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11 10- 1977
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2009
ANO XXXI n. 7.395
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
45 PÁGINAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.707, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
Cria o Centro Estadual de Formação de
Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul
(CEFPI), com sede no Município de Campo
Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 112, incisos V e VI da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e no art. 22,
inciso I, alínea “i” da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, na redação dada pela Lei
nº 3.581, de 21 de novembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º A transferência da coordenação e execução de medidas socioeducativas privativas
de liberdade, de semiliberdade, internação provisória e de internação, da Secretaria de
Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), para a Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública (SEJUSP) terá efeito a partir de 10 de fevereiro de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Formação de Professores
Indígenas de Mato Grosso do Sul (CEFPI), com sede no Município de Campo Grande,
vinculado à Superintendência de Políticas de Educação.
Parágrafo único. O CEFPI é constituído por extensões devidamente
autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação, para atender à demanda indígena
do Estado.
Art. 2º O CEFPI tem como finalidade o oferecimento do Curso Normal
Médio para indígenas.
Art. 3º A lotação no CEFPI seguirá os mesmos critérios utilizados para
lotar o servidor no órgão central.
Art. 4º O CEFPI contará com um Diretor e um Secretário indicados e
designados pela Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. As funções gratificadas corresponderão às da tipologia
§ 1º A SETAS e a SEJUSP, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração
(SAD), tomarão as providências necessárias, no que tange ao remanejamento dos servidores que atuam nas medidas socioeducativas, visando à redistribuição e ou à cedência dos servidores, conforme o caso, de acordo com a conveniência da Administração
Pública.
§ 2º O patrimônio da SETAS, referente à execução e efetivação das ações de medida socioeducativas realizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIs), será
transferido à SEJUSP, mediante Termo de Transferência, ressalvados os bens que se encontram sob análise da aprovação de prestação de contas de convênio, que poderão ser
repassados mediante termo de responsabilidade, em caráter provisório.
§ 3º Os convênios formalizados pela SETAS, com o objetivo de implementar as ações de
medidas socioeducativas, serão concluídos e prestadas as contas ao órgão concedente,
pela respectiva Pasta.
§ 4º As despesas com processos de compra de alimentação, de higiene, dentre outros
materiais de consumo, para a manutenção das UNEIs, terão sua cobertura garantida
pela SETAS até 28 de fevereiro de 2009.
“H”.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação estabelecer
normas complementares às disposições deste Decreto e prover os recursos necessários
ao funcionamento do CEFPI.
Art. 6º Revoga-se o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.439, de 31
de outubro de 2007.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
§ 5º Os orçamentos, para continuidade das despesas mencionadas no § 4º e o da folha
de pagamento dos servidores remanejados, serão repassados para a SEJUSP.
§ 6º Os contratos de locação e de fornecimento, firmados para atender às necessidades
das UNEIs, serão sub-rogados mediante termo aditivo, visando à continuidade do serviço
prestado.
§ 7º Os documentos oficiais pertinentes às medidas socioeducativas
serão recebidos na SETAS até 9 de fevereiro de 2009, cabendo à SEJUSP, a partir de
10 de fevereiro de 2009, o recebimento desses documentos e as providências que se
fizerem necessárias.
Art. 2º Quaisquer questões decorrentes desta transição, que não foram estabelecidas neste Decreto, serão resolvidas mediante atos administrativos acordados pelas SETAS, SEJUSP e SAD, conforme o caso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO Nº 12.708, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
Estabelece as condições para a transferência da
coordenação e execução de medidas socioeducativas privativas de liberdade, semiliberdade, internação provisória e de internação da Secretaria
de Estado de Trabalho e Assistência Social para
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, e dá outras providências.
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em exercício
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 2
5 DE FEVEREIRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
ANEXO A PORTARIA Nº. 2039/2009
DECRETO
REFRIGERANTE
(Portaria SAT nº 2039/09, altera as Portarias nº 1820/06, 1841/07, 1877/07, 1891/07
e 1915/08, com efeitos a partir de: 7/2/2009.)
DECRETO “E” n. 9, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
DECLARA
PONTO
FACULTATIVO
PÚBLICAS ESTADUAIS.
NAS
REPARTIÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais
da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 23 a 25 de
fevereiro de 2009.
Parágrafo único. O expediente do dia 25 de fevereiro de 2009 será a partir
das 13h, para os servidores ocupantes de cargo em comissão e para os servidores da
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Saúde e das Agências Fazendárias.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA SAT nº 2039 de 4 de fevereiro de 2009.
“Dispõe sobre alteração de denominação e valores na Pauta de
Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base
de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar denominação e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto:
REFRIGERANTE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 7 de fevereiro de 2009.
26460
25301
57717
57720
57732
25246
56611
56604
56620
25314
25259
25327
56759
56660
20250
25265
56456
57745
54123
25540
56362
56632
57758
25330
25278
01722
25280
52844
52831
01710
25342
57760
23850
25355
25298
55736
12029
01699
01686
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Refrigerante
Antarctica 237ml
Antarctica 350ml
Antarctica 500ml
Antarctica 600ml
Antarctica 1500ml
Antarctica 2000ml
Aquarius/Aquarius Frest 350ml
Aquarius/Aquarius Fresh 510ml
Aquarius/Aquarius Frest 1500ml
Brahma 350ml
Brahma 2000ml
Coca Cola 350ml
Coca Cola 400ml
Coca Cola 600ml
Coca Cola 1500ml
Coca Cola 2000ml
Fanta/Sprite/Kuat 350ml
Fanta/Sprite/Kuat 600ml
Fanta/Sprite/Kuat 1500ml
Fanta/Sprite/Kuat 2000ml
Funada 2000ml
H2Oh 510ml
H2Oh 1500ml
Pepsi 350ml
Pepsi 2000ml
Schincariol 350ml
Schincariol 2000ml
Schweppes 290ml
Schweppes 350ml
Outras Marcas 250ml
Outras Marcas 350ml
Outras Marcas 500ml
Outras Marcas 600ml
Outras Marcas 1000ml
Outras Marcas 2000ml
Retornável até 200ml
Retornável 201 a 300ml
Retornável 600ml
Retornável 1000ml
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 015/2009,
un
lt
un
un
un
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un
lt
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un
un
un
un
un
un
un
0,96
1,25
1,70
1,85
2,54
2,90
1,22
1,50
2,44
1,25
2,70
1,52
1,50
2,13
3,10
3,64
1,33
1,88
2,00
2,55
2,04
1,72
2,50
1,18
2,90
1,05
2,04
1,60
1,76
0,78
1,04
1,10
1,70
1,52
1,80
0,50
1,21
0,69
1,69
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições e considerando informações constantes da Comunicação Interna
AGENFA de Rio Brilhante n. 001/2009-E,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, do
DAEMS-27 n. 008.631.662-17 (formulário de segurança n. A9031388), pertencente à
carga da Agência Fazendária de Rio Brilhante.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde 01 de outubro de 2008.
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - CASA DO VAPOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IE: 28.320.404-4
AVE DAS BANDEIRAS, 2827 - JD PIRATININGA - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15587 - E
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 11
Boletim de Licitações................................................................................................... 15
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 25
Poder Legislativo ....................................................................................................... 26
Tribunal de Contas .................................................................................................... 26
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 32
Municipalidades.......................................................................................................... 37
Publicações a Pedido................................................................................................... 44
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Termo de Cooperação Mútua sob n. cadastral
12894 de
26/06/2008
Processo: 29/098037/2008
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denominada CONCEDENTE e o Município de COXIM/MS, CNPJ/MF N.03.510.211/0001-62
denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: lei Federal 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal n. 10845 de
05 de março de 2004, lei Complementar Estadual n. 97 de 21 de fevereiro de 2006, na
Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n. 8.883, de 08 de
junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007.
Objeto: operacionalização do Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE, com
vistas a capacitar em informática educacional os servidores da rede pública de
ensino.
Vigência: 31/05/2010
PÁGINA 3
5 DE FEVEREIRO DE 2009
Assinatura: 22/09/2008
ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF n. 005.983.059/04
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
MOACIR KOHL – CPF/MF n. 303.976.269-91
Prefeito Municipal de COXIM/MS, CONVENENTE
Edital n. 3/2009
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos
cadastrados para atribuição de aulas temporárias para o PROJOVEM CAMPO – SABERES
DA TERRA – Programa Nacional de Educação de Jovens, Integrado com Qualificação
Social e Profissional para agricultores familiares, da Secretaria de Estado de Educação
para os anos de 2009 a 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 4 de fevereiro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
ANASTACIO
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
70068887191
CÍNTIA REGINA NUNES ROMERO
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
42109027134
DORIS PAULO ORTIZ
01213267137
ELISA DE FÁTIMA NASCIMENTO JATOBA
27792900991
GEDEÃO JORGE
43629512100
GEDEÃO JORGE
42180937172
IZABEL CRISTINA FERREIRA DA CRUZ
11719377847
JOSÉ EMIDIO DE ARAUJO SOARES
61397210168
LUIZ AMÉRICO GALANDO MENDES
84358203191
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES
69851298115
MARINEZ RODRIGUES LEANDRO
70355207168
ODILSON MORAES DE OLIVEIRA
95865390163
PATRICIA GOMES DOS SANTOS
60862246172
RAMONA MEDINA ORTIZ
64622045915
ROSANI MARIZE HAUBERT SANTIAGO
00430425112
WALDINÉIA BARROS DOS SANTOS LIMA
25787608100
ZUILA ARANDA FRAJADO
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
02152099150
ADRIANO PEREIRA DE CASTRO PACHECO
16368886153
TIMÓTEO DELGADO
-----------------------------------------------------AQUIDAUANA
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
83207104134
ANA ISABEL NAVARRO DE MORAES BRESSANIN
69580731187
ANTONIO CARLOS SEIZER DA SILVA
49690361104
CRISTIANE DA SILVA CAMPOS ARRUDA
01916081142
DIMITRIUS ALVES CABRAL CAVALCANTE DE SOUZA
63871840106
GRAZIELA CACERES CARPEJANI
69469040104
JANETE VILANOVA DE MOURA COSTA
83471588191
KATIA BOERGER
00634416162
LÉIA CARLA RODRIGUES DOS SANTOS
70424420163
LUCINÉIA ZANUNCIO PRATES
88625389104
MARIANNA BURCHIETTI
96611308172
MARILSON SANTANA DE LIMA
34519208831
PAULO CÉSAR GERMANO
95763724100
PRISCILA PIRES DE MELO
87066157168
ROGÉRIO MENDES SIQUEIRA
77063287168
ROSANA DE MORAES LIPU GUTIERREZ
97771228100
ROSANI ALDA DOBIX MARQUES
00631829121
SILVIA KELLY VELASQUES
93903340120
THEO DOS REIS ALVIÇO
86808877149
VERA LÚCIA DA SILVA LOPES SILVA
90443357153
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA LOUVEIRA
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
98012746115
ADRIANA APARECIDA SAMUEL
01517438195
ANA CAROLINE FRETES PAZ
77223705191
ANDREIA DO NASCIMENTO
88596958134
ANDREIA SILVA DOS SANTOS
01727316150
CAMILA DE ARRUDA QUEIROZ
01003333117
CARLOS RONALDO MIGUEL DA SILVA
46492330110
CATARINA BERNARDE PEREIRA
00141776170
CLEIDE RIBEIRO DE MARINS
99928272115
DANIELI OJEDA LOPES
35756845100
ÉDINA LUZIA FAGUNDES
79818714172
EDSON CÁCERES RODRIGUES
86448056149
ELAINE PEREIRA DE SOUZA
28778250862
ELIANE CERI ASSIS SANTANA
99566869134
GISELE DE OLIVEIRA ARANRES
67711472900
ILSYANE DO ROCIO KMITTA
66817889120
ISAIAS DIAS PEREIRA
01870822196
JANILSON MENDES DIAS
47475293149
JOSANE CHAVES DOS SANTOS
99384566187
JOSANE CHAVES DOS SANTOS
35258336875
JULIETH MELO AQUINO DE SOUZA
60067535100
KATHYA LIMA
00631662162
LEIDIANE VELASQUES
91352096153
LILIAN APARECIDA BUENO MORÍNIGO
63956322134
LILIAN APARECIDA BUENO MORÍNIGO
72832622100
LUCILENE DE OLIVEIRA SILVA
54368383168
MARIA DE ALMEIDA GERÔNIMO
46495967187
MARIA LUCIDALVA DOS SANTOS BARBOSA
42153093104
MARIA VILMA RODRIGUES DE OLIVEIRA
85934208187
MARIZA APARECIDA GOMES PINHEIRO
00027213170
MAVIE MARTINS BARBOSA
96005424149
NADIR GOMES DUARTE
35387516845
ROBERTA RIVELLI
91065712120
ROSA MARIA VELASQUEZ
55833675120
ROSA SILVANA BARBERY RAMIREZ
66154880197
44458002953
13623869287
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
ROSALIA DOS SANTOS BARBOSA
SALVADOR GARCIA JUNIOR
TANIA MARIA DE SOUZA SERAFIM
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
84640545134
ADRIANI GIMENEZ AMORIM
01271451174
JOZI ELLEN BANDEIRA DUARTE
85175048104
LELIANE LEONEL DE OLIVEIRA ANDREA
84634960168
LUCILENE GOMES RODRIGUES
40368378187
LURDES BATISTA MONTEIRO
48956341168
LUZIA NUNES MAMORÉ
-----------------------------------------------------BATAGUASSU
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
22469207878
ALESSANDRA CORVELONI
33188465890
ANDRÉIA HENRIQUE SANTIAGO
15884940807
APARECIDO MARCOS DE OLIVEIRA
06204715810
JOAO EDIMILSON BIANO DA SILVA
07239823172
JOSE LIMA DA SILVA
02283295157
LEANDRO APARECIDO LAORIANO
00350641102
MAISA VITÓRIA BUZINARO DROPPA
77702506172
MARCIA MARTINS MEDINA
46562230187
MÁRCIO CÉSAR ROSA
22316827888
MICHELLE DURAN LEITE DAS VIRGENS
99542927134
MURIEL DE JESUS GODOY
31357525850
RENATO DA SILVA SANTOS
24927564835
ROSELI MARIA DE JESUS SILVA
11447317807
SILVANA SIMOES MENDES DO NASCIMENTO
96790679120
VANESSA CRISTINA FERREIRA CESZNEK
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
00104383194
ADRIANA ALVES GRASSIELI
22641034859
ANA PAULA DOS SANTOS
24829880805
APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA
16607598897
CELSO MACIEL DE MEIRA
29040194807
FABIANO ROSA DOS SANTOS RODRIGUES
08930414591
JONAS VITORINO DA SILVA
08220233850
JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO JÚNIOR
59546875104
MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS AGUIAR
87706423115
ROSÂNGELA DA SILVA ALMEIDA
39097161134
SILMARA SILVEIRA LEMES SAMPAIO DE QUEIRÓZ
00612911101
VERUSKA URSULA VRUCK FERREIRA SILVA
09764888844
ZILDA FRANCISCA DOS SANTOS GOMES
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
36188392861
ARIANE ELLEN DE ANGELI
21550301349
CARIN WALDOW DA SILVA
20636225828
CLARICE MARIA DA COSTA LOZANO
58309802153
CLÁUDIA APARECIDA GARDINAL
71666974153
KATIA PATRICIA RIBEIRO
06960986877
LUIZ HENRIQUE DURAN RUIZ
06964146865
MARIA EDNALVA SANTOS RODRIGUES
48102458100
PAULO ROMÃO DE OLIVEIRA
99561980134
SILVANA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
-----------------------------------------------------BELA VISTA
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
73882704187
DAIANI CARVALHO DOS SANTOS
01077445113
GISLAINE DE MACEDO SOUZA
79799175100
KLEUBER COELHO DA COSTA
90257847120
MYRIAN MARCIA FELISBERTO DA SILVA
92355510806
ROBERTO OSEKO
81938977149
ROSANGELA TEIXEIRA DA CRUZ
99648881120
VALDIR TEIXEIRA DA CRUZ
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
00083808132
ALMENDIA FRANCISCA MONTIEL
00826236197
ALMIR PAULISTA ROSATI JUNIOR
43617417191
ANA MARIA ALVES DO AMARAL CABREIRA
01734730161
CRISTIANE BENITES VILALBA
56248946191
EDILSON FELIX ROJAS GOMES
94626120130
ELENA RODRIGUES ALARCON
00019857101
EVALDO DE SOUZA NASCIMENTO
01402549199
NATÁLIA SANCHEZ PEREIRA
01623073146
RICARDO HAYD ANTUNES
00422263176
RICARDO NUNES BARBOSA
63833697172
ROBINSON DAVALO
04862350178
SECUNDINO CABREIRA
84264683149
VALDINEI MARQUES VIEIRA
84817658134
WANDER PIRES MOURA
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
80201091020
DIVINÉIA BATAGLIN DE OLIVEIRA
89249690134
GEICILENE LEITE DE MOURA
82242542168
JOBENIR OVELAR DA SILVA
-----------------------------------------------------BONITO
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
00036873179
HELRY DAIENY DA SILVA CRUZ
01213266165
LEID WELD DA SILVA CRUZ
27308872882
SANDRA DA SILVA MARQUETI
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
97561533187
ALESSANDRA VALÉRIO VASQUES
46533818104
EDNA CRISTINA CHANFRIN
40423468120
JUVENAL DE CASTRO VILELA
97883395149
SUELANE RODRIGUES DA ROCHA
00051249138
SUELI MOREIRA SILVEIRA DA SILVA
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
PÁGINA 4
31600772846
LAURIENE SERAGUZA OLEGARIO E SOUZA
-----------------------------------------------------DEODAPOLIS
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
01167489152
ADRIANA JOSE DA SILVA MAGRI
01129247198
FRANCIELE MARTINS GUILHERME
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
80829767134
IRENE JESUS DOS SANTOS
-----------------------------------------------------DOIS IRMAOS DO BURITI
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
29387604187
LUZINETE SOUZA VILASBOAS
93145101153
MÁRCIO MARQUES ROSA
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
89075099800
CELSO DE SOUZA
96498226153
ELIANE CRISTINA DE SOUZA
01396932119
HÉLEN LAIANE BEZERRA MAES
-----------------------------------------------------DOURADINA
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
03609757981
LETICIA NAZZARI
01731100108
PATRICIA EMILIANO DE AGUIAR
85033553100
REJANE NARCISO JUSTI BRIGNONI
71145001149
RODRIGO
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
54281296115
ADEMIR FERREIRA DE SOUZA
84268620125
ALEXANDRA DE LIMA SILVA
95770674172
ALEXSANDRO ZANAM MAURICIO
01135241104
LÍGIA LIDIANE DE SOUZA MOTA
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
01026235111
GISELE SOUZA ALVES
88007405100
MARILENE DE SOUZA ALVES
-----------------------------------------------------DOURADOS
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
99855100115
ADEMAR ALVES DA SILVA
97021083149
AMÉRICO ALVES PEREIRA
91802032134
ANA LUCIA BERNARDES
01988135117
ARIANI VERAS CERQUEIRA
80943217172
CARLA JANICE COELHO
99996162168
CASSIA DE CARVALHO
01709596198
CINTIA APARECIDA DA SILVA
98852205187
CRICIANE CARLA DOS SANTOS BARBOSA
00330028197
CRISTIANE BEZERRA DA SILVA
92547168120
DANIELA ESPANGUER GRACIANO
00062932128
DANIELI GIMENEZ SIQUEIRA
22695649878
EDER MARQUES DA SILVA
52860850163
EDINIUZE CALDERÃO GERMANO RIBEIRO
65299469187
EDNA APARECIDA DA SILVA
61658936191
ELÂINE DA SILVA LADEIA
15711412191
ELAINE EVA DE OLIVEIRA MUNARIN
69078947187
ELAINE FRANÇA VIANNA
43658865172
ELDA GRAVA PIMENTA DOS REIS
27313859104
ELIZABET FERREIRA MAZARIM
82477965115
GILBERTO DE SALES ANDRADE
00597107130
GLEDISON PEREIRA SILVA
44722494134
HEIRACLES MARISNO DIAS BATISTA
63977699172
ILMA BASILIO DE OLIVEIRA CORREA
54374588191
IZEQUIAS SOUZA NEIVA
92853480178
JERUSA CARIAGA ALVES
09819358850
JOSÉ VINHA NETO
71932445153
KATIUSCIA K. URAGUE DE OLIVEIRA
96777591168
LENE ASSUNÇÃO ANDERSON
59244100134
LENICE GOMES DA SILVA
03753561932
LOUIZE PEREIRA RANZI
11726315819
LUIS CARLOS BASSI
95057722115
MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ
95103309149
MARCILENE FERREIRA CARDOSO
86731106100
MARCOS ANTONIO DE BRITO
89607163168
MARCOS OLIVEIRA MACIEL
77791320134
MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES
44636709187
MARIA DELZXENIR CHANFRIN FERREIRA
06529970827
MÁRIO LEME DE CARVALHO JÚNIOR
49872761000
MARISA DAMBROS SILVA
35011521915
REGIANE BUSSOLO BARBOSA
01716061164
RODRIGO SARATE MACHADO
50232410178
ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
46535535134
ROSANA BORTOLANZA INSABRALD
01242358161
ROSELI AZAMBUJA
48082180110
ROSEMEIRE APARECIDA NUNES OLIVEIRA
84040378172
ROZANGELA SOARES GRANGEIRO BORGES
02993943952
SERGIO ANDRÉ TAPPARO
06206267806
SÕNIA DE SOUZA ALVES
59035269934
TANIA MARIA SCHNEIDER DE SOUZA
13907964187
TELÉSFORO VERA
56205384191
VANESSA LUCIMARA FERNANDES
69650039104
VILMA DE FÁTIMA AGUIAR CARBONARO
99546752134
WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
24955140149
ABADIA APARECIDA GONÇALVES DE MORAES
98976397134
ADRIANA APARECIDA DO NASCIMENTO
77691180187
ALEXANDRA DE SOUZA SANTOS TAPPARO
86129953100
ANA ROSA BARBOZA LOPES
48163775149
ANELISE SANDRI VOLCE
17457688153
ARAL VAN SUYPENE
81321899149
BETHANIA FERREIRA GOMES
5 DE FEVEREIRO DE 2009
83539042172
23379448249
13026162850
97269689172
01821795164
30724582860
71041400187
88743144187
04180034913
30970210191
10577669842
04003680995
97876607187
16359275104
70413037134
00175240167
40450678172
00296690147
33767912104
04095635959
87013630187
79683045120
93700407149
00249171171
04521750893
23815949149
65383729100
97564001100
02485252122
00217439160
88664678120
04101716978
89225139187
25003909187
79954561153
33763593187
38566699149
54385806187
52919013149
11131193814
98301977191
00611777177
33761809115
00222256176
72922222187
00237852179
90552636134
79064140120
43698557134
46488804120
80808794191
51867567172
04620359998
48994782168
42161118153
98226673100
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
CARLOS ROBERTO DA MOTA
CÉLIA MARIA FLORES SANTOS
CLAUDIA DELBONI
DEIZE CARDOSO DAS VIRGENS FELIPPI
DENISE CAMINHA DIAS
ELAINE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
ELIANE APARECIDA CABRAL DA SILVA
FABIANA PAULA PEREIRA
FERNANDA HELENA DA SILVA NUNES
GIVETE GOMES DA SILVA MIGLIORANÇA
GLACIE LOUREIRO DA SILVA
GUSTAVO FELIPE DE MORAES
HIROCO LUÍZA FUJII IWASSA
IRENE CARIAGA ALVES
JESSE MASSI DE MORAIS
JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA
JOÃO PEDRO FONTOURA PAES
JOSE MARIA FERREIRA
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
JULIANA TOSATI NOGUEIRA
KÁTIA CRISTINA SILVA
KATIA GISELE SARAIVA
KATIUCE PAVAO VIEIRA
LEDIANE MATOS JUSTINO
LÉLIO LOUREIRO DA SILVA
LUCÉLIA APARECIDA DIAS LIMA
LUIZ ANTONIO MORAES DE AZAMBUJA
LUZIA APARECIDA CONDE
MANUELLE DE SOUSA LIMA
MARCIA APARECIDA DE BRITO
MARCOS COELHO CARDOSO
MARCOS LEANDRO MONDARDO
MARIA AMÁBILI ALVES DE CASTRO
MARIA CATARINA FERREIRA DA CRUZ
MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO
MARISA BENTO MRTINS RAMOS
MARLI DA SILVA GARCIA
MARLI RAQUEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA LAZARI
MAURO SERGIO DE ALMEIDA LIMA
MEIRE PESSOA MARCUZZO BASSI
MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN
MONICA SILVA COIMBRA
NEORENIS OLIVEIRA VERAO
PATRICIA GAIOFATO CARNEIRO
PAULO ROBERTO DE SOUSA JUNIOR
PAULO ROBSON DE ALENCAR
REILI RACKEL SILVA MARCELINO
RONALDO DO NASCIMENTO DANTAS
RONALDO FERREIRA GOMES
RONILÇO CRUZ DE OLIVEIRA
SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR
TANIA MIRANDA TLAS RAMÃO
THAINE REGINA BACKES
VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA
VERA LUCIA SANTOS SANTIAGO DE SOUZA
ZULMÁRIA IZABEL DE MELLO SOUZA TARGAS
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
87072181172
ALESSSANDRO JOSÉ DE LIMA
90845374168
ANA CLAUDIA BRIDA
98866605115
CARMELINA LUIZA BATISTELLA FEITOZA
01926742184
EDSON FERREIRA DE MATOS
00063531186
ELAINE BARBOSA DE ARAUJO
80570348153
GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS
00558285155
JOSEANDRE DA SILVA ALMINO
60778547191
MARCIA AUGUSTA PEIXOTO
81565518187
MARIA CARNEUZA FELIX
60860650120
MARINETE NELVO NUNES
02487650192
MAYARA CARLESSO DE SOUZA
65245709104
NUBEA RODRIGUES XAVIER
36566330100
ROSANE FRANCIOSI DE CARVALHO
65255780197
ROSINEIDE MOURA DA SILVA
63975190159
SANDRA TEIXEIRA GOMES RIBEIRO
38560062149
SANTA CARIAGA PORTOLAN
94378320134
VALDIRENE FERNANDES DOS SANTOS
-----------------------------------------------------FATIMA DO SUL
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
92524044904
LUCIANO ALVES RIBEIRO
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
63949270159
APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
00576139157
KLEBER DORTA DE OLIVEIRA
01123044198
LIDIANE LIRA ALVES
57243778100
MANOEL MESSIAS FERREIRA DE MACEDO
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
00764908154
ROSANGELA ELIANE IZEPPI
-----------------------------------------------------GLORIA DE DOURADOS
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
89136128104
NADIR SIMPLICIO JUSTINO NODIMATU
88236595153
PATRICIA VICENTE TOGNON
-----------------------------------------------------00110022122
DEILTON OLIVEIRA DE MEDEIROS
95375287153
GILBERTO MARTINS LEITE
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
82722200163
CLEBER FARIAS DA SILVA
-----------------------------------------------------ITAQUIRAI
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
76307808187
ANDERSON ADNES VELOSO
PÁGINA 5
28423383830
00941725103
16132467300
90328108120
02776777930
56022824168
00637030176
97978574172
66292751953
5 DE FEVEREIRO DE 2009
DANILA FRANCISCA DOS SANTOS
ELIETE MARCIANO
FRANCISCO EURICO RIBEIRO
IVONE DE OLIVEIRA CARVALHO
IZABELLE MANIA
MARCIANA AGUERO SANTANA
SIMONE LIMA CADETE
TATIANE APARECIDA ÁLVARO PONTIM
VANDA MARIA GRAPEGIA LOPES
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
05307451946
DANILLO FERREIRA DE BRITO
39001105149
EDIVALDO JACINTO DOS SANTOS
93029594904
ELAINE ANDREA LANDOVSKI DE MORAIS
92043011120
IDALICE DE LIMA VAZ MOLLER
80207090963
LUCIA DE FATIMA GIL ÁLVARO PONTIM
30555388115
MARIA LUCIA DE LIMA
83551581134
MARIA NILDA VIEIRA FERNANDES
69480737191
PAULO HENRIQUE DA SILVA
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
38801477104
CLEIDE CARRITO ALVES
95523839191
EDILSON DA SILVA
87982773168
ELEIR ROBERTO ROZATTI
60951338153
MARCIA APARECIDA RAMOS
52869342187
ROTILDE THEREZINHA FACCIONI
-----------------------------------------------------JAPORA
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
00372473105
ANA PAULA MENDONÇA
89082850168
CRISTINA ANDREA VELOSO
91736692100
FERNANDO DE OLIVEIRA BRUGNOLLI
01368348173
FERNANDO MAIKON SOARES
01478304197
MAICON JORGE GONÇALVES DOS SANTOS
02526813123
MARCELO LUÍZ KRAESKI
02467792170
MARCIA GRACIÉLLI KRAESKI
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
00974068136
VANESA SANTOS DA SILVA
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
33291128915
BENEDITA PEREIRA RICHTER
77247930187
CRISTIANO AIRTON VELOSO
02376969166
FLAVIO MANOEL VELOSO
03091381919
GESSIANE MARIA LEITE
01566419174
MARCELO MAXIMO
88611540930
MARCIA DA SILVA PEREIRA
69976791968
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
-----------------------------------------------------JARDIM
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
91112907149
ALEXINA MEDEIROS ARANTES PAES.
30551749172
ALVARO RIBEIRO FERNANDES
01582531919
ANA AMELIA GOULART LIMA
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
59248076149
AMARILDO MENEGUELLI
98020285172
FABIANADE SOUSA COSTA
00008236194
HEMERSON VARGAS CATÃO
71585400220
KARILENE DA SILVA CORRÊA
00579255182
KAROLINE SCHERWINSKI
98385747168
MARINEIZE NETO PLEUTIM
88939707168
SYLMARA ROBERTA LUSTOSA TORRES
-----------------------------------------------------MARACAJU
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
01663683182
LUCIANI PICOLO
55004040915
NOELI DALBOSCO THOMAS
04505917940
RÚBILA GUERRA RODRIGUES MATINAGA
17423473120
SIRLEI JOSÉ BALESTRIN
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
99409615100
ANGELA ELIANE BENITES
51826500197
GISELLE MARLY MIGUEL
96666943104
JUSSARA ECHEVERRIA
52898776149
KENIA REZENDE CASTRO
49072218949
LOURDES BENICIO DE OLIVEIRA LEITE
00617821143
NEILA MARTINS DE SOUZA
83905383187
NILCE PORTES DA SILVA
51841550159
RITA APARECIDA RENOVATO ASSIS
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
00075262100
ANDERSON DIAS FALLEIROS
59596430149
ANDREA SOUZA DIOGO
57246670106
MARIA PAULINA ANTUNES MARTINEZ
-----------------------------------------------------NIOAQUE
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
90933567120
ADRIANA BARBOZA LOPES
01138962120
CARLOS DA SILVA DIAS
27330354104
DENIVAL DE SOUZA BARBIER
39545199172
EDER STEIN MINHOS
59529466153
ERASMO SALVETTI
09936954777
FERNANDA CRISTINA LEAL
04795402922
LEANDRO NEZI
93327080100
LIDIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
78174619100
MARIA APARECIDA DOS REIS CARDOSO
01138961159
RAFAEL SILVA CASIMIRO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
98123963149
ALEXSANDRA COUTO BRUM
98317504115
CHARLAINE PEREIRA VOLPATO
96537701953
EDNA APARECIDA FRANCISCO
86583840120
EDNA APARECIDA FRANCISCO
77581989100
EDVÂNIA APARECIDA FRANCISCO
73609757191
JOENILZA SANTOS DA SILVA
00428561160
LUCINÉIA PEREIRA PARDINHO
98205110115
LUZINETE ANDRADE SILVA
52915883149
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
60842717153
NOELY DE OLIVEIRA QUEIROZ
66198879100
ORLANDO GOMES DE ALMEIDA
68882416100
SOLANGE SOUTO DA SILVA FARIAS
80766358100
VILSOM PEREIRA DA SILVA
79708919187
ZILDA ALVES DE SOUZA
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
32614776874
DANIEL RAMALHO ROSA
54281504168
EDINALVA CARVALHO DAUZACHER MINHOS
84336897115
EVA TATIANA MONTIEL BRASILIENSE MACEDO
51056127953
JOSÉ APARECIDO BARBOSA
46615997134
LAURENTINA APARECIDA DOS SANTOS
17429404120
MARIA ROZELI CARVALHO COSTA
96013460159
VALERIA LEAL ARAUJO
-----------------------------------------------------NOVA ALVORADA DO SUL
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
60909285187
ADAIR RODRIGUES BELMONTE
90306260115
ADRIANA VANZEI RODRIGUES RIZZATTO
88957950168
ANA LÚCIA DAS VINHAS CARVALHO
36725382134
CLAUDETE MOREIRA FERRAZ GREGÓRIO
03984383908
DANIELE RODRIGUES DA SILVA
04059914959
ÉLEN CRISTINA DE SOUZA
55411452104
ELISMÉIA DE LIMA BORGES
93121202120
EMERSON COSTA MACHADO
93721544153
IDINÉIA DA SILVA JUSTINO
86728580182
JORGE M. GARCIA RIBEIRO
65293339168
LUCIANA MOSQUINI
68856806134
MARCO ANTONIO PEREIRA MARTINS
82843538149
REGINALDO APARECIDO BARBOSA
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
87632667172
ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA
77019911153
ANDREIA VANZEI RODRIGUES
51988640130
CESAR GARCIA BARNABE
37534106087
EDILCE TERESINHA JOHANN MONTAGNER
42152054172
ERANIR MARTINS DE SIQUEIRA
87772809115
FABIANA PERES MAGALHÃES DA SILVA
02156368139
FERNANDA FRANCISCA DA SILVA
01231019131
JANE QUELI POLIZEL
17746914187
JOSÉ DONIZETE SANTOS
85930628149
MARCIA GOMES FERREIRA
46530436120
MARCIA MATOS DE AGUIAR
00069089183
MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE
32258666104
MARIA SONILVA LIMA AZEVEDO
96187468104
MICHELI PATRICIA LOBATO DA COSTA
27276757803
NAJARA ALVES NASCIMENTO
78094194120
NEIDE DOS SANTOS CALADO
58391827020
ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA
00657270105
RUBERLEI MOREIRA OLIVEIRA
82025746172
SALVINA APARECIDA CESTARE
56018932172
SANDRA DA ROCHA
01535875801
SILVANA APARECIDA TOLA
40491390149
VALMIR MAGALHÃES PIRES
97430080120
WANDERSON JUNIOR DA SILVA MARQUES
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
16455831802
AMIRLENI DA CUNHA
48098922120
ANA JUÇARA BRUNETTO DOS SANTOS
60879947187
ANDERSON ROGÉRIO RIZZATTO
84228474187
APARECIDO RODRIGUES SANTANA
06965305894
BELIRA ANGELA SILVA
11076197850
CLAUDINETH ROSELI ZACARIAS DE SOUZA
47482257934
ELOISA APARECIDA PETERSON VIANA
01585776122
FABIANA GOMES LEAL
61363030191
JOSÉ HENRIQUE DIMICIANO PORTO
95405801100
LUCIANO SOARES
66183154172
NAIR FERNANDES BARROS
00425884139
VERGINIA MARIA UCHOA NOGUEIRA ALBERNAZ
-----------------------------------------------------NOVA ANDRADINA
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
31979059896
ANTONIO TORROGROSA JUNIOR
03508185680
FERNANDA LARA VALADARES
85313190130
GILSON APARECIDO BONFIM
51308533934
ITAMAR RAMALHO DA SILVA
05218107956
JEAN CARLOS RODRIGUES SANCHEZ
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
89209460197
EDINEIA DOS SANTOS CALADO
01539799921
LUCIANO DE MAZZI MARTINS FALCONI
69529230982
MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO SANTOS
80810225115
SIMONE DA SILVA
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
02552340156
FRANCIELY MAYARA ALVES ROCHA
60805889191
IRIA DE FATIMA ROSATI
87681064168
LUCIMAR ALVES ROCHA
-----------------------------------------------------PONTA PORA
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
PÁGINA 6
56014473149
95517707149
02076883118
80825508134
51102994120
01112141146
71443827134
41836545053
63136252934
01944702105
5 DE FEVEREIRO DE 2009
ALBINO SANTA CRUZ CABELHO
APARECIDA JUSCIMEIRE DO NASCIMENTO BEZERRA
DAYANE MIIZEL DE ALMEIDA
ELIZIANE MARIA NUNES RAMOS DE SANTANA
LOURENCO DE OLIVEIRA MARQUES
LUIZ HENRIQUE CASAGRANDE PALHARES
MARILUCI FORESTI
NATAL JUNIOR VALANDRO CECON
RUBIM KUHNEM MEURER
VALTAIR GONÇALVES PRATA
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
01973370158
ALECSSANDRA PIMENTEL DA SILVA
54184720110
AMELIA ANTUNES PINTO
54211310178
AMELIA ANTUNES PINTO
58045244100
ANA GONÇALVES MIZAEL
01554511119
CARLA FRAGA ARAUJO FERREIRA
88126820144
CLEONICE MACENA GOMES
94109028191
DANIELLI DUARTE QUEVEDO TODÃO
01909459151
DIOGO ALBERTO BARBOSA CESARIO
95195165149
EDIVALDO AMARAL DE ALBUQUERQUE
83698698153
GISLAENE BERNO DE OLIVEIRA
73912379149
JACQUELINE DOS SANTOS
00175934177
JAKELINE BARBOSA BENITES
03673353950
JUCÉLIO SALMAZO
14823535120
LEANDRINA BAPTISTA DE MELLO
00330016180
MARIA JUCELIA BENITES RODRIGUES
95716483100
MARILDA MARTINES DE OLIVEIRA
00506573133
MARILENE DA SILVA DÁVALO
82564264115
MARILEY MACHADO RODRIGUES
44868910159
PORFIRIA MONGES LOPES
98514865153
RENATA DAS DORES SILVA DOS SANTOS
54178649191
ROSANE ANTUNES PINTO
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
92280366134
CECILIA ALVARENGA
00253743117
DAYANE DOS SANTOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
71634967100
FLORISNALDO ROSAN DE SOUZA.
95510273100
GIOVANA RODRIGUES DE ALMEIDA MACHADO
39074986153
JURACI FELIPE NANTES MENEGOTTI
01244996190
KELLY CRISTINA LOPES MENDONÇA LESCANO
00546907148
LIDIANA TIAGO DA SILVA
39008282100
OLIVIA DE MORAIS
87140357153
ROSENILDA DOS SANTOS SILVA
90354338153
SONILDAPRESTES DE CAMPOS
08012396807
VANDERLEIA BANDEIRA
-----------------------------------------------------RIBAS DO RIO PARDO
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
63960907168
ÉLIA VATRGAS DOS SANTOS MARTINS
97353450134
LEANDRO DE OLIVEIRA
00506758184
MARILIZI DUARTE DE OLIVEIRA
97277681134
NEUSA CARLA DE OLIVEIRA
00606827102
PATRICIA DE JESUS GOMES NAVARRO
35002249892
VAGNER CLEBER DE ALMEIDA
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
55732917187
ANA PAULA DE SOUZA PACHITO
60917172191
AROLDO ALCNTARA DE PAULA SOUZA
05496189969
DIONE BARCHAKI
00658708163
GISLANE PEDROSO BORGES
02243768100
JOSÉ RIBEIRO DE MENEZES
99608880106
JULIANA BORGES DE SOUZA
93558996100
NIVIA ROSEANA CÁCERES
00139024158
THIAGO BONFIM NEVES
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
69988382120
ATAÍDE RAMÃO NETO
33908293855
TAISA FERNANDA ZANETTE
-----------------------------------------------------RIO BRILHANTE
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
91200318072
SILVIA PEREIRA DA SILVA MENEGHETTI
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
81597860182
ANA CARLA LEITE BARBOSA
64759300910
EDIMARA DE OLIVEIRA APARECIDO
63779234149
EDITE GONÇALVES SERRA
51191369153
EREIDES DA SILVA LIMA
65251067100
LUCÉLIA GONÇALVES DA SILVA
04601315409
MÁRCIA MARIA DA SILVA FERREIRA
96116285104
MIRIAN HAMMES
80308317149
SIMONE GARCIA DE MAURO
97703478172
SOLEIDE REGINA DA PAZ LIMA
65251113153
VANUSA MARTINS DE CASTRO
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
00909429146
EURICLÉIA FAGUNDES RAMOS
-----------------------------------------------------SANTA RITA DO PARDO
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
09571367818
IVANI STEVANIN COUTINHO
54133637887
JOSE ALBERTO MOURÃO
00062853171
JULIANA ALVES LACERDA CUNHA
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
28001041808
ELISA CORNACINI
09757203840
ELIZABETH SILVÉRIO
25640100168
ERCY BENEDITA MAGALHAES MOURÃO
32185791800
ERICA ROBERTA DOURADO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
-----------------------------------------------------SIDROLANDIA
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
50136615104
ADENILSO DOS SANTOS ASSUNÇÃO
03747501818
AMAURI OLIMPIO DA SILVA
82237131104
CLÁUDIO DOS SANTOS MARTINS
95633740025
DÉBORAH DAL MORO
69392455100
EIANE BASÍLIO DE LIMA
84696524191
FABIANE BRITO DE ARAUJO
79491413104
FABIANO APARECIDO IZIDORO DE SOUZA
59772050749
GLADYS DOS SANTOS AZUAGA
10709758855
JOCENITE APARECIDA DA SILVA REGIOLLI
81475748000
JULIANO BONATTI
44790449149
LEIVA APARECIDA DA SILVA ALEM
00471229199
LILIAN ANDRESSA OLIVEIRA OLEGARIO
01451559194
LUANNA FRANCESKA CARDINAL VIEIRA
37919474191
MARIA FORESMINDA DA SILVA
02226351850
REGIANI APARECIDA ALEXANDRE OHLAND
04845367882
ROBERTO LOPES EGÍDIO
78414539149
ROSELI LOURDES CARBOLIM
97423998168
SIDINEI MELQUIADES
06174714870
TEREZA GERMANO SANCHEZ
00401193195
THIAGO DA COSTA KOHAGURA
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
47517271172
ADILAMAR VILELA MOREIRA
36549991153
ADRIANA BANAR DA SILVA PLEUTIN
00005229103
ALCINEIA GUILHERME DOS SANTOS
49004255168
ANGELA MARIA PEDROSO DE FIGUEREDO
84868236172
CELI LISBOA
78740592120
CÉLIA CRISTINA GUTIERREZ DOS SANTOS
93971036104
DIHEGO FLORES ESPÍNDOLA
39044890972
EDELCI FERREIRA ALVES
98882376168
EDIMARA DE OLIVEIRA
88974499134
ELIS REGINA DE OLIVEIRA
01730858902
FABIA JACOB MACEDO
00307012107
GISLAINE DE ARAÚJO PALÁCIO
44700083115
GISLAINE SIQUEIRA DA ROCHA
00510060145
JAQUELYNE PEREIRA DE OLIVEIRA
90332873153
JUSCIMARA MARQUES DE LIMA
60928620182
MARIA INES MACHADO LEITE
55438318115
MARIA LUCIA BEZERRA
84141387134
MARINEZ ARAUJO LIMA
36647942149
MARLY RODRIGUES DO NASCIMENTO
50184920159
MARYSUZE COELHO BRANDÃO FRAULOB
91402930178
NATANIÉL DAL MORO
93863799020
QUERLEI DANIELA PIT
63772272134
REGINA DA SILVA DIAS
36543756187
REGINA WARSZAWSKI
54297087120
ROSIMEIRE MARTINS RÉGIS DOS SANTOS
66159970100
SILDETE ARAUJO GOMES
48963747115
SIRLEI MARI PINHEIRO BATISTA NETO
19982518100
SÔNIA APARECIDA LEITE ROMERO
49502484134
SONIA REGINA DA SILVA TOMICHA
19977204187
SUELI BENTO NOGUEIRA
51127814168
VANDERSON DE SOUZA
00128205121
VANESSA MASCARO DE ARAUJO
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
Nome Completo
85372080191
CESAR JUNIOR DA SILVA
37389017104
ELVIS DEOCLECIANO PAES DA SILVA
54416949120
EVANIR DA SILVA BARROS
82204241172
LÉA ESTEVES DOS SANTOS
54225221172
MARILDA DE PAULA SOUZA
60802898149
MARTA BREGUEDO DE CARVALHO
40398951004
NARA MARIA CAVALHEIRO PALHA
36517887172
NORMA LUCIA DE LIMA GONÇALVES VIEIRA
06238682884
PAULO REGIOLLI
79806686187
ROSANGELA MELQUIADES
96567155191
ROZILENE ANTUNES DOS SANTOS
-----------------------------------------------------TERENOS
Ciências da Natureza e Matemática
CPF
Nome Completo
63731398168
ADRIANA PAEZ DA SILVA
92087086168
ALCIENE GARCIA PEREIRA
31098431880
ALEX PASCHOALIN FURONI
87728214187
ALEX RAMON ZAZYKI
03311152123
ANDRÉ IGOR TEIXEIRA
01067965181
ANNE KAREN DUTRA SALOMÃO
99244047187
ANTONIO MARCOS DE M,ATOS PEREIRA
00985024178
CARLOS ROBERTO LEAO CAMPOS
89107241100
CATIUSA SILVANE KANIESKI
25079405813
CHARLES LUCAS MALDONADO
42983215504
CLAUDIA REGINA MACEDO COUTINHO NETTO
00083986154
CLAUDINE GONÇALVES DA ROCHA
86596349187
CLEITON BEZERRA VEIGA
81609337115
DENNY MIRANDA MOREIRA
55738028104
EDSON ROSA DE SOUZA RODRIGUES
00631366199
FÁBIO ZANINI
00541784102
FELIPE FONSECA CALEPSO GAMA
35696225845
FLAVIO JUNIOR ZANARDO
92942148187
GEISY SILVA DE OLIVEIRA
03121318950
GIOVANA DÉBORA PEREIRA
87365731168
GIOVANNA CASSIA BATISTELA ORTIZ
19176350282
INES MARIA LEITE DE LIMA
00978695119
JAQUELINE SILVA DE MOURA
42193672172
JOANA JOSÉ DE OLIVEIRA
01255654104
JOSÉ AMARILDO AVANCI JÚNIOR
83249729191
JOSINEI VIEIRA MACHADO
78955815115
JOWILSON RIBAS NUNES
00544249178
LEONARDO ROBERTO FÁVERO DA COSTA
63896290100
LUCIANE GONÇALVES MANTERO
86162969134
LUCIANO PAULO DE ALMEIDA SOUZA
83470735891
MARCOS BENEDITO GARDIMAN
80385478100
MARIA ELOISA MACHADO MARQUES BRESCHI
33880492115
MARIA MADALENA RIBOLI LINDOCA GADIR
PÁGINA 7
15400638287
43650350106
44474776100
01547342846
22546447858
36859290110
61487759134
80720170125
80845916149
00451927150
25014033806
33993497856
99748959104
79260934168
5 DE FEVEREIRO DE 2009
MARIA SUELY PORTILHO
MARTA FERRREIRA RIBEIRO GOMIDE
MIRIAN SANTOS LIMA
NEIDE ALVARENGA PERTUSSATTI
PATRÍCIA BARBOSA
REGINA NORMAND TOSTA PECANTET MOTA
RENILEIDE FERREIRA LIMA
ROSYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS PIMENTA
SANDRA FRANÇOSO DA SILVA
SUELEN SIMONY BAGNOLI GODOY
TADEU CESAR PRADO
TALITA GONÇALES BANHEZA
TIAGO NUNES BORGES
VIVIANNE MARTINS FERNANDES
Ciências Humanas
CPF
Nome Completo
90508149134
ADRIANA REGINA PRUDÊNCIO GIARETTA
69359415120
ALEXANDER FERREIRA DOS SANTOS
01612615155
ALEXANDRA BARBOSA DOS SANTOS
00710958102
ALINE FERREIRA DA SILVA SANTOS
01132734100
ANA CAROLINA NUNES JBARA
79812090134
ANA CLAUDIA DE SOUZA ANDRADE
01002757100
ANDRÉ DO NASCIMENTO NEVES
82366330120
ANDRIGIANI BORGES OLIVEIRA DE SERPA
60877987149
ANGELA MARIA INTINI
36787841949
CELINA VIEIRA
25646028191
CELMA BALBINA DA SILVA
46486585153
CINARA SOLEI NASCIMENTO TAVARES FLOR
25684809120
CLARA DURAN LEITE
96212136149
CLEBER VITO DE BARROS CHAPARRO
63878690134
CLEIDE ALZEMAN ROCHA
29315255100
CLEIR VASCONCELOS GONÇALVES
44473370100
CONSTÂNCIA RODRIGUES DA SILVA
01738290158
DANIELY LOPES DA SILVA
36828610172
DAVID DRUMMOND BARRETO DOS REIS
07056885187
EDIR DA MATA SILVA
60092807100
ELENIL MAGALHÃES
49193635168
ELENIR MARINHO CAVALCANTE
61514519100
ELIANE HELENA DA SILVA FERREIRA
34386610120
ELIANE PINHEIRO MEDEIROS CAMPOS
95386114972
ELIANE SERAFIM
80977928187
ELISANGELA DE JESUS DORNELES
49503499100
EMERSON ADORNO SOARES
17377862149
EUNICE GONÇALVES BARBOSA
17372291100
EURIDES VILLELA MOREIRA
01843110121
FABIANA CARLOS DOS SANTOS
69386536153
FABIANA PEREIRA VIEIRA NAVARRO
92657672191
FABIANA RODRIGUES MARQUES
26853892100
FLORA RIBEIRO DE ALMEIDA
56161239191
GILSON DE ALMEIDA COSTA
96754290110
GUSTAVO MONTEIRO CANDIA
83373802334
HELANE CRISTINA NICOLAU SOLON
76099156100
IARA SILVA
00474195120
JANAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA
52883647100
JANIRA VENTURA RIBEIRO
31314244191
JOANA DARC GONÇALVES
66001692491
JOSÉ ALEXANDRE ALVES DA SILVA
40230759904
JOSÉ NELSON ALVES
93548826172
KÁTIA APARECIDA ALZEMAN DE LIMA
18164714100
LÁZARO REZENDE DE OLIVEIRA
28551370120
LENIR VAZ RODRIGUES DA SILVA
44569092187
LILIAN FANAIA
54534496168
LUZ CÁTHIA RAMOS
42113130106
MAGDA APARECIDA GONÇALVES DA COSTA
29387701115
MARCIA NUNES BENEVIDES
71871365104
MARCIANO LOPES RESQUIM JUNIOR
47582855191
MARIA APARECIDA BATISTA FLORES
40510344100
MARIA APARECIDA DE SOUZA
46488758187
MARIA APARECIDA FLORENCIANO
50127373187
MARIA AUXILIADORA DE SOUSA CHUERIY
95263470134
MARIA ELIANE SOARES PONTES
51955911134
MARIA FRANCISCA SALES TEIXEIRA
11716186897
MARIA ROSALINA GOMES COSTA
28634179168
MARIZA MACARIO DA CUNHA
36697214104
MARY REGINA CARVALHO DE MELO
09605585863
NOELZA ANTONELA NASCIMENTO
86613928100
NORMALICE SILVA DE SOUZA
39345009191
OLENIR ANTONIA DA SILVA CUNHA
23478306949
OLIVIO MANGOLIM
02515080138
PATRICIA MATTOS GARCIA
00416340121
PAULA CAROLINA DE FREITAS GONÇALVES
48141224115
REGINA TEIXEIRA
95631631172
REGINALDO LUIZ GONÇALVES
48984779172
RENY FERREIRA SILVA
31310745153
RILDA PEREIRA RIBEIRO
90085361704
ROSANE GOMES DE CARVALHO
76841588134
ROSEMEIRE DA CRUZ RODRIGUES
44598360178
ROSILEI NANTES MUNIZ
55469396134
ROSIMEIRE LEAL DE OLIVA KLAFKE
01544589883
SAMYA ROSA
61376035120
SELIENE MARA ESCOBAR ALVES
51465043187
SIDINEI MARCIO PAIM BROGLIO
44528663104
SILVIA MARIA SOARES DA SILVEIRA SILVA
29471206120
SONILZA DE SOUZA LIMA
59535105191
TANIA APARECIDA DE SOUZA
83421734968
TATIANA CALHEIROS LAPAS
59245727149
TELMA DIAS DA SILVEIRA DE OLIVEIRA
17872278120
TOMASIA ROSANA VIERA SAMANIEGO FERREIRA
87408031120
ULIANA JULIA PEREIRA SANTOS
25483480163
VALDEMAR REBOUÇAS
77948106120
VANILDA GONÇALVES GOMES
97002658115
VANUZA RIBEIRO DE LIMA
05563962865
VILSON GUEDES DA SILVA
87410923172
WAGNER VANELI
00478683847
WILMA MARTINS VILALBA
54330220130
YEDA ARISTIMUNHA DA COSTA
36742155191
ZORAIDE ANTONIO DE SOUZA SILVA
Linguagens Códigos e sua Tecnologias
CPF
55476155104
76850730134
71050523172
93657145168
92189881153
89203372172
05879030822
58332332168
32730139826
01660972175
58830537187
00022291105
46482814115
55501567172
95522441100
00462754103
50095560149
60068973187
00784096163
00491605161
00257557148
52899985191
72809230110
00623395169
48898236115
90418840172
80752128191
30592224104
96669764120
17648386100
65309847120
20053762134
35690380172
92155723172
25687476172
65088530820
01812928157
82930490144
06393277882
46903747168
08724410837
20166770159
13909266215
81733984100
01625553188
89025652115
34483489100
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Nome Completo
ADRIANA ALVES GUIMARAES
ADRIANA ESPÍNDOLA DA COSTA
ALEX SANDRO TAVARES NUNES
ANA PAULA DE FARIA RAMOS
ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ANDREIA MESSA LONGO
APARECIDO CARLOS SIMIONATO
APARECIDO DEVANIR FERNANDES
CAROLINA BATISTA MALDONADO RODRIGUES
CAROLINI DE SOUZA LUCIANO
DAMISA LÚCIO DANTAS
DANIELA MARQUES DA SILVA
DENISE DA CUNHA RODRIGUES DINIZ
ELISA MARIA BALZAN GEHLEN
GESIANY DA COSTA SOUZA
GISLENE SOUZA ALVES
IVINA MACHADO DE MATTOS FERNANDES
JACQUELINE VELASQUES ESCOLANTE
JANETE FERREIRA GONÇALVES
JOSEANA MOITINHO MACEDO
JUCILENE DANTAS DE BRITO
JULIANO SARTI
KATIA ANDREIA OLIVEIRA BRANDÃO PEREIRA
LÍVIA CARNEIRO LIMA DA HORA
LUCINEYA MONTEZANO DE SOUZA
LUIS HENRIQUE CRISTIAN DE CASTRO
LUZIA DE JESUS NEVES
MARIA ALZIRA DE MORAES CUNHA
MARIA CLÁUDIA SPÍNOLA VERÃO
MARIA DE FÁTIMA PINTO JULIATO
MARIA FATIMA RODRIGUES DIAS
MARIA NANCY DE FREITAS SOTO
MARILISA ALVES ROBERTO BARBOSA FONTOURA
MARISANGELA GAMA VIEIRA
MARLI BORGES DA SILVA
MARLY PEREIRA DA MOTA
PAOLA MEDEIROS DE LIMA
ROSINÉA BREZOLIM AQUINO PARANHOS
SAMARA AURORA TOLA
SANDRA REGINA RIBEIRO COELHO
SIMONY ADRIANA GUEDES DUTRA
TANIA APARECIDA RIBEIRO
TANIA MARIA FERNANDES DE LIMA
TATIANA JESUS DA COSTA
THAYSA BARBOSA RAMOS
VIVIANE GUALBERTO VILHALBA
WAGNER GERLADO LUCAS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Termo de Rerratificação ao Terceiro Termo Aditivo ao Termo de
Contratualização n.º 9038
Processo n.º: 27/001383/2006
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/000177;
Associação Beneficente de Rio Negro - CNPJ n.° 05.453.210/0001-59
Objeto: O presente termo tem por objeto alterar os valores estabelecidos nas alíneas
“a”, “b” e “d” do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira – Detalhamento Dos Recursos
do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n.° 9038, conforme demonstrado abaixo com efeitos a contar da competência Janeiro 2009:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DETALHAMENTO DOS RECURSOS
Pelo cumprimento do objeto deste termo de contratualização, a CONTRATUALIZANTE
repassará a CONTRATUALIZADA, o valor total estimado em R$539.076,54
Parágrafo Primeiro: a CONTRATUALIZANTE repassará os valores consignados no “caput”
da seguinte forma:
a) acrescer R$ 102.666,67 passando de R$240.911,36 para R$343.578,03 que serão
repassados em parcelas mensais;
b) Os valores correspondentes aos procedimentos ambulatoriais e SADT serão repassados
mediante apresentação da fatura mensal, decrescendo R$88.000,02 de R$207.489,88
passando para R$ 119.489,86, em parcelas mensais;
c) ..................................................................................................................
d) Os valores correspondentes aos procedimentos de clínica cirúrgica, em regime de
internação hospitalar, que excederem as cotas pactuadas no Parágrafo Segundo deste termo, serão repassados mediante a apresentação de fatura mensal, decrescendo
R$14.666,66 de R$20.000,00 passando para R$ 5.333,34, em parcelas mensais;
e) ............................................................................................................
..................................................................................................................”
Da ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Termo de
Contratualização n.º 9038, e dos Termos Aditivos, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.:03.02.2009
Ass:
Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20
Lincon Marcos Nonato Garcia de Brito e Silva - CPF n° 712.572.761-15
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N.º 0037/2009
Processo n.º 27/003957/2008
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. GE Healthcare Clinical Syst.Equip.Med. LTDA
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos hospitalares
(sondas), em conformidade com as especificações constantes do PAM n°12/2009,
com o objetivo de atender as necessidades do Hospital Universitário de Dourados.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 135.549,20(cento e trinta e cinco
mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). As despesas decorrentes
do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n° 10302001026700000,
Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080089, conforme Nota de Empenho n.º
0037/2009, emitida em 15/01/2009, no valor de R$ 135.549,20(cento e trinta e cinco
mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
DATA ASS: 02.02.09
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
PAULO HENRIQUE PINTO DIAS
EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 137/2009
Processo n° 27/003711/2008
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. Giganews Comercial LTDA.
OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos de Notebook,
em conformidade com as especificações constantes da ATA 045/08 Pedido 02/09, com
PÁGINA 8
5 DE FEVEREIRO DE 2009
o objetivo de atender as necessidades da CEAB/Saúde da mulher/registro de câncer.
RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 3.105,00(três mil cento e cinco reais).
As despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho n°
10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080046, conforme Nota
de Empenho n°137/2009, emitida em 27/01/2009, no valor de R$ R$ 3.105,00(três mil
cento e cinco reais).
DATA ASS: 03/02/09
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ROBERTO ROSENDO
OBJETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12028/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.523/2008
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada
em Campo Grande, e a Faculdade de ponta Porá - FAP - CNPJ/
MF n.° 01.989.904/0001-54, domiciliada em Ponta Porã/MS.
OBJETO:
As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que
tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação
Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$
186.750,00(cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta
reais), sendo que para execução deste TERMO ADITIVO, serão
destinados pela CONCEDENTE, no presente exercício, recursos
no valor de R$ 37.350,00(trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), que correrá à conta do Programa de Trabalho
12364003521780000, Fonte de Recurso 0250000000/FIS,
Natureza de Despesas 339039, PI: VALE UNIVERSIDADE, Nota
de Empenho 2009NE00058 de 19/01/2009.
AMPARO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no
que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003
e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de
2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008,
Lei Federal nº 11.788/08, no que couber.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo
Aditivo.
DATA DA ASS.:
19.01.2009.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Labibe Esther Esgaib kayatt. CPF nº 148.221.481-49.
I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12031/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.515/2008
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e o Instituto de Ensino Superior da
FUNLEC/IESF - CNPJ/MF n.° 15.497.290/0015-01, domiciliada
em Campo Grande/MS.
OBJETO:
As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que
tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação
Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$
99.600,00(noventa e nove mil e seiscentos reais), sendo que
para execução deste TERMO ADITIVO, serão destinados pela
CONCEDENTE, no presente exercício, recursos no valor de R$
24.900,00(vinte e quatro mil e novecentos reais), que correrá
à conta do Programa de Trabalho 12364003521780000, Fonte
de Recurso 0250000000/FIS, Natureza de Despesas 339039,
PI: VALE UNIVERSIDADE, Nota de Empenho 2009NE00050 de
19/01/2009.
AMPARO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no
que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003
e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de
2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008,
Lei Federal nº 11.788/08, no que couber.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo
Aditivo.
DATA DA ASS.:
19.01.2009.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Miguel Vicente de Castro. CPF nº 734.162.407-82.
I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12026/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.528/2008
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de
Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/000147 domiciliada em Campo Grande, e a Associação de Ensino
Superior Pontaporanense – AESP/MAGSUL- CNPJ/MF n.°
01.998.483/0001-28, domiciliada em Ponta Porã/MS.
OBJETO:
As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que
tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação
Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$
130.725,00(cento e trinta mil, setecentos e vinte e cinco reais), sendo que para execução deste TERMO ADITIVO, serão
destinados pela CONCEDENTE, no presente exercício, recursos
no valor de R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), que correrá à conta do Programa de Trabalho
12364003521780000, Fonte de Recurso 0250000000/FIS,
Natureza de Despesas 339039, PI: VALE UNIVERSIDADE, Nota
de Empenho 2009NE00052 de 19/01/2009.
AMPARO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no
que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003
e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de
2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008,
Lei Federal nº 11.788/08, no que couber.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo
Aditivo.
DATA DA ASS.:
19.01.2009.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Maria de Fátima Viegas Josgrilbert. CPF nº 148.220.161-53.
I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12084/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.516/2008
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Missão Salesiana de Mato Grosso
– Universidade Católica Dom Bosco / UCDB - CNPJ/MF n.°
AMPARO LEGAL:
RATIFICAÇÃO:
DATA DA ASS.:
ASSINAM:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
03.226.149/0001-81, domiciliada em Campo Grande/MS.
As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que
tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação
Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$
446.125,00(quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e
cinco reais), sendo que para execução deste TERMO ADITIVO,
serão destinados pela CONCEDENTE, no presente exercício, recursos no valor de R$ 128.650,00 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta reais), que correrá à conta do Programa de
Trabalho 12364003521780000, Fonte de Recurso 0250000000/
FIS, Natureza de Despesas 339039, PI: VALE UNIVERSIDADE,
Nota de Empenho 2009NE00060 de 19/01/2009.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no
que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003
e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de
2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008,
Lei Federal nº 11.788/08, no que couber.
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo
Aditivo.
19.01.2009.
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
José Marinoni. CPF nº 127.554.511-49.
I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12040/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.598/2008
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Universidade Federal da Grande
Dourados - UFGD – CNPJ/MF nº 07.775.847/0001-97/Fundação,
domiciliada em Dourados/MS.
OBJETO:
As partes resolvem alterar a Cláusula Quarta que trata da
Sujeição as Normas Legais do Termo original.
AMPARO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no que
couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2003 e alterações, a Resolução SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de 2007,
o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações,
Resolução SETAS nº 048, de 04 de 04 de dezembro de 2008, Lei
Federal nº 11.788/08, no que couber.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo
Aditivo.
DATA DA ASS:
01.01.2009.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.º 108.829.951-20.
Damião Duque de Farias. CPF nº 356.347.311-00.
I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12027/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.521/2008
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada
em Campo Grande, e a Sociedade Civil de Educação da Grande
Dourados - UNIGRAN – CNPJ/MF n.° 03.361.110/0001-77, domiciliada em Dourados/MS.
OBJETO:
As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que
tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação
Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$
385.950,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), sendo que para execução deste TERMO ADITIVO,
serão destinados pela CONCEDENTE, no presente exercício,
recursos no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro
mil e quinhentos reais), que correrá à conta do Programa de
Trabalho 12364003521780000, Fonte de Recurso 0250000000/
FIS, Natureza de Despesas 339039, PI: VALE UNIVERSIDADE,
Nota de Empenho 2009NE00062 de 19/01/2009.
AMPARO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no
que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003
e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de
2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008,
Lei Federal nº 11.788/08, no que couber.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo
Aditivo.
DATA DA ASS.:
19.01.2009.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Rosa Maria D’ Amato de Déa. CPF nº 671.312.638-34.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 188, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.
Estabelece Regulamento para
realização de Concurso Público
de Provas e Títulos para ingresso
no cargo inicial da carreira de
Procurador do Estado de Mato
grosso do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, incisos I e XXIII, da Lei Complementar n.º
95, de 26 de dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer Regulamento para a realização de Concurso Público de
Provas e Títulos para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador do Estado de
Mato Grosso do Sul, nos termos desta Resolução.
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 2º. O concurso público para ingresso no cargo inicial da carreira de
Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul consistirá na prestação de provas preambular (objetiva), escritas (técnica e prática), oral e títulos, bem como de investigação social
sobre o candidato e exame de saúde física mental.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º. São requisitos para o ingresso na carreira de Procurador do
Estado:
I – ser brasileiro;
II – advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;
III – estar quite com o serviço militar, se homem;
IV – estar no gozo dos direitos políticos;
PÁGINA 9
profissional.
5 DE FEVEREIRO DE 2009
V – gozar de saúde física e mental;
VI – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais; e
VII – ter, na data do pedido de inscrição, pelo menos, dois anos de prática
§ 1º. A boa conduta social será comprovada mediante atestado de dois
membros da Procuradoria-Geral do Estado, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou
da Defensoria Pública, sem prejuízo das investigações sigilosas a cargo da comissão.
§ 2º. A inexistência de antecedentes criminais será comprovada por certidão negativa das Justiças Estadual e Federal do local onde o candidato tiver residido nos
últimos cinco anos.
§ 3º. A saúde física e mental será comprovada mediante laudos médicos,
clínico e neurológico.
§ 4º. Será considerada como prática profissional o exercício da advocacia
e dos cargos de Procurador do Estado, de Juiz, de Promotor de Justiça, de Defensor
Público, ou de qualquer cargo, emprego ou função da Administração Pública que exija
como requisito para o seu exercício o diploma de bacharel em direito, ou o estágio profissional, oficial ou reconhecido.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
Art. 4º. O concurso será realizado sob a direção e responsabilidade da
Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 5º. A Comissão Organizadora do Concurso será composta por seis
membros, presidida pelo Procurador-Geral do Estado, ou por quem este indicar, por
quatro Procuradores do Estado e pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil
– Seccional de Mato Grosso do Sul, com suplentes.
Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora do Concurso:
I – organizar o concurso público, especialmente sob o aspecto material,
responsabilizando-se por sua realização desde a abertura das inscrições até a sua homologação;
II – analisar os pedidos de inscrição e decidir os recursos e/ou qualquer
outro assunto relacionado ao Concurso Público;
III – desempenhar as funções de Banca Examinadora do Concurso quando
não houver indicação de membros específicos para a mesma.
Art. 7º. A Comissão Organizadora do Concurso reunir-se-á com a maioria
absoluta de seus membros e deliberará pela maioria dos votos, cabendo ao presidente,
se for o caso, também o de desempate.
Parágrafo único. O membro da Comissão Organizadora do Concurso incumbido de elaboração e correção de qualquer prova ficará impedido de deliberar acerca de
recurso interposto em face da mesma, devendo, neste caso, ser convocado um suplente.
Art. 8º. Fica impedido de integrar a Comissão Organizadora do Concurso
quem tiver entre os candidatos cônjuge, parente consangüíneo ou afim até o terceiro
grau, inclusive.
§ 1º. Em caso de impedimento ou ausência do Procurador-Geral do Estado,
este será substituído pelo Procurador-Geral Adjunto do Estado e, se em face deste ainda
pender impedimento ou a ausência, a substituição será realizada pelo primeiro Procurador
do Estado titular designado para compor a Comissão Organizadora do Concurso e assim,
sucessivamente, até que se encontre membro para funcionar como Presidente.
§ 2º. Se o impedimento ocorrer em relação aos demais Procuradores do
Estado membros da Comissão Organizadora, estes serão substituídos pelos suplentes ou
por Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado.
§ 3º. Se o impedimento ocorrer com os advogados, titular e suplente,
caberá à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, indicar seu
substituto.
§ 4º. A situação do impedimento deverá ser comunicada por escrito ao
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, à exceção do impedimento do
Procurador-Geral do Estado, cuja comunicação será feita ao Procurador-Geral Adjunto
do Estado, que cientificará os demais membros da Comissão.
§ 5º. Qualquer Procurador do Estado, candidato ou interessado poderá
suscitar o impedimento de membro da Comissão Organizadora do Concurso.
§ 6º. Cessado o motivo do impedimento, o membro poderá retornar à
Comissão Organizadora.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. O concurso será aberto com a publicação do respectivo Edital de
Concurso Público, no Diário Oficial do Estado, que fixará, dentre outras normas, o período e os requisitos indispensáveis para as inscrições, preliminar e definitiva, do candidato,
o qual deverá, na data da inscrição preliminar, preencher as condições estabelecidas no
art. 3º deste Regulamento, exceto o inciso II, que constitui requisito para a posse.
§ 1º. As inscrições serão realizadas, na forma do Regulamento, em duas
fases: a primeira, considerada preliminar, e a segunda, definitiva.
§ 2º. Admitir-se-á inscrição via postal, cujo envelope será endereçado ao
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, contendo o requerimento e os documentos exigidos para a inscrição, preliminar ou definitiva, conforme exigências contidas
neste Regulamento, e deverá chegar ao destino até o último dia do prazo estabelecido
no Edital de Concurso Público para as inscrições.
§ 3º. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pelo
extravio da correspondência, bem como não admitirá a inscrição quando a correspondência não chegar ao destino até o último dia do prazo estabelecido para as inscrições
no Edital de Concurso Público.
§ 4º. O pedido de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas
e condições do concurso público.
Art. 10. O requerimento de inscrição preliminar será dirigido ao Presidente
da Comissão Organizadora do Concurso, assinado pelo candidato ou por seu procurador
com poderes especiais para o ato, e entregue na sede da Procuradoria-Geral do Estado
de Mato Grosso do Sul, conforme endereço indicado no Edital de Concurso Público, contendo o nome e qualificação do candidato, o número do documento de identidade, data
de expedição e órgão expedidor, número de inscrição na OAB, quando for o caso, do CPF,
o nome do cônjuge, se for casado, o endereço, para onde deverão ser feitas as comunicações, se necessárias, e o número de telefone residencial e celular, endereço eletrônico (e-mail) se houver, e declaração de que é bacharel em direito ou advogado e que
preenche os requisitos do artigo 3° deste Regulamento, exceto o inciso II, que constitui
requisito para a posse, devendo, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:
I. fotocópia da célula de identidade;
II. comprovante, original e em nome do candidato, de pagamento da taxa
de inscrição;
III. duas fotos 3x4 recentes e iguais.
Parágrafo único. No ato da entrega do requerimento, será preenchida a
ficha de inscrições do candidato, sendo-lhe entregue o comprovante constando o número
da inscrição, passando este a ser o documento que deverá ser apresentado, juntamente
com a carteira de identidade nele indicada, em todas as fases do concurso.
Art. 11. O valor da taxa de inscrição, a agência bancária arrecadadora
e a conta corrente para o seu recolhimento serão estabelecidos no Edital de Concurso
Público.
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Art. 12. O candidato considerado aprovado nas provas escritas, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado, deverá requerer sua inscrição definitiva no concurso, sob pena de não poder participar das fases seguintes do
concurso.
Art. 13. O requerimento de inscrição definitiva, que será protocolizado na
sede da Procuradoria-Geral do Estado, deverá conter o nome do candidato, número da
inscrição no concurso, qualificação, número do documento de identidade, data da expe-
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dição e órgão expedidor, número da inscrição na OAB, se for o caso, do CPF, o nome do
cônjuge, endereço para onde deverão ser feitas as comunicações, o número do telefone
residencial e celular, endereço eletrônico (e-mail), informação do seu domicílio, todos os
cargos, empregos e atividades que exerceu ou exerce, lucrativas ou não, inclusive comerciais ou industriais, precisando o local e a época do exercício nos últimos cinco anos,
bem como indicação de cinco autoridades dentre integrantes das carreiras de Procurador
do Estado, da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de Delegado de
Polícia, ativos ou inativos, estaduais ou federais, com indicação do nome, endereço completo [rua, avenida, número, bairro, cidade, CEP, estado, telefones, endereço eletrônico
(e-mail)], para fins de investigação social.
Art. 14. O requerimento de inscrição definitiva deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
I. fotocópia do diploma de bacharel em direitos;
II.
comprovante da prática profissional através de:
a) certidão de atuação em processos judiciais com menção ao patrocínio
e à data da atuação do interessado, folha ou fotocópia do diário oficial que tenha publicado ato referente ao andamento de processo, do qual consta o nome das partes e do
candidato como advogado de uma delas ou cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, após a conferência com o
original;
b) certidão do órgão competente nos casos de candidatos ocupantes de
cargo de representação judicial de pessoa jurídica de direito público ou de órgão da administração indireta ou de como assessor ou assistente jurídico de órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta ou de Fundação criados ou mantidos pelo Poder Público;
c) certidão de que ocupa, ou ocupou, o cargo de Procurador de Estado,
Magistrado, Promotor de Justiça, Defensor Público, Delegado de Polícia ou como serventuário ou funcionário do Poder Judiciário;
d) havendo vínculo empregatício em atividade privativa de advogado,
com a prova do respectivo contrato de trabalho, com o devido registro na CTPS;
e) não havendo relação de emprego, com a apresentação de prova inequívoca do exercício da profissão, durante o período exigido.
III.
certidão que comprove a ocupação de cargo público incompatível com a advocacia, coma indicação da data da posse no mencionado cargo;
IV.
certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido nos exercícios da
profissão, cargo ou função;
V. certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal e
Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco anos;
VI.
certificado do reservista ou documento equivalente que comprove a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
VII.
certidão da Justiça Eleitoral de que está em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos,
VIII.
dois laudos médicos, um clínico e um neurológico;
IX.
dois atestados de conduta social passados por membros passados da carreira de Procurador do Estado, da Magistratura, do Ministério Público ou da
Defensoria Pública;
X. fotocópia da certidão de casamento, se casado.
Parágrafo único. Os elementos de prova referidos no item II deste artigo
deverão corresponder a, pelo menos, dois trabalhos, pareceres ou atos profissionais de
natureza jurídica praticados dentro de cada período de seis meses.
Art. 15. O Presidente da Comissão de Concurso indeferirá, liminarmente, o
requerimento de inscrição que não constar os requisitos exigidos nos arts. 13 e 14 deste
Regulamento.
Art. 16. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para a juntada de
documento ou para suprir falha no requerimento de inscrição.
Art. 17. A relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas
será publicada no Diário Oficial do Estado, cabendo, no caso de indeferimento, recurso
endereçado á Comissão Organizadora do Concurso no prazo de 2 (dois) dias contados
da data da publicação.
Parágrafo único. Qualquer cidadão, a contar da publicação das inscrições
deferidas, poderá representar contra os candidatos, devendo, deste logo, oferecer ou
indicar as provas.
DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Art. 18. Aos candidatos portadores de deficiência, serão reservados 10%
(dez por cento), do número de vagas e, em caso de fração, será arredondado para o
número inteiro imediato, garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame, sem isenção do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3° e da
apresentação dos documentos exigidos para a inscrição estabelecida nos artigos 10, 11,
12, 13 e 14 deste Regulamento.
§ 1°. Não havendo candidato portador de deficiência inscrito ou aprovado,
os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.
§ 2°. Os portadores de deficiência, ressalvada as disposições especiais desta seção, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao horário de inicio, ao local de aplicação, ao conteúdo e avaliação
das provas, aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral para
fins de escolha de lotação e de demais normas de regência do concurso.
§ 3°. Os candidatos portadores de deficiências, para se beneficiarem da
reserva de que cuida o caput deste artigo, devem comprovar, mediante laudo médico,
no ato da inscrição preliminar, a natureza e o grau de deficiência que apresentam, bem
como indicar o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas.
§ 4°. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações do
parágrafo anterior, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
§ 5°. Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela
resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, no ato da
inscrição, formular requerimento, juntando parecer de médico especializado na deficiência, que será apreciado pela Comissão de Concurso. A ampliação do tempo das provas
será de, no máximo, 60 minutos na prova preambular e de, no máximo, 30 minutos nas
provas escritas, fixadas caso por caso.
§ 6°. Os candidatos portadores de deficiências concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los
à nomeação.
DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 19. O concurso público consistirá de fase eliminatória e de classificatória.
DAS PROVAS
Art. 20. O concurso constará das seguintes provas:
I. prova preambular (objetiva);
II. provas escritas (teórica e práica);
III. prova oral;
IV. prova de títulos.
§ 1°. Todas as provas serão realizadas na cidade de Campo Grande, MS,
em local e data a serem fixados pelo Presidente da Comissão do Concurso e publicados
no Diário Oficial do Estado.
§ 2°. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, bem como
fica vedada a revisão das mesmas.
§ 3°. As provas versarão sobre as seguintes matérias: direito constitucional
direito administrativo, direito tributário, direito do trabalho, direito processual do traba-
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lho, direito processual civil e direito comercial, direito ambiental, direito previdenciário e
legislações correlatas.
§ 4°. Para efeito de aplicação das provas (teórica e prática), as matérias
serão divididas em quatro grupos, a saber;
a) Grupo I: Direito Constitucional,
Direito Ambiental e Direito
Previdenciário;
b) Grupo II: Direito Administrativo e Legislação Institucional e
Organizacional do Estado;
c) Grupo III: Direito Tributário, Direito Civil e Comercial;
d) Grupo IV: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito
Processual do Trabalho.
Art. 21. Com exceção da prova de títulos, que terá caráter classificatório,
todas as demais serão de cunho eliminatório.
§ 1º. Na prova preambular (objetiva) serão aprovados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a cinqüenta pontos, com limite de candidatos aptos
para as provas escritas a ser definido no edital do concurso (“nota de corte”).
§ 2º. As provas escritas (teórica e prática) serão consideradas, para efeito
de eliminação, uma só prova, com limite de candidatos aptos para a prova oral a ser
definido no edital do concurso (“nota de corte”).
Art. 22.
As provas serão realizadas na seguinte ordem:
I. Prova preambular (objetiva), contendo 100 (cem) questões;
II. Provas escritas (teóricas e práticas):
a) Grupo I: Direito Constitucional,
Direito Ambiental e Direito
Previdenciário;
b) Grupo II: Direito Administrativo e Legislação Institucional e
Organizacional do Estado;
c) Grupo III: Direito Tributário, Direito Civil e Comercial;
d) Grupo IV: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito
Processual do Trabalho.
III. Prova oral;
IV. Prova de títulos.
Art. 23.
É vedado ao candidato assinar a prova, escrever seu nome, número de inscrição ou apor algum sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação de
sua prova e conseqüente eliminação do concurso.
Art. 24.
Será excluído do concurso o candidato que, durante a realização
das provas:
I. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
II. utilizar-se de anotações, livros ou impressos, salvo os expressamente
permitidos;
III. proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício do
cargo de Procurador do Estado.
Art. 25.
Verificando qualquer dos fatos excludentes previstos no artigo
anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
I. se ocorrer no curso da prova preambular (objetiva), escritas (teóricas e
práticas), far-se-á o seu registro lançando-se o motivo na folha da prova com declaração
assinada por um membro da Comissão do Concurso;
II. se durante a prova oral, fato será lavrado termo pelo membro da
Comissão do Concurso que o tiver constatado.
Art. 26.
As provas preambular (objetiva) e escritas (teóricas e práticas)
serão corrigidas sob sigilo do nome do candidato.
Parágrafo único. Após a correção das provas e a atribuição das notas, a
Comissão Organizadora do Concurso procedera à identificação dos candidatos em sessão
pública.
Art. 27.
O resultado das provas preambular (objetiva), escritas (teóricas
e práticas), orais e de títulos, será divulgado da seguinte forma:
I. Nas provas preambular (objetiva), escritas (teóricas e práticas) e oral:
número da inscrição, nome e notas dos candidatos;
II. Na prova de títulos: número de inscrição, nome e pontos dos candidatos.
Art. 28.
O resultado da prova preambular (objetiva) será divulgado por
meio de publicação no Diário Oficial do Estado e os resultados das provas escritas (teóricas e práticas), orais e de títulos serão divulgados na sede da Procuradoria-Geral do
Estado.
§ 1°. Caberá recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado de cada
prova visando exclusivamente à demonstração de ausência de correção de questão e
erro na somatória das notas atribuídas às questões, dirigidas ao Presidente da Comissão
Organizadora do Concurso, devendo ser protocolizados na sede da Procuradoria-Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do resultado da prova.
§ 2°. Considera-se publicado o resultado da prova para efeito de interposição de recurso:
I. no Diário Oficial do Estado, a partir das 9 horas da data de sua circulação;
II. na Procuradoria-Geral do Estado, a contar do término da sessão pública
prevista no parágrafo único do art. 26 deste Regulamento.
§ 3°. Não será admitido, em nenhuma hipótese, recurso para reexame de
resposta dada por candidato em questão de natureza subjetiva.
DA PROVA PREAMBULAR
Art. 29.
A prova preambular (objetiva), com duração de, no mínimo,
4 (quatro) e de, no máximo, 5 (cinco) horas, a critério da Comissão Organizadora do
Concurso, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, versando sobre as matérias elencadas no 3° do art. 21 deste Regulamento, vedada qualquer consulta à legislação, comentada ou não, à doutrina, à jurisprudência, papéis, anotações de qualquer
natureza, ou a utilização de aparelhos ou componentes eletrônicos, bem como qualquer
outro meio que quebre a incomunicabilidade do candidato.
Parágrafo único. A classificação dos candidatos na prova preambular (objetiva) obedecerá ao estabelecido no § 1° do art. 21 deste Regulamento.
DAS PROVAS ESCRITAS (TEORICA E PRÁTICA)
Art. 30.
Os candidatos prestarão as provas escritas (teóricas e práticas),
por grupo de matérias, no local e horário previamente definidos.
Parágrafo único. As provas serão manuscritas com utilização de caneta de
tinta azul ou preta, indelével, tipo esferográfica.
Art. 31.
As provas escritas (teóricas e práticas) constarão de questões
formuladas pela Banca Examinadora do Concurso, podendo abranger quesitos objetivos,
dissertação, questões de tipo misto ou elaborado de peças processuais ou pareceres,
versando sobre a matéria mencionada no § 3° do art. 20 deste Regulamento.
Art. 32. O tempo de realização de cada prova será de até cinco horas, a
critério da Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 33
Nas provas escritas (teórica e prática) somente será permitida
a consulta à legislação seca e súmula, vedada a consulta à legislação e súmulas comentadas ou anotadas, doutrinas e acórdãos de jurisprudência.
Parágrafo único. Não serão considerados comentários ou anotações simples remissão a outros textos legais.
Art. 34.
As notas escritas (teórica e prática) serão graduadas de 0 (zero)
a 10 (dez), usando-se os decimais até centésimos para a valoração, vedada a aproximação.
§ 1°. Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, levar-seão em consideração a correção de linguagem e a clareza da exposição.
§ 2°. A cada questão corresponderá um valor máximo em números de pon-
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tos, devendo o total de pontos das várias questões de uma prova ser igual a 10 (dez).
Art. 35.
Será eliminado do concurso o candidato que nas provas escritas
(teórica e prática):
I. deixar de comparecer a qualquer das provas;
II. pontuar, em cada prova, nota inferior a 4,00 (quatro) e média global,
das quatro provas, inferior a 5,00 (cinco);
III. não entregar a prova dentro do tempo marcado para a sua realização.
DA PROVA ORAL
Art. 36.
Somente será admitido à prova oral o candidato aprovado
nas provas escritas (teórica e prática) e que tiver requerido sua inscrição definitiva no
Concurso Público, conforme previsto no art. 12 deste Regulamento.
Parágrafo único. O edital de concurso poderá estabelecer limite de candidatos aprovados nas provas escritas para participar da prova oral (“nota de corte”).
Art. 37.
A prova oral versará sobre as matérias mencionadas no § 3° do
artigo 20 deste Regulamento e efetivar-se-á com a argüição do candidato pelos membros da Banca Examinadora do Concurso.
§ 1°. O candidato sorteará um ponto de cada uma das matérias do programa no dia, local e horário designado pela Comissão Organizadora do Concurso para
a realização da prova oral.
§ 2°. A Comissão Organizadora do Concurso poderá selecionar e eliminar
o número de pontos do Programa do Concurso, relativo a cada grupo de matérias, para
fins de sorteio para a prova oral.
Art. 38.
Será atribuída nota 0 (zero) na respectiva prova do candidato
que não comparecer pontualmente ou deixar de realizá-la.
Art. 39.
Cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato
uma nota 0 (zero) a 10 (dez), relativa a matéria por ele examinada, lançando-a em folha
com o nome do candidato.
Art. 40.
A nota global da prova oral será apurada considerando-se a
média das notas relativas a cada matéria, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único.
Considerar-se-á aprovado na prova oral o candidato
que obtiver a nota global igual ou superior a 5,0 (cinco).
DA PROVA DE TÍTULOS
Art. 41. Serão submetidos à prova de títulos os candidatos aprovados na
prova oral.
Parágrafo único. Os documentos para a prova de títulos deverão ser apresentados no prazo de três dias a contar da publicação do resultado da prova oral.
Art. 42. Serão considerados como títulos os seguintes documentos, atribuindo-se-lhes a valoração de sua especificação:
I. diploma ou certidão de conclusão e aprovação em mestrado ou doutorado em direito. Valor unitário: 0,3 ponto. Valor Máximo: 0,6;
II. diploma ou certidão de especificação em curso de direito com carga
horária mínima de 180 horas. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor Máximo: 0,2 pontos;
III. certidão ou diploma de curso universitário de graduação, de mestrado
ou de doutorado em área diversa da jurídica. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor Máximo:
0,2 ponto;
IV. exercício, no mínimo de doze meses, em decorrência de aprovação em
concurso público, do cargo de Procurador do Estado, Magistrado, Promotor de Justiça,
Defensor Público, Delegado de Polícia e seus correlatos nos âmbitos federal, estadual e
municipal. Valor unitário: 0,2 ponto. Valor máximo: 0,4 ponto;
V. exercício, no mínimo de doze meses, em decorrência de aprovação em
concurso público, de cargos privativos de advogado, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta e demais Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal, excetuados os constantes no inciso IV. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor máximo: 0,2 ponto;
VI. trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato, publicados até a
data da inscrição, em revista jurídica reconhecida, com no mínimo 25 (vinte e cinco) páginas, formatados segundo as normas da ABNT. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor Máximo:
0,3 ponto;
VII. exercício, no mínimo de doze meses, em decorrência de aprovação
em concurso público, de magistério superior na área jurídica. Valor único: 0,1 ponto.
Art. 43. Os títulos deverão ser apresentados por meios de certidões com
as devidas especificações, no original ou fotocópias autenticadas e, em hipótese alguma, serão recebidos fora do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 41 deste
Regulamento.
Art. 44. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, servindo a respectiva nota apenas para a apuração da classificação final no Concurso.
Parágrafo único. A nota da prova de títulos será a somatória dos pontos
atribuídos a cada título apresentado.
Art. 45. O resultado da prova de título será publicado na sede da ProcuradoriaGeral do Estado, cabendo recurso dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso, a ser protocolizado na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da publicação.
Art. 46. Não valerão como títulos, entre outros:
I. o desempenho de cargo público ou função eletiva, exceto os casos
previstos nos incisos IV, V e VI do artigo 42 deste Regulamento;
II. atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
III. diploma de freqüência a cursos, simpósios ou conferencias;
IV. aprovação em concurso interno ou exclusivamente de títulos.
DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 47. Encerradas as provas, a Comissão Organizadora do Concurso, em
sessão secreta, procederá o julgamento do Concurso Público à vista do resultado das
provas preambular (objetiva), escritas (teórica e prática), oral e de títulos, para o cômputo geral dos pontos obtidos pelos candidatos.
Art. 48. A nota final de cada candidato será a média aritmética apurada a
partir das provas preambular (objetiva), escritas (teóricas e prática) e oral.
Parágrafo único. Na apuração da nota final, quando a divisão não for exata,
levar-se-á em conta a fração, sem arredondamento ou aproximação.
Art. 49. Para fins de classificação, a nota final dos candidatos será a somatória da nota final prevista no artigo anterior com a da prova de títulos.
Art. 50. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente
da nota final de classificação atribuída a cada um deles.
Parágrafo único. Ocorrendo igualdade de notas, o desempate far-se-á pela
aplicação sucessiva, dos critérios seguintes:
a) maior nota global nas provas escritas, exceto na prova preambular;
b) maior nota global na prova oral;
c) maior tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul no
desempenho comprovado de função de natureza jurídica;
d) maior tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul;
e) maior tempo de serviço público em geral (federal, estadual, municipal);
f) menor idade.
Art. 51. A classificação dos candidatos será publicada com o resultado final
do concurso no Diário Oficial do Estado.
§ 1°.
Dentro das 24 horas subseqüentes à publicação, poderão os
candidatos pedir o reexame do resultado final, exclusivamente para demonstrar erro
material.
§ 2°.
O pedido de reexame será julgado pela Comissão Organizadora
do Concurso e, no caso de provimento, republicar-se-á o resultado final.
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Art. 52.
O objetivo da investigação social consiste na averiguação da
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existência ou não de fatos que desabonem a conduta pessoal, familiar, social, profissional e ética dos candidatos, iniciando-se, a partir do pedido de inscrição e perdurando até
a homologação do concurso público.
Art. 53. A investigação social será realizada pela Comissão Organizadora
do Concurso, em caráter sigiloso e confidencial, tomando-se por base as informações
colhidas das autoridades que o candidato indicar no ato de sua inscrição definitiva, bem
como eventuais impugnações ou informações que o desabone.
Art. 54. Os membros da Comissão Organizadora deverão manifestar sobre
a investigação social realizada sobre os candidatos aprovados a contar da publicação do
resultado final do concurso público e antes de sua homologação.
DO EXAME DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL
Art. 55. Os exames de saúde físicos e mentais, sendo uma das fases do
concurso público e de caráter eliminatório, consistirão na apresentação de dois laudos
médicos, um clínico e um neurológico, realizados em organização especializada e reconhecida pelo Poder Público.
Parágrafo único.
Os laudos deverão ser apresentados no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados nas provas escritas (teórica e prática), conforme disposto no artigo 12 deste Regulamento.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
Art. 56. O concurso será homologado por ato do Procurador-Geral do
Estado, observando-se o resultado final e classificação dos candidatos aprovados, e será
publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 57. Os candidatos aprovados serão nomeados, mediante decreto do
Governador do Estado, para ocuparem o cargo de Procurador do Estado, categoria inicial, da carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as disponibilidades financeiras do Estado, e deverão entrar em exercício imediatamente após
a posse.
Parágrafo único. O exercício das funções de Procurador do Estado de Mato
Grosso do Sul exige prévia inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Mato Grosso do Sul.
Art. 58. É requisito imprescindível para a posse a comprovação da inscrição
como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul.
A comprovação far-se-á mediante a apresentação de fotocópia autenticada da carreira
profissional de advogado ou de certidão expedida pela referida Seccional e deverá ser
apresentada na Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul antes da posse.
Parágrafo único. A posse será concedida pelo Procurador-Geral do Estado
em hora e local previamente definidos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável
uma vez por igual período, mediante Resolução do Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único. Eventuais candidatos aprovados em número superior às
vagas oferecidas poderão ser nomeados durante o prazo de validade do concurso.
Art. 60.
A inscrição no concurso implicará no pleno conhecimento e aceitação, pelo candidato, das regras deste Regulamento e do Edital do Concurso, bem como
no seu compromisso de acatá-las.
Art. 61.
Por decisão do Procurador-Geral, poderão ser devolvidos aos
candidatos os documento que instruíram os respectivos pedidos de inscrição, se estes
tiverem sido indeferidos ou, em qualquer caso, após o término do concurso.
Parágrafo único.
Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição.
Art. 62.
A solução dos casos omissos neste Regulamento e a interpretação de seus dispositivos caberão à Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 63.
Todas as publicações relativas ao Concurso Público serão feitas
observando-se o previsto neste Regulamento.
Art. 64. Revogam-se as Resoluções/PGE/MS/n.º 130, de 28 de janeiro de
2005 e 162, de 25 de setembro de 2006.
Art. 65. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 04 de fevereiro de 2009.
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DA AEM/MS - INMETRO.
CONTRATO:
PROCESSO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
0025/2008.
21/021 012 005/2008.
Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS.
Brasil Telecom S/A
OBJETO:
transmissão de dados.
AMPARO LEGAL:
Lei 10 520 / 2002 e demais legislações pertinentes.
VALOR GLOBAL:
R$ 24.595,00.
ASSINATURA DO CONTRATO:
04 de dezembro de 2008.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 (um) ano a partir da assinatura.
LOCAL DA ASSINATURA:
Campo Grande MS.
ASSINAM:
Contratante:
Ademir de Sousa Osiro.
Contratada:
Omar Pedro de Andrade
Aukar
Roberto Crancianinov
FISCAL DE CONTRATO:
art. 67 da Lei 8666/93
Responsável pelo Setor
de Informática
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DA AEM/MS – INMETRO.
CONTRATO:
PROCESSO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
AMPARO LEGAL:
FISCAL DE CONTRATO:
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
LOCAL DA ASSINATURA:
ASSINAM:
003/2009 (AEM/MS). 99122228939 (ECT)
21/012 816/2008.
Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Diretoria
Regional De Mato Grosso Do Sul.
o presente Contrato tem por objeto a prestação, pela
ECT, à AEM/MS, do serviço de coleta, transporte e
entrega de correspondência agrupada, conforme detalhamento apresentado nos anexos, que fazem parte integrante deste Contrato.
art. 25 da Lei 8 666/93 atualizada.
Jurandeci Pires Brunet.
17 de janeiro de 2009.
12 (doze) meses, a partir da assinatura.
Campo Grande MS.
Contratante:
Ademir de Sousa Osiro.
Contratada:
João Edilson Oliveira da Rocha.
Contratada:
Joel Malheiros.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DA AEM/MS - INMETRO.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
CONTRATO:
PROCESSO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
0004/2009.
21/021 012 690/2008.
Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS.
Consorcio Taurus Card Frota
OBJETO:
Aquisição de Combustíveis, óleos lubrificantes e
afins, serviço de borracharia e lavagem de veículos.
AMPARO LEGAL:
Lei 10 520 / 2002 e demais legislações pertinentes.
VALOR GLOBAL:
R$ 424.401,84 a.a.
ASSINATURA DO CONTRATO:
01 de janeiro de 2009.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 (um) ano a partir da assinatura.
LOCAL DA ASSINATURA:
Campo Grande MS.
ASSINAM:
Contratante:
Ademir de Sousa Osiro.
Contratada:
Mario Rubens Ferraz de
Paula
FISCAL DE CONTRATO:
art. 67 da Lei 8666/93
Jurandeci Pires Brunet.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO AEM/MS –
INMETRO.
CONTRATO: 009/2007.
PROCESSO: 21/025118/2007.
CONTRATANE: Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS.
CONTRATADA:
Aquidauana Viagens e Turismo Ltda - ME.
OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de intermediação de
aquisição de passagens aéreas e terrestres em âmbito nacional e atividades congêneres.
AMPARO LEGAL: Art. 57, II da Lei 8 666/93 atualizada.
VALOR ESTIMADO: R$ 50.000,00 a.a.
ASSINATURA DO CONTRATO: 25 06 2007.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da assinatura até 31 12 2007.
ASSINATURA DO TERMO: 31 12 2008.
VIGÊNCIA DO TERMO:
da assinatura até 31 12 2009.
LOCAL DE ASSINATURA:
Campo Grande MS.
ASSINAM:
Contratante:
Ademir de Sousa
Osiro.
Contratada:
Ângela Miyuki
Yasunaka Herradon.
FISCAL DE CONTRATO:
art. 67 Lei 8 666/93
Oranilce .de
Matos Cabral
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Extrato do Contrato Nº 025/2008
Nº Cadastral 0002/2009-AGEPEN
Processo nº
31/601.759/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO e FLORIANO TOLEDO DOS
SANTOS.
Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a locação de
um imóvel urbano localizado à Rua Treze de Junho, n.
1439, Bairro Centro, na cidade de Corumbá/MS, para
instalação e funcionamento da Unidade Assistencial
Patronato Penitenciário de Corumbá/MS, unidade
sob égide da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso de
Sul (AGEPEN/MS).
Ordenador de Despesas:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 14.421.0029.2742.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Artigo
24, inciso X, e suas alterações posteriores.
Valor:
R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais)
Data de Assinatura:
16/12/2008
Do Prazo:
O prazo será de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da assinatura de contrato.
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e FLORIANO
TOLEDO DOS SANTOS.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 001/08/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/600.132/2008
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA NUTRI & SAÚDE REFEIÇÕES COLETIVAS
LTDA.
OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional em atividade de recebimento de gêneros alimentícios, seu armazenamento, pré preparo, entrega, limpeza e conservação de
utensílios e equipamentos.
VALOR – será pago a cada interno ¾ do salário mínimo mensal vigente no pais.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 24 de janeiro de 2009.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/
MS e FERNANDO MAURO FRANCO, representante da Empresa Nutri & Saúde Refeições
Coletivas Ltda.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 004/08/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/600.157/2008
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional em atividade de recebimento de gêneros alimentícios, seu armazenamento, pré preparo, entrega, limpeza e conservação de
utensílios e equipamentos.
VALOR – será pago a cada interno ¾ do salário mínimo mensal vigente no pais.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 22 de janeiro de 2009.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
e RICKY THADEU HERGERT, representante da Empresa Health Nutrição e serviços Ltda.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 006/08/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/600.159/2008
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
PÁGINA 12
5 DE FEVEREIRO DE 2009
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional em atividade de recebimento de gêneros alimentícios, seu armazenamento, pré preparo, entrega, limpeza e conservação de
utensílios e equipamentos.
VALOR – será pago a cada interno ¾ do salário mínimo mensal vigente no pais.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 19 de janeiro de 2009.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
e RICKY THADEU HERGERT, representante da Empresa Health Nutrição e serviços Ltda.
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7355, DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2008, PÁG. 14.
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato Nº 038/2005 Nº Cadastral 0006/2006AGEHAB
Processo nº
19/400.288/2005
ONDE SE LÊ:
Objeto:
LEIA-SE:
Objeto:
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação
de prazo de vigência do contrato supra mencionado
conforme solicitação, parecer e justificativa constantes no processo nº 19/400.288/2005 e autorização
do Diretor Presidente.
O presente tem por objeto a prorrogação de prazo
de vigência do contrato supra mencionado, conforme solicitação e parecer constantes no processo nº 19/400.288/2005 e autorização do Diretor
Presidente. O prazo de vigência fica prorrogado por
mais 12 (doze) meses a partir do dia 16.12.2008,
com vencimento no dia 15.12.2009, nos termos do
disposto na cláusula quinta 5.5 do contrato ora aditado.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do I APOSTILAMENTO à Ordem de Execução de Serviços Nº 607/2008
Nº Cadastral 0599/2008-AGESUL
Processo nº
19/101.988/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e RESENDE COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto:
Por apostilamento, prorroga-se o período de vigência referente a Ordem de Execução de Serviços
n. 607/2008 (Convite n. 241/2008) para reforma
dos banheiros do atual prédio do CFAP – Centro de
Formação e aperfeiçoamento de praças, no município de Campo Grande/MS, por mais 60 (sessenta) dias contados de 15/01/2009 a 15/03/2009,
com base nos artigos 62 e 57, § 1º, inciso II, da
Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998, e na justificativa técnica, anexa ao Processo Administrativo
n. 19/101.988/2008, devidamente autorizado pelo
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras
Públicas e de Transportes, designado para responder
pela Presidência da AGESUL.
Data de Assinatura:
13/01/2009
Do Prazo:
15/01/2009 a 15/03/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e GALENO ROSALINO DE
RESENDE.
Extrato do Contrato Nº 028/2009
Nº Cadastral 0054/2009-AGESUL
Processo nº
19/102.421/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO
DE EMPREENDIMENTOS e LUCA ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Contrato, a execução
pela CONTRATADA da reforma e adequação do prédio
da Estação Ferroviária – INDUBRASIL, no município
de Campo Grande/MS, de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preços n. 230/2008, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta
da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste
contrato, como se nele estivessem inseridos todos os
seus termos.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 26.782.0022.2387.0000
- Fonte de Recursos 0281003011 e 0100000000 Natureza de Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
Valor:
R$ 739.990,76 (Setecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa reais e setenta e seis centavos)
Data de Assinatura:
28/01/2009
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, contados da data
de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a
ser expedida pela AGESUL após autorização da Caixa
Econômica Federal (CEF).
Assinam:
EDSON GIROTO e LUCIANO FONSECA COPPOLA.
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICAL Nº 7386, DIA 23 DE JANEIRO DE 2009, PÁG. 6.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 065/2008 Nº Cadastral 0164/2008AGESUL
Processo nº
19/100.788/2007
ONDE SE LÊ:
Data de Assinatura:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
12/01/2009
LEIA-SE:
Data de Assinatura:
31/12/2008
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 028/2009
Nº
Cadastral
0056/2009-AGESUL
Processo nº
19/102.243/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e CONSTRUTORA ROVER &
SCHMITZ LTDA.
Objeto:
Reforma do prédio da delegacia de polícia civil, no
município de Tacurú (MS).
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0029.2721.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 113.908,58 (Cento e treze mil, novecentos e oito
reais e cinquenta e oito centavos)
Data de Assinatura:
28/01/2009
Do Prazo:
O prazo será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e CLEDIMAR SCHMITZ.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 050/2009
Nº
Cadastral
0052/2009-AGESUL
Processo nº
19/102.422/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e A.J.F. ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Reforma de ponte de madeira em vigamento simples
(V.S), na rodovia MS/156, sobre o Rio Dourados, trecho: Dourados - entº MS/278, extensão de 72,00m,
no município de Dourados/MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000
- Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 120.454,41 (Cento e vinte mil, quatrocentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos)
Data de Assinatura:
28/01/2009
Do Prazo:
O prazo será de 25 (vinte e cinco) dias consecutivos,
contados da data do recebimento da presente OES.
Assinam:
EDSON
GIROTO
e
RHUDEMBERTO
LANGE
FERREIRA.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 055/2009
Nº
Cadastral
0055/2009-AGESUL
Processo nº
19/102.275/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e BODOQUENA ENGENHARIA
COMÉRCIO LTDA.
Objeto:
Reforma de ponte de madeira em vigamento simples
(V.S), na rodovia MS/134, sobre Rio Anhanduí , trecho: Santa Rita do Pardo - Porto São José, ext. de
72,00m, no município de Santa Rita do Pardo/MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000
- Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 129.882,11 (Cento e vinte e nove mil, oitocentos
e oitenta e dois reais e onze centavos)
Data de Assinatura:
28/01/2009
Do Prazo:
O prazo será de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e LUIZ JOSÉ BATTAGLIN BRUM.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 058/2009
Nº
Cadastral
0057/2009-AGESUL
Processo nº
19/102.512/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e RN CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto:
Reforma do prédio do Hemonúcleo no Hospital
Universitário, no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0010.2670.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 123.062,31 (Cento e vinte e tres mil, sessenta e
dois reais e trinta e um centavos)
Data de Assinatura:
02/02/2009
Do Prazo:
O prazo será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e FRANCISCO ROBERTO SANCHES
NAVARRO.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 059/2009
Nº
Cadastral
0053/2009-AGESUL
Processo nº
19/102.513/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e PERFIL CONSTRUTORA LTDA.
Objeto:
Reforma do prédio do Hemonúcleo, no município de
Corumbá.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0010.2670.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
PÁGINA 13
5 DE FEVEREIRO DE 2009
Amparo Legal:
Valor:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
R$ 91.183,48 (Noventa e um mil, cento e oitenta e
tres reais e quarenta e oito centavos)
02/02/2009
O prazo será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES.
EDSON GIROTO e HERÁCLITO JOSÉ DINIZ DE
FIGUEIREDO.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 061/2009
Nº
Cadastral
0058/2009-AGESUL
Processo nº
19/102.522/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e SÃO LUCAS ENGENHARIA
LTDA.
Objeto:
Reforma do prédio do Hemonúcleo, no município de
Nova Andradina/MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0010.2670.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 98.411,78 (Noventa e oito mil, quatrocentos e
onze reais e setenta e oito centavos)
Data de Assinatura:
02/02/2009
Do Prazo:
O prazo será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e DINARTE RODRIGUES DE MELO.
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ/MF nº 02.741.679/0001-03
NIRE nº 54.3.0000351-4
Ata da 60ª Reunião do Conselho de Administração,
Realizada em 23 de dezembro de 2008.
Data e horário: 23 de dezembro de 2008 às 8h
Local: Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS – Avenida Afonso
Pena, 2530 – Centro, Campo Grande – MS.
Convocação: Totalidade dos membros do Conselho de Administração convocados mediante comunicação escrita, instruído da ordem do dia.
Presença: Presentes os membros do Conselho de Administração: Srs. Carlos Alberto
Negreiros Said Menezes, Jorge Emílio da Rocha Pinto (suplente), Gilberto Cavalcante,
Matias Gonsales Soares e a Sra. Fátima Valéria Araújo Barroso Pereira,
Mesa:
Presidente: Sr. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Secretário: Sra. Larícia Roberta Rodrigues Pereira
Ordem do Dia:
1) Aprovar a Proposta Orçamentária para o exercício de 2009;
2) Dar conhecimento da Renúncia do Diretor Técnico Comercial;
3) Eleger e dar Posse ao novo Diretor Técnico Comercial;
4) Outros.
Informações e Deliberações:
1- O Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, pela aprovação, da
Proposta Orçamentária para o exercício de 2009, no valor de R$ 106.383,857 (cento
e seis milhões, trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e sete Reais),
devendo a Diretoria Executiva da MSGÁS realizar uma revisão orçamentária até abril,
visando avaliar e ajustar os efeitos do cenário macro-econômico mundial, que afetam
diretamente o resultado da Companhia, principalmente no tocante ao preço do gás
natural, alterações na previsão de consumo dos atuais e novos clientes, propondo a
este conselho para aprovação em maio de 2009.
2- O Conselho de Administração tomou conhecimento da renúncia do Diretor Técnico
Comercial, João Manoel de Faria, através de Carta encaminhada ao Presidente do
Conselho em 11 de novembro de 2008;
3- O Conselho de Administração elegeu e deu posse ao novo Diretor Técnico Comercial,
Sr. Eduardo Cabral Passos, brasileiro, divorciado, Engenheiro Eletricista, portador do
RG n.º 3.164.366 – IFP/RJ e do CPF n.º 532.687.417-20, com endereço à Av. Afonso
Pena, 2530, Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, indicado pelo acionista
GASPETRO, em substituição ao Engenheiro João Manoel de Faria, a partir desta data,
para cumprir o restante do período de três anos do mandato de Diretor Técnico
Comercial, ou seja, até 29 de julho 2010. Os conselheiros, bem como os demais diretores da MSGÁS, agradeceram ao Engenheiro João Manoel de Faria pelos serviços
prestados a MSGÁS no desempenho de sua função como Diretor Técnico Comercial;
4- Outros assuntos: Foi informado aos membros do Conselho sobre o período de férias
a serem gozadas pelo Diretor Presidente, Sr. Matias Gonsales Soares, no período de
05/01/09 a 19/01/09 e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Ronaldo Vielmo
Monteiro, no período de 20/01/09 a 06/02/09.
Encerramento, leitura e lavratura da ata:
Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso
e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a Reunião
pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, reaberta a sessão
às 18h, foi lida, aprovada e, por todos os presentes, assinada. Junta Comercial do Estado
de Mato Grosso do Sul - JUCEMS. Certifico o Registro sob n.º 54244263, em 26/01/09,
pelo Secretário Geral Sr. Nivaldo Domingos da Rocha.
Campo Grande (MS), 23 de dezembro de 2008.
Presidente: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes,Secretário: Larícia Roberta Rodrigues
Pereira.Membros do Conselho de Administração:Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Jorge Emílio da Rocha Pinto,Gilberto Cavalcante,Matias Gonsales Soares, Fátima Valéria
Araújo Barroso Pereira
Ata da 59ª Reunião do Conselho de Administração,
Realizada em 25 de setembro de 2008.
Data e horário: 25 de setembro de 2008 às 9h
Local: Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS – Avenida Afonso
Pena, 2530 – Centro, Campo Grande – MS.
Convocação: Totalidade dos membros do Conselho de Administração convocados mediante comunicação escrita, instruído da ordem do dia.
Presença: Presentes os membros do Conselho de Administração: Srs. Carlos Alberto
Negreiros Said Menezes, Eduardo Cabral Passos, Gilberto Cavalcante, Matias Gonsales
Soares e a Sra. Fátima Valéria Araújo Barroso Pereira. Registrada ainda a presença
do Conselheiro Suplente Jorge Emílio da Rocha Pinto, dos Conselheiros Fiscais Nelson
Shiguenori Tsushima, Sérgio Jacques Mehl, dos Diretores da CIA Ronaldo Vielmo
Monteiro e João Manoel de Faria e do Auditor da GASPETRO Ivan Gomes Chaves
Mesa:
Presidente: Sr. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Secretário: Sra. Larícia Roberta Rodrigues Pereira
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Ordem do Dia:
1)
Apresentação do Relatório da Auditoria da GASPETRO;
2)
Apresentação pela Diretoria Executiva das justificativas e soluções para cada item
apontado no Relatório da Auditoria;
3)
Manifestar sobre a assinatura de Convênio para realização do ZEE (Zoneamento
Econômico Ambiental), entre o IMASUL e a MSGÁS;
4)
Dar conhecimento sobre a situação da ação judicial impetrada pela Tractebel Energia
contra a PETROBRAS/MSGÁS (Térmica Willian Arjona);
5)
Deliberar sobre a contratação de novos concursados para a área técnica e jurídica;
6)
Das conhecimento sobre a situação contratual da construção do centro Operacional
de Três Lagoas;
7)
Acompanhamento mensal do orçamento de 2008 pela MSGÁS (orçado X realizado
mês a mês);
8)
Dar conhecimento sobre licença do Diretor Presidente no período de 20/08 a
19/09/08;
9)
Dar conhecimento do Termo Aditivo 01/2008, relativo ao Contrato de Compra de
Gás Natural Importado em 29.07.2008 entre a PETROBRAS e MSGÁS;
10) Dar conhecimento sobre a situação da AÇÃO POPULAR relativa à constituição da
MSGÁS;
11) Dar conhecimento sobre a situação do contrato de fornecimento de Gás Natural à
VCP;
12) Dar conhecimento sobre a situação das negociações de fornecimento de Gás Natural
às Empresas MMX e Rio Tinto;
13) Outros.
Informações e Deliberações:
Os itens 1 (Apresentação do Relatório da Auditoria da GASPETRO, previamente encaminhado aos representantes do CA) e 2 da pauta (Apresentação pela Diretoria Executiva
das justificativas e soluções para cada item apontado no Relatório da Auditoria, através
de documento entregue na reunião) foram apreciados pelos membros do CA, em conjunto, ou seja, a cada item do relatório de auditoria apontado pela GASPETRO, foi apresentada a referida justificativa da DE, conforme a seguir:
Os itens 1.1 e 1.2 do relatório da auditoria foram mantidos em pauta por decisão unânime do CA, visando análise por parte do auditor e do jurídico da GASPETRO, das argumentações apresentadas pela DE.
Quanto ao item 1.3 do relatório da auditoria, os membros do CA, por unanimidade, observaram as melhorias implementadas pela DE e acataram as recomendações do auditor,
quais sejam:
a) Implementar medidas de controle que permitam a extração de relatórios informando o histórico de movimentação de itens;
b) Realizar inventário periodicamente de todos os itens estocados;
c) Definir a responsabilidade pelo controle de estoque de sobressalentes.
Quanto ao item 1.4 do relatório da auditoria, os membros do CA, por unanimidade,
acataram as recomendações do auditor e solicitaram que a DE tome as providências
necessárias, quais sejam:
a) Adotar as medidas cabíveis na esfera administrativas visando à liberação dos recursos financeiros relativos às parcelas de ICMS já recolhidas aos cofres públicos, ilegitimamente depositadas na conta de controvérsia;
b) Recorrer ao poder judiciário, na hipótese de exaurir-se a possibilidade de sucesso na
implementação da recomendação constante da alínea anterior.
Quanto ao item 2.1 do relatório da auditoria, os membros do CA, por unanimidade,
acataram a recomendação do auditor, qual seja: “submeter às peças, atos e fatos à
apreciação do órgão jurídico institucionalmente constituído”.
Quanto ao item 2.2 do relatório da auditoria, o Conselho aprova por unanimidade, que
a observação da auditoria é procedente, e que a Diretoria Executiva deverá adotar o seguinte procedimento: os processos para aquisição de materiais/serviços que necessitam
ser licitados deverão ser instruídos atentando para que as cotações não sejam encaminhadas a Comissão de Licitação, tendo em vista a necessidade do sigilo das informações,
para que esta não tenha conhecimento do preço médio para aquisição. O processo deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação a partir da Nota de Reserva Orçamentária.
Quanto ao item 2.3 do relatório da auditoria, durante a discussão do assunto, o representante da Auditoria, Sr. Ivan, concordou não ser procedente a manutenção da coluna
denominada “potencial prejuízo”. O Conselho aprovou por unanimidade as recomendações apresentadas pelo auditor, quais sejam:
a) Realizar divulgação das licitações de forma a obter um maior número de participantes, privilegiando o menor preço e a maior qualidade, e sempre que possível, com prazos
mais reduzidos;
b) Promover rodízio entre os membros da comissão de licitação, priorizando a participação de empregados pertencentes ao quadro de pessoal próprio da empresa.
Quanto ao item 2.4 do relatório da auditoria, o Conselho de Administração aprova por
unanimidade as recomendações do relatório, quais sejam:
a) Realizar divulgação das licitações de forma a obter um maior número de participantes, privilegiando o menor preço e a maior qualidade, e sempre que possível, com prazos
mais reduzidos;
b) Promover rodízio entre os membros da comissão de licitação, priorizando a participação de empregados pertencentes ao quadro de pessoal próprio da empresa.
O CA recomenda que se ocorrer fato semelhante ao relatado no item 2.3 do Relatório de
Auditoria no futuro, o processo licitatório deverá ser cancelado.
Quanto ao item 2.5 do relatório da auditoria, o Conselho aprova por unanimidade que a
recomendação constante no Relatório da Auditoria seja adotada pela Diretoria Executiva
da MSGÁS, qual seja, “reavaliar as práticas e procedimentos aplicáveis à área de contratação (bens e serviços), objetivando eliminar a ocorrência das não-conformidades objeto
dos comentários constantes do subitem anterior (2.4.1)”.
Quanto ao item 3.1 do relatório da auditoria, o Conselho aprova por unanimidade que
as recomendações constantes no Relatório da Auditoria sejam adotadas pela Diretoria
Executiva da MSGÁS, quais sejam:
a) Colocar o bem à disposição do cliente somente após firmar o respectivo contrato de
comodato;
b) Celebrar os instrumentos contratuais para os bens entregues as empresas citadas no
subitem anterior.
Quanto ao item 3.2 do relatório da auditoria, o Conselho aprova por unanimidade que
as recomendações constantes no Relatório da Auditoria sejam adotadas pela Diretoria
Executiva da MSGÁS, qual seja, adotar ações no sentido de eliminar as não-conformidades descritas no subitem anterior.
Quanto ao item 3 da pauta, o Conselho de Administração aprovou por unanimidade
que o assunto seja mantido em pauta para a próxima reunião, para realização da análise da nova minuta do Convênio entre o IMASUL e a MSGÁS, para realização do ZEE
(Zoneamento Econômico Ambiental).
Quanto ao item 4 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento da
situação da ação judicial impetrada pela Tractebel Energia contra a Petrobras/MSGÁS
(Térmica Willian Arjona). Sendo aprovado por unanimidade, à solicitação de parecer
do jurídico da MSGÁS instruindo e atendendo as questões dessa ação, e que oriente
claramente a Diretoria Executiva sobre qual atitude a MSGÁS deverá tomar para dar
andamento ao assunto.
No que tange o item 5 da pauta , o Conselho de Administração recomenda que a
contratação de pessoal para o quadro de funcionários da MSGÁS, seja reavaliada pela
Diretoria Executiva, tendo em vista a atual situação econômica da MSGÁS.
Em relação ao item 6 da pauta, o Conselho de Administração aprova por unanimidade,
o cancelamento do contrato de construção do centro Operacional de Três Lagoas, firmado com a Empresa Luca Assessoria Empresarial Ltda, e solicita à DE que postergue a
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
discussão deste assunto, tendo em vista a atual situação econômica da MSGÁS.
Quanto ao item 7 da pauta, o CA por unanimidade dos seus membros, manteve este
assunto em pauta, para apreciação na próxima reunião de CA. A Conselheira Fátima
Valéria solicitou o envio de um levantamento de todos os carros da MSGÁS, seus responsáveis e os controles de combustíveis e manutenção desde janeiro de 2007 até esta
data.
Quanto ao item 8 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento da
licença do Diretor Presidente no período de 20/08 a 19/09/08, ratificando o ato administrativo ressaltando apenas que se cumpram as exigências do estatuto social em seu
artigo 17.
Quanto ao item 9 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento da
assinatura do Termo Aditivo 01/2008, relativo ao Contrato de Compra de Gás Natural
Importado em 29.07.2008 entre a Petrobras e MSGÁS, previamente encaminhado aos
membros do CA, o qual já tinha sido aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12.06.08.
Em relação ao item 10 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento
sobre a situação da AÇÃO POPULAR relativa à constituição da MSGÁS , e sugeriu que seja
realizada uma reunião entre os acionistas e o Ministério Público, sobre o assunto.
Em relação ao item 11 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento
sobre a situação do contrato de fornecimento de Gás Natural à VCP.
Em relação ao item 12 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento
sobre a situação das negociações de fornecimento de Gás Natural às Empresas MMX e
Rio Tinto.
Quanto ao item 13 da pauta, relativo a outros assuntos, nada foi incluído pelos membros do CA para discussão.
Encerramento, leitura e lavratura da ata:
Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra aquém dela quisesse fazer uso
e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a Reunião
pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, reaberta a sessão,
foi lida, aprovada e, por todos os presentes, e assinada. Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso do Sul - JUCEMS. Certifico o Registro sob n.º 54244705, em 30/01/2009,
pelo Secretário Geral Sr. Nivaldo Domingos da Rocha.
Campo Grande (MS), 25 de setembro de 2008.
Presidente: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes,Secretária: Larícia Roberta
Rodrigues Pereira
Membros do Conselho de Administração: Carlos Alberto Negreiros Said
Menezes,Matias Gonsales Soares
Gilberto Cavalcante,Eduardo Cabral Passos e Fátima Valéria Araújo Barroso Pereira
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 001/2009
Nº Cadastral 0001/2009-EGRHP
Processo nº
13/100.134/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da EMPRESA DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO DE MS e AUPERCON AUDITORIA,
PERÍCIA, CONTABILIDADE E ASSESSORIA.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de auditoria contábil, em conformidade com as especificações
constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte
integrante deste ato convocatório, com objetivo de
atender as necessidades da Empresa de Gestão de
Recursos Humanos e Patrimônio de MS.
Ordenador de Despesas:
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.122.0019.2282.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei 10.520/2002,Lei 8666/93 e suas alterações
posteriores,Decreto
Estadual
11.676/2004,Lei
8.078/1990 e suas alterações posteriores, Lei
Estadual 1.62.
Valor:
R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
Data de Assinatura:
02/02/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados
a partir de sua assinatura.
Assinam:
MARINA HIRAOKA GAIDARJI e ODÁCIO PEREIRA
MOREIRA.
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº TAR 005/2009 DO TAA N° 003/2008 –
CONTRATO 149/2006 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO
GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E ENGECOR ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Rerratificação da Cláusula Segunda do Termo Aditivo de Prazo n° 003/2008, do
Contrato n° 149/2006. ONDE CONSTA: “Fica alterado o prazo de vigência da contratação
constante na Cláusula Segunda do contrato n° 149/2006, que passa a ser de 750 (setecentos e cinqüenta) dias, com término previsto para o dia 25 de abril de 2009...”, LEIASE: “Fica alterado o prazo de vigência da contratação constante na Cláusula Segunda
do contrato n° 149/2006, que passa a ser de 750 (setecentos e cinqüenta) dias, com
término previsto para o dia 24 de fevereiro de 2009...”
PROCESSO Nº 00.572/2006-A/GEOB/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 29.01.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Ariel Dittmar Raghiant
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2009 – PP Nº 112/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E PETEL MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção preventiva e corretiva de poços tubulares Profundos nas Gerências Regionais, nos itens 01 a 06, 08 a 10 e 22.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, e o prazo de entrega
do objeto contratado será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da
Contratada na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 28.758,27 (vinte e oito mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e sete
centavos).
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.202
PROCESSO Nº 01.000/2008/GEMA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 27.01.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Antonio Carlos Camponez Petenatti
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2009 – PP Nº 102/2008 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E COMERCIAL
ISOTOTAL LTDA.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
OBJETO: Aquisição de equipamentos para o uso do Laboratório Central, para atender as
necessidades da SANESUL, no item 01.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e o prazo de entrega
do objeto contratado será de 08 (oito) meses, ambos contados a partir da assinatura da
Contratada na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais).
RECURSOS: Próprios
Conta: 15.300.773
PROCESSO Nº 00.916/2008/GECSA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 21.01.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
João Soares de Albuquerque Neto
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2009 – PP Nº 102/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E HEXIS CIENTÍFICA S/A.
OBJETO: Aquisição de equipamentos para o uso do Laboratório Central, para atender as
necessidades da SANESUL, nos itens 02, 04 e 06.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e o prazo de entrega
do objeto contratado será de 08 (oito) meses, ambos contados a partir da assinatura da
Contratada na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 20.870,00 (vinte mil, oitocentos e setenta reais).
RECURSOS: Próprios
Conta: 15.300.773
PROCESSO Nº 00.916/2008/GECSA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 21.01.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Marcelo Tranquero
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2009 – PP Nº 102/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E DHL DIAGNÓSTICOS
HOSPITALAR LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de equipamentos para o uso do Laboratório Central, para atender as
necessidades da SANESUL, no item 07.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e o prazo de entrega
do objeto contratado será de 08 (oito) meses, ambos contados a partir da assinatura da
Contratada na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
RECURSOS: Próprios
Conta: 15.300.773
PROCESSO Nº 00.916/2008/GECSA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 21.01.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Marcelo Ferreira Mello
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2009 – PP Nº 102/2008 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E OLYMPUS
OPTICAL DO BRASIL LTDA.
OBJETO: Aquisição de equipamentos para o uso do Laboratório Central, para atender as
necessidades da SANESUL, no item 08.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, e o prazo de entrega
do objeto contratado será de 08 (oito) meses, ambos contados a partir da assinatura da
Contratada na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 26.781,50 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e cinqüenta
centavos).
RECURSOS: Próprios
Conta: 15.300.773
PROCESSO Nº 00.916/2008/GECSA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 21.01.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Karl Ulrich Kolde
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RETIFICO A MATERIA PUBLICADA NO DOE 7353 DO DIA 03 DE DEZEMBRO
DE 2008 PAG 35 REFERENTE AO EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº0261/08
PROCESSO Nº23/200.170/2008 SIAFEM Nº. 013354
ONDE SE LE Data da Assinatura: 01.12.08
LEIA-SE Data da Assinatura: 26.11.08
RETIFICO A MATERIA PUBLICADA NO DOE N° 7.86 DO DIA 23 DE JANEIRO DE
2009 REFERENTE AOOEXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº0268/08 PROCESSO
Nº23/200.357/2008 SIAFEM Nº. 013543
ONDE SE LE.
Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS CNPJ/MF
nº 15.461.510/0001-33
Assinam: –
Célia Maria da Silva Oliveira
CPF 018.751.938-20 - Reitora/UFMS
LEIA-SE.
Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD CNPJ/MF nº
07.775.847/0001-97
Assinam: –
Damião Duque de Farias
CPF 356.347.311-00 - Reitor/UFGD
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Republica-se por publicação com dados incompletos, no Diário Oficial nº
7.391, de 30 de janeiro de 2009, página 21.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2009 AO CONVÊNIO N.001/FUNSAU/2008
N° Cadastral: 11866/2008
Processo nº 27/100537/2008
FUNSAU:
UNIFESP:
Objeto:
FUNDAÇÃO
SERVIÇOS
DE
SAUDE
DE
MATO GROSSO DO SUL-FUNSAU, CNPJ Nº.
04.228.734/0001-83
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÂO PAULO,
CNPJ/MF Nº. 60.453.032/0001-74. E a interveniencia da SPDM (SOCIEDADE PAULISTA DE
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA), CNPJ/MF
Nº. 61.699.567/0001-92, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA:
O objetivo do presente instrumento é retificar o
Convênio de Cooperação Interinstitucional para:
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
i.
Exercício:
UG Responsável:
UG Executora:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Natureza de Despesa:
Plano Interno:
Valor do Empenho:
Número do Empenho:
Data da assinatura:
Assinaram:
Fazer constar a correta denominação
da
interveniente-executora:
“SPDM - Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina”;
ii. Inserir na cláusula segunda, item 2.4,
a interveniente-executora, passando a constar “DO PROJETO BÁSICO
A SER EXECUTADO NO HOSPITAL
REGIONAL DE MS PELA UNIFESP E PELA
INTERVENIENTE-EXECUTORA”;
iii. Fazer constar que o convênio foi lavrado
em cinco vias e não em três;
iv. Acrescer projeto e plano de trabalho,
conforme anexos, a fim de contemplar
sete novos produtos, imprescindíveis às
atividades constantes do mencionado a
saber:
1. Estruturar, capacitar, qualificar, e acompanhar equipe técnica para preparar
normas técnicas, fluxos, especificações
técnicas e montagem de processos referentes a procedimentos licitatórios,
visando a aquisição de insumos; hospitalares.
2. Estruturação de quatro linhas assistenciais estratégicas do Hospital Regional:
Oncologia: Gravidez de Alto Risco;
Cardiovascular; Terapia Intensiva.
3. Apoiar o credenciamento das linhas assistenciais na regulação da alta complexidade do SUS loco-regional.
4. Construção do painel de indicadores e
monitoração do Hospital Regional.
5. Desenvolver o protocolo assistencial da
linha materno infantil de apoio a atenção a gravidez de alto risco.
6. Desenvolver modelo jurídico-conceitual
de nova estrutura fundacional;
7. Capacitar equipe técnica para atendimento de urgência/emergência para o
Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Primeiro – Para fazer frente às novas
atividades aqui previstas haverá repasse do valor de 1.386.200,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e seis mil e duzentos reais) a ser aplicado
conforme cronograma de desembolso e execução
constante do plano de trabalho, em anexo.
Parágrafo Segundo – Os repasses referidos neste termo aditivo e também na cláusula quarta
do instrumento de convênio serão efetuados no
Banco do Brasil, Ag. 1898-8 c/c 14.834-2 de titularidade da SPDM - Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina
2009
270201
270201
0240000000
10.302.0011.2641.0000 ASSISTENCIA MEDICA
33.90.39.79 SERVIÇO DE APOIO ADM. TECNICO
E OPERACIONAL
HRMS
1.386.200,00
2009NE00147
14 de janeiro de 2009.
André Puccinelli pelo Governo do Estado de
MS, Beatriz Figueiredo Dobashi pela Secretaria
de Estado de Saúde de MS, José Roberto de
Almeida e Silva – CPF 786.673.308-25 pela
FUNSAU, Marcos Pacheco de Toledo Ferraz – CPF
050.671.208-78 pela UNIFESP e Flavio Faloppa
– CPF 000.297.998-56 pela SPDM.
Portaria “N” FUNSAU, nº 02 de 05 de fevereiro de 2009.
O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007,
de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei
nº 8.666 e suas alterações,
Resolve:
Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na Nota de Empenho
de nº 3.618, de 11 de dezembro de 2008, referente aos Lotes: 38, 41, 42, 43, 45, 46 e
06, de R$ 52.717,00 (cinqüenta e dois mil setecentos e dezessete reais), no percentual
de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que
corresponde ao valor de R$ 5.271,70 (cinco mil duzentos e setenta e um reais e setenta
centavos) a título de multa, à empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 49.324.221/0001-04, por não entregar as mercadorias empenhadas
no prazo legal e por não ter quitado até a presente data a totalidade do empenho supra,
causando desse modo a falta de medicamentos aos pacientes do Hospital Regional de
Mato Grosso do Sul - HRMS.
O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis,
a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla
defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis; e ciente que
tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores.
Processo nº 27/200.986/2008
Pregão Presencial nº 59/2008
Ata nº 61/2008 (Aquisição de Materiais de Soluções e Saneantes) - FUNSAU
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Portaria “N” FUNSAU, nº 03 de 05 de fevereiro de 2009.
O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007,
de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei
nº 8.666 e suas alterações,
Resolve:
Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na Nota de Empenho de
nº 3.804, de 19 de dezembro de 2008, referente ao Lote Único, Item 01, de R$ 8.000,00
(oito reais), no percentual de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título
de multa, à empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
49.324.221/0001-04, por não entregar os medicamentos da Nota de Empenho supra
no prazo legal, não quitando até a presente data sua totalidade, causando desse modo
a falta de medicamentos aos pacientes do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul HRMS.
O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis,
a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla
defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis; e ciente que
tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores.
Processo nº 27/200.897/2008
Compra Eletrônica nº 1.754/2008 – FUNSAU
Objeto: Aquisição de Diálise Peritoneal Sistema Aberto
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações
do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002,
do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela
Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO PRESENCIAL: 001/2009
PROCESSO: 31/001.102/2008
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE CÉDULA DE
IDENTIDADE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO E SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO.
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 1.2 do edital supracitado, passando a constar: 1.2. O valor total de referência, conforme mapa comparativo de preços é de R$
13.839.600,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), para
atender um contrato de 60 (sessenta) meses.
2) Alterar o subitem 11.1 da minuta de contrato, passando a constar: 11.1. O presente instrumento contratual terá a vigência de 60(sessenta) meses, contados a partir
de sua assinatura.
As demais condições permanecem inalteradas.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia
12/02/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima
especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas
com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.
ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 04 de fevereiro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da
licitação abaixo especificada para responder impugnação.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2009
PROCESSO: 27/004.291/2008.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (AÇÃO JUDICIAL)
Campo Grande/MS, 04 de fevereiro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da
licitação abaixo especificada para responder impugnação.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD
PREGÃO PRESENCIAL: 002/2009
PROCESSO: 27/001.410/2008.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE CORRELATO HOSPITALAR
Campo Grande/MS, 04 de fevereiro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, CONVOCA os participantes do
Pregão Presencial 78/2008, Processo: 31/500.677/2008, para o PROSSEGUIMENTO da
licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS /SEJUSP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA.
DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 08:00 horas do dia 09/02/2009 (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR.
Tipo: Menor Preço
Pregão Presencial - SAD
Processo nº 13/001.204/2008 – Registro de Preços de Medicamentos Básicos
Acolho o parecer jurídico n.º 11/2009, constante nos autos acima referido, às fls. 860-862,
para conhecer do requerimento da empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA., deferindo o reajuste para o lote 23 da Ata 030/2008, passando o preço registrado a ser R$ 0,75 (setenta e cinco centavos), com fulcro nas tabelas CMED, Lei 8.666/93
e Decreto 11.759/2004. Publique-se.
Campo Grande/MS, 04 de Fevereiro de 2009.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
HOMOLOGO o resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Estado n. º 7.382
do dia 19/01/2009, pág. 16 instaurada através do Pregão Presencial n. º 077/2008/
SAD – Processo n.º 13/003.663/2008, dada por finalizada pela Coordenadoria de
Processamento de Licitação em 20/01/2009, conforme despacho de fl. 746, visando à
formação do Registro de Preços de KITS SOROLÓGICOS HEMORREDE II, nos termos da
Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04 e 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º
8.666/93 e alterações.
Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Eletrônico nº 187/2008: os objetos dos Lotes 01, 08 e 09 à empresa J & J COMERCIAL
LTDA - CNPJ/MF N° 36.783.629/0001-00, declarada vencedora das melhores propostas para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 10.933,00
(Dez Mil e Novecentos e Trinta e Três Reais), o objeto do Lote 02 à empresa CIRUMED
COMÉRCIO LTDA - CNPJ/MF N° 26.853.028/0001-65, declarada vencedora das melhores propostas para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$
2.744,00 (Dois Mil e Setecentos e Quarenta e Quatro Reais), os objetos dos Lotes 03, 07
e 11 à empresa FANEM LTDA - CNPJ/MF N° 61.100.244/0001-30, declarada vencedora das melhores propostas para o objeto constante na forma proposta, no valor global
final de R$ 31.310,00 (Trinta e Um Mil e Trezentos e Dez Reais), o objeto do Lote 04
à empresa OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMERCIO DE APARELHO HOSPITALARES
LTDA - CNPJ/MF N° 55.983.274/0001-30, declarada vencedora das melhores propostas
para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 6.050,00 (Seis
Mil e Cinqüenta Reais), o objeto do Lote 05, 10 e 13 à empresa MÚLTIPLA COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF N° 06.190.145/0001-89, declarada
vencedora das melhores propostas para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 137.010,00 (Cento e Trinta e Sete Mil e Dez Reais). Ficando a(s)
Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação
para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002,
dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto
de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Em, 03/02/2009
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Ordenadora de Despesas - SES
Referente:
Favorecido:
Processo n. 13/000.031/2009
Empresa Viação Canarinho Ltda - Corumbá
Objeto:
Fornecimento de Vale Transporte.
Autorizo a despesa e declaro a inexigibilidade de licitação com fulcro no
Caput do Art. 25, da Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93, e justificativas
constantes nos autos.
R$ 1.600,00 (Um mil e Seiscentos reais) estimado mensal.
Valor:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO ERRO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO D.O.E N°.
7.367, PAG.22 DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Campo Grande 30 / 01 /2009.
Onde se lê:
DATA/HORÁRIO:
11 03 2008, às 14 horas;
RATIFICO
Em, 30 / 01 /2009
Leia-se:
DATA:HORÁRIO:
19 12 2008, às 14 horas;
Campo Grande MS, 03 de janeiro de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Elbia katiane Blnco Insaurralde.
Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro da AEM/MS.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/000.008/2009
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo
relativo à aquisição de medicamentos, o item 1 em favor da empresa PRODUTOS ROCHE
QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A no valor total de R$ 21.313,80 (vinte e um mil trezentos e treze reais e oitenta centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n°
8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 04/02/2009.
PROCESSO N° 27/004.259/2008
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 1 em favor da empresa VIDAFARMA
DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA no valor total de R$ 2.293,72 (dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) e o item 2 em favor da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA no valor total de R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n°
8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 04/02/2009.
RETIFICA –SE por incorreção no Diário Oficial n.º 7.391 de 30 de janeiro de 2009, a Pág. 25,
no Ratifico, Processos N.º 27/004.422/2008, 27/004.262/2008 e 27/004.329/2008.
ONDE SE LÊ:
Data: 20/01/2008
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, INC. I, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI
8.666/93.
EMPRESA
OBJETO
PENTÁGONO
COM. ENG. E
CONSTRUÇÕES
LTDA
Contratação de obra de Engenharia
01.077/2008
para reposição de passeio e asfalGEPRO/
to no Sistema de Abastecimento de
SANESUL
Água de Aparecida do Tabuado/MS
PROC.
VALOR
R$
14.485,38
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, referente à locação, montagem e decoração de espaço para participação da Fundação de Turismo no evento Workshop CVC que será realizado nos dias
11 e 12 de fevereiro em São Paulo, conforme justificativa constante no Processo nº
21.600.008/2009 no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em favor da
GF Paulus Publicidade e Marketing Ltda.
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009.
Nilde Clara de Souza Benites Brun
Diretora-Presidente
BOLETIM DE PESSOAL
LEIA – SE:
ATOS DO GOVERNADOR
Data: 29/01/2009
RETIFICAÇÃO/AUTORIZAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO
ESTADO DE SAÚDE/SES/MS
DATA DA RETIFICAÇÃO: 04 de fevereiro de 2009
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
DECRETO “P” n. 106, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
DOBASHI/
SECRETÁRIA
DE
Torna-se sem efeito a Publicação de ratifico, do Processo 27/004.259/2008, Publicado
no Diário Oficial nº. 7.391, do dia 30/01/2009, pg. 25.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 04/02/2009
RATIFICO a Inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante no processo
abaixo relacionado.:
AMPARO LEGAL: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93.
PROCESSO: 27/001.355/2008
VALOR R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)
FAVORECIDO: Jair Biscola
OBJETO: Contratação de um profissional para consultoria
AUTORIZAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI/Ordenadora de Despesas
RATIFICAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI/Secretária de Estado de Saúde
DATA DE RATIFICAÇÃO: 30.01.09
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO –
Pregão Eletrônico nº. 187/2008 - PROCESSO Nº. 27/003.076/2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 569, de 28 de fevereiro de 2007, republicado
no Diário Oficial n. 6.924, de 8 de março de 2008, que colocou servidores à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS para desempenharem suas funções nos Centros de Educação Infantil, a contar de 1° de janeiro de 2009 (Processo n.
23/000173/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 247, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ENQUADRAR, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, a
servidora LEONETI ROPELATO MIGLIAVACCA, prontuários n. 1289701 e 1289702, no cargo de Professor, símbolo MAG-502, por transposição, para os cargos efetivos, do Grupo
VIII Magistério, em vaga prevista no Anexo VIII da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de
PÁGINA 17
5 DE FEVEREIRO DE 2009
1999, sob o regime do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso
do Sul, nos termos do art. 23, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar n. 87, de 31 de
janeiro de 2000, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/016863/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JANEIRO DE 2009.
Prontuário
n.
7703291
7711801
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Nome
Cargo
Agnes Solenia de
Garcia
Luis Manoel Moreira
Moura
Analista Fazendário
Analista
de
Informação
Tecnologia
da
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 248, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora LEONETI ROPELATO MIGLIAVACCA,
prontuários n. 1289701 e 1289702, ocupante dos cargos de Professor, classe B, nível II,
código 1490 e classe B, nível II, código 1490, respectivamente, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, por incapacidade laborativa, de acordo com a homologação constante no
Boletim de Inspeção Médica em 29 de abril de 2002, nos termos do art. 24, inciso I, 2ª
parte da Lei n. 2.207, de 28 de dezembro de 2000, combinado com o art. 74, parágrafo
único e art. 78, ambos, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais, em ambos os cargos, para fim de regularização funcional
(Processo n. 29/015994/2002).
DECRETO “P” n. 295, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de
Estado de Fazenda, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto
n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2009 (Processo n. 13/000188/2008).
Prontuário
n.
15112201
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
8288311
Nome
Cargo
Aurino Rodrigues Brasil
Analista
de
Orçamento
Planejamento
Mariléia Medeiros Ferreira
Técnico Penitenciário
Lotação
e
SEMAC
AGEPEN
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 271, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR o Decreto “P” n. 220, de 22 de janeiro de 2009, publicado no Diário
Oficial n. 7.265, de 31 de julho de 2008, pág. 18, por duplicidade.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 296, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
COLOCAR a servidora FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, prontuário n.
5209691, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação
do Trabalho de Mato Grosso do Sul, à disposição da Agência de Previdência Social de
Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21
de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de
2009 (Processo n. 13/003858/2008).
DECRETO “P” n. 272, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 911, de 17 de março de 2008, publicado no Diário
Oficial n. 7.180, de 26 de março de 2008, que colocou KAREM ANGELY GRUBERT ROJAS,
prontuário n. 15060801, à disposição da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 1°
de maio de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/101695/2004).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JANEIRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 293, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Fazenda, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
com ônus para origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de
novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n.
13/000255/2008).
Prontuário
n.
3441681
7940311
6505871
3452101
Nome
Cargo
Ana Lúcia Mattos de Lima
Ribeiro
Ana
Maria
de
Almeida
Niemeyer
Fadel Tajher Iunes Junior
Gislaine da Fonseca Calepso
Técnico Fazendário
Analista
de
Planejamento
Orçamento
Fiscal de Renda
Técnico Fazendário
COLOCAR o servidor JOSÉ APARECIDO DE AGUIAR, prontuário n. 15501952,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de
Gestão de Empreendimentos, à disposição da Prefeitura Municipal de Amambaí/MS, sem
ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000,
observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no
período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000129/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 299, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
e
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 294, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Fazenda, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do
Sul, sem ônus para origem, em prorrogação, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n.
10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2009 (Processo n. 13/000255/2008).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor BERNARDINO DOS SANTOS MEIRELES, prontuário n.
327271, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna/
MS, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31
de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de
dezembro de 2004, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, no período de 8 de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n.
29/002055/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 300, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ELIANE LEÃO FERNANDES, prontuário n. 3217101, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da
Secretaria de Estado de Fazenda, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro
no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada
pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000188/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
Prontuário n.
5178361
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Nome
Eliane Mary Yamaki Pinheiro
Cargo
Assistente de Serviços de Saúde I
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 329, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 301, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ROSELI MARIA CERVI KOHL, prontuário n. 2125631,
ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da
Organização Mundial para Educação Pré-Escolar do Município de Coxim, com ônus para a
origem, com fulcro no art. 66, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 29/001773/2009).
RETIFICAR o Decreto “P” n. 4.270/2006, de 8 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.865, de 11 de dezembro de 2006, que concedeu promoção
funcional ao servidor ELCIO OLIVEIRA BASTOS, prontuário n. 620061, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Compras e Suprimentos,
classe E, nível VI, código 24031, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, para
que onde consta: “...Nova Tabela CARINSB E...”, passe a constar: “...Nova Tabela
CARINSB F...”, com validade a contar de 1º setembro de 2006, na parte referente ao
servidor (Processo n. 13/000122/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 302, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 338, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR MIGUEL XAVIER DE OLIVEIRA para exercer cargo em comissão de
Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, no Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do Sul e desempenhar a função de Gerente de Agência no município de Coxim/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de
dezembro de 2006, a contar de 2 de fevereiro de 2009.
COLOCAR a servidora ALESSANDRA POMPILIO CORTELASSE, prontuário n.
7854151, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Saúde, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Ivinhema, com ônus para a origem, com base no Convênio de Municipalização celebrado
entre o Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios, visando implementar o Sistema
Único de Saúde - SUS, no período de 5 de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo
n. 27/000371/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 308, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor RONEY ABADIO CANDIDO DIAS, prontuário n. 7845083,
para desempenhar a função de Superintendente de Licitação da Secretaria de Estado de
Administração, no período de 9 de fevereiro a 10 de março de 2009, em substituição ao
titular José Cesário dos Santos Filho, prontuário n. 9258533, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de
Estado de Trabalho e Assistência Social, com ônus para a origem, em prorrogação, com
fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º,
inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1° de janeiro
a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000218/2008):
Nome
Cargo
15735781
Celso Correa Ramos
15514502
Gilson
Carpes
15594511
Paulo Jair Maciel de Oliveira
Técnico de Serviços Operacionais
7950971
Waleska Azevedo Chaves
Gestor de Ações do Trabalho
3601765
Yara Ferreira Azambuja
Técnico de Serviços Organizacionais
Augusto
Valensuela
Lotação
Técnico de Serviços Operacionais
AGESUL
Técnico de Serviços Operacionais
AGESUL
AGESUL
FUNTRAB
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 322, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Saúde, à disposição da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social,
com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n.
13/000218/2008):
Nome
Álvaro Cardoso de Ávila
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor WLADIMIR LINS QUADROS, prontuário n. 8324641, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado
de Administração, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 170, §
2º da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 346, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR ANDREIA FREITAS DA SILVA do cargo em comissão de Gestão
Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, reconduzindo-a, se for o caso, ao
respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual,
a contar de 4 de fevereiro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
AGESUL
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009.
Prontuário n.
6388461
DECRETO “P” n. 342, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 321, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
Prontuário n.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Cargo
Assistente de Serviços de Saúde I
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 347, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR GEOVÁ FERREIRA QUEIROZ para exercer o cargo em comissão
de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em conformidade com
o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 4 de fevereiro
de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 19
5 DE FEVEREIRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
DECRETO “P” n. 352, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 4.553, de 23 de dezembro de 2008, publicado no
Diário Oficial n. 7.368, de 24 de dezembro de 2008, que colocou servidores à disposição
da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus para a origem, e desempenhar
suas funções nos Centros de Educação Infantil, na parte referente aos servidores abaixo
relacionados:
Prontuário
Nome
Função
Atendente Infantil
Unidade de Lotação
8700561
Andrea Candida Valença Melo
Maria de Lourdes
8891991
Aryana da Silva Moura
Atendente Infantil
Dom Antonio Barbosa
8821191
Celia Nunes Sanches
Agente de Merenda
Novos Estados
8678451
Cristiane Mata da Silva
Agente de Merenda
Nascente do Segredo
8824021
Edna Xavier Silva
Atendente Infantil
Triângulo Azul
9052401
Elaine Thea Leite Souza
Atendente Infantil
Cristo é Vida
8683961
Iara Gomes dos Santos
Atendente Infantil
Iracy Coelho
9053301
Juraci Oliveira de Assis
Atendente Infantil
Paraíso Infantil
8678101
Lindonalva Maria Campos
Agente de Merenda
Jockey Clube
8901461
Nice Aparecida Gonzales Bento
Agente de Merenda
Bem Te Vi
9076341
Norma Maria Pereira Stavarengo
Atendente Infantil
Lar de Sheila
DECRETO “P” n. 353, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura
Municipal de Campo Grande, com ônus para a origem, e desempenhar suas funções nos
Centros de Educação Infantil, de acordo com a relação constante no Termo de Cooperação
Mútua SAD/MS n. 1/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Administração e o
Município de Campo Grande, no período de exercício 2009:
Função
Unidade de Lotação
8963491
Amanda Rocha
Auxiliar de Atendimento
Infantil
Pedacinho do Céu
9052241
Elizabeth Toralez Martins
Atendente Infantil
Nossa Sra. de Fátima
8904131
Clementina de Souza Almeida
Atendente Infantil
José Moreschi
8684771
Joline Nazareth Dantas
Atendente Infantil
Menino Jesus de Praga
9050201
Joseli de Araujo Santos
Auxiliar de Atendimento
Infantil
São Francisco de Assis
8688251
Maria Gilene Cavalcante
Atendente Infantil
São José
9185121
Otilia Lucia Olmedo
Auxiliar de Atendimento
Infantil
Maria de Lourdes
8672761
Rejanne Francisca da Rosa Dias
Auxiliar de Atendimento
Infantil
Nova Esperança
8831661
Rozilene dos Santos Romero
Auxiliar de Atendimento
Infantil
Santa Edwirges
9106271
Vania Cristina Campos Ajala
Atendente Infantil
Menino Jesus de Praga
9129051
Simone Otávia Saldanha Braga
Atendente Infantil
Nossa Senhora Auxiliadora
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 354, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência da servidora GILZA MARA SANTOS DE PAULA
TAMBANI, prontuário n. 7397071, ocupante do cargo de Analista Fazendário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Secretaria de Estado de Fazenda, para a Prefeitura Municipal de Maringá/PR e desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Fazenda, com ônus para a origem, com
fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, a contar da data de publicação
até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 11/015663/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 355, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão por morte à ALINE GONÇALVES BRETAS, beneficiária do
ex-servidor João Gilberto Bretas de Oliveira, prontuário n. 1096811, que detinha o cargo
de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, da Secretaria de
Estado de Fazenda, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13,
inciso I, art. 44, inciso I e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, a contar de 19 de novembro de 2008 (Processo n. 13/500684/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CLAUNICE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA, prontuários n. 426251 e 426252, ocupante dos cargos de Professor, classe C,
nível II, código 1510 e classe D, nível II, código 1530, respectivamente, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais em ambos os cargos
(Processo n. 29/094352/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 357, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DOMINGA DO ESPÍRITO
SANTO, prontuário n. 2931131, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III,
código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/013541/2008).
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Nome
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
Prontuário
DECRETO “P” n. 356, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 358, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA,
prontuário n. 1140221, ocupante do cargo de Professor, classe G, nível III, código 1595,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/083865/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 359, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA SOCORRO
RODRIGUES OLIVEIRA, prontuário n. 1683431, ocupante do cargo de Professor, classe
D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/028532/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 360, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEIVA GONÇALVES DOS
SANTOS SILVA, prontuário n. 4568611, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível
III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/094689/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 361, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NELI QUEIROZ MARTINS,
prontuário n. 5567691, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/070217/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
atribuições legais, resolve:
ANULAR o Decreto “P” n. 3.023, de 22 de outubro de 2007, publicado no
Diário Oficial 7.079, de 24 de outubro de 2007, página 27, de anulação da promoção por
antiguidade do 1º TEN QOPM NERION DIOVAN QUINCOZES, prontuário n. 204132-4 ao
posto de CAP QOPM, a contar de 11 de dezembro de 2003, face à decisão judicial concedida nos autos do processo n. 2007.032453-0/0001.01 (Processo n. 31/300226/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 362, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRE PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SEVERINA MARQUES ALVES,
prontuário n. 2193392, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/014652/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 375, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora CÉLIA ORTELAN DE REZENDE, prontuário n. 3177052,
ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 68
da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei
Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, a contar da data de publicação até
31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000107/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 363, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SILVIO EDUARDO SOTO
OVIEDO, prontuário n. 2211472, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II,
código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/095495/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 364, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TEREZINHA DE ARRUDA
LIMA DA COSTA, prontuário n. 2713221, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/080510/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” Nº 387, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar Matheus Dauzacker Neto, matrícula n. 4653641, e Vera
Lúcia Bento de Souza, matrícula n. 9256753, lotados na Fundação de Turismo de
Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), a ausentarem-se do País, com destino a Milão, Itália,
no período de 17 a 23 de fevereiro do corrente ano, para, representando o Estado de
Mato Grosso do Sul, participarem das atividades da Bolsa de Turismo do Mercado Italiano
(BIT), com o objetivo de apresentar o Pantanal e o Município de Bonito a esse mercado,
estabelecendo novos contatos e efetuando a promoção internacional dessa região.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 309, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR EDUARDO CRUZ MACEDO do cargo em comissão de Direção
Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de Administração,
na função de Coordenador da Coordenadoria de Pesquisa e Padronização, reconduzindoo, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Estadual, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 365, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora CANDELÁRIA LEMOS, prontuário n. 9037951, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura Municipal de
Ladário/MS, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.182, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2009, ficando revogado o
Decreto “P” 280, de 28 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.393, de 3 de
fevereiro de 2009, na parte referente a essa servidora (Processo n. 13/000125/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 310, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Administração, com efeito a partir da data de publicação:
Nome
Isis Câmara Rodrigues
Alessandra dos Santos Vilalba
Denner de Castro Ramirez
Cargo
Gestão e Assistência
Gestão Intermediária e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Símbolo
DGA-5
DGA-6
DGA-7
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 366, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
PROMOVER, ao posto de Major QAOPM, nos termos do já revogado art. 57 da
Lei Complementar n. 68, de 8 de julho de 1993, a contar de 4 de dezembro de 2002, o
Capitão QAOPM JOSÉ DE MOURA, prontuário n. 202302-4, face a decisão judicial concedida nos autos do processo n. 001.04.100930-5 (Processo n. 31/300225/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANDRE PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 367, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
DECRETO “P” n. 311, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os recursos humanos abaixo relacionados para exercerem cargo em
comissão na Secretaria de Estado de Administração, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, conforme especificação constante no
quadro, com efeito a partir da data de publicação:
Nome
Isis Câmara Rodrigues Serejo
Alessandra dos Santos Vilalba
Denner de Castro Ramires
Cargo
Direção Executiva e Assessoramento
Gestão e Assistência
Gestão Intermediária e Assistência
Símbolo
DGA-3
DGA-5
DGA-6
PÁGINA 21
5 DE FEVEREIRO DE 2009
Nome
Paulo Roberto de Lima
Cargo
Gestão Operacional e Assistência
Símbolo
DGA-7
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02.
4 - ASSUNTOS DIVERSOS;
5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS;
CRASE/MS- Campo Grande, 04/02/2.009.
IZA AMÉLIA GUIMARÃES
Secretária-Geral/CRASE/MS
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 117, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por trinta dias, o prazo estabelecido para a comissão designada através da Resolução “P” SAD n. 40, de 8 de janeiro de 2009, publicada no Diário
Oficial n. 7.376, de 9 de janeiro de 2009, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos
(Processo n. 13/003569/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 161/09, de 4 de fevereiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, à servidora MARIA HELENA ROZIN BARBOSA, prontuário n.
5080391, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, no município de Amambai, código 14006, com fulcro
no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n.
2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009
(Processo n. 29/001650/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 4 de fevereiro de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 118, 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 162/09, de 4 de fevereiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR ÍSIS CÂMARA RODRIGUES SEREJO, ocupante do cargo de
Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, para desempenhar a função de
Coordenadora da Coordenadoria de Pesquisa e Padronização da Secretaria de Estado de
Administração, com efeito a partir da data de publicação.
INSTAURAR Sindicância e constituir Comissão composta pelos servidores, HÁIDE NOGUEIRA DA CUNHA, prontuário n. 8414711, ocupante do cargo de
Professor, classe B, nível II, MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO RAMOS DA SILVEIRA,
prontuário n. 8071411, ocupante do cargo de Técnico em Recursos Humanos, classe
B, e PAULO SÉRGIO BAJARUNAS RAMOS, prontuário n. 7538821, ocupante do cargo
de Técnico de Recursos Humanos, classe B, para, sob a presidência do primeiro e no
prazo de (30) trinta dias, a contar da instalação, apurar o fato apontado no Processo n.
29/027132/2007.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 4 de fevereiro de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Indenização de licença especial
Situação: Inativo
Interessado:
Prontuário
n.
20179891
Servidor
José Luiz de Souza
RESOLUÇÃO “P” SED n. 163/09, de 4 de fevereiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Cargo
Subtenente
Lotação
Processo n.
AGEPREV
31/302175/08
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 210/09/AJ/SGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir comissão composta pelos servidores VERA ABADIA MARTINS TERRA HILDEBRAND, ocupante
do cargo de Professor, prontuário n. 546742, GISELLE DOS SANTOS BUGINI, ocupante
do cargo de Técnico de Recursos Humanos, prontuário n. 3455391 e PAULO SÉRGIO
BAJARUNAS RAMOS, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, prontuário n.
7538821, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar os fatos e possíveis irregularidades apontadas no Processo n.
29/028551/2008.
CAMPO GRANDE-MS, 4 de fevereiro de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Pagamento de diferença referente à promoção funcional
Situação: Ativo
Interessado:
Prontuário
n.
30560151
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
Servidor
Cargo
Lotação
Processo n.
Carlos
Afonso
M a r c o n d e s
Medeiros
Gestor
de
S e r v i ç o s
Organizacionais
SEJUSP
31/201071/08
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 0198/09/AJ/SGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO/MS
PAUTA DE REUNIÃO Nº 001/2009
De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS,
comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 09 de fevereiro de 2009, (segunda-feira) às 11:00 horas, no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital, os seguintes
itens:
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;
2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;
3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:
PROTOCOLO
PROCESSO nº
INTERESSADA
ASSUNTO
RELATOR
:
:
:
:
:
RESOLUÇÃO “P” SES n. 026, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
CRASE/1343
29/091475/2008
EMILIA KOHARA MELCHIOR
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
CONS. ILDO CALIANI
OBS: A interessada poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, ao servidor MARCELO AUGUSTO SIMABUCO, prontuário n. 33131741, ocupante do cargo de Odontólogo, classe B, código 94041, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 27 de
outubro de 2008, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
alterada pela Lei n. 2.599, de 27 de dezembro de 2002 (Processo n. 27/004123/2008 e
27/002851/2005).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 027, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor ANDERSON FILIU DE SOUZA, prontuário n. 7850831, ocupante do cargo de Fiscal
de Vigilância Sanitária, classe A, código 31211, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 2 de fevereiro
de 2009, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela
Lei n. 2.599, de 27 de dezembro de 2002 (Processo n. 27/000256/2009).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 028, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor ANTONIO FELIPE DO NASCIMENTO, prontuário n. 5524611, ocupante do cargo
PÁGINA 22
5 DE FEVEREIRO DE 2009
de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 2
de janeiro de 2009, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
alterada pela Lei n. 2.599, de 27 de dezembro de 2002 (Processo n. 27/004517/2008).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 029, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
CONCEDER 1 (um) ano de Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor
RAMÃO FRANCISCO ANIS MARTINS, prontuário n. 2047811, ocupante do cargo de
Médico, classe F, código 94030, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 1º de novembro de 2008, com
fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei n. 2.599,
de 27 de dezembro de 2002 (Processo n. 27/004069/2008).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Estado de Mato Grosso do Sul, por Decisão Judicial, conforme acórdão extraídas
dos autos de Crimes de Tortura ( Art 1º, inciso II, c/c § 4º, incisos I e II da
Lei 9.455/97 ) nº 016.00.000008-1, do Ministerio Público Estadual, o 3º Sgt PM
RR DANIEL PEREIRA BEZERRA, Mat. 202555-8, filho de Alceu Pereira Bezerra e de
Marinalva Pereira Bezerra, nascido aos 18 Mar 1960, natural de Mariluz - PR, ao qual
será entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar
de Mato Grosso do Sul; com fulcro no Art. 113, inciso I a segunda parte do Art 115, da
Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), uma vez que a
perda da graduação, decorrente da pena acessória de perda da função, já foi apreciada
pelo TJ/MS ( autos nº 2006.006525-5/0000-00 - Mundo Novo - MS), para fins do disposto na parte final do § 4º do Art 125 da CF/88.
(Solução ao Processo nº 31/300244/2009, de 30 Jan 09).
GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203.068-31
PORTARIA “P” 058/DP-1/DP/PMMS, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº
1.148, de 13 de julho de 1981,
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
Processo n.
Servidora
:
:
Assunto
:
27/002552/2008.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, prontuário n. 3587461, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, código 31211, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde.
Defiro o pedido de abono de faltas nos dias 26, 27 e 28 de dezembro
de 2007.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2009.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
Processo n.
Servidora
Assunto
: 27/004132/2008.
: ALFREDO ALVES NABHAN, prontuário n. 8078001, ocupante do
cargo de Auditor de Gestão Serviço Saúde, código 31190, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde.
: Defiro o pedido de abono de faltas nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de
2008.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2009.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 030, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR a servidora MARLI MARQUES, prontuário 5530261, do Quadro
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Gerente
Técnica da Tuberculose e Hanseníase, a partir de 1º de fevereiro de 2009, com fulcro no
art. 5º, inciso IV, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” 065/DP-1/DP/PMMS, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto
nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053,
de 30 de agosto de 1990,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
R E S O L V E:
Reconhecer o Direito de Progressão Funcional Militar, NIVEL IV, aos
Policiais Militares abaixo relacionados, por ter completado mais um qüinqüênio de
tempo de efetivo serviço, compreendido no periodo de 01 Nov 03 a 01 Nov 08, com
base no que prescreve o artigo 26 da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08, em face
de não ter sido implantando em folha de pagamento automaticamente, conforme segue:
nº
1
2
3
MAT
204719-5
204790-0
204794-2
PST/GRAD
3º Sgt PM
SD PM
SD PM
NOME
SAMUEL FLORENCIANO NUNES
LUIZ DE SOUZA BRITO
MARCELO SAVIO SOARES DE SOUZA
OPM
14º BPMRv
6º BPM
6º BPM
GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203.068-31
PORTARIA “P” 008/DP-4/DP/PMMS, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 1º, do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981.
R E S O L V E:
REGISTRAR, 06 (SEIS) meses da Licença Especial nos assentamentos do
CABO PM RR DONIZETE SIMÃO - MAT. 203982-61, para fins de regularização funcional, referente ao 2º decênio de efetivo serviço prestado no período de 15/03/1998
à 15/03/2008, com base no artigo 32, parágrafo 7º c/c artigo 33, parágrafo 1º da Lei
Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008. (Solução ao processo nº 31/303502/2008
de 18/09/2008).
GERALDO GARCIA ORTI – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203068-3
PORTARIA “P” 010/DP-4/DP/PMMS, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 1º, do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981.
R E S O L V E:
REGISTRAR, 06 (SEIS) meses da Licença Especial nos assentamentos do 3°
SGT PM RR ARNALDO AZEVEDO DA SILVA – MAT. 202349-01, para fins de regularização funcional, referente ao 3º decênio de efetivo serviço prestado no período de
01/06/1993 à 01/06/2003, com base no artigo 32, parágrafo 7º c/c artigo 33, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008. (Solução ao processo nº
31/300186/2009 de 08/01/2009).
GERALDO GARCIA ORTI – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203068-3
R E S O L V E :
Excluir, “EX-OFFICIO” a Bem da Disciplina, das fileiras da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, por Decisão Judicial, conforme acórdão extraídas
dos autos de Crimes de Tortura ( Art 1º, inciso II, c/c § 4º, incisos I e II da
Lei 9.455/97 ) nº 016.00.000008-1, do Ministerio Público Estadual, o 3º Sgt
PM RR JOSE ELOI DA SILVA, Mat. 203448-4, filho de Miguel Eloi da Mota e de Maria
Jobelina da Silva, nascido aos 04 Mai 1954, natural de Santo Anastácio - SP, ao qual
será entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar
de Mato Grosso do Sul; com fulcro no Art. 113, inciso I a segunda parte do Art 115, da
Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), uma vez que a
perda da graduação, decorrente da pena acessória de perda da função, já foi apreciada
pelo TJ/MS ( autos nº 2006.006525-5/0000-00 - Mundo Novo - MS), para fins do disposto na parte final do § 4º do Art 125 da CF/88.
(Solução ao Processo nº 31/300245/2009, de 30 Jan 09).
GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203.068-31
PORTARIA “P” 066/DP-1/DP/PMMS, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto
nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053,
de 30 de agosto de 1990,
R E S O L V E :
Excluir, “EX-OFFICIO” a Bem da Disciplina, das fileiras da Polícia Militar do
RESOLUÇÃO/SEJUSP/MS/Nº 013/09/MS - de 03 de fevereiro de 2009.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Remover ex-offício, no interesse da administração, o servidor RUBEN
WORTMANN NETO, Perito Papiloscopista de 3ª Classe, prontuário 790672-1, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Apoio
Administrativo e Operacional-SEJUSP para Coordenadoria Geral de Perícias-Instituto de
Identificação, com validade a contar de 26 de janeiro de 2009.
Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009.
JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - em Substituição
RESOLUÇÃO ”P” SEJUSP/MS/Nº 014/09 - de 03 de fevereiro de 2009.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Remover, no interesse da administração, o servidor WANDNER VALDEVINO
MEIRELLES, CAP QOBM, prontuário 221093-2, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, do Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS de
PÁGINA 23
5 DE FEVEREIRO DE 2009
Dourados, para o Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS de Campo
Grande, com validade a contar de 15 de janeiro de 2009.
35226101
35179501
Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009.
35131731
JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
35271581
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - em Substituição
35271581
RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 015/2009 – de 03 de fevereiro de 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 107 da Lei Complementar nº 114, de 19
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Cleber Gonçalves Barbosa
Daniel Nunes da Silva
Edivaldo Merísio
Edivaldo Porto de Amorim
Edivaldo Porto de Amorim
47249/E
04
02/12/2008 a
05/12/2008
8ª
P
24022/6
10
08/12/2008 a
17/12/2008
9ª
I
47237/F
15
12/08/2008 a
26/08/2008
AC
I
47251/E
30
24/07/2008 a
22/08/2008
9ª
I
47251/E
30
23/08/2008 a
21/09/2008
9ª
P
15592731
Elenil Velasques
47251/A
15
22/09/2008 a
06/10/2008
1ª
I
15592731
Elenil Velasques
47251/A
18
07/10/2008 a
24/10/2008
1ª
P
47252/A
30
30/08/2008 a
28/09/2008
10ª
I
47252/A
30
29/09/2008 a
28/10/2008
10ª
P
47252/A
30
02/10/2008 a
31/10/2008
13ª
I
47236/E
30
11/08/2008 a
09/09/2008
AC
P
47236/E
30
10/09/2008 a
09/10/2008
AC
P
10
11/11/2008 a
20/11/2008
9ª
I
14ª
I
15512802
15512802
Conceder aos servidores do Grupo Policia Civil, relacionados no anexo desta
Resolução, ocupantes do Cargo, Agente de Polícia Judiciária, POC 200, Progressão
Funcional ao nível indicado, com fundamento nos §§ 1º e 2º do Artigo 2°, da Lei n°
2.386, de 26 de dezembro de 2001.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
15515742
35162291
35162291
Elias Gregório de Melo
Elias Gregório de Melo
Evaldo Moreira Lopes
Francisco Vasquez Neto
Francisco Vasquez Neto
Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009.
35073781
Geraldo José Dias
47262/F
JOSE LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – em
substituição
15510272
Germano Claudionor A.
de Mendonça
47252/A
35351851
Anexa a Resolução “P”/SEJUSP /nº 015/2009
Matrícula
5055601
5052931
5055791
5053581
5054471
4380491
5055521
5054391
5058111
5055011
5056411
5053741
5057061
5018081
5056921
35351851
Nome
NEOVANIR OLIVEIRA DA CONCEICAO
ANTENOR SILVEIRA SANTOS
NEWTON DE PAULA SOUZA
CONRADO OJEDA
HAMILTON DE ASSIS ROZAL
JOSE CARLOS DOS SANTOS
NELIO AQUINO DE MIRANDA
GUIMAURO VICENTE DE SOUZA
JOEL LUIZ ZACARIAS
MARCO ANTONIO FEITOSA
ZILDO DA ROSA RAULINO
DEOCIDES PEREIRA DE SOUZA
ELIAS TIBURCIO VALERIANO
ALBERTO DIAS TERRA
EDSON IVASE
Cargo
27011
27012
27012
27011
27012
27012
27012
27011
27012
27012
27011
27011
27012
27016
27012
Nível
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
A partir de
01/01/2009
01/01/2009
04/01/2009
04/01/2009
05/01/2009
05/01/2009
06/01/2009
06/01/2009
08/01/2009
08/01/2009
11/01/2009
12/01/2009
18/01/2009
27/01/2009
29/01/2009
35351851
21/09/2008 a
05/10/2008
AC
P
24022/5
30
06/10/2008 a
04/11/2008
AC
P
24022/5
30
05/11/2008 a
04/12/2008
AC
P
I
47261/E
15
08/09/2008 a
22/09/2008
11ª
35136531
Ismar Luiz Vidal
47261/E
15
24/09/2008 a
08/10/2008
11ª
I
35309061
Izaltino Ferreira de
Andrade
47260/D
30
11/09/2008 a
10/10/2008
14ª
P
Jamil Lichoti
47250/B
15
15590871
35356811
35356811
35025201
35025201
35176401
35176401
35176401
R E S O L V E:
35196781
35196781
15521472
Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009.
35199451
JOSE LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – em
substituição
15505512
15505512
15505512
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Gilberto Nunes da Silva
15
Ismar Luiz Vidal
35176401
Conceder ao servidor ALBERTO DIAS TERRA, Perito Criminal, 1ª Classe, matricula nº 5018081 do Grupo Polícial Civil, Progressão Funcional para o nível V, com
fundamento nos §§ 1º e 2º do Artigo 2°, da Lei n° 2.386, de 26 de dezembro de 2001,
a contar de 27 de janeiro de 2009.
Gilberto Nunes da Silva
10
24022/5
35136531
RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 016/2009 – de 03 de fevereiro de 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 107 da Lei Complementar nº 114, de 19
de dezembro de 2006,
Gilberto Nunes da Silva
21/05/2008 a
30/05/2008
João Rofino da Silva
João Rofino da Silva
Jorge Raimundo da Silva
Jorge Raimundo da Silva
José Lourenço dos Santos
José Lourenço dos Santos
José Lourenço dos Santos
José Lourenço dos Santos
José Lourenço Filho
José Lourenço Filho
Mauricio Fernandes Rocha
Nelson Peralta
Paulo César da Silva
Paulo César da Silva
Paulo César da Silva
47249/D
60
08/10/2008 a
06/12/2008
1ª
47261/G
30
01/07/2008 a
30/07/2008
3ª
I
47261/G
30
31/07/2008 a
29/08/2008
3ª
P
47258/E
15
16/09/2008 a
30/09/2008
4ª
I
47258/E
11
06/10/2008 a
16/10/2008
4ª
I
47258/E
60
17/10/2008 a
15/12/2008
4ª
P
47258/E
60
16/12/2008 a
13/02/2009
4ª
47251/E
30
15/10/2008 a
13/11/2008
1ª
I
47251/E
30
14/11/2008 a
13/12/2008
1ª
P
47251/A
41
29/09/2008 a
08/11/2008
13ª
I
30
11ª
I
19/08/2008 a
17/09/2008
4ª
I
47254/A
30
01/10/2008 a
30/10/2008
4ª
I
47254/A
30
31/10/2008 a
29/11/2008
4ª
P
47251/D
30
08/09/2008 a
07/10/2008
12ª
I
AC
I
AC
P
8ª
I
Ranulfo Cardoso
9207/F
20
Ranulfo Cardoso
9207/F
30
04/12/2008 a
02/01/2009
35260461
Ronsivaldo Cassimiro
Nascimento
35212221
35212221
ANEXO DA PORTARIA “P” AGESUL Nº 09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
Pront.
36025751
35332551
35332551
35332551
35078741
15513452
35218261
35158341
35158341
35268601
35226101
Nome
Alda de Jesus Ferreira
Bronze
Ambrósio de Freitas
Ambrósio de Freitas
Ambrósio de Freitas
Antonio Francisco dos
Santos
Celson Brasilino Santana
Celson Vieira Lopes
Cezar Batista Siqueira
Cezar Batista Siqueira
Claudia Regina F. de
Santana
Cleber Gonçalves Barbosa
Cód/Classe
24022/6
Dia
Período
15
02/12/2008 a
16/12/2008
Lot
AC
P/I
35074241
10
12/09/2008 a
21/09/2008
15ª
I
47251/D
15
22/09/2008 a
06/10/2008
15ª
P
47251/D
15
07/10/2008 a
21/10/2008
15ª
P
47251/F
05
30/11/2008 a
04/12/2008
47252/A
90
03/09/2008 a
06/12/2008
47249/E
05
22/09/2008 a
26/09/2008
10ª
I
47251/E
30
14/10/2008 a
12/11/2008
12ª
I
47251/E
30
14/11/2008 a
13/12/2008
47242/E
15
22/09/2008 a
06/10/2008
AC
I
47249/E
30
18/09/2008 a
17/10/2008
8ª
P
10ª
12ª
30
02/09/2008 a
01/10/2008
AC
P
47237/F
30
01/10/2008 a
30/10/2008
AC
P
47248/E
15
13/10/2008 a
27/10/2008
8ª
I
47248/E
04
28/10/2008 a
31/10/2008
47248/F
15
04/09/2008 a
18/09/2008
47237/F
8ª
P
4ª
I
Samuel Monteiro
47248/F
15
4ª
I
Sebastião Américo de
Oliveira
47260/D
30
14/10/2008 a
12/11/2008
10ª
I
35355091
Sebastião Américo de
Oliveira
47260/D
30
13/11/2008 a
12/12/2008
10ª
P
35355091
Sebastião Américo de
Oliveira
47260/D
32
13/12/2008 a
13/01/2009
10ª
P
19
24/11/2008 a
12/12/2008
13ª
I
47242/E
30
26/08/2008 a
24/09/2008
3ª
I
47252/A
30
24/09/2008 a
23/10/2008
14ª
I
47252/A
60
27/10/2008 a
25/12/2008
14ª
I
47252/A
30
05/11/2008 a
04/12/2008
16ª
P
47252/A
15
05/12/2008 a
19/12/2008
16ª
P
60
25/09/2008 a
23/11/2008
2ª
P
35260111
P
02/09/2008 a
10/09/2008
35355091
I
P
Samuel Monteiro
09
35074241
35209271
9ª
Rubens Rocha Lemos
47262/E
19/09/2008 a
03/10/2008
I
47251/D
Rubens Rocha Lemos
P
30
35129081
36016091
P
47251/E
35129081
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e
Designado para responder pela Presidência da AGESUL
P
47254/A
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Rosana Ayres Ribeiro
1ª
24/11/2008 a
23/12/2008
16/10/2008 a
04/11/2008
Rosana Ayres Ribeiro
I
60
PORTARIA “P” AGESUL Nº 09, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
36016091
9ª
47249/D
35360331
CONCEDER aos servidores relacionados ao Anexo desta Portaria, pelos respectivos períodos, Licença para tratamento da própria saúde, com fundamento no inciso
I, do artigo 130, combinado com artigo 136, ambos da lei n° 1.102 de 10 de outubro
de 1990 e nova redação dada pelo artigo 5°, Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000.
(Processo n° 19/102555/2008)
Ramão dos Santos
10/09/2008 a
24/09/2008
09/08/2008 a
07/10/2008
15510862
15510862
15591681
15591681
35169701
Sérgio Ramão Amarilia
Silvia Maria Fabris Jordão
Valmiro Narciso Rodrigues
Valmiro Narciso Rodrigues
Walacir Graciolli Serena
Walacir Graciolli Serena
Waldomiro Alves da Silva
47251/E
47252/E
PÁGINA 24
35169701
5 DE FEVEREIRO DE 2009
Waldomiro Alves da Silva
47252/E
60
24/11/2008 a
22/01/2009
2ª
P
PORTARIA “P” AGESUL n. 05, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR as Portarias “P” AGESUL n. 178 e 179, de 01 de dezembro de 2008,
publicadas no Diário Oficial n° 7.374, de 07 de janeiro de 2009, páginas 42 e 43, que
concederam Adicionais por Tempo de Serviço ao servidor abaixo: (19/101548/2008).
Para que onde constou:
NOME/PRONTUÁRIO
CARGO/CÓDIGO/
PROCESSO
EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente
Condutor
/ 351517-61
de
Veículos
47254
19/101548/2008
EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente
Condutor
/ 351517-61
de
Veículos
47254
19/101548/2008
EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente Condutor de
/ 351517-61
Veículos 47254
PERCENTUAL
TEMPO DE SERV.
A PARTIR DE:
A
+5%
15 ANOS
15-12-1994
A
+5%
15 ANOS
14-12-1999
A
+5%
30 ANOS
12-12-2004
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
16-12-1989
14-12-1994
15-12-1994
13-12-1999
14/12/1999
11/12/2004
CARGO/CÓDIGO/
PROCESSO
EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente
Condutor
/ 351517-61
de
Veículos
47254
19/101548/2008
EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente
Condutor
/ 351517-61
de
Veículos
47254
19/101548/2008
EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente Condutor de
/ 351517-61
Veículos 47254
PERCENTUAL
QUINQUÊNIO
TEMPO DE SERV.
AQUISITIVO
A PARTIR DE:
16-12-1989 A
+5%
14-12-1994
15 ANOS
15-12-1994
15-12-1994 A
+5%
13-12-1999
20 ANOS
14-12-1999
14/12/1999 A
+5%
11/12/2004
25 ANOS
12-12-2004
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e
Designado para responder pela Presidência da AGESUL
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR na Portaria “P” AGESUL n. 117 de 15 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial n° 7.374, de 07 de janeiro de 2009, página 42, que concedeu
Adicional por Tempo de Serviço ao servidor como segue abaixo: (19/100064/2008).
Para que onde constou:
Mario Tadao Maeda
35066651
QUINQUÊNIO P E R C E N T U A L
AQUISITIVO
TEMPO DE SERV.
A PARTIR DE:
18/05/1997
a
Agente Cond. de Veículos 20/05/1999
+5%
47254
E
30 Anos
21/05/2001 a
25/01/2008
16/05/2004
CARGO / CÓDIGO
Passe a constar:
NOME / PRONTUÁRIO
CARGO / CÓDIGO
Mario Tadao Maeda
35066651
Agente
Condutor
Veículos 47254
QUINQUÊNIO P E R C E N T U A L
AQUISITIVO
TEMPO DE SERV.
A PARTIR DE:
18/05/1997
a
de 20/05/1999
+5%
E
25 Anos
21/05/2001 a
17/05/2004
16/05/2004
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e
Designado para responder pela Presidência da AGESUL
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR nas Portarias “P” DERSUL/98 de 25 de março de 1.993, publicada
no Diário Oficial n. 3.518, de 06 de abril de 1993; DERSUL/97 de 07 de julho de 1.997,
publicada no Diário Oficial n. 4.565, de 10 de julho de 1997, pág. 27; AGESUL n. 001 de
08 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial n° 5.688, de 07 de fevereiro de 2002,
página 53 e AGESUL N° 114, de 28 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial n.
7.072, de 15 de outubro de 2007, pág. 22 e apostila, publicada no Diário Oficial n. 7.100,
de 27 de novembro de 2007, pág. 35 que concederam Adicionais por Tempo de Serviço
ao servidor abaixo: (19/101588/2008).
CARGO/CÓDIGO/
PROCESSO
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
JOAQUIM DA SILVA LEAL
10.3416.3
/ A NM-12 0337
0877/93-AC
14-10-1987
11-10-1992
A
JOAQUIM DA SILVA LEAL
35.3416.2
/ A NM-13 AT-337
07/101369/97-AC
13-06-1992
11-06-1997
A
JOAQUIM DA SILVA LEAL
35.3416.2
/ Técnico
de
Serviços
Especializados 878 AD222* D 07/200.139/94
/ Técnico
de
Serviços
de
Engenharia
47240
19/050775/2007
10/10/1992
08/10/1997
A
03/10/1997
01/10/2002
A
PERCENTUAL
TEMPO DE SERV.
A PARTIR DE:
+5%
10 ANOS
12-10-92
+5%
10 ANOS
12-06-97
+5%
15 ANOS
09-10-87
+5%
20 ANOS
02-10-2002
Passe a constar:
NOME/PRONTUÁRIO
JOAQUIM DA SILVA LEAL
353416-21
/ Técnico de Serviços de 04-10-1992
Engenharia 47240
02-10-1997
A
JOAQUIM DA SILVA LEAL
353416-21
/ Técnico de Serviços de 03/10/1997
Engenharia 47240
02/10/2002
A
JOAQUIM DA SILVA LEAL
353416-21
/ Técnico de Serviços de 03/10/2002
Engenharia 47240
01/10/2007
A
+5%
10 ANOS
04-10-1992
+5%
15 ANOS
03-10-1997
+5%
20 ANOS
03-10-2002
+5%
25 ANOS
02-10-2007
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e
Designado para responder pela Presidência da AGESUL
PORTARIA “P” AGESUL n. 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR na Portaria AGESUL N° 111, de 31 de outubro de 2005, publicada
no Diário Oficial n. 6.611, de 23 de novembro de 2005, pág. 34, na parte que concedeu
Adicional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo: (19/102085/2008).
CARGO/CÓDIGO
CARGO/CÓDIGO/
PROCESSO
NOME/PRONTUÁRIO
PERCENTUAL
TEMPO DE SERV.
A PARTIR DE:
+5%
A
15 ANOS
01-03-2003
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA / Motorista
de
Veículos
353927-01
47071
AD3/001/B 02/03/98
07/200139/94
28/02/03
Passe a constar:
CARGO/CÓDIGO
NOME/PRONTUÁRIO
PERCENTUAL
TEMPO DE SERV.
A PARTIR DE:
A
+5%
15 ANOS
28-07-2005
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA Motorista
de
Veículos 29/07/2000
/ 353927-01
Pesados 47252 CAR/INS/ 27/07/2005
B/C
PORTARIA “P” AGESUL n. 12, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LINCOLN PINHO COELHO,
prontuário 155138-82, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, função de Motorista de Veículos Pesados, CAR/INS/B/A, código 47252, lotado na Agência
Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, no total de 1.440 (hum mil, quatrocentos e quarenta) dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública/Policia Militar de Mato Grosso do Sul, como Soldado Policial
Militar, no período de 01 de setembro de 1985 a 10 de agosto de 1989, computados para
fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005. (Processo n. 19/118016/2006).
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e
Designado para responder pela Presidência da AGESUL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P” AGRAER N. 28, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
E
S
O
L
V
E :
Suspender o gozo das férias da servidora CASSIA REGINA Y IDE VIEIRA,
prontuário 36867791, ocupante do cargo de Pesquisador, pertencente ao Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural – AGRAER, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007
- 31/01/2008, a contar de 28/01/2009, com fulcro no artigo 129 da Lei n. 1102, de
10/10/1990.
CAMPO GRANDE-MS, 27 janeiro de 2009.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Para que onde constou:
JOAQUIM DA SILVA LEAL
353416-21
A
R
PORTARIA “P” AGESUL n. 07, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
NOME/PRONTUÁRIO
/ Técnico de Serviços de 06-10-1987
Engenharia 47240
03-10-1992
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e
Designado para responder pela Presidência da AGESUL
PORTARIA “P” AGESUL n. 06 DE 16 DE JANEIRO DE 2009.
NOME / PRONTUÁRIO
JOAQUIM DA SILVA LEAL
353416-21
Para que onde constou:
Passe a constar:
NOME/PRONTUÁRIO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
PERCENTUAL
TEMPO DE SERV.
A PARTIR DE:
PORTARIA “P” / FUNTRAB N.º 014/09 DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
A Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria “P” nº 001, de 07 de janeiro de 2009, publicada no Diário
Oficial nº 7.376, de 09 de janeiro de 2009, página 23, que designou a servidora Lirce
Canêpa Couto, para substituição do titular Cícero Ávila de Lima e Lima, DiretorGeral/FUNTRAB, para onde constou: “... no período de 02.02.09 a 03.03.09,...”, passe a constar: “... no período de 09.02.09 a 10.03.09...”.
Campo Grande-MS, 29 de janeiro de 2009.
Tania Mara Garib
Diretora-Presidente/FUNTRAB
PÁGINA 25
5 DE FEVEREIRO DE 2009
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Portaria “P” FUNSAU N. º 0038 de 03 de Fevereiro de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Revogar, a portaria “P” FUNSAU nº 0012, de 21 de Janeiro de 2009, publicada
no DOE 7.387, pág. 37 de 26 de janeiro de 2009, que concedeu 03 (três) anos de Licença
para Trato de Interesse Particular ao servidor LUCIANO SOUZA RIOS, prontuário nº
150.669-21, ocupante do cargo de TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS, código 24030,
SUB/MED/B/2 do Quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no HRMS
– Hospital Regional de Mato Grosso do Sul a contar de 02 de Fevereiro de 2009, com
fulcro no art. 154, da lei 1.102 de 10 de Outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.065,
de 29 de Dezembro de 1999, com redação dada pela lei nº 2.599 de 27 de Dezembro de
2002. (Processo nº 27/101. 938/2008).
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor Presidente
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, inicial,
ao servidor Miguel Mariano de Oliveira, prontuário n. 15003921, ocupante da função
de Analista Ambiental, Classe C, Código 90012, lotado no Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, no período de 12 de janeiro de 2009 a 10 de fevereiro de 2009, homologada pela
Junta Médica Regional– SIPEM/FUNSAU/MS. (Processo nº 23/100525/2009).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Ordenador de Despesa: EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Data da assinatura: 02 de Fevereiro de 2009.
Assinam:
Edna Regina Batista Nunes da Cunha e Jéferson da Silveira
Raposo.
DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
DELIBERAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NA REUNIÃO
DO DIA 04/02/2009. Ata nº 1306.
1.1Processo: 33/005.006/2009
Requerente: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Assunto: Férias durante o período de 05 a 20.02.2009
Deliberação: O Conselho Superior, à unanimidade, deferiu o pedido.
2.2 Processo n° 33/005.061/2008
Requerente: Paulo André Defante
Assunto: Orientação sobre parcelamento de honorários da DPGE
Deliberação: O Conselho Superior, à unanimidade, decidiu por sua incompetência para
julgamento da matéria, deliberando pela competência do FUNADEP, determinando o encaminhamento dos autos.
RETIFICAR A DELIBERAÇÃO/CSDP n. 001, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, POR TER
CONSTADO COM INCORREÇÃO NO DOE N. 7394, DE 04.02.09, P. 37.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º O dispositivo do art. “77” da Deliberação/CSDP n. 008, de 17 de fevereiro de
junho de 2007 fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
LEIA-SE:
Campo Grande, 02 de fevereiro de 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS
PORTARIA “P” IMASUL N. 014, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, inicial,
à servidora Luciene Freire Boabaid, prontuário n. 9092541, ocupante da função de
Fiscal Ambiental, Classe A, Código 90030, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no
período de 02 de dezembro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, homologada pela Junta
Médica Regional– SIPEM/FUNSAU/MS. (Processo nº 23/107574/2008).
Campo Grande, 02 de fevereiro de 2009.
Art. 1º O dispositivo do art. “77” da Deliberação/CSDP n. 008, de 17 de fevereiro de
1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009.
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Presidente
ELIAS CÉSAR KESROUANI
Conselheiro
DARCY TERRA FERNANDES
Conselheira
ALMIR SILVA PAIXÃO
Conselheiro
ANTONIO BERNARDES MOREIRA
Conselheiro
FRANCISCO CIRO MARTINS
Conselheiro
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS
Republica-se por ter constado erro no original
Publicado no D.O n. 7.388, de 27.01.2009, à pág. 28
PORTARIA “P” IMASUL N. 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, em
prorrogação, à servidora Luciene Freire Boabaid prontuário n. 9092541, ocupante da
função de Fiscal Ambiental, Classe A, Código 90030, lotada no Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, no período de 02 de janeiro de 2009 a 31 de janeiro de 2009, homologada pela
Junta Médica Regional– SIPEM/FUNSAU/MS. (Processo nº 23/107574/2008).
Campo Grande, 22 de janeiro de 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
Processo nº. 33/007.007/2008
RATIFICO o empenhamento, para o exercício de 2009, no valor estimado mensal de
R$ 500,00 (quinhentos reais), visando o atendimento de despesas com o pagamento
de serviços bancários TED e DOC das operações via SIAFEM, conforme Contrato nº.
001/2008 celebrado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil S.A.
VALOR ESTIMADO: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
FAVORECIDO: Banco do Brasil S.A.
DATA DA AUTORIZAÇÃO: 02 de Fevereiro de 2009
ORDENADORA DE DESPESAS: EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 002/DPGE/2008
CONTRATO Nº 001/DPGE/2007
PROCESSO Nº 33/000.305/2007
Partes:
Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
e Banco do Brasil S/A
Objeto:
Contratação de serviços a ser prestado pelo CONTRATADO,
em âmbito nacional, para pagamento/crédito de salários, diárias e disponibilização de contracheque eletrônico aos favorecidos determinados pelo CONTRATANTE.
Vigência
12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO
Conselheiro
PORTARIA “D” Nº 065 /2009–DPGE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 044/2009-DPGE, de 23 de janeiro de 2009, que designa membros da Defensoria Pública para, sem prejuízo de suas
funções, atuar junto aos processos em trâmite perante a 5ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul, passando a constar a seguinte escala:
DEFENSOR PÚBLICO
PERÍODO
1. FRANCISCO JOSE SOARES BARROSO
– 3ª. DPC de 2ª Instância
02/02/2009 a 27/02/2009, exceto no
período de 09 a 13/02/2009
1. FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª DPC de
2ª Instância
09/02/2009 a 13/02/2009
2. FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª DPC de
2ª Instância
02/02/2009 a 27/02/2009
3. FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª DPC de
2ª Instância
02/02/2009 a 05/02/2009
3. OZIEL MIRANDA – 10ª DPC de 2ª
Instância
06/02/2009 a 27/02/2009
Art. 2º. A distribuição dos processos a cada um dos Defensores Públicos nominados será efetuada em quantidades proporcionais, levando-se em consideração a ordem
numérica estabelecida na presente Portaria.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PÁGINA 26
5 DE FEVEREIRO DE 2009
PODER LEGISLATIVO
1ª Parte
Sessão Plenária
PAUTA ATÉ 11/02/09
(Art. 188 do RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
1-Proj. Decreto Legislativo nº 001/09
Processo nº 005/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/GAB/
GOV/MS Nº 003/09 -Ratifica convênios ICMS
126/08 E 129/08 DE 24/10/08, 133/08, 136/08
a 138/08, 145/08, 146/08, 149/08 a 152/08
e 156/08, de 9/12/08, 158/08 de 19/12/08 e
Protocolos ICMS 111/08 E 113/08 DE 19/07/08,
votados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ).
PAUTA ATÉ 11/02/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1 Projeto de Lei nº 003/09
Processo nº 004/09
Deputados PAULO CORRÊA e JERSON
DOMINGOS- Denomina de Luiza Brunet, a
Rodovia MS-156, no trecho entre a Cidade de
Dourados e Itaporã.
PAUTA ATÉ 10/02/09
(Art. 188 do RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
1- Projeto de Lei nº 227/08
Processo nº 337/08
1ª DISCUSSÃO
Deputado PAULO CORRÊA- Declara de
Utilidade Pública Estadual a Associação de
Combate ao Câncer da Grande DouradosACCGD.
PAUTA ATÉ 10/02/09
(Art. 188 do RI)
1- Projeto de Lei nº 002/09
Processo nº 003/09
2- Projeto de Lei nº 228/08
Processo nº 338/08
Deputado CORONEL IVAN- Cria o Projeto
“Esporte com a Polícia Militar” e dá outras providências.
Deputado AMARILDO CRUZDenomina
Ângelo Batista Neto o Posto Fiscal Jupiá, da
Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso
do Sul, localizado no Município de Três LagoasMS.
TRIBUNAL DE CONTAS
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4900/2008.
PROCESSO TC/MS: 15930/04
ASSUNTO: Contrato de Obra 184/2004
ORGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS
OBJETO: Implantação de Pavimentação.
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4905/2008.
PROCESSO TC/MS: 5896/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaiba
INRTERRESSADOS: Anselmo Silva Socorro, Jane Arantes de Freitas, Eliana Batista Gomes
Ramos, Anna Paola Faria Rodrigues da Silva, Vânia de Souza Pereira Monteiro, Wilma
Maria da Silva, Roseli Aparecida Cavalin, Erica Cristina Paudua Carneiro, Ruth de Aguiar
Adrião, Polyana Silva Fernandes, Valdelina Lacerda Lima, Fernanda Cristina R. Ferreira,
Necilma Aparecida Queiroz Páscoa, Aldacy Verginia dos Santos, Danila Souza Rodrigues,
Luciana Almeida Neves, Antonio Carlos Mariano, Amélia Alves de Carvalho, Ivanir Oliveira
Barros, Durvalino Garcia Nunes, Ed Carlos Garcia de Oliveira, Pedro Antonio Nunes
Carvalho, Ruy Queiroz dos Santos, Fabiana dos Santos, Divino Arantes dos Santos, Joel
França Barbosa, Rosemir Lima de Souza, Rodrigo Campos Martins dos Santos, Luciano
Cruz Nevestos, Luiz Felipe de Oliveira, Maria do Carmo Santos, Rafael de Jesus Santos,
Edson Fernandes Alves, Tiago da Silva Fernandes, João Guimarães Dias, Gilmar Barbosa
do Nascimento, Osmaildo Alves de Souza, Reginaldo Rocha de Souza, André Henrique
da Silva, Arlei Aparecido Mendes, Fabro de Paula Silva, Renato Lemos da Silva, Edyflavio
Silva Fernandes, Donizeth Aparecido P. de Souza, Rafael Ferreira da Silva, Ivair Ferreira
da Silva, Petronilio Antonio da Silva Neto, Lailton Rodrigues da Silva, Anezio de Paula
Cruz, Daniel Elias de Souza, Gilson Gonzaga de Figueredo, Antonio Manoel Quinquin,
Carlos Henrique da Silva, Marcio Hipólito, Conceição Alves David, Jaime Leite Conceição
Cavalcante, Izidoro Ruiz Romero, Roberto Vilela Grande, Wanderley Martins Santana,
Alex Sander Ferreira, Cleber Pádua Carneiro, Vanison Fonseca da Silva, Lucenilson
Barbosa da Silva, Jose Hamilton Cruz Neves.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima
Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno do TC/
MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/
MS.
TC/MS EM, 05/ 02/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4733/2008
PROCESSO: TC/MS nº 03700/08
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Marlene Molina
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4735/2008
PROCESSO: TC/MS nº 05117/07
ASSUNTO: Contrato Administrativo 46/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Navirai
OBJETO: Aquisição de Emulsão Asfaltica
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do contrato em tela,
bem como de sua execução.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4736/2008
PROCESSO: TC/MS nº 03087/08
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Ildaribeiro de Oliveira
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4739/2008
PROCESSO: TC/MS nº 019445/04
ASSUNTO: Contrato Administrativo 33/2004
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Fazenda de MS
OBJETO: Prestação de Serviços.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio, e da formalização do 6° termo aditivo contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª parte),
do art. 312 da Resolução Normativa n° TC/MS n. 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4741/2008
PROCESSO: TC/MS nº 05342/08
ASSUNTO: Contrato Administrativo 36/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Pedro Gomes
OBJETO: Fornecimento Parcelado de peças.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª parte), do art. 312 da
Resolução Normativa TC/MS n° 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4743/2008
PROCESSO: TC/MS nº 06729/08
ASSUNTO: Contrato de Obra 354/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS
OBJETO: Execução de Obras Visando a Ampliação e Reforma na Escola Eduardo Olimpio
Machado, Conjunto Ouro Verde, em Campo Grande MS.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª parte), do art. 312 da
Resolução Normativa TC/MS n° 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4745/2008
PROCESSO: TC/MS nº 03460/08
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Francisco de Assis Diniz
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4746/2008
PROCESSO: TC/MS nº 03319/07
ASSUNTO: Contrato Administrativo 184/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Navirai
OBJETO: Aquisição de Pneus, Câmaras de Ar, Protetores.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do contrato em tela,
bem como de sua execução no valor de R$ 79.743,16.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4747/2008
PROCESSO: TC/MS nº 022787/03
ASSUNTO: Contrato Administrativo 294/2003
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Costa Rica
OBJETO: Execução de Serviços de Analises Clinicas.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legalidade e regularidade do contrato e do 1° termo
aditivo em tela, bem como de sua execução no valor de R$ 173.774,53.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4939/2008.
PROCESSO TC/MS: 2129/08
ASSUNTO: Contrato Administrativo 08/2005
ORGÃO: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
OBJETO: Prestação de Serviços de Pagamento de Benefícios Assistenciais do Programa
Segurança Alimentar.
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4748/2008
PROCESSO: TC/MS nº 07108/06
ASSUNTO: Convenio 03/2005
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados
TITULAR DO ORGÃO: Jose Laerte Cecílio Tetila - Prefeito
VALOR INICIAL: R$ 6.900,00
OBJETO: Repasse Financeiro para Atender as Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Especialmente as Despesas Miúdas de Pronto
Pagamentos, reparos Serviços e Aquisição de Materiais Necessários a Execução destes.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso I do art. 13, da Resolução Normativa
n° 057, de 07 de junho de 2006, da Presente prestação de contas de convenio.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4940/2008.
PROCESSO TC/MS: 6382/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
INRTERRESSADO: Darlani Rauber, Christie Hellen Torres de Souza, Paulo Gatto Junior.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4749/2008
PROCESSO: TC/MS nº 3837/08
ASSUNTO: Aposentadoria 2007
ÓRGÃO: Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Navirai
INTERESSADOS: Ivadete Lopes da Costa
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4750/2008
PROCESSO: TC/MS nº 01819/08
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Câmara Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Antonio Gomes de Moraes
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4779/2008
PROCESSO: TC/MS nº 09259/06
ASSUNTO: Contrato Administrativo 24/PGJ/2006
ÓRGÃO: Ministério Publico Estadual - PGJ
OBJETO: Elaboração de Diagnostico Ambiental das Propriedades que Margeiam o Rio
Miranda.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº
057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° e 2° termos
aditivos do contrato em tela, bem como de sua execução.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4780/2008
PROCESSO: TC/MS nº 05124/08
ASSUNTO: Convenio 04/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora
TITULAR DO ORGÃO: Zelir Antonio Maggioni
VALOR INICIAL: R$ 98.000,00
OBJETO: Repasse de Recurso Financeiro.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso I do art. 13, da Resolução Normativa
n° 057, de 07 de junho de 2006, da Presente prestação de contas de convenio.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4781/2008
PROCESSO: TC/MS nº 05563/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Maria Erilei Gonçalves e Tatiana Silva Izidoro
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro dos atos de Admissaõ dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4782/2008
PROCESSO: TC/MS nº 06164/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Silvana Siqueira Piuna de Souza
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro do ato de admissão do servidor nominado.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4783/2008
PROCESSO: TC/MS nº 06067/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria,
do Comercio e do Turismo de MS
INTERESSADOS: Eliane Helena Carvalho Araújo Joaquim, Migueloncito dos Santos,
Graziela Picoloto e Patrícia Maria Ribeiro de Campos Ferreira.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4796/2008
PROCESSO: TC/MS nº 05526/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Letícia Cortez Szczypior, Letícia Tavares, Marta Helena dos Santos,
Grasiele Luiza Damin, Morgana da Nóbrega Medeiros, Tania Eiko Horie, Melina Cabreira de
Almeida, Gisele Cristina Rodrigues Luvizuto, luciana Schaefer Comparin, Mario Eduardo
Baldo, Carlos Silva Borges, Érika Stedile Silva, Cecília Maura Krasucki de Alencar, Reinaldo
de Paula Brito e Clayton Oliveira da Silva.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4797/2008
PROCESSO: TC/MS nº 04053/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Daiane Priscila Lima Cardoso, Pámela Dairen Benites Gomes, Dario
da Silva Guimarães, Cleodir Lemes Gamarra, Mariano Vila Real Gonçalves, Rosangela
Rondora da Silva Arruda, Marluce Escobar, Mara Lucia Martins dos Santos, Ana Carolina
Costa Ramos, Rita Priscila Maciel de Menezes Furtado, André Luiz Mello Bittencourt, Ana
Cristina Maciel Garcia, Adriana Gomes do Nascimento, Wania Carvalho Dantas e Vivian
Regina Moura Azuaga.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4798/2008
PROCESSO: TC/MS nº 05804/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bandeirantes
INTERESSADOS: Leonilda Kicharki da Costa, Jose de Oliveira Dias, Valdinei Correa
Luz, Clermenson de Souza Amaral, Tania Aparecida Martins, Edward Wallace de Souza,
Geneci Rocha Ferreira, Marlene Barbosa da Silva, Gláucia Lazara Freitas Santos, Jose
Augusto Correa Penteado, Thiago Muro Gomes, Kezia Rodrigues Marques, Hercules
Pereira de Souza, Osmar Trajano da Silva, Erasmo de Souza, Maria de Fátima da Silva
Lima, Damaris Gerling de Lana, Denise Martins de Castro, Marly de Oliveira Rocha,
Oseias Oliveira da Silva, Katiana de Moraes Andrade, Wanessa Soares de Freitas Alencar
e Norton Tadeu Machado.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro dos atos de admissão dos servidores nominados.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4802/2008
PROCESSO: TC/MS nº 05310/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Vânia Tereza Borges Vieira, Marta Aparecida de Mello Pereira, Margareth
Auxiliadora de Oliveira, Marli Damasceno Sanches, Regina Valiente, Ivete Leite Billerbeck
Carrapateira, Laura Alves de Souza Costa, Zenilei Gonçalves do Bonfim Romão, Alice
Martins de Oliveira, Gabriela Oliveira Brites, Maria Terezinha Antonio Morishigue, Mara
Ligia Espinosa dos Santos, Cilmara Miranda Camargo Sobrinho, Sebastiana Gomes
Segura, Márcia Leonardo de Araújo, Benedita Ramona Ribeiro Pires Gonçalves, Elizangela
Ferreira Leite, Edna Celia Barbosa Roque de Souza, Ana Claudia Pereira Carvalho Barbosa,
Anoely Paes de Matos Widal, Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli, Dirlene Santos
Araújo,Milena Patrícia Saccuchi Leonardo, Wanda Fernandes Belo, Adriana Lino, Jussara
Aparecida Gonçalves Pedroso da Silva, Expedita Maria Torres da Silva, Thais Cardozo de
Souza, Lisiane Dhein Monte, Marilisa Loureiro Possani, Argemiro Leite de Quevedo Junior,
Rosangela Antunes Estrada, Ana Claudia Gonçalves de Araújo Pereira, Alessandra Davila
da Silva, Veruska da Silva Echeverria Araújo, Adelair Conceição dos Santos Ambrosio,
Ana Lucia Silva Machado Vilas Boas, Marlene Duarte Gonçalves, Selma Aparecida Cezar,
Arilda da Silva Torres Deckinis, Ivanilda da Silva Mendes Sampaio, Nelagley Marques,
Renata de Oliveira Françoso Ferreira, Andréa Arruda de Castro, Catia Paniagua Cardoso,
Tereza Lisboa de Almeida Rodrigues, Aroldo Alcântara de Paula Souza, Roselei Lourenço
Alves, Janaina de Jesus Fernandes Belato e Izabel Duarte de Lima.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4807/2008
PROCESSO: TC/MS nº 03079/08
ASSUNTO: Contrato de Obra 60/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
VALOR INCIAL: R$ 2.154.147,00
TITULAR DO ÓRGÃO: João Antonio de Marco - Secretario, Nelson Trad Filho-Prefeito.
OBJETO: Manutenção de Vias Publicas não Pavimentadas Consistindo na Execução de
Serviços de Limpeza.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da
Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
TC/MS EM 05/ 02 / 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5011/2008
PROCESSO TC/MS 04314/2008
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim
INTERESSADO: Alice Rodrigues Inacio
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
Inciso I, todos da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5012/2008
PROCESSO TC/MS 06165/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADOS: Luan Melo da Silva e Calbi Valério Godoy.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso
I, todos da Resolução Normativa n/ 057 de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros
dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5013/2008
PROCESSO TC/MS 04043/2008
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
INTERESSADO: Elizangela Ribas Correa
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
Inciso I, todos da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5014/2008
PROCESSO TC/MS 05786/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Fundação de Saúde Publica do Município de São Gabriel do Oeste
INTERESSADOS: Aparecida de Lima Barros, Cenira Pereira dos Santos Fernandes, Geize
Rocha Macedo, Ivete Sândi Wenning, Lidiane Aline Ceolin, Liliana Bratz, Mariana Salomão
Simões, Sebastiana Spinoza da Silva e Vinicius Holsback Currales.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso
I, todos da Resolução Normativa n/ 057 de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros
dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5015/2008
PROCESSO TC/MS 03288/2008
ASSUNTO: Contrato de Obra 66/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
OBJETO: Execução de Obras, Visando a Manutenção de Vias Publicas Consistindo na
Execução de Tapa-Buracos, com Fornecimento de CBUQ.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1° parte) do art. 312 da
Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5016/2008
PROCESSO TC/MS 02773/2008
ASSUNTO: Contrato Administrativo 055/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
OBJETO: Alienação de Imóvel Territorial Urbano na Vila Carolina.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do contrato em tela,
bem como de sua EXECUÇÃO.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5017/2008
PROCESSO TC/MS 06463/2008
ASSUNTO: Contrato Administrativo 42/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Pedro Gomes
OBJETO: Prestação de Serviços Médicos com 120 Plantões de 12 Horas Diárias com
Atendimento na Unidade Hospitalar Demetria Albano Ramos.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1° parte) do art. 312 da
Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5018/2008
PROCESSO TC/MS 0644/2007
ASSUNTO: Contrato Administrativo 08/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul
OBJETO: Contratação de Serviço para Transporte Escolar.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° ao 3° termos
aditivos do contrato em tela, bem como de sua EXECUÇÃO.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5019/2008
PROCESSO TC/MS 05463/2008
ASSUNTO: Contrato Administrativo 83/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte dos
Universitários que Estudam nos Municípios de Rondonópolis-MT, Coxim-MS, e Rio Verde
de MT-MS.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1° parte) do art. 312 da
Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5021/2008
PROCESSO TC/MS 016939/2005
ASSUNTO: Contrato Administrativo 141/2005
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Maracaju
OBJETO: Contratação para Divulgação do Município.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° e 2° termos aditivos do contrato em tela, bem como de sua EXECUÇÃO no valor de R$ 160.800,00.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5022/2008
PROCESSO TC/MS 03482/2008
ASSUNTO: Contrato Administrativo 143/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande
OBJETO: Aquisição de Carne Bovina Tipo de 2ª Moída Tipo Ponta de Agulha, Agulha,
Patinho ou Acém, Carne Bovina de 2° em Pedaços Tipo Agulha, Acém, Paleta ou Miolo de
Paleta e Frango Congelado.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do contrato em tela,
bem como de sua EXECUÇÃO.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5023/2008
PROCESSO TC/MS 05801/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste
INTERESSADOS: Ademir Lopes da Silva, Adriano da Silva, Alexandre Fernandes Viegas,
Ana Maria Gonçalves dos Santos, Caio Cezar Kennedy Lopes Pereira, Carla Adriana
Alves Vasques, Crisleia Vieira Lugo, Christiane Helen de Freitas, Daniel Alves de Sousa,
Dulcineia Moccelin, Eder Aparecido Luis da Silva, Edinaldo Soares da Costa, Elias Azevedo
Palmeiras Souza, Elza Verão Rodrigues, Elizangela Oliveira da Silva, Fabiana Lima da
Silva, Fabio Gonçalves da Silva, Fernando Tatsunori Kuboyama, Iran Pereira de Araújo,
Ivana de Paula Narcizo, Jemima Martins Matoso, Jhonny Brandão da Silva, Jonathan
Girardello de Freitas, Jose Carlos Zanardini, Keila Camargo, Luciana de Cássia das Dores,
Lucilia Gonçalves da Silva, Luzinete Pereira da Silva, Mayara Cristina Agostini, Marcela
Cândida Vilela, Maria Rosely Conceição da Silva, Maritza de Assis Montessi Agostini,
Micheli Terezinha Titon, Natanael Ayala Bardela, Neli dos Santos Devise, Neuza Tereza
Rogowski Branco, Noili Teresinha Vaz, Sandra Maria Paiva Sales da Silva, Shirley Dias
Vieira, Silvia Aparecida Soares de Oliveira, Ronaldo Alves da Silva, Rosa Maria Gonçalves
Souza, Ruth de Souza Oliveira, Viviane Aparecida Loureiro Sampaio, Viviane Cristini
Scudeler Pontedura e Terezinha Fernandes da Silva.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso
I, todos da Resolução Normativa n/ 057 de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros
dos atos de admissão dos servidores nominados.
TC/MS EM, 05/ 02/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04918/2008
PROCESSO TC/MS 3247/08
0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana
INTERESSADOS: Adriana da Costa Marques, Adriana da Trindade Costa, Aldo Agustín de
Oliveira Vigue, Aline Canepa Chaves Albuquerque, Ana Flabia Damasceno Silva Brunet,
Ana Paula Aragão Viegas, Angela Maria Lelis Spada, Aline Bezerra da Costa, Anita Maria
de Mattos Barbosa Rodrigues, Cacilda Ramos Alves, Claudineia da Silva, Cleonice França
Gondim, Cristiane Ocampos, Daniel Bispo Confessor, Débora Braga de Arruda Viedes,
Débora Ferreira Queiroz, Edna Cavalheiro dos Santos, Eduardo Augusto de Fança Nanni,
Edvaldo Marques de Souza, Eleusa Maria Guzzella, Eliana Aparecida da Silva Tenório,
Eliane Lima de Moura, Eliane Teixeira dos Santos Alves, Ellen Cristina Canhete Pinheiro,
Erica Dionísio Fernandes, Eveline Ibarra de Ornelas, Everton Alves Vicente, Higor Assis
Brito de Oliveira, Igor Lopes Falcão, Ingrid Alves Cabral Cavalcante de Souza, Janaina da
Silva Pedroso, Joelson Ortiz Ramos, Joice Mara Medeiros da Silva, Joiler Avalaes Filgueiras
Anderson, Juliana de Souza Andreu, Juliao Estevão de Souza, Keli Cristiane de Oliveira
Escobar, Kelle Cristhiane Soria Vieira, Laudison Cristaldo Alegre, Laudison Perdomo Lara
Spada, Luciana de Almeida Cabrita, Ludmila Pedroso de Moura, Luiz Roberto Peralta
Marti, Lurdes Batista Monteiro, Marcelo Hitoshi Nakamiti, Marco Vinicius dos Santos
Barbosa, Meire Aparecida Lima do Espírito Santo da Costa, Monica Mussolini Larroque,
Nelma Aparecida Vilela, Orlando Vicente Rordrigues, Reinaldo de Souza Bezerra, Renata
da Cruz Silva, Rita de Cássia Reis, Ronilda Corvalan Delgado, Rosana de Moraes Lipu
Gutierrez, Roseli da Silva Ramos, Rozenir do Espírito Santo Paez, Sandra Regina Pereira
Szuczuk, Sandra Santos Azevedo, Sara Zarate, Sergio Vieira do Nascimento, Simone
Alexandre Ortiz, Thais Vilas Boas Silva Monteiro, Wolney Sandin Borges.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I, todos do RITC/MS pelo Registro dos atos de Nomeações dos servidores
anteriormente nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04924/2008
PROCESSO TC/MS 3402/08
0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
INTERESSADOS: Juliana Ovelar Lopes, Leonilda de Souza da Silva, Leliane Leonel de
Oliveira Andréa, Lidiane Rodrigues Nantes, Lilsson Denys Silva de Souza, Adeilza Maria da
Silva Pinto, Amanda Borges Lisboa, Andréia de Arruda Delgado Maciel, Andréia Vanessa
Barrera, Antonio Jose da Silva, Bruna Pereira Gomes, Ceila Aparecida Louveira da Silva,
Creide Celeste Pereira de Almeida, Deolinda Lopes Moreno Amendola, Diego Almeida
Oliveira, Eder Ramirez Machado, Edilene de Jesus Vieira, Edlaine Batista de Arruda,
Eduardo Batista de Arruda, Eduardo Carpejani Mendonça, Elen Tiane Weis Meireles
Freitas, Eliane Freitas Artigas, Elias Leite Bardela, Eliete Aparecida Alves Carvalho,
Eliomara Faustino Brites Martins, Eveline Ferreira de Freitas, Fabiana de Abreu dos
Santos, Fabiano de Lima Mazui, Flavia Marques Machado, Flaviane Eliezer da Silva, Flavio
Gomes Silva, Geni Martins Mesquita, Glaudson Trindade Costa, Hugo Marcio Leandro,
Ingrid de Almeida Xavier Gonçalves, Janes Batista Monteiro, Janninne Gilioli Martins,
Jaqueline de Souza Vilalba, Jéferson Oliveira de Almeida, Joelma Tamanaka Leusin, João
Lucio Echeverria, Jose Antonio Gonçalves de Castro, Jose Carlos de Arruda, Lena Alves
da Silva, Cândida Aparecida Alves da Cunha, Cristiane Soares Braga, Elizandra Aparecida
Nunes de Figueiredo Vicente, Izabela Lemos Jacques.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I, todos do RITC/MS DECIDO pelo Registro dos atos de Nomeações dos servidores anteriormente nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04928/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 04067/2008
ASSUNTO: Pensão 2008
ÓRGÃO: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jardim.
INTERESSADA: Rosa Alberta Albrizzi de Campos.
DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do
RITC/MS, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Rosa Alberta Albrizzi de
Campos.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04930/2008
PROCESSO TC/MS 3951/08
0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana
INTERESSADOS: Adriana Joaquim da Silva Chastel, Adriano Anastácio Ramires Felipe,
Anderson da Silva Xavier, Cecília Aparecida Mussi Espindola, Dejanira Pereira Avalo, Ester
Nogueira Coelho, Geaziel Jose Marcos, João Dias Ferreira, Joni Candido Aguilar, Juciana
da Silva, Márcia Senhorinha Silvestre, Maria Cíntia Dias Bento, Mario Nelson Souza
Rodrigues, Nalygia de Oliveira Vigue, Nilton Espinosa, Roberto Augusto da cruz Cozer,
Rodrigo Sadhas Souza, Rogério dos Santos Nascimento, Ronaldo Dos Santos e Santos,
Rubens Cristaldo Romero, Silvana dos Santos Moreira, Silvia dos Santos Moreira César,
Valdineide da Silva Ramos, Valeria Maria Furtado Soares, Vera Lucia de Lima.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329
inciso I, todos do RITC/MS DECIDO pelo Registro dos atos de Nomeações dos servidores
anteriormente nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04933/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 04147/2008
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aquidauana.
INTERESSADA: Roberto Dias.
DECISÃO: Com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do RITC/MS
DECIDO, pelo registro da Aposentadoria Compulsória do Servidor Sr. Roberto Dias.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04937/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 03201/2008
ASSUNTO: Contrato Administrativo 107/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jardim
OBJETO: Aquisição de Gaz de Cozinha para o Município.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04938/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 03279/2008
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Aquidauana.
INTERESSADA: Ramona Abadia da Rocha Castro.
DECISÃO: Com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso I – todos do RITC/MS DECIDO, pelo registro da Aposentadoria Voluntaria da Servidora Sra.
Ramona Abadia da Rocha Castro.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04941/2008
PROCESSO TC/MS 6515/08
0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana
INTERESSADOS: Ademilson Pereira dos Santos, Dionatan Miranda da Silva, Doralice
Gonçalves dos Santos, Wagner Felipe Souza de Oliveira.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I, ambos do RITC/MS pelo Registro da Nomeação dos servidores nominados
anteriormente.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04943/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 06414/2007
ASSUNTO: Contrato Administrativo 125/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ponta Pora
OBJETO: Aquisição de Medicamentos.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente
liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04944/2008
PROCESSO TC/MS 4503/08
0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana
INTERESSADOS: Adrieli Fialho da Silva, Afranio Alves Botelho, Allan Paulo Vieira de
Almeida, Carlos Alexandre Cardoso Ferreira, Claudia Paim Queiroz, Denis Francisco de
Arruda, Flavia dos Santos Freitas Fernandes, Laudecindo de Moraes Duarte, Paulo Rocha
Valeve, Pedro Ricaldes Garcia, Robson Cristaldo Romero, Sergio de Oliveira, Vilma da
Silva Ximenes Lima, Wilsandra Aparecida Lima, Wilson de Carvalho Filho, Wilson Nunes
Ferreira, Wilson Roberto Fernandes Gomes.
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I, ambos RITC/MS pelo Registro da Nomeação dos servidores nominados
anteriormente.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04948/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 03531/2008
ASSUNTO: Contrato Administrativo/Obra 136/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jardim
OBJETO: Aquisição de Materiais Elétricos para Iluminação Publica no Município.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04983/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 07504/2007
ASSUNTO: Aposentadoria 2007
ÓRGÃO: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipal de Tacuru.
INTERESSADA: Dirleo Moreira Fernandes.
DECISÃO: Com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do RITC/MS
DECIDO, pelo registro da Aposentadoria por Invalidez do Servidor Sr. Dirleo Moreira
Fernandes.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04999/2008
PROCESSO TC/MS 5215/08
0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana
INTERESSADOS: Ademilton Avalo, Adriano Soares de Oliveira, Anderson de Alencar
Rodrigues, Anderson Guia dos Santos, Andréia Silva Nonato Cintra, Ariovaldo Bispo dos
Santos, Eder da Silva Garcia, Ernandes Xavier de Melo, Estevinho Floriano Tiago, Fabiana
Brites de Souza Fernandes, Gelson dos Santos Arguelho, Genilson Gabriel Benites, Julio
Gonçalo Ramires, Luciany Rocha Domingues de Araújo, Márcia Lopes Luiz, Odir Cardoso
Dias, Rodrigo Martinez Marçal, Rodrigo Roda Echeverria, Rodrigo Viana do Nascimento,
Rosangela Gomes Botelho, Rosanie Débora Mendonça Nunez, Sonia Correa dos Santos
Mendes, Vilma da Silva Ximenes Lima, Wilson Roberto Fernandes Gomes.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I, todos do RITC/MS DECIDO pelo Registro dos Atos de Nomeações dos servidores anteriormente nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-05024/2008
PROCESSO TC/MS 3754/08
0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana
INTERESSADOS: Marciene Nascimento de Brito, Maria Auxiliadora Marcelo, Maria
Ramona Conche Paiva, Marilene Barbosa Pelegrinelli Ferreira, Marilza da Silva Tomicha
Ferreira, Maureen Sarochim Pio, Nadia Carneiro Cáceres, Neliane Robaldo Guedes,
Nelma Gambarra de Souza, Patrícia de Souza Vilalba, Petrucia da Silva Machado, Ronaldo
Cáceres Carpejani, Rosiane Ragalzi Arruda Santos, Rosimara Brasilio Acunha, Rosimeire
dos Reis Rocha Constante, Sandra Mara Lino Santana, Sartiria Torres Monteiro, Saul
Santiago Alves de Mello, Severiana Jará Vieira, Silvia Amorim Ramos Troina, Solange
de Souza, Sonia Maria Victor de Souza, Thaicy Lopes Falcão Guedes, Tony Erick Ribeiro
Faria, Uenderson Rodrigues de Matos, Valdeci Alexandre da Silva, Valquiria Terezinha
Franco de Souza, Vanessa Lopes de Oliveira Gimenez, Walquiria Oliveira Brito, Wilian
Bueno Morinigo, Wilneia Lago Santana dos Santos, Wilson Luiz dos Santos, Zilda Olagas
Leanes dos Santos.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I, todos do RITC/MS DECIDO pelo Registro dos atos de Nomeações dos servidores anteriormente nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-05030/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 06074/2008
ASSUNTO: Empenho 435/2008
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Saúde de MS
OBJETO: Aquisição de Medicamentos.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-05032/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 07158/2008
ASSUNTO: Contrato de Obra 130/2008
ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS
OBJETO: Construção do Anexo do Prédio do Fórum da Comarca de Dourados/MS, com
área total de 2.754,19 m2, com o Fornecimento de Todo o Material Necessário, Sob o
Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Global.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-05035/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 06470/2008
ASSUNTO: Empenho 3289/2008
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Saúde de MS
OBJETO: Aquisição de Medicamentos Excepcionais.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho.
TC/MS EM, 05/ 02/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4104/2008
PROCESSO TC/MS Nº 03736/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jardim
INTERESSADOS: Anne Lize Bachmann Cordeiro, Audes Martins Alvarenga, Emilene
Rodrigues Miranda Morinigo, Gladis Peres Alves, Ana de Menezes Aguero, Rosa Nelcimar
Franco de Oliveira, Liani Viero Trelha, Oscar de Oliveira Bambil, Evanir Ramires Lugo,
Glaucinei Vasques da Rosa, Eva Marly Soares Obregão, Meire Prieto da Silva, Nedson
Lechner da Silva, Antonia Maria Rodrigues Brito, Ana Márcia Garcia dos Santos, Milton
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Felix da Silva, Sebastião Nunes Neto, Lourival de Campos Junior, Gislaini Cabral Maciel,
Eliane Cardoso de Oliviera, Nyeli Simone Portela da Cunha, Marcilene Romeiro de Moraes,
Mary Lucia Palermo Nunes, Valdelice Silva Matos Sovernigo, Kátia Andréia Pinto Correa,
Cleonice Camara Canto.
DECISÃO: Decido pelo Registro das Nomeações dos Servidores Nominados anteriormente, com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e o artigo 329 inciso I – todos do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4167/2008
PROCESSO TC/MS Nº 05419/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS
INTERESSADOS: Felipe Nery da Silva, Luiz Henrique Florentin de Campos, Maria Eliane
Costa Kureda, Mauricio Alves Pinto, Rafael Alves Borges, Renata Zanetti Gomes, Renato
de Oliveira Faverão, Tatiana Passos de Ruchkys, Vanessa Stange Gonçalves.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329
inciso I – do RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores Nominados
anteriormente.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4171/2008
PROCESSO TC/MS Nº 05418/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS
INTERESSADOS: Francislaine Nunes Cáceres da Silva, Alice de Almeida, Miriam Bobadilha
da Silva, Danielly Silva Coelho, Natalia Thomaz Hozano, Renato Moura de Paula, Juari
Fernandes Bezerra, Daniel Ito de Lima, Ana Carolina Bonancin, Jean Carlo Nascimento
Gumieiro, Samira Canella Fincatti, Sandra Leodolara Batista de Souza.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I – do RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores anteriormente Nominados.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4178/2008
PROCESSO TC/MS Nº 05420/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS
INTERESSADOS: Ahmed Mustafá Khodr, Alan César Cione Martins, André Luiz dos
Prazeres Zengo, Camila Mara Seleguim dos Santos, Cleone Nascimento Brito de Oliveira,
Cristiana Ribeiro de Matos Moura Fé, Cristiane Pereira da Silva, Daniel Hiane, Dario
Vaneli Junior, Elias de Souza Campos, Eunice Caetano da Silva, Fabiani Alves Coimbra,
Fabrício Cezaretti Delgado, Genciana Teles Rodirgues, Halyne Silva de Oliveira, Jean
Carlo Leandrus Ribeiro, Juliana Maia Soutelo Salgado, Larissa Dutra Domingos, Liziane
Aparecida Felix da Silva, Luciano Ribeiro de Souza, Luiz Antonio de Souza Ojeda,
Marcelo Peres Barbosa, Nazira Cristina Chehade Marques, Orlando César Bachega, Ossan
Mohamed Mazlon, Patrícia Danielle Caffarena da Motta, Pedro Gustavo Siqueira Neves,
Rader Campos Anunciação, Rafael Siman Carvalho, Renata Anderson Borba e Silva
Radeke, Rosa Denise de Oliveira, Suzana Silva Grubert, Tatiana Cândida da Silva Santos,
Tatiana Christiane Peixoto Ale Pereira, Tercio Jesus Pinto da Silva, Tiago Biberg Muniz,
Valeria Zanesco, Vinicius Gonçalves Londero, Wiliane da Silva Campos.
DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e o artigo 329 inciso
I – do RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores Nominados anteriormente.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4191/2008
PROCESSO TC/MS Nº 05537/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Terenos
INTERESSADOS: Marli Pereira Flores Niza, Selma Lucia de Souza e Wagner Leal Dias
Vigia.
DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I
– do RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores Nominados anteriormente.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4251/2008
PROCESSO TC/MS Nº 06131/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Terenos
INTERESSADOS: Claudia Aparecida Barbosa de Souza, Jair Rocha Garcia, Rosana Araújo
de Amorim, Marcos Aparecido Jerônimo da Silva, Inez de Souza Mendes.
DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso
I – todos RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores Nominados
anteriormente.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4785/2008
PROCESSO TC/MS Nº 01171/2008
ASSUNTO: Subvenção Social 2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Laguna Carapa
OBJETO: Repasse de Recurso Financeiro
VALOR INICIAL: R$ 642.681,86
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso II do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas, c/c o artigo 76 inciso I da Lei Complementar n.048/90, DECIDO, pela
Regularidade desta Prestação de Contas Subvenção Social, uma vez que reuniu condições para obter aprovação.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4809/2008
PROCESSO TC/MS Nº 06489/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Fundação Serviço de Saúde de MS
INTERESSADO: Theofilo Gauze Filho.
DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 329 inciso I – ambos RITC/
MS, pelo Registro da Contratação do Servidor Sr. Theofilo Gauze Filho.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4824/2008
PROCESSO TC/MS Nº 06079/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bonito
INTERESSADOS: Paulo Henrique Breda Santos, Diana Battistel KammWertheimer, Maria
Auxiliadora França, Maria Lucia Rossi, Edinaldo Gomes, Reginaldo Cerchi, João Carlos
dos Santos, Justina Gonaçalves dos Santos
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I – todos RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores anteriormente Nominados.
PÁGINA 30
5 DE FEVEREIRO DE 2009
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4816/2008
PROCESSO TC/MS Nº 06491/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bonito
INTERESSADOS: Simone Aguilar Dos Santos, Andréa Hernandes Melechco, Gilkely
Almeida Cavalheiro de Rezende, Eder Carvalho Dioigo, Amir Vieira, Jose Roney Lopes,
Cristiane Alves Silveira.
DECISÃO: Decido de conformidade com 13 inciso IV c/c o artigo 122 e o artigo 329
inciso I – todos RITC/MS, pelo Registro das Nomeações dos Servidores anteriormente
nominados
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4834/2008
PROCESSO TC/MS Nº 05889/2008
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bonito
INTERESSADA: Aniceia Aivi da Silva Lara.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo
329 inciso I – do RITC/MS, pelo Registro do Ato de Nomeação da Servidora Sra. Aniceia
Aivi da Silva Lara.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4898/2008
PROCESSO TC/MS Nº 02834/2008
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS
INTERESSADO: René Cunegundes Ramires.
DECISÃO: Decido pelo Registro da Aposentadoria por Invalidez do Servidor Sr. René
Cunegundes Ramires, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos
RITC/MS.
TC/MS EM, 05/ 02/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-5095/2008.
PROCESSO TC/MS 6325/08
ASSUNTO: Contrato Administrativo 188/2008
ORGÃO: Empresa de Saneamento de M.S SANESUL
OBJETO: Contratação de Agencia de Publicidade, para atender as Necessidades da
SANESUL.
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I” do artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-5097/2008.
PROCESSO TC/MS 5766/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ORGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilandia
INTERESSADOS: Marcio Augusto de Freitas, Diego Ricardo de Assis Leonel, Luciney
Correa da Silva, Salma Ylliene Pulino Borges, Eva Maria de Oliveira Garcia, Claudia
Aparecida Garcia, Rodrigo Carlos L. Gouvea.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima
Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno deste TC/
MS.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-5099/2008.
PROCESSO TC/MS 3485/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ORGÃO: Empresa de Saneamento de MS S.A SANESUL
INTERESSADOS: Alcides Jose dos Santos, Antonio Carlos Pereira Camargo, Fabio Duarte
Santana, Helio Diniz Magalhães, Marcio Rahal Costa, Nancy Pereira de Freitas, Neusa
Maria Trindade Benites, Rosiane Pache Rodrigues, Sirlene Rocha Santos.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima
Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno deste TC/
MS.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-5100/2008.
PROCESSO TC/MS 5581/08
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
ORGÃO: Empresa de Saneamento de MS S.A SANESUL
INTERESSADOS: Adailson Cardoso Dias, André dos Santos, Arlene Souza de Oliveira
Silva, Bruno Cardoso Santana, César Adilon CAnhete Quisnau, Cláudio Freitas da Silva,
Cleio Benites, Cristóvão Gomes Reis Junior, Cosmo Spengler, Demilso Pereira Gonçalves,
Diego Jose de Jesus Aristimunha, Edivaldo Ricardi, Everton Junior da Silva, Francisco
Sergio Alves da Silva, Ilsomar de Souza Moraes, Juliana Baptista Santana, Juliana
Anacleto Barbosa, Jose da Conceição Borges, Joacir Rodrigues do Amaral, João Carlos da
Silva, Kleber Souza Paes, Luis Antonio Silva de Abreu, Luiz Carlos da Silva, Marcos jose
da Silva, Márcia Rosangela Paixão Peixoto Martins, Monica Priscila Pereira Oliveira, Nadia
Rodrigues de Oliveira Jacobson, Rafael Gonzáles de Oliveira, Ricardo Wilian Dure, Robson
Ferreira da Silva, Rosangela Cecília Rodrigues Gomes da Silva, Sandra Regina Mendes
Debona, Sergio Pinzan, Sette Franco de Oliveira, Vinbicius Gonzáles de Moura. .
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima
Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno deste TC/
MS.
TC/MS EM, 05/ 02/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4885/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 4814/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Aline Bueno Bottura Amâncio, Ramez Hassan Mahmoud, Sergio Grijo,
Danielly Marcatto Azevedo, Michela Melissa Duarte Seixas, Thais Emiliana Sales da
Silva, Vitor Augusto MAlaquias Moreira Garcia, Laura Tiemi Kawaminami, Vitória Moreira
Mariano, Fábia Aparecida Oliveira da Costa Duarte.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4899/2008.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
PROCESSO TC/MS N°: 16035/2004
ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS
ASSUNTO: Contrato de Obra 204/2004
OBJETO: Construção de um Centro Popular de Esporte, Cultura e Lazer em Corumba.
DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4901/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 9350/2005
ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS
ASSUNTO: Contrato de Obra
OBJETO: Reforma de Pontes de Madeiras.
DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4902/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 9706/2005
ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS
ASSUNTO: Contrato de Obra 100/2005
OBJETO: Restauração de Revestimento Primário em Pontos Criticos.
DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4903/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 5192/2005
ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS
ASSUNTO: Contrato de Obra
OBJETO: Reforma de Ponte de Madeira em Corumbá/MS.
DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4904/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 4873/2005
ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS
ASSUNTO: Contrato de Obra
OBJETO: Ampliação Reforma e Construção do Pátio de Vistoria do CIRETRAN.
DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida
a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4906/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 5977/2008
ÓRGÃO: Departamento Estadual de Transito de MS
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Ana Claudia Freitas, Éderson Ferreira Pedroso, Marcos Flavio Ferreira
Domingos, Onival Celestino de Araujo, Fabio Antunes Barbosa.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4907/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 3074/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilandia
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Julymeire Queiroz de Oliveira, Elizangela Morais da Silveira, Marcio
Augusto de Freitas, Andréia Cristina de Souza, Juliana Patrícia Machado, Luciana
Gonçalves Ferreira, Marcilio Goulart Neto.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4908/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 4412/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilandia
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Maria Divina Evangelista Cruz, Mirenice Bernardes do Carmo, Evanice
Garcia da Silva, Alexandra Alice Maldonado, Paula Coelho Baptistotte, Walquiria de Souza
Luz, Maxsuel Barbosa Reis Dias, Edna Aparecida Gricole.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4909/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 3829/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilandia
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Geismar Alves Menezes Silva, Luciene Rodrigues Ferreira Parreira, Mara
Lucia Andrade, Waldirene Barbosa, Antonia Aparecida Dias Ferraz..
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4910/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 6388/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaiba
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Sebastião Danieberson Azambuja, Nadir Lopes de Almeida, Ana Lice
Tiago de Freitas.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4911/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 5772/2008
ÓRGÃO: Departamento estadual de Transito de MS
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Denis Villela da Costa, Cleunice Mendonça de Melo, Helena Shizuca
Hasegawa.
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4912/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 5379/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaiba
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Carlos Alberto Ferreira, Silvia Rosa Lopes Cristhiane Aparecida
Alvarenga, Elder Cardoso Fernandes da Silva, Hideki Iseri da Silva.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima
nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4913/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 4431/2008
ÓRGÃO: Departamento Estadual de Transito de MS
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Rosineth Alves dos Santos.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal da servidora acima nomeada, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal
de Contas.
DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4914/2008.
PROCESSO TC/MS N°: 6078/2008
ÓRGÃO: Departamento Estadual de Transito de MS
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADOS: Patrícia Lima Rodrigues.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal da servidora acima nomeada, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal
de Contas.
TC/MS EM, 05/ 02/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04439/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 07613/2005
ASSUNTO: Contrato Administrativo17/2005
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anaurilandia
OBJETO: Transporte Escolar.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente
liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04558/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 09124/2002
ASSUNTO: Contrato de Obra 42/2002
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul
OBJETO: Construção de Uma Unidade Mista de Saúde.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente
liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04742/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 05187/2008
ASSUNTO: Termo de Outorga 4215/2004
ÓRGÃO: Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
VALOR INCIAL: R$ 9.972,00
OBJETO: Prestar Apoio Financeiro ao Projeto Cultural “Tiquinho do Pantanal”.
DECISÃO: Com base no artigo 13 inciso II do RITC/MS, c/c o artigo 76 inciso I da
Lei Complementar 048/90, Decido pela regularidade deste termo de outorga n.
4215/2004.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04791/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 07563/2003
ASSUNTO: Contrato de Obra 28/2003
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul
OBJETO: Execução de Serviços de Lama Asfaltica em Diversas Ruas da Cidade.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente
liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04795/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 07564/2003
ASSUNTO: Contrato de Obra 27/2003
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul
OBJETO: Pavimentação Asfaltica.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente
liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04805/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 03797/2008
ASSUNTO: Contrato de Obra 31/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá
OBJETO: Pavimentação, com Drenagem Superficial na Avenida.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04882/2008.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
PROCESSO TC/MS Nº 08845/2006
ASSUNTO: Contrato Administrativo 74/2006
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bela Vista
OBJETO: Contratação de Agencia de Publicidade.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e os termos aditivos
em tela foram totalmente liquidados e pagos.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04887/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 06686/2008
ASSUNTO: Contrato de Obra 072/2008-SMDSH
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá
OBJETO: Execução de Obra e Implantação de Pavimentação Primaria com Drenagem de
Águas Pluviais no Distrito de Albuquerque.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04891/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 02803/2007
ASSUNTO: Contrato Administrativo 09/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Laguna Carapa
OBJETO: Transporte de Alunos da Zona Rural e Urbana do Município pelo Período de 180
Dias.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente
liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04892/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 0820/2008
ASSUNTO: Empenho 121/2008
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Saúde.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos excepcionais.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04893/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 011916/2006
ASSUNTO: Contrato Administrativo 337/2006
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Educação de MS
OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva em Plataforma.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do termo aditivo.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04894/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 015112/2005
ASSUNTO: Contrato Administrativo 0239/2005
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Navirai
OBJETO: Implantação e Treinamento de Software para Gerencia de Saúde.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e o termo aditivo em
tela foram totalmente liquidados e pagos.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04895/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 05030/2008
ASSUNTO: Termo de Outorga 4346/2004
ÓRGÃO: Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
VALOR INCIAL: R$ 14.287,00
OBJETO: Prestar Apoio Financeiro ao Projeto Cultural “Casa 04”.
DECISÃO: DECIDO, Com base no artigo 13 inciso II do RITC/MS, c/c o artigo 76 inciso I
da Lei Complementar 048/90, pela regularidade deste termo de outorga n.4346/2004.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04896/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 07939/2006
ASSUNTO: Contrato Administrativo 060/2006
ÓRGÃO: Empresa de Saneamento de MS S.A SANESUL
OBJETO: Aquisição de Sulfato de Alumínio Liquido.
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e o termo aditivo em
tela foram totalmente liquidados e pagos.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04897/2008.
PROCESSO TC/MS Nº 03351/2008
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
ÓRGÃO: Defensoria Publica Geral do estado de MS
INTERESSADA: Marula de Almeida Falcão.
DECISÃO: DECIDO, Com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e o artigo 324 inciso
I todos do RITC/MS, pelo Registro do Ato de Aposentadoria Voluntária da Servidora Sra.
Marula de Almeida Falcão.
Conforme julgamento realizado na 20ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara de 09/09/2008,
em cumprimento a Decisão Simples n. 01/0399/2008, item 1, decide-se revogar a
Decisão Singular n. 02999/2002, publicada no DOE/MS 5769, pág. 03 em 10/06/2002,
referente ao processo TC/MS n. 2192/2002.
TC/MS EM, 05/ 02/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 32
5 DE FEVEREIRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000013 04.02.2009
2003.60.84.004044-1 - THEODORO DA SILVA (ADV. MS009646 - JOHNNY GUERRA
GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Com a devida vênia, consigno que não obstante o despacho retro da i. Corregedoria do TRF da 3a
Região, já houve sentença proferida nos autos. Outrossim, tendo em vista que o pedido
de habilitação da filha do autor, Soloage da Silva (petição anexada em 10/05/2006), foi
homologado, conforme decisão 6201003888/2008, defiro o pedido do INSS contido na
petição retro. Oficie-se à CEF - PAB da Justiça Federal, requisitando informar se já houve
o levantamento da RPV 20040000368R. Após, conclusos.
2004.60.84.000672-3 - ADELINA MEZA (ADV. MS009975 - BRUNO MENEGAZO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à elaboração dos cálculos dos valores
das prestações vencidas, conforme determinado do dispositivo da sentença, sob a pena
de prisão por descumprimento de ordem judicial. Recebidos os cálculos, proceda-se conforme determinado em sentença.
2004.60.84.006793-1 - MARIO BATISTA ALMEIDA (ADV. MS008684 - NIDIA MARIA
NARDI C. MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Ao Setor de Execução para expedição de RPV e requisição dos honorários da advogada
dativa. Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a
implantação do benefício, conforme determinado do dispositivo da sentença, sob a pena
de prisão por descumprimento de ordem judicial. Oportunamente, arquivem-se.
2005.62.01.008602-0 - ARIMAS MARIA AZEVEDO MATEUS (ADV. MS004185 - ROSANE
CANDIDA MARQUES ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Arbitro os honorários da advogada dativa em 2/3 (dois terços) do valor
mínimo da tabela oficial. Requisite-se o pagamento. Sem prejuízo, ante a reclamação
do autor na petição retro, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar o cumprimento da sentença proferida nos autos.
2005.62.01.013223-6 - PERITO PEREIRA DE ANDRADE (ADV. MS006778 - JOSE PEREIRA
DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O INSS
foi intimado da sentença proferida nos autos em 11/11/2008 e interpôs recurso em
27/11/2008. Dessa forma, em razão da intempestividade do recurso apresentado, nego
seguimento ao mesmo. Outrossim, considerando que o valor da execução ultrapassa
o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em
julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se opta por
recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante nova renúncia do excesso. Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não
havendo, expeça-se ofício precatório. Após, ao Setor de Execução. Oportunamente,
arquivem-se.
2005.62.01.016161-3 - HEITOR DA SILVA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E
SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Peço
vênia à i. Corregedoria do TRF da 3a Região para deixar de observar a determinação de
prolação de sentença imediata, haja vista a situação do processo. Isso porque, o processo foi suspenso para que a parte autora formulasse o pedido - aposentadoria por tempo
de contribuição com reconhecimento de atividade rural e especial - na via administrativa,
tendo em vista entendimento deste Juízo da necessidade de prévia provocação da via
administrativa para se comprovar o interesse processual no feito, o que encontra amparo
na posição firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF’s referente ao processo 2005.72.95.006179-0/SC, julgado em 18/09/2006. No caso, o autor
requer, agora, a dilação do prazo de suspensão do feito, uma vez que ainda não obteve
resposta no processo administrativo instaurado. Por outro lado, ante as exigências do
INSS (p. 03-petição anexada em 08/01/2009), vislumbra-se eventual possibilidade de o
benefício ser conseguido no âmbito administrativo. Portanto, defiro prorrogação do prazo
por mais 30 (trinta) dias para que a parte apresente o indeferimento administrativo, se
for o caso. Findo esse prazo e, não havendo, ainda, a decisão do INSS na via administrativa, apresente o autor os documentos referidos no despacho n.6201006511/2008 e,
em seguida, vista ao INSS por 10 (dez) dias, ocasião na qual deverá juntar aos autos
cópia do processo administrativo do autor, encaminhando-se o processo, após, para
sentença.
2006.62.01.000162-6 - JOSE PEREIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro dilação de prazo por 30 (trinta) dias, findo o qual a parte autora deverá apresentar, em sendo o caso,
cópia da carta de indeferimento, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.
Em assim procedendo, após a manifestação do autor, intime-se o INSS para juntar aos
autos cópia do processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias.
2006.62.01.000779-3 - ADVONICE FIDELIS CUSTODIO (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se
que a parte autora foi intimada da sentença em 13/05/2008 (terça-feira). Desta forma,
a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 14/05/2008 (quarta-feira) e, como termo
“ad quem”, a data de 23/05/2008 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo nº
2008/21243, datado de 17/06/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o
exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente.
2006.62.01.003776-1 - ROSA MARIA ARGUELHO TRINDADE DE MATOS (ADV. MS011051
- ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se, novamente, a parte requerida para, no prazo de 10 (dez)
dias, proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas, conforme
determinado do dispositivo da sentença, sob a pena de prisão por descumprimento de
ordem judicial. Recebidos os cálculos, proceda-se conforme determinado em sentença.
2006.62.01.005966-5 - VALTER DE BRITO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Sobre
a petição retro e nos termos do dispositivo da sentença transitada em julgado, ao Setor
de Contadoria para manifestação. Após, conclusos.
2006.62.01.007402-2 - ISMAEL ANTONIO ALVES (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO
T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por
meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora
foi intimada da sentença em 22/07/2008 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42
da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como
termo “a quo”, a data de 23/07/2008 (quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de
01/08/2008 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/26042, datado
de 05/08/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifiquese o trânsito e dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.002836-3 - JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS011051
- ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se, novamente, a parte requerida para, no prazo de 10 (dez)
dias, proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas, conforme
determinado do dispositivo da sentença, sob a pena de prisão por descumprimento de
ordem judicial. Recebidos os cálculos, proceda-se conforme determinado em sentença.
2007.62.01.003308-5 - AGNES AMELIA ZALESKI (ADV. MS006578 - IZABEL CRISTINA
S.DE Q. GOMES e ADV. MS010776 - MARGARETH C. G. DE OLIVEIRA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual,
constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 26/05/2008 (segunda-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para
o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 27/05/2008 (terça-feira) e,
como termo “ad quem”, a data de 05/06/2008 (quinta-feira).Portanto, de acordo com o
protocolo nº 2008/21256, datado de 17/06/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante
sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.003607-4 - GEDEON DE SOUZA SILVA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Designo
perícia social a ser realizada pela SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL
BASICA-CASB, no dia 27/04/2009, às 08:00 horas, na residência do autor. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo no prazo de 05 (cinco) dias a contar
do 30.º dia da realização da perícia. Após, conclusos para sentença.
2007.62.01.003625-6 - PAULO KUVABARA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA
CAVALCANTI) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Por meio de consulta ao sistema de
andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em
04/06/2008 (quarta-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de
05/06/2008 (quinta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 16/06/2008 (segundafeira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/21117, datado de 18/06/2008, o
presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso
apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e
dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.004005-3 - JOSE OSCAR DA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 10 (dez) dias,
juntar aos autos cópia legível dos boletins internos do autor, bem assim das suas fichas
financeiras. Após, conclusos para sentença.
2007.62.01.004153-7 - LURDES PEREIRA PADILHA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Recebo o
recurso tempestivamente interposto pela parte autora. Ao recorrido, para contra-razões,
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do recorrido, remetem-se
os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
2007.62.01.004485-0 - ARINDA ALVES MONTEIRO (ADV. MS004396 - BERNARDA
ZARATE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio
de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi
intimada da sentença em 05/06/2008 (quinta-feira). Desta forma, a teor do art. 42
da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como
termo “a quo”, a data de 06/06/2008 (sexta-feira) e, como termo “ad quem”, a data
de 16/06/2008 (segunda-feira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/21363,
datado de 19/06/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade.
Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.005302-3 - MARLI TELJI (ADV. MS011440 - TATIANE COSTA ANACHE) X
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 02-06-08 (segundafeira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para
o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 03/06/2008 (terça-feira) e,
como termo “ad quem”, a data de 12/06/2008 (quinta-feira). Portanto, de acordo com
o protocolo nº 2008/22072, datado de 23/06/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante
sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.005376-0 - MARIA DO CARMO DOS SANTOS (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte
autora foi intimada da sentença em 15-07-08 (terça-feira). Desta forma, a teor do art.
42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como
termo “a quo”, a data de 16/07/2008 (quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de
25/07/2008 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/26203, datado
de 26/07/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifiquese o trânsito e dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.006486-0 - JOSÉ NILSON FERREIRA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimese a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que
excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir
correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos.
2008.62.01.000072-2 - ELITA SILVA DA CONCEICAO (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA
SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Converto em diligência. Intime-se a parte autora para, em cinco dias, comprovar que
mantinha a qualidade de segurada, ao tempo do início da incapacidade fixada pelo perito. Não obstante tenha sido concedido o benefício de auxílio-doença administrativamente, não se pode ter como certa a condição de segurado do RGPS se nenhum documento
nesse sentido fora carreado aos autos. Incumbe à parte autora o ônus de provar que
preenche os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado. Com a juntada dos
documentos, vista ao INSS. Em seguida, conclusos para sentença.
PÁGINA 33
5 DE FEVEREIRO DE 2009
2008.62.01.001253-0 - ROMILDO BRITES (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte
autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a
alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto
valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida
a diligência, tornem os autos conclusos.
2008.62.01.001325-0 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094
- FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : De acordo com o ofício da 1ª
Vara Federal de Campo Grande e documentos anexos, verifica-se não haver prevenção
nem litispendência e/ou coisa julgada. Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, voltem
conclusos para sentença.
2008.62.01.001662-6 - IZABEL BARBOSA DE ALMEIDA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar declaração de insuficiência econômica assinada do próprio punho ou procuração judicial com
poderes para “confessar” ou poderes específicos para “requerer os benefícios da justiça
gratuita no Juizado Especial Federal”, sob pena de ter indeferido o mencionado benefício.
Após, retornem conclusos.
2008.62.01.002067-8 - GIOVANNA DOS SANTOS TEODORO E OUTRO (ADV. MS009258
- GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO); JOZAIR TEODORO(ADV. MS009258GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’
(anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Tratase de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria
para dar baixa na prevenção. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já agendada.
2008.62.01.002136-1 - ALCILINA FELICE DE OLIVEIRA (ADV. MS011064 - MARCELO DE
MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista a renúncia ao mandato postulatório noticiada nos autos pela autora, intimese-a pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, constituir novo advogado
particular ou procurar a Defensoria Pública da União, ou prosseguir sem representação
na defesa dos seus interesses.mO pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser
indeferido, uma vez que o laudo pericial é conclusivo no sentido de que não há nenhum
tipo de incapacidade. Após a manifestação da autora, conclusos para sentença.
2008.62.01.002672-3 - TALMA CARNEIRO CAMPINAS (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Acolho a emenda da inicial. Designo a perícia social para: 24/04/2009-09:00:00SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB*** Será realizada no domicílio do autor *** Cite-se.
2008.62.01.002683-8 - DIRCE RIBEIRO DE FARIAS (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho
a emenda da inicial. Designo a perícia médica para: 12/03/2009-17:30-ORTOPEDIADANIEL ISMAEL E SILVEIRA-RUA PEDRO CELESTINO, 2353 - - CENTRO - CAMPO
GRANDE(MS). Cite-se.
2008.62.01.002692-9 - RICARDO D ELIAS (ADV. MS012410 - LEONARDO LUIZ AQUINO
PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho
a emenda da inicial. Designo a perícia médica para: 13/03/2009-08:00-ORTOPEDIAJOSÉ TANNOUS-RUA PERNAMBUCO, 979 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se.
2008.62.01.002746-6 - RAMONA ALVES CORREA (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL
MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a
emenda da inicial. Proceda a Secretaria à alteração no cadastro do advogado da parte autora, consoante substabelecimento. Designo a perícia médica para: 13/03/2009-14:30ONCOLOGIA-FABIO KANOMATA-RUA OCEANO ATLANTICO, 282 - - CHAC. CACHOEIRA
- CAMPO GRANDE(MS).Cite-se.
2008.62.01.002754-5 - ELISABETH PEREIRA DA SILVA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho
a emenda da inicial. Designo a perícia social para: 24/04/2009-10:00:00-SERVIÇO
SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será
realizada no domicílio do autor *** Cite-se.
2008.62.01.002794-6 - LUIZ APARECIDO DA SILVA (ADV. MS001092 - BERTO LUIZ
CURVO e ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Proceda a Secretaria
à alteração no cadastro do endereço da parte autora, conforme documento juntado aos
autos.Designo perícia médica para: 28/10/2009-12:00-PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO
FONTAO RUA 14 DE JULHO, 356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se.
2008.62.01.002902-5 - VANILDA EUGENIO (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO
CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Acolho a emenda da inicial. Proceda a Secretaria à retificação no cadastro do endereço
da parte autora, conforme comprovante de residência. Outrossim, intime-se a parte autora novamente para indicar qual a especialidade médica que pretende seja realizada a
perícia, no prazo de dez dias. Após, conclusos.
2008.62.01.003019-2 - FRANCISCA CABRAL VELASQUE
(ADV. MS005738 - ANA
HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Diante da certidão expedida pela Secretaria, dando conta de que a
Autora compareceu em Cartório, o feito deve prosseguir. Designo a perícia médica para:
12/03/2009-17:00-ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA. RUA PEDRO CELESTINO,
2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se.
2008.62.01.003179-2 - MARIA DE FATIMA DA SILVA (ADV. MS012287 - JOÃO GABRIEL
MERLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a
emenda da inicial. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por falta de prova inequívoca, diante da necessidade de dilação probatória. Designo as perícias médica e social
para: 20/04/2009-08:00-MEDICINA DO TRABALHO-MARIA DE LOURDES QUEVEDO-RUA
ARTHUR JORGE, 1856 - - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS). 23/04/2009-09:00SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB*** Será realizada no domicílio do autor ***. Cite-se.
2008.62.01.004091-4 - SHIRLEY PAZ PEREIRA (ADV. MS002521 - RUI BARBOSA DOS
SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº
68/2006), à 4ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 2007.60.00.0042929, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos.
2009.62.01.000102-0 - JOAO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA (ADV. MS012003 MICHELLI BAHJAT JEBAILI) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS ; ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL ; MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE : Mantenho a decisão recorrida por
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
seus próprios fundamentos. Outrossim, designo a perícia para o dia: 16/03/2009-14:00MEDICINA DO TRABALHO-JOSE ROBERTO AMIN-RUA ABRAO JULIO RAHE, 2309 - SANTA
FE - CAMPO GRANDE(MS). Intimem-se as partes da data da perícia, bem como para,
querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos. Após, intime-se o perito da realização da perícia e para responder a todos os quesitos das partes e os seguintes do Juízo:
1. De qual moléstia ou lesão o periciado é portador? Desde quando? Em quais elementos de convicção se apóia essa conclusão? 2. O(s) medicamento(s) indicados nos autos
ao periciado é(são) fornecido(s) pelo SUS? Caso contrário, existe(m) medicamento(s)
similar(es) ou com o mesmo princípio ativo? Descrevê-los e dizer se são fornecidos pelo
SUS. 3. Em caso negativo, ou seja, não havendo medicamento(s) similar(es) ou com
o mesmo princípio ativo, existe algum outro medicamento fornecido pelo SUS e que
possua igual eficácia? Tal medicamento poderia ser administrado no caso do periciado?
4. Qual a dosagem necessária do(s) medicamento(s) e o tempo previsto para o tratamento? 5. Qual a imprescindibilidade do(s) medicamento(s) na realização das atividades
normais (habituais) do periciado? Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre
o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização
da perícia.
2009.62.01.000670-4 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094
- FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos
indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de
honorários da ação 562/2004 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que
no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b)
Processo
nº
2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da
Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c)
Processo nº 2007.62.01.001947-7
- cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de
Campo Grande;
d)
Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e)
Processo nº 2008.62.01.001325-0
- cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
f)
Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g)
Processo nº 2008.62.01.001328-5
- cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
h)
Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i)
Processo nº 2008.62.01.0013297 - cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo
Grande; j)
Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação
0428.04/06 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
k)
Processo nº 2006.60.00.008735-0 (2ºª vara) - trata-se de número do processo
originário do processo 2007.62.01.001947-7 (alínea c), que veio para o JEF por declínio
de competência. l)
Processo nº 2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários
da ação n. 0627.041/02 da Vara do Trabalho de Corumbá-MS;
m)
Processo nº 2009.62.01.00671-6 - cobrança de honorários da ação n. 844/2002
da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n)
Processo nº 2009.62.01.006730 - cobrança de honorários da ação n. 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo
Grande; o)
Processo nº 2009.62.01.00672-8 - cobrança de honorários da ação
n. 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Tendo em vista que já foi
determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada
(2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da
1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia
no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos.
2009.62.01.000671-6 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094
- FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos
indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de
honorários da ação 844/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que
no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b)
Processo
nº
2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da
Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c)
Processo nº 2007.62.01.001947-7
- cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de
Campo Grande;
d)
Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e)
Processo nº 2008.62.01.001325-0
- cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
f)
Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g)
Processo nº 2008.62.01.001328-5
- cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
h)
Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i)
Processo nº 2008.62.01.001329-7
- cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
j)
Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; k)
Processo nº 2006.60.00.008735-0
(2ºª vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.0019477 (alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l)
Processo
nº
2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do
Trabalho de Corumbá-MS;
m)
Processo nº 2009.62.01.006704 - cobrança de honorários da ação n. 562/2004
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n)
Processo nº 2009.62.01.006730 - cobrança de honorários da ação n. 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo
Grande; o)
Processo nº 2009.62.01.00672-8 - cobrança de honorários da ação
n. 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Tendo em vista que já foi
determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada
(2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da
1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia
no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos.
2009.62.01.000672-8 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094
- FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos
indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de
honorários da ação 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que
no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b)
Processo
nº
2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da
Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c)
Processo nº 2007.62.01.001947-7
- cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de
Campo Grande;
d)
Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e)
Processo nº 2008.62.01.001325-0
- cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
f)
Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g)
Processo nº 2008.62.01.001328-5
- cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
h)
Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
i)
Processo nº 2008.62.01.001329-7 - cobrança de honorários da ação 0839.03/03
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; j)
Processo nº 2008.62.01.001331-5
- cobrança de honorários da ação 0428.04/06 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
k)
Processo nº 2006.60.00.008735-0 (2ºª vara) - trata-se de número do processo
originário do processo 2007.62.01.001947-7 (alínea c), que veio para o JEF por declínio
de competência. l)
Processo nº 2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários
da ação n. 0627.041/02 da Vara do Trabalho de Corumbá-MS; Tendo em vista que já
foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada
(2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da
1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia
no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos.
2009.62.01.000673-0 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094
- FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos
indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de
honorários da ação 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que
no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b)
Processo
nº
2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da
Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c)
Processo nº 2007.62.01.001947-7
- cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de
Campo Grande;
d)
Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e)
Processo nº 2008.62.01.001325-0
- cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
f)
Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g)
Processo nº 2008.62.01.001328-5
- cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
h)
Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i)
Processo nº 2008.62.01.001329-7
- cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
j)
Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; k)
Processo nº 2006.60.00.008735-0
(2ºª vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.0019477 (alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l)
Processo
nº
2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do
Trabalho de Corumbá-MS;
m)
Processo nº 2009.62.01.00671-6 - cobrança de honorários da ação n. 844/2002
da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n)
Processo nº 2009.62.01.00672-8 cobrança de honorários da ação n. 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
o)
Processo nº 2009.62.01.00670-4 - cobrança de honorários da ação n. 562/2004
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande.Tendo em vista que já foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada (2004.60.00.0016966) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da 1ª Vara Federal de
Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia no presente e, em
seguida, tornem os autos conclusos.
2009.62.01.000674-1 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094
- FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos
indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de
honorários da ação 1014/2003 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que
no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b)
Processo
nº
2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da
Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c)
Processo nº 2007.62.01.001947-7
- cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de
Campo Grande;
d)
Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e)
Processo nº 2008.62.01.001325-0
- cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
f)
Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g)
Processo nº 2008.62.01.001328-5
- cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
h)
Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i)
Processo nº 2008.62.01.001329-7
- cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
j)Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06 da 4ª
Vara do Trabalho de Campo Grande; k)
Processo nº 2006.60.00.008735-0 (2ºª
vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.001947-7
(alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l)
Processo
nº
2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do
Trabalho de Corumbá-MS; m)
Processo nº 2009.62.01.006704 - cobrança
de honorários da ação n. 562/2004 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n)
Processo nº 2009.62.01.00671-6 - cobrança de honorários da ação n. 844/2002 da 2ª
Vara do Trabalho de Campo Grande; o)
Processo nº 2009.62.01.00673-0 - cobrança de honorários da ação n. 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; p)
Processo nº 2009.62.01.00672-8 - cobrança de honorários da ação n. 1570/2003 da 2ª
Vara do Trabalho de Campo Grande; q)Processo nº 2009.62.01.00675-3 - cobrança de
honorários da ação n. 066/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Tendo em
vista que já foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou
coisa julgada (2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a
resposta da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito,
junte-se cópia no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos.
2009.62.01.000675-3 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094
- FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos
indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de
honorários da ação 066/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que
no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b)
Processo
nº
2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da
Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c)
Processo nº 2007.62.01.001947-7
- cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de
Campo Grande;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
d)
Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e)
Processo nº 2008.62.01.001325-0
- cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
f)
Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g)Processo nº 2008.62.01.001328-5 - cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
h)
Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i)
Processo nº 2008.62.01.001329-7
- cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
j)
Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06
da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; k)
Processo nº 2006.60.00.008735-0
(2ºª vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.0019477 (alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l)
Processo
nº
2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do
Trabalho de Corumbá-MS; m)
Processo nº 2009.62.01.006704 - cobrança de honorários da ação n. 562/2004 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n)Processo
nº 2009.62.01.00671-6 - cobrança de honorários da ação n. 844/2002 da 2ª Vara do
Trabalho de Campo Grande; o)
Processo nº 2009.62.01.00673-0 - cobrança
de honorários da ação n. 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; p)
Processo nº 2009.62.01.00672-8 - cobrança de honorários da ação n. 1570/2003 da 2ª
Vara do Trabalho de Campo Grande; q)
Processo nº 2009.62.01.00674-1 - cobrança de honorários da ação n. 1014/2003 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Tendo
em vista que já foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência
e/ou coisa julgada (2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele
feito, junte-se cópia no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos.
2009.62.01.000678-9 - GENTIL DE ANTAO MACHADO (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando os
processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção
e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto de pedidos e causa de pedir diferentes. Da mesma forma, quanto ao processo n. 2007.62.01.004800-3, a causa de pedir é
diversa, pois a situação fática neste processo é diferente (o autor encontra-se aposentado). Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, conclusos para sentença.
2009.62.01.000679-0 - JOAO RAMAO TOLEDO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando os processos
indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto de pedidos e causa de pedir diferentes. Da
mesma forma, quanto ao processo n. 2007.62.01.004828-3, a causa de pedir é diversa,
pois a situação fática neste processo é diferente (o autor encontra-se aposentado). Citese. Decorrido o prazo da contestação, conclusos para sentença.
2009.62.01.000680-7 - CRISTOVAO GONCALVES (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000681-9 - ARILDO FRANCO LENCINA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000682-0 - EMILDO BARBUENA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA
STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se
não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do
processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa
na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000683-2 - VALFRIDE RODRIGUES (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000684-4 - GILMAR GINO DA SILVA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000685-6 - HORTENCIO MIRANDA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000686-8 - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000687-0 - WALTER CARDOSO VAREIRO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
PÁGINA 35
5 DE FEVEREIRO DE 2009
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000688-1 - CLEBER FERREIRA CANDELARIA (ADV. MS011059 - MARIA
HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X
UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’
(anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Tratase de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria
para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000691-1 - ALEXANDRE BARROS LEITE (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000693-5 - ELVIO FRANCO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA
STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se
não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do
processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa
na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000694-7 - LAZARO CARDOZO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA
STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se
não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do
processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa
na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000695-9 - PEDRO BARROS DE ALMEIDA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000697-2 - FELIMAO BENITES (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA
STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se
não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do
processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa
na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000698-4 - ISIDOR ASTOR NAGEL (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000699-6 - JOAIR JACQUES ACOSTA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de
número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para
dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000701-0 - ANATALICIO JARA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA
STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se
não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do
processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa
na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000703-4 - EDMILSON RODRIGUES MIRANDA (ADV. MS011059 - MARIA
HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X
UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’
(anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Tratase de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria
para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2009.62.01.000706-0 - PEDRITO BOGARIM (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA
STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se
não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do
processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa
na prevenção. Cite-se.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
2009.62.01.000736-8 - ABILIO JOSUE DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto neste o Autor pleiteia a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez (DIB 08-12-2008) e naquele
(2008.62.01.003085-4) pleiteia a revisão do auxílio-doença, ora convertido em aposentadoria por invalidez. Entretanto, diante da conexão existente entre eles, já que a revisão do benefício de aposentadoria implicará na revisão do benefício originário, verifica-se
a necessidade de reunião para julgamento conjunto. Proceda a Secretaria à vinculação
dos feitos. Cumprida a providência, cite-se.
2009.62.01.000742-3 - FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Dessa forma,
no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo as perícias médicas para
os dias: 9/03/2009-08:00 - MEDICINA DO TRABALHO - MARIA DE LOURDES QUEVEDORUA ARTHUR JORGE, 1856 - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS); 16/03/200908:30 - CARDIOLOGIA - JOSETE GARGIONI ADAME-RUA EDUARDO MACHADO METELLO,
288 - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se. Intimem-se. Ficam as
partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2009.62.01.000744-7 - IROMAR APARECIDA DA FONSECA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos
para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Dessa forma, no caso,
inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo as perícias médicas para os dias:
23/03/2009-08:00-CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI ADAME-RUA EDUARDO MACHADO
METELLO, 288 - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS); 21/10/2009-14:00PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO-RUA 14 DE JULHO, 356 - VILA GLÓRIA - CAMPO
GRANDE(MS). Cite-se. Intimem-se. Ficam as partes intimadas para se manifestarem
sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2006.62.01.007951-2 - VALDEMIR GOMES DA SILVA (ADV. MS9949 - SONIA BILECO
ALVES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Aguardando retirada de ofício para levantamento de valores.
Publicação para os processos abaixo relacionados: pelo prazo de dez dias, do teor da
requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/
GA01).
002.60.84.000564-3 - CRISTINA MARQUES DA SILVA (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2004.60.84.000416-7 - WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA (ADV. MS003952 - IVO
MENDES CORREA MEYER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2004.60.84.002984-0 - CARLOS ALBERTO JURGIELEVICZ (ADV. MS005565 - MARILENA
FREITAS SILVESTRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2004.60.84.006664-1 - ROQUE ALBERTO VARGAS (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO
DA CRUZ e ADV. PR31715 - FABIO ALEXANDRO PEREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.007240-9 - JOILCE MEIRE GUERRA (ADV. MS006315 - JULIA CESARINA DE
TOLEDO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
2004.60.84.007244-6 - TANIA MARIA UEHARA PIMENTA
CESARINA DE TOLEDO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
(ADV. MS006315 - JULIA
2004.60.84.007457-1 - AGENOR DOS SANTOS CANTIERE (ADV. MS10261 - MARLY
APARECIDA PEREIRA FAGUNDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.007462-5 - IRIS NEVES DE SOUZA (ADV. MS10261 - MARLY APARECIDA
PEREIRA FAGUNDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2004.60.84.007994-5 - ANES EBERHARDT (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA
CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.008241-5 - NEUSA MARGARIDA DA COSTA (ADV. MS004986 - FRANCISCO
DE PAULA E SILVA e ADV. MS011499 - CINTIA GISELLE GONÇALVES e ADV. MS011761
- FRANCK PEREIRA DE PAULA E SILVA e ADV. MS011886 - FERNANDO PEREIRA PAULA E
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2009.62.01.000707-1 - OZIEL CASTRO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA
STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se
não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do
processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa
na prevenção. Cite-se.
2004.60.84.008477-1 - ALTAIR MONTEIRO DE ALMEIDA (ADV. MS009975 - BRUNO
MENEGAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2009.62.01.000734-4 - IVO DE SOUZA MARTINS
(ADV. MS011866 - DANIELA
RODRIGUES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verificase não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto
sem exame do mérito, por falta do requerimento administrativo. Todavia, emende a
parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução
de mérito, a fim de arrolar testemunhas, em caso de eventual necessidade de produção
de prova oral relativamente ao período de atividade rural.
2005.62.01.005472-9 - FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO (ADV. MS007738 - JACQUES
CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.000346-1 - RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.008121-6 - SILVANA SOUZA SANTOS E OUTRO (ADV. MS003108 - CLEONICE
FLORES BARBOSA MIRANDA); GABRIEL BATISTA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.009281-0 - RAILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO (ADV. MS009549 - LUIZ
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
CARLOS ORMAY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.010979-2 - BENICIO DONATO DE CAMPOS LEITE
(ADV. MS010368
- PRISCILA FERNANDES PINTO e ADV. PR034313 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.011616-4 - GERCINO FARIAS DUTRA (ADV. MS005513 - DOUGLAS RAMOS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001341-0 - ALFERINO CASTRO NUNES (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001592-3 - ALAIDE IZAEL VICENTE (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001682-4 - MARIA PASCOSKI (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2005.62.01.013549-3 - ANA LUCIA DA LUZ BARBOSA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001813-4 - TEREZA XAVIER DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.013883-4 - LOURDES PIRES DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001893-6 - ABADIA MARIA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014183-3 - LUCIANO YONAHA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001943-6 - DOMINGOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADV. MS008460 LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014188-2 - RAMONA MARIA MOURA DA SILVA (ADV. MS002899 - MARIA
CRISTINA NUNES DA CUNHA BATTAGLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014466-4 - ELOI GOMES NOGUEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014473-1 - JOPE FIGUEIREDO (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO
FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014605-3 - MARIA DA PENHA AMARAL (ADV. MS010624 - RACHEL DO
AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014816-5 - MARTA HELENA LOPES MOTA (ADV. MS003108 - CLEONICE
FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.014831-1 - JOAQUIM GERALDO MELGAREJO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014854-2 - EVANICE ROCHA DA SILVA (ADV. MS007738 - JACQUES
CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.015741-5 - EDMILSON VENANCIO MIQUELATO (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.015762-2 - RITA BARBOSA DOS SANTOS (ADV. MS011138 - LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS e ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.015979-5 - ARMANDO MATRICARDI
(ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.016040-2 - GIVAN RAMOS DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.000033-6 - JOSE ELISEO FERNANDES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.002576-0 - VILSON DE ASSIS PIMENTA (ADV. MS011149 - ROSELI MARIA
DEL GROSSI BERGAMINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.002816-4 - SOLANGE ALVES GOES (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.003383-4 - FLORINDA RUSSI VENTURA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.003551-0 - ANTONIA DOMINGOS ALVES DUARTE (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.003671-9 - CLAUDIMIRA SANTOS OLIVEIRA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.003820-0 - MARIA SANDIM BRAGA (ADV. MS008925 - RENATO ZANCANELLI
DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.003857-1 - LEONIDAS VIANA DA VITORIA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.004763-8 - AIRTON TERRA (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.004819-9 - MAURA ROSA DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.004829-1 - NICIA INOCENCIA GONÇALVES (ADV. MS007387 - RAFAEL
FONSECA MELLA e ADV. MS009821 - EDILSON TOSHIO NAKAO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.006398-0 - DONA TERPI DE OLIVEIRA (ADV. MS010092 - HENRIQUE VILAS
BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.006609-8 - AGENOR RIBEIRO FONSECA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.000044-0 - JOSE OLIVEIRA COTA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.006882-4 - NEYDE FAGUNDES TENORIO NETO (ADV. MS001452 - EDMILSON
DA COSTA E SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.000789-6 - MARIA GRACIALINA BENITES DA ROSA (ADV. MS002633 - EDIR
LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.006895-2 - ZACARIAS PEREIRA (ADV. MS007068 - STELLA MARIA DE
ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.000870-0 - ELZA RIBEIRO DE OLIVEIRA (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.000872-4 - GEORGINA QUINTANA (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA
MATHIAS e ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.007147-1 - ZENILDA SALOMÃO CASSERES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.000882-7 - ALZIRA GONÇALVES FERREIRA (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.007449-6 - DORIVAL CAMPOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.000927-3 - ZELINDA MELLO DE SOUZA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.000983-2 - MARCELA SAMIEGO DE AQUINO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001291-0 - VITORIO LONGO JUNIOR (ADV. MS008334 - ELISIANE PINHEIRO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001322-7 - ADELAIDE DO PRADO ALVES (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.001338-0 - SILVIO ALVES DE ALMEIDA (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001339-2 - IZAULNETE SILVA DE OLIVEIRA (ADV. MS010840 - WILSON
OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.007211-6 - MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LIMA (ADV. MS002651 ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.007867-2 - CLEIDEMAR SILVINO CORREIA (ADV. MS009923 - LINCOLN
CEZAR MELO GODOENG COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2007.62.01.003120-9 - MANOEL ALUIZIO DOS SANTOS (ADV. MS009103 - ALEXANDRE
MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2008.62.01.000760-1 - MARIA DE LOURDES AFONSO DE SOUZA (ADV. MS008883
- FABIO NOGUEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2008.62.01.001081-8 - RAIMUNDO JOÃO MEIRA (ADV. MS008161 - ROSE MARI LIMA
RIZZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001260-8 - MARIA RIBEIRO DA CRUZ (ADV. MS004621 - VERA LUCIA KRUKI
ALMEIDA DINIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001305-4 - GENIVALDO INACIO DA SILVA (ADV. MS007924 - RIAD EMILIO
SADDI e ADV. MS010635 - JEAN BENOIT DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
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5 DE FEVEREIRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2009
O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-MS, através de sua Pregoeira Oficial, TORNA
PÚBLICO o resultado do processo supra.
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos
da zona rural e urbana da rede pública, bem como a mão de obra necessária a execução
– motoristas.
Empresas Classificadas com valores por quilômetro rodado:
Linha 01 – Samuel Pedro da Silva-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 02 – Renato Ferreira da Silva-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 03 – R. Prette Primo Transportes-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 04 – A. P. Pereira Transportes –ME – R$ R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 05 – Manoel Delmiro de Oliveira-ME – R$2,00 (dois reais)
Linha 06 – José Roberto Dias Nascimento-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 07 – Mafalda Tokiko Kasai-ME - R$1,80 (um real e oitenta centavos)
Linha 08 – Adifas Cavalcante Junior Transportes-ME – R$2,00 (dois reais)
Linha 09 – Robson Ramos Pelegrini-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 10 – S. de Araújo Silva-ME - R$2,00 (dois reais)
Linha 11 – Elizabete Santos Silva Transportes-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta
centavos)
Linha 12 – R. P. Silva e Flora Transportes-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 13 – A. P. Pereira Transportes –ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 14 – Valdemir Barbosa Oliveira-ME - R$2,00 (dois reais)
Linha 15 – G. A. C. Cavalcante Trasnportes-ME - R$2,00 (dois reais)
Linha 16 – Paulo Oliveira Primo-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 17 – José Pega de Alvarenga-ME – R$2,00 (dois reais)
Linha 18 – Sérgio Rodrigues Primo-ME - R$2,00 (dois reais)
Linha 19 – Adifas Cavalcante Junior Transportes-ME – R$2,00 (dois reais)
Linha 20 – I. Pereira dos Santos Transportes-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta
centavos)
Linha 21 – I. Pereira dos Santos Transportes-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta
centavos)
Linha 22 – Espólio Maria Rosa Cesznek Nicolau-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta
centavos)
Linha 23 – Edna Francisco de Souza Transportes-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta
centavos)
Linha 24 – Roberto Toshimitsu Kasai-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 25 – Edemir Barbosa de Oliveira-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 26 – Rodrigo da Conceição Souza-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Linha 27 – Ronaldo Palhão Gomes Transportes-ME– R$1,50 (um real e cinqüenta
centavos)
Linha 28 – Mafalda Tokiko Kasai-ME - R$2,00 (dois reais)
Linha 29 – A. P. Pereira Transportes-ME – R$2,00 (dois reais)
Linha 30 – Espólio Maria Rosa Cesznek Nicolau-ME – R$2,00 (dois reais)
Linha 31 – G. A. C. Cavalcante Trasnportes-ME - R$2,00 (dois reais)
Linha 32 – Edemir Barbosa de Oliveira-ME - R$2,00 (dois reais)
Linha 33 – G. A. C. Cavalcante Trasnportes-ME - R$2,00 (dois reais)
Linha 34 – Espólio Maria Rosa Cesznek Nicolau-ME – R$2,00 (dois reais)
Bataguassu – MS, 03 de fevereiro de 2.009.
MARIA APARECIDA DE SOUZA CINTRA
Pregoeira
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunico a homologação referente ao Processo nº010/2009 Modalidade Pregão presencial
nº004/2009 e adjudico em favor das empresas Samuel Pedro da Silva-ME, Renato
Ferreira da Silva-ME, R. Prette Primo Transportes-ME, A. P. Pereira Transportes
–ME, Manoel Delmiro de Oliveira-ME, José Roberto Dias Nascimento-ME, Mafalda
Tokiko Kasai-ME, Adifas Cavalcante Junior Transportes-ME, Robson Ramos
Pelegrini-ME, S. de Araújo Silva-ME, Elizabete Santos Silva Transportes-ME, R. P.
Silva e Flora Transportes-ME, Valdemir Barbosa Oliveira-ME, G. A. C. Cavalcante
Trasnportes-ME, Paulo Oliveira Primo-ME, José Pega de Alvarenga-ME, Sérgio
Rodrigues Primo-ME, I. Pereira dos Santos Transportes-ME, Espólio Maria
Rosa Cesznek Nicolau-ME, Edna Francisco de Souza Transportes-ME, Roberto
Toshimitsu Kasai-ME, Edemir Barbosa de Oliveira-ME, Rodrigo da Conceição
Souza-ME e Ronaldo Palhão Gomes Transportes-ME, ficando convocadas para
assinarem o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.
Bataguassu – MS, 04 de fevereiro de 2.009.
João Carlos Aquino Leme - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
DECRETO P/Nº 085/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nomeia o servidor Luís Antonio Nunes Lopes.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica Nomeado Luís Antonio Nunes Lopes, no cargo em comissão de Secretário
Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos – PM-AP-01, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e
Serviços Públicos, a partir de 01/02/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 01 de fevereiro de 2009.
Camapuã, 02 de fevereiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
DECRETO P/Nº 086/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nomeia a servidora Conceição de Fátima Malaquias Oliveira.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica Nomeada Conceição de Fátima Malaquias Oliveira, no cargo em comissão
de Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania – PM-AP-01, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Cidadania, a partir de 01/02/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 01 de fevereiro de 2009.
Camapuã, 02 de fevereiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
DECRETO P/Nº 087/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nomeia o servidor Emerson Luiz Rezende Machado.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica Nomeado Emerson Luiz Rezende Machado, no cargo em comissão de
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – PM-AP-01, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento, a partir de 01/02/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 01 de fevereiro de 2009.
Camapuã, 02 de fevereiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
DECRETO P/Nº 088/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nomeia o servidor Mauricio Palombo.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica Nomeado Mauricio Palombo, no cargo em comissão de Secretário Municipal
do Desenvolvimento Econômico – PM-AP-01, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico,
a partir de 01/02/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 01 de fevereiro de 2009.
Camapuã, 02 de fevereiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
RESUMO DOS DECRETOS DE EXONERAÇÃO
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado os recursos humanos, especificados no quadro abaixo, no cargo
em comissão do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, a partir de
01/02/2009.
Nome
Cargo e Símbolo
Secretaria
Walter Carvalho
Gonçalves
Comissão DAS
– 1 Diretor de
Convênios
Secretaria Municipal
de Finanças e
Planejamento
Ronaldo Miranda
de Barros
Comissão de
Assessor Jurídico
- DAS – 1
Gabinete do Prefeito
Taynara
Mazuchim da
Silva Cardoso
Comissão de
Assessor Jurídico
- DAS – 1
Gabinete do Prefeito
Marcos Alberto
Alves Rodrigues
Comissão–Diretor
Geral DAS – 2
Secretaria Municipal
de Administração
Luís Antonio
Nunes Lopes
Comissão - DGS
–1
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços
Públicos
Conceição de
Fátima Malaquias
Comissão - DGS
–1
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Waldeci Gomes
de Barros
Comissão –
Diretor Geral -DAS
–2
Secretaria Municipal
de Administração
Caticilene Justina
da Silva
Comissão de
Chefe de Núcleo
– CAI -
Gabinete do Prefeito
Rildo Pereira de
Oliveira
Comissão
– Tesoureiro DAS
–1
Secretaria de
Finanças
Bibiana Aparecida
Valentin
Fernandes
Comissão
– Diretora de
Programas Sociais
DAS – 1
Secretaria de
Assistência Social
Nair Alves de
Lima Viana Adami
Comissão
– Diretora Geral
- DAS – 2
Secretaria de
Administração
David Rodrigues
do Santos
Comissão – Chefe
de Setor DAS – 2
Secretaria de Obras e
Serviços Públicos
Carlos Nino
Brandoli Machado
Comissão –
Diretor Geral DAS
–2
Secretaria de
Finanças e
Planejamento
João Luiz dos
Santos
Comissão – Chefe
de Setor DAS – 2
Secretaria de
Municipal de Obras e
Serviços Públicos
Nádima Rezende
Machado
Comissão de
Chefe de Setor
– DAS 2
Municipal de
Administração
Ademir de
Oliveira Ávila
Comissão de
Diretor de
Departamento de
Engenharia – DAS
1
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços
Públicos
Decreto p/nº
Decreto p/nº
051/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
052/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
053/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
054/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
055/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
056/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
057/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
058/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
059/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
060/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
061/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
062/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
063/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
064/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
065/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
066/2009, de 02
de fevereiro de
2009
PÁGINA 38
5 DE FEVEREIRO DE 2009
Márcia Mendes
Costa
Comissão de
Chefe de Divisão
– CAI - 1
Secretaria Municipal
de Saúde Pública
Márcia Suely
Machado Correa,
Comissão de
Chefe de Divisão
– CAI - 1
Secretaria Municipal
de Saúde Pública
Vera Lúcia
Valcanaia Vieira
Comissão de
Chefe de Núcleo
– CAI - 2
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Leandro da Silva
Comissão de
Chefe de Núcleo
– CAI - 2
Secretaria Municipal
de Finanças e
Planejamento
Aparecida
Nogueira do
Carmo
Comissão de
Chefe de Núcleo
– CAI - 2
Secretaria Municipal
de Finanças e
Planejamento
Atanázio
Fernandes
Martins
Comissão de
Administrador
Distrital – DAS-2
Gabinete do Prefeito
Adelmar Neves
Miranda
Comissão de
Chefe de Setor
– DAS-2
Secretaria Municipal
de Educação Cultura
e Esportes
Emerson de
Aguiar Corsini
Comissão de
Chefe de Divisão
– CAI - 1
Secretaria Municipal
de Educação Cultura
e Esportes
Eliana de Oliveira
Cestari
Comissão de
Chefe de Setor
– DAS - 2
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Vanuza Pereira de
Araújo
Comissão de
Chefe de Núcleo
– CAI - 2
Secretaria Municipal
de Saúde Pública
Keni Moreira
Fernandes
Comissão de
Diretor Geral
– DAS - 2
Secretaria Municipal
de Educação Cultura
e Esportes
Mariovan Corrêa
Furtado
Comissão de
Chefe de Setor
– DAS - 2
Secretaria Municipal
de Obra e Serviços
Públicos
Evaldo Pereira
Ribeiro
Comissão de
Assistente I – CAI
-3
Secretaria Municipal
de Obra e Serviços
Públicos
Keila Cristina
Nunes da Silva
Comissão de
Assistente I – CAI
-3
Secretaria Municipal
de Saúde Pública
Sueli Conegundes
da Silva
Comissão de
Secretária de
Gabinete – CAI - 1
Gabinete do Prefeito
Keila Maciel de
Camargo
Comissão de
Assistente I – CAI
-3
Secretaria Municipal
de Saúde Pública
Valmir Alves dos
Santos
Comissão de
Assistente I – CAI
-3
Secretaria Municipal
de Saúde Pública
Decreto p/nº
067/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
068/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
069/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
070/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
071/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
072/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
073/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
074/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
075/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
076/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
077/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
078/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
079/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
080/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
081/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
082/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Decreto p/nº
083/2009, de 02
de fevereiro de
2009
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 31 de janeiro de 2009.
Camapuã, 02 de fevereiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
DECRETO P/Nº 084/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
Exonera o servidor Elio Ferraz Salvador Filho.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica exonerado a pedido Elio Ferraz Salvador Filho, do cargo de Médico PSF II, do
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde Pública, a partir de 31/01//2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 31 de janeiro de 2009.
Camapuã, 02 de fevereiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CANDIDATO HABILITADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
EDITAL Nº 005/2009
I – O Prefeito Municipal de Camapuã, MS, no uso de suas atribuições legais, torna
público para conhecimento do interessado, que por meio deste Edital, o candidato abaixo
relacionado, classificado, no Concurso Público Municipal, fica formalmente CONVIDADO a
comparecer ao Setor Pessoal desta Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
a contar de 05/02/2009, para ingressar no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura
de Camapuã, MS, munido dos documentos constantes do Item II, ou para renunciar ao
direito de ingresso, se for o caso.
O não comparecimento do candidato no prazo supra mencionado, implicará na
anulação de sua classificação e conseqüente extinção do direito de ingresso no
serviço público municipal.
II - O Candidato deverá apresentar-se no Setor Pessoal da Prefeitura de Camapuã, no
horário normal de expediente, munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada do CPF e Cédula de Identidade;
2. Comprovante do Nível de Escolaridade exigido para o cargo (original e cópia
autenticada);
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
3. Diploma devidamente registrado no órgão de classe. (original e cópia
autenticada)
4. Cópia autenticada de inscrição no PIS ou PASEP;
5. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
6. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a
justiça eleitoral;
7. Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(somente para candidatos do sexo masculino);
8. Cópia autenticada da Certidão de Casamento autenticada (se for casado);
9. Cópia da Certidão de Nascimento de Dependentes (se houver dependentes);
10. Declaração de Bens;
11. Laudo médico oficial, atestando estar o servidor apto para exercer o cargo ou
função;
12. No caso de Motorista ou Operador de Máquinas apresentar a Carteira de
Habilitação Profissional exigida para o cargo;
13. Comprovante de residência (carnês de água, luz ou telefone);
14. Apresentação da Titulação que o candidato declarou possuir;
15. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos de idade;
16. Comprovante de Tempo de Serviço pela Prefeitura de Camapuã, MS.
17. Declaração de Acúmulo ou não ilegal de cargos;
18. Certidão do INSS ou do instituto próprio de onde tenha exercido a profissão.
III – Relação do (s) Candidato (s) Convocado (s):
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO/VIII
Número de
Classificação
Nome do (s) Candidato (s)
Inscrição
PAULA DE ALMEIDA BARBOSA
2
6976
MIRANDA
Órgão
Designado
SMS
Camapuã-MS, 05 de fevereiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUALIBI
Prefeito de Camapuã
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE CONVOCAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 096/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal
de Compras e Licitações, convoca as empresas participantes do certame licitatório em
epígrafe, para continuidade do certame, no dia 06.02.2009 às 08 horas, na sala de
licitações, Paço Municipal.
Campo Grande - MS, 04 de fevereiro de 2009
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
Processo Administrativo n. 001/2009
Tomada de Preços n. 001/2009
Objeto: Aquisição de combustíveis especificados como LOTE I, a serem retirados pelos
veículos da frota do Município diretamente nas bombas do(s) posto (s) de combustíveis
na cidade de Caracol – MS; LOTE II- Combustíveis a serem retirados pelos veículos na
frota do Município diretamente nas bombas do (s) posto (s) de combustíveis na cidade
de Campo Grande – MS, para serem utilizados em veículos da frota de propriedade do
Município.
Requerente: Secretarias Municipais do Município.
Decisão:
Tendo em vista a regularidade formal do presente procedimento licitatório, aliada à
necessidade de assegurar o bom andamento das atividades do Município, e considerando
que foram tomadas todas as decisões, referentes ao processo, por parte da Comissão
Permanente de Licitação, HOMOLOGO o resultado por ela proclamado e ADJUDICO
o LOTE II à empresa POSTO MEDITERRANEO LTDA, com o valor global de R$
57.362,04 (cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois Reais) e o LOTE I a
empresa DIVISA AUTO POSTO LTDA, o valor global de R$ 442.996,25 (quatrocentos
e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e seis Reais, vinte e cinco centavos).
Autorizo, em conseqüência a celebração do contrato, em razão do disposto no art. 62,
caput § 4º da Lei n. 8.666/93.
P.R.I.
Caracol – MS, 03 de fevereiro de 2009.
Maria Odeth Constancia Leite dos Santos
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
DECRETO N. º 007/2009
De 03 de Fevereiro de 2009.
NOMEIA
CANDIDATOS
CONCURSO PÚBLICO.
APROVADOS
EM
RUDI PAETZOLD, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas
atribuições gerais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos aprovados em Concurso Publico abaixo
relacionados, para Provimento do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Coronel Sapucaia – MS, em vagas prevista na Lei Complementar nº. 003, de 07 de
fevereiro de 2002, em virtude de aprovação no Concurso Publico de Provas e Títulos, de
acordo com o Edital nº. 009/2007/CP.
CARGO: 33 – AGENTE ADMINISTRATIVO
CANDIDATOS
WAGNER VIEIRA FREIRIA
ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
RODRIGO PAETZOLD MARTINS
MARIA MARTA DE SOUZA FERREIRA
CLASSIFICAÇÃO
2º
3º
4º
5º
CARGO: 42 – VIGIA
CANDIDATOS
CLAUDIO GADEA XIMENES
RAMÃO DOS SANTOS GREGOL
CARLOS CARVALHO DOS SANTOS
DIMILSO ORLANDO GUERRA
CLASSIFICAÇÃO
12º
13º
14º
15º
PÁGINA 39
5 DE FEVEREIRO DE 2009
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições ao contrario.
Coronel Sapucaia / MS, em 03 de Fevereiro de 2009.
RUDI PAETZOLD
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 142/2008 - Processo nº 52771/2008 – SMDS/SETUR
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria
Executiva de Turismo.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de
móveis de escritório conforme especificações contidas em edital e proposta vencedora,
tendo por vencedora a empresa: Cordeiro & Cia Ltda no valor total do lote de R$
113.370,00.
Corumbá / MS 04 de Fevereiro de 2009.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº
023/1998
Partes: Secretária Municipal das Ações Sociais e Loja Maçônica Caridade e Silencio.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual de locação por mais 12 (doze) meses a partir de
04 de janeiro de 2009, com reajuste de valor do aluguel com base na correção monetária
do período que passa a ser R$ 831,34 (oitocentos e trinta e um reais e trinta e quatro
centavos).
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 22/01/2009.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa - Secretaria Municipal das Ações Sociais, Sr.
Waldemar Dias Rosa – Loja Maçônica Caridade e Silêncio.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de
Fornecimento de Vale Transporte nº 059/2008
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação e a Empresa Viação Canarinho Ltda.
Objeto: Anuem em editar os termos firmados no Contrato Administrativo, ratificando e
mantendo Inalteradas as clausulas inicialmente contratadas.
Data de Assinatura: 14/01/2009.
Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania,
Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação – Sr. Ronaldo Melo Bueno e Sr. João
Carlos Benites - Empresa Viação Canarinho Ltda.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviço de Transporte Escolar Rodoviário nº 004/2008
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e a Empresa Viação Canarinho
Ltda.
Objeto: Prorroga-se o presente contrato administrativo por mais 04 (quatro) meses,
contados a partir do encerramento prazo inicialmente estipulado, as partes ratificam e
mantêm inalteradas as clausulas inicialmente contratadas.
Data de Assinatura: 04/02/2009.
Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania,
Sr. Ronaldo Melo Bueno - Empresa Viação Canarinho Ltda.
Extrato do Contrato de Fornecimento de Aparelho nº 001/2009
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação e Sports Livraria e Papelaria Ltda.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhos de
Condicionadores de ar para atender as necessidades das Escolas da Reme: Escola
Municipal Cyriaco Felix de Toledo e Escola Municipal Rural Paiozinho.
Valor Global: R$ 7.010,00 (sete mil e dez reais).
Duração: 12 meses.
Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.
Unidade Orçamentária: 18:91 – Fundo Man. Des. Edu. Básica Val. Prof. Educação –
FUNDEB.
18.91.12.361.0103.8091– Desenvolvimento da Política da Educação Básica.
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Data da Assinatura: 04/02/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania,
Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sr. Daruiche Castro Ibrahim
Mohammed – Sports Livraria e Papelaria Ltda.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia nº
002/2009
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação e Empresa Prestadora de Serviço Vivi Ltda.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de
engenharia, visando execução de obras de construção de galpão para Salas de Aulas na
Escola Rural Monte Azul, localizada no município de Corumbá – MS.
Valor Global: R$ 89.587,14 (oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
quatorze centavos).
Duração: 120 dias.
Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.
Unidade Orçamentária: 18:91 – Fundo Man. Des. Edu. Básica Val. Prof. Educação –
FUNDEB.
18.91.12.361.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
7000 – Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino.
44.90.51.03 - Obras de Reconstrução, Ampliação Melhorias e Adaptações.
Data da Assinatura: 04/02/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania,
Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sr. João Batista de Castro –
Prestadora de Serviço Vivi Ltda.
Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 015/2008
Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais/Secretaria Executiva de Assistência Social
e Empresa Ana Abgahir de Almeda - ME.
Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para
fornecimento de material - PGM n° 015 /2008 tangente à dotação orçamentária que
passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários,
as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais.
19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social.
19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social /
CREAS.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI.
19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF.
19.92.08.243.1038.177 – Medidas Sócio Educativas.
19.92.08.243.1038.169– Prójovem e Adolescente.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Data: 02/01/2009.
Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais
Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 014/2008
Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência
Social e Empresa Wanda Luiza Pereira Garcia.
Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para
fornecimento de material - PGM n° 014 /2008 tangente à dotação orçamentária que
passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários,
as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais.
19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social.
19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social /
CREAS.
19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI.
19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF.
19.92.08.243.1038.177 – Medidas Sócio educativas.
19.92.08.243.1038.169– Prójovem e Adolescente.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Data: 02/01/2009.
Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais.
Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 013/2008
Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência
Social e Empresa Eliane Maria Dib.
Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para
fornecimento de material - PGM n° 013 /2008 tangente à dotação orçamentária que
passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários,
as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais.
19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social.
19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social /
CREAS.
19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI.
19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF.
19.92.08.243.1038.177 – Medidas Sócio Educativas.
19.92.08.243.1038.169 – Prójovem e Adolescente.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Data: 02/01/2009.
Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais.
Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 008/2008
Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência
Social e Empresa Honória Iovios de Campos.
Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para
fornecimento de material - PGM n° 008/2008 tangente à dotação orçamentária que
passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários,
as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
19.00 – Secretaria Municipal de Ações Sociais.
19.01 – Secretaria Executiva de Assistência Social.
19.01.08.244.1036.191 – Coordenação das Ações do Trabalho e Assistência Social.
19.93 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
19.93.08.243.1038.180 – Proteção à Criança e ao Adolescente.
19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social.
19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social/
CREAS.
19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF.
19.92.08.243.1038.166 – Atendimento à Criança até 06 anos e suas Famílias e Pessoas
Idosas.
19.92.08.244.1038.172 – Atendimento Integral Institucional.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data: 02/01/2009.
Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais.
Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 061/2007
Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência
Social e Empresa Comercial São Judas Tadeu Ltda.
Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para
fornecimento de material - PGM n° 061/2007 tangente à dotação orçamentária que
passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – dos Recursos Orçamentários,
as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais.
19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social.
19.92.08.244.1038.173 – Desenvolvimento de Ações da Assistência Social.
19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social/
CREAS.
19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI.
19.92.08.244.1038.162 – Plantão Social.
19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF.
19.92.08.244.1038.175 – Apoio a Gestão Descentralizada/IGD.
19.92.08.243.1038.166 – Atendimento a criança até 06 anos e suas Famílias e Pessoas
Idosas.
19.92.08.244.1038.172 – Atendimento Integral Institucional.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data: 02/01/2009.
Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais.
Extrato do Termo de Apostila Ao Contrato Administrativo n° 062/2007
Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência
Social e Empresa Simeia A.H. Mustafá.
Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para
fornecimento de material - PGM n° 062/2007 tangente à dotação orçamentária que
passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários,
as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais.
19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social.
19.92.08.244.1038.173 – Desenvolvimento de Ações da Assistência Social.
19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social/
CREAS.
19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI.
19.92.08.244.1038.162 – Plantão Social.
19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF.
19.92.08.244.1038.175 – Apoio a Gestão Descentralizada/IGD.
19.92.08.243.1038.166 – Atendimento a criança até 06 anos e suas Famílias e Pessoas
Idosas.
19.92.08.244.1038.172 – Atendimento Integral Institucional.
PÁGINA 40
5 DE FEVEREIRO DE 2009
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data: 02/01/2009.
Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais.
Extrato do Termo de Apostila Ao Contrato Administrativo n° 063/2007
Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência
Social e Empresa D’ avo Industria e Distribuidora de Alimentos.
Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para
fornecimento de material - PGM n° 063/2007 tangente à dotação orçamentária que
passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários,
as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais.
19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social.
19.92.08.244.1038.173 – Desenvolvimento de Ações da Assistência Social.
19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social/
CREAS.
19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI.
19.92.08.244.1038.162 – Plantão Social.
19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF.
19.92.08.244.1038.175 – Apoio a Gestão Descentralizada/IGD.
19.92.08.243.1038.166 – Atendimento a criança até 06 anos e suas Famílias e Pessoas
Idosas.
19.92.08.244.1038.172 – Atendimento Integral Institucional.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data: 02/01/2009.
Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 049/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2009
O MUNICÍPIO DE IGUATEMI-MS, por intermédio do Pregoeiro designado pelo Decreto
Municipal nº. 686/2009, torna público aos interessados, que promoverá a licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO” nos termos da Lei Federal
nº. 10.520 e do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as Gerências desta Prefeitura
de Iguatemi – MS, por um período estimado de 11 (onze) meses, em conformidade com
as características e especificações descritas no Anexo I do Edital.
LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA
REALIZAÇÃO DO PREGÃO: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação será no dia 18 de Fevereiro de 2009, às 09:30
(HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF), na sala de Licitações, localizada na Avenida Laudelino
Peixoto, nº. 871, Centro, Iguatemi (MS).
Retirada do Edital: O edital poderá ser obtido no Núcleo de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, através de fotocópias, compact disk (cd) o qual deverá ser
fornecido pelos interessados e no sitio oficial do município www.iguatemi.ms.gov.br.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone
(0XX67)-3471-1130 nos ramais: 205,209 e 214.
Iguatemi (MS), 03 de Fevereiro de 2009.
Nildo Vieira da Silva
PREGOEIRO OFICIAL
DECRETO MUNICIPAL Nº. 686/2009
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 050/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2009
O MUNICÍPIO DE IGUATEMI-MS, por intermédio do Pregoeiro designado pelo Decreto
Municipal nº. 686/2009, torna público aos interessados, que promoverá a licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO” nos termos da Lei Federal
nº. 10.520 e do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
OBJETO: Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s)
de menor preço, com objetivo de adquirir Combustíveis (Gasolina, Álcool, e Óleo Diesel)
e lubrificantes, destinados ao abastecimento, dos veículos e máquinas da frota da
Prefeitura Municipal de Iguatemi (MS), com entrega parcelada, conforme necessidade
da Administração Municipal, mediante solicitação, sendo utilizado bomba e depósito do
fornecedor e conforme quantidades e especificações descritas no Anexo I do Edital, para
o período estimado de 11 (onze) meses.
LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA
REALIZAÇÃO DO PREGÃO: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação será no dia 18 de Fevereiro de 2009, às 16:00
(HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF), na sala de Licitações, localizada na Avenida Laudelino
Peixoto, nº. 871, Centro, Iguatemi (MS).
Retirada do Edital: O edital poderá ser obtido no Núcleo de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, através de fotocópias, compact disk (cd) o qual deverá ser
fornecido pelos interessados e no sitio oficial do município www.iguatemi.ms.gov.br.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone
(0XX67)-3471-1130 nos ramais: 205,209 e 214.
Iguatemi (MS), 03 de Fevereiro de 2009.
Ramão Lino Guerreiro
PREGOEIRO OFICIAL
DECRETO MUNICIPAL Nº. 686/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo N° 004/2009 – Tomada de Preços Nº 002/2009
A Prefeitura Municipal de Itaporã – MS, através de sua Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: aquisição de combustíveis, tipo: gasolina e alcool, para serem utilizados
nos veículos e maquinarias desta Prefeitura, em conformidade com as especificações e
quantidades constantes no anexo I do Edital.
Vencedor: Posto Varanda Ltda, CNPJ 24.633.430/0001-09, perfazendo um total de
R$ 560.500,00 (quinhentos e sessenta mil e quinhentos reais).
Itaporã/MS, 03 de fevereiro de 2009.
Paulo Henrique de Souza
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 106/2008
Processo nº
49/2008
Concorrência nº 01/2008
Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS e Financial Construtora Industrial Ltda.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Objeto: 1 – OBJETO: o presente TERMO ADITIVO tem por objetivo, aditar ao Contrato
n.º 106/2008, as seguintes condições:
1.1 – PRAZO: O prazo de duração dos serviços fica prorrogado por mais 8,5 meses (oito
meses e meio) Tendo Vigência de 25 de Janeiro de 2009 à 10 de Outubro de 2009.
1.2 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
1.2.1 – DO VALOR: O valor do contrato é de R$ 627.725,00 (seiscentos e vinte e sete mil
setecentos e vinte e cinco reais), O Valor do Presente Termo Aditivo é de R$ 627.725,00
(seiscentos e vinte e sete mil setecentos e vinte e cinco reais).
1.2.2 – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do valor estipulado serão efetuados
em até 30 (trinta) dias posterior prestação dos serviços e apresentação da(s) Nota(s)
Fiscal(is) devidamente atestada pelo Setor Competente da CONTRATANTE
Dotação: 09.01 – Gerência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
18.541.0023.2.017 – Manutenção da Atividades Ambientais e de Paisagismo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 237.575,00
10.01 – Gerência de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0018.2.021 – Manutenção da Gerência de Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 390.150,00
Amparo Legal: Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93.
Itaquiraí/MS, 23 de Janeiro de 2009.
Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e Rogério Felix da Cunha
- pela contratada.
Maria de Jesus Cunha Miranda- Presidente de CPL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
EXTRATO DO CONTRATO N º 01/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
AGIOSUL - AGENCIA ESTADUAL DE IMPRENSA
OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL.
OBJETO: Prestação de serviços de publicação de matérias no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009.
LICITAÇÃO:
Processo 01/2009 - Dispensa nº 01/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:05.01 - Gerência de Administração
04.122.0003.2.009 - Manutenção da Gerência de Administração
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.
VALOR TOTAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e THIE
HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS - pela Contratada
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Prestação de
Serviços de Publicação de matérias no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, XVI da Lei
8.666/93.
Processo nº. 01/2009
Favorecido: AGIOSUL - AGENCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO
DO SUL Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Prazo: até 31 de Dezembro de 2009.
Data: 02 de Janeiro de 2009.
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N º 02/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
LOCATÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
LOCADOR:
GUERINO OTÁVIO TASSI
OBJETO:
O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel
urbano localizado na Rua Benvinda Hernandes nº 1033 e 1181 centro, nesta cidade
de Itaquiraí/MS, o imóvel será destinado à instalação e funcionamento dos núcleos da
Gerência de Promoção Social tais como: PETI – Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil e ASEMA – Casa do Pequeno Cidadão, assegurando-se ao locatário, sempre que
o interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros
serviços e órgãos público
PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009.
LICITAÇÃO:
Processo 02/2009 - Dispensa nº 02/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.244.0006.2.031 - Ações e Serviços de Assistência Social
3.3.90.36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física
VALOR TOTAL:
R$ 20.760,00 (Vinte mil setecentos e sessenta reais)
FORO:
COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e GUERINO
OTÁVIO TASSI – Locador
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de
Imóvel.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei
8.666/93.
Processo nº. 02/2009
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N º 03/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
LOCATÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
LOCADOR:
FRANCISCO CABRAL
OBJETO:
O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel
urbano localizado na Rua Anália Tenório, nº 751, centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS,
o imóvel será destinado à instalação do Conselho Tutelar, assegurando-se ao locatário,
sempre que o interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento
de outros serviços e órgãos públicos
PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009.
LICITAÇÃO:
Processo 03/2009 - Dispensa nº 03/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0006.2.033 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
VALOR TOTAL:
R$ 3.480,00 (Três mil quatrocentos e oitenta reais)
FORO:
COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e FRANCISCO
CABRAL – Locador
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de
Imóvel.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei
8.666/93.
Processo nº. 03/2009
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
PÁGINA 41
5 DE FEVEREIRO DE 2009
EXTRATO DO CONTRATO N º 04/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
LOCATÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
LOCADOR:
DANTE DUARTE
OBJETO:
O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel
urbano localizado na Rua Sete de Setembro, 141, Centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS,
o imóvel será destinado à instalação e funcionamento da “Casa Abrigo”, para atender
melhor a Gerência de Assistência Social deste município, assegurando-se ao locatário,
sempre que o interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento
de outros serviços e órgãos público.
PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009.
LICITAÇÃO:
Processo 04/2009 - Dispensa nº 04/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0006.2.031 – Ações e Serviços de Assistência Social
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
VALOR TOTAL:
R$ 7.440,00 (Sete mil quatrocentos e quarenta reais)
FORO:
COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e DANTE DUARTE
– Locador
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de
Imóvel.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei
8.666/93.
Processo nº. 04/2009
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N º 05/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
LOCATÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
LOCADOR:
ADÃO FERREIRA
OBJETO:
O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel
urbano localizado na Rua Bahia, 128, Centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel
será destinado à instalação e funcionamento do projeto Consad, em ação da “Malharia
Comunitária”, para atender demanda da Gerência de Desenvolvimento Econômico e
Turismo deste município, assegurando-se ao locatário, sempre que o interesse público
exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos
público
PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009.
LICITAÇÃO:
Processo 05/2009 - Dispensa nº 05/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
11.01- Gerência de Desenvolvimento Econômico e Turismo
23.695.0021.2.023 – Fomento ao Turismo e Artesanato
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
VALOR TOTAL:
R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais)
FORO:
COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e ADÃO
FERREIRA– Locador
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de
Imóvel.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei
8.666/93.
Processo nº. 05/2009
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N º 06/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
LOCATÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
LOCADOR:
DONATO PEREIRA FERNANDES
OBJETO:
O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel
urbano localizado na Av. Treze de Maio, 325, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade de
Itaquiraí/MS, o imóvel será destinado à instalação e funcionamento da APAE – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais, para atender demanda da Gerência de Assistência
Social deste município, assegurando-se ao locatário, sempre que o interesse público
exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos
público.
PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009.
LICITAÇÃO:
Processo 06/2009 - Dispensa nº 06/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0006.2.031 – Ações e Serviços de Assistência Social
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
VALOR TOTAL:
R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais)
FORO:
COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e DONATO
PEREIRA FERNANDES– Locador
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de
Imóvel.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei
8.666/93.
Processo nº. 06/2009
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N º 07/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
LOCATÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
LOCADORA:
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO
OBJETO: O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel urbano
localizado na Rua Paulo Petri nº 568, centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel será
destinado à instalação e funcionamento dos Núcleos da Gerência de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, assegurando-se ao locatário, sempre que interesse público exigir, a
faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos públicos
PRAZO:
Até 31 de Dezembro de 2009.
LICITAÇÃO:
Processo 07/2009 - Dispensa nº 07/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
06.01- Gerência de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12.361.0010.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VALOR TOTAL:
R$ 18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reais)
COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
FORO:
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e PE. JEAN
BOSCO NGIPE MFUNAMI – Pela Locadora
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de
Imóvel.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei
8.666/93.
Processo nº. 07/2009
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N º 08/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
LOCATÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
LOCADORA:
ROSELI JOSETE OLIVEIRA
OBJETO:
A LOCADORA obriga-se a ceder a LOCATÁRIA o uso e gozo, do imóvel
urbano localizado na Av. Industrial, 160 centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel
será destinado à instalação e funcionamento dos Projeto Mulheres de Fibra e Bazar Mãos
de Ouro, assegurando-se ao locatário, sempre que o interesse público exigir, a faculdade
de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos público
PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009.
LICITAÇÃO:
Processo 08/2009 - Dispensa nº 08/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
11.01 - Gerência de Desenvolvimento Econômico e Turismo
23.695.0021.2.023 – Fomento ao Turismo e Artesanato
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
VALOR TOTAL: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais)
FORO:
COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e ANTONIO
ROBERTO MARTIN – Pela Locadora
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de
Imóvel.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei
8.666/93.
Processo nº. 08/2009
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N º 09/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
CONTRATADA:
TED INFORMÁTICA LTDA – ME
OBJETO:
O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço de
hospedagem de site da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, sendo que o contratante optou
pelas seguintes características:
Espaço em disco: 1000 mb;
Espaço para E-mails: 7,5Gb;
Transferência Mensal: 45Gb.
PRAZO DE VIGÊNCIA
02 de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2009
LICITAÇÃO:
Processo 09/2009 - Dispensa nº 09/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
05.01 – Gerencia de Administração
2.0003.2.009 – Manutenção da Gerência de Administração
0.39 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
VALOR TOTAL:
R$ 756,00 (Setecentos e cinqüenta e seis reais)
FORO:
COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Contratante e DANIEL
RABELO BIANCHIN – Pela Contratada
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de
Imóvel.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, II da Lei
8.666/93.
Processo nº. 09/2009
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N º 10/2009
CELEBRADO EM 02/01/2009
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
CONTRATADA: CN&A CONSULTORIA LTDA.
OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Técnicos
Especializados, sob a forma de Consultoria por Gestão, envolvendo uma assistência
ampla aos trabalhos afetos as áreas administrativas, financeiras, orçamentária e contábil
de acordo com o detalhamento contido na Proposta n. ° 01/2009, cujos termos passam
a fazer parte deste Contrato
LICITAÇÃO:
Processo nº 10/2009 – Inexigibilidade nº 01/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: 05.01 – Gerência de Administração
04.122.0003.2.009 – Manutenção da Gerência de Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VALOR TOTAL:
R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
VIGENCIA:
O presente instrumento contratual terá a duração de 12 (doze)
meses, passando a vigorar a partir de 02 de Janeiro de 2009.
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e
HERBERT ASSUNÇÃO DE FREITAS pela Consultora.
Maria de Jesus Cunha Miranda, Presidenta da CPL.
EXTRATO DO CONTRATO N º 11/2009
CELEBRADO EM 23/01/2009
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
CONTRATADA: ECOPRIME - EMGENHARIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
OBJETO:
Prestação de Assistência Técnica na confecção e aprovação dos projetos de
LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para as atividades de PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES
PROFUNDOS e SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, nos Assentamentos Indaiá
(Setor 02), Lua Branca (Setores 02 e 03), Tamakavi (Setor 01) e Guaçú (Setores 01, 02
e 03), no município de Itaquiraí - MS.
PRAZO: Até 31 de dezembro de 2009, a partir da assinatura.
LICITAÇÃO:
Processo nº. 11/2009 - Carta Convite nº. 01/2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
09.01 - Gerência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
18.541.0023.2.017 - Manutenção das Atividades Ambientais e de Paisagismo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VALOR TOTAL: R$ 8.322,67 (Oito mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta
e sete centavos)
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e
ENIO ARRIERO SHINMA - pela contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2009.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2009.
PÁGINA 42
5 DE FEVEREIRO DE 2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, através da Comissão Permanente de
Licitações, torna público que se encontra aberta à licitação supra referida, com base na
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, promoverão a licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor “preço por item”, cujo objeto é a Aquisição
de Combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum), objetivando atender as
necessidades das Secretarias Municipais, descrita no Edital.
Os envelopes de “Habilitação” e Proposta” serão recebidos em reunião pública perante a
Comissão Permanente de Licitações, às 07:30 horas, do dia 09 de março de 2009,
na sala da Secretaria Municipal de Administração, localizada à Av. Bernadete Santos
Leite, 382, centro, Jateí - MS.
Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Secretaria Municipal
de Administração, no endereço supra citado, mediante o pagamento de R$: 200,00
(duzentos reais), local onde se encontra afixado o Edital. Maiores Informações pelo
telefone (67) 3465-1133 - ramal 26.
Jateí – MS, 03 de fevereiro de 2009.
ADALTO FRANSCICO DE MOURA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
DECRETO N.º 001/09
agropecuária;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizado como “Situação de Emergência”, a área rural do município de Maracajú
- MS, provocada pela estiagem.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste
município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental
estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área Afetada,
anexos a este Decreto.
Art. 2º - Fica mobilizado o Sistema Nacional de Defesa Civil – CONDEC, no âmbito
do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e
autoriza-se o desencadeamento de plano emergencial de ações a partir desta data, uma
vez que comprovada a situação real de estiagem.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo
prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2009.
CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS
Prefeito Municipal de Maracaju
Laguna Carapã/MS, 13 de Janeiro de 2009
Declara em situação anormal caracterizada como
“Situação de Emergência” a área rural do Município
de Laguna Carapã – MS, afetada por estiagem.
OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais do artigo 69 inciso XVIII da
Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de
2005 e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando o longo período de estiagem que assola a região deste município entre
o período de 09 de novembro de 2008 até a presente data, comprometendo de forma
irreversível a safra agrícola de verão e prejuízos na produção pecuária onde o déficit
hídrico prejudicou as áreas de pastagens, vindo a prejudicar a produção de leite e seus
derivados;
Considerando o ocorrido no mês de Novembro de 2008, o total da precipitação foi de 124
mm, 75 % da média mensal, sendo que desse total, 117mm ocorreram nos primeiros 10
dias do mês. Em Dezembro de 2008 a precipitação foi de 18mm, o que equivale a 10%
da média histórica mensal que é de 185mm, sendo que na maioria das regiões os índices
foram de 00 (Zero) mm.
Considerando que, conforme a avaliação feita por entidades do setor primário, há prejuízos
consolidados e irreversíveis nas culturas com a queda de mais de 40% (quarenta por
cento) da produção estimada do município;
Considerando que os prejuízos na produção agropecuária têm repercussão sócioeconômica imediata, gerando aumento de desemprego em função de falta de perspectiva
de boa colheita e investimentos que dela decorrem;
Considerando que os reflexos far-se-ão sentir diretamente na capacidade do município
atender a demanda e anseios da comunidade;
Considerando que as conseqüências dessa estiagem, resultaram em danos humanos e
prejuízos econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por desastre e caracterizado como “Situação de Emergência”, a área rural do município
de Laguna Carapã – MS, provocada pela estiagem.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município,
comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida
pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área Afetada, anexos a este
Decreto.
Art. 2º - Fica mobilizado o Sistema Nacional de Defesa Civil – CONDEC, no âmbito
do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e
autoriza-se o desencadeamento de plano emergencial de ações a contar desta data, uma
vez que comprovada a situação real de estiagem.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Laguna Carapã/MS, 13 de Janeiro de 2.009.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Em 13/01/2009
PEDRO GOMES ROCHA
Assessoria Jurídica
Advogado OAB/MS 4933
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
DECRETO Nº 014/2009, de 26 de janeiro de 2009.
Declara em situação anormal caracterizada como
“Situação de Emergência” a área rural do Município de
Maracajú – MS, afetada por estiagem.
CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAJÚ, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da
Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de
2005 e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando que em 2008 as chuvas nos meses de novembro e dezembro foram
respectivamente de 49,7% e 80% abaixo da media mensal, nos meses de inicio da
semeadura;
Considerando que a média anual de chuvas do Município gira em 1600mm, em 2008
totalizou a média anual com apenas 957mm;
Considerando que o Município de Maracaju, tem sua economia baseada na
agropecuária;
Considerando que na pecuária houve prejuízos na formação de pastagens diminuindo
a rentabilidade em arrobas e na produtividade do leite;
Considerando as informações trazidas pela Associação dos Engenheiros Agrônomos
de Maracaju, externando sua preocupação com relação ao longo período de estiagem,
alertando para os prejuízos que advirão ao setor produtivo agropecuário em nosso
município, solicitando ao Executivo Municipal a decretação de situação de emergência;
Considerando o Laudo informativo da situação das lavouras do Município de Maracaju,
onde estima perdas nas lavouras em percentual a 20% (vinte por cento) da produção
prevista para o Município de Maracajú - MS, e conseqüente perda de rentabilidade para
o produtor rural e na arrecadação do Município;
Considerando que esta estiagem prolongada que assola nosso município tem provocado
preocupação do setor produtivo organizado, como a Fundação MS, Associação dos
Engenheiros Agrônomos e principalmente do Sindicato Rural de Maracaju-MS;
Considerando que a economia local sofrerá os reflexos da queda da produção
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISOS DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público,
que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e
posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto
Municipal nº 091/2005:
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AOS ALUNOS RESIDENTES
NA ZONA RURAL DESTE MUNICIPIO DURANTE O ANO LETIVO DE 2009,
CONFORME LINHAS ESPECIFICADAS NO EDITAL.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 18/02/2009 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES POR QUILO, SELF SERVICE E MARMITEX
PARA ATENDER A DIVERSAS GERENCIAS DESTE MUNICIPIO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
14:00 H do dia 18/02/2009 (Horário Local).
Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via
internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou
no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
– Naviraí-MS, 03 de Fevereiro de 2009.
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público,
que fará realizar o procedimento para a SELEÇÃO DE EMPRESAS nas áreas abaixo
relacionadas, visando CREDENCIA-LAS em conformidade com os preceitos autorizados
na Lei Municipal nº 1.140, de 17/03/04, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações:
CREDENCIAMENTO N° 003/2009
OBJETO: CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA
E JURÍDICA, BEM COMO, DA REGULARIDADE FISCAL DE EMPRESAS, VISANDO
QUALIFICÁ-LOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS
PARA OS PACIENTES DO SUS DESTE MUNICIPIO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:30 H do dia 20/02/2009 (Horário Local).
Os interessados em participar dos credenciamentos acima descritos deverão efetuar o
pagamento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mediante guia de pagamento, ou
efetuado depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X
e enviado a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via
fax, e retirar o presente edital juntamente com seus anexos no Setor de Licitações no
Paço Municipal. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1500
Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 03
de Fevereiro de 2009.
AVISOS DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público,
que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e
posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto
Municipal nº 091/2005:
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO ALCOOL, GASOLINA COMUM E
ÓLEO DIESEL COMUM PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DE DIVERSAS
GERENCIAS DESTA MUNICIPALIDADE.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 17/02/2009 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
DE HOTELARIA A DIVERSAS GERENCIAS DESTA MUNICIPALIDADE.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 19/02/2009 (Horário Local).
Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via
internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou
no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
– Naviraí-MS, 04 de Fevereiro de 2009.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 002/2009 - PREGÃO N. º 002/2009.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado
do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER O
HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ. Vencedora(s): STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA com os
itens: 020, 022, 023, 039, 054, 060 e 075, totalizando o valor de R$ 22.916,96 (Vinte e
Dois mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Noventa e Seis Centavos), UNI-FARMA CENTRO
OESTE GESTÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA com os itens: 006, 008, 016,
027, 036, 046, 051, 053, 057, 066, 069, 070, 071, 077 e 078, totalizando o valor de
R$ 14.797,70 (Catorze mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Setenta Centavos),
CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA com os itens: 007, 009,
013, 014, 015, 017, 019, 029, 030, 032, 033, 047, 048, 049, 058, 059, 062, 063, 073,
PÁGINA 43
5 DE FEVEREIRO DE 2009
074, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085 e 094, totalizando R$ 10.682,28 (Dez mil,
Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos), NDT COMERCIAL LTDA com
os itens: 001 e 002, totalizando o valor de R$ 9.308,40 (Nove mil, Trezentos e Oito
Reais e Quarenta Centavos), L. M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA com
os itens: 004, 018, 021, 028, 035, 037, 038, 055, 067, 068, 076, 088, 089, 090, 091 e
093, totalizando o valor de R$ 7.875,34 (Sete mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais
e Trinta e Quatro Centavos), POLLO HOSPITALAR LTDA com os itens: 003, 005, 024,
025, 026, 031, 042, 044, 045, 050, 056 e 061, totalizando o valor de R$ 7.812,20 (Sete
mil, Oitocentos e Doze Reais e Vinte Centavos), M. S. DIAGNÓSTICA LTDA com o item:
011, totalizando o valor de R$ 1.760,00 (Hum mil, Setecentos e Sessenta Reais), MOCA
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA com os itens: 010, 012, 034, 040, 041, 043, 052,
072 e 086, totalizando o valor de R$ 1.398,87 (Hum mil, Trezentos e Noventa e Oito
Reais e Oitenta e Sete Centavos) e UMUMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA com os itens: 064 e 065, totalizando o valor de R$ 222,80 (Duzentos e Vinte e Dois
Reais e Oitenta Centavos) - Naviraí – MS, 29 de Janeiro de 2.009.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 002/2009 referente ao Pregão Presencial
nº 002/2009 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 022/2009.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 002/2009 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 002/2009. – SÔNIA SUEKO KAMITANI YOKORO – Gerente Municipal de
Saúde.
Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato n° 324/08, celebrado em 21/07/2008. Processo
nº 158/08 – Pregão Presencial nº 068/08. Partes Município de Naviraí e a Empresa
Rosângela Aparecida Gonçalves Rodrigues – ME. Objeto: Constitui objeto do presente
Termo Aditivo, a alteração das Cláusulas: Quarta – Do Valor, acrescentando-se no
contrato a quantia de R$10.911,27, correspondente ao acréscimo do ‘valor inicial’ do
contrato, perfazendo o valor global de R$21.822,54; Cláusula Décima Primeira – Da
Vigência, prorrogando-a por mais 164 dias a contar de 01/01/09; a Vigência fica, então,
compreendida entre 21/07/08 até 13/06/09, conforme pedido e justificativa anexados; e
Cláusula Sexta – Do Prazo, o mesmo será até 13/06/09. Fundamento Legal: O presente
Termo Aditivo tem fundamento legal nos artigos 57 e 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores correlatas e justificativas. Assinam: Zelmo de Brida, Prefeito Municipal, pela
Contratante, e Rosângela Apª Gonçalves Rodrigues, pela Contratada. Naviraí – MS, 30 de
dezembro de 2008. Núcleo de Licitações e Contratos. Republica-se por incorreção.
Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 397/08, celebrado em 08/09/2008; Processo
nº 228/08 – Tomada de Preço 016/08. Partes Município de Naviraí e a Empresa TV
Técnica Viária Construções Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo,
a alteração da Cláusula Décima Segunda – Da Vigência, prorrogando-a em mais 60
dias, a contar de 31/01/09; a vigência fica, então, compreendida entre 08/09/08 até
31/03/09. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo é regido pelas disposições
contidas no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Assinam:
Luís Henrique de Almeida Bruno, Gerente de Obras e Serviços Públicos e Ordenador de
Despesas (conforme Decreto 014/2009), pela Contratante, e Idilson Vieira da Silva, pela
Contratada. Naviraí – MS, 30 de janeiro de 2009. Núcleo de Licitações e Contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2009
O Município de Nioaque – MS, por intermédio da Prefeita Municipal, Srª Ilca Corral
Mendes Domingos e do Pregoeiro, Sr. Halley A. de Sá Lima, nomeado através do decreto
Municipal nº 049/2007 e Decreto nº 094/2008, torna público resultado, conforme
abaixo: PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2009
Processo n° 04/2009.
Objeto: aquisição de combustível automotivo tipo (óleo diesel comum, gasolina comum,
álcool) retirados na bomba do estabelecimento, para manutenção das máquinas, veículos
e equipamentos das secretarias da Prefeitura.
item
empresa
Unid
Quant.
V. unit.
Valor total
01
Óleo Diesel
Litros
500.853,
2,309
1.156.469,577
02
Gasolina comum
Litros
187.613
2,770
519.688,010
03
Álcool
Litros
26.864,
1,815
48.758,160
Auto Posto Brenda Ltda – total fornecedor R$. 1.724.915,747
Homologo e Adjudico o resultado proferido pelo Pregoeiro. Nioaque – MS, 04 de janeiro
de 2009. Ilca Corral Mendes Domingos – Prefeita Municipal - Halley A. de S. Lima
– Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2009
Edital de Tomada de Preços nº 002/2009
Tipo Técnica e Preço
Reunião: Dia 09 de março de 2009.
Horário: Às 9:00 horas
Local de Abertura: Na sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/
MS, à Avenida Irineu de Souza Araújo, 1121, Jardim Eldorado.
Objeto de Licitação: A presente licitação tem por objeto selecionar uma empresa
capacitada para prestação de serviços de organização, disciplina e utilização de
metodologia técnica com vistas à efetivação de cobrança “extrajudicial e judicial” de
créditos tributários lançados regularmente (dívida corrente) e os inscritos em Dívida
Ativa do Município, promovendo a recuperação fiscal e a viabilização de arrecadação
de receitas, racionalização da cobrança e o incremento da arrecadação dos tributos
municipais, incluindo fornecimento de software que opere em ambiente WEB, com espaço
físico, computadores, periféricos, móveis, recursos humanos necessários a execução dos
serviços, assessoria técnica, jurídica, projeto de educação fiscal e da infra-estrutura
necessária para implantação da central de atendimento ao contribuinte.
Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente
inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, ao objeto
da presente licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas.
Retirada do Edital: Os interessados poderão obter a pasta do Edital, no endereço
supra mencionado, diariamente, no expediente comercial, mediante pagamento de R$
50,00(Cinqüenta reais).
Nova Alvorada do Sul/MS, 04 de fevereiro de 2009.
RAQUEL APARECIDA FONTANA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal do Município de Nova Alvorada do Sul, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a
Lei Federal nº 10.520/02 e ao Decreto Municipal nº 1.335/06 e subsidiariamente, as
normas da lei 8.666/93 e suas modificações que regulamentam a licitação na modalidade
pregão, HOMOLOGA o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 002/09,
declarando vencedora a empresa TÂNIA MARIA BRUM GARCEZ – EPP, a qual deverá,
no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a
Prefeitura Municipal – Coordenadoria de Cadastro e Apoio à Licitação, sito à Av. Irineu
de Souza Araújo, nº 1121, Jd. Eldorado, para assinatura do contrato e retirada da ordem
de serviço.
Nova Alvorada do Sul/MS, 04 de Fevereiro de 2009.
Arlei Silva Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE HOMOLOGAÇAO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira nomeada através da Portaria nº 1913/2008, do Município de Nova Alvorada
do Sul - MS torna público, o resultado da (s) seguinte (s) licitações, modalidade Pregão
Presencial:
Processo nº: 004/2009
Pregão Presencial nº: 002/2009
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de transporte escolar dos
alunos da rede municipal do município de Nova Alvorada do Sul, durante os dias letivos
do ano de 2009, de acordo com as disposições constantes no Instrumento Convocatório,
nos trajetos especificados no Anexo I, integrante do Edital.
Empresa Vencedora: TÂNIA MARIA BRUM GARCEZ – EPP.
Valor: R$: 1.377.716,40 (Hum milhão trezentos e setenta e sete mil setecentos e
dezesseis reais e quarenta centavos).
Dotações Orçamentárias:
08.01.00.0011.2021-33.90.39 – Sec. Mun. de Educação/Secretaria Mun. de Educação/
Aquisição/Manutenção do Transporte Escolar/Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; e na dotação: 02.08.02.0009.2.025-33.90.39 – Poder Executivo – Fundo Mun.
de Educação - FUNDEB – Manutenção do FUNDEB – 40% - Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica, constantes do Orçamento Programa de 2009.
Nova Alvorada do Sul- MS, 04 de Fevereiro de 2009.
DANIELE DA SILVA BEZERRA
PREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº. 002/2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2009. INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2009.
PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa A
SILVA CONCEIÇÃO & CIA LTDA.
OBJETO: aquisição de combustíveis, para atender as necessidades de todas as
Secretarias desta Administração,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0201.04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0301.04.122.0003.2.005 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
0401.12.361.0007.2.012 Manutenção do Ensino Fundamental
0401.12.361.0007.2.014 Aquisição e Manutenção do Transporte Escolar
0402.12.361.0007.2.021 Manutenção e Operacionalização do FUNDEB – Ensino
Fundamental 40%.
0401.12.365.0008.2.015 Manutenção da Educação Infantil
0801.15.452.0003.2.037 Manutenção da Secretaria de Infra. Estrutura. E Serv.
Públicos.
0801.15.452.0015.1.011 Aquis. Manut. Veículos Maquinas e Equipamentos Rodoviários.
0801.15.452.0016.2.038 Manutenção do Serv. de Limpeza Publica.
0901.18.541.0020.1.016 Contenção de Controle de Erosões e Preservação do Meio
Ambiente.
0901.20.606.0021.2.039 Manutenção da Secretaria - agricultura
0901.20.606.0021.2.040 Assistência ao Produtor Rural e Grupos de Produção.
0601.10.301.0014.2.030 Desenvolvimento dos Serv. Básicos de Saúde
0601.10.304.0014.2034 Fiscalização e Inspeção Sanitária
0601.10.305.0014.2035 Combate a Endemia e Doenças Transmissíveis
0601.10.301.0014.2.031 Programa Saúde da Família PSF
0501.08.241.0010.2.022 Assistência ao Idoso.
0501.08.243.0011.2.025 Assistência a Criança e ao Adolescente
0501.08.244.0010.2.027 Operacionalização do Fundo Mun. Ass. Social.
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
VALOR R$: 971.275,00 (novecentos e setenta e um mil duzentos e setenta e cinco
reais).
VIGÊNCIA: 19/01/2009 a 31/12/2009.
DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2009.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Assinam: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO - Prefeito Municipal e o Sr. AMARILDO SILVA
DA CONCEIÇÃO.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, e em
cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação:
Processo Administrativo nº.: 093/2008.
Modalidade: Pregão nº. 040/2008.
Objeto: contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar
dos alunos da zona rural e urbana da rede pública, de acordo com as disposições e
especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Vencedor: KB RECICLADOS LTDA – ME.
Valor total R$: 525.107,50 (quinhentos e vinte e cinco mil cento e setenta reais e
cinqüenta centavos).
Dotação Orçamentária:
0401.12.361.0007.2.012 Manutenção do Ensino Fundamental,
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
0402.12.361.0007.2.021 Manutenção e Operacionalização do Fundeb Ensino Fundamental
40%.
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
0401.12.361.0007.2.014 Aquisição e Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Novo Horizonte do Sul, 19 de janeiro de 2009.
Marcílio Álvaro Benedito
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 001/2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 093/2008. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2008.
PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a
empresa KB RECICLADOS LTDA – ME.
OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar
dos alunos da zona rural e urbana da rede pública, de acordo com as disposições e
especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
PÁGINA 44
5 DE FEVEREIRO DE 2009
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0401.12.361.0007.2.012 Manutenção do Ensino Fundamental,
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
0402.12.361.0007.2.021 Manutenção e Operacionalização do Fundeb Ensino Fundamental
40%.
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
0401.12.361.0007.2.014 Aquisição e Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VALOR R$: 525.107,50 (quinhentos e vinte e cinco mil cento e setenta reais e
cinqüenta centavos).
VIGÊNCIA: 205 (duzentos e cinco) dias letivos a contar da ordem de serviço.
DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2009.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Assinam: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO - Prefeito Municipal e o Sr. IVAN KIST.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL N.º 013/2.009
CELEBRADO EM 20/01/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS.
CONTRATADA: Schwade & Cia Ltda.
OBJETO: Aquisição de Combustível (Gasolina), para atender a frota da Prefeitura
Municipal.
VALOR: R$ 336.050,00 (trezentos e trinta e seis mil e cinqüenta reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 030/2008.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 02.02 – Gabinete do Prefeito – 02.02.04.122.0002.2
.002.33.90.30 – Material de Consumo – 02.13 – Fundo Municipal de Saúde – 02.13.1
0.301.0034.2.030.33.90.30 – Material de Consumo – 02.04 – Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças – 02.04.04.122.0003.2.005.33.90.30 – Material
de Consumo – 02.09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura – 02.09.04.122.0003.2.0
21.33.90.30 – Material de Consumo – 02.08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
– 02.08.04.122.0003.2.017.33.90.30 – Material de Consumo – 02.07 – Secretaria
Municipal de Assistência Social – 02.07.08.244.0003.2.014.33.90.30 – Material de
Consumo – 02.05 – Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB) – 02.13.12.361.0005.
2.011.33.90.30 – Material de Consumo.
FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Clóvis Schwade.
Rio Brilhante - MS, 03 de fevereiro de 2009.
MODESTO AQUINO FILHO
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL N.º 014/2.009
CELEBRADO EM 20/01/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS.
CONTRATADA: Auto Posto Entre Rios Cidade Ltda.
OBJETO: Aquisição de Combustível (Óleo Diesel), para atender a frota da Prefeitura
Municipal.
VALOR: R$ 1.135.230,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta
reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 030/2008.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 02.13 – Fundo Municipal de Saúde – 02.13.10.301.003
4.2.030.33.90.30 – Material de Consumo – 02.09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
– 02.09.04.122.0003.2.021.33.90.30 – Material de Consumo - 02.19 – Fundação de
Capacitação Rural de Rio Brilhante – 02.19.12.363.0005.2.051.33.90.30 – Material de
Consumo –– 02.08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento – 02.08.04.122.0003
.2.017.33.90.30 – Material de Consumo – 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
(FUNDEB) – 02.13.12.361.0005.2.011.33.90.30 – Material de Consumo.
FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Márcio Miguel Schwengber.
Rio Brilhante - MS, 03 de fevereiro de 2009.
MODESTO AQUINO FILHO
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
COMUNICADO
Tornar sem efeito a publicaçao efetuada no Diário Oficial do Estado n⁰7.389, p. 56 , do
dia 28/01/2009, referente a aviso de licitaçao modalidade Pregao Presencial n⁰002/2009,
Processo Administrativo n⁰ 002/2009 cujo objeto é o Fornecimento de generos
alimenticios para atender a Merenda Escolar, em conformidade com as especificaçoes e
quantidades constantes no anexo
Wiliam Douglas de Souza Brito -Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
RATIFICAÇÃO
DE
DISPENSA
DESPACHO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
ASSUNTO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. MATO GROSSO DO SUL ESQUINA COM A RUA JOSÉ
FERREIRA DA CUNHA, COM 184,87 M² DE ÁREA CONSTRUIDA, DE PROPRIEDADE DO SR. LUIZ FERNANDO
BOGDANOVICZ, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1. Autorizo e Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso X, do artigo 24, da Lei
Federal nº 8.666/93, de 21.06.93.
2. Do Objeto:
Locação de imóvel localizado na Avenida Mato Grosso do Sul esquina com a Rua José
Ferreira da Cunha, com 184,87 m² de área construida, de propriedade do Sr. Luiz
Fernando Bogdanovicz, pelo periodo de 12 (doze meses) no valor de R$ 1.200,00 (mil
e duzentos reais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e
quatrocentos reais), enquadra-se no Inciso II, do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de
21.06.93, cuja dispensabilidade ressalta.
3. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São
Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e encaminhe-se ao
Secretário Municipal de Finanças.
São Gabriel do Oeste – MS, em 30 de Janeiro de 2.009.
SERGIO LUIZ MARCON
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DESPACHO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, PARA OS SERVIÇOS
DE POSTAGENS DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS.
1 Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25. da
Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993.
2 Do Objeto:
Contratação da empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para os serviços de
postagens de correspondências e encomendas em geral, para atender as necessidades
das Secretarias e Fundos Municipais, período de 12 (doze) meses, com o valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), para prestar serviços de interesse desta Prefeitura Municipal, cuja inexigibilidade
ressalta
3 Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São
Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e encaminhese ao Departamento de Contabilidade e senhor Prefeito Municipal para as demais
providências.
São Gabriel do Oeste – MS
Em 03 de Fevereiro de 2.009.
SERGIO LUIZ MARCON
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DESPACHO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS
ASSUNTO: Contratação da empresa Sociedade Rádio Difusora Nortestado Ltda, para
veiculação de matérias e informações de interesse da Prefeitura Municipal e da
Comunidade, em atendimento às necessidades dos órgãos que compõem a administração
pública local
1. Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 de3 21/06/1993.
2. Objeto:
Contratação da empresa Sociedade Rádio Difusora Nortestado Ltda, para veiculação
de matérias e informações de interesse da Prefeitura Municipal e da Comunidade, em
atendimento às necessidades dos órgãos que compõem a administração pública local,
no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, totalizando R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), cuja inexigibilidade ressalta.
3. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São
Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e encaminhese ao Departamento de Contabilidade e senhor Prefeito Municipal para as demais
providências.
São Gabriel do Oeste – MS
Em 03 de Fevereiro de 2.009.
SERGIO LUIZ MARCON
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL DE RECEBIMENTO
14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A torna público que recebeu da Secretaria
Executiva de Meio Ambiente - SEMAC a Licença Prévia Nº. 002/2009 ao SILAM,
com validade de 18 meses, a contar de 27 de Janeiro de 2009, para a atividade de
ESTAÇÃO DE RADIO BASE E MICROONDAS com localização a Rua José Fragelli,
Quadra A-Lote 01, Bairro: Generoso, no município de Corumbá/MS.
EDITAL
Antônio Marcos Soares Abdo, torna público que recebeu do Imasul/SEMACMS, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal N0 531/2008, com validade
de dois anos, a contar de 23/12/2008, na Fazenda Estância 2M no município de
Bandeirantes/MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE VÁRZEA ALEGRE LTDA – CAMVA,
CNPJ 03.226.024/0001-51, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A LICENÇA DE OPERAÇÃO N°367/2008 para
atividade de INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE OVOS (GALINÁCEOS) com
validade de 04 (quatro) anos à contar de 21 de novembro de 2008 localizada no
Município de Terenos MS.
EDITAL
Condomínio Edifício Dijon, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Operação para a atividade
de perfuração e exploração de poço tubular profundo, localizado à Rua 7 de setembro,
nº 1392, bairro Centro, município de Campo Grande/ MS. Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
COMUNICADO
DR COMÉRCIO DE DOCES E EMBALAGENS LTDA EPP, I.E. 28.335.179-9,
comunica o extravio do Livro de Termo de Ocorrência de nº. 01.
(1ªp.4.2-2ªp.5.2-3ªp.6.2)
EDITAL
Eduardo de Brito Soares, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Termo de Averbação Provisória da
Reserva Legal (TAP) para a área existente de 341,3827 ha, localizada na Fazenda
Santa Clara, município de Selvíria-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
Espólio de Ostiano Neves Alexandria, torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Termo de Averbação Provisória
da Reserva Legal (TAP) para a área existente de 155,0617 ha, localizada na
Fazenda São Sebastião, município de Inocência-MS, Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
PÁGINA 45
5 DE FEVEREIRO DE 2009
EDITAL
Espólio de Francisco Joaquim da Silva, torna público que requereu ao IMASUL/
SEMAC, a Autorização Ambiental para Carvoejamento com 71 fornos em 2,5 ha na
Fazenda São Francisco de Assis – Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA.
EDITAL
Ademir Braz da Silva, torna público que recebeu do IMASUL/SEMAC, a Autorização
Ambiental para Carvoejamento com 30 fornos em 3,0 ha na Fazenda Santa Rita
– Figueirão-MS com validade até 04 de julho de 2010.
EDITAL
Clemilso Aparecido Carbonaro - EPP, torna público que recebeu do IMASUL/
SEMAC, a Autorização Ambiental para Carvoejamento com 20 fornos em 3,0 ha na
Fazenda São Pedro Gleba 05 – Camapuã-MS com validade de 2 anos a contar de
26 de janeiro de 2009.
EDITAL
Aparecida Alves dos Santos e outro, torna público que recebeu do IMASUL/
SEMAC, a Autorização Ambiental para Carvoejamento com 30 fornos em 3,0 ha na
Fazenda Capão do Bálsamo – Bandeirantes-MS com validade de 2 anos a contar de
23 de janeiro de 2009.
EDITAL
Tertuliano Miguel de Área Leão, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC,
a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 900,00 ha
na Fazenda Airamana – Figueirão-MS. Não foi determinado EIA/RIMA.
EDITAL
Pinesso Agropastoril Ltda., torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC,
a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal de 199,9900 ha e o Termo de
Averbação Provisório para Reserva Legal de 1.499,8374 ha na Fazenda Jangada
– Figueirão-MS. Não foi determinado EIA/RIMA.
EDITAL
GERSON CUBAS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal
para área existente de 2,5286 há, localizada parte do lote nº 45 da Quadra 29 na
2º zona do NCD, município de Jatei – MS.
EDITAL
JOSÉ CARDOSO MEDEIROS, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Termo de Averbação Provisória
da Reserva Legal para área existente de 1,0375 há, e Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 0,53925 há, localizada parte
do lote nº 49 da Quadra 41 na 2º zona do NCD, município de Vicentina - MS,
EDITAL
JOSÉ ANTONIO PESSUTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 4,4800 há, Localizada na
Estância Olho D’água, município de Ivinhema - MS,
EDITAL
HÉLIO SORIGOTTI - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Licença de Operação – LO, para atividade de
Industrialização de Madeiras (pinus e eucalipto), na localidade denominada Fazenda
Oriente, rodovia BR/262 – Km. 139,5 município de Água Clara/MS.
EDITAL
HÉLIO SORIGOTTI - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Licença de Operação – LO, para atividade de
Captação de Água Subterrânea através de Poço Tubular Profundo, na localidade
denominada Fazenda Oriente, rodovia BR/262 – Km. 139,5 município de Água
Clara/MS.
EDITAL
Ivone da Motta Torrez torna público que recebeu do IMASUL, Autorização
Ambiental nº. 001/2009 para Queima Controlada de grande extensão em 621,0233
ha, no imóvel Fazenda Santa Maria, localizada no município de Iguatemi /MS, com
validade de 90 (noventa) dias, a contar a partir de 29 de Janeiro de 2009.
EDITAL
Marinici Mello Becker e Jorge Luiz Becker torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a alteração da Razão
Social de Elady Alves de Mello para Marinici Mello Becker, para a atividade de Termo
de Averbação Definitivo da Reserva Legal – TAD, localizada na Fazenda 3J, no
município de Jaraguari/MS.
EDITAL
Saladino Gonçalves Nunes, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização
Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 87,5359 ha, no imóvel
Fazenda Mirante, localizado no município de Terenos/MS. Não foi determinado
EIA.
EDITAL
Saladino Gonçalves Nunes, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização
Ambiental para Queima Controlada de Média Extensão em 17,5072 ha, no imóvel
Fazenda Mirante, localizada no município de Terenos/MS. Não foi determinado
EIA.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.395
EDITAL
JOMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, torna público que recebeu do
INSTITUTO DE MEIO AMBIETE DE MATO GROSSO DO SUL – IMANSUL
vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES,
DO PLANEJAMENTO , DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEMAC/MS a Licença
Ambiental Modalidade Licença Prévia, processo nº 23/100702/2007, LP nº 10,
ano 2009, com validade de 12 meses a contar de 16/01/2009, para a atividade
de hotelaria, localizada no Retiro São Sebastião/Rio dos Piriquitos, Distrito de
Albuquerque, município de Corumbá.
DECLARAÇÃO
MARCIO HELVECIO F GONÇALVES, produtor rural, I.E. nº 28.613.323-7DECLARA o extravio de um Talão NFP de nsº 6016541 a 6016550”
RECEBIMENTO DE LICENÇA
Michiana Agropastoril Ltda, endereço Av. Afonso Pena, 3504, sala 123, Campo
Grande/MS, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul/SEMAC/MS, o CERTIFICADO DE CRÉDITO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL
n. 139/2008 para atividade de Reflorestamento, Localizada no Município de São
Gabriel do Oeste / MS com Volumetria Total Aprovada de 25.876,50 m3.
EDITAL
MONTANO ANTONIO DI BENEDETTO, torna publico que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, o Termo de
Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 7,4805
ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área
inexistente de 4.7995 ha, localizada na Estância Rancho Verde, no município
de Nova Andradina-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Neodi Vicari, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Termo de Averbação
Provisório da Reserva Legal para área existente de 7,9422 ha no imóvel denominado
BR Agropecuária, município de Terenos /MS. Não foi determinado Estudo de impacto
Ambiental.
EDITAL
Neodi Vicari, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC, Declaração Ambiental
para a Recuperação de Área Degradada em 2,3774 ha, localizada no imóvel BR
Agropecuária,no município de Terenos-MS.
EDITAL
RANDERSON LIMA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul-SEMAC-MS a Autorização Ambiental para Carvoejamento nº
349/2008 para a atividade de Carvoejamentol, com validade de 2 anos a contar de
26 de setembro de 2008 localizados no imóvel Fazenda Água Branca, no município
de Campo Grande MS.
EDITAL
Roberto Luiz Leme Klabin, torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Autorização Ambiental para Queima
Controlada em 2,9400 há na Fazenda Nova Guarany – Gleba 3, município de
Aquidauana (MS).
EDITAL
Roberto Luiz Leme Klabin, torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Autorização Ambiental para Queima
Controlada em 5,9850 há na Fazenda Serra Negra, município de Aquidauana
(MS).
EDITAL
COMPANHIA BRASILEIRA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente/MS-IMASUL, a Licença de Instalação para atividade
de Usina Sucroalcooleira-Fabricação de Álcool e Açúcar, capacidade de produção de
1.200 TC/H, captação de água, fertirrigação e cogeração de energia elétrica - 18
MW, localizada a Estrada Quebra Côco/Campo Verde, km 9 - Fazenda Pantanal,
Zona Rural, no município de Sidrolândia/MS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E LOCALADEHSOL, convida os seus associados fundadores os Srs.(as): George Santos
Ferreira da Conceição, Elton da Cunha Lima, Genival Mota, Moacir Saturnino
de Lacerda, Joel Avelino Pinto, Joana Lara de Souza, Gerson de Souza, Osmar
Romanosque, Miguel Allan dos Santos, Sônia Maria Leite Paludo, Maria das Dores
Aremego, Quézia Chaves Assunção, Antônio Sales, Jair Francisco de Souza, Renato
Ribeiro Ruela, Raimundo Nonato Soares, Clarice Pompeu, Evandro Aramega e a
quem mais possa interessa para a eleição de sua nova diretoria, conselho gestor e
conselho fiscal. A eleição será realizada conforme o estatuto da Associaçao no dia
19/02/09 às 17:00 hs na Rua: Maracanã, 145 - Jd. Europa - 79092-265.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Extraordinária para Exclusão e Inclusão de Novos Sócios
A Associação União dos Excedentes P. A. Florida de Sidrolândia MS, com CNPJ
Nº. 07.857.077/0001-21 convoca a os associados para uma Assembléia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 08 de fevereiro de 2009 as 08:30 (oito horas
e trinta minutos) retiro da Fazenda Florida para tratar sobre Exclusão e Inclusão
de novos sócios.
Sidrolândia MS, 03 de fevereiro de 2009.
Sergio Dal Moro
Presidente
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Aquis - Diário Oficial