Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10- 1977 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2009 ANO XXXI n. 7.395 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN 45 PÁGINAS Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 12.707, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009. Cria o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul (CEFPI), com sede no Município de Campo Grande. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual, Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 112, incisos V e VI da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e no art. 22, inciso I, alínea “i” da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, na redação dada pela Lei nº 3.581, de 21 de novembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1º A transferência da coordenação e execução de medidas socioeducativas privativas de liberdade, de semiliberdade, internação provisória e de internação, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) terá efeito a partir de 10 de fevereiro de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul (CEFPI), com sede no Município de Campo Grande, vinculado à Superintendência de Políticas de Educação. Parágrafo único. O CEFPI é constituído por extensões devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação, para atender à demanda indígena do Estado. Art. 2º O CEFPI tem como finalidade o oferecimento do Curso Normal Médio para indígenas. Art. 3º A lotação no CEFPI seguirá os mesmos critérios utilizados para lotar o servidor no órgão central. Art. 4º O CEFPI contará com um Diretor e um Secretário indicados e designados pela Secretaria de Estado de Educação. Parágrafo único. As funções gratificadas corresponderão às da tipologia § 1º A SETAS e a SEJUSP, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração (SAD), tomarão as providências necessárias, no que tange ao remanejamento dos servidores que atuam nas medidas socioeducativas, visando à redistribuição e ou à cedência dos servidores, conforme o caso, de acordo com a conveniência da Administração Pública. § 2º O patrimônio da SETAS, referente à execução e efetivação das ações de medida socioeducativas realizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIs), será transferido à SEJUSP, mediante Termo de Transferência, ressalvados os bens que se encontram sob análise da aprovação de prestação de contas de convênio, que poderão ser repassados mediante termo de responsabilidade, em caráter provisório. § 3º Os convênios formalizados pela SETAS, com o objetivo de implementar as ações de medidas socioeducativas, serão concluídos e prestadas as contas ao órgão concedente, pela respectiva Pasta. § 4º As despesas com processos de compra de alimentação, de higiene, dentre outros materiais de consumo, para a manutenção das UNEIs, terão sua cobertura garantida pela SETAS até 28 de fevereiro de 2009. “H”. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação estabelecer normas complementares às disposições deste Decreto e prover os recursos necessários ao funcionamento do CEFPI. Art. 6º Revoga-se o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.439, de 31 de outubro de 2007. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado § 5º Os orçamentos, para continuidade das despesas mencionadas no § 4º e o da folha de pagamento dos servidores remanejados, serão repassados para a SEJUSP. § 6º Os contratos de locação e de fornecimento, firmados para atender às necessidades das UNEIs, serão sub-rogados mediante termo aditivo, visando à continuidade do serviço prestado. § 7º Os documentos oficiais pertinentes às medidas socioeducativas serão recebidos na SETAS até 9 de fevereiro de 2009, cabendo à SEJUSP, a partir de 10 de fevereiro de 2009, o recebimento desses documentos e as providências que se fizerem necessárias. Art. 2º Quaisquer questões decorrentes desta transição, que não foram estabelecidas neste Decreto, serão resolvidas mediante atos administrativos acordados pelas SETAS, SEJUSP e SAD, conforme o caso. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO Nº 12.708, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009. Estabelece as condições para a transferência da coordenação e execução de medidas socioeducativas privativas de liberdade, semiliberdade, internação provisória e de internação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências. TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em exercício THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 2 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 ANEXO A PORTARIA Nº. 2039/2009 DECRETO REFRIGERANTE (Portaria SAT nº 2039/09, altera as Portarias nº 1820/06, 1841/07, 1877/07, 1891/07 e 1915/08, com efeitos a partir de: 7/2/2009.) DECRETO “E” n. 9, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009. DECLARA PONTO FACULTATIVO PÚBLICAS ESTADUAIS. NAS REPARTIÇÕES O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 23 a 25 de fevereiro de 2009. Parágrafo único. O expediente do dia 25 de fevereiro de 2009 será a partir das 13h, para os servidores ocupantes de cargo em comissão e para os servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Saúde e das Agências Fazendárias. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA SAT nº 2039 de 4 de fevereiro de 2009. “Dispõe sobre alteração de denominação e valores na Pauta de Referência Fiscal” O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e. CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto. R E S O L V E: Art. 1º Alterar denominação e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: REFRIGERANTE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2009. 26460 25301 57717 57720 57732 25246 56611 56604 56620 25314 25259 25327 56759 56660 20250 25265 56456 57745 54123 25540 56362 56632 57758 25330 25278 01722 25280 52844 52831 01710 25342 57760 23850 25355 25298 55736 12029 01699 01686 Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Refrigerante Antarctica 237ml Antarctica 350ml Antarctica 500ml Antarctica 600ml Antarctica 1500ml Antarctica 2000ml Aquarius/Aquarius Frest 350ml Aquarius/Aquarius Fresh 510ml Aquarius/Aquarius Frest 1500ml Brahma 350ml Brahma 2000ml Coca Cola 350ml Coca Cola 400ml Coca Cola 600ml Coca Cola 1500ml Coca Cola 2000ml Fanta/Sprite/Kuat 350ml Fanta/Sprite/Kuat 600ml Fanta/Sprite/Kuat 1500ml Fanta/Sprite/Kuat 2000ml Funada 2000ml H2Oh 510ml H2Oh 1500ml Pepsi 350ml Pepsi 2000ml Schincariol 350ml Schincariol 2000ml Schweppes 290ml Schweppes 350ml Outras Marcas 250ml Outras Marcas 350ml Outras Marcas 500ml Outras Marcas 600ml Outras Marcas 1000ml Outras Marcas 2000ml Retornável até 200ml Retornável 201 a 300ml Retornável 600ml Retornável 1000ml ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 015/2009, un lt un un un un lt un un lt un un un un un un lt un un un un un un lt un lt un un lt un lt un un un un un un un un 0,96 1,25 1,70 1,85 2,54 2,90 1,22 1,50 2,44 1,25 2,70 1,52 1,50 2,13 3,10 3,64 1,33 1,88 2,00 2,55 2,04 1,72 2,50 1,18 2,90 1,05 2,04 1,60 1,76 0,78 1,04 1,10 1,70 1,52 1,80 0,50 1,21 0,69 1,69 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando informações constantes da Comunicação Interna AGENFA de Rio Brilhante n. 001/2009-E, RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, do DAEMS-27 n. 008.631.662-17 (formulário de segurança n. A9031388), pertencente à carga da Agência Fazendária de Rio Brilhante. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de outubro de 2008. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009. GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária EDITAL DE INTIMAÇÃO Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - CASA DO VAPOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IE: 28.320.404-4 AVE DAS BANDEIRAS, 2827 - JD PIRATININGA - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15587 - E Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR_01 de Campo Grande www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Decretos Normativos.................................................................................................. 01 Decreto ................................................................................................................... 02 Secretarias................................................................................................................ 02 Administração Indireta................................................................................................ 11 Boletim de Licitações................................................................................................... 15 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 25 Poder Legislativo ....................................................................................................... 26 Tribunal de Contas .................................................................................................... 26 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 32 Municipalidades.......................................................................................................... 37 Publicações a Pedido................................................................................................... 44 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato de Termo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 12894 de 26/06/2008 Processo: 29/098037/2008 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denominada CONCEDENTE e o Município de COXIM/MS, CNPJ/MF N.03.510.211/0001-62 denominado CONVENENTE. Amparo Legal: lei Federal 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal n. 10845 de 05 de março de 2004, lei Complementar Estadual n. 97 de 21 de fevereiro de 2006, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007. Objeto: operacionalização do Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE, com vistas a capacitar em informática educacional os servidores da rede pública de ensino. Vigência: 31/05/2010 PÁGINA 3 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Assinatura: 22/09/2008 ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF n. 005.983.059/04 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE MOACIR KOHL – CPF/MF n. 303.976.269-91 Prefeito Municipal de COXIM/MS, CONVENENTE Edital n. 3/2009 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos cadastrados para atribuição de aulas temporárias para o PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA – Programa Nacional de Educação de Jovens, Integrado com Qualificação Social e Profissional para agricultores familiares, da Secretaria de Estado de Educação para os anos de 2009 a 2011. CAMPO GRANDE-MS, 4 de fevereiro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação ANASTACIO Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 70068887191 CÍNTIA REGINA NUNES ROMERO Ciências Humanas CPF Nome Completo 42109027134 DORIS PAULO ORTIZ 01213267137 ELISA DE FÁTIMA NASCIMENTO JATOBA 27792900991 GEDEÃO JORGE 43629512100 GEDEÃO JORGE 42180937172 IZABEL CRISTINA FERREIRA DA CRUZ 11719377847 JOSÉ EMIDIO DE ARAUJO SOARES 61397210168 LUIZ AMÉRICO GALANDO MENDES 84358203191 MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES 69851298115 MARINEZ RODRIGUES LEANDRO 70355207168 ODILSON MORAES DE OLIVEIRA 95865390163 PATRICIA GOMES DOS SANTOS 60862246172 RAMONA MEDINA ORTIZ 64622045915 ROSANI MARIZE HAUBERT SANTIAGO 00430425112 WALDINÉIA BARROS DOS SANTOS LIMA 25787608100 ZUILA ARANDA FRAJADO Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 02152099150 ADRIANO PEREIRA DE CASTRO PACHECO 16368886153 TIMÓTEO DELGADO -----------------------------------------------------AQUIDAUANA Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 83207104134 ANA ISABEL NAVARRO DE MORAES BRESSANIN 69580731187 ANTONIO CARLOS SEIZER DA SILVA 49690361104 CRISTIANE DA SILVA CAMPOS ARRUDA 01916081142 DIMITRIUS ALVES CABRAL CAVALCANTE DE SOUZA 63871840106 GRAZIELA CACERES CARPEJANI 69469040104 JANETE VILANOVA DE MOURA COSTA 83471588191 KATIA BOERGER 00634416162 LÉIA CARLA RODRIGUES DOS SANTOS 70424420163 LUCINÉIA ZANUNCIO PRATES 88625389104 MARIANNA BURCHIETTI 96611308172 MARILSON SANTANA DE LIMA 34519208831 PAULO CÉSAR GERMANO 95763724100 PRISCILA PIRES DE MELO 87066157168 ROGÉRIO MENDES SIQUEIRA 77063287168 ROSANA DE MORAES LIPU GUTIERREZ 97771228100 ROSANI ALDA DOBIX MARQUES 00631829121 SILVIA KELLY VELASQUES 93903340120 THEO DOS REIS ALVIÇO 86808877149 VERA LÚCIA DA SILVA LOPES SILVA 90443357153 WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA LOUVEIRA Ciências Humanas CPF Nome Completo 98012746115 ADRIANA APARECIDA SAMUEL 01517438195 ANA CAROLINE FRETES PAZ 77223705191 ANDREIA DO NASCIMENTO 88596958134 ANDREIA SILVA DOS SANTOS 01727316150 CAMILA DE ARRUDA QUEIROZ 01003333117 CARLOS RONALDO MIGUEL DA SILVA 46492330110 CATARINA BERNARDE PEREIRA 00141776170 CLEIDE RIBEIRO DE MARINS 99928272115 DANIELI OJEDA LOPES 35756845100 ÉDINA LUZIA FAGUNDES 79818714172 EDSON CÁCERES RODRIGUES 86448056149 ELAINE PEREIRA DE SOUZA 28778250862 ELIANE CERI ASSIS SANTANA 99566869134 GISELE DE OLIVEIRA ARANRES 67711472900 ILSYANE DO ROCIO KMITTA 66817889120 ISAIAS DIAS PEREIRA 01870822196 JANILSON MENDES DIAS 47475293149 JOSANE CHAVES DOS SANTOS 99384566187 JOSANE CHAVES DOS SANTOS 35258336875 JULIETH MELO AQUINO DE SOUZA 60067535100 KATHYA LIMA 00631662162 LEIDIANE VELASQUES 91352096153 LILIAN APARECIDA BUENO MORÍNIGO 63956322134 LILIAN APARECIDA BUENO MORÍNIGO 72832622100 LUCILENE DE OLIVEIRA SILVA 54368383168 MARIA DE ALMEIDA GERÔNIMO 46495967187 MARIA LUCIDALVA DOS SANTOS BARBOSA 42153093104 MARIA VILMA RODRIGUES DE OLIVEIRA 85934208187 MARIZA APARECIDA GOMES PINHEIRO 00027213170 MAVIE MARTINS BARBOSA 96005424149 NADIR GOMES DUARTE 35387516845 ROBERTA RIVELLI 91065712120 ROSA MARIA VELASQUEZ 55833675120 ROSA SILVANA BARBERY RAMIREZ 66154880197 44458002953 13623869287 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 ROSALIA DOS SANTOS BARBOSA SALVADOR GARCIA JUNIOR TANIA MARIA DE SOUZA SERAFIM Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 84640545134 ADRIANI GIMENEZ AMORIM 01271451174 JOZI ELLEN BANDEIRA DUARTE 85175048104 LELIANE LEONEL DE OLIVEIRA ANDREA 84634960168 LUCILENE GOMES RODRIGUES 40368378187 LURDES BATISTA MONTEIRO 48956341168 LUZIA NUNES MAMORÉ -----------------------------------------------------BATAGUASSU Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 22469207878 ALESSANDRA CORVELONI 33188465890 ANDRÉIA HENRIQUE SANTIAGO 15884940807 APARECIDO MARCOS DE OLIVEIRA 06204715810 JOAO EDIMILSON BIANO DA SILVA 07239823172 JOSE LIMA DA SILVA 02283295157 LEANDRO APARECIDO LAORIANO 00350641102 MAISA VITÓRIA BUZINARO DROPPA 77702506172 MARCIA MARTINS MEDINA 46562230187 MÁRCIO CÉSAR ROSA 22316827888 MICHELLE DURAN LEITE DAS VIRGENS 99542927134 MURIEL DE JESUS GODOY 31357525850 RENATO DA SILVA SANTOS 24927564835 ROSELI MARIA DE JESUS SILVA 11447317807 SILVANA SIMOES MENDES DO NASCIMENTO 96790679120 VANESSA CRISTINA FERREIRA CESZNEK Ciências Humanas CPF Nome Completo 00104383194 ADRIANA ALVES GRASSIELI 22641034859 ANA PAULA DOS SANTOS 24829880805 APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA 16607598897 CELSO MACIEL DE MEIRA 29040194807 FABIANO ROSA DOS SANTOS RODRIGUES 08930414591 JONAS VITORINO DA SILVA 08220233850 JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO JÚNIOR 59546875104 MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS AGUIAR 87706423115 ROSÂNGELA DA SILVA ALMEIDA 39097161134 SILMARA SILVEIRA LEMES SAMPAIO DE QUEIRÓZ 00612911101 VERUSKA URSULA VRUCK FERREIRA SILVA 09764888844 ZILDA FRANCISCA DOS SANTOS GOMES Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 36188392861 ARIANE ELLEN DE ANGELI 21550301349 CARIN WALDOW DA SILVA 20636225828 CLARICE MARIA DA COSTA LOZANO 58309802153 CLÁUDIA APARECIDA GARDINAL 71666974153 KATIA PATRICIA RIBEIRO 06960986877 LUIZ HENRIQUE DURAN RUIZ 06964146865 MARIA EDNALVA SANTOS RODRIGUES 48102458100 PAULO ROMÃO DE OLIVEIRA 99561980134 SILVANA APARECIDA BARBOSA DA SILVA -----------------------------------------------------BELA VISTA Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 73882704187 DAIANI CARVALHO DOS SANTOS 01077445113 GISLAINE DE MACEDO SOUZA 79799175100 KLEUBER COELHO DA COSTA 90257847120 MYRIAN MARCIA FELISBERTO DA SILVA 92355510806 ROBERTO OSEKO 81938977149 ROSANGELA TEIXEIRA DA CRUZ 99648881120 VALDIR TEIXEIRA DA CRUZ Ciências Humanas CPF Nome Completo 00083808132 ALMENDIA FRANCISCA MONTIEL 00826236197 ALMIR PAULISTA ROSATI JUNIOR 43617417191 ANA MARIA ALVES DO AMARAL CABREIRA 01734730161 CRISTIANE BENITES VILALBA 56248946191 EDILSON FELIX ROJAS GOMES 94626120130 ELENA RODRIGUES ALARCON 00019857101 EVALDO DE SOUZA NASCIMENTO 01402549199 NATÁLIA SANCHEZ PEREIRA 01623073146 RICARDO HAYD ANTUNES 00422263176 RICARDO NUNES BARBOSA 63833697172 ROBINSON DAVALO 04862350178 SECUNDINO CABREIRA 84264683149 VALDINEI MARQUES VIEIRA 84817658134 WANDER PIRES MOURA Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 80201091020 DIVINÉIA BATAGLIN DE OLIVEIRA 89249690134 GEICILENE LEITE DE MOURA 82242542168 JOBENIR OVELAR DA SILVA -----------------------------------------------------BONITO Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 00036873179 HELRY DAIENY DA SILVA CRUZ 01213266165 LEID WELD DA SILVA CRUZ 27308872882 SANDRA DA SILVA MARQUETI Ciências Humanas CPF Nome Completo 97561533187 ALESSANDRA VALÉRIO VASQUES 46533818104 EDNA CRISTINA CHANFRIN 40423468120 JUVENAL DE CASTRO VILELA 97883395149 SUELANE RODRIGUES DA ROCHA 00051249138 SUELI MOREIRA SILVEIRA DA SILVA Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo PÁGINA 4 31600772846 LAURIENE SERAGUZA OLEGARIO E SOUZA -----------------------------------------------------DEODAPOLIS Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 01167489152 ADRIANA JOSE DA SILVA MAGRI 01129247198 FRANCIELE MARTINS GUILHERME Ciências Humanas CPF Nome Completo 80829767134 IRENE JESUS DOS SANTOS -----------------------------------------------------DOIS IRMAOS DO BURITI Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 29387604187 LUZINETE SOUZA VILASBOAS 93145101153 MÁRCIO MARQUES ROSA Ciências Humanas CPF Nome Completo 89075099800 CELSO DE SOUZA 96498226153 ELIANE CRISTINA DE SOUZA 01396932119 HÉLEN LAIANE BEZERRA MAES -----------------------------------------------------DOURADINA Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 03609757981 LETICIA NAZZARI 01731100108 PATRICIA EMILIANO DE AGUIAR 85033553100 REJANE NARCISO JUSTI BRIGNONI 71145001149 RODRIGO Ciências Humanas CPF Nome Completo 54281296115 ADEMIR FERREIRA DE SOUZA 84268620125 ALEXANDRA DE LIMA SILVA 95770674172 ALEXSANDRO ZANAM MAURICIO 01135241104 LÍGIA LIDIANE DE SOUZA MOTA Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 01026235111 GISELE SOUZA ALVES 88007405100 MARILENE DE SOUZA ALVES -----------------------------------------------------DOURADOS Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 99855100115 ADEMAR ALVES DA SILVA 97021083149 AMÉRICO ALVES PEREIRA 91802032134 ANA LUCIA BERNARDES 01988135117 ARIANI VERAS CERQUEIRA 80943217172 CARLA JANICE COELHO 99996162168 CASSIA DE CARVALHO 01709596198 CINTIA APARECIDA DA SILVA 98852205187 CRICIANE CARLA DOS SANTOS BARBOSA 00330028197 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA 92547168120 DANIELA ESPANGUER GRACIANO 00062932128 DANIELI GIMENEZ SIQUEIRA 22695649878 EDER MARQUES DA SILVA 52860850163 EDINIUZE CALDERÃO GERMANO RIBEIRO 65299469187 EDNA APARECIDA DA SILVA 61658936191 ELÂINE DA SILVA LADEIA 15711412191 ELAINE EVA DE OLIVEIRA MUNARIN 69078947187 ELAINE FRANÇA VIANNA 43658865172 ELDA GRAVA PIMENTA DOS REIS 27313859104 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 82477965115 GILBERTO DE SALES ANDRADE 00597107130 GLEDISON PEREIRA SILVA 44722494134 HEIRACLES MARISNO DIAS BATISTA 63977699172 ILMA BASILIO DE OLIVEIRA CORREA 54374588191 IZEQUIAS SOUZA NEIVA 92853480178 JERUSA CARIAGA ALVES 09819358850 JOSÉ VINHA NETO 71932445153 KATIUSCIA K. URAGUE DE OLIVEIRA 96777591168 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON 59244100134 LENICE GOMES DA SILVA 03753561932 LOUIZE PEREIRA RANZI 11726315819 LUIS CARLOS BASSI 95057722115 MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ 95103309149 MARCILENE FERREIRA CARDOSO 86731106100 MARCOS ANTONIO DE BRITO 89607163168 MARCOS OLIVEIRA MACIEL 77791320134 MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 44636709187 MARIA DELZXENIR CHANFRIN FERREIRA 06529970827 MÁRIO LEME DE CARVALHO JÚNIOR 49872761000 MARISA DAMBROS SILVA 35011521915 REGIANE BUSSOLO BARBOSA 01716061164 RODRIGO SARATE MACHADO 50232410178 ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA 46535535134 ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 01242358161 ROSELI AZAMBUJA 48082180110 ROSEMEIRE APARECIDA NUNES OLIVEIRA 84040378172 ROZANGELA SOARES GRANGEIRO BORGES 02993943952 SERGIO ANDRÉ TAPPARO 06206267806 SÕNIA DE SOUZA ALVES 59035269934 TANIA MARIA SCHNEIDER DE SOUZA 13907964187 TELÉSFORO VERA 56205384191 VANESSA LUCIMARA FERNANDES 69650039104 VILMA DE FÁTIMA AGUIAR CARBONARO 99546752134 WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS Ciências Humanas CPF Nome Completo 24955140149 ABADIA APARECIDA GONÇALVES DE MORAES 98976397134 ADRIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 77691180187 ALEXANDRA DE SOUZA SANTOS TAPPARO 86129953100 ANA ROSA BARBOZA LOPES 48163775149 ANELISE SANDRI VOLCE 17457688153 ARAL VAN SUYPENE 81321899149 BETHANIA FERREIRA GOMES 5 DE FEVEREIRO DE 2009 83539042172 23379448249 13026162850 97269689172 01821795164 30724582860 71041400187 88743144187 04180034913 30970210191 10577669842 04003680995 97876607187 16359275104 70413037134 00175240167 40450678172 00296690147 33767912104 04095635959 87013630187 79683045120 93700407149 00249171171 04521750893 23815949149 65383729100 97564001100 02485252122 00217439160 88664678120 04101716978 89225139187 25003909187 79954561153 33763593187 38566699149 54385806187 52919013149 11131193814 98301977191 00611777177 33761809115 00222256176 72922222187 00237852179 90552636134 79064140120 43698557134 46488804120 80808794191 51867567172 04620359998 48994782168 42161118153 98226673100 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 CARLOS ROBERTO DA MOTA CÉLIA MARIA FLORES SANTOS CLAUDIA DELBONI DEIZE CARDOSO DAS VIRGENS FELIPPI DENISE CAMINHA DIAS ELAINE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS ELIANE APARECIDA CABRAL DA SILVA FABIANA PAULA PEREIRA FERNANDA HELENA DA SILVA NUNES GIVETE GOMES DA SILVA MIGLIORANÇA GLACIE LOUREIRO DA SILVA GUSTAVO FELIPE DE MORAES HIROCO LUÍZA FUJII IWASSA IRENE CARIAGA ALVES JESSE MASSI DE MORAIS JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA JOÃO PEDRO FONTOURA PAES JOSE MARIA FERREIRA JOSÉ XAVIER DOS SANTOS JULIANA TOSATI NOGUEIRA KÁTIA CRISTINA SILVA KATIA GISELE SARAIVA KATIUCE PAVAO VIEIRA LEDIANE MATOS JUSTINO LÉLIO LOUREIRO DA SILVA LUCÉLIA APARECIDA DIAS LIMA LUIZ ANTONIO MORAES DE AZAMBUJA LUZIA APARECIDA CONDE MANUELLE DE SOUSA LIMA MARCIA APARECIDA DE BRITO MARCOS COELHO CARDOSO MARCOS LEANDRO MONDARDO MARIA AMÁBILI ALVES DE CASTRO MARIA CATARINA FERREIRA DA CRUZ MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO MARISA BENTO MRTINS RAMOS MARLI DA SILVA GARCIA MARLI RAQUEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA LAZARI MAURO SERGIO DE ALMEIDA LIMA MEIRE PESSOA MARCUZZO BASSI MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN MONICA SILVA COIMBRA NEORENIS OLIVEIRA VERAO PATRICIA GAIOFATO CARNEIRO PAULO ROBERTO DE SOUSA JUNIOR PAULO ROBSON DE ALENCAR REILI RACKEL SILVA MARCELINO RONALDO DO NASCIMENTO DANTAS RONALDO FERREIRA GOMES RONILÇO CRUZ DE OLIVEIRA SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR TANIA MIRANDA TLAS RAMÃO THAINE REGINA BACKES VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA VERA LUCIA SANTOS SANTIAGO DE SOUZA ZULMÁRIA IZABEL DE MELLO SOUZA TARGAS Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 87072181172 ALESSSANDRO JOSÉ DE LIMA 90845374168 ANA CLAUDIA BRIDA 98866605115 CARMELINA LUIZA BATISTELLA FEITOZA 01926742184 EDSON FERREIRA DE MATOS 00063531186 ELAINE BARBOSA DE ARAUJO 80570348153 GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS 00558285155 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 60778547191 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 81565518187 MARIA CARNEUZA FELIX 60860650120 MARINETE NELVO NUNES 02487650192 MAYARA CARLESSO DE SOUZA 65245709104 NUBEA RODRIGUES XAVIER 36566330100 ROSANE FRANCIOSI DE CARVALHO 65255780197 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 63975190159 SANDRA TEIXEIRA GOMES RIBEIRO 38560062149 SANTA CARIAGA PORTOLAN 94378320134 VALDIRENE FERNANDES DOS SANTOS -----------------------------------------------------FATIMA DO SUL Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 92524044904 LUCIANO ALVES RIBEIRO Ciências Humanas CPF Nome Completo 63949270159 APARECIDA DOS SANTOS MACEDO 00576139157 KLEBER DORTA DE OLIVEIRA 01123044198 LIDIANE LIRA ALVES 57243778100 MANOEL MESSIAS FERREIRA DE MACEDO Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 00764908154 ROSANGELA ELIANE IZEPPI -----------------------------------------------------GLORIA DE DOURADOS Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 89136128104 NADIR SIMPLICIO JUSTINO NODIMATU 88236595153 PATRICIA VICENTE TOGNON -----------------------------------------------------00110022122 DEILTON OLIVEIRA DE MEDEIROS 95375287153 GILBERTO MARTINS LEITE Ciências Humanas CPF Nome Completo 82722200163 CLEBER FARIAS DA SILVA -----------------------------------------------------ITAQUIRAI Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 76307808187 ANDERSON ADNES VELOSO PÁGINA 5 28423383830 00941725103 16132467300 90328108120 02776777930 56022824168 00637030176 97978574172 66292751953 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DANILA FRANCISCA DOS SANTOS ELIETE MARCIANO FRANCISCO EURICO RIBEIRO IVONE DE OLIVEIRA CARVALHO IZABELLE MANIA MARCIANA AGUERO SANTANA SIMONE LIMA CADETE TATIANE APARECIDA ÁLVARO PONTIM VANDA MARIA GRAPEGIA LOPES Ciências Humanas CPF Nome Completo 05307451946 DANILLO FERREIRA DE BRITO 39001105149 EDIVALDO JACINTO DOS SANTOS 93029594904 ELAINE ANDREA LANDOVSKI DE MORAIS 92043011120 IDALICE DE LIMA VAZ MOLLER 80207090963 LUCIA DE FATIMA GIL ÁLVARO PONTIM 30555388115 MARIA LUCIA DE LIMA 83551581134 MARIA NILDA VIEIRA FERNANDES 69480737191 PAULO HENRIQUE DA SILVA Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 38801477104 CLEIDE CARRITO ALVES 95523839191 EDILSON DA SILVA 87982773168 ELEIR ROBERTO ROZATTI 60951338153 MARCIA APARECIDA RAMOS 52869342187 ROTILDE THEREZINHA FACCIONI -----------------------------------------------------JAPORA Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 00372473105 ANA PAULA MENDONÇA 89082850168 CRISTINA ANDREA VELOSO 91736692100 FERNANDO DE OLIVEIRA BRUGNOLLI 01368348173 FERNANDO MAIKON SOARES 01478304197 MAICON JORGE GONÇALVES DOS SANTOS 02526813123 MARCELO LUÍZ KRAESKI 02467792170 MARCIA GRACIÉLLI KRAESKI Ciências Humanas CPF Nome Completo 00974068136 VANESA SANTOS DA SILVA Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 33291128915 BENEDITA PEREIRA RICHTER 77247930187 CRISTIANO AIRTON VELOSO 02376969166 FLAVIO MANOEL VELOSO 03091381919 GESSIANE MARIA LEITE 01566419174 MARCELO MAXIMO 88611540930 MARCIA DA SILVA PEREIRA 69976791968 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA -----------------------------------------------------JARDIM Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 91112907149 ALEXINA MEDEIROS ARANTES PAES. 30551749172 ALVARO RIBEIRO FERNANDES 01582531919 ANA AMELIA GOULART LIMA Ciências Humanas CPF Nome Completo 59248076149 AMARILDO MENEGUELLI 98020285172 FABIANADE SOUSA COSTA 00008236194 HEMERSON VARGAS CATÃO 71585400220 KARILENE DA SILVA CORRÊA 00579255182 KAROLINE SCHERWINSKI 98385747168 MARINEIZE NETO PLEUTIM 88939707168 SYLMARA ROBERTA LUSTOSA TORRES -----------------------------------------------------MARACAJU Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 01663683182 LUCIANI PICOLO 55004040915 NOELI DALBOSCO THOMAS 04505917940 RÚBILA GUERRA RODRIGUES MATINAGA 17423473120 SIRLEI JOSÉ BALESTRIN Ciências Humanas CPF Nome Completo 99409615100 ANGELA ELIANE BENITES 51826500197 GISELLE MARLY MIGUEL 96666943104 JUSSARA ECHEVERRIA 52898776149 KENIA REZENDE CASTRO 49072218949 LOURDES BENICIO DE OLIVEIRA LEITE 00617821143 NEILA MARTINS DE SOUZA 83905383187 NILCE PORTES DA SILVA 51841550159 RITA APARECIDA RENOVATO ASSIS Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 00075262100 ANDERSON DIAS FALLEIROS 59596430149 ANDREA SOUZA DIOGO 57246670106 MARIA PAULINA ANTUNES MARTINEZ -----------------------------------------------------NIOAQUE Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 90933567120 ADRIANA BARBOZA LOPES 01138962120 CARLOS DA SILVA DIAS 27330354104 DENIVAL DE SOUZA BARBIER 39545199172 EDER STEIN MINHOS 59529466153 ERASMO SALVETTI 09936954777 FERNANDA CRISTINA LEAL 04795402922 LEANDRO NEZI 93327080100 LIDIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 78174619100 MARIA APARECIDA DOS REIS CARDOSO 01138961159 RAFAEL SILVA CASIMIRO DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Ciências Humanas CPF Nome Completo 98123963149 ALEXSANDRA COUTO BRUM 98317504115 CHARLAINE PEREIRA VOLPATO 96537701953 EDNA APARECIDA FRANCISCO 86583840120 EDNA APARECIDA FRANCISCO 77581989100 EDVÂNIA APARECIDA FRANCISCO 73609757191 JOENILZA SANTOS DA SILVA 00428561160 LUCINÉIA PEREIRA PARDINHO 98205110115 LUZINETE ANDRADE SILVA 52915883149 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 60842717153 NOELY DE OLIVEIRA QUEIROZ 66198879100 ORLANDO GOMES DE ALMEIDA 68882416100 SOLANGE SOUTO DA SILVA FARIAS 80766358100 VILSOM PEREIRA DA SILVA 79708919187 ZILDA ALVES DE SOUZA Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 32614776874 DANIEL RAMALHO ROSA 54281504168 EDINALVA CARVALHO DAUZACHER MINHOS 84336897115 EVA TATIANA MONTIEL BRASILIENSE MACEDO 51056127953 JOSÉ APARECIDO BARBOSA 46615997134 LAURENTINA APARECIDA DOS SANTOS 17429404120 MARIA ROZELI CARVALHO COSTA 96013460159 VALERIA LEAL ARAUJO -----------------------------------------------------NOVA ALVORADA DO SUL Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 60909285187 ADAIR RODRIGUES BELMONTE 90306260115 ADRIANA VANZEI RODRIGUES RIZZATTO 88957950168 ANA LÚCIA DAS VINHAS CARVALHO 36725382134 CLAUDETE MOREIRA FERRAZ GREGÓRIO 03984383908 DANIELE RODRIGUES DA SILVA 04059914959 ÉLEN CRISTINA DE SOUZA 55411452104 ELISMÉIA DE LIMA BORGES 93121202120 EMERSON COSTA MACHADO 93721544153 IDINÉIA DA SILVA JUSTINO 86728580182 JORGE M. GARCIA RIBEIRO 65293339168 LUCIANA MOSQUINI 68856806134 MARCO ANTONIO PEREIRA MARTINS 82843538149 REGINALDO APARECIDO BARBOSA Ciências Humanas CPF Nome Completo 87632667172 ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA 77019911153 ANDREIA VANZEI RODRIGUES 51988640130 CESAR GARCIA BARNABE 37534106087 EDILCE TERESINHA JOHANN MONTAGNER 42152054172 ERANIR MARTINS DE SIQUEIRA 87772809115 FABIANA PERES MAGALHÃES DA SILVA 02156368139 FERNANDA FRANCISCA DA SILVA 01231019131 JANE QUELI POLIZEL 17746914187 JOSÉ DONIZETE SANTOS 85930628149 MARCIA GOMES FERREIRA 46530436120 MARCIA MATOS DE AGUIAR 00069089183 MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 32258666104 MARIA SONILVA LIMA AZEVEDO 96187468104 MICHELI PATRICIA LOBATO DA COSTA 27276757803 NAJARA ALVES NASCIMENTO 78094194120 NEIDE DOS SANTOS CALADO 58391827020 ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA 00657270105 RUBERLEI MOREIRA OLIVEIRA 82025746172 SALVINA APARECIDA CESTARE 56018932172 SANDRA DA ROCHA 01535875801 SILVANA APARECIDA TOLA 40491390149 VALMIR MAGALHÃES PIRES 97430080120 WANDERSON JUNIOR DA SILVA MARQUES Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 16455831802 AMIRLENI DA CUNHA 48098922120 ANA JUÇARA BRUNETTO DOS SANTOS 60879947187 ANDERSON ROGÉRIO RIZZATTO 84228474187 APARECIDO RODRIGUES SANTANA 06965305894 BELIRA ANGELA SILVA 11076197850 CLAUDINETH ROSELI ZACARIAS DE SOUZA 47482257934 ELOISA APARECIDA PETERSON VIANA 01585776122 FABIANA GOMES LEAL 61363030191 JOSÉ HENRIQUE DIMICIANO PORTO 95405801100 LUCIANO SOARES 66183154172 NAIR FERNANDES BARROS 00425884139 VERGINIA MARIA UCHOA NOGUEIRA ALBERNAZ -----------------------------------------------------NOVA ANDRADINA Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 31979059896 ANTONIO TORROGROSA JUNIOR 03508185680 FERNANDA LARA VALADARES 85313190130 GILSON APARECIDO BONFIM 51308533934 ITAMAR RAMALHO DA SILVA 05218107956 JEAN CARLOS RODRIGUES SANCHEZ Ciências Humanas CPF Nome Completo 89209460197 EDINEIA DOS SANTOS CALADO 01539799921 LUCIANO DE MAZZI MARTINS FALCONI 69529230982 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO SANTOS 80810225115 SIMONE DA SILVA Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 02552340156 FRANCIELY MAYARA ALVES ROCHA 60805889191 IRIA DE FATIMA ROSATI 87681064168 LUCIMAR ALVES ROCHA -----------------------------------------------------PONTA PORA Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo PÁGINA 6 56014473149 95517707149 02076883118 80825508134 51102994120 01112141146 71443827134 41836545053 63136252934 01944702105 5 DE FEVEREIRO DE 2009 ALBINO SANTA CRUZ CABELHO APARECIDA JUSCIMEIRE DO NASCIMENTO BEZERRA DAYANE MIIZEL DE ALMEIDA ELIZIANE MARIA NUNES RAMOS DE SANTANA LOURENCO DE OLIVEIRA MARQUES LUIZ HENRIQUE CASAGRANDE PALHARES MARILUCI FORESTI NATAL JUNIOR VALANDRO CECON RUBIM KUHNEM MEURER VALTAIR GONÇALVES PRATA Ciências Humanas CPF Nome Completo 01973370158 ALECSSANDRA PIMENTEL DA SILVA 54184720110 AMELIA ANTUNES PINTO 54211310178 AMELIA ANTUNES PINTO 58045244100 ANA GONÇALVES MIZAEL 01554511119 CARLA FRAGA ARAUJO FERREIRA 88126820144 CLEONICE MACENA GOMES 94109028191 DANIELLI DUARTE QUEVEDO TODÃO 01909459151 DIOGO ALBERTO BARBOSA CESARIO 95195165149 EDIVALDO AMARAL DE ALBUQUERQUE 83698698153 GISLAENE BERNO DE OLIVEIRA 73912379149 JACQUELINE DOS SANTOS 00175934177 JAKELINE BARBOSA BENITES 03673353950 JUCÉLIO SALMAZO 14823535120 LEANDRINA BAPTISTA DE MELLO 00330016180 MARIA JUCELIA BENITES RODRIGUES 95716483100 MARILDA MARTINES DE OLIVEIRA 00506573133 MARILENE DA SILVA DÁVALO 82564264115 MARILEY MACHADO RODRIGUES 44868910159 PORFIRIA MONGES LOPES 98514865153 RENATA DAS DORES SILVA DOS SANTOS 54178649191 ROSANE ANTUNES PINTO Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 92280366134 CECILIA ALVARENGA 00253743117 DAYANE DOS SANTOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA 71634967100 FLORISNALDO ROSAN DE SOUZA. 95510273100 GIOVANA RODRIGUES DE ALMEIDA MACHADO 39074986153 JURACI FELIPE NANTES MENEGOTTI 01244996190 KELLY CRISTINA LOPES MENDONÇA LESCANO 00546907148 LIDIANA TIAGO DA SILVA 39008282100 OLIVIA DE MORAIS 87140357153 ROSENILDA DOS SANTOS SILVA 90354338153 SONILDAPRESTES DE CAMPOS 08012396807 VANDERLEIA BANDEIRA -----------------------------------------------------RIBAS DO RIO PARDO Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 63960907168 ÉLIA VATRGAS DOS SANTOS MARTINS 97353450134 LEANDRO DE OLIVEIRA 00506758184 MARILIZI DUARTE DE OLIVEIRA 97277681134 NEUSA CARLA DE OLIVEIRA 00606827102 PATRICIA DE JESUS GOMES NAVARRO 35002249892 VAGNER CLEBER DE ALMEIDA Ciências Humanas CPF Nome Completo 55732917187 ANA PAULA DE SOUZA PACHITO 60917172191 AROLDO ALCNTARA DE PAULA SOUZA 05496189969 DIONE BARCHAKI 00658708163 GISLANE PEDROSO BORGES 02243768100 JOSÉ RIBEIRO DE MENEZES 99608880106 JULIANA BORGES DE SOUZA 93558996100 NIVIA ROSEANA CÁCERES 00139024158 THIAGO BONFIM NEVES Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 69988382120 ATAÍDE RAMÃO NETO 33908293855 TAISA FERNANDA ZANETTE -----------------------------------------------------RIO BRILHANTE Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 91200318072 SILVIA PEREIRA DA SILVA MENEGHETTI Ciências Humanas CPF Nome Completo 81597860182 ANA CARLA LEITE BARBOSA 64759300910 EDIMARA DE OLIVEIRA APARECIDO 63779234149 EDITE GONÇALVES SERRA 51191369153 EREIDES DA SILVA LIMA 65251067100 LUCÉLIA GONÇALVES DA SILVA 04601315409 MÁRCIA MARIA DA SILVA FERREIRA 96116285104 MIRIAN HAMMES 80308317149 SIMONE GARCIA DE MAURO 97703478172 SOLEIDE REGINA DA PAZ LIMA 65251113153 VANUSA MARTINS DE CASTRO Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 00909429146 EURICLÉIA FAGUNDES RAMOS -----------------------------------------------------SANTA RITA DO PARDO Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 09571367818 IVANI STEVANIN COUTINHO 54133637887 JOSE ALBERTO MOURÃO 00062853171 JULIANA ALVES LACERDA CUNHA Ciências Humanas CPF Nome Completo 28001041808 ELISA CORNACINI 09757203840 ELIZABETH SILVÉRIO 25640100168 ERCY BENEDITA MAGALHAES MOURÃO 32185791800 ERICA ROBERTA DOURADO DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 -----------------------------------------------------SIDROLANDIA Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 50136615104 ADENILSO DOS SANTOS ASSUNÇÃO 03747501818 AMAURI OLIMPIO DA SILVA 82237131104 CLÁUDIO DOS SANTOS MARTINS 95633740025 DÉBORAH DAL MORO 69392455100 EIANE BASÍLIO DE LIMA 84696524191 FABIANE BRITO DE ARAUJO 79491413104 FABIANO APARECIDO IZIDORO DE SOUZA 59772050749 GLADYS DOS SANTOS AZUAGA 10709758855 JOCENITE APARECIDA DA SILVA REGIOLLI 81475748000 JULIANO BONATTI 44790449149 LEIVA APARECIDA DA SILVA ALEM 00471229199 LILIAN ANDRESSA OLIVEIRA OLEGARIO 01451559194 LUANNA FRANCESKA CARDINAL VIEIRA 37919474191 MARIA FORESMINDA DA SILVA 02226351850 REGIANI APARECIDA ALEXANDRE OHLAND 04845367882 ROBERTO LOPES EGÍDIO 78414539149 ROSELI LOURDES CARBOLIM 97423998168 SIDINEI MELQUIADES 06174714870 TEREZA GERMANO SANCHEZ 00401193195 THIAGO DA COSTA KOHAGURA Ciências Humanas CPF Nome Completo 47517271172 ADILAMAR VILELA MOREIRA 36549991153 ADRIANA BANAR DA SILVA PLEUTIN 00005229103 ALCINEIA GUILHERME DOS SANTOS 49004255168 ANGELA MARIA PEDROSO DE FIGUEREDO 84868236172 CELI LISBOA 78740592120 CÉLIA CRISTINA GUTIERREZ DOS SANTOS 93971036104 DIHEGO FLORES ESPÍNDOLA 39044890972 EDELCI FERREIRA ALVES 98882376168 EDIMARA DE OLIVEIRA 88974499134 ELIS REGINA DE OLIVEIRA 01730858902 FABIA JACOB MACEDO 00307012107 GISLAINE DE ARAÚJO PALÁCIO 44700083115 GISLAINE SIQUEIRA DA ROCHA 00510060145 JAQUELYNE PEREIRA DE OLIVEIRA 90332873153 JUSCIMARA MARQUES DE LIMA 60928620182 MARIA INES MACHADO LEITE 55438318115 MARIA LUCIA BEZERRA 84141387134 MARINEZ ARAUJO LIMA 36647942149 MARLY RODRIGUES DO NASCIMENTO 50184920159 MARYSUZE COELHO BRANDÃO FRAULOB 91402930178 NATANIÉL DAL MORO 93863799020 QUERLEI DANIELA PIT 63772272134 REGINA DA SILVA DIAS 36543756187 REGINA WARSZAWSKI 54297087120 ROSIMEIRE MARTINS RÉGIS DOS SANTOS 66159970100 SILDETE ARAUJO GOMES 48963747115 SIRLEI MARI PINHEIRO BATISTA NETO 19982518100 SÔNIA APARECIDA LEITE ROMERO 49502484134 SONIA REGINA DA SILVA TOMICHA 19977204187 SUELI BENTO NOGUEIRA 51127814168 VANDERSON DE SOUZA 00128205121 VANESSA MASCARO DE ARAUJO Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF Nome Completo 85372080191 CESAR JUNIOR DA SILVA 37389017104 ELVIS DEOCLECIANO PAES DA SILVA 54416949120 EVANIR DA SILVA BARROS 82204241172 LÉA ESTEVES DOS SANTOS 54225221172 MARILDA DE PAULA SOUZA 60802898149 MARTA BREGUEDO DE CARVALHO 40398951004 NARA MARIA CAVALHEIRO PALHA 36517887172 NORMA LUCIA DE LIMA GONÇALVES VIEIRA 06238682884 PAULO REGIOLLI 79806686187 ROSANGELA MELQUIADES 96567155191 ROZILENE ANTUNES DOS SANTOS -----------------------------------------------------TERENOS Ciências da Natureza e Matemática CPF Nome Completo 63731398168 ADRIANA PAEZ DA SILVA 92087086168 ALCIENE GARCIA PEREIRA 31098431880 ALEX PASCHOALIN FURONI 87728214187 ALEX RAMON ZAZYKI 03311152123 ANDRÉ IGOR TEIXEIRA 01067965181 ANNE KAREN DUTRA SALOMÃO 99244047187 ANTONIO MARCOS DE M,ATOS PEREIRA 00985024178 CARLOS ROBERTO LEAO CAMPOS 89107241100 CATIUSA SILVANE KANIESKI 25079405813 CHARLES LUCAS MALDONADO 42983215504 CLAUDIA REGINA MACEDO COUTINHO NETTO 00083986154 CLAUDINE GONÇALVES DA ROCHA 86596349187 CLEITON BEZERRA VEIGA 81609337115 DENNY MIRANDA MOREIRA 55738028104 EDSON ROSA DE SOUZA RODRIGUES 00631366199 FÁBIO ZANINI 00541784102 FELIPE FONSECA CALEPSO GAMA 35696225845 FLAVIO JUNIOR ZANARDO 92942148187 GEISY SILVA DE OLIVEIRA 03121318950 GIOVANA DÉBORA PEREIRA 87365731168 GIOVANNA CASSIA BATISTELA ORTIZ 19176350282 INES MARIA LEITE DE LIMA 00978695119 JAQUELINE SILVA DE MOURA 42193672172 JOANA JOSÉ DE OLIVEIRA 01255654104 JOSÉ AMARILDO AVANCI JÚNIOR 83249729191 JOSINEI VIEIRA MACHADO 78955815115 JOWILSON RIBAS NUNES 00544249178 LEONARDO ROBERTO FÁVERO DA COSTA 63896290100 LUCIANE GONÇALVES MANTERO 86162969134 LUCIANO PAULO DE ALMEIDA SOUZA 83470735891 MARCOS BENEDITO GARDIMAN 80385478100 MARIA ELOISA MACHADO MARQUES BRESCHI 33880492115 MARIA MADALENA RIBOLI LINDOCA GADIR PÁGINA 7 15400638287 43650350106 44474776100 01547342846 22546447858 36859290110 61487759134 80720170125 80845916149 00451927150 25014033806 33993497856 99748959104 79260934168 5 DE FEVEREIRO DE 2009 MARIA SUELY PORTILHO MARTA FERRREIRA RIBEIRO GOMIDE MIRIAN SANTOS LIMA NEIDE ALVARENGA PERTUSSATTI PATRÍCIA BARBOSA REGINA NORMAND TOSTA PECANTET MOTA RENILEIDE FERREIRA LIMA ROSYLENE OLIVEIRA DOS SANTOS PIMENTA SANDRA FRANÇOSO DA SILVA SUELEN SIMONY BAGNOLI GODOY TADEU CESAR PRADO TALITA GONÇALES BANHEZA TIAGO NUNES BORGES VIVIANNE MARTINS FERNANDES Ciências Humanas CPF Nome Completo 90508149134 ADRIANA REGINA PRUDÊNCIO GIARETTA 69359415120 ALEXANDER FERREIRA DOS SANTOS 01612615155 ALEXANDRA BARBOSA DOS SANTOS 00710958102 ALINE FERREIRA DA SILVA SANTOS 01132734100 ANA CAROLINA NUNES JBARA 79812090134 ANA CLAUDIA DE SOUZA ANDRADE 01002757100 ANDRÉ DO NASCIMENTO NEVES 82366330120 ANDRIGIANI BORGES OLIVEIRA DE SERPA 60877987149 ANGELA MARIA INTINI 36787841949 CELINA VIEIRA 25646028191 CELMA BALBINA DA SILVA 46486585153 CINARA SOLEI NASCIMENTO TAVARES FLOR 25684809120 CLARA DURAN LEITE 96212136149 CLEBER VITO DE BARROS CHAPARRO 63878690134 CLEIDE ALZEMAN ROCHA 29315255100 CLEIR VASCONCELOS GONÇALVES 44473370100 CONSTÂNCIA RODRIGUES DA SILVA 01738290158 DANIELY LOPES DA SILVA 36828610172 DAVID DRUMMOND BARRETO DOS REIS 07056885187 EDIR DA MATA SILVA 60092807100 ELENIL MAGALHÃES 49193635168 ELENIR MARINHO CAVALCANTE 61514519100 ELIANE HELENA DA SILVA FERREIRA 34386610120 ELIANE PINHEIRO MEDEIROS CAMPOS 95386114972 ELIANE SERAFIM 80977928187 ELISANGELA DE JESUS DORNELES 49503499100 EMERSON ADORNO SOARES 17377862149 EUNICE GONÇALVES BARBOSA 17372291100 EURIDES VILLELA MOREIRA 01843110121 FABIANA CARLOS DOS SANTOS 69386536153 FABIANA PEREIRA VIEIRA NAVARRO 92657672191 FABIANA RODRIGUES MARQUES 26853892100 FLORA RIBEIRO DE ALMEIDA 56161239191 GILSON DE ALMEIDA COSTA 96754290110 GUSTAVO MONTEIRO CANDIA 83373802334 HELANE CRISTINA NICOLAU SOLON 76099156100 IARA SILVA 00474195120 JANAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA 52883647100 JANIRA VENTURA RIBEIRO 31314244191 JOANA DARC GONÇALVES 66001692491 JOSÉ ALEXANDRE ALVES DA SILVA 40230759904 JOSÉ NELSON ALVES 93548826172 KÁTIA APARECIDA ALZEMAN DE LIMA 18164714100 LÁZARO REZENDE DE OLIVEIRA 28551370120 LENIR VAZ RODRIGUES DA SILVA 44569092187 LILIAN FANAIA 54534496168 LUZ CÁTHIA RAMOS 42113130106 MAGDA APARECIDA GONÇALVES DA COSTA 29387701115 MARCIA NUNES BENEVIDES 71871365104 MARCIANO LOPES RESQUIM JUNIOR 47582855191 MARIA APARECIDA BATISTA FLORES 40510344100 MARIA APARECIDA DE SOUZA 46488758187 MARIA APARECIDA FLORENCIANO 50127373187 MARIA AUXILIADORA DE SOUSA CHUERIY 95263470134 MARIA ELIANE SOARES PONTES 51955911134 MARIA FRANCISCA SALES TEIXEIRA 11716186897 MARIA ROSALINA GOMES COSTA 28634179168 MARIZA MACARIO DA CUNHA 36697214104 MARY REGINA CARVALHO DE MELO 09605585863 NOELZA ANTONELA NASCIMENTO 86613928100 NORMALICE SILVA DE SOUZA 39345009191 OLENIR ANTONIA DA SILVA CUNHA 23478306949 OLIVIO MANGOLIM 02515080138 PATRICIA MATTOS GARCIA 00416340121 PAULA CAROLINA DE FREITAS GONÇALVES 48141224115 REGINA TEIXEIRA 95631631172 REGINALDO LUIZ GONÇALVES 48984779172 RENY FERREIRA SILVA 31310745153 RILDA PEREIRA RIBEIRO 90085361704 ROSANE GOMES DE CARVALHO 76841588134 ROSEMEIRE DA CRUZ RODRIGUES 44598360178 ROSILEI NANTES MUNIZ 55469396134 ROSIMEIRE LEAL DE OLIVA KLAFKE 01544589883 SAMYA ROSA 61376035120 SELIENE MARA ESCOBAR ALVES 51465043187 SIDINEI MARCIO PAIM BROGLIO 44528663104 SILVIA MARIA SOARES DA SILVEIRA SILVA 29471206120 SONILZA DE SOUZA LIMA 59535105191 TANIA APARECIDA DE SOUZA 83421734968 TATIANA CALHEIROS LAPAS 59245727149 TELMA DIAS DA SILVEIRA DE OLIVEIRA 17872278120 TOMASIA ROSANA VIERA SAMANIEGO FERREIRA 87408031120 ULIANA JULIA PEREIRA SANTOS 25483480163 VALDEMAR REBOUÇAS 77948106120 VANILDA GONÇALVES GOMES 97002658115 VANUZA RIBEIRO DE LIMA 05563962865 VILSON GUEDES DA SILVA 87410923172 WAGNER VANELI 00478683847 WILMA MARTINS VILALBA 54330220130 YEDA ARISTIMUNHA DA COSTA 36742155191 ZORAIDE ANTONIO DE SOUZA SILVA Linguagens Códigos e sua Tecnologias CPF 55476155104 76850730134 71050523172 93657145168 92189881153 89203372172 05879030822 58332332168 32730139826 01660972175 58830537187 00022291105 46482814115 55501567172 95522441100 00462754103 50095560149 60068973187 00784096163 00491605161 00257557148 52899985191 72809230110 00623395169 48898236115 90418840172 80752128191 30592224104 96669764120 17648386100 65309847120 20053762134 35690380172 92155723172 25687476172 65088530820 01812928157 82930490144 06393277882 46903747168 08724410837 20166770159 13909266215 81733984100 01625553188 89025652115 34483489100 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Nome Completo ADRIANA ALVES GUIMARAES ADRIANA ESPÍNDOLA DA COSTA ALEX SANDRO TAVARES NUNES ANA PAULA DE FARIA RAMOS ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA ANDREIA MESSA LONGO APARECIDO CARLOS SIMIONATO APARECIDO DEVANIR FERNANDES CAROLINA BATISTA MALDONADO RODRIGUES CAROLINI DE SOUZA LUCIANO DAMISA LÚCIO DANTAS DANIELA MARQUES DA SILVA DENISE DA CUNHA RODRIGUES DINIZ ELISA MARIA BALZAN GEHLEN GESIANY DA COSTA SOUZA GISLENE SOUZA ALVES IVINA MACHADO DE MATTOS FERNANDES JACQUELINE VELASQUES ESCOLANTE JANETE FERREIRA GONÇALVES JOSEANA MOITINHO MACEDO JUCILENE DANTAS DE BRITO JULIANO SARTI KATIA ANDREIA OLIVEIRA BRANDÃO PEREIRA LÍVIA CARNEIRO LIMA DA HORA LUCINEYA MONTEZANO DE SOUZA LUIS HENRIQUE CRISTIAN DE CASTRO LUZIA DE JESUS NEVES MARIA ALZIRA DE MORAES CUNHA MARIA CLÁUDIA SPÍNOLA VERÃO MARIA DE FÁTIMA PINTO JULIATO MARIA FATIMA RODRIGUES DIAS MARIA NANCY DE FREITAS SOTO MARILISA ALVES ROBERTO BARBOSA FONTOURA MARISANGELA GAMA VIEIRA MARLI BORGES DA SILVA MARLY PEREIRA DA MOTA PAOLA MEDEIROS DE LIMA ROSINÉA BREZOLIM AQUINO PARANHOS SAMARA AURORA TOLA SANDRA REGINA RIBEIRO COELHO SIMONY ADRIANA GUEDES DUTRA TANIA APARECIDA RIBEIRO TANIA MARIA FERNANDES DE LIMA TATIANA JESUS DA COSTA THAYSA BARBOSA RAMOS VIVIANE GUALBERTO VILHALBA WAGNER GERLADO LUCAS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do Termo de Rerratificação ao Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n.º 9038 Processo n.º: 27/001383/2006 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/000177; Associação Beneficente de Rio Negro - CNPJ n.° 05.453.210/0001-59 Objeto: O presente termo tem por objeto alterar os valores estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “d” do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira – Detalhamento Dos Recursos do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n.° 9038, conforme demonstrado abaixo com efeitos a contar da competência Janeiro 2009: “CLÁUSULA TERCEIRA – DETALHAMENTO DOS RECURSOS Pelo cumprimento do objeto deste termo de contratualização, a CONTRATUALIZANTE repassará a CONTRATUALIZADA, o valor total estimado em R$539.076,54 Parágrafo Primeiro: a CONTRATUALIZANTE repassará os valores consignados no “caput” da seguinte forma: a) acrescer R$ 102.666,67 passando de R$240.911,36 para R$343.578,03 que serão repassados em parcelas mensais; b) Os valores correspondentes aos procedimentos ambulatoriais e SADT serão repassados mediante apresentação da fatura mensal, decrescendo R$88.000,02 de R$207.489,88 passando para R$ 119.489,86, em parcelas mensais; c) .................................................................................................................. d) Os valores correspondentes aos procedimentos de clínica cirúrgica, em regime de internação hospitalar, que excederem as cotas pactuadas no Parágrafo Segundo deste termo, serão repassados mediante a apresentação de fatura mensal, decrescendo R$14.666,66 de R$20.000,00 passando para R$ 5.333,34, em parcelas mensais; e) ............................................................................................................ ..................................................................................................................” Da ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Termo de Contratualização n.º 9038, e dos Termos Aditivos, não alteradas pelo presente termo. Data ass.:03.02.2009 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 Lincon Marcos Nonato Garcia de Brito e Silva - CPF n° 712.572.761-15 EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N.º 0037/2009 Processo n.º 27/003957/2008 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. GE Healthcare Clinical Syst.Equip.Med. LTDA OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos hospitalares (sondas), em conformidade com as especificações constantes do PAM n°12/2009, com o objetivo de atender as necessidades do Hospital Universitário de Dourados. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 135.549,20(cento e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n° 10302001026700000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080089, conforme Nota de Empenho n.º 0037/2009, emitida em 15/01/2009, no valor de R$ 135.549,20(cento e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). DATA ASS: 02.02.09 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI PAULO HENRIQUE PINTO DIAS EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 137/2009 Processo n° 27/003711/2008 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. Giganews Comercial LTDA. OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos de Notebook, em conformidade com as especificações constantes da ATA 045/08 Pedido 02/09, com PÁGINA 8 5 DE FEVEREIRO DE 2009 o objetivo de atender as necessidades da CEAB/Saúde da mulher/registro de câncer. RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 3.105,00(três mil cento e cinco reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho n° 10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080046, conforme Nota de Empenho n°137/2009, emitida em 27/01/2009, no valor de R$ R$ 3.105,00(três mil cento e cinco reais). DATA ASS: 03/02/09 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI ROBERTO ROSENDO OBJETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12028/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.523/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Faculdade de ponta Porá - FAP - CNPJ/ MF n.° 01.989.904/0001-54, domiciliada em Ponta Porã/MS. OBJETO: As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$ 186.750,00(cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta reais), sendo que para execução deste TERMO ADITIVO, serão destinados pela CONCEDENTE, no presente exercício, recursos no valor de R$ 37.350,00(trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), que correrá à conta do Programa de Trabalho 12364003521780000, Fonte de Recurso 0250000000/FIS, Natureza de Despesas 339039, PI: VALE UNIVERSIDADE, Nota de Empenho 2009NE00058 de 19/01/2009. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003 e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 11.788/08, no que couber. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASS.: 19.01.2009. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Labibe Esther Esgaib kayatt. CPF nº 148.221.481-49. I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12031/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.515/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e o Instituto de Ensino Superior da FUNLEC/IESF - CNPJ/MF n.° 15.497.290/0015-01, domiciliada em Campo Grande/MS. OBJETO: As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$ 99.600,00(noventa e nove mil e seiscentos reais), sendo que para execução deste TERMO ADITIVO, serão destinados pela CONCEDENTE, no presente exercício, recursos no valor de R$ 24.900,00(vinte e quatro mil e novecentos reais), que correrá à conta do Programa de Trabalho 12364003521780000, Fonte de Recurso 0250000000/FIS, Natureza de Despesas 339039, PI: VALE UNIVERSIDADE, Nota de Empenho 2009NE00050 de 19/01/2009. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003 e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 11.788/08, no que couber. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASS.: 19.01.2009. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Miguel Vicente de Castro. CPF nº 734.162.407-82. I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12026/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.528/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/000147 domiciliada em Campo Grande, e a Associação de Ensino Superior Pontaporanense – AESP/MAGSUL- CNPJ/MF n.° 01.998.483/0001-28, domiciliada em Ponta Porã/MS. OBJETO: As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$ 130.725,00(cento e trinta mil, setecentos e vinte e cinco reais), sendo que para execução deste TERMO ADITIVO, serão destinados pela CONCEDENTE, no presente exercício, recursos no valor de R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), que correrá à conta do Programa de Trabalho 12364003521780000, Fonte de Recurso 0250000000/FIS, Natureza de Despesas 339039, PI: VALE UNIVERSIDADE, Nota de Empenho 2009NE00052 de 19/01/2009. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003 e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 11.788/08, no que couber. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASS.: 19.01.2009. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Maria de Fátima Viegas Josgrilbert. CPF nº 148.220.161-53. I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12084/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.516/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Missão Salesiana de Mato Grosso – Universidade Católica Dom Bosco / UCDB - CNPJ/MF n.° AMPARO LEGAL: RATIFICAÇÃO: DATA DA ASS.: ASSINAM: DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 03.226.149/0001-81, domiciliada em Campo Grande/MS. As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$ 446.125,00(quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais), sendo que para execução deste TERMO ADITIVO, serão destinados pela CONCEDENTE, no presente exercício, recursos no valor de R$ 128.650,00 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta reais), que correrá à conta do Programa de Trabalho 12364003521780000, Fonte de Recurso 0250000000/ FIS, Natureza de Despesas 339039, PI: VALE UNIVERSIDADE, Nota de Empenho 2009NE00060 de 19/01/2009. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003 e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 11.788/08, no que couber. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo. 19.01.2009. Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. José Marinoni. CPF nº 127.554.511-49. I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12040/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.598/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD – CNPJ/MF nº 07.775.847/0001-97/Fundação, domiciliada em Dourados/MS. OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Quarta que trata da Sujeição as Normas Legais do Termo original. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2003 e alterações, a Resolução SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de 2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de 04 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 11.788/08, no que couber. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASS: 01.01.2009. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.º 108.829.951-20. Damião Duque de Farias. CPF nº 356.347.311-00. I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12027/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.521/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados - UNIGRAN – CNPJ/MF n.° 03.361.110/0001-77, domiciliada em Dourados/MS. OBJETO: As partes resolvem alterar as Cláusulas Quarta e Décima que tratam da Sujeição as Normas Legais e de Valor e de Dotação Orçamentária do Termo Original, fixando o valor global em R$ 385.950,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), sendo que para execução deste TERMO ADITIVO, serão destinados pela CONCEDENTE, no presente exercício, recursos no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), que correrá à conta do Programa de Trabalho 12364003521780000, Fonte de Recurso 0250000000/ FIS, Natureza de Despesas 339039, PI: VALE UNIVERSIDADE, Nota de Empenho 2009NE00062 de 19/01/2009. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, no que couber, o Decreto nº 11.261/03, de 16 de junho de 2.003 e alterações, a resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, o Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007 e alterações, Resolução SETAS nº 048, de 04 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 11.788/08, no que couber. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo original, que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASS.: 19.01.2009. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Rosa Maria D’ Amato de Déa. CPF nº 671.312.638-34. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 188, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009. Estabelece Regulamento para realização de Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador do Estado de Mato grosso do Sul. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, incisos I e XXIII, da Lei Complementar n.º 95, de 26 de dezembro de 2001. RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer Regulamento para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos desta Resolução. DO CONCURSO PÚBLICO Art. 2º. O concurso público para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul consistirá na prestação de provas preambular (objetiva), escritas (técnica e prática), oral e títulos, bem como de investigação social sobre o candidato e exame de saúde física mental. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3º. São requisitos para o ingresso na carreira de Procurador do Estado: I – ser brasileiro; II – advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; III – estar quite com o serviço militar, se homem; IV – estar no gozo dos direitos políticos; PÁGINA 9 profissional. 5 DE FEVEREIRO DE 2009 V – gozar de saúde física e mental; VI – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais; e VII – ter, na data do pedido de inscrição, pelo menos, dois anos de prática § 1º. A boa conduta social será comprovada mediante atestado de dois membros da Procuradoria-Geral do Estado, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, sem prejuízo das investigações sigilosas a cargo da comissão. § 2º. A inexistência de antecedentes criminais será comprovada por certidão negativa das Justiças Estadual e Federal do local onde o candidato tiver residido nos últimos cinco anos. § 3º. A saúde física e mental será comprovada mediante laudos médicos, clínico e neurológico. § 4º. Será considerada como prática profissional o exercício da advocacia e dos cargos de Procurador do Estado, de Juiz, de Promotor de Justiça, de Defensor Público, ou de qualquer cargo, emprego ou função da Administração Pública que exija como requisito para o seu exercício o diploma de bacharel em direito, ou o estágio profissional, oficial ou reconhecido. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO Art. 4º. O concurso será realizado sob a direção e responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso. Art. 5º. A Comissão Organizadora do Concurso será composta por seis membros, presidida pelo Procurador-Geral do Estado, ou por quem este indicar, por quatro Procuradores do Estado e pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, com suplentes. Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora do Concurso: I – organizar o concurso público, especialmente sob o aspecto material, responsabilizando-se por sua realização desde a abertura das inscrições até a sua homologação; II – analisar os pedidos de inscrição e decidir os recursos e/ou qualquer outro assunto relacionado ao Concurso Público; III – desempenhar as funções de Banca Examinadora do Concurso quando não houver indicação de membros específicos para a mesma. Art. 7º. A Comissão Organizadora do Concurso reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e deliberará pela maioria dos votos, cabendo ao presidente, se for o caso, também o de desempate. Parágrafo único. O membro da Comissão Organizadora do Concurso incumbido de elaboração e correção de qualquer prova ficará impedido de deliberar acerca de recurso interposto em face da mesma, devendo, neste caso, ser convocado um suplente. Art. 8º. Fica impedido de integrar a Comissão Organizadora do Concurso quem tiver entre os candidatos cônjuge, parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau, inclusive. § 1º. Em caso de impedimento ou ausência do Procurador-Geral do Estado, este será substituído pelo Procurador-Geral Adjunto do Estado e, se em face deste ainda pender impedimento ou a ausência, a substituição será realizada pelo primeiro Procurador do Estado titular designado para compor a Comissão Organizadora do Concurso e assim, sucessivamente, até que se encontre membro para funcionar como Presidente. § 2º. Se o impedimento ocorrer em relação aos demais Procuradores do Estado membros da Comissão Organizadora, estes serão substituídos pelos suplentes ou por Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado. § 3º. Se o impedimento ocorrer com os advogados, titular e suplente, caberá à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, indicar seu substituto. § 4º. A situação do impedimento deverá ser comunicada por escrito ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, à exceção do impedimento do Procurador-Geral do Estado, cuja comunicação será feita ao Procurador-Geral Adjunto do Estado, que cientificará os demais membros da Comissão. § 5º. Qualquer Procurador do Estado, candidato ou interessado poderá suscitar o impedimento de membro da Comissão Organizadora do Concurso. § 6º. Cessado o motivo do impedimento, o membro poderá retornar à Comissão Organizadora. DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. O concurso será aberto com a publicação do respectivo Edital de Concurso Público, no Diário Oficial do Estado, que fixará, dentre outras normas, o período e os requisitos indispensáveis para as inscrições, preliminar e definitiva, do candidato, o qual deverá, na data da inscrição preliminar, preencher as condições estabelecidas no art. 3º deste Regulamento, exceto o inciso II, que constitui requisito para a posse. § 1º. As inscrições serão realizadas, na forma do Regulamento, em duas fases: a primeira, considerada preliminar, e a segunda, definitiva. § 2º. Admitir-se-á inscrição via postal, cujo envelope será endereçado ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, contendo o requerimento e os documentos exigidos para a inscrição, preliminar ou definitiva, conforme exigências contidas neste Regulamento, e deverá chegar ao destino até o último dia do prazo estabelecido no Edital de Concurso Público para as inscrições. § 3º. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pelo extravio da correspondência, bem como não admitirá a inscrição quando a correspondência não chegar ao destino até o último dia do prazo estabelecido para as inscrições no Edital de Concurso Público. § 4º. O pedido de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas e condições do concurso público. Art. 10. O requerimento de inscrição preliminar será dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, assinado pelo candidato ou por seu procurador com poderes especiais para o ato, e entregue na sede da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme endereço indicado no Edital de Concurso Público, contendo o nome e qualificação do candidato, o número do documento de identidade, data de expedição e órgão expedidor, número de inscrição na OAB, quando for o caso, do CPF, o nome do cônjuge, se for casado, o endereço, para onde deverão ser feitas as comunicações, se necessárias, e o número de telefone residencial e celular, endereço eletrônico (e-mail) se houver, e declaração de que é bacharel em direito ou advogado e que preenche os requisitos do artigo 3° deste Regulamento, exceto o inciso II, que constitui requisito para a posse, devendo, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação: I. fotocópia da célula de identidade; II. comprovante, original e em nome do candidato, de pagamento da taxa de inscrição; III. duas fotos 3x4 recentes e iguais. Parágrafo único. No ato da entrega do requerimento, será preenchida a ficha de inscrições do candidato, sendo-lhe entregue o comprovante constando o número da inscrição, passando este a ser o documento que deverá ser apresentado, juntamente com a carteira de identidade nele indicada, em todas as fases do concurso. Art. 11. O valor da taxa de inscrição, a agência bancária arrecadadora e a conta corrente para o seu recolhimento serão estabelecidos no Edital de Concurso Público. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA Art. 12. O candidato considerado aprovado nas provas escritas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado, deverá requerer sua inscrição definitiva no concurso, sob pena de não poder participar das fases seguintes do concurso. Art. 13. O requerimento de inscrição definitiva, que será protocolizado na sede da Procuradoria-Geral do Estado, deverá conter o nome do candidato, número da inscrição no concurso, qualificação, número do documento de identidade, data da expe- DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 dição e órgão expedidor, número da inscrição na OAB, se for o caso, do CPF, o nome do cônjuge, endereço para onde deverão ser feitas as comunicações, o número do telefone residencial e celular, endereço eletrônico (e-mail), informação do seu domicílio, todos os cargos, empregos e atividades que exerceu ou exerce, lucrativas ou não, inclusive comerciais ou industriais, precisando o local e a época do exercício nos últimos cinco anos, bem como indicação de cinco autoridades dentre integrantes das carreiras de Procurador do Estado, da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de Delegado de Polícia, ativos ou inativos, estaduais ou federais, com indicação do nome, endereço completo [rua, avenida, número, bairro, cidade, CEP, estado, telefones, endereço eletrônico (e-mail)], para fins de investigação social. Art. 14. O requerimento de inscrição definitiva deverá ser instruído com os seguintes documentos: I. fotocópia do diploma de bacharel em direitos; II. comprovante da prática profissional através de: a) certidão de atuação em processos judiciais com menção ao patrocínio e à data da atuação do interessado, folha ou fotocópia do diário oficial que tenha publicado ato referente ao andamento de processo, do qual consta o nome das partes e do candidato como advogado de uma delas ou cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, após a conferência com o original; b) certidão do órgão competente nos casos de candidatos ocupantes de cargo de representação judicial de pessoa jurídica de direito público ou de órgão da administração indireta ou de como assessor ou assistente jurídico de órgão da Administração Pública Direta ou Indireta ou de Fundação criados ou mantidos pelo Poder Público; c) certidão de que ocupa, ou ocupou, o cargo de Procurador de Estado, Magistrado, Promotor de Justiça, Defensor Público, Delegado de Polícia ou como serventuário ou funcionário do Poder Judiciário; d) havendo vínculo empregatício em atividade privativa de advogado, com a prova do respectivo contrato de trabalho, com o devido registro na CTPS; e) não havendo relação de emprego, com a apresentação de prova inequívoca do exercício da profissão, durante o período exigido. III. certidão que comprove a ocupação de cargo público incompatível com a advocacia, coma indicação da data da posse no mencionado cargo; IV. certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido nos exercícios da profissão, cargo ou função; V. certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco anos; VI. certificado do reservista ou documento equivalente que comprove a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; VII. certidão da Justiça Eleitoral de que está em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos, VIII. dois laudos médicos, um clínico e um neurológico; IX. dois atestados de conduta social passados por membros passados da carreira de Procurador do Estado, da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública; X. fotocópia da certidão de casamento, se casado. Parágrafo único. Os elementos de prova referidos no item II deste artigo deverão corresponder a, pelo menos, dois trabalhos, pareceres ou atos profissionais de natureza jurídica praticados dentro de cada período de seis meses. Art. 15. O Presidente da Comissão de Concurso indeferirá, liminarmente, o requerimento de inscrição que não constar os requisitos exigidos nos arts. 13 e 14 deste Regulamento. Art. 16. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para a juntada de documento ou para suprir falha no requerimento de inscrição. Art. 17. A relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial do Estado, cabendo, no caso de indeferimento, recurso endereçado á Comissão Organizadora do Concurso no prazo de 2 (dois) dias contados da data da publicação. Parágrafo único. Qualquer cidadão, a contar da publicação das inscrições deferidas, poderá representar contra os candidatos, devendo, deste logo, oferecer ou indicar as provas. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Art. 18. Aos candidatos portadores de deficiência, serão reservados 10% (dez por cento), do número de vagas e, em caso de fração, será arredondado para o número inteiro imediato, garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame, sem isenção do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3° e da apresentação dos documentos exigidos para a inscrição estabelecida nos artigos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Regulamento. § 1°. Não havendo candidato portador de deficiência inscrito ou aprovado, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos. § 2°. Os portadores de deficiência, ressalvada as disposições especiais desta seção, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao horário de inicio, ao local de aplicação, ao conteúdo e avaliação das provas, aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha de lotação e de demais normas de regência do concurso. § 3°. Os candidatos portadores de deficiências, para se beneficiarem da reserva de que cuida o caput deste artigo, devem comprovar, mediante laudo médico, no ato da inscrição preliminar, a natureza e o grau de deficiência que apresentam, bem como indicar o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas. § 4°. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações do parágrafo anterior, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição. § 5°. Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, no ato da inscrição, formular requerimento, juntando parecer de médico especializado na deficiência, que será apreciado pela Comissão de Concurso. A ampliação do tempo das provas será de, no máximo, 60 minutos na prova preambular e de, no máximo, 30 minutos nas provas escritas, fixadas caso por caso. § 6°. Os candidatos portadores de deficiências concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO Art. 19. O concurso público consistirá de fase eliminatória e de classificatória. DAS PROVAS Art. 20. O concurso constará das seguintes provas: I. prova preambular (objetiva); II. provas escritas (teórica e práica); III. prova oral; IV. prova de títulos. § 1°. Todas as provas serão realizadas na cidade de Campo Grande, MS, em local e data a serem fixados pelo Presidente da Comissão do Concurso e publicados no Diário Oficial do Estado. § 2°. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, bem como fica vedada a revisão das mesmas. § 3°. As provas versarão sobre as seguintes matérias: direito constitucional direito administrativo, direito tributário, direito do trabalho, direito processual do traba- PÁGINA 10 5 DE FEVEREIRO DE 2009 lho, direito processual civil e direito comercial, direito ambiental, direito previdenciário e legislações correlatas. § 4°. Para efeito de aplicação das provas (teórica e prática), as matérias serão divididas em quatro grupos, a saber; a) Grupo I: Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direito Previdenciário; b) Grupo II: Direito Administrativo e Legislação Institucional e Organizacional do Estado; c) Grupo III: Direito Tributário, Direito Civil e Comercial; d) Grupo IV: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Art. 21. Com exceção da prova de títulos, que terá caráter classificatório, todas as demais serão de cunho eliminatório. § 1º. Na prova preambular (objetiva) serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinqüenta pontos, com limite de candidatos aptos para as provas escritas a ser definido no edital do concurso (“nota de corte”). § 2º. As provas escritas (teórica e prática) serão consideradas, para efeito de eliminação, uma só prova, com limite de candidatos aptos para a prova oral a ser definido no edital do concurso (“nota de corte”). Art. 22. As provas serão realizadas na seguinte ordem: I. Prova preambular (objetiva), contendo 100 (cem) questões; II. Provas escritas (teóricas e práticas): a) Grupo I: Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direito Previdenciário; b) Grupo II: Direito Administrativo e Legislação Institucional e Organizacional do Estado; c) Grupo III: Direito Tributário, Direito Civil e Comercial; d) Grupo IV: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. III. Prova oral; IV. Prova de títulos. Art. 23. É vedado ao candidato assinar a prova, escrever seu nome, número de inscrição ou apor algum sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente eliminação do concurso. Art. 24. Será excluído do concurso o candidato que, durante a realização das provas: I. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma; II. utilizar-se de anotações, livros ou impressos, salvo os expressamente permitidos; III. proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício do cargo de Procurador do Estado. Art. 25. Verificando qualquer dos fatos excludentes previstos no artigo anterior, proceder-se-á da seguinte forma: I. se ocorrer no curso da prova preambular (objetiva), escritas (teóricas e práticas), far-se-á o seu registro lançando-se o motivo na folha da prova com declaração assinada por um membro da Comissão do Concurso; II. se durante a prova oral, fato será lavrado termo pelo membro da Comissão do Concurso que o tiver constatado. Art. 26. As provas preambular (objetiva) e escritas (teóricas e práticas) serão corrigidas sob sigilo do nome do candidato. Parágrafo único. Após a correção das provas e a atribuição das notas, a Comissão Organizadora do Concurso procedera à identificação dos candidatos em sessão pública. Art. 27. O resultado das provas preambular (objetiva), escritas (teóricas e práticas), orais e de títulos, será divulgado da seguinte forma: I. Nas provas preambular (objetiva), escritas (teóricas e práticas) e oral: número da inscrição, nome e notas dos candidatos; II. Na prova de títulos: número de inscrição, nome e pontos dos candidatos. Art. 28. O resultado da prova preambular (objetiva) será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e os resultados das provas escritas (teóricas e práticas), orais e de títulos serão divulgados na sede da Procuradoria-Geral do Estado. § 1°. Caberá recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado de cada prova visando exclusivamente à demonstração de ausência de correção de questão e erro na somatória das notas atribuídas às questões, dirigidas ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser protocolizados na sede da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do resultado da prova. § 2°. Considera-se publicado o resultado da prova para efeito de interposição de recurso: I. no Diário Oficial do Estado, a partir das 9 horas da data de sua circulação; II. na Procuradoria-Geral do Estado, a contar do término da sessão pública prevista no parágrafo único do art. 26 deste Regulamento. § 3°. Não será admitido, em nenhuma hipótese, recurso para reexame de resposta dada por candidato em questão de natureza subjetiva. DA PROVA PREAMBULAR Art. 29. A prova preambular (objetiva), com duração de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 5 (cinco) horas, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, versando sobre as matérias elencadas no 3° do art. 21 deste Regulamento, vedada qualquer consulta à legislação, comentada ou não, à doutrina, à jurisprudência, papéis, anotações de qualquer natureza, ou a utilização de aparelhos ou componentes eletrônicos, bem como qualquer outro meio que quebre a incomunicabilidade do candidato. Parágrafo único. A classificação dos candidatos na prova preambular (objetiva) obedecerá ao estabelecido no § 1° do art. 21 deste Regulamento. DAS PROVAS ESCRITAS (TEORICA E PRÁTICA) Art. 30. Os candidatos prestarão as provas escritas (teóricas e práticas), por grupo de matérias, no local e horário previamente definidos. Parágrafo único. As provas serão manuscritas com utilização de caneta de tinta azul ou preta, indelével, tipo esferográfica. Art. 31. As provas escritas (teóricas e práticas) constarão de questões formuladas pela Banca Examinadora do Concurso, podendo abranger quesitos objetivos, dissertação, questões de tipo misto ou elaborado de peças processuais ou pareceres, versando sobre a matéria mencionada no § 3° do art. 20 deste Regulamento. Art. 32. O tempo de realização de cada prova será de até cinco horas, a critério da Comissão Organizadora do Concurso. Art. 33 Nas provas escritas (teórica e prática) somente será permitida a consulta à legislação seca e súmula, vedada a consulta à legislação e súmulas comentadas ou anotadas, doutrinas e acórdãos de jurisprudência. Parágrafo único. Não serão considerados comentários ou anotações simples remissão a outros textos legais. Art. 34. As notas escritas (teórica e prática) serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), usando-se os decimais até centésimos para a valoração, vedada a aproximação. § 1°. Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, levar-seão em consideração a correção de linguagem e a clareza da exposição. § 2°. A cada questão corresponderá um valor máximo em números de pon- DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 tos, devendo o total de pontos das várias questões de uma prova ser igual a 10 (dez). Art. 35. Será eliminado do concurso o candidato que nas provas escritas (teórica e prática): I. deixar de comparecer a qualquer das provas; II. pontuar, em cada prova, nota inferior a 4,00 (quatro) e média global, das quatro provas, inferior a 5,00 (cinco); III. não entregar a prova dentro do tempo marcado para a sua realização. DA PROVA ORAL Art. 36. Somente será admitido à prova oral o candidato aprovado nas provas escritas (teórica e prática) e que tiver requerido sua inscrição definitiva no Concurso Público, conforme previsto no art. 12 deste Regulamento. Parágrafo único. O edital de concurso poderá estabelecer limite de candidatos aprovados nas provas escritas para participar da prova oral (“nota de corte”). Art. 37. A prova oral versará sobre as matérias mencionadas no § 3° do artigo 20 deste Regulamento e efetivar-se-á com a argüição do candidato pelos membros da Banca Examinadora do Concurso. § 1°. O candidato sorteará um ponto de cada uma das matérias do programa no dia, local e horário designado pela Comissão Organizadora do Concurso para a realização da prova oral. § 2°. A Comissão Organizadora do Concurso poderá selecionar e eliminar o número de pontos do Programa do Concurso, relativo a cada grupo de matérias, para fins de sorteio para a prova oral. Art. 38. Será atribuída nota 0 (zero) na respectiva prova do candidato que não comparecer pontualmente ou deixar de realizá-la. Art. 39. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota 0 (zero) a 10 (dez), relativa a matéria por ele examinada, lançando-a em folha com o nome do candidato. Art. 40. A nota global da prova oral será apurada considerando-se a média das notas relativas a cada matéria, conforme disposto no artigo anterior. Parágrafo único. Considerar-se-á aprovado na prova oral o candidato que obtiver a nota global igual ou superior a 5,0 (cinco). DA PROVA DE TÍTULOS Art. 41. Serão submetidos à prova de títulos os candidatos aprovados na prova oral. Parágrafo único. Os documentos para a prova de títulos deverão ser apresentados no prazo de três dias a contar da publicação do resultado da prova oral. Art. 42. Serão considerados como títulos os seguintes documentos, atribuindo-se-lhes a valoração de sua especificação: I. diploma ou certidão de conclusão e aprovação em mestrado ou doutorado em direito. Valor unitário: 0,3 ponto. Valor Máximo: 0,6; II. diploma ou certidão de especificação em curso de direito com carga horária mínima de 180 horas. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor Máximo: 0,2 pontos; III. certidão ou diploma de curso universitário de graduação, de mestrado ou de doutorado em área diversa da jurídica. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor Máximo: 0,2 ponto; IV. exercício, no mínimo de doze meses, em decorrência de aprovação em concurso público, do cargo de Procurador do Estado, Magistrado, Promotor de Justiça, Defensor Público, Delegado de Polícia e seus correlatos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Valor unitário: 0,2 ponto. Valor máximo: 0,4 ponto; V. exercício, no mínimo de doze meses, em decorrência de aprovação em concurso público, de cargos privativos de advogado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e demais Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal, excetuados os constantes no inciso IV. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor máximo: 0,2 ponto; VI. trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato, publicados até a data da inscrição, em revista jurídica reconhecida, com no mínimo 25 (vinte e cinco) páginas, formatados segundo as normas da ABNT. Valor unitário: 0,1 ponto. Valor Máximo: 0,3 ponto; VII. exercício, no mínimo de doze meses, em decorrência de aprovação em concurso público, de magistério superior na área jurídica. Valor único: 0,1 ponto. Art. 43. Os títulos deverão ser apresentados por meios de certidões com as devidas especificações, no original ou fotocópias autenticadas e, em hipótese alguma, serão recebidos fora do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 41 deste Regulamento. Art. 44. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, servindo a respectiva nota apenas para a apuração da classificação final no Concurso. Parágrafo único. A nota da prova de títulos será a somatória dos pontos atribuídos a cada título apresentado. Art. 45. O resultado da prova de título será publicado na sede da ProcuradoriaGeral do Estado, cabendo recurso dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, a ser protocolizado na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação. Art. 46. Não valerão como títulos, entre outros: I. o desempenho de cargo público ou função eletiva, exceto os casos previstos nos incisos IV, V e VI do artigo 42 deste Regulamento; II. atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional; III. diploma de freqüência a cursos, simpósios ou conferencias; IV. aprovação em concurso interno ou exclusivamente de títulos. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO Art. 47. Encerradas as provas, a Comissão Organizadora do Concurso, em sessão secreta, procederá o julgamento do Concurso Público à vista do resultado das provas preambular (objetiva), escritas (teórica e prática), oral e de títulos, para o cômputo geral dos pontos obtidos pelos candidatos. Art. 48. A nota final de cada candidato será a média aritmética apurada a partir das provas preambular (objetiva), escritas (teóricas e prática) e oral. Parágrafo único. Na apuração da nota final, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração, sem arredondamento ou aproximação. Art. 49. Para fins de classificação, a nota final dos candidatos será a somatória da nota final prevista no artigo anterior com a da prova de títulos. Art. 50. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final de classificação atribuída a cada um deles. Parágrafo único. Ocorrendo igualdade de notas, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva, dos critérios seguintes: a) maior nota global nas provas escritas, exceto na prova preambular; b) maior nota global na prova oral; c) maior tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul no desempenho comprovado de função de natureza jurídica; d) maior tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul; e) maior tempo de serviço público em geral (federal, estadual, municipal); f) menor idade. Art. 51. A classificação dos candidatos será publicada com o resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado. § 1°. Dentro das 24 horas subseqüentes à publicação, poderão os candidatos pedir o reexame do resultado final, exclusivamente para demonstrar erro material. § 2°. O pedido de reexame será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso e, no caso de provimento, republicar-se-á o resultado final. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL Art. 52. O objetivo da investigação social consiste na averiguação da PÁGINA 11 5 DE FEVEREIRO DE 2009 existência ou não de fatos que desabonem a conduta pessoal, familiar, social, profissional e ética dos candidatos, iniciando-se, a partir do pedido de inscrição e perdurando até a homologação do concurso público. Art. 53. A investigação social será realizada pela Comissão Organizadora do Concurso, em caráter sigiloso e confidencial, tomando-se por base as informações colhidas das autoridades que o candidato indicar no ato de sua inscrição definitiva, bem como eventuais impugnações ou informações que o desabone. Art. 54. Os membros da Comissão Organizadora deverão manifestar sobre a investigação social realizada sobre os candidatos aprovados a contar da publicação do resultado final do concurso público e antes de sua homologação. DO EXAME DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL Art. 55. Os exames de saúde físicos e mentais, sendo uma das fases do concurso público e de caráter eliminatório, consistirão na apresentação de dois laudos médicos, um clínico e um neurológico, realizados em organização especializada e reconhecida pelo Poder Público. Parágrafo único. Os laudos deverão ser apresentados no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados nas provas escritas (teórica e prática), conforme disposto no artigo 12 deste Regulamento. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO Art. 56. O concurso será homologado por ato do Procurador-Geral do Estado, observando-se o resultado final e classificação dos candidatos aprovados, e será publicado no Diário Oficial do Estado. Art. 57. Os candidatos aprovados serão nomeados, mediante decreto do Governador do Estado, para ocuparem o cargo de Procurador do Estado, categoria inicial, da carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as disponibilidades financeiras do Estado, e deverão entrar em exercício imediatamente após a posse. Parágrafo único. O exercício das funções de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul exige prévia inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul. Art. 58. É requisito imprescindível para a posse a comprovação da inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul. A comprovação far-se-á mediante a apresentação de fotocópia autenticada da carreira profissional de advogado ou de certidão expedida pela referida Seccional e deverá ser apresentada na Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul antes da posse. Parágrafo único. A posse será concedida pelo Procurador-Geral do Estado em hora e local previamente definidos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante Resolução do Procurador-Geral do Estado. Parágrafo único. Eventuais candidatos aprovados em número superior às vagas oferecidas poderão ser nomeados durante o prazo de validade do concurso. Art. 60. A inscrição no concurso implicará no pleno conhecimento e aceitação, pelo candidato, das regras deste Regulamento e do Edital do Concurso, bem como no seu compromisso de acatá-las. Art. 61. Por decisão do Procurador-Geral, poderão ser devolvidos aos candidatos os documento que instruíram os respectivos pedidos de inscrição, se estes tiverem sido indeferidos ou, em qualquer caso, após o término do concurso. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. Art. 62. A solução dos casos omissos neste Regulamento e a interpretação de seus dispositivos caberão à Comissão Organizadora do Concurso. Art. 63. Todas as publicações relativas ao Concurso Público serão feitas observando-se o previsto neste Regulamento. Art. 64. Revogam-se as Resoluções/PGE/MS/n.º 130, de 28 de janeiro de 2005 e 162, de 25 de setembro de 2006. Art. 65. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, MS, 04 de fevereiro de 2009. Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DA AEM/MS - INMETRO. CONTRATO: PROCESSO: CONTRATANTE: CONTRATADA: 0025/2008. 21/021 012 005/2008. Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS. Brasil Telecom S/A OBJETO: transmissão de dados. AMPARO LEGAL: Lei 10 520 / 2002 e demais legislações pertinentes. VALOR GLOBAL: R$ 24.595,00. ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de dezembro de 2008. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 (um) ano a partir da assinatura. LOCAL DA ASSINATURA: Campo Grande MS. ASSINAM: Contratante: Ademir de Sousa Osiro. Contratada: Omar Pedro de Andrade Aukar Roberto Crancianinov FISCAL DE CONTRATO: art. 67 da Lei 8666/93 Responsável pelo Setor de Informática EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DA AEM/MS – INMETRO. CONTRATO: PROCESSO: CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: AMPARO LEGAL: FISCAL DE CONTRATO: DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: LOCAL DA ASSINATURA: ASSINAM: 003/2009 (AEM/MS). 99122228939 (ECT) 21/012 816/2008. Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Diretoria Regional De Mato Grosso Do Sul. o presente Contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, à AEM/MS, do serviço de coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, conforme detalhamento apresentado nos anexos, que fazem parte integrante deste Contrato. art. 25 da Lei 8 666/93 atualizada. Jurandeci Pires Brunet. 17 de janeiro de 2009. 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Campo Grande MS. Contratante: Ademir de Sousa Osiro. Contratada: João Edilson Oliveira da Rocha. Contratada: Joel Malheiros. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DA AEM/MS - INMETRO. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 CONTRATO: PROCESSO: CONTRATANTE: CONTRATADA: 0004/2009. 21/021 012 690/2008. Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS. Consorcio Taurus Card Frota OBJETO: Aquisição de Combustíveis, óleos lubrificantes e afins, serviço de borracharia e lavagem de veículos. AMPARO LEGAL: Lei 10 520 / 2002 e demais legislações pertinentes. VALOR GLOBAL: R$ 424.401,84 a.a. ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de janeiro de 2009. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 (um) ano a partir da assinatura. LOCAL DA ASSINATURA: Campo Grande MS. ASSINAM: Contratante: Ademir de Sousa Osiro. Contratada: Mario Rubens Ferraz de Paula FISCAL DE CONTRATO: art. 67 da Lei 8666/93 Jurandeci Pires Brunet. SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO AEM/MS – INMETRO. CONTRATO: 009/2007. PROCESSO: 21/025118/2007. CONTRATANE: Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS. CONTRATADA: Aquidauana Viagens e Turismo Ltda - ME. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de intermediação de aquisição de passagens aéreas e terrestres em âmbito nacional e atividades congêneres. AMPARO LEGAL: Art. 57, II da Lei 8 666/93 atualizada. VALOR ESTIMADO: R$ 50.000,00 a.a. ASSINATURA DO CONTRATO: 25 06 2007. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da assinatura até 31 12 2007. ASSINATURA DO TERMO: 31 12 2008. VIGÊNCIA DO TERMO: da assinatura até 31 12 2009. LOCAL DE ASSINATURA: Campo Grande MS. ASSINAM: Contratante: Ademir de Sousa Osiro. Contratada: Ângela Miyuki Yasunaka Herradon. FISCAL DE CONTRATO: art. 67 Lei 8 666/93 Oranilce .de Matos Cabral AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Extrato do Contrato Nº 025/2008 Nº Cadastral 0002/2009-AGEPEN Processo nº 31/601.759/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e FLORIANO TOLEDO DOS SANTOS. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel urbano localizado à Rua Treze de Junho, n. 1439, Bairro Centro, na cidade de Corumbá/MS, para instalação e funcionamento da Unidade Assistencial Patronato Penitenciário de Corumbá/MS, unidade sob égide da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso de Sul (AGEPEN/MS). Ordenador de Despesas: DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 14.421.0029.2742.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Artigo 24, inciso X, e suas alterações posteriores. Valor: R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais) Data de Assinatura: 16/12/2008 Do Prazo: O prazo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura de contrato. Assinam: DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e FLORIANO TOLEDO DOS SANTOS. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 001/08/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/600.132/2008 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA NUTRI & SAÚDE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional em atividade de recebimento de gêneros alimentícios, seu armazenamento, pré preparo, entrega, limpeza e conservação de utensílios e equipamentos. VALOR – será pago a cada interno ¾ do salário mínimo mensal vigente no pais. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 24 de janeiro de 2009. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/ MS e FERNANDO MAURO FRANCO, representante da Empresa Nutri & Saúde Refeições Coletivas Ltda. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 004/08/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/600.157/2008 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional em atividade de recebimento de gêneros alimentícios, seu armazenamento, pré preparo, entrega, limpeza e conservação de utensílios e equipamentos. VALOR – será pago a cada interno ¾ do salário mínimo mensal vigente no pais. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 22 de janeiro de 2009. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e RICKY THADEU HERGERT, representante da Empresa Health Nutrição e serviços Ltda. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 006/08/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/600.159/2008 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO PÁGINA 12 5 DE FEVEREIRO DE 2009 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional em atividade de recebimento de gêneros alimentícios, seu armazenamento, pré preparo, entrega, limpeza e conservação de utensílios e equipamentos. VALOR – será pago a cada interno ¾ do salário mínimo mensal vigente no pais. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 19 de janeiro de 2009. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e RICKY THADEU HERGERT, representante da Empresa Health Nutrição e serviços Ltda. AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7355, DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2008, PÁG. 14. Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato Nº 038/2005 Nº Cadastral 0006/2006AGEHAB Processo nº 19/400.288/2005 ONDE SE LÊ: Objeto: LEIA-SE: Objeto: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do contrato supra mencionado conforme solicitação, parecer e justificativa constantes no processo nº 19/400.288/2005 e autorização do Diretor Presidente. O presente tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do contrato supra mencionado, conforme solicitação e parecer constantes no processo nº 19/400.288/2005 e autorização do Diretor Presidente. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir do dia 16.12.2008, com vencimento no dia 15.12.2009, nos termos do disposto na cláusula quinta 5.5 do contrato ora aditado. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do I APOSTILAMENTO à Ordem de Execução de Serviços Nº 607/2008 Nº Cadastral 0599/2008-AGESUL Processo nº 19/101.988/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e RESENDE COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Por apostilamento, prorroga-se o período de vigência referente a Ordem de Execução de Serviços n. 607/2008 (Convite n. 241/2008) para reforma dos banheiros do atual prédio do CFAP – Centro de Formação e aperfeiçoamento de praças, no município de Campo Grande/MS, por mais 60 (sessenta) dias contados de 15/01/2009 a 15/03/2009, com base nos artigos 62 e 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998, e na justificativa técnica, anexa ao Processo Administrativo n. 19/101.988/2008, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, designado para responder pela Presidência da AGESUL. Data de Assinatura: 13/01/2009 Do Prazo: 15/01/2009 a 15/03/2009 Assinam: EDSON GIROTO e GALENO ROSALINO DE RESENDE. Extrato do Contrato Nº 028/2009 Nº Cadastral 0054/2009-AGESUL Processo nº 19/102.421/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e LUCA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, a execução pela CONTRATADA da reforma e adequação do prédio da Estação Ferroviária – INDUBRASIL, no município de Campo Grande/MS, de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preços n. 230/2008, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem inseridos todos os seus termos. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0022.2387.0000 - Fonte de Recursos 0281003011 e 0100000000 Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 739.990,76 (Setecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa reais e setenta e seis centavos) Data de Assinatura: 28/01/2009 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL após autorização da Caixa Econômica Federal (CEF). Assinam: EDSON GIROTO e LUCIANO FONSECA COPPOLA. RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL Nº 7386, DIA 23 DE JANEIRO DE 2009, PÁG. 6. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 065/2008 Nº Cadastral 0164/2008AGESUL Processo nº 19/100.788/2007 ONDE SE LÊ: Data de Assinatura: DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 12/01/2009 LEIA-SE: Data de Assinatura: 31/12/2008 Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 028/2009 Nº Cadastral 0056/2009-AGESUL Processo nº 19/102.243/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e CONSTRUTORA ROVER & SCHMITZ LTDA. Objeto: Reforma do prédio da delegacia de polícia civil, no município de Tacurú (MS). Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0029.2721.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 113.908,58 (Cento e treze mil, novecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos) Data de Assinatura: 28/01/2009 Do Prazo: O prazo será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e CLEDIMAR SCHMITZ. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 050/2009 Nº Cadastral 0052/2009-AGESUL Processo nº 19/102.422/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e A.J.F. ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S), na rodovia MS/156, sobre o Rio Dourados, trecho: Dourados - entº MS/278, extensão de 72,00m, no município de Dourados/MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 120.454,41 (Cento e vinte mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) Data de Assinatura: 28/01/2009 Do Prazo: O prazo será de 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e RHUDEMBERTO LANGE FERREIRA. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 055/2009 Nº Cadastral 0055/2009-AGESUL Processo nº 19/102.275/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e BODOQUENA ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA. Objeto: Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S), na rodovia MS/134, sobre Rio Anhanduí , trecho: Santa Rita do Pardo - Porto São José, ext. de 72,00m, no município de Santa Rita do Pardo/MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 129.882,11 (Cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e onze centavos) Data de Assinatura: 28/01/2009 Do Prazo: O prazo será de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e LUIZ JOSÉ BATTAGLIN BRUM. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 058/2009 Nº Cadastral 0057/2009-AGESUL Processo nº 19/102.512/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e RN CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Reforma do prédio do Hemonúcleo no Hospital Universitário, no município de Campo Grande/MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0010.2670.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 123.062,31 (Cento e vinte e tres mil, sessenta e dois reais e trinta e um centavos) Data de Assinatura: 02/02/2009 Do Prazo: O prazo será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e FRANCISCO ROBERTO SANCHES NAVARRO. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 059/2009 Nº Cadastral 0053/2009-AGESUL Processo nº 19/102.513/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PERFIL CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Reforma do prédio do Hemonúcleo, no município de Corumbá. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0010.2670.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 PÁGINA 13 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Amparo Legal: Valor: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. R$ 91.183,48 (Noventa e um mil, cento e oitenta e tres reais e quarenta e oito centavos) 02/02/2009 O prazo será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. EDSON GIROTO e HERÁCLITO JOSÉ DINIZ DE FIGUEIREDO. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 061/2009 Nº Cadastral 0058/2009-AGESUL Processo nº 19/102.522/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e SÃO LUCAS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reforma do prédio do Hemonúcleo, no município de Nova Andradina/MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0010.2670.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 98.411,78 (Noventa e oito mil, quatrocentos e onze reais e setenta e oito centavos) Data de Assinatura: 02/02/2009 Do Prazo: O prazo será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e DINARTE RODRIGUES DE MELO. COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ/MF nº 02.741.679/0001-03 NIRE nº 54.3.0000351-4 Ata da 60ª Reunião do Conselho de Administração, Realizada em 23 de dezembro de 2008. Data e horário: 23 de dezembro de 2008 às 8h Local: Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS – Avenida Afonso Pena, 2530 – Centro, Campo Grande – MS. Convocação: Totalidade dos membros do Conselho de Administração convocados mediante comunicação escrita, instruído da ordem do dia. Presença: Presentes os membros do Conselho de Administração: Srs. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, Jorge Emílio da Rocha Pinto (suplente), Gilberto Cavalcante, Matias Gonsales Soares e a Sra. Fátima Valéria Araújo Barroso Pereira, Mesa: Presidente: Sr. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Secretário: Sra. Larícia Roberta Rodrigues Pereira Ordem do Dia: 1) Aprovar a Proposta Orçamentária para o exercício de 2009; 2) Dar conhecimento da Renúncia do Diretor Técnico Comercial; 3) Eleger e dar Posse ao novo Diretor Técnico Comercial; 4) Outros. Informações e Deliberações: 1- O Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, pela aprovação, da Proposta Orçamentária para o exercício de 2009, no valor de R$ 106.383,857 (cento e seis milhões, trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e sete Reais), devendo a Diretoria Executiva da MSGÁS realizar uma revisão orçamentária até abril, visando avaliar e ajustar os efeitos do cenário macro-econômico mundial, que afetam diretamente o resultado da Companhia, principalmente no tocante ao preço do gás natural, alterações na previsão de consumo dos atuais e novos clientes, propondo a este conselho para aprovação em maio de 2009. 2- O Conselho de Administração tomou conhecimento da renúncia do Diretor Técnico Comercial, João Manoel de Faria, através de Carta encaminhada ao Presidente do Conselho em 11 de novembro de 2008; 3- O Conselho de Administração elegeu e deu posse ao novo Diretor Técnico Comercial, Sr. Eduardo Cabral Passos, brasileiro, divorciado, Engenheiro Eletricista, portador do RG n.º 3.164.366 – IFP/RJ e do CPF n.º 532.687.417-20, com endereço à Av. Afonso Pena, 2530, Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, indicado pelo acionista GASPETRO, em substituição ao Engenheiro João Manoel de Faria, a partir desta data, para cumprir o restante do período de três anos do mandato de Diretor Técnico Comercial, ou seja, até 29 de julho 2010. Os conselheiros, bem como os demais diretores da MSGÁS, agradeceram ao Engenheiro João Manoel de Faria pelos serviços prestados a MSGÁS no desempenho de sua função como Diretor Técnico Comercial; 4- Outros assuntos: Foi informado aos membros do Conselho sobre o período de férias a serem gozadas pelo Diretor Presidente, Sr. Matias Gonsales Soares, no período de 05/01/09 a 19/01/09 e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Ronaldo Vielmo Monteiro, no período de 20/01/09 a 06/02/09. Encerramento, leitura e lavratura da ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a Reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, reaberta a sessão às 18h, foi lida, aprovada e, por todos os presentes, assinada. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS. Certifico o Registro sob n.º 54244263, em 26/01/09, pelo Secretário Geral Sr. Nivaldo Domingos da Rocha. Campo Grande (MS), 23 de dezembro de 2008. Presidente: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes,Secretário: Larícia Roberta Rodrigues Pereira.Membros do Conselho de Administração:Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Jorge Emílio da Rocha Pinto,Gilberto Cavalcante,Matias Gonsales Soares, Fátima Valéria Araújo Barroso Pereira Ata da 59ª Reunião do Conselho de Administração, Realizada em 25 de setembro de 2008. Data e horário: 25 de setembro de 2008 às 9h Local: Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS – Avenida Afonso Pena, 2530 – Centro, Campo Grande – MS. Convocação: Totalidade dos membros do Conselho de Administração convocados mediante comunicação escrita, instruído da ordem do dia. Presença: Presentes os membros do Conselho de Administração: Srs. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, Eduardo Cabral Passos, Gilberto Cavalcante, Matias Gonsales Soares e a Sra. Fátima Valéria Araújo Barroso Pereira. Registrada ainda a presença do Conselheiro Suplente Jorge Emílio da Rocha Pinto, dos Conselheiros Fiscais Nelson Shiguenori Tsushima, Sérgio Jacques Mehl, dos Diretores da CIA Ronaldo Vielmo Monteiro e João Manoel de Faria e do Auditor da GASPETRO Ivan Gomes Chaves Mesa: Presidente: Sr. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Secretário: Sra. Larícia Roberta Rodrigues Pereira DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Ordem do Dia: 1) Apresentação do Relatório da Auditoria da GASPETRO; 2) Apresentação pela Diretoria Executiva das justificativas e soluções para cada item apontado no Relatório da Auditoria; 3) Manifestar sobre a assinatura de Convênio para realização do ZEE (Zoneamento Econômico Ambiental), entre o IMASUL e a MSGÁS; 4) Dar conhecimento sobre a situação da ação judicial impetrada pela Tractebel Energia contra a PETROBRAS/MSGÁS (Térmica Willian Arjona); 5) Deliberar sobre a contratação de novos concursados para a área técnica e jurídica; 6) Das conhecimento sobre a situação contratual da construção do centro Operacional de Três Lagoas; 7) Acompanhamento mensal do orçamento de 2008 pela MSGÁS (orçado X realizado mês a mês); 8) Dar conhecimento sobre licença do Diretor Presidente no período de 20/08 a 19/09/08; 9) Dar conhecimento do Termo Aditivo 01/2008, relativo ao Contrato de Compra de Gás Natural Importado em 29.07.2008 entre a PETROBRAS e MSGÁS; 10) Dar conhecimento sobre a situação da AÇÃO POPULAR relativa à constituição da MSGÁS; 11) Dar conhecimento sobre a situação do contrato de fornecimento de Gás Natural à VCP; 12) Dar conhecimento sobre a situação das negociações de fornecimento de Gás Natural às Empresas MMX e Rio Tinto; 13) Outros. Informações e Deliberações: Os itens 1 (Apresentação do Relatório da Auditoria da GASPETRO, previamente encaminhado aos representantes do CA) e 2 da pauta (Apresentação pela Diretoria Executiva das justificativas e soluções para cada item apontado no Relatório da Auditoria, através de documento entregue na reunião) foram apreciados pelos membros do CA, em conjunto, ou seja, a cada item do relatório de auditoria apontado pela GASPETRO, foi apresentada a referida justificativa da DE, conforme a seguir: Os itens 1.1 e 1.2 do relatório da auditoria foram mantidos em pauta por decisão unânime do CA, visando análise por parte do auditor e do jurídico da GASPETRO, das argumentações apresentadas pela DE. Quanto ao item 1.3 do relatório da auditoria, os membros do CA, por unanimidade, observaram as melhorias implementadas pela DE e acataram as recomendações do auditor, quais sejam: a) Implementar medidas de controle que permitam a extração de relatórios informando o histórico de movimentação de itens; b) Realizar inventário periodicamente de todos os itens estocados; c) Definir a responsabilidade pelo controle de estoque de sobressalentes. Quanto ao item 1.4 do relatório da auditoria, os membros do CA, por unanimidade, acataram as recomendações do auditor e solicitaram que a DE tome as providências necessárias, quais sejam: a) Adotar as medidas cabíveis na esfera administrativas visando à liberação dos recursos financeiros relativos às parcelas de ICMS já recolhidas aos cofres públicos, ilegitimamente depositadas na conta de controvérsia; b) Recorrer ao poder judiciário, na hipótese de exaurir-se a possibilidade de sucesso na implementação da recomendação constante da alínea anterior. Quanto ao item 2.1 do relatório da auditoria, os membros do CA, por unanimidade, acataram a recomendação do auditor, qual seja: “submeter às peças, atos e fatos à apreciação do órgão jurídico institucionalmente constituído”. Quanto ao item 2.2 do relatório da auditoria, o Conselho aprova por unanimidade, que a observação da auditoria é procedente, e que a Diretoria Executiva deverá adotar o seguinte procedimento: os processos para aquisição de materiais/serviços que necessitam ser licitados deverão ser instruídos atentando para que as cotações não sejam encaminhadas a Comissão de Licitação, tendo em vista a necessidade do sigilo das informações, para que esta não tenha conhecimento do preço médio para aquisição. O processo deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação a partir da Nota de Reserva Orçamentária. Quanto ao item 2.3 do relatório da auditoria, durante a discussão do assunto, o representante da Auditoria, Sr. Ivan, concordou não ser procedente a manutenção da coluna denominada “potencial prejuízo”. O Conselho aprovou por unanimidade as recomendações apresentadas pelo auditor, quais sejam: a) Realizar divulgação das licitações de forma a obter um maior número de participantes, privilegiando o menor preço e a maior qualidade, e sempre que possível, com prazos mais reduzidos; b) Promover rodízio entre os membros da comissão de licitação, priorizando a participação de empregados pertencentes ao quadro de pessoal próprio da empresa. Quanto ao item 2.4 do relatório da auditoria, o Conselho de Administração aprova por unanimidade as recomendações do relatório, quais sejam: a) Realizar divulgação das licitações de forma a obter um maior número de participantes, privilegiando o menor preço e a maior qualidade, e sempre que possível, com prazos mais reduzidos; b) Promover rodízio entre os membros da comissão de licitação, priorizando a participação de empregados pertencentes ao quadro de pessoal próprio da empresa. O CA recomenda que se ocorrer fato semelhante ao relatado no item 2.3 do Relatório de Auditoria no futuro, o processo licitatório deverá ser cancelado. Quanto ao item 2.5 do relatório da auditoria, o Conselho aprova por unanimidade que a recomendação constante no Relatório da Auditoria seja adotada pela Diretoria Executiva da MSGÁS, qual seja, “reavaliar as práticas e procedimentos aplicáveis à área de contratação (bens e serviços), objetivando eliminar a ocorrência das não-conformidades objeto dos comentários constantes do subitem anterior (2.4.1)”. Quanto ao item 3.1 do relatório da auditoria, o Conselho aprova por unanimidade que as recomendações constantes no Relatório da Auditoria sejam adotadas pela Diretoria Executiva da MSGÁS, quais sejam: a) Colocar o bem à disposição do cliente somente após firmar o respectivo contrato de comodato; b) Celebrar os instrumentos contratuais para os bens entregues as empresas citadas no subitem anterior. Quanto ao item 3.2 do relatório da auditoria, o Conselho aprova por unanimidade que as recomendações constantes no Relatório da Auditoria sejam adotadas pela Diretoria Executiva da MSGÁS, qual seja, adotar ações no sentido de eliminar as não-conformidades descritas no subitem anterior. Quanto ao item 3 da pauta, o Conselho de Administração aprovou por unanimidade que o assunto seja mantido em pauta para a próxima reunião, para realização da análise da nova minuta do Convênio entre o IMASUL e a MSGÁS, para realização do ZEE (Zoneamento Econômico Ambiental). Quanto ao item 4 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento da situação da ação judicial impetrada pela Tractebel Energia contra a Petrobras/MSGÁS (Térmica Willian Arjona). Sendo aprovado por unanimidade, à solicitação de parecer do jurídico da MSGÁS instruindo e atendendo as questões dessa ação, e que oriente claramente a Diretoria Executiva sobre qual atitude a MSGÁS deverá tomar para dar andamento ao assunto. No que tange o item 5 da pauta , o Conselho de Administração recomenda que a contratação de pessoal para o quadro de funcionários da MSGÁS, seja reavaliada pela Diretoria Executiva, tendo em vista a atual situação econômica da MSGÁS. Em relação ao item 6 da pauta, o Conselho de Administração aprova por unanimidade, o cancelamento do contrato de construção do centro Operacional de Três Lagoas, firmado com a Empresa Luca Assessoria Empresarial Ltda, e solicita à DE que postergue a PÁGINA 14 5 DE FEVEREIRO DE 2009 discussão deste assunto, tendo em vista a atual situação econômica da MSGÁS. Quanto ao item 7 da pauta, o CA por unanimidade dos seus membros, manteve este assunto em pauta, para apreciação na próxima reunião de CA. A Conselheira Fátima Valéria solicitou o envio de um levantamento de todos os carros da MSGÁS, seus responsáveis e os controles de combustíveis e manutenção desde janeiro de 2007 até esta data. Quanto ao item 8 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento da licença do Diretor Presidente no período de 20/08 a 19/09/08, ratificando o ato administrativo ressaltando apenas que se cumpram as exigências do estatuto social em seu artigo 17. Quanto ao item 9 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento da assinatura do Termo Aditivo 01/2008, relativo ao Contrato de Compra de Gás Natural Importado em 29.07.2008 entre a Petrobras e MSGÁS, previamente encaminhado aos membros do CA, o qual já tinha sido aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12.06.08. Em relação ao item 10 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento sobre a situação da AÇÃO POPULAR relativa à constituição da MSGÁS , e sugeriu que seja realizada uma reunião entre os acionistas e o Ministério Público, sobre o assunto. Em relação ao item 11 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento sobre a situação do contrato de fornecimento de Gás Natural à VCP. Em relação ao item 12 da pauta, o Conselho de Administração tomou conhecimento sobre a situação das negociações de fornecimento de Gás Natural às Empresas MMX e Rio Tinto. Quanto ao item 13 da pauta, relativo a outros assuntos, nada foi incluído pelos membros do CA para discussão. Encerramento, leitura e lavratura da ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra aquém dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a Reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e, por todos os presentes, e assinada. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS. Certifico o Registro sob n.º 54244705, em 30/01/2009, pelo Secretário Geral Sr. Nivaldo Domingos da Rocha. Campo Grande (MS), 25 de setembro de 2008. Presidente: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes,Secretária: Larícia Roberta Rodrigues Pereira Membros do Conselho de Administração: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes,Matias Gonsales Soares Gilberto Cavalcante,Eduardo Cabral Passos e Fátima Valéria Araújo Barroso Pereira EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 001/2009 Nº Cadastral 0001/2009-EGRHP Processo nº 13/100.134/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da EMPRESA DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MS e AUPERCON AUDITORIA, PERÍCIA, CONTABILIDADE E ASSESSORIA. Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de auditoria contábil, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com objetivo de atender as necessidades da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de MS. Ordenador de Despesas: EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0019.2282.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 10.520/2002,Lei 8666/93 e suas alterações posteriores,Decreto Estadual 11.676/2004,Lei 8.078/1990 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 1.62. Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais) Data de Assinatura: 02/02/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura. Assinam: MARINA HIRAOKA GAIDARJI e ODÁCIO PEREIRA MOREIRA. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº TAR 005/2009 DO TAA N° 003/2008 – CONTRATO 149/2006 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E ENGECOR ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Rerratificação da Cláusula Segunda do Termo Aditivo de Prazo n° 003/2008, do Contrato n° 149/2006. ONDE CONSTA: “Fica alterado o prazo de vigência da contratação constante na Cláusula Segunda do contrato n° 149/2006, que passa a ser de 750 (setecentos e cinqüenta) dias, com término previsto para o dia 25 de abril de 2009...”, LEIASE: “Fica alterado o prazo de vigência da contratação constante na Cláusula Segunda do contrato n° 149/2006, que passa a ser de 750 (setecentos e cinqüenta) dias, com término previsto para o dia 24 de fevereiro de 2009...” PROCESSO Nº 00.572/2006-A/GEOB/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 29.01.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Ariel Dittmar Raghiant EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2009 – PP Nº 112/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção preventiva e corretiva de poços tubulares Profundos nas Gerências Regionais, nos itens 01 a 06, 08 a 10 e 22. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, e o prazo de entrega do objeto contratado será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 28.758,27 (vinte e oito mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e sete centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 41.202 PROCESSO Nº 01.000/2008/GEMA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 27.01.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Antonio Carlos Camponez Petenatti EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2009 – PP Nº 102/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E COMERCIAL ISOTOTAL LTDA. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 OBJETO: Aquisição de equipamentos para o uso do Laboratório Central, para atender as necessidades da SANESUL, no item 01. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e o prazo de entrega do objeto contratado será de 08 (oito) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais). RECURSOS: Próprios Conta: 15.300.773 PROCESSO Nº 00.916/2008/GECSA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 21.01.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. João Soares de Albuquerque Neto EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2009 – PP Nº 102/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E HEXIS CIENTÍFICA S/A. OBJETO: Aquisição de equipamentos para o uso do Laboratório Central, para atender as necessidades da SANESUL, nos itens 02, 04 e 06. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e o prazo de entrega do objeto contratado será de 08 (oito) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 20.870,00 (vinte mil, oitocentos e setenta reais). RECURSOS: Próprios Conta: 15.300.773 PROCESSO Nº 00.916/2008/GECSA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 21.01.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Marcelo Tranquero EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2009 – PP Nº 102/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E DHL DIAGNÓSTICOS HOSPITALAR LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de equipamentos para o uso do Laboratório Central, para atender as necessidades da SANESUL, no item 07. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e o prazo de entrega do objeto contratado será de 08 (oito) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). RECURSOS: Próprios Conta: 15.300.773 PROCESSO Nº 00.916/2008/GECSA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 21.01.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Marcelo Ferreira Mello EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2009 – PP Nº 102/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamentos para o uso do Laboratório Central, para atender as necessidades da SANESUL, no item 08. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, e o prazo de entrega do objeto contratado será de 08 (oito) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 26.781,50 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 15.300.773 PROCESSO Nº 00.916/2008/GECSA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 21.01.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Karl Ulrich Kolde FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICO A MATERIA PUBLICADA NO DOE 7353 DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2008 PAG 35 REFERENTE AO EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº0261/08 PROCESSO Nº23/200.170/2008 SIAFEM Nº. 013354 ONDE SE LE Data da Assinatura: 01.12.08 LEIA-SE Data da Assinatura: 26.11.08 RETIFICO A MATERIA PUBLICADA NO DOE N° 7.86 DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2009 REFERENTE AOOEXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº0268/08 PROCESSO Nº23/200.357/2008 SIAFEM Nº. 013543 ONDE SE LE. Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS CNPJ/MF nº 15.461.510/0001-33 Assinam: – Célia Maria da Silva Oliveira CPF 018.751.938-20 - Reitora/UFMS LEIA-SE. Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD CNPJ/MF nº 07.775.847/0001-97 Assinam: – Damião Duque de Farias CPF 356.347.311-00 - Reitor/UFGD FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por publicação com dados incompletos, no Diário Oficial nº 7.391, de 30 de janeiro de 2009, página 21. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2009 AO CONVÊNIO N.001/FUNSAU/2008 N° Cadastral: 11866/2008 Processo nº 27/100537/2008 FUNSAU: UNIFESP: Objeto: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL-FUNSAU, CNPJ Nº. 04.228.734/0001-83 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÂO PAULO, CNPJ/MF Nº. 60.453.032/0001-74. E a interveniencia da SPDM (SOCIEDADE PAULISTA DE DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA), CNPJ/MF Nº. 61.699.567/0001-92, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA: O objetivo do presente instrumento é retificar o Convênio de Cooperação Interinstitucional para: PÁGINA 15 5 DE FEVEREIRO DE 2009 i. Exercício: UG Responsável: UG Executora: Fonte: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa: Plano Interno: Valor do Empenho: Número do Empenho: Data da assinatura: Assinaram: Fazer constar a correta denominação da interveniente-executora: “SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina”; ii. Inserir na cláusula segunda, item 2.4, a interveniente-executora, passando a constar “DO PROJETO BÁSICO A SER EXECUTADO NO HOSPITAL REGIONAL DE MS PELA UNIFESP E PELA INTERVENIENTE-EXECUTORA”; iii. Fazer constar que o convênio foi lavrado em cinco vias e não em três; iv. Acrescer projeto e plano de trabalho, conforme anexos, a fim de contemplar sete novos produtos, imprescindíveis às atividades constantes do mencionado a saber: 1. Estruturar, capacitar, qualificar, e acompanhar equipe técnica para preparar normas técnicas, fluxos, especificações técnicas e montagem de processos referentes a procedimentos licitatórios, visando a aquisição de insumos; hospitalares. 2. Estruturação de quatro linhas assistenciais estratégicas do Hospital Regional: Oncologia: Gravidez de Alto Risco; Cardiovascular; Terapia Intensiva. 3. Apoiar o credenciamento das linhas assistenciais na regulação da alta complexidade do SUS loco-regional. 4. Construção do painel de indicadores e monitoração do Hospital Regional. 5. Desenvolver o protocolo assistencial da linha materno infantil de apoio a atenção a gravidez de alto risco. 6. Desenvolver modelo jurídico-conceitual de nova estrutura fundacional; 7. Capacitar equipe técnica para atendimento de urgência/emergência para o Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo Primeiro – Para fazer frente às novas atividades aqui previstas haverá repasse do valor de 1.386.200,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e seis mil e duzentos reais) a ser aplicado conforme cronograma de desembolso e execução constante do plano de trabalho, em anexo. Parágrafo Segundo – Os repasses referidos neste termo aditivo e também na cláusula quarta do instrumento de convênio serão efetuados no Banco do Brasil, Ag. 1898-8 c/c 14.834-2 de titularidade da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina 2009 270201 270201 0240000000 10.302.0011.2641.0000 ASSISTENCIA MEDICA 33.90.39.79 SERVIÇO DE APOIO ADM. TECNICO E OPERACIONAL HRMS 1.386.200,00 2009NE00147 14 de janeiro de 2009. André Puccinelli pelo Governo do Estado de MS, Beatriz Figueiredo Dobashi pela Secretaria de Estado de Saúde de MS, José Roberto de Almeida e Silva – CPF 786.673.308-25 pela FUNSAU, Marcos Pacheco de Toledo Ferraz – CPF 050.671.208-78 pela UNIFESP e Flavio Faloppa – CPF 000.297.998-56 pela SPDM. Portaria “N” FUNSAU, nº 02 de 05 de fevereiro de 2009. O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei nº 8.666 e suas alterações, Resolve: Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na Nota de Empenho de nº 3.618, de 11 de dezembro de 2008, referente aos Lotes: 38, 41, 42, 43, 45, 46 e 06, de R$ 52.717,00 (cinqüenta e dois mil setecentos e dezessete reais), no percentual de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 5.271,70 (cinco mil duzentos e setenta e um reais e setenta centavos) a título de multa, à empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.324.221/0001-04, por não entregar as mercadorias empenhadas no prazo legal e por não ter quitado até a presente data a totalidade do empenho supra, causando desse modo a falta de medicamentos aos pacientes do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS. O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores. Processo nº 27/200.986/2008 Pregão Presencial nº 59/2008 Ata nº 61/2008 (Aquisição de Materiais de Soluções e Saneantes) - FUNSAU Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Portaria “N” FUNSAU, nº 03 de 05 de fevereiro de 2009. O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei nº 8.666 e suas alterações, Resolve: Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na Nota de Empenho de nº 3.804, de 19 de dezembro de 2008, referente ao Lote Único, Item 01, de R$ 8.000,00 (oito reais), no percentual de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de multa, à empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.324.221/0001-04, por não entregar os medicamentos da Nota de Empenho supra no prazo legal, não quitando até a presente data sua totalidade, causando desse modo a falta de medicamentos aos pacientes do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul HRMS. O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores. Processo nº 27/200.897/2008 Compra Eletrônica nº 1.754/2008 – FUNSAU Objeto: Aquisição de Diálise Peritoneal Sistema Aberto Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO PRESENCIAL: 001/2009 PROCESSO: 31/001.102/2008 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO E SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO. ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 1.2 do edital supracitado, passando a constar: 1.2. O valor total de referência, conforme mapa comparativo de preços é de R$ 13.839.600,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), para atender um contrato de 60 (sessenta) meses. 2) Alterar o subitem 11.1 da minuta de contrato, passando a constar: 11.1. O presente instrumento contratual terá a vigência de 60(sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura. As demais condições permanecem inalteradas. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 12/02/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras. ms.gov.br. Campo Grande/MS, 04 de fevereiro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da licitação abaixo especificada para responder impugnação. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2009 PROCESSO: 27/004.291/2008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (AÇÃO JUDICIAL) Campo Grande/MS, 04 de fevereiro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da licitação abaixo especificada para responder impugnação. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD PREGÃO PRESENCIAL: 002/2009 PROCESSO: 27/001.410/2008. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE CORRELATO HOSPITALAR Campo Grande/MS, 04 de fevereiro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, CONVOCA os participantes do Pregão Presencial 78/2008, Processo: 31/500.677/2008, para o PROSSEGUIMENTO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS /SEJUSP OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 08:00 horas do dia 09/02/2009 (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 16 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR. Tipo: Menor Preço Pregão Presencial - SAD Processo nº 13/001.204/2008 – Registro de Preços de Medicamentos Básicos Acolho o parecer jurídico n.º 11/2009, constante nos autos acima referido, às fls. 860-862, para conhecer do requerimento da empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., deferindo o reajuste para o lote 23 da Ata 030/2008, passando o preço registrado a ser R$ 0,75 (setenta e cinco centavos), com fulcro nas tabelas CMED, Lei 8.666/93 e Decreto 11.759/2004. Publique-se. Campo Grande/MS, 04 de Fevereiro de 2009. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação HOMOLOGO o resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Estado n. º 7.382 do dia 19/01/2009, pág. 16 instaurada através do Pregão Presencial n. º 077/2008/ SAD – Processo n.º 13/003.663/2008, dada por finalizada pela Coordenadoria de Processamento de Licitação em 20/01/2009, conforme despacho de fl. 746, visando à formação do Registro de Preços de KITS SOROLÓGICOS HEMORREDE II, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04 e 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 187/2008: os objetos dos Lotes 01, 08 e 09 à empresa J & J COMERCIAL LTDA - CNPJ/MF N° 36.783.629/0001-00, declarada vencedora das melhores propostas para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 10.933,00 (Dez Mil e Novecentos e Trinta e Três Reais), o objeto do Lote 02 à empresa CIRUMED COMÉRCIO LTDA - CNPJ/MF N° 26.853.028/0001-65, declarada vencedora das melhores propostas para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 2.744,00 (Dois Mil e Setecentos e Quarenta e Quatro Reais), os objetos dos Lotes 03, 07 e 11 à empresa FANEM LTDA - CNPJ/MF N° 61.100.244/0001-30, declarada vencedora das melhores propostas para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 31.310,00 (Trinta e Um Mil e Trezentos e Dez Reais), o objeto do Lote 04 à empresa OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMERCIO DE APARELHO HOSPITALARES LTDA - CNPJ/MF N° 55.983.274/0001-30, declarada vencedora das melhores propostas para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 6.050,00 (Seis Mil e Cinqüenta Reais), o objeto do Lote 05, 10 e 13 à empresa MÚLTIPLA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF N° 06.190.145/0001-89, declarada vencedora das melhores propostas para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 137.010,00 (Cento e Trinta e Sete Mil e Dez Reais). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em, 03/02/2009 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Ordenadora de Despesas - SES Referente: Favorecido: Processo n. 13/000.031/2009 Empresa Viação Canarinho Ltda - Corumbá Objeto: Fornecimento de Vale Transporte. Autorizo a despesa e declaro a inexigibilidade de licitação com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93, e justificativas constantes nos autos. R$ 1.600,00 (Um mil e Seiscentos reais) estimado mensal. Valor: DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO ERRO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO D.O.E N°. 7.367, PAG.22 DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Campo Grande 30 / 01 /2009. Onde se lê: DATA/HORÁRIO: 11 03 2008, às 14 horas; RATIFICO Em, 30 / 01 /2009 Leia-se: DATA:HORÁRIO: 19 12 2008, às 14 horas; Campo Grande MS, 03 de janeiro de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Elbia katiane Blnco Insaurralde. Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro da AEM/MS. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/000.008/2009 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 1 em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A no valor total de R$ 21.313,80 (vinte e um mil trezentos e treze reais e oitenta centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 04/02/2009. PROCESSO N° 27/004.259/2008 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 1 em favor da empresa VIDAFARMA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA no valor total de R$ 2.293,72 (dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) e o item 2 em favor da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 04/02/2009. RETIFICA –SE por incorreção no Diário Oficial n.º 7.391 de 30 de janeiro de 2009, a Pág. 25, no Ratifico, Processos N.º 27/004.422/2008, 27/004.262/2008 e 27/004.329/2008. ONDE SE LÊ: Data: 20/01/2008 PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, INC. I, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. EMPRESA OBJETO PENTÁGONO COM. ENG. E CONSTRUÇÕES LTDA Contratação de obra de Engenharia 01.077/2008 para reposição de passeio e asfalGEPRO/ to no Sistema de Abastecimento de SANESUL Água de Aparecida do Tabuado/MS PROC. VALOR R$ 14.485,38 FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, referente à locação, montagem e decoração de espaço para participação da Fundação de Turismo no evento Workshop CVC que será realizado nos dias 11 e 12 de fevereiro em São Paulo, conforme justificativa constante no Processo nº 21.600.008/2009 no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em favor da GF Paulus Publicidade e Marketing Ltda. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009. Nilde Clara de Souza Benites Brun Diretora-Presidente BOLETIM DE PESSOAL LEIA – SE: ATOS DO GOVERNADOR Data: 29/01/2009 RETIFICAÇÃO/AUTORIZAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO ESTADO DE SAÚDE/SES/MS DATA DA RETIFICAÇÃO: 04 de fevereiro de 2009 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA DECRETO “P” n. 106, DE 19 DE JANEIRO DE 2009. DOBASHI/ SECRETÁRIA DE Torna-se sem efeito a Publicação de ratifico, do Processo 27/004.259/2008, Publicado no Diário Oficial nº. 7.391, do dia 30/01/2009, pg. 25. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 04/02/2009 RATIFICO a Inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado.: AMPARO LEGAL: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93. PROCESSO: 27/001.355/2008 VALOR R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) FAVORECIDO: Jair Biscola OBJETO: Contratação de um profissional para consultoria AUTORIZAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI/Ordenadora de Despesas RATIFICAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI/Secretária de Estado de Saúde DATA DE RATIFICAÇÃO: 30.01.09 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº. 187/2008 - PROCESSO Nº. 27/003.076/2008 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 569, de 28 de fevereiro de 2007, republicado no Diário Oficial n. 6.924, de 8 de março de 2008, que colocou servidores à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS para desempenharem suas funções nos Centros de Educação Infantil, a contar de 1° de janeiro de 2009 (Processo n. 23/000173/2007). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 247, DE 27 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ENQUADRAR, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, a servidora LEONETI ROPELATO MIGLIAVACCA, prontuários n. 1289701 e 1289702, no cargo de Professor, símbolo MAG-502, por transposição, para os cargos efetivos, do Grupo VIII Magistério, em vaga prevista no Anexo VIII da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de PÁGINA 17 5 DE FEVEREIRO DE 2009 1999, sob o regime do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 23, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/016863/2007). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JANEIRO DE 2009. Prontuário n. 7703291 7711801 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Nome Cargo Agnes Solenia de Garcia Luis Manoel Moreira Moura Analista Fazendário Analista de Informação Tecnologia da CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 248, DE 27 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora LEONETI ROPELATO MIGLIAVACCA, prontuários n. 1289701 e 1289702, ocupante dos cargos de Professor, classe B, nível II, código 1490 e classe B, nível II, código 1490, respectivamente, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, por incapacidade laborativa, de acordo com a homologação constante no Boletim de Inspeção Médica em 29 de abril de 2002, nos termos do art. 24, inciso I, 2ª parte da Lei n. 2.207, de 28 de dezembro de 2000, combinado com o art. 74, parágrafo único e art. 78, ambos, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais, em ambos os cargos, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/015994/2002). DECRETO “P” n. 295, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000188/2008). Prontuário n. 15112201 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 8288311 Nome Cargo Aurino Rodrigues Brasil Analista de Orçamento Planejamento Mariléia Medeiros Ferreira Técnico Penitenciário Lotação e SEMAC AGEPEN CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. DECRETO “P” n. 271, DE 28 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR o Decreto “P” n. 220, de 22 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.265, de 31 de julho de 2008, pág. 18, por duplicidade. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 296, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado COLOCAR a servidora FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 5209691, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, à disposição da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/003858/2008). DECRETO “P” n. 272, DE 28 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 911, de 17 de março de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.180, de 26 de março de 2008, que colocou KAREM ANGELY GRUBERT ROJAS, prontuário n. 15060801, à disposição da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 1° de maio de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/101695/2004). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JANEIRO DE 2009. DECRETO “P” n. 298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 293, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000255/2008). Prontuário n. 3441681 7940311 6505871 3452101 Nome Cargo Ana Lúcia Mattos de Lima Ribeiro Ana Maria de Almeida Niemeyer Fadel Tajher Iunes Junior Gislaine da Fonseca Calepso Técnico Fazendário Analista de Planejamento Orçamento Fiscal de Renda Técnico Fazendário COLOCAR o servidor JOSÉ APARECIDO DE AGUIAR, prontuário n. 15501952, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, à disposição da Prefeitura Municipal de Amambaí/MS, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000129/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 299, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. e CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 294, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sem ônus para origem, em prorrogação, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000255/2008). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor BERNARDINO DOS SANTOS MEIRELES, prontuário n. 327271, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna/ MS, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 8 de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 29/002055/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 300, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ELIANE LEÃO FERNANDES, prontuário n. 3217101, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado PÁGINA 18 5 DE FEVEREIRO DE 2009 de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000188/2008). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. Prontuário n. 5178361 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Nome Eliane Mary Yamaki Pinheiro Cargo Assistente de Serviços de Saúde I CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 329, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 301, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ROSELI MARIA CERVI KOHL, prontuário n. 2125631, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar do Município de Coxim, com ônus para a origem, com fulcro no art. 66, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 29/001773/2009). RETIFICAR o Decreto “P” n. 4.270/2006, de 8 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.865, de 11 de dezembro de 2006, que concedeu promoção funcional ao servidor ELCIO OLIVEIRA BASTOS, prontuário n. 620061, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Compras e Suprimentos, classe E, nível VI, código 24031, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, para que onde consta: “...Nova Tabela CARINSB E...”, passe a constar: “...Nova Tabela CARINSB F...”, com validade a contar de 1º setembro de 2006, na parte referente ao servidor (Processo n. 13/000122/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 302, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. DECRETO “P” n. 338, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR MIGUEL XAVIER DE OLIVEIRA para exercer cargo em comissão de Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul e desempenhar a função de Gerente de Agência no município de Coxim/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 2 de fevereiro de 2009. COLOCAR a servidora ALESSANDRA POMPILIO CORTELASSE, prontuário n. 7854151, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ivinhema, com ônus para a origem, com base no Convênio de Municipalização celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios, visando implementar o Sistema Único de Saúde - SUS, no período de 5 de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 27/000371/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2009. DECRETO “P” n. 308, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor RONEY ABADIO CANDIDO DIAS, prontuário n. 7845083, para desempenhar a função de Superintendente de Licitação da Secretaria de Estado de Administração, no período de 9 de fevereiro a 10 de março de 2009, em substituição ao titular José Cesário dos Santos Filho, prontuário n. 9258533, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000218/2008): Nome Cargo 15735781 Celso Correa Ramos 15514502 Gilson Carpes 15594511 Paulo Jair Maciel de Oliveira Técnico de Serviços Operacionais 7950971 Waleska Azevedo Chaves Gestor de Ações do Trabalho 3601765 Yara Ferreira Azambuja Técnico de Serviços Organizacionais Augusto Valensuela Lotação Técnico de Serviços Operacionais AGESUL Técnico de Serviços Operacionais AGESUL AGESUL FUNTRAB ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 322, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000218/2008): Nome Álvaro Cardoso de Ávila O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor WLADIMIR LINS QUADROS, prontuário n. 8324641, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Administração, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 170, § 2º da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 346, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR ANDREIA FREITAS DA SILVA do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 4 de fevereiro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. AGESUL CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009. Prontuário n. 6388461 DECRETO “P” n. 342, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2009. DECRETO “P” n. 321, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. Prontuário n. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Cargo Assistente de Serviços de Saúde I ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 347, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR GEOVÁ FERREIRA QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 4 de fevereiro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 19 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 DECRETO “P” n. 352, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 4.553, de 23 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.368, de 24 de dezembro de 2008, que colocou servidores à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus para a origem, e desempenhar suas funções nos Centros de Educação Infantil, na parte referente aos servidores abaixo relacionados: Prontuário Nome Função Atendente Infantil Unidade de Lotação 8700561 Andrea Candida Valença Melo Maria de Lourdes 8891991 Aryana da Silva Moura Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa 8821191 Celia Nunes Sanches Agente de Merenda Novos Estados 8678451 Cristiane Mata da Silva Agente de Merenda Nascente do Segredo 8824021 Edna Xavier Silva Atendente Infantil Triângulo Azul 9052401 Elaine Thea Leite Souza Atendente Infantil Cristo é Vida 8683961 Iara Gomes dos Santos Atendente Infantil Iracy Coelho 9053301 Juraci Oliveira de Assis Atendente Infantil Paraíso Infantil 8678101 Lindonalva Maria Campos Agente de Merenda Jockey Clube 8901461 Nice Aparecida Gonzales Bento Agente de Merenda Bem Te Vi 9076341 Norma Maria Pereira Stavarengo Atendente Infantil Lar de Sheila DECRETO “P” n. 353, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus para a origem, e desempenhar suas funções nos Centros de Educação Infantil, de acordo com a relação constante no Termo de Cooperação Mútua SAD/MS n. 1/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Administração e o Município de Campo Grande, no período de exercício 2009: Função Unidade de Lotação 8963491 Amanda Rocha Auxiliar de Atendimento Infantil Pedacinho do Céu 9052241 Elizabeth Toralez Martins Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima 8904131 Clementina de Souza Almeida Atendente Infantil José Moreschi 8684771 Joline Nazareth Dantas Atendente Infantil Menino Jesus de Praga 9050201 Joseli de Araujo Santos Auxiliar de Atendimento Infantil São Francisco de Assis 8688251 Maria Gilene Cavalcante Atendente Infantil São José 9185121 Otilia Lucia Olmedo Auxiliar de Atendimento Infantil Maria de Lourdes 8672761 Rejanne Francisca da Rosa Dias Auxiliar de Atendimento Infantil Nova Esperança 8831661 Rozilene dos Santos Romero Auxiliar de Atendimento Infantil Santa Edwirges 9106271 Vania Cristina Campos Ajala Atendente Infantil Menino Jesus de Praga 9129051 Simone Otávia Saldanha Braga Atendente Infantil Nossa Senhora Auxiliadora CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 354, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência da servidora GILZA MARA SANTOS DE PAULA TAMBANI, prontuário n. 7397071, ocupante do cargo de Analista Fazendário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, para a Prefeitura Municipal de Maringá/PR e desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Fazenda, com ônus para a origem, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 11/015663/2008). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 355, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER pensão por morte à ALINE GONÇALVES BRETAS, beneficiária do ex-servidor João Gilberto Bretas de Oliveira, prontuário n. 1096811, que detinha o cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, da Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 19 de novembro de 2008 (Processo n. 13/500684/2008). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CLAUNICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, prontuários n. 426251 e 426252, ocupante dos cargos de Professor, classe C, nível II, código 1510 e classe D, nível II, código 1530, respectivamente, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais em ambos os cargos (Processo n. 29/094352/2008). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 357, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DOMINGA DO ESPÍRITO SANTO, prontuário n. 2931131, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/013541/2008). ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Nome O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. Prontuário DECRETO “P” n. 356, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 358, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, prontuário n. 1140221, ocupante do cargo de Professor, classe G, nível III, código 1595, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/083865/2008). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 359, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA SOCORRO RODRIGUES OLIVEIRA, prontuário n. 1683431, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/028532/2007). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 360, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEIVA GONÇALVES DOS SANTOS SILVA, prontuário n. 4568611, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/094689/2008). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 361, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NELI QUEIROZ MARTINS, prontuário n. 5567691, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei PÁGINA 20 5 DE FEVEREIRO DE 2009 n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/070217/2008). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 atribuições legais, resolve: ANULAR o Decreto “P” n. 3.023, de 22 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial 7.079, de 24 de outubro de 2007, página 27, de anulação da promoção por antiguidade do 1º TEN QOPM NERION DIOVAN QUINCOZES, prontuário n. 204132-4 ao posto de CAP QOPM, a contar de 11 de dezembro de 2003, face à decisão judicial concedida nos autos do processo n. 2007.032453-0/0001.01 (Processo n. 31/300226/2009). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. DECRETO “P” n. 362, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRE PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SEVERINA MARQUES ALVES, prontuário n. 2193392, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/014652/2008). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 375, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora CÉLIA ORTELAN DE REZENDE, prontuário n. 3177052, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000107/2009). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2009. DECRETO “P” n. 363, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SILVIO EDUARDO SOTO OVIEDO, prontuário n. 2211472, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/095495/2008). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 364, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TEREZINHA DE ARRUDA LIMA DA COSTA, prontuário n. 2713221, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/080510/2008). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” Nº 387, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar Matheus Dauzacker Neto, matrícula n. 4653641, e Vera Lúcia Bento de Souza, matrícula n. 9256753, lotados na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), a ausentarem-se do País, com destino a Milão, Itália, no período de 17 a 23 de fevereiro do corrente ano, para, representando o Estado de Mato Grosso do Sul, participarem das atividades da Bolsa de Turismo do Mercado Italiano (BIT), com o objetivo de apresentar o Pantanal e o Município de Bonito a esse mercado, estabelecendo novos contatos e efetuando a promoção internacional dessa região. Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 309, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR EDUARDO CRUZ MACEDO do cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de Administração, na função de Coordenador da Coordenadoria de Pesquisa e Padronização, reconduzindoo, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009. DECRETO “P” n. 365, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora CANDELÁRIA LEMOS, prontuário n. 9037951, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.182, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2009, ficando revogado o Decreto “P” 280, de 28 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.393, de 3 de fevereiro de 2009, na parte referente a essa servidora (Processo n. 13/000125/2009). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 310, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Administração, com efeito a partir da data de publicação: Nome Isis Câmara Rodrigues Alessandra dos Santos Vilalba Denner de Castro Ramirez Cargo Gestão e Assistência Gestão Intermediária e Assistência Gestão Operacional e Assistência Símbolo DGA-5 DGA-6 DGA-7 CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009. DECRETO “P” n. 366, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PROMOVER, ao posto de Major QAOPM, nos termos do já revogado art. 57 da Lei Complementar n. 68, de 8 de julho de 1993, a contar de 4 de dezembro de 2002, o Capitão QAOPM JOSÉ DE MOURA, prontuário n. 202302-4, face a decisão judicial concedida nos autos do processo n. 001.04.100930-5 (Processo n. 31/300225/2009). CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2009. ANDRE PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 367, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas DECRETO “P” n. 311, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os recursos humanos abaixo relacionados para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Administração, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, conforme especificação constante no quadro, com efeito a partir da data de publicação: Nome Isis Câmara Rodrigues Serejo Alessandra dos Santos Vilalba Denner de Castro Ramires Cargo Direção Executiva e Assessoramento Gestão e Assistência Gestão Intermediária e Assistência Símbolo DGA-3 DGA-5 DGA-6 PÁGINA 21 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Nome Paulo Roberto de Lima Cargo Gestão Operacional e Assistência Símbolo DGA-7 CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02. 4 - ASSUNTOS DIVERSOS; 5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS; CRASE/MS- Campo Grande, 04/02/2.009. IZA AMÉLIA GUIMARÃES Secretária-Geral/CRASE/MS ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 117, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por trinta dias, o prazo estabelecido para a comissão designada através da Resolução “P” SAD n. 40, de 8 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.376, de 9 de janeiro de 2009, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos (Processo n. 13/003569/2008). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2009. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 161/09, de 4 de fevereiro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora MARIA HELENA ROZIN BARBOSA, prontuário n. 5080391, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Amambai, código 14006, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/001650/2009). CAMPO GRANDE-MS, 4 de fevereiro de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SAD n. 118, 4 DE FEVEREIRO DE 2009. RESOLUÇÃO “P” SED n. 162/09, de 4 de fevereiro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR ÍSIS CÂMARA RODRIGUES SEREJO, ocupante do cargo de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria de Pesquisa e Padronização da Secretaria de Estado de Administração, com efeito a partir da data de publicação. INSTAURAR Sindicância e constituir Comissão composta pelos servidores, HÁIDE NOGUEIRA DA CUNHA, prontuário n. 8414711, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO RAMOS DA SILVEIRA, prontuário n. 8071411, ocupante do cargo de Técnico em Recursos Humanos, classe B, e PAULO SÉRGIO BAJARUNAS RAMOS, prontuário n. 7538821, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, classe B, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de (30) trinta dias, a contar da instalação, apurar o fato apontado no Processo n. 29/027132/2007. CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 4 de fevereiro de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Indenização de licença especial Situação: Inativo Interessado: Prontuário n. 20179891 Servidor José Luiz de Souza RESOLUÇÃO “P” SED n. 163/09, de 4 de fevereiro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Cargo Subtenente Lotação Processo n. AGEPREV 31/302175/08 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 210/09/AJ/SGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir comissão composta pelos servidores VERA ABADIA MARTINS TERRA HILDEBRAND, ocupante do cargo de Professor, prontuário n. 546742, GISELLE DOS SANTOS BUGINI, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, prontuário n. 3455391 e PAULO SÉRGIO BAJARUNAS RAMOS, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, prontuário n. 7538821, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar os fatos e possíveis irregularidades apontadas no Processo n. 29/028551/2008. CAMPO GRANDE-MS, 4 de fevereiro de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento de diferença referente à promoção funcional Situação: Ativo Interessado: Prontuário n. 30560151 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: Servidor Cargo Lotação Processo n. Carlos Afonso M a r c o n d e s Medeiros Gestor de S e r v i ç o s Organizacionais SEJUSP 31/201071/08 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 0198/09/AJ/SGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO/MS PAUTA DE REUNIÃO Nº 001/2009 De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 09 de fevereiro de 2009, (segunda-feira) às 11:00 horas, no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens: 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; 2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO; 3 – JULGAMENTO DE PROCESSO: PROTOCOLO PROCESSO nº INTERESSADA ASSUNTO RELATOR : : : : : RESOLUÇÃO “P” SES n. 026, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. CRASE/1343 29/091475/2008 EMILIA KOHARA MELCHIOR RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO CONS. ILDO CALIANI OBS: A interessada poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, ao servidor MARCELO AUGUSTO SIMABUCO, prontuário n. 33131741, ocupante do cargo de Odontólogo, classe B, código 94041, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 27 de outubro de 2008, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei n. 2.599, de 27 de dezembro de 2002 (Processo n. 27/004123/2008 e 27/002851/2005). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 027, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor ANDERSON FILIU DE SOUZA, prontuário n. 7850831, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, classe A, código 31211, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 2 de fevereiro de 2009, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei n. 2.599, de 27 de dezembro de 2002 (Processo n. 27/000256/2009). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 028, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor ANTONIO FELIPE DO NASCIMENTO, prontuário n. 5524611, ocupante do cargo PÁGINA 22 5 DE FEVEREIRO DE 2009 de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 2 de janeiro de 2009, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei n. 2.599, de 27 de dezembro de 2002 (Processo n. 27/004517/2008). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 029, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: CONCEDER 1 (um) ano de Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor RAMÃO FRANCISCO ANIS MARTINS, prontuário n. 2047811, ocupante do cargo de Médico, classe F, código 94030, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 1º de novembro de 2008, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei n. 2.599, de 27 de dezembro de 2002 (Processo n. 27/004069/2008). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Estado de Mato Grosso do Sul, por Decisão Judicial, conforme acórdão extraídas dos autos de Crimes de Tortura ( Art 1º, inciso II, c/c § 4º, incisos I e II da Lei 9.455/97 ) nº 016.00.000008-1, do Ministerio Público Estadual, o 3º Sgt PM RR DANIEL PEREIRA BEZERRA, Mat. 202555-8, filho de Alceu Pereira Bezerra e de Marinalva Pereira Bezerra, nascido aos 18 Mar 1960, natural de Mariluz - PR, ao qual será entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; com fulcro no Art. 113, inciso I a segunda parte do Art 115, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), uma vez que a perda da graduação, decorrente da pena acessória de perda da função, já foi apreciada pelo TJ/MS ( autos nº 2006.006525-5/0000-00 - Mundo Novo - MS), para fins do disposto na parte final do § 4º do Art 125 da CF/88. (Solução ao Processo nº 31/300244/2009, de 30 Jan 09). GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203.068-31 PORTARIA “P” 058/DP-1/DP/PMMS, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE Processo n. Servidora : : Assunto : 27/002552/2008. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, prontuário n. 3587461, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, código 31211, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde. Defiro o pedido de abono de faltas nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2007. CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2009. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE Processo n. Servidora Assunto : 27/004132/2008. : ALFREDO ALVES NABHAN, prontuário n. 8078001, ocupante do cargo de Auditor de Gestão Serviço Saúde, código 31190, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde. : Defiro o pedido de abono de faltas nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2009. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 030, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARLI MARQUES, prontuário 5530261, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Gerente Técnica da Tuberculose e Hanseníase, a partir de 1º de fevereiro de 2009, com fulcro no art. 5º, inciso IV, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” 065/DP-1/DP/PMMS, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053, de 30 de agosto de 1990, DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 R E S O L V E: Reconhecer o Direito de Progressão Funcional Militar, NIVEL IV, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por ter completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço, compreendido no periodo de 01 Nov 03 a 01 Nov 08, com base no que prescreve o artigo 26 da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08, em face de não ter sido implantando em folha de pagamento automaticamente, conforme segue: nº 1 2 3 MAT 204719-5 204790-0 204794-2 PST/GRAD 3º Sgt PM SD PM SD PM NOME SAMUEL FLORENCIANO NUNES LUIZ DE SOUZA BRITO MARCELO SAVIO SOARES DE SOUZA OPM 14º BPMRv 6º BPM 6º BPM GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203.068-31 PORTARIA “P” 008/DP-4/DP/PMMS, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981. R E S O L V E: REGISTRAR, 06 (SEIS) meses da Licença Especial nos assentamentos do CABO PM RR DONIZETE SIMÃO - MAT. 203982-61, para fins de regularização funcional, referente ao 2º decênio de efetivo serviço prestado no período de 15/03/1998 à 15/03/2008, com base no artigo 32, parágrafo 7º c/c artigo 33, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008. (Solução ao processo nº 31/303502/2008 de 18/09/2008). GERALDO GARCIA ORTI – Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203068-3 PORTARIA “P” 010/DP-4/DP/PMMS, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981. R E S O L V E: REGISTRAR, 06 (SEIS) meses da Licença Especial nos assentamentos do 3° SGT PM RR ARNALDO AZEVEDO DA SILVA – MAT. 202349-01, para fins de regularização funcional, referente ao 3º decênio de efetivo serviço prestado no período de 01/06/1993 à 01/06/2003, com base no artigo 32, parágrafo 7º c/c artigo 33, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008. (Solução ao processo nº 31/300186/2009 de 08/01/2009). GERALDO GARCIA ORTI – Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203068-3 R E S O L V E : Excluir, “EX-OFFICIO” a Bem da Disciplina, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, por Decisão Judicial, conforme acórdão extraídas dos autos de Crimes de Tortura ( Art 1º, inciso II, c/c § 4º, incisos I e II da Lei 9.455/97 ) nº 016.00.000008-1, do Ministerio Público Estadual, o 3º Sgt PM RR JOSE ELOI DA SILVA, Mat. 203448-4, filho de Miguel Eloi da Mota e de Maria Jobelina da Silva, nascido aos 04 Mai 1954, natural de Santo Anastácio - SP, ao qual será entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; com fulcro no Art. 113, inciso I a segunda parte do Art 115, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), uma vez que a perda da graduação, decorrente da pena acessória de perda da função, já foi apreciada pelo TJ/MS ( autos nº 2006.006525-5/0000-00 - Mundo Novo - MS), para fins do disposto na parte final do § 4º do Art 125 da CF/88. (Solução ao Processo nº 31/300245/2009, de 30 Jan 09). GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203.068-31 PORTARIA “P” 066/DP-1/DP/PMMS, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053, de 30 de agosto de 1990, R E S O L V E : Excluir, “EX-OFFICIO” a Bem da Disciplina, das fileiras da Polícia Militar do RESOLUÇÃO/SEJUSP/MS/Nº 013/09/MS - de 03 de fevereiro de 2009. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Remover ex-offício, no interesse da administração, o servidor RUBEN WORTMANN NETO, Perito Papiloscopista de 3ª Classe, prontuário 790672-1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional-SEJUSP para Coordenadoria Geral de Perícias-Instituto de Identificação, com validade a contar de 26 de janeiro de 2009. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009. JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - em Substituição RESOLUÇÃO ”P” SEJUSP/MS/Nº 014/09 - de 03 de fevereiro de 2009. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Remover, no interesse da administração, o servidor WANDNER VALDEVINO MEIRELLES, CAP QOBM, prontuário 221093-2, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, do Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS de PÁGINA 23 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Dourados, para o Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS de Campo Grande, com validade a contar de 15 de janeiro de 2009. 35226101 35179501 Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009. 35131731 JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA 35271581 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - em Substituição 35271581 RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 015/2009 – de 03 de fevereiro de 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 107 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Cleber Gonçalves Barbosa Daniel Nunes da Silva Edivaldo Merísio Edivaldo Porto de Amorim Edivaldo Porto de Amorim 47249/E 04 02/12/2008 a 05/12/2008 8ª P 24022/6 10 08/12/2008 a 17/12/2008 9ª I 47237/F 15 12/08/2008 a 26/08/2008 AC I 47251/E 30 24/07/2008 a 22/08/2008 9ª I 47251/E 30 23/08/2008 a 21/09/2008 9ª P 15592731 Elenil Velasques 47251/A 15 22/09/2008 a 06/10/2008 1ª I 15592731 Elenil Velasques 47251/A 18 07/10/2008 a 24/10/2008 1ª P 47252/A 30 30/08/2008 a 28/09/2008 10ª I 47252/A 30 29/09/2008 a 28/10/2008 10ª P 47252/A 30 02/10/2008 a 31/10/2008 13ª I 47236/E 30 11/08/2008 a 09/09/2008 AC P 47236/E 30 10/09/2008 a 09/10/2008 AC P 10 11/11/2008 a 20/11/2008 9ª I 14ª I 15512802 15512802 Conceder aos servidores do Grupo Policia Civil, relacionados no anexo desta Resolução, ocupantes do Cargo, Agente de Polícia Judiciária, POC 200, Progressão Funcional ao nível indicado, com fundamento nos §§ 1º e 2º do Artigo 2°, da Lei n° 2.386, de 26 de dezembro de 2001. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 15515742 35162291 35162291 Elias Gregório de Melo Elias Gregório de Melo Evaldo Moreira Lopes Francisco Vasquez Neto Francisco Vasquez Neto Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009. 35073781 Geraldo José Dias 47262/F JOSE LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – em substituição 15510272 Germano Claudionor A. de Mendonça 47252/A 35351851 Anexa a Resolução “P”/SEJUSP /nº 015/2009 Matrícula 5055601 5052931 5055791 5053581 5054471 4380491 5055521 5054391 5058111 5055011 5056411 5053741 5057061 5018081 5056921 35351851 Nome NEOVANIR OLIVEIRA DA CONCEICAO ANTENOR SILVEIRA SANTOS NEWTON DE PAULA SOUZA CONRADO OJEDA HAMILTON DE ASSIS ROZAL JOSE CARLOS DOS SANTOS NELIO AQUINO DE MIRANDA GUIMAURO VICENTE DE SOUZA JOEL LUIZ ZACARIAS MARCO ANTONIO FEITOSA ZILDO DA ROSA RAULINO DEOCIDES PEREIRA DE SOUZA ELIAS TIBURCIO VALERIANO ALBERTO DIAS TERRA EDSON IVASE Cargo 27011 27012 27012 27011 27012 27012 27012 27011 27012 27012 27011 27011 27012 27016 27012 Nível V V V V V V V V V V V V V V V A partir de 01/01/2009 01/01/2009 04/01/2009 04/01/2009 05/01/2009 05/01/2009 06/01/2009 06/01/2009 08/01/2009 08/01/2009 11/01/2009 12/01/2009 18/01/2009 27/01/2009 29/01/2009 35351851 21/09/2008 a 05/10/2008 AC P 24022/5 30 06/10/2008 a 04/11/2008 AC P 24022/5 30 05/11/2008 a 04/12/2008 AC P I 47261/E 15 08/09/2008 a 22/09/2008 11ª 35136531 Ismar Luiz Vidal 47261/E 15 24/09/2008 a 08/10/2008 11ª I 35309061 Izaltino Ferreira de Andrade 47260/D 30 11/09/2008 a 10/10/2008 14ª P Jamil Lichoti 47250/B 15 15590871 35356811 35356811 35025201 35025201 35176401 35176401 35176401 R E S O L V E: 35196781 35196781 15521472 Campo Grande, 03 de fevereiro de 2009. 35199451 JOSE LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – em substituição 15505512 15505512 15505512 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Gilberto Nunes da Silva 15 Ismar Luiz Vidal 35176401 Conceder ao servidor ALBERTO DIAS TERRA, Perito Criminal, 1ª Classe, matricula nº 5018081 do Grupo Polícial Civil, Progressão Funcional para o nível V, com fundamento nos §§ 1º e 2º do Artigo 2°, da Lei n° 2.386, de 26 de dezembro de 2001, a contar de 27 de janeiro de 2009. Gilberto Nunes da Silva 10 24022/5 35136531 RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 016/2009 – de 03 de fevereiro de 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 107 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2006, Gilberto Nunes da Silva 21/05/2008 a 30/05/2008 João Rofino da Silva João Rofino da Silva Jorge Raimundo da Silva Jorge Raimundo da Silva José Lourenço dos Santos José Lourenço dos Santos José Lourenço dos Santos José Lourenço dos Santos José Lourenço Filho José Lourenço Filho Mauricio Fernandes Rocha Nelson Peralta Paulo César da Silva Paulo César da Silva Paulo César da Silva 47249/D 60 08/10/2008 a 06/12/2008 1ª 47261/G 30 01/07/2008 a 30/07/2008 3ª I 47261/G 30 31/07/2008 a 29/08/2008 3ª P 47258/E 15 16/09/2008 a 30/09/2008 4ª I 47258/E 11 06/10/2008 a 16/10/2008 4ª I 47258/E 60 17/10/2008 a 15/12/2008 4ª P 47258/E 60 16/12/2008 a 13/02/2009 4ª 47251/E 30 15/10/2008 a 13/11/2008 1ª I 47251/E 30 14/11/2008 a 13/12/2008 1ª P 47251/A 41 29/09/2008 a 08/11/2008 13ª I 30 11ª I 19/08/2008 a 17/09/2008 4ª I 47254/A 30 01/10/2008 a 30/10/2008 4ª I 47254/A 30 31/10/2008 a 29/11/2008 4ª P 47251/D 30 08/09/2008 a 07/10/2008 12ª I AC I AC P 8ª I Ranulfo Cardoso 9207/F 20 Ranulfo Cardoso 9207/F 30 04/12/2008 a 02/01/2009 35260461 Ronsivaldo Cassimiro Nascimento 35212221 35212221 ANEXO DA PORTARIA “P” AGESUL Nº 09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009 Pront. 36025751 35332551 35332551 35332551 35078741 15513452 35218261 35158341 35158341 35268601 35226101 Nome Alda de Jesus Ferreira Bronze Ambrósio de Freitas Ambrósio de Freitas Ambrósio de Freitas Antonio Francisco dos Santos Celson Brasilino Santana Celson Vieira Lopes Cezar Batista Siqueira Cezar Batista Siqueira Claudia Regina F. de Santana Cleber Gonçalves Barbosa Cód/Classe 24022/6 Dia Período 15 02/12/2008 a 16/12/2008 Lot AC P/I 35074241 10 12/09/2008 a 21/09/2008 15ª I 47251/D 15 22/09/2008 a 06/10/2008 15ª P 47251/D 15 07/10/2008 a 21/10/2008 15ª P 47251/F 05 30/11/2008 a 04/12/2008 47252/A 90 03/09/2008 a 06/12/2008 47249/E 05 22/09/2008 a 26/09/2008 10ª I 47251/E 30 14/10/2008 a 12/11/2008 12ª I 47251/E 30 14/11/2008 a 13/12/2008 47242/E 15 22/09/2008 a 06/10/2008 AC I 47249/E 30 18/09/2008 a 17/10/2008 8ª P 10ª 12ª 30 02/09/2008 a 01/10/2008 AC P 47237/F 30 01/10/2008 a 30/10/2008 AC P 47248/E 15 13/10/2008 a 27/10/2008 8ª I 47248/E 04 28/10/2008 a 31/10/2008 47248/F 15 04/09/2008 a 18/09/2008 47237/F 8ª P 4ª I Samuel Monteiro 47248/F 15 4ª I Sebastião Américo de Oliveira 47260/D 30 14/10/2008 a 12/11/2008 10ª I 35355091 Sebastião Américo de Oliveira 47260/D 30 13/11/2008 a 12/12/2008 10ª P 35355091 Sebastião Américo de Oliveira 47260/D 32 13/12/2008 a 13/01/2009 10ª P 19 24/11/2008 a 12/12/2008 13ª I 47242/E 30 26/08/2008 a 24/09/2008 3ª I 47252/A 30 24/09/2008 a 23/10/2008 14ª I 47252/A 60 27/10/2008 a 25/12/2008 14ª I 47252/A 30 05/11/2008 a 04/12/2008 16ª P 47252/A 15 05/12/2008 a 19/12/2008 16ª P 60 25/09/2008 a 23/11/2008 2ª P 35260111 P 02/09/2008 a 10/09/2008 35355091 I P Samuel Monteiro 09 35074241 35209271 9ª Rubens Rocha Lemos 47262/E 19/09/2008 a 03/10/2008 I 47251/D Rubens Rocha Lemos P 30 35129081 36016091 P 47251/E 35129081 EDSON GIROTO Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e Designado para responder pela Presidência da AGESUL P 47254/A O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Rosana Ayres Ribeiro 1ª 24/11/2008 a 23/12/2008 16/10/2008 a 04/11/2008 Rosana Ayres Ribeiro I 60 PORTARIA “P” AGESUL Nº 09, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 36016091 9ª 47249/D 35360331 CONCEDER aos servidores relacionados ao Anexo desta Portaria, pelos respectivos períodos, Licença para tratamento da própria saúde, com fundamento no inciso I, do artigo 130, combinado com artigo 136, ambos da lei n° 1.102 de 10 de outubro de 1990 e nova redação dada pelo artigo 5°, Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n° 19/102555/2008) Ramão dos Santos 10/09/2008 a 24/09/2008 09/08/2008 a 07/10/2008 15510862 15510862 15591681 15591681 35169701 Sérgio Ramão Amarilia Silvia Maria Fabris Jordão Valmiro Narciso Rodrigues Valmiro Narciso Rodrigues Walacir Graciolli Serena Walacir Graciolli Serena Waldomiro Alves da Silva 47251/E 47252/E PÁGINA 24 35169701 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Waldomiro Alves da Silva 47252/E 60 24/11/2008 a 22/01/2009 2ª P PORTARIA “P” AGESUL n. 05, DE 16 DE JANEIRO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR as Portarias “P” AGESUL n. 178 e 179, de 01 de dezembro de 2008, publicadas no Diário Oficial n° 7.374, de 07 de janeiro de 2009, páginas 42 e 43, que concederam Adicionais por Tempo de Serviço ao servidor abaixo: (19/101548/2008). Para que onde constou: NOME/PRONTUÁRIO CARGO/CÓDIGO/ PROCESSO EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente Condutor / 351517-61 de Veículos 47254 19/101548/2008 EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente Condutor / 351517-61 de Veículos 47254 19/101548/2008 EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente Condutor de / 351517-61 Veículos 47254 PERCENTUAL TEMPO DE SERV. A PARTIR DE: A +5% 15 ANOS 15-12-1994 A +5% 15 ANOS 14-12-1999 A +5% 30 ANOS 12-12-2004 QUINQUÊNIO AQUISITIVO 16-12-1989 14-12-1994 15-12-1994 13-12-1999 14/12/1999 11/12/2004 CARGO/CÓDIGO/ PROCESSO EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente Condutor / 351517-61 de Veículos 47254 19/101548/2008 EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente Condutor / 351517-61 de Veículos 47254 19/101548/2008 EUNORIVALDO MUNIZ BARBOSA Agente Condutor de / 351517-61 Veículos 47254 PERCENTUAL QUINQUÊNIO TEMPO DE SERV. AQUISITIVO A PARTIR DE: 16-12-1989 A +5% 14-12-1994 15 ANOS 15-12-1994 15-12-1994 A +5% 13-12-1999 20 ANOS 14-12-1999 14/12/1999 A +5% 11/12/2004 25 ANOS 12-12-2004 EDSON GIROTO Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e Designado para responder pela Presidência da AGESUL O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR na Portaria “P” AGESUL n. 117 de 15 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial n° 7.374, de 07 de janeiro de 2009, página 42, que concedeu Adicional por Tempo de Serviço ao servidor como segue abaixo: (19/100064/2008). Para que onde constou: Mario Tadao Maeda 35066651 QUINQUÊNIO P E R C E N T U A L AQUISITIVO TEMPO DE SERV. A PARTIR DE: 18/05/1997 a Agente Cond. de Veículos 20/05/1999 +5% 47254 E 30 Anos 21/05/2001 a 25/01/2008 16/05/2004 CARGO / CÓDIGO Passe a constar: NOME / PRONTUÁRIO CARGO / CÓDIGO Mario Tadao Maeda 35066651 Agente Condutor Veículos 47254 QUINQUÊNIO P E R C E N T U A L AQUISITIVO TEMPO DE SERV. A PARTIR DE: 18/05/1997 a de 20/05/1999 +5% E 25 Anos 21/05/2001 a 17/05/2004 16/05/2004 EDSON GIROTO Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e Designado para responder pela Presidência da AGESUL O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR nas Portarias “P” DERSUL/98 de 25 de março de 1.993, publicada no Diário Oficial n. 3.518, de 06 de abril de 1993; DERSUL/97 de 07 de julho de 1.997, publicada no Diário Oficial n. 4.565, de 10 de julho de 1997, pág. 27; AGESUL n. 001 de 08 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial n° 5.688, de 07 de fevereiro de 2002, página 53 e AGESUL N° 114, de 28 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.072, de 15 de outubro de 2007, pág. 22 e apostila, publicada no Diário Oficial n. 7.100, de 27 de novembro de 2007, pág. 35 que concederam Adicionais por Tempo de Serviço ao servidor abaixo: (19/101588/2008). CARGO/CÓDIGO/ PROCESSO QUINQUÊNIO AQUISITIVO JOAQUIM DA SILVA LEAL 10.3416.3 / A NM-12 0337 0877/93-AC 14-10-1987 11-10-1992 A JOAQUIM DA SILVA LEAL 35.3416.2 / A NM-13 AT-337 07/101369/97-AC 13-06-1992 11-06-1997 A JOAQUIM DA SILVA LEAL 35.3416.2 / Técnico de Serviços Especializados 878 AD222* D 07/200.139/94 / Técnico de Serviços de Engenharia 47240 19/050775/2007 10/10/1992 08/10/1997 A 03/10/1997 01/10/2002 A PERCENTUAL TEMPO DE SERV. A PARTIR DE: +5% 10 ANOS 12-10-92 +5% 10 ANOS 12-06-97 +5% 15 ANOS 09-10-87 +5% 20 ANOS 02-10-2002 Passe a constar: NOME/PRONTUÁRIO JOAQUIM DA SILVA LEAL 353416-21 / Técnico de Serviços de 04-10-1992 Engenharia 47240 02-10-1997 A JOAQUIM DA SILVA LEAL 353416-21 / Técnico de Serviços de 03/10/1997 Engenharia 47240 02/10/2002 A JOAQUIM DA SILVA LEAL 353416-21 / Técnico de Serviços de 03/10/2002 Engenharia 47240 01/10/2007 A +5% 10 ANOS 04-10-1992 +5% 15 ANOS 03-10-1997 +5% 20 ANOS 03-10-2002 +5% 25 ANOS 02-10-2007 EDSON GIROTO Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e Designado para responder pela Presidência da AGESUL PORTARIA “P” AGESUL n. 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR na Portaria AGESUL N° 111, de 31 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.611, de 23 de novembro de 2005, pág. 34, na parte que concedeu Adicional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo: (19/102085/2008). CARGO/CÓDIGO CARGO/CÓDIGO/ PROCESSO NOME/PRONTUÁRIO PERCENTUAL TEMPO DE SERV. A PARTIR DE: +5% A 15 ANOS 01-03-2003 QUINQUÊNIO AQUISITIVO JOÃO FRANCISCO DE SOUZA / Motorista de Veículos 353927-01 47071 AD3/001/B 02/03/98 07/200139/94 28/02/03 Passe a constar: CARGO/CÓDIGO NOME/PRONTUÁRIO PERCENTUAL TEMPO DE SERV. A PARTIR DE: A +5% 15 ANOS 28-07-2005 QUINQUÊNIO AQUISITIVO JOÃO FRANCISCO DE SOUZA Motorista de Veículos 29/07/2000 / 353927-01 Pesados 47252 CAR/INS/ 27/07/2005 B/C PORTARIA “P” AGESUL n. 12, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LINCOLN PINHO COELHO, prontuário 155138-82, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, função de Motorista de Veículos Pesados, CAR/INS/B/A, código 47252, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, no total de 1.440 (hum mil, quatrocentos e quarenta) dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/Policia Militar de Mato Grosso do Sul, como Soldado Policial Militar, no período de 01 de setembro de 1985 a 10 de agosto de 1989, computados para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 19/118016/2006). EDSON GIROTO Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e Designado para responder pela Presidência da AGESUL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P” AGRAER N. 28, DE 27 DE JANEIRO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, E S O L V E : Suspender o gozo das férias da servidora CASSIA REGINA Y IDE VIEIRA, prontuário 36867791, ocupante do cargo de Pesquisador, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 - 31/01/2008, a contar de 28/01/2009, com fulcro no artigo 129 da Lei n. 1102, de 10/10/1990. CAMPO GRANDE-MS, 27 janeiro de 2009. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor Presidente FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL Para que onde constou: JOAQUIM DA SILVA LEAL 353416-21 A R PORTARIA “P” AGESUL n. 07, DE 19 DE JANEIRO DE 2009. NOME/PRONTUÁRIO / Técnico de Serviços de 06-10-1987 Engenharia 47240 03-10-1992 EDSON GIROTO Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e Designado para responder pela Presidência da AGESUL PORTARIA “P” AGESUL n. 06 DE 16 DE JANEIRO DE 2009. NOME / PRONTUÁRIO JOAQUIM DA SILVA LEAL 353416-21 Para que onde constou: Passe a constar: NOME/PRONTUÁRIO DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 QUINQUÊNIO AQUISITIVO PERCENTUAL TEMPO DE SERV. A PARTIR DE: PORTARIA “P” / FUNTRAB N.º 014/09 DE 29 DE JANEIRO DE 2009. A Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar a Portaria “P” nº 001, de 07 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7.376, de 09 de janeiro de 2009, página 23, que designou a servidora Lirce Canêpa Couto, para substituição do titular Cícero Ávila de Lima e Lima, DiretorGeral/FUNTRAB, para onde constou: “... no período de 02.02.09 a 03.03.09,...”, passe a constar: “... no período de 09.02.09 a 10.03.09...”. Campo Grande-MS, 29 de janeiro de 2009. Tania Mara Garib Diretora-Presidente/FUNTRAB PÁGINA 25 5 DE FEVEREIRO DE 2009 FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” FUNSAU N. º 0038 de 03 de Fevereiro de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Revogar, a portaria “P” FUNSAU nº 0012, de 21 de Janeiro de 2009, publicada no DOE 7.387, pág. 37 de 26 de janeiro de 2009, que concedeu 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor LUCIANO SOUZA RIOS, prontuário nº 150.669-21, ocupante do cargo de TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS, código 24030, SUB/MED/B/2 do Quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no HRMS – Hospital Regional de Mato Grosso do Sul a contar de 02 de Fevereiro de 2009, com fulcro no art. 154, da lei 1.102 de 10 de Outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.065, de 29 de Dezembro de 1999, com redação dada pela lei nº 2.599 de 27 de Dezembro de 2002. (Processo nº 27/101. 938/2008). José Roberto de Almeida e Silva Diretor Presidente INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IMASUL N. 013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, inicial, ao servidor Miguel Mariano de Oliveira, prontuário n. 15003921, ocupante da função de Analista Ambiental, Classe C, Código 90012, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 12 de janeiro de 2009 a 10 de fevereiro de 2009, homologada pela Junta Médica Regional– SIPEM/FUNSAU/MS. (Processo nº 23/100525/2009). DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Ordenador de Despesa: EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Data da assinatura: 02 de Fevereiro de 2009. Assinam: Edna Regina Batista Nunes da Cunha e Jéferson da Silveira Raposo. DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DELIBERAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NA REUNIÃO DO DIA 04/02/2009. Ata nº 1306. 1.1Processo: 33/005.006/2009 Requerente: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Assunto: Férias durante o período de 05 a 20.02.2009 Deliberação: O Conselho Superior, à unanimidade, deferiu o pedido. 2.2 Processo n° 33/005.061/2008 Requerente: Paulo André Defante Assunto: Orientação sobre parcelamento de honorários da DPGE Deliberação: O Conselho Superior, à unanimidade, decidiu por sua incompetência para julgamento da matéria, deliberando pela competência do FUNADEP, determinando o encaminhamento dos autos. RETIFICAR A DELIBERAÇÃO/CSDP n. 001, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, POR TER CONSTADO COM INCORREÇÃO NO DOE N. 7394, DE 04.02.09, P. 37. ONDE SE LÊ: Art. 1º O dispositivo do art. “77” da Deliberação/CSDP n. 008, de 17 de fevereiro de junho de 2007 fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: LEIA-SE: Campo Grande, 02 de fevereiro de 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS PORTARIA “P” IMASUL N. 014, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, inicial, à servidora Luciene Freire Boabaid, prontuário n. 9092541, ocupante da função de Fiscal Ambiental, Classe A, Código 90030, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 02 de dezembro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, homologada pela Junta Médica Regional– SIPEM/FUNSAU/MS. (Processo nº 23/107574/2008). Campo Grande, 02 de fevereiro de 2009. Art. 1º O dispositivo do art. “77” da Deliberação/CSDP n. 008, de 17 de fevereiro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009. EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Presidente ELIAS CÉSAR KESROUANI Conselheiro DARCY TERRA FERNANDES Conselheira ALMIR SILVA PAIXÃO Conselheiro ANTONIO BERNARDES MOREIRA Conselheiro FRANCISCO CIRO MARTINS Conselheiro CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS Republica-se por ter constado erro no original Publicado no D.O n. 7.388, de 27.01.2009, à pág. 28 PORTARIA “P” IMASUL N. 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, em prorrogação, à servidora Luciene Freire Boabaid prontuário n. 9092541, ocupante da função de Fiscal Ambiental, Classe A, Código 90030, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 02 de janeiro de 2009 a 31 de janeiro de 2009, homologada pela Junta Médica Regional– SIPEM/FUNSAU/MS. (Processo nº 23/107574/2008). Campo Grande, 22 de janeiro de 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes Processo nº. 33/007.007/2008 RATIFICO o empenhamento, para o exercício de 2009, no valor estimado mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), visando o atendimento de despesas com o pagamento de serviços bancários TED e DOC das operações via SIAFEM, conforme Contrato nº. 001/2008 celebrado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil S.A. VALOR ESTIMADO: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. FAVORECIDO: Banco do Brasil S.A. DATA DA AUTORIZAÇÃO: 02 de Fevereiro de 2009 ORDENADORA DE DESPESAS: EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 002/DPGE/2008 CONTRATO Nº 001/DPGE/2007 PROCESSO Nº 33/000.305/2007 Partes: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e Banco do Brasil S/A Objeto: Contratação de serviços a ser prestado pelo CONTRATADO, em âmbito nacional, para pagamento/crédito de salários, diárias e disponibilização de contracheque eletrônico aos favorecidos determinados pelo CONTRATANTE. Vigência 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO Conselheiro PORTARIA “D” Nº 065 /2009–DPGE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 044/2009-DPGE, de 23 de janeiro de 2009, que designa membros da Defensoria Pública para, sem prejuízo de suas funções, atuar junto aos processos em trâmite perante a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, passando a constar a seguinte escala: DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO 1. FRANCISCO JOSE SOARES BARROSO – 3ª. DPC de 2ª Instância 02/02/2009 a 27/02/2009, exceto no período de 09 a 13/02/2009 1. FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª DPC de 2ª Instância 09/02/2009 a 13/02/2009 2. FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª DPC de 2ª Instância 02/02/2009 a 27/02/2009 3. FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª DPC de 2ª Instância 02/02/2009 a 05/02/2009 3. OZIEL MIRANDA – 10ª DPC de 2ª Instância 06/02/2009 a 27/02/2009 Art. 2º. A distribuição dos processos a cada um dos Defensores Públicos nominados será efetuada em quantidades proporcionais, levando-se em consideração a ordem numérica estabelecida na presente Portaria. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PÁGINA 26 5 DE FEVEREIRO DE 2009 PODER LEGISLATIVO 1ª Parte Sessão Plenária PAUTA ATÉ 11/02/09 (Art. 188 do RI) DISCUSSÃO ÚNICA 1-Proj. Decreto Legislativo nº 001/09 Processo nº 005/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GAB/ GOV/MS Nº 003/09 -Ratifica convênios ICMS 126/08 E 129/08 DE 24/10/08, 133/08, 136/08 a 138/08, 145/08, 146/08, 149/08 a 152/08 e 156/08, de 9/12/08, 158/08 de 19/12/08 e Protocolos ICMS 111/08 E 113/08 DE 19/07/08, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). PAUTA ATÉ 11/02/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1 Projeto de Lei nº 003/09 Processo nº 004/09 Deputados PAULO CORRÊA e JERSON DOMINGOS- Denomina de Luiza Brunet, a Rodovia MS-156, no trecho entre a Cidade de Dourados e Itaporã. PAUTA ATÉ 10/02/09 (Art. 188 do RI) DISCUSSÃO ÚNICA 1- Projeto de Lei nº 227/08 Processo nº 337/08 1ª DISCUSSÃO Deputado PAULO CORRÊA- Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Combate ao Câncer da Grande DouradosACCGD. PAUTA ATÉ 10/02/09 (Art. 188 do RI) 1- Projeto de Lei nº 002/09 Processo nº 003/09 2- Projeto de Lei nº 228/08 Processo nº 338/08 Deputado CORONEL IVAN- Cria o Projeto “Esporte com a Polícia Militar” e dá outras providências. Deputado AMARILDO CRUZDenomina Ângelo Batista Neto o Posto Fiscal Jupiá, da Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul, localizado no Município de Três LagoasMS. TRIBUNAL DE CONTAS DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4900/2008. PROCESSO TC/MS: 15930/04 ASSUNTO: Contrato de Obra 184/2004 ORGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS OBJETO: Implantação de Pavimentação. DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4905/2008. PROCESSO TC/MS: 5896/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaiba INRTERRESSADOS: Anselmo Silva Socorro, Jane Arantes de Freitas, Eliana Batista Gomes Ramos, Anna Paola Faria Rodrigues da Silva, Vânia de Souza Pereira Monteiro, Wilma Maria da Silva, Roseli Aparecida Cavalin, Erica Cristina Paudua Carneiro, Ruth de Aguiar Adrião, Polyana Silva Fernandes, Valdelina Lacerda Lima, Fernanda Cristina R. Ferreira, Necilma Aparecida Queiroz Páscoa, Aldacy Verginia dos Santos, Danila Souza Rodrigues, Luciana Almeida Neves, Antonio Carlos Mariano, Amélia Alves de Carvalho, Ivanir Oliveira Barros, Durvalino Garcia Nunes, Ed Carlos Garcia de Oliveira, Pedro Antonio Nunes Carvalho, Ruy Queiroz dos Santos, Fabiana dos Santos, Divino Arantes dos Santos, Joel França Barbosa, Rosemir Lima de Souza, Rodrigo Campos Martins dos Santos, Luciano Cruz Nevestos, Luiz Felipe de Oliveira, Maria do Carmo Santos, Rafael de Jesus Santos, Edson Fernandes Alves, Tiago da Silva Fernandes, João Guimarães Dias, Gilmar Barbosa do Nascimento, Osmaildo Alves de Souza, Reginaldo Rocha de Souza, André Henrique da Silva, Arlei Aparecido Mendes, Fabro de Paula Silva, Renato Lemos da Silva, Edyflavio Silva Fernandes, Donizeth Aparecido P. de Souza, Rafael Ferreira da Silva, Ivair Ferreira da Silva, Petronilio Antonio da Silva Neto, Lailton Rodrigues da Silva, Anezio de Paula Cruz, Daniel Elias de Souza, Gilson Gonzaga de Figueredo, Antonio Manoel Quinquin, Carlos Henrique da Silva, Marcio Hipólito, Conceição Alves David, Jaime Leite Conceição Cavalcante, Izidoro Ruiz Romero, Roberto Vilela Grande, Wanderley Martins Santana, Alex Sander Ferreira, Cleber Pádua Carneiro, Vanison Fonseca da Silva, Lucenilson Barbosa da Silva, Jose Hamilton Cruz Neves. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno do TC/ MS. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno do TC/ MS. TC/MS EM, 05/ 02/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4733/2008 PROCESSO: TC/MS nº 03700/08 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Marlene Molina DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4735/2008 PROCESSO: TC/MS nº 05117/07 ASSUNTO: Contrato Administrativo 46/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Navirai OBJETO: Aquisição de Emulsão Asfaltica DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do contrato em tela, bem como de sua execução. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4736/2008 PROCESSO: TC/MS nº 03087/08 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Ildaribeiro de Oliveira DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4739/2008 PROCESSO: TC/MS nº 019445/04 ASSUNTO: Contrato Administrativo 33/2004 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Fazenda de MS OBJETO: Prestação de Serviços. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio, e da formalização do 6° termo aditivo contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa n° TC/MS n. 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4741/2008 PROCESSO: TC/MS nº 05342/08 ASSUNTO: Contrato Administrativo 36/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Pedro Gomes OBJETO: Fornecimento Parcelado de peças. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS n° 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4743/2008 PROCESSO: TC/MS nº 06729/08 ASSUNTO: Contrato de Obra 354/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS OBJETO: Execução de Obras Visando a Ampliação e Reforma na Escola Eduardo Olimpio Machado, Conjunto Ouro Verde, em Campo Grande MS. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS n° 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4745/2008 PROCESSO: TC/MS nº 03460/08 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Francisco de Assis Diniz DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4746/2008 PROCESSO: TC/MS nº 03319/07 ASSUNTO: Contrato Administrativo 184/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Navirai OBJETO: Aquisição de Pneus, Câmaras de Ar, Protetores. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do contrato em tela, bem como de sua execução no valor de R$ 79.743,16. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4747/2008 PROCESSO: TC/MS nº 022787/03 ASSUNTO: Contrato Administrativo 294/2003 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Costa Rica OBJETO: Execução de Serviços de Analises Clinicas. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legalidade e regularidade do contrato e do 1° termo aditivo em tela, bem como de sua execução no valor de R$ 173.774,53. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4939/2008. PROCESSO TC/MS: 2129/08 ASSUNTO: Contrato Administrativo 08/2005 ORGÃO: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social OBJETO: Prestação de Serviços de Pagamento de Benefícios Assistenciais do Programa Segurança Alimentar. DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4748/2008 PROCESSO: TC/MS nº 07108/06 ASSUNTO: Convenio 03/2005 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados TITULAR DO ORGÃO: Jose Laerte Cecílio Tetila - Prefeito VALOR INICIAL: R$ 6.900,00 OBJETO: Repasse Financeiro para Atender as Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Especialmente as Despesas Miúdas de Pronto Pagamentos, reparos Serviços e Aquisição de Materiais Necessários a Execução destes. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso I do art. 13, da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, da Presente prestação de contas de convenio. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4940/2008. PROCESSO TC/MS: 6382/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul INRTERRESSADO: Darlani Rauber, Christie Hellen Torres de Souza, Paulo Gatto Junior. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4749/2008 PROCESSO: TC/MS nº 3837/08 ASSUNTO: Aposentadoria 2007 ÓRGÃO: Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Navirai INTERESSADOS: Ivadete Lopes da Costa DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, PÁGINA 27 5 DE FEVEREIRO DE 2009 inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4750/2008 PROCESSO: TC/MS nº 01819/08 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Câmara Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Antonio Gomes de Moraes DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4779/2008 PROCESSO: TC/MS nº 09259/06 ASSUNTO: Contrato Administrativo 24/PGJ/2006 ÓRGÃO: Ministério Publico Estadual - PGJ OBJETO: Elaboração de Diagnostico Ambiental das Propriedades que Margeiam o Rio Miranda. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° e 2° termos aditivos do contrato em tela, bem como de sua execução. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4780/2008 PROCESSO: TC/MS nº 05124/08 ASSUNTO: Convenio 04/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora TITULAR DO ORGÃO: Zelir Antonio Maggioni VALOR INICIAL: R$ 98.000,00 OBJETO: Repasse de Recurso Financeiro. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso I do art. 13, da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, da Presente prestação de contas de convenio. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4781/2008 PROCESSO: TC/MS nº 05563/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Maria Erilei Gonçalves e Tatiana Silva Izidoro DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro dos atos de Admissaõ dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4782/2008 PROCESSO: TC/MS nº 06164/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Silvana Siqueira Piuna de Souza DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do ato de admissão do servidor nominado. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4783/2008 PROCESSO: TC/MS nº 06067/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comercio e do Turismo de MS INTERESSADOS: Eliane Helena Carvalho Araújo Joaquim, Migueloncito dos Santos, Graziela Picoloto e Patrícia Maria Ribeiro de Campos Ferreira. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4796/2008 PROCESSO: TC/MS nº 05526/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Letícia Cortez Szczypior, Letícia Tavares, Marta Helena dos Santos, Grasiele Luiza Damin, Morgana da Nóbrega Medeiros, Tania Eiko Horie, Melina Cabreira de Almeida, Gisele Cristina Rodrigues Luvizuto, luciana Schaefer Comparin, Mario Eduardo Baldo, Carlos Silva Borges, Érika Stedile Silva, Cecília Maura Krasucki de Alencar, Reinaldo de Paula Brito e Clayton Oliveira da Silva. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4797/2008 PROCESSO: TC/MS nº 04053/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Daiane Priscila Lima Cardoso, Pámela Dairen Benites Gomes, Dario da Silva Guimarães, Cleodir Lemes Gamarra, Mariano Vila Real Gonçalves, Rosangela Rondora da Silva Arruda, Marluce Escobar, Mara Lucia Martins dos Santos, Ana Carolina Costa Ramos, Rita Priscila Maciel de Menezes Furtado, André Luiz Mello Bittencourt, Ana Cristina Maciel Garcia, Adriana Gomes do Nascimento, Wania Carvalho Dantas e Vivian Regina Moura Azuaga. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4798/2008 PROCESSO: TC/MS nº 05804/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bandeirantes INTERESSADOS: Leonilda Kicharki da Costa, Jose de Oliveira Dias, Valdinei Correa Luz, Clermenson de Souza Amaral, Tania Aparecida Martins, Edward Wallace de Souza, Geneci Rocha Ferreira, Marlene Barbosa da Silva, Gláucia Lazara Freitas Santos, Jose Augusto Correa Penteado, Thiago Muro Gomes, Kezia Rodrigues Marques, Hercules Pereira de Souza, Osmar Trajano da Silva, Erasmo de Souza, Maria de Fátima da Silva Lima, Damaris Gerling de Lana, Denise Martins de Castro, Marly de Oliveira Rocha, Oseias Oliveira da Silva, Katiana de Moraes Andrade, Wanessa Soares de Freitas Alencar e Norton Tadeu Machado. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro dos atos de admissão dos servidores nominados. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4802/2008 PROCESSO: TC/MS nº 05310/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Vânia Tereza Borges Vieira, Marta Aparecida de Mello Pereira, Margareth Auxiliadora de Oliveira, Marli Damasceno Sanches, Regina Valiente, Ivete Leite Billerbeck Carrapateira, Laura Alves de Souza Costa, Zenilei Gonçalves do Bonfim Romão, Alice Martins de Oliveira, Gabriela Oliveira Brites, Maria Terezinha Antonio Morishigue, Mara Ligia Espinosa dos Santos, Cilmara Miranda Camargo Sobrinho, Sebastiana Gomes Segura, Márcia Leonardo de Araújo, Benedita Ramona Ribeiro Pires Gonçalves, Elizangela Ferreira Leite, Edna Celia Barbosa Roque de Souza, Ana Claudia Pereira Carvalho Barbosa, Anoely Paes de Matos Widal, Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli, Dirlene Santos Araújo,Milena Patrícia Saccuchi Leonardo, Wanda Fernandes Belo, Adriana Lino, Jussara Aparecida Gonçalves Pedroso da Silva, Expedita Maria Torres da Silva, Thais Cardozo de Souza, Lisiane Dhein Monte, Marilisa Loureiro Possani, Argemiro Leite de Quevedo Junior, Rosangela Antunes Estrada, Ana Claudia Gonçalves de Araújo Pereira, Alessandra Davila da Silva, Veruska da Silva Echeverria Araújo, Adelair Conceição dos Santos Ambrosio, Ana Lucia Silva Machado Vilas Boas, Marlene Duarte Gonçalves, Selma Aparecida Cezar, Arilda da Silva Torres Deckinis, Ivanilda da Silva Mendes Sampaio, Nelagley Marques, Renata de Oliveira Françoso Ferreira, Andréa Arruda de Castro, Catia Paniagua Cardoso, Tereza Lisboa de Almeida Rodrigues, Aroldo Alcântara de Paula Souza, Roselei Lourenço Alves, Janaina de Jesus Fernandes Belato e Izabel Duarte de Lima. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.PRCS-4807/2008 PROCESSO: TC/MS nº 03079/08 ASSUNTO: Contrato de Obra 60/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande VALOR INCIAL: R$ 2.154.147,00 TITULAR DO ÓRGÃO: João Antonio de Marco - Secretario, Nelson Trad Filho-Prefeito. OBJETO: Manutenção de Vias Publicas não Pavimentadas Consistindo na Execução de Serviços de Limpeza. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. TC/MS EM 05/ 02 / 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5011/2008 PROCESSO TC/MS 04314/2008 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim INTERESSADO: Alice Rodrigues Inacio DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, Inciso I, todos da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5012/2008 PROCESSO TC/MS 06165/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADOS: Luan Melo da Silva e Calbi Valério Godoy. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n/ 057 de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5013/2008 PROCESSO TC/MS 04043/2008 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande INTERESSADO: Elizangela Ribas Correa DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, Inciso I, todos da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5014/2008 PROCESSO TC/MS 05786/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Fundação de Saúde Publica do Município de São Gabriel do Oeste INTERESSADOS: Aparecida de Lima Barros, Cenira Pereira dos Santos Fernandes, Geize Rocha Macedo, Ivete Sândi Wenning, Lidiane Aline Ceolin, Liliana Bratz, Mariana Salomão Simões, Sebastiana Spinoza da Silva e Vinicius Holsback Currales. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n/ 057 de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5015/2008 PROCESSO TC/MS 03288/2008 ASSUNTO: Contrato de Obra 66/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande OBJETO: Execução de Obras, Visando a Manutenção de Vias Publicas Consistindo na Execução de Tapa-Buracos, com Fornecimento de CBUQ. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1° parte) do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5016/2008 PROCESSO TC/MS 02773/2008 ASSUNTO: Contrato Administrativo 055/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande OBJETO: Alienação de Imóvel Territorial Urbano na Vila Carolina. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do contrato em tela, bem como de sua EXECUÇÃO. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5017/2008 PROCESSO TC/MS 06463/2008 ASSUNTO: Contrato Administrativo 42/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Pedro Gomes OBJETO: Prestação de Serviços Médicos com 120 Plantões de 12 Horas Diárias com Atendimento na Unidade Hospitalar Demetria Albano Ramos. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1° parte) do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. PÁGINA 28 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5018/2008 PROCESSO TC/MS 0644/2007 ASSUNTO: Contrato Administrativo 08/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul OBJETO: Contratação de Serviço para Transporte Escolar. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° ao 3° termos aditivos do contrato em tela, bem como de sua EXECUÇÃO. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5019/2008 PROCESSO TC/MS 05463/2008 ASSUNTO: Contrato Administrativo 83/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sonora OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte dos Universitários que Estudam nos Municípios de Rondonópolis-MT, Coxim-MS, e Rio Verde de MT-MS. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1° parte) do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5021/2008 PROCESSO TC/MS 016939/2005 ASSUNTO: Contrato Administrativo 141/2005 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Maracaju OBJETO: Contratação para Divulgação do Município. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° e 2° termos aditivos do contrato em tela, bem como de sua EXECUÇÃO no valor de R$ 160.800,00. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5022/2008 PROCESSO TC/MS 03482/2008 ASSUNTO: Contrato Administrativo 143/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande OBJETO: Aquisição de Carne Bovina Tipo de 2ª Moída Tipo Ponta de Agulha, Agulha, Patinho ou Acém, Carne Bovina de 2° em Pedaços Tipo Agulha, Acém, Paleta ou Miolo de Paleta e Frango Congelado. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do contrato em tela, bem como de sua EXECUÇÃO. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.PRCS-5023/2008 PROCESSO TC/MS 05801/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste INTERESSADOS: Ademir Lopes da Silva, Adriano da Silva, Alexandre Fernandes Viegas, Ana Maria Gonçalves dos Santos, Caio Cezar Kennedy Lopes Pereira, Carla Adriana Alves Vasques, Crisleia Vieira Lugo, Christiane Helen de Freitas, Daniel Alves de Sousa, Dulcineia Moccelin, Eder Aparecido Luis da Silva, Edinaldo Soares da Costa, Elias Azevedo Palmeiras Souza, Elza Verão Rodrigues, Elizangela Oliveira da Silva, Fabiana Lima da Silva, Fabio Gonçalves da Silva, Fernando Tatsunori Kuboyama, Iran Pereira de Araújo, Ivana de Paula Narcizo, Jemima Martins Matoso, Jhonny Brandão da Silva, Jonathan Girardello de Freitas, Jose Carlos Zanardini, Keila Camargo, Luciana de Cássia das Dores, Lucilia Gonçalves da Silva, Luzinete Pereira da Silva, Mayara Cristina Agostini, Marcela Cândida Vilela, Maria Rosely Conceição da Silva, Maritza de Assis Montessi Agostini, Micheli Terezinha Titon, Natanael Ayala Bardela, Neli dos Santos Devise, Neuza Tereza Rogowski Branco, Noili Teresinha Vaz, Sandra Maria Paiva Sales da Silva, Shirley Dias Vieira, Silvia Aparecida Soares de Oliveira, Ronaldo Alves da Silva, Rosa Maria Gonçalves Souza, Ruth de Souza Oliveira, Viviane Aparecida Loureiro Sampaio, Viviane Cristini Scudeler Pontedura e Terezinha Fernandes da Silva. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n/ 057 de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. TC/MS EM, 05/ 02/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04918/2008 PROCESSO TC/MS 3247/08 0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana INTERESSADOS: Adriana da Costa Marques, Adriana da Trindade Costa, Aldo Agustín de Oliveira Vigue, Aline Canepa Chaves Albuquerque, Ana Flabia Damasceno Silva Brunet, Ana Paula Aragão Viegas, Angela Maria Lelis Spada, Aline Bezerra da Costa, Anita Maria de Mattos Barbosa Rodrigues, Cacilda Ramos Alves, Claudineia da Silva, Cleonice França Gondim, Cristiane Ocampos, Daniel Bispo Confessor, Débora Braga de Arruda Viedes, Débora Ferreira Queiroz, Edna Cavalheiro dos Santos, Eduardo Augusto de Fança Nanni, Edvaldo Marques de Souza, Eleusa Maria Guzzella, Eliana Aparecida da Silva Tenório, Eliane Lima de Moura, Eliane Teixeira dos Santos Alves, Ellen Cristina Canhete Pinheiro, Erica Dionísio Fernandes, Eveline Ibarra de Ornelas, Everton Alves Vicente, Higor Assis Brito de Oliveira, Igor Lopes Falcão, Ingrid Alves Cabral Cavalcante de Souza, Janaina da Silva Pedroso, Joelson Ortiz Ramos, Joice Mara Medeiros da Silva, Joiler Avalaes Filgueiras Anderson, Juliana de Souza Andreu, Juliao Estevão de Souza, Keli Cristiane de Oliveira Escobar, Kelle Cristhiane Soria Vieira, Laudison Cristaldo Alegre, Laudison Perdomo Lara Spada, Luciana de Almeida Cabrita, Ludmila Pedroso de Moura, Luiz Roberto Peralta Marti, Lurdes Batista Monteiro, Marcelo Hitoshi Nakamiti, Marco Vinicius dos Santos Barbosa, Meire Aparecida Lima do Espírito Santo da Costa, Monica Mussolini Larroque, Nelma Aparecida Vilela, Orlando Vicente Rordrigues, Reinaldo de Souza Bezerra, Renata da Cruz Silva, Rita de Cássia Reis, Ronilda Corvalan Delgado, Rosana de Moraes Lipu Gutierrez, Roseli da Silva Ramos, Rozenir do Espírito Santo Paez, Sandra Regina Pereira Szuczuk, Sandra Santos Azevedo, Sara Zarate, Sergio Vieira do Nascimento, Simone Alexandre Ortiz, Thais Vilas Boas Silva Monteiro, Wolney Sandin Borges. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I, todos do RITC/MS pelo Registro dos atos de Nomeações dos servidores anteriormente nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04924/2008 PROCESSO TC/MS 3402/08 0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 INTERESSADOS: Juliana Ovelar Lopes, Leonilda de Souza da Silva, Leliane Leonel de Oliveira Andréa, Lidiane Rodrigues Nantes, Lilsson Denys Silva de Souza, Adeilza Maria da Silva Pinto, Amanda Borges Lisboa, Andréia de Arruda Delgado Maciel, Andréia Vanessa Barrera, Antonio Jose da Silva, Bruna Pereira Gomes, Ceila Aparecida Louveira da Silva, Creide Celeste Pereira de Almeida, Deolinda Lopes Moreno Amendola, Diego Almeida Oliveira, Eder Ramirez Machado, Edilene de Jesus Vieira, Edlaine Batista de Arruda, Eduardo Batista de Arruda, Eduardo Carpejani Mendonça, Elen Tiane Weis Meireles Freitas, Eliane Freitas Artigas, Elias Leite Bardela, Eliete Aparecida Alves Carvalho, Eliomara Faustino Brites Martins, Eveline Ferreira de Freitas, Fabiana de Abreu dos Santos, Fabiano de Lima Mazui, Flavia Marques Machado, Flaviane Eliezer da Silva, Flavio Gomes Silva, Geni Martins Mesquita, Glaudson Trindade Costa, Hugo Marcio Leandro, Ingrid de Almeida Xavier Gonçalves, Janes Batista Monteiro, Janninne Gilioli Martins, Jaqueline de Souza Vilalba, Jéferson Oliveira de Almeida, Joelma Tamanaka Leusin, João Lucio Echeverria, Jose Antonio Gonçalves de Castro, Jose Carlos de Arruda, Lena Alves da Silva, Cândida Aparecida Alves da Cunha, Cristiane Soares Braga, Elizandra Aparecida Nunes de Figueiredo Vicente, Izabela Lemos Jacques. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I, todos do RITC/MS DECIDO pelo Registro dos atos de Nomeações dos servidores anteriormente nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04928/2008. PROCESSO TC/MS Nº 04067/2008 ASSUNTO: Pensão 2008 ÓRGÃO: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jardim. INTERESSADA: Rosa Alberta Albrizzi de Campos. DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do RITC/MS, pelo registro da Pensão por morte concedida a Sra. Rosa Alberta Albrizzi de Campos. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04930/2008 PROCESSO TC/MS 3951/08 0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana INTERESSADOS: Adriana Joaquim da Silva Chastel, Adriano Anastácio Ramires Felipe, Anderson da Silva Xavier, Cecília Aparecida Mussi Espindola, Dejanira Pereira Avalo, Ester Nogueira Coelho, Geaziel Jose Marcos, João Dias Ferreira, Joni Candido Aguilar, Juciana da Silva, Márcia Senhorinha Silvestre, Maria Cíntia Dias Bento, Mario Nelson Souza Rodrigues, Nalygia de Oliveira Vigue, Nilton Espinosa, Roberto Augusto da cruz Cozer, Rodrigo Sadhas Souza, Rogério dos Santos Nascimento, Ronaldo Dos Santos e Santos, Rubens Cristaldo Romero, Silvana dos Santos Moreira, Silvia dos Santos Moreira César, Valdineide da Silva Ramos, Valeria Maria Furtado Soares, Vera Lucia de Lima. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I, todos do RITC/MS DECIDO pelo Registro dos atos de Nomeações dos servidores anteriormente nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04933/2008. PROCESSO TC/MS Nº 04147/2008 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aquidauana. INTERESSADA: Roberto Dias. DECISÃO: Com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do RITC/MS DECIDO, pelo registro da Aposentadoria Compulsória do Servidor Sr. Roberto Dias. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04937/2008. PROCESSO TC/MS Nº 03201/2008 ASSUNTO: Contrato Administrativo 107/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jardim OBJETO: Aquisição de Gaz de Cozinha para o Município. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04938/2008. PROCESSO TC/MS Nº 03279/2008 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Aquidauana. INTERESSADA: Ramona Abadia da Rocha Castro. DECISÃO: Com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso I – todos do RITC/MS DECIDO, pelo registro da Aposentadoria Voluntaria da Servidora Sra. Ramona Abadia da Rocha Castro. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04941/2008 PROCESSO TC/MS 6515/08 0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana INTERESSADOS: Ademilson Pereira dos Santos, Dionatan Miranda da Silva, Doralice Gonçalves dos Santos, Wagner Felipe Souza de Oliveira. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I, ambos do RITC/MS pelo Registro da Nomeação dos servidores nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04943/2008. PROCESSO TC/MS Nº 06414/2007 ASSUNTO: Contrato Administrativo 125/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ponta Pora OBJETO: Aquisição de Medicamentos. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04944/2008 PROCESSO TC/MS 4503/08 0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana INTERESSADOS: Adrieli Fialho da Silva, Afranio Alves Botelho, Allan Paulo Vieira de Almeida, Carlos Alexandre Cardoso Ferreira, Claudia Paim Queiroz, Denis Francisco de Arruda, Flavia dos Santos Freitas Fernandes, Laudecindo de Moraes Duarte, Paulo Rocha Valeve, Pedro Ricaldes Garcia, Robson Cristaldo Romero, Sergio de Oliveira, Vilma da Silva Ximenes Lima, Wilsandra Aparecida Lima, Wilson de Carvalho Filho, Wilson Nunes Ferreira, Wilson Roberto Fernandes Gomes. PÁGINA 29 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I, ambos RITC/MS pelo Registro da Nomeação dos servidores nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04948/2008. PROCESSO TC/MS Nº 03531/2008 ASSUNTO: Contrato Administrativo/Obra 136/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jardim OBJETO: Aquisição de Materiais Elétricos para Iluminação Publica no Município. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04983/2008. PROCESSO TC/MS Nº 07504/2007 ASSUNTO: Aposentadoria 2007 ÓRGÃO: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipal de Tacuru. INTERESSADA: Dirleo Moreira Fernandes. DECISÃO: Com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos do RITC/MS DECIDO, pelo registro da Aposentadoria por Invalidez do Servidor Sr. Dirleo Moreira Fernandes. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04999/2008 PROCESSO TC/MS 5215/08 0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana INTERESSADOS: Ademilton Avalo, Adriano Soares de Oliveira, Anderson de Alencar Rodrigues, Anderson Guia dos Santos, Andréia Silva Nonato Cintra, Ariovaldo Bispo dos Santos, Eder da Silva Garcia, Ernandes Xavier de Melo, Estevinho Floriano Tiago, Fabiana Brites de Souza Fernandes, Gelson dos Santos Arguelho, Genilson Gabriel Benites, Julio Gonçalo Ramires, Luciany Rocha Domingues de Araújo, Márcia Lopes Luiz, Odir Cardoso Dias, Rodrigo Martinez Marçal, Rodrigo Roda Echeverria, Rodrigo Viana do Nascimento, Rosangela Gomes Botelho, Rosanie Débora Mendonça Nunez, Sonia Correa dos Santos Mendes, Vilma da Silva Ximenes Lima, Wilson Roberto Fernandes Gomes. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I, todos do RITC/MS DECIDO pelo Registro dos Atos de Nomeações dos servidores anteriormente nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-05024/2008 PROCESSO TC/MS 3754/08 0ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aquidauana INTERESSADOS: Marciene Nascimento de Brito, Maria Auxiliadora Marcelo, Maria Ramona Conche Paiva, Marilene Barbosa Pelegrinelli Ferreira, Marilza da Silva Tomicha Ferreira, Maureen Sarochim Pio, Nadia Carneiro Cáceres, Neliane Robaldo Guedes, Nelma Gambarra de Souza, Patrícia de Souza Vilalba, Petrucia da Silva Machado, Ronaldo Cáceres Carpejani, Rosiane Ragalzi Arruda Santos, Rosimara Brasilio Acunha, Rosimeire dos Reis Rocha Constante, Sandra Mara Lino Santana, Sartiria Torres Monteiro, Saul Santiago Alves de Mello, Severiana Jará Vieira, Silvia Amorim Ramos Troina, Solange de Souza, Sonia Maria Victor de Souza, Thaicy Lopes Falcão Guedes, Tony Erick Ribeiro Faria, Uenderson Rodrigues de Matos, Valdeci Alexandre da Silva, Valquiria Terezinha Franco de Souza, Vanessa Lopes de Oliveira Gimenez, Walquiria Oliveira Brito, Wilian Bueno Morinigo, Wilneia Lago Santana dos Santos, Wilson Luiz dos Santos, Zilda Olagas Leanes dos Santos. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I, todos do RITC/MS DECIDO pelo Registro dos atos de Nomeações dos servidores anteriormente nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-05030/2008. PROCESSO TC/MS Nº 06074/2008 ASSUNTO: Empenho 435/2008 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Saúde de MS OBJETO: Aquisição de Medicamentos. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-05032/2008. PROCESSO TC/MS Nº 07158/2008 ASSUNTO: Contrato de Obra 130/2008 ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS OBJETO: Construção do Anexo do Prédio do Fórum da Comarca de Dourados/MS, com área total de 2.754,19 m2, com o Fornecimento de Todo o Material Necessário, Sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Global. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-05035/2008. PROCESSO TC/MS Nº 06470/2008 ASSUNTO: Empenho 3289/2008 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Saúde de MS OBJETO: Aquisição de Medicamentos Excepcionais. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho. TC/MS EM, 05/ 02/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4104/2008 PROCESSO TC/MS Nº 03736/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jardim INTERESSADOS: Anne Lize Bachmann Cordeiro, Audes Martins Alvarenga, Emilene Rodrigues Miranda Morinigo, Gladis Peres Alves, Ana de Menezes Aguero, Rosa Nelcimar Franco de Oliveira, Liani Viero Trelha, Oscar de Oliveira Bambil, Evanir Ramires Lugo, Glaucinei Vasques da Rosa, Eva Marly Soares Obregão, Meire Prieto da Silva, Nedson Lechner da Silva, Antonia Maria Rodrigues Brito, Ana Márcia Garcia dos Santos, Milton DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Felix da Silva, Sebastião Nunes Neto, Lourival de Campos Junior, Gislaini Cabral Maciel, Eliane Cardoso de Oliviera, Nyeli Simone Portela da Cunha, Marcilene Romeiro de Moraes, Mary Lucia Palermo Nunes, Valdelice Silva Matos Sovernigo, Kátia Andréia Pinto Correa, Cleonice Camara Canto. DECISÃO: Decido pelo Registro das Nomeações dos Servidores Nominados anteriormente, com fulcro no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e o artigo 329 inciso I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4167/2008 PROCESSO TC/MS Nº 05419/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS INTERESSADOS: Felipe Nery da Silva, Luiz Henrique Florentin de Campos, Maria Eliane Costa Kureda, Mauricio Alves Pinto, Rafael Alves Borges, Renata Zanetti Gomes, Renato de Oliveira Faverão, Tatiana Passos de Ruchkys, Vanessa Stange Gonçalves. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – do RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores Nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4171/2008 PROCESSO TC/MS Nº 05418/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS INTERESSADOS: Francislaine Nunes Cáceres da Silva, Alice de Almeida, Miriam Bobadilha da Silva, Danielly Silva Coelho, Natalia Thomaz Hozano, Renato Moura de Paula, Juari Fernandes Bezerra, Daniel Ito de Lima, Ana Carolina Bonancin, Jean Carlo Nascimento Gumieiro, Samira Canella Fincatti, Sandra Leodolara Batista de Souza. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – do RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores anteriormente Nominados. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4178/2008 PROCESSO TC/MS Nº 05420/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS INTERESSADOS: Ahmed Mustafá Khodr, Alan César Cione Martins, André Luiz dos Prazeres Zengo, Camila Mara Seleguim dos Santos, Cleone Nascimento Brito de Oliveira, Cristiana Ribeiro de Matos Moura Fé, Cristiane Pereira da Silva, Daniel Hiane, Dario Vaneli Junior, Elias de Souza Campos, Eunice Caetano da Silva, Fabiani Alves Coimbra, Fabrício Cezaretti Delgado, Genciana Teles Rodirgues, Halyne Silva de Oliveira, Jean Carlo Leandrus Ribeiro, Juliana Maia Soutelo Salgado, Larissa Dutra Domingos, Liziane Aparecida Felix da Silva, Luciano Ribeiro de Souza, Luiz Antonio de Souza Ojeda, Marcelo Peres Barbosa, Nazira Cristina Chehade Marques, Orlando César Bachega, Ossan Mohamed Mazlon, Patrícia Danielle Caffarena da Motta, Pedro Gustavo Siqueira Neves, Rader Campos Anunciação, Rafael Siman Carvalho, Renata Anderson Borba e Silva Radeke, Rosa Denise de Oliveira, Suzana Silva Grubert, Tatiana Cândida da Silva Santos, Tatiana Christiane Peixoto Ale Pereira, Tercio Jesus Pinto da Silva, Tiago Biberg Muniz, Valeria Zanesco, Vinicius Gonçalves Londero, Wiliane da Silva Campos. DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e o artigo 329 inciso I – do RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores Nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4191/2008 PROCESSO TC/MS Nº 05537/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Terenos INTERESSADOS: Marli Pereira Flores Niza, Selma Lucia de Souza e Wagner Leal Dias Vigia. DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – do RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores Nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4251/2008 PROCESSO TC/MS Nº 06131/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Terenos INTERESSADOS: Claudia Aparecida Barbosa de Souza, Jair Rocha Garcia, Rosana Araújo de Amorim, Marcos Aparecido Jerônimo da Silva, Inez de Souza Mendes. DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores Nominados anteriormente. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4785/2008 PROCESSO TC/MS Nº 01171/2008 ASSUNTO: Subvenção Social 2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Laguna Carapa OBJETO: Repasse de Recurso Financeiro VALOR INICIAL: R$ 642.681,86 DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso II do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, c/c o artigo 76 inciso I da Lei Complementar n.048/90, DECIDO, pela Regularidade desta Prestação de Contas Subvenção Social, uma vez que reuniu condições para obter aprovação. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4809/2008 PROCESSO TC/MS Nº 06489/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Fundação Serviço de Saúde de MS INTERESSADO: Theofilo Gauze Filho. DECISÃO: Decido com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 329 inciso I – ambos RITC/ MS, pelo Registro da Contratação do Servidor Sr. Theofilo Gauze Filho. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4824/2008 PROCESSO TC/MS Nº 06079/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bonito INTERESSADOS: Paulo Henrique Breda Santos, Diana Battistel KammWertheimer, Maria Auxiliadora França, Maria Lucia Rossi, Edinaldo Gomes, Reginaldo Cerchi, João Carlos dos Santos, Justina Gonaçalves dos Santos DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – todos RITC/MS, pelo Registro dos atos de Nomeações dos Servidores anteriormente Nominados. PÁGINA 30 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4816/2008 PROCESSO TC/MS Nº 06491/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bonito INTERESSADOS: Simone Aguilar Dos Santos, Andréa Hernandes Melechco, Gilkely Almeida Cavalheiro de Rezende, Eder Carvalho Dioigo, Amir Vieira, Jose Roney Lopes, Cristiane Alves Silveira. DECISÃO: Decido de conformidade com 13 inciso IV c/c o artigo 122 e o artigo 329 inciso I – todos RITC/MS, pelo Registro das Nomeações dos Servidores anteriormente nominados DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4834/2008 PROCESSO TC/MS Nº 05889/2008 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bonito INTERESSADA: Aniceia Aivi da Silva Lara. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 329 inciso I – do RITC/MS, pelo Registro do Ato de Nomeação da Servidora Sra. Aniceia Aivi da Silva Lara. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-4898/2008 PROCESSO TC/MS Nº 02834/2008 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de MS INTERESSADO: René Cunegundes Ramires. DECISÃO: Decido pelo Registro da Aposentadoria por Invalidez do Servidor Sr. René Cunegundes Ramires, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 324 inciso I – ambos RITC/MS. TC/MS EM, 05/ 02/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-5095/2008. PROCESSO TC/MS 6325/08 ASSUNTO: Contrato Administrativo 188/2008 ORGÃO: Empresa de Saneamento de M.S SANESUL OBJETO: Contratação de Agencia de Publicidade, para atender as Necessidades da SANESUL. DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I” do artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-5097/2008. PROCESSO TC/MS 5766/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilandia INTERESSADOS: Marcio Augusto de Freitas, Diego Ricardo de Assis Leonel, Luciney Correa da Silva, Salma Ylliene Pulino Borges, Eva Maria de Oliveira Garcia, Claudia Aparecida Garcia, Rodrigo Carlos L. Gouvea. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno deste TC/ MS. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-5099/2008. PROCESSO TC/MS 3485/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ORGÃO: Empresa de Saneamento de MS S.A SANESUL INTERESSADOS: Alcides Jose dos Santos, Antonio Carlos Pereira Camargo, Fabio Duarte Santana, Helio Diniz Magalhães, Marcio Rahal Costa, Nancy Pereira de Freitas, Neusa Maria Trindade Benites, Rosiane Pache Rodrigues, Sirlene Rocha Santos. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno deste TC/ MS. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-5100/2008. PROCESSO TC/MS 5581/08 ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 ORGÃO: Empresa de Saneamento de MS S.A SANESUL INTERESSADOS: Adailson Cardoso Dias, André dos Santos, Arlene Souza de Oliveira Silva, Bruno Cardoso Santana, César Adilon CAnhete Quisnau, Cláudio Freitas da Silva, Cleio Benites, Cristóvão Gomes Reis Junior, Cosmo Spengler, Demilso Pereira Gonçalves, Diego Jose de Jesus Aristimunha, Edivaldo Ricardi, Everton Junior da Silva, Francisco Sergio Alves da Silva, Ilsomar de Souza Moraes, Juliana Baptista Santana, Juliana Anacleto Barbosa, Jose da Conceição Borges, Joacir Rodrigues do Amaral, João Carlos da Silva, Kleber Souza Paes, Luis Antonio Silva de Abreu, Luiz Carlos da Silva, Marcos jose da Silva, Márcia Rosangela Paixão Peixoto Martins, Monica Priscila Pereira Oliveira, Nadia Rodrigues de Oliveira Jacobson, Rafael Gonzáles de Oliveira, Ricardo Wilian Dure, Robson Ferreira da Silva, Rosangela Cecília Rodrigues Gomes da Silva, Sandra Regina Mendes Debona, Sergio Pinzan, Sette Franco de Oliveira, Vinbicius Gonzáles de Moura. . DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima Nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13 do Regimento Interno deste TC/ MS. TC/MS EM, 05/ 02/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4885/2008. PROCESSO TC/MS N°: 4814/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Três Lagoas ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Aline Bueno Bottura Amâncio, Ramez Hassan Mahmoud, Sergio Grijo, Danielly Marcatto Azevedo, Michela Melissa Duarte Seixas, Thais Emiliana Sales da Silva, Vitor Augusto MAlaquias Moreira Garcia, Laura Tiemi Kawaminami, Vitória Moreira Mariano, Fábia Aparecida Oliveira da Costa Duarte. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4899/2008. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 PROCESSO TC/MS N°: 16035/2004 ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS ASSUNTO: Contrato de Obra 204/2004 OBJETO: Construção de um Centro Popular de Esporte, Cultura e Lazer em Corumba. DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4901/2008. PROCESSO TC/MS N°: 9350/2005 ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS ASSUNTO: Contrato de Obra OBJETO: Reforma de Pontes de Madeiras. DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4902/2008. PROCESSO TC/MS N°: 9706/2005 ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS ASSUNTO: Contrato de Obra 100/2005 OBJETO: Restauração de Revestimento Primário em Pontos Criticos. DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4903/2008. PROCESSO TC/MS N°: 5192/2005 ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS ASSUNTO: Contrato de Obra OBJETO: Reforma de Ponte de Madeira em Corumbá/MS. DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4904/2008. PROCESSO TC/MS N°: 4873/2005 ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS ASSUNTO: Contrato de Obra OBJETO: Ampliação Reforma e Construção do Pátio de Vistoria do CIRETRAN. DECISÃO: Decido com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS n° 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual, restando atendida a etapa II, do artigo 311, da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4906/2008. PROCESSO TC/MS N°: 5977/2008 ÓRGÃO: Departamento Estadual de Transito de MS ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Ana Claudia Freitas, Éderson Ferreira Pedroso, Marcos Flavio Ferreira Domingos, Onival Celestino de Araujo, Fabio Antunes Barbosa. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4907/2008. PROCESSO TC/MS N°: 3074/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilandia ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Julymeire Queiroz de Oliveira, Elizangela Morais da Silveira, Marcio Augusto de Freitas, Andréia Cristina de Souza, Juliana Patrícia Machado, Luciana Gonçalves Ferreira, Marcilio Goulart Neto. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4908/2008. PROCESSO TC/MS N°: 4412/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilandia ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Maria Divina Evangelista Cruz, Mirenice Bernardes do Carmo, Evanice Garcia da Silva, Alexandra Alice Maldonado, Paula Coelho Baptistotte, Walquiria de Souza Luz, Maxsuel Barbosa Reis Dias, Edna Aparecida Gricole. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4909/2008. PROCESSO TC/MS N°: 3829/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cassilandia ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Geismar Alves Menezes Silva, Luciene Rodrigues Ferreira Parreira, Mara Lucia Andrade, Waldirene Barbosa, Antonia Aparecida Dias Ferraz.. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4910/2008. PROCESSO TC/MS N°: 6388/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaiba ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Sebastião Danieberson Azambuja, Nadir Lopes de Almeida, Ana Lice Tiago de Freitas. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4911/2008. PROCESSO TC/MS N°: 5772/2008 ÓRGÃO: Departamento estadual de Transito de MS ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Denis Villela da Costa, Cleunice Mendonça de Melo, Helena Shizuca Hasegawa. PÁGINA 31 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4912/2008. PROCESSO TC/MS N°: 5379/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaiba ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Carlos Alberto Ferreira, Silvia Rosa Lopes Cristhiane Aparecida Alvarenga, Elder Cardoso Fernandes da Silva, Hideki Iseri da Silva. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4913/2008. PROCESSO TC/MS N°: 4431/2008 ÓRGÃO: Departamento Estadual de Transito de MS ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Rosineth Alves dos Santos. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal da servidora acima nomeada, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR: DSG- G.C.S.ICN-4914/2008. PROCESSO TC/MS N°: 6078/2008 ÓRGÃO: Departamento Estadual de Transito de MS ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADOS: Patrícia Lima Rodrigues. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal da servidora acima nomeada, com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. TC/MS EM, 05/ 02/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04439/2008. PROCESSO TC/MS Nº 07613/2005 ASSUNTO: Contrato Administrativo17/2005 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anaurilandia OBJETO: Transporte Escolar. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04558/2008. PROCESSO TC/MS Nº 09124/2002 ASSUNTO: Contrato de Obra 42/2002 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul OBJETO: Construção de Uma Unidade Mista de Saúde. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04742/2008. PROCESSO TC/MS Nº 05187/2008 ASSUNTO: Termo de Outorga 4215/2004 ÓRGÃO: Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS VALOR INCIAL: R$ 9.972,00 OBJETO: Prestar Apoio Financeiro ao Projeto Cultural “Tiquinho do Pantanal”. DECISÃO: Com base no artigo 13 inciso II do RITC/MS, c/c o artigo 76 inciso I da Lei Complementar 048/90, Decido pela regularidade deste termo de outorga n. 4215/2004. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04791/2008. PROCESSO TC/MS Nº 07563/2003 ASSUNTO: Contrato de Obra 28/2003 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul OBJETO: Execução de Serviços de Lama Asfaltica em Diversas Ruas da Cidade. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04795/2008. PROCESSO TC/MS Nº 07564/2003 ASSUNTO: Contrato de Obra 27/2003 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul OBJETO: Pavimentação Asfaltica. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04805/2008. PROCESSO TC/MS Nº 03797/2008 ASSUNTO: Contrato de Obra 31/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá OBJETO: Pavimentação, com Drenagem Superficial na Avenida. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04882/2008. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 PROCESSO TC/MS Nº 08845/2006 ASSUNTO: Contrato Administrativo 74/2006 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bela Vista OBJETO: Contratação de Agencia de Publicidade. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e os termos aditivos em tela foram totalmente liquidados e pagos. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04887/2008. PROCESSO TC/MS Nº 06686/2008 ASSUNTO: Contrato de Obra 072/2008-SMDSH ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá OBJETO: Execução de Obra e Implantação de Pavimentação Primaria com Drenagem de Águas Pluviais no Distrito de Albuquerque. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04891/2008. PROCESSO TC/MS Nº 02803/2007 ASSUNTO: Contrato Administrativo 09/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Laguna Carapa OBJETO: Transporte de Alunos da Zona Rural e Urbana do Município pelo Período de 180 Dias. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foi totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04892/2008. PROCESSO TC/MS Nº 0820/2008 ASSUNTO: Empenho 121/2008 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Saúde. OBJETO: Aquisição de Medicamentos excepcionais. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do empenho. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04893/2008. PROCESSO TC/MS Nº 011916/2006 ASSUNTO: Contrato Administrativo 337/2006 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Educação de MS OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva em Plataforma. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do termo aditivo. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04894/2008. PROCESSO TC/MS Nº 015112/2005 ASSUNTO: Contrato Administrativo 0239/2005 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Navirai OBJETO: Implantação e Treinamento de Software para Gerencia de Saúde. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e o termo aditivo em tela foram totalmente liquidados e pagos. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04895/2008. PROCESSO TC/MS Nº 05030/2008 ASSUNTO: Termo de Outorga 4346/2004 ÓRGÃO: Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS VALOR INCIAL: R$ 14.287,00 OBJETO: Prestar Apoio Financeiro ao Projeto Cultural “Casa 04”. DECISÃO: DECIDO, Com base no artigo 13 inciso II do RITC/MS, c/c o artigo 76 inciso I da Lei Complementar 048/90, pela regularidade deste termo de outorga n.4346/2004. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04896/2008. PROCESSO TC/MS Nº 07939/2006 ASSUNTO: Contrato Administrativo 060/2006 ÓRGÃO: Empresa de Saneamento de MS S.A SANESUL OBJETO: Aquisição de Sulfato de Alumínio Liquido. DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e o termo aditivo em tela foram totalmente liquidados e pagos. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.OFD-04897/2008. PROCESSO TC/MS Nº 03351/2008 ASSUNTO: Aposentadoria 2008 ÓRGÃO: Defensoria Publica Geral do estado de MS INTERESSADA: Marula de Almeida Falcão. DECISÃO: DECIDO, Com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e o artigo 324 inciso I todos do RITC/MS, pelo Registro do Ato de Aposentadoria Voluntária da Servidora Sra. Marula de Almeida Falcão. Conforme julgamento realizado na 20ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara de 09/09/2008, em cumprimento a Decisão Simples n. 01/0399/2008, item 1, decide-se revogar a Decisão Singular n. 02999/2002, publicada no DOE/MS 5769, pág. 03 em 10/06/2002, referente ao processo TC/MS n. 2192/2002. TC/MS EM, 05/ 02/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 32 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2009/6201000013 04.02.2009 2003.60.84.004044-1 - THEODORO DA SILVA (ADV. MS009646 - JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Com a devida vênia, consigno que não obstante o despacho retro da i. Corregedoria do TRF da 3a Região, já houve sentença proferida nos autos. Outrossim, tendo em vista que o pedido de habilitação da filha do autor, Soloage da Silva (petição anexada em 10/05/2006), foi homologado, conforme decisão 6201003888/2008, defiro o pedido do INSS contido na petição retro. Oficie-se à CEF - PAB da Justiça Federal, requisitando informar se já houve o levantamento da RPV 20040000368R. Após, conclusos. 2004.60.84.000672-3 - ADELINA MEZA (ADV. MS009975 - BRUNO MENEGAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas, conforme determinado do dispositivo da sentença, sob a pena de prisão por descumprimento de ordem judicial. Recebidos os cálculos, proceda-se conforme determinado em sentença. 2004.60.84.006793-1 - MARIO BATISTA ALMEIDA (ADV. MS008684 - NIDIA MARIA NARDI C. MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Setor de Execução para expedição de RPV e requisição dos honorários da advogada dativa. Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a implantação do benefício, conforme determinado do dispositivo da sentença, sob a pena de prisão por descumprimento de ordem judicial. Oportunamente, arquivem-se. 2005.62.01.008602-0 - ARIMAS MARIA AZEVEDO MATEUS (ADV. MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Arbitro os honorários da advogada dativa em 2/3 (dois terços) do valor mínimo da tabela oficial. Requisite-se o pagamento. Sem prejuízo, ante a reclamação do autor na petição retro, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da sentença proferida nos autos. 2005.62.01.013223-6 - PERITO PEREIRA DE ANDRADE (ADV. MS006778 - JOSE PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O INSS foi intimado da sentença proferida nos autos em 11/11/2008 e interpôs recurso em 27/11/2008. Dessa forma, em razão da intempestividade do recurso apresentado, nego seguimento ao mesmo. Outrossim, considerando que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante nova renúncia do excesso. Em havendo renúncia, expeça-se RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório. Após, ao Setor de Execução. Oportunamente, arquivem-se. 2005.62.01.016161-3 - HEITOR DA SILVA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Peço vênia à i. Corregedoria do TRF da 3a Região para deixar de observar a determinação de prolação de sentença imediata, haja vista a situação do processo. Isso porque, o processo foi suspenso para que a parte autora formulasse o pedido - aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade rural e especial - na via administrativa, tendo em vista entendimento deste Juízo da necessidade de prévia provocação da via administrativa para se comprovar o interesse processual no feito, o que encontra amparo na posição firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF’s referente ao processo 2005.72.95.006179-0/SC, julgado em 18/09/2006. No caso, o autor requer, agora, a dilação do prazo de suspensão do feito, uma vez que ainda não obteve resposta no processo administrativo instaurado. Por outro lado, ante as exigências do INSS (p. 03-petição anexada em 08/01/2009), vislumbra-se eventual possibilidade de o benefício ser conseguido no âmbito administrativo. Portanto, defiro prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias para que a parte apresente o indeferimento administrativo, se for o caso. Findo esse prazo e, não havendo, ainda, a decisão do INSS na via administrativa, apresente o autor os documentos referidos no despacho n.6201006511/2008 e, em seguida, vista ao INSS por 10 (dez) dias, ocasião na qual deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo do autor, encaminhando-se o processo, após, para sentença. 2006.62.01.000162-6 - JOSE PEREIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro dilação de prazo por 30 (trinta) dias, findo o qual a parte autora deverá apresentar, em sendo o caso, cópia da carta de indeferimento, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito. Em assim procedendo, após a manifestação do autor, intime-se o INSS para juntar aos autos cópia do processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias. 2006.62.01.000779-3 - ADVONICE FIDELIS CUSTODIO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 13/05/2008 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 14/05/2008 (quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 23/05/2008 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/21243, datado de 17/06/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2006.62.01.003776-1 - ROSA MARIA ARGUELHO TRINDADE DE MATOS (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se, novamente, a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas, conforme determinado do dispositivo da sentença, sob a pena de prisão por descumprimento de ordem judicial. Recebidos os cálculos, proceda-se conforme determinado em sentença. 2006.62.01.005966-5 - VALTER DE BRITO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Sobre a petição retro e nos termos do dispositivo da sentença transitada em julgado, ao Setor de Contadoria para manifestação. Após, conclusos. 2006.62.01.007402-2 - ISMAEL ANTONIO ALVES (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 22/07/2008 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 23/07/2008 (quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 01/08/2008 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/26042, datado de 05/08/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifiquese o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.002836-3 - JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se, novamente, a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas, conforme determinado do dispositivo da sentença, sob a pena de prisão por descumprimento de ordem judicial. Recebidos os cálculos, proceda-se conforme determinado em sentença. 2007.62.01.003308-5 - AGNES AMELIA ZALESKI (ADV. MS006578 - IZABEL CRISTINA S.DE Q. GOMES e ADV. MS010776 - MARGARETH C. G. DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 26/05/2008 (segunda-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 27/05/2008 (terça-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 05/06/2008 (quinta-feira).Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/21256, datado de 17/06/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.003607-4 - GEDEON DE SOUZA SILVA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Designo perícia social a ser realizada pela SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB, no dia 27/04/2009, às 08:00 horas, na residência do autor. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo no prazo de 05 (cinco) dias a contar do 30.º dia da realização da perícia. Após, conclusos para sentença. 2007.62.01.003625-6 - PAULO KUVABARA (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 04/06/2008 (quarta-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 05/06/2008 (quinta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 16/06/2008 (segundafeira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/21117, datado de 18/06/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.004005-3 - JOSE OSCAR DA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia legível dos boletins internos do autor, bem assim das suas fichas financeiras. Após, conclusos para sentença. 2007.62.01.004153-7 - LURDES PEREIRA PADILHA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora. Ao recorrido, para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do recorrido, remetem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. 2007.62.01.004485-0 - ARINDA ALVES MONTEIRO (ADV. MS004396 - BERNARDA ZARATE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 05/06/2008 (quinta-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 06/06/2008 (sexta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 16/06/2008 (segunda-feira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/21363, datado de 19/06/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.005302-3 - MARLI TELJI (ADV. MS011440 - TATIANE COSTA ANACHE) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 02-06-08 (segundafeira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 03/06/2008 (terça-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 12/06/2008 (quinta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/22072, datado de 23/06/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.005376-0 - MARIA DO CARMO DOS SANTOS (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 15-07-08 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 16/07/2008 (quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 25/07/2008 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo nº 2008/26203, datado de 26/07/2008, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifiquese o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.006486-0 - JOSÉ NILSON FERREIRA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimese a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.000072-2 - ELITA SILVA DA CONCEICAO (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto em diligência. Intime-se a parte autora para, em cinco dias, comprovar que mantinha a qualidade de segurada, ao tempo do início da incapacidade fixada pelo perito. Não obstante tenha sido concedido o benefício de auxílio-doença administrativamente, não se pode ter como certa a condição de segurado do RGPS se nenhum documento nesse sentido fora carreado aos autos. Incumbe à parte autora o ônus de provar que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado. Com a juntada dos documentos, vista ao INSS. Em seguida, conclusos para sentença. PÁGINA 33 5 DE FEVEREIRO DE 2009 2008.62.01.001253-0 - ROMILDO BRITES (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.001325-0 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094 - FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : De acordo com o ofício da 1ª Vara Federal de Campo Grande e documentos anexos, verifica-se não haver prevenção nem litispendência e/ou coisa julgada. Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, voltem conclusos para sentença. 2008.62.01.001662-6 - IZABEL BARBOSA DE ALMEIDA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar declaração de insuficiência econômica assinada do próprio punho ou procuração judicial com poderes para “confessar” ou poderes específicos para “requerer os benefícios da justiça gratuita no Juizado Especial Federal”, sob pena de ter indeferido o mencionado benefício. Após, retornem conclusos. 2008.62.01.002067-8 - GIOVANNA DOS SANTOS TEODORO E OUTRO (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO); JOZAIR TEODORO(ADV. MS009258GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Tratase de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já agendada. 2008.62.01.002136-1 - ALCILINA FELICE DE OLIVEIRA (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a renúncia ao mandato postulatório noticiada nos autos pela autora, intimese-a pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, constituir novo advogado particular ou procurar a Defensoria Pública da União, ou prosseguir sem representação na defesa dos seus interesses.mO pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido, uma vez que o laudo pericial é conclusivo no sentido de que não há nenhum tipo de incapacidade. Após a manifestação da autora, conclusos para sentença. 2008.62.01.002672-3 - TALMA CARNEIRO CAMPINAS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Designo a perícia social para: 24/04/2009-09:00:00SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB*** Será realizada no domicílio do autor *** Cite-se. 2008.62.01.002683-8 - DIRCE RIBEIRO DE FARIAS (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Designo a perícia médica para: 12/03/2009-17:30-ORTOPEDIADANIEL ISMAEL E SILVEIRA-RUA PEDRO CELESTINO, 2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se. 2008.62.01.002692-9 - RICARDO D ELIAS (ADV. MS012410 - LEONARDO LUIZ AQUINO PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Designo a perícia médica para: 13/03/2009-08:00-ORTOPEDIAJOSÉ TANNOUS-RUA PERNAMBUCO, 979 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se. 2008.62.01.002746-6 - RAMONA ALVES CORREA (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Proceda a Secretaria à alteração no cadastro do advogado da parte autora, consoante substabelecimento. Designo a perícia médica para: 13/03/2009-14:30ONCOLOGIA-FABIO KANOMATA-RUA OCEANO ATLANTICO, 282 - - CHAC. CACHOEIRA - CAMPO GRANDE(MS).Cite-se. 2008.62.01.002754-5 - ELISABETH PEREIRA DA SILVA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Designo a perícia social para: 24/04/2009-10:00:00-SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Cite-se. 2008.62.01.002794-6 - LUIZ APARECIDO DA SILVA (ADV. MS001092 - BERTO LUIZ CURVO e ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Proceda a Secretaria à alteração no cadastro do endereço da parte autora, conforme documento juntado aos autos.Designo perícia médica para: 28/10/2009-12:00-PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO RUA 14 DE JULHO, 356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se. 2008.62.01.002902-5 - VANILDA EUGENIO (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Proceda a Secretaria à retificação no cadastro do endereço da parte autora, conforme comprovante de residência. Outrossim, intime-se a parte autora novamente para indicar qual a especialidade médica que pretende seja realizada a perícia, no prazo de dez dias. Após, conclusos. 2008.62.01.003019-2 - FRANCISCA CABRAL VELASQUE (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Diante da certidão expedida pela Secretaria, dando conta de que a Autora compareceu em Cartório, o feito deve prosseguir. Designo a perícia médica para: 12/03/2009-17:00-ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA. RUA PEDRO CELESTINO, 2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se. 2008.62.01.003179-2 - MARIA DE FATIMA DA SILVA (ADV. MS012287 - JOÃO GABRIEL MERLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por falta de prova inequívoca, diante da necessidade de dilação probatória. Designo as perícias médica e social para: 20/04/2009-08:00-MEDICINA DO TRABALHO-MARIA DE LOURDES QUEVEDO-RUA ARTHUR JORGE, 1856 - - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS). 23/04/2009-09:00SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB*** Será realizada no domicílio do autor ***. Cite-se. 2008.62.01.004091-4 - SHIRLEY PAZ PEREIRA (ADV. MS002521 - RUI BARBOSA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 4ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 2007.60.00.0042929, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.000102-0 - JOAO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA (ADV. MS012003 MICHELLI BAHJAT JEBAILI) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS ; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ; MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE : Mantenho a decisão recorrida por DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 seus próprios fundamentos. Outrossim, designo a perícia para o dia: 16/03/2009-14:00MEDICINA DO TRABALHO-JOSE ROBERTO AMIN-RUA ABRAO JULIO RAHE, 2309 - SANTA FE - CAMPO GRANDE(MS). Intimem-se as partes da data da perícia, bem como para, querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos. Após, intime-se o perito da realização da perícia e para responder a todos os quesitos das partes e os seguintes do Juízo: 1. De qual moléstia ou lesão o periciado é portador? Desde quando? Em quais elementos de convicção se apóia essa conclusão? 2. O(s) medicamento(s) indicados nos autos ao periciado é(são) fornecido(s) pelo SUS? Caso contrário, existe(m) medicamento(s) similar(es) ou com o mesmo princípio ativo? Descrevê-los e dizer se são fornecidos pelo SUS. 3. Em caso negativo, ou seja, não havendo medicamento(s) similar(es) ou com o mesmo princípio ativo, existe algum outro medicamento fornecido pelo SUS e que possua igual eficácia? Tal medicamento poderia ser administrado no caso do periciado? 4. Qual a dosagem necessária do(s) medicamento(s) e o tempo previsto para o tratamento? 5. Qual a imprescindibilidade do(s) medicamento(s) na realização das atividades normais (habituais) do periciado? Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2009.62.01.000670-4 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094 - FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de honorários da ação 562/2004 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b) Processo nº 2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c) Processo nº 2007.62.01.001947-7 - cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; d) Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e) Processo nº 2008.62.01.001325-0 - cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande; f) Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g) Processo nº 2008.62.01.001328-5 - cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; h) Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i) Processo nº 2008.62.01.0013297 - cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; j) Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; k) Processo nº 2006.60.00.008735-0 (2ºª vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.001947-7 (alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l) Processo nº 2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do Trabalho de Corumbá-MS; m) Processo nº 2009.62.01.00671-6 - cobrança de honorários da ação n. 844/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n) Processo nº 2009.62.01.006730 - cobrança de honorários da ação n. 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; o) Processo nº 2009.62.01.00672-8 - cobrança de honorários da ação n. 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Tendo em vista que já foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada (2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.000671-6 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094 - FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de honorários da ação 844/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b) Processo nº 2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c) Processo nº 2007.62.01.001947-7 - cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; d) Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e) Processo nº 2008.62.01.001325-0 - cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande; f) Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g) Processo nº 2008.62.01.001328-5 - cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; h) Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i) Processo nº 2008.62.01.001329-7 - cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; j) Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; k) Processo nº 2006.60.00.008735-0 (2ºª vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.0019477 (alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l) Processo nº 2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do Trabalho de Corumbá-MS; m) Processo nº 2009.62.01.006704 - cobrança de honorários da ação n. 562/2004 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n) Processo nº 2009.62.01.006730 - cobrança de honorários da ação n. 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; o) Processo nº 2009.62.01.00672-8 - cobrança de honorários da ação n. 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Tendo em vista que já foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada (2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.000672-8 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094 - FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de honorários da ação 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b) Processo nº 2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c) Processo nº 2007.62.01.001947-7 - cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; d) Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e) Processo nº 2008.62.01.001325-0 - cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande; f) Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g) Processo nº 2008.62.01.001328-5 - cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; h) Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i) Processo nº 2008.62.01.001329-7 - cobrança de honorários da ação 0839.03/03 PÁGINA 34 5 DE FEVEREIRO DE 2009 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; j) Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; k) Processo nº 2006.60.00.008735-0 (2ºª vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.001947-7 (alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l) Processo nº 2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do Trabalho de Corumbá-MS; Tendo em vista que já foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada (2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.000673-0 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094 - FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de honorários da ação 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b) Processo nº 2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c) Processo nº 2007.62.01.001947-7 - cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; d) Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e) Processo nº 2008.62.01.001325-0 - cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande; f) Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g) Processo nº 2008.62.01.001328-5 - cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; h) Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i) Processo nº 2008.62.01.001329-7 - cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; j) Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; k) Processo nº 2006.60.00.008735-0 (2ºª vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.0019477 (alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l) Processo nº 2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do Trabalho de Corumbá-MS; m) Processo nº 2009.62.01.00671-6 - cobrança de honorários da ação n. 844/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n) Processo nº 2009.62.01.00672-8 cobrança de honorários da ação n. 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; o) Processo nº 2009.62.01.00670-4 - cobrança de honorários da ação n. 562/2004 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande.Tendo em vista que já foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada (2004.60.00.0016966) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.000674-1 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094 - FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de honorários da ação 1014/2003 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b) Processo nº 2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c) Processo nº 2007.62.01.001947-7 - cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; d) Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e) Processo nº 2008.62.01.001325-0 - cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande; f) Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g) Processo nº 2008.62.01.001328-5 - cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; h) Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i) Processo nº 2008.62.01.001329-7 - cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; j)Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; k) Processo nº 2006.60.00.008735-0 (2ºª vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.001947-7 (alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l) Processo nº 2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do Trabalho de Corumbá-MS; m) Processo nº 2009.62.01.006704 - cobrança de honorários da ação n. 562/2004 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n) Processo nº 2009.62.01.00671-6 - cobrança de honorários da ação n. 844/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; o) Processo nº 2009.62.01.00673-0 - cobrança de honorários da ação n. 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; p) Processo nº 2009.62.01.00672-8 - cobrança de honorários da ação n. 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; q)Processo nº 2009.62.01.00675-3 - cobrança de honorários da ação n. 066/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Tendo em vista que já foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada (2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.000675-3 - ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE (ADV. MS012094 - FABRÍCIA FARIAS OLAZAR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez no presente feito pretende a cobrança de honorários da ação 066/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao passo que no: a) Processo nº 2007.62.01.003817-4 - cobrança de honorários da ação 018552005-004-24-00-4 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; b) Processo nº 2007.62.01.003818-6 - cobrança de honorários da ação 00151-2004-076-24-00-8 da Vara Única do Trabalho da Comarca de Jardim; c) Processo nº 2007.62.01.001947-7 - cobrança de honorários da ação 01286-2002-001-24-00-6 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 d) Processo nº 2008.62.01.001324-8 - cobrança de honorários da ação 0777.04/04 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; e) Processo nº 2008.62.01.001325-0 - cobrança de honorários da ação 675.05/02 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande; f) Processo nº 2008.62.01.001326-1 - cobrança de honorários da ação 0772.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; g)Processo nº 2008.62.01.001328-5 - cobrança de honorários da ação 0475.03/02 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; h) Processo nº 2008.62.01.001327-3 cobrança de honorários da ação 0761.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; i) Processo nº 2008.62.01.001329-7 - cobrança de honorários da ação 0839.03/03 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; j) Processo nº 2008.62.01.001331-5 - cobrança de honorários da ação 0428.04/06 da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande; k) Processo nº 2006.60.00.008735-0 (2ºª vara) - trata-se de número do processo originário do processo 2007.62.01.0019477 (alínea c), que veio para o JEF por declínio de competência. l) Processo nº 2008.62.01.002162-2 - cobrança de honorários da ação n. 0627.041/02 da Vara do Trabalho de Corumbá-MS; m) Processo nº 2009.62.01.006704 - cobrança de honorários da ação n. 562/2004 da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; n)Processo nº 2009.62.01.00671-6 - cobrança de honorários da ação n. 844/2002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; o) Processo nº 2009.62.01.00673-0 - cobrança de honorários da ação n. 158/2004 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; p) Processo nº 2009.62.01.00672-8 - cobrança de honorários da ação n. 1570/2003 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; q) Processo nº 2009.62.01.00674-1 - cobrança de honorários da ação n. 1014/2003 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Tendo em vista que já foi determinada a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada (2004.60.00.001696-6) nos autos nº 2008.62.01.001325-0, aguarde-se a resposta da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Prestada as informações naquele feito, junte-se cópia no presente e, em seguida, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.000678-9 - GENTIL DE ANTAO MACHADO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto de pedidos e causa de pedir diferentes. Da mesma forma, quanto ao processo n. 2007.62.01.004800-3, a causa de pedir é diversa, pois a situação fática neste processo é diferente (o autor encontra-se aposentado). Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, conclusos para sentença. 2009.62.01.000679-0 - JOAO RAMAO TOLEDO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando os processos indicados no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto de pedidos e causa de pedir diferentes. Da mesma forma, quanto ao processo n. 2007.62.01.004828-3, a causa de pedir é diversa, pois a situação fática neste processo é diferente (o autor encontra-se aposentado). Citese. Decorrido o prazo da contestação, conclusos para sentença. 2009.62.01.000680-7 - CRISTOVAO GONCALVES (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000681-9 - ARILDO FRANCO LENCINA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000682-0 - EMILDO BARBUENA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000683-2 - VALFRIDE RODRIGUES (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000684-4 - GILMAR GINO DA SILVA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000685-6 - HORTENCIO MIRANDA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000686-8 - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000687-0 - WALTER CARDOSO VAREIRO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de PÁGINA 35 5 DE FEVEREIRO DE 2009 número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000688-1 - CLEBER FERREIRA CANDELARIA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Tratase de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000691-1 - ALEXANDRE BARROS LEITE (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000693-5 - ELVIO FRANCO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000694-7 - LAZARO CARDOZO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000695-9 - PEDRO BARROS DE ALMEIDA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000697-2 - FELIMAO BENITES (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000698-4 - ISIDOR ASTOR NAGEL (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000699-6 - JOAIR JACQUES ACOSTA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000701-0 - ANATALICIO JARA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000703-4 - EDMILSON RODRIGUES MIRANDA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Tratase de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2009.62.01.000706-0 - PEDRITO BOGARIM (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 2009.62.01.000736-8 - ABILIO JOSUE DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto neste o Autor pleiteia a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez (DIB 08-12-2008) e naquele (2008.62.01.003085-4) pleiteia a revisão do auxílio-doença, ora convertido em aposentadoria por invalidez. Entretanto, diante da conexão existente entre eles, já que a revisão do benefício de aposentadoria implicará na revisão do benefício originário, verifica-se a necessidade de reunião para julgamento conjunto. Proceda a Secretaria à vinculação dos feitos. Cumprida a providência, cite-se. 2009.62.01.000742-3 - FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Dessa forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo as perícias médicas para os dias: 9/03/2009-08:00 - MEDICINA DO TRABALHO - MARIA DE LOURDES QUEVEDORUA ARTHUR JORGE, 1856 - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS); 16/03/200908:30 - CARDIOLOGIA - JOSETE GARGIONI ADAME-RUA EDUARDO MACHADO METELLO, 288 - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se. Intimem-se. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2009.62.01.000744-7 - IROMAR APARECIDA DA FONSECA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Dessa forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo as perícias médicas para os dias: 23/03/2009-08:00-CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI ADAME-RUA EDUARDO MACHADO METELLO, 288 - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS); 21/10/2009-14:00PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO-RUA 14 DE JULHO, 356 - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Cite-se. Intimem-se. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2006.62.01.007951-2 - VALDEMIR GOMES DA SILVA (ADV. MS9949 - SONIA BILECO ALVES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Aguardando retirada de ofício para levantamento de valores. Publicação para os processos abaixo relacionados: pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/ GA01). 002.60.84.000564-3 - CRISTINA MARQUES DA SILVA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.000416-7 - WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA (ADV. MS003952 - IVO MENDES CORREA MEYER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.002984-0 - CARLOS ALBERTO JURGIELEVICZ (ADV. MS005565 - MARILENA FREITAS SILVESTRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.006664-1 - ROQUE ALBERTO VARGAS (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ e ADV. PR31715 - FABIO ALEXANDRO PEREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.007240-9 - JOILCE MEIRE GUERRA (ADV. MS006315 - JULIA CESARINA DE TOLEDO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : 2004.60.84.007244-6 - TANIA MARIA UEHARA PIMENTA CESARINA DE TOLEDO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : (ADV. MS006315 - JULIA 2004.60.84.007457-1 - AGENOR DOS SANTOS CANTIERE (ADV. MS10261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.007462-5 - IRIS NEVES DE SOUZA (ADV. MS10261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.007994-5 - ANES EBERHARDT (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.008241-5 - NEUSA MARGARIDA DA COSTA (ADV. MS004986 - FRANCISCO DE PAULA E SILVA e ADV. MS011499 - CINTIA GISELLE GONÇALVES e ADV. MS011761 - FRANCK PEREIRA DE PAULA E SILVA e ADV. MS011886 - FERNANDO PEREIRA PAULA E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2009.62.01.000707-1 - OZIEL CASTRO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2004.60.84.008477-1 - ALTAIR MONTEIRO DE ALMEIDA (ADV. MS009975 - BRUNO MENEGAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2009.62.01.000734-4 - IVO DE SOUZA MARTINS (ADV. MS011866 - DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verificase não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem exame do mérito, por falta do requerimento administrativo. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de arrolar testemunhas, em caso de eventual necessidade de produção de prova oral relativamente ao período de atividade rural. 2005.62.01.005472-9 - FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.000346-1 - RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.008121-6 - SILVANA SOUZA SANTOS E OUTRO (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA); GABRIEL BATISTA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.009281-0 - RAILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO (ADV. MS009549 - LUIZ PÁGINA 36 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 CARLOS ORMAY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.010979-2 - BENICIO DONATO DE CAMPOS LEITE (ADV. MS010368 - PRISCILA FERNANDES PINTO e ADV. PR034313 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.011616-4 - GERCINO FARIAS DUTRA (ADV. MS005513 - DOUGLAS RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001341-0 - ALFERINO CASTRO NUNES (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001592-3 - ALAIDE IZAEL VICENTE (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001682-4 - MARIA PASCOSKI (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2005.62.01.013549-3 - ANA LUCIA DA LUZ BARBOSA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001813-4 - TEREZA XAVIER DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.013883-4 - LOURDES PIRES DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001893-6 - ABADIA MARIA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014183-3 - LUCIANO YONAHA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001943-6 - DOMINGOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADV. MS008460 LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014188-2 - RAMONA MARIA MOURA DA SILVA (ADV. MS002899 - MARIA CRISTINA NUNES DA CUNHA BATTAGLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014466-4 - ELOI GOMES NOGUEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014473-1 - JOPE FIGUEIREDO (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014605-3 - MARIA DA PENHA AMARAL (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014816-5 - MARTA HELENA LOPES MOTA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014831-1 - JOAQUIM GERALDO MELGAREJO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014854-2 - EVANICE ROCHA DA SILVA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015741-5 - EDMILSON VENANCIO MIQUELATO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015762-2 - RITA BARBOSA DOS SANTOS (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS e ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015979-5 - ARMANDO MATRICARDI (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.016040-2 - GIVAN RAMOS DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.000033-6 - JOSE ELISEO FERNANDES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.002576-0 - VILSON DE ASSIS PIMENTA (ADV. MS011149 - ROSELI MARIA DEL GROSSI BERGAMINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.002816-4 - SOLANGE ALVES GOES (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003383-4 - FLORINDA RUSSI VENTURA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003551-0 - ANTONIA DOMINGOS ALVES DUARTE (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003671-9 - CLAUDIMIRA SANTOS OLIVEIRA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003820-0 - MARIA SANDIM BRAGA (ADV. MS008925 - RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003857-1 - LEONIDAS VIANA DA VITORIA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.004763-8 - AIRTON TERRA (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.004819-9 - MAURA ROSA DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.004829-1 - NICIA INOCENCIA GONÇALVES (ADV. MS007387 - RAFAEL FONSECA MELLA e ADV. MS009821 - EDILSON TOSHIO NAKAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.006398-0 - DONA TERPI DE OLIVEIRA (ADV. MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.006609-8 - AGENOR RIBEIRO FONSECA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.000044-0 - JOSE OLIVEIRA COTA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.006882-4 - NEYDE FAGUNDES TENORIO NETO (ADV. MS001452 - EDMILSON DA COSTA E SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.000789-6 - MARIA GRACIALINA BENITES DA ROSA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.006895-2 - ZACARIAS PEREIRA (ADV. MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.000870-0 - ELZA RIBEIRO DE OLIVEIRA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.000872-4 - GEORGINA QUINTANA (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS e ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007147-1 - ZENILDA SALOMÃO CASSERES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.000882-7 - ALZIRA GONÇALVES FERREIRA (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007449-6 - DORIVAL CAMPOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.000927-3 - ZELINDA MELLO DE SOUZA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.000983-2 - MARCELA SAMIEGO DE AQUINO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001291-0 - VITORIO LONGO JUNIOR (ADV. MS008334 - ELISIANE PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001322-7 - ADELAIDE DO PRADO ALVES (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001338-0 - SILVIO ALVES DE ALMEIDA (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001339-2 - IZAULNETE SILVA DE OLIVEIRA (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007211-6 - MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LIMA (ADV. MS002651 ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007867-2 - CLEIDEMAR SILVINO CORREIA (ADV. MS009923 - LINCOLN CEZAR MELO GODOENG COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.003120-9 - MANOEL ALUIZIO DOS SANTOS (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000760-1 - MARIA DE LOURDES AFONSO DE SOUZA (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001081-8 - RAIMUNDO JOÃO MEIRA (ADV. MS008161 - ROSE MARI LIMA RIZZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001260-8 - MARIA RIBEIRO DA CRUZ (ADV. MS004621 - VERA LUCIA KRUKI ALMEIDA DINIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001305-4 - GENIVALDO INACIO DA SILVA (ADV. MS007924 - RIAD EMILIO SADDI e ADV. MS010635 - JEAN BENOIT DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : PÁGINA 37 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2009 O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-MS, através de sua Pregoeira Oficial, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural e urbana da rede pública, bem como a mão de obra necessária a execução – motoristas. Empresas Classificadas com valores por quilômetro rodado: Linha 01 – Samuel Pedro da Silva-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 02 – Renato Ferreira da Silva-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 03 – R. Prette Primo Transportes-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 04 – A. P. Pereira Transportes –ME – R$ R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 05 – Manoel Delmiro de Oliveira-ME – R$2,00 (dois reais) Linha 06 – José Roberto Dias Nascimento-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 07 – Mafalda Tokiko Kasai-ME - R$1,80 (um real e oitenta centavos) Linha 08 – Adifas Cavalcante Junior Transportes-ME – R$2,00 (dois reais) Linha 09 – Robson Ramos Pelegrini-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 10 – S. de Araújo Silva-ME - R$2,00 (dois reais) Linha 11 – Elizabete Santos Silva Transportes-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 12 – R. P. Silva e Flora Transportes-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 13 – A. P. Pereira Transportes –ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 14 – Valdemir Barbosa Oliveira-ME - R$2,00 (dois reais) Linha 15 – G. A. C. Cavalcante Trasnportes-ME - R$2,00 (dois reais) Linha 16 – Paulo Oliveira Primo-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 17 – José Pega de Alvarenga-ME – R$2,00 (dois reais) Linha 18 – Sérgio Rodrigues Primo-ME - R$2,00 (dois reais) Linha 19 – Adifas Cavalcante Junior Transportes-ME – R$2,00 (dois reais) Linha 20 – I. Pereira dos Santos Transportes-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 21 – I. Pereira dos Santos Transportes-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 22 – Espólio Maria Rosa Cesznek Nicolau-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 23 – Edna Francisco de Souza Transportes-ME – R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 24 – Roberto Toshimitsu Kasai-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 25 – Edemir Barbosa de Oliveira-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 26 – Rodrigo da Conceição Souza-ME - R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 27 – Ronaldo Palhão Gomes Transportes-ME– R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) Linha 28 – Mafalda Tokiko Kasai-ME - R$2,00 (dois reais) Linha 29 – A. P. Pereira Transportes-ME – R$2,00 (dois reais) Linha 30 – Espólio Maria Rosa Cesznek Nicolau-ME – R$2,00 (dois reais) Linha 31 – G. A. C. Cavalcante Trasnportes-ME - R$2,00 (dois reais) Linha 32 – Edemir Barbosa de Oliveira-ME - R$2,00 (dois reais) Linha 33 – G. A. C. Cavalcante Trasnportes-ME - R$2,00 (dois reais) Linha 34 – Espólio Maria Rosa Cesznek Nicolau-ME – R$2,00 (dois reais) Bataguassu – MS, 03 de fevereiro de 2.009. MARIA APARECIDA DE SOUZA CINTRA Pregoeira AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Comunico a homologação referente ao Processo nº010/2009 Modalidade Pregão presencial nº004/2009 e adjudico em favor das empresas Samuel Pedro da Silva-ME, Renato Ferreira da Silva-ME, R. Prette Primo Transportes-ME, A. P. Pereira Transportes –ME, Manoel Delmiro de Oliveira-ME, José Roberto Dias Nascimento-ME, Mafalda Tokiko Kasai-ME, Adifas Cavalcante Junior Transportes-ME, Robson Ramos Pelegrini-ME, S. de Araújo Silva-ME, Elizabete Santos Silva Transportes-ME, R. P. Silva e Flora Transportes-ME, Valdemir Barbosa Oliveira-ME, G. A. C. Cavalcante Trasnportes-ME, Paulo Oliveira Primo-ME, José Pega de Alvarenga-ME, Sérgio Rodrigues Primo-ME, I. Pereira dos Santos Transportes-ME, Espólio Maria Rosa Cesznek Nicolau-ME, Edna Francisco de Souza Transportes-ME, Roberto Toshimitsu Kasai-ME, Edemir Barbosa de Oliveira-ME, Rodrigo da Conceição Souza-ME e Ronaldo Palhão Gomes Transportes-ME, ficando convocadas para assinarem o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação. Bataguassu – MS, 04 de fevereiro de 2.009. João Carlos Aquino Leme - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUà DECRETO P/Nº 085/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Nomeia o servidor Luís Antonio Nunes Lopes. O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica Nomeado Luís Antonio Nunes Lopes, no cargo em comissão de Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos – PM-AP-01, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos, a partir de 01/02/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2009. Camapuã, 02 de fevereiro de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã DECRETO P/Nº 086/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Nomeia a servidora Conceição de Fátima Malaquias Oliveira. O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica Nomeada Conceição de Fátima Malaquias Oliveira, no cargo em comissão de Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania – PM-AP-01, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, a partir de 01/02/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2009. Camapuã, 02 de fevereiro de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã DECRETO P/Nº 087/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Nomeia o servidor Emerson Luiz Rezende Machado. O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica Nomeado Emerson Luiz Rezende Machado, no cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – PM-AP-01, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, a partir de 01/02/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2009. Camapuã, 02 de fevereiro de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã DECRETO P/Nº 088/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Nomeia o servidor Mauricio Palombo. O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica Nomeado Mauricio Palombo, no cargo em comissão de Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico – PM-AP-01, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, a partir de 01/02/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2009. Camapuã, 02 de fevereiro de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã RESUMO DOS DECRETOS DE EXONERAÇÃO O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica exonerado os recursos humanos, especificados no quadro abaixo, no cargo em comissão do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, a partir de 01/02/2009. Nome Cargo e Símbolo Secretaria Walter Carvalho Gonçalves Comissão DAS – 1 Diretor de Convênios Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Ronaldo Miranda de Barros Comissão de Assessor Jurídico - DAS – 1 Gabinete do Prefeito Taynara Mazuchim da Silva Cardoso Comissão de Assessor Jurídico - DAS – 1 Gabinete do Prefeito Marcos Alberto Alves Rodrigues Comissão–Diretor Geral DAS – 2 Secretaria Municipal de Administração Luís Antonio Nunes Lopes Comissão - DGS –1 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Conceição de Fátima Malaquias Comissão - DGS –1 Secretaria Municipal de Assistência Social Waldeci Gomes de Barros Comissão – Diretor Geral -DAS –2 Secretaria Municipal de Administração Caticilene Justina da Silva Comissão de Chefe de Núcleo – CAI - Gabinete do Prefeito Rildo Pereira de Oliveira Comissão – Tesoureiro DAS –1 Secretaria de Finanças Bibiana Aparecida Valentin Fernandes Comissão – Diretora de Programas Sociais DAS – 1 Secretaria de Assistência Social Nair Alves de Lima Viana Adami Comissão – Diretora Geral - DAS – 2 Secretaria de Administração David Rodrigues do Santos Comissão – Chefe de Setor DAS – 2 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Carlos Nino Brandoli Machado Comissão – Diretor Geral DAS –2 Secretaria de Finanças e Planejamento João Luiz dos Santos Comissão – Chefe de Setor DAS – 2 Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos Nádima Rezende Machado Comissão de Chefe de Setor – DAS 2 Municipal de Administração Ademir de Oliveira Ávila Comissão de Diretor de Departamento de Engenharia – DAS 1 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Decreto p/nº Decreto p/nº 051/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 052/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 053/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 054/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 055/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 056/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 057/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 058/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 059/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 060/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 061/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 062/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 063/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 064/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 065/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 066/2009, de 02 de fevereiro de 2009 PÁGINA 38 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Márcia Mendes Costa Comissão de Chefe de Divisão – CAI - 1 Secretaria Municipal de Saúde Pública Márcia Suely Machado Correa, Comissão de Chefe de Divisão – CAI - 1 Secretaria Municipal de Saúde Pública Vera Lúcia Valcanaia Vieira Comissão de Chefe de Núcleo – CAI - 2 Secretaria Municipal de Assistência Social Leandro da Silva Comissão de Chefe de Núcleo – CAI - 2 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Aparecida Nogueira do Carmo Comissão de Chefe de Núcleo – CAI - 2 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Atanázio Fernandes Martins Comissão de Administrador Distrital – DAS-2 Gabinete do Prefeito Adelmar Neves Miranda Comissão de Chefe de Setor – DAS-2 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Emerson de Aguiar Corsini Comissão de Chefe de Divisão – CAI - 1 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Eliana de Oliveira Cestari Comissão de Chefe de Setor – DAS - 2 Secretaria Municipal de Assistência Social Vanuza Pereira de Araújo Comissão de Chefe de Núcleo – CAI - 2 Secretaria Municipal de Saúde Pública Keni Moreira Fernandes Comissão de Diretor Geral – DAS - 2 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Mariovan Corrêa Furtado Comissão de Chefe de Setor – DAS - 2 Secretaria Municipal de Obra e Serviços Públicos Evaldo Pereira Ribeiro Comissão de Assistente I – CAI -3 Secretaria Municipal de Obra e Serviços Públicos Keila Cristina Nunes da Silva Comissão de Assistente I – CAI -3 Secretaria Municipal de Saúde Pública Sueli Conegundes da Silva Comissão de Secretária de Gabinete – CAI - 1 Gabinete do Prefeito Keila Maciel de Camargo Comissão de Assistente I – CAI -3 Secretaria Municipal de Saúde Pública Valmir Alves dos Santos Comissão de Assistente I – CAI -3 Secretaria Municipal de Saúde Pública Decreto p/nº 067/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 068/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 069/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 070/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 071/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 072/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 073/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 074/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 075/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 076/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 077/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 078/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 079/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 080/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 081/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 082/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Decreto p/nº 083/2009, de 02 de fevereiro de 2009 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de janeiro de 2009. Camapuã, 02 de fevereiro de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã DECRETO P/Nº 084/2009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Exonera o servidor Elio Ferraz Salvador Filho. O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1° Fica exonerado a pedido Elio Ferraz Salvador Filho, do cargo de Médico PSF II, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, a partir de 31/01//2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de janeiro de 2009. Camapuã, 02 de fevereiro de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã EDITAL DE CONVOCAÇÃO CANDIDATO HABILITADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL Nº 005/2009 I – O Prefeito Municipal de Camapuã, MS, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento do interessado, que por meio deste Edital, o candidato abaixo relacionado, classificado, no Concurso Público Municipal, fica formalmente CONVIDADO a comparecer ao Setor Pessoal desta Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar de 05/02/2009, para ingressar no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura de Camapuã, MS, munido dos documentos constantes do Item II, ou para renunciar ao direito de ingresso, se for o caso. O não comparecimento do candidato no prazo supra mencionado, implicará na anulação de sua classificação e conseqüente extinção do direito de ingresso no serviço público municipal. II - O Candidato deverá apresentar-se no Setor Pessoal da Prefeitura de Camapuã, no horário normal de expediente, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada do CPF e Cédula de Identidade; 2. Comprovante do Nível de Escolaridade exigido para o cargo (original e cópia autenticada); DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 3. Diploma devidamente registrado no órgão de classe. (original e cópia autenticada) 4. Cópia autenticada de inscrição no PIS ou PASEP; 5. 02 (duas) fotos 3x4 recentes; 6. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a justiça eleitoral; 7. Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (somente para candidatos do sexo masculino); 8. Cópia autenticada da Certidão de Casamento autenticada (se for casado); 9. Cópia da Certidão de Nascimento de Dependentes (se houver dependentes); 10. Declaração de Bens; 11. Laudo médico oficial, atestando estar o servidor apto para exercer o cargo ou função; 12. No caso de Motorista ou Operador de Máquinas apresentar a Carteira de Habilitação Profissional exigida para o cargo; 13. Comprovante de residência (carnês de água, luz ou telefone); 14. Apresentação da Titulação que o candidato declarou possuir; 15. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos de idade; 16. Comprovante de Tempo de Serviço pela Prefeitura de Camapuã, MS. 17. Declaração de Acúmulo ou não ilegal de cargos; 18. Certidão do INSS ou do instituto próprio de onde tenha exercido a profissão. III – Relação do (s) Candidato (s) Convocado (s): Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO/VIII Número de Classificação Nome do (s) Candidato (s) Inscrição PAULA DE ALMEIDA BARBOSA 2 6976 MIRANDA Órgão Designado SMS Camapuã-MS, 05 de fevereiro de 2009. MARCELO PIMENTEL DUALIBI Prefeito de Camapuã PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 096/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações, convoca as empresas participantes do certame licitatório em epígrafe, para continuidade do certame, no dia 06.02.2009 às 08 horas, na sala de licitações, Paço Municipal. Campo Grande - MS, 04 de fevereiro de 2009 Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL Processo Administrativo n. 001/2009 Tomada de Preços n. 001/2009 Objeto: Aquisição de combustíveis especificados como LOTE I, a serem retirados pelos veículos da frota do Município diretamente nas bombas do(s) posto (s) de combustíveis na cidade de Caracol – MS; LOTE II- Combustíveis a serem retirados pelos veículos na frota do Município diretamente nas bombas do (s) posto (s) de combustíveis na cidade de Campo Grande – MS, para serem utilizados em veículos da frota de propriedade do Município. Requerente: Secretarias Municipais do Município. Decisão: Tendo em vista a regularidade formal do presente procedimento licitatório, aliada à necessidade de assegurar o bom andamento das atividades do Município, e considerando que foram tomadas todas as decisões, referentes ao processo, por parte da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o resultado por ela proclamado e ADJUDICO o LOTE II à empresa POSTO MEDITERRANEO LTDA, com o valor global de R$ 57.362,04 (cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois Reais) e o LOTE I a empresa DIVISA AUTO POSTO LTDA, o valor global de R$ 442.996,25 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e seis Reais, vinte e cinco centavos). Autorizo, em conseqüência a celebração do contrato, em razão do disposto no art. 62, caput § 4º da Lei n. 8.666/93. P.R.I. Caracol – MS, 03 de fevereiro de 2009. Maria Odeth Constancia Leite dos Santos Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA DECRETO N. º 007/2009 De 03 de Fevereiro de 2009. NOMEIA CANDIDATOS CONCURSO PÚBLICO. APROVADOS EM RUDI PAETZOLD, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições gerais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º Ficam nomeados os candidatos aprovados em Concurso Publico abaixo relacionados, para Provimento do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia – MS, em vagas prevista na Lei Complementar nº. 003, de 07 de fevereiro de 2002, em virtude de aprovação no Concurso Publico de Provas e Títulos, de acordo com o Edital nº. 009/2007/CP. CARGO: 33 – AGENTE ADMINISTRATIVO CANDIDATOS WAGNER VIEIRA FREIRIA ELAINE DA SILVA OLIVEIRA RODRIGO PAETZOLD MARTINS MARIA MARTA DE SOUZA FERREIRA CLASSIFICAÇÃO 2º 3º 4º 5º CARGO: 42 – VIGIA CANDIDATOS CLAUDIO GADEA XIMENES RAMÃO DOS SANTOS GREGOL CARLOS CARVALHO DOS SANTOS DIMILSO ORLANDO GUERRA CLASSIFICAÇÃO 12º 13º 14º 15º PÁGINA 39 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições ao contrario. Coronel Sapucaia / MS, em 03 de Fevereiro de 2009. RUDI PAETZOLD Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 142/2008 - Processo nº 52771/2008 – SMDS/SETUR Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Turismo. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de móveis de escritório conforme especificações contidas em edital e proposta vencedora, tendo por vencedora a empresa: Cordeiro & Cia Ltda no valor total do lote de R$ 113.370,00. Corumbá / MS 04 de Fevereiro de 2009. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 023/1998 Partes: Secretária Municipal das Ações Sociais e Loja Maçônica Caridade e Silencio. Objeto: Prorrogação do prazo contratual de locação por mais 12 (doze) meses a partir de 04 de janeiro de 2009, com reajuste de valor do aluguel com base na correção monetária do período que passa a ser R$ 831,34 (oitocentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos). Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 22/01/2009. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa - Secretaria Municipal das Ações Sociais, Sr. Waldemar Dias Rosa – Loja Maçônica Caridade e Silêncio. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Fornecimento de Vale Transporte nº 059/2008 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação e a Empresa Viação Canarinho Ltda. Objeto: Anuem em editar os termos firmados no Contrato Administrativo, ratificando e mantendo Inalteradas as clausulas inicialmente contratadas. Data de Assinatura: 14/01/2009. Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação – Sr. Ronaldo Melo Bueno e Sr. João Carlos Benites - Empresa Viação Canarinho Ltda. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Transporte Escolar Rodoviário nº 004/2008 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e a Empresa Viação Canarinho Ltda. Objeto: Prorroga-se o presente contrato administrativo por mais 04 (quatro) meses, contados a partir do encerramento prazo inicialmente estipulado, as partes ratificam e mantêm inalteradas as clausulas inicialmente contratadas. Data de Assinatura: 04/02/2009. Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, Sr. Ronaldo Melo Bueno - Empresa Viação Canarinho Ltda. Extrato do Contrato de Fornecimento de Aparelho nº 001/2009 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação e Sports Livraria e Papelaria Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhos de Condicionadores de ar para atender as necessidades das Escolas da Reme: Escola Municipal Cyriaco Felix de Toledo e Escola Municipal Rural Paiozinho. Valor Global: R$ 7.010,00 (sete mil e dez reais). Duração: 12 meses. Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. Unidade Orçamentária: 18:91 – Fundo Man. Des. Edu. Básica Val. Prof. Educação – FUNDEB. 18.91.12.361.0103.8091– Desenvolvimento da Política da Educação Básica. 44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes. Data da Assinatura: 04/02/2009. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sr. Daruiche Castro Ibrahim Mohammed – Sports Livraria e Papelaria Ltda. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia nº 002/2009 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação e Empresa Prestadora de Serviço Vivi Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de engenharia, visando execução de obras de construção de galpão para Salas de Aulas na Escola Rural Monte Azul, localizada no município de Corumbá – MS. Valor Global: R$ 89.587,14 (oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos). Duração: 120 dias. Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. Unidade Orçamentária: 18:91 – Fundo Man. Des. Edu. Básica Val. Prof. Educação – FUNDEB. 18.91.12.361.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 7000 – Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino. 44.90.51.03 - Obras de Reconstrução, Ampliação Melhorias e Adaptações. Data da Assinatura: 04/02/2009. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania, Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sr. João Batista de Castro – Prestadora de Serviço Vivi Ltda. Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 015/2008 Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais/Secretaria Executiva de Assistência Social e Empresa Ana Abgahir de Almeda - ME. Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para fornecimento de material - PGM n° 015 /2008 tangente à dotação orçamentária que passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. 19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais. 19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social. 19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social / CREAS. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI. 19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF. 19.92.08.243.1038.177 – Medidas Sócio Educativas. 19.92.08.243.1038.169– Prójovem e Adolescente. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. Data: 02/01/2009. Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 014/2008 Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência Social e Empresa Wanda Luiza Pereira Garcia. Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para fornecimento de material - PGM n° 014 /2008 tangente à dotação orçamentária que passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais. 19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social. 19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social / CREAS. 19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI. 19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF. 19.92.08.243.1038.177 – Medidas Sócio educativas. 19.92.08.243.1038.169– Prójovem e Adolescente. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. Data: 02/01/2009. Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais. Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 013/2008 Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência Social e Empresa Eliane Maria Dib. Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para fornecimento de material - PGM n° 013 /2008 tangente à dotação orçamentária que passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais. 19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social. 19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social / CREAS. 19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI. 19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF. 19.92.08.243.1038.177 – Medidas Sócio Educativas. 19.92.08.243.1038.169 – Prójovem e Adolescente. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. Data: 02/01/2009. Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais. Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 008/2008 Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência Social e Empresa Honória Iovios de Campos. Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para fornecimento de material - PGM n° 008/2008 tangente à dotação orçamentária que passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal de Ações Sociais. 19.01 – Secretaria Executiva de Assistência Social. 19.01.08.244.1036.191 – Coordenação das Ações do Trabalho e Assistência Social. 19.93 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 19.93.08.243.1038.180 – Proteção à Criança e ao Adolescente. 19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social. 19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social/ CREAS. 19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF. 19.92.08.243.1038.166 – Atendimento à Criança até 06 anos e suas Famílias e Pessoas Idosas. 19.92.08.244.1038.172 – Atendimento Integral Institucional. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data: 02/01/2009. Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais. Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 061/2007 Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência Social e Empresa Comercial São Judas Tadeu Ltda. Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para fornecimento de material - PGM n° 061/2007 tangente à dotação orçamentária que passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – dos Recursos Orçamentários, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais. 19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social. 19.92.08.244.1038.173 – Desenvolvimento de Ações da Assistência Social. 19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social/ CREAS. 19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI. 19.92.08.244.1038.162 – Plantão Social. 19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF. 19.92.08.244.1038.175 – Apoio a Gestão Descentralizada/IGD. 19.92.08.243.1038.166 – Atendimento a criança até 06 anos e suas Famílias e Pessoas Idosas. 19.92.08.244.1038.172 – Atendimento Integral Institucional. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data: 02/01/2009. Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais. Extrato do Termo de Apostila Ao Contrato Administrativo n° 062/2007 Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência Social e Empresa Simeia A.H. Mustafá. Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para fornecimento de material - PGM n° 062/2007 tangente à dotação orçamentária que passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais. 19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social. 19.92.08.244.1038.173 – Desenvolvimento de Ações da Assistência Social. 19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social/ CREAS. 19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI. 19.92.08.244.1038.162 – Plantão Social. 19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF. 19.92.08.244.1038.175 – Apoio a Gestão Descentralizada/IGD. 19.92.08.243.1038.166 – Atendimento a criança até 06 anos e suas Famílias e Pessoas Idosas. 19.92.08.244.1038.172 – Atendimento Integral Institucional. PÁGINA 40 5 DE FEVEREIRO DE 2009 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data: 02/01/2009. Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais. Extrato do Termo de Apostila Ao Contrato Administrativo n° 063/2007 Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência Social e Empresa D’ avo Industria e Distribuidora de Alimentos. Objeto: Faz-se o registro de que a Cláusula Nona do contrato administrativo para fornecimento de material - PGM n° 063/2007 tangente à dotação orçamentária que passa a constar com a seguinte redação: Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais. 19.92 – Fundo Municipal de Assistência Social. 19.92.08.244.1038.173 – Desenvolvimento de Ações da Assistência Social. 19.92.08.244.1038.174 – Centro de Referência Especializada da Assistência Social/ CREAS. 19.92.08.243. 1037.030 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI. 19.92.08.244.1038.162 – Plantão Social. 19.92.08.244.1037.031 – Programa de Atendimento Infantil a Família/PAIF. 19.92.08.244.1038.175 – Apoio a Gestão Descentralizada/IGD. 19.92.08.243.1038.166 – Atendimento a criança até 06 anos e suas Famílias e Pessoas Idosas. 19.92.08.244.1038.172 – Atendimento Integral Institucional. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data: 02/01/2009. Assina: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 049/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2009 O MUNICÍPIO DE IGUATEMI-MS, por intermédio do Pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº. 686/2009, torna público aos interessados, que promoverá a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO” nos termos da Lei Federal nº. 10.520 e do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as Gerências desta Prefeitura de Iguatemi – MS, por um período estimado de 11 (onze) meses, em conformidade com as características e especificações descritas no Anexo I do Edital. LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 18 de Fevereiro de 2009, às 09:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF), na sala de Licitações, localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº. 871, Centro, Iguatemi (MS). Retirada do Edital: O edital poderá ser obtido no Núcleo de Compras e Licitações, no endereço supra citado, através de fotocópias, compact disk (cd) o qual deverá ser fornecido pelos interessados e no sitio oficial do município www.iguatemi.ms.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (0XX67)-3471-1130 nos ramais: 205,209 e 214. Iguatemi (MS), 03 de Fevereiro de 2009. Nildo Vieira da Silva PREGOEIRO OFICIAL DECRETO MUNICIPAL Nº. 686/2009 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 050/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2009 O MUNICÍPIO DE IGUATEMI-MS, por intermédio do Pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº. 686/2009, torna público aos interessados, que promoverá a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO” nos termos da Lei Federal nº. 10.520 e do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço, com objetivo de adquirir Combustíveis (Gasolina, Álcool, e Óleo Diesel) e lubrificantes, destinados ao abastecimento, dos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Iguatemi (MS), com entrega parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal, mediante solicitação, sendo utilizado bomba e depósito do fornecedor e conforme quantidades e especificações descritas no Anexo I do Edital, para o período estimado de 11 (onze) meses. LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 18 de Fevereiro de 2009, às 16:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF), na sala de Licitações, localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº. 871, Centro, Iguatemi (MS). Retirada do Edital: O edital poderá ser obtido no Núcleo de Compras e Licitações, no endereço supra citado, através de fotocópias, compact disk (cd) o qual deverá ser fornecido pelos interessados e no sitio oficial do município www.iguatemi.ms.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (0XX67)-3471-1130 nos ramais: 205,209 e 214. Iguatemi (MS), 03 de Fevereiro de 2009. Ramão Lino Guerreiro PREGOEIRO OFICIAL DECRETO MUNICIPAL Nº. 686/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORà RESULTADO DE LICITAÇÃO Processo N° 004/2009 – Tomada de Preços Nº 002/2009 A Prefeitura Municipal de Itaporã – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra. Objeto: aquisição de combustíveis, tipo: gasolina e alcool, para serem utilizados nos veículos e maquinarias desta Prefeitura, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no anexo I do Edital. Vencedor: Posto Varanda Ltda, CNPJ 24.633.430/0001-09, perfazendo um total de R$ 560.500,00 (quinhentos e sessenta mil e quinhentos reais). Itaporã/MS, 03 de fevereiro de 2009. Paulo Henrique de Souza Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 106/2008 Processo nº 49/2008 Concorrência nº 01/2008 Partes: Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS e Financial Construtora Industrial Ltda. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Objeto: 1 – OBJETO: o presente TERMO ADITIVO tem por objetivo, aditar ao Contrato n.º 106/2008, as seguintes condições: 1.1 – PRAZO: O prazo de duração dos serviços fica prorrogado por mais 8,5 meses (oito meses e meio) Tendo Vigência de 25 de Janeiro de 2009 à 10 de Outubro de 2009. 1.2 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: 1.2.1 – DO VALOR: O valor do contrato é de R$ 627.725,00 (seiscentos e vinte e sete mil setecentos e vinte e cinco reais), O Valor do Presente Termo Aditivo é de R$ 627.725,00 (seiscentos e vinte e sete mil setecentos e vinte e cinco reais). 1.2.2 – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do valor estipulado serão efetuados em até 30 (trinta) dias posterior prestação dos serviços e apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente atestada pelo Setor Competente da CONTRATANTE Dotação: 09.01 – Gerência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 18.541.0023.2.017 – Manutenção da Atividades Ambientais e de Paisagismo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 237.575,00 10.01 – Gerência de Obras e Serviços Urbanos 15.452.0018.2.021 – Manutenção da Gerência de Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 390.150,00 Amparo Legal: Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93. Itaquiraí/MS, 23 de Janeiro de 2009. Assinam: Sandra Cardoso Martins Cassone – Prefeita Municipal e Rogério Felix da Cunha - pela contratada. Maria de Jesus Cunha Miranda- Presidente de CPL CONTRATANTE: CONTRATADA: EXTRATO DO CONTRATO N º 01/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS AGIOSUL - AGENCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL. OBJETO: Prestação de serviços de publicação de matérias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009. LICITAÇÃO: Processo 01/2009 - Dispensa nº 01/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:05.01 - Gerência de Administração 04.122.0003.2.009 - Manutenção da Gerência de Administração 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VALOR TOTAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS - pela Contratada Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Prestação de Serviços de Publicação de matérias no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, XVI da Lei 8.666/93. Processo nº. 01/2009 Favorecido: AGIOSUL - AGENCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Prazo: até 31 de Dezembro de 2009. Data: 02 de Janeiro de 2009. SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N º 02/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS LOCADOR: GUERINO OTÁVIO TASSI OBJETO: O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel urbano localizado na Rua Benvinda Hernandes nº 1033 e 1181 centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel será destinado à instalação e funcionamento dos núcleos da Gerência de Promoção Social tais como: PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e ASEMA – Casa do Pequeno Cidadão, assegurando-se ao locatário, sempre que o interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos público PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009. LICITAÇÃO: Processo 02/2009 - Dispensa nº 02/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08.244.0006.2.031 - Ações e Serviços de Assistência Social 3.3.90.36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física VALOR TOTAL: R$ 20.760,00 (Vinte mil setecentos e sessenta reais) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e GUERINO OTÁVIO TASSI – Locador Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de Imóvel. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei 8.666/93. Processo nº. 02/2009 SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N º 03/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS LOCADOR: FRANCISCO CABRAL OBJETO: O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel urbano localizado na Rua Anália Tenório, nº 751, centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel será destinado à instalação do Conselho Tutelar, assegurando-se ao locatário, sempre que o interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos públicos PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009. LICITAÇÃO: Processo 03/2009 - Dispensa nº 03/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0006.2.033 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física VALOR TOTAL: R$ 3.480,00 (Três mil quatrocentos e oitenta reais) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e FRANCISCO CABRAL – Locador Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de Imóvel. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei 8.666/93. Processo nº. 03/2009 SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal PÁGINA 41 5 DE FEVEREIRO DE 2009 EXTRATO DO CONTRATO N º 04/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS LOCADOR: DANTE DUARTE OBJETO: O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel urbano localizado na Rua Sete de Setembro, 141, Centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel será destinado à instalação e funcionamento da “Casa Abrigo”, para atender melhor a Gerência de Assistência Social deste município, assegurando-se ao locatário, sempre que o interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos público. PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009. LICITAÇÃO: Processo 04/2009 - Dispensa nº 04/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0006.2.031 – Ações e Serviços de Assistência Social 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física VALOR TOTAL: R$ 7.440,00 (Sete mil quatrocentos e quarenta reais) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e DANTE DUARTE – Locador Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de Imóvel. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei 8.666/93. Processo nº. 04/2009 SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N º 05/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS LOCADOR: ADÃO FERREIRA OBJETO: O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel urbano localizado na Rua Bahia, 128, Centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel será destinado à instalação e funcionamento do projeto Consad, em ação da “Malharia Comunitária”, para atender demanda da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste município, assegurando-se ao locatário, sempre que o interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos público PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009. LICITAÇÃO: Processo 05/2009 - Dispensa nº 05/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.01- Gerência de Desenvolvimento Econômico e Turismo 23.695.0021.2.023 – Fomento ao Turismo e Artesanato 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e ADÃO FERREIRA– Locador Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de Imóvel. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei 8.666/93. Processo nº. 05/2009 SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N º 06/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS LOCADOR: DONATO PEREIRA FERNANDES OBJETO: O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel urbano localizado na Av. Treze de Maio, 325, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel será destinado à instalação e funcionamento da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para atender demanda da Gerência de Assistência Social deste município, assegurando-se ao locatário, sempre que o interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos público. PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009. LICITAÇÃO: Processo 06/2009 - Dispensa nº 06/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0006.2.031 – Ações e Serviços de Assistência Social 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e DONATO PEREIRA FERNANDES– Locador Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de Imóvel. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei 8.666/93. Processo nº. 06/2009 SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N º 07/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS LOCADORA: PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO OBJETO: O LOCADOR obriga-se a ceder ao LOCATÁRIO o uso e gozo, do imóvel urbano localizado na Rua Paulo Petri nº 568, centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel será destinado à instalação e funcionamento dos Núcleos da Gerência de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, assegurando-se ao locatário, sempre que interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos públicos PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009. LICITAÇÃO: Processo 07/2009 - Dispensa nº 07/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.01- Gerência de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12.361.0010.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VALOR TOTAL: R$ 18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reais) COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS FORO: ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e PE. JEAN BOSCO NGIPE MFUNAMI – Pela Locadora Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de Imóvel. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei 8.666/93. Processo nº. 07/2009 SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N º 08/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS LOCADORA: ROSELI JOSETE OLIVEIRA OBJETO: A LOCADORA obriga-se a ceder a LOCATÁRIA o uso e gozo, do imóvel urbano localizado na Av. Industrial, 160 centro, nesta cidade de Itaquiraí/MS, o imóvel será destinado à instalação e funcionamento dos Projeto Mulheres de Fibra e Bazar Mãos de Ouro, assegurando-se ao locatário, sempre que o interesse público exigir, a faculdade de destiná-lo para o funcionamento de outros serviços e órgãos público PRAZO: Até 31 de Dezembro de 2009. LICITAÇÃO: Processo 08/2009 - Dispensa nº 08/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.01 - Gerência de Desenvolvimento Econômico e Turismo 23.695.0021.2.023 – Fomento ao Turismo e Artesanato 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física VALOR TOTAL: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Locatária e ANTONIO ROBERTO MARTIN – Pela Locadora Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de Imóvel. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, X da Lei 8.666/93. Processo nº. 08/2009 SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N º 09/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: TED INFORMÁTICA LTDA – ME OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço de hospedagem de site da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, sendo que o contratante optou pelas seguintes características: Espaço em disco: 1000 mb; Espaço para E-mails: 7,5Gb; Transferência Mensal: 45Gb. PRAZO DE VIGÊNCIA 02 de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2009 LICITAÇÃO: Processo 09/2009 - Dispensa nº 09/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.01 – Gerencia de Administração 2.0003.2.009 – Manutenção da Gerência de Administração 0.39 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica VALOR TOTAL: R$ 756,00 (Setecentos e cinqüenta e seis reais) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Contratante e DANIEL RABELO BIANCHIN – Pela Contratada Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto Locação de Imóvel. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 24, II da Lei 8.666/93. Processo nº. 09/2009 SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N º 10/2009 CELEBRADO EM 02/01/2009 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: CN&A CONSULTORIA LTDA. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Técnicos Especializados, sob a forma de Consultoria por Gestão, envolvendo uma assistência ampla aos trabalhos afetos as áreas administrativas, financeiras, orçamentária e contábil de acordo com o detalhamento contido na Proposta n. ° 01/2009, cujos termos passam a fazer parte deste Contrato LICITAÇÃO: Processo nº 10/2009 – Inexigibilidade nº 01/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.01 – Gerência de Administração 04.122.0003.2.009 – Manutenção da Gerência de Administração 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR TOTAL: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS VIGENCIA: O presente instrumento contratual terá a duração de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir de 02 de Janeiro de 2009. ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e HERBERT ASSUNÇÃO DE FREITAS pela Consultora. Maria de Jesus Cunha Miranda, Presidenta da CPL. EXTRATO DO CONTRATO N º 11/2009 CELEBRADO EM 23/01/2009 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: ECOPRIME - EMGENHARIA EM MEIO AMBIENTE LTDA OBJETO: Prestação de Assistência Técnica na confecção e aprovação dos projetos de LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para as atividades de PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS e SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, nos Assentamentos Indaiá (Setor 02), Lua Branca (Setores 02 e 03), Tamakavi (Setor 01) e Guaçú (Setores 01, 02 e 03), no município de Itaquiraí - MS. PRAZO: Até 31 de dezembro de 2009, a partir da assinatura. LICITAÇÃO: Processo nº. 11/2009 - Carta Convite nº. 01/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.01 - Gerência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 18.541.0023.2.017 - Manutenção das Atividades Ambientais e de Paisagismo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VALOR TOTAL: R$ 8.322,67 (Oito mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos) FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e ENIO ARRIERO SHINMA - pela contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2009. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2009. PÁGINA 42 5 DE FEVEREIRO DE 2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que se encontra aberta à licitação supra referida, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, promoverão a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor “preço por item”, cujo objeto é a Aquisição de Combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum), objetivando atender as necessidades das Secretarias Municipais, descrita no Edital. Os envelopes de “Habilitação” e Proposta” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitações, às 07:30 horas, do dia 09 de março de 2009, na sala da Secretaria Municipal de Administração, localizada à Av. Bernadete Santos Leite, 382, centro, Jateí - MS. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Secretaria Municipal de Administração, no endereço supra citado, mediante o pagamento de R$: 200,00 (duzentos reais), local onde se encontra afixado o Edital. Maiores Informações pelo telefone (67) 3465-1133 - ramal 26. Jateí – MS, 03 de fevereiro de 2009. ADALTO FRANSCICO DE MOURA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPà DECRETO N.º 001/09 agropecuária; DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizado como “Situação de Emergência”, a área rural do município de Maracajú - MS, provocada pela estiagem. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º - Fica mobilizado o Sistema Nacional de Defesa Civil – CONDEC, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento de plano emergencial de ações a partir desta data, uma vez que comprovada a situação real de estiagem. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2009. CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS Prefeito Municipal de Maracaju Laguna Carapã/MS, 13 de Janeiro de 2009 Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área rural do Município de Laguna Carapã – MS, afetada por estiagem. OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais do artigo 69 inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando o longo período de estiagem que assola a região deste município entre o período de 09 de novembro de 2008 até a presente data, comprometendo de forma irreversível a safra agrícola de verão e prejuízos na produção pecuária onde o déficit hídrico prejudicou as áreas de pastagens, vindo a prejudicar a produção de leite e seus derivados; Considerando o ocorrido no mês de Novembro de 2008, o total da precipitação foi de 124 mm, 75 % da média mensal, sendo que desse total, 117mm ocorreram nos primeiros 10 dias do mês. Em Dezembro de 2008 a precipitação foi de 18mm, o que equivale a 10% da média histórica mensal que é de 185mm, sendo que na maioria das regiões os índices foram de 00 (Zero) mm. Considerando que, conforme a avaliação feita por entidades do setor primário, há prejuízos consolidados e irreversíveis nas culturas com a queda de mais de 40% (quarenta por cento) da produção estimada do município; Considerando que os prejuízos na produção agropecuária têm repercussão sócioeconômica imediata, gerando aumento de desemprego em função de falta de perspectiva de boa colheita e investimentos que dela decorrem; Considerando que os reflexos far-se-ão sentir diretamente na capacidade do município atender a demanda e anseios da comunidade; Considerando que as conseqüências dessa estiagem, resultaram em danos humanos e prejuízos econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos. D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizado como “Situação de Emergência”, a área rural do município de Laguna Carapã – MS, provocada pela estiagem. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º - Fica mobilizado o Sistema Nacional de Defesa Civil – CONDEC, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento de plano emergencial de ações a contar desta data, uma vez que comprovada a situação real de estiagem. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias. Laguna Carapã/MS, 13 de Janeiro de 2.009. Prefeito Municipal Registrado e Publicado Em 13/01/2009 PEDRO GOMES ROCHA Assessoria Jurídica Advogado OAB/MS 4933 DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU DECRETO Nº 014/2009, de 26 de janeiro de 2009. Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área rural do Município de Maracajú – MS, afetada por estiagem. CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAJÚ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que em 2008 as chuvas nos meses de novembro e dezembro foram respectivamente de 49,7% e 80% abaixo da media mensal, nos meses de inicio da semeadura; Considerando que a média anual de chuvas do Município gira em 1600mm, em 2008 totalizou a média anual com apenas 957mm; Considerando que o Município de Maracaju, tem sua economia baseada na agropecuária; Considerando que na pecuária houve prejuízos na formação de pastagens diminuindo a rentabilidade em arrobas e na produtividade do leite; Considerando as informações trazidas pela Associação dos Engenheiros Agrônomos de Maracaju, externando sua preocupação com relação ao longo período de estiagem, alertando para os prejuízos que advirão ao setor produtivo agropecuário em nosso município, solicitando ao Executivo Municipal a decretação de situação de emergência; Considerando o Laudo informativo da situação das lavouras do Município de Maracaju, onde estima perdas nas lavouras em percentual a 20% (vinte por cento) da produção prevista para o Município de Maracajú - MS, e conseqüente perda de rentabilidade para o produtor rural e na arrecadação do Município; Considerando que esta estiagem prolongada que assola nosso município tem provocado preocupação do setor produtivo organizado, como a Fundação MS, Associação dos Engenheiros Agrônomos e principalmente do Sindicato Rural de Maracaju-MS; Considerando que a economia local sofrerá os reflexos da queda da produção PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISOS DE LICITAÇÃO O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AOS ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICIPIO DURANTE O ANO LETIVO DE 2009, CONFORME LINHAS ESPECIFICADAS NO EDITAL. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 18/02/2009 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES POR QUILO, SELF SERVICE E MARMITEX PARA ATENDER A DIVERSAS GERENCIAS DESTE MUNICIPIO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 14:00 H do dia 18/02/2009 (Horário Local). Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 03 de Fevereiro de 2009. AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar o procedimento para a SELEÇÃO DE EMPRESAS nas áreas abaixo relacionadas, visando CREDENCIA-LAS em conformidade com os preceitos autorizados na Lei Municipal nº 1.140, de 17/03/04, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: CREDENCIAMENTO N° 003/2009 OBJETO: CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA, BEM COMO, DA REGULARIDADE FISCAL DE EMPRESAS, VISANDO QUALIFICÁ-LOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA OS PACIENTES DO SUS DESTE MUNICIPIO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:30 H do dia 20/02/2009 (Horário Local). Os interessados em participar dos credenciamentos acima descritos deverão efetuar o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mediante guia de pagamento, ou efetuado depósito no Banco do Brasil S/A – Agência 0954-7 Conta Corrente: 3.827-X e enviado a solicitação do edital, juntamente com o comprovante de pagamento via fax, e retirar o presente edital juntamente com seus anexos no Setor de Licitações no Paço Municipal. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 03 de Fevereiro de 2009. AVISOS DE LICITAÇÃO O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO ALCOOL, GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL COMUM PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DE DIVERSAS GERENCIAS DESTA MUNICIPALIDADE. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 17/02/2009 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE HOTELARIA A DIVERSAS GERENCIAS DESTA MUNICIPALIDADE. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 19/02/2009 (Horário Local). Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 04 de Fevereiro de 2009. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 002/2009 - PREGÃO N. º 002/2009. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ. Vencedora(s): STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA com os itens: 020, 022, 023, 039, 054, 060 e 075, totalizando o valor de R$ 22.916,96 (Vinte e Dois mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Noventa e Seis Centavos), UNI-FARMA CENTRO OESTE GESTÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA com os itens: 006, 008, 016, 027, 036, 046, 051, 053, 057, 066, 069, 070, 071, 077 e 078, totalizando o valor de R$ 14.797,70 (Catorze mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Setenta Centavos), CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA com os itens: 007, 009, 013, 014, 015, 017, 019, 029, 030, 032, 033, 047, 048, 049, 058, 059, 062, 063, 073, PÁGINA 43 5 DE FEVEREIRO DE 2009 074, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085 e 094, totalizando R$ 10.682,28 (Dez mil, Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos), NDT COMERCIAL LTDA com os itens: 001 e 002, totalizando o valor de R$ 9.308,40 (Nove mil, Trezentos e Oito Reais e Quarenta Centavos), L. M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA com os itens: 004, 018, 021, 028, 035, 037, 038, 055, 067, 068, 076, 088, 089, 090, 091 e 093, totalizando o valor de R$ 7.875,34 (Sete mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), POLLO HOSPITALAR LTDA com os itens: 003, 005, 024, 025, 026, 031, 042, 044, 045, 050, 056 e 061, totalizando o valor de R$ 7.812,20 (Sete mil, Oitocentos e Doze Reais e Vinte Centavos), M. S. DIAGNÓSTICA LTDA com o item: 011, totalizando o valor de R$ 1.760,00 (Hum mil, Setecentos e Sessenta Reais), MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA com os itens: 010, 012, 034, 040, 041, 043, 052, 072 e 086, totalizando o valor de R$ 1.398,87 (Hum mil, Trezentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos) e UMUMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA com os itens: 064 e 065, totalizando o valor de R$ 222,80 (Duzentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta Centavos) - Naviraí – MS, 29 de Janeiro de 2.009. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 002/2009 referente ao Pregão Presencial nº 002/2009 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 022/2009. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 002/2009 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009. – SÔNIA SUEKO KAMITANI YOKORO – Gerente Municipal de Saúde. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato n° 324/08, celebrado em 21/07/2008. Processo nº 158/08 – Pregão Presencial nº 068/08. Partes Município de Naviraí e a Empresa Rosângela Aparecida Gonçalves Rodrigues – ME. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração das Cláusulas: Quarta – Do Valor, acrescentando-se no contrato a quantia de R$10.911,27, correspondente ao acréscimo do ‘valor inicial’ do contrato, perfazendo o valor global de R$21.822,54; Cláusula Décima Primeira – Da Vigência, prorrogando-a por mais 164 dias a contar de 01/01/09; a Vigência fica, então, compreendida entre 21/07/08 até 13/06/09, conforme pedido e justificativa anexados; e Cláusula Sexta – Do Prazo, o mesmo será até 13/06/09. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal nos artigos 57 e 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas. Assinam: Zelmo de Brida, Prefeito Municipal, pela Contratante, e Rosângela Apª Gonçalves Rodrigues, pela Contratada. Naviraí – MS, 30 de dezembro de 2008. Núcleo de Licitações e Contratos. Republica-se por incorreção. Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 397/08, celebrado em 08/09/2008; Processo nº 228/08 – Tomada de Preço 016/08. Partes Município de Naviraí e a Empresa TV Técnica Viária Construções Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Décima Segunda – Da Vigência, prorrogando-a em mais 60 dias, a contar de 31/01/09; a vigência fica, então, compreendida entre 08/09/08 até 31/03/09. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo é regido pelas disposições contidas no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Assinam: Luís Henrique de Almeida Bruno, Gerente de Obras e Serviços Públicos e Ordenador de Despesas (conforme Decreto 014/2009), pela Contratante, e Idilson Vieira da Silva, pela Contratada. Naviraí – MS, 30 de janeiro de 2009. Núcleo de Licitações e Contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2009 O Município de Nioaque – MS, por intermédio da Prefeita Municipal, Srª Ilca Corral Mendes Domingos e do Pregoeiro, Sr. Halley A. de Sá Lima, nomeado através do decreto Municipal nº 049/2007 e Decreto nº 094/2008, torna público resultado, conforme abaixo: PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2009 Processo n° 04/2009. Objeto: aquisição de combustível automotivo tipo (óleo diesel comum, gasolina comum, álcool) retirados na bomba do estabelecimento, para manutenção das máquinas, veículos e equipamentos das secretarias da Prefeitura. item empresa Unid Quant. V. unit. Valor total 01 Óleo Diesel Litros 500.853, 2,309 1.156.469,577 02 Gasolina comum Litros 187.613 2,770 519.688,010 03 Álcool Litros 26.864, 1,815 48.758,160 Auto Posto Brenda Ltda – total fornecedor R$. 1.724.915,747 Homologo e Adjudico o resultado proferido pelo Pregoeiro. Nioaque – MS, 04 de janeiro de 2009. Ilca Corral Mendes Domingos – Prefeita Municipal - Halley A. de S. Lima – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2009 Edital de Tomada de Preços nº 002/2009 Tipo Técnica e Preço Reunião: Dia 09 de março de 2009. Horário: Às 9:00 horas Local de Abertura: Na sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/ MS, à Avenida Irineu de Souza Araújo, 1121, Jardim Eldorado. Objeto de Licitação: A presente licitação tem por objeto selecionar uma empresa capacitada para prestação de serviços de organização, disciplina e utilização de metodologia técnica com vistas à efetivação de cobrança “extrajudicial e judicial” de créditos tributários lançados regularmente (dívida corrente) e os inscritos em Dívida Ativa do Município, promovendo a recuperação fiscal e a viabilização de arrecadação de receitas, racionalização da cobrança e o incremento da arrecadação dos tributos municipais, incluindo fornecimento de software que opere em ambiente WEB, com espaço físico, computadores, periféricos, móveis, recursos humanos necessários a execução dos serviços, assessoria técnica, jurídica, projeto de educação fiscal e da infra-estrutura necessária para implantação da central de atendimento ao contribuinte. Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, ao objeto da presente licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas. Retirada do Edital: Os interessados poderão obter a pasta do Edital, no endereço supra mencionado, diariamente, no expediente comercial, mediante pagamento de R$ 50,00(Cinqüenta reais). Nova Alvorada do Sul/MS, 04 de fevereiro de 2009. RAQUEL APARECIDA FONTANA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal do Município de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02 e ao Decreto Municipal nº 1.335/06 e subsidiariamente, as normas da lei 8.666/93 e suas modificações que regulamentam a licitação na modalidade pregão, HOMOLOGA o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 002/09, declarando vencedora a empresa TÂNIA MARIA BRUM GARCEZ – EPP, a qual deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal – Coordenadoria de Cadastro e Apoio à Licitação, sito à Av. Irineu de Souza Araújo, nº 1121, Jd. Eldorado, para assinatura do contrato e retirada da ordem de serviço. Nova Alvorada do Sul/MS, 04 de Fevereiro de 2009. Arlei Silva Barbosa PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE HOMOLOGAÇAO DE LICITAÇÃO A Pregoeira nomeada através da Portaria nº 1913/2008, do Município de Nova Alvorada do Sul - MS torna público, o resultado da (s) seguinte (s) licitações, modalidade Pregão Presencial: Processo nº: 004/2009 Pregão Presencial nº: 002/2009 Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal do município de Nova Alvorada do Sul, durante os dias letivos do ano de 2009, de acordo com as disposições constantes no Instrumento Convocatório, nos trajetos especificados no Anexo I, integrante do Edital. Empresa Vencedora: TÂNIA MARIA BRUM GARCEZ – EPP. Valor: R$: 1.377.716,40 (Hum milhão trezentos e setenta e sete mil setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Dotações Orçamentárias: 08.01.00.0011.2021-33.90.39 – Sec. Mun. de Educação/Secretaria Mun. de Educação/ Aquisição/Manutenção do Transporte Escolar/Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; e na dotação: 02.08.02.0009.2.025-33.90.39 – Poder Executivo – Fundo Mun. de Educação - FUNDEB – Manutenção do FUNDEB – 40% - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constantes do Orçamento Programa de 2009. Nova Alvorada do Sul- MS, 04 de Fevereiro de 2009. DANIELE DA SILVA BEZERRA PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº. 002/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2009. INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2009. PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa A SILVA CONCEIÇÃO & CIA LTDA. OBJETO: aquisição de combustíveis, para atender as necessidades de todas as Secretarias desta Administração, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0301.04.122.0003.2.005 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 0401.12.361.0007.2.012 Manutenção do Ensino Fundamental 0401.12.361.0007.2.014 Aquisição e Manutenção do Transporte Escolar 0402.12.361.0007.2.021 Manutenção e Operacionalização do FUNDEB – Ensino Fundamental 40%. 0401.12.365.0008.2.015 Manutenção da Educação Infantil 0801.15.452.0003.2.037 Manutenção da Secretaria de Infra. Estrutura. E Serv. Públicos. 0801.15.452.0015.1.011 Aquis. Manut. Veículos Maquinas e Equipamentos Rodoviários. 0801.15.452.0016.2.038 Manutenção do Serv. de Limpeza Publica. 0901.18.541.0020.1.016 Contenção de Controle de Erosões e Preservação do Meio Ambiente. 0901.20.606.0021.2.039 Manutenção da Secretaria - agricultura 0901.20.606.0021.2.040 Assistência ao Produtor Rural e Grupos de Produção. 0601.10.301.0014.2.030 Desenvolvimento dos Serv. Básicos de Saúde 0601.10.304.0014.2034 Fiscalização e Inspeção Sanitária 0601.10.305.0014.2035 Combate a Endemia e Doenças Transmissíveis 0601.10.301.0014.2.031 Programa Saúde da Família PSF 0501.08.241.0010.2.022 Assistência ao Idoso. 0501.08.243.0011.2.025 Assistência a Criança e ao Adolescente 0501.08.244.0010.2.027 Operacionalização do Fundo Mun. Ass. Social. 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO VALOR R$: 971.275,00 (novecentos e setenta e um mil duzentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 19/01/2009 a 31/12/2009. DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2009. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Assinam: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO - Prefeito Municipal e o Sr. AMARILDO SILVA DA CONCEIÇÃO. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação: Processo Administrativo nº.: 093/2008. Modalidade: Pregão nº. 040/2008. Objeto: contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural e urbana da rede pública, de acordo com as disposições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos. Vencedor: KB RECICLADOS LTDA – ME. Valor total R$: 525.107,50 (quinhentos e vinte e cinco mil cento e setenta reais e cinqüenta centavos). Dotação Orçamentária: 0401.12.361.0007.2.012 Manutenção do Ensino Fundamental, 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 0402.12.361.0007.2.021 Manutenção e Operacionalização do Fundeb Ensino Fundamental 40%. 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 0401.12.361.0007.2.014 Aquisição e Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Novo Horizonte do Sul, 19 de janeiro de 2009. Marcílio Álvaro Benedito PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 001/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 093/2008. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2008. PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa KB RECICLADOS LTDA – ME. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural e urbana da rede pública, de acordo com as disposições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos. PÁGINA 44 5 DE FEVEREIRO DE 2009 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.12.361.0007.2.012 Manutenção do Ensino Fundamental, 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 0402.12.361.0007.2.021 Manutenção e Operacionalização do Fundeb Ensino Fundamental 40%. 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 0401.12.361.0007.2.014 Aquisição e Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR R$: 525.107,50 (quinhentos e vinte e cinco mil cento e setenta reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 205 (duzentos e cinco) dias letivos a contar da ordem de serviço. DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2009. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Assinam: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO - Prefeito Municipal e o Sr. IVAN KIST. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL N.º 013/2.009 CELEBRADO EM 20/01/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS. CONTRATADA: Schwade & Cia Ltda. OBJETO: Aquisição de Combustível (Gasolina), para atender a frota da Prefeitura Municipal. VALOR: R$ 336.050,00 (trezentos e trinta e seis mil e cinqüenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 030/2008. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 02.02 – Gabinete do Prefeito – 02.02.04.122.0002.2 .002.33.90.30 – Material de Consumo – 02.13 – Fundo Municipal de Saúde – 02.13.1 0.301.0034.2.030.33.90.30 – Material de Consumo – 02.04 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – 02.04.04.122.0003.2.005.33.90.30 – Material de Consumo – 02.09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura – 02.09.04.122.0003.2.0 21.33.90.30 – Material de Consumo – 02.08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento – 02.08.04.122.0003.2.017.33.90.30 – Material de Consumo – 02.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 02.07.08.244.0003.2.014.33.90.30 – Material de Consumo – 02.05 – Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB) – 02.13.12.361.0005. 2.011.33.90.30 – Material de Consumo. FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Clóvis Schwade. Rio Brilhante - MS, 03 de fevereiro de 2009. MODESTO AQUINO FILHO PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL N.º 014/2.009 CELEBRADO EM 20/01/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS. CONTRATADA: Auto Posto Entre Rios Cidade Ltda. OBJETO: Aquisição de Combustível (Óleo Diesel), para atender a frota da Prefeitura Municipal. VALOR: R$ 1.135.230,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta reais). PRAZO: 12 (doze) meses. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 030/2008. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 02.13 – Fundo Municipal de Saúde – 02.13.10.301.003 4.2.030.33.90.30 – Material de Consumo – 02.09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura – 02.09.04.122.0003.2.021.33.90.30 – Material de Consumo - 02.19 – Fundação de Capacitação Rural de Rio Brilhante – 02.19.12.363.0005.2.051.33.90.30 – Material de Consumo –– 02.08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento – 02.08.04.122.0003 .2.017.33.90.30 – Material de Consumo – 02.05 – Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB) – 02.13.12.361.0005.2.011.33.90.30 – Material de Consumo. FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Márcio Miguel Schwengber. Rio Brilhante - MS, 03 de fevereiro de 2009. MODESTO AQUINO FILHO PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO COMUNICADO Tornar sem efeito a publicaçao efetuada no Diário Oficial do Estado n⁰7.389, p. 56 , do dia 28/01/2009, referente a aviso de licitaçao modalidade Pregao Presencial n⁰002/2009, Processo Administrativo n⁰ 002/2009 cujo objeto é o Fornecimento de generos alimenticios para atender a Merenda Escolar, em conformidade com as especificaçoes e quantidades constantes no anexo Wiliam Douglas de Souza Brito -Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DESPACHO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE ASSUNTO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. MATO GROSSO DO SUL ESQUINA COM A RUA JOSÉ FERREIRA DA CUNHA, COM 184,87 M² DE ÁREA CONSTRUIDA, DE PROPRIEDADE DO SR. LUIZ FERNANDO BOGDANOVICZ, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1. Autorizo e Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso X, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93. 2. Do Objeto: Locação de imóvel localizado na Avenida Mato Grosso do Sul esquina com a Rua José Ferreira da Cunha, com 184,87 m² de área construida, de propriedade do Sr. Luiz Fernando Bogdanovicz, pelo periodo de 12 (doze meses) no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), enquadra-se no Inciso II, do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93, cuja dispensabilidade ressalta. 3. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e encaminhe-se ao Secretário Municipal de Finanças. São Gabriel do Oeste – MS, em 30 de Janeiro de 2.009. SERGIO LUIZ MARCON PREFEITO MUNICIPAL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, PARA OS SERVIÇOS DE POSTAGENS DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS. 1 Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25. da Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993. 2 Do Objeto: Contratação da empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para os serviços de postagens de correspondências e encomendas em geral, para atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais, período de 12 (doze) meses, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para prestar serviços de interesse desta Prefeitura Municipal, cuja inexigibilidade ressalta 3 Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e encaminhese ao Departamento de Contabilidade e senhor Prefeito Municipal para as demais providências. São Gabriel do Oeste – MS Em 03 de Fevereiro de 2.009. SERGIO LUIZ MARCON PREFEITO MUNICIPAL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS ASSUNTO: Contratação da empresa Sociedade Rádio Difusora Nortestado Ltda, para veiculação de matérias e informações de interesse da Prefeitura Municipal e da Comunidade, em atendimento às necessidades dos órgãos que compõem a administração pública local 1. Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 de3 21/06/1993. 2. Objeto: Contratação da empresa Sociedade Rádio Difusora Nortestado Ltda, para veiculação de matérias e informações de interesse da Prefeitura Municipal e da Comunidade, em atendimento às necessidades dos órgãos que compõem a administração pública local, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cuja inexigibilidade ressalta. 3. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e encaminhese ao Departamento de Contabilidade e senhor Prefeito Municipal para as demais providências. São Gabriel do Oeste – MS Em 03 de Fevereiro de 2.009. SERGIO LUIZ MARCON PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL DE RECEBIMENTO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A torna público que recebeu da Secretaria Executiva de Meio Ambiente - SEMAC a Licença Prévia Nº. 002/2009 ao SILAM, com validade de 18 meses, a contar de 27 de Janeiro de 2009, para a atividade de ESTAÇÃO DE RADIO BASE E MICROONDAS com localização a Rua José Fragelli, Quadra A-Lote 01, Bairro: Generoso, no município de Corumbá/MS. EDITAL Antônio Marcos Soares Abdo, torna público que recebeu do Imasul/SEMACMS, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal N0 531/2008, com validade de dois anos, a contar de 23/12/2008, na Fazenda Estância 2M no município de Bandeirantes/MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE VÁRZEA ALEGRE LTDA – CAMVA, CNPJ 03.226.024/0001-51, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A LICENÇA DE OPERAÇÃO N°367/2008 para atividade de INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE OVOS (GALINÁCEOS) com validade de 04 (quatro) anos à contar de 21 de novembro de 2008 localizada no Município de Terenos MS. EDITAL Condomínio Edifício Dijon, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Operação para a atividade de perfuração e exploração de poço tubular profundo, localizado à Rua 7 de setembro, nº 1392, bairro Centro, município de Campo Grande/ MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMUNICADO DR COMÉRCIO DE DOCES E EMBALAGENS LTDA EPP, I.E. 28.335.179-9, comunica o extravio do Livro de Termo de Ocorrência de nº. 01. (1ªp.4.2-2ªp.5.2-3ªp.6.2) EDITAL Eduardo de Brito Soares, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal (TAP) para a área existente de 341,3827 ha, localizada na Fazenda Santa Clara, município de Selvíria-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Espólio de Ostiano Neves Alexandria, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal (TAP) para a área existente de 155,0617 ha, localizada na Fazenda São Sebastião, município de Inocência-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PÁGINA 45 5 DE FEVEREIRO DE 2009 EDITAL Espólio de Francisco Joaquim da Silva, torna público que requereu ao IMASUL/ SEMAC, a Autorização Ambiental para Carvoejamento com 71 fornos em 2,5 ha na Fazenda São Francisco de Assis – Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA. EDITAL Ademir Braz da Silva, torna público que recebeu do IMASUL/SEMAC, a Autorização Ambiental para Carvoejamento com 30 fornos em 3,0 ha na Fazenda Santa Rita – Figueirão-MS com validade até 04 de julho de 2010. EDITAL Clemilso Aparecido Carbonaro - EPP, torna público que recebeu do IMASUL/ SEMAC, a Autorização Ambiental para Carvoejamento com 20 fornos em 3,0 ha na Fazenda São Pedro Gleba 05 – Camapuã-MS com validade de 2 anos a contar de 26 de janeiro de 2009. EDITAL Aparecida Alves dos Santos e outro, torna público que recebeu do IMASUL/ SEMAC, a Autorização Ambiental para Carvoejamento com 30 fornos em 3,0 ha na Fazenda Capão do Bálsamo – Bandeirantes-MS com validade de 2 anos a contar de 23 de janeiro de 2009. EDITAL Tertuliano Miguel de Área Leão, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC, a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 900,00 ha na Fazenda Airamana – Figueirão-MS. Não foi determinado EIA/RIMA. EDITAL Pinesso Agropastoril Ltda., torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal de 199,9900 ha e o Termo de Averbação Provisório para Reserva Legal de 1.499,8374 ha na Fazenda Jangada – Figueirão-MS. Não foi determinado EIA/RIMA. EDITAL GERSON CUBAS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 2,5286 há, localizada parte do lote nº 45 da Quadra 29 na 2º zona do NCD, município de Jatei – MS. EDITAL JOSÉ CARDOSO MEDEIROS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 1,0375 há, e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 0,53925 há, localizada parte do lote nº 49 da Quadra 41 na 2º zona do NCD, município de Vicentina - MS, EDITAL JOSÉ ANTONIO PESSUTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 4,4800 há, Localizada na Estância Olho D’água, município de Ivinhema - MS, EDITAL HÉLIO SORIGOTTI - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Licença de Operação – LO, para atividade de Industrialização de Madeiras (pinus e eucalipto), na localidade denominada Fazenda Oriente, rodovia BR/262 – Km. 139,5 município de Água Clara/MS. EDITAL HÉLIO SORIGOTTI - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Licença de Operação – LO, para atividade de Captação de Água Subterrânea através de Poço Tubular Profundo, na localidade denominada Fazenda Oriente, rodovia BR/262 – Km. 139,5 município de Água Clara/MS. EDITAL Ivone da Motta Torrez torna público que recebeu do IMASUL, Autorização Ambiental nº. 001/2009 para Queima Controlada de grande extensão em 621,0233 ha, no imóvel Fazenda Santa Maria, localizada no município de Iguatemi /MS, com validade de 90 (noventa) dias, a contar a partir de 29 de Janeiro de 2009. EDITAL Marinici Mello Becker e Jorge Luiz Becker torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a alteração da Razão Social de Elady Alves de Mello para Marinici Mello Becker, para a atividade de Termo de Averbação Definitivo da Reserva Legal – TAD, localizada na Fazenda 3J, no município de Jaraguari/MS. EDITAL Saladino Gonçalves Nunes, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 87,5359 ha, no imóvel Fazenda Mirante, localizado no município de Terenos/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL Saladino Gonçalves Nunes, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para Queima Controlada de Média Extensão em 17,5072 ha, no imóvel Fazenda Mirante, localizada no município de Terenos/MS. Não foi determinado EIA. DIÁRIO OFICIAL n. 7.395 EDITAL JOMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, torna público que recebeu do INSTITUTO DE MEIO AMBIETE DE MATO GROSSO DO SUL – IMANSUL vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO , DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEMAC/MS a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia, processo nº 23/100702/2007, LP nº 10, ano 2009, com validade de 12 meses a contar de 16/01/2009, para a atividade de hotelaria, localizada no Retiro São Sebastião/Rio dos Piriquitos, Distrito de Albuquerque, município de Corumbá. DECLARAÇÃO MARCIO HELVECIO F GONÇALVES, produtor rural, I.E. nº 28.613.323-7DECLARA o extravio de um Talão NFP de nsº 6016541 a 6016550” RECEBIMENTO DE LICENÇA Michiana Agropastoril Ltda, endereço Av. Afonso Pena, 3504, sala 123, Campo Grande/MS, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, o CERTIFICADO DE CRÉDITO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL n. 139/2008 para atividade de Reflorestamento, Localizada no Município de São Gabriel do Oeste / MS com Volumetria Total Aprovada de 25.876,50 m3. EDITAL MONTANO ANTONIO DI BENEDETTO, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 7,4805 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 4.7995 ha, localizada na Estância Rancho Verde, no município de Nova Andradina-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Neodi Vicari, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Termo de Averbação Provisório da Reserva Legal para área existente de 7,9422 ha no imóvel denominado BR Agropecuária, município de Terenos /MS. Não foi determinado Estudo de impacto Ambiental. EDITAL Neodi Vicari, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC, Declaração Ambiental para a Recuperação de Área Degradada em 2,3774 ha, localizada no imóvel BR Agropecuária,no município de Terenos-MS. EDITAL RANDERSON LIMA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-SEMAC-MS a Autorização Ambiental para Carvoejamento nº 349/2008 para a atividade de Carvoejamentol, com validade de 2 anos a contar de 26 de setembro de 2008 localizados no imóvel Fazenda Água Branca, no município de Campo Grande MS. EDITAL Roberto Luiz Leme Klabin, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Autorização Ambiental para Queima Controlada em 2,9400 há na Fazenda Nova Guarany – Gleba 3, município de Aquidauana (MS). EDITAL Roberto Luiz Leme Klabin, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Autorização Ambiental para Queima Controlada em 5,9850 há na Fazenda Serra Negra, município de Aquidauana (MS). EDITAL COMPANHIA BRASILEIRA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente/MS-IMASUL, a Licença de Instalação para atividade de Usina Sucroalcooleira-Fabricação de Álcool e Açúcar, capacidade de produção de 1.200 TC/H, captação de água, fertirrigação e cogeração de energia elétrica - 18 MW, localizada a Estrada Quebra Côco/Campo Verde, km 9 - Fazenda Pantanal, Zona Rural, no município de Sidrolândia/MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E LOCALADEHSOL, convida os seus associados fundadores os Srs.(as): George Santos Ferreira da Conceição, Elton da Cunha Lima, Genival Mota, Moacir Saturnino de Lacerda, Joel Avelino Pinto, Joana Lara de Souza, Gerson de Souza, Osmar Romanosque, Miguel Allan dos Santos, Sônia Maria Leite Paludo, Maria das Dores Aremego, Quézia Chaves Assunção, Antônio Sales, Jair Francisco de Souza, Renato Ribeiro Ruela, Raimundo Nonato Soares, Clarice Pompeu, Evandro Aramega e a quem mais possa interessa para a eleição de sua nova diretoria, conselho gestor e conselho fiscal. A eleição será realizada conforme o estatuto da Associaçao no dia 19/02/09 às 17:00 hs na Rua: Maracanã, 145 - Jd. Europa - 79092-265. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral Extraordinária para Exclusão e Inclusão de Novos Sócios A Associação União dos Excedentes P. A. Florida de Sidrolândia MS, com CNPJ Nº. 07.857.077/0001-21 convoca a os associados para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 08 de fevereiro de 2009 as 08:30 (oito horas e trinta minutos) retiro da Fazenda Florida para tratar sobre Exclusão e Inclusão de novos sócios. Sidrolândia MS, 03 de fevereiro de 2009. Sergio Dal Moro Presidente