DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 137/2008 Data da divulgação: sexta-feira, 25 de julho de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato Porto Velho - RO PORTARIA N. 1556/2008 PR. Considerando o que consta no requerimento datado de 01/07/2008, protocolo n. 469300, R E S O L V E: Nomear VICTOR RAMALHO MONFREDINHO para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo DAS 1, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 01/07/2008. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 23 de julho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DA PRESIDENTE A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA N. 1553/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 080/2008/GAB COR TJRO, datada de 03/07/2008, protocolo n. 469789, R E S O L V E: Nomear VANESSA DE SOUZA CORDEIRO, para exercer o Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Sansão Saldanha, símbolo DAS 2, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 03/07/2008. PORTARIA N. 1.554/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 104/08/ADM, datado de 21/05/2008, protocolo n. 461644, R E S O L V E: Retificar os termos da Portaria n. 1.496/2008 PR, publicada no DJ n. 121, de 03/07/2008, referente a designação da servidora DERLI LUIZA VIAN NANTES, cadastro 204336 0, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na Especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretária de Juiz, símbolo FG 3, para onde se lê: “Relotar a servidora em referência na 2ª Vara Cível daquela Comarca”; leia se: “Relotar a servidora em referência na 2ª Vara Genérica daquela Comarca”. PORTARIA N. 1555/2008 PR. R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria de n. 1.523/2008 PR, publicada no DJ n. 127, de 11/07/2008 que nomeou ALEXANDRE FINKLER PORTO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial da Presidência, símbolo DAS 4, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. Ratifico a contratação direta com a Empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, no valor de R$ 2.586,00, com fundamentado no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com aquisição de placa de comando, com base na CI n. 036/2008-CONJUR, constante dos autos n. 0301/0795/2008. Porto Velho, 9 de junho de 2008. (A) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente/TJRO CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DA PRESIDENTE ATO Nº 559/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante no Processo n.048/00-CM, às fls.173/174, R E S O L V E: CONCEDER afastamento ao Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, membro da 2ª Câmara Cível, para participar de reunião na cidade de Brasília/DF, nos dias 28 e 29/07/2008, em atendimento a convocação do Ministro Nilson Naves, Diretor Presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de MagistradosENFAM, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 24 de julho de 2008. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 560/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo nº 410/1996-CM, fls. 379/380, R E S O L V E: EXCLUIR o Juiz de Direito RINALDO FORTI DA SILVA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, do Ato nº 430/2008-CM Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO de 13/6/2008, publicado no D.J. nº 108 de 13/6/2008, que convocou magistrados para participarem da palestra de lançamento do Cadastro Nacional de Adoção neste Tribunal de Justiça no dia 25/6/2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de julho de 2008. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 561/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo nº 244/1995-CM, à fl. 64, R E S O L V E: ALTERAR o período de deslocamento do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, constante do Ato n. 474/2008-CM, disponibilizado no D.J. n. 118, de 30/6/2008, para os dias 29 e 30 de junho de 2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de julho de 2008. (a) DESª. ZELITE ANDRADE Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Mandado de Segurança nrº 200.000.1992.000440-9 Impetrante: Wanderley Mariano Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Aliete Alberto Matta Morhy Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Felizardo de Moura Jansen Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Silvia Goncalves de Macedo Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Juserina Fatima Flores Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Tereza Rodrigues Manco Lucksis Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Jose Ferreira Lucksis Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Clélio de Oliveira Lobato Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Egilberto da Silva Brito Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Salomao Barros da Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) 2 Impetrante: Francisco Vicente da Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Antonio Rodrigues Carneiro Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Valdy Ferreira de Morais Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Wilson Duran Pedraza Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria da Gloria D. de Araujo Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Antonio Paulo da Costa Freitas Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Domingos Goncalves de Souza Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Geraldina da Silva Abichabki Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Francisca Mejia de Oliveira Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria Helena Prado Guimaraes Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria Ines Soares de Oliveira Maranhao Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Ailton Teixeira dos Santos Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Celso Jose da Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Ivone Maria Lavrati Folador Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Joseodon Cabral de Araujo Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Leonilda Myriam Fujimya R. Vidigal Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Lucio Afonso Ereira Nobre Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Luduvico Fasolo Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Marina Oliveira da Silveira Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Mizael Bezerra Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Rejane Costa Reboucas Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Rolin Flores Figueira Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Romilda Novaes dos Santos Carvalho Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Sebastiao Anesio Pereira Lima Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Volmir Pedroti Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Waldir Geraldo Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Isis Chagas Barreto Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Miguelina Nobre do Nascimento da Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Eriene Grangeiro de Almeida Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Francisco Alves Pinheiro Filho Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Ildson Rodrigues Duarte Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Getulio de Souza Moret Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Nelia Leopoldina Pereira Barreto Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Sandra Mara Gil Godinho Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Carlos Alencar da Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria Helena Ocampo de Souza Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Ana Goretti Balbi Gonçalves Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Patrícia de Fátima Assis Barros Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Roberto Lucio Cavalcanti Teixeira Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Tribunal de Justiça - RO 3 Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Ana Claudia Perpetuo Socorro Paes de Souza Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Antonio Francisco Gomes de Castro Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria da Conceição Peres Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Mauro Alves de Lima Junior Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria da Penha Dias Cociuffo Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Everaldo Monte da Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Marilia Rocha Meira Emerenciano Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Eline Gomes Courinos Lima Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Ugo Bubani Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Ivanilde Casara Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria Enice Tavares Monteiro Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria Carmelita Sales Cardoso Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Kátia Celene Lobo Miranda Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Ivair Gomes Ferro Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Telma Alves Rodrigues Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria Francisca Ferreira Campos Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Walney Costa Bezerra Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Arnaldo de Menezes Pires Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Carlos Alberto da Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Celia da Cruz Barros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Diógenes Canabrava Barbalho Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Érica Mendes de Oliveira Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Elizabeth Yoshida de Almeida Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Francisco Ferreira da Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Flavid Conesuque Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Laura Siqueira Nakashima Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Maria Gloriete Neves Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Miriam Fecchio Sargi Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Nancy Conrado Leles Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Sanae Tanaka de Oliveira Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Serafim Gonçalo de Almeida Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Siloe Tavares Carneiro da Silva Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Silvana Vieira A. de Souza Lima Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Wanda Meira Borre Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrante: Zélia Duarte Monteiro Szucs Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Impetrado: Diretora da Divisao de Pessoal do Tj/ro “Vistos. Considerando os pedidos de fls. 367/374 e 380, bem ainda o que consta da informação de fl. 437 e dos cálculos de fls. 229 e 318, determino a remessa deste feito ao Departamento de Recursos Humanos para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se os requerentes já receberam aquilo que doravante estão a reivindicar, observando-se, para tanto, as suas fichas financeiras. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 22 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente 4 Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.002841-8 Requerente: Helenilson Araripe da Silva Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos, Por meio da petição fls. 128/129, as partes noticiam ter entabulado acordo extrajudicial quanto ao respectivo pagamento e recebimento do crédito referente a este precatório. Em atenção ao despacho de fl. 131, o requerido comprovou a estrita obediência à ordem cronológica de pagamento. Assim, homologo o acordo firmado pelas partes para que produza os efeitos de direito. Uma vez comprovado o quanto ajustado, voltem-me os autos conclusos, para deliberação no tocante à extinção do presente precatório. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 101.012.2003.002635-2 Requerente: José Fernandes Pereira Defensor público: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A) Requerido: Município de Corumbiara - RO Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) “Vistos, Por meio da petição fl. 66, as partes noticiam que entabularam acordo extrajudicial quanto ao respectivo pagamento e recebimento do crédito referente a este precatório. Assim, determino o sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do acordo. Uma vez comprovado o quanto ajustado entre as partes (o que deverá ser feito pelo nobre advogado), voltem-me os autos conclusos, para deliberação no tocante à extinção do presente precatório. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 22 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Reclamação nrº 204.000.1997.001348-5 Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Reclamado: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros Reclamado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Reclamado: Secretário de Estado da Administração Reclamado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079), Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros “Vistos. Considerando o cumprimento do despacho de fl. 239, intime-se Estado de Rondônia a atender a parte final do acórdão desta reclamação (fl. 231). Saliento que o prazo se inicia a partir desta decisão. Antes, por oportuno, defiro o pedido de fl. 248, devendo ser excluído da nova intimação o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON. Ao Departamento Judiciário Pleno, para providenciar o necessário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.008053-7 Requerente: Hospital e Maternidade Bom Jesus Ltda Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros “Vistos. Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96PR, atualize a conta de liquidação. Após, dê-se vista dos autos às partes.Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 21/07/ 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 107.058,91 (cento e sete mil, cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) - fls. 45/46. Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.008083-9 Requerente: GATE - Assistência Médica Hospitalar Ltda S.S. Ltda Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros “Vistos. Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96PR, atualize a conta de liquidação. Após, dê-se vista dos autos às partes.Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 21/07/ 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 759.039,22 (setecentos e cinquenta e nove mil, trinta e nove reais e vinte e dois centavos) - fls. 58/59. Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008274-2 Impetrante: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB Advogado: Marcelo Henrique de Oliveira (OAB/DF 20413) Advogado: Joaquim Pedro de Oliveira (OAB/DF 2191) Advogado: Christian Brauner de Azevedo (OAB/DF 15371) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração de Rondônia “Ao DEJUP: Conforme certidão de fl. 53 verifica-se que a impetrante deixou de cumprir o disposto no art. 1º da Lei n. 180/87, ou seja, deixou de apresentar os comprovantes de recolhimento da taxa da OAB. Assim, intime-se a impetrante para o cumprimento do que dispõe o referido artigo, comprovando o recolhimento da taxa. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de julho de 2008.” (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004817-7 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros Recorrido: Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondonia - SINDCONTAS Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 726 do RITJ/RO.” Porto Velho, 24 de julho de 2008 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO 5 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.021.2006.001349-5 Recorrente: INFAPA - Indústria de Faqueados do Pará Ltda Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B), Orlando de Souza (OAB/SP 214867) e outro Recorrido: Valter Gomes da Silva Advogados: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) “[...] Posto isso, admito este recurso especial pela letra a, do inc. III, do art. 105, da CF. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.014.2003.005428-5 Recorrente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Recorrida: Agromade Santa Catarina Ltda Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) “[...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente do TJRO Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.020151-3 Recorrente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros Recorrido: José Lucieudes de Almeida Advogados: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A) e David Noujain (OAB/ RO 84B) “[...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente do TJRO Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.021614-6 Recorrente: Sucamet Comércio de Sucatas de Metais Ltda Advogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199), e Ilda da Silva (OAB/RO 2264) Recorrida: Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS Advogados: Rafael Gusmão Rodrigues de Andrade (OAB/RJ 112.044), Daniela Guimarães Fernandes (OAB/RJ 60900) e outros “[...] Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente do TJRO Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.011984-4 Agravante: Ricardo dos Santos Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outro Agravado: Heraldo Fróes Ramos Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977), Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816) e outro [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.021.2005.001811-7 Apelante: Maria da Penha Charra Advogado: Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812) Apelado: Luiz de Carvalho Dias Advogados: José Martinelli (OAB/RO 585A), José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e Orli Rosa (OAB/RO 1981) “[...] Portanto, nos termos do dispositivo acima transcrito, essa despesa deverá ser recolhida, visto que não cabe o diferimento do preparo ao final, como deferido às fls. 135. Assim, a fim de que o recurso seja conhecido, determino a intimação da recorrente para, também, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento do preparo recursal. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 22 de julho de 2008.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.001.2008.012844-0 Agravante: Kass Clay de Sá Oliveira Agravado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Agravados: Maria Eulália Cangati Barros Conceição e Antônio de Lima Conceição Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) “[...] Desta forma, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. IV, do RITJRO, já que manifestamente inadmissível . Publique-se e comunique-se o juízo de primeiro grau. Decorrido prazo legal, arquive-se com as baixas de estilo. Porto Velho, 22 de julho de 2008.” (a) Des. Moreira Chagas Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.019313-3 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio Moreira (OAB/ RO 1553) e Outros. Recorrida: Ana Silva dos Santos Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) “[...] Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 23 de julho de 2008” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.002.2006.011958-4 Recorrente: Adolfo Barbieri Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Recorrida: Terezinha Massuqueto de Souza Advogado: Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) e José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) “[...] Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 23 de julho de 2008” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2003.003398-4 Agravante: Nutrilatina Laboratórios Ltda Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915), Munir Abagge (OAB/PR 14457) e outras Agravados: G. N. Frota Ltda e outro 6 Advogado: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) e Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.1992.000943-9 Agravante: Construtora Dina Ltda Advogado: Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 3206) Agravado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) “[...] Isso posto, face a ausência dos documentos imprescindíveis a instrução do agravo de instrumento, nego seguimento ao recurso, faço-o monocraticamente, na forma dos artigos 525, I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil e artigo 139, IV, do RITJRO. Publique-se. Após as anotações devidas, arquive-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a) Des. Kiyochi Mori Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.022272-9 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio Moreira (OAB/ RO 1553) e outros Recorrida: Marlene Andrade Mendes Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 24 de julho de 2008.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.014.2005.012497-1 Agravante: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Agravada: Maria Rosângela Pintar de Oliveira “[...] À luz do exposto, mantenho inalterada a decisão impugnada. Publique-se.” Porto Velho, 24 de julho de 2008. (a) Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Relator 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005436-0 Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Recorrida: Vanilda Maria Dantas de Morais Braga Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) [...] “Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.008196-3 Recorrente: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Recorrida: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outra [...] “Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Apelação Cível nrº 100.004.2005.005718-2 Apelante: Magnovaldo de Carvalho Barros Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: Carlos André Tadeu Majer Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) “Vistos. MAGNOVALDO DE CARVALHO BARROS vem, à fl. 203 requerer expedição de carta de sentença. Contudo, o postulante deverá apresentar as cópias necessárias constantes do art. 475-O, § 3º do CPC, introduzido pela Lei n. 11.232/2005, e, instruindo petição própria, caso seja cabível, apresentá-la no juízo de origem da ação de conhecimento. Note-se que a alteração mencionada excluiu a figura da carta de sentença, salvo para homologação de sentença estrangeira. A responsabilidade imposta ao exeqüente (art. 475-O, incs. I, II e II do CPC) torna desnecessário o deferimento da execução provisória pela presente instância, razão pela qual, não conheço o pedido. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Medida Cautelar Inominada nrº 200.000.2008.008418-4 Requerente: Welber Ricardo de Souza Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OAB/MG 85518B) Requerido: Banco do Brasil S.A “Vistos. (...) Assim, indefiro a liminar e, ante a proximidade do julgamento dos recursos na ação principal, suspendo a presente medida cautelar. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 24 de julho de 2008. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.013294-0 Agravante: Autovema Veículos Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) e outros Agravada: Dulcinéia Bacinello Ramalho Advogados: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outro “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 24 de julho de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2005.005649-1 Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) e outras 7 Recorrida: Laser Jet Remanufaturamento e Comércio Ltda Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 24 de julho de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL Agravo de Instrumento nº 100.017.2008.001804-3 Agravante: Nilton Balbino - Presidente da Comissão Provisória Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro PTB Advogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882), Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) e outros Agravado: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB (Comissão Provisória Municipal de Alta Floresta) Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) [...] “Pelo exposto, tratando-se a incompetência absoluta de matéria de ordem pública passível de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, com fundamento no art. 113 do CPC, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para julgar matéria relativa especificamente eleitoral, devendo o processo originário ser remetido para a Justiça Eleitoral local. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se cópia da presente decisão ao juízo de primeira instância para adoção das procidências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Em Substituição Regimental Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2007.017294-2 Apelante: Vivo S/A Advogados: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado: Cleómens Vieira da Silva Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) [...] “Assim, não conheço da apelação. Feitas anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Câmaras Reunidas Cíveis Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2008.007304-2 Autor: Ernani Becker Advogados: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001), Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) e outros Ré: Joana Fontes Beltran Paschoal “Vistos, Cite-se, na forma do artigo 530 do Regimento Interno, com prazo de 30 dias. Oficie-se como requerido às fls. 29, item 3. Publique-se e intime-se. Porto Velho, 24 de julho de 2008. “ (a) Juiz Convocado Guilherme Ribeiro Baldan Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 203.000.2007.004208-0 Agravante: Élio Machado de Assis Advogados: José Leite Saraiva Filho (OAB/DF 8242), José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 24 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2002.001523-1 Recorrente: C. R. Almeida S/A Engenharia e Construções Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326); Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros Recorrido: Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Advogados: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A); Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) e Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) [...] “Posto isso, admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.015524-4 Recorrente: Medic System Ltda Advogados: Adelino José de Carvalho Dias (OAB/MG 75427) e Nair Vidal Magalhães Lima (OAB/MG 98897) Recorrido: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705), Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) e outros [...] “Posto isso, com base nas súmulas citadas, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se”. Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Reexame Necessário nrº 101.001.2007.000238-9 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Recorrido: Diretor Presidente das Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Recorrido: Paulo de Tarso de Sousa Tupan Advogados: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910); Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros “Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B) no Recurso Extraordinário 573675/SC, baixe-se o feito ao departamento, onde deverá permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me conclusos. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 23/07/ 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003871-2 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139); Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra 8 Agravado: Amado Amador dos Santos “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004243-4 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradores: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Recorrida: Empreendimentos da Amazônia Ltda [...] “Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004511-5 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravada: Ely Miranda de Almeida “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004027-0 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra Agravados: Sandro Rossi Miranda e outro “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004523-9 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outros Agravadas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e Carlita Banhon Daça “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003951-4 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravado: E. M. Pereira Agravado: Eufrozino Monteiro Pereira “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002798-2 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Recorrido: Loteamento Morada Sul Recorrida: Maria Ivaneide Dantas Ferreira [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002159-3 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Recorridos: Genésio Teles de Carvalho e Agostinho William Fernades de Moraes [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002162-3 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outra Recorrido: Francisco Batista Cabral [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se”. Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002158-5 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Recorrido: Argemiro José dos Santos [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se”. Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.1994.012561-8 Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632), Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) e outros Interessada (Parte Passiva): J. C. Almeida [...] “Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e. Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Desª. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.004669-5 Paciente: Gleidilene Morais da Silva Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO 9 [...] “Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006684-4 Impetrante: David Pereira da Hora Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança para determinar que o medicamento “Depakene – Epilenil 250mg” seja fornecido ao impetrante pelo período que necessitar. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Desembargador ELISEU FERNANDES Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nrº 101.001.2007.025343-8 Apelante: Leandro Lima de Lucena Advogadas: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143); Larissa Corbacho Martins ( 3217) e outras Apelado: Estado de Rondônia “Vistos, etc.: Intime-se o Estado de Rondônia para apresentar as contra-razões ao recurso de Apelação de fls. 41/46. Publique-se.” Porto Velho, 21 de julho de 2008. (a.) Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator (Resolução 003/2008-PR) ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 101.001.2007.000429-2 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129 e Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) Recorrida: Fergel Ferro e Aço Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B); Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953); Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 24 de julho de 2008 (a.) Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 101.501.2007.012489-8 Apelante: Auxiliadora Piedade dos Santos Advogados: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) e Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e do Art. 678 do RITJ/RO, fica a Apelante Auxiliadora Piedade dos Santos intimada para apresentar suas razões recursais.” Porto Velho, 24 de julho de 2008 (a.) Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2007.019171-8 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Agravados: Leandro Fernandes de Souza e outros Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Fabiane Martini (OAB/RO 3817) e outro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutares o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 23 de julho de 2008 (a) Belª Tânia N. M. Macêdo da Silva Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Apelação Criminal nrº 102.015.2007.007789-8 Apelantes: Francisco de Oliveira e outro Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 425) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Intime-se o apelante Francisco de Oliveira quanto a inércia de seu advogado que deixou de apresentar as razões de apelação e para que, no prazo de quinze (15) dias, constitua novo patrono ou, querendo, manifeste-se acerca da nomeação de Defensor Público para elaboração das razões recursais. Publique-se. Porto Velho, 21 de julho de 2008. (a.) Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator (Resolução n. 003/2008-PR) Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006611-9 Impetrante: Miguel Rodrigues Cataca Filho Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 58. Publique-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos”. Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008604-7 Impetrante: Diná de Sousa Advogado: William Ricardo Grilli Gama (OAB/RO 3638) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Ademais, inexiste a comprovação do periculum in mora caso a medida seja reconhecida ao final, pois a impetrante sequer comprovou que os aprovados já passaram a ser convocados para tomar posse, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Intimem-se.” Porto Velho, 24 de julho de 2008. (a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2004.006946-9 Apelante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) “[...] Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B) no RecursoExtraordinário 565089/SP, baixe-se o feito ao departamento, ondedeverá permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo, comou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me conclusos. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 23/07/ 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente 10 Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.002848-0 Recorrente: Adelice Silva de Souza Lucena Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Erivan Carlos da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: João Bosco Rosa Coelho Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Geremias Carmo Novais Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Carlos Santos da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Tony Carlos Nunes Pereira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Daniel de Oliveira Santana Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Agenor Francisco de Carvalho Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Jessé Dias Muniz Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Erivaldo José Xavier de Lima Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Alexandre Henrique Thomaz Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Aildo da Cruz Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Arildo Pontes Moreira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: José Claúdio dos Santos Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Manoel Aguiar Ferreira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: José Carlos da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Sergio Alves dos Santos Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Hélio de Oliveira Rosa Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: João Ferreira Fernandes Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Recorrente: Pedro Muniz de Almeida Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Valdevino Rodrigues Filho Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Mauro Rodrigues de Souza Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Alcimar Rampinelli Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Augusto Murilo Rangel Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Alexandre Antunes Barakat Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Luiz Carlos da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Adesio Lessa Rodrigues Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Mário Luiz Teixeira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Valdecir Pereira da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: José Carlos Nava Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Carlos Alberto Alves de Almeida Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Anderson Leal Alves Marinho Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Ramiro Eustáquio Vieira Sobrinho Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Plácides Castro de Melo Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Enileide Cordeiro da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Pedro Ernesto da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Josiel Cabral da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Gilberto Carlos Vicente Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Tribunal de Justiça - RO 11 Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Alvaro Fantin Sanches Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Carlos Alberto Marques Longo Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Ivonete Maria Ferreira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Ana Cleonice Armiliato Bogoevich Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Sinval Pinto Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Adenir Ferreira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Pedro Ricarte Gomes Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Francisco das Chagas Pinto da Paz Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Joaquim Luzia Trindade Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Marcos Ortiz de Oliveira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Renato Luiz Dziwovski Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Altemir Paim Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Mario Cassimiro Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Marcia Franco da Silva Nascimento Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Amauri Jose de Santana Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Jair Jairo Lanzoni Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Clediomar Queiroz Vieira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Carlos Aparecido de Oliveira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Walnir Ferro de Souza Junior Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Recorrente: Josafá Albino da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Wilson Oliveira de Souza Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Wilson Gomes da Silva Junior Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Amarildo Ferreira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Raimundo Nonato Martins de Castro Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Dilma Alves Vieira Fernandes Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Raimundo Soares de Moura Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Ronaldo Carvalho Ribeiro Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Reinaldo Rocha Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Daniel Muniz Nogueira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Túlio Perozo Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Francisco das Chagas Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Alexandre de Lima Sousa Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Lauri Guillande Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Vanderley da Costa Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Francisco de Assis de Oliveira Ferreira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Everlim Moreira da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Mauro Xavier de Sousa Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: José Humberto da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Almiro Pereira de Carvalho Tribunal de Justiça - RO 12 Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Pedro Wanderley dos Santos Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Cícero Alves Feitosa Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Luiz Carlos Carrazone Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Francisco Carlos Caetano Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Alcir Antonio Dalla Costa Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Anderson Teixeira de Carvalho Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: João Luis Santana Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Jorge Duarte Neto Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Jucimar Martins Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Marcos Aurélio Nascimento Magalhães Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Maria Noeli da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Maura Alves da Silva Moretti Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Paulo Henrique Nascimento Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Rui Rodolfo Graffunder Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Sival Marques Ferreira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Sueli Terezinha Bogorni Santos Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Wilson José Peixoto Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrente: Eraldo Ribeiro Pinto Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO “[...] Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B) no Recurso Extraordinário 565089/SP, baixe-se o feito ao departamento, onde deverá permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo, comou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me conclusos. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 23/07/ 2008”. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.014724-7 Agravante: Jean Louis Maia Dias Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Agravado: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 23 de julho de 2008.” (a) Belª Valeska Pricyla Barbosa de Sousa Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.013492-4 Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Apelada: Rosimar Guimarães da Silva Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) [Vistos. O Estado de Rondônia interpôs embargos de declaração visando obter efeito modificativo ou manifestação sobre violação do artigo 1º da Lei Estadual n. 1.788/2007, a fim de viabilizar Instância Superior, Argumenta que a decisão monocrática deixou de se pronunciar acerca da aplicação da nova Lei Estadual n. 1.788/2007, que define os créditos de pequeno valor para os fins previsto no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal e art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sustenta que a decisão contraria disposição da referida lei que prevê como crédito de pequeno valor o patamar de (10) dez salários mínimos, que atualmente corresponde a quantia de R$ 3.800,00(três mil oitocentos reais). Ressalta também que o valor definido como crédito de pequeno valor deve ser aferido no momento da requisição judicial, consoante o artigo 1º da mesma lei. Os embargos se mostram impertinentes. Além de suscitar matéria não argüida na inicial, não há omissão a ser suprida na decisão proferida. À toda evidência não merece guarida o argumento de que a controvérsia merece análise sob a ótica da lei estadual n. 1.788/2007, editada em 31.10.2007, que definiu como pequeno valor o crédito decorrente de sentença judicial que não excedam o somatório de (10)dez salários mínimos. A presente execução foi ajuizada em 12.06.2006 e a lei Estadual n. 1.788/2007, entrou em vigor na data de 31.10.2007. Logo, a pretensão executiva foi proposta antes da vigência da aludida lei, sendo, portanto, inaplicável a lei no presente caso. Além disso, a lei estadual definindo o que vem a ser crédito de pequeno valor a que alude o art. 87, ADCT para o Estado de Rondônia tem natureza material. Assim, deve ser aplicada somente aos processos ajuizados após à sua edição, ou seja, aos que iniciados sob a sua vigência. Assim, como inexiste omissão a suprir, nego provimento aos embargos de declaração. ] Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator 13 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.003918-0 Agravante: Núncia Maria Silva Machado Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Relatório Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do juiz de 1º grau que declinou a competência para julgar a lide, ao argumento de que os conflitos de interesses decorrentes das relações de trabalho, envolvendo servidores estatutários ou celetistas dos entes federativos são da Justiça do Trabalho. Sustenta, em síntese, o agravante que a questão já se encontra pacificado na jurisprudência dos tribunais que ações propostas por servidores públicos fundadas em dispositivos previstos em regime jurídico único, independentemente, do regime a que se submete, devem ser dirimidas pela Justiça Comum. É o sucinto relatório Decido. Com razão a agravante. De fato, a questão já foi pacificada no âmbito das decisões superiores, reafirmando-se, inclusive, que, conquanto em casos tais a admissão do servidor decorra de contratação sem concurso público, o vínculo jurídico entre ele e o Estado é regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos, por ocupar cargo permanente na Administração, embora sem efetividade. A matéria também já foi decidida no âmbito desta Corte: Servidores com vínculo estatutário. Servidores estaduais demitidos pelos Decretos n. 8954 e 8955/00. Competência da Justiça Estadual. Indenização. De acordo com precedentes do STJ a respeito, a competência da Justiça do Trabalho, disciplinada no artigo 114 da Constituição Federal, refere-se aos dissídios trabalhistas de servidores ocupantes de cargos temporários regidos pela CLT. Os servidores estaduais demitidos por força dos Decretos 8954/00 e 8955/00 possuíam vínculo estatutário com o Estado (STJ - ROMS n. 12549/RO), sendo competente a Justiça Estadual para apreciar o processo (Ap. Cível n. 100.014.2002.002588-6, rel. Des. Sansão Saldanha, j. 1-6-2005, pub. DJ n. 130, de 18-7-2002). Servidores ocupantes de cargos temporários. Existência de vínculo jurídico estatutário. Direito à reintegração no serviço público. Embora o servidor que não prestou concurso público seja instável, o vínculo jurídico existente entre ele e o Estado rege-se pelas normas estatutárias quando ocupa cargo permanente da Administração Estadual. Em atenção ao princípio da isonomia, o fato de a Lei n. 1.196/03, que determinou a reintegração dos servidores públicos estaduais demitidos por força dos Decretos n. 8.955 e 9.044, não ter mencionado o Decreto n. 8.954/00, que demitiu a recorrente, não lhe retira o direito de retorno ao cargo público, já que os decretos ali mencionados se referem a situações idênticas à sua (Ap. Cível n. 100.012.2003.002610-7, rel. Des. Sansão Saldanha, j. 15-6-2005, pub. DJ n. 128, de 4-2-2002). Nesse sentido: Apelações n. 100.001.2003.021931-0 e 100.001.2003.021928-0. No mesmo entendimento é o teor da Súmula n. 137 do STJ: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar a ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário”. Assim, dou provimento ao recurso de instrumento, a fim de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o caso. Após as devidas comunicações e baixa, arquivem-se os autos. I. Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.007349-2 Impetrante: Maria Tereza Sória Tiburcio Advogada: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [Vistos etc Com a vinda das informações, que lançam sérias dúvidas sobre a existência do direito líquido e certo que a impetrante busca tutelar, denego a liminar pedida. Ouça-se o Ministério Público. I. ] Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.005986-0 Paciente: Davi Tavares Reinaldo Impetrante(Advogada): Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [ Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se.] Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.010831-4 Agravante: Construtora Marquise Ltda Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Agravado: Hélio Araújo Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) [... não restando demonstrada a plausibilidade do direito invocado, tampouco o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, converto o presente agravo na modalidade retida, com fulcro no art. 527, II, CPC, devendo o instrumento ser enviado à origem e apensado aos autos originais. Intimem-se. ] Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.002928-6 Paciente: Elisângela Ferreira Bentes Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrante(Advogada): Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Elisângela Ferreira Bentes, presa em flagrante delito no dia 27.03.2008, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Aduz que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal, tendo em vista já ter decorrido quase 110 (cento e dez) dias de prisão sem que a instrução processual fosse encerrada. Narra que o referido excesso afronta os princípios constitucionais da legalidade e presunção de inocência. Por fim, alega que o defensor e a paciente nunca deram motivos que enseja-se a dilação do prazo para conclusão do feito. Requer seja liminarmente concedido o presente writ. É o sucinto relatório. Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se.] Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator 14 Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.004.2006.004839-1 Apelante: Cleide Neris Leandro Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) [...] Pelo exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a sentença, a fim de que os autos retornem à origem e seja reaberta a instrução processual, permitindo à parte que produza as provas, conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 24 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Juiz Oudivanil de MarinsRelator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008592-0 Impetrante: Ana Cristina Santos Medeiros Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Pelo exposto, concedo a liminar para determinar ao Secretário de Estado de Saúde que providencie o necessário, de tal modo que se arque com os custos da cirurgia de que necessita o impetrante, a qual deverá ser realizada na rede hospitalar particular nesta capital, sob pena de multa diária de R$ 300,00 a ser suportada pessoalmente pela autoridade indicada como coatora, contados a partir do prazo de 5 dias da notificação, além da caracterização de crime de desobediência. Notifique-se o Sr. Secretário de Estado da Saúde, e solicite-se informações no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia na pessoa de seu representante legal (art. 3º da Lei 4.348/64). Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Porto Velho - RO, 24 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Juiz Oudivanil de MarinsRelator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.701.2007.003120-7 Paciente: Gilvan Cordeiro Ferro Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Paciente: Gabriel de Moraes Correia Tomasete Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Paciente: Hélio Pereira Cruz Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Paciente: Wildiney Jorge de Canto Lima Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Paciente: Elson Aparecido Gomes da Rocha Impetrante(Advogado): Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO [ Vistos. Compulsando os autos verifico que a presente ação tem como paciente o Secretário de Estado de Justiça, o que, conforme art.130, I, “e”, do Regimento Interno, deverá ser processada e julgada pelo Plenário deste Tribunal. Diante do exposto, remetam-se os autos para redistribuição para o Departamento Judiciário do Tribunal Pleno. ] Porto Velho - RO, 23 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 15 CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.020.2006.002364-3 Agravante: Aelton Vieira dos Santos Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Advogada: Tarciana Germiniani (OAB/RO 2725) Agravante: Elias Gomes da Lomba Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Advogada: Tarciana Germiniani (OAB/RO 2725) Advogado: Altair Negrellos (OAB/PR 5351) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente” CÂMARA CRIMINAL Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 101.002.2008.007556-6 Paciente: Cleberson Vieira da Silva Impetrante(Advogada): Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164) Advogado: Douglas Carvalho dos Santos (OAB/RO 4069) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...]”De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão do paciente e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se àautoridade impetrada a prestar as informações que entender necessária. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Desª Ivanira Feitosa Borges (a) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora” Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.002.2008.007556-6 Paciente: Jeoacaz Moraes Mattos Impetrante(Advogada): Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164) Advogado: Douglas Carvalho dos Santos (OAB/RO 4069) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...]”De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão do paciente e a denegação do pedido de liberdade provisória, e, tratandose a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 24 de julho de 2008 (a) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora” PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDONIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1069 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos trinta e um dias do mês de julho do ano dois mil e oito, às 8h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01- 100.002.2000.002565-0 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 00220000025650 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Embargante: Juliano Magalhães de Almeida Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Advogado: Eude Oliveira Barros (OAB/RO 144B) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 12/06/2008 n. 02- 100.501.2005.006928-0 Apelação Criminal Origem: 50120050069280 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Anderson Teramoto Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos – convocado Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 Retirado de Pauta para diligência em 8-5-2008 n. 03- 100.015.2006.001537-8 Apelação Criminal Origem: 01520060015378 Guajará-Mirim /1ª Vara Criminal Apelante: Alexandro Muniz Araújo Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o 65, inciso III, alínea “d”, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 02/07/2007 n. 04- 100.008.2006.001154-5 Apelação Criminal Origem: 00820060011545 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Vagner Batista Vaz Advogada: Livia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2885) Artigos: 12 e 18, ambos da Lei n. 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal Apelante: Vanderly Batista Vaz Advogada: Livia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2885) Artigo: 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n. 10.826/03 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 06/06/2007 n. 05- 100.021.2007.000951-2 Apelação Criminal Origem: 02120070009512 Buritis / 1ª Vara Criminal Apelante: Rony Von Rosa da Silva ou Ronivon Rosa da Silva Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos – convocado Artigo: 157, § 3º, parte final, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/11/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 06- 100.501.2007.002535-0 Apelação Criminal Origem: 50120070025350 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Sidcley Costa Xavier Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 16/08/2007 n. 07- 102.015.2007.002743-2 Apelação Criminal Origem: 01520070027432 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal Apelante: Carlos Alexandre de Souza Santos Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596) Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/RO 3190) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 28/01/2008 n. 08- 100.005.2007.003903-3 Apelação Criminal Origem: 00520070039033 Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal Apelante: Roberto Carlos Cardoso Defensor Público: Hiran Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado Artigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 23/10/2007 n. 09- 100.002.2006.027931-0 Apelação Criminal Origem: 00220060279310 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Marcelino de Oliveira Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/10/2007 n. 10- 100.501.2001.001215-5 Apelação Criminal Origem: 50120010012155 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Júlio César Soares de Araújo Defensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 31/01/2008 n. 11- 100.014.2002.000751-9 Apelação Criminal Origem: 01420020007519 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Valdir Francisco de Paula Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Valdecir Biavatti Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado Distribuído por Sorteio em 28/06/2006 n. 12- 100.501.2004.007214-8 Apelação Criminal Origem: 50120040072148 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Rivaldo Cardoso da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/03/2008 n. 13- 100.015.2007.007427-9 Apelação Criminal Origem: 01520070074279 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal Apelante: Wellington Pinheiro Uchôa Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 16 Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/01/2008 n. 14- 100.022.2005.001392-2 Apelação Criminal Origem: 02220050013922 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal Apelante: Adilson do Nascimento Santos Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado Artigo: 214 c/c o 224, alínea “a”, com a incidência do artigo 61, inciso II, alínea “f”, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 05/10/2007 n. 15- 100.501.2007.011088-9 Apelação Criminal Origem: 50120070110889 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Silvano Benedito de Moraes Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 31/03/2008 n. 16- 103.021.2006.000477-1 Recurso em Sentido Estrito Origem: 02120060004771 Buritis / 1ª Vara Criminal Recorrente: Reginaldo Gomes da Silva Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 121, § 2º, inciso I, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/02/2008 n. 17- 102.501.2006.016360-2 Apelação Criminal Origem: 50120060163602 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Hugo Deleon Barros Castro Advogado: Duval Bezerra (OAB/RO 121B) Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/08/2007 n. 18- 100.003.2007.002965-0 Apelação Criminal Origem: 00320070029650 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Alexandre Ferreira de Melo Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado Artigo: 129, § 9º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 05/05/2008 n. 19- 105.002.2004.007569-0 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220040075690 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Agravante: Osvaldo de Alcântara Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/05/2007 n. 20- 101.501.2002.011676-0 Apelação Criminal Origem: 50120020116760 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Paulo Martins de Freitas Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos - convocado Artigos: 214 c/c o 224, alínea “a”, artigo 226, inciso II e artigo 71, na forma do artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/08/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 21- 100.501.2003.001166-9 Apelação Criminal Origem: 50120030011669 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Eglison Silva dos Santos Defensor Público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 121, § 2º, inciso I, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 n. 22- 100.501.2006.013101-8 Apelação Criminal Origem: 50120060131018 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Denilton Gil de Azevedo Defensor Nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Juiz Daniel Ribeiro Lagos – convocado Artigo: 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 n. 23- 100.003.2007.006820-5 Apelação Criminal Origem: 00320070068205 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Ezequiel Jesus Alberto Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS – convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, inciso I, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 25/06/2008 n. 24- 100.017.2004.001952-3 Recurso de Oficio Origem: 01720040019523 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste- RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Neuri Coito Capoeira Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 09/05/2008 n. 25- 101.501.2008.000828-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120080008289 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Sidney Vaz da Costa Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado Artigo: 121, § 2º, inciso I, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 12/05/2008 Porto Velho, 24 de julho de 2008 (a) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental PUBLICAÇÃO DE ATAS 2ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 126 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. Presidência, em Substituição Regimental, do Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Presentes, também, o Excelentíssimo Desembargador Kiyochi Mori e o Juiz Convocado Guilherme Ribeiro Baldan, convocados em face das ausências justificadas dos Desembargadores Miguel Monico Neto e Roosevelt Queiroz Costa, respectivamente. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos. 17 O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8h30, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para o julgamento dos processos constantes em pauta e, em seguida, dos extrapauta. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS 100.001.2007.012319-4 Apelação Cível Origem: 00120070123194 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Edna da Cruz Barros Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelado: B. Car Comércio de Veículos Ltda Advogados: Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 26/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.002.2007.002530-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00220070025302 - Ariquemes/4ª Vara Cível Apelantes/Recorridos: Francisco de Assis da Silva e outra Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outra Apelado/Recorrente: José Alves Teixeira Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 13/05/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.001.2007.020491-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070204917 - Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelantes: Maria das Graças do Nascimento de Araújo e outro Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outras Apelada: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente Advogadas: Renata Portela Veras (OAB/RO 3550), Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) e outras Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 26/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.001.2007.016891-0 Apelação Cível Origem: 00120070168910 - Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Eldavid Divino Ferreira Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada: Serasa S.A. Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outras Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.001.2007.000936-7 Apelação Cível Origem: 00120070009367 - Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Davide Brito da Silva Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outras Apelada: Brasil Telecom S. A. Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 02/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.014.2005.012430-0 Apelação Cível Origem: 01420050124300 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Tratorforte Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro Apelada: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 18 Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 16/05/2008 Decisão: “ANULADA A SENTENÇA E, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º DO CPC EMBARGOS A EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE” Agravada: Itaú Seguros S/A Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 16/07/2008 Decisão: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.011146-3 Apelação Cível Origem: 00120070111463 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: J. Carlos de Morais Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outro Apelada: G. S. de Mendonça ME Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 20/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA FACE AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA E MIGUEL MONICO NETO 100.005.2007.004904-7 Apelação Cível Origem: 00520070049047 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Airton Rodrigues Nogueira Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Apelada: Alda Leliz Melo da Silva Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 12/05/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.001.2007.005269-6 Apelação Cível Origem: 00120070052696 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Rondoniagora Comunicações Ltda Advogado: Eliânio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626) Apelada: Rose Marie Ferreira da Silva Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 28/05/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.003.2006.007820-8 Apelação Cível Origem: 00320060078208 Jaru/1ª Vara Cível Apelante: MMC Automotores do Brasil Ltda Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outros Apelado: Aristides Lorenço de Corduva Advogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) e outro Apelado: Rally Motors Comércio de Veículos e Peças Ltda Advogados: Adolfo Natalino Marchiori (OAB/SP 35900) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 20/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “ PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA 100.002.2007.008652-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00220070086522 Ariquemes/3ª Vara Cível Embargante: Eric Márcio Fantin Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outro Embargada: Cetelem Brasil S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 30/06/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.001.2006.003632-9 Agravo em Apelação Cível Origem: 0012006003632-9 Porto Velho/7ª Vara Cível Agravante: Samanta Brandão da Silva Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros 100.004.2006.000458-8 Apelação Cível Origem: 00420060004588 - Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelantes: Dalton Dursk e outra Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro Apelado: Wilmar Antônio Testoni Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 11/10/2007 Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008. Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.010.2006.009000-4 Apelação Cível Origem: 01020060090004 - Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelantes: José Amado Pereira e outra Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Daniel Constance Martins Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/08/2007 Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 11/06/2008. Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.014.2007.001956-2 Apelação Cível Origem: 01420070019562 - Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outros Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 19/03/2008 Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 100.014.2006.003450-9 Apelação Cível Origem: 01420060034509 - Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outro Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Relator: DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des.Moreira Chagas Distribuído por Prevenção em 24/03/2008 Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA. “ Ao término dos processos, o Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 8h40. Porto Velho, 23 de julho de 2008 Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 24/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição: 04/03/2008 Data do julgamento: 18/03/2008 100.001.2007.007845-8 Apelação Cível Origem: 00120070078458 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Donizete Bernardo dos Santos Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3.025) Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Apelação cível. Registro no CCF. Inscrição em cadastros SPC/ Serasa. Dívida válida não contestada. Dano moral inexistente. A falta de comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do CDC, por ocasião da inclusão do nome da pessoa nos bancos de dados do SPC/Serasa, decorrente de dívida válida e não contestada, somada à pluralidade de apontamentos, não lhe permitindo o recebimento de indenização por dano moral, mas, somente, o cancelamento do assento que não cumpriu a formalidade abrigada pelo diploma consumerista. Data de distribuição: 10/12/2007 Data do julgamento: 18/03/2008 100.015.2007.003537-0 Apelação Cível Origem: 01520070035370 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Antônio Bento do Nascimento Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734) Apelada: N. R. Cardoso - ME Advogados: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2.330) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Cautelar inominada. Alegação de caráter satisfativo. Alegação de perda superveniente de interesse processual. improcedência. O acolhimento do pedido do autor deduzido na inicial de medida cautelar, mesmo que detenha caráter satisfativo, não importa em perda superveniente do interesse processual, devendo o processo ser julgado nos termos do art. 269, I, do CPC, e não pelo art. 267, VI. Data de distribuição: 21/11/2007 Data do julgamento: 25/03/2008 100.005.2006.005154-5 Apelação Cível Origem: 00520060051545 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: J A Turismo Ltda. ME Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) Apelado: Rogerio Fernandes de Jesus Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Embargos de terceiro. Bem móvel. Propriedade. Nãocomprovação. Improcedência. Deixando o interessado de comprovar sua propriedade sobre bem móvel, a manutenção da penhora determinada pelo juízo deve ser mantida. Data de distribuição: 12/12/2007 Data do julgamento: 25/03/2008 100.010.2006.001233-1 Apelação Cível Origem: 01020060012331 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Fernando Garcia Lima Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Agpelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador kIYOCHI MORI 19 Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Indenização. Danos morais e materiais. Deficiência na prestação de serviço. Ausência de provas. Necessário se faz a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano para fins de se reconhecer a responsabilidade civil da empresa prestadora de serviço diante da má prestação deste. Data de distribuição: 17/03/2008 Data do julgamento: 15/04/2008 100.001.2007.020185-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070201853 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: American Life Companhia de Seguros Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3.185) e Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Apelado: Valdecy de Oliveira Negres Advogados: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) e Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3.361) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Seguro obrigatório. Complementação. Quitação. Se ao segurado é pago valor menor, a quitação se dá apenas em relação a esse valor, nada impedindo que pleiteie a diferença devida. Data de interposição: 03/04/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 101.004.2004.000210-5 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00420040002105 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravantes: Indústria Trianon de Rondônia Ltda. e outro Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1.473) Agravada: Indústria de Compensados Triângulo Ltda Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. A teor do que dispõe o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, será negado, liminarmente, seguimento ao recurso manifestamente improcedente, máxime quando revolver matéria já decidida. Data de distribuição: 13/12/2007 Data do julgamento: 13/05/2008 100.002.2007.010206-4 Agravo de Instrumento Origem: 00220070102064 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Massa Falida do Banco Santos S.A. Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO1787) e outro(a/s) Agravada: Agro Pecuária Nova Vida Ltda Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira(OAB/PR18294) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Direito privado não especificado. Penhora on-line. Possibilidade. A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, por conta de suas recentes alterações, impõe observar o dinheiro como o primeiro na ordem de preferência para a penhora, tanto que a penhora online é a forma regulamentada na própria lei para operacionalizar esse ordenamento. Data de distribuição: 18/01/2008 Data do julgamento: 20/05/2008 101.001.2007.012511-1 Apelação Cível Origem: 00120070125111 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096), Daniel Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros Apelada: Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidentes deTrabalho e Doenças Ocupacionais Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1.736) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ” POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: CAUTELAR. SATISFATIVA. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. REAPLICAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO CONTRATADA. INTERVENÇÃO DO BACEN NA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE RESGATE. Admissível a propositura de cautelar que encerra fim em si, dispensando a propositura de ação principal. Preenchidos os requisitos da medida acautelatória, inafastável faz-se sua análise e julgamento. Sendo a instituição financeira que se encontra sob intervenção diversa daquela que recebeu aplicação em fundos de investimento, não se há de cogitar em aplicação de legislação específica a impedir o resgate dos valores aplicados. O ônus de provar que as informações são prestadas de forma adequada é da instituição contratada. Data de distribuição: 22/10/2007Data de redistribuição: 25/02/2008 Data do julgamento: 08/07/2008 100.001.2000.008749-2 Apelação Cível Origem: 00120000087492 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Maria José da Silva Saldanha Advogadas: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1.095), Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1.653) e outros Apelados: Ana Raquel Rodrigues Xisto e outros Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) e Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342-E) Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Indenização. Acidente de trânsito. Morte. Dano moral. Fixação. Prescinde de prova quando se tratar de dano moral puro, uma vez comprovada a conduta ilícita e o nexo causal, haja vista que a dor e o sofrimento decorrente de morte de pessoa da família são presumidos e a indenização é devida. A fixação do dano moral dever se basear nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade atendo-se aos critérios preconizadores da Corte Superior. Data de distribuição: 28/06/2007 Data do julgamento: 08/07/2008 100.014.2004.004452-5 Apelação Cível Origem: 01420040044525 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9.446) e outro Apelada: Elisângela Santana Lopes Mailho Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2.305), Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outros Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Ação de indenização. Danos moral e material. Seguro de automóvel. Recusa no pagamento. Havendo a demonstração de que os danos gerados no veículo se deram em razão do sinistro e não por falta de manutenção deste, não se justifica a recusa da seguradora em pagar o conserto do automóvel. O pagamento de indenização por dano material somente deve ocorrer quando efetivamente demonstrada a despesa gerada por ação ou omissão indevida de terceiro. Ocorrendo transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento comum do dia-a-dia, em razão do não pagamento do seguro, justifica-se o pagamento de indenização por dano moral. Data de distribuição: 21/12/2007 Data do julgamento: 08/07/2008 100.014.2007.011176-0 Agravo de Instrumento Origem: 01420070111760 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Graciolino Cadore Pedot Advogado: Sérgio Abrão Elias (OAB/RO 1.223) Agravado: Francisco Campagnolli Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2.978) Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Agravo. Assistência judiciária gratuita. Simples afirmação. Possibilidade. A simples afirmação da parte quanto ao seu estado de miserabilidade é suficiente para o deferimento da justiça gratuita. 20 Data de distribuição: 20/05/2008 Data do julgamento: 15/07/2008 100.014.2008.003575-7 Agravo de Instrumento Origem: 01420080035757 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Alex André Smaniotto(OAB/RO2681) Agravada: Warmling Materias de Construção Ltda Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Agravo. Execução. Contrato social. Cópia. Constando nos autos a cópia do contrato social da exeqüente, apenas para confirmar que a procuração juntada foi firmada pela representante legal da empresa, há de se presumir a credibilidade do documento, sendo desnecessária a juntada do original do contrato social. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 24/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 30/01/2008 Data do julgamento: 16/07/2008 100.001.2007.020155-1 Apelação Cível Origem: 00120070201551 Porto Velho - Fórum Cível/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Luiz Jose de Oliveira Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO1073) e outro(a/s) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO1953) e outro(a/s) Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “ Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Vários dias. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por dias de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição: 13/05/2008 Data do julgamento: 16/07/2008 100.005.2007.002315-3 Apelação Cível Origem: 00520070023153 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Regist. Púb. e Correg. dos Cart. Extra.) Apelante: Gold Comércio de Vidros Ltda. ME Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333 B) e outros Apelada: Vivo S.A Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787) e outros Apelada: Atual Celulares S/A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Dano moral. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Indenização indevida. É indevida indenização por dano moral à pessoa jurídica quando não demonstrado que esta sofreu abalo em sua honra objetiva. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 30/04/2008 Data do julgamento: 16/07/2008 100.009.2007.006865-0 Agravo de Instrumento Origem: 00920070068650 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Tim Celular S/A Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1.713) e outros Agravado: Nilton Pereira da Silva Advogados: Joane Magno de Souza Santos (OAB/RO 3.523) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Contestação. Protocolo eletrônico. Ausência de comunicação. Tempestividade. Configurada. Comprovado que o réu apresentou contestação em tempo hábil, no sistema de protocolo integrado do Tribunal de Justiça, impõe-se a tempestividade da peça processual, inexistindo obrigação da parte em comunicar ao juízo destinatário da interposição da petição. Data de distribuição: 11/06/2008 Data do julgamento: 16/07/2008 100.014.2006.013420-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01420060134202 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Becker e Becker Comércio e Serviços de Material de Informática Ltda ME Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon(OAB/RO2100) e outro(a/s) Apelado: Olge Comércio de Materiais de Informática e Eletrônicos Ltda ME Advogado: Marlene Frois Pereira Schimitt(OAB/RO3406) e outro(a/s) Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cobrança. Dívida. Ônus da prova. Autor. Procedência. Comprovado o fato constitutivo do direito do autor, consistente na demonstração da existência da dívida objeto de ação de cobrança, deve esta ser julgada procedente. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 24/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 15/05/2008 Data do julgamento: 09/07/2008 100.001.2003.018531-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030185318 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944), Wanuza Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2.326) e outros Apelado: L. S. T. representado por sua mãe C. S. B. Advogados: Ronaldo José Marques (OAB/RO 1.261) e outra Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Seguro obrigatório. DPVAT. Ônibus. Consórcio de seguradoras. Invalidez permanente. Indenização devida. Considerando que a lei que dispõe sobre o seguro obrigatório – DPVAT, não prevê a exclusão de determinada categoria de veículos automotores do sistema legal de pagamento de indenização para vítimas de veículo não identificado, com seguradora também não identificada, não se pode conceber que o CNSP por meio de poder regulatório possa fazê-lo. De acordo com a alínea a do art. 3º da Lei n. 6.194/74, em caso de morte, o valor da indenização, a título de seguro obrigatório - DPVAT, deve corresponder a 40 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Outrossim, consoante a redação do art. 5º da referida lei, dada pela Lei n. 8.441/92, o pagamento da indenização está condicionado apenas à prova do acidente e do dano decorrente. 21 Data de distribuição: 28/04/2008 Data do julgamento: 09/07/2008 100.001.2007.006975-0 Apelação Cível Origem: 00120070069750 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: D. da S. S. Advogados: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3.491) e outro Apelada: A. N. M. Advogados: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Guarda. Ambiente familiar. Modificação. Atendimento aos interesses do menor. A guarda de criança deve ser modificada para determinar que passem a morar com o outro genitor, quando evidenciado que a solução é a que melhor atende aos interesses do infante. Data de distribuição: 05/05/2008 Data do julgamento: 09/07/2008 100.009.2007.004101-8 Apelação Cível Origem: 00920070041018 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Vando Soares da Silva e outras Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2.946) Apelada: Carmelita Lina Mendes Alves Advogado: João Antônio Ximenes (OAB/RO 244) Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “ Ementa: Bem de família. Configuração. Inexistência. O imóvel que não é utilizado para residência não se configura bem de família e portanto é passível de ser penhorado. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 24/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição: 09/10/2007 Data do julgamento: 25/03/2008 100.101.2007.002423-1 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Agravante: Município de Porto Velho/RO Procuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outros Agravado: M. S. da Silva Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “ Ementa: Tributário. Execução fiscal. Valor da execução. Interesse de agir. Para a extinção da execução fiscal por ausência de interesse processual ante o valor ínfimo da dívida, deve ser verificada a razoabilidade do custo em relação ao benefício auferido decorrente do procedimento executivo. Em relação às execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Porto Velho, pode-se considerar valor mínimo, para definir o interesse de agir, o equivalente a 2/3 do salário mínimo, considerando-se o teor do Convênio n. 002/2003-PR, que estabeleceu limites de conveniência e oportunidade para ajuizamento das execuções. (a) Belª Valeska P. Barbosa de Sousa Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data: 24/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição: 12/05/2008 Data do julgamento: 27/05/2008 100.002.2007.008419-8 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Agravo de Instrumento Origem: 00220070084198 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143) e outros Agravada: Útil Distribuidora Indústria e Comércio Ltda. Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.” Ementa: Agravo interno. Agravo de instrumento. Ausência de peça essencial ao deslinde da questão. Não-conhecimento. Preclusão consumativa. A formação do instrumento de agravo compete exclusivamente ao agravante, constituindo ônus a seu cargo a apresentação das peças necessárias aos conhecimento do agravo, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se podendo permitir a juntada de novos documentos para supressão de irregularidades a posteriori, diante da ocorrência da preclusão consumativa. (a) Belª Valeska P. Barbosa de Sousa Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Data: 24/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmaras Reunidas Especiais Data de distribuição: 03/11/2006 Data do julgamento: 09/05/2008 200.000.2006.011736-2 Ação Rescisória Autora: Maria das Graças Sales Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO2352) e outro(a/s) Réu: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN RO Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO1818) e outro(a/s) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA.” Ementa: Ação rescisória. Argüição de nulidade. Ausência de prejuízo. Improcedência do pleito. Improcede o pleito de rescisão de julgado por eventual nulidade em seu trâmite se a própria parte não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer prejuízo. CÂMARA CRIMINAL Data: 24/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 18/05/2006 Data do julgamento: 17/06/2008 103.501.2004.001451-2 Apelação Criminal Origem : 50120040014512 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : José Cláudio Botelho Barros Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.” Ementa: Apelação Criminal. Falsificação de documento público. Elemento subjetivo do tipo. Dolo genérico. Comprovação. 22 O elemento subjetivo do crime de falsidade é o dolo genérico, que compreende a ciência da falsidade do documento. Existindo provas suficientes para demonstrar que o réu participou do crime de falsificação de documento público, quando efetivamente prestou auxilio ao co-autor, o caminho legal é a condenação do agente. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N. 668/2008 SA. Considerando o que consta no ofício CACD. N. 009/2008, datado de 23/06/2008, protocolo n. 468565, R E S O L V E: Designar a servidora GRASIELA CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA, Cadastro n. 002737 5, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Ariquemes/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular DOLORES SILVESTRE, no período de 19/06/2008 a 30/07/2008. PORTARIA N.669/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 086/2008, datado de 30/06/2008, protocolo n. 468882, R E S O L V E: Designar a servidora KÁTIA LOURDES PEREIRA SANTANA, Cadastro n. 204811 6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para, excepcionalmente, exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular SONIA MARIA DALMÉDICO FERNANDES, no período de 11/07/2008 a 29/08/2008. PORTARIA N. 670/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 086/2008, datado de 30/06/2008, protocolo n. 468882, R E S O L V E: Designar a servidora SONIA MARIA DALMÉDICO FERNANDES, Cadastro n. 203463 8, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para exercer o cargo de Escrivã Judicial da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular MARA LÚCIA CASTRO DE MELO, no período de 11/07/2008 a 29/08/2008. PORTARIA N. 671/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 007/CRM/2008, datado de 02/07/2008, protocolo n. 469740, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor ADONIS ALCARAZ DELGADO, Cadastro n. 204763 2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função de membro da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, em substituição ao titular JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA, no período de 01/07/2008 a 20/07/2008. PORTARIA N. 672/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 198/Gab/2008, datado de 01/06/2008, protocolo n. 470859, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora DALILA EFFGEN DE ALMEIDA, Cadastro n. 204982 1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício do cargo de Escrivã Judicial da Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici/RO, em substituição ao titular JOÃO CARLOS DE SOUZA, no período de 01/07/2008 a 20/07/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 673/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 198/Gab/2008, datado de 01/06/2008, protocolo n. 470859, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor JOSÉ FRATA, Cadastro n. 003469 0, Auxiliar Operacional, Padrão 15B, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular DALILA EFFGEN DE ALMEIDA, no período de 01/07/2008 a 20/07/2008. PORTARIA N. 674/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 36/2008, datado de 30/06/2008, protocolo n. 469668, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor ABEL SILVÉRIO DOS SANTOS FILHO, Cadastro n. 203918 4, Auxiliar Operacional, Padrão 20, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício do cargo de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, em substituição ao titular GALILEU PEREIRA DA SILVA, no período de 30/06/2008 a 30/07/2008. PORTARIA N. 675/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 36/2008, datado de 30/06/2008, protocolo n. 469668, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora MARIA CÉLIA APARECIDA DA SILVA, Cadastro n. 204545 1, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, símbolo FG 1, em substituição ao titular ABEL SILVÉRIO DOS SANTOS FILHO, no período de 30/06/2008 a 30/07/2008. PORTARIA N. 676/2008 SA. Considerando o que consta no Ofício n. 135/ADM/2008, datado de 11/07/2008, protocolo n. 473197, R E S O L V E: Designar a servidora NEUZA MARIA DE OLIVEIRA COÊLHO, Cadastro n. 203663 0, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Cerejeiras/RO, em substituição ao titular GERALDO APARECIDO POIANI, no período de 01/07/2008 a 29/08/2008. 23 PORTARIA N. 679/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 104/2008 FUJU, datada de 07/07/2008, protocolo n. 470751, R E S O L V E: Designar a servidora ALCILENE LIMA DA SILVA, Cadastro n. 203801 3, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Execução Orçamentária, símbolo FG 4, para exercer o cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa, símbolo DAS 3, em substituição a titular ENEDINA MARTINS DE OLIVEIRA, no período de 11/07/2008 a 30/07/2008. PORTARIA N. 680/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 049/2008 DIPROG, datado de 10/07/2008, protocolo n. 471888, R E S O L V E: Designar o servidor ENILDO LAMARÃO GIL, Cadastro n. 204946 5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Oficial Redator do DEGRAF, símbolo DAS 2, para exercer o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Produção Gráfica/DEGRAF, símbolo DAS 3, em substituição ao titular JOSE DELSON RIBEIRO, no período de 11/07/2008 a 30/07/2008. PORTARIA N. 681/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 1.136/2008 1º JECRIM, datado de 01/07/2008, protocolo n. 469243, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora INÊS YOSHIKO KIMURA IGUCHI, Cadastro n. 203758 0, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório , símbolo FG 1, no exercício do cargo de Escrivã Judicial do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES, no período de 01/07/2008 a 30/07/2008. PORTARIA N. 682/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 130/ADM/2007, datado de 30/06/2008, protocolo n. 469773, R E S O L V E: Designar o servidor GERALDO APARECIDO POIANI, Cadastro n. 203470 0, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para exercer o cargo de Oficial Distribuidor do Fórum da Comarca de Cerejeiras/RO, em substituição a titular ILCE NINOS CASTILHO, no período de 01/07/2008 a 29/08/2008. PORTARIA N. 677/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 124/2008 ADM, datado de 30/06/2008, protocolo n. 470362, R E S O L V E: Designar a servidora ARLINDA LAURA TISSI RUSSO SANTOS, Cadastro n. 203081 0, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular MARIA DE LOURDES SALDANHA GONTIJO BARBOSA, no período de 18/08/2008 a 07/10/2008. PORTARIA N. 683/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 001/08/JIJ/ADM, datado de 30/06/2008, protocolo n. 469120, R E S O L V E: Designar a servidora OLÍMPIA CASTRO DE MELO, Cadastro n. 003868 7, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Administradora do Prédio do CEIA, símbolo FG 4, em substituição ao titular ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA, no período de 11/07/2008 a 30/07/2008. PORTARIA N. 678/2008 SA. Considerando o que consta no Ofício n. 041/gab/08, datado de 01/07/2008, protocolo n. 473194, R E S O L V E: Designar o servidor GENIVALDO PEREIRA FRANCO, Cadastro n. 204587 7, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Administrador do Fórum da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular ADRIANA BOARETO VASCONCELOS, no período de 01/08/2008 a 29/09/2008. PORTARIA N. 684/2008 SA. Considerando o que consta na C.I n. 52/2008 CONJUR, datada de 30/06/2008, protocolo n. 468987, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA EDGLEIDE BESSA HOLANDA DE NEGREIROS CHITTOLINA, Cadastro n. 203652 5, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Serviço Especial I, símbolo FG 5, para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica da CONJUR, símbolo DAS 4, em substituição à titular JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA, no período de 01/07/2008 a 30/07/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 685/2008 SA. Considerando o que consta no Ofício Gab. N. 87/08, datado de 03/07/2008, protocolo n. 470389, R E S O L V E: Designar o servidor EDEONILSON SOUZA MORAES, Cadastro n. 204388 2, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o cargo de Escrivão Judicial do Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, em substituição ao titular LORIVAL DARIU TAVARES, no dia 20/06/2008. PORTARIA N. 686/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 146/2008 ADM, datado de 24/06/2008, protocolo n. 468316, R E S O L V E: Designar a servidora ELISÂNGELA DRUMOND DE OLIVEIRA ROCHA, Cadastro n. 204162 6, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, em substituição ao titular JUNIOR MIRANDA LOPES, no período de 05/06/2008 a 03/08/2008. PORTARIA N. 687/2008 SA. Considerando o que consta no Ofício/VEP/n. 2371, datado de 10/07/2008, protocolo n. 471923, R E S O L V E: Designar o servidor VAGNER RODRIGUES CHAGAS, Cadastro n. 204614 8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o cargo de Escrivão Judicial pro tempore da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular KÁTIA REGINA SOUZA LINO, no período de 11/07/2008 a 30/07/2008. PORTARIA N. 688/2008 SA. Considerando o que consta no Requerimento datado de 09/07/2008, protocolo n.472463, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora ELIETE CABRAL DE LIMA,Cadastro n. 004140 8, Assistente Social, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de Manaus/RO, para participar do “Seminário Regional 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, no período de 29/07/2008 a 01/08/2008, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 689/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no ofício n. 004/08 DFCRI, datado de 07/07/2008, protocolo n. 471769, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento do servidor JOSÉ JOÃO NUNES, Cadastro 003757 5, Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao distrito de Extrema/RO, em objeto de serviço, no período de 13/07/2008 à 15/07/2008, concedendo lhe o equivalente a 2 (duas) diárias. PORTARIA N. 690/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta na C.I. n.170/08, datada de 11/07/2008, protocolo n. 472364, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento das servidoras BEATRIZ HELENA PERES ALVES, Cadastro n. 003208 5, Coordenadora II da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, e JAQUELINE DISSENHA LOPES, Cadastro 203366 6, Diretora da Divisão Administrativa/EMERON, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de Vitória/ES, em objeto de serviço, no período de 20/07/2008 a 26/07/2008, concedendo lhes o equivalente a 6 (seis) diárias, bem como passagens aéreas de ida e volta. 24 Republicação por erro material PORTARIA N. 524/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta na C.I. n. 200/2008/GAB/PR, datada de 08/07/2008, protocolo n. 471198, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora ÂNGELA CARMEN SZYMCZAK DE CARVALHO, Cadastro 204064 6, Chefe de Seção I, símbolo FG 5, lotada na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de Brasília/DF, nos dias 10 e 11/07/2008, em objeto de serviço, concedendo lhe o equivalente a 02 (duas) diárias, bem como passagens aéreas de ida e volta. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 24 de julho de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR, publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA Nº 691/2008-SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no ofício n. 20/DF/2008, datado de 06/06/2008, protocolo n. 465401, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Ji-Paraná, em objeto de serviço, no período de 11 a 16/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias. Lotação Servidores/Função Núcleo Psicossocial Sonia Izabel Pavliuk Machado/ Psicólogo Serviço de Transportes Cadastro 203413-1 Denise Tofani Malheiros/ Psicólogo 203406-9 Edilson Pereira da Silva/ Motorista 003711-7 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de julho de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS EXTRATO DA CARTA-CONTRATO Nº137/2008 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Editora Diário da Amazônia S/C Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0455/2008 4 - OBJETO: O objeto da presente Carta-contrato e a despesa com 02 (duas) assinaturas do jornal “Diário da Amazônia”, para atender ao Tribunal de Justiça/RO, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes na Nota de Empenho nº. 2008NE01384 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua data de assinatura (15/07/08). 6 – VALOR: O valor total desta Carta-Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal/recibo com a certificação de recebimento do objeto, conforme Cláusula Segunda desta Carta- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Contrato, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada, observando o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal. 7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE01384 DEF: em 24/07/2008 (a.)Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. De Economia e Finanças 25 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0294/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 026/2008 RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA CARTA-CONTRATO Nº148/2008 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Rosemeri Cerqueira de Araújo. 3 - PROCESSO: 0301/0828/2008 4 - OBJETO: O objeto da presente Carta-contrato e a despesa com serviço de manutenção, incluindo peças de reposição, exceto motor rotativo e compressor, de aparelhos de ar condicionado da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, conforme especificações constantes na Nota de Empenho nº. 2008NE01416 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura (21/07/08) ate o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta Carta-Contrato é de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal/recibo com a certificação de recebimento do objeto, conforme Cláusula Segunda desta CartaContrato, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada, observando o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal. 7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE01416 DEF: em 24/07/2008 EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 053/2008 - ALMOX DETENTORA: Costa & Vênus. PROCESSO: 0301/0929/2008 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo Administrativo 0301/0227/2008, Pregão Eletrônico nº. 008/2008 – CPL/ TJRO. OBJETO: Item Especificação Quant. Preço Unitário Registrado (R$) Valor Total (R$) 1.1 Água sanitária em embalagem de 2 litros. (Cód. - TJ 495) Marca: ALVEJAX. 576 1,85 1.065,60 1.2 Desinfetante concentrado para banheiro e uso geral, bactericida, limpador, fungicida, algicida, colocida, aroma lavanda, embalagem de 2 litros. (Cód. - TJ 507)MARCA: FORT. 200 2,20 440,00 1.3 Detergente concentrado, biodegradável, PH neutro, para uso diverso, em embalagem de 2 litros.(Cód. – TJ 519171) MARCA: D’CASA 120 2,97 356,40 1.4 Sabonete liquido concentrado, hidratante, perfume floral, embalagem de 2 litros. (Cód. – TJ 519169) MARCA: CARÍCIA. 120 3,56 427,20 01 Valor Total Desta Ordem de Fornecimento R$ 2.289,20 PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento (24/07/08). P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 NOTA DE EMPENHO: 2008NE001687 DEF EM: 24/7/08 (a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças Porto Velho, 24 de julho de 2008. Frederico Reis Pinto Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0229/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 051/2008 RESULTADO DE LICITAÇÃO (a.)Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. De Economia e Finanças Lote O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 026/2008, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de água mineral sem gás, envasada em garrafões de 20 litros, devidamente lacrados, sem o custo dos garrafões, para atender as unidades administrativas do TRIBUNAL na Comarca de Porto Velho, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA Valor Unitário: R$ 2,58 (Dois reais e cinqüenta e oito centavos). Valor Total: R$ 25.851,60 (Vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta centavos). O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 051/2008, que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (Cartuchos de toner preto para impressora laser monocromática OKIDATA MOD. B-6200), visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO), que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: STAR BKS LTDA Lote: 1 R$ 414.000,00 Valor total: R$ 414.000,00 (Quatrocentos e quatorze mil reais). Porto Velho, 24 de julho de 2008. Frederico Reis Pinto Pregoeiro TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 217/2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício 134/2008/30ª/ZE/RO; RESOLVE: Art. 1º. Designar, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90, a servidora requisitada MARLI DE OLIVEIRA para substituir o Chefe de Cartório da 30ª Zona Eleitoral no período de 24 a 27 de junho de 2008, em virtude da participação do titular e de seu substituto automático no Seminário de Direito Eleitoral, realizado neste Regional. Art. 2º. Autorizar o pagamento da substituição referente ao período citado no art. 1º, usando como referência a gratificação a que se refere o art. 13 da Resolução do TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado pelo art. 5º da Portaria do TSE nº 158, de julho de 2002. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA JUDICIÁRIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO AUTOS COM DECISÃO Apelação Criminal nº 75 – Classe 7 Assunto: APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, QUE JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA PROPOSTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO ELEITORAL, CONSISTENTE EM TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES, DURANTE O PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006. (Processo de origem nº 058/CE/2006-25ª Zona Eleitoral) APELANTE: NIVALDO QUERINO VIEIRA ADVOGADO: NOBERTO RIGOLON APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: “Vistos. Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na sentença de fls. 85/88, mantida pelo v. acórdão nº 446, nos termos da certidão de fl. nº 163, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos presentes autos fl. nº 164, para fins de execução fiscal. Aguarde-se na secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho, 22 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente do TRE/RO”. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 065/2008/2ZE/RO PUBLICAÇÃO Autos 022/2008/2ZE/RO Dupla Filiação Requerente: Justiça Eleitoral Requeridos: Fátima Sônia Ferreira Galvão, PRB e PMDB. FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado nos seguintes termos: “Relatado. Decido. Verifica-se no caso a incidência da dupla filiação, uma vez que o eleitor, filiou-se ao PMDB no dia 20/02/1988 (fl. 087), e filiou-se ao PRB no dia 11/04/2008 (fl. 05/06), alegou o eleitor em sua defesa, que não tinha conhecimento da filiação anterior. Isto posto, acolho o parecer ministerial, para reconhecer a incidência da dupla filiação e determinar o cancelamento de ambas filiações, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da lei 9096/95. Publique-se, registre-se, intime-se cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ª ZE”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia, aos 23 de julho de 2008, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . (a)Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral Poder Judiciário Federal Justiça Eleitoral de Rondônia 21ª Zona Eleitoral em Porto Velho AUTOS COM DESPACHO Processo nº 43, Classe 6 (Reg. Livro nº 1873/2008) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Réus: MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS E JOSÉ EDILSON NEGREIROS. Advogados: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO, OAB/RO, 433-A Foi proferido o seguinte despacho nos autos em epígrafe: “Tendo em vista a intimação do senhor José Edilson Negreiros, conforme documento de fl.542, redesigno audiência visando o interrogatório do mesmo, para o dia 04/08/2008, às 15: 00 horas, a ser realizada no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, oportunidade na qual também será ouvida a testemunha Adaildo Silveira Ferreira. Abrase vista ao MPE. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18/07/2008. (a) Juíza Tânia Mara Guirro – Em substituição na 21ªZona Eleitoral. 26 Poder Judiciário Juízo da 32ª Zona Eleitoral Machadinho do Oeste - Rondônia Edital de Intimação n.º 069/2008 Autos n.º 2008.41.00.004224-2 Classe: Ação Ordinária Requerente: Edimilson Maturana da Silva Advogado: RODRIGO REIS RIBEIRO. Requerida: União Federal e outros Finalidade: Intimar as partes e seu Advogado da sentença proferido neste juízo, conforme resumo da parte dispositiva: “ Posto isso, INDEFIRO A INICIAL, determinando sua extinção sem resolução do mérito, conforme determina o art. 267, I do CPC”. Data: 18/07/2008. Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli. Sede do Juízo: Av. Rio de Janeiro, 3134 – Centro, CEP 78948000 Machadinho do Oeste/RO Dr.ª Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Eleitoral Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 125/2008 O Dr. SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Juiz da 24ª Zona Eleitoral - PORTO VELHO, faz saber aos interessados que foi protocolizado perante este Juízo pelo 10 - PRB, sob o número de protocolo 3062008 e número de processo 36/2008, o pedido de registro do candidato abaixo para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, em substituição, nas Eleições de 05/10/2008, nos termos do art. 64 da Resolução TSE n° 22.717/2008. Candidato substituto: 10 - ROSINETE DE OLIVEIRA LIMA Candidato Substituído: 10 - JOAS JACOME COSTA Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 39 da Resolução TSE n.º 22.717/2008, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura. No mesmo prazo, qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. da referida Resolução. PORTO VELHO, 23 de Julho de 2008. (a) Sérgio William Domingues Teixeira Juiz Eleitoral JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL 126/08 Processo n.: 45/2008 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – PRB, de Candeias do Jamari/RO Candidato: ROSINETE DE OLIVEIRA LIMA - PRB Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: Trata-se de pedido de registro de candidatura de ROSINETE DE OLIVEIRA LIMA, ao cargo de Vereador, sob o número 10364, pelo(a) PRB, no Município de(o) CANDEIAS DO JAMARI. Foi apresentado por ROSINETE DE OLIVEIRA LIMA pedido de renúncia à candidatura, que atende às exigências da norma do art. 64 §1 da Resolução TSE nº 22.717/2008. Isso posto, para que surta os efeitos legais, HOMOLOGO a renúncia. Registre-se. Publique-se. Intime-se. PORTO VELHO, 18 de Julho de 2008. (a) SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Juiz da 24ª Zona Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL 127/08 Processo n.: 223/2008 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: COLIGAÇÃO GOVERNANDO PARA TODOS – PDT/PTC, de ITAPUà DO OESTE/RO Candidato: FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA - PDT Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: Trata-se de pedido de registro de candidatura de FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA, ao cargo de Vereador, sob o número 12111, pelo(a) COLIGAÇÃO GOVERNANDO PARA TODOS, no Município de(o) ITAPUà DO OESTE. Foi apresentado por FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA pedido de renúncia à candidatura, que atende às exigências da norma do art. 64 §1 da Resolução TSE nº 22.717/2008. Isso posto, para que surta os efeitos legais, HOMOLOGO a renúncia. Registre-se. Publique-se. Intime-se. PORTO VELHO, 24 de Julho de 2008. (a) SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Juiz da 24ª Zona Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 0652 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo nº 2008001120006880, R E S O L V E: ALTERAR, no interesse da Instituição, a Portaria n° 0474, de 26.05.2008, publicada no Diário da Justiça nº 098, de 30.05.2008, que concedeu férias à servidora JAQUELINE PRESTES FERREIRA, cadastro nº 44188, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo e da função de confiança de Secretária de Gabinete, para constar que o período de fruição é de 04 a 23.07.07.2008, convertendo em abono pecuniário de 24.06 a 03.07.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0653 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo nº 2008001120000200, R E S O L V E: ALTERAR, a pedido, a Portaria n° 0260, de 19.03.2008, publicada no Diário da Justiça nº 057, de 28.03.2008, que concedeu férias remanescentes à servidora LEILA MARA DE SOUZA LIMA, cadastro nº 42738, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informática e do cargo comissionado de Assessor Técnico, para constar que o período de fruição é de 21.07 a 07.08.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0654 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ 27 RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120007031, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora MARLUCE DA SILVA BORGES, cadastro nº 43768, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Técnico, para substituir o servidor MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES, cadastro nº 43568, Chefe do Departamento de Material e Patrimônio, no período de 08.09 a 27.10.2008, com ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0655 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120005735, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS, cadastro nº 44093, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para substituir o servidor MARCOS DE PAULA FERREIRA, cadastro nº 42455, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Jaru, no período de 21.07 a 14.08.2008, sem ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0656 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120007292, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora DALVA MENDES GIL VIEIRA, cadastro nº 44233, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para substituir a servidora ANDRÉA FREIRE ROCHA, cadastro nº 43117, Assessora Técnica, no período de 1º.07 a 08.08.2008, com ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0657 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120004945, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor LUIZ AUGUSTO DE JESUS, cadastro nº 43443, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Manutenção, para substituir a servidora IACY FÁTIMA PAULINO CAVALCANTE, cadastro nº 41998, Chefe da Seção de Almoxarifado e Controle Patrimonial, no período de 12.01 a 03.03.2008, com ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 PORTARIA Nº 0658 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120007084, R E S O L V E: AUTORIZAR o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do servidor SÉRGIO PAULO DE MELLO MENDES FILHO, cadastro nº 52221, ocupante do cargo comissionado de Médico 20 Horas, no período de 24 a 29.07.2008, para a cidade de Rio de Janeiro - RJ, a fim de participar do X Campeonato Mundial de Master Sênior de Jiu-Jítsu. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0659 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos, R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo discriminados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92: SERVIDOR – CADASTRO PROCESSO PERÍODO PERÍODO A B O N AQUISITIVO FRUIÇÃO PECUNIÁRIO Abdias Rocha da Silva – 43281 2008001120007192 19.06.2007 a 18.06.2008 13.09 a 02.10.2008 03 a 12.10.2008 Alberto Carvalho de Paiva – 42935 2008001120007082 20.10.2006 a 19.10.2007 1º a 20.10.2008 21 a 30.09.2008 Aline de Freitas Rodrigues – 44173 2008001120007307 31.01.2007 a 30.01.2008 07.08 a 05.09.2008 - Antônio Sarmento Passos – 41130 2008001120007190 1º.06.2007 a 31.05.2008 12.09 a 1º.10.2008 Daniela Bentes Freitas – 44160 2008001120005512 02.01.2007 a 1º.01.2008 18.08 a 06.09.2008 07 a 16.09.2008 03.11.2006 a 02.11.2007 07 a 26.12.2008 27.11 a 06.12.2008 Diana Rodrigues de Freitas – 42713 2008001120003648 25.08 Edna Maria E. S. Sena Silva – 42242 09.03.2007 a a 2008001120006342 08.03.2008 23.09.2008 02 a 11.10.2008 - 21 a 30.01.2009 11 18.07.2007 a a 17.07.2008 30.08.2008 1º a 10.08.2008 02.01.2009 a Eline Rose Lindozo Cavalcante – 1º.01.2010 17.08 52263 Exercício a 2008001120006899 2 0 0 7 / 2 0 0 8 05.09.2008 - TJ 07 a 16.08.2008 19.08 18.07.2007 a a 17.07.2008 07.09.2008 08 a 17.09.2008 Francinaldo Pereira da Silva - 42048 2008001120002698 13.01.2006 1º a a 12.01.2007 30.08.2008 Francisco de Assis A. de Castro – 26.04.2007 - 06 41173 a a 2008001120007075 25.04.2008 25.10.2008 Iacy Fátima Paulino Cavalcante – 09.01.2008 12 41998 a a 2008001120004945 08.01.2009 31.01.2009 2008001120007060 Leila Mara de Souza Lima – 42738 2008001120000200 26.10 a 04.11.2008 02 a 11.01.2009 13.02.2007 08 a a 12.02.2008 27.09.2008 27.03.2007 05 a a 26.03.2008 24.01.2009 07.12.2007 29.12.2008 a a 06.12.2008 17.01.2009 28.09 a 07.10.2008 25.01 a 03.02.2009 18 a 27.01.2009 Leonardo Hernandez de Figueiredo – 02.06.2007 08 44046 a a 2008001120006986 1º.06.2008 27.09.2008 30.10.2007 04 24.12.2008 a a a 29.10.2008 23.12.2008 02.01.2009 Luiz Augusto de Jesus – 43443 2008001120003624 43568 a a 2008001120007031 14.09.2006 27.10.2008 Maria Dulce Pereira – 43311 2008001120007184 Maria Madalena G. do Prado Souza – 60194 2008001120002914 Manoel Domingos Silva – 42420 2008001120007035 Maurílio José de Carvalho – 43958 2008001120005408 Omílio Santos Souza – 44050 2008001120006938 Osvaldo José Barreiro – 60127 2008001120006850 04.07.2007 2008001120007281 Weverson Munir Almeida de Souza – 2008001120007185 a a 25.09.2008 22.02.2007 22.08 a2 a 1.02.2008 10.09.2008 09.06.2007 25.08 a a 08.06.2008 23.09.2008 04.10.2006 1º a a 03.10.2007 20.10.2008 a 12 a 21.08.2008 - 21 a 30.10.2008 a - 10.09.2008 22.08.2007 1º a 21.08.2008 20.09.2008 a 12.06.2008 09.08.2008 26.09 a 05.10.2008 12.08 a 10.08.2007 - 06 10.12.2007 13.06.2007 15 a 24.09.08 05.01 a 09.08.2007 a 03.02.2009 11.12.2006 2008001120005171 Vitor Hugo Bitencourt da Silva – a 21.06.2007 10.08.2006 28.10 a 06.11.2008 14.10.2008 03.07.2008 Regiane Kefler da Silva – 44117 Ronaldo Batista Lima – 44119 25.09 a 22.06.2006 28.09 a 07.10.2008 08 Marcelo Henrique de Lima Borges – 15.09.2005 44107 1º 11.12.2007 a a 10.12.2008 20.01.2009 Eny Cazula de Souza – 43060 2008001120005692 Juniel Silva Lima – 44222 52243 02 a 11.12.2008 Elias Semani Novisky – 41033 2008001120004930 2008001120006977 2008001120005165 12 11.12.2006 a a 10.12.2007 31.12.2008 Eliana Pancotti – 43214 2008001120002140 O José Carlos Cunha Júnior – 44191 28 21 a 30.09.2008 21.07 a 10 a 19.08.2008 09.08.2008 a 05 a 23.01 a 03.02.2008 24.01.2009 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0660 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120007057, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 12 (doze) dias de férias remanescentes à servidora ANA PAULA DE BRITO, cadastro nº 52264, ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico, interrompidas pela Portaria nº 0084, de 30.01.2008, publicada no Diário da Justiça nº 024, de 08.02.2008, para fruição no período de 14 a 25.07.2008. Art. 2º CONCEDER dispensa remunerada à servidora referida no artigo anterior para fruição no período de 28 a 30.07.2008, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 1º e 29.10.2006, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 0661 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120007267, R E S O L V E: CONCEDER dispensa remunerada ao servidor ALCI GABRIEL TAVARES PEIXOTO, cadastro nº 44070, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências, nos dias 17 e 18.07.2008, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 28 e 29.10.2006, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0662 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120007200, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 16.07.2008, o gozo das férias do servidor ADEMAR LUIZ DE FREITAS, cadastro nº 40754, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências e do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, concedidas pela Portaria nº 0527, de 10.06.2008, publicada no Diário da Justiça nº 107, de 12.06.2008, reservando-lhe o direito de fruição do período remanescente em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0663 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120007135, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 14.07.2008, o gozo das férias da servidora AURISTELA SANTOS MOTA, cadastro nº 41602, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, concedidas pela Portaria nº 0584, de 26.06.2008, publicada no Diário da Justiça nº 120, de 02.07.2008, reservando-lhe o direito de fruição do período remanescente em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0664 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120007350, R E S O L V E: CONVALIDAR como Licença-Paternidade o afastamento do servidor MARCELO CAMARGO GILIO, cadastro nº 52305, ocupante do 29 cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, ocorrido no período de 17 a 21.07.2008, conforme artigo 7º, inciso XIX da CF/88 c/c artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0665 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos, R E S O L V E: CONCEDER licença-prêmio aos servidores relacionados, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação: SERVIDOR – CADASTRO PROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO Anacleto Sancler dos Santos Barroso – 40517 30.05.2002 a 28.05.2007 2008001120007105 05.01 a 03.02.2009 Antônio Sarmento Passos – 41130 2008001120002366 1º a 30.04.2008 06.06.1997 a 03.08.2002 Antônio Sarmento Passos – 41130 2008001120007190 Diana Rodrigues de Freitas – 42713 2008001120003648 13.08 a 11.09.2008 02.11.1998 a 1º.11.2003 05.01 a 03.02.2009 Eline Rose Lindozo Cavalcante – 06.08.2001 a 01.01.2007 52263 Tribunal de Justiça 2008001120006899 08 a 20.09.2008 Remanescente Iacy Fátima Paulino Cavalcante – 41998 06.04.1997 a 04.04.2002 2008001120004945 02.02 a 03.03.2009 José do Nascimento – 40185 2008001120003720 28.07.1997 a 24.11.2002 02 a 31.05.2008 Luiz Augusto de Jesus – 43443 2008001120003624 28.12.2001 a 25.02.2007 04.11 a 03.12.2008 Marcelo Henrique de Lima Borges – 43568 1º.12.2001 a 29.11.2006 2008001120007031 08.09 a 07.10.2008 Maria Lenize Almeida da Silva – 41181 21.02.2000 a 20.04.2005 2008001120007204 04.08 a 02.10.2008 Maria Rita Costa Moura – 41416 2008001120006501 18.06.1999 a 16.06.2004 04.08 a 02.09.2008 Osvaldo José Barreiro – 60127 2008001120006850 02.10.1994 a 30.09.1999 1º a 30.09.2008 Sinézio Cândido da Frota – 40975 2008001120006776 15.07.1998 a 13.07.2003 1º a 30.08.2008 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0666 23 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120006805, R E S O L V E: CANCELAR, no interesse da Instituição, a licença-prêmio da servidora EURIDICE RODRIGUES MARQUES, cadastro nº 41440, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, concedida pela Portaria nº 0530, de 10.06.2008, publicada no Diário da Justiça nº 107, de 12.06.2008, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 0839 22 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120003399, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, as Portarias abaixo relacionadas, que concederam licenças-prêmio à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES MARQUES, cadastro 40991, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para fazer constar que os períodos aquisitivos correspondem à seguinte discriminação: PORTARIAS PUBLICAÇÃO PERÍODO AQUISITIVO 865, de 05.10.1995 B. P. 134, de 26.01.1996 23.11.1987 a 22.01.1993 772, de 22.07.1998 DOE 4060, de 10.08.1998 23.01.1993 a 22.02.1998 490, de 15.04.2003 DOE 5217, de 28.04.2003 1036, de 04.08.2004 DJ 102, de 04.07.2005 1078, de 28.06.2005 DJ 120, de 04.07.2005 23.02.1998 a 24.02.2003 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0840 22 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120005554, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a servidora GIOVANA MENEGAZ, cadastro n. 52301, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 16.06.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0841 22 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120006811, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor VICTOR RAMALHO MONFREDINHO, cadastro n. 52360, do cargo comissionado de Assessor Jurídico, código 703.6, referência MP-DAS-6, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 1º.07.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0842 22 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120006869, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a servidora PAULA GRACIELLE PIVA, cadastro nº 44281, do cargo efetivo de Técnico Administrativo, código 401.1, referência MP-NI-01, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 02.07.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício 30 PORTARIA Nº 0843 22 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120005566, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor JOCINEZ LORENZONI, cadastro nº 44076, do cargo efetivo de Técnico Administrativo, código 401.1, referência MP-NI-01, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 19.06.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0844 22 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11.05.2005, e prorrogado pelo Edital nº 006/2007, publicado no Diário da Justiça nº 077, de 26.04.2007, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para comporem o Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, Nível Intermediário, referência MP-NI01, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO: PORTO VELHO CLASS. NOME 30º MARCELO FERNANDES CHAGAS 31º KARLYANNE ARRUDA PAGUNG RG 544.780 SSP/RO 300.713 SSP/RO Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII - 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: Ortopédico com Raios-X (exceto para grávida) total da coluna e laudo radiológico; Psiquiátrico; Ginecológico incluindo Colpocitologia oncótica e parasitária, Ultra-sonografia Pélvica, Ultra-sonografia das Mamas (após os 30 de idade deve ser substituída pela Mamografia Bilateral (somente para mulheres); Dermatoneurológico; Oftalmológico; Neurológico; Endocrinológico; Laudo do Infectologista; Raios-X do Tórax em PA com laudo (exceto para grávidas); Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréia – Creatinina – Tipagem Sanguínea – Colesterol Total – Triglicerídeos; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC – AntiHCV – IGG e IGM; Escarro: BAAR; Toxicologia (Cocaína e Maconha); EAS e Laudo Cardiológico com Eletrocardiograma. XV - Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelos próprios candidatos (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVIII - Declaração de não terem sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que os incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse dos candidatos constantes no artigo 1º desta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação dos candidatos referidos nesta Portaria, caso não apresentem os documentos constantes do artigo 2º, assim como tomem posse e não entrem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 848 23 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei Orçamentária nº 1.842, de 28 de dezembro de 2007, publicada no D.O.E. nº 0907 - Suplemento, de 28 de dezembro de 2007; RESOLVE: Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar na Unidade Orçamentária 29001 - Ministério Público do Estado de Rondônia no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) conforme programação abaixo: R$ 1,00 UO. PROGRAMAÇÃO NATUREZA DESPESA FNT SUPLEM. 29001 28.091.0000.0125 - Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.92 0100 - 49.000 29001 03.091.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades Físicas do MPE/RO 3.3.90.39 0100 - 50.000 4.4.90.52 0100 - 50.000 3.3.40.47 0100 1.000 3.3.90.33 0100 49.000 4.4.90.52 0100 99.000 3.3.90.14 0100 - 3.000 3.3.90.30 0100 - 7.000 3.3.90.33 0100 - 4.000 3.3.90.36 0100 - 3.3.90.39 0100 18.000 4.000 - 167.000 167.000 29001 29001 TOTAL 03.122.1280.2002 - Administração do Ministério Público 03.091.1001.2987 - Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa, das Fundações e das Entidades de Interesse Social e Controle de Evasão Fiscal REDUZ - Art. 2º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício de 2008, estabelecido pela Portaria nº. 001/GPG/SEPLAN, de 02 de janeiro de 2008. Art. 3º Fica alterada a programação das cotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº. 015, de 07 de janeiro de 2008. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em Exercício 31 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC CONSIDERANDO que a ARCIS - Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras - é a organizadora da 2ª EXPOARCIS – Exposição Agropecuária e Festa do Peão de Rodeio, evento que se realizará entre os dias 25.07 e 27.07.08, no município de Seringueiras; CONSIDERANDO que o art. 37, caput, e § 2º, da Lei n.º 9.504/97, nos termos da Resolução nº 22.718, do TSE, dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do corrente ano, sendo vedado, fora desse período, qualquer divulgação de nome, imagem de candidato, sob pena de caracterização de propaganda eleitoral irregular; CONSIDERANDO que o evento realizado pela ARCIS é um dos maiores realizados no Município de São Miguel do Guaporé, devem ser adotadas medidas no sentido de coibir qualquer manifestação política e/ou eleitoreira, durante todos os 03 (três) dias de festa, por candidatos ou simpatizantes, tendente a causar desequilíbrio às Eleições de 2008; CONSIDERANDO, afinal, as funções institucionais do Ministério Público Eleitoral para lavrar com os interessados termos de compromisso de ajustamento às exigências legais, prevista nos artigos 127 e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, artigo 8º, §1º da Lei nº 7.347/85. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé, por seu Promotor de Justiça signatário, doravante denominado compromitente, e, de outro lado, a ARCIS - Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.946.175/0001-06, com sede na BR 429, Km 01, saída para o município de São Francisco do Guaporé, no Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, neste ato representada pelo presidente Nelson Joaquim Correia, brasileiro, pecuarista, inscrito do CPF nº 476.122.66920, residente e domiciliado na Av. Marechal Rondon nº 575, Centro, município de Seringueiras/RO, doravante denominado compromissário firmam a realização deste TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, consubstanciado nos seguintes termos: Cláusula Primeira: A ARCIS, cientificada da vedação do artigo 37, caput, da nº 9.504/97, c.c. o artigo 13, da Resolução nº 22.718, do TSE, referente a propaganda eleitoral se compromete a recomendar às pessoas que farão uso da palavra, locutores ou não, durante a 2ª EXPOARCIS, que se abstenham de fazer menção ao nome de pessoas que atualmente ocupam cargo eletivo e candidatos às eleições municipais durante a Festa Agropecuária (exposição), ressalvando-se apenas os casos de composição de autoridades para solenidade de abertura; Cláusula Segunda: A ARCIS, nos termos do artigo anterior, se compromete a vedar o acesso de candidatos às Eleições Municipais de 2008, bem como aos que atualmente ocupam cargo eletivo na esfera municipal, a fazer uso da palavra ao público durante o evento, sendo autorizado apenas a composição de autoridades para solenidade de abertura; Cláusula Terceira: A ARCIS se compromete a recomendar às autoridades políticas, da esfera estadual ou federal, que comparecerem às festividades e forem fazer uso da palavra, que se abstenham de fazer menção simpatizante a políticos, bem como de seus trabalhos e conquistas, mesmo que em benefício da comunidade; Cláusula Quarta: A ARCIS se compromete a proibir discursos com fins políticos e eleitoreiros no Parque de Exposições, especialmente no palco de shows; Cláusula Quinta: A ARCIS assume a responsabilidade de proibir e retirar propagandas de qualquer natureza (alto-falante, material impresso, cartazes, faixas e qualquer outro meio de publicidade e propaganda) que contenha nome de candidatos às Eleições 2008, bem como dos que atualmente ocupam cargo eletivo, seja na esfera municipal, estadual ou federal, nas dependências do parque de exposições; Cláusula Sexta: A ARCIS se compromete a comunicar a todos os comerciantes que instalarão estabelecimento no Parque de Exposições durante a 2ª EXPOARCIS, bem como aos vendedores ambulantes, sobre a proibição de se realizar propaganda eleitoral de candidato às Eleições Municipais de Seringueiras, medida que deverá ser cumprida durante todos os 03 (três) dias de festa; Cláusula Sétima: Eventual descumprimento das cláusulas pactuadas, incidirá em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido pelo índice oficial em vigência na época. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Parágrafo Único: A multa acima referida será recolhida em favor das associações sem fins lucrativos, existentes na cidade de Seringueiras- RO. Cláusula Oitava: O acordado no presente termo será publicado no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário da Justiça, em consonância com o determinado no artigo 29, VI da Resolução nº. 001/2004 – CP e encaminhado para o Juízo Eleitoral para ciência; Cláusula Nona: As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. Seja o presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação, produzindo efeitos legais, conforme a legislação e regulamentação pertinente, bem como à Procuradoria Regional Eleitoral. São Miguel do Guaporé – RO, 22 de julho de 2008. EDILBERTO TABALIPA Promotor de Justiça Eleitoral NELSON JOAQUIM CORREIA Presidente da ARCIS TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por meio do Promotor de Justiça, EDILBERTO TABALIPA, com atribuições na Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé e os seguintes interessados: Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras - ARCIS aqui representada pelo presidente Sr. Nelson Joaquim Correia; Polícia Militar de Seringueiras, representada pelo Comandante PM Laurinei Bernardino; Conselho Tutelar de Seringueiras, representado pela coordenadora Srª Regiane Fink; Prefeitura Municipal de Seringueiras representada pelo Excelentíssimo Sr. Carlos Elias Rodrigues; Vigilância Sanitária de Seringueiras representada pelo Sr. Ailton Machado Moreira; Secretaria Municipal de Obras, representada pelo senhor Joaquim Garcia do Espírito Santo; CELEBRAM o presente acordo com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/84 (Lei da Ação Civil Pública, visando à organização e fixação de responsabilidades de todas as partes envolvidas na 2ª EXPOARCIS, nos termos que seguem discriminados: Cláusula 1ª: No ano 2008, para a realização da cavalgada de abertura, da 2ª EXPOARCIS – Exposição Agropecuária e Festa do Peão de Rodeio, será observado o que segue. Cláusula 2ª: O desfile, com itinerário proposto pela Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras, devidamente autorizado pela Prefeitura Municipal, terá início às 10h00min, do dia 26 de julho de 2008, com previsão de término para as 13h00min, do mesmo dia, partindo do Auto Posto Rondon, BR 429, esquina com Av. Brasil, devendo ser utilizada a via marginal, chegando à Av. Jorge Teixeira, seguindo por esta até a Rua Olavo Bilac, seguindo até a Av. Brasil, pela qual se seguirá até a Av. São Paulo, pela qual se seguirá até a Av. Marechal Rondon, seguindo para a Av. Curitiba até a Av. Flamboyant, retornando por esta até a BR 429, pela qual se seguirá até o recinto do Parque de Exposições. Na ordem do desfile, será observado o seguinte: 1º) veículo batedor da Polícia Militar; 2º) carro de som; 3º) comissão de frente da Diretoria da Associação, montada em cavalos; 4º) cavalos e cavaleiros; 5º) motocicletas e bicicletas; 6º) ambulância com o serviço médico; 7º) clube do jipe; 8º) caminhonetes, caminhões e/ou carretas. Parágrafo único: A concentração, prevista a partir das 08h00min. do dia 26/07/2008, será no pátio do Auto Rondon, situado na BR 429, esquina com Av. Brasil, local onde deverão permanecer somente as caminhonetes, carretas e/ou caminhões devidamente autorizados pelos órgãos competentes. Cláusula 3ª. O intervalo de tempo para saída dos veículos mencionados na cláusula anterior, será decidido de forma discricionária pela Polícia Militar e a coordenação da ARCIS na hora do evento. Cláusula 4ª. Será permitida a participação no evento de caminhonetes, caminhões e/ou carretas, condicionada, entretanto, à fiscalização pela 32 Polícia Militar, tudo em conformidade com o disposto na cláusula 10ª. §1º Os proprietários, condutores e os responsáveis no evento pelos veículos descritos no caput serão responsabilizados civil, penal e administrativamente pelos danos decorrentes de suas condutas. Da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Seringueiras Cláusula 5ª: Considerando que não há Secretaria Municipal de Trânsito, competirá ao Município de Seringueiras, por meio da Secretaria Municipal de Obras, em parceria com a Polícia Militar, providenciar a quantidade de materiais necessários para bloqueios, obstrução e direcionamento das vias utilizadas durante a cavalgada, os quais poderão ser exigidos do responsável pela execução do evento, nos termos do artigo 95 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 108/99 – CONTRAN. Da responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP Cláusula 6ª: O Município, por meio da SEMOSP, providenciará a limpeza das ruas utilizadas durante o evento e após o seu término. §1º O serviço de limpeza das vias públicas iniciará as 11h00min do dia 26/07/2008 e será realizado por uma equipe composta por 05 funcionários. §2º A limpeza das ruas e avenidas do perímetro urbano, será realizada, imediatamente, à passagem do último integrante da cavalgada. Da responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI Cláusula 7ª. A SEMAGRI deverá fiscalizar e fazer observar a regra contida no artigo 83, §2º do Decreto Estadual 7903/97, sendo uma de suas condições a obrigação de redução do volume do som quando ditos veículos estiverem nas proximidades de hospitais, escolas e órgãos públicos. Cláusula 8ª. Caberá a SEMAGRI, juntamente com o apoio da Polícia Militar, a fiscalização dos animais que estarão participando do desfile, devendo providenciar a retirada, a qualquer tempo, daqueles animais que estiverem sendo submetidos a maus-tratos. §1º Os animais que se encontrarem nas condições descritas acima, estando lesionados em decorrência do abuso, após serem fotografados pela Polícia Militar, serão entregues, mediante recibo, à pessoa indicada pelo infrator, a qual se comprometerá a apresentá-lo caso exigido pela justiça; enquanto que seus ocupantes e/ou responsáveis/infratores serão conduzidos à Delegacia de Polícia com atribuição para lavratura de Termo Circunstanciado ou Instauração de Inquérito Policial, se o caso. §2º A permanência e destinação dos animais encaminhados na forma do parágrafo anterior, será decidida judicialmente quando da realização da audiência preliminar no JECRIM, cujos Termos Circunstanciados deverão ser lavrados o mais breve possível. §3º Os cavalos poderão somente ser ocupados por um cavaleiro, salvo a hipótese de estar acompanhado de uma criança menor de 10 (dez) anos. Em hipótese alguma, o cavalo poderá estar sendo conduzido apenas por criança menor de 10 (dez) anos. Da Polícia Militar Cláusula 9ª. À Polícia Militar caberá: §1º Executar o policiamento ostensivo geral e de trânsito nas vias do percurso e adjacentes à realização da cavalgada, prevenindo e reprimindo delitos previstos na legislação em vigor, especialmente no Código de Trânsito Brasileiro, Código Penal e Lei dos Crimes Ambientais. §2º Garantir a interdição das vias por onde percorrerá a cavalgada, previamente realizada pela ARCIS e SEMOSP, conforme regula o artigo 95 do CTB. §3º Atuar em apoio a SEMOSP, SEMAGRI e demais órgãos públicos, bem como promover todos os atos necessários a preservação da ordem pública. §4º Atuar na prevenção e repressão das infrações ambientais, e em apoio a SEMAGRI e aos demais órgãos públicos envolvidos no evento. Cláusula 10ª: Os veículos utilizados para transporte de pessoas no dia do desfile (carros, caminhões, carretas e caminhonetes) serão submetidos à fiscalização prévia pela Polícia Militar, momentos antes do início do desfile, devendo o responsável pelo veículo dirigir-se até a sede da ARCIS, sita na BR 429 (Parque de Exposições), em Seringueiras, a partir do dia 23/07/08 até às 18 horas do dia 25/07/08, onde se cadastrará e firmará termo de responsabilidade para adequação do veículo às normas de segurança abaixo-relacionadas (Lei complementar Estadual n. 192/97) oportunidade em que serão notificados que a não observância destas normas implicará na imediata exclusão do desfile, sem prejuízo de eventuais penalidades de ordem administrativa e criminal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO I – instalação de proteção lateral das rodas (guarda-rodas) e de guardacorpo nas laterais e retaguarda dos veículos com altura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) confeccionada em material resistente o suficiente para impedir eventuais quedas dos passageiros; escada de acesso resistente e fixada na traseira do veículo. II – extintor de incêndio PQS 6Kg do veículo, dentro das normas exigidas; III – de acordo com as dimensões dos veículos a serem utilizados no dia do desfile, será estipulado pela Polícia Militar no ato da fiscalização, o nº máximo de pessoas autorizadas a permanecer na carroceria de cada veículo, e fixando guarda-corpo lateral de 1,20mts, devendo ser observado o seguinte critério: 02 (duas) pessoas por m² de carroceria. IV – preenchimento da ficha de cadastramento (disponível na ARCIS) para o evento da Cavalgada da Expoarcis 2008, com o registro dos dados do responsável pelo veículo, além dos dados do motorista no dia do evento, cópia de sua CNH (carteira nacional de habilitação), a qual deverá ser no mínimo a categoria “C” e CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo). Da responsabilidade da Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras - ARCIS Cláusula 11ª: A Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras se compromete a tomar todas as medidas que forem necessárias para minimizar os transtornos ambientais e garantir a segurança do evento denominado 2ª EXPOARCIS que acontecerá no dia, local e hora estabelecidos na cláusula 2ª. Cláusula 12ª. A Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras se compromete a contratar pelo menos 06 (seis) pessoas para atuarem em apoio à Polícia Militar no controle do trânsito durante o desfile, bem como 20 (vinte) seguranças para atuarem diariamente no interior do parque de exposições e no estacionamento durante a realização da festa (de 25 a 27/07/08). Parágrafo único. As pessoas envolvidas com a segurança do evento deverão ser identificadas e cadastradas pela ARCIS, para fins de responsabilização civil e penal, mantendo-se cópia da documentação civil e fotografia 3x4 de todos, indistintamente. Cláusula 13ª. Considerando as constatações de acidentes durante os eventos dessa natureza, anteriormente promovidos, doravante, fica ajustado que a Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras – ARCIS, aqui representada pelo seu Presidente, Sr. Nelson Joaquim Correia, divulgará o teor do presente termo de ajustamento a todos os participantes da cavalgada e dos festejos, bem como, assinalando as seguintes advertências que deverão ser observadas durante o evento: É expressamente proibido: 2. o arremesso de objetos pelos participantes do evento; 3. o fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro; 4. a utilização de esporas para incitar a cavalgadura; 5. a ocupação de mais de uma pessoa na montaria; 6. queima de fogos de artifícios durante a passagem do desfile pelas ruas da cidade, a partir da Av. Brasil até o retorno para a BR 429, exceto na Praça da Igreja Matriz; 7. a utilização de qualquer objeto que irradie calor, por exemplo: churrasqueiras, microondas, fogões, fogareiros, chapas, etc; 8. exceder o número de pessoas autorizadas pela Polícia Militar nos veículos, caminhonetes, carretas e caminhões. 9. Ingresso e permanência de crianças e adolescentes em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Portarias do Juizado da Infância e Juventude da Comarca. 10. Proibição de venda e fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica a menores de 18 anos. Cláusula 14ª. A Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras se obriga a instalar caixas d’água para saciar a sede dos animais na concentração (Auto Posto Rondon) e na dispersão no interior do Parque de Exposições, devendo providenciar a retirada das mesmas logo após o término da cavalgada. Cláusula 15ª. Considerando as constatações de maus tratos contra animais, perpetradas durante os eventos dessa natureza, anteriormente promovidas, doravante, fica a ARCIS comprometida a divulgar para todos os participantes do evento a seguinte nota de advertência: “As condutas de maus tratos contra animais, abusando-se da sua utilização, 33 castigando-os ou ferindo-os, constitui crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 (pena de até um ano de detenção e multa)”. Cláusula 16ª. Caberá a ARCIS coordenar o deslocamento dos cavalos em grupo, não permitindo dispersão. Cláusula 17ª. A ARCIS deverá observar as normas estabelecidas nas Portarias do Juizado da Infância e da Juventude quanto ao ingresso e permanência de crianças e adolescentes ao interior do recinto do Parque de Exposições nos dias de festa, devendo observar e divulgar previamente, inclusive afixando cartazes na bilheteria, as seguintes regras: a) Crianças até a idade de 12 (doze) anos somente poderão ingressar ao recinto acompanhadas de pais e/ou responsáveis e permanecer até a 1 hora do dia seguinte; b) Adolescentes entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos poderão permanecer após esse horário, desde que acompanhados de pais e/ou responsáveis; c) Adolescentes acima de 14 (quatorze) anos, poderão permanecer após esse horário, desacompanhados, desde que portando autorização expressa de seus pais e/ou responsáveis, com firma reconhecida e portando documento com fotografia; d) Em hipótese alguma será permitida a venda de bebida alcoólica a menores de 18 (dezoito) anos nas dependências do Parque de Exposições. Da Vigilância Sanitária Cláusula 18ª. Caberá à Vigilância Sanitária do município realizar vistoria prévia nas barracas credenciadas e autorizadas a funcionarem nas dependências do Parque de Exposições, devendo observar as condições de higiene, bem como, proceder às fiscalizações durante os dias de festa, com vistas a observância da higiene e da qualidade dos alimentos postos à venda. Do Conselho Tutelar Cláusula 19ª. O Conselho Tutelar, apoiado pela Polícia Militar, com no mínimo 02 (dois) policiais, deverá atuar durante a cavalgada e todos os dias de festas (25 a 27/07/08), com vistas à fiscalização do cumprimento das disposições contidas nas Portarias do Juizado da Infância e da Juventude e da cláusula 17ª, inclusive quanto ao fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula 20ª. O Ministério Público de Rondônia, por meio de seus membros ou servidores indicados, poderá fiscalizar a execução do presente Termo de Ajustamento de Conduta, tomando as providências legais cabíveis, inclusive pela via judicial, sempre que necessário, ou poderá cometer esta fiscalização a outro órgão público que vier a indicar. Parágrafo único. Para os fins do caput, o MPE poderá requisitar informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento das obrigações constantes deste compromisso, atuando ex offício ou por provocação de outros órgãos públicos, entidades civis, conselhos ou de qualquer cidadão. Da responsabilidade das partes envolvidas no evento Cláusula 21ª: A Prefeitura Municipal de Seringueiras e a ARCIS se obrigam a promover a divulgação do presente ajuste por todos os meios possíveis, rádios, serviços de som e cartazes a serem afixados em locais de grande aglomeração de pessoas, principalmente as recomendações contidas nas cláusulas 13ª, 14ª e 17ª deste Termo, até o dia 25 de julho de 2008. Cláusula 22ª: O descumprimento voluntário e inescusável das cláusulas 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, pelos seus compromissários, implicará na imposição, à mesma e a seu representante, solidariamente, de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada infração, que reverterá para o Fundo de que trata o art. 13, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penas cabíveis. Cláusula 23ª: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 e art. 585, II, do Código de Processo Civil. E por estarem de acordo, firmam o presente. São Miguel do Guaporé, 22 de julho de 2008. Edilberto Tabalipa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 34 TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO/RO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO 30 (TRINTA) DIAS PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO MECÂNICA DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO N1 14/98/PR A DOUTORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, JUÍZA DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃO MECÂNICA de processos pelo sistema de aparas, a ser realizado no dia 29 de agosto de 2008 às 09hs, na Empresa Rima Comércio de Aparas LTDA, situada à Rua Jaú, n. 5992 - Bairro Lagoinha, nesta capital, em cumprimento a resolução 014/98/ PR e contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Empresa Rima, solenidade a ser presidida pelo MM. Juízo deste Juizado e a Escrivã, na presença das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume no átrio do Juizado, sendo facultado ÀS PARTES, TERCEIROS E/ OU INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de requerimento e/ ou reclamações, e, ainda, sendo lícito ÀS PARTES E INTERESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor que serão publicadas juntamente com as três vias da relação de processos a serem incinerados e ainda, afixados na forma da lei, CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2008. Q DT da Nº da OC. e do Processo Distr. Partes do Processos/Vítima e Infrator Infração CAIXA 190 01 25/10/00 OC.4023/00/PP – 601.00.008705-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EVALDO BATISTA VIEIRA Direção perigosa 02 02/04/01 OC.1105/01/PP – 601.01.005379-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DUELI NUNES TALON Direção perigosa 03 07/05/01 OC.679/01/DEDMF-601.01.005448-3 MARIA DE JESUS DE BARBA AVAROMA – BENJAMIM GONZALES AVAROMA Ameaça 04 14/05/01 OC.1739/01/PP – 601.01.005483-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO EDVALDO RODRIGUES CHAVES Direção perigosa 05 06/06/01 OC.851/01/PP – 601.01.007535-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDIMERI BELARMINO DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 06 06/06/01 OC.339/01/MP – 601.01.003073-8 MINISTÉRIO PÚBLICO – ELIANE BRASIL MENDONÇA DE CASTRO FRANÇA – Rep. Art. 22, parágrafo único, da Lei 5478/68 da ELETRONORTE 07 16/10/01 OC.3609/01/PP – 601.01.006733-0 AMOAN ITAI GARRETT DA SILVA JÚNIOR – PETER FRANCLIN SOARES DE Receptação OLIVEIRA 08 16/10/01 OC.3559/01/PP – 601.01.006739-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA - ULISSES JANSEN PEREIRA Direção perigosa 09 17/10/01 OC.1916/01/5ºDP – 601.01.006744-5 LUCIENE MARTINS DA SILVA – BELIENE MARTINS DA SILVA Ameaça 10 05/11/01 OC.2220/01/2ºDP – 601.01.002043-0 MARIA ANTÔNIO ALVES DA CONCEIÇÃO – JOSÉ LUIZ ALVES DA SILVA Perturbação da tranqüilidade 11 30/11/01 OC.1573/01/DEDMF-601.01.002148-8 ENI MARIA CABRAL – JOBECI LOURENÇO BARBOSA Lesão corporal 12 30/11/01 OC.2836/01/PP – 601.01.002154-2 ROSA MARIA MOTA DA SILVA – IDELERME JOSÉ PEREIRA PAMPLONA Crime de dano 13 30/11/01 OC.3475/01/PP – 601.01.002155-0 MARIA DE JESUS NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO Lesão corporal 14 30/11/01 OC.1707/01/DEDMF-601.01.002151-8 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA – ANTÔNIO RICARDO RAMOS SANTOS Lesão corporal 15 30/11/01 OC.2999/01/PP – 601.01.002117-8 RAFAEL LEMOS FONSECA – UELITON DE TAL Apropriação indébita 16 30/11/01 OC.1626/01/DEDMF-601.01.002129-1 JUCILENE ALVES DIAS – LUIZ OTÁVIO TORRES Ameaça 17 30/11/01 OC.1340/01/DEDMF-601.01.002134-8 MARIA DE NAZARÉ AUGUSTA DE OLIVEIRA – MARCOS HENRIQUE PINHEIRO DE Lesão corporal SOUZA 18 30/11/01 OC.1551/01/4ºDP – 601.01.002150-0 JEAN FIALHO DE CARVALHO – ODENIR FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 19 03/12/01 OC.4145/01/PP – 601.01.002167-4 SIDNEY SERAFIM RODRIGUES – EMERSON GIBIM DE ARAÚJO Crime de dano 20 05/12/01 OC.3962/01/PP – 601.01.002184-4 HELDER SANTOS SILVA – AURINA FERREIRA DA SILVA SANTOS Outras fraudes 21 05/12/01 OC.1764/01/DEDMF-601.01.002177-1 VANDERCLEIDE DE FREITAS RODRIGUES – LUIS ROBERTO CARVALHO BEZERRA Lesão corporal 22 05/12/01 OC.1767/01/DEDMF-601.01.002180-1 SANDRA MARIA FERREIRA SANTOS – ELIANDRO BATISTA LIMA Lesão corporal 23 05/12/01 OC.3986/01/PP – 601.01.002182-9 AGRIPINO LOPES ALECRIM – HANDERSON LUIS RAMOS MAIA Lesão corporal 24 05/12/01 OC.4048/01/PP – 601.01.002183-6 JESSINILDA FERNANDES DOS SANTOS – EDSON FERREIRA DOS SANTOS Lesão corporal DANTAS 25 05/12/01 OC.1785/01/DEDMF-601.01.002178-0 MARIA CIRLEID SOUZA VITAL – RAIMUNDO VITAL FILHO Ameaça 26 05/12/01 OC.3980/01/PP – 601.01.002181-0 REGINA MARIA ALVES CHAVES SANTOS – PAULO JORGE SILVA BELEM Vias de fato 27 07/12/01 OC.1756/01/DEDMF-601.01.002189-5 MARIA LÚCIA DOS SANTOS SANTIAGO – ADELMO BOMFIM DE SOUZA Ameaça 28 07/12/01 OC.1763/01/DEDMF-601.01.002190-9 ANA CLÉIA ALVES DA SILVA – CLÁUDIO MÁRCIO TARTAIRA TORRES Lesão corporal 29 07/12/01 OC.4196/01/PP – 601.01.002203-4 JOSÉ VALMIR CARMO – RAIMUNDO ALVES DE SOUZA E FLÁVIO DA COSTA Lesão corporal 30 07/12/01 OC.2374/01/1ºDP – 601.01.002185-2 EDMARA PEDRAÇA DE JESUS – PEDRO DE ALENCAR COELHO Ameaça 31 07/12/01 OC.1851/01/4ºDP – 601.01.002186-0 ROSANGELA LOPERA DA SILVA – DÁRIO BENANTE Ameaça 32 07/12/01 OC.1878/01/DEDMF-601.01.002187-9 LEILANE NASCIMENTO MELO – JOSELITO CAMELO GOMES Ameaça 33 07/12/01 OC.1637/01/DEDMF-601.01.002188-7 MARIA EMILDA LIMA RODRIGUES – RAIMUNDO FELÍCIO BARROS Lesão corporal 34 10/12/01 OC.1721/01/DEDMF-601.01.002158-5 VERA MARIA AGUIAR DE SOUZA SILVA – FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Ameaça 35 10/12/01 OC.1643/01/DEDMF-601.01.002193-3 LUCICLÉIA CUNHA DA SILVA RIBEIRO – JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES RIBEIRO Ameaça 36 10/12/01 OC.1766/01/DEDMF-601.01.002194-1 SORAIA MENEZES DA SILVA – CORIOLANO ALVES BRITO SOBRINHO Vias de fato 37 10/12/01 OC.1827/01/4ºDP – 601.01.002196-8 ELIZANDRA SILVA MELO – FRANCISCO CARLOS DA COSTA Ameaça 38 10/12/01 OC.2455/01/1ºDP – 601.01.002195-0 CLEUZA ALVES PINTO – JÚLIO CEZAR BORGES ELIZIARIO Lesão corporal 39 10/12/01 OC.1868/01/7ºDP – 601.01.002159-3 BERNADETE LOURENÇO DA SILVA – LUIZ VANDERLEI C. DA SILVA Ameaça 40 10/12/01 OC.1690/01/DEDMF-601.01.002192-5 MARIA SUELY MORAES DA SILVA – FERNANDO GOMES DE MENEZES Lesão corporal 41 10/12/01 OC.1736/01/DEDMF-601.01.002191-7 ELIANA ASSUNÇÃO MOURA – EDUARDO FERREIRA MOURA Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 35 42 10/12/01 OC.2863/01/8ºDP – 601.01.002156-9 MARICELIA PIRES DOURADO – VANDERLEI PEREIRA Lesão corporal 43 10/12/01 OC.1722/01/DEDMF-601.01.002157-7 JUCILEIA VIANA DE SOUZA – WILSON WAZE DA MOTA Ameaça 44 10/12/01 OC.2646/01/2ºDP – 601.01.002160-7 EVANA MARIA AGUIAR ROCHA – FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR ROCHA Lesão corporal CAIXA 191 45 26/08/98 IPL 070/98/DEDMF-601.98.009181-6 SANDERLI FERREIRA DO NASCIMENTO – ARNALDO PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 46 08/01/99 OC.010/99/PP – 601.99.002752-5 MINISTÉRIO PÚBLICO – LUCIVALDO ALVES DOS SANTOS Falta de habilitação 47 21/07/99 OC.2704/99/PP – 601.99.005007-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OSVALDO MARTINS DA SILVA VALE Falta de habilitação 48 13/08/99 OC.66/99/DAT – 601.99.008757-9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDEN BRITO GUIMARÃES Falta de habilitação 49 17/08/99 OC.3002/99/PP – 601.99.008769-2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Falta de habilitação 50 01/10/99 OC.2388/99/DAT – 601.99.008163-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCOS REBOLÇAS FREITAS Falta de habilitação 51 04/10/99 OC.3442/99/PP – 601.99.008166-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MAIQUE DA SILVA FERREIRA Falta de habilitação 52 03/02/00 OC.102/99/PP – 601.00.000563-6 MINISTÉRIO PÚBLICO – JEOVANE CARREIRO DA SILVA Falta de habilitação 53 07/06/00 OC.1963/00/PP – 601.00.004898-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERGIO ROBERTO GOMES DAS NEVES E DENILSON Falta de habilitação ESTEVES BRAGA 54 29/08/00 OC.3190/00/PP – 601.00.009402-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – NADISSON RUI SOARES COSTA Falta de habilitação 55 06/11/00 OC. 4154/00/PP – 601.00.008764-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MOISES NATALICIO NASCIMENTO BATISTA Falta de habilitação 56 13/11/00 OC.4267/00/PP – 601.00.008799-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDER FEITOSA DE ANDRADE Falta de habilitação 57 16/05/01 OC.1781/01/99 – 601.01.005499-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – SAMUEL LIMA DOS SANTOS Direção perigosa 58 30/05/01 OC.1622/01/PP – 601.01.007458-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FERNANDO FREITAS DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 59 25/07/01 OC.1619/01/DAT – 601.01.007817-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS VINICIO GOMES Falta de habilitação 60 11/09/01 OC.3214/01/PP – 601.01.006966-9 MARCIANE FERREIRA DA SILVA – JAIRO PRADO DE ASSUNÇÃO Constrangimento ilegal 61 19/09/01 OC.092/01/2ºDP – 601.01.006994-4 OCIMAR FERNANDES CARVALHO – JOSUE GOMES DE VASCONCELOS Ameaça 62 25/10/01 OC. 1680/01/PP – 601.01.006770-4 ELISEU DE OLIVEIRA – SALATIEL DE OLIVEIRA Ameaça 63 05/11/01 OC.3773/01/PP – 601.01.002050-3 MARIA ARACI PEDROSA – JOSÉ JUSTINO PERINI COLLEDAN Lesão corporal 64 08/11/01 OC.2172/01/5ºDP – 601.01.002056-2 FRANCISCO GOMES DA SILVA – NOEMIA DE ARAÚJO EVANGELISTA Ameaça 65 03/12/01 OC.4132/01/PP – 601.01.002169-0 SÔNIA REIS LEITÃO – MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO WCHOA Vias de fato 66 03/12/01 OC.4134/01/PP – 601.01.002168-2 JOÃO DIOGO LEITE – PAULO BRITO DA SILVA Lesão corporal 67 04/12/01 OC.1606/01/DEPCA-601.01.002174-7 JORGE LUIS LIMA DA SILVA – VALDECY DIAS Constrangimento ilegal 68 04/12/01 TC.088/01/5ºDP – 601.01.002171-2 MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA – JAIR DE SOUZA Ameaça 69 04/12/01 OC.3217/01/8ºDP – 601.01.002175-5 JOSÉ MARCOS ARAUJO MANASFI – REGINA FERNANDES SANTANA Crime de dano 70 06/12/01 OC.2836/01/DEDMF-601.01.002204-2 SANDRA MARIA MELO VARJÃO – EDUARDO DE LEMOS MOREIRA Crime de dano 71 07/12/01 OC. 997/01/DEPCA-601.01.002207-7 AMAURI ITALO CORTEZ DOS SANTOS – ONISSANDRA LOPES DA SILVA Constrangimento ilegal 72 11/12/01 OC.4245/01/PP – 601.01.011678-0 CRISTIANE BERNARDES – JONAS RODRIGUES BUENO Lesão corporal 73 11/12/01 OC.3466/01/3ºDP – 601.01.011676-4 MANOEL LOPES ALBUQUERQUE – ANTÔNIA MARIA SANTOS DA COSTA Perturbação da tranqüilidade 74 12/12/01 OC.1692/01/5ºDP – 601.01.002208-5 MARIA DAS GRAÇAS FONSECA DA CUNHA – SANDRA DE TAL Crime de dano 75 12/12/01 OC.1783/01/5ºDP – 601.01.011670-5 CARLOS LEVY GOMES DA SILVA – MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA Lesão corporal 76 13/12/01 OC.2187/01/5ºDP – 601.01.011662-4 ELIZABETH MEDEIROS LEHER – MARIA ROSALIA DE SOUZA Ameaça CAIXA 192 77 05/11/99 OC.1574/99/DEDMF-601.99.011393-6 ANTÔNIA DE SOUZA ANDRADE DIAS – JOSÉ BARROS MONTEIRO Lesão corporal 78 25/10/99 OC.585/99/DPCCJ-601.99.008280-1 MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ ROBERTO CORREIA LIMA Direção perigosa 79 25/04/01 OC.1432/01/PP – 601.01.005316-9 RITA DE CÁSSIA DANTAS ROZENA – ADANILTON DA SILVA DOS ANJOS Violação de domicílio 80 07/06/01 OC.2045/01/PP – 601.01.007546-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRÉ LUIZ PINHEIRO CAMARA MACEDO Direção perigosa 81 09/08/01 OC.1881/01/PP – 601.01.007886-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSELI APARECIDA ALVES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 82 20/08/01 OC.639/01/2ºDP – 601.01.006865-4 CRISTIANE GARCIA FERREIRA – DEUSENI PENHA PAULO Lesão corporal 83 29/08/01 OC.1428/01/DEDMF-601.01.006899-9 IRENE ALVES RODRIGUES – RAIMUNDO SOCORRO LOPES LAMARÃO Lesão corporal 84 04/10/01 OC.3417/01/PP – 601.01.006700-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ISRAEL LOPES DE SOUZA Direção perigosa 85 23/10/01 OC.2362/01/2ºDP – 601.01.006761-5 ANTÔNIO NILSON PEREIRA NASCIMENTO – JAIR ROCHA DE MATOS SOUSA Ameaça 86 25/10/01 TC.036/01/8ºDP – 601.01.006765-8 CARLA MANESCHY DUARTE – RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA Receptação 87 26/10/01 OC.1739/01/DEDMF-601.01.006784-4 MARIA DE FÁTIMA FARIAS LOPES – OZIEL SILVA LOPES Lesão corporal 88 14/11/01 OC.1782/01/DEDMF-601.01.002072-4 NELY ASCARUM – FERNANDO SILVA MENEZES Perturbação da tranqüilidade 89 06/12/01 OC.4159/01/PP – 601.01.002200-0 ANDERSON HASENCLEVER FERREIRA DE LIMA E ADRIANE BERNARDI DE LIMA – Lesão corporal JACKSON BERNARDI 90 07/12/01 OC.4194/01/PP – 601.01.002201-8 LEIVA ALVES DE FRANÇA – ELIAS ALVES PINHEIRO Vias de fato 91 11/12/01 OC.621/01/DPCCJ-601.01.011674-8 ANTÔNIO BARBOSA TOSCANO – MANOEL ALVES DE SOUZA Ameaça 92 12/12/01 OC.1676/01/5ºDP – 601.01.002164-0 ELIZEU MARCIAL DAVI – ERAQUE DE TAL Crime de dano 93 12/12/01 OC.4199/01/PP – 601.01.011680-2 ANA PAULA MOQUEDACE TEIXEIRA – REINALDO DA PAZ MARTINS Vias de fato 94 12/12/01 OC.4181/01/PP – 601.01.011677-2 MESSIAS PEREIRA FIGUEREDO – NEURITON REJANE DA SILVA Lesão corporal 95 13/12/01 OC.2120/01/5ºDP – 601.01.011663-2 JOSÉ TRAJANO DE ARAÚJO – IGNORADO Ameaça 96 13/12/01 OC.2128/01/5ºDP – 601.01.011664-0 MARIA REJANE LEITE LIMA – FÁBIO VIEIRA DO NASCIMENTO Lesão corporal 97 13/12/01 OC.2100/01/5ºDP – 601.01.011667-5 ROSA MARIA DA COSTA E SILVA – NELSON PEREIRA COELHO Violação de domicílio 98 13/12/01 OC.3534/01/PP – 601.01.011658-6 MARGARETI RODRIGUES DA SILVA – CRISTIANO SANTOS MENDES Lesão corporal 99 13/12/01 OC.2162/01/5ºDP – 601.01.011661-6 ROSELENE DE OLIVEIRA FRANÇA – ANA PAULA DE TAL E MARIA AUXILIADORA Lesão corporal DE TAL 100 13/12/01 OC.2400/01/5ºDP – 601.01.011659-4 MARIA SEBASTIANA RODRIGUES DE MOURA – JOSÉ DIAS NETO Ameaça 101 13/12/01 OC.2046/01/5ºDP – 601.01.011665-9 ANGELINA FERNANDES DA SILVA SENA – ATILA RODRIGUES GUSMÃO Ameaça 102 13/12/01 OC.3016/01/PP – 601.01.011657-8 NEIA VIEIRA BISPO – ROSIMAR FIRMINIANO CAVALCANTE Crime de dano 103 13/12/01 OC.2370/01/5ºDP – 601.01.011660-8 FRANCISCA SOUZA DA SILVA – JELCIMAR SOUZA TENORIO Crime de dano 104 13/12/01 OC.2060/01/5ºDP – 601.01.011666-7 SAMUEL FROZ LOBATO – APARECIDA DE TAL Ameaça 105 13/12/01 OC.1802/01/5ºDP – 601.01.011668-3 MARIA IRIS BRITO FIGUEIREDO – PAULO DE TAL Crime de dano 106 14/12/01 OC.4269/01/PP – 601.01.011686-1 CELY CHRISTIANE VENANCIO – HEMIL DE SOUZA SILVA Injúria 107 14/12/01 OC.2225/01/7ºDP – 601.01.011688-8 FÁBIO ABREU BRAGA – SÉRGIO BAIANO DE TAL Lesão corporal 108 02/01/02 OC. 1186/01/DEPCA-601.02.004873-7 ITALO REIS DA SILVA – SIMIÃO LIMA DA SILVA Maus tratos CAIXA 193 109 16/09/99 OC.3311/99/PP – 601.99.008948-2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JALDO DIAS DE ARAÚJO FILHO Falta de habilitação 110 23/12/99 OC.4259/99/PP – 601.99.011034-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANIBAL PEREIRA DOS SANTOS Falta de habilitação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 36 111 27/01/00 OC.328/00/PP – 601.00.000513-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RICARDO FELIPE MONTENEGRO JÚNIOR Falta de habilitação 112 29/02/00 TC.265/00/PP – 601.00.001791-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADRIANO CORDEIRO DA SILVA Falta de habilitação 113 13/03/00 OC.823/00/PP – 601.00.001859-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDUARDO DA SILVA SANTOS Falta de habilitação 114 03/05/00 OC.1494/00/PP – 601.00.004298-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ALEX DE SOUZA MELO Falta de habilitação 115 17/07/00 OC.2600/00/PP – 601.00.006906-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCILIO SOARES DA SILVA Falta de habilitação 116 04/09/00 TC.1164/00/PP – 601.00.009432-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMERSON WESLLER FERREIRA DE ARÁUJO Falta de habilitação 117 16/10/00 OC. 3844/00/PP – 601.00.008105-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSAN SILVA E SILVA Direção perigosa 118 08/11/00 OC. 4174/00/PP – 601.00.008787-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO VICENTE BRANGA Falta de habilitação 119 22/11/00 OC. 4380/00/PP – 601.00.012319-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALBER SWEUDES GOMES DONATO Falta de habilitação 120 14/12/00 OC.4600/00/PP – 601.00.012437-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSIVAN SANTOS PESSOA Falta de habilitação 121 31/01/01 OC.325/01/PP - 601.01.005047-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GILVAN CESAR DE OLIVEIRA MORAIS Falta de habilitação 122 14/03/01 OC.865/01/PP – 601.01.007413-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALMEIDA Falta de habilitação 123 09/04/01 OC.1171/01/DAT – 601.01.005265-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEONIDAS MARTINS DA SILVA Falta de habilitação 124 10/05/01 OC.1517/01/PP – 601.01.005457-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL DA ROCHA MARTINS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 125 23/05/01 OC.1848/01/PP – 601.01.005525-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO TRINDADE LELIS Falta de habilitação 126 20/06/01 OC.1008/01/DEDMF-601.01.007595-2 CARMEM CRISTINA DA SILVA – JÚLIO CESAR FÉLIX SALES Perturbação da tranqüilidade 127 10/07/01 OC.2379/01/PP – 601.01.007696-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIAS LIMA CAMPOS Falta de habilitação 128 11/07/01 OC.2387/01/PP – 601.01.007725-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – NIVALDO DE SOUZA RODRIGUES Falta de habilitação 129 27/09/01 O C . 2 1 0 8 / 0 1 / D E C C O N - DONILDE SEFORA PEREIRA DE ALMEIDA – JOSÉ TELMO BARROS 601.01.006674-0 Art. 66 do CDC 130 09/10/01 OC.3498/01/PP – 601.01.006715-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON RODRIGUES BARBOSA Ato obsceno 131 09/10/01 OC.3508/01/PP – 601.01.006717-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ODIRLEI FRNANDES MESQUITA E MAURO BENICIO Perturbação da tranqüilidade PEREIRA 132 14/11/01 OC.3945/01/PP – 601.01.002079-1 MÁRCIA CAMPOS NEVES – ADÃO PAIVA Importunação ofensiva ao pudor 133 28/11/01 OC.2243/01/4ºDP – 601.01.002114-3 HELVIO DE OLIVEIRA PANTOJA – JOÃO BATISTA ROCHA JÚNIOR Alteração de limites 134 29/11/01 OC.4093/01/PP – 601.01.002116-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA Direção perigosa 135 03/12/01 OC.4135/01/PP – 601.01.002166-6 CONCEIÇÃO VALÉRIA FERREIRA ROQUE – JOSÉ AGNALDO DA ROCHA MOURA Lesão corporal 136 04/12/01 OC.031/01/DECCON-601.01.002170-4 ALINE RABELO CHAVES – RUBENS JOAQUIM DE BASTOS Art. 66 do CDC 137 07/12/01 OC.4178/01/PP – 601.01.002198-4 MARY MAGALHÃES PAULINO – MARIA LUCIA RAMOS DO NASCIMENTO Violação de domicílio 138 07/12/01 OC.4165/01/PP – 601.01.002199-2 WILSINA AMORIM DE LIMA – JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Lesão corporal 139 14/12/01 OC.4258/01/PP – 601.01.011687-0 FRANCISCA CAMPOS DE MELO – FRANCISCO JOSÉ MEIRELES DA COSTA Lesão corporal 140 21/12/01 OC.4332/01/PP – 601.01.011701-9 CLAUDINEI PINTO – DAVID QUELE ALMEIDA DOS SANTOS Lesão corporal 141 02/01/02 OC.1944/01/DEDMF-601.02.004876-1 RAQUEL LOPES DE OLIVEIRA – JOSIMAR DE CARVALHO Lesão corporal 142 02/01/02 OC.2022/01/DEDMF-601.02.004875-3 ERLENE CHAVES DOS SANTOS – MANOEL PEREIRA SANTOS FILHO Ameaça 143 02/01/02 OC.4414/01/PP – 601.02.004878-8 ARLAN RIBEIRO DOS SANTOS – ALESSANDRA PINTO DOS SANTOS Vias de fato 144 02/01/02 OC.4418/01/PP – 601.02.004877-0 LAÉCIO UNES DA SILVA VALENTE – CARLOS ALBERTO LACERDA Ameaça 145 02/01/02 OC.1179/01/DEPCA-601.02.004888-5 RONIELI DA SILVA CHAGA E NAIARA OLIVEIRA DA SILVA – FLAVIO AUGUSTO DA Ameaça SILVA OLIVEIRA 146 09/01/02 OC.4511/01/PP – 601.02.004913-0 LUCIANA ALVES DOS SANTOS – CLAUCIO JACOB DE SOUSA Perturbação da tranqüilidade 147 10/01/02 OC.4408/01/PP – 601.02.004919-9 FULVIO GIADA JUNIOR – LUIZ DOS SANTOS Vias de fato 148 10/01/02 OC.064/02/PP – 601.02.004924-5 ALDEMIR DOS SANTOS PAULO – SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA Lesão corporal CAIXA 194 149 26/04/99 OC.1541/99/PP – 601.99.003307-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RICHARD MARQUES DA SILVA Falta de habilitação 150 14/06/99 OC.2214/99/PP – 601.99.005463-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – GILSON FRAGOSO DA SILVA Falta de habilitação 151 25/06/99 OC.2377/99/PP – 601.99.005147-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO JOSÉ BENIGNO DO CARMO Falta de habilitação 152 21/10/99 IPL 055/DCF/97 – 601.99.009286-6 MINISTÉRIO PÚBLICO – JOÃO APARECIDO DE SOUZA Certidão falso 153 21/10/99 IPL 270/97/2ºDP – 601.99.009285-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO APARECIDO DE SOUZA Falsidade ideológica 154 27/10/99 OC.2566/99/DAT – 601.99.011345-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BENEDITO HELITO FERREIRA Falta de habilitação 155 03/05/00 TC.542/00/PP – 601.00.004301-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO DE DEUS PEREIRA REIS Falta de habilitação 156 27/07/00 OC. 2759/00/PP – 601.00.006990-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ MARTINS DA SILVA Falta de habilitação 157 14/08/00 OC.2976/00/PP – 601.00.009300-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERIVALDO FERNANDES DE SOUZA Falta de habilitação 158 29/08/00 OC.3192/00/PP – 601.00.009401-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO CARLOS CHAVES DE NORONHA Falta de habilitação 159 26/10/00 OC.4051/00/PP – 601.00.008722-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO SOUZA LOPES Falta de habilitação 160 06/11/00 OC.4085/00/PP – 601.00.008752-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROBERTO JÚNIOR FREITAS FERNANDES Falta de habilitação 161 14/12/00 OC.4441/00/PP – 601.00.012378-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – NILTON VIEIRA CAVALCANTE Falta de habilitação 162 11/01/01 OC.037/01/PP – 601.01.002609-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – BERTOLDO DINAILDE DA SILVA FERREIRA Falta de habilitação 163 06/02/01 OC.284/01/PP – 601.01.005063-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIVALDA DOS SANTOS PINHEIRO Falta de habilitação 164 02/04/01 OC.1134/01/PP – 601.01.005382-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA- MÁRIO SILVA DE OLIVEIRA Falta de habilitação 165 17/04/01 IPL 23/00/DEPCA-601.01.001168-7 IVANILDE PEREIRA ALMEIDA – ÂNGELO MÁXIMO DE OLIVEIRA LIMA Importunação ofensiva ao pudor 166 23/04/01 OC.1031/01/3ºDP – 601.01.005304-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GEIGLISON INÁCIO DE OLIVEIRA Falta de habilitação 167 27/04/01 OC.1502/01/PP –601.01.005400-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GLEISON PEREIRA DE SOUZA Falta de habilitação 168 05/06/01 OC.2008/01/PP – 601.01.007530-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CECILIO HORTA FARIAS FILHO Falta de habilitação 169 10/07/01 OC.1502/01/DAT – 601.01.007703-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVANDRO DE SOUZA PIMENTEL Falta de habilitação 170 18/07/01 OC.2512/01/PP – 601.01.007754-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MAURO SÉRGIO SOUZA LIMA Falta de habilitação 171 20/09/01 IPL 03/01/DEDMF-601.01.004445-3 SILENE BRITO DE OLIVEIRA – JOÃO SILVA DOS ANJOS Lesão corporal 172 26/11/01 IPL 054/97/4ºDP – 601.01.010380-8 JOSÉ RISOMAR FIGUEIRA SILVA – PÉRICLES DIAS GOMES Lesão corporal ou atestado ideologicamente CAIXA 195 173 12/02/99 OC.357/99/PP – 601.99.002900-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ELDOMAR BARROS GOMES Falta de habilitação 174 23/03/99 OC.1044/99/PP – 601.99.002066-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DEMETRIO CONTREIRAS MENCHACA Falta de habilitação 175 26/04/99 OC.1485/99/PP – 601.99.003293-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ARISTIDES GOMES TRIFIATES Falta de habilitação 176 08/06/99 OC.2155/99/PP – 601.99.005395-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS Falta de habilitação 177 14/06/99 OC.2219/99/PP – 601.99.005461-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Falta de habilitação 178 19/07/99 OC.2652/99/PP – 601.99.005301-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AVILMAR DA SILVA CHAVES Falta de habilitação 179 12/08/99 OC.2889/99/PP – 601.99.008729-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARINALDO FRAZÃO ANCHIETA Falta de habilitação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 37 180 16/08/99 OC.2977/99/PP – 601.99.008761-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DAVI BARROS DE FREITAS Falta de habilitação 181 24/08/99 OC.3095/99/PP – 601.99.008814-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CARLOS JOSÉ FARIAS SILVA Falta de habilitação 182 31/08/99 OC.3139/99/PP – 601.99.008837-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDNALDO FERREIRA SOARES Falta de habilitação 183 16/11/99 OC.3832/99/PP – 601.99.011437-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SANDRO PEREIRA DOS SANTOS Falta de habilitação 184 25/11/99 OC.3881/99/PP – 601.99.010939-4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RENATA FERREIRA DA SILVA Falta de habilitação 185 03/02/00 OC.401/00/99 – 601.00.000557-1 MINISTÉRIO PÚBLICO – GILMAR RIBEIRO SANTOS Falta de habilitação 186 13/03/00 OC.863/00/PP – 601.00.001851-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS DA CRUZ PIMENTA Falta de habilitação 187 19/04/00 OC.1319/00/PP – 601.00.004251-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JHONATAS DA COSTA UCHOA Falta de habilitação 188 27/04/00 OC.1390/00/PP – 601.00.004271-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RUY CAMPOS DOS REIS Falta de habilitação 189 03/05/00 OC.1482/00/PP – 601.00.004295-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDVALDO DE PAULA DA COSTA Falta de habilitação 190 10/05/00 OC.1595/00/PP – 601.00.004328-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO DE SOUZA LIMA Falta de habilitação 191 22/05/00 OC.1777/00/PP – 601.00.4389-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO TAVARES MENEZES Falta de habilitação 192 20/06/00 OC.2103/00/PP – 601.00.004945-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – HUDSON CLEISON FERREIRA SANTANA Falta de habilitação 193 12/07/00 OC.2419/00/PP –601.00.006871-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO FERREIRA FROTA FILHO Falta de habilitação 194 14/07/00 OC.2519/00/PP – 601.00.006890-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA –RUAN DA COSTA OLIVEIRA Falta de habilitação 195 18/08/00 OC.3058/00/PP – 601.00.009330-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO LUIZ FERREIRA Falta de habilitação 196 18/08/00 OC. 3055/00/PP – 601.00.009331-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALDER PASSOS BARBOSA Falta de habilitação 197 25/10/00 OC.4035/00/PP – 601.00.008720-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO BOTELHO DE SENA Falta de habilitação 198 26/10/00 OC.4048/00/PP – 601.00.008721-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – IVAN MACENA DE SOUZA Falta de habilitação 199 06/11/00 OC. 4121/00/PP – 601.00.008761-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ROLIM ARAUJO Falta de habilitação 200 14/12/00 OC.4455/00/PP – 601.00.012371-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MOISÉS FREITAS CARVALHO Falta de habilitação 201 14/12/00 OC.4545/00/PP – 601.00.012416-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELSON LIMA DOS SANTOS Falta de habilitação 202 17/01/01 OC.171/01/PP – 601.01.002636-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO ALVES DE PRADO Falta de habilitação 203 19/01/01 OC.169/01/PP – 601.01.002637-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CIRO BECKMAN CANTANHENDE Falta de habilitação 204 29/01/01 OC.273/01/PP – 601.01.002730-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DE SOUZA SILVA Falta de habilitação 205 02/03/01 OC.687/01/PP – 601.01.005176-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GENIVALDO DA SILVA RODRIGUES Falta de habilitação 206 10/04/01 OC.918/01/3ºDP – 601.01.005266-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO MARCELO ESPINDOLA Falta de habilitação 207 26/04/01 IPL 154/99/PP – 601.01.001304-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA - WANDERLEY GINO PEREIRA Falta de habilitação 208 21/12/01 OC.4286/01/PP –601.01.011697-7 RAYME SUELLEM DA MOTTA FELIX – LUIZ MARCELINO DA SILVA Lesão corporal 209 21/12/01 OC.4326/01/PP – 601.01.011702-7 EVA DOS SANTOS AQUILAU – VALTER NEI CARDOSO VASCONCELOS Lesão corporal 210 21/12/01 OC.4282/01/PP – 601.01.011694-2 GLEIDIANA SANTOS RODRIGUES – VANIVALDO PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 211 21/12/01 OC.4280/01/PP – 601.01.011696-9 DAMIANA SOUZA DA CRUZ – RAIMUNDO NONATO SARAIVA Vias de fato 212 02/01/02 OC.4434/01/PP – 601.02.004887-7 PEDRO CORREA AMORIM – VALDEMIR ARAÚJO DA SILVA Vias de fato 213 02/01/02 OC.4368/01/PP – 601.02.004884-2 ANA ROSANGELA DE CARVALHO – JOSÉ DE SOUZA JUSTINIANO Violação de domicílio 214 02/01/02 OC.4436/01/PP – 601.02.004885-0 REJANE LOPES – FABRICIO ALEXANDRE LOPES Crime de dano 215 02/01/02 OC.4431/01/PP – 601.02.004886-9 ANANIAS BISPO DA SILVA – MARINALVA CORDEIRO DOS ANJOS E MARA LÚCIA Rixa DE ALMEIDA 216 07/01/02 OC.1774/01/DEDMF-601.02.004895-8 ANTÔNIA RODRIGUES LIRA – RENATO SANTOS DE SOUZA Ameaça 217 07/01/02 OC.1596/01/DEDMF-601.02.004893-1 CARMEM SEMO DA SILVA – RICARDO MACEDO DOS SANTOS Ameaça 218 08/01/02 OC.1868/01/DEDMF-601.02.004902-4 MARIA DO CARMO XAVIER DA SILVA – FRANCISCO SOARES DOS SANTOS Ameaça 219 08/01/02 OC.1856/01/DEDMF-601.02.004899-0 FRANCENILDE EVANGELISTA DE SOUZA – JUAREZ PAULO LIMA FONSECA Ameaça 220 08/01/02 OC.1888/01/DEDMF-601.02.004900-8 IRINILDE DO CARMO LIMA – WILSON DAMUSCI Ameaça 221 10/01/02 OC.003/02/PP – 601.02.004914-8 SIMONE CARLA MALONEY – SIMÃO PEREIRA DA SILVA NETO E AFONSO SILVA Lesão corporal SOBRINHO 222 10/01/02 OC.4379/01/PP – 601.02.004917-2 DENILSON DE OLIVEIRA BELFORTE – JANETE GONÇALVES DA SILVA E MARIA DO Vias de fato CARMO GONÇALVES SILVA 223 10/01/02 OC.4428/01/PP – 601.02.004920-2 HELDER TRINDADE D EOLIVEIRA – ALAN RIBEIRO TRINDADE Lesão corporal 224 10/01/02 OC.4387/01/PP – 601.02.004918-0 ELAINE CAROLINA MANACES – ALISSON TEIXEIRA DA SILVA Lesão corporal 225 10/01/02 OC.014/02/PP – 601.02.004916-4 FRANCISCA MATIAS DE SOUZA – EGIO MARTINS DE SOUZA Lesão corporal 226 10/01/02 OC.013/02/PP – 601.02.004915-6 MARIA ALVES DE SENA – PLINIO LINIVALDO JOSÉ GOMES DA SILVA Lesão corporal CAIXA 196 227 18/02/99 601.1999.000570-0 RAIMUNDO NONATO SOARES – ROLNALDO SCORZA GONÇALVES Lesão corporal 228 08/03/99 OC.789/99/PP – 601.99.002433-0 MINISTÉRIO PÚBLICO – DONIZETE DAS DORES SOUZA Falta de habilitação 229 25/10/99 OC.3562/99/PP – 601.99.008274-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA Falta de habilitação 230 04/11/99 OC.3719/99/PP – 601.99.011386-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUIZ RODRIGUES DE SOUZA, ARNALDO FREITAS DA Crime florestal/ambiental COSTA E LORENI GUIZONI 231 25/11/99 OC.3908/99/PP – 601.99.010942-4 ELISANGELA THOMAZ DE SOUZA – LISSANDRA LUCIA DAMASCENO DE OLIVEIRA Lesão corporal 232 27/12/99 601.1999.010359-0 MINISTÉRIO PÚBLICO – PAULO SEBASTIÃO DA SILVA CERQUEIRA Art. 29, § 1º, III da Lei 9605/98 233 10/05/00 OC.1648/00/5ºDP – 601.00.004331-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – HEDEMILSON PAIXÃO DA GAMA Falta de habilitação 234 16/02/01 OC. 552/01/PP – 601.01.005118-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAFAELA GUIMARÃES DA SILVA Falta de habilitação 235 17/04/01 OC.4404/00/PP – 601.01.005279-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – SIRCLEI RUIZ DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 236 07/05/01 OC.1602/01/PP – 601.01.005451-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANANIAS ANDRADE DA CRUZ Direção perigosa 237 29/06/01 601.2001.003324-9 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA – VILMA Desobediência MARQUES BARROS E HÉLIO ESTEVAM FRANÇA 238 18/07/01 OC. 1571/01/DAT – 601.01.007744-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIO GOMES DE LIMA Falta de habilitação 239 18/07/01 OC. 2579/01/PP – 601.01.007752-1 SIRLENE OLIVEA MESIAS RESKY – DJALMA PEREIRA MIGUEL Exercício arbitrário das próprias razões 240 16/10/01 OC.3558/01/PP – 601.01.006738-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAMES FAÇANHA DA SILVA Receptação 241 25/10/01 TC.933/01/PP – 601.01.006772-0 OSCAR TARTERO – CECÍLIA GONÇALVES Perturbação da tranqüilidade 242 20/11/01 OC.3994/01/PP – 601.01.002087-2 FRANCISCO RIBEIRO DOMINGOS – JOSÉ AUGUSTO DELGADOS DOS REIS Lesão corporal 243 07/12/01 OC.1905/01/DEDMF-601.01.002206-9 HELENISE DOS SANTOS LIMA – PAULO CESAR COELHO DA COSTA Ameaça 244 11/12/01 OC. 3351/01/3ºDP – 601.01.011675-6 FRANCISCO FARIAS ALVES – MARIA LUZINETE DE SOUZA FARIAS Ameaça 245 02/01/02 OC.2943/01/5ºDP – 601.02.004883-4 MARIA DE LOURDES RODRIGUES, APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA E JONAS Ameaça RODRIGUES BUENO – APARECIDO RODRIGUES BUENO 246 03/01/02 OC.3077/01/5ºDP – 601.02.004890-7 ADY ALVES DE ANDRADE – JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO E MARCOS DA Violação de domicílio SILVA OLIVEIRA 247 07/01/02 OC.1903/01/DEDMF-601.02.004896-6 LEUDA FEITOZA FRAZÃO – JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 38 248 08/01/02 OC.4495/01/PP – 601.02.004905-9 ZILDA ACITKO DA SILVA – LUIZ MIGUEL CORADINE Exercício arbitrário das próprias razões 249 08/01/02 OC.2402/01/DEDMF-601.02.004904-0 AMARILDO REGES BATISTA – ONEIDE DO ROSARIO ALVES DE JESUS Lesão corporal 250 08/01/02 OC.009/02/7ºDP – 601.02.004908-3 ARISTIDES FEITOZA DE SÁ – MÁRCIO FERNANDES DE MOURA Vias de fato 251 08/01/02 OC.005/02/PP – 601.02.004910-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MIRYAM ATHIAS DE SOUZA Favorecimento pessoal 252 10/01/02 OC.068/02/PP – 601.02.004925-3 JANDIRA PESSOA DE ARAÚJO – FRANCISCO FERREIRA DE AGUIAR Crime de dano 253 10/01/02 OC.054/02/7ºDP – 601.02.004922-9 ANA CLÁUDIA FERNANDES PANTOJA – VALDIVINO ALVES DOS SANTOS Vias de fato 254 17/01/02 OC.122/02/PP – 601.02.004348-4 MARIA DONINA LIMA DE SOUZA – PAULO DE BARROS Lesão corporal 255 25/01/02 OC.141/02/PP – 601.02.004378-6 BRUNA LEONARDELI – PAULO ROBERTO RODRIGUES FRANCO Lesão corporal CAIXA 197 256 25/10/00 OC.2395/00/PP – 601.00.008733-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 257 20/03/01 TC.010/01/DECCON-601.01.007427-1 MAICEN SALES TEIXEIRA – SEBASTIÃO GUIMARÃES COSTA Crime contra o consumidor 258 06/04/01 OC. 1212/01/PP – 601.01.005258-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AMILTON MENDES MOREIRA Falta de habilitação 259 10/05/01 OC.1543/01/PP – 601.01.005471-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARILDO MAGALHÃES DE SOUZA Falta de habilitação 260 16/05/01 OC. 1765/01/PP – 601.01.005501-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELISANGELA UCHOA COSTA Falta de habilitação 261 22/05/01 OC.272/01/PP – 601.01.005509-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARNALDO FORTES ALVES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 262 28/05/01 OC.1910/01/PP – 601.01.007444-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOCELINO GALDINO DE MACEDO Falta de habilitação 263 31/05/01 OC.1975/01/PP – 601.01.007514-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LINDOMAR DE OLIVEIRA E CLEBER SORATTO CESCA Falta de habilitação/ Permitir pessoa não habilitada a dirigir 264 06/06/01 OC.300/01/PP – 601.01.007534-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ENIO GOMES DE LIMA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 265 27/06/01 OC.1450/01/PP – 601.01.007560-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANANETE BRASIL MARTINS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 266 11/07/01 OC.1541/01/DAT – 601.01.007723-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARTUR SÉRGIO SARY Permitir pessoa não habilitada a dirigir 267 18/07/01 OC.2483/01/PP – 601.01.007741-6 EVETE SUDARIO DE SOUZA – GUSTAVO NAKAI DE MAGALHÃES RIBEIRO Direção perigosa 268 18/07/01 OC.1210/01/DEDMF-601.01.007734-3 GENOEVA OLALIA TONELOTTO BONFIM – EDSON BONFIM LOPES Lesão corporal 269 18/07/01 OC.2568/01/PP – 601.01.007748-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO GOMES DE LIMA Falta de habilitação 270 09/08/01 OC.1342/01/PP – 601.01.007885-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRIO SÉRGIO DE ARAÚJO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 271 09/08/01 OC.606/01/PP – 601.01.007884-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILSON RODRIGUES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 272 24/08/01 OC.2913/01/PP – 601.01.006890-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARILSON GARCIA DE SOUZA Direção perigosa 273 29/08/01 OC.2948/01/PP – 601.01.006908-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZOSIVALDO VIANA PASSOS Falta de habilitação 274 30/08/01 OC.2390/01/PP – 601.01.006912-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO NONATO DA SILVA DOS SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 275 26/09/01 OC.3308/01/PP – 601.01.006668-6 MARIA HELENA MARQUES DE JESUS – ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Violação de domicílio 276 27/09/01 OC.3370/01/PP – 601.01.006676-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – IVO CARVALHO DA SILVA Art. 50 da lei 9605/98 277 03/10/01 OC.2334/01/3ºDP – 601.01.006689-9 JOSÉ CLEUDISON LOPES DE AMORIM – SELMA CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO Receptação 278 14/12/01 OC.4266/01/PP – 601.01.011685-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALDEMIR MAIA Direção perigosa 279 08/01/02 OC.020/02/PP – 601.02.004909-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA Desobediência 280 09/01/02 OC.002/02/PP – 601.02.004911-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO JOSÉ ALMADA CÂNDIDO Desobediência 281 18/01/02 OC.120/02/PP – 601.02.004351-4 RAIMUNDA DA SILVA BEZERRA FILHO – HELCIO LOPES FRANÇA FILHO Lesão corporal 282 21/01/02 OC.2124/01/7ºDP – 601.02.004349-2 EMILSON ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO – JENIVALDO BORGES DA SILVA Lesão corporal 283 22/01/02 OC.050/02/DEDMF-601.02.004361-1 DEJANDIRA DA ROCHA AMARAL – MANOEL SANTANA DA SILVA Ameaça 284 22/01/02 OC.018/02/DEDMF-601.02.004362-0 LUCICLÉIA DA SILVA LIMA – JÚLIO CESAR PONTES DE SÁ Lesão corporal 285 25/01/02 OC.206/02/PP – 601.02.004373-5 ROSIANE DIAS FERREIRA – JOÃO DE ALMEIDA Ameaça 286 30/01/02 OC.262/02/PP – 601.02.004396-4 LUDIMA RIBEIRO MONTEIRO – LUCAS RIBEIRO MONTEIRO Lesão corporal CAIXA 198 287 23/05/01 OC.1869/01/PP – 601.01.005536-6 ALESSANDRA GOMES MANGABEIRA – LINCON DA SILVA Ameaça 288 13/07/01 OC.1312/01/4ºDP – 601.01.007729-7 LUIZ CARLOS FRANCO DA SILVA – ADRIANA ALVES RODRIGUES Outras fraudes 289 26/07/01 OC.1254/01/DEDMF-601.01.007832-3 NILZA BORGES LEAL – ADEMILDE SOUZA MAIA Ameaça 290 04/12/01 OC.2351/01/PP – 601.01.002172-0 WALNEY GERALDO DA SILVA – WALDIZAR GERALDO DA SILVA Lesão corporal 291 11/12/01 601.01.010644-0 VALDILENE PEREIRA – JOSÉ LUIZ COSTA BRAGA Ameaça 292 07/01/02 OC.1802/01/DEDMF-601.02.004898-2 MARIA TEREZINHA FÉLIX DA SILVA – PRAXEDES ALVES CAVALCANTE NETO Lesão corporal 293 07/01/02 OC.1826/01/DEDMF-601.02.004897-4 NILZA SOUZA CAMPOS – NALTINO SOUZA CAMPOS Lesão corporal 294 07/01/02 OC.1923/01/DEDMF-601.02.004894-0 RENATA DE SOUZA GONZAGA – JOSÉ SÉRGIO DOS SANTOS CAETANO Lesão corporal 295 07/01/02 OC.4430/01/PP – 601.02.004892-3 RAMIRES DIAS FERREIRA – FLAMARION CHARLES SOUZA LINHARES Lesão corporal 296 08/01/02 OC.1847/01/DEDMF-601.02.004901-6 MARIA DEVACIL SANTOS – FLORIVAL SILVA SANTOS Lesão corporal 297 08/01/02 OC.3414/01/DEDMF-601.02.004903-2 RATYBE BEZERRA DE MELO – WANDERLEY PEREIRA BRAGA Lesão corporal 298 10/01/02 OC.016/02/PP – 601.02.004930-0 ADEMILSON BARROS SALGADO – ALCIMIR BARROS NASCIMENTO Vias de fato 299 11/01/02 OC.2379/01/2ºDP – 601.02.004938-5 ANDREIA MORAIS PASSOS – DOMINGOS SÁVIO MORAIS PASSOS Lesão corporal 300 11/01/02 OC.1832/01/DEDMF-601.02.004940-7 ELIZANGELA PEREIRA MONTEIRO – ROSENDO DE SOUZA RIBEIRO DA CUNHA Ameaça 301 11/01/02 OC.1812/01/DEDMF-601.02.004935-0 VIVIAM MIOTO – SANDRO ROGERIO BUCARTH Ameaça 302 11/01/02 OC.1798/01/DEDMF-601.02.004937-7 ROZYRES MARTINS TEJAS – FRANCISCO ALMEIDA CHAVES Lesão corporal 303 11/01/02 OC.1805/01/DEDMF-601.02.004939-3 MARIA DE NAZARÉ LIMA DA SILVA – MAURICIO OSCAR DIAS Lesão corporal 304 11/01/02 OC.1758/01/DEDMF-601.02.004932-6 GERALDINA NARCIZO BARBOSA – VICENTE PAULO BARBOSA Ameaça 305 11/01/02 OC.1910/01/DEDMF-601.02.004933-4 ROSICLEIA OZIEL DOS SANTOS – JOAQUIM PEREIRA DUARTE Ameaça 306 15/01/02 OC.2457/01/1ºDP – 601.02.004955-5 MARILZA OLIVEIRA – ORLANDO GONÇALVES DA SILVA Lesão corporal 307 15/01/02 OC.4529/01/PP – 601.02.004931-8 MOACIRA XAVIER DOS SANTOS – SIDNEI DA SILVA ALVES Lesão corporal 308 15/01/02 OC.2328/01/5ºDP – 601.02.004956-3 JOELMA NASCIMENTO BRAGA – CRISTIANO VALERIO GALDINO Lesão corporal 309 15/01/02 OC.1838/01/DEDMF-601.02.004946-6 RAIMUNDA ROSITA GOMES DE BRITO – MAURELI CORREIA CAVALHEIRO Lesão corporal 310 15/01/02 OC.4516/01/PP – 601.02.004963-6 JÚLIO SÉRGIO LOPES – ALESSANDRO DA SILVA BITTENCOURT, ALAN QUELSON Lesão corporal VASCONCELOS SOBRINHO E ODELSON SANTANA DE MORAIS 311 15/01/02 OC.1889/01/DEDMF-601.02.004967-9 MÁRCIA CRISTINA MACIEL – MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA Lesão corporal 312 15/01/02 OC.1797/01/DEDMF-601.02.004950-4 ROSINEZ PEREIRA DA LUZ – OSVALDO DAMASCENO DOS SANTOS Lesão corporal 313 15/01/02 OC.1913/01/DEDMF-601.02.004944-0 JULIANA DE MOURA MELO – EMIR BRAZ DE ARAÚJO MARQUES Ameaça 314 15/01/02 OC.1806/01/DEDMF-601.02.004945-8 SUELY LIMA DE SOUZA – IZAUEL ALEXANDRE COIMBRA NETO Ameaça 315 15/01/02 OC.1486/01/DEDMF-601.02.004952-0 MARIA DA CONCEIÇÃO S. M. T. NUNES – FRANCISCO NUNES LUNGUINHO Lesão corporal 316 15/01/02 OC.4518/01/PP – 601.02.004962-8 NILZINHO RODRIGUES DA SILVA – MARIA AUXILIADORA LIMA DA SILVA Outras fraudes 317 15/01/02 OC.075/02/PP – 601.02.004951-2 JOSÉ GALDINO DE S. NETO – JOSÉ CARLOS BERNARDINO SIMÃO Lesão corporal 318 15/01/02 OC.2932/01/2ºDP – 601.02.004969-5 MARIA JOSÉ COSTA MARINHO – RAIMUNDO FILHO Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 39 319 15/01/02 OC.1867/01/DEDMF-601.02.004966-0 VALDENICE PINTO DA SILVA – CÉLIO BATISTA PEREIRA Lesão corporal 320 15/01/02 OC.1904/01/DEDMF-601.02.004949-0 EDIANA SOUSA DOS SANTOS – RAIMUNDA DUARTE DA SILVA Difamação 321 15/01/02 OC.2030/01/DEDMF-601.02.004970-9 MARIA NOELISE FREITAS DE SÁ – EDUARDO MARQUES RAMOS Lesão corporal 322 15/01/02 OC.1840/01/DEDMF-601.02.004964-4 JAQUELINE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO MOREIRA GOMES Ameaça 323 16/01/02 OC.2742/02/3ºDP – 601.02.004993-8 CLÁUDIA NUNES VIEIRA – FRANCISCO CHARLES PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 324 16/01/02 OC.1815/01/DEDMF-601.02.004992-0 EILA DE SOUZA NEVES – CLEUZENI CERSO PEREIRA MOREIRA Lesão corporal 325 16/01/02 OC.2446/01/8ºDP – 601.02.004989-0 ELANE MENEZES DA SILVA – EDIMILSON DE CASTRO TRINDADE Lesão corporal 326 16/01/02 OC.1370/01/DEDMF-601.02.004990-3 ELANE MENEZES DA SILVA – EDIMILSON DE CASTRO TRINDADE Lesão corporal 327 16/01/02 OC.1380/01/DEDMF-601.02.004996-2 MARIA LAUDICÉIA MOITA FARIAS – LUIZ VAZ MOITA Lesão corporal 328 16/01/02 OC.1814/01/DEDMF-601.02.004988-1 ELISSANDRA DE AMORIM RODRIGUES – OCINEI DE AMORIM RODRIGUES Lesão corporal 329 16/01/02 OC.1456/01/DEDMF-601.02.004995-4 SUSETE FONTINELE DE MELO – MARCOS SALES TABOSA Lesão corporal 330 16/01/02 OC.1538/01/DEDMF-601.02.004994-6 MARIA ROSENILDA AVELAR BARBOSA – FERNANDO STÉLIO RODRIGUES Lesão corporal BARBOSA 331 16/01/02 OC.1834/01/DEDMF-601.02.004991-1 GILZA BATISTA PEREIRA – FRANCISCO GOMES DA SILVA Lesão corporal 332 16/01/02 OC.856/01/7ºDP – 601.02.004998-9 ALMERINDO RAMOS CAETANO FILHO – DAIANE DA SILVA FILHO Lesão corporal 333 17/01/02 OC.1558/01/7ºDP – 601.02.004971-7 SHEILA SANTOS OLIVEIRA E ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA FROTA – CLEITON DE Ameaça TAL 334 17/01/02 OC.2853/01/3ºDP – 601.02.004986-5 LUCIVANIA DA SILVA DOURADO – CARLOS ALBERTO GONÇALVES Lesão corporal 335 17/01/02 OC.1942/01/DEDMF-601.02.004980-6 MARIA CARMELIA SOARES ROCHA – FRANCISCO LAILZO SOARES ROCHA Perturbação da tranqüilidade 336 17/01/02 OC.2189/01/7ºDP – 601.02.004973-3 AMARILDO CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA – FÁBIO DE TAL Lesão corporal 337 17/01/02 OC.2051/01/7ºDP – 601.02.004982-2 ALRELIA ROGÉRIO DA SILVA – CLÁUDIO MOTA Lesão corporal 338 17/01/02 OC.1935/01/DEDMF-601.02.004974-1 DIANA GOMES DE SOUZA – OZAIRTON SILVA DE FREITAS Lesão corporal 339 17/01/02 OC.2043/01/7ºDP – 601.02.004972-5 GIGLIANE SOUZA PINTO – PROPRIETÁRIO DE COMERCIAL ARAÚJO Ameaça 340 17/01/02 OC.2541/01/DEDMF-601.02.004985-7 ANISLEN MARIA PEREIRA AZEVEDO – CELSO CANDIDO DA SILVA JÚNIOR Lesão corporal 341 18/01/02 OC.1891/01/DEDMF-601.02.004953-9 JANE FRANCISCA VAZ ALMEIDA – REGINALDO BARBOSA LIMA Ameaça 342 18/01/02 OC.1658/01/DEDMF-601.02.004954-7 THAIS DE FREITAS RAMALHO – SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA Ameaça 343 21/01/02 OC.079/02/PP – 601.02.004353-0 DANIEL PAIVA DE OLIVEIRA – RAIMUNDO GOMES DA SILVA Crime de dano 344 21/01/02 OC.1800/01/DEDMF-601.02.004960-1 INGRACIA VIERIA DA SILVA – PEDRINHO LA BORBA PIRES Ameaça 345 22/01/02 OC.101/02/PP – 601.02.004358-1 ELINETE LIMA DE SOUZA – MARIA DO SOCORRO DE JESUS VASCONCELOS Lesão corporal 346 22/01/02 OC.2043/01/DEDMF-601.02.004367-0 MARIA ALDJUCE SALVIANO DE MOURA – CLÁUDIO DURAN PEDRAZA JÚNIOR Perturbação da tranqüilidade 347 22/01/02 OC.1883/01/DEDMF-601.02.004360-3 VÂNIA REGINA SILVEIRA FREITAS – RAIMUNDO ALEIXO DA SILVA JÚNIOR Ameaça 348 22/01/02 OC.2011/01/DEDMF-601.02.004359-0 NADIA TELLES HIJAZI – ANTÔNIA MARIA DE LIMA Violação de domicílio 349 01/02/02 OC.197/02/PP – 601.02.004411-1 ALCI PEDRO RAMOS – YAGORA DE OLIVEIRA RODRIGUES Outras fraudes 350 04/02/02 OC.300/02/PP – 601.02.004423-5 MARIA ALZERINA PEREIRA DA SILVA – EDNO PEREIRA PASSOS Lesão corporal 351 04/02/02 OC.305/02/PP – 601.02.004420-0 ENILSON CUENTRO PENHA – MARIO ASSUNÇÃO SILVA DOS SANTOS Lesão corporal 352 04/02/02 OC.279/02/PP – 601.02.004421-9 CLEZIAMIRIO DE SOUZA SANTOS – JAQUELINE SILVA SOUZA Crime de dano 353 18/02/02 OC.052/02/DEDMF-601.02.004436-7 LINDOMAR SIMITE UMBELINO ALVES – DAMIÃO GALDINO ALVES Ameaça CAIXA 199 354 31/05/01 OC.1954/01/PP-601.01.007518-9 GILMAR DA SILVA MAIA – EDMAR JOSÉ MENDONÇA DA SILVA Outras fraudes 355 07/06/01 OC.987/01/DEDMF-601.01.007540-5 MARINES COSTA DE LIMA – JEOVANE REDONDO SOUZA Lesão corporal 356 07/06/01 OC.2076/01/PP –601.01.007538-3 MARTINHA SOUZA REIS – JOÃO CARLOS TIBOBAY DE SOUZA Lesão corporal 357 12/06/01 OC.2096/01/PP – 601.01.007556-1 MAYLA MONIKE SOUZA MEDEIROS – JOSÉ CARLOS COELHO DA SILVA Lesão corporal 358 12/06/01 OC.2084/01/PP – 601.01.007557-0 ULISSES DA COSTA SILVA – PAULO CÉSAR SANTIAGO Lesão corporal 359 20/06/01 OC.1102/01/DEDMF-601.01.007592-8 MARIA DE FÁTIMA VIEIRA FRAZÃO – NILTON FERNANDES DA SILVA Ameaça 360 20/06/01 OC.2219/01/PP – 601.01.007601-0 IVETE BARBOSA DA SILVA E IVONETE BARBOSA DA SILVA – AGNALDO DA SILVA Lesão corporal PINTO 361 22/06/01 OC.2240/01/PP – 601.01.007622-3 BRUNO SANTIAGO PIRES – GILSON PEREIRA MOTTA Lesão corporal 362 18/07/01 OC.2460/01/PP – 601.01.007742-4 ARI BRITO LIMA – OTÁVIO JOSÉ GUEDES AMARAL Lesão corporal 363 11/12/01 IPL 073/00/DPCCJ-601.01.010629-7 WILLIAN FRANCISCO PINHEIRO – RAIMUNDO DE ASSIS PEREIRA DE CASTRO Lesão corporal 364 11/12/01 IPL 952/01/PP – 601.01.010646-7 MARIA ANTONIETA MODESTO DE ALBUQUERQUE – JOSEVALDO DOS SANTOS Lesão corporal LIMA 365 28/01/02 OC.3524/01/3ºDP – 601.02.004386-7 PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAÚJO – ADEENO EUZEBIO GIL Ameaça 366 31/01/02 OC.284/02/PP – 601.02.004405-7 THIAGO RORIZ DE SOUZA – FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Lesão corporal 367 04/02/02 OC.047/02/DEPCA – 601.02.004425-1 DOMINGOS NONATO TEIXEIRA – FRANCISCO VERÍSSIMO SILVA Lesão corporal 368 18/02/02 OC.271/02/3ºDP – 601.02.004439-1 JOANILDO RAMOS – CARLOS CLAY VILHENA SANTANA E CARLOS JOSÉ VILHENA Ameaça SANTANA 369 21/02/02 OC.2556/01/5ºDP – 601.02.004491-0 CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – REGINALDO ARAÚJO BARROSO Ameaça 370 21/02/02 OC.511/02/PP – 601.02.004492-8 AMILTON DOURADO PINTO – LUIZ SERGIO ALVES VASCONCELOS Outras fraudes 371 21/02/02 OC.039/02/6ºDP – 601.02.004495-2 MIQUELINA ALVES PEREIRA – LISA MARIA DE AGUIAR E JURANDIR MONTEIRO DE Ameaça CARVALHO 372 26/02/02 OC.428/02/8ºDP – 601.02.004500-2 PAULO SÉRGIO BRASIL E SOUZA – JOSÉ AIRTON DE LIRA 373 26/02/02 OC.604/02/PP – 601.02.004503-7 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – RAIMUNDO JOSÉ GOMES DA SILVA E JOSÉ Lesão corporal AUGUSTO DA SILVA 374 27/02/02 OC.150/02/DEDMF-601.02.004508-8 AMÉLIA MARIA COSTA DA SILVA – HÉLIO EVARISTO DE MELO Lesão corporal 375 27/02/02 OC.137/02/DEDMF-601.02.004509-6 INÊS MARTINIANO GOMES – CÍCERO JUAREZ GOMES Lesão corporal 376 27/02/02 OC.199/02/DEDMF-601.02.004510-0 MARIA LÚCIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO – JOSÉ LUIZ DO COUTO Ameaça 377 27/02/02 OC.541/02/8ºDP – 601.02.004507-0 JONES FARIAS LAMARÃO E ZULMIRA DE FARIAS LAMARÃO E ELIETE DA SILVA Lesão corporal ROCHA PEREIRA 378 04/03/02 OC.135/02/7ºDP – 601.02.004514-2 VALÉRIA JOVÂNIA DE CASTRO GONÇALVES – MARLY DE ANDRADE CARDOSO Ameaça 379 04/03/02 OC.3122/01/3ºDP – 601.02.004045-0 TELSON MONTEIRO DE SOUZA – JOSÉ ANTÔNIO DE FALCONERI JÚNIOR Ameaça 380 05/03/02 OC.2457/01/7ºDP – 601.02.004046-9 ISRAEL MÁRIO DOS SANTOS – RAIMUNDO NONATO NUNES Ameaça 381 05/03/02 OC.407/02/8ºDP – 601.02.004039-6 JOSÉ MARIA PIRES DE CARVALHO – JOSÉ ROBERTO BARROS ARAÚJO Ameaça 382 07/03/02 OC. 270/02/4ºDP – 601.02.000789-5 JÚLIOR CÉSAR VALOIS SILVA – LUIZ FERNANDO GADELHA RIBEIRO Ameaça 383 07/03/02 OC.032/02/DPIO – 601.02.004053-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DEIVID AUGUSTO DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 384 12/03/02 OC.817/02/PP – 601.02.003837-5 CLEUCE FARIAS CARVALHO – DANIEL GOIS SILVA Lesão corporal 385 12/03/02 OC.826/02/PP – 601.02.003839-1 CLÁUDIA PEREIRA DE SOUZA – DIONES CABRAL LIMA Lesao corporal Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 40 386 13/03/02 OC.824/02/PP – 601.02.003851-0 ELIZANGELA NASCIMENTO MUGRABE – IVANEIDE NASCIMENTO MUGRABE, Rixa ROBERTO MELGAR, JOSÉ SANTANA ALVES E FRANCISCO PEREIRA SANTOS 387 13/03/02 OC.430/02/7ºDP – 601.02.003846-4 CÍCERO PEREIRA DA SILVA – VALZINHO E BRANCO DE TAL Crime de dano 388 13/03/02 OC.832/02/PP – 601.02.003850-2 JOSÉ MÁRCIO DA SILVA – REINALDO NASCIMENTO Lesão corporal 389 13/03/02 OC.2920/01/5ºDP – 601.02.003847-2 ROBERTO RIBEIRO DE LACERDA – IGNORADO Ameaça 390 13/03/02 OC.802/02/PP – 601.02.003849-9 CÍCERO ALVES DA SILVA – FRANCISCA BARBOSA Lesão corporal CAIXA 200 391 14/07/00 OC.1610/00/3ºDP – 601.00.006895-6 MARIA CLEDILMA BRITO DA CHAGAS – LUIZ CARLOS FRANÇA RABELO Exercício arbitrário das próprias razões 392 13/11/00 OC.4109/00/PP – 601.00.008795-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – KLEBER RICARDO RIBEIRO MATEUS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 393 29/01/01 OC.233/01/PP – 601.01.002734-6 INC – FRANCISCO GLEISON DANTAS DE OLIVEIRA Direção perigosa 394 27/03/01 OC.230/01/DEDMF – 601.01.005222-7 CRISTIANE DE AZEVEDO FIGUEIREDO – JAMES DIAS DA SILVA Lesão corporal 395 16/05/01 OC.1747/01/PP – 601.01.005496-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONALDO PEREIRA PIMENTEL Falta de habilitação 396 07/06/01 OC.1368/01/PP – 601.01.007536-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDINEI CELESTINO DE SOUZA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 397 04/07/01 OC.1050/01/DEDMF-601.01.007672-0 ELISSANDRA FERREIRA COSTA – FRANCISCO EMÍLIO MORAES DE QUEIROZ Lesão corporal 398 18/07/01 OC.2523/01/PP – 601.01.007749-1 MINISTÉRIO PÚBLICO – GILBERTO ALVES DA COSTA Porte ilegal de arma 399 18/07/01 OC.2566/01/PP – 601.01.007746-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAIR SCHNEIDER Transporte ilegal de madeiras 400 14/08/01 OC.2665/01/PP – 601.01.006841-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – OSMAR SOARES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 401 20/08/01 OC.1777/01/2ºDP – 601.01.006866-2 FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA – RAIMUNDO LUCIANO DA SILVA Ameaça 402 23/08/01 OC.2800/01/PP – 601.01.006876-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CHARLES CEZAR COSTA CRISTO Direção perigosa 403 30/08/01 OC.925/01/PP – 601.01.006936-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – REGINALDO DE ALMEIDA PORTELA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 404 30/08/01 OC.3018/01/PP – 601.01.006918-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CELSO PAULO Falta de habilitação 405 30/08/01 OC.3003/01/PP – 601.01.006922-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIVALDO CORDEIRO DE SALES Direção perigosa 406 19/09/01 OC.2496/01/PP – 601.01.006992-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 407 09/10/01 OC.3505/01/PP – 601.01.006716-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA Direção perigosa 408 11/10/01 OC.323/01/DPCCJ-601.01.006721-6 CEBERTON CESARIO FEITOSA – ROBERTO DE ALMEIDA Ameaça 409 25/10/01 OC.549/01/6ºDP – 601.01.006762-3 PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA – ANTÔNIO PEREIRA Ameaça 410 14/11/01 OC.3917/01/PP – 601.01.002076-7 DEUSENALDO FERNANDES ROCHA – FRANCISCO NAPOLEÃO BARROS DE MELO, Receptação ALDA BARBOSA DA SILVA E FREDSON DE SOUZA GONÇALVES 411 22/11/01 OC.1297/01/4ºDP – 601.01.002099-6 NANCI NAZARÉ DO NASCIMENTO – FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE MORAIS Perturbação da tranqüilidade 412 13/12/01 IPL 033/00/6ºDP – 601.01.010691-2 OSWALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR – ANGELITA SOARES DE OLIVEIRA Exercício arbitrário das próprias razões 413 02/01/02 OC.4377/01/PP – 601.02.004879-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCELO SIQUEIRA BRASIL Direção perigosa 414 09/01/02 OC.4517/01/PP – 601.02.004912-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADMILSON PINHEIRO DA SILVA Perturbação do trabalho 415 14/01/02 OC.074/02/PP – 601.02.004941-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DOMINGOS VICENTE MELO DE LIRA Crime ambiental 416 17/01/02 OC.4340/01/PP – 601.02.004346-8 ISAIAS GARÇA FILHO – RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Receptação 417 28/01/02 OC.148/02/3ºDP – 601.02.004385-9 OXIGENIO DO AMAZONAS COM. E REP. LTDA – JOSÉ RIBEIRO DA SILVA Receptação 418 19/02/02 OC.401/02/PP – 601.02.004441-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LIDIA GONÇALVES DE SOUZA Favorecimento pessoal CAIXA 201 419 27/04/01 OC.1357/01/DAT – 601.01.005397-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ ANTÔNIO CARDOSO Falta de habilitação 420 23/05/01 OC.1840/01/PP – 601.01.005531-5 AIRTON CANUTO – CLAUDOMIRO ALBERTO DA CRUZ Embriaguez 421 18/06/01 OC.376/01/6ºDP – 601.01.007582-0 JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO – COSMINO TAVEIRA DOS REIS Crime de dano 422 29/06/01 OC.1576/01/2ºDP – 601.01.007657-6 MARINEIDE SOARES ALVES – CÉLIA MARIA FERREIRA FIGUEIREDO Omissão da cautela e guarda de animais 423 12/07/01 OC.2441/01/PP – 601.01.007727-0 FRANCISCA MARQUES DA SILVA E LINDAMAR MARQUES DA SILVA – RAIMUNDO Lesão corporal RODRIGUES DO NASCIMENTO 424 30/07/01 OC.634/01/DEPCA-601.01.007838-2 MAIQUE RODRIGUES MENDES – JEFERSON AMORIM MELO Ameaça 425 06/08/01 OC.2247/01/3ºDP – 601.01.007870-6 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO – MARCOS ANDRÉ DE SOUZA RIBEIRO Ameaça 426 08/08/01 OC.2707/01/PP – 601.01.007876-5 TATIANE ZELADA DA SILVA – ILZA MARIA DA SILVA SOUZA Lesão corporal 427 09/08/01 OC.367/01/DPCCJ-601.01.007825-0 MARIA IRACEMA TORRES BANDEIRA – AVELINA DE ALMEIDA PEREIRA Lesão corporal 428 14/08/01 OC.2855/01/PP – 601.01.006844-1 ANDRÉIA MORAES DE LIMA – EVERALDO DA SILVA PAIVA Lesão corporal 429 14/08/01 OC.1330/01/7ºDP – 601.01.006848-4 ANA RODRIGUES DE VASCONCELOS – MARCUS HENRIQUE RODRIGUES Perturbação da tranqüilidade VASCONCELOS 430 21/08/01 OC.2303/01/8ºDP – 601.01.006867-0 FRANCISCO SEVERINO CORREA – SENI SILVA DE FREITAS Ameaça 431 30/08/01 OC.1473/01/DEDMF-601.01.006916-2 ROSANIA GONÇALVES AMORIM – MÁRCIO ALVES DOS SANTOS Ameaça 432 04/09/01 OC.1437/01/DEDMF-601.01.006934-0 BERNADETE WLODASKI – CEZARIO PEREIRA DE SOUZA Ameaça 433 23/10/01 OC.1870/01/5ºDP – 601.01.006756-9 ANA CLÁUDIA GOIS DE CARVALHO - PAULO CAJAZEIRA DE SOUZA Crime de dano 434 14/11/01 OC.1625/01/DEDMF-601.01.002073-2 RAIMUNDA FERREIRA GOMES – JOSÉ MARQUES DA SILVA Lesão corporal 435 18/01/02 OC.024/02/7ºDP – 601.02.004350-6 ELISSANDRA SARMENTO COSTA – ANTÔNIO LUIZ FERREIRA Ameaça 436 28/01/02 OC.069/02/2ºDP – 601.02.004393-0 FRANCISCO DE SOUZA MARTINS – ALMORÉ DE TAL Ameaça 437 28/01/02 OC.2450/01/5ºDP – 601.02.004388-3 MARIA DE LOURDES LEMOS – CÉLIA NASS Lesão corporal 438 28/01/02 OC.2837/01/5ºDP – 601.02.004389-1 MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA – CARLOS LEVI GOMES DA SILVA Lesão corporal 439 28/01/02 OC.3133/01/5ºDP –601.02.004390-5 ELIANA DE CARVALHO ROQUE ARRUDA – ROMEU ARRUDA Ameaça 440 28/01/02 OC.043/02/PP – 601.02.004392-1 ELENICE TRINTA FREITAS – MÁRCIA MOREIRA MATOS, KATIANA APARECIDA Rixa ALMEIDA SOUZA E KATIA QUEIROZ AZEVEDO 441 31/01/02 OC.198/02/PP – 601.02.004412-0 ELSON DE SOUZA GOMES – LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA BARBOSA Rixa ARCE, ANA TECLA DE SÁ TORRES, MICHAEL JACKSON DE SÁ TORRES, JOENDER DE SÁ TORRES, ROBSON ALVES LIMA E ADEMAR NASCIMENTO TORRES 442 31/01/02 OC.214/02/PP – 601.02.004417-0 AMILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA – ARILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA Vias de fato 443 31/01/02 OC.255/02/PP – 601.02.004413-8 LAURECY ALVES DA SILVA – CATICIANA SOUZA DA SILVA Vias de fato 444 31/01/02 OC.275/02/PP – 601.02.004414-6 CLIMARCIA FARIAS CARVALHO – NATALIA DA COSTA RIBERIO Lesão corporal 445 31/01/02 OC.190/02/PP – 601.02.004415-4 MARIA JOSÉ PEREIRA REGO – CLAUDOMIRO LEITE MATOS Lesão corporal 446 31/01/02 OC.253/02/PP –601.02.004418-9 VANDERLEI TEIXEIRA DA SILVA – ROSE ELAINE ALVES DE JESUS Lesão corporal 447 01/02/02 OC.195/02/PP – 601.02.004409-0 MARIA IVÂNIA LIMA CAVALCANTE – FELIPE PRIMEIRO ROSELI SORIA Lesão corporal 448 01/02/02 OC.170/02/PP – 601.02.004410-3 VALDEIR DE CAMPOS – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS Vias de fato 449 01/02/02 OC.179/02/PP – 601.02.004407-3 JACINTO PESSOA DE ARAÚJO – FRANCINEY MIRANDA DA SILVA Outras fraudes 450 01/02/02 OC.196/02/PP – 601.02.004395-6 FABIOLA ANDRADE DANTAS – MARCOS ANDRÉ SOUZA DA SILVA Lesão corporal 451 01/02/02 OC.181/02/PP – 601.02.004408-1 DARLENE RODRIGUES DE SOUZA – ELIAS NERES DE ALMEIDA Lesão corporal 452 04/02/02 OC.307/02/PP – 601.02.004416-2 GILMAR DE SOUZA SANTOS – JAIR ROCHA DE MATOS SOUZA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 41 453 19/02/02 OC.026/02/DEDMF-601.02.004447-2 NILZA SOUZA DE LEMOS – JEAN DE MESQUITA GOMES Violação de domicílio 454 19/02/02 OC.06/02/DEDMF-601.02.004452-9 MARIA HOLANDA GOMES – LUIZ DONATO DE ROCHE Ameaça 455 19/02/02 OC.503/02/PP – 601.02.004443-0 JORGE MARTINS ALVES – PAULO DE OLIVEIRA SOARES Lesão corporal 456 19/02/02 OC.2097/01/DEDMF-601.02.004445-6 MARIA APARECIDA PEREIRA – ROBSON ANDRADE DE OLIVEIRA Ameaça 457 20/02/02 OC.042/02/DEDMF-601.02.004460-0 LUCILENE PEREIRA FARIAS LOPES – MIZAEL SILVA LOPES Ameaça 458 20/02/02 OC.1871/01/DEDMF-601.02.004458-8 MEIRE OLIVEIRA DE ARAÚJO – EDIVAN SOBRINHO DOS SANTOS Ameaça 459 20/02/02 OC.365/02/PP – 601.02.004453-7 JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS – NIMIO CARLOS LOPES DE Vias de fato OLIVEIRA 460 20/02/02 OC.022/02/DEDMF-601.02.004459-6 ANA GLÓRIA CAPOBIANCO DA CRUZ – MANOEL PEREIRA FILHO Ameaça 461 20/02/02 OC.093/02/DEDMF-601.02.004456-1 SARA MARLET MORENO ZURITA – JOSÉ LOPES DOS SANTOS Ameaça 462 22/02/02 OC.307/02/2ºDP – 601.02.004484-7 WILSON WALTER DA CRUZ – MARIA LECI SOARES DE ALMEIDA Lesão corporal 463 22/02/02 OC.498/02/PP – 601.02.004479-0 MARCOS PAULO DE ABREU ROCHA – WILLIAN GOMES DA SILVA Lesão corporal 464 22/02/02 OC.487/02/PP – 601.02.004480-4 CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE FREITAS – JOCINEIDE ALVES MENDES Vias de fato 465 22/02/02 OC.402/02/PP – 601.02.004481-2 JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA – CLÁUDIA ZOCAU DA SILVA Lesão corporal 466 26/02/02 OC.214/02/5ºDP – 601.02.004502-9 DEIVID DE LIMA GOMES – CRISTIANE NASCIMENTO MAGALHÃES Lesão corporal 467 27/02/02 OC.283/02/8ºDP – 601.02.004512-6 ANTÔNIO RAIMUNDO DE SOUZA – ESTANILADA CARVALHA BENITES Lesão corporal 468 28/02/02 OC.621/02/PP – 601.02.004519-3 EDINALVA BATISTA DOS SANTOS – MARCOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS Lesão corporal 469 28/02/02 OC.622/02/PP – 601.02.004518-5 GLAUCYE REGINA DO NASCIMENTO – SIDIMAR SEIXAS CORREA Lesão corporal 470 28/02/02 OC.616/02/PP – 601.02.004520-7 CARLA REGINA DE SOUZA CRUZ – LUIZ RIBEIRO DA SILVA Lesão corporal 471 28/02/02 OC.624/02/PP – 601.02.004517-7 VANDERLEY ANUTE DE ARAÚJO – CLÁUDIO FERNANDES ROCHA Lesão corporal 472 07/03/02 OC.764/02/PP – 601.02.000790-9 ANACLETO LEANDRO MOTA ANDRADE – JOSÉ MARIA DA SILVA Vias de fato 473 07/03/02 OC.736/02/PP – 601.02.000791-7 ERICA PINHEIRO MARQUES – FRANCISCO MIRANDA Ameaça 474 08/03/02 OC.718/02/PP – 601.02.003835-9 DANIELSON ALECRIM VINHORONI – LUIS MAURICIO DA SILVA Lesão corporal 475 08/03/02 OC.699/02/PP – 601.02.003833-2 SOLANGE BENEVENUTO – VALTER PEREIRA DE CASTRO Lesão corporal 476 08/03/02 OC. 681/02/PP – 601.02.003834-0 MARIA DE JESUS OLIVEIRA SOUZA – FRANCISCA VANUSA DE SOUZA E FABIANO Vias de fato DAMACENO CAIXA 202 477 04/05/99 IPL 014/99/PP – 601.99.001790-2 WANDERCLEY RODRIGUES – ANTÔNIO DE MATOS RODRIGUES Desobediência 478 02/12/99 OC.3980/99/PP – 601.99.010978-5 LUIZ LOPES DE ARAÚJO – MARCELLUS SANDRO SOUZA PINHEIRO Lesão corporal 479 14/11/00 OC.4035/00/PP – 601.00.008822-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO CARLOS REIS SENA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 480 14/08/01 601.01.003889-5 ALEX BRINER DA SILVA ALENCAR – ANTÔNIO VANDERLEI FRANÇA JÚNIOR E JÚLIO Lesão corporal CESAR MAGALHAES 481 01/10/01 OC.1881/01/DAT – 601.01.006680-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS ESTEVAM DE SOUZA FRANÇA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 482 07/12/01 IPL 207/00/DAT – 601.01.010584-3 JOÃO BRAGA DA SILVA – DEZIO FERREIRA LOPES E NALCICIO MOZENA Omissão de socorro 483 07/12/01 IPL 036/00/2ºDP – 601.01.010599-1 FRANCISCO ALOIZIO CORDEIRO – FRANK BATISTA MELO Lesão corporal 484 11/12/01 IPL 175/01/DEDT – 601.01.010642-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALMICAR NASCIMENTOS ROSAS Desobediência 485 18/01/02 OC.1342/02/PP – 601.02.004357-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADEMILDE DIAS CORREIA Disparo de arma de fogo 486 21/02/02 OC.507/02/PP – 601.02.004488-0 RICARDO NASCIMENTO BELEZA – FRANCISCA AIRES ARAGÃO Violação de domicílio 487 31/01/02 OC.291/02/PP – 601.02.004406-5 JOSÉ OTALÍZIO GOMES DE OLIVEIRA – ELSON ANCELMO DA SILVA Perturbação do trabalho 488 05/02/02 OC.070/02/DPCJ – 601.02.004428-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS Falta de habilitação 489 13/03/02 OC.786/02/PP – 601.02.003848-0 MARIA PENHA DA SILVA – BENEDITO MACIEL NUNES E IVANEI PENILADA SILVA Vias de fato CAIXA 203 490 06/06/01 IPL 173/99/3ºDP – 601.01.003056-8 AGNALDO JOSÉ DA SILVA – JEFERSON FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 491 29/06/01 OC.2295/01/PP – 601.01.007660-6 KELLY DE CASTRO BEZERRA – GERALDO TELHARIA MONTENEGRO FILHO Vias de fato 492 30/07/01 OC.2655/01/PP – 601.01.007837-4 CLÁUDIA PEREIRA DA SILVA – DARCI FERREIRA DE ALMEIDA Perturbação da tranqüilidade 493 14/08/01 OC.2871/01/PP – 601.01.006845-0 TEREZINHA DE JESUS GIVONI – ELIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal 494 21/08/01 OC.2883/01/PP – 601.01.006868-9 FRANCISCO ARAÚJO XAVIER – MACSON CLEITON ALMEIDA QUEIROZ Lesão corporal 495 23/08/01 OC.2694/01/PP – 601.01.006880-8 ANA PAULA QUEIROZ GONÇALVES E NILCE SOUZA SILVA – MARCOS ANTÔNIO Lesão corporal BARROS DA SILVA 496 23/08/01 OC.1363/01/7ºDP – 601.01.006879-4 JOSÉ FRANCISCO UCHOA – MATEUS FURTADO DOS SANTOS Lesão corporal 497 30/08/01 OC.3014/01/PP – 601.01.006917-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCINEY FERNANDES FARIAS Falta de habilitação 498 04/09/01 OC.3117/01/PP – 601.01.006940-5 RODRIGO DA SILVA LIMA – CARLOS ANTÔNIO E DORIEDSON PEREIRA CAMPOS OU Lesão corporal DORIEDSON PEREIRA GOMES 499 13/09/01 OC.1488/01/DEDMF-601.01.006976-6 HELIVALDA MENEZES DA SILVA – RAIMUNDO MAIA DOS SANTOS Ameaça 500 20/11/01 OC.3960/01/PP – 601.01.002085-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS Exercício ilegal da profissão 501 26/11/01 IPL 035/00/DEDMF-601.01.010375-1 ADRIANA NOGUEIRA DE LIMA – GERALDO ASSIS TENÓRIO Lesão corporal 502 07/12/01 IPL 389/01/PP – 601.01.010602-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – VINICIUS MARTINS DA SILVA Falta de habilitação 503 12/12/01 OC.1943/01/DEDMF-601.01.011682-9 MARIA LUCILENE DOS SANTOS ARAÚJO – GILVAN MONTEIRO DE FREITAS Lesão corporal 504 25/01/02 OC.194/02/PP – 601.02.004381-6 ROSANGELA FERNANDES SANTANA E EMMANUELLE DO NASCIMENTO SILVEIRA – Violação de domicílio HÉLIO BENEDITO DA COSTA 505 19/02/02 OC.471/02/PP – 601.02.004442-1 MARIA DE JESUS GOES BRITO – ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR MONTEIRO Lesão corporal 506 04/03/02 OC.287/02/3ºDP – 601.02.004043-4 ISRAEL OLIVEIRA E SILVA – JOSÉ CARLOS MARÇAL VIEIRA Exercício arbitrário das próprias razões 507 04/03/02 OC.3653/01/3ºDP – 601.02.004044-2 LAELIA SAMPAIO CARRASCOSA – EDILEUSA DA SILVA QUEIROZ Ameaça 508 05/03/02 OC.004/02/DECCON-601.02.004047-7 EDSON LOPES DE SOUZA – JOSÉ MANOEL DOS SANTOS Art. 66 da lei 8078/90 509 07/03/02 OC.295/02/DEDMF-601.02.004055-8 MARIA LUCILENE DOS SANTOS ARAÚJO -GILVAN MONTEIRO DE FREITAS Ameaça 510 11/03/02 OC.406/02/7ºDP – 601.02.003836-7 NIZETE ALVES DOS SANTOS – CÉSAR SILVA Calúnia 511 12/03/02 OC.340/02/7ºDP – 601.02.003842-1 ELISVANIA VASCONCELOS SETUBAL – MÔNICA APARECIDA BATISTA FURTADO Injúria 512 15/03/02 OC.240/02/DEDMF-601.02.003855-3 MARLEIDE DE SOUZA CARDOSO – IVANILSON VAGNER VASCONCELOS PINHEIRO Lesão corporal 513 15/03/02 OC.277/02/DEDMF-601.02.003853-7 ALMIRA PAIVA CAVALCANTE FONSECA – ÂNGELO MÁRCIO DE SOUZA FONSECA Ameaça 514 15/03/02 OC.841/02/PP – 601.02.003857-0 ALCINEIDE FARIAS DE JESUS – ALDOMERIO WALTER OLIVEIRA SANTANA Lesão corporal 515 15/03/02 OC.558/02/2ºDP – 601.02.003852-9 RAIMUNDO DA COSTA PINHEIRO – FRANCISCO ANTÔNIO GONZAGA DE OLIVEIRA Exercício arbitrário das próprias razões 516 15/03/02 OC.273/02/DEDMF-601.02.003854-5 CLEONICE SILVÉRIO – ANTÔNIO PAIVA DA COSTA Lesão corporal 517 15/03/02 OC.203/02/DEPCA-601.02.003861-8 MARIA ADRIANA VITALINO DE BRITO – JOSÉ CORREIA LIMA NETO Lesão corporal 518 19/03/02 OC.908/02/PP – 601.02.003877-4 MAURO RUIZ DE LIMA VERDE – WALTER EVANGELISTA DA SILVA Lesão corporal 519 19/03/02 OC.301/02/7ºDP – 601.02.003875-8 PAULO SÉRGIO FÉLIX DE OLIVEIRA – OTILIA PEREIRA DUARTE Difamação 520 19/03/02 OC.530/02/2ºDP – 601.02.003874-0 GILCILENE NASCIMENTO DA SILVA – ALDENIZA COELHO DA FONTOURA Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42 521 19/03/02 OC.510/02/1ºDP – 601.02.003873-1 SILVANA PEREIRA DA SILVA – JOANILCE SILVA CESPEDIS Calúnia 522 20/03/02 OC.558/02/8ºDP – 601.02.003883-9 GUIOMAR DE SOUZA – REGINALDO DOS SANTOS MENDES Lesão corporal 523 21/03/02 OC.927/02/PP – 601.02.003891-0 ILSON DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO – JOSÉ DE JESUS PEREIRA DE ARAÚJO Lesão corporal 524 25/03/02 OC.318/02/DEDMF-601.02.003898-7 VALTEIZE DA COSTA SOUZA – GONÇALO SANTANA DE MORAIS Ameaça 525 26/03/02 OC.1028/02/PP – 601.02.003914-2 NILTON DE SOUZA MELO – CLAUDECI DE FREITAS CORREA Crime de dano 526 26/03/02 OC.978/02/PP – 601.02.003915-0 MARIA JOCICLEIA FURTUNATO DA SILVA – MARIA DAS GRAÇAS VITALINA DE Lesão corporal BRITO CAIXA 204 527 27/04/98 OC.925/98/PP – 601.98.003197-0 ELITON MARQUES DE OLIVEIRA – VERA LÚCIA LIMA DE OLIVEIRA Ato obsceno 528 26/11/98 OC.3610/98/PP – 601.98.009782-2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SIDCLAY BARROSO FREITAS Falta de habilitação 529 28/07/99 OC.2714/99/PP – 601.99.100020-5 ELIANETE SALES DA SILVA – JOSÉ LIMA SILVA Desobediência 530 04/10/99 OC.1266/99/DEDMF-601.99.008171-6 MARIA FEITOZA – ANTÔNIO CÉLIO DE FRANÇA Lesão corporal 531 05/10/99 OC.1809/99/1ºDP – 601.99.008180-5 TATIANE DA SILVA GOMES – PAULA ADRIANA SOARES PASSOS Lesão corporal 532 08/10/99 OC.2392/99/3ºDP – 601.99.008190-2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCA LUCINÉIA DE LIMA, ALBINO PINHEIRO DA Receptação SILVA E FRANCISCO DE ASSIS LIMA 533 06/12/99 OC.1990/99/5ºDP – 601.99.010987-4 MARIA APARECIDA DE SOUZA – WASHINGTON CHARLES CORDEIRO CAMPOS Lesão corporal 534 02/04/01 OC.419/01/PP – 601.01.005386-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARILDO DA SILVA VIANA Falta de habilitação 535 22/05/01 OC.273/01/PP – 601.01.005508-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO DA SILVA CARVALHO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 536 31/05/01 OC.104/01/DPCCJ-601.01.007513-8 AMÉRICO GOMES DA SILVA – VALDIVINO PAULO JACOB Lesão corporal 537 12/06/01 OC.3162/01/PP – 601.01.007552-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 538 14/08/01 OC.2826/01/PP – 601.01.006850-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JANDERSON GONZAGA DOS SANTOS Falta de habilitação 539 22/08/01 OC.2155/01/PP – 601.01.007904-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FRANCO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 540 25/09/01 OC.2387/01/PP – 601.01.007015-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSEMAR BRASIL DE CARVALHO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 541 09/10/01 OC.2784/01/PP – 601.01.006712-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÕNIO BISPO RODRIGUS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 542 26/02/02 OC.617/02/PP – 601.02.004504-5 ORLANDINA BARBOSA DA SILVA E DOMINGOS LIMA TAVARES FILHO E SILVANIA Ameaça SOARES REIS 543 19/03/02 OC.453/02/1ºDP – 601.02.003872-3 FRANCISCO MEDEIROS DE MELO – SÔNIA MARIA GUERÇON Alteração de limites 544 20/03/02 OC.437/02/7ºDP – 601.02.003871-5 CREUZA ALVES VIANA – ANTÔNIO CARLOS FEITOSA Ameaça 545 20/03/02 OC.168/02/4ºDP – 601.02.003867-7 VALDINEU DA SILVA DE OLIVEIRA – MÁRCIO Ameaça 546 20/03/02 OC.2543/01/4ºDP – 601.02.003863-4 VALMIR ALVES DE SOUZA – CESAR Perturbação da tranqüilidade 547 20/03/02 OC.370/02/2ºDP – 601.02.003885-5 WLADIMIR DE FERREIRA NATAL – ROGÉRIO DE SOUZA AZEVEDO Lesão corporal 548 20/03/02 OC.083/02/2ºDP – 601.02.003886-3 CARLOS ÁLVARO CARNEIRO DUARTE – LOSSIANO GONÇALVES DE AQUINO Perturbação da tranqüilidade 549 20/03/02 OC.872/02/PP – 601.02.003888-0 ELISANGELA MARIA ALVES PATRÍCIO – LUZIA BRAZ ARAÚJO Vias de fato 550 20/03/02 OC.867/02/PP – 601.02.003887-1 JOSÉ DE JESUS BARBOSA – MARCUS HENRIQUE VASCONCELOS Vias de fato 551 20/03/02 OC.473/02/2ºDP – 601.02.003890-1 FRANCISCO EDSON DA SILVA – ELENILCE MESQUITA BARBOSA Calúnia 552 20/03/02 OC.860/02/PP – 601.02.003884-7 JOSÉ CLÁUDIO ALVES DE SOUZA – GLEISON ALVES DE SOUZA Vias de fato 553 20/03/02 OC.004/02/4ºDP – 601.02.003869-3 PLINIO LINIVALDO JOSÉ GOMES DA SILVA – MARIA BAIXINHA Lesão corporal 554 20/03/02 OC.212/02/4ºDP – 601.02.003866-9 JACICLEIDE FERNANDES DE SOUZA – IGNORADO Ameaça 555 20/03/02 OC.233/02/4ºDP – 601.02.003865-0 NOEME BRASILEIRA DOS SANTOS – GEOVANNE SILVEIRA CRISTO Lesão corporal 556 20/03/02 OC.804/02/PP – 601.02.003870-7 MARCOS DE SOUZA NEVES – VALDINEI CASTRO DOS SANTOS Lesão corporal 557 20/03/02 OC.894/02/PP – 601.02.003889-8 MÁRCIO RAMOS ALVES – CARLOS HILÁRIO ALVES Lesão corporal 558 25/03/02 OC.967/02/PP – 601.02.003904-5 AMAURI GOMES FERREIRA – MANOEL FRANCISCO PINTO DE SOUZA Vias de fato 559 25/03/02 OC.688/01/DPCCJ-601.02.003901-0 EUVALDO RIBEIRO FRANÇA – ROGÉRIO DE TAL Perturbação da tranqüilidade 560 25/03/02 OC.492/02/5ºDP – 601.02.003908-8 FRANCISCO AMRCELINO DE SOUZA – LOURIVAL DE TAL Perturbação da tranqüilidade 561 25/03/02 OC.019/02/5ºDP – 601.02.003906-1 SILVANO MENDES CAVALCANTE – IGNORADO Ameaça 562 25/03/02 OC.974/02/PP – 601.02.003902-9 SANDRA CRISTINA DA SILVA PIRES – FRANCISCO SILVA FERREIRA Lesão corporal 563 25/03/02 OC.604/01/DPCCJ-601.02.003910-0 ELIONORA DE PAULA – ELIANA DE TAL Constrangimento ilegal 564 25/03/02 OC.021/02/5ºDP – 601.02.003907-0 ELIANE SOUZA DO CARMO SMYKY – LÉIA DE TAL Ameaça CAIXA 205 565 06/03/01 OC.332/01/PP – 601.01.002936-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NERI PIRES Direção perigosa 566 26/06/01 OC.2279/01/PP – 601.01.007646-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EDSON SANTOS DE SOUZA Falta de habilitação 567 22/08/01 OC.2043/01/PP – 601.01.007912-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUCIANO RAIMUNDO DE CASTRO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 568 30/08/01 OC.751/01/PP – 601.01.007944-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JACIMAR PEDROSA PEREIRA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 569 30/08/01 OC.2568/01/PP – 601.01.006904-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO ODAIR SILVA DOS SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 570 11/09/01 OC.3195/01/PP – 601.01.006964-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANA CAROLINA LUARIANO LINS Direção perigosa 571 04/10/01 OC.3439/01/PP – 601.01.006693-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Direção perigosa 572 23/10/01 OC.3666/01/PP – 601.01.006759-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FÁBIO AGUIAR E SILVA Direção perigosa 573 23/11/01 OC.3253/01/3ºDP – 601.01.002107-0 ADELAR RAMOS – DOMINGOS DOS SANTOS DA SILVA Crime contra o consumidor 574 11/12/01 601.01.010645-9 MÁRCIA DA SILVA VIEIRA – ADALBERTO ROSA DA SILVA Ameaça 575 08/01/02 OC.2359/01/7ºDP – 601.02.004906-7 DANIEL DE SOUZA MOURA – ALEXANDRE DE AQUINO CASTRO Perturbação da tranqüilidade 576 14/01/02 OC.4464/01/PP – 601.02.004942-3 JOÃO DA SILVA DOS SANTOS – MARISTEL DURAN LASSO Receptação 577 25/01/02 OC.2917/01/1ºDP – 601.02.004376-0 LENIERTAN MARIANO – ALEXANDRO DOS SANTOS Ameaça 578 25/01/02 OC.167/02/PP – 601.02.004380-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ERONALDO DA SILVA RODRIGUES Crime ambiental/florestal 579 21/02/02 OC.085/02/DEDMF-601.02.004485-5 ELIZIA PINHEIRO SILVA – FRANCISCO PEREIRA BRAGA Perturbação da tranqüilidade 580 25/02/02 OC.397/02/PP – 601.02.004496-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – HÉLDER PINHEIRO FILGUEIRAS Embriaguez 581 26/02/02 OC.631/02/PP – 601.02.004505-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALDECY MACHADO E ROGÉRIO ALVES DE OLIVEIRA Direção perigosa e Permitir pessoa não JÚNIOR habilitada a dirigir 582 05/03/02 OC.715/02/PP – 601.02.004050-7 HIGONEI ANDRADE MONTEIRO – ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS Receptação 583 12/03/02 OC.404/02/5ºDP – 601.02.003845-6 DVANY SALINAS DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO MENDES BONFIM Ameaça 584 15/03/02 OC.830/02/PP – 601.02.003856-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PEDRO RALDES FEITOZA Desobediência 585 19/03/02 OC.884/02/PP – 601.02.003878-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LICÉRIO CORREA SOARES MAGALHÃES Direção perigosa 586 21/03/02 OC.307/02/DEDMF-601.02.003897-9 ARACELMA SANTIAGO ARDAIA DE BARROS – CELSO SANTIAGO DE BARROS Ameaça 587 21/03/02 OC.950/02/PP – 601.02.003895-2 MARCELO BARNABE – GELCIMAR DOS SANTOS Ameaça 588 25/03/02 OC.626/02/3ºDP – 601.02.003899-5 GILCA DOS SANTOS REIS – ILSA TAVARES DA SILVA Lesão corporal 589 27/03/02 TC.20/02/3ºDP – 601.02.003922-3 JOÃO SANTOS – FRANCISCO PATRÍCIO DE SOUZA Receptação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 43 590 27/03/02 TC.150/02/PP – 601.02.003919-3 SABRINA CARVALHO DOS SANTOS – JOÃO DE ALMEIDA Lesão corporal 591 02/04/02 OC.500/02/1ºDP – 601.02.003939-8 MARILENA ROBERTO DA SILVA – DELZA OLIVEIRA SOUZA Lesão corporal 592 04/04/02 OC.566/02/4ºDP – 601.02.003942-8 JOSILENE GOMES DA SILVA – MAURIDES BATISTA DE OLIVEIRA Ameaça 593 05/04/02 OC.247/02/DEPCA-601.02.003952-5 ANDERSON ALBERTO RODRIGUES – SILVINO JOSÉ FRANCISCO Lesão corporal 594 12/04/02 OC.527/02/4ºDP – 601.02.009004-0 MARIA CATIANA GOMES DE MACEDO – NELSON JOAQUIM DIAS AMORIM Lesão corporal 595 12/04/02 OC.502/02/4ºDP – 601.02.009001-6 VALDELICE OLIVEIRA DE MOURA FREITAS – GIGLIANE MARQUES OJOPI Ameaça CAIXA 206 596 05/11/98 OC.2330/98/DAT – 601.98.009337-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CLEDSON ELIZIÁRIO ARAÚJO Falta de habilitação 597 08/10/99 OC.3466/99/PP – 601.99.008194-5 MINISTÉRIO PÚBLICO – ROBERTO PEREIRA FREITAS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 598 29/02/00 OC.137/99/6ºDP – 601.00.001843-6 MINISTÉRIO PÚBLICO – FRANK RUBENS LOPES BRITO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 599 08/03/00 OC.783/00/PP – 601.00.001815-0 MINISTÉRIO PÚBLICO – AURELIO PAZ MATIAS Direção perigosa 600 25/01/02 OC.976/01/6ºDP – 601.02.004375-1 ELIAS GOMES DE AGUIAR – MANUEL HELENO DE JESUS Crime de dano 601 20/03/02 OC.247/02/4ºDP – 601.02.003864-2 FRANCILENE COSTA FONSECA – MARINEZ DE TAL Ameaça 602 25/03/02 OC.094/02/5ºDP – 601.02.003909-6 PEDRO AUGUSTO FILHO – MARCOS PRETO Ameaça 603 25/03/02 OC.2532/02/5ºDP – 601.02.003900-2 ANTÔNIO GOMES DE MATOS – FRANCISCO SANTOS DA SILVA Apropriação indébita 604 25/03/02 OC.960/02/PP – 601.02.003905-3 ADELIANE SOUZA DA CRUZ – JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ Lesão corporal 605 26/03/02 OC.2718/01/5ºDP – 601.02.003917-7 JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO BARROS – RAIMUNDO DE TAL Apropriação indébita 606 04/04/02 OC.453/02/4ºDP – 601.02.003941-0 MARCELO TUNES – FRANCISCO DE ASSIS ARANHA VIDAL E MARILUCE OLIVIERA Calúnia DE ANDRADE 607 08/04/02 OC.1018/02/PP – 601.02.003936-3 FRANCISCO GINALDO DOS SANTOS – VERÔNICA RODRIGUES DA SILVA Lesão corporal 608 08/04/02 OC.1023/02/PP – 601.02.003945-2 ROGÉRIO SANTOS DE SOUZA – ZENILDA PEREIRA DE MORAES Vias de fato 609 08/04/02 OC.1045/02/PP – 601.02.003946-0 JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA – CLÁUDIA ZOCAL DA SILVA Lesão corporal 610 09/04/02 OC.057/02/DEDMF-601.02.003965-7 LEILA MENDES VIEIRA – MAXWELL GEISIVAN SANTOS Lesão corporal 611 09/04/02 OC.2003/01/DEDMF-601.02.003962-2 VALDINA PAIVA DA SILVA – ROBSON CESAR DA COSTA Lesão corporal 612 09/04/02 OC.074/02/DEDMF-601.02.003966-5 JANE VIANA DA COSTA – IDIOMAR COSTA RODRIGUES Lesão corporal 613 09/04/02 OC.684/01/DPCCJ-601.02.003964-9 MARLUCE GONÇALVES GUEDES – OSIVAN FERNANDES LEITE DA SILVA Lesão corporal 614 09/04/02 OC.204/02/DPCCJ-601.02.003934-7 LUCILEI ALVES DA SILVA – ELENILDO BEZERRA QUIRINO Lesão corporal 615 09/04/02 OC.191/02/5ºDP – 601.02.003935-5 ANTÔNIO DE SOUZA – TIAGO DE TAL E MARLI DE TAL Lesão corporal 616 09/04/02 OC.3691/01/DEDMF-601.02.003979-7 JOSICLEIA BENITEZ DA SILVA – JOSÉ SARAIVA 617 09/04/02 OC.1656/01/DEDMF-601.02.003977-0 TATIANA OLIVEIRA PATROCÍNIO 618 09/04/02 OC.2297/01/2ºDP – 601.02.003978-9 JANETH DE OLIVEIRA PORDEUS – FRANCISCO DAS CHGAS DE SOUZA MENDES Lesão corporal 619 10/04/02 OC.062/02/5ºDP – 601.02.003985-1 VICICLEI BARROS DE SOUZA – IGNORADO Exercício arbitrário das próprias razões 620 10/04/02 OC.1102/02/PP – 601.02.003984-3 JULIANA CARLA TARIFA DE SOUZA – OSMAR SANCHES CHAVES Lesão corporal 621 10/04/02 OC.223/02/5ºDP – 601.02.003986-0 ALAINE QUINTINO DA SILVA – DAIANE DE TAL Ameaça 622 10/04/02 OC.3087/01/DEDMF-601.02.003992-4 MARIA DO CARMO SIQUEIRA GADELHA – CARLOS LEVI GOMES DA SILVA Lesão corporal 623 10/04/02 OC.1118/02/PP – 601.02.003987-8 RICHARDESON ARAÚJO DE SOUZA – UECK ALIS DE SOUZA FERRERIA Crime de dano 624 10/04/02 OC.1113/02/PP – 601.02.003999-1 PETRONIO JOSÉ DA SILVA – CARLA HANDRESS PEREIRA RODRIGUES, ADENILSON Rixa AMARAL DE OLIVEIRA E SULAMITA FERREIRA RODRIGUES 625 10/04/02 OC.1057/02/PP – 601.02.003983-5 ROBERTO PEREIRA MARCIANO – JACKSON GONÇALVES GALVÃO Lesão corporal 626 10/04/02 OC.222/02/DPCCJ-601.02.003963-0 TEREZA PLÁCIDO DO NASCIMENTO – MARIA ELCI GALVÃO Lesão corporal 627 10/04/02 OC.1388/01/DEDMF-601.02.003991-6 LENICE CORREIA DE OLIVEIRA – VALDEMIR CELSO GONÇALVES Lesão corporal GONÇALVES – FRANCISCO Lesão corporal ALEXANDRE DE SOUZA Lesão corporal CAIXA 207 628 16/05/01 OC.1750/01/PP – 601.01.005497-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BOSCO CORREA DA SILVA Direção perigosa 629 22/08/01 OC.2045/01/PP – 601.01.007920-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA - MARIA PINHEIRO CAMARA FILHA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 630 30/08/01 OC.3063/01/PP – 601.01.006923-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LINO LOPES MOTA Falta de habilitação 631 18/09/01 OC.3249/01/PP – 601.01.006986-3 MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA – DECIO JOSÉ WEIS Lesão corporal 632 30/10/01 OC.1848/01/5ºDP – 601.01.006837-9 ANDREA MACIEL DA SILVA – ROSILENE DE SOUZA CUNHA Lesão corporal 633 05/11/01 OC.3765/01/PP – 601.01.002039-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EFRAIM DAVID SOUZA WUST Direção perigosa 634 08/11/01 OC.2165/01/PP – 601.01.002053-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAUL ALBINO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 635 14/11/01 OC.3907/01/PP – 601.01.002075-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MATEUS BATISTA DE AZEVEDO Direção perigosa 636 11/12/01 OC.4214/01/PP – 601.01.011671-3 SALOMÃO OLIVEIRA DA SILVA – CARLIANY SILVA CASTRO Receptação 637 11/12/01 OC.3265/01/2ºDP – 601.01.011673-0 IARA CRISTINA SALES ALENCAR – LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 638 23/01/02 OC.040/01/DPCCJ-601.02.004368-9 JUCELINA DOS SANTOS BATISTA – LUCIENE MAGALHAES TEIXEIRA Lesão corporal 639 18/02/02 OC.391/02/8ºDP – 601.02.004438-3 FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA – CLARISMUNDO TELHEIRA MONTENEGRO Exercício arbitrário das próprias razões 640 15/03/02 OC.563/02/DPCA-601.02.003860-0 ORDELANDIA FERREIRA DA SILVA – GLEYCIANE NASCIMENTO DA SILVA Ameaça 641 21/03/02 OC.3091/01/5ºDP – 601.02.003894-4 DEUZIMAR GONZAGA SILVA, JULIANA DOS SANTOS GONZAGA E RUBENS DA SILVA Ameaça PINTO MILTON GONÇALVES PIRES E SANDRA REGINA DOS SANTOS 642 04/04/02 OC.139/02/4ºDP – 601.02.003943-6 MARCELO TUNES – WILSON MEROLA MONTEIRO Ameaça 643 05/04/02 OC.205/02/5ºDP – 601.02.003953-3 VALDINO OZIEL DOS SANTOS – REGINALDO LIMA VILARIM Ameaça 644 08/04/02 OC.392/02/3ºDP – 601.02.003958-4 WAGNER FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO – MOACIR CAETANO DE SANT’ANA Ameaça JÚNIOR 645 08/04/02 OC.430/02/2ºDP – 601.02.003960-6 ROSANI PORTELA DE AGUIAR – CELSO GOMES DE SOUSA Difamação 646 08/04/02 OC.783/02/3ºDP – 601.02.003957-6 CARLA CARVALHO DE MELO – CHRISTIAN PIANA CAMURÇA Ameaça 647 12/04/02 OC.643/02/8ºDP – 601.02.009005-9 MARIA LICE DE ARAÚJO – ESTER LOPES DE SOUZA Lesão corporal 648 12/04/02 OC.343/02/DEDMF-601.02.009003-2 RITA PEREIRA GUEDES – FRANCISCO NONATO SAMPAIO PINTO Lesão corporal 649 16/04/02 OC.922/02/3ºDP – 601.02.009022-9 LUANDA ABRANCHES WERNECK DE OLIVEIRA – EDVALDO DA COSTA RIBEIRO Ameaça 650 16/04/02 TC.013/02/7ºDP – 601.02.009023-7 CLEDSON MUNIZ LOBATO E FRANCISCA ROSILENE GARCIA CELESTINO – JOÃO Lesão corporal MORENO DA SILVA 651 16/04/02 OC.915/02/3ºDP – 601.02.009020-2 WIRLES FERREIRA DE CASTRO – ELSON ROGÉRIO FERREIRA NUNES Ameaça 652 18/04/02 OC.174/02/4ºDP – 601.02.009036-9 ELNA SILVA DE ALBUQUERQUE – GENILSON NERES DA SILVA Lesão corporal 653 18/04/02 OC.739/02/5ºDP – 601.02.009038-5 ADONIAS JESUS NETO – SERJÃO DE TAL Ameaça 654 18/04/02 OC.204/02/DEDMF-601.02.009042-3 MARIA JOSÉ LIMA DE FREITAS – JOÃO HENRIQUE LIMA Lesão corporal 655 22/04/02 OC.1332/02/PP – 601.02.009053-9 EDNALVA CUNHA DA COSTA – VALDEMIR PEREIRA DA CUNHA Lesão corporal 656 23/04/02 OC.1326/02/PP – 601.02.009063-6 ROGÉRIO CÉZAR P. DOS SANTOS – DAVID OLIVIERA DOS S. SAVEDRA Lesão corporal 657 23/04/02 OC.096/02/DPIO – 601.02.009062-8 JHONATAN FÉLIX DA SILVA – NELES REGIANE DINO DE ARAÚJO Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 44 658 23/04/02 OC.271/02/5ºDP – 601.02.009048-2 OSVALDO PINHEIRO DE SOUZA – IRACEMA DA SILVA MITOSO Crime de dano 659 23/04/02 OC.428/02/5ºDP – 601.02.009061-0 EDEVALDO MENDES TAVARES – CÉLIO VIEIRA DE MORAES Violação de domicílio 660 23/04/02 OC.262/02/5ºDP – 601.02.009060-1 CLENILSON FREIRE DE FREITAS – CÉLIO FREIRE DE OLIVEIRA Ameaça 661 23/04/02 OC.377/02/DEPCA-601.02.009059-8 ÉRICA OLIVEIRA CHAGAS FREITAS – FRANCISCA SOUZA DA SILVA Ameaça 662 24/04/02 OC.2981/01/1ºDP – 601.02.009073-3 LUCICLÉIA BELO VILARIM – ELIZABETE DE AQUILA LINHARES Difamação 663 25/04/02 OC.657/02/2ºDP – 601.02.003981-9 HILTON ALVES DE SOUZA – SILMAR DOS SANTOS ARAÚJO Calúnia 664 25/04/02 OC.321/02/5ºDP – 601.02.009069-5 MÁRIO ASSUNÇÃO SILVA DOS SANTOS – ENILSON CUENTRO PENHA Ameaça 665 25/04/02 OC.3946/01/PP – 601.02.009080-6 MARIA JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA – ELIAS SILVA RODRIGUES Crime de dano 666 26/04/02 OC.1385/02/PP – 601.02.009087-3 MAGNO BARBOSA DA SILVA – MANOEL SOCORRO NASCIMENTO LELLIS Violação de domicílio 667 26/04/02 OC.1357/02/PP – 601.02.009089-0 JAILSON CARDOSO MOURÃO – ELIZABETH CARDOSO MOURÃO Lesão corporal 668 26/04/02 OC.1377/02/PP – 601.02.009088-1 MARCONDES PERPETUO DA SILVA – PAULO CESAR DE SOUSA OLIVEIRA Lesão corporal 669 29/04/02 OC.911/02/3ºDP – 601.02.009091-1 ALCIONE AUXILIADORA BORGES PINTO – MÁRCIA MARQUES DA SILVA Ameaça 670 29/04/02 OC.1003/02/3ºDP – 601.02.009090-3 JOSÉ SARAIVA – JEAN CARLOS MACHADO E WALDINEY GOMES BANDEIRA Ameaça 671 30/04/02 OC.570/02/PP – 601.02.009118-7 JESSIKA CALDEIRA SIMÕES DA SILVA – DIVINO VILDE GARÇA LIMA Lesão corporal 672 30/04/02 OC.439/02/DEDMF-601.02.009099-7 CÉLIA REGINA CASTRO DE MORAIS PINTO – IVANILDO CUSTÓDIO PINTO Ameaça 673 30/04/02 OC.222/02/DEDMF-601.02.009119-5 MARIA FLÓRENCIO MOREIRA – JOÃO FELÍCIO MOREIRA FILHO Ameaça 674 08/05/02 OC.455/02/DEDMF-601.02.009128-4 CARLA ALESSANDRA FARIAS FERREIRA MELO – PEDRO DOS SANTOS Ameaça CAIXA 208 675 15/04/99 OC.1372/99/PP – 601.99.003223-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – WALDEMAR RODRIGUES CHAVES, SALOMÃO LÚCIO Crime florestal/ambiental DE OLIVEIRA E WISTON GEORGE SAITA 676 14/05/99 OC.1799/99/PP – 601.99.005948-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PAULO PEREIRA DA SILVA Crime florestal/ambiental 677 08/02/00 OC.137/00/5ºDP – 601.00.000594-6 THENILI MAIA BRASIL – CLEDSON SOARES DE OLIVEIRA Ameaça 678 07/05/01 OC.1569/01/PP – 601.01.005450-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RANILSON FERREIRA NASCIMENTO Direção perigosa 679 03/09/01 OC.3088/01/PP – 601.01.006932-4 ROSANA DE ALMEIDA COELHO E JULIANA ANTONIETA FIGUEIREDO MARTINS DIAS Lesão corporal DA ROCHA – GILSON PEREIRA MOTA 680 25/10/01 OC.3693/01/PP – 601.01.006773-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRETTI WELLIS CASTRO ROMÃO Direção perigosa 681 13/12/01 IPL 038/01/4ºDP – 601.01.010692-0 PEDRO RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS – ERLI RANGEL Lesão corporal 682 16/01/02 OC.010/02/DEPCA-601.02.005000-6 ALAN ALEXANDRO BARBIERO – DAVI BATISTA FERREIRA Constrangimento ilegal 683 22/01/02 OC.2085/01/DEDMF-601.02.004366-2 AQUENIA LIRA ALVES STERING SAITA – EUDNEIA FERNANDES DE ALENCAR Crime de dano 684 26/02/02 OC.239/02/5ºDP – 601.02.004506-1 ESDRAS FERREIRA DOS SANTOS – HELANDIA NUNES DE SOUZA Lesão corporal 685 27/02/02 OC.448/02/2ºDP – 601.02.004513-4 NILSON MONTHAY – LEIDA MENDES VIEIRA Apropriação de coisa achada 686 19/03/02 OC.846/02/PP – 601.02.003880-4 RAILDA FERNANDES SOUZA – ZAQUEO ANTÔNIO DE FARIAS Perturbação da tranqüilidade 687 21/03/02 OC.129/02/DPCCJ-601.02.003892-8 ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS Ameaça 688 01/04/02 OC.1080/02/PP – 601.02.003926-6 URDILANDIA FERREIRA SANTOS – ALCIDES JOSÉ LEITE DE JESUS Crime de dano 689 04/04/02 OC.381/02/DEDMF-601.02.003950-9 SEBASTIANA GAMA FEITOSA – VALDECI DE ARAÚJO MAGALHÃES Ameaça 690 23/04/02 OC.4374/01/5ºDP – 601.02.009065-2 ROSANI ALVES DE SOUZA PAIVA – RENATO FERREIRA DA CRUZ Lesão corporal 691 24/04/02 OC.834/02/1ºDP – 601.02.009074-1 ELEN CRISTINE ARAÚJO ALMEIDA – SONILDA VIEIRA GONÇALVES Calúnia 692 25/04/02 OC.415/02/5ºDP – 601.02.009070-9 AQUILES SILVA CORDEIRO – FERNANDO CASTRO COSTA Lesão corporal 693 30/04/02 OC.489/02/5ºDP – 601.02.009111-0 FABIOLA HELENA DUARTE – ANDERSON SOARES CAMPOS Lesão corporal 694 30/04/02 OC.608/02/4ºDP – 601.02.009097-0 SUZANA SANTOS ROCHA – ELINE SILVA DE OLIVEIRA Lesão corporal 695 30/04/02 OC.093/02/DPIO – 601.02.009117-9 FRANCISCO CHAGAS GOMES ARRUDA – ANTÔNIO TORRES FERNANDES Perturbação do trabalho 696 30/04/02 OC.513/02/4ºDP – 601.02.009098-9 MARIA DE FÁTIMA RAIMUNDO E LUIZ TORRES DE LIMA – ORINALDO DE LIMA Perturbação da tranqüilidade GOMES E MARIA IRENIR DE SOUZA 697 06/05/02 OC.317/02/6ºDP – 601.02.009134-9 JOSÉ AUGUSTO VENANCIO DE OLIVEIRA – ELIANA SHREDER MARANHÃO Ameaça 698 06/05/02 OC.879/02/3ºDP – 601.02.009131-4 SELMA RAIMUNDA DA SILVA BRITO – MARIA SUELI MORAIS DA SILVA Ameaça 699 06/05/02 OC.404/02/7ºDP – 601.02.009132-2 MARIA LUIZA VIEIRA DE ALENCAR – RAIMUNDO NONATO ALVES FERREIRA Ameaça 700 06/05/02 OC.2799/01/5ºDP – 601.02.009133-0 LUIZ GERONIMO MAY – JOSUÉ LOBATO DOS SANTOS Ameaça CAIXA 209 701 15/10/99 OC.3525/99/PP – 601.99.008223-2 FLÁVIA OLIVEIRA LEITÃO – MÁRCIO ALVES DE ALENCAR Lesão corporal 702 03/03/00 OC.773/00/PP – 601.00.001818-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO Permitir pessoa não habilitada a dirigir 703 02/05/01 OC.844/01/DAT – 601.01.005438-6 MARIA VALÉRIA SANTOS TERRA E MARIA DAS GRAÇAS MARIUBA HERTEL – IVAN Crime de dano FERNANDES DA ROCHA JÚNIOR 704 24/08/01 OC.2974/01/PP – 601.01.006884-0 FABIANA AZEVEDO NOGUEIRA – JAMERSON DA SILVA ALVES Vias de fato 705 30/08/01 OC.3034/01/PP – 601.01.006906-5 MARIA DE NAZARÉ FERREIRA DE BRITO – JORGE NEVES DE OLIVEIRA Lesão corporal 706 03/09/01 OC.2278/01/2ºDP – 601.01.006927-8 ANTÔNIO VALENTE FILHO – ANTÔNIO ALDENY BARROS SOARES Ameaça 707 04/09/01 OC.3101/01/PP – 601.01.006938-3 ANAILDO ROCHA MONTEIRO – FRANCISCO CORNELIO MONTEIRO Lesão corporal 708 10/09/01 OC.3133/01/PP – 601.01.006952-9 CRISTIANE BRITO ALBINO – ELIUDE ALVES MUGRABE Lesão corporal 709 10/09/01 OC.2483/01/3ºDP – 601.01.006956-1 JOSÉ CYRSO DE FREITAS – WALTER RODRIGUES MARQUES Lesão corporal 710 11/09/01 OC.3151/01/PP – 601.01.006959-6 JAIRO DE MELO VERAS – JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Lesão corporal 711 19/09/01 OC.2449/01/2ºDP – 601.01.006993-6 SELMA OLIVEIRA DOS SANTOS – ELEONORA SOUSA OLIVEIRA Ameaça 712 19/09/01 OC.1560/01/DEDMF-601.01.006995-2 ALCIRENE GRANJEIRO MIRANDA – JOSÉ RIBAMAR FERREIRA GOMES Ameaça 713 25/09/01 OC.3293/01/PP – 601.01.007017-9 AUREA GOMES DE SOUZA – DARVINO ALVES DE CAMPOS Lesão corporal 714 26/09/01 OC.1551/01/DEDMF-601.01.006661-9 WALDA LIMA MOREIRA – ALOISIO PEDRO Lesão corporal 715 26/09/01 OC.225/01/PP – 601.01.006660-0 ZARIF BEZERRA JADÃO – LIBANO ROCHA FILHO Lesão corporal 716 26/09/01 OC.3328/01/PP – 601.01.006658-9 KARINY FERREIRA DE ALBUQUERQUE – ANDERSON CLEITON DIAS DE OLIVEIRA Vias de fato 717 03/10/01 OC.2539/01/3ºDP –601.01.006688-0 GISELLE PIZA DE OLIVEIRA – JOSELITA DUARTE DE MELO OLIVEIRA Ameaça 718 04/10/01 OC.1635/01/DEDMF-601.01.006702-0 MARIA CLEIDIMAR GOMES – MANOEL ALMIRO BRASIL OLIVEIRA Lesão corporal 719 11/10/01 OC.3551/01/PP – 601.01.006725-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILLIAN BARBOSA TEIXEIRA Direção perigosa 720 05/11/01 OC.3762/01/PP – 601.01.002041-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ CARLOS DANTAS SILVA Direção perigosa 721 21/11/01 OC.2437/01/2ºDP – 601.01.002098-8 ELSON ANCELMO DA SILVA – MARIA MAGNOLA CARVALHO DOS SANTOS Lesão corporal 722 12/12/01 OC.2126/01/5ºDP – 601.01.011684-5 ROSIVANIO CALDEIRA – JOÃO AMÉRICO CARNEIRO DOS SANTOS Lesão corporal 723 20/02/02 OC.2769/01/DEDMF-601.02.004461-8 KATIANE FERREIRA DA SILVA – JOSÉ VIEIRA BORGES Lesão corporal 724 16/04/02 OC.2949/01/5ºDP – 601.02.009024-5 PEDRO FACCIN – FERNÃO FRANCISCO LEMOS DE CARVALHO Ameaça 725 18/04/02 003/94/2ºDP – 601.02.001439-5 MINISTÉRIO PÚBLICO - HARLEILSON LEANDRO ADÃO Não informado 726 22/04/02 OC.1007/02/PP – 601.02.009051-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JURIETO NOBUYUKI NATORI Porte ilegal de arma Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 45 727 23/04/02 OC.1247/02/PP – 601.02.009066-0 GLACIR MENDES COSTA – IRANDES BATISTA LEITE Lesão corporal 728 24/04/02 OC.1390/02/PP – 601.02.009072-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIA DAS DORES FREIRE DA SILVA Maus tratos 729 26/04/02 OC.219/02/DPCCJ-601.02.009083-0 LUCILÉIA RODRIGUES MENDONÇA – CHARLES DE TAL Lesão corporal 730 29/04/02 OC.1388/02/2ºDP – 601.02.009093-8 AMAURI DOS REIS – ANA DE NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO Lesão corporal 731 30/04/02 OC.109/02/DPIO – 601.02.009122-5 FRANCISCO VIANA GOMES – RODRIGO NUNES DOS PASSOS Ameaça 732 06/05/02 OC.476/02/DEDMF-601.02.009138-1 IVONETE APARECIDA NUNES – FRANCISCO WELINGTON ALVES PEREIRA Lesão corporal 733 06/05/02 OC.451/02/DEDMF-601.02.009140-3 MARTA HELENA DE OLIVEIRA LOBO – ANDERSON NOGUEIRA DA SILVA Ameaça 734 06/05/02 OC.723/02/7ºDP – 601.02.009129-2 MARIA ADÉLIA LIMA DA SILVA – MARISE RAMOS MARINHO E CLÓVIS MARINHO Lesão corporal 735 07/05/02 OC.1496/02/PP – 601.02.009127-6 JOVA TENORIO DA SILVA – INEIDE MOURÃO DE MENEZES Vias de fato 736 10/05/02 OC.504/02/5ºDP – 601.02.009145-4 LEONICE DE SOUZA SOARES – LUIZ DA COSTA E ANA MARIA MORAES DA SILVA Injuria 737 15/05/02 OC.932/02/4ºDP – 601.02.009183-7 RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA – LAURECI MOREIRA DOS SANTOS Ameaça CAIXA 210 738 21/11/01 OC.4053/00/PP – 601.01.002096-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DIOMAR FERREIRA DOS SANTOS Direção perigosa 739 04/02/02 TC.048/02/PP – 601.02.004424-3 JOSÉ EMERSON FERNANDES DE MIRANDA – EVERSON BATISTA DE OLIVEIRA Violação de domicílio 740 06/02/02 OC.325/02/PP – 601.02.004433-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DENNIS GIOVANNI SOUSA DOS SANTOS Direção perigosa 741 08/04/02 OC.336/02/DEDMF-601.02.003959-2 MARIA ELIENE FERREIRA DA SILVA – DANIEL APARECIDO TARELHO Ameaça 742 30/04/02 OC.415/02/DEDMF-601.02.009100-4 MARA DENNY RIBEIRO – CELSO DE MELO XAVIER Ameaça 743 06/05/02 IPL 096/99/1ºDP – 601.02.001698-3 REGINALDO DA SILVA LEITE – BENICIO FRANCISCO NOGUEIRA Lesão corporal 744 06/05/02 TC.023/01/1ºDP – 601.02.009135-7 MANOEL GONZAGA DOS SANTOS NETO – MARIA GERSINA GOMES DE SOUZA Crime de dano 745 06/05/02 OC.836/02/7ºDP – 601.02.009142-0 ALBANISA FERREIRA LIMA – MARINALVA BARROS DO NASCIMENTO OLIVEIRA Ameaça 746 10/05/02 OC.667/02/5ºDP – 601.02.009152-7 ANA MARIA LIMA ARAGÃO – EDELEIA RODRIGUES SANTOS Ameaça 747 10/05/02 OC.592/02/5ºDP – 601.02.009144-6 ANA MARIA LIMA ARAGÃO – EDELEIA RODRIGUES SANTOS Ameaça 748 10/05/02 OC.1145/02/2ºDP – 601.02.009160-8 MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES DOS SANTOS E ISABEL DE LIMA - MARIA DE JESUS Rixa FERREIRA MENDES 749 13/05/02 OC.1504/02/PP – 601.02.009148-9 JOSÉ VALDIR DA SILVA – EDNILSON MORAIS CARNEIRO Lesão corporal 750 13/05/02 OC.1422/02/PP – 601.02.009158-6 LUCIMAR CAETANO DA SILVA – VÂNIA DA SILVA OLINTO Vias de fato 751 13/05/02 OC.260/01/2ºDP – 601.02.009170-5 ANA PAULA F. PEREIRA – AFONSO RONIVALDO FERREIRA LIMA Não informado 752 13/05/02 OC.1449/02/PP – 601.02.009155-1 REINILSON DE SOUZA AMARAL – EDINEIA MARTINS PINHEIRO Lesão corporal 753 13/05/02 OC.278/02/5ºDP – 601.02.009168-3 LUCILENE ALVES DA SILVA – ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA Lesão corporal 754 13/05/02 OC.1514/02/PP – 601.02.009169-1 SIRLIANE MACEDO PLÁCIDO – WELLINGTON PEDRAZA MOREIRA Lesão corporal 755 13/05/02 OC.363/02/5ºDP – 601.02.009156-0 MARIA APARECIDA SANTIAGO – RUTE DE TAL Ameaça 756 13/05/02 OC.911/02/1ºDP – 601.02.009150-0 HELENICE PIMENTEL MACHADO – CARLOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS Lesão corporal 757 13/05/02 OC.1465/02/PP – 601.02.009161-6 MARIA MIRIS COSTA – ANTÔNIO DIAS DE LIMA Lesão corporal 758 13/05/02 TC.009/02/2ºDP – 601.02.009149-7 ANA LÚCIA DE SANTIAGO SARMENTO E SALVEMY PEREIRA DE OLIVEIRA – Lesão corporal FRANCISCO CAVALCANTE GUANACOMA E GIRLEI VELOSO MARINHO 759 13/05/02 OC.1442/02/PP – 601.02.009154-3 MILA SILVA CORDEIRO - PAULO DOS REIS DUO Lesão corporal 760 13/05/02 OC.411/02/5ºDP – 601.02.009157-8 ADALBERTO MENDONÇA – ZULEIDE CANDIDO OLIVEIRA Crime de dano 761 13/05/02 OC.1486/02/PP – 601.02.009162-4 DIONICE SANTOS PEREIRA – ELEN MAR SANTOS PEREIRA Ameaça 762 13/05/02 OC.1512/02/PP – 601.02.009164-0 LIBÓRIO MIGUEL GUSMÃO – ELIONI BORGES DE ARAÚJO E EUDALDO ALVES Ameaça PINHEIRO 763 13/05/02 OC.694/02/2ºDP – 601.02.009163-2 MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA – MARIA SILVA FREITAS Perturbação da tranqüilidade 764 14/05/02 OC.892/02/5ºDP – 601.02.009173-0 ROSANE MUNIZ BEZERRA – MARIA DE TAL Lesão corporal 765 14/05/02 OC.1543/02/PP – 601.02.009174-8 LUIZ SOUZA DE MENDONÇA – GRACIO PAIVA Crime de dano 766 14/05/02 OC.1536/02/PP – 601.02.009165-9 JOÃO BATISTA OLIVEIRA DA SILVA – IVANILDO DE ARAÚJO NASCIMENTO Outras fraudes 767 14/05/02 OC.1519/02/PP – 601.02.009172-1 NIVALDO DOMINGOS – MARCELO ARÁUJO DE OLIVEIRA Lesão corporal 768 14/05/02 OC.1532/02/PP – 601.02.009166-7 FÁBIO PEREIRA DE OLIVEIRA – JOSÉ DE ANCHIETA LIMA Vias de fato 769 14/05/02 OC.005/02/5ºDP – 601.02.009167-5 CRISTIANO AMORIM DA SILVA – ANDERSON NOGUEIRA DA SILVA Ameaça 770 14/05/02 OC.1516/02/PP – 601.02.009171-3 JANIO MARIOBO ALBUQUERQUE E MANUEL PAULO SANTOS – DELCIMAR GOMES Rixa SILVA, DERISVALDA GOMES DA SILVA E ACRIVALDO OLIMPIO DA SILVA 771 16/05/02 OC.1625/02/PP – 601.02.009190-0 LUANA CLAUDINO DOS SANTOS – ROSELI VIERA DE OLIVEIRA 772 16/05/02 OC.1604/02/PP – 601.02.009195-0 OSVALDO LOUZEIRO DA SILVA – FRANCISCO CLAUDEMIR FRANCO LIMARG E Lesão corporal JOSÉ VALTEMIR FRANCO 773 17/05/02 OC.456/02/5ºDP – 601.02.009193-4 WANDERLEIA GOMES BEZERRA – MARIA DE NAZARÉ ALVES DE SOUZA Perturbação da tranqüilidade 774 17/05/02 OC.536/02/5ºDP – 601.02.009194-2 SIRLEY SANTOS DOS PASSOS – EDINELTON DE OLIVEIRA SANTOS Ameaça 775 17/05/02 OC.765/02/5ºDP – 601.02.009192-6 CLEITON CARVALHO DE SOUZA – MARILENE GAMA MENDONÇA Crime de dano 776 17/05/02 OC.1563/02/PP – 601.02.009191-8 SÔNIA RODRIGUES DA SILVA – JAMES DELGADO SILVA Vias de fato 777 20/05/02 OC.1649/02/PP – 601.02.009212-4 FRANCISCO AVELINO GOMES – HUDSON ALVES DA CRUZ Crime de dano 778 20/05/02 OC.632/02/5ºDP – 601.02.009217-5 SEBASTIÃO CAMILO DA SILVA – JONAS DE TAL Ameaça 779 20/05/02 OC.622/02/5ºDP – 601.02.009206-0 FRANCISCA OLINDA DE SOUZA RABELO – FRANCISCO JOSÉ BENIGNO Ameaça 780 23/05/02 OC.540/02/DEPCA-601.02.009220-5 NADABE COSTA DA SILVA – MAURICIO ARZA GUALASUA Ameaça 781 23/05/02 OC.666/02/DEDMF-601.02.009213-2 MARIA NUNES DA SILVA – GERÔNIMO PAIXÃO BRILHANTE Ameaça 782 23/05/02 OC.583/02/DEDMF-601.02.009221-3 SEBASTIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA – LUIS CARLOS ALVES DE SOUSA Ameaça 783 23/05/02 OC.497/02/DEPCA-601.02.009219-1 ROSIMEIRE NASCIMENTO DA SILVA – OCILEIDE FERREIRA BRITO Lesão corporal 784 27/05/02 OC.702/02/5ºDP – 601.02.009228-0 TELMA REGINA FIGUEIRA DA CRUZ – ALESSANDRO PAULINO DE FREITAS Ameaça Perturbação da tranqüilidade CAIXA 211 785 08/03/00 OC.789/00/PP –601.00.001813-4 MINISTÉRIO PÚBLICO – MÁRCIO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA Falta de habilitação 786 25/05/00 TC.025/00/1ºDP – 601.00.004440-2 ROSILEIDE GOMES GIMA – RIBERVAL SARAIVA DA SILVA Lesão corporal 787 24/08/01 OC.1693/01/PP – 601.01.007928-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEX FERREIRA DOS SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 788 08/10/01 OC.1875/01/7ºDP – 601.01.006707-0 PEDRO DE ALENCAR COELHO – EDMARA PEDRAÇA DE JESUS Lesão corporal 789 09/10/01 OC.3497/01/PP – 601.01.006714-3 CINTIA DE SOUSA PADILHA – ZAMYRTON GUIMARÃES DA ROCHA Lesão corporal 790 11/10/01 OC.3546/01/PP – 601.01.006726-7 SOLEMAR OLIVEIRA CORDEIRO – ELEONILSON FERNANDES DE SOUZA Ameaça 791 18/10/01 OC.3638/01/PP – 601.01.006750-0 HENDEL MACEDO DOS SANTOS – GEREMIAS LIMA DOS SANTOS Lesão corporal 792 25/10/01 OC.3676/01/PP – 601.01.006771-2 JUCILEIDE ALVES DIAS – ALEXSANDER SANTOS CARVALHO Ameaça 793 25/10/01 OC.3723/01/PP – 601.01.006769-0 ALEANDRO DA SILVA RODRIGUES – MÁRCIO LEMOS PEREIRA Ameaça 794 29/10/01 OC.1708/01/DEDMF-601.01.006812-3 EDINELZA RAMOS DOS SANTOS – EVERTON ALEXANDRINO DE CASTRO Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 46 795 05/11/01 OC.3776/01/PP – 601.01.002040-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – KLEVERTON LIMA DE ARAGÃO Direção perigosa 796 09/11/01 OC.3887/01/PP – 601.01.002063-5 TEREZINHA DE JESUS GEBER DOS SANTOS – TELMO FABIANO DOS SANTOS Lesão corporal 797 14/11/01 OC.1839/01/DEDMF-601.01.002071-6 MARIA OLIMPIA DE MOURA – JOÃO ALVES COUTINHO DE OLIVEIRA Lesão corporal 798 20/11/01 OC.1850/01/DEDMF-601.01.002095-3 RUTH FERREIRA DA SILVA – JOSÉ RIBAMAR APOLINÁRIO SOUSA Ameaça 799 20/11/01 OC.3831/01/PP – 601.01.002092-9 CATIA PEREIRA – MIQUEIAS MARCOLINO DE ARAÚJO Lesão corporal 800 23/11/01 OC.3253/01/8ºDP – 601.01.002108-9 MARIA HELENA DO NASCIMENTO – EVALDO PINTO DA SILVA Lesão corporal 801 29/11/01 OC.3022/01/3ºDP – 601.01.002109-7 ODETE MARTINHA DOS SANTOS MINOZZO – ALAN RIBEIRO TRINDADE Ameaça 802 30/11/01 OC.1761/01/DEDMF-601.01.002162-3 GENILCE PEREIRA DA SILVA – LUIZ CARLOS MACARINI Ameaça 803 05/12/01 OC.1769/01/DEDMF-601.01.002179-8 ANA MARIA DUARTE DA COSTA – NILZO DA SILVA COELHO Ameaça 804 10/12/01 OC.956/01/DEPCA-601.01.002161-5 CLEIZIANE DA SILVA CASTRO – MADISSON PEREIRA BRITO Lesão corporal 805 12/03/02 OC347/02/DECCMA-601.02.003840-5 MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA – RAIMUNDO VASCONCELOS COSTA Perturbação da tranqüilidade 806 18/04/02 IPL 157/01/1ºDP – 601.02.001426-3 ADRIANA QUELI GOES DA SIVLA – DJALMA ALVES DE GOES E LUCIENE DA SILVA Ameaça 807 23/05/02 OC.1765/02/PP – 601.02.009256-6 SHIRLEY ALVES BONFIM – RUSINEI OLIVEIRA DA SILVA Lesão corporal 808 23/05/02 OC.1773/02/PP – 601.02.009265-5 MANOEL FRANCISCO MARTINS – JAILTON FELIX SILVA Lesão corporal 809 23/05/02 OC.1178/02/2ºDP – 601.02.009255-8 VERALUCIA DOS SANTOS RANGEL – MANOEL DE TAL Apropriação indébita 810 23/05/02 OC.592/02/DEDMF-601.02.009222-1 FLÁVIA ALECRIM NAJE – AUZEI RODRIGUES DE SOUZA Ameaça 811 24/05/02 OC.1816/02/PP – 601.02.009266-3 LUCELIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO Lesão corporal 812 24/05/02 OC.1771/02/PP – 601.02.009270-1 TELMA CRISTINA CARNEIRO SILVA – JESSÉ MORAIS DA COSTA Crime de dano 813 24/05/02 OC.1777/02/PP – 601.02.009272-8 ANA LÚCIA DOS REIS SENA – KARIO JOHNE VILHENA DE MIRANDA Lesão corporal 814 28/05/02 OC.1735/02/PP – 601.02.009236-1 JOSÉ HUMBERTO DA SILVA – PEDRO FERREIRA SILVA Vias de fato 815 28/05/02 OC.1760/02/PP – 601.02.009234-5 UBIRACY JESUS MOURA DE MELO – CLEUDA MARIA NASCIMENTO PASSOS, Lesão corporal MARCOS NASCIMENTO PESSOA E RAI CLEUDO NASCIMENTO PASSOS 816 03/06/02 601.02.002249-5 JOSÉ LUCAS VILLAS BOAS – JOAQUIM LUCAS VILLAS BOAS Ameaça CAIXA 212 817 26/05/98 OC.1320/98/99 – 601.98.007363-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDILSON CAMPELO ALEXANDRE Direção perigosa 818 19/10/99 OC.1612/99/7ºDP – 601.99.008244-5 IRANILDES RODRIGUES GOIES – MARLY DE ANDRADE CARDOSO Ameaça 819 29/01/01 OC.252/01/PP – 601.01.002740-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – OZEIAS SHOCKNESS Falta de habilitação 820 19/09/01 OC.1759/01/PP – 601.01.006991-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADALBERTO MEDANHA JÚNIOR Permitir pessoa não habilitada a dirigir 821 04/10/01 OC.3442/01/PP – 601.01.006695-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO NOSINHO DO CARMO RODRIGUES Direção perigosa 822 30/08/01 OC.1848/01/PP – 601.01.006928-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVANDRO DE SÁ ALMEIDA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 823 16/10/01 OC.3578/01/PP – 601.01.006736-4 AUDICEIA SILVA DE SOUZA – ANTÔNIO MENDES DOS SANTOS Lesão corporal 824 18/10/01 OC.3626/01/PP – 601.01.006751-8 JOCILENE CORREIA DO PRADO SOUZA – MARY ROBERTO SOUZA Lesão corporal 825 08/11/01 OC.3864/01/PP – 601.01.002057-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RAIMAURO DA SILVA SOARES Crueldade contra animais 826 30/01/02 OC.230/02/PP –601.02.004402-2 THAIANE CUSTÓDIO AGUIAR – JOSÉ DE ARIMATHEA CARVALHO Ato obsceno 827 21/02/02 OC.172/02/DEDMF-601.02.004493-6 DILMA VIANA DE MATOS – EDILSON CÂNDIDO DA SILVA Lesão corporal 828 18/04/02 IPL 055/01/7ºDP – 601.02.001425-5 MARTA ALVES SEVERINO – JUSCELINO HENRIQUE DE LIMA Ameaça 829 30/04/02 OC.1476/02/PP – 601.02.009123-3 SUIANE OLIVEIRA DA SILVA – ADERALDO VIEIRA DA SILVA Maus tratos 830 15/05/02 OC.979/02/DAT- 601.02.009188-8 MÁRIO PAIXÃO ALVES ARAÚJO – MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 831 16/05/02 OC.792/02/4ºDP – 601.02.009197-7 MARIA MADALENA MORAIS SOARES – IOLANDA AGUIAR MACHADO Lesão corporal 832 23/05/02 OC.678/02/4ºDP – 601.02.009215-9 SARA CAVALCANTE ANTUNES SILVA – JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES Perturbação da tranqüilidade 833 24/05/02 OC.1791/02/PP – 601.02.009268-0 GERLIANE DUARTE COELHO – MARIA MAJACY BATISTA DE ALMEIDA Lesão corporal 834 01/06/02 OC.550/02/DEPCA-601.02.009254-0 JOSÉ VANDERLAN SEVERINO – ANA MARIA RAMOS MACIEL Difamação 835 05/06/02 IPL 045/02/PP – 601.02.002327-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO MARIANO E RAIMUNDO SOARES DE SOUSA Desobediência 836 06/06/02 OC.1848/02/PP – 601.02.009279-5 ALOIZIO FARIAS DO NASCIMENTO – VITOR ALBERTO MARQUES MONTE E JOÃO Lesão corporal BOSCO ALMEIDA CARVALHO JÚNIOR 837 07/06/02 OC.1065/02/DAT – 601.02.009324-4 EDSON DE OLIVEIRA - HENRIQUE JORGE DE QUEIROZ BASTOS Acidente de trânsito sem vítima fatal 838 07/06/02 OC.1811/02/PP – 601.02.009285-0 JOÃO BEZERRA DA SILVA – JUAREZ PAULO BEARZI Lesão corporal 839 11/06/02 OC.1013/02/1ºDP – 601.02.009306-6 GERALDO CÂNDIDO DA SILVA FILHO – ANTÔNIO EDVALDO JESUS DE AZEVEDO Receptação 840 11/06/02 OC.903/02/5ºDP – 601.02.009341-4 MIRIAN CUNHA TAVARES – ADELSON RODRIGUES PASSOS Lesão corporal 841 11/06/02 OC.979/02/DECCON-601.02.009309-0 EDNEI LIMA PINHEIRO – LANDOALDO TELES NOVAIS Exercício arbitrário das próprias razões 842 11/06/02 OC.1948/02/PP – 601.02.009343-0 SUELI SOUZA BARROSO – GRACIR MENDES COSTA Lesão corporal 843 12/06/02 OC.1929/02/PP – 601.02.009316-3 ELISANGELA DE SOUZA GUTIERREZ E HENRIQUE CORTEZ GUTIERREZ – EDIMAR Lesão corporal DE OLIVEIRA GUTIERREZ 844 12/06/02 OC.1930/02/PP – 601.02.009317-1 ODECIO SANTANA – REINALDO NASCIMENTO DE CASTRO Lesão corporal 845 13/06/02 OC.1959/02/PP – 601.02.009326-0 VALDEMARINA DE FARIAS E SILVA – WILSON LOPES SOUZA Lesão corporal 846 13/06/02 OC.1947/02/PP – 601.02.009318-0 MIRLENE MAÇARI – MAURINO DE CAMPOS Lesão corporal 847 13/06/02 OC.1915/02/PP – 601.02.009312-0 MARIA LIVRAMENTO SANTOS AGUIAR – PAULO CEZAR CUNHA DE OLIVEIRA, JEAN Lesão corporal FREITAS DA SILVA E LEODSON NEVES DE FREITAS 848 13/06/02 OC.1011/02/4ºDP – 601.02.009328-7 CARLOS ROBERTO MOLITOR – JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA Difamação 849 13/06/02 OC.675/02/DEDMF-601.02.009329-5 MARIA LÚCIA GOMES FREIRE – SEVERINO DA SILVA Lesão corporal 850 14/06/02 OC.952/02/5ºDP – 601.02.009333-3 PAMELA VIEIRA DE SOUZA – RICARDO CORDOVIL DE ANDRADE Lesão corporal 851 16/06/02 OC.1956/02/PP – 601.02.009344-9 TERESA MARIA CARVALHO DIAS – FRANCILEI MARTINS DOS SANTOS Ameaça 852 16/06/02 OC.1849/02/PP – 601.02.009347-3 DENIS COSTA MAIO – CARLOS ANDRÉ AGUIAR, SAMIR VILAR DE CARVALHO E Lesão corporal LAURO CEZAR AGUIAR 853 16/06/02 OC.1946/02/PP – 601.02.009346-5 ARLETE FREITAS DOS SANTOS – EDGERSON RODRIGUES CHONONO Lesão corporal 854 16/06/02 OC.1868/02/PP – 601.02.009359-7 MARGARETE FERREIRA MELO – WILSON SIDRÃO DA COSTA Lesão corporal 855 16/06/02 OC.1432/02/3ºDP – 601.02.009352-0 JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA – CARLOS ROBERTO MOLITOR Ameaça 856 16/06/02 OC.1850/02/PP – 601.02.009360-0 LUIS CARLOS PEREIRA DA COSTA – NEURIMAR DE OLIVEIRA RACHID Lesão corporal 857 16/06/02 OC.875/02/3ºDP – 601.02.009351-1 ISMAEL MIRANDA FURTADO – MANOEL FREITAS DA SILVA Ameaça 858 16/06/02 OC.348/02/DEDMF-601.02.009356-2 LUCIANE SUELEN BARBOSA TRINDADE – RONIS TELES ALFAIA GALENO Ameaça 859 16/06/02 OC.1960/02/PP – 601.02.009345-7 DIONEIA FERREIRA DA SILVA – DIONE FERREIRA DA SILVA Ameaça 860 16/06/02 OC.754/02/7ºDP – 601.02.009349-0 MARILZA FRANCISCA DA LUZ – ADELTO RODRGIUES BARBOSA Ameaça 861 20/06/02 OC.1899/02/PP – 601.02.009378-3 JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA – VALDECIR MARTINS SILVA E DAVI MARÇAL Rixa C. CASTIEL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 47 862 20/06/02 OC.1965/02/PP – 601.02.009380-5 NATAL DE SOUZA CAMPOS – CARLOS ALBERTO PEREIRA DE LIMA Vias de fato 863 20/06/02 OC.1456/02/2ºDP – 601.02.009379-1 CARLOS CEZAR SILVA DE ARRUDA – MARINALVA GOMES DA SILVA Constrangimento ilegal CAIXA 213 864 20/11/01 OC.3799/01/PP – 601.01.002093-7 GEOVANE TRINDADE MESSIAS – JOSÉ ALVES DOS SANTOS Vias de fato 865 20/11/01 OC.4022/01/PP – 601.01.002090-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CLEBER AMARAL FERREIRA Direção perigosa 866 02/01/02 OC.3608/01/3ºDP – 601.02.004889-3 TATIANE MOURÃO DE VASCONCELOS – NAGILA ABREU MOTA E FRANCIMARE Lesão corporal FERNANDES DE MOURA 867 18/01/02 OC.128/02/PP – 601.02.004356-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEANDRO DAS NEVES PANTOJA Direção perigosa 868 23/01/02 OC.048/00/DECCON-601.02.004371-9 JOSÉ ATILIO BERNO – MARCOS RODRIGUES CALIXTO Art. 66 da Lei 8078/90 869 12/03/02 OC.218/02/DEDMF-601.02.003843-0 SANDRA MARIA MELO VARJÃO – EDUARDO DE LEMOS MOREIRA Ameaça 870 12/03/02 OC.220/02/DEPCA-601.02.003841-3 DAIANI CRISTINA ALCANTARA DOS SANTOS – LEIDA FERREIRA DOS SANTOS E Lesão corporal VERÔNICA LURDES DA SILVA 871 01/04/02 OC.1048/02/PP – 601.02.003930-4 ALEXANDRE MANSU DA SILVA – ZELVAN FRANKLINO PEREIRA Receptação 872 02/04/02 OC.309/02/DEDMF-601.02.003938-0 MARIA ROSAIR MAGALHÃES PEREIRA – JOÃO PEREIRA DOS SANTOS Ameaça 873 04/04/02 OC.1121/02/PP – 601.02.003948-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WILLIAM DE ALMEIDA LIMA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 874 24/04/02 OC.1369/02/PP – 601.02.009071-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – PAULO ROBERTO GODINO Falta de habilitação 875 30/04/02 OC.1431/02/PP – 601.02.009110-1 RENATO DA COSTA CAVALCANTE – ADSON BOSCO MARIANO PINTO E MARCELO Receptação JOSÉ XIMENES 876 10/05/02 TC.008/02/DECCON-601.02.009159-4 MÔNICA DASCALAKIS DANTAS DE CARLOS – FRANCISCO CORDEIRO LOBO Art. 66 da Lei 8078/90 877 15/05/02 OC.1566/02/PP – 601.02.009187-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAILSON CARMO SOUZA Direção perigosa 878 15/05/02 OC.487/02/DEDMF-601.02.009176-4 DENILZE SILVA DE FREITAS – LUIZ DENIS DA SILVA Maus tratos 879 27/05/02 OC.1686/02/PP – 601.02.009223-0 IRIS JOSIANE CORREA DA SILVA – PAULO ROSÁRIO DOS REIS Lesão corporal 880 27/05/02 OC.1674/02/PP – 601.02.009226-4 MARCOS CELSO BARBOSA – JOANY GASTÃO DE CARVALHO Lesão corporal 881 27/05/02 OC.1658/02/PP – 601.02.009225-6 JOSÉ PLÁCIDO DE ARAÚJO – RUDINEIA MOREIRA NASCIMENTO Vias de fato 882 27/05/02 OC.1134/02/5ºDP – 601.02.009224-8 ADEMILTON FRANCISCO RODRIGUES – PEDRO MONTEIRO Ameaça 883 27/05/02 OC.602/02/DEDMF-601.02.009244-2 ROSA MARIA DA SILVA – IZABEL SILVINO DA CRUZ Perturbação da tranqüilidade 884 27/05/02 OC.725/02/5ºDP – 601.02.009229-9 SOLANO GUNTHER – FLÁVIO LIMA BARRETO Ameaça 885 28/05/02 OC.613/02/DEDMF-601.02.009240-0 FRANCISCA DE SOUZA SAMPAIO – RAIMUNDO HAROLDO DE FRANÇA MACEDO Ameaça 886 28/05/02 OC.609/02/DEDMF-601.02.009239-6 FRANCISCO RAMOS DE SOUZA – ANIELSON JOSÉ DOS SANTOS Ameaça 887 28/05/02 OC.607/02/DEDMF-601.02.009237-0 OSMILDA PEREIRA LIMA – DIDIMO PEREIRA Ameaça 888 29/05/02 OC.1036/02/DEDMF-601.02.009245-0 GILCILENE PEREIRA PINTO – AILTON MARCONDES VIEIRA JÚNIOR Lesão corporal 889 29/05/02 OC.631/02/DEDMF – 601.02.009248-5 ANA MARIA MENDES DE LIMA – OSMILDO NONATO DA SILVA Lesão corporal 890 07/06/02 OC.1177/02/DAT – 601.02.009321-0 MARCELO ARRUDA MARIANO – RAIMUNDO MARTINS DOS SANTOS Acidente de trânsito sem vítima fatal 891 11/06/02 OC.1529/02/3ºDP – 601.02.009310-4 ERIVÂNIA RODRIGUES GOMES – SIVONE PINTO SÁ Ameaça 892 11/06/02 OC.725/02/7ºDP – 601.02.009305-8 ANTÔNIO DA SILVA GOMES – FRANCISCO MATEUS DE ANDRADE Exercício arbitrário das próprias razões 893 13/06/02 OC.1921/02/PP – 601.02.009314-7 MANOEL ADRIANO PEREIRA – MÁRCIO RODRIGUES PEREIRA Crime de dano 894 14/06/02 OC.697/02/5ºDP – 601.02.009335-0 SARA DA SILVA BRASIL – FRANCISCO EUDES RAMOS BARBALHO Injúria 895 16/06/02 OC.712/02/7ºDP – 601.02.009350-3 ZENADIA CORREA DA SILVA – JOÃO PEREIRA FILHO Difamação 896 20/06/02 TC.014/02/DECCON-601.02.009401-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RONALDO PERINA MARCIANO Desobediência 897 20/06/02 TC.016/02/DECCON-601.02.009400-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FABIANO DE OLIVEIRA BOTELHO Desobediência 898 20/06/02 OC.885/02/7ºDP – 601.02.009376-7 ELANE SANTOS LIBORIO – NELI DIAS DE SOUZA SILVA Lesão corporal 899 26/06/02 OC.2080/02/PP – 601.02.009429-1 CELENE VALÉRIO DOS SANTOS - LOURINALDO DIAS PEREIRA Lesão corporal 900 26/06/02 OC.463/02/DPCCJ-601.02.009435-6 SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA – JURANDIR NUNES DO NASCIMENTO Lesão corporal 901 27/06/02 OC.2072/02/PP – 601.02.009450-0 ANTÔNIA MARTINS PAIXÃO – PEDRO RAIMUNDO DA SILVA TEIXEIRA Lesão corporal 902 27/06/02 OC.2022/02/PP – 601.02.009446-1 ARLINDO ERNESTO BENTO JÚNIOR – MARIA APARECIDA LOTERIO VEDA Vias de fato 903 27/06/02 OC.2030/02/PP – 601.02.009443-7 FRANCISCO MARTINS RODRIGUES - HEITOR MAXSOMEM PEREIRA DA SILVA Vias de fato 904 27/06/02 OC.1985/02/PP – 601.02.009447-0 SILVANEI FIGUEIREDO – MARCELO DE LIMA PERES E JOSÉ PEREIRA Vias de fato 905 27/06/02 OC.1987/02/PP – 601.02.009448-8 VALDEMIR OLIVEIRA SENA – RAIMUNDO CARNEIRO FILHO E CATIUCIA ALMEIDA Rixa DE SOUZA 906 28/06/02 OC.2094/02/PP – 601.02.009458-5 JONES CAMPOS DE LIMA – CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Vias de fato 907 01/07/02 OC.2115/02/PP – 601.02.009451-8 MARIA SILVANA DE CASTRO LIMA – ANGÉLICA CASTRO DE MENEZES Lesão corporal 908 01/07/02 OC.1199/02/4ºDP – 601.02.009457-7 ED CARLO DIAS CAMARGO – SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS Lesão corporal 909 03/07/02 OC.837/02/DEDMF-601.02.009468-2 LÚCIA BRAGA DOS PASSOS – FRANCISCO RAMALHO DA COSTA Ameaça 910 04/07/02 OC.1832/02/8ºDP – 601.02.009475-5 LUCÉLIA FERREIRA PEREIRA GADELHA – AGNALDO GADELHA Lesão corporal 911 05/07/02 OC.2212/02/PP – 601.02.010385-1 JHONATA FERREIRA DOS SANTOS – GERLANDO DA SILVA CORREA Ameaça 912 05/07/02 OC.1011/02/3ºDP – 601.02.010366-5 IZAIRA CARDOSO GARÇA DOS SANTOS – ESPEREDIÃO DA SILVA DE AGUIAR Ameaça 913 05/07/02 OC.994/02/3ºDP – 601.02.010365-7 MARIA DULCE DE SOUZA – FRANKLIN LEONARDO GONÇALVES E MARILENE DE Lesão corporal TAL 914 05/07/02 OC.976/02/3ºDP – 601.02.010364-9 ADILSON FERREIRA SAMPAIO – IGNORADO Ameaça 915 08/07/02 OC.2154/02/PP – 601.02.010374-6 PAULO HENRIQUE DE SOUZA – RENATO MARINHO SOUZA Lesão corporal 916 08/07/02 OC.2152/02/PP – 601.02.010375-4 MÁXIMO GOMES DA SILVA – JOSAMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO Vias de fato 917 08/07/02 OC.846/02/3ºDP – 601.02.010376-2 RAYMUNDA PEREIRA DA SILVA – EDERSON TRINDADE FERREIRA Ameaça 918 08/07/02 OC.1051/02/3ºDP – 601.02.010368-1 ROSICLEIDE CUNHA DOS SANTOS – ELIZETE FERREIRA BATISTA Ameaça 919 08/07/02 OC.698/02/5ºDP – 601.02.010370-3 GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA – RAIMINALUZ CORDEIRO DA SILVA Violação de domicílio 920 08/07/02 OC.2175/02/PP – 601.02.010372-0 AURIMAR MEDEIROS DE SOUZA – DAMIÃO ANDRADE DOS SANTOS E JOELTON Lesão corporal FLORESTA DO NASCIMENTO 921 08/07/02 OC.1059/02/5ºDP – 601.02.010369-0 LOURDES CRUZ DELEJALLE – JOSÉ ABEL GOMES DA SILVA Lesão corporal 922 08/07/02 OC.2158/02/PP – 601.02.010373-8 ROSIVANE DESMARETE – JAILTON MATOS MARCIEL Lesão corporal 923 08/07/02 OC.2195/02/PP – 601.02.010378-9 JOAQUINA ANDRADE DUARTE E SABRINA DUARTE REIS – ROBECI LOPES REIS Lesão corporal 924 08/07/02 OC.2204/02/PP – 601.02.010377-0 LUCÉLIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO Lesão corporal 925 08/07/02 OC.2176/02/PP – 601.02.010371-1 JANUSA PORTELA FERREIRA – ADRIANA BRAZ DE OLIVEIRA Vias de fato 926 08/07/02 OC.1195/02/DAT – 601.02.010389-4 HOZIMA SANTANA LIMA – OSMAR FERREIRA DE CARVALHO Acidente de trânsito sem vítima fatal 927 10/07/02 OC.1687/02/5ºDP – 601.02.010380-0 GILDO ASSUNÇÃO DA SILVA – ALDECIR MATOS DA SILVA Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 48 CAIXA 214 928 16/10/01 OC.2344/01/DEDT-601.01.006732-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARLEIDE GOMES DE SOUZA Direção perigosa 929 20/11/01 OC.4001/01/PP – 601.01.002086-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MICHEL HENRIQUE NASCIMENTO MARINHEIRO Direção perigosa 930 28/11/01 OC.4090/01/PP – 601.01.002115-1 CLEUCINETE BARROS SALGADO – ED CARLOS DA SILVA PRESTES Lesão corporal 931 29/11/01 OC.4125/01/PP – 601.01.002121-6 ADRIANA CARMO SILVA – PEDRO CAVALCANTE BRITO Vias de fato 932 05/12/01 OC.2846/01/5ºDP – 601.01.002197-6 KATIA NEVES SILVA – ELVIRA CASTRO BENVENUTTI Ameaça 933 07/12/01 OC.4156/01/PP – 601.01.002202-6 ANTÔNIA MIRANDA DA GAMA – JANILSON DE SOUZA BRITO Lesão corporal 934 18/12/01 OC.958/01/6ºDP – 601.01.011690-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS Crime ambiental/florestal 935 21/12/01 OC.4311/01/PP – 601.01.011695-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMILIO SARDE NETO Direção perigosa 936 21/12/01 OC.4341/01/PP – 601.01.011700-0 ANTÔNIO TORQUATO DE SOUZA E ANTÔNIO HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA – Lesão corporal REGINALDO MELO BATISTA E LUCIVALDO MELO BATISTA 937 02/01/02 OC.4369/01/PP – 601.02.004881-8 DALVA BARROS DO NASCIMENTO – EDSON FERREIRA DA SILVA Ameaça 938 03/01/02 OC.2636/01/5ºDP – 601.02.004891-5 TEREZINHA DE MARIA BELCHIOR – GERNER MÁRCIO GOMES DE MATOS Ameaça 939 08/01/02 OC.2355/01/7ºDP – 601.02.004907-5 WILIAN MARQUES CARDOSO – EDER DE ASSIS CARVALHO Lesão corporal 940 10/01/02 OC.2033/01/DEDMF-601.02.004926-1 IVANIA PINTO CASTRO – JAIR DA SILVA Ameaça 941 11/01/02 OC.1936/01/DEDMF-601.02.004936-9 MARLI RIBEIRO DA SILVA – ERALDO EDUARDO SAMPAIO CASA NOVA Ameaça 942 15/01/02 OC.2002/01/DEDMF-601.02.004947-4 MARCELA MACEDO FONSECA – ELISSON SANCHES TEIXEIRA Lesão corporal 943 15/01/02 OC.1956/01/DEDMF-601.02.004957-1 CLEILCE LIMA DE CARVALHO – JAILSON BARBOSA BRAGA Lesão corporal 944 17/01/02 OC.1948/01/DEDMF-601.02.004981-4 MARINES RODRIGUES DA CRUZ – PAULO NUNES DE VASCONCELOS Ameaça 945 17/01/02 OC.2470/01/5ºDP – 601.02.004984-9 CLEUCIANE LABORDA IZEL – CRISTIANO RIBEIRO GUIMARÃES Lesão corporal 946 17/01/02 OC.2014/01/DEDMF-601.02.004977-6 IRIS DO SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA – MÁRIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Injúria 947 17/01/02 OC.2000/01/DEDMF-601.02.004978-4 FELICIA ROSA PEREIRA MORAIS – JOSÉ ROSILDE MONTEIRO MORAIS Difamação 948 22/01/02 OC.1909/01/DEDMF-601.02.004364-6 MARIA LINDALVA DOS SANTOS JAQUES – JOSÉ PEREIRA JAQUES Ameaça 949 22/01/02 OC.2034/01/DEDMF-601.02.004365-4 LUCICLÉIA ABADIAS PESTANA – VALDOMIRO FERREIRA NASCIMENTO Lesão corporal 950 20/02/02 OC.2363/01/DEDMF-601.02.004454-5 MARILENE NORMANDO REBOLSAS – MARCELINO GONÇALVES DO NASCIMENTO Lesão corporal 951 20/02/02 OC.2125/01/DEDMF-601.02.004455-3 MARIA DE JESUS SERRA – EDIR DOS SANTOS Lesão corporal 952 21/02/02 OC.2455/01/5ºDP – 601.02.004494-4 JAMISON DOS SANTOS RODRIGUES – JOSÉ ROBERTO SANTANA Ameaça 953 22/02/02 OC.2045/01/DEDMF-601.02.004477-4 MARIA ZENITI DA SILVA – SANDRO NASCIMENTO DE JESUS Lesão corporal 954 21/03/02 OC.206/02/5ºDP – 601.02.003893-6 ORDIVANETE RODRIGUES DE MELO – MANOEL MESSIAS DOS SANTOS Ameaça 955 02/04/02 OC.1093/02/PP – 601.02.003927-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZILDO PORTELA CAJADO Ato obsceno 956 09/04/02 OC.1824/01/DEDMF-601.02.003971-1 CHARLENE DE CARVALHO RAMOS – ROSINALDO MACEDO DA SILVA Lesão corporal 957 09/04/02 OC.2037/01/DEDMF-601.02.003980-0 MÁRCIA REGINA DAS GRAÇAS BARROS – SEBASTIÃO MACEDO BRASIL Lesão corporal 958 10/04/02 OC.1933/01/DEDMF-601.02.003997-5 MÁRCIA MARÇAL – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO Lesão corporal 959 25/04/02 OC.3683/01/DEDMF-601.02.009079-2 AURISTELA COSTA COIMBRA – ADENILDO DE OLIVEIRA DA SILVA Lesão corporal 960 25/04/02 OC.1958/01/DEDMF-601.02.009075-0 ROSA MARIA DE OLIVEIRA BARROS – AMARILDO DE OLIVEIRA BARROS Ameaça 961 06/06/02 OC.1852/02/PP – 601.02.009276-0 ROBERTO TRIFIATES DA SILVA – CONCEIÇÃO TEIXEIRA SANTOS Perturbação da tranqüilidade 962 06/06/02 IPL 033/02/PP – 601.02.002376-9 VALDIR FERNANDES LAVAREDA – CLEDSON RODRIGUES Lesão corporal 963 07/06/02 IPL 041/98/2ºDP – 601.02.002420-0 JOSÉ RENATO DE LIMA – ANSELMO GRANJEIRO DE OLIVEIRA Lesão corporal 964 10/06/02 IPL 065/00/5ºDP – 601.02.002436-6 CLEUDIS GOMES DAS NEVES E FREDERICO CARVALHO ALDUNATE - JOÃO Lesão corporal EDUARDO FARINAS ALDUNATE 965 20/06/02 TC.013/02/DECCON-601.02.009402-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- LUIZ ANTÔNIO VOLNISTEM Desobediência 966 26/06/02 OC.459/02/DPCCJ-601.02.009434-8 CLAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA – JURANDIR NUNES DO NASCIMENTO Exercício arbitrário das próprias razões 967 03/07/02 OC.003/02/DEJD-601.02.009467-4 FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE – FABRICIO SILVA DOS SANTOS Perturbação da tranqüilidade CAIXA 215 968 12/12/01 OC.2019/01/4ºDP – 601.01.011681-0 DAVID DE MORAES – DALMA ALEIXO DA SILVA Ameaça 969 14/12/01 OC.4270/01/PP – 601.01.011689-6 MARCELO DIAS GAMA – ADONAI FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 970 11/01/02 OC.1900/01/DEDMF-601.02.004934-2 ROSALINA DE OLIVEIRA BARROS – AMARILDO DE OLIVEIRA BARROS Ameaça 971 15/01/02 OC.2044/01/DEDMF-601.02.004968-7 MARIA RITA PEREIRA DOS SANTOS – FRANCISCO ALVES SOARES Ameaça 972 15/01/02 OC.2236/01/7ºDP – 601.02.004948-2 MARIA DO ESPÍRITO SANTOS – CLÁUDIO ROBERTO PIO GONÇALVES Calúnia 973 15/01/02 OC.1809/01/DEDMF-601.02.004943-1 FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA VANZILER – WALLAS ALVES ASI Ameaça 974 15/01/02 OC.1860/01/DEDMF-601.02.004965-2 VANDA MARIA VIEIRA LIMA – DORIAN CONTERNO DO NASCIMENTO Ameaça 975 16/01/02 OC.2008/01/DEDMF-601.02.004997-0 ANTÔNIA MARIA DE LIMA – JAIR FERREIRA DE QUEIROZ Lesão corporal 976 16/01/02 OC.1737/01/DEDMF-601.02.004987-2 ANTÔNIA FERREIRA DE SOUZA – ADEVAN LIMA DE ARAÚJO Lesão corporal 977 17/01/02 OC.1994/01/DEDMF-601.02.004976-8 ZUILA DE OLIVEIRA BRAGA – HENRIQUE BALBINO Ameaça 978 17/01/02 OC.2017/01/DEDMF-601.02.004975-0 REGIAMARA CALDEIRA MESQUITA – FERNANDO COURINOS LIMA Ameaça 979 17/01/02 OC.2016/01/DEDMF-601.02.004979-2 WILMA GREGÓRIO – EDILSON PEREIRA DA SILVA Ameaça 980 17/01/02 OC.1960/01/DEDMF-601.02.004983-0 MARIA DEJANE BRAGA DE ALBUQUERQUE – ROMARIZ SAMPAIO DE SOUZA Lesão corporal 981 21/01/02 OC.1954/01/DEDMF-601.02.004961-0 ELIZANGELA SILVA DE OLIVEIRA – RONE PINHEIRO DE OLIVEIRA Lesão corporal 982 22/01/02 OC.1897/01/DEDMF-601.02.004959-8 MARIA APARECIDA FERREIRA DE ARAÚJO – FRANCISCO CESARIO MACIEL Lesão corporal 983 22/01/02 OC.1894/01/DEDMF-601.02.004958-0 LUCILENE MARIA COLARES – VALDIR MUZA DUARTE Lesão corporal 984 19/02/02 OC.3176/01/5ºDP – 601.02.004451-0 MARIA GUSMÃO SORIA – CARMELO SORIA Ameaça 985 19/02/02 OC.2051/01/DEDMF-601.02.004444-8 EURIDES CETAURO RIBEIRO – ISRAEL DALBEM DA SILVA Lesão corporal 986 19/02/02 OC.2093/01/DEDMF-601.02.004446-4 MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA MACHADO – CARLOS JEAN NATOS DOS SANTOS Lesão corporal 987 22/02/02 OC.2064/01/DEDMF-601.02.004478-2 LAISE ALVES PEDROSA – JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS Lesão corporal 988 09/04/02 OC.1989/01/DEDMF-601.02.003976-2 DALVINA TARGINO DE CASTRO – VALDECIR DA COSTA ARAÚJO Lesão corporal 989 17/04/02 OC.2013/01/DEDMF-601.02.009031-8 RAQUEL MORAES DE ALMEIDA – BONIFÁCIO LABORDA DA SILVA Lesão corporal 990 18/04/02 OC.1861/01/DEDMF-601.02.009037-7 EDIMILA RIBEIRO DA SILVA – NELSON GOUVEIA Ameaça 991 18/04/02 OC.1926/01/DEDMF-601.02.009028-8 EDILEUSA DA COSTA RODRIGUES – ASSUNÇÃO TORRES DA SILVA Lesão corporal 992 18/04/02 OC.2041/01/DEDMF-601.02.009045-8 SÔNIA MARIA CLAUDINO – WILMAR SCHINEIDER Ameaça 993 23/04/02 OC.2785/02/5ºDP – 601.02.009058-0 JORGETH MERCADO FREITAS CEZAR – IRADIR LEITE SALAZAR Lesão corporal 994 23/04/02 OC.1259/01/DEDMF-601.02.009067-9 MARIA IRINETE ALVES DA ROCHA – ANTÔNIO LIMA DA COSTA Lesão corporal 995 26/04/02 OC.2001/01/DEDMF-601.02.009085-7 CINIRA ALVES DOS SANTOS – JOSÉ DE JESUS GOMES PEREIRA Ameaça 996 29/04/02 OC.3211/01/3ºDP – 601.02.009092-0 LUCINEIDE MORAES CUNHA – ADRIANA DE SOUZA ALVES Lesão corporal 997 10/06/02 OC.1304/02/3ºDP – 601.02.009301-5 MARLENE PINHEIRO DE SOUZA – FLORISMAR DOS SANTOS Ameaça 998 20/06/02 OC.838/02/DEDMF-601.02.009373-2 SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SANTOS Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 49 999 03/07/02 OC.885/02/DAT – 601.02.009471-2 SANDRA MARIA DA SILVA ALHO – ROSALIA BARROSO DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1000 08/07/02 OC.2245/02/PP – 601.02.010400-9 LUCIENE MORAIS DA SILVA – LENILDO LEITE DA SILVA Lesão corporal 1001 09/07/02 OC.1287/02/5ºDP – 601.02.010409-2 ENEGILDO PEREIRA SANTOS – IARA PEREIRA GOMES E HELDER DE TAL Lesão corporal 1002 09/07/02 OC.871/02/DEDMF-601.02.010405-0 FRANCISCA VALÉRIA DE OLIVEIRA – CHARLES ARAÚJO DE SOUZA Violação de domicílio 1003 10/07/02 OC.2215/02/PP – 601.02.010388-6 PÂMELA SUELEN P. BARROS – RONILDA ALVES GONZAGA E HARIETE ELKA DA Rixa SILVA SÁ 1004 10/07/02 OC.1837/02/3ºDP – 601.02.010379-7 NILSON DE OLIVEIRA NEVES – MÁRCIO DE SOUZA LEÃO 1005 10/07/02 OC.2217/02/PP – 601.02.010387-8 MARIA RAIMUNDA ALVES FLOR – MICHEL FLAVIANE ALVES FLOR E RAFAEL DIEGO Vias de fato ALVES FLOR 1006 10/07/02 OC.1442/02/5ºDP – 601.02.010381-9 ANDERSON BATISTA VIANA – RENI DE TAL Ameaça 1007 10/07/02 OC.1711/02/5ºDP – 601.02.010383-5 FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA – IGNORADO Violação de domicílio 1008 11/07/02 OC.2230/02/PP – 601.02.010417-3 FRANCISCO EDBERTO TORRES DE CASTRO – FABRÍCIO LOPES DE LIMA Lesão corporal 1009 12/07/02 OC.1598/02/DEDT – 601.02.010438-6 RAIMUNDA SENA DA SILVA – FRANCINEI DANTAS ALEGRIN Acidente de trânsito sem vítima fatal 1010 15/07/02 OC.1699/02/2ºDP – 601.02.010447-5 ERIVONE NOGUEIRA CAMPOS – MARIA JOSÉ MELO DA SILVA Difamação 1011 15/07/02 OC.1508/02/1ºDP – 601.02.010444-0 LUZINETE FERREIRA DA SILVA – MATEUS JÚNIOR AZEVEDO BATISTA Ameaça 1012 16/07/02 OC.1083/02/7ºDP – 601.02.010452-1 VALDECI AUXILIADORA VELOSO – JOCELY TAVARES JOAQUIM E SILVA E Lesão corporal GRACINETE VELOSO PINHEIRO 1013 16/07/02 OC.1804/02/5ºDP – 601.02.010442-4 MARLENE ALVARADO PERES – EDIONE LUSTOSA NOGUEIRA Lesão corporal 1014 16/07/02 OC.2273/02/PP – 601.02.010436-0 VANDA MARIA BARBOSA DA SILVA – ELINEIA FERREIRA PERES Lesão corporal 1015 16/07/02 OC.2223/02/PP – 601.02.010437-8 FRANCISCA LUANA RIBEIRO RAMOS – ELIANE NOGUEIRA DA SILVA Vias de fato 1016 16/07/02 OC.1540/02/DEDT-601.02.010443-2 JOSÉ NEVES FILHO – WALBER CARLOS DE OLIVEIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1017 17/07/02 OC.2354/02/PP – 601.02.010463-7 FRANCISCO DE ASSIS NORONHA – WHITE GONÇALVES DA CRUZ Lesão corporal 1018 17/07/02 OC.2297/02/PP – 601.02.010453-0 HOSANA BATISTA DE MELO E MARIA APARECIDA DUARTE MESQUITA – PATRÍCIA Lesão corporal MESQUITA COUTINHO 1019 17/07/02 OC.2331/02/PP – 601.02.010460-2 DINÁ HOYOS SUAREZ – EVANDRO MELO DOS SANTOS Ameaça 1020 18/07/02 OC.2305/02/PP – 601.02.010467-0 AMARILDO SANTOS MOURA – SEBASTIANA FRANCISCA SILVA Vias de fato 1021 18/07/02 OC.1601/02/DEDT-601.02.010464-5 PAULO SÉRGIO TAVARES DA SILVA – NÉZIO OLIVEIRA DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1022 24/07/02 OC.1445/02/7ºDP – 601.02.010485-8 OTÁVIO HENRIQUES – MÔNICA CORREA DO PRADO Ameaça 1023 26/07/02 OC.2391/02/PP – 601.02.010517-0 MARIA JOSÉ NUNES MAGALHÃES – JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS Crime de dano 1024 26/07/02 OC.522/02/DPCCJ-601.02.010502-1 ROSENILDO GOMES PUA – PEDRO DE SOUZA DANTAS SOBRINHO Lesão corporal 1025 26/07/02 OC.2380/02/PP – 601.02.010518-8 MARIA ELIETE MARQUES DA COSTA – MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA Ameaça 1026 26/07/02 OC.1694/02/DEDT - 601.02.010516-1 WHITE GONÇALVES DA CRUZ – GENILSON MALAGUETA GOMES Acidente de trânsito sem vítima fatal 1027 26/07/02 OC.2403/02/PP – 601.02.010515-3 ERIOVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO – ALDENIR BRASIL MARCIÃO Lesão corporal 1028 30/07/02 OC.1327/02/7ºDP – 601.02.010526-9 ADILSON DE ALMEIDA SILVA – WILSON MOTA DA SILVA Ameaça 1029 30/07/02 OC.1945/02/8ºDP – 601.02.010529-3 DALCILENE DE VASCONCELOS LIMA – MARCELO DE VASCONCELOS LIMA Lesão corporal 1030 31/07/02 OC.1557/02/5ºDP – 601.02.010533-1 ADRIANA VAZE DA MOTA – DORALINA SILVA DE SOUZA Ameaça 1031 31/07/02 OC.1140/02/DEDT – 601.02.010534-0 ALEX DE SOUZA MELO – MANOEL DOS ANJOS NASCIMENTO FILHO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1032 01/08/02 OC.1559/02/DEDT – 601.02.012015-2 ALAOR MILANI RODRIGUES – AMARILDO LEAL DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1033 01/08/02 OC.2143/02/3ºDP – 601.02.012017-9 WANDERSAMIA DA SILVA COSTA – WAGSON DA SILVA COSTA Lesão corporal 1034 01/08/02 OC.1781/02/DEDT – 601.02.012018-7 SEVERINO CASIANO DA SILVA – FRANCISCO BRAGADO MOURA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1035 01/08/02 OC.2441/02/PP – 601.02.012013-6 GENICE CANUTO MACIEL – LUIZ RODRIGUES CHAVES FILHO Vias de fato 1036 01/08/02 OC.1720/02/DEDT – 601.02.012014-4 WESTMIR JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO – IGNORADO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1037 01/08/02 OC.2451/02/PP – 601.02.012012-8 ALCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA – EDVAN PEREIRA MONTEIRO Lesão corporal 1038 01/08/02 OC.1897/02/2ºDP – 601.02.012016-0 JAILSON CAÇÃO MAGALHÃES – ARISTEU GARIBALDE DA SILVA FILHO Lesão corporal Lesão corporal CAIXA 216 1039 25/05/00 OC.1813/00/DEDMF-601.00.004446-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ÂNGELO ANTÔNIO ALVES DE SOUZA Falta de habilitação 1040 23/10/01 OC.3664/01/PP – 601.01.006760-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO IVà DA SILVA SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1041 20/11/01 OC.4019/01/PP – 601.01.002089-9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ AUGUSTO LELO SANTIAGO Direção perigosa 1042 29/11/01 OC.4121/01/PP – 601.01.002122-4 PEDRO ANTÔNIO MAGALHÃES NUNES – ALAN CORDEIRO DO NASCIMENTO Lesão corporal 1043 18/12/01 OC.4272/01/PP – 601.01.011692-6 IVETE MASSANBANI CURTI - JAIRO ANTÔNIO CURTI Restituição de coisa apreendida 1044 21/12/01 OC.4272/01/PP – 601.01.011698-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO ROBERTO DA SILVA Crime florestal/ambiental 1045 21/12/01 OC.4329/01/PP – 601.01.011693-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CELSO DE ALBUQUERQUE DE ATHAYDE Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1046 30/01/02 OC.261/02/PP – 601.02.004397-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Direção perigosa 1047 31/01/02 OC. 192/02/3ºDP – 601.02.004403-0 SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA – EDEILSON RAMALHO DE OLIVEIRA Ameaça 1048 20/02/02 OC.087/02/DEDMF-601.02.004457-0 ENEDINA FERREIRA DE SOUZA – PAULO PIO DE OLIVEIRA Ameaça 1049 20/02/02 OC.2059/01/DEDMF-601.02.004465-0 IZONEIDE CABRAL MEDRADO – EVERALDO SOUZA SOARES Lesão corporal 1050 08/04/02 OC.243/02/3ºDP – 601.02.003955-0 EDNA COSTA LIMA – CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1051 09/04/02 OC.111/02/DEDMF-601.02.003969-0 CLEUDE FARIAS CARVALHO – DANIEL BORGES SILVA Lesão corporal 1052 09/04/02 OC.157/02/DEDMF-601.02.003972-0 RAIMUNDA ROSALINA DE ALMEIDA – NESTOR ODICIO DA SILVA FILHO Lesão corporal 1053 09/04/02 OC.135/02/DEDMF-601.02.003968-1 FRANCISCA CATIA QUELE COSTA – EVERICARLOS PEREIRA BRAGA Lesão corporal 1054 09/04/02 OC.107/02/DEDMF-601.02.003970-3 BLANCA TERESA HURTADO DE CASTILHO – GUIDO ROLANDO CASTILHO FERREL Lesão corporal 1055 10/04/02 OC.033/02/DEDMF-601.02.004000-0 WANIA SUELY DE LIMA E SILVA – JODENILSON DOS ANJOS SOUSA Ameaça 1056 10/04/02 OC.072/02/DEDMF-601.02.003994-0 PATRÍCIA FERNANDES DE AMORIM – WILLES DA COSTA Lesão corporal 1057 10/04/02 OC.113/02/DEDMF-601.02.003993-2 MARIA EDILCIENTE SILVA SANTOS – FRANCISCO MODESTO PEREIRA Lesão corporal 1058 10/04/02 OC.131/02/DEDMF-601.02.003989-4 ALESSANDRA DA SILVA MOURÃO – FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA MOURÃO Lesão corporal 1059 18/04/02 OC.185/02/DEDMF-601.02.009043-1 SALOMÉ LIMA DA SILVA – PAULO COSTA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1060 18/04/02 OC.183/02/DEDMF-601.02.009039-3 ANA MARIA MENDES DE LIMA – OSMILDO NONATO DA SILVA Lesão corporal 1061 23/04/02 OC.115/02/DEDMF-601.02.009064-4 MARINALVA GOMES BRITO – FRANCISCO WILSON PEREIRA DA COSTA Lesão corporal 1062 25/04/02 OC.040/02/DEDMF-601.02.009078-4 TEREZINHA PINTO MARINHO – BENEDITO RODRIGUES FREIRE Lesão corporal 1063 10/05/02 OC.1550/02/PP – 601.02.009146-02 ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS – MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DE SOUZA E Lesão corporal MARLENE PINHEIRO DE SOUZA 1064 23/05/02 OC.121/02/4ºDP – 601.02.009214-0 FRANCISCO PEREIRA BRAGA – VALDECY DIAS Ameaça 1065 07/06/02 IPL 100/99/4ºDP – 601.02.002390-4 JULIANO PEREIRA GOMES – IGNORADO Lesão corporal 1066 10/06/02 OC.140/02/DEDMF-601.02.009297-3 REGINA PEREIRA DE PAULA – MARINALDO SANTOS DE OLIVEIRA Ameaça 1067 20/06/02 OC.601/02/DEDMF-601.02.009383-0 ROSELI GERE DE LIMA – JAIMESSON RIBEIRO DA COSTA Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 50 1068 11/07/02 OC.138/02/DEDMF-601.02.010412-2 RUBIA CELENE PESSOA CRUZ – RAIMUNDO NONATO MORAES ALVES DA SILVA Lesão corporal 1069 16/07/02 OC.185/02/DPIO-601.02.003583-0 VANILZA FERREIRA DOS SANTOS – RUTE ALVES REZENDE Ameaça 1070 24/07/02 OC.185/02/DPIO-601.02.010489-0 VANILZA FERREIRA DOS SANTOS – RUTE ALVES REZENDE E RAQUEL ALVES Ameaça REZENDE 1071 25/07/02 OC.1583/02/1ºDP – 601.02.010494-7 CESAR NUNES DA SILVA – ROSA MARIA MIRANDA Crime de dano 1072 25/07/02 OC.2363/02/PP – 601.02.010491-2 JEFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO NUNES Maus tratos 1073 25/07/02 OC.062/02/DEDMF-601.02.009480-1 VERA LÚCIA FRANCISCO DE SOUZA – LUCIANO BALDUINO DA SILVA Lesão corporal 1074 30/07/02 OC.1026/02/DEDMF-601.02.010523-4 ELIETH MENDES DOS SANTOS – ADILSON PASSOS DE MEIRELES Ameaça 1075 31/07/02 OC.1817/02/5ºDP – 601.02.010532-3 NILDA SANDRA MONTEIRO DE SOUZA – NEIRYS REJANNY MATOS CUNHA Lesão corporal 1076 01/08/02 OC.2272/02/PP – 601.02.012011-0 ANA KARYNI ALVES CAMPOS – AMAURI DOS SANTOS Ameaça 1077 01/08/02 OC.1013/02/DEDMF-601.02.012009-8 ROSINEI APARECIDA NÉZIO – RAIMUNDO AUGUSTINHO SUBRINHO Lesão corporal 1078 05/08/02 OC.1820/025ºDP – 601.02.012020-9 LÚCIA DE SOUSA SERNA – MARIA DE LOURDES NOGUEIRA Ameaça 1079 05/08/02 OC.2504/02/PP – 601.02.012029-2 JUCARA PEREIRA BARROZO – LAURO CUNHA RAMOS Lesão corporal 1080 06/08/02 OC.1934/02/DEPCA-601.02.012073-0 TATIANE MELO GUIMARÃES – ALCEIR TAVARES DE LIMA Lesão corporal 1081 07/08/02 OC.1007/02/DEDMF-601.02.012040-3 SANDRA MARÇAL DO NASCIMENTO – JÚLIOR CEZAR GOULART Ameaça 1082 07/08/02 OC.1771/02/1ºDP – 601.02.012049-7 MARIA AUXILIADORA DANTAS SHCOKNESS – JEREMIAS CONDE SHOCKNESS Ameaça 1083 07/08/02 OC.836/02/DEPCA-601.02.012038-1 ANA PAULA FERREIRA XAVIER – MARIA CREUZA BRAZ DA SILVA Lesão corporal 1084 07/08/02 OC.1865/02/3ºDP – 601.02.012048-9 HELENA SARUDAYKIS DOS SANTOS – ADMILSON PINHEIRO DA SILVA Lesão corporal 1085 07/08/02 OC.042/02/DECCON-601.02.012050-0 CHARLES CUNHA MENEZES – MARIA JOSÉ BARRETO DOS SANTOS Art. 66 da lei 8078/90 do CDC 1086 13/08/02 OC.2464/02/PP – 601.02.012098-5 JOSANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS – FABIANO NOGUEIRA CAMPOS Lesão corporal 1087 13/08/02 OC.2473/02/PP – 601.02.012097-7 WILSON FREITAS BATISTA – FRANCISCO CHAGAS LOURENÇO DA SILVA E EDILSON Lesão corporal VIEIRA SOUZA 1088 13/08/02 OC.1242/02/5ºDP – 601.02.012096-9 MÁRIO ANTÔNIO LOPES DA SILVA – ARACY SILVA DE SOUZA 1089 13/08/02 OC.2575/02/PP – 601.02.012093-4 HELEN VIVIANE MELO DA SILVA E ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA – LEONILDO Vias de fato LIMA DAS CHAGAS 1090 13/08/02 OC.2007/02/5ºDP – 601.02.012095-0 RAIMUNDO FLOR CÂNDIDO – FRANCISCO FERNANDES LOPES SIQUEIRA Crime de dano Crime de dano CAIXA 217 1091 12/01/01 OC.1990/02/5ºDP – 601.00.008793-4 JOSÉ DE JESUS PINTO LEAL – IUCATAN SERRA PEREIRA Ameaça 1092 22/01/02 OC.119/02/PP –601.02.004352-2 GRACIELE UCHAO DOS SANTOS – ELIZANGELA ESTEVES BARBOSA DA SILVA Lesão corporal 1093 25/01/02 OC. 2948/00/DECCON 601.02.004372-7 1094 25/01/02 OC.150/02/PP – 601.02.004379-4 CLEIVE NASCIMENTO DA SILVA – SAMIA MOTA DE SOUZA Lesão corporal 1095 05/0202 OC.059/02/DPCCJ-601.02.004429-4 ALVINA BATISTA DE MOURA – SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA Ameaça 1096 06/02/02 OC.335/02/PP – 601.02.004432-4 LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA MACEDO E LUCIANO SILVA DE SOUZA – CARLOS Ameaça ALBERTO LIMOEIRO 1097 06/02/02 OC.345/02/PP – 601.02.004434-0 ANA PAULA RIBEIRO DE SALES – LUIZ CARLOS MENDES DE SOUZA Lesão corporal 1098 19/02/02 OC.076/02/DEDMF-601.02.004448-0 CLAUDIANA AVELINO DE OLIVEIRA – ROSIVALDO CRUZ DE OLIVEIRA Ameaça 1099 19/02/02 OC.005/02/DEDMF-601.02.004450-2 AMADAI RITA DE MELO – RENATO REGIS TAVARES Ameaça 1100 21/02/02 OC.148/02/DEDMF-601.02.004486-3 JOCIANE MENEZES FERREIRA – SILVIO FERREIRA DE SOUZA Lesão corporal 1101 26/02/02 OC.210/02/3ºDP – 601.02.004501-0 LEILA MARIA SANTOS VIANA – DUCIRENE VIEIRA DE ANDRADE Ameaça 1102 19/03/02 OC.277/02/1ºDP – 601.02.003881-2 ROBERTO FABELINO DE SOUZA – JANA MUNIZ LOBATO Apropriação indébita 1103 09/04/02 OC.3238/01/DEDMF-601.02.003975-4 WANDERLÉIA MAIA CRUZ – ADJAIR JOSÉ DE ARAÚJO Lesão corporal 1104 16/04/02 OC.161/02/3ºDP – 601.02.009025-3 CLEIVE NASCIMENTO DA SILVA – SAMIA MOTA DE SOUZA Ameaça 1105 07/06/02 IPL 199/00/DEPCA-601.02.002391-2 MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS – JOÃO CARLOS ZANIN Ameaça 1106 11/06/02 OC.826/02/DEDT-601.02.009330-9 FRANCINEUDO MENEZES OLIVEIRA – AGNALDO FROTA DOS SANTOS Lesão corporal 1107 25/07/02 OC.1943/02/8ºDP – 601.02.010499-8 SEBASTIÃO PAULINO DE SOUZA – FRANCISCO PAULO EGITO Ameaça 1108 25/07/02 OC.2362/02/PP – 601.02.010492-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – VANDERLEI PEREIRA Desobediência 1109 25/07/02 OC.1356/02/DEDT - 601.02.009478-0 ADILSON SEBASTIÃO GOMES – IGNORADO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1110 07/08/02 OC.2570/01/PP – 601.02.012068-3 JOSÉ FERDINAND PEREIRA DA ROCHA - JOÃO LUIZ DE ALMEIDA NETO Ameaça 1111 09/08/02 OC.1052/02/DEDMF-601.02.012079-9 LEONICE XAVIER DE ANDRADE – EDCARLOS JEAN DE MELO BORGES Lesão corporal 1112 09/08/02 OC.569/02/DPCCJ-601.02.012064-0 PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA – FRANCISCA GOMES DOS SANTOS Ameaça 1113 12/08/02 OC.1048/02/DEDMF-601.02.012085-3 MARIA DE FÁTIMA DUTRA DE ANDRADE – DONIZETE ALYPIO DA SILVA Ameaça 1114 13/08/02 OC.171/02/DPIO – 601.02.012092-6 ANA CLÁUDIA RIBEIRO DA SILVA – CELSO SOUZA DOS SANTOS Lesão corporal 1115 14/08/02 OC.1240/02/4ºDP – 601.02.012118-3 ALESSANDRO SANTOS – EDIVALDO MGUEL DA SILVA Lesão corporal 1116 15/08/02 OC.1047/02/DEDMF-601.02.012141-8 MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO Ameaça 1117 15/08/02 OC.1127/02/DEDMF-601.02.012140-0 ALESSANDRA DE OLIVEIRA – CHARLES MENEZES ANDRADE Lesão corporal 1118 16/08/02 OC.2600/02/PP – 601.02.012104-3 SEBASTIANA AZEVEDO DA CUNHA – ORLEANS SOARES DA SILVA Lesão corporal 1119 16/08/02 OC.2539/02/2ºDP – 601.02.012101-9 LIOMAR DE OLIVEIRA VALIM – ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES Perturbação da tranqüilidade 1120 16/08/02 OC.2117/01/2ºDP – 601.02.012103-5 JOSILENE PASSOS MONTEIRO SILVA – EDIVANE BARROSO PASSOS E LUIZ OTÁVIO Ameaça BOTELHO DA SILVA 1121 16/08/02 OC.2463/02/PP – 601.02.012102-7 KÁTIA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO – ARCIR ORDEHNEZ DE FRANÇA, LILIAN Lesão corporal ALVES DE OLIVEIRA, RAQUEL GALVÃO DE OLIVEIRA E ELICÉLIA RODRIGUES DE ALMEIDA 1122 16/08/02 OC.1886/02/DEDT-601.02.012152-3 VALDEMAR GOMES DE SOUZA – MARCO ANTÔNIO S. MARTINS Acidente de trânsito sem vítima fatal 1123 16/08/02 OC.2541/02/PP – 601.02.012100-0 ANDRÉ COSTA DE OLIVEIRA – RAILSON FERREIRA VIANA Outras fraudes - MINISTÉRIO PÚBLICO – MARCOS RODRIGUES CALIXTO Art. 66 da Lei 8078/90 CAIXA 218 1124 02/03/00 OC.1398/99/MP – 601.00.001200-4 MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ ROBERTO FRANCHETTO Crime florestal/ambiental 1125 15/05/00 OC.1554/00/PP – 601.00.004352-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICHELLE MENEZES COSTA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1126 13/09/01 OC.3184/01/PP – 601.01.006974-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – WATSON WIGHENS BEZERRA URSOLINO E CESAR Perturbação da tranqüilidade COSTA DE OLIVEIRA 1127 11/10/01 OC.1646/01/PP – 601.01.006727-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERNANDE LUIZ DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1128 11/10/01 OC.2319/01/DEDT – 601.01.006720-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO LIMA DA COSTA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1129 04/12/01 OC.2804/01/DEDT – 601.01.002173-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO NETO DOS SANTOS RIOS Direção perigosa 1130 06/02/02 OC.319/02/PP – 601.02.004430-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIEBER NASCIMENTO DE SOUZA Direção perigosa 1131 04/03/02 OC.03/02/DECCMA-601.02.004041-8 MEIO AMBIENTE – JOSÉ CÃMARA DE OLIVEIRA Crime ambiental/florestal 1132 30/04/02 OC.1420/02/PP – 601.02.009102-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICARDO FERREIRA MARTINS Porte ilegal de arma 1133 17/06/02 OC.1489/02/DEDMF-601.02.009375-9 ALYNE DE JESUS MELLO GONÇALVES – ROGÉRIO DUARTE DE MEDEIROS Perturbação da tranqüilidade Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 51 1134 03/07/02 TC.414/02/PP – 601.02.009466-6 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO – EDILSON LEMOS DE ALBUQUERQUE Perturbação da tranqüilidade 1135 05/07/02 OC.1979/02/PP – 601.02.010361-4 VANDERLEIA SANTANA DE SOUZA – SANDRA MARIA BRITO DA SILVA Lesão corporal 1136 18/07/02 OC.1417/02/2ºDP – 601.02.010468-8 MARCOS LINS DA SILVA – CELSO CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR Lesão corporal 1137 07/08/02 OC.1354/02/7ºDP – 601.02.012041-1 NEYR DE OLIVEIRA FRANÇA – JOSÉ APARECIDO MOREIRA Desacato 1138 09/08/02 OC.1478/02/DEDMF-601.02.012078-0 FERNANDA SANTOS MEDEIROS – ANTÔNIO XAVIER DO NASCIMENTO Ameaça 1139 12/08/02 OC.2602/02/PP – 601.02.012084-5 AMANDA BASTOS MARTINS – VALQUIMAR NEVES NETO Exercício arbitrário das próprias razões 1140 19/08/02 OC.2487/02/PP – 601.02.012155-8 ED CARLOS FELÍCIO DE LIMA – OCINEIDE DA SILVA FERREIRA Lesão corporal 1141 19/08/02 OC.2482/02/PP – 601.02.012099-3 AMANDA ESTOLANO DE OLIVEIRA – ROCELMO ARAÚJO SILVEIRA Vias de fato 1142 19/08/02 OC.2675/02/PP – 601.02.012156-6 VALDENOR TEIXEIRA – DJALMA JOSÉ A SILVA Vias de fato 1143 19/08/02 OC.2492/02/PP – 601.02.012154-0 MARIA SUELHA PAULINO – JOÃO NASCIMENTO RODRIGUES Perturbação da tranqüilidade 1144 19/08/02 OC.2580/02/PP – 601.02.012162-0 EDSON COSTA DA SILVA – NORBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA Lesão corporal 1145 19/08/02 OC.1804/02/DEDT-601.02.012159-0 FRANCISCO PEREIRA LIMA – DENIS COSTA MAIO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1146 19/08/02 OC.2773/02/PP – 601.02.012153-1 ANTÔNIO DE ASSIS FILHO – RAIMUNDO LIMA DA SILVA Lesão corporal 1147 19/08/02 OC.2621/02/PP – 601.02.012160-4 ADILSON FERREIRA DOS SANTOS – HAMILTON ERLANDES FERREIRA PINTO Lesão corporal 1148 19/08/02 OC.2610/02/PP – 601.02.012161-2 DALBETE DE ARAÚJO – FÁBIO JOSÉ FRANCOLINO Lesão corporal 1149 19/08/02 OC.2557/02/PP – 601.02.012163-9 LUCIANA DE JESUS CARVALHO – MÁRIO QUEVEDO NETO Lesão corporal 1150 20/08/02 OC.1068/02/DEDT-601.02.012171-0 CACILDA FREIRE DOS SANTOS – MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1151 22/08/02 OC.2749/02/PP – 601.02.012184-1 GUEDSON PEREIRA CASTRO – MICHEL PEREIRA CASTRO Lesão corporal 1152 22/08/02 OC.2144/02/5ºDP – 601.02.012182-5 ANTÔNIA LUZANIRA DE SOUSA – FRANCISCO EDMAR SILVA DE SOUSA Lesão corporal 1153 22/08/02 OC.1758/02/5ºDP – 601.02.012181-7 CERES TERESINHA GARCIA CORREA – JAIRO SANTANA Ameaça 1154 22/08/02 OC.2706/02/PP – 601.02.012212-0 TEREZA ALVES FARIAS – ANTÔNIO LEITÃO DE ALMEIDA Vias de fato 1155 22/08/02 OC.2725/02/PP – 601.02.012211-2 EDILSON MORAES PANTOJA – JOSINEY MENEZES DA SILVA E JEFERSON ALMEIDA Rixa DA SILVA 1156 22/08/02 OC.2713/02/PP – 601.02.012210-4 RITA DA CONCEIÇÃO DEODATO – MARCOS CASTILHO PEREIRA 1157 22/08/02 OC.2704/02/2ºDP – 601.02.012183-3 ANDSON ONORATO FANDINHO DE CARVALHO PAULA TATIANA PORTELA Lesão corporal AZEVEDO Crime de dano CAIXA 219 1158 24/03/00 OC.1007/00/PP – 601.00.001923-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO SOARES SOBRINHO Crime ambiental/florestal 1159 17/07/00 OC.2555/00/PP – 601.00.006913-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS PEREIRA DOS SANTOS Porte ilegal de arma 1160 29/08/00 OC.3242/00/PP – 601.00.009388-8 MINISTÉRIO PÚBLICO – JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA Direção perigosa 1161 25/01/01 OC.2865/00/PP – 601.01.002612-9 MINISTÉRIO PÚBLICO – EDINALDO RAMOS CARDOSO Comunicação falsa de crime 1162 29/01/01 OC.201/01/PP – 601.01.002746-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JORGE WELINTON BELEZA Falsa identidade 1163 30/08/01 OC.1824/01/PP – 601.01.006920-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAURA BEZERRA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1164 10/12/01 IPL 023/01/DEDMF-601.01.010622-0 MARIA MARLÚCIA SANTANA DO ESPÍRITO SANTO – ALTEVIR VALE DA COSTA Lesão corporal 1165 06/02/02 OC.336/02/PP – 601.02.004431-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANA CAROLINA ALBUQUERQUE RIBEIRO E PABLO Direção perigosa SOUZA VIEIRA 1166 09/04/02 OC.542/02/DEPCA-601.02.003967-3 ALINE DE SOUZA MARQUES – BETÂNIA ALVES SILVA Lesão corporal 1167 22/04/02 OC.242/02/DEPCA-601.02.009052-0 CLEBER AGUIAR PEREIRA – FRANCISCA AUXILIADORA VASCONCELOS DE JESUS Maus tratos 1168 30/04/02 OC.1433/02/PP – 601.02.009105-5 OLIVAR LOPES RAMOS – LUCIANA MIZIARA OLIVEIRA DOS SANTOS E LÍVIA Desacato CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS 1169 06/05/02 OC.635/02/7ºDP – 601.02.009130-6 MARIA RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA – NELSON MOISÉS FRANÇA Lesão corporal 1170 13/05/02 OC.556/02/DEDMF-601.02.009153-5 VANUZA CARRILHO DE OLIVEIRA – ALDEMIR DA SILVA MONTEIRO Ameaça 1171 14/05/02 OC.397/02/DEDMF-601.02.009151-9 JOCELMA COSTA NUNES – AZARIAS CUSTÓDIO MUNIZ Lesão corporal 1172 15/05/02 OC.484/02/DEPCA-601.02.009175-6 VALÉRIA MAIA DA SILVA – JEDIAEL PEREIRA DA SILVA JÚNIOR Constrangimento ilegal 1173 15/05/02 OC.1571/02/PP – 601.02.009185-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ DE JESUS LOPES DE FREITAS SANTANA Falta de habilitação 1174 23/05/02 OC.1013/02/1ºDP – 601.02.009218-3 GERALDO CÂNDIDO DA SILVA FILHO – SILVANY DA SILVA SILVEIRA Receptação 1175 24/05/02 OC.1805/02/PP – 601.02.009264-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDNEIA MAIA DAMASCENO Desobediência 1176 24/05/02 OC.1389/02/2ºDP – 601.02.009261-2 AGOSTINHO CASTELLO BRANCO FILHO – GIULIANO PINTO MOREIRA Receptação 1177 07/06/02 OC.1883/02/PP – 601.02.009291-4 SOCORRO MENEZES DA SILVA – JOÃO FERREIRA DUARTE Lesão corporal 1178 07/06/02 IPL 026/02/3ºDP – 601.02.002405-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FATEC Art. 22 da Lei 5478/68 1179 11/06/02 OC.716/02/7ºDP – 601.02.009307-4 ZENADIA CORREA DA SILVA – ANA REIS DIAS Exercício arbitrário das próprias razões 1180 13/06/02 OC.1953/02/PP – 601.02.009319-8 GERALDO AUGUSTO DA SILVA – VALTERIUSON LOURENÇO DE SOUZA Receptação 1181 20/06/02 TC.015/02/DECCON-601.02.009399-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – BENEDITO ANSELMO FERREIRA DE MIRANDA Desobediência 1182 08/07/02 OC.2238/02/PP – 601.02.010401-7 EURIDES LEIDE FERREIRA – HÉRCULES LIMA DOS SANTOS E HERMISSON SALDIA Perturbação da tranqüilidade PAZ 1183 12/07/02 OC.1302/02/8ºDP – 601.02.010402-5 AUZEI RODRIGUES DE SOUZA – FLÁVIO ALECRIM NAJE Lesão corporal 1184 17/07/02 OC.2342/02/PP – 601.02.010461-0 ELIAS FERRAZ DE OLIVEIRA – MIGUEL DA SILVA BARBOSA Ameaça 1185 24/07/02 TC.021/02/DECCON-601.02.010486-6 ELTON SILVA SALDANHA – FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA Art. 74 do CDC 1186 24/07/02 OC.393/02/3ºDP – 601.02.010487-4 ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA – NIVALDO LUIZ PEREIRA Exercício arbitrário das próprias razões 1187 25/07/02 OC.1217/02/5ºDP – 601.02.010495-5 SÂMIA LÍDIA SOARES PIRES – ROMILDA COIMBRA TOBIAS Perturbação da tranqüilidade 1188 26/07/02 OC.1393/02/4ºDP – 601.02.010505-6 AYLLA KLECIA DA SILVA AQUINO – ROSIMEIRE AVELINO DOS SANTOS Exercício arbitrário das próprias razões 1189 31/07/02 OC.1040/02/DEDMF-601.02.010531-5 EVANILCE LIRA CARVALHO TELES – JANINE PEIXOTO DA FONSECA Ameaça 1190 07/08/02 OC.441/02/DPCCJ-601.02.012061-6 PATRÍCIA RUBIA SILVA OLIVEIRA – EDEN CRLOS SILVA ALVES Ameaça 1191 08/08/02 OC.1080/02/DEDMF-601.02.012062-4 ANA CLEUDES BARROS MOREIRA – ALTIMAR LOURETO XIMENES Perturbação da tranqüilidade 1192 09/08/02 OC.1457/02/7ºDP – 601.02.012070-5 LILIANE BARBOZA DA SILVA – LEATRÍCIA AMORIM DA SILVA MEDEIROS Difamação 1193 12/08/02 OC.2108/02/5ºDP – 601.02.012086-1 LUCIMAR RIBEIRO DA ROCHA – LUIZ CARLOS VALÉRIO Violação de domicílio 1194 14/08/02 OC.1096/02/DEDMF-601.02.012122-1 MARIA FERNANDES DA COSTA – DANIEL RODRIGUES DA COSTA Ameaça 1195 16/08/02 OC.1654/02/2ºDP – 601.02.012146-9 JACKSON NAPOLEÃO BARROS TOURINHO – ANTÔNIO HOLANDA GOMES Violação de domicílio 1196 16/08/02 OC.2139/02/5ºDP – 601.02.012147-7 MARIA DA LUZ PEREIRA – JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA Violação de domicílio 1197 23/08/02 OC.2766/02/PP – 601.02.012221-0 MARIA DAS GRAÇAS TAPAJOS DA SILVA – MANOEL JOSÉ FÉLIX 1198 26/08/02 OC.2305/02/8ºDP – 601.02.012224-4 ANTÔNIO DE MOURA FÉ – LINDALVA GALDINO DE ARAÚJO LEANDRO DE AZEVEDO 1199 27/08/02 OC.102/02/9ºDP – 601.02.012233-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL PINHEIRO FILHO Falta de habilitação 1200 27/08/02 OC.2011/02/DEDT-601.02.012225-2 PAULO HENRIQUE PEREIRA MEDEIROS – ANTÔNIO FILHO PEREIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1201 28/08/02 OC.2335/02/5ºDP – 601.02.012239-2 ELVIRA MARIA GONZAGA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO ROBERTO MARIA DO Lesão corporal CARMO Lesão corporal E ROOSEVELT Violação de domicílio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 52 1202 28/08/02 OC.2841/02/PP – 601.02.012238-4 CRISLEY TAVARES BRITO – SANDRA ALVES DE OLIVEIRA Outras fraudes 1203 28/08/02 OC.2250/02/5ºDP – 601.02.012243-0 ROBERSON ANDRÉ EVANGELISTA – ECIO WALTER CARNEIRO Ameaça 1204 28/08/02 OC.2136/02/PP – 601.02.012246-4 JOSIMARA CAMPOS FERREIRA – ROSIVAL VALENCIO DA SILVA Crime de dano 1205 28/08/02 OC.2793/02/PP – 601.02.012240-6 EDNEI AZEVEDO FIGUEIRA – FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA Lesão corporal 1206 30/08/02 OC.195/02/2ºDP – 601.02.012306-2 ADAIAS PANTOJA DE CARVALHO – ALMIR SOUZA DOS SANTOS Lesão corporal CAIXA 220 1207 11/12/01 OC.3240/01/2ºDP – 601.01.011679-9 FABIOLA FRANÇA AZZI PARANHOS – SELMA SILVA LIMA Ameaça 1208 02/01/02 OC.4375/01/PP – 601.02.004880-0 MARIA DOC ARMO ALVES DA SILVA – CRISTOVÃO FEITOSA BERNARDO Crime de dano 1209 10/01/02 OC.059/02/PP – 601.02.004923-7 ANTÔNIO JOSÉ MARTINS PAIXÃO – JARISON FREITAS DE MOURAS Lesão corporal 1210 10/01/02 OC.037/02/PP – 601.02.004928-8 DULCILENE CAETANO DA SILVA – PEDRO PEREIRA ALVES Ameaça 1211 10/01/02 OC.047/02/PP – 601.02.004921-0 REGINA MONTEIRO DE ANDRADE – LOURIVAL DE OLIVEIRA NETO Ameaça 1212 17/01/02 OC.124/02/PP – 601.02.004347-6 DORANILZA DAS G. F. DE CARVALHO – JOSUÉ GOMES DA SILVA Ameaça 1213 22/01/02 OC.003/02/DEDMF-601.02.004363-8 NONATA NUNES DE OLIVEIRA – MENDES SANTIAGO AIDEN Ameaça 1214 22/01/02 OC.129/02/PP – 601.02.004355-7 MARILENE CUNHA DA SILVA – JONILSON DE MELO Lesão corporal 1215 22/01/02 OC.133/02/PP – 601.02.004354-9 ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA Lesão corporal 1216 23/01/02 OC.090/02/4ºDP – 601.02.004370-0 PAULINA DAS NEVES XIMENES RIOS – MARIA ELIANA DE SOUZA FERREIRA E Lesão corporal FRANCISCO DAS CHAGAS CORREA LIMA 1217 28/01/02 OC.049/02/3ºDP – 601.02.004387-5 LISLENE BARBOSA LIMA – MARIA SELMA FARIAS DIAS Ameaça 1218 28/01/02 OC.151/02/3ºDP – 601.02.004384-0 MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS NOGUEIRA – GERALDO NEVES NOGUEIRA Ameaça 1219 04/02/02 OC.301/02/PP – 601.02.004419-7 ROSELY DE ALENCAR VIÇOSA – MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO Lesão corporal 1220 04/02/02 OC.304/02/PP – 601.02.004422-7 IRANILDE DA CUNHA PINTO – ESPEDITO ALVES DE SOUZA Lesão corporal 1221 04/02/02 OC.204/02/1ºDP – 601.02.004426-0 MARIA AMÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA – ANTÔNIO ALVES COELHO Ameaça 1222 05/02/02 OC.181/02/2ºDP – 601.02.004427-8 RIVALDO RODRIGUES FURTADO – ANA LÚCIA SOARES DO CARMO Crime de dano 1223 07/02/02 OC.3585/01/5ºDP – 601.02.004435-9 JAQUELE GUTIERREZ DE SOUZA – IZABELA CANOE VAILANT Difamação 1224 18/02/02 OC.202/02/3ºDP – 601.02.004440-5 DIEMES TAVARES RAMOS – ALCIMONETE MEDEIROS RIBEIRO Ameaça 1225 19/02/02 OC.004/02/DEDMF-601.02.004449-9 IRENE COSTA BRANDÃO – AGEU RODRIGUES DE PAULA Lesão corporal 1226 20/02/02 OC.2081/01/DEDMF-601.02.004462-6 CARLA HANDRESS PEREIRA RODRIGUES – PETRÔNIO JOSÉ DA SILVA Lesão corporal 1227 20/02/02 OC.2072/01/DEDMF-601.02.004463-4 ANA MÁRCIA MARINHO DOS SANTOS – EDIMILSON PAULA SOUZA Lesão corporal 1228 21/02/02 OC.2066/01/DEDMF-601.02.004471-5 FRANCISCA BATISTA RODRIGUES – EVERALDO MARCELINO MERCADO DE SOUZA Lesão corporal 1229 21/02/02 OC.2109/01/DEDMF-601.02.004467-7 JEANI BARROS DE SOUZA – VANDERLEI NOBRE BENTES Lesão corporal 1230 21/02/02 OC.2062/01/DEDMF-601.02.004474-0 SILVANETE ANASTÁCIO VELOSO – JOSÉ MÁXIMO PINTO DA SILVA Lesão corporal 1231 21/02/02 OC.009/02/DEDMF-601.02.004468-5 MAXIMIANA VIEIRA LIMA – ALUIZIO CORDEIRO DE LIMA Lesão corporal 1232 21/02/02 OC.2088/01/DEDMF-601.02.004473-1 MARIA ALDENIR PEREIRA DE LIMA – ADILON LIMA GALVÃO Lesão corporal 1233 21/02/02 TC.074/02/PP – 601.02.004489-8 LEILA CRISTINA DE SÁ – JURACI ALVES BARBOSA Lesão corporal 1234 21/02/02 OC.2083/01/DEDMF-601.02.004475-8 MARIA DE FÁTIMA FELÍCIO BARROS – LUIZ CARLOS MARQUES DA ROCHA Lesão corporal 1235 21/02/02 OC.2048/01/DEDMF-601.02.004476-6 IANAR LIMA DE ALBUQUERQUE – CARLOS DA SILVA REIS JÚNIOR Lesão corporal 1236 21/02/02 OC.2028/01/DEDMF-601.02.004469-3 ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA – JOÃO CARLOS NERY Lesão corporal 1237 21/02/02 OC.2131/01/DEDMF-601.02.004470-7 ELIANA TELMA DE AZEVEDO ARCANJO – MARA CIDADE Lesão corporal 1238 21/02/02 OC.2101/01/DEDMF-601.02.004472-3 MARIA MORAIS DA SILVA – JOÃO BATISTA ALVES Lesão corporal 1239 21/02/02 OC.513/02/PP – 601.02.004487-1 JACINTO PESSOA DE ARAÚJO – LUCIANO BAUDUINO DA SILVA Outras fraudes 1240 22/02/02 OC.445/02/PP – 601.02.004482-0 REGINALDO BARROSO RAMOS – GIVANILDO TORRES GIL E RAIMUNDO CÍCERO Lesão corporal MOURA DE LIMA 1241 22/02/02 OC.443/02/PP – 601.02.004483-9 MARIA JOSÉ MORAIS PEREIRA – ANTÔNIO DE FREITAS 1242 25/02/02 OC.558/02/PP – 601.02.004499-5 GUIOMAR FERREIRA BRAGA – SANDRA MARIA DE MELO SILVA, ERNANI ORSINI Lesão corporal WEBER, CAROLINE BRAGA DE ALMEIDA, JERCILANE PEREIRA PINTO E RAQUELY BIANCA BARROS DA SILVA 1243 27/02/02 OC.036/02/6ºDP – 601.02.004511-8 ELIZETE MOREIRA GONÇALVES – ANTÔNIO LUIZ DA SILVA FILHO Lesão corporal 1244 04/03/02 TC.015/02/3ºDP – 601.02.004042-6 CARLOS ALBERTO MACIEL – FRANCISCO JERÔNIMO FROTA Lesão corporal 1245 07/03/02 OC.225/02/DEDMF-601.02.004056-6 MARINA FÉLIX DELGADO – LOURIVALDO MOTA FÉLIX Ameaça 1246 15/03/02 OC.123/02/DEPCA-601.02.003862-6 CARLOS ANDRÉ BRAZ DA SILVA – EDILSON DOS SANTOS CALIXTO Ameaça 1247 27/03/02 TC.031/02/3ºDP – 601.02.003921-5 ANTÔNIO SÁVIO PANTOJA PEREIRA E LADYR ALMEIDA BRAGA – VALDECI DE Ameaça SOUZA 1248 04/04/02 OC.349/02/4ºDP – 601.02.003947-9 IZAQUE MENDONÇA MACEDO – FÁBIO FERREIRA DA SILVA E EPITÁCIO DE ARAÚJO Lesão corporal SILVA FILHO 1249 05/04/02 OC.608/02/8ºDP – 601.02.003951-7 LUCAS MIRANDA DIAS – SILVANA RIBEIRO BORGES Difamação 1250 08/04/02 OC.246/02/3ºDP – 601.02.003956-8 PATRÍCIA NERIS COELHO – EVANILDE MARIA CAVALCANTE LIMA Ameaça 1251 09/04/02 OC.096/02/DEDMF-601.02.003973-8 CLAUDILENE GONÇALVES SANTIAGO – JOSÉ SÉRGIO MARIM AMANCIO Lesão corporal 1252 09/04/02 OC.101/02/DEDMF-601.02.003974-6 ESTER DE SOUZA MANOEL – JEFERSON PEREIRA NERES Lesão corporal 1253 10/04/02 OC.2529/01/DEDMF-601.02.003990-8 LIDIANE BELCHIOR DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALVES Lesão corporal 1254 10/04/02 OC.078/02/DEDMF-601.02.003996-7 NIVEA MARIA DA SILVA REIS – LAUDELINO CORREA ARAÚJO Lesão corporal 1255 10/04/02 OC.086/02/DEDMF-601.02.003995-9 KENYA PEREIRA PIMENTEL – IRADILSON OLIVEIRA DA SILVA Lesão corporal 1256 10/04/02 OC.121/02/5ºDP – 601.02.003982-7 ALTAMIR LUDVIC TRARBACH – FRANCISCO DE TAL Ameaça 1257 12/04/02 OC.034/02/4ºDP – 601.02.009016-4 RODRIGO ÂNGELO DE SOUZA – DAVID DE MORAES Ameaça 1258 17/04/02 OC.230/02/DEDMF-601.02.009032-6 RAQUEL MORAIS DE ALMEIDA – BONIFÁCIO LABORDA DA SILVA Ameaça 1259 17/04/02 OC.505/02/DEDMF-601.02.009030-0 RAIMUNDA SILMARA CONTREIRA DA SILVA – JOSIMAR GONÇALVES DA SILVA Ameaça 1260 18/04/02 OC.213/02/DEDMF-601.02.009034-2 SANDRA CORREA LOPES – ADELSON JESUS FRANCO Lesão corporal 1261 18/04/02 OC.212/02/DEDMF-601.02.009044-0 SILVIA LETÍCIA MARQUES ROCHA – ALEXANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1262 18/04/02 OC.231/02/DEDMF-601.02.009041-5 ELISANGELA QUECIA DUTRA – EDILSON OLIVEIRA VIEGA Ameaça 1263 18/04/02 OC.223/02/DEDMF-601.02.004515-0 CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA PORTO – MARCELO DA SILVA LIMA Ameaça 1264 18/04/02 OC.233/02/DEDMF-601.02.009035-0 FRANCISCO BATISTA DA SILVA – LAISE MARIA COSTA DINIZ Lesão corporal 1265 18/04/02 OC.097/02/DEDMF-601.02.009040-7 MARLENE PEREIRA DA SILVA – JURACILDO AZEVEDO PEREIRA Ameaça 1266 30/04/02 OC.485/02/5ºDP – 601.02.009112-8 JEREMIAS PEREIRA DE CASTRO – LÉIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO Ameaça 1267 30/04/02 OC.269/02/DEDMF-601.02.009120-9 JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA Lesão corporal 1268 30/04/02 OC.390/02/5ºDP – 601.02.009113-6 MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE LIMA – RAIMUNDA PEREIRA DE LIMA Lesão corporal 1269 16/05/02 OC.445/02/5ºDP – 601.02.009199-3 JOÃO DE MORAES VINAGRE – RAIMUNDO CUNHA RAMALHO Ameaça 1270 23/05/02 OC.144/02/4ºDP – 601.02.009216-7 JOÃO ALVES TEIXEIRA – OZENIR RODRIGUES FEITOSA Ameaça Vias de fato Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 53 1271 08/07/02 OC.345/02/1ºDP – 601.02.010390-8 ADELIA TORRES DA SILVA – ROSELI VOLPI Crime de dano 1272 25/07/02 OC.088/02/DEDMF-601.02.009479-8 ELI CASTRO SANTOS – ALLAN NUNES ROSA Lesao corporal 1273 25/07/02 OC.181/02/DEDMF-601.02.010481-5 MARILIA DA SILVA SANTOS – FÁBIO DE SOUZA ARAÚJO Lesão corporal 1274 26/07/02 OC.143/01/DEDMF-601.02.010514-5 MARILENE PIRES DOURADO – ISRAEL NERE DE SOUZA Lesão corporal 1275 26/07/02 OC.084/02/DEDMF-601.02.010513-7 JUCINÉIA RIBEIRO GURGEL – OILTON SANTANA FERREIRA Lesão corporal 1276 26/07/02 OC.288/02/DEDMF-601.02.010511-0 MARIMAR DUARTE DA COSTA – JACKSON DE OLIVEIRA SOUZA Lesão corporal 1277 05/08/02 OC.314/02/3ºDP – 601.02.012036-5 FRANCISCO DA SILVA RESKY – ENOCK DIAS VERAS Crime de dano CAIXA 221 1278 07/06/02 OC.659/02/DEDMF-601.02.009322-8 MARIA WILCIMAR MELO NOGUEIRA – RICARDO ROSA VASCO Ameaça 1279 01/07/02 OC.790/02/DEDMF-601.02.009462-3 MARIA SUELY MORAES DA SILVA – FERNANDO GOMES DE MENEZES Ameaça 1280 08/08/02 OC.1319/02/1ºDP – 601.02.012043-8 MARIA DE JESUS VALE DA SILVA – RONILDO DA GAMA PEREIRA Ameaça 1281 09/08/02 OC.1465/02/7ºDP – 601.02.012069-1 LUZIMAR FERREIRA NUNES – EDSON AZEVEDO E SILVA Lesão corporal 1282 09/08/02 OC.1460/02/7ºDP – 601.02.012071-3 ALICE DE CÁSSIA DE ALMEIDA BRITO – ROGÉRIO FARIAS COSTA Lesão corporal 1283 14/08/02 OC.2641/02/PP – 601.02.012123-0 MARIA NÚBIA GOMES DE OLIVEIRA – ESMERALDINA RIBEIRO SILVA E PEDRO Lesão corporal MIGUEL ABUDO FILHO 1284 15/08/02 OC.2666/02/PP – 601.02.012136-1 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA – AMILCA BASILIO BRAZ Calúnia 1285 15/08/02 OC.1737/02/1ºDP – 601.02.012143-4 VALDECI MARTINS FEITOSA – RONIEL ALENCAR FAIAL Ameaça 1286 15/08/02 OC.2672/02/PP – 601.02.012133-7 FRANCISCO FERREIRA BRITO E VALDECIR REBOUÇAS DE BRITO – CLAUDINEI DOS Ameaça SANTOS 1287 15/08/02 OC.1144/02/1ºDP – 601.02.012132-9 RENATO BARBOSA BELO – VALDIR SALES DE OLIVEIRA Ameaça 1288 15/08/02 OC.265/02/DPCCJ-601.02.012138-8 ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS Lesão corporal 1289 16/08/02 OC.1145/02/DEDMF-601.02.012148-5 RINALDA RIBEIRO REIS – VALMIR ANTÔNIO DE LIMA Ameaça 1290 20/08/02 OC.1163/02/DEDMF-601.02.012176-0 TARCIA LUCENA BRIGHENTI – PAULO EMILIO ROCHA DA SILVA Lesão corporal 1291 20/08/02 OC.1876/02/1ºDP – 601.02.012178-7 MARIA WALDENEIDE RANGEL DOS SANTOS – MANOEL RODRIGUES Ameaça 1292 21/08/02 OC.2020/02/5ºDP – 601.02.012179-5 KENTTONNY MARQUES DA SILVA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO Ameaça 1293 21/08/02 OC.2744/02/PP – 601.02.012193-0 FÁBIO ROBSON NOGUEIRA SOUZA – JOSÉ LOPES DE LUCENA Lesão corporal 1294 21/08/02 OC.1517/02/7ºDP – 601.02.012189-2 ANALIA GOMES – ELIESIO VARELO DA SILVA Ameaça 1295 21/08/02 OC.2701/02/PP – 601.02.012198-1 ANA PAULA MATIAS DOS SANTOS – JOSÉ ROBERTO REIS SOUSA Lesão corporal 1296 21/08/02 OC.973/02/DEDMF-601.02.012185-0 MARIA IZABEL OVELLAR HECKMANN ALECRIM – WILSON SILVA ALECRIM Ameaça 1297 21/08/02 OC.535/02/DPCCJ-601.02.012203-1 RAQUEL MARQUES DE VASCONCELOS FILHA – JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA Ameaça 1298 22/08/02 OC.892/02/DEPCA-601.02.012201-5 JOABE DA SILVA SANTOS – ANTÔNIO CARLOS FRANZOLINI Ameaça 1299 22/08/02 OC.1487/02/4ºDP – 601.02.012202-3 OSMAILDO DA SILVA – HELVIS ALVES SILVA Ameaça 1300 22/08/02 OC.2761/02/PP – 601.02.012207-4 MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES – CARLOS DA GAMA Lesão corporal 1301 22/08/02 OC.2728/02/PP – 601.02.012199-0 BIANA IVELISE CASTRO DA GRAÇA – VLADIMIR REIS DA GRAÇA Lesão corporal 1302 22/08/02 OC.96/02/9ºDP – 601.02.012205-8 ALZEMAR MEDEIROS DE SOUZA – ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA Ameaça 1303 22/08/02 OC.1146/02/DEDMF-601.02.012214-7 TÂNIA REGINA LOPES DOS SANTOS – FRANCISCO SOUZA DA SILVA Ameaça 1304 22/08/02 OC.597/02/DPCCJ-601.02.012204-0 ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA – EDILSON DOS SANTOS Lesão corporal 1305 23/08/02 OC.2065/02/2ºDP – 601.02.012216-3 ANA MARIA BELARMINO – HELIOMAR LIRA DE SOUSA Lesão corporal 1306 23/08/02 OC.591/02/DPCCJ-601.02.012215-5 ROSENI PEDROSA PINHEIRO – MÁRCIO PEDROZA DE MACEDO Ameaça 1307 26/08/02 OC.1928/02/DEPCA-601.02.012226-0 RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS Ameaça 1308 26/08/02 OC.1805/02/DEDT-601.02.012230-9 GORGONIO BEZERRA DE OLIVEIRA – JURANDIR PIRES DO NASCIMENTO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1309 26/08/02 OC.2298/02/3ºDP – 601.02.012229-5 EMILIA CRISTINE SALES RAMOS – LEILIANE MENEZES DE CASTRO Ameaça 1310 26/08/02 OC.1192/02/DEDMF-601.02.012227-9 JULIANA DA SILVA ALMEIDA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO Ameaça 1311 27/08/02 OC.845/02/DEPCA-601.02.012231-7 LAIDE FEITOSA DA PAIXÃO – EDVÂNIA ALVES FRANÇA MENDONÇA Lesão corporal 1312 28/08/02 OC.199/02/2ºDP – 601.02.012245-7 ZENITA DOS SANTOS CARVALHO – LUIZ CARLOS DE ARÁUJO MOTA Lesão corporal 1313 28/08/02 OC.2034/02/5ºDP – 601.02.012244-9 LUIS ALVES MOREIRA – CRISTIANO VALÉRIO GALDINO Lesão corporal 1314 28/08/02 OC.695/02/6ºDP – 601.02.012247-3 MARIA AUXILIADORA DAMASCENO CABRAL – ANDRÉIA AGUILERA DE SOUZA Lesão corporal SILVA 1315 30/08/02 OC.2856/02/PP – 601.02.012305-4 PEDRO MIGUEL ABUDE FILHO – SILVÉRIO DE SOUZA MORAES Vias de fato 1316 30/08/02 OC.100/02/9ºDP – 601.02.012291-0 APARECIDO BISPO DE OLIVEIRA – RIVELINO SOUSA DA SILVA Lesão corporal 1317 02/09/02 OC.613/02/DPCCJ-601.02.012303-8 ROSANA FERREIRA FRANÇA – JOSÉ ALVES SERRA Lesão corporal 1318 02/09/02 OC.617/02/DPCCJ-601.02.012309-7 ELINE FERREIRA RESENDE MENEZES – NEIBA RODRIGUES FERREIRA Lesão corporal 1319 02/09/02 OC.934/02/DEPCA-601.02.012310-0 GLAUCIENE DE LIMA MAMANI – MARIA LUIZA LAIA NOYA Calúnia 1320 02/09/02 OC.2137/02/2ºDP – 601.02.012308-9 TATIANE BARBOSA DE ARAÚJO – ANA CLÁUDIA ALBUQUERQUE CARLOS Lesão corporal 1321 03/09/02 OC.2339/02/3ºDP – 601.02.012319-4 FRANCISCO MILITÃO MENDES – FRANCISCO PAULINO BANDEIRA Ameaça 1322 03/09/02 OC.2101/02/DEDT-601.02.012313-5 ADÉLIA CUNHA PRATES – DAVID GUEDES PEREIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1323 04/09/02 OC.1774/02/3ºDP – 601.02.012346-1 JUDITH DE FREITAS LIMA – GEOVANE DE TAL Lesão corporal 1324 04/09/02 OC.2699/02/PP – 601.02.012336-4 RICHELLE MENEZES COSTA – VANDO FEITOSA GOMES Vias de fato 1325 04/09/02 OC.2901/02/PP – 601.02.012340-2 MARIA ANTÔNIA VITORINO DA SILVA – CLÁUDIO SALES RIBEIRO Crime de dano 1326 04/09/02 OC.2914/02/PP – 601.02.012338-0 MISLENE MENEZES DA SILVA – VALDOMIRO ALVES DE LIMA MORAES Lesão corporal 1327 04/09/02 OC.2604/02/5ºDP – 601.02.012327-5 ILIDIO PINTO LOPES FILHO – RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA Lesão corporal 1328 05/09/02 OC.1684/02/4ºDP – 601.02.012347-0 ALEXANDRE AZIS PEREIRA E VANDERSON VARGAS VIEIRA – MANOEL TIMÓTEO Ameaça DA CUNHA 1329 10/09/02 OC.326/02/DEDMF-601.02.012366-6 ELBA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERES DOS SANTOS Ameaça CAIXA 222 1330 20/02/02 OC.012/02/DEDMF-601.02.004466-9 MILENA CRISTIANE MENEZES – CLAUDEVAN ESTEVIS DE SOUSA Lesão corporal 1331 20/02/02 OC.002/02/DEDMF-601.02.004464-2 VALDELENA MAGALHÃES MEDEIROS – ARMANDO XAVIER DOS SANTOS Lesão corporal 1332 28/02/02 OC.625/02/PP – 601.02.004516-9 DORIAN CONTERNO MATOS SILVA – JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTA Lesão corporal 1333 05/03/02 OC.731/02/PP – 601.02.004049-3 CRISTIANE AZEVEDO DOS SANTOS CORDOVIL – SILVANA MEDEIROS SOARES Lesão corporal 1334 17/04/02 OC.274/02/DEDMF-601.02.009029-6 IRENE SANTANA – PEDRO GOMES DAS CHAGAS Ameaça 1335 17/04/02 OC.268/02/DEDMF-601.02.009033-4 MARLI DE FÁTIMA SILVA – EDMAR LEMES BORGES Ameaça 1336 18/04/02 OC.265/02/DEDMF-601.02.009027-0 DORACY DE SANTANA E SILVA – MEIRE DE OLIVEIRA DE AGUIAR Lesão corporal 1337 18/04/02 OC.254/02/DEDMF-601.02.009026-1 CATHIA ELENA ARAMAIO DA SILVA – SÉRGIO REIS DE MACEDO Lesão corporal 1338 25/04/02 OC.293/02/DEDMF-601.02.009077-6 DIANA MOUTINHO LIMA – ANQUIZIO ALMEIDA DE ARAÚJO Lesão corporal 1339 25/04/02 OC.282/02/DEDMF-601.02.009076-8 SUELI BERNARDINO TEIXEIRA – ANTÔNIO VALDECY LOPES DA SILVA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 54 1340 26/04/02 OC.278/02/DEDMF-601.02.009084-9 MARIA DO CARMO PEREIRA COIMBRA SAUMA – ANTÔNIO DA SILVA SAUMA Ameaça 1341 26/04/02 OC.294/02/DEDMF-601.02.009086-5 CÁTIA SOUZA DA SILVA – MARIA DAS GRAÇAS COSTA GUEDES Ameaça 1342 20/05/02 OC.609/02/5ºDP – 601.02.009205-1 FRANCINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ – JUCINEI GUIMARÃES MAIA Ameaça 1343 10/06/02 OC.289/02/DEDMF-601.02.009294-9 IVANILCE GOMES DE SOUSA – RAIMUNDO COSTA DE MORAES Ameaça 1344 03/07/02 OC.1287/02/4ºDP – 601.02.009470-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EZIR ALVES NOGUEIRA, JOSUÉ BELZA FERREIRA E Perturbação da tranqüilidade CREDIANE DA SILVA PEREIRA 1345 04/07/02 OC.2131/02/PP – 601.02.009477-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ FERNANDES CARVALHO DA SILVA E VILMAR Direção perigosa REICHARDT 1346 14/08/02 OC.2657/02/PP – 601.02.012127-2 PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA – LUIZ FABIANO RODRIGUES LIMA Ameaça 1347 20/08/02 OC.2012/02/3ºDP – 601.02.012174-4 MANRERU ALENCAR PEREIRA – EVANILDO MOURA MENEZES Art. 71 do CDC 1348 22/08/02 O C . 1 6 9 2 / 0 2 / D E C C M A - INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO PEREIRA MIGUEL E FERNANDO URIONA 601.02.012209-0 Poluição ambiental 1349 29/08/02 OC.1111/01/DEDMF-601.02.012252-0 NATÁLIA CAROLINA SALES ARDALHOS – MOISÉS SANTOS DA SILVA Lesão corporal 1350 04/09/02 OC.2214/02/5ºDP – 601.02.012332-1 RAIMUNDA FREITAS PRADO E IZIANE JANETE FREY – CARIOLANDO LIMA DE Ameaça AQUINO 1351 04/09/02 OC.1534/02/3ºDP – 601.02.012345-3 CASSIO ANDREI DOS SANTOS MARQUES – ELIZEU BELARMINO DE CASTRO Lesão corporal 1352 04/09/02 OC.1303/02/3ºDP – 601.02.012339-9 MICHELLE FLORÊNCIO DA SILVA – LINDALVA RODRIGUES Lesão corporal 1353 04/09/02 OC.1522/02/3ºDP – 601.02.012344-5 RAIMUNDA SILVA ALMEIDA – TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA Ameaça 1354 04/09/02 OC.1464/02/3ºDP – 601.02.012342-9 LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA – LEANDRO GOMES Ameaça 1355 04/09/02 OC.1496/02/3ºDP – 601.02.012343-7 ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA – REFRIGERAÇÃO KENNEDY Lesão corporal 1356 04/09/02 OC.1256/02/3ºDP – 601.02.012337-2 TELMA CARVALHO DE SOUZA – ABRAÃO XAVIER DE ANDRADE Lesão corporal 1357 04/09/02 OC.2881/02/PP – 601.02.012328-3 ROSANGELA COIMBRA SAUMA – GESSE ALMEIDA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1358 04/09/02 OC.1154/02/3ºDP – 601.02.012335-6 VERA LÚCIA APARECIDA FERREIRA – EVERALDO DE TAL Ameaça 1359 04/09/02 OC.1336/02/3ºDP – 601.02.012341-0 ROSA MARIA KOPP – NILCE PEGO Ameaça 1360 04/09/02 OC.2888/02/PP – 601.02.012330-5 EDVALDO ALVES DA SILVA – MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA Lesão corporal 1361 05/09/02 OC.2085/02/2ºDP – 601.02.012349-6 PEDRO LOPES SUSSUARANA – PAULO VIANA Ameaça 1362 05/09/02 OC.2104/02/DEDT-601.02.012350-0 LUIZ MARQUES DA SILVA – ARLY DOS ANJOS Acidente de trânsito sem vítima fatal 1363 11/09/02 OC.2987/02/PP – 601.02.012394-1 RAIMUNDO NONATO PERES DE OLIVERIA OU JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA – Lesão corporal JOSIAS DOS SANTOS MATIAS 1364 11/09/02 OC.1720/02/4ºDP – 601.02.012378-0 ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO – DAVID ALVES DE MESQUITA Ameaça 1365 11/09/02 OC.546/02/5ºDP – 601.02.012355-0 LUCIMAR LÚCIA VENTURA – OZIEL NASCIMENTO DE ABREU Ameaça 1366 11/09/02 OC.2421/02/5ºDP – 601.02.012359-3 DELSON DE SOUZA SILVA - ORLANDO DE TAL Crime de dano 1367 11/09/02 OC.2114/02/DEDT-601.02.012404-2 KELEN BARBOSA DA COSTA – CLODOALDO OLIVEIRA DE ARAÚJO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1368 11/09/02 OC.2981/02/PP – 601.02.012380-1 SANDRA ALMEIDA NASCIMENTO – GILMAR FERREIRA MAISINQUE Lesão corporal 1369 12/09/02 OC.1153/02/DEDMF-601.02.012414-0 CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – GILBERTO ROCHA DA SILVA Calúnia 1370 12/09/02 TC.065/02/4ºDP – 601.02.012410-7 ÂNGELA GITENS VELASCO DA SILVA – EROESTE GONÇALVES PEREIRA Exercício arbitrário das próprias razões 1371 13/09/02 OC.625/02/DPCCJ-601.02.012427-1 CLEBER CUSTÓDIO DE ALMEIDA – MARLENE DE FÁTIMA PERES Crime de dano 1372 13/09/02 OC.3002/02/PP – 601.02.012424-7 ALESSANDRA SILVA RODRIGUES – NEUZALINA DOS SANTOS AGIDIO PINTO Lesão corporal 1373 13/09/02 OC.3003/02/PP – 601.02.012425-5 FRANCILENE DA SILVA CHIANCA MARQUES - JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO Vias de fato 1374 16/09/02 OC.2946/02/PP – 601.02.012441-7 RUBENS GONÇALVES DA SILVA – FRANCISCO JOSÉ FREITAS DOS SANTOS Lesão corporal 1375 16/09/02 OC.1580/02/7ºDP – 601.02.012437-9 FÁBIO LÚCIO DE ALMEIDA RODRIGUES – CARLOS HERMINIO DA SILVA PAMPLONA Calúnia 1376 16/09/02 OC.2969/02/PP – 601.02.012440-9 PAULA VIEGAS PINHEIRO – IRAN SOARES DA SILVA 1377 16/09/02 OC.1840/02/7ºDP – 601.02.012439-5 SANDRA MARIA LIRA GALVÃO E ENERLEIDE MARIA DE CARVALHO – SEBASTIÃO Ameaça ANTAL NUNES E REINILDO DE SOUZA AMARAL 1378 17/0902 OC.2928/01/PP –601.02.012456-5 VALDEMIRA OLIVEIRA DE MOURA – MÁRCIO DE CARVALHO CRUZ 1379 17/09/02 OC.3014/02/PP – 601.02.012446-8 VITOR EMANOEL FERREIRA BRITO E MANOEL SERAFIM DE BRITO – AMILTON Lesão corporal CONCEIÇÃO MENDES ALMEIDA 1380 18/09/02 OC.3054/02/PP – 601.02.012467-0 ROQUE DE SOUZA ABADE – EZEQUIEL CARVALHO SANTOS Ameaça 1381 19/09/02 OC.1378/02/DEDMF-601.02.012472-7 MARIA JOSÉ QUARESMA LAMARÃO – SEBASTIÃO DE ARAÚJO DA SILVA Lesão corporal 1382 20/09/02 OC.3067/02/PP – 601.02.012479-4 MARIA CLAUDIANA AGUIAR MELO – LUIZ NOGALES NOGUEIRA Lesão corporal 1383 20/09/02 OC.3052/02/PP – 601.02.012486-7 SIDNEY FERREIRA DE MOURA – ACRILBERTO FERREIRA DE MOURA Vias de fato 1384 23/09/02 OC.2254/02/2ºDP – 601.02.012487-5 SELMA AMALIA DA SILVA LORENO – ADILSON ROQUE LORENO Ameaça 1385 23/09/02 OC.2211/02/DEDT-601.02.012489-1 NATALIA MIRANDA – GELSON MARTINS DAVEL Acidente de trânsito sem vítima fatal 1386 23/09/02 OC.3086/02/PP – 601.02.012490-5 JAIRES MARIODO ALBUQUERQUE – FRANCISCO GILBERTO DE ANDRADE Violação de domicílio 1387 25/09/02 OC.1077/02/5ºDP – 601.02.012511-1 NAIZA PINHEIRO DE OLIVEIRA – NALVA MARIA FERREIRA SILVA Ameaça Ameaça Lesão corporal CAIXA 223 1388 29/08/00 OC.3220/00/PP – 601.00.009390-0 RAIMUNDA ALVES LIRA – NELSON DO CARMO NUNES Ameaça 1389 25/01/02 OC.203/02/PP – 601.02.004382-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADEILTON DA SILVA MACEDO Direção perigosa 1390 30/01/02 OC.235/02/PP – 601.02.004399-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – THIAGO LAKHDARI PINTO Direção perigosa 1391 31/01/02 OC.272/02/PP – 601.02.004404-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEXSANDRO SILVA MENDONÇA Direção perigosa 1392 19/03/02 OC.590/02/3ºDP – 601.02.003882-0 ROSANGELA MOREIRA CAMPOS – JAIME CAMPOS SOUZA Lesão corporal 1393 30/04/02 OC.1428/02/PP – 601.02.009101-2 MAURO ESTEVÃO DE SALES – MARCILEY MARQUES FERNANDES Ameaça 1394 11/06/02 O C . 1 1 1 4 / 0 2 / D E C C O N WANDERLUCE DA SILVA COSTA VEIGA – LANDOALDO TELES NOVAIS -601.02.009308-2 Art. 71 do CDC 1395 26/06/02 TC.017/02/DECCON 601.02.009441-0 Art. 71 do CDC 1396 04/07/02 OC.2125/02/PP – 601.02.009474-7 EDSON AMANCIO DOS SANTOS – ALINIER DA SILVA FRANZOLINI Violação de domicílio 1397 17/07/02 OC.2348/02/PP – 601.02.010458-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MICHEL PEREIRA MOTA Favorecimento real 1398 08/08/02 OC.2182/02/PP – 601.02.012037-3 MÁRCIO RODRIGUES CHAVES – MÁRIO JORGE PEREIRA DA SILVA Vias de fato 1399 22/08/02 OC.1525/02/4ºDP – 601.02.012208-2 FRANCILENE COSTA FONSECA – ALESSANDRA FERREIRA LIMA Ameaça 1400 23/08/02 OC.1666/02/DEDT-601.02.012220-1 RAIMUNDO SÉRGIO F. DE JESUS – FRANCISCO UELITON DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1401 26/08/02 OC.2275/02/3ºDP – 601.02.012228-7 FRANCISCO GOMES RODRIGUES DE LIMA – REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA Lesão corporal 1402 28/08/02 OC.2846/02/PP – 601.02.012249-0 JEFTE DA SILVA MONTEIRO – WANDERLEY PEREIRA CESPEDES Lesão corporal 1403 30/08/02 OC.103/02/9ºDP – 601.02.012295-3 FRANCISCO MATIAS FREIRE – JOSÉ AIRTON MAÇAL Lesão corporal 1404 03/09/02 OC.012/02/DEFCHEJD 601.02.012316-0 1405 02/09/02 OC.2863/02/PP – 601.02.012304-6 – JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA – ARMANDO NOGUEIRA LEITE – ANA PAULA SILVA E COSTA – NEIDE MONTEIRO VIEIRA COSTA JERINA MUNHONS CHAVES – HÉLIO CERQUEIRA LIMA Perturbação da tranqüilidade Crime de dano Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 55 1406 02/09/02 OC.2272/02/5ºDP – 601.02.012307-0 ISMAEL BRAGA SOBRINHO - EMERSON FELIPE DA SILVA Ameaça 1407 03/09/02 OC.2183/02/3ºDP – 601.02.012318-6 ELEN NOEMIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA – JAQUISLEIDE MARTINS DE SOUZA Lesão corporal 1408 03/09/02 OC.1191/02/DEDMF-601.02.012321-6 MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO SILVA – FRANCISCO ENIVALDO SILVA Injúria 1409 04/09/02 OC.2910/02/PP – 601.02.012325-9 DÁRIO ARAÚJO DOS SANTOS – NAGIBE PEREIRA DA SILVA FILHO Lesão corporal 1410 04/09/02 OC.1674/02/4ºDP – 601.02.012333-0 ODIMAR FERREIRA ALVES – ELODY MARIA LOUZEIRO DE ASSIS E VERA REGINA Crime de dano LOUZEIRO RODRIGUES 1411 06/09/02 OC.2282/02/3ºDP – 601.02.012352-6 JAQUELINE FELÍCIO DOS SANTOS – MAX RABELO Lesão corporal 1412 10/09/02 OC.436/02/6ºDP – 601.02.012362-3 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA RODRIGUES – MANOEL NUNES DA SILVA Ameaça 1413 10/09/02 OC.1513/02/7ºDP – 601.02.012370-4 SIMONE SARA MOCCELLIN TESSER – JUCIANO CAMARGO DE LIMA Ameaça 1414 12/09/02 OC.1309/02/DEDMF-601.02.012412-3 FRANCISCA HUGURLAVIA FERNANDES – EMERSON FERREIRA CARDOSO Ameaça 1415 12/09/02 OC.1740/02/4ºDP – 601.02.012408-5 RAIMUNDA DUARTE DA SILVA – EVANDRO DE SOUZA CRUZ Ameaça 1416 17/09/02 OC.3013/02/PP – 601.02.012453-0 ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA Lesão corporal 1417 17/09/02 OC.1341/02/DEDMF-601.02.012451-4 JUVENILDA ALVES DA SILVA – FRANCINEI SILVA DE VASCONCELOS Ameaça 1418 18/09/02 OC.1028/02/DEPCA-601.02.012461-1 ALDENIRA ARAÚJO DE SOUZA – IANE PONTES GOMES Lesão corporal 1419 18/09/02 OC.2615/02/3ºDP – 601.02.012473-5 MARCILEI LUIZ FERREIRA – SEVERINO FELIPE DOS SANTOS Ameaça 1420 19/09/02 OC.1307/02/DEDMF-601.02.012471-9 MARIA IRIS SOUSA DOS SANTOS – ELSON DA COSTA BARROZO Lesão corporal CAIXA 224 1421 03/08/00 OC.1057/00/7ºDP – 601.00.007030-6 ZEU FERREIRA DOS SANTOS – JOSÉ DE SENA MATOS Lesão corporal 1422 12/09/00 OC.2547/00/PP – 601.00.009477-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARLUCE LUZIA PINTO DOS SANTOS SOUZA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1423 18/12/00 OC.4529/00/PP – 601.00.012407-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ANTÔNIO DAS NEVES ALVES Direção perigosa 1424 18/09/01 OC.3276/01/PP – 601.01.006988-0 ARIANA EVANGELISTA SANSÃO – FRANCISCO PAULO EVANGELISTA SANSÃO Maus tratos 1425 30/01/02 OC.233/02/PP – 601.02.004400-6 EDIVALDO DOS SANTOS – LUIS CARLOS VERA BUSSÕES Lesão corporal 1426 05/03/02 OC.676/02/PP – 601.02.004048-5 MARIA MARGARETE GAUDEDA – FRANCISCO EDVALDO DA SILVA NASCIMENTO Exercício arbitrário das próprias razões 1427 12/03/02 OC.2396/01/PP – 601.02.003844-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA Desmatamento ilegal 1428 12/03/02 OC.792/02/PP – 601.02.003838-3 RAIMUNDA NONATA OLIVEIRA DA FONSECA – SUELI ALVES RODRIGUES Lesão corporal 1429 15/03/02 OC.842/02/PP – 601.02.003858-8 MARIA MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA E SAMUEL LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA E Lesão corporal JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA 1430 15/03/02 OC.845/02/PP – 601.02.003859-6 GADIR PEDREIRA DA SILVA – JÚLIO CESAR PRAMIU Lesão corporal 1431 19/03/02 OC.883/02/PP – 601.02.003879-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO MERENCIO DOS SANTOS NETO Direção perigosa 1432 20/03/02 OC.849/02/PP – 601.02.003868-5 JOSÉ VALDECIR SANTOS GOMES – JOSÉ RIBAMAR DIAS DE JESUS Crime de dano 1433 26/03/02 OC.2514/02/7ºDP – 601.02.003916-9 ANTÔNIO AUGUSTO VITORIANO MITOSO – JONAS ROLIM DE ARAÚJO, SÉRGIO Perturbação da tranqüilidade PARE NETO E CRISTIANO COIMBRA AMARAL 1434 27/03/02 TC.025/02/3ºDP – 601.02.003924-0 EDNA FERREIRA DE MORAES – ADRIANO SOARES DA SILVA 1435 01/04/02 TC.013/02/1ºDP – 601.02.003929-0 SHAILON ENDERSON FERREIRA CASTRO BORGES – IVALDO BASSALO DOS Lesão corporal SANTOS 1436 02/04/02 OC.1100/02/PP – 601.02.003928-2 DAGMAR VARGAS DUARTE – EDSON JOSÉ DE ARAÚJO FILHO Direção perigosa 1437 02/04/02 OC.1103/02/PP – 601.02.003937-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS ROSAS DE SOUZA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1438 10/04/02 OC.647/02/5ºDP – 601.02.003988-6 CRISTINA LOPES DA SILVA – WANDERLEI ALMEIDA FERNANDES Calúnia 1439 25/04/02 OC.316/02/DEDMF-601.02.009068-7 LUCIENE DA SILVA MACHADO – JOSÉ RIMAR MENDONÇA ARAÚJO Ameaça 1441 27/05/02 OC.649/02/5ºDP – 601.02.009230-2 DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA – JOSÉ MARIA PEREIRA FURTADO Ameaça 1441 28/05/02 OC.589/02/DEDMF-601.02.009238-8 IRACEMA DA SILVA MITOUSO – OSVALDO PINHEIRO DE SOUZA Lesão corporal 1442 16/06/02 OC.342/02/DEDMF-601.02.009358-9 FRANCICLEIA COSTA DA SILVA – JAIRO DOS SANTOS NASCIMENTO Ameaça 1443 16/06/02 OC.322/02/DEDMF-601.02.009353-8 TÂNIA VALÉRIA RIBEIRO PEREIRA – DOMINGOS SÁVIO RIBEIRO MAIA Ameaça 1444 25/06/02 OC.339/02/DEDMF-601.02.009423-2 ROSINEIDE SOARES BENARROQUE – VANDERLEY DEIA Lesão corporal 1445 27/06/02 OC.350/02/DEDMF-601.02.009444-5 SANDRA REGINA RIBEIRO DA SILVA – SÉRGIO LUIS PRIO Ameaça 1446 10/07/02 IPL 269/DPF – 601.02.003064-1 MEIO AMBIENTE – ANTÔNIO BELMIRO DE SOUZA Art. 29, § 1º, III da Lei 9605/98 1447 12/07/02 OC.175/02/5ºDP – 601.02.010410-6 LIMELCI VERA BRAGA – JOSÉ EDILSON NEGREIROS Ameaça 1448 17/07/02 OC.2343/02/PP – 601.02.010457-2 CÉLIA FÁTIMA ROBERTO – JOÃO NASCIMENTO DE ALENCAR Receptação 1449 25/07/02 OC.2365/02/PP – 601.02.010490-4 ROBSON CLEY DO NASCIMENTO – JAIME BANDEIRA DE SOUZA Receptação 1450 07/08/02 OC.2528/02/PP – 601.026.012033-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES Perturbação da tranqüilidade 1451 18/09/02 OC.3029/02/PP – 601.02.012465-4 EDMILSON ALMEIDA MARTINS – ARISTOTELES RYONOXIM RAMOS DE MACEDO Receptação 1452 23/09/02 OC.3088/02/PP – 601.02.012488-3 MARIA LÚCIA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERIS DOS SANTOS Violação de domicílio 1453 26/09/02 OC.1408/02/DEPCA-601.02.012523-5 JAQUELINE SANTOS DA SILVA – SEBASTIANA ARCANJO DE BARROS Ameaça Ameaça CAIXA 225 1454 08/08/02 OC.1577/02/1ºDP –601.02.012042-0 SIDCLÉIA PEREIRA SOARES – ANA PAULA FLORESTA FILHO Crime de dano 1455 09/08/02 OC.2548/02/PP – 601.02.012077-2 ALEXANDER MARCÍLIO CUSTÓDIO – LUIZ GONZAGA RAMALHO DA COSTA Lesão corporal 1456 09/08/02 OC.531/02/DPCCJ-601.02.012072-1 VALDIR VIEIRA DOS SANTOS – CARLOS PEREIRA PASSOS Lesão corporal 1457 03/09/02 OC.1413/02/2ºDP – 601.02.012320-8 JAQUELINE DISSENHA LOPES – RONILDO DA GAMA PEREIRA Ameaça 1458 05/09/02 OC.2922/02/PP – 601.02.012348-8 ADEMAR DE ALMEIDA CAMPOS – FRANCISCO BEZERRA MARTINS Lesão corporal 1459 12/09/02 OC.954/02/DEDMF-601.02.012406-9 TÂNIA ROSA GOMES – ANTÔNIO MARTINS RODRIGUES Violação de domicílio 1460 19/09/02 OC.1557/02/7ºDP – 601.02.012478-6 ERISON SILVA RODRIGUES – SANDRO VIEIRA DE LIMA Lesão corporal 1461 19/09/02 OC.1680/02/7ºDP – 601.02.012477-8 JOSÉ PEREIRA DA SILVA E FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO – LUCILEUDO Ameaça FERREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO 1462 19/09/02 OC.1824/02/5ºDP – 601.02.012470-0 MÁRCIA SERRA BRAGA – ALDENIR SILVA OLIVEIRA Crime de dano 1463 20/09/02 OC.728/02/6ºDP – 601.02.012482-4 GUALTER MENDONÇA GRANJA – WALTER EVANGELISTA DA SILVA Incêndio 1464 20/09/02 OC.754/02/6ºDP – 601.02.012481-6 GUIOMAR VALENTIM DA CUNHA – ELIZANGELA BARROSO GOMES Ameaça 1465 23/09/02 OC.3096/02/PP – 601.02.012501-4 ROSIMAR DE MELO BOTELHO – ANTÔNIO MÁRCIO CARDOSO Vias de fato 1466 23/09/02 OC.1877/02/1ºDP – 601.02.012497-2 SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS – WASHINGTON PEREIRA SILVA Ameaça 1467 23/09/02 OC.1759/02/1ºDP – 601.02.012496-4 TEREZINHA CEICHAS QUEIROZ – MARLENE LISBOA DA SILVA Calúnia 1468 23/09/02 OC.3101/02/PP – 601.02.012502-2 FABIANA ANÁSTACIO PEREIRA DA SILVA – LOURINEI CÂNDIDO DA SILVA Lesão corporal 1469 24/09/02 OC.3080/02/PP – 601.02.012491-3 MARIANE AURÉLIO MOTTA – VALDIR GOMES DA SILVA Vias de fato 1470 25/09/02 OC.3123/02/PP – 601.02.012520-0 RAQUEL PAULINO DE SOUZA E CLEIDE DOS SANTOS BARBOSA – ALESSANDRA Ameaça DE OLIVEIRA 1471 25/09/02 OC.3120/02/PP – 601.02.012519-7 SUELEN LISBOA ANDRADE – ANTÔNIO ABADIAS ANDRADE Lesão corporal 1472 26/09/02 OC.1922/02/5ºDP – 601.02.012534-0 FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – MILCA DE LIMA ENRIQUE Ameaça 1473 26/09/02 OC.1974/02/5ºDP – 601.02.012536-7 LUIZ ELIAS LATORRE CARDOSO – ALVINA DE OLIVEIRA MOTA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 56 1474 26/09/02 OC.1960/02/5ºDP – 601.02.012533-2 FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – MILCA DE LIMA ENRIQUE Lesão corporal 1475 26/09/02 OC.3152/02/PP – 601.02.012530-8 ÂNGELA CUNHA DOS SANTOS – FRANCISCO RODRIGUES PAIVA Ameaça 1476 26/09/02 OC.2247/02/5ºDP – 601.02.012532-4 FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA – JOSÉ DOS SANTOS MONTEIRO Lesão corporal 1477 26/09/02 OC. 2423/02/5ºDP – 601.02.012535-9 MARIA NEIDE DA SILVA – CELSO FERNANDES Lesão corporal 1478 26/09/02 OC.754/02/5ºDP – 601.02.012531-6 ALESSANDRO NEVES FERREIRA – JARBAS DE TAL Lesão corporal 1479 27/09/02 OC.3177/02/PP – 601.02.012539-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FELICIANO ROCHA, ROSILENE LORENZO LINA E MARIA Lesão corporal ADRIANA GOMES DE SOUZA 1480 30/09/02 OC.991/02/5ºDP – 601.02.012550-2 ANTÔNIO ASSUNÇÃO RAMOS FERREIRA – FULVIO GIADA JÚNIOR 1481 30/09/02 OC.3164/02/PP – 601.02.012552-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GIOVANE ISIDORO DA SILVA E JOSÉ NILTON OLIVEIRA Vias de fato MENDES 1482 30/09/02 OC.3136/02/PP – 601.02.012555-3 MARIA APARECIDA PEREIRA MENEZES – MAURO GOMES VIANA 1483 30/09/02 OC.3116/02/PP – 601.02.012554-5 EDNA BARCELAR DE SOUZA MESQUITA – CLAUDEMIR MARTINS DA CONCEIÇÃO E Lesão corporal CLAUDOILSON BARCELAR DE SOUZA 1484 30/09/02 OC.3019/02/PP – 601.02.012512-0 ESTER BARRETO DA SILVA – ROSIMEIRE TORQUATO DE SOUZA Lesão corporal 1485 30/09/02 OC.3174/02/PP – 601.02.012548-0 CLEUZA TOMÉ DO NASCIMENTO – VILSON SOARES FERREIRA Lesão corporal 1486 30/09/02 OC.3158/02/PP – 601.02.012547-2 ADEVAIR MARCIANO DE OLIVEIRA – MOISES GONÇALVES DE FREITAS Lesão corporal 1487 30/09/02 OC.3105/02/PP – 601.02.012553-7 ALONSO ALVES MARTINS – MARIA ELIANE DOS SANTOS Crime de dano 1488 30/09/02 OC.992/02/5ºDP – 601.02.012549-9 FULVIO GIABA JÚNIOR – ASSUNÇÃO DE TAL Ameaça 1489 30/09/02 OC.966/02/DEPCA-601.02.012545-6 SAMANTA ANEZ FAREZIN E KELEN FAREZIN RIVAROLA – TEREZINHA GOMES Lesão corporal COUTINHO E ANA CRISTINA GOMES COUTINHO 1490 30/09/02 OC.3138/02/PP – 601.02.012551-0 RAIMUNDO NONATO GOMES FILHO – RAIMUNDO NONATO PIO SILVEIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1491 03/10/02 OC.3245/02/PP – 601.02.012569-3 ANDREIA DE COUTO OLIVEIRA – TIAGO SEVERO DAS NEVES Lesão corporal 1492 03/10/02 OC.3246/02/PP – 601.02.012570-7 LEIDE DAIANE MENEZES VELOSO – SÔNIA MENEZES DE SOUZA Lesão corporal 1493 04/10/02 OC.2380/02/2ºDP – 601.02.012576-6 ANTÔNIA IVONEIDE BARROS – NILCILENE NUNES Ameaça 1494 04/10/02 OC.981/02/DEDT - 601.02.012566-9 JOSAFA DE PAIVA DO NASCIMENTO – RAIMUNDO NONATO ROCHA DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1495 07/10/02 OC.638/02/DPCCJ-601.02.012583-9 NACI ALMEIDA DO NASCIMENTO – SEBASTIÃO ZACARIAS SILVA DOS SANTOS Calúnia 1496 08/10/02 OC.819/02/6ºDP – 601.02.012596-0 SEBASTIÃO ROCHA DAS CHAGAS FILHO – GILCIMAR COUTINHO FERNANDES E Ameaça GILMAR COUTINHO FERNANDES 1497 08/10/02 OC.2716/02/3ºDP – 601.02.012646-0 ALUÍSIO SANTOS MUNIZ – MARIA AUZENIR BEZERRA XAVIER Ameaça 1498 08/10/02 OC.2474/02/2ºDP – 601.02.012593-6 EDVALDO SICHEROLI – LYBIA DE ALMEIDA BARRETO Ameaça 1499 08/10/02 OC.2573/02/5ºDP – 601.02.012594-4 VÂNIA MENEZES – JUDSON MEDEIROS ALVES Lesão corporal 1500 08/10/02 OC.3210/02/PP – 601.02.012592-8 ADINETE SILVA FARIAS – WOLNEY ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 1501 09/10/02 OC.3274/02/PP – 601.02.012623-1 LEILA FARIAS DA SILVA – DANIEL DA CRUZ SILVA Ameaça 1502 11/10/02 OC.3318/02/PP – 601.02.012654-1 REGINALDO MOLINA CARDOSO – FRANCISCA MARTINS DA SILVA E VÂNIA MARIA Lesão corporal CLEMENTE DA SILVA 1503 11/10/02 OC.2371/02/2ºDP – 601.02.012652-5 SILVIO VENICIUS SANTOS MEDEIROS – ANTÔNIO SIVALDO CANHIN Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal CAIXA 226 1504 27/03/02 OC.284/02/DEPCA-601.02.003920-7 CAROLINE RODRIGUES XISTO – ISAAC RODRIGUES SILVA 1505 02/04/02 OC.260/02/DEPCA-601.02.003940-1 JEILTON ALVES DE SENA – ALESSANDRA DA SILVA PANTOJA E RAFAELA DAIANE Lesão corporal DA SILVA PANTOJA 1506 04/04/02 OC.589/02/4ºDP – 601.02.003944-4 AUREA CARMELO CORREA – MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA Usurpação ou alteração de limites 1507 08/04/02 OC.223/02/DPCCJ-601.02.003954-1 LEÔNIDAS BATISTA SILVA – ANTÔNIO RAIMUNDO LOPES DE SOUZA Ameaça 1508 27/05/02 OC.620/02/5ºDP – 601.02.009242-6 VERÍSSIMA NUNES BRAGA – JOÃO BOSCO DA SILVA ALVES Lesão corporal 1509 07/06/02 IPL 194/02/PP – 601.02.002413-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO DOS REIS SILVA Porte ilegal de arma 1510 14/06/02 OC.688/02/5ºDP – 601.02.009334-1 OZANA ARAUJÚ NUNES – JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO Ameaça 1511 16/06/02 OC.357/02/DEDMF-601.02.009354-6 MARIA ELIANA SANTOS – ANTÔNIO MORAES CORREIA Ameaça 1512 11/07/02 OC.379/02/DEDMF-601.02.010420-3 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PARENTE – VANILTON LIMA MADURO Lesão corporal 1513 18/07/02 OC.371/02/DEDMF-601.02.010474-2 FRANCINEIA DE CARVALHO FRAZÃO - VALDIR DIAS Ameaça 1514 23/07/02 IPL 228/01/DEDT-601.02.003334-9 BENEDITO CONCEIÇÃO SOARES - LUIS CARLOS ALVES - Acidente de trânsito sem vítima fatal 1515 29/08/02 OC.625/02/DEDMF-601.02.012260-0 ROSA MARIA CAMILA ALMEIDA – JOSÉ RIBAMAR MACIEL DA SILVA Lesão corporal 1516 29/08/02 OC.822/02/DEDMF-601.02.012255-4 ANA LÚCIA SOARES DO CARMO – RIVALDO RODRIGUES FURTADO Lesão corporal 1517 29/08/02 OC.817/02/DEDMF-601.02.012267-8 ROSA XAVIER DE ARAÚJO SILVA – FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Lesão corporal 1518 10/09/02 OC.1491/02/3ºDP – 601.02.012358-5 AILSON OLIVEIRA SARAIVA – ELMIR ELITA GOMES DA SILVA Crime de dano 1519 12/09/02 IPL 185/00/2ºDP – 601.02.015533-9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A APURAR Não informado 1520 12/09/02 IPL 71/00/2ºDP – 601.02.002374-2 MÁRIO CERVO – FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1521 12/09/02 IPL 016/01/6ºDP – 601.02.015537-1 RAIMUNDO NONATO ROCHA, LUCI RAFAELE COSTA PEREIRA, VANDERLEY Lesão corporal BATISTA SOUZA E SIRLENE DOS SANTOS CALDAS – BENJAMIN DA SILVA 1522 12/09/02 IPL 033/98/2ºDP – 601.02.015541-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ CYRSO DE FREITAS 1523 03/10/02 OC.3202/02/PP – 601.02.012559-6 HELENA MARIA GUIMARÃES CORDEIRO DOS SANTOS – JOSÉ CARLOS LUIZ DOS Ameaça SANTOS 1524 08/10/02 OC.1614/02/DEDMF-601.02.012647-9 NIVEA SILVA SIQUEIRA – JOSÉ AUGUSTO DA SILVA Ameaça 1525 09/10/02 OC.2357/02/2ºDP – 601.02.012610-0 JUNES DA CUNHA PANTOJA- IGNORADO Lesão corporal 1526 09/10/02 OC.3147/02/PP – 601.02.012613-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ZENADIO FELICIO DA COSTA E EDILENE DOS SANTOS Lesão corporal NUNES 1527 09/10/02 OC.3282/02/PP – 601.02.012621-5 RAIMUNDA FRANSCICA FERREIRA – ROBERTO NEY CUSTODIO FERREIRA JÚNIOR Crime de dano 1528 09/10/02 OC.2416/02/8ºDP – 601.02.012609-6 JOCILENE DAMASCENO DO NASCIMENTO – IRILENE MARIA CACHADO MAIA Crime de dano 1529 09/10/02 OC.3303/02/PP – 601.02.012643-6 ANTÔNIO CARLOS TRINDADE PEREIRA – JOAQUIM PEREIRA DUARTE Lesão corporal 1530 09/10/02 OC.3040/02/PP – 601.02.012615-0 DÁRIO GOMES AGUIAR – CLEVESON BRASIL DA SILVA Lesão corporal 1531 09/10/02 OC.2334/02/2ºDP – 601.02.012612-6 ROBERTO CEZAR RIBEIRO BARBOSA – FERNANDA STEFANIA GALVÃO GOMES DO Outras fraudes AMARAL 1532 10/10/02 OC.2323/02/DEDT - 601.02.012638-0 TIBURCIO DIAS DA SILVA – JOÃO ALVES DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1533 10/10/02 OC.3179/02/PP – 601.02.012630-4 LUIZ WILSON DOS SANTOS TERÇO – SOCORRO PEREIRA DE MORAIS Lesão corporal 1534 10/10/02 OC.3222/02/PP – 601.02.012636-3 IVANILDA PAIVA BRASIL – ALDENIR TENÓRIO PINHEIRO Lesão corporal 1535 10/10/02 OC.3288/02/PP – 601.02.012625-8 FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS – FRANCISCO DE ASSIS Lesão corporal 1536 10/10/02 OC.3196/02/PP – 601.02.012631-2 TARCIO ANDRADE DE SÁ – ELIANE FURTADO SOARES Vias de fato 1537 10/10/02 OC.3033/02/PP – 601.02.012617-7 ROMUALDO SOUZA DA SILVA – CLEICE RODRIGUES CHAGAS DA SILVA Lesão corporal 1538 10/10/02 OC.3032/02/PP – 601.02.012618-5 HADE VIEIRA DE ARAÚJO – VALDEILSON FERREIRA PACÍFICO Lesão corporal Porte ilegal de arma Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 57 1539 09/10/02 OC.3276/02/PP – 601.02.012624-0 ANTÔNIO MEIRA COQUEIRO – ELIAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Crime de dano 1540 09/10/02 OC.3043/02/PP – 601.02.012614-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ RAMOS DA CRUZ E HÉLCIO FERNANDES LIMA Lesão corporal 1541 10/10/02 OC.2411/02/DEDT- 601.02.012637-1 PAULO JOSÉ MOREIRA DE CASTRO – ROBERTO REGIS BATISTA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1542 10/10/02 OC.3180/02/PP – 601.02.012629-0 CECÍLIA FERREIRA SENA – PLÍNIO NUNES PASSOS Vias de fato 1543 10/10/02 OC.3213/02/PP – 601.02.012634-7 ALZENIR SILVA SAMPAIO – PAULO JOÃO DOS SANTOS Lesão corporal 1544 10/10/02 OC.3199/02/PP – 601.02.012632-0 JOSÉ SANTANA CARVALHO – JAQUELINE LOPES MIGUEL Lesão corporal 1545 10/10/02 OC.3220/02/PP – 601.02.012635-5 LUCINEIDE PINHEIRO – KLEBER PIRANGY MANINHO FILHO Vias de fato 1546 11/10/02 OC.3045/02/PP – 601.02.012659-2 ALONSO SILVA GARCEZ – CARLOS ALBERTO MACIEL Lesão corporal 1547 11/10/02 OC.3070/02/PP – 601.02.012658-4 FERNANDO JOSÉ R. OLIVEIRA – JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA Lesão corporal 1548 11/10/02 OC.3349/02/PP – 601.02.012656-8 JEAN CARLOS LIMA – FRANCISCO RODRIGUES AZEVEDO Vias de fato 1549 11/10/02 OC.3186/02/PP – 601.02.012628-2 NÉLIA TAVARES LESSA – SANDRA FERRERIA SILVA Lesão corporal 1550 11/10/02 OC.2112/02/3ºDP – 601.02.012653-3 DEUZENI DE FREITAS SANTIAGO – JEANE I DE OLIVEIRA Ameaça 1551 11/10/02 OC.2489/02/2ºDP – 601.02.012627-4 REJANE DA SILVA FREITAS TAVARES – MARIA CONCEIÇÃO PORTELA DE AGUIAR Difamação 1552 11/10/02 OC.3356/02/PP – 601.02.012655-0 HELIANDRO CAMPOS DE LIMA – CENARIA SOARES BATISTA Vias de fato. CAIXA 227 1553 27/03/02 OC.736/02/3ºDP – 601.02.003923-1 LEIRE DA IANE DE ALMEIDA ANTUNES OLIVEIRA – RODRIGO FURTADO DA FROTA Lesão corporal 1554 01/04/02 OC.1085/02/PP – 601.02.003925-8 ROBERTO ANDRADE CAMPANA – CARLA ADRIANA BUBANS CAMPANA Lesão corporal 1555 01/04/02 OC.1067/02/PP – 601.02.003931-2 ROSE LAURA BORGES DA SILVA – CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CRUZ Lesão corporal 1556 10/04/02 OC.1114/02/PP – 601.02.003998-3 MÁRCIO PENHA LEAL – WILSON POLETTO Lesão corporal 1557 16/04/02 OC.764/02/2ºDP – 601.02.009018-0 RAIMUNDO JACO ALMEIDA SILVA – ANTÔNIO LEITÃO DE ALMEIDA Lesão corporal 1558 24/04/02 OC.258/02/DPCCJ-601.02.009057-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LOURENÇO SALES GOMES Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1559 25/04/02 OC.699/02/1ºDP – 601.02.009081-4 WALNEY GERALDO DO NASCIMENTO – WALDIZAR GERALDO DA SILVA Lesão corporal 1560 30/04/02 OC.386/02/DEDMF-601.02.009121-7 JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA Lesão corporal 1561 06/05/02 OC.499/02/DEDMF-601.02.009139-0 MARIA MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA – JOAQUIM BARBOSA DE SOUZA Ameaça 1562 16/05/02 OC.615/02/4ºDP – 601.02.009200-0 MARIA FÁTIMA DE SOUZA – ANDRÉ TAVARES CARVALHO Crime de dano 1563 01/06/02 OC.019/02/DECCON-601.02.009253-1 CARLOS GARCIA ALVES – AHNALEDY BARBOSA LOPES Art. 71 do CDC 1564 06/06/02 TC.316/02/PP – 601.02.009274-4 DIOGO SILVA FERREIRA – SAME ROBERTO MENEZES ALVES Vias de fato 1565 10/06/02 OC.408/02/DEDMF-601.02.009295-7 VALDIZA AVELINO DOS SANTOS – HELDER FEITOSA REIS Ameaça 1566 10/06/02 OC.427/02/DEDMF-601.02.009296-5 MÁRCIA MARÇAL – WAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO Ameaça 1567 10/06/02 OC.384/02/DEDMF-601.02.009302-3 KELLY REGINA SOBREIRA DA SILVEIRA – SILVIO LUIS DA COSTA ELIAS Ameaça 1568 10/06/02 OC.676/02/7ºDP – 601.02.009298-1 MRILDA ANDRADE GAMA – MANOEL DAS GRAÇAS SILVA Lesão corporal 1569 10/06/02 OC.429/02/DEDMF-601.02.009293-0 ANTÔNIA IVANEIDE FELIPE DE LIMA – EDSON MELO CASTELO BRANCO Ameaça 1570 16/06/02 OC.382/02/DEDMF-601.02.009355-4 MARIA ROSIMEYRE CRUZ SILVA – ANTÔNIO GALÚCIO DE SOUSA Ameaça 1571 16/06/02 OC.378/02/DEDMF-601.02.009357-0 ALESSANDRA ALVES SOARES – CLETO DANTAS FERREIRA FILHO Ameaça 1572 24/06/02 OC.391/02/DEDMF-601.02.009424-0 GILCILENE GERMANDA DA SILVA – MAURICIO SILVA DE LIMA Ameaça 1573 24/06/02 OC.435/02/DEDMF-601.02.009415-1 KÁTIA CILENE DE CARVALHO – RAIMUNDO ALVES FERREIRA Ameaça 1574 24/06/02 OC.417/02/DEDMF-601.02.009422-4 FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA – RAIMUNDO ROQUE DA SILVA Ameaça 1575 24/06/02 OC.401/02/DEDMF-601.02.009416-0 MARIA AUXILIADORA CASTRO MARQUES – MÁRIO JORGE SOUZA SANTOS Ameaça 1576 24/06/02 OC.361/02/DEDMF-601.02.009413-5 MARIA LUCIANA NUNES DA COSTA – VALDIR MENDONÇA Lesão corporal 1577 24/06/02 OC.425/02/DEDMF-601.02.009420-8 MÁRCIA REGINA DAS GRAÇAS BARROSO – SEBASTIÃO MACEDO BRASIL Ameaça 1578 25/06/02 OC.630/02/DEDMF-601.02.009405-4 MARIA IVONETE DOS SANTOS – ABILIO SOARES DA SILVA Ameaça 1579 09/07/02 OC.423/02/DEDMF-601.02.010404-1 MARIA ASSUNÇÃO MELGAR LOIOLA – JOSÉ NAURI MENDES DE AGUIAR Ameaça 1580 11/07/02 OC.413/02/DEDMF-601.02.010421-1 IONÁ DA SILVA ALBUQUERQUE – ROBSON FERREIRA LAURIANO Lesão corporal 1581 11/07/02 OC.442/02/DEDMF-601.02.010419-0 LEONICE XAVIER DE ANDRADE – EDCARLOS JEAN DE MELO BORGES Lesão corporal 1582 15/07/02 OC.1964/02/PP – 601.02.010448-3 EDGARD FERREIRA MESQUITA – LUCIANO DA SILVA PINTO E FRANCISCO DE Exercício arbitrário das próprias razões ASSIS 1583 26/07/02 OC.767/02/3ºDP – 601.02.010522-6 RAIMUNDO NONATO DE AMORIN – IGNORADO Lesão corporal 1584 36/07/02 OC.403/02/DEDMF-601.02.010503-0 ADRIANA GOMES DE SOUZA – SUEDSON BRITO MOREIRA Lesão corporal 1585 05/08/02 OC.2513/02/PP – 601.02.012025-0 MARIA GORETH BARROSO DE LIMA – BALBINA ROSA DE OLIVEIRA Receptação 1586 07/08/02 OC.2531/02/PP – 601.02.012052-7 IZANEIDE RAMOS PIMENTA SOUZA – JOAQUIM PESSOA DA SILVA Lesão corporal 1587 14/08/02 OC.2589/02/PP – 601.02.012129-9 AURICÉLIA ALMEIDA NOGUEIRA – LEVI ALVES DE OLIVEIRA Receptação 1588 15/08/02 OC.2665/02/PP – 601.02.012145-0 NEURIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA – PAULO ANDRÉ ROQUE LOPES MAGALHÃES Receptação 1589 19/08/02 OC.2031/02/8ºDP – 601.02.012157-4 DALVA MARIA SOUZA GUIMARÃES – PEDRO SOARES DA SILVA Perturbação da tranqüilidade 1590 22/08/02 OC.2729/02/PP – 601.02.012200-7 DANIELE CRISTINA SALES LEAL – EZIVALDO PALHETA LAEL Maus tratos 1591 28/08/02 OC.675/02/6ºDP – 601.02.012248-1 MARIA MARGARETE PEREIRA PAIVA – FRANCISCA CARVALHO DE SOUZA Perturbação da tranqüilidade 1592 29/08/02 OC.808/02/DEDMF-601.02.012251-1 MARILÉIA DE SOUZA TORRES – ERASMO CARLOS SOUZA DA SILVA Lesão corporal 1593 29/08/02 OC.891/02/DEDMF-601.02.012263-5 LEIDIANE NASCIMENTO GOMES – WILLIAN VALENTE DA SILVA Lesão corporal 1594 13/09/02 OC.1122/01/PP – 601.02.015551-7 MINISTÉRIO PÚBLICO – FÁBIO ALESSANDRO DURAN PEDRAZA OLIVEIRA Porte ilegal de arma 1595 19/09/02 OC.840/02/5ºDP – 601.02.012469-7 MARIA DAS DORES BOTELHO DE MACEDO – MANOEL BAZILIO DOS SANTOS Perturbação da tranqüilidade 1596 20/09/02 OC.3093/02/PP – 601.02.012483-2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SILVANY DA SILVA SIVEIRA E JACILENO DE FREITAS Perturbação da tranqüilidade CORREIA 1597 30/09/02 OC.3185/02/PP – 601.02.012546-4 SANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO – GILMAR FERREIRA AMAECING Perturbação da tranqüilidade 1598 03/10/02 OC.1679/02/4ºDP – 601.02.012572-3 ODIMAR FERREIRA ALVES – JOSÉ RIBAMAR SILVA DE OLIVEIRA Violação de domicílio 1599 08/10/02 OC.3121/02/1ºDP – 601.02.012601-0 MARIA APARECIDA DA COSTA – ROSIMEIRE LOBO MAIA VIRIATO Perturbação da tranqüilidade 1600 09/10/02 OC.2471/02/5ºDP – 601.02.012606-1 FLÁVIA SIMONE DOS SANTOS CUNHA – FIRMINO DE TAL Violação de domicílio 1601 09/10/02 OC.3042/02/PP – 601.02.012616-9 RAIMUNDO NONATO MENDES – VERA LÚCIA DOS SANTOS RANGEL Exercício arbitrário das próprias razões 1602 09/10/02 OC.3125/01/2ºDP – 601.02.012619-3 CARLOS EVANIR BEZERRA DE LIMA – CLEBE DE TAL, ALEX DE TAL E VAGNER DE Lesão corporal TAL 1603 09/10/02 OC.3266/02/PP – 601.02.012622-3 MARIA GUSMÃO SORIA – CARMELIO SORIA Perturbação da tranqüilidade 1604 10/10/02 OC.3206/02/PP – 601.02.012633-9 MÁRCIA DA FONSECA – JOSEFA ALVES DE SOUZA Perturbação da tranqüilidade 1605 10/10/02 OC.3302/02/PP – 601.02.012620-7 SUELEN BASTOS DE ASSIS – RONEI SANTANA DE MATOS Violação de domicílio 1606 11/10/02 OC.3060/02/PP – 601.02.012657-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ FERREIRA DA SILVA, SANDERLI ALMEIDA DE LIMA Rixa E SANGELA ALMEIDA LIMA 1607 14/10/02 OC.1921/02/1ºDP – 601.02.012673-8 ALLAN AMORIM LINS – NILSON CASTRO E SILVA Constrangimento ilegal 1608 21/10/02 OC.2235/02/5ºDP – 601.02.014642-9 MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA – ZENETE DE TAL E MARIA JOSÉ DA SILVA Calúnia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 58 1609 22/10/02 OC.3404/02/PP – 601.02.012626-6 MARIA ILCA PEREIRA DA SILVA – PAULO SÉRGIO DA SILVA GIL Perturbação da tranqüilidade 1610 22/10/02 OC.3457/02/PP – 601.02.014686-0 LUCÉLIA FERREIRA PEREIRA – AGUINALDO GADELHA Perturbação da tranqüilidade 1611 22/10/02 TC.032/02/DECCON-601.02.014678-0 VALTER TEIXEIRA DA SILVA – RAIMUNDO ANTÔNIO MENDES Art. 66 do CDC 1612 23/10/02 OC.2335/02/2ºDP – 601.02.014676-3 GEOVANI AFONSO DIAS E GABRIELA BERNARDO DE MENEZES – MARIA NARCIZA Perturbação da tranqüilidade DE ARRUDA CAIXA 228 1613 03/03/00 OC.102/00/DPCCJ-601.00.001837-1 MINISTÉRIO PÚBLICO – ADÃO ANTUNES FERREIRA 1614 29/08/00 OC.2140/00/3ºDP – 601.00.009384-5 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA SANTIAGO – LEDA BEZANDRA CAPOBIANCO Ameaça COSTA Crime florestal/ambiental 1615 04/09/00 OC.1738/00/PP – 601.00.009444-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BOSCO VENANCIO DE OLIVEIRA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1616 20/09/00 OC.3509/00/PP – 601.00.008010-7 MINISTÉRIO PÚBLICO – HELENO SANTOS LOPES Falta de habilitação 1617 27/03/02 OC.1042/02/PP – 601.02.003918-5 MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PINHEIRO – EDVAL CARLOS DOS SANTOS Ameaça 1618 12/04/02 OC.1210/02/PP – 601.02.009013-0 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES – JOSÉ IVAN ALMEIDA CUNHA Lesão corporal 1619 12/04/02 OC.1211/02/PP – 601.02.009014-8 EDNALDO ALVES DOS SANTOS – FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA Crime de dano 1620 12/04/02 OC.1218/02/PP – 601.02.009007-5 ANDRESSA DOS SANTOS – FRANCISCO ALVES MARINHO Lesão corporal 1621 12/04/02 OC.1232/02/PP – 601.02.009015-6 ERIC ALVES LOPES – CLÁUDIO ROBERTO CORREIA LOPES Lesão corporal 1622 15/4/02 OC.761/02/1ºDP – 601.02.009017-2 ROBERTO NEY CUSTÓDIO FERREIRA – PEDRO ALVES FILHO Apropriação indébita 1623 16/04/02 OC.831/02/3ºDP – 601.02.009021-0 MARIA ALVES CARVALHO, ELEONORA GASTÃO DE CARVALHO E HOANNY GASTÃO Ameaça DE CARVALHO – EDINALVA BORGES DA SILVA 1624 22/04/02 OC.673/02/7ºDP – 601.02.009056-3 ATILA FERREIRA DE LIMA – FRANCISCO BOTELHO DE SENA Ameaça 1625 09/08/02 OC.081/02/8ºDP – 601.02.012074-8 GEDEÃO RODRIGUES DA SILVA – JOÃO BOSCO ALVES DE SOUSA desacato 1626 10/09/02 OC.2239/02/PP – 601.02.012368-2 JULIETA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA – MARIA DA CONCEIÇÃO ACÁCIO MEIRELES Lesão corporal SOARES 1627 19/09/02 OC.931/02/5ºDP – 601.02.012476-0 MARIA HELIANA BARROS DE AZEVEDO – CLÁUDIO EDSON SOUZA DE OLIVEIRA Lesão corporal 1628 23/09/02 OC.2705/02/3ºDP – 601.02.012498-0 ADEVALDO OLIVEIRA DA SILVA – GIOVANE RAFAEL VAZ ALVES NEVES Crime de dano 1629 27/09/02 OC.1554/02/7ºDP – 601.02.012542-1 MARIA RIVANDA DOS SANTOS GOMES – MARIA DONINA LIMA DE SOUZA Perturbação da tranqüilidade 1630 30/09/02 OC.056/02/DECCON-601.02.012544-8 ARNOUD DE FARIAS – IRLA LIMA BARROS Art. 71 do CDC 1631 04/10/02 OC.1547/02/DEDT-601.02.012573-1 ANDRÉ LUIZ VIANA VEIGA – REGINALDO CARVALHO DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1632 04/10/02 OC.2003/02/DEDT-601.02.012568-5 ROSANA GONÇALVES QUEIROZ E SEBASTIANA ROLIM LOPES – ALEXANDRE M. Acidente de trânsito sem vítima fatal KASMIKSKI 1633 08/10/02 OC.2281/02/2ºDP – 601.02.012595-2 MARIA DA CONCEIÇÃO ACÁCIO MEIRELES SOARES – JULIETA MARIA SAMPAIO DE Ameaça ALMEIDA 1634 17/10/02 OC.1917/02/4ºDP – 601.02.014625-9 LESSANDRA FRANCISCA DE ARRUDA – JOSÉ DE RIBAMAR DE ARRUDA Ameaça 1635 30/10/02 601.02.018773-7 HELVIS ALVES SILVA Não informado Permitir pessoa não habilitada a dirigir CAIXA 229 1636 30/05/01 OC.1230/01/PP – 601.01.005530-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FIORELO EDUARDO MANOEL AZEVEDO 1637 18/07/01 OC.2533/01/PP – 601.01.007750-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – REGIO HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA E NAGIBE Crime florestal/ambiental BATISTA DE OLIVEIRA 1638 23/01/02 OC.092/02/4ºDP – 601.02.004369-7 FRANCISCO TENÓRIO DE SOUZA – JOSÉ LEÃO RIBEIRO DOS SANTOS 1639 25/02/02 OC.556/02/PP – 601.02.004497-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALESSANDRO DA SILVA BITTENCOURT E NOENI SILVA Falta de habilitação e Permitir pessoa não DE SOUZA habilitada a dirigir 1640 07/06/02 OC.1480/01/4ºDP – 601.02.002395-5 CHARLES JOHN FERREIRA – FREDMAR DANTAS MONTEIRO Ameaça 1641 04/07/02 OC.2120/02/PP – 601.02.009473-9 MAIARA OLIVEIRA DE LIMA – MANOEL JANDERRUBE PEREIRA Ato obsceno 1642 17/07/02 OC.2319/02/PP – 601.02.010462-9 IVANEIDE NASCIMENTO MUGRABE – ROBERTO MELGAR Lesão corporal 1643 05/08/02 OC.2457/02/PP – 601.02.012022-5 FRANCINETE PEREIRA DO AMARAL – REGINALDO DA SILVA GUEDES Receptação 1644 30/08/02 OC.011/02/PP – 601.02.012298-8 WAGNER NEVONY – ROSILENE SOUSA GONÇALVES Perturbação da tranqüilidade 1645 03/09/02 OC.1619/02/1ºDP – 601.02.012315-1 VALDIR MALANCHE JÚNIOR – FRANCISCO FURTADO AYRES Crime de dano 1646 18/09/02 OC.3051/02/PP – 601.02.012464-6 MARIA DA PENHA ROCHA MIRANDA – ARNOZINO ALVES DE ALMEIDA Ameaça 1647 27/09/02 OC.1869/02/7ºDP – 601.02.012543-0 CLEICE LIMA DA SILVA – HENDENSON NASCIMENTO TORRES Lesão corporal 1648 04/10/02 OC.3255/02/PP – 601.02.012577-4 RUY MOREIRA PEIXOTO – JOSÉ CLEIDENOR DE SOUZA PRESTES Lesão corporal 1649 08/10/02 OC.3280/02/PP – 601.02.012600-2 JOAQUIM PEREIRA COELHO – JORGE LINO DE OLIVEIRA Crime de dano 1650 08/10/02 OC.1916/02/1ºDP – 601.02.012605-3 LEONARDO FIRMINO DA SILVA – ALCIDES CÂNDIDO COSTA FILHO Ameaça 1651 14/10/02 OC.3390/02/PP – 601.02.012670-3 DANIEL AMAUNTARIA VICTOR – RONILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Ameaça 1652 14/10/02 OC.2842/02/3ºDP – 601.02.012669-0 REGINALDO MORAES DOS SANTOS – ALEXANDRE GASPAR PIRES Ameaça 1653 14/10/02 OC.1471/02/5ºDP –601.02.012668-1 BENVINDA ALVES RIBEIRO DA SILVA – NIVALDO CARVALHO DE SOUSA Lesão corporal 1654 15/10/02 OC.1399/02/DEDMF-601.02.012678-9 JANAINA SIMONE OLIVEIRA DA SILVA – EVERTON MOREIRA MASCARENHAS Ameaça 1655 16/10/02 OC.3469/02/PP – 601.02.014618-6 ANA MARIA CORREIA LIMA – MOACIR SOUZA SILVA Lesão corporal 1656 17/10/02 OC.1546/02/DEDMF-601.02.014623-2 LIDIANE BELCHIOR DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA ALVES Lesão corporal 1657 18/10/02 OC.3500/02/PP – 601.02.014660-7 ADRIANO DAMASCENO DE MENEZES E LUCIANA DAMACENA DE MENEZES – JOSE Lesão corporal CARLOS RODRIGUES DE SOUZA 1658 21/10/02 OC.888/02/6ºDP - 601.02.014663-1 MARIA JOSÉ DA COSTA DE SOUZA – ROSIMAR BATISTA DE ANDRADE Ameaça 1659 21/10/02 OC.789/02/6ºDP – 601.02.014666-6 ELIZABETE FERREIRA DA SILVA – EDILSON LOBATO DE SÁ Ameaça 1660 21/10/02 OC.2542/02/DEDT-601.02.014670-4 PAULO HUMBERTO LEITE JÚNIOR – EDNA CARLA FROES DE ARAÚJO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1661 22/10/02 OC.744/02/DPCCJ-601.02.014674-7 ALZENIRA UCHOA DOS SANTOS – ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA Ameaça 1662 22/10/02 OC.1479/02/DEDMF-601.02.012686-0 DAMIANA RAMOS DE SOUZA – SEVERINO JOSÉ DA SILVA Ameaça 1663 22/10/02 OC.2745/02/5ºDP – 601.02.014613-5 RENEIDE BARBOSA DE FARIAS – GIL DE TAL Ameaça 1664 22/10/02 OC.3458/02/PP – 601.02.014685-2 MARIA MAQUINE FARIAS PINTO – OSMAR RODRIGUES ORTIS Lesão corporal 1665 22/10/02 OC.3475/02/PP – 601.02.014688-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO E LUIZ PESSOA Lesão corporal MELO 1666 22/10/02 OC.2096/02/DEDMF-601.02.014683-6 ROSIMEIRE PEREIRA BATISTA E SÁVIO MARQUES DE BRITO – NIEL’S ORTIZ Lesão corporal FERNANDES 1667 22/10/02 OC.3381/02/PP – 601.02.012674-6 ALCICLEIA DE SOUSA BEZERRA – VALMIR PEREIRA FELIPE Lesão corporal 1668 22/10/02 OC.2296/02/2ºDP – 601.02.014677-1 JEU BARBOSA DA SILVA – PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA Ameaça 1669 24/10/02 OC.2528/02/DEDT-601.02.014615-1 GALVÃO ALEXANDRINO RIBEIRO – CARLOS ALBERTO CATANHEDE DE LIMA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1670 31/10/02 OC.881/02/6ºDP – 601.02.014722-0 MARIA EUZICLEIA ALVES DE FRANÇA – MARIA RIBEIRO DE LIMA Lesão corporal Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 59 CAIXA 230 1671 20/09/00 OC.3481/00/PP – 601.00.008004-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON MORAES COUTINHO Falta de habilitação 1672 22/09/00 OC.3568/00/PP – 601.00.008032-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOZADARC MODESTO DE OLIVEIRA Porte ilegal de arma 1673 15/05/02 OC.1579/02/PP – 601.02.009184-5 CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA – CLEMIlDA GOMES DE SOUZA Receptação 1674 24/05/02 OC.1768/02/PP – 601.02.009269-8 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – DELZENIR NASCIMENTO CARDOZO, ROSANGELA Outras fraudes ALVES DA SILVA, GLÁUCIA GOMES DA SILVA E GABRIELA CAMPOS COSTA 1675 10/06/02 OC.475/02/DEDMF-601.02.009299-0 MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS – DENILSON LUIS SANTOS AIRES Ameaça 1676 10/06/02 OC.465/02/DEDMF-601.02.009300-7 MARIA GORETE SILVA DA CONCEIÇÃO – DANIEL PEDRO LOPES DA SILVA Ameaça 1677 11/06/02 OC.513/02/DEPCA-601.02.009340-6 MARIA DE JESUS FERREIRA MENDES – FRANCISCO ASSIS DE LIMA Lesão corporal 1678 11/06/02 OC.463/02/DEDMF-601.02.009342-2 EDNA LÚCIA BELARMINO DA SILVA – DIRCEU DA SILVA OLIVEIRA Lesão corporal 1679 20/06/02 OC.930/02/7ºDP – 601.02.009366-0 MARIA ALICE RODRIGUES GOMES – ROSEVAN BATISTA DE SOUZA Lesão corporal 1680 29/08/02 OC.1044/02/DEDMF-601.02.012259-7 MARIA CLAUDIANA AGUIAR MELO – ANTÔNIO ARMANDO DE AGUIAR Lesão corporal 1681 11/09/02 OC.2994/02/PP – 601.02.012393-3 NEURI PEREIRA DOS SANTOS – CARLENILDO BASTOS DA SILVA Rixa 1682 03/10/02 IPL 102/01/DAT – 601.02.015821-4 MAIARA ALEXSANDRA PEREIRA PRESTES – ALAN LOPES DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1683 07/10/02 TC.252/02/DEDMF-601.02.012584-7 MARIA IRISMAR TEIXEIRA LIMA – DALVA FIRMINO DE SOUZA Ameaça 1684 14/10/02 OC.2067/02/1ºDP – 601.02.012666-5 CLÁUDIA FERREIRA GALVÃO – MARIA DE NAZARÉ AUGUSTA DE OLIVEIRA Ameaça 1685 21/10/02 OC.2552/02/DEDT-601.02.014643-7 FRANCISCA NAZARÉ COSTA – IGNORADO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1686 23/10/02 OC.3556/02/PP – 601.02.014691-7 ELZA MENDONÇA SÓRIA E EDERSON MENDONÇA DA SILVA – JOÃO BATISTA DA Lesão corporal SILVA 1687 23/10/02 OC.3551/02/PP – 601.02.014692-5 LEIDEANE DE SOUZA ALVES – LUCELMA DA CUNHA COELHO Lesão corporal 1688 24/10/02 OC.3564/02/PP – 601.02.014711-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DOMARCOS PEREIRA CAMPOS E JULIANO DE ARAÚJO Vias de fato 1689 24/10/02 OC.3562/02/PP – 601.02.014712-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIA SILMIR GUIMARÃES DOS SANTOS E VALDENUNES Vias de fato PINHEIRO ALVES 1690 31/10/02 OC.3645/02/PP – 601.02.014741-7 VALDRIANE DOS SANTOS SOARES – DAVI ISAC FERREIRA AGUILERA Lesão corporal 1691 31/10/02 OC.3696/02/PP – 601.02.014744-1 ANTÔNIO ALVES PEREIRA FILHO – RAIMUNDO ABEL DE JESUS NETO Lesão corporal 1692 01/11/02 OC.3580/02/PP – 601.02.014718-2 FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA – FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE Perturbação da tranqüilidade 1693 04/11/02 OC.2562/02/2ºDP – 601.02.012701-7 MAURA FERNANDES DE SOUZA – JÚLIA ALVES DA SILVA FERREIRA Ameaça 1694 04/11/02 OC.2472/02/5ºDP – 601.02.012727-0 GILIARD VIEIRA PANTOJA – VÂNIA APARECIDA LEONCIO Lesão corporal 1695 05/11/02 OC.3525/02/PP – 601.02.012739-4 MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA – ARIAUVES PANTOJA Lesão corporal 1696 05/11/02 OC.3716/02/PP – 601.02.012738-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA Vias de fato 1697 05/11/02 OC.3460/02/PP – 601.02.012735-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – PEDRO FRANÇA LOPES, JOSÉ FRANÇA LOPES FILHO, Rixa ERLI ANDRADE SILVA E VÂNIO GOMES 1698 05/11/02 OC.385/02/DEDMF-601.02.012724-6 FRANCISCA MARQUES DA SILVA – DANIEL BARROS DE OLIVEIRA Lesão corporal 1699 07/11/02 OC.2216/02/1ºDP – 601.02.012766-1 LUIS BEZERRAÇ DA SILVA – FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA Calúnia 1700 07/11/02 OC.3812/02/PP – 601.02.012773-4 ZÉLIA MARIA DA SILVA – NÉLIO DE PAULA RIBEIRO SILVA Lesão corporal 1701 07/11/02 OC.1769/02/DEDMF-601.02.012770-0 MARIA DA CRUZ DE JESUS SILVA – CLEVIS SOARES DE SOUZA Lesão corporal 1702 07/11/02 OC.2453/02/DEDT-601.02.012772-6 EMERSON WESLLER FERREIRA – JEAN GLAYDSON AZEVEDO AGUIAR Acidente de trânsito sem vítima fatal 1703 07/11/02 OC.3809/02/PP – 601.02.012774-2 PAULO VI COSTA CIRINO – MARCELO RIBEIRO CARNEIRO Crime de dano 1704 08/11/02 OC.3810/02/PP – 601.02.012777-7 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS – EDGAR COSTA GONÇALVES Lesão corporal CAIXA 231 1705 29/01/01 601.01.002716-8 MARIA ROSSILENE EVANGELISTA PINHEIRO – ALDENIR CAMPOS PAES Vias de fato 1706 29/04/02 OC.1388/02/PP – 601.02.009096-2 FRANCINALDO DE SOUZA FIRMINO – PAULA DE OLIVEIRA IBANEZ Vias de fato 1707 16/05/02 TC.054/02/3ºDP – 601.02.009196-9 ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA – ALISSON GOMES FERNANDES Lesão corporal 1708 10/06/02 OC.466/02/DEDMF-601.02.009292-2 CLAUDETE TORRES CORTEZ – LEOMAR SOUZA SANTOS Lesão corporal 1709 11/06/02 OC.468/02/DEDMF-601.02.009336-8 FERNANDA MARQUES DE AGUIAR REGO – ANA PAULA Lesão corporal 1710 14/06/02 IPL 063/01/DEDT-601.02.002566-4 MARLON CAIRES SOUZA – CLÁUDIO ANTÔNIO DOS SANTOS Acidente de trânsito sem vítima fatal 1711 16/06/02 OC.827/02/7ºDP – 601.02.009348-1 EDILEIA CAMPELO DOS SANTOS MOTA – JOÃO ALVES QUERUBIM Lesão corporal 1712 20/06/02 OC.526/02/DEDMF-601.02.009392-9 ANA LÚCIA FELIZARDO – NOEL DA SILVA SANTOS Ameaça 1713 23/10/02 OC.3582/02/PP – 601.02.014690-9 TAILON FERREIRA DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1714 24/06/02 OC.493/02/DEDMF-601.02.009419-4 DENHIZE DOS SANTOS REIS DA SILVA – MANOEL RUI ARAÚJO BOTELHO Lesão corporal 1715 24/06/02 OC.448/02/DEDMF-601.02.009414-3 MARLENE PEREIRA MAIA –OZIMAR FREITAS PIRES Lesão corporal 1716 25/06/02 OC.559/02/DEDMF-601.02.009404-6 MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO – RILDO ALVES DO NASCIMENTO Lesão corporal 1717 16/07/02 OC.1188/02/1ºDP – 601.02.010450-5 LUIZ NUNES DA SILVA – RITA CORDEIRO TEIXEIRA Usurpação ou alteração de limites 1718 16/07/02 OC.807/02/4ºDP – 601.02.010434-3 CHRISTIANE DA COSTA GRANJEIRO – ADRIANDRES GOMES DE ARAÚJO Lesão corporal 1719 26/07/02 OC.459/02/DEDMF-601.02.010482-3 MARIA JOANA SOARES DE MORAIS – PAULO AFONSO MARQUES DA MOTA Lesão corporal 1720 07/10/02 OC.2421/02/2ºDP – 601.02.012582-0 EXPRESSO IRMÃOS HOLDER LTDA – ANTÔNIO PEREIRA GONÇALVES FILHO Exercício arbitrário das próprias razões 1721 29/08/02 OC.331/02/DEDMF-601.02.012254-6 LUCÉLIA SANTANA DE ARAÚJO – JEQUISSON PANTOJA DE LIMA Lesão corporal 1722 06/09/02 OC.1283/02/DEDMF-601.02.012353-4 MARIA APARECIDA CABREIRA LEITE – MÁRCIO SANTANA OLIVEIRA Ameaça 1723 11/10/02 TC.081/02/1ºDP – 601.02.012649-5 ALFREDIS CAMPOS DOS REIS – CONCEIÇÃO LIMOEIRO Ameaça 1724 14/10/02 OC.2130/02/1ºDP – 601.02.012672-0 RAIMUNDA GOES DE SOUZA – SIDNEI COSTA FRANÇA Ameaça 1725 21/10/02 OC.2168/02/1ºDP – 601.02.014668-2 FÁTIMA MARIA MELEGARI BIZZO – JOSÉ CEZAR GEMELLI Crime de dano 1726 23/10/02 OC.2552/02/1ºDP – 601.02.014701-8 SIDNEI COSTA FRANÇA – JOSÉ JÚNIOR NOBRE Lesão corporal 1727 24/10/02 OC.3545/02/PP – 601.02.014716-6 MOISÉS GONÇALVES DE FREITAS - LUIZ PINHEIRO APURINà Vias de fato 1728 24/10/02 OC.2566/02/2ºDP – 601.02.014639-9 LOURIVAL MARQUES FEITOSA – TARCIA LUENA BRINGHENTI Calúnia 1729 24/10/02 OC.3549/02/PP – 601.02.014715-8 CLÁUDIO BENEDITO RODRIGUES DE MELO – RICARDO UBIRAJARA MARIANO Lesão corporal 1730 24/10/02 OC.3630/02/PP – 601.02.014708-5 FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO E MAURILIO JOSÉ CRVALHO DE MOURA Vias de fato 1731 29/10/02 OC.2031/02/1ºDP – 601.02.014704-2 MARIA LINDALVA AIRIS LAMARÃO – ANA MARIA DUARTE DA COSTA Injúria 1732 29/10/02 OC.798/02/DPCCJ-601.02.014720-4 DALVARO CARVALHO RIBEIRO – JOSÉ BERNARDO DE CASTRO SILVA Lesão corporal 1733 30/10/02 OC.3705/02/PP – 601.02.014752-2 ADRIANO GUERRA CAMPOS - HÉLIA CRISTINA DE SOUZA Lesão corporal 1734 31/10/02 OC.2042/02/7ºDP – 601.02.014740-9 LINHARIZA DA SILVA VASCONCELOS – JUCIVAL AMORIM MARTINS Constrangimento ilegal 1735 31/10/02 OC.3519/02/PP – 601.02.014745-0 JOCIMARA MARIA DE SOUZA – EDNA CHAVES FERREIRA Vias de fato 1736 31/10/02 OC.2616/02/2ºDP – 601.02.014738-7 MARQUIZIO PESSOA DE MOURA – MARIA IRANI PESSOA DE MOURA E FRANCISCO Difamação OLIVEIRA DA SILVA 1737 01/11/02 OC.3625/02/PP – 601.02.014707-7 EDICARLOS ROBERTO UCHOA – VALTER BARROS DE FREITAS Perturbação da tranqüilidade 1738 01/11/02 OC.2689/02/2ºDP – 601.02.014719-0 CLAYBONY BEZERRA DE SOUZA – MARIZA DE ARAÚJO VIEIRA Perturbação da tranqüilidade E DIEGO MAGNO FERREIRA CHAVES – JOÃO Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 60 1739 04/11/02 OC.1381/02/DEDMF-601.02.012714-9 MARIA IVANTE DE OLIVEIRA TAVARES – LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA Exercício arbitrário das próprias razões 1740 04/11/02 OC.2534/02/DEDT-601.02.012704-1 NEUCIANA S. NASCIMENTO – JOIZI SIMONE VIANA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1741 06/11/02 OC.887/02/6ºDP – 601.02.012760-2 RAIMUNDA NONATA RIBEIRO – MARIA APARECIDA DOS SANTOS Lesão corporal 1742 06/11/02 OC.1964/02/4ºDP – 601.02.012753-0 VANTUIL MARCOS CONIUTTI – BARTOLOMEU SEVERO DE MELO Ameaça 1743 06/11/02 IPL 218/01/DEDT-601.02.018946-2 MÁRCIO DA SILVA PORTELA E DAVI DA SILVA MONTEIRO – VALDEMIR FERREIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal MELO 1744 06/11/02 IPL 208/00/3ºDP – 601.02.018936-5 JOSÉ CLEUDISON LOPES DE AMORIM – SELMA CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO Receptação 1745 06/11/02 OC.3725/02/PP – 601.02.012763-7 JACSON NERY DE SOUZA E ROZENIRE DA COSTA SILVA Vias de fato 1746 06/11/02 OC.2576/02/3ºDP – 601.02.012759-9 JOSÉ CARLOS EVANGELISTA – WALDOMIRO CUSTÓDIO FURTADO Injúria 1747 06/11/02 OC.2146/02/4ºDP – 601.02.012754-8 MARIA ROSIMEIRE DO NASCIMENTO MACEDO- FRANCISCO AROLDO DO Lesão corporal NASCIMENTO MACEDO E CELSO IVAN DEDUBIANE 1748 06/11/02 IPL 113/01/DEDT-601.02.018933-0 SIDNEI FERRARI E LEANDRO CORREA PINHO– DEMERVAL AMARAL MONTEIRO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1749 07/11/02 OC.2218/02/1ºDP – 601.02.012755-6 DEUZALINA LEITE DA SILVA – MARIA DE LOURDES LOPES DA CONCEIÇÃO Ameaça 1750 07/11/02 OC.2812/02/3ºDP – 601.02.012756-4 MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA RODRIGUES – SILAS MACHADO MARTINS Perturbação da tranqüilidade 1751 07/11/02 OC.2877/02/8ºDP – 601.02.012768-8 ROSIMEIRE AVELINO DOS SANTOS – MARILENE DOMINGOS JANUARIO Lesão corporal 1752 07/11/02 TC.045/02/6ºDP – 601.02.012761-0 GEORGINO RODRIGUES DA SILVA – VILSO DOS SANTOS RODRIGUES Lesão corporal 1753 12/11/02 OC.832/02/DPCCJ-601.02.012797-1 NIVALDO OLIVEIRA RODRIGUES – MANOEL SOUZA BRITO Crime de dano 1754 13/11/02 OC.2060/02/4ºDP – 601.02.012805-6 JOÃO LEITE TEIXEIRA FILHO – JUAN MÁRCIO NOGUEIRA MÁXIMO Lesão corporal 1755 18/11/02 OC.3690/02/PP – 601.02.012786-6 IRENE LOUZEIRA NOGUEIRA – ENEAS VIEIRA DA SILVA Lesão corporal 1756 18/11/02 OC.2827/02/2ºDP – 601.02.012787-4 EDNA MAIA DE ARAÚJO – MARILZA DE TAL Lesão corporal 1757 18/11/02 OC.3879/02/PP – 601.02.012824-2 ANTÔNIO CARLOS GOUVEA NOGUEIRA – GERÔNIMO CABRAL DE MENEZES FILHO Ameaça 1758 18/11/02 OC.3919/02/PP – 601.02.012815-3 ADELIANE SOUZA DA CRUZ E CARLOS MAVICK ALVES DE SOUZA – JORGE BRITO Crime de dano DOS SANTOS 1759 18/11/02 OC.1844/02/DEDMF-601.02.012817-0 GEANE MARQUES DE SOUZA – RAIMUNDO RAMOS DE SOUZA FILHO Lesão corporal 1760 18/11/02 OC.1818/02/DEDMF-601.02.012818-8 IVANETE PEREIRA DE MELLO – AILTON VELOSO MACENO Ameaça 1761 20/11/02 OC.2909/02/8ºDP – 601.02.012830-7 FRANCISCA DE SOUZA OLIVEIRA – MARIA APARECIDA FERREIRA Ameaça 1762 20/11/02 OC.3953/02/PP – 601.02.012836-6 MARIA LILIANE MOTA DE SOUZA – FRANK ANDRÉ CORDEIRO NOGUEIRA Ameaça 1763 21/11/02 OC.2570/02/DEDT-601.02.012852-8 ADALCI SANTOS NOGUEIRA – CATIUCIA VALENTIM DE LIMA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1764 21/11/02 OC.3869/02/PP – 601.02.012851-0 RAIMUNDA SOCORRO LOBO MAIA E CLECI DOS SANTOS Lesão corporal 1765 21/11/02 OC.3871/02/PP – 601.02.012850-1 ALEXANDRA AIRES DOS SANTOS – FRANCISCO CORREIA LIMA Vias de fato 1766 25/11/02 OC.1823/02/DEDMF-601.02.012848-0 FLÁVIA REVIANA MONTEIRO LIMA – JOAQUIM APOLONIO MOISÉS GOMES Ameaça CAIXA 232 1767 29/04/02 OC.1015/02/3ºDP – 601.02.009095-4 ANDRÉIA LIMA DA SILVA – ISRAEL LIMA DA SILVA Lesão corporal 1768 30/04/02 OC.1432/02/PP – 601.02.9104-7 WILLIAN ROGÉRIO SCHELL – CRISTIANE DE MOURA BARROSO Lesão corporal 1769 30/04/02 OC.1482/02/PP – 601.02.009124-1 RUI DINIZ DE NOZIA – MILTON CARLOS DE AZEVEDO BECKMANN Lesão corporal 1770 06/05/02 OC.560/02/DEDMF-601.02.009136-5 MARIA PEREIRA DE LIMA – FRANCISCO DATIMAR TAVARES Ameaça 1771 10/05/02 OC.489/02/DEDMF-601.02.009147-0 ROSALINA FIRMINOD E ARAÚJO – ELCIMAR PACHECO DE SOUZA Lesão corporal 1772 16/05/02 OC.328/02/DPCCJ-601.02.009203-5 EDIVALDO BARBOSA – JOÃO LIMA NERY Ameaça 1773 29/05/02 OC.611/02/DEDMF-601.02.009246-9 JACQUELINE PAIVA DIAS DE SÁ – LUIZ GONZAGA DE SÁ Ameaça 1774 06/06/02 OC.1832/02/PP – 601.02.009289-2 ALZENIR LOPES DO NASCIMENTO – CLÁUDIO ROCHA DA SILVA Lesão corporal 1775 07/06/02 OC.709/02/DEDMF-601.02.009323-6 MARILÉIA PANTOJA DA SILVA – OENIS VIEIRA DE SOUZA Ameaça 1776 07/06/02 OC.1751/02/PP – 601.02.009284-1 CLAUDITE UCHOA REBOLÇAS – DACIZETE DE SOUSA RIBEIRO E DARCENILDA Lesão corporal COSTA DE SOUZA 1777 07/06/02 OC.1779/02/PP – 601.02.009282-5 RONALDO DA SILVA NETO – JOÃO LUCAS Vias de fato 1778 10/06/02 OC.1825/02/PP – 601.02.009304-0 ISRAEL PEREIRA SARAIVA – ELAINE PEREIRA SARAIVA Vias de fato 1779 11/06/02 OC.39/02/DEDMF-601.02.009339-2 CRISTIANE DE MOURA BARROSO – WILLIN ROGÉRIO SCHELL Lesão corporal 1780 11/06/02 OC.582/02/DEDMF-601.02.009338-4 ELDA ANDRADE DE SOUZA – SEBASTIÃO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Lesão corporal 1781 20/06/02 OC.565/02/DEDMF-601.02.009395-3 SILVIA SANTOS DE SOUZA – MARCOS ANTÔNIO DA SILVA ROSA Lesão corporal 1782 20/06/02 OC.640/02/DEDMF-601.02.009363-5 CUSTODIA CARDOSO GONÇALVES – CAMILO PAULA GONÇALVES Ameaça 1783 20/06/02 OC.572/02/DEDMF-601.02.009393-7 LOURDES SOARES DA SILVA – LUIS CRLOS VALÉRIO Ameaça 1784 20/06/02 OC.656/02/DEDMF-601.02.009362-7 MARIA DIVINA DOS SANTOS – ALBERTO CARLOS PEREIRA CHAGAS Ameaça 1785 20/06/02 OC.600/02/DEDMF-601.02.009391-0 MARLI ERCI COUTINHO – FRANCISCO PASSOS COUTINHO Lesão corporal 1786 20/06/02 OC.586/02/DEDMF-601.02.009382-1 MARIA NELMA BRAGA LIMA – JORGE SEBALHA AVILHA Lesão corporal 1787 20/06/02 OC.658/02/DEDMF-601.02.009384-8 ELAINE SILVA DE ANDRADE – MARIZA APARECIDA AMORIM DE SOUZA Ameaça 1788 20/06/02 OC.636/02/DEDMF-601.02.009396-1 IRINILDE DO CARMO LIMA – WILSON DA MUCI Lesão corporal 1789 20/06/02 OC.521/02/DEDMF-601.02.009394-5 MÁRCIA CHRISTIAN DE ALMEIDA AQUINO – WELINGTON MIGUEL FRANÇA LEÃO Ameaça 1790 20/06/02 OC.1159/02/DEDMF-601.02.009368-6 MÁRCIA MARIA DE SOUZA LIMA –MARCOS DE TAL Ameaça 1791 20/06/02 OC.653/02/DEDMF-601.02.009387-2 VALCIRLENE CABRAL LEITE – FRANCIMAR PEREIRA LIMA Ameaça 1792 20/06/02 OC.585/02/DEDMF-601.02.009386-4 ANGELA MARIA GOMES NOBRE – ROSEVELT FERREIRA NASCIMENTO Lesão corporal 1793 20/06/02 OC.574/02/DEDMF-601.02.009388-0 MARIA DA SILVA VAZ – FRANCISCO DE SOUSA VAZ Ameaça 1794 20/06/02 OC.882/02/7ºDP – 601.02.009377-5 JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO – ALESSANDRO LIMA DOS SANTOS Lesão corporal 1795 20/06/02 OC.605/02/DEDMF-601.02.009369-4 EDNEUZA MOREIRA DE MELO – REGINALDO BARROS DE MORAIS Ameaça 1796 20/06/02 OC.1582/02/DEDMF-601.02.009370-8 LENILCE BARBOSA NEVES – FRANCIMAR FRANÇA SANTOS Lesão corporal 1797 20/06/02 OC.561/02/DEDMF-601.02.009390-2 ELIANA NAZARENO NASCIMENTO DA SILVA – CLENILSON BRAGA DE CASTRO Ameaça 1798 20/06/02 OC.615/02/DEDMF-601.02.009364-3 NILÇA LOURENÇO DOS SANTOS – DIRCEU ROCHA GANDOLFI Ameaça 1799 20/06/02 OC.595/02/DEDMF-601.02.009365-1 MARIA DO CARMO CHAVES DE CARVALHO COSTA – JOSÉ CAETANO DA COSTA Ameaça 1800 24/06/02 OC.542/02/DEDMF-601.02.009418-6 MARIA REJANE LEITE LIMA – FABIO HENRIQUE VIEIRA DO NASCIMENTO Lesão corporal 1801 24/06/02 OC.353/02/DEDMF-601.02.009421-6 FRANCINEIDE DE SOUZA ARAÚJO MONTENEGRO – RICARDO FELIPE MONTENEGRO Ameaça JÚNIOR 1802 24/06/02 OC.453/02/DEDMF-601.02.009417-8 GERALDA DE PAULA AVELINO SILVA – ROBERTO VARGAS PEREIRA DA SILVA Ameaça 1803 24/06/02 OC.479/02/DEDMF-601.02.009412-7 ANDREIA REGINA MATEUS – SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM Ameaça 1804 25/06/02 OC.558/02/DEDMF-601.02.009406-2 ROSA CRISTINA PAZIN – FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA Ameaça 1805 25/06/02 OC.624/02/DEDMF-601.02.009372-4 FABRICIA SILVA MEDEIROS – VALMIR ANDRADE MEDEIROS Lesão corporal 1806 25/06/02 OC.1099/02/DEDMF-601.02.009408-9 MARIA G. MARTINS FREITAS – ERNALDO LUIZ DE MORAIS Lesão corporal 1807 25/06/02 OC.590/02/DEDMF-601.02.009381-3 TEREZA LOPES DA SILVA – CLEITON RODRIGUES DA CONCEIÇÃO CARVALHO Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 61 1808 25/06/02 OC.625/02/DEDMF-601.02.009411-9 MARIA RAIMUNDA ABADIAS GOMES – JURANDI DE SOUSA FERREIRA Lesão corporal 1809 25/06/02 OC.695/02/DEDMF-601.02.009410-0 ELZA BETANIA OLIVEIRA DA COSTA – HUGO SILVA DE SOUZA Ameaça 1810 25/06/02 OC.620/02DEDMF-601.02.009409-7 NILCEIA DE QUEIROZ PEREIRA – MÁRIO JORGE MENEZES ALVES Lesão corporal 1811 25/06/02 OC.547/02/DEDMF-601.02.009407-0 FABIANA VASCONCELOS DE SOUZA – JOÃO BOSCO GOIS REIS Ameaça 1812 04/07/02 TC.420/02/PP –601.02.009472-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIANO FERREIRA DE SOUZA, LAURO RODRIGUES Jogo de azar LOPES E FÁBIO MIGUEL AZEVEDO 1813 09/07/02 OC.1000/02/DEDMF-601.02.010407-6 ALESSANDRA SOUZA SILVA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA Ameaça 1814 10/07/02 OC.1428/02/5ºDP – 601.02.010382-7 MARIA HELENA DE SOUZA – PEDRO DA SILVA FERREIRA Ameaça 1815 11/07/02 OC.1462/02/DEDMF-601.02.010411-4 JEANE ALVES DE MOURA – FRANCIONE DOS SANTOS COUTINHO Lesão corporal 1816 11/07/02 OC.690/02/DEDMF-601.02.010415-7 ALESSANDRA SOUSA DA SILVA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA Lesão corporal 1817 11/07/02 OC.734/02/DEDMF-601.02.010422-0 DENILCE ALMEIDA GOMES – FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 1818 11/07/02 OC.722/02/DEDMF-601.02.010424-6 ENI GOMES VELOSO – JAMESON DOS SANTOS RODRIGUES Ameaça 1819 11/07/02 OC.596/02/DEDMF-601.02.010418-1 WANDA GUIMARÃES PIZA ALVES – PAULO ASTROGESIMO BARBOSA ALVES Ameaça 1820 15/07/02 OC.1225/02/2ºDP – 601.02.010449-1 ALDENORA SILVA DE OLIVEIRA – ANDERSON SANTOS AMORIM Ameaça 1821 18/07/02 OC.581/02/DEDMF-601.02.010470-0 IDE SORIA LUSTOSA FILHO – MARIANO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Ameaça 1822 16/08/02 OC.651/02/DEDMF-601.02.012105-1 MARIA LOPES DE SOUZA – JOÃO BATISTA MENDES Ameaça 1823 16/08/02 OC.1120/02/DEDMF-601.02.012106-0 MARIA DONIZETE VIEIRA MARQUES LIMA – ROMILDO M. DE SOUZA LIMA Ameaça 1824 29/08/02 OC.1256/02/DEDMF-601.02.012256-2 TELMA CARVALHO DE SOUZA – ABRAÃO XAVIER DE ANDRADE Lesão corporal 1825 29/08/02 OC.1315/02/DEDMF-601.02.012261-9 IRAIDES DINIZ DA SILVA – MANOEL MARTINS DA SILVA Lesão corporal 1826 18/09/02 OC.2476/02/3ºDP – 601.02.012475-1 MONA LISA OLIVEIRA CANTANHEDE – DALICIO ALBINO Ameaça 1827 24/10/02 OC.3558/02/PP – 601.02.014713-1 FRANCISCO ELSON DA SILVA OLIVEIRA – NILSON CEZAR LEITÃO Lesão corporal 1828 24/10/02 OC.3555/02/PP – 601.02.014714-0 JOSÉ OCIDEMAR SILVA DA CONCEIÇÃO - PAULO ROGÉRIO DESIDERIO Vias de fato 1829 31/10/02 OC.3674/02/PP – 601.02.014751-4 VANUZA MARIA DA SILVA BORGES – RAIMUNDO LIMA ARAÚJO Lesão corporal 1830 11/11/02 OC.3851/02/PP – 601.02.012796-3 RAQUEL AYALA – JOSÉ AFONSO BARROSO VIANA Outras fraudes 1831 11/11/02 OC.3464/02/PP – 601.02.012734-3 EDNA CHAVES FERREIRA – HÉLIO CHAVES FERREIRA Crime de dano 1832 11/11/02 OC.3444/02/PP – 601.02.012730-0 ELSON DE SOUZA RODRIGUES – ERISON DE SOUZA RODRIGUES Lesão corporal 1833 11/11/02 OC.2885/02/5ºDP – 601.02.012793-9 NUBIA DE JESUS SANTOS – ELIDIANE GOMES MANOEL Injúria 1834 11/11/02 OC.3483/02/PP – 601.02.012732-7 OSMIR CAMPOS DA COSTA – SANTA DA SILVA COSTA Lesão corporal 1835 11/11/02 OC.3441/02/PP – 601.02.012729-7 ANTÔNIO MOREIRA LOPES, MAURO SÉRGIO RIBEIRO, CARLOS HENRIQUE Rixa SALGADO BELEZA E JAIME SALGADO BELEZA 1836 11/11/02 OC.3783/02/PP – 601.02.012792-0 EDINALDO RODRIGUES DA SILVA – DILSON SOUZA DA COSTA Lesão corporal 1837 11/11/02 OC.2981/02/5ºDP – 601.02.012794-7 NELCIMARA VASCONCELOS DA SILVA – MÁRCIO CASTRO RODRIGUES Ameaça 1838 11/11/02 OC.3848/02/PP – 601.02.012795-5 FABIO ROBSON NOGUEIRA SOUZA -ADEMILSON UCHOA DE ALMEIDA Vias de fato 1839 12/11/02 OC.3784/02/PP – 601.02.012783-1 JURANDIR DA COSTA LUCAS E JOSÉ COSTA LUCAS – ALDECY MATOS DA SILVA Ameaça 1840 12/11/02 OC.3800/02/PP – 601.02.012784-0 FRANCINETE DA COSTA GOIS - GILBERTO FRANCISCO DA SILVA Vias de fato 1841 12/11/02 OC.3744/02/PP – 601.02.012788-2 ITALO JOSÉ SANCHES ARAGÃO – WEBERT DE SOUSA SANTOS, WAGNER PESSOA Lesão corporal E ANTÔNIO MARTINS PEREIRA 1842 12/11/02 OC.3739/02/PP – 601.02.012789-0 AVELINO RIVELINO DA SILVA - SIDNEY GONZAGA BRANCO 1843 12/11/02 OC.3733/02/PP – 601.02.012790-4 JOÃO PAULO BARROSO VIEIRA E ANTÔNIO ALVES NETO DE QUEIROZ – CLAUDIO Outras fraudes MARTINS SEABRA E ELZA BEZERRA CERATTI 1844 21/11/02 OC.4033/02/PP – 601.02.012825-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSINALDO BRAGA RIBEIRO Perturbação da tranqüilidade Vias de fato CAIXA 233 1845 27/06/01 OC.2185/01/PP – 601.01.007568-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCOS AURÉLIO NOGUEIRA DA SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1846 24/05/02 OC.1764/02/PP – 601.02.009273-6 ADJANE DE OLIVEIRA CORREIA – DAVI NASCIMENTO DE PAIVA Lesão corporal 1847 27/05/02 OC.1706/02/PP – 601.02.009227-2 EMERSON ILDEBERTO MEDIM BAIA – DINAIR PORTELA AGUIAR BAIA Vias de fato 1848 28/05/02 OC.1749/02/PP – 601.02.009235-3 CRISTILENE NASCIMENTO DA SILVA – MÁRCIO DUARTE DA SILVA Vias de fato 1849 28/05/02 OC.1761/02/PP – 601.02.009249-3 VALDEMIR ALVES FREITAS – SEBASTIÃO DA SILVA BARROS Resistência 1850 06/06/02 OC.1781/02/PP – 601.02.009280-9 ANA PAULA GOMES DA SILVA – JOÃO DE SOUZA LIMA Lesão corporal 1851 06/06/02 OC.1803/02/PP – 601.02.009281-7 CECILIA FERREIRA GONÇALVES – OSVALDO SALES FERREIRA Lesão corporal 1852 20/06/02 OC.1995/02/PP – 601.02.009397-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIO EDMUNDO DA SILVA SANTOS Porte ilegal de arma 1853 01/07/02 OC.2097/02/PP – 601.02.009454-2 MINISTÉRIO PÚBLICO – ISRAEL BISPO OLIVEIRA Perturbação da tranqüilidade 1854 11/07/02 OC.699/02/DEDMF-601.02.010431-9 MÔNICA BRITO DA SILVA – ARMANDO GALUCIO DA SILVA Ameaça 1855 18/07/02 OC.580/02/DEDMF-601.02.010469-6 MARIA DE JESUS OLIVEIRA – ULLIAN DE SOUZA GONÇALVES Ameaça 1856 11/09/02 OC.2964/02/PP – 601.02.012387-9 GILCIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO – ADENIR MOREIRA DOS ANJOS E ARILTON Receptação DE SÁ CARNEIRO 1857 11/09/02 OC.2968/02/PP – 601.02.012386-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO BORGES DA SILVA Desacato 1858 13/09/02 OC.1048/02/DEDMF-601.02.012434-4 ALCIONE INOCÊNCIO DE SOUZA – ROBERTO INOCENCIO DE SOUZA Lesão corporal 1859 26/09/02 OC.3149/02/PP – 601.02.012525-1 LUIS BEZERRA DA CUNHA FILHO - CARLOS REGINO MARQUES HOLANDA Apropriação de coisa achada 1860 03/10/02 IPL 032/02/DEDT-601.02.015823-0 JOSÉ NILSON RODRIGUES – BARTOLOMEU FERNANDES DE SOUZA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1861 08/10/02 OC.1815/02/1ºDP – 601.02.012603-7 ANICEL – CREUZA RODRIGUES MEDINA Receptação 1862 14/10/02 OC.3331/02/PP – 601.02.012660-6 CARLA CARVALHO DE MELO – JOSÉ SILVA FREITAS E CARLOS EDUARDO DA Receptação SILVA 1863 15/10/02 OC.1899/02/7ºDP – 601.02.012676-2 INÁCIO DE LOYOLA CAVALCANTE BARBOSA – JOSIMAR OLIVEIRA CARDOSO Violação de domicílio 1864 11/11/02 OC.3481/02/PP – 601.02.012733-5 GEORGINO RODRIGUES DA SILVA – VILSO DOS SANTOS RODRIGUES Lesão corporal 1865 12/11/02 OC.3303/02/3ºDP – 601.02.012800-5 JANAINA SOUZA CAETANO – JOSÉ HAROLDO DA SILVA Ameaça 1866 21/11/02 OC.4047/02/PP – 601.02.012827-7 VERÔNICA ROZA LIMA – DONATA VALENTE FREITAS Lesão corporal 1867 21/11/02 OC.2835/02/1ºDP – 601.02.012844-7 FRANCISCO FERREIRA DE AGUIAR – JUCILENE NEGREIROS FERNANDES 1868 22/11/02 OC.2781/02/DEDT-601.02.012849-8 MARIA FRANCINA DE SOUZA AGUIAR – JÚLIO CESAR ALVES PRISCILA DE OLIVEIRA COSTA 1869 25/11/02 OC.2905/02/8ºDP – 601.02.012855-2 MARIA CIDIA ANDRADE ALVES – ANA PATRÍCIA CARVALHO PINTO Ameaça 1870 25/11/02 OC.2934/02/8ºDP – 601.02.012854-4 SANDRA MARIA ALVES – ALESSANDRA DA SILVA Lesão corporal 1871 25/11/02 OC.2891/02/8ºDP – 601.02.012856-0 DAYVILENE LIMA SABINO – MÁRCIO RODRIGUES DE FREITAS Lesão corporal 1872 28/11/02 OC.2879/02/5ºDP – 601.02.012870-6 CLAUDEANE BOTELHO MENDES – ELINEI MARQUES DO NASCIMENTO Ameaça 1873 28/11/02 OC.1942/02/DEDMF-601.02.012871-4 OTILIA LOBATO ARISTIDE – JOEARIVALDO ALMEIDA CRISTO Lesão corporal BRILHANTE Ameaça E Acidente de trânsito sem vítima fatal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO VARA DA AUDITORIA MILITAR 1º Cartório da Auditoria Militar Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Intimação - PRAZO DE 90 DIAS Proc.: 501.2005.001032-3 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Marcelo Cristiano dos Santos,brasileiro, vulgo “Fi”, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 28.12.1985, filho de Aparecido Antônio dos Santos e Maria de Fátima dos Santos, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu da sentença condenatória. Sentença: ” POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia feita pelo Ministério Público contra RONALDO FERREIRA DA SILVA, MARCELO CRISTIANO DOS SANTOS, HUGO COSTA DE ASSIS e EDSON GOMES, já qualificados, para o fim de CONDENAR o réu RONALDO a um pena de 08 (oito) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e CONDENAR o réu MARCELO a uma pena de 06 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, ambos pela prática do delito tipificado no Art. 157, § 2º, Inc. II, do Código Penal e, ainda, para ABSOLVER os réus HUGO e EDSON da imputação que lhes é feita nestes autos, por não haver provas suficientes para ensejar uma condenação, firme no Art. 386, Inciso VI, do CPP, o que tudo faço pelas razões expostas na fundamentação acima.Dispenso os réus condenados do pagamento das custas e multas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e uma vez tendo sido promovido o quanto necessário, mormente as comunicações legais, expeça-se oportunamente a guia de execução de pena aos réus Ronaldo e Marcelo e arquive-se este. (a) Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Militar. Porto Velho, 23 de julho de 2008 Proc.: 501.2005.006444-0 Ação: Mandado de Segurança (Auditoria Militar) Requerente: Jardel Mendes Barroso do Nascimento Advogado: Suara Lucia Otto Barboza de Oliveira (OAB/RO 2228) Requerido: Estado de Rondônia Finalidade: Intimar o requerente , para que no prazo de 10 dias apresente suas alegações finais. Porto Velho, 24 de julho de 2008. Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal 62 Despacho: Considerando a informação trazida aos autos quanto a ocorrência de tráfico internacional, acolho o parecer ministerial declinando a competência. Remeta-se os autos a uma das Varas Criminais da Justiça Federal. Proceda-se às baixas necessárias. Intime-se. Proc.: 501.2008.007112-6 Ação: Relaxamento de prisão Requerente: Romario de Deus Matos Adv.(s): Douglas Ricardo Aranha da Silva (RO 000000), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Despacho: O auto de prisão em flagrante delito encontra-se formalmente perfeito razão pela qual não há que se falar de relaxamento. É sabido que a legislação em vigor veda a concessão de liberdade provisória no crime em comento. Destarte, INDEFIRO o pleito. Intime-se e arquive-se. Proc.: 501.2008.007053-7 Ação: Relaxamento de prisão Requerente: Elaine Priscila dos Santos Neves Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Despacho: Como bem especificado pelo MP, o flagrante encontra-se formalmente perfeito razão pela qual não existe motivo para o relaxamento da prisão. Destarte, INDEFIRO o pleito. Intime-se e arquive-se. Proc.: 501.2007.011002-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Kelvis Fernandes Alencar, Hamilton Abdon Ayres Elage Advogado EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB 1069/RO WALDELINO DO SANTOS BARROS – OAB 2187/RO Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem as razões recursais, do réu por si patrocinado. Antônia Lutânia P. Veras Escrivã Judicial Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI VARA DE DELITOS DE TÓXICOS Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2007.011740-9 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081 Wladislau Kucharski Neto OAB/RO 3335 Denunciado: Cleves Ferreira Melo Fica o advogado do acusado acima mencionado intimado da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 20 de agosto do corrente ano, às 11: 00 horas, conforme ata de audiência de fl(s). 217. Proc.: 501.2008.003327-5 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081 Wladislau Kucharski Neto OAB/RO 3335 Denunciado: Adriano Pereira de Melo, Elizeu Belarmino Castro 1ª Vara do Tribunal de Júri Juíza de Direito: Sandra Maria Nascimento de Souza Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2006.000669-8 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciados: Salvador Moura da Silva, José Orlando Ferreira da Silva ADVOGADOS: DR. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS-OAB/RO 1576 DR. JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 FICAM OS ADVOGADOS ACIMA INTIMADOS, PARA APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008. Proc.: 501.2005.000639-3 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Pronunciado: Geraldo Carlos Nascimento ADVOGADOS: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO 816 LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843 FICAM OS ADVOGADOS ACIMA INTIMADOS, PARA CON TRARIAR O LIBELO CRIME. PORTO VELHO/RO, 23 DE JULHO DE 2008. Cledir Borges Pinheiro Escrivã substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 2º Cartório do Tribunal do Júri Proc.: 501.2003.005395-7 Ação: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Marcílio Soares da Silva ou Manuel Soares da Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza – OAB/RO 1983 FINALIDADE: INTIMAR à advogada Valdenira Freitas Neves de Souza - OAB 1983, para contrariar o libelo-crime acusatório do réu Marcílio Soares da Silva ou Manuel Soares da Silva, no prazo legal. Porto Velho, 24 de julho de 2008. Sandra mª Lima Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 501.2008.007441-9 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Robson Alves de Oliveira e outros Advogado: DR. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO - OAB/RO 433-A Despacho: “R. e A. 1- Recebo a denúncia. Designo interrogatório para o dia 04/08/2008, às 09: 30hs. CITE-SE. 2- Deferido o requerido pelo MP. Pvh, 23.07.08 - Dr.ª Keila Alessandra Roeder - Juíza de Direito.” Proc.: 5012008.007104-5 Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente: Leandro Nascimento de Lucena Advogado: Alvaro Sotero Alves (RO 710) FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado da sentença a seguir transcrita: ”Vistos, Leandro Nascimento de Lucena, já qualificado nos autos, por seu Defensor, requereu a liberdade provisória, com fiança, alegando, em síntese, ser primário, sem antecedentes, trabalhador e possuir residência fixa. O pedido veio acompanhado por peças extraídas doInquérito Policial, documentos e certidões sobre a vida pregressa do requerente. Consta dos autos que o requerente foi preso em flagrante por ter recebido e ocultado uma arma de fogo, da qual foram suprimidos alguns sinais identificadores. Daí porque a autoridade policial o indiciou como incurso no 180, caput, do Código Penal e art. 16, da Lei 10.826/03. Pois bem. Como é cediço, a prisão provisória na sistemática do Direito Penal Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada. Ademais, compulsando o processo, verifico constar no Auto de Prisão em Flagrante Delito que a arma de fogo em referência foi apreendida no interior da residencia do indiciado, conduta que, em tese, mostra-se atípica à luz do que dispõe a Medida Provisória 417/2008, que alterou os arts. 30 e 32 da Lei 10826/03, ao conceder aos proprietários e possuidores de arma de fogo de fabricação nacional ou estrangeira, prazo até 31/12/2008 para solicitar o seu registro, como também facultou aos destinatários, neste lapso, entregar espontaneamente a(s) arma(s) à Polícia Federal, mediante recibo e indenização. Além disso, levo em consideração que, mesmo em caso de futura condenação, sendo as condições judiciais favoráveis ao indiciado, a pena aplicada não deverá se afastar do mínimo legal e, em sendo o caso, será cumprida em regime que não o fechado. Portanto, os pressupostos da prisão cautelar não subsistem. Por todo o exposto, CONCEDO a Leandro Nascimento de Lucena a liberdade provisória, mediante recolhimento de fiança, a qual fixo em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), sob compromisso de comparecer a todos os atos do processo sob pena de revogação do benefício. Recolhido o valor, expeça-se o Alvará de Soltura se por al não estiver preso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Após, arquivem- 63 se. Porto Velho, 09 de julho de 2008. ( a) Juíza Substituta”. Autos n° 501.2008.002184-6 Réu: Balbino Baldoino dos Santos Advogado: Alex Mota Cordeiro, OAB/RO 2258 DESPACHO: Às partes para as alegações finais. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2006.014667-8 Ação: Queixa crime Querelante: Nelio Dias Rezende Querelada: Nilce Moreira de Lima e Waldeney Lima Resky Advogado: Firmino Gisbert Banus - OAB/RO 163 Sentença: Vistos, etc. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV do CP, c/c art. 60, inciso III do CPP, julgo extinta a punibilidade dos querelantes Nilce Moreira de Lima e Waldeney Lima Resky. (...) PVH., 16/07/2008 - Keila Alessandra Roeder - Juíz substituta. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ( PRAZO 60 DIAS) Proc.: 501.2007.002394-3 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: JOISON APOLO DE CARVALHO, bras., separado judicialmente, consultor de saúde, RG/SSP/SP 121394429, natural de São Paulo/SP., nascido em 26/11/63, filho de Joison Santos de Carvalho e Irmã Ferreira de Carvalho, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade. Intimar o réu acima qualificado da r. sentença abaixo: Sentença: Vistos etc.. JOISON APOLO DE CARVALHO foi denunciado porinfração ao disposto no artigo 34, da Lei das Contravenções Penais (1ºFATO) e no artigo 329, caput (2º FATO), (...) Ante oexposto, julgo procedente a denúncia para condenar JOISON APOLO DECARVALHO à pena do artigo 34, da Lei de Contravenções Penais, e do artigo 329, caput, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Passo àdosimetria da pena. Artigo 34, da Lei de Contravenções Penais Oacusado registra vários antecedentes, no entanto, à época, era primário, suaculpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houvemaiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena-base em multa, novalor de 30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimovigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Artigo 329, caput, do CódigoPenal (...), fixo a pena-base em 02(dois) meses de detenção. Por não haver outras circunstâncias a considerar,torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início documprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa deliberdade aplicada por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Proceda-se olevantamento da fiança prestada pelo réu para pagamento de sua pena demulta e custas e, havendo saldo, intime ele para seu recebimento. Após otrânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se ascomunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Custaspelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 27 de junho de 2008. VALDECICASTELLAR CITON Juiz de Direito Proc.: 501.2008.007658-6 Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente: Diomedes de Souza Donizete Advogado: Edson Matos da Rocha (RO 1208) Despacho: ”Intime-se o requerente para que junte aos autos cópia autenticada do documento do veículo, bem como o Auto de Apreensão, elém de cópia do documento de licenciamento anual devidamente atualizado e autenticado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pedido. Intime-se. PVH, 23.07.08. PVH, 23.07.08. MM. Juiza de Direito, Drª. Keila Alessandra Roeder”. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS Proc.: 501.2008.005185-0 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Márcio Henrique de Souza, brasileiro, solteiro, filho de Íris Henrique de Souza e de Ernandez Henrique de Souza, nascido aos 21.10.1980, natural de Manaus/AM, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...) “Ao exposto, com fundamento nos artigos 381 e 383, ambos do CPP, julgo parcialmente procedente a denúncia inaugural e condeno MÁRCIO HENRIQUE DE SOUZA, qualificado nos autos como incurso no Artigo 155, caput , c/c art. 14, II, ambos do Código Penal ao cumprimento de 01 ano de reclusão, dispensando-o ao pagamento da multa e custas processuais, por reconhecer-lhe o estado de miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo a primeira prestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da execução da pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda consistente na proibição da freqüência a lugares criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de fumo”, bem como recolhimento diário a residência até as 23: 00 horas, ambas as penas com o mesmo tempo de duração da pena substituída. (...) Porto Velho, 11 de Julho de 2008. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Proc.: 501.2004.007006-4 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Bianco Carvalho da Silva Advogada: Lívia Freitas Gil, OAB/RO 3769 Réu: Marcos Carvalho da Silva Advogada: Lívia Freitas Gil, OAB/RO 3769 Réu: José Nilson Soares Júnior Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula, OAB/RO 2564 Réu: Osvaldo Leal Dias Neto Advogado: Jones da Silva Mendanha, OAB/RO 2658 Réu: Noé Alcantâra Barbosa Júnior Advogada: Margarida dos Santos Melo, OAB/RO 508 Assistente de Acusação: Vera Maria da Conceição, OAB/RO 573 Despacho: Intimar os advogados acima mencionados do r. despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Por razão de prática forense, volto a lançar despacho nos autos para dizer expressamente que recebo os recursos apresentados contra a decisão, determinando a intimação para fins de Contra-razões ao recurso do MP. Após subam os autos, indepentemente de nova conclusão. Porto Velho, 23.07.08. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto. Proc.: 501.2008.003005-5 Ação: Ação Penal (réu preso) Réu: Elismar Pereira Santos Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Souza, OAB/RO 2940 Réu: Roni Jefferson Souza de Araújo Advogado: João Gomes de Souza Neto, OAB/RO 512 Réu: Geraldo Gomes de Oliveira Advogado: Antônio Santana Moura, OAB/RO 531-A FINALIDADE: Intimar os advogados acima mencionados para apresentar contra-razões do recurso interposto pelo MP, no prazo legal. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Proc.: 501.2007.010226-6 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Joaquim Feitosa Relvas Advogado: Alonso Joaquim da Silva, OAB/RO 753 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Republicação por erro material. Proc.: 501.2006.011872-0 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Eliomara Correia Abrantes 64 Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior, OAB/RO 3439 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para apresentar defesa prévia, no prazo legal, nos autos em epígrafe, bem como da audiência designada para o dia 27.08.2008 às 09: 00 horas, a realizar-se neste Juízo. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Proc.: 501.2004.007990-8 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Adair Rodrigues Santos Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva, OAB/AL 4757 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue “Estando de acordo o Ministério Público,converto a obrigação de fazer constante da proposta de transação penal homologada - fls. 76 - em prestação pecuniária, esta consistente no pagamento de dez parcelas mensais no importe de meio salário mínimo atual, a serem convertidas em cestas básicas destinadas a entidades de assistência social. Intime-se para proceder aos depósitos, sob pena de revogação do benéficio. Ciência ao MP. Porto Velho, 23 de julho de 2008. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz de Substituto. Proc.: 501.2008.006789-7 Ação: Revogação de prisão Requerente: Demetrius Claros Lima Advogado: Maria do Perpétuo Socorro Nepomuceno Peixoto da Silva (OAB/AC 1167) Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada da r. decisão proferida nos autos em epígrade cujo dispositivo segue: (...) “Do exposto, revogo a prisão preventiva decretada nos autos da ação penal n. 501.2004.007244-0 contra DEMETRIUS CLAROS LIMA, qualificado nos autos, impondo-lhe o compromisso de comparecer a todos os atos e termos do processo, manter endereço atualizado e comparecer em audiência de interrogatório já deprecado ao Juízo da Comarca de Rio Branco/AC. Porto Velho, 16 de Julho de 2008. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@ tj.ro.gov.br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2008.001694-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Marilucia Regina de Azevedo Martins Advogado: Wanderly Lessa Mariaca (OAB/RO 1281) Requerido: Sudameris Brasil Sa CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para que providencie o recolhimento da taxa no valor de R$ 14,79 (quatorze reais e setenta e nove centavos) referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria a ser retirada neste cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a expedição da carta precatória para a Comarca de São Paulo-SP. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc.: 601.2008.001761-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Luiz Carlos Bortoleto Advogado: Breno de Paula (RO 399-B), Gustavo M. Martins (OAB/RO 285-E) Executado: Ericles Antônio de Brito Amorim 030.02-Aguardando Publicação no D.J: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado, bem como decorreu o prazo para cumprimento voluntário da sentença. Assim, em cumprimento ao art. 3º, inc. XXIV, da Portaria 001/2007-1ºJeciv, encaminho os autos para intimação da parte requerente ( via Diário da Justiça) para que proceda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 65 com a atualização do seu crédito, nos moldes do art. 475-B do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2008Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial adjudicação do mesmo, sob pena de ser desconsiderado o pedido de fls. 57. Valor da diferença: R$ 179,02 (cento e setenta e nove reais e dois centavos). Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 22 de julho de 2008Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial Proc.: 601.2007.010853-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Mariana Mendez Veiga Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A Advogado: Marco Araújo (OAB/RO846) CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerida de fls. 111/123 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo de fls. 124 está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicia Proc.: 601.2008.004339-1 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: W. M. Luna Me Advogado: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069), Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Executado: Maria de Nazaré França da Silva CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVIII, da Portaria 001/2007 - 1º JECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. Marly Suave. Chefe de Cartório”. . Proc.: 601.2008.002977-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Distribuidora de Produtos Alimentícios Rio Madeira Ltda Me Advogado: Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) Executado: Associação de Pais e Professores da Escola de e Grau Orlando Freire Advogado: Cartano Vendimiatti Neto (OAB/RO1853) Certidão: Certifico e dou fé que o recurso de fls. 30/34 foi protocolizado fora do prazo legal. O transito em julgado da sentença ocorreu no dia 12-06-2008. Assim, encaminho o feito para intimação das partes quanto ao teor da presente certidão, bem como para que a parte requerente proceda com a atualização do seu crédito, nos moldes do art. 475-B, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 23-07-2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc.: 601.2008.000981-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Risalva Lopes Feijo Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651), Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873) Requerido: Real Seguros S.A. Advogado: Shanti Correia D´Angio(OAB/RO3971) CERTIDÃOCertifico e dou fé que o recurso da parte requerente de fls. 59/63 foi protocolizado tempestivamente. Quanto ao preparo, a mesma requereu os benefícios da justiça gratuita. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial Proc.: 601.2007.008474-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Jose Ademir Nascimento Cruz Advogado: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633), Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1494) Requerido: Vivo Telegoias Celular S/a Advogdo: Fabricio Grisi Médici Jurado(OAB/RO1751) Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 12, § 3º, da Portaria 001/2007-1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente/impugnada para que apresente contrariedade à impugnação/ embargos, no prazo de 15 (quinze) dias Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho, 22 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. Proc.: 601.2007.005771-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: José Francisco Silva Cutrin Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Requerido: Josue Gomes de Vasconcelos CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 3º, inc. XXII, da Portaria 001/2007-1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente para que no prazo de 10 (dez) dias, deposite o valor da diferença entre seu crédito e o bem penhorado, a fim de possibilitar a Proc.: 601.2007.006712-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Rafael Altmann Tenório Vaz Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier(OAB/RO 2.391) Requerido: Charles Castro Pereira CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVIII, da Portaria nº 001/2007-1º JECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. Marly Suave. Chefe de Cartório”. Proc.: 601.2006.002875-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Wilson Vieira Borba Advogado: Swami Otto Barbosa (RO 00000014) Requerido: Truck e Freios Norte LtdaA Advogado: Certifico e dou fé que, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para que no prazo de 05 (cinco) dias compareça em Cartório para retirada da guia de depósito da diferença no valor de R$ 784,76 ( setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho, 22 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial Proc.: 601.2008.001239-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisca Ferreira Barroso Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido: Credicard Banco S. A. Advogado: Roberto Jarbas M. Souza CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerente de fls. 87/93 foi protocolizado tempestivamente. Quanto ao preparo, a mesma requereu os benefícios da justiça gratuita. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho/RO, 23 de julho de 008. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial . Proc.: 601.2006.015320-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Nair Maquiele da Silva Advogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288) Executado: Floriano Gomes Trindade CERTIDÃO: “CERTIFICO E DOU FÉ QUE a parte exeqüente requereu o prosseguimento do feito às fls. 61, porém não apresentou atualização do crédito. Assim, em observância artigo 3º, inc. XXIV da Portaria n.º 001/2007-1º JECIVEL, encaminho os autos para intimação desta (via Diário da Justiça) para que cumpra o disposto no art. 614, II, do Código de Processo Civil, instruindo os autos com memória de cálculos ou planilha do crédito exeqüendo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.006242-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Celia Aparecida Nogueira Pinto Advogada: Nadia Alves da Silva(OAB/RO3609) Requerido: Hospital 9 de Julho Ltda Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096) CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerente de fls. 54/62 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo de fls. 63 está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial Proc.: 601.2008.005460-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Tiago Alves Neves Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873) Requerido: Tim Celular S/A Despacho: Vistos e etc..., I- Recebo as emendas de fls. 17 e 21; IIEm face da ausência da efetiva verossimilhança dos fatos alegados, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida pelo autor; III - Designo audiência de conciliação para o dia 13/010/2008, às 09h30min. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe, consignandose expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova ( art 6º, CDC); IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2008. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005308-7 Ação: Reparação de danos Requerente: João Paulo Rosilho Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Requerido: Telepisa Celular Sa Decisão: Vistos e etc..., I- Em atenção aos esclarecimentos , RECEBO a emenda de fls. 45, esclarecendo que o feito, apesar de registrado como ação de reparação de danos, é declaratório de inexistência de débito/ vínculo contratual e repetição de indébito, cumulados com indenizatória por danos morais, havendo pedido de antecipação de tutela; II-Em atenção aos documentos juntados (fls. 11; 18), à efetiva verossimilhança do alegado e à ausência de perigo da irreversibilidade da medida, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa do autor se mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA referentes a quaisquer débitos para com a empresa TIM TELEPISA CELULAR S/A, devendo o cartório emitir o competente ofício/mandado, cientificando os órgãos de proteção de crédito que somente deverão ser excluídos os registros efetivados a pedido da referida empresa. Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a anotação (por outro motivo) ser mantida. A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que gerou as anotações e restrição do crédito, já tendo a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “cláusula abusiva” a manutenção do nome do consumidor no SPC/SERASA enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do débito; III - Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2008, às 10h00min. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe, consignando-se expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova ( art 6º, CDC); IV- CUMPRASE. Porto Velho/RO, 20 de julho de 2008. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005551-9 Ação: Declaratória Requerente: Ronei Machado Pires Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OABRO 3766) Requerido: Banco do Brasil S/a (ag. Amazonas) Despacho: Vistos e etc..., I- Em atenção aos esclarecimentos prestados, RECEBO a emenda de fls. 36; II-Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2008, às 10h30min. Cite-se e intime-se com as com recomendações e advertências de praxe, devendo o cartório observar o novo endereço fornecido, consignado-se expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); III CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2008. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS- Juiz de Direito 66 Proc.: 601.2008.005459-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Tiago Alves Neves Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873) Requerido: Brasil Telecom Celular S/A Despacho: Vistos e etc..., I- Recebo as emendas de fls. 16 e 19; IIEm face da ausência da efetiva verossimilhança dos fatos alegados, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida pelo autor; III - Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2008 às 11h00min. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe, consignandose expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova ( art 6º, CDC); IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2008. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005487-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Jair de Figueiredo Monte Advogado: Claudia Raffide Martins (RO 2374) Requerido: Ana Maria Helmann Despacho: Vistos e etc., I - Recebo a emenda de fls. 33/50, deferindo o novo valor dado à causa (R$ 9.320,00); II- Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2008, às_11h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 20 de julho de 2008. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS-Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005745-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Cícero Pereira de Oliveira Advogado: Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B) Requerido: Hotel Palmares Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos morais; IIEm atenção aos esclarecimentos e documentos juntados às fls. 14/17, RECEBO a emenda de fls. 13; III-Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2008, às 12h00min, devendo o cartório citar e intimar com recomendações e advertências de praxe; IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/ RO, 15 de julho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc.: 601.2006.004521-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Luana Taumaturgo de Medeiros Advogada Dra. Pompília Armelinda dos Santos OAB/RO 1318 Requerido: Gol Transportes Aéreos S. A. Advogado Dr. Marcos Araújo OAB/RO 846 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerida de fls. 70/82 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo de fls. 83 está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini- Escrivã Judicial Proc.: 601.2008.001282-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Valdemilson Pereira de Araújo Advogado: Everson Aparecido Barbosa (RO 2803/RO) Requerido: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S. A. Advogado Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerida de fls. 44/56 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo de fls. 57 está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões ao recurso. Tudo em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc.: 601.2006.003158-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisca Edna Freire de Melo Advogado Dr. Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 3300 Requerido: José Takano CERTIDÃO: Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que compareça em cartório e proceda a retirada da carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2005.014975-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jose Antonio Rodrigues da Silva Advogado Dr. Antônio Aquiles Souza Fonseca OAB/RO 198B Requerido: Construtora e Serviços Global Ltda CERTIDÃO: Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que compareça em cartório e proceda a retirada da carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc.: 601.2004.010958-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Alberto Viana da Costa Advogado: Mayre Núbia N. Melo (OAB/RO 1162) Requerido: Francisco Paulino Fernandes Advogado Márcio Augusto de souza Melo OAB/RO 2701 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que compareça em cartório e proceda a retirada da carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc.: 601.2007.012130-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Roberval da Silva Pereira Advogado Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715 Requerido: Geraldo Soares Salazar CERTIDÃO: Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que compareça em cartório e proceda a retirada da carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc.: 601.2007.010439-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria Cordeiro de Aguiar Advogado: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) Requerido: Jim Davidson Azevedo Caetano CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado sem recurso, bem como decorreu o prazo para parte requerida cumprir voluntariamente com a sentença. Assim em cumprimento ao art. 3º, inc. XIII, da Portaria nº 001/2007-1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que proceda com a atualização do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 01 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini - Escrivão Judicial. Proc.: 601.2008.004752-4 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Marco Aurelio Penedo Cesar Requerido: Hewlett - Packard Brasil Ltda, Submarino B W Companhia Global do Varejo Advogado Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391 Despacho: Vistos e etc..., Objetivando viabilizar o acordo e a definitiva solução do caso, determino que se intime: b) a ré para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, promova o pagamento do proposta financeira efetivada, sob pena de prosseguimento do feito (com deferimento do pedido de exclusão da outra requerida), bem como venha resgatar o produto depositado em cartório, em 30 (trinta) dias, sob pena de decreto de perda e destinação a qualquer entidade beneficente que se disponha a promover o conserto e fazer o respectivo uso.CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 17 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO. Juiz de Direito”. Proc.: 601.2008.000166-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Valnei da Silva Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464) Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda, F & F Comércio de Celulares Ltda 67 Advogados Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391 e AnaEstela Gurgel doA. Lima OAB/RO 3327 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado, bem como decorreu o prazo para cumprimento voluntário da sentença. Assim, em cumprimento ao art. 3º, inc. XXIV, da Portaria 001/2007-1ºJeciv, encaminho os autos para intimação da parte requerente ( via Diário da Justiça) para que proceda com a atualização do seu crédito, nos moldes do art. 475-B do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2º Juizado Especial Cível Proc.: 60120080073258 – PROJUDI Ação: RECLAMAÇÃO Exeqüente: Raimundo Nascimento de Lima Advogado: Wlater Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Executado: Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o teor do despacho do MM. Juiz, abaixo transcrito: “Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor junto aos cadastros do SPC e SERASA, no prazo de 05 (cinco) dias, relativamente à documentação acostada à petição inicial, em especial à declaração expedida pelo SPC e ao informativo de anotações de emissão da SERASA, apresentados pelo autor com a inicial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. No mais, mantenho a audiência de conciliação já agendada. Cite-se e intime-se da presente decisão.” José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 21/07/08. 2º Juizado Especial Cível Proc.: 60120080073690 – PROJUDI Ação: RECLAMAÇÃO Exeqüente: JOÃO DA SILVA Advogado: KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO (OAB/RO 2160) Executado: BRASIL TELECOM S/A Finalidade: Intimar a parte autora de todo o teor do despacho do MM. Juiz, abaixo transcrito: “O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de esclarecer o pedido descrito no item “d”, no tocante ao dano material pretendido, devendo, outrossim, indicar os meses e o valor total em que se efetivaram os descontos em sua conta bancária, sob pena de indeferimento. Intime-se.” José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 23/07/08. 2º Juizado Especial Cível Proc.: 60120080073975 – PROJUDI Ação: RECLAMAÇÃO Exeqüente: Jusilene dos Santos Passos Advogado: Vanessa Trindade de Melo (OAB/RO 2923) Executado: Losango Promoções de Vendas Ltda Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o teor do despacho do MM. Juiz, abaixo transcrito: “Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome da autora junto aos cadastros do SPC, relativamente à documentação acostada à petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. No mais, mantenho a solenidade já designada, salientando-se que esta decisão deve ser incluída no ato citatório, como anexo ao mandado/carta.” José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 23/07/08. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2007.024236-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Elena de Souza, Edmundo Francisco de Souza Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia Intimação: Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2007.024039-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Jose Ribamar Maia Rodrigues Advogado: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran Intimação: Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2008.013752-0 Ação: Indenização Requerente: Pedro Aurélio Guzman de Figueiredo Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) Despacho: (fl. 38, itens 2 e 3) 2) Defiro os benefícios da assistência judiciária, ante a afirmação da autora de ser necessitada da assistência e de achar-se em condições de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob pena de pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º, parág. Único da Lei nº 1.060/50). 3) Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 001.2008.013654-0 Ação: Indenização Requerente: Raimundo Clemente Nascimento Vinhorquis, Jhonatan Henrique Pereira Vinhorquis Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé (RO 793), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310), Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé (RO 793), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran Despacho: (fl. 101, itens 2 e 3) 2) Defiro os benefícios da assistência judiciária, ante a afirmação da autora de ser necessitada da assistência e de achar-se em condições de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob pena de pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º, parág. Único da Lei nº 1.060/50). 3) Manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 001.2008.012098-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Marta Maria Silva Lima Advogado: Valdineia Rolim Meireles (OAB/RO 3851), José Assis (OAB/ RO 2332) Requerido: Município de Porto Velho Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia Despacho: (fl. 22, item 4) 4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 68 Proc.: 001.2008.013725-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Ana Patricia Carvalho Pinto Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido: Município de Porto Velho Procurador: José Luiz Storer Júnior Despacho: (fl. 39, itens 2 e 3) 2) Defiro os benefícios da assistência judiciária, ante a afirmação da autora de ser necessitada da assistência e de achar-se em condições de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob pena de pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º, parág. Único da Lei nº 1.060/50). 3) Manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 001.1997.013810-6 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Requerido: Saga Agroflorestal Comércio e Representação Ltda, Nelcy Stefanes Almeida ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198 Despacho: (fl. 190) Vistos, etc. Suspendo o feito até 30/11/2008. Após, manifeste-se o Estado de Rondônia, no prazo de 48 hora, sob pena de extinção do feito. Int. Porto Velho, 07 de Julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2000.001649-8 Ação: Ação civil pública AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior RR.: Rached Mohamoud Ali RR.: Francisco Roberto dos Santos ADV.: NELSON SÉRGIO DA S. MACIEL RR.: José Loura Neto RR.: João Roberto Siqueira de Carvalho ADV.: DARCI JOSÉ DE VARGAS OAB/ RR.: Leônidas Rachidi Jandy RR.: Takeda Comércio Ltda ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B RR.: Koyo Takeda ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto-OAB/RO 23-B RR.: Chiaki Takeda ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B RR.: Kazuhiro Takeda ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B RR.: Terumi Takeda ADV.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 ADV.: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23-B RR.: Socibra Comérci e Representação Ltda RR.: Antônio Alves de Souza RR.: Arlene Teixeira Lima RR.: Labiomed Com. Representação Ltda RR.: Agostinho Gleiton D. Oliveira RR.: Jeane Carla da Cruz Nogueira ADV.: Antonio Coriolano C.Oliveira-OAB/RO 288-A RR.: Poli Análises Clínicas Ltda ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 RR.: Giácomo Casara Rivoredo ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 RR.: Dental Médica Com. Rep. Ltda ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40, Odair Martini (OAB/RO 30-B) Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 RR.: José de Arimatéia Ferreira Fontes ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40 Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 RR.: Marisete Fernandes Bezerra Fontes ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40 Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 RR.: Elias Simões de Araújo ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40 Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 RR.: Luiz Gonzaga da Costa ADV.: Orestes Muniz Filho-OAB/RO 40 Adv: Romilton Marinho Vieira-OAB/RO 663 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 69 RR.: Rawel Com. Representações Ltda ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A RR.: Malci Pasqualini de Assis ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A RR.: Idair Pasqualini de Assis ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A RR.: Aluísio Pasqualini de Assis ADV.: Raimundo G. de Araújo-OAB/RO 601-A RR.: Waldir Roque da Silva ADV.: Celso Antonio V. Santos-OAB/RO 135691 RR.: Med-K Produtos e Serviços MédicoHospitalares e Laboratoriais Ltda RR.: Portovendas Com. e Representações RR.: Maria Adelaide Mugrave RR.: Antônio Carlos F. Marinho RR.: Imperial Distribuidora A. L. Pinheiro RR.: Ranzom Imp. Exportação Ltda ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 RR.: Valdenisa Ferreira Cruz ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 RR.: Antônio Carlos F. Marinho ADV.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO 700 Litisconsorte: Estado de Rondônia PROCURADORA: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN Despacho: (fl. 1276) Vistos etc. 1- Defiro carga do processo ao Sr. Perito, pelo prazo de 5 dias, para que o mesmo dê início a perícia nos termos e prazos já acordados. 2- Expeça Alvará judicial em nome do Sr. Perito para o levantamento da 1º parcela dos honorários periciais, no valor de R$ 8.726,67. 3- Intime-se as partes para que tomem ciência do início da perícia. Porto Velho/RO, 3 de Julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Despacho: (fl. 1281) Defiro mediante recolhimento das custas. Juiz Wanderley José Cardoso Autor, pois não instaurada validamente e não revelados os direitos reclamados. Rejeito os pedidos. RESOLVO a ação com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. 65. Condeno o Autor no pagamento de honorários em favor do Réu, fixando em 10% do valor da causa, bem como no valor das custas. 66. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certifique-se a tempestividade e intime-se o Apelado para contra-razões, recebido nos efeitos do art. 520 CPC. 67. Determino remessa de peças desta ação ao Ministério Publico para apuração aprofundada da ocorrência no que se refere a eventuais ilícitos penais decorrentes da afirmada relação jurídica em prejuízo financeiro ou da moralidade da Administração. P.R.I. Porto Velho, 17 de Junho de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Proc.: 001.2006.025866-6 Ação: Indenização Requerente: Roseli Ronkoski Defensoria Pública: Maria Lúcia Pretto - OAB-RO 248B; Jamyson de Jesus Nascimento - OAB-RO1646. Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco Requerido: Luiz Ronei Monteiro de Medeiros Advogado: Cândido Ocampo Fernandes - OAB-RO 780 INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email: [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2007.023026-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Renan Gomes Maldonado de Jesus Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Juliana Medeiros Pires (OABRO 3302) Requerido: Município de Porto Velho RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia INTIMAÇÃO: Ficam as partes e advogado(a)s, no prazo de 05 dias, intimadas manifestarem sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 69vº, informando que as testemunhas não foram localizadas: “... deixei de intimar o AA: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS por estar viajando s/previsão de retorno; as Testemunhas JUAN CARLOS SERRÃO por ter mudado do local e RAIMUNDO ROSENO ALVES FILHO por encontrar-se viajando sem previsão de retorno, segundo informação de seua esposa Rosângela. .. PVH, 17/07/2008. Alberto Jakster Casara. Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.004087-6 Ação: Declaratória Requerente: Valdecir Aparecido Nunes Advogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Aparicio Paixão Ribeiro Junior, Glauber Luciano C. Gahyva SENTENÇA (dispositivo): “...64. Assim, pelos fundamentos expostos, julgo improcedente pedido de VALDECI APARECIDO NUNES pois não configurada obrigação do Estado de Rondônia / Assembléia Legislativa no pagamento de verbas decorrentes da relação jurídica afirma pelo Proc.: 001.2003.000157-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Erzila Freire de Almada Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira INTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte AUTORA sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, nada sendo requerido os autos serão arquivados. Proc.: 001.2008.009247-0 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Procuradora: Emilia Oiye (OAB/RO 751) Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho RO, Empresa Cachoeira do Teotonio, Pedrina dos Santos Padilha Procurador: Moacir de Souza Magalhães INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida (MUNICIPIO DE PORTO VELHO), por via de seu Procurador(a), intimado a manifestar-se sobre a petição de fls. 71/80, apresentada pelo Ministério Público, no prazo de cinco (05) dias. Proc.: 001.2008.010170-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Advogado: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A) Embargado: Cristiana de Nazare Egues Cardoso Advogado: Priscila Araújo (OAB/RO 2485) INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu/s advogado(a)s, no prazo de 05 dias, intimadas a manifestarem sobre os Cálculos Judiciais. Proc.: 001.2003.009588-2 Ação: Execução de título judicial Exequente: Município de Porto Velho - RO Advogado: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Executado: Monteiro Rent A Car Ltda - Me Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247), Alessandro Silva de Magalhães (OAB/SP 165546) Despacho: 1.Intime-se a parte Executada, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2.Em não havendo pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de julho de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2003.013715-1 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Monteiro Rent A Car Ltda - Me Advogado: Erivaldo Monte da Silva - OAB-RO 1274 Executado: Prefeitura do Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO DESPACHO: 1.Cite-se o Executado para, querendo, apresentar embargos à execução na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. 2.Não havendo embargos, certifique-se. 3.Verifica-se que o valor supera o teto máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, motivo pelo qual deverá ser executado pela formação de precatório. 4.O Exeqüente deverá trazer as cópias necessárias para formação do precatório. 5.Esclareço que o valor dos honorários deverá seguir a execução do principal, e ser executado pela formação de precatório, conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia. E ainda, para a sua execução autônoma, faz-se necessária à juntada do Contrato de Honorários Advocatício. 6.Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial e, após expeça-se ofício ao e. Tribunal de Justiça para formação do precatório. 7.Intime-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 11 de julho de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2005.007597-6 Ação: Indenização Requerente: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Requerido: Empresa Jornalística O Observador de Rondônia Ltda, Rubens Coutinho dos Santos Advogada: Marilda Garcia - OAB-RO 378-B INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2006.004739-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Osvaldo Luiz de Araújo Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 119/2008 as fls. 67, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2007.016004-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Rosângela Henrique Pereira Donadon Advogado: Fabiane Martini - OAB-RO 3.817 Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão SENTENÇA: Homologo a desistência da ação requerida em petição as fl. 44, tendo o Requerido concordado com o pedido as fls. 45 e, em conseqüência, RESOLVO o processo sem julgamento do mérito, conforme fundamento junto ao art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos que devem ser substituídos por cópia instruindo a inicial, em sendo o caso. Sem custas, considerando a gratuidade de justiça deferida as fls. 28. P.R.I.C. Porto Velho, 08 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.020019-1 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Andrelusa de Souza José Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido: Secretário de Administração do Município de Porto Velho - RO Procuradoria do Município de Porto Velho/RO DECISÃO: Andrelusa de Souza José impetra Mandado de Segurança contra ato da Autoridade Coatora Secretário de Administração do Município de Porto Velho, pretendendo concessão de liminar para que seja determinada a nomeação e posse no cargo de Enfermeiro...É o que interessa, passo a decidir. Pretende a Impetrante concessão de liminar para que seja determinada imediata nomeação ao cargo de Enfermeira, conforme Edital n. 064/2006/GAB/SEMAD. O Concurso Público é a modalidade licitatória para a escolha do candidato interessado a participar e concorrer ao provimento das vagas oferecidas. A classificação e aprovação do candidato na referida modalidade não gera obrigação à administração de contratar, trata-se de mera expectativa de direito. A Impetrante insurge-se pelo fato de que estava prevista setenta vagas para o cargo de enfermeiro, tendo se classificado em 54º lugar, entende ter direito a contratação. Anota-se, inicialmente, que o fato de ter sido aprovada no concurso público e o fato de que editais convocaram outros candidatos para apresentação de documentação a fim de serem 70 empossados e nomeados, não gera obrigação à administração pública de contratar os demais candidatos classificados. Com efeito o Edital n. 064/2006/GAB/SEMAD, de forma explicita, pontua a disponibilidade de 10 vagas e 60 em Cadastro Reserva, a teor da leitura junto a fl. 20. Desse modo, tenho que os fatos não se ajustam aos termos em Edital, de forma que a pretensão da Impetrante fica prejudicada em sede liminar. Assim, indefiro a liminar, por estarem ausentes seus requisitos ensejadores para a concessão. Notique-se a Autoridade Coatora para as informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer. Intime-se. Porto Velho,17 de junho de 2007. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.019956-8 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Neirlene dos Santos Silva Reimann Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Impetrado: Secretário de Administração do Município de Porto Velho - RO Procuradoria do Município de Porto Velho/RO DECISÃO: Neirlene dos Santos Silva Reimann impetra Mandado de Segurança contra ato da Chefe da Divisão de Cadastro da Secretaria Municipal de Administração do Município de Porto Velho que indeferiu gozo de férias para o mês de janeiro de 2009. ...É o relatório. Decido: Para a concessão de liminar em mandado de segurança, necessário se faz a concorrência dos dois pressupostos ensejadores da medida descritos no art. 7º, II da Lei n. 1.533/51, que são a relevância dos fundamentos e a ineficácia da decisão se somente ao final for concedida. A princípio não vislumbro presentes os requisitos ensejadores ao feito, de acordo com as informações juntadas com a inicial. Anota-se que o requerimento liminar é de concessão de férias, matéria de ordem administrativa, com regramento específico, anotado em outra oportunidade. Consta das informações que o número de servidores que aguardam sair de férias em janeiro de 2009 ultrapassa o limite necessário para atender a demanda do Departamento de Fiscalização, de forma que num primeiro momento, ter-se-ia prejudicada a prestação de serviço público. Demais, é sabido que as férias do servidor é faculdade do administrado e seu deferimento deve se dar segundo o interesse da administração. Assim, não se revela relevante os elementos de fato e fundamentos de direito lançados pela Impetrante, em sede de liminar, reclamando pela necessidade de informações complementares. Ante o exposto, a princípio, INDEFIRO A LIMINAR, nos termos requeridos, por entender ausentes os pressupostos autorizados em mandamus. Notifique-se à Autoridade apontada coatora, que deverá apresentar informações em 10 dias. Após, ao Ministério Público para parecer. Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto”. Proc.: 001.2008.009735-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Marcos Antônio Mota da Silva Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia DESPACHO: 1. Indefiro a gratuidade, contudo defiro o recolhimento das custas ao final; 2. Cite-se o Requerido nos termos dos arts. 188 e 285 do CPC; 3. Apresentada a contestação, manifeste-se o Autor, prazo de 10 (dez) dias; 4. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, prazo de 05 (cinco) dias; 5. Após, concluso. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 15 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2005.011378-9 Ação: Anulatória Requerente: Juan Luis Rivas Zambrana Advogado: Hiram Souza Marques - OAB-RO 205; Fernanda Maia Marques OAB/RS 3.034 Requerido: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral DESPACHO: 1.Defiro o pedido de fls. 207 e concedo o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias, para que seja efetuada a liquidação da sentença. 2.Findo o prazo, independente de intimação, deverá o Exeqüente dar andamento ao feito sob pena de arquivamento; Porto Velho, 16 de julho de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2003.003237-6 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran - OAB-RO 632 Requerido: Instituto D Pesquisa e Estudo Dr. Ary Tupynambá Penna Pinheiro - Ipary Advogado: Clóvis Avanço - OAB-RO 1559 DESPACHO: Intime-se o Réu para se manifestar sobra a petição de fls. 196/198, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho 10/07/2008. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto Proc.: 001.2008.005533-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Exeqüente: Adão Freire Quintão Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira - OAB/RO 3913 Executado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira DESPACHO: 1. Intime-se o Advogado do exeqüente para assinar a petição de fls. 33, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 11 de julho de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2007.009587-5 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Ivone Maria Alves Costa Defensoria Pública: Maria Lúcia Pretto - OAB-RO 248B Requerido: Município de Porto Velho RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia. SENTENÇA: Homologo a desistência da ação requerida a fl. 33 e, em conseqüência, RESOLVO o processo sem julgamento do mérito, conforme fundamento junto ao art. 267, VI e § 4º do Código de Processo Civil, ainda que tenha confirmada a citação, não há prejuízo aos autos considerando que foi deferida a justiça gratuita e, portanto não há falar em condenação de honorário de sucumbência. Sem custas. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2002.014037-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Francisca Alves Teixeira Advogado: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222), João Lucena Leal (OAB/RO 52B), Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borna SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 063/2008 as fls. 333/341-V.2, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.012552-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Antônio Ferreira de Abreu Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.006355-0 Ação: Declaratória Requerente: Ferreira & Pontes Ltda Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D´Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/ RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Requerido: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 71 Proc.: 001.1999.012421-6 Ação: Indenização Requerente: Aldo Alberto Castanheira Silva, Geysa do Valle Sá Peixoto e Castanheira Silva Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e Pedro Origa Neto OAB/ O2 -A Requerido: Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral INTIMAÇÃO “ Ficam as partes e seus advogados, intimados a comparecem a pericia designada para o dia 25.07.2008, às 9 horas. Local: Rodoviária, sito a Av. Jorge Teixeira como o Perito Paulo de Tarso de Sousa Tupan.” Proc.: 001.2008.009884-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Embargado: Adriano da Silva Prado Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos e acolho os cálculos oferecidos pela Contadoria Judiciária, considerando a sua atualização, determinando que a execução prossiga no valor 30.310,36. RESOLVO o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno os Embargados em honorários que fixo em R$450,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide, contudo esta ação tramita sobre o manto da justiça gratuita. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto. Proc.: 001.2008.000134-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Embargado: Maria Aparecida de Matos da Silva Advogado: André Messias de Souza Barbosa - OAB-RO 2260 SENTENÇA (Dispositivo): Ante o exposto, julgo procedente os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial determinando que a execução prossiga no valor de R$4.284,29, por ele apresentado. Resolvo o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Fixo honorário sobre 10% da diferença encontrada. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 07 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz Substituto de Direito Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2008.000867-3 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: P. da C. S. da S. Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido: J. M. da S. N. Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Despacho: Vistos etc., 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide. Presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem sido argüidas, razão pela qual julgo saneado o feito. 2. Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, tragam as respectivas relações e documentos pertinentes que comprovem a existência dos mesmos, propriedade ou posse, sob pena de serem considerados inexistentes e não incluídos na partilha. 3. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC, com as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado. 4. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 11H 00MIN. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas (fl. 08) e o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 6. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, mesmo que venham independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas. 7. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, expeça-se o necessário. 8. Na forma do artigo 398 do Código de Processo Civil manifeste-se a parte ré, em 05 (cinco) dias sobre os documentos juntados com a impugnação. 9. Intime-se. Após, expeça-se o necessário. Porto Velho, 03 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.005186-2 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: O. P. dos S. Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) e outros Requerido: M. H. S. N. Advogado: Josyléia Silva dos S. Melo (OAB/RO 2188) e outros Despacho: Vistos e examinados, 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide. Assim, presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem sido argüidas, razão pela qual julgo saneado o feito. 2. Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, tragam as respectivas relações e documentos pertinentes que comprovem a existência dos mesmos, propriedade ou posse, sob pena de serem considerados inexistentes e não incluídos na partilha. 3. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o depoimento pessoal nos termos do art. 343, CPC, com as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado. 4. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 11H 00MIN. 5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas (fl. 07 e 43), o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 6. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil. 7. Intimem-se os patronos. Após, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 03 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.020407-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. M. P. da S. M. Advogado: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Executado: J. R. F. M. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.35/v. Proc.: 001.2008.013026-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: S. M. M. Advogado: Ândria Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784) Executado: A. M. N. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 25/v. Proc.: 001.2008.013167-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: R. F. de S. M. e S. F. de S. M. Advogado: Flávio Bruno A. Vale Fontenele (OAB/RO 2584) e outros Executado: W. de S. M. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 49/v. Proc.: 001.2006.006030-0 Ação: Inventário Requerente: A. M. S. Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Inventariado: M. de F. M. FINALIDADE: Intimar a parte requerete para recolhimento do ITCD e custas processuais no valor de R$ 2.174,27. 72 Proc.: 001.2006.021568-1 Ação: Inventário Requerente: N. P. da S.e outros Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Inventariado: D. G. S. FINALIDADE: Intimar os requerentes para recolhimento do ITCD e custas processuais no valor de R$ 7.905,00. Proc.: 001.2008.005703-8 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: E. de O. M. e outros Advogado: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790) FINALIDADE: Intimar os requerentes para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 447,00. Proc.: 001.2007.023175-2 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: A. P. F. Advogado: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) e outros FINALIDADE: Intimar a parte requerente para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1626,00. Proc.: 001.2006.024070-8 Ação: Inventário Requerente: S. F. da S. C. Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A) Inventariado: S. S. da C. FINALIDADE: Intimar a parte requerente para o pagamento das custas processuais, que importam em R$ 576,00. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2005.020289-7 Ação: Declaratória de concubinato Requerente: M. S. A. F. Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Requerido: E. E. Z. Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Despacho de fls. 253: Vistos, etc., 1. Se tempestivo, o que deverá ser certificado, recebo o recurso de apelação em seu regular efeito. 2.Ao apelado para suas contra-razões. 3.Após, ao Ministério Público para manifestação. 4.A seguir, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens de estilo. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2004.001119-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Maria Selma Aguiar França, Felipe França Zamarchi Advogado: Jussier Costa Firmino OAB/RO 3557; Janio Sergio Silva Maciel OAB/RO 1950; Nelson Sergio Silva Maciel OAB/RO 624A Requerido: Sônia Maria Hoffmann Zamarchi Advogado: Emilio da Costa Gomes OAB/RO 487A Despacho de flsl. 269: Vistos, etc. A autora propôs Embargos de Declaração alegando haver contradição na sentença proferida as fls. 253/255, pois condenou-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, uma vez que lhe havia sido concedido os benefícios da gratuidade processual. Conforme dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil cabem Embargos de Declaração quando houver na sentença obscuridade ou contradição, e ainda nos casos em que for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. No caso em exame, não houve nenhuma dessas hipóteses, porquanto a concessão da gratuidade processual não impede a fixação da verba, devendo haver, tão-somente, o sobrestamento de sua cobrança, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Assim, julgo improcedente os Embargos de Declaração.Porto Velho, 07 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.019428-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: K. C. M. L. E. E. C. Advogado: Angelica Caminha Alves (RO 2020) Despacho de fls. 09: Vistos. 1.Intimem-se os autores, através de sua patrona, para procederem o reconhecimento de firma das assinaturas exaradas as fls. 03/05. 2.Após, ao Ministério Público. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.008816-2 Ação: Declaratória Requerente: S. A. de L. O. Advogado: Afranio Patrocinio Andrade (SP 157738) Requerido: H. L. de S. Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A) Despacho de fls 93: Vistos, etc., que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2.Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.007202-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. D. B. de S. M. D. B. de S. R. D. B. de S. Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Executado: D. B. de S. Advogado: Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508 Sentença de fls. 47: Vistos.Considerando a informação dos exeqüentes de que o débito foi pago (fls. 46) julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, e conseqüentemente revogo a prisão do executado. Após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.017517-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: G. R. R. Advogado: Defensoria Publica Executado: S. N. R. J. Advogado: Paulino Palmerio Queiroz OAB/RO 208A Despacho de fls. 16: Vistos.1.Expeça-se guia de depósito, conforme requerido as fls. 14. 2.Após devidamente comprovado o depósito, volvam-me conclusos para extinção e liberação do crédito em favor do exeqüente. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.001679-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: F. A. E. M. Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Executado: M. T. M. Sentença de fls. 32: Vistos, etc.,Diante do evidente abandono deste feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. P.R.I.C..Porto Velho, 16 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.019749-2 Ação: Guarda (área família) Requerente: P. A. F. M. dos S. F. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069) Requerido: M. M. N. S. da S. Despacho de fls. 27: Vistos etc., 1. Não vejo, por ora, presentes os elementos suficientes à concessão da antecipação da tutela jurisdicional, razão pela qual indefiro-a. 2. Em 10 (dez) dias, deverá o patrono do autor comprovar a comunicação à OAB/RO acerca do eventual exercício da advocacia.3. Cumprido o item 2, cite-se a requerida, para querendo, responder aos termos da presente ação, no prazo legal, devendo constar as advertências peculiares quanto à inércia. 4. Ao setor psicossocial para estudo, devendo o relatório ser acostado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2002.000950-9 Ação: Alimentos Requerente: W. D. M. C. Advogado: Requerido: I. F. C. Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira OAB/RO 3675; Patricia de Oliveira França OAB/RO 2364 Despacho de fls. 40: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 33/34, eis que possui procedimento próprio e autônomo. Assim, após as anotações e formalidades pertinentes, retorne-se com os autos ao arquivo. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO 73 Proc.: 001.2008.000043-5 Ação: Guarda (área família) Requerente: M. P. C. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333) Requerido: J. M. Despacho de fls. 25: Vistos. O relatório social acostado aos autos informa de Hamilton está morando com a genitora, ora requerida, no estado do Acre, depois de acordo verbal feito entre os litigantes. Assim, intime-se o autor para dizer se tem interesse no prosseguimento deste feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.017318-6 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: M. G. de S. Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Requerido: Z. F. da C. Despacho de fls. 14: Vistos. 1.Aceito a emenda de fls. 13. 2.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 19 de setembro de 2008, às 08: 30 horas. 3.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.002028-2 Ação: Declaratória de concubinato Requerente: F. das N. A. Advogado: Casa da Cidadania Requerido: E. A. de S. Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Despacho de fls. 41: Vistos, etc., 1.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de2008 ,às10: 00 horas. 2.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.019560-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. I. de S. G. Advogado: Altevir Cavalcante de Souza (OAB/AC 172) Requerido: D. F. L. S. Despacho de fls. 19: Vistos, etc., 1. A simples maioridade de quem recebe alimentos, como fato isolado, não é suficiente a ensejar a exoneração de obrigação alimentar, razão pela qual não vislumbro, neste momento processual, a verossimilhança das alegações. Por isso, e por não ver estarem presentes os elementos pertinentes, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de setembro de 2008 , às 09: 00 horas. 3. CITE-SE e INTIMEMSE. Porto Velho, 16 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.005891-3 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: C. C. F. Advogado: Defensoria Publica Requerido: R. C. B. Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) Despacho de fls. 33: Vistos, etc., 1.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2008 ,às10: 00horas. 2.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.017723-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: F. das C. S. Advogado: Lena Cláudia de Nazará Brasil (RO 1056) Requerido: E. A. dos S. Certidão de fls. 18: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 17v.Por ser verdade dou fé. PVH. 17.07.08, (a) Sonia M D. Fernandes-Ch de cartorio. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.018080-8 Ação: Separação de corpos Requerente: R. C. da R. Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RJ 134691), Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672) Requerido: P. P. X. Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB-RO 99-B) Certidão de fls. : Certifico para os devidos fins que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono da requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.48/72. Por ser verdade dou fé.Porto Velho, 17 de julho de 2008,(a) Sonia M D Fernandes-Ch de cartorio. Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2007.000445-4 Ação: Alimentos Requerente: P. A. de O. P. A. de O. L. A. de O. L. A. de O. Advogado: ( ), Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido: P. R. de O. Advogado: Joao Batista da Silva (OAB/RJ 5484), Paulo Leirson Ribeiro de Almeida (OAB/RJ 1137-B) Despacho: Cumpra a escrivania o despacho de fls.78. Indefiro o pedido de fls.80 uma vez que cabe ao advogado, quando renuncia o mandato, cientificar o mandante para que nomeie substituto. Deixo de apreciar, por ora, a ¿contestação de fls.52/56 pois conforme se vê dos autos, a contestação já foi oferecida às fls.26/27e o feito já foi saneado. Ademais, a matéria ali tratada não é suficiente por si só de acarretar na extinção do processo sem análise de mérito. Porto Velho, 12 de junho de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.014190-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: C. B. de O. Advogado: Sandoval Rodrigues Lopes (OAB/RO 804) Requerido: D. C. de O. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, intimo a parte autora, por meio de seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a certidão de fl. 23-v. Porto Velho, 24 de julho /2008. Jassi Terezinha M. De Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.019886-0 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: J. G. da S. R. Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: J. R. Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Despacho: Digam as partes quanto à cota do MP. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto 74 Requerido: H. R. de O. Despacho: Recolha-se as custas iniciais remanescentes de acordo com o novo valor dado à causa, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.008350-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: J. B. C. Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido: D. P. P. R. Advogado: Ronaldo CArlos Barata (OAB/RO 729) Despacho: Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2008 às 11: 00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intimemse as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.017901-0 Ação: Revisional de alimentos Requerente: J. G. de S. F. Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO) Requerido: H. G. de S. D. Despacho: Complete o autor a inicial, em obediência ao artigo 283 do CPC, trazendo aos autos documentos necessários para a propositura da ação, neste caso, a cópia da sentença que fixou os alimentos definitivos e atribua ao valor dado à causa, a soma de doze prestações mensais pedidas. nos termos do inciso VI, do artigo 259 do CPC. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.014818-1 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: P. F. de A. M. L. de J. Advogado: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Despacho: Diga o valor dos alimentos a serem pagos. Em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.013918-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: J. R. de O. R. Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: V. L. O. S. R. Despacho: Diga a parte autora quanto à contestação e documentos juntados. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.009858-3 Ação: Arrolamento de bens Requerente: E. F. F. Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Requerido: M. A. da F. Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Despacho: Digam as partes quais provas pretendem produzir em audiência. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.015197-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. J. P. Advogado: Anderson Nery Silva (OAB/RO 2799) Requerido: C. G. V. Despacho: Cumpra a parte autora o despacho de fls.10, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.016205-2 Ação: Alimentos Requerente: H. M. de O. Advogado: Benedito Mouzinho Borges (OAB/RO 836) Proc.: 001.2007.011537-0 Ação: Inventário Requerente: F. F. da S. Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161), Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Inventariado: J. A. P. da C. Advogada: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056) Despacho: Digam os demais herdeiros conforme despacho de fls.81. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.011537-0 Ação: Inventário Requerente: F. F. da S. Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161), Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162) Inventariado: J. A. P. da C. Advogada: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056) Despacho: Ao Ministério Público, após, digam os demais herdeiros sobre as primeiras declaraçaões. HAvendo concordância, quanto as primeiras declaraçaões e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações e sobre ela digam, em dez dias. Porto Velho, 20 de junho de 2008 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009847-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS DE: SILVANIA UDES ARAÚJO NUNES, brasileira, casada, secretaria, CIRG 524.137 SSP/MG, CPF 635.104.562-20, residente e domiciliada a Rua Raimundo Capa Grande, nº 7655, Bairro Tancredo Neves, nesta. FINALIDADE: INTIMAR a requerida para que tome ciência do despacho de fls. 38: “Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de agosto de 2008 às 11: 00 horas. Intime-se a requerente por edital, com prazo de 15(quinze) dias. Porto Velho, 25 de junho de 2008. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. Processo: 001.2008.009847-8 Classe: Busca e Apreensão Parte Autora: Silvania Udes Araújo Nunes Advogado: Defensoria Publica Parte Ré: Eudes Antônio Nogueira Dias Advogado: Jussier costa Firmino-OAB/RO 3557 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 27 de junho de 2008. Escrivã Judicial: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019729-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: A. G. Advogado: Gecilene Antunes Faustino (OAB/RO 2474) Executado: E. R. G. Despacho: Complete a autora, a inicial, em obediência ao artigo 283 do CPC, trazendo aos autos documentos necessários para a propositura da ação, neste caso, o instrumento procuratório devidamente assinado. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2008.019495-7 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: S. A. C. da C. Advogado: Pedro Francisco do Nascimento Neto (OAB/RO 286-B) Despacho: Emende a autora a inicial, da seguinte forma: 1- Inclua o menor, Samuel Augusto Chaves da Cruz, no pólo ativo; 2- A Sra. Margarida Soares Chaves deverá somente representar o menor no pólo ativo; 3- Qualifique o pólo ativo e especifique seus nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência, conforme o inciso II, do artigo 282 do CPC; 4- Esclareça a origem do dinheiro depositado na conta poupança, se há alguma ordem judicial para depósito; 5 - Regularize a procuração de fls. 06; 6 - Requeira a intimação do Ministério Público, com base no artigo 84 do CPC; 7 - Indique o pedido, com as suas especificações, nos termos do inciso IV, do artigo 282, do CPC; 8 - Traga comprovação de que o menor estuda na cidade de Cachoeira BA; 75 9 - Dê o valor à causa, conforme o dispositivo do inciso V, do artigo 282; 10 No valor da causa, atribua toda a quantia que pretende levantar. Tudo em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2008.017015-2 Ação: Declaratória Requerente: José Roberto Vieira Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Banco do Brasil S/A Despacho: 1. Considerando que: “ o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; “ o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; “ o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; “ esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e “ o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, _13/06/2008. Proc.: 001.2008.017423-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Brita Norte Industria e Comercio Ltda Advogado: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786) Executado: Tele Redes e Telecomunicações Ltda Despacho: Intime-se a parte autora, para que emende a exordial trazendo o original do contrato e proceda a adequação do rito. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pvh, 19/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.016641-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Rodao Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Requerido: Dilcinede dos Santos Oliveira Despacho: Intime-se a parte Autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o documento de Notificação Extrajudicial, para comprovar a constituição em mora. Pvh, 13/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.028801-0 Ação: Declaratória Requerente: Izaura Brito da Silva Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Credi Vinte e Um Participações Ltda Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 03/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.026982-2 Ação: Ação sumária Requerente: Neusa Malheiros Tourinho Costa Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Luiz Malheiros Tourinho (OABRO 39A) Requerido: Paulo Rogerio Santana, Silvio José Jerônimo Vian Sentença: (...) deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5(cinco) dias. Cientes os presentes. Nada mais.” Pvh, 16/06/08, JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito” Proc.: 001.2006.022411-7 Ação: Ação sumária Requerente: Angelina Maia Corrêa Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358), Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401-E) Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o pagamento ou início do cumprimento da sentença por 15 dias. Após, sem manifestação das partes, arquive-se. I. Pvh, 2.7.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.019456-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Antônio Ferreira Paes Advogado: ( ), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Despacho: 1. Expeça-se alvará de levantamento em favor do Credor sobre a quantia incontroversa. 2. Após, intime-se o devedor para dizer se concorda com os novos cálculos apresentados pelo Credor (fls. 192/193), no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Decorrido este prazo, venham os autos conclusos, independentemente de manifestação. 4. Intimem-se. Porto Velho/RO, 01 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.1999.010223-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nerci de Carvalho (OAB/RO 1033) Executado: I. F. R. Nascimento ME, Luiz Joaquim Paes, Wilibaldo Santos do Nascimento] Despacho: 1. Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, 01/07/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026500-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Luiz Joaquim Paes Advogado: Reginaldo Adauto Marques Jr. (OAB-RO 330) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Despacho: Conciliação e saneamento do feito para o dia 12/11/2008, às _10_h. Intimem-se. Certifique-se quanto à tempestividade da defesa. Se tempestiva, intime-se o embargante para apresentar sua réplica no prazo legal. Porto Velho/RO, 01/07/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 76 Proc.: 001.2002.020435-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Jelcicleide Ferreira de Melo Advogado: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido: Fiat Automóveis S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: 1. Instada a se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, a Credora fez uma correção em seus cálculos (fls. 388/391), sendo que a diferença entre o valor reconhecido como devido pela Devedora e o valor cobrado pela autora ficou muito pequena. 2. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do Credor sobre o valor incontroverso, reconhecido como devido às fls. 382/386. 3. Após, intime-se a Executada para dizer se concorda com os novos cálculos apresentados pela Credora, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Porto Velho/RO, 12 de junho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.014811-9 Ação: Declaratória Requerente: Daniel Paulo Ferreira Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: Banco Zogbi S.A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Despacho: O pedido de assistência judiciária gratuida (fls 178) será analisado pelo TJ/RO. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarazões, no prazo legal. Porto Velho/RO, 01 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.000087-4 Ação: Revisional de contrato Requerente: Amazon Plásticos Embalagens Ltda Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Despacho: 1. Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, que não foram inferiores à quantia executada. 2. Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 11/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2004.017322-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Kikuchi (OAB/RO 3613) Requerido: Raimundo Sarmento Regis, Helda Reis Santos Despacho: 1. Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, que não foram inferiores à quantia executada. 2. Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 11/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.015238-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Elias Luiz Barbosa Advogado: Francisco de Assis Forte de Oliveia (OAB/AC 2332) Requerido: Cartorio de Registro Civil de Labreaam Despacho: 1. Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, que não foram inferiores à quantia executada. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2. Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 11/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2005.008340-5 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Iara Luzia Vargas Barbosa Lima Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Embargado: Condominio Amazonia Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: 1. Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, conforme pleiteado pelas partes. 2. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fls. 141. 3. Após, intime-se o Credor para dizer se sua pretensão foi satisfeita, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Porto Velho/RO, 24/06/2008, JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2008.010018-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Altivo Geraldo Madalon Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208-A) Executado: Adelcio Pedroso Decisão: fls. 17: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017956-7 Ação: Exibição de documentos Requerente: Antonio Nogueira de Souza Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Decisão: fls. 61: Vistos. Considerando que a medida cautelar visa exibição de documentos relativos aos depósitos de FGTS no período de 1973 até 1984, os quais se não apresentados pela parte adversa, se pretende a aplicação do artigo 359 do CPC, admitindo-se por verdadeiros os fatos alegados, lamentavelmente não há como fechar os olhos à natureza trabalhista da tutela pretendida, o que torna este Juízo absolutamente incompetente para conhecer da medida cautelar. Declaro a incompetência deste Juízo em razão da matéria, determinando o encaminhamento dos autos a uma das Varas do Trabalho da capital, após as baixas e anotações de estilo.Intime-se.Porto Velho, 27 de junho de 2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Proc.: 001.2006.027099-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido: Antonia da Silva Cruz Decisão: fls. 47: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito 77 Proc.: 001.2008.000144-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Importadora e Exportadora Impornorte Ltda (fox Pneus) Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho ( 861) Executado: Atec - Administração Telefônica e Construções Civis Ltda. Decisão: fls. 61: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020843-2 Ação: Despejo Requerente: Angela Maria do Nascimento de Araujo Advogado: Marcia Cristine Dantas Paiva ( OAB/RO 2.679) Requerido: Francisco Inacio de Souza Decisão: fls. 48: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024385-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Bv Financeira S/a Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Manoel do Rosário Pereira Gutierres Decisão: fls. 53: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2004.001864-3 Ação: Indenização Requerente: Suedson Brito Moreira Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B), Priscila Araújo (OAB/RO 2485) Requerido: José Wellington de Queiroz Jucá Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (SSP/RO 1950), Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A) Despacho: fls. 83v: Vistos. Em que pese o pedido de “julgamento antecipado”, houve instrução processual com oitiva de testemunhas, pelo que, indispensável seja oportunizada apresentação de memoriais. Intimem-se as partes para, querendo, ofereçam memoriais no prazo comum de 10 dias, com vistas dos autos em cartório. PVH 03/07/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.: 001.2003.009474-6 Ação: Reintegração de posse Requerente: José Leite de Oliveira Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 317A) Requerido: Luis Sena, Renato de Tal Decisão: fls. 169: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito Proc.: 001.2001.007813-3 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Stanislau Ramos de Araujo Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Requerido: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Decisão: fls. 139: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.018004-0 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S/ A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo Decisão: fls. 30v: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de sentença homologatória de acordo judicial alegando descumprimento da avença e portanto nulidade da mesma. Segundo as próprias razões dos embargos inexiste omissão, contradição ou obscuridade no julgado. O inadimplemento é causa para “cumprimento da sentença”, com base no título judicial, inexistindo qualquer mácula na decisão embargada. Rejeito os embargos opostos mantendo a decisão de primeiro grau tal qual lançada. Int. PVH 04/07/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.028587-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Lindenbergue Ferreira Campos Despacho: fls. 32: Vistos.II - Faculto ao autor requerer o disposto no art. 4º do DEC-LEI nº 911/69, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 09 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013792-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Paulo Roberto da Costa Despacho: fls. 27: II - Faculto ao autor requerer o disposto no art. 4º do DEC-LEI nº 911/69, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 09 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.000619-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: H. V. R. Móveis Ltda - EPP Advogado: Francisco Assis de O. Filho (RO 1306) Executado: Monteiro Comércio e Representações Ltda. Despacho: fls. 38v: Vistos. Indique o exeqüente em nome de quem se encontram as cotas sociais que se pretende penhorar junto à Monteiro Comércio e Representações Ltda. PVH 08/07/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.: 001.2007.003669-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Martins de Araújo e Cia. Ltda. Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035) Requerido: Fabio Gomes da Silva Despacho: fls.31: Vistos.Exaurida a prestação jurisdicional de conhecimento e considerando a inércia da vencedora em promover o cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos na forma do art. 475-J, §5º, CPC. Porto Velho, 03 de Julho de 2008. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.008947-3 Ação: Reintegração de posse Requerente: Elvis Sad Jesus Vieira Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Manoel de Tal Despacho: fls.: Vistos.Exaurida a prestação jurisdicional de conhecimento e considerando a inércia da vencedora em promover o cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos na forma do art. 475-J, §5º, CPC. Porto Velho, 03 de Julho de 2008. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017691-6 Ação: Indenização Requerente: Lauro Fernandes da Silva Júnior Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda Despacho: fls. 13v; Vistos. Emende-se a inicial trazendo prova da propriedade do aparelho. PVH 04/07/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.: 001.2007.001725-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido: Marcos Roberto Sobreira Cunha Despacho: fls.: Vistos.Exaurida a prestação jurisdicional de conhecimento e considerando a inércia da vencedora em promover o cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos na forma do art. 475-J, §5º, CPC. Porto Velho, 03 de Julho de 2008. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025258-0 Ação: Ação monitória Requerente: A. J. Comercio de Derivados de Petroleo Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Requerido: M. J. D. Construções Ltda Decisão: fls. 21: I - Com o resultado positivo do bloqueio on-line, aguardese a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora, intimando o requerido para oferecer, caso queira, embargos no prazo legal;II Havendo apresentação de embargos por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, tornem conclusos.III - Não havendo apresentação de embargos, certifique e tornem conclusos para sentença. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito 78 Proc.: 001.2008.009849-4 Ação: Ação ordinária Requerente: José Valdir Antunes Filho Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Requerido: Banco ABN AM RO Real S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Decisão: fls. 89: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente representadas. II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 07 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.: 001.2004.014789-3 Ação: Indenização Requerente: Ednalva Rosas Maia Requerido: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Decisão: fls. 134: I - Com o resultado positivo do bloqueio on-line, aguarde-se a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora, intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal;II - Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, tornem conclusos.III - Não havendo apresentação de impugnação, certifique, expeça-se Alvará e arquive-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.007313-8 Ação: Ação monitória Requerente: Micro Mercado de Informática Ltda - Epp Advogado: Janaina Silva Pinheiro (OAB/RO 3667), Renata Portela Veras (OAB/RO 3550) Requerido: Frank Nery Menezes Despacho: fls. 49: Vistos,Considerando a manifestação retro, defiro a suspensão do processo até o dia 30 de outubro de 2008.Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 07 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.015062-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Requerido: Walmar Esteves de Souza Decisão: fls. 42: Considerando que as consultas aos sistemas Bacenjud e Detranjud foram negativas, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/ arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.010259-9 Ação: Indenização Requerente: Antonio Dionisio Correa Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno ( ), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Requerido: Brasil Telecom S/a Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Roberto Jarbas M. Sousa ( 1246) Decisão: fls. 49: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente representadas. II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 07 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.007412-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Gerdau Aços Longos S/a Advogado: Mirela Silva Pedroso (OAB/GO 22427), Mario Pedroso (OAB/ GO 10220), Henrique Rocha Neto (OAB/GO 17.139-OAB/GO) Executado: Airton Fausto Despacho: fls. 74: Vistos,I - Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal, eis que compulsando os autos verifico que o autor não esgotou todos os meios necessários para localizar bens do devedor.II - Diligência junto ao sítio eletrônico do DETRAN, foi informado que não há bens cadastrados no CPF do requerido. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2005.000707-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Banco do Brasil S/A, Serasa S.A. Requerido: Emerson Celestino da Silva Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Decisão: fls. 157: I - Com o resultado parcialmente positivo do bloqueio on-line, aguarde-se a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora, intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal;II - Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. III - Não havendo apresentação de impugnação, certifique e expeça-se alvará.IV Considerando que o valor bloqueado foi parcial, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2002.001045-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Alex Fabian Coimbra Casado (OAB/RO 303 - B) Requerido: Umuarama Viagens e Turismo Ltda, Milton Campanha da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Maria Dulcenira Cruz Bentes 5ª VARA CÍVEL 79 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] Proc.: 001.2008.000795-2 Ação: Indenização Requerente: Pablo Henricke de Lima Silva Lucas Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Restaurante Gordurinha, Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736) e Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2008.010995-0 Ação: Ação monitória Requerente: Hsbc Bank Brasil S. A Banco Multiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Requerido: Supridados Comércio e Representações Ltda, Jose Sirlando Gama de Souza Intimar para a credora manifestar-se sobre diligenia dos correios ( requerido: mudou-se ) Proc.: 001.2008.010363-3 Ação: Indenização Requerente: Marta Santos da Silva Holanda Advogado: Ivonete Rodrigues Caja (RO 1871) Requerido: HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo advogado: Renato Spadoto Righetti-OAB/RO 1198 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.1999.002640-0 Ação: Execução de título judicial Autor: Centrais Eletricas de Rondonia S/a - Ceron Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Réu: Éder Soares Paz Intimar para credora minifestar-se sobre lauda de avaliação Proc.: 001.2005.021367-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: R. L. Luna Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Executado: Marli Paulino Calisto, Francisca Paulino Calisto Intimação: Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória vindo da Comarca de Ji - Paraná / RO . Proc.: 001.2008.012897-0 Ação: Declaratória Requerente: Antônio Katsuzi Fujita Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (RO 1983) Requerido: Banco Ge Capital S.a. Intimar para a credora manifestar-se sobre diligência dos correios ( requerido: mudou-se) Proc.: 001.2008.009514-2 Ação: Declaratória Requerente: Eleonora Silveira da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300) Requerido: American Express do Brasil Tempo Ltda. Intimar para a autora impugnar à contestação em 10 dias Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.009531-2 Ação: Declaratória Requerente: Sandra de Araujo Cunha Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Brasil Telecom S A ADVOGADO: Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB/RO 635 e Marcelo Lessa Pereira-OAB/RO 1501 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2008.011628-0 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Sid Orleans Cruz Advogado: Lucio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Requerido: Willian de Medeiros Pena Júnior Intimar o autor para manifestar sobre diligência dos correios( requerido: endereço insuficiente) 80 Proc.: 001.2007.003953-3 Ação: Declaratória Requerente: Maria da Conceição Corrêa Tavares Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230), Ana Paula Silveira Dias ( ) Requerido: Ponte Irmão & Cia Ltda Intimar para a autora manifestar-se sobre o deposito no valor de R$ 2.423,25 Proc.: 001.2008.009238-0 Ação: Indenização Requerente: Valmir da Silva Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Banco do Brasil S. A. Intimar para o autor impugnar à Contestação em 10 dias Proc.: 001.2008.007200-2 Ação: Ação monitória Requerente: Maria Madalena Xandú Advogado: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749) Requerido: Joélia Maria Rego Ribeiro Intimar para o autor impugnar os embargos em 15 dias Proc.: 001.1998.014508-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Xerox do Brasil Ltda Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Requerido: Educandario Gente Inteligente Ltda Intimar a credora para manifestar sobre a diligência do oficial ( não localizei o n. 592 e ninguém soube informar sobre a impresa) Proc.: 001.2008.006352-6 Ação: Demolitória Requerente: Renato Lima Frazao, Walner Alves de Oliveira Junior Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (RO 2795), Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 136E) Requerido: Valdomiro Lucio da Silva, Placilda Leite de Lima Intimar para o autor impugnar à contestação em 10 dias Proc.: 001.2007.022997-9 Ação: Declaratória Requerente: Eraldo Cardoso Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido: Banco Finasa S. A. advogado: despacho: Conforme demonstram os autos, o Banco réu foi citado pessoalmente e não ofereceu resposta no prazo legal (Certidão de fl. 88v).Dessa forma decreto a revelia do réu.Ad cautelam ao autor para especificar as provas que deseja produzir no prazo de cinco dias.Intimemse.Porto Velho, 28 de maio de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.006910-9 Ação: Indenização Requerente: Goldsmith Correa Gomes Neto Advogado: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Requerido: Facilar Ltda advogado: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879) INTIMAÇÃO: A parte requerida para especificarm as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.020159-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Rita Brandao de Albuquerque Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Banco Santander Banespa advogado: Marcos Metchko-OAB/RO 1482 Intimação: Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. Proc.: 001.2006.017187-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: J. C. Distribuidora Ltda Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Rubens Joaquim de Bastos intimar para a credora manifestar-se sobre diligência do oficial ( sobre os bens relacionados) Proc.: 001.2008.003232-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609) Requerido: Raphael Basso de Souza 48 horas: Intimação: Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória vindo da Comarca de Ji - Paraná / RO Proc.: 001.2006.021357-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Narciso Bruno Costa Nunes Advogado: Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790) Requerido: Real Previdência e Seguros S. A. advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri-OAB/RO 2326 Intimar as partes manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2007.025459-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Joaquim Goncalves Mendes Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON advogado Douglacir Santana-OAB/RO 287 Intimar para a requerida/apelada contra-razoar em 15 dias Proc.: 001.2004.017944-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Paulo Henrique de Oliveira Ruela Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido: Real Mudanças Ltda advogada: Marcela Morales Correa Imbroisi (OAB/MG 75039) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2005.009039-8 Ação: Indenização Requerente: Wilfredo Santiago Flor Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido: Raquel da Silva Louro, José Miranda Nonato França, Suzi Mara Gonçalves Silva, Jorge Amélio Maia Requerido: Unibanco Aig Seguros S/A Advogado: Wanusa Cazalotto dos Santos (OAB-RO 2326) Despacho: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo, sendo que determinei, nesta data, a transferência para conta a cargo deste juízo, determinando o desbloqueio do valor excedente bloqueado, conforme protocolamento anexo. Realizada a transferência, aguarde-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Marina Oliveira da Silveira Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2008.015680-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Aroldo de Castro Pinheiro Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 17: Não localizou o requerido, a númeração indicada é 1870 e a nova númeração da rua inicial está acima de 6.000. Proc.: 001.2004.017804-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Fabio Pinto Costa Sentença de fl. 84: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. Proc.: 001.2003.019458-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado: Claudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Idnês Andrade Corrêa (OAB/RO 3299) Executado: Carlos Adriano Pinto Borges Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 74/v. Proc.: 001.2007.021748-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Associação dos Micros e Pequenos Empresários Ro Amperom Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.35/v. Proc.: 001.2004.011403-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Celso Elias Zanelatto Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Antônio Osmar de Sá OAB/RO 56A Despacho: Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls. 418, nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 07/10/2008 e 21/10/2008 ambos às 10 horas, para a venda judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito 81 Proc.: 001.1996.016785-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Marcos Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Executado: José Fleury Azevedo Silva, Gerson Acursi Advogado: Militino Feder OAB/RO 2184 Despacho: Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls. 231/232, nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 07/10/2008 e 21/10/2008 ambos às 9: 30 horas, para a venda judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2003.019677-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015), Verônica F B S R Cavalini OAB/RO 1248 Executado: João Ricardo Leite Braga Advogado: Leane Abiorana de Macedo Rauch (OAB/RO 1359) Despacho: Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls. 104, nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 07/10/2008 e 21/10/2008 ambos às 9 horas, para a venda judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2005.008135-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212, Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Executado: José Izo Vieira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601A Despacho: Vistos e etc. Expeça-se mandado para reavaliação do bem descrito às fls.63. Tendo em vista o pleito de fls. 125, nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 07/10/2008 e 21/10/2008 ambos às 8: 30 horas, para a venda judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 08 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2005.001936-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Thonisvan Araujo de Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia 10/11/2008, às 10h, ocasião em que será tentada uma conciliação. Intimese e cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2005.014771-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo OAB/RO 704 Executado: Claudia Coelho Azevedo Despacho: Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia 10/10/2008, às 10: 30h, ocasião em que será tentada uma conciliação. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.027376-5 Ação: Indenização Requerente: Maria das Graças da Silva Alencar Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Cristina Mara Leite Lima (OAB/RO 309 E) Requerido: Aspbrás- Associação dos Servidores Públicos Brasileiros Despacho: Vistos. 1.Designo audiência, que se realizará no dia 27/08/2008 às 10: 30min, ocasião em que, será tentada uma conciliação e, não ocorrendo esta, será procedida a oitiva das partes e prolatada sentença.2.Intimese. Porto Velho, 21 de julho de 2008.Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2006.023404-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Sérgio Vilhena de Melo Advogado: Antônio de C A Júnior OAB/RO 703 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia 10/10/2008 às 11h, ocasião em que será tentada uma conciliação. Intimese. Porto Velho, 11 de julho de 2008.Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2007.000254-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo ( ) Executado: Imirian Terezinha Gonchorvski Despacho: Vistos.1. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia 17/11/2008 às 10H, ocasião em que será tentada uma conciliação.2. Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2007.007886-5 Ação: Reintegração de posse Requerente: Vania Lucia Ramos Braga Advogado: Rena de Souza Campos OABR/O 951 Requerido: Francineide de Tal Despacho: Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia 17/11/2008 às 10: 30min, ocasião em que será tentada uma conciliação. Atente-se a escrivania para regularizar o nome da Requerida no sistema de automação processual (SAP) bem como na autuação.Diante das condições da Requerida, certificado pelo oficial de Justiça fls. 29, desde já nomeio a defensora Maria Preto para atuar em defesa da mesma. Intime-se. Porto Velho, 16 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.009818-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Manoel Ferreira da Rocha, Maria Raimunda Geronimo da Silva Advogado: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248B 82 Requerido: Vilmar Soares Lopes Advogado: Luiz Eduardo Staut OAB/RO 882 Decisão: Vistos e etc. Wilmar Soares Lopes, em sede de contestação, pleiteou em preliminar a cassação da liminar de reintegração deferida às fls. 15/16e a retenção de benfeitorias, pedidos estes que indefiro. Primeiro em razão da continuidade da motivação que ensejou a concessão da liminar e segundo que as benfeitorias alegadas pelo Requerido ainda dependem de produção de provas. No mais, processo em ordem, partes legítimas e bem representadas. Por não comportar o feito o julgamento no estado em que se encontra, fixo os pontos controvertidos: I - sua posse; Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo requerido; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a perda da posse pelos autores, na ação de reintegração; V a existência de benfeitorias no imóvel e quem as edificou; VI - relação empregatícia entre os requerentes e o requerido; VII - a existência de promessa de doação de parte do terreno; Defiro a prova testemunhal devendo as partes apresentarem o rol no prazo de cinco dias. Designo o dia 13/11/2008 às 8H30MIN para a realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 09 de julho de 2.008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2008.003725-8 Ação: Declaratória Requerente: Ciagro Comercial de Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/ RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Requerido: Esteio SoluÇoes Agropecuaria Comercio e RepresentaÇoes Ltda Cíntia B P Rodrigues OAB/RO 3798 Decisão: Vistos. Sem preliminares dou o feito por saneado, uma vez que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Indefiro a inversão do ônus da prova, visto que não se trata o presente caso de relação de consumo e sim mercantil, pois os produtos não tem como destinatário final a empresa requerente e sim para o comércio. Fixo como ponto controvertido: a existência de relação jurídica entre as partes e de eventual débito; a autorização de compra pela empresa requerente ao Sr. Alessandro Mendes Coenga; a ocorrência do dano moral e litigância de má-fé; Defiro a prova testemunhal pleiteada pelo Requerido, devendo o mesmo apresentar o rol de testemunhas no prazo de cinco dias. Designo o dia 12/11/2008 às 10H30MIN para a realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 09 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2008.019896-0 Ação: Indenização Requerente: Julia Ataides Firmino Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Antonio Armando de Aguiar Despacho: Vistos e etc. Considerando o disposto no art. 275, inciso II, alínea ¿d¿ do CPC, concedo que seja a presente ação julgada pelo rito sumário. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 12/11/2008, às 9h 30min. 2. Intime-se o Requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que a Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o Requerido vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste despacho. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 6. Cite-se e intimem-se. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.015528-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: CondomÍnio Residencial Porto Madeira Advogado: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160) Requerido: Marcos Jordão de Carvalho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: Vistos e etc., 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 11/11/2008, às 10h 30min. 2. Intime-se o Requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que o Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o Requerido vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. Convoquemse as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste despacho. 5. Cite-se e intimem-se. Porto Velho, quinta-feira, 10 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.024432-3 Ação: Indenização Requerente: Simporo - Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado de Rondônia Advogado: Charleston Hartmann (RO 2.148), Glaci Kern Hartmann (OABRO 3643), Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Decisão: Vistos e etc. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Dou o feito por saneado e, supervalorizando o princípio da ampla defesa diante dos pleitos de produção de provas, nesta oportunidade fixo a seguir os pontos controvertidos: Se houve ou não atraso na ligação da energia; O conhecimento ou não por parte da Requerida quanto ao pagamento no momento do corte; Existência de danos morais e, em caso havendo, a extensão deste. Designo audiência de tentativa conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/11/2008, às 9: 30min, para o depoimento pessoal do Autor e a oitiva das testemunhas que deverão ser arroladas pelas partes, no prazo de cinco dias. Oportunizo a apresentação da prova documental desde que respeitado os termos dos arts. 396 e 397 do CPC. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.020252-3 Ação: Ação monitória Requerente: Marco Antonio Souza de Oliveira Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Requerido: Cerealista Juruá Indústria e Comércio Ltda Advogado: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619 Decisão: Vistos e etc. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Dou o feito por saneado e, supervalorizando o princípio da ampla defesa diante dos pleitos de produção de provas, nesta oportunidade fixo a seguir os pontos controvertidos: A existência de débito pertinente ao cheque de data mais antiga. Designo audiência de tentativa conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/11/2008, às 8: 30min, para o depoimento pessoal do Autor e a oitiva das testemunhas que deverão ser arroladas pelas partes, no prazo de cinco dias. Oportunizo a apresentação da prova documental desde que respeitado os termos dos arts. 396 e 397 do CPC. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.014207-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Deusdete de Carvalho Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Argus Assessoria Contabil Ltda Advogado: Odair Martini OAB/RO 30B Decisão: Vistos. Sem preliminares dou o feito por saneado, uma vez presente os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo a fixar os pontos controvertidos. Se foi o Requerido quem efetuou a alteração contratual incluindo a Autora como sócia da empresa Brune e Lemes Ltda; A existência de dano, havendo este, sua extensão; Defiro a produção de prova documental, testemunhal, bem como depoimento pessoal o preposto do Requerido . Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/10/2008 às 11h. Intimese e cumpra-se. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito 83 Proc.: 001.2006.018202-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: A. de Souza Mota Materiais de Construção - Me Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Requerido: Cleber da Silva Danser Advogado: Patricia Holanda Rocha OAB/RO 3582 Requerido: Thiago Vieira da Silva Decisão: Vistos e etc. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva argüida por Thiago Vieira da Silva, uma vez que, conforme certidão de fls.12/13, os cheques objeto da ação de cobrança, foram de sua emissão, até prova em contraria. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Dou o feito por saneado e, supervalorizando o princípio da ampla defesa diante dos pleitos de produção de provas, nesta oportunidade fixo a seguir os pontos controvertidos: A existência de débito, bem como havendo, o seu montante. Designo audiência de tentativa conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/10/2008, às 9h: 30min, para o depoimento pessoal do Autor, bem como a oitiva de testemunhas que deverão ser arroladas pelas partes no prazo de cinco dias. Oportunizo a apresentação da prova documental desde que respeitado os termos dos arts. 396 e 397 do CPC. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.1998.017814-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco do Brasil S/a Av. Amazonas Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B), Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar OAB/RO 2358 Requerido: Instituto de Educacao Secundaria Norte S/C - IES Advogado: José Alves Pereira Filho OAB/RO 647 Decisão: Vistos. Trata-se o presente feito de busca e apreensão respaldada em contrato de confissão e assunção de dívida tendo como garantia bens alienados fiduciariamente (fls. 11/14). Liminarmente foi determinado a busca e apreensão dos bens dados em garantia, restando frutífera a diligência (fls. 54). Na oportunidade os bens foram colocados em depósito com Júlio Cezar dos Santos Gonzaga representante da Requerida. Posteriormente foi determinada a transferência do deposito (fls. 59), no entanto a diligência restou-se parcialmente cumprida (fls. 73). Resultando na determinação e intimação do depositário para apresentação dos bens remanescentes, sob pena de prisão. Pela Justiça do trabalho veio a notícia de que parte dos bens haviam sido penhorados perante aquele juízo (fls. 91/93). Com a insistência do Autor foram procedidas diversas diligências no sentido de se localizar o depositário para apresentação dos bens remanescentes, no entanto todas restaram-se infrutíferas, finalizando com a intimação por edital (fls. 66/67). Atendendo a pleito do autor também foram procedidas avaliações indiretas dos bens não apresentados pelo depositário (fls.187/188; 197/198; 207/208). O Autor apresentando novo endereço do depositário solicitou a intimação para fins de deposito do valor correspondente aos bens não apresentados (fls. 10/11), resultando negativa a diligencia (fls. 118 v), pleiteando a seguir, a suspensão dos autos, por duas vezes. Analisando amiúde o tramite destes autos constata-se algumas irregularidades, dentre elas a pretensão do Autor de que sejam realizadas diversas diligencias como se ação tivesse sido convolada em ação de deposito, sendo que a respeito sequer houve pedido expresso. Outra irregularidade que se observa é que a demanda embora ajuizada contra o Instituto de Educação Secundária Norte, vem prosseguindo somente em face de Júlio Cezar dos Santos Gonzaga. Diante do assim exposto determino que o Autor promova regular andamento ao feito atentando-se as normas processuais pertinentes. Cumpra-se e intime-se. Porto VelhoRO, sexta-feira, 18 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.018498-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rosa Maria Nascimento Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva oab/ro 2995 Decisão: Vistos. Conforme noticiado pela Requerida, desde 13 de maio de 2008 já se encontra tramitando perante o juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca ação de consignação em pagamento envolvendo as mesmas partes. Tanto esta ação quanto a ação de consignação em pagamento envolvem as mesmas partes e mantém conexão com a ação que está tramitando junto a 4ª Vara Cível. Assim dispõe o CPC: Art. 105. Havendo conexão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001). I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001). Posto isso determino a redistribuição destes autos ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se e cumprase. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.023460-0 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Walter Bernardo de Araújo Silva Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Decisão: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração apresentados pelo Requerido sob o fundamento de que a sentença de fls. 56/58 apresenta contradição e omissão. O Embargante alega, nas suas razões, em síntese, que a decisão é omissa ao dispensar a realização de provas requeridas e julgar antecipadamente à lide, causando cerceamento de defesa, inclusive em relação ao pedido de prova pericial. Afirma ainda, que a sentença é omissa também, em relação à fixação dos honorários advocatícios arbitrados em 15% sem justificar o motivo. Decido. A pretensão tem amparo no art. 535, I, Código de Processo Civil. É tempestivo. Contudo, não conheço dos embargos. Os embargos de declaração são admitidos na decisão em que ocorra obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual o juiz deveria manifestar-se. Conforme se depreende da decisão atacada, não pende esta, de nenhuma destas vicissitudes, tendo abordado o tema por completo. No que diz respeito à contradição ensina Cândido Rangel Dinamarco, é aquela intestina, que se encontra dentro da própria sentença, entre sua fundamentação e sua disposição, e não entre a sentença e a indicação de eventual dispositivo legal contrário. Apesar do Embargante ter sustentado que há contradição na sentença, não apresentou qual o ponto é contraditório. Em relação à omissão, de acordo com o Dicionário Aurélio omissão é: [Do lat. omissione.] S. f. 1. Ato ou efeito de omitir(-se). 2. Aquilo que se omitiu; falta, lacuna. 3. Ausência de ação; inércia. 4. Jur. Ato ou efeito de não fazer aquilo que moral ou juridicamente se devia fazer. Conforme se verifica não há omissão na referida decisão, porquanto a prova pericial não faz parte desta fase processual. Nos termos do art. 914 do CPC, a prestação de contas, por compreender direito de exigir contas e dever de prestá-las, pode implicar proposição do titular do direito ou do obrigado. A primeira denomina a doutrina “ação para exigir contas”, à segunda, “ação de prestar contas”, ou “ação de prestação espontânea de contas”. Fixando-nos nessa, inclusive por nela realçado o elemento cominatório, próprio de ação de condenação, tendo caráter provocatório, segundo alguns (acaso não prestadas as contas pelo devedor, pode fazê-lo o credor), a ela se legitima, ativamente, quem administra bens de outrem; passivamente legitimando-se aquele que tem seus bens administrados (ação dúplice, dispensável propositura de reconvenção pelo demandado, que “pede” na contestação). A “ação” tem essa peculiaridade, de apresentar-se em duas fases. Na primeira, discute-se apenas a existência do direito à, ou do dever de, prestação de contas. Tanto que procedente a pretensão processual, de indiscutível caráter condenatório, passa-se à fase seguinte, de apuração do valor. Há, pois, diante do fracionamento do mérito, duas sentenças, ambas de natureza condenatória: a primeira condena a prestação de fazer e a segunda julga as contas. 84 Repito, que o presente feito divide-se em dois momentos distintos, cabendo, na etapa inicial, verificar o direito de exigir as contas, a partir de um pronunciamento do Judiciário e, na segunda fase, a prestação propriamente dita. Nesse sentido é entendimento jurisprudencial: “Duas fases da prestação de contas. Primeiro o juiz decide se o réu que contestou a obrigação de prestar está obrigado a isto; depois se apura o quantum do débito ou crédito.” (RT 495/233). Quanto à alegada omissão em relação aos honorários arbitrados, tenho que ao Embargante também não assiste razão, nos termos do art. 20 § 3º do CPC o magistrado poderá arbitrar os honorários nos limites entre 10% a 20%. Dentro dessa faixa o magistrado é livre para atribuir o percentual da verba honorária. Assim sendo, não vislumbro nenhum indício de contradição, omissão ou obscuridade que venha a justificar o caráter infringente apontado, uma vez que este só é aceito pela jurisprudência quando encontra eco no primado da excepcionalidade, o que não é o caso em espeque. Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados. Porto Velho, 15 de julho de 2.008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2007.001541-3 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: ( ), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido: Luiz Gonzaga dos Santos Geber Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Decisão: Vistos. Luiz Gonzaga dos Santos Geber interpôs embargos de declaração contra a decisão de fls.41/42, com alegação de que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem ocorrer prejuízo ao seu sustento e de sua família. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar clara a sentença, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença. Não há omissão, contradição, tampouco obscuridade na sentença prolatada às fls. 41/42. O que na verdade pretende o Requerido e a isenção das custas processuais e honorários advocatícios que não é matéria para ser discutida por embargos de declaração. Ante ao exposto, não conheço dos embargos. Publique-se, intime-se e procedam-se as anotações necessárias. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2007.009749-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Renaldo Izidoro Jacinto Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Homocar Comercio e Recuperação de Peças Advogado: Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630A Decisão: Vistos. A preliminar argüida de ilegitimidade ativa deve ser rejeitada, eis que o Autor é marido da proprietária do veículo conforme comprovado com a certidão de casamento de fl.36. Ademais os documentos de fls. 40, 42, 44 e 46, estão em nome do Autor, legítimo, portanto para figurar no pólo ativo da ação. Afasto também as preliminares de inépcia da petição inicial por narração dos fatos e, por pedido juridicamente impossível, uma vez que a petição inicial apresentada pode não ter o rigor que se espera, contudo, da narração dos fatos nela contidos decorre uma conclusão lógica e, além disso, é pedido juridicamente possível o pleito indenizatório pretensão esta que será analisada oportunamente no mérito. No mais processo em ordem, partes legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido: se o defeito na caixa de câmbio foi originado pela tentativa de conserto do Requerido; em que condições foi deixado o carro na oficina Heliauto; a ocorrência de dano; responsabilidade das partes no evento; nexo de causalidade entre o dano e a conduta da Requerida. Defiro a prova testemunhal e documental pleiteadas pelo Autor, bem como o depoimento pessoal do preposto do Requerido. Intimem-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008 Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JI-PARANÁ COLÉGIO RECURSAL Turma Recursal - Ji-Paraná Despacho DO RELATOR Recurso Cível nrº 100.013.2007.000772-4 Recorrente: Lojas Renner SCT Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089) Recorrido: Selso Lopes de Souza [...] “ Vistos. Pedido de reconsideração da decisão de fl.159 juntado às fls.161/163, que veio instruído com a complementação do preparo (fl.167/168). Conforme ficou esclarecido na decisão que julgou deserto o recurso, não se admite a complementação intempestiva no rito dos Juizados Especiais por força do Enunciado 80 do FONAJE: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva” (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL). O preparo foi recolhido a menor porque simplesmente deixou de considerar a parte ilíquida do pedido da autora, que se referia aos danos morais, e que foram definidos pelo juízo de primeiro grau na sentença. O argumento da embargante de que foi induzida a erro porque seguiu as orientações do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste estado é totalmente inaceitável. Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, mantenho a decisão de fl.159. Intimem-se. Cumpra-se quanto a baixa dos autos. Ji-Paraná 22 de Julho de 2008. “ (a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora JULGAMENTO MONOCRÁTICO Embargos de Declaração em Recurso Cível nrº 100.007.2007.003000-0 Recorrente: Banco IBI S/A - Banco Múltiplo Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Recorrido: Silvano Guimarães da Matta Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (RO 1211) [...] “ Vistos. Embargos de declaração interpostos às fls.135/139 e petição às fls. 144/145 pugnando urgêcia na apreciação dos mesmos. Em que pese a solicitação do procurador do embargante, não possível o recebimento dos embargos pois são intempestivos. O prazo de cinco dias para interposição flui da data da sessão da Turma Recursal, conforme dita o Enunciado 85 do FONAJE: “O prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluiráda data do julgamento”. Logo, o mesmo expirou no dia 12/05/2008, porque segue a determinação acima e não a data da publicação como defende o embargante. Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, nego seguimento ao recurso, por aplicação analógica, ao caso, da regra insculpida no artigo 557 do CPC c/c Provimento 028/2005 - CG, decidindo monocraticamente. Intimem-se e devolvam-se à origem Ji-Paraná 22 de Julho de 2008 “ (a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial Proc.: 005.2004.012579-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rigon & Cia. Ltda. Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Requerido: Nostra Casa Madeiras Ltda. Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. 85 Proc.: 005.2004.000531-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Transcontinental Hoteis e Turismo S/a Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá ( OAB/RO 1561) Executado: S. O. S. Vida Centro de Massoterapia Ltda Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 005.2006.006257-1 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente: Osvaldo Alves Portugal Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Requerido: Jose Mauro Alonso Cidin, Creuza Leopoldino da Silva e outros Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) Sentença: À luz das ponderações supra, JULGO PROCEDENTES as pretensões deduzidas em juízo por Osvaldo Alves Portugal para o fim de: I. DECLARAR inválido o contrato às fls. 22/30, firmado entre Osvaldo Alves Portugal e José Mauro Alonso Cidin, Creusa Leopoldino Cidin, Nyldice Déo Cidin e Renee Alonso Garcia Cidin, eis que viciado o consentimento do autor pelo dolo dos requeridos, quanto aos imóveis denominados lotes de terras urbanos n.º 150 e 130 (fls. 35/36); e ante a ilegitimidade dos requeridos para a venda dos imóveis rurais n.º 42, 42-A, 42-B, 79 (fls. 31/34), por não lhes pertencer a propriedade e; II. DESCONSTITUIR, via de conseqüência, o mencionado contrato, restituindo-se as partes ao estado em que antes dele se achavam (artigo 182, 1.ª parte, CC). Conseqüentemente, julgo extinta a presente ação com a resolução do mérito conforme ditame do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Os réus, uma vez sucumbentes, arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, levando em conta as circunstâncias estampadas no art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado, para pagar em quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ji-Paraná/RO, 17 de junho de 2008 - Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2008.003513-8 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Osvaldo Alves Portugal Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Requerido: Jose Mauro Alonso Cidin, Xisto Satoro Deguchi Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) Sentença: Verificada a perda do objeto da presente ação, ante a ausência de interesse de agir superveniente ocasionado pelo julgamento da ação principal (autos n.º 005.2006.006257-1), a extinção também deste processo é medida que se impõe, pelo que o faço com suporte no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e transitando em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 17 de junho de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2008.005638-0 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Ademar Rodrigues Muller Advogado: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Executado: Ramene Motors Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.16v: CERTIDÃO: ... deixei de citar a Requerida Ramene Motors Ltda, na pessoa de seu representante legal o Sr. Antônio Macedo Coelho, por não tê-lo encontrado, sendo que neste endereço reside a Sra. Cleuza Travazin, e disse desconhecer a pessoa dos requeridos, estando em lugar incerto e não sabido. Certifico ainda que deixei de efetuar a constrição de bens para garantia da execução, uma vez que não encontrei nenhum bem registrado no nome da executada e do seu representante ... Ji Paraná, 01 de julho de 2008. Erlândio Luiz de Araújo - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2007.010584-2 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Executado: Jaqueline Bonfá Caron Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 24v. CERTIDÃO: ...dirigi-me à Rua Santa Izabel, Bairro Jardim dos Migrantes, e após diligências não foi localizado o número indicado, pois naquela Rua a numeração aproxim-se ao número 3000... Ji paraná, 02 de julho de 2008. José Aparecido de Brito - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2007.003359-0 Ação: Ação monitória Requerente: Eliane Maria de Figueiredo Gomes Advogado: Vivian Bacaro Nunes Soares (RO 2386) Requerido: Enconorte - Engenharia & Construções Ltda. Advogado: Syrne Lima F de Almeida (OAB/RO 3186) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 57v. CERTIDÃO: ... deixei de proceder a citação da ECONORTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA em face da referida ter encerrado suas ativididades, não se encontrando no endereço fornecido há cerca de ano, conforme informação prestadas pelo proprietário da sala 218 2º andar do Shopping Center, Sr. Sérgio L. Valdissera. Cetifico ainda que diligenciando junto ao Dr. Syrne, conforme determinado, este forneceu o endereço de pessoa conhecida do responsável da executada, Sra. Maria Lúcia Martins da sala 10, 3?7 andar do Edifício ao lado do Shooping Center, sendo aí dirigi-me até o endereço informado, nele estando a Sra. Lúcia informou que o responsável da empresa executada foi embora para Cuiabá/MT, não sabendo informar o paradeiro preciso, razão pela qual deixei de proceder a citação conforme determinado... Ji Paraná, 30/06/2008. Sema Maria macedo dos Santos Almeida - Oficiala de Justiça. Proc.: 005.2006.001304-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Eletricas de Rondonia S/a - Ceron Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido: Xale Madeiras Ltda Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 52v “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para do Edital, sem que viesse aos autos apresentação de contestação. Ji Paraná, 14/07/2008. Proc.: 005.2008.000192-6 Ação: Declaratória Requerente: Jose Cantil da Silva Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 49: “Certifico e dou fé que a Contestação apresentada veio aos autos tempestivamente. Ante as preliminares argüidas, abro vistas a parte autora. Ji paraná, 15/07/2008. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. 86 T-23 e agora tornou se mudar para o Bairro Novo Ji Paraná mas não sabe precisar seu endereço... Ji paraná, 30 de junho de 2008. Amarildo Moreira de Souza - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2008.002106-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Executado: Eunice Marques Teixeira da Silva - Me, Eunice Marques Teixeira da Silva, Edilson Teixeira Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 55v. CERTIDÃO: ... procedi a citação da executada na pessoa de sua representante legal EUNICE MARQUES TEIXEIRA DA SILVA e também do executado EDÍLSON TEIXEIRA ambos ficaram cientes dos termos desta ação. Devolvo o mandado sem proceder a penhora pois a autora por intermédio de advogado apresentou um bem em garantia conforme consta nos autos... Ji paraná. 10 de julho de 2008. Amarildo Moreira de Souza - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2008.007790-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B) Requerido: Ciagron - Cia Agro Industrial de Rondônia Ltda Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 21v: CERTIDÃO: ... DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO dos objetos indicados, em virtude de não os haver encontrado. Os representantes legal da empresa requerida. Sr. Paulo Maioli nãoa foi localizado, sempre com informações através de seu funcionário, Sr. Ozéias, de que o mesmo encontra-se na fazenda Agropecuária no Município de Castanheiras. Sendo assim devolvo o mandado e aguardo novas determinações... Ji Paraná, 08/07/2008. Sidnei Hercílio Vieira - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2006.001282-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Everardo Luz de Magalhães Advogado: Everardo Luz de Magalhães (RO 339A) Requerido: Antonio Macedo Sobrinho Advogado: Justino de Araújo (OAB/RO 1038) Ofício - Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 dias, intimadas do Oficio fl. 129 do UNIBANCO. Ji Paraná, 13/07/2008. Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial 3ª VARA CÍVEL Proc.: 005.2008.007982-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Ederson Sepcsik da Silva Advogado: Luis Fernando Tavanti ( OAB/RO 2333) Executado: Deusdete Antonio Alves Despacho: “Ao requerente para que emende a inicial em cinco dias em relação ao valor da causa.” Ji Paraná/RO, 10 de julho de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Comarca de Ji-Paraná- RO. 3ª Vara Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz Dr. Edson Yukishigue Sassamoto Escrivão: Vanderlei Guedes Cardoso Proc.: 005.2008.004650-4 Ação: Declaratória Requerente: Rosana Rocha Meira, Wanda Meira Borre, Rosangela Rocha Meira Queiroz, Eliana Rocha Meira, Marilia Rocha Meira Emerenciano, Wania Rocha Meira, Cilene Rocha Meira Morheb, Marcia Rocha Meira, Ana Maria Rocha Meira Advogado: Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010) Requerido: Juvelina Gomes da Silva, Município de Ji-Paraná - RO Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 60v. CERTIDÃO: ... diligenciei ao endereço indicado na petição aditada fls.49 e lá estando deixei de citar a requerida uma vez que não reside no referido endereço sendo que sua filha Maria de Fátima que é moradora do endereço descrito e informou a este meirinho que não sabe precisar o endereço de sua mãe pois, ela primeiramente teria mudado para a rua EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Patrícia Alves Cirino Araújo, brasileira, casada, filha de Jasdí Alves Amaral e Maria Madalena Cirino Amaral. FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, contados do término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias. RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “O autor, sob a alegação de que foi pressionado para se casar, bem como nunca chegou a conviver com a requerida como casados, somado ao fato de que não tinha conhecimento do direito de anulação do casamento, pede seja decretado o divórcio do casal”. Vara: 3ª Vara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo: 005.2008.006904-0 Classe: Divórcio direto litigioso Procedimento: Ordinário Parte Autora: Jassé Araújo de Sá Advogado: Élia Oliveira Mello OAB/RO n. 351-B Ji-Paraná, 9 de Julho de 2008. Silvio Viana Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DO EXECUTADO: Metal Rocha Refrigeração Indústria e Comércio da Amazônia Ltda Me, Registrado sob o CNPJ 07.454.373/0001-81, nas pessoas de seus rep. legais; Wilson Rocha, CPF. 258.409.322-72 e Helis Jonas Tomaz, CPF 383.830.372-49. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 3ª Vara Cível Processo: 005.2008.004352-1 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 8.347,98 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária ref. ICMS. Data e Número da Inscrição no RDA: 18/05/2007 – 20070200009015 Ji-Paraná, 11 de Julho de 2008. Silvio Viana Juiz de Direito Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Vanderlei Guedes Cardoso Pró Tempore 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível Silvio Viana - Juiz de Direito Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial Proc.: 005.2008.003508-1 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: D. G. da S. Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 24) Requerido: T. P. G. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: TERESINHA PAULINO GONÇALVES, brasileira, casada, doméstica, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. RESUMO DA INICIAL: O Requerente pleiteia a presente ação em face da requerida acima, sendo que o casal contraíram matrimônio em 19/10/1963 , estando separados de fato a 17 (dezessete) anos. Assim requer deste Juízo a citação da requerida para querendo contestar a presente ação, após que seja julgado procedente o pedido decretando o divórcio do casal emitindo-se o competente mandado de averbação. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2008.003508-1 Classe : Divórcio Direto litigioso Parte Autora: Deraldo Gonçalves da Silva Advogado: Defensoria Pública. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO,17 de julho de 2008. LUZIA LOPES CASTELAN Escrivã Judicial em Substituição *assina por determinação judicial 87 Proc.: 005.2008.000899-8 Ação: Indenização Requerente: Rosalvo José da Silva Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador do Estado FINALIDADE: Initmação da parte requerente, por via de sua Advogado Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795), para querendo, apresentar impugnação à Contestação apresentada nas folhas 40/42 dos autos. JiParaná, 21/07/2008 Proc.: 005.1997.001126-6 Ação: Arrolamento de bens Arrolante: Líbia Lourenço de Lima Advogado: Glecy Moreira Quinto de Sousa (OAB/RO 502-A), Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118) Requerido: Espolio de Sebastiao Lourenco de Lima FINALIDADE: Intimação da parte arrolante, por via de seus Advogados Glecy Moreira Quinto de Sousa (OAB/RO 502-A), Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118) , para retirar o Formol de Partilha expedido. Ji-Paraná, 21/07/2008. Proc.: 005.2007.006869-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Jose Ribeiro Junqueira Neto Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB-RO 1.037), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) Requerido: Bradesco Saúde S.A. Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762) FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o rertorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como, para querendo, darem cumprimento ao V. Acórdão. Ji-Paraná, 21/07/2008. Proc.: 005.2006.009018-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elizabete Juglair (OAB/RO 2001) Requerido: Jose Renato Fernandes Nunes FINALIDADE: Intimação do requerido, por via de seu Advogado, para promover o pagamento das custas processuais no importe de R$ 1.014,51 (Um mil, quartorze reais e cinquenta e um centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 21/07/08. Proc.: 005.2007.005801-1 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente: Colatino Inacio Pereira Neto Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline C. Monteiro (OAB/RO 307-E) FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730), para promover o pagamento das custas processuais no importe de R$ 305,11 (trezendos e cinco rais e onze centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 21/07/08. Proc.: 005.2008.002506-0 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Guimaraes Representacoes Comerciais Ltda Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 112/114, assim transcrita: ”(...). Diante do exposto, concedo a medida liminar pretendida e determino que a requerida retire o nome da requerente dos cadastros do SERASA, tomando as providências necessárias para tanto no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$1.000,00. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em vinte por cento sobre o valor da causa. P.R.I.”. Ji-Paraná, 01/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2002.005878-6 Ação: Inventário Inventariante: Sidnei Aparecido da Silva Junior, Thayani Garcia Silva Advogado: Walter Teixeira (espolio) (OAB/RO 648), Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365), Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Inventariado: Sidnei Aparecido da Silva Decisão de fls. 109/110: “Nos termos do artigo 1.022, segunda parte do Código de Processo Civil, promovo nova deliberação da partilha dos bens deixados por Sidnei Aparecido da Silva, ante a omissão das partes em formular pedido de quinhão, ante a omissão da ante a omissão da inventariante em formular pedido de quinhão. Caberá à meeira Viviane Cristina Garcia: a) O imóvel urbano sob n. 12 da Quadra 05 , Setor 03, com área de 300,00m2, localizado na Avenida Transcontinental, nesta cidade. b) Cinqüenta por cento do lote urbano n. 11 da quadra 05, Setor 03, medindo 12 X35m, localizado na Rua Vicente Saborá Cavalcante, Bairro Vila Jotão, nesta cidade. C) 24.500 cotas do capital social do Posto de Gasolina Moris & Carvalhais Ltda-ME., nome de Fantasia Posto Champion, CNPJ n. 02.773.600/0001-18, localizado na Avenida Transcontinental n. 625, Bairro Vila Jotão, nesta cidade. Caberá aos herdeiros Sidnei Aparecido da Silva Junior e Thaiane Garcia Silva: a) Lote de terras urbano n. 13 da Quadra 05, Setor 03, com área de 300,00m2, localizado na Avenida Transcontinental; b)Lote de terras urbano n. 10 da Quadra 05, Setor 003, medindo 18 X 50m, localizado na Rua Vicente Saborá Cavalcante Bairro Vila Jotão, nesta cidade. Decorrido o prazo recursal, ao Senhor Partidor para organizar o esboço de partilha de acordo com a presente decisão. Intimem-se a inventariante e o Ministério Público”. Ji-Paraná, 24/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.008886-7 Ação: Embargos a execução Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392), Felipe Bittencourt Potrich (OAB/PR 36689) Embargado: Josefa Pereira de Aguiar Advogado: Aldo Marinho S. M.Neto (OAB/RO 990) FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 54/55, assim transcrita: “(...). Diante do exposto, julgo procedente os embargos para o fim de excluir da execução o excesso de R$2.296,75 ( dois mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). Deixo de condenar a embargada ao pagamento dos honorários advocatícios por ser esta beneficiária da assistência judiciária. Tendo sido expedidos os precatórios, aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.”. Ji-Paraná, 02/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.004076-7 Ação: Inventário Inventariante: Alessandro Alves da Silva Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) Inventariado: Jadir Alves da Silva Despacho de fls. 137: “Defiro o pedido formulado nas folhas 135/136 para a venda dos semoventes, sendo que a cota devida a herdeira incapaz deverá ser depositada judicialmente no prazo de cinco dias após a venda. Desde já fica instituída a penhora sobre o valor da venda do gado para cumprimento da sentença proferida nos autos da ação monitória ( autos número 005.2006.000624-8), tendo em vista que tratase que título executivo judicial, constituído no valor de R$ 4.771,13, que deverá ser atualizado monetariamente, a partir do ajuizamento da ação, computados os juros de mora a partir da citação e a verba honorária fixada nas folhas 45 e 56 daqueles autos. Reconsidero o despacho de folha 76 daqueles autos, posto que não se trata de habilitação de crédito. Intime-se o inventariante ou aquele que retirar o alvará judicial de que ficará nomeado como depositário fiel da quantia e terá o prazo de 30 dias para a venda do gado e depósito de valores, tanto do incapaz como do credor. Expeça-se alvará judicial com prazo de 30 dias”. Ji-Paraná, 26/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.008850-6 Ação: Habilitação de crédito Requerente: CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Inventariante: Alessandro Alves da Silva Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) Decisão de fls. 102: “Dispõe o artigo 1.017 do Código de Processo Civil que os credores do espólio poderão requerer ao Juízo de Inventário o pagamento de dividas vencidas e exigíveis. Por outro norte, o artigo seguinte dispõe que não havendo concordância das partes sobre pedido de pagamento, o credor será remetido para os meios ordinários. Significa pois que a habilitação de crédito é instrumento processual para que o credor evite o litigio e habilite o crédito para pagamento. Não obstante, 88 o credor já ajuizou ação monitória e o seu crédito já foi constituído por sentença, de modo que a presente habilitação é medida indevida, porquanto o credor já se utilizou dos meios ordinários para recebimento do seu crédito.Diante do exposto rejeito esta habilitação de crédito e determino seu arquivamento”. Ji-Paraná, 26/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana Juiz de Direito. Proc.: 005.2002.014570-0 Ação: Inventário Inventariante: João Carlos Veris Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Inventariado: Francisco Sales Barbosa Neto Herdeiro: Alisson Barbosa Campos Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B) Despacho de fls. 115: “Com cópia do ofício de folha 110, oficie-se à CIRETRAN de Porto Velho utilizando-se os mesmos termos do ofício de folha 109. Devolva-se o documento de folha 107 ao advogado de Nilcimar Alves do Nascimento, porquanto o mesmo deverá ser apresentado à seguradora e não à este Juízo. Intime-se”. Ji-Paraná, 12/02/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.003178-9 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Arildo Alves da Silva Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Requerido: Aldrovilino Bianchi Advogado: Fabio L. A. Maia (OAB/RO 1878) Despacho de fls. 118: “Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Ao apelado para o oferecimento de contra-razões. Oferecidas as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo”. Ji-Paraná, 23/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2000.005814-3 Ação: Tutela Requerente: Luiz Pareja Linares Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Representado: Ancila Tillmann Pareja, Henrique Pareja Linares Junior Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 15370 Despacho de fls. 168: “(fl.159) Indefiro o pedido porque ainda não resolvida a prestação de contas. (fls. 160/165 e 166/167) Acolho os requerimentos formulados para o fim de que o Senhor perito esclareça as divergências apresentadas em seu trabalho pericial, respondendo de forma exata aos quesitos formulados e apresentando conclusão contábil, vez que não existe qualquer análise neste sentido no que se refere a débitos e créditos. Notifique-o. Notifique-se também a tutora a fim de que promova a prestação de contas da tutela e declare onde está residindo o tutelado, bem como que apresente relatório das atividades escolares do mesmo, com prova de sua matrícula e histórico do ensino médio”. JiParaná, 14/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.000018-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Advogado: : Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) Requerido: Joel Sena Dutra Despacho de fls. 56: “Tendo em vista que o exeqüente aceitou o pagamento parcelado do débito, suspendo o feito por seis meses a fim de que a divida seja quitada neste período. Decorrido o prazo, o exeqüente deverá apresentar manifestação acerca do recebimento do seu crédito. Observe-se nas intimações a modificação de patrono e endereço indicada na petição de fl. 54. Intime-se”. Ji-Paraná, 01/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.007499-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Ângela Maria Artero Cortijo Atanásio Advogado: Nelson Araujo Escudeiro Filho (OAB/RO 787) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho de fls. 24: “Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuíta. O artigo 109, inciso I da Constituição Federal estabelece que a competência para processar e julgar as causas em que for parte Autarquia é da Justiça Federal, excetuando-se as de acidente de trabalho e falência que é de competência do Juízo Estadual. Sendo assim, a requerente deverá emendar a petição inicial a fim de declarar se a doença é adquirida do acidente do trabalho e que condições a mesma é contribuinte da previdência social. Intime-se”. Ji-Paraná, 24/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2001.002568-0 Ação: Inventário Inventariante: Rubenita Martins Fontes Carlos Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112), Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) Inventariado: Jose Carlos, Despacho de fls. 234: “Reconsidero o despacho formulado na folha 232 verso, tendo em vista que a negativa da empresa seguradora em promover o pagamento do seguro, torna a relação jurídica litigiosa, cabendo a inventariante buscar o valor da indenização através de ação própria, de modo que fica excluído do inventário o crédito declarado, devendo ser apresentado plano de partilha com a devida retificação”. JiParaná, 27/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.002206-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Alex Moreira Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Executado: Leandro de Oliveira Cerqueira Cesar Despacho de fls. 27: “Defiro. Decorrido o prazo dê-vista ao exequente”. Ji-Paraná, 26/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.1997.003634-0 Ação: Inventário Inventariante: Nelson Teixeira dos Santos Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157), Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Inventariado: Zeilda Teixeira dos Santos Rigotti Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321) Despacho de fls. 347: “Aguarde-se por dez dias o recolhimento das custas processuais. Sem o recolhimento, retorne os autos ao arquivo”. Ji-Paraná, 25/06/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.003411-0 Ação: Inventário Inventariante: Arlindo Floriano da Silva, Maria Helena Carniel Sperandio Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480), Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706), Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269), Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248-A), Valerio Cesar Milani e Silva (OAB/RO 3934) Inventariado: Espólio de Alvaristo da Silva Advogado: Cleonice Silveira dos Santos ( 2506/OAB/RO) Decisão de fls. 433/435: “Aprecio as manifestações de fls. 48 até 49; 55 até 58 e 60 até 66. Primeiramente, verifica-se que a inventariante vendeu o veículo pertencente ao acervo hereditário sem autorização judicial, como se observa do documento juntado na folha 50, sendo que a mesma nada declarou quando da manifestação a partir de fl.55. Esta aliás, como bem ponderado pelo herdeiro, extrapola os limites da razoabilidade porque traz arguição de nulidade totalmente indevida e extemporânea, haja vista que o termo de compromisso de inventariante é documento que se expede com o fim de demonstrar esta condição perante terceiros. Da mesma forma, indevidamente, a inventariante apresenta plano de partilha, sem a concordância do herdeiro, quando lhe competia unicamente indicar os bens que pretendia constituir sua meação. Nos termos do artigo 1.022, segunda parte do Código de Processo Civil, promovo a deliberação da partilha dos bens deixados por Alvaristo da Silva, ante a omissão das partes em formular pedido de quinhão. O acervo hereditário é composto pelos seguintes bens: 1. Saldo em conta bancária do falecido que na data do óbito perfazia um montante de R$ 4.038,00 (fl.332). 2. Lote urbano número 08 da quadra 189, no valor de R$ 25.000,00 (fl.377). 3. Lote urbano número 22 da quadra 196, no valor de R$ 35.000,00 (fl.377). 4. Crédito pela venda do automóvel marca Fiat Palle Stile, no valor de R$ 23.000(fl.410). 5. Micro-ônibus marcopolo volare, no valor de R$ 80.000,00 (fl 377). 6. Concessão Municipal para exploração de serviço alternativo de transporte de passageiros escolares, no valor de R$ 5.000,00 (fl. 377). O monte partível é equivalente a quantia de R$ 172.038,00: Primeiramente, no que pertine a companheira Maria Helena Carniel Sperandio, a mesma tem direito à meação dos bens mais um terço, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil, equivalendo a R$ 114.692.00. caberá a Maria Helena Carniel Sperandio: 1-Micro-ônibus marcopolo volare, no valor de R$ 80.000,00. 2-Concessão Municipal para exploração de serviço alternativo de transporte de passageiros escolares, no valor de R$ 5.000,00. 3- Saldo em conta bancária do falecido que na data do óbito, já utilizado pela meeira, no valor de R$4.038,00. 89 4- Crédito pela venda do automóvel marca Fiat Palle Stile, no valor de R$ 23.000,00. 5-Caberá ainda o crédito de R$2.654,00. No que pertine ao herdeiro Arlindo Floriano da Silva, o mesmo tem direito a 2/3 da herança, deduzida a meação da companheira, no importe de R$ 57.346,00. Caberá ao herdeiro Arlindo Floriano da Silva. 1.Lote urbano número 08 da quadra 189, no valor de R$25.000,00 (fl.377). 2. Lote urbano número 22 da quadra 196, no valor de R$ 35.000,00. O crédito devido a meeira, no valor de R$ 2.654,00, fica compensado pelas despesas com o herdeiro teve no conserto do portão que foi retirado do imóvel, conforme nota juntada na folha 432. Os honorários advocatícios do advogado do herdeiro deverão ser suportado por este e não pelo espólio, visto que este está representado pela inventariante, que constituiu outro advogado. Intimem-se as partes, para que no prazo de cinco dias se manifestem sobre a presente deliberação e esboço de partilha”. Ji-Paraná, 09/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 005.2006.007766-8 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Vítima do fato: Ministério Público do Estado de Rondônia, Lojas Aqui Agora PRAZO: 15 DIAS CITAÇÃO: LUZIA CELMA NEVES, brasileira, solteira, empregada doméstica, nascida aos 13.12.1980, natural de Inhapim/MG, filha de Maria Teixeira Neves, residente próximo ao Posto do Nério, Bairro Novo Estado, Ouro Preto do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia do Ministério Público: “Consta dos inclusos autos de inquérito Policial que no dia 01.09.2006, em horário não especifico,na Loja Madri, na Av. Brasil, com T-02,os denunciados Elias José dos Santos,Luzia Celma Neves e Sueli de Souza Franco, em unidade de designos e previamente ajustados, subtrairam para eles 03 (três) blusas femininas em prejuízo do estabelecimento comercial Loja Madri (1º fato). No dia 01.09.2006, na Loja Aqui Agora, localizada na Av. Brasil entre T-04 e T-05,nesta cidade os denunciados subtrairam para eles 03 (três) blusa femininas causando prejuizo a comercial Loja Aqui Agora (2º fato).No dia 01.09.2006 no comercial Formigão Paulista localizado na Av. Brasil, entre T-04 e T-05, nesta cidade, os denunciados subtrairam para eles 01(uma) blusa feminina, causando prejuizo a comercial Loja Formigão Paulista(3º fato). No dia 01.09.2006 em horário não especifico no comercial Loja Casa da Sogra, localizada na Av. Brasil, nesta cidade, os denunciados,subtrairam para eles 01 (uma) calça cigarrete feminina, causando prejuizo a Loja Casa da Sogra (4º fato). No dia 01.09.2006, em horário não especifico no comercial Loja Mineirão, localizada na Av. Brasil, nesta cidade os denunciados subtrairam para eles 04 (quatro) calças corsário e 01(uma) blusa causando prejuizo a Loja Mineirão (5º fato). Ante exposto, denuncio a Vossa Excelência ELIAS JOSÉ DOS SANTOS, LUZIA CELMA NEVES e SUELI DE SOUZA FRANCO, por infração à norma penal prevista no artigo 155, inciso IV, do Código Penal, 5 (cinco) vezes. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia 22.08.2008 às 09: 00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA 22.08.2008, às 09:00 horas. Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz [email protected] Escrivã pro tempore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] Proc.: 002.2007.012863-2 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Requerido:Chaules Volban Pozzebon Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Despacho: Vistos e examinados. 1- Designo audiência preliminar para o dia 27/08/2008 às 08:30 horas. 2- Intimem-se a parte ré e seu patrono e o representante do Ministério Público. 3- Sem prejuízo, intime-se o requerido acerca dos novos documentos acostados aos autos pelo órgão Ministerial juntamente com a peça de impugnação à contestação. 4- Expeça-se o necessário. Ariquemes, 02 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.005932-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:I. F. R. M. Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842) Requerido:C. A. M. Advogado: Não Informado Despacho: Vistos e examinados. 1. Recebo a emenda à inicial. Processe como ação de divórcio direto litigioso, providenciando a escrivania as retificações e anotações cabíveis quanto à classe do feito. 2. Processe-se em segredo de justiça. 3. Defiro o pedido de recolhimento das custas ao final da lide. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2008 às 09:30 horas. 5. Cite-se o requerido, anotando-se que o prazo para contestar é de 15 dias e iniciar-se-á a partir da audiência. 6. Sem prejuízo, intime-se a autora para acostar aos autos certidão de casamento atualizada. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 12 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006459-9 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:V. P. M. Advogado:Fabiano Maffini (OAB/AC 3013) Requerido:P. H. M. J. G. M. Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Despacho: Vistos. 1 - Designo audiência preliminar para o dia 20/08/2008 às 08:30 horas. 2 - Intimem-se as partes e seus patronos. Ariquemes, 09 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 90 Proc.: 002.2008.003297-2 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:Rosângela Silva dos Santos Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho ( OAB/RO 2991) Requerido:Milton Barreto Batista Advogado: Não Informado Decisão: 1 - Não houve contestação. Embora ocorrente a revelia, tem-se que a mesma é relativa frente a natureza da ação. As partes são legítimas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO. 2 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2008 às 09:30 horas. 3 - Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas. 4 - Expeça-se o necessário. Ariquemes, 14 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006556-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Elceno Osvaldo Fritsch Advogado:Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842) Embargado:Aparecido Inácio da Silva Advogado: Sidnei Doná ( OAB/RO 377-B) Despacho: Vistos e examinados. 1- Designo audiência preliminar para o dia 27/08/2008 às 10:30 horas. 2- Intimem-se as partes e seus patronos. 3- Expeça-se o necessário. Ariquemes, 03 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.000874-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Bruna Patrícia Limberger Chiulli Advogado:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Requerido:Estado de Rondônia Advogado: Não Informado Despacho: 1 - Designo audiência de instrução para o dia 02/09/2008 às 10:30 horas. 2 - Intimem-se as partes, patronos e testemunhas. 3 - Expeça-se o necessário. Ariquemes, 16 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2005.005544-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Egnaldo Ferreira Costa Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado: Não Informado Despacho: Vistos e examinados. 1- Ante o teor da certidão de fls. 113v, que informa acerca da mudança de domicílio do perito para país estrangeiro e que a conta bancária informada às fls. 108 foi encerrada, determino que os valores depositados às fls. 101, sejam transferidos para a conta bancário de n. 33.396-4, agência 1178-9, Banco Crediari, em favor do perito Ivan Alvarez Martinez, não havendo valores pendentes a serem pagos pelo requerido, segundo os honorários arbitrados pelo perito às fls. 85. 2- Indefiro o pedido formulado pelo requerido acerca de esclarecimentos sobre os quesitos por si apresentados, ou mesmo a realização de nova perícia, uma vez que tenho por esclarecidos os quesitos formulados pelas partes, inclusive os do requerido, itens 4 e 5, respondidos nos limites de sua inquisição, conforme laudo de fls. 108, sendo ao mais suficientes para o deslinde do feito as informações já observadas no laudo pericial produzido. 3- Ante o deferimento da produção de prova testemunhal (fls. 62/63, designo audiência de instrução e julgamento para o dia _01/09/2008 às 10:00 horas. 4- Intimem-se as partes, seus patronos e as testemunhas tempestivamente arroladas para que compareçam ao ato. 5- Intimem-se e expeça-se o necessário. 6- Expeça-se o necessário para transferência dos valores depositados para pagamento dos custos da perícia em favor do perito. Ariquemes, 25 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.008005-5 Ação:Alimentos Requerente:T. W. C. S. Advogado:Rosemary de Angelo (OAB/SP 225870) Requerido:C. A. A. da S. Advogado: Não Informado Decisão: Despacho 1. Tratando-se a presente de Ação de Alimentos, designo audiência de conciliação/instrução e julgamento para o dia 03/09/2008 às 10:30 horas. A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a ausência do réu importará em revelia, penalidade que será também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação, poderá o requerido, querendo, apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. As partes deverão vir acompanhadas de suas testemunhas (máximo de 3). 2. Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como também ante ausência de maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. O valor dos alimentos deverá ser entregue a genitora da requerente, mediante recibo, imediatamente após a citação, vencível a cada 30 dias, sob pena de decretação da prisão civil. 3. Expeça-se o necessário, para a citação e intimação do requerido, bem como intimação da representante legal da parte autora, que deverá regularizar sua representação processual acostando aos autos instrumento procuratório em 15 dias. 4. Processe-se com gratuidade. 5. Intime-se o Ministério Público. Ariquemes, 09 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.004180-7 Ação:Divisão e demarcação de terras Requerente:Antônio Laurindo Gomes Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842) Requerido:Ailton Natalino Pires, Eleni Teixeira Pires Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Despacho: Vistos 1 - Designo audiência preliminar para o dia 03/09/2008 às 08:30 horas. 2 - Intimem-se as partes e seus patronos. Ariquemes, 23 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2007.013254-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cenira de Moraes dos Santos Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: não Informado Despacho: Vistos e examinados. 1- Ante o teor do documento apresentado às fls. 39, tenho por justificada a ausência da testemunha João Constâncio, nos termos do art. 453, inciso II do CPC, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento em prosseguimento para o dia 08/09/2008 às 09:00 horas, com vistas à oitiva da testemunha retomencionada. 2- Relativamente à testemunha Salatiel Ribeiro Santos, tenho por justificativa a sua ausência, declarando prejudicada a sua oitiva, por preclusão. 3- Intime-se as partes, seus patronos e a testemunha. 4- Expeça-se o necessário. Ariquemes, 16 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 91 Proc.: 002.2007.014037-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Terezinha Gomes Soares Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Decisão: 1 - Não há preliminares. O requerido ofertou contestação fora do prazo legal. Contudo a revelia contra o Estado é relativa e não exime a parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO. 2 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/09/2008 às 09:30 horas. 3 - Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas. 4 - Expeça-se o necessário. Ariquemes, 12 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2007.007743-4 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. L. da C. O. Advogado:Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654) Requerido:G. A. de O. Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Despacho: Vistos 1 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2008 às 09:00 horas. 2 - Intimem-se as partes, o requerido para prestar depoimento pessoal e as testemunhas tempestivamente arroladas. 3 - Desapense-se e arquive-se os autos em apenso. Ariquemes, 23 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.002188-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Raimunda Maria Soares Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Raimunda Maria Soares ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 15), apresentou contestação às fls. 16/23. Impugnação às fls. 24/25. É o breve relato. Decido. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais necessários para o prosseguimento válido e regular do feito. Não foram arguidas matérias preliminares. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal da autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _ 08/09/2008 às 08:30 horas. Intimem-se as partes, a autora com as advertências do art. 343, §1º do CPC, seus patronos e as testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 25 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2007.008010-9 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Haroldo Sato Advogado:Dirceu Sato (OAB/DF 28.442/PR ) e Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido:Amauri Erasmo Pinto, William Santos Maturim, Denis Franco Beltramini Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: Vistos e examinados. 1- Designo audiência preliminar para o dia 10/09/2008, às 09:00 horas. 2- Intimem-se as partes e seus patronos, bem como a curadora do requerido William. Ariquemes, 12 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível 2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2007.013637-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Otacisio José Félix Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: Vistos em saneador: 1. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do C.P.C.2. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido do autor, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência da ação, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior Tribunal se pronunciou da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ PREJUDICAR-SE O DIREITO A INGRESSO EM JUÍZO PELA SÓ FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (STJ, REsp nº 0092391 - 96, Rel. Min. José Dantas).” “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA. -É CABÍVEL E INDEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. -PRECEDENTES. -RECURSO PROVIDO. (STJ - Resp nº 0098314 - 96, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini) Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Estando as partes bem representadas e não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades à serem corrigidas, dou por saneado o presente feito e fixo como ponto controvertido da questão a prova de ser o autor segurado especial. Defiro a produção de provas documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2008, às 09h30. Intimem-se.Ariquemes, 12 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013263-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antônio Neves Sobrinho Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por ANTONIO NEVES SOBRINHO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser o autor segurado especial. 4. Defiro a prova documental coligida pelo autor e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 21/08 /2008, às 11:00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 27 de maio de 2008. Proc.: 002.2007.013627-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rogério Francisco de Brito, Andreia Lucia Pereira de Brito, Edmundo Ferreira de Brito Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho:1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - pensão por morte - intentada por ROGÉRIO FRANCISCO DE BRITO, ANDRÉIA LUCIA PEREIRA e EDMUNDO FERREIRA DE BRITO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL 92 DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Despiciente a realização de audiência preliminar, eis que se trata de direito indisponível. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como provas a serem produzidas a condição de segurado especial do falecido e a relação de dependência dos autores em relação a ele. 4. Defiro a prova documental coligida pelos autores e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 21/08/2008, às 9:00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. 7. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes/RO, 26 de maio de 2008. Proc.: 002.2007.013552-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antonio Coelho Filho Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por ANTONIO COELHO FILHO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser o autor segurado especial. 4. Defiro a prova documental coligida pelo autor e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 27/08/2008, às 9:00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 27 de maio de 2008. Proc.: 002.2007.013203-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Marmédio Pereira dos Santos Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por MARMÉDIO PEREIRA DOS SANTOS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f. 26, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como prova a ser produzida a condição de segurado especial do autor.4. Defiro a prova documental coligida pelo autor e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 03/09/2008, às 12:00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013146-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Manoel Camilo Pereira Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por MARMÉDIO PEREIRA DOS SANTOS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f. 23, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como prova a ser produzida a condição de segurado especial do autor. 4. Defiro a prova documental coligida pelo autor e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 10/09 /2008, às 09:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.013571-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Auzenir Barbosa Nascimento Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por MARIA AUZENIR BARBOSA NASCIMENTO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser a autora segurada especial. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova estemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 01/10/2008, às 10 :00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 23 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013194-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Moreira Vieira Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: 1. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do C.P.C. 2. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido do autor, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência da ação, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior Tribunal se pronunciou da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ PREJUDICAR-SE O DIREITO A INGRESSO EM JUÍZO PELA SÓ FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (STJ, REsp nº 0092391 - 96, Rel. Min. José Dantas).” “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA. -É CABÍVEL E INDEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. -PRECEDENTES. -RECURSO PROVIDO. (STJ - Resp nº 0098314 - 96, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini) Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Estando as partes bem representadas e não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades à serem corrigidas, dou por saneado o presente feito e fixo como ponto controvertido da questão a prova de ser o autor segurado especial. Defiro a produção de provas documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2008, às 10h. Intimem-se. Ariquemes, 23 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013199-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eurides Alves de Oliveira Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por EURIDES ALVES OLIVEIRA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f. 26, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como prova a ser produzida a condição de segurado especial da autora. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 10/09/2008, às 08:30horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013135-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Palmira Moreira de Oliveira Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) 93 Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por PALMIRA MOREIRA DE OLIVEIRA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f. 26, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como prova a ser produzida a condição de segurado especial da autora. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 10/09/2008, às 10:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.008455-4 Ação:Sequestro (área cível) Requerente:Virginia Queiros Galvão Advogado:Alan Dias. ( 3350) Requerido:Manoel Raimundo Dias Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Despacho: Tendo em vista o interesse na produção de prova oral manifestado pela autora à f. 86, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2008, às 09h, o que faço com lastro no art. 803, parágrafo único do CPC. Intimem-se as partes para comparecerem ao ato, bem como a testemunha arrolada. Ariquemes, 20 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.002662-0 Ação:Indenização Requerente:Pompílio Souza Pinto Advogado:Marinete Bissoli (OAB/RO 3838) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 08/09/2008, às 9h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de maio de 2008. Proc.: 002.2008.000756-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosângela de Vasconcelos Martins Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins. (PR 34.876) Requerido:Gol Linhas Aéreas Inteligentes Advogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846) Despacho: Retifique-se o pólo passivo da demanda fazendo constar GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A. Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 06/10/2008, às 10h. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 20 de junho de 2008. Proc.: 002.2006.027809-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147) Executado:Palito Motopeças Ltda Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195) Despacho:Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/09/2008, às 10:30, o que faço com lastro no art. 125, IV do Código de Processo Civil. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 16 de maio de 2008. Proc.: 002.2008.002998-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:E. S. de M. Advogado:Haroldo Pio Fernandes. (SSP/RO 290) Requerido:M. A. da S. R. Advogado:Amauri Luiz de Souza (RO 1301) Despacho:Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 22/09/2008, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se patrocinados pela Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 17 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.005180-0 Ação:Reivindicatória Requerente:Loreno Jose de Lacerda Advogado:Carlos Alberto de Souza (RO 538-A) Requerido:Denilson Sigoli, Cristiane de Fátima Martins Sigoli Advogado:Jose Assis dos Santos (RO 2591) Despacho: Ante a ausência de contestação do denunciado o feito prosseguirá em relação as partes originárias. Para audiência de instrução designo o dia 14/08/2008, às 11h00. Intimem-se. Ariquemes, 28 de maio de 2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.013128-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Augusto Dias Nascimento Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por AUGUSTO DIAS NASCIMENTO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser o autor segurado especial. 4. Defiro a prova documental coligida pelo autor e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 17/09/2008, às 11:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentandose para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 19 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013618-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Benedito Bernardino da Silva Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: 1. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do C.P.C. 2. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido do autor, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência da ação, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior Tribunal se pronunciou da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ PREJUDICAR-SE O DIREITO A INGRESSO EM JUÍZO PELA SÓ FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (STJ, REsp nº 0092391 - 96, Rel. Min. José Dantas).” PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA. -É CABÍVEL E INDEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. -PRECEDENTES. -RECURSO PROVIDO. (STJ - Resp nº 0098314 - 96, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini) Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Estando as partes bem representadas e não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades à serem corrigidas, dou por saneado o presente feito e fixo como ponto controvertido da questão a prova de ser o autor segurado especial. Defiro a produção de provas documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2008, às 10h30. Intimem-se. Ariquemes, 12 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.014036-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Raimundo Conceição Santos Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( 175147/SP) Executado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho:1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por RAIMUNDO CONCEIÇÃO SANTOS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f. 23, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como prova a ser produzida a condição de segurado especial do autor. 4. Defiro a prova documental coligida pelo autor e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 10/09 /2008, às 11:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se.Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008. 94 Proc.: 002.2008.003612-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Batista da Paixão Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( 175147/SP) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - benefício assistencial - intentada por JOSÉ BATISTA DA PAIXÃO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f.22v, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como prova a ser produzida: que o autor está incapacitado para a atividade laborativa; que não possui meios de prover a sua própria subsistência e nem tampouco possa ser ela provida por sua família; e que a renda familiar “per capita” da família seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. 4. Defiro a produção de prova documental e pericial e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 11/09/2008, às 09:30 horas. 5. Deverá a parte depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde solicitando nome de um profissional que possa periciar o autor. 7.Intimem-se.Ariquemes/RO, 13 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.012782-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Auxiliadora dos Santos Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( 175147/SP) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - pensão por morte - intentada por MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS. 2. Despiciente a designação de audiência preliminar, tendo em vista tratar-se de direito indisponível. 3. Compulsando os autos, verificase a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da questão: a condição de segurado especial do falecido e a relação de dependência da autora em relação a ele. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 03/09/2008, às 11:00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentandose para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.002392-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Damásia dos Santos Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (RO 178.318) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por MARIA DAMÁSIA DOS SANTOS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser a autora segurada especial. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 25 /09 /2008, às 11:00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. 7. Ciência ao Ministério Público para dizer se tem interesse em atuar no feito. Ariquemes/RO, 23 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013288-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Raimunda Torres de Lima Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por RAIMUNDA TORRES DE LIMA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser a autora segurada especial. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 24/09/2008, às 08:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentandose para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 19 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013287-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Oderita Silva Antônio Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por ODERITA SILVA ANTÔNIO e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser a autora segurada especial. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 24/09/2008, às 09:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentandose para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 19 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013126-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Anadir Pires Pereira Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão e cobrança de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por ANADIR PIRES PEREIRA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Por tratar-se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como ponto controvertido da demanda a prova de ser a autora segurada especial. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 24/09/2008, às 10:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 19 de junho de 2008. Proc.: 002.2007.013471-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Glória de Freitas Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - pensão por morte - intentada por MARIA GLÓRIA DE FREITAS e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f.37v, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verificase a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, e fixo como provas a serem produzidas a condição de segurado especial do falecido e a relação de dependência da autora em relação a ele. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 17/09/2008, às 08:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 12 de junho de 2008. 95 Proc.: 002.2008.007705-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Janete Maria Alves da Silva Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:Sul América Cia Nacional de Seguros Advogado: Não Informado Sentença: Vistos e examinados. A pretensão deduzida pela autora se funda em contrato de seguro obrigatório, alegando não ter recebido integralmente da seguradora o valor devido em decorrência da morte de seu marido em acidente de trânsito. Pois bem, nos termos do art. 206, §3º, inciso IX do Código Civil, tal pretensão prescreve no prazo de 3 anos: “Art. 206. Prescreve: [...] § 3º. Em três anos: [...] IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.” Ora, o falecimento do esposo da requerida se deu na data e 30/05/2002 e, portanto, a pretensão prescreveu em 30/05/2005. Nos termos do art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil, a prescrição será pronunciada de ofício pelo juiz. Pelas aludidas razões, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso IV do Código de Processo Civil. P. R. I. Ariq., 11/07/08. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto. . Proc.: 002.2007.007104-5 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Geraldo Nicodemus Sanvido Júnior Advogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/SP 178113), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375), Regina Celia Santos Terra Cruz (RO 1.100) Sentença: Diante disso, e não vislumbrando dificuldade para uma pessoa de médio entendimento compreender os lançamentos descritos na prestação de contas apresentadas pelo requerido, DECLARO prestadas as contas requeridas, nos termos do artigo 915, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios por conta do requerido, conforme já decidido às fls. 54 dos presentes autos. P. R. I. Ariq.,14/07/2008. Leonardo Leite Mattos e Souza/Juiz Substituto Proc.: 002.2007.008203-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:I. O. S. Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 58913) Requerido:P. A. da S. Advogado:Nelson Barbosa (PR 25.417/PR) Impugnação a Contestação: Fica a parte Requerida, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 412/421. Proc.: 002.2008.003777-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811) Executado:Ataliba de Almeida Prado Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 19, a seguir transcrita: CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável mandado retro, me dirigi ao endereço mencionado e lá estando fui informada pela Sr.ª Nivaldina Del Pupo, moradora no local a mais de seis (06) meses, que não conhece o executado ATALIBA DE ALMEIDA PRADO nem por ouvir falar, razão pelo qual deixei de proceder a Citação. Certifico ainda, que diligenciei junto ao Cartório do Registro de Imóveis e lá fui informada pelo funcionário César, que não existe bem algum registrado em nome do(a) executado(a) para ser feito o ARRESTO e AVALIAÇÃO. Diante o exposto, devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq,/RO., 23/06/08. Leonilda Myriam F. R.Vidigal/ Oficiala de Justiça Proc.: 002.2007.005576-7 Ação:Declaratória Requerente:João Batista Cressencio Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a promover o andamento dos autos em epigrafe, face a não localização do requerido para comparecer a perícia designada, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl: 71, a seguir transcrita: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO CERTIFICO eu, VOLMIR PEDROTI, Oficial de Justiça Avaliador, que em cumprimento ao R. Mandado, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s) e lá deixei de proceder a INTIMAÇÃO de: JOÃO BATISTA CRESSENCIO - Endereço incompleto - Falta: Lote, Gleba, Pad., Travessão, Distância da Br até o Lote. Certifico que na localidade solicitei informação a diversos moradores sendo informado que o proprietário do imóvel objeto do endereço indicado é falecido e os atuais moradores desconhecem o Autor. Certifico ainda que em retorno a sede da Comarca, por informação de terceiros, localizei a Srª Rosagela Medina (Viúva do Sr. Roberto Medina - Estância Americana) e pela mesma me foi dito/confirmado as informações acima. Certifico que sem obter qualquer informação que auxiliasse na localização do Autor, isto posto, em relação ao endereço indicado o Autor se encontra em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. Ariq./RO; 27/06/08. Proc.: 002.2008.006599-4 Ação:Ação monitória Requerente:Agropeças Comércio de Peças Ltda Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido:P. C. V. Santos Me Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 23, a seguir transcrita: CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável mandado retro, me dirigi ao endereço mencionado e lá estando não localizei o nº 3296, pois a numeração da referida rua inicia de 3278 passa para o 3318. Certifico ainda, que diligencie junto aos moradores das casas de numeração aproximada e não localizei quem da empresa requerida soubesse informar. Diante o exposto, deixo de proceder a Citação de PVC SANTOS-ME e devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq./RO 02/07/08. Leonilda Myriam F. R. Vidigal/ Oficiala de Justiça. Proc.: 002.2008.004246-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962) Executado:Eliane Aparecida da Silva Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 19, a seguir transcrita: Certidão: Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado em anexo, diligenciei, porém DEIXEI de dar cumprimento ao mesmo tendo em vista que na rua Bahia reside a Sra. Leiliane Rosa Valente de Oliveira que alegou desconhecer a executada. Certifico que diligenciei na Rua Cecília Meireles, 3968; sendo que lá, atualmente, reside uma pessoa que alegou chamar-se Maria Honorato da Silva (alegou não ser parente da executada) e não saber informações. Certifico que DEIXEI DE PROCEDER O ARRESTO devido a não encontrar bens, pois fui informado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, que não existem bens imóveis registrados em nome da executada; razão pela qual, devolvo o mandado ao Cartório de origem, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq./RO, 23/06/08. Thomas Griehl/ Oficial de Justiça Proc.: 002.2008.002672-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811) Executado:Aparecida Inês Tomé Advogado: Não Informado ] Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 28, a seguir transcrita: C E R T I D à O: CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, me dirigi ao(s) endereço(s) averbado nos autos as Fls. 21, e lá estando deixei de proceder a CITAÇÃO de Aparecida Inês Tomé, em virtude de não morar no endereço averbado. Ali me foi dito pela Sr Odair José de Araújo (inquilino) há mais de dois (02) anos, disse ainda que a executada é para ele pessoa desconhecida. Ante o exposto devolvo o mandado a origem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq.,/RO, 30/06/08. Lúcio Alonso Ereira Nobre/ Oficial de Justiça. 96 Proc.: 002.2008.006600-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lojas Tropical e Refrigeração Ltda Advogado: Neumayer Pereira de Souza, OAB/RO 1537 Executado:Eder Pires Vieira Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 22, a seguir transcrita: C E R T I D à O: Em cumprimento ao r. mandado anexo, expedido nos autos de nº 002.2008.006600-1, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, CERTIFICO E DOU FÉ que: 1. EDER PIRES VIEIRA NÃO FOI CITADO em razão de que não consegui localizar o nº 3128, na Av. Canaã. Os nºs mais próximos foram 3102 (Casa do Espetinho) e 3142 (Distribuidora Milenium e Cineral Eletrônica). 2.Deixei de proceder à penhora ou arresto em virtude de o exeqüente não ter indicado possíveis bens para tal mister. Em diligências no Cartório de Registro de Imóveis local me foi dito não haver bens em nome do executado. Ariq., 08/07/08. ANTONIO ANDRADE DE CASTRO/OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR Proc.: 002.2008.006226-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811) Requerido:Laides Catarina Limberger Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 19/20, a seguir transcrita: C E R T I D à O: Certifico eu Of. de Justiça Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao mandado do (a) MM(ª). Juiz (a) de Direito da 02ª V. Cível da Comarca de Ariquemes/RO; dirigi-me ao (s) endereço localizado na 13ª Rua, n. 2865, Setor 03, CITEI Laides Catarina Limberger, de todo o teor do mandado. Decorrido o prazo de lei, dirigi-me ao endereço fornecido, e sendo ali, DEIXEI DE DAR PROSSEGUIMENTO AO MANDADO EM ANEXO, em virtude das partes ter entabulado acordo, conforme informações fornecidas pela empresa autora. Devolvo o mandado ao Cartório de origem para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Ariq. 03/07/0/8. Clovis Henrique Rabelo Adriano/Of. de Justiça Avaliador. Proc.: 002.2008.006624-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Reginaldo Gonçalves da Silva Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591) Executado:César da Costa Oliveira, Ana Maria Fernandes Pereira Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 17/18, contendo o seguinte teor: Procedeu a CITAÇÃO dos executados, por todo o teor do mandado. Não procedeu a penhora por não haver indicação de bens para o ato. Proc.: 002.2008.006291-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811) Executado:Rubens Darolt Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 19, contendo o seguinte teor: Certidão: Certifico que deixei de citar o executado, em virtude de não mais residir naquele endereço. Deixei de dar prosseguimento a este, em virtude do executado ter informado que efetuou acordo com a parte autora. Proc.: 002.2008.006194-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811) Executado:Domingos Luiz Duarte Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 19, a seguir transcrita: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Certidão: Certifico que DOMINGOS LUIZ DUARTE NÃO FOI CITADO, em razão de não reside no endereço fornecido. O local é uma serraria e ali fui atendido por um jovem que se idenfificou como Antônio Veras, afirmando ser gerente do local e di\endo que alugaram as instalações da serraria há mais ou menos seis meses e que não sabia informar o nome do dono das máquinas e que não conhece a pessoa do executado. 2. Deixei de efetuar arresto em virtude de não haver indicação de bens e não Cartório de Imóveis, ter sido informado que não há bens registrados em nome do executado. Ariq. 10/07/2008. Antônio Andrade de Castro/ Oficial de Justiça. Proc.: 002.2008.005817-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:11 de Julho Materiais Para Construção Advogado:Edson José da Silva. (OAB/RO 295B), Evelise Ely da Silva ( ) Executado:Marinalva de Jesus, Manas Comércio e Representações Ltda Me Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 41/42, a seguir transcrita: Certidão: Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado em anexo, expedido pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca; Certifico que procedi a CITAÇÃO da executada MARINALVA DE JESUS(sua residência é de n. 2035), de todo o teor do mandando. DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO da empresa devido não obter êxito na localização de sua representante legal, pois o endereço indicado é um apartamento que sempre está fechado. Decorrido o prazo legal, não havendo informação de pagamento da dívida; parcelamento do débito, oferecimento de bens ou indicação de bens à penhora, retornei (ao endereço indicado, da executada Marinalva de Jesus) a fim de penhorar bens, porém DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA / AVALIAÇÃO E DEPÓSITO devido a não encontrar bens penhoráveis de propriedade da executada Marinalva de Jesus. Certifico que a executada Marinalva alegou não possuir bens penhoráveis (móveis ou imóveis) e residir de favor na casa dos pais (Sr. Antônio Amâncio de Jesus e Sra. Josefa Maria de Jesus) que me confirmaram a informação, razão pela qual deixei de relacionar os bens que guarnecem aquela residência. Certifico que DEIXEI DE PROCEDER O ARRESTO devido a não obter êxito na localização de bens de propriedade da empresa executada; sendo que diligenciei junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e lá fui informado de que não existe nenhum imóvel registrado em nome da empresa executada supramencionada, bem como da executada Sra. Marinalva de Jesus; razão pela qual, devolvo o mandado ao cartório de origem, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq./RO 02/07/08.Thomas Griehl/Oficial de Justiça Proc.: 002.2008.002707-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811) Executado:Kleverton Felix Goulart Advogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 22, a seguir transcrita: C E R T I D à O: CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s), e lá estando deixei de proceder a CITAÇÃO do executado Kléverton Félix Goulaert em razão de no local não ter morador (prédio vazio). Certifico ainda que deixei de proceder Arresto/Avaliação, em virtude de não conter no mandado indicação de bens. Ante o exposto devolvo o mandado a origem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq./RO, 14/07/08. Lúcio Alonso Ereira Nobre/ Oficial de Justiça Proc.: 002.2008.002807-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:R C Comércio de Combustíveis Ltda Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962) Executado:Edinécio Biscola Martins Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 27, com o seguinte teor: diirigi-me ao endereço fornecido e sendo ali, CITEI o Sr. EDINECIO BISCOLA MARTINS e que dando prosseguimento a este, após o prazo legal. deixei de proceder a penhora e demais atos, por não localizar bens para tanto, conforme informações fornecidas pelo C.R.I. 97 Proc.: 002.2007.004394-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147) Requerido:Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio Ateneu Ltda Advogado: Não Informado (000) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 144, a seguir transcrita: Certidão: Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado em anexo, expedido pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s) e lá estando PROCEDI A INTIMAÇÃO da parte ré, representada por MARIO SÉRGIO DE LACERDA do inteiro teor do Mandado; o qual, após sua leitura, recebeu a cópia da contrafé que lhe ofereci e lançou sua assinatura de ciente. Certifico que DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA / AVALIAÇÃO / INTIMAÇÃO DA PENHORA devido a não localizar bens penhoráveis livres e desembaraçados de propriedade da empresa executada. Certifico que deixei de relacionar bens devido a escola indicada estar fechada “encerrou as atividades no mês de dezembro de 2006, e não possui nenhum bem móvel, conforme informação do Sr. Mário Sérgio de Lacerda, que alegou ainda: doamos tudo; até as mesas e carteiras”. Certifico que fui informado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de que não existe nenhum bem imóvel registrado em nome do Sr. Mario Sérgio de Lacerda; porém existem bens imóveis registrados em nome da empresa executada, porém todos estão (penhorados conforme informação junto ao C. R. I. local); razão pela qual, devolvo o mandado ao cartório de origem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq./RO.,27/06/2008. Thomas Griehl/Oficial de Justiça. Proc.: 002.2008.007883-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418) Executado:Sivaldo de Almeida Oliveira Advogado:Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada para retirar a Carta Precatória, bem como, comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias, Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2006.011034-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino Superior de Ariquemes - Cesuar Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B) Executado: Sinval Lucena Guedes Advogado: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença abaixo, parte dispositiva Sentença: Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 16 de julho de 2008. EDILSON NEUHAUS Proc.: 002.2008.005869-6 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Francisco Teixeira Lúcio, Munira Eliane Abdo Oliva Grudzim, Eudes Domingues da Silva Advogado:Demétrio Laino Justo Filho (RO 276/RO) Embargado:Gilvania Santos Batista Advogado:Brian Griehl(OAB/RO 261-B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido dos embargantes, declarando ineficaz a transferência dos bens descritos na inicial, mantendo-se a constrição, com fulcro nos artigos 269, inciso I e 593 do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e de verba honorária que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) nos termos do artigo 20, §4º do CPC. P. R. I., e após o trânsito em julgado, arquive-se, trasladando-se cópia da presente para os autos de execução em apenso.” Proc.: 002.2007.009681-1 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Maria Aparecida dos Santos Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204) Executado:Sebastião Vicente da Silva Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o cumprimento do acordo Proc.: 002.2007.009861-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Francisco Cassiano da Silva Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B) Executado:José Cardoso de Lima, Eneias Souza Oliveira, Débora Bueno de Oliveira Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto à sentença a seguir: “Vistos. Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 10 de julho de 2008. “ Proc.: 002.2008.002103-2 Ação:Ação monitória Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 00000509) Requerido:Agropastoril Agua Emendada Ltda, Edmundo Lopes de Souza, Djane Salioni de Souza, Fernando Salioni de Sousa Advogado:José Assis dos Santos(OAB/RO 2591) Intimação das partes, por via de seus advogados, quanto à sentença, de parte dispositiva a seguir : “ Vistos...Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo extinto o fei to, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, e artigo 28 da Lei n. 10.931/2004. Em face da sucumbência condeno a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por seis meses. Não havendo provocação da parte interessada, arquive-se. Ariquemes (RO), 18 de julho de 2008.” Proc.: 002.2008.006976-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Jane Pereira dos Santos Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Embargado:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Edelson Inocêncio -OAB/RO 128-B; Arlindo Frare Neto-OAB/ RO 3811 Intimação dos embargados, por via de seus advogados, quanto a sentença a seguir: “ Vistos. O exeqüente pleiteou a extinção do feito, nos termos do artigo 794, II, do CPC. Assim, os presentes embargos perderam seu objeto, não mais persistindo o interesse no prosseguimento do presente feito. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.” Edilson Neuhaus- Juiz de Direito Proc.: 002.2007.013592-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B) Executado:Jane Pereira dos Santos Advogado: Sônia Mara Schroder- Defensoria Pública Intimação do exequente, por via de seu advogado, quanto a sentença: “ Vistos. A exeqüente, às f. 38 dos autos, requer a extinção do feito, com fundamento no artigo 794, II, do CPC. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I., arquivando-se, após o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 16 de julho de 2008.” Edilson NeuhuasJuíz de Direito. 98 Proc.: 002.2008.005268-0 Ação:Usucapião Requerente:Maria Helena Lopes Barreto Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204) Requerido:Edson Neri da Silva Advogado:Advogado Não Informado Intimação da requerente, por via de sua advogada, para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo da suspensão requerida nos autos. Proc.: 002.2008.005424-0 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Everton Luis Damarem Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514) Intimação do autor, por via de seu advogado, a fim de retirar o Alvará Judicial expedido nos autos. Proc.: 002.2008.006567-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B) Requerido:João Elício Sobrinho Advogado:Sônia Mara Schroder- Defensoria Pública Intimação do autor, por via de seu advogado, para se manifestar quanto a contestação jutnada nos autos. Proc.: 002.2008.008045-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Boff e Inocêncio Comércio e Representações Ltda-me Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (RO 1849) Embargado:Versátil Assessoria Contábil Advogado:Nelson Barbosa -OAB/RO 2529 Intimação das partes, por via de seus advogados, quanto a sentença a seguir: “ Vistos. BOFF E INOCENCIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME, já qualificada, opôs embargos em face à Execução por título extrajudicial sob n. 002.2007.010831-3, promovida por VERSÁTIL ASSESSORIA CONTÁBIL. Contudo, o mandado de citação foi juntado em 19/6/2008 (fl. 37vº dos autos executivos), começando a partir desta data a fluir o prazo para apresentação dos embargos, o qual se encerrou no dia 04/7/2008. Os embargos, todavia, foram apresentados em 08/7/2008, portanto, intempestivamente. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito liminarmente os embargos, com fulcro nos artigos 736 e 738 do Código de processo Civil, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito. P. R. I., e após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente aos autos executivos e arquive-se, com as cautelas devidas. Prossiga-se na execução.” Proc.: 002.2007.002724-0 Ação:Indenização Requerente:Arzemiro Júnior Sodré Advogado:Caroline Ferreira França (OAB/RO 2713) Requerido:J. C. Distribuidora Ltda Advogado: Alex Sarkis -OAB/RO 1.423 Intimação das partes, por via de seus advogados, quanto a sentença a seguir: “ Vistos. As partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes (fls.114/115), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a liberação do bloqueio on line. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive-se. “ Proc.: 002.2007.009829-6 Ação:Ação monitória Requerente:Luiz Carlos Duarte Advogado:Corina Fernandes Pereira ( OAB/RO 2074), Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746) Requerido:G. de Lima Rock Me Curadora: Daniele Monteiro de Araújo Intimação do autor, por via de seu advogado, para se manifestar quanto aos Embargos apresentados. Proc.: 002.2005.003829-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Campeã Máquinas Agricolas Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira ( OAB/RO 2074) Requerido:Columbras do Brasil Miner. e Metais Ltda Advogado: Renato Augusto P. Guimarães Jr. - OAB/RO 2012; Intimação do exequente, por via de seu advogado, quanto ao despacho: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO “ Vistos. 1. Desnecessária a citação dos sócios, já que o contraditório somente se iniciará após a penhora e a desconsideração da personalidade jurídica permite que se atinja diretamente os bens dos sócios. 2. Intime-se a exeqüente a indicar bens passíveis de penhora e a sua localização.” Proc.: 002.2007.007480-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alves Comércio de Pneus Ltda Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727) Executado:Tamoyo Construções e Terraplenagens Ltda Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo e não houve impugnação. Proc.: 002.2008.003543-2 Ação:Depósito (cível) Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Dalva Pereira de Souza Advogado:Advogado Não Informado Intimação da parte autora, por via de seu advogado, a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo para contestação. Proc.: 002.2008.002102-4 Ação:Ação monitória Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 00000509) Requerido:Djane Salioni de Souza Advogado:José Assis dos Santos- OAB/RO 2591 Intimação das partes, por via de seus advogados quanto a sentença, parte dispositiva a seguir: “ Vistos...Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, e artigo 28 da Lei n. 10.931/2004. Em face da sucumbência condeno a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por seis meses. Não havendo provocação da parte nteressada, arquive-se. “ Proc.: 002.2006.027870-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Elienai Rodrigues da Silva, Simone Maria da Silva Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177B) Intimação da requerente, por via de seu advogado, quanto à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2008 às 09:30 horas. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2004.007594-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Área de 137,3404 ha (cento e trinta e sete hectares, trinta e quatro ares e quatro centiares) penhorada da área total formada pela Fusão dos Lotes 08, 09 e 15 da Gleba 14 do Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro e do imóvel denominado Agropecuária Nova Vida, Parte A e Parte B, situado no Município de Ariquemes-RO, com área total de 14.471,7219 ha (quatorze mil, quatrocentos e setenta e um hectares, setenta e dois ares e dezenove centiares), com as características, limites e confrontações seguintes 0 imóvel encontra-se dividido pela BR364, constando portanto duas partes distintas denominado “Agropecuária Nova Vida-Parte “A”, e Parte ‘” B.”, com área de 9.293,3469 ha (nove mil, duzentos e noventa e três hectares, trinta e quatro ares e sessenta e nove centiares), e 5.178,3750 ha (cinco mil, cento e setenta e oito hectares e trinta e sete ares e cinquenta centiares), respectivamente. 0 Perímetro divisório começa no Marco M-01, cravada à margem direita da BR364 (sentido Cuiabá Porto Velho) e daí segue com azimute verdadeiro de 00051’18”, na distância de 2.438,82 metros e daí o Marco M-082, localizado no canto de divisa com os Lotes 08 e 10 do PAD. Burareiro, confrontando nesse trecho com PAD. Burareiro; dai a divisa segue com azimute verdadeiro de 90109’55”, na distancia de 1.004,54 metros, ate o Marco M-83, confrontando nesse trecho com o Lote 99 10; dai segue com azimute verdadeiro de 90º10’15”, na distância de 1.036,19 metros, até o Marco M-84, confrontando nesse trecho com o Lote 12; daí a divisa segue com azimute verdadeiro de 90º11’45”, na distância de 965,51 metros, ate o Marco M-85, confrontando nesse trecho com o Lote 14; daí segue com azimute verdadeiro de 90º11’55”, na distância de 1.000,41 metros, até o Marco M-86, confrontando nesse trecho com o Lote 16; daí segue com azimute verdadeiro de 90º12’35”, na distância de 1.000,50 metros, até o Marco M-87, confrontando nesse trecho com o Lote 18; daí segue com azimute verdadeiro de 90º13’16”, no distância de 1.000,48 metros, ate o Marco M-88, confrontando nesse trecho com o Lote 20; daí segue com azimute verdadeiro de 90º14’11”, na distância de 1.000,54 metros, ate o Marco M-89, confrontando nesse trecho com o Lote 22, daí segue com azimute verdadeiro de 90114’55”, na distância de 1000,40 metros; ate o Marco M-90, confrontando nesse trecho com o Lote 24; daí segue com azimute verdadeiro de 90º15’36”, na distância de 1.000,53 metros,ate o Marco M-91, confrontando nesse trecho com o Lote 26; daí segue com azimute verdadeiro de 90º16’13”, na distância de 1.000,41 metros, ate o Marco M-92, confrontando nesse trecho com o Lote 28; daí segue azimute verdadeiro de 90’03’I3”, na distância de 919,30 metros, até o Marco M-93, confrontando nesse trecho com o Lote 30; sendo desde o Lote 10 até o Lote 30 do Gleba 11 do PAD. Burareiro; daí segue azimute verdadeiro de 179º13’34”, na distancia de 43245,21 metros, ate o Marco M-12, confrontando nesse trecho com a Gleba Burareiro; daí segue com azimute verdadeiro de 90º13’51”, na distancia de 1.961,03 metros, ate o Marco M-06, confrontando nesse trecho com a Gleba Burareiro; daí segue com azimute verdadeiro de 179155’21”, na distância de 5.007,99 metros, até o Marco M-05, confrontando nesse trecho com Honorina Monteiro do Vale; daí segue com azimute verdadeiro de 179º32’41”, na distância de 2.270,96 metros, até o Marco M-01 º, confrontando nesse trecho com Agropecuária Tres Irmãos Ltda; daí segue azimute verdadeiro de 306º03’28”, na distância de 2.440,96 metros, até o Marco M-53, confrontando nesse trecho com a Gleba 02 da Cunha Marechal; daí segue com azimute verdadeiro de 179119’01”, no distância de 1.846,47 metros, até o Marco M-01, localizado à margem direita da BR-364 (sentido Cuiabá - Porto Velho), confrontando nesse trecho com a Gleba 02 da Cunha Marechal; daí segue a margem direita do BR 364, no distância de 15 264,61 metros, até o Marco M-01, ponto inicial da descrição do perímetro. “Agropecuária Nova Vida Parte B assim descrito: 0 perímetro divisório começa no Marco M-11, cravado à margem esquerda do Rodovia BR-364 (sentido Cuiabá Porto Velho) localizado no divisa do imóvel com divisa do Distrito de Nova Vida e daí segue à margem esquerda da referida rodovia, na distância de 8.892,94 metros, até o Marco M-03, cravado no divisa do imóvel com a gleba 14 do PAD. Burareiro; daí segue com azimute verdadeiro de 214º05’04”, na distância de 1.200,42 metros. até o Marco M-04; daí segue com azimute verdadeiro de 125º12’38”, no distância de 2.685,43 metros, ate o Marco M-53, confrontando desde o Marco M-03, até este ponto com a Gleba 14 do PAD. Burareiro; daí segue com azimute verdadeiro de 170006’54”, no distância de 996,68 metros ate o Marco M-052, confrontando nesse trecho com o Lote 16; daí segue com azimute verdadeiro de 181º06’00”, no distância de 2.521.44 metros, até o Marco M-25, confrontando nesse trecho com o Lote 16; daí segue com azimute verdadeiro de 269º46’41”, no distância de 999,65 metros, ate o Marco M-24, confrontando nesse trecho com a Linha C-25 e o Lote 05; dai segue com azimute verdadeiro de 01º05’21”, no distância de 2.518,80rnetros, ate o Marco M-51, confrontando nesse trecho com o Lote 14; daí segue com azimute verdadeiro de 269138’10”, no distância de 999,97 metros, ate o Marco M-50, confrontando nesse trecho com o Lote 147; dai segue com azimute verdadeiro de 269º39’02”, no distância de 1.002,14 metros, ate o Marco M-49, confrontando nesse trecho com o Lote 13; dai segue com azimute verdadeiro de 269º39’39”, no distância de 1.007,17 metros; ate o Marco M-48, confrontando nesse trecho com o Lote 12; dai segue com o azimute verdadeiro de 269º40’10”, no distância de 1.000,12 metros, ate o Marco M47, confrontando nesse trecho com o Lote 11; daf segue com azimute verdadeiro de 269º40’35”, no distância de 1.000.06 metros, até o Marco M-46, confrontando nesse trecho com o Late 10; daí segue com azimute verdadeiro de 180º59’26”, no distância de 2.507,58 metros, até o Marco M-19, confrontando nesse trecho com o Lote 10; daí segue com azimute verdadeiro de 269º47’28”, no distância de 998,86 metros, até o Marco M-18, confrontando nesse trecho com a Linha C-25 e o Lote 17; daí segue com azimute. verdadeiro de 269º47’30”, no distância de 998,76 metros, ate o Marco M-17, confrontando nesse trecho com a Linha C-25 e o Lote 19; daí segue com azimute verdadeiro de 00º42’02”, na distância de 2.503,80 metros, até o Marco M-44, confrontando nesse trecho com o Lote 07; daí Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100 segue com azimute verdadeiro de 269º4228”, no distância de 1.000,08 metros, até o Marco M-43, confrontando nesse trecho com o Lote 07, sendo todos dos Lotes, desde o Lote 16 até o lote 07 da Gleba 15 do PAD. Burareiro; daí, segue com azimute verdadeiro de 358º54’13”, na distância de 5.070,17 metros, até o Marco M-C-09, cravado à margem esquerda do Rio Quatro Cachoeiras, confrontando nesse trecho com Agropecuária Paraguá; daí segue à margem do referido Rio no sentido montante a uma distância de 2.853.16 metros, até o Marco M-10/A, confrontando nesse trecho com o Distrito de Nova Vida; daí a divisa segue com azimute verdadeiro de 291º04’16”, na distância de 508,00 metros, até o Marco M-10, confrontando desde o Marco M-C09 até esse ponto com Pascoal Novaes Caires, daí segue com azimute verdadeiro 15º59’03”, na distância de 2.916.76 metros, até o Marco M-11, ponto inicial desse caminhamento, confrontando nesse trecho com o Distrito Nova Vida. Imóvel matriculado sob o nº 11.905, fls. 188 do Livro 2.BQ de 06.08.1.998. Benfeitorias: Toda a área penhorada é formada em pasto. A Agropecuária Nova Vida Ltda, encontra-se localizada no Km 472 da BR-364, sentido Ariquemes/Jaru/RO, distante 45 Km quilômetros da cidade de Ariquemes/RO e da cidade de Jaru/RO. Avaliação : Levando em conta os preços praticados no mercado imobiliário local, conforme informações dos vizinhos do imóvel em questão, a área está avaliada em R$ 397.265,61 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Imóvel hipotecado junto Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme certidão de inteiro teor às fl. 91/95 dos autos. VALOR TOTAL: R$ R$ 397.265,61 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 18/08/2008, às 10:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/08/2008, às 10:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Nacional Advogado: Procurador EXECUTADO: Agropecuária Nova Vida Ltda e outros Advogado: Renato Maurílio Lopes OAB/SP 145.802 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§2º do artigo mencionado). COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 22 de julho de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Proc.: 002.2008.008145-0 Ação:Ação monitória Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERD Advogado:Maricélia Santos Ferreira. (RO 324-B) Requerido:Claura Paulino de Andrade Advogado:Advogado Não Informado Intimação do requerente, por via de seu patrono, para complementar endereço da requerida, para possibilitar sua citação, uma vez que nos autos, o endereço é insuficiente, consta apenas nome da rua e nº, e não há indicação de bairro ou setor. Proc.: 002.2003.004010-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A - Monte Negro Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Executado:Cerealista Brazão Ltda ME, Dirce Brazão Terrassini Advogado:Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B) Intimação dos patronos das partes quanto à venda judicial do bem penhorado nos autos, sendo os dias 19 e 29/08/2008, às 09 horas e 15 minutos, no átrio o Fórum de Ariquemes, para a 1ª e 2ª venda respectivamente, devendo o patrono do autor providenciar o pagamento da taxa, referente à publicação do edital de venda judicial. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 002.2006.000327-6 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 09, Quadra 12, Bloco 0, situado na Rua Alvorada do Oeste, 2065, medindo 12,00 m de frente, 30,00 m de fundos, linha de penetração, área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), abrangida por uma perímetro de 84,00 ml, com os seguintes limites: ao NORTE: Lote 22; SUL: H-7; LESTE: Lote 08; OESTE: Lote 10, tendo como benfeitoria uma casa de alvenaria, com aproximadamente 56 m2 (cinquenta e seis metros quadrados), piso de cerâmica, telha de amianto, tendo uma edícula aos fundos em alvenaria, piso de cerâmica e telha de amianto, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o imóvel matriculado com o nº. 3.877. VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19/08/2008, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29/08/2008, às 09 :00 horas. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes-RO Advogado: Procurador do Município EXECUTADO: Aricenilda Braga Ribeiro Advogado: não informado Proc.: 002.2004.007594-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Giuliano Geraldo Reis Executado:Agropecuaria Pecuária Nova Vida Ltda, Maria Eliana de Aquino Borges Arantes Advogado:Vera Lúcia Dias Cesco Lopes OAB/SP 121.853 e Renato Maurílio Lopes OAB/SP 145.802 Intimação dos patronos do executado, quanto à venda judicial do bem penhorado nos autos, sendo os dias 18 e 28/08/2008, às 10 horas, para a 1ª e 2ª venda respectivamente, no átrio do Forum de Ariquemes/RO, EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 002.2005.009653-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 13, Quadra 05, situado no Conjunto Habitacional “Ariquemes”, na Rua Cacoal, 1986, Setor 07 (BNH), medindo 12,00 m de frente, 30,00 m de fundos, linha de penetração, área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), abrangida por um perímetro de 84,00 ml, com os seguintes limites: ao NORTE: Rua H5; SUL: Lote 04; LESTE: Lote 14; OESTE: Lote 12, tendo como benfeitoria terreno murado na lateral direita, fundos e frente, com construção residencial em alvenaria e madeira, coberta com telhas de amianto, piso cerâmica, 03 quartos, 01 banheiro, instalação elétrica, hidráulica e sanitária, asfalto frontal, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o imóvel matriculado com o nº. 1.784. VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 18/08/2008, às 09:45 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/08/2008, às 09 :45 horas. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes-RO Advogado: Procurador do Município EXECUTADO: Sérgio Frey Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§2º do artigo mencionado). COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 22 de julho de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§2º do artigo mencionado). COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 22 de julho de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DE: JOSÉ DE TAL, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Responder , no prazo a seguir mencionado a seguir, à ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Prazo para contestar: 05 (cinco) dias Proc.: 002.2008.008332-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Alaudino José Alves Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:Em Apuração Advogado:Advogado Não Informado Objeto da presente ação: 01(uma) motocicleta, marca Honda CG-Titan, ano/modelo 1999, cor zul, placa NBH 7877, chassi 9C2JC2500XR229786. Ariquemes-RO, 22 de julho de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Proc.: 002.2007.006790-0 Ação:Ação monitória Requerente:Silvio Doria Cintra Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Requerido:Joaquim Alves da Silva, José Alves da Silva Advogado:Cleber Corrêa-OAB/RO 1732 Intimação do requerido, na pessoa de seu advogado, a fim de apresentar às contra-razões ao recurso de apelação. Proc.: 002.2008.001252-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Margalice Ramos da Cruz Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Instituto Exatus Ltda Advgado: Júlio Marcos P. Bueno)OAB/SP 98.080) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado: Flávio Viola -OAB/RO 177-B Intimação do requerido, Instituto Exatus, na pessoa de seu advogado, a fim de se manifestar quanto ao pedido de desistência. Proc.: 002.2007.007785-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Thaenny de Souza Carneiro Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) Requerido:Real Maia Transportes Ltda Viação Montes Belos e Maia, Expresso Maia Ltda Advogado: Sivaldo Pereira Cardoso(OAB/GO 18.128); Damien Zambellini -OAB/GO 19.561 Intimação da autora, na pessoa de seu advogado, a fim de apresentar às contra-razões ao recurso de apelação. Proc.: 002.2008.005933-1 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente:Município de Campo Novo de Rondônia Advogado:Janio Marcelo de Aguiar. (MT - RO 6827-B ou 2362) Excepto:M A dos Santos Posto de Gasolina ME Advogado:Lincoln Assis de Astrê-OAB/RO 2962 101 Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto a decisão: “O excipiente alegou a incompetência deste juízo, nos termos do artigo 100, inciso IV do CPC, tendo em vista que tem sua sede no município de Campo Novo de Rondônia. O excepto, às fls. 10/11, apresentou impugnação ao pedido. DECIDO. O artigo 75, inciso II, do Código Civil dispõe que o domicílio do Município é o do lugar onde funcione a sua administração municipal. Além disso, o artigo 100, IV, do CPC, dispõe que será competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica. Embora se trate de competência relativa, a questão foi levantada pelo requerido, devendo o feito ser remetido a Buritis (RO), uma vez que o município de Campo Novo pertence àquela comarca. Ante o exposto, com fulcro no artigo 100, inciso IV, do Código de Processo Civil e artigo 75 do Código Civil, determino a remessa do feito à Comarca de Buritis (RO). Intime-se. Decorrido o prazo de dez dias da intimação das partes, certifique-se e remeta-se o feito, com as anotações de praxe.” Proc.: 002.2007.005493-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Valdomiro de Souza Advogado:Alan Dias. ( 3350) Executado:João Fernandes Diona Filho Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, de que foi deferido o desentranhamento do documento requerido, mediante substituição por cópia. Proc.: 002.2008.001143-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Joaldo da Silva Fonseca Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a se manifestar quanto à contestação juntada nos autos. Proc.: 002.2008.002178-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Santina dos Santos Leal da Silva Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para se manifestar quanto à contestação juntada nos autos. Proc.: 002.2008.002471-6 Ação:Declaratória Requerente:Romilda da Silva Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de se manifestar quanto à contestação juntada nos autos. Proc.: 002.2008.005489-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. G. de O. G. Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842) Executado:A. J. G. Advogado: Sônia Mara Schroder- Defensoria Pública Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de se manifestar quanto à petição juntada nos autos pelo requerido, o qual pleiteia o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento restantes das pensões executadas. Proc.: 002.2008.003328-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Arno Bogorni Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225), Karine de Paula Rodrigues ( OAB/RO 3140) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para se manfiestar quanto a contestação juntada nos autos. Maria Apª Góis Dib Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 002.2008.008327-5 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.2008.008327-5 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Maicon Fernando da Silva e Fábio de Souza Muniz. Advogado: Dr. AGNALDO MUNIZ OAB/RO 258-B, advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, da audiência de interrogatório que realizar-se-á no dia 28/07/2008, às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, nesta Comarca. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Mário Ariquemes, 23 de julho de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial COMARCA DE CACOAL 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.005764-4 Ação:Ação monitória Requerente: Sefrincredi Fomento Mercantil Ltda Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Requerido:R. M. Rodrigues de Souza Advogado:Advogado Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da Decisão de fls. 14, transcrita: “Indefiro o pagamento de custa para final por falta de fundamento legal. Emende o autor a inicial, no prazo de dez dias, a fim de comprovar o recolhimento de custas sob pena de indeferimento. P. I. Cacoal, 21 de Julho de 2008. Euma Mendonça Tourinho.Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.005520-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Rosilene Vieira César Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (RO 3175) Executado:Flávio Antonio Lauterte Advogado:Advogado Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls. 26, transcrita: “Chamo o feito à ordem. Torno nula a decisão de fls. 25. Defiro o requerimento do exequente para intimar a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, custas e honorários advocatícios, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Expeça-se o necessário. Cacoal, 21 Julho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2001.001360-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Procurador da República. Executado:Santex Comércio e Importação Ltda, GR Eletro, Vesle Móveis e Eletrodomésticos - Ltda, Facilar Eletrodoméstico Ltda Advogado:Paulo Humberto Budoia, OAB/MT 3339-A Finalidade: Fica intimado o advogado da parte executada da decisão de fls. 503-verso, transcrita: “Mantenho a decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que inexiste comunicação ao juízo da concessão da liminar pleiteados prossiga-se cumprindo a decisão de fls. 403-v. Cacoal, 06/06/08. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” 102 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: Realce Modas Ltda, CNPJ/MF 05.782.024/0001-63, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a parte requerida supracaraterizada, para que, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação deste edital, efetue o pagamento das custas processuais no valor de R$ 877,39 (oitocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), a ser corrigido por ocasião do pagamento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, nos termos da sentença prolatada à f. 75 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. 794,I, CPC. Custas na forma da lei. Liberese a penhora. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 28/09/07, (a) Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito.” Advertência: O não pagamento das custas implicará na inscrição em Dívida Ativa em nome da embargante. Prazo: O prazo de cinco (05) dias será contado a partir do decurso de prazo deste Edital. Processo: 007.1999.004099-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Jair Alves Batista OAB 61B Executada: Realce Modas Ltda e outros Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 23 de julho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Proc.: 007.2007.010122-5 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) Requerido:Jonas Gomes dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fl. 36, a seguir transcrita: “Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante certidão e cópia nos autos. Cacoal, 14/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.005767-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Executado:Cerâmica Canaã Ltda Advogado:Advogado Não Informado. Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 007.2008.005163-8 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:D. G. A. R. G. A. Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Decisão: FINALIDADE: Intimação da advogada da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o órgão pagador do Requerente (pai), para que possamos cumprir a determinação contida da decisão de fl. 11, para que suspenda os descontos de pensão alimentícia de vida a Robson Gomes Alves, conforme decisão a seguir transcrita: “ Defiro aos autores a gratuidade processual. Ante a manifestação das partes no sentido da exoneração determino que a fonte pagadora de Deusdedith Galdino Alves suspensa imediatamente os descontos de pensão alimentícia devida a Robson Gomes Alves, mantendo os descontos apenas em favor do filho Rubens Gomes Alves (20,50% do salário líquido Deusdedith, conforme cópia da sentença na contacapa). Oficie-se nesse sentido. Junte-se os documento da contracapa eis que necessários ao deslinde desta demanda. Ciência ao MP. Após, conclusos para nova decisão. Cacoal/ RO, 12/06/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.002734-6 Ação:Indenização Requerente:Suzete Lopes da Silva Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Requerido:Whirlpool S. A. (multibrás Eletrodomesticos) Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que no prazo de 05 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pena de indeferimento, bem como para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 17/06/08, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, nos termos do despacho proferido às fls., 62, a seguir transcrito: “ Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e justificandoas, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 3. Desde logo designo audiência de conciliação, para o dia 13/082008 às 11horas e 00 minutos. Eventual rol deverá ser juntado com 20 de antecedência e será apreciado à luz do Parágrafo único do art. 407 do CPC. P. I. Cacoal, 21/07/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.005727-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Executado:Elielson Souza de Lima Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 007.2006.009337-8 Ação:Inventário Inventariante:L. A. G. de O. Advogado:Gilvandro Augusto da Silva (OAB/RO 1369) Inventariado:E. de O. B. de O. Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para, no prazo de 05 dias, retirar o Alvará que se encontra confeccionado nos autos. Proc.: 007.2008.002617-0 Ação:Inventário Inventariante:M. das G. de A. Advogado:Anelise Justino (OAB/RO 197) Inventariado: Edvaldo de Souza Pires, falecido aos 21/11/2007, às 23 horas, no Hospital Unidade Mista, nesta cidade e Comarca de Cacoal/ RO, do sexo masculino, de cor parda, profissão autônomo, estado civil divorciado, nascido em Barreiras/BA, aos 12 de julho de 1950, filho de Salvador de Souza Pires e de Alexandrina Novais Pires, conforme consta na Certidão de Óbito o inventariado deixou filhos; e não deixou bens a inventariar. Valor da causa: R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Em 25/03/2008. Edital - Publicar: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (Vinte) dias DE: TERCEIROS, INTERESSADOS E NÃO REPRESENTADOS NOS AUTOS E DEMAIS INTERESSADOS no inventário supracaracterizado. FINALIDADE: Citação de Terceiros, Interessados e Não Representados nos Autos e dos demais interessados, para ciência de todos os termos da ação supracaracterizada. E, para responder à mesma no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término de prazo deste edital, ficando ciente que a não contestação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora, quanto à matéria de fato, sob pena de revelia e confissão, (Art. 282, 285 e 319 do CPC). Decisão: “ ... Citem-se após os interessados não representados, se for o caso, o Ministério Público e a Fazenda Pública. ... Int. Cacoal, 01/04/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos Herdeiros e pelos demais interessados, como verdadeiros, os fatos articulados pela Inventariante. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIAS, que será contado a partir do término de prazo deste edital. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax: (69) 3441-4145. Cacoal/RO, 24 de julho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 103 Proc.: 007.2007.008491-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lopes & Teodoro Ltda. Me Advogado:Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048). Executado:Almerinda Andrade Advogado:Advogado não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da Sentença de fls. 32, tanscrita:”Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo como exeqüente LOPES & TEODORO LTDA ME e como executado (a) ALMERINDA ANDRADE. Às fls. 28/30 o exeqüente noticiou que houvera acordo entre as partes. Com a novação realizada, o feito deve ser extinto com fulcro no artigo 794,II do CPC, podendo plenamente o exeqüente, em caso de descumprimento do pactuado, dar continuidade à execução. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls.28/30, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Honorários presumivelmente satisfeitos. Libere-se eventual penhora. Defiro o desentranhamento dos títulos, ao executado, mediante certidão nos autos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 25 de junho de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2005.003971-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Distribuidora de Alimentos Três Fontes Ltda Advogado:Márcia Rejane Souza Silva (RO 1720) Executado:A. C. Martins Pereira & Cia. Ltda Me Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Compulsando os autos verifica-se que não há nos autos o n. do CPF da parte executada. Assim, para análise do requerimento de fls. 79, forneça o exeqüente o número do CPF da parte executada.” Proc.: 007.2007.008705-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Leomarcos Hossen das Virgens Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:M. B. M. Seguradora Advogado: Renata A. P. R. Castro Stutz (OAB/RO 1112) Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Abra-se vista as partes do laudo pericial juntado.” Proc.: 007.2007.009524-1 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Mega Indústria e Comércio de Malhas e Confecções Ltda Advogado:André Bonifácio Ragnini (RO 1119) Requerido:Tim Celular S/A Advogado:Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713), Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais da ação proposta por MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS E CONFECÇÕES LTDA ME em face da TIM CELULAR S/A para, confirmando a tutela antecipada concedida às fls. 42: 1) RESCINDIR, a partir de 22/10/2005, o contrato de prestação de serviços de telefonia acostado às fls. 23/26, denominado “Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal - Plano Nosso Modo”, firmado em 03 de dezembro de 2003; 2) DECLARAR a nulidade das faturas emitidas a partir de 22 de outubro de 2005, tornando inexigível os respectivos débitos; e 3) CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais, ambos a partir da publicação desta sentença. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, levando em conta o tempo de solução da demanda, a natureza da lide e o zelo profissional”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 104 Proc.: 007.2007.009080-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Iziquiel da Silva Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A) Despacho: Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Converto o julgamento em diligência.Tendo em vista o novo posicionamento deste juízo, revogo parcialmente a decisão de fls. 43, especificamente no que tange a realização de perícia.Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2008.000607-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Helina Tomé da Silva Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (RO 0000656) Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez da autora é permanente e capaz de impossibilitá-la de exercer outras atividades.Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2007.009362-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Sebastiana de França Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145), Fernando da Silva Azevedo (RO 1293) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112) Despacho: Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Converto o julgamento em diligência.Tendo em vista o novo posicionamento deste juízo, revogo parcialmente a decisão de fls. 69, especificamente no que tange a realização de perícia.Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int..” Proc.: 007.2006.007985-5 Ação:Embargos a execução fiscal Embargante:Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) Embargado:União Federal Decisão em 21-07-2008, a seguir transcrito:”Vistos etc.VEMAQ VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA interpôe embargos de declaração da r. sentença proferida às fls. 426/428, alegando que houve omissão porque o julgador não se pronunciou sobre o descabimento da fixação da verba honorária devida pela embargante ante a previsão na prórpia CDA e diante do posicionamento do STJ com base na Súmual 168 do TRF. Requer seja declarada a omissão supracitada.Os embargos declaratórios foram opostos tempestivamente, conforme previsto no Código de Processo Civil.É o relatório. DECIDO.A matéria invocada pela embargante, qual seja o descabimento da verba honorária, é própria de ser alegada em sede de recurso específico, razão pela qual NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interposto pela autora, mantendo a sentença nos mesmos termos em que foi proferida.Intime-se.” Proc.: 007.2007.006582-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Irineu Benedito Barnabé Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Deolamara Luciano Bonfá (RO 1.561), Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307) Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Abra-se vista as partes do laudo pericial juntado.” Proc.: 007.2007.009364-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Arnaldo Rosa Vieira Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Ivan Machiavelli (RO 307) Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Abra-se vistas as partes do laudo pericial juntado.” Proc.: 007.2008.001637-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Leonir Rodrigues Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112) Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int..” Proc.: 007.2007.004710-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Maria Repiso da Silva Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Denunciado:Real Crédito, Banco Bmg S/a Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação proposta por ANA MARIA REPISO DA SILVA em relação ao REAL CRÉDITO, por ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da referida ação em relação ao BANCO BMG S/A, RESOLVENDO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art.269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, em relação ao REAL CRÉDITO, arbitro em R$ 600,00 (Seiscentos reais) e, quanto ao BANCO BMG/SA, estipulo em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), levando em conta à natureza da lide, o tempo de solução da demanda e o zelo profissional. Proc.: 007.2005.007665-1 Ação:Ação monitória Requerente:Janduhy Braga de Carvalho Advogado:José Costa (RO 698) Requerido:Francisco Canário Cinta Larga Sentença:Realizada a intimação pessoal conforme denota-se às fls. 34-v e consoante certidão de fls. 35 onde consta que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias, sem que o exeqüente promovesse o efetivo andamento do feito, resolvo-o sem exame do mérito, na forma do artigo 267, inciso III do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 007.2007.002251-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Auto Posto Doralice Ltda Advogado:Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A) Requerido:Evaldo Vicente Pereira Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 46, VERSO: “(...) dirigi-me ao endereço fornecido e ali estando deixei de citar o Sr. Evaldo Vicente Pereira, pois o mesmo não reside há mais de 2 anos no referido endereço”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.005194-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sandra Mara Silva de Oliveira, Weliffer Silva Amorin Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1.586), Éder Timótio Ferreira Bastos (RO 2930), Wilson Nogueira Junior (OAB/RO 2917), Noel Nunes de Andrade (RO 1.586), Eder Timótio Pereira Bastos (OAB//RO 2930), Wilson Nogueira Junior (OAB/RO 2917) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Despacho: Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.” Proc.: 007.2006.009141-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Lídia Boone Gambert Laurete Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB-RO 1560) Requerido:Governo do Estado de Rondônia Despacho: “Excepcionalmente, acolho a justificação e redesino a audiência para o dia 19/08/08, às 12:00 horas.Int.” Proc.: 007.2008.001402-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Berenice Damasceno da Silva Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:M. B. M. Seguradora Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, tendo em vista que a autora já exibiu aos autos laudo do IML (fls. 13) a fim de que prove a alegada invalidez, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2007.005199-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Doraci Ramos de Campos Correa Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112) Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMETE PROCEDENTE o pedido inicial da ação de cobrança proposta por DORACI RAMOS DE CAMPOS CORREA em face de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, para CONDENAR a ré no pagamento à autora, a importância de R$ 2.455,13 (Dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e treze centavos)), acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, bem como juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, face a sucumbência recíproca, maior para a autora, condeno-lhe a pagar a ré os honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação supra, tendo em conta a natureza da lide, o tempo de solução da demanda e o zelo profissional. Custas pelas partes, na proporção de 75% para a autora e 25% para a ré, isentando a primeiro em razão da gratuidade processual anteriormente concedida. Proc.: 007.2007.005203-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Stevim dos Santos Tesouras Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Renata A. P. R. de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Abra-se vista as partes do laudo pericial juntado.” 105 Proc.: 007.2008.004910-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Valdemir Manquero Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248/A) Sentença: “(...) As partes pleiteiam a extinção do feito, em razão da transação realizada, nos autos em apenso. (fls. 06). Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei”. Proc.: 007.2008.002226-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566), Advogado Não Informado Sentença: “(...) Assim, HOMOLOGO o presente acordo conseqüentemente JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Liberem-se, em existindo, bens penhorados nos autos. Transitada em julgado, arquive-se”. Proc.: 007.2005.006730-0 Ação:Embargos a execução fiscal Embargante:Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda Advogado:Ademir Baldo (OAB/RO 2593) Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o que entender de direito.” Proc.: 007.2008.005241-3 Ação:Inventário Inventariante:J. A. J. R. Advogado:Marco César Kobayashi (OAB/SP 267.910) Inventariado:E. de J. L. F. Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Concedo última oportunidade para que autora emende à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para: a) adequar o valor da causa ao benefício almejado, já que relaciona bens que valem mais que o valor atribuído à causa e, na 1ª emenda o valo indicado não condiz com todos os bem que deseja inventariar; e b) indicar os respectivos herdeiros, com suas qualificações, pois mesmo para ser deferida a citação por edital dos mesmos, se faz necessária sua qualificação.Intimem-se.Expeça-se o necessário”. Proc.: 007.2007.000281-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Antônio Bahia Coelho Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Embargado:Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o que entender de direito.” Proc.: 007.2005.006483-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco General Motors S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Pedro Rodrigues Martins Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690), Watson Mueller (RO 2835) Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Compulsando os autos verifica-se que não há nos autos o n. do CPF da parte executada. Assim, para análise do requerimento de fls. 112/113, forneça o exeqüente o número do CPF da parte executada.” Proc.: 007.2008.003995-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Valdemir Manquero Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248-A) Sentença: “(...) Assim, HOMOLOGO o presente acordo conseqüentemente JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Liberem-se, em existindo, bens penhorados nos autos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.001145-8 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Flávio Antonio Lauterte, Joel Francisco Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092) Embargado:Rosângela Maria Lopes Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293) Despacho: Conciliação Instrução e Julgamento em 15/10/2008 às 10:30 “.Vistos em saneador.Decisão com atraso em razão do acúmulo involuntário de serviço.As partes estão regularmente representadas por advogado.No que tange à preliminar de intempestividade, a rejeito, pois o prazo para propositura dos embargos de terceiro em relação a quem não fez parte do processo executivo nem tinha conhecimento dele inicia-se na data da turbação da posse. Ademais, sem adentrar ao mérito, tem-se admitido a oposição de embargos de terceiro para desconstituir a arrematação, quando o embargante, que não se afigura como devedor da dívida executada, esteja na posse do imóvel, com base em escritura de promessa de compra e venda, ainda que não tenha efetuado transcrição do título aquisitivo no competente Registro de Imóveis (Súmula nº 84 do STJ).Sobre a preliminar de ilegitimidade ativa, a mesma confunde-se com o mérito. Lado outro, não há mais preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Assim, declaro saneado o feito.Como ponto controvertido fixo o seguinte: se os embargantes são proprietários e/ou possuidores do imóvel constrito. Determino a produção de prova testemunhal requerida pela parte embargada. Em relação à parte embargante, a despeito de não ter indicado prova testemunhal, urge que faça produção da mesma para que prove o que alega. Assim, determino que as partes produzam prova testemunhal, concedendo até o dia 12/09/08 para que deposite rol de testemunhas, com qualificação e endereço das mesmas, sob pena de preclusão. Determino, também, o depoimento pessoal dos embargantes, sob pena de confissão. Em relação à expedição de ofício à Receita Federal, INDEFIRO por não ser pertinente. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o 15/10/08, às 10:30 horas. Int.” EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: RONAIR SOARES DE BARROS, brasileiro, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO da parte acima qualificada, para todos os termos da presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. Vara: 2ª Vara Cível Processo: 007.2008.005784-9 Classe: Divórcio direto litigioso Parte Autora: S. C. R. Advogado: Anelise Justino Valor da Ação: R$ 500,00 – em 24.06.2008 Cacoal, 23 de julho de 2008. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382. JOSÉ VANIR DE PIERI 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2008.004647-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Ivaldete Casturina Goncalves Brandani, Eduardo Gonçalves Brandani Junior, Juliana Gonçalves Brandani Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554), Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 346E), José Edilson da Silva (OAB/RO 1554), Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 346E) Requerido:Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora S.a, Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado:Advogado Não Informado 106 FINALIDADE: Intimar os Advogados das partes acerca do despacho de fls 172-V, que segue abaixo descrito. Despacho: Partes legítimas e bem representadas. desígno o dia 27/08/2008, às 09:30 horas, para audiência de conciliação e instrução, ocasião em que não havendo composição entre as partes, serão colhidas provas de todos os argumentos das partes, as provas devem ser requeridas no prazo fixado na legislação, Expeçam-se o necessário. Intime-se. Cacoal, 22-072008, (a)Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2007.010779-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Clara Jacobsen Beling Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297), Ana Paula Morais Rosa (RO 1793) Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social Advogado: Procurador do INSS Decisão: “Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os requisitos necessários a sua concessão. Ademais, torna-se imprescindível a realização de perícia médica, a fim de se averiguar o atual quadro de higidez do autor.Assim sendo, designo perícia médica para o dia 28/08/2008 às 14:30 horas, bem como nomeio perito do Juízo o médico RAIMUNDO NONATO ALMEIDA JÚNIOR, a fim de que examine o requerente e responda os quesitos a serem formulados.Intimem-se as partes para que, em 5 dias, apresentem os quesitos. A perícia será realizada no INSS local, sito na Rua General Osório, 500, Bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO.Oficie-se tanto ao INSS quanto ao médico nomeado. Intimem-se as partes e seus advogados.” Proc.: 007.2007.009484-9 Ação:Declaratória Requerente:Elias Bellavita Barbosa da Silva Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Requerido:Marluce Aparecida Sesana Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Sentença: “...ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com fundamento no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE FATO C.C PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO e, em face as evidências de união estável que existiu entre a requerida e o “de cujus” determino a permanência de seu nome como companheira nos assentos de óbito e JEOVANE MOURA DA SILVA. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em R$ 1.500,00, levando-se em consideração o trabalho e o zelo desenvolvidos pelo profissional nos autos. Ciência ao Ministério Público. Sem custas adicionais. Transitando em julgado e tomadas as providência legais, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 23 de julho de 2008 Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Proc.: 007.2008.001169-5 Ação:Declaratória Declarante:Osvaldo Duarte Pinheiro Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Declarado:Brasil Telecom S/A Advogado:Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Sentença: “...Isto posto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267 VIII, Código Processo Civil, determinando a extinção do processo, sendo que as partes expressamente renunciam ao direito de recorrer. Saem os presentes intimados. Registre-se e após trânsito em julgado, arquivemse estes autos.” Proc.: 007.2007.006286-6 Ação:Despejo Requerente:José Eduardo Goes Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Requerido:Jussara Costa Carlos Advogado:Advogado não informado Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fulcro no art 269, III, Código Processo Civil, extinto o presente feito, com resolução de mérito, determinando o arquivamento do feito, em razão do acordo entabulado pelas partes às fls 26/27. Sem custas ou honorários de advogado em face da transação promovida entre as partes. Transitando em julgado esta decisão e tomadas as providências legais, ARQUIVEMSE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal,21 de julho de 2008 Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.005123-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:D & C Dental Com. Prod. Med. Hosp. e Serv. Ltda Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, extinto o presente feito, em face da liquidação integral do débito perseguido nestes autos. Sem custas. Transitando em julgado e tomadas as providência legais, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, julho 22, 2008 Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Proc.: 007.2007.008159-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cícero Dias Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CÍCERO DIAS em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pelo que MANTENHO o benefício previdenciário de auxíliodoença já concedido ao autor, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NOS AUTOS pelo prazo de um ano, a contar de 10.06.2008 (fls.72), devendo o autor ser submetido periodicamente às avaliações intentadas pela requerida, ficando vedada a suspensão do benefício antes do prazo acima definido, e, via de conseqüência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, eis que o mesmo não goza da isenção prevista na Lei 8.620/93 perante a Justiça Estadual (Súmula 178-STJ), bem como aos honorários advocatícios, verba esta que fixo em R$ 800,00 (Súmula 111-STJ)...Juiz de Direito” Proc.: 007.2007.010053-9 Ação:Ação monitória Requerente:Sgorla Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Requerido:Laerte Gomes Me Advogado:Advogado não informado Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título à executada, mediante cópia nos autos; bem como libere-se a penhora. Sem custas adicionais. Adotadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Proc.: 007.2008.004092-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:Julieta Gomes da Silva Azevedo Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO. Liberem-se os documentos à executada, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Adotadas as providências determinadas, transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Proc.: 007.2004.006947-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Transportadora Gobor Ltda. Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Executado:Imperial Móveis Estofados Ltda Advogado:Advogado não informado Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1º do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Autorizo o desentranhamento de documentos ao credor, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Transitando em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. 107 Proc.: 007.2006.009771-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Supermercado A Luzitana Industria e Comercio Ltda. Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Requerido:Flávio Kloos Advogado:Advogado não informado Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Expeça-se CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do credor. Liberem-se os documentos ao executado, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Adotadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”. Proc.: 007.2006.009671-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Yassuda Fármacia e Laboratório de Manipulação Ltda- ME Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Requerido:Joberdes Bonfim da Silva Advogado:Advogado não informado Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO. Expeça-se ALVARÁ em favor do credor para levantamento da quantia de R$ 323,31, cujo valor encontra-se depositado na conta judicial nº 300.123.630.905, conforme fls.43v. Liberem-se os documentos ao executado, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Adotadas as providências determinadas e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 21 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Proc.: 007.2007.006739-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Lourival da Silva Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil, EXTINTO O FEITO sem julgamento do mérito. Sem custas adicionais. Faculto o desentranhamento de documentos à autora. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEMSE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Proc.: 007.2008.002224-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero Advogado: não informado Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”. Proc.: 007.2008.004826-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Valdemir Manquero Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. IV do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”. Proc.: 007.2008.001478-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.005002-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Valdemir Manquero Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. IV do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”. Proc.: 007.2008.002227-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”. Proc.: 007.2008.004945-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Valdemir Manquero Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. IV do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”. Proc.: 007.2008.002225-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Executado:Valdemir Manquero, Maria Isabel Souza Gois Manquero Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”. Proc.: 007.2008.004876-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Valdemir Manquero Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. IV do CPC...P.R.I. Cacoal, 21/07/08. Mário José Milani e Silva”. DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, SEÇÃO II, DAS DIRETRIZES GERAIS JUDICIAIS, FICAM SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS, A DEVOLVEREM EM CARTÓRIO OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS, NO PRAZO DE 24 (vinte e quatro) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Proc.: 007.2005.010623-2 Ação:Inventário Autor:M. P. do E. de R. Advogado:Promotor de Justiça Inventariado:E. de A. C. de S. Advogado:Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193 EM CARGA DESDE 23/06/08 Proc.: 007.2008.001165-2 Ação:Revisão de pensão previdenciária Requerente:Ivanete Flor de Oliveira Mota Advogado:Antonio Paulo dos Santos OAB/RO 199-A Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Despacho: “Designo audiência de instrução para o dia 29.08.2008 às 08 horas, quando as partes poderão produzir as provas que entenderem necessárias. Expeça-se o necessário para intimar as partes para a solenidade acima designada.O rol de testemunhas deverá ser depositada tempestivamene.” 108 Proc.: 007.2008.003892-5 Ação:Declaratória Requerente:Francisca Nilda Maciel Rocha Oliveira Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826) Requerido:Brastemp Utilidades Domésticas Ltda Advogado:Marcos Metchko OAB/RO 1482 Despacho: “Defiro a inversão do onus da prova , conforme requerido na inicial. Designo audiência de conciliação e/ou instrução para o dia 15.09.2008 às 08 horas, quando as partes poderão produzir as provas que entenderem necessárias.Expeça-se o necessário para intimar as partes e advogados para a solenidade acima designada.O rol de testemunhas deverá ser depositada tempestivamente”. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 007.2008.002161-5 Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha ( Réu Solto) EDITAL DE CITAÇÃO RÉU: MATIAS SCHIMIDT, brasileiro, nascido aos 09.02.71 em ColatinaES, filho de Martins Schimidt e de Dolores Jacob Schimidt, residente na Linha 11, Lote 26, Gleba 10, zona rural desta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. PRAZO: 15 DIAS. ADVOGADO: Não Informado Finalidade: Citar o réu acima mencionado para defender se da denúncia do Ministério Público pelo seguinte fato delituoso: “...No dia 07 de janeiro de 2008, por volta das 08h49min, na linha 11, lote 26, gleba 10, zona rural, nesta cidade, o denunciado MATIAS SCHIMIDT ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Edelaine Luiza Kill. Segundo consta, a vítima e o denunciado foram conviventes por cerca de 13 ( treze ) anos, sendo que, no dia dos fatos, ele inconformado com a separação e por ciúmes, utilizando-se de um punhal, ameaçou-a de morte...Bem como comparecer na audiência de interrogatório designada para o dia 08 de setembro de 2008, às 08:30 horas, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado defensor público. Cacoal/RO, 08 de julho de 2008. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito”. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 907.2008.000685-9 Ação:Adjudicação compulsória Requerente: FLORICENA VENÂNCIO VIEIRA Adv.: Ezequiel Cruz de SouzaOAB/RO 1280 e Vanessa Mendonça Gede OAB/RO 3854 Intimar as partes e a quem mais interessar da sentença infra transcrita, sendo o prazo de 10 dias para recurso. Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido que FLORICENA VENANCIO VIEIRA fez na ação que propôs em face de BRASIL TELECOM S/A e ACE SEGURADORA S/A para condenar as requeridas solidariamente a pagar em favor da requerente o valor de R$ 763,20 (setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) a título de danos materiais e R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I). Sem custas e sem honorários. As requeridas ficam cientes de que tem o prazo de 10 dias para cumprirem a sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 475-J). Se fizerem o pagamento espontaneo deverão lembrar de fazer comprovação do ato, sob pena da execução prosseguir. Publicação e registro automáticas do sistema. Intimem-se as partes através de seus advogados, por gabarito. Tendo em vista que o fato ocorrido é grave, remeta-se cópia da inicial e documentos que a acompanharam juntamente com esta decisão para a ANATEL e Banco Central, a fim de que adotem providências necessárias para investigar irregularidades praticadas e uma vez confirmadas sejam as empresas devidamente punidas. Cacoal, 18 de julho de 2008 juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 907.2008.000673-5 Ação:Adjudicação compulsória Requerente: Luciadora Rosa de Jesus Ribeiro Requerido: Brasil Telecom Celular S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Intimar as partes do despacho infra transcrito, sendo o prazo de 10 dias para recurso. Autos n° 907.2008.00673-5 Verifico que a carta de cobrança foi emitida em janeiro de 2008, portanto, aparentemente não há ofensa ao acordo praticado. De qualquer forma intime-se a requerida para tomar ciência do fato (com cópia da carta apresentada pelo requerente), solicitando providências para que não haja mais cobrança, sob pena de multa. Após, arquivem-se. Cacoal, 16 de julho de 2008 Juiz Johnny G. Clemes Proc.: 907.2008.000702-2 Ação:Adjudicação compulsória Requerente: Adélia Calente Tassinari Advogado: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Sebastião Barbosa da Silva e outro Fica a parte autora via de seu advogado INTIMADO para, em 05 dias, manifestar-se quanto ao interesse em adjudicar o bem penhorado, ou se quer que estes sejam levados a hasta pública. Proc.: 907.2008.000900-9 Ação:Adjudicação compulsória Requerente: Angela Aparecida Zuquette de Queiroz Advogado:André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogada: Renata Alice P. R. C. Stutz OAB/RO 1112 Ficam as partes via de seus advogados INTIMADOS da sentença a seguir transcrita:Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido feito por ANGELA APARECIDA ZUQUETTE DE QUEIROZ na ação que propuseram em face de MPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, condenando a parte ré a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigido de juros a base de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária pelo índice divulgado pelo TJ/RO no Diário da Justiça, desde a propositura da ação. DECLARO RESOLVIDO o mérito do processo, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. A requerida tem o prazo de 10 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 475-J, do CPC. NO caso de pagamento espontâneo deverá o requerido provar o depósito nos autos, sob pena de continuar sofrendo atos de execução. Publicação e registro são automáticos do sistema. Intimem-se as partes por seus advogados (gabarito). Cacoal, 18 de julho de 2008 juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES COMARCA DE COLORADO DO OESTE 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Gabarito n. 067 -2008 Proc.: 012.2007.002430-4 Ação:Inventário Inventariante:Mikaella Campos Leite Advogado:Alexandre Malvar (OAB/MG 51266) Inventariado:Milton Pereira Leite Advogado:Advogado Não Informado EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. FINALIDADE: INTIMAR OS EVENTUAIS CREDORES E INTERESSADOS do de cujus MILTON PEREIRA LEITE, natural de Fernandes Tourinho-MG, filho de Benedito Pereira Leite e Sebastiana Rosa de Oliveira, CIRG 2582.657 SSP/MG e CPF nº 337.500.506-78, a se habilitarem nos autos supra identificado, no prazo de cinco (05) dias. DESPACHO: Decisão: Diante da afirmação de que o herdeiro nomeado inventariante está residindo no estrangeiro, nomeio inventariante a representante legal da herdeira Mikaella, a Sra. Ângela Aparecida Campos, independentemente de compromisso. A renúncia a eventuais direitos hereditários manifestada pela companheira do falecido deve ser formalizada da forma exigida em Lei, ou seja, mediante escritura pública ou termo nos autos, mormente diante da afirmativa de que o de cujus e a companheira adquiriram gado durante a convivência. Além do mais, deve se dar conhecimento a eventuais terceiros interessados, já que a companheira renunciante pode ter dívidas a pagar e, neste caso, os credores têm interesse na eventual meação do patrimônio renunciado. Assim, expeça-se o edital determinado à fl. 46 e intime-se a inventariante ora nomeada para juntar aos autos escritura pública de renúncia de 109 direitos hereditários da companheira do falecido ou providenciar o seu comparecimento em Cartório para lavratura do competente termo, no prazo de dez dias. Cumpra-se a determinação constante do quarto parágrafo de fl. 46, com urgência. Independentemente do decurso do prazo acima conferido, expeça-se mandado para avaliação do gado pertencente ao espólio. O pedido de alvará para venda de semoventes somente será analisado após o cumprimento de todas as determinações supra. Intimese. Expeça-se o necessário. Colorado, 24/04/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996-000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito em Substituição AUTENTICAÇÃO Certifico ser autentica a assinatura do . Dr. Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito em Substituição da Vara Cível desta Comarca. Colorado do Oeste-RO, 21 de julho de 2008 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por ordem do Juiz Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022. Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 012.2007.001575-5 Gabarito Expediente do dia 22/07/2008 Autos: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Adalberto Francisco Compagnoni Advogado: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693. Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado da r. Sentença proferida nas fls.118/120, no seu tópico final: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para: CONDENAR Adalberto Francisco Compagnoni nas penas do art. 12 da Lei 10.826/03; e ABSOLVÊLO da acusação do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, o que faço com lastro no art. 386, VI, do CPP. Passo a dosar-lhe a pena. A culpabilidade é mínima. O réu não registra antecedentes criminais. Demonstra conduta social e personalidade normais. O motivo do crime não foi revelado. As circunstâncias e conseqüências foram normais ao tipo penal. Assim, atendo ao que dispõe o art. 59 do CP, aplico a pena base no mínimo legal, ou seja, em um (01) ano de detenção e cinqüenta (50) dias multa, a razão de um vigésimo (1/20) do salário mínimo, em face da condição econômica do réu, pena esta que torno definitiva por não haver outras causas modificadoras. Deixei de aplicar a atenuante da confissão espontânea, em virtude de ter fixado a pena base no mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, de acordo com o art. 33, § 2º, “c”, do CP. Com fulcro no art. 44, §§ da CP substituto a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de quatro salário mínimos vigentes, a ser recolhido mediante guia judicial para posterior destinação a entidade pública ou privada com destinação social. Encaminhem as munições apreendidas, conforme art. 25 da Lei 10.826/03. Condeno o réu nas custas processuais. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o que determina as DGJ e arquive-se. P.R.I. Colorado do Oeste, 22 de julho de 2008. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA.” (a) Cláudio Alexander Sprey Escrivão Criminal Substituto Proc.: 012.2007.003763-5 Gabarito Expediente do dia 16/07/2008 Autos: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Adimilson Paulo dos Santos Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB/RO N. 186 Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado do r. Despacho proferido na folha 77, no seguinte teor: “J. Defiro, designando nova data para o dia 02/09/2008, às 10 hs. Intimem-se partes e testemunhas que comparecerem, expedindo mandado para as ausentes. CO, 16.07.08. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA”. (a) Cláudio Alexander Sprey Escrivão Criminal Substituto Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 110 2ª vARA CÍVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório Cível (Juizado esp. Cível) Juizado Especial Cível de Guajará-Mirim/RO Juiz: José Augusto Alves Martins Endereço eletrônico: Juíz: josé[email protected] jus.br Escrivã: [email protected] mailto:[email protected] Proc.: 015.2007.001767-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Samir Mussa Bouchabki Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Requerido:Unimed- Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Advogado: Franciany de Paula (OAB/RO 349-B) Sentença: Vistos, etc. Processando-se a execução de título inserto nestes autos, veio a notícia do pagamento, fl. 21vº. Resta presente causa prevista no artigo 794, I, CPC, que determina o arquivamento do processo. Assim, extingo o processo, determinado o seu arquivamento com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Libero automaticamente a penhora de fl.09. P.R.I. Arquivem-se. Guajará- Mirim, 01 de julho de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins Proc.: 015.2006.003651-0 Ação:Pedido de providência (área cível) Requerente:Raimundo Cupertino Correia Advogado:Susana Cury El Chabib Filha (RO 521-A) Requerido:Banco da Amazônia S/A Advogado:Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Certidão: Certifico que passo a intimar a parte Ré via de seu advogado via Diário da Justiça, quanto ao retorno dos autos, para manifestação. Dou fé. Guajará-Mirim, 15/07/08. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 015.2007.002991-5 Ação:Declaratória Requerente:Enéas Pontes Pires Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho: Intime-se a requerida para proceder a devolução das notas promissórias ao autor, conforme determinação da r. sentença. Prazo de 3 dias. Pena de desobediência. Guajará-Mirim, 3 de abril de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.” Despacho: Vistos,etc., Renove-se a intimação, determinado que o vencido satisfaça a obrigação de fazer, no prazo de 48 horas, impondo-lhe multa diária no valor de R$ 300,00, por dia de atraso, correndo a partir do dia seguinte ao término do prazo assinalado, até o limite de R$ 10,000,00 9 dez mil reais). G.Mirim 28 de maio de 2008. IZAIRA MENDES SOARES AMARAL Escrivã em Substituição COMARCA DE JARU 1ª vARA CÍVEL 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 003.2008.004197-0 GABARITO nº 136 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2008.004197-0 Classe: Queixa Crime Querelante: Lourenço Pereira Guedes Filho Querelada: Kedma de Oliveira Pereira Advogado: Dr. ALCIR ALVES - OAB/RO 1630 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 08/08/2008, às 08:00 horas. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.001565-1 GABARITO nº 135 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2008.001565-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Beatriz de Andrade Pereira Advogado: ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS OAB/RO - 3044 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentar Alegações Finais nos autos em epígrafe. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível) Proc.: 003.2008.003820-1 Ação:Indenização Requerente:Bianca Jaqueline da Silva Advogado:Daiane Dias (RO 2156) Requerido:S. I. Q. Comércio de Livros Ltda Me Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 29 Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2008.000946-5 Ação:Indenização Requerente:Jersiley F. da Cunha Me Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A) Requerido:M. E. E. Com Ind Imp Exp de Confecções Ltda, Maça Verde Confecções Ltda Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 53 Despacho: Considerando o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis não admitir a citação ficta, e tratando-se a citação por hora certa uma forma de citação ficta, indefiro o pedido. Int. Proc.: 003.2005.000622-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Josué Leite Advogado:Josué Leite (RO 625-A) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (RO 1246) Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 255 Despacho: Vistas ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Proc.: 003.2008.003841-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alex Nunes de Oliveira - ME Advogado:Mario Roberto Pereira de Souza (RO 1765) Executado:Welton Brito dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 17, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. 111 Proc.: 003.2007.001745-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:José Rodrigues Lanis -ME Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156) Executado:Idalina Fernandes Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 28, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. Proc.: 003.2006.005864-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Diva Mantovani Carvalho Advogado:Amedas Silveira Carvalho (OAB-RO 15887) Executado:Cícero Francelino da Silva Advogado:Emerson Carlos da Silva (RO 1352) Intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 84 Despacho: Penhore-se os bens indicados às fls. 82 dos autos. Havendo penhora registre-o no CRI, bem como, intime-se o cônjuge do executado se tiver. Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2008 às 16:40 horas. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário com urgência. Proc.: 003.2006.003575-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Antônia de Sousa Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 41v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. Proc.: 003.2006.003536-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Damião Maia de Jesus Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 39v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. Proc.: 003.2006.004413-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Adriana da Costa Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 44v, em que certifica o cumprimento parcial do mandado, deixando de proceder a penhora face a não localização de bens, sendo que a mesma reside com sua sogra. Proc.: 003.2006.003539-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Reginaldo Ferreira dos Santos Intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias manifestar-se acerca do ofício n. 2437/2008, oriundo da comarca de Cuiabá/MT, no qual informa acerca da carta precatória, conforme cópias às fls. 48/49. Proc.: 003.2006.003551-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Cleonice Chagas da Paixão Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 42v, em que certifica o cumprimento parcial do mandado, deixando de proceder a penhora em face não localizar bens da executada passíveis, suntuosos ou em duplicidade. Proc.: 003.2008.002857-5 Ação:Indenização Requerente:Lucimar Ferreira Coimbra Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Requerido:Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc, Associação Comercial e Industrial de Jaru - ACIJ Advogado: Rosecleide Dutra Damaceno (RO 1266) Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 dias impugnar a contestação. Proc.: 003.2007.005158-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:José Rodrigues Lanis -ME Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156) Executado:Vilmar Lipphaus Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 31v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2007.000335-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Cleide de Oliveira Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 46v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. Proc.: 003.2006.005664-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edivaldo dos Santos Neto Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Humberto Alencar Dickel de Souza (RO 1678) Requerido:Manoel Barbosa Intimar o procurador do autor da senteça de fls. 102 Sentença: Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial em que são partes Edivaldo dos Santos Neto e Manoel Barbosa, ambos qualificados nos autos. As partes celebraram acordo, tendo este requerido homologação, como se vê às fls. 03/05. Assim , homologo o acordo estabelecido entre as partes, para que produza seus legais efeitos. Em conseqüencia, suspendo o processo, até a data de 28/07/2008, ou provocação anterior a esta data peças partes. Sem custas. Proc.: 003.2008.002168-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:C. Soares Comercio de Confecções Ltda Epp Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725) Executado:André Borges de Araújo Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 25 Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2008.002855-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Pollyanna Silva de Almeida Gomes, Marli Rocha Gomes Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Requerido:Fenaseg - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, American Life Companhia de Seguros Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (RO 2969) Intimar o procurador do requerido do despacho de fls. 94 Despacho: A contestação é apócrifa, intime-se o subscritor a sanar a falha no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Proc.: 003.2008.000913-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Vanderlei Travain Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Executado:Janeth Aparecida da Costa Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 35, em que certifica o cumprimento parcial do mandado, deixando de proceder a penhora tendo em vista o bem indicado pertencer à comarca de Porto Velho/RO, esclarecendo ainda que a executada declarou não possuir bens neste endereço, conforme narrado no mandado. 112 Proc.: 003.2006.003518-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Ivani Adriano da Silva Souza Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 56 Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.003538-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Edivanio Borges Fazolin Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 38 Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.001234-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Sander Régis Santos Advogado:Luciano Filla (RO 1586) Executado:Clarice Bortoloto, Valdemiro Bortoloto Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, com cumprimento negativo. Proc.: 003.2008.000670-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:J A dos Santos Armarinhos Me Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A) Executado:Otávio Sarmento da Pureza Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, com cumprimento negativo. Proc.: 003.2008.003434-6 Ação:Indenização Requerente:Viviane Carlos Carvalho Advogado:Fabricio Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Requerido:Tecelagem Avenida Ltda Intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias manifestar-se acerca do envelope devolvido pelo correio; motivo da devolução: mudou-se. COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª vARA CRIMINAL Proc.: 003.2008.003869-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585) Requerido:Alzicleia Fonseca de França Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl21, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. 1º Cartório Criminal Proc.: 004.2008.003852-9 Ação:Revogação de prisão Requerente:Zaqueu Amancio de Souza Advogado:Eduardo Custódio Diniz (OAB/RO 3332) INTIMAÇÃO do advogado supra de seguinte decisão: “...Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva de ZAQUEU AMANCIO DE SOUZA. Diz o art. 312, do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva poderá ser decretada para assegurar a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da Lei Penal. Não resta nenhuma de que a postura do requerente viola a ordem pública e a aplicação da Lei Penal. Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, incompatível a concessão da liberdade provisória, razão pela qual fica indeferido o pedido de revogação”. Ciência ao MP. Int. O.P.O., 15.07.2008. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.001811-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172) Executado:Osvaldo Martins da Costa Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 25 Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 004.2007.002100-3 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado: Cidney Martins Torres e Simonei Martins Torres Advogado:João Lucena Leal, OAB/RO 52-B INTIMAÇÃO do advogado supra da formação dos autos de Execução Penal dos apenados, Cidney Martins Torres e Simonei Martins Torres, distribuidos sob os nºs 004.2008.003200-89 e 004.2008.003812-0, respectivamente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2006.005150-3 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Aldonio Tinoco Carneiro Advogado:Ermínio de Souza Melo, OAB/RO 338-A INTIMAÇÃO do advogado supra da sentença de extinção de punibilidade do acusado, tendo em vista o cumprimento da transação penal, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95. Proc.: 004.2007.001944-0 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Réu:Oziel Batista de Sá Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes, OAB/RO 2505 INTIMAÇÃO do advogado supra do cálculo de liquidação de pena realizado nos autos, com progressão de 1/6 do restante da pena em 16/05/2009, e término previsto para 07/02/2017. Proc.: 004.2005.000788-6 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Marcos Dione Lima da Silva Advogado:Alexandre M. dos Santos, OAB/RO 3044; e Sidnei da Silva, OAB/RO 3187 INTIMAÇÃO dos advogados supra da seguinte decisão: “Instado a se manifestar quanto à progressão do reeducando ao regime semi-aberto, o representante do Ministério Público Estadual opinou pelo deferimento (fls.220v). ...Ante o exposto, estando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 112, “caput”, da Lei de Execuções Penais, concedo a progressão do regime fechado para o semi-aberto ao reeducando MARCOS DIONE LIMA DA SILVA...” Ouro Preto do Oeste, 11 de julho de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito Proc.: 004.2006.005116-3 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Edivan Dias Maria Advogado:Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651 INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar Alegações finais, no prazo legal. Proc.: 004.2008.003018-8 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Rogério Rodrigues Teixeira e Leandro Farias do Nascimento Advogado:Alexandre Anderson Hoffmann, OAB/RO 3709 INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar Alegações finais, no prazo legal. Proc.: 004.2007.002507-6 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:José Carlito de Andrade Advogado:Wilson Nogueira Júnior INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar Alegações finais, no prazo legal. Proc.: 004.2008.001717-3 Ação:Ação Penal - delitos de trânsito (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Wanderson Ramos Dias Advogado:Erminio de Souza Melo, OAB/RO 838-A INTIMAÇÃO do advogado supra da juntada da guia de recolhimento do apenado Wanderson Ramos Dias aos autos de Execução Penal já existente, sob o nº 004.2005.003758-0. 113 Proc.: 004.2005.003348-8 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça SócioEducando:João Batista Filho e outro Advogado:Defensor Público EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 004.2005.003348-8 Intimação DE: JOÃO BATISTA FILHO, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 05/02/1957, natural de Colatina/ES, filho de João Batista da Silva e de Ilda Maria da Silva, atualmente em lugar incerto. Finalidade: INTIMAR o acusado supra qualificado, para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da pena de multa no valor de R$ 171,43 (Cento e setenta e um reais e quarenta e três centavos), aplicada nos autos de Ação Penal nº 004.2005.003348-8, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2008. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Proc.: 004.2007.007197-3 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Vagner Silva Ribeiro Advogado: Não Informado EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 DIAS CITAÇÃO DE: VAGNER SILVA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, nascido aos 31/10/1984, em Itamaraju/BA, filho de Abel Ribeiro da Silva e de Maria Santos Silva, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.2007.007197-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º, I, do CP, pelo seguinte fato resumido: “... no dia 19/10/2007, no Hotel Nossa Senhora Aparecida, em Mirante da Serra/RO, o denunciado, agindo dolosamente, subtraiu para si, mediante arrombamento, 05 pacotes de cigaro, marca Derby, 07 pacotes de cigaro, marca Carlton, 03 pacotes de cigaro, marca Hollywood, avaliados em R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais) pertencente à vítima Apolinário Elias”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 26 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 08:10 HORAS, acompanhado de advogado, caso queira, para seu INTERROGATÓRIO, sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2008. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Proc.: 004.2007.007196-5 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Vagner Silva Ribeiro Advogado:Não Informado EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 DIAS CITAÇÃO DE: VAGNER SILVA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, nascido aos 31/10/1984, em Itamaraju/BA, filho de Abel Ribeiro da Silva e de Maria Santos Silva, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.2007.007196-5, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º, Ie IV, do CP, c/c art. 1º da Lei 2.252/54, na forma do art. 69, do CP, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 15/10/2007, numa oficina de bicicletas, em Mirante da Serra/RO, o denunciado, agindo dolosamente, juntamente com o inimputável C.A.S, subtraiu para si, mediante arrombamento de obstáculos, 01 botija de gás de 13 kg completa, avaliada em R$ 100,00 (cem reais), 01 bicicleta, marca Monark, avaliada em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), 03 câmaras de ar, avaliadas em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), pertencentes à vítima Manoel Alves Vieira”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 26 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 08:10 HORAS, acompanhado de advogado, caso queira, para seu INTERROGATÓRIO, sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2008. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected] Proc.: 009.2008.000528-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Somolo Demetrius Testoni Advogado:Mauricio Tadeu da Cruz (OAB/RO 3569) Executado:Manoel Ramos, Anderson Backes Ramos Fica intimado o procurador da parte autora de que foi depositado em conta judicial o valor de R$ 8.036,97 referente a 30% do valor da dívida, conforme cálculo de fl. 30/31 dos autos. Proc.: 009.2007.003529-8 Ação:Indenização Requerente:Josiane Alves de Andrade Advogado:Lauro Paulo Klingelfus (RO 1951), Lauro Paulo Klingelfus Junior (RO 2389), Alexsandro Klingelfus (RO 2395) Requerido:Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1114 Ficam intimados os procuradores das partes que foi juntado aos autos Ofício da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste, extraído da Carta Precatória de n. 018.2008.000333-9, informando que foi designado o dia 03 de setembro de 2008, às 11:00 horas para oitiva da testemunha Sebastião Alves dos Santos. Fica intimada a procuradora da parte requerida de que foi expedido Carta Precatória para oitiva da testemunha Efraim Francisco do Prado, devendo retirá-la para cumprimento. Proc.: 009.2007.007258-4 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B) Requerido:Agnaldo Amorim Advogado: Daniel de Brito Ribeiro - OAB/RO 2630 Fica intimado o procurador da parte autora da apresentação de contestação pela parte requerida, devendo se manifestar, no prazo legal. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. Processo:009.2006.009554-9 Classe:Execução Fiscal Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO -RO Executado : RAFAEL ESTÁCIO DA COSTA, residente em lugar incerto. Finalidade: Citação do (a) executado (a) RAFAEL ESTÁCIO DA COSTA, residente em lugar incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 233,09 (duzentos e trinta e três reais e nove centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 14 dos autos , ou seja, 01 (um) Lote urbano n. 13, quadra 87, setor 01, Bairro Pioneiros, nesta cidade, com suas benfeitorias, avaliado em R$ 35.000,00, o qual encontra-se depositado em mãos da Chefe do Setor de Controle Urbano da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2968. P. Bueno-RO, 22 de julho de 2008. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matrícula 203122 Portaria 001/01. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. Processo:009.2006.009554-9 Classe:Execução Fiscal Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO -RO Executado : RAFAEL ESTÁCIO DA COSTA, residente em lugar incerto. Finalidade: Citação do (a) executado (a) RAFAEL ESTÁCIO DA COSTA, residente em lugar incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 233,09 (duzentos e trinta e três reais e nove centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 14 dos autos , ou seja, 01 (um) Lote urbano n. 13, quadra 87, setor 01, Bairro Pioneiros, nesta cidade, com suas benfeitorias, avaliado em R$ 114 35.000,00, o qual encontra-se depositado em mãos da Chefe do Setor de Controle Urbano da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2968. P. Bueno-RO, 22 de julho de 2008. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matrícula 203122 Portaria 001/01. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Finalidade: INTIMAÇÃO do executado abaixo relacionado, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, que foi interposto Recurso Extraordinário pela Procuradoria do Município de Pimenta Bueno contra a R. Sentença de extinção do feito nos moldes do artigo 267, inciso VI, 329 e 598 do CPC e, em querendo, o prazo para contra razões é de 15 (quinze) dias. Autos de EXECUÇÃO FISCAL em que é autor a Fazenda Pública de Pimenta Bueno. PROCESSO 009.2006.011524-8 EXECUTADO ABIGAIL CONCEIÇÃO SOARES Pimenta Bueno, 22 de Julho de 2008 HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão - Matrícula 203122 P/ Determinação Judicial 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 009.2007.003969-2 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Enéas Farias de Matos Advogados: Wilson Nogueira Júnior e Kátia Simone Nobre Ficam intimados os procuradores do réu, para apresentarem alegações finais no prazo legal. Proc.: 009.2006.009052-0 Ação:Ação penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Pedro Leandro de Oliveira Silva e OUTROS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 15 (quinze) dias CITAÇÃO DOS RÉUS: PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, natural de Caruaru/PE, filho de Maria Cecília da Silva, portador da CI-RG n. 3.075.646-SSP/PE, CPF n. 485.544.644-00 e DJALMA LEANDRO, brasileiro, filho de Maria Cecília da Silva, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defenderem-se na Ação Penal N. 009.2006.009052-0, denunciados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incursos nas penas do art. 171, caput, por duas vezes (1º e 2º fato), c/c art. 69, ambos do Código Penal, bem como para comparecerem perante este Juízo no dia 25 de agosto de 2008, às 08h, para serem interrogados, sob pena de revelia, devendo comparecerem à audiência acompanhados de advogados, caso não o façam ser-lhe-ão nomeado defensor público. Proc.: 009.2008.000113-2 Ação:Ação Penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Enoque Araújo de Oliveira EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 15 (quinze) dias CITAÇÃO DO RÉU: ENOQUE ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileiro, filho de Sebastião Araújo de Souza e Marlene Araújo de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 009.2008.000113-2, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incurso nas penas do art. 155, § 1º, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 22 de agosto de 2008, às 08h15min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor público. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2000.001829-3 Ação:Ação penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Antônio Martins Alves, Rosemar Martins Alves, Renato dos Santos da Rocha, Sérgio dos Santos Rocha Advogados: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586, Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2930, Wilson Nogueira Júnior, OAB/RO 2917 e Kátia Simone Nobre, OAB/RO 3490. Ficam os advogados dos réus intimados a apresentarem defesá prévia, no prazo legal. COMARCA DE ROLIM DE MOURA 2ª vARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Clóvis Nancir da Silva, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no Cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob nº 120.627.159-00 Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 01020080008669 Classe: Usucapião Valor: R$ 2000,00 Parte Autora: João Maria de Jesus e outros Advogado(a): Maycon Douglas Machado OAB RO 2509 Parte Ré: Geraldina Klein Brust e outros Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 24 de Julho de 2008. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, RO. e-mail: [email protected] Proc.: 010.2007.003900-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Silas Pires de Oliveira Advogado:Airton Pereira de Araujo (OAB/RO 243), Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Requerido:Tbm - Terraplanagens Borges e Mecânica Ltda Advogado:Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1005) Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fl. 119 Despacho: Conforme o enunciado n° 105 do FONAJE, bem como o posicionamento da doutrina e jurisprudência dominante, a intimação para pagamento sem incidir a multa prevista no art. 475-J do CPC é a que decorre da sentença ou do acórdão, pois o artigo estabelece que o prazo passa a correr do trânsito em julgado. Intime-se. RM, 22/08/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2007.004138-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Miguel Aparecido Gimenez Advogado:Silvana Gomes de Andrade (RO 2809), Dr. Adi Baldo (OAB/ RO 112-A) Requerido:Ace Seguradora S/a Mina Entler Cimini (OAB/SP 194569), Patricia Entler Cimini (OAB/SP 176240), Cintia Gohda Ruiz de Lima (OAB/SP 126707) 115 Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls. 149 Despacho: Vistos, stc... Considerando a argumentação do requerido/ executado e diante da observação dos princípios do duplo grau de jurisdição e efetividade do processo, após apresentação de contra-razões pelo autor/ exequente, subam os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. RM, 11/06/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2007.006079-5 Ação:Indenização Requerente:Alexandre Rondon Pagnussat, Rodrigo Rondon Pagnussat Advogado:Silvana Gomes de Andrade (RO 2809), Adi Baldo (OAB/RO 112-A) Requerido:Fernando Veículos Ltda, Emanuel Henrique Fernandes Advogado:Silverio dos S. Silveira (OAB/RO 616), Altemir Roque (OAB/RO 1311) Intimação das partes, através de seus procuradores para se manifestarem, no prazo legal, acerca do oficio 207/GAB/2008/8ª CIRETRAN/JARU juntado às fls. 113/115 dos presentes autos, que encaminha cópia da Autorização para Transferência do veiculo Saveiro, Placa JZG1827, para o nome de Sidval Martinez, e cópia da procuração apresentada, na qual a proprietária anterior Ivanilde da Silva Bernardo nomeia como procurador Alexandre Rondon Pagnussat, conforme despacho de fls. 116. Despacho: Digam as partes. Após, cls. para sentença. RM, 18/07/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2008.004689-2 Ação:Indenização Requerente:Luiz Barros de Souza Sobrinho Advogado:Eder Junior Matt (OAB/RO 3660) e outros Requerido:Miguel Ribeiro de Souza Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls. 26 Despacho: 1. Cite-se e intime-se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 04/09/08, às 09:00 horas, cientificando-a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar-seão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique-se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime-se. Rolim de Moura, 11/07/2008 Amauri Lemes Juiz de Direito Proc.: 010.2008.004903-4 Ação:Indenização Requerente:Lorival Milhomem dos Santos Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (OAB/RO 3351) Requerido:Vivo S A Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 13 Despacho: 1. Cite-se e intime-se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 28/08/08, às 10:20 horas, cientificando-a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar-seão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique-se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime-se. Rolim de Moura, 16/07/2008 Amauri Lemes Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2008.001879-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Joel Godoy Advogado:Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Requerido:Josias Custódio da Silva Advogado:João CArlos da Costa (OAB/RO 1258), Marcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615), Daniel REdivo (OAB/RO 3181). Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada apresentar as contra-razões ao recurso interposto pelo requerido conforme certidão da escrivania de fls. 51: “Certifico que o recurso interposto às fls. 43-49 é tempestivo. Certifico mais, que o preparo do recurso foi efetuado no prazo legal e sobre 3% do valor da causa, com a devida correção”. Proc.: 010.2002.004200-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jainy Carlla Seabra Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568), Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) Requerido:Mônica Rodrigues de Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada da hasta pública designada nos autos de carta precatória 016.2008.001456-1 para os dias 18/08 e 25/08/2008, às 08:00 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Costa Marques, bem como a retirar Edital expedido para publicação. Proc.: 010.2005.005202-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Lopes Advogado:Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1005) Requerido:Embrasil Comércio de Rações e Produtos Agropecuários Ltda - ME Fica a parte Autora, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida da Comarca de Mirassol/SP com diligência negativa. Proc.: 010.2005.002811-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Geraldo Luiz Genegi Advogado:Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RORO 1005) Requerido:Gilberto Teixeira Mendonça Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada da hasta pública designada nos autos de carta precatória 016.2007.002781-4 para os dias 18/08 e 25/08/2008, às 08:00 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Costa Marques, bem como a retirar Edital expedido para publicação. Proc.: 010.2008.004152-1 Ação:Indenização Requerente:Nilva Rodrigues da Silva Advogado:Amaury Adão de Sousa (OAB/RO 279-A) Requerido:Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo de 48 horas, conforme despacho de fls. 38: Despacho: Deverá a autora, no prazo de 48 horas, apresentar certidão do Serasa/SPC, sob pena de arquivamento. RM, 22/08/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2008.001956-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Adenilza Pereira de Almeida Advogado:Fábio Caldeira Carvalho (OAB/RO 3575) Requerido:Mafre Vera Cruz Seguradora S.A Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 3888), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 77/80 Sentença: (...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente ação de cobrança, para condenar a ré MAPFRE - Vera Cruz Seguradora S.A. a pagar a Adenilza Pereira de Almeida, o valor de R$3.840,00 (três mil e oitocentos e quarenta reais), devidamente corrigida a partir do pagamento efetivado administrativamente. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se à execução, nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI Rolim de Moura, 22 de julho de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. 116 Proc.: 010.2008.002712-0 Ação:Indenização Requerente:Plínio Cesar Grando Advogado:Kellen Cristina São José (OAB/RO 1654) Requerido:Tim Celular S.A. Advogado:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406-E), Alessandra Matuda (OAB/RO 1713) Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo legal, requerendo o que de direito face comprovante de deposito judicial do valor acordado em audiência, encaminhado pelo requerido e juntado às fls. 35/36. Proc.: 010.2006.007294-4 Ação:Indenização Requerente:Geferson Adir Cazelato Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Requerido:Submarino S/a, Parcel Service Center, Rondonia Celulares F & F Celulares Advogado:Leonardo Lima Clerier (OAB/RJ 123278), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da penhora on line realizada parcialmente no valor de R$16,77 (dezesseis reais e setenta e sete centavos) conforme Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais juntado aos presentes autos às fls. 180/181. Despacho: Penhora on line parcialmente positiva. Intime-se o executado, transcorrido o prazo sem manifestação, e estando em ordem, libere-se o valor penhorado ao exeqüente. Após, manifeste-se o exeqüente quanto ao saldo remanescente no prazo de 48:00 horas. RM, 23/07/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.002951-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mario Dartibale Filho Advogado:Fabio Caldeira Carvalho (OAB/RO 3575) Executado:Oscar Emílio Pereira da Silva Intimação do procurador da parte autora acerca do despacho de fls. 18 Despacho: Penhora on line negativada, conforme recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo. Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 54, § 3°, da Lei n° 9099/95. RM, 23/07/08 Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2005.007366-4 Ação:Indenização Requerente:Marcelo Weber Olive de Moraes Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Requerido:Vivo S A Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará para Levantamento de Importância expedido nos presentes autos. Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2006.001821-6 Ação: Ação Penal (Juizado Especial Criminal) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator: Oséias Paulo da Silva e outro Advogada:Elvira Kelli de Almeida Cruz OAB - RO 1864 Finalidade: Intimar a advogada do réu Oséias Paulo da Silva do despacho abaixo transcrito, bem como a apresentar as alegações finais no prazo legal. Despacho: Venham as alegações finais. RM, 03 de Julho de 2008. (a) Dr. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE VILHENA 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 014.2008.003565-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Rodobens Administração e Promoções Ltda. Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6.028-A) Requerido:Ademir Pereira Neves Finalidade: Intimação para no prazo de 48:00 horas impulsionar o feito, em face transcurso do prazo de suspensão requerido, sob pena de extinção do processo, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 030 infra descrito: “Vistos. Defiro o pedido de suspensão requerido às fls. 28. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção. Vilhena, 11 de junho de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.008189-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:José Pinto Francisquini Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Requerido:Wancley Koprowiski da Silva Advogado: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 Finalidade: Intimação para especificarem provas, devendo justificar sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado do processo no estado em que se encontra. Proc.: 014.2007.012178-2 Ação:Declaratória Declarante:Diego Rogério D Orázio Advogado:Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978) e Lauro Lúcio Lacerda OAB/RO 3.919 Declarado:Brasil Telecom Celular S/A - Cuiabá/MT Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se quanto a contestação juntada às fls. 030/046. Proc.: 014.2008.003162-0 Ação:Indenização Requerente:Júlio Cezar Nanci Advogado: Jean Carlos Debastiani ( 3022) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/SP 126.504 Finalidade: Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 014.2007.012143-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Irmãos Domingues Ltda Advogada: Drª Erika Camargo Gerhardt - OAB/RO 1.911 Executado:Supermercado Brambila Ltda Finalidade: Intimação para no prazo de 48:00 horas impulsionar o feito, sob pena de extinção, em face transcurso do prazo de suspensão requerido, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 064 a seguir transcrito: “Vistos. Defiro o pedido de suspensão requerido às fls. 63. Decorrido o prazo, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito sob pena de extinção. Vilhena, 26 de março de 2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.001349-4 Ação:Declaratória Requerente:Flávio dos Santos Advogado:Lauro Lucio Lacerda (OAB/RO 3919) Requerido:Marangoni & Fanxi Fomento Mercantil Ltda Advogado: Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047, e SERASA S/A Advogada: Selma Lírio Severi - OAB/SP 116.356 Finalidade: Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 014.2008.001886-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Emarilene Barcella Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Requerido:Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado:Renato Tadeu Rondina Mandaliti - OAB/SP 115.762, e Drª Eduarda Almeida - OAB/RO 1.581 Finalidade: Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. 117 Proc.: 014.2007.009573-0 Ação:Declaratória Requerente:Wagner Pires Raful Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Requerido:Banco Dibens S/A Advogado: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519 Finalidade: Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 014.2007.005119-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido:Maria Aparecida Peixoto Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face documentos juntados às fls. 095/098. Proc.: 014.2008.006131-6 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Cassio Faria da Silva Advogado:Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553) Requerido:Caixa Consórcios Sa Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 047 a seguir transcrita: “HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 44. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação cautelar inominada promovida por CÁSSIO FARIA DA SILVA contra CAIXA CONSÓRCIOS S/A. Sem custas. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos. Transitado em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 16 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.009806-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rute Leonel de Oliveira Advogado:Cleonice Aparecida Rufato Grabner (OAB-RO 229-B), Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Requerido:Itaú Seguros S/a Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1.112 Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 170 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2007.009806-3. Vistos etc., RUTE LEONEL OLIVEIRA, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de Cobrança em face de ITAÚ SEGUROS S/A, igualmente qualificado. As partes apresentaram acordo e requereram a sua homologação, conforme petição de fls. 167/169. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontade firmado pelas partes, mediante sentença com eficácia de Título Executivo, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 14 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.001838-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609), Lorena Cristina dos Santos Melo - OAB/RO 3.479 e Melanie Galindo Martinho - OAB/RO 3.793 Requerido:Roberto Leal Justiniano de Almeida Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 025/026 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Portanto, com fundamento no art. 66, da Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado nestes autos e, em conseqüência, CONSOLIDO nas mãos do Autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido às fls. 22, cuja apreensão liminar torno definitiva. CONDENO o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte Autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Oficie-se ao DETRAN/RO comunicando que o Autor está autorizado a proceder à transferência do veículo a terceiros. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 14 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.004652-0 Ação:Execução provisória Exequente:Elizane Ferreira Melo Advogado:Urano Freire de Moraes (OAB-RO 240-B) Executado:Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogado: Ricardo Ordine Gentil Negrão - OAB/SP 207.882 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 098 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2008.004652-0. Vistos etc., ELIZANE FERREIRA MELO, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de Execução Provisória em face de CRÉD-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. As partes apresentaram acordo e requereram a sua homologação, conforme petição e documentos de fls. 83/97. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontade firmado pelas partes, mediante sentença com eficácia de Título Executivo, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 17 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.005848-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Carlos Terra Ferreira Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Requerido:Altair Kuntz Advogada: Andréia Leporacci S. Figueiredo - OAB/RO 1.536 Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 035/040 a seguir transcrita em seu tópico final: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CARLOS TERRA FERREIRA contra ALTAIR KUNTZ, ambos qualificados às fls. 03 e, por conseqüência, CONDENO a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 13.115,00 (treze mil cento e quinze reais), devidamente corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir da citação. CONDENO o requerido, também, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 20, § 3º, CPC). Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 14 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2003.002155-7 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Elso Aparecido da Costa Advogado:Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Requerido:Manoel Pereira de Sales Advogado:Dejamir Ferreira da Costa - OAB/RO 1.724 Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 134 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.03.002155-7. Vistos etc., ELSO APARECIDO DA COSTA, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de Execução de Titulo Judicial em face de MANOEL FERREIRA DE SALES. O Exeqüente postulou a extinção do feito, uma vez que o Executado efetuou o pagamento do débito, conforme fls. 133. O art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, estatui que a execução será extinta quando: “I – o devedor satisfaz a obrigação.” Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Libere-se a penhora de fls. 101. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, ARQUIVEMSE. P. R. I. C. Vilhena, 14 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2000.007833-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maciel Pereira & Cia Ltda Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 121 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2000.007833-0. Vistos etc., MACIEL PEREIRA & CIA LTDA, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de Execução de Titulo Judicial em face de IPERON INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDÔNIA. O Exeqüente postulou a extinção do feito, uma vez que o Executado efetuou o pagamento do débito, conforme petição de fls. 120. O art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, estatui que a execução será extinta quando: “I – o devedor satisfaz a obrigação.” Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, ARQUIVEMSE. P. R. I. C. Vilhena, 14 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2006.007843-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:João de Brito Barbosa Advogada: Drª Carina Batista Hurtado - OAB/RO 3.870 e Dr. Marcelo Longas Guedes de Paiva - OAB/RO 211-B Requerido:Consórcio Nacional Mamoré Ltda., Hsj Participações Ltda. 118 Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 048 a seguir transcrita: “A parte interessada foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém permaneceu inerte conforme certidão de fls. 47. Portanto, decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Em conseqüência, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de cobrança promovida por JOÃO DE BRITO BARBOSA contra CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ LTDA. Sem custas. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos. Transitada em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 17 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2006.007627-0 Ação:Declaratória Requerente:Denisiane Cristina Lago Fioravante Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Requerido:Teleron Celular S/a. Vivo Advogado:Pedro Origa Neto - OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287, e Oscar L. de Morais -OAB/DF 4.300 Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 102 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2006.007627-0. Vistos etc., DENISIANE CRISTINA LAGO, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de Execução de Titulo Judicial em face de TELERON CELULAR. Analisando os autos, verifico que o processo deve ser extinto pelo pagamento, uma vez que houve o bloqueio total dos valores postulados na Execução por meio do sistema Bacenjud, bem como a penhora e levantamento da referida quantia, conforme fls. 85/98. Por outro lado, indefiro o pedido de fls. 99, tendo em vista que o bloqueio on line de valores foi realizado com base na atualização apresentada pelo próprio Exeqüente, e também pela referida quantia ter sido atualizada automaticamente por índices do governo quando estava depositada na conta do Juízo. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento de importância em nome do Requerente. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, ARQUIVEM-SE. P. R. I. C. Vilhena, 11 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.004492-6 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:Zeila Luzia Félix Advogado:Newton Schramm de Souza (OABRO 2947) Requerido:José Renaldo Gasparelo Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 530 a seguir transcrita: “HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela autora às fls. 529. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação declaratória de reconhecimento de união estável promovida por ZEILA LUZIA FÉLIX contra JOSÉ RENALDO GASPARELO. Sem custas. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos. Transitado em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 14 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2005.009683-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo A. D. Reginatto - Me Advogado:José Ivo de Azevedo Gambarra (OAB/RO 2719) Executado:Valdecir Rodrigues de Oliveira Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 097 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2005.009683-8. Vistos etc., SUPERMERCADO NOVA ESPERANÇA-PAULO A. D. REGINATO-ME, qualificado às fls. 06, ingressou com ação de Execução de Título Extrajudicial em face de VALDECIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, igualmente qualificado. Analisando detidamente os autos, constato que à parte Exeqüente foi devidamente intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam (fls. 96vº). A propósito, o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que, o processo será extinto sem resolução do mérito: “III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias.” Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, ARQUIVEMSE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 15 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2005.008983-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Paulo A. D. Reginatto - Me Advogado:José Ivo de Azevedo Gambarra (OAB/RO 2719) Requerido:Asplax Instalações Elétricas Ltda Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 037 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2005.008983-1. Vistos etc., SUPERMERCADO NOVA ESPERANÇAPAULO A. D. REGINATO-ME, qualificado às fls. 06, ingressou com ação de Execução de Título Judicial em face de ASPLAX LTDA, igualmente qualificado. Analisando detidamente os autos, constato que à parte Exeqüente foi devidamente intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam (fls. 36vº). A propósito, o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que, o processo será extinto sem resolução do mérito: “III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias.” Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, ARQUIVEMSE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 15 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.003896-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido:José Carlos da Costa Medrado Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 034/036 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL contra JOSÉ CARLOS DA COSTA MEDRADO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, CONFIRMANDO a liminar concedida às fls. 27, tornando-a definitiva. CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor das parcelas do arrendamento mercantil não quitadas até a data de restituição do veículo (fls. 31), descontados os valores pagos a título de Valor Residual Garantido - VRG. CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valor da causa. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena, 18 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.006141-0 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Wilian Lucas de Souza Advogado:Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Requerido:Claudecir de Camargo, Mário Alves de Camargo Finalidade: Intimação da audiência para inquirição da testemunha (Heidy Marcelino de Souza), designada para o dia 26.08.2008, às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO (Juízo deprecado), situado no Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, n. 3.879, Carta Precatória lá distribuída sob n. 012.2008.001701.7. Proc.: 014.2008.000467-3 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:L. T. O. C. E. A. C. Advogado:Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051) Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 036/037 a seguir transcrita em seu tópico final: “...POSTO ISSO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontades dos requerentes LUCIA TERUMI OZIMA CHIQUITO e ERALDO ANTONIO CHIQUITO, decretando-lhes o DIVÓRCIO, declarando cessados os deveres conjugais de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial. Devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira (Lucia Terumi Ozima). Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de JanióplisPR, pertencente à Comarca de Campo Mourão-PR, para as anotações necessárias, e, após, ARQUIVEM-SE os autos. Sem honorários. Sem custas. P. R. I. C. Vilhena, 10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2006.007260-6 Ação:Conversão consensual de separação em divórcio Requerente:S. T. A. M. Advogada: Drª Viviane Mizue Dias Previato - OAB/RO 3.259 Requerido:L. M. dos S. 119 Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 046/047 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Diante do exposto, e considerando satisfeitas as exigências legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL de SORAIA TEREZINHA AMARANTE MARINS e LAURIVAL MARQUES DOS SANTOS. Condeno a ré no pagamento das custas, despesas e honorários de advogado, estes fixados em 300,00 (trezentos reais), considerando as disposições do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, notadamente o grau de zelo do profissional, bem como o tempo decorrido na solução da demanda. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Paranaguá-PR, para as anotações necessárias, e, após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.003212-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609) e Mélanie Galindo Martinho - OAB/RO 3.793 Requerido:Tiago Aparecido da Silva Souza Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 022 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2008.003212-0. Vistos etc., Trata-se de ação de Busca e Apreensão formulada por BANCO FINASA S/A em face de TIAGO APARECIDO DA SILVA SOUZA. Depreende-se dos autos que à parte Autora requereu a desistência do presente feito, conforme petição de fls. 21. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da aLei. Expeçam-se ofícios conforme solicitado às fls. 21. Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.004048-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Honda S.A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) Requerido:Marcos Vinícius do Vale Advogado: Josemário Secco - OAB/RO 724 Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 048 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2007.004048-0. Vistos etc., Trata-se de Busca e Apreensão formulada por BANCO HONDA S/A em face de MARCOS VINICIUS DO VALE. Depreende-se dos autos que a parte Requerente requereu a desistência do presente feito, conforme petição de fls. 45/47. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruiram o feito, mediante substituição por cópia nos autos. Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.1997.005136-4 Ação: Execução Exequente: Espólio de Dorvalino Vitório Dalla Costa e outros Advogado: Dr. Mamede Abrahão Neto - OAB/RO 862 e Dr. Ivacir Dalacosta - OAB/RO 3.391 Executado: Banco da Amazônia S/A - BASA Advogado: Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3.179 Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 264 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.1997.005136-4. Vistos etc., ESPÓLIO DE DORVALINO VITÓRIO DALLA COSTA, MAMEDE ABRAÃO NETO e IVACIR DALACOSTA, todos qualificados nos autos, ingressaram com a presente ação de Execução em face do BANCO DA AMAZÔNIA, igualmente qualificado. As partes apresentaram acordo e requereram a sua homologação, conforme petição de fls. 262/263. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontade firmado pelas partes, mediante sentença com eficácia de Título Executivo, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 04 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2005.003920-6 Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01405.003920.6 Execução de Prestação Alimentícia (JUSTIÇA GRATUITA) Exequente: Gladis Terezinha Pazinato representando a menor A.K.P.V.S. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A Executado: José Gaspar Vitor da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Intimação de: José Gaspar Vitor da Silva, brasileiro, casado, auditor fiscal, CPF n. 122.613.786.53, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer impugnação, querendo, relativamente a penhora realizada (fls. 097) incidente sobre o montante de R$ 6.944,27 em 11.07.2008, valor oriundo de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud, importância que encontra-se depositada em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência Vilhena/RO. Proc.: 014.2007.011486-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Honda S.A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) Requerido:Celso da Silva Oliveira Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 039 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2007.011486-7. Vistos etc., Trata-se de ação de Busca e Apreensão formulada por BANCO HONDA S/A em face de CELSO DA SILVA OLIVEIRA. Depreende-se dos autos que à parte Autora requereu a desistência do presente feito em razão do cumprimento da obrigação pelo Requerido, conforme petição de fls. 38. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da aLei. Expeçam-se ofícios conforme solicitado às fls. 38. Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 09 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2003.002987-6 Ação: Execução de Sentença de Honorários Exequente: José Antonio Tadeu Guilhen Executado: Alison Luiz Bueno Zamo Advogado: Dr. João Alcir R. de Vargas - OAB/RS 21.954 Finalidade: Intimação para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer impugnação, querendo, relativamente a penhora realizada consistente em: importância de R$ 297,45 e da importância de R$ 377,20, datadas de 09.07.2008, valores oriundos de bloqueio judicial pelo sistema “BacenJud”, que encontram-se depositadas em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência Vilhena. Proc.: 014.2005.009804-0 Ação:Execução de Título Judicial Exequente: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1.246, e Cintia Sabiá de Campos Okimoto - OAB/RO 3.570 Executado: Erondi Souza de Almeida Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 469 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2005.009804-0. Vistos etc., BRASIL TELECOM S/A, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de Execução de Titulo Judicial em face de ERONDI SOUZA DE ALMEIDA. A Exeqüente postulou a extinção do feito, uma vez que o Executado efetuou o pagamento do débito, conforme fls. 467. O art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, estatui que a execução será extinta quando: “I – o devedor satisfaz a obrigação.” Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. E xpeçase alvará para levantamento de importância conforme solicitado às fls. 467. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, ARQUIVEMSE. P. R. I. C. Vilhena, 09 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2005.008218-7 Ação:Embargos a execução fiscal Embargante:Rondônia Refrigerantes S/A Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-a) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, em face depósito bancário relativo a RPV n. 002/2008, no montante de R$ 3.323,29, efetivado na conta n. 08640, 0558149, banco 399 - HSBC. 120 Proc.: 014.2006.005642-2 Ação:Declaratória Requerente:Irineu Osvaldo Lima Advogado:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Requerido:Paranacity Indústria e Comércio de Roupas, El Sayed Comércio de Confecções Ltda Advogado: Afonso Celso Noronha Dutra - OAB/PR 7.193, e Luiz Augusto Negro Dutra - OAB/SP 144.877 Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 082/089 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por IRINEU OSVALDO LIMA contra PARANACITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS e EL SAYED COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, todos qualificados nos autos, para DECLARAR a inexistência dos débitos discutidos nestes autos, referente aos títulos de fls. 17/21, 74 e 75 e, por conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 27. CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais ao autor, pela inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do quantum foi considerado valor atualizado. Conseqüentemente CONDENO as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vilhena (RO), 10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2004.007522-6 Ação:Indenização Requerente:Pablo de Boni Monthay, Mirian Carla de Boni Monthay Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Requerido:Gleuza Rosi Rudek, Agropecuária Bela Vista S/A Advogado: Agenor Barbosa - OAB/RO 318-A, e Fabrícia DaLamarta OAB/RO 1.199 Finalidade: Intimação para manifestarem-se quanto a devolução da Carta Precatória expedida para a Comarca de Cacoa/RO, com a finalidade de realização de perícia nos autores (fls. 310/341). Proc.: 014.2008.000437-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. E. P. Advogado: Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180) Executado:M. H. G. S. Advogado: Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610-A Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 020 a seguir transcrita: “Autos n. 014.2008.000437-1 Vistos. Considerando que o executado não assinou o termo de acordo, porém a parte exeqüente pugnou pela extinção do feito, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pelo exeqüente às fls. 19. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução de alimentos promovida por CARLOS EDUARDO PRADO, representado por sua genitora, Sra. Inês Maria Silva Prado, contra MÁRIO HUGO GONÇALVES SANTOS. Sem custas. Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, levantando-se a penhora do bem, se o caso. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos. Transitada em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se osautos. P.R.I. Cumpra-se Vilhena, 02 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.004737-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Mário Hugo Gonçalves Santos Advogado:Fernando César Volpini (RO 610-A) Embargado:Carlos Eduardo Prado Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 019 a seguir transcrita: “Autos n.014.2008.004737-2 SENTENÇA Considerando que houve sentença nos autos principais (ação de execução n. 014.2008.000437-1) antes mesmo da citação do presente feito, tenho que o embargante passa a ser carecedor da ação por falta de interesse de agir. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial formulada por MÁRIO HUGO GONÇALVES SANTOS contra CARLOS EDUARDO PRADO, representado por sua genitora, Sra. Inês Maria Silva Prado, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, por falta de interesse processual, determinando o ARQUIVAMENTO destes autos. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena, 02 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.008976-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:José Henrique Chybiak Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 027 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2007.008976-5. Vistos etc., J. M. RAMOS FERNANDES E CIA LTDA, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de Execução de Título Judicial em face de JOSÉ HENRIQUE CHYBIAK, igualmente qualificado. As partes apresentaram acordo e requereram a sua homologação, conforme petição de fls. 25/26. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontade firmado pelas partes, mediante sentença com eficácia de Título Executivo, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 09 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.011585-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fox Pneus Ltda Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Executado:W. O. da Silva Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 026 a seguir transcrita: “Vistos etc., FOX PNEUS LTDA, qualificado às fls. 03, ingressou com ação de Execução de Título Extrajudicial em face de W. O. DA SILVA, igualmente qualificado. Analisando detidamente os autos, constato que à parte Autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam. A propósito, o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que, o processo será extinto sem resolução do mérito: “III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias.” Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, ARQUIVEMSE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 09 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2006.001673-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Moisés de Oliveira Lima Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Estado de Rondônia Finalildade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 055/059 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MOISES DE OLIVEIRA contra ESTADO DE RONDÔNIA, ambos qualificados às fls. 03/04 e, em conseqüência, CONDENO a parte requerida a pagar ao autor o valor R$ 1.092,00 (mil e noventa e dois reais), correspondentes a 06 (seis) diárias e meia, pelos serviços de escolta de presos executados pelo autor fora de sua sede funcional, devidamente corrigidos a partir do retorno (26/09/02) e com juros de mora no percentual de 1% contados da citação. CONDENO o requerido, também, ao pagamento de honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, CPC. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição nos termos do art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessária o procedimento de formação de precatório, incluindo-se os valores relacionados aos honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e não havendo recurso voluntário, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de estilo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 10 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Cleusa Pereira Escrivã 121 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível Comarca de Vilhena SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral viní[email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3cí[email protected] Expediente do dia 24-07-2008PORTARIA N. 01/2008 Eu, Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, no uso de minhas atribuições legais, CONSIDERANDO o extravio dos autos n. 014.2006.008647-0; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar tal processo, corrigindo dessa forma distorções no Sistema de Automoção Processual e na própria existência física do processo; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil; RESOLVO: Art. 1º - Declarar extraviados os autos abaixo relacionados: Autos n: 014.2006.008647-0 Classe : Carta Precatória Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advogado : Mônica M. Petri Farsky - Procuradora do Estado Executado : Madeiras Paulicéia Ltda Epp Advogado : não informado Autos de origem: 11.247.966-3 Origem : Juízo da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo-SP Art. 2º - Determinar a restauração dos autos supramencionados; Art. 3º - Para tal fim, deverá a Escrivania providenciar: a) A juntada de cópias da petição inicial, contestação e demais cópias fornecidas pelas partes, conforme determina o artigo 1.063 do Código de Processo civil, bem como as partes deverão ser intimadas para requererem o que entenderem de direito; Art. 4º - Forme-se novos autos, servindo esta como termo inicial do processo, juntando-se as peças vindas; Art. 5º - A presente portaria será publicada no Diário da Justiça por três vezes consecutivas, devendo ainda ser remetida cópia à Corregedoria Geral da Justiça, à OAB, à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público do Estado de Rondônia e ao Juízo Deprecante, bem como afixada no mural de avisos deste prédio, durante o prazo de 30 dias; Art. 6º - Havendo aparecimento dos autos originais, nestes se prosseguirá o feito, sendo-lhes apensados os autos da restauração; Art. 7º - Decorrido o prazo e certificados todos os atos praticados, venham os autos conclusos para análise e ordenamento. Cumpra-se. Publique-se. Vilhena, 17 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta Genair Goretti de Morais Escrivã Juducial 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos:014.2005.011245-0 Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de VilhenaAdv.: Marcelo Longas Guedes de Paiva Executado: Márcia Cristina de Oliveira Valor da Execução: R$ 380,99 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - Os direitos de posse do Lote 002, da Quadra 031, Setor 015, localizado à Av. 1507, nº 1657, Bairro Cristo Rei, contendo uma construção em madeira do tipo residencial, medindo aproximadamente 40,0 m2, com aberturas em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO metalon/vidro/grade, sem pintura, parte com beiral em madeira, piso de cimento bruto, mini-saia em alvenaria, terreno aberto, em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). O bem encontrase em poder e guarda do Sr. José Laurentino Neto. 1ª PRAÇA: 09/09/2008, às 09h 00m 2ª PRAÇA: 24/09/2008, às 09h 00m OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica(a) o memo(a) intimado(a) por este meio. O(s) imóvel (is) sera(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340 Vilhena-RO, 21 de julho de 2008 ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial - cadastro 204.364-5 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686 § DO CPC A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.2005.002287-7 Classe:EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) aparelho de televisão, marca Semp Toshiba, 20” polegadas com controle remoto à cores, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 600,00(seiscentos reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Eliane Gonçalves de Lima, residente e domiciliado na Av. 1507, Bairro Cristo Rei, nº 2026, nesta cidade de Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais) 1ª PRAÇA: 09/09/2008, às 09h 00m 2ª PRAÇA: 24/09/2008, às 09h 00m OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica(a) o memo(a) intimado(a) por este meio. O(s) imóvel (is) sera(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340 Vilhena-RO, 21 de julho de 2008 ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial - cadastro 204.364-5 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos:014.2005.010662-0 Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de VilhenaAdv.: Marcelo Longas Guedes de Paiva Executado: Sueli de Castro Miranda Valor da Execução: R$ 376,05 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - Os direitos de posse do Imóvel Urbano, da Quadra 105-A, do Setor 02, localizado na Av. 1º de Maio, nº 4078, com uma edificação residencial, parte em alvenaria, parte em madeira, semi-acabada. O imóvel está cercado, parte em alvenaria semi-acabado, parte em balaústre. Seu estado de conservação é regular, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Marcos Miranda Santos 1ª PRAÇA: 09/09/2008, às 09h 00m 2ª PRAÇA: 24/09/2008, às 09h 00m 122 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica(a) o memo(a) intimado(a) por este meio. O(s) imóvel (is) sera(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340 Vilhena-RO, 21 de julho de 2008 ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial - cadastro 204.364-5 2ª vARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] GABARITO - 2ª Vara Criminal Proc.: 014.2007.003926-1 Ação:Ação Penal (Lei Maria da Penha) - Réu Preso Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:João Inácio Filho Advogado: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA - OAB/SP - 201.041 Sup. OAB/RO n 3000. Intimar o advogado acima referenciado para apresentar alegações finais no prazo legal. Proc.: 014.2007.008633-2 Ação:Ação Penal (Lei Maria da Penha) - Réu Preso Autor:M. P. do E. de R. Advogado:Promotor de Justiça (RO 000) Denunciado:F. de O. P. Advogado:GREICES ANDRÉ BIAZUSSI- OAB- 1542 - Vilhena/RO Intimar o advogado acima referenciado para apresentar alegações finais nos prazo legal. Proc.: 014.2007.010034-3 Ação:Ação penal - tóxico Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Pedro Adevair da Silva Advogado: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO sob n. 625 - Vilhena/RO Fica a advogada acima referenciada para apresentar alegações finais a no prazo legal. Proc.: 014.2008.000750-8 Ação:Medida protetiva Requerente:I. B. de S. Advogada: Astrid Senn - Vilhena/RO Requerido:G. A. de O. Despacho: “Ultrapassados 60 (sessenta) dias sem manifestação das partes, determino o arquivamento do feito. Intimem-se. Vilhena, 07 de julho de 2008. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” Proc.: 014.2008.003698-2 Ação:Medida protetiva Requerente:S. R. do A. Advogado:Astrid Senn (RO 1.448) - Vilhena/RO Requerido:D. I. da S. Despacho: “Ultrapassados 60 (sessenta) dias sem manifestação das partes, determino o arquivamento do feito. Intimem-se. Vilhena, 07 de julho de 2008. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” Lorival Dariu Tavares Escrivão Judicial Criminal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 011.2008.001226-1 Ação: Ação civil pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Elizabete Lacerda Borges Dias da Silva e Outros COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Flávio Henrique de Melo Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 dias Finalidade: NOTIFICAÇÃO da requerida ELIZABETE LACERDA BORGES DIAS DA SILVA, brasileira, casada, atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da presente Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público Estadual, para querendo, oferecer defesa preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, (§7º do artigo 17 da Lei 8.429/92), bem como, INTIMAÇÃO de que, por este Juízo, foi deferida liminar, para que, SUSPENDA as atividades do Tribunal Arbitral de Alvorada D’Oeste, bem como, toda e qualquer atividade ligada a ele, direta ou indiretamente, sob pena de não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO. Alvorada D’Oeste, 22.07.2008. Proc.: 011.2003.002498-7 Ação:Indenização Requerente:Solange Sales, Jéssica Sales Venancio Advogado:Justino Araújo dos Santos (OAB/RO 1.038) Requerido:Odila Seni Guandalini, Osvaldo Guandalini Advogado:Cleodilson Luiz Sforzin (OAB/SP 67.978) Despacho: Vistos etc., Trata-se de requerimento para instauração da fase de cumprimento de sentença (execução judicial), anexando planilha de cálculos, para ser processada nos termos do art. 475-J do CPC. Em primeiro lugar, a planilha não atualizou todo o período devido, conforme a sentença, ficando os cálculos aquém do quantum debeatur. Em segundo lugar, não cabe “citação” dos executados nesse procedimento. Ademais, cabe registrar que como há obrigação de trato sucessivo na sentença, deverá a parte executada constituir capital, a fim de garantir o adimplemento da obrigação, o que não foi requerido pela parte exeqüente. Com base no poder geral de cautela, bem como considerando que o STJ entende da rescindibilidade da intimação para cumprir o decisium, e tendo em vista os princípios da economia processual e da celeridade, procedo com a realização da penhora “on line”, apenas quanto a executada Odila Sene Guandalini, eis que somente esta possui inscrição na Receita Federal. Segue protocolo de minuta no BacenJud. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, volvam-me os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Quanto a execução em face do espólio de Oswaldo Guandalini, determino a intimação por ARMP, na pessoa da Sra. Odila Sene Guandalini, para que indique bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagamento das pensões vencidas e da condenação por danos morais, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sendo, em razão disso, acrescido a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Deverão os executados, também, serem intimados por ARMP, para constituírem capital, a fim de garantir o cumprimento da obrigação de trato sucessivo e da condenação por danos morais, no prazo de 15 (quinze) dias, bem com procederem aos pagamentos das pensões vincendas. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte autora apresentar o cálculo de todo o período previsto na sentença, sob pena de ser presumida a a renúncia à diferença. Todo o decurso de prazos deverá ser certificado pela escrivania. Publique-se no DJ. Cumpra-se. A.D.O, 22 de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito 1º Cartório Cível Proc.: 011.2008.000719-5 Ação:Inventário Requerente: Paulo Dias da Costa Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Despacho: Vistos etc., O pagamento feito à fl. 34 dos autos foi destinado à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, assim deverá a contadoria calcular o valor das custas (3%) sobre a avaliação do imóvel realizada pela Fazenda às fls. 40 (R$ 374,71). Após, intime-se a parte autora, via Diário da Justiça, para recolhimento das custas processuais, conforme determinado às fls. 35 dos autos, observando que o inadimplemento das custas acarreta na inscrição na dívida ativa, o que desde já, defiro. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. A.D.O, 17 de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito. 123 Proc.: 011.2008.000859-0 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Requerente:E. M. F. Advogado:Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO 1884) Requerido:R. L. M. Despacho: Vistos etc., Alega a autora na presente ação de exceção de incompetência que este juízo é incompetente para processar e julgar a ação de modificação de guarda nº 011.2008.000550-8, posto que a menor está sob sua guarda e residindo na Comarca de São Miguel do Guaporé. Determinada a emenda a inicial, a parte quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Versa o caso em tela sobre a competência territorial sendo, portanto, conferido o caráter de competência relativa, a qual caberia a parte alegar, que o fez em tempo hábil. Compulsando os autos verifico que razão assiste à requerente, posto que trata-se de direito pessoal, já que o objeto da lide é a guarda de criança. A respeito desta matéria tem-se os artigos 94 e 98 do Código de Processo Civil, os quais abaixo transcrevo, “in verbis”: Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante. Assim, a ação de modificação de guarda intentada por Regimar Lopes dos Santos deveria ter sido ingressada na Comarca de São Miguel do Guaporé, onde reside a criança e sua responsável. A fixação da competência no local onde encontra-se residindo a criança veio para atender os interesses do infante, como também para melhor processamento da ação, vez que, em ações desta espécie, faz-se necessário estudo social e acompanhamento com o menor, o que é facilitado quando os autos tramitam na Comarca em que a criança reside. Assim, mesmo não tendo comprovadamente a guarda legal da criança, o fato desta residir com a requerente em outra Comarca já é o suficiente para tornar o juízo de São Miguel do Guaporé competente para processar e julgar a citada ação de modificação de guarda. O Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação específica em matéria referente a crianças e ao adolescente, no seu artigo 147, o qual abaixo transcrevo, tece sobre a competência nos seguintes termos: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. (grifo nosso) No mesmo sentido, tem-se o seguinte julgado: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado (CC 78806/ GO CONFLITO DE COMPETENCIA2007/0001611-7. Rel. Min. Fernando Gonçalves. S2 – Segunda Seção. j. 27.02.2008. D.J. 05.03.2008. p. 01). (grifo nosso). Assim, ante o exposto, acolho a incompetência argüida pela parte autora, devendo ser os presentes autos, juntamente com os autos de modificação de guarda nº 011.2008.000550-8 serem remetidos a Comarca de São Miguel do Guaporé. Apensem-se e juntem-se cópias desta decisão nos autos nº 011.2008.000550-8. Ciência ao Ministério Público. Após, encaminhem-se os autos ao foro competente. A.D.O, 14 de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito. Proc.: 011.2008.000625-3 Ação:Declaratória Declarante:Nita Celestina Barboza Advogado: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) Declarado: Banco Scahin S.A. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Declarado: Banco Industrial do Brasil Advogado: Liliane Correia Vieira (OAB/SP 197.239) Despacho: Vistos etc., Designo audiência preliminar para o dia 31 de julho de 2008 às 10 horas. Intimem-se as partes, via Diário da Justiça, para comparecerem no ato designado. A.D.O, 11 de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2006.001773-3 Ação:Ação monitória Requerente:Elpidio Antonio Volpato Advogado:Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Requerido:Laerte Gomes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Vistos. Considerando que a petição de fls. 63, apenas requereu a extinção do feito, não justificando o motivo do requerimento bem como não houve anuência da parte requerida, DECLARO EXTINTO o presente feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, V, do CPC. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventuais custas remanescentes. Em caso positivo, intime-se o autor a recolhê-las, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já fica deferido. Pagas eventuais custas, defiro o desentranhamento do título, mediante cópia, às expensas do autor, devendo ser certificado nos autos. Sentença publicada em audiência. Registrese. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se Proc.: 011.2008.000890-6 Ação:Alimentos Requerente: A.L. L. M. F. S. O. dos S. M. Requerido: L. P. M. F. Advogada: Flávia Ronchi da Silva (OAB/RO n.º 2738) Despacho: Revogo o despacho exarado na ata de audiência retro quanto a nomeação da advogada. A Dra. Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118), mantém relações de afinidade com o Promotor de Justiça desta Comarca e como é manifesto o interesse do Ministério Público nesta ação, não pode, referida advogada, atuar na defesa do requerido. Sendo assim nomeio a Dra Flávia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) a fim de patrocinar a defesa do requerido. Intime-se para apresentar a contestação. Cumprase. Alvorada D’Oeste - RO, 22 de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito. Proc.: 011.2008.000550-8 Ação:Modificação de guarda Requerente:R. L. M. Advogado: Defensor Público Requerido: E. M. F. Advogado: Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO n.º 1884) Despacho: Vistos etc., Alega a autora na presente ação de exceção de incompetência que este juízo é incompetente para processar e julgar a ação de modificação de guarda nº 011.2008.000550-8, posto que a menor está sob sua guarda e residindo na Comarca de São Miguel do Guaporé. Determinada a emenda a inicial, a parte quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Versa o caso em tela sobre a competência territorial sendo, portanto, conferido o caráter de competência relativa, a qual caberia a parte alegar, que o fez em tempo hábil. Compulsando os autos verifico que razão assiste à requerente, posto que trata-se de direito pessoal, já que o objeto da lide é a guarda de criança. A respeito desta matéria tem-se os artigos 94 e 98 do Código de Processo Civil, os quais abaixo transcrevo, “in verbis”: Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante. Assim, a ação de modificação de guarda intentada por Regimar Lopes dos Santos deveria ter sido ingressada na Comarca de São Miguel do Guaporé, onde reside a criança e sua responsável. A fixação da competência no local onde encontra-se residindo a criança veio para atender os interesses do infante, como também para melhor processamento da ação, vez que, em ações desta espécie, faz-se necessário estudo social e acompanhamento com o menor, o que é facilitado quando os autos tramitam na Comarca em que a criança reside. Assim, mesmo não tendo comprovadamente a guarda legal da criança, o fato desta residir com a requerente em outra Comarca já é o suficiente para tornar o juízo de São Miguel do Guaporé competente para processar e julgar a citada ação de modificação de guarda. O Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação específica em matéria referente a crianças e ao adolescente, no seu artigo 147, o qual abaixo transcrevo, tece sobre a competência nos seguintes termos: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. (grifo nosso) No mesmo sentido, tem-se o seguinte julgado: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado (CC 78806/ 124 GO CONFLITO DE COMPETENCIA2007/0001611-7. Rel. Min. Fernando Gonçalves. S2 – Segunda Seção. j. 27.02.2008. D.J. 05.03.2008. p. 01). (grifo nosso). Assim, ante o exposto, acolho a incompetência argüida pela parte autora, devendo ser os presentes autos, juntamente com os autos de modificação de guarda nº 011.2008.000550-8 serem remetidos a Comarca de São Miguel do Guaporé. Apensem-se e juntem-se cópias desta decisão nos autos nº 011.2008.000550-8. Ciência ao Ministério Público. Após, encaminhem-se os autos ao foro competente. A.D.O, 14 de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito. Proc.: 011.2008.001304-7 Ação:Anulação de título de crédito Requerente:AgroPecuária Rio Ricardo Franco Ltda Advogado:Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 - B) Requerido:J. R. Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda Despacho: Vistos etc., Apense-se aos autos nº 011.2008.000941-4, os quais estão na fase de “julgamento conforme o estado do processo”, sendo que aguardava o ajuizamento da ação principal. Consta ainda que nos autos da ação cautelar, o pedido liminar restou indeferido. Não vislumbrando modificação fática, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, o qual, como já foi dito, restou preciado nos autos da ação cautelar. Assim, cite-se, por ARMP, a parte requerida para, querendo, apresente resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, a qual deverá observar as regras das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. Após, vistas à parte autora para apresentar impugnação. Em seguida, conclusos para saneamento. Publique-se no DJ. Cumpra-se. A.D.O, 23 de julho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 020.2007.002465-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Odília Maria de Jesus Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (RO 1042) Requerido:Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado:Procurador do Inss (NBO 020) Despacho: Considerando a contestação pelo INSS, bem como o fato de que o Instituto Previdenciário, sob a alegação de tratando-se de direitos indisponíveis, não procede à revisão das suas decisões administrativas em sede de conciliação, deixo de designar audiência para esse fim, e designo desde logo audiência de instrução para o dia 07/10/2008, às 12 horas. Considerando que o ponto controvertido nos autos é a comprovação de efetiva atividade rural pela autora no período de carência exigido para a aposentadoria requerida, defiro desde já a produção de prova testemunhal, devendo a parte autora, requerer, se desejar produzir provas outras, especificando-as e justificando a sua pertinência. Intimemse, expedindo o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 17/07/2008. (a) EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE - Juíza de Direito Proc.: 020.2008.001367-4 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:Maria Rita Luiz Costa Advogado:Joanito Vicente Batista (OABRO 423) Requerido:Gerson Pinto de Carvalho Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020) Despacho: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Designo audiência de tentativa de reconciliação/conciliação para o dia 14/08/2008, às 16:30 horas. Ciência ao Ministério Público. Defiro AJG. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 02/07/08. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza de Direito Proc.: 020.2001.002910-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Durcelina Souza da Silva Advogado:João Antonio Alves Godinho (RO 262-A), Rejane Maria de Melo Godinho (RO 1042) Requerido:Claudemir Monteiro de Souza Advogado:Ronilda Lucena - OAB/RO 1948 Despacho: Ante a informação do Juízo deprecado à folha 127, redesigno a audiência de conciliação para o dia 04/08/2007, às 10:00 horas. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 08/11/07. João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 020.2007.000227-4 Ação:Indenização Requerente:Ronaldo Mendes Pereira Advogado:Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Requerido:Salete Maciel da Rosa Paz Mariano Advogado:Mario Lucio Vicente de Olivera - OAB/RO 1726 Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 20/08/2008, às 08 horas. Intimem-se as partes de que deverão apresentar em cartório, em até 10 dias antes da audiência o rol testemunhal, e requerer expressamente as intimações pessoais, se necessárias. Intime-se. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 17 de setembro de 2007. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Proc.: 020.2008.001405-0 Ação:Carta precatória (juizado especial cível) Requerente:Sandro Dziombra Advogado:Maycon Douglas Machado (RO 2.509) Requerido:Rubens Garcia da Silva Advogado:Thais Rodrigues Muradas (OAB/RO 3922) Fica o autor intimado por meio de seu procurador Dr. Maycon Douglas Machado (RO 2.509) do despacho abaixo: Despacho: Considerando a não intimação do autor, e para evitar qualquer nulidade processual, redesigno o presente ato para o dia 30/07/2008 às 09 horas. NBO, 16/07/2008. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 020.2006.001322-2 Ação:Destituição de poder familiar Requerente:A. T. C. A. C. A. C. Advogado:Defensoria Pública (NBO 020) Requerido:A. S. da S. Advogado: não informado Rquerido: Francisco Pinheiro de Oliveira Advogado: Torquato Fernandes Cotas OAB/RO 558-A Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE VARA ÚNICA Autos n. 020.2006.001322-2 Cuida-se de pedido de adoção, ajuizado por Airton Tenório Cerqueira e Adriana Crivelário Ângelo Cerqueira, ambos qualificados nos autos, pela Defensoria Pública, requerendo a adoção do infante João Vitor da Silva, com destituição do pátrio poder em desfavor de Andréia Santos da Silva e Francisco Alves de Oliveira. Contam que a mãe biológica entregou a criança ao casal desde o seu nascimento para fins de adoção, e dela passaram a cuidar como seu próprio filho. Juntaram declaração da genitora à folha 12, bem como cópias de documentos pessoais. Os pais biológicos foram citados, o genitor à folha 58(AR fl. 62, vº), e a mãe, à folha 106. Contestação do Sr. Francisco, às folhas 80/81. Alega que só ficou sabendo que a criança nascera depois que a mãe já havia entregado-a aos requerentes, tendo ajuizado ação de Busca e Apreensão (autos 020.06.002491-7, apensos) para reavê-la, a qual fora indeferida, mas que quer exercer o pátrio poder e guarda sobre o filho. Foram realizados estudos socais por técnicos do juízo e avaliações psicológicas, acostados às folhas 16/17, 73/76, e 95/96. Os adotantes e a mãe biológica foram ouvidos em juízo às folhas 28/32 e 101. Foi ouvida uma testemunha do juízo à folha 52. Parecer do Ministério Público às folhas 109/112. Foi designada audiência, intimada todas as partes, na qual compareceram os requerentes adotantes e a mãe biológica. Ausente, sem justificativa nos autos, o pai biológico. É o relatório. Decido. A presente ação foi distribuída como pedido de destituição de pátrio poder, quando o pedido principal é a adoção, sendo aquela legal conseqüência desta nos autos. Deve ser retificada a classe do processo. 125 A natureza jurídica da Adoção é a constituição de um vínculo irrevogável de paternidade e filiação, vínculo este ratificado pelo Código Civil de 2002. Instituto de ordem pública, mesmo que também atenda a interesses particulares, o interesse juridicamente tutelado, o melhor interesse da criança, deve prevalecer sobre a vontade e manifestação dos interessados. Os limites da litigiosidade neste feito estão restritos à relação requerentes e genitor biológico, uma vez que quanto à mãe biológica não há lide, pois ela mesma entregou a criança aos cuidados do casal requerente e sempre consentiu com a adoção. O Ministério Público interveio na ação, conforme dispõe o artigo 81, II, do Código de Processo Civil, emitindo parecer favorável à procedência do pedido inicial, reputando a medida indispensável para garantir o pleno e saudável desenvolvimento da criança. Verifica-se, pela apreciação dos elementos constante dos autos, que todas as formalidades legais foram observadas. A ampla defesa e o contraditório foram assegurados ao genitor biológico, que esteve assistido por procurador constituído, e foi-lhe garantido acompanhamento por profissionais com a finalidade de estudo psicológico para fins de detectar a possibilidade de que viesse a exercer o encargo do pátrio poder conforme manifestara inicialmente pretensão, abrindo-lhe ainda a oportunidade de vir pessoalmente a juízo, em audiência. Dispensado o estágio de convivência, uma vez que a criança está com os requerentes desde que nasceu, tendo razão a representante do Ministério Público quando afirma que os autores são os ‘genitores de fato do adotando’, pois outros pais a criança não conheceu. O diagnóstico social revelado nos relatório conclusivos dos Estudos Sociais do caso atesta a total integração do adotando ao lar substituto, onde vem recebendo, por parte dos requerentes, toda a assistência e amor, indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral e espiritual. Como se observa, é evidente o vínculo de afetividade estabelecido entre os adotantes e o adotando, redundando num lar harmonioso e sólido, construído ao longo de quase dois anos. Comprovada, assim, a compatibilidade de convivência. Ainda, verifica-se que os requerentes já são casados há muito tempo, tendo uma união estável e ambos reúnem as condições para oferecer um ambiente familiar adequado para o desenvolvimento da criança. Desta forma não resta a menor dúvida que o pedido se funda em motivos absolutamente legítimos e apresenta reais vantagens o adotando. Assim, os requerentes são pessoas capacitadas para o mister a que se dispõem. Pelos elementos constantes dos autos e já analisados, presume-se que a adoção de João Vitor pelos requerentes constitui medida escorreita no interesse de seu bem estar, social e moral, atendendo aos anseios e princípios definidos nos artigos 4º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Razão pela qual não há óbices à concessão do pedido. Resta analisar quanto à desvinculação da paternidade/maternidade do adotante para com seus pais biológicos, a possibilitar a adoção pleiteada. Verifica-se no caso em tela que a mãe biológica da criança concorda com a adoção pelos requerentes, o que foi consignado na declaração de folha 12, tendo inclusive reafirmado em recente audiência o interesse em que a criança permaneça com os requerentes, satisfazendo se ao disposto no art. 45 do ECA. Não havendo o consentimento do pai biológico de João Vitor, constatado que a adoção no caso é medida que assegurará atendimento ao melhor interesse da criança, necessário se faz a extinção do poder familiar. Por ocasião do pedido inicial, embora já presentes os requisitos supracitados para a adoção, não havia nos autos a discriminação de conduta a ser atribuída ao requerido, que importasse em grave violação dos deveres inerentes ao pátrio poder relacionados no art. 22, da Lei n° 8.069/90 e art. 1638, do Código Civil, que autorizaria o decreto da perda do pátrio poder do pai biológico da criança. Não obstante, ainda que se considere a oposição ao pedido dos autores trazida aos autos pelo requerido, onde manifesta seu interesse em exercer o pátrio poder sobre sua prole, as provas carreadas para os autos no decorrer do processo demonstram, categoricamente, uma realidade subjacente que autoriza a destituição do pátrio poder do genitor, pois restou comprovado que, na verdade, este demonstrou total indiferença em relação ao adotando, tanto que ao longo de quase dois anos, nunca procurou visitá-lo e jamais exteriorizou o propósito de levá-lo a passeio para o seu lar, uma vez que não foi proibido de estar com seu filho, ainda que a guarda estivesse com os autores. Designada excepcionalmente, audiência conciliatória, não compareceu nem justificou a ausência, o que leva à conclusão de que o fez por livre e espontânea vontade, não tendo, portanto, exercido em algum momento o papel efetivo de pai. Assim, entendo que a resistência do requerido ao pedido é mais um desejo de exercer sua autoridade de pai do que uma demonstração de amor pela pessoa do filho. Neste quadro, sopeso o melhor para a criança. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO No processo, segundo toda a prova produzida e das avaliações das profissionais da Infância e da Juventude, verifica-se que a criança deve permanecer com os requerentes, na medida em que está se desenvolvendo adequadamente com o casal guardião e é amado por eles, “fato este que caracteriza este lar como adequado para o bem estar da criança”; concluindo que é o lugar que pode proporcionar as condições mais propícias ao seu bem estar físico e espiritual. Por outro lado, do relatório do estudo psicológico do requerido, vê-se à folha 75, que, embora conclusivo pela ausência de indicativos de distúrbios psíquicos que impedissem o requerido de ter seus direitos paternos reconhecidos, observa-se que os principais traços encontrados foram: sentimento de inadequação, ansiedade, sentimento de rejeição, dificuldades na interação social e, dentre outros, imaturidade afetiva e agressividade oral. Soma-se o histórico de agressividade que emerge dos autos, conforme testemunha o relacionamento conturbado com a ex-companheira, mãe biológica de João Vitor. Acontece que o destino de um ser não pode ser estabelecido para que o pai biológico o tenha sua companhia, sujeitando-o a riscos a um desenvolvimento saudável, a fim de satisfazer seus desejos de ser pai ou, ainda, fique numa situação indefinida, à espera de que o pai venha superar diversos traumas e angústias suas para que possa, de forma madura e consciente, cumprir o seu dever de pai. Embora seja importante para Francisco a superação de suas dificuldades pessoais, a questão é que João Vitor deve ficar com quem possui melhores condições para criá-lo. Destarte, impõe-se conceder a adoção de João Vitor aos requerentes. A jurisprudência tem reconhecido que a destituição do poder familiar está implícita na ação de adoção, sendo certo que o deferimento da segunda (adoção) tem como pressuposto indispensável a viabilidade e procedência da primeira (destituição do pátrio poder), como se extrai dos arts 45, caput e §1º, 166, caput e 169, caput, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente “. Assim, com fundamento no artigo 24 do ECA, declaro a extinção do poder familiar em relação a Andréia Santos da Silva, aplicando-se o disposto no art. 45 do ECA, decreto a perda do poder familiar do pai biológico da criança João Vitor da Silva, Francisco Pinheiro de Oliveira, fundada nos arts. 1638, II, do Código Civil Brasileiro e art. 22 do ECA, em relação a João Vitor da Silva, e concedo a adoção pleiteada para atribuir aos requerentes Airton Tenório Cerqueira e Adriana Crivelário Ângelo Cerqueira, a qualificação de pais do adotando, o qual passará a chamar-se João Henrique Angelo Cerqueira, com todos os seus consectários legais. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado dirigido ao cartório de registro civil competente, no sentido de cancelar o assento original, lavrando-se outro no qual conste o nome dos requerentes e seus ascendentes, respectivamente, como pais e avós do adotando, observando-se os dados retificadores constante às fls.05 e as recomendações do art. 47 do ECA. Sem custas, em face do prescrito no § 2ºdo art. 141 do ECA. Finalmente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nova Brasilândia do Oeste, 12/05/2008 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI 1ª vARA CÍVEL 126 do Mérito. Isento de custas finais (§ 7º, art. 6º, Lei Estadual 301/90). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2007.002430-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Salvador Honorio Lopes Advogado:Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (RO 2661.) Requerido:Banco do Brasil S A Advogado: Não informado Sentença: Ante o exposto, considerando que ainda não foi formalizada a citação da requerida, Homologo a desitência da açãoO e, via de conseqüência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2008.000619-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. B. da S. Advogado:Jose Juarez Barbosa dos Santos (PB 8487.) Executado:J. R. da S. Advogado: José Sebastião da Silva (RO 1474) Sentença: Ante o exposto, declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil, face a quitação integral do débito. Isento de custas, eis que de irrisório valor (art. 291, § 3º, DGJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2007.002514-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. C. O. D. G. O. D. Advogado:Jose Juarez Barbosa dos Santos (PB 8487.) Executado:S. D. Sentença: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Isento de custas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Proc.: 006.2008.001221-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Data Soft Informatica Comercio e Representação Ltda M E Advogado:Valter Carneiro (RO 2466.) Executado:Meryelle Fernanda Santos Sentença: Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, II, do Código de Processo Civil, face a remissão integral do débito. Isento de custas finais (§ 7º, art. 6º, Lei Estadual 301/90). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito 1º Cartório Cível Proc.: 006.2007.001850-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. C. C. de O. Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.) Executado:P. R. R. R. Sentença: Ante o exposto, ante a desídia do exeqüente, Extingo a Execução com fundamento no inciso III e § 1º do art. 267, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Presidente Médici/RO, 21 de julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2008.000163-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. F. V. F. Advogado:Valter Carneiro (RO 2466.) Executado:J. C. F. Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Fica a parte exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 16, onde noticia que o executado devidamente citado para efetuar o pagamento de sua obrigação alimentar, deixou transcorrer inerte o prazo assinalado para tal. Proc.: 006.2007.001331-9 Ação:Anulatória Requerente:Maria Tereza Bueno Advogado:Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (RO 2661.) Requerido:Banco Itau S A Advogado: Silverio dos Santos Oliveira (RO 616) Sentença: Ante o exposto, Homologo o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas nele constantes e, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, Extingo o Processo com Resolução Proc.: 006.2007.001343-2 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia SINDERON Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Requerido:Charles Seize Modro Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (3163) Ato Ordinatório: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 006.2008.000812-1 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Jose Alexandre de Assis Cunha e Silva Advogado:Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (RO 2661.) Despacho: Intime-se, conforme requer. Prazo: 10 dias. Pena extinção (intimação do requerente para apresentar ciência e concordância dos demais herdeiros em relação ao pedido). Pres. Médici - RO, 16/07/2008. Carlos Roberto Rosa Burck- Juiz de Direito Proc.: 006.2005.001268-7 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Roberto David Dantas Advogado:Jefferson Freitas Vaz (RO 1611) Requerido:Casa da Alegria Produtos Para Sorveteria e Padaria, Arnaldo Alegria, Nilson Guedes Advogado:Daniele Pontes Almeida (RO 2567) e José Angelo de Almeida (RO 309) Ato Ordinatório: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 006.2006.001404-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alvaristo Pinto Zolet Advogado:Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (RO 2661.) Executado:Jose Mario Gomes Advogado:Advogado Não Informado Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 006.2006.001060-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S A Advogado:Luiz Nunes de Almeida (RO 273.B) Executado:Francisca Aldamir de Souza Martins Advogado:José Sebastião da Silva (RO 1474) Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 006.2007.000920-6 Ação:Modificação de guarda Requerente:S. S. de M. B. Advogado:Ilso Gomes Montin (RO 129) Requerido:V. G. V. Advogado:Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.) Despacho: Defiro em parte. Designo audiência para colher os depoimentos pessoais dos genitores para 20/10//2008, às 08:30hs. entendo despiciendo colher o depoimento do infante considerada sua reduzida idade e a natureza da causa. Int. PM 14-07-2008. Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Proc.: 006.2008.001014-2 Ação:Modificação de guarda Requerente:P. M. da S. Advogado:Jose Sebastiao da Silva (RO 1474.) Requerido:O. de A. P. Advogado: Não informado Despacho: Defiro a gratuidade. Trata-se de processo de família que, portanto, deve tramitara na Vara Cível. Comunique-se a distribuição. Indefiro a liminar, ausente qualquer elemento probatório pré-constituído que encontre a necessidade da abrupta alteração da guarda. Venha relatório do Conselho Tutelar, em 10 dias, sobre a situação da infante. Cite-se a genitora e os guardiões de fato. Intime-se o requerente a fornece-lhes o endereço, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Pres. MédiciRO, 18/07/2008, Carlos Roberto Rosa Burck- Juiz de Direito Proc.: 006.2007.000625-8 Ação:Adoção (Infância e Juventude) Requerente:H. P. V. da M. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.) Requerido:F. S. Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos (RO 392-B) Sentença: Pelo exposto, com fundamento no artigo 39 e seguintes da Lei nº 8.069/90, Julgo Procedente o pedido, e o faço para Destituir do Poder Familiar o requerido Flávio Scolari e conceder ao requerente H. P. V. da M., qualificado nos autos, a adoção da criança A. L. de M. S., desligando-a de todos os vínculos com o pai Flávio Scolari e parentes 127 paternos, salvo os impedimentos matrimoniais. Mantido o vínculo com a requerida Maria Francisca de Melo e seus parentes. Por conseqüência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. A criança passará a se chamar A. L. de M. M. Tão logo transite em julgado a sentença, expeça-se mandado de averbação e o que mais for necessário, vedada qualquer menção a causa. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Presidente Médici, 22 de julho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé Juiz: Audarzean Santana da Silva SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal De: ANTÔNIO TEIXEIRA MADEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 03.428.926/0001-70, através de seu rep. legal, ANTÔNIO TEIXEIRA, CPF n. 336.765.009-97, estando em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(s) EXECUTA- DO(s) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2005.000067-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Procurador da Fazenda Nacional Executado:Antonio Teixeira Madeiras Valor do débito: R$ 14.940,14(quatorze mil, novecentos e quarenta reais e quatorze centavos) em 12/2004 Natureza da dívida: simples- processo adm. n. 13227 200503/2004-11 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/08/2004 Certidão nº: 24 4 04 001689-15 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO, 22 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal De: IND. E COM. DE CEREAIS REGIÃO NORTE OESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 02.460.024/0001-59, através de seu rep. legal; De: JOÃO EVANGELISTA DE ASSUNÇÃO, representante legal da executada, CPF n. 612.747.981-91, estando em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(s) EXECUTA- DO(s) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2005.001186-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Procurador da Fazenda Nacional Executado:Ind. e Com. de Cereais Região Norte Oeste Ltda Valor Total: R$ 84.978,19(oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e dezenove centavos) em 01/2008 Natureza da dívida: contribuição, proc. adm. n. 13227 000622/2004-67 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/03/2005 Certidão nº: 24 6 05 001034-53 e 24 7 05 000278-27 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal De: CRISTÓVAM SILVA OLIVEIRA, CPF n. 425.202.233-00, representante legal da empresa executada, atualmente em lugar incerto e não sabido Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: CITAÇÃO DO(s) representante legal e responsável tributário da EXECUTADA para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2004.000614-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:José Francisco da Silva Cruz (OAB/RO 221) Executado:Indústria de Laminados Canaã Ltda Valor Total: R$ 65.416,14(sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos) em 08/2002 Natureza da dívida: simples, proc. adm. n. 13227 200004/2002-53 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/03/2002 Certidão nº: 24 4 02 2000304-21 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal De: CRISTÓVAM SILVA OLIVEIRA, CPF n. 425.202.233-00, representante legal da empresa executada, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(s) representante legal e co-responsável tributário da EXECUTADA para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2003.000472-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado: Procurador da Fazenda Nacional Executado:Indústria de Laminados Canaã Ltda Valor Total: R$ 10.882,63(dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) em 02/2007 Natureza da dívida: contribuição, proc. adm. n. 13227 200172/2002-49 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/12/2002 Certidão nº: 24 6 02 002419-40 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: AUTO POSTO CHAPADÃO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 63.773.089/0001-49 e DE: HÉLIO MAINARDES, representante legal FINALIDADE: INTIMAR o embargante, bem como seu representante legal, para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 30(trinta dias) sob pena de inscrição em dívida ativa. VALOR DAS CUSTAS: R$ 1.865,89(um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) Proc.: 022.2003.001347-1 Ação: Embargos a execução Embargante:Auto Posto Chapadão Ltda Advogado:Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345-B) Embargado:Fazenda Nacional Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a) Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: ARLENE MARIA PEREIRA, CPF n. 622.421.052-72, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAR a exequente para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 30(trinta dias) sob pena de inscrição em dívida ativa. VALOR DAS CUSTAS: R$ 1.098,97(um mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos) Proc.: 022.2006.001575-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Arlene Maria Pereira Advogado:Admir Teixeira (0AB/RO 2282) Executado:Ernane Rodrigues Pinheiro Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a) Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito 128 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal De: JOAB NOGUEIRA DA SILVA, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos sob pena de ser convertido em penhora o arresto efetuado nos autos. ARRESTO: Um Lote urbano n. 267, quadra 14, setor 01, medindo 20,50 x 29,70 mts, localizado na Av. Jorge Teixeira esquina com a rua Rui Barbosa, n. 793, neste município, contendo uma construção metade em alvenaria e a outra metade em madeira, medindo aproximadamente 12 x 12 mts, avaliado em R$ 30.000,00(trinta mil reais) ATENÇÃO: O prazo para pagamento correrá a partir de findo o prazo do edital(30 dias). Após a conversão do arresto em penhora, em caso de não pagamento, terá o executado o prazo de 30(trinta) dias para opor embargos à execução. Proc.: 022.2005.001634-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Prefeitura Municipal de Seringueiras Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Executado:Joab Nogueira da Silva Valor Total: R$ 211,12(duzentos e onze reais e doze centavos) atualizado em 09/2005 Natureza da dívida: IPTU Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/2000 Certidão nº: 377/2005 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal De: COMÉRCIO INDÚSTRIA MADEIRAS PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, através de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO de que foi deferida a adjudicação do bem penhorado nos autos, abaixo transcrito, bem como para, querendo, ofereçer embargos à adjudicação no prazo de 05(cinco) dias. BEM PENHORADO: Um Lote urbano n. 330, quadra 35, setor 02, medindo 15 x 30 metros, localizado na Av. Marechal Rondon, n. 500, neste município, avaliado em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) ATENÇÃO: O prazo para embargos correrá a partir de findo o prazo do edital(30 dias). Proc.: 022.2003.000042-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de São Miguel do Guaporé-RO Advogado:Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A) Executado:Comércio Indústria Madeiras Paraná Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE: A S LOPES COMÉRCIO ATACADO E DISTRIBUIDORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 05.162.579/0002-93, através de seu representante legal DE: AVANI SOUZA LOPES, CPF n. 626.260.352-20, co-responsável e representante legal da executada FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2007.001442-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( ) Executado:A S Lopes Comércio Atacado e Distribuidora Valor do débito: R$ 134.968,67(cento e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) em 08/2007 Natureza da dívida: Tributária, ref parcelamento n. 20050101200032 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/03/2007 Certidão nº: 20070200001107 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008 DJE. N. 137/2008 - sexta-feira, 25 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE: MAURÍCIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 14.661.227/0004-35, através de seu representante legal DE: ROBERTO DE GOES, CPF n. 006.607.819-99, co-responsável, atualmente em lugar incerto e não sabido DE: MAURÍCIO DE OLIVEIRA, CPF n. 032.053.169-40, co-responsável, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2007.001426-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( ) Executado:Maurício de Oliveira & Cia Ltda Me Valor do débito: R$ 7.597,01(sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e um centavo) em 08/2007 Natureza da dívida: Tributária, ref parcelamento n. 20060102600516 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/03/2007 Certidão nº: 20070200001082 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE: A S LOPES COMÉRCIO ATACADO E DISTRIBUIDORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 05.162.579/0002-93, através de seu representante legal DE: AVANI SOUZA LOPES, CPF n. 626.260.352-20, co-responsável e representante legal da executada FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2007.001444-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( ) Executado:A S Lopes Comércio Atacado e Distribuidora Valor do débito: R$ 128.264,91(cento e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos) em 08/2007 Natureza da dívida: Tributária, ref parcelamento n. 20050101200031 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/03/2007 Certidão nº: 20070200001106 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE: C R CONTRIN DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 00.886.795/0001-87, através de seu representante legal DE: CÍCERO RENATO COTRIN DE SOUZA, CPF n. 283.804.102-97, co-responsável e representante legal da executada FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2007.001518-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado de Rondônia ( 00) Executado:C.R.Cotrin de Souza-me Valor do débito: R$ 4.252,38(quatro mil, duzentos e cinquenta e dois 129 reais e trinta e oito centavos) em 08/2007 Natureza da dívida: Tributária Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/05/2007 Certidão nº: 20070200008291 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE: MADEIREIRA MARLONGUY, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 63.779.896/0001-79, através de seu representante legal DE: MARLI BOARIA, CPF n. 183.606.292-34, co-responsável e representante legal da executada, atualmente em lugar incerto e não sabido DE: CARLOS NEI ALVES RODRIGUES, CPF n. 198.130.232-87, coresponsável e representante legal da executada, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as), bem como de seus co-responsáveis, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2005.001563-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luciano Brunholi Xavier ( ) Executado:Madeireira Marlonguy Ltda-ME Valor do débito: R$ 16.015,04(dezesseis mil, quinze reais e quatro centavos) em 06/2005 Natureza da dívida: Auto de infração n. 040207756 lavrado em 14/10/2002 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/06/2005 Certidão nº: 20050200000956 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE: MADEIREIRA MARLONGUY, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 63.779.896/0001-79, através de seu representante legal DE: MARLI BOARIA, CPF n. 183.606.292-34, co-responsável e representante legal da executada, atualmente em lugar incerto e não sabido DE: CARLOS NEI ALVES RODRIGUES, CPF n. 198.130.232-87, coresponsável e representante legal da executada, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(as) EXECUTADO(as), bem como de seus co-responsáveis, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 022.2005.001586-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luciano Brunholi Xavier ( ) Executado:Madeireira Marlonguy Ltda-ME Valor do débito: R$ 11.834,85(onze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em 06/2005 Natureza da dívida: Auto de infração n. 040207764 lavrado em 14/10/2002 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/06/2005 Certidão nº: 20050200000998 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 23 de julho de 2008 (a)Dr. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito Vânia Maria Vanzin Escrivã Judicial Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 137 Ano 2008