Rua Oscar Freire nº 2.039 - Pinheiros – São Paulo/SP Telefone: 3061- 6060 Internet: www.crq4.org.br A Atividade Química e os Conselhos Profissionais de Química Menu Geral Informações gerais sobre Conselhos e Sindicatos Histórico da Profissão e Legislação dos Profissionais da Química Conselhos Regionais de Química – Finalidade e Atribuições Principais Obrigatoriedade de registro em Conselho Regional de Química Atribuições Profissionais Campo de Atuação dos Profissionais da Química Outras informações Informações Gerais Conselhos e Sindicatos O papel dos Conselhos Finalidade dos Sindicatos SINQUISP Diferenças Principais: Conselhos x Sindicatos MENU GERAL O papel dos Conselhos Os Conselhos de Fiscalização Profissional são órgãos públicos que foram criados para controlar o exercício das diversas profissões. Cada Conselho, em sua área de atuação, tem como atribuição registrar profissionais e empresas, zelando pela ética em defesa dos interesses da sociedade. Na área da Química, a competência para exercer essas atividades é dos Conselhos Regionais de Química. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Finalidade dos Sindicatos Os Sindicatos são entidades privadas que atuam na defesa dos interesses de uma determinada categoria. A luta por melhores salários e condições de trabalho, por exemplo, é parte da atribuição dos Sindicatos. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Sindicatos de Profissionais SINQUISP No Estado de São Paulo, a defesa dos interesses dos profissionais da Química compete ao Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo – “SINQUISP”. www.sinquisp.org.br RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Conselhos x Sindicatos Principais Diferenças Sindicato Conselho Entidade privada Órgão Público A associação é facultativa O registro é obrigatório Defende interesses da categoria que representa Luta por salários e outros benefícios RETORNA À APRESENTAÇÃO Defende interesses da sociedade Luta contra o exercício ilegal da profissão MENU GERAL Histórico da Profissão e Legislação dos Profissionais da Química Início da Atividade Química no Brasil Reconhecimento da Profissão – Decreto nº. 24.693/34 Regulamentação da Profissão – Decreto-Lei nº. 5.452/43 - CLT Criação dos Conselhos de Química – Lei nº. 2.800/56 MENU GERAL Início da atividade Química no Brasil A atividade química no Brasil teve seu início praticamente simultâneo à chegada dos Portugueses. Mais detalhes sobre primeiras atividades Em 1520, instalou-se o primeiro engenho de açúcar no Estado de Pernambuco. Os primeiros cursos profissionalizantes nessa área surgiram no Brasil no final do século XIX. RETORNA À APRESENTAÇÃO Mais detalhes sobre primeiros cursos MENU GERAL Decreto nº. 24.693, de 12/7/34 Reconhecimento da profissão de químico Foram reconhecidos inicialmente como profissionais da Química, os portadores de diploma de: Químico Químico Industrial Químico Industrial Agrícola Engenheiro Químico RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/43 Consolidação das Leis do Trabalho Regulamentação da profissão de químico Foi dedicado na C.L.T. um capítulo específico aos profissionais da Química, sendo estabelecidas regras profissional nessa área. para o exercício A fiscalização, inicialmente, era feita pelo Ministério do Trabalho. Ratificou-se ser o engenheiro químico um profissional da Química. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Lei nº. 2.800, de 18/06/56 Criou os Conselhos de Química Transferiu ao Conselho Federal de Química e aos Conselhos Regionais de Química competência para controlar e fiscalizar o exercício da profissão de Químico. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Sistema CFQ/CRQ’s Atribuições Principais Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s Conselho Federal de Química – Atribuições Principais Conselhos Regionais de Química – Atribuições Principais Conselho Regional de Química - 4ª Região – Outras Atividades MENU GERAL Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s Zelar para que a atividade química sempre se desenvolva em benefício da sociedade. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Conselho Federal de Química Atribuições Principais Expedir resoluções normativas para que haja uniformidade de ação entre os CRQ’s Regulamentar atribuições profissionais e reconhecimento de novos cursos da área da Química Julgar recursos das decisões dos CRQ’s nos processos administrativos RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Conselhos Regionais de Química Atribuições principais Registrar profissionais e empresas da área da química Fiscalizar o exercício profissional na área da química Zelar pelo cumprimento ao Código de Ética RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Conselho Regional de Química – 4ª Região Outras Atividades Cadastramento de estudantes Mais detalhes Informativo CRQ-IV (publicação bimestral) Ciclo de Palestras Técnicas Mais detalhes Mais detalhes Convênio com entidades que promovem eventos Mais detalhes na área da Química Bolsa Eletrônica de Empregos Mais detalhes Premiação a Profissionais e estudantes Assessoria Técnica ao Poder Legislativo RETORNA À APRESENTAÇÃO Mais detalhes Mais detalhes MENU GERAL Conselho Regional de Química – 4ª Região Outras Atividades Palestras orientativas a alunos da área da Química; Apoio e participação em eventos da área da Química; Organização de comissões de profissionais da Química de setores industriais; Divulgação da atividade Química. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Obrigatoriedade de Registro Exigência de registro no CRQ-IV - Embasamento Legal Categorias Profissionais sujeitas ao registro em CRQ Requisitos básicos para o registro em CRQ Registro Provisório / Registro Definitivo Documentos necessários para o registro em CRQ Outras informações sobre registro MENU GERAL Exigência do registro em CRQ-IV embasamento legal Artigo 25 da Lei nº 2.800/56 Todo profissional da Química é obrigado ao registro em CRQ para exercer atividades que requerem conhecimentos na área da Química. Tal exigência independe de já existir outro profissional da Química como responsável técnico pela empresa. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQ Lei nº. 2.800 de 18/6/56 Quando da criação da lei eram considerados profissionais da química os portadores de diploma de: Químico Químico Industrial Engenheiro Químico Bacharel em Química Técnico em Química RETORNA À APRESENTAÇÃO Químico Industrial Agrícola Engenheiro Industrial modalidade Química MENU GERAL Outras categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQ Artigo 24 da Lei 2800/56 Cursos da área da Química criados após a publicação da Lei 2800/56 são reconhecidos pelo Conselho Federal de Química mediante análise dos respectivos programas e cargas horárias. RESOLUÇÕES NORMATIVAS SOBRE O ASSUNTO RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQ Engenharia: Química, Alimentos, Materiais, Têxtil, Ambiental, Sanitária, Bioquímica, etc. Química Tecnológica: Química Industrial, Tecnologia de Alimentos, Bacharelado em Química c/ atribuições Tecnológicas, Tecnologia Ambiental, Tecnologia em Saneamento, Tecnologia Têxtil, Tecnologia em Açúcar e Álcool, etc. Química: Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Ciências dos Alimentos, Química Ambiental, etc. Técnico: Química, Alimentos, Açúcar e Álcool, Bioquímica, Têxtil, Cerâmica, Meio Ambiente, Saneamento, Plásticos, Metalurgia, Curtume, Celulose e Papel, etc. Seqüencial: Formação específica e complementação de estudos. Básico: Operador de Processos Químicos, Auxiliar Técnico, etc. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Requisito Básico para o registro em CRQ Condição principal: Possuir o comprovante de conclusão de curso da área Química fornecido por Instituição de Ensino. (inclusive estágio ou monografia, quando for o caso) RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Registro no CRQ-IV Registro Provisório / Registro Definitivo O profissional somente poderá exercer legalmente a profissão após o registro no CRQ. Mais detalhes Registro Provisório Concedido ao recém-formado para que este possa exercer a profissão enquanto aguarda a expedição de seu diploma. Mais Registro Definitivo detalhes Concedido mediante apresentação do diploma. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Documentos necessários para o registro em CRQ Requerimento de registro. Diploma original registrado nos órgãos da educação; ou Atestado de Conclusão do curso. Cópia simples do Histórico Escolar c/ carga horária. Cópia simples de documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, etc.). Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas identificação, número e série, contratos de trabalho). 01 Foto 3x4. Pagamento das taxas de registro, carteira e anuidade do exercício. Mais detalhes RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Atribuições Profissionais Embasamento legal Resolução Normativa nº 36, de 25/4/74 Resolução Ordinária nº 1.511, de 12/12/75 MENU GERAL Atribuições Profissionais Embasamento legal Resolução Normativa nº 36/74, do CFQ As atribuições são conferidas por ocasião do registro definitivo, considerando-se a natureza e a extensão do currículo cumprido. Natureza do Currículo Química Química Tecnológica Clique em uma das categorias Engenharia Técnicos RETORNA À APRESENTAÇÃO DETALHES R.N. 36/74 MENU GERAL Resolução Normativa nº 36/74 Atribuições Profissionais 01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. e 02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas. 03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas. 04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica. 05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. 06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos. 07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. RETORNA À APRESENTAÇÃO Continua... MENU GERAL Resolução Normativa nº 36/74 Atribuições Profissionais Continuação... 08 - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. 09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos. 10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção. 11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. 12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento. 13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. 14 - Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais. 15 - Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento. 16 - Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Campo de Atuação Profissional Campo de Atuação do Profissional da Química Jurisdição do CRQ-IV Empresas registradas no CRQ-IV Distribuição de profissionais por empresas registradas no CRQ-IV MENU GERAL Campo de Atuação Profissional O campo de atuação dos profissionais da Química é muito extenso. Abrange importantes segmentos da indústria, do comércio e do setor de serviços. No Estado de São Paulo são mais de 11.000 empresas que exploram serviços que exigem conhecimentos profissionais na área Química. O profissional da Química tem, também, importantes oportunidades de emprego nos órgãos governamentais. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Jurisdição CRQ-IV Estado de São Paulo RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Campo de atuação profissional Empresas no Estado de São Paulo Empresas por Setor de Atividades: Química 2.697 Serviços 1.633 Metalúrgico 927 Plásticos 960 Comércio 974 Alimentos 816 Utilidade Pública 609 Plásticos 855 Outros segmentos Total 1.772 11.243 Base: dezembro/2007 RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Campo de atuação profissional Profissionais por empresas no Estado de São Paulo Profissionais por Categoria: Engenheiros 6.872 Química Tecnológica 6.225 Bacharelado/Licenciatura 4.763 Técnicos 37.821 Outros 2.332 Total 58.013 Levantamento de Profissionais por Setor de Atividades: Química RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL 12.502 Açúcar e Álcool 3.829 Serviços 3.864 Utilidade Pública 2.495 Metalúrgico 1.999 Alimentos 2.503 Plásticos 1.409 Outros segmentos 10.535 Não informado 18.877 Total 58.013 Base: dezembro/2007 Locais de Atendimento do CRQ-IV Sede e Escritórios no Estado de São Paulo Sede (São Paulo) Rua Oscar Freire nº. 2.039 – Pinheiros Próximo à Estação Sumaré do Metrô Tel (11) 3061-6060 E-mail: [email protected] Escritórios Para obter o local mais próximo acesse nosso site: www.crq4.org.br Outras Informações Nomenclatura de cargos Piso salarial Insalubridade / Periculosidade Aposentadoria especial Estágio MENU GERAL Nomenclatura de cargos A definição da nomenclatura dos cargos, desde que não haja referência a um título de profissões regulamentadas, é prerrogativa da empresa. No entanto, caso seja utilizado o título de um diploma como nomenclatura do cargo, somente poderão ocupá-lo aqueles que comprovarem ser portadores do respectivo título profissional. A nomenclatura do cargo também não interfere nas exigências feitas pelo Conselho Regional de Química – 4ª Região, já que estas decorrem da natureza da atividade desenvolvida independentemente do cargo ocupado. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Piso salarial O piso salarial para os profissionais de nível superior registrados como tal em Conselho Regional de Química é fixado pela Lei nº. 4.950-A/66. Os profissionais de nível médio ainda não dispõe de uma lei específica sobre o assunto (atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que já foi aprovado no Senado). Por enquanto, prevalece o piso negociado pelo SINQUISP com os representantes dos empregadores. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Insalubridade / Periculosidade A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a Lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas Regulamentadoras. Não compete ao Conselho Regional de Química interferir nessas questões. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Aposentadoria especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Estágio O estágio deve obedecer ao disposto na Lei nº. 6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulada pelo Decreto nº. 87.497, de 18 de agosto de 1982. Não compete ao Conselho Regional de Química interferir nas relações “aluno x Instituição de Ensino”. Compete à I.E. determinar os locais onde o estágio pode ser realizado. Quando inserido no projeto pedagógico, o estágio é componente curricular obrigatório. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Habilitações Profissionais Currículo de “Química” Bacharelado em Química Bacharelado em Química Ambiental Bacharel em Ciências – habilitação em Química Licenciatura em Química Licenciatura em Ciências – habilitação em Química RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Currículo: Química Atribuições 1 a 7 da RN 36/74 Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos e métodos de análises que envolvam conhecimentos de química; Análises químicas, físico-químicas, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados; Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam atividades químicas (exceto as ligadas à processos industriais); Definição quanto à destinação de resíduos industriais; Assessoramento técnico no emprego de produtos sempre que envolva conhecimentos de química; Responsabilidade técnica por laboratórios de empresas e por prestação de serviços no âmbito das respectivas atribuições. Voltar para Atribuições Quadro Geral MENU GERAL Habilitações Profissionais Currículo de “Química Tecnológica” Química Industrial Bacharelado em Química com Atribuições Tecnológicas Bacharelado em Química com Atribuições Biotecnológicas Tecnologia Química Tecnologia Ambiental Tecnologia em Saneamento Tecnologia Têxtil Tecnologia em Açúcar e Álcool Tecnologia em Alimentos RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Currículo: Química Tecnológica Atribuições 1 a 13 da RN 36/74 Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos industriais e métodos de análises; Análises químicas, físico-químicas, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados; Condução e controle de processos industriais; Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam atividades químicas; Definição quanto à destinação de resíduos industriais; Assessoramento técnico no emprego de produtos da área química; Responsabilidade técnica por processos produtivos, laboratórios e áreas ambientais, bem como por prestações de serviços na área química. Voltar para Atribuições Quadro Geral MENU GERAL Habilitações Profissionais Currículo de “Engenharia área Química” Engenharia Química Engenharia Industrial – modalidade Química Engenharia de Materiais – modalidade Química Engenharia de Materiais – modalidade Metalurgia Engenharia de Materiais – modalidade Polímeros Engenharia de Materiais – modalidade Cerâmicos Engenharia de Alimentos Engenharia Bioquímica Engenharia Têxtil Engenharia Ambiental Engenharia Sanitária RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Currículo: Engenharia área Química Atribuições 1 a 16 da RN 36/74 Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos industriais e métodos de análises; Especificação de equipamentos e instalações industriais; Projetos de equipamentos e instalações da área da química; Condução e controle de processos industriais; Análises laboratoriais, padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e acabados; Tratamento e definição quanto a destinação de resíduos industriais; Assessoramento no emprego de produtos da área química; Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos conhecimentos de engenharia química; que exijam Responsabilidade técnica por empresas da área da química e serviços que envolvam conhecimentos de tecnologia química e de engenharia química. Voltar para Atribuições Quadro Geral MENU GERAL Habilitações Profissionais Currículo de “Técnico área Química” Química Laticínios Alimentos Metalurgia Cerâmica Mineração Plásticos Meio Ambiente Têxtil Saneamento Açúcar e Álcool Laboratório Petroquímica Artes Gráficas Bioquímica Celulose e Papel Curtimento Laboratorista Industrial Enologia Cervejaria e RETORNA À APRESENTAÇÃO Refrigerantes MENU GERAL Atribuições Profissionais Currículo de “Técnico área Química” Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de serviços técnicos que envolvam conhecimentos de química; Análises laboratoriais. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados; Atividades de apoio à pesquisa e desenvolvimento de produtos da área química; Tratamento de resíduos industriais; Assessoramento no emprego de produtos da área química; Condução e controle de operações e processos industriais, trabalhos técnicos reparos e manutenção; Responsabilidade técnica por empresas de pequeno porte e por serviços na área da química. Critério para avaliar indicação de responsável técnico MENU GERAL Técnicos x Responsabilidade Técnica Para análise do plenário do CRQ-IV das indicações de Técnicos como responsáveis por empresas são considerados, entre outros: Número de funcionários da empresa; Área ocupada; Potência Instalada; Complexidade dos processos envolvidos; Grau de risco existente; Toxidez das matérias-primas, produtos intermediários e acabados; Características de efluentes, emissões gasosas e resíduos sólidos. O plenário do CRQ-IV analisa o currículo do técnico indicado, pois também é considerada a experiência profissional nessa avaliação. Voltar para Atribuições Quadro Geral MENU GERAL Taxas de Registro As taxas deverão ser pagas, previamente, mediante: Ficha de Compensação a ser impressa a partir do site do CRQ-IV ou; Depósito identificado na conta corrente do CRQ-IV. Suspensão da taxa anuidade Os profissionais que não exercem atividade remunerada poderão solicitar suspensão do pagamento da anuidade, mas deverão quitar as taxas de registro e carteira. Aquele que for beneficiado pela suspensão da taxa de anuidade, tão logo retorne à atividade remunerada deverá entrar em contato com a Tesouraria do CRQ-IV para providenciar o pagamento da anuidade. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Taxas de Registro Instruções para pagamento Alternativa 01 Deverá ser feito depósito identificado conforme instrução abaixo: • Banco do Brasil, Agência 3344-8, Conta Corrente: 15.100-9 • Favorecido: Conselho Regional de Química – 4ª Região • Código identificador: nº do RG do interessado • Valores das taxas: disponível em: www.crq4.org.br/taxas.php Alternativa 02 Deverá ser gerada cobrança pelo site do CRQ-IV e efetuado o pagamento em qualquer agência bancária. • Geração de cobrança: www.crq4.org.br/registro_profissionais.php#indica02 RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Taxas de Registro Valores vigentes para o exercício 2008 Inscrição – R$ 60,00 Carteira – R$ 20,00 Anuidade Nível médio - R$ 81,00* Nível Superior – R$ 162,00* * Para decorrer formandos cuja conclusão ocorrer no do 2º semestre, a anuidade obedece à proporcionalidade. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Resolução Ordinária 1.511/75 Para concessão de atribuições pelo CFQ os currículos dos cursos superiores são agrupados de acordo com a sua natureza: Química Química Tecnológica Engenharia Química RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Resolução Ordinária 1.511/75 Currículo de “Química” 1. Matérias Básicas (Matemática, Física e Mineralogia) 36 créditos 2. Matérias químicas profissionais: a) Química Geral e Química Inorgânica 16 créditos b) Química Analítica (Análise Qualitativa, Análise Quantitativa e Análise Instrumental) 16 créditos c) Química Orgânica (Química Orgânica, Análise Orgânica e Bioquímica) 16 créditos d) Físico-Química 16 créditos 3. Matérias adicionais (disciplinas relacionadas com a Química inclusive as do item 2 não computadas no mesmo) 16 créditos Obs.: 1 crédito equivale a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas. Volta para R.O. 1511 MENU GERAL Resolução Ordinária 1.511/75 Currículo de “Química Tecnológica” I. Matérias dos itens 1 e 2 do “Currículo de Química” II. As seguintes matérias: 1. Desenho Técnico 2. Química Industrial 4 créditos 16 créditos (Processos Industriais Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos, bem como Tecnologia de Alimentos, Microbiologia, Fermentação Industrial ou outros) 3. Operações Unitárias 6 créditos 4. Complementares 6 créditos (Estatística, Economia e Organização Industrial, Higiene e Segurança Industrial) Volta para R.O. 1511 MENU GERAL Resolução Ordinária 1.511/75 Currículo de “Engenharia da área Química” 2. Química Analítica 12 créditos 12 créditos 3. Química Orgânica 12 créditos 4. Físico-Química 12 créditos 20 créditos 1. Química Geral e Inorgânica (Análise Qualitativa e Quantitativa, Análise Instrumental) (Química Orgânica, Análise Orgânica, Bioquímica) 5. Processos da Indústria Química (Processos Industriais Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos, bem como Tecnologia de Alimentos; Microbiologia e Fermentação Industrial ou outros) 6. Operações Unitárias 8 créditos 7. Complementares 6 créditos (Estatística, Economia e Organização Industrial, Higiene e Segurança Industrial) 8. Projetos de Processos da Indústria Química Volta para R.O. 1511 4 créditos MENU GERAL Evolução da Atividade Química no Brasil 1520 – INSTALOU-SE O PRIMEIRO ENGENHO DE AÇÚCAR 1530 – SABÃO (cinzas de sebo de boi ou carneiro) CAL E CORANTES (de origem vegetal) 1600 – PRODUÇÃO DE AÇÚCAR ATINGIU 4.500 t / ano (117 engenhos em Pernambuco e Bahia) 1662 – PRODUÇÃO DE SAL 1702 – PRODUÇÃO DE SALITRE (pólvora) 1808 – PRODUÇÕES DE AÇÚCAR, AGUARDENTE, SABÃO, MEDICAMENTOS, POTASSA, BARRILHA, SALITRE, CAL E CORANTES 1881 – F. MATARAZZO (ramo alimentício) EM SOROCABA 1883 – CIA DE GÁS E ÓLEOS MINERAIS EM TREMEMBÉ (1ª fábrica de ácido sulfúrico) 1890 – CIA MELHORAMENTOS (fábrica de papel) EM CAIEIRAS 1891 – CIA ANTÁRTICA PAULISTA 1894 – ELEKEIROZ 1897 – VOTORANTIM (1º FÁBRICA DE CIMENTO) FECHADA EM 1918 1898 – S.A. FÁBRICAS ORION (borracha) CIA QUÍMICA DUAS ANCORAS (ceras, pastas p/ calçados e sabões) CITO, POX E PARQUETINA 1903 – CIA VIDRARIA SANTA MARINA (Saint. Gobain) 1905 – MOINHO SANTISTA (Bunge Born) 1911 – BAYER 1912 – SOLVAY WHITE MARTINS (Union Carbide) 1915 – CIA AGA DE GÁS ACUMULADO (R.J.) 1918 – S.A. INDÚSTRIA VOTORANTIM 1919 – RHODIA (Rhône – Poulenc) 1955 – POLO PETROQUÍMICO DE CUBATÃO (anexo a refinaria da Petrobrás – Eteno) CIA BRASILEIRA DE ESTIRENO E UNION CARBIDE (polietileno de baixa densidade) 1964 – CRIAÇÃO DO GEIQUIM – Grupo Executivo da Indústria Química 1972 – POLO PETROQUÍMICO DE CAPUAVA 1980 – POLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARÍ RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Primeiros cursos da área Química no Brasil 1895 – Curso de Química e Farmácia – Rio Grande do Sul 1911 – Curso de Química Industrial de Grau Médio Escola Técnica Mackenzie 1915 – Curso de Química Industrial (Superior) Escola de Engenheira Mackenzie 1920 – Curso de Química Industrial (Superior) UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) 1921 – Curso de Química Industrial (Superior) Escola Politécnica de São Paulo 1925 – Curso de Engenharia Química Escola Politécnica de São Paulo 1928 – Curso de Engenharia Química Instituto Militar de Engenharia/ RJ 1933 – Curso de Engenharia Industrial Modalidade Química Escola de Engenharia Mackenzie RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Cursos da área Química criados após Lei nº. 2.800/56 R.N. 24 de 18/02/70 – Reconhece os Técnicos Industriais como Profissionais da Química. R.N. 43 de 05/11/76 – Regula o registro de Engenheiros da área da Química. R.N. 46 de 27/01/78 – Determina o registro dos profissionais da área de Alimentos em Conselhos de Química. R.N. 94 de 19/09/86 – Disciplina o registro de Licenciados em Química no CRQ’s. R.N.132 de 23/04/92 – Disciplina o registro dos profissionais da área sanitária em CRQ’s. R.N.137 de 27/08/93 – Identifica os cursos Técnicos Industriais da área da Química. R.N.180 de 24/05/02 – Dispõe sobre o registro de diplomados em cursos seqüenciais de nível superior nos CRQ’s. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Cadastramento de Estudantes O cadastramento de estudantes é feito pelo CRQ para que estes possam conhecer melhor o Órgão antes mesmo da conclusão do curso. O cadastramento é gratuito e poderá ser feito com os representantes de cursos ou, ainda, pela internet acessando nosso site: www.crq4.org.br O cadastramento é válido somente enquanto o interessado estiver matriculado em curso da área da química. Após a conclusão do curso, caso o recém-formado não efetive seu registro no CRQ-IV o cadastro será cancelado. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Prazo para conclusão de curso O Estudante que estiver trabalhando na área da Química, em atividades auxiliares e sob a supervisão direta de Profissional da Química, para permanecer na função deverá pleitear ao CRQ-IV prazo para conclusão de curso. Cada caso será apreciado pelo plenário do CRQ-IV, que irá analisar se o pedido poderá ser concedido. Na hipótese da concessão de prazo para conclusão de curso, o CRQ-IV irá comunicar a empresa da decisão, alertando que caso o interessado abandone o curso, ele deverá ser substituído por Profissional da Química registrado no CRQ-IV. O desrespeito a essa exigência implicará multas à empresa e ao funcionário. MENU GERAL Informativo CRQ-IV Publicação Bimestral fornecida gratuitamente a profissionais, empresas, instituições de ensino e estudantes da área da Química: O Informativo CRQ-IV é distribuído aos estudantes de duas formas: Versão impressa – ao estudante matriculado em um dos dois últimos anos que tenha se cadastrado no CRQ-IV. Versão eletrônica aos demais estudantes que tenham se cadastrado no CRQ-IV e tenham informado o respectivo email. Ao se cadastrar para receber o Informativo CRQ-IV o estudante poderá participar das promoções nele divulgadas, bem como se beneficiar de descontos em alguns eventos promovidos por entidades conveniadas. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Ciclo de Palestras Técnicas - CRQ-IV Evento promovido pelo CRQ-IV em sua Sede com o objetivo de promover a integração de profissionais, empresas e estudantes da área da Química. As palestras são gratuitas aos participantes. De acordo com o evento elas podem ocorrer em um dos espaços a seguir: Auditório para 219 pessoas Salas com capacidade para: 80 pessoas 32 pessoas 25 pessoas RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Convênios com Entidades Em troca da divulgação dos eventos e/ou cessão de espaço em suas instalações o CRQ-IV tem obtido significativas vantagens aos profissionais da Química registrados. As principais vantagens obtidas são: descontos, sorteios de vagas, etc. Em muitos casos, essas vantagens são estendidas aos estudantes cadastrados no CRQ-IV. O CRQ-IV tem fornecido apoio a diversos tipos de eventos, sejam eles realizados em nossa Sede ou não: Cursos de especialização Congressos Seminários Feiras Técnicas Semanas de Química em Instituições de Ensino RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Bolsa eletrônica de empregos Parceria entre o CRQ-IV e o Sindicato dos Profissionais da Química; Funciona exclusivamente pela Internet; Profissionais e empresas que não tenham acesso à Internet podem solicitar apoio gratuito do Sindicato; Para se cadastrar na Bolsa, o profissional deve estar registrado e em dia com suas obrigações perante o CRQ-IV; O estudante, para se cadastrar na Bolsa, precisa estar cadastrado no CRQ-IV; Qualquer empresa mesmo que não esteja registrada e mesmo que não seja da área da química pode acessar a Bolsa. RETORNA À APRESENTAÇÃO Vantagens da Bolsa MENU GERAL Vantagens da Bolsa de empregos O Serviço é totalmente gratuito; Garantia de acesso a um banco de dados constantemente atualizado. Os currículos serão atualizados a cada 30 dias; Economia de tempo e dinheiro: as empresas não precisarão gastar com anúncios em jornais ou com agências de recrutamento. O primeiro contato com os candidatos previamente classificados poderá ser feito por e-mail; Sigilo: se preferirem, as empresas e os profissionais poderão omitir seus nomes tanto na divulgação da vaga e no envio de currículo, respectivamente. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Premiação a profissionais Prêmio “Fritz Feigl” Premia um profissional da química que tenha se destacado em sua carreira; Em anos alternados são premiados profissionais da indústria (anos pares) e do ensino/pesquisa (anos ímpares); São conferidos ao ganhador R$ 40.000,00 em dinheiro. Premiação a estudantes MENU GERAL Premiação a estudantes Prêmio “CRQ-IV” Premia os melhores trabalhos em quatro categorias: Engenharia da área da química; Química Tecnológica; Química de nível superior; Química de nível médio. Em cada categoria, o trabalho ganhador distribuirá R$6.400,00 ao aluno vencedor e R$ 3.200,00 a seu orientador. Prêmio “Lavoisier” Concedido ao melhor aluno de cada turma de formandos; São conferidos Diploma e Medalha de honra ao mérito; A indicação é feita pela Instituição de Ensino. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Assessoria Técnica ao Poder Legislativo O CRQ-IV tem oferecido apoio aos Poderes Legislativos Estadual (Assembléia Legislativa) e Municipais (Câmaras de Vereadores): Na elaboração de leis de interesse dos profissionais da área da Química; Em Comissões Parlamentares de Inquérito que visam apurar responsabilidades em assuntos que envolvem a Química. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Registro Provisório O registro provisório é concedido ao recém-formado para que este possa exercer a profissão até a expedição de seu diploma. Os documentos necessários são os seguintes: Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado; Atestado de Conclusão do curso fornecido pela Instituição de Ensino indicando diploma em fase de registro; Cópia simples do Histórico Escolar com carga horária; Cópia simples de documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista); Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de identificação e contratos de trabalho); 01 (uma) foto 3x4 recente; Taxas: registro, carteira e anuidade. RETORNA À APRESENTAÇÃO Intermediação de registro pela Instituição de Ensino MENU GERAL Intermediação de registro provisório por Instituição de Ensino Requisitos: A Instituição deverá indicar um representante para recolher a documentação dos formandos. Para que a entrega da carteira ao formando seja feita na colação de grau, a documentação deverá ser remetida ao CRQ-IV com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data da solenidade. Caso o período letivo ainda não tenha se encerrado quando do envio da documentação ao CRQ-IV, os documentos deverão ser acompanhados de: Relação em papel timbrado da instituição indicando nome dos formandos que requereram registro*. * Os Atestados de Conclusão e respectivos históricos escolares deverão ser encaminhados ao CRQ-IV pela Instituição de Ensino após a colação de grau. As carteiras daqueles que, eventualmente, não concluírem o curso deverão ser devolvidas pela Instituição de Ensino ao CRQ-IV para cancelamento do processo de registro. MENU GERAL Intermediação de registro pela I.E. Vantagens A carteira poderá ser entregue no ato de colação de grau; O Atestado de Conclusão do curso e o histórico escolar serão fornecidos diretamente pela Instituição de Ensino ao CRQ-IV; Caso o formando, por algum motivo, não conclua o curso, o processo de registro será cancelado. Nota: o formando que não efetivar o pagamento das taxas terá seu pedido de registro desconsiderado. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Registro Definitivo O registro definitivo é concedido ao portador de diploma. O CRQ-IV emite uma carteira de identidade profissional composta de cédula e livrete. Os documentos necessários são os seguintes: Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado; Diploma original devidamente registrado; Cópia simples do Histórico Escolar com carga horária; Cópia simples de documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista); Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de identificação e contratos de trabalho); 01 (uma) foto 3x4 recente; Taxas: registro, carteira e anuidade. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Outras informações sobre registro profissional A carteira de identidade profissional tem validade nacional. Em caso de transferência para outra jurisdição, basta apresentar o documento ao CRQ de destino para que sejam feitas as anotações correspondentes. Para aqueles que já possuem registro no CRQ-IV e concluem algum curso da área da Química não é necessário promover novo registro. Basta requerer que seja efetivada a mudança de categoria ou anotação do curso em carteira carteira. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Mudança de Categoria O profissional registrado no CRQ-IV que tenha concluído curso cujas atribuições sejam maiores que as originais deverá promover a mudança de categoria de seu registro. Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos: Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado; Carteira de identidade profissional a ser substituída (livrete e cédula); Diploma (original e cópia simples) do novo curso; Cópia simples do histórico escolar com carga horária; 01 (uma) foto 3x4; Taxa: carteira. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Anotação de curso na Carteira O profissional registrado no CRQ-IV poderá fazer anotação em sua carteira de cursos técnicos, de graduação, pósgraduação, ou especialização, sem custo adicional. Dependendo da natureza e conteúdo do currículo do curso, além da anotação, o profissional poderá, ainda, ter suas atribuições ampliadas. O profissional documentos: deverá apresentar os seguintes Requerimento ao CRQ-IV solicitando que se proceda à anotação; Livrete da Carteira de identidade profissional; Diploma (original e cópia simples) do curso a ser anotado; Cópia simples do histórico escolar com carga horária. Não há taxas RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL Estatísticas O CRQ-IV dispõe de inúmeros dados estatísticos que podem ser fornecidos a instituições de ensino, empresas e órgãos governamentais. MENU GERAL