OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO-RO www.diof.ro.gov.br TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2012 Atos do Executivo N° 2075 CADERNO PRINCIPAL [email protected] SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento............... Sec. de Estado da Administração..............27 Sec. de Assistência Social........................... Secretaria do Estado de Saúde..................37 Secretaria de Estado de Educação.............39 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...40 Sec. de Estado de Justiça..............................52 Defensoria Pública .........................................54 Secretaria de Estado de Finanças...............58 S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o Econômico e Social.........................................61 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................62 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................62 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Tribunal de Contas......................................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............63 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................64 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador JUSCELINO MORAES DO AMARAL Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 GOVERNADORIA DECRETO N. 17.163, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa as áreas necessárias à construção de linhas de distribuição e subestações de 34,5, 69 e 138 kV, relacionadas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, item “h”, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, pela Centrais Elétrica de Rondônia S/A - CERON, as áreas necessárias à construção das linhas e subestações, de 34,5, 69 e 138kV, neste Estado, nos Municípios discriminados a seguir: RELAÇÃO DE SUBESTAÇÕES E LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO A SEREM CONSTRUÍDAS Comprimento Previsão de LINHA DE DISTRIBUIÇÃO/SUBESTAÇÃO Tensão das linhas Operação Necessidade Município da SE de origem Município da SE de chegada kV km ABUNÃ-ELN PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PRESIDENTE MEDICE ALVORADA D'OESTE JARU-ELN THEOBROMA VALE DO ANARY MACHADINHO D'OESTE ARIQUEMES-ELN COLORADO D'OESTE CEREJEIRAS PORTO VELHO - SE AREAL; JI-PARANÁ JI-PARANÁ-ELN PORTO VELHO-SE PV BR 364 - ENTRONCAMENTO LINHA TRIUNFO PORTO VELHO-SE AREAL JACY PARANÁ ABUNà CERON VISTA ALEGRE DO ABUNA EXTREMA VILHENA ELN ARIQUEMES ELN ALTO PARAÍSO ARIQUEMES-SE ELN MONTENEGRO PORTO VELHO - SE COLETORA SAO MIGUEL DO GUAPORÉ SERINGUEIRAS ABUNÃ-CERON ESPIGAO D'OESTE CAÇOAL ALVORADA D'OESTE SÃO MIGUEL DOGUAPORÉ THEOBROMA VALE DO ANARY MACHADINHO D'OESTE CUJUBIM ARIQUEMES II - CERON CEREJEIRAS CORUMBIARA PORTO VELHO - SE CENTRO OURO PRETO JI-PARANA III-CERON BR 364 - ENTRONCAMENTO LINHA TRIUNFO 138 138 138 138 138 138 138 138 138 69 69 69 69 69 69 2 32 40 60 67 33 50 62 77 10 40 39 3 40 10 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2013 2013 2013 2013 2013 69 64 2013 ITAPUà 69 30 2013 JACY PARANÁ NOVA MUTUM PARANÁ VISTA ALEGRE DO ABUNA EXTREMA NOVA CALIFÓRNIA VILHENA II ALTO PARAÍSO BOM FUTURO MONTENEGRO BURITIS PORTO VELHO - SE CENTRO SERINGUEIRAS SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 69 69 69 69 69 69 69 69 69 69 69 69 95 18 63 66 32 10 55 30 52 74 18 38 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 69 71 2014 2 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SÂO DOMINGOS BR 364 - ENTRONCAMENTO UNHA TRIUNFO JACY PARANÁ SANTA LUZIA ARIQUEMES SE CERON I MONTENEGRO ALTO ALEGRE JARU CACOAL OURO PRETO OURO PRETO SÃO DOMINGOS COSTA MARQUES DECRETO N. 17.165, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. 69 69 52 58 2014 2014 TRIUNFO 34,5 30 2014 Constitui o Comitê Multidisciplinar e Interinstitucional no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. UNIÃO BANDEIRANTES SE SAO FELIPE RIO CRESPO CAMPO NOVO DE RONDÔNIA FILADÉLFIA GOV. JORGE TEIXEIRA MINISTRO ANDREAZZA VALE DO PARAÍSO TEIXEIROPOLIS 34,5 34,5 34,5 72 30 42 2014 2014 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual e, 34,5 60 2014 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 40 20 35 36 33 2014 2014 2014 2014 2014 Considerando que o Estado de Rondônia não poss ui sistema de classificação de apenados e que sua implementação é imprescindível e atende aos objetivos da legislação vigente; Considerando a atual política de Governo que pretende a efetivação de programas de ressocialização dos apenados inseridos no Sistema Prisional do Estado de Rondônia; Art. 2º Onde necessárias, as indenizações dos proprietários ou ocupantes dos imóveis compreendidos nas áreas a serem desapropriadas ou constituídas as servidões, bem como despesas judiciais, serão pagas pela Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. Considerando o Pacto Interinstitucional para melhoria no Sistema Prisional f irmando por es te Exec utivo para s us pensão das medidas da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Urso Branco”, no qual consta o compromisso de implementação do Sistema de Classificação neste Estado; Art. 3º Fica a Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON autorizada a alegar urgência para obter imissão na posse dos imóveis Considerando o estabelecido firmado com a Embaixada dos Estados Unidos da América em Brasília – DF para implementação de um Projeto Piloto de Classificação de apenados no Estado de Rondônia, que pretende ser modelo para outros Estados brasileiros e; Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.164, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Convoca a “5ª Conferência Estadual das Cidades”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a Resolução Normativa n. 14, de 06 de junho de 2012, que aprovou o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, Considerando, finalmente, que após a capacitação dos envolvidos, fazse necessário regulamentar a implantação do Sistema de Classificação de Apenados, D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Multidisciplinar e Interinstitucional, com o objetivo de elaborar um Projeto Piloto de Classificação, Reclassificação e Classificação Interna de Apenados no Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, que cumprem pena em regime fechado. Art. 2º O Comitê Multidisciplinar e Interinstitucional terá a seguinte composição: I – Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS: D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a “5ª Conferência Estadual das Cidades”, a se realizar nos dias 21 e 22 de agosto de 2013, em Porto Velho/RO, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN. Art. 2º A “5ª Conferência Estadual das Cidades” terá como temática “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”. Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal. Art. 3º A “5ª Conferência Estadual das Cidades”, será presidida pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Gerente de Políticas Públicas da SEPLAN. Art. 4º A SEPLAN fica responsável em constituir a Comissão Preparatória da “5ª Conferência Estadual das Cidades”. Parágrafo único. A Comissão instituída no caput deste artigo fica incumbida de compor Sub Comissão para elaboração do Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela Comissão Preparatória Estadual. Art. 5º As despesas com a realização da “5ª Conferência Estadual das Cidades” correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da SEPLAN, por intermédio da Gerência de Políticas Públicas - GPP. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador a) Els on Aparec ido Gomes da Rocha (Gerente Geral do Sistema Penitenciário) – Presidente; b) Carlos Renato Romano; c) Elias Rezende de Oliveira; d) Orlene Carvalho de Freitas; e) Rodolfo Teixeira Fernandes; f) Sirlene Bastos; e g) Wesley Rodrigo Germiniano de Oliveira da Silva. II – Poder Judiciário: a) Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres - Juíza Titular da Vara de Execução Penal; III – Ministério Público - MP: a) Andréa Waleska Nucini Bogo – Promotora da 12ª Promotoria de Justiça; IV – Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN: a) Ana Maria Braga de Lima. Art. 3° Compete ao Comitê Multidisciplinar e Interinstitucional: I – criar um Projeto Piloto de Classificação de Apenados a ser implementado em uma das Unidades Prisionais de Porto Velho – Rondônia; Porto Velho, 09.10.2012 3 DOE N° 2075 II - criar um Instrumento de Classificação capaz de avaliar de maneira objetiva f atores da vida do apenado que pos sam inf luenc iar diretamente seu comportamento dentro da Unidade Prisional e aplicá-lo na Unidade Piloto; III – definir qual Unidade Prisional será utilizada para implantação do Projeto Piloto; IV – definir os programas a serem implantados na Unidade; IV - incentivar a formação e consolidação de Comitês de Bacia Hidrográfica; V - analisar e aprovar os planos de Bacia Hidrográfica, encaminhados pelos respectivos Comitês; VI - estabelecer os critérios gerais de cobrança pelo direito de uso da água propostos e homologar os estabelecidos ad referendum dos Comitês de Bacia; V – analisar as condições da estrutura física da Unidade e apontar as modificações estruturais necessárias para o projeto; VII - autorizar a criação de Agências de Bacia Hidrográfica, propostas pelos respectivos Comitês de Bacia; VI – apresentar proposta para criação de cargos e setores que sejam de extrema relevância para o andamento do projeto; VIII - arbitrar, em última instância administrativa, no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, os conflitos advindos do uso da água, inclusive entre os Comitês de Bacia; VII – definir o perfil técnico/operacional dos servidores que desenvolverão o Projeto Piloto, indicando, inclusive eventuais substituições; VIII – desc rever as atribuiç ões que c ada membro do Comitê Central desempenhará no projeto; IX - instituir uma Comissão Interna de Classificação de apenados dentro da Unidade Piloto, indicando seus membros e atribuições; IX - enquadrar os c orpos de água estaduais em clas ses de uso preponderante, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, por proposta dos CBH; X - homologar o uso da água, considerado inexpressivo e não-conflitante com os interesses maiores do gerenciamento dos recursos hídricos da bacia, para efeito de isenção de outorga do direito de uso; X – realizar uma capacitação permanente dos servidores envolvidos no Projeto Piloto; XI - ac ompanhar os critérios da distribuição aos Municípios, da compensação financeira, referida no § 1°, do artigo 20, da Constituição Federal, pela exploração de potenciais hidroenergéticos nos respectivos territórios; e XI – propor a revisão do Manual de Administração do Sistema Penitenciário – MASPE, para nele inserir o Sistema de Classificação de Apenados do Estado de Rondônia; e XII – delegar ao Município que, a seu critério, esteja devidamente organizado técnica e administrativamente, o gerenciamento de recursos hídricos do domínio do Estado, de interesse exclusivamente local. XII – definir um plano estratégico e diretrizes para implementação do Sistema de Classificação de Apenados no Estado de Rondônia. Parágrafo únic o. As normas relativas às deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH/RO serão estabelecidas em seu Regimento Interno. Parágrafo único. A implementação do Projeto Piloto deverá ser efetivada até janeiro de 2013, podendo ser prorrogado este prazo a critério do Governador. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 4º Os membros da equipe estarão vinculados ao Comitê Central pelo prazo de 02 (dois) anos, mesmo que modificadas suas atuais funções. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de abril de 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. SEÇÃO I DA ESTRUTURA Art. 2º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura: I - Presidente e Vice-Presidente; II - Secretário Executivo; e CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.166, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH/RO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia, órgão colegiado da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM, criado pela Lei Complementar n. 255, de 25 de janeiro de 2002, regulamentado pelo Decreto n. 10.114, de 20 de setembro de 2002, que integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, na qualidade de órgão consultivo e deliberativo, com dotação orçamentária própria, organizase da forma especificada neste Regimento e tem por competência: I - fixar as diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH/RO e acompanhar sua implantação; II - aprovar e fazer publicar o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH/RO; III - indicar ao Governo do Estado a conveniência da instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica, bem como aprovar os critérios para sua composição e os respectivos Regimentos Internos; III - Órgãos Colegiados: a) Plenária; e b) Câmaras Técnicas. § 1º. A Presidência será exercida pelo titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/ SEDAM, órgão gestor dos Recursos Hídricos do Estado de Rondônia. § 2º A Vice-Presidência será exercida por um dos Conselheiros, eleito entre seus pares. Art. 3º Caberá à SEDAM, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Es tadual de Rec ursos Hídricos , com apoio téc nic o administrativo da Coordenadoria do Meio Físico – COMEF. SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º Integram a Plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos: Ium representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM; II um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento DFAARA/RO; III - um repres entante do Sis tema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; 4 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 IV - um repr esentante das empresas públicas geradoras de energia hidrelétrica; V - um repres entante da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD; VI - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/RO; VII - um repres entante da As soc iação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO; VIII - um repr es entante da Companhia de Pes quisas de Recursos Minerais - Serviç o Geológico do Brasil - CPRM; IX - um repr esentante da Univers idade Federal de Rondônia - UNIR; X - um representante da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/RO; XI - um representante da Polícia Ambiental/ RO; XII - um representante do Conselho Regional de Administração – CRA; XIII - um representante do Conselho Regional de Biologia - CRB; XIV - um representante do Conselho Regional de Economia - CORECON; XV - um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/ RO; XVI - um representante do Conselho Regional de Farmácia e Bioquímica - CRF; XVII -um representante do Conselho Regional de Química - CRQ; XVIII - um repr esentante da O rdem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia - OAB/ RO; XIX - três repres entantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica - CBH; XX - um repres entante da Federaç ão dos Trabalhadores Rurais de Rondônia - FETAGRO; XXI - um repres entante da Federaç ão das Colônias de Pescadores; XXII - um representante da Coordenação da União das Nações e Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas CUNPIR; XXIII - um representante da Organização dos Seringueiros de Rondônia - OSR; XXIV - um repr esentante das empresas privadas geradoras de energia hidrelétrica; XXV - um representante das faculdades privadas; XXVI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia - SINDUR; XXVII - um representante dos Movimentos de Cidadania pelas Águas de Rondônia; e XXVIII -um representante dos cons órc ios intermunicipais de bacias hidrográficas. § 1º. O Cons elho Es tadual de Rec ursos Hídricos – CRH/RO será presidido de forma rotativa entre seus representantes, eleito entre seus pares. § 2º. O número de representantes dos Poderes Exec utivo Federal, Estadual e Municipal não poderá exc eder à metade dos membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH/ RO. § 3º. Os representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBH serão eleitos entre seus pares. § 4º. Todos os órgãos ou entidades componentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH/RO deverão designar um membro s uplente, para s e fazer repr esentar nos impedimentos de seu titular. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA Art. 5° O CRH/RO reunir-se-á em sessão pública, de forma ordinária bimestralmente. § 1° O CRH/RO poderá se reunir, extraordinariamente, por meio de c onvocação of icial do Presidente ou a pedido de um dos membros, com pauta definida, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. § 2° A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de dez dias úteis, devendo conter a pauta da reunião. § 3° A reunião deve ser registrada em ata e enviada aos participantes no prazo máximo de dez dias úteis, e aprovada na reunião seguinte. § 4° Os representantes poderão solicitar ao Presidente do CRH/RO a inclusão de matérias relevantes na pauta que será aprovada no início de cada reunião. § 5° A reunião do CRH/RO será iniciada com a presença de metade mais um dos seus membros, em primeira chamada, e de pelo menos 1/3 (um terço) em s egunda chamada, devendo esta ocorrer no mínimo 30 (trinta) minutos após a primeira. Art. 6° As entidades e instituições que não indic arem seus representantes (conselheiros titulares e suplentes) para o ato de posse, dentro do limite de prazo formalmente informado pela Secretaria Executiva do CRH/RO, perderão o direito a voto no respectivo período. § 1° No caso de dificuldade de localização do endereço de entidades integrantes do CRH/RO, a Secretaria Executiva poderá efetuar a divulgação do prazo para indic aç ão de repres entantes institucionais no CRH/RO por meio da Imprensa, em especial no site do órgão gestor, e quando houver, do próprio site eletrônico do Conselho. § 2° O quorum para as reuniões do Conselho s erá c omputado levando em c ons ideração o número de Conselheiros que tomaram posse no respectivo biênio. Conselheiros titulares ou suplentes, não sendo permitido s eu exercício por repr esentantes , mesmo que qualificados. Art. 7º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos reunir-se-á em caráter ordinário a cada 2 (dois ) mes es em Porto Velho, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou 1/3 (um terço) dos s eus representantes. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas fora de Porto Velho, por c onvoc aç ão do Pres idente do Cons elho, no interess e da Polític a Es tadual de Rec ursos Hídricos. Art. 8º A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias s erá f eita mediante correspondência destinada a cada conselheiro e estabelecerá dia, local e hora da reunião, acompanhada dos doc umentos a serem s ubmetidos à deliberaç ão, que deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, com a mesma antec edênc ia que a c orres pondênc ia da convocaç ão. Parágraf o único. Do expediente de convocação deverá constar, obrigatoriamente: I - pauta da reunião com indic ação dos assuntos a serem objeto de decisão; II - cópia das resoluções aprovadas na reunião anterior; III - minutas das res oluç ões a serem aprovadas; e IV - relação de Instituições eventualmente convidadas e assunto a ser tratado. Art. 9º As reuniões ordinárias e extraordinárias terão pautas preparadas pela Secretaria Executiva e delas constando necessariamente: I - verificação do quorum, abertura da sessão, discussão e votação da ata da reunião anterior; II - leitura do expediente, das comunicações e da Ordem do Dia; III - deliberações; § 3º O Presidente do CRH/RO será substituído, nas s uas f altas e impedimentos , pelo VicePresidente e, na ausência deste, pelo Secretário Executivo. § 4º O processo deliberativo da sessão deverá ser suspenso se, não for verificado o quorum mínimo dos membros do Conselho. IV - outros assuntos; e V - encerramento. Art. 10. As reuniões extraordinárias tratarão exc lusivamente das matérias objeto de sua convocação, somente podendo ser deliberados os assuntos que constem da pauta da reunião. § 5º Cada Conselheiro terá direito a um voto. § 6º Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos exercerá o direito do voto de qualidade. § 7º A substituição do Conselheiro Titular, em Plenária, somente poderá ser feita pelo seu suplente formalmente indicado, junto ao Conselho; § 8º O Conselheiro suplente terá direito a voto na ausência do respectivo titular e terá direito à voz, mesmo quando presente o titular. § 9º O exerc ício do voto é privativo dos Art. 11. A O rdem do Dia obs ervará, sucessivamente: I - requerimento de urgência; II - proposta de resolução objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, c om o res pec tivo parec er ou justificativa; III - resoluções aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa, nos termos do Parágrafo único do art. 16, desse Regimento; Porto Velho, 09.10.2012 5 DOE N° 2075 IV - propostas de resoluções; e V - propostas de moções. Parágrafo único. Nas reuniões, as matérias de natureza deliberativa terão precedência sobre as matérias de outra natureza, ressalvada decisão da Plenária, em contrário. Art. 12. O Conselho manifestar-se-á por meio de: I - Resolução - quando se tratar de deliberação vinculada à s ua competência es pecífica e de instituição ou extinção de comissões e grupos de trabalho; II - Moç ão - quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa. § 1º As resoluções e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta. § 2º O encaminhamento das decisões relativas à criação de comitês de bacia hidrográfica deverá s er f eito segundo res olução espec ífica do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Art. 13. As matérias a serem submetidas à aprec iaç ão do Conselho deverão ser enc aminhadas ao Sec retário Exec utivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião. § 1º As propostas de resolução, antes de serem submetidas à deliberação do Conselho, deverão ser analis adas e aprovadas pelas c ompetentes Câmaras T éc nic as , bem c omo verificada a sua compatibilização à legislação pertinente. § 2º As propostas de resoluções que implicarem despesas deverão indicar a fonte da respectiva receita. Art. 14. A deliberação das matérias em Plenária deverá obedecer à seguinte sequência: I - o Presidente apresentará o item incluído na Ordem do Dia e dará a palavra ao relator da matéria; § 1º O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de dez Conselheiros e encaminhado à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência, a qual no prazo de três dias úteis, providenciará a distribuição aos Conselheiros. § 2º Excepcionalmente, a Plenária poderá dispensar o prazo estabelec ido no parágrafo anterior desde que o requerimento de urgência seja subscrito por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros presentes. § 3º O requerimento de urgência poderá ser acolhido a critério da Plenária, por maioria simples. § 4º A matéria, cujo regime de urgência tenha s ido aprovada, deverá ser inc luída, obrigatoriamente, na pauta da reunião subsequente, seja ordinária ou extraordinária, observados os prazos regimentais. Art. 16. É facultado a qualquer Conselheiro, com direito a voto, requerer vista, devidamente justif icada, de matéria não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria. § 1º A matéria objeto de pedido de vista deverá c onstar da pauta da reunião subs equente, ordinária ou extraordinária, quando deverá ser relatado o parecer do respectivo Conselheiro. § 2º O parecer relativo à matéria objeto de pedido de vis ta deverá ser enc aminhado à Secretaria Executiva no prazo estabelecido pelo Presidente, sendo até 30 (trinta) dias em caráter ordinário e até 15 (quinze) dias em prazo extraordinário. § 3º Quando mais de um Conselheiro pedir vista, o prazo para apresentação dos pareceres correrá simultaneamente. § 4º Não será permitido o pedido de vista ou de retirada de pauta após o início da votação da matéria. § 5º As matérias que es tiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário assim o decidir, por maioria simples. II - terminada a exposição, a matéria será c oloc ada em dis c us são, podendo qualquer Conselheiro manifestar-se a respeito, escrita ou oralmente; e § 6º A matéria somente poderá ser retirada de pauta, por pedido de vista, uma única vez. III - encerrada a discussão, o Plenário deliberará sobre a matéria. § 7º O Conselheiro que requerer vista e não apres entar o respectivo parecer no pr azo estipulado receberá advertência por escrito do Presidente. § 1º A manifestação que trata o inciso II deste artigo deverá limitar-se a um máximo de três minutos por Conselheiro, ressalvados casos de alta relevância, a critério do Presidente. § 2º Qualquer cidadão, não membro do Conselho, em casos especiais, poderá se inscrever até a abertura da sessão para se manifestar em situações especiais, a critério e deliberação do Conselho. Art. 15. O Plenário poderá apreciar matéria não constante de pauta, mediante justificativa e requerimento mediante ao regime de urgência. § 8º A matéria objeto de pedido de vista c onstará da pauta da reunião subs equente, independentemente da apres entaç ão do respectivo parecer no prazo estipulado. Art. 17. As resoluções e moções aprovadas pelo Plenário, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, serão publicadas no Diário Oficial do Estado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo ser divulgadas na página da internet do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Art. 18. No exercício das suas atribuições, nos c asos em que s e f aç a inadiável e imprescindível a tomada de decisão sobre matérias de competência do Conselho e seja impossível a convocação tempestiva desse colegiado, poderá o Presidente resolver a questão ad referendum do Conselho, desde que previamente apreciada em Câmara T écnica, c umprindo-lhe, todavia, apresentar a questão à homologação do referido órgão na sessão imediatamente seguinte, podendo a Plenária revogar ou alterar nessa Sessão, tais deliberações, preservando-se os legítimos efeitos gerados até a data da nova publicação. Art. 19. As reuniões poderão ser gravadas, e as atas deverão ser redigidas de forma a retratar as discussões relevantes e todas as decisões tomadas pela Plenária e, depois de aprovadas pelo Conselho, assinadas por todos os presentes. Parágrafo único. As gravações das reuniões serão mantidas até a aprovação da respectiva ata. Art. 20. Poderão ser c onvidadas , pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para participar de reuniões específicas, com direito à voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos de interesse da Plenária. Art. 21. A participação efetiva dos membros no Conselho não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerada de relevante interesse público. Art. 22. As ins tituiç ões partic ipantes do Conselho cujos membros estão domiciliados fora de Por to Velho c us tearão as des pesas dec orrentes do des locamento de s eus representantes. SEÇÃO IV DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 23. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, mediante proposta do Presidente ou de seus Conselheiros, poderá criar, por resolução, Câmaras Técnicas, encarregadas de examinar e relatar à Plenária, ass untos de s uas competências, constituídas por C ons elheiros titulares ou s uplentes, ou por representantes indic ados f ormalmente por Conselheiro à Secretaria Executiva. Art. 24. As Câmaras Técnicas, no número máximo de cinco, serão constituídas de, no mínimo, três membros e, com mandato definido no ato de sua criação, admitida a recondução. Art. 25. A extinção das Câmaras Técnicas deverá ser aprovada pelo Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, mediante proposta fundamentada do Presidente do Conselho ou de seus Conselheiros, devendo a mesma ser objeto de resolução. Art. 26. Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a natureza técnica do assunto de sua competência e a formação técnica ou notória atuação dos seus membros na área de recursos hídricos. Art. 27. Compete às Câmaras T éc nic as , observadas suas respectivas atribuições: I - elaborar e encaminhar à Plenária, por meio da Secretaria Executiva, propostas de normas para 6 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 a gestão de recursos hídricos, observados a legislação pertinente; II - manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada; III - relatar e submeter à aprovação da Plenária, os assuntos a ela pertinentes; IV - examinar os recursos administrativos interpos tos junto ao Conselho Nac ional de Recursos Hídricos - CNRH, apresentando relatório ao Plenário; V - solicitar aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Secretaria Executiva do Conselho, manif estaç ão sobre o as sunto de sua competência; VI - convidar es pec ialistas ou solicitar à Secretaria Executiva do Conselho sua contratação para ass es sorá-las em as s untos de sua competência; VII - criar Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos; e VIII - propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Conselho. Art. 28. As Câmaras Técnicas serão presididas por um de seus membros, eleito na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes. § 1º O Presidente da Câmara Técnica terá mandato de um ano, permitida reeleição. § 2º Em caso de vacância, será realizada nova eleição, de conformidade com o disposto no caput deste artigo. § 3º Nos seus impedimentos, o Presidente da Câmara Técnica indicará, entre os membros da Câmara, seu substituto. § 4º Caberá ao Presidente da Câmara Técnica, quando da abertura da reunião, estabelecer os procedimentos para manifestação dos presentes. Art. 29. As reuniões das Câmaras Técnicas serão públicas e deverão ser realizadas com, pelo menos, a metade de seus membros. § 1º As reuniões serão convocadas por suas respectivas presidências, por decisão própria ou a pedido de um terço de seus membros. § 2º A pauta e respectiva documentação das reuniões deverão ser encaminhadas no prazo mínimo de sete dias anteriores à sua realização. § 3º Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios técnicos circunstanciados de forma a retratar as discussões relevantes e todas as decisões tomadas e, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente e o Relator. Art. 30. As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por consenso ou pela votação da maioria dos membros presentes, incluindo o seu Presidente, a quem cabe o voto de desempate. Art. 31. O Presidente da Câmara Técnica poderá relatar matérias à Plenária ou designar um relator. VI - submeter à apreciação da Plenária o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho; Art. 32. A ausência de membros de Câmara Técnica por três reuniões consecutivas, ou por seis alternadas, implicará na sua exclusão da Câmara Técnica. VII - designar e dar posse aos membros do Conselho; Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo a substituição será feita observado o exposto no caput do artigo 24, deste Regimento. IX - assinar os termos de posse dos membros do Conselho; Art. 33. A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, des de que aprovado pela maioria de s eus membros e obedecido o disposto neste Regimento. SEÇÃO V DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 34. As Câmaras Técnicas e a Plenária poderão propor a criação, em articulação com a Secretaria Executiva, de Grupos de Trabalho para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência. § 1º Os Grupos de T rabalho terão s eus componentes, cronograma e data de encerramento dos seus trabalhos estabelecidos pela Câmara Técnica ou Plenária, quando for o caso, no ato de sua criação. § 2º O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a critério das Câmaras Técnicas ou Plenária, quando for o caso, mediante justificativa de seu coordenador. Art. 35. Os componentes do Grupo de Trabalho poderão ser escolhidos entre os membros da Câmara T éc nic a, seus repr esentantes , espec ialis tas e interess ados na matéria em discussão. Art. 36. O coordenador do Grupo de Trabalho será escolhido entre seus componentes. Art. 37. O Grupo de Trabalho reunir-se-á em sessão pública. Art. 38. O coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será o responsável pelo relatório f inal, ass inado pelos membros e encaminhado à respectiva Câmara Técnica. SEÇÃO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 39. Ao Presidente incumbe: VIII - assinar as atas aprovadas nas reuniões; X - encaminhar ao Governador e à Assembleia Legislativa as deliberações do Conselho cuja formalização dependa de ato do mesmo; e XI - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias. Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente assume as obrigações e as prerrogativas do Presidente. Art. 40. Ao Secretário Executivo, incumbe: I - enc aminhar à apreciaç ão da Plenária, assuntos relacionados a recursos hídricos que lhe forem encaminhados, ouvidos as respectivas Câmaras Técnicas, quando couber; II - informar à Plenária sobre o cumprimento das deliberaç ões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos; III - submeter o relatório anual de atividades ao Presidente do Conselho; IV - remeter matérias às Câmaras Técnicas; V - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento e os encargos que lhe forem confiados pelo Conselho; VI - prestar esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros; VII - dar encaminhamento e fazer publicar as decisões emanadas da Plenária; VIII - adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho; IX - enc aminhar documentos e pres tar informações relacionadas com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos; X - executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Presidente do Conselho; XI - convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente; e I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe o voto de qualidade; XII - assinar, em conjunto com o Presidente, as deliberações do Conselho. II - ordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho; Parágrafo único. Na ausência do SecretárioExecutivo o órgão gestor indicará um substituto para exercer suas funções. III - submeter à votação as matérias a serem decididas pela Plenária; IV - manter a ordem na conduç ão dos trabalhos, suspendendo sempre que necessário; Art. 41. Aos Conselheiros cabe: I - comparecer às reuniões; II - debater as matérias em discussão; V - assinar as deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento; III - requerer informações, providênc ias e Porto Velho, 09.10.2012 7 DOE N° 2075 esclarecimentos ao Presidente e ao SecretárioExecutivo; mediante proposta da Plenária, por maioria absoluta dos membros do Conselho. IV - pedir vistas de matérias, ou retirar da pauta matérias de sua autoria, observando o disposto no artigo 16 e seus parágrafos; Art. 45. Os c asos omis sos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Presidente, ouvida a Plenária. V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados; Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VI - participar das Câmaras Técnicas com direito a voz e, quando membro, a voto; Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. VII - propor matérias à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção; CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VIII - propor questão de ordem nas reuniões plenárias; DECRETO N. 17.167, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; IX – Declaração de Imposto de Renda, para aqueles que Dec laram IRRF ( exercício 2011, transmitida em 2012); Para os não declarantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.; IX - observar em s uas manif es tações as regras básicas da convivência e de decoro; e Nomeia candidato aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo. X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; X - delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, homologados pelos Editais n. 388/GDRH/SEAD, de 21 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.333, de 22 de setembro de 2009, prorrogado através do Decreto n. 16.215, de 21 de setembro de 2011, de acordo com os quantitativos de vagas previs tas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.121, de 12 de novembro de 2008, considerando a ampliação de vagas através do Edital n. 226/GDRH/SEAD, de 19 de julho de 2012 e conforme Ofício n. 3959/GAB/GGRH/SESAU, de 19 de julho de 2012. XI – Declaração, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público – duas vias originais. Caso ocupa deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico; Parágrafo único. Quando o Conselheiro Titular estiver presente, ao Suplente caberá somente direito a voz. SEÇÃO VII DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 42. À Secretaria Executiva compete: I - pres tar apoio administrativo, técnic o e financeiro ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos; II - instruir os expedientes provenientes dos Comitês de Bacia Hidrográfica; e III - elaborar seu Programa de Trabalho e res pec tiva propos ta orç amentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho. Art. 43. Para o des empenho de s uas c ompetências legais relac ionadas no artigo anterior, cabe à Secretaria Executiva as seguintes atribuições, entre outras: I - elaborar a pauta das reuniões do Conselho e redigir suas atas; II - acompanhar e monitorar o processo de implementação dos Comitês de Bacia Hidrográfica cuja proposta de instituição tenha sido aprovada pelo Conselho; III - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro às Câmaras Técnicas e seus Grupos de Trabalho; e IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho ass im como a efetividade da implementaç ão do Sis tema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, c om a finalidade de elaboração do relatório anual de atividades do Conselho, previsto no inciso III, art. 40, deste Regimento. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44. O presente Regimento poderá ser alterado, nos limites permitidos pela Lei Complementar n. 255, de 25 de janeiro de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, constantes do Anexo Único des te Decreto, exec utado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com o Contrato n. 055/PGE-2009, apenso nos autos do Processo n. 2201/38700/ 2008/SE AD, para ocupar c argo ef etivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008. Art. 2º. No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; XII – Comprovante de Escolaridade de acordo com o previsto no item 2 (dos requisitos para investidura no cargo) do Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil – MEC, originais e duas fotocópias, de cada (autenticadas em cartório), retificado pelo Edital n. 178/GDRH/SEAD/2009. Não s erá aceito outro tipo de c omprovaç ão de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no disposto do item do Edital acima citado. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; XIII - Uma fotografia 3x4; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; XXI – Declaração inf ormando s obre a existênc ia ou não de investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida 8 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXII – Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXIII – Registro no Conselho de Classe equivalente - duas fotocópias (autenticadas em cartório), exceto para os cargos cuja legislação não exija. Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato se este não apresentar os documentos constantes do artigo 2º e se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração-Adjunta ANEXO ÚNICO Cargo: AAA - Agente Em Atividades Administrativas – Portador de Deficiencia Vaga: Unidades - Porto Velho Class. 15º Inscrição Candidato 403.042-7 Aldemir Nogueira Silva [Def] Nt.Final 52,00 DECRETO N. 17.168, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para ocuparem cargos efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/ SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008 considerando os termos do Ofício n. 2486/2012 – 2º DEJUESP, de 17/9/2012, - Mandado de Segurança n. 0006284-21.2012.8.22.0000. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010, constantes do Anexo Único des te Decreto, exec utado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201-04822/2010/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012); X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; XI – Declaração do candidadto se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as s eguintes espec ificações: o cargo, escolaridade exigida para o exer cício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais); XII – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito para Ingresso, constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 179/ GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, retificado pelo Edital n. 196/GDRH/SEAD, de 26 de maio de 2010. com devido reconhecimento pelo MEC (Original e duas fotocópias - autentic adas em cartório). Não s erá aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, acima citado. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; XIII - Uma fotografia 3x4; XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Porto Velho, 09.10.2012 9 DOE N° 2075 XXII – Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXIII – Carteira Nacional de Habilitação – Categoria: “E”, para os candidatos ao cargo de Motorista; Ar t. 3º A poss e dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º O presente Decreto trata da 13ª (décima terceira) nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010. Art. 5º Ficam sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar o documento constante do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012); Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta ANEXO ÚNICO CLA INSCRIÇÃO 62 814.912-7 CANDIDATO Angelita Majesky de Souza CARGO Auxiliar de Serviços Gerais C. H. 40 DECRETO N. 17.169, DE 09 DE OUTUBRODE 2012. Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para ocuparem cargos efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/ SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008 e Ofício n. 4908/GAB/ GGRH/SESAU, de 28 de agosto de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201-04822/2010/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: XI – Declaração do candidadto se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as s eguintes especific ações : o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais); XII – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito para Ingresso, constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 179/ GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, retificado pelo Edital n. 196/GDRH/SEAD, de 26 de maio de 2010. com devido reconhecimento pelo MEC (Original e duas fotocópias - autenticadas em cartório). Não s erá aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, acima citado. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; XIII - Uma fotografia 3x4; XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhec ida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). 10 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 XXII – Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. XXIII – Carteira Nacional de Habilitação – Categoria: “E”, para os candidatos ao cargo de Motorista; CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Art. 3º A pos se dos candidatos efetivar-s e-á após apres entaç ão dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º O presente Decreto trata da 9ª (nona) nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/ GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010. Art. 5º Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA Secretário Adjunto - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ ANEXO I Código 11.009.04.131.1015.2554 17.033.10.122.1275.2087 22.001.04.122.1228.2684 Natureza da Despesa Especificação COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG PROMOVER A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD MODERNIZAR A SEAD E SUAS COORDENADORIAS 339039 0100 332093 0100 2.674,49 339030 339033 0100 0100 10.000,00 18.304,80 339039 0100 50.000,00 TOTAL 330.979,29 50.000,00 CANDIDATO Soraia Rohers Penha Alexandre Ubirajara Marques Davi Teixeira De Siqueira Mauro Arantes Costa Resende Dante Lopez Chavez Gilmar Gomes Ferreira Elias Gonçalves Da Silva Filho Antonio Augusto Neves Junior Carlos Magno Cardoso De Araujo ESPECIALIDADE Clínico Geral Clínico Geral Clínico Geral Clínico Geral Clínico Geral Clínico Geral Clínico Geral Clínico Geral Clínico Geral SUPLEMENTA ANEXO II ANEXO ÚNICO INSCRIÇÃO 817.538-1 820.373-3 803.837-6 809.675-9 817.038-0 813.570-3 801.352-7 809.673-2 807.293-0 250.000,00 30.979,29 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração - Adjunta CLA 35 36 37 38 39 40 41 42 43 Valor 250.000,00 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador Fonte de Recurso Código 11.009.04.131.1015.2555 C. H. 40 H/S 40 H/S 40 H/S 40 H/S 40 H/S 40 H/S 40 H/S 40 H/S 40 H/S 17.033.10.122.1275.2087 22.001.04.122.1015.2087 Especificação COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG PROMOVER A PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor 250.000,00 339039 0100 250.000,00 339036 0100 2.674,49 449052 0100 28.304,80 30.979,29 50.000,00 339014 0100 50.000,00 TOTAL 330.979,29 DECRETO N.17.170 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. DECRETO N. 17.171 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.979,29 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das unidades orç amentárias COO RDEN AD ORIA DE AP OIO À GOVERNADORIA - CGAG, CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS e SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO SEAD, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 330.979,29 (trezentos e trinta mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.909.206,16 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida da Lei nº 2.859, de 01 de outubro de 2012, autorização contida da Lei nº 2.860, de 01 de outubro de 2012, autorização contida da Lei nº 2.861, de 01 de outubro de 2012 e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das unidades orçamentárias SECRETARIA DE E STADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC, FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM, FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MP, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas com pessoal, despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 9.909.206,16 (nove milhões novecentos e nove mil duzentos e seis reais Porto Velho, 09.10.2012 11 DOE N° 2075 e dezesseis centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. 17.034.10.122.2023.2087 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE AGEVISA ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. 18.001.04.122.1015.2087 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 18.011.18.542.1232.2709 PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA Secretário Adjunto - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ ANEXO I Código 01.001.28.846.0000.0213 01.001.01.122.1020.2062 01.001.01.126.2013.1050 Especificação ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE REALIZAR PAGAMENTOS DE SENTENCAS JUDICIAIS MANTER A ADMINISTRACAO DA UNIDADE FORTALECER A ESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS NA TECNOLOGIA DA INFORMACAO 01.001.01.122.2013.1052 MODERNIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 01.001.04.122.2013.1155 IMPLANTAR E MANTER O PROGRAMA DE QUALIDADE 01.001.02.126.2013.1156 FORTALECER A ESTRUTURA DE DADOS E INFORMACAO 13.001.99.999.2015.9999 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN RESERVA DE CONTINGENCIA 14.020.26.782.1249.2936 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA DER GERENCIAR TRANSFERENCIAS DE RECURSOS 15.001.06.122.1015.0114 15.001.04.122.1015.2087 15.001.06.181.2020.1275 15.001.06.181.2020.1276 18.011.18.542.1232.2709 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL FEPRAM PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS Natureza da Despesa Fonte de Recurso 319091 0100 750.000,00 339092 339030 0100 0100 2.000.000,00 200.000,00 339036 339039 449052 339014 339030 339033 449052 339036 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 70.000,00 25.000,00 700.000,00 45.000,00 45.000,00 20.000,00 650.000,00 45.000,00 339039 339030 0100 0100 250.000,00 200.000,00 999999 0100 1.300.000,00 Valor 1.300.000,00 100.000,00 449051 0116 100.000,00 339091 0100 1.944,00 339092 339093 339030 0100 0100 0100 31.000,00 82.400,00 55.780,00 1.209.206,16 449051 0100 126.071,14 449052 0100 912.011,02 449051 0205 900.000,00 449052 0205 1.400.000,00 TOTAL 9.909.206,16 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 17.012.10.301.1015.0253 124.450,00 339014 339030 339036 339039 0100 0100 0100 0100 50.000,00 200.000,00 161.000,00 664.550,00 339033 0100 60.000,00 339036 339039 0100 0100 20.000,00 20.000,00 100.000,00 2.300.000,00 339014 0205 550.000,00 339015 339030 339039 0205 0205 0205 350.000,00 400.000,00 1.000.000,00 319092 0100 1.500.000,00 5.000.000,00 449051 0100 2.000.000,00 319011 0100 1.500.000,00 TOTAL 9.909.206,16 Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 270.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA Secretário Adjunto - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Natureza da Despesa Fonte de Recurso Código 1.209.206,16 339031 0100 5.000,00 339039 0100 1.204.206,16 17.032.10.303.2032.2087 334041 0100 REDUZ ANEXO I Valor 17.032.10.122.2032.2091 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADADES PUBLICAS E PRIVADAS COM ATUACAO NA AREA DA SAUDE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MP REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES ASSEGURAR A REMUNERACAO DE MEMBROS ATIVOS 0100 DECRETO N° 17.172 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. SUPLEMENTA Especificação FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL FEPRAM PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 2.300.000,00 ANEXO II 15.001.06.181.2020.2154 29.001.03.122.1280.1196 29.001.03.122.1280.2025 5.000.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Código 29.001.03.846.0000.0125 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 1.200.000,00 335043 100.000,00 100.000,00 17.032.10.123.2032.2234 Especificação FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor 270.000,00 442052 0100 140.147,31 339046 0100 100.000,00 339093 0100 29.852,69 TOTAL 270.000,00 12 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA DECRETO N.17.174, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. ANEXO II Código 17.032.10.303.2032.2087 Especificação FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor Cessa a cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências. 270.000,00 339030 0100 10.000,00 339039 0100 260.000,00 TOTAL 270.000,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com os artigos 82 e 83, do Decreto-Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982, D E C R E T A: DECRETO N.17.173 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.145.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida da Lei nº 2.848, de 19 de setembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUNESBOM, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 2.145.500,00 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil quinhentos reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no anexo II deste Decreto e no montante especificado. Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no “caput” deste artigo é proveniente do projeto de apoio financeiro junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Fundo Amazônia para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO I 15.014.06.182.1243.2087 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUNESBOM ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SUPLEMENTA Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339030 0226 1.0.0.0.00.00 1.7.0.0.00.00 1.7.6.0.00.00 1.7.6.1.00.00 1.7.6.1.99.00 RECEITAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.175, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Designa Policial Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando a Lei Complementar n. 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar n. 237, de 20 de dezembro de 2000, Art. 2° Fica determinado ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que proceda aos atos de Agregação, de acordo com o disposto na alínea d, inciso II, do artigo 13, do Decreto n. 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia. 2.145.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO II Especificação Valor 2.145.500,00 TOTAL Código Art. 3° Fica o MAJ PM RE 05458-2 MARCOS SEIXAS LEITE, classificado na Diretoria de Pessoa da Polícia Militar do Estado de Rondônia - DP PMRO (Porto Velho - RO), a contar da mesma data, de acordo o artigo 5º, § 1º, inciso I, do Decreto n. 8.134 de 18 de dezembro de 1997 (R-1-PM). Art. 1° Fica designado, no período de 1º de setembro a 31 de setembro de 2012, o 3º SGT PM RE 06794-3 ODAIR CAMILO FERREIRA, com ônus para o Órgão de origem, para exercer suas atividades na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, de acordo com o disposto no inciso IV, artigo 1°, da Lei Complementar n. 606, de 10 de janeiro de 2011. MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA Secretária Adjunto - SEFIN Especificação Art. 2º Fica o MAJ PM RE 05458-2 MARCOS SEIXAS LEITE, revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação junto a Secretaria de Estado da Administração SEAD/RO, em conformidade com os artigos 82 e 83 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia (Decreto-Lei n. 09-A de 09 de março de 1982). D E C R E T A: PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN Código Art. 1° Fica cessada, a contar de 12 de setembro de 2012, a cedência do MAJ PM RE 05458-2 MARCOS SEIXAS LEITE, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, junto a Secretaria de Estado da Administração SEAD/RO. 2.145.500,00 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. EXCESSO Tipo Fonte de Recurso S S S S A Valor 2.145.500,00 2.145.500,00 2.145.500,00 2.145.500,00 0226 2.145.500,00 TOTAL 2.145.500,00 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.176, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e Porto Velho, 09.10.2012 13 DOE N° 2075 02 Considerando, o disposto no artigo 13, inciso I, alínea “a”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e Considerando a solicitação por meio do Ofício n. 044/DG/DETRAN-RO, de 07 de janeiro de 2011, do Diretor Geral do DETRAN/RO, 04 D E C R E T A: Art. 1º Fica designado, no período de 01 de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, o Cel PM RE 01774-2 AYM AR ACHILES RODRIGUES GUIMARÃES, para exercer suas funções junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar n. 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação a Lei complementar n. 237, de 20 de dezembro de 2000. Art. 2º Fica agregado, a contar da mesma data, o Cel PM RE 01774-2 AYMAR ACHILES RODRIGUES GUIMARÃES ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por passar a exercer função de natureza policial militar junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, de acordo com o inciso I, § 1º do artigo 79 do Decreto Lei n. 09-A, de 09 de março de 1982 – Estatuto da PMRO, combinado com o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar n. 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação a Lei Complementar n. 237, de 20 de dezembro de 2000. Art. 3º Fic a o Cel PM RE 01774-2 AYM AR ACHILES RODRIGUES GUIMARÃES, na condição de adido ao Estado Maior Geral da PMRO, para efeitos de controle e remuneração, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei n. 09-A de 09 de março de – Estatuto da PMRO. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.177, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre a nomeação de Estagiários da Secretaria de Finanças do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 543, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1° Ficam nomeados para o Quadro de Estagiários da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, tendo em vista a aprovação no Exame de Seleção, com fundamento na Lei Complementar n. 543, de 21 de dezembro de 2009, os estagiários constantes no Anexo Único deste Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA Secretária de Finanças Adjunta ANEXO ÚNICO 02 ESTAGIÁRIO APROVADO A CONTAR DE 01 DE MARÇO DE 2012 NOME CURSO José Lucas Silva Testa DIREITO A CONTAR DE 10 DE MAIO DE 2012 NOME CURSO Daniel Feitoza Monteiro DIREITO 05 PORTO VELHO LOTAÇÃO PORTO VELHO LOTAÇÃO PORTO VELHO LOTAÇÃO PORTO VELHO DECRETO N. 17.178, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre a exoneração de Estagiários da Secretaria de Finanças do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 2º, Lei Complementar n. 543, de 21 de dezembro de 2009, D E C R E T A: Art. 1° Ficam exonerados do Quadro de Estagiários da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, com fundamento na Lei Complementar n. 543, de 21 de dezembro de 2009, os estagiários constantes no Anexo Único deste Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO ESTAGIÁRIOS EXONERADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN A CONTAR DE 01 DE JULHO DE 2012 NOME MATRÍCULA CURSO 300100762 Larissa Ananda Paiva Maciel Economia 300107627 Eduardo Gonçalves Júnior Direito A CONTAR DE 02 DE JULHO DE 2012 MATRÍCULA NOME CURSO 300102351 Dimas Queiróz de Oliveira Neto Direito A CONTAR DE 22 DE AGOSTO DE 2012 NOME MATRÍCULA CURSO 300102353 Rosinéia Pinheiro de Lima Administração A CONTAR DE 27 DE AGOSTO DE 2012 MATRÍCULA NOME CURSO 300106001 Fabrissa Laís Dutra Gomes Contabilidade A CONTAR DE 01 DE AGOSTO DE 2012 MATRÍCULA NOME CURSO 300111674 Carla Gabriela Farias Duarte Arquitetura 300102351 Edmar Tintori Clarindo Contabilidade A CONTAR DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 NOME MATRÍCULA CURSO 300116256 Helen Cristine do Nascimento Ferreira Direito A CONTAR DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 MATRÍCULA NOME CURSO 300118125 Bruna Barbosa Pereira Direito LOTAÇÃO Porto Velho Porto Velho LOTAÇÃO Porto Velho LOTAÇÃO Porto Velho LOTAÇÃO Porto Velho LOTAÇÃO Porto Velho Ji-Paraná LOTAÇÃO Porto Velho LOTAÇÃO Porto Velho DECRETO N. 17.179, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. ESTAGIÁRIOS APROVADOS NO EXAME DE SELEÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN ITEM 01 03 Daniel Feitoza Monteiro DIREITO A CONTAR DE 18 DE MAIO DE 2012 NOME CURSO Larissa Nery Soares DIREITO A CONTAR DE 12 DE MAIO DE 2012 NOME CURSO Maria Gabriella Dantas Ferreira DIREITO A CONTAR DE 06 DE JUNHO DE 2012 NOME CURSO Bruna Barbosa Pereira DIREITO LOTAÇÃO PORTO VELHO LOTAÇÃO PORTO VELHO Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para ocuparem cargos efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/ SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 14 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 2 de julho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008 considerando os termos do Ofício n. 2488/2012 – 2º DEJUESP, de 17/9/2012, - Mandado de Segurança n. 0006277-29.2012.8.22.0000. XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; XIII - Uma fotografia 3x4; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010, constantes do Anexo Único des te Decreto, exec utado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201-04822/2010/SEAD, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). XXII – Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXIII – Carteira Nacional de Habilitação – Categoria: “E”, para os candidatos ao cargo de Motorista; Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apres entação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012); X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; Art. 4º O presente Decreto trata da 10º (décima) nomeação de candidata aprovada no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010. Art. 5º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. XI – Declaração do candidadto se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais); CONFUCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta ANEXO ÚNICO XII – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito para Ingresso, constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 179/GDRH/ SEAD, de 4 de maio de 2010, retificado pelo Edital n. 196/GDRH/SEAD, de 26 de maio de 2010. com devido reconhecimento pelo MEC (Original e duas fotocópias - autenticadas em cartório). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, acima citado. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; CLA INSCRIÇÃO 117 809.299-0 CANDIDATO Dhaniani Gomes Lima CARGO Auxiliar Em Serviços Gerais C. H. 40 DECRETO N. 17.180, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para ocuparem cargos efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/ SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia Porto Velho, 09.10.2012 15 DOE N° 2075 n. 1522, de 2 de julho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008 considerando os termos do Ofício n. 2484/2012 – 2º DEJUESP, de 17/9/2012, - Mandado de Segurança n. 0005451-03.2012.8.22.0000. XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; XIII - Uma fotografia 3x4; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010, constantes do Anexo Único des te Decreto, exec utado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201-04822/2010/SEAD, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008. Art. 2º. No ato da posse a candidata nomeados deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhec ida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). XXII – Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXIII – Carteira Nacional de Habilitação – Categoria: “E”, para os candidatos ao cargo de Motorista; Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012); X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; Art. 4º O presente Decreto trata da 11ª (décima primeira) nomeação de candidato aprovado no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010. Art. 5º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. XI – Declaração do candidadto se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as s eguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administr ativa em que exerce suas funções (duas vias originais); CONFUCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta ANEXO ÚNICO XII – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito para Ingresso, constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 179/GDRH/ SEAD, de 4 de maio de 2010, retificado pelo Edital n. 196/GDRH/SEAD, de 26 de maio de 2010. com devido reconhecimento pelo MEC (Original e duas fotocópias - autenticadas em cartório). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, acima citado. CLA INSCRIÇÃO 63 815.790- XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital n. 002/GDRH/SEAD, de 11 de janeiro de 2010 homologado pelo Edital n. 181/GDRH/SEAD, de 5/5/2010, publicado no Diário Oficial do Estado n. 1484, de 6/5/2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 420, de 9 de janeiro de 2008, conforme Determinação XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; CANDIDATO Maria Almeida dos Reis CARGO Auxiliar Em Serviços Gerais C. H. 40 DECRETO N. 17.181 DE 09 OUTUBRO DE 2012. Nomeia candidato aprovado em concurso público, para ocupar cargo efetivo. 16 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 Judicial oriunda do Ofício n. 2489/2012 – 2º DEJUESP, de 17/9/2012 – MS – 0007089-71.2012.8.22.0000. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, regidos pelo Edital n. 002/GDRH/SEAD, de 11 de janeiro de 2010, executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, constante dos autos do Processo n. 01-2201.01474-00/2009, para ocuparem cargo efetivo de Professor Nível 3, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 420, de 9 de janeiro de 2008. Art. 2º. No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). XXII – Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais. Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apres entação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato se este não apresentar os documentos constantes do artigo 2º e se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração - Adjunta ANEXO ÚNICO IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012); X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; XI – Declaração do candidadto se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais); XII – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito para Ingresso, constante do Anexo V – Quadro de Vagas, do Edital n. 002/GDRH/ SEAD, de 11 de janeiro de 2010, retificado pelo Edital n. 003/GDRH/SEAD, de 12 de janeiro de 2010, com devido reconhecimento pelo MEC (Original e duas fotocópias - autenticadas em cartório). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; XIII - Uma fotografia 3x4; XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia Class. Inscrição Candidato 1º 229.701-9 Valdeci de Souza Nascimento [Def] Cargo – Professor Nível 3 Séries Iniciais - Pedagogia Municipio Colorado do Oeste DECRETO N. 17.182, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para ocuparem cargos efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/ SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008 considerando os termos do Ofício n. 2485/2012 – 2º DEJUESP, de 17/9/2012, - Mandado de Segurança n. 0006279-96.2012.8.22.0000. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010, constantes do Anexo Único des te Decreto, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201-04822/2010/SEAD, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1121, de 12 de novembro de 2008. Porto Velho, 09.10.2012 17 DOE N° 2075 Art. 2º. No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: XXII – Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012); X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; XXIII – Carteira Nacional de Habilitação – Categoria: “E”, para os candidatos ao cargo de Motorista; Art. 3º A pos se do candidato efetivar-s e-á após apresentaç ão dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º O presente Decreto trata da 12ª (décima segunda) nomeação de candidato aprovado no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1522, de 2 de julho de 2010. Art. 5º Ficam sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. XI – Declaração do candidadto se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as s eguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administr ativa em que exerce suas funções (duas vias originais); CONFUCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta ANEXO ÚNICO XII – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito para Ingresso, constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 179/GDRH/ SEAD, de 4 de maio de 2010, retificado pelo Edital n. 196/GDRH/SEAD, de 26 de maio de 2010. com devido reconhecimento pelo MEC (Original e duas fotocópias - autenticadas em cartório). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, acima citado. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; CLA INSCRIÇÃO 101 811.433-1 CANDIDATO Fernando Ramos Anderson CARGO Auxiliar de Serviços Gerais C. H. 40 DECRETO N. 17.183, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, homologados pelos Editais n. 388/GDRH/SEAD, de 21 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.333, de 22 de setembro de 2009, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.121, de 12 de novembro de 2008, considerando os termos do Parecer PGE/2011, constantes nos autos do Processo Administrativo n. 01-2201.1051300/2011. e conforme Ofício n. 2548/GAB/GGRH/SESAU, de 26/4/2012. XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; D E C R E T A: XIII - Uma fotografia 3x4; Art. 1º. Ficam nomeados, os candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, homologado pelo Edital n. 388/GDRH/SEAD de 21 de setembro de 2009, Publicado no Diário Oficial do Estado n. 1333, de 22 de setembro de 2009, de acordo com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, executado pela Fundação Professor XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, conforme Contrato n. 055/PGEoriginal; 2009, apenso nos autos do Processo Administrativo n. 2201/38700/2008/SEAD, de acordo com o item 14.22, do Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de XXI – Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de 2009, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; 18 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º Ficam s em ef eito as nomeaç ões dos c andidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; CONFUCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração IX – Declaração de Imposto de Renda, para aqueles que Declaram IRRF (exercício 2011, transmitida em 2012); Para os não declarantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.; ANEXO ÚNICO X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; XI – Declaração, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público – duas vias originais. Caso ocupe deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico; XII – Comprovante de Escolaridade de acordo com o previsto no item 2 (dos requisitos para investidura no cargo) do Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil – MEC, originais e duas fotocópias, de cada (autenticadas em cartório), retificado pelo Edital n. 178/GDRH/SEAD/2009. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no disposto do item do Edital acima citado. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; XIII - Uma fotografia 3x4; XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXII – Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXIII – Registro no Conselho de Classe equivalente - duas fotocópias (autenticadas em cartório), exceto para os cargos cuja legislação não exija. CLAS. INSC. 2° 456.159-7 NOME DO CANDIDATO Mirian Reis da Silva Teixeira CARGO MUNICIPIO Médico - Epidemiologista Porto Velho DECRETO N. 17.184, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, homologados pelos Editais n. 388/GDRH/SEAD, de 21 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.333, de 22 de setembro de 2009, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.121, de 12 de novembro de 2008, conforme Ofício n. 2548/GAB/GGRH/ SESAU, de 26/4/2012. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, homologado pelo Edital n. 388/GDRH/SEAD de 21 de setembro de 2009, Publicado no Diário Oficial do Estado n. 1333, de 22 de setembro de 2009, de acordo com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, conforme Contrato n. 055/PGE-2009, apenso nos autos do Processo Administrativo n. 2201/38700/ 2008/SEAD, de acordo com o item 14.22, do Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); Porto Velho, 09.10.2012 19 DOE N° 2075 V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador IX – Declaração de Imposto de Renda, para aqueles que Declaram IRRF (exercício 2011, transmitida em 2012); Para os não declarantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.; CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração ANEXO ÚNICO X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; XI – Declaração, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público – duas vias originais. Caso ocupe deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico; CLAS. INSC. 20° 467.240-2 XII – Comprovante de Escolaridade de acordo com o previsto no item 2 (dos requisitos para investidura no cargo) do Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil – MEC, originais e duas fotocópias, de cada (autenticadas em cartório), retificado pelo Edital n. 178/GDRH/SEAD/2009. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no disposto do item do Edital acima citado. O Decreto n. 17.098, de 12 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2057, de 12 de setembro de 2012, que trata da Nomeação das Candidatas no Concurso Público da Secretaria de Estado da Justiça – Pessoal Penitenciário, regido pelo Edital n. 367/ GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, conforme homologação pelo Edital n. 259/GDRH/SEAD, de 24 de agosto de 2012. XV – Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XIII - Uma fotografia 3x4; XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXII – Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXIII – Registro no Conselho de Classe equivalente - duas fotocópias (autenticadas em cartório), exceto para os cargos cuja legislação não exija. MUNICIPIO Porto Velho ONDE SE LÊ: Cargo: AGENTE PENITENCIÁRIO (FEMININO) Vaga: PORTO VELHO Class. Inscrição P Obj 4º 24º XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; CARGO Médico Intensivista RETIFICAÇÃO XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; NOME DO CANDIDATO Gladson Denny Siqueira Candidato 277.056-3 GILDA MARIA MACHADO MARIA CRISTINA SAMPAIO 277.340-6 RAMOS Processo Judicial Edital de Homologação 0000015166-03.2011.8.22.0001 263/GDRH/SEAD/2012 0000015166-03.2011.8.22.0001 263/GDRH/SEAD/2012 Processo Judicial Edital de Homologação 0000015166-03.2011.8.22.0001 263/GDRH/SEAD/2012 0000015166-03.2011.8.22.0001 263/GDRH/SEAD/2012 LEIA-SE: Cargo: AGENTE PENITENCIÁRIO (FEMININO) Vaga: PORTO VELHO Class. Inscrição P Obj 4º 24º Candidato 277.056-3 GILDA MARIA MACHADO MARCIA CRISTINA SAMPAIO 277.340-6 RAMOS Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Ar t. 3º A poss e dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do Autorizar a viagem de FRANCISCO LEILSON CELESTINO DE SOUZA FLILHO, artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do servidor publico e MARCOS AURÉLIO CAVALCANTE NOBRE JUNIOR, servidor publico, ambos lotados na Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Estado de Rondônia. Lazer, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 19 de setembro de 2012 a 21 de Art. 4º Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem setembro de 2012, a fim de participar da audiência com a Ministra da Cultura, os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo 20 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de OTACÍLIO ANTÔNIO DE MELO, servidor público, lotado na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 20 de setembro de 2012 a 22 de setembro de 2012, a fim de participar da Reunião Técnica sobre a Pes quis a Talis, sob Coordenação do Ins tituto Nacional de Estudos e Pes quis as Educacionais - INEP/MEC, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RENER DE OLIVEIRA MICHALSKI, policial militar, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de BELÉM/PA, no período de 25 de setembro de 2012 a 12 de outubro de 2012, a fim de participar do programa de qualificação e aperfeiçoamento de Pilotos e Tripulantes Operacionais do Núcleo de Operações Aéreas, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARIA INÊS ALVES FERNANDES, servidora pública e TARCIANA FONSECA DA COSTA, servidora pública, ambos lotados na Secretaria de Estado da Assistência Social, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 19 de setembro de 2012 a 20 de setembro de 2012, a fim de participar da Reunião Técnica para o Fortalec imento da Inclus ão da População em Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais e Vinculação a Serviço Socioassistenciais, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de OSNI ORTIZ, servidor publico e RAIMUNDO CARLOS BEZERRA, servidor publico, ambos lotados no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, à cidade de MANAUS/AM, no período de 16 de setembro de 2012 a 21 de setembro de 2012, a fim de participar da Reunião Regional 2º Ciclo, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RAIMUNDO NONATO SOARES, Presidente/CES/RO, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de MANAUS/AM, no período de 14 de agosto de 2012 a 16 de agosto de 2012, a fim de participar de uma Oficina Regional Cartão Nacional de Saúde da Região Norte com objetivo de construir mecanismos de forma coletiva para garantir a implementação no Brasil, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de OSVALDO CASTRO DE OLIVEIRA, servidor público, lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, à cidade de CUIABÁ/MT, no período de 17 de setembro de 2012 a 20 de setembro de 2012, a fim de participar da segunda Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Mosaico da Amazônia, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Seguranç a, Defesa e Cidadania, à c idade de FORTALEZA/CE, no período de 18 de setembro de 2012 a 21 de setembro de 2012, a fim de participarem do l Congresso de Medicina Legal e Perícias Médicas, XXI Congresso Brasileiro de Medicina Legal, ll Congresso de Medicina Legal e Ciências Forenses dos Países de Língua Oficial Portuguesa, VII Congresso de Direito Médico e l Congresso de Toxicologia Legal, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. 300095629 300058515 300060120 DANIELE CAMPOS FONTES Médica Legista LUIZ FERNANDO TIKLE VIEIRA Médico Legista POLYANA DE VARGAS TEIXEIRA Médica Legista CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, à cidade de NATAL/ RN, no período de 23 de setembro de 2012 a 28 de setembro de 2012, a fim de partic ipar do VII Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. 1 AUSTÉRIO MALAQUIAS DA SILVA Gerente do Parque Estadual de Guajará Mirim 2 JUCILEY CÂNDIDO GOMES Assessora Ambiental 3 LUIZ CLÁUDIO FERNANDES Assessor Ambiental 4 MARIA DO ROZÁRIO ALMEIDA DA SILVA Assessora Ambiental 5 RAIMUNDO DIMA LIMA Gerente do Parque Estadual Corumbiara 6 RENATO BERWANGER DA SILVA Assessor Ambiental Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MOACIR LONGHI, Biólogo - CRF e SONIA REGINA DOS SANTOS, Biomédica CRBM, ambos lotados na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, à cidade de SALVADOR/BA, no período de 24 de outubro de 2012 a 29 de outubro de 2012, a fim de participar Porto Velho, 09.10.2012 21 DOE N° 2075 do Curso de Especialização em Gestão Ambiental com Ênfase em Produção Mais Limpa para a Hemorrede Pública Nacional, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. PORTARIA Nº 57/GAB/CGAG Porto Velho, 04 de Outubro 2012. O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições que confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº. 8975, de 31 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo para a realização de despesas no regime de atendimento conforme prevê o Decreto nº. 10851, de 29 de dezembro de 2003, no âmbito da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria. NOME DO SERVIDOR Wilton Willer da Silva Ribeiro CPF 116.848.281-04 LOTAÇÃO DRPC/CC LOCAL Porto Velho/RO O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, revogadas as disposições em contrário. R E S O L V E: Autorizar a viagem de FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS, FLORISVALDO ALVES DA SILVA Secretário Adjunto, lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Coordenador Geral de Apoio a Governadoria à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 19 de setembro de 2012 a 20 de setembro de 2012, a fim de participar da Reunião no Ministério do Meio Ambiente sobre Política Dê Ciência Publique-se Cumpra-se Nacional, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO, Diretor Geral Adjunto do Detran/RO, lotado no Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia, à cidade de SÃO LUÍS/MA, no período de 09 de outubro de 2012 a 13 de outubro de 2012, a fim de participarem do XXXVIII Encontro Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 2012, 124º da República. O Coordenador Geral da Coordenadoria de Apoio à Governadoria, torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 011109.00152-00/2012, que foi dispensada a licitação objetivando a aquisição de equipamentos e materiais de sonorização,incluindo garantia de no mínimo 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial, em favor da empresa PONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme Informações acostadas aos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 05 de outubro de 2012. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio a Governadoria Matrícula n. 300102814 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$8.000,00 (Oito mil reais), com base na Informação/ASSEJUR/CGAG-2012 fls. nº. 34 a 36, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93. Porto Velho-RO, 05 de outubro de 2012. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio a Governadoria Matrícula n. 300102814 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria Coord. Geral de Apoio à Governadoria PORTARIA Nº 054/GAB/CGAG Porto Velho, 01 de Outubro 2012. O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições que confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº. 8975, de 31 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo para a realização de despesas no regime de atendimento conforme prevê o Decreto nº. 10851, de 29 de dezembro de 2003, no âmbito da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria. NOME DO SERVIDOR Michele Machado Marques CPF 520.540.202-49 Fundação Rondônia de Amparo ao Desenv. das Ações Científicas e Tecnológicas e Pesquisa do Estado de Rondônia LOTAÇÃO Gabinete Governador LOCAL Porto Velho/RO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio a Governadoria Dê Ciência Publique-se Cumpra-se PORTARIA Nº 006/GAB/FUNDAÇÃO RONDÔNIA PORTO VELHO (RO),04 DE OUTUBRO DE 2012. O Presidente da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 10º-A da Lei 2.528 de 25 de julho de 2011, alterado pela Lei 2.613 de 28 de outubro de 2011. R E S O L V E: EXONERAR a contar do dia 04 de Outubro de 2012, JOSÉ HENRIQUE FIALHO, matrícula 300119828, ocupante do cargo de Assessor da Fundação Rondônia. Registre-se Publique-se Cumpra-se. ALBERTO LOURENÇO PRESIDENTE 22 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 SUPEL ADENDO MODIFICADOR I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 252/2012/SIGMA/SUPEL/RO PROCESSO: 01.1712.00343-00/2012/GAD/SESAU/RO OBJETO : Registro de Preços visando eventual contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Controle de Pragas e Vetores para atender das Unidades Hospitalares da SESAU: Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Hospital de Pronto Socorro João Paulo-II – HEPSJP/ II, Policlínica Osvaldo Cruz – POC, Laboratório Central – LACEN, Hospital Regional de Buritis – HRB, Hospital Regional de Extrema – HRE, Hospital Regional de Cacoal – HRC, por um período de 12 (doze) meses. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de suo Pregoeiro Nilseia Ketes designada pela Portaria Nº 027/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE no dia 05 de Julho de 2012, COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que o mesmo sofreu alterações substanciais nas seguintes exigências: REDISTRIBUIÇÃO DOS LOTES e RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ITEM 10.5.2 DO EDITAL, desta forma, foi elaborado um NOVO EDITAL contendo todas as alterações efetuadas e poderá ser retirado pelos interessados através do site www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 23.10.2012 HORÁRIO: 09hs00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto o Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3216-2222 pelo email [email protected] e/ou [email protected]. AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 049/12/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1301.00101-00/2012-SEPLAN/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada pela Portaria 039/G AB /SU PE L/R O de 10 de outubro de 2011, torna públic o para c onhecimento de todos os interes sados e em espec ial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, os recursos interpostos tempestivamente pelas empresas HERCOSERVICE CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA, MJD CONSTRUÇÕES E ENERGIA LTDA, e intempestivamente pela empresa COSATEL CONSTRUÇÕES, SANEAMENTO E ENERGIA LTDA. “DECISÃO - Consubstanciado no disposto na Ata de Reunião para Exame de Recurso Administrativo constante à fls. 2074-2078, e Parecer Jurídico 1088/ 2012/ASSESSORIA/SUPEL lfs 2081-2086, acolho a decisão da Comissão de Licitação/CPLO de manter sua decisão proferida na Ata do dia 03/08/2012, bem como mantenha habilitada as empresas MJD CONSTRUÇÕES LTDA, ESCALA ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA ROBERTO PASSARINI LTDA.. Informamos ainda neste ato que á abertura das Propostas de Preços das empresas habilitadas será dia 10/10/2012, as 10h00min, no mesmo local indicado no edital. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Rua Rio Madeira, 3056 – Bairro Flodoaldo Pontes Pinto - Tel.: (69) 3216-2224-CEP. 76.820-408 - Porto Velho - RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 04 de Outubro de 2012. PAULO ALVES Presidente da CPLO/SUPEL/RO Mat. 300005830 AVISO DE LICITAÇÃO Porto Velho, 04 de Outubro de 2012. TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2012/CEL/SUPEL/RO JENILSON REIS DE AZEVEDO Pregoeiro SIGMA/SUPEL/RO Substituto ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.2423.00017-00/2012 OBJETO: COFEE BREAK - IDARON PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098 e 179/2012 AVISO DE ERRATA A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especial à(s) empresa(s) detentora(s) do Registro de Preços que a Ata 063/2012, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 03.08.2012, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado: ONDE SE LÊ: “14 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SEDAM – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 29 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 12 de julho de 2012, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação do Processo Administrativo nº: 01.1301.00114-00/ 2012, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o nº. 004/2012/SUPEL/RO, do tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa visando a Contratação de empresa especializada para prestar serviço ao Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN, na execução do PROJETO DE T RABA LHO SÓCIO -A MBIEN TAL, desenvolvendo aç ões nos eixos de mobilização, participação comunitária, educação sanitária e ambiental, vinculado ao PROJETO DE AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE JARU, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC/Projetos de Saneamento e Infra Estrutura. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado no elemento de despesa ATIVIDADE SEPLAN – 339039 - Fonte de recursos - 3212 - Projeto de atividade – 1193. VALOR ESTIMADO: R$ 764.929,61 (Setecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos). LEIA-SE: “14 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: IDARON – Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2012. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da SUPEL/RO O Edital poderá ser obtido das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda a sextafeira, na Sede da SUPEL, situada na Avenida Rio Madeira, nº. 3056 Bairro – Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820.408, em Porto Velho/RO - Telefone: (0XX) 69.3216-2200. Sua retirada poderá ser efetuada gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br, ou no endereço citado, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário dos custos de reprodução no valor de R$ 10,00 (dez reais), não reembolsável, a favor do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº. 10.000-5 Banco do BRASIL S.A., Agência 2757-X, através da Guia de Recolhimento DARE – Documento de Arrecadação Estadual. Porto Velho, 09.10.2012 23 DOE N° 2075 A Sessão inaugural do Certame licitatório ocorrerá no dia 12 de novembro de 2012, às 09h: 00min (horário de Rondônia), na sala de licitações da SUPEL, no endereço acima, quando serão recebidos os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marc ada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo do Edital, desde que não haja comunicação expressa da CEL em contrário. Portaria N.º 016/GAB/SUPEL, de 29 de maio de 2012, publicado no DOE do dia 30 de maio de 2012, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o nº. 704/2012/ SUPEL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02 com o Decreto Estadual nº. 10.898/04 com a Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 12.234/2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1401.00052-00/2012/SEFIN/RO Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2012. SILVIA CAETANO RODRIGUES Presidente da CEL/SUPEL Portaria de n°.38: 09/08/2012 . AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 708/2012/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 19/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 05 de junho de 2012, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o nº. 708/2012/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.234/ 06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e s uas alteraç ões, a qual s e aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/ 2011, art. 4º e legislações vigentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1108.00091-00/2012/SUPEL/RO OBJETO: Aquisição de material de consumo (papel, copo plástico, fita adesiva e caneta), para atender as necessidades administrativas da Supel, a pedido da Superintendência Estadual de Compras e Licitações- SUPEL. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 7.550,60 FONTE DE RECURSO: 100 - Recurso do Tesouro – Exercício Corrente. PROJETO ATIVIDADE: 2087 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 DATA DE ABERTURA: 22 de outubro de 2012, às 09h00min. (HORÁRIO DE RONDÔNIA - RO) CÓDIGO DA UASG: 925373 LOCAL: Na sala de licitações da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2212. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontramse disponíveis para consulta e retirada na sede da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, podendo ser retirado de segunda-feira a sextafeira, das 07h30min. as 13h30min; e, ainda, pelos endereços eletrônicos: www.c omprasnet.gov.br e www.s upel.ro.gov.br. Maiores inf ormaç ões e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, no endereço supracitado. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, mediante requerimento à SUPEL, ou, ainda, e, ainda, através dos endereços eletrônicos acima mencionados. Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2012. DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira ALFA/SUPEL/RO Mat. 300104297 OBJETO: Registro de Preço para Eventual e Futura Aquisição de Material de Consumo (Aquisição de Água Mineral e Gás Butano), a pedido da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 86.186,33 (Oitenta e seis mil cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos) FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Tesouro – Exercício Corrente PROJETO ATIVIDADE: 2087 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 DATA DE ABERTURA: 23 de outubro de 2012, às 14h00min. (HORÁRIO DE RONDÔNIA RO) LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820.408, em Porto Velho/RO Telefone (69) 3216-2211. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta na sede da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min, e seu download poderá ser efetuado no site oficial da SUPEL www.supel.ro.gov.br e no endereço www.comprasnet.gov.br. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, mediante requerimento à SUPEL. Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2012. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Matrícula 300109135 AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO UASG: 925373 PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 047/2012/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2201.13671-00/2011/SUPEL. OBJETO: Registro de Preços visando eventual contratação de Serviços de Telecomunicações no Padrão STFC para Comunicação Integral de Voz, compreendendo os seguintes serviços: Feixes E1s 30 Canais e 150 Ramais, Linha Não residencial, Linhas Não residenciais dotadas de facilidade de PABX, 0800 (não geográfico), Local Fixo-Fixo, Local VC1, LDN-Dentro do Estado, LDN- Fora do Estado, LDI, VC2, VC3, para atender às necessidades da administração publica estadual direta e indireta do Governo do Estado de Rondônia. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 37, de 13/08/2012, autorizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL torna público aos interessados, e em especial às empresas que participam do certame, que o procedimento licitatório em epígrafe está REVOGADO para manter o interesse público e resguardar a segurança jurídica e a boa-fé dos administrados quanto aos atos do certame, de acordo com o previsto no item 18 do Edital e amparado pelo art. 49 da Lei 8.666/93, as medidas visando à publicação de novos instrumentos, em consonância com as alterações no Termo de Referência efetuadas pela Secretaria interessada, conforme o Despacho. Depois de efetuados os trâmites para encerramento do presente Pregão, a Adminis tração abrirá imediatamente novo certame com as devidas modificações no site www.comprasnet.gov.br, www.supel.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de Grande Circulação do Estado, ficando desde já cientes os interessados. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 704/2012/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Publique-se. Porto Velho/RO, 04 de outubro de 2012. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira da SUPEL Portaria de n°.37, 13/08/2012 24 DOE N° 2075 AVISO DE ADENDO ESCLARECEDOR Nº 001 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 689/2012/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1601.07042-00/2012/SEDUC/RO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Locação de Hospedagem e Alimentação, para atender 35 (trinta e cinco) participantes dos 05 NÚCLEOS DE TECNOLOGIAS (01 na Capital e 04 no Interior), sendo 20 (vinte) técnic os do interior e 15(quinze) téc nic os da c apital que partic iparão da CAPACITAÇÃO NO USO DAS TECNOLOGIAS – PHOTOSHOP. O evento será realizado no município de Porto Velho, no período de 19 a 23 de novembro de 2012. Os serviços de COFFEE BRAK, ÁGUA E CAFÉ deverão ser servidas no local do evento, conforme especificado no edital e seus anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, nomeado por força da Portaria Nº 041/GAB/SUPEL de 27.08.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28.08.2012, vem neste ato esclarecer que foram efetuadas as seguintes alterações no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico Nº 689/2012/SUPEL/RO: ONDE SE LÊ: 5.1 – Local/Horário Os serviços serão oferecidos no Município de Porto Velho/RO, durante o período de realização a capacitação será conforme Item 2.1. DETALHAMENTO/QUADRO DE NECESSIDADE e seus Itens. LEIA-SE: 5.1 – Local/Horário Os serviços serão oferecidos no Município de Porto Velho/RO, durante o período de realização a capacitação será conforme Item 2.1. DETALHAMENTO/QUADRO DE NECESSIDADE e seus Itens. No item 01, a refeição será fornecida no local da hospedagem e os itens 3 e 4 (coffee break, água e café) a empresa vencedora, deverá fornecer nas dependências da empresa que ministrará o curso, que será realizado no município de Porto Velho. Porto Velho, 09.10.2012 EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820408, Telefone: (069) 3216-2214. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da s essão no endereço eletrônico acima mencionado. Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2012. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro CPL/BETA/SUPEL/RO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 652/2012/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1801.00062-00/2012 OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo central de ar split, para atender a necessidade da SEDAM/ RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela Portaria n.º 48/GAB/SUPEL, de 01.11.2011, publicada no D.O.E. n.º 1878, de 19.12.2011, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe identificado encontra-se SUSPENSO, conforme solicitação da Secretaria de origem, feito através do Ofício nº 022/COPAF/ SEDAM. Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2012. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro CPL-BETA/SUPEL/RO Havendo divergênc ia nas demais condições editalícias , pr evalec erão às adequações a serem consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.685/2012/ DELTA/SUPEL/RO Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira, 3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Novo Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820.408. Publique-se. Porto Velho, 05 de outubro de 2012. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE no dia 05 de Julho de 2012, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº.685/2012/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Estadual 2.414 de 18/02/2011, Decreto Estadual 16.089/11, Decreto Estadual nº 15.643/2011 e Decreto Estadual nº. 10.898/04 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO Matrícula 300059453 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 693/2012/CPL-BETA/SUPEL/RO A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria n.º 48/GAB/SUPEL, de 01 de novembro de 2011, publicada no DOE Nº 1878, de 19 de dezembro de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o n.º 693/2012/CPL-BETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas no edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual n.º 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual n.º 16.089/11, Decreto Estadual nº. 15.643/11, e ainda, com a Lei Complementar nº. 123/06 e legislações vigentes, tendo como interessada a SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 118/2012 OBJETO: Aquisição de instalação de ESTAÇÃO DE BASE FIXA DE TRANSMISSÃO DE RADIOFREQUÊNCIA E AQUISIÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES PROFISSIONAIS DE LONGO ALCANCE, para atender as necessidades do Departamento de Fiscalização e Operação – DFO da SOPH/RO. Valor Estimado da Aquisição: R$ 21.400,00 Recurso: Banco do Brasil, Ag. 2757-X, C/C nº 8456-5 DATA DE ABERTURA: 24 de outubro de 2012, às 11hrs30min (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.0968-00/2012 OBJETO: Registro de Preços visando eventual e futura aquisição de material de consumo (GRUPO QUÍMICOS),para abastecimento das Unidades de Saúde: Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Hospital Regional de Extrema, Hospital Regional Buritis, Cemetron, Policlínica Oswaldo Cruz, Hospital Regional de Cacoal, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Hospital Infantil Cosme e Damião, com previsão de atendimento para o período de 12 meses. FONTE DE RECURSO: 00 e/ou 09 PROJETO ATIVIDADE: 2131 (HBAP), 2133 (CEMETRON), 2137 (HPSJP II), 2129 (H. BURITIS, H. CACOAL, H. EXTREMA), 2134 (POC) e 2793 (HICD). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 /33.90.32 VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 2.897.851,16 (Dois milhões oitocentos e noventa e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos). DATA DE ABERTURA: 24/10/2012 às 12h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br; UASG: 925373 O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual Porto Velho, 09.10.2012 25 DOE N° 2075 de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2222. Não havendo expediente ou a abertura do certame na transferida para o primeiro estabelecidos no preâmbulo Pregoeiro em contrário. ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça data marc ada, a sessão será automaticamente dia útil subsequente, no mesmo horário e locais deste Edital, desde que não haja comunicação do Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Rua Rio Madeira, 3056 – Bairro Flodoaldo Pontes Pinto - Tel.: (69) 3216-2224-CEP. 76.820-408 - Porto Velho - RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2012. PAULO ALVES Presidente da CPLO/SUPEL/RO Mat. 300005830 Porto Velho/RO, 27 de Setembro de 2.012. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES GERÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS JEFERSON FERNANDO F. ERPEN Pregoeiro da SUPEL/RO Mat. 300061141 AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO TOMADA DE PREÇO N° 088/12/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1421.00168-00/2012/DEOSP/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01-1712.01250-00/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2012 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada pela Portaria 039/ GAB/SUPEL/RO de 10 de outubro de 2011, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa NETUNO COMÉRCIO, CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. “DECISÃO - Consubstanciado no disposto na Ata de Reunião para Exame de Recurso Administrativo constante à fls. 464-465, e Parecer Jurídico 1095/2012/ ASSESSORIA/SUPEL. Fls. 468-471, acolho a decisão da Comissão de Licitação/ CPLO de reformar sua decisão proferida na Ata do dia 21/08/2012, para habilitar a empresa NETUNO COMÉRCIO, CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como manter habilitada as empresas MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e LUCIANO DALLA VALLE-ME. Posto isto, retornem os autos à Comissão, para prosseguimento do certame. Dê ciência aos interessados da decisão.Publiquese. Porto Velho, 01 de outubro de 2012. MARCIO ROGÉRIO G ABRIELSuperintendente da SUPEL/RO. Neste ato informamos que a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas habilitadas será dia 10 de outubro de 2012 as 11h00min, no endereço abaixo. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, e em especial às empresas detentoras da Ata de Registro de Preços Nº 029/2012, que conforme disposto no artigo 17, §1º, do Decreto Estadual nº 10.898/2004, bem como no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/ 1993, e ainda, de acordo com justificativa fundamentada e parecer jurídico anexado nos autos do processo administrativo nº 01-1712.01250-00/2011, foi efetuado aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo registrado dos itens pertencentes à Ata de Registro de Preços em epígrafe, cujo quantitativo registrado passará a ser conforme planilha demonstrativa anexa. A vigência deste aditivo será de acordo com a vigência da Ata de Registro de Preços nº 009/2012. O percentual aditivado será efetuado de forma proporcional nos quantitativos estimados pelo o órgão participante da referida ata. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho/RO, 08 de Outubro de 2012. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da Superintendência Estadual de Compras e Licitações/ SUPEL/RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO N° 01-1712.01250-00/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTOS - SESAU PREGÃO ELETRÔNICO: 430/2011 ANEXO ÚNICO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2012 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 ITEM DA ATA Descrição UNID. QUANT. ESTIMADA PERCENTUAL NO PROC. INICIAL ADITIVADO 1 ACITRETINA 10MG CAPSULA 7.350 2 ACITRETINA 25MG CÁPSULA 10.050 3 ALFADORNASE 2,5MG/2,5ML FRASCO/AMPOLA 150 4 AMANTADINA 100MG COMPRIMIDO 86.115 5 ATORVASTATINA 10MG COMPRIMIDO 17.100 6 ATORVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 151.500 7 ATORVASTATINA 40MG COMPRIMIDO 3.600 8 AZATIOPRINA 50MG BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE 200MCG CAPSULA GEL BECLOMETAZONA 400MG + INALADOR COMPRIMIDO 45.000 9 10 CAP. INALANTE 37.080 25% 9.270 46.350 12.000 25% 25% 25% 25% 25% 3.000 113 113 994 3.825 15.000 563 563 4.969 19.125 11 BEZAFIBRATO 200MG COMPRIMIDO 450 BEZAFIBRATO 400MG COMPRIMIDO 450 13 BROMOCRIPTINA 2,5MG BUDESONIDA 200MCG 1.838 2.513 38 21.529 4.275 37.875 900 11.250 QUANTIDADE REGISTRADA + 25% 9.188 12.563 188 107.644 21.375 189.375 4.500 56.250 CAPSULA INALANTE 12 14 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% QUANTIDADE DO ADITIVO COMPRIMIDO 3.975 CAPSULA + INALADOR 15.300 26 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 9.900 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 750 135 61.463 281 4.335 26 3.375 5.813 9.788 225 2.475 3.750 675 307.313 1.406 21.675 131 16.875 29.063 48.938 1.125 12.375 LATA 60 25% 15 75 27 COMPLEMENTO ALIMENTAR PARA FENILCETONÚRICOS-FORMULA DE AMINOÁCIDO ISENTA DE FENILALANINA (PARA PACIENTES DE 01 A 08 ANOS DE IDADE) 1<PAC< 8 ANOS (PK2) LATA 180 25% 45 225 28 COMPLEMENTO ALIMENTAR PARA FENILCETONÚRICOS-FORMULA DE AMINOÁCIDO ISENTA DE FENILALANINA (PARA PACIENTES ACIMA DE 08 ANOS DE IDADE) PAC> 8 ANOS LATA 240 25% 60 300 29 DESFEROXAMINA 500MG FRASCO/AMPOLA 150 25% 38 188 30 DESMOPRESSINA 0,1MG/ML 2,5ML, ACETATO DE SPRAY NASAL 720 25% 180 900 31 DONEPEZILA 5MG, CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 24.150 25% 6.038 30.188 32 FÓRMULA EM PÓ NURICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEÍCA E NORMOLIPIDICA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES NUTRICIONAIS NA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN. ENSURE, PÓ 400G LATA 2.025 25% 506 2.531 23.400 25% 5.850 29.250 630 25% 158 788 583.200 25% 145.800 729.000 27.030 25% 6.758 33.788 18.900 25% 4.725 23.625 5.475 1.369 281 113 113 488 6.844 1.406 563 563 2.438 15 CABERGOLINA 0,5MG C/ 8CPR 16 CALCITONINA SINTÉTICA 200 UI SPRAY 17 CALCITRIOL 0,25MG 18 CICLOFOSFAMIDA 50MG 19 CICLOSPORINA 100MG CAP. 20 CICLOSPORINA 100MG/ML SOL. 50ML FRASCO 105 21 CICLOSPORINA 25MG CAPSULA 13.500 22 CICLOSPORINA 50MG CAPSULA 23.250 23 CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO 39.150 24 CLOZAPINA 25MG COMPRIMIDO 900 25 CLOZAPINA 100MG COMPRIMIDO 26 26 COMPLEMENTO ALIMENTAR PARA FENILCETONÚRICOS-FORMULA DE AMINOÁCIDO ISENTA DE FENILALANINA (PARA PACIENTES MENORES DE 01 ANO(UM ANO) PAC> 1 ANO (PK1) 27 28 29 30 31 32 33 33 COMPRIMIDO 245.850 DRAGEA 1.125 CAPSULA 17.340 39 GABAPENTINA 400MG 40 GALANTAMINA ER 16MG CAPSULA 450 41 GENFIBROZILA 600MG COMPRIMIDO 450 42 GENFIBROZILA 900MG COMPRIMIDO 1.950 25% 25% 25% 25% 25% 43 GOSSERRELINA 10,8MG INJ., ACETATO DE, (SERINGA PARA INJEÇÃO SUBCUTÂNEA ABDOMINAL PREVIAMENTE CARREGADA COM UM DEPOT) SERINGA 60 25% 15 75 44 GOSSERRELINA 3,6MG INJ., ACETATO DE, (SERINGA PARA INJEÇÃO SUBCUTÂNEA ABDOMINAL PREVIAMENTE CARREGADA COM UM DEPOT) SERINGA 75 25% 19 94 45 HIDROXICLOROQUINA 400MG CPR COMPRIMIDO 1.200 46 HIDROXIDO DE FERRO III, SACARATO DE FRASCO/AMPOLA 8.100 47 ISOTRETINOINA 10MG CAPSULA 6.450 48 ISOTRETINOINA 20MG CAPSULA 92.250 49 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO 227.475 50 LAMOTRIGINA 25MG COMPRIMIDO 4.950 51 LEFLUNOMIDA 20MG COMPRIMIDO 9.000 52 LEUPRORRELINA 3,75MG, ACETATO DE FRASCO/AMPOLA 270 53 LEUPRORRELINA 11,25MG, ACETATO DE FRASCO/AMPOLA 30 54 MESALAZINA 250MG COM 10 SUP SUPOSITORIO 18.000 55 MESALAZINA 400MG COMPRIMIDO 150.000 56 COMPRIMIDO 10.200 300 2.025 1.613 23.063 56.869 1.238 2.250 68 8 4.500 37.500 2.550 1.500 10.125 8.063 115.313 284.344 6.188 11.250 338 38 22.500 187.500 12.750 BISNAGA 450 25% 113 563 58 MESALAZINA 500MG MESALAZINA 3G + DILUENTE 100ML(ENEMA) BISNAGA PÓ DOSE MICOFELONATO MOFETILA 500MG 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% COMPRIMIDO 29.550 59 MORFINA 30MG, SULFATO COMPRIMIDO 9.900 60 OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO 163.800 25% 25% 25% 7.388 2.475 40.950 36.938 12.375 204.750 35 35 36 36 37 43 57 58 59 60 540 38 34 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 3.000 FRASCO ENTACAPONA 200MG COMPRIMIDO FILGRASTIM 300 MCG INJETAVEL C/ 5 FRASCO FRASCO/AMPOLA DE 1ML FORMOTEROL, FUMARATO 12MCG + CAPSULA + INALADOR BUDESONIDA 400MCG C/ 60 CAPSULAS FORMOTEROL 12MCG, FUMARATO C/ 60 CAPSULA + INALADOR CAPSULAS + INALADOR FORMOTEROL 6MCG, FUMARATO DE + CAPSULA + INALADOR BUDESONIDA 200MCG C/ 60 CAPSULAS GABAPENTINA 300MG COMPRIMIDO 34 37 38 39 40 41 42 COMPRIMIDO 57 COMPRIMIDO 1.125 Porto Velho, 09.10.2012 27 DOE N° 2075 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 61 OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO 36.000 62 PRAMIPEXOL 0,125MG COMPRIMIDO 4.050 63 PRAMIPEXOL 0,25MG COMPRIMIDO 82.500 64 PRAMIPEXOL 1MG COMPRIMIDO 54.000 65 QUETIAPINA 100MG, FUMARATO DE COMPRIMIDO 20.250 67 RILUZOL 50MG COMPRIMIDO 5.220 68 RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO 37.500 69 RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO 101.400 70 RISVATIGMINA 4,5MG COMPRIMIDO 2.250 71 RIVASTIGMINA 1,5MG COMPRIMIDO 52.500 72 RIVASTIGMINA 3MG COMPRIMIDO 45.000 73 SALBUTAMOL 100MCG/DOSE, SULFATO 74 FRASCO 750 SELEGILINA 10MG COMPRIMIDO 6.000 75 SELEGILINA 5MG COMPRIMIDO 63.000 76 SILDENAFILA 20MG COMPRIMIDO 1.350 77 SULFASSALAZINA 500MG COMPRIMIDO 19.500 78 TIOTRÓPIO 2MCG RESPIMAT FRASCO 4.050 79 TOPIRAMATO 100MG COMPRIMIDO 22.500 80 TOPIRAMATO 25MG COMPRIMIDO 6.300 81 TOPIRAMATO 50MG COMPRIMIDO 29.250 82 TOXINA BOTULINICA TIPO A 100UI F/A 300 83 TOXINA BOTULINICA TIPO A 500UI F/A 1.245 84 TRIPTORRELINA 3,75MG INJ. FRASCO/AMPOLA 225 85 VIGABATRINA 500MG COMPRIMIDO 22.200 86 ZIPRAZIDONA 40MG COMPRIMIDO 13.500 87 ZIPRAZIDONA 80MG COMPRIMIDO 19.500 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 9.000 1.013 20.625 13.500 5.063 1.305 9.375 25.350 563 13.125 11.250 188 1.500 15.750 338 4.875 1.013 5.625 1.575 7.313 75 311 56 5.550 3.375 4.875 FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO GENEAN PRESTES DOS SANTOS Diretor Executivo da SUPEL Gerente do Registro de Preços/SUPEL ADENDO ESCLARECEDOR II 45.000 5.063 103.125 67.500 25.313 6.525 46.875 126.750 2.813 65.625 56.250 938 7.500 78.750 1.688 24.375 5.063 28.125 7.875 36.563 375 1.556 281 27.750 16.875 24.375 Sec. do Estado da Administração PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 512/2012/CEL/SUPEL/RO EDITAL N. 290/GDRH/SEAD, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0101.1108.00061-00/2012 OBJETO: Registro de Preços visando eventuais e futuros serviços de refeições, coffee break, fornecimento de água mineral e café, diária de hospedagem, auditório e sala de apoio, para atender a realização de eventos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações, no Município de Porto Velho – RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Comissão Especial de Licitações - CEL, nomeada por meio da Portaria nº 37 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 09 de agosto de 2012, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório que, há necessidade dos seguintes esclarecimentos nos termos do Edital, disponíveis para consulta no site www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br. a) Inclui-se o subitem 13.4.10 no Edital: 13.4.10 Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento. Havendo divergência nas demais c ondiç ões editalícias , prevalec erão às adequações a serem consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. E, considerando que a correção não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que visa apenas elidir dúvidas, o prazo fixado para reabertura da sessão e demais condições e exigências do edital e seus anexos permanecem inalterados. Publique-se. Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2012. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira SUPEL/RO Matrícula 300005909 A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo de Rondônia, senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, vem comunicar o (a) candidato (a) abaixo relacionado, que o (a) mesmo (a) poderá comparecer a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos , sito à Rua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro: Industrial CEP 78.905-020, no município de Porto Velho, ou entrar em contato através do telefone (69) 3216- 8567, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para ciênc ia do teor da Informação n. 1406/ ASSESSORIA/SEAD, de 4 de setembro de 2012, constante no Processo Adminis trativo n. 01-2201.15117-00/2012, na qual opinou-se pelo Indeferimento do pedido pleiteado, em referência a Prorrogação de Posse do Concurso da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital n. 002/ GDRH/SEAD, de 11 de janeiro de 2010, homologado pelo Edital n. 181/GDRH/ SEAD, de 5 de maio de 2010. Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica e reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer via requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência. Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de sua solicitação. NOME BENVINDA GONÇALVES ZOTELLE CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado de Administração Adjunta EDITAL N. 291/GDRH/SEAD, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012. A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo do Estado de Rondônia, Senhora CARLA M ITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado da Análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n. 283/GDRH/SEAD, de 20 de setembro de 2012, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, as Escolas da Rede Pública Estadual, conforme Anexo deste Edital, conforme Oficio n. 319/NAM/GRH/DAF/SEDUC, de 1 de outubro de 2012. CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta 28 ORDEM Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 NOME CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO PNE MUNICÍPIO DISCIPLINA CH NOTA FINAL ESCOLARIDADE CL 1 1 2 3 1 GUSTAVO HIDALGO ROCA 2/7/1966 NÃO BURITIS LÍNGUA ESPANHOLA 20 20 2 3 4 5 28/12/1987 10/8/1981 28/9/1978 16/5/1980 NÃO NÃO NÃO NÃO BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA 20 40 40 40 36 29 11 11 4/1/1987 NÃO BURITIS MATEMÁTICA 40 7 ENSINO MÉDIO 4 7 JOSÉ CARLOS AMORIM ROSEMARY SIQUEIRA MARCO ANTONIO DE ARAUJO SANDRAFERREIRA PAIS MARIA ALEXANDRA DE OLIVEIRA IVANE DE ARAUJO BELTRÃO BACHAREL EM TEOLOGIA E LICENCIATURA EM FILOSOFIA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA MAGISTÉRIO ENSINO MÉDIO 4/11/1985 NÃO BURITIS MATEMÁTICA 40 5 5 8 ELDA LUANA VIEIRA 13/101977 NÃO CACAULÂNDIA BIOLOGIA 40 37 9 10 11 12 13 SIDNÉIADALPRA LIMA LEIDAIANE ABREU DE ALMEIDA TAMILLE DA SILVA BARROS ALEX OLIVEIRA SANTOS HELENA DE SOUZA QUINTÃO 28/9/1990 20/4/1989 11/1/1988 2/2/1985 15/9/1977 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 40 40 40 40 40 25 24 37 36 34 2 3 1 2 3 14 ROSANGELA PEREIRA 14/3/1987 NÃO JACINÓPOLIS 40 15 ENSINO MÉDIO 1 15 FABIANA DE ALMEIDA 12/4/1987 NÃO JACINÓPOLIS 40 15 ENSINO MÉDIO 2 16 INEIS FELIX MAIA 30/7/1981 40 36 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 1 17 LUIZ FLAVIO DA SILVA 29/11/1989 FÍSICA 40 5 ENSINO MÉDIO 1 18 CAMILLA SOARES DE SOUZA 20/12/1989 QUÍMICA 40 29 LICENCIATURA EM QUÍMICA 1 19 EDUARDO DOS SANTOS VICENTE NÃO JACINÓPOLIS MACHADINHO DO NÃO OESTE MACHADINHO DO NÃO OESTE MACHADINHO DO NÃO OESTE BIOLOGIA BIOLOGIA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA ENSINO MÉDIO BACH. E LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIADA EM MATEMÁTICA 40 22 BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 2 40 35 PEDAGOGIA 6 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 JOCIMARA MARIA RIBEIRO LIDIANE CORREIA LIMA ADELINO GONÇALVES DE PAULA EDIMILSON ESTEVAM DA SILVA ELAINE MARTINS DE OLIVEIRA CLAUDENIR TARGINO DA SILVA RICARDO DA SILVA DUTRA AGEU GUANACOMA TABOZA ALEXSANDER FERNANDES VILLAR JILCELENE NASCIMENTO DE SOUZA ROCHA 15/4/1981 23/1/1983 8/11/1980 NÃO EXTREMA NÃO EXTREMA QUÍMICA PEDAGOGIA SÉRIES INICIAIS PEDAGOGIA SÉRIES INICIAIS 1 2 40 6 NÃO NOVA MAMORÉ FÍSICA 20 26 LP. BIOLOGIA 1 18/5/1978 13/12/1970 18/4/1976 9/9/1976 15/8/1983 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM QUIMICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA 20 20 20 20 20 24 37 34 30 20 LP.QUÍMICA LP.MATEMÁTICA LP.MATEMÁTICA LP.MATEMÁTICA ADMINISTRAÇÃO 1 1 2 3 4 GUAJARÁ-MIRIM MATEMÁTICA 40 24 LP.MATEMÁTICA 1 GUAJARÁ-MIRIM MATEMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA L. INGLESA GEOGRAFIA QUIMICA ED. FÍSICA 40 20 LP.BIOLOGIA 2 40 40 40 40 20 15 13 17 20 40 LP.PEDAGOGIA CURS. LETRAS/INGLES PEDAGOGIA BIOLOGIA ED. FISICA 1 1 1 1 1 GEOGRAFIA 40 25 GEOGRAFIA GEOGRAFIA 40 15 MATEMATICA GEOGRAFIA 40 15 PEDAGOGIA L. PORTUGUESA 40 33 PORTUGUES/ESPANHOL L. PORTUGUESA BIOLOGIA 40 20 20 22 PORTUGUES/ESPANHOL BIOLOGIA - BACHARELADO 1 VALE DO PARAÍSO NÃO VALE DO PARAÍSO NÃO VALE DO PARAÍSO NÃO VALE DO PARAÍSO NÃO VALE DO PARAÍSO NÃO VALE DO PARAÍSO MIRANTE DA NÃO SERRA NÃO PIMENTA BUENO UNIÃO NÃO BANDEIRANTES BIOLOGIA BIOLOGIA NUTRIÇÃO - BACHARELADO ENSINO MÉDIO 2 3 HISTÓRIA HISTÓRIA QUÍMICA QUÍMICA 20 20 20 20 20 20 PEDAGOGIA - LICENCIATURA PEDAGOGIA - LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO ENSINO MÉDIO 1 2 1 2 MATEMÁTICA GEOGRAFIA 40 40 21 MATEMÁTICA - LICENCIATURA PEDAGOGIA 1 1 MATEMÁTICA 40 23 LICENCIATURA 1 NÃO ITAPUà DO OESTE LETRAS INGLÊS 40 20 LICENCIATURA 1 MATEMÁTICA 40 15 BACHARELADO 1 GEOGRAFIA 40 10 1 40 5 40 5 TECNOLOGA GESTÃO AMBIENTAL ENS.SUP.INCOMPLETO (CURSANDO HISTORIA) ENS.SUP.INCOMPLETO (CURSANDO HISTORIA) 40 22 FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA 40 20 17 46 LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA LICENCIATURA PLENA EDUCAÇÃO FÍSICA 2 1 EDUCAÇÃO FÍSICA 20 15 ENSINO MÉDIO REGULAR 2 26/7/1981 24/3/1977 13/11/1986 30/9/1985 29/10/1977 10/7/1990 18/7/1973 VITOR FERREIRA SILVA 20/3/1990 MARCIONE LUIZ SILOTTE GEIZIANE PADILHA DOS SANTOS JAQUELINE BERNARDI MORO PACHECO 14/6/1984 2/10/1985 14/9/1975 MARCIENE SOUZA SILOTTE GILCÉLIA BATISTA DE OLIVEIRA CÍNTIA LUMARA BORGES DA SILVA EDILAINE ALVES DE SOUZA 17/3/1987 20/7/1973 OZENI OLIVEIRA DE JESUS WALDIMÉRIO DE SOUZA LANA ISAIAS BORGES DOS SANTOS ROSE ENI LOUBACK SOARES AUGUSTINHO SATURNINO RIBEIRO IVETE LIMA DOS SANTOS MAIARA OLIVEIRA TAVARES ABRAÃO SIRLENE MARIA DE SOUZA BRAGA DA SILVA SANDRA MARIA BOTELHO DE CARVALHO CARLA SILVEIRA DE ARRUDA JOSUEL MAICON ARAUJO NOGUEIRA 29/9/1968 25/9/1964 10/5/1984 21/7/1992 2/8/1988 20/8/1988 16/10/1974 08/08/1980 15/11/1987 17/10/1973 3/7/1982 3/11/1989 17/10/1989 21/10/1991 3/1/1986 1/7/1986 12/9/1988 18/8/1987 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NOVA MAMORÉ DIST. DE SUPRESA VALE DO ANARI VALE DO ANARI JARU DIST. TARILANDIA DIST. COLINA VERDE DIST. COLINA VERDE DIST. COLINA VERDE DIST. COLINA VERDE DIST. COLINA VERDE VALE DO PARAÍSO NÃO DISTRITO DE NÃO CALAMA NÃO ROLIM DE MOURA NÃO NÃO NÃO ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA CABIXI NÃO CABIXI NÃO CHUPINGUAIA NÃO CHUPINGUAIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA FÍSICA 12 5 27 17 33 5 32 MAGISTÉRIO 1 5/3/1971 KATIA MORENA DEMARCHI LARISSA GUERRA LINHARES LUCILANGES REGIS DE PAULA MARCOS BARBOSA BASTOS IVAILDO ISAIAS PEREIRA ERICA ELIANE SOARES CARLOS VINICIUS DE MELLO BONFIM PATRICIA APARECIDA BARBOSA DE ARAUJO DIOGO MARIANO HILDEFONSO GETULINA PEREIRA GOMES BORGES CACAULÂNDIA CACAULÂNDIA CUJUBIM CUJUBIM CUJUBIM 1 BACHAREL QUÍMICA 1 2 3 1 2 1 2 1 Porto Velho, 09.10.2012 29 DOE N° 2075 BORGES SILVIA REGINA PEREIRA DE SOUZA IARA CÁTIA SOARES FERREIRA DAVID DE FREITAS ARAUJO ADRIA REGINA MARIANO HILDEFONSO ODALICIO ARNALDO PEREIRA 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 71 ADRIANO ALVES PEREIRA 7/12/1968 LÍVIA CÁTIA BEZERRA 12/11/1984 EDUCAÇÃO FÍSICA 20 15 ENSINO MÉDIO REGULAR 2 HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA 20 20 20 41 32 30 LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA 1 2 3 CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA INGLÊS MATEMÁTICA 1 1 MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA 14 39 26 17 10 ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE DISTRITO BOA ESPERANÇA DISTRITO BOA ESPERANÇA 20 40 40 40 40 LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA ENSINO MÉDIO REGULAR BACHAREL ADMINISTRAÇÃO 2 3 4 MATEMÁTICA 20 42 LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA 1 MATEMÁTICA 20 39 LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA 2 MATEMÁTICA 20 21 LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA 3 HISTÓRIA 20 31 LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA 1 HISTÓRIA 20 28 LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA 2 CHUPINGUAIA NÃO CHUPINGUAIA NÃO CHUPINGUAIA NÃO 10/9/1985 5/5/1981 18/1/1972 22/7/1988 16/11/1985 MARCOS EDUARDO ROMANO CHUPINGUAIA NÃO 12/3/1976 22/9/1979 14/5/1989 JOCEMAR ALVES FRANCO THIAGO BRUSTOLIN DA COSTA MARILUCIA CAMPOS SIQUEIRA LEIDIANE LAURA DE SOUZA CARLA VIVIANE DA SILVA SANTOS PINTO 70 18/8/1987 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 20/3/1991 NÃO 1/10/1983 NÃO 19/4/1981 Desclassificados por não atender exigências do EDITAL N. 283/GDRH/SEAD, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. ORDEM 1 2 3 4 5 NOME CANDIDATO MAUGRACATIA ALMEIDA BENTO FABIANE CAPPELLETTO EDIVAM FRANCISCO GUERRA EVERALDO ALMEIDA COSTA MARLI DE FATIMA NUNES PNE MUNICÍPIO DISCIPLINA CH NOTA FINAL ESCOLARIDADE NÃO BURITIS MATEMÁTICA 40 0 ENSINO MÉDIO CACAULÂNDIA BIOLOGIA NÃO JACINÓPOLIS LÍNGUA PORTUGUESA 40 4 NÃO JACINÓPOLIS MATEMÁTICA 40 16 ENSINO MÉDIO NÃO MACHADINHO DO OESTE QUÍMICA 20 36 LICENCIATURA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NÃO 40 24 LICENCIATURA MATEMÁTICA LICENCIATURA PEDAGOGIA CL DESCLASSIFICADA EM EM DESCLASSIFICADA DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO EM DESCLASSIFICADA EDITAL N. 293/GDRH/SEAD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012. A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo do Estado de Rondônia, Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, conforme termos do Ofício n. 0322/NAM/GRH/DAF/SEDUC, 3 de outubro de 2012, torna público as respostas aos recursos interpostos referente ao resultado da análise de títulos do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n. 283/ GDRH/SEAD, de 20 de setembro de 2012, conforme Anexo deste Edital. CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta ANEXO DO EDITAL N. 293/GDRH/SEAD/2012. NOME CANDIDATO WALDIMÉRIO DE SOUZA LANA ALEX OLIVEIRA SANTOS DATA NASCIMENTO 25/9/1964 2/2/1985 DEF N N MUNICIPIO VALE DO PARAÍSO CUJUBIM DISCIPLINA HISTÓRIA MATEMATICA NOTA FINAL 17 ESCOLARIDADE PEDAGOGIA 36 LIC. MATEMATICA JUSTIFICATIVA Analisando o recurso do candidato, e revendo os documentos apresentados, concluimos que o mesmo apresentou : Declaração de conclusão do curso de Pedagogia, com somatório de (15 pontos) e apresentou cursos de aperfeiçoamento em área pedagógia, sendo considerados 02 cursos, com somatório de (02 pontos) por ser cursos afins . Portanto, usamos para a análise as normas do edital nº 283. Quanto à alegação do candidato em relação à pontuação de 28 pontos do edital nº 133, não procede, pois os criterios de pontuação foram diferentes para cada edital. Esclarecemos que a concorrente do candidato não é formada em História, mas o candidato tambem não é, e a candidata teve 10 pontos por ter apresentado experiência em docência. candidatoAlex Alex Oliveira Santos entrou com OOcandidato Oliveira Santos entrou com recurso recurso em 02/10/2012 alegando que ficou com 38 (trinta e oito) pontos, sendo 20 (vinte) pontos da graduação, 08(oito) pontos do certificado na área específica de matemática e 30(trinta) meses de experiência profissional que geram 10(dez) pontos, totalizando segundo o mesmo 38 (trinta e oito) pontos, com classificação em 1º Lugar e não de 2º como consta no Edital publicado em 01/10/12. A Comissão realizou revisão na documentação do referido candidato e o mesmo permanece com 36(trinta e seis) pontos, sendo 20(vinte) pontos para a graduação em Matemática; 08(oito) pontos para os dois certificados dos Cursos de Aperfeiçoamento na área específica de Matemática; 08(oito) pontos da experiência profissional em órgão público declarada com período de 02 (dois) anos, portanto perfazendo 4 (quatro) períodos de 6 (seis) meses. Na documentação do referido candidato há cópia autenticada do contrato da empresa privada na Carteira de Trabalho, como Professor de Ensino Fundamental, onde foi admitido em 01 de Agosto de 2008 e com rescisão em 29 de Novembro de 2008, perfazendo 3 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias de trabalho. Dessa forma a Comissão fica impossibilitada de fazer a contagem dos pontos da empresa privada declarada pelo referido candidato, tendo em vista que no Edital para cada 6 (seis) meses de experiência conta 2(dois) pontos. Portanto permanece o referido candidato com 36 (trinta e seis) pontos e em 2º lugar na vaga pleiteada. RESULTADO RECURSO INDEFERIDO INDEFERIDO 30 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 EDITAL N. 294/GDRH/SEAD, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012. A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo do Estado de Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, considerando-se os termos do Oficio 0323/NAM/GRH/DAF/SEDUC, de 3 de outubro de 2012, homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n. 283/GDRH/SEAD, de 20 de setembro de 2012, que visa à contratação de Professores para atender as Escolas da Rede Pública Estadual, conforme Anexo deste Edital. CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta ANEXO DO EDITAL N. 294/GDRH/SEAD/2012. ORDEM NOME CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO PNE MUNICÍPIO DISCIPLINA CH NOTA FINAL ESCOLARIDADE CL 1 1 2 3 1 GUSTAVO HIDALGO ROCA 2/7/1966 NÃO BURITIS LÍNGUA ESPANHOLA 20 20 2 3 4 5 28/12/1987 10/8/1981 28/9/1978 16/5/1980 NÃO NÃO NÃO NÃO BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA 20 40 40 40 36 29 11 11 4/1/1987 NÃO BURITIS MATEMÁTICA 40 7 ENSINO MÉDIO 4 7 JOSÉ CARLOS AMORIM ROSEMARY SIQUEIRA MARCO ANTONIO DE ARAUJO SANDRAFERREIRA PAIS MARIA ALEXANDRA DE OLIVEIRA IVANE DE ARAUJO BELTRÃO BACHAREL EM TEOLOGIA E LICENCIATURA EM FILOSOFIA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA MAGISTÉRIO ENSINO MÉDIO 4/11/1985 NÃO BURITIS MATEMÁTICA 40 5 5 8 ELDA LUANA VIEIRA 13/101977 NÃO CACAULÂNDIA BIOLOGIA 40 37 9 10 11 12 13 SIDNÉIADALPRA LIMA LEIDAIANE ABREU DE ALMEIDA TAMILLE DA SILVA BARROS ALEX OLIVEIRA SANTOS HELENA DE SOUZA QUINTÃO 28/9/1990 20/4/1989 11/1/1988 2/2/1985 15/9/1977 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 40 40 40 40 40 25 24 37 36 34 2 3 1 2 3 14 ROSANGELA PEREIRA 14/3/1987 NÃO JACINÓPOLIS 40 15 ENSINO MÉDIO 1 15 FABIANA DE ALMEIDA 12/4/1987 NÃO JACINÓPOLIS 40 15 ENSINO MÉDIO 2 16 INEIS FELIX MAIA 30/7/1981 40 36 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 1 17 LUIZ FLAVIO DA SILVA 29/11/1989 FÍSICA 40 5 ENSINO MÉDIO 1 18 CAMILLA SOARES DE SOUZA 20/12/1989 QUÍMICA 40 29 LICENCIATURA EM QUÍMICA 1 19 EDUARDO DOS SANTOS VICENTE 15/4/1981 NÃO JACINÓPOLIS MACHADINHO DO NÃO OESTE MACHADINHO DO NÃO OESTE MACHADINHO DO NÃO OESTE BIOLOGIA BIOLOGIA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA ENSINO MÉDIO BACH. E LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIADA EM MATEMÁTICA QUÍMICA 40 22 BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 2 40 35 PEDAGOGIA 1 40 6 MAGISTÉRIO 6 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 JOCIMARA MARIA RIBEIRO 23/1/1983 LIDIANE CORREIA LIMA ADELINO GONÇALVES DE PAULA EDIMILSON ESTEVAM DA SILVA ELAINE MARTINS DE OLIVEIRA CLAUDENIR TARGINO DA SILVA RICARDO DA SILVA DUTRA AGEU GUANACOMA TABOZA 8/11/1980 ALEXSANDER FERNANDES VILLAR JILCELENE NASCIMENTO DE SOUZA ROCHA CACAULÂNDIA CACAULÂNDIA CUJUBIM CUJUBIM CUJUBIM NÃO EXTREMA NÃO EXTREMA PEDAGOGIA SÉRIES INICIAIS PEDAGOGIA SÉRIES INICIAIS 1 1 2 5/3/1971 NÃO NOVA MAMORÉ FÍSICA 20 26 LP. BIOLOGIA 1 18/5/1978 13/12/1970 18/4/1976 9/9/1976 15/8/1983 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM QUIMICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA 20 20 20 20 20 24 37 34 30 20 LP.QUÍMICA LP.MATEMÁTICA LP.MATEMÁTICA LP.MATEMÁTICA ADMINISTRAÇÃO 1 1 2 3 4 GUAJARÁ-MIRIM MATEMÁTICA 40 24 LP.MATEMÁTICA 1 GUAJARÁ-MIRIM MATEMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA L. INGLESA GEOGRAFIA QUIMICA ED. FÍSICA 40 20 LP.BIOLOGIA 2 40 40 40 40 20 15 13 17 20 40 LP.PEDAGOGIA CURS. LETRAS/INGLES PEDAGOGIA BIOLOGIA ED. FISICA 1 1 1 1 1 GEOGRAFIA 40 25 GEOGRAFIA GEOGRAFIA 40 15 MATEMATICA GEOGRAFIA 40 15 PEDAGOGIA 26/7/1981 24/3/1977 KATIA MORENA DEMARCHI LARISSA GUERRA LINHARES LUCILANGES REGIS DE PAULA MARCOS BARBOSA BASTOS IVAILDO ISAIAS PEREIRA 13/11/1986 30/9/1985 29/10/1977 10/7/1990 18/7/1973 VITOR FERREIRA SILVA 20/3/1990 NÃO NÃO NÃO NOVA MAMORÉ DIST. DE SUPRESA VALE DO ANARI VALE DO ANARI JARU DIST. TARILANDIA DIST. COLINA VERDE DIST. COLINA VERDE DIST. COLINA VERDE DIST. COLINA VERDE DIST. COLINA VERDE VALE DO PARAÍSO L. PORTUGUESA 40 33 PORTUGUES/ESPANHOL L. PORTUGUESA BIOLOGIA 40 20 20 22 PORTUGUES/ESPANHOL BIOLOGIA - BACHARELADO 1 VALE DO PARAÍSO VALE DO PARAÍSO BIOLOGIA BIOLOGIA NUTRIÇÃO - BACHARELADO ENSINO MÉDIO 2 3 VALE DO PARAÍSO VALE DO PARAÍSO VALE DO PARAÍSO VALE DO PARAÍSO MIRANTE DA NÃO SERRA NÃO PIMENTA BUENO UNIÃO NÃO BANDEIRANTES HISTÓRIA HISTÓRIA QUÍMICA QUÍMICA 20 20 20 20 20 20 PEDAGOGIA - LICENCIATURA PEDAGOGIA - LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO ENSINO MÉDIO 1 2 1 2 MATEMÁTICA GEOGRAFIA 40 40 21 MATEMÁTICA - LICENCIATURA PEDAGOGIA 1 1 MATEMÁTICA 40 23 LICENCIATURA 1 17/10/1973 NÃO ITAPUà DO OESTE LETRAS INGLÊS 40 20 LICENCIATURA 1 3/7/1982 NÃO MATEMÁTICA 40 15 BACHARELADO 1 MARCIONE LUIZ SILOTTE GEIZIANE PADILHA DOS SANTOS JAQUELINE BERNARDI MORO PACHECO 14/6/1984 MARCIENE SOUZA SILOTTE GILCÉLIA BATISTA DE OLIVEIRA CÍNTIA LUMARA BORGES DA SILVA EDILAINE ALVES DE SOUZA 17/3/1987 20/7/1973 OZENI OLIVEIRA DE JESUS WALDIMÉRIO DE SOUZA LANA ISAIAS BORGES DOS SANTOS ROSE ENI LOUBACK SOARES AUGUSTINHO SATURNINO RIBEIRO IVETE LIMA DOS SANTOS MAIARA OLIVEIRA TAVARES ABRAÃO SIRLENE MARIA DE SOUZA BRAGA DA SILVA SANDRA MARIA BOTELHO DE CARVALHO 29/9/1968 25/9/1964 10/5/1984 21/7/1992 2/10/1985 14/9/1975 2/8/1988 20/8/1988 16/10/1974 08/08/1980 15/11/1987 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO DISTRITO DE CALAMA 12 5 27 17 33 5 32 1 2 3 1 2 Porto Velho, 09.10.2012 31 DOE N° 2075 52 CARLA SILVEIRA DE ARRUDA JOSUEL MAICON ARAUJO NOGUEIRA 53 54 ERICA ELIANE SOARES CARLOS VINICIUS DE MELLO BONFIM PATRICIA APARECIDA BARBOSA DE ARAUJO DIOGO MARIANO HILDEFONSO GETULINA PEREIRA GOMES BORGES SILVIA REGINA PEREIRA DE SOUZA IARA CÁTIA SOARES FERREIRA DAVID DE FREITAS ARAUJO ADRIA REGINA MARIANO HILDEFONSO ODALICIO ARNALDO PEREIRA 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 3/11/1989 17/10/1989 12/11/1984 20/3/1991 40 5 40 5 40 22 FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA 40 20 17 46 LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA LICENCIATURA PLENA EDUCAÇÃO FÍSICA 2 1 EDUCAÇÃO FÍSICA 20 15 ENSINO MÉDIO REGULAR 2 HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA 20 20 20 41 32 30 LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA 1 2 3 CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA INGLÊS MATEMÁTICA 1 1 MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA 14 39 26 17 10 ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE DISTRITO BOA ESPERANÇA DISTRITO BOA ESPERANÇA 20 40 40 40 40 LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA ENSINO MÉDIO REGULAR BACHAREL ADMINISTRAÇÃO 2 3 4 MATEMÁTICA 20 42 LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA 1 MATEMÁTICA 20 39 LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA 2 MATEMÁTICA 20 21 LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA 3 HISTÓRIA 20 31 LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA 1 HISTÓRIA 20 28 LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA 2 ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA CABIXI CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA NÃO CHUPINGUAIA NÃO CHUPINGUAIA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 1/10/1983 NÃO 19/4/1981 EDITAL N. 296/GDRH/SEAD, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012. A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo do Estado de Rondônia, Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, considerando os termos Ofício n. 0325/NAM/GRH/DAF/SEDUC, de 4 de outubro de 2012, convoca candidatos aprovados do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n. 283/GDRH/SEAD, de 20 de setembro de 2012, homologado pelo Edital n. 294/GDRH/SEAD, de 3 de outubro de 2012, retificado pelo Edital 295/GDRH/ SEAD, de 5 de outubro de 2012, para entrega de documentação e assinatura de Contrato de Tr abalho para exerc er as atribuições do emprego de Professor Emergencial, para atender as Escolas da Rede Estadual de Ensino, conforme a seguinte programação: 1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto as RENS/SEDUC, a qual concorre ao emprego, dentro do prazo compreendido entre os dias 10/10/ 2012 a 17/10/2012, no horário compreendido entre 7h 30mim às 13h 00min, improrrogável. 1.1. Endereços das Representações de Ensinos/SEDUC: MUNICÍPIO ARIQUEMES CACOAL EXTREMA GUAJARÁ-MIRIM JARU JI-PARANÁ OURO PRETO PIMENTA BUENO PORTO VELHO ROLIM DE MOURA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CEREJEIRAS VILHENA ENDEREÇO DAS REPRESENTAÇÕES Rua Seringueiras, n° 1736 – Setor 01 Anexo Escola Migrantes Cep: 76870-142 Avenidas Guaporé, 2426 – Centro CEP :76960-000 Rua Castelo Branco n. 310 – Centro - Cep: 76.847.000. Avenida: Leopoldo De Matos, 364 Bairro Centro - Cep: 76850-000 Rua Paraná, 3160 – Setor 01 - Cep: 76980-000 Rua 06 De Maio, 1722, Casa Preta Cep: 76900-000 Rua do Cacau, S/N Bairro Jardim Aeroporto Rua 24 de Novembro, 400 – B. Apidiá Cep: 76970-000 Rua Júlio de Castilho, 500, Centro Cep: 76.800-000 Rua Corumbiara, 5323 Centro Cep: 76940-000 Rua Ronaldo Aragão, 3442 centro cep: 76935-000 Avenida Brasil 1680, Centro Cep: 76997- 000 Rua 541, n° 162 – quadra: 71 – setor 5 – J. América GAB 3535-2911 FAX 3535-2600 3441-5428 3252-1234 3541-3559 3441-2422 3252-1234 3541-3559 3521-2558 3416-4861 3461-2323 3451-4521 3216-5920 3442-2114 3621-2006 3342-2538 3321-3814 3521-2558 3416-4866 3461-6363 3451-4594 3224-3883 3442-2114 3621-2006 3342-2538 3322-3666 2. Os candidatos deverão apresentar os documentos, abaixo relacionados, nas seguintes condições: Documentos Cédula de Identidade CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre. Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho Regional de Educação física – CREF, para os candidatos ao cargo de Professor Nível 3 – Educação Física. Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Condições 1 cópia autenticadas em Notas e Distribuição 1 cópia autenticadas em Notas e Distribuição 1 cópia autenticadas em Notas e Distribuição 1 cópia autenticadas em Notas e Distribuição 1 (uma) Original GEOGRAFIA FÍSICA NÃO 10/9/1985 5/5/1981 LEIDIANE LAURA DE SOUZA CARLA VIVIANE DA SILVA SANTOS PINTO MARCOS EDUARDO ROMANO NÃO 12/3/1976 22/9/1979 14/5/1989 LÍVIA CÁTIA BEZERRA 10 CABIXI NÃO CHUPINGUAIA 18/8/1987 7/12/1968 40 NÃO 1/7/1986 12/9/1988 ADRIANO ALVES PEREIRA GEOGRAFIA NÃO 3/1/1986 18/1/1972 22/7/1988 16/11/1985 GEOGRAFIA NÃO 21/10/1991 JOCEMAR ALVES FRANCO THIAGO BRUSTOLIN DA COSTA MARILUCIA CAMPOS SIQUEIRA NÃO ROLIM DE MOURA NÃO TECNOLOGA GESTÃO AMBIENTAL ENS.SUP.INCOMPLETO (CURSANDO HISTORIA) ENS.SUP.INCOMPLETO (CURSANDO HISTORIA) 1 2 1 BACHAREL QUÍMICA a unidade administrativa em que exerce suas funções. Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Certidão de Nascimento ou Casamento Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Cartão de Vacina dos Dependentes Titulo de Eleitor Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012). Certificado de Reservista Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Atestado de Sanidade Física e Mental. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. 1 1 (uma) Original 1 (uma) Original 1 (uma) cópia 1 (uma) cópia 1 (uma) cópia 1 (uma) cópia 1 (uma) cópia 1 (uma) cópia 1 (uma) cópia 1 (uma) cópia 1 (uma) cópia 1 (uma) cópia 1 (uma) Original 1 (uma) Original 1 (uma) Original Original e 1 (uma) cópia da página de Identificação. 1 (uma) Original 1 (uma) Original Fotografia 3x4 Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em 1 (uma) Original que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a 1 (uma) Original mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Obs. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comprovar no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico, a aptidão para a f unção pretendida. 3. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo preestabelecido será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação. Cartório de Cartório de Cartório de Cartório de 4. O candidato contratado deverá dar início as suas atividades na mesma data da entrega da documentação para a contratação junto a Escola na qual for lotado. O não comparecimento para esse fim terá seu contrato tornado sem efeito. CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta 32 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 ANEXO DO EDITAL N. 296/GDRH/SEAD/2012. NOME CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO PNE MUNICÍPIO DISCIPLINA CH NOTA FINAL ESCOLARIDADE CL 2/7/1966 NÃO BURITIS LÍNGUA ESPANHOLA 20 20 JOSÉ CARLOS AMORIM ROSEMARY SIQUEIRA MARCO ANTONIO DE ARAUJO 28/12/1987 10/8/1981 28/9/1978 NÃO BURITIS NÃO BURITIS NÃO BURITIS MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA 20 40 40 36 29 11 ELDA LUANA VIEIRA 13/101977 NÃO CACAULÂNDIA BIOLOGIA 40 37 TAMILLE DA SILVA BARROS 11/1/1988 NÃO CUJUBIM 40 37 ROSANGELA PEREIRA 14/3/1987 NÃO JACINÓPOLIS 40 15 ENSINO MÉDIO 1 INEIS FELIX MAIA 30/7/1981 NÃO JACINÓPOLIS MACHADINHO NÃO OESTE MACHADINHO NÃO OESTE MACHADINHO NÃO OESTE MATEMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA BACHAREL EM TEOLOGIA E LICENCIATURA EM FILOSOFIA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA MAGISTÉRIO BACH. E LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 40 36 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 1 FÍSICA 40 5 ENSINO MÉDIO 1 QUÍMICA 40 29 LICENCIATURA EM QUÍMICA QUÍMICA 40 22 BACHAREL EMPRESAS 40 35 PEDAGOGIA 1 20 26 LP. BIOLOGIA 1 QUIMICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA 20 20 20 40 24 37 34 24 LP.QUÍMICA LP.MATEMÁTICA LP.MATEMÁTICA LP.MATEMÁTICA 1 1 2 1 MATEMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA L. INGLESA GEOGRAFIA QUIMICA ED. FÍSICA 40 20 LP.BIOLOGIA 2 40 40 40 40 20 15 13 17 20 40 LP.PEDAGOGIA CURS. LETRAS/INGLES PEDAGOGIA BIOLOGIA ED. FISICA 1 1 1 1 1 GEOGRAFIA 40 25 GEOGRAFIA L. PORTUGUESA BIOLOGIA HISTÓRIA QUÍMICA 40 20 20 20 33 22 27 33 PORTUGUES/ESPANHOL BIOLOGIA - BACHARELADO PEDAGOGIA - LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO MATEMÁTICA GEOGRAFIA 40 40 21 MATEMÁTICA - LICENCIATURA PEDAGOGIA 1 1 MATEMÁTICA 40 23 LICENCIATURA 1 GUSTAVO HIDALGO ROCA LUIZ FLAVIO DA SILVA CAMILLA SOARES DE SOUZA EDUARDO DOS SANTOS VICENTE JOCIMARA MARIA RIBEIRO ADELINO GONÇALVES DE PAULA EDIMILSON ESTEVAM DA SILVA ELAINE MARTINS DE OLIVEIRA CLAUDENIR TARGINO DA SILVA ALEXSANDER FERNANDES VILLAR JILCELENE NASCIMENTO DE SOUZA ROCHA KATIA MORENA DEMARCHI LARISSA GUERRA LINHARES LUCILANGES REGIS DE PAULA MARCOS BARBOSA BASTOS IVAILDO ISAIAS PEREIRA VITOR FERREIRA SILVA JAQUELINE BERNARDI MORO PACHECO GILCÉLIA BATISTA DE OLIVEIRA OZENI OLIVEIRA DE JESUS ISAIAS BORGES DOS SANTOS AUGUSTINHO SATURNINO RIBEIRO IVETE LIMA DOS SANTOS MAIARA OLIVEIRA TAVARES ABRAÃO SIRLENE MARIA DE SOUZA BRAGA DA SILVA SANDRA MARIA BOTELHO DE CARVALHO CARLA SILVEIRA DE ARRUDA CARLOS VINICIUS DE MELLO BONFIM DIOGO MARIANO HILDEFONSO SILVIA REGINA PEREIRA DE SOUZA ADRIA REGINA MARIANO HILDEFONSO ODALICIO ARNALDO PEREIRA 29/11/1989 20/12/1989 15/4/1981 23/1/1983 5/3/1971 18/5/1978 13/12/1970 18/4/1976 26/7/1981 24/3/1977 13/11/1986 30/9/1985 29/10/1977 10/7/1990 18/7/1973 20/3/1990 14/9/1975 20/7/1973 29/9/1968 10/5/1984 16/10/1974 08/08/1980 15/11/1987 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 3/11/1989 NÃO JOCEMAR ALVES FRANCO 18/1/1972 ADRIANO ALVES PEREIRA CARLA VIVIANE DA SILVA SANTOS PINTO 7/12/1968 1/10/1983 PEDAGOGIA - SÉRIES INICIAIS FÍSICA NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM DIST. DE SUPRESA VALE DO ANARI VALE DO ANARI JARU DIST. TARILANDIA DIST. COLINA VERDE DIST. COLINA VERDE VALE DO PARAÍSO VALE DO PARAÍSO VALE DO PARAÍSO MIRANTE DA SERRA NÃO PIMENTA BUENO UNIÃO NÃO BANDEIRANTES NÃO 10/9/1985 5/5/1981 DO NÃO 3/7/1982 12/3/1976 DO NÃO EXTREMA 17/10/1973 3/1/1986 12/9/1988 DO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO ITAPUà DO OESTE DISTRITO DE CALAMA ROLIM DE MOURA 32 EM ADMINISTRAÇÃO 1 1 1 2 1 1 1 DE 2 1 1 1 1 1 LETRAS INGLÊS 40 20 LICENCIATURA 1 MATEMÁTICA 40 15 BACHARELADO 1 GEOGRAFIA 40 10 TECNOLOGA GESTÃO AMBIENTAL 1 40 22 20 46 BACHAREL QUÍMICA LICENCIATURA PLENA EDUCAÇÃO FÍSICA 1 CABIXI CHUPINGUAIA FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA CHUPINGUAIA HISTÓRIA 20 41 LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA 1 CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA INGLÊS MATEMÁTICA 14 39 26 ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA 1 1 MATEMÁTICA 20 40 40 LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA 2 MATEMÁTICA 20 42 LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA 1 HISTÓRIA 20 31 LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA 1 CHUPINGUAIA COLORADO OESTE DISTRITO ESPERANÇA 1 DO BOA EDITAL N. 292/GDRH/SEAD, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012. A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo do Estado de Rondônia, Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os termos do Ofício n. 320/NAM/GRH/DAF/SEAD, de 8 de outubro de 2012, torna público retificação do Edital n. 283/GDRH/SEAD, de 20 de setembro de 2012 de 2012, conforme abaixo. Onde se lê: EVENTOS Entrega dos recursos Resposta aos recursos e Homologação do resultado final Convocação para assinatura de contrato DATAS PREVISTAS 02/10/2012 04/10/2012 05/10/2012 Leia-se: EVENTOS Entrega dos recursos Resposta aos recursos e Homologação do resultado final Convocação para assinatura de contrato DATAS PREVISTAS 03/10/2012 04/10/2012 05/10/2012 CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta Porto Velho, 09.10.2012 33 DOE N° 2075 PORTARIA N. 9083/GAB/SEAD Porto Velho, 14 de setembro de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005 e considerando o teor do Ofício n. 1.533/GAB/SEFIN, de 15/08/2012. RESOLVE: I - Fica concedida na forma do Anexo Único desta portaria, Progressão por Antiguidade, de que trata os artigos 5º e 9º e parágrafos da Lei nº. 1052, de 19 de fevereiro de 2002, dos servidores da Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração - Adjunta ANEXO ÚNICO ADMISSÃO CLASSE/REF. ANTERIOR CLASSE/REF. NOVA EFEITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATINGUIDADE/ MERECIMENTO Auditor Fiscal 19/05/1997 3A 3B 19/05/2011 Antiguidade Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 05/08/2002 19/05/1997 13/03/2006 01/04/2002 2A 3A 1B 2A 2B 3B 1C 2B 05/08/2011 19/05/2011 13/03/2011 01/04/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 16/03/2006 16/10/2003 19/05/1997 19/05/1997 19/05/1997 20/05/1997 1B 1C 3A 2C 3A 3A 1C 2A 3B 3B 3B 3B 16/03/2011 16/10/2010 19/05/2011 19/05/2011 19/05/2011 20/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 19/05/1997 19/05/1997 06/06/1997 19/05/1997 19/05/1997 3A 3A 2C 3A 3A 3B 3B 3B 3B 3B 19/05/2011 19/05/2011 06/06/2011 19/05/2011 19/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 02/04/2002 22/05/1997 06/09/2002 19/05/1997 04/04/2002 19/05/1997 19/05/1997 30/05/1997 14/07/1997 2A 3A 2A 3A 2A 3A 3A 3A 2C 2B 3B 2B 3B 2B 3B 3B 3B 3B 02/04/2011 22/05/2011 06/09/2011 19/05/2011 04/04/2011 19/05/2011 19/05/2011 30/05/2011 14/07/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Auditor Fiscal 01/08/2005 1C 2A 01/08/2012 Antiguidade Auditor Fiscal Auditor Fiscal 29/07/2005 13/03/2006 1C 1B 2A 1C 29/07/2012 13/03/2011 Antiguidade Antiguidade JEFFERSON KLINGELFUS AYRES JAIRO ANTONIO DE SOUZA JOAO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JOAO DE BRITO BARBOSA JONAS VIANA DE OLIVEIRA JORGE ROBERTO PESTANA Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 02/03/2006 11/07/2005 03/05/2002 23/05/1997 02/06/1997 19/05/1997 1B 1C 2A 3A 2C 3A 1C 2A 2B 3B 3B 3B 02/03/2011 11/07/2012 03/05/2011 23/05/2011 02/06/2011 19/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300011802 300023983 300060942 300023991 300064104 300023992 300023986 300024027 JOSE BUENO FILHO JOSE CARLOS DA SILVEIRA JOSÉ FERNANDO SOARES JOSE DO REGO ANTUNES JULIANO DE SA GUIDOLIN JUN KARIATSUMARI JUSCELIO LIMA DE SOUSA LUIS GONZAGA SOUSA NETO Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 01/03/1988 22/05/1997 22/07/2005 19/05/1997 03/03/2006 19/05/1997 19/05/1997 20/05/1997 3C 3A 1C 3A 1B 3A 3A 3A ESP-C 3B 2A 3B 1C 3B 3B 3B 01/03/2010 22/05/2011 22/07/2012 19/05/2011 03/03/2011 19/05/2011 19/05/2011 20/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300024026 300060948 LUIZ HENRIQUE BORGES LOPES MAIKE LIEDTKE PINTO Auditor Fiscal Auditor Fiscal 19/05/1997 12/07/2005 3A 1C 3B 2A 19/05/2011 12/07/2012 Antiguidade Antiguidade 300011775 300023998 MANOEL MORAES GONSALVES NETO MARCELO HAGGE SIQUEIRA MARIA EZEQUIEL DE ALMEIDA Auditor Fiscal Auditor Fiscal 29/02/1988 19/05/1997 3C 3A ESP-C 3B 29/02/2010 19/05/2011 Antiguidade Antiguidade MATRICULA NOME 300024016 300061010 300064321 ADAILTON SILVA LIMA ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS ALVARO DANTAS DE FARIA AMIRTON MOREIRA ANDERSON APARECIDO ARNAUT ANTERO ALFREDO PERES FERNANDES CAMARA ANTONIO INACIO VIEIRA ANTONIO ROSA DA CRUZ ARMANDO MARIO DA SILVA FILHO BENEDITO WILSON VERNIER SILVA CARLOS ALBERTO DA SILVA CARLOS ESTEVAM DOS SANTOS MOREIRA CARLOS JOSE FEITAL CARLOS MAGNO DE BRITO CESAR LUIS SALLES DE SOUZA CIRO MUNEO FUNADA CRISTIAN CLEVERSON DE CAMPOS TUPAN DANIEL ANTONIO DE CASTRO DIGELMA NETTO EDMUNDO MARSAL DE OLIVEIRA EOCLIDES PIZONI JUNIOR ERIMAR MARIA OLIVEIRA LIMA EZIO DE FIGUEIREDO GORETTI FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO FRANCISCO JOAO MOTTA GILBERTO ANTONIO FERNANDES SANCHES HUMBERTO CEZAR REBOUÇAS DE BRITO JAMILY COSTA MOLDERO 300064114 300060843 300040521 300024329 300024024 300023985 300042550 300023964 300064325 300039591 300064606 300049354 300024017 300023965 300023966 300023969 300023973 300023971 300024161 300023970 300023968 300039593 300024019 300042898 300023976 300039625 300023975 300023977 300024021 300027434 300061455 CARGO 34 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 300064328 300060941 MARIA EZEQUIEL DE ALMEIDA PACHECO MAURO ROBERTO DA SILVA Auditor Fiscal Auditor Fiscal 07/03/2006 21/07/2005 1B 1C 1C 2A 07/03/2011 21/07/2012 Antiguidade Antiguidade 300024029 300024001 MOISES MEIRELES DA SILVA NILTON ANTONIO LARA VIEGAS Auditor Fiscal Auditor Fiscal 19/05/1997 19/05/1997 3A 3A 3B 3B 19/05/2011 19/05/2011 Antiguidade Antiguidade 300024002 300060840 300064115 Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 19/05/1997 11/07/2005 02/03/2006 3A 1C 1B 3B 2A 1C 19/05/2011 11/07/2012 02/03/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Auditor Fiscal 14/07/2005 1C 2A 14/07/2012 Antiguidade Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 19/05/1997 19/05/1997 19/05/1997 19/05/1997 01/05/2002 20/10/2003 19/05/1997 3A 3A 3A 3A 1C 1C 3A 3B 3B 3B 3B 2A 2A 3B 19/05/2011 19/05/2011 19/05/2011 19/05/2011 01/05/2011 20/10/2010 19/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300040422 300064330 300011776 300024035 300024032 300060899 NILTON GORO SUMITANI NIVALDO JOÃO PATRICK ROBERTSON DE CARVALHO PEDRO ADALBERTO NOGUEIRA DA SILVA PEDRO CELESTINO ARAUJO DOS SANTOS REINALDO DO NASCIMENTO SILVA REINALDO GONCALVES FERREIRA RENATO FURLAN RENATO NIEMEYER RICARDO SAMU DE FIGUEIREDO ROBSON LUIS SANTOS SILVA RODRIGO SHIDEYOSHI HAYASHI DE ALCANTRA ROGERIO DENIS PERINAZZO ROSELI CARVALHO DE LIMA SERGIO HENRIQUE CARVALHO CUNHA SIDNEY DA SILVA VIEIRA THILLY CARVALHO BITENCOURT Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 23/04/2002 15/03/2006 29/02/1988 19/05/1997 19/05/1997 11/07/2005 2A 1B 3C 3A 3A 1C 2B 1C ESP-C 3B 3B 2A 23/04/2011 15/03/2011 29/02/2010 19/05/2011 19/05/2011 11/07/2012 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300064103 300024011 300024033 TOME CAIO DOS SANTOS TONY YUTAKA UEDA VALDIR JESUS DOS SANTOS Auditor Fiscal Auditor Fiscal Auditor Fiscal 02/03/2006 19/05/1997 19/05/1997 1B 3A 3A 1C 3B 3B 02/03/2011 19/05/2011 19/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300024034 300060839 300050109 300024441 300049282 300024124 300024320 300027423 WALDERLEI JOAO GALBIATI WILLIAM ROSEIRO COUTINHO JÚNIOR ABEL DE SOUZA VIDAL ADEMILTON GOULART MORAES ANDERSON MONTEIRO DE SOUZA ANDRE LUIS FRANCA FONTOURA ANTONIO DA SILVA EMILIANO CARLOS FERNANDO CERVINO Auditor Fiscal Auditor Fiscal Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario 19/05/1997 11/07/2005 07/01/2004 19/05/1997 07/10/2003 19/05/1997 27/05/1997 06/08/1997 3A 1C 1C 3A 1C 3A 3A 3A 3B 2A 2A 3B 2A 3B 3B 3B 19/05/2011 11/07/2012 07/01/2011 19/05/2011 07/06/2012 19/05/2011 27/05/2011 06/08/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300039674 300024038 300039678 300026547 300027426 300024147 Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario 05/04/2002 19/05/1997 01/04/2002 01/08/1997 12/08/1997 19/05/1997 2A 3A 2A 3A 3A 3A 2B 3B 2B 3B 3B 3B 05/04/2011 19/05/2011 01/04/2011 01/08/2011 12/08/2011 19/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300042347 300024125 300027428 300024149 300027430 300027431 300024148 300039642 CARLOS SOARES DE LIMA CECILIA MARIA ZAGO CRISTOVAO GENTIL DE OLIVEIRA DELSON BARBOSA GOMES DENISE DOS SANTOS DERIVAL DE CASTRO MARCIAO EDMILSON DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR EDNO CARVALHO ALENCAR EDSON FERRAZ GOMINHO WANDERLEY EDSON LUIS DA SILVA EDSON LUIS NEVES DE OLIVEIRA ELIETE RIBEIRO PEREIRA ELISEU GODOY BUENO ELIU QUEIROZ Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario 12/08/2002 19/05/1997 01/08/1997 27/05/1997 14/08/1997 25/08/1997 19/05/1997 01/04/2002 2A 3A 3A 3A 3A 3A 3A 2A 2B 3B 3B 3B 3B 3B 3B 2B 12/08/2011 19/05/2011 01/08/2011 27/05/2011 14/08/2011 25/08/2011 19/05/2011 01/04/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300027122 300049373 ENEAS FERREIRA BARBOSA FABIO ROMANINI MATTIUZI Tecnico Tributario Tecnico Tributario 01/08/1997 09/10/2003 3A 1C 3B 2A 01/08/2011 09/10/2011 Antiguidade Antiguidade 300050143 Tecnico Tributario 07/01/2004 1C 2A 07/01/2011 Antiguidade 300027433 300044812 300027870 FABRICIO FERNANDES ANDRADE FERNANDO ALEXANDRE MACHADO DE FIGUEIREDO FERNANDO SAVIO AFONSO PESSOA HILDEBRANDO CARLOS CHANTAL Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario 12/08/1997 27/12/2002 22/09/1997 3A 2A 3A 3B 2B 3B 12/08/2011 27/12/2011 22/09/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300027436 300027438 300024152 IDALICE OLIVEIRA DE MORAIS JOSE ALVES DE ALMEIDA JUNIOR JOSE ANTONIO DE SOUZA Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario 01/08/1997 01/08/1997 21/05/1997 3A 3A 3A 3B 3B 3B 01/08/2011 01/08/2011 21/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade 300024151 300039751 300039756 300024043 JOSE RAIMUNDO FURTADO SILVA JUSCILENA SOUZA GOMES LEONARDO GONCALVES MACIEL PINHO LILIA ROSSANA OLAVARRIA CALLAZZI MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES MARCIO GARCIA DE SOUZA MARCOS ANTONIO CARNEIRO MARIA DO SOCORRO BARROS CAVALCANTE MARIA DONIZETI FORTINI BIANCHIN Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario 20/05/1997 08/04/2002 21/03/2002 19/05/1997 3A 2A 2A 3A 3B 2B 2B 3B 20/05/2011 08/04/2011 21/03/2011 19/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario 05/02/2004 03/09/2002 20/05/1997 1C 2A 3A 2A 2B 3B 05/02/2011 03/09/2011 20/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Tecnico Tributario Tecnico Tributario 19/05/1997 01/08/1997 3A 3A 3B 3B 19/05/2011 01/08/2011 Antiguidade Antiguidade 300061181 300024004 300024006 300024163 300024007 300040585 300049309 300024008 300050396 300042532 300024130 300024154 300027875 Porto Velho, 09.10.2012 35 DOE N° 2075 300024155 300027127 300024156 300042529 300027128 300024134 300039771 300040429 300027446 300024135 MARIANA CAVALCANTE MACIEL MARLEIDE LUCIA CAVALCANTE AGUIAR RODRIGU NEIDE DOS SANTOS PINHEIRO DE PAULA SANDRA BEZERRA MOURAO SANDRO ROGERIO DA SILVA E SILVA SANIA MARIA DE FRANÇA SEBASTIAO CARNEIRO FERNANDES SERGIO JOSE REINEHR TENILSE NOVAIS VIEIRA VIEIRA VANDY PONTES DO NASCIMENTO Tecnico Tributario 19/05/1997 3A 3B 19/05/2011 Antiguidade Tecnico Tributario 07/08/1997 3A 3B 07/08/2011 Antiguidade Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario Tecnico Tributario 19/05/1997 30/07/2002 01/08/1997 02/06/1997 01/04/2002 21/05/2002 13/08/1997 19/05/1997 3A 2A 3A 3A 2A 2A 3A 3A 3B 2B 3B 3B 2B 2B 3B 3B 19/05/2011 30/07/2011 01/08/2011 02/06/2011 01/04/2011 21/05/2011 13/08/2011 19/05/2011 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade PORTARIA Nº 514/12/GAB/CGA/SEAD/RO Porto Velho/RO, 04 de Outubro de 2012. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 447, de 02.06.2008; RESOLVE: REVOGAR os efeitos da Portaria nº 510/GAB/CGA-RO de 27 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado – D. O. E nº. 2070, pág. 21 em 01 de outubro de 2012. LCE nº. 447 de 03/06/2008 e em consideração aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria através do Memº nº. 810/NCSR/SEAD de 09/11/2007. RESOLVE: I - REINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor MÁRIO RUBENS MARQUES DA SILVA, Oficial de Manutenção, matrícula nº 300003080, lotado na SEAD/RO. A CORREGEDORA GERAL DA ADM INISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal; II – DETERMINAR que a 8ª COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADM INISTRAT IVO DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, constituída pelos servidores estáveis LUCINEI VIEIRA DOS SANTOS, Agente de Polícia, matrícula nº. 300060201, ADRIANO DE CASTRO, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300038421 e EMÍLIA HELCA OLIVEIRA DE MEDEIROS, Agente em Atividade Administrativa, matrícula n°. 300015802, sob a Presidência da primeira, dentro do prazo legal, procedam à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, tendo em vista não ter comparecido ao seu ambiente de trabalho nos meses de julho, agosto, setembro e outubro/2007, conforme certidão de freqüência, caracterizando assim, em tese, abandono de cargo. III - Assim agindo, o servidor apontado, descumpriu em tese, os deveres e proibições funcionais previstas nos artigos 154, 155 e 170 incisos II, todos da Lei Complementar nº. 68/92. RESOLVE retificar a Portaria nº. 482/2012/GAB/CGA/SEAD/RO do Processo Administrativo Disciplinar nº. 073/2012/2ªCSPAD/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado – D. O. E. nº. 2065, pág. 28 em 24 de setembro de 2012, para que; IV – O Referido Processo Administrativo Disciplinar deverá seguir o rito sumaríssimo, exaurindo-se no prazo máximo de 20 (vinte) dias, conforme estabelece o caput e o § 2° do artigo 206 da Lei Complementar n° 68/92. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Andréa M aria Rezende Delegada de Polícia Corregedora Geral - CGA/SEAD PORTARIA Nº 515/2012/GAB/CGA/SEAD/RO Porto Velho, 04 de outubro de 2012. ONDE SE LÊ: V - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. .(...), INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor JUVENAL SOARES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 300002094, na SEDUC/RO. (...). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Comunique-se. ANDREA MARIA REZENDE Delegada de Polícia Corregedora Geral - CGA/RO LEIA-SE: .(...), INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor JUVENAL SOARES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 300002094, lotado na SESAU/RO. (...). Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Andréa M aria Rezende Delegada de Policia Corregedora Geral - CGA/RO PORTARIA Nº 532/2012/GAB/CGA/SEAD/RO Porto Velho-RO, 05 de Outubro de 2012. EDITAL N. 295/GDRH/SEAD, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012. A Secretár ia de Estado da Administração Adjunta do Governo do Estado de Rondônia, Senhora CARLA M ITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os termos do Ofício n. 323/NAM/GRH/DAF/ SEAD, de 3 de outubro de 2012, torna público retificação do Edital n. 294/ GDRH/SEAD, de 3 de outubro de 2012, conforme abaixo. Onde se lê: EDITAL N. 294/GDRH/SEAD, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012. Leia-se: A CORREGEDORA GERAL DA ADM INISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal, ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações, bem como aos poderes que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da EDITAL N. 294/GDRH/SEAD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012. CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta 36 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 104/IPERON/GOV-RO, DE 12/09/2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/ 2675/2012. RESOLVE: APOSENTAR, a servidora DEUSARINA BATISTA DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Auxiliar em Enfer magem ( ch 040), Classe SAU003, Ref erência 14, matric ula n.° 300001985, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do Art. 40, § 1º, II da C.F. c/c art. 21 e §§, 45 e 62 da LCE Previdenciária nº. 432/2008. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 0105/IPERON/GOV-RO, DE 21/09/2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/ 1607/2012. RESOLVE: APOSENTAR, o servidor WILSON LOPES DA SILVA TEIXEIRA, ocupante do Cargo Técnico Administrativ o-Educacional N1 (ch 040), Classe TAEDN1, Referência Salarial 008, matricula n.° 300022515, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40 § 1º, I, da CF, c/c o Art. 6º A da EC nº. 41/2003, com redação dada pela EC nº. 70/ 2012, bem como pela Lei Complementar n.° 432/ 2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente apos entadoria, na mesma data e propor ção dos venc imentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 106/IPERON/GOV-RO, DE 25/09/2012. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 108/IPERON/GOV-RO, DE 25/09/2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/ 2237/2012. RESOLVE: APOSENTAR, a servidora LUIZ YOSCHIHARU M ASUNO, ocupante do Cargo de M édico(ch 040), matricula n.° 300038881, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do Art. 40, § 1º, II da C.F. c/c art. 21 e §§, 56 e 62 da LCE Previdenciária nº. 432/2008. O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDOR ES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/ 1810/2012. RESOLVE: APOSENTAR, o servidor LEONOR REIS DE SOUZA, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo Educacional N1 (ch 40) , Class e TAEDN1, Ref erência 010, matricula n.° 300009751, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 40, § 1º, III, “B”, da CF/1988, c/c art. 23, incisos e parágrafos, e arts. 45, 56 e 62, da LC Previdenciária n.° 432/2008. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 107/IPERON/GOV-RO, DE 25/09/2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/ 2594/2012. RESOLVE: APOSENTAR, a servidora RUTH MACHADO BUCK, ocupante do Cargo Prof. Nível III (ch 040), Classe M AGP3, Referência Salarial 03, matricula n.° 300019095, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº. 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente apos entadoria, na mesma data e propor ção dos venc imentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente RETIFICAÇÃO No Decreto de 05 de março de 2009, publicado no Diário Oficial Nº. 1205 de 18 de março de 2009, que aposentou a funcionária DENICE M ARIA FREIRE, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe MAGP3, Referência “13”, com carga horária 40 horas s emanais , matrícula nº. 300003241, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme PARECER Nº. 281 /2012/PROGER/IPERON. ONDE SE LÊ: ... Nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, letra “a” e § 5º da CF, c/c art. 3º da EC nº. 41/2003... LEIA-SE: ... art. 6º da EC nº. 41/03 e LCE Previdenciária nº. 432/2008... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente RETIFICAÇÃO No Decreto de 16 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial Nº. 1043, de 23 de julho de 2008, que aposentou a funcionária M ARINA DE SOUZ A BARCELOS, ocupante do cargo de Professor Nível I, Classe MAGP1, Referência “09”, com carga horária 40 horas semanais, matrícula nº. 300005479, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme PARECER Nº. 904/2012/PROGER/IPERON, de 20/ 072012. Porto Velho, 09.10.2012 37 DOE N° 2075 ONDE SE LÊ: ...Nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “a” e § 5º da CF, c/c com o artigo 3º da EC nº. 41/03. LEIA-SE: Secretaria de Saúde Processo nº 01-1712.00411-00/2012 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO ...Art. 6º da EC nº. 41/03 e LCE Previdenciária nº. 432/2008... DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.00268-00/2012 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00268-00/ 2012, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de implante de peso de ouro 1,2g O.E., não disponível na rede SUS para atender pac iente específic o, em f avor da empres a HOSPITAL SANTA M ARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0002-40, no valor de R$ 608,40 (seiscentos e oito reais e quarenta centavos). Parecer Jurídico nº 3.746/2012/PGE-RO. Publiquese WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO Nº. 226/DIPREV/2012, DE 01/ 10/2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. Nº. 4422, de 31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E. Nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – R atificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1368/2012, conforme PARECER Nº. 1489/2012/PROGER/IPERON, de 10/ 07/2012, para c onc eder pensão mens al ao beneficiário da ex-servidora/Inativa GERALDA MOREIRA DA COSTA, matrícula nº. 300015722, ocupante do cargo de Técnico AdministrativoEducacional N1, pertencente ao quadro de pes s oal da Secretaria de Estado do Planejamento, Coor denação Geral e Administração – SEPLAD, por motivo de seu f alec imento ocorr ido em 07/12/2011, c om fundamento nos art. 28, II; 30, II; 32, I, “a”; 34, I, da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c art. 40, §§ 7º, I e 8º da Constituição Federal/88, com nov a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a JOSÉ MARIA DA COSTA (cônjuge), portador do CPF nº. 335.545.526-15, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime G eral de Previdência Social - RGPS. 3 - Es te Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00411-00/ 2012, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de medicamentos, , para atender a paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo n° 000008920.2012.8.22.0000, em f avor da empres a SOCIBRA DIST RIBUIDORA Ltda., CNPJ n° 84.613.439/0001-80, o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Parecer Jurídico n° 627/ 2012/PGE-RO. Publique-se. Porto Velho, 18 de setembro de 2012. DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.02050-00/2012 Considerando o disposto na fl.85 do Diário Oficial do Estado de Rondônia de 05.10.2010, referente ao processo n° 01-1712.01292-00/2010, torna público a anulação dos itens 08 e 09 do Pregão Eletrônico nº 081/2010/SUPEL. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02050-00/ 2012, torna público a dispensa de licitação, em caráter emergencial, tendo por objeto aquisição placa bloqueada para fêmur distal (tipo LISS) para atender paciente específico, em favor da empresa EOC COM. REP. MTA. MED. HOSPITALARES Ltda., CNPJ n° 15.301.802/0001-09, no valor de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais). Parecer Jurídico nº 3.826/PGE/2012. Publique-se. Porto Velho, 24 de setembro de 2012. Porto Velho, 18 de setembro de 2012. Porto Velho, 17 de setembro de 2012. AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.01292-00/2010 DISPENSA DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Processo nº 01-1712.02136-00/2012 Processo nº 01-1712.02215-00/2011 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02136-00/ 2012, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de exames laboratoriais não disponível na rede SUS para atender paciente específic o, em favor da empresa CHECK UP LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, CNPJ nº 04.917.001/0001-56, no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). Parecer Jurídico nº 3.747/2012/PGE-RO. Publique-se Considerando o disposto na fl.48 do Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 2003 de 28.06.2012, referente ao processo n° 01-1712.02215-00/2011, onde se lê: “nos termos do parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/1993” Leia-se: “nos termos do parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/1993 e artigos 1º e 2° do Decreto nº 5.459/1992” Porto Velho, 17 de setembro de 2012. DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.01905-00/2011 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.01905-00/ 2012, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de medicamento para atender a paciente específico, sendo conferida ordem mandamental no Process o n° 000241631.2011.8.22.0000, em f avor da empres a DROGAR IA PAX NORTE Ltda., CNPJ nº 09.347.876/0001-83, no valor de R$ 918,00 (novecentos e dezoito reais). Parecer Jurídico n° 3.847/2012/PGE-RO. Publique-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2012. Porto Velho, 18 de setembro de 2012. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.01637-00/2012 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Adminis trativo nº 011712.01637-00/2012, torna públic o o Pregão Eletrônico nº 519/2012/SIGMA/SUPEL/RO, tendo por objeto aquisição de material de cons umo (rouparia hospitalar - enxoval), visando atender demanda das Unidades de Pronto Atendimento UPAS, por um período de 12 (doze) meses, em favor das empresas PROROUPAS CONFECÇÕES Ltda., CNPJ nº 00.556.225/0001-29, no valor de R$ 12.489,12 (doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e doze centavos), KANARO ARTIGOS DE CAM A, M ESA E BANHO Ltda., CNPJ nº 02.812.282/0001-57, no valor de R$ 7.731,20 (sete 38 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 mil s etecentos e trinta e um reais e vinte centavos), DAMASCENO & CIA Ltda., CNPJ nº 06.299.211/0001-53, no valor de R$ 89.268,48 (oitenta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), PALLADIUM IND. E COM. DE CONFECÇÕES Ltda., CNPJ nº 12.492.961/0001-40, no valor de R$ 20.585,20 (vinte mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte c entavos ) e OM EGA CONFECÇÕES DE UNIFORMES Ltda., CNPJ nº 12.861.416/0001-83, no valor de R$ 20.381,44 (vinte mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), totalizando a quantia de R$ 150.455,44 (cento e cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Informação nº 537/12/ASSESSORIA/SUPEL. Publique-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2012. DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.02628-00/2011 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02628-00/ 2011, torna público a dispensa de licitação, em caráter emergencial, tendo por objeto aquisição de tratamento de drogadiç ão para atender a pac iente específic o, s endo conferida ordem mandamental no Process o n° 000302923.2011.822.0701, em favor da empresa Clínica Terapêutica Recanto da Paz - ME, CNPJ n° 10.344.671/0001-23, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parecer Jurídico n° 3.748/2012/PGE-RO. Publique-se Porto Velho, 17 de setembro de 2012. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.01638-00/2012 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Adminis trativo nº 011712.01638-00/2012, torna públic o o Pregão Eletrônico nº 477/2012/SIGMA/SUPEL/RO, tendo por objeto aquisição de refeições prontas em sistema de marmitex e self service, para atender as Unidades de Pronto Atendimento - UPA‘S no Município de Porto Velho, por um período de 04 (quatro) mes es, em f avor das empresas RODRIGUES & CELIA COM. SERVIÇOS E REP. Ltda., CNPJ nº 05.307.646/0001-30 e L & L INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS Ltda., CNPJ nº 07.605.701/0001-01, totalizando a quantia de R$ 266.461,92 (duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), conforme Despacho da Gerência Administrativa/SESAU de fl. 384. Publique-se Porto Velho, 21 de setembro de 2012. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA Processo nº 01-1712.02102-00/2011 Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos do art. 1º e 2º Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa RAMOS & BARBOSA PIANCO Ltda., CNPJ n° 13.492.424/0001-62, o valor de R$ 389.818,30 (trezentos e oitenta e nove mil oitoc entos e dezoito reais e trinta c entavos ), conforme check list, referente aos serviços de limpeza hospitalar, manutenç ão predial e de lavanderia para atender ao Hospital Regional de Buritis - HRB. Parecer Jurídico nº 3.247/PGE-RO/ 2012. Publique-se. Art. 3º. - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GILVAN RAMOS DE ALMEIDA Secretário de Estado da Saúde SESAU Porto Velho, 21 de setembro de 2012. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.01830-00/2010 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Adminis trativo nº 011712.01830-00/2010, torna públic o o Pregão Eletrônico nº 038/2012/SIGMA/SUPEL/RO, tendo por objeto aquisição de material de cons umo laboratoriais (amilase, bilirrubina, CK - método cinético, coloração para hematologia, creatinina, bobina de papel térmico dentre outros) visando atender as necessidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em favor das empresas PM H PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES Ltda., CNPJ nº 00.740.696/0001-92, no valor de R$ 1.603,60 (um mil s eisc entos e tr ês reais e sessenta centavos), REAL DIAGNOSTICA COM. DE PROD. E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS Ltda., CNPJ nº 04.054.617/0001-40, no valor de R$ 13.956,42 (treze mil novecentos e cinquenta e s eis reais e quarenta e dois centavos), e MEDPLUS COM. E REPRESENTAÇÃO Ltda., CNPJ nº 10.193.608/0002-14, no valor de R$ 1.621,48 (um mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e oito c entavos ), totalizando a quantia de R$ 17.181,50 (dezessete mil cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Parecer nº 564/12/SUPEL. Publique-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2012. PORTARIA Nº.1172/GAB/SESAU Porto Velho, 18 de Setembro de 2012. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando teor do Memorando nº 402/2012/ DGAF/SESAU de 13 de Setembro de 2012, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992. R E S O L V E: Art. 1º. – REM ARCAR por interess e da Administraç ão Públic a, o gozo de f érias regulamentares da s ervidora, NERIS M ARIA SCHUM ANN, Assessora Técnica, matrícula nº. 300106265, lotada na Diretoria de G es tão e Assis tência Farmac êutic a/DGAF/SESAU, no período de 01.10.2012 a 30.10.2012, referente ao exercício de 2011, a qual fica transferida para ser usufruída de 01.10.2013 a 30.10.2013. Art. 2º. – Revogam-se os termos da Portaria nº 1007/GAB/SESAU de 13 de Junho de 2012, publicada no Diário Oficial nº 2000 de 25.06.2012. PORTARIA Nº.1182/GAB/SESAU Porto Velho, 25 de Setembro de 2012. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando teor do Memo. Nº 509/GAD/ SESAU de 23 de Agosto de 2012, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992. R E S O L V E: Art. 1º. – REM ARCAR por interess e da Administraç ão Públic a, o gozo de f érias regulamentares do servidor, ESTÉFANO JOSE DA CRUZ , Agente em Atividades Administrativas, matrícula nº. 300095902, lotado na Gerência Administrativa/G AD /SESA U, no período de 01.11.2012 a 30.11.2012, referente ao exercício de 2012, a qual fica transferida para ser usufruída de 01.09.2012 a 30.09.2012. Art. 2º. – Revogam-se os termos da Portaria nº 1057/GAB/SESAU de 04 de Julho de 2012, publicada no Diário Oficial nº 2018 de 19.07.2012. Art. 3º. - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GILVAN RAMOS DE ALMEIDA Secretário de Estado da Saúde SESAU AGEVISA PORTARIA Nº. 436/GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 05 de outubro de 2012. O Diretor Geral da Agênc ia Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais que lhe c onf ere a Lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, public ado no DOE nº. 0426 de 02.01.2006 e suas alterações e o Decreto n°16.219 de 26 de Setembro de 2011, publicado no DOE n°. 1825 de 27.09.2011. Considerando o teor do Memorando n.º 148/ GTAF/AGEVISA de 05/10/2012. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, para realizarem Porto Velho, 09.10.2012 39 DOE N° 2075 visita ao município de Guajará-Mirim, no período de 09 a 11 de outubro de 2012, com o objetivo de participar de reunião técnica/administrativa com a Secretária da Secretaria Executiva de Guajará-Mirim, entrega de equipamentos de arcondicionado para a nova sala de apoio da representação da AGEVISA e para o auditório, reunião técnica com a equipe do núcleo de apoio da AGEVISA, entrega dos materiais para a reforma da outra sala para a representação da AGEVISA e viabilização de mão de obra para a realização da reforma da sala de vacina na fronteira NOME FUNÇÃO Tânia Medeiros de Castro Souza Diretora Executiva/AGEVISA-RO Naira Silva e Souza Assessora Especial II Antônio Donato Pereira Motorista CADASTRO 300067364 300104248 300007646 DIÁRIAS 2,5 2,5 2,5 Art.2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art.3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10 § 2º Decreto 15964 de 14/06/2011. Artigo 4º - Os Setores de Controle Interno/Fhemeron e/ou CGE, efetuarão os registros competentes a caracterização de responsabilidade do agente e a conferência da documentação comprobatória da aplicação dos recursos. Registre-se, Publique-se Cumpra-se _________________________________ TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA Presidente da Fundação HEMERON Matricula nº 300103131 JOÃO PAULO II PORTARIA Nº. 082/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2012. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 05/ 01/2011, publicado do Diário Oficial n. 1647 de 05/01/2011. R E S O L V E: Art.4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de rec ebimento, as diárias c orres pondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. RELOTAR, o servidor abaixo relac ionado Pertencente ao Q uadro Permanente de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, da Gerência Administrativa/Núcleo de Arquivo Geral/SAME para Gerência de Manutenção/Núcleo de Manutenção, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II. Art.5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. MATRÍCULA 0703058 NOME NILSON FREITAS DE MENEZES APARTIR DE: 03.10.2012 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA CARLOS ALBERTO CAIEIRO Diretor Geral/HESPJP II Secretaria de Educação FHEMERON PORTARIA N. 1862/2012-GAB/SEDUC PORTARIA Nº 038/GAB/FIN/FHEMERON Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2012. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 05 de janeiro de 2011, publicado no DOE nº 1647, de 05 de janeiro de 2011, e ainda nos termos do Decreto 10.851, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o processo administrativo nº 1732-00135-00/2012. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao servidor VALDICIO GONÇALVES SIMÕES, CPF nº 272.240.402-82, Conta Corrente nº 400.190-7, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil S/A, um Suprimento de Fundo com a função de adiantamento. Correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, conforme abaixo especificado: Dotação Orçamentária 3390-30 3390.39 Total CARGO AG. SERV. ENGENHARIA Valor R$ 1.800,00 200,00 2.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 60 (sessenta) dias a contar da data de pagamento e 05 (cinco) dias para prestação de contas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida no Decreto supra citado. Porto Velho, 1º de outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Dar nova composição à Comissão destinada a certificar os recibos e assinar relatórios referentes à prestação de serviços de locação de imóvel onde funciona a Escola Estadual de Ensino Fundamental Aluísio Weber, situado na rua Rio Machado, nº 350, bairro Triângulo, nº 5194, Porto Velho - RO, relativo ao processo Administrativo nº 01.1601-0-00100-00/2012/Seduc – RO, instituída mediante a Portaria n. 915/12-GAB/Seduc, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE n. 1928, de 5.3.2012, ficando assim constituída: 1. Marly de Lima Ribeiro, matrícula 300028554, Diretora; 2. Mônica Dascalakis Dantas Vieira, matrícula 300024406, Vice-Diretora; 3. Irany de Oliveira Lima Morais, matrícula n. 300023322, Coordenadora Regional de Educação. Art. 2º. Ficam mantidos e inalterados o objeto e os demais procedimentos definidos originalmente, na Portaria de instituição da Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2012. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação 40 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Civil PORTARIA N. 001/2012-COMISSÃO DE PROMOÇÃO/CONSUPOL//PC/RO Porto Velho (RO), 26 de Setembro de 2012. A Comissão de Promoção nomeada pelo Presidente do Conselho Superior de Polícia – CONSUPOL, através da Portaria nº. 015/2012Presidência/CONSUPOL/PC/RO, datada de 03 de Setembro de 2012, publicada no DOE nº. 1806, de 30 de agosto de 2011, no uso de suas atri buições, R E S O L V E: Art. 1º) – Tornar público os critérios de vagas em cada categoria nas respectivas classes, bem como os concorrentes e respectiva classificação para a promoção, referente ao pleito aberto em 1º de Setembro do corrente ano, conforme determina do Decreto nº. 14.109, de 26 de Fevereiro de 2009, devidamente publicado no Diário Oficial nº 2.057, de 12/09/2012. CARGO: Agente de Criminalística Classe: Primeira para Segunda Vagas: Não há vagas CARGO: Agente de Criminalística Classe: Segunda para Terceira Vagas: 12 (doze) Servidores sem interstício para progressão CARGO: Agente de Criminalística Classe: Terceira para Especial Vagas: 06 (seis) Não há servidores na 3ª Classe CARGO: Agente de Policia Classe: Primeira para Segunda Vaga: 161 (cento e sessenta e uma) Servidores sem interstício para progressão CARGO: Agente de Policia Classe: Segunda para Terceira Vaga: 07 (sete) Critério Majoritário: Antiguidade Somente 6 (seis) servidores com interstício para progressão Classificação: 1º Carlos Rogério Luiz Burton matrícula 300021587 2º Francisco Perón de Miranda matrícula 300022624 3º Charles Koslow matrícula 300032459 4º Manoel Melo Cursino matricula 300022706 5º Lindinalva Pereira de Santana Fernandes matricula 300023251 6º Marusan Cleber Guedes matricula 300032580 CARGO: Agente de Policia Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há vagas CARGO: Auxiliar em Necrópsia Classe: Primeira para Segunda Não há servidores na 1ª Classe CARGO: Auxiliar em Necrópsia Classe: Segunda para Terceira Não há servidores na 2ª Classe CARGO: Auxiliar em Necrópsia Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há vagas CARGO: Datiloscopista Classe: Primeira para Segunda Vaga: 02 (duas) Critério Majoritário: Antiguidade Classificação: 1º Marcio Pontes Gomes matrícula 300060574 2º Pedro Gomes de Oliveira matrícula 300060954 3º Marcia Rocha de Oliveira Francelino matrícula 300061325 4º Rosineide Pereira de Araujo matrícula 300061326 5º Marcus Vinicius de Oliveira Cunha matricula 300061327 6º Jose Orlando Mendes da Silva matricula 300061321 CARGO: Datiloscopista Classe: Segunda para Terceira Vaga: 01 (uma) Critério Majoritário: Antiguidade Classificação: 1º Jucelia Campos matrícula 300021743 2º Mario Jorge Roque de Lima matricula 300021707 3º Maria de Fátima Alves Batista matricula 300021705 4º Antonio Marculino de Medeiros matricula 300021738 5º Darqueline Almeida Rodrigues dos Santos matricula 300021678 6º Dejani Aparecida Alves Antunes matricula 300021739 7º Dulcenira Coutinho Magalhães de Almeida matricula 300021680 8º Fabio Amazonas Souza matricula 300021685 9º Flavio Bispo de Souza matricula 300021686 10º Gideone Santana de Assis matricula 300021688 11º Lucas Jose Rodrigues Martins matricula 300021700 12º Moriel Simone Cordeiro matricula 300021708 13º Rosinaldo Marques Martins matricula 300021717 14º Simone de Souza Santos Almeida matricula 300021725 15º W ailton Pinheiro Duarte matricula 300021731 16º Aurileide Pereira de Souza Carvalho matricula 300021675 17º Francisca Excelsa Pessoa Neta matricula 300021687 18º Glorielma Oliveira Álvares matricula 300021690 19º Isaque Johnson Cabral matricula 300021692 20º Janice Feitosa da Silva matricula 300021749 21º Laís de Freitas Pimenta matricula 300021696 22º Lucileide de Fátima Nerys Rodrigues matricula 300021701 23º Marcos Alexandre de Andrade matricula 300021702 24º Reginaldo Melo Varjão matricula 300021714 25º Ronaldo de Souza Garcia matricula 300033973 26º Rosilene Borges matricula 300021715 27º Rosilene Castro Bezerra matricula 300021716 28º Silvano Alves Cunha matricula 300021721 29º Valdemir Claudio Alexandre matricula 300021727 30º Vera Lucia Vieira Ramos matricula 300021745 31º Zilda de Oliveira Negrão matricula 300021733 CARGO: Datiloscopista Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há vagas CARGO: Delegado Classe: Primeira para Segunda Vaga: 11 (onze) Não há servidores com interstício para progressão CARGO: Delegado Classe: Segunda para Terceira Vagas: Não há vagas CARGO: Delegado Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há vagas CARGO: Escrivão de Policia Classe: Primeira para Segunda Vaga: 118 (cento e dezoito) Somente 2 (dois) servidores com interstício para progressão Critério Majoritário: Antiguidade Classificação: 1º Dioglas Jose Martinuci matrícula 300059743 2º Josafa Dutra do Prado matricula 300061348 CARGO: Escrivão de Policia Classe: Segunda para Terceira Vaga: 15 (quinze) Não há servidores com interstício para progressão CARGO: Escrivão de Policia Classe: Terceira para Especial Vaga: 01 (uma) Critério Majoritário: Antiguidade Classificação: 1º Lucy Landy Siqueira Brandão de Toledo matricula 300017211 2º Marilete Pereira Contreras matricula 300017872 3º Antonio Carlos da Costa de Souza matricula 300017837 4º Lenilsa Ferreira Borges matricula 300017864 5ºEdson de Paula Dias matricula 300017847 6º Francineide do Socorro Franca Silva matricula 300017851 7º Amelia Pogere Goes matricula 300017897 8º Antonio Jose Pereira Nascimento matricula 300017838 . DOE N° 2075 9º Ari Ferreira Mauricio matricula 300017839 10º Bertoldo Kil matricula 300016476 11º Claudia Cristina Granjeiro matricula 300017538 12º Cristovão Figueiredo de Freitas matricula 300017844 13º Eunice Martins Castilho matricula 300017849 14º Evaldo Oliveira da Silva matricula 300017555 15º Fatima Aparecida de Carvalho Silva matricula 300016473 16º Felinto Saturnino da Silva Filho matricula 300017850 17ºIara Catarino Marinho matricula 300017855 18º João Eliezer Batista matricula 300017857 19º Jocilei Alves de Carvalho matricula 300017858 20ºJose Kedezierski matricula 300017861 21ºJuarez Dias Guimaraes matricula 300017862 22ºLoide Barbosa Gomes matricula 300016440 23ºLuzia de Oliveira Negrão matricula 300017867 24ºMaria Elian de Fatima Figueiredo Lopes matricula 300017869 25ºMaria Emilia Cavalcante Pessoa matricula 300017900 26ºMilson Luiz Nascimento da Silva matricula 300017559 27ºMonica Sotero da Silva Buenos Aires matricula 300017546 28ºNilo Simão de Souza matricula 300017554 29ºPaulo Cesar de Lima matricula 300017536 30ºSolange Maria Gomes Martins matricula 300017534 31ºOdete Maria de Oliveira matricula 300017898 32ºRuth Nazareth Reis Pinheiro matricula 300017885 33ºMartha Alves Rodrigues matricula 300017874 34ºMessias da Silva Lins matricula 300017875 35ºRozivaldo Gomes Rodrigues matricula 300017883 36ºSelma Marisa Costa matricula 300017886 37ºZelia Ulkowski matricula 300017890 38ºSergio Eduardo Alves da Silva matricula 300017887 39ºRute Viana Lima matricula 300017899 40ºSueli Carvalho Agra matricula 300017895 41ºAlda Flaviana dos Santos Silva matricula 300017834 42ºAguida Maria de Vascocelos Oliveira matricula 300017833 43ºCirlene Maria dos Santos Brito Siqueira matricula 300017841 44ºGiovanny de Souza Menezes matricula 300017854 45ºJaneith Albino Soares de Brito matricula 300017856 46ºNeide Melecho matricula 300017904 Porto Velho, 09.10.2012 41 47ºSueli Norma Oliveira Soares matricula 300017896 48ºSilvana Maria Froes Ramos Pimentel matricula 300021665 49ºKimiyo Murakami Oliveira matrícula 300045058 50ºAdeilton Brito de Lima matricula 300021613 51ºCicero Evangelista Moreira matricula 300017840 52ºRosangela Lima da Silva matricula 300021661 53ºJoana Fernandes Iurczak Machado matricula 300017903 CARGO: Medico Legista Classe: Primeira para Segunda Vaga: 11 (doze) Não há servidores com interstício para progressão CARGO: Medico Legista Classe: Segunda para Terceira Vagas: Não há vagas CARGO: Medico Legista Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há vagas CARGO: Tecnico em Laboratorio Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há vagas CARGO: Tecnico em Necropsia Classe: Primeira para Segunda Vagas: Não há vagas CARGO: Tecnico em Necropsia Classe: Segunda para Terceira Vagas: Não há vagas CARGO: Tecnico em Necropsia Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há vagas Art. 2º) – A presente classificação poderá sofrer alterações em decorrência de informações cadastrais ainda não registrada na ficha funcional de servidores. PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE. Dr. Tulio Anderson Rodrigues da Costa Presidente Dr. Samir Foaud Abboud Membro CARGO: Odontologo Legal Classe: Primeira para Segunda Vaga: 01 (uma) Não há servidores com interstício para progressão Dr. Mahmoud Fawzi El Rafihi Membro CARGO: Odontologo Legal Classe: Segunda para Terceira Vaga: 01 (duas) Não há servidores com interstício para progressão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2012-DETRAN/RO CARGO: Odontologo Legal Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há vagas Não há servidores com interstício para progressão CARGO: Perito Criminal Classe: Primeira para Segunda Vaga: 10 (dez) Não há servidores com interstício para progressão CARGO: Perito Criminal Classe: Segunda para Terceira Vagas: Não há vagas CARGO: Perito Criminal Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há vagas CARGO: Psiquiatra Classe: Primeira para Segunda Vaga: 3 (tres) Não há servidores com interstício para progressão CARGO: Psiquiatra Classe: Segunda para Terceira Vagas: Não há servidor na 2ª classe CARGO: Psiquiatra Classe: Terceira para Especial Vagas: Não há servidor na 3ª classe CARGO: Tecnico em Laboratorio Classe: Primeira para Segunda Vaga: 03 (tres) Não há servidores com interstício para progressão CARGO: Tecnico em Laboratorio Classe: Segunda para Terceira Vagas: Não há servidor na 2ª classe DETRAN O Diretor Geral Adj unto do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é aquisição de 4 (quatro) televisores, tela mínima 42’ (OLED ou LED), idiomas do menu Português – Inglês, sistema de cor PAL-M/N/NTSC/ ISDB-TB, resolução mínima 1.920x1.080 pixels, contraste 3.000.000:1, entradas HDMI/RGB, full HDTV, som estéreo, surround, dolby digital, bivolt, para ser utilizado no exercício de 2012, conforme pedido da Gerência de Tecnologia da Informação/ DETRAN- RO, r eferent e ao Proce ss o Administrativo nº. 8774/2012/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/2006, em favor da empresa: CJ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ nº 08.894.771/ 0001-81, vencedora do item 01 no valor de R$ 7.998,00 (sete mil e novecentos e noventa e oito reais. Assim, o certame licitatório perfez o valor total de R$ 7.998,00 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais). Porto Velho-RO, 04 de outubro de 2012. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2012-DETRAN/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2856/2012 O Di retor Geral Adj unto do Depart amento Estadual de Trânsito-DETRAN/RO, torna público, aos interessados, que a Toma da de Pr eços acima citada, cujo obj eto é a contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a reforma e ampliação da s ede da C oorde na dor i a Ge ra l Metropolitana de Trânsito - COMETRAN no município de PORTO VELHO – RO, situada na 42 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 Rua Santa Bárbara, Nº 4.500, esquina com Av. dos Imigrantes, Lote 464, Quadra 12 do Setor 10, bairro Setor Industrial, a pedido da Coordenadoria de Engenharia de Trânsito, referente ao processo administrativo nº 2856/2012/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor da empresa: R. S. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01.429.734/ 0001-53, com o valor global de R$ 654.757,53 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete r eais e cinquenta e tr ês centavos), com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos. Porto Velho-RO, 04 de outubro de 2012. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 087/COR/DETRAN-RO PORTO VELHO, 08 DE OUTUBRO DE 2012. O CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal, ao disposto no Art. 43, I da Portaria 1406/2012/DETRAN/RO, considerando aos fatos narrados no Processo Administrativo nº 16083/2012, que apura su posta prática das infrações disciplinares descritas abaixo, conforme Declarações da aluna denunciante: - F raude no Cadastr am ento Biométr ico Presencial de Alunos. RESOLVE: I – SUSPENDER por 07 dias as atividades do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAPITAL, localizado no município de Porto Velho – RO, visando a fiel apuração dos fatos, sem prejuízo da instauração de Processo Disciplinar próprio. II – Determinar à Comissão de Fiscalização que intime o CFC para conhecimento desta, bem como notifique-se tão logo o Diretor Geral, Diretor de Ensino e o Instrutor ELINANDO JUSTINIANO MENDES para realização de audiência, a qual deverá realizada na sede da Corregedoria Geral, objetivando esclarecer os fatos. III – Identificar a aluna citada pela declarante denunciante para prestar depoimento e esclarecer os fatos. IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. CRISTIANO LOPES FERREIRA Delegado de Polícia CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO PORTARIA Nº. 088/COR/DETRAN-RO PORTO VELHO, 08 DE OUTUBRO DE 2012. O CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal, ao disposto no Art. 43, I da Portaria 1406/2012/DETRAN/RO, considerando aos fatos narrados no Processo Administrativo nº 15930/2012, que apura su posta prática das infrações disciplinares descritas abaixo, conforme consta no relatório de fiscalização da COMFIS: - Prática de Preços para aquisição de CNH inferiores ao mínimo estabelecido pela Portaria 2142/2012/GAB/DETRAN/RO. RESOLVE: I – SUSPENDER por 07 dias as atividades do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES STRADA, localizado no município de Cacoal – RO, visando a fiel apuração dos fatos, sem prejuízo da instauração de Processo Disciplinar próprio. II – Determinar à Comissão de Fiscalização que intime o CFC para conhecimento desta, bem como notifique-se tão logo o Diretor Geral, Diretor de Ensino para realização de audiência, a qual dever á r ealizada na sede da CRT daquele município, objetivando esclarecer os fatos. III – Intime-se para prestar esclarecimento os alunos Wesley do Nascimento Almeida, Allana de Souza Costa e Márcia Pereira de Oliveira. IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. CRISTIANO LOPES FERREIRA Delegado de Polícia CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO PORTARIA Nº. 089/COR/DETRAN-RO PORTO VELHO, 08 DE OUTUBRO DE 2012. O CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal, ao disposto no Art. 43, I da Portaria 1406/2012/DETRAN/RO, considerando aos fatos narrados no Processo Administrativo nº 15931/2012, que apura su posta prática das infrações disciplinares descritas abaixo, conforme consta no relatório de fiscalização da COMFIS: - Prática de Preços para aquisição de CNH inferiores ao mínimo estabelecido pela Portaria 2142/2012/GAB/DETRAN/RO. RESOLVE: I – SUSPENDER por 07 dias as atividades do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIREÇÂO, localizado no município de Cacoal – RO, visando a fiel apuração dos fatos, sem prejuízo da instauração de Processo Disciplinar próprio. II – Determinar à Comissão de Fiscalização que intime o CFC para conhecimento desta, bem como notifique-se tão logo o Diretor Geral, Diretor de Ensino para realização de audiência, a qual dever á r ealizada na sede da CRT daquele município, objetivando esclarecer os fatos. III – Intime-se para prestar esclarecimento os alunos Edilson Venâncio da Rocha, Walas Domingues Capaz e Jakson dos Santos Souza. IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se,Cumpra-se. CRISTIANO LOPES FERREIRA Delegado de Polícia CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO PORTARIA Nº. 090/COR/DETRAN-RO PORTO VELHO, 08 DE OUTUBRO DE 2012. O CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal, ao disposto no Art. 43, I da Portaria 1406/2012/DETRAN/RO, considerando aos fatos narrados no Processo Administrativo nº 15933/2012, que apura su posta prática das infrações disciplinares descritas abaixo, conforme consta no relatório de fiscalização da COMFIS: - Prática de Preços para aquisição de CNH inferiores ao mínimo estabelecido pela Portaria 2142/2012/GAB/DETRAN/RO. RESOLVE: I – SUSPENDER por 07 dias as atividades do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CORRÊA, localizado no município de Cacoal – RO, visando a fiel apuração dos fatos, sem prejuízo da instauração de Processo Disciplinar próprio. II – Determinar à Comissão de Fiscalização que intime o CFC para conhecimento desta, bem como notifique-se tão logo o Diretor Geral, Diretor de Ensino para realização de audiência, a qual dever á r ealizada na sede da CRT daquele município, objetivando esclarecer os fatos. III – Intime-se para prestar esclarecimento os alunos Gustavo Henrique da Silva e Patrícia do Carmo Matias. IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. CRISTIANO LOPES FERREIRA Delegado de Polícia CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO PORTARIA Nº. 091/COR/DETRAN-RO PORTO VELHO, 08 DE OUTUBRO DE 2012. O CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal, ao disposto no Art. 43, I da Portaria 1406/2012/DETRAN/RO, considerando aos fatos narrados no Processo Administrativo nº 15934/2012, que apura su posta prática das infrações disciplinares descritas abaixo, conforme consta no relatório de fiscalização da COMFIS: - Prática de Preços para aquisição de CNH inferiores ao mínimo estabelecido pela Portaria 2142/2012/GAB/DETRAN/RO. RESOLVE: I – SUSPENDER por 07 dias as atividades do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AVENIDA, localizado no município de Cacoal – RO, visando a fiel apuração dos fatos, sem prejuízo da instauração de Processo Disciplinar próprio. II – Determinar à Comissão de Fiscalização que intime o CFC para conhecimento desta, bem como notifique-se tão logo o Diretor Geral, Diretor de Ensino para realização de audiência, a qual dever á r ealizada na sede da CRT daquele município, objetivando esclarecer os fatos. III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, r evogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se,Cumpra-se. CRISTIANO LOPES FERREIRA Delegado de Polícia CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO PORTARIA Nº. 092/COR/DETRAN-RO PORTO VELHO, 08 DE OUTUBRO DE 2012. O CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal, ao disposto no Art. 43, I da Portaria 1406/2012/DETRAN/RO, considerando aos fatos narrados no Processo Administrativo nº 16.385/2012, que apur a suposta pr ática das infrações disciplinares descritas abaixo, conforme consta no relatório de fiscalização da COMFIS: - Fraude no acompanhamento presencial dos candidatos. - Prática de Preços para aquisição de CNH inferiores ao mínimo estabelecido pela Portaria 2142/2012/GAB/DETRAN/RO. DOE N° 2075 RESOLVE: I – SUSPENDER por 07 dias as atividades do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BOA VISTA, localizado no município de Monte Negro – RO, visando a fiel apuração dos fatos, sem prejuízo da instauração de Processo Disciplinar próprio. II – Determinar à Comissão de Fiscalização que intime o CFC para conhecimento desta, bem como notifique-se tão logo o Diretor Geral, Diretor de Ensino e instrutores de transito para realização de audiência, a qual deverá realizada na sede da CRT daquele município, objetivando esclarecer os fatos. III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. CRISTIANO LOPES FERREIRA Delegado de Polícia CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO PORTARIA Nº 4791/GAB/DETRAN-RO EM 04.10.2012. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 293/DIVMED/DETRAN/RO de 01.10.2012; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em LUCIANO PINHEIRO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº. 665.380.762-20 e RG nº. 690225 SSP/RO, residente no Município de Cacoal/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida junta médica no Município Cacoal/RO: · MÁRCIO UMINO – CRM: 1406/RO; · ESTÁQUIO DE CASTRO MELO – CRM: 203/RO; · FERNANDA AKAKI – CRM: 1877/RO. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 4792/GAB/DETRAN-RO EM 04.10.2012. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 295/DIVMED/DETRAN/RO de 01.10.2012; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em FÁTIMA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob nº. 732.315.847-87 e RG nº. 2780332 SSP/MG, residente no Município de Ji - Paraná/RO, candidata a condutora de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida junta médica no Município Ji - Paraná/RO: · JAQUES MENDONÇA RIBEIRO – CRM: 354/RO; · LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO – CRM: 112; · JOÃO DURVAL RAMALHO T. MENDES – CRM: 890/RO. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 4794/GAB/DETRAN/RO EM 04.10.2012. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22.02.2007; e, Considerando os termos da Resolução n° 267/08 - CONTRAN e Portaria n°. 1128/ 2010 – DETRAN-RO; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 15.471/2.012 DETRAN-RO de 12.09.2012; R E S O L V E: Art. 1º - CREDENCIAR, até o dia 01.07.2013 a Clínica Psicológica CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, estabelecida com o nome fantasia CIAP EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.977.044/0001-92, localizada à Rua: Antônio Deodato Durce, n º. 1229, Bairr o: Centr o, Município de Cacoal/RO, sob responsabilidade da psicóloga: Drª. Maria Izabel Pereira Carneiro, CRP 20/2361 para atuar no município de Cacoal/RO. Art. 2° - Encaminhem-se os autos a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito para que, através do setor competente, seja efetuado Porto Velho, 09.10.2012 43 registro, anotações necessárias e notificação do interessado que deverá seguir acompanhada de cópia da presente portaria. Ressaltando – se o INDEFERIMENTO quanto a solicitação de extensão para o Município de Espigão do Oeste/RO. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA N. 4795/GAB/DETRAN-RO EM 04.10.2012. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007; Considerando o Despacho nº 6285/2012/GAB/DETRAN-RO de 03.10.2012 constante ao Processo Administrativo n. 16.058/2012 de 24.09.2012; R E S O L V E: Art. 1º COMPOR, Banca Examinadora Prática de Direção Veicular com fins de realizar, no dia 05.10.2012, no Município de Ji - Paraná/RO, avaliação das condições físicas para dirigir veículos autom otor es do condutor JANDERSON DAROLD, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº. 478.982.32291. Art. 2° - A referida Banca será composta por 2 (dois) Examinadores e 1 (um) Médico Perito Examinador, conforme abaixo: . Presidente: José Nivaldo Mendes Melo; . 1º Membro: Daniel Márcio da Silva; . 2º Membro: Dr. João Durval Ramalho Trigueiro Mendes – CRM: 890/RO; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4796/GAB/DETRAN-RO EM 04.10.2012. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5.951/2.012 DETRAN-RO, de 21.05.2012; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a servidora MARIA HELENE LOPES DOS SANTOS, CPF/MF 152.084.862-53, Cadastro nº. 300115554, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2087 3390.39 2000,00 Total 2000,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN-RO PORTARIA Nº. 4797/GAB/DETRAN-RO EM 04.10.2012. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1.507/2.012 DETRAN-RO, de 06.02.2012; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011; 44 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao servidor RICARDO CARDOSO BARBOSA, CPF/MF 895.809.072-34, Cadastro nº. 300072561, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 345,00 (Trezentos e quarenta e cinco reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2087 3390.30 225,00 1520.04.122.1015.2087 3390.39 120,00 Total 345,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN-RO PORTARIA Nº. 4798/GAB/DETRAN-RO EM 04.10.2012. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5.406/2.012 - DETRANRO, de 10.05.2012; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a servidora ANA ELISA MATOS DOS SANTOS SILVA, CPF/MF 001.210.087-03, Cadastro nº. 300075818, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 300,00 (Trezentos reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2087 3390.30 200,00 1520.04.122.1015.2087 3390.36 50,00 1520.04.122.1015.2087 3390.39 50,00 Total 300,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN-RO PORTARIA Nº. 4799/GAB/DETRAN/RO EM 05.10.2012 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; Considerando a CI nº. 3241/GRH/DETRAN/RO, de 05.10.2012, informando que o servidor Alberto de Souza Barros, encontra-se em gozo de férias; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 1º de outubro a 30 de outubro de 2012, o servidor EDENYR ALBINO, Matrícula 300094255, para exercer interinamente o cargo de Chefe da Divisão de Controle de Auto de Infrações de Trânsito do RENAINF DETRAN/RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.10.2012, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2007 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Empresa de Transportes Urbanos de Ji-Paraná – EMTU, inscrita no CNPJ sob nº 04.342.740/0001-67. OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto do convênio a mutua cooperação dos partícipes, como componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº 9.503/97 (CTB), no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do cotado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5º dessa mesma Lei, nos termos da cláusula primeira do Convênio nº 003/2007 e de mais termos aditivos. PROCESSO Nº 5.228/2009. ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula segunda do Convênio nº 003/2007, fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 02.08.2012 a 02.02.2013, nos termos da justificativa da Diretoria Executiva Administrativa e Financeira (fls. 134/134-verso) e com fundamento no artigo 57, inciso II, § 2º e § 4º da Lei nº 8.666/93. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho – Diretor Geral Adjunto Marion Disnei da Silva Mello – Presidente da EMTU Visto: Jorge Júnior Miranda de Araújo - Procurador Geral do DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira – Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 15825/2012/DETRAN/RO TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico nº 1059/2012/PROJUR/ DETRAN, devidamente aprovado pelo Procurador Geral, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 15825/2012/DETRAN/RO, foi ratificada e declarada à inexigibilidade da licitação, objetivando a contratação da empresa AOF CURSOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL inscrita no CNPJ 05.412.947/0001-23, sendo valor total da contratação é de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). Publique-se. Porto Velho-RO, 28 de setembro de 2012. Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia Extrato da relação das compras efetuadas no mês de SET/2012 Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16. FORNECEDOR DESPESA N.FISCAL UN Racci & Racci Ltda UN Susana Marli Belisia Pereira Me Damasceno & Cia Ltda Epp 3390.30 3390.30 3390.30 MATERIAL CILINDRO CANALIZADOR DE TRAFEGO,EMPILHAVEL,NA COR LARANJA, COM PROTECAO CONTRA 2012NE00832 RAIOS UV,ALT. MIN. DE 110CM, PESO ENTRE 7 E 8KG C/ RESERV.VAZIO,+ ESPECIF. CFE. TERMO DE REFERENCIA. MATERIAL DE SINALIZACAO VIARIA: TIPO CONES, QUE ATENDA A NORMA 15.071 DA ASSOC. BRAS. DE NORMAS TECNICAS (ABNT), NA COR LARANJA, RESISTENTE A INTEMPERIES,MED.40X40X72CM, PESO ENTRE 3KG E 4KG, + ESPECIFICACOES CONFORME 2012NE00833 TERMO DE REFERENCIA. CORRENTE DE ISOLAMENTO DE PLASTICO, PROD. EM PLASTICO ABS DE ALTA DURABILIDADE, RESISTENTE A INTEMPERIES,NA COR ZEBRADA PRETO E AMARELO,DIMENS.MIN. 63X34X9MM, MARCA PLASTCOLOR. MATERIAL DE SINAL. VIARIA TIPO CAVALETES,EM PLASTICO DESMONTAVEL; COR LARANJA, REFLETIVA EM CONDICOES NOTURNAS,COMP. TOTAL: 2,00M (+/5%) ALTURA TOTAL 1,03M (+/5%),LARGURA TOTAL 90CM (+/5%),LARGURA DAS VIGAS 7CM (+/5%), + ESPECIF. CFE TERMO 2012NE00834 REFERENCIA MATERIAL DE SINALIZACAO VIARIA:COLETES REFLETIVOS COLETE DE SEGURANCA REFLETIVO TIPO X NA COR FLUORESCENTE LARANJA, CONFEC. EM TECIDO DE PVC FORRADO, C/ APLICACAO DE FAIXAS REFLETIVAS, MARCA ECOSINAL TIPO X, MAIS ESPECIF. CFE TERMO DE REFERENCIA. PC METR UN UN QTDE P. UNIT 50 500 200 20 500 TOTAL 294,00 14.700,00 45,48 22.740,00 4,90 980,00 330,00 6.600,00 11,00 5.500,00 Porto Velho, 09.10.2012 45 DOE N° 2075 Merco Via Sinalização, Com. er Serv. Ltda Me 3390.30 2012NE00835 Precision Com. e Distribuição em Geral Ltda 3390.30 2012NE00836 ANS Distribuidora Ltda 4490.52 2012NE00838 A. da Silva Menezes Me 3390.30 2012NE00845 Masterkap Comércio de Capachos Ltda Edimaq Emp. Dist. e Imp. de Máquinas Ltda 4490.52 3390.30 2012NE00862 2012NE00867 CFE TERMO DE REFERENCIA. MATERIAL DE SINALIZACAO VIARIA: BARREIRAS MOVEIS EM PLASTICO EM PECA ÚNICA EMPILHAVEL P/ ARMAZENAMENTO, ORIFICIOS P/ ENCAIXE DOS SINALIZADORES, + ESPECIF. CFE TERMO DE REFERENCIA. ESTA NE E PARTE INTEGR. DO T.REF. E ED. 39/12 PZ.ENT. 30 DIAS DO REC NE MAT.DE SINALIZACAO VIARIA LANTERNAS SINALIZ.,BASTAO SINALIZADOR ELETRONICO P/ TRANSITO, SENDO ELE RESISTENTE A IMPACTOS MEDINDO, NO MAX. 550MM DE COMPRIMENTO, + ESPECIF. CFE. T. DE REF. E ED.PR. 039/12. FITA ZEBRADA, COR ZEBRADO AMARELO E PRETO; EM FILME DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE; NAO ADESIVADO; ROLOS; 70MM DE LARGURA X 200M DE COMPRIMENTO,MARCA TLB,+ ESPECIF.CFE.T. REF. E EDITAL 039/12/DETRAN. AQUISICAO DE SWITCH DE 44 PORTAS 10/100/1000 BASE TX: 44 PORTAS 10/100/1000 COM NEGOC. AUTOMATICA (10 BASE-T TIPO IEEE 802.3, 100 BASE-TX TIPO IEEE 802.3AB), MARCA BROCADEL/ICX6450-48,+ ESPECIF.CFE. T. REF.E ED.PR.026/12/DETRAN BLOQUEADOR SOLAR FATOR MINIMO 60 (SESSENTA), EM EMBALAGEM COM VOLUME MIN.DE 120ML,AMPLA PROTECAO UV-A + UV-B,VITAMINA E, PROTECAO SOLAR,+ ESPECIF. CFE. T.REFERENCIA. AQUISIÇÃO DE TAPETES PERSONALIZADOS TIPO CAPACHO EM VINIL, VULCANIZADO, LAVAVEL, ANTIDERRAPANTE,NÃO INFLAMAVEL DE ALTA RESISTENCIA,MARCA MASTERKAP C/ ANTI-ESTATICA E ANTI-FADIGA, ALTA ABSORCAO D SUJEIRA, ESP 1CM DIM.2,00X1,00 LOG DETRAN E GOV. VER ART AQUISICAO DE TAPETES PERS TP CAPACHO EM VINIL,VULCANIZADO, LAVAVEL,ANTIDERRAPANTE,NAO INFLAMAVEL,ALTA RESISTENCIA,MARCA MASTERKAP+PROP ANTIESTATICA+ANT-FADIGA+ALTA ABSORCAO DE SUJEIRAS,ESPESS. MED 1 CM DIMENS.1,70X0,80CM C/LOGO DETRAN E GOV CF TERMO REF DISCO DE CORTE DE 7" (SETE POLEGADAS) P/ MAQUINA ESMERILHADA DE 7". REFORCADO COM 2 TELAS,DISCO DE CORTE EM METAL DE 7"X1/8"X7/8". QUE ESTEJA DE ACORDO COM A ABNT NBR 15230, MARCA MAKITA A-92950. TOTAL UN UN ROLO UN UN UN UN UN 20 200 500 18 150 3 2 250 347,61 6.952,20 58,45 11.690,00 6,03 3.015,00 10.200,00 183.600,00 19,90 2.985,00 429,00 1.287,00 304,00 608,00 4,15 1.037,50 261.694,70 João Maria Sobral de Carvalho Ordenador de Despesas 46 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, os seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/RO, referente ao Ano de 2007, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou nas CIRETRANS. Porto Velho, 05 de Outubro de 2012. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO NOME CPF PLACA VEÍCULO 01 DISTRIBUIDORA D. B. T. LTDA 03.486.251/0001-16 NCC1545 HONDA/XR 200 02 AILTON DE OLIVEIRA SILVA 585.382.919-04 NBY8450 HONDA/CG 125 TITAN 03 MANOEL LELIS DA SILVA 234.878.019-49 NBU8982 HONDA/CG 125 TITAN 04 ROGERIO QUIRINO DE OLIVEIRA 817.319.222-72 NBM6305 HONDA/XLR 125 05 ADAILTON SAWARIS 434.056.140-15 NBY2725 HONDA/CG 125 06 DUMIRO FOERSTE 419.352.172-91 NBD2789 HONDA/CG 125 TITAN 07 EDVALDO RODRIGUES PAIVA 319.116.502-97 NBY3307 HONDA/CG 125 TITAN 08 JAIR ANTONIO CAGNINI 162.093.892-87 SR025 YAMAHA/DT 180 09 PEDRO NAVECA DE L. FILHO 569.016.152-72 NBQ2745 HONDA/NX 200 10 SEBASTIAO DA CRUZ MENDES 028.261.002-20 NBJ3196 HONDA/C100 BIZ 11 GEOVANE MOREIRA ALVES 420.461.492-20 NCI3560 HONDA/NX 350 SAHARA 12 DELMA PEREIRA SANDOS 623.581.112-87 NBV4008 HONDA/C100 DREAM 13 JOSENALDO SOUTO GUIMARAES 495.976.634-49 NBQ8570 HONDA/CG 125 TITAN 14 JOSE CARLOS SALVO 799.535.142-91 NDJ9081 HONDA/NX400 FALCON 15 IRACILDO PEREIRA DOS SANTOS 106.732.452-68 NDJ6769 HONDA/CG 150 TITAN 16 EVANDRO MEDEIROS BENTES 658.480.392-91 NBQ9946 YAMAHA/XT 225 17 AUGUSTA M. DE ARAUJO 079.087.412-15 NCQ7458 HONDA/C100 BIZ 18 VALDIR LOPES LEGAL 250.617.711-68 NBS2440 HONDA/CBX 200 STRADA 19 ADRIANA LEANDRO RODRIGUES 644.155.032-68 NCI3296 HONDA/C100 BIZ 20 MICHAEL REGINALDO PIRES DE MELO 021.410.639-06 NCA0838 HONDA/XLR 125 21 JAMIR GONÇALVES DOS SANTOS 340.643.382-00 NCC7026 YAMAHA/YBR 125 22 MARCIA JOSMARI DA SILVA 420.255.502-00 NDO0270 HONDA/C100 BIZ 23 ELISEU ALCIDES BANAGOURO 348.304.992-49 NBI0491 HONDA/NX200 24 ELIANE TAVARES DA SILVA 863.068.551-49 NCD1739 HONDA/C100 BIZ 25 CARLOS DAVI VIEIRA TUTUCIMA 286.021.802-10 NCJ4720 HONDA/BIZ 125 ES 26 ADEMILSON SILVA FERREIRA 603.836.152-91 NBJ2401 HONDA/CBX 200 STRADA 27 RIVONEIDE DA PENHA PEREIRA 661.855.722-49 NBK0469 HONDA/XLR 125 28 JORGE SEJAS TEJERINA 325.842.532-91 NCC8013 HONDA/C100 BIZ 29 MARTA ROSA CORTE FILGUEIRA 617.041.562-20 NCL7039 HONDA/C100 BIZ 30 ADMILSON ALVES 162.838.992-34 NBB1872 GM/CORSA WIND 31 FRANCISCO EMERSON L. DE ABREU 566.645.402-15 NCM1412 HONDA/C100 BIZ 32 SUZANA MARIA RAMPASO BARBOSA 597.569.772-72 NCR0837 HONDA/C100 BIZ 33 ALBERTO HIPOLITO 386.677.462-15 NBO8888 HONDA/CG 125 TITAN 34 WILMAR INACIO REZENDE FILHO 732.587.762-53 NBN6034 I/TRAXX JL 110 35 JACKSON DOS SANTOS COELHO 868.197.042-91 NCL5635 HONDA/NXR 125 BROS 36 DIWENI DA SILVA CESAR 698.440.622-68 NCJ6932 HONDA/C100 BIZ 37 IRANY DE OLIVEIRA L. MORAIS 643.421.156-20 NBE1286 IMP/FIAT SIENA 38 LUCIO DE OLIVEIRA ESTEVES 286.065.902-15 NBG3940 GM/CORSA SUPER 39 REGINALDO LUORENCO RAMOS 203.984.762-68 NBL1663 HONDA/CG 125 TITAN 40 ANTONIO TADEU MORO 143.678.829-34 NBI9375 FORD/KA 41 ELIS CRISTIANE B. SOBRINHO 902.641.342-49 NCM7506 RENAULT/CLIO 42 JULIA PEREIRA CHAVES 614.972.312-72 NDC1655 HONDA/NXR 150 BROS 43 MARCO ANTONIO R. MAIA 103.241.782-04 NDE4879 HONDA/BIZ 125 44 FRANCISCO VALDEMIR S. ARAUJO 409.431.862-34 NBO9033 HONDA/CBX 200 STRADA 45 MARIO RIBEIRO LARA 543.732.631-91 NBC1751 FIAT/UNO 46 CLEMILSON DE LIMA GUEDES 275.313.252-68 CDW5190 VW/GOL CLI 47 VANESSA PEREIRA A. DE OLIVEIRA 879.225.332-68 NDR4540 HONDA/CG 150 TITAN 48 JAIME WASCZUK 409.803.322-49 NBL6969 FORD/FIESTA 49 JANDIRA FERREIRA DA CRUZ 221.391.842-20 NDC5031 SUNDOWN/WEB 50 ARIGAS COM E REPRESENTAÇÕES LTDA 04.897.245/0001-14 NBO1695 HONDA/CG 125 TITAN 51 MARCOS MARCELO G. PEREIRA 693.204.032-87 NCC5140 HONDA/CG 125 TITAN 52 FABIO JUNIOR DA SILVA 014.743.121-28 NCI0739 HONDA/C100 BIZ 53 DEOCLECIO SPACINI 557.267.207-68 NBV9949 HONDA/CG 125 TITAN 54 LADDAGA E DIAS LTDA 03.393.134/0001-08 NCD3135 YAMAHA/YBR 125 55 PATRICIA ALVES PEDROSA 698.830.252-20 NDE9829 HONDA/BIZ 125 56 AISLA DE CARVALHO 680.474.282-68 NBY4177 HONDA/C100 BIZ 57 RAVANI E SILVA COM. ACESSORIOS LTDA 05.788.743/0001-91 NBL4937 VW/SAVEIRO 58 VALDECIR ANTONIO HOFFMANN 554.633.559-91 NBE8122 HONDA/CG 125 TITAN 59 MARISTELA DIAS DOMINGOS 348.518.602-34 NBO0086 VW/SAVEIRO 60 SAMOEL DOS SANTOS 746.138.712-04 NDG2800 YAMAHA/YBR 125 61 IVANETE MARIA DE LOURDES ROSA 632.580.722-72 NDF9939 HONDA/CG 150 TITAN 62 RUCIMAR GADELHA DO NASCIMENTO 286.208.282-15 NBY2316 HONDA/C100 BIZ 63 FRANCISCO DE ASSIS RUFINO 001.742.907-21 NBK7236 HONDA/CG 125 TITAN 64 MARCELO HIRALA MORAIS 653.431.902-00 NCK0789 VW/GOL POWER 65 LINDOMAR DA SILVA RIBEIRO 220.288.542-00 NDD5370 HONDA/CBX 250 TWISTER 66 LUZIA BARBINO DE SOUZA 571.037.982-49 NBH5410 HONDA/NX 200 Porto Velho, 09.10.2012 47 DOE N° 2075 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 LUIZ CARLOS DIONISIO ALVES MARINA DE SOUZA E SILVA JOSE FRANCISCO DO REGO DALVA LIMA DOS SANTOS SUELEN GONÇALVES DE SOUZA PAULO DE OLIVEIRA LIMEIRA MAICON SILVA RODRIGUES DE SOUZA EDSON ESETEVES DOS SANTOS ELMO AZEVEDO FRAGA LAERCIO TEODORO DA SILVA LATICINIO ROLIM DE MOURA LTDA ANTONIO CARLOS DAMASCENO SILVA DARIO DE SOUZA MARCAL ADIR SARDINHA DA COSTA ELANIR DE SOUZA MARQUES LOURENCO JOSE DA SILVA ERIVELTON KRIGER LEAL RJ. MATERIAS DE CONST. LTDA ME VERONICA DE SA A. SANTOS PEDRINHO CORREA GEOVANIA MENDES VIEIRA DIVINA FRANCISCA ALVES ALCIDES JUARES ALVES FERREIRA MOISES DE SOUZA SAVIRA BARBOZA DE SOUZA ALVES ECIDINEL DE LIMA PEDROSO ALEXANDRE REIS DIAS CLAUDINEI FERREIRA GALDINO MARCELO CAETANO DA SILVA GEOVANE MOREIRA ALVES JOSE RIBAMAR R. RIBEIRO OSMIR DALPRA ADILSON DA COSTA PEREIRA NOEME SOUZA BRANDÃO EDNEY V. DE OLIVEIRA PAULO SERGIO LAGASSI BENEDITO BALDEZ AMORIM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO GERCY PEREIRA DE SOUZA CLOTILDE VARAS DA SILVA TEIA TIANA BRASIL GONÇALVES SEBASTIANA RIBEIRO GUIMARAES GEANINA CAMILO FERREIRA JOSINALDO DA SILVA NOGUEIRA ELIZETE ALCANTARA NOGUEIRA CENTRO LEV. DADOS SOC. ECONOMICOS GERALDA DA SILVA VIEIRA ROVILSA FERNANDES MARTINS SILVA GILBERTO TEIXEIRA VIEIRA EDINALDO PEREIRA SANTANA JOSE ROBERTO DA SILVA BRAGA MAGNO DA COSTA MARTINS OSMAR TRISTÃO DADILSON ZILMER PLACIDES FERNANDO ANDRE KELIN JACIARA MONTEIRO MENDES JOAO MARIA G. DE MEIRA EVARISTO FRANCISCO FARIAS MARTINS ADRIANO FIALHO DA COSTA RIOZO HATTORI RAIMUNDO FRANCISCO MOREIRA FRANK ALVES DA SILVA CLEBER GIMENEZ HELAINI FUZARI OMAR GOMES DA SILVA JOCIMAR PEDRO DOS SANTOS FABIO DA SILVA MORAES MARLI GONÇALVES PEREIRA PAULO COUTINHO DE OLIVEIRA SOLIMAR LIMA DE SOUZA CIA ITAU LEASING DE ARR MERCANTIL JOAQUIM FERREIRA DA SILVA AELSON VIEIRA DOS SANTOS VALDOMIRO DA SILVA LOUZEIRO GENIVALDO JOSE DA SILVA VANESSA CALGAROTO FACHINI 326.002.592-87 266.313.932-72 349.962.142-87 799.923.071.53 686.967.792-15 205.678.042-91 763.486.102-25 471.054.612-68 386.195.472-91 313.315.229-49 63.753.859/0001-91 090.836.502-00 591.489.852-87 093.725.041-49 419.106.132-15 234.816.689-53 749.474.002-34 07.284.447/0001-89 214.901.803-97 193.220.700-72 000.869.542-37 190.925.472-04 305.478.141-00 315.505.092-68 302.485.072-49 421.105.722-72 963.048.391-20 950.011.822-04 711.170.082-15 420.461.492-20 203.950.602-06 719.781.002-72 720.322.272-15 752.013.722-87 572.923.022-20 400.278.922-68 327.691.212-00 15.883.796/0001-45 616.983.422-68 115.099.292-15 651.447.752-68 129.917.672-00 754.468.042-87 616.403.012-91 204.674.782-87 01.698.481/0001-13 606.942.462-04 421.018.162-53 807.569.212-87 200.200.406-44 687.253.022-72 890.945.302-87 639.653.212-34 036.856.886-50 793.018.782-91 389.427.472-72 340.878.262-87 254.004.799-87 585.971.402-59 138.736.369-72 062.572.322-87 386.388.512-00 687.224.862-91 073.240.487-81 907.441.287-49 126.284.332-49 623.651.342-20 774.062.812-34 301.729.262-20 644.137.642-34 49.925.225-0001-48 671.078.346-49 076.228.107-38 669.416.289-87 421.100.092-68 790.513.082-72 NBF7507 NDB6059 NBK9203 NBG1829 NCL5222 NBQ2857 NBT3446 NBX5246 NBF6833 NCJ5445 NBP8523 NBX8689 NBB4661 NCB9977 NCJ8057 NDE9938 NBR3817 NBB9589 DHG7952 NBC1326 NBU1864 NCL9367 NBU0145 NBB3715 NDM6040 NBJ2701 NCD1469 NBF3289 NCQ3087 NCI3560 NBG5888 JYX8346 NDJ8722 NBV8654 NBS6610 NBR8636 NCK5574 NCK8716 NCP1368 NDQ6610 NCM1699 NCA9650 NDM8530 NBF6233 NDI8114 CHP8531 NBJ4347 NCI1470 NBU8386 NBO3005 NBG4536 NDI0547 NDC1080 NBY5029 NDL5109 NDW7111 NBZ1538 NBJ2955 NBO1331 NBT0822 NBC0495 NBH8570 NBY9365 NCC8175 NBB8229 NCK0657 NCM2897 NCD0088 NBZ9369 NBN0829 NDB8633 NBV0658 NBO0887 NCD3387 NDE5418 NDE0670 VW/GOL HONDA/BIZ 125 HONDA/XLR 125 FORD/ESCORT HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/NXR 125 BROS HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NX 400 FALCON HONDA/CG 125 TITAN FIAT/UNO PICK UP YAMAHA/CRYPTON T10 FORD/F11000 FIAT/UNO MILLE VW/GOL HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN FORD/ESCORT HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 DREAM HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/XLR 125 HONDA/CG 150 TITAN HONDA/NX 350 SAHARA FORD/ESCORT FORD/FIESTA YAMAHA/NEO HONDA/C100 BIZ FORD/PAMPA HONDA/XR 200 HONDA/C100 BIZ GM/CORSA HONDA/NXR 150 BROS HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 DREAM SUNDOWN/WEB 100 VW/GOL HONDA/CG 125 TITAN FIAT/UNO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/CRYPTON HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN FIAT/STRADA HONDA/CG 150 TITAN YAMAHA/YBR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN FIAT/STRADA TREK FORD/PAMPA JTA/SUZUKI KATANA HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ FIAT/UNO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/C100 BIZ YAMAHA/RD 135 HONDA/C100 DREAM VW/GOL HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 FORD/FIESTA YAMAHA/XTZ 125 48 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 VILMAR RODRIGUES DA SILVA JOSE BRAZ ALVES JOSE SALES CARDOSO MANOEL COSMO DE MIRANDA ALCICLEI LEITE NEGREIRO JOSE BRAZ ALVES APATOX ASS. PAIS AMIG. T. RONDONIA APARECIDA CLEMENTINO DE JESUS LEANDRO FERREIRA GERALDO BAMBULIM SOBRINHO RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS FILHO FRANCISCO EVANDRO C. DE ALENCAR FRANCISCO MENDES DOS SANTOS FABIANO GRANGEIRO ARAUJO MAURO RODRIGUES DA SILVA EIRUZETH DA COSTA T. ELHKE JOAO VIEIRA DE SOUZA RAIMUNDO SANTIAGO DO NASCIMENTO VALDENIRO BARBOSA RODRIGUES CRIGER DOS ANJOS ROCHA JOSE ANTONIO DE AMORIM ANDERSON FERREIRA DA SILVA AGEMAR JOSE AZEVEDO EMERSON LUIZ PEREIRA DE JESUS REGINALDO COSTA DOS SANTOS RAUL VIEIRA DE MORAES ELAINE APARECIDA DE LIMA VIANNA JACIARA MONTEIRO MENDES RAPHAELLY GABRIEL TEIXEIRA MELO JEAN CARLOS GONÇALVES AURORA MARIA TORICAQUIRI ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA DE DEUS LINDOMAR ALVES DE MOURA NETUNIO RODRIGUES DA SILVA GEOVANE FERREIRA FARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA LOPES IDELVACIO INACIO DE OLIVEIRA DELEONE FERNANDES DE CARVALHO FRANCINETE VIRGULINO DE AZEVEDO NAILTON COUTINO BURIOLA TROPICAL TAXI AEREO LTDA VALDIR SOUZA DE OLIVEIRA LAZARA DE LOURDES S. CARVALHO GERALDO DUARTE DA COSTA DEVACI APARECIDO DOS SANTOS NOEMIA BUSCH DE MELO VANDERLEI DA SILVA OLIVEIRA ARGEU STANGER WILSON GONÇALVES SILVA MARCIO ALVES DE SOUZA SHIRLEN EDUARDO DA SILVA COSMO AUGUSTO DA SILVA ELIEL FRANCA DA SILVA LUIZ CARLOS MARCOS DE ARAUJO CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JAKSON BRESSAN JORGE GENIVALDO JOSE DA SILVA JANDER BORGES FARIAS JULIANA CELESTE DOS SANTOS ERTERI FERREIRA DE ALMEIDA JOAO ALVES DA SILVA MARIA GOMES DA C. GONÇALVES MARCIA REGINA DE SANTANA JOSE WALTER TREVISAN NETO SERGIO GROSSKLAGS CARLOS JACINTO DE OLIVEIRA JOSE RIBAMAR LOPES DE SOUZA CLENILDO DA SILVA RIBEIRO TERESA APARECIDA DA FONSECA ENI KILL STORCH DA SILVA JOSE PROFIRIO DE SANTANA GERALDO MOREIRA DA SILVA ADAUTO DE OLIVEIRA ARILSON CARNEIRO DE OLIVEIRA ALGEU ALVES PEREIRA 471.022.842-68 191.083.622-20 051.745.382-72 139.635.542-15 840.639.982-15 191.083.622-20 63.623.417/0001-20 512.071.259-20 800.440.692-00 289.711.752-49 796.790.058-87 315.482.372-72 058.443.552-53 828.560.792-53 299.681.001-53 418.956.902-00 128.950.402-49 220.977.832-87 286.239.748-24 796.677.162-87 175.206.491-72 791.428.002-00 645.806.442-04 268.984.618-77 614.542.902-00 102.907.292-20 072.978.878-46 389.427.472-72 726.815.782-72 022.156.631-70 115.478.982-91 757.045.282-87 773.035.473-04 421.139.462-20 771.320.332-04 734.423.642-72 248.811.982-20 977.113.062-53 264.103.702-53 617.044.822-91 01.326.069/0002-53 422.696.522-15 470.861.492-68 242.353.772-72 907.631.652-04 324.495.859-15 881.044.352-72 658.331.557-20 765.367.262-00 667.164.202-82 485.928.202-78 797.310.317-15 299.103.582-04 637.915.799-91 325.182.509-72 709.086.052-34 421.100.092-68 438.268.902-30 317.845.488-80 143.183.262-68 657.104.282-72 036.997.652-53 063.696.478-70 720.626.092-00 385.965.472-15 242.256.812-20 139.657.512-04 627.854.002-91 319.280.302-97 439.905.172-87 390.647.949-87 325.479.352-87 642.610.852-91 703.850.682-04 561.381.132-68 NDE5274 NBV1026 NDD7861 NBG4804 NBX5291 NBV1026 NET3823 NBK9403 NCS4669 NBC5661 ADX2494 NCK4990 NBF3482 NDH5913 NBQ5550 NBV8256 NBL6596 NBB3142 NCO5056 NBY6309 NBU3472 NDI0939 NBD9482 NDG1042 NCK6974 NBC9192 HQY6268 NDW7111 NCU6129 NCU2699 NBE0798 NBT7601 NBI4150 NCC1244 NBE8222 NDG7957 NBD6239 NDG7689 NBI2481 NBT2717 NCK4492 NBF6116 NCA2390 NBF7088 NBH1957 NBK2868 NCR2556 NDB6498 NBD9113 NCQ0135 NBG0902 NBH0960 NBX4061 NBU1424 NDI3589 NBR5897 NDE5418 NCA1470 NCO2863 NBU5760 NBZ3410 NDK7360 NBT0417 NCD5987 AGD0787 NCC9869 NBB3864 MZP0849 NBH7356 NDK0062 NBR9546 NBT2877 NBH4924 NCJ9564 NCB1117 HONDA/POP 100 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 SPORT GM/CORSA HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CG 125 CARGO VW/GOL HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/XTZ 125 VW/LOGUS HONDA/C100 BIZ HONDA/BIZ 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NXR 125 BROS HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 150 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/BIZ 125 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN FORD/VERONA YAMAHA/YBR 125 HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN GM/CHEVETTE YAMAHA/XT 225 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/NXR 125 BROS M.BENZ/OF1113 HONDA/CG 125 TITAN GM/CHEVETTE HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR 125 BROS JTA/SUZUKI EN 125 YES HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 FAN FIAT/UNO MILLE FIAT/TEMPRA HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 YAMAHA/CRYPTON FORD/FIESTA HONDA/NX 400 FALCON HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 BIZ FIAT/TIPO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN HONDA/XR 200 HONDA/CG 125 TODAY HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN Porto Velho, 09.10.2012 49 DOE N° 2075 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 RAMAO BARAY FABIO JUNIOR AMARAL MARIA DE LOURDES K. CASSUPA FRANCISCO SERAFIM DE SOUSA FILHO RAUL VIEIRA DE MORAES ONILDO TENORIO DE CARVALHO JOSUE FERREIRA BEZERRA JOSE EXPEDITO PEREIRA LIMA OVIDIA AVELINO RAMOS CLAUDIOMIR DA SILVA SOARES JONAS DA COSTA JOSE CARLOS FERREIRA LIMA CRISTINA DOS SANTOS RAQUEL FELIZARDO JACIARA MONTEIRO MENDES ROCHAELO VIEIRA DE LIMA ROMARA MATEUS BALBINO JOAO BATISTA SERGIO BARROS BENTES WENDER MEIDES DA SILVA REGINALDO MORAES DOS SANTOS GERALDO CANDIDO WAGNER APARECIDO SANTOS RENILSON GONÇALVES JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS JOSE WELLINTON A. DE SOUZA MARCELO TEIXEIRA DA SILVA JULIVA VIEIRA CORTES ALBERTO GONÇALVES DA COSTA CIA ITAU LEASING ARR. MERCANTIL FLAVIO JOSE DA SILVA ALEXANDRO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO NELSON FILGUEIRAS DE ARAUJO JOSE RIVALDO PEREIRA CUNHA DIRCE RODRIGUES VILARIM JOSE DE SOUZA OLIVEIRA VITAL DA CONCEIÇÃO E SILVA HERMISSON BEZERRA LIMA JOSE APARECIDO T. VIEIRA FRANCISCO ALDERI MENDES ALVES GLAUCIA DE LOURDES TURATI FERNANDES DANIELE DE OLIVEIRA SESQUIM AMAZONIA RENT A CAR LTDA ELIZETE BANDEIRA DA SILVA JOSE ANTONIO PEREIRA JEAN CARLOS GONÇALVES JOAO MARIA HAUT RONIE MENDES DE CARVALHO LUCILENE ARAUJO SANTANA SANCHES IRONI ALVES DE SOUZA SILVIA CILENE M. NASCIMENTO DORACI DE ANDRADE BELO ANTONIO SERRAO DE SOUZA DANIELA SERPA CASTRO ZAQUEU ZANESCO DAVID ANNERTH MARCOS DAMON DA SILVA BANCO ITAUCARD SA BRUNA DANIELLI FIGUEIREDO NILTON FAUSTINO DA CRUZ EDILSON CARDOSO FELIZARDONES CARVALHO BATISTA GIDEONE LOPES DE FREITAS TLC CONSTRUÇÃO COM. E SERV. TEFON. LTDA ALCINDO DA SILVA VAZ ANTONIO MARQUES DE ABREU LIMA ADILSON DE JESUS SILVA SEBASTIAO FLAVIO L. COSTA CARLOS GUSTAVO DE SOUZA LIMA EDLEI BACETTI ALCIDES LIMA DA SILVA FRANCISCO PINHEIRO MERINO FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA CAROLINA LORENCA FERREIRA 426.319.479-91 745.698.052-72 203.655.862-34 457.625.702-15 102.907.292-20 102.953.562-00 389.407.952-53 290.037.412-04 251.285.742-53 350.592.652-34 044.776.772-00 138.332.274-00 824.661.651-04 497.661.802-10 389.427.472-72 420.133.212-87 124.075.177-09 760.923.216-53 725.295.202-91 912.584.562-49 932.660.147-15 103.270.452-72 610.461.592-91 390.193.222-49 698.110.592-68 069.901.088-86 789.161.784-87 591.895.092-34 079.213.492-34 316.857.222-53 49.925.225/0001-48 661.412.902-30 747.029.042-72 349.871.852-53 389.519.082-91 012.689.801-45 203.625.791-72 576.564.442-20 242.499.122-72 457.616.042-72 195.729.722-00 619.582.472-00 714.873.282-49 22.881.288/0001-93 161.682.672-04 364.941.517-87 022.156.631-70 681.859.282.15 684.557.632-72 421.385.822-72 849.312.482-68 371.880.032-20 162.935.252-72 034.364.702-87 665.254.892-53 069.855.268-70 599.593.202-00 302.410.812-20 17.192.451/0001-70 802.947.402-44 276.573.229-72 889.635.272-04 026.446.732-91 457.700.182-91 22.861.678/0001-00 032.586.299-00 834.889.281-87 349.510.752-53 315.575.542-34 220.745.892-04 289.610.482-87 312.080.702-82 028.400.222-49 069.272.703-53 272.572.231-49 NBJ8066 NCL6791 NBL7931 MZP1270 NBC9192 NCO6137 NBB8542 NCD1480 NCP6572 NBU3030 NBN6570 NBV1455 NDE5410 NCR8534 NDW7111 NBJ2056 NBC5107 NBP7481 NBS8315 NCB0516 NBX2858 NBX0464 NBO9043 NBM1090 NBE2799 NBZ7798 NBB2608 NCI3047 NBL1055 NBT3450 NBO2263 NBO4162 NDI8096 NBR9277 NBB3556 NBU3202 NBM9292 NBX0659 NDE9739 NBQ8403 NBI7527 NBM0048 NBP9678 NCT4105 NBG2294 NBH0653 NCU2699 NDH3570 NCT0909 NCU2947 NDG9299 NDS4350 NCM4655 NBB9634 NBL0371 NBB9051 NBT5997 NBU6187 NCC0582 NDS2100 NBC5871 NDE7203 NCK4531 NBE4399 NBN3169 NBP9121 NBZ3949 NBM1819 NDE1438 NDF2951 NBJ7927 NBJ2274 NDF8662 NBG0709 NBC4935 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN FIAT/PALIO HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN JTA/SUZUKI INTRUDER VW/GOL HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN FORD/F1000 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN HONDA/BIZ 125 YAMAHA/YBR 125 HONDA/XR 200 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/NXR 125 BROS GM/S10 HONDA/C100 BIZ FIAT/STRADA WORKING JTA/SUZUKI KATANA HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN FORD/VERSAILLES HONDA/C100 BIZ TOYOTA/BANDEIRANTE HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN HONDA/NX 150 GM/MONZA HONDA/XLR 125 HONDA/C100 BIZ FIAT/UNO MILLE VW/GOL HONDA/XR 200R HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 TITAN HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/C100 BIZ HONDA/BIZ 125 HONDA/BIZ 125 HONDA/CG 125 TITAN IMP/FORD ESCORT IMP/VW GOL FIAT/UNO FIORINO HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ VW/GOL PLUS HONDA/NXR 150 BROS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/BIZ 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/NX 350 SAHARA FIAT/UNO PICK UP HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN JTA/SUZUKI KATANA HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125 VW/GOL HONDA/C100 BIZ 50 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 JUAREZ DE JESUS TAQUES VALDENICE D. DOS SANTOS MEIRE COSTA DE OLIVEIRA CLAUDIO CELIO F. DE SOUZA IVANILDO SOARES DA SILVA IRACEMA AYALA LAURINDO CESAR AUGUSTO J. DE SOUZA JOAO DA SILVA CARDOSO NETO ELISANGELA GARCIA BRAGA JOSIAS LITTIG GERSON ROBERTO DA SILVA IVISON COSMO SILVA SANTOS VILMA PEDRO DE ANDRADE PAULO SERGIO DO CARMO GILMAR MATOS GENIVAL MOREIRA DE MELO JOSE MOREIRA DE SOUZA RAUL VIEIRA DE MORAES WANDER SANDERS DAMASCENO FRANCISCO EVANDRO C. DE ALENCAR SILVANO LUCAS ANDRADE JOSE CARLOS DA SILVA LIMA IDELVACIO INACIO DE OLIVEIRA EDINALDO NUNES DE FREITAS CLEYTON ANTUNES DOS SANTOS MARCELO ALVES DE LIMA AILSON DO NASCIMENTO MARCO ANTONIO B. TEIXEIRA ALIOMAR ALBERTO M. DE MORHY WALTER DE MOURA BOTELHO MAGNAUELLE GONÇALVES MARQUES ALMIR PEDROTTI IGOR SEBASTIAO MENDES RITA DE CASSIA PINTO DIAS PAULO ROBERTO BARROS KERN VALDENICE D. DOS SANTOS MARCIO FERREIRA DE AGUIAR CARLOS VAN DA SILVA JOSE MARIA DA SILVA GILMAR JANBRE CARVALHO ANA PAULA MAMENTI VOTRI VALDEMIR ROMERO JAISON ERIODES FERREIRA LAGO MARCOS ROBERTO DA SILVA DELICE LOURENCO DE OLIVEIRA MARCOS QUINTELA MACEDO ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS JOCIMAR ALVES DOS SANTOS MARCOS ALVES DE SOUZA AROLDO FERNANDES DA SILVA SANTOS LUCENIR FARIAS RIBEIRO DA SILVA VALMI DE SOUZA PORTO RUBENS FERREIRA DE QUEIROS ELDER GABRIEL VALDINEI CARLOS DOS SANTOS ADEMAR DA SILVA BENEDITO LAURINDO DA S. NETO MARIANA GOMES DOS SANTOS RODINEI FRANCISCO LIMA JOANES ROSA DIAS GERISNALDO ALMEIDA DA CRUZ JAIR FERREIRA ERMELINDA MARIA BRASIL ALMIR APARECIDO DA COSTA JOSE ANTONIO RODRIGUES ENOS RODRIGUES DA SILVA AURIVALDO PEIXE DE SOUZA DIRCENEDIA DIAS DE ABREU MARQUES DA SILVA LUIZ QUINTINO SOBRINHO MARCELO MOTA DA SILVA MAICEN SALES TEIXEIRA JOAO BATISTA ROCHA HERMENEGILDO DA S. PEREIRA MIGUEL ASSIS DE SOUZA TANIA LUCIA BEZERRA ELIZEU 205.352.361-15 04.339.194/0001-05 412.856.202-59 637.911.702-44 777.200.592-04 149.319.742-87 509.344.222-49 191.988.682-68 659.122.502-10 811.114.602-72 984.570.712-20 042.647.834-70 012.610.088-80 616.510.012-00 002.952.657-44 805.409.612-72 429.141.679-20 102.907.292-20 373.203.781-91 315.482.372-72 421.761.072-68 837.937.632-34 248.811.982-20 389.627.302-78 327.844.301-20 808.365.261-04 103.103.552-49 408.379.122-53 334.581.461-72 011.182.342-00 664.688.682-20 079.883.702-00 682.878.872-91 198.009.592-20 051.861.962-15 04.339.194/0001-05 351.809.272-34 098.316.597-16 224.132.272-53 738.339.322-87 035.587.679-50 687.493.252-72 660.032.702-25 497.652.212-15 255.214.452-15 609.430.092-00 607.298.212-34 838.295.202-04 298.118.302-82 005.856.908-12 760.570.702-91 418.882.782-34 386.669.792-91 860.556.742-20 622.249.302-59 639.081.152-72 060.857.502-00 906.157.512-53 349.038.362-15 361.901.441-87 241.556.406-00 600.332.742-15 021.651.472-04 387.108.542-15 295.946.422-20 838.468.162-72 220.965.232-49 00.040.868/3112-00 288.293.281-20 714.146.812-91 777.456.555-87 016.712.068-94 409.029.782-68 640.264.932-53 188.925.232-87 NCO9682 NCP4753 NCY3630 NDB5519 NBG1646 NDD8534 NCZ7950 NCD6877 NCS8920 NBK4343 NDF8099 NCZ3260 NBV6392 NBH9283 NCR1450 NBV3211 NCV1170 NBC9192 MTG5848 NCK4990 NBP7117 NCD8876 NCI7321 NCI0834 NCM4748 NCA0895 NDF5320 NBI8115 NDB0270 NBN1669 NBD1551 NBB5943 NDD6351 NCI5126 NBG9184 NCP4753 MZU8519 NDJ8225 NBV2906 NDF0201 NBO9346 NBO8747 NBO0168 NCC1220 NBT3970 NCI0550 NBZ9930 NCR3524 NDM6140 NCB2797 NBR9355 NDH3629 NBR7848 NCC1689 NBY8472 NDI6898 NBL8556 JYE0782 NBU7143 NBM0731 NCQ1360 NCI5373 NCB9219 NBU2085 NDI3797 NBY3326 NBI2559 NCD2331 NBT5933 NBB3750 NCM2429 NBY1741 NBI4142 NBB6910 NBT4059 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 FAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN YAMAHA/YBR 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR 125 BROS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CB500 HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/XR 250 TORNADO YAMAHA/XT 225 YAMAHA/CRYPTON GM/CHEVETTE FORD/FIESTA VW/PARATI GM/VECTRA GM/S10 DELUXE HONDA/CG 125 FAN HONDA/C100 BIZ YAMAHA/RD 135 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ SUNDOWN/WEB HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NXR 150 BROS HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 DREAM YAMAHA/CRYPTON HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XR 200 HONDA/C100 BIZ YAMAHA/CRYPTON HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XR 200 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ GM/D20 CAMINO HONDA/CG 125 TODAY HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125 HONDA/C100 BIZ FIAT/STRADA HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN GM/CORSA HONDA/NXR 150 BROS HONDA/C100 DREAM FORD/ESCORT HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR 150 BROS HONDA/CG 125 TITAN VW/GOL HONDA/C100 BIZ Porto Velho, 09.10.2012 51 DOE N° 2075 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 LEANDRO DE FREITAS LIMA ALEX SANDRO ZIMERMANN FABIANO CESAR P. DA SILVA ANA LUCIA ZANGRANDI SILVA RENATA DALLPOSSO DE A. RIBEIRO VITAL DA CONCEIÇÃO E SILVA LUCIO DE OLIVEIRA ESTEVES AMAZONIA RENT A CAR LTDA ARIGAS COM E REPRESENTAÇÕES LTDA FRANCISCO EDILSON DE ARAUJO MOACIR TEIXEIRA DA SILVA BONIFACIO RODRIGUES PIMENTA JOSE MACARIO FONTES SEBASTIAO JORGE F. DE SOUZA ESDRAS RODRIGUES ROCHA ADILSON ODORICO ARAUJO ROSELY ELMAR CASTELUCCI NAIDE RAINHA DOS SANTOS RONEI DOS SANTOS NUNES ROSENAIRE SOUZA DA SILVA NIVALDO BRANDAO DOS REIS FRANSOILES SOARES DANTAS ARILSON CARNEIRO DE OLIVEIRA GILVANDETTE DE ALMEIDA CAMARGO PEDRO ALVES DOS SANTOS CLAUDIO ESPERDIAO DE AS PEDRO LAURINDO DOS SANTOS NEUSILENE DE JESUS DE SOUZA CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS JOSE CARLOS FREITAS FERREIRA JOSIEL CASSIANO SOUZA PAULO SERGIO DA SILVA MARIO JORJE F. ALVES ALEX SANDRO CASSIMIRO CORDEIRO JARDEL DO NASCIMENTO VASCONCELOS ONILDO TENORIO DE CARVALHO RAFAEL CESAR A. FARIAS EMERSON LUIZ PEREIRA DE JESUS NILCE DA SILVA SENIDIO MOREIRA DE SOUZA JAMISSON ALBUQUERQUE LOBATO DANIEL CABRAL DOS SANTOS IRLEY SOARES DE BRITO GILBERTO CARVALHO DE CASTRO JUCINEIDE COSTA NASCIMENTO CASTELFLOR CEZARIO ALLEYNE RITA DE FATIMA SILVA OZEIAS BORGES DOS SANTOS ADELIA APARECIDA FERNANDES DOMICIO A. DEPIZZOL JUNIOR EDSON VIEIRA COSTA JANAINA SOARES BESERRA LUCAS JOSE MACARIO FONTES HERMENEGILDO DA S. PEREIRA DEVANILDO OLIVEIRA BATISTA IDALINA JULIANA DE ANDRADE JORGE FRANCISCO DA SILVA OLANDINA NASS JUNIVAL COSTA RAMOS ROSANGELA DA SILVA COUTINHO CLEVERSON RIBEIRO CRUZ ACOSTA & BRAGANCA LTDA ITELVINA ALVES FEITOSA SIDNEI CRISTIANO DA SILVA RAISSA FRANCA COSTA VALTERISMAR BARBOSA DOS SANTOS CICERO GOMES DA SILVA ANDRIO GROMANN VALDENOR PRESTER LABORDA LIMA FRANCISCO EMERSON L. DE ABREU JOSE DA COSTA CATACA CLEVERSON DUTRA DA SILVA SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA JOAO COELHO ALDAIR JOSE ROCHA VIEIRA ADEIR ANTONIO DE OLIVEIRA 779.790.012-49 631.442.042-34 809.910.922-87 386.596.972-00 754.807.942-72 576.564.442-20 286.065.902-15 22.881.288/0001-93 04.897.245/0001-14 316.305.103-00 657.416.682-91 106.393.222-04 723.343.472-72 210.578.262-00 883.839.021-91 403.803.351-15 295.933.792-15 115.593.652-34 962.488.485-00 604.266.321-68 022.301.417-73 390.154.752-53 703.850.682-04 481.117.591-34 067.987.056.34 696.148.909-59 933.625.608-49 851.578.302-97 037.013.102-97 635.954.002-91 784.361.092-87 586.239.902-00 321.134.472-15 862.750.462-87 790.914.582-91 102.953.562-00 931.645.642-87 268.984.618-77 770.798.258-49 471.580.002-06 528.975.912-34 420.769.942-20 644.408.632-87 091.361.183-20 651.658.962-34 822.080.502-15 557.278.409-53 678.697.502-04 102.879.572-68 080.235.537-48 672.637.637-53 607.904.072-72 723.343.472-72 409.029.782-68 846.741.052-34 348.490.842-49 168.247.844-00 191.404.872-53 631.903.892-68 890.923.177-72 821.061.421-53 08.172.838/0001-74 063.056.102-82 748.589.802-78 982.838.712-34 713.026.112-91 290.006.292-68 846.629.132-68 340.468.522-91 566.645.402-15 021.668.792-68 881.793.972-20 213.294.279-04 878.925.298-53 690.750.182-15 559.559.916-20 NCK6146 NCY2400 NBT5594 NCS1640 NCK5796 NBX0659 NBG3940 NCT4105 NBO1695 NBL0006 NBK8900 NCD5915 NCP6763 NCP8466 KQM8043 NBH8527 NBO8502 NDE3171 NBM7430 NCO9299 NCP6197 NDG3194 NCJ9564 NBR2880 NBR6454 NBT9877 NBJ7665 NDH3090 NCS5240 NBT1528 NCC1721 NBT9235 NCQ3761 NDF5442 NBQ4102 NCO6137 NCQ8759 NDG1042 NCJ7447 NCP0707 NBG1939 NBQ3038 NCK2931 NDN5509 NDM0850 NDB0410 NBE0094 NCJ9560 NBC4329 NCB2082 JXE5039 NDD0801 NCP6763 NBI4142 NCT1923 JWV8955 NBB8954 NCW0068 NBJ5838 NBU1393 NDB0525 NBB7143 NCA4207 NBY2045 NCK5144 NBM6234 NBB0094 NCD7560 NBC4771 NCM1412 JYJ7719 NCS0582 NBD3488 NBO9064 NCO5775 NBR2814 JTA/SUZUKI INTRUDER HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN GM/CORSA SUPER FIAT/UNO MILLE HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 ES HONDA/NXR 150 BROS ES HONDA/CG 150 TITAN GM/CORSA GL JTA/SUZUKI KATANA HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ YAMAHA/XTZ 125 YAMAHA/LANDER HONDA/CG 150 TITAN HONDA/XR 200 HONDA/CG 150 TITAN HONDA/NX 200 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/XL 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/POP 100 GM/OPALA COMODORO JTA/SUZUKI INTRUDER JTA/SUZUKI YES HONDA/BIZ 125 BRANDY/JAGUAR HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN FIAT/PALIO HONDA/BIZ 125 YAMAHA/YBR 125 FORD/VERSAILLES HONDA/C100 BIZ VW/FUSCA HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 DREAM HONDA/BIZ 125 HONDA/NXR 150 BROS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NXR 125 BROS HONDA/CG 125 TITAN VW/LOGUS HONDA/C100 BIZ VW/SANTANA HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN GM/SILVERADO HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NX 400 FALCON HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ GM/OMEGA HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN HONDA/XLR 125 52 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 JOSE GIRAO M. FILHO CLAUDIO RODRIGUES FACHIANO JOSE MARIA OLIVEIRA DA SILVA MARIA MAISE LUCENA PEREIRA LUCAS RODRIGUES OLIVEIRA IONE FELIZARDO DE MIRANDA SINESIO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA DANIEL MAIA SILVA REGINALDO FERREIRA DE SOUZA MANOEL FERREIRA DA SILVA PREF. MUNIC. DE THEOBROMA KOGLIN E KOGLIN LTDA ME JOSE MISSIAS DE ARAUJO ROBERTO LUIZ DA SILVA GILBERTO FERREIRA NUNES LUIZ AMANCIO CARDOSO WANDERLEY FRANCISCO DE APARECIDO GOIANIR DA COSTA LEITE ELEN PAULA A. DOS S. TAVARES ALBERTO GONÇALVES DA COSTA 090.869.352-49 349.796.462-04 389.738.472-87 106.967.762-00 961.900.272-53 204.722.182-04 84.653.476/0001-11 570.847.772-53 284.501.698-01 317.538.337-87 84.727.601/0001-90 04.282.280/0001-29 191.958.852-34 588.428.962-68 893.747.112-49 166.790.752-20 626.451.102-15 694.035.202-30 595.390.702-87 316.857.222-53 NBI7319 NBJ1193 NCK8045 NBY6626 NBM6245 NCI6200 NBI0674 NCO3472 NBT1055 NBY9670 NCO0975 NBZ9171 NBU6305 NBK7186 NBF8519 HQO2590 NBV1522 NDI3637 NCS5820 NBT3450 HONDA/CG 125 CARGO HONDA/XR200 HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 DREAM HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/NX 200 HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ YAMAHA/CRYPTON FIAT/UNO MILLE YAMAHA/XTZ 125 HONDA/XR 200R HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NX 400 FALCON HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ SEJUS PORTARIA Nº.1081/GAB/SEJUS/201 Porto Velho, 24 de Setembro de 2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Resolução nº.001/GAB/SEJUS. R E S O L V E: Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº. 068/GAB/SEJUS/2012 Porto Velho, 16 de Janeiro de 2012 , e Criar o Conselho Educacional no âmbito da Escola de Estudos e Pesquisa Penitenciária/SEJUS, objetivando exercer as atribuições de sua competência. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Conselho Educacional: I – Rosivaldo Soares da Silva , Mat. 300087795 (Diretor da ESEP); II- Jucelia Marques da Silva , Mat. 300087908 (Representante da GESPEN; III- Katiana Nunes de Araujo Pessoa , Mat. 300093407 (Representante da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente); IV- Cintia Maria Uchoa de Santana, Mat. 300099145 (Representante do GAB/ SEJUS); V- Hilda Maria Russelakis de Oliveira Queiroz, Mat 300097533 (Representante do Setor de Ensino/ ESEP). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Fernando Antonio de Oliveira Secretário de Estado de Justiça - GAB/SEJUS PORTARIA Nº.1082 /GAB/SEJUS/2012 Porto Velho, 24 de Setembro de 2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000. R E S O L V E: Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 0560/GAB/SEJUS/2011 de 16 de Junho de 2011, e Criar uma Comissão Técnica para execução de Processo Seletivo, objetivando a contratação de professores para ministrarem horas/ aulas, a fim de atender o Edital de Concurso Público N. 367/ GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010. Art. 2º - A Comissão Técnica elaborará edital com as regras, a definição do perfil do profissional, quantidade de horas/aulas, período e local do curso, em conformidade com o Regimento Interno da Escola de Estudos e Pesquisa Penitenciária, publicando o edital e o resultado do processo seletivo na imprensa local e no Diário Oficial do Estado. Art. 3º - Fica proibido a qualquer integrante desta comissão participar do certame bem como seus parentes, em linha reta, colateral e por afinidade até terceiro grau. São eles: cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. Caso os mesmos concorram ao processo seletivo Ar t. 4º - Designar os servidores abaixo r elacionados par a, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica: I – Rosivaldo Soares da Silva , Mat. 300087795 (Diretor da ESEP); II- Jucelia Marques da Silva , Mat. 300087908 (Representante da GESPEN; III- Katiana Nunes de Araujo Pessoa , Mat. 300093407 (Representante da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente); IV- Cintia Maria Uchoa de Santana, Mat. 300099145 (Representante do GAB/SEJUS); V- Hi lda M aria Russel akis de Oli veira Queiroz , M at 3 0 00 97 53 3 (Representante do Setor de Ensino/ ESEP). Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Fernando Antonio de Oliveira Secretário de Estado de Justiça - GAB/SEJUS PORTARIA Nº. 0866 GAB/SEJUS Porto Velho, 04 de outubro de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do (a) servidor (a) JAMES JORGE DANTAS DA SILVA, Agente Penitenciário, matrícula 300087535, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, referente o mês de Julho/2012, para serem gozadas no período de 01/10/12 à 30/10/12. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), com embasamento legal expresso no Parecer nº 3855/PGE/PA/2012, datado de 17.07.2012, conforme disposto no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2012. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça SEJUS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Justiça torna público a quem possa interessar que em conformidade ao Parecer 3855/PGE/PA/2012, datado de 10.09.2012, presente no Processo Administrativo nº 01-2101.00681-00/2012, produzindo embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto Porto Velho, 09.10.2012 53 DOE N° 2075 é a aquisição de Detectores de Metal e Etilômetro, a fim de atender a Cadeia Pública de Alvorada do Oeste/RO, perfazendo o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em favor da empresa STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. Porto Velho/RO, 19 de Setembro de 2012. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça SEJUS PROCESSO: 2101.00894-00/2012 INTERESSADO: VALMIRDEO. ASSIS E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores VAL MIR DE OL IVEIRA ASSIS, ALDAIR BARBOSA COIMBRA, EDNILSON NASCIMENTO DE SOUZA, ELIAS DA SILVA perfazendo o valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) realizada 01 á 03/8/2012 de Buritis/Porto velho/Machadinho do oeste/Porto velho/Buritis.0 Porto Velho –RO 14 de setembro de 2012. 1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores ELIZEU INACIO NUNES perfazendo o valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) realizada 08 á09/08/2012 de Porto velho/Ji-Paraná/Porto velho. Porto Velho –RO 24 de setembro de 2012. PROCESSO: 2101.00880-00/2012 INTERESSADO: ZAQUEU VIEIRA RAMOS E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores ZAQUEU VIEIRA RAMOS, SIRLENE BASTOS perfazendo o valor total de R$ 1.350,00 (m il trezentos e cinqüenta reais) realizada 07 á 08/08/ 2012 de Porto velho/Brasilia/Porto velho. Porto Velho –RO 18 de setembro de 2012. PROCESSO: 2101.00906-00/2012 INTERESSADO: ANTONIO DE LISBOA S. MENDES E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. ERRATA: O SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/92, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO o Termo de Ratificação e Aviso de Homologação de Dispensa de Licitação, r ef er ente ao Pr ocesso Administr ativo nº 2101.00796-00/2012, publicado no D.O.E n° 2068 de 27.09.2012. Porto Velho, 04 de outubro de 2012. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Estado de Justiça GAB/SEJUS PORTARIA Nº. 1083 /2012/GAB/SEJUS O SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUSTIÇA, No uso de su as atribuições l egais, que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/92, art. 27, que dispõe sobr e Regim e Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. RESOLVE: PROCESSO: 2101.00772-00/2012 INTERESSADO: LEDIR ASCOLI E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores LEDIR ASCOLI, EDILSON PEREIRA BENTO perfazendo o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) realizada 13/06/2012 de Rolim de Moura/Cacoal/Rolim de Moura. Porto Velho –RO 04 de setembro de 2012. PROCESSO: 2101.00883-00/2012 INTERESSADO: DERICKE DA SILVA GAMA E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores DERICKE DA SILVA GAMA, LUCIVANDO COSTA DA SILVA, NEMOEL SOARES ROCHA, LINDOMAR VIEIRA ROSA perfazendo o valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) realizada 31/ 07/2012 á01/08/2012 de Nova Mamoré/Guajará Mirim/Nova Mamoré. Porto Velho –RO 14 de setembro de 2012. PROCESSO: 2101.00876-00/2012 INTERESSADO: ELIZEU INACIO NUNES ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores ANTONIO DE LISBOA SOUZA MENDES, FRANCIM AR L OPES DE ARAUJO, FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA, JOÃO CARLOS NERY JUNIOR, JOSIEL DA SILVAREIS perfazendo o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) realizada 10 á 12/08/2012 de Porto velho/Ro Branco/Porto velho+ Porto Velho –RO 24 de setembro de 2012. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº. 338/ 2012/SUPEL/RO. O Secretário Adjunto de Estado de Justiça - SEJUS torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico acima citado atendeu aos requisitos exigidos, bem como as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Estaduais nº 12.205/06 e 12.206/06, bem como a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cujo objeto: Pregão Eletrônico- Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada n o Forn ecimento de Extintores de Incêndio e Serviços de Recarga para Extintores para atender as necessidades das Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS ref erent e ao Pr ocesso Administrativo n° 01.2101.00281-00/2012 f oi HOMOLOGADO e ADJUDICADO com base nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93, em f avor da em pr esa vencedora: EMOPS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-ME. Grupo: 01 a 24 perfazendo o valor global da Ata R$ 277.108.28 (Duzentos e setenta e sete mil cento e oito reais e vinte e oito centavos). Porto Velho, (RO), 04 de outubro de 2012. Publique-se no Diário Oficial do Estado. FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA OLIVEIRA Secretário de Estado de Justiça/SEJUS Art. 1º CESSAR os ef eitos da Portaria nº. 1140/2011/GAB/SEJUS, de 15 de dezembro de 2011, que designou os servidores: ANTÔNIO FRANCISCO GOMES SILVA Matricula 300088017, ADÉILSON DA SILVA – Matricula 300019054, REGINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA – Matricula 300050154, e conseqüentemente nomear os ser vidor es abaixo r elacionados par a sob presidência do primeiro, comporem nova comissão que fará a fiscalização e acompanhamento de todas as prestações de serviços e contratos a f avor da Coordenadoria de At endim ento ao Adolescente e Conflito com a Lei. ROGÉRIA D A SILVA ROMANINI BEZERRA Presidente Mat. 300093347. ROZ ENY NOÉ DE ARAÚJO – Membro M at. 300116207. NIL ZA AT HAYDE DANTAS – M embro M at . 300063481 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/08/2012. A rt . 3º Fi ca m r evoga da s disposições em contrário. t odas as Publique - se Registre – se Cumpre – se. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça - GAB/SEJUS PROCESSO: 2101/00157-00/2009 INTERESSADO: GESPEN/SEJUS ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO (ESPIGÃO DO OESTE) TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. O SECRETARIO ADJUNTO, pelo pr esente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º 54 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 do Decreto nº. 5.459/92 em nome do fornecedor; S. C. SOUZA DIAS ALIMENTOSME, perfazendo o valor de R$ 5.583,17 (cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), referente ao fornecimento de refeições para atender a necessidade desta SEJUS. Porto Velho, 27 de setembro de 2012. ZAQUEU VIEIRA RAMOS SECRETARIO ADJUNTO - SEJUS Defensoria Pública CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.367/2011-DPE/RO; RESOLVE: Art. 1º - CONVERTER, 10 (dez) dias de férias em Abono Pecuniário do Excelentíssimo Doutor GEORGE BARRETO FILHO, Defensor Público, matrícula 300102425, lotado na Comarca de Vilhena, referente ao exercício 2011, no período de 30.10.12 a 08.11.12 e 20 (vinte) dias para gozo de 10.10.12 a 29.10.12, conforme artigo 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. RESOLUÇÃO Nº064/2012–DPG/DPE JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado Regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado na sua 101ª. Reunião, no uso de suas atribuições legais, especial ao contido no art. 4º, X, da Lei Complementar Estadual nº 117, de 4 de novembro de 1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado), edita o presente ato que Regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação. PORTARIA N.604/2012-GAB/DPE Porto Velho, 14 de setembro de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, RESOLVE: RESOLVE: Artigo 1º - Conceder auxílio-alimentação a todos os membros e servidores, inclusive aqueles cedidos e nomeados em cargo em comissão, visando subsidiar as despesas com a refeição, cujo valor será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pagos em pecúnia diretamente ao acima informado. §1º O servidor que acumule cargos na forma da Constituição Federal terá direito à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. Art. 1º- SUSPENDER, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora SIRLEI MACHADO DE AZEVEDO, Assessor de Defensor Público, matrícula 300085368, do período de 10.09.12 à 19.09.12, referente ao exercício de 2012, estabelecidas pela Portaria nº 055/2012, de 31 de janeiro de 2012, para serem gozadas em data oportuna. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. §2º O auxílio-alimentação também será pago ao membro/servidor juntamente com a gratificação natalina (13º) salário. §3º A alteração do valor do auxilio previsto no caput deste artigo poderá ser efetivada mediante deliberação do Conselho Superior. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N. 611/2012-GAB/DPE Porto Velho, 25 de setembro de 2012. Artigo 2º O auxílio-alimentação previsto neste regulamento possui caráter indenizatório, portanto não se incorpora aos vencimentos do servidor, não se configura como rendimento tributável e não sofrerá incidência da contribuição previdenciária. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; e, Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor a partir 1º de setembro de 2012, regovando-se, em especial a Resolução nº42/2007, de 1º de agosto de 2007 e Portaria nº 183/2011, de 11 de março de 2011. Art.1° - CONCEDER, 60(sessenta) dias de férias regulamentares aos Defensores Públicos, exercício 2012, conforme escala adiante. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2012. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.516/2012-GAB/DPE Porto Velho, 16 de agosto de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o contido no requerimento de lavra do Excelentíssimo Doutor Hans Lucas Immich; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Excelentíssimo Doutor HANS LUCAS IMMICH, Defensor Público do Estado, 05(cinco) dias de folgas compensatórias para o gozo do dia 20.08.12 a 24.08.12, em razão da participação da 8ª Etapa da Operação Ressoar, realizada no dia 12.09.2011 a 09.10.2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N. 596/2012-GAB/DPE Porto Velho, 11 de setembro de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, RESOLVE: MATRÍCULA NOME ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES COMARCA PERÍODO EXERCÍCIO 300102426 ARIQUEMES 2012 300102417 DANIEL CARVALHO 300102427 DANILO FORMIGIO ROLIM DE MOURA OUROPRETO 300102430 DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE 300102420 EDUARDOWEYMAR 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 300102424 FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA GEORGE FILHO 300102423 GUILHERME LUIS DE ORNELASSILVA ARIQUEMES 300102429 JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO LEONARDO WERNECK DECARVALHO GUAJARÁMIRIM 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 09.11.12a08.12.2012 10.12.12a08.01.2013 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 2012 300102425 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 01.11.12a30.11.2012 03.12.12a01.01.2013 22.11.12a21.12.2012 22.12.12a20.01.2013 01.11.12a30.11.2012 2012 300102416 MENDES AUGUSTO BARRETO PORTO VELHO JIPARANÁ/JAR Ú PORTO VELHO VILHENA ZONA LESTEPVH JI-PARANÁ 300102428 LÍVIA CARVALHO CANTADORI 300102421 RAFAELMIYAJIMA ARIQUEMES 300102418 VALMIR JJUNIOR RODRIGUESFORNAZARI JI-PARANÁ 300108529 MARILLYAGONDIMREIS OUROPRETO DOOESTE Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpra. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 Porto Velho, 09.10.2012 55 DOE N° 2075 PORTARIA N.616/2012-GAB/DPE 18 de setembro de 2012. Porto Velho, PORTARIA N.635/2012-GAB/DPE 24 de setembro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no requerimento de lavra da Excelentíssima Doutora LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO, Defensora Pública; CONSIDERANDO o contido no Mem. 06/2012, de 05 de setem bro de 2012, de lavra da Excelentíssima Doutora LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO, Defensora Pública; RESOLVE: Art. 1º - ANTECIPAR a pedido, o período das f ér ias r ef er ente ao exercício de 2012, da Excelentíssim a Doutor a L UIZIANA TELES F EITOSA ANACLETO, Def ensor a Pú blica, matrícula 300093598, lotada na Comarca de Porto Velho; estabelecidas pela Portaria n.818/2011/ GAB/DPE de 13 de outubro de 2011, de 03.12.12 a 01.01.13, para 01.10.12 a 30.10.12. Art. 1º - TRANSFERIR a pedido, o período de férias da servidora CELINA ALVES PACHECO, matrícula 300073573, referente ao exercício 2012, estabelecidas pela Portaria nº 780/2011, de 27 de setembro de 2011, do período de 03.12.12 a 01.01.13, para 02.01.13 a 31.01.13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. símbolo DPE-CDS-08, do Quadro de Cargos de Dir eção Su perior e As sessoram ento da Defensoria Pública do Estado, atuante na Comarca de Porto Velho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado RESOLVE: PORTARIA N.638/2012-GAB/DPE 24 de setembro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no requerimento do servidor FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA; RESOLVE: PORTARIA N.630/2012-GAB/DPE Porto Velho, 24 de setembro de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 358/2006 (redação dada pela Lei Complementar n. 551/2009); JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.636/2012-GAB/DPE 24 de setembro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO a par ticipação da Inauguração do Posto de Atendimento no Bairro Socialista, desta Comarca; no dia 08.06.12, sendo concedido 2(dois) dias de folgas compensatórias; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a contar de 24 de setembro de 2012, ALESSANDRA ELAINE MATUDA, para exercer o cargo de Assessor de Defensor, símbolo DPE-ADP-I, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar na Comarca de Porto Velho. CONSIDERANDO a par ticipação da Aç ão Social, realizado no Distrito de União Bandeirantes no dia 08.07.2012, conf. Port. n.396/2012-GAB/ DPE DE 05.07.12, sendo concedido 1(um) dia de folga compensatória; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o contido no requerimento da servidora ANA CLÁUDIA MIRANDA; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado RESOLVE: Art . 1º - CONCEDER, a s er vidor a ANA CL ÁUDIA MIRANDA, ocupante do car go de Assessor de Defensor, matrícula 300085097, 03(três) dias de folgas compensatórias para o gozo nos dias 24, 25 e 26.09.12. Art. 1º - TRANSFERIR a pedido, o período das férias referente ao exercício de 2012, do servidor FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA, matrícula 300074188, ocupante do Cargo de Assessor de Defensor Público, lotado na Comarca de Alvorada do Oeste; estabelecidas pela Portaria nº 780/2011, de 27 de setembro de 2011, de 01.11.12 a 30.11.12, para 02.01.13 a 31.01.13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.639/2012-GAB/DPE 26 de setembro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, RESOLVE: PORTARIA N.634/2012-GAB/DPE Porto Velho, 27 de setembro de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 358/2006 (redação dada pela Lei Complementar n. 551/2009); RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a contar de 01 de outubro de 2012, RAFAEL SILVA COIMBRA, para exercer o cargo de Assessor de Defensor Público, símbolo DPE-ADP-I, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar na Comarca de Ariquemes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.637/2012-GAB/DPE 24 de setembro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, a contar de 20.09.2012, a servidora LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor II, Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a contar de 01.10.2012, a ser vidora MÁ RCIA CRISTINA BARRETO DOS SANTOS, matrícula 300101165, ocupante do c argo de Assessor de Defensor Público, símbolo DPE-ADP-1, do Quadro de Cargos de Direção Superior e As sessoram ento da Defensoria Pública do Estado, atuante na Comarca de Porto Velho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.640/2012-GAB/DPE 26 de setembro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no requerimento de lavra do Excelentíssimo Doutor HÉLIO VICENTE DE MATOS, Defensor Público; 56 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 RESOLVE: Art. 1º - TRANSFERIR a pedido, o período de férias do Excelentíssimo Doutor HÉLIO VICENTE DE MATOS, Def ensor Público, m atr ícula 3 00 03 87 90, r ef er ente ao exercício 2012, estabelecidas pela Portaria nº 818/2011, de 31 de outubro de 2011, do perí odo de 03.12.12 a 01.01.13, para 01.07.13 a 30.07.13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.641 /2012-GAB/DPE 27 de setembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado Porto Velho, PORTARIA N.645/2012-GAB/DPE 26 de setembro de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, RESOLVE: Ar t. 1 º ALT ERAR PARCIAL MENT E, o s termos da Portaria nº 600/GAB/DPE, de 13 de setembro de 2012, que antecipou “ex-ofício” as férias do servidor JOSÉ JUAREZ BARBOSA DOS SANTOS, reconhecer os dias de f érias 17.09.12 à 30.09.12; Cessar o gozo das férias a partir de 01.10.2012 e os dias remanescentes transferir para 17.12.12 à 01.01.13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.642/2012-GAB/DPE 27 de setembro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - CONVERTER 10 (dez) dias de férias em Abono Pecuniário do Excelentíssimo Doutor SÉRGIO MUNIZ NEVES, matrícula 300093559, Defensor Público, lotado na Comarca de Porto Velho, referente ao exercício 2012, no período de 03.12.12 a 12.12.12, e 20(vinte) dias para gozo de 13.12.12 a 01.01.13, conforme artigo 53 Lei Complement ar n° 117 c/c ar tigo 113 da Lei Complementar nº 68/92. Porto Velho, O D EF ENS OR PÚBL IC O - G ERAL DO ESTA DO DE RONDÔNIA, no u so de s uas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o contido no Processo n. 3001-405/2012/DPE/RO; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido, dispensa remunerada, da servidora MÁRCIA CRISTINA QUADROS DUARTE, Assessor de Def ensor, matrícula 300114525, nos dias 21, 24, 25 e 26 de setembro de 2012, para comparecer em teste de Concurso Público, devendo apr esentar comprovação de presença posteriormente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, RESOLVE: Art. 1º- ALTERAR PARCIALMENTE, os termos da Portaria nº 599/GAB/DPE, de 13 de setembro de 2012, que antecipou “ex-ofício” as f érias da servidora ANA PAULA DA SILVA GOTARDI, reconhecer os dias de férias 17.09.12 à 30.09.12; Cessar o gozo das férias a partir de 01.10.2012 e os dias remanescentes transferir para 02.01.13 à 17.01.13. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a contar de 01.10.2012, a servidora PATRÍCIA FELIPE TAMANDARÉ, ocupante do cargo de Assessor III, símbolo DPECDS-09, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Def ensoria Pública do Estado, atuante na Comarca de Cacoal. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.644/2012-GAB/DPE 26 de setembro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando 010/ GAB/NEC/DPE, datado em 04.09.12, de lavra do Excelentíssimo Doutor SÉRGIO MUNIZ NEVES; PORTARIA N.647/2012-GAB/DPE 28 de setembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.649-A/2012-GAB/DPE Porto Velho, 28 de setembro de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94;e, PORTARIA N.646/2012-GAB/DPE 28 de setembro de 2012. Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, durante as férias do titular do cargo, MARIA MARIANA DE CASTRO FERREIRA, matrícula 300108375, na Comarca de Porto Velho, no período de 01.10.12 a 30.10.12. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a Senhora ANDRÉIA MARIA ROCHA DE SOUZA, para responder pelo cargo de Assessor I, DPE-CDS-07, do Quadro de CONSIDERANDO o contido no requerimento, de lavra do Excelentíssimo Doutor ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES, Defensor Público; CONSIDERANDO a participação da Operação Justiça Rápida Itinerante, nos dias 20 e 21.06.2011, na Comarca de Machadinho do Oeste, conf. Ofício n. 04.2011/JR, de 19 de maio de 2011, sendo concedido 2(dois) dias de folgas compensatórias; CONSIDERANDO a participação da Mega Operação Justiça Rápida Itiner ante, no dia 26.11.2011, na Comarca de Machadinho do Oeste, conf. Port. n. 0418/2011/CG, publicada no DJE n. 214/2011 de 22 de novembro de 2011, sendo concedido 1(um) dia de folga compensatória; CONSIDERANDO a participação da Operação Justiça Rápida Itinerante, no dia 02.06.2012, na Comarca de Ariquemes, conforme Certidão de lavra da Excelentíssima Doutor a M ár cia Cristina Rodrigues Massioli, datada em 21 de setembro de 2012, s endo concedido 1( um ) dia de folga compensatória; RESOLVE: Ar t. 1 º - CONCEDER a pedido, ao Excelentíssimo Doutor ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES, Def ensor Público, m atr ícula 3 00 10 24 26 , 04( quatr o) dias de folgas compensatórias para o gozo nos dias 28.09.2012 e 01, 02 e 03.10.2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.650/2012-GAB/DPE 01 de outubro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no requerimento da servidora ANDRÉA COSTA LUNICE PIMENTEL, Chefe de Secretaria de Núcleo; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a pedido, o período do gozo das f érias da servidora ANDRÉA COSTA LUNICE PIMENT EL, Chefe de Secretaria de Núcleo, matrícula 300086430, correspondente ao exercício de 2012; estabelecidas pela Portaria nº Porto Velho, 09.10.2012 57 DOE N° 2075 780/2011/GAB/DPE, de 27 de setembro de 2011, de 03.12.12 a 01.01.13, para o período de 05.12.12 a 03.01.13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.651/2012-GAB/DPE 01 de outubro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 358/2006 (redação dada pela Lei Complementar n. 551/2009); RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a contar de 01 de outubro de 2012, RENATA DEMITO M ARIANO, para exercer o cargo de Assessor III, símbolo DPE-CDS09, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar na Comarca de Cacoal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.652/2012-GAB/DPE 01 de outubro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; RESOLVE: Art. 1º - Designar a contar de 01 de outubro de 2012, o Excelentíssimo Doutor DANIEL MENDES CARVALHO, Defensor Público, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Cidadania da Defensoria Pública junto ao Shopping Cidadão de Rolim de Moura. Art. 2º - Fica concedido ao referido Defensor Público o pagamento da respectiva Verba de Representação, símbolo DPE-VR-04. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.653/2012-GAB/DPE 01 de outubro de 2012. concedido 2(dois) dias de folgas compensatórias; CONSIDERANDO a participação da Inauguração do Posto de Atendimento no Bairro Socialista, desta Comarca; no dia 08.06.12, conf. Memorando 048/ 2012-GAB/DPE de 14 de junho de 2012, sendo concedido 2(dois) dias de folgas compensatórias; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido, a servidora ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO, Chefe de Gabinete, matrícula 300105089, 03(três) dias de folgas compensatórias para o gozo nos dias 03, 04 e 05 de outubro de 2012. Art. 2º - Restando para gozo 1 (um) dia de folga Compensatória. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.654/2012-GAB/DPE 01 de outubro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora SILVANIA PINTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Chefe de Secretaria de Núcleo, símbolo DPE-CDS-06, para s ubst it u ir a s er vidor a DANIELE F ONSECA NEGREIROS, na função de Assessora JurídicaChefe, no período de 01.10.12 a 20.10.2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N. 655/2012-GAB/DPE 03 de outubro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94, e; CONSIDERANDO o contido no requerimento da servidora AMANDA DE ALMEIDA EL RAFIHI, Assessor I; CONSIDERANDO a par ticipação da Inauguração do Posto de Atendimento no Bairro Socialista, desta Comarca; no dia 24.05.12, conf. Memorando 045/2012-GAB/DPE de 06 de junho de 2012, sendo concedido 2(dois) dias de folgas compensatórias; PORTARIA N.656/2012-GAB/DPE 01 de outubro 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o u so das atr i bu i ções lh e conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, CONSIDERANDO o contido n o Pr ocesso n.3001.410.2012-DPE; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a servidora REBECA MORENO DA SILVA, matrícula n. 300076187, ocupante do c argo de Assessor de Defensor Público, lotada na Comarca de Ji-Paraná, no período de 04/09/2012 a 02/03/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.657/2012-GAB/DPE 01 de outubro de 2012. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 358/ 2006 (redação dada pela Lei Complementar n. 551/ 2009); RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a contar de 01 de outubro de 2012, ANDRINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, do cargo de Assessor III, símbolo DPE-CDS-09, do Quadr o de Cargos de Direção Super ior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, atuante na Comarca de Porto Velho. Art. 2º - NOMEAR a contar de 01 de outubro de 2012, ANDRINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Chefe de Secretaria de Núcleo, símbolo DPE-CDS-6, do Quadro de Cargos de Direção Superior e As sessoram ento da Defensoria Pública do Estado, para atuar na Comarca de Porto Velho. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N. 658/2012-GAB/DPE 01 de outubro de 2012. Porto Velho, Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94, e; CONSIDERANDO o contido no requerimento da servidora ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO, Chefe de Gabinete; CONSIDERANDO a participação da Inauguração do Posto de Atendimento no Bairro Socialista, desta Comarca; no dia 24.05.12, conf. Memorando 045/ 2012-GAB/DPE de 06 de junho de 2012, sendo RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido, a servidora AMANDA DE ALMEIDA EL RAFIHI, Assessor I, matrícula 300105747, 02(dois) dias de folgas compensatórias para o gozo nos dias 10 e 11 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o contido a Licença Maternidade da servidora Rebeca Moreno da silva, ocupante do cargo de Assessor de Defensor, no período de 04.09.12 a 02.03.2013; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, no período de 30.09.12 a 02.03.2013 a servidora MÔNICA DE ARAÚJO MAIA DE OLIVEIRA, para responder pelo Cargo de Assessor de Defensor Público, Símbolo DPE- 58 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ambiental – COLMAN, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, para a Execução de pavimentação asfáltica em TSD e drenagem pluvial, com recursos do BNDES, em vias urbanas com extensão de 5.124,51 metros, no município de Chupinguaia-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO de Es tado de Desenvolvim ento Ambiental – SEDAM, para a movimentação de terras (extração de cascalho) para revestimento primário da RO133, lado direito, km 33. Coordenadas Geográficas S 11°36’57,4" e O 60°53’43,2" no município de Espigão do Oeste-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. AVISO JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto Velho-RO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/0001-54, torna público que obteve a Licença Prévia n° 123231/ COLM AM/SEDAM, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitor amento Ambiental – COLMAN, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente ao processo número 1801/2758/2012, para a execução de pavimentação asfáltica em TSD, drenagem profunda e superficial com recursos do BNDES em vias urbanas com extensão de 10.512,20 metros, no município de Pimenta Bueno–RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto a Coor denador ia de Licenciamento e Monitor amento Ambiental – COLMAN, Secretar ia de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, para a movimentação de Terras (extração de cascalho) para revestimento primário da RO-496, no trecho: RO-496 (lado esquerdo/sentido Novo Plano), Coordenadas geogr áf icas S 1 2°26’42.7" O 60°58’33.6", no município de Chupinguaia-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO ADP-01, do Quadro de Cargo de Direção Superior e Assessoramento da Def ensoria Pública do Es tado, em r azão da concessão da Licença Maternidade do titular do cargo, Rebeca Moreno da Silva, atuante na Comarca de Ji-Paraná. PORTARIA N.659/2012-GAB/DPE Porto Velho, 27 de setembro de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94;e, CONSIDERANDO o contido no Processo n. 3001-414/2012/DPE/RO; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido, dispensa remunerada, ao Excelentíssimo Doutor SÉRGIO MUNIZ NEVES, Def ensor Público, m atr ícula 300093559, Coordenador do Núcleo da Cidadania, no período de 27 e 28 de setembro de 2012, em com pensação por igual per íodo de dias trabalhados por ter entrado em exercício imediato no cargo de Defensor Público Substituto, sem o gozo do período de trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado Secretaria de Finanças DER AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que obteve a Licença Prévia n°123791/COLMAM/SEDAM, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretar ia de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente ao processo número 1801/4483/2012, para a execução de pavimentação asfáltica em TSD e dr enagem com r ecursos do BN DES em vias urbanas com extensão de 4.977,33 metros, no município de Cacaulândia–RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, para a execução de pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem pluvial, com recursos do BNDES em vias urbanas, com extensão de 10.000,00 metros, no distrito de Divinópolis e zona urbana no município de Cacoal-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto Velho-RO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/0001-54, torna público que obteve a Licença Prévia n° 123849/ COLMAM/SEDAM e Licença de Instalação n° 123850/COLMAM/SEDAM, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente ao processo número 1801/7138/2012, para a execução de pavimentação asfáltica em TSD com recursos do BNDES em vias ur banas com extensão de 6.121 metr os, no município de Mirante da Serra–RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto a Coordenadoria de L icenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretaria AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto a Coor denador ia de Licenciamento e Monitor amento Ambiental – COLMAN, Secretar ia de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, para a movimentação de Terras (extração de cascalho) para revestimento primário da RO-391 nos trechos: RO-370 (Faz.Pará) coordenadas geográficas S 1 2° 34 ’1 4. 6" O 6 0° 56 ’5 9 ,9 "; e R O- 37 0, l ado esquerdo da RO- 391 ( Fazenda M odelo) c oorden adas geogr áf i cas S 1 2° 42 ’ 30 .9 " O 61°11’28.1", no município de Chupinguaia-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto a Coor denador ia de Licenciamento e Monitor amento Ambiental – COLMAN, Secretar ia de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, para a Movimentação de terras (extração de cascalho) para revestimento primário na RO-485, situados nos trechos: RO -4 85, sentido Colorado/ Corumbiara, lado direito, (travessão), coordenadas geográficas S 13°00’10.4" O 60°32’53.9"; RO-485, sentido C olorado/Corumbiara, lado dir eito, ( tr avessão), coor denadas geogr áficas S 13°00’38.9" O 60°42’13.2", n o mu nicípio de Colorado d’Oeste/RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto Porto Velho, 09.10.2012 59 DOE N° 2075 a Coordenadoria de L icenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretaria de Estado de Desenvolvim ento Ambiental – SEDAM, para a movimentação de terras (extração de cascalho) para revestimento primário na RO499, trecho: linha 04 (RO-499/Alto Guarajus) - lado esquerdo sentido Gu ar ajus, coor denadas geográficas: S 12°58’14,8" O 60°52’52,5" em Corumbiara/RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto a Coordenadoria de L icenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretaria de Estado de Desenvolvim ento Ambiental – SEDAM, para a movimentação de terras (extração de cascalho) para revestimento primário na RO370, nos trechos: Linha 02B, margem esquerda da RO-370 e m ar gem dir eita a linha 0 2B, coordenadas S 13°00’18,5" O 61°04’02,1"; RO370, margem esquerda, coordenadas geográficas: S 12°59’58,4" O 61°08’55,5"; RO-370, margem dir eita- F azenda Carolina, coor denadas geográficas S 12°56’10" O 61°08’54,6"; RO-370, margem esquerda, coordenadas geográficas S 12°53’59,3" O 61°14’43,4; RO-37 0, mar gem esquerda, coordenadas geográficas S 12°45’17,2 O 61°14’49,5, município de Corumbiara/RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto a Coordenadoria de L icenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretaria de Estado de Desenvolvim ento Ambiental – SEDAM, para a movimentação de terras (extração de cascalho) para revestimento primário na RO485, no trecho: margem direita, sentido Corumbiara/ Colorado do Oeste, com as seguintes coordenadas geográficas S 13°00’23,2" e O 60°51’50,1" em Corumbiara/RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto a Coordenadoria de L icenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretaria de Estado de Desenvolvim ento Ambiental – SEDAM, para a movimentação de terras (extração de cascalho) para revestimento primário, em área localizada na linha 12, km 15.6 da BR-364, trecho: RO-383/RO-486, margem esquerda, coordenadas geográficas S 11°28’52,0" e O 61°16’03,3" no município de Cacoal/RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto a Coordenadoria de L icenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretaria de Es tado de Desenvolvim ento Ambiental – SEDAM, para a movimentação de terras (extração de cascalho) na Rodovia: RO-493, trecho: lado direito, km 60 – Linha 75, coordenadas geográficas S 12°10’26,7" e O 60°59’35,2" e trecho: km 61.2, lado direito – Linha 75, coordenadas geográficas S 12°10’36,9" e O 61°00’13,6", no município de Chupinguaia/RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas – Porto VelhoRO, inscrito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, junto a Coordenadoria de L icenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAN, Secretaria de Es tado de Desenvolvim ento Ambiental – SEDAM, para a Movimentação de terras (extração de cascalho) na RO-010 em duas áreas, sendo uma delas localizada no trecho conhecido como Linha Mestre da Colina, a 6,9 km da cidade de Governador Jorge Teixeira sentido RO-461 com coordenadas geográf icas S 10°35’11,7" e O 62°46’47,3" e a outra localizada no trecho conhecido como Linha 621 a 15,1km da cidade no sentido RO-140 com coordenadas geográficas S 10°39’18,8" e O 62°49’04.1", no município de Governador Jorge Teixeira/RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 488/2012/SUPEL-RO Diretor Operacional do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes-DER-RO, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico de Registro de Preços n° 488/2012/ SUPEL/RO, referente ao processo administrativo n° 1420.03311/-00/2012/DER-RO, cujo objeto é: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de veículo tipo Van, zero km, com capacidade para 16 (dezesseis) passageiros, incluindo o motorista, para atender o DER/ RO, foi homologada, com base no Art. 4°, Inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 e Art. 7°, Inciso I, do Decreto Estadual n° 12.234/06, em favor da empresa Moben Comércio de Veículos Ltda, vencedora do item 01, proposta de menor lance, no valor total de R$ 1.420.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte mil reais). Porto Velho/RO, 04 de outubro de 2012. UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Operacional – DER/RO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo Administrativo: 1420.01171-00/11/DER/RO Convênio n.º 037/11/GJ/DER/RO Prefeitura Municipal de Santa Luzia D‘Oeste - RO Objeto: Recuperação de estradas vicinais com serviços de limpeza lateral e conformação da plataforma, na Linha P 18 Nova, trecho: Linha 70/ Linha 80, com extensão de 10,00 km; Linha P 20, trecho: Linha 80/Linha90, extensão de 10,00 km; Linha 65, trecho: Liinha 26/Linha P 22, extensão de 3,31 km. Totalizando uma extensão de 23,31 km no município de Santa Luzia D‘Oeste/RO. Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do Convênio n.º 037/11/ GJ/DER/RO. Porto Velho, 05 de outubro de 2012 UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Operacional do DER/RO Processo n°01.1420.02864-00/2011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº055/12/2012 OBJETO – Registro de Preços para futuras e event uai s aquisições de mater i al de consumo (materi al de Pintura – ti nta, rolo, pincel e outros) para atender as residências regionais do DER RO. DECISÃO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 335/06. Considerando que a licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por razões de interesse público; Considerando que, conforme estabelece o art. 49 da Lei 8.666/93, o procedimento licitatório poderá ser desfeito em virtude da existência de vício no procedimento ou por r azões de conveniência e oportunidade da Administração Pública; Considerando que o procedimento licitatório pode ser revogado antes e após a homologação, antes da assinatura do contrato, em defesa do interesse público; Considerando que o vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contr ato, mas possui m er a expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa ao contr aditór io e à ampla defesa, previstos no § 3º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; Considerando que à Administração Pública, no âmbito de seu poder discricionário, é dado revogar o procedimento licitatório, por razões de interesse público, fazendo juízo a respeito da conveniência e oportunidade, bem c omo acerca da efetiva existência de interesse público; 60 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 Considerando que a economicidade, eficiência e razoabilidade é pr incípio nor teador dos procedimentos administrativos; Considerando que no processo administrativo nº01. 1420.02864-00/2011/DER/RO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº055/2012 os materiais os quais se visava registr ar os pr eços tratam- se de m ater iais de pintur a, que os itens em que constavam as tintas foram fracassados e que os itens para os quais há empresas classificadas constam apenas os materiais acessórios para pintura como rolo de tinta, pincel, bandeja, cabo prolongador, rolo de lã; Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade ao proceder com a res publica; Considerando que não se configura oportuno e conveniente que se proceda a homologação destes itens som ente e que se realize nova licitação somente para os itens fracassados por estes tratar-se de tintas sem os quais não se teria a efetiva utilização dos itens aptos a homologar; Consider ando que ser á def lagr ado n ovo pr ocedim ento licitatór io vis ando atender aos princípios acima mencionados, notadamente o da economicidade; DECIDO, por essas razões, revogar o Pregão Eletrônico n° 055/2012/SUPEL, ref erente ao processo administrativo n° 01.1420.02864-00/ 2011/DER/RO. Determino seja deflagrado novo processo licitatório contendo o mesmo objeto, visando atender ao interesse público acima delineado. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Porto Velho, 01 de outubro de 2012. Eng. LUCIO ANTONIO MOSQUINI Diretor Geral do DER-RO EXT. Nº 287 DO CONTRATO Nº 069/12/GJ/DER-RO. CONTRATANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Maria Jarluce Henrique Portela da Silva. DO OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO : ITEM 02 A outorga de concessão administrativa de uso de bem público, sendo 01 (uma) área destinada à exploração comercial da atividade de lanchonete, no aeroporto de Cacoal/RO, contendo: área de 13,18 m², ar condicionado central, (saguão do aeroporto), balcão lateral e 01 (uma) pia / lava louças, a fim de atender as necessidades da CONCEDENTE, relacionados no Edital e seus anexos, bem como na Proposta de Preços da CONCESSIONÁRIA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: C om o contrapartida, a CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE mensalmente R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), acrescidos da Taxa de Uso de Energia Elétrica e Água, além do somatório dos dem ais encar gos apurados pelo CONCEDENTE, quando for o caso, mediante apresentação dos comprovantes ao mesmo; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DO PROCESSO: 1420-02736-00/2012 DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Engº Lucio Antônio Mosquini – Diretor Geral – Maria Jarluce Henrique Portela da Silva – Sócia . Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO EXT. Nº 288 DO CONVÊNIO Nº 067/12/GJ/DER-RO. CONTRATANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Instituto João Neórico / FARO. DO OBJETO: Concessão de estágio curricular na Unidade Concedente de Estágio par a alunos r egular m ente matr iculados nos Cursos de Engenharia Civil da Faculdade de Rondônia-FARO, a partir do 6º período, para proporcionar-lhes a exper iência pr ática necessária à f or mação profissional. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Será concedida, pela Unidade Concedente, com o f or ma de contraprestação, bolsa no valor de R$ 1.244,00 (hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais), auxílio tr anspor te referen te a 04 ( quatro) passagens por dia útil no valor diário correspondente a R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) ou a 02 (duas) passagens por dia útil no valor diário de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) e diárias no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). DO PRAZO: 02 (dois) anos. DO PROCESSO: 1420-04755-00/2012 DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Engº Lucio Antônio Mosquini – Diretor Geral – Sebastião Getúlio de Brito – Diretor Executivo . Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO EXT.Nº 289 DO CONVÊNIO Nº 068/12/GJ/DER-RO. CONTRATANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON. DO OBJETO: Concessão de estágio curricular na Unidade Concedente de Estágio par a alunos regularmente matriculados no Curso de Arquitetura da Instituição Educacional UNIRON, a partir do 6º período, para proporcionar-lhes a experiência prática necessária à formação profissional. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Será concedida, pela Unidade Concedente, com o f or ma de contraprestação, bolsa no valor de R$ 1.244,00 (hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais), auxílio tr anspor te referen te a 04 ( quatro) passagens por dia útil no valor diário correspondente a R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) ou a 02 (duas) passagens por dia útil no valor diário de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) e diárias no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). DO PRAZO: 02 (dois) anos. DO PROCESSO: 1420-04755-00/2012 DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Engº Lucio Antônio Mosquini – Diretor Geral – Alexandre Porto – Diretor. Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO EXT. Nº 290 DO CONVÊNIO Nº 069/12/GJ/DER-RO. CONTRATANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Tr anspor tes / DER- RO e SOCIEDADE DE PESQUI SA, EDUCAÇÃO E CULTURA DR APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA - FIMCA. DO OBJETO: Concessão de estágio curricular na Unidade Concedente de Estágio par a alunos regularmente matriculados no Curso de Arquitetura da Instituição Educacional FIMCA, a partir do 6º período, para proporcionar-lhes a experiência prática necessária à formação profissional. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Será concedida, pela Unidade Concedente, com o f or ma de contraprestação, bolsa no valor de R$ 1.244,00 (hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais), auxílio transporte referente a 04 (quatro) passagens por dia útil no valor diário correspondente a R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) ou a 02 (duas) passagens por dia útil no valor diário de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) e diárias no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). DO PRAZO: 02 (dois) anos. DO PROCESSO: 1420-04755-00/2012 DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Engº Lucio Antônio Mosquini – Diretor Geral – Aparício Carvalho de Moraes – Diretor. Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO EXT. Nº 29 1 DO 1º T ERM O ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/12/GJ/DER-RO. ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia e o M unicí pio de Ou ro Pret o D´Oeste com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 033/12/GJ/DER-RO, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expiração do mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas do contrato original. PROCESSO: 1420-02253-00/2012. ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador – Juan Alex Testoni – Prefeito - Engº Lúcio Antônio Mosquini– Diretor Geral / DER-RO – Bruno Rafael Orsi – Procurador Autárquico / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO EXT. Nº 29 2 DO 3º T ERM O ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/11/GJ/DER-RO. ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia e o M unicí pio de Ou ro Pret o D´Oeste com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 033/11/GJ/DER-RO, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expiração do mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas do contrato original. PROCESSO: 1420-00993-00/2011. ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador – Juan Alex Testoni – Prefeito - Engº Lúcio Antônio Mosquini– Diretor Geral / DER-RO. Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO EXT. Nº 29 3 DO 3º T ERM O ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/11/GJ/DER-RO. ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia e o M unicí pio de Ou ro Pret o D´Oeste com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 033/11/GJ/DER-RO, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expiração do mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas do contrato original. PROCESSO: 1420-00994-00/2011. ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador – Juan Alex Testoni – Prefeito - Engº Lúcio Antônio Mosquini– Diretor Geral / DER-RO. Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO Porto Velho, 09.10.2012 61 DOE N° 2075 DECISÃO PROCESSO Nº 01.1421.00222-00/2012/DEOSP-RO INTERESSADO: DEOSP-RO e SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 598/12/CPL-BETA/ SUPEL-RO (Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos para a instalação de rede lógica de ar condicionados, tomadas para a energização dos computadores nos postos de trabalho, iluminação de todo o jardim e iluminação interna das obras do Complexo Rio Madeira). Assunto: Revogação de licitação. Consoante os termos da Decisão Monocrática nº 089/2012/GCVCS/TCE-RO, de 17 de Setembro de 2.012, exarada nos autos tombados sob o nº 4065/ 2012/TCE-RO; R azões de Jus tif icativa apresentada em 03 de outubro de 2012 à Eg. Relatoria TCE/RO; o breve Relatório lavrado pela Fiscalização; a conclusão de que não f oram estimadas e nem incluídas as necessidades de consumo do material a ser aplicado no Palácio Rio Madeira, que restou alijado no presente processo; a quebra do princípio da legalidade, que certamente se dará pela promoção de certame adicional para aquisição do restante do material a ser utilizado no “Palácio Rio Madeira, por implicar fracionamento de despesas; os prejuízos na busca de melhores propostas em face das quantidades a s erem adquiridas, revogo o Pregão Eletrônico nº 598/ 2012/CPLO/SUPEL-RO, com base nas razões expostas e na forma do art. 49, da Lei nº 8.666/ 93.Publique-se. Cumpra-se. Promovam-se as comunicações legais e de estilo. Porto Velho, 04 de outubro de 2.012. Engº LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI DIRETOR-GERAL INTERINO-DEOSP/RO Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social IPEM EXTRATO Nº. 03 CONTRATO Nº. 03/IPEM/2012 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CONTRATADA: MERCÚRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ/MF nº: 04.107.793/0001-01 Representante: MIGUEL SOUZA DA SILVA OBJETO: O objetivo deste ajuste visa a presente contr atação de serviços com programa VT institucional de exibição de mídia educativo e informativo de 01 (um) minuto direcionado a sociedade do Es tado de R ondônia, levado diariamente de segunda á sexta feira. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ - 24.000,00 (vinte e quatro mil) Fonte de Recurso: 3240 – Recursos Próprios – Programa de trabalho: 04122123120870000 - Elemento de Despesa: 33.90.39 Numero do Documento – 2012NE00323 Data de emissão 25/09/2012. PROCESSO: 1921.00003-00/2012 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DA COMARCA: Porto Velho DATA DA ASSINATURA: 25/09/2012 ASSINAM :OSNI ORTIZ - Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia Representante da Contratada: MIGUEL SOUZA DA SILVA. CAERD AVISO DE L ICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2012 Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 079/PRE/2011, de 30/08/2011/CAERD, por força das disposições contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD, de 01 de outubro de 2008, comu nica aos i nter essados, que se encontra instaurada a licitação do pr ocesso adm in is t rati vo n . 0 76 3/ 2 01 2/ CAER D, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 036/2012, do tipo MENOR PREÇO, atendendo ao descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC 123/06, para que fim segue: OBJETO – A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços, para eventual contratação de Aquisição de Cloradores (cloro gás), Bombas Dosadoras de Produto Químico (Sulfato de alumínio, hipoclorito de cálcio, e cal hidratada), Misturadores e agitadores de produtos químicos, e Bombas de Recalque de solução para dosagem, conforme as especificações contidas no Termo de Referencia do anexo I do Edital. FONTE DO RECURSO – Os recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, faturamento e da arrecadação, exercício de 2012, Elementos de Despesas nº 132.102.005 – ( Máquinas e Equ ipam ent os em G er al) e n º 1 32 . 10 2. 00 6 (Equipamentos de Tratamento), instaurado através do Processo Administrativo nº. 0763/2012. Sendo estimado o valor de R$ 355.871,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e um reais) para esta licitação. PROPOSTAS: Serão r ecebidas até as 08 h30 hor as (horári o de Brasília/DF) do dia 22 de outubro de 2012, e terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com .br as 10:00 hor as (horário de Brasília/DF). A disponibilidade do Edital será através dos sites: www.licitacoese.com.br e www.caerd-ro.com.br, a partir do dia 09/10/2012. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão de Licitação por meio dos telefones: Fone/Fax: (0xx) 69-3216-1728 e Telefone: (0XX) 69-3216-1739, ou na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário das 08:00 hs às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs e pelo e- mail: [email protected] Porto Velho – RO, 04 de outubro de 2012. DALMON LOPES RODRIGUES Pregoeiro da CAERD AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2012 A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obr as – CPLM - O/CAERD, comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 002/2012, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0698/2012, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE COLORADO DO OESTE/RO, conforme Especificações contidas no Termo de Referência do an exo I do Edital. RECURSOS – São provenientes de Recur sos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2012, através dos Element os de Despesas nº 413.101.301 – Conservação e Manutenção de Sistemas. VALOR ESTIMADO – R$ 184.880,42 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e oi tenta r eais e quarenta e dois centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta feira, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, www.caerd-ro.com.br. VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5. ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 29 de OUTUBRO de 2012 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 08 de Outubro de 2012. CLERY NEUSA BRUNHOLI Presidente da CPLM-O/CAERD JUCER PORTARIA Nº 0089/JUCER Porto Velho, 04 de Outubro de 2012. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 01 de Março de 2012. R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a senhora Ana Paula Santos, do cargo de Chefe de Grupo, símbolo CDS-10, desta Junta Comercial do Estado de Rondônia, a partir de 03/10/2012. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Henrique de Souza Lei te/Presi dente PORTARIA Nº 0090/JUCER Porto Velho, 08 de Outubro de 2012. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 01 de Março de 2012. R E S O L V E: Nomear o senhor Gabriel Domingues Cordeiro, para exercer o cargo de Chefe de Grupo, símbolo CDS – 10, a partir de 08/10/2012. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Henrique de Souza Leite/Presidente Ext ra to do Ter cei ro Termo Adi ti vo ao contrato, celebrado entre JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER e Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON. DO OBJETO Prorrogar o contrato originário 007/2008/JUCER. DA ASSINATURA 30 de novembro de 2011. NOME DOS SIGNATÁRIOS Gilvan Ramos de Almeida/ Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, Antônia Ferraz Ribeiro de Carvalho/ Assistente da Diretoria Comercial/CERON e Luiz Marcelo Reis de Carvalho/Assistente da Diretoria de Operação/CERON. Ext ra t o do Segundo Ter mo Adit i vo ao contrato 006/2010, cel ebrado entre JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER e Brasil Telecom S/A – Filial Rondônia. DO OBJETO Prorrogar o contrato originário 006/2010/JUCER. 62 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 DA ASSINATURA 24 de agosto de 2012. NOME DOS SIGNATÁRIOS Henrique de Souza Leite/ Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, Juan Antônio de Carvalho Raindo e Carlos Alberto Aguiar Félix/Representantes Legais/ Brasil Telecom S/A. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00310/2012/SUPEL/RO Dê-se Ciência.Publique-se.Cumpra-se. A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é Aqui sição de material permanente (grade aradora, carreta agrícola, etc.), para atender as necessidades da Associação Rural de Vale do Anari – ARVA do Município de Vale do An ari/RO, a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, referente ao PROCESSO ADM INIST RAT IVO Nº . 0 1. 24 01 . 00 59 0- 0 0/ 20 1 2/ SEA G RI/RO, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor das Empresas: R. K. INSDUTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA valor total de R$ 18.538,00 Dezoito Mil Qui nhent os e Tr i nta e Oi to Re ai s) , COMERCIAL AGRÍCOLA CAPRI LTDA, valor total de R$ 14.530,00 (Quatorze Mil Quinhentos e Trinta Reai s), FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, valor total de R$ 80.700,00 (Oitenta Mil e Setecentos Reais), HILGERT & CIA LTDA valor total de R$ 3.900,00 (Três Mil E Novecentos Reais), todas vencedoras no valor global de R$ 117.668,00 ( Ce nt o e D ez e ss et e M i l Se i s ce ntos e Sessenta e Oito Reais), por ter preenchido o requisito exigido pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 14 de Setembro de 2012. PUBLIQUESE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. APARECIDO NUNES GOMES Coordenador Adm. e Financeiro / SEAGRI-RO Matrícula:300104625 Portaria Nº 064 / Doe. 1.884 - 27/12/2011 Emanuel Neri Piedade Secretário de Estado / SECEL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00256/2012/SUPEL/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO NO PREGÃO ELETRONICO Nº 356/SUPEL/RO/2012 A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é Aqui sição de mat er i al per manent e (Equi pamentos – Tra tor A gr í c ol a , Gr a de A r ador a, Gr ade Niveladora, Distribuidor Rotativo e Carreta Agrí col a), para atender as necessidades da Associação dos Agricultores da Linha 94,Km 04, Lado Sul – Nova - AGRUVI do Município de São Miguel do Guaporé/RO, a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2401.00558-00/2012/ SEAGRI/RO, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor das Em pr esas: R. K. INSDUT RIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA valor total de R$ 23.178,00 (Vinte e Três Mil Cento e Setenta e Oito Reai s), FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, valor total de R$ 70.100,00 (Setenta Mil e Cem Reais) e HILGERT & CIA LTDA valor total de R$ 2.490,00 Extra to do Pri mei ro Termo Adi ti vo ao contr ato 004/2011, cel ebrado entre JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER e DAIA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA . DO OBJETO Prorrogar o contrato originário 004/2011/ JUCER. DA ASSINATURA 24 de agosto de 2012. NOME DOS SIGNATÁRIOS Henrique de Souza Leite/Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia e Iscleide Lubiana de Araújo/ p.p Daia Medicina Diagnóstica Ltda. Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer Portaria N° 042/GAB/SECEL/2012 Porto Velho, 05 de Outubro de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES, CULTURA E L AZ ER – SEC EL , n o u so das atribuições que lhe são conferidas pelo DECRETO 9055 de 10 de abril de 2000; RESOLVE: Art. 1º - Na Portaria N° 035/GAB/SECEL/2011 de 29.07.2011, publicada no DOE Nº 1788 de 04.08.2011, que criou e designou servidores para compor o Setor de Tomada de Contas Especial desta SECEL, efetuar a seguinte modificação. Art. 2º - Substituir a servidora Irlanda Maria Moraes Novaes, Mat. 300034188, pelo servidor Joacil Braga Brandão, Mat. 300002673. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. A Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é a Aquisição de Material Permanente (Livro), par a atender as necessidades desta SECEL, referente ao Processo Administrativo nº 0 1- 20 01 . 00 07 3 -0 0/ 20 11, f oi Homol ogada e ADJUDICADA, em favor da Empresa LOJA DO LIVRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP, no valor de R$ 88.847,35 (Oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), CNPJ. 63.771.844/0001-56, o qual demonstra ser o mais vantajoso para a Administração Pública. Por to Velho - RO, 0 4 de outubr o de 2012. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA. Emanuel Neri Piedade Secretário de Estado – SECEL (Dois Mil e Quatrocentos e Noventa Reais), todas vencedoras no valor global de R$ 95.768,00 (Noventa e Cinco Mil Setecentos e Sessenta e Oito Reais), por ter preenchido o requisito exigi do pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 14 de Setembro de 2012. PUBLIQUESE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. APARECIDO NUNES GOMES Coordenador Adm. e Financeiro / SEAGRI-RO Matrícula:300104625 Portaria Nº 064 / Doe. 1.884 - 27/12/2011 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00254/2012/SUPEL/RO A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é Aqui sição de material permanente (Trator Agrícola, Grade Ar adora , Car ret a Agr ícol a, Per fur ador de Solo, Colhedora de Forragens, Distribuidor de Calcário, Sementes e Adubos e Botijão para armazenamento de Sêmen), para atender as necessidades da Associação de Produtores Rio Alto – ASPRURA, no Município de Governador Jorge Teixeira/RO, a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária SEAGRI, ref eren te ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2401.00559-00/2012/ SEAGRI/RO, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor da Empresa: AGROMOTORES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA valor total de R$ 4.730,00 (Quatro Mil Setecentos e Trinta Reais), R K INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA valor total de R$ 13.570,00 (Treze Mil Qui nhentos e Setenta Reais), FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, valor total de R$ 93.740,00 (Noventa e Trê s Mi l Set ec e nt os e Quar enta Re ai s) , HILGERT & CIA LTDA, valor total de R$ 6.600,00 ( Se i s M i l e Se i s ce nt os Re ai s) , todas vencedoras no valor global de R$ 118.640,00 (Cento e Dezoito Mil Seiscentos e Quarenta Reais) por ter preenchido o requisito exigido pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 13 de Setembro de 2012. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. APARECIDO NUNES GOMES Coordenador Adm. e Financeiro / SEAGRI-RO Matrícula:300104625 Portaria Nº 064 / Doe. 1.884 - 27/12/2011 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0231/2012/SUPEL/RO A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI através do Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira de Rondônia - PROLEITE/RO, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é Aquisição de Material Per manente ( Equi pamentos Eletr oel et rôni cos – M i cr ocomputador, Notebook, Aparelho de Ar Condi ci onado, dentre outros), para atender o Programa de Porto Velho, 09.10.2012 63 DOE N° 2075 Desenvolvimento da Pecuária Leiteira de Rondônia - PRO LEI TE/R O, ref eren te ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2417.00003-00/2011/ SEAGRI/RO (PROLEITE), foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em f avor das Empr esas: SOL UÇÃO INF ORMATICA E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS IMPORTAC, no valor total de R$ 13.153,00 (Tre ze Mi l Cento e Ci nquenta e Três Reais) e LIFE TECH INFORMÁTICA LTDA EPP, no valor total de R$ 2.896,44 (Dois Mil Oitocentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos) vencedoras no valor global de R$ 16.049,44 (Dezesseis Mil Quarenta e Nove Re ai s e Qua r enta e Quat ro) por ter preenchido o requisito exigido pela Lei citada, sendo assim a m ais vantajosa par a a Administração Pública. Porto Velho-RO, 13 de Setembro de 2012. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. APARECIDO NUNES GOMES Coordenador Adm. e Financeiro / Seagri Matrícula:300104625 Portaria Nº 0003 / Doe. 1.917 - 14/02/2012 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00359/2012/SUPEL/RO O Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia – FUNDO PROLEITE, torna público, aos interessados, que A PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é Aqui sição de mater ial per manente (Equipament os de l abor atóri o – Ter mômet r o, agi tador, compr essor de ar, dent re out ros) , par a atender o Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia – FUNDO PROLEITE, a pedido do Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio Leite de Rondônia - CONDALRON, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0 1. 24 17 .0 00 0 4- 00 /2 01 2/ PROL EITE/RO, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor das Empresas: BUNKER COMERCIAL LTDA - EPP, vencedora no valor total de R$ 1.016,00 (Hum Mil e Dezesseis Reais), SOLAB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - EPP, vencedora n o valor total de R$ 7 .7 00 , 00 (Se te M i l e Setecentos Reais) e ITASUL IMPORTAÇÃO E INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, vencedora no valor total de R$ 2.158,00 (Dois Mil Cento e Cinquenta e Oito Reais), todas vencedoras no valor global de R$ 14.064,00 (Quatorze Mil e Sessenta e Quatro Reais), por ter preenchido o requisito exigido pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 14 de Setembro de 2012. PUBLIQUESE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. APARECIDO NUNES GOMES Coordenador Adm. e Financeiro / SEAGRI-RO Matrícula:300104625 Portaria Nº 003 / Doe. 1.917 - 14/02/2012 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0575/2012/SUPEL/RO A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI através do Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira de Rondônia - PROLEITE/RO, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em Serviços de Coffee Break, Café da Manhã, Coquetel e Refeições Self Service, para atender a Realização do Simpósio de Manejo Sustentável das Pastagens de Rondônia do Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira de Rondônia - PROLEITE/RO, referente ao PROCESSO ADM INIST RAT IVO Nº . 01.2417.00015-00/2012/ SEAGRI/RO (PROLEITE), foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor das Empresas: TÉCNICA PESQUISAS E SERVIÇOS LTDA EPP vencedoras no valor global de R$ 22.896,80 (Vinte e Dois Mil Oitocentos e Noventa e Seis Reais e Oi t enta C e nt avos ) por ter pr eenchido o requisito exigido pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 13 de Setembro de 2012. PUBLIQUESE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. APARECIDO NUNES GOMES Coordenador Adm. e Financeiro / Seagri Matrícula:300104625 Portaria Nº 0003 / Doe. 1.917 - 14/02/2012 Prefeituras Municipais do Interior ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/CPL/PMNM/2012 PROC. Nº. 175/SEMUSA/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/ RO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, nomeada através da Portaria nº 073/GP/2012 de 02.04.2012 de torna público a quem interessar que se encontra instaurada licitação, sob m odalidade de T OMADA DE PREÇOS Nº 008/CPL/PMNM/12, referente ao Processo nº 175/SEMUSA/2012, tipo “Menor Preço” e no Regime Global para Contratação de Empre sa Es pe ci al i z ada par a da r Continuidade na Execução das Aç ões de Drenagem para o Control e da Mal ária no Município de Nova Mamoré – RO Conforme o Termo de Compromisso. TC/PAC/0803/07, de acordo com as especificações no respectivo edital, de conformidade com as peças que a compõe. Os procedimentos desta licitação serão regidos pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações. O certame será realizado no dia 24.10.2012 às 09:00 horas, onde serão recebidos os envelopes de Habilitação e Proposta Comercial. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, para aquisição e consulta, na sala da CPL, local da realização do referido certame, no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, localizado à Avenida Dom Pedro II, 7069, no horário das 07h30min às 13h30min, nos dias úteis, até o terceiro dia que antecede a data marcada para a realização deste certame. Outras informações pelo fone (0XX69) 3544-3188. Nova Mamoré-RO, 05 de Outubro de 2012 IRISLENE PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CPL AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2012. PROCESSO Nº 4082/GLOBAL/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO D E EM PRESA ESPECIALIZ ADA PARA A REFORM A E AMPLIAÇÃODAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CACOAL visando atender a Sec r et a ri a Municipal de Educação - SEMED. Comunicamos aos interessados na Tomada de Preços supracitada, publicada no mural da Prefeitura de Cacoal em 17/09/2012, jorn al A Gazeta de Rondônia, Associação R ondoniense dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Diário Oficial da União em 1 8/09/2012 e site da Prefeitur a (www.cacoal.ro.org.br) em 21/09/2012, que a abertura da sessão está SUSPENSA POR TEMPO INDETERMINADO para correção e adequação do Projeto Básico, conforme solicitação de empresas interessadas na licitação. Cacoal – RO, 05 de setembro de 2012. Nedeson Tacconi Presidente da CPL - Port. 018/GP/12 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2012. PROCESSO Nº. 094/SAAE/2012 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através do Pregoeiro Oficial, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, tendo por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE CALHAS PARSHALL, CAIXA DE PROTEÇÃO E LACRES” Visando atender o Servi ço Aut ônomo de Água e Esgot o SAAE. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia. Com data de abertura dia 23/10/2012 às 10h00min. (Horário de Brasília). ENDEREÇO: http://www.caixa.gov.br/ OBTENÇÃO DO EDITAL: gr atuitamente através dos sites: http:// www.cacoal.ro.gov.br/ou http:// www.caixa.gov.br/ ou diretamente na CPL. No endereço supra citado. TELEFONE: (69) 3907 - 4090. HORÁRIO: 07:30 às 13:30 h. Cacoal – RO, 08 de outubro de 2012. Carlos Antonio do Amaral Pregoeiro EDITAL 004/12-SEMAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ANÁLISE DE TITULOS O Prefeito do Município de Urupá-RO, na forma prevista no art. 34 da Constituição Federal torna público, anexo I, a relação nominal, constando os candidatos classificados e habilitados na análise de títulos do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de profissional da área de Serviço Social, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social: SEMAS, CRAS/PAIF e outros, situados na zona urbana do Município de Urupá, baseado nos termos da Lei Complementar Municipal nº 005 de 09 de fevereiro de 2010, bem como a Lei Municipal nº 532 de 25 de Setembro de 2012 e documentações constante dos autos do Processo Administrativo nº 0760/2012, nos termos da Instrução Normativa Nº 13/TCER-2004. ANEXO I Assistente Social 40(Quarenta) horas. Edvânia Simone Alves da Silva Pontuação Obtida 46 Urupá-RO, 08 de Outubro de 2012 Célio de Jesus Lang Prefeito Municipal 64 Porto Velho, 09.10.2012 DOE N° 2075 Ineditoriais COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA DO CENTRO SUL DE RONDONIA - SETCAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A comissão pró-criação do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Centro Sul de Rondônia - SETCAR-RO, Convoca todas as empresas que desenvolvem atividade de transporte de cargas em geral, integrantes na sua base territorial, integrada pelas seguintes cidades e áreas a elas agregadas, quais sejam: Ji Paraná, Cacoal, Espigão d'Oeste, Pimenta Bueno, Vilhena, Colorado d'Oeste, Cabixi, Pimenteiras, Cerejeiras, Corumbiara, Chupinguaia, Alto Alegre do Parecis, Parecis, São Felipe d'Oeste, Primavera de Rondônia, Nova Brasilandia d'Oeste, Rolim de Moura, Castanheiras, Presidente Médice, Ministro Andreazza, Santa Luzia d'Oeste e Alta Floresta d'Oeste, para comparecerem na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 20 de outubro de 2012 às 09:00 horas, única convocação, na Avenida Marechal Rondon, nº 1818, 2º piso, Auditório Olga Bagattoli, Centro, Vilhena/RO, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Aprovação da fundação do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Centro Sul de Rondônia - SETCAR-RO, b) Aprovação do estatuto social, c) Eleição e posse do primeiro Conselho de Administração e Conselho Fiscal, d) Fixação da mensalidade ou meios para a manutenção da entidade. e) Assuntos de interesse geral. Associação Pestalozzi de Porto Velho Utilidade Pública Municipal Lei 12 11/04/94 Utilidade Pública Estadual RO Lei 348 12/12/91 Utilidade Pública federal Lei 91 20/11/97 CNAS nº 28010.002529/94-76 CNPJ nº 04.079.737/0001-00 Telefax: (XX 69) 3229-4418 / 3216-5983 /9903-0213 Endereço: Rua Líbero Badaró, 3429 Bairro: Costa e Silva Email:[email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Associação Pestalozzi de Porto Velho, nos termos do Estatuto social por sua presidência, convoca todos os seus associados para Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 07 de novembro do corrente ano, às 16:00, em primeira convocação, ou em segunda convocação 30 minutos depois com qualquer número de sócios em sua sede social à Rua Líbero Badaró, 3429 – Costa e Silva, telefone 3229-4418/3216-5983, com a seguinte ordem do dia: 1. Eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo da Associação Pestalozzi de Porto Velho em cumprimento ao disposto no artigo 25 do Estatuto da Associação Pestalozzi de Porto Velho. 2. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Associação Pestalozzi de Porto Velho até 15 dias antes da eleição, que s e realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. 3. Poderão integrar as chapas concorrentes membros associados da Associação Pestalozzi de Porto Velho. Vilhena, 04 de outubro de 2012. Jaime Maximino Bagattoli Jairo Noé Simonetto Julimar Gonçalves Cavalheiro Allan Thiago Muller Marcelo Ramalho de Oliveira Celso Sangalli Porto Velho, 04 de outubro de 2012. Margarida Maria de Paula Rocha Presidente –RG -6929-SSP/RO EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS DOCUMENTO EXTRAVIADO O Sr. SILVIO SOARES BRAGA, brasileiro, produtor rural, portador do RG. n° 329833/SSP-RO, CPF n° 325.563.142-49, com endereço na Linha 82, Lote 67, Zona Rural, municipio de Ji-Paraná - RO, comunica que foi extraviado, em lugar incerto, a Nota Fiscal de produtor rural, sendo a de numero 00000063, em seu nome, conforme Boletim de Ocorrencia Policial - BOP n° 1295N-2012 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A SAÚDE SÃO DANIEL COMBONI - ASSDACO ERRATA Proce s so N. 0 04 /2 0 12 - Cont ra t ante : Associação Assistencial a Saúde São Daniel Comboni - ASSDACO. Recursos: Convênio N. 277/PGE/2012 (celebrado entre o estado de Rondônia e a ASSDACO.) Nos documentos abaixo relacionados: Extr ato de Contrato N.0011 / ASSDACO/12, publicado no DIOF de n. 2045, de 27 /0 8/ 20 12 . Rat i f i ca çã o, Homol oga çã o e Adjudicação, publicado no DIOF n. 2045, de 27/ 08/2012. ONDE SE LÊ: Centro Oncológico de Cacoal Ltda. LEIA-SE: Centro de Oncologia e Hematologia de Cacoal Ltda. Cacoal, 29 de Agosto de 2.0 12. Cl audemi r Bor ghi Presidente da ASSDACO, Roseane Maria Vieira Tavares Fontana - Assessora Jurídica “a doc”. Eu, KEIL A BORBA ROD RI GU ES, brasi leir a, produtora rural, portadora da RG 574576 SSP/RO, inscrita no CPF 649.327.612-8 7, r esidente domiciliada na RO 257, Linha C. 60, Gl 07, Lote 08, TV b65, IE de Produtor Rural Nº00000003006603, comunica que foi extraviado em lugar incerto a Nota Fiscal de Nº176 em seus e também a Nota Fiscal de Nº 36, em nome do Produtor Rural CONCEIÇÃO BERNARDINO DIAS, brasileiro, portador do RG, 182976 SSP/RO, CPF 204.684.15220, IE de Produtor Rural Nº00000002777797, residente domiciliado na BR 364, B.80, Lote 40 Assentamento Maria José Rique. Ariquemes – RO, 03 de outubro de 2012. KEILA BORBA RODRIGUES EXTRAVIO DE DOCUMENTO As 18h10min do dia 13/09/2012, compareceu a esta Delegacia a Comunicante Cristiane Soares da Silva, portadora do CPF nº 692.792.842/15 RG nº 724979 SSP – RO narrando que foi extraviada a Nota Fiscal nº 08 em nome de Marcio Roberto Fachi CPF 798.974.282-91 RG nº 854070 conforme ocorrência policial nº 2421N2012. Vilhena RO setembro 2012. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 015/2012/Coren-RO CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA CONTRATADA: CRIAR ENGENHARIA LTDA-EPP CNPJ/nº 11.718.818/0001-60 Representante: DENIS PEREIRA MARQUES OBJETO: contratação de empresa especializada para Elaboração e aprovação de Projeto Legal de Arquitetura, bem como elaboração de Projeto Executivo de Engenharia e Arquitetura, contemplando todo o detalhamento e especificação civil e estrutural, onde, o Projeto Executivo produzido servirá para instruir edital de licitação cujo objeto consistirá na adequação e ampliação da sede do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia /Coren-RO, bem como na fiscalização da obra a ser executada. Valor do Contrato: 39.980,00 (trinta e nove mil novecentos e oitenta reais) MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente despesa ocor rer á por conta do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia em Convênio COFEN/ COREN – Conf or m e Term o de Cooperação Financeira nº 16/12, sob o código 3.2.10.07.01 – Programa de Apoio e Fortalecimento Institucional. PROCESSO: PROCESSO Nº 131/COREN-RO/2011 VIGÊNCIA: Em conformidade com as fases de execução dos serviços. DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 04.10.2012. ASSINAM: Patrícia da Silva Ribeiro – Presidente do Coren-RO - DENIS PEREIRA MARQUES Representante/ Contratada Testemunhas: Juliana Silva Santos e André Luis Coutinho Cruso. __________________________ Maria Geny Alves da Silva Presidente da CPL/Coren-RO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº003 /COREN-RO/2012. A PRESIDENTE do Conselho Regional de Enf er magem de Rondônia, no uso de s uas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 06/2012, que homologa o resultado final do Concurso Público do Conselho Regional de En ferm agem de Rondônia, CONVO CA o ( a) candidato (a) abaixo discriminado, a comparecer na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, sito à Rua Marechal Deodoro, 2621, Centro, em Porto Velho-RO, no período das 08 h0 0m in as 12 h0 0m in e das 1 4h 00 mi n as 18h00min, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil posterior à data da publicação deste Edital de convocação, Munidos de originais e cópias dos documentos pessoais e dem ais docum entos, em cumprim ento as exigências do Item 15 do Edital nº. 01/2011 CONCURSO PÚBLICO DO COREN-RO, para receberem encaminhamento e demais orientações par a a r ealização de exames adm iss ionais. Informações adicionais podem ser obtidas na sede do Coren ou pelos telefones: (69) 3223-2627/32232628/9214- 9239. A r elação completa dos documentos necessár ios à contratação está disponível no site do Coren-RO, no endereço: www.coren- ro.org.br. Relação de Convocados Porto Velho ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação NOME 14º RAISSA FELIX MENDOÇA Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2012. Patrícia da Silva Ribeiro Presidente Coren-RO