF-601.02.004983-0
MARIA DEJANE BRAGA DE ALBUQUERQUE – ROMARIZ SAMPAIO DE SOUZA
Lesão corporal
981
21/01/02
OC.1954/01/DEDMF-601.02.004961-0
ELIZANGELA SILVA DE OLIVEIRA – RONE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
982
22/01/02
OC.1897/01/DEDMF-601.02.004959-8
MARIA APARECIDA FERREIRA DE ARAÚJO – FRANCISCO CESARIO MACIEL
Lesão corporal
983
22/01/02
OC.1894/01/DEDMF-601.02.004958-0
LUCILENE MARIA COLARES – VALDIR MUZA DUARTE
Lesão corporal
984
19/02/02
OC.3176/01/5ºDP – 601.02.004451-0
MARIA GUSMÃO SORIA – CARMELO SORIA
Ameaça
985
19/02/02
OC.2051/01/DEDMF-601.02.004444-8
EURIDES CETAURO RIBEIRO – ISRAEL DALBEM DA SILVA
Lesão corporal
986
19/02/02
OC.2093/01/DEDMF-601.02.004446-4
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA MACHADO – CARLOS JEAN NATOS DOS SANTOS
Lesão corporal
987
22/02/02
OC.2064/01/DEDMF-601.02.004478-2
LAISE ALVES PEDROSA – JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS
Lesão corporal
988
09/04/02
OC.1989/01/DEDMF-601.02.003976-2
DALVINA TARGINO DE CASTRO – VALDECIR DA COSTA ARAÚJO
Lesão corporal
989
17/04/02
OC.2013/01/DEDMF-601.02.009031-8
RAQUEL MORAES DE ALMEIDA – BONIFÁCIO LABORDA DA SILVA
Lesão corporal
990
18/04/02
OC.1861/01/DEDMF-601.02.009037-7
EDIMILA RIBEIRO DA SILVA – NELSON GOUVEIA
Ameaça
991
18/04/02
OC.1926/01/DEDMF-601.02.009028-8
EDILEUSA DA COSTA RODRIGUES – ASSUNÇÃO TORRES DA SILVA
Lesão corporal
992
18/04/02
OC.2041/01/DEDMF-601.02.009045-8
SÔNIA MARIA CLAUDINO – WILMAR SCHINEIDER
Ameaça
993
23/04/02
OC.2785/02/5ºDP – 601.02.009058-0
JORGETH MERCADO FREITAS CEZAR – IRADIR LEITE SALAZAR
Lesão corporal
994
23/04/02
OC.1259/01/DEDMF-601.02.009067-9
MARIA IRINETE ALVES DA ROCHA – ANTÔNIO LIMA DA COSTA
Lesão corporal
995
26/04/02
OC.2001/01/DEDMF-601.02.009085-7
CINIRA ALVES DOS SANTOS – JOSÉ DE JESUS GOMES PEREIRA
Ameaça
996
29/04/02
OC.3211/01/3ºDP – 601.02.009092-0
LUCINEIDE MORAES CUNHA – ADRIANA DE SOUZA ALVES
Lesão corporal
997
10/06/02
OC.1304/02/3ºDP – 601.02.009301-5
MARLENE PINHEIRO DE SOUZA – FLORISMAR DOS SANTOS
Ameaça
998
20/06/02
OC.838/02/DEDMF-601.02.009373-2
SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SANTOS
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
49
999
03/07/02
OC.885/02/DAT – 601.02.009471-2
SANDRA MARIA DA SILVA ALHO – ROSALIA BARROSO DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1000
08/07/02
OC.2245/02/PP – 601.02.010400-9
LUCIENE MORAIS DA SILVA – LENILDO LEITE DA SILVA
Lesão corporal
1001
09/07/02
OC.1287/02/5ºDP – 601.02.010409-2
ENEGILDO PEREIRA SANTOS – IARA PEREIRA GOMES E HELDER DE TAL
Lesão corporal
1002
09/07/02
OC.871/02/DEDMF-601.02.010405-0
FRANCISCA VALÉRIA DE OLIVEIRA – CHARLES ARAÚJO DE SOUZA
Violação de domicílio
1003
10/07/02
OC.2215/02/PP – 601.02.010388-6
PÂMELA SUELEN P. BARROS – RONILDA ALVES GONZAGA E HARIETE ELKA DA Rixa
SILVA SÁ
1004
10/07/02
OC.1837/02/3ºDP – 601.02.010379-7
NILSON DE OLIVEIRA NEVES – MÁRCIO DE SOUZA LEÃO
1005
10/07/02
OC.2217/02/PP – 601.02.010387-8
MARIA RAIMUNDA ALVES FLOR – MICHEL FLAVIANE ALVES FLOR E RAFAEL DIEGO Vias de fato
ALVES FLOR
1006
10/07/02
OC.1442/02/5ºDP – 601.02.010381-9
ANDERSON BATISTA VIANA – RENI DE TAL
Ameaça
1007
10/07/02
OC.1711/02/5ºDP – 601.02.010383-5
FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA – IGNORADO
Violação de domicílio
1008
11/07/02
OC.2230/02/PP – 601.02.010417-3
FRANCISCO EDBERTO TORRES DE CASTRO – FABRÍCIO LOPES DE LIMA
Lesão corporal
1009
12/07/02
OC.1598/02/DEDT – 601.02.010438-6
RAIMUNDA SENA DA SILVA – FRANCINEI DANTAS ALEGRIN
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1010
15/07/02
OC.1699/02/2ºDP – 601.02.010447-5
ERIVONE NOGUEIRA CAMPOS – MARIA JOSÉ MELO DA SILVA
Difamação
1011
15/07/02
OC.1508/02/1ºDP – 601.02.010444-0
LUZINETE FERREIRA DA SILVA – MATEUS JÚNIOR AZEVEDO BATISTA
Ameaça
1012
16/07/02
OC.1083/02/7ºDP – 601.02.010452-1
VALDECI AUXILIADORA VELOSO – JOCELY TAVARES JOAQUIM E SILVA E Lesão corporal
GRACINETE VELOSO PINHEIRO
1013
16/07/02
OC.1804/02/5ºDP – 601.02.010442-4
MARLENE ALVARADO PERES – EDIONE LUSTOSA NOGUEIRA
Lesão corporal
1014
16/07/02
OC.2273/02/PP – 601.02.010436-0
VANDA MARIA BARBOSA DA SILVA – ELINEIA FERREIRA PERES
Lesão corporal
1015
16/07/02
OC.2223/02/PP – 601.02.010437-8
FRANCISCA LUANA RIBEIRO RAMOS – ELIANE NOGUEIRA DA SILVA
Vias de fato
1016
16/07/02
OC.1540/02/DEDT-601.02.010443-2
JOSÉ NEVES FILHO – WALBER CARLOS DE OLIVEIRA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1017
17/07/02
OC.2354/02/PP – 601.02.010463-7
FRANCISCO DE ASSIS NORONHA – WHITE GONÇALVES DA CRUZ
Lesão corporal
1018
17/07/02
OC.2297/02/PP – 601.02.010453-0
HOSANA BATISTA DE MELO E MARIA APARECIDA DUARTE MESQUITA – PATRÍCIA Lesão corporal
MESQUITA COUTINHO
1019
17/07/02
OC.2331/02/PP – 601.02.010460-2
DINÁ HOYOS SUAREZ – EVANDRO MELO DOS SANTOS
Ameaça
1020
18/07/02
OC.2305/02/PP – 601.02.010467-0
AMARILDO SANTOS MOURA – SEBASTIANA FRANCISCA SILVA
Vias de fato
1021
18/07/02
OC.1601/02/DEDT-601.02.010464-5
PAULO SÉRGIO TAVARES DA SILVA – NÉZIO OLIVEIRA DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1022
24/07/02
OC.1445/02/7ºDP – 601.02.010485-8
OTÁVIO HENRIQUES – MÔNICA CORREA DO PRADO
Ameaça
1023
26/07/02
OC.2391/02/PP – 601.02.010517-0
MARIA JOSÉ NUNES MAGALHÃES – JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
Crime de dano
1024
26/07/02
OC.522/02/DPCCJ-601.02.010502-1
ROSENILDO GOMES PUA – PEDRO DE SOUZA DANTAS SOBRINHO
Lesão corporal
1025
26/07/02
OC.2380/02/PP – 601.02.010518-8
MARIA ELIETE MARQUES DA COSTA – MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA
Ameaça
1026
26/07/02
OC.1694/02/DEDT - 601.02.010516-1
WHITE GONÇALVES DA CRUZ – GENILSON MALAGUETA GOMES
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1027
26/07/02
OC.2403/02/PP – 601.02.010515-3
ERIOVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO – ALDENIR BRASIL MARCIÃO
Lesão corporal
1028
30/07/02
OC.1327/02/7ºDP – 601.02.010526-9
ADILSON DE ALMEIDA SILVA – WILSON MOTA DA SILVA
Ameaça
1029
30/07/02
OC.1945/02/8ºDP – 601.02.010529-3
DALCILENE DE VASCONCELOS LIMA – MARCELO DE VASCONCELOS LIMA
Lesão corporal
1030
31/07/02
OC.1557/02/5ºDP – 601.02.010533-1
ADRIANA VAZE DA MOTA – DORALINA SILVA DE SOUZA
Ameaça
1031
31/07/02
OC.1140/02/DEDT – 601.02.010534-0
ALEX DE SOUZA MELO – MANOEL DOS ANJOS NASCIMENTO FILHO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1032
01/08/02
OC.1559/02/DEDT – 601.02.012015-2
ALAOR MILANI RODRIGUES – AMARILDO LEAL DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1033
01/08/02
OC.2143/02/3ºDP – 601.02.012017-9
WANDERSAMIA DA SILVA COSTA – WAGSON DA SILVA COSTA
Lesão corporal
1034
01/08/02
OC.1781/02/DEDT – 601.02.012018-7
SEVERINO CASIANO DA SILVA – FRANCISCO BRAGADO MOURA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1035
01/08/02
OC.2441/02/PP – 601.02.012013-6
GENICE CANUTO MACIEL – LUIZ RODRIGUES CHAVES FILHO
Vias de fato
1036
01/08/02
OC.1720/02/DEDT – 601.02.012014-4
WESTMIR JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO – IGNORADO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1037
01/08/02
OC.2451/02/PP – 601.02.012012-8
ALCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA – EDVAN PEREIRA MONTEIRO
Lesão corporal
1038
01/08/02
OC.1897/02/2ºDP – 601.02.012016-0
JAILSON CAÇÃO MAGALHÃES – ARISTEU GARIBALDE DA SILVA FILHO
Lesão corporal
Lesão corporal
CAIXA 216
1039
25/05/00
OC.1813/00/DEDMF-601.00.004446-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ÂNGELO ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
Falta de habilitação
1040
23/10/01
OC.3664/01/PP – 601.01.006760-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO IVÃ DA SILVA SANTOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1041
20/11/01
OC.4019/01/PP – 601.01.002089-9
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ AUGUSTO LELO SANTIAGO
Direção perigosa
1042
29/11/01
OC.4121/01/PP – 601.01.002122-4
PEDRO ANTÔNIO MAGALHÃES NUNES – ALAN CORDEIRO DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1043
18/12/01
OC.4272/01/PP – 601.01.011692-6
IVETE MASSANBANI CURTI - JAIRO ANTÔNIO CURTI
Restituição de coisa apreendida
1044
21/12/01
OC.4272/01/PP – 601.01.011698-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO ROBERTO DA SILVA
Crime florestal/ambiental
1045
21/12/01
OC.4329/01/PP – 601.01.011693-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CELSO DE ALBUQUERQUE DE ATHAYDE
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1046
30/01/02
OC.261/02/PP – 601.02.004397-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Direção perigosa
1047
31/01/02
OC. 192/02/3ºDP – 601.02.004403-0
SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA – EDEILSON RAMALHO DE OLIVEIRA
Ameaça
1048
20/02/02
OC.087/02/DEDMF-601.02.004457-0
ENEDINA FERREIRA DE SOUZA – PAULO PIO DE OLIVEIRA
Ameaça
1049
20/02/02
OC.2059/01/DEDMF-601.02.004465-0
IZONEIDE CABRAL MEDRADO – EVERALDO SOUZA SOARES
Lesão corporal
1050
08/04/02
OC.243/02/3ºDP – 601.02.003955-0
EDNA COSTA LIMA – CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1051
09/04/02
OC.111/02/DEDMF-601.02.003969-0
CLEUDE FARIAS CARVALHO – DANIEL BORGES SILVA
Lesão corporal
1052
09/04/02
OC.157/02/DEDMF-601.02.003972-0
RAIMUNDA ROSALINA DE ALMEIDA – NESTOR ODICIO DA SILVA FILHO
Lesão corporal
1053
09/04/02
OC.135/02/DEDMF-601.02.003968-1
FRANCISCA CATIA QUELE COSTA – EVERICARLOS PEREIRA BRAGA
Lesão corporal
1054
09/04/02
OC.107/02/DEDMF-601.02.003970-3
BLANCA TERESA HURTADO DE CASTILHO – GUIDO ROLANDO CASTILHO FERREL
Lesão corporal
1055
10/04/02
OC.033/02/DEDMF-601.02.004000-0
WANIA SUELY DE LIMA E SILVA – JODENILSON DOS ANJOS SOUSA
Ameaça
1056
10/04/02
OC.072/02/DEDMF-601.02.003994-0
PATRÍCIA FERNANDES DE AMORIM – WILLES DA COSTA
Lesão corporal
1057
10/04/02
OC.113/02/DEDMF-601.02.003993-2
MARIA EDILCIENTE SILVA SANTOS – FRANCISCO MODESTO PEREIRA
Lesão corporal
1058
10/04/02
OC.131/02/DEDMF-601.02.003989-4
ALESSANDRA DA SILVA MOURÃO – FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA MOURÃO
Lesão corporal
1059
18/04/02
OC.185/02/DEDMF-601.02.009043-1
SALOMÉ LIMA DA SILVA – PAULO COSTA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1060
18/04/02
OC.183/02/DEDMF-601.02.009039-3
ANA MARIA MENDES DE LIMA – OSMILDO NONATO DA SILVA
Lesão corporal
1061
23/04/02
OC.115/02/DEDMF-601.02.009064-4
MARINALVA GOMES BRITO – FRANCISCO WILSON PEREIRA DA COSTA
Lesão corporal
1062
25/04/02
OC.040/02/DEDMF-601.02.009078-4
TEREZINHA PINTO MARINHO – BENEDITO RODRIGUES FREIRE
Lesão corporal
1063
10/05/02
OC.1550/02/PP – 601.02.009146-02
ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS – MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DE SOUZA E Lesão corporal
MARLENE PINHEIRO DE SOUZA
1064
23/05/02
OC.121/02/4ºDP – 601.02.009214-0
FRANCISCO PEREIRA BRAGA – VALDECY DIAS
Ameaça
1065
07/06/02
IPL 100/99/4ºDP – 601.02.002390-4
JULIANO PEREIRA GOMES – IGNORADO
Lesão corporal
1066
10/06/02
OC.140/02/DEDMF-601.02.009297-3
REGINA PEREIRA DE PAULA – MARINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Ameaça
1067
20/06/02
OC.601/02/DEDMF-601.02.009383-0
ROSELI GERE DE LIMA – JAIMESSON RIBEIRO DA COSTA
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
50
1068
11/07/02
OC.138/02/DEDMF-601.02.010412-2
RUBIA CELENE PESSOA CRUZ – RAIMUNDO NONATO MORAES ALVES DA SILVA
Lesão corporal
1069
16/07/02
OC.185/02/DPIO-601.02.003583-0
VANILZA FERREIRA DOS SANTOS – RUTE ALVES REZENDE
Ameaça
1070
24/07/02
OC.185/02/DPIO-601.02.010489-0
VANILZA FERREIRA DOS SANTOS – RUTE ALVES REZENDE E RAQUEL ALVES Ameaça
REZENDE
1071
25/07/02
OC.1583/02/1ºDP – 601.02.010494-7
CESAR NUNES DA SILVA – ROSA MARIA MIRANDA
Crime de dano
1072
25/07/02
OC.2363/02/PP – 601.02.010491-2
JEFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO NUNES
Maus tratos
1073
25/07/02
OC.062/02/DEDMF-601.02.009480-1
VERA LÚCIA FRANCISCO DE SOUZA – LUCIANO BALDUINO DA SILVA
Lesão corporal
1074
30/07/02
OC.1026/02/DEDMF-601.02.010523-4
ELIETH MENDES DOS SANTOS – ADILSON PASSOS DE MEIRELES
Ameaça
1075
31/07/02
OC.1817/02/5ºDP – 601.02.010532-3
NILDA SANDRA MONTEIRO DE SOUZA – NEIRYS REJANNY MATOS CUNHA
Lesão corporal
1076
01/08/02
OC.2272/02/PP – 601.02.012011-0
ANA KARYNI ALVES CAMPOS – AMAURI DOS SANTOS
Ameaça
1077
01/08/02
OC.1013/02/DEDMF-601.02.012009-8
ROSINEI APARECIDA NÉZIO – RAIMUNDO AUGUSTINHO SUBRINHO
Lesão corporal
1078
05/08/02
OC.1820/025ºDP – 601.02.012020-9
LÚCIA DE SOUSA SERNA – MARIA DE LOURDES NOGUEIRA
Ameaça
1079
05/08/02
OC.2504/02/PP – 601.02.012029-2
JUCARA PEREIRA BARROZO – LAURO CUNHA RAMOS
Lesão corporal
1080
06/08/02
OC.1934/02/DEPCA-601.02.012073-0
TATIANE MELO GUIMARÃES – ALCEIR TAVARES DE LIMA
Lesão corporal
1081
07/08/02
OC.1007/02/DEDMF-601.02.012040-3
SANDRA MARÇAL DO NASCIMENTO – JÚLIOR CEZAR GOULART
Ameaça
1082
07/08/02
OC.1771/02/1ºDP – 601.02.012049-7
MARIA AUXILIADORA DANTAS SHCOKNESS – JEREMIAS CONDE SHOCKNESS
Ameaça
1083
07/08/02
OC.836/02/DEPCA-601.02.012038-1
ANA PAULA FERREIRA XAVIER – MARIA CREUZA BRAZ DA SILVA
Lesão corporal
1084
07/08/02
OC.1865/02/3ºDP – 601.02.012048-9
HELENA SARUDAYKIS DOS SANTOS – ADMILSON PINHEIRO DA SILVA
Lesão corporal
1085
07/08/02
OC.042/02/DECCON-601.02.012050-0
CHARLES CUNHA MENEZES – MARIA JOSÉ BARRETO DOS SANTOS
Art. 66 da lei 8078/90 do CDC
1086
13/08/02
OC.2464/02/PP – 601.02.012098-5
JOSANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS – FABIANO NOGUEIRA CAMPOS
Lesão corporal
1087
13/08/02
OC.2473/02/PP – 601.02.012097-7
WILSON FREITAS BATISTA – FRANCISCO CHAGAS LOURENÇO DA SILVA E EDILSON Lesão corporal
VIEIRA SOUZA
1088
13/08/02
OC.1242/02/5ºDP – 601.02.012096-9
MÁRIO ANTÔNIO LOPES DA SILVA – ARACY SILVA DE SOUZA
1089
13/08/02
OC.2575/02/PP – 601.02.012093-4
HELEN VIVIANE MELO DA SILVA E ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA – LEONILDO Vias de fato
LIMA DAS CHAGAS
1090
13/08/02
OC.2007/02/5ºDP – 601.02.012095-0
RAIMUNDO FLOR CÂNDIDO – FRANCISCO FERNANDES LOPES SIQUEIRA
Crime de dano
Crime de dano
CAIXA 217
1091
12/01/01
OC.1990/02/5ºDP – 601.00.008793-4
JOSÉ DE JESUS PINTO LEAL – IUCATAN SERRA PEREIRA
Ameaça
1092
22/01/02
OC.119/02/PP –601.02.004352-2
GRACIELE UCHAO DOS SANTOS – ELIZANGELA ESTEVES BARBOSA DA SILVA
Lesão corporal
1093
25/01/02
OC.
2948/00/DECCON
601.02.004372-7
1094
25/01/02
OC.150/02/PP – 601.02.004379-4
CLEIVE NASCIMENTO DA SILVA – SAMIA MOTA DE SOUZA
Lesão corporal
1095
05/0202
OC.059/02/DPCCJ-601.02.004429-4
ALVINA BATISTA DE MOURA – SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA
Ameaça
1096
06/02/02
OC.335/02/PP – 601.02.004432-4
LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA MACEDO E LUCIANO SILVA DE SOUZA – CARLOS Ameaça
ALBERTO LIMOEIRO
1097
06/02/02
OC.345/02/PP – 601.02.004434-0
ANA PAULA RIBEIRO DE SALES – LUIZ CARLOS MENDES DE SOUZA
Lesão corporal
1098
19/02/02
OC.076/02/DEDMF-601.02.004448-0
CLAUDIANA AVELINO DE OLIVEIRA – ROSIVALDO CRUZ DE OLIVEIRA
Ameaça
1099
19/02/02
OC.005/02/DEDMF-601.02.004450-2
AMADAI RITA DE MELO – RENATO REGIS TAVARES
Ameaça
1100
21/02/02
OC.148/02/DEDMF-601.02.004486-3
JOCIANE MENEZES FERREIRA – SILVIO FERREIRA DE SOUZA
Lesão corporal
1101
26/02/02
OC.210/02/3ºDP – 601.02.004501-0
LEILA MARIA SANTOS VIANA – DUCIRENE VIEIRA DE ANDRADE
Ameaça
1102
19/03/02
OC.277/02/1ºDP – 601.02.003881-2
ROBERTO FABELINO DE SOUZA – JANA MUNIZ LOBATO
Apropriação indébita
1103
09/04/02
OC.3238/01/DEDMF-601.02.003975-4
WANDERLÉIA MAIA CRUZ – ADJAIR JOSÉ DE ARAÚJO
Lesão corporal
1104
16/04/02
OC.161/02/3ºDP – 601.02.009025-3
CLEIVE NASCIMENTO DA SILVA – SAMIA MOTA DE SOUZA
Ameaça
1105
07/06/02
IPL 199/00/DEPCA-601.02.002391-2
MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS – JOÃO CARLOS ZANIN
Ameaça
1106
11/06/02
OC.826/02/DEDT-601.02.009330-9
FRANCINEUDO MENEZES OLIVEIRA – AGNALDO FROTA DOS SANTOS
Lesão corporal
1107
25/07/02
OC.1943/02/8ºDP – 601.02.010499-8
SEBASTIÃO PAULINO DE SOUZA – FRANCISCO PAULO EGITO
Ameaça
1108
25/07/02
OC.2362/02/PP – 601.02.010492-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – VANDERLEI PEREIRA
Desobediência
1109
25/07/02
OC.1356/02/DEDT - 601.02.009478-0
ADILSON SEBASTIÃO GOMES – IGNORADO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1110
07/08/02
OC.2570/01/PP – 601.02.012068-3
JOSÉ FERDINAND PEREIRA DA ROCHA - JOÃO LUIZ DE ALMEIDA NETO
Ameaça
1111
09/08/02
OC.1052/02/DEDMF-601.02.012079-9
LEONICE XAVIER DE ANDRADE – EDCARLOS JEAN DE MELO BORGES
Lesão corporal
1112
09/08/02
OC.569/02/DPCCJ-601.02.012064-0
PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA – FRANCISCA GOMES DOS SANTOS
Ameaça
1113
12/08/02
OC.1048/02/DEDMF-601.02.012085-3
MARIA DE FÁTIMA DUTRA DE ANDRADE – DONIZETE ALYPIO DA SILVA
Ameaça
1114
13/08/02
OC.171/02/DPIO – 601.02.012092-6
ANA CLÁUDIA RIBEIRO DA SILVA – CELSO SOUZA DOS SANTOS
Lesão corporal
1115
14/08/02
OC.1240/02/4ºDP – 601.02.012118-3
ALESSANDRO SANTOS – EDIVALDO MGUEL DA SILVA
Lesão corporal
1116
15/08/02
OC.1047/02/DEDMF-601.02.012141-8
MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO
Ameaça
1117
15/08/02
OC.1127/02/DEDMF-601.02.012140-0
ALESSANDRA DE OLIVEIRA – CHARLES MENEZES ANDRADE
Lesão corporal
1118
16/08/02
OC.2600/02/PP – 601.02.012104-3
SEBASTIANA AZEVEDO DA CUNHA – ORLEANS SOARES DA SILVA
Lesão corporal
1119
16/08/02
OC.2539/02/2ºDP – 601.02.012101-9
LIOMAR DE OLIVEIRA VALIM – ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES
Perturbação da tranqüilidade
1120
16/08/02
OC.2117/01/2ºDP – 601.02.012103-5
JOSILENE PASSOS MONTEIRO SILVA – EDIVANE BARROSO PASSOS E LUIZ OTÁVIO Ameaça
BOTELHO DA SILVA
1121
16/08/02
OC.2463/02/PP – 601.02.012102-7
KÁTIA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO – ARCIR ORDEHNEZ DE FRANÇA, LILIAN Lesão corporal
ALVES DE OLIVEIRA, RAQUEL GALVÃO DE OLIVEIRA E ELICÉLIA RODRIGUES DE
ALMEIDA
1122
16/08/02
OC.1886/02/DEDT-601.02.012152-3
VALDEMAR GOMES DE SOUZA – MARCO ANTÔNIO S. MARTINS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1123
16/08/02
OC.2541/02/PP – 601.02.012100-0
ANDRÉ COSTA DE OLIVEIRA – RAILSON FERREIRA VIANA
Outras fraudes
- MINISTÉRIO PÚBLICO – MARCOS RODRIGUES CALIXTO
Art. 66 da Lei 8078/90
CAIXA 218
1124
02/03/00
OC.1398/99/MP – 601.00.001200-4
MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ ROBERTO FRANCHETTO
Crime florestal/ambiental
1125
15/05/00
OC.1554/00/PP – 601.00.004352-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICHELLE MENEZES COSTA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1126
13/09/01
OC.3184/01/PP – 601.01.006974-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – WATSON WIGHENS BEZERRA URSOLINO E CESAR Perturbação da tranqüilidade
COSTA DE OLIVEIRA
1127
11/10/01
OC.1646/01/PP – 601.01.006727-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERNANDE LUIZ DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1128
11/10/01
OC.2319/01/DEDT – 601.01.006720-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO LIMA DA COSTA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1129
04/12/01
OC.2804/01/DEDT – 601.01.002173-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO NETO DOS SANTOS RIOS
Direção perigosa
1130
06/02/02
OC.319/02/PP – 601.02.004430-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIEBER NASCIMENTO DE SOUZA
Direção perigosa
1131
04/03/02
OC.03/02/DECCMA-601.02.004041-8
MEIO AMBIENTE – JOSÉ CÃMARA DE OLIVEIRA
Crime ambiental/florestal
1132
30/04/02
OC.1420/02/PP – 601.02.009102-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO FERREIRA MARTINS
Porte ilegal de arma
1133
17/06/02
OC.1489/02/DEDMF-601.02.009375-9
ALYNE DE JESUS MELLO GONÇALVES – ROGÉRIO DUARTE DE MEDEIROS
Perturbação da tranqüilidade
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
51
1134
03/07/02
TC.414/02/PP – 601.02.009466-6
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO – EDILSON LEMOS DE ALBUQUERQUE
Perturbação da tranqüilidade
1135
05/07/02
OC.1979/02/PP – 601.02.010361-4
VANDERLEIA SANTANA DE SOUZA – SANDRA MARIA BRITO DA SILVA
Lesão corporal
1136
18/07/02
OC.1417/02/2ºDP – 601.02.010468-8
MARCOS LINS DA SILVA – CELSO CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR
Lesão corporal
1137
07/08/02
OC.1354/02/7ºDP – 601.02.012041-1
NEYR DE OLIVEIRA FRANÇA – JOSÉ APARECIDO MOREIRA
Desacato
1138
09/08/02
OC.1478/02/DEDMF-601.02.012078-0
FERNANDA SANTOS MEDEIROS – ANTÔNIO XAVIER DO NASCIMENTO
Ameaça
1139
12/08/02
OC.2602/02/PP – 601.02.012084-5
AMANDA BASTOS MARTINS – VALQUIMAR NEVES NETO
Exercício arbitrário das próprias razões
1140
19/08/02
OC.2487/02/PP – 601.02.012155-8
ED CARLOS FELÍCIO DE LIMA – OCINEIDE DA SILVA FERREIRA
Lesão corporal
1141
19/08/02
OC.2482/02/PP – 601.02.012099-3
AMANDA ESTOLANO DE OLIVEIRA – ROCELMO ARAÚJO SILVEIRA
Vias de fato
1142
19/08/02
OC.2675/02/PP – 601.02.012156-6
VALDENOR TEIXEIRA – DJALMA JOSÉ A SILVA
Vias de fato
1143
19/08/02
OC.2492/02/PP – 601.02.012154-0
MARIA SUELHA PAULINO – JOÃO NASCIMENTO RODRIGUES
Perturbação da tranqüilidade
1144
19/08/02
OC.2580/02/PP – 601.02.012162-0
EDSON COSTA DA SILVA – NORBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1145
19/08/02
OC.1804/02/DEDT-601.02.012159-0
FRANCISCO PEREIRA LIMA – DENIS COSTA MAIO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1146
19/08/02
OC.2773/02/PP – 601.02.012153-1
ANTÔNIO DE ASSIS FILHO – RAIMUNDO LIMA DA SILVA
Lesão corporal
1147
19/08/02
OC.2621/02/PP – 601.02.012160-4
ADILSON FERREIRA DOS SANTOS – HAMILTON ERLANDES FERREIRA PINTO
Lesão corporal
1148
19/08/02
OC.2610/02/PP – 601.02.012161-2
DALBETE DE ARAÚJO – FÁBIO JOSÉ FRANCOLINO
Lesão corporal
1149
19/08/02
OC.2557/02/PP – 601.02.012163-9
LUCIANA DE JESUS CARVALHO – MÁRIO QUEVEDO NETO
Lesão corporal
1150
20/08/02
OC.1068/02/DEDT-601.02.012171-0
CACILDA FREIRE DOS SANTOS – MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1151
22/08/02
OC.2749/02/PP – 601.02.012184-1
GUEDSON PEREIRA CASTRO – MICHEL PEREIRA CASTRO
Lesão corporal
1152
22/08/02
OC.2144/02/5ºDP – 601.02.012182-5
ANTÔNIA LUZANIRA DE SOUSA – FRANCISCO EDMAR SILVA DE SOUSA
Lesão corporal
1153
22/08/02
OC.1758/02/5ºDP – 601.02.012181-7
CERES TERESINHA GARCIA CORREA – JAIRO SANTANA
Ameaça
1154
22/08/02
OC.2706/02/PP – 601.02.012212-0
TEREZA ALVES FARIAS – ANTÔNIO LEITÃO DE ALMEIDA
Vias de fato
1155
22/08/02
OC.2725/02/PP – 601.02.012211-2
EDILSON MORAES PANTOJA – JOSINEY MENEZES DA SILVA E JEFERSON ALMEIDA Rixa
DA SILVA
1156
22/08/02
OC.2713/02/PP – 601.02.012210-4
RITA DA CONCEIÇÃO DEODATO – MARCOS CASTILHO PEREIRA
1157
22/08/02
OC.2704/02/2ºDP – 601.02.012183-3
ANDSON ONORATO FANDINHO DE CARVALHO PAULA TATIANA PORTELA Lesão corporal
AZEVEDO
Crime de dano
CAIXA 219
1158
24/03/00
OC.1007/00/PP – 601.00.001923-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO SOARES SOBRINHO
Crime ambiental/florestal
1159
17/07/00
OC.2555/00/PP – 601.00.006913-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
Porte ilegal de arma
1160
29/08/00
OC.3242/00/PP – 601.00.009388-8
MINISTÉRIO PÚBLICO – JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA
Direção perigosa
1161
25/01/01
OC.2865/00/PP – 601.01.002612-9
MINISTÉRIO PÚBLICO – EDINALDO RAMOS CARDOSO
Comunicação falsa de crime
1162
29/01/01
OC.201/01/PP – 601.01.002746-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JORGE WELINTON BELEZA
Falsa identidade
1163
30/08/01
OC.1824/01/PP – 601.01.006920-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAURA BEZERRA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1164
10/12/01
IPL 023/01/DEDMF-601.01.010622-0
MARIA MARLÚCIA SANTANA DO ESPÍRITO SANTO – ALTEVIR VALE DA COSTA
Lesão corporal
1165
06/02/02
OC.336/02/PP – 601.02.004431-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANA CAROLINA ALBUQUERQUE RIBEIRO E PABLO Direção perigosa
SOUZA VIEIRA
1166
09/04/02
OC.542/02/DEPCA-601.02.003967-3
ALINE DE SOUZA MARQUES – BETÂNIA ALVES SILVA
Lesão corporal
1167
22/04/02
OC.242/02/DEPCA-601.02.009052-0
CLEBER AGUIAR PEREIRA – FRANCISCA AUXILIADORA VASCONCELOS DE JESUS
Maus tratos
1168
30/04/02
OC.1433/02/PP – 601.02.009105-5
OLIVAR LOPES RAMOS – LUCIANA MIZIARA OLIVEIRA DOS SANTOS E LÍVIA Desacato
CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
1169
06/05/02
OC.635/02/7ºDP – 601.02.009130-6
MARIA RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA – NELSON MOISÉS FRANÇA
Lesão corporal
1170
13/05/02
OC.556/02/DEDMF-601.02.009153-5
VANUZA CARRILHO DE OLIVEIRA – ALDEMIR DA SILVA MONTEIRO
Ameaça
1171
14/05/02
OC.397/02/DEDMF-601.02.009151-9
JOCELMA COSTA NUNES – AZARIAS CUSTÓDIO MUNIZ
Lesão corporal
1172
15/05/02
OC.484/02/DEPCA-601.02.009175-6
VALÉRIA MAIA DA SILVA – JEDIAEL PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Constrangimento ilegal
1173
15/05/02
OC.1571/02/PP – 601.02.009185-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ DE JESUS LOPES DE FREITAS SANTANA
Falta de habilitação
1174
23/05/02
OC.1013/02/1ºDP – 601.02.009218-3
GERALDO CÂNDIDO DA SILVA FILHO – SILVANY DA SILVA SILVEIRA
Receptação
1175
24/05/02
OC.1805/02/PP – 601.02.009264-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDNEIA MAIA DAMASCENO
Desobediência
1176
24/05/02
OC.1389/02/2ºDP – 601.02.009261-2
AGOSTINHO CASTELLO BRANCO FILHO – GIULIANO PINTO MOREIRA
Receptação
1177
07/06/02
OC.1883/02/PP – 601.02.009291-4
SOCORRO MENEZES DA SILVA – JOÃO FERREIRA DUARTE
Lesão corporal
1178
07/06/02
IPL 026/02/3ºDP – 601.02.002405-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FATEC
Art. 22 da Lei 5478/68
1179
11/06/02
OC.716/02/7ºDP – 601.02.009307-4
ZENADIA CORREA DA SILVA – ANA REIS DIAS
Exercício arbitrário das próprias razões
1180
13/06/02
OC.1953/02/PP – 601.02.009319-8
GERALDO AUGUSTO DA SILVA – VALTERIUSON LOURENÇO DE SOUZA
Receptação
1181
20/06/02
TC.015/02/DECCON-601.02.009399-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – BENEDITO ANSELMO FERREIRA DE MIRANDA
Desobediência
1182
08/07/02
OC.2238/02/PP – 601.02.010401-7
EURIDES LEIDE FERREIRA – HÉRCULES LIMA DOS SANTOS E HERMISSON SALDIA Perturbação da tranqüilidade
PAZ
1183
12/07/02
OC.1302/02/8ºDP – 601.02.010402-5
AUZEI RODRIGUES DE SOUZA – FLÁVIO ALECRIM NAJE
Lesão corporal
1184
17/07/02
OC.2342/02/PP – 601.02.010461-0
ELIAS FERRAZ DE OLIVEIRA – MIGUEL DA SILVA BARBOSA
Ameaça
1185
24/07/02
TC.021/02/DECCON-601.02.010486-6
ELTON SILVA SALDANHA – FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA
Art. 74 do CDC
1186
24/07/02
OC.393/02/3ºDP – 601.02.010487-4
ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA – NIVALDO LUIZ PEREIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
1187
25/07/02
OC.1217/02/5ºDP – 601.02.010495-5
SÂMIA LÍDIA SOARES PIRES – ROMILDA COIMBRA TOBIAS
Perturbação da tranqüilidade
1188
26/07/02
OC.1393/02/4ºDP – 601.02.010505-6
AYLLA KLECIA DA SILVA AQUINO – ROSIMEIRE AVELINO DOS SANTOS
Exercício arbitrário das próprias razões
1189
31/07/02
OC.1040/02/DEDMF-601.02.010531-5
EVANILCE LIRA CARVALHO TELES – JANINE PEIXOTO DA FONSECA
Ameaça
1190
07/08/02
OC.441/02/DPCCJ-601.02.012061-6
PATRÍCIA RUBIA SILVA OLIVEIRA – EDEN CRLOS SILVA ALVES
Ameaça
1191
08/08/02
OC.1080/02/DEDMF-601.02.012062-4
ANA CLEUDES BARROS MOREIRA – ALTIMAR LOURETO XIMENES
Perturbação da tranqüilidade
1192
09/08/02
OC.1457/02/7ºDP – 601.02.012070-5
LILIANE BARBOZA DA SILVA – LEATRÍCIA AMORIM DA SILVA MEDEIROS
Difamação
1193
12/08/02
OC.2108/02/5ºDP – 601.02.012086-1
LUCIMAR RIBEIRO DA ROCHA – LUIZ CARLOS VALÉRIO
Violação de domicílio
1194
14/08/02
OC.1096/02/DEDMF-601.02.012122-1
MARIA FERNANDES DA COSTA – DANIEL RODRIGUES DA COSTA
Ameaça
1195
16/08/02
OC.1654/02/2ºDP – 601.02.012146-9
JACKSON NAPOLEÃO BARROS TOURINHO – ANTÔNIO HOLANDA GOMES
Violação de domicílio
1196
16/08/02
OC.2139/02/5ºDP – 601.02.012147-7
MARIA DA LUZ PEREIRA – JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA
Violação de domicílio
1197
23/08/02
OC.2766/02/PP – 601.02.012221-0
MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA – MANOEL JOSÉ FÉLIX
1198
26/08/02
OC.2305/02/8ºDP – 601.02.012224-4
ANTÔNIO DE MOURA FÉ – LINDALVA GALDINO DE ARAÚJO
LEANDRO DE AZEVEDO
1199
27/08/02
OC.102/02/9ºDP – 601.02.012233-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL PINHEIRO FILHO
Falta de habilitação
1200
27/08/02
OC.2011/02/DEDT-601.02.012225-2
PAULO HENRIQUE PEREIRA MEDEIROS – ANTÔNIO FILHO PEREIRA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1201
28/08/02
OC.2335/02/5ºDP – 601.02.012239-2
ELVIRA MARIA GONZAGA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO ROBERTO MARIA DO Lesão corporal
CARMO
Lesão corporal
E ROOSEVELT Violação de domicílio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
52
1202
28/08/02
OC.2841/02/PP – 601.02.012238-4
CRISLEY TAVARES BRITO – SANDRA ALVES DE OLIVEIRA
Outras fraudes
1203
28/08/02
OC.2250/02/5ºDP – 601.02.012243-0
ROBERSON ANDRÉ EVANGELISTA – ECIO WALTER CARNEIRO
Ameaça
1204
28/08/02
OC.2136/02/PP – 601.02.012246-4
JOSIMARA CAMPOS FERREIRA – ROSIVAL VALENCIO DA SILVA
Crime de dano
1205
28/08/02
OC.2793/02/PP – 601.02.012240-6
EDNEI AZEVEDO FIGUEIRA – FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1206
30/08/02
OC.195/02/2ºDP – 601.02.012306-2
ADAIAS PANTOJA DE CARVALHO – ALMIR SOUZA DOS SANTOS
Lesão corporal
CAIXA 220
1207
11/12/01
OC.3240/01/2ºDP – 601.01.011679-9
FABIOLA FRANÇA AZZI PARANHOS – SELMA SILVA LIMA
Ameaça
1208
02/01/02
OC.4375/01/PP – 601.02.004880-0
MARIA DOC ARMO ALVES DA SILVA – CRISTOVÃO FEITOSA BERNARDO
Crime de dano
1209
10/01/02
OC.059/02/PP – 601.02.004923-7
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS PAIXÃO – JARISON FREITAS DE MOURAS
Lesão corporal
1210
10/01/02
OC.037/02/PP – 601.02.004928-8
DULCILENE CAETANO DA SILVA – PEDRO PEREIRA ALVES
Ameaça
1211
10/01/02
OC.047/02/PP – 601.02.004921-0
REGINA MONTEIRO DE ANDRADE – LOURIVAL DE OLIVEIRA NETO
Ameaça
1212
17/01/02
OC.124/02/PP – 601.02.004347-6
DORANILZA DAS G. F. DE CARVALHO – JOSUÉ GOMES DA SILVA
Ameaça
1213
22/01/02
OC.003/02/DEDMF-601.02.004363-8
NONATA NUNES DE OLIVEIRA – MENDES SANTIAGO AIDEN
Ameaça
1214
22/01/02
OC.129/02/PP – 601.02.004355-7
MARILENE CUNHA DA SILVA – JONILSON DE MELO
Lesão corporal
1215
22/01/02
OC.133/02/PP – 601.02.004354-9
ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA
Lesão corporal
1216
23/01/02
OC.090/02/4ºDP – 601.02.004370-0
PAULINA DAS NEVES XIMENES RIOS – MARIA ELIANA DE SOUZA FERREIRA E Lesão corporal
FRANCISCO DAS CHAGAS CORREA LIMA
1217
28/01/02
OC.049/02/3ºDP – 601.02.004387-5
LISLENE BARBOSA LIMA – MARIA SELMA FARIAS DIAS
Ameaça
1218
28/01/02
OC.151/02/3ºDP – 601.02.004384-0
MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS NOGUEIRA – GERALDO NEVES NOGUEIRA
Ameaça
1219
04/02/02
OC.301/02/PP – 601.02.004419-7
ROSELY DE ALENCAR VIÇOSA – MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1220
04/02/02
OC.304/02/PP – 601.02.004422-7
IRANILDE DA CUNHA PINTO – ESPEDITO ALVES DE SOUZA
Lesão corporal
1221
04/02/02
OC.204/02/1ºDP – 601.02.004426-0
MARIA AMÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA – ANTÔNIO ALVES COELHO
Ameaça
1222
05/02/02
OC.181/02/2ºDP – 601.02.004427-8
RIVALDO RODRIGUES FURTADO – ANA LÚCIA SOARES DO CARMO
Crime de dano
1223
07/02/02
OC.3585/01/5ºDP – 601.02.004435-9
JAQUELE GUTIERREZ DE SOUZA – IZABELA CANOE VAILANT
Difamação
1224
18/02/02
OC.202/02/3ºDP – 601.02.004440-5
DIEMES TAVARES RAMOS – ALCIMONETE MEDEIROS RIBEIRO
Ameaça
1225
19/02/02
OC.004/02/DEDMF-601.02.004449-9
IRENE COSTA BRANDÃO – AGEU RODRIGUES DE PAULA
Lesão corporal
1226
20/02/02
OC.2081/01/DEDMF-601.02.004462-6
CARLA HANDRESS PEREIRA RODRIGUES – PETRÔNIO JOSÉ DA SILVA
Lesão corporal
1227
20/02/02
OC.2072/01/DEDMF-601.02.004463-4
ANA MÁRCIA MARINHO DOS SANTOS – EDIMILSON PAULA SOUZA
Lesão corporal
1228
21/02/02
OC.2066/01/DEDMF-601.02.004471-5
FRANCISCA BATISTA RODRIGUES – EVERALDO MARCELINO MERCADO DE SOUZA Lesão corporal
1229
21/02/02
OC.2109/01/DEDMF-601.02.004467-7
JEANI BARROS DE SOUZA – VANDERLEI NOBRE BENTES
Lesão corporal
1230
21/02/02
OC.2062/01/DEDMF-601.02.004474-0
SILVANETE ANASTÁCIO VELOSO – JOSÉ MÁXIMO PINTO DA SILVA
Lesão corporal
1231
21/02/02
OC.009/02/DEDMF-601.02.004468-5
MAXIMIANA VIEIRA LIMA – ALUIZIO CORDEIRO DE LIMA
Lesão corporal
1232
21/02/02
OC.2088/01/DEDMF-601.02.004473-1
MARIA ALDENIR PEREIRA DE LIMA – ADILON LIMA GALVÃO
Lesão corporal
1233
21/02/02
TC.074/02/PP – 601.02.004489-8
LEILA CRISTINA DE SÁ – JURACI ALVES BARBOSA
Lesão corporal
1234
21/02/02
OC.2083/01/DEDMF-601.02.004475-8
MARIA DE FÁTIMA FELÍCIO BARROS – LUIZ CARLOS MARQUES DA ROCHA
Lesão corporal
1235
21/02/02
OC.2048/01/DEDMF-601.02.004476-6
IANAR LIMA DE ALBUQUERQUE – CARLOS DA SILVA REIS JÚNIOR
Lesão corporal
1236
21/02/02
OC.2028/01/DEDMF-601.02.004469-3
ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA – JOÃO CARLOS NERY
Lesão corporal
1237
21/02/02
OC.2131/01/DEDMF-601.02.004470-7
ELIANA TELMA DE AZEVEDO ARCANJO – MARA CIDADE
Lesão corporal
1238
21/02/02
OC.2101/01/DEDMF-601.02.004472-3
MARIA MORAIS DA SILVA – JOÃO BATISTA ALVES
Lesão corporal
1239
21/02/02
OC.513/02/PP – 601.02.004487-1
JACINTO PESSOA DE ARAÚJO – LUCIANO BAUDUINO DA SILVA
Outras fraudes
1240
22/02/02
OC.445/02/PP – 601.02.004482-0
REGINALDO BARROSO RAMOS – GIVANILDO TORRES GIL E RAIMUNDO CÍCERO Lesão corporal
MOURA DE LIMA
1241
22/02/02
OC.443/02/PP – 601.02.004483-9
MARIA JOSÉ MORAIS PEREIRA – ANTÔNIO DE FREITAS
1242
25/02/02
OC.558/02/PP – 601.02.004499-5
GUIOMAR FERREIRA BRAGA – SANDRA MARIA DE MELO SILVA, ERNANI ORSINI Lesão corporal
WEBER, CAROLINE BRAGA DE ALMEIDA, JERCILANE PEREIRA PINTO E RAQUELY
BIANCA BARROS DA SILVA
1243
27/02/02
OC.036/02/6ºDP – 601.02.004511-8
ELIZETE MOREIRA GONÇALVES – ANTÔNIO LUIZ DA SILVA FILHO
Lesão corporal
1244
04/03/02
TC.015/02/3ºDP – 601.02.004042-6
CARLOS ALBERTO MACIEL – FRANCISCO JERÔNIMO FROTA
Lesão corporal
1245
07/03/02
OC.225/02/DEDMF-601.02.004056-6
MARINA FÉLIX DELGADO – LOURIVALDO MOTA FÉLIX
Ameaça
1246
15/03/02
OC.123/02/DEPCA-601.02.003862-6
CARLOS ANDRÉ BRAZ DA SILVA – EDILSON DOS SANTOS CALIXTO
Ameaça
1247
27/03/02
TC.031/02/3ºDP – 601.02.003921-5
ANTÔNIO SÁVIO PANTOJA PEREIRA E LADYR ALMEIDA BRAGA – VALDECI DE Ameaça
SOUZA
1248
04/04/02
OC.349/02/4ºDP – 601.02.003947-9
IZAQUE MENDONÇA MACEDO – FÁBIO FERREIRA DA SILVA E EPITÁCIO DE ARAÚJO Lesão corporal
SILVA FILHO
1249
05/04/02
OC.608/02/8ºDP – 601.02.003951-7
LUCAS MIRANDA DIAS – SILVANA RIBEIRO BORGES
Difamação
1250
08/04/02
OC.246/02/3ºDP – 601.02.003956-8
PATRÍCIA NERIS COELHO – EVANILDE MARIA CAVALCANTE LIMA
Ameaça
1251
09/04/02
OC.096/02/DEDMF-601.02.003973-8
CLAUDILENE GONÇALVES SANTIAGO – JOSÉ SÉRGIO MARIM AMANCIO
Lesão corporal
1252
09/04/02
OC.101/02/DEDMF-601.02.003974-6
ESTER DE SOUZA MANOEL – JEFERSON PEREIRA NERES
Lesão corporal
1253
10/04/02
OC.2529/01/DEDMF-601.02.003990-8
LIDIANE BELCHIOR DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALVES
Lesão corporal
1254
10/04/02
OC.078/02/DEDMF-601.02.003996-7
NIVEA MARIA DA SILVA REIS – LAUDELINO CORREA ARAÚJO
Lesão corporal
1255
10/04/02
OC.086/02/DEDMF-601.02.003995-9
KENYA PEREIRA PIMENTEL – IRADILSON OLIVEIRA DA SILVA
Lesão corporal
1256
10/04/02
OC.121/02/5ºDP – 601.02.003982-7
ALTAMIR LUDVIC TRARBACH – FRANCISCO DE TAL
Ameaça
1257
12/04/02
OC.034/02/4ºDP – 601.02.009016-4
RODRIGO ÂNGELO DE SOUZA – DAVID DE MORAES
Ameaça
1258
17/04/02
OC.230/02/DEDMF-601.02.009032-6
RAQUEL MORAIS DE ALMEIDA – BONIFÁCIO LABORDA DA SILVA
Ameaça
1259
17/04/02
OC.505/02/DEDMF-601.02.009030-0
RAIMUNDA SILMARA CONTREIRA DA SILVA – JOSIMAR GONÇALVES DA SILVA
Ameaça
1260
18/04/02
OC.213/02/DEDMF-601.02.009034-2
SANDRA CORREA LOPES – ADELSON JESUS FRANCO
Lesão corporal
1261
18/04/02
OC.212/02/DEDMF-601.02.009044-0
SILVIA LETÍCIA MARQUES ROCHA – ALEXANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1262
18/04/02
OC.231/02/DEDMF-601.02.009041-5
ELISANGELA QUECIA DUTRA – EDILSON OLIVEIRA VIEGA
Ameaça
1263
18/04/02
OC.223/02/DEDMF-601.02.004515-0
CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA PORTO – MARCELO DA SILVA LIMA
Ameaça
1264
18/04/02
OC.233/02/DEDMF-601.02.009035-0
FRANCISCO BATISTA DA SILVA – LAISE MARIA COSTA DINIZ
Lesão corporal
1265
18/04/02
OC.097/02/DEDMF-601.02.009040-7
MARLENE PEREIRA DA SILVA – JURACILDO AZEVEDO PEREIRA
Ameaça
1266
30/04/02
OC.485/02/5ºDP – 601.02.009112-8
JEREMIAS PEREIRA DE CASTRO – LÉIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO
Ameaça
1267
30/04/02
OC.269/02/DEDMF-601.02.009120-9
JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA
Lesão corporal
1268
30/04/02
OC.390/02/5ºDP – 601.02.009113-6
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE LIMA – RAIMUNDA PEREIRA DE LIMA
Lesão corporal
1269
16/05/02
OC.445/02/5ºDP – 601.02.009199-3
JOÃO DE MORAES VINAGRE – RAIMUNDO CUNHA RAMALHO
Ameaça
1270
23/05/02
OC.144/02/4ºDP – 601.02.009216-7
JOÃO ALVES TEIXEIRA – OZENIR RODRIGUES FEITOSA
Ameaça
Vias de fato
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
53
1271
08/07/02
OC.345/02/1ºDP – 601.02.010390-8
ADELIA TORRES DA SILVA – ROSELI VOLPI
Crime de dano
1272
25/07/02
OC.088/02/DEDMF-601.02.009479-8
ELI CASTRO SANTOS – ALLAN NUNES ROSA
Lesao corporal
1273
25/07/02
OC.181/02/DEDMF-601.02.010481-5
MARILIA DA SILVA SANTOS – FÁBIO DE SOUZA ARAÚJO
Lesão corporal
1274
26/07/02
OC.143/01/DEDMF-601.02.010514-5
MARILENE PIRES DOURADO – ISRAEL NERE DE SOUZA
Lesão corporal
1275
26/07/02
OC.084/02/DEDMF-601.02.010513-7
JUCINÉIA RIBEIRO GURGEL – OILTON SANTANA FERREIRA
Lesão corporal
1276
26/07/02
OC.288/02/DEDMF-601.02.010511-0
MARIMAR DUARTE DA COSTA – JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA
Lesão corporal
1277
05/08/02
OC.314/02/3ºDP – 601.02.012036-5
FRANCISCO DA SILVA RESKY – ENOCK DIAS VERAS
Crime de dano
CAIXA 221
1278
07/06/02
OC.659/02/DEDMF-601.02.009322-8
MARIA WILCIMAR MELO NOGUEIRA – RICARDO ROSA VASCO
Ameaça
1279
01/07/02
OC.790/02/DEDMF-601.02.009462-3
MARIA SUELY MORAES DA SILVA – FERNANDO GOMES DE MENEZES
Ameaça
1280
08/08/02
OC.1319/02/1ºDP – 601.02.012043-8
MARIA DE JESUS VALE DA SILVA – RONILDO DA GAMA PEREIRA
Ameaça
1281
09/08/02
OC.1465/02/7ºDP – 601.02.012069-1
LUZIMAR FERREIRA NUNES – EDSON AZEVEDO E SILVA
Lesão corporal
1282
09/08/02
OC.1460/02/7ºDP – 601.02.012071-3
ALICE DE CÁSSIA DE ALMEIDA BRITO – ROGÉRIO FARIAS COSTA
Lesão corporal
1283
14/08/02
OC.2641/02/PP – 601.02.012123-0
MARIA NÚBIA GOMES DE OLIVEIRA – ESMERALDINA RIBEIRO SILVA E PEDRO Lesão corporal
MIGUEL ABUDO FILHO
1284
15/08/02
OC.2666/02/PP – 601.02.012136-1
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA – AMILCA BASILIO BRAZ
Calúnia
1285
15/08/02
OC.1737/02/1ºDP – 601.02.012143-4
VALDECI MARTINS FEITOSA – RONIEL ALENCAR FAIAL
Ameaça
1286
15/08/02
OC.2672/02/PP – 601.02.012133-7
FRANCISCO FERREIRA BRITO E VALDECIR REBOUÇAS DE BRITO – CLAUDINEI DOS Ameaça
SANTOS
1287
15/08/02
OC.1144/02/1ºDP – 601.02.012132-9
RENATO BARBOSA BELO – VALDIR SALES DE OLIVEIRA
Ameaça
1288
15/08/02
OC.265/02/DPCCJ-601.02.012138-8
ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS
Lesão corporal
1289
16/08/02
OC.1145/02/DEDMF-601.02.012148-5
RINALDA RIBEIRO REIS – VALMIR ANTÔNIO DE LIMA
Ameaça
1290
20/08/02
OC.1163/02/DEDMF-601.02.012176-0
TARCIA LUCENA BRIGHENTI – PAULO EMILIO ROCHA DA SILVA
Lesão corporal
1291
20/08/02
OC.1876/02/1ºDP – 601.02.012178-7
MARIA WALDENEIDE RANGEL DOS SANTOS – MANOEL RODRIGUES
Ameaça
1292
21/08/02
OC.2020/02/5ºDP – 601.02.012179-5
KENTTONNY MARQUES DA SILVA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO
Ameaça
1293
21/08/02
OC.2744/02/PP – 601.02.012193-0
FÁBIO ROBSON NOGUEIRA SOUZA – JOSÉ LOPES DE LUCENA
Lesão corporal
1294
21/08/02
OC.1517/02/7ºDP – 601.02.012189-2
ANALIA GOMES – ELIESIO VARELO DA SILVA
Ameaça
1295
21/08/02
OC.2701/02/PP – 601.02.012198-1
ANA PAULA MATIAS DOS SANTOS – JOSÉ ROBERTO REIS SOUSA
Lesão corporal
1296
21/08/02
OC.973/02/DEDMF-601.02.012185-0
MARIA IZABEL OVELLAR HECKMANN ALECRIM – WILSON SILVA ALECRIM
Ameaça
1297
21/08/02
OC.535/02/DPCCJ-601.02.012203-1
RAQUEL MARQUES DE VASCONCELOS FILHA – JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Ameaça
1298
22/08/02
OC.892/02/DEPCA-601.02.012201-5
JOABE DA SILVA SANTOS – ANTÔNIO CARLOS FRANZOLINI
Ameaça
1299
22/08/02
OC.1487/02/4ºDP – 601.02.012202-3
OSMAILDO DA SILVA – HELVIS ALVES SILVA
Ameaça
1300
22/08/02
OC.2761/02/PP – 601.02.012207-4
MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES – CARLOS DA GAMA
Lesão corporal
1301
22/08/02
OC.2728/02/PP – 601.02.012199-0
BIANA IVELISE CASTRO DA GRAÇA – VLADIMIR REIS DA GRAÇA
Lesão corporal
1302
22/08/02
OC.96/02/9ºDP – 601.02.012205-8
ALZEMAR MEDEIROS DE SOUZA – ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA
Ameaça
1303
22/08/02
OC.1146/02/DEDMF-601.02.012214-7
TÂNIA REGINA LOPES DOS SANTOS – FRANCISCO SOUZA DA SILVA
Ameaça
1304
22/08/02
OC.597/02/DPCCJ-601.02.012204-0
ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – EDILSON DOS SANTOS
Lesão corporal
1305
23/08/02
OC.2065/02/2ºDP – 601.02.012216-3
ANA MARIA BELARMINO – HELIOMAR LIRA DE SOUSA
Lesão corporal
1306
23/08/02
OC.591/02/DPCCJ-601.02.012215-5
ROSENI PEDROSA PINHEIRO – MÁRCIO PEDROZA DE MACEDO
Ameaça
1307
26/08/02
OC.1928/02/DEPCA-601.02.012226-0
RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS
Ameaça
1308
26/08/02
OC.1805/02/DEDT-601.02.012230-9
GORGONIO BEZERRA DE OLIVEIRA – JURANDIR PIRES DO NASCIMENTO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1309
26/08/02
OC.2298/02/3ºDP – 601.02.012229-5
EMILIA CRISTINE SALES RAMOS – LEILIANE MENEZES DE CASTRO
Ameaça
1310
26/08/02
OC.1192/02/DEDMF-601.02.012227-9
JULIANA DA SILVA ALMEIDA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO
Ameaça
1311
27/08/02
OC.845/02/DEPCA-601.02.012231-7
LAIDE FEITOSA DA PAIXÃO – EDVÂNIA ALVES FRANÇA MENDONÇA
Lesão corporal
1312
28/08/02
OC.199/02/2ºDP – 601.02.012245-7
ZENITA DOS SANTOS CARVALHO – LUIZ CARLOS DE ARÁUJO MOTA
Lesão corporal
1313
28/08/02
OC.2034/02/5ºDP – 601.02.012244-9
LUIS ALVES MOREIRA – CRISTIANO VALÉRIO GALDINO
Lesão corporal
1314
28/08/02
OC.695/02/6ºDP – 601.02.012247-3
MARIA AUXILIADORA DAMASCENO CABRAL – ANDRÉIA AGUILERA DE SOUZA Lesão corporal
SILVA
1315
30/08/02
OC.2856/02/PP – 601.02.012305-4
PEDRO MIGUEL ABUDE FILHO – SILVÉRIO DE SOUZA MORAES
Vias de fato
1316
30/08/02
OC.100/02/9ºDP – 601.02.012291-0
APARECIDO BISPO DE OLIVEIRA – RIVELINO SOUSA DA SILVA
Lesão corporal
1317
02/09/02
OC.613/02/DPCCJ-601.02.012303-8
ROSANA FERREIRA FRANÇA – JOSÉ ALVES SERRA
Lesão corporal
1318
02/09/02
OC.617/02/DPCCJ-601.02.012309-7
ELINE FERREIRA RESENDE MENEZES – NEIBA RODRIGUES FERREIRA
Lesão corporal
1319
02/09/02
OC.934/02/DEPCA-601.02.012310-0
GLAUCIENE DE LIMA MAMANI – MARIA LUIZA LAIA NOYA
Calúnia
1320
02/09/02
OC.2137/02/2ºDP – 601.02.012308-9
TATIANE BARBOSA DE ARAÚJO – ANA CLÁUDIA ALBUQUERQUE CARLOS
Lesão corporal
1321
03/09/02
OC.2339/02/3ºDP – 601.02.012319-4
FRANCISCO MILITÃO MENDES – FRANCISCO PAULINO BANDEIRA
Ameaça
1322
03/09/02
OC.2101/02/DEDT-601.02.012313-5
ADÉLIA CUNHA PRATES – DAVID GUEDES PEREIRA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1323
04/09/02
OC.1774/02/3ºDP – 601.02.012346-1
JUDITH DE FREITAS LIMA – GEOVANE DE TAL
Lesão corporal
1324
04/09/02
OC.2699/02/PP – 601.02.012336-4
RICHELLE MENEZES COSTA – VANDO FEITOSA GOMES
Vias de fato
1325
04/09/02
OC.2901/02/PP – 601.02.012340-2
MARIA ANTÔNIA VITORINO DA SILVA – CLÁUDIO SALES RIBEIRO
Crime de dano
1326
04/09/02
OC.2914/02/PP – 601.02.012338-0
MISLENE MENEZES DA SILVA – VALDOMIRO ALVES DE LIMA MORAES
Lesão corporal
1327
04/09/02
OC.2604/02/5ºDP – 601.02.012327-5
ILIDIO PINTO LOPES FILHO – RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA
Lesão corporal
1328
05/09/02
OC.1684/02/4ºDP – 601.02.012347-0
ALEXANDRE AZIS PEREIRA E VANDERSON VARGAS VIEIRA – MANOEL TIMÓTEO Ameaça
DA CUNHA
1329
10/09/02
OC.326/02/DEDMF-601.02.012366-6
ELBA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERES DOS SANTOS
Ameaça
CAIXA 222
1330
20/02/02
OC.012/02/DEDMF-601.02.004466-9
MILENA CRISTIANE MENEZES – CLAUDEVAN ESTEVIS DE SOUSA
Lesão corporal
1331
20/02/02
OC.002/02/DEDMF-601.02.004464-2
VALDELENA MAGALHÃES MEDEIROS – ARMANDO XAVIER DOS SANTOS
Lesão corporal
1332
28/02/02
OC.625/02/PP – 601.02.004516-9
DORIAN CONTERNO MATOS SILVA – JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTA
Lesão corporal
1333
05/03/02
OC.731/02/PP – 601.02.004049-3
CRISTIANE AZEVEDO DOS SANTOS CORDOVIL – SILVANA MEDEIROS SOARES
Lesão corporal
1334
17/04/02
OC.274/02/DEDMF-601.02.009029-6
IRENE SANTANA – PEDRO GOMES DAS CHAGAS
Ameaça
1335
17/04/02
OC.268/02/DEDMF-601.02.009033-4
MARLI DE FÁTIMA SILVA – EDMAR LEMES BORGES
Ameaça
1336
18/04/02
OC.265/02/DEDMF-601.02.009027-0
DORACY DE SANTANA E SILVA – MEIRE DE OLIVEIRA DE AGUIAR
Lesão corporal
1337
18/04/02
OC.254/02/DEDMF-601.02.009026-1
CATHIA ELENA ARAMAIO DA SILVA – SÉRGIO REIS DE MACEDO
Lesão corporal
1338
25/04/02
OC.293/02/DEDMF-601.02.009077-6
DIANA MOUTINHO LIMA – ANQUIZIO ALMEIDA DE ARAÚJO
Lesão corporal
1339
25/04/02
OC.282/02/DEDMF-601.02.009076-8
SUELI BERNARDINO TEIXEIRA – ANTÔNIO VALDECY LOPES DA SILVA
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
54
1340
26/04/02
OC.278/02/DEDMF-601.02.009084-9
MARIA DO CARMO PEREIRA COIMBRA SAUMA – ANTÔNIO DA SILVA SAUMA
Ameaça
1341
26/04/02
OC.294/02/DEDMF-601.02.009086-5
CÁTIA SOUZA DA SILVA – MARIA DAS GRAÇAS COSTA GUEDES
Ameaça
1342
20/05/02
OC.609/02/5ºDP – 601.02.009205-1
FRANCINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ – JUCINEI GUIMARÃES MAIA
Ameaça
1343
10/06/02
OC.289/02/DEDMF-601.02.009294-9
IVANILCE GOMES DE SOUSA – RAIMUNDO COSTA DE MORAES
Ameaça
1344
03/07/02
OC.1287/02/4ºDP – 601.02.009470-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EZIR ALVES NOGUEIRA, JOSUÉ BELZA FERREIRA E Perturbação da tranqüilidade
CREDIANE DA SILVA PEREIRA
1345
04/07/02
OC.2131/02/PP – 601.02.009477-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ FERNANDES CARVALHO DA SILVA E VILMAR Direção perigosa
REICHARDT
1346
14/08/02
OC.2657/02/PP – 601.02.012127-2
PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA – LUIZ FABIANO RODRIGUES LIMA
Ameaça
1347
20/08/02
OC.2012/02/3ºDP – 601.02.012174-4
MANRERU ALENCAR PEREIRA – EVANILDO MOURA MENEZES
Art. 71 do CDC
1348
22/08/02
O C . 1 6 9 2 / 0 2 / D E C C M A - INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO PEREIRA MIGUEL E FERNANDO URIONA
601.02.012209-0
Poluição ambiental
1349
29/08/02
OC.1111/01/DEDMF-601.02.012252-0
NATÁLIA CAROLINA SALES ARDALHOS – MOISÉS SANTOS DA SILVA
Lesão corporal
1350
04/09/02
OC.2214/02/5ºDP – 601.02.012332-1
RAIMUNDA FREITAS PRADO E IZIANE JANETE FREY – CARIOLANDO LIMA DE Ameaça
AQUINO
1351
04/09/02
OC.1534/02/3ºDP – 601.02.012345-3
CASSIO ANDREI DOS SANTOS MARQUES – ELIZEU BELARMINO DE CASTRO
Lesão corporal
1352
04/09/02
OC.1303/02/3ºDP – 601.02.012339-9
MICHELLE FLORÊNCIO DA SILVA – LINDALVA RODRIGUES
Lesão corporal
1353
04/09/02
OC.1522/02/3ºDP – 601.02.012344-5
RAIMUNDA SILVA ALMEIDA – TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA
Ameaça
1354
04/09/02
OC.1464/02/3ºDP – 601.02.012342-9
LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA – LEANDRO GOMES
Ameaça
1355
04/09/02
OC.1496/02/3ºDP – 601.02.012343-7
ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA – REFRIGERAÇÃO KENNEDY
Lesão corporal
1356
04/09/02
OC.1256/02/3ºDP – 601.02.012337-2
TELMA CARVALHO DE SOUZA – ABRAÃO XAVIER DE ANDRADE
Lesão corporal
1357
04/09/02
OC.2881/02/PP – 601.02.012328-3
ROSANGELA COIMBRA SAUMA – GESSE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1358
04/09/02
OC.1154/02/3ºDP – 601.02.012335-6
VERA LÚCIA APARECIDA FERREIRA – EVERALDO DE TAL
Ameaça
1359
04/09/02
OC.1336/02/3ºDP – 601.02.012341-0
ROSA MARIA KOPP – NILCE PEGO
Ameaça
1360
04/09/02
OC.2888/02/PP – 601.02.012330-5
EDVALDO ALVES DA SILVA – MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA
Lesão corporal
1361
05/09/02
OC.2085/02/2ºDP – 601.02.012349-6
PEDRO LOPES SUSSUARANA – PAULO VIANA
Ameaça
1362
05/09/02
OC.2104/02/DEDT-601.02.012350-0
LUIZ MARQUES DA SILVA – ARLY DOS ANJOS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1363
11/09/02
OC.2987/02/PP – 601.02.012394-1
RAIMUNDO NONATO PERES DE OLIVERIA OU JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA – Lesão corporal
JOSIAS DOS SANTOS MATIAS
1364
11/09/02
OC.1720/02/4ºDP – 601.02.012378-0
ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO – DAVID ALVES DE MESQUITA
Ameaça
1365
11/09/02
OC.546/02/5ºDP – 601.02.012355-0
LUCIMAR LÚCIA VENTURA – OZIEL NASCIMENTO DE ABREU
Ameaça
1366
11/09/02
OC.2421/02/5ºDP – 601.02.012359-3
DELSON DE SOUZA SILVA - ORLANDO DE TAL
Crime de dano
1367
11/09/02
OC.2114/02/DEDT-601.02.012404-2
KELEN BARBOSA DA COSTA – CLODOALDO OLIVEIRA DE ARAÚJO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1368
11/09/02
OC.2981/02/PP – 601.02.012380-1
SANDRA ALMEIDA NASCIMENTO – GILMAR FERREIRA MAISINQUE
Lesão corporal
1369
12/09/02
OC.1153/02/DEDMF-601.02.012414-0
CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – GILBERTO ROCHA DA SILVA
Calúnia
1370
12/09/02
TC.065/02/4ºDP – 601.02.012410-7
ÂNGELA GITENS VELASCO DA SILVA – EROESTE GONÇALVES PEREIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
1371
13/09/02
OC.625/02/DPCCJ-601.02.012427-1
CLEBER CUSTÓDIO DE ALMEIDA – MARLENE DE FÁTIMA PERES
Crime de dano
1372
13/09/02
OC.3002/02/PP – 601.02.012424-7
ALESSANDRA SILVA RODRIGUES – NEUZALINA DOS SANTOS AGIDIO PINTO
Lesão corporal
1373
13/09/02
OC.3003/02/PP – 601.02.012425-5
FRANCILENE DA SILVA CHIANCA MARQUES - JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
Vias de fato
1374
16/09/02
OC.2946/02/PP – 601.02.012441-7
RUBENS GONÇALVES DA SILVA – FRANCISCO JOSÉ FREITAS DOS SANTOS
Lesão corporal
1375
16/09/02
OC.1580/02/7ºDP – 601.02.012437-9
FÁBIO LÚCIO DE ALMEIDA RODRIGUES – CARLOS HERMINIO DA SILVA PAMPLONA Calúnia
1376
16/09/02
OC.2969/02/PP – 601.02.012440-9
PAULA VIEGAS PINHEIRO – IRAN SOARES DA SILVA
1377
16/09/02
OC.1840/02/7ºDP – 601.02.012439-5
SANDRA MARIA LIRA GALVÃO E ENERLEIDE MARIA DE CARVALHO – SEBASTIÃO Ameaça
ANTAL NUNES E REINILDO DE SOUZA AMARAL
1378
17/0902
OC.2928/01/PP –601.02.012456-5
VALDEMIRA OLIVEIRA DE MOURA – MÁRCIO DE CARVALHO CRUZ
1379
17/09/02
OC.3014/02/PP – 601.02.012446-8
VITOR EMANOEL FERREIRA BRITO E MANOEL SERAFIM DE BRITO – AMILTON Lesão corporal
CONCEIÇÃO MENDES ALMEIDA
1380
18/09/02
OC.3054/02/PP – 601.02.012467-0
ROQUE DE SOUZA ABADE – EZEQUIEL CARVALHO SANTOS
Ameaça
1381
19/09/02
OC.1378/02/DEDMF-601.02.012472-7
MARIA JOSÉ QUARESMA LAMARÃO – SEBASTIÃO DE ARAÚJO DA SILVA
Lesão corporal
1382
20/09/02
OC.3067/02/PP – 601.02.012479-4
MARIA CLAUDIANA AGUIAR MELO – LUIZ NOGALES NOGUEIRA
Lesão corporal
1383
20/09/02
OC.3052/02/PP – 601.02.012486-7
SIDNEY FERREIRA DE MOURA – ACRILBERTO FERREIRA DE MOURA
Vias de fato
1384
23/09/02
OC.2254/02/2ºDP – 601.02.012487-5
SELMA AMALIA DA SILVA LORENO – ADILSON ROQUE LORENO
Ameaça
1385
23/09/02
OC.2211/02/DEDT-601.02.012489-1
NATALIA MIRANDA – GELSON MARTINS DAVEL
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1386
23/09/02
OC.3086/02/PP – 601.02.012490-5
JAIRES MARIODO ALBUQUERQUE – FRANCISCO GILBERTO DE ANDRADE
Violação de domicílio
1387
25/09/02
OC.1077/02/5ºDP – 601.02.012511-1
NAIZA PINHEIRO DE OLIVEIRA – NALVA MARIA FERREIRA SILVA
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
CAIXA 223
1388
29/08/00
OC.3220/00/PP – 601.00.009390-0
RAIMUNDA ALVES LIRA – NELSON DO CARMO NUNES
Ameaça
1389
25/01/02
OC.203/02/PP – 601.02.004382-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADEILTON DA SILVA MACEDO
Direção perigosa
1390
30/01/02
OC.235/02/PP – 601.02.004399-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – THIAGO LAKHDARI PINTO
Direção perigosa
1391
31/01/02
OC.272/02/PP – 601.02.004404-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEXSANDRO SILVA MENDONÇA
Direção perigosa
1392
19/03/02
OC.590/02/3ºDP – 601.02.003882-0
ROSANGELA MOREIRA CAMPOS – JAIME CAMPOS SOUZA
Lesão corporal
1393
30/04/02
OC.1428/02/PP – 601.02.009101-2
MAURO ESTEVÃO DE SALES – MARCILEY MARQUES FERNANDES
Ameaça
1394
11/06/02
O C . 1 1 1 4 / 0 2 / D E C C O N WANDERLUCE DA SILVA COSTA VEIGA – LANDOALDO TELES NOVAIS
-601.02.009308-2
Art. 71 do CDC
1395
26/06/02
TC.017/02/DECCON
601.02.009441-0
Art. 71 do CDC
1396
04/07/02
OC.2125/02/PP – 601.02.009474-7
EDSON AMANCIO DOS SANTOS – ALINIER DA SILVA FRANZOLINI
Violação de domicílio
1397
17/07/02
OC.2348/02/PP – 601.02.010458-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MICHEL PEREIRA MOTA
Favorecimento real
1398
08/08/02
OC.2182/02/PP – 601.02.012037-3
MÁRCIO RODRIGUES CHAVES – MÁRIO JORGE PEREIRA DA SILVA
Vias de fato
1399
22/08/02
OC.1525/02/4ºDP – 601.02.012208-2
FRANCILENE COSTA FONSECA – ALESSANDRA FERREIRA LIMA
Ameaça
1400
23/08/02
OC.1666/02/DEDT-601.02.012220-1
RAIMUNDO SÉRGIO F. DE JESUS – FRANCISCO UELITON DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1401
26/08/02
OC.2275/02/3ºDP – 601.02.012228-7
FRANCISCO GOMES RODRIGUES DE LIMA – REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1402
28/08/02
OC.2846/02/PP – 601.02.012249-0
JEFTE DA SILVA MONTEIRO – WANDERLEY PEREIRA CESPEDES
Lesão corporal
1403
30/08/02
OC.103/02/9ºDP – 601.02.012295-3
FRANCISCO MATIAS FREIRE – JOSÉ AIRTON MAÇAL
Lesão corporal
1404
03/09/02
OC.012/02/DEFCHEJD
601.02.012316-0
1405
02/09/02
OC.2863/02/PP – 601.02.012304-6
– JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA – ARMANDO NOGUEIRA LEITE
– ANA PAULA SILVA E COSTA – NEIDE MONTEIRO VIEIRA COSTA
JERINA MUNHONS CHAVES – HÉLIO CERQUEIRA LIMA
Perturbação da tranqüilidade
Crime de dano
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
55
1406
02/09/02
OC.2272/02/5ºDP – 601.02.012307-0
ISMAEL BRAGA SOBRINHO - EMERSON FELIPE DA SILVA
Ameaça
1407
03/09/02
OC.2183/02/3ºDP – 601.02.012318-6
ELEN NOEMIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA – JAQUISLEIDE MARTINS DE SOUZA
Lesão corporal
1408
03/09/02
OC.1191/02/DEDMF-601.02.012321-6
MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO SILVA – FRANCISCO ENIVALDO SILVA
Injúria
1409
04/09/02
OC.2910/02/PP – 601.02.012325-9
DÁRIO ARAÚJO DOS SANTOS – NAGIBE PEREIRA DA SILVA FILHO
Lesão corporal
1410
04/09/02
OC.1674/02/4ºDP – 601.02.012333-0
ODIMAR FERREIRA ALVES – ELODY MARIA LOUZEIRO DE ASSIS E VERA REGINA Crime de dano
LOUZEIRO RODRIGUES
1411
06/09/02
OC.2282/02/3ºDP – 601.02.012352-6
JAQUELINE FELÍCIO DOS SANTOS – MAX RABELO
Lesão corporal
1412
10/09/02
OC.436/02/6ºDP – 601.02.012362-3
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA RODRIGUES – MANOEL NUNES DA SILVA
Ameaça
1413
10/09/02
OC.1513/02/7ºDP – 601.02.012370-4
SIMONE SARA MOCCELLIN TESSER – JUCIANO CAMARGO DE LIMA
Ameaça
1414
12/09/02
OC.1309/02/DEDMF-601.02.012412-3
FRANCISCA HUGURLAVIA FERNANDES – EMERSON FERREIRA CARDOSO
Ameaça
1415
12/09/02
OC.1740/02/4ºDP – 601.02.012408-5
RAIMUNDA DUARTE DA SILVA – EVANDRO DE SOUZA CRUZ
Ameaça
1416
17/09/02
OC.3013/02/PP – 601.02.012453-0
ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA
Lesão corporal
1417
17/09/02
OC.1341/02/DEDMF-601.02.012451-4
JUVENILDA ALVES DA SILVA – FRANCINEI SILVA DE VASCONCELOS
Ameaça
1418
18/09/02
OC.1028/02/DEPCA-601.02.012461-1
ALDENIRA ARAÚJO DE SOUZA – IANE PONTES GOMES
Lesão corporal
1419
18/09/02
OC.2615/02/3ºDP – 601.02.012473-5
MARCILEI LUIZ FERREIRA – SEVERINO FELIPE DOS SANTOS
Ameaça
1420
19/09/02
OC.1307/02/DEDMF-601.02.012471-9
MARIA IRIS SOUSA DOS SANTOS – ELSON DA COSTA BARROZO
Lesão corporal
CAIXA 224
1421
03/08/00
OC.1057/00/7ºDP – 601.00.007030-6
ZEU FERREIRA DOS SANTOS – JOSÉ DE SENA MATOS
Lesão corporal
1422
12/09/00
OC.2547/00/PP – 601.00.009477-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARLUCE LUZIA PINTO DOS SANTOS SOUZA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1423
18/12/00
OC.4529/00/PP – 601.00.012407-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ANTÔNIO DAS NEVES ALVES
Direção perigosa
1424
18/09/01
OC.3276/01/PP – 601.01.006988-0
ARIANA EVANGELISTA SANSÃO – FRANCISCO PAULO EVANGELISTA SANSÃO
Maus tratos
1425
30/01/02
OC.233/02/PP – 601.02.004400-6
EDIVALDO DOS SANTOS – LUIS CARLOS VERA BUSSÕES
Lesão corporal
1426
05/03/02
OC.676/02/PP – 601.02.004048-5
MARIA MARGARETE GAUDEDA – FRANCISCO EDVALDO DA SILVA NASCIMENTO
Exercício arbitrário das próprias razões
1427
12/03/02
OC.2396/01/PP – 601.02.003844-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Desmatamento ilegal
1428
12/03/02
OC.792/02/PP – 601.02.003838-3
RAIMUNDA NONATA OLIVEIRA DA FONSECA – SUELI ALVES RODRIGUES
Lesão corporal
1429
15/03/02
OC.842/02/PP – 601.02.003858-8
MARIA MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA E SAMUEL LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA E Lesão corporal
JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA
1430
15/03/02
OC.845/02/PP – 601.02.003859-6
GADIR PEDREIRA DA SILVA – JÚLIO CESAR PRAMIU
Lesão corporal
1431
19/03/02
OC.883/02/PP – 601.02.003879-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO MERENCIO DOS SANTOS NETO
Direção perigosa
1432
20/03/02
OC.849/02/PP – 601.02.003868-5
JOSÉ VALDECIR SANTOS GOMES – JOSÉ RIBAMAR DIAS DE JESUS
Crime de dano
1433
26/03/02
OC.2514/02/7ºDP – 601.02.003916-9
ANTÔNIO AUGUSTO VITORIANO MITOSO – JONAS ROLIM DE ARAÚJO, SÉRGIO Perturbação da tranqüilidade
PARE NETO E CRISTIANO COIMBRA AMARAL
1434
27/03/02
TC.025/02/3ºDP – 601.02.003924-0
EDNA FERREIRA DE MORAES – ADRIANO SOARES DA SILVA
1435
01/04/02
TC.013/02/1ºDP – 601.02.003929-0
SHAILON ENDERSON FERREIRA CASTRO BORGES – IVALDO BASSALO DOS Lesão corporal
SANTOS
1436
02/04/02
OC.1100/02/PP – 601.02.003928-2
DAGMAR VARGAS DUARTE – EDSON JOSÉ DE ARAÚJO FILHO
Direção perigosa
1437
02/04/02
OC.1103/02/PP – 601.02.003937-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ROSAS DE SOUZA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1438
10/04/02
OC.647/02/5ºDP – 601.02.003988-6
CRISTINA LOPES DA SILVA – WANDERLEI ALMEIDA FERNANDES
Calúnia
1439
25/04/02
OC.316/02/DEDMF-601.02.009068-7
LUCIENE DA SILVA MACHADO – JOSÉ RIMAR MENDONÇA ARAÚJO
Ameaça
1441
27/05/02
OC.649/02/5ºDP – 601.02.009230-2
DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA – JOSÉ MARIA PEREIRA FURTADO
Ameaça
1441
28/05/02
OC.589/02/DEDMF-601.02.009238-8
IRACEMA DA SILVA MITOUSO – OSVALDO PINHEIRO DE SOUZA
Lesão corporal
1442
16/06/02
OC.342/02/DEDMF-601.02.009358-9
FRANCICLEIA COSTA DA SILVA – JAIRO DOS SANTOS NASCIMENTO
Ameaça
1443
16/06/02
OC.322/02/DEDMF-601.02.009353-8
TÂNIA VALÉRIA RIBEIRO PEREIRA – DOMINGOS SÁVIO RIBEIRO MAIA
Ameaça
1444
25/06/02
OC.339/02/DEDMF-601.02.009423-2
ROSINEIDE SOARES BENARROQUE – VANDERLEY DEIA
Lesão corporal
1445
27/06/02
OC.350/02/DEDMF-601.02.009444-5
SANDRA REGINA RIBEIRO DA SILVA – SÉRGIO LUIS PRIO
Ameaça
1446
10/07/02
IPL 269/DPF – 601.02.003064-1
MEIO AMBIENTE – ANTÔNIO BELMIRO DE SOUZA
Art. 29, § 1º, III da Lei 9605/98
1447
12/07/02
OC.175/02/5ºDP – 601.02.010410-6
LIMELCI VERA BRAGA – JOSÉ EDILSON NEGREIROS
Ameaça
1448
17/07/02
OC.2343/02/PP – 601.02.010457-2
CÉLIA FÁTIMA ROBERTO – JOÃO NASCIMENTO DE ALENCAR
Receptação
1449
25/07/02
OC.2365/02/PP – 601.02.010490-4
ROBSON CLEY DO NASCIMENTO – JAIME BANDEIRA DE SOUZA
Receptação
1450
07/08/02
OC.2528/02/PP – 601.026.012033-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
Perturbação da tranqüilidade
1451
18/09/02
OC.3029/02/PP – 601.02.012465-4
EDMILSON ALMEIDA MARTINS – ARISTOTELES RYONOXIM RAMOS DE MACEDO
Receptação
1452
23/09/02
OC.3088/02/PP – 601.02.012488-3
MARIA LÚCIA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERIS DOS SANTOS
Violação de domicílio
1453
26/09/02
OC.1408/02/DEPCA-601.02.012523-5
JAQUELINE SANTOS DA SILVA – SEBASTIANA ARCANJO DE BARROS
Ameaça
Ameaça
CAIXA 225
1454
08/08/02
OC.1577/02/1ºDP –601.02.012042-0
SIDCLÉIA PEREIRA SOARES – ANA PAULA FLORESTA FILHO
Crime de dano
1455
09/08/02
OC.2548/02/PP – 601.02.012077-2
ALEXANDER MARCÍLIO CUSTÓDIO – LUIZ GONZAGA RAMALHO DA COSTA
Lesão corporal
1456
09/08/02
OC.531/02/DPCCJ-601.02.012072-1
VALDIR VIEIRA DOS SANTOS – CARLOS PEREIRA PASSOS
Lesão corporal
1457
03/09/02
OC.1413/02/2ºDP – 601.02.012320-8
JAQUELINE DISSENHA LOPES – RONILDO DA GAMA PEREIRA
Ameaça
1458
05/09/02
OC.2922/02/PP – 601.02.012348-8
ADEMAR DE ALMEIDA CAMPOS – FRANCISCO BEZERRA MARTINS
Lesão corporal
1459
12/09/02
OC.954/02/DEDMF-601.02.012406-9
TÂNIA ROSA GOMES – ANTÔNIO MARTINS RODRIGUES
Violação de domicílio
1460
19/09/02
OC.1557/02/7ºDP – 601.02.012478-6
ERISON SILVA RODRIGUES – SANDRO VIEIRA DE LIMA
Lesão corporal
1461
19/09/02
OC.1680/02/7ºDP – 601.02.012477-8
JOSÉ PEREIRA DA SILVA E FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO – LUCILEUDO Ameaça
FERREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO
1462
19/09/02
OC.1824/02/5ºDP – 601.02.012470-0
MÁRCIA SERRA BRAGA – ALDENIR SILVA OLIVEIRA
Crime de dano
1463
20/09/02
OC.728/02/6ºDP – 601.02.012482-4
GUALTER MENDONÇA GRANJA – WALTER EVANGELISTA DA SILVA
Incêndio
1464
20/09/02
OC.754/02/6ºDP – 601.02.012481-6
GUIOMAR VALENTIM DA CUNHA – ELIZANGELA BARROSO GOMES
Ameaça
1465
23/09/02
OC.3096/02/PP – 601.02.012501-4
ROSIMAR DE MELO BOTELHO – ANTÔNIO MÁRCIO CARDOSO
Vias de fato
1466
23/09/02
OC.1877/02/1ºDP – 601.02.012497-2
SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS – WASHINGTON PEREIRA SILVA
Ameaça
1467
23/09/02
OC.1759/02/1ºDP – 601.02.012496-4
TEREZINHA CEICHAS QUEIROZ – MARLENE LISBOA DA SILVA
Calúnia
1468
23/09/02
OC.3101/02/PP – 601.02.012502-2
FABIANA ANÁSTACIO PEREIRA DA SILVA – LOURINEI CÂNDIDO DA SILVA
Lesão corporal
1469
24/09/02
OC.3080/02/PP – 601.02.012491-3
MARIANE AURÉLIO MOTTA – VALDIR GOMES DA SILVA
Vias de fato
1470
25/09/02
OC.3123/02/PP – 601.02.012520-0
RAQUEL PAULINO DE SOUZA E CLEIDE DOS SANTOS BARBOSA – ALESSANDRA Ameaça
DE OLIVEIRA
1471
25/09/02
OC.3120/02/PP – 601.02.012519-7
SUELEN LISBOA ANDRADE – ANTÔNIO ABADIAS ANDRADE
Lesão corporal
1472
26/09/02
OC.1922/02/5ºDP – 601.02.012534-0
FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – MILCA DE LIMA ENRIQUE
Ameaça
1473
26/09/02
OC.1974/02/5ºDP – 601.02.012536-7
LUIZ ELIAS LATORRE CARDOSO – ALVINA DE OLIVEIRA MOTA
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
56
1474
26/09/02
OC.1960/02/5ºDP – 601.02.012533-2
FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – MILCA DE LIMA ENRIQUE
Lesão corporal
1475
26/09/02
OC.3152/02/PP – 601.02.012530-8
ÂNGELA CUNHA DOS SANTOS – FRANCISCO RODRIGUES PAIVA
Ameaça
1476
26/09/02
OC.2247/02/5ºDP – 601.02.012532-4
FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – JOSÉ DOS SANTOS MONTEIRO
Lesão corporal
1477
26/09/02
OC. 2423/02/5ºDP – 601.02.012535-9
MARIA NEIDE DA SILVA – CELSO FERNANDES
Lesão corporal
1478
26/09/02
OC.754/02/5ºDP – 601.02.012531-6
ALESSANDRO NEVES FERREIRA – JARBAS DE TAL
Lesão corporal
1479
27/09/02
OC.3177/02/PP – 601.02.012539-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FELICIANO ROCHA, ROSILENE LORENZO LINA E MARIA Lesão corporal
ADRIANA GOMES DE SOUZA
1480
30/09/02
OC.991/02/5ºDP – 601.02.012550-2
ANTÔNIO ASSUNÇÃO RAMOS FERREIRA – FULVIO GIADA JÚNIOR
1481
30/09/02
OC.3164/02/PP – 601.02.012552-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GIOVANE ISIDORO DA SILVA E JOSÉ NILTON OLIVEIRA Vias de fato
MENDES
1482
30/09/02
OC.3136/02/PP – 601.02.012555-3
MARIA APARECIDA PEREIRA MENEZES – MAURO GOMES VIANA
1483
30/09/02
OC.3116/02/PP – 601.02.012554-5
EDNA BARCELAR DE SOUZA MESQUITA – CLAUDEMIR MARTINS DA CONCEIÇÃO E Lesão corporal
CLAUDOILSON BARCELAR DE SOUZA
1484
30/09/02
OC.3019/02/PP – 601.02.012512-0
ESTER BARRETO DA SILVA – ROSIMEIRE TORQUATO DE SOUZA
Lesão corporal
1485
30/09/02
OC.3174/02/PP – 601.02.012548-0
CLEUZA TOMÉ DO NASCIMENTO – VILSON SOARES FERREIRA
Lesão corporal
1486
30/09/02
OC.3158/02/PP – 601.02.012547-2
ADEVAIR MARCIANO DE OLIVEIRA – MOISES GONÇALVES DE FREITAS
Lesão corporal
1487
30/09/02
OC.3105/02/PP – 601.02.012553-7
ALONSO ALVES MARTINS – MARIA ELIANE DOS SANTOS
Crime de dano
1488
30/09/02
OC.992/02/5ºDP – 601.02.012549-9
FULVIO GIABA JÚNIOR – ASSUNÇÃO DE TAL
Ameaça
1489
30/09/02
OC.966/02/DEPCA-601.02.012545-6
SAMANTA ANEZ FAREZIN E KELEN FAREZIN RIVAROLA – TEREZINHA GOMES Lesão corporal
COUTINHO E ANA CRISTINA GOMES COUTINHO
1490
30/09/02
OC.3138/02/PP – 601.02.012551-0
RAIMUNDO NONATO GOMES FILHO – RAIMUNDO NONATO PIO SILVEIRA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1491
03/10/02
OC.3245/02/PP – 601.02.012569-3
ANDREIA DE COUTO OLIVEIRA – TIAGO SEVERO DAS NEVES
Lesão corporal
1492
03/10/02
OC.3246/02/PP – 601.02.012570-7
LEIDE DAIANE MENEZES VELOSO – SÔNIA MENEZES DE SOUZA
Lesão corporal
1493
04/10/02
OC.2380/02/2ºDP – 601.02.012576-6
ANTÔNIA IVONEIDE BARROS – NILCILENE NUNES
Ameaça
1494
04/10/02
OC.981/02/DEDT - 601.02.012566-9
JOSAFA DE PAIVA DO NASCIMENTO – RAIMUNDO NONATO ROCHA DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1495
07/10/02
OC.638/02/DPCCJ-601.02.012583-9
NACI ALMEIDA DO NASCIMENTO – SEBASTIÃO ZACARIAS SILVA DOS SANTOS
Calúnia
1496
08/10/02
OC.819/02/6ºDP – 601.02.012596-0
SEBASTIÃO ROCHA DAS CHAGAS FILHO – GILCIMAR COUTINHO FERNANDES E Ameaça
GILMAR COUTINHO FERNANDES
1497
08/10/02
OC.2716/02/3ºDP – 601.02.012646-0
ALUÍSIO SANTOS MUNIZ – MARIA AUZENIR BEZERRA XAVIER
Ameaça
1498
08/10/02
OC.2474/02/2ºDP – 601.02.012593-6
EDVALDO SICHEROLI – LYBIA DE ALMEIDA BARRETO
Ameaça
1499
08/10/02
OC.2573/02/5ºDP – 601.02.012594-4
VÂNIA MENEZES – JUDSON MEDEIROS ALVES
Lesão corporal
1500
08/10/02
OC.3210/02/PP – 601.02.012592-8
ADINETE SILVA FARIAS – WOLNEY ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
1501
09/10/02
OC.3274/02/PP – 601.02.012623-1
LEILA FARIAS DA SILVA – DANIEL DA CRUZ SILVA
Ameaça
1502
11/10/02
OC.3318/02/PP – 601.02.012654-1
REGINALDO MOLINA CARDOSO – FRANCISCA MARTINS DA SILVA E VÂNIA MARIA Lesão corporal
CLEMENTE DA SILVA
1503
11/10/02
OC.2371/02/2ºDP – 601.02.012652-5
SILVIO VENICIUS SANTOS MEDEIROS – ANTÔNIO SIVALDO CANHIN
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
CAIXA 226
1504
27/03/02
OC.284/02/DEPCA-601.02.003920-7
CAROLINE RODRIGUES XISTO – ISAAC RODRIGUES SILVA
1505
02/04/02
OC.260/02/DEPCA-601.02.003940-1
JEILTON ALVES DE SENA – ALESSANDRA DA SILVA PANTOJA E RAFAELA DAIANE Lesão corporal
DA SILVA PANTOJA
1506
04/04/02
OC.589/02/4ºDP – 601.02.003944-4
AUREA CARMELO CORREA – MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA
Usurpação ou alteração de limites
1507
08/04/02
OC.223/02/DPCCJ-601.02.003954-1
LEÔNIDAS BATISTA SILVA – ANTÔNIO RAIMUNDO LOPES DE SOUZA
Ameaça
1508
27/05/02
OC.620/02/5ºDP – 601.02.009242-6
VERÍSSIMA NUNES BRAGA – JOÃO BOSCO DA SILVA ALVES
Lesão corporal
1509
07/06/02
IPL 194/02/PP – 601.02.002413-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO DOS REIS SILVA
Porte ilegal de arma
1510
14/06/02
OC.688/02/5ºDP – 601.02.009334-1
OZANA ARAUJÚ NUNES – JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO
Ameaça
1511
16/06/02
OC.357/02/DEDMF-601.02.009354-6
MARIA ELIANA SANTOS – ANTÔNIO MORAES CORREIA
Ameaça
1512
11/07/02
OC.379/02/DEDMF-601.02.010420-3
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PARENTE – VANILTON LIMA MADURO
Lesão corporal
1513
18/07/02
OC.371/02/DEDMF-601.02.010474-2
FRANCINEIA DE CARVALHO FRAZÃO - VALDIR DIAS
Ameaça
1514
23/07/02
IPL 228/01/DEDT-601.02.003334-9
BENEDITO CONCEIÇÃO SOARES - LUIS CARLOS ALVES -
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1515
29/08/02
OC.625/02/DEDMF-601.02.012260-0
ROSA MARIA CAMILA ALMEIDA – JOSÉ RIBAMAR MACIEL DA SILVA
Lesão corporal
1516
29/08/02
OC.822/02/DEDMF-601.02.012255-4
ANA LÚCIA SOARES DO CARMO – RIVALDO RODRIGUES FURTADO
Lesão corporal
1517
29/08/02
OC.817/02/DEDMF-601.02.012267-8
ROSA XAVIER DE ARAÚJO SILVA – FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
1518
10/09/02
OC.1491/02/3ºDP – 601.02.012358-5
AILSON OLIVEIRA SARAIVA – ELMIR ELITA GOMES DA SILVA
Crime de dano
1519
12/09/02
IPL 185/00/2ºDP – 601.02.015533-9
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A APURAR
Não informado
1520
12/09/02
IPL 71/00/2ºDP – 601.02.002374-2
MÁRIO CERVO – FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1521
12/09/02
IPL 016/01/6ºDP – 601.02.015537-1
RAIMUNDO NONATO ROCHA, LUCI RAFAELE COSTA PEREIRA, VANDERLEY Lesão corporal
BATISTA SOUZA E SIRLENE DOS SANTOS CALDAS – BENJAMIN DA SILVA
1522
12/09/02
IPL 033/98/2ºDP – 601.02.015541-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ CYRSO DE FREITAS
1523
03/10/02
OC.3202/02/PP – 601.02.012559-6
HELENA MARIA GUIMARÃES CORDEIRO DOS SANTOS – JOSÉ CARLOS LUIZ DOS Ameaça
SANTOS
1524
08/10/02
OC.1614/02/DEDMF-601.02.012647-9
NIVEA SILVA SIQUEIRA – JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
Ameaça
1525
09/10/02
OC.2357/02/2ºDP – 601.02.012610-0
JUNES DA CUNHA PANTOJA- IGNORADO
Lesão corporal
1526
09/10/02
OC.3147/02/PP – 601.02.012613-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZENADIO FELICIO DA COSTA E EDILENE DOS SANTOS Lesão corporal
NUNES
1527
09/10/02
OC.3282/02/PP – 601.02.012621-5
RAIMUNDA FRANSCICA FERREIRA – ROBERTO NEY CUSTODIO FERREIRA JÚNIOR
Crime de dano
1528
09/10/02
OC.2416/02/8ºDP – 601.02.012609-6
JOCILENE DAMASCENO DO NASCIMENTO – IRILENE MARIA CACHADO MAIA
Crime de dano
1529
09/10/02
OC.3303/02/PP – 601.02.012643-6
ANTÔNIO CARLOS TRINDADE PEREIRA – JOAQUIM PEREIRA DUARTE
Lesão corporal
1530
09/10/02
OC.3040/02/PP – 601.02.012615-0
DÁRIO GOMES AGUIAR – CLEVESON BRASIL DA SILVA
Lesão corporal
1531
09/10/02
OC.2334/02/2ºDP – 601.02.012612-6
ROBERTO CEZAR RIBEIRO BARBOSA – FERNANDA STEFANIA GALVÃO GOMES DO Outras fraudes
AMARAL
1532
10/10/02
OC.2323/02/DEDT - 601.02.012638-0
TIBURCIO DIAS DA SILVA – JOÃO ALVES DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1533
10/10/02
OC.3179/02/PP – 601.02.012630-4
LUIZ WILSON DOS SANTOS TERÇO – SOCORRO PEREIRA DE MORAIS
Lesão corporal
1534
10/10/02
OC.3222/02/PP – 601.02.012636-3
IVANILDA PAIVA BRASIL – ALDENIR TENÓRIO PINHEIRO
Lesão corporal
1535
10/10/02
OC.3288/02/PP – 601.02.012625-8
FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS – FRANCISCO DE ASSIS
Lesão corporal
1536
10/10/02
OC.3196/02/PP – 601.02.012631-2
TARCIO ANDRADE DE SÁ – ELIANE FURTADO SOARES
Vias de fato
1537
10/10/02
OC.3033/02/PP – 601.02.012617-7
ROMUALDO SOUZA DA SILVA – CLEICE RODRIGUES CHAGAS DA SILVA
Lesão corporal
1538
10/10/02
OC.3032/02/PP – 601.02.012618-5
HADE VIEIRA DE ARAÚJO – VALDEILSON FERREIRA PACÍFICO
Lesão corporal
Porte ilegal de arma
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
57
1539
09/10/02
OC.3276/02/PP – 601.02.012624-0
ANTÔNIO MEIRA COQUEIRO – ELIAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Crime de dano
1540
09/10/02
OC.3043/02/PP – 601.02.012614-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ RAMOS DA CRUZ E HÉLCIO FERNANDES LIMA
Lesão corporal
1541
10/10/02
OC.2411/02/DEDT- 601.02.012637-1
PAULO JOSÉ MOREIRA DE CASTRO – ROBERTO REGIS BATISTA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1542
10/10/02
OC.3180/02/PP – 601.02.012629-0
CECÍLIA FERREIRA SENA – PLÍNIO NUNES PASSOS
Vias de fato
1543
10/10/02
OC.3213/02/PP – 601.02.012634-7
ALZENIR SILVA SAMPAIO – PAULO JOÃO DOS SANTOS
Lesão corporal
1544
10/10/02
OC.3199/02/PP – 601.02.012632-0
JOSÉ SANTANA CARVALHO – JAQUELINE LOPES MIGUEL
Lesão corporal
1545
10/10/02
OC.3220/02/PP – 601.02.012635-5
LUCINEIDE PINHEIRO – KLEBER PIRANGY MANINHO FILHO
Vias de fato
1546
11/10/02
OC.3045/02/PP – 601.02.012659-2
ALONSO SILVA GARCEZ – CARLOS ALBERTO MACIEL
Lesão corporal
1547
11/10/02
OC.3070/02/PP – 601.02.012658-4
FERNANDO JOSÉ R. OLIVEIRA – JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1548
11/10/02
OC.3349/02/PP – 601.02.012656-8
JEAN CARLOS LIMA – FRANCISCO RODRIGUES AZEVEDO
Vias de fato
1549
11/10/02
OC.3186/02/PP – 601.02.012628-2
NÉLIA TAVARES LESSA – SANDRA FERRERIA SILVA
Lesão corporal
1550
11/10/02
OC.2112/02/3ºDP – 601.02.012653-3
DEUZENI DE FREITAS SANTIAGO – JEANE I DE OLIVEIRA
Ameaça
1551
11/10/02
OC.2489/02/2ºDP – 601.02.012627-4
REJANE DA SILVA FREITAS TAVARES – MARIA CONCEIÇÃO PORTELA DE AGUIAR
Difamação
1552
11/10/02
OC.3356/02/PP – 601.02.012655-0
HELIANDRO CAMPOS DE LIMA – CENARIA SOARES BATISTA
Vias de fato.
CAIXA 227
1553
27/03/02
OC.736/02/3ºDP – 601.02.003923-1
LEIRE DA IANE DE ALMEIDA ANTUNES OLIVEIRA – RODRIGO FURTADO DA FROTA
Lesão corporal
1554
01/04/02
OC.1085/02/PP – 601.02.003925-8
ROBERTO ANDRADE CAMPANA – CARLA ADRIANA BUBANS CAMPANA
Lesão corporal
1555
01/04/02
OC.1067/02/PP – 601.02.003931-2
ROSE LAURA BORGES DA SILVA – CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CRUZ
Lesão corporal
1556
10/04/02
OC.1114/02/PP – 601.02.003998-3
MÁRCIO PENHA LEAL – WILSON POLETTO
Lesão corporal
1557
16/04/02
OC.764/02/2ºDP – 601.02.009018-0
RAIMUNDO JACO ALMEIDA SILVA – ANTÔNIO LEITÃO DE ALMEIDA
Lesão corporal
1558
24/04/02
OC.258/02/DPCCJ-601.02.009057-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LOURENÇO SALES GOMES
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1559
25/04/02
OC.699/02/1ºDP – 601.02.009081-4
WALNEY GERALDO DO NASCIMENTO – WALDIZAR GERALDO DA SILVA
Lesão corporal
1560
30/04/02
OC.386/02/DEDMF-601.02.009121-7
JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA
Lesão corporal
1561
06/05/02
OC.499/02/DEDMF-601.02.009139-0
MARIA MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA – JOAQUIM BARBOSA DE SOUZA
Ameaça
1562
16/05/02
OC.615/02/4ºDP – 601.02.009200-0
MARIA FÁTIMA DE SOUZA – ANDRÉ TAVARES CARVALHO
Crime de dano
1563
01/06/02
OC.019/02/DECCON-601.02.009253-1
CARLOS GARCIA ALVES – AHNALEDY BARBOSA LOPES
Art. 71 do CDC
1564
06/06/02
TC.316/02/PP – 601.02.009274-4
DIOGO SILVA FERREIRA – SAME ROBERTO MENEZES ALVES
Vias de fato
1565
10/06/02
OC.408/02/DEDMF-601.02.009295-7
VALDIZA AVELINO DOS SANTOS – HELDER FEITOSA REIS
Ameaça
1566
10/06/02
OC.427/02/DEDMF-601.02.009296-5
MÁRCIA MARÇAL – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO
Ameaça
1567
10/06/02
OC.384/02/DEDMF-601.02.009302-3
KELLY REGINA SOBREIRA DA SILVEIRA – SILVIO LUIS DA COSTA ELIAS
Ameaça
1568
10/06/02
OC.676/02/7ºDP – 601.02.009298-1
MRILDA ANDRADE GAMA – MANOEL DAS GRAÇAS SILVA
Lesão corporal
1569
10/06/02
OC.429/02/DEDMF-601.02.009293-0
ANTÔNIA IVANEIDE FELIPE DE LIMA – EDSON MELO CASTELO BRANCO
Ameaça
1570
16/06/02
OC.382/02/DEDMF-601.02.009355-4
MARIA ROSIMEYRE CRUZ SILVA – ANTÔNIO GALÚCIO DE SOUSA
Ameaça
1571
16/06/02
OC.378/02/DEDMF-601.02.009357-0
ALESSANDRA ALVES SOARES – CLETO DANTAS FERREIRA FILHO
Ameaça
1572
24/06/02
OC.391/02/DEDMF-601.02.009424-0
GILCILENE GERMANDA DA SILVA – MAURICIO SILVA DE LIMA
Ameaça
1573
24/06/02
OC.435/02/DEDMF-601.02.009415-1
KÁTIA CILENE DE CARVALHO – RAIMUNDO ALVES FERREIRA
Ameaça
1574
24/06/02
OC.417/02/DEDMF-601.02.009422-4
FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA – RAIMUNDO ROQUE DA SILVA
Ameaça
1575
24/06/02
OC.401/02/DEDMF-601.02.009416-0
MARIA AUXILIADORA CASTRO MARQUES – MÁRIO JORGE SOUZA SANTOS
Ameaça
1576
24/06/02
OC.361/02/DEDMF-601.02.009413-5
MARIA LUCIANA NUNES DA COSTA – VALDIR MENDONÇA
Lesão corporal
1577
24/06/02
OC.425/02/DEDMF-601.02.009420-8
MÁRCIA REGINA DAS GRAÇAS BARROSO – SEBASTIÃO MACEDO BRASIL
Ameaça
1578
25/06/02
OC.630/02/DEDMF-601.02.009405-4
MARIA IVONETE DOS SANTOS – ABILIO SOARES DA SILVA
Ameaça
1579
09/07/02
OC.423/02/DEDMF-601.02.010404-1
MARIA ASSUNÇÃO MELGAR LOIOLA – JOSÉ NAURI MENDES DE AGUIAR
Ameaça
1580
11/07/02
OC.413/02/DEDMF-601.02.010421-1
IONÁ DA SILVA ALBUQUERQUE – ROBSON FERREIRA LAURIANO
Lesão corporal
1581
11/07/02
OC.442/02/DEDMF-601.02.010419-0
LEONICE XAVIER DE ANDRADE – EDCARLOS JEAN DE MELO BORGES
Lesão corporal
1582
15/07/02
OC.1964/02/PP – 601.02.010448-3
EDGARD FERREIRA MESQUITA – LUCIANO DA SILVA PINTO E FRANCISCO DE Exercício arbitrário das próprias razões
ASSIS
1583
26/07/02
OC.767/02/3ºDP – 601.02.010522-6
RAIMUNDO NONATO DE AMORIN – IGNORADO
Lesão corporal
1584
36/07/02
OC.403/02/DEDMF-601.02.010503-0
ADRIANA GOMES DE SOUZA – SUEDSON BRITO MOREIRA
Lesão corporal
1585
05/08/02
OC.2513/02/PP – 601.02.012025-0
MARIA GORETH BARROSO DE LIMA – BALBINA ROSA DE OLIVEIRA
Receptação
1586
07/08/02
OC.2531/02/PP – 601.02.012052-7
IZANEIDE RAMOS PIMENTA SOUZA – JOAQUIM PESSOA DA SILVA
Lesão corporal
1587
14/08/02
OC.2589/02/PP – 601.02.012129-9
AURICÉLIA ALMEIDA NOGUEIRA – LEVI ALVES DE OLIVEIRA
Receptação
1588
15/08/02
OC.2665/02/PP – 601.02.012145-0
NEURIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA – PAULO ANDRÉ ROQUE LOPES MAGALHÃES
Receptação
1589
19/08/02
OC.2031/02/8ºDP – 601.02.012157-4
DALVA MARIA SOUZA GUIMARÃES – PEDRO SOARES DA SILVA
Perturbação da tranqüilidade
1590
22/08/02
OC.2729/02/PP – 601.02.012200-7
DANIELE CRISTINA SALES LEAL – EZIVALDO PALHETA LAEL
Maus tratos
1591
28/08/02
OC.675/02/6ºDP – 601.02.012248-1
MARIA MARGARETE PEREIRA PAIVA – FRANCISCA CARVALHO DE SOUZA
Perturbação da tranqüilidade
1592
29/08/02
OC.808/02/DEDMF-601.02.012251-1
MARILÉIA DE SOUZA TORRES – ERASMO CARLOS SOUZA DA SILVA
Lesão corporal
1593
29/08/02
OC.891/02/DEDMF-601.02.012263-5
LEIDIANE NASCIMENTO GOMES – WILLIAN VALENTE DA SILVA
Lesão corporal
1594
13/09/02
OC.1122/01/PP – 601.02.015551-7
MINISTÉRIO PÚBLICO – FÁBIO ALESSANDRO DURAN PEDRAZA OLIVEIRA
Porte ilegal de arma
1595
19/09/02
OC.840/02/5ºDP – 601.02.012469-7
MARIA DAS DORES BOTELHO DE MACEDO – MANOEL BAZILIO DOS SANTOS
Perturbação da tranqüilidade
1596
20/09/02
OC.3093/02/PP – 601.02.012483-2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SILVANY DA SILVA SIVEIRA E JACILENO DE FREITAS Perturbação da tranqüilidade
CORREIA
1597
30/09/02
OC.3185/02/PP – 601.02.012546-4
SANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO – GILMAR FERREIRA AMAECING
Perturbação da tranqüilidade
1598
03/10/02
OC.1679/02/4ºDP – 601.02.012572-3
ODIMAR FERREIRA ALVES – JOSÉ RIBAMAR SILVA DE OLIVEIRA
Violação de domicílio
1599
08/10/02
OC.3121/02/1ºDP – 601.02.012601-0
MARIA APARECIDA DA COSTA – ROSIMEIRE LOBO MAIA VIRIATO
Perturbação da tranqüilidade
1600
09/10/02
OC.2471/02/5ºDP – 601.02.012606-1
FLÁVIA SIMONE DOS SANTOS CUNHA – FIRMINO DE TAL
Violação de domicílio
1601
09/10/02
OC.3042/02/PP – 601.02.012616-9
RAIMUNDO NONATO MENDES – VERA LÚCIA DOS SANTOS RANGEL
Exercício arbitrário das próprias razões
1602
09/10/02
OC.3125/01/2ºDP – 601.02.012619-3
CARLOS EVANIR BEZERRA DE LIMA – CLEBE DE TAL, ALEX DE TAL E VAGNER DE Lesão corporal
TAL
1603
09/10/02
OC.3266/02/PP – 601.02.012622-3
MARIA GUSMÃO SORIA – CARMELIO SORIA
Perturbação da tranqüilidade
1604
10/10/02
OC.3206/02/PP – 601.02.012633-9
MÁRCIA DA FONSECA – JOSEFA ALVES DE SOUZA
Perturbação da tranqüilidade
1605
10/10/02
OC.3302/02/PP – 601.02.012620-7
SUELEN BASTOS DE ASSIS – RONEI SANTANA DE MATOS
Violação de domicílio
1606
11/10/02
OC.3060/02/PP – 601.02.012657-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ FERREIRA DA SILVA, SANDERLI ALMEIDA DE LIMA Rixa
E SANGELA ALMEIDA LIMA
1607
14/10/02
OC.1921/02/1ºDP – 601.02.012673-8
ALLAN AMORIM LINS – NILSON CASTRO E SILVA
Constrangimento ilegal
1608
21/10/02
OC.2235/02/5ºDP – 601.02.014642-9
MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA – ZENETE DE TAL E MARIA JOSÉ DA SILVA
Calúnia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
58
1609
22/10/02
OC.3404/02/PP – 601.02.012626-6
MARIA ILCA PEREIRA DA SILVA – PAULO SÉRGIO DA SILVA GIL
Perturbação da tranqüilidade
1610
22/10/02
OC.3457/02/PP – 601.02.014686-0
LUCÉLIA FERREIRA PEREIRA – AGUINALDO GADELHA
Perturbação da tranqüilidade
1611
22/10/02
TC.032/02/DECCON-601.02.014678-0
VALTER TEIXEIRA DA SILVA – RAIMUNDO ANTÔNIO MENDES
Art. 66 do CDC
1612
23/10/02
OC.2335/02/2ºDP – 601.02.014676-3
GEOVANI AFONSO DIAS E GABRIELA BERNARDO DE MENEZES – MARIA NARCIZA Perturbação da tranqüilidade
DE ARRUDA
CAIXA 228
1613
03/03/00
OC.102/00/DPCCJ-601.00.001837-1
MINISTÉRIO PÚBLICO – ADÃO ANTUNES FERREIRA
1614
29/08/00
OC.2140/00/3ºDP – 601.00.009384-5
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA SANTIAGO – LEDA BEZANDRA CAPOBIANCO Ameaça
COSTA
Crime florestal/ambiental
1615
04/09/00
OC.1738/00/PP – 601.00.009444-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BOSCO VENANCIO DE OLIVEIRA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1616
20/09/00
OC.3509/00/PP – 601.00.008010-7
MINISTÉRIO PÚBLICO – HELENO SANTOS LOPES
Falta de habilitação
1617
27/03/02
OC.1042/02/PP – 601.02.003918-5
MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PINHEIRO – EDVAL CARLOS DOS SANTOS
Ameaça
1618
12/04/02
OC.1210/02/PP – 601.02.009013-0
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES – JOSÉ IVAN ALMEIDA CUNHA
Lesão corporal
1619
12/04/02
OC.1211/02/PP – 601.02.009014-8
EDNALDO ALVES DOS SANTOS – FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA
Crime de dano
1620
12/04/02
OC.1218/02/PP – 601.02.009007-5
ANDRESSA DOS SANTOS – FRANCISCO ALVES MARINHO
Lesão corporal
1621
12/04/02
OC.1232/02/PP – 601.02.009015-6
ERIC ALVES LOPES – CLÁUDIO ROBERTO CORREIA LOPES
Lesão corporal
1622
15/4/02
OC.761/02/1ºDP – 601.02.009017-2
ROBERTO NEY CUSTÓDIO FERREIRA – PEDRO ALVES FILHO
Apropriação indébita
1623
16/04/02
OC.831/02/3ºDP – 601.02.009021-0
MARIA ALVES CARVALHO, ELEONORA GASTÃO DE CARVALHO E HOANNY GASTÃO Ameaça
DE CARVALHO – EDINALVA BORGES DA SILVA
1624
22/04/02
OC.673/02/7ºDP – 601.02.009056-3
ATILA FERREIRA DE LIMA – FRANCISCO BOTELHO DE SENA
Ameaça
1625
09/08/02
OC.081/02/8ºDP – 601.02.012074-8
GEDEÃO RODRIGUES DA SILVA – JOÃO BOSCO ALVES DE SOUSA
desacato
1626
10/09/02
OC.2239/02/PP – 601.02.012368-2
JULIETA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA – MARIA DA CONCEIÇÃO ACÁCIO MEIRELES Lesão corporal
SOARES
1627
19/09/02
OC.931/02/5ºDP – 601.02.012476-0
MARIA HELIANA BARROS DE AZEVEDO – CLÁUDIO EDSON SOUZA DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1628
23/09/02
OC.2705/02/3ºDP – 601.02.012498-0
ADEVALDO OLIVEIRA DA SILVA – GIOVANE RAFAEL VAZ ALVES NEVES
Crime de dano
1629
27/09/02
OC.1554/02/7ºDP – 601.02.012542-1
MARIA RIVANDA DOS SANTOS GOMES – MARIA DONINA LIMA DE SOUZA
Perturbação da tranqüilidade
1630
30/09/02
OC.056/02/DECCON-601.02.012544-8
ARNOUD DE FARIAS – IRLA LIMA BARROS
Art. 71 do CDC
1631
04/10/02
OC.1547/02/DEDT-601.02.012573-1
ANDRÉ LUIZ VIANA VEIGA – REGINALDO CARVALHO DA SILVA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1632
04/10/02
OC.2003/02/DEDT-601.02.012568-5
ROSANA GONÇALVES QUEIROZ E SEBASTIANA ROLIM LOPES – ALEXANDRE M. Acidente de trânsito sem vítima fatal
KASMIKSKI
1633
08/10/02
OC.2281/02/2ºDP – 601.02.012595-2
MARIA DA CONCEIÇÃO ACÁCIO MEIRELES SOARES – JULIETA MARIA SAMPAIO DE Ameaça
ALMEIDA
1634
17/10/02
OC.1917/02/4ºDP – 601.02.014625-9
LESSANDRA FRANCISCA DE ARRUDA – JOSÉ DE RIBAMAR DE ARRUDA
Ameaça
1635
30/10/02
601.02.018773-7
HELVIS ALVES SILVA
Não informado
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
CAIXA 229
1636
30/05/01
OC.1230/01/PP – 601.01.005530-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FIORELO EDUARDO MANOEL AZEVEDO
1637
18/07/01
OC.2533/01/PP – 601.01.007750-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – REGIO HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA E NAGIBE Crime florestal/ambiental
BATISTA DE OLIVEIRA
1638
23/01/02
OC.092/02/4ºDP – 601.02.004369-7
FRANCISCO TENÓRIO DE SOUZA – JOSÉ LEÃO RIBEIRO DOS SANTOS
1639
25/02/02
OC.556/02/PP – 601.02.004497-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALESSANDRO DA SILVA BITTENCOURT E NOENI SILVA Falta de habilitação e Permitir pessoa não
DE SOUZA
habilitada a dirigir
1640
07/06/02
OC.1480/01/4ºDP – 601.02.002395-5
CHARLES JOHN FERREIRA – FREDMAR DANTAS MONTEIRO
Ameaça
1641
04/07/02
OC.2120/02/PP – 601.02.009473-9
MAIARA OLIVEIRA DE LIMA – MANOEL JANDERRUBE PEREIRA
Ato obsceno
1642
17/07/02
OC.2319/02/PP – 601.02.010462-9
IVANEIDE NASCIMENTO MUGRABE – ROBERTO MELGAR
Lesão corporal
1643
05/08/02
OC.2457/02/PP – 601.02.012022-5
FRANCINETE PEREIRA DO AMARAL – REGINALDO DA SILVA GUEDES
Receptação
1644
30/08/02
OC.011/02/PP – 601.02.012298-8
WAGNER NEVONY – ROSILENE SOUSA GONÇALVES
Perturbação da tranqüilidade
1645
03/09/02
OC.1619/02/1ºDP – 601.02.012315-1
VALDIR MALANCHE JÚNIOR – FRANCISCO FURTADO AYRES
Crime de dano
1646
18/09/02
OC.3051/02/PP – 601.02.012464-6
MARIA DA PENHA ROCHA MIRANDA – ARNOZINO ALVES DE ALMEIDA
Ameaça
1647
27/09/02
OC.1869/02/7ºDP – 601.02.012543-0
CLEICE LIMA DA SILVA – HENDENSON NASCIMENTO TORRES
Lesão corporal
1648
04/10/02
OC.3255/02/PP – 601.02.012577-4
RUY MOREIRA PEIXOTO – JOSÉ CLEIDENOR DE SOUZA PRESTES
Lesão corporal
1649
08/10/02
OC.3280/02/PP – 601.02.012600-2
JOAQUIM PEREIRA COELHO – JORGE LINO DE OLIVEIRA
Crime de dano
1650
08/10/02
OC.1916/02/1ºDP – 601.02.012605-3
LEONARDO FIRMINO DA SILVA – ALCIDES CÂNDIDO COSTA FILHO
Ameaça
1651
14/10/02
OC.3390/02/PP – 601.02.012670-3
DANIEL AMAUNTARIA VICTOR – RONILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Ameaça
1652
14/10/02
OC.2842/02/3ºDP – 601.02.012669-0
REGINALDO MORAES DOS SANTOS – ALEXANDRE GASPAR PIRES
Ameaça
1653
14/10/02
OC.1471/02/5ºDP –601.02.012668-1
BENVINDA ALVES RIBEIRO DA SILVA – NIVALDO CARVALHO DE SOUSA
Lesão corporal
1654
15/10/02
OC.1399/02/DEDMF-601.02.012678-9
JANAINA SIMONE OLIVEIRA DA SILVA – EVERTON MOREIRA MASCARENHAS
Ameaça
1655
16/10/02
OC.3469/02/PP – 601.02.014618-6
ANA MARIA CORREIA LIMA – MOACIR SOUZA SILVA
Lesão corporal
1656
17/10/02
OC.1546/02/DEDMF-601.02.014623-2
LIDIANE BELCHIOR DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA ALVES
Lesão corporal
1657
18/10/02
OC.3500/02/PP – 601.02.014660-7
ADRIANO DAMASCENO DE MENEZES E LUCIANA DAMACENA DE MENEZES – JOSE Lesão corporal
CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
1658
21/10/02
OC.888/02/6ºDP - 601.02.014663-1
MARIA JOSÉ DA COSTA DE SOUZA – ROSIMAR BATISTA DE ANDRADE
Ameaça
1659
21/10/02
OC.789/02/6ºDP – 601.02.014666-6
ELIZABETE FERREIRA DA SILVA – EDILSON LOBATO DE SÁ
Ameaça
1660
21/10/02
OC.2542/02/DEDT-601.02.014670-4
PAULO HUMBERTO LEITE JÚNIOR – EDNA CARLA FROES DE ARAÚJO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1661
22/10/02
OC.744/02/DPCCJ-601.02.014674-7
ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS – ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA
Ameaça
1662
22/10/02
OC.1479/02/DEDMF-601.02.012686-0
DAMIANA RAMOS DE SOUZA – SEVERINO JOSÉ DA SILVA
Ameaça
1663
22/10/02
OC.2745/02/5ºDP – 601.02.014613-5
RENEIDE BARBOSA DE FARIAS – GIL DE TAL
Ameaça
1664
22/10/02
OC.3458/02/PP – 601.02.014685-2
MARIA MAQUINE FARIAS PINTO – OSMAR RODRIGUES ORTIS
Lesão corporal
1665
22/10/02
OC.3475/02/PP – 601.02.014688-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO E LUIZ PESSOA Lesão corporal
MELO
1666
22/10/02
OC.2096/02/DEDMF-601.02.014683-6
ROSIMEIRE PEREIRA BATISTA E SÁVIO MARQUES DE BRITO – NIEL’S ORTIZ Lesão corporal
FERNANDES
1667
22/10/02
OC.3381/02/PP – 601.02.012674-6
ALCICLEIA DE SOUSA BEZERRA – VALMIR PEREIRA FELIPE
Lesão corporal
1668
22/10/02
OC.2296/02/2ºDP – 601.02.014677-1
JEU BARBOSA DA SILVA – PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA
Ameaça
1669
24/10/02
OC.2528/02/DEDT-601.02.014615-1
GALVÃO ALEXANDRINO RIBEIRO – CARLOS ALBERTO CATANHEDE DE LIMA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1670
31/10/02
OC.881/02/6ºDP – 601.02.014722-0
MARIA EUZICLEIA ALVES DE FRANÇA – MARIA RIBEIRO DE LIMA
Lesão corporal
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
59
CAIXA 230
1671
20/09/00
OC.3481/00/PP – 601.00.008004-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON MORAES COUTINHO
Falta de habilitação
1672
22/09/00
OC.3568/00/PP – 601.00.008032-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOZADARC MODESTO DE OLIVEIRA
Porte ilegal de arma
1673
15/05/02
OC.1579/02/PP – 601.02.009184-5
CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA – CLEMIlDA GOMES DE SOUZA
Receptação
1674
24/05/02
OC.1768/02/PP – 601.02.009269-8
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – DELZENIR NASCIMENTO CARDOZO, ROSANGELA Outras fraudes
ALVES DA SILVA, GLÁUCIA GOMES DA SILVA E GABRIELA CAMPOS COSTA
1675
10/06/02
OC.475/02/DEDMF-601.02.009299-0
MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS – DENILSON LUIS SANTOS AIRES
Ameaça
1676
10/06/02
OC.465/02/DEDMF-601.02.009300-7
MARIA GORETE SILVA DA CONCEIÇÃO – DANIEL PEDRO LOPES DA SILVA
Ameaça
1677
11/06/02
OC.513/02/DEPCA-601.02.009340-6
MARIA DE JESUS FERREIRA MENDES – FRANCISCO ASSIS DE LIMA
Lesão corporal
1678
11/06/02
OC.463/02/DEDMF-601.02.009342-2
EDNA LÚCIA BELARMINO DA SILVA – DIRCEU DA SILVA OLIVEIRA
Lesão corporal
1679
20/06/02
OC.930/02/7ºDP – 601.02.009366-0
MARIA ALICE RODRIGUES GOMES – ROSEVAN BATISTA DE SOUZA
Lesão corporal
1680
29/08/02
OC.1044/02/DEDMF-601.02.012259-7
MARIA CLAUDIANA AGUIAR MELO – ANTÔNIO ARMANDO DE AGUIAR
Lesão corporal
1681
11/09/02
OC.2994/02/PP – 601.02.012393-3
NEURI PEREIRA DOS SANTOS – CARLENILDO BASTOS DA SILVA
Rixa
1682
03/10/02
IPL 102/01/DAT – 601.02.015821-4
MAIARA ALEXSANDRA PEREIRA PRESTES – ALAN LOPES DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1683
07/10/02
TC.252/02/DEDMF-601.02.012584-7
MARIA IRISMAR TEIXEIRA LIMA – DALVA FIRMINO DE SOUZA
Ameaça
1684
14/10/02
OC.2067/02/1ºDP – 601.02.012666-5
CLÁUDIA FERREIRA GALVÃO – MARIA DE NAZARÉ AUGUSTA DE OLIVEIRA
Ameaça
1685
21/10/02
OC.2552/02/DEDT-601.02.014643-7
FRANCISCA NAZARÉ COSTA – IGNORADO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1686
23/10/02
OC.3556/02/PP – 601.02.014691-7
ELZA MENDONÇA SÓRIA E EDERSON MENDONÇA DA SILVA – JOÃO BATISTA DA Lesão corporal
SILVA
1687
23/10/02
OC.3551/02/PP – 601.02.014692-5
LEIDEANE DE SOUZA ALVES – LUCELMA DA CUNHA COELHO
Lesão corporal
1688
24/10/02
OC.3564/02/PP – 601.02.014711-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DOMARCOS PEREIRA CAMPOS E JULIANO DE ARAÚJO
Vias de fato
1689
24/10/02
OC.3562/02/PP – 601.02.014712-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIA SILMIR GUIMARÃES DOS SANTOS E VALDENUNES Vias de fato
PINHEIRO ALVES
1690
31/10/02
OC.3645/02/PP – 601.02.014741-7
VALDRIANE DOS SANTOS SOARES – DAVI ISAC FERREIRA AGUILERA
Lesão corporal
1691
31/10/02
OC.3696/02/PP – 601.02.014744-1
ANTÔNIO ALVES PEREIRA FILHO – RAIMUNDO ABEL DE JESUS NETO
Lesão corporal
1692
01/11/02
OC.3580/02/PP – 601.02.014718-2
FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA – FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE
Perturbação da tranqüilidade
1693
04/11/02
OC.2562/02/2ºDP – 601.02.012701-7
MAURA FERNANDES DE SOUZA – JÚLIA ALVES DA SILVA FERREIRA
Ameaça
1694
04/11/02
OC.2472/02/5ºDP – 601.02.012727-0
GILIARD VIEIRA PANTOJA – VÂNIA APARECIDA LEONCIO
Lesão corporal
1695
05/11/02
OC.3525/02/PP – 601.02.012739-4
MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA – ARIAUVES PANTOJA
Lesão corporal
1696
05/11/02
OC.3716/02/PP – 601.02.012738-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA
Vias de fato
1697
05/11/02
OC.3460/02/PP – 601.02.012735-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – PEDRO FRANÇA LOPES, JOSÉ FRANÇA LOPES FILHO, Rixa
ERLI ANDRADE SILVA E VÂNIO GOMES
1698
05/11/02
OC.385/02/DEDMF-601.02.012724-6
FRANCISCA MARQUES DA SILVA – DANIEL BARROS DE OLIVEIRA
Lesão corporal
1699
07/11/02
OC.2216/02/1ºDP – 601.02.012766-1
LUIS BEZERRAÇ DA SILVA – FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA
Calúnia
1700
07/11/02
OC.3812/02/PP – 601.02.012773-4
ZÉLIA MARIA DA SILVA – NÉLIO DE PAULA RIBEIRO SILVA
Lesão corporal
1701
07/11/02
OC.1769/02/DEDMF-601.02.012770-0
MARIA DA CRUZ DE JESUS SILVA – CLEVIS SOARES DE SOUZA
Lesão corporal
1702
07/11/02
OC.2453/02/DEDT-601.02.012772-6
EMERSON WESLLER FERREIRA – JEAN GLAYDSON AZEVEDO AGUIAR
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1703
07/11/02
OC.3809/02/PP – 601.02.012774-2
PAULO VI COSTA CIRINO – MARCELO RIBEIRO CARNEIRO
Crime de dano
1704
08/11/02
OC.3810/02/PP – 601.02.012777-7
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS – EDGAR COSTA GONÇALVES
Lesão corporal
CAIXA 231
1705
29/01/01
601.01.002716-8
MARIA ROSSILENE EVANGELISTA PINHEIRO – ALDENIR CAMPOS PAES
Vias de fato
1706
29/04/02
OC.1388/02/PP – 601.02.009096-2
FRANCINALDO DE SOUZA FIRMINO – PAULA DE OLIVEIRA IBANEZ
Vias de fato
1707
16/05/02
TC.054/02/3ºDP – 601.02.009196-9
ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA – ALISSON GOMES FERNANDES
Lesão corporal
1708
10/06/02
OC.466/02/DEDMF-601.02.009292-2
CLAUDETE TORRES CORTEZ – LEOMAR SOUZA SANTOS
Lesão corporal
1709
11/06/02
OC.468/02/DEDMF-601.02.009336-8
FERNANDA MARQUES DE AGUIAR REGO – ANA PAULA
Lesão corporal
1710
14/06/02
IPL 063/01/DEDT-601.02.002566-4
MARLON CAIRES SOUZA – CLÁUDIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1711
16/06/02
OC.827/02/7ºDP – 601.02.009348-1
EDILEIA CAMPELO DOS SANTOS MOTA – JOÃO ALVES QUERUBIM
Lesão corporal
1712
20/06/02
OC.526/02/DEDMF-601.02.009392-9
ANA LÚCIA FELIZARDO – NOEL DA SILVA SANTOS
Ameaça
1713
23/10/02
OC.3582/02/PP – 601.02.014690-9
TAILON FERREIRA DA SILVA
RODRIGUES DE OLIVEIRA
1714
24/06/02
OC.493/02/DEDMF-601.02.009419-4
DENHIZE DOS SANTOS REIS DA SILVA – MANOEL RUI ARAÚJO BOTELHO
Lesão corporal
1715
24/06/02
OC.448/02/DEDMF-601.02.009414-3
MARLENE PEREIRA MAIA –OZIMAR FREITAS PIRES
Lesão corporal
1716
25/06/02
OC.559/02/DEDMF-601.02.009404-6
MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1717
16/07/02
OC.1188/02/1ºDP – 601.02.010450-5
LUIZ NUNES DA SILVA – RITA CORDEIRO TEIXEIRA
Usurpação ou alteração de limites
1718
16/07/02
OC.807/02/4ºDP – 601.02.010434-3
CHRISTIANE DA COSTA GRANJEIRO – ADRIANDRES GOMES DE ARAÚJO
Lesão corporal
1719
26/07/02
OC.459/02/DEDMF-601.02.010482-3
MARIA JOANA SOARES DE MORAIS – PAULO AFONSO MARQUES DA MOTA
Lesão corporal
1720
07/10/02
OC.2421/02/2ºDP – 601.02.012582-0
EXPRESSO IRMÃOS HOLDER LTDA – ANTÔNIO PEREIRA GONÇALVES FILHO
Exercício arbitrário das próprias razões
1721
29/08/02
OC.331/02/DEDMF-601.02.012254-6
LUCÉLIA SANTANA DE ARAÚJO – JEQUISSON PANTOJA DE LIMA
Lesão corporal
1722
06/09/02
OC.1283/02/DEDMF-601.02.012353-4
MARIA APARECIDA CABREIRA LEITE – MÁRCIO SANTANA OLIVEIRA
Ameaça
1723
11/10/02
TC.081/02/1ºDP – 601.02.012649-5
ALFREDIS CAMPOS DOS REIS – CONCEIÇÃO LIMOEIRO
Ameaça
1724
14/10/02
OC.2130/02/1ºDP – 601.02.012672-0
RAIMUNDA GOES DE SOUZA – SIDNEI COSTA FRANÇA
Ameaça
1725
21/10/02
OC.2168/02/1ºDP – 601.02.014668-2
FÁTIMA MARIA MELEGARI BIZZO – JOSÉ CEZAR GEMELLI
Crime de dano
1726
23/10/02
OC.2552/02/1ºDP – 601.02.014701-8
SIDNEI COSTA FRANÇA – JOSÉ JÚNIOR NOBRE
Lesão corporal
1727
24/10/02
OC.3545/02/PP – 601.02.014716-6
MOISÉS GONÇALVES DE FREITAS - LUIZ PINHEIRO APURINÃ
Vias de fato
1728
24/10/02
OC.2566/02/2ºDP – 601.02.014639-9
LOURIVAL MARQUES FEITOSA – TARCIA LUENA BRINGHENTI
Calúnia
1729
24/10/02
OC.3549/02/PP – 601.02.014715-8
CLÁUDIO BENEDITO RODRIGUES DE MELO – RICARDO UBIRAJARA MARIANO
Lesão corporal
1730
24/10/02
OC.3630/02/PP – 601.02.014708-5
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO E MAURILIO JOSÉ CRVALHO DE MOURA
Vias de fato
1731
29/10/02
OC.2031/02/1ºDP – 601.02.014704-2
MARIA LINDALVA AIRIS LAMARÃO – ANA MARIA DUARTE DA COSTA
Injúria
1732
29/10/02
OC.798/02/DPCCJ-601.02.014720-4
DALVARO CARVALHO RIBEIRO – JOSÉ BERNARDO DE CASTRO SILVA
Lesão corporal
1733
30/10/02
OC.3705/02/PP – 601.02.014752-2
ADRIANO GUERRA CAMPOS - HÉLIA CRISTINA DE SOUZA
Lesão corporal
1734
31/10/02
OC.2042/02/7ºDP – 601.02.014740-9
LINHARIZA DA SILVA VASCONCELOS – JUCIVAL AMORIM MARTINS
Constrangimento ilegal
1735
31/10/02
OC.3519/02/PP – 601.02.014745-0
JOCIMARA MARIA DE SOUZA – EDNA CHAVES FERREIRA
Vias de fato
1736
31/10/02
OC.2616/02/2ºDP – 601.02.014738-7
MARQUIZIO PESSOA DE MOURA – MARIA IRANI PESSOA DE MOURA E FRANCISCO Difamação
OLIVEIRA DA SILVA
1737
01/11/02
OC.3625/02/PP – 601.02.014707-7
EDICARLOS ROBERTO UCHOA – VALTER BARROS DE FREITAS
Perturbação da tranqüilidade
1738
01/11/02
OC.2689/02/2ºDP – 601.02.014719-0
CLAYBONY BEZERRA DE SOUZA – MARIZA DE ARAÚJO VIEIRA
Perturbação da tranqüilidade
E DIEGO MAGNO FERREIRA CHAVES – JOÃO Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
60
1739
04/11/02
OC.1381/02/DEDMF-601.02.012714-9
MARIA IVANTE DE OLIVEIRA TAVARES – LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA
Exercício arbitrário das próprias razões
1740
04/11/02
OC.2534/02/DEDT-601.02.012704-1
NEUCIANA S. NASCIMENTO – JOIZI SIMONE VIANA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1741
06/11/02
OC.887/02/6ºDP – 601.02.012760-2
RAIMUNDA NONATA RIBEIRO – MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Lesão corporal
1742
06/11/02
OC.1964/02/4ºDP – 601.02.012753-0
VANTUIL MARCOS CONIUTTI – BARTOLOMEU SEVERO DE MELO
Ameaça
1743
06/11/02
IPL 218/01/DEDT-601.02.018946-2
MÁRCIO DA SILVA PORTELA E DAVI DA SILVA MONTEIRO – VALDEMIR FERREIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal
MELO
1744
06/11/02
IPL 208/00/3ºDP – 601.02.018936-5
JOSÉ CLEUDISON LOPES DE AMORIM – SELMA CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO
Receptação
1745
06/11/02
OC.3725/02/PP – 601.02.012763-7
JACSON NERY DE SOUZA E ROZENIRE DA COSTA SILVA
Vias de fato
1746
06/11/02
OC.2576/02/3ºDP – 601.02.012759-9
JOSÉ CARLOS EVANGELISTA – WALDOMIRO CUSTÓDIO FURTADO
Injúria
1747
06/11/02
OC.2146/02/4ºDP – 601.02.012754-8
MARIA ROSIMEIRE DO NASCIMENTO MACEDO- FRANCISCO AROLDO DO Lesão corporal
NASCIMENTO MACEDO E CELSO IVAN DEDUBIANE
1748
06/11/02
IPL 113/01/DEDT-601.02.018933-0
SIDNEI FERRARI E LEANDRO CORREA PINHO– DEMERVAL AMARAL MONTEIRO
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1749
07/11/02
OC.2218/02/1ºDP – 601.02.012755-6
DEUZALINA LEITE DA SILVA – MARIA DE LOURDES LOPES DA CONCEIÇÃO
Ameaça
1750
07/11/02
OC.2812/02/3ºDP – 601.02.012756-4
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA RODRIGUES – SILAS MACHADO MARTINS
Perturbação da tranqüilidade
1751
07/11/02
OC.2877/02/8ºDP – 601.02.012768-8
ROSIMEIRE AVELINO DOS SANTOS – MARILENE DOMINGOS JANUARIO
Lesão corporal
1752
07/11/02
TC.045/02/6ºDP – 601.02.012761-0
GEORGINO RODRIGUES DA SILVA – VILSO DOS SANTOS RODRIGUES
Lesão corporal
1753
12/11/02
OC.832/02/DPCCJ-601.02.012797-1
NIVALDO OLIVEIRA RODRIGUES – MANOEL SOUZA BRITO
Crime de dano
1754
13/11/02
OC.2060/02/4ºDP – 601.02.012805-6
JOÃO LEITE TEIXEIRA FILHO – JUAN MÁRCIO NOGUEIRA MÁXIMO
Lesão corporal
1755
18/11/02
OC.3690/02/PP – 601.02.012786-6
IRENE LOUZEIRA NOGUEIRA – ENEAS VIEIRA DA SILVA
Lesão corporal
1756
18/11/02
OC.2827/02/2ºDP – 601.02.012787-4
EDNA MAIA DE ARAÚJO – MARILZA DE TAL
Lesão corporal
1757
18/11/02
OC.3879/02/PP – 601.02.012824-2
ANTÔNIO CARLOS GOUVEA NOGUEIRA – GERÔNIMO CABRAL DE MENEZES FILHO Ameaça
1758
18/11/02
OC.3919/02/PP – 601.02.012815-3
ADELIANE SOUZA DA CRUZ E CARLOS MAVICK ALVES DE SOUZA – JORGE BRITO Crime de dano
DOS SANTOS
1759
18/11/02
OC.1844/02/DEDMF-601.02.012817-0
GEANE MARQUES DE SOUZA – RAIMUNDO RAMOS DE SOUZA FILHO
Lesão corporal
1760
18/11/02
OC.1818/02/DEDMF-601.02.012818-8
IVANETE PEREIRA DE MELLO – AILTON VELOSO MACENO
Ameaça
1761
20/11/02
OC.2909/02/8ºDP – 601.02.012830-7
FRANCISCA DE SOUZA OLIVEIRA – MARIA APARECIDA FERREIRA
Ameaça
1762
20/11/02
OC.3953/02/PP – 601.02.012836-6
MARIA LILIANE MOTA DE SOUZA – FRANK ANDRÉ CORDEIRO NOGUEIRA
Ameaça
1763
21/11/02
OC.2570/02/DEDT-601.02.012852-8
ADALCI SANTOS NOGUEIRA – CATIUCIA VALENTIM DE LIMA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1764
21/11/02
OC.3869/02/PP – 601.02.012851-0
RAIMUNDA SOCORRO LOBO MAIA E CLECI DOS SANTOS
Lesão corporal
1765
21/11/02
OC.3871/02/PP – 601.02.012850-1
ALEXANDRA AIRES DOS SANTOS – FRANCISCO CORREIA LIMA
Vias de fato
1766
25/11/02
OC.1823/02/DEDMF-601.02.012848-0
FLÁVIA REVIANA MONTEIRO LIMA – JOAQUIM APOLONIO MOISÉS GOMES
Ameaça
CAIXA 232
1767
29/04/02
OC.1015/02/3ºDP – 601.02.009095-4
ANDRÉIA LIMA DA SILVA – ISRAEL LIMA DA SILVA
Lesão corporal
1768
30/04/02
OC.1432/02/PP – 601.02.9104-7
WILLIAN ROGÉRIO SCHELL – CRISTIANE DE MOURA BARROSO
Lesão corporal
1769
30/04/02
OC.1482/02/PP – 601.02.009124-1
RUI DINIZ DE NOZIA – MILTON CARLOS DE AZEVEDO BECKMANN
Lesão corporal
1770
06/05/02
OC.560/02/DEDMF-601.02.009136-5
MARIA PEREIRA DE LIMA – FRANCISCO DATIMAR TAVARES
Ameaça
1771
10/05/02
OC.489/02/DEDMF-601.02.009147-0
ROSALINA FIRMINOD E ARAÚJO – ELCIMAR PACHECO DE SOUZA
Lesão corporal
1772
16/05/02
OC.328/02/DPCCJ-601.02.009203-5
EDIVALDO BARBOSA – JOÃO LIMA NERY
Ameaça
1773
29/05/02
OC.611/02/DEDMF-601.02.009246-9
JACQUELINE PAIVA DIAS DE SÁ – LUIZ GONZAGA DE SÁ
Ameaça
1774
06/06/02
OC.1832/02/PP – 601.02.009289-2
ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA
Lesão corporal
1775
07/06/02
OC.709/02/DEDMF-601.02.009323-6
MARILÉIA PANTOJA DA SILVA – OENIS VIEIRA DE SOUZA
Ameaça
1776
07/06/02
OC.1751/02/PP – 601.02.009284-1
CLAUDITE UCHOA REBOLÇAS – DACIZETE DE SOUSA RIBEIRO E DARCENILDA Lesão corporal
COSTA DE SOUZA
1777
07/06/02
OC.1779/02/PP – 601.02.009282-5
RONALDO DA SILVA NETO – JOÃO LUCAS
Vias de fato
1778
10/06/02
OC.1825/02/PP – 601.02.009304-0
ISRAEL PEREIRA SARAIVA – ELAINE PEREIRA SARAIVA
Vias de fato
1779
11/06/02
OC.39/02/DEDMF-601.02.009339-2
CRISTIANE DE MOURA BARROSO – WILLIN ROGÉRIO SCHELL
Lesão corporal
1780
11/06/02
OC.582/02/DEDMF-601.02.009338-4
ELDA ANDRADE DE SOUZA – SEBASTIÃO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1781
20/06/02
OC.565/02/DEDMF-601.02.009395-3
SILVIA SANTOS DE SOUZA – MARCOS ANTÔNIO DA SILVA ROSA
Lesão corporal
1782
20/06/02
OC.640/02/DEDMF-601.02.009363-5
CUSTODIA CARDOSO GONÇALVES – CAMILO PAULA GONÇALVES
Ameaça
1783
20/06/02
OC.572/02/DEDMF-601.02.009393-7
LOURDES SOARES DA SILVA – LUIS CRLOS VALÉRIO
Ameaça
1784
20/06/02
OC.656/02/DEDMF-601.02.009362-7
MARIA DIVINA DOS SANTOS – ALBERTO CARLOS PEREIRA CHAGAS
Ameaça
1785
20/06/02
OC.600/02/DEDMF-601.02.009391-0
MARLI ERCI COUTINHO – FRANCISCO PASSOS COUTINHO
Lesão corporal
1786
20/06/02
OC.586/02/DEDMF-601.02.009382-1
MARIA NELMA BRAGA LIMA – JORGE SEBALHA AVILHA
Lesão corporal
1787
20/06/02
OC.658/02/DEDMF-601.02.009384-8
ELAINE SILVA DE ANDRADE – MARIZA APARECIDA AMORIM DE SOUZA
Ameaça
1788
20/06/02
OC.636/02/DEDMF-601.02.009396-1
IRINILDE DO CARMO LIMA – WILSON DA MUCI
Lesão corporal
1789
20/06/02
OC.521/02/DEDMF-601.02.009394-5
MÁRCIA CHRISTIAN DE ALMEIDA AQUINO – WELINGTON MIGUEL FRANÇA LEÃO
Ameaça
1790
20/06/02
OC.1159/02/DEDMF-601.02.009368-6
MÁRCIA MARIA DE SOUZA LIMA –MARCOS DE TAL
Ameaça
1791
20/06/02
OC.653/02/DEDMF-601.02.009387-2
VALCIRLENE CABRAL LEITE – FRANCIMAR PEREIRA LIMA
Ameaça
1792
20/06/02
OC.585/02/DEDMF-601.02.009386-4
ANGELA MARIA GOMES NOBRE – ROSEVELT FERREIRA NASCIMENTO
Lesão corporal
1793
20/06/02
OC.574/02/DEDMF-601.02.009388-0
MARIA DA SILVA VAZ – FRANCISCO DE SOUSA VAZ
Ameaça
1794
20/06/02
OC.882/02/7ºDP – 601.02.009377-5
JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO – ALESSANDRO LIMA DOS SANTOS
Lesão corporal
1795
20/06/02
OC.605/02/DEDMF-601.02.009369-4
EDNEUZA MOREIRA DE MELO – REGINALDO BARROS DE MORAIS
Ameaça
1796
20/06/02
OC.1582/02/DEDMF-601.02.009370-8
LENILCE BARBOSA NEVES – FRANCIMAR FRANÇA SANTOS
Lesão corporal
1797
20/06/02
OC.561/02/DEDMF-601.02.009390-2
ELIANA NAZARENO NASCIMENTO DA SILVA – CLENILSON BRAGA DE CASTRO
Ameaça
1798
20/06/02
OC.615/02/DEDMF-601.02.009364-3
NILÇA LOURENÇO DOS SANTOS – DIRCEU ROCHA GANDOLFI
Ameaça
1799
20/06/02
OC.595/02/DEDMF-601.02.009365-1
MARIA DO CARMO CHAVES DE CARVALHO COSTA – JOSÉ CAETANO DA COSTA
Ameaça
1800
24/06/02
OC.542/02/DEDMF-601.02.009418-6
MARIA REJANE LEITE LIMA – FABIO HENRIQUE VIEIRA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
1801
24/06/02
OC.353/02/DEDMF-601.02.009421-6
FRANCINEIDE DE SOUZA ARAÚJO MONTENEGRO – RICARDO FELIPE MONTENEGRO Ameaça
JÚNIOR
1802
24/06/02
OC.453/02/DEDMF-601.02.009417-8
GERALDA DE PAULA AVELINO SILVA – ROBERTO VARGAS PEREIRA DA SILVA
Ameaça
1803
24/06/02
OC.479/02/DEDMF-601.02.009412-7
ANDREIA REGINA MATEUS – SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM
Ameaça
1804
25/06/02
OC.558/02/DEDMF-601.02.009406-2
ROSA CRISTINA PAZIN – FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Ameaça
1805
25/06/02
OC.624/02/DEDMF-601.02.009372-4
FABRICIA SILVA MEDEIROS – VALMIR ANDRADE MEDEIROS
Lesão corporal
1806
25/06/02
OC.1099/02/DEDMF-601.02.009408-9
MARIA G. MARTINS FREITAS – ERNALDO LUIZ DE MORAIS
Lesão corporal
1807
25/06/02
OC.590/02/DEDMF-601.02.009381-3
TEREZA LOPES DA SILVA – CLEITON RODRIGUES DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
61
1808
25/06/02
OC.625/02/DEDMF-601.02.009411-9
MARIA RAIMUNDA ABADIAS GOMES – JURANDI DE SOUSA FERREIRA
Lesão corporal
1809
25/06/02
OC.695/02/DEDMF-601.02.009410-0
ELZA BETANIA OLIVEIRA DA COSTA – HUGO SILVA DE SOUZA
Ameaça
1810
25/06/02
OC.620/02DEDMF-601.02.009409-7
NILCEIA DE QUEIROZ PEREIRA – MÁRIO JORGE MENEZES ALVES
Lesão corporal
1811
25/06/02
OC.547/02/DEDMF-601.02.009407-0
FABIANA VASCONCELOS DE SOUZA – JOÃO BOSCO GOIS REIS
Ameaça
1812
04/07/02
TC.420/02/PP –601.02.009472-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIANO FERREIRA DE SOUZA, LAURO RODRIGUES Jogo de azar
LOPES E FÁBIO MIGUEL AZEVEDO
1813
09/07/02
OC.1000/02/DEDMF-601.02.010407-6
ALESSANDRA SOUZA SILVA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA
Ameaça
1814
10/07/02
OC.1428/02/5ºDP – 601.02.010382-7
MARIA HELENA DE SOUZA – PEDRO DA SILVA FERREIRA
Ameaça
1815
11/07/02
OC.1462/02/DEDMF-601.02.010411-4
JEANE ALVES DE MOURA – FRANCIONE DOS SANTOS COUTINHO
Lesão corporal
1816
11/07/02
OC.690/02/DEDMF-601.02.010415-7
ALESSANDRA SOUSA DA SILVA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA
Lesão corporal
1817
11/07/02
OC.734/02/DEDMF-601.02.010422-0
DENILCE ALMEIDA GOMES – FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
1818
11/07/02
OC.722/02/DEDMF-601.02.010424-6
ENI GOMES VELOSO – JAMESON DOS SANTOS RODRIGUES
Ameaça
1819
11/07/02
OC.596/02/DEDMF-601.02.010418-1
WANDA GUIMARÃES PIZA ALVES – PAULO ASTROGESIMO BARBOSA ALVES
Ameaça
1820
15/07/02
OC.1225/02/2ºDP – 601.02.010449-1
ALDENORA SILVA DE OLIVEIRA – ANDERSON SANTOS AMORIM
Ameaça
1821
18/07/02
OC.581/02/DEDMF-601.02.010470-0
IDE SORIA LUSTOSA FILHO – MARIANO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Ameaça
1822
16/08/02
OC.651/02/DEDMF-601.02.012105-1
MARIA LOPES DE SOUZA – JOÃO BATISTA MENDES
Ameaça
1823
16/08/02
OC.1120/02/DEDMF-601.02.012106-0
MARIA DONIZETE VIEIRA MARQUES LIMA – ROMILDO M. DE SOUZA LIMA
Ameaça
1824
29/08/02
OC.1256/02/DEDMF-601.02.012256-2
TELMA CARVALHO DE SOUZA – ABRAÃO XAVIER DE ANDRADE
Lesão corporal
1825
29/08/02
OC.1315/02/DEDMF-601.02.012261-9
IRAIDES DINIZ DA SILVA – MANOEL MARTINS DA SILVA
Lesão corporal
1826
18/09/02
OC.2476/02/3ºDP – 601.02.012475-1
MONA LISA OLIVEIRA CANTANHEDE – DALICIO ALBINO
Ameaça
1827
24/10/02
OC.3558/02/PP – 601.02.014713-1
FRANCISCO ELSON DA SILVA OLIVEIRA – NILSON CEZAR LEITÃO
Lesão corporal
1828
24/10/02
OC.3555/02/PP – 601.02.014714-0
JOSÉ OCIDEMAR SILVA DA CONCEIÇÃO - PAULO ROGÉRIO DESIDERIO
Vias de fato
1829
31/10/02
OC.3674/02/PP – 601.02.014751-4
VANUZA MARIA DA SILVA BORGES – RAIMUNDO LIMA ARAÚJO
Lesão corporal
1830
11/11/02
OC.3851/02/PP – 601.02.012796-3
RAQUEL AYALA – JOSÉ AFONSO BARROSO VIANA
Outras fraudes
1831
11/11/02
OC.3464/02/PP – 601.02.012734-3
EDNA CHAVES FERREIRA – HÉLIO CHAVES FERREIRA
Crime de dano
1832
11/11/02
OC.3444/02/PP – 601.02.012730-0
ELSON DE SOUZA RODRIGUES – ERISON DE SOUZA RODRIGUES
Lesão corporal
1833
11/11/02
OC.2885/02/5ºDP – 601.02.012793-9
NUBIA DE JESUS SANTOS – ELIDIANE GOMES MANOEL
Injúria
1834
11/11/02
OC.3483/02/PP – 601.02.012732-7
OSMIR CAMPOS DA COSTA – SANTA DA SILVA COSTA
Lesão corporal
1835
11/11/02
OC.3441/02/PP – 601.02.012729-7
ANTÔNIO MOREIRA LOPES, MAURO SÉRGIO RIBEIRO, CARLOS HENRIQUE Rixa
SALGADO BELEZA E JAIME SALGADO BELEZA
1836
11/11/02
OC.3783/02/PP – 601.02.012792-0
EDINALDO RODRIGUES DA SILVA – DILSON SOUZA DA COSTA
Lesão corporal
1837
11/11/02
OC.2981/02/5ºDP – 601.02.012794-7
NELCIMARA VASCONCELOS DA SILVA – MÁRCIO CASTRO RODRIGUES
Ameaça
1838
11/11/02
OC.3848/02/PP – 601.02.012795-5
FABIO ROBSON NOGUEIRA SOUZA -ADEMILSON UCHOA DE ALMEIDA
Vias de fato
1839
12/11/02
OC.3784/02/PP – 601.02.012783-1
JURANDIR DA COSTA LUCAS E JOSÉ COSTA LUCAS – ALDECY MATOS DA SILVA
Ameaça
1840
12/11/02
OC.3800/02/PP – 601.02.012784-0
FRANCINETE DA COSTA GOIS - GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
Vias de fato
1841
12/11/02
OC.3744/02/PP – 601.02.012788-2
ITALO JOSÉ SANCHES ARAGÃO – WEBERT DE SOUSA SANTOS, WAGNER PESSOA Lesão corporal
E ANTÔNIO MARTINS PEREIRA
1842
12/11/02
OC.3739/02/PP – 601.02.012789-0
AVELINO RIVELINO DA SILVA - SIDNEY GONZAGA BRANCO
1843
12/11/02
OC.3733/02/PP – 601.02.012790-4
JOÃO PAULO BARROSO VIEIRA E ANTÔNIO ALVES NETO DE QUEIROZ – CLAUDIO Outras fraudes
MARTINS SEABRA E ELZA BEZERRA CERATTI
1844
21/11/02
OC.4033/02/PP – 601.02.012825-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSINALDO BRAGA RIBEIRO
Perturbação da tranqüilidade
Vias de fato
CAIXA 233
1845
27/06/01
OC.2185/01/PP – 601.01.007568-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS AURÉLIO NOGUEIRA DA SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1846
24/05/02
OC.1764/02/PP – 601.02.009273-6
ADJANE DE OLIVEIRA CORREIA – DAVI NASCIMENTO DE PAIVA
Lesão corporal
1847
27/05/02
OC.1706/02/PP – 601.02.009227-2
EMERSON ILDEBERTO MEDIM BAIA – DINAIR PORTELA AGUIAR BAIA
Vias de fato
1848
28/05/02
OC.1749/02/PP – 601.02.009235-3
CRISTILENE NASCIMENTO DA SILVA – MÁRCIO DUARTE DA SILVA
Vias de fato
1849
28/05/02
OC.1761/02/PP – 601.02.009249-3
VALDEMIR ALVES FREITAS – SEBASTIÃO DA SILVA BARROS
Resistência
1850
06/06/02
OC.1781/02/PP – 601.02.009280-9
ANA PAULA GOMES DA SILVA – JOÃO DE SOUZA LIMA
Lesão corporal
1851
06/06/02
OC.1803/02/PP – 601.02.009281-7
CECILIA FERREIRA GONÇALVES – OSVALDO SALES FERREIRA
Lesão corporal
1852
20/06/02
OC.1995/02/PP – 601.02.009397-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIO EDMUNDO DA SILVA SANTOS
Porte ilegal de arma
1853
01/07/02
OC.2097/02/PP – 601.02.009454-2
MINISTÉRIO PÚBLICO – ISRAEL BISPO OLIVEIRA
Perturbação da tranqüilidade
1854
11/07/02
OC.699/02/DEDMF-601.02.010431-9
MÔNICA BRITO DA SILVA – ARMANDO GALUCIO DA SILVA
Ameaça
1855
18/07/02
OC.580/02/DEDMF-601.02.010469-6
MARIA DE JESUS OLIVEIRA – ULLIAN DE SOUZA GONÇALVES
Ameaça
1856
11/09/02
OC.2964/02/PP – 601.02.012387-9
GILCIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO – ADENIR MOREIRA DOS ANJOS E ARILTON Receptação
DE SÁ CARNEIRO
1857
11/09/02
OC.2968/02/PP – 601.02.012386-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO BORGES DA SILVA
Desacato
1858
13/09/02
OC.1048/02/DEDMF-601.02.012434-4
ALCIONE INOCÊNCIO DE SOUZA – ROBERTO INOCENCIO DE SOUZA
Lesão corporal
1859
26/09/02
OC.3149/02/PP – 601.02.012525-1
LUIS BEZERRA DA CUNHA FILHO - CARLOS REGINO MARQUES HOLANDA
Apropriação de coisa achada
1860
03/10/02
IPL 032/02/DEDT-601.02.015823-0
JOSÉ NILSON RODRIGUES – BARTOLOMEU FERNANDES DE SOUZA
Acidente de trânsito sem vítima fatal
1861
08/10/02
OC.1815/02/1ºDP – 601.02.012603-7
ANICEL – CREUZA RODRIGUES MEDINA
Receptação
1862
14/10/02
OC.3331/02/PP – 601.02.012660-6
CARLA CARVALHO DE MELO – JOSÉ SILVA FREITAS E CARLOS EDUARDO DA Receptação
SILVA
1863
15/10/02
OC.1899/02/7ºDP – 601.02.012676-2
INÁCIO DE LOYOLA CAVALCANTE BARBOSA – JOSIMAR OLIVEIRA CARDOSO
Violação de domicílio
1864
11/11/02
OC.3481/02/PP – 601.02.012733-5
GEORGINO RODRIGUES DA SILVA – VILSO DOS SANTOS RODRIGUES
Lesão corporal
1865
12/11/02
OC.3303/02/3ºDP – 601.02.012800-5
JANAINA SOUZA CAETANO – JOSÉ HAROLDO DA SILVA
Ameaça
1866
21/11/02
OC.4047/02/PP – 601.02.012827-7
VERÔNICA ROZA LIMA – DONATA VALENTE FREITAS
Lesão corporal
1867
21/11/02
OC.2835/02/1ºDP – 601.02.012844-7
FRANCISCO FERREIRA DE AGUIAR – JUCILENE NEGREIROS FERNANDES
1868
22/11/02
OC.2781/02/DEDT-601.02.012849-8
MARIA FRANCINA DE SOUZA AGUIAR – JÚLIO CESAR ALVES
PRISCILA DE OLIVEIRA COSTA
1869
25/11/02
OC.2905/02/8ºDP – 601.02.012855-2
MARIA CIDIA ANDRADE ALVES – ANA PATRÍCIA CARVALHO PINTO
Ameaça
1870
25/11/02
OC.2934/02/8ºDP – 601.02.012854-4
SANDRA MARIA ALVES – ALESSANDRA DA SILVA
Lesão corporal
1871
25/11/02
OC.2891/02/8ºDP – 601.02.012856-0
DAYVILENE LIMA SABINO – MÁRCIO RODRIGUES DE FREITAS
Lesão corporal
1872
28/11/02
OC.2879/02/5ºDP – 601.02.012870-6
CLAUDEANE BOTELHO MENDES – ELINEI MARQUES DO NASCIMENTO
Ameaça
1873
28/11/02
OC.1942/02/DEDMF-601.02.012871-4
OTILIA LOBATO ARISTIDE – JOEARIVALDO ALMEIDA CRISTO
Lesão corporal
BRILHANTE
Ameaça
E Acidente de trânsito sem vítima fatal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
VARA DA AUDITORIA MILITAR
1º Cartório da Auditoria Militar
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Intimação - PRAZO DE 90 DIAS
Proc.: 501.2005.001032-3
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Marcelo Cristiano dos Santos,brasileiro, vulgo “Fi”, natural de
Porto Velho/RO, nascido aos 28.12.1985, filho de Aparecido Antônio dos
Santos e Maria de Fátima dos Santos, atualmente encontra-se em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu da sentença condenatória.
Sentença: ” POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
denúncia feita pelo Ministério Público contra RONALDO FERREIRA
DA SILVA, MARCELO CRISTIANO DOS SANTOS, HUGO COSTA DE
ASSIS e EDSON GOMES, já qualificados, para o fim de CONDENAR
o réu RONALDO a um pena de 08 (oito) anos e 01 (um) mês de
reclusão, em regime inicial fechado, e CONDENAR o réu MARCELO
a uma pena de 06 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em
regime inicial fechado, ambos pela prática do delito tipificado no Art. 157,
§ 2º, Inc. II, do Código Penal e, ainda, para ABSOLVER os réus
HUGO e EDSON da imputação que lhes é feita nestes autos, por
não haver provas suficientes
para ensejar uma condenação, firme
no Art. 386, Inciso VI, do CPP, o que tudo faço pelas razões expostas na
fundamentação acima.Dispenso os réus condenados do pagamento das
custas e multas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em
julgado e uma vez tendo sido promovido o quanto necessário, mormente
as comunicações legais, expeça-se oportunamente a guia de execução
de pena aos réus Ronaldo e Marcelo e arquive-se este. (a) Léo Antônio
Fachin, Juiz de Direito Militar.
Porto Velho, 23 de julho de 2008
Proc.: 501.2005.006444-0
Ação: Mandado de Segurança (Auditoria Militar)
Requerente: Jardel Mendes Barroso do Nascimento
Advogado: Suara Lucia Otto Barboza de Oliveira (OAB/RO 2228)
Requerido: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimar o requerente , para que no prazo de 10 dias apresente
suas alegações finais.
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
62
Despacho:
Considerando a informação trazida aos autos quanto a ocorrência
de tráfico internacional, acolho o parecer ministerial declinando a
competência. Remeta-se os autos a uma das Varas Criminais da Justiça
Federal. Proceda-se às baixas necessárias. Intime-se.
Proc.: 501.2008.007112-6
Ação: Relaxamento de prisão
Requerente: Romario de Deus Matos
Adv.(s): Douglas Ricardo Aranha da Silva (RO 000000),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Despacho:
O auto de prisão em flagrante delito encontra-se formalmente perfeito
razão pela qual não há que se falar de relaxamento. É sabido que a
legislação em vigor veda a concessão de liberdade provisória no crime
em comento. Destarte, INDEFIRO o pleito. Intime-se e arquive-se.
Proc.: 501.2008.007053-7
Ação: Relaxamento de prisão
Requerente: Elaine Priscila dos Santos Neves
Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Despacho:
Como bem especificado pelo MP, o flagrante encontra-se formalmente
perfeito razão pela qual não existe motivo para o relaxamento da prisão.
Destarte, INDEFIRO o pleito. Intime-se e arquive-se.
Proc.: 501.2007.011002-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Kelvis Fernandes Alencar, Hamilton Abdon Ayres Elage
Advogado
EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB 1069/RO
WALDELINO DO SANTOS BARROS – OAB 2187/RO
Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem as
razões recursais, do réu por si patrocinado.
Antônia Lutânia P. Veras
Escrivã Judicial
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2007.011740-9
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081
Wladislau Kucharski Neto OAB/RO 3335
Denunciado: Cleves Ferreira Melo
Fica o advogado do acusado acima mencionado intimado da audiência de
instrução e julgamento redesignada para o dia 20 de agosto do corrente
ano, às 11: 00 horas, conforme ata de audiência de fl(s). 217.
Proc.: 501.2008.003327-5
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081
Wladislau Kucharski Neto OAB/RO 3335
Denunciado: Adriano Pereira de Melo, Elizeu Belarmino Castro
1ª Vara do Tribunal de Júri
Juíza de Direito: Sandra Maria Nascimento de Souza
Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2006.000669-8
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados: Salvador Moura da Silva, José Orlando Ferreira da Silva
ADVOGADOS: DR. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS-OAB/RO 1576
DR. JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816
FICAM
OS
ADVOGADOS
ACIMA
INTIMADOS,
PARA
APRESENTAREM
AS ALEGAÇÕES FINAIS
Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008.
Proc.: 501.2005.000639-3
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Pronunciado: Geraldo Carlos Nascimento
ADVOGADOS: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO 816
LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843
FICAM OS ADVOGADOS ACIMA INTIMADOS, PARA CON
TRARIAR O LIBELO CRIME.
PORTO VELHO/RO, 23 DE JULHO DE 2008.
Cledir Borges Pinheiro
Escrivã substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
2º Cartório do Tribunal do Júri
Proc.: 501.2003.005395-7
Ação: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Marcílio Soares da Silva ou Manuel Soares da Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza – OAB/RO 1983
FINALIDADE: INTIMAR à advogada Valdenira Freitas Neves de Souza
- OAB 1983, para contrariar o libelo-crime acusatório do réu Marcílio
Soares da Silva ou Manuel Soares da Silva, no prazo legal.
Porto Velho, 24 de julho de 2008.
Sandra mª Lima Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 501.2008.007441-9
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Robson Alves de Oliveira e outros
Advogado: DR. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO - OAB/RO
433-A
Despacho: “R. e A. 1- Recebo a denúncia. Designo interrogatório para o
dia 04/08/2008, às 09: 30hs. CITE-SE. 2- Deferido o requerido pelo MP.
Pvh, 23.07.08 - Dr.ª Keila Alessandra Roeder - Juíza de Direito.”
Proc.: 5012008.007104-5
Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança
Requerente: Leandro Nascimento de Lucena
Advogado: Alvaro Sotero Alves (RO 710)
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado da sentença a
seguir transcrita: ”Vistos, Leandro Nascimento de Lucena, já qualificado
nos autos, por seu Defensor, requereu a liberdade provisória, com fiança,
alegando, em síntese, ser primário, sem antecedentes, trabalhador e
possuir residência fixa. O pedido veio acompanhado por peças extraídas
doInquérito Policial, documentos e certidões sobre a vida pregressa do
requerente. Consta dos autos que o requerente foi preso em flagrante por
ter recebido e ocultado uma arma de fogo, da qual foram suprimidos alguns
sinais identificadores. Daí porque a autoridade policial o indiciou como
incurso no 180, caput, do Código Penal e art. 16, da Lei 10.826/03.
Pois bem. Como é cediço, a prisão provisória na sistemática do Direito
Penal Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos
excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja
indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição
antecipada. Ademais, compulsando o processo, verifico constar no Auto
de Prisão em Flagrante Delito que a arma de fogo em referência foi
apreendida no interior da residencia do indiciado, conduta que, em tese,
mostra-se atípica à luz do que dispõe a Medida Provisória 417/2008, que
alterou os arts. 30 e 32 da Lei 10826/03, ao conceder aos proprietários
e possuidores de arma de fogo de fabricação nacional ou estrangeira,
prazo até 31/12/2008 para solicitar o seu registro, como também facultou
aos destinatários, neste lapso, entregar espontaneamente a(s) arma(s)
à Polícia Federal, mediante recibo e indenização. Além disso, levo em
consideração que, mesmo em caso de futura condenação, sendo as
condições judiciais favoráveis ao indiciado, a pena aplicada não deverá
se afastar do mínimo legal e, em sendo o caso, será cumprida em regime
que não o fechado. Portanto, os pressupostos da prisão cautelar não
subsistem. Por todo o exposto, CONCEDO a Leandro Nascimento de
Lucena a liberdade provisória, mediante recolhimento de fiança, a qual
fixo em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), sob compromisso de
comparecer a todos os atos do processo sob pena de revogação do
benefício. Recolhido o valor, expeça-se o Alvará de Soltura se por al não
estiver preso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Após, arquivem-
63
se. Porto Velho, 09 de julho de 2008. ( a) Juíza Substituta”.
Autos n° 501.2008.002184-6
Réu: Balbino Baldoino dos Santos
Advogado: Alex Mota Cordeiro, OAB/RO 2258
DESPACHO: Às partes para as alegações finais.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2006.014667-8
Ação: Queixa crime
Querelante: Nelio Dias Rezende
Querelada: Nilce Moreira de Lima e Waldeney Lima Resky
Advogado: Firmino Gisbert Banus - OAB/RO 163
Sentença: Vistos, etc. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 107,
inciso IV do CP, c/c art. 60, inciso III do CPP, julgo extinta a punibilidade
dos querelantes Nilce Moreira de Lima e Waldeney Lima Resky. (...)
PVH., 16/07/2008 - Keila Alessandra Roeder - Juíz substituta.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
( PRAZO 60 DIAS)
Proc.: 501.2007.002394-3
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: JOISON APOLO DE CARVALHO, bras., separado
judicialmente, consultor de saúde, RG/SSP/SP 121394429, natural de
São Paulo/SP., nascido em 26/11/63, filho de Joison Santos de Carvalho
e Irmã Ferreira de Carvalho, encontrando-se atualmente em local incerto
e não sabido.
Finalidade. Intimar o réu acima qualificado da r. sentença abaixo:
Sentença: Vistos etc.. JOISON APOLO DE CARVALHO foi denunciado
porinfração ao disposto no artigo 34, da Lei das Contravenções Penais
(1ºFATO) e no artigo 329, caput (2º FATO), (...) Ante oexposto, julgo
procedente a denúncia para condenar JOISON APOLO DECARVALHO
à pena do artigo 34, da Lei de Contravenções Penais, e do artigo 329,
caput, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Passo àdosimetria
da pena. Artigo 34, da Lei de Contravenções Penais Oacusado registra
vários antecedentes, no entanto, à época, era primário, suaculpabilidade
foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houvemaiores
conseqüências, por estas razões, fixo a pena-base em multa, novalor de 30
(trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimovigente
à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Artigo 329, caput, do CódigoPenal (...),
fixo a pena-base em 02(dois) meses de detenção. Por não haver outras
circunstâncias a considerar,torno esta pena em definitivo. Fixo o regime
aberto para o início documprimento da pena. Por sua primariedade,
substituo a pena privativa deliberdade aplicada por uma restritiva de
direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo
da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no
juízo da execução. Proceda-se olevantamento da fiança prestada pelo
réu para pagamento de sua pena demulta e custas e, havendo saldo,
intime ele para seu recebimento. Após otrânsito em julgado, lance o nome
do réu no rol dos culpados, proceda-se ascomunicações necessárias,
expeça-se guia de execução e arquive-se. Custaspelo condenado. P.R.I.
Porto Velho, 27 de junho de 2008. VALDECICASTELLAR CITON Juiz de
Direito
Proc.: 501.2008.007658-6
Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente: Diomedes de Souza Donizete
Advogado: Edson Matos da Rocha (RO 1208)
Despacho: ”Intime-se o requerente para que junte aos autos cópia
autenticada do documento do veículo, bem como o Auto de Apreensão,
elém de cópia do documento de licenciamento anual devidamente
atualizado e autenticado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do pedido. Intime-se. PVH, 23.07.08. PVH, 23.07.08. MM.
Juiza de Direito, Drª. Keila Alessandra Roeder”.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
Proc.: 501.2008.005185-0
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Márcio Henrique de Souza, brasileiro, solteiro, filho de Íris
Henrique de Souza e de Ernandez Henrique de Souza, nascido aos
21.10.1980, natural de Manaus/AM, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal
condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...)
“Ao exposto, com fundamento nos artigos 381 e 383, ambos do CPP,
julgo parcialmente procedente a denúncia inaugural e condeno MÁRCIO
HENRIQUE DE SOUZA, qualificado nos autos como incurso no Artigo
155, caput , c/c art. 14, II, ambos do Código Penal ao cumprimento de
01 ano de reclusão, dispensando-o ao pagamento da multa e custas
processuais, por reconhecer-lhe o estado de miserabilidade. (...) Imponho
ao condenado o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no
Art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito, sendo a primeira prestação de serviço a comunidade
em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da
execução da pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP.
A segunda consistente na proibição da freqüência a lugares criminógenos
tais como prostíbulos e “bocas de fumo”, bem como recolhimento diário a
residência até as 23: 00 horas, ambas as penas com o mesmo tempo de
duração da pena substituída. (...) Porto Velho, 11 de Julho de 2008. (a)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
Proc.: 501.2004.007006-4
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Bianco Carvalho da Silva
Advogada: Lívia Freitas Gil, OAB/RO 3769
Réu: Marcos Carvalho da Silva
Advogada: Lívia Freitas Gil, OAB/RO 3769
Réu: José Nilson Soares Júnior
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula, OAB/RO 2564
Réu: Osvaldo Leal Dias Neto
Advogado: Jones da Silva Mendanha, OAB/RO 2658
Réu: Noé Alcantâra Barbosa Júnior
Advogada: Margarida dos Santos Melo, OAB/RO 508
Assistente de Acusação: Vera Maria da Conceição, OAB/RO 573
Despacho: Intimar os advogados acima mencionados do r. despacho
proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Por razão de prática
forense, volto a lançar despacho nos autos para dizer expressamente
que recebo os recursos apresentados contra a decisão, determinando
a intimação para fins de Contra-razões ao recurso do MP. Após subam
os autos, indepentemente de nova conclusão. Porto Velho, 23.07.08. (a)
Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto.
Proc.: 501.2008.003005-5
Ação: Ação Penal (réu preso)
Réu: Elismar Pereira Santos
Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Souza, OAB/RO 2940
Réu: Roni Jefferson Souza de Araújo
Advogado: João Gomes de Souza Neto, OAB/RO 512
Réu: Geraldo Gomes de Oliveira
Advogado: Antônio Santana Moura, OAB/RO 531-A
FINALIDADE: Intimar os advogados acima mencionados para apresentar
contra-razões do recurso interposto pelo MP, no prazo legal. (a) Elson
Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
Proc.: 501.2007.010226-6
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Joaquim Feitosa Relvas
Advogado: Alonso Joaquim da Silva, OAB/RO 753
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para que se
manifeste, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em
epígrafe. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
Republicação por erro material.
Proc.: 501.2006.011872-0
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Eliomara Correia Abrantes
64
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior, OAB/RO 3439
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para apresentar
defesa prévia, no prazo legal, nos autos em epígrafe, bem como da
audiência designada para o dia 27.08.2008 às 09: 00 horas, a realizar-se
neste Juízo. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
Proc.: 501.2004.007990-8
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Adair Rodrigues Santos
Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva, OAB/AL 4757
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho
proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue “Estando de acordo o
Ministério Público,converto a obrigação de fazer constante da proposta
de transação penal homologada - fls. 76 - em prestação pecuniária, esta
consistente no pagamento de dez parcelas mensais no importe de meio
salário mínimo atual, a serem convertidas em cestas básicas destinadas
a entidades de assistência social. Intime-se para proceder aos depósitos,
sob pena de revogação do benéficio. Ciência ao MP. Porto Velho, 23 de
julho de 2008. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz de Substituto.
Proc.: 501.2008.006789-7
Ação: Revogação de prisão
Requerente: Demetrius Claros Lima
Advogado: Maria do Perpétuo Socorro Nepomuceno Peixoto da Silva
(OAB/AC 1167)
Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada da r. decisão proferida
nos autos em epígrade cujo dispositivo segue: (...) “Do exposto, revogo a
prisão preventiva decretada nos autos da ação penal n. 501.2004.007244-0
contra DEMETRIUS CLAROS LIMA, qualificado nos autos, impondo-lhe
o compromisso de comparecer a todos os atos e termos do processo,
manter endereço atualizado e comparecer em audiência de interrogatório
já deprecado ao Juízo da Comarca de Rio Branco/AC. Porto Velho, 16 de
Julho de 2008. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM
SER
FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@
tj.ro.gov.br
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2008.001694-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marilucia Regina de Azevedo Martins
Advogado: Wanderly Lessa Mariaca (OAB/RO 1281)
Requerido: Sudameris Brasil Sa
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da parte autora
(via Diário da Justiça), para que providencie o recolhimento da taxa no
valor de R$ 14,79 (quatorze reais e setenta e nove centavos) referente
à diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria a ser retirada neste
cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a expedição da
carta precatória para a Comarca de São Paulo-SP. Do que para constar,
lavrei a presente certidão.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2008.
Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial
Proc.: 601.2008.001761-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Luiz Carlos Bortoleto
Advogado: Breno de Paula (RO 399-B), Gustavo M. Martins (OAB/RO
285-E)
Executado: Ericles Antônio de Brito Amorim
030.02-Aguardando Publicação no D.J: CERTIDÃO: Certifico e dou fé
que a sentença transitou em julgado, bem como decorreu o prazo para
cumprimento voluntário da sentença. Assim, em cumprimento ao art.
3º, inc. XXIV, da Portaria 001/2007-1ºJeciv, encaminho os autos para
intimação da parte requerente ( via Diário da Justiça) para que proceda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
65
com a atualização do seu crédito, nos moldes do art. 475-B do CPC, no
prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente certidão.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2008Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial
adjudicação do mesmo, sob pena de ser desconsiderado o pedido de fls.
57. Valor da diferença: R$ 179,02 (cento e setenta e nove reais e dois
centavos). Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho,
22 de julho de 2008Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
Proc.: 601.2007.010853-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Mariana Mendez Veiga
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A
Advogado: Marco Araújo (OAB/RO846)
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerida de fls.
111/123 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo de fls.
124 está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte
requerente (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10
(dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em cumprimento ao art. 6º,
da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente
certidão.Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicia
Proc.: 601.2008.004339-1
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: W. M. Luna Me
Advogado: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069), Edmar da Silva Santos
(OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Executado: Maria de Nazaré França da Silva
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVIII,
da Portaria 001/2007 - 1º JECIVEL, encaminho os autos para intimação
da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa
de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma
do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Do que para constar, lavrei a presente
certidão. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. Marly Suave. Chefe de
Cartório”. .
Proc.: 601.2008.002977-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Distribuidora de Produtos Alimentícios Rio Madeira Ltda Me
Advogado: Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529)
Executado: Associação de Pais e Professores da Escola de e Grau
Orlando Freire
Advogado: Cartano Vendimiatti Neto (OAB/RO1853)
Certidão: Certifico e dou fé que o recurso de fls. 30/34 foi protocolizado
fora do prazo legal. O transito em julgado da sentença ocorreu no dia
12-06-2008. Assim, encaminho o feito para intimação das partes quanto
ao teor da presente certidão, bem como para que a parte requerente
proceda com a atualização do seu crédito, nos moldes do art. 475-B, do
CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente
certidão. Porto Velho, 23-07-2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã
Judicial
Proc.: 601.2008.000981-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Risalva Lopes Feijo
Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651), Marcelo
Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)
Requerido: Real Seguros S.A.
Advogado: Shanti Correia D´Angio(OAB/RO3971)
CERTIDÃOCertifico e dou fé que o recurso da parte requerente de fls.
59/63 foi protocolizado tempestivamente. Quanto ao preparo, a mesma
requereu os benefícios da justiça gratuita. Assim, encaminho os autos
para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que
apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em
cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para
constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008.
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
Proc.: 601.2007.008474-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jose Ademir Nascimento Cruz
Advogado: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633),
Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1494)
Requerido: Vivo Telegoias Celular S/a
Advogdo: Fabricio Grisi Médici Jurado(OAB/RO1751)
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 12, § 3º, da Portaria
001/2007-1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte
exeqüente/impugnada para que apresente contrariedade à impugnação/
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias Do que para constar, lavrei a
presente certidão.Porto Velho, 22 de julho de 2008.
Giglianne Castro
Romanini Escrivã Judicial.
Proc.: 601.2007.005771-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: José Francisco Silva Cutrin
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Requerido: Josue Gomes de Vasconcelos
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 3º, inc.
XXII, da Portaria 001/2007-1º JECIV, encaminho os autos para intimação
da parte exeqüente para que no prazo de 10 (dez) dias, deposite o valor
da diferença entre seu crédito e o bem penhorado, a fim de possibilitar a
Proc.: 601.2007.006712-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Rafael Altmann Tenório Vaz
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier(OAB/RO 2.391)
Requerido: Charles Castro Pereira
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVIII,
da Portaria nº 001/2007-1º JECIVEL, encaminho os autos para intimação
da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa
de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma
do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Do que para constar, lavrei a presente
certidão. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. Marly Suave. Chefe de
Cartório”.
Proc.: 601.2006.002875-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Wilson Vieira Borba
Advogado: Swami Otto Barbosa (RO 00000014)
Requerido: Truck e Freios Norte LtdaA
Advogado:
Certifico e dou fé que, encaminho os autos para intimação da parte
autora (via Diário da Justiça), para que no prazo de 05 (cinco) dias
compareça em Cartório para retirada da guia de depósito da diferença no
valor de R$ 784,76 ( setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis
centavos). Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho,
22 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial
Proc.: 601.2008.001239-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisca Ferreira Barroso
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido: Credicard Banco S. A.
Advogado: Roberto Jarbas M. Souza
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerente de fls.
87/93 foi protocolizado tempestivamente. Quanto ao preparo, a mesma
requereu os benefícios da justiça gratuita. Assim, encaminho os autos
para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que
apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em
cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para
constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho/RO, 23 de julho de 008.
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial .
Proc.: 601.2006.015320-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Nair Maquiele da Silva
Advogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288)
Executado: Floriano Gomes Trindade
CERTIDÃO: “CERTIFICO E DOU FÉ QUE a parte exeqüente requereu
o prosseguimento do feito às fls. 61, porém não apresentou atualização
do crédito. Assim, em observância artigo 3º, inc. XXIV da Portaria n.º
001/2007-1º JECIVEL, encaminho os autos para intimação desta
(via Diário da Justiça) para que cumpra o disposto no art. 614, II, do
Código de Processo Civil, instruindo os autos com memória de cálculos
ou planilha do crédito exeqüendo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008. Giglianne Castro
Romanini. Escrivã Judicial”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.006242-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Celia Aparecida Nogueira Pinto
Advogada: Nadia Alves da Silva(OAB/RO3609)
Requerido: Hospital 9 de Julho Ltda
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096)
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerente de fls.
54/62 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo de fls.
63 está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte
requerida (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10
(dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em cumprimento ao art. 6º,
da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente
certidão.Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
Proc.: 601.2008.005460-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Tiago Alves Neves
Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)
Requerido: Tim Celular S/A
Despacho: Vistos e etc..., I- Recebo as emendas de fls. 17 e 21; IIEm face da ausência da efetiva verossimilhança dos fatos alegados,
INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida pelo autor; III - Designo
audiência de conciliação para o dia 13/010/2008, às 09h30min. Cite-se e
intime-se com as recomendações e advertências de praxe, consignandose expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova
( art 6º, CDC); IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2008.
ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005308-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: João Paulo Rosilho
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Requerido: Telepisa Celular Sa
Decisão: Vistos e etc..., I- Em atenção aos esclarecimentos , RECEBO a
emenda de fls. 45, esclarecendo que o feito, apesar de registrado como
ação de reparação de danos, é declaratório de inexistência de débito/
vínculo contratual e repetição de indébito, cumulados com indenizatória
por danos morais, havendo pedido de antecipação de tutela; II-Em
atenção aos documentos juntados (fls. 11; 18), à efetiva verossimilhança
do alegado e à ausência de perigo da irreversibilidade da medida, sendo
inegável a presunção de maiores danos à pessoa do autor se mantida a
restrição do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA
ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME
DO AUTOR DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA
referentes a quaisquer débitos para com a empresa TIM TELEPISA
CELULAR S/A, devendo o cartório emitir o competente ofício/mandado,
cientificando os órgãos de proteção de crédito que somente deverão
ser excluídos os registros efetivados a pedido da referida empresa.
Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou
instituição diversa, deverá a anotação (por outro motivo) ser mantida.
A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que
gerou as anotações e restrição do crédito, já tendo a Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “cláusula
abusiva” a manutenção do nome do consumidor no SPC/SERASA
enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do débito; III - Sem
prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia
13/10/2008, às 10h00min. Cite-se e intime-se com as recomendações
e advertências de praxe, consignando-se expressamente para a ré a
possibilidade da inversão do ônus da prova ( art 6º, CDC); IV- CUMPRASE. Porto Velho/RO, 20 de julho de 2008. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS-Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005551-9
Ação: Declaratória
Requerente: Ronei Machado Pires
Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OABRO 3766)
Requerido: Banco do Brasil S/a (ag. Amazonas)
Despacho: Vistos e etc..., I- Em atenção aos esclarecimentos prestados,
RECEBO a emenda de fls. 36; II-Designo audiência de conciliação
para o dia 13/10/2008, às 10h30min. Cite-se e intime-se com as com
recomendações e advertências de praxe, devendo o cartório observar
o novo endereço fornecido, consignado-se expressamente para a
ré a possibilidade da inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); III CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2008. ELSON PEREIRA
DE OLIVEIRA BASTOS- Juiz de Direito
66
Proc.: 601.2008.005459-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Tiago Alves Neves
Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)
Requerido: Brasil Telecom Celular S/A
Despacho: Vistos e etc..., I- Recebo as emendas de fls. 16 e 19; IIEm face da ausência da efetiva verossimilhança dos fatos alegados,
INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida pelo autor; III - Designo
audiência de conciliação para o dia 13/10/2008 às 11h00min. Cite-se e
intime-se com as recomendações e advertências de praxe, consignandose expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova
( art 6º, CDC); IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2008.
ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005487-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jair de Figueiredo Monte
Advogado: Claudia Raffide Martins (RO 2374)
Requerido: Ana Maria Helmann
Despacho: Vistos e etc., I - Recebo a emenda de fls. 33/50, deferindo
o novo valor dado à causa (R$ 9.320,00); II- Designo audiência de
conciliação para o dia 13/10/2008, às_11h30min., devendo o cartório
citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 20 de julho de 2008. ELSON PEREIRA
DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005745-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Cícero Pereira de Oliveira
Advogado: Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B)
Requerido: Hotel Palmares
Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de
reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos morais; IIEm atenção aos esclarecimentos e documentos juntados às fls. 14/17,
RECEBO a emenda de fls. 13; III-Designo audiência de conciliação para
o dia 13/10/2008, às 12h00min, devendo o cartório citar e intimar com
recomendações e advertências de praxe; IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/
RO, 15 de julho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.004521-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Luana Taumaturgo de Medeiros
Advogada Dra. Pompília Armelinda dos Santos OAB/RO 1318
Requerido: Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogado Dr. Marcos Araújo OAB/RO 846
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerida de
fls. 70/82 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo
de fls. 83 está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da
parte requerente (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo
de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em cumprimento ao
art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a
presente certidão. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro
Romanini- Escrivã Judicial
Proc.: 601.2008.001282-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Valdemilson Pereira de Araújo
Advogado: Everson Aparecido Barbosa (RO 2803/RO)
Requerido: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S. A.
Advogado Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerida de fls.
44/56 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo de fls.
57 está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte
requerente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões
ao recurso. Tudo em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º
Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 23
de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial
Proc.: 601.2006.003158-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisca Edna Freire de Melo
Advogado Dr. Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 3300
Requerido: José Takano
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da
parte requerente (via Diário da Justiça) para que compareça em cartório
e proceda a retirada da carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro
Romanini-Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2005.014975-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jose Antonio Rodrigues da Silva
Advogado Dr. Antônio Aquiles Souza Fonseca OAB/RO 198B
Requerido: Construtora e Serviços Global Ltda
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da
parte requerente (via Diário da Justiça) para que compareça em cartório
e proceda a retirada da carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro
Romanini-Escrivã Judicial
Proc.: 601.2004.010958-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Alberto Viana da Costa
Advogado: Mayre Núbia N. Melo (OAB/RO 1162)
Requerido: Francisco Paulino Fernandes
Advogado Márcio Augusto de souza Melo OAB/RO 2701
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da
parte requerente (via Diário da Justiça) para que compareça em cartório
e proceda a retirada da carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro
Romanini-Escrivã Judicial
Proc.: 601.2007.012130-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Roberval da Silva Pereira
Advogado Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715
Requerido: Geraldo Soares Salazar
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da
parte requerente (via Diário da Justiça) para que compareça em cartório
e proceda a retirada da carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro
Romanini-Escrivã Judicial
Proc.: 601.2007.010439-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria Cordeiro de Aguiar
Advogado: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Requerido: Jim Davidson Azevedo Caetano
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado
sem recurso, bem como decorreu o prazo para parte requerida cumprir
voluntariamente com a sentença. Assim em cumprimento ao art. 3º,
inc. XIII, da Portaria nº 001/2007-1ºJECIV, encaminho os autos para
intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que proceda
com a atualização do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 01 de
julho de 2008. Giglianne Castro Romanini - Escrivão Judicial.
Proc.: 601.2008.004752-4
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Marco Aurelio Penedo Cesar
Requerido: Hewlett - Packard Brasil Ltda, Submarino B W Companhia
Global do Varejo
Advogado Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391
Despacho: Vistos e etc..., Objetivando viabilizar o acordo e a definitiva
solução do caso, determino que se intime: b) a ré para que, dentro do
prazo de 20 (vinte) dias, promova o pagamento do proposta financeira
efetivada, sob pena de prosseguimento do feito (com deferimento do
pedido de exclusão da outra requerida), bem como venha resgatar o
produto depositado em cartório, em 30 (trinta) dias, sob pena de decreto
de perda e destinação a qualquer entidade beneficente que se disponha
a promover o conserto e fazer o respectivo uso.CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 17 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO. Juiz de
Direito”.
Proc.: 601.2008.000166-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Valnei da Silva
Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464)
Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda, F & F
Comércio de Celulares Ltda
67
Advogados Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391 e AnaEstela Gurgel
doA. Lima OAB/RO 3327
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado, bem
como decorreu o prazo para cumprimento voluntário da sentença. Assim,
em cumprimento ao art. 3º, inc. XXIV, da Portaria 001/2007-1ºJeciv,
encaminho os autos para intimação da parte requerente ( via Diário da
Justiça) para que proceda com a atualização do seu crédito, nos moldes
do art. 475-B do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar,
lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2008. Giglianne
Castro Romanini-Escrivã Judicial
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2º Juizado Especial Cível
Proc.: 60120080073258 – PROJUDI
Ação: RECLAMAÇÃO
Exeqüente: Raimundo Nascimento de Lima
Advogado: Wlater Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Executado: Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações
Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o teor do despacho do MM.
Juiz, abaixo transcrito: “Presentes os requisitos legais, especialmente no
que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora,
defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão
do nome do autor junto aos cadastros do SPC e SERASA, no prazo
de 05 (cinco) dias, relativamente à documentação acostada à petição
inicial, em especial à declaração expedida pelo SPC e ao informativo
de anotações de emissão da SERASA, apresentados pelo autor com
a inicial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais),
sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta
decisão. No mais, mantenho a audiência de conciliação já agendada.
Cite-se e intime-se da presente decisão.” José Torres Ferreira. Juiz de
Direito. Porto Velho, 21/07/08.
2º Juizado Especial Cível
Proc.: 60120080073690 – PROJUDI
Ação: RECLAMAÇÃO
Exeqüente: JOÃO DA SILVA
Advogado: KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO (OAB/RO 2160)
Executado: BRASIL TELECOM S/A
Finalidade: Intimar a parte autora de todo o teor do despacho do MM.
Juiz, abaixo transcrito: “O autor deverá emendar a petição inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, para o fim de esclarecer o pedido descrito no item
“d”, no tocante ao dano material pretendido, devendo, outrossim, indicar
os meses e o valor total em que se efetivaram os descontos em sua conta
bancária, sob pena de indeferimento. Intime-se.” José Torres Ferreira.
Juiz de Direito. Porto Velho, 23/07/08.
2º Juizado Especial Cível
Proc.: 60120080073975 – PROJUDI
Ação: RECLAMAÇÃO
Exeqüente: Jusilene dos Santos Passos
Advogado: Vanessa Trindade de Melo (OAB/RO 2923)
Executado: Losango Promoções de Vendas Ltda
Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o teor do despacho do MM.
Juiz, abaixo transcrito: “Presentes os requisitos legais, especialmente no
que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro
a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome
da autora junto aos cadastros do SPC, relativamente à documentação
acostada à petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa
diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas
tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. No mais, mantenho
a solenidade já designada, salientando-se que esta decisão deve ser
incluída no ato citatório, como anexo ao mandado/carta.” José Torres
Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 23/07/08.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2007.024236-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Elena de Souza, Edmundo Francisco de Souza
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia
Intimação:
Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2007.024039-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jose Ribamar Maia Rodrigues
Advogado: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
Intimação:
Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2008.013752-0
Ação: Indenização
Requerente: Pedro Aurélio Guzman de Figueiredo
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B)
Despacho: (fl. 38, itens 2 e 3)
2) Defiro os benefícios da assistência judiciária, ante a afirmação da
autora de ser necessitada da assistência e de achar-se em condições de
pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob pena de
pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º, parág. Único da
Lei nº 1.060/50).
3) Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez)
dias.
Proc.: 001.2008.013654-0
Ação: Indenização
Requerente: Raimundo Clemente Nascimento Vinhorquis, Jhonatan
Henrique Pereira Vinhorquis
Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé (RO
793), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310), Vitor Martins Noé (RO 3035),
Rosecleide Martins Noé (RO 793), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
Despacho: (fl. 101, itens 2 e 3)
2) Defiro os benefícios da assistência judiciária, ante a afirmação da
autora de ser necessitada da assistência e de achar-se em condições de
pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob pena de
pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º, parág. Único da
Lei nº 1.060/50).
3) Manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 001.2008.012098-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marta Maria Silva Lima
Advogado: Valdineia Rolim Meireles (OAB/RO 3851), José Assis (OAB/
RO 2332)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia
Despacho: (fl. 22, item 4)
4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as.
68
Proc.: 001.2008.013725-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ana Patricia Carvalho Pinto
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido: Município de Porto Velho
Procurador: José Luiz Storer Júnior
Despacho: (fl. 39, itens 2 e 3)
2) Defiro os benefícios da assistência judiciária, ante a afirmação da
autora de ser necessitada da assistência e de achar-se em condições de
pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob pena de
pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º, parág. Único da
Lei nº 1.060/50).
3) Manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 001.1997.013810-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Saga Agroflorestal Comércio e
Representação Ltda, Nelcy Stefanes Almeida
ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198
Despacho: (fl. 190)
Vistos, etc. Suspendo o feito até 30/11/2008. Após, manifeste-se o Estado
de Rondônia, no prazo de 48 hora, sob pena de extinção do feito. Int.
Porto Velho, 07 de Julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2000.001649-8
Ação: Ação civil pública
AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior
RR.: Rached Mohamoud Ali
RR.: Francisco Roberto dos Santos
ADV.: NELSON SÉRGIO DA S. MACIEL
RR.: José Loura Neto
RR.: João Roberto Siqueira de Carvalho
ADV.: DARCI JOSÉ DE VARGAS OAB/
RR.: Leônidas Rachidi Jandy
RR.: Takeda Comércio Ltda
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B
RR.: Koyo Takeda
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto-OAB/RO 23-B
RR.: Chiaki Takeda
ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B
RR.: Kazuhiro Takeda
ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B
RR.: Terumi Takeda
ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B
RR.: Socibra Comérci e Representação Ltda
RR.: Antônio Alves de Souza
RR.: Arlene Teixeira Lima
RR.: Labiomed Com. Representação Ltda
RR.: Agostinho Gleiton D. Oliveira
RR.: Jeane Carla da Cruz Nogueira
ADV.: Antonio Coriolano C.Oliveira-OAB/RO 288-A
RR.: Poli Análises Clínicas Ltda
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
RR.: Giácomo Casara Rivoredo
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
RR.: Dental Médica Com. Rep. Ltda
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40, Odair Martini (OAB/RO 30-B)
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
RR.: José de Arimatéia Ferreira Fontes
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
RR.: Marisete Fernandes Bezerra Fontes
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
RR.: Elias Simões de Araújo
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
RR.: Luiz Gonzaga da Costa
ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40
Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
69
RR.: Rawel Com. Representações Ltda
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A
RR.: Malci Pasqualini de Assis
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A
RR.: Idair Pasqualini de Assis
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A
RR.: Aluísio Pasqualini de Assis
ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A
RR.: Waldir Roque da Silva
ADV.: Celso Antonio V. Santos-OAB/RO 135691
RR.: Med-K Produtos e Serviços MédicoHospitalares e Laboratoriais Ltda
RR.: Portovendas Com. e Representações
RR.: Maria Adelaide Mugrave
RR.: Antônio Carlos F. Marinho
RR.: Imperial Distribuidora A. L. Pinheiro
RR.: Ranzom Imp. Exportação Ltda
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
RR.: Valdenisa Ferreira Cruz
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
RR.: Antônio Carlos F. Marinho
ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700
Litisconsorte: Estado de Rondônia
PROCURADORA: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN
Despacho: (fl. 1276)
Vistos etc. 1- Defiro carga do processo ao Sr. Perito, pelo prazo de 5 dias,
para que o mesmo dê início a perícia nos termos e prazos já acordados.
2- Expeça Alvará judicial em nome do Sr. Perito para o levantamento da
1º parcela dos honorários periciais, no valor de R$ 8.726,67. 3- Intime-se
as partes para que tomem ciência do início da perícia. Porto Velho/RO,
3 de Julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Despacho: (fl. 1281)
Defiro mediante recolhimento das custas.
Juiz Wanderley José Cardoso
Autor, pois não instaurada validamente e não revelados os direitos
reclamados. Rejeito os pedidos. RESOLVO a ação com apreciação do
mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. 65. Condeno o
Autor no pagamento de honorários em favor do Réu, fixando em 10% do
valor da causa, bem como no valor das custas. 66. Sentença não sujeita
ao reexame necessário. Vindo recurso, certifique-se a tempestividade e
intime-se o Apelado para contra-razões, recebido nos efeitos do art. 520
CPC. 67. Determino remessa de peças desta ação ao Ministério Publico
para apuração aprofundada da ocorrência no que se refere a eventuais
ilícitos penais decorrentes da afirmada relação jurídica em prejuízo
financeiro ou da moralidade da Administração. P.R.I. Porto Velho, 17 de
Junho de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2006.025866-6
Ação: Indenização
Requerente: Roseli Ronkoski
Defensoria Pública: Maria Lúcia Pretto - OAB-RO 248B; Jamyson de
Jesus Nascimento - OAB-RO1646.
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco
Requerido: Luiz Ronei Monteiro de Medeiros
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes - OAB-RO 780
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email: [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2007.023026-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Renan Gomes Maldonado de Jesus
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Juliana
Medeiros Pires (OABRO 3302)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia
INTIMAÇÃO: Ficam as partes e advogado(a)s, no prazo de 05 dias,
intimadas manifestarem sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl. 69vº, informando que as testemunhas não foram localizadas: “...
deixei de intimar o AA: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS por
estar viajando s/previsão de retorno; as Testemunhas JUAN CARLOS
SERRÃO por ter mudado do local e RAIMUNDO ROSENO ALVES FILHO
por encontrar-se viajando sem previsão de retorno, segundo informação
de seua esposa Rosângela. .. PVH, 17/07/2008. Alberto Jakster Casara.
Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.004087-6
Ação: Declaratória
Requerente: Valdecir Aparecido Nunes
Advogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Fabiano
Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Aparicio Paixão Ribeiro Junior, Glauber Luciano C. Gahyva
SENTENÇA (dispositivo): “...64. Assim, pelos fundamentos expostos,
julgo improcedente pedido de VALDECI APARECIDO NUNES pois não
configurada obrigação do Estado de Rondônia / Assembléia Legislativa
no pagamento de verbas decorrentes da relação jurídica afirma pelo
Proc.: 001.2003.000157-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Erzila Freire de Almada
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira
INTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte AUTORA sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, nada sendo requerido os
autos serão arquivados.
Proc.: 001.2008.009247-0
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Procuradora: Emilia Oiye (OAB/RO 751)
Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho RO, Empresa Cachoeira
do Teotonio, Pedrina dos Santos Padilha
Procurador: Moacir de Souza Magalhães
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida (MUNICIPIO DE PORTO VELHO),
por via de seu Procurador(a), intimado a manifestar-se sobre a petição
de fls. 71/80, apresentada pelo Ministério Público, no prazo de cinco (05)
dias.
Proc.: 001.2008.010170-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Advogado: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)
Embargado: Cristiana de Nazare Egues Cardoso
Advogado: Priscila Araújo (OAB/RO 2485)
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu/s advogado(a)s, no prazo
de 05 dias, intimadas a manifestarem sobre os Cálculos Judiciais.
Proc.: 001.2003.009588-2
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Município de Porto Velho - RO
Advogado: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Executado: Monteiro Rent A Car Ltda - Me
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247), Alessandro Silva de
Magalhães (OAB/SP 165546)
Despacho: 1.Intime-se a parte Executada, por intermédio de seu
Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata,
conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2.Em
não havendo pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e
avaliação. 3.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de julho
de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2003.013715-1
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Monteiro Rent A Car Ltda - Me
Advogado: Erivaldo Monte da Silva - OAB-RO 1274
Executado: Prefeitura do Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
DESPACHO: 1.Cite-se o Executado para, querendo, apresentar embargos
à execução na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. 2.Não
havendo embargos, certifique-se. 3.Verifica-se que o valor supera o teto
máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, motivo pelo qual deverá ser
executado pela formação de precatório. 4.O Exeqüente deverá trazer as
cópias necessárias para formação do precatório. 5.Esclareço que o valor
dos honorários deverá seguir a execução do principal, e ser executado
pela formação de precatório, conforme o entendimento do Tribunal
de Justiça de Rondônia. E ainda, para a sua execução autônoma,
faz-se necessária à juntada do Contrato de Honorários Advocatício.
6.Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial e, após expeça-se
ofício ao e. Tribunal de Justiça para formação do precatório. 7.Intime-se.
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 11 de julho de 2.008. WANDERLEY
JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2005.007597-6
Ação: Indenização
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Requerido: Empresa Jornalística O Observador de Rondônia Ltda,
Rubens Coutinho dos Santos
Advogada: Marilda Garcia - OAB-RO 378-B
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2006.004739-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Osvaldo Luiz de Araújo
Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Alvará Judicial n. 119/2008 as fls. 67, entendo, como satisfeita
a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 10 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de
Direito Substituto
Proc.: 001.2007.016004-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Rosângela Henrique Pereira Donadon
Advogado: Fabiane Martini - OAB-RO 3.817
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
SENTENÇA: Homologo a desistência da ação requerida em petição
as fl. 44, tendo o Requerido concordado com o pedido as fls. 45 e, em
conseqüência, RESOLVO o processo sem julgamento do mérito, conforme
fundamento junto ao art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto
o desentranhamento dos documentos que devem ser substituídos por
cópia instruindo a inicial, em sendo o caso. Sem custas, considerando a
gratuidade de justiça deferida as fls. 28. P.R.I.C. Porto Velho, 08 de julho
de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.020019-1
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Andrelusa de Souza José
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido: Secretário de Administração do Município de Porto Velho - RO
Procuradoria do Município de Porto Velho/RO
DECISÃO: Andrelusa de Souza José impetra Mandado de Segurança
contra ato da Autoridade Coatora Secretário de Administração do
Município de Porto Velho, pretendendo concessão de liminar para que
seja determinada a nomeação e posse no cargo de Enfermeiro...É o que
interessa, passo a decidir. Pretende a Impetrante concessão de liminar
para que seja determinada imediata nomeação ao cargo de Enfermeira,
conforme Edital n. 064/2006/GAB/SEMAD. O Concurso Público é a
modalidade licitatória para a escolha do candidato interessado a participar
e concorrer ao provimento das vagas oferecidas. A classificação e
aprovação do candidato na referida modalidade não gera obrigação à
administração de contratar, trata-se de mera expectativa de direito. A
Impetrante insurge-se pelo fato de que estava prevista setenta vagas
para o cargo de enfermeiro, tendo se classificado em 54º lugar, entende
ter direito a contratação. Anota-se, inicialmente, que o fato de ter sido
aprovada no concurso público e o fato de que editais convocaram
outros candidatos para apresentação de documentação a fim de serem
70
empossados e nomeados, não gera obrigação à administração pública
de contratar os demais candidatos classificados. Com efeito o Edital n.
064/2006/GAB/SEMAD, de forma explicita, pontua a disponibilidade de
10 vagas e 60 em Cadastro Reserva, a teor da leitura junto a fl. 20. Desse
modo, tenho que os fatos não se ajustam aos termos em Edital, de forma
que a pretensão da Impetrante fica prejudicada em sede liminar. Assim,
indefiro a liminar, por estarem ausentes seus requisitos ensejadores para
a concessão. Notique-se a Autoridade Coatora para as informações no
prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer. Intime-se. Porto
Velho,17 de junho de 2007. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de
Direito Substituto
Proc.: 001.2008.019956-8
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Neirlene dos Santos Silva Reimann
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Impetrado: Secretário de Administração do Município de Porto Velho - RO
Procuradoria do Município de Porto Velho/RO
DECISÃO: Neirlene dos Santos Silva Reimann impetra Mandado de
Segurança contra ato da Chefe da Divisão de Cadastro da Secretaria
Municipal de Administração do Município de Porto Velho que indeferiu
gozo de férias para o mês de janeiro de 2009. ...É o relatório. Decido: Para
a concessão de liminar em mandado de segurança, necessário se faz a
concorrência dos dois pressupostos ensejadores da medida descritos no
art. 7º, II da Lei n. 1.533/51, que são a relevância dos fundamentos e a
ineficácia da decisão se somente ao final for concedida.
A princípio
não vislumbro presentes os requisitos ensejadores ao feito, de acordo
com as informações juntadas com a inicial. Anota-se que o requerimento
liminar é de concessão de férias, matéria de ordem administrativa, com
regramento específico, anotado em outra oportunidade. Consta das
informações que o número de servidores que aguardam sair de férias em
janeiro de 2009 ultrapassa o limite necessário para atender a demanda
do Departamento de Fiscalização, de forma que num primeiro momento,
ter-se-ia prejudicada a prestação de serviço público. Demais, é sabido
que as férias do servidor é faculdade do administrado e seu deferimento
deve se dar segundo o interesse da administração. Assim, não se revela
relevante os elementos de fato e fundamentos de direito lançados
pela Impetrante, em sede de liminar, reclamando pela necessidade de
informações complementares. Ante o exposto, a princípio, INDEFIRO A
LIMINAR, nos termos requeridos, por entender ausentes os pressupostos
autorizados em mandamus. Notifique-se à Autoridade apontada coatora,
que deverá apresentar informações em 10 dias. Após, ao Ministério
Público para parecer. Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto”.
Proc.: 001.2008.009735-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Marcos Antônio Mota da Silva
Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia
DESPACHO: 1. Indefiro a gratuidade, contudo defiro o recolhimento das
custas ao final; 2. Cite-se o Requerido nos termos dos arts. 188 e 285 do
CPC; 3. Apresentada a contestação, manifeste-se o Autor, prazo de 10
(dez) dias; 4. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as,
prazo de 05 (cinco) dias; 5. Após, concluso. Cite-se. Intime-se. Porto
Velho, 15 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de
Direito Substituto
Proc.: 001.2005.011378-9
Ação: Anulatória
Requerente: Juan Luis Rivas Zambrana
Advogado: Hiram Souza Marques - OAB-RO 205; Fernanda Maia
Marques OAB/RS 3.034
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
DESPACHO: 1.Defiro o pedido de fls. 207 e concedo o sobrestamento
do processo pelo prazo de 30 dias, para que seja efetuada a liquidação
da sentença. 2.Findo o prazo, independente de intimação, deverá o
Exeqüente dar andamento ao feito sob pena de arquivamento; Porto
Velho, 16 de julho de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de
Direito Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2003.003237-6
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran - OAB-RO 632
Requerido: Instituto D Pesquisa e Estudo Dr. Ary Tupynambá Penna
Pinheiro - Ipary
Advogado: Clóvis Avanço - OAB-RO 1559
DESPACHO: Intime-se o Réu para se manifestar sobra a petição de fls.
196/198, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho 10/07/2008. Wanderley
José Cardoso Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.005533-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Exeqüente: Adão Freire Quintão
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira - OAB/RO 3913
Executado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
DESPACHO: 1. Intime-se o Advogado do exeqüente para assinar a
petição de fls. 33, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 11 de julho de
2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2007.009587-5
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Ivone Maria Alves Costa
Defensoria Pública: Maria Lúcia Pretto - OAB-RO 248B
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia.
SENTENÇA: Homologo a desistência da ação requerida a fl. 33 e,
em conseqüência, RESOLVO o processo sem julgamento do mérito,
conforme fundamento junto ao art. 267, VI e § 4º do Código de Processo
Civil, ainda que tenha confirmada a citação, não há prejuízo aos autos
considerando que foi deferida a justiça gratuita e, portanto não há falar
em condenação de honorário de sucumbência. Sem custas. P.R.I.C..
Porto Velho, 17 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz
de Direito Substituto
Proc.: 001.2002.014037-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Francisca Alves Teixeira
Advogado: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222), João
Lucena Leal (OAB/RO 52B), Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO
226A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borna
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Requisição de Pequeno Valor n. 063/2008 as fls. 333/341-V.2,
entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo
795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência,
julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos
a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ
CARDOSO. Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.012552-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Antônio Ferreira de Abreu
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.006355-0
Ação: Declaratória
Requerente: Ferreira & Pontes Ltda
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany
D´Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/
RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Dandolini
(OAB/RO 3205), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E), Gustavo
Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
71
Proc.: 001.1999.012421-6
Ação: Indenização
Requerente: Aldo Alberto Castanheira Silva, Geysa do Valle Sá Peixoto
e Castanheira Silva
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e Pedro
Origa Neto OAB/ O2 -A
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
INTIMAÇÃO “ Ficam as partes e seus advogados, intimados a
comparecem a pericia designada para o dia 25.07.2008, às 9 horas.
Local: Rodoviária, sito a Av. Jorge Teixeira como o Perito Paulo de Tarso
de Sousa Tupan.”
Proc.: 001.2008.009884-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Embargado: Adriano da Silva Prado
Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754)
SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os
embargos e acolho os cálculos oferecidos pela Contadoria Judiciária,
considerando a sua atualização, determinando que a execução prossiga
no valor 30.310,36. RESOLVO o processo com analise do mérito,
de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno os Embargados em
honorários que fixo em R$450,00, considerando a simplicidade da causa
e o julgamento antecipado da lide, contudo esta ação tramita sobre o
manto da justiça gratuita. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de julho
de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 001.2008.000134-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Embargado: Maria Aparecida de Matos da Silva
Advogado: André Messias de Souza Barbosa - OAB-RO 2260
SENTENÇA (Dispositivo): Ante o exposto, julgo procedente os embargos
e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial determinando
que a execução prossiga no valor de R$4.284,29, por ele apresentado.
Resolvo o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do
CPC. Fixo honorário sobre 10% da diferença encontrada. Custas de lei.
PRI. Porto Velho, 07 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO.
Juiz Substituto de Direito
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2008.000867-3
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: P. da C. S. da S.
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Requerido: J. M. da S. N.
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Despacho:
Vistos etc.,
1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção
de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento
antecipado da lide. Presentes à espécie os pressupostos processuais
e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Não vislumbro
nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas,
não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem
sido argüidas, razão pela qual julgo saneado o feito.
2. Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, tragam
as respectivas relações e documentos pertinentes que comprovem
a existência dos mesmos, propriedade ou posse, sob pena de serem
considerados inexistentes e não incluídos na partilha.
3. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o
depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC, com as penalidades
de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado.
4. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
24 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 11H 00MIN.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas (fl.
08) e o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confesso.
6. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20
(vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, mesmo que venham
independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas.
7. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do
art. 397 do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, expeça-se o
necessário.
8. Na forma do artigo 398 do Código de Processo Civil manifeste-se
a parte ré, em 05 (cinco) dias sobre os documentos juntados com a
impugnação.
9. Intime-se. Após, expeça-se o necessário.
Porto Velho, 03 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.005186-2
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: O. P. dos S.
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) e outros
Requerido: M. H. S. N.
Advogado: Josyléia Silva dos S. Melo (OAB/RO 2188) e outros
Despacho:
Vistos e examinados,
1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção
de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento
antecipado da lide. Assim, presentes à espécie os pressupostos
processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Não
vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou
decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase,
por não terem sido argüidas, razão pela qual julgo saneado o feito.
2. Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, tragam
as respectivas relações e documentos pertinentes que comprovem
a existência dos mesmos, propriedade ou posse, sob pena de serem
considerados inexistentes e não incluídos na partilha.
3. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o
depoimento pessoal nos termos do art. 343, CPC, com as penalidades de
seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado.
4. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
11 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 11H 00MIN.
5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas
(fl. 07 e 43), o Ministério Público e as partes, estas para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confesso.
6. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art.
397 do Código de Processo Civil.
7. Intimem-se os patronos. Após, expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, 03 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.020407-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. M. P. da S. M.
Advogado: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Executado: J. R. F. M.
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls.35/v.
Proc.: 001.2008.013026-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: S. M. M.
Advogado: Ândria Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784)
Executado: A. M. N.
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 25/v.
Proc.: 001.2008.013167-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: R. F. de S. M. e S. F. de S. M.
Advogado: Flávio Bruno A. Vale Fontenele (OAB/RO 2584) e outros
Executado: W. de S. M.
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 49/v.
Proc.: 001.2006.006030-0
Ação: Inventário
Requerente: A. M. S.
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Inventariado: M. de F. M.
FINALIDADE: Intimar a parte requerete para recolhimento do ITCD e
custas processuais no valor de R$ 2.174,27.
72
Proc.: 001.2006.021568-1
Ação: Inventário
Requerente: N. P. da S.e outros
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Inventariado: D. G. S.
FINALIDADE: Intimar os requerentes para recolhimento do ITCD e custas
processuais no valor de R$ 7.905,00.
Proc.: 001.2008.005703-8
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: E. de O. M. e outros
Advogado: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790)
FINALIDADE: Intimar os requerentes para o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 447,00.
Proc.: 001.2007.023175-2
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: A. P. F.
Advogado: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) e outros
FINALIDADE: Intimar a parte requerente para o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 1626,00.
Proc.: 001.2006.024070-8
Ação: Inventário
Requerente: S. F. da S. C.
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A)
Inventariado: S. S. da C.
FINALIDADE: Intimar a parte requerente para o pagamento das custas
processuais, que importam em R$ 576,00.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2005.020289-7
Ação: Declaratória de concubinato
Requerente: M. S. A. F.
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
Requerido: E. E. Z.
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Despacho de fls. 253: Vistos, etc., 1. Se tempestivo, o que deverá ser
certificado, recebo o recurso de apelação em seu regular efeito. 2.Ao
apelado para suas contra-razões. 3.Após, ao Ministério Público para
manifestação. 4.A seguir, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado, com as homenagens de estilo. Porto Velho, 11 de julho
de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2004.001119-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Maria Selma Aguiar França, Felipe França Zamarchi
Advogado: Jussier Costa Firmino OAB/RO 3557; Janio Sergio Silva
Maciel OAB/RO 1950; Nelson Sergio Silva Maciel OAB/RO 624A
Requerido: Sônia Maria Hoffmann Zamarchi
Advogado: Emilio da Costa Gomes OAB/RO 487A
Despacho de flsl. 269: Vistos, etc. A autora propôs Embargos de Declaração
alegando haver contradição na sentença proferida as fls. 253/255, pois
condenou-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, uma
vez que lhe havia sido concedido os benefícios da gratuidade processual.
Conforme dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil cabem
Embargos de Declaração quando houver na sentença obscuridade ou
contradição, e ainda nos casos em que for omitido ponto sobre o qual
devia pronunciar-se o juiz. No caso em exame, não houve nenhuma
dessas hipóteses, porquanto a concessão da gratuidade processual não
impede a fixação da verba, devendo haver, tão-somente, o sobrestamento
de sua cobrança, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Assim, julgo
improcedente os Embargos de Declaração.Porto Velho, 07 de julho de
2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.019428-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: K. C. M. L. E. E. C.
Advogado: Angelica Caminha Alves (RO 2020)
Despacho de fls. 09: Vistos. 1.Intimem-se os autores, através de sua
patrona, para procederem o reconhecimento de firma das assinaturas
exaradas as fls. 03/05. 2.Após, ao Ministério Público. Porto Velho, 11 de
julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.008816-2
Ação: Declaratória
Requerente: S. A. de L. O.
Advogado: Afranio Patrocinio Andrade (SP 157738)
Requerido: H. L. de S.
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A)
Despacho de fls 93: Vistos, etc., que, em três dias digam as provas
outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a
necessidade. 2.Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 09 de julho de
2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.007202-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. D. B. de S. M. D. B. de S. R. D. B. de S.
Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Executado: D. B. de S.
Advogado: Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508
Sentença de fls. 47: Vistos.Considerando a informação dos exeqüentes
de que o débito foi pago (fls. 46) julgo extinto este feito, com fundamento
no art. 794, inc. I, do Código de Processo, e conseqüentemente revogo
a prisão do executado. Após as anotações e formalidades pertinentes,
arquive-se.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de julho
de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.017517-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: G. R. R.
Advogado: Defensoria Publica
Executado: S. N. R. J.
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz OAB/RO 208A
Despacho de fls. 16: Vistos.1.Expeça-se guia de depósito, conforme
requerido as fls. 14. 2.Após devidamente comprovado o depósito,
volvam-me conclusos para extinção e liberação do crédito em favor do
exeqüente. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL
FILHO
Proc.: 001.2008.001679-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: F. A. E. M.
Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)
Executado: M. T. M.
Sentença de fls. 32: Vistos, etc.,Diante do evidente abandono deste
feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e
conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as
anotações e formalidades pertinentes. P.R.I.C..Porto Velho, 16 de julho
de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.019749-2
Ação: Guarda (área família)
Requerente: P. A. F. M. dos S. F.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)
Requerido: M. M. N. S. da S.
Despacho de fls. 27: Vistos etc., 1. Não vejo, por ora, presentes os
elementos suficientes à concessão da antecipação da tutela jurisdicional,
razão pela qual indefiro-a. 2. Em 10 (dez) dias, deverá o patrono do
autor comprovar a comunicação à OAB/RO acerca do eventual exercício
da advocacia.3. Cumprido o item 2, cite-se a requerida, para querendo,
responder aos termos da presente ação, no prazo legal, devendo constar
as advertências peculiares quanto à inércia. 4. Ao setor psicossocial
para estudo, devendo o relatório ser acostado aos autos no prazo de 15
(quinze) dias. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL
FILHO
Proc.: 001.2002.000950-9
Ação: Alimentos
Requerente: W. D. M. C.
Advogado:
Requerido: I. F. C.
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira OAB/RO 3675; Patricia de
Oliveira França OAB/RO 2364
Despacho de fls. 40: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 33/34, eis que
possui procedimento próprio e autônomo. Assim, após as anotações
e formalidades pertinentes, retorne-se com os autos ao arquivo. Porto
Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
73
Proc.: 001.2008.000043-5
Ação: Guarda (área família)
Requerente: M. P. C.
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)
Requerido: J. M.
Despacho de fls. 25: Vistos. O relatório social acostado aos autos informa
de Hamilton está morando com a genitora, ora requerida, no estado do
Acre, depois de acordo verbal feito entre os litigantes. Assim, intime-se o
autor para dizer se tem interesse no prosseguimento deste feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 17 de
julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.017318-6
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: M. G. de S.
Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Requerido: Z. F. da C.
Despacho de fls. 14: Vistos. 1.Aceito a emenda de fls. 13. 2.Considerando
a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes
para o dia 19 de setembro de 2008, às 08: 30 horas. 3.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da
audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto
Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.002028-2
Ação: Declaratória de concubinato
Requerente: F. das N. A.
Advogado: Casa da Cidadania
Requerido: E. A. de S.
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Despacho de fls. 41: Vistos, etc., 1.Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de2008 ,às10: 00 horas.
2.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente
arroladas e o Ministério Público.
Porto Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.019560-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. I. de S. G.
Advogado: Altevir Cavalcante de Souza (OAB/AC 172)
Requerido: D. F. L. S.
Despacho de fls. 19: Vistos, etc., 1. A simples maioridade de quem
recebe alimentos, como fato isolado, não é suficiente a ensejar a
exoneração de obrigação alimentar, razão pela qual não vislumbro, neste
momento processual, a verossimilhança das alegações. Por isso, e
por não ver estarem presentes os elementos pertinentes, INDEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 2. Designo audiência de conciliação para
o dia 26 de setembro de 2008 , às 09: 00 horas. 3. CITE-SE e INTIMEMSE. Porto Velho, 16 de julho de 2008.
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.005891-3
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: C. C. F.
Advogado: Defensoria Publica
Requerido: R. C. B.
Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319)
Despacho de fls. 33: Vistos, etc., 1.Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2008 ,às10: 00horas.
2.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente
arroladas e o Ministério Público.
Porto Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.017723-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: F. das C. S.
Advogado: Lena Cláudia de Nazará Brasil (RO 1056)
Requerido: E. A. dos S.
Certidão de fls. 18: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as
determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor
para se manifestar sobre a certidão de fls. 17v.Por ser verdade dou fé.
PVH. 17.07.08, (a) Sonia M D. Fernandes-Ch de cartorio.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.018080-8
Ação: Separação de corpos
Requerente: R. C. da R.
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RJ 134691), Rafael
Oliveira Claros (OAB/RO 3672)
Requerido: P. P. X.
Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB-RO 99-B)
Certidão de fls. : Certifico para os devidos fins que em cumprimento
a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono da
requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de
fls.48/72. Por ser verdade dou fé.Porto Velho, 17 de julho de 2008,(a)
Sonia M D Fernandes-Ch de cartorio.
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2007.000445-4
Ação: Alimentos
Requerente: P. A. de O. P. A. de O. L. A. de O. L. A. de O.
Advogado: ( ), Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Requerido: P. R. de O.
Advogado: Joao Batista da Silva (OAB/RJ 5484), Paulo Leirson Ribeiro
de Almeida (OAB/RJ 1137-B)
Despacho:
Cumpra a escrivania o despacho de fls.78. Indefiro o pedido de fls.80
uma vez que cabe ao advogado, quando renuncia o mandato, cientificar
o mandante para que nomeie substituto. Deixo de apreciar, por ora, a
¿contestação de fls.52/56 pois conforme se vê dos autos, a contestação
já foi oferecida às fls.26/27e o feito já foi saneado. Ademais, a matéria ali
tratada não é suficiente por si só de acarretar na extinção do processo
sem análise de mérito. Porto Velho, 12 de junho de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.014190-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: C. B. de O.
Advogado: Sandoval Rodrigues Lopes (OAB/RO 804)
Requerido: D. C. de O.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, intimo a parte autora, por meio
de seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a
certidão de fl. 23-v. Porto Velho, 24 de julho /2008. Jassi Terezinha M. De
Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.019886-0
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: J. G. da S. R.
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: J. R.
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Despacho:
Digam as partes quanto à cota do MP. Porto Velho, 18 de julho de
2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto
74
Requerido: H. R. de O.
Despacho:
Recolha-se as custas iniciais remanescentes de acordo com o novo
valor dado à causa, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
21 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.008350-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: J. B. C.
Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido: D. P. P. R.
Advogado: Ronaldo CArlos Barata (OAB/RO 729)
Despacho:
Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16
de setembro de 2008 às 11: 00 horas. Defiro a produção de prova
testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as
especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco
dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser
depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou
em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo
que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o
depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intimemse as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente. Porto Velho,
09 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de
Direito Substituto
Proc.: 001.2008.017901-0
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: J. G. de S. F.
Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO)
Requerido: H. G. de S. D.
Despacho:
Complete o autor a inicial, em obediência ao artigo 283 do CPC, trazendo
aos autos documentos necessários para a propositura da ação, neste
caso, a cópia da sentença que fixou os alimentos definitivos e atribua ao
valor dado à causa, a soma de doze prestações mensais pedidas. nos
termos do inciso VI, do artigo 259 do CPC. Em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Porto Velho, 03 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.014818-1
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: P. F. de A. M. L. de J.
Advogado: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Despacho:
Diga o valor dos alimentos a serem pagos.
Em 10 dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.013918-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: J. R. de O. R.
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: V. L. O. S. R.
Despacho:
Diga a parte autora quanto à contestação e documentos juntados.
Porto Velho, 17 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
- Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.009858-3
Ação: Arrolamento de bens
Requerente: E. F. F.
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Requerido: M. A. da F.
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Despacho:
Digam as partes quais provas pretendem produzir em audiência.
Porto Velho, 18 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.015197-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. J. P.
Advogado: Anderson Nery Silva (OAB/RO 2799)
Requerido: C. G. V.
Despacho:
Cumpra a parte autora o despacho de fls.10, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.016205-2
Ação: Alimentos
Requerente: H. M. de O.
Advogado: Benedito Mouzinho Borges (OAB/RO 836)
Proc.: 001.2007.011537-0
Ação: Inventário
Requerente: F. F. da S.
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161), Mayre Núbia N. de Melo
(OAB/RO 1162)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Inventariado: J. A. P. da C.
Advogada: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056)
Despacho:
Digam os demais herdeiros conforme despacho de fls.81. Porto Velho,
17 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2007.011537-0
Ação: Inventário
Requerente: F. F. da S.
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161), Mayre Núbia N. de Melo
(OAB/RO 1162)
Inventariado: J. A. P. da C.
Advogada: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056)
Despacho:
Ao Ministério Público, após, digam os demais herdeiros sobre as primeiras
declaraçaões. HAvendo concordância, quanto as primeiras declaraçaões
e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações
e sobre ela digam, em dez dias. Porto Velho, 20 de junho de 2008 Adolfo
Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009847-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
DE: SILVANIA UDES ARAÚJO NUNES, brasileira, casada, secretaria, CIRG 524.137 SSP/MG, CPF 635.104.562-20, residente e domiciliada a
Rua Raimundo Capa Grande, nº 7655, Bairro Tancredo Neves, nesta.
FINALIDADE: INTIMAR a requerida para que tome ciência do despacho
de fls. 38: “Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia
25 de agosto de 2008 às 11: 00 horas. Intime-se a requerente por edital,
com prazo de 15(quinze) dias. Porto Velho, 25 de junho de 2008. (a)
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
Processo: 001.2008.009847-8
Classe: Busca e Apreensão
Parte Autora: Silvania Udes Araújo Nunes
Advogado: Defensoria Publica
Parte Ré: Eudes Antônio Nogueira Dias
Advogado: Jussier costa Firmino-OAB/RO 3557
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 27 de junho de 2008.
Escrivã Judicial: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019729-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: A. G.
Advogado: Gecilene Antunes Faustino (OAB/RO 2474)
Executado: E. R. G.
Despacho:
Complete a autora, a inicial, em obediência ao artigo 283 do CPC,
trazendo aos autos documentos necessários para a propositura da ação,
neste caso, o instrumento procuratório devidamente assinado. Em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 17 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
- Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.019495-7
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: S. A. C. da C.
Advogado: Pedro Francisco do Nascimento Neto (OAB/RO 286-B)
Despacho:
Emende a autora a inicial, da seguinte forma:
1- Inclua o menor, Samuel Augusto Chaves da Cruz, no pólo ativo;
2- A Sra. Margarida Soares Chaves deverá somente representar o menor
no pólo ativo;
3- Qualifique o pólo ativo e especifique seus nomes, prenomes, estado
civil, profissão, domicílio e residência, conforme o inciso II, do artigo 282
do CPC;
4- Esclareça a origem do dinheiro depositado na conta poupança, se há
alguma ordem judicial para depósito;
5 - Regularize a procuração de fls. 06;
6 - Requeira a intimação do Ministério Público, com base no artigo 84
do CPC;
7 - Indique o pedido, com as suas especificações, nos termos do inciso
IV, do artigo 282, do CPC;
8 - Traga comprovação de que o menor estuda na cidade de Cachoeira BA;
75
9 - Dê o valor à causa, conforme o dispositivo do inciso V, do artigo 282;
10 No valor da causa, atribua toda a quantia que pretende levantar.
Tudo em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 15 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail: [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2008.017015-2
Ação: Declaratória
Requerente: José Roberto Vieira
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Despacho:
1. Considerando que:
“ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide;
“ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível
com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça
paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale
à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir
uma única diligência, e são várias delas no processo;
“ o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de
recolhimento das custas à menor;
“ esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não
recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do
repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e
“ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das
diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, _13/06/2008.
Proc.: 001.2008.017423-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Brita Norte Industria e Comercio Ltda
Advogado: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786)
Executado: Tele Redes e Telecomunicações Ltda
Despacho:
Intime-se a parte autora, para que emende a exordial trazendo o original
do contrato e proceda a adequação do rito. Prazo 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Pvh, 19/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal,
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.016641-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Rodao Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069)
Requerido: Dilcinede dos Santos Oliveira
Despacho:
Intime-se a parte Autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
documento de Notificação Extrajudicial, para comprovar a constituição
em mora. Pvh, 13/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.028801-0
Ação: Declaratória
Requerente: Izaura Brito da Silva
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Credi Vinte e Um Participações Ltda
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 03/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.026982-2
Ação: Ação sumária
Requerente: Neusa Malheiros Tourinho Costa
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Luiz Malheiros Tourinho
(OABRO 39A)
Requerido: Paulo Rogerio Santana, Silvio José Jerônimo Vian
Sentença:
(...) deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir,
indicando a necessidade e utilidade, em 5(cinco) dias. Cientes os
presentes. Nada mais.”
Pvh, 16/06/08, JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito”
Proc.: 001.2006.022411-7
Ação: Ação sumária
Requerente: Angelina Maia Corrêa
Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), José Carlos
Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358),
Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401-E)
Despacho:
Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o pagamento ou início
do cumprimento da sentença por 15 dias. Após, sem manifestação das
partes, arquive-se. I. Pvh, 2.7.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2006.019456-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Antônio Ferreira Paes
Advogado: ( ), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Despacho:
1. Expeça-se alvará de levantamento em favor do Credor sobre a quantia
incontroversa.
2. Após, intime-se o devedor para dizer se concorda com os novos
cálculos apresentados pelo Credor (fls. 192/193), no prazo de 5 (cinco)
dias.
3. Decorrido este prazo, venham os autos conclusos, independentemente
de manifestação.
4. Intimem-se. Porto Velho/RO, 01 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.1999.010223-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Nerci de Carvalho (OAB/RO 1033)
Executado: I. F. R. Nascimento ME, Luiz Joaquim Paes, Wilibaldo Santos
do Nascimento]
Despacho:
1. Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para
dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.
2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Porto Velho/RO, 01/07/08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026500-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Luiz Joaquim Paes
Advogado: Reginaldo Adauto Marques Jr. (OAB-RO 330)
Embargado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Despacho:
Conciliação e saneamento do feito para o dia 12/11/2008, às _10_h.
Intimem-se. Certifique-se quanto à tempestividade da defesa. Se
tempestiva, intime-se o embargante para apresentar sua réplica no prazo
legal.
Porto Velho/RO, 01/07/08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
76
Proc.: 001.2002.020435-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jelcicleide Ferreira de Melo
Advogado: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), José Ary
Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido: Fiat Automóveis S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho:
1. Instada a se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de
sentença, a Credora fez uma correção em seus cálculos (fls. 388/391),
sendo que a diferença entre o valor reconhecido como devido pela
Devedora e o valor cobrado pela autora ficou muito pequena.
2. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do Credor sobre o
valor incontroverso, reconhecido como devido às fls. 382/386.
3. Após, intime-se a Executada para dizer se concorda com os novos
cálculos apresentados pela Credora, no prazo de 5 (cinco) dias.
4. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 12 de junho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.014811-9
Ação: Declaratória
Requerente: Daniel Paulo Ferreira
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Alexandro
Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: Banco Zogbi S.A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Despacho:
O pedido de assistência judiciária gratuida (fls 178) será analisado pelo
TJ/RO. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarazões, no prazo legal.
Porto Velho/RO, 01 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.000087-4
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Amazon Plásticos Embalagens Ltda
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Despacho:
1. Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema
BACEN JUD, que não foram inferiores à quantia executada.
2. Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência
dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação
no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 11/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.017322-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Kikuchi (OAB/RO
3613)
Requerido: Raimundo Sarmento Regis, Helda Reis Santos
Despacho:
1. Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema
BACEN JUD, que não foram inferiores à quantia executada.
2. Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência
dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação
no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 11/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.015238-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Elias Luiz Barbosa
Advogado: Francisco de Assis Forte de Oliveia (OAB/AC 2332)
Requerido: Cartorio de Registro Civil de Labreaam
Despacho:
1. Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema
BACEN JUD, que não foram inferiores à quantia executada.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2. Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência
dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação
no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 11/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.008340-5
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Iara Luzia Vargas Barbosa Lima
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Embargado: Condominio Amazonia
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho:
1. Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, conforme
pleiteado pelas partes. 2. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada à fls. 141. 3. Após, intime-se o Credor para dizer se sua
pretensão foi satisfeita, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Porto
Velho/RO, 24/06/2008, JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de
Direito.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2008.010018-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Altivo Geraldo Madalon
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208-A)
Executado: Adelcio Pedroso
Decisão: fls. 17: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em
48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03
de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017956-7
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Antonio Nogueira de Souza
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Decisão: fls. 61: Vistos. Considerando que a medida cautelar visa
exibição de documentos relativos aos depósitos de FGTS no período
de 1973 até 1984, os quais se não apresentados pela parte adversa,
se pretende a aplicação do artigo 359 do CPC, admitindo-se por
verdadeiros os fatos alegados, lamentavelmente não há como fechar
os olhos à natureza trabalhista da tutela pretendida, o que torna este
Juízo absolutamente incompetente para conhecer da medida cautelar.
Declaro a incompetência deste Juízo em razão da matéria, determinando
o encaminhamento dos autos a uma das Varas do Trabalho da capital,
após as baixas e anotações de estilo.Intime-se.Porto Velho, 27 de junho
de 2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Proc.: 001.2006.027099-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido: Antonia da Silva Cruz
Decisão: fls. 47: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor
em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse
processual. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
77
Proc.: 001.2008.000144-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Importadora e Exportadora Impornorte Ltda (fox Pneus)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho ( 861)
Executado: Atec - Administração Telefônica e Construções Civis Ltda.
Decisão: fls. 61: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em
48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03
de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020843-2
Ação: Despejo
Requerente: Angela Maria do Nascimento de Araujo
Advogado: Marcia Cristine Dantas Paiva ( OAB/RO 2.679)
Requerido: Francisco Inacio de Souza
Decisão: fls. 48: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em
48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03
de julho de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.024385-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Bv Financeira S/a Crédito Financiamento e Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Manoel do Rosário Pereira Gutierres
Decisão: fls. 53: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em
48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03
de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.001864-3
Ação: Indenização
Requerente: Suedson Brito Moreira
Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B), Priscila
Araújo (OAB/RO 2485)
Requerido: José Wellington de Queiroz Jucá
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (SSP/RO 1950), Nelson Sergio
da Silva Maciel ( 624A)
Despacho: fls. 83v: Vistos. Em que pese o pedido de “julgamento
antecipado”, houve instrução processual com oitiva de testemunhas,
pelo que, indispensável seja oportunizada apresentação de memoriais.
Intimem-se as partes para, querendo, ofereçam memoriais no prazo
comum de 10 dias, com vistas dos autos em cartório. PVH 03/07/2008.
Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.: 001.2003.009474-6
Ação: Reintegração de posse
Requerente: José Leite de Oliveira
Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 317A)
Requerido: Luis Sena, Renato de Tal
Decisão: fls. 169: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor
em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse
processual. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral.Juiz de Direito
Proc.: 001.2001.007813-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Stanislau Ramos de Araujo
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Requerido: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Decisão: fls. 139: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em
48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03
de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.018004-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S/ A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo
Decisão: fls. 30v: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de
sentença homologatória de acordo judicial alegando descumprimento da
avença e portanto nulidade da mesma. Segundo as próprias razões dos
embargos inexiste omissão, contradição ou obscuridade no julgado. O
inadimplemento é causa para “cumprimento da sentença”, com base no
título judicial, inexistindo qualquer mácula na decisão embargada. Rejeito
os embargos opostos mantendo a decisão de primeiro grau tal qual
lançada. Int. PVH 04/07/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.028587-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Lindenbergue Ferreira Campos
Despacho: fls. 32: Vistos.II - Faculto ao autor requerer o disposto no art.
4º do DEC-LEI nº 911/69, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 09 de julho de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.013792-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Paulo Roberto da Costa
Despacho: fls. 27: II - Faculto ao autor requerer o disposto no art. 4º do
DEC-LEI nº 911/69, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 09 de julho de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.000619-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: H. V. R. Móveis Ltda - EPP
Advogado: Francisco Assis de O. Filho (RO 1306)
Executado: Monteiro Comércio e Representações Ltda.
Despacho: fls. 38v: Vistos. Indique o exeqüente em nome de quem se
encontram as cotas sociais que se pretende penhorar junto à Monteiro
Comércio e Representações Ltda. PVH 08/07/2008. Juiz Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral.
Proc.: 001.2007.003669-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Martins de Araújo e Cia. Ltda.
Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035)
Requerido: Fabio Gomes da Silva
Despacho: fls.31: Vistos.Exaurida a prestação jurisdicional de
conhecimento e considerando a inércia da vencedora em promover o
cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos na forma do art. 475-J,
§5º, CPC. Porto Velho, 03 de Julho de 2008. Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.008947-3
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Elvis Sad Jesus Vieira
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Manoel de Tal
Despacho: fls.: Vistos.Exaurida a prestação jurisdicional de conhecimento
e considerando a inércia da vencedora em promover o cumprimento de
sentença. Arquivem-se os autos na forma do art. 475-J, §5º, CPC. Porto
Velho, 03 de Julho de 2008. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.017691-6
Ação: Indenização
Requerente: Lauro Fernandes da Silva Júnior
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda
Despacho: fls. 13v; Vistos. Emende-se a inicial trazendo prova da
propriedade do aparelho. PVH 04/07/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral.
Proc.: 001.2007.001725-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido: Marcos Roberto Sobreira Cunha
Despacho: fls.: Vistos.Exaurida a prestação jurisdicional de conhecimento
e considerando a inércia da vencedora em promover o cumprimento de
sentença. Arquivem-se os autos na forma do art. 475-J, §5º, CPC. Porto
Velho, 03 de Julho de 2008. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
Proc.: 001.2007.025258-0
Ação: Ação monitória
Requerente: A. J. Comercio de Derivados de Petroleo
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Requerido: M. J. D. Construções Ltda
Decisão: fls. 21: I - Com o resultado positivo do bloqueio on-line, aguardese a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora, intimando
o requerido para oferecer, caso queira, embargos no prazo legal;II Havendo apresentação de embargos por parte do executado, dê-se
vista dos autos ao exeqüente. Após, tornem conclusos.III - Não havendo
apresentação de embargos, certifique e tornem conclusos para sentença.
Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
78
Proc.: 001.2008.009849-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: José Valdir Antunes Filho
Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Requerido: Banco ABN AM RO Real S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Decisão: fls. 89: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente
representadas.
II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas
partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária
dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho,
07 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.014789-3
Ação: Indenização
Requerente: Ednalva Rosas Maia
Requerido: Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Aurimar Lacouth
da Silva (OAB/RO 602)
Decisão: fls. 134: I - Com o resultado positivo do bloqueio on-line,
aguarde-se a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora,
intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação no prazo
legal;II - Havendo apresentação de impugnação por parte do executado,
dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, tornem conclusos.III - Não
havendo apresentação de impugnação, certifique, expeça-se Alvará e
arquive-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.007313-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Micro Mercado de Informática Ltda - Epp
Advogado: Janaina Silva Pinheiro (OAB/RO 3667), Renata Portela Veras
(OAB/RO 3550)
Requerido: Frank Nery Menezes
Despacho: fls. 49: Vistos,Considerando a manifestação retro, defiro a
suspensão do processo até o dia 30 de outubro de 2008.Vencido o prazo,
intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 07 de julho de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.015062-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Requerido: Walmar Esteves de Souza
Decisão: fls. 42: Considerando que as consultas aos sistemas Bacenjud
e Detranjud foram negativas, intime-se o exeqüente a indicar bens livres
e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/
arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.010259-9
Ação: Indenização
Requerente: Antonio Dionisio Correa
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno ( ), Jucirene Lopes
Cardoso (RO 798)
Requerido: Brasil Telecom S/a
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Roberto
Jarbas M. Sousa ( 1246)
Decisão: fls. 49: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente
representadas.
II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas
partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária
dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho,
07 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.007412-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Gerdau Aços Longos S/a
Advogado: Mirela Silva Pedroso (OAB/GO 22427), Mario Pedroso (OAB/
GO 10220), Henrique Rocha Neto (OAB/GO 17.139-OAB/GO)
Executado: Airton Fausto
Despacho: fls. 74: Vistos,I - Indefiro a expedição de ofício à Receita
Federal, eis que compulsando os autos verifico que o autor não esgotou
todos os meios necessários para localizar bens do devedor.II - Diligência
junto ao sítio eletrônico do DETRAN, foi informado que não há bens
cadastrados no CPF do requerido. Diga o exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 05 dias. Porto Velho, 09 de julho de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2005.000707-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Banco do Brasil S/A, Serasa S.A.
Requerido: Emerson Celestino da Silva
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Decisão: fls. 157: I - Com o resultado parcialmente positivo do bloqueio
on-line, aguarde-se a comunicação da Instituição e lavre-se termo de
penhora, intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação
no prazo legal;II - Havendo apresentação de impugnação por parte
do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. III - Não havendo
apresentação de impugnação, certifique e expeça-se alvará.IV Considerando que o valor bloqueado foi parcial, intime-se o exeqüente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena
de extinção por falta de interesse processual. Porto Velho, 03 de julho de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.001045-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogado: Alex Fabian Coimbra Casado (OAB/RO 303 - B)
Requerido: Umuarama Viagens e Turismo Ltda, Milton Campanha da
Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará expedido.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
5ª VARA CÍVEL
79
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2008.000795-2
Ação: Indenização
Requerente: Pablo Henricke de Lima Silva Lucas
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Restaurante Gordurinha, Centrais Elétricas de Rondônia S.
A. - CERON
advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736) e Fábio Antônio
Moreira (OAB/RO 1553)
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2008.010995-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Hsbc Bank Brasil S. A Banco Multiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Requerido: Supridados Comércio e Representações Ltda, Jose Sirlando
Gama de Souza
Intimar para a credora manifestar-se sobre diligenia dos correios (
requerido: mudou-se )
Proc.: 001.2008.010363-3
Ação: Indenização
Requerente: Marta Santos da Silva Holanda
Advogado: Ivonete Rodrigues Caja (RO 1871)
Requerido: HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
advogado: Renato Spadoto Righetti-OAB/RO 1198
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.1999.002640-0
Ação: Execução de título judicial
Autor: Centrais Eletricas de Rondonia S/a - Ceron
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e Welser Rony
Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Réu: Éder Soares Paz
Intimar para credora minifestar-se sobre lauda de avaliação
Proc.: 001.2005.021367-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: R. L. Luna
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Executado: Marli Paulino Calisto, Francisca Paulino Calisto
Intimação: Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o retorno da
Carta Precatória vindo da Comarca de Ji - Paraná / RO .
Proc.: 001.2008.012897-0
Ação: Declaratória
Requerente: Antônio Katsuzi Fujita
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (RO 1983)
Requerido: Banco Ge Capital S.a.
Intimar para a credora manifestar-se sobre diligência dos correios (
requerido: mudou-se)
Proc.: 001.2008.009514-2
Ação: Declaratória
Requerente: Eleonora Silveira da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300)
Requerido: American Express do Brasil Tempo Ltda.
Intimar para a autora impugnar à contestação em 10 dias
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.009531-2
Ação: Declaratória
Requerente: Sandra de Araujo Cunha
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Brasil Telecom S A
ADVOGADO: Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB/RO 635 e Marcelo
Lessa Pereira-OAB/RO 1501
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2008.011628-0
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Sid Orleans Cruz
Advogado: Lucio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Requerido: Willian de Medeiros Pena Júnior
Intimar o autor para manifestar sobre diligência dos correios( requerido:
endereço insuficiente)
80
Proc.: 001.2007.003953-3
Ação: Declaratória
Requerente: Maria da Conceição Corrêa Tavares
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230), Ana Paula Silveira Dias ( )
Requerido: Ponte Irmão & Cia Ltda
Intimar para a autora manifestar-se sobre o deposito no valor de R$
2.423,25
Proc.: 001.2008.009238-0
Ação: Indenização
Requerente: Valmir da Silva
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Intimar para o autor impugnar à Contestação em 10 dias
Proc.: 001.2008.007200-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Maria Madalena Xandú
Advogado: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749)
Requerido: Joélia Maria Rego Ribeiro
Intimar para o autor impugnar os embargos em 15 dias
Proc.: 001.1998.014508-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Xerox do Brasil Ltda
Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Requerido: Educandario Gente Inteligente Ltda
Intimar a credora para manifestar sobre a diligência do oficial ( não
localizei o n. 592 e ninguém soube informar sobre a impresa)
Proc.: 001.2008.006352-6
Ação: Demolitória
Requerente: Renato Lima Frazao, Walner Alves de Oliveira Junior
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (RO 2795), Joaquim Mota Pereira
Filho (OAB/RO 136E)
Requerido: Valdomiro Lucio da Silva, Placilda Leite de Lima
Intimar para o autor impugnar à contestação em 10 dias
Proc.: 001.2007.022997-9
Ação: Declaratória
Requerente: Eraldo Cardoso
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido: Banco Finasa S. A.
advogado:
despacho: Conforme demonstram os autos, o Banco réu foi citado
pessoalmente e não ofereceu resposta no prazo legal (Certidão de fl.
88v).Dessa forma decreto a revelia do réu.Ad cautelam ao autor para
especificar as provas que deseja produzir no prazo de cinco dias.Intimemse.Porto Velho, 28 de maio de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2008.006910-9
Ação: Indenização
Requerente: Goldsmith Correa Gomes Neto
Advogado: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Requerido: Facilar Ltda
advogado: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879)
INTIMAÇÃO: A parte requerida para especificarm as provas que
pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de
que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas
já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de
interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.020159-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rita Brandao de Albuquerque
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Banco Santander Banespa
advogado: Marcos Metchko-OAB/RO 1482
Intimação: Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o
recurso de apelação em 15 dias.
Proc.: 001.2006.017187-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: J. C. Distribuidora Ltda
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Rubens Joaquim de Bastos
intimar para a credora manifestar-se sobre diligência do oficial ( sobre os
bens relacionados)
Proc.: 001.2008.003232-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609)
Requerido: Raphael Basso de Souza
48 horas:
Intimação: Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o retorno da
Carta Precatória vindo da Comarca de Ji - Paraná / RO
Proc.: 001.2006.021357-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Narciso Bruno Costa Nunes
Advogado: Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: Real Previdência e Seguros S. A.
advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri-OAB/RO 2326
Intimar as partes manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2007.025459-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Joaquim Goncalves Mendes
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
advogado Douglacir Santana-OAB/RO 287
Intimar para a requerida/apelada contra-razoar em 15 dias
Proc.: 001.2004.017944-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Paulo Henrique de Oliveira Ruela
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Daniel Penha de Oliveira
(OAB/MG 87318)
Requerido: Real Mudanças Ltda
advogada: Marcela Morales Correa Imbroisi (OAB/MG 75039)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2005.009039-8
Ação: Indenização
Requerente: Wilfredo Santiago Flor
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Requerido: Raquel da Silva Louro, José Miranda Nonato França, Suzi
Mara Gonçalves Silva, Jorge Amélio Maia
Requerido: Unibanco Aig Seguros S/A
Advogado: Wanusa Cazalotto dos Santos (OAB-RO 2326)
Despacho: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo, sendo que determinei, nesta data, a
transferência para conta a cargo deste juízo, determinando o desbloqueio
do valor excedente bloqueado, conforme protocolamento anexo.
Realizada a transferência, aguarde-se prazo de impugnação. Em não
se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte
credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias.
Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.”
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2008.015680-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Aroldo de Castro Pinheiro
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
17: Não localizou o requerido, a númeração indicada é 1870 e a nova
númeração da rua inicial está acima de 6.000.
Proc.: 001.2004.017804-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Fabio Pinto Costa
Sentença de fl. 84: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as
partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência,
julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de
Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C.
Porto Velho, 21 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.
Proc.: 001.2003.019458-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado: Claudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Idnês Andrade
Corrêa (OAB/RO 3299)
Executado: Carlos Adriano Pinto Borges
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl. 74/v.
Proc.: 001.2007.021748-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Associação dos Micros e Pequenos Empresários Ro
Amperom
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl.35/v.
Proc.: 001.2004.011403-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Celso Elias Zanelatto
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Antônio Osmar de Sá OAB/RO 56A
Despacho:
Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls. 418, nomeio o leiloeiro
Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu
mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor
da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo
os dias 07/10/2008 e 21/10/2008 ambos às 10 horas, para a venda
judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de
Processo Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial
em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda
quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital,
acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial.
Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões
sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e
cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
81
Proc.: 001.1996.016785-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Marcos
Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Executado: José Fleury Azevedo Silva, Gerson Acursi
Advogado: Militino Feder OAB/RO 2184
Despacho:
Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls. 231/232, nomeio o leiloeiro
Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu
mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor
da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo
os dias 07/10/2008 e 21/10/2008 ambos às 9: 30 horas, para a venda
judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de
Processo Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial
em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda
quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital,
acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial.
Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões
sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e
cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2003.019677-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto
Siqueira Castro (OAB/DF 20015), Verônica F B S R Cavalini OAB/RO
1248
Executado: João Ricardo Leite Braga
Advogado: Leane Abiorana de Macedo Rauch (OAB/RO 1359)
Despacho:
Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls. 104, nomeio o leiloeiro
Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu
mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da
arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os
dias 07/10/2008 e 21/10/2008 ambos às 9 horas, para a venda judicial,
devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de
Processo Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial
em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda
quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital,
acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial.
Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões
sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e
cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2005.008135-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda
Advogado: Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212, Shisley Nilce Soares
da Costa (OAB/RO 1244)
Executado: José Izo Vieira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601A
Despacho:
Vistos e etc. Expeça-se mandado para reavaliação do bem descrito às
fls.63. Tendo em vista o pleito de fls. 125, nomeio o leiloeiro Cláudio
Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister.
Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da
arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo
os dias 07/10/2008 e 21/10/2008 ambos às 8: 30 horas, para a venda
judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de
Processo Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial
em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda
quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital,
acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial.
Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões
sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e
cumpra-se. Porto Velho-RO, 08 de julho de 2008. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2005.001936-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Thonisvan Araujo de Oliveira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino
o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia
10/11/2008, às 10h, ocasião em que será tentada uma conciliação. Intimese e cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2005.014771-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo OAB/RO 704
Executado: Claudia Coelho Azevedo
Despacho:
Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino
o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia
10/10/2008, às 10: 30h, ocasião em que será tentada uma conciliação.
Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.027376-5
Ação: Indenização
Requerente: Maria das Graças da Silva Alencar
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Cristina Mara
Leite Lima (OAB/RO 309 E)
Requerido: Aspbrás- Associação dos Servidores Públicos Brasileiros
Despacho:
Vistos. 1.Designo audiência, que se realizará no dia 27/08/2008 às 10:
30min, ocasião em que, será tentada uma conciliação e, não ocorrendo
esta, será procedida a oitiva das partes e prolatada sentença.2.Intimese. Porto Velho, 21 de julho de 2008.Rosemeire conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.023404-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Sérgio Vilhena de Melo
Advogado: Antônio de C A Júnior OAB/RO 703
Despacho:
Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino
o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia
10/10/2008 às 11h, ocasião em que será tentada uma conciliação. Intimese. Porto Velho, 11 de julho de 2008.Rosemeire conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.000254-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo ( )
Executado: Imirian Terezinha Gonchorvski
Despacho:
Vistos.1. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino
o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia
17/11/2008 às 10H, ocasião em que será tentada uma conciliação.2.
Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.Rosemeire conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.007886-5
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Vania Lucia Ramos Braga
Advogado: Rena de Souza Campos OABR/O 951
Requerido: Francineide de Tal
Despacho:
Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino
o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia
17/11/2008 às 10: 30min, ocasião em que será tentada uma conciliação.
Atente-se a escrivania para regularizar o nome da Requerida no sistema
de automação processual (SAP) bem como na autuação.Diante das
condições da Requerida, certificado pelo oficial de Justiça fls. 29, desde
já nomeio a defensora Maria Preto para atuar em defesa da mesma.
Intime-se. Porto Velho, 16 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.009818-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Manoel Ferreira da Rocha, Maria Raimunda Geronimo da
Silva
Advogado: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248B
82
Requerido: Vilmar Soares Lopes
Advogado: Luiz Eduardo Staut OAB/RO 882
Decisão:
Vistos e etc. Wilmar Soares Lopes, em sede de contestação, pleiteou em
preliminar a cassação da liminar de reintegração deferida às fls. 15/16e a
retenção de benfeitorias, pedidos estes que indefiro. Primeiro em razão
da continuidade da motivação que ensejou a concessão da liminar e
segundo que as benfeitorias alegadas pelo Requerido ainda dependem
de produção de provas. No mais, processo em ordem, partes legítimas
e bem representadas. Por não comportar o feito o julgamento no estado
em que se encontra, fixo os pontos controvertidos: I - sua posse; Il - a
turbação ou o esbulho praticado pelo requerido; III - a data da turbação ou
do esbulho; IV - a perda da posse pelos autores, na ação de reintegração;
V a existência de benfeitorias no imóvel e quem as edificou; VI - relação
empregatícia entre os requerentes e o requerido; VII - a existência de
promessa de doação de parte do terreno; Defiro a prova testemunhal
devendo as partes apresentarem o rol no prazo de cinco dias. Designo o
dia 13/11/2008 às 8H30MIN para a realização da audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se e cumpra-se. Porto
Velho-RO, 09 de julho de 2.008. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.003725-8
Ação: Declaratória
Requerente: Ciagro Comercial de Produtos Agropecuários Ltda
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/
RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Requerido: Esteio SoluÇoes Agropecuaria Comercio e RepresentaÇoes
Ltda
Cíntia B P Rodrigues OAB/RO 3798
Decisão:
Vistos. Sem preliminares dou o feito por saneado, uma vez que presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação. Indefiro a inversão
do ônus da prova, visto que não se trata o presente caso de relação de
consumo e sim mercantil, pois os produtos não tem como destinatário
final a empresa requerente e sim para o comércio. Fixo como ponto
controvertido: a existência de relação jurídica entre as partes e de
eventual débito; a autorização de compra pela empresa requerente ao Sr.
Alessandro Mendes Coenga; a ocorrência do dano moral e litigância de
má-fé; Defiro a prova testemunhal pleiteada pelo Requerido, devendo o
mesmo apresentar o rol de testemunhas no prazo de cinco dias. Designo
o dia 12/11/2008 às 10H30MIN para a realização da audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, 09 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.019896-0
Ação: Indenização
Requerente: Julia Ataides Firmino
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Antonio Armando de Aguiar
Despacho:
Vistos e etc. Considerando o disposto no art. 275, inciso II, alínea ¿d¿
do CPC, concedo que seja a presente ação julgada pelo rito sumário.
1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia
12/11/2008, às 9h 30min. 2. Intime-se o Requerido para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio
de Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso não compareça ou
comparecendo deixe de defender-se, inclusive por não ter Advogado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3.
As testemunhas que a Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as
que o Requerido vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278), deverão
comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se,
ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal (art.
342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste despacho.
5. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 6. Cite-se e intimem-se. Porto
Velho, 18 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.015528-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: CondomÍnio Residencial Porto Madeira
Advogado: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160)
Requerido: Marcos Jordão de Carvalho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão:
Vistos e etc., 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento,
para o dia 11/11/2008, às 10h 30min. 2. Intime-se o Requerido para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que
por intermédio de Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso não
compareça ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive por não ter
Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial. 3. As testemunhas que o Requerente tiver arrolado na exordial
(art. 276) as que o Requerido vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art.
278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação,
salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a
intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. Convoquemse as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento
pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste
despacho. 5. Cite-se e intimem-se. Porto Velho, quinta-feira, 10 de julho
de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito
Proc.: 001.2007.024432-3
Ação: Indenização
Requerente: Simporo - Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do
Estado de Rondônia
Advogado: Charleston Hartmann (RO 2.148), Glaci Kern Hartmann
(OABRO 3643), Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Decisão:
Vistos e etc. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Dou o feito por saneado e, supervalorizando o princípio da ampla defesa
diante dos pleitos de produção de provas, nesta oportunidade fixo a seguir
os pontos controvertidos: Se houve ou não atraso na ligação da energia;
O conhecimento ou não por parte da Requerida quanto ao pagamento
no momento do corte; Existência de danos morais e, em caso havendo,
a extensão deste. Designo audiência de tentativa conciliação, instrução
e julgamento para o dia 11/11/2008, às 9: 30min, para o depoimento
pessoal do Autor e a oitiva das testemunhas que deverão ser arroladas
pelas partes, no prazo de cinco dias. Oportunizo a apresentação da prova
documental desde que respeitado os termos dos arts. 396 e 397 do CPC.
Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.020252-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Marco Antonio Souza de Oliveira
Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471)
Requerido: Cerealista Juruá Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619
Decisão:
Vistos e etc. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Dou o feito por saneado e, supervalorizando o princípio da ampla defesa
diante dos pleitos de produção de provas, nesta oportunidade fixo a seguir
os pontos controvertidos: A existência de débito pertinente ao cheque de
data mais antiga. Designo audiência de tentativa conciliação, instrução
e julgamento para o dia 11/11/2008, às 8: 30min, para o depoimento
pessoal do Autor e a oitiva das testemunhas que deverão ser arroladas
pelas partes, no prazo de cinco dias. Oportunizo a apresentação da prova
documental desde que respeitado os termos dos arts. 396 e 397 do CPC.
Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.014207-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Deusdete de Carvalho
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido: Argus Assessoria Contabil Ltda
Advogado: Odair Martini OAB/RO 30B
Decisão:
Vistos. Sem preliminares dou o feito por saneado, uma vez presente
os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo a fixar
os pontos controvertidos. Se foi o Requerido quem efetuou a alteração
contratual incluindo a Autora como sócia da empresa Brune e Lemes
Ltda; A existência de dano, havendo este, sua extensão; Defiro a
produção de prova documental, testemunhal, bem como depoimento
pessoal o preposto do Requerido . Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/10/2008 às 11h. Intimese e cumpra-se. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Rosemeire conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
83
Proc.: 001.2006.018202-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: A. de Souza Mota Materiais de Construção - Me
Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Requerido: Cleber da Silva Danser
Advogado: Patricia Holanda Rocha OAB/RO 3582
Requerido: Thiago Vieira da Silva
Decisão:
Vistos e etc. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva argüida por
Thiago Vieira da Silva, uma vez que, conforme certidão de fls.12/13, os
cheques objeto da ação de cobrança, foram de sua emissão, até prova
em contraria. Presentes os pressupostos processuais e condições da
ação. Dou o feito por saneado e, supervalorizando o princípio da ampla
defesa diante dos pleitos de produção de provas, nesta oportunidade
fixo a seguir os pontos controvertidos: A existência de débito, bem como
havendo, o seu montante. Designo audiência de tentativa conciliação,
instrução e julgamento para o dia 28/10/2008, às 9h: 30min, para o
depoimento pessoal do Autor, bem como a oitiva de testemunhas que
deverão ser arroladas pelas partes no prazo de cinco dias. Oportunizo a
apresentação da prova documental desde que respeitado os termos dos
arts. 396 e 397 do CPC. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de
julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.1998.017814-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco do Brasil S/a Av. Amazonas
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B), Vera Mônica Queiroz
Fernandes Aguiar OAB/RO 2358
Requerido: Instituto de Educacao Secundaria Norte S/C - IES
Advogado: José Alves Pereira Filho OAB/RO 647
Decisão:
Vistos. Trata-se o presente feito de busca e apreensão respaldada em
contrato de confissão e assunção de dívida tendo como garantia bens
alienados fiduciariamente (fls. 11/14). Liminarmente foi determinado a
busca e apreensão dos bens dados em garantia, restando frutífera a
diligência (fls. 54). Na oportunidade os bens foram colocados em depósito
com Júlio Cezar dos Santos Gonzaga representante da Requerida.
Posteriormente foi determinada a transferência do deposito (fls. 59), no
entanto a diligência restou-se parcialmente cumprida (fls. 73). Resultando
na determinação e intimação do depositário para apresentação dos bens
remanescentes, sob pena de prisão.
Pela Justiça do trabalho veio a notícia de que parte dos bens haviam
sido penhorados perante aquele juízo (fls. 91/93). Com a insistência do
Autor foram procedidas diversas diligências no sentido de se localizar
o depositário para apresentação dos bens remanescentes, no entanto
todas restaram-se infrutíferas, finalizando com a intimação por edital (fls.
66/67). Atendendo a pleito do autor também foram procedidas avaliações
indiretas dos bens não apresentados pelo depositário (fls.187/188;
197/198; 207/208). O Autor apresentando novo endereço do depositário
solicitou a intimação para fins de deposito do valor correspondente aos
bens não apresentados (fls. 10/11), resultando negativa a diligencia
(fls. 118 v), pleiteando a seguir, a suspensão dos autos, por duas
vezes. Analisando amiúde o tramite destes autos constata-se algumas
irregularidades, dentre elas a pretensão do Autor de que sejam realizadas
diversas diligencias como se ação tivesse sido convolada em ação de
deposito, sendo que a respeito sequer houve pedido expresso. Outra
irregularidade que se observa é que a demanda embora ajuizada contra
o Instituto de Educação Secundária Norte, vem prosseguindo somente
em face de Júlio Cezar dos Santos Gonzaga. Diante do assim exposto
determino que o Autor promova regular andamento ao feito atentando-se
as normas processuais pertinentes. Cumpra-se e intime-se. Porto VelhoRO, sexta-feira, 18 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.018498-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rosa Maria Nascimento Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva oab/ro 2995
Decisão:
Vistos. Conforme noticiado pela Requerida, desde 13 de maio de 2008 já
se encontra tramitando perante o juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca
ação de consignação em pagamento envolvendo as mesmas partes.
Tanto esta ação quanto a ação de consignação em pagamento envolvem
as mesmas partes e mantém conexão com a ação que está tramitando
junto a 4ª Vara Cível. Assim dispõe o CPC: Art. 105. Havendo conexão
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes,
pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que
sejam decididas simultaneamente. Art. 106. Correndo em separado
ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial,
considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Art.
253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
(Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001). I - quando se relacionarem,
por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela
Lei nº 10.358, de 2001). Posto isso determino a redistribuição destes
autos ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se e cumprase. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.023460-0
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Walter Bernardo de Araújo Silva
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Decisão:
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração apresentados pelo Requerido sob
o fundamento de que a sentença de fls. 56/58 apresenta contradição e
omissão.
O Embargante alega, nas suas razões, em síntese, que a decisão é omissa
ao dispensar a realização de provas requeridas e julgar antecipadamente
à lide, causando cerceamento de defesa, inclusive em relação ao pedido
de prova pericial.
Afirma ainda, que a sentença é omissa também, em relação à fixação dos
honorários advocatícios arbitrados em 15% sem justificar o motivo.
Decido.
A pretensão tem amparo no art. 535, I, Código de Processo Civil. É
tempestivo. Contudo, não conheço dos embargos.
Os embargos de declaração são admitidos na decisão em que ocorra
obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual o juiz deveria
manifestar-se. Conforme se depreende da decisão atacada, não pende
esta, de nenhuma destas vicissitudes, tendo abordado o tema por
completo.
No que diz respeito à contradição ensina Cândido Rangel Dinamarco, é
aquela intestina, que se encontra dentro da própria sentença, entre sua
fundamentação e sua disposição, e não entre a sentença e a indicação
de eventual dispositivo legal contrário.
Apesar do Embargante ter sustentado que há contradição na sentença,
não apresentou qual o ponto é contraditório.
Em relação à omissão, de acordo com o Dicionário Aurélio omissão é:
[Do lat. omissione.] S. f.
1. Ato ou efeito de omitir(-se).
2. Aquilo que se omitiu; falta, lacuna.
3. Ausência de ação; inércia.
4. Jur. Ato ou efeito de não fazer aquilo que moral ou juridicamente se
devia fazer.
Conforme se verifica não há omissão na referida decisão, porquanto a
prova pericial não faz parte desta fase processual.
Nos termos do art. 914 do CPC, a prestação de contas, por compreender
direito de exigir contas e dever de prestá-las, pode implicar proposição
do titular do direito ou do obrigado. A primeira denomina a doutrina “ação
para exigir contas”, à segunda, “ação de prestar contas”, ou “ação de
prestação espontânea de contas”. Fixando-nos nessa, inclusive por nela
realçado o elemento cominatório, próprio de ação de condenação, tendo
caráter provocatório, segundo alguns (acaso não prestadas as contas
pelo devedor, pode fazê-lo o credor), a ela se legitima, ativamente, quem
administra bens de outrem; passivamente legitimando-se aquele que
tem seus bens administrados (ação dúplice, dispensável propositura de
reconvenção pelo demandado, que “pede” na contestação).
A “ação” tem essa peculiaridade, de apresentar-se em duas fases. Na
primeira, discute-se apenas a existência do direito à, ou do dever de,
prestação de contas. Tanto que procedente a pretensão processual, de
indiscutível caráter condenatório, passa-se à fase seguinte, de apuração
do valor.
Há, pois, diante do fracionamento do mérito, duas sentenças, ambas
de natureza condenatória: a primeira condena a prestação de fazer e a
segunda julga as contas.
84
Repito, que o presente feito divide-se em dois momentos distintos,
cabendo, na etapa inicial, verificar o direito de exigir as contas, a partir
de um pronunciamento do Judiciário e, na segunda fase, a prestação
propriamente dita.
Nesse sentido é entendimento jurisprudencial:
“Duas fases da prestação de contas. Primeiro o juiz decide se o réu que
contestou a obrigação de prestar está obrigado a isto; depois se apura o
quantum do débito ou crédito.” (RT 495/233).
Quanto à alegada omissão em relação aos honorários arbitrados, tenho
que ao Embargante também não assiste razão, nos termos do art. 20 § 3º
do CPC o magistrado poderá arbitrar os honorários nos limites entre 10%
a 20%. Dentro dessa faixa o magistrado é livre para atribuir o percentual
da verba honorária.
Assim sendo, não vislumbro nenhum indício de contradição, omissão ou
obscuridade que venha a justificar o caráter infringente apontado, uma
vez que este só é aceito pela jurisprudência quando encontra eco no
primado da excepcionalidade, o que não é o caso em espeque.
Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados. Porto
Velho, 15 de julho de 2.008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.001541-3
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: ( ), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido: Luiz Gonzaga dos Santos Geber
Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668)
Decisão:
Vistos. Luiz Gonzaga dos Santos Geber interpôs embargos de declaração
contra a decisão de fls.41/42, com alegação de que não possui condições
de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem
ocorrer prejuízo ao seu sustento e de sua família. Decido. Os embargos
de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar clara a sentença, sem
lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento,
pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões
e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença. Não
há omissão, contradição, tampouco obscuridade na sentença prolatada
às fls. 41/42. O que na verdade pretende o Requerido e a isenção das
custas processuais e honorários advocatícios que não é matéria para ser
discutida por embargos de declaração. Ante ao exposto, não conheço
dos embargos. Publique-se, intime-se e procedam-se as anotações
necessárias. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.009749-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Renaldo Izidoro Jacinto
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido: Homocar Comercio e Recuperação de Peças
Advogado: Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630A
Decisão:
Vistos. A preliminar argüida de ilegitimidade ativa deve ser rejeitada, eis
que o Autor é marido da proprietária do veículo conforme comprovado
com a certidão de casamento de fl.36. Ademais os documentos de fls. 40,
42, 44 e 46, estão em nome do Autor, legítimo, portanto para figurar no
pólo ativo da ação. Afasto também as preliminares de inépcia da petição
inicial por narração dos fatos e, por pedido juridicamente impossível, uma
vez que a petição inicial apresentada pode não ter o rigor que se espera,
contudo, da narração dos fatos nela contidos decorre uma conclusão
lógica e, além disso, é pedido juridicamente possível o pleito indenizatório
pretensão esta que será analisada oportunamente no mérito. No mais
processo em ordem, partes legítimas e bem representadas. Fixo como
ponto controvertido: se o defeito na caixa de câmbio foi originado pela
tentativa de conserto do Requerido; em que condições foi deixado o carro
na oficina Heliauto; a ocorrência de dano; responsabilidade das partes
no evento; nexo de causalidade entre o dano e a conduta da Requerida.
Defiro a prova testemunhal e documental pleiteadas pelo Autor, bem
como o depoimento pessoal do preposto do Requerido. Intimem-se.
Porto Velho, 14 de julho de 2008
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLÉGIO RECURSAL
Turma Recursal - Ji-Paraná
Despacho DO RELATOR
Recurso Cível nrº 100.013.2007.000772-4
Recorrente: Lojas Renner SCT
Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)
Recorrido: Selso Lopes de Souza
[...]
“ Vistos.
Pedido de reconsideração da decisão de fl.159 juntado às fls.161/163,
que veio instruído com a complementação do preparo (fl.167/168).
Conforme ficou esclarecido na decisão que julgou deserto o recurso,
não se admite a complementação intempestiva no rito dos Juizados
Especiais por força do Enunciado 80 do FONAJE: “O recurso Inominado
será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48
horas, não admitida a complementação intempestiva” (art. 42, § 1º, da
Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração
aprovada no XII Encontro – Maceió-AL).
O preparo foi recolhido a menor porque simplesmente deixou de
considerar a parte ilíquida do pedido da autora, que se referia aos danos
morais, e que foram definidos pelo juízo de primeiro grau na sentença.
O argumento da embargante de que foi induzida a erro porque seguiu
as orientações do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste estado é
totalmente inaceitável.
Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, mantenho
a decisão de fl.159.
Intimem-se. Cumpra-se quanto a baixa dos autos.
Ji-Paraná 22 de Julho de 2008. “
(a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
JULGAMENTO MONOCRÁTICO
Embargos de Declaração em Recurso Cível nrº 100.007.2007.003000-0
Recorrente: Banco IBI S/A - Banco Múltiplo
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Recorrido: Silvano Guimarães da Matta
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (RO 1211)
[...]
“ Vistos.
Embargos de declaração interpostos às fls.135/139 e petição às fls.
144/145 pugnando urgêcia na apreciação dos mesmos.
Em que pese a solicitação do procurador do embargante, não possível o
recebimento dos embargos pois são intempestivos.
O prazo de cinco dias para interposição flui da data da sessão da Turma
Recursal, conforme dita o Enunciado 85 do FONAJE: “O prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluiráda data do julgamento”.
Logo, o mesmo expirou no dia 12/05/2008, porque segue a determinação
acima e não a data da publicação como defende o embargante.
Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, nego
seguimento ao recurso, por aplicação analógica, ao caso, da regra
insculpida no artigo 557 do CPC c/c Provimento 028/2005 - CG, decidindo
monocraticamente.
Intimem-se e devolvam-se à origem
Ji-Paraná 22 de Julho de 2008 “
(a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2004.012579-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rigon & Cia. Ltda.
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Requerido: Nostra Casa Madeiras Ltda.
Carta precatória - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
85
Proc.: 005.2004.000531-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Transcontinental Hoteis e Turismo S/a
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá ( OAB/RO 1561)
Executado: S. O. S. Vida Centro de Massoterapia Ltda
Carta precatória - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 005.2006.006257-1
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente: Osvaldo Alves Portugal
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Requerido: Jose Mauro Alonso Cidin, Creuza Leopoldino da Silva e
outros
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A)
Sentença:
À luz das ponderações supra, JULGO PROCEDENTES as pretensões
deduzidas em juízo por Osvaldo Alves Portugal para o fim de: I.
DECLARAR inválido o contrato às fls. 22/30, firmado entre Osvaldo Alves
Portugal e José Mauro Alonso Cidin, Creusa Leopoldino Cidin, Nyldice
Déo Cidin e Renee Alonso Garcia Cidin, eis que viciado o consentimento
do autor pelo dolo dos requeridos, quanto aos imóveis denominados lotes
de terras urbanos n.º 150 e 130 (fls. 35/36); e ante a ilegitimidade dos
requeridos para a venda dos imóveis rurais n.º 42, 42-A, 42-B, 79 (fls.
31/34), por não lhes pertencer a propriedade e; II. DESCONSTITUIR,
via de conseqüência, o mencionado contrato, restituindo-se as partes
ao estado em que antes dele se achavam (artigo 182, 1.ª parte, CC).
Conseqüentemente, julgo extinta a presente ação com a resolução
do mérito conforme ditame do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. Os réus, uma vez sucumbentes, arcarão com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que, levando em conta as
circunstâncias estampadas no art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil,
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, intimem-se os
devedores, na pessoa de seu advogado, para pagar em quinze dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Ji-Paraná/RO, 17 de junho de 2008 - Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2008.003513-8
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Osvaldo Alves Portugal
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Requerido: Jose Mauro Alonso Cidin, Xisto Satoro Deguchi
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A)
Sentença:
Verificada a perda do objeto da presente ação, ante a ausência de
interesse de agir superveniente ocasionado pelo julgamento da ação
principal (autos n.º 005.2006.006257-1), a extinção também deste
processo é medida que se impõe, pelo que o faço com suporte no art.
267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e transitando em
julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 17 de junho de 2008. Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2008.005638-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Ademar Rodrigues Muller
Advogado: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353)
Executado: Ramene Motors Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl.16v: CERTIDÃO: ... deixei de citar a Requerida Ramene Motors Ltda,
na pessoa de seu representante legal o Sr. Antônio Macedo Coelho, por
não tê-lo encontrado, sendo que neste endereço reside a Sra. Cleuza
Travazin, e disse desconhecer a pessoa dos requeridos, estando em lugar
incerto e não sabido. Certifico ainda que deixei de efetuar a constrição de
bens para garantia da execução, uma vez que não encontrei nenhum bem
registrado no nome da executada e do seu representante ... Ji Paraná, 01
de julho de 2008. Erlândio Luiz de Araújo - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2007.010584-2
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Executado: Jaqueline Bonfá Caron
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl. 24v. CERTIDÃO: ...dirigi-me à Rua Santa Izabel, Bairro Jardim dos
Migrantes, e após diligências não foi localizado o número indicado, pois
naquela Rua a numeração aproxim-se ao número 3000... Ji paraná, 02
de julho de 2008. José Aparecido de Brito - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2007.003359-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Eliane Maria de Figueiredo Gomes
Advogado: Vivian Bacaro Nunes Soares (RO 2386)
Requerido: Enconorte - Engenharia & Construções Ltda.
Advogado: Syrne Lima F de Almeida (OAB/RO 3186)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl 57v. CERTIDÃO: ... deixei de proceder a citação da ECONORTE
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA em face da referida ter
encerrado suas ativididades, não se encontrando no endereço fornecido
há cerca de ano, conforme informação prestadas pelo proprietário da
sala 218 2º andar do Shopping Center, Sr. Sérgio L. Valdissera. Cetifico
ainda que diligenciando junto ao Dr. Syrne, conforme determinado, este
forneceu o endereço de pessoa conhecida do responsável da executada,
Sra. Maria Lúcia Martins da sala 10, 3?7 andar do Edifício ao lado do
Shooping Center, sendo aí dirigi-me até o endereço informado, nele
estando a Sra. Lúcia informou que o responsável da empresa executada
foi embora para Cuiabá/MT, não sabendo informar o paradeiro preciso,
razão pela qual deixei de proceder a citação conforme determinado... Ji
Paraná, 30/06/2008. Sema Maria macedo dos Santos Almeida - Oficiala
de Justiça.
Proc.: 005.2006.001304-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Eletricas de Rondonia S/a - Ceron
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido: Xale Madeiras Ltda
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 52v “Certifico e dou fé que decorreu o prazo
para do Edital, sem que viesse aos autos apresentação de contestação.
Ji Paraná, 14/07/2008.
Proc.: 005.2008.000192-6
Ação: Declaratória
Requerente: Jose Cantil da Silva
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 49: “Certifico e dou fé que a Contestação
apresentada veio aos autos tempestivamente. Ante as preliminares
argüidas, abro vistas a parte autora. Ji paraná, 15/07/2008. Marlene
Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
86
T-23 e agora tornou se mudar para o Bairro Novo Ji Paraná mas não
sabe precisar seu endereço... Ji paraná, 30 de junho de 2008. Amarildo
Moreira de Souza - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2008.002106-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/ A - Basa
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Executado: Eunice Marques Teixeira da Silva - Me, Eunice Marques
Teixeira da Silva, Edilson Teixeira
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
55v. CERTIDÃO: ... procedi a citação da executada na pessoa de sua
representante legal EUNICE MARQUES TEIXEIRA DA SILVA e também
do executado EDÍLSON TEIXEIRA ambos ficaram cientes dos termos
desta ação. Devolvo o mandado sem proceder a penhora pois a autora
por intermédio de advogado apresentou um bem em garantia conforme
consta nos autos... Ji paraná. 10 de julho de 2008. Amarildo Moreira de
Souza - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2008.007790-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B)
Requerido: Ciagron - Cia Agro Industrial de Rondônia Ltda
Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
21v: CERTIDÃO: ... DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO dos objetos
indicados, em virtude de não os haver encontrado. Os representantes
legal da empresa requerida. Sr. Paulo Maioli nãoa foi localizado, sempre
com informações através de seu funcionário, Sr. Ozéias, de que o mesmo
encontra-se na fazenda Agropecuária no Município de Castanheiras.
Sendo assim devolvo o mandado e aguardo novas determinações... Ji
Paraná, 08/07/2008. Sidnei Hercílio Vieira - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2006.001282-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Everardo Luz de Magalhães
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (RO 339A)
Requerido: Antonio Macedo Sobrinho
Advogado: Justino de Araújo (OAB/RO 1038)
Ofício - Partes:
Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 dias,
intimadas do Oficio fl. 129 do UNIBANCO. Ji Paraná, 13/07/2008.
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
3ª VARA CÍVEL
Proc.: 005.2008.007982-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Ederson Sepcsik da Silva
Advogado: Luis Fernando Tavanti ( OAB/RO 2333)
Executado: Deusdete Antonio Alves
Despacho:
“Ao requerente para que emende a inicial em cinco dias em relação
ao valor da causa.” Ji Paraná/RO, 10 de julho de 2008. Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Comarca de Ji-Paraná- RO.
3ª Vara Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz Dr. Edson Yukishigue Sassamoto
Escrivão: Vanderlei Guedes Cardoso
Proc.: 005.2008.004650-4
Ação: Declaratória
Requerente: Rosana Rocha Meira, Wanda Meira Borre, Rosangela Rocha
Meira Queiroz, Eliana Rocha Meira, Marilia Rocha Meira Emerenciano,
Wania Rocha Meira, Cilene Rocha Meira Morheb, Marcia Rocha Meira,
Ana Maria Rocha Meira
Advogado: Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010)
Requerido: Juvelina Gomes da Silva, Município de Ji-Paraná - RO
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
60v. CERTIDÃO: ... diligenciei ao endereço indicado na petição aditada
fls.49 e lá estando deixei de citar a requerida uma vez que não reside no
referido endereço sendo que sua filha Maria de Fátima que é moradora
do endereço descrito e informou a este meirinho que não sabe precisar
o endereço de sua mãe pois, ela primeiramente teria mudado para a rua
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Patrícia Alves Cirino Araújo, brasileira, casada, filha de Jasdí Alves
Amaral e Maria Madalena Cirino Amaral.
FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, contados do término de
publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias.
RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “O autor, sob a alegação de que foi
pressionado para se casar, bem como nunca chegou a conviver com a
requerida como casados, somado ao fato de que não tinha conhecimento
do direito de anulação do casamento, pede seja decretado o divórcio do
casal”.
Vara: 3ª Vara Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo: 005.2008.006904-0
Classe: Divórcio direto litigioso
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Jassé Araújo de Sá
Advogado: Élia Oliveira Mello OAB/RO n. 351-B
Ji-Paraná, 9 de Julho de 2008.
Silvio Viana
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DO EXECUTADO: Metal Rocha Refrigeração Indústria e Comércio da
Amazônia Ltda Me, Registrado sob o CNPJ 07.454.373/0001-81, nas
pessoas de seus rep. legais; Wilson Rocha, CPF. 258.409.322-72 e Helis
Jonas Tomaz, CPF 383.830.372-49.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo: 005.2008.004352-1
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 8.347,98
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ICMS.
Data e Número da Inscrição no RDA: 18/05/2007 – 20070200009015
Ji-Paraná, 11 de Julho de 2008.
Silvio Viana
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Vanderlei Guedes Cardoso
Pró Tempore
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
Silvio Viana - Juiz de Direito
Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2008.003508-1
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: D. G. da S.
Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 24)
Requerido: T. P. G.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: TERESINHA PAULINO GONÇALVES, brasileira, casada, doméstica,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
RESUMO DA INICIAL: O Requerente pleiteia a presente ação em face
da requerida acima, sendo que o casal contraíram matrimônio em
19/10/1963 , estando separados de fato a 17 (dezessete) anos. Assim
requer deste Juízo a citação da requerida para querendo contestar a
presente ação, após que seja julgado procedente o pedido decretando o
divórcio do casal emitindo-se o competente mandado de averbação.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do
decurso do prazo de publicação do edital.
Processo: 005.2008.003508-1
Classe : Divórcio Direto litigioso
Parte Autora: Deraldo Gonçalves da Silva
Advogado: Defensoria Pública.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO,17 de julho de 2008.
LUZIA LOPES CASTELAN
Escrivã Judicial em Substituição
*assina por determinação judicial
87
Proc.: 005.2008.000899-8
Ação: Indenização
Requerente: Rosalvo José da Silva
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador do Estado
FINALIDADE: Initmação da parte requerente, por via de sua Advogado
Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795), para querendo, apresentar
impugnação à Contestação apresentada nas folhas 40/42 dos autos. JiParaná, 21/07/2008
Proc.: 005.1997.001126-6
Ação: Arrolamento de bens
Arrolante: Líbia Lourenço de Lima
Advogado: Glecy Moreira Quinto de Sousa (OAB/RO 502-A), Sue Ane
Lima Francioli (OAB/RO 3118)
Requerido: Espolio de Sebastiao Lourenco de Lima
FINALIDADE: Intimação da parte arrolante, por via de seus Advogados
Glecy Moreira Quinto de Sousa (OAB/RO 502-A), Sue Ane Lima Francioli
(OAB/RO 3118) , para retirar o Formol de Partilha expedido. Ji-Paraná,
21/07/2008.
Proc.: 005.2007.006869-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jose Ribeiro Junqueira Neto
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB-RO 1.037), Jobeci Geraldo
dos Santos (OAB/RO 541-A)
Requerido: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Renato Tadeu
Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762)
FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre
o rertorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como, para querendo,
darem cumprimento ao V. Acórdão. Ji-Paraná, 21/07/2008.
Proc.: 005.2006.009018-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elizabete Juglair
(OAB/RO 2001)
Requerido: Jose Renato Fernandes Nunes
FINALIDADE: Intimação do requerido, por via de seu Advogado, para
promover o pagamento das custas processuais no importe de R$
1.014,51 (Um mil, quartorze reais e cinquenta e um centavos), sob pena
de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 21/07/08.
Proc.: 005.2007.005801-1
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente: Colatino Inacio Pereira Neto
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline C. Monteiro (OAB/RO
307-E)
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado
Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730), para promover o pagamento
das custas processuais no importe de R$ 305,11 (trezendos e cinco rais
e onze centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná,
21/07/08.
Proc.: 005.2008.002506-0
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Guimaraes Representacoes Comerciais Ltda
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 112/114, assim transcrita:
”(...). Diante do exposto, concedo a medida liminar pretendida e determino
que a requerida retire o nome da requerente dos cadastros do SERASA,
tomando as providências necessárias para tanto no prazo de cinco dias
a contar da intimação desta decisão, sob pena do pagamento de multa
diária que fixo em R$1.000,00. Condeno o requerido ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em vinte por
cento sobre o valor da causa. P.R.I.”. Ji-Paraná, 01/07/2008. (a) Dr. Silvio
Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2002.005878-6
Ação: Inventário
Inventariante: Sidnei Aparecido da Silva Junior, Thayani Garcia Silva
Advogado: Walter Teixeira (espolio) (OAB/RO 648), Valéria Scolari
Teixeira (OAB/RO 1365),
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Inventariado: Sidnei Aparecido da Silva
Decisão de fls. 109/110: “Nos termos do artigo 1.022, segunda parte do
Código de Processo Civil, promovo nova deliberação da partilha dos
bens deixados por Sidnei Aparecido da Silva, ante a omissão das partes
em formular pedido de quinhão, ante a omissão da ante a omissão da
inventariante em formular pedido de quinhão. Caberá à meeira Viviane
Cristina Garcia: a) O imóvel urbano sob n. 12 da Quadra 05 , Setor 03,
com área de 300,00m2, localizado na Avenida Transcontinental, nesta
cidade. b) Cinqüenta por cento do lote urbano n. 11 da quadra 05, Setor
03, medindo 12 X35m, localizado na Rua Vicente Saborá Cavalcante,
Bairro Vila Jotão, nesta cidade. C) 24.500 cotas do capital social do
Posto de Gasolina Moris & Carvalhais Ltda-ME., nome de Fantasia
Posto Champion, CNPJ n. 02.773.600/0001-18, localizado na Avenida
Transcontinental n. 625, Bairro Vila Jotão, nesta cidade.
Caberá aos herdeiros Sidnei Aparecido da Silva Junior e Thaiane Garcia
Silva: a) Lote de terras urbano n. 13 da Quadra 05, Setor 03, com área
de 300,00m2, localizado na Avenida Transcontinental; b)Lote de terras
urbano n. 10 da Quadra 05, Setor 003, medindo 18 X 50m, localizado na
Rua Vicente Saborá Cavalcante Bairro Vila Jotão, nesta cidade.
Decorrido o prazo recursal, ao Senhor Partidor para organizar o esboço
de partilha de acordo com a presente decisão. Intimem-se a inventariante
e o Ministério Público”. Ji-Paraná, 24/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz
de Direito.
Proc.: 005.2007.008886-7
Ação: Embargos a execução
Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392), Felipe Bittencourt
Potrich (OAB/PR 36689)
Embargado: Josefa Pereira de Aguiar
Advogado: Aldo Marinho S. M.Neto (OAB/RO 990)
FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 54/55, assim transcrita: “(...).
Diante do exposto, julgo procedente os embargos para o fim de excluir
da execução o excesso de R$2.296,75 ( dois mil, duzentos e noventa e
seis reais e setenta e cinco centavos). Deixo de condenar a embargada
ao pagamento dos honorários advocatícios por ser esta beneficiária da
assistência judiciária. Tendo sido expedidos os precatórios, aguarde-se
o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.”. Ji-Paraná,
02/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.004076-7
Ação: Inventário
Inventariante: Alessandro Alves da Silva
Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480)
Inventariado: Jadir Alves da Silva
Despacho de fls. 137: “Defiro o pedido formulado nas folhas 135/136
para a venda dos semoventes, sendo que a cota devida a herdeira
incapaz deverá ser depositada judicialmente no prazo de cinco dias
após a venda. Desde já fica instituída a penhora sobre o valor da venda
do gado para cumprimento da sentença proferida nos autos da ação
monitória ( autos número 005.2006.000624-8), tendo em vista que tratase que título executivo judicial, constituído no valor de R$ 4.771,13, que
deverá ser atualizado monetariamente, a partir do ajuizamento da ação,
computados os juros de mora a partir da citação e a verba honorária
fixada nas folhas 45 e 56 daqueles autos. Reconsidero o despacho de
folha 76 daqueles autos, posto que não se trata de habilitação de crédito.
Intime-se o inventariante ou aquele que retirar o alvará judicial de que
ficará nomeado como depositário fiel da quantia e terá o prazo de 30
dias para a venda do gado e depósito de valores, tanto do incapaz como
do credor. Expeça-se alvará judicial com prazo de 30 dias”. Ji-Paraná,
26/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.008850-6
Ação: Habilitação de crédito
Requerente: CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento
Mercantil Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Inventariante: Alessandro Alves da Silva
Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480)
Decisão de fls. 102: “Dispõe o artigo 1.017 do Código de Processo Civil
que os credores do espólio poderão requerer ao Juízo de Inventário o
pagamento de dividas vencidas e exigíveis. Por outro norte, o artigo
seguinte dispõe que não havendo concordância das partes sobre pedido
de pagamento, o credor será remetido para os meios ordinários. Significa
pois que a habilitação de crédito é instrumento processual para que o
credor evite o litigio e habilite o crédito para pagamento. Não obstante,
88
o credor já ajuizou ação monitória e o seu crédito já foi constituído
por sentença, de modo que a presente habilitação é medida indevida,
porquanto o credor já se utilizou dos meios ordinários para recebimento
do seu crédito.Diante do exposto rejeito esta habilitação de crédito e
determino seu arquivamento”. Ji-Paraná, 26/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana
Juiz de Direito.
Proc.: 005.2002.014570-0
Ação: Inventário
Inventariante: João Carlos Veris
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Inventariado: Francisco Sales Barbosa Neto
Herdeiro: Alisson Barbosa Campos
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)
Despacho de fls. 115: “Com cópia do ofício de folha 110, oficie-se à
CIRETRAN de Porto Velho utilizando-se os mesmos termos do ofício de
folha 109. Devolva-se o documento de folha 107 ao advogado de Nilcimar
Alves do Nascimento, porquanto o mesmo deverá ser apresentado à
seguradora e não à este Juízo. Intime-se”. Ji-Paraná, 12/02/2008. (a) Dr.
Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2005.003178-9
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Arildo Alves da Silva
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Requerido: Aldrovilino Bianchi
Advogado: Fabio L. A. Maia (OAB/RO 1878)
Despacho de fls. 118: “Recebo a apelação em seus regulares efeitos.
Ao apelado para o oferecimento de contra-razões. Oferecidas as
contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
homenagens deste Juízo”. Ji-Paraná, 23/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana –
Juiz de Direito.
Proc.: 005.2000.005814-3
Ação: Tutela
Requerente: Luiz Pareja Linares
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Representado: Ancila Tillmann Pareja, Henrique Pareja Linares Junior
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 15370
Despacho de fls. 168: “(fl.159) Indefiro o pedido porque ainda não
resolvida a prestação de contas. (fls. 160/165 e 166/167) Acolho os
requerimentos formulados para o fim de que o Senhor perito esclareça
as divergências apresentadas em seu trabalho pericial, respondendo de
forma exata aos quesitos formulados e apresentando conclusão contábil,
vez que não existe qualquer análise neste sentido no que se refere a
débitos e créditos. Notifique-o. Notifique-se também a tutora a fim de que
promova a prestação de contas da tutela e declare onde está residindo
o tutelado, bem como que apresente relatório das atividades escolares
do mesmo, com prova de sua matrícula e histórico do ensino médio”. JiParaná, 14/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.000018-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Advogado: : Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217),
Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B)
Requerido: Joel Sena Dutra
Despacho de fls. 56: “Tendo em vista que o exeqüente aceitou o
pagamento parcelado do débito, suspendo o feito por seis meses a fim de
que a divida seja quitada neste período. Decorrido o prazo, o exeqüente
deverá apresentar manifestação acerca do recebimento do seu crédito.
Observe-se nas intimações a modificação de patrono e endereço
indicada na petição de fl. 54. Intime-se”. Ji-Paraná, 01/07/2008. (a) Dr.
Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.007499-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Ângela Maria Artero Cortijo Atanásio
Advogado: Nelson Araujo Escudeiro Filho (OAB/RO 787)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho de fls. 24: “Defiro os benefícios de assistência judiciária
gratuíta. O artigo 109, inciso I da Constituição Federal estabelece que a
competência para processar e julgar as causas em que for parte Autarquia
é da Justiça Federal, excetuando-se as de acidente de trabalho e falência
que é de competência do Juízo Estadual. Sendo assim, a requerente
deverá emendar a petição inicial a fim de declarar se a doença é adquirida
do acidente do trabalho e que condições a mesma é contribuinte da
previdência social. Intime-se”. Ji-Paraná, 24/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana
– Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2001.002568-0
Ação: Inventário
Inventariante: Rubenita Martins Fontes Carlos
Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112),
Edilson Stutz (OAB/RO 309-B)
Inventariado: Jose Carlos,
Despacho de fls. 234: “Reconsidero o despacho formulado na folha
232 verso, tendo em vista que a negativa da empresa seguradora em
promover o pagamento do seguro, torna a relação jurídica litigiosa,
cabendo a inventariante buscar o valor da indenização através de ação
própria, de modo que fica excluído do inventário o crédito declarado,
devendo ser apresentado plano de partilha com a devida retificação”. JiParaná, 27/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.002206-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Alex Moreira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Executado: Leandro de Oliveira Cerqueira Cesar
Despacho de fls. 27: “Defiro. Decorrido o prazo dê-vista ao exequente”.
Ji-Paraná, 26/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.1997.003634-0
Ação: Inventário
Inventariante: Nelson Teixeira dos Santos
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157), Raimundo Reis de
Azevedo (OAB/RO 572)
Inventariado: Zeilda Teixeira dos Santos Rigotti
Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Despacho de fls. 347: “Aguarde-se por dez dias o recolhimento das
custas processuais. Sem o recolhimento, retorne os autos ao arquivo”.
Ji-Paraná, 25/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.003411-0
Ação: Inventário
Inventariante: Arlindo Floriano da Silva, Maria Helena Carniel Sperandio
Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480), Marco Antonio de
Oliveira Lopes (OAB/RO 1706), Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO
3269), Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248-A), Valerio Cesar Milani e Silva
(OAB/RO 3934)
Inventariado: Espólio de Alvaristo da Silva
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos ( 2506/OAB/RO)
Decisão de fls. 433/435: “Aprecio as manifestações de fls. 48 até 49; 55
até 58 e 60 até 66. Primeiramente, verifica-se que a inventariante vendeu o
veículo pertencente ao acervo hereditário sem autorização judicial, como
se observa do documento juntado na folha 50, sendo que a mesma nada
declarou quando da manifestação a partir de fl.55. Esta aliás, como bem
ponderado pelo herdeiro, extrapola os limites da razoabilidade porque traz
arguição de nulidade totalmente indevida e extemporânea, haja vista que
o termo de compromisso de inventariante é documento que se expede
com o fim de demonstrar esta condição perante terceiros. Da mesma
forma, indevidamente, a inventariante apresenta plano de partilha, sem
a concordância do herdeiro, quando lhe competia unicamente indicar os
bens que pretendia constituir sua meação. Nos termos do artigo 1.022,
segunda parte do Código de Processo Civil, promovo a deliberação da
partilha dos bens deixados por Alvaristo da Silva, ante a omissão das
partes em formular pedido de quinhão. O acervo hereditário é composto
pelos seguintes bens:
1. Saldo em conta bancária do falecido que na data do óbito perfazia um
montante de R$ 4.038,00 (fl.332).
2. Lote urbano número 08 da quadra 189, no valor de R$ 25.000,00
(fl.377).
3. Lote urbano número 22 da quadra 196, no valor de R$ 35.000,00
(fl.377).
4. Crédito pela venda do automóvel marca Fiat Palle Stile, no valor de
R$ 23.000(fl.410).
5. Micro-ônibus marcopolo volare, no valor de R$ 80.000,00 (fl 377).
6. Concessão Municipal para exploração de serviço alternativo de
transporte de passageiros escolares, no valor de R$ 5.000,00 (fl. 377).
O monte partível é equivalente a quantia de R$ 172.038,00:
Primeiramente, no que pertine a companheira Maria Helena Carniel
Sperandio, a mesma tem direito à meação dos bens mais um terço, nos
termos do artigo 1.790 do Código Civil, equivalendo a R$ 114.692.00.
caberá a Maria Helena Carniel Sperandio:
1-Micro-ônibus marcopolo volare, no valor de R$ 80.000,00.
2-Concessão Municipal para exploração de serviço alternativo de
transporte de passageiros escolares, no valor de R$ 5.000,00.
3- Saldo em conta bancária do falecido que na data do óbito, já utilizado
pela meeira, no valor de R$4.038,00.
89
4- Crédito pela venda do automóvel marca Fiat Palle Stile, no valor de
R$ 23.000,00.
5-Caberá ainda o crédito de R$2.654,00.
No que pertine ao herdeiro Arlindo Floriano da Silva, o mesmo tem direito
a 2/3 da herança, deduzida a meação da companheira, no importe de R$
57.346,00.
Caberá ao herdeiro Arlindo Floriano da Silva.
1.Lote urbano número 08 da quadra 189, no valor de R$25.000,00
(fl.377).
2. Lote urbano número 22 da quadra 196, no valor de R$ 35.000,00.
O crédito devido a meeira, no valor de R$ 2.654,00, fica compensado
pelas despesas com o herdeiro teve no conserto do portão que foi
retirado do imóvel, conforme nota juntada na folha 432. Os honorários
advocatícios do advogado do herdeiro deverão ser suportado por este
e não pelo espólio, visto que este está representado pela inventariante,
que constituiu outro advogado. Intimem-se as partes, para que no prazo
de cinco dias se manifestem sobre a presente deliberação e esboço de
partilha”. Ji-Paraná, 09/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2006.007766-8
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Vítima do fato: Ministério Público do Estado de Rondônia, Lojas Aqui
Agora
PRAZO: 15 DIAS
CITAÇÃO: LUZIA CELMA NEVES, brasileira, solteira, empregada
doméstica, nascida aos 13.12.1980, natural de Inhapim/MG, filha de
Maria Teixeira Neves, residente próximo ao Posto do Nério, Bairro Novo
Estado, Ouro Preto do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme
denúncia do Ministério Público: “Consta dos inclusos autos de inquérito
Policial que no dia 01.09.2006, em horário não especifico,na Loja Madri, na
Av. Brasil, com T-02,os denunciados Elias José dos Santos,Luzia Celma
Neves e Sueli de Souza Franco, em unidade de designos e previamente
ajustados, subtrairam para eles 03 (três) blusas femininas em prejuízo
do estabelecimento comercial Loja Madri (1º fato). No dia 01.09.2006, na
Loja Aqui Agora, localizada na Av. Brasil entre T-04 e T-05,nesta cidade
os denunciados subtrairam para eles 03 (três) blusa femininas causando
prejuizo a comercial Loja Aqui Agora (2º fato).No dia 01.09.2006 no
comercial Formigão Paulista localizado na Av. Brasil, entre T-04 e T-05,
nesta cidade, os denunciados subtrairam para eles 01(uma) blusa
feminina, causando prejuizo a comercial Loja Formigão Paulista(3º fato).
No dia 01.09.2006 em horário não especifico no comercial Loja Casa da
Sogra, localizada na Av. Brasil, nesta cidade, os denunciados,subtrairam
para eles 01 (uma) calça cigarrete feminina, causando prejuizo a Loja
Casa da Sogra (4º fato). No dia 01.09.2006, em horário não especifico
no comercial Loja Mineirão, localizada na Av. Brasil, nesta cidade os
denunciados subtrairam para eles 04 (quatro) calças corsário e 01(uma)
blusa causando prejuizo a Loja Mineirão (5º fato). Ante exposto, denuncio
a Vossa Excelência ELIAS JOSÉ DOS SANTOS, LUZIA CELMA NEVES
e SUELI DE SOUZA FRANCO, por infração à norma penal prevista no
artigo 155, inciso IV, do Código Penal, 5 (cinco) vezes. Bem como para
Comparecer perante este Juízo no dia 22.08.2008 às 09: 00 horas, para
ser interrogado sob pena de revelia.
Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que
não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA
22.08.2008, às 09:00 horas.
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
[email protected]
Escrivã pro tempore :
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2007.012863-2
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Requerido:Chaules Volban Pozzebon
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Despacho:
Vistos e examinados.
1- Designo audiência preliminar para o dia 27/08/2008 às 08:30 horas.
2- Intimem-se a parte ré e seu patrono e o representante do Ministério
Público.
3- Sem prejuízo, intime-se o requerido acerca dos novos documentos
acostados aos autos pelo órgão Ministerial juntamente com a peça de
impugnação à contestação.
4- Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 02 de julho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.005932-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:I. F. R. M.
Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)
Requerido:C. A. M.
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos e examinados.
1. Recebo a emenda à inicial. Processe como ação de divórcio direto
litigioso, providenciando a escrivania as retificações e anotações cabíveis
quanto à classe do feito.
2. Processe-se em segredo de justiça.
3. Defiro o pedido de recolhimento das custas ao final da lide.
4. Designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2008 às 09:30
horas.
5. Cite-se o requerido, anotando-se que o prazo para contestar é de 15
dias e iniciar-se-á a partir da audiência.
6. Sem prejuízo, intime-se a autora para acostar aos autos certidão de
casamento atualizada.
7. Ciência ao Ministério Público.
8. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 12 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006459-9
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:V. P. M.
Advogado:Fabiano Maffini (OAB/AC 3013)
Requerido:P. H. M. J. G. M.
Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)
Despacho:
Vistos.
1 - Designo audiência preliminar para o dia 20/08/2008 às 08:30 horas.
2 - Intimem-se as partes e seus patronos.
Ariquemes, 09 de julho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
90
Proc.: 002.2008.003297-2
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:Rosângela Silva dos Santos
Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho ( OAB/RO 2991)
Requerido:Milton Barreto Batista
Advogado: Não Informado
Decisão:
1 - Não houve contestação. Embora ocorrente a revelia, tem-se que a
mesma é relativa frente a natureza da ação. As partes são legítimas,
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, JULGO
SANEADO O FEITO.
2 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2008
às 09:30 horas.
3 - Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas.
4 - Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 14 de julho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006556-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Elceno Osvaldo Fritsch
Advogado:Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B
Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842)
Embargado:Aparecido Inácio da Silva
Advogado: Sidnei Doná ( OAB/RO 377-B)
Despacho:
Vistos e examinados.
1- Designo audiência preliminar para o dia 27/08/2008 às 10:30 horas.
2- Intimem-se as partes e seus patronos.
3- Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 03 de julho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.000874-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Bruna Patrícia Limberger Chiulli
Advogado:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado: Não Informado
Despacho:
1 - Designo audiência de instrução para o dia 02/09/2008 às 10:30
horas.
2 - Intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
3 - Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 16 de julho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2005.005544-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Egnaldo Ferreira Costa
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos e examinados.
1- Ante o teor da certidão de fls. 113v, que informa acerca da mudança de
domicílio do perito para país estrangeiro e que a conta bancária informada
às fls. 108 foi encerrada, determino que os valores depositados às fls.
101, sejam transferidos para a conta bancário de n. 33.396-4, agência
1178-9, Banco Crediari, em favor do perito Ivan Alvarez Martinez, não
havendo valores pendentes a serem pagos pelo requerido, segundo os
honorários arbitrados pelo perito às fls. 85.
2- Indefiro o pedido formulado pelo requerido acerca de esclarecimentos
sobre os quesitos por si apresentados, ou mesmo a realização de nova
perícia, uma vez que tenho por esclarecidos os quesitos formulados pelas
partes, inclusive os do requerido, itens 4 e 5, respondidos nos limites de
sua inquisição, conforme laudo de fls. 108, sendo ao mais suficientes
para o deslinde do feito as informações já observadas no laudo pericial
produzido.
3- Ante o deferimento da produção de prova testemunhal (fls. 62/63,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia _01/09/2008 às
10:00 horas.
4- Intimem-se as partes, seus patronos e as testemunhas tempestivamente
arroladas para que compareçam ao ato.
5- Intimem-se e expeça-se o necessário.
6- Expeça-se o necessário para transferência dos valores depositados
para pagamento dos custos da perícia em favor do perito.
Ariquemes, 25 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.008005-5
Ação:Alimentos
Requerente:T. W. C. S.
Advogado:Rosemary de Angelo (OAB/SP 225870)
Requerido:C. A. A. da S.
Advogado: Não Informado
Decisão:
Despacho
1. Tratando-se a presente de Ação de Alimentos, designo audiência
de conciliação/instrução e julgamento para o dia 03/09/2008 às 10:30
horas.
A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo
e a ausência do réu importará em revelia, penalidade que será
também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais
advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação,
poderá o requerido, querendo, apresentar contestação, desde que o faça
por intermédio de advogado. As partes deverão vir acompanhadas de
suas testemunhas (máximo de 3).
2. Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a
indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte requerida e
também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando
que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades
básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade
x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após
a produção de provas pelas partes, como também ante ausência de
maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido
mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 40% do
salário mínimo.
O valor dos alimentos deverá ser entregue a genitora da requerente,
mediante recibo, imediatamente após a citação, vencível a cada 30 dias,
sob pena de decretação da prisão civil.
3. Expeça-se o necessário, para a citação e intimação do requerido,
bem como intimação da representante legal da parte autora, que
deverá regularizar sua representação processual acostando aos autos
instrumento procuratório em 15 dias.
4. Processe-se com gratuidade.
5. Intime-se o Ministério Público.
Ariquemes, 09 de julho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.004180-7
Ação:Divisão e demarcação de terras
Requerente:Antônio Laurindo Gomes
Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)
Requerido:Ailton Natalino Pires, Eleni Teixeira Pires
Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Despacho:
Vistos
1 - Designo audiência preliminar para o dia 03/09/2008 às 08:30 horas.
2 - Intimem-se as partes e seus patronos.
Ariquemes, 23 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2007.013254-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cenira de Moraes dos Santos
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: não Informado
Despacho:
Vistos e examinados.
1- Ante o teor do documento apresentado às fls. 39, tenho por justificada a
ausência da testemunha João Constâncio, nos termos do art. 453, inciso
II do CPC, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento
em prosseguimento para o dia 08/09/2008 às 09:00 horas, com vistas à
oitiva da testemunha retomencionada.
2- Relativamente à testemunha Salatiel Ribeiro Santos, tenho por
justificativa a sua ausência, declarando prejudicada a sua oitiva, por
preclusão.
3- Intime-se as partes, seus patronos e a testemunha.
4- Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 16 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
91
Proc.: 002.2007.014037-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Terezinha Gomes Soares
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Decisão:
1 - Não há preliminares. O requerido ofertou contestação fora do prazo legal.
Contudo a revelia contra o Estado é relativa e não exime a parte autora de
comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO.
2 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/09/2008
às 09:30 horas.
3 - Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas.
4 - Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 12 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2007.007743-4
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. L. da C. O.
Advogado:Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654)
Requerido:G. A. de O.
Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Despacho:
Vistos
1 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
23/09/2008 às 09:00 horas.
2 - Intimem-se as partes, o requerido para prestar depoimento pessoal e
as testemunhas tempestivamente arroladas.
3 - Desapense-se e arquive-se os autos em apenso.
Ariquemes, 23 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.002188-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Raimunda Maria Soares
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de ação para Concessão de Benefício Previdenciário de
Aposentadoria por Idade que Raimunda Maria Soares ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl.
15), apresentou contestação às fls. 16/23. Impugnação às fls. 24/25.
É o breve relato. Decido.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais
necessários para o prosseguimento válido e regular do feito. Não foram
arguidas matérias preliminares. Não há irregularidades a sanar, nem
nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos e ao requerido o depoimento pessoal da autora.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _ 08/09/2008
às 08:30 horas.
Intimem-se as partes, a autora com as advertências do art. 343, §1º do
CPC, seus patronos e as testemunhas tempestivamente arroladas.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 25 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2007.008010-9
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Haroldo Sato
Advogado:Dirceu Sato (OAB/DF 28.442/PR ) e
Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido:Amauri Erasmo Pinto, William Santos Maturim, Denis Franco
Beltramini
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
Vistos e examinados.
1- Designo audiência preliminar para o dia 10/09/2008, às 09:00 horas.
2- Intimem-se as partes e seus patronos, bem como a curadora do
requerido William.
Ariquemes, 12 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2007.013637-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Otacisio José Félix
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho: Vistos em saneador: 1. Por tratar-se de direito
indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude
o art. 331 do C.P.C.2. Não assiste razão ao instituto réu quando
afirma ser o autor carecedor do direito de ação por falta de interesse
de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui
óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido do autor,
enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência da ação, restou
cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí
o interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior Tribunal
se pronunciou da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. - EXAURIMENTO DA
VIA ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ PREJUDICAR-SE O DIREITO
A INGRESSO EM JUÍZO PELA SÓ FALTA DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. (STJ, REsp nº 0092391 - 96, Rel. Min. José
Dantas).” “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - TEMPO DE
SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA. -É CABÍVEL E INDEPENDE
DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A AÇÃO DECLARATÓRIA PARA
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. -PRECEDENTES.
-RECURSO PROVIDO. (STJ - Resp nº 0098314 - 96, Rel. Min. Cid
Flaquer Scartezzini) Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar de
ausência de interesse de agir. Estando as partes bem representadas
e não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades
à serem corrigidas, dou por saneado o presente feito e fixo como
ponto controvertido da questão a prova de ser o autor segurado
especial. Defiro a produção de provas documental e testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2008,
às 09h30. Intimem-se.Ariquemes, 12 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013263-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antônio Neves Sobrinho
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício
previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por ANTONIO
NEVES SOBRINHO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível,
despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do
Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a
presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e
fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser o autor
segurado especial. 4. Defiro a prova documental coligida pelo autor e
designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução
e julgamento, a se realizar no dia 21/08 /2008, às 11:00 horas. 5.
Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas,
atentando-se para o disposto no artigo 407 do Código de Processo
Civil. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 27 de maio de 2008.
Proc.: 002.2007.013627-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rogério Francisco de Brito, Andreia Lucia Pereira de Brito,
Edmundo Ferreira de Brito
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:1. Trata-se de Ação para concessão de benefício
previdenciário - pensão por morte - intentada por ROGÉRIO
FRANCISCO DE BRITO, ANDRÉIA LUCIA PEREIRA e EDMUNDO
FERREIRA DE BRITO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL
92
DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Despiciente a realização
de audiência preliminar, eis que se trata de direito indisponível. 3.
Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos
processuais e das condições da ação, e fixo como provas a serem
produzidas a condição de segurado especial do falecido e a relação
de dependência dos autores em relação a ele. 4. Defiro a prova
documental coligida pelos autores e designo, para colheita da prova
testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar
no dia 21/08/2008, às 9:00 horas. 5. Deverão as partes depositar
o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no
artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. 7. Ciência ao Ministério Público.
Ariquemes/RO, 26 de maio de 2008.
Proc.: 002.2007.013552-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antonio Coelho Filho
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de
benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por
ANTONIO COELHO FILHO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito
indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art.
331 do Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se
a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação,
e fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser o autor
segurado especial. 4. Defiro a prova documental coligida pelo autor e
designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e
julgamento, a se realizar no dia 27/08/2008, às 9:00 horas.
5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas,
atentando-se para o disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil.
6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 27 de maio de 2008.
Proc.: 002.2007.013203-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Marmédio Pereira dos Santos
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício
previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por MARMÉDIO
PEREIRA DOS SANTOS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta
do INSS, conforme certificado à f. 26, não é o caso de serem aplicados
os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a
natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de
instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença
dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como
prova a ser produzida a condição de segurado especial do autor.4. Defiro
a prova documental coligida pelo autor e designo, para colheita da prova
testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia
03/09/2008, às 12:00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo
rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC.
6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013146-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Manoel Camilo Pereira
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício
previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por MARMÉDIO
PEREIRA DOS SANTOS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência
de resposta do INSS, conforme certificado à f. 23, não é o caso
de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a
qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida,
havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os
autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das
condições da ação, e fixo como prova a ser produzida a condição de
segurado especial do autor. 4. Defiro a prova documental coligida
pelo autor e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência
de instrução e julgamento, a se realizar no dia 10/09 /2008, às
09:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de
testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC.
6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.013571-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Auzenir Barbosa Nascimento
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício
previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por MARIA AUZENIR
BARBOSA NASCIMENTO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível,
despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código
de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos
pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto
controvertido da demanda a prova de ser a autora segurada especial. 4.
Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita
da prova estemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar
no dia 01/10/2008, às 10 :00 horas. 5. Deverão as partes depositar o
respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo
407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 23 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013194-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Moreira Vieira
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: 1. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a
designação da audiência a que alude o art. 331 do C.P.C. 2. Não assiste
razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do direito
de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento
administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar
o pedido do autor, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência
da ação, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido,
decorrendo daí o interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior
Tribunal se pronunciou da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. - EXAURIMENTO DA VIA
ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ PREJUDICAR-SE O DIREITO A INGRESSO
EM JUÍZO PELA SÓ FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
(STJ, REsp nº 0092391 - 96, Rel. Min. José Dantas).” “PROCESSUAL CIVIL
E PREVIDENCIÁRIO - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA.
-É CABÍVEL E INDEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A
AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE
SERVIÇO. -PRECEDENTES. -RECURSO PROVIDO. (STJ - Resp nº
0098314 - 96, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini) Pelas razões evocadas,
rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Estando as partes
bem representadas e não havendo nulidades a serem reconhecidas ou
irregularidades à serem corrigidas, dou por saneado o presente feito e
fixo como ponto controvertido da questão a prova de ser o autor segurado
especial. Defiro a produção de provas documental e testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2008, às
10h. Intimem-se. Ariquemes, 23 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013199-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eurides Alves de Oliveira
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário
- aposentadoria por idade - intentada por EURIDES ALVES OLIVEIRA e
endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS.
2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f.
26, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em
conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida,
havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos,
verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação, e fixo como prova a ser produzida a condição de segurado especial
da autora. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo,
para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento,
a se realizar no dia 10/09/2008, às 08:30horas. 5. Deverão as partes
depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto
no artigo 407 do CPC.
6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013135-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Palmira Moreira de Oliveira
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
93
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício
previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por PALMIRA
MOREIRA DE OLIVEIRA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta
do INSS, conforme certificado à f. 26, não é o caso de serem aplicados os
efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza
da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução
processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos
pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como prova
a ser produzida a condição de segurado especial da autora. 4. Defiro a
prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova
testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia
10/09/2008, às 10:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo
rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC.
6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.008455-4
Ação:Sequestro (área cível)
Requerente:Virginia Queiros Galvão
Advogado:Alan Dias. ( 3350)
Requerido:Manoel Raimundo Dias
Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Despacho: Tendo em vista o interesse na produção de prova oral
manifestado pela autora à f. 86, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 25/09/2008, às 09h, o que faço com lastro no art. 803, parágrafo
único do CPC. Intimem-se as partes para comparecerem ao ato, bem
como a testemunha arrolada. Ariquemes, 20 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.002662-0
Ação:Indenização
Requerente:Pompílio Souza Pinto
Advogado:Marinete Bissoli (OAB/RO 3838)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
08/09/2008, às 9h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de maio de 2008.
Proc.: 002.2008.000756-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosângela de Vasconcelos Martins
Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins. (PR 34.876)
Requerido:Gol Linhas Aéreas Inteligentes
Advogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846)
Despacho: Retifique-se o pólo passivo da demanda fazendo constar GOL
TRANSPORTES AÉREOS S/A. Designo audiência preliminar (CPC, art.
331) para o dia 06/10/2008, às 10h. Intimem-se os procuradores que
deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão
intimados pessoalmente (RT 471/191).
Ariquemes, 20 de junho de 2008.
Proc.: 002.2006.027809-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147)
Executado:Palito Motopeças Ltda
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)
Despacho:Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
01/09/2008, às 10:30, o que faço com lastro no art. 125, IV do Código
de Processo Civil. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 16 de maio de 2008.
Proc.: 002.2008.002998-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:E. S. de M.
Advogado:Haroldo Pio Fernandes. (SSP/RO 290)
Requerido:M. A. da S. R.
Advogado:Amauri Luiz de Souza (RO 1301)
Despacho:Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
22/09/2008, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191), salvo se patrocinados pela Defensoria
Pública. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 17 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.005180-0
Ação:Reivindicatória
Requerente:Loreno Jose de Lacerda
Advogado:Carlos Alberto de Souza (RO 538-A)
Requerido:Denilson Sigoli, Cristiane de Fátima Martins Sigoli
Advogado:Jose Assis dos Santos (RO 2591)
Despacho: Ante a ausência de contestação do denunciado o feito prosseguirá
em relação as partes originárias. Para audiência de instrução designo o dia
14/08/2008, às 11h00. Intimem-se. Ariquemes, 28 de maio de 2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.013128-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Augusto Dias Nascimento
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário
- aposentadoria por idade - intentada por AUGUSTO DIAS NASCIMENTO e
endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS.
2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação
da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil.
3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos
processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido
da demanda a prova de ser o autor segurado especial. 4. Defiro a
prova documental coligida pelo autor e designo, para colheita da prova
testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia
17/09/2008, às 11:30 horas.
5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentandose para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO,
19 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013618-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Benedito Bernardino da Silva
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
1. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da
audiência a que alude o art. 331 do C.P.C. 2. Não assiste razão ao
instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação por
falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo
não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido
do autor, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência da
ação, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido,
decorrendo daí o interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior
Tribunal se pronunciou da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. - EXAURIMENTO DA
VIA ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ PREJUDICAR-SE O DIREITO
A INGRESSO EM JUÍZO PELA SÓ FALTA DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. (STJ, REsp nº 0092391 - 96, Rel. Min. José
Dantas).” PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - TEMPO DE
SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA. -É CABÍVEL E INDEPENDE
DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A AÇÃO DECLARATÓRIA PARA
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. -PRECEDENTES.
-RECURSO PROVIDO. (STJ - Resp nº 0098314 - 96, Rel. Min. Cid
Flaquer Scartezzini) Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar de
ausência de interesse de agir. Estando as partes bem representadas
e não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades à
serem corrigidas, dou por saneado o presente feito e fixo como ponto
controvertido da questão a prova de ser o autor segurado especial.
Defiro a produção de provas documental e testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2008, às 10h30.
Intimem-se. Ariquemes, 12 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.014036-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Raimundo Conceição Santos
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( 175147/SP)
Executado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:1. Trata-se de Ação para concessão de benefício
previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por RAIMUNDO
CONCEIÇÃO SANTOS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência
de resposta do INSS, conforme certificado à f. 23, não é o caso
de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a
qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida,
havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os
autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das
condições da ação, e fixo como prova a ser produzida a condição de
segurado especial do autor. 4. Defiro a prova documental coligida
pelo autor e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência
de instrução e julgamento, a se realizar no dia 10/09 /2008, às
11:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de
testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC.
6. Intimem-se.Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008.
94
Proc.: 002.2008.003612-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Batista da Paixão
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( 175147/SP)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário
- benefício assistencial - intentada por JOSÉ BATISTA DA PAIXÃO e
endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme
certificado à f.22v, não é o caso de serem aplicados os efeitos da
revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela
jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual.
3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos
processuais e das condições da ação, e fixo como prova a ser produzida:
que o autor está incapacitado para a atividade laborativa; que não possui
meios de prover a sua própria subsistência e nem tampouco possa ser ela
provida por sua família; e que a renda familiar “per capita” da família seja
inferior a 1/4 do salário-mínimo. 4. Defiro a produção de prova documental
e pericial e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de
instrução e julgamento, a se realizar no dia 11/09/2008, às 09:30 horas. 5.
Deverá a parte depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se
para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Oficie-se a Secretaria Municipal
de Saúde solicitando nome de um profissional que possa periciar o autor.
7.Intimem-se.Ariquemes/RO, 13 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.012782-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Auxiliadora dos Santos
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( 175147/SP)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho:
1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - pensão
por morte - intentada por MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS e
endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS. 2. Despiciente a designação de audiência preliminar, tendo em
vista tratar-se de direito indisponível. 3. Compulsando os autos, verificase a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação,
e fixo como ponto controvertido da questão: a condição de segurado
especial do falecido e a relação de dependência da autora em relação
a ele. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para
colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se
realizar no dia 03/09/2008, às 11:00 horas.
5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentandose para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO,
12 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.002392-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Damásia dos Santos
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (RO 178.318)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário
- aposentadoria por idade - intentada por MARIA DAMÁSIA DOS
SANTOS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS.
2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação
da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil.
3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos
processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido
da demanda a prova de ser a autora segurada especial. 4. Defiro
a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita
da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se
realizar no dia 25 /09 /2008, às 11:00 horas. 5. Deverão as partes
depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para
o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. 7. Ciência ao
Ministério Público para dizer se tem interesse em atuar no feito.
Ariquemes/RO, 23 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013288-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Raimunda Torres de Lima
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício
previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por RAIMUNDA
TORRES DE LIMA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível,
despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código
de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos
pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto
controvertido da demanda a prova de ser a autora segurada especial. 4.
Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita
da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar
no dia 24/09/2008, às 08:30 horas.
5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentandose para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO,
19 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013287-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Oderita Silva Antônio
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício
previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por ODERITA SILVA
ANTÔNIO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a
designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil. 3.
Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais
e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da demanda a prova
de ser a autora segurada especial. 4. Defiro a prova documental coligida pela
autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução
e julgamento, a se realizar no dia 24/09/2008, às 09:30 horas.
5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentandose para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO,
19 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013126-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Anadir Pires Pereira
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício
previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por ANADIR PIRES
PEREIRA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a
designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo
Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos
processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido
da demanda a prova de ser a autora segurada especial. 4. Defiro a
prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova
testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia
24/09/2008, às 10:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo
rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC.
6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 19 de junho de 2008.
Proc.: 002.2007.013471-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Glória de Freitas
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho:
1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - pensão
por morte - intentada por MARIA GLÓRIA DE FREITAS e endereçada ao
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que
pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f.37v, não é
o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a
qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo
necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verificase a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e
fixo como provas a serem produzidas a condição de segurado especial do
falecido e a relação de dependência da autora em relação a ele. 4. Defiro
a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova
testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia
17/09/2008, às 08:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo
rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6.
Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008.
95
Proc.: 002.2008.007705-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Janete Maria Alves da Silva
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:Sul América Cia Nacional de Seguros
Advogado: Não Informado
Sentença: Vistos e examinados. A pretensão deduzida pela autora se
funda em contrato de seguro obrigatório, alegando não ter recebido
integralmente da seguradora o valor devido em decorrência da morte de
seu marido em acidente de trânsito. Pois bem, nos termos do art. 206,
§3º, inciso IX do Código Civil, tal pretensão prescreve no prazo de 3
anos: “Art. 206. Prescreve: [...] § 3º. Em três anos: [...] IX - a pretensão
do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso
de seguro de responsabilidade civil obrigatório.” Ora, o falecimento do
esposo da requerida se deu na data e 30/05/2002 e, portanto, a pretensão
prescreveu em 30/05/2005. Nos termos do art. 219, § 5º, do Código de
Processo Civil, a prescrição será pronunciada de ofício pelo juiz. Pelas
aludidas razões, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, com fulcro
no art. 269, inciso IV do Código de Processo Civil. P. R. I. Ariq., 11/07/08.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz Substituto. .
Proc.: 002.2007.007104-5
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Geraldo Nicodemus Sanvido Júnior
Advogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/SP 178113), Fernando Martins
Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375), Regina
Celia Santos Terra Cruz (RO 1.100)
Sentença: Diante disso, e não vislumbrando dificuldade para uma pessoa
de médio entendimento compreender os lançamentos descritos na
prestação de contas apresentadas pelo requerido, DECLARO prestadas
as contas requeridas, nos termos do artigo 915, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios por conta do
requerido, conforme já decidido às fls. 54 dos presentes autos. P. R. I.
Ariq.,14/07/2008. Leonardo Leite Mattos e Souza/Juiz Substituto
Proc.: 002.2007.008203-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:I. O. S.
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 58913)
Requerido:P. A. da S.
Advogado:Nelson Barbosa (PR 25.417/PR)
Impugnação a Contestação:
Fica a parte Requerida, através de seu advogado, intimada para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 412/421.
Proc.: 002.2008.003777-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811)
Executado:Ataliba de Almeida Prado
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
19, a seguir transcrita:
CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável mandado retro, me
dirigi ao endereço mencionado e lá estando fui informada pela Sr.ª
Nivaldina Del Pupo, moradora no local a mais de seis (06) meses, que
não conhece o executado ATALIBA DE ALMEIDA PRADO nem por ouvir
falar, razão pelo qual deixei de proceder a Citação. Certifico ainda, que
diligenciei junto ao Cartório do Registro de Imóveis e lá fui informada
pelo funcionário César, que não existe bem algum registrado em nome
do(a) executado(a) para ser feito o ARRESTO e AVALIAÇÃO. Diante o
exposto, devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. Ariq,/RO., 23/06/08. Leonilda Myriam F. R.Vidigal/
Oficiala de Justiça
Proc.: 002.2007.005576-7
Ação:Declaratória
Requerente:João Batista Cressencio
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a promover o andamento dos autos em epigrafe, face a não
localização do requerido para comparecer a perícia designada, conforme
certidão do Oficial de Justiça de fl: 71, a seguir transcrita:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
CERTIFICO eu, VOLMIR PEDROTI, Oficial de Justiça Avaliador, que em
cumprimento ao R. Mandado, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s)
e lá deixei de proceder a INTIMAÇÃO de: JOÃO BATISTA CRESSENCIO
- Endereço incompleto - Falta: Lote, Gleba, Pad., Travessão, Distância da
Br até o Lote. Certifico que na localidade solicitei informação a diversos
moradores sendo informado que o proprietário do imóvel objeto do
endereço indicado é falecido e os atuais moradores desconhecem o
Autor. Certifico ainda que em retorno a sede da Comarca, por informação
de terceiros, localizei a Srª Rosagela Medina (Viúva do Sr. Roberto
Medina - Estância Americana) e pela mesma me foi dito/confirmado as
informações acima. Certifico que sem obter qualquer informação que
auxiliasse na localização do Autor, isto posto, em relação ao endereço
indicado o Autor se encontra em lugar incerto e não sabido. O referido é
verdade e dou fé. Ariq./RO; 27/06/08.
Proc.: 002.2008.006599-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Agropeças Comércio de Peças Ltda
Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido:P. C. V. Santos Me
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 23,
a seguir transcrita:
CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável mandado retro, me dirigi
ao endereço mencionado e lá estando não localizei o nº 3296, pois a
numeração da referida rua inicia de 3278 passa para o 3318. Certifico
ainda, que diligencie junto aos moradores das casas de numeração
aproximada e não localizei quem da empresa requerida soubesse
informar. Diante o exposto, deixo de proceder a Citação de PVC
SANTOS-ME e devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. Ariq./RO 02/07/08. Leonilda Myriam F. R.
Vidigal/ Oficiala de Justiça.
Proc.: 002.2008.004246-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center
Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962)
Executado:Eliane Aparecida da Silva
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
19, a seguir transcrita:
Certidão: Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado em
anexo, diligenciei, porém DEIXEI de dar cumprimento ao mesmo tendo
em vista que na rua Bahia reside a Sra. Leiliane Rosa Valente de
Oliveira que alegou desconhecer a executada. Certifico que diligenciei
na Rua Cecília Meireles, 3968; sendo que lá, atualmente, reside uma
pessoa que alegou chamar-se Maria Honorato da Silva (alegou não ser
parente da executada) e não saber informações. Certifico que DEIXEI
DE PROCEDER O ARRESTO devido a não encontrar bens, pois fui
informado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, que
não existem bens imóveis registrados em nome da executada; razão pela
qual, devolvo o mandado ao Cartório de origem, para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Ariq./RO, 23/06/08. Thomas Griehl/ Oficial
de Justiça
Proc.: 002.2008.002672-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811)
Executado:Aparecida Inês Tomé
Advogado: Não Informado ]
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
28, a seguir transcrita:
C E R T I D Ã O: CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável mandado
em anexo, me dirigi ao(s) endereço(s) averbado nos autos as Fls. 21, e
lá estando deixei de proceder a CITAÇÃO de Aparecida Inês Tomé, em
virtude de não morar no endereço averbado. Ali me foi dito pela Sr Odair
José de Araújo (inquilino) há mais de dois (02) anos, disse ainda que a
executada é para ele pessoa desconhecida. Ante o exposto devolvo o
mandado a origem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Ariq.,/RO, 30/06/08. Lúcio Alonso Ereira Nobre/ Oficial de Justiça.
96
Proc.: 002.2008.006600-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lojas Tropical e Refrigeração Ltda
Advogado: Neumayer Pereira de Souza, OAB/RO 1537
Executado:Eder Pires Vieira
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
22, a seguir transcrita:
C E R T I D Ã O: Em cumprimento ao r. mandado anexo, expedido nos
autos de nº 002.2008.006600-1, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca
de Ariquemes, CERTIFICO E DOU FÉ que: 1. EDER PIRES VIEIRA
NÃO FOI CITADO em razão de que não consegui localizar o nº 3128,
na Av. Canaã. Os nºs mais próximos foram 3102 (Casa do Espetinho) e
3142 (Distribuidora Milenium e Cineral Eletrônica). 2.Deixei de proceder à
penhora ou arresto em virtude de o exeqüente não ter indicado possíveis
bens para tal mister. Em diligências no Cartório de Registro de Imóveis
local me foi dito não haver bens em nome do executado. Ariq., 08/07/08.
ANTONIO ANDRADE DE CASTRO/OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR
Proc.: 002.2008.006226-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811)
Requerido:Laides Catarina Limberger
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
19/20, a seguir transcrita:
C E R T I D Ã O: Certifico eu Of. de Justiça Avaliador abaixo assinado, que
em cumprimento ao mandado do (a) MM(ª). Juiz (a) de Direito da 02ª V.
Cível da Comarca de Ariquemes/RO; dirigi-me ao (s) endereço localizado
na 13ª Rua, n. 2865, Setor 03, CITEI Laides Catarina Limberger, de todo
o teor do mandado. Decorrido o prazo de lei, dirigi-me ao endereço
fornecido, e sendo ali, DEIXEI DE DAR PROSSEGUIMENTO AO
MANDADO EM ANEXO, em virtude das partes ter entabulado acordo,
conforme informações fornecidas pela empresa autora. Devolvo o
mandado ao Cartório de origem para as devidas providências. O referido
é verdade e dou fé. Ariq. 03/07/0/8. Clovis Henrique Rabelo Adriano/Of.
de Justiça Avaliador.
Proc.: 002.2008.006624-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Reginaldo Gonçalves da Silva
Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591)
Executado:César da Costa Oliveira, Ana Maria Fernandes Pereira
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
17/18, contendo o seguinte teor: Procedeu a CITAÇÃO dos executados,
por todo o teor do mandado. Não procedeu a penhora por não haver
indicação de bens para o ato.
Proc.: 002.2008.006291-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811)
Executado:Rubens Darolt
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
19, contendo o seguinte teor:
Certidão: Certifico que deixei de citar o executado, em virtude de não mais
residir naquele endereço. Deixei de dar prosseguimento a este, em virtude
do executado ter informado que efetuou acordo com a parte autora.
Proc.: 002.2008.006194-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811)
Executado:Domingos Luiz Duarte
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
19, a seguir transcrita:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Certidão: Certifico que DOMINGOS LUIZ DUARTE NÃO FOI CITADO,
em razão de não reside no endereço fornecido. O local é uma serraria
e ali fui atendido por um jovem que se idenfificou como Antônio Veras,
afirmando ser gerente do local e di\endo que alugaram as instalações da
serraria há mais ou menos seis meses e que não sabia informar o nome
do dono das máquinas e que não conhece a pessoa do executado. 2.
Deixei de efetuar arresto em virtude de não haver indicação de bens e
não Cartório de Imóveis, ter sido informado que não há bens registrados
em nome do executado. Ariq. 10/07/2008. Antônio Andrade de Castro/
Oficial de Justiça.
Proc.: 002.2008.005817-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:11 de Julho Materiais Para Construção
Advogado:Edson José da Silva. (OAB/RO 295B), Evelise Ely da Silva ( )
Executado:Marinalva de Jesus, Manas Comércio e Representações Ltda Me
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
41/42, a seguir transcrita:
Certidão: Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado em
anexo, expedido pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível desta
Comarca; Certifico que procedi a CITAÇÃO da executada MARINALVA
DE JESUS(sua residência é de n. 2035), de todo o teor do mandando.
DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO da empresa devido não obter êxito
na localização de sua representante legal, pois o endereço indicado é
um apartamento que sempre está fechado. Decorrido o prazo legal, não
havendo informação de pagamento da dívida; parcelamento do débito,
oferecimento de bens ou indicação de bens à penhora, retornei (ao
endereço indicado, da executada Marinalva de Jesus) a fim de penhorar
bens, porém DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA / AVALIAÇÃO E
DEPÓSITO devido a não encontrar bens penhoráveis de propriedade da
executada Marinalva de Jesus. Certifico que a executada Marinalva alegou
não possuir bens penhoráveis (móveis ou imóveis) e residir de favor na casa
dos pais (Sr. Antônio Amâncio de Jesus e Sra. Josefa Maria de Jesus) que
me confirmaram a informação, razão pela qual deixei de relacionar os bens
que guarnecem aquela residência. Certifico que DEIXEI DE PROCEDER O
ARRESTO devido a não obter êxito na localização de bens de propriedade
da empresa executada; sendo que diligenciei junto ao Cartório de Registro
de Imóveis desta cidade e lá fui informado de que não existe nenhum
imóvel registrado em nome da empresa executada supramencionada, bem
como da executada Sra. Marinalva de Jesus; razão pela qual, devolvo o
mandado ao cartório de origem, para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. Ariq./RO 02/07/08.Thomas Griehl/Oficial de Justiça
Proc.: 002.2008.002707-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811)
Executado:Kleverton Felix Goulart
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
22, a seguir transcrita:
C E R T I D Ã O: CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável
mandado em anexo, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s), e lá
estando deixei de proceder a CITAÇÃO do executado Kléverton Félix
Goulaert em razão de no local não ter morador (prédio vazio). Certifico
ainda que deixei de proceder Arresto/Avaliação, em virtude de não conter
no mandado indicação de bens. Ante o exposto devolvo o mandado a
origem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq./RO,
14/07/08. Lúcio Alonso Ereira Nobre/ Oficial de Justiça
Proc.: 002.2008.002807-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:R C Comércio de Combustíveis Ltda
Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962)
Executado:Edinécio Biscola Martins
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 27,
com o seguinte teor: diirigi-me ao endereço fornecido e sendo ali, CITEI o
Sr. EDINECIO BISCOLA MARTINS e que dando prosseguimento a este,
após o prazo legal. deixei de proceder a penhora e demais atos, por não
localizar bens para tanto, conforme informações fornecidas pelo C.R.I.
97
Proc.: 002.2007.004394-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147)
Requerido:Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio
Ateneu Ltda
Advogado: Não Informado (000)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
144, a seguir transcrita:
Certidão: Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado em
anexo, expedido pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível
desta Comarca, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s) e lá estando
PROCEDI A INTIMAÇÃO da parte ré, representada por MARIO SÉRGIO
DE LACERDA do inteiro teor do Mandado; o qual, após sua leitura,
recebeu a cópia da contrafé que lhe ofereci e lançou sua assinatura de
ciente. Certifico que DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA / AVALIAÇÃO
/ INTIMAÇÃO DA PENHORA devido a não localizar bens penhoráveis
livres e desembaraçados de propriedade da empresa executada.
Certifico que deixei de relacionar bens devido a escola indicada estar
fechada “encerrou as atividades no mês de dezembro de 2006, e não
possui nenhum bem móvel, conforme informação do Sr. Mário Sérgio
de Lacerda, que alegou ainda: doamos tudo; até as mesas e carteiras”.
Certifico que fui informado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
cidade de que não existe nenhum bem imóvel registrado em nome do Sr.
Mario Sérgio de Lacerda; porém existem bens imóveis registrados em
nome da empresa executada, porém todos estão (penhorados conforme
informação junto ao C. R. I. local); razão pela qual, devolvo o mandado
ao cartório de origem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Ariq./RO.,27/06/2008. Thomas Griehl/Oficial de Justiça.
Proc.: 002.2008.007883-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418)
Executado:Sivaldo de Almeida Oliveira
Advogado:Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada para retirar a Carta Precatória, bem como, comprovar sua
distribuição no prazo de 15 dias,
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2006.011034-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino Superior de Ariquemes - Cesuar
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B)
Executado: Sinval Lucena Guedes
Advogado: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença
abaixo, parte dispositiva
Sentença:
Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito
executado. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará. P. R. I.C, e, após
o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 16 de julho de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Proc.: 002.2008.005869-6
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Francisco Teixeira Lúcio, Munira Eliane Abdo Oliva Grudzim,
Eudes Domingues da Silva
Advogado:Demétrio Laino Justo Filho (RO 276/RO)
Embargado:Gilvania Santos Batista
Advogado:Brian Griehl(OAB/RO 261-B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto a sentença
de parte dispositiva a seguir: “...Posto isto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo improcedente o pedido dos embargantes, declarando
ineficaz a transferência dos bens descritos na inicial, mantendo-se
a constrição, com fulcro nos artigos 269, inciso I e 593 do Código de
Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução. Condeno
os embargantes ao pagamento das custas e de verba honorária que fixo
em R$ 800,00 (oitocentos reais) nos termos do artigo 20, §4º do CPC. P.
R. I., e após o trânsito em julgado, arquive-se, trasladando-se cópia da
presente para os autos de execução em apenso.”
Proc.: 002.2007.009681-1
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Maria Aparecida dos Santos
Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204)
Executado:Sebastião Vicente da Silva
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para se manifestar
sobre o cumprimento do acordo
Proc.: 002.2007.009861-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Francisco Cassiano da Silva
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B)
Executado:José Cardoso de Lima, Eneias Souza Oliveira, Débora Bueno
de Oliveira
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto à sentença a
seguir: “Vistos. Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência,
extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado,
arquive-se. Ariquemes (RO), 10 de julho de 2008. “
Proc.: 002.2008.002103-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi
Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 00000509)
Requerido:Agropastoril Agua Emendada Ltda, Edmundo Lopes de Souza,
Djane Salioni de Souza, Fernando Salioni de Sousa
Advogado:José Assis dos Santos(OAB/RO 2591)
Intimação das partes, por via de seus advogados, quanto à sentença,
de parte dispositiva a seguir : “ Vistos...Posto isto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo extinto o fei to, sem análise do mérito, com fulcro
no artigo 267, inciso VI, e artigo 28 da Lei n. 10.931/2004. Em face da
sucumbência condeno a requerente ao pagamento de custas processuais
e honorários de advogado, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado,
aguarde-se em cartório, por seis meses. Não havendo provocação da
parte interessada, arquive-se. Ariquemes (RO), 18 de julho de 2008.”
Proc.: 002.2008.006976-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Jane Pereira dos Santos
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Embargado:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Edelson Inocêncio -OAB/RO 128-B; Arlindo Frare Neto-OAB/
RO 3811
Intimação dos embargados, por via de seus advogados, quanto a sentença
a seguir: “ Vistos. O exeqüente pleiteou a extinção do feito, nos termos
do artigo 794, II, do CPC. Assim, os presentes embargos perderam seu
objeto, não mais persistindo o interesse no prosseguimento do presente
feito. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse
processual, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e
verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais.” Edilson Neuhaus- Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.013592-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B)
Executado:Jane Pereira dos Santos
Advogado: Sônia Mara Schroder- Defensoria Pública
Intimação do exequente, por via de seu advogado, quanto a sentença: “
Vistos. A exeqüente, às f. 38 dos autos, requer a extinção do feito, com
fundamento no artigo 794, II, do CPC. Posto isto e com fulcro no artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Sem
custas e honorários de advogado. P. R. I., arquivando-se, após o trânsito
em julgado. Ariquemes (RO), 16 de julho de 2008.” Edilson NeuhuasJuíz de Direito.
98
Proc.: 002.2008.005268-0
Ação:Usucapião
Requerente:Maria Helena Lopes Barreto
Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204)
Requerido:Edson Neri da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação da requerente, por via de sua advogada, para se manifestar
quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo da
suspensão requerida nos autos.
Proc.: 002.2008.005424-0
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Everton Luis Damarem
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514)
Intimação do autor, por via de seu advogado, a fim de retirar o Alvará
Judicial expedido nos autos.
Proc.: 002.2008.006567-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes
FAECA
Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B)
Requerido:João Elício Sobrinho
Advogado:Sônia Mara Schroder- Defensoria Pública
Intimação do autor, por via de seu advogado, para se manifestar quanto
a contestação jutnada nos autos.
Proc.: 002.2008.008045-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Boff e Inocêncio Comércio e Representações Ltda-me
Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (RO 1849)
Embargado:Versátil Assessoria Contábil
Advogado:Nelson Barbosa -OAB/RO 2529
Intimação das partes, por via de seus advogados, quanto a sentença a
seguir: “ Vistos. BOFF E INOCENCIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. - ME, já qualificada, opôs embargos em face à Execução por
título extrajudicial sob n. 002.2007.010831-3, promovida por VERSÁTIL
ASSESSORIA CONTÁBIL. Contudo, o mandado de citação foi juntado em
19/6/2008 (fl. 37vº dos autos executivos), começando a partir desta data
a fluir o prazo para apresentação dos embargos, o qual se encerrou no
dia 04/7/2008. Os embargos, todavia, foram apresentados em 08/7/2008,
portanto, intempestivamente. Posto isto e por tudo o mais que dos autos
consta, rejeito liminarmente os embargos, com fulcro nos artigos 736 e
738 do Código de processo Civil, julgando extinto o feito, sem resolução
do mérito. P. R. I., e após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da
presente aos autos executivos e arquive-se, com as cautelas devidas.
Prossiga-se na execução.”
Proc.: 002.2007.002724-0
Ação:Indenização
Requerente:Arzemiro Júnior Sodré
Advogado:Caroline Ferreira França (OAB/RO 2713)
Requerido:J. C. Distribuidora Ltda
Advogado: Alex Sarkis -OAB/RO 1.423
Intimação das partes, por via de seus advogados, quanto a sentença
a seguir: “ Vistos. As partes entabularam acordo, requerendo a sua
homologação. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta,
homologo o acordo firmado entre as partes (fls.114/115), para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a liberação do
bloqueio on line. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive-se. “
Proc.: 002.2007.009829-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Luiz Carlos Duarte
Advogado:Corina Fernandes Pereira ( OAB/RO 2074), Suzana Avelar de
Santana (OAB/RO 3746)
Requerido:G. de Lima Rock Me
Curadora: Daniele Monteiro de Araújo
Intimação do autor, por via de seu advogado, para se manifestar quanto
aos Embargos apresentados.
Proc.: 002.2005.003829-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Campeã Máquinas Agricolas Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira ( OAB/RO 2074)
Requerido:Columbras do Brasil Miner. e Metais Ltda
Advogado: Renato Augusto P. Guimarães Jr. - OAB/RO 2012;
Intimação do exequente, por via de seu advogado, quanto ao despacho:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
“ Vistos.
1. Desnecessária a citação dos sócios, já que o contraditório somente se
iniciará após a penhora e a desconsideração da personalidade jurídica
permite que se atinja diretamente os bens dos sócios. 2. Intime-se a
exeqüente a indicar bens passíveis de penhora e a sua localização.”
Proc.: 002.2007.007480-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alves Comércio de Pneus Ltda
Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)
Executado:Tamoyo Construções e Terraplenagens Ltda
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de se manifestar
quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo e não
houve impugnação.
Proc.: 002.2008.003543-2
Ação:Depósito (cível)
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Dalva Pereira de Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação da parte autora, por via de seu advogado, a se manifestar
quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo para
contestação.
Proc.: 002.2008.002102-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi
Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 00000509)
Requerido:Djane Salioni de Souza
Advogado:José Assis dos Santos- OAB/RO 2591
Intimação das partes, por via de seus advogados quanto a sentença,
parte dispositiva a seguir: “ Vistos...Posto isto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, com fulcro
no artigo 267, inciso VI, e artigo 28 da Lei n. 10.931/2004. Em face da
sucumbência condeno a requerente ao pagamento de custas processuais
e honorários de advogado, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado,
aguarde-se em cartório, por seis meses. Não havendo provocação da
parte nteressada, arquive-se. “
Proc.: 002.2006.027870-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Elienai Rodrigues da Silva, Simone Maria da Silva
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Intimação da requerente, por via de seu advogado, quanto à audiência de
Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2008 às 09:30 horas.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 002.2004.007594-1
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Área de 137,3404 ha (cento e trinta e
sete hectares, trinta e quatro ares e quatro centiares) penhorada da
área total formada pela Fusão dos Lotes 08, 09 e 15 da Gleba 14 do
Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro e do imóvel denominado
Agropecuária Nova Vida, Parte A e Parte B, situado no Município
de Ariquemes-RO, com área total de 14.471,7219 ha (quatorze mil,
quatrocentos e setenta e um hectares, setenta e dois ares e dezenove
centiares), com as características, limites e confrontações seguintes
0 imóvel encontra-se dividido pela BR­364, constando portanto duas
partes distintas denominado “Agropecuária Nova Vida-Parte “A”, e
Parte ‘” B.”, com área de 9.293,3469 ha (nove mil, duzentos e noventa
e três hectares, trinta e quatro ares e sessenta e nove centiares),
e 5.178,3750 ha (cinco mil, cento e setenta e oito hectares e trinta
e sete ares e cinquenta centiares), respectivamente. 0 Perímetro
divisório começa no Marco M-01, cravada à margem direita da BR364 (sentido Cuiabá ­Porto Velho) e daí segue com azimute verdadeiro
de 00051’18”, na distância de 2.438,82 metros e daí o Marco M-082,
localizado no canto de divisa com os Lotes 08 e 10 do PAD. Burareiro,
confrontando nesse trecho com PAD. Burareiro; dai a divisa segue
com azimute verdadeiro de 90109’55”, na distancia de 1.004,54
metros, ate o Marco M-83, confrontando nesse trecho com o Lote
99
10; dai segue com azimute verdadeiro de 90º10’15”, na distância de
1.036,19 metros, até o Marco M-84, confrontando nesse trecho com
o Lote 12; daí a divisa segue com azimute verdadeiro de 90º11’45”,
na distância de 965,51 metros, ate o Marco M-85, confrontando
nesse trecho com o Lote 14; daí segue com azimute verdadeiro
de 90º11’55”, na distância de 1.000,41 metros, até o Marco M-86,
confrontando nesse trecho com o Lote 16; daí segue com azimute
verdadeiro de 90º12’35”, na distância de 1.000,50 metros, até o Marco
M-87, confrontando nesse trecho com o Lote 18; daí segue com
azimute verdadeiro de 90º13’16”, no distância de 1.000,48 metros,
ate o Marco M-88, confrontando nesse trecho com o Lote 20; daí
segue com azimute verdadeiro de 90º14’11”, na distância de 1.000,54
metros, ate o Marco M-89, confrontando nesse trecho com o Lote
22, daí segue com azimute verdadeiro de 90114’55”, na distância de
1000,40 metros; ate o Marco M-90, confrontando nesse trecho com o
Lote 24; daí segue com azimute verdadeiro de 90º15’36”, na distância
de 1.000,53 metros,ate o Marco M-91, confrontando nesse trecho
com o Lote 26; daí segue com azimute verdadeiro de 90º16’13”, na
distância de 1.000,41 metros, ate o Marco M-92, confrontando nesse
trecho com o Lote 28; daí segue azimute verdadeiro de 90’03’I3”, na
distância de 919,30 metros, até o Marco M-93, confrontando nesse
trecho com o Lote 30; sendo desde o Lote 10 até o Lote 30 do Gleba
11 do PAD. Burareiro; daí segue azimute verdadeiro de 179º13’34”, na
distancia de 43245,21 metros, ate o Marco M-12, confrontando nesse
trecho com a Gleba Burareiro; daí segue com azimute verdadeiro
de 90º13’51”, na distancia de 1.961,03 metros, ate o Marco M-06,
confrontando nesse trecho com a Gleba Burareiro; daí segue com
azimute verdadeiro de 179155’21”, na distância de 5.007,99 metros,
até o Marco M-05, confrontando nesse trecho com Honorina Monteiro
do Vale; daí segue com azimute verdadeiro de 179º32’41”, na distância
de 2.270,96 metros, até o Marco M-01 º, confrontando nesse trecho
com Agropecuária Tres Irmãos Ltda; daí segue azimute verdadeiro
de 306º03’28”, na distância de 2.440,96 metros, até o Marco M-53,
confrontando nesse trecho com a Gleba 02 da Cunha Marechal;
daí segue com azimute verdadeiro de 179119’01”, no distância de
1.846,47 metros, até o Marco M-01, localizado à margem direita da
BR-364 (sentido Cuiabá - Porto Velho), confrontando nesse trecho
com a Gleba 02 da Cunha Marechal; daí segue a margem direita do
BR 364, no distância de 15 264,61 metros, até o Marco M-01, ponto
inicial da descrição do perímetro. “Agropecuária Nova Vida Parte
B assim descrito: 0 perímetro divisório começa no Marco M-11,
cravado à margem esquerda do Rodovia BR-364 (sentido Cuiabá Porto Velho) localizado no divisa do imóvel com divisa do Distrito de
Nova Vida e daí segue à margem esquerda da referida rodovia, na
distância de 8.892,94 metros, até o Marco M-03, cravado no divisa
do imóvel com a gleba 14 do PAD. Burareiro; daí segue com azimute
verdadeiro de 214º05’04”, na distância de 1.200,42 metros. até o
Marco M-04; daí segue com azimute verdadeiro de 125º12’38”, no
distância de 2.685,43 metros, ate o Marco M-53, confrontando desde
o Marco M-03, até este ponto com a Gleba 14 do PAD. Burareiro; daí
segue com azimute verdadeiro de 170006’54”, no distância de 996,68
metros ate o Marco M-052, confrontando nesse trecho com o Lote
16; daí segue com azimute verdadeiro de 181º06’00”, no distância
de 2.521.44 metros, até o Marco M-25, confrontando nesse trecho
com o Lote 16; daí segue com azimute verdadeiro de 269º46’41”,
no distância de 999,65 metros, ate o Marco M-24, confrontando
nesse trecho com a Linha C-25 e o Lote 05; dai segue com azimute
verdadeiro de 01º05’21”, no distância de 2.518,80rnetros, ate o Marco
M-51, confrontando nesse trecho com o Lote 14; daí segue com
azimute verdadeiro de 269138’10”, no distância de 999,97 metros, ate
o Marco M-50, confrontando nesse trecho com o Lote 147; dai segue
com azimute verdadeiro de 269º39’02”, no distância de 1.002,14
metros, ate o Marco M-49, confrontando nesse trecho com o Lote
13; dai segue com azimute verdadeiro de 269º39’39”, no distância
de 1.007,17 metros; ate o Marco M-48, confrontando nesse trecho
com o Lote 12; dai segue com o azimute verdadeiro de 269º40’10”, no
distância de 1.000,12 metros, ate o Marco M­47, confrontando nesse
trecho com o Lote 11; daf segue com azimute verdadeiro de 269º40’35”,
no distância de 1.000.06 metros, até o Marco M-46, confrontando nesse
trecho com o Late 10; daí segue com azimute verdadeiro de 180º59’26”,
no distância de 2.507,58 metros, até o Marco M-19, confrontando nesse
trecho com o Lote 10; daí segue com azimute verdadeiro de 269º47’28”,
no distância de 998,86 metros, até o Marco M-18, confrontando
nesse trecho com a Linha C-25 e o Lote 17; daí segue com azimute.
verdadeiro de 269º47’30”, no distância de 998,76 metros, ate o Marco
M-17, confrontando nesse trecho com a Linha C-25 e o Lote 19; daí
segue com azimute verdadeiro de 00º42’02”, na distância de 2.503,80
metros, até o Marco M-44, confrontando nesse trecho com o Lote 07; daí
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100
segue com azimute verdadeiro de 269º4228”, no distância de 1.000,08
metros, até o Marco M-43, confrontando nesse trecho com o Lote 07,
sendo todos dos Lotes, desde o Lote 16 até o lote 07 da Gleba 15 do
PAD. Burareiro; daí, segue com azimute verdadeiro de 358º54’13”, na
distância de 5.070,17 metros, até o Marco M-C-09, cravado à margem
esquerda do Rio Quatro Cachoeiras, confrontando nesse trecho com
Agropecuária Paraguá; daí segue à margem do referido Rio no sentido
montante a uma distância de 2.853.16 metros, até o Marco M-10/A,
confrontando nesse trecho com o Distrito de Nova Vida; daí a divisa
segue com azimute verdadeiro de 291º04’16”, na distância de 508,00
metros, até o Marco M-10, confrontando desde o Marco M-C09 até
esse ponto com Pascoal Novaes Caires, daí segue com azimute
verdadeiro 15º59’03”, na distância de 2.916.76 metros, até o Marco
M-11, ponto inicial desse caminhamento, confrontando nesse trecho
com o Distrito Nova Vida. Imóvel matriculado sob o nº 11.905, fls. 188
do Livro 2.BQ de 06.08.1.998.
Benfeitorias: Toda a área penhorada é formada em pasto.
A Agropecuária Nova Vida Ltda, encontra-se localizada no Km 472 da
BR-364, sentido Ariquemes/Jaru/RO, distante 45 Km quilômetros da
cidade de Ariquemes/RO e da cidade de Jaru/RO.
Avaliação : Levando em conta os preços praticados no mercado imobiliário
local, conforme informações dos vizinhos do imóvel em questão, a área
está avaliada em R$ 397.265,61 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos
e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Imóvel hipotecado junto Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES, conforme certidão de inteiro teor às fl. 91/95 dos autos.
VALOR TOTAL: R$ R$ 397.265,61 (trezentos e noventa e sete mil,
duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 18/08/2008, às 10:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/08/2008, às 10:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador
EXECUTADO: Agropecuária Nova Vida Ltda e outros
Advogado: Renato Maurílio Lopes OAB/SP 145.802
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias,
mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo
o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o
valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro
de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação
(§2º do artigo mencionado).
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 22 de julho de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.008145-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERD
Advogado:Maricélia Santos Ferreira. (RO 324-B)
Requerido:Claura Paulino de Andrade
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação do requerente, por via de seu patrono, para complementar
endereço da requerida, para possibilitar sua citação, uma vez que nos
autos, o endereço é insuficiente, consta apenas nome da rua e nº, e não
há indicação de bairro ou setor.
Proc.: 002.2003.004010-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A - Monte Negro
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Executado:Cerealista Brazão Ltda ME, Dirce Brazão Terrassini
Advogado:Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B)
Intimação dos patronos das partes quanto à venda judicial do bem
penhorado nos autos, sendo os dias 19 e 29/08/2008, às 09 horas e
15 minutos, no átrio o Fórum de Ariquemes, para a 1ª e 2ª venda
respectivamente, devendo o patrono do autor providenciar o pagamento
da taxa, referente à publicação do edital de venda judicial.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc.: 002.2006.000327-6
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano, denominado
Lote 09, Quadra 12, Bloco 0, situado na Rua Alvorada do Oeste, 2065,
medindo 12,00 m de frente, 30,00 m de fundos, linha de penetração, área
de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), abrangida por
uma perímetro de 84,00 ml, com os seguintes limites: ao NORTE: Lote
22; SUL: H-7; LESTE: Lote 08; OESTE: Lote 10, tendo como benfeitoria
uma casa de alvenaria, com aproximadamente 56 m2 (cinquenta e seis
metros quadrados), piso de cerâmica, telha de amianto, tendo uma
edícula aos fundos em alvenaria, piso de cerâmica e telha de amianto,
avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o imóvel matriculado
com o nº. 3.877.
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19/08/2008, às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/08/2008, às 09 :00 horas.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes-RO
Advogado: Procurador do Município
EXECUTADO: Aricenilda Braga Ribeiro
Advogado: não informado
Proc.: 002.2004.007594-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Giuliano Geraldo Reis
Executado:Agropecuaria Pecuária Nova Vida Ltda, Maria Eliana de
Aquino Borges Arantes
Advogado:Vera Lúcia Dias Cesco Lopes OAB/SP 121.853 e Renato
Maurílio Lopes OAB/SP 145.802
Intimação dos patronos do executado, quanto à venda judicial do bem
penhorado nos autos, sendo os dias 18 e 28/08/2008, às 10 horas, para a
1ª e 2ª venda respectivamente, no átrio do Forum de Ariquemes/RO,
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc.: 002.2005.009653-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote
13, Quadra 05, situado no Conjunto Habitacional “Ariquemes”, na Rua
Cacoal, 1986, Setor 07 (BNH), medindo 12,00 m de frente, 30,00 m de
fundos, linha de penetração, área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), abrangida por um perímetro de 84,00 ml, com os
seguintes limites: ao NORTE: Rua H5; SUL: Lote 04; LESTE: Lote 14;
OESTE: Lote 12, tendo como benfeitoria terreno murado na lateral direita,
fundos e frente, com construção residencial em alvenaria e madeira,
coberta com telhas de amianto, piso cerâmica, 03 quartos, 01 banheiro,
instalação elétrica, hidráulica e sanitária, asfalto frontal, avaliado em R$
40.000,00 (quarenta mil reais), o imóvel matriculado com o nº. 1.784.
VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 18/08/2008, às 09:45 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/08/2008, às 09 :45 horas.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes-RO
Advogado: Procurador do Município
EXECUTADO: Sérgio Frey
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias,
mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo
o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o
valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro
de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação
(§2º do artigo mencionado).
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e
local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 22 de julho de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias,
mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo
o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o
valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro
de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação
(§2º do artigo mencionado).
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e
local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 22 de julho de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DE: JOSÉ DE TAL, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Responder , no prazo a seguir mencionado a seguir, à ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Prazo para contestar: 05 (cinco) dias
Proc.: 002.2008.008332-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Alaudino José Alves
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:Em Apuração
Advogado:Advogado Não Informado
Objeto da presente ação: 01(uma) motocicleta, marca Honda
CG-Titan, ano/modelo 1999, cor zul, placa NBH 7877, chassi
9C2JC2500XR229786.
Ariquemes-RO, 22 de julho de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.006790-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Silvio Doria Cintra
Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Requerido:Joaquim Alves da Silva, José Alves da Silva
Advogado:Cleber Corrêa-OAB/RO 1732
Intimação do requerido, na pessoa de seu advogado, a fim de apresentar
às contra-razões ao recurso de apelação.
Proc.: 002.2008.001252-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Margalice Ramos da Cruz
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Instituto Exatus Ltda
Advgado: Júlio Marcos P. Bueno)OAB/SP 98.080)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado: Flávio Viola -OAB/RO 177-B
Intimação do requerido, Instituto Exatus, na pessoa de seu advogado, a
fim de se manifestar quanto ao pedido de desistência.
Proc.: 002.2007.007785-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Thaenny de Souza Carneiro
Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)
Requerido:Real Maia Transportes Ltda Viação Montes Belos e Maia,
Expresso Maia Ltda
Advogado: Sivaldo Pereira Cardoso(OAB/GO 18.128); Damien Zambellini
-OAB/GO 19.561
Intimação da autora, na pessoa de seu advogado, a fim de apresentar às
contra-razões ao recurso de apelação.
Proc.: 002.2008.005933-1
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente:Município de Campo Novo de Rondônia
Advogado:Janio Marcelo de Aguiar. (MT - RO 6827-B ou 2362)
Excepto:M A dos Santos Posto de Gasolina ME
Advogado:Lincoln Assis de Astrê-OAB/RO 2962
101
Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto a decisão:
“O excipiente alegou a incompetência deste juízo, nos termos do artigo
100, inciso IV do CPC, tendo em vista que tem sua sede no município de
Campo Novo de Rondônia.
O excepto, às fls. 10/11, apresentou impugnação ao pedido. DECIDO. O
artigo 75, inciso II, do Código Civil dispõe que o domicílio do Município
é o do lugar onde funcione a sua administração municipal. Além disso,
o artigo 100, IV, do CPC, dispõe que será competente o foro do lugar
onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica. Embora
se trate de competência relativa, a questão foi levantada pelo requerido,
devendo o feito ser remetido a Buritis (RO), uma vez que o município de
Campo Novo pertence àquela comarca. Ante o exposto, com fulcro no
artigo 100, inciso IV, do Código de Processo Civil e artigo 75 do Código
Civil, determino a remessa do feito à Comarca de Buritis (RO). Intime-se.
Decorrido o prazo de dez dias da intimação das partes, certifique-se e
remeta-se o feito, com as anotações de praxe.”
Proc.: 002.2007.005493-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Valdomiro de Souza
Advogado:Alan Dias. ( 3350)
Executado:João Fernandes Diona Filho
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, de que foi deferido o
desentranhamento do documento requerido, mediante substituição por cópia.
Proc.: 002.2008.001143-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Joaldo da Silva Fonseca
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a se manifestar quanto
à contestação juntada nos autos.
Proc.: 002.2008.002178-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Santina dos Santos Leal da Silva
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para se manifestar
quanto à contestação juntada nos autos.
Proc.: 002.2008.002471-6
Ação:Declaratória
Requerente:Romilda da Silva
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de se manifestar
quanto à contestação juntada nos autos.
Proc.: 002.2008.005489-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. G. de O. G.
Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)
Executado:A. J. G.
Advogado: Sônia Mara Schroder- Defensoria Pública
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de se manifestar
quanto à petição juntada nos autos pelo requerido, o qual pleiteia o
prazo de 30 dias para efetuar o pagamento restantes das pensões
executadas.
Proc.: 002.2008.003328-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Arno Bogorni
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225), Karine de Paula
Rodrigues ( OAB/RO 3140)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para se manfiestar
quanto a contestação juntada nos autos.
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 002.2008.008327-5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.2008.008327-5
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Maicon Fernando da Silva e Fábio de Souza Muniz.
Advogado: Dr. AGNALDO MUNIZ OAB/RO 258-B, advogado militante na
Comarca de Porto Velho/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, da audiência de
interrogatório que realizar-se-á no dia 28/07/2008, às 09:00 horas, na
sala de audiências da 1ª Vara Criminal, nesta Comarca.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Mário
Ariquemes, 23 de julho de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
COMARCA DE CACOAL
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.005764-4
Ação:Ação monitória
Requerente: Sefrincredi Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Requerido:R. M. Rodrigues de Souza
Advogado:Advogado Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da Decisão
de fls. 14, transcrita: “Indefiro o pagamento de custa para final por
falta de fundamento legal. Emende o autor a inicial, no prazo de
dez dias, a fim de comprovar o recolhimento de custas sob pena de
indeferimento. P. I. Cacoal, 21 de Julho de 2008. Euma Mendonça
Tourinho.Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.005520-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Rosilene Vieira César
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (RO 3175)
Executado:Flávio Antonio Lauterte
Advogado:Advogado Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls.
26, transcrita: “Chamo o feito à ordem. Torno nula a decisão de fls. 25.
Defiro o requerimento do exequente para intimar a parte devedora, a fim
de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo
o montante da condenação, custas e honorários advocatícios, sob pena
de multa de 10% (dez por cento). Decorrido tal prazo, e não havendo a
satisfação da obrigação, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Expeça-se o necessário. Cacoal, 21 Julho de 2008. (a) Euma Mendonça
Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2001.001360-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Procurador da República.
Executado:Santex Comércio e Importação Ltda, GR Eletro, Vesle Móveis
e Eletrodomésticos - Ltda, Facilar Eletrodoméstico Ltda
Advogado:Paulo Humberto Budoia, OAB/MT 3339-A
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte executada da decisão
de fls. 503-verso, transcrita: “Mantenho a decisão pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos. Considerando que inexiste comunicação ao
juízo da concessão da liminar pleiteados prossiga-se cumprindo a
decisão de fls. 403-v. Cacoal, 06/06/08. Euma Mendonça Tourinho.
Juíza de Direito.”
102
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: Realce Modas Ltda, CNPJ/MF 05.782.024/0001-63, na pessoa de
seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a parte requerida supracaraterizada, para que, no
prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação deste edital, efetue o
pagamento das custas processuais no valor de R$ 877,39 (oitocentos e
setenta e sete reais e trinta e nove centavos), a ser corrigido por ocasião
do pagamento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, nos
termos da sentença prolatada à f. 75 a seguir transcrita em sua parte
dispositiva: “...Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, o que
faço com fundamento no art. 794,I, CPC. Custas na forma da lei. Liberese a penhora. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal,
28/09/07, (a) Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito.”
Advertência: O não pagamento das custas implicará na inscrição em
Dívida Ativa em nome da embargante.
Prazo: O prazo de cinco (05) dias será contado a partir do decurso de
prazo deste Edital.
Processo: 007.1999.004099-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Jair Alves Batista OAB 61B
Executada: Realce Modas Ltda e outros
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros,
2425-Centro, Cep: 78.976-902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 23 de julho de 2008.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Proc.: 007.2007.010122-5
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)
Requerido:Jonas Gomes dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
decisão de fl. 36, a seguir transcrita: “Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante certidão e cópia nos autos.
Cacoal, 14/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.005767-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Executado:Cerâmica Canaã Ltda
Advogado:Advogado Não Informado.
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 007.2008.005163-8
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:D. G. A. R. G. A.
Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Decisão:
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte Autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar o órgão pagador do Requerente (pai), para
que possamos cumprir a determinação contida da decisão de fl. 11, para
que suspenda os descontos de pensão alimentícia de vida a Robson
Gomes Alves, conforme decisão a seguir transcrita: “ Defiro aos autores
a gratuidade processual. Ante a manifestação das partes no sentido da
exoneração determino que a fonte pagadora de Deusdedith Galdino Alves
suspensa imediatamente os descontos de pensão alimentícia devida a
Robson Gomes Alves, mantendo os descontos apenas em favor do filho
Rubens Gomes Alves (20,50% do salário líquido Deusdedith, conforme
cópia da sentença na contacapa). Oficie-se nesse sentido. Junte-se
os documento da contracapa eis que necessários ao deslinde desta
demanda. Ciência ao MP. Após, conclusos para nova decisão. Cacoal/
RO, 12/06/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.002734-6
Ação:Indenização
Requerente:Suzete Lopes da Silva
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Requerido:Whirlpool S. A. (multibrás Eletrodomesticos)
Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que no prazo de
05 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as,
pena de indeferimento, bem como para comparecerem perante este Juízo
de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 17/06/08, às
08:30 horas, para audiência de Conciliação, nos termos do despacho
proferido às fls., 62, a seguir transcrito: “ Especifiquem as partes, em 05
dias, as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e justificandoas, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 3. Desde logo
designo audiência de conciliação, para o dia 13/082008 às 11horas e
00 minutos. Eventual rol deverá ser juntado com 20 de antecedência e
será apreciado à luz do Parágrafo único do art. 407 do CPC. P. I. Cacoal,
21/07/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.005727-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp
Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Executado:Elielson Souza de Lima
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 007.2006.009337-8
Ação:Inventário
Inventariante:L. A. G. de O.
Advogado:Gilvandro Augusto da Silva (OAB/RO 1369)
Inventariado:E. de O. B. de O.
Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para, no prazo de 05
dias, retirar o Alvará que se encontra confeccionado nos autos.
Proc.: 007.2008.002617-0
Ação:Inventário
Inventariante:M. das G. de A.
Advogado:Anelise Justino (OAB/RO 197)
Inventariado: Edvaldo de Souza Pires, falecido aos 21/11/2007, às 23
horas, no Hospital Unidade Mista, nesta cidade e Comarca de Cacoal/
RO, do sexo masculino, de cor parda, profissão autônomo, estado civil
divorciado, nascido em Barreiras/BA, aos 12 de julho de 1950, filho de
Salvador de Souza Pires e de Alexandrina Novais Pires, conforme consta
na Certidão de Óbito o inventariado deixou filhos; e não deixou bens a
inventariar.
Valor da causa: R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Em
25/03/2008.
Edital - Publicar:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (Vinte) dias
DE: TERCEIROS, INTERESSADOS E NÃO REPRESENTADOS NOS
AUTOS E DEMAIS INTERESSADOS no inventário supracaracterizado.
FINALIDADE: Citação de Terceiros, Interessados e Não Representados
nos Autos e dos demais interessados, para ciência de todos os termos
da ação supracaracterizada. E, para responder à mesma no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir do término de prazo deste edital, ficando
ciente que a não contestação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pela autora, quanto à matéria de fato, sob pena de revelia e
confissão, (Art. 282, 285 e 319 do CPC).
Decisão: “ ... Citem-se após os interessados não representados, se for o
caso, o Ministério Público e a Fazenda Pública. ... Int. Cacoal, 01/04/2008.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
pelos Herdeiros e pelos demais interessados, como verdadeiros, os fatos
articulados pela Inventariante.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIAS, que será contado a partir do
término de prazo deste edital.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos
Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax:
(69) 3441-4145.
Cacoal/RO, 24 de julho de 2008.
(a)Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
103
Proc.: 007.2007.008491-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lopes & Teodoro Ltda. Me
Advogado:Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048).
Executado:Almerinda Andrade
Advogado:Advogado não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da Sentença
de fls. 32, tanscrita:”Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, tendo como exeqüente LOPES & TEODORO
LTDA ME e como executado (a) ALMERINDA ANDRADE. Às fls.
28/30 o exeqüente noticiou que houvera acordo entre as partes.
Com a novação realizada, o feito deve ser extinto com fulcro no
artigo 794,II do CPC, podendo plenamente o exeqüente, em caso
de descumprimento do pactuado, dar continuidade à execução. Em
face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls.28/30, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos e, por via de conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do
CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Honorários
presumivelmente satisfeitos. Libere-se eventual penhora. Defiro
o desentranhamento dos títulos, ao executado, mediante certidão
nos autos. Transitada em julgado e tomadas as providências
legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 25 de junho de
2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2005.003971-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Distribuidora de Alimentos Três Fontes Ltda
Advogado:Márcia Rejane Souza Silva (RO 1720)
Executado:A. C. Martins Pereira & Cia. Ltda Me
Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Compulsando os
autos verifica-se que não há nos autos o n. do CPF da parte executada.
Assim, para análise do requerimento de fls. 79, forneça o exeqüente o
número do CPF da parte executada.”
Proc.: 007.2007.008705-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Leomarcos Hossen das Virgens
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:M. B. M. Seguradora
Advogado: Renata A. P. R. Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Abra-se vista as
partes do laudo pericial juntado.”
Proc.: 007.2007.009524-1
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Mega Indústria e Comércio de Malhas e Confecções Ltda
Advogado:André Bonifácio Ragnini (RO 1119)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado:Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713), Samily Fontenele Silva
(OAB/RO 406E)
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais
da ação proposta por MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS
E CONFECÇÕES LTDA ME em face da TIM CELULAR S/A para,
confirmando a tutela antecipada concedida às fls. 42: 1) RESCINDIR,
a partir de 22/10/2005, o contrato de prestação de serviços de telefonia
acostado às fls. 23/26, denominado “Contrato de Prestação do Serviço
Móvel Pessoal - Plano Nosso Modo”, firmado em 03 de dezembro de 2003;
2) DECLARAR a nulidade das faturas emitidas a partir de 22 de outubro
de 2005, tornando inexigível os respectivos débitos; e 3) CONDENAR
a ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil
reais), acrescido de correção monetária e juros legais, ambos a partir
da publicação desta sentença. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez
por cento) do valor da condenação, levando em conta o tempo de solução
da demanda, a natureza da lide e o zelo profissional”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
104
Proc.: 007.2007.009080-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Iziquiel da Silva
Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A)
Despacho: Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Converto o
julgamento em diligência.Tendo em vista o novo posicionamento deste
juízo, revogo parcialmente a decisão de fls. 43, especificamente no que
tange a realização de perícia.Desta feita, na forma do art. 130 c/c art.
355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do
IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que
a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém
a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau
de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do
mesmo estatuto processual.Int.”
Proc.: 007.2008.000607-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Helina Tomé da Silva
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (RO 0000656)
Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em
saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não
há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas,
dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a
invalidez da autora é permanente e capaz de impossibilitá-la de exercer
outras atividades.Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos
do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de
que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos
autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica
realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo:
15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto
processual.Int.”
Proc.: 007.2007.009362-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Sebastiana de França
Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145), Fernando da Silva
Azevedo (RO 1293)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112)
Despacho: Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Converto o
julgamento em diligência.Tendo em vista o novo posicionamento deste
juízo, revogo parcialmente a decisão de fls. 69, especificamente no que
tange a realização de perícia.Desta feita, na forma do art. 130 c/c art.
355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do
IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que
a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém
a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau
de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do
mesmo estatuto processual.Int..”
Proc.: 007.2006.007985-5
Ação:Embargos a execução fiscal
Embargante:Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814)
Embargado:União Federal
Decisão em 21-07-2008, a seguir transcrito:”Vistos etc.VEMAQ
VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA interpôe embargos de declaração da r.
sentença proferida às fls. 426/428, alegando que houve omissão porque
o julgador não se pronunciou sobre o descabimento da fixação da verba
honorária devida pela embargante ante a previsão na prórpia CDA e diante
do posicionamento do STJ com base na Súmual 168 do TRF. Requer
seja declarada a omissão supracitada.Os embargos declaratórios foram
opostos tempestivamente, conforme previsto no Código de Processo
Civil.É o relatório. DECIDO.A matéria invocada pela embargante, qual
seja o descabimento da verba honorária, é própria de ser alegada em
sede de recurso específico, razão pela qual NEGO PROVIMENTO aos
embargos de declaração interposto pela autora, mantendo a sentença
nos mesmos termos em que foi proferida.Intime-se.”
Proc.: 007.2007.006582-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Irineu Benedito Barnabé
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Deolamara Luciano Bonfá (RO 1.561), Ivan Francisco
Machiaveli (OAB/RO 307)
Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Abra-se vista as
partes do laudo pericial juntado.”
Proc.: 007.2007.009364-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Arnaldo Rosa Vieira
Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Fernando da Silva
Azevedo (OAB/RO 1293)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Ivan Machiavelli (RO 307)
Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Abra-se vistas
as partes do laudo pericial juntado.”
Proc.: 007.2008.001637-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Leonir Rodrigues
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112)
Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em
saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado.
Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem
analisadas, dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos,
fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de
impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do
art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba
aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado
outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento
administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a
fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as
advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int..”
Proc.: 007.2007.004710-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Maria Repiso da Silva
Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa
Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Denunciado:Real Crédito, Banco Bmg S/a
Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação proposta por
ANA MARIA REPISO DA SILVA em relação ao REAL CRÉDITO, por
ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de
Processo Civil. Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
da referida ação em relação ao BANCO BMG S/A, RESOLVENDO O
PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art.269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que, em relação ao REAL
CRÉDITO, arbitro em R$ 600,00 (Seiscentos reais) e, quanto ao BANCO
BMG/SA, estipulo em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), levando
em conta à natureza da lide, o tempo de solução da demanda e o zelo
profissional.
Proc.: 007.2005.007665-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Janduhy Braga de Carvalho
Advogado:José Costa (RO 698)
Requerido:Francisco Canário Cinta Larga
Sentença:Realizada a intimação pessoal conforme denota-se às fls. 34-v
e consoante certidão de fls. 35 onde consta que decorreu o prazo de 30
(trinta) dias, sem que o exeqüente promovesse o efetivo andamento do
feito, resolvo-o sem exame do mérito, na forma do artigo 267, inciso III do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 007.2007.002251-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Auto Posto Doralice Ltda
Advogado:Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A)
Requerido:Evaldo Vicente Pereira
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 46, VERSO: “(...) dirigi-me ao endereço
fornecido e ali estando deixei de citar o Sr. Evaldo Vicente Pereira, pois o
mesmo não reside há mais de 2 anos no referido endereço”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.005194-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sandra Mara Silva de Oliveira, Weliffer Silva Amorin
Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1.586), Éder Timótio Ferreira
Bastos (RO 2930), Wilson Nogueira Junior (OAB/RO 2917), Noel Nunes
de Andrade (RO 1.586), Eder Timótio Pereira Bastos (OAB//RO 2930),
Wilson Nogueira Junior (OAB/RO 2917)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento
e julgamento antecipado da lide, pois, (...). Em sendo requerida a
produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos
controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência
preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do
Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação,
instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram
o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de
audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.”
Proc.: 007.2006.009141-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Lídia Boone Gambert Laurete
Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB-RO 1560)
Requerido:Governo do Estado de Rondônia
Despacho: “Excepcionalmente, acolho a justificação e redesino a
audiência para o dia 19/08/08, às 12:00 horas.Int.”
Proc.: 007.2008.001402-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Berenice Damasceno da Silva
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:M. B. M. Seguradora
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
tendo em vista que a autora já exibiu aos autos laudo do IML (fls. 13)
a fim de que prove a alegada invalidez, determino que a ré exiba aos
autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica
realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo:
15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto
processual.Int.”
Proc.: 007.2007.005199-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Doraci Ramos de Campos Correa
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112)
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMETE PROCEDENTE
o pedido inicial da ação de cobrança proposta por DORACI RAMOS DE
CAMPOS CORREA em face de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
S/A, para CONDENAR a ré no pagamento à autora, a importância de
R$ 2.455,13 (Dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e treze
centavos)), acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da
ação, bem como juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da
citação. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO
DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Outrossim, face a sucumbência recíproca, maior para
a autora, condeno-lhe a pagar a ré os honorários advocatícios, o qual
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação supra, tendo
em conta a natureza da lide, o tempo de solução da demanda e o zelo
profissional. Custas pelas partes, na proporção de 75% para a autora e
25% para a ré, isentando a primeiro em razão da gratuidade processual
anteriormente concedida.
Proc.: 007.2007.005203-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Stevim dos Santos Tesouras
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Renata A. P. R. de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Abra-se vista as partes do
laudo pericial juntado.”
105
Proc.: 007.2008.004910-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valdemir Manquero
Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248/A)
Sentença: “(...) As partes pleiteiam a extinção do feito, em razão da
transação realizada, nos autos em apenso. (fls. 06). Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei”.
Proc.: 007.2008.002226-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero
Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566), Advogado Não Informado
Sentença: “(...) Assim, HOMOLOGO o presente acordo conseqüentemente
JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos.
Custas na forma da lei. Liberem-se, em existindo, bens penhorados nos
autos. Transitada em julgado, arquive-se”.
Proc.: 007.2005.006730-0
Ação:Embargos a execução fiscal
Embargante:Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda
Advogado:Ademir Baldo (OAB/RO 2593) Walter Gustavo da Silva Lemos
(OAB/GO 18814)
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Dê-se ciência às partes do
retorno dos autos para requerer o que entender de direito.”
Proc.: 007.2008.005241-3
Ação:Inventário
Inventariante:J. A. J. R.
Advogado:Marco César Kobayashi (OAB/SP 267.910)
Inventariado:E. de J. L. F.
Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Concedo última
oportunidade para que autora emende à inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
para: a) adequar o valor da causa ao benefício almejado, já que relaciona
bens que valem mais que o valor atribuído à causa e, na 1ª emenda o
valo indicado não condiz com todos os bem que deseja inventariar; e b)
indicar os respectivos herdeiros, com suas qualificações, pois mesmo
para ser deferida a citação por edital dos mesmos, se faz necessária sua
qualificação.Intimem-se.Expeça-se o necessário”.
Proc.: 007.2007.000281-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Antônio Bahia Coelho
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Embargado:Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Dê-se ciência às
partes do retorno dos autos para requerer o que entender de direito.”
Proc.: 007.2005.006483-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco General Motors S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Eliana Soleto
Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Pedro Rodrigues Martins
Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690), Watson Mueller (RO 2835)
Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Compulsando os
autos verifica-se que não há nos autos o n. do CPF da parte executada.
Assim, para análise do requerimento de fls. 112/113, forneça o exeqüente
o número do CPF da parte executada.”
Proc.: 007.2008.003995-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valdemir Manquero
Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248-A)
Sentença: “(...) Assim, HOMOLOGO o presente acordo conseqüentemente
JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos.
Liberem-se, em existindo, bens penhorados nos autos. Custas na forma
da lei. Transitada em julgado, arquive-se”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.001145-8
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Flávio Antonio Lauterte, Joel Francisco
Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)
Embargado:Rosângela Maria Lopes
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293)
Despacho: Conciliação Instrução e Julgamento em 15/10/2008 às 10:30
“.Vistos em saneador.Decisão com atraso em razão do acúmulo involuntário
de serviço.As partes estão regularmente representadas por advogado.No
que tange à preliminar de intempestividade, a rejeito, pois o prazo para
propositura dos embargos de terceiro em relação a quem não fez parte
do processo executivo nem tinha conhecimento dele inicia-se na data da
turbação da posse. Ademais, sem adentrar ao mérito, tem-se admitido
a oposição de embargos de terceiro para desconstituir a arrematação,
quando o embargante, que não se afigura como devedor da dívida
executada, esteja na posse do imóvel, com base em escritura de promessa
de compra e venda, ainda que não tenha efetuado transcrição do título
aquisitivo no competente Registro de Imóveis (Súmula nº 84 do STJ).Sobre
a preliminar de ilegitimidade ativa, a mesma confunde-se com o mérito.
Lado outro, não há mais preliminares ou questões prejudiciais para serem
analisadas. Assim, declaro saneado o feito.Como ponto controvertido fixo o
seguinte: se os embargantes são proprietários e/ou possuidores do imóvel
constrito. Determino a produção de prova testemunhal requerida pela parte
embargada. Em relação à parte embargante, a despeito de não ter indicado
prova testemunhal, urge que faça produção da mesma para que prove o
que alega. Assim, determino que as partes produzam prova testemunhal,
concedendo até o dia 12/09/08 para que deposite rol de testemunhas, com
qualificação e endereço das mesmas, sob pena de preclusão. Determino,
também, o depoimento pessoal dos embargantes, sob pena de confissão.
Em relação à expedição de ofício à Receita Federal, INDEFIRO por não
ser pertinente. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o 15/10/08, às 10:30 horas. Int.”
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: RONAIR SOARES DE BARROS, brasileiro, atualmente em lugar
incerto ou não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO da parte acima qualificada, para todos os termos
da presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado
contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (CPC artigos 285 e 319).
Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste edital.
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 007.2008.005784-9
Classe: Divórcio direto litigioso
Parte Autora: S. C. R.
Advogado: Anelise Justino
Valor da Ação: R$ 500,00 – em 24.06.2008
Cacoal, 23 de julho de 2008.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos
Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382.
JOSÉ VANIR DE PIERI
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2008.004647-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ivaldete Casturina Goncalves Brandani, Eduardo Gonçalves
Brandani Junior, Juliana Gonçalves Brandani
Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554), Maria Gabriela de
Assis Souza (OAB/RO 346E), José Edilson da Silva (OAB/RO 1554),
Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 346E)
Requerido:Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora S.a, Consórcio
Nacional Honda Ltda.
Advogado:Advogado Não Informado
106
FINALIDADE: Intimar os Advogados das partes acerca do despacho de
fls 172-V, que segue abaixo descrito.
Despacho: Partes legítimas e bem representadas. desígno o dia 27/08/2008,
às 09:30 horas, para audiência de conciliação e instrução, ocasião em
que não havendo composição entre as partes, serão colhidas provas de
todos os argumentos das partes, as provas devem ser requeridas no prazo
fixado na legislação, Expeçam-se o necessário. Intime-se. Cacoal, 22-072008, (a)Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2007.010779-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Clara Jacobsen Beling
Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297), Ana Paula
Morais Rosa (RO 1793)
Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Procurador do INSS
Decisão:
“Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os requisitos
necessários a sua concessão. Ademais, torna-se imprescindível a
realização de perícia médica, a fim de se averiguar o atual quadro
de higidez do autor.Assim sendo, designo perícia médica para o dia
28/08/2008 às 14:30 horas, bem como nomeio perito do Juízo o médico
RAIMUNDO NONATO ALMEIDA JÚNIOR, a fim de que examine o
requerente e responda os quesitos a serem formulados.Intimem-se as
partes para que, em 5 dias, apresentem os quesitos. A perícia será
realizada no INSS local, sito na Rua General Osório, 500, Bairro Princesa
Isabel, Cacoal/RO.Oficie-se tanto ao INSS quanto ao médico nomeado.
Intimem-se as partes e seus advogados.”
Proc.: 007.2007.009484-9
Ação:Declaratória
Requerente:Elias Bellavita Barbosa da Silva
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Requerido:Marluce Aparecida Sesana
Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Sentença:
“...ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com
fundamento no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE
IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO DE FATO C.C PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO
DE ÓBITO e, em face as evidências de união estável que existiu entre
a requerida e o “de cujus” determino a permanência de seu nome como
companheira nos assentos de óbito e JEOVANE MOURA DA SILVA.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários,
que fixo em R$ 1.500,00, levando-se em consideração o trabalho e o zelo
desenvolvidos pelo profissional nos autos. Ciência ao Ministério Público.
Sem custas adicionais. Transitando em julgado e tomadas as providência
legais, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 23
de julho de 2008 Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2008.001169-5
Ação:Declaratória
Declarante:Osvaldo Duarte Pinheiro
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Declarado:Brasil Telecom S/A
Advogado:Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Sentença:
“...Isto posto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267 VIII,
Código Processo Civil, determinando a extinção do processo, sendo que
as partes expressamente renunciam ao direito de recorrer. Saem os
presentes intimados. Registre-se e após trânsito em julgado, arquivemse estes autos.”
Proc.: 007.2007.006286-6
Ação:Despejo
Requerente:José Eduardo Goes
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Requerido:Jussara Costa Carlos
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fulcro no
art 269, III, Código Processo Civil, extinto o presente feito, com resolução
de mérito, determinando o arquivamento do feito, em razão do acordo
entabulado pelas partes às fls 26/27. Sem custas ou honorários de
advogado em face da transação promovida entre as partes. Transitando
em julgado esta decisão e tomadas as providências legais, ARQUIVEMSE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal,21 de julho de 2008
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.005123-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:D & C Dental Com. Prod. Med. Hosp. e Serv. Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com
escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, extinto o presente
feito, em face da liquidação integral do débito perseguido nestes autos.
Sem custas. Transitando em julgado e tomadas as providência legais,
ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, julho 22,
2008 Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2007.008159-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cícero Dias
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CÍCERO DIAS
em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pelo que
MANTENHO o benefício previdenciário de auxíliodoença já concedido ao
autor, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NOS AUTOS
pelo prazo de um ano, a contar de 10.06.2008 (fls.72), devendo o autor ser
submetido periodicamente às avaliações intentadas pela requerida, ficando
vedada a suspensão do benefício antes do prazo acima definido, e, via de
conseqüência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais,
eis que o mesmo não goza da isenção prevista na Lei 8.620/93 perante a
Justiça Estadual (Súmula 178-STJ), bem como aos honorários advocatícios,
verba esta que fixo em R$ 800,00 (Súmula 111-STJ)...Juiz de Direito”
Proc.: 007.2007.010053-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Sgorla Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Requerido:Laerte Gomes Me
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento do título à executada, mediante
cópia nos autos; bem como libere-se a penhora. Sem custas adicionais.
Adotadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão,
ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal,
21 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2008.004092-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:Julieta Gomes da Silva Azevedo
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora
no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE
FEITO. Liberem-se os documentos à executada, quando solicitados,
mediante cópia nos autos. Adotadas as providências determinadas,
transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de julho de 2008. Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2004.006947-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Transportadora Gobor Ltda.
Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Executado:Imperial Móveis Estofados Ltda
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO
O FEITO com fundamento no art. 267, §1º do Código de Processo Civil.
Sem custas adicionais. Autorizo o desentranhamento de documentos
ao credor, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Sem custas
adicionais. Transitando em julgado e tomadas as providências legais,
ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal,
21 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
107
Proc.: 007.2006.009771-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Supermercado A Luzitana Industria e Comercio Ltda.
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Requerido:Flávio Kloos
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo
Civil. Expeça-se CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do credor.
Liberem-se os documentos ao executado, quando solicitados, mediante
cópia nos autos. Sem custas adicionais. Adotadas as providências legais
e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de julho de 2008. Mário
José Milani e Silva -Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2006.009671-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Yassuda Fármacia e Laboratório de Manipulação Ltda- ME
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Requerido:Joberdes Bonfim da Silva
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO.
Expeça-se ALVARÁ em favor do credor para levantamento da quantia de R$
323,31, cujo valor encontra-se depositado na conta judicial nº 300.123.630.905,
conforme fls.43v. Liberem-se os documentos ao executado, quando solicitados,
mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Adotadas as providências
determinadas e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 21 de julho de 2008.
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2007.006739-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Lourival da Silva
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio
no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil, EXTINTO O FEITO sem
julgamento do mérito. Sem custas adicionais. Faculto o desentranhamento
de documentos à autora.
Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEMSE estes autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de julho de 2008. Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2008.002224-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero
Advogado: não informado
Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do CPC...P.R.I.
Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”.
Proc.: 007.2008.004826-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valdemir Manquero
Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 267, inc. IV do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”.
Proc.: 007.2008.001478-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)
Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do CPC...P.R.I.
Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.005002-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valdemir Manquero
Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 267, inc. IV do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”.
Proc.: 007.2008.002227-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do CPC...P.R.I.
Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”.
Proc.: 007.2008.004945-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valdemir Manquero
Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 267, inc. IV do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”.
Proc.: 007.2008.002225-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do CPC...P.R.I.
Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”.
Proc.: 007.2008.004876-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valdemir Manquero
Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 267, inc. IV do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”.
DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, SEÇÃO II, DAS DIRETRIZES GERAIS
JUDICIAIS, FICAM SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS, A DEVOLVEREM
EM CARTÓRIO OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS, NO PRAZO DE 24
(vinte e quatro) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
Proc.: 007.2005.010623-2
Ação:Inventário
Autor:M. P. do E. de R.
Advogado:Promotor de Justiça
Inventariado:E. de A. C. de S.
Advogado:Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193
EM CARGA DESDE 23/06/08
Proc.: 007.2008.001165-2
Ação:Revisão de pensão previdenciária
Requerente:Ivanete Flor de Oliveira Mota
Advogado:Antonio Paulo dos Santos OAB/RO 199-A
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Despacho:
“Designo audiência de instrução para o dia 29.08.2008 às 08 horas, quando
as partes poderão produzir as provas que entenderem necessárias.
Expeça-se o necessário para intimar as partes para a solenidade acima
designada.O rol de testemunhas deverá ser depositada tempestivamene.”
108
Proc.: 007.2008.003892-5
Ação:Declaratória
Requerente:Francisca Nilda Maciel Rocha Oliveira
Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826)
Requerido:Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogado:Marcos Metchko OAB/RO 1482
Despacho:
“Defiro a inversão do onus da prova , conforme requerido na inicial.
Designo audiência de conciliação e/ou instrução para o dia 15.09.2008 às
08 horas, quando as partes poderão produzir as provas que entenderem
necessárias.Expeça-se o necessário para intimar as partes e advogados
para a solenidade acima designada.O rol de testemunhas deverá ser
depositada tempestivamente”.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 007.2008.002161-5
Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha ( Réu Solto)
EDITAL DE CITAÇÃO
RÉU: MATIAS SCHIMIDT, brasileiro, nascido aos 09.02.71 em ColatinaES, filho de Martins Schimidt e de Dolores Jacob Schimidt, residente na
Linha 11, Lote 26, Gleba 10, zona rural desta cidade, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
PRAZO: 15 DIAS.
ADVOGADO: Não Informado
Finalidade: Citar o réu acima mencionado para defender se da denúncia
do Ministério Público pelo seguinte fato delituoso: “...No dia 07 de janeiro
de 2008, por volta das 08h49min, na linha 11, lote 26, gleba 10, zona
rural, nesta cidade, o denunciado MATIAS SCHIMIDT ameaçou causar
mal injusto e grave à vítima Edelaine Luiza Kill. Segundo consta, a vítima
e o denunciado foram conviventes por cerca de 13 ( treze ) anos, sendo
que, no dia dos fatos, ele inconformado com a separação e por ciúmes,
utilizando-se de um punhal, ameaçou-a de morte...Bem como comparecer
na audiência de interrogatório designada para o dia 08 de setembro de
2008, às 08:30 horas, devendo comparecer acompanhado de advogado,
caso contrário será nomeado defensor público. Cacoal/RO, 08 de julho
de 2008. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito”.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 907.2008.000685-9
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente: FLORICENA VENÂNCIO VIEIRA
Adv.: Ezequiel Cruz de SouzaOAB/RO 1280 e Vanessa Mendonça Gede
OAB/RO 3854
Intimar as partes e a quem mais interessar da sentença infra transcrita,
sendo o prazo de 10 dias para recurso. Posto isto, julgo PROCEDENTE
o pedido que FLORICENA VENANCIO VIEIRA fez na ação que propôs
em face de BRASIL TELECOM S/A e ACE SEGURADORA S/A para
condenar as requeridas solidariamente a pagar em favor da requerente
o valor de R$ 763,20 (setecentos e sessenta e três reais e vinte
centavos) a título de danos materiais e R$ 8.000,00 (oito mil reais) a
título de danos morais. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I).
Sem custas e sem honorários. As requeridas ficam cientes de que tem o
prazo de 10 dias para cumprirem a sentença, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 475-J). Se fizerem o
pagamento espontaneo deverão lembrar de fazer comprovação do ato,
sob pena da execução prosseguir. Publicação e registro automáticas do
sistema. Intimem-se as partes através de seus advogados, por gabarito.
Tendo em vista que o fato ocorrido é grave, remeta-se cópia da inicial e
documentos que a acompanharam juntamente com esta decisão para a
ANATEL e Banco Central, a fim de que adotem providências necessárias
para investigar irregularidades praticadas e uma vez confirmadas sejam
as empresas devidamente punidas. Cacoal, 18 de julho de 2008 juiz
JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 907.2008.000673-5
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente: Luciadora Rosa de Jesus Ribeiro
Requerido: Brasil Telecom Celular S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Intimar as partes do despacho infra transcrito, sendo o prazo de 10 dias
para recurso.
Autos n° 907.2008.00673-5
Verifico que a carta de cobrança foi emitida em janeiro de 2008, portanto,
aparentemente não há ofensa ao acordo praticado. De qualquer forma
intime-se a requerida para tomar ciência do fato (com cópia da carta
apresentada pelo requerente), solicitando providências para que não
haja mais cobrança, sob pena de multa. Após, arquivem-se. Cacoal, 16
de julho de 2008 Juiz Johnny G. Clemes
Proc.: 907.2008.000702-2
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente: Adélia Calente Tassinari
Advogado: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991
Requerido: Sebastião Barbosa da Silva e outro
Fica a parte autora via de seu advogado INTIMADO para, em 05 dias,
manifestar-se quanto ao interesse em adjudicar o bem penhorado, ou se
quer que estes sejam levados a hasta pública.
Proc.: 907.2008.000900-9
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente: Angela Aparecida Zuquette de Queiroz
Advogado:André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogada: Renata Alice P. R. C. Stutz OAB/RO 1112
Ficam as partes via de seus advogados INTIMADOS da sentença a
seguir transcrita:Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE o pedido feito por ANGELA APARECIDA ZUQUETTE
DE QUEIROZ na ação que propuseram em face de MPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A, condenando a parte ré a pagar em favor da parte
autora o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigido
de juros a base de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção
monetária pelo índice divulgado pelo TJ/RO no Diário da Justiça, desde a
propositura da ação. DECLARO RESOLVIDO o mérito do processo, com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. A requerida tem
o prazo de 10 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10%
(dez por cento), conforme art. 475-J, do CPC. NO caso de pagamento
espontâneo deverá o requerido provar o depósito nos autos, sob pena de
continuar sofrendo atos de execução. Publicação e registro são automáticos
do sistema. Intimem-se as partes por seus advogados (gabarito). Cacoal,
18 de julho de 2008 juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Gabarito n. 067 -2008
Proc.: 012.2007.002430-4
Ação:Inventário
Inventariante:Mikaella Campos Leite
Advogado:Alexandre Malvar (OAB/MG 51266)
Inventariado:Milton Pereira Leite
Advogado:Advogado Não Informado
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
FINALIDADE:
INTIMAR OS EVENTUAIS CREDORES E INTERESSADOS do de cujus
MILTON PEREIRA LEITE, natural de Fernandes Tourinho-MG, filho de
Benedito Pereira Leite e Sebastiana Rosa de Oliveira, CIRG 2582.657
SSP/MG e CPF nº 337.500.506-78, a se habilitarem nos autos supra
identificado, no prazo de cinco (05) dias.
DESPACHO: Decisão: Diante da afirmação de que o herdeiro nomeado
inventariante está residindo no estrangeiro, nomeio inventariante a
representante legal da herdeira Mikaella, a Sra. Ângela Aparecida
Campos, independentemente de compromisso. A renúncia a eventuais
direitos hereditários manifestada pela companheira do falecido deve ser
formalizada da forma exigida em Lei, ou seja, mediante escritura pública
ou termo nos autos, mormente diante da afirmativa de que o de cujus e
a companheira adquiriram gado durante a convivência. Além do mais,
deve se dar conhecimento a eventuais terceiros interessados, já que
a companheira renunciante pode ter dívidas a pagar e, neste caso, os
credores têm interesse na eventual meação do patrimônio renunciado.
Assim, expeça-se o edital determinado à fl. 46 e intime-se a inventariante
ora nomeada para juntar aos autos escritura pública de renúncia de
109
direitos hereditários da companheira do falecido ou providenciar o seu
comparecimento em Cartório para lavratura do competente termo, no prazo
de dez dias. Cumpra-se a determinação constante do quarto parágrafo
de fl. 46, com urgência. Independentemente do decurso do prazo acima
conferido, expeça-se mandado para avaliação do gado pertencente ao
espólio. O pedido de alvará para venda de semoventes somente será
analisado após o cumprimento de todas as determinações supra. Intimese. Expeça-se o necessário. Colorado, 24/04/2008 [a] Juiz - Cristiano
Gomes Mazzini Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua
Humaitá, 3879 - Cep: 78.996-000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Acir
Teixeira Grécia Juiz de Direito em Substituição AUTENTICAÇÃO Certifico
ser autentica a assinatura do . Dr. Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito em
Substituição da Vara Cível desta Comarca. Colorado do Oeste-RO, 21
de julho de 2008 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por ordem do Juiz
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879
CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022. Colorado do
Oeste, 27 de junho de 2005.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 012.2007.001575-5
Gabarito
Expediente do dia 22/07/2008
Autos: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Adalberto Francisco Compagnoni
Advogado: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693.
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado da r. Sentença proferida nas
fls.118/120, no seu tópico final: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente a pretensão punitiva para: CONDENAR Adalberto Francisco
Compagnoni nas penas do art. 12 da Lei 10.826/03; e ABSOLVÊLO da acusação do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, o que
faço com lastro no art. 386, VI, do CPP. Passo a dosar-lhe a pena. A
culpabilidade é mínima. O réu não registra antecedentes criminais.
Demonstra conduta social e personalidade normais. O motivo do crime
não foi revelado. As circunstâncias e conseqüências foram normais ao
tipo penal. Assim, atendo ao que dispõe o art. 59 do CP, aplico a pena
base no mínimo legal, ou seja, em um (01) ano de detenção e cinqüenta
(50) dias multa, a razão de um vigésimo (1/20) do salário mínimo, em
face da condição econômica do réu, pena esta que torno definitiva por
não haver outras causas modificadoras. Deixei de aplicar a atenuante
da confissão espontânea, em virtude de ter fixado a pena base no
mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto,
de acordo com o art. 33, § 2º, “c”, do CP. Com fulcro no art. 44, §§ da
CP substituto a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos,
consistente em prestação pecuniária no valor de quatro salário mínimos
vigentes, a ser recolhido mediante guia judicial para posterior destinação
a entidade pública ou privada com destinação social. Encaminhem as
munições apreendidas, conforme art. 25 da Lei 10.826/03. Condeno o
réu nas custas processuais. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o que
determina as DGJ e arquive-se. P.R.I. Colorado do Oeste, 22 de julho de
2008. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA.”
(a) Cláudio Alexander Sprey
Escrivão Criminal Substituto
Proc.: 012.2007.003763-5
Gabarito
Expediente do dia 16/07/2008
Autos: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Adimilson Paulo dos Santos
Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB/RO N. 186
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado do r. Despacho proferido na folha 77,
no seguinte teor: “J. Defiro, designando nova data para o dia 02/09/2008,
às 10 hs. Intimem-se partes e testemunhas que comparecerem,
expedindo mandado para as ausentes. CO, 16.07.08. Juiz ACIR
TEIXEIRA GRÉCIA”.
(a) Cláudio Alexander Sprey
Escrivão Criminal Substituto
Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
110
2ª vARA CÍVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório Cível (Juizado esp. Cível)
Juizado Especial Cível de Guajará-Mirim/RO
Juiz: José Augusto Alves Martins
Endereço eletrônico: Juíz: josé[email protected] jus.br
Escrivã: [email protected] mailto:[email protected]
Proc.: 015.2007.001767-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Samir Mussa Bouchabki
Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Requerido:Unimed- Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia
Advogado: Franciany de Paula (OAB/RO 349-B)
Sentença:
Vistos, etc. Processando-se a execução de título inserto nestes autos,
veio a notícia do pagamento, fl. 21vº. Resta presente causa prevista no
artigo 794, I, CPC, que determina o arquivamento do processo. Assim,
extingo o processo, determinado o seu arquivamento com fundamento no
artigo 794, I, do CPC. Libero automaticamente a penhora de fl.09. P.R.I.
Arquivem-se. Guajará- Mirim, 01 de julho de 2008.
Juiz José Augusto Alves Martins
Proc.: 015.2006.003651-0
Ação:Pedido de providência (área cível)
Requerente:Raimundo Cupertino Correia
Advogado:Susana Cury El Chabib Filha (RO 521-A)
Requerido:Banco da Amazônia S/A
Advogado:Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Certidão: Certifico que passo a intimar a parte Ré via de seu advogado
via Diário da Justiça, quanto ao retorno dos autos, para manifestação.
Dou fé. Guajará-Mirim, 15/07/08. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã
Judicial Substituta.
Proc.: 015.2007.002991-5
Ação:Declaratória
Requerente:Enéas Pontes Pires
Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Despacho:
Intime-se a requerida para proceder a devolução das notas promissórias
ao autor, conforme determinação da r. sentença. Prazo de 3 dias. Pena
de desobediência. Guajará-Mirim, 3 de abril de 2008. Juiz José Augusto
Alves Martins.”
Despacho:
Vistos,etc., Renove-se a intimação, determinado que o vencido satisfaça
a obrigação de fazer, no prazo de 48 horas, impondo-lhe multa diária no
valor de R$ 300,00, por dia de atraso, correndo a partir do dia seguinte
ao término do prazo assinalado, até o limite de R$ 10,000,00 9 dez mil
reais). G.Mirim 28 de maio de 2008.
IZAIRA MENDES SOARES AMARAL
Escrivã em Substituição
COMARCA DE JARU
1ª vARA CÍVEL
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 003.2008.004197-0
GABARITO nº 136
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Proc.: 003.2008.004197-0
Classe: Queixa Crime
Querelante: Lourenço Pereira Guedes Filho
Querelada: Kedma de Oliveira Pereira
Advogado: Dr. ALCIR ALVES - OAB/RO 1630
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da audiência de Tentativa
de Conciliação, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia
08/08/2008, às 08:00 horas.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.001565-1
GABARITO nº 135
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Proc.: 003.2008.001565-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Beatriz de Andrade Pereira
Advogado: ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS OAB/RO - 3044
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal,
apresentar Alegações Finais nos autos em epígrafe.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível)
Proc.: 003.2008.003820-1
Ação:Indenização
Requerente:Bianca Jaqueline da Silva
Advogado:Daiane Dias (RO 2156)
Requerido:S. I. Q. Comércio de Livros Ltda Me
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 29
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 003.2008.000946-5
Ação:Indenização
Requerente:Jersiley F. da Cunha Me
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A)
Requerido:M. E. E. Com Ind Imp Exp de Confecções Ltda, Maça Verde
Confecções Ltda
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 53
Despacho:
Considerando o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis não admitir
a citação ficta, e tratando-se a citação por hora certa uma forma de
citação ficta, indefiro o pedido.
Int.
Proc.: 003.2005.000622-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Josué Leite
Advogado:Josué Leite (RO 625-A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (RO 1246)
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 255
Despacho:
Vistas ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
Proc.: 003.2008.003841-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alex Nunes de Oliveira - ME
Advogado:Mario Roberto Pereira de Souza (RO 1765)
Executado:Welton Brito dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
17, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
111
Proc.: 003.2007.001745-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José Rodrigues Lanis -ME
Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)
Executado:Idalina Fernandes
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
28, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
Proc.: 003.2006.005864-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Diva Mantovani Carvalho
Advogado:Amedas Silveira Carvalho (OAB-RO 15887)
Executado:Cícero Francelino da Silva
Advogado:Emerson Carlos da Silva (RO 1352)
Intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 84
Despacho:
Penhore-se os bens indicados às fls. 82 dos autos.
Havendo penhora registre-o no CRI, bem como, intime-se o cônjuge do
executado se tiver.
Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2008 às 16:40 horas.
Intimem-se as partes.
Expeça-se o necessário com urgência.
Proc.: 003.2006.003575-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Antônia de Sousa
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
41v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
Proc.: 003.2006.003536-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Damião Maia de Jesus
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
39v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
Proc.: 003.2006.004413-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Adriana da Costa Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
44v, em que certifica o cumprimento parcial do mandado, deixando de
proceder a penhora face a não localização de bens, sendo que a mesma
reside com sua sogra.
Proc.: 003.2006.003539-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Reginaldo Ferreira dos Santos
Intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias manifestar-se
acerca do ofício n. 2437/2008, oriundo da comarca de Cuiabá/MT, no
qual informa acerca da carta precatória, conforme cópias às fls. 48/49.
Proc.: 003.2006.003551-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Cleonice Chagas da Paixão
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
42v, em que certifica o cumprimento parcial do mandado, deixando de
proceder a penhora em face não localizar bens da executada passíveis,
suntuosos ou em duplicidade.
Proc.: 003.2008.002857-5
Ação:Indenização
Requerente:Lucimar Ferreira Coimbra
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc, Associação Comercial
e Industrial de Jaru - ACIJ
Advogado: Rosecleide Dutra Damaceno (RO 1266)
Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 dias impugnar a
contestação.
Proc.: 003.2007.005158-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José Rodrigues Lanis -ME
Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)
Executado:Vilmar Lipphaus
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
31v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2007.000335-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Cleide de Oliveira
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
46v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
Proc.: 003.2006.005664-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edivaldo dos Santos Neto
Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Humberto Alencar
Dickel de Souza (RO 1678)
Requerido:Manoel Barbosa
Intimar o procurador do autor da senteça de fls. 102
Sentença:
Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial em que são partes
Edivaldo dos Santos Neto e Manoel Barbosa, ambos qualificados nos
autos. As partes celebraram acordo, tendo este requerido homologação,
como se vê às fls. 03/05. Assim , homologo o acordo estabelecido entre
as partes, para que produza seus legais efeitos. Em conseqüencia,
suspendo o processo, até a data de 28/07/2008, ou provocação anterior
a esta data peças partes. Sem custas.
Proc.: 003.2008.002168-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:C. Soares Comercio de Confecções Ltda Epp
Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725)
Executado:André Borges de Araújo
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 25
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 003.2008.002855-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Pollyanna Silva de Almeida Gomes, Marli Rocha Gomes
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Requerido:Fenaseg - Federação Nacional das Empresas de Seguros
Privados e Capitalização, American Life Companhia de Seguros
Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (RO 2969)
Intimar o procurador do requerido do despacho de fls. 94
Despacho:
A contestação é apócrifa, intime-se o subscritor a sanar a falha no prazo
de 48 (quarenta e oito horas).
Proc.: 003.2008.000913-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Vanderlei Travain
Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Executado:Janeth Aparecida da Costa Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
35, em que certifica o cumprimento parcial do mandado, deixando de
proceder a penhora tendo em vista o bem indicado pertencer à comarca
de Porto Velho/RO, esclarecendo ainda que a executada declarou não
possuir bens neste endereço, conforme narrado no mandado.
112
Proc.: 003.2006.003518-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Ivani Adriano da Silva Souza
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 56
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 003.2006.003538-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Edivanio Borges Fazolin
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 38
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 003.2006.001234-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Sander Régis Santos
Advogado:Luciano Filla (RO 1586)
Executado:Clarice Bortoloto, Valdemiro Bortoloto
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida, com cumprimento negativo.
Proc.: 003.2008.000670-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:J A dos Santos Armarinhos Me
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A)
Executado:Otávio Sarmento da Pureza
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida, com cumprimento negativo.
Proc.: 003.2008.003434-6
Ação:Indenização
Requerente:Viviane Carlos Carvalho
Advogado:Fabricio Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Requerido:Tecelagem Avenida Ltda
Intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias manifestar-se acerca
do envelope devolvido pelo correio; motivo da devolução: mudou-se.
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1ª vARA CRIMINAL
Proc.: 003.2008.003869-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585)
Requerido:Alzicleia Fonseca de França
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl21,
em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
1º Cartório Criminal
Proc.: 004.2008.003852-9
Ação:Revogação de prisão
Requerente:Zaqueu Amancio de Souza
Advogado:Eduardo Custódio Diniz (OAB/RO 3332)
INTIMAÇÃO do advogado supra de seguinte decisão: “...Cuida-se de
pedido de revogação da prisão preventiva de ZAQUEU AMANCIO DE
SOUZA. Diz o art. 312, do Código de Processo Penal, que a prisão
preventiva poderá ser decretada para assegurar a instrução criminal, a
ordem pública e a aplicação da Lei Penal. Não resta nenhuma de que a
postura do requerente viola a ordem pública e a aplicação da Lei Penal.
Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, incompatível
a concessão da liberdade provisória, razão pela qual fica indeferido o
pedido de revogação”.
Ciência ao MP. Int. O.P.O., 15.07.2008. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.001811-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)
Executado:Osvaldo Martins da Costa
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 25
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 004.2007.002100-3
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado: Cidney Martins Torres e Simonei Martins Torres
Advogado:João Lucena Leal, OAB/RO 52-B
INTIMAÇÃO do advogado supra da formação dos autos de Execução
Penal dos apenados, Cidney Martins Torres e Simonei Martins Torres,
distribuidos sob os nºs 004.2008.003200-89 e 004.2008.003812-0,
respectivamente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2006.005150-3
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Aldonio Tinoco Carneiro
Advogado:Ermínio de Souza Melo, OAB/RO 338-A
INTIMAÇÃO do advogado supra da sentença de extinção de punibilidade
do acusado, tendo em vista o cumprimento da transação penal, nos
termos do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Proc.: 004.2007.001944-0
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Réu:Oziel Batista de Sá
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes, OAB/RO 2505
INTIMAÇÃO do advogado supra do cálculo de liquidação de pena
realizado nos autos, com progressão de 1/6 do restante da pena em
16/05/2009, e término previsto para 07/02/2017.
Proc.: 004.2005.000788-6
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Marcos Dione Lima da Silva
Advogado:Alexandre M. dos Santos, OAB/RO 3044; e Sidnei da Silva,
OAB/RO 3187
INTIMAÇÃO dos advogados supra da seguinte decisão:
“Instado a se manifestar quanto à progressão do reeducando ao regime
semi-aberto, o representante do Ministério Público Estadual opinou pelo
deferimento (fls.220v).
...Ante o exposto, estando presentes os requisitos exigidos pelo artigo
112, “caput”, da Lei de Execuções Penais, concedo a progressão do
regime fechado para o semi-aberto ao reeducando MARCOS DIONE
LIMA DA SILVA...”
Ouro Preto do Oeste, 11 de julho de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito
Proc.: 004.2006.005116-3
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Edivan Dias Maria
Advogado:Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651
INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar Alegações finais, no
prazo legal.
Proc.: 004.2008.003018-8
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Rogério Rodrigues Teixeira e Leandro Farias do
Nascimento
Advogado:Alexandre Anderson Hoffmann, OAB/RO 3709
INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar Alegações finais, no
prazo legal.
Proc.: 004.2007.002507-6
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:José Carlito de Andrade
Advogado:Wilson Nogueira Júnior
INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar Alegações finais, no
prazo legal.
Proc.: 004.2008.001717-3
Ação:Ação Penal - delitos de trânsito (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Wanderson Ramos Dias
Advogado:Erminio de Souza Melo, OAB/RO 838-A
INTIMAÇÃO do advogado supra da juntada da guia de recolhimento
do apenado Wanderson Ramos Dias aos autos de Execução Penal já
existente, sob o nº 004.2005.003758-0.
113
Proc.: 004.2005.003348-8
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
SócioEducando:João Batista Filho e outro
Advogado:Defensor Público
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 004.2005.003348-8
Intimação DE: JOÃO BATISTA FILHO, brasileiro, solteiro, motorista,
nascido aos 05/02/1957, natural de Colatina/ES, filho de João Batista da
Silva e de Ilda Maria da Silva, atualmente em lugar incerto.
Finalidade: INTIMAR o acusado supra qualificado, para no prazo de
10 dias, efetuar o pagamento da pena de multa no valor de R$ 171,43
(Cento e setenta e um reais e quarenta e três centavos), aplicada nos
autos de Ação Penal nº 004.2005.003348-8, sob pena de inscrição em
dívida ativa estadual.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2008.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Proc.: 004.2007.007197-3
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Vagner Silva Ribeiro
Advogado: Não Informado
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 DIAS
CITAÇÃO DE: VAGNER SILVA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, nascido
aos 31/10/1984, em Itamaraju/BA, filho de Abel Ribeiro da Silva e de
Maria Santos Silva, atualmente em lugar incerto.
Finalidade: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº
004.2007.007197-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por
violação do artigo 155, § 4º, I, do CP, pelo seguinte fato resumido: “...
no dia 19/10/2007, no Hotel Nossa Senhora Aparecida, em Mirante da
Serra/RO, o denunciado, agindo dolosamente, subtraiu para si, mediante
arrombamento, 05 pacotes de cigaro, marca Derby, 07 pacotes de cigaro,
marca Carlton, 03 pacotes de cigaro, marca Hollywood, avaliados em R$
431,00 (quatrocentos e trinta e um reais) pertencente à vítima Apolinário
Elias”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 26 DE
AGOSTO DE 2008, ÀS 08:10 HORAS, acompanhado de advogado, caso
queira, para seu INTERROGATÓRIO, sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2008.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Proc.: 004.2007.007196-5
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Vagner Silva Ribeiro
Advogado:Não Informado
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 DIAS
CITAÇÃO DE: VAGNER SILVA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, nascido
aos 31/10/1984, em Itamaraju/BA, filho de Abel Ribeiro da Silva e de
Maria Santos Silva, atualmente em lugar incerto.
Finalidade: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº
004.2007.007196-5, conforme Denúncia do Ministério Público, por
violação do artigo 155, § 4º, Ie IV, do CP, c/c art. 1º da Lei 2.252/54,
na forma do art. 69, do CP, pelo seguinte fato resumido: “...no dia
15/10/2007, numa oficina de bicicletas, em Mirante da Serra/RO, o
denunciado, agindo dolosamente, juntamente com o inimputável C.A.S,
subtraiu para si, mediante arrombamento de obstáculos, 01 botija de
gás de 13 kg completa, avaliada em R$ 100,00 (cem reais), 01 bicicleta,
marca Monark, avaliada em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), 03
câmaras de ar, avaliadas em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais),
pertencentes à vítima Manoel Alves Vieira”, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 26 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 08:10 HORAS,
acompanhado de advogado, caso queira, para seu INTERROGATÓRIO,
sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2008.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL
Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO
Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216
End. eletrônico: [email protected]
Proc.: 009.2008.000528-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Somolo Demetrius Testoni
Advogado:Mauricio Tadeu da Cruz (OAB/RO 3569)
Executado:Manoel Ramos, Anderson Backes Ramos
Fica intimado o procurador da parte autora de que foi depositado em
conta judicial o valor de R$ 8.036,97 referente a 30% do valor da dívida,
conforme cálculo de fl. 30/31 dos autos.
Proc.: 009.2007.003529-8
Ação:Indenização
Requerente:Josiane Alves de Andrade
Advogado:Lauro Paulo Klingelfus (RO 1951), Lauro Paulo Klingelfus
Junior (RO 2389), Alexsandro Klingelfus (RO 2395)
Requerido:Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1114
Ficam intimados os procuradores das partes que foi juntado aos autos
Ofício da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste, extraído da
Carta Precatória de n. 018.2008.000333-9, informando que foi designado
o dia 03 de setembro de 2008, às 11:00 horas para oitiva da testemunha
Sebastião Alves dos Santos.
Fica intimada a procuradora da parte requerida de que foi expedido
Carta Precatória para oitiva da testemunha Efraim Francisco do Prado,
devendo retirá-la para cumprimento.
Proc.: 009.2007.007258-4
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B)
Requerido:Agnaldo Amorim
Advogado: Daniel de Brito Ribeiro - OAB/RO 2630
Fica intimado o procurador da parte autora da apresentação de contestação
pela parte requerida, devendo se manifestar, no prazo legal.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo:009.2006.009554-9
Classe:Execução Fiscal
Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO -RO
Executado : RAFAEL ESTÁCIO DA COSTA, residente em lugar incerto.
Finalidade: Citação do (a) executado (a) RAFAEL ESTÁCIO DA COSTA,
residente em lugar incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida de R$ 233,09 (duzentos e trinta e três reais e nove centavos),
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 14
dos autos , ou seja, 01 (um) Lote urbano n. 13, quadra 87, setor 01,
Bairro Pioneiros, nesta cidade, com suas benfeitorias, avaliado em R$
35.000,00, o qual encontra-se depositado em mãos da Chefe do Setor
de Controle Urbano da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de
que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro
o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2968.
P. Bueno-RO, 22 de julho de 2008.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matrícula 203122
Portaria 001/01.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo:009.2006.009554-9
Classe:Execução Fiscal
Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO -RO
Executado : RAFAEL ESTÁCIO DA COSTA, residente em lugar incerto.
Finalidade: Citação do (a) executado (a) RAFAEL ESTÁCIO DA COSTA,
residente em lugar incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida de R$ 233,09 (duzentos e trinta e três reais e nove centavos),
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 14
dos autos , ou seja, 01 (um) Lote urbano n. 13, quadra 87, setor 01,
Bairro Pioneiros, nesta cidade, com suas benfeitorias, avaliado em R$
114
35.000,00, o qual encontra-se depositado em mãos da Chefe do Setor
de Controle Urbano da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de
que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro
o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2968.
P. Bueno-RO, 22 de julho de 2008.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matrícula 203122
Portaria 001/01.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Finalidade: INTIMAÇÃO do executado abaixo relacionado, atualmente
residente em lugar incerto e não sabido, que foi interposto Recurso
Extraordinário pela Procuradoria do Município de Pimenta Bueno contra
a R. Sentença de extinção do feito nos moldes do artigo 267, inciso VI,
329 e 598 do CPC e, em querendo, o prazo para contra razões é de 15
(quinze) dias. Autos de EXECUÇÃO FISCAL em que é autor a Fazenda
Pública de Pimenta Bueno.
PROCESSO
009.2006.011524-8
EXECUTADO
ABIGAIL CONCEIÇÃO SOARES
Pimenta Bueno, 22 de Julho de 2008
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão - Matrícula 203122
P/ Determinação Judicial
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 009.2007.003969-2
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Enéas Farias de Matos
Advogados: Wilson Nogueira Júnior e Kátia Simone Nobre
Ficam intimados os procuradores do réu, para apresentarem alegações
finais no prazo legal.
Proc.: 009.2006.009052-0
Ação:Ação penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Pedro Leandro de Oliveira Silva e OUTROS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : 15 (quinze) dias
CITAÇÃO DOS RÉUS: PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA,
brasileiro, natural de Caruaru/PE, filho de Maria Cecília da Silva, portador
da CI-RG n. 3.075.646-SSP/PE, CPF n. 485.544.644-00 e DJALMA
LEANDRO, brasileiro, filho de Maria Cecília da Silva, ambos atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defenderem-se na Ação Penal N.
009.2006.009052-0, denunciados pelo Ministério Público do Estado de
Rondônia como incursos nas penas do art. 171, caput, por duas vezes (1º e
2º fato), c/c art. 69, ambos do Código Penal, bem como para comparecerem
perante este Juízo no dia 25 de agosto de 2008, às 08h, para serem interrogados,
sob pena de revelia, devendo comparecerem à audiência acompanhados de
advogados, caso não o façam ser-lhe-ão nomeado defensor público.
Proc.: 009.2008.000113-2
Ação:Ação Penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Enoque Araújo de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : 15 (quinze) dias
CITAÇÃO DO RÉU: ENOQUE ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileiro, filho
de Sebastião Araújo de Souza e Marlene Araújo de Souza, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.
009.2008.000113-2, denunciado pelo Ministério Público do Estado de
Rondônia como incurso nas penas do art. 155, § 1º, do Código Penal,
bem como para comparecer perante este Juízo no dia 22 de agosto de
2008, às 08h15min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça
ser-lhe-á nomeado defensor público.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2000.001829-3
Ação:Ação penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Antônio Martins Alves, Rosemar Martins Alves, Renato dos
Santos da Rocha, Sérgio dos Santos Rocha
Advogados: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586, Éder Timótio
Pereira Bastos, OAB/RO 2930, Wilson Nogueira Júnior, OAB/RO 2917 e
Kátia Simone Nobre, OAB/RO 3490.
Ficam os advogados dos réus intimados a apresentarem defesá prévia,
no prazo legal.
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
2ª vARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Clóvis Nancir da Silva, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no Cadastro
de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob nº 120.627.159-00
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de
todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 01020080008669
Classe: Usucapião
Valor: R$ 2000,00
Parte Autora: João Maria de Jesus e outros
Advogado(a): Maycon Douglas Machado OAB RO 2509
Parte Ré: Geraldina Klein Brust e outros
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 24 de Julho de 2008.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Rolim de Moura, RO.
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2007.003900-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Silas Pires de Oliveira
Advogado:Airton Pereira de Araujo (OAB/RO 243), Cristóvam Coelho
Carneiro (OAB/RO 115), Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Daniel dos
Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Requerido:Tbm - Terraplanagens Borges e Mecânica Ltda
Advogado:Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273), Lauro Franciele Silva
Lopes (OAB/RO 1005)
Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fl. 119
Despacho:
Conforme o enunciado n° 105 do FONAJE, bem como o posicionamento
da doutrina e jurisprudência dominante, a intimação para pagamento
sem incidir a multa prevista no art. 475-J do CPC é a que decorre da
sentença ou do acórdão, pois o artigo estabelece que o prazo passa a
correr do trânsito em julgado. Intime-se. RM, 22/08/07. Amauri Lemes,
Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.004138-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Miguel Aparecido Gimenez
Advogado:Silvana Gomes de Andrade (RO 2809), Dr. Adi Baldo (OAB/
RO 112-A)
Requerido:Ace Seguradora S/a
Mina Entler Cimini (OAB/SP 194569), Patricia Entler Cimini (OAB/SP
176240), Cintia Gohda Ruiz de Lima (OAB/SP 126707)
115
Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls. 149
Despacho: Vistos, stc... Considerando a argumentação do requerido/
executado e diante da observação dos princípios do duplo grau de
jurisdição e efetividade do processo, após apresentação de contra-razões
pelo autor/ exequente, subam os autos ao Colégio Recursal. Intime-se.
RM, 11/06/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.006079-5
Ação:Indenização
Requerente:Alexandre Rondon Pagnussat, Rodrigo Rondon Pagnussat
Advogado:Silvana Gomes de Andrade (RO 2809), Adi Baldo (OAB/RO 112-A)
Requerido:Fernando Veículos Ltda, Emanuel Henrique Fernandes
Advogado:Silverio dos S. Silveira (OAB/RO 616), Altemir Roque
(OAB/RO 1311)
Intimação das partes, através de seus procuradores para se manifestarem,
no prazo legal, acerca do oficio 207/GAB/2008/8ª CIRETRAN/JARU
juntado às fls. 113/115 dos presentes autos, que encaminha cópia da
Autorização para Transferência do veiculo Saveiro, Placa JZG1827, para
o nome de Sidval Martinez, e cópia da procuração apresentada, na qual a
proprietária anterior Ivanilde da Silva Bernardo nomeia como procurador
Alexandre Rondon Pagnussat, conforme despacho de fls. 116.
Despacho:
Digam as partes. Após, cls. para sentença. RM, 18/07/08. Amauri Lemes,
Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.004689-2
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Barros de Souza Sobrinho
Advogado:Eder Junior Matt (OAB/RO 3660) e outros
Requerido:Miguel Ribeiro de Souza
Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls. 26
Despacho:
1. Cite-se e intime-se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação,
para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum
desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia
04/09/08, às 09:00 horas, cientificando-a(s) de que não havendo acordo,
a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada até a
data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar-seão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça
à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não
haja acordo, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até
03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique-se, ainda, de que sendo a requerida pessoa
jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade
da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa
do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos
alegados pela parte autora não são verídicos. Intime-se. Rolim de Moura,
11/07/2008 Amauri Lemes Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.004903-4
Ação:Indenização
Requerente:Lorival Milhomem dos Santos
Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (OAB/RO 3351)
Requerido:Vivo S A
Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 13
Despacho:
1. Cite-se e intime-se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação,
para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum
desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia
28/08/08, às 10:20 horas, cientificando-a(s) de que não havendo acordo,
a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada até a
data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar-seão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça
à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não
haja acordo, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até
03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique-se, ainda, de que sendo a requerida pessoa
jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade
da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa
do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos
alegados pela parte autora não são verídicos. Intime-se. Rolim de Moura,
16/07/2008 Amauri Lemes Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2008.001879-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joel Godoy
Advogado:Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Requerido:Josias Custódio da Silva
Advogado:João CArlos da Costa (OAB/RO 1258), Marcio Antonio Pereira
(OAB/RO 1615), Daniel REdivo (OAB/RO 3181).
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias,
intimada apresentar as contra-razões ao recurso interposto pelo requerido
conforme certidão da escrivania de fls. 51: “Certifico que o recurso
interposto às fls. 43-49 é tempestivo. Certifico mais, que o preparo do
recurso foi efetuado no prazo legal e sobre 3% do valor da causa, com a
devida correção”.
Proc.: 010.2002.004200-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jainy Carlla Seabra
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568), Nivaldo Vieira
de Melo (OAB/RO 257-A)
Requerido:Mônica Rodrigues de Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada da hasta
pública designada nos autos de carta precatória 016.2008.001456-1 para
os dias 18/08 e 25/08/2008, às 08:00 horas, nas dependências do Fórum
da Comarca de Costa Marques, bem como a retirar Edital expedido para
publicação.
Proc.: 010.2005.005202-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Lopes
Advogado:Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273), Lauro Franciele Silva
Lopes (OAB/RO 1005)
Requerido:Embrasil Comércio de Rações e Produtos Agropecuários Ltda - ME
Fica a parte Autora, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida da Comarca de Mirassol/SP com
diligência negativa.
Proc.: 010.2005.002811-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Geraldo Luiz Genegi
Advogado:Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273), Lauro Franciele Silva
Lopes (OAB/RORO 1005)
Requerido:Gilberto Teixeira Mendonça
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada da hasta
pública designada nos autos de carta precatória 016.2007.002781-4 para
os dias 18/08 e 25/08/2008, às 08:00 horas, nas dependências do Fórum
da Comarca de Costa Marques, bem como a retirar Edital expedido para
publicação.
Proc.: 010.2008.004152-1
Ação:Indenização
Requerente:Nilva Rodrigues da Silva
Advogado:Amaury Adão de Sousa (OAB/RO 279-A)
Requerido:Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)
Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo de 48
horas, conforme despacho de fls. 38:
Despacho: Deverá a autora, no prazo de 48 horas, apresentar certidão do
Serasa/SPC, sob pena de arquivamento. RM, 22/08/07. Amauri Lemes,
Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.001956-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Adenilza Pereira de Almeida
Advogado:Fábio Caldeira Carvalho (OAB/RO 3575)
Requerido:Mafre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 3888), Rodrigo
Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 77/80
Sentença:
(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente ação de
cobrança, para condenar a ré MAPFRE - Vera Cruz Seguradora S.A. a
pagar a Adenilza Pereira de Almeida, o valor de R$3.840,00 (três mil e
oitocentos e quarenta reais), devidamente corrigida a partir do pagamento
efetivado administrativamente. Sem custas e honorários. Transitada em
julgado, proceda-se à execução, nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI
Rolim de Moura, 22 de julho de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
116
Proc.: 010.2008.002712-0
Ação:Indenização
Requerente:Plínio Cesar Grando
Advogado:Kellen Cristina São José (OAB/RO 1654)
Requerido:Tim Celular S.A.
Advogado:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406-E), Alessandra Matuda
(OAB/RO 1713)
Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo legal,
requerendo o que de direito face comprovante de deposito judicial do valor
acordado em audiência, encaminhado pelo requerido e juntado às fls. 35/36.
Proc.: 010.2006.007294-4
Ação:Indenização
Requerente:Geferson Adir Cazelato
Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Requerido:Submarino S/a, Parcel Service Center, Rondonia Celulares F
& F Celulares
Advogado:Leonardo Lima Clerier (OAB/RJ 123278), Daniel Penha de
Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da penhora on line
realizada parcialmente no valor de R$16,77 (dezesseis reais e setenta e
sete centavos) conforme Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais
juntado aos presentes autos às fls. 180/181.
Despacho:
Penhora on line parcialmente positiva. Intime-se o executado,
transcorrido o prazo sem manifestação, e estando em ordem, libere-se o
valor penhorado ao exeqüente. Após, manifeste-se o exeqüente quanto
ao saldo remanescente no prazo de 48:00 horas. RM, 23/07/08. Amauri
Lemes, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2008.002951-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mario Dartibale Filho
Advogado:Fabio Caldeira Carvalho (OAB/RO 3575)
Executado:Oscar Emílio Pereira da Silva
Intimação do procurador da parte autora acerca do despacho de fls. 18
Despacho:
Penhora on line negativada, conforme recibo de protocolamento de
ordens judiciais em anexo. Manifeste-se o exeqüente, requerendo o
que de direito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 54, § 3°, da Lei n° 9099/95. RM,
23/07/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2005.007366-4
Ação:Indenização
Requerente:Marcelo Weber Olive de Moraes
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1615)
Requerido:Vivo S A
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Roberto de Souza Moscoso
(OAB/DF 18116)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará para Levantamento de Importância expedido
nos presentes autos.
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE ROLIM DE MOURA - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2006.001821-6
Ação: Ação Penal (Juizado Especial Criminal)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Infrator: Oséias Paulo da Silva e outro
Advogada:Elvira Kelli de Almeida Cruz OAB - RO 1864
Finalidade: Intimar a advogada do réu Oséias Paulo da Silva do despacho
abaixo transcrito, bem como a apresentar as alegações finais no prazo legal.
Despacho: Venham as alegações finais. RM, 03 de Julho de 2008. (a) Dr.
Amauri Lemes, Juiz de Direito.
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE VILHENA
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 014.2008.003565-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Rodobens Administração e Promoções Ltda.
Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6.028-A)
Requerido:Ademir Pereira Neves
Finalidade: Intimação para no prazo de 48:00 horas impulsionar o feito,
em face transcurso do prazo de suspensão requerido, sob pena de
extinção do processo, em conformidade com r. despacho exarado às fls.
030 infra descrito: “Vistos. Defiro o pedido de suspensão requerido às fls.
28. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente, para no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção. Vilhena,
11 de junho de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.008189-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:José Pinto Francisquini
Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Requerido:Wancley Koprowiski da Silva
Advogado: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186
Finalidade: Intimação para especificarem provas, devendo justificar sua
conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado do
processo no estado em que se encontra.
Proc.: 014.2007.012178-2
Ação:Declaratória
Declarante:Diego Rogério D Orázio
Advogado:Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978) e Lauro Lúcio Lacerda OAB/RO 3.919
Declarado:Brasil Telecom Celular S/A - Cuiabá/MT
Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se
quanto a contestação juntada às fls. 030/046.
Proc.: 014.2008.003162-0
Ação:Indenização
Requerente:Júlio Cezar Nanci
Advogado: Jean Carlos Debastiani ( 3022)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/SP 126.504
Finalidade: Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 014.2007.012143-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Irmãos Domingues Ltda
Advogada: Drª Erika Camargo Gerhardt - OAB/RO 1.911
Executado:Supermercado Brambila Ltda
Finalidade: Intimação para no prazo de 48:00 horas impulsionar o feito,
sob pena de extinção, em face transcurso do prazo de suspensão
requerido, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 064 a seguir
transcrito: “Vistos. Defiro o pedido de suspensão requerido às fls. 63.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 48
horas, impulsionar o feito sob pena de extinção. Vilhena, 26 de março de
2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.001349-4
Ação:Declaratória
Requerente:Flávio dos Santos
Advogado:Lauro Lucio Lacerda (OAB/RO 3919)
Requerido:Marangoni & Fanxi Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047, e
SERASA S/A
Advogada: Selma Lírio Severi - OAB/SP 116.356
Finalidade: Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 014.2008.001886-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Emarilene Barcella
Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)
Requerido:Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogado:Renato Tadeu Rondina Mandaliti - OAB/SP 115.762, e Drª
Eduarda Almeida - OAB/RO 1.581
Finalidade: Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
117
Proc.: 014.2007.009573-0
Ação:Declaratória
Requerente:Wagner Pires Raful
Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Requerido:Banco Dibens S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519
Finalidade: Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 014.2007.005119-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido:Maria Aparecida Peixoto
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face documentos
juntados às fls. 095/098.
Proc.: 014.2008.006131-6
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Cassio Faria da Silva
Advogado:Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553)
Requerido:Caixa Consórcios Sa
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 047 a seguir transcrita:
“HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pelo
autor às fls. 44. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação cautelar inominada
promovida por CÁSSIO FARIA DA SILVA contra CAIXA CONSÓRCIOS
S/A. Sem custas. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante
substituição por fotocópia e recibo nos autos. Transitado em julgado e, com
as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Vilhena,
16 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.009806-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rute Leonel de Oliveira
Advogado:Cleonice Aparecida Rufato Grabner (OAB-RO 229-B), Charlton
Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Requerido:Itaú Seguros S/a
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1.112
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 170 a seguir transcrita:
“Autos nº. 014.2007.009806-3. Vistos etc., RUTE LEONEL OLIVEIRA,
qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de Cobrança
em face de ITAÚ SEGUROS S/A, igualmente qualificado. As partes
apresentaram acordo e requereram a sua homologação, conforme
petição de fls. 167/169. Posto isso, homologo por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontade firmado
pelas partes, mediante sentença com eficácia de Título Executivo, e,
por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os
autos. P. R. I. C. Vilhena, 14 de julho de 2008. Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.001838-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609), Lorena Cristina dos Santos
Melo - OAB/RO 3.479 e Melanie Galindo Martinho - OAB/RO 3.793
Requerido:Roberto Leal Justiniano de Almeida
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 025/026 a seguir
transcrita em seu tópico final: “...Portanto, com fundamento no art. 66, da
Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado nestes autos e, em conseqüência, CONSOLIDO nas mãos
do Autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido às
fls. 22, cuja apreensão liminar torno definitiva. CONDENO o Requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da
parte Autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à
causa. Oficie-se ao DETRAN/RO comunicando que o Autor está autorizado
a proceder à transferência do veículo a terceiros. Transitada em julgado a
presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 14 de julho de
2008. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.004652-0
Ação:Execução provisória
Exequente:Elizane Ferreira Melo
Advogado:Urano Freire de Moraes (OAB-RO 240-B)
Executado:Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogado: Ricardo Ordine Gentil Negrão - OAB/SP 207.882
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 098 a seguir transcrita:
“Autos nº. 014.2008.004652-0. Vistos etc., ELIZANE FERREIRA
MELO, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de
Execução Provisória em face de CRÉD-SYSTEM ADMINISTRADORA
DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. As partes apresentaram acordo e
requereram a sua homologação, conforme petição e documentos de fls.
83/97. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, o acordo de vontade firmado pelas partes, mediante
sentença com eficácia de Título Executivo, e, por conseqüência, JULGO
EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 17
de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.005848-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Carlos Terra Ferreira
Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Requerido:Altair Kuntz
Advogada: Andréia Leporacci S. Figueiredo - OAB/RO 1.536
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 035/040 a seguir transcrita
em seu tópico final: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por CARLOS TERRA FERREIRA contra ALTAIR
KUNTZ, ambos qualificados às fls. 03 e, por conseqüência, CONDENO a
parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 13.115,00 (treze mil cento
e quinze reais), devidamente corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir
da citação. CONDENO o requerido, também, ao pagamento das custas e
dos honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da condenação (art. 20, § 3º, CPC). Após o transito
em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de
estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 14 de julho de 2008.
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2003.002155-7
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Elso Aparecido da Costa
Advogado:Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Requerido:Manoel Pereira de Sales
Advogado:Dejamir Ferreira da Costa - OAB/RO 1.724
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 134 a seguir transcrita:
“Autos nº. 014.03.002155-7. Vistos etc., ELSO APARECIDO DA COSTA,
qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de Execução de Titulo
Judicial em face de MANOEL FERREIRA DE SALES. O Exeqüente postulou
a extinção do feito, uma vez que o Executado efetuou o pagamento do débito,
conforme fls. 133. O art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, estatui que
a execução será extinta quando: “I – o devedor satisfaz a obrigação.” Posto
isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da Lei. Libere-se a penhora de fls. 101. Transcorrido o prazo legal
sem manifestação, ARQUIVEMSE. P. R. I. C. Vilhena, 14 de julho de 2008.
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2000.007833-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maciel Pereira & Cia Ltda
Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia IPERON
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 121 a seguir transcrita: “Autos
nº. 014.2000.007833-0. Vistos etc., MACIEL PEREIRA & CIA LTDA, qualificado
nos autos, ingressou com a presente ação de Execução de Titulo Judicial em
face de IPERON INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE RONDÔNIA. O Exeqüente postulou a extinção do feito, uma
vez que o Executado efetuou o pagamento do débito, conforme petição de fls.
120. O art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, estatui que a execução
será extinta quando: “I – o devedor satisfaz a obrigação.” Posto isso, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos
do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, ARQUIVEMSE. P. R. I. C.
Vilhena, 14 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2006.007843-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:João de Brito Barbosa
Advogada: Drª Carina Batista Hurtado - OAB/RO 3.870 e Dr. Marcelo
Longas Guedes de Paiva - OAB/RO 211-B
Requerido:Consórcio Nacional Mamoré Ltda., Hsj Participações Ltda.
118
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 048 a seguir
transcrita: “A parte interessada foi intimada para dar prosseguimento ao
feito, porém permaneceu inerte conforme certidão de fls. 47. Portanto,
decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação, caracterizada
está a desídia. Em conseqüência, nos termos do artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de cobrança
promovida por JOÃO DE BRITO BARBOSA contra CONSÓRCIO
NACIONAL MAMORÉ LTDA. Sem custas. Autorizo o desentranhamento
de documentos mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos.
Transitada em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos. P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 17 de julho de 2008. Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2006.007627-0
Ação:Declaratória
Requerente:Denisiane Cristina Lago Fioravante
Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Requerido:Teleron Celular S/a. Vivo
Advogado:Pedro Origa Neto - OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287, e Oscar L. de Morais -OAB/DF 4.300
Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 102 a seguir
transcrita: “Autos nº. 014.2006.007627-0. Vistos etc., DENISIANE
CRISTINA LAGO, qualificada nos autos, ingressou com a presente
ação de Execução de Titulo Judicial em face de TELERON
CELULAR. Analisando os autos, verifico que o processo deve ser
extinto pelo pagamento, uma vez que houve o bloqueio total dos
valores postulados na Execução por meio do sistema Bacenjud, bem
como a penhora e levantamento da referida quantia, conforme fls.
85/98. Por outro lado, indefiro o pedido de fls. 99, tendo em vista que
o bloqueio on line de valores foi realizado com base na atualização
apresentada pelo próprio Exeqüente, e também pela referida quantia
ter sido atualizada automaticamente por índices do governo quando
estava depositada na conta do Juízo. Posto isso, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará
para levantamento de importância em nome do Requerente. Custas
na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem manifestação,
ARQUIVEM-SE. P. R. I. C. Vilhena, 11 de julho de 2008. Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.004492-6
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:Zeila Luzia Félix
Advogado:Newton Schramm de Souza (OABRO 2947)
Requerido:José Renaldo Gasparelo
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 530 a seguir transcrita:
“HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela
autora às fls. 529. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação declaratória
de reconhecimento de união estável promovida por ZEILA LUZIA
FÉLIX contra JOSÉ RENALDO GASPARELO. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento de documentos mediante substituição por fotocópia
e recibo nos autos. Transitado em julgado e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 14 de julho de 2008.
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2005.009683-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo A. D. Reginatto - Me
Advogado:José Ivo de Azevedo Gambarra (OAB/RO 2719)
Executado:Valdecir Rodrigues de Oliveira
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 097 a seguir transcrita:
“Autos nº. 014.2005.009683-8. Vistos etc., SUPERMERCADO NOVA
ESPERANÇA-PAULO A. D. REGINATO-ME, qualificado às fls. 06,
ingressou com ação de Execução de Título Extrajudicial em face
de VALDECIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, igualmente qualificado.
Analisando detidamente os autos, constato que à parte Exeqüente foi
devidamente intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte por
mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhe
competiam (fls. 96vº). A propósito, o art. 267, inciso III, do Código de
Processo Civil estatui que, o processo será extinto sem resolução do
mérito: “III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe
competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias.”
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem
manifestação, ARQUIVEMSE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 15 de julho de
2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2005.008983-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Paulo A. D. Reginatto - Me
Advogado:José Ivo de Azevedo Gambarra (OAB/RO 2719)
Requerido:Asplax Instalações Elétricas Ltda
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 037 a seguir transcrita: “Autos
nº. 014.2005.008983-1. Vistos etc., SUPERMERCADO NOVA ESPERANÇAPAULO A. D. REGINATO-ME, qualificado às fls. 06, ingressou com ação
de Execução de Título Judicial em face de ASPLAX LTDA, igualmente
qualificado. Analisando detidamente os autos, constato que à parte Exeqüente
foi devidamente intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte por mais
de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam
(fls. 36vº). A propósito, o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil estatui
que, o processo será extinto sem resolução do mérito: “III – quando, por não
promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa
por mais de trinta (30) dias.” Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal
sem manifestação, ARQUIVEMSE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 15 de julho de
2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.003896-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido:José Carlos da Costa Medrado
Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 034/036 a seguir
transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL contra JOSÉ CARLOS DA COSTA
MEDRADO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO
rescindido o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as
partes, CONFIRMANDO a liminar concedida às fls. 27, tornando-a
definitiva. CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor das parcelas
do arrendamento mercantil não quitadas até a data de restituição do
veículo (fls. 31), descontados os valores pagos a título de Valor Residual
Garantido - VRG. CONDENO o requerido ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados em 10% do valor da causa. Transitada em julgado esta
decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena, 18 de julho de
2008. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.006141-0
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Wilian Lucas de Souza
Advogado:Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)
Requerido:Claudecir de Camargo, Mário Alves de Camargo
Finalidade: Intimação da audiência para inquirição da testemunha (Heidy
Marcelino de Souza), designada para o dia 26.08.2008, às 09:30 horas,
na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do
Oeste/RO (Juízo deprecado), situado no Fórum Juiz Joel Quaresma
de Moura, Rua Humaitá, n. 3.879, Carta Precatória lá distribuída sob n.
012.2008.001701.7.
Proc.: 014.2008.000467-3
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:L. T. O. C. E. A. C.
Advogado:Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051)
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 036/037 a seguir
transcrita em seu tópico final: “...POSTO ISSO, e por tudo que dos autos
consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, o acordo de vontades dos requerentes LUCIA TERUMI
OZIMA CHIQUITO e ERALDO ANTONIO CHIQUITO, decretando-lhes
o DIVÓRCIO, declarando cessados os deveres conjugais de coabitação
e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial. Devendo o
cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira (Lucia Terumi Ozima).
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de JanióplisPR, pertencente à Comarca de Campo Mourão-PR, para as anotações
necessárias, e, após, ARQUIVEM-SE os autos. Sem honorários. Sem
custas. P. R. I. C. Vilhena, 10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2006.007260-6
Ação:Conversão consensual de separação em divórcio
Requerente:S. T. A. M.
Advogada: Drª Viviane Mizue Dias Previato - OAB/RO 3.259
Requerido:L. M. dos S.
119
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 046/047 a seguir
transcrita em seu tópico final: “...Diante do exposto, e considerando
satisfeitas as exigências legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e
CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL de SORAIA
TEREZINHA AMARANTE MARINS e LAURIVAL MARQUES DOS
SANTOS. Condeno a ré no pagamento das custas, despesas e honorários
de advogado, estes fixados em 300,00 (trezentos reais), considerando as
disposições do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, notadamente
o grau de zelo do profissional, bem como o tempo decorrido na solução
da demanda. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da
Comarca de Paranaguá-PR, para as anotações necessárias, e, após,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Vilhena, 10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury,
Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.003212-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609) e Mélanie Galindo
Martinho - OAB/RO 3.793
Requerido:Tiago Aparecido da Silva Souza
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 022 a seguir transcrita:
“Autos nº. 014.2008.003212-0. Vistos etc., Trata-se de ação de Busca
e Apreensão formulada por BANCO FINASA S/A em face de TIAGO
APARECIDO DA SILVA SOUZA. Depreende-se dos autos que à parte
Autora requereu a desistência do presente feito, conforme petição de fls.
21. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da aLei. Expeçam-se ofícios conforme solicitado às
fls. 21. Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena,
10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.004048-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Honda S.A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894)
Requerido:Marcos Vinícius do Vale
Advogado: Josemário Secco - OAB/RO 724
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 048 a seguir transcrita:
“Autos nº. 014.2007.004048-0. Vistos etc., Trata-se de Busca e Apreensão
formulada por BANCO HONDA S/A em face de MARCOS VINICIUS
DO VALE. Depreende-se dos autos que a parte Requerente requereu
a desistência do presente feito, conforme petição de fls. 45/47. Posto
isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruiram o feito, mediante substituição por cópia nos autos. Transcorrido
o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 10 de julho de
2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.1997.005136-4
Ação: Execução
Exequente: Espólio de Dorvalino Vitório Dalla Costa e outros
Advogado: Dr. Mamede Abrahão Neto - OAB/RO 862 e Dr. Ivacir
Dalacosta - OAB/RO 3.391
Executado: Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogado: Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3.179
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 264 a seguir
transcrita: “Autos nº. 014.1997.005136-4. Vistos etc., ESPÓLIO DE
DORVALINO VITÓRIO DALLA COSTA, MAMEDE ABRAÃO NETO e
IVACIR DALACOSTA, todos qualificados nos autos, ingressaram com
a presente ação de Execução em face do BANCO DA AMAZÔNIA,
igualmente qualificado. As partes apresentaram acordo e requereram
a sua homologação, conforme petição de fls. 262/263. Posto isso,
homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
o acordo de vontade firmado pelas partes, mediante sentença com
eficácia de Título Executivo, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada em
julgado, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 04 de julho de
2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2005.003920-6
Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias.
Autos n. 01405.003920.6 Execução de Prestação Alimentícia
(JUSTIÇA GRATUITA)
Exequente: Gladis Terezinha Pazinato representando a menor A.K.P.V.S.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A
Executado: José Gaspar Vitor da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Intimação de: José Gaspar Vitor da Silva, brasileiro, casado, auditor
fiscal, CPF n. 122.613.786.53, atualmente em local incerto.
Finalidade: Intimação para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer
impugnação, querendo, relativamente a penhora realizada (fls. 097)
incidente sobre o montante de R$ 6.944,27 em 11.07.2008, valor
oriundo de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud, importância que
encontra-se depositada em conta judicial junto ao Banco do Brasil
S/A, agência Vilhena/RO.
Proc.: 014.2007.011486-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Honda S.A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894)
Requerido:Celso da Silva Oliveira
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 039 a seguir transcrita:
“Autos nº. 014.2007.011486-7. Vistos etc., Trata-se de ação de Busca e
Apreensão formulada por BANCO HONDA S/A em face de CELSO DA
SILVA OLIVEIRA. Depreende-se dos autos que à parte Autora requereu
a desistência do presente feito em razão do cumprimento da obrigação
pelo Requerido, conforme petição de fls. 38. Posto isso, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
aLei. Expeçam-se ofícios conforme solicitado às fls. 38. Transcorrido o
prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 09 de julho de
2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2003.002987-6
Ação: Execução de Sentença de Honorários
Exequente: José Antonio Tadeu Guilhen
Executado: Alison Luiz Bueno Zamo
Advogado: Dr. João Alcir R. de Vargas - OAB/RS 21.954
Finalidade: Intimação para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer
impugnação, querendo, relativamente a penhora realizada consistente
em: importância de R$ 297,45 e da importância de R$ 377,20, datadas
de 09.07.2008, valores oriundos de bloqueio judicial pelo sistema
“BacenJud”, que encontram-se depositadas em conta judicial junto ao
Banco do Brasil S/A, agência Vilhena.
Proc.: 014.2005.009804-0
Ação:Execução de Título Judicial
Exequente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1.246, e Cintia
Sabiá de Campos Okimoto - OAB/RO 3.570
Executado: Erondi Souza de Almeida
Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 469 a seguir
transcrita: “Autos nº. 014.2005.009804-0. Vistos etc., BRASIL
TELECOM S/A, qualificada nos autos, ingressou com a presente
ação de Execução de Titulo Judicial em face de ERONDI SOUZA DE
ALMEIDA. A Exeqüente postulou a extinção do feito, uma vez que o
Executado efetuou o pagamento do débito, conforme fls. 467. O art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil, estatui que a execução
será extinta quando: “I – o devedor satisfaz a obrigação.” Posto isso,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. E xpeçase alvará para levantamento de importância conforme solicitado às
fls. 467. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem
manifestação, ARQUIVEMSE. P. R. I. C. Vilhena, 09 de julho de 2008.
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2005.008218-7
Ação:Embargos a execução fiscal
Embargante:Rondônia Refrigerantes S/A
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-a)
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o
que de direito, em face depósito bancário relativo a RPV n. 002/2008,
no montante de R$ 3.323,29, efetivado na conta n. 08640, 0558149,
banco 399 - HSBC.
120
Proc.: 014.2006.005642-2
Ação:Declaratória
Requerente:Irineu Osvaldo Lima
Advogado:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Requerido:Paranacity Indústria e Comércio de Roupas, El Sayed
Comércio de Confecções Ltda
Advogado: Afonso Celso Noronha Dutra - OAB/PR 7.193, e Luiz Augusto
Negro Dutra - OAB/SP 144.877
Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 082/089 a seguir
transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por IRINEU OSVALDO LIMA
contra PARANACITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS e EL
SAYED COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, todos qualificados nos
autos, para DECLARAR a inexistência dos débitos discutidos nestes
autos, referente aos títulos de fls. 17/21, 74 e 75 e, por conseqüência,
CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 27. CONDENO
as requeridas, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), a título de indenização por danos morais ao autor, pela
inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, com juros de
1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do quantum foi considerado valor atualizado.
Conseqüentemente CONDENO as requeridas ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vilhena (RO), 10 de julho
de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2004.007522-6
Ação:Indenização
Requerente:Pablo de Boni Monthay, Mirian Carla de Boni Monthay
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Requerido:Gleuza Rosi Rudek, Agropecuária Bela Vista S/A
Advogado: Agenor Barbosa - OAB/RO 318-A, e Fabrícia DaLamarta OAB/RO 1.199
Finalidade: Intimação para manifestarem-se quanto a devolução da Carta
Precatória expedida para a Comarca de Cacoa/RO, com a finalidade de
realização de perícia nos autores (fls. 310/341).
Proc.: 014.2008.000437-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. E. P.
Advogado: Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180)
Executado:M. H. G. S.
Advogado: Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610-A
Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 020 a seguir transcrita:
“Autos n. 014.2008.000437-1 Vistos. Considerando que o executado
não assinou o termo de acordo, porém a parte exeqüente pugnou pela
extinção do feito, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência
formulado pelo exeqüente às fls. 19. Em conseqüência, com fundamento
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação
de execução de alimentos promovida por CARLOS EDUARDO PRADO,
representado por sua genitora, Sra. Inês Maria Silva Prado, contra MÁRIO
HUGO GONÇALVES SANTOS. Sem custas. Proceda-se o cancelamento
de eventual leilão ou praça, levantando-se a penhora do bem, se o caso.
Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição por
fotocópia e recibo nos autos. Transitada em julgado e, com as cautelas
de praxe, arquivem-se osautos. P.R.I. Cumpra-se Vilhena, 02 de julho de
2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.004737-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Mário Hugo Gonçalves Santos
Advogado:Fernando César Volpini (RO 610-A)
Embargado:Carlos Eduardo Prado
Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 019 a seguir transcrita:
“Autos n.014.2008.004737-2 SENTENÇA Considerando que houve
sentença nos autos principais (ação de execução n. 014.2008.000437-1)
antes mesmo da citação do presente feito, tenho que o embargante
passa a ser carecedor da ação por falta de interesse de agir. Posto isso,
INDEFIRO a petição inicial formulada por MÁRIO HUGO GONÇALVES
SANTOS contra CARLOS EDUARDO PRADO, representado por
sua genitora, Sra. Inês Maria Silva Prado, com fundamento no art.
295, III, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos
termos do artigo 267, VI, do CPC, por falta de interesse processual,
determinando o ARQUIVAMENTO destes autos. Sem custas. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo nos autos. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena, 02 de
julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.008976-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:José Henrique Chybiak
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 027 a seguir transcrita:
“Autos nº. 014.2007.008976-5. Vistos etc., J. M. RAMOS FERNANDES
E CIA LTDA, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de
Execução de Título Judicial em face de JOSÉ HENRIQUE CHYBIAK,
igualmente qualificado. As partes apresentaram acordo e requereram a
sua homologação, conforme petição de fls. 25/26. Posto isso, homologo
por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
de vontade firmado pelas partes, mediante sentença com eficácia de
Título Executivo, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado,
ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 09 de julho de 2008.
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.011585-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fox Pneus Ltda
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Executado:W. O. da Silva
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 026 a seguir transcrita:
“Vistos etc., FOX PNEUS LTDA, qualificado às fls. 03, ingressou com
ação de Execução de Título Extrajudicial em face de W. O. DA SILVA,
igualmente qualificado. Analisando detidamente os autos, constato
que à parte Autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito,
quedando-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os
atos e diligências que lhe competiam. A propósito, o art. 267, inciso III,
do Código de Processo Civil estatui que, o processo será extinto sem
resolução do mérito: “III – quando, por não promover os atos e diligências
que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30)
dias.” Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem
manifestação, ARQUIVEMSE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 09 de julho de
2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2006.001673-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Moisés de Oliveira Lima
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Estado de Rondônia
Finalildade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 055/059 a seguir
transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MOISES DE OLIVEIRA
contra ESTADO DE RONDÔNIA, ambos qualificados às fls. 03/04 e,
em conseqüência, CONDENO a parte requerida a pagar ao autor o
valor R$ 1.092,00 (mil e noventa e dois reais), correspondentes a 06
(seis) diárias e meia, pelos serviços de escolta de presos executados
pelo autor fora de sua sede funcional, devidamente corrigidos a partir
do retorno (26/09/02) e com juros de mora no percentual de 1%
contados da citação. CONDENO o requerido, também, ao pagamento
de honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em R$
400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, CPC. Sentença
não sujeita ao duplo grau de jurisdição nos termos do art. 475, § 2º,
do Código de Processo Civil. Tratando-se de dívida de pequeno valor
e de natureza alimentar, desnecessária o procedimento de formação
de precatório, incluindo-se os valores relacionados aos honorários
advocatícios. Após o trânsito em julgado e não havendo recurso
voluntário, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de
estilo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena,
10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Cleusa Pereira Escrivã
121
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Comarca de Vilhena
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
viní[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
vha3cí[email protected]
Expediente do dia 24-07-2008PORTARIA N. 01/2008
Eu, Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta
respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, no uso de
minhas atribuições legais,
CONSIDERANDO o extravio dos autos n. 014.2006.008647-0;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar tal processo,
corrigindo dessa forma distorções no Sistema de Automoção Processual
e na própria existência física do processo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.063 e seguintes do
Código de Processo Civil;
RESOLVO:
Art. 1º - Declarar extraviados os autos abaixo relacionados:
Autos n: 014.2006.008647-0
Classe : Carta Precatória
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado : Mônica M. Petri Farsky - Procuradora do Estado
Executado : Madeiras Paulicéia Ltda Epp
Advogado : não informado
Autos de origem: 11.247.966-3
Origem : Juízo da Vara de Execuções Fiscais da Comarca
de São Paulo-SP
Art. 2º - Determinar a restauração dos autos supramencionados;
Art. 3º - Para tal fim, deverá a Escrivania providenciar:
a) A juntada de cópias da petição inicial, contestação e demais
cópias fornecidas pelas partes, conforme determina o artigo 1.063 do
Código de Processo civil, bem como as partes deverão ser intimadas
para requererem o que entenderem de direito;
Art. 4º - Forme-se novos autos, servindo esta como termo inicial
do processo, juntando-se as peças vindas;
Art. 5º - A presente portaria será publicada no Diário da Justiça por
três vezes consecutivas, devendo ainda ser remetida cópia à Corregedoria
Geral da Justiça, à OAB, à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério
Público do Estado de Rondônia e ao Juízo Deprecante, bem como afixada
no mural de avisos deste prédio, durante o prazo de 30 dias;
Art. 6º - Havendo aparecimento dos autos originais, nestes se
prosseguirá o feito, sendo-lhes apensados os autos da restauração;
Art. 7º - Decorrido o prazo e certificados todos os atos praticados,
venham os autos conclusos para análise e ordenamento.
Cumpra-se. Publique-se.
Vilhena, 17 de julho de 2008.
Roberta Cristina Garcia Macedo
Juíza Substituta
Genair Goretti de Morais
Escrivã Juducial
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.A
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna
público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente
à Execução que se menciona.
Autos:014.2005.011245-0
Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgotos de VilhenaAdv.: Marcelo Longas Guedes de Paiva
Executado: Márcia Cristina de Oliveira
Valor da Execução: R$ 380,99
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- Os direitos de posse do Lote 002, da Quadra 031, Setor 015, localizado à
Av. 1507, nº 1657, Bairro Cristo Rei, contendo uma construção em madeira
do tipo residencial, medindo aproximadamente 40,0 m2, com aberturas em
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
metalon/vidro/grade, sem pintura, parte com beiral em madeira, piso de
cimento bruto, mini-saia em alvenaria, terreno aberto, em razoável estado
de conservação. Avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). O bem encontrase em poder e guarda do Sr. José Laurentino Neto.
1ª PRAÇA: 09/09/2008, às 09h 00m
2ª PRAÇA: 24/09/2008, às 09h 00m
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu
esposa(o) se casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica(a) o memo(a) intimado(a) por este meio. O(s) imóvel
(is) sera(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que
se encontra(m).
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340
Vilhena-RO, 21 de julho de 2008
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial - cadastro 204.364-5
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS
DO ARTIGO 686 § DO CPC
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.2005.002287-7
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) aparelho de televisão, marca Semp
Toshiba, 20” polegadas com controle remoto à cores, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$ 600,00(seiscentos reais).
O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Eliane Gonçalves de Lima,
residente e domiciliado na Av. 1507, Bairro Cristo Rei, nº 2026, nesta
cidade de Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais)
1ª PRAÇA: 09/09/2008, às 09h 00m
2ª PRAÇA: 24/09/2008, às 09h 00m
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu
esposa(o) se casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica(a) o memo(a) intimado(a) por este meio. O(s) imóvel
(is) sera(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que
se encontra(m).
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340
Vilhena-RO, 21 de julho de 2008
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial - cadastro 204.364-5
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.A
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna
público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente
à Execução que se menciona.
Autos:014.2005.010662-0
Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgotos de VilhenaAdv.: Marcelo Longas Guedes de Paiva
Executado: Sueli de Castro Miranda
Valor da Execução: R$ 376,05
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- Os direitos de posse do Imóvel Urbano, da Quadra 105-A, do
Setor 02, localizado na Av. 1º de Maio, nº 4078, com uma edificação
residencial, parte em alvenaria, parte em madeira, semi-acabada.
O imóvel está cercado, parte em alvenaria semi-acabado, parte em
balaústre. Seu estado de conservação é regular, avaliado em R$
8.000,00 (oito mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda do
Sr. Marcos Miranda Santos
1ª PRAÇA: 09/09/2008, às 09h 00m
2ª PRAÇA: 24/09/2008, às 09h 00m
122
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu
esposa(o) se casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica(a) o memo(a) intimado(a) por este meio. O(s) imóvel
(is) sera(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que
se encontra(m).
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340
Vilhena-RO, 21 de julho de 2008
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial - cadastro 204.364-5
2ª vARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Proc.: 014.2007.003926-1
Ação:Ação Penal (Lei Maria da Penha) - Réu Preso
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:João Inácio Filho
Advogado: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA - OAB/SP - 201.041 Sup.
OAB/RO n 3000.
Intimar o advogado acima referenciado para apresentar alegações finais
no prazo legal.
Proc.: 014.2007.008633-2
Ação:Ação Penal (Lei Maria da Penha) - Réu Preso
Autor:M. P. do E. de R.
Advogado:Promotor de Justiça (RO 000)
Denunciado:F. de O. P.
Advogado:GREICES ANDRÉ BIAZUSSI- OAB- 1542 - Vilhena/RO
Intimar o advogado acima referenciado para apresentar alegações finais
nos prazo legal.
Proc.: 014.2007.010034-3
Ação:Ação penal - tóxico
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Pedro Adevair da Silva
Advogado: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO sob n. 625 - Vilhena/RO
Fica a advogada acima referenciada para apresentar alegações finais a
no prazo legal.
Proc.: 014.2008.000750-8
Ação:Medida protetiva
Requerente:I. B. de S.
Advogada: Astrid Senn - Vilhena/RO
Requerido:G. A. de O.
Despacho:
“Ultrapassados 60 (sessenta) dias sem manifestação das partes,
determino o arquivamento do feito. Intimem-se. Vilhena, 07 de julho de
2008. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito”
Proc.: 014.2008.003698-2
Ação:Medida protetiva
Requerente:S. R. do A.
Advogado:Astrid Senn (RO 1.448) - Vilhena/RO
Requerido:D. I. da S.
Despacho:
“Ultrapassados 60 (sessenta) dias sem manifestação das partes,
determino o arquivamento do feito. Intimem-se. Vilhena, 07 de julho de
2008. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito”
Lorival Dariu Tavares
Escrivão Judicial Criminal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 011.2008.001226-1
Ação: Ação civil pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Elizabete Lacerda Borges Dias da Silva e Outros
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Flávio Henrique de Melo
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo: 15 dias
Finalidade: NOTIFICAÇÃO da requerida ELIZABETE LACERDA BORGES
DIAS DA SILVA, brasileira, casada, atualmente em local incerto e não sabido,
de todos os termos da presente Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério
Público Estadual, para querendo, oferecer defesa preliminar, no prazo de 15
(quinze) dias, (§7º do artigo 17 da Lei 8.429/92), bem como, INTIMAÇÃO de
que, por este Juízo, foi deferida liminar, para que, SUSPENDA as atividades
do Tribunal Arbitral de Alvorada D’Oeste, bem como, toda e qualquer atividade
ligada a ele, direta ou indiretamente, sob pena de não o fazendo, incorrer em
multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento.
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de
Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO.
Alvorada D’Oeste, 22.07.2008.
Proc.: 011.2003.002498-7
Ação:Indenização
Requerente:Solange Sales, Jéssica Sales Venancio
Advogado:Justino Araújo dos Santos (OAB/RO 1.038)
Requerido:Odila Seni Guandalini, Osvaldo Guandalini
Advogado:Cleodilson Luiz Sforzin (OAB/SP 67.978)
Despacho: Vistos etc., Trata-se de requerimento para instauração da fase
de cumprimento de sentença (execução judicial), anexando planilha de
cálculos, para ser processada nos termos do art. 475-J do CPC. Em primeiro
lugar, a planilha não atualizou todo o período devido, conforme a sentença,
ficando os cálculos aquém do quantum debeatur. Em segundo lugar, não
cabe “citação” dos executados nesse procedimento. Ademais, cabe registrar
que como há obrigação de trato sucessivo na sentença, deverá a parte
executada constituir capital, a fim de garantir o adimplemento da obrigação,
o que não foi requerido pela parte exeqüente. Com base no poder geral de
cautela, bem como considerando que o STJ entende da rescindibilidade
da intimação para cumprir o decisium, e tendo em vista os princípios da
economia processual e da celeridade, procedo com a realização da penhora
“on line”, apenas quanto a executada Odila Sene Guandalini, eis que somente
esta possui inscrição na Receita Federal. Segue protocolo de minuta no
BacenJud. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, volvam-me os autos
conclusos para consultar resposta no Banco Central. Quanto a execução em
face do espólio de Oswaldo Guandalini, determino a intimação por ARMP,
na pessoa da Sra. Odila Sene Guandalini, para que indique bens à penhora,
no prazo de 05 (cinco) dias, para pagamento das pensões vencidas e da
condenação por danos morais, sob pena de se caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, sendo, em razão disso, acrescido a multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. Deverão os executados, também,
serem intimados por ARMP, para constituírem capital, a fim de garantir o
cumprimento da obrigação de trato sucessivo e da condenação por danos
morais, no prazo de 15 (quinze) dias, bem com procederem aos pagamentos
das pensões vincendas. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte autora
apresentar o cálculo de todo o período previsto na sentença, sob pena de
ser presumida a a renúncia à diferença. Todo o decurso de prazos deverá
ser certificado pela escrivania. Publique-se no DJ. Cumpra-se. A.D.O, 22 de
julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
1º Cartório Cível
Proc.: 011.2008.000719-5
Ação:Inventário
Requerente: Paulo Dias da Costa
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Despacho: Vistos etc., O pagamento feito à fl. 34 dos autos foi destinado
à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, assim deverá a contadoria
calcular o valor das custas (3%) sobre a avaliação do imóvel realizada
pela Fazenda às fls. 40 (R$ 374,71). Após, intime-se a parte autora, via
Diário da Justiça, para recolhimento das custas processuais, conforme
determinado às fls. 35 dos autos, observando que o inadimplemento das
custas acarreta na inscrição na dívida ativa, o que desde já, defiro. Prazo:
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. A.D.O, 17 de julho de 2008. (a)
Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito.
123
Proc.: 011.2008.000859-0
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Requerente:E. M. F.
Advogado:Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO 1884)
Requerido:R. L. M.
Despacho: Vistos etc., Alega a autora na presente ação de exceção de
incompetência que este juízo é incompetente para processar e julgar a
ação de modificação de guarda nº 011.2008.000550-8, posto que a menor
está sob sua guarda e residindo na Comarca de São Miguel do Guaporé.
Determinada a emenda a inicial, a parte quedou-se inerte. Vieram-me
os autos conclusos. Decido. Versa o caso em tela sobre a competência
territorial sendo, portanto, conferido o caráter de competência relativa, a
qual caberia a parte alegar, que o fez em tempo hábil. Compulsando os
autos verifico que razão assiste à requerente, posto que trata-se de direito
pessoal, já que o objeto da lide é a guarda de criança. A respeito desta
matéria tem-se os artigos 94 e 98 do Código de Processo Civil, os quais
abaixo transcrevo, “in verbis”: Art. 94. A ação fundada em direito pessoal
e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em
regra, no foro do domicílio do réu. Art. 98. A ação em que o incapaz for
réu se processará no foro do domicílio de seu representante. Assim, a
ação de modificação de guarda intentada por Regimar Lopes dos Santos
deveria ter sido ingressada na Comarca de São Miguel do Guaporé,
onde reside a criança e sua responsável. A fixação da competência
no local onde encontra-se residindo a criança veio para atender os
interesses do infante, como também para melhor processamento da
ação, vez que, em ações desta espécie, faz-se necessário estudo social
e acompanhamento com o menor, o que é facilitado quando os autos
tramitam na Comarca em que a criança reside. Assim, mesmo não tendo
comprovadamente a guarda legal da criança, o fato desta residir com a
requerente em outra Comarca já é o suficiente para tornar o juízo de São
Miguel do Guaporé competente para processar e julgar a citada ação
de modificação de guarda. O Estatuto da Criança e do Adolescente,
legislação específica em matéria referente a crianças e ao adolescente,
no seu artigo 147, o qual abaixo transcrevo, tece sobre a competência
nos seguintes termos: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo
domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a
criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. (grifo nosso)
No mesmo sentido, tem-se o seguinte julgado: CONFLITO POSITIVO
DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO
DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.
1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no
sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de
menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a
solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão
recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I,
do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja,
deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3
- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª
Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado (CC 78806/
GO CONFLITO DE COMPETENCIA2007/0001611-7. Rel. Min. Fernando
Gonçalves. S2 – Segunda Seção. j. 27.02.2008. D.J. 05.03.2008. p. 01).
(grifo nosso). Assim, ante o exposto, acolho a incompetência argüida
pela parte autora, devendo ser os presentes autos, juntamente com os
autos de modificação de guarda nº 011.2008.000550-8 serem remetidos
a Comarca de São Miguel do Guaporé. Apensem-se e juntem-se cópias
desta decisão nos autos nº 011.2008.000550-8. Ciência ao Ministério
Público. Após, encaminhem-se os autos ao foro competente. A.D.O, 14
de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito.
Proc.: 011.2008.000625-3
Ação:Declaratória
Declarante:Nita Celestina Barboza
Advogado: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Declarado: Banco Scahin S.A.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Declarado: Banco Industrial do Brasil
Advogado: Liliane Correia Vieira (OAB/SP 197.239)
Despacho: Vistos etc., Designo audiência preliminar para o dia 31 de
julho de 2008 às 10 horas. Intimem-se as partes, via Diário da Justiça,
para comparecerem no ato designado. A.D.O, 11 de julho de 2008. (a)
Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2006.001773-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Elpidio Antonio Volpato
Advogado:Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Requerido:Laerte Gomes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Vistos. Considerando que a petição de fls. 63, apenas requereu
a extinção do feito, não justificando o motivo do requerimento bem como
não houve anuência da parte requerida, DECLARO EXTINTO o presente
feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, V, do CPC.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventuais
custas remanescentes. Em caso positivo, intime-se o autor a recolhê-las,
no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde
já fica deferido. Pagas eventuais custas, defiro o desentranhamento do
título, mediante cópia, às expensas do autor, devendo ser certificado
nos autos. Sentença publicada em audiência. Registrese. Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se
Proc.: 011.2008.000890-6
Ação:Alimentos
Requerente: A.L. L. M. F. S. O. dos S. M.
Requerido: L. P. M. F.
Advogada: Flávia Ronchi da Silva (OAB/RO n.º 2738)
Despacho: Revogo o despacho exarado na ata de audiência retro quanto
a nomeação da advogada. A Dra. Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118),
mantém relações de afinidade com o Promotor de Justiça desta Comarca
e como é manifesto o interesse do Ministério Público nesta ação, não
pode, referida advogada, atuar na defesa do requerido. Sendo assim
nomeio a Dra Flávia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) a fim de patrocinar
a defesa do requerido. Intime-se para apresentar a contestação. Cumprase. Alvorada D’Oeste - RO, 22 de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de
Melo. Juiz de Direito.
Proc.: 011.2008.000550-8
Ação:Modificação de guarda
Requerente:R. L. M.
Advogado: Defensor Público
Requerido: E. M. F.
Advogado: Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO n.º 1884)
Despacho: Vistos etc., Alega a autora na presente ação de exceção de
incompetência que este juízo é incompetente para processar e julgar a
ação de modificação de guarda nº 011.2008.000550-8, posto que a menor
está sob sua guarda e residindo na Comarca de São Miguel do Guaporé.
Determinada a emenda a inicial, a parte quedou-se inerte. Vieram-me
os autos conclusos. Decido. Versa o caso em tela sobre a competência
territorial sendo, portanto, conferido o caráter de competência relativa, a
qual caberia a parte alegar, que o fez em tempo hábil. Compulsando os
autos verifico que razão assiste à requerente, posto que trata-se de direito
pessoal, já que o objeto da lide é a guarda de criança. A respeito desta
matéria tem-se os artigos 94 e 98 do Código de Processo Civil, os quais
abaixo transcrevo, “in verbis”: Art. 94. A ação fundada em direito pessoal
e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em
regra, no foro do domicílio do réu. Art. 98. A ação em que o incapaz for
réu se processará no foro do domicílio de seu representante. Assim, a
ação de modificação de guarda intentada por Regimar Lopes dos Santos
deveria ter sido ingressada na Comarca de São Miguel do Guaporé,
onde reside a criança e sua responsável. A fixação da competência
no local onde encontra-se residindo a criança veio para atender os
interesses do infante, como também para melhor processamento da
ação, vez que, em ações desta espécie, faz-se necessário estudo social
e acompanhamento com o menor, o que é facilitado quando os autos
tramitam na Comarca em que a criança reside. Assim, mesmo não tendo
comprovadamente a guarda legal da criança, o fato desta residir com a
requerente em outra Comarca já é o suficiente para tornar o juízo de São
Miguel do Guaporé competente para processar e julgar a citada ação
de modificação de guarda. O Estatuto da Criança e do Adolescente,
legislação específica em matéria referente a crianças e ao adolescente,
no seu artigo 147, o qual abaixo transcrevo, tece sobre a competência
nos seguintes termos: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo
domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a
criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. (grifo nosso)
No mesmo sentido, tem-se o seguinte julgado: CONFLITO POSITIVO
DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO
DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.
1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no
sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de
menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a
solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão
recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I,
do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja,
deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3
- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª
Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado (CC 78806/
124
GO CONFLITO DE COMPETENCIA2007/0001611-7. Rel. Min. Fernando
Gonçalves. S2 – Segunda Seção. j. 27.02.2008. D.J. 05.03.2008. p. 01).
(grifo nosso). Assim, ante o exposto, acolho a incompetência argüida
pela parte autora, devendo ser os presentes autos, juntamente com os
autos de modificação de guarda nº 011.2008.000550-8 serem remetidos
a Comarca de São Miguel do Guaporé. Apensem-se e juntem-se cópias
desta decisão nos autos nº 011.2008.000550-8. Ciência ao Ministério
Público. Após, encaminhem-se os autos ao foro competente. A.D.O, 14
de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito.
Proc.: 011.2008.001304-7
Ação:Anulação de título de crédito
Requerente:AgroPecuária Rio Ricardo Franco Ltda
Advogado:Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 - B)
Requerido:J. R. Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda
Despacho: Vistos etc., Apense-se aos autos nº 011.2008.000941-4, os
quais estão na fase de “julgamento conforme o estado do processo”,
sendo que aguardava o ajuizamento da ação principal. Consta ainda
que nos autos da ação cautelar, o pedido liminar restou indeferido.
Não vislumbrando modificação fática, INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, o qual, como já foi dito,
restou preciado nos autos da ação cautelar. Assim, cite-se, por ARMP, a
parte requerida para, querendo, apresente resposta, no prazo legal, sob
pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, a qual deverá
observar as regras das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. Após, vistas
à parte autora para apresentar impugnação. Em seguida, conclusos para
saneamento. Publique-se no DJ. Cumpra-se. A.D.O, 23 de julho de 2008.
(a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 020.2007.002465-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Odília Maria de Jesus
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (RO 1042)
Requerido:Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado:Procurador do Inss (NBO 020)
Despacho:
Considerando a contestação pelo INSS, bem como o fato de que o Instituto
Previdenciário, sob a alegação de tratando-se de direitos indisponíveis,
não procede à revisão das suas decisões administrativas em sede de
conciliação, deixo de designar audiência para esse fim, e designo
desde logo audiência de instrução para o dia 07/10/2008, às 12 horas.
Considerando que o ponto controvertido nos autos é a comprovação
de efetiva atividade rural pela autora no período de carência exigido
para a aposentadoria requerida, defiro desde já a produção de prova
testemunhal, devendo a parte autora, requerer, se desejar produzir
provas outras, especificando-as e justificando a sua pertinência. Intimemse, expedindo o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 17/07/2008. (a)
EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE - Juíza de Direito
Proc.: 020.2008.001367-4
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:Maria Rita Luiz Costa
Advogado:Joanito Vicente Batista (OABRO 423)
Requerido:Gerson Pinto de Carvalho
Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020)
Despacho:
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo
legal. Designo audiência de tentativa de reconciliação/conciliação para
o dia 14/08/2008, às 16:30 horas. Ciência ao Ministério Público. Defiro
AJG. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 02/07/08.
EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza de Direito
Proc.: 020.2001.002910-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Durcelina Souza da Silva
Advogado:João Antonio Alves Godinho (RO 262-A), Rejane Maria de
Melo Godinho (RO 1042)
Requerido:Claudemir Monteiro de Souza
Advogado:Ronilda Lucena - OAB/RO 1948
Despacho:
Ante a informação do Juízo deprecado à folha 127, redesigno a audiência
de conciliação para o dia 04/08/2007, às 10:00 horas. Expeça-se o
necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 08/11/07. João Batista Chagas
dos Santos, Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 020.2007.000227-4
Ação:Indenização
Requerente:Ronaldo Mendes Pereira
Advogado:Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Requerido:Salete Maciel da Rosa Paz Mariano
Advogado:Mario Lucio Vicente de Olivera - OAB/RO 1726
Despacho:
Designo audiência de instrução para o dia 20/08/2008, às 08 horas.
Intimem-se as partes de que deverão apresentar em cartório, em até 10
dias antes da audiência o rol testemunhal, e requerer expressamente as
intimações pessoais, se necessárias. Intime-se. Expeça-se o necessário.
Nova Brasilândia do Oeste, 17 de setembro de 2007. (a) João Batista
Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Proc.: 020.2008.001405-0
Ação:Carta precatória (juizado especial cível)
Requerente:Sandro Dziombra
Advogado:Maycon Douglas Machado (RO 2.509)
Requerido:Rubens Garcia da Silva
Advogado:Thais Rodrigues Muradas (OAB/RO 3922)
Fica o autor intimado por meio de seu procurador Dr. Maycon Douglas
Machado (RO 2.509) do despacho abaixo:
Despacho:
Considerando a não intimação do autor, e para evitar qualquer nulidade
processual, redesigno o presente ato para o dia 30/07/2008 às 09 horas.
NBO, 16/07/2008. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 020.2006.001322-2
Ação:Destituição de poder familiar
Requerente:A. T. C. A. C. A. C.
Advogado:Defensoria Pública (NBO 020)
Requerido:A. S. da S.
Advogado: não informado
Rquerido: Francisco Pinheiro de Oliveira
Advogado: Torquato Fernandes Cotas OAB/RO 558-A
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE
VARA ÚNICA
Autos n. 020.2006.001322-2
Cuida-se de pedido de adoção, ajuizado por Airton Tenório Cerqueira e
Adriana Crivelário Ângelo Cerqueira, ambos qualificados nos autos, pela
Defensoria Pública, requerendo a adoção do infante João Vitor da Silva,
com destituição do pátrio poder em desfavor de Andréia Santos da Silva
e Francisco Alves de Oliveira. Contam que a mãe biológica entregou a
criança ao casal desde o seu nascimento para fins de adoção, e dela
passaram a cuidar como seu próprio filho.
Juntaram declaração da genitora à folha 12, bem como cópias de
documentos pessoais.
Os pais biológicos foram citados, o genitor à folha 58(AR fl. 62, vº), e a
mãe, à folha 106.
Contestação do Sr. Francisco, às folhas 80/81. Alega que só ficou
sabendo que a criança nascera depois que a mãe já havia entregado-a
aos requerentes, tendo ajuizado ação de Busca e Apreensão (autos
020.06.002491-7, apensos) para reavê-la, a qual fora indeferida, mas
que quer exercer o pátrio poder e guarda sobre o filho. Foram realizados
estudos socais por técnicos do juízo e avaliações psicológicas, acostados
às folhas 16/17, 73/76, e 95/96.
Os adotantes e a mãe biológica foram ouvidos em juízo às folhas 28/32 e
101. Foi ouvida uma testemunha do juízo à folha 52.
Parecer do Ministério Público às folhas 109/112.
Foi designada audiência, intimada todas as partes, na qual compareceram
os requerentes adotantes e a mãe biológica.
Ausente, sem justificativa nos autos, o pai biológico.
É o relatório. Decido.
A presente ação foi distribuída como pedido de destituição de pátrio poder,
quando o pedido principal é a adoção, sendo aquela legal conseqüência
desta nos autos. Deve ser retificada a classe do processo.
125
A natureza jurídica da Adoção é a constituição de um vínculo irrevogável
de paternidade e filiação, vínculo este ratificado pelo Código Civil
de 2002. Instituto de ordem pública, mesmo que também atenda a
interesses particulares, o interesse juridicamente tutelado, o melhor
interesse da criança, deve prevalecer sobre a vontade e manifestação
dos interessados.
Os limites da litigiosidade neste feito estão restritos à relação requerentes
e genitor biológico, uma vez que quanto à mãe biológica não há lide,
pois ela mesma entregou a criança aos cuidados do casal requerente e
sempre consentiu com a adoção.
O Ministério Público interveio na ação, conforme dispõe o artigo 81, II, do
Código de Processo Civil, emitindo parecer favorável à procedência do
pedido inicial, reputando a medida indispensável para garantir o pleno e
saudável desenvolvimento da criança.
Verifica-se, pela apreciação dos elementos constante dos autos, que
todas as formalidades legais foram observadas. A ampla defesa e
o contraditório foram assegurados ao genitor biológico, que esteve
assistido por procurador constituído, e foi-lhe garantido acompanhamento
por profissionais com a finalidade de estudo psicológico para fins de
detectar a possibilidade de que viesse a exercer o encargo do pátrio
poder conforme manifestara inicialmente pretensão, abrindo-lhe ainda a
oportunidade de vir pessoalmente a juízo, em audiência.
Dispensado o estágio de convivência, uma vez que a criança está com
os requerentes desde que nasceu, tendo razão a representante do
Ministério Público quando afirma que os autores são os ‘genitores de fato
do adotando’, pois outros pais a criança não conheceu.
O diagnóstico social revelado nos relatório conclusivos dos Estudos
Sociais do caso atesta a total integração do adotando ao lar substituto,
onde vem recebendo, por parte dos requerentes, toda a assistência e
amor, indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento físico, intelectual,
moral e espiritual. Como se observa, é evidente o vínculo de afetividade
estabelecido entre os adotantes e o adotando, redundando num
lar harmonioso e sólido, construído ao longo de quase dois anos.
Comprovada, assim, a compatibilidade de convivência.
Ainda, verifica-se que os requerentes já são casados há muito tempo,
tendo uma união estável e ambos reúnem as condições para oferecer
um ambiente familiar adequado para o desenvolvimento da criança.
Desta forma não resta a menor dúvida que o pedido se funda em motivos
absolutamente legítimos e apresenta reais vantagens o adotando.
Assim, os requerentes são pessoas capacitadas para o mister a que se
dispõem.
Pelos elementos constantes dos autos e já analisados, presume-se que
a adoção de João Vitor pelos requerentes constitui medida escorreita
no interesse de seu bem estar, social e moral, atendendo aos anseios
e princípios definidos nos artigos 4º e 6º do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Razão pela qual não há óbices à concessão do pedido.
Resta analisar quanto à desvinculação da paternidade/maternidade
do adotante para com seus pais biológicos, a possibilitar a adoção
pleiteada.
Verifica-se no caso em tela que a mãe biológica da criança concorda com
a adoção pelos requerentes, o que foi consignado na declaração de folha
12, tendo inclusive reafirmado em recente audiência o interesse em que
a criança permaneça com os requerentes, satisfazendo se ao disposto
no art. 45 do ECA.
Não havendo o consentimento do pai biológico de João Vitor, constatado
que a adoção no caso é medida que assegurará atendimento ao melhor
interesse da criança, necessário se faz a extinção do poder familiar.
Por ocasião do pedido inicial, embora já presentes os requisitos
supracitados para a adoção, não havia nos autos a discriminação de
conduta a ser atribuída ao requerido, que importasse em grave violação
dos deveres inerentes ao pátrio poder relacionados no art. 22, da Lei n°
8.069/90 e art. 1638, do Código Civil, que autorizaria o decreto da perda
do pátrio poder do pai biológico da criança.
Não obstante, ainda que se considere a oposição ao pedido dos autores
trazida aos autos pelo requerido, onde manifesta seu interesse em
exercer o pátrio poder sobre sua prole, as provas carreadas para os autos
no decorrer do processo demonstram, categoricamente, uma realidade
subjacente que autoriza a destituição do pátrio poder do genitor, pois
restou comprovado que, na verdade, este demonstrou total indiferença
em relação ao adotando, tanto que ao longo de quase dois anos, nunca
procurou visitá-lo e jamais exteriorizou o propósito de levá-lo a passeio
para o seu lar, uma vez que não foi proibido de estar com seu filho, ainda
que a guarda estivesse com os autores. Designada excepcionalmente,
audiência conciliatória, não compareceu nem justificou
a ausência, o que leva à conclusão de que o fez por livre e espontânea
vontade, não tendo, portanto, exercido em algum momento o papel efetivo
de pai. Assim, entendo que a resistência do requerido ao pedido é mais
um desejo de exercer sua autoridade de pai do que uma demonstração
de amor pela pessoa do filho.
Neste quadro, sopeso o melhor para a criança.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
No processo, segundo toda a prova produzida e das avaliações das
profissionais da Infância e da Juventude, verifica-se que a criança
deve permanecer com os requerentes, na medida em que está se
desenvolvendo adequadamente com o casal guardião e é amado por
eles, “fato este que caracteriza este lar como adequado para o bem estar
da criança”; concluindo que é o lugar que pode proporcionar as condições
mais propícias ao seu bem estar físico e espiritual.
Por outro lado, do relatório do estudo psicológico do requerido, vê-se
à folha 75, que, embora conclusivo pela ausência de indicativos de
distúrbios psíquicos que impedissem o requerido de ter seus direitos
paternos reconhecidos, observa-se que os principais traços encontrados
foram: sentimento de inadequação, ansiedade, sentimento de rejeição,
dificuldades na interação social e, dentre outros, imaturidade
afetiva e agressividade oral. Soma-se o histórico de agressividade que
emerge dos autos, conforme testemunha o relacionamento conturbado
com a ex-companheira, mãe biológica de João Vitor.
Acontece que o destino de um ser não pode ser estabelecido para
que o pai biológico o tenha sua companhia, sujeitando-o a riscos a um
desenvolvimento saudável, a fim de satisfazer seus desejos de ser pai
ou, ainda, fique numa situação indefinida, à espera de que o pai venha
superar diversos traumas e angústias suas para que possa, de forma
madura e consciente, cumprir o seu dever de pai. Embora seja
importante para Francisco a superação de suas dificuldades pessoais, a
questão é que João Vitor deve ficar com quem possui melhores condições
para criá-lo.
Destarte, impõe-se conceder a adoção de João Vitor aos requerentes.
A jurisprudência tem reconhecido que a destituição do poder familiar
está implícita na ação de adoção, sendo certo que o deferimento da
segunda (adoção) tem como pressuposto indispensável a viabilidade
e procedência da primeira (destituição do pátrio poder), como se extrai
dos arts 45, caput e §1º, 166, caput e 169, caput, todos do Estatuto da
Criança e do Adolescente “.
Assim, com fundamento no artigo 24 do ECA, declaro a extinção do poder
familiar em relação a Andréia Santos da Silva, aplicando-se o disposto
no art. 45 do ECA, decreto a perda do poder familiar do pai biológico da
criança João Vitor da Silva, Francisco Pinheiro de Oliveira, fundada nos
arts. 1638, II, do Código Civil Brasileiro e art. 22
do ECA, em relação a João Vitor da Silva, e concedo a adoção pleiteada
para atribuir aos requerentes Airton Tenório Cerqueira e Adriana
Crivelário Ângelo Cerqueira, a qualificação de pais do adotando, o qual
passará a chamar-se João Henrique Angelo Cerqueira, com todos os
seus consectários legais.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado dirigido ao
cartório de registro civil competente, no sentido de cancelar o assento
original, lavrando-se outro no qual conste o nome dos requerentes e
seus ascendentes, respectivamente, como pais e avós do adotando,
observando-se os dados retificadores constante às fls.05 e as
recomendações do art. 47 do ECA. Sem custas, em face do prescrito no
§ 2ºdo art. 141 do ECA.
Finalmente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Nova Brasilândia do Oeste, 12/05/2008
Emy Karla Yamamoto Roque
Juíza de Direito
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI
1ª vARA CÍVEL
126
do Mérito. Isento de custas finais (§ 7º, art. 6º, Lei Estadual 301/90).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto
Rosa Burck, Juiz de Direito
Proc.: 006.2007.002430-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Salvador Honorio Lopes
Advogado:Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (RO 2661.)
Requerido:Banco do Brasil S A
Advogado: Não informado
Sentença: Ante o exposto, considerando que ainda não foi formalizada
a citação da requerida, Homologo a desitência da açãoO e, via de
conseqüência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Isento de
custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto
Rosa Burck, Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.000619-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. B. da S.
Advogado:Jose Juarez Barbosa dos Santos (PB 8487.)
Executado:J. R. da S.
Advogado: José Sebastião da Silva (RO 1474)
Sentença: Ante o exposto, declaro extinta a execução com fundamento
no art. 794, I, do Código de Processo Civil, face a quitação integral do
débito. Isento de custas, eis que de irrisório valor (art. 291, § 3º, DGJ).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto
Rosa Burck, Juiz de Direito
Proc.: 006.2007.002514-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. C. O. D. G. O. D.
Advogado:Jose Juarez Barbosa dos Santos (PB 8487.)
Executado:S. D.
Sentença: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a execução.
Isento de custas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.001221-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Data Soft Informatica Comercio e Representação Ltda M E
Advogado:Valter Carneiro (RO 2466.)
Executado:Meryelle Fernanda Santos
Sentença: Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento
no art. 794, II, do Código de Processo Civil, face a remissão integral do
débito. Isento de custas finais (§ 7º, art. 6º, Lei Estadual 301/90). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck,
Juiz de Direito
1º Cartório Cível
Proc.: 006.2007.001850-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. C. C. de O.
Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.)
Executado:P. R. R. R.
Sentença: Ante o exposto, ante a desídia do exeqüente, Extingo a
Execução com fundamento no inciso III e § 1º do art. 267, do Código de
Processo Civil. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de
julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.000163-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. F. V. F.
Advogado:Valter Carneiro (RO 2466.)
Executado:J. C. F.
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Fica a parte exequente, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 16, onde noticia que
o executado devidamente citado para efetuar o pagamento de sua
obrigação alimentar, deixou transcorrer inerte o prazo assinalado para
tal.
Proc.: 006.2007.001331-9
Ação:Anulatória
Requerente:Maria Tereza Bueno
Advogado:Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (RO 2661.)
Requerido:Banco Itau S A
Advogado: Silverio dos Santos Oliveira (RO 616)
Sentença: Ante o exposto, Homologo o acordo celebrado entre as partes,
que se regerá pelas cláusulas nele constantes e, com fundamento no art.
269, III, do Código de Processo Civil, Extingo o Processo com Resolução
Proc.: 006.2007.001343-2
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia
SINDERON
Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Requerido:Charles Seize Modro
Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (3163)
Ato Ordinatório: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos
do Tribunal de Justiça.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 006.2008.000812-1
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Jose Alexandre de Assis Cunha e Silva
Advogado:Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (RO 2661.)
Despacho: Intime-se, conforme requer. Prazo: 10 dias. Pena extinção
(intimação do requerente para apresentar ciência e concordância dos
demais herdeiros em relação ao pedido). Pres. Médici - RO, 16/07/2008.
Carlos Roberto Rosa Burck- Juiz de Direito
Proc.: 006.2005.001268-7
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Roberto David Dantas
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (RO 1611)
Requerido:Casa da Alegria Produtos Para Sorveteria e Padaria, Arnaldo
Alegria, Nilson Guedes
Advogado:Daniele Pontes Almeida (RO 2567) e José Angelo de Almeida
(RO 309)
Ato Ordinatório: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos
do Tribunal de Justiça.
Proc.: 006.2006.001404-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alvaristo Pinto Zolet
Advogado:Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (RO 2661.)
Executado:Jose Mario Gomes
Advogado:Advogado Não Informado
Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no
prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 006.2006.001060-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S A
Advogado:Luiz Nunes de Almeida (RO 273.B)
Executado:Francisca Aldamir de Souza Martins
Advogado:José Sebastião da Silva (RO 1474)
Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no
prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua publicação.
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 006.2007.000920-6
Ação:Modificação de guarda
Requerente:S. S. de M. B.
Advogado:Ilso Gomes Montin (RO 129)
Requerido:V. G. V.
Advogado:Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.)
Despacho: Defiro em parte. Designo audiência para colher os
depoimentos pessoais dos genitores para 20/10//2008, às 08:30hs.
entendo despiciendo colher o depoimento do infante considerada sua
reduzida idade e a natureza da causa. Int. PM 14-07-2008. Carlos
Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Proc.: 006.2008.001014-2
Ação:Modificação de guarda
Requerente:P. M. da S.
Advogado:Jose Sebastiao da Silva (RO 1474.)
Requerido:O. de A. P.
Advogado: Não informado
Despacho: Defiro a gratuidade. Trata-se de processo de família que,
portanto, deve tramitara na Vara Cível. Comunique-se a distribuição.
Indefiro a liminar, ausente qualquer elemento probatório pré-constituído
que encontre a necessidade da abrupta alteração da guarda. Venha
relatório do Conselho Tutelar, em 10 dias, sobre a situação da infante.
Cite-se a genitora e os guardiões de fato. Intime-se o requerente a
fornece-lhes o endereço, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Pres. MédiciRO, 18/07/2008, Carlos Roberto Rosa Burck- Juiz de Direito
Proc.: 006.2007.000625-8
Ação:Adoção (Infância e Juventude)
Requerente:H. P. V. da M.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz
Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.)
Requerido:F. S.
Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos (RO 392-B)
Sentença: Pelo exposto, com fundamento no artigo 39 e seguintes da
Lei nº 8.069/90, Julgo Procedente o pedido, e o faço para Destituir do
Poder Familiar o requerido Flávio Scolari e conceder ao requerente H.
P. V. da M., qualificado nos autos, a adoção da criança A. L. de M. S.,
desligando-a de todos os vínculos com o pai Flávio Scolari e parentes
127
paternos, salvo os impedimentos matrimoniais. Mantido o vínculo com a
requerida Maria Francisca de Melo e seus parentes. Por conseqüência,
extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. A criança passará a se chamar A.
L. de M. M. Tão logo transite em julgado a sentença, expeça-se mandado
de averbação e o que mais for necessário, vedada qualquer menção a
causa. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Presidente Médici, 22 de julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck,
Juiz de Direito
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé
Juiz: Audarzean Santana da Silva
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
De: ANTÔNIO TEIXEIRA MADEIRAS, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ n. 03.428.926/0001-70, através de seu rep. legal, ANTÔNIO
TEIXEIRA, CPF n. 336.765.009-97, estando em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(s) EXECUTA- DO(s) para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
Proc.: 022.2005.000067-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional
Executado:Antonio Teixeira Madeiras
Valor do débito: R$ 14.940,14(quatorze mil, novecentos e quarenta reais
e quatorze centavos) em 12/2004
Natureza da dívida: simples- processo adm. n. 13227 200503/2004-11
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/08/2004
Certidão nº: 24 4 04 001689-15
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei,
São Miguel do Guaporé-RO, 22 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
De: IND. E COM. DE CEREAIS REGIÃO NORTE OESTE LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ n. 02.460.024/0001-59, através de seu
rep. legal;
De: JOÃO EVANGELISTA DE ASSUNÇÃO, representante legal da
executada, CPF n. 612.747.981-91, estando em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(s) EXECUTA- DO(s) para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
Proc.: 022.2005.001186-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional
Executado:Ind. e Com. de Cereais Região Norte Oeste Ltda
Valor Total: R$ 84.978,19(oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e
oito reais e dezenove centavos) em 01/2008
Natureza da dívida: contribuição, proc. adm. n. 13227 000622/2004-67
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/03/2005
Certidão nº: 24 6 05 001034-53 e 24 7 05 000278-27
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
De: CRISTÓVAM SILVA OLIVEIRA, CPF n. 425.202.233-00,
representante legal da empresa executada, atualmente em lugar
incerto e não sabido
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(s) representante legal e responsável
tributário da EXECUTADA para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
Proc.: 022.2004.000614-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:José Francisco da Silva Cruz (OAB/RO 221)
Executado:Indústria de Laminados Canaã Ltda
Valor Total: R$ 65.416,14(sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis
reais e quatorze centavos) em 08/2002
Natureza da dívida: simples, proc. adm. n. 13227 200004/2002-53
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/03/2002
Certidão nº: 24 4 02 2000304-21
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
De: CRISTÓVAM SILVA OLIVEIRA, CPF n. 425.202.233-00,
representante legal da empresa executada, atualmente em lugar incerto
e não sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(s) representante legal e co-responsável
tributário da EXECUTADA para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
Proc.: 022.2003.000472-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado: Procurador da Fazenda Nacional
Executado:Indústria de Laminados Canaã Ltda
Valor Total: R$ 10.882,63(dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
sessenta e três centavos) em 02/2007
Natureza da dívida: contribuição, proc. adm. n. 13227 200172/2002-49
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/12/2002
Certidão nº: 24 6 02 002419-40
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: AUTO POSTO CHAPADÃO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
n. 63.773.089/0001-49 e DE: HÉLIO MAINARDES, representante legal
FINALIDADE: INTIMAR o embargante, bem como seu representante
legal, para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de
30(trinta dias) sob pena de inscrição em dívida ativa.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 1.865,89(um mil, oitocentos e sessenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos)
Proc.: 022.2003.001347-1
Ação: Embargos a execução
Embargante:Auto Posto Chapadão Ltda
Advogado:Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345-B)
Embargado:Fazenda Nacional
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei,
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a) Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: ARLENE MARIA PEREIRA, CPF n. 622.421.052-72, atualmente em
lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: INTIMAR a exequente para comprovar o pagamento das
custas processuais no prazo de 30(trinta dias) sob pena de inscrição em
dívida ativa.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 1.098,97(um mil, noventa e oito reais e
noventa e sete centavos)
Proc.: 022.2006.001575-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Arlene Maria Pereira
Advogado:Admir Teixeira (0AB/RO 2282)
Executado:Ernane Rodrigues Pinheiro
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei,
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a) Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
128
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
De: JOAB NOGUEIRA DA SILVA, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO para no prazo de 05(cinco) dias,
pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos
sob pena de ser convertido em penhora o arresto efetuado nos autos.
ARRESTO: Um Lote urbano n. 267, quadra 14, setor 01, medindo 20,50
x 29,70 mts, localizado na Av. Jorge Teixeira esquina com a rua Rui
Barbosa, n. 793, neste município, contendo uma construção metade em
alvenaria e a outra metade em madeira, medindo aproximadamente 12 x
12 mts, avaliado em R$ 30.000,00(trinta mil reais)
ATENÇÃO: O prazo para pagamento correrá a partir de findo o prazo do
edital(30 dias).
Após a conversão do arresto em penhora, em caso de não pagamento, terá
o executado o prazo de 30(trinta) dias para opor embargos à execução.
Proc.: 022.2005.001634-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Prefeitura Municipal de Seringueiras
Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Executado:Joab Nogueira da Silva
Valor Total: R$ 211,12(duzentos e onze reais e doze centavos) atualizado
em 09/2005
Natureza da dívida: IPTU
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/2000
Certidão nº: 377/2005
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
De: COMÉRCIO INDÚSTRIA MADEIRAS PARANÁ, pessoa jurídica de
direito privado, através de seu representante legal, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO de que foi deferida a
adjudicação do bem penhorado nos autos, abaixo transcrito, bem como para,
querendo, ofereçer embargos à adjudicação no prazo de 05(cinco) dias.
BEM PENHORADO: Um Lote urbano n. 330, quadra 35, setor 02,
medindo 15 x 30 metros, localizado na Av. Marechal Rondon, n. 500,
neste município, avaliado em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)
ATENÇÃO: O prazo para embargos correrá a partir de findo o prazo do
edital(30 dias).
Proc.: 022.2003.000042-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de São Miguel do Guaporé-RO
Advogado:Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A)
Executado:Comércio Indústria Madeiras Paraná
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
DE: A S LOPES COMÉRCIO ATACADO E DISTRIBUIDORA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 05.162.579/0002-93,
através de seu representante legal
DE: AVANI SOUZA LOPES, CPF n. 626.260.352-20, co-responsável e
representante legal da executada
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as) para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
Proc.: 022.2007.001442-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )
Executado:A S Lopes Comércio Atacado e Distribuidora
Valor do débito: R$ 134.968,67(cento e trinta e quatro mil, novecentos e
sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) em 08/2007
Natureza da dívida: Tributária, ref parcelamento n. 20050101200032
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/03/2007
Certidão nº: 20070200001107
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
DE: MAURÍCIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ n. 14.661.227/0004-35, através de seu
representante legal
DE: ROBERTO DE GOES, CPF n. 006.607.819-99, co-responsável,
atualmente em lugar incerto e não sabido
DE: MAURÍCIO DE OLIVEIRA, CPF n. 032.053.169-40, co-responsável,
atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as) para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
Proc.: 022.2007.001426-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )
Executado:Maurício de Oliveira & Cia Ltda Me
Valor do débito: R$ 7.597,01(sete mil, quinhentos e noventa e sete reais
e um centavo) em 08/2007
Natureza da dívida: Tributária, ref parcelamento n. 20060102600516
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/03/2007
Certidão nº: 20070200001082
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
DE: A S LOPES COMÉRCIO ATACADO E DISTRIBUIDORA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 05.162.579/0002-93,
através de seu representante legal
DE: AVANI SOUZA LOPES, CPF n. 626.260.352-20, co-responsável e
representante legal da executada
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as) para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
Proc.: 022.2007.001444-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )
Executado:A S Lopes Comércio Atacado e Distribuidora
Valor do débito: R$ 128.264,91(cento e vinte e oito mil, duzentos e
sessenta e quatro reais e noventa e um centavos) em 08/2007
Natureza da dívida: Tributária, ref parcelamento n. 20050101200031
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/03/2007
Certidão nº: 20070200001106
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
DE: C R CONTRIN DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ n. 00.886.795/0001-87, através de seu representante legal
DE: CÍCERO RENATO COTRIN DE SOUZA, CPF n. 283.804.102-97,
co-responsável e representante legal da executada
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as) para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
Proc.: 022.2007.001518-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado de Rondônia ( 00)
Executado:C.R.Cotrin de Souza-me
Valor do débito: R$ 4.252,38(quatro mil, duzentos e cinquenta e dois
129
reais e trinta e oito centavos) em 08/2007
Natureza da dívida: Tributária
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/05/2007
Certidão nº: 20070200008291
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
DE: MADEIREIRA MARLONGUY, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ n. 63.779.896/0001-79, através de seu
representante legal
DE: MARLI BOARIA, CPF n. 183.606.292-34, co-responsável e
representante legal da executada, atualmente em lugar incerto
e não sabido
DE: CARLOS NEI ALVES RODRIGUES, CPF n. 198.130.232-87, coresponsável e representante legal da executada, atualmente em lugar
incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as), bem como de
seus co-responsáveis, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
Proc.: 022.2005.001563-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luciano Brunholi Xavier ( )
Executado:Madeireira Marlonguy Ltda-ME
Valor do débito: R$ 16.015,04(dezesseis mil, quinze reais e quatro
centavos) em 06/2005
Natureza da dívida: Auto de infração n. 040207756 lavrado em
14/10/2002
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/06/2005
Certidão nº: 20050200000956
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
DE: MADEIREIRA MARLONGUY, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ n. 63.779.896/0001-79, através de seu
representante legal
DE: MARLI BOARIA, CPF n. 183.606.292-34, co-responsável e
representante legal da executada, atualmente em lugar incerto e
não sabido
DE: CARLOS NEI ALVES RODRIGUES, CPF n. 198.130.232-87, coresponsável e representante legal da executada, atualmente em lugar
incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as), bem como de
seus co-responsáveis, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
Proc.: 022.2005.001586-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luciano Brunholi Xavier ( )
Executado:Madeireira Marlonguy Ltda-ME
Valor do débito: R$ 11.834,85(onze mil, oitocentos e trinta e quatro reais
e oitenta e cinco centavos) em 06/2005
Natureza da dívida: Auto de infração n. 040207764 lavrado em
14/10/2002
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/06/2005
Certidão nº: 20050200000998
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
Vânia Maria Vanzin
Escrivã Judicial Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008
Download

25 - Tribunal de Justiça de Rondônia