José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (quinta-feira) 31 de Janeiro de 2008
Roraima - ano XVIII
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01
Governadoria do Estado.........................................................................................................................01
Casa Civil....................................................................................................................................................04
Casa Militar.................................................................................................................................................04
Controladoria Geral do Estado.............................................................................................................04
Secretaria de Estado da Saúde................................................................................................................04
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................04
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento...........................................................10
Secretaria de Estado da Fazenda............................................................................................................11
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................12
Secretaria de Estado de Segurança Pública........................................................................................12
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.................................................................................17
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura...............................................................................................18
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.......................................................18
Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................29
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima.....................................................................30
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima...............................................................................31
Companhia de Desenvolvimento de Roraima....................................................................................34
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................34
Ministério Público de Roraima............................................................................................................34
Defensoria Pública do Estado de Roraima.........................................................................................36
Prefeituras....................................................................................................................................................37
Outras Publicações....................................................................................................................................37
Esta edição circula com 38 páginas
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
Fonte
000
001
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS
R$ 25.000,00
R$ 13.000,00
R$ 38.000,00
13392312.110/01 - Fortalecimento das Atividades Culturais
SUPLEMENTAÇÃO
Natureza da Despesa
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita
3390.37 – Locação de Mão-de-obra
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 38.000,00
Fonte
000
001
000
R$ 20.000,00
R$ 13.000,00
R$ 5.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes:
000 – Recursos Ordinários e 001 – Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43,
Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
Fonte
001
R$ 1.000.000,00
COMPENSAÇÃO
01032022.012/01 - Realização de Fiscalização Orçamentária, Financeira e Contábil
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3390.46 – Auxilio – Alimentação
SUPLEMENTAÇÃO
COMPENSAÇÃO
DECRETO Nº 8629-E DE 25 DE JANEIRO DE 2008.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo
único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), nos termos a seguir especificados.
11001 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
DECRETO Nº 8636-E DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo
único da Lei Orçamentária Estadual nº 635, de 14 de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos
termos a seguir especificados.
Natureza da Despesa
3350.39 - – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3350.39 - – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Governadoria do Estado
01032022.012/01 - Realização de Fiscalização Orçamentária, Financeira e Contábil
Natureza da Despesa
3390.93 – Indenizações e Restituições
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001
– Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
13392312.110/01 - Fortalecimento das Atividades Culturais
Atos do Poder Executivo
11001 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
751
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
Fonte
001
R$ 900.000,00
001
R$ 100.000,00
DECRETO Nº 101-P DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso XVII, do art. 1º, do Decreto 079-P, de
25-1-08, que nomeou FRANCKELE DE AGUIAR BARROSO, CDIII, Assistente de Gabinete, por duplicidade de nomeação, a contar de 1º1-2008.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Diário Oficial
PÁG. 02
produzindo seus efeitos a contar de 1º-1-2008.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 102-P DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, BRUNO CESAR CAVALCANTI
GUEDES, do Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-III,
Assessor Especializado, da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 28-1-2008.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 743, de 21 de janeiro de
2008, referente ao Decreto n° 047-P, de 21 de janeiro de 2008,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da FUNSEFAZ/SEFAZ:
IX - ALINE KARLA LIMA DE OLIVEIRA
CARGO: Técnico em Manutenção de Informática
CPF: 812.475.752-68
LEIA-SE:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da FUNSEFAZ/SEFAZ:
IX - ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRA
CARGO: Técnico em Manutenção de Informática
CPF: 812.475.752-68
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 743, de 21 de janeiro de
2008, referente ao Decreto n° 048-P, de 21 de janeiro de 2008,
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da UCE/SEFAZ:
XRONAIB SOUZA PEREIRA
CARGO: Membro da Comissão Especial de Licitação/UCE
CPF: 509.444.602-91
LEIA-SE:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da FUNSEFAZ/SEFAZ:
XI RONAIB SOUSA PEREIRA
CARGO: Membro da Comissão Especial de Licitação/UCE
CPF: 509.444.602-91
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 743, de 21 de janeiro de
2008, referente ao Decreto n° 046-P, de 21 de janeiro de 2008,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da
Fazenda:
II. ALCINA MARIA RODRIGUES DE SAMPAIO
CARGO: CNES-IV, Chefe de Gabinete
CPF: 779.349.622-15
XXXIX.
FRANCIANE CANTEL DA COSTA
CARGO: CDI-II, Assistente de Gabinete
CPF: 798.600.612-04
LIII. KLEPER DA SILVA CASTRO
CARGO: CDI-II, Chefe de Divisão de Posto Fiscal de Bonfim
CPF: 027.891.242-72
LV. ELISER MARTINS NUNES
CARGO: CDI-II, Chefe de Posto Fiscal de Macuxi
CPF: 323.144.692-91
LXIV.
TEREZINHA BRITO DE SOUZA
CARGO: FAI-II, Secretário de Divisão de Arrecadação
CPF: 825.981.852-34
LXXVII.
DENYA LIMA MESQUITA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Acompanhamento da Dívida
Pública e Entidades Estatais
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JO S É D E A N C H IE T A JU N IO R
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
S E C R E T A R IA D O
S e c re tá rio C h e fe d o G a b in e te C iv il
C e l. Q O P M E D IS O N P R O L A
S e c r e t á r i o C h e f e d a C a s a M i li t a r
L U C IA N O A L V E S D E Q U E IR O Z
P r o c u ra d o r G e r a l d o E s t a d o - In te rin o
H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S SA N T O S
S e c r e tá rio d e E s t a d o d o P la n e ja m e n to e D e s e n v o lv im e n t o
L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A
S e c r e t á r i o d e E s t a d o d a E d u c a ç ã o , C u lt u r a e D e s p o r t o s
A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O
S e c r e tá ria d e E s ta d o d a G e s tã o E s tr a té g ic a e A d m in is tr a ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O
S e c r e tá ria d e E s ta d o d o T ra b a lh o e B e m -E s t a r S o c i a l
G ERSO N CH AG AS
S e c r e ta rio d e E s t a d o d a S e g u r a n ç a P ú b lic a
U Z I P E R E IR A B R ISO L A
S e c r e tá rio d e E s t a d o d a J u s tiç a e d a C id a d a n ia
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A S C O N C E L O S F IL H O
S e c re tá rio d e E sta d o d a F a z e n d a
E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A F E R R E IR A
S e c re tá ria d e E s ta d o d a S a ú d e
O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T IN S JÚ N IO R
S e c r e tá rio d e E s t a d o d a In fr a -E s t ru tu ra
R O D O L F O P E R E IR A
S e c r e t á r i o d e E s t a d o d a A g r i c u lt u r a , P e c u á r i a e A b a s t e c i m e n t o
A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O
S e c re tá rio d e E sta d o d o Ín d io
R O B É R IO B E Z E R R A D E A R A Ú JO
S e c r e tá rio d e E s t a d o d e A rt ic u la ç ã o M u n ic ip a l e P o lític a U rb a n a
S É R G IO P IL L O N G U E R R A
S e c r e t á r io d e E s t a d o E x t r a o r d i n á r io p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c io n a is
C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D IA S D A SIL V A
S e c r e tá rio d e E s t a d o E x t r a o rd in á r i o d e T e c n o lo g ia d a In fo r m a ç ã o
W ALTER BUSS
D i r e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fi c i a l
IR A N V IE IR A R O C H A
G e r e n t e d e N ú c l e o d e P u b l ic a ç ã o e A r t e s G r á fi c a s
YANA BESSA G O M ES
G e r e n t e d e N ú c l e o d e C u s t o s e D i s t r ib u i ç ã o
JE NE R C A V A L C A N T E R A M A LH O
R e visã o
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M A T É R IA S /P U B L IC A Ç Õ E S
A s m a t é r i a s p a r a p u b lic a ç ã o n o D i á r i o O f i c i a l , d e v e r ã o e s t a r
g ra v a d a s e m d isc k e ts, n o p ro g ra m a M ic ro s o ft W o rd – E x te n s ã o
D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s t i lo
N o r m a l , P a r á g r a f o – E x a t a m e n t e 9 p t , n ã o u t i li z a r m a r c a ç ã o ,
n u m e ra ç ã o o u
ta b u la ç ã o .O s a rq u iv o s n ã o d e v e m
c o n ter
c a b e ç a lh o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e t e s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e
etiq u etad o s, se n d o q u e o c o n teú d o d o m e sm o d e v e rá esta r
i m p r e s s o e m p a p e l o f í c i o , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n f e r i d o e
p r o t o c o la d o .
O s m e s m o s d e v e rã o s e r e n tre g u e s à R u a C o ro n e l P in to , 2 1 0 C e n tro - B o a V ista - R R .
T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 / 3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8
C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0
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E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA
M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S
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A S S IN A T U R A S
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As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b lic a ç õ e s : m á x im o a té 1 0 d ia s .
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
CPF: 574.254.182-15
XCIX.
IRENE MORAES RETROZ
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Registro
CPF: 159.871.082-68
CI. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CARDOSO
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Controle de Contas
CPF: 164.036.312-53
CII. ANA ELIZABETE SOUZA DA COSTA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Arquivo
CPF: 225.435.542-20
CIII.MARIA LUIZA SANTOS LIMA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Contabilidade Indireta
CPF: 125.652.617-72
CIV. JANAINA CARVALHO DE SOUZA
CARGO: FAI-I, Secretário de Diretor
CPF: 382.158.162-00
LEIA-SE:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da
Fazenda:
II. ALCINA MARIA RODRIGUES DE SAMPAIO
CARGO: CNES-IV, Chefe de Gabinete
CPF: 112.184.362-04
XL. FRANCIANE CANTEL DA COSTA
CARGO: CDI-II, Assistente de Gabinete
CPF: 786.600.612-04
LIV. KEPLER DA SILVA CASTRO
CARGO: CDI-II, Chefe de Posto Fiscal de Bonfim
CPF: 027.891.242-72
LV. ELIESER MARTINS NUNES
CARGO: CDI-II, Chefe de Posto Fiscal de Macuxi
CPF: 323.144.692-91
LXV.
TEREZINHA BRITO SOUZA
CARGO: FAI-II, Secretário de Divisão de Arrecadação
CPF: 825.981.852-34
LXXVIII.
DENYA LIMA DE MESQUITA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Acompanhamento da Dívida
Pública e Entidades Estatais
CPF: 574.254.182-15
C. IRENE MORAIS RETROZ
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Registro
CPF: 159.871.082-68
CV. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CARDOSO
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Controle de Contas
CPF: 164.036.302-53
CVI.ANA ELIZABETH SOUZA DA COSTA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Arquivo
CPF: 225.435.542-20
CVII.
MARIA LUISA SANTOS LIMA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Contabilidade Indireta
CPF: 125.652.617-72
CVIII.
JANAINA CARVALHO DE SOUZA
CARGO: FAI-I, Secretário de Diretor
CPF: 382.158.962-00
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
REPUBLICAÇÃO DA ERRATA DO DIA 29 DE JANEIRO,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 751, DE 31
DE JANEIRO DE 2008, POR INCORREÇÕES EM SUA ORIGEM.
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 743, de 21 de janeiro de
2008, referente ao Decreto n° 046-P, de 21 de janeiro de 2008,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da
Fazenda:
II - ALCINA MARIA RODRIGUES DE SAMPAIO
CARGO: CNES-IV, Chefe de Gabinete
CPF: 779.349.622-15
XXXIX - FRANCIANE CANTEL DA COSTA
CARGO: CDI-II, Assistente de Gabinete
CPF: 798.600.612-04
LIII - KLEPER DA SILVA CASTRO
CARGO: CDI-II, Chefe de Posto Fiscal de Bonfim
CPF: 027.891.242-72
LV - ELISER MARTINS NUNES
CARGO: CDI-II, Chefe de Posto Fiscal de Macuxi
CPF: 323.144.692-91
LXIV - TEREZINHA BRITO DE SOUZA
CARGO: FAI-II, Secretário de Divisão de Arrecadação
CPF: 825.981.852-34
LXXVII - DENYA LIMA MESQUITA
PÁG. 03
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Acompanhamento da Dívida
Pública e Entidades Estatais
CPF: 574.254.182-15
XCIX - IRENE MORAES RETROZ
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Registro
CPF: 159.871.082-68
CI - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CARDOSO
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Controle de Contas
CPF: 164.036.312-53
CII - ANA ELIZABETE SOUZA DA COSTA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Arquivo
CPF: 225.435.542-20
CIII - MARIA LUIZA SANTOS LIMA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Contabilidade Indireta
CPF: 125.652.617-72
CIV - JANAINA CARVALHO DE SOUZA
CARGO: FAI-I, Secretário de Diretor
CPF: 382.158.162-00
LEIA-SE:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da
Fazenda:
II - ALCINA MARIA RODRIGUES DE SAMPAIO
CARGO: CNES-IV, Chefe de Gabinete
CPF: 112.184.362-04
XXXIX - FRANCIANE CANTEL DA COSTA
CARGO: CDI-II, Assistente de Gabinete
CPF: 786.600.612-04
LIII - KEPLER DA SILVA CASTRO
CARGO: CDI-II, Chefe de Posto Fiscal de Bonfim
CPF: 027.891.242-72
LV - ELIESER MARTINS NUNES
CARGO: CDI-II, Chefe de Posto Fiscal de Macuxi
CPF: 323.144.692-91
LXIV - TEREZINHA BRITO SOUZA
CARGO: FAI-II, Secretário de Divisão de Arrecadação
CPF: 825.981.852-34
LXXVII - DENYA LIMA DE MESQUITA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Acompanhamento da Dívida
Pública e Entidades Estatais
CPF: 574.254.182-15
XCIX IRENE MORAIS RETROZ
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Registro
CPF: 159.871.082-68
CI - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CARDOSO
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Controle de Contas
CPF: 164.036.302-53
CII - ANA ELIZABETH SOUZA DA COSTA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Arquivo
CPF: 225.435.542-20
CIII - MARIA LUISA SANTOS LIMA
CARGO: CDI-II, Chefe da Seção de Contabilidade Indireta
CPF: 125.652.617-72
CIV - JANAINA CARVALHO DE SOUZA
CARGO: FAI-I, Secretário de Diretor
CPF: 382.158.962-00
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
REPUBLICAÇÃO DA ERRATA DO DIA 29 DE JANEIRO,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 748, DE 28
DE JANEIRO DE 2008, POR INCORREÇÕES EM SUA ORIGEM
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 748 , de 28 de janeiro de
2008, referente ao Decreto n° 086-P, de 25 de janeiro de 2008,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da Casa Civil:
LXVII - SABINO MESSIAS MAIA NETO
CARGO: CDI-II - ASSISTENTE DE GABINETE
CPF: 225.385.692-49
LEIA-SE:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura da Casa Civil:
LXVII - SABINO MESSIAS MAIA NETO
CARGO: CDI-I - ASSESSOR DE GABINETE
CPF: 225.385.692-49
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Diário Oficial
PÁG. 04
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Casa Civil
Controladoria Geral do Estado
CASA CIVIL/PORTARIA Nº 012/08
Boa Vista – RR, 29 de janeiro de 2008.
A CHEFE ADJUNTA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO
ESTAVO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora ROGÉRIA LOPES NOGUEIRA
BARROS, Assistente Administrativo, matricula n° 042001004, lotada
na Casa Civil, para responder pela Unidade Gestora de Atividade Meio
II – CNES-II, da Casa Civil em substituição as férias da titular MARIA
CONSOLATA MAGALHÃES E SILVA, matricula n° 020000014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao período de 2.01.08 a 31.01.08.
RAIMUNDA PINTO DE SANTANA
Secretária Chefe Adjunta da Casa Civil
CONTROLADORIA/GABINETE/PORTARIA Nº. 007/2008.
A Controladora Geral, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$
1.000,00 (mil reais) a servidora Nedra Samai Carvalho de Lima, matrícula
nº 042002181, Rua Irineu Lucena – 96 – Bairro: Mecejana, Banco do
Brasil, Ag.: 2617-4, C/C 30.005-5, CPF: 861.727.272-49, lotada na
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, para fazer face a despesas
com Material de Consumo e Outros Serviços e Encargos e Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme especificações abaixo:
PROGRAMA: 04.124.0094.2328
FONTE DE RECURSOS: 001
ELEMENTO DE DESPESAS:
33.90.30: 500,00 (Quinhentos Reais)
33.90.39: 500,00 (Quinhentos Reais)
APLICAÇÃO: 20 (Vinte) dias após crédito em conta.
Gabinete da Controladoria Geral do Estado em Boa Vista – RR, 31 de
janeiro de 2008.
MARLENE DA SILVA PRADO
Controladora Geral do Estado
Casa Militar
PORTARIA Nº 008/CM/2008
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SÉRGIO DE CASTRO
BESSA e TARSO DE SOUZA CRUZ, comandantes de Aeronave, para
viajarem com destino as cidades de Brasília – DF, São Paulo – SP e
Brasília - DF, com a finalidade de transportar na aeronave de matricula
PP-ERR (LEAR JET 35), deste governo o Exmoº. Sr. Governador do
Estado de Roraima JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR e comitiva.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo no período de 19 a 20.1.2008.
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2008
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 009/CM/2008
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SÉRGIO DE CASTRO
BESSA e TARSO DE SOUZA CRUZ, comandantes de Aeronave, para
viajarem com destino a cidade de Brasília – DF, com a finalidade de
transportar na aeronave de matricula PP-ERR (LEAR JET 35), deste
governo o Exmoº. Sr. Governador do Estado de Roraima JOSÉ DE
ANCHIETA JÚNIOR e comitiva.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo no período de 21 a 22.1.2008.
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2008
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 010/CM/2008
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SÉRGIO DE CASTRO
BESSA e TARSO DE SOUZA CRUZ, comandantes de Aeronave, para
viajarem com destino a cidade de Brasília – DF, com a finalidade de
transportar na aeronave de matricula PP-ERR (LEAR JET 35), deste
governo o Exmoº. Sr. Governador do Estado de Roraima JOSÉ DE
ANCHIETA JÚNIOR e comitiva.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo no período de 26 a 27.1.2008.
Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2008
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 011/CM/2008
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor SÉRGIO DE CASTRO
BESSA, Comandante de Aeronave, para viajar com destino a cidade de
Manaus - AM, com a finalidade de revalidar o seu Certificado Capacidade
Física - CCF.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo no período 30 à 31.1.2008.
Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2008.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
Secretaria de Estado da Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2008.
Processo nº. 08784/2007-39
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa BIOTECH COM. REP. IMP.
E EXP. LTDA , com C.N.P.J nº 01.768.600/0001-67.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de
cópias simples e encadernação.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão nº 145/07.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços, objeto deste contrato
inicia-se a partir da assinatura do contrato com vigência de 12(doze)
meses.
DO PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 12.600,00 (doze mil e
seiscentos reais), correspondentes aos custos estimativos para o
exercício de 2008.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho:
20002.1030479.2178.01 - Elemento Despesa: 339039 Fonte de Recursos: 001.
DATA DE ASSINATURA: 29 de janeiro de 2008.
SIGNATÁRIOS: Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA
GLAUCY MOURA FERREIRA, e o Senhor LUIZ SEMINARIO
ZAPATA, pela contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 29/2007.
Processo nº. 12232/2006-16.
Termo aditivo firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa LIDAN COM. REP. E SERV.
LTDA, com C.N.P.J nº. 05.665.719/0001-65.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do
contrato inicial, no período de 31/12/2007 até 30/03/2008 e acréscimo na
proporção de 25º% (vinte e cinco por cento), perfazendo o valor total de
R$ 278.499,98 (duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e noventa e
nove reais e noventa e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Pregão 021/07.
VIGÊNCIA: 31/12/2007 até 30/03/2008.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS: Permanecem
inalteradas as demais clausulas e condições do contrato não alteradas
pelo presente termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 27 de dezembro de 2007.
SIGNATÁRIOS: Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA
GLAUCY MOURA FERREIRA, e a Senhor DANIEL LIMA DA
SILVA, pela contratada.
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
PORTARIA Nº 0143/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 30 de janeiro de 2008.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art.1°. Autorizar a concessão de Suprimento de fundo no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), a NELLY APARECIDA DE ANACLETO
DOS REIS, matricula Nº 040003696, referente ao Processo nº 00805/
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
08-72, lotada nesta Secretaria, para fazer face às despesas com material
de consumo e serviços, para atender o Departamento de Apoio
Educacional – DAE, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para aplicação e
10 (dez) dias para comprovação.
Programa: 1236180.2194/0001
Elemento de Despesa: 339030
Fonte: 002
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Programa: 1236180.2194/0001
Elemento de Despesa: 339039
Fonte: 002
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria nº.42/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental e Médio Regular, no ano de 2003,2005,2006 e 2007, da
Escola Estadual José Pereira de Araújo, localizada no município de
Iracema.
Ensino Fundamental Regular – 2003
Antoniel Paiva da Silva; Aricleito Teles Silva; Leandro Vinícius da Silva;
Leonardo José da Silva; Vilmo Nunes Malaquias.
Ensino Fundamental Regular – 2005
Antonia dos Santos Sobral; Daniele Fernandes da Silva; Francilene
Mendes Pereira; Francivaldo Mendes Pereira; Ilane dos Santos Sobral;
Tiago Menezes de Góis; Valdete Maria dos Santos.
Ensino Fundamental Regular – 2006
André Luis de Souza Santos; Andréia Nizia Sagica Pinheiro; Bruno
Afonso Sagica; Everton Alves Sobral.
Ensino Fundamental Regular – 2007
Andréa Raquel de Souza Santos; Ariclenes Teles Silva; Bruno Vinícius
Bezerra Brito; Camila Rocha da Silva; Diego Vilela de Menezes;
Edvaldo Pereira de Souza; Ilan dos Santos Sobral; José Benedito Pereira
da Silva; Luziane Araújo da Silva; Meiriane Lima Aguiar; Paulo Sérgio
Rodrigues Vilela.
Ensino Médio Regular – 2006
Mirilin da Silva Araújo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº43/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e Fundamental EJA, no ano de 2006 e
2007 da Escola Estadual Tereza Teodoro, localizada no município de
Caroebe.
Ensino Fundamental Regular - 2007
Adriana Silva Beltrami; Alessandro de Melo Barbosa; Ana Cristina de
Sousa Silva; Cassiano Rufino de Andrade; Clayton Ribeiro da Silva;
Daiana de Moura Cáula; Danielle de Souza Silva; Diana Pereira Araújo;
Elisson Belarmino da Silva; Érica Prudente de Araújo; Eudiana dos
Santos Barros; Fábio Lima dos Reis; Fagno dos Santos Moreno;
Francielly Ferreira Silva; Francimara Borges Carvalho; Gleidiene Silva
Barros; Haiene Santos Souza; Ingrid Paula da Silva Oliveira; Janice
Roque Batista; Jesliane Vieira Souza; Jonas da Silva Cruz; Josiane
Santos Ferreira; Josiane Vaz Marcelo; Josimar Correia de Souza;
Jussara da Conceição Morais; Keila Roque dos Santos; Kesia da
Conceição Morais; Leidinara Stefany Souza Farias; Leiliane Sousa de
Lima; Marcos Vinicius Silva de Melo; Michelli de Oliveira Lima;
Nauricéia Ricardo de Almeida; Rizelma dos Santos Bandeira; Rogério
Lopes Xavier; Romir Oliveira da Silva; Rosana Bastos Silva; Rosiane
Ramalho Albarracin; Rosicléa Barbosa de Souza; Rosiléia Costa de
Souza; Silvio do Nascimento Moura; Suziane Alves de Araújo; Thais de
Moraes Monteiro; Thiago Henrique Pereira da Silva; Thielber Kevillan
de Oliveira Santos; Vagno dos Santos Souza; Wagner Monteiro de
Sousa.
Ensino Médio Regular - 2007
Alcione Monteiro de Sousa; Aline Ribeiro Lima; Analice Santana da
Silva; Clelma Barbosa de Oliveira; Cristiane Bastos da Silva; Daiana
Freitas Mendes; Helenilza Ribeiro de Souza; Elias Ferreira Batista;
Elizangela Correa Figueiredo; Elziene Silva Barros; Francinete Cardoso
de Sousa; Greycijane Lobato Martins; Jeilan Bruno Alves Rodrigues;
Juliana Teixeira do Nascimento; Juliany Teixeira do Nascimento; Kely
Darles Freitas Reis; Leandro de Moura Cáula; Leonardo de Oliveira da
Silva; Luciana Pereira Bazilio; Lucilene Paiva Gomes; Maria Lucimar
Ribeiro da Silva; Mirian de Souza Albuquerque; Patrícia de Almeida
Lima; Patrícia de Souza Freitas; Rafaela de Pereira de Souza; Robson
Morais da Silva; Rogério Beltrami Rosa; Rosenilda Barbosa Carneiro;
PÁG. 05
Rosineide Celso da Silva; Thiago Sousa Silva; Valdinéia Ferreira
Barbosa; Vanessa Barbosa Franco.
Ensino Fundamental EJA-2007
Adriana Krutli Alves; Alzenilde Costa da Silva; Antonia Creusa Castro
de Oliveira
Claúdia Cristina Ferreira Santiago; Cleide Alves de Oliveira; Edson
Chavez Shupingahua; Fabiana Alves Feitosa; Fabrício Prudente de
Araújo; Francicleia Sena de Sousa; Franciele Belmiro Gonçalves;
Francisca Ferreira da Silva; Glauciane Feitosa de Souza; Jhéssika Lenny
de Almeida e Silva; Joelma Silva; Juliana da Silva; Katiane Medeiros
dos Santos; Lenise Silva de Souza Santos; Maria Joana de Almeida;
Marilza Soares da Silva; Regina Oliveira da Silva; Sara Jane de Almeida
Sousa; Sérgio de Souza Pereira; Simone da Silva Moraes; Sirlan Silva da
Cruz; Suelton Freitas Reis; Thiago Maduro Teodosio; Vânia Ribeiro
Fagundes.
Ensino Médio EJA - 2007
Ana Maria Magalhães da Silva; Arnaldo Araújo de Sousa; Claudete
Roque dos Santos
Denise Oliveira da Silva; Diomar da Silva; Dyana da Silva Lodigero;
Edilani Ferreira dos Santos; Edimar dos Santos Freitas; Elias Carvalho
da Silva; Eliélson Soares Félix; Eliete Castro Correia; Elismar de
Carvalho; Elizabete Prudente de Souza; Genilsa Vieira Nunes; Gracilene
da Silva Barros; Jandervanda Vinhort Alves; Jesilvana Pereira da Costa;
José Natalino Costa da Silva; Lilian da Silva Pereira; Lindomilton
Conceição Costa; Lucilene Denis Ramos; Lusinei Mendes Pinto;
Maílson Lobato Martins; Marcos Carvalho da Silva; Maria Helena
Rodrigues; Marildo da Silva Lima; Neide de Alcântara Campos; Neide
Scarsi; Neyliana Pereira da Silva; Ognaldo Belarmino da Silva; Osvaldo
de Morais Mesquita; Sirlei do Carmo Souza; Sueli Evangelista do
Santos; Tereza Maria Fonsêca Ferreira; Wellingthon da Silva Pereira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.44/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2007da Escola Estadual Indígena Dom
Lourenço Zoller, localizada no município de Uiramutã.
Fundamental Regular -2007
Altair de Oliveira Abelardo, Celiane de Souza, Daiane Francisco Jorge,
Edilene TeixeiraAlmeida, Izethe de Oliveira, Mario Sergio Estevão
Clementino, Rivelino Pereira Maciel e Silas Cavalcante Abelardo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.45/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Fagundes
Varela, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular – 2007
Adeson Alexandre Silva; Ana Cristina David Martins; Anderson
Bandeira dos Santos; Antonio Deute Correia Filho; Adriana Nunes de
Oliveira; Antonio José Souza Silva; Aline Pereira do Nascimento;
Carlos Santos Costa Rodrigues; Corina Pereira de Souza; Camila
Patrício Mendes; Danilo Ferreira de Malgalhães; Divino Martins dos
Santos; Delivan da Silva Fiares; Diana Level da Silva; Égon Lima da
Silva; Edmar da Silva Pacheco; Emílio Soares de Souza Filho; Fábio
Meriquió Ribeiro; Fellype de Sousa Ferreira, Felipe da Silva Gomes;
Francimar de Assis Barros; Francivan Paulino Santos; Gilmarco Santos
Neponuceno; Graziele Pereira da Silva; Geisykelen Cristina Guimarães
Scalabrin; Géssica Priscila Brasil Alves; Gustavo Duarte; Herry de
Souza Silva; Isaura Tomás; Ingria Lima da Silva; Isaac Vasconcelos da
Silva; Josiane Oliveira Viana; Josivan Oliveira Viana; Jhonas Jhó de
Souza Santos; Jhonatan da Silva Dourado; João da Cruz Junior; Jan
Carlos Gomes Ferreira; Jussara dos Santos Picanço; Laiane Cristina
Bandeira França; Luiz Gonzaga da Conceição Júnior; Laisla Minelle
Pereira; Luciano da Silva Gomes; Leandro Martins da Silva; Maycon
Rudney Damázio de Souza; Marcondes da Silva; Maria de Nazaré da
Silva Lemos; Rênery Maruai de Lima; Roseane Bandeira dos Santos;
Ryully Moreno da Silva; Sâmara Silva de Melo, Samuel Lima Andrade;
Tatiane Caetano da Silva; Tracy Louise de Melo Sue Chin; Valéria da
Silva Porfírio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº46/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
PÁG. 06
Diário Oficial
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular e Médio Indígena Diferenciado, no ano de 2007
da Escola Estadual Indígena Tuxaua Evaristo, localizada no município
de Normandia.
Ensino Fundamental Regular - 2007
Angelo Fidelis de Souza, Charlisson da Silva Morais, Edilene Raposo,
Eliano Fidelis Albuquerque, Glenediciele Fidelis Paulino, Leidilene Galé
Braga.
Ensino Médio Diferenciado Indígena - 2007
Daniela de Lima Pereira, Democildo Fidelis de Souza, Eliézio Simplicio
Fidelis, Hudson Paixão Raposo, José Albuquerque Filho, José Luiz
Alexandre de Pinho, Marcondes Andrade da Silva, Paulo Gonzaga
Alexandre de Pinho, Tárcio Raposo Junior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.47/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular, Fundamental e Médio - EJA – 2007.1 e
Componente Curricular Médio -EJA, no ano de 2007 da Escola
Estadual Prof. Geraldo da Silva Pinto, localizada no município de Alto
Alegre.
Ensino Fundamental Regular - 2007.
Aizael de Oliveira Sousa; Angélica Sousa Santos; Betânia Silva dos
Santos; Celijane Barbosa Damasceno; Cleiton Monteiro da Silva;
Cleiton Rodrigues da Silva; Dailene de Sousa Pereira; Daniela Costa
Moreira; Francisco da Silva Honório; Gersivaldo Ribeiro; Jeimison da
Silva Santos; Jéssica Priscila Conceição da Silva; João Evangelista de
Pinho Neto; José de Ribamar de Sousa Bezerra; Máida de Miranda
Silva; Marizangela Andrade Barbosa; Oliel de Oliveira Sousa; Rennan
Sousa Silva; Rosilene Campos Gomes; Walber Donadonide Souza
Lopes; Willians dos Reis Lira.
Ensino Fundamental EJA – 2007.1
Cleomar da Silva Paixão; Denison de Sousa Paredão; Eliseu Delmones
Soares; Falviane Venâncio Bastos; Isaias Morais; Luis Neto aa Silva
Honório; Jesimiel Corrêa; Márcia Williams; Maria Santíssima da Silva;
Mauricélio Sousa da Silva; Mauricio Sousa da Silva; Raimundo Ferreira
de Oliveira; Rocilda Barbosa da Silva; Silvestre Aguiar dos Santos;
Terezinha Cardoso dos Santos; Valter Bentes;
Ensino Médio- EJA - 2007.1
Claudiana Leal Veloso; Claudete da Silva Alves; Cleudivanes Silva de
Souza; Cleucimar Silva de Sousa; Clemildes Gabriel da Conceição;
Cristiane Ilária Simon Gomes; Evanilde Silva Pinto; Edinaldo Silva
Lima; Fábio de Jesus da Silva; Francisco Melo da Silva; Gerisvânia
Pereira Lopes; Hélio Paulo de Oliveira; Izenilde de Fátima Ribeiro
Privado; Janderson Pereira de Oliveira; Jocivânio Almeida Barros; José
Ricardo Alves Peres; Juraci Sumon Dewes; Laetes Monteiro da Silva;
Leoni Simon; Linaura Oliveira Silva; Maria José Freitas da Silva; Maria
das Graças de Sousa Paredão; Miguel Barbosa da Silva; Neuraildes
Sousa Silva; Olinda Schalme; Rita de Cássia Pereira dos Santos; Ricardo
José Alves Peres; Rosimeire Monteiro da Silva; Roseli Campos Gomes;
Roseane do Nascimento Souza; Raimundo Nonato Monteiro da Silva;
Tereza Aguiar da Silva; Vaniele Ribeiro Rodrigues.
Componente Curricular – EJA- 2007.
Airan Coelho da Silva; Antonio Barbosa da Silva; Alcides Pedroso;
Francisca Iana Mendes Medeiros; Maria do Socorro de Sousa; Romildo
Gomes Costa; Iglaeth Oliveira dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.48/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Índio
Dionísio Figueiredo, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular – 2007.
Cledias Tavares; Cleidimara da Costa Pereira; Darkson de Lima;
Elbilene Pereira Tavares; Shérola Costa Tavares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.49/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular EJA e Médio Diferenciado Indígena, no ano de
2007 da Escola Estadual Indígena Porf. Genival Thomé Macuxi,
localizada no município de Alto Alegre.
Ensino Fundamental Regula – 2007:
Denner da Silva Dias, Erikelbe Cunha Aniceto, Francharly da Silva
Ramos, Francisco Amaro Macuxi, Gelson Mota Braga, Valter da Silva
Pimentel.
Ensino Fundamental – EJA – 2007
Flávia Fernandes Ribeiro, Tancredo Maruai Cunha.
Ensino Médio Diferenciado Indígena – 2007
Cleocivânia da Silva Mota, Edivalda Aniceto Amaro, Fábio Almeida
Brás, Fabrício de Souza Chagas, Índira da Silva Thomé, Israel Carneiro
de Souza, José Carneiro, Josías de Lima, Lenize Ferreira Santos,
Romildo da Silva Mota, Tatiana Almeida Braz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº50/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e, no ano de 2004 da Escola Estadual
Edmur Oliva, localizada no município de Caracaraí.
Fundamental Regular -2004
Josiane Aguiar dos Santos; Sérgio Ramos Ferreira.
Ensino Médio Regular - 2004:
Edmar Chaul de Oliveira; Francisca Eliane Andrade da Silva; Geovana
da Silva; Hilbert Leverrier da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº51/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Valério
Magalhães, localizada no município de Caracaraí.
Ensino Fundamental Regular – 2007
Aline Bonfim dos Santos, Francisco Sandro dos Santos, Leandro de
Souza Viajante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.52/08/SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular e EJA, no ano de 2006 e 2007 da Escola Estadual
João Rogelio Schuertz, localizada no município de Caracaraí.
Ensino Fundamental Regular - 2006
Adnes Lima Soares; Andressa Moura Severo; Andrerson Pereira de
Azevedo; Ademir de Carvalho Moraes; Abraão de Oliveira Freitas;
Aline de Carvalho Lustosa; Aline Oliveira Brandão; Antonia Roziani da
Silva Medrada; Alan Wilha Viana de Oliveira; Bruno Ricardo dos
Santos Nascimento; Daniel Bulcão Albuquerque; Edna Martins Vieira;
Eliane do Nascimento Silva; Évilly Kainny Oliveira de Menezes;
Erivelton da Silva Oliveira; Edilane Parente Santos; Farni da Silva
Pereira; Francielton Parente Gomes; Francielle Ferreira Gomes;
Gilcimara Barros da Silva; Geronilson Freire Silva; Ilderlane de
Almeida; Isaias Melgueiro Brandão; Ingrid Nunes de Souza; Jade
Figueiredo Raupp da Rosa; João Bruno da Silva Mendes; João Paulo de
Andrade Soares; João Pereira Filho; José Pedro Corrêa Neto; Lucimara
Sirqueira da Nascimeto; Marcileide Ferreira Cardoso; Marcelo Wagney
Lopes Gonçalves; Michel Dias de Araújo; Móises Oliveira Pimenta;
Paloma Souza Oliveira; Raimundo Nonato Parente de Aragão Júnior;
Regina Freitas de Souza; Regivaldo da Conceição Santana; Rodrigo
Thales Ventura de Silva; Rodrigo de Oliveira Costa; Russiel Jakson
Sena Santos; Rogério Pedro de Mello; Sidney Gomes Ferreira; Uldemar
Willian Duarte de Melo; Vanessa de Paulo Antunes; Washigton Luiz
Pereira do Nascimento; Wegy Gomes da Silva; Yane Aline da Silva.
Ensino Fundamental EJA - 2006
Alexandre da Silva Pinheiro; Aldeneide de Melo Pond; Danes Teixeira
Barros; Daniel Lima Bezerra de Menezes; Eliane Costa da Anunciação;
Francisca Pereira da Costa; Israel de Lima; Ilson Piazza Rodrigues
Ferreira Lopes; Iziane Oliveira Freitas; Leidiane Silva Castro; Luciene
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
da Silva Cruz; Luiz Lira de Lima; Maria de Nazaré de Souza Pereira;
Marcos Alves dos Santos; Maria de Souza Lima; Maria Guimá Serrão
Rodrigues; Naira Nina Santiago da Silva; Rosilene Brandão Cândido;
Sandro de Oliveira Lima; Thiago Alves dos Santos; Valdízia Garcia dos
Prazeres; Wanderley Gomes de Lima.Adelina Gomes de Oliveira; Alceli
Pond Meireles; Antonia Maria da Conceição Lima; Aurineti Ferreira
albuquerque; Brasilino Aparecido da Silva Neto; Clarineia Teixeira da
Silva; Claudia de Oliveira Medeiros; Clemilton da Silva Ferreira;
Débora da silva Souza; Deuzineide Dias de Araújo; Edimundo Máximo
da Rocha Costa; Edson da Silva Costa; Elenizia Nascimento Moreira;
Eliane de Nazaré Alves; Elisangela Pereira Martins; Lia Chagas de
Aguiar; Maria Auvelina de Carvalho Lustosa; Maria das Dores da Silva
Santana; Maria de Fátima da Silva; Maria de Jesus Truvide de Matos;
Maria Eliene Pereira de Araújo; Marionilde de Souza Lima; Móises
Rodrigues de Oliveira; Odaci de Jesus Aguiar; Rafael Pedro de Melo;
Raimunda Ferreira Almeida; Valmerise Garcia dos Prazeres; Welliton
Souza da Silva.
Ensino Fundamental Regular - 2007
Adrison Gonçalves Cardoso; André Rodrigues Souza; Alean Melo
Passos; Alessandra dos Santos Silva; Alessandro dos Santos Silva; Ana
Lúcia Sirqueira do Nascimento; Angélica de Carvalho Moraes; Arthur
Paulain Gonçalves Figueiredo; Candy Milagros Campos Cutino; Carlos
Brendo de Moura Barreto; Carlos Juan Moura Barreto; Dayane Alves
do Nascimento; Deizelane de Souza Nascimento; Diana Alves do
Nascimento; Diego Ramon Costa de Souza; Diénifer Santos Souza;
Eder Gárcia de Oliveira; Eduardo Magno Dalbosco; Elvis Barreto;
Elisa Vanessa Marques Silva; Erica Fernanda de Souza Lima; Fabiana
da Silva; Francinaldo Melo de Souza; Francisco Simeão de Carvalho
Lira Júnior; Francisco Vinícius de Albuquerque Oliveira; Geane da
Silva Barbosa; Graciene Bueno Martins; Histeyssy Conceição de
Oliveira; Janderson da Silva Santos; Jéssica Leila Silva Dias; Joedison
de Souza Barros; Joicikele da Costa de Oliveira; Jorlândia dos Santos;
Jucilene Barroso Silva; Jucilene Silva de Lima; Jussara de Araújo
Morais; Laudicéia Cavalcante Dias; Laurilane Melo Barroso; Lardislene
Pereira da Encarnação; Lucélia Ramos Ferreira; Leonan de Araújo Silva;
Maiara Cristina Bastos; Marciano da Silva Costa; Maycon Sousa da
Silva; Matheus Victor de Almeida Xavier; Mirian Viegas Santos;
Michele Soares; Paulo Alessandro Marinho Fonseca; Priscila Morais
Cornélio; Raimundo Nonato Souza Gomes; Regina Almeida Ferreira;
Renato de Jesus Oliveira; Rosiane Menezes Gonçalves; Rosimeire
Macedo da Silva; Rosimeire Vidal Lopes; Veralúcia Alves dos Santos;
Wilha Alves Bastos; William Souza Nascimento.
Ensino Fundamental EJA - 2007
Abrahim Melo de Oliveira; Aldemir Penha Gomes; Antonio Francisco
Ferreira Sousa; Auricélia Cardoso Ferreira; Bruno de Souza Oliveira;
Charles Feitosa da Silva; Cleilda da Silva Ferreira; Cléuton Lopes de
Oliveira; Cristiane Nogueira de Souza; Dagon da Silva Pereira; Danielle
Augusta Sales Ferreira; Edlane Souza Rego; Eltiane Alves Marinho
Lima; Francinara Pereira Lima; Gleiciane Soares do Nascimento;
Joelmir Silva de Souza; José Alves da Silva; José Roberto Marques
Moraes; Kleberson da Silva Morais; Leudilene Gomes da Cruz; Patrícia
Pereira Ferreira; Rafael Santo Araújo; Romildo Rodrigues Lima;
Rosilene Menezes Gonçalves; Talita de Souza Gomes; Valquiria Leila
Santos Almeida; Venâncio Ramos; Wanderleia dos Santos Silva.
Adeilson da Silva e Silva; Antonio da Conceição do Nascimento;
Antonio Cabral Icassati; Anizia Ferreira da Silva; Carlos Francisco
Menezes Gonçalves; Carpegiane do Reis Bezerra; Célia de Aguiar
Cordeiro; Clemilda da Silva Ferreira; Daniele Santos Souza; Dayanne
Falcão de Araújo; Edna dos santos Silva; Erivelton Sousa da Silva;
Fabiana dos Santos Pinheiro; Gilmar Silva Martins; Jakson Douglas
Alves Pinheiro; Jaldeci Sousa da Silva; Joelma Alves do Nascimento;
Júlio Clésio da Silva Ferreira; Leir Franklin de Souza; Luan Patrick
Almeida Gomes; Luzanilde Moraes da Silva; Manoel Gomes da Rocha
Neto; Martinha Ferreira de Souza; Marivaldo de Andrade Sena; Rahul
Laade Oliveira; Rozélia Ramos de Lima; Salene Gomes Furtado; Silas
Gonzaga Dias; Tálita Simone da Silva Pereira; Vicente Ferreira de
Souza; Viviane Cardoso dos Santos; Walbson Rodrigues da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº53./08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular e Médio EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual
Indígena Índio Macuxi, localizada no município de Normandia.
Ensino Fundamental Regular – 2007
Adria Vanindja Epitácio; Cileide Firmino Malheiro; Erilene Rodrigues
da Silva; Géssica Éster Braga Pinto; Gilson da Silva Farias; Joice Araújo
Malheiros; João Firmino Bento; Juscelino Malheiro Napoleão; Karen
Michaele Malheiro Salazar, Lariene Sarmento Siqueira; Luiz Carlos
Wink Ambrósio Malheiro; Lurdiane de Oliveira Gomes; Milayda
Nóbrega de Lima; Natali Gomes Malheiro; Ricarlison Gabriel Patrício;
Sulivan Gilênio dos Santos Araújo; Thiago Carvalho Lira; Valdiney
PÁG. 07
Gomes Raposo; Walmir Pereira Miliano Junior; Wesley Marques
Andrade Epitácio; Zuila Araújo Malheiro.
Ensino Médio EJA- 2007
Alcy Pereira Sampaio; Adílio Ambrósio da Silva; Andreza Pereira Faria;
Cartune Militão da Silva; Damiana da Silva Barbosa; Edizandro da Silva
Peixoto; Edílson Barbosa Pereira da Silva; Laércio Gomes Morais;
Lonice Menezes Batista; Liliane da Silva; Maria Leir Marcos Raposo;
Marly Ambrósio da Silva; Odília Ribeiro; Raquel de Lima Paulino;
Vanderson Pereira da Costa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº62/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular e EJA e Médio Regular, no ano de 2007, da
Escola Estadual Indígena Nossa Senhora de Nazaré, localizada no
município de Bonfim.
Ensino Fundamental Regular - 2007.
Ailton Bentes Cadete; Flavia da Silva Pereira; Herlânia Rodrigues
Douglas; Nayra Paulino Vieira; Regina Magalhães da Silva; Valdemilson
Laurentino da Silva; André Silva Boaventura; Eldrao Aniceto; Flavio da
Silva Pereira; Jerlane Tomé da Silva; Neudo Francisco da Silva; Sydia
Trindade Douglas.
Ensino Fundamental EJA - 2007.
Dolly Alves de Souza; Leiliane Tomé Costa; Marineide Andrade.
Ensino Médio Regular – 2007.
Alan Trindade Douglas; Denílson Trindade Douglas; Dejamo da Silva
Lourenço; Donalina Araújo Veras; Francinilce Trindade Tomé; Irranna
Laurentino Menezes; Leilane Pereira Aniceto; Nivalda Paulino Boa
Ventura; Paulino Eduardo; Reginaldo Rodrigues Viriato; Vaneide Costa
de Lima;.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 25 de janeiro de 2008.
ANA MARIA LIMA DE FREITAS.
Respondendo pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Portaria nº 0126/08
Portaria nº63/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e Médio EJA, no ano de 2007 da Escola
Estadual José Aureliano da Costa, localizada no município de Cantá
Ensino Fundamental Regular – 2007
Ádila Fabiola da Silva; Ana Cristina da Silva; Andrey Oliveira Barbosa;
Angélica Luzia Lima Dias; Antonio Domingos Oliveira Galvão;
Brhenner Donner Araújo de Brito; Carlos Wendell Costa Silva; Caroline
Alves de Melo Nascimento; Cássia Cândida Silva da Cunha; Ciane
Marvão da Silva; Cijeane Vitor Barbosa; Crislânny Barbosa de Souza;
Diego Rodrigues Oliveira; Doya Kenia Pereira Andrade; Dyéssica
Leidiane da Silva Golle; Eliane Falk; Eliane Siqueira da Silva; Elizeu
Gonçalves Ferreira Filho; Eunice dos Santos Conceição; Fabiola da
Silva Colares; Gleucianne Costa Martins; Jackson Rodrigo Sousa Pinto;
Jayanni Raquel Costa Vieira; Jéssica Rodrigues da Silva; Jhúlia
Samantha Nascimento de Santana; João Vittor Martins Silva; Joel de
Souza Pimentel; Johnatan Silva de Carvalho; Jorlan da Costa Santos;
Jucileide da Silva Barros; Jucilene Maria Fernandes; Lucas Batista
Oliveira da Silva; Luiz Felipe Smith da Silva; Maria Priscila
Nascimento Pereira; Nathalia Gonçalves Barbosa; Paloma Lima Dias;
Priscyane Castro Souza; Randerson Peixoto de Lima; Rayane
Rodrigues Lima; Rayssa Ambrosio da Silva; Rayza Emanuelle Souza
Maia; Ricardo Pinheiro da Silva; Rosicledia das Chagas Estevão;
Selyjane Costa Silva; Viviane da Silva Paula; Wanderson dos Santos
Teixeira; Welrison dos Santos Teixeira.
Ensino Médio Regular – 2007
Adrielle Patrícia Seixas da Silva; Anderson Sousa de Oliveira; Charles
Roque Santos; Cleane Bezerra Santos; David Alves Silva; Édila Mayane
Soares de Souza; Elizete Pedro de Holanda; Eugelice Félix Alves;
Herberson Castro Ribeiro; Ismael de Souza Pimentel; Janaira Ribeiro
Santana; Keicy Jane Costa Martins; Marcos Almeida Samuel.
Ensino Médio – EJA – 2007
Alisson Lopes de Sousa; Antonio Pinto Ribeiro Neto; Célio de Lima
Raposo; Dei Seanny Ribeiro da Silva; Edval de Oliveira Barbosa;
Everton Costa Martins; Francisnalva Alves da Silva; Francinayra Costa
Nascimento; Ildenir da Conceição Rodrigues; Janderson de Moraes
Costa; Julho Paulo Pedro Holanda; Jurema Souza Gomes; Katiana
Alves Santos; Magla Alexsandra Salomão dos Santos; Maria
Auxiliadora King Tatayra; Réris Jefferson Silva Santos; Rosimeire
Gomes da Silva; Valdirene Pereira Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PÁG. 08
Diário Oficial
Boa Vista – RR, 25 de janeiro de 2008.
ANA MARIA LIMA DE FREITAS.
Respondendo pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Portaria nº 0126/08
Portaria nº64/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2007, da Escola Estadual General
Penha Brasil, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular – 2007.
Aimeê Abreu Lima; Amanda Silva Dominiki; Ana Maiara Inácio Piaxe;
Angélica Lunara Moreira Souto; Bianca Samara de Melo Araújo; Bruno
Costa Gaia; Bruno Emmanuel da Silva Melo; Camila Ana Ambrósio;
Carla Jéssica de França Pereira; Cláudia Caroliny Barbosa Souza
Ferreira; Constantino Rodrigues Coelho Neto; Cristina Oliveira
Rozado; Dailton Fernandes Altair James; Deborah de Negreiros e
Nascimento; Dianniny Lira Sousa; Douglas Alexandre Kommers; Elis
Regina Vela Coelho; Ellen Larissa Santos da Silva; Elyab Peixoto da
Silva; Erasmo Mistal Vasconcelos de Lima Júnior; Erica Pereira Lopes;
Fernando Nunes de Souza; Francisco Mauro da Silva Viana; Gabriel de
Aguiar Oliveira; Gabriel de Queiroz Carvalho; Gabriel Enoc Sobrinho
Viana; Gabriela Lacerda de Oliveira; Geizy Lorena Fernandes Paiva;
Giselle Monteiro de Lima; Iago Bogéa Guimarães; Ingrid Brenda
Barreto de Mattos; Janaina Cavalcante Barbosa da Silva; Jessyca
Rufino Coutinho Barros; Jhonnatan Lucena Peixoto; Joandria
Aparecida Miotto dos Santos; João Pedro de Lima; Jocélio Oliveira da
Silva; Jonas Dias Carneiro Neto; Jonathan Ramlig de Oliveira Rêgo;
Jonathan Thiago Costa de Souza; Jordan Coutinho Guivara; Julhy Van
Den Berg da Silva; Juliana Moreira Silva; Júlio Chrystian Ribeiro
Macedo; Karina dos Santos Sousa; Karolainny Paraicá Aleixo; Karolina
Gomes da Silva; Karynne Magalhães Melo; Kelly Cristina Rocha
Lopes; Késsya Regina Oliveira Padilha; Larissa da Silva Pereira; Laylla
Caroline Amorim de Freitas; Lelyane Mesquita de Souza Paiva;
Leonardo Bessa Sant’Anna; Lincoln Lucas da Silva Daniel; Lorrayne
Batista de Figueiredo Nunes; Louyse Evelyn Silva de Carvalho; Lucas
Kameron da Silva Veras; Lucas Stephano Albuquerque Ribeiro; Luciana
Janau Albuquerque da Silva; Luiany Souza Nascimento; Marcelo
Henrique Alves da Costa; Maria Francyelle de Sá Pereira; Michael
Fernando Bandeira Martins; Mirlane Karen Mendes Nunes; Nayane
Barbosa Mota; Paula Angélica Silva dos Reis; Paulo Henrique Amorim
de Freitas; Rafael Diego Pereira Coelho; Rafaela Lessa Ferreira; Rafaele
de Brito Tupinambá Oliveira; Raiza Dias de Souza; Raynara Paula
Gomes do Nascimento; Renata Souza da Rocha; Rodrigo Alves
Albuquerque; Rodrigo Guimarães Marinho; Rodrigo Muller Almeida
dos Santos; Sany de Castro Ribas; Sidney Silva Barros; Simone Toledo
da Silva; Tauã Yahan Alberto Brazão de Lima; Thalyta Costa Rocha;
Thamys Tarynne Lima Rosa; Thaynara Carvalho Cunha; Thiago Souza
de Oliveira; Vidalene Corrêa; Vitor Hugo Azevedo Martins; Welington
Alison Menezes Quadros; Wigna Melisse Muniz Viana; Williams
Torres Júnior; Yasmin Silva Paiva; Zaine Pereira Ribeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 25 de janeiro de 2008.
ANA MARIA LIMA DE FREITAS.
Respondendo pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Portaria nº 0126/08
Portaria nº65/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino
Fundamental EJA, no ano de 2007, da Escola Estadual Lobo
D’Almada, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental EJA – 2007
Valdiney Correa Soares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 25 de janeiro de 2008.
ANA MARIA LIMA DE FREITAS.
Respondendo pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto.
Portaria nº 0126/08
Portaria nº.66/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Médio Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Vitória Mota Cruz,
localizada no município de Boa Vista.
Ensino Médio Regular
Alexsandra Mclean Almeida, Ana Gabriela Bezerra Bento, André Lucas
Viana de Oliveira, Andréa Weddigem Rannau, Bárbara Bianca da Silva,
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Brenon Pereira de Araújo, Carlos Augusto Ferreira de Souza, Cássio
Lima Serrão, Christimann Mayer da Conceição Freitas de Lima,
Deyvson Mithechel Viana Leite, Dilermando Fontão Bentes, Geiciane
Pires Ribeiro, Guilherme Cunha Castanheira, Hélio Augusto Rodrigues
Abrahão, Hiago Antonio Rosa, Higor Adler Thomé Bantin, Hoanyta
Borges do Vale, Ítalo Maike de lima Honorato, Iuri Pinheiro Tavares,
Ivana Reis Dias, Janer Carneiro Lima, Jaqueline Torres Souza, Jardel da
Silva Pontes, Jeane da Silva Serdeira, Jeffson Barbosa de Sousa, Jéssica
Helen Andrade Vieira, Jéssica Tays Carvalho Martins, João Carlos
Ofila de Lima, João Victor F. Dumont Pereira, José Fernandes Ventura
Junior, José Rafael da Silva Bonfim, José Ronilson Matias Severino,
Kaique Rafael da Silva Carneiro, Kellyane Pacheco Silva, Leandro
Chaves Level, Leylanne dos Santos Vieira, Márian Benedetti Araújo,
Maruza de Albuquerque Soares, Miguel Menezes de Andrade, Moises
Pereira de Lima, Ovídio Fagner Ribeiro Lira, Paulo Ferreira Junior,
Plínio José, Priscila Pacheco da Costa, Raiane Pereira da Silva Bonfim,
Soraia Memória da Silva, Thais Menezes França dos Santos, Vanessa
Cunha Carneiro, Victor Paulo Oliveira Batista, Vitória Loureto dos
Santos,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.67/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental e Médio Regular e EJA, no ano de 2004, 2005, 2006 e
2007 da Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt, localizada no
município de Boa Vista.
Ensino Fundamental Regular - 2007.
Alex Bruno Lima Guedes; Amanda Leal Rodrigues dos Santos; Ana
Jéssica Oliveira do Rosário; André Luiz Bitencourt Lobo; Andressa de
Souza Silva; Anne Emilly Pereira Nunes; Anne Lorany da Silva
Bezerra; Crhystiano Carneiro de Souza; Delcilene Mota Costa; Diego
Dframpson da Silva Almeida; Elton dos Santos Tenório; Greguy
Looban Cavalcante de Lima; Guilherme Breno Gibim Galvão; Harry
Brayan Andrade de Magalhães; Helderson Caldas da Silva; Hyago
Rodrigues Serrão; Janaína Almeida Gomes; Jéssica Cinaira Figueiredo
da Silva; Jhenifer Paiva Rebelo; Junio Rodrigues Pereira; Kaio Felipe
Silva Franco; Lainaria Alves de Oliveira; Marcelo Alexandre Barros
Maia; Mayra Karollinne Martins Lima; Maycon da Silva Gomes;
Melissa Duarte Feitoza; Michele da Silva Filgueira; Naellis Viana
Rodrigues; Ozanir Gomes Fernandes; Paulo Adriano Aguiar da Silva;
Rita Peres Silva; Sérgio Everton Santana de Melo; Stevan Silveira das
Neves; Suany Cristina Ferreira Magalhães; Vandressa Soares Aquino;
Vandreza Oliveira Souza; Verydyanne Karla da Silva Sampaio; Wanilla
Rodrigues Serrão.
Ensino Médio Regular -2007.
Alberson Tenório Coutrim da Silva; Ahinam Celeste da Silva e Souza;
Alessandra Ribeiro Bezerra; Alexsandro de Souza Viana; André Batista
Rodrigues Gomes; Aniele Silva Marinho; Carla Pereira Sagica; Cleidiane
Sousa Barbosa; David George Francis; Dayanna Krysna Teixeira da
Costa; Denise da Silva Mota; Diego Aguirre Melo; Drielle Guillie
Linhares Cauper Ribeiro; Elis Andréia Paludo; Elizângela Barbosa da
Costa; Érica Rayane Coelho da Silva; Janesmara Alcântara Cunha;
Jhonny Costa de Sousa; Joicylie de Azevedo Kjaer; Kaio Marcello
Olanda de Melo; Kristian Berg Soares Rodrigues; Leonardo de Oliveira
Ramos; Lidianne Soares Camelo; Maria do Socorro Lima de Oliveira;
Noemia Ferreira Dantas; Phellipe Coimbra de Moraes; Raniei Isaque de
Souza; Sumaya Carolina Ribeiro Silva; Tiago de Oliveira; Wilkson
Weverton Nascimento de Oliveira.
Ensino Médio EJA -2004.
Paula Beserra Soares.
Ensino Fundamental EJA-2005.
José Renato da Silva.
Ensino Fundamental EJA- Julho/2006.
Waleska Dantas Macêdo de Araújo.
Ensino Fundamental EJA Dezembro/2007.
Adenilson Vanis Malheiros dos Santos; Adriana Marreira de Sousa;
Alcinora dos Santos Aguiar; Ana Kelem Lima Vieira; Antônio Brito
Pereira; Cristian Martines de Araújo; Daiane Pereira Braz; Dyego de
Oliveira Cabral; Edivaldo Lopes Pequeno; Elenilson Assunção Ribeiro;
Eliuton Pereira de Melo Junior; Fátima Raquel Devancyn Guimarães;
Henrique Estevam do Vale Neto; Iranita de Souza Freitas; Jamerson
Pastana da Silva; Jéssica Alves Mangabeira; Josivaldo Conceição Sousa;
Jozinete Silva da Costa; Jozino Ferreira de Castro Filho; Kennedy
Lacerda de Souza; Laudiane Alves dos Santos; Lorenzo Anthony
Prince; Luana Thomaz da Silva; Luciene Rodrigues Pereira; Lucilene de
Melo Gentil; Lucineide Souza Morais; Maria Claudiene Pereira Lopes;
Maria Vanda de Jesus Santos de Souza; Michael Barcelo Reis Guarda;
Michael Jesus Magalhães Macêdo; Railene Pontile Dias; Sandriele
Rocha Batista; Suzy Kerollayne Augusta Lima da Silva; Vanessa
Bernardo da Silva; Verônica Brasil Gonçalves; Weverton do Nascimento
Cavalcante.
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
Ensino Médio EJA Dezembro/2007.
Abrão de Sousa; Acácio Coimbra Teixeira; Alcivone Alves Pessoa;
Aldilamar Honorato de Souza; Almiro Douglas Ferreira Barbosa; Ana
Claudia Alves da Silva; Antônio Marcos Gaia; Bruno Alexandre Viana
Bizerra Assen; Carla Teresa Cabral de Medeiros; Carliane Ribeiro de
Souza; Cesar Henrique Lucas Souza Dias; Cícero Jonas Rodrigues da
Silva; Clezio Correa Castro; Daniell Stephano Martins Muelas;
Danubia Rogeria Silva Gadelha; Darci Rocha Rabelo; Dayara Lima dos
Reis; Derlyson Henrique Lopes Rodrigues; Dyonne Leão Levi; Eliane
Farias Lima; Eliane Lopes Maia; Eliziane Magalhães da Silva; Elza
Aparecida de Amorim de Freitas; Emmanuelle Accioly Nery Bitarães;
Fabiana dos Santos Rodrigues; Fabio Junior de Souza Nunes; Francisco
Gomes de Lima; Francisco Sérgio Nicácio Gomes; Geraldo da Silva
Santos; Halisson Pedro de Menezes Rezende; Huikisos Raifan
Guimarães Medeiros; Indira Mayara Pinheiro de Souza; Jackeane
Ribeiro; Janayna Kíssia Bezerra Soares; Jeosadak de Souza Lima; Jessi
Raian de Souza Maia; Josivânia da Costa Assunção; Júcei Rodrigues da
Silva; Júlio Lima Rocha; Jurandir Soares; Kaciana Rodrigues da Silva;
Karollynne Ianne Oliveira; Kenel Sales de Melo; Luis Fernando de
Souza Gonçalves; Luiz André de Souza Brito; Lurdes Lázaro de
Freitas; Maciel Gomes Ofila; Maiara Antonia Amorim; Marco Antonio
Pereira de Matos; Marcos Rafael Santos da Silva; Maria Aparecida
Costa Rodrigues; Maria Aparecida Fernandes da Cruz; Maria Luzineide
de Lima Nascimento; Marinete Pinto de Lima; Marlene da Silva Santos;
Michele Soares de Deus; Nina Keitte Batista; Paulo Barac Nascimento
Level; Paulo Henrique da Silva Sobral; Plínio Tafarel Barbosa
Guerreiro; Raimundo Alves Cabral; Rebeca Carolina Carvalho dos
Santos; Rosana Valéria Pereira Nunes; Ruyzemmar Souza Cunha;
Tatiana Conceição dos Santos; Tatiane Mayer; Thiago Rocha da Silva;
Tiago Renan Portella Messa; Serlei Jansen dos Santos; Siane Leão Levi;
Sirinei Antonio Dias; Suely Silva de Sousa; Sueny Bernardo de Souza;
Vanessa Figueira Clemente; Veraneide Alves de Lima; Waldirene
Anaquiri de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.68/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental e Médio Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual
Indígena Tuxaua Luiz Cadete, localizada no município de Cantá.
Ensino Fundamental - Regular
Arnaldo Galé de Souza; Alessandra Bezerra da Silva; Cirineu Chagas da
silva; Divina de Souza Silva; Francisdalva Pereira da Silva; Geovane de
Almeida Sólon; João Paulo da Silva; Luzia Francinete da silva; Khelia
Andréia Oliveira Ribeiro ; Sandra Celestino Almeida.
Ensino Médio - Regular
Alcimara Cadete de Lima;Alcenira Cadete de Lima;Angélica Manoel
Cadete;Elivaldo Oliveira da Silva;Eudes Luiz Cadete da Silva;Erenilton
Sales,Lucilene da Silva Cadete;Reinialdo Cadete da Silva;Rossivania
Souza da Silva;Roseane Cadete Fidelis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.69/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Médio Regular, no ano de 2007 do Objetivo Macunaíma, localizado no
município de Boa Vista.
Ensino Médio Regular 2007
David Holanda Moreira de Oliveira; Virgínia Muniz de Souza Cruz;
Ayana Dantas de Medeiros
Ensino Médio Regular 2007.
Andrio de Souza Ribeiro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.70/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular e EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual Profª
Antonia Tavares da Silva, localizada no município de Rorainópolis.
Ensino Fundamental Regular
TURMA Ä
BRUNA DA COSTA SOBRINHO,CAMILA DE OLIVEIRA
PÁG. 09
CASTELO BRANCO,DENNISON RIBEIRO DA SILVA,DEUSENIR
SOARES PONTES,ERICA TAUANE FERREIRA MELO,EUDENE
DARLING DOS SANTOS SILVA,GRACILENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA HENRIQUE FEITOSA DA SILVA,INGRID
MONTAGNA ,JOAO LUIZ DOS SANTOS
CARVALHO,JOSELANE SILVA ARAUJO,KEICIANE DE SOUZA
ALVES,LUCELIA OLIVEIRA DA ROCHA,LUIZ FERNANDO
PINHEIRO DA SILVA,MARIA FRANCISCA PRISCILA OLIVEIRA
BARROS,SELSON LIMA DE OLIVEIRA,TAIS BRENDA
RODRIGUES DE FREITAS WDVERLLAN ALVES DE M. SILVA
,WILBER DE SOUZA ALVES,FRANCIELY CORNÉLIO DA SILVA.
TURMA “B
ANDRÉ TEIXEIRA PAUCZNIAKI , BÁRBARA DO
NASCIMENTO SOUSA , CLEBESON ROBERTO AMORIM ,
FERNANDA MACHADO BARBOSA , FRANCIVALDO DE
SOUSA ROSA , GEMISON SILVA DE SOUSA , GIM GABRIELY
DA SILVA SANTOS , KATIA SORAYA DE JESUS DA COSTA ,
MAGDIEL OLIVEIRA SIMAO , MARIO CELIO RIBEIRO REAL ,
MARIA FERREIRA DA SILVA , TIAGO DA SILVA E SILVA ,
MONICA OLIVEIRA DE SOUZA , QUELMARKYLANNYA DIAS
DA SILVA SOARES , CLAUDICEIA NASCIMENTO DE ALMEIDA
, ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS.
TURMA “C
ANA AMELIA DA SILVA SOUZA,ANTONIO MARCOS DE
SOUSA ROCHA , ELIZEU FERREIRA MACHADO PASSOS ,
IVONETE DOS SANTOS NASCIMENTO , JAEL FERREIRA LIMA
, JANAINA DE FREITAS SANTOS , JARLENE MESQUITA DO
CARMO , JESSICA COELHO DE OLIVEIRA , JOELBERSON
BENTO DA SILVA , JOSAEL DA SILVA , LUANA SOUZA
ALMEIDA , MARCELO DA COSTA FERNANDES , PRICILA
FERREIRA MACHADO PASSOS , SARA ADGANIEL ALVES DE
OLIVEIRA SILVA , THIAGO CAMPEAO DA SILVA ,
WILLINGTON BEZERRA E SILVA , DAIANE DA SILVA SOUZA ,
CLECIMAR DA SILVA RIBEIRO ,PRISCILA DA SILVA COSTA .
TURMA “D
DAMARIS DE SOUZA SILVA , FABIANA SOUZA DE SOUZA ,
FRANCINETE CARDOSO DOS SANTOS , GABRIEL DE
ARAUJO SILVA , HÉRICO VERISSIMO DE SOUZA MORAES ,
IZAIAS SALES MELO , LEANDRO RODRIGUES SILVA ,
MAGNO PEDRO DE MORAES , MARIA DA CONCEIÇAO VALE
, MONICA DA COSTA FEITOSA , NAYARA SOUZA LIMA ,
VALDINEIA RAMOS DE SOUZA , VANICE DOS SANTOS
NASCIMENTO , ZELIO DE SOUSA FEITOSA , ALAINE DA SILVA
ANASTACIO , RUSIMARA COSTA DA SILVA.
TURMA “E
ADRIANA CARVALHO VIEIRA , DIEGO PINTO GOMES ,
JÉSSICA DE FREITAS SANTOS , MARLY RODRIGUES ALVES ,
MEIRE FERNANDES ARAUJO , MIRIAM FERREIRA DE
ARAUJO , RAFAEL SILVA CUNHA , SABRINA CLYCE DA SILVA
CAMPOS , SIMONE IANOSKI MACIEL , SORAIA RODRIGUES
DE SOUZA , TALITA JULIANA DOS SANTOS , VANIELSON
TRAJANO GONÇALVES , WELLIZANE DE SOUZA SILVA ,
WILTON TEIXEIRA DA SILVA , WINGLISSON CHAGAS DE
OLIVEIRA , TATIANE VIEIRA ALVES .
ENSINO FUNDAMENTAL- EJACELIA ENDLICH ROCHA , CLEITON MOURA DA SILVA ,
CLEITON REGO DE OLIVEIRA , EMERSON ANTERINO , FABIO
LINO CAMPO DO NASCIMENTO , FERNANDO FARIAS DA
SILVA , FRANCISCA ROMAURIA RODRIGUES RIBEIRO ,
FRANCISCO GOUVEIA COSTA DE SIQUEIRA , JAECIO
MIRANDA SILVA , JARDEENE DOS REIS NASCIMENTO ,
JECONIAS BRAZ DE ALMEIDA FILHO , JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA LIMA , LUSINEIDE DOS SANTOS CARDOSO ,
LUZIANE RODRIGUES DE SOUSA , MARIA ODETE SANTOS
DE SOUSA , MARIA SOCORRO SANTOS DA SILVA , MAYARA
MONTEIRO DA SILVA , MELQUION DA SILVA SOUSA ,
NIVALDO RAMOS DE SOUZA , NOEMIA PATRICIA DE
ARAUJO , ROBSON FRANCISCO DA SILVA , RUIDEGLAN DE
ALMEIDA GRANJA , SARA MARTINS DA SILVA , VALDEMAR
DOS SANTOS NASCIMENTO , WUERVETON COSTA MIRANDA
, MAYANE FLORIANO DA SILVA , DALVIANA CARDOSO
OLIVEIRA , JOAO GENIS DE A. NASCIMENTO .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.71/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular, no ano de 2007 da Escola Estadual Senador
Felintro Müller, localizada no município de Boa Vista-Rural.
Ensino Fundamental Regular- 2007.
Karina Magalhães Horácio; Leomar Paulo dos Santos Pereira;Lucinélia
da Silva Mota; Luiza Magalhães Mota; Silvio da Silva Junior; Telmia
PÁG. 10
Diário Oficial
Tavares Mota; Wilson Amandes da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.72/08 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome da aluna concluinte do Ensino Médio
EJA, no ano de 2006 da Escola Estadual São Vicente de Paula,
localizada no município de Boa Vista.
Ensino Médio- EJA
Luana Rubinete de Souza
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de janeiro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
SECD/GAB/PORTARIA Nº 155/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Antonio Alves Gomes,
Técnico, Adler Robert Bessa Ferreira, Técnico e Edival Fernandes da
Costa, Motorista, para viajarem com destino aos Municípios de
Amajarí e Pacaraima, com a finalidade de fazer levantamento de
patrimônio dos Centros Multimídia e Laboratórios de Informática, no
dia 22.01.2008, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e
Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 156/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Antonio Alves Gomes,
Técnico, Adler Robert Bessa Ferreira, Técnico e Ridelber Botelho
Alvim, Motorista, para viajarem com destino ao Município de Alto
Alegre, com a finalidade de fazer levantamento de patrimônio dos
Centros Multimídia e Laboratórios de Informática, no dia 23.01.2008, a
serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 157/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Yranildo Mozart
Pinheiro Ferreira, Técnico, Ivair Blank, Técnico, Elcio Roque da
Conceição, Eletricista, Walmi Oliveira da Silva, Eletricista e Edival
Fernandes da Costa, Motorista, para viajarem com destino ao
Município de Alto Alegre, com a finalidade de verificar a rede elétrica e
lógica dos Laboratórios de Informática das Escolas Estaduais Indígenas
Antonio Dias de Souza, Hermenegildo Sampaio, Marechal Cândido
Rondom e Rui Barbosa, no período de 23 a 25.01.2008, a serviço da
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 158/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Mario Pereira, Técnico,
Ivair Blank, Técnico, Elcio Roque da Conceição, Eletricista, Walmi
Oliveira da Silva, Eletricista e Edival Fernandes da Costa, Motorista,
para viajarem com destino ao Município de Cantá, com a finalidade de
verificar a rede elétrica e lógica dos Laboratórios de Informática das
Escolas Estaduais, no período de 27 a 29.01.2008, a serviço da
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 159/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Antonio Alves Gomes,
Técnico, Virlândia Lacerda Diniz Alcoforado, Secretária Acadêmica e
Cristiano Chambarelli de Mattos, Chefe de Centro Multimídia, para
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
viajarem com destino ao Município de Caracaraí, com a finalidade de
participar de reunião na prefeitura do Município, no dia 28.01.2008, a
serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 160/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Antonio Alves Gomes,
Técnico, Adler Robert Bessa Ferreira, Técnico e Edival Fernandes da
Costa, Motorista, para viajarem com destino ao Município de Iracema,
com a finalidade de fazer levantamento de patrimônio dos Centros
Multimídia e Laboratórios de Informática, no dia 01.02.2008, a serviço
da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 161/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Rosângela Oliveira de
Souza, Professora e José Augusto de Melo, Motorista, para viajarem
com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
acompanhar a Execução da 1ª Etapa do Fórum Regional do Ensino
Médio em Roraima, no período de 06 a 08.02.2008, a serviço da
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 162/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Lidiane Oliveira Lopes,
Técnica e Carlos Ribeiro da Silva, Motorista, para viajarem com
destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de acompanhar
a Execução da 2ª Etapa do Fórum Regional do Ensino Médio em
Roraima, no período de 06 a 08.02.2008, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 163/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede a Servidora Eliane Salete Hirt,
Professora, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com
a finalidade de acompanhar a Execução da 2ª Etapa do Fórum Regional
do Ensino Médio em Roraima, no período de 07 a 08.02.2008, a serviço
da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 164/2008
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede o Servidor José Silvano de Pinho,
Chefe da Seção de Ensino Profissional, para viajar com destino ao
Município de Pacaraima, com a finalidade de acompanhar a Execução da
1ª Etapa do Fórum Regional do Ensino Médio em Roraima, no período
de 07 a 08.02.2008, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e
Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 21 de janeiro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
EXTRATO
ESPÉCIE: Convênio Simplificado no 003/2008, celebrado entre o Estado
de Roraima, através da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
Desportos e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Aquarela.
OBJETO: Incentivar as atividades carnavalescas, culturais e Turísticas
no Estado de Roraima.
VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
FONTE: 001
PROJETO: 17001.133920312.110
ELEMENTO DE DESPESA: 3350.39
NOTA ORÇAMENTÁRIA: 0013/2008
DATA: 29/01/2008
PROCESSO: 17001.0810/08-02
VIGÊNCIA: Fevereiro de 2008 acrescido de 60 (sessenta) dias para
Prestação de Contas.
ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do
Estado de Roraima;
LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado de
Educação, Cultura e Desportos;
AMBRÓSIO ALVES SOARES – Presidente do Grêmio Recreativo Escola
de Samba Aquarela.
EXTRATO
ESPÉCIE: Convênio Simplificado no 004/2008, celebrado entre o Estado
de Roraima, através da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Desportos e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Embaixadores da
Mecejana.
OBJETO: Incentivar as atividades carnavalescas, culturais e Turísticas
no Estado de Roraima.
VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
FONTE: 001
PROJETO: 17001.133920312.110
ELEMENTO DE DESPESA: 3350.39
NOTA ORÇAMENTÁRIA: 0009/2008
DATA: 29/01/2008
PROCESSO: 17001.0809/08-23
VIGÊNCIA: Fevereiro de 2008 acrescido de 60 (sessenta) dias para
Prestação de Contas.
ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do
Estado de Roraima;
LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado de
Educação, Cultura e Desportos;
MAILTON CARDOSO PEIXOTO – Presidente do Grêmio Recreativo
Escola de Samba Embaixadores da Mecejana.
EXTRATO
ESPÉCIE: Convênio Simplificado no 005/2008, celebrado entre o Estado
de Roraima, através da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Desportos e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Roraimense.
OBJETO: Incentivar as atividades carnavalescas, culturais e Turísticas
no Estado de Roraima.
VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
FONTE: 001
PROJETO: 17001.133920312.110
ELEMENTO DE DESPESA: 3350.39
NOTA ORÇAMENTÁRIA: 0008/2008
DATA: 29/01/2008
PROCESSO: 17001.0808/08-60
VIGÊNCIA: Fevereiro de 2008 acrescido de 60 (sessenta) dias para
Prestação de Contas.
ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do
Estado de Roraima;
LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado de
Educação, Cultura e Desportos;
NUNO CARNEIRO DA CUNHA JÚNIOR – Presidente do Grêmio
Recreativo Escola de Samba Império Roraimense.
EXTRATO
ESPÉCIE: Convênio Simplificado no 006/2008, celebrado entre o Estado
de Roraima, através da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Desportos e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Praça da Bandeira.
OBJETO: Incentivar as atividades carnavalescas, culturais e Turísticas
no Estado de Roraima.
VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
FONTE: 001
PROJETO: 17001.133920312.110
ELEMENTO DE DESPESA: 3350.39
NOTA ORÇAMENTÁRIA: 0012/2008
DATA: 29/01/2008
PROCESSO: 17001.0811/08-75
VIGÊNCIA: Fevereiro de 2008 acrescido de 60 (sessenta) dias para
Prestação de Contas.
ASSINATURAS: JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR – Governador do
Estado de Roraima;
LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado de
Educação, Cultura e Desportos;
LAURO PEREIRA LEVEL – Presidente do Grêmio Recreativo Escola de
Samba Praça da Bandeira.
PÁG. 11
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO N º 022/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 0481/08,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano 2008/2008,
Placa NAS-8121 e Chassi nº 9BD17140A85158995, de propriedade da
Senhora MARIA REIJANE BEZERRA MAGALHAES, inscrita no
CNPF sob o nº 522.234.772-91, residente e domiciliada na Rua. Pedro
Vasconcelos, nº 261, Bairro Liberdade, em Boa Vista/RR, com base no
disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2008.
ROSICLEIDE GOMES BARBOSA
Diretora do Departamento da Receita, em exercício
ATO DECLARATÓRIO N º 023/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 0480/08,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano 2008/2008,
Placa NAS-8131 e Chassi nº 9BD17140A85158599, de propriedade do
Senhor RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE QUEIROZ,
inscrito no CNPF sob o nº 182.761.992-91, residente e domiciliada na
Rua. Irlanda, nº 172, Bairro Cauame, em Boa Vista/RR, com base no
disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2008.
ROSICLEIDE GOMES BARBOSA
Diretora do Departamento da Receita, em exercício
ATO DECLARATÓRIO N º 024/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 0495/08,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo VW/PARATI 1.6 TRACKFIELD, ano
2007/2008, Placa NAT-0701 e Chassi nº 9BWDB05W28T146005, de
propriedade do Senhor JOSE CARLOS VIANA ARAUJO, inscrito no
CNPF sob o nº 675.049.572-91, residente e domiciliada na Rua.
Senador Helio Campos, nº 32, Bairro Centro, em Caracaraí/RR, com
base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2008.
ROSICLEIDE GOMES BARBOSA
Diretora do Departamento da Receita, em exercício
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 054/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JOÃO CRISÓSTOMO
PEREIRA DOS REIS, Fiscal de Tributos, para viajar com destino ao
Município de Bonfim, com a finalidade de realizar diligência fiscal no
dia 29.01.2008, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 29 de
Janeiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 055/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora HORTÊNCIA DOS
SANTOS HORTÊNCIO, para viajar com destino ao Município de
PÁG. 12
Diário Oficial
Rorainópolis, para auxiliar nas atividades da Agência de Rendas daquela
localidade, no período de 30.01.2008 a 08.02.2008, a serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de
Janeiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/PORTARIA N. º 056 / 2008 – GABINETE.
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora DOMÍCIA SILVA DE AMORIM,
Datilógrafo, Matrícula nº. 007084080, para responder pelo Cargo de
Chefe da Seção de Controle de Convênios no período de 06.02.2008 a
06.03.2008, em virtude das férias da titular DALVACI ALVES
PEREIRA.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR 30 de
janeiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 057/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da equipe de motoristas abaixo
relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis,
com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá,
conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da
Fazenda.
MOTORISTAS
PERÍODO
JOSÉ NILTON PEREIRA
04/02/2008 A 11/02/2008
FRANCISCO NELSON DE ARRUDA
04/02/2008 A 11/02/2008
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 31 de
Janeiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 058/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor EUDES PEREIRA DA
SILVA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao
Município de Rorainópolis com a finalidade de conduzir Equipe de
Fiscais, Técnicos e Administrativos ao Posto Fiscal daquela localidade,
no período de 04.02.2008 a 05.02.2008, a serviço da Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 31 de
Janeiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 059/2008
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor KEPLER DA SILVA
CASTRO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao
Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir Equipe de
Fiscais ao Posto Fiscal daquela localidade, no dia 04.02.2008, a serviço
da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 31 de
Janeiro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
E R R AT A
No Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 748, de 28 de Janeiro de
2008, na PORTARIA N. º 045/2008:
ONDE SE LÊ:
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
PERÍODO
DAYVS BARATA BASSALO
04.02.2008 A 11.02.2008
RONALDO ALCÂNTARA GUIMARÃES ARAÚJO
04.02.2008 A 11.02.2008
LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR
04.02.2008 A 11.02.2008
JAILSON FERREIRA OLIVEIRA
04.02.2008 A 11.02.2008
EDINÉIA ANA ISABEL RITSHER
04.02.2008 A 11.02.2008
PAULO CÉSAR RODRIGUES DE LIMA
04.02.2008 A 11.02.2008
LEIA – SE:
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
PERÍODO
DAYVS BARATA BASSALO
04.02.2008 A 11.02.2008
RONALDO ALCÂNTARA GUIMARÃES ARAÚJO
04.02.2008 A 11.02.2008
LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR
04.02.2008 A 11.02.2008
JAILSON FERREIRA OLIVEIRA
04.02.2008 A 11.02.2008
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
EDINÉIA ANA ISABEL RITSHER
PAULO CÉSAR RODRIGUES DE LIMA
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
Boa Vista, 30 de Janeiro de 2008.
SÉRGIO DE PAULA FONSÊCA
Gestor da UGAM-II/SEFAZ
04.02.2008 A 11.02.2008
04.02.2008 A 11.02.2008
04.02.2008 A 11.02.2008
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº 008/2008-SEAPA/GAB
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S
O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a servidora Estadual Efetiva RITA DE CÁSSIA DE
SOUZA CRUZ SILVA, Assistente Administrativo, Matrícula nº
040002562, para desempenhar o cargo de Substituta, na ausência do
Chefe da Seção de Serviços Gerais, FRANCISCO ALDERI DE
MEDEIROS, CDI-II, no período de 02.01.08 à 31.01.08, por motivo de
férias do titular.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de
2008.
RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA N° 32-08 GAB.DG/PCRR
O Doutor Têndeles Antônio Alves de Barros, Delegado-Geral de Polícia
Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII da Lei Complementar
nº. 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de
Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e,
CONSIDERANDO:
A necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR o Delegado de Polícia Civil ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, pertencente ao Novo Quadro Efetivo, do
Núcleo de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores
Terrestres – NRRFVAT.
Art. 2º - DISPENSAR o Delegado de Polícia Civil JOÃO
EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, pertencente ao Novo
Quadro Efetivo, da titularidade da Delegacia de Caracaraí.
Art. 3º - DISPENSAR o Delegado de Polícia Civil MARCELLO
RENAULT MENEZES, pertencente ao Novo Quadro Efetivo, da
titularidade da Delegacia de Iracema.
Art. 4º - DISPENSAR o Delegado de Polícia Civil MARCUS ANTÔNIO DE PAIVA ALBANO JÚNIOR pertencente ao Novo Quadro
Efetivo, da titularidade da Delegacia de Defesa da Infância e Juventude.
Art. 5º - REMOVER o Delegado de Polícia Civil ALBERTO CORREIA
DE OLIVEIRA FILHO, pertencente ao Novo Quadro Efetivo, do
Núcleo de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores
Terrestres – NRRFVAT para Titularidade da Delegacia de Caracaraí,
arbitrando-se a concessão de ajuda de custo no valor de duas (02)
remunerações do servidor removido, nos termos do art. 77, inciso III, da
Lei Complementar nº 055/2001, condicionada à mudança e fixação de
domicílio do servidor no município de lotação, sob pena de devolução da
ajuda de custa ao Erário e sanções administrativas e penais. Fica
estipulado o prazo de 05 (cinco) dias de trânsito para o deslocamento do
referido servidor.
Art. 6º - REMOVER o Delegado de Polícia Civil MARCELLO
RENAULT MENEZES, pertencente ao Novo Quadro Efetivo, da
Delegacia de Iracema, sem ônus para o Estado, para titularidade da
Delegacia de Defesa da Infância e Juventude.
Art. 7º - NOMEAR o Delegado de Polícia Civil MARCELLO
RENAULT MENEZES, pertencente ao Novo Quadro Efetivo para
responder pela titularidade da Delegacia de Acidentes de Trânsito –
DAT, no período de 11.02.2008 à 11.03.08 em razão das férias do
Delegado-Titular daquela especializada, cumulativamente com as
funções que exerce.
Art. 8º - REMOVER o Delegado de Polícia Civil JOÃO
EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, pertencente ao Novo
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
Quadro Efetivo, da Delegacia de Caracaraí para a Delegacia de Iracema,
sem ônus para o Estado.
Art. 9º - DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil ALBERTO CORREIA
DE OLIVEIRA FILHO, pertencente ao Novo Quadro Efetivo, como
Delegado-Titular da Delegacia de Caracaraí.
Art. 10º - DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil JOÃO
EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, pertencente ao Novo
Quadro Efetivo, como Delegado-Titular da Delegacia de Iracema.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2008.
TêndeleS Antônio Alves de Barros
Delegado-Geral de Polícia Civil-PCRR
PORTARIA N° 34 – 08 GAB.DG/PCRR
O Bacharel Têndeles Antônio Alves de Barros, Delegado-Geral da Polícia
Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares e
legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, e XIII da Lei
Complementar nº 055/2001, aprovada pela Assembléia Legislativa do
Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e,
CONSIDERANDO:
A necessidade de reorganizar e otimizar as atividades de Polícia judiciária
do Estado de Roraima, observando os princípios da eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
CONSIDERANDO:
As cautelas recomendadas no uso do bem público e a necessidade de
instruir o competente procedimento administrativo destinado a apuração
das circunstâncias do evento de acidente envolvendo viatura policial e
das responsabilidades funcionais dele decorrentes.
CONSIDERANDO:
O disposto nos artigos 41 e 42, ambos da Lei Complementar nº. 053/01 e
o Decreto nº 4855-E de 02 de julho de 2002, que regulamenta o artigo 41
da Lei Complementar nº.53/01 com as alterações promovidas pelo
Decreto nº.6.642/05.
RESOLVE:
Art. 1º - No caso de acidente com viatura da Polícia Civil, a autoridade
que dela tomar conhecimento providenciará:
a) o preenchimento do Boletim de Ocorrência;
b) o exame pericial do local do acidente e dos veículos acidentados;
c) o exame médico-legal de motorista que, aparentemente, estiverem sob
ação de substância alcoólica ou entorpecente.
Art. 2º - O Boletim de Ocorrência deverá ser encaminhado de imediato a
Corregedoria Geral de Polícia Civil e os laudos periciais deverão ser
encaminhados no prazo máximo de 10(dez) dias.
Art. 3º - A Corregedoria Geral de Polícia Civil instaurará sindicância para
apurar:
I - Se o dano resultou de ação ou omissão voluntária, negligência,
imprudência ou imperícia do condutor do veículo oficial, de outro
funcionário ou servidor ou de terceiros;
II - se em razão do mesmo fato ocorreu infração disciplinar prevista na
Lei Complementar nº 055/01 ou na Lei Complementar nº 053/01,
imputável condutor do veículo oficial, de outro funcionário ou servidor.
Art. 4º - A sindicância, iniciada por portaria que descreverá os fatos e
especificará os dispositivos legais eventualmente infringidos, será
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, à
vista da representação motivada.
Art. 5º - À sindicância serão juntados 03 (três) orçamentos de oficinas
idôneas, bem como laudo orçamentário, relacionando o custo do material
e da mão de obra para reparação da viatura, a serem providenciados pelo
Delegado Titular da respectiva unidade a que pertence a viatura.
Art. 6º - Cumpridas as providências mencionadas no artigo anterior, o
sindicado poderá manifestar-se pela liquidação amigável dos danos, pelo
orçamento do menor preço, mediante declaração expressa, autorizando
os órgãos pagadores a procederem aos descontos nos respectivos
vencimentos.
Art. 7º - A sindicância observará o disposto na Lei
Complementar 055/01, assegurada ao sindicado a ampla defesa e
contraditório.
Parágrafo Único: O relatório conterá a manifestação conclusiva sobre a
ocorrência da responsabilidade disciplinar do sindicado e a responsabilidade civil deste ou de terceiros.
Art. 8º - A sindicância, uma vez concluída, será encaminhada à autoridade
competente para aplicação da penalidade disciplinar.
Art. 9º - Decidida à sindicância sob o aspecto disciplinar, os autos serão
encaminhados a delegacia geral a qual caberá encaminhar à Secretaria de
Segurança Pública para que providencie a liquidação amigável, de acordo
com o art 6º desta Portaria.
Art. 10 - Reconhecida a responsabilidade civil do sindicado ou de
terceiros, quando for o caso, o processo será encaminhado a Procuradoria
Geral do Estado, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para
propositura da competente ação de ressarcimento, a cargo da Procuradoria Judicial.
Art. 11- A presente portaria, aplica-se, no que couber:
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I - aos casos de acidente com veículos pertencentes a Polícia Civil;
II - às hipóteses de danos, não decorrentes de acidentes de trânsito,
ocasionados por dolo ou culpa do condutor.
Art. 12- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos procedimentos em curso, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2008.
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
Delegado-Geral da Polícia Civil-PCRR
PORTARIA N.º 024/2008/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137
das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei
Complementar 055/01 e o teor das justificativas apresentadas
RESOLVE:
I- Prorrogar por mais 60 (sessenta dias) a contar da publicação, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 020/2007.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de janeiro de 2008.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA nº 025/2008/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares.
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII, Lei Complementar nº 055/2001 e art. 137, Lei Complementar nº 053/2001 e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo nº 16419.001178/99-82/
GRA-PROT-RR.
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade funcional do servidor do quadro da União, A.P.M., matrícula nº
0712668, pela prática, em tese, das condutas descritas nos artigos 116,
incisos III e IX, 117, inciso IX e132, inciso VII, Lei nº 8.112/90, tendo
em vista as informações constantes da Certidão Judicial de fls. 06 do
Processo nº 16419.001178/99-82/GRA-PROT-RR.
II - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Rosinha Cardoso Peixoto
Membro: Bruno Pinheiro de Oliveira
Membro: Julio Augusto Correa Sena
III- A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar
relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de janeiro de 2008.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA nº 026/2008/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares.
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII, Lei Complementar nº 055/2001 e art. 137, Lei Complementar nº 053/2001 e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo nº 19001.02675/07-10/
SEGAD-PROT-RR.
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade funcional do servidor M.G.M., matrícula nº 042000764, pela
prática, em tese, da conduta descrita no artigo 126, incisos II, Lei
Complementar nº 053/01.
II - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Rosinha Cardoso Peixoto
Membro: Bruno Pinheiro de Oliveira
Membro: Julio Augusto Correa Sena
III- A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar
relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de janeiro de 2008.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR
Corregedor Geral da Polícia Civil
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2008 GAB/DG/PCRR
LABORATÓRIO DE DNA
Dispõe sobre a padronização de procedimentos de coleta, preservação e
envio de amostras biológicas para exame de identificação genética.
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Diário Oficial
1 - DA FINALIDADE
I - Esta Instrução Normativa tem a finalidade de padronizar os procedimentos a serem adotados na coleta, preservação e envio de amostras
biológicas para fins de identificação genética no âmbito da Polícia Civil
de Roraima.
2 - DA TERMINOLOGIA
Para os efeitos desta Instrução Normativa são adotados os seguintes
termos:
I – DNA: Ácido desoxirribonucléico; macromolécula que contém as
informações genéticas.
II – Amostra biológica (questionada): Fração de substância orgânica, de
origem biológica, contendo DNA, a ser utilizada em exame de identificação genética.
III – Amostra de referência: Amostra biológica obtida de um indivíduo de
identidade conhecida.
IV – Amostra de exclusão: é uma amostra de origem conhecida, de
pessoas que tiveram acesso ao local do crime, ao suspeito ou a vítima,
mas que não estão implicadas com o crime.
V – Perfil genético: Conjunto de características presentes no DNA que
identificam um indivíduo.
VI – Exame de identificação genética: Conjunto de procedimentos
periciais que visam à identificação de uma amostra biológica por meio da
comparação de seu perfil genético com o perfil genético da amostra de
referência.
VII – Caso fechado: Situação na qual se tem, além da(s) amostra(s)
questionada(s), a(s) amostra(s) de referência do(s) envolvido(s) no caso
em questão.
VIII – Cadeia de custódia: O registro dos indivíduos que tiveram a posse
física do vestígio, desde sua coleta até sua utilização pela Justiça como
elemento probatório.
3 - DOS ANEXOS
I – anexo a, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, para coleta de
sangue periférico;
II – anexo b, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, para coleta de
suabe da mucosa oral;
III – anexo c, Formulário de Coleta de Amostras Biológicas (Local de
Crime);
IV – anexo d, Modelo de Porta-Suabe IC;
V – anexo d, Modelo de Porta-Suabe IML;
VI – anexo e, Etiqueta de Identificação de Vestígio;
VII – anexo f, Etiqueta de Lacre de Vestígio;
4 - DA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO EM LOCAL DE
CRIME PARA EXAME DE DNA
4.1- PROCEDIMENTOS INICIAIS
I - A coleta de material biológico em local de crime deverá ser realizada
por Perito Criminal, utilizando o material adequado conforme informações constantes nesta IN.
II - Ao ter acesso ao local de crime, o Perito Criminal deverá realizar o
reconhecimento a fim de localizar os pontos prováveis de conter
materiais biológicos, identificar a dinâmica do evento e tomar providências para preservação dos vestígios coletados.
a) – Deverão ser tomadas medidas no sentido de impedir que pessoas
estranhas à equipe de busca manipulem as evidências biológicas presentes no local.
b) – Deverão ser tomadas medidas no sentido de minimizar a degradação
dos vestígios biológicos presentes no local.
III - Todas as informações que sejam relevantes para a investigação ou
para futuros exames, como possível contaminação dos vestígios após o
delito, devem ser informadas, por escrito, ao Laboratório pelo Perito
Criminal responsável pelo local.
IV - O local deverá ser registrado por meio de croqui e de fotografia
(quando possível), mostrando a disposição dos vestígios no local.
a) A documentação visual do local poderá ser adicionalmente registrada
por meio de filmagem.
V - Antes da coleta, o vestígio deverá ser fotografado (quando possível),
com o uso de escala.
4.2 - DA COLETA DAS AMOSTRAS QUESTIONADAS NO LOCAL
DE CRIME
I - A coleta de material biológico deverá ser feita sempre com o uso de
luvas descartáveis, que deverão ser trocadas antes da manipulação de um
novo vestígio.
II - Durante a coleta em local de Crime, o Formulário de Coleta de
Amostras Biológicas deverá ser preenchido e assinado pelo Perito
Criminal responsável pelo procedimento.
a) - A numeração do Formulário de Coleta de Amostras Biológicas deverá
ser seqüencial e controlada pelo Laboratório deste Instituto de
Criminalística, sendo reiniciada a cada ano.
b) - Os campos “material biológico” e “suporte” do Formulário de
Coleta de Amostras Biológicas deverão ser preenchidos de acordo com as
respectivas legendas.
III - A identificação e o lacre dos vestígios, assim como o preenchimento
do Formulário de Coleta de Amostras Biológicas e da Etiqueta de
Identificação de Vestígio, deverão ser executados tendo em vista a
garantia da cadeia de custódia.
a) O lacre deverá ser rubricado ou assinado pelo Perito Criminal responsável pela coleta, de modo a evidenciar uma futura violação.
b) As informações da cadeia de custódia, constantes na Etiqueta de
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Identificação de Vestígio, incluirão o nome do responsável pela guarda do
vestígio, sua assinatura, bem como a data e a hora em que passou a ter a
posse física do vestígio.
IV - Para as coletas realizadas pelo IML/RR, ver itens 4.4 e 4.5.
4.2.1 - Coleta de Amostras Biológicas em Suportes Móveis
I - Quando possível, o suporte sobre o qual se encontra a amostra
biológica deverá ser coletado na sua totalidade.
II - A coleta do suporte deverá ser feita de modo a preservar eventuais
impressões papilares.
4.2.2 - Coleta de Amostras Biológicas em Suportes Imóveis NãoAbsorventes
I - A coleta de material biológico seco sobre superfícies não-absorventes
deverá ser feita com suabe umedecido.
a) O suabe deverá ser acondicionado em um porta-suabe, modelo anexo,
logo após a coleta, para secagem.
II - A coleta de material biológico úmido deverá ser feita com suabe seco.
b) O suabe deverá ser acondicionado em um porta-suabe, logo após a
coleta, para secagem.
III - A coleta de material biológico líquido deverá ser feita com seringa
nova e estéril.
a) O material biológico líquido deverá ser acondicionado em um frasco
plástico sem uso, estéril, e, posteriormente, congelado.
b) No caso de o líquido tratar-se de urina, deverá ser coletado o maior
volume possível, dada a escassez de células deste material.
4.2.3 - Coleta de Amostras Biológicas em Suportes Imóveis Absorventes
I - Superfícies absorventes, como carpetes, cortinas, sofás, estofados,
almofadas, colchões, etc., contendo amostras biológicas, deverão ser
recortadas.
II - Amostras biológicas em materiais que não possam ser recortados,
tais como paredes e portas, poderão ser coletadas por raspagem com
lâmina estéril ou com o uso de suabe umedecido.
a) O material biológico da raspagem deverá ser acondicionado em
embalagem de papel.
4.3 - DA COLETA DAS AMOSTRAS DE REFERÊNCIA
I - Para comparação com a amostra biológica questionada, deverão ser
obtidas amostras biológicas de referência, de indivíduos devidamente
identificados.
II - Sempre que possível, a amostra de referência deverá ser aquela obtida
do próprio indivíduo suspeito de ter originado a amostra biológica
questionada.
III - Não sendo possível o mencionado no tópico anterior, poderão ser
utilizadas amostras obtidas de seus parentes.
a) Os parentes preferenciais para identificação genética são os pais
biológicos.
b) Na ausência do pai, este poderá ser substituído pelos avós paternos, e
na ausência da mãe, poderá ser substituída pelos avós maternos.
c) Na ausência de ambos os pais, poderão ser utilizados como amostras
de referência, aquelas obtidas do cônjuge e de pelo menos dois filhos
legítimos.
d) Para outras alternativas de parentesco, o Laboratório de Genética
Forense deverá ser consultado.
4.3.1 - Da Coleta em Pessoas Vivas
I - Na coleta de amostra biológica de pessoa viva deverá ser lavrado
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (em anexo), no qual o
doador registrará estar fornecendo a amostra espontaneamente.
II - O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido conterá, obrigatoriamente:
a) Assinatura do doador da amostra biológica;
b) Número, órgão expedidor e data de expedição do documento de
identidade;
c) Tipo de amostra coletada;
d) Data, hora e local da coleta;
e) Declaração do doador da amostra biológica ter ou não irmão gêmeo
univitelínico – gêmeo idêntico;
f) Declaração de o doador estar doando a amostra biológica voluntariamente;
g) Declaração de o doador estar ciente que sua amostra biológica deverá
ser utilizada em exame de identificação genética – exame de DNA;
h) Número do inquérito policial, boletim de ocorrência, termo circunstanciado ou processo a que se refere o caso;
i) Nome, assinatura, cargo e matrícula do policial responsável pela coleta.
III - Sempre que possível, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido conterá:
a) Foto do fornecedor da amostra biológica;
b) Impressão digital do doador.
IV - No caso da amostra ser sangue, o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido conterá:
a) Declaração do doador não ter sido submetido a transplante de medula
óssea;
c) Declaração do doador não ter sido submetido à transfusão sanguínea
nos noventa dias anteriores a coleta.
V - No caso do doador ser menor ou incapacitado, seu responsável ou
representante legal deverá ser devidamente identificado e seus dados
constarão no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
VI - A ordem de preferência de amostra biológica de referência para
coleta é:
a) Sangue coletado por punção venosa em tubo a vácuo contendo o
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
anticoagulante EDTA;
b) Sangue coletado em papel específico para preservação de DNA, do
tipo FTA;
c) Células epiteliais da mucosa oral.
d) No caso do doador ter sofrido transplante de medula óssea ou ter
realizado transfusão sangüínea nos 90 dias anteriores à coleta, a amostra
de referência a ser obtida deverá ser células epiteliais da mucosa oral.
VII - A coleta de sangue por punção venosa deverá ser sempre realizada
por Perito da área de saúde devidamente habilitado.
a) Deverão ser coletados dois tubos a vácuo, contendo o anticoagulante
EDTA, com volume entre 3 e 6 mililitros, que deverão ser identificados,
homogeneizados e refrigerados logo após a coleta.
VII - A coleta de células epiteliais da mucosa oral deverá ser feita com
dois suabes.
a) Um suabe deverá ser utilizado na bochecha direita e o outro na
bochecha esquerda.
b) A coleta das células deverá ser realizada girando o suabe ao longo da
mucosa interna da bochecha, aplicando suave pressão, durante aproximadamente 15 segundos.
c) Após a coleta, os suabes deverão ser secos, ao abrigo da luz, sem o
uso de calor, evitando-se que a extremidade de algodão entre em contato
com qualquer superfície, identificados, acondicionados em porta suabes e
refrigerados.
VIII – As coletas de sangue e/ou suabe em pessoas vivas será realizada
no Laboratório de DNA por Perito Criminal devidamente habilitado.
IX – O encaminhamento de pessoas vivas ao Laboratório de DNA para
coleta de amostras referência (ou de exclusão) deverá ser realizado pela
Autoridade Policial responsável pela investigação do caso em questão.
X – Caso a pessoa viva encaminhada ao Laboratório de DNA para coleta
de amostras referência se recuse a assinar o Termo de Consentimento
Livre e Esclarecido para coleta de sangue periférico ou de mucosa oral
(em anexo), a coleta não será realizada e a Autoridade Policial será
informada, por escrito, do ocorrido.
4.4 - DA COLETA EM CADÁVERES (IML/RR)
I - Deverá ser observada a importância da coleta de material biológico,
durante o exame perinecroscópico (no local do crime) e cadavérico (no
IML), para evitar a necessidade de exumação ou a perda de material
devido à cremação.
II – Verificada a necessidade de coleta de material biológico em cadáver
pela autoridade Policial e/ou pelo Perito Criminal responsável pelo local
do crime, estes providenciarão Requisição de Exame de DNA (Autoridade Policial) ou solicitação de coleta de Material Biológico ao IML/RR
(Perito Criminal).
III - A coleta em cadáver deverá ser realizada por Perito Médico Legista,
conforme solicitação específica da Autoridade Policial ou do Perito
Criminal responsável pelo local do crime e seguindo o preconizado por
esta IN.
III - Para garantir a qualidade e sucesso do exame de DNA, o material a
ser coletado deverá depender da dinâmica do crime estabelecida pelo
PerINo Criminal responsável pelo local e do estado de conservação do
cadáver.
a) Para cadáveres de pessoas falecidas há menos de 24 horas, em bom
estado de conservação, deverá ser coletado sangue, preferencialmente por
punção cardíaca (mínimo de 10ml).
b) Para cadáveres em estado de decomposição inicial ou parcialmente
carbonizados, deverá ser coletado cerca de um centímetro cúbico de
tecido muscular (esquelético ou cardíaco), linfonodo, fígado ou de outro
órgão ainda bem preservado.
c) Para cadáveres em avançado estado de decomposição deverá ser
observado se ainda apresentam tecidos moles junto aos ossos.
d) Para ossadas e cadáveres profundamente carbonizados deverão ser
coletados dentes, quando presentes, na seguinte ordem de preferência:
– Molares sem cáries ou restaurações;
– Pré-molares sem cáries ou restaurações;
– Caninos sem cáries ou restaurações;
– Incisivos sem cáries ou restaurações;
– Molares com cáries ou restaurações;
– Pré-molares com cáries ou restaurações;
– Caninos com cáries ou restaurações;
– Incisivos com cáries ou restaurações.
e) Nas ossadas e cadáveres profundamente carbonizados, que não
apresentem dentes ou que estes estejam profundamente deteriorados,
deverão ser coletados ossos longos, na seguinte ordem de preferência:
– Fêmur;
– Fíbula;
– Outros.
IV – O material coletado pelo IML/RR deverá ser embalado, conservado
e transportado de acordo com sua natureza, conforme preconizado nesta
IN.
V – As embalagens deverão estar devidamente lacradas e identificas.
VI – Quando a coleta for solicitada diretamente pela Autoridade Policial,
o material deverá ser encaminhado ao Laboratório de DNA, juntamente
com uma cópia da Requisição de Exame.
4.5 – DA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO, EM PESSOAS
VIVAS E CADÁVERES, PROVENIENTES DE CRIMES SEXUAIS
(IML/RR).
I – A amostra biológica questionada deverá ser colhida no IML/RR, por
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Perito Médico Legista, com utilização de suabe e poderá ser de secreção
vaginal, anal, esfregaços bucal ou ungueal, coletadas sempre em duplicata.
II - Estas amostras deverão ser secas à temperatura ambiente, em local
ventilado e protegido da luz solar e posteriormente acondicionado e
porta-suabes próprio, os quais serão identificados e devidamente
lacrados. O encaminhamento ao Laboratório de DNA deverá ser o mais
rápido possível.
II – Amostra referência da vítima (sangue e/ou suabe), bem como
possíveis amostras de exclusão (sangue e/ou suabe), também deverão ser
coletadas devido à possibilidade de mistura de materiais masculino e
feminino nas amostras. Tal ato será realizado no Laboratório de DNA,
por Perito Criminal devidamente habilitado.
5 - DA PRESERVAÇÃO DA AMOSTRA BIOLÓGICA COLETADA
I - Cada amostra biológica coletada deverá ser preservada de forma a
manter a integridade de seu material genético.
a) Para que a amostra biológica seja preservada deverão ser adotadas
medidas para evitar o crescimento de microorganismos e a exposição à
luz e ao calor.
II - Vestígios, tais como manchas biológicas úmidas ou secas, ossos e
dentes sem tecidos moles, deverão ser armazenados em embalagem de
papel e poderão ser mantidos à temperatura ambiente, ao abrigo da luz.
a) Os vestígios úmidos deverão ser completamente secos ao abrigo da
luz, sem a utilização de calor.
b) Os suabes deverão ser acondicionados em porta-suabes, os quais
deverão ser mantidos em local arejado ou refrigerados.
III - Sangue coletado em tubo com anticoagulante EDTA deverá ser
preservado em refrigerador, à temperatura aproximada de quatro graus
Celsius positivos.
IV - Tecidos moles, fluidos biológicos líquidos, cabelos, pêlos deverão
ser mantidos congelados, à temperatura aproximada de vinte graus
Celsius negativos, evitando seu degelo, utilizando embalagem plástica e
retirando a máxima quantidade de ar quanto possível.
V - Não deverá ser utilizado formol para preservar qualquer material
biológico.
VI - Ossos e dentes não deverão ser submetidos à exposição a altas
temperaturas e nem revestidos por nenhum tipo de película sintética
como tintas e vernizes.
6 - DO ENVIO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS AO LABORATÓRIO
DE DNA
I – As amostras biológicas encaminhadas a exame deverão fazer parte de
um caso fechado para que seja realizado o exame de Identificação
Humana.
II – As amostras biológicas questionadas deverão ser enviadas de modo a
não entrarem em contato com as amostras de referência.
III – As amostras biológicas secas deverão ser enviadas em embalagem de
papel ou papelão.
a)
Os suabes deverão ser enviados, preferencialmente, em portasuabe.
IV - As amostras biológicas refrigeradas deverão ser enviadas em
embalagem de isopor, com tampa, vedada com fita adesiva, contendo
gelo reciclável congelado, identificada externamente com “MATERIAL
REFRIGEADO”.
V - As amostras biológicas congeladas deverão ser enviadas em embalagem de isopor, com tampa, vedada com fita adesiva, identificada
externamente com “MATERIAL CONGELADO”.
VI - O intervalo de tempo para transporte de amostras congeladas ou
refrigeradas, desde a saída do local de armazenamento até a chegada ao
laboratório de análise, deverá ser de, no máximo, 48 horas.
7 – DA SOLICITAÇÃO DOS EXAMES
I - Para a realização do exame de identificação genética, deverão existir os
seguintes materiais e documentos:
a - Todo material deve ser acompanhado, juntamente com a Requisição
de Exame Pericial (original ou cópia, conforme o caso), encaminhada pela
Autoridade Policial ou Perito Oficial, a qual deverá conter obrigatoriamente: número seqüencial da Requisição; número do procedimento a que
pertence o material a ser periciado (APF, TCO, IP, etc.); nome do
acusado (quando o acusado for ignorado, tal fato deverá constar da
requisição); nome da vítima (não sendo possível informar o nome da
vítima, tal fato deve ser informado na Requisição); descrição do material
enviado a exame; data e local da coleta e/ou apreensão do material
encaminhado a exame;
b - Formulário de Coleta de Amostras Biológicas (para coletas realizadas
no local do crime) e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
devidamente preenchidos (quando necessário);
c - Identificação precisa de quais amostras são as questionadas e quais
são as de referência;
d - Identificação precisa de quais amostras de referência são da vítima, do
suspeito, ou de seus familiares, quando for o caso.
8 - DO RECEBIMENTO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS PARA
EXAME DE IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA
I - Somente deverão ser recebidas para análise, as amostras biológicas
coletadas, preservadas e enviadas de acordo com as normas estabelecidas
nesta IT.
II - No recebimento das amostras deverão ser particularmente observados:
a - A documentação da cadeia de custódia da amostra;
PÁG. 16
Diário Oficial
b - Se constitui um caso fechado.
III - No momento do recebimento do material encaminhado a exame
deverá ser feita conferência da Requisição de Exame Pericial (verificando
a presença dos itens obrigatórios) e se as peças nela citadas
correspondem exatamente àquelas que estão sendo recebidas.
IV - Caso seja verificado ausência de item obrigatório na Requisição de
Exame Pericial e/ou peças citadas não correspondam as enviadas, não
será recebido o material e sendo solicitada nova requisição corrigida.
VI - Em casos em que o material coletado for inadequado para o exame
(quantidade, qualidade, armazenamento, etc.), o laboratório receberá o
mesmo, informando a autoridade solicitante sobre a inadequabilidade da
amostra para o exame em questão.
9 – DAS CONTRA-PERÍCIAS
I - Nas perícias de laboratório deverão ser guardadas amostras dos
materiais questionados, suficientes para a eventualidade de nova perícia
(art. 170 do CPP).
II - Tais amostras deverão ser acondicionadas de acordo com as regras
estabelecidas nesta IN, no intuito de preservar a integridade das mesmas,
garantindo assim, o sucesso de exames futuros.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Dúvidas e casos omissos deverão ser dirimidos pelo Conselho
Superior de Polícia Civil - CONSUPOL.
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
Delegado-Geral da Polícia Civil-PCRR
REQUISIÇÃO DE EXAME PERICIAL
AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL
REF AO B.O Nº______________
REF AO IP Nº ______________
Autoridade Solicitante:
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
REQUISIÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO nº
C on j un çã o Ca rn al / A t en t ad o Vi ol en t o a o P u do r
AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL
REF AO B.O Nº______________
REF AO IP Nº ______________
Encaminho a V. Sª o(a) nacional abaixo qualificado(a), para que seja submetido(a) a exame de Corpo de Delito:
Nome:
Qualificação:
Data do Fato:
Hora do Fato:
Local do Fato:
Remeter o Laudo para:
Quesitos a serem respondidos:
1º Houve conjunção carnal?
2º Houve atentado violento ao pudor?
3º Qual instrumento ou meio empregado?
4º. Houve rompimento do hímem?
5º. Havendo rompimento do hímem, houve cicatrização?
6º. Há outros vestígios de conjunção carnal?
7º. Houve lesão corporal? Em caso afirmativo, qual o instrumento ou meio empregado?
8º. Outros dados julgados úteis pelo perito.
REQUISIÇÃO:
Coleta de material para realização de exame de DNA
SIM
NÃO
Boa Vista/RR,
de
de
Delegado(a) de Polícia
FRENTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DE RORAIMA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA – IC/RR
FCAB - Formulário de Coleta de Amostras Biológicas para exame de DNA
DADOS GERAIS
Solicitação de Exame:
Perito Responsável pela Coleta:
Data do Fato:
Data:
Horário de Início:
Horário de Término:
Hora do Fato:
Local do Fato:
Tipo de Delito:
Número do Procedimento:
Nome:
DP:
Ocorrência:
LOCAL DE CRIME
Qualificação:
Endereço:
Remeter o Laudo para:
TIPO DE EXAME SOLICITADO:
Local do Crime:
Exame Clínico de Embriaguez
Identificação / Descrição__________________________________________________
Lesão Corporal
Complementar ____________________________________________________
Exame Cadavérico
Exumação
Coleta de material para exame de DNA
Outros dados que julgar úteis
Boa Vista-RR ,
de
de
Tempo estimado desde o Delito:
IDENTIFICAÇÃO DA (S) VÍTIMA (S) (QUANDO APLICÁVEL)
Nome (s):
CROQUI IDENTIFICANDO O LOCAL DOS VESTÍGIOS COLETADOS
Delegado(a) de Polícia Civil
REQUISIÇÃO DE EXAME PERICIAL Nº
AO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA
REF AO B.O Nº______________
REF AO IP Nº ______________
REF A GUIA Nº ______________
Autoridade Solicitante:
Data do Fato:
Hora do Fato:
Local do Fato:
Tipo de Exame Solicitado:
Local de Morte Violenta
Local de Achado de Cadáver
Local de Achado de Feto
Perícia em Arma de Fogo
Identificação / Descrição
Capacidade / Eficiência de Produzir Disparos
Residuografia (Constatação) da Pólvora
Microcomparação Balística
Perícia em Arma Branca (Faca)
Identificação / Descrição
Capacidade / Eficiência de Produzir Lesões no Corpo Humano
Outros objetos utilizados em crime
Incêndio
Grafotecnia
Autenticidade / Inautenticidade
Autoria
Químico–Toxicológico Envenenamento, Inclusive)
Maconha
Cocaína
Furto / Roubo Qualificado
em Propriedade Rural
em Propriedade Residencial Urbana
em Propriedade Comercial Urbana
VERSO
FCAB - Formulário de Coleta de Amostras Biológicas para Exame de DNA
Suposto Material Biológico
M1 – Sangue
M2 – Saliva
M3 – Sêmen
M4 – Pêlo
M5 – Outros (Especificar)
M6 – Indeterminado
VESTÍGIOS
Item
Vistoria
em Veículos
de Danos Materiais em Residência.
Identificação / Descrição de Produtos Comerciais
Merceológica
Químico de Constatação de Substância Entorpecente
Preliminar
Definitivo
Verificação de Idade Biológica
Exame de DNA
Observações:
Descrição do Material Enviado a Exame:
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Boa Vista,____de______de 2008
Delegado(a) de Polícia Civil
Suporte
S1 – Suporte Móvel
S2 – Suporte Imóvel Absorvente
S3 – Suporte Imóvel não-Absorvente
S4 – Cadáver
S5 – Outros (Especificar)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Material
Biológico
Suporte
Descrição do Vestígio
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
RELATÓRIO
O local estava preservado?
(
)S ( )N
Foram utilizadas luvas e materiais novos e
estéreis?
(
Os vestígios úmidos foram secos antes do
armazenamento?
( )S ( )N
Os vestígios foram identificados e enviados
individualmente?
( )S ( )N
)S ( )N
Obs:
Assinatura do Perito Responsável:
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
PARA COLETA DE SANGUE
Eu, _______________________________________________________________, natural de _________________________,
portador(a) do documento de identidade número ___________________, expedido em ___/___/____, por ___________,
autorizo que seja coletada amostra de sangue periférico, para ser submetido a exame de identificação genética (exame de
DNA). Declaro, ainda, que não fui submetido a transfusão sanguínea nos últimos 90 (noventa) dias, que nunca fui
submetido(a) a transplante de medula óssea e que não possuo irmão gêmeo univitelínico (gêmeo idêntico).
Confirmo que a amostra foi coletada de minha pessoa.
________________________________________________
Assinatura do doador ou responsável
Impressão do polegar direito:
Fotografia:
A SER PREENCHIDO PELO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA COLETA:
Dados do responsável pela coleta
Dados da coleta:
Nome:
Data e horário da coleta:
Cargo:
Local da coleta:
Matrícula/Lotação:
IPL/Procedimento:
Assinatura:
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
PARA COLETA DE SUABE DE MUCOSA ORAL
Eu, _______________________________________________________________, natural de _________________________,
portador(a) do documento de identidade número ___________________, expedido em ___/___/____, por ___________,
autorizo que seja coletada suabe de mucosa oral, para ser submetido a exame de identificação genética (exame de DNA).
Declaro, ainda, que não possuo irmão gêmeo univitelínico (gêmeo idêntico).
Confirmo que a amostra foi coletada de minha pessoa.
________________________________________________
Assinatura do doador ou responsável
Impressão do polegar direito:
Fotografia:
A SER PREENCHIDO PELO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA COLETA:
Dados do responsável pela coleta
Dados da coleta:
Nome:
Data e horário da coleta:
Cargo:
Local da coleta:
Matrícula/Lotação:
IPL/Procedimento:
Assinatura:
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
)S ( )N
Os vestígios foram fotografados antes da
coleta?
(
PÁG. 17
PORTARIA Nº. 033/2008 – GAB/SEJUC, de 31 de janeiro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1° - Autorizar o afastamento dos servidores José Railson da Silva
Reis, matrícula nº. 042000189, função Agente Carcerário, José Roberto
Santos Viegas, matrícula nº. 020099355, função Diretor de Estabelecimento
Prisional, Erasmo Carlos de Paiva, matrícula nº. 042000532, função Agente
Carcerário, Marcos Silva Phillips, matrícula nº. 042000015, função Agente
Carcerário e Miroslav Neves dos Santos, matrícula nº. 042000948, função
Agente Carcerário, lotados na Cadeia Pública de São Luiz do Anauá/RR,
os quais irão escoltar reeducandos para fins de audiências no Fórum do
Município de Rorainópolis/RR no dia 31.01.08, conforme solicitação do
MEMO Nº. 188/2008/SEJUC/DESIPE/GAB.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, em Boa Vista – RR, 31
de janeiro de 2008.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Em exercício
PORTARIA Nº. 034/2008 – GAB/SEJUC, de 31 de janeiro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1° - Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores Alison
da Silva Pinto, matrícula nº 042000942, função Agente Carcerário, Poliana
Lewis da Costa Campos, matrícula nº 042000891, função Agente Carcerária
e Gildean de Melo Pereira, matrícula nº 042000651, função Agente
Carcerário, os quais irão escoltar reeducandos para fins de audiência no
Fórum do Município de Caracaraí/RR no dia 31.01.08, conforme solicitação
do MEMO Nº. 186/2008/ SEJUC/ DESIPE/ GAB.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, em Boa Vista – RR, 31
de janeiro de 2008.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Em exercício
PORTARIA Nº 035/08 – GAB/SEJUC, de 31 de janeiro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1° - Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores
Valdemir de Souza Constantino, matrícula nº. 042000887, função
Agente Carcerário e Francisco Deilange de Oliveira, matrícula nº.
042000929, função Agente Carcerário, os quais irão escoltar
reeducando para fins de audiência no Fórum do Município de Alto
Alegre no dia 31.01.08, conforme solicitação do MEMO Nº. 185/2008/
SEJUC/DESIPE/GAB.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, em Boa Vista – RR, 31
de janeiro de 2008.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Em exercício
PORTARIA Nº. 036/08/ GAB/SEJUC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor efetivo, OZEMAR DA SILVA LIMA, Matrícula
nº. 612.358.302-68, Agente Carcerário, para responder como Chefe de
Plantão de Estabelecimento Prisional, no período de 01.03.08 a
30.03.08, em substituição de férias do servidor cargo comissionado,
LEONI VITTO SOUSA DOS SANTOS, matrícula nº. 020064.64.
Boa Vista - RR, 31 de Janeiro de 2008.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Em Exercício
PORTARIA Nº. 037/08/ GAB/SEJUC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora GARDÊNIA LOPES NOLÊTO, Matrícula nº.
020006488, Chefe de Seção Técnica, no período de 01.03.08 a
30.03.08, em substituição de férias da servidora cargo comissionado,
ANA ALICE MONTEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. 020023128.
PÁG. 18
Diário Oficial
Boa Vista - RR, 31 de Janeiro de 2008.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Em Exercício
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 041/2008 – Designar o (s) servidor (es)
Engº Civil – João Bosco de Queiroz Castro e Engº Eletricista – Cleocimar
Félix da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma
e adequação do Espaço Físico da Escola Estadual Luiz Ribeiro Lima, em
Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da Firma: J.R.C. CONSTRUÇÃO
LTDA. Processo nº. 11043/07, Boa Vista-RR, 18 de Janeiro de 2008.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Engº Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 020/2008 E.T.P – DEO Processo nº. 11043/07 – CNPJ – 84.593.565/0001-10 – Firma: J.R.C.
CONSTRUÇÃO LTDA. Representante: Arnóbio Albuquerque da Silva.
Objeto: Reforma e adequação do Espaço Físico da Escola Estadual Luiz
Ribeiro Lima, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – João Bosco de
Queiroz Castro e Engº Eletricista – Cleocimar Félix da Silva. Tomada de
Preço nº. 131/07. Valor R$ 984.352,59 (Novecentos e Oitenta e Quatro
Mil e Trezentos e Cinqüenta e Dois Reais e Cinqüenta e Nove Centavos).
Prazo 120 (Cento e Vinte) dias. Data: 18.01.08. Assinaturas: “ORLANDO
RODRIGUES MARTINS JUNIOR e CARLOS ROBERTO BEZERRA
CALHEIROS, Pelo Governo”.
Engº Civil CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS
Diretor do DEO/SEINF
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
025/2007-PROCESSO Nº. 01283/2007-85, referente ao Edital de Pregão
(registro de preços) nº. 487/2007–PARTES: De um lado o Estado de
Roraima representado por seu secretário de Estado da Infra-Estrutura
Orlando Rodrigues Martins Junior e de outro a Empresa, GOMES
COTINJO LTDA, CNPJ Nº. 84.057.447/0001-97, representada pelo
senhor, Cássio Murilo Gomes, denominada Contratada.
OBJETO: o fornecimento de Gasolina Comum a serem entregues
gradativamente durante a vigência desta, de acordo a necessidade do
CONTRATANTE, mediante requisição, obedecendo-se para tanto, como
estimativa anual, a quantidade de 80.000,00 litros de Gasolina Comum.
VIGENCIA: com o término em 12 meses.
DATA DA ASSINATURA: 24 de Janeiro de 2007. SIGNATÁRIOS:
Orlando Rodrigues Martins Junior, secretário de Estado da Infra-Estrutura,
e Cássio Murilo Gomes, pela empresa contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
026/2007-PROCESSO Nº. 01283/2007-85, referente ao Edital de Pregão
(registro de preços) nº. 487/2007–PARTES: De um lado o Estado de
Roraima representado por seu secretário de Estado da Infra-Estrutura
Orlando Rodrigues Martins Junior e de outro a Empresa, BV –
COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ Nº. 84.028.547/0001-95, representada
pelo senhor, Raimundo Nonato Silva Rocha, denominada Contratada.
OBJETO: o fornecimento de Óleo Diesel a serem entregues gradativamente
durante a vigência desta, de acordo a necessidade do CONTRATANTE,
mediante requisição, obedecendo-se para tanto, como estimativa anual, a
quantidade de 1.500.000,00 litros de Óleo Diesel. VIGENCIA: com o
término em 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de Janeiro de 2007.
SIGNATÁRIOS: Orlando Rodrigues Martins Junior, secretário de Estado
da Infra-Estrutura, e Raimundo Nonato Silva Rocha, pela empresa
contratada.
Advogada JOSY KEILA BERNARDES DE CARVALHO
Assessora Jurídica/SEINF
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 002/2008 – Processo
Nº. 11189/2007-43 referente ao Edital de Tomada de Preços nº. 139/2007
– PARTES: De um lado o Estado de Roraima representado pelo Secretário
de Estado da Infra-Estrutura, Orlando Rodrigues Martins Junior como
Contratante e de outro a Empresa ELETROWOLTES CNPJ Nº.
05.498.180/0001-05, representada por seu Administrador Edson Teles
Barros denominada Contratado.
OBJETO: Construção de rede elétrica na vila Vilhena e vila Santa Luzia,
nas Comunidades Pium e alto Arraia no Município de Bonfim - RR.
CRÉDITO (Fonte de Recursos): Programa 25752483450/01 - Elemento
de Despesa 449051 e Fonte 000.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº. 139/2007. PRAZO: 90 (noventa)
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços. VALOR
DO CONTRATO: R$: 409.249,20 (Quatrocentos e Nove Mil Duzentos
e Quarenta e Nove Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA:
17 de Janeiro de 2008. SIGNATÁRIO: Orlando Rodrigues Martins Junior,
Secretário de Estado da Infra-Estrutura como contratante e Edson Teles
Barros pela empresa Contratada.
Advogado JOSÉ MILTON FREITAS
Assessor Jurídico/SEINF
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
DESPACHO
PROCESSO NUP: 15001.13265/07-80
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO.
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
Reconheço a dispensa de licitação em favor da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, para realização de Concurso
Público para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia
Militar, conforme consta no Processo em epígrafe, com fundamento no
Art. 24, Inciso II c/c artigo 23, inciso II, alínea “a”, a todos da Lei nº
8.666/93, e alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o art. 26 do referido
diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do
excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima.
Boa Vista - RR, 31 de janeiro de 2008.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Ratifico o despacho supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
referente a dispensa de licitação de que trata o presente Processo.
Determino que se publique no D.O.E., de conformidade com a exigência
contida no mesmo art. 26 da Lei supra mencionado, o presente despacho
no prazo de 05 (cinco) dias.
Boa Vista - RR, 31 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 750, de 30 de janeiro de 2008,
na portaria nº 094/GAB/SEGAD,
Onde se Lê:
“ANEXO I A PORTARIA 093/2008”
Leia-se:
“ANEXO I A PORTARIA 094/2008”
Onde se Lê:
ANEXO II A PORTARIA 093/2008
Leia-se:
“ANEXO II A PORTARIA 094/2008”
Boa Vista, 31 de janeiro de 2008.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N° 060, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora federal MARIA MARLICE RODRIGUES
DE ROSSO, SIAPE: 713809, para responder pelo Cargo de Coordenador de Avaliação do PNAGE, em substituição da titular MARTA
MARGARETH BRAID MELO, no período de 02.01.08 a 31.01.08, em
razão de férias.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MAGISTÉRIO
INDÍGENA Nº 001/2008
EDITAL N.º 001/2008
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, torna pública a realização de Processo Seletivo
Simplificado, visando à Contratação Temporária para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, exclusivamente para a docência nos componentes curriculares relacionados no item 2, para suprir carência provisória,
nos termos da Convenção nº 169/OIT, artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323, de 31 de dezembro de 2001,
regulamentada pelo Decreto n° 5.152-E, de 28 de janeiro de 2003.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Considerando o número crescente de implantação e reconhecimento
de escolas nas comunidades indígenas, assim como a oferta de uma
educação escolar indígena específica e diferenciada, bilíngüe e
intercultural, a mesma deve ser ministrada pelos próprios indígenas,
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
conforme ampara a legislação vigente:
a) Convenção nº. 169/OIT – “Art. 201. Os governos deverão adotar, no
âmbito da legislação nacional e cooperação com os povos interessados,
medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses
povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de
emprego, na medida em que não estejam protegidos eficazmente pela
legislação aplicável aos trabalhadores em geral”.
b) Constituição Federal – “Art. 37, Inciso IX – A lei estabelecerá os
casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”.
c) Lei de Diretrizes e Bases – LDB – “Art. 32, § 3º - o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, asseguradas às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem”.
d) Resolução 03/99 da CEB do CNE – “Art. 6º, Parágrafo Único – Será
garantida aos professores indígenas a sua formação em serviço e, quando
for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização”.
e) Resolução 03/99 da CEB do CNE – “Art. 8º - A atividade docente na
escola indígena será exercida prioritariamente por professores indígenas
oriundos da respectiva etnia”.
f) Parecer nº. 14/99, Item 5: CNE “ ... flexibilização das exigências das
formas de contratação de professores indígenas.”
g) Lei Complementar 041/01 – “Art. 65 – A educação escolar indígena
para ser realmente específica, diferenciada e adequada às peculiaridades
culturais das comunidades indígenas é necessário que os profissionais
que atuam nas escolas pertençam às sociedades envolvidas no processo
escolar.”
h) Lei Complementar 041/01 – “Art. 66 – Os professores índios deverão
ter acesso a cursos de formação inicial e continuada, especialmente
planejadas para o trato com a pedagogia indígena”.
i) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – “Art. 53 – a criança e o
adolescente têm direito a educação visando pleno desenvolvimento de
sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho, assegurando-se-lhes:
I-...
II-...
III-...
IV-...
V - “Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”.
j) Plano Nacional de Educação – PNE – Lei nº 10.172/2001.
k) Lei nº609 de 06/08/2007.
l) Lei nº 321 /2001.
1.2.O processo seletivo simplificado para professor indígena e professor
para a área indígena será regido por este edital, elaborado pela Secretaria
de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD e pelas
Organizações Indígenas: OPIR, CIR, OMIR, APIRR, TWM e COPIAM, em respeito ao estabelecido no art. 231 da Constituição Federal.
1.3.Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá
apresentar os seguintes requisitos:
1.3.1 Para o Ensino Fundamental e Médio:
a)
Ser licenciado e possuir formação comprovada através de
diploma, Certificado e Histórico Escolar, exceto os candidatos a
professores de Língua Materna Indígena;
b)
Ter concluído o curso de Magistério(1ª a 4ª série), exceto para os
professores da etnia Yanomami;
c)
Estar cursando o Magistério, no caso dos professores indígenas
para 1ª a 4ª série e língua materna, deverão apresentar uma Declaração
comprovando que estão regularmente matriculados;
d)
Estar cursando Licenciatura Intercultural e outras Licenciaturas,
onde os candidatos deverão apresentar Declaração comprovando que
estão devidamente matriculados.
e)
Para atuar no ensino fundamental(1ª a 4ª série) e na língua
materna, o candidato devera ser indígena.
f)
Para o professor de Língua Indígena Materna, o candidato deverá
ter conhecimento específico de línguas indígenas dos povos: Ingaricó,
Wai-Wai, Macuxi, Wapichana, Tauperang, Yecuana, e Yanomami;
g)
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos
termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n°
70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas.
g.1 Ao cargo de professor para o Ensino Médio na área de Ciências da
Natureza e suas Tecnologias, Matemática, Física, Química e Biologia
serão admitidos os não indígenas.
h)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i)
Estar em dia com as obrigações militares, aos candidatos do sexo
masculino;
j)
Gozar de perfeita saúde física e mental;
k)
Não ter sido penalizado em face de processo sindicante
administrativo.
1.3.2 Caso não haja candidatos suficientes, poderão ser aceitos:
a) ter concluído curso de bacharelado ou similar em nível superior,
com aprovação no componente curricular pleiteado em, no mínimo, 04
PÁG. 19
(quatro) disciplinas; ou
b) se estudante, estar regularmente matriculado e cursando licenciatura, bacharelado ou similar em nível superior, que comprove já ter
cursado o componente curricular cuja vaga está sendo ofertada, com
aprovação em, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas;
2- DAS VAGAS
2.1. A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de
afastamentos legais de servidores e aquelas decorrentes da inexistência de
candidatos concursados e habilitados, aguardando convocação.
2.2.As vagas existentes serão listadas por áreas de conhecimento,
necessidades de pessoal docente para o Município de Boa Vista e
Municípios do Interior do Estado de Roraima.
2.3.Das vagas existentes para cada componente curricular, 10% (dez por
cento) serão providas nos termos do § 3º, artigo 5º da Lei Complementar
nº 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas portadoras de necessidades especiais.
2.4. As vagas definidas no subitem 2.3. que não forem providas por falta
de candidatos serão preenchidas pelos demais selecionados.
3- DA CARGA HORÁRIA
3.1. A carga horária de trabalho do contratado será de até 25 (vinte e
cinco) horas semanais.
4 – DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO
4.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por uma localidade de
atuação.
4.2. A inscrição do candidato terá validade exclusivamente para a região
informada no momento da inscrição, não havendo, em hipótese alguma, a
transferência de lotação de contratado, no período de vigência do
contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão contratual.
4.3. As regiões e o número de vagas a que se refere o item anterior são:
4.3.1 Professor de Línguas Indígenas
REGIÕES
INDÍGENAS
MUNICÍPIOS
Amajari
Amajari
Taiano
Alto Alegre e Boa Vista
São Marcos
Pacaraima e Boa Vista
Surumu
Pacaraima
Baixo Cotingo
Normandia
Serras
Uiramutã e Pacaraima
Raposa
Yanomami
Normandia
Alto Alegre, Amajari e
Iracema
Bonfim e Cantá
Serra da Lua
Jatapuzinho
TOTAL DE VAGAS
São Luiz do Anauá e Caroebe
LÍNGUAS
Nº DE VAGAS
Yanomami
Macuxi
Ye`Kuana
Wapichana
05
06
05
09
Macuxi
01
Wapichana
Macuxi
Taurepang
Macuxi
Taurepang
Wapichana
Macuxi
Macuxi
Ingaricó
Macuxi
Yanomami
02
07
03
08
Wapichana
Macuxi
Wai-Wai
17
03
07
165
01
04
41
14
09
23
4.3.2 – Quantitativo de professores para atender as necessidades das séries iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 4ª
série):
REGIÃO INDÍGENA
Amajari
Taiano
São Marcos
Surumu
Baixo Cotingo
Serras
MUNICÍPIO
Amajari
Alto Alegre e Boa
Vista
Pacaraima e Boa
Vista
Pacaraima
Normandia
Uiramutã e
Pacaraima
Normandia
Bonfim e Cantá
Nº DE VAGAS
13
13
15
15
26
32
Raposa
22
Serra da Lua
25
TOTAL DE VAGAS
161
4.3.3 – Quantitativo de professores para atender as necessidades das séries finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª
série) e do Ensino Médio:
4.3.4 – Região Indígena Amajari/Município: Amajari
Área de atuação
Área de conhecimento
Nº de
Código
vagas
Língua Portuguesa
05
Linguagens, Códigos e suas
Espanhol
01
Tecnologias
CA
Inglês
Arte Indígena
02
Educação Física
01
Matemática
06
Ciências
Biologia
Ciências da Natureza e suas
CN
Física
Tecnologias
Química
Geografia
História
Ciências Humanas e suas
CH
Tecnologias
Sociologia
Antropologia
Filosofia
TOTAL DE VAGAS
15
4.3.5 – Região Indígena Taiano/Município: Alto Alegre e Boa Vista
Área de atuação
Área de conhecimento
Nº de vagas
Código
Língua Portuguesa
Espanhol
Inglês
Arte Indígena
Educação Física
Matemática
Ciências
Biologia
Física
Química
Geografia
História
Linguagens, Códigos e suas
tecnologias
Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
04
03
07
01
04
02
01
04
Ciências Humanas e suas
Tecnologias
Sociologia
Filosofia
Antropologia
TOTAL DE VAGAS
26
4.3.6 – Região Indígena São Marcos/Município: Pacaraima e Boa Vista
CA
CN
CH
Diário Oficial
PÁG. 20
Área de atuação
Língua Portuguesa
Espanhol
Inglês
Arte Indígena
Educação Física
Matemática
Ciências
Biologia
Física
Química
Geografia
História
Área de conhecimento
Linguagens, Codigos e
suas Tecnologias
Ciências da Natureza e
suas Tecnologias e suas
Tecnologias
Ciências Humanas e suas
Tecnologias
Sociologia
Filosofia
Antropologia
TOTAL DE VAGAS
4.3.7– Região Indígena Surumú/Município: Pacaraima
Área de atuação
Área de conhecimento
Língua Portuguesa
Espanhol
Inglês
Arte Indígena
Educação Física
Matemática
Ciências
Biologia
Física
Química
Geografia
História
Nº de vagas
Linguagens, Codigos e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Ciências Humanas e suas Tecnologias
Linguagens, Codigos e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Ciências Humanas e suas Tecnologias
Linguagens, Codigos e
suas Tecnologias
Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
Ciências Humanas e suas
Tecnologias
Sociologia
Filosofia
Antropologia
TOTAL DE VAGAS
4.3.10 – Região Indígena Raposa/Município: Normandia
Área de atuação
Área de conhecimento
Língua Portuguesa
Espanhol
Inglês
Arte Indígena
Educação Física
Matemática
Ciências
Biologia
Física
Química
Geografia
História
Linguagens, Codigos e suas
Tecnologias
Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
Sociologia
Filosofia
Antropologia
TOTAL DE VAGAS
Linguagens, Codigos e suas
Tecnologias
Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
Ciências Humanas e suas
Tecnologias
CH
03
02
02
02
02
01
12
Nº de vagas
02
01
01
01
01
06
Código
12
01
02
02
15
04
07
02
04
08
09
CA
CN
CH
66
Nº de vagas
Código
02
01
01
02
02
01
01
01
-
Ciências Humanas e suas
Tecnologias
Sociologia
Filosofia
Antropologia
TOTAL DE VAGAS
11
4.3.11– Região Indígena Serra da Lua/Município: Bonfim e Cantá
Área de atuação
Área de conhecimento
Nº de vagas
Língua Portuguesa
Espanhol
Inglês
Arte Indígena
Educação Física
Matemática
Ciências
Biologia
Física
Química
Geografia
História
CN
Nº de vagas
Sociologia
Filosofia
Antropologia
TOTAL DE VAGAS
4.3.9 – Região Indígena Serras/Município: Pacaraima e Uiramutã
Área de atuação
Área de conhecimento
Nº de vagas
Língua Portuguesa
Espanhol
Inglês
Arte Indígena
Educação Física
Matemática
Ciências
Biologia
Física
Química
Geografia
História
CA
34
Sociologia
Filosofia
Antropologia
TOTAL DE VAGAS
4.3.8 – Região Indígena Baixo Cotingo/Município: Normandia
Área de atuação
Área de conhecimento
Língua Portuguesa
Espanhol
Inglês
Arte Indígena
Educação Física
Matemática
Ciências
Biologia
Física
Química
Geografia
História
Código
10
01
09
07
01
02
01
03
02
02
01
04
01
02
01
02
01
16
CA
CN
CH
Código
CA
CN
CH
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
5 - DOS COMPONENTES CURRICULARES
5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por apenas um dos seguintes componentes curriculares:
ÁREAS DE CONHECIMENTO
DISCIPLINAS
CÓDIGO
Educação Artística
EA
Educação Física
EF
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
Língua Materna (Macuxi, Wapichana, WaiWai, Yecuana, Taurepang, Ingaricó e
Yanomami).
Língua Estrangeira-Espanhol
LEE
Língua Portuguesa
LP
Biologia
BIO
Ciências da Natureza e suas Tecnologias,
Ciências
CIE
Matemática e suas Tecnologias
Física
FIS
Matemática
MAT
Química
QUI
Geografia
GEO
História
HIS
6. QUANTITATIVO DE VAGAS
6.1.TOTAL GERAL PARA EDUCAÇÃO INDÍGENA: 512 VAGAS
7 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
7.1.Docência no Ensino Fundamental e Ensino Médio.
7.2. Docência da língua materna.
8- DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo
Simplificado atenderá ao que determina o art. 7° da Lei nº 323/01, sendo
em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções
sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo
contratado;
8.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte para o contrato
25 (vinte e cinco) horas:
Nível de Escolaridade
Salário Jornada 25 h/R$
Nível Superior - Licenciatura Plena
1.289,77
Nível Superior – outros
1.070,00
Nível superior em curso - 4º Semestre
998,40
Nível Médio – Ensino Médio e Magistério Completo
928,76
Nível Médio em curso – Magistério Indígena
829,78
Amparado pelo parágrafo único do Arts.6º e 8º da
829,78
resolução nº 03/99 – CEB/CNE
9- DA INSCRIÇÃO
9.1. As inscrições serão realizadas a partir das 08h00min às 12h00min
horas e das 14h00min às 17h00min horas dos dias 07 e 08 de fevereiro e
11 a 15 de fevereiro de 2008, no seguinte local: Palácio Latife
Salomão(Secretaria de Estado e Gestão Estratégica e Administração SEGAD) , sito a Av. Glaycon de Paiva , nº 550, Bairro Centro, nesta
Capital.
9.2.No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia ou
cópia autenticada:
a)
Registro Administrativo de Nascimento Indígena emitido pela
Fundação Nacional do Índio – FUNAI, exceto para os professores não
indígenas do Ensino Médio;
b)
Documento da Carteira de Identidade;
c)
Cadastro Geral de Contribuintes – CPF;
d)
Comprovante de residência;
e)
Cartão de PIS ou comprovante de Inscrição;
f)
Títulos(s) ou comprovante(s) de escolaridade;
g)
Documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item
1.3;
h)
Declaração de tempo de serviço no exercício do magistério
público ou privado, de acordo como ANEXO I;
i)
Declaração de não ter sofrido penalidade por processo sindicante
administrativo, ANEXO II;
j)
Número de Conta Corrente para depósito de salário, ANEXO
III;
k)
Declaração de acúmulo de cargo público, ANEXO IV.
9.3. O candidato abrangido pelo § 3º, artigo 5º da Lei Complementar nº
53, de 31/12/2001, deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico
original ou cópia, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, Anexo V.
9.4. Se convocado, o candidato, deverá submeter-se à perícia médica
realizada pela Junta Médica instituída para esse fim pelo Estado de
Roraima, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como
portador de deficiência e sobre o grau de deficiência, que determinará
estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.
9.5. O candidato que, no ato da inscrição, não entregar o laudo médico,
conforme o disposto no subitem anterior não será considerado portador
de deficiência.
9.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição não poderá, posteriormente, impetrar recurso em
favor de sua situação.
9.7. Será admitida a inscrição por procuração pública e específica.
9.8.Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou correio
eletrônico.
9.9. Quando da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de
atuação e um único cargo ou área de conhecimentos, sob pena de ter
todas as inscrições canceladas, e a exclusão do processo seletivo
simplificado.
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
9.10. O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado nãohabilitado, não terá sua inscrição efetivada.
10 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
10.1 - A seleção será realizada pelas Comissões da Secretaria de
Educação Cultura e Desporto - SECD e Secretaria de Estado e Gestão
Estratégica e Administração – SEGAD, constituídas através das PORTARIAS nº 056/08/SEGAD/GAB/RR, PORTARIA Nº 0127/08/SECD/
GAB/RR, PORTARIA Nº 0128/08/SECD/GAB/RR, PORTARIA Nº
0129/08/SECD/GAB/RR, PORTARIA Nº 0130/08/SECD/GAB/RR e
PORTARIA Nº 0131/08/SECD/GAB/RR
10.2 . A seleção compreenderá:
1) prova de títulos, de caráter classificatório;
2) entrevista oral, de caráter eliminatório sobre o domínio das habilidades
e das competências sobre a Educação Escolar Indígena.
10.3. Na avaliação de títulos, as titulações complementares só serão
consideradas aquelas com carga horária igual ou superior a 20 horas.
10.4. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos e na entrevista,
sendo relacionados por região e área de conhecimento.
10.5. Na avaliação de títulos o resultado será a somatória da pontuação,
de acordo com o disposto a seguir:
10.6. Para o Professor de Língua Indígena:
ÁREA
TÍTULO
Habilitação
Profissional
Carta da comunidade
Titulações
complementares
Tempo de serviço
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
3 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
3 pontos
Declaração de estar cursando
Magistério
1 ponto por etapa
2 pontos
Certificado ou Histórico de Ensino
Médio
3 pontos
3 pontos
Declaração de que estar cursando
Ensino Superior
3 pontos
3 pontos
Certificado de Magistério
4 pontos
4 pontos
Certificado de conclusão de Ensino
Superior
5 pontos
5 pontos
Certificado de participação em
cursos, oficinas, seminários,
assembléias e outros eventos
pedagógicos na área de educação,
ou curso de capacitação no nível de
ensino ou área pretendida, com
carga horária igual ou superior a 20
horas.
Exercício de Magistério Público /
privado
2,5 por cada título de
20 hs
10 pontos
2 pontos por ano
10 pontos
TOTAL
40 PONTOS
ÁREA
TÍTULO
Habilitação
Profissional
Carta da comunidade (somente para o
professor indígena)
Titulações
complementares
Tempo de serviço
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
3 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
3 pontos
Declaração de estar cursando
Magistério
1 ponto por etapa
2 pontos
Declaração de cursando Ensino Superior
0,5 pt por semestre
3 pontos
Certificado de conclusão do Ensino
Médio
2 pontos
2 pontos
Certificado de conclusão do Magistério
4 pontos
4 pontos
Certificado de conclusão do Ensino
Superior
6 pontos
6 pontos
Certificado de participação em cursos,
oficinas, seminários, assembléias e outros
eventos pedagógicos na área de
educação, ou curso de capacitação no
nível de ensino ou área de conhecimento
pretendida. (20hs)
Exercício de magistério publico / privado
2,5 por cada título de
20 hs
10 pontos
2 pontos por ano
TOTAL
10 pontos
40 PONTOS
10.8.ENTREVISTA ORAL
10.9. Serão aplicadas 4 questões para cada candidato relacionadas a 2
temáticas.
10.10. Aos candidatos a professores de Língua Indígena as questões
serão feitas na língua do povo a que pertence.
TEMÁTICAS
01
02
03
04
Educação Indígena e Educação Escolar
Indígena
Legislação de Educação Escolar Indígena
Movimento Indígena e Organização
Gestão Escolar Especifica
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Cada questão terá o
valor de 15 pontos
60 pontos
TOTAL
60
10.11. Na avaliação dos títulos, serão computados os pontos de apenas
um dos títulos exigidos do componente curricular pleiteado, exigidos na
Habilitação Profissional, subitem 13.1.-Área: Habilitação Profissional,
acrescidos, quando for o caso, dos pontos inerentes aos títulos complementares e ao tempo de atuação.
10.12. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por localidade e componente curricular.
PÁG. 21
10.13. A listagem dos selecionados será encaminhada à Comissão
nomeada pela Portaria nº. 056/08 /SEGAD/GAB/RR, de 17 de janeiro de
2008, publicada no D.O.E nº. 742, de 18 de janeiro de 2008 para
publicação.
10.14. A elaboração e expedição dos contratos de prestação de serviços
temporários, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 5º da Lei 323, de 31
de dezembro de 2001, será feito pela Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos – SECD.
10.15 O prazo dos Contratos, nos termos da Lei 323, de 31/12/2001 será
de 06 (seis) meses prorrogáveis por igual período.
10.16. O controle das contratações será feito pela Secretaria de Estado da
Gestão Estratégica e Administração – SEGAD.
10.17 Os locais onde serão realizadas as inscrições e Entrevistas estão
definidos no ANEXO VI
11- DO RECURSO
11.1. O recurso, Anexo VII, quando necessário, deverá ser dirigido, ao
Presidente da Comissão de Análise de Títulos responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto
ao Palácio Latife Salomão(Secretaria de Estado e Gestão Estratégica e
Administração - SEGAD) , Sito A Av. Glaycon de Paiva , Nº 550, Bairro
Centro, nesta Capital; no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
horas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à
divulgação do resultado preliminar, ou seja, dias 22 e 25 de fevereiro de
2008.
11.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não
sendo admitida a troca de componente curricular ou localidade de
atuação.
11.3.Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora de prazo,
bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 11.1
e que não atenda ao subitem 11.2.
11.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise
de Títulos, de que trata o subitem 11.1, não sendo admitido pedido de
reconsideração da decisão proferida.
12- DO RESULTADO
12.1. A(s) listagem (ns) com o (s) resultado (s) preliminar e final serão
afixados na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração,
no site www.educação.rr.gov.br e www.servidor.rr.gov.br, nas datas
elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo
Simplificado-ANEXO IX.
12.2. Os resultados preliminar e final serão publicados no Diário Oficial
do Estado e nos sites acima.
12.3. O candidato que apresentar como título exigido, Comprovante de
Conclusão do Curso de Bacharelado ou similar em nível superior,
figurará em listagem específica e, somente poderá ser contratado após a
convocação de todos os candidatos classificados como licenciados para
aquele componente curricular.
12.4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de
inscrição ser Portador de Deficiência figurará em listagem específica.
13 – DA CONVOCAÇÃO
13.1.A convocação do docente aprovado será realizada pela Secretaria de
Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, por meio de
publicação no D.O.E, no prazo fixado no ANEXO IX, mediante a
existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de
classificação.
13.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e passará,
automaticamente para o final da lista de classificação.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento (no mínimo 20 horas) deverá constar à
respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados.
14.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal,
serão de inteira responsabilidade do candidato.
14.3. Para efeito de contratação, terá precedência o habilitado, em
atendimento ao que exige o artigo 89 da Lei Complementar nº 41, de 16
de julho de 2001, combinado com o artigo 62 da Lei Federal nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996.
14.4. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o
candidato convocado assinará Termo de Desistência, AnexoVIII, e será
convocado o candidato imediatamente posterior.
14.5. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o
desempate se fará da seguinte forma:
a) o candidato que tiver maior tempo de exercício na docência para o
componente curricular ao qual concorreu;
b) o candidato mais idoso.
14.6. Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal,
arrendodando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a cinco.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada pela
Portaria nº. 056/08 /SEGAD/GAB/RR, de 17 de janeiro de 2008,
publicada no D.O.E nº. 742, de 18 de janeiro de 2008.
14.8 As vagas disponibilizadas para o Ensino Médio deverão ser
atendidas em itinerância em mais de uma Escola e até mesmo em mais de
um Município/região.
PÁG. 22
Diário Oficial
Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2008.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e da Administração –
SEGAD/RR
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, que possuo
_____ anos,______ meses e ______dias de tempo de serviço em
exercício da docência, seja ele constante da administração direta, indireta,
autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e privada, anterior a
minha convocação, como docente para a celebração do contrato como
docente de _____________________________ (Disciplina que leciona)
que possa sofrer impedimento para realizar este Processo Seletivo.
Boa Vista – RR, ____/____/______.
_______________________________
(Declarante)
Nome: _______________________________________.(letra de forma).
Identidade: _____________________ ; CPF_____________________
OBS.: ANEXAR OBIGATORIAMENTE, CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO AUTENTICADO.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
....................................................., classificado em ............ colocação,em
Concurso Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas,
CPF, sob o número .........................., residente e domiciliado (a) à rua,
..........................., nº........, Bairro, ................... Município ...................... ,
declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins
de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de provimento do Cargo Efetivo de ......................., que:
1.
Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2.
Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva
do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do
Distrito Federal ou de Município.
3.
Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao
patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4.
Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes
contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte
Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de
1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
___________________
Declarante
ANEXO III
Nº DE CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DE SALÁRIO
Nome do Servidor:
CPF:
Telefone/Ramal:
Nome do Banco:
Código do Banco:
Nº da Conta Corrente:
Código da Agência:
Obs: O Servidor deverá ser titular da Conta Corrente
Boa Vista - RR, _____/_____/____
___________________
Assinatura do Servidor
Reservado à SEGAD
Alterado por:
Data: ____/ ___/ ___
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Nome:
CPF:
Cargo
DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO
OU FUNÇÃO PÚBLICA NA SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO QUE:
( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES
PÚBLICAS.
( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU
FUNÇÃO PÚBLICA DE
NO/NA (denominação da instituição) ____________________________
COM O SEGUINTE HORÁRIO DE TRABALHO:
1. De segunda à sexta-feira: das ____ às ____ horas;
2. De segunda à sexta-feira: das___às___horas e sábado das__às__horas;
Segunda-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Terça-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Quarta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Quinta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Sexta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Sábado
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
( ) É APOSENTADO NO CARGO DE _______________________
RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA ______________
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas
são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
RENOVAR ESTA DECLARACÃO SEMPRE QUE OCORRER
ALTERACÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, _________/ _________/ _____
__________________________
Assinatura do/da declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Eu, __________________________________, abaixo assinado, filho de
_________________ e _________________, nascido em ___/____/___,
em __________________, portador da Carteira de Identidade nº ______
e do CPF nº ____________, residente e domiciliado na _____________,
na cidade de ________________, Declaro junto à Comissão de Seleção,
que sou portador de necessidades especiais do tipo_________________
(Descrição Sumária da Deficiência –CID).
Boa Vista – RR, ____ /_____/_______.
_______________________________
(Declarante)
_______________________________
(Presidente da Comissão)
ANEXO VI
LOCAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS INSCRIÇÕES E ENTREVISTAS DE CANDIDATOS YANOMAMI
LOCAL
REGIÕES DE PROCEDÊNCIA
AUARIS
AUARIS
TOOTOTOPI
TOOTOTOPI, PARAWAU E DEMINI
PAPIU
PAPIU, ALTO CATRIMANI E KAYANAU
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, __________________________, concorrendo no Processo Seletivo
Simplificado na disciplina de ___________, na localidade de _________,
abaixo assinado, nascido em ____/___/____, portador da Carteira de
Identidade nº ________ e CPF nº ______, venho requerer à Comissão
Examinadora de Seleção interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
(Justificativa e Fundamentação)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo
Seletivo Simplificado Indígena/2008
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
Boa Vista – RR, ___/____/____.
_________________________
(Recorrente)
ANEXO VIII
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós Designação)
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________, abaixo assinado, filho de
___________________ e _________nascido em ____/____/______, em
_______________,identidade n°__________, e CPF n°_____________,
residente e domiciliado na __________________,bairro____________,
CEP_________________, na cidade de _______________________,
declaro junto à Comissão de Seleção, que estou desistindo de minha
convocação para a escola que me fora designado (a).
Boa Vista-RR, ____/____/______.
______________________________________
(Declarante)
______________________________________
(Presidente da Comissão)
ANEXO IX
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
INSCRIÇÃO
07 e 08/02 e 11 a 15/02/2008
ENTREVISTA
18 e 19/02/2008
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 21/02/2008
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
22/02 E 25/02/2008
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
27/02/2008
CONVOCAÇÃO
28/02/2008
CADASTRAMENTO E LOTAÇÃO NO GINÁSIO TOTOZÃO
03 A 07/03/2008(8:00 AS 12:00 A 14:00 AS 17:00)
CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2008
EDITAL N° 001/2008
A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de
suas atribuições legais de acordo com as disposições da legislação em
vigor e considerando contrato celebrado com a Secretaria de Estado da
Gestão Estratégica e Administração, Polícia Militar de Roraima e
Universidade Estadual de Roraima, faz saber pelo presente Edital que
estarão abertas, no período de 11 de fevereiro a 03 de março de 2008,
as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de
Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM
para provimentos de 20(vinte) vagas, regido de acordo com as Instruções Especiais que integram o presente edital e pelo disposto na Lei
Federal nº 6.652 de 30 de maio de 1979,Lei Complementar nº 027/98, de
09 de setembro de 1998, Lei nº 051 de 28 de dezembro de 2001, Lei nº
345 de 27 de setembro de 2002, Lei Complementar nº 081de 10 de
novembro de 2004, Lei nº 466 de 10 de novembro de 2004, e a Lei
Complementar 126 de 29 de novembro de 2007.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.O Concurso, observado o disposto nos artigos 37 inciso II, 39 § 3º
42 e 142 inciso X, todos da Constituição Federal, Art. 20 da Constituição do Estado de Roraima, destina-se à admissão ao Curso de Formação
de Oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (CFO-PM) e será
regido por este ato convocatório, executado pela Universidade Estadual
de Roraima – UERR e realizado na cidade de Boa Vista-RR, e constará
de 6 (seis) fases:
1ª Fase – Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Fase – Exame Médico, de caráter eliminatório;
3ª Fase – Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
4ª Fase – Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
5ª Fase – Investigação Social, antes e durante o período de formação, de
caráter eliminatório;
6ª Fase - Curso de Formação de Oficial, de caráter eliminatório e
classificatório;
1.2.As 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases serão de responsabilidade da Universidade
Estadual de Roraima – UERR e a 5ª e 6ª fase será de responsabilidade da
Polícia Militar de Roraima, em parceria com a Polícia Militar do
Amazonas.
1.3.O ingresso, na Polícia Militar de Roraima, do candidato habilitado ao
Curso, dar-se-á através de nomeação na condição de Cadete PM,
possibilitando o acesso aos postos subseqüentes nos termos da Legislação Específica.
1.4.O concurso destina-se ao preenchimento de 20(vinte) vagas, dentro
do prazo de validade previsto neste Edital.
1.5.Em razão da natureza, peculiaridades e características do cargo, não
haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.
1.6. Este Edital será publicado no Diário Oficial do estado-DOE, no
Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. Enquanto estiver freqüentando o curso, o Cadete Oficial PM (AL
CFO PM) fará jus a remuneração mensal no valor Líquido de R$
1.102,35 (Hum Mil cento e dois reais e trinta e cinco centavos), 1º e 2º
ano, valor destinado para custeio das despesas decorrentes do curso.
Tais como equipamentos, acessórios e material didático e outras;
2.2. Anualmente fará jus a dois soldos a título de gratificação de auxílio
uniforme no valor de R$ 837,26 (oitocentos e trinta e sete reais e vinte e
seis centavos).
2.3. Ao término do curso, quando for declarado à Aspirante-a Oficial
PM, fará jus à remuneração mensal no valor líquido de R$ 3.037,85
(Três mil e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos).Com duração
prevista para seis meses.
2.4. Após o estágio de Aspirante-a Oficial PM, será promovido ao posto
de 2º TEN PM, fará jus à remuneração mensal no valor líquido de R$
3.174,76 (três mil, centos e setenta e quatro reais e setenta e seis
centavos)
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais, das quais
não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientarse no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos requisitos exigidos para o concurso.
3.3. As inscrições estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 03 de
março de 2008;
3.4. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no site
www.uerr.edu.br
PÁG. 23
3.5. As inscrições também poderão ser feitas na sede da Universidade
Estadual de Roraima-UERR das 8:00h as 12:00h e das 14:00 as 18:00h,
situada na Rua sete de setembro, nº 231, Bairro canarinho.
3.6. É vedada a inscrição condicional ou: extemporânea, via postal, via
fax, correio;
3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital;
3.8. O pagamento da importância da taxa de inscrição só poderá ser
efetuado em dinheiro.
3.9. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Estadual de
Roraima – UERR o direito de excluir do processo do Concurso Público
àquele que forneça dados comprovadamente inverídicos;
3.10. As inscrições só poderão ser pagas até o dia 03 de março de 2008,
conforme prazo de vencimento estipulado no Boleto Bancário.
3.11. Só serão consideradas as inscrições após a confirmação de pagamento pelo Banco e dentro do prazo de inscrição e pagamento.
3.12. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais)
3.4 São condições de Inscrição:
3.4.1. Ser brasileiro;
3.4.2.Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3.4.3.Possuir Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente até
a data de apresentação de documentos até a data de indicação para o
Curso de Formação de Oficial PM;
3.4.4. Possuir 18 anos completos no ato da matrícula ao Curso de
Formação de Oficiais;
3.4.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.4.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DA CONVOCAÇÃO PARA VAGAS REMANESCENTE
4.1.Será permitida a convocação para vagas remanescentes durante o
período de validade do concurso, conforme item 2 deste Edital.
5. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.2. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma, haverá devolução da
importância paga referente à taxa de inscrição.
6. DA ISENÇÃO
6.1.Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa
de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção das pessoas que
sejam doadores nos bancos de sangue da Rede Hospitalar Estadual. Para
usufruir desse direito, o doador deverá apresentar no ato da inscrição,
declaração fornecida pelo banco de sangue da Rede Hospitalar Estadual,
comprovando que é doador regular, há no mínimo 06(seis) meses da
efetivação da inscrição, em atendimento a Lei nº 167 de 22 de Abril de
1997.
6.2.A Polícia Militar do Estado de Roraima e a Universidade Estadual de
Roraima – UERR eximem-se das despesas com viagens e estadia dos
candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
7. DAS PROVAS
7.1. Da 1ª Fase – DA PROVA OBJETIVA - A Prova Objetiva de
Conhecimentos Gerais consistirá de 70 questões de múltipla escolha,
com apenas uma única alternativa correta, distribuídas da seguinte forma:
PROVA
OBJETIVA
DE
CONHECIME
NTO
GERAIS
TOTAL
MATÉRIAS
1. Língua Portuguesa
2. Matemática e Raciocínio Lógico
3.Noções de Direito Constitucional,
Penal , Processual Penal,
Administrativo, Penal Militar e
Processual Penal Militar
4. Estatuto da Polícia Militar de
Roraima – Lei Federal nº 6.652 de 30
de maio de 1979.
- Lei nº 051 de 28/12/2001
- Lei nº 081 de 10/11/2004
- RDPM/RR - Decreto nº 158, de 11 de
agosto de 1981.
5. Atualidades, História e Geografia de
Roraima.
6. Noções de Informática
Nº DE
QUESTÕES
10
10
PESOS
PONTOS
01
01
10
10
15
02
30
15
02
30
10
01
10
10
70
01
10
100
CARATER
CLASSIFICA
TÓRIO
E
ELIMINATÓ
RIO
7.1.1. A prova de Conhecimentos Gerais terá a duração de 4:00h e
versará sobre o conteúdo programático discriminado no Anexo I deste
Edital.
7.1.2. A Prova objetiva será realizada em etapa única, no dia 16
(dezesseis) de março de 2008, no horário das 08h00 às 12h00.
7.1.3. As provas serão realizadas todas na cidade de Boa Vista, nos
locais indicados pela Universidade Estadual de Roraima, disponíveis no
site www.uerr.edu.br e nos murais da UERR, a partir do dia 05 de
março de 2008.
7.1.4. A confirmação das demais Fases do Concurso Público serão
publicadas Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e murais da Universidade Estadual de RoraimaUERR, com os seus respectivos locais, datas e horários.
7.1.5. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de
inscrição ou no cartão resposta quanto a nome, número de inscrição,
número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc.
deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos Gerais, em solicitação ao fiscal de sala para registrar em ATA.
7.1.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identidade original que bem o identifique como:
a) carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
PÁG. 24
Diário Oficial
das Relações Exteriores;
b) Cédulas de Identidades fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que por força da Lei Federal, valem como documento de Identidade, ex:
OAB, CREA, CRC, etc.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº
9.503/97).
7.1.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.1.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em
que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e de impressão digital, registrado em local apropriado na ATA
de sala.
7.1.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.1.10. O candidato não poderá alegar desconhecimentos sobre a
realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.1.11. O não comparecimento às provas, dentro do horário estipulado,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará em eliminação no Concurso Público.
7.1.12. A Universidade Estadual de Roraima – UERR, objetivando a
lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público
e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, que assinem
no verso do seu cartão resposta, em local apropriado indicado pelo fiscal
de sala.
7.1.13. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.
7.1.14. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão resposta por
erro do candidato.
7.1.15.Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no
cartão resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.1.16. No início da prova o candidato receberá o caderno de provas
contendo 70 (setenta) questões objetivas e o Cartão Resposta. As
questões serão de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, sendo
apenas uma correta.
7.1.17. O candidato deverá chegar ao local de realização das provas, no
mínimo, 1 (uma) hora antes do horário marcado para seu início, munido
do comprovante de inscrição, documento de identidade original, apresentado no ato de inscrição e caneta esferográfica com tinta na cor preta ou
azul;
7.1.18. Por ocasião das provas, o candidato que não apresentar um dos
documentos citados no item 7.1.6, estará automaticamente excluído do
processo seletivo;
7.1.19. O candidato deverá preencher os alvéolos, no cartão resposta da
Prova Objetiva, com caneta na cor preta ou azul.
7.1.20. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível.
7.1.21. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma
espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de
livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.1.22. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao
Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao candidato ou nas
Instruções constantes da Prova, bem como ao tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas.
7.1.23. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, sem qualquer tolerância.
b) não comparecer a qualquer Fase do Concurso, seja qual for o motivo
alegado.
c) não apresentar documento que bem o identifique, nos termos do item
7.1.6.
d) ausentar-se da sala de Provas sem o acompanhamento do Fiscal.
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1:00h (uma hora)
do início das Provas.
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de livro, anotação, impresso, máquina calculadora ou similar.
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho
eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
h) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela
Universidade Estadual de Roraima – UERR no dia da aplicação das
provas.
i) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros
materiais não permitidos, sem autorização do fiscal de sala.
j) estiver portando armas, mesmo que possua porte.
k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.
l) não devolver integralmente o material recebido.
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
m) perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.
7.1.24. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, o
seu cartão resposta.
7.1.25. Após 02:00h(duas horas) do início da prova, o candidato poderá
sair do local de provas com o seu caderno de provas.
7.1.26. A Universidade Estadual de Roraima – UERR, a Secretária de
Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima e a Polícia
Militar do Estado de Roraima, não se responsabilizam por perda ou
extravio de documento e/ou objetos ocorridos no local de provas, nem
por danos neles causados.
7.1.27. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome
do candidato não constar nas listas de porta de sala, mas comprovado
que seu nome constava na lista de convocação, a Universidade Estadual
de Roraima – UERR procederá à inclusão do candidato, mediante a
apresentação do comprovante de inscrição com o preenchimento de
formulário específico existente na folha de ATA de sala.
7.1.27.1. A inclusão de que trata o item 7.1.27 será realizada de forma
condicional e será analisada pela Universidade Estadual de Roraima –
UERR, com o intuito de se averiguar a pertinência da referida inclusão.
7.1.27.2. Se constatada a improcedência da inclusão de que trata o item
7.1.27, o mesmo será automaticamente cancelado sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todo o ato dela decorrentes.
7.1.28. Caso tenha alguma candidata com necessidade de amamentar,
durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que
ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
7.1.29. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo da
prova da candidata.
7.1.30. Em hipótese alguma haverá vistas de prova em qualquer uma das
formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.
7.1.31. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora da data,
dos locais e horários pré-determinados.
7.1.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
sala de prova.
8. Da 2ª Fase – DO EXAME MÉDICO
8.1. Para o Exame Médico serão convocados os candidatos habilitados
até a posição correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas, a
saber, 40 (quarenta) candidatos.
8.2. O Exame Médico terá caráter habilitatório e eliminatório, não
influindo na classificação do candidato.
8.3. Dado o caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização
do exame médico na data e horário agendado, e comunicado previamente
ao candidato, implicará na sua eliminação do Concurso.
8.4. Os Exames Médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa
saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o
Curso de Formação de Oficial, caso seja aprovado, bem como, para
desempenho das tarefas típicas do cargo.
8.5. Os Exames Médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame
físico e análise dos exames complementares solicitados, de doenças,
sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a
seguir.
a.
deformidade física de qualquer natureza;
b.
agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;
c.
cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve à limitação funcional
de qualquer segmento do corpo;
d.
amputação;
e.
hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
f.
obesidade mórbida;
g.
doença metabólica;
h.
disfunção endócrina: hipofisária, tireodiana, supra-renal,
pancreática e gonádica;
i.
hepatopatia;
j.
doença do tecido conjuntivo;
k.
doença neoplásica maligna tratada ou não;
l.
neoplasia benigna não tratada;
m.
manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do
sistema imunitário;
n.
alteração em exame complementar que represente qualquer uma
das condições incapacitantes;
o.
dependência de álcool ou drogas;
8.6
Cardiovasculares:
a.
doença coronariana;
b.
miocardiopatias;
c.
hipertensão arterial sistêmica mesmo que em tratamento;
d.
hipertensão pulmonar;
e.
cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica;
f.
bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
g.
valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral
com ausência de repercussão funcional;
h.
pericardite;
i.
arritmia cardíaca;
j.
insuficiência venosa periférica - varizes;
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
k.
lindefema;
l.
fístula artério-venosa;
m.
angiodisplasia;
n.
arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose oblíterante,
tromboangeíte obliterante, arterites;
o.
arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção
cirúrgica;
p.
arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose,
distrofia simpático-reflexa;
q.
síndrome do desfiladeiro torácico.
8.7.Pulmonares:
a.
distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza asma, enfisema pulmonar, etc;
b.
tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c.
sarcoidose;
d.
pneumoconiose;
e.
pleuris prévio com encarceramento pulmonar;
f.
pneumotórax espontâneo;
g.
RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca.
8.8.Gênito-Urinários:
a.
uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária
recidivante, prostatite crônica;
b.
cistite crônica;
c.
rim policístico;
d.
insuficiência renal de qualquer grau;
e.
nefrite interticial;
f.
glomerulonefrite;
g.
sífilis secundária latente ou terciária;
h.
varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
i.
orquite e epidemite crônica;
j.
eriptorquidia;
k.
urina: sedimentoscopia e elementos anormais: cilindruria,
proterinuria (++), hematuria(++), glicosuria, atentando-se para a
proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época de
menstrual (normal).
8.9.Hematológicos:
a.
anemias, exceto as carenciais;
b.
doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c.
doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia,
policitemia vera;
d.
hiperesplenismo;
e.
agranulocitose;
f.
discrasia sangüínea.
8.10.Ósteo-articulares:
a.
doença infecciosa óssea e articular;
b.
alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das
articulações;
c.
alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos
membros superiores e inferiores;
d.
escoliose estrutural superior a 10°;
e.
cifose acentuada;
f.
discopatia;
g.
luxação recidivante;
h.
fratura viciosamente consolidada;
i.
pseudoartrose;
j.
doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;
k.
artropatia gotosa;
l.
tumor ósseo e muscular;
m.
distúrbios ósteo-musculares relacionados ao trabalho ou lesões
por esforços repetitivos.
8.11.Oftalmológicos:
a.
acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b.
acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os
olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;
c.
motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser
normais;
d.
senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações
incorretas no teste completo;
e.
pressão intra-ocular: devem estar no limite compreendido de 14 a
19 mmHg.
f.
cirurgia refrativa: será aceita desde que tenham resultado na visão
mínima necessária à aprovação;
g.
infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as
conjuntivites agudas e hordéolo;
h.
ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças
congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo,
estrabismo;
i.
anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas;
retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou
campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia.
8.12.Otorrinolaringológicos:
PÁG. 25
a.
perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b.
perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas
freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c.
otosclerose;
d.
labirintopatia;
e.
otite média crônica;
f.
sinusite crônica;
g.
fenda palatina;
h.
lábio leporino;
i.
distúrbio da fonação.
8.13.Neurológicos:
a.
infecção do sistema nervoso central;
b.
doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c.
síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d.
distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e.
doença degenerativa e heredodegenerativa;
f.
distrofia muscular progressiva;
g.
doenças desmielinizantes;
h.
epilepsias.
8.14.Dermatológicos:
a.
erupções eczematosas;
b.
psoríase;
c.
eritrodermia;
d.
púrpura;
e.
pênfigo - todas as formas;
f.
úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e
neurotrófica;
g.
colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite,
esclerodermia;
h.
peniculite nodular - eritema nodoso;
i.
micose profunda;
j.
hanseníase;
k.
neoplasia maligna.
8.15.Psiquiátricos: todas as doenças psiquiátricas são consideradas
incapacitantes.
8.16.Serão admitidos os candidatos portadores de deficiência visual
corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de
contato. Serão admitidos candidatos com correção visual de até 20/40 em
um olho e 20/20 no outro olho nos casos de acuidade visual com
correção.
8.17.Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas
médicas designadas pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de
Roraima.
8.18.Os exames médicos compreenderão o exame clínico e, ainda, a
apresentação de exames complementares, conforme seguinte relação:
a.
Hemograma completo;
b.
ABO + RH;
c.
Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol, ácido
úrico, triglicerídeos;
d.
EAS;
e.
EPF (Exame Parasitológico de Fezes);
f.
Sorologia para Lues ou VDRL;
g.
Avaliação Neurológica: avaliação clínica do Neurologista com
laudo;
h.
Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de
tórax com laudo, ECG com laudo;
i.
Exame Oftalmológico: Acuidade Visual sem correção, acuidade
visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia,
motricidade ocular e senso cromático;
j.
Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do
Otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo.
8.19.O exame clínico e a apresentação dos exames complementares
descritos no item 8.18 serão realizados em data comunicada em Edital
específico.
8.20.O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames
complementares necessários na data prevista no cronograma de atividades do anexo II.
8.21.Em todos os exames complementares, além do nome do candidato,
deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de
classe específico do profissional responsável, sendo motivo de
inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.
8.22.Os exames complementares apresentados serão avaliados pela junta
médica, em complementação ao exame clínico.
8.23.A junta médica, após a análise do exame clínico e dos exames
complementares dos candidatos, emitirão apenas parecer conclusivo da
inaptidão ou aptidão do Candidato.
8.24.A partir do exame clínico e da avaliação dos exames complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do
cargo.
8.25.O candidato não habilitado no Exame Médico será excluído do
Concurso.
8.26.Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
PÁG. 26
Diário Oficial
8.27 A Convocação e o Resultado para esta fase será publicada no Diário
Oficial do estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio
eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.
9. Da 3ª Fase – DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA.
9.1. Para a Prova de Capacidade Física serão convocados os candidatos
habilitados e considerados APTOS no Exame Médico.
9.2. Os candidatos para esta prova deverão:
9.2.1. apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando
tênis.
9.2.2. Os candidatos que não atenderem aos itens 9.2.1, não poderão
realizar a prova de Capacidade Física.
9.2.3. Não haverá repetição de prova, exceto nos casos em que a
ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocada pelo candidato,
tenha prejudicado seu desempenho.
9.2.4.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias
(estados menstruais, gravidez, indisposições,câimbras, contusões,
luxações, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou interfiram na
capacidade física dos candidatos não serão considerados motivos para
qualquer tratamento diferenciado.
9.2.7. A Prova de Capacidade Física constará dos seguintes testes:
a. Flexão na barra – 04 (quatro) repetições (masculino); candidato
pendurado na barra, com os braços estendidos segura a barra com as
mãos em pronação, executando sucessivas flexões de braço na barra fixa,
sem utilizar o auxilio dos membros inferiores para impulsionar ou
executar “balanceios” durante o exercício. Para o candidato do sexo
feminino, empunhará a barra com as mãos em pronação, podendo ser
auxiliada por outra pessoa para que possa flexionar os cotovelos,
devendo permanecer em posição isométrica pelo tempo mínimo de 13
(treze) segundos, com o queixo ultrapassando a borda superior da barra,
sem tocá-la. O candidato não poderá tocar com os membros inferiores
em qualquer parte dos suportes laterais da barra ou solo, não sendo
permitido a utilização de qualquer objeto;
b.
Corrida continua – 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
para os candidatos de ambos os sexos e tempo de (doze) minutos para
os candidatos do sexo masculino e de 14 (quatorze) minutos e 30
(trinta) segundos para candidatos do sexo feminino, sem parar ou
caminhar durante o percurso;
c.
Natação – 25 (vinte e cinco) metros, estilo livre, 30 (trinta)
segundos; (masculino/feminino); o candidato sairá da base de lançamento
ou de dentro da piscina, não podendo tocar no fundo da piscina ou
descansar nas bordas laterais da mesma;
d. Carregar para transportar com peso equivalente a 30 (trinta)
kilos – 100 (cem) metros, no tempo de 45 (quarenta e cinco) segundos
para o candidato do sexo masculino e para o candidato do sexo feminino
no percurso de 50 (cinqüenta) metros no tempo de 30 (trinta) segundos,
considerando o peso estando no chão, podendo ser um saco de areia ou
câmara de ar tipo salsichão. Para contagem do tempo o Candidato
estando de pé e após confirmar que estar pronto será iniciada a contagem
do tempo, o Candidato deverá se agachar para pegar o objeto e fazer o
transporte até a linha de chegada.
9.2.8. Em cada Teste da Prova de Capacidade Física o candidato deverá
alcançar índice mínimo para ser considerado apto;
9.2.9. O candidato considerado INAPTO será eliminado do Concurso
Público.
9.2.10. Será excluído do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:
a.
apresentar-se após o horário estabelecido;
b.
não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
c.
não realizar um dos testes;
d.
deixar de alcançar o índice mínimo em qualquer um dos testes.
e.
não realizar as atividades solicitadas na Prova de Capacidade
Física;
9.2.11. A convocação dos candidatos aptos para prova de capacidade
física será através de Edital, onde conterá o local e demais orientações
sobre a referida prova.
9.2.12. A Convocação e o Resultado para esta fase será publicada no
Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio
eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.
10. Da 4ª Fase – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1. Para a Avaliação Psicológica serão convocados os candidatos
habilitados e considerados APTOS nos Exames Médicos e Físico.
10.2. A avaliação Psicológica levando-se em conta as características
especiais que a função exige, destinar-se-á a verificar a capacidade do
candidato para utilizar as funções Psicológicas necessárias ao desempenho do cargo. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental
competente, consoante com a legislação em vigor, a fim de constatar a
existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho
das atribuições gerais do cargo, constantes neste Edital.
10.3. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos Psicológicos a serem
verificados, em função das exigências e responsabilidades do cargo:
a)
controle emocional, ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;
b)
controlado nível de ansiedade;
c)
domínio psicomotor;
d)
facilidade de relacionamento interpessoal;
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
e)
adaptação ao meio - iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de conduta;
f)
resistência à fadiga;
g) nível de compreensão e resolução de situações.
10.4. Os procedimentos serão realizados em conformidade com a
legislação geral e específica em vigor, através de prova escrita e será
analisada por uma Comissão de Psicólogos..
10.5. É vedado ao candidato ausentar-se, ainda que momentaneamente,
da sala de testes sem o acompanhamento de um fiscal.
10.6. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato
considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para
participar do Curso de Formação e, posteriormente, caso habilitado, para
o Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Roraima – QOPM.
10.7. Os candidatos considerados NÃO RECOMENDADOS na
Avaliação Psicológica, serão excluídos do Concurso Público.
10.8. Não haverá emissão de laudo psicológico para os candidatos.
10.9 A Convocação e o Resultado para esta fase será publicada no Diário
Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio
eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1.A Classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do
total de pontos, de acordo com o número de vagas oferecidas para o
curso.;
11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o
somatório dos pontos obtidos na prova objetiva;
11.3. Para fins de classificação, cada questão da prova objetiva vale 1,0
ponto, observando-se os pesos conforme o quadro do item 7.1(1ª Fase).
11.4. A Prova Objetiva terá uma pontuação total de 100 pontos.
11.5. Serão considerados desclassificados na Prova Objetiva o candidato
que obtiver nota 0,0(zero) em qualquer uma das matérias apresentadas
no quadro do item 7.1. ou média inferior a 50 no somatório total de
pontos.
11.6. Serão considerados APROVADOS e passíveis de classificação os
candidatos habilitados na Prova Objetiva (1ª Fase) e considerados
APTOS nos Exames Médicos e físicos (2ª e 3º Fases) e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica (4ª Fase).
11.7 A Classificação e o Resultado serão publicados no Diário Oficial do
Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e,
murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de igualdade de pontos na classificação da prova objetiva,
far-se-á o desempate, para fins de classificação do candidato para a 2ª
Fase, levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:
a)
Maior pontuação em Estatuto,Lei nº 051, Lei nº 081 e RDPMRR;
b) Maior pontuação em Noções de Direito Penal, Processual Penal,
Constitucional e Administrativo, Penal Militar e Processual Penal
Militar;
c)
Maior pontuação em Língua Portuguesa;
d)
Maior pontuação em Atualidades, História e Geografia de
Roraima.
13. DOS RECURSOS
13.1. Será admitido recurso quanto:
a) As questões da Prova Objetiva (1ª Fase) e Gabaritos Preliminares.
b) Ao Resultado das Fases subseqüentes.
13.2. O prazo para interposição de recursos será de 01(um)dia útil após
a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas
e testes, divulgação dos gabaritos preliminares e divulgação dos resultados das provas e testes),tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
13.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento
referido no Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados
recursos de igual teor.
13.4. Os recursos referentes a 1ª. 2ª,e 3ª Fase deverão ser dirigidos ao
Presidente da Comissão Permanente de Concursos e Vestibulares da
UERR, responsável pela realização do certame.
13.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente junto a
Comissão Permanente de Concursos e Vestibulares da UERR.
13.6. O recurso interposto fora do prazo, não será aceito, sendo
considerado, para tanto, a data do protocolo.
13.7. Não serão aceitos os recursos que embora tempestivos, mas que
versem sobre matéria diversa da fase a que se refira.
13.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile(FAX),
telex, Internet, telegrama, correio ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
13.9. O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original,
digitados ou datilografados com as seguintes especificações:
a) papel tamanho A4
b) letra tamanho 12 em Times New Roman (caso seja digitado);
c) cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada;
d) cada questão ou item deve estar bem fundamentado, inclusive,
indicando fontes.
e) identifique conforme o modelo a seguir:
CONCURSO: Curso de Formação de Oficial Policial Militar da PMRR
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
SEXO:
LOCAL ONDE FEZ A PROVA:
Nº DA SALA:
TIPO DE GABARITO:
Nº DA QUESTÃO:
FUNDAMENTAÇÃO:
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
DATA:
HORA DE ENTREGA:
ASSINATURA DO CANDIDATO:
ASSINATURA DO SERVIDOR DO PROTOCOLO:
13.10. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos
convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e
forem interpostos dentro do prazo.
13.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)eventualmente
anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
13.12. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de
recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
13.13. Na ocorrência do disposto no item 13, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do
candidato.
13.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e
apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
13.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
13.16 O prazo para interposição do recurso se inicia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no
correio eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.
14. 5ª Fase – Investigação Social,(a cargo da PMRR) antes e durante o
período de formação, de caráter eliminatório, podendo ser realizado em
parceria com a Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM.
14.1.A Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, visa a
apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
14.2.O candidato preencherá, para fins de investigação social e funcional,
uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será distribuída aos
candidatos por ocasião da realização da Avaliação Psicológica.
14.3.Os candidatos Recomendados na Avaliação Psicológica serão
convocados a devolver, devidamente preenchidos, a Ficha de Informações Confidenciais e apresentar os seguintes documentos;
a.
cópia autenticada de título de eleitor e certidão de regularidade
eleitoral emitida pelo TER.
b.
cópia autenticada de certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
c.
cópia autenticada de documento de identidade;
d.
cópia autenticada de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e.
comprovante de local de residência ou equivalente;
f.
cópia autenticada de Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual
emprego, se for o caso;
g.
certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s)
na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos,
abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de
interdição e de tutelas;
h.
certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s)
cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco
anos;
i.
cópia autenticada da última declaração de ajuste anual entregue à
Receita Federal, em nome do candidato;
j.
declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade
aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal,
estadual, municipal e/ou distrital;
k.
declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove
onde o candidato residiu nos últimos cinco anos.
14.5.Será eliminado do concurso nessa fase, o candidato que:
14.5.1.deixar de apresentar toda a documentação solicitada na forma do
item 14.4 deste Edital.
14.5.2.omitir ou faltar com a verdade quando do preenchimento da Ficha
de Informações Confidenciais.
14.5.3.for considerado NÃO RECOMENDADO na investigação social e
funcional.
14.6. A Investigação Social perdurará durante todo o Curso de Formação
Oficial PM.
14.7 O Resultado será publicado no Diário Oficial do Estado-DOE, no
Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.
15. Da 6ª Fase – DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL
15.1.O Curso de Formação de Oficial Policiais Militares funcionará sob a
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responsabilidade da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na cidade de
Manaus, estado do Amazonas.
15.2.Serão convocados para o Curso de Formação de Oficiais Policiais
Militares – CFO PM da Polícia Militar de Roraima os candidatos
classificados e habilitados para tal, no número de vagas estabelecido no
item 1.4, segundo as normas contidas neste edital.
15.3.O curso será intensivo e terá a duração de dois anos, incluindo o
estágio operacional, em regime de dedicação exclusiva, tendo, inclusive,
atividades noturnas, em finais de semana e feriados, a critério do órgão
de formação.
15.4.A inclusão do candidato nas fileiras da PMRR, para fins de
matrícula ao CFO PM, de que trata este edital, dar-se-á na condição de
Cadetes PM, e, garantido a remuneração do posto que ocupa para
aqueles que já pertencem a Corporação.
15.5.O ato administrativo de que trata o item anterior é de competência
do Governador do Estado, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar
Estadual no 051/2001 e da Lei Complementar 081/2004.
15.6.O candidato civil será desligado do Curso de Formação de Oficial
PM e, em conseqüência, licenciado do estado efetivo da Corporação, por
ato do Comandante-Geral, na ocorrência dos seguintes casos:
a.
não concluir com aproveitamento o CFO PM, sendo reprovado
de acordo com as normas do estabelecimento de ensino;
b.
não obtiver a freqüência mínima exigida à aprovação no CFO
PM, de acordo com as normas do estabelecimento de ensino;
c.
cometer, durante o curso, transgressão disciplinar de natureza
grave;
15.7. O candidato militar será desligado do Curso de Formação de Oficial
PM, retornando ao posto ocupado antes do curso na ocorrência dos
seguintes casos:
a.
não concluir com aproveitamento o CFO PM, sendo reprovado
de acordo com as normas do estabelecimento de ensino;
b.
não obtiver a freqüência mínima exigida à aprovação no CFO
PM, de acordo com as normas do estabelecimento de ensino;
c.
cometer, durante o curso, transgressão disciplinar de natureza
grave;
15.8.O ato de licenciamento de que trata o item anterior deve ser
precedido de respectivo processo, no qual seja atendido o disposto no
art. 5o, LV, da CF/88.
15.9. Durante o curso o Cadete PM receberá além da bolsa, uniforme,
alimentação e alojamento.
15.10 A Convocação e o Resultado serão publicados no Diário Oficial do
Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e,
murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.
16. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO E INDICAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL
16.1. Para a matrícula no Curso de Formação de Oficial PM o candidato
deverá satisfazer as seguintes condições:
16.2 Preencher os requisitos exigidos para a inscrição;
16.3.Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme os critérios
estabelecidos neste edital;
16.4.Apresentar, dentro do prazo a ser oportunamente divulgado, sob
pena de perda do direito ao ingresso e indicação para curso, cópia
autenticada em cartório dos seguintes documentos:
a.
cédula de identidade;
b.
certidão de nascimento ou de casamento;
c.
declaração de estado civil (desnecessária em caso de apresentação
da fotocópia da certidão de casamento);
d.
documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação
com o serviço militar, se do sexo masculino;
e.
título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória
de sua quitação com as obrigações eleitorais;
f.
certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio
(antigo 2ª segundo grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou
regularmente autorizada pelo órgão governamental competente;
g.
comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
h.
declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio
privado;
i.
autorização do Comandante, se militar de outra Corporação;
j.
declaração de desvinculação de função pública federal, estadual
ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da
Constituição Federal.
16.5.A apresentação dos documentos exigidos, na 1ª Seção do Estado
Maior da PMRR, é de inteira responsabilidade do candidato que poderá
ter sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada em
edital ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.
16.6.Não será admitida a matrícula por procuração.
16.7.O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula e
indicação para o curso ou a não apresentação dos documentos exigidos
implicará a sua desistência do Curso.
16.8.Serão anulados, simultaneamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos exigidos neste
edital, no ato do ingresso e indicação para o Curso de Formação de
Oficial PM.
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Diário Oficial
17. DA VALIDADE
2.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de
02(dois) anos contado da data de convocação para o Curso de Formação
de Oficiais, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da
Polícia Militar de Roraima.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
convocação para o Curso de Formação Oficiais, acarretarão a nulidade da
inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
18.2. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de
identidade em todas as fases do Concurso.
18.3. Caberá a Secretaria de Estado da Administração de Roraima a
homologação dos resultados deste Concurso.
18.4. A aprovação e a classificação definitiva além do numero de vagas
geram para o candidato apenas à expectativa de direito à convocação para
o curso de formação.
18.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar na página
da UERR, no DOE e nos murais da Instituição comunicados e demais
publicações referentes a este Concurso Público.
18.6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer
tempo.
18.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos
candidatos para a prova subsequente, circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br , nos
murais da Universidade Estadual de Roraima, no Diário oficial do
Estado-DOE e em Jornal de Grande Circulação.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Estadual de
Roraima, Secretaria de Estado da Administração de Roraima e/ou a
Polícia Militar do Estado de Roraima, por meio dos órgãos competentes,
ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do
presente Concurso.
Boa Vista-RR 31 de janeiro de 2008.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária da Gestão Estratégica e Administração
ANEXO – I ( CONTEÚDO PROGRAMÁTICO)
Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da
publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
1ª Fase : PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
1. Ortografia oficial.
2.Acentuação gráfica.
3.Flexão nominal e verbal.
4.Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
5. Emprego de tempos e modos verbais.
6.Vozes do verbo.
7.Concordância nominal e verbal.
8.Regência nominal e verbal.
9. Ocorrência de crase.
10.Pontuação.
11.Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas).
12. Compreensão e Interpretação de texto.
Raciocínio Lógico
Visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica
das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios;
deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições
usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta
prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de
argumentação, diagramas lógicos.
Matemática
1 . ÁLGEBRA
1.Teoria Fundamental dos Conjuntos e suas operações fundamentais,
2.Conjuntos Numéricos: Naturais; Inteiros; Racionais; Irracionais e
Reais.
3.Operações Fundamentais nos conjuntos Numéricos, Razão , Proporção, Regra de três simples e composta, Juros simples e compostos,
Regra de sociedade e resolução de problemas.
4.Equações e Inequações de 1º e 2º graus
5.Sistema de Equações e Inequações de 1º e 2º graus
6.Funções: de 1º e 2º graus; Exponencial; Logarítmica; Composta e
Inversa; Tipos de Função; Modular e Trigonométricas.
7.Estudo das Matrizes
8.Estudo dos Determinantes e Sistemas Lineares
9.Números Binomial e Binômio de Newton
10.Análise Combinatória
2 . GEOMETRIA
1. Sistema Internacional de unidades: comprimento; superfície; volume;
massa; capacidade e tempo.
Estudo ponto, reta e plano.
3. Estudo dos ângulos e suas unidades de medida
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
4. Estudo dos Polígonos
5. Estudo dos Triângulos
6. Semelhança e congruência dos triângulos
7. Relações Métricas: Num triângulo qualquer; no triângulo retângulo.
8. Relações Trigonométricas no triângulo retângulo e no círculo
trigonométrico.
9. Teorema de Tales e Pitágoras
10. Perímetros e áreas de figuras Planas
11. Estudo da circunferência e do círculo.
Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais;
Dos Direitos e Garantias Fundamentais;
2.1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ;
2.2. Dos Direitos Sociais;
2.3. Da Nacionalidade;
2.4. Do Direitos Políticos.
Da Organização do Estado;
3.1. Da organização Político - Administrativa;
3.2. Da Administração Pública.
4. Do Organização dos Poderes:
4.1. Legislativo: fundamento,atribuições e garantias de independência.
4.2. Executivo: forma e sistema de governo; chefia de estado e chefia de
governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
5. Da Defesa do Estado e das Instituições democráticas:
5.1. Segurança Pública;
5.2. Organização da Segurança Pública.
6. Da Ordem Social:
6.1. base e objetivos da ordem social;
6.2.Seguridade Social;;
6.3. Educação, Cultura e Desporto;
6.4.Ciência e Tecnologia;
6.5.Comunicação Social;
6.6.Meio Ambiente;
6.7.Família ;
6.8.Criança, Adolescente e Idoso.
Noções de Direito Administrativo
Da Administração Pública;
Elementos Componentes do Ato Administrativo.
Atributos do Ato Administrativo.
Classificação do Ato Administrativo.
Conceito de Administração Pública.
Princípios Básicos da Administração Pública.
Art. 37 da CFB/88.
Poderes Administrativos.
Serviços Públicos.
Servidores Públicos.
Noções de Direito Penal
Teoria da Lei Penal: norma penal, Interpretação da lei penal, Analogia,
Princípio da legalidade ou da reserva legal, Lei penal no tempo, Lei penal
no espaço;
Do crime: Teoria do crime, Teoria da conduta, Classificação dos crimes,
Teoria do tipo, Estrutura do tipo;
Das Excludentes de Ilicitude, Causas de Justificação, Culpabilidade e
Dirimentes, Tentativa, Concurso de pessoas;
Dos Crimes Contra a Honra;
Violação de Domicílio;
Dos Crimes contra o Patrimônio;
Dos Crimes contra os Costumes;
Dos crimes contra a Administração Pública, dos crimes contra a fé
pública;
Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração
em Geral (artigos 312 a 327 do Código Penal).
Noções de Direito Processual Penal
1. Do Inquérito Policial
2. Da Ação Penal
3. Do Exame de Corpo de Delito, e das Perícias em Geral
4. Do Interrogatório do Acusado
5. Das Testemunhas
6. Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas, da Acareação, dos Documentos e dos Indícios.
7. Da Busca e da Apreensão
8. Das Prisões e da Liberdade Provisória
9. Das Citações e Intimações
Código Penal militar
1. Da aplicação da Lei Penal militar:
2. Do Crime;
3. Da imputabilidade Penal
4. Do concurso de Agentes;
5. Das Penas;
6. Da ação Penal
7. Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar;
8. Dos Crimes contra o Serviço e o Dever Militar;
9. Dos Crimes contra o patrimônio;
10. Dos Crimes contra a Administração da Justiça Militar
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
Código Processo Penal militar
1.Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação;
2.Da Polícia Judiciária Militar
3.Do Inquérito Policial Militar:
3.1. Finalidade;
3.2. Atribuições do encarregado do IPM;
3.3. Prazos para a conclusão do IPM;
3.4. Prorrogação do IPM;
3.5. Remessa do IPM;
3.6. Arquivamento do IPM.
4.Da ação Penal Militar e do seu Exercício;
5.Da Denúncia;
6. Das Providencias que Recaem sobre as Pessoas.
Leis e Decretos da Polícia Militar de Roraima
1.Lei no 6.652, de 30 de maio de 1979.
Da Hierarquia Policial Militar e da Disciplina;
2.Das Obrigações e dos Deveres Policiais Militares.
2.1. Das Obrigações;
2.1.1.Do valor Policial Militar;
2.1.2.Da Ética Policial Militar;
2.2.Do Deveres Policial Militar;
2.2.1.Do Comando e Subordinação Policial Militar;
2.3. Da Violação das Obrigações e dos Deveres Policial Militar;
2.3.1.Dos Crimes Militares;
2.3.2.Das Transgressões Disciplinares;
2.3.3.Dos conselhos de Justificação e da Disciplina.
3. Dos Direitos e Prerrogativas dos Policiais Militares;
3.1.Dos Direitos;
3.1.1.Da Promoção;
3.1.2.Das férias e outros afastamentos temporário do serviço;
3.2..Das Prerrogativas.
2.Lei no 051 de 28 de dezembro de 2001;
2.1. Das Disposições Preliminares;
2.2. Da Carreira;
2.3. Do Ingresso;
2.4. Da Remuneração dos Policiais Militares;
2.5. Das Disposições Gerais e Finais.
3.Lei no 081 de 10 de novembro de 2004;
3.1. Da Instituição, Destinação e Competência;
3.2. Da Organização Básica da Polícia Militar;
3.3. Da constituição e atribuições dos órgãos de Direção;
3.4. Da constituição e atribuições dos órgãos de Apoio;
3.5. Da constituição e atribuições dos órgãos de Execução.
4. Regulamento Disciplinar da PMRR. DECRETO N º 158,DE 11DE
AGOSTO DE 1981
4.1.Das Disposições Gerais
4.1.1. Dos Princípios Gerais da Hierarquia e Disciplina;
4.1.2. Da esfera de Ação e Competência para aplicação de Punição
Disciplinar;
4.2. Das Transgressões disciplinares;
4.2.1. Especificações das Transgressões Disciplinares;
4.2.1. Classificações das Transgressões Disciplinares;
4.3. Das punições disciplinares;
4.3.1. Gradação e Execução das punições disciplinares;
4.4. Dos Direitos:
4.4.1.Da Apresentação de Recursos Disciplinares;
4.4.1. Dos Cancelamentos de punições;
4.5. Das Recompensas.
Atualidades
Notícias nacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/políticos,
veiculadas pela imprensa escrita e falada nos últimos 06 (seis) meses.
História
A ocupação territorial de Roraima;
Interesses estrangeiros na região;
A presença portuguesa;
A vida na região no século XIX;
Roraima no século XX;
A delimitação das fronteiras, (limites e áreas);
A criação do Território Federal;
Os fluxos migratórios;
A criação do Estado;
10.Patrimônios históricos de Roraima;
11. Pontos turísticos;
Geografia
Geografia de Roraima;
Clima;
Solos;
Regime pluviométrico;
Hidrografia;
Relevo;
Principais tribos indígenas de Roraima;
Economia do Estado de Roraima;
Extrativismo;
Agropecuária;
PÁG. 29
Mineração;
Indústria e Comércio;
Noções de Informática
Conceitos básicos de computação e microinformática;
Sistema Operacional Windows (95/98/ME/XP/2000) Introdução,
conceitos básicos de instalação e configuração, funcionalidades, arquivos,
pastas, navegador, correio eletrônico, principais programas,
compartilhamentos, impressão e áreas de transferência;
Conhecimento em Processador de texto Word - Operações básicas,
digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé, tabelas, verificação de
ortografia e gramática, edição e classificação de documentos, conexão
com uma unidade de rede, nomeação de documentos, autorecuperação,
conversores de formato, gravação e fechamento de documentos, propriedades de arquivos localização e abertura de arquivos e trabalho com
hyperlinks;
Conhecimentos de Planilha Eletrônica Excel: Operações básicas,
fórmulas, funções e pastas, usar teclas de atalho, mover e rolar na
planilha, selecionar planilhas em uma pasta de trabalho, gerenciamento
de planilhas, inserir dados em planilhas, formatação em planilhas,
impressão de planilhas, trabalhar com gráficos e automatizar tarefas.
Noções de rede de computadores;
Conceitos e serviços relacionados à Internet;
Conceitos básicos de intranet, internet e correio eletrônico;
Internet Explorer.
ANEXO II (CRONOGRAMA DE ATIVIDADES)
DATA
DISCRIMINAÇÃO
(31/01/2008)
(11/02/2008 a 03/03/2008)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
(16/03/2008)
APLICAÇÃO DA PROVA NO TURNO DA MANHÃ – 08 ÀS 12H
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR APÓS A APLICAÇÃO DA
PROVA (À TARDE)
(17/03/2008)
(20/03/2008)
RECEBIMENTO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO.
ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS
PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA
(20/03/2008)
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR COM A PONTUAÇÃO GERAL DA
PROVA OBJETIVA
(24/03/2008)
(25/03/2008)
(26/03/2008)
OBJETIVA
RECEBIMENTO DE RECURSOS CONTRA A LISTA PRELIMINAR RESPOSTA AOS CANDIDATOS QUE ENTRARAM COM RECURSO
PUBLICAÇÃO DA LISTA OFICIAL DOS APROVADOS NA PROVA
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS
EXAMES MÉDICOS
(27/03/2008 a 03/04/2008)
CLASSIFICADOS
(0404/2008)
(07/04/2008)
(08/04/2008)
MÉDICO
(10/04/2008)
(10/04/2008)
EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS DOS CANDIDATOS
ENTREGA DOS EXAMES MÉDICOS À BANCA E ANÁLISE MÉDICA
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS EXAMES MÉDICOS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS DO EXAME
ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS
PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS APROVADOS NO EXAME MÉDICO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO FÍSICA
E PSICOLÓGICA PARA OS CANDIDATOS APTOS NO EXAME MÉDICO
(12/04/2008 e 13/04/2008)
PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
(14/04/2008)
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
(15/04/2008)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE
CAPACIDADE FÍSICA
(17/04/2008)
ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS
(17/04/2008
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
(20/04/2008)
APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
(20/04/2008)
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO
(22/04/2008)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS DO EXAME
PSICOLÓGICO
(23/04/2008)
ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS
(24/04/2008)
PUBLICAÇÃO DA LISTA OFICIAL DOS APROVADOS
(25/04/2008)
CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
O presente Cronograma poderá sofrer alterações
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 007/2008
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 11265/07-07 – SEPLAN
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de vigilância e segurança ostensiva e armada.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 19/02/2008
HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2008.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro/
CPL
PÁG. 30
Diário Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 008/2008
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 12745/07-20 – SEI
OBJETO: Eventual aquisição de lubrificantes, fluido de freios e graxas
para tratores TL95E 4x4.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 19/02/2008
HORA: 11:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2008.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro/
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 009/2008
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 03965/07-46 – SEJUC
OBJETO: Eventual aquisição de peças e acessórios (genuíno ou similar),
materiais para lanternagem, funilaria, pintura e polimento.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 20/02/2008
HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2008.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro/
CPL
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº:
483/2007 – SESP/CGE/CBM-RR/PROGE/SEFAZ/SEPLAN
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I,
do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços
registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº
09266/07-7 da SESP/CGE/CBM-RR/PROGE/SEFAZ/SEPLAN, cujo
objeto é eventual contratação de empresa para prestação de serviços de
lavagem completa, polimento simples, lubrificação (com troca de óleo
lubrificante para motores a gasolina e diesel) e conserto de pneus para os
veículos (carros e motos), conforme fornecedor e valores (em Reais)
discriminados a seguir:
LOTE 01 (ÚNICO) – EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR: W.
L. FONTELES - ME, com o valor unitário para o item: 1.1=20,00;
1.2=25,00; 1.3=20,00: 1.4=7,00; 1.5=40,00; 1.6=20,00; 1.7=25,00;
1.8=20,00; 1.9=25,00; 1.10=25,00; 1.11=20,00; 1.12=80,00;
1.13=20,00; 1.14=20,00; 1.15=20,00; 1.16=7,00; 1.17=40,00;
1.18=25,00; 1.19=25,00; 1.20=40,00; 1.21=20,00; 1.22=7,00;
1.23=7,00; 1.24=20,00; 1.25=20,00; 1.26=40,00; 1.27=40,00;
1.28=20,00; 1.29=50,00; 1.30=20,00; 1.31=25,00; 1.32=20,00;
1.33=25,00; 2.1=10,00; 2.2=15,00; 2.3=10,00; 2.4=3,00; 2.5=20,00;
2.6=10,00; 2.7=15,00; 2.8=10,00; 2.9=15,00; 2.10=15,00; 2.11=10,00;
2.12=30,00; 2.13=10,00; 2.14=10,00; 2.15=10,00; 2.16=3,00;
2.17=15,00; 2.18=15,00; 2.19=15,00; 2.20=20,00; 2.21=10,00;
2.22=3,00; 2.23=3,00; 2.24=10,00; 2.25=10,00; 2.26=20,00;
2.27=20,00; 2.28=10,00; 2.29=20,00; 2.30=10,00; 2.31=15,00;
2.32=10,00; 2.33=15,00; 3.1=7,00; 3.2=7,00; 3.3=7,00; 3.4=7,00;
3.5=7,00; 3.6=7,00; 3.7=7,00; 3.8=7,00; 3.9=7,00; 3.10=7,00;
3.11=7,00; 3.12=10,00; 3.13=7,00; 3.14=7,00; 3.15=7,00; 3.16=7,00;
3.17=7,00; 3.18=7,00; 3.19=7,00; 3.20=7,00; 3.21=7,00; 3.22=7,00;
3.23=7,00; 3.24=7,00; 3.25=7,00; 3.26=7,00; 3.27=7,00; 3.28=7,00;
3.29=7,00; 3.30=7,00; 3.31=7,00; 3.32=7,00; 3.33=7,00; 4.1=15,00;
4.2=15,00; 4.3=15,00; 4.4=0,10; 4.5=30,00; 4.6=15,00; 4.7=90,00;
4.8=15,00; 4.9=15,00; 4.10=50,00; 4.11=15,00; 4.12=65,00;
4.13=15,00; 4.14=15,00; 4.15=15,00; 4.16=0,10; 4.17=20,00;
4.18=90,00; 4.19=30,00; 4.20=30,00; 4.21=15,00; 4.22=0,10;
4.23=0,10; 4.24=15,00; 4.25=15,00; 4.26=30,00; 4.27=30,00;
4.28=15,00; 4.29=45,00; 4.30=15,00; 4.31=30,00; 4.32=15,00;
4.33=45,00; 5.1=75,00; 5.2=75,00; 5.3=60,00; 5.4=30,00; 5.5=120,00;
5.6=60,00; 5.7=120,00; 5.8=60,00; 5.9=45,00; 5.10=90,00; 5.11=60,00;
5.12=200,00; 5.13=60,00; 5.14=60,00; 5.15=60,00; 5.16=30,00;
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
5.17=120,00; 5.18=120,00; 5.19=105,00; 5.20=120,00; 5.21=60,00;
5.22=30,00; 5.23=30,00; 5.24=60,00; 5.25=60,00; 5.26=120,00;
5.27=120,00; 5.28=60,00; 5.29=120,00; 5.30=60,00; 5.31=120,00;
5.32=60,00; 5.33=120,00; 6.1=40,00; 6.2=40,00; 6.3=40,00; 6.4=0,10;
6.5=40,00; 6.6=36,40; 6.7=48,00; 6.8=38,00; 6.9=30,00; 6.10=48,00;
6.11=40,00; 6.12=85,00; 6.13=38,00; 6.14=38,00; 6.15=38,00;
6.16=0,10; 6.17=38,00; 6.18=48,00; 6.19=38,00; 6.20=40,00;
6.21=40,00; 6.22=0,10; 6.23=0,10; 6.24=40,00; 6.25=38,00;
6.26=40,00; 6.27=40,00; 6.28=40,00; 6.29=40,00; 6.30=38,00;
6.31=48,00; 6.32=38,00; 6.33=48,00; 7.1=0,10; 7.2=20,00; 7.3=0,10;
7.4=0,10; 7.5=20,00; 7.6=0,10; 7.7=25,00; 7.8=0,10; 7.9=0,10;
7.10=25,00; 7.11=0,10; 7.12=30,00; 7.13=15,00; 7.14=0,10; 7.15=0,10;
7.16=0,10; 7.17=20,00; 7.18=25,00; 7.19=15,00; 7.20=25,00;
7.21=0,10; 7.22=0,10; 7.23=0,10; 7.24=0,10; 7.25=0,10; 7.26=20,00;
7.27=20,00; 7.28=0,10; 7.29=20,00; 7.30=0,10; 7.31=25,00; 7.32=0,10;
7.33=25,00. Sendo o valor estimativo do certame de R$ 199.652,93
(cento e noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e noventa
e três centavos), válidos por um período de 12 (doze) meses a partir da
data desta publicação.
Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2008.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro/
CPL/RR
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Roraima
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
RORAIMA – IPEM/RR.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 007/2008
ASSUNTO: Fornecimento de Água e Rede de Esgoto.
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, em favor da Companhia de
Águas e Esgotos de Roraima - CAER – CNPJ nº 05.939.467/0001-15, no
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Concluo que a referida
despesa esta regida pelo Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 na sua redação
atual, conforme adjudicação exarada pela Comissão Permanente de
Licitação, no mesmo processo.
Boa Vista – RR, 31 de Janeiro de 2008. Rosimeiry Santos Macedo,
Presidente CPL-IPEM/RR.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
RORAIMA – IPEM/RR.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 015/2008
ASSUNTO: Publicação no Diário Oficial.
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, em favor da Secretaria de
estado de Gestão Estratégica e Administração – Governo do Estado de
Roraima – CNPJ nº 84.012.012/0001-26, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). Concluo que a referida despesa esta regida pelo Art. 25, caput,
da Lei 8.666/93 na sua redação atual, conforme adjudicação exarada pela
Comissão Permanente de Licitação, no mesmo processo.
Boa Vista – RR, 31 de Janeiro de 2008. Rosimeiry Santos Macedo,
Presidente CPL-IPEM/RR.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
RORAIMA – IPEM/RR.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 008/2008
ASSUNTO: Fornecimento de Energia Elétrica.
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, em favor da Empresa Boa
Vista Energia S/A – BOVESA – CNPJ nº 02.341.470/0001-44, no valor
de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Concluo que a
referida despesa esta regida pelo Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 na sua
redação atual, conforme adjudicação exarada pela Comissão Permanente
de Licitação, no mesmo processo.
Boa Vista – RR, 31 de Janeiro de 2008. Rosimeiry Santos Macedo,
Presidente CPL-IPEM/RR.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
RORAIMA – IPEM/RR.
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 016/2008
ASSUNTO: CERTIFICADOS DE VERIFICAÇÕES TAXÍMETROS.
RECONHEÇO o Termo de Cooperação Técnica entre este Instituto e o
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Roraima – Detran-RR,
que assinaram o presente Termo, que estas autarquias venham a ser
desenvolvidas pelas partes, na área de fiscalização, respeitadas as
atribuições próprias de cada parte, conforme estabelece Contrato
assinado do Processo n° 016/2008. Boa Vista – RR, 31 de janeiro de
2008, Barac da Silva Bento ´Presidente – IPEM-RR.
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
PORTARIA Nº 064/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
17 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores: CÍCERO DA
COSTA MORAIS, CLEUCI DOS SANTOS SILVA e HÁINA
KATIANE SANTOS ALVES, examinadores de trânsito, para viajarem
com destino ao município de ALTO ALEGRE no dia 11 de fevereiro
(segunda-feira), para a realização de exames práticos e teóricos de
trânsito, com retorno previsto para o mesmo dia, a serviço do
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 065/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
17 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores: CÍCERO DA
COSTA MORAIS, CLEUCI DOS SANTOS SILVA e HÁINA
KATIANE SANTOS ALVES, examinadores de trânsito, para viajarem
com destino aos municípios de MUCAJAÍ e IRACEMA no dia 12 de
fevereiro (terça-feira), para a realização de exames práticos e teóricos de
trânsito, com retorno previsto para o dia 13 de fevereiro (quarta-feira),
a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –
DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 066/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
17 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores: CÍCERO DA
COSTA MORAIS, CLEUCI DOS SANTOS SILVA e HÁINA
KATIANE SANTOS ALVES, examinadores de trânsito, para viajarem
com destino ao município de CARACARAÍ no dia 13 de fevereiro
(quarta-feira), para a realização de exames práticos e teóricos de
trânsito, com retorno previsto para o mesmo dia, a serviço do
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 067/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
17 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores: CÍCERO DA
COSTA MORAIS, CLEUCI DOS SANTOS SILVA e HÁINA
KATIANE SANTOS ALVES, examinadores de trânsito, para viajarem
com destino ao município de AMAJARÍ no dia 14 de fevereiro (quintafeira), para a realização de exames práticos e teóricos de trânsito, com
retorno previsto para o mesmo dia, a serviço do Departamento Estadual
de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 068/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
17 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores: GINO
SÉRGIO DE SOUZA FALCÃO e RONDISSON DUARTE ALVES,
examinadores de trânsito, para viajarem com destino aos municípios de
PÁG. 31
RORAINÓPOLIS, SÃO LUÍS DO ANAUÁ e SÃO JOÃO DA
BALIZA, no dia 15 de fevereiro (sexta-feira), para a realização de
exames práticos e teóricos de trânsito, com retorno previsto para o dia
17 de fevereiro (domingo), a serviço do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 070/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 22
de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores: VILSON
PEDRO LEONARDI, matrícula n° 0330-1, Diretor de Controle de
Condutores e Veículos; e VITAL LEAL LEITE, matrícula nº 0532-0,
Assistente Administrativo, para viajar com destino a cidade de BrasíliaDF, com saída no dia 10.02.2008, para participação na Reunião da
SEARCH, GETRAN e DETRAN-RR, e retorno previsto para o dia
12.02.2008, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN/RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
Portaria nº 071/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 29 de Janeiro 08
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor ODAIR AUGUSTO SOBRINHOS,
matricula nº711746, Chefe da Ciretran em exercício do Município de
São Luiz do Anauá, a se deslocar para o Detran/RR em Boa Vista no dia
28 á 31de janeiro do corrente ano, para emitir documentos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercíciodo Detran/RR
PORTARIA Nº 073/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 25
de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores: SÍADES
SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 0380-8; e ALLINE RODRIGUES
MESSIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 0382-2, para viajarem com
destino ao município de CARACARAÍ no dia 26 de janeiro (sábado) e
para o município de RORAINÓPOLIS, no dia 27 de janeiro (domingo),
retorno previsto para o dia 27 de janeiro (domingo), para acompanhar a
realização de exames médicos (biometria), a serviço do Departamento
Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 074/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
23 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria do Socorro Vieira Marques,
Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá Garcia e Maria Anunciada Barbosa
de Farias, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta
Especial de Saúde com a finalidade de reavaliar o exame psicológico de
NEUMA PEREIRADA SILVA COSTA, CPF 403.248.183-00, Renach
203244680 e expedir laudo indubitável, em razão do encaminhamento
feito pela psicóloga responsável por sua primeira avaliação, Maria
Aparecida da Silva Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
e apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 075/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
23 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
PÁG. 32
Diário Oficial
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria Anunciada Barbosa de Farias,
Maria do Socorro Vieira Marques e Carmem Ângela Cabral Alves
Jatobá Garcia, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta
Especial de Saúde com a finalidade de reavaliar o exame psicológico de
JEAN CARLOS LAGO DOS SANTOS, CPF 435.563.452-34, Renach
203236971 e expedir laudo indubitável, em razão do encaminhamento
feito pela psicóloga responsável por sua primeira avaliação, Maria
Aparecida da Silva Ramos Bruno.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
e apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 076/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
23 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno, Maria Anunciada Barbosa de Farias e Maria do Socorro Vieira
Marques, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta
Especial de Saúde com a finalidade de reavaliar o exame psicológico de
ANTONIO DOS SANTOS, CPF 225.019.673-72, Renach 203229053
e expedir laudo indubitável, em razão do encaminhamento feito pela
psicóloga responsável por sua primeira avaliação, Carmem Ângela
Cabral Alves Jatobá Garcia.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
e apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 077/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
23 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno, Maria Anunciada Barbosa de Farias e Carmem Ângela Cabral
Alves Jatobá Garcia, sob a presidência da primeira, para constituírem
Junta Especial de Saúde com a finalidade de reavaliar o exame
psicológico de PAULINO MENDES DOS SANTOS, CPF
190.353.301-53, Renach 203205650 e expedir laudo indubitável, em
razão do encaminhamento feito pela psicóloga responsável por sua
primeira avaliação, Maria do Socorro Vieira Marques.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
e apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 078/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
23 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora ASALENE FERREIRA DE ALMEIDA,
matrícula n.º 0326-3, como preposto desta Autarquia, para participar
da Audiência de Instrução e Julgamento referente ao Processo N.º
010.2007.901-980-7, a ser realizada no dia 24 de janeiro do corrente às
09:00h, no 4º Juizado Especial Cível.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
Portaria nº 079/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 28 de Janeiro 08
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor FELIZARDO FREIRE DA SILVA, Chefe
da Ciretran do em exercicio do Município de Mucajaí, a se deslocar
para o DETRAN-RR, em Boa Vista, nos dias 28 a 31 de janeiro do
corrente ano, com a finalidade de emitir documentos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício do Detran/RR
PORTARIA Nº 80/08 - GAB/DETRAN/RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 26.06.02.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o servidor José Laércio korinivski, motorista,
deslocar-se para o Município de Iracema no dia 22.01.08 com retorno
no mesmo dia, para transporte de um veículo oficial, da Secretaria de
Segurança Pública.
Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a conta do dia 22.01.08.
Boa Vista – RR, 23 de janeiro de 2008.
Cícero Hério Carreiro Batista
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 81/08 - GAB/DETRAN/RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 26.06.02.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o servidor José Laércio korinivski, motorista,
deslocar-se para o Município de Iracema no dia 24.01.08 com retorno
no mesmo dia, para transporte de um veículo oficial, da Secretaria de
Segurança Pública.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 23 de janeiro de 2008.
Cícero Hério Carreiro Batista
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 82/08 - GAB/DETRAN/RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 26.06.02.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o servidor Alzenir Gladson Mesquita de Campos,
Chefe da SESS, deslocar-se para o Município de Amajari, no dia
26.01.08 com retorno no dia 27.01.08, para realizar fiscalização do
curso de reciclagem para renovação de CNH, ministrada pelo CFC
Suprema.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 25 de janeiro de 2008.
José Ricarte Alencar
Diretor Presidente em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 083/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XVIII do
art. 12 da lei nº 338, de 28 de junho de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo citados,
pertencentes ao Quadro deste Departamento, referente ao período
aquisitivo 2006/2007.
NOME
Rarilcilene Aguiar da Silva
Janilde Oliveira Pereira
Giltério Ferreira Batista
Vital Leal Leite
Dilvania Adria Fernandes de Freitas
José Ribarmar Neiva Nascimento
Pedro Tiburtino Leite
Nilson da Silva Viera
CARGO
Aux. Administrativo
Aux. Administrativo
Economista
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Administrador
Chefe Ciretran Iracema
PERÍODO
01/02 à 01/03/2008
04/02 à 04/03/2008
07/02 à 07/03/2008
11/02 à 11/03/2008
11/02 à 25/02/2008
11/02 à 20/02/2008
12/02 à 26/02/2008
15/02 à 15/03/2008
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/02/2008.
Boa Vista-RR, 28 de janeiro de 2008.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 084/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XVIII do
art. 12 da lei nº 338, de 28 de junho de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo citados,
pertencentes ao Quadro deste Departamento, referente ao período
aquisitivo 2007/2008.
NOME
Josenilda Tavares de Oliveira
Eduvania Melo da Cunha
Cleber Rotondo
Belsen de Souza Kremer
Cinthia Katiuscia Garcia de Souza
João Fernando dos Prazeres
Carlos Frederico Freire Dourado
Cândida Amância Barbosa Costa
Rosilene de Souza Fernandes
CARGO
Aux. Administrativo
Aux. de Serv. Gerais
Administrador
Ass. Administrativo
Aux. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Chefe de Divisão
Ass. Administrativo
PERÍODO
01/02 à 01/03/2008
05/02 à 05/03/2008
06/02 à 20/02/2008
08/02 à 08/03/2008
12/02 à 21/02/2008
12/02 à 12/03/2008
18/02 à 03/03/2008
18/02 à 18/03/2008
25/02 à 25/03/2008
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/02/2008.
Boa Vista-RR, 28 de janeiro de 2008.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA No 085/08/GAB/DETRAN-RR
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, a servidora Maria de Fátima Rufino dos
Santos, matrícula nº 0372-7 a se afastar da sede do DETRAN/RR, para
viajar com destino ao Município de Pacaraima, no período de 01/02 à
15/02/2008, para prestar apoio na Ciretran do município supracitado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2008.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 086/08/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o servidor, José Jazon Palmeira da Silva,
matrícula no 0216-0, da Função Gratificada de Agente de Fiscalização
de Trânsito – FG-01 do DETRAN/RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/02/2008.
Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2008.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 087/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 28
de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede do servidor: GINO SÉRGIO
DE SOUSA FALCÃO, matrícula n° 0395-6; para viajar com destino ao
município de UIRAMUTÃ no dia 31 de janeiro (quinta), com retorno
previsto para o dia 01 de fevereiro (sexta), para acompanhar a
realização de exames teóricos de trânsito, a serviço do Departamento
Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 089/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
29 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância que objetiva apurar
suportas irregularidades no processo de transferência de propriedade
do veículo de Placa NAK 1747.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros:
Ana Caroline Oliveira Bossan – Presidente
Agnelo Antonio Carneiro dos Santos – 1º membro
Michele Baltazar da Silva – 2º membro
Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
e apresentação do relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 090/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
29 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Carmem Ângela Cabral Alves Jatobá
Garcia, Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno e Maria Anunciada
Barbosa de Farias, sob a presidência da primeira, para constituírem
Junta Especial de Saúde com a finalidade de reavaliar o exame
psicológico de MANUEL FERREIRA LIMA, CPF 148.895.103-97,
Renach 203260899 e expedir laudo indubitável, em razão do
encaminhamento feito pela psicóloga responsável por sua primeira
avaliação, Maria do Socorro Vieira Marques.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
e apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 091/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,
29 de janeiro de 2008.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
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RESOLVE:
Art. 1º - Designar as psicólogas: Maria Anunciada Barbosa de Farias,
Maria do Socorro Vieira Marques e Maria Aparecida da Silva Ramos
Bruno, sob a presidência da primeira, para constituírem Junta Especial
de Saúde com a finalidade de reavaliar o exame psicológico de
ANTONIO JOSÉ LOPES, CPF 998.216.488-00, Renach 203257251 e
expedir laudo indubitável, em razão do encaminhamento feito pela
psicóloga responsável por sua primeira avaliação, Carmem Ângela
Cabral Alves Jatobá Garcia.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
e apresentação do relatório final.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício
Portaria nº 092/08-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista-RR, 28 de Janeiro 08
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor NILSON DA SILVA VIEIRA, Chefe da
Ciretran do Município de Iracema, a se deslocar para o DETRAN-RR,
em Boa Vista, nos dias 28 e 29 de janeiro do corrente ano, com a
finalidade de emitir documentos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ RICARTE DE ALENCAR
Diretor Presidente em Exercício do Detran/RR
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/08RH/DAFI/DETRAN/RR
O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelos arts. 38 e 39 do Regimento Interno aprovado
pelo Decreto nº 5.123-E do Governador do Estado de Roraima.
Resolve:
Autorizar as servidoras Ana Helena G. Barbosa, Chefe da Seção de
Arrecadação, matrícula nº 0306-9 e Raimunda Rosemarie L. da Silva,
Chefe da Seção de Execução, Orçamento e Finanças, matrícula nº 03042 a realizarem trabalhos referente a prestação de conta 2007, nos dias 5,
6, 12, 13, 19, 20, 26 e 27/01/2008, no horário das 08 ás 18 horas.
Boa Vista-RR, 18 de janeiro de 2008.
Vilson Pedro Leonardi
Diretor de Administração e Finanças em Exercício
DETRAN/RR
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/08RH/DAFI/DETRAN/RR
O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelos arts. 38 e 39 do Regimento Interno aprovado
pelo Decreto nº 5.123-E do Governador do Estado de Roraima.
Resolve:
Autorizar os servidores Silvia Torres Chang, Chefe da Seção de
Recursos Humanos, matrícula nº 0338-7, Silvania Domingues Tavares
de Azevedo, Assistente Técnico, matrícula nº 0259-3 e Pedro Tiburtino
Leite, Administrador matrícula nº 0408-1 a realizarem trabalhos
referente ao fechamento da folha de pagamento do mês de janeiro/2008,
conforme tabela abaixo:
Dias
Horário
12/01/2008
10 às 17 horas
13/01/2008
08 ás 18 horas
19/01/2008
10 ás 17 horas
20/01/2008
08 ás 18 horas
Boa Vista-RR, 18 de janeiro de 2008.
Vilson Pedro Leonardi
Diretor de Administração e Finanças em Exercício
DETRAN/RR
ORDEM DE SERVIÇO No 004/08/DAFI/DETRAN/RR
O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelos arts. 38 e 39 do Regimento Interno aprovado
pelo Decreto no 5.123-E do Governador do Estado de Roraima.
Resolve:
Autorizar o remanejamento do servidor ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais deste Departamento, Sr. Wilson Lima
Nascimento, matrícula no 0105-8, da Divisão de Administração da
Diretoria de
Administração e Finanças, para Divisão de Habilitação, Cadastro e
Registro de Condutores da Diretoria de Controle de Condutores de
Veículos a contar desta data.
Boa Vista-RR, 18 de janeiro de 2008.
VILSON PEDRO LEONARDI
Diretor de Administração e Finanças em Exercício
DETRAN/RR
PÁG. 34
Diário Oficial
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/
2007/DETRAN-RR
CONVENENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE RORAIMA
CONVENIADA: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA
OBJETO: Cooperação mútua nas atividades de fiscalização de trânsito.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93, na redação atual.
ALTERAÇÃO: Alteração da Cláusula Segunda e Quarta do Convênio.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua
assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2008.
SIGNATÁRIOS: Cícero Hério Carreiro Batista - Diretor-Presidente,
pela CONVENENTE e Márcio Santiago de Morais – Comandante
Geral da PM/RR, pela CONVENIADA.
EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/
2007/DETRAN-RR
PROCESSO Nº: 0296/2006
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE RORAIMA
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A
OBJETO: Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC),
modalidade longa distância nacional e internacional.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93 e alterações.
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 06.122.0010.4331, elemento de
despesa 3390.39, fonte de recursos 050.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2007.
SIGNATÁRIOS: Cícero Hério Carreiro Batista – Diretor-Presidente do
DETRAN-RR, pela CONTRATANTE e Adriana Virgínia Pinto Soares
e Augusto Lessa Oliveira Albarado – Gerentes de Contas, pela
CONTRATADA.
EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/
2007/DETRAN-RR
PROCESSO Nº: 0296/2006
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE RORAIMA
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
OBJETO: Prestação de serviço telefônico fixo comutado, modalidade
local.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93 e alterações.
VALOR: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 06.122.0010.4331, elemento de
despesa 3390.39, fonte de recursos 050.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2007.
SIGNATÁRIOS: Cícero Hério Carreiro Batista – Diretor-Presidente do
DETRAN-RR, pela CONTRATANTE e José Miguel de Melo –
Gerente de Canal e Brasil Dias de Souza – Gerente de Contas, pela
CONTRATADA.
Companhia de Desenvolvimento de
Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitação da CODESAIMA comunica que o
Processo nº 0217/2007 Dispensa de Licitação, que tem como objeto
Pagamento de faturas de Energia Elétrica, em favor da BOVESA – Boa
Vista Energia S.A., no valor total de R$= 228.000,00 (Duzentos e vinte e
oito mil reais). Conforme consta do processo em epígrafe, com fundamento no disposto no art. 24, Inciso XXII, da Lei 8666/93. Desta forma,
submetemos á elevada apreciação do Senhor Diretor Presidente,para o
devido prosseguimento, após a ratificação de Vossa Senhoria.
Boa Vista - RR, 31 de Janeiro de 2008.
JUCIMARA AMORIM DE OLIVEIRA
Presidente – CPL
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
1º Membro - CPL
Mª EURINELDA A. Q. DOS SANTOS
2º Membro – CPL
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos apresentados pela
Comissão Permanente de Licitação, conforme o despacho retro, para que
prossiga as devidas providências nos termos e nos prazos da Lei
pertinente.
Boa Vista – RR, 31 de Janeiro de 2008.
JOAQUIM DE FREITAS RUIZ
Diretor Presidente Liquidante.
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitação da CODESAIMA comunica que o
Processo nº 0222/2007 Inexigibilidade de Licitação, que tem como objeto
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Pagamento de Faturas de Telefones Convencionais, em favor da Telemar
Norte Leste S.A., no valor total de R$= 43.000,00 (Quarenta e três mil
reais). Conforme consta do processo em epígrafe, com fundamento no
disposto no art. 25, caput, da Lei 8666/93. Desta forma, submetemos á
elevada apreciação do Senhor Diretor Presidente,para o devido prosseguimento, após a ratificação de Vossa Senhoria.
Boa Vista - RR, 31 de Janeiro de 2008.
JUCIMARA AMORIM DE OLIVEIRA
Presidente – CPL
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
1º Membro - CPL
Mª EURINELDA A. Q. DOS SANTOS
2º Membro – CPL
Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, conforme o despacho
retro, para que prossiga as devidas providências nos termos e nos prazos
da Lei pertinente.
Boa Vista – RR, 31 de Janeiro de 2008.
JOAQUIM DE FREITAS RUIZ
Diretor Presidente Liquidante.
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 001/2008
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 010/2008 GSA
OBJETO: Compra de 300.000 kg de Cal Hidratada.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro –
CEP: 69.306-610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 19/02/2008
HORA: 08h30min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, junto à Comissão
Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº. 219 – São
Pedro, das 7:30 as 13:30.
Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2008.
Donald Anders Tavares
Pregoeiro – CPL/CAER
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 002/2008
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 014/2008 GSA
OBJETO: Compra de 15.000 kg de Cloro em Pastilha (Hipoclorito de
Cálcio).
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro –
CEP: 69.306-610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 20/02/2008 HORA: 08h30min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, junto à Comissão
Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº. 219 – São
Pedro, das 7:30 as 13:30.
Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2008.
Donald Anders Tavares
Pregoeiro – CPL/CAER
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 003/2008
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 027/2008 GSA
OBJETO: Compra de 5.000 kg Fluossilicato de Sódio
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro –
CEP: 69.306-610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 21/02/2008
HORA: 08h30min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, junto à Comissão
Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº. 219 – São
Pedro, das 7:30 as 13:30.
Boa Vista – RR, 31 de janeiro de 2008.
Donald Anders Tavares
Pregoeiro – CPL/CAER
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N° 103, DE 25 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça na
Comarca de Boa Vista, para o mês de FEVEREIRO/2008:
02/03
Dr. JOSÉ ROCHA NETO
04/05/06
Dr. ADEMIR TELES MENEZES
09/10
Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA
16/17
Drª. JANAÍNA CARNEIRO COSTA MENEZES
23/24
Dr. ISAIAS MONTANARI JÚNIOR
TELEFONE DO PLANTÃO: 9971.1305
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS
STICA, para tratar de assuntos de interesse institucional, no período de
29 a 31JAN08, na cidade de Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 105, DE 25 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Comunicar seu afastamento, no período de 29 a 31JAN08, para tratar de
assuntos de interesse institucional, na cidade de Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 106, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 71, da Lei Complementar Estadual nº
003/94,
RESOLVE:
Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério
Público, por interesse do serviço, as férias da Promotora de Justiça de
Segunda Entrância, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA MENEZES,
anteriormente deferidas pela Portaria nº 061/08, publicada no Diário do
Poder Judiciário nº 3763, de 12JAN08, a partir de 29JAN08, ficando o
período restante para ser usufruído oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 108, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual nº 003/94,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. ADRIANO
ÁVILA PEREIRA, 60 (sessenta) dias de férias, a serem usufruídas a
partir de 16JAN08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 109, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Dra. CARLA
CRISTIANE PIPA, para responder pelas atribuições do 2º Titular da 4ª
Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Boa Vista, no período de
16JAN a 15MAR08, durante as férias do titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 110, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria nº 747/07, publicada no Diário do Poder
Judiciário nº 3686, de 12SET07, para a servidora CARLEN PERSCH
PADILHA, a partir de 01FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 111, DE 29 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA, para
atuar nos Autos nº 0010.05.004166-3, nº 0010.07.009088-0 e
nº0010.06.006264-2.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PÁG. 35
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 090, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora FRANCIELE COLONIESE BERTOLI, 19
(dezenove) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 11FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 091, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor VON ROMMEL DE MAGALHÃES
PAMPLONA, 19 (dezenove) dias de férias, a serem usufruídas a partir
de 11FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 092, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor VANDERLEI GOMES, 26 (vinte e seis) dias de
férias, a serem usufruídas a partir de 11FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 093, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor VANDERLEI GOMES, 02 (dois) dias de férias, a
serem usufruídas a partir de 10MAR08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 097, DE 24 DE JANEIRODE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor SAMUEL QUIRINO DA COSTA LIMA, 27
(vinte e sete) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 28JAN08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 098, DE 24 DE JANEIRODE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor SAMUEL QUIRINO DA COSTA LIMA, 01
(um) dia de férias, a ser usufruído em 25FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 099, DE 24 DE JANEIRODE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor SILVIO FERNANDES DOS REIS, 06 (seis) dias
de férias, a serem usufruídos a partir de 07FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 100, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora MARIA DE JESUS MENDES LIMA, 15 (quinze)
dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21JAN08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 101, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora VÂNIA MARIA DO NASCIMENTO, 03 (três)
dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16JAN08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PÁG. 36
Diário Oficial
PORTARIA Nº 102, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora CATARINA MENDES BATISTA ROSA ARAÚJO, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
21JAN08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 107, DE 28 DE JANEIRODE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA, 30
(trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 06FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 112, DE 30 DE JANEIRODE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora MARILIA MENEZES GONCALVES, 05 (cinco)
dias de férias, a serem usufruídas a partir de 18FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 113, DE 30 DE JANEIRODE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, 11
(onze) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 11FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 114, DE 30 DE JANEIRODE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, 01
(um) dia de férias, a ser usufruído em 22FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 115, DE 30 DE JANEIRODE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora HELENA DE LIMA BARROS, 12 (doze) dias de
férias, a serem usufruídas a partir de 18FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 116, DE 30 DE JANEIRODE 2008
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora JOANA RITA ALMEIDA COSTA, 25 (vinte e
cinco) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 25FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
ATO Nº 014, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei nº
153, de 1ºOUT96, alterada pelas Leis nº 464, de 26OUT04 , nº 511 de
27DEZ05, nº 540 de 30MAR06, nº 559 de 27JUL06, nº 589, de
24ABR07 e nº 620 de 29NOV07, que dispõe sobre o quadro de Pessoal
do Ministério Público,
RESOLVE:
Exonerar CARLEN PERSCH PADILHA, do cargo em comissão de
Assessor Administrativo, código MP/CCA-6, do Quadro de Pessoal do
Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 015, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei nº
153, de 1ºOUT96, alterada pelas Leis nº 464, de 26OUT04 , nº 511 de
27DEZ05, nº 540 de 30MAR06, nº 559 de 27JUL06, nº 589, de
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
24ABR07 e nº 620 de 29NOV07, que dispõe sobre o quadro de Pessoal
do Ministério Público,
R E S O L V E:
Nomear, CARLEN PERSCH PADILHA, para exercer o cargo em
comissão de Assessor Técnico, código MP/CCA-5, do Quadro de
Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de
01FEV08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, nos termos do art. 12, V, da Lei Complementar Estadual nº
003/94, convoca extraordinariamente os Senhores Membros do Colégio
de Procuradores, para reunião a realizar-se no dia 29JAN08, às 10:00h,
no edifício da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, nos termos do art. 12, V, da Lei Complementar Estadual nº
003/94, convoca extraordinariamente os Senhores Membros do Conselho
de Procuradores, para reunião a realizar-se no dia 29JAN08, às 11:00h,
no edifício da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
E R RATA:
-Na Resolução nº 08, de 05 de setembro de 2007, publicada no Diário do
Poder Judiciário nº 3683 de 06SET07;
Onde se lê:
“§ 3.º - São considerados dependentes especiais, em relação aos titulares:
a) pais;
b) filhos e enteados maiores de 18 (dezoito) anos;
c) irmãos;
d) tios e sobrinhos;
e) sogros; e
f) avós.”
Leia-se:
“§ 3.º - São considerados dependentes especiais, em relação aos titulares,
os parentes, consangüíneos ou afins, que não se enquadrem no parágrafo
anterior.
E R RATA:
-No Extrato do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 1162/07
- DA, publicado no Diário do Poder Judiciário nº 3759 de 08JAN08;
Onde se lê:
“CONTRATADA: MARATUR-MARACÁ TURISMO LTDA”
Leia-se:
“HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO”
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 61/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público, Dr. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ,
para excepcionalmente, continuar atuando junto à 3ª Vara Criminal, até o
dia 08.02.2008.
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 30 de janeiro
de 2008.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 62/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Dr. SILVIO ABBADE MACIAS, para
responder pela Chefia do Núcleo da DPE/RR na Capital, sem prejuízo
das funções exercidas na 5ª Vara Criminal, em substituição ao Dr.
WILSON ROI LEITE DA SILVA, que se encontra em gozo de licença
paternidade e férias no período de 22 de janeiro a 26 de fevereiro do
corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 30 de janeiro
de 2008.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 63/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Servidor Público Estadual, JOSÉ COSTA PEREIRA, para,
no dia 31 de janeiro do corrente ano, viajar ao município de CaracaraíRR, com a finalidade de transportar uma central de ar-condicionado de
60.000 Btus, tombamento nº 313031, com ônus.
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 30 de janeiro
de 2008.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 64/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Designar a Defensora Pública, Dra. TEREZINHA MUNIZ DE
SOUZA CRUZ, lotada no núcleo da Capital, para, no dia 31 de janeiro
do corrente ano, viajar ao município de Alto Alegre-RR, com a finalidade
de realizar atendimentos e atuar em audiências, com ônus.
II - Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DE
AQUINO, motorista, lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de
Alto Alegre-RR, no dia 31 de janeiro do corrente ano, com a finalidade de
transportar a Defensora Pública acima designada, com ônus.
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 30 de janeiro
de 2008.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 004/2007
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DAS NOTAS DE
EMPENHO Nº 00014/2008 e 00015/2008.
PROCESSO: N.º 005/2008
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CONTRATADA: LOJAS PERIN LTDA
OBJETO: Aquisição de material de consumo (material de comunicação)
e material permanente (mobiliário em geral, máquinas, utensílios e
aparelhos diversos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho:
14.422.37.2259; Elementos de Despesas: 33.90.30 e 44.90.52, Fonte:
001.
VALOR: R$ 78.223,00 (setenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais)
PRAZO DE ENTREGA: 30 dias consecutivos, a contar da data do
recebimento da Nota de Empenho.
DATA DE ASSINATURA: 29.01.2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONVITE nº 002/2008
SIGNATÁRIOS: DR OLENO INACIO DE
MATOS – Defensor Publico-Geral do Estado de Roraima e
RAIMUNDO RIBEIRO TAVARES – Representante da Empresa
LOJAS PERIN LTDA.
PÁG. 37
ERRATA
No diário Oficial do Estado de Roraima nº 731, de 03 de janeiro de 2008,
referente ao Despacho de Dispensa de Licitação, Processo nº 326/2007.
ONDE SE LÊ:
Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2007.
LEIA-SE:
Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2008.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público-Geral
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE
AVISO DE RETIFICACAO
Retifica-se por incorreção, o Aviso de Licitação publicado no DIO nº
749 de 29/01/2008, página nº 20, onde se lê: “Tomada de Preço nº 008/
2008”, leia-se “Concorrência Pública nº 001/2008” e onde ser lê “14/02/
2008”, leia-se “29/02/2008”.
Caroebe – RR, 30 de janeiro de 2008. Joice da Silva Cavalcante Presidente da CPL
Outras Publicações
ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL
CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DE RORAIMA
COMUNICADO
O PRESIDENTE DO Conselho Regional da Ordem dos Musicos do
Brasil-CROMB no Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
conforme o Art.14 da lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960 comunica:
I- De acordo com Reunião Ordinária realizada em 10.12.07, no Auditório
da Escola de Música de Roraima, o Conselho Regional da Ordem dos
Músicos do Brasil-CROMB, através de seus inscritos que se fizeram
presentes, por unanimidade decidiu a composição da nova diretoria
interina para o exercício de 2008, até as eleições da Diretoria Permanente,
que serão realizadas em junho/08.
EDINALDO SILVA NASCIMENTO - CROMB-RR 0041/O7 –
PRESIDENTE
MARCOS A. S. FRANÇA – CROMB-RR 0073/07 – VICE-PRESIDENTE
ANDRÉA DE LIMA SIQUEIRA – CROMB-RR 0043/07 – 1º SECRETÁRIO
EDNILSON MENEZES PESSOA – CROMB-RR 0095/07 – 2º
SECRETÁRIO
MARIA ELOÍNA FLESSAK – 0042/07 – TESOUREIRO
VALDERY GOMES DE LIMA -0001/07 – DELEGADO ELEITOR
EDINALDO SILVA NASCIMENTO
Presidente do CROMB-RR
PÁG. 38
Diário Oficial
BOA VISTA, 31 DE JANEIRO DE 2008
QUEM PÕE PREÇO EM SERES HUMANOS
DESVALORIZA TODA A HUMANIDADE
Participe dessa campanha e ajude a livrar Roraima desse crime.
PROJETO EMANON:
0800 2809 534
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boa vista, 31 de janeiro de 2008