Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini
ANO 81 • NÚMERO: 13.081 NATAL, 23 DE NOVEMBRO DE 2013 • SÁBADO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 9.791, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da
Associação Comunitária Coração de Jesus de Serra do
Lombo e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera os artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei
Complementar:
Art. 1º Os artigos 140, caput e inciso II, 141 e 142 da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 140 Os Procuradores de Justiça substituir-se-ão uns pelos outros nas respectivas procuradorias especializadas, conforme tabela semestral publicada nos termos do art. 137, nos seguintes casos:
(...)
II - nos casos de afastamento ou licença, nos primeiros sessenta dias.
Art. 141 Nos demais casos, os Procuradores de Justiça serão substituídos pelos Promotores de Justiça da mais alta entrância, obedecida a ordem da
lista de convocação.
Art. 142 A lista de convocação deverá ser elaborada anualmente
pelo Conselho Superior do Ministério Público, para viger no ano seguinte, dentre os
Promotores de Justiça interessados, obedecendo a critério alternado de antiguidade
e merecimento, aplicando, no que for cabível, o disposto na Seção III deste Capítulo
e as demais normas relativas à promoção por merecimento.
§ 1º Para composição da lista de convocação, o Conselho Superior
do Ministério Público, até o mês de setembro, publicará edital no Diário Oficial
com prazo de 10 (dez) dias para inscrição dos interessados;
§ 2º O Promotor de Justiça convocado exercerá todas as atribuições
do cargo de Procurador de Justiça substituído, judiciais e administrativas, exceto as
decorrentes de eventual mandato do titular;
(...)
§ 5º A convocação dos Promotores de Justiça constante na lista será
sucessiva e por até 60 dias." (NR)
Art. 2º Essa Lei Complementar Estadual entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidades de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CORAÇÃO DE JESUS DE SERRA DO
LOMBO, com sede no município de Pedra Preta e foro jurídico na Comarca de
Lajes/RN.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
LEI Nº 9.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Fundação
Terezinha Martins Freire e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a FUNDAÇÃO
TEREZINHA MARTINS FREIRE - PAZ NO CAMPO, com sede e foro jurídico no
município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
LEI Nº 9.795, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
LEI Nº 9.792, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Reconhece o Conselho Comunitário de Santa Luzia de
Touros/RN - COMSAT, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Reconhece a Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes - Seccional do Rio Grande do Norte ABRASEL/RN, como entidade de utilidade pública do Rio
Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio
Grande do Norte o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA DE
TOUROS/RN - COMSAT, com sede e foro jurídico na Comarca do município de
Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio
Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE - ABRASEL/RN, com
sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
LEI Nº 9.793, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
LEI Nº 9.796, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
LEI Nº 9.790, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Reconhece como de utilidade pública a Cooperativa
Agropecuária do Vale do Açu - COAPEVAL e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do
Estado do Rio Grande do Norte a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE
DO AÇU - COAPEVAL, com sede e foro jurídico no município do Açu, Estado do
Rio Grande do Norte.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da
Associação dos Produtores de Salgajucaba e dá outras
providências.
Reconhece a Associação Comunitária dos Cachos - ACC,
como entidade de utilidade pública do Rio Grande do
Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidades de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SALGAJUCABA, com sede e foro
jurídico na cidade de Lajes/RN.
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio
Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CACHOS - ACC, com
sede e foro jurídico do município de São João do Sabugí, Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
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Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786.
2
Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.797, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
LEI Nº 9.803, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
LEI Nº 9.800, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que
especifica e dá outras providências.
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica
e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a entidade
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃE GUSTA, com sede e foro jurídico no
município de Rafael Fernandes, neste Estado.
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
AMAR A VIDA - AMAVI, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO DE
ASSESSORIA TÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO MEIO AMBIENTE - CETEMA, com sede na
cidade de João Dias e foro jurídico na Comarca de Alexandria, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
Reconhece como de utilidade pública a Entidade Centro
de Assessoria Técnica para o Desenvolvimento
Sustentável da Agricultura Familiar e do Meio Ambiente
- CETEMA, e dá outras providências.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
LEI Nº 9.801, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
LEI Nº 9.804, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
LEI Nº 9.798, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública a entidade "Centro Social
Terezinha Barros", com sede no Município de
Parnamirim.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da
Associação Brasileira Feminina de Bodyboarding ABFBB e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA FEMININA DE BODYBOARDING ABFBB, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
Declara de utilidade pública a entidade Associação
Beneficente para o Desenvolvimento de Lajes - ABDL,
com sede no município de Lajes.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade CENTRO
SOCIAL TEREZINHA BARROS, com sede e foro jurídico no município de
Parnamirim/RN.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DE LAJES ABDL, com sede e foro jurídico no município de Lajes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
LEI Nº 9.805, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
LEI Nº 9.802, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
LEI Nº 9.799, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Reconhece a Associação de Agricultores e Agricultoras
Agroecológicos Oeste Verde - AAOEV, como entidade de
utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
Reconhece como de utilidade pública a Associação de
Desenvolvimento Social e Comunitário de Ipanguaçu ADESC e dá outras providências.
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que
especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a entidade
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DO POVO MIPIBUENSE, com sede e
foro jurídico no município de São José de Mipibu, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do
Estado do Rio Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMUNITÁRIO DE IPANGUAÇU - ADESC, com sede e foro jurídico no município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
Assessor de Comunicação Social - Francisco de Paulo Araújo
Diretor Geral - Marcos de Souza Sobrinho
TABELA DE PREÇOS
DIÁRIO OFICIAL
ENTREGA EM
NATAL/DOMICÍLIO
ENTREGA EM
NATAL/DEI
ENTREGA NO
INTERIOR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OUTROS ESTADOS
Av. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794
Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante:
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cm/coluna ......R$ 32,00
EXEMPLAR AVULSO
Do dia .......... R$ 1,50
Atrasado ...... R$ 4,00
Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por e-mail, disquete ou CD
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio
Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS
AGROECOLÓGICOS OESTE VERDE - AAOEV, com sede e foro jurídico no
município de Umarizal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSINATURA
TRIMESTRAL
ASSINATURA
SEMESTRAL
ASSINATURA
ANUAL
R$ 100,00
R$ 180,00
R$ 360,00
R$ 70,00
R$ 135,00
R$ 270,00
R$ 210,00
R$ 400,00
R$ 800,00
SOMENTE VIA ELETRÔNICA
R$ 850,00
ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA
Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00
Número Avulso
- R$
15,00
Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e
quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
Oficial
3
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.806, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
14131
03 091 1403 23071000
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do
Conselho Comunitário São Francisco - CONSAF e fixa
outras disposições.
0001
Programa de Segurança Institucional no MPRN
339039
2
150
1
Total
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
200.000,00
800.000,00
Redução
14131
03 091 1401 16270000
0001
449051
3
150
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
Construção e Reforma das Sedes e Anexos do Ministério Público
Estadual
Art 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública estadual
o CONSELHO COMUNITÁRIO SÃO FRANCISCO - CONSAF, com sede no
município de Lajes Pintadas e foro jurídico na Comarca de Santa Cruz/RN.
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que
trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
1
Total
800.000,00
ROSALBA CIARLINI
Francisco Obery Rodrigues Júnior
800.000,00
Ato Normativo 2013AN01768
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
DECRETO Nº 23.944, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do
Hospital Central Coronel Pedro Germano Costa
(HCCPG) e dá outras providências.
Programa de
Trabalho
UO
Zona
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
Acréscimo
18101
12 271 100 23900000
0001
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição do
Estado e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de
fevereiro de 1999,
LEI Nº 9.807, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nome Ação
Encargos com Inativos e Pensionistas
319001
1
100
2
319113
1
100
2
Total
10.844.228,67
150.000,00
10.994.228,67
Redução
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários
de Cargas no Estado do Rio Grande do Norte - SINTROCERN e fixa outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DE CARGAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SINTROCERN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
DE C R E T A:
21132
Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa do Cinquentenário
do Hospital Central Coronel Pedro Germano Costa (HCCPG), órgão de apoio integrante da estrutura desconcentrada da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte (PMRN), cujas características se encontram prescritas no Anexo Único deste
Decreto.
§ 1º A Medalha de que trata o caput deste artigo se destina a galardoar pessoas naturais civis ou militares que sejam dignas de reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados ao HCCPG.
0002
0003
449051
3
100
1
Construção para Implantação dos Núcleos Integrados de Segurança
Pública
100.000,00
06 122 2102 19125000
0004
449051
3
100
1
Construção para Implantação dos Núcleos Integrados de Segurança
Pública
50.000,00
06 122 2102 19125000
06 122 2102 19125000
0008
§ 2º A Medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida a título póstumo.
0009
100
449051
3
1
Construção para Implantação dos Núcleos Integrados de Segurança
Pública
50.000,00
06 122 2102 19125000
Art. 2º A Medalha Comemorativa do Cinquentenário do HCCPG
será concedida solenemente, junto a um Diploma, pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na ocasião das comemorações
do jubileu de ouro do HCCPG.
0011
449051
3
100
1
Construção para Implantação dos Núcleos Integrados de Segurança
Pública
100.000,00
06 122 2102 19125000
0012
449051
3
100
1
Construção para Implantação dos Núcleos Integrados de Segurança
Pública
50.000,00
06 122 2102 19125000
0015
449051
3
100
1
Construção para Implantação dos Núcleos Integrados de Segurança
Pública
100.000,00
06 122 2102 19125000
06 122 2102 19126000
0002
* DECRETO Nº 23.942, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para
o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da
Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.692 de 18
de janeiro de 2013, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 23.252, de 19 de
fevereiro de 2013, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento
do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em
reunião dia 19 de novembro de 2013, no processo nº 271.629/2013-1 - PGJ,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
06 126 2102 13820000
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
INSÍGNIA
I - A medalha terá formato circular, em metal dourado, contendo, no anverso, a representação gráfica da fachada do
HCCPG. O campo inferior é orlado de dois ramos de louro, que se atam na ponta por duas garruchas cruzadas.
Encimando o conjunto, a efígie do Coronel Médico Pedro Germano Costa. Na orla superior, em caracteres versais, a
inscrição CINQUENTENÁRIO DO HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO COSTA. Entre as
garruchas e a fachada do HCCPG, centralizado, o dístico 1963 – 2013.
II - No reverso, um pergaminho estilizado, carregado da inscrição 50 ANOS A SERVIÇO DA PMRN E DO POVO.
Na orla superior, a legenda POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE e, na orla inferior a sigla HCCPG,
tudo em caracteres versais. Completa o conjunto a inscrição Natal – RN, 11-08-2013, disposta acima da sigla
HCCPG.
III - A medalha será pendente de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de
largura e 45mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, dividida simetricamente em sete listras verticais nas
cores verde, branca, vermelha, amarela, azul, branca e verde.
IV - A barreta, destinada somente aos agraciados militares, é confeccionada de acordo com as medidas tradicionais e
segue as características da fita no tocante às cores e disposição das listras.
UO
Zona
=
Nome Ação
Fonte
Recurso
Anexo
Valor
Acréscimo
14131
03 091 100 20120000
0001
Manutenção e Funcionamento do FRMP/RN
339039
2
150
1
350.000,00
0001
449052
03 091 1401 16280000
0001
3
150
1
50.000,00
Gestão da Frota de Veículos do Ministério Público
339039
3
150
1
200.000,00
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no
valor de R$ 10.994.228,67 (dez milhões novecentos e noventa e quatro mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos) às dotações especificadas no
Anexo I, deste Decreto.
100
0001
Qualificação, Requalificação e Aperfeiçoamento de Recursos
Humanos
339036
449052
1
50.000,00
1
100.000,00
1
100.000,00
3
2
3
100
1
60.000,00
100
100
1
10.040,00
1
17.689,77
21132
06 181 2102 13830000
0001
Modernização do Sistema de Comunicação da Segurança Pública
06 181 2102 13840000
0001
Aquisição de Armamentos e Munições para Segurança Pública
06 181 2102 13850000
0002
Ampliação e Reforma de Unidades para Polícia de Bairro
06 181 2102 14880000
0001
Reaparelhamento das Unidades da Segurança Pública
449052
449052
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da
Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.692 de 18
de janeiro de 2013, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 23.252, de 19 de
fevereiro de 2013, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento
do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em
reunião dia 19 de novembro de 2013, no processo nº 269.523/2013 - 8 - SEEC,
3
06 128 2102 28190000
449051
3
3
3
3
100
100
100
100
1
100.000,00
1
60.000,00
1
2.564,16
1
196.975,43
23101
0001
Conscientização e Prevenção dos Direitos e da Defesa da Mulher
339035
3
100
1
339039
3
100
1
12.000,01
373,40
449052
3
100
1
1.000,00
23101
14 422 2309 29020000
0001
D E C R E T A:
Estruturação Funcional das Unidades do Ministério Público Estadual
100
Operacionalização das Ações Educacionais de Erradicação das
Drogas
14131
03 091 1401 11720000
3
0001
449052
Esfera
100
06 128 2102 28180000
14 422 2308 10078000
Natureza
Despesa
3
Informatização das Unidades da Segurança Pública
449052
Ato Normativo 2013AN01761
Programa de
Trabalho
0001
449052
DIPLOMA
Confeccionado em papel apergaminhado, segue os padrões de diploma das demais condecorações existentes na
Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) e é assinado pelo Comandante-Geral, Diretor de Saúde e pelo
Diretor do HCCPG.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.994.228,67
para o fim que especifica e dá outras providências.
* Republicado por incorreção
100.000,00
21132
DECRETO Nº 23.945, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
ROSALBA CIARLINI
Francisco Obery Rodrigues Júnior
1
21132
ANEXO ÚNICO
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que
trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
100
Construção do Centro Integrado de Formação de Profissionais de
Segurança Pública
449051
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
3
Construção para Implantação dos Núcleos Integrados de Segurança
Pública
449051
Art. 3º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte expedirá os atos normativos de sua competência, necessários à fiel execução
deste Decreto.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no
valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo
I, deste Decreto.
Construção para Implantação dos Núcleos Integrados de Segurança
Pública
449051
Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte receberá do Oficial Diretor da Diretoria de Saúde da
Corporação a indicação do homenageado, a ser aprovada pela Comissão de Estudos
e Propostas de Condecorações (CEPC).
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
06 122 2102 19125000
Operacionalização de Conselho e Comitê Voltados para Políticas da
Juventude
339014
2
100
1
15.000,00
339036
2
100
1
63.300,00
3
100
1
12.122,65
23132
14 421 2304 15600000
0001
Profissionalização do Apenado
339030
Diário
4
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
FORÇAS AUXILIARES
Coronel PMAC JOSÉ DOS REIS ANASTÁCIO;
Coronel PMAP ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS;
Coronel PMDF ADAUTO LIMA DE AMORIM JUNIOR;
Coronel PMESP BENEDITO ROBERTO MEIRA;
Coronel PMMA CARLOS AUGUSTO CASTRO LOPES;
Coronel PMPA DANIEL BORGES MENDES;
Coronel PMPE JOSÉ CARLOS PEREIRA;
Coronel PMPE MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE;
Coronel PMPE MILTON LUIZ DINO SOBRAL;
Coronel PMPE PAULO ROBERTO CABRAL DA SILVA;
Tenente Coronel BMRN LUIZ MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR;
Tenente Coronel PMMS MESSIAS LIMA DE MESQUITA;
Tenente Coronel PMPB JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA;
Tenente Coronel PMPB LAMARCK VICTOR DONATO;
Tenente Coronel PMRN FRANCISCO ALVIBÁ GOMES FERREIRA;
Tenente Coronel PMRN JOSÉ FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR;
Tenente Coronel PMRN LUCIANO QUEIROZ DE ARAÚJO (In
23132
14 421 2306 15360000
0001
Construção de Penitenciárias, Cadeias Públicas e Centros de
Detenção Provisória
449051
14 421 2306 15370000
0001
0001
100
1
1.214.000,00
1
1.270,61
Reforma, Ampliação e Recuperação de Unidade Penal
449051
14 421 2306 15500000
3
3
100
Aparelhamento e Reaparelhamento de Unidades Penais
449052
3
100
1
44.332,35
2
8.383.560,29
24131
10 302 100 25840000
0001
Manutenção e Funcionamento
319011
1
100
Total
10.994.228,67
Major PMBA DANIEL DA SILVA SANTOS JÚNIOR;
Major PMPE EVA CRISTINA MELCOP DE CASTRO DANTAS;
Major PMRN ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA FONSÊCA;
Major PMRN ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR;
Major PMRN DAVI ALVES CAVALCANTI;
Major PMRN FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS;
Major PMRN GENILTON TAVARES;
Major PMRN JOÃO CARLOS AUGUSTO DE SOUSA;
Major PMRN JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO;
Major PMRN JOSEMÁRIO XAVIER DE PAIVA;
Major PMRN KERGINALDO SOARES DA SILVA;
Major PMRN MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO;
Major PMRN ORLANDO CLÁUDIO GADELHA SIMAS
R E S O L V E tornar sem efeito o Ato Governamental que nomeou
ALEXANDRE DE MEDEIROS WANDERLEY, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade Local de Saúde Animal e Vegetal, em
Lages/RN, do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio
Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.910, edição do dia 15
de março de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Tarcísio Bezerra Dantas
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE exonerar, a pedido, JAIR FARIAS DE OLIVEIRA, do
cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Unidade de Saúde
- CDUS I, com atribuições no Departamento Técnico do Hospital Dr. João
Machado, nesta capital, unidade integrante da rede assistencial da Secretaria de
Estado da Saúde Pública.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da Republica.
ROSALBA CIARLINI
Luiz Roberto Leite Fonseca
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com os arts. 1º e 3º, do Decreto nº 7.153, de 15 de agosto de
1977, e tendo em vista o que consta do Processo nº 273871/2013-2-DP/PMRN,
R E S O L V E conceder a "Medalha do Mérito Policial Luiz
Gonzaga", em razão dos relevantes serviços prestados à Polícia Militar, às personalidades nominadas abaixo:
Desembargador ADERSON SILVINO;
Desembargador GILSON BARBOSA;
Desembargador GLAUBER RÊGO;
Desembargador JOSÉ RÊGO JÚNIOR;
Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA;
Deputado GETÚLIO RÊGO;
Jornalista FRANCISCO DE PAULO ARAÚJO;
Jornalista FRANCISCO GOMES DE MEDEIROS (In Memorian);
Vereador ALBERT DICKSON;
Delegado de Polícia Federal KANDY TAKAHASHI;
Delegada de Polícia Civil ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES;
Delegado de Polícia Civil HÉLIO JORGE DE OLIVEIRA PAIXÃO;
Inspetor PRF DJAIRLON HENRIQUE MOURA;
Doutor CARLOS AUGUSTO DE SOUSA ROSADO;
Doutora BETÂNIA LEITE RAMALHO;
Doutor ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA;
Doutora SONALI ROSADO CASCUDO RODRIGUES NELSON
DOS SANTOS;
Doutor LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA;
Doutora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO;
Doutor FRANKLIN DE CASTRO PEREIRA;
Doutor JOSÉ GURGEL GUARÁ (In Memorian);
Doutor FLÁVIO ALEXANDRE PONTES DA SILVA;
Doutora RAQUEL AMARAL TAVEIRA;
Padre TIAGO THEISEN;
Grão Mestre ROBERTO DI SENA;
Músico ROBERTO JOSÉ BELÉM DOS SANTOS;
MARINHA DO BRASIL
Vice-Almirante MARCOS NUNES DE MIRANDA;
Capitão-de-Fragata RODOLFO GÓIS DE ALMEIDA;
EXÉRCITO BRASILEIRO
General de Divisão JOÃO CARLOS DE JESUS CORREIA;
Coronel JOSÉ GERINO BEZERRA CORDEIRO;
Coronel ULISSES DANILO SILVA ALMEIDA;
AERONÁUTICA
Brigadeiro-do-Ar PAULO BORBA;
RESOLVE nomear FRANCISCO ELMO DE OLIVEIRA para
exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar do
Protocolo Geral da Coordenadoria de Administração e dos Recursos Humanos, da
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
Procuradoria Geral do Estado
Procurador-Geral do Estado: Dr. Miguel Josino Neto - Procuradora-Geral do
Estado Adjunta: Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara - Corregedor
Geral: Dr. José Adalberto Targino Araújo - Conselho Superior da Procuradoria
Geral do Estado: Dr. Miguel Josino Neto (Presidente), Dra. Magna Letícia de
Azevedo Lopes Câmara (Vice-Presidente), Dr. José Adalberto Targino Araújo
(Corregedor-Geral), Dra. Fabiana Fernandes Pinheiro de Medeiros Rodrigues
(Corregedora-Geral Substituta), Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior
(Presidente ASPERN), Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Vice-Presidente ASPERN),
Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Titular), Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros (Suplente
do Dr. Luiz), Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Titular), Dr. José Duarte Santana
(Suplente de Dra. Leila), Dr. José Antônio Pereira Rodrigues (Titular - Rep. Categoria) e Dr.
Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa (Suplente - Rep. Categoria).
RIO GRANDE DO NORTE
Memorian);
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
PROCÓPIO;
Major PMRN SUSIMARE SILVA SANTOS;
Major PMRN WALLACE RUSEVEL DIÓGENES DE QUEIROZ;
Capitão PMRN ADILSON GONÇALVES PEREIRA;
Capitão PMRN CHARLESON ALVES DOS SANTOS;
Capitão PMRN GABRIELA DOMITILDES DA SILVA XAVIER;
Capitão PMRN GEÓRGIA CRISTINA SOUSA CÂMARA;
Capitão PMRN JAILSON ANDRELINO DE SOUSA CAVALCANTE;
Capitão O PMRN JOFFREY PEYRAC DE ALBUQUERQUE GALVÃO;
Capitão PMRN JOSÉ RIBAMAR DE LIMA MARTINS;
Capitão PMRN MAGNA CELY SANTOS BEZERRA DE MORAIS;
Capitão PMRN MARCELO DANTAS DE MEDEIROS;
Capitão PMRN MAXIMILIANO LUIZ BEZERRA FERNANDES;
Capitão PMRN MOACIR GALDINO;
Capitão PMRN RENATO TROVÃO DE MEDEIROS;
Capitão PMRN SYLMARA CARVALHO DE ALMEIDA;
Capitão PMRN VÁLBER PEREIRA DE MOURA;
Capitão PMRN WELLINGTON ALVES DE MELO;
1º Tenente PMRN ANTÔNIO CAMPOS DE LIMA;
1º Tenente PMRN CRISTIANO HERONILDES COSTA DA SILVA;
1º Tenente PMRN DEMILSON QUIRINO DE MEDEIROS;
1º Tenente PMRN JOÃO BATISTA CHAVES DA ROCHA;
1º Tenente PMRN TONY SWAMARN VALE CASTRO;
2º Tenente PMRN ALEXANDRE LOPES DE ANDRADE GOMES;
Subtenente PMRN ITAMAR FÉLIX DA COSTA;
Subtenente PMRN JOÃO MARIA DINIZ;
1º Sargento PMRN FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA;
1º Sargento PMRN JOSÉ GILMAR GOMES PEREIRA;
1º Sargento PMRN SOLANO COSTA NELSON;
1º Sargento PMRN MARIA NICELMA GOMES DOS SANTOS;
2º Sargento PMRN ERINALDO MALAQUIAS DA SILVA;
3º Sargento PMRN CLENILDO DE SOUZA;
3º Sargento PMRN GENILTON PINHEIRO DOS REIS;
3º Sargento PMRN JOSÉ EMERSON SILVA DOS SANTOS;
Cabo PMRN ANTÔNIO COSME DAS CHAGAS;
Cabo PMRN JANILSON CÉSAR DE ARAÚJO SILVA;
Cabo PMRN JOSÉ ALCEBÍADES CABRAL;
Cabo PMRN JOSÉ LINDEMBERGH DA SILVA;
Cabo PMRN MARCELO ALESSANDRO RIBEIRO PAULINO;
Cabo PMRN RONALDO RICARDO DA PAZ;
Soldado PMRN CARLOS ANTÔNIO LIMA DOS SANTOS;
Soldado PMRN EUDES DA SILVA;
Soldado PMRN FRANCISCO ALVES MARINHO;
Soldado PMRN FRANCISCO IGLEDSON DE PAIVA MOURA;
Soldado PMRN HAROLDO LIMA DOS SANTOS;
Soldado PMRN JANDERSON BEZERRA DE MELO;
Soldado PMRN JOSÉ GURGEL PINTO;
Soldado PMRN ROBERTO CLEITON CAMPOS FERNANDES;
Soldado PMRN SÉRGIO PEREIRA DA SILVA.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE exonerar, a pedido, THAYANE SOARES
MAGALHÃES do cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar
do Protocolo Geral da Coordenadoria de Administração e dos Recursos Humanos,
da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
PORTARIA Nº 088/2013-GPGE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 11, incisos I, IX, XII, e XIV, da Lei
Complementar nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral
do Estado),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica determinado que a Secretaria-Geral procederá à distribuição para a
Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral do Estado todos os processos de competência da Procuradoria Regional de Caicó enquanto perdurar o afastamento autorizado pela Portaria nº 175/2013-GPGEA, de 14 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de novembro de 2013.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 087/2013-GPGE, de 18 de novembro de 2013,
publicada no DOE nº 13.078, de 19 de novembro de 2013.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal, 22 de novembro de 2013.
MIGUEL JOSINO NETO - Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 089/2013-GPGE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XXXI, da Lei Complementar nº
240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Procurador do Estado de 2ª Classe, ANTENOR ROBERTO
SOARES DE MEDEIROS, matrícula nº 14.384-7, para substituir o Chefe da
Procuradoria do Contencioso em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo de
suas atribuições, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de novembro de 2013.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 085/2013-GPGE, de 18 de novembro de 2013,
publicada no DOE nº 13.078, de 19 de novembro de 2013.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal, 22 de novembro de 2013.
MIGUEL JOSINO NETO - Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N.º 176/2013-GPGEA
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho
de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º
e art. 2º, V, da Portaria n.º 038/2010-GPGE, de 13 de maio de 2010, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 12.211, de 14 de maio de 2010, e consoante o
estabelecido no Decreto Estadual n.º 17.058, de 05 de setembro de 2003, publicado
no DOE de 06 de setembro de 2003,
Considerando a solicitação constante no Memorando nº 015/2013 - CEAF/PGE,
datado de 14 de novembro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao Procurador do Estado de 1ª Classe, JOSÉ
ADALBERTO TARGINO ARAÚJO, matrícula n.º 151.591-8, a serem gozadas no
período de 17 de dezembro de 2013 a 15 de janeiro de 2014, referente ao período
aquisitivo de 2013.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal - RN, 20 de novembro de 2013.
CRISTIANO FEITOSA MENDES
Procurador-Geral do Estado Adjunto
PORTARIA N.º 177/2013-GPGEA
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho
de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º
e art. 2º, V, da Portaria n.º 038/2010-GPGE, de 13 de maio de 2010, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 12.211, de 14 de maio de 2010, e consoante o
estabelecido no Decreto Estadual n.º 17.058, de 05 de setembro de 2003, publicado
no DOE de 06 de setembro de 2003,
Considerando a solicitação constante no Memorando s/n, datado de 05 de setembro
de 2013, autorizado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal e da Dívida
Ativa/PFDA,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 25 (vinte e cinco) dias de férias à Procuradora do Estado de 1ª
Classe, MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 66.706-4, a serem
gozadas no período de 10 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal - RN, 20 de novembro de
2013.
CRISTIANO FEITOSA MENDES
Procurador-Geral do Estado Adjunto
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
PORTARIA N.º 178/2013-GPGEA
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei
Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos
art. 1º e art. 2º, V, da Portaria n.º 038/2010-GPGE, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º
12.211, de 14 de maio de 2010, e consoante o estabelecido no Decreto Estadual n.º 17.058, de 05 de setembro de 2003, publicado no DOE de 06 de setembro de 2003,
Considerando a solicitação constante no Memorando n.º 106/2013-PPDA, datado de 11 de novembro de 2013, autorizado pela
Procuradora-Chefe, da Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental-PPDA, Dr. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias férias à Procuradora do Estado de 2ª Classe, MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO,
matrícula n.º 158.082-5, a serem gozados no período de 10 de dezembro de 2013 a 29 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal - RN, 20 de novembro de 2013.
CRISTIANO FEITOSA MENDES
Procurador-Geral do Estado Adjunto
PORTARIA N.º 179/2013-GPGEA
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei
Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos
art. 1º e art. 2º, V, da Portaria n.º 038/2010-GPGE, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º
12.211, de 14 de maio de 2010, e consoante o estabelecido no Decreto Estadual n.º 17.058, de 05 de setembro de 2003, publicado no DOE de 06 de setembro de 2003,
Considerando a solicitação constante no Memorando n.º 494/2013, de 13 de novembro de 2013, devidamente autorizado pelo
Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso, Doutor João Carlos Gomes Coque,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à Procuradora do Estado de 1ª Classe, JACQUELINE MAIA ROCHA BEZERRA, matrícula n.º 99.604-1, 45
(quarenta e cinco) dias de férias a serem gozados no período de 26 de dezembro de 2013 a 08 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal - RN, 20 de novembro de 2013.
CRISTIANO FEITOSA MENDES
Procurador-Geral do Estado Adjunto
SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS - COPAC/SEARH
RESOLUÇÃO Nº: 512/2013- COPAC/SEARH
A Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC/SEARH), da Secretaria de Administração e dos
Recursos Humanos, em cumprimento a Liminar concedida no Mandado de Segurança 2012.011297-9,
Resolve:
I - Em cumprimento a liminar concedida pelo Desembargador João Rebouças na ação de Mandado de Segurança nº
2012.011297-9, em que é impetrado o Secretário de Saúde Pública, reconhecer lícita a acumulação de cargos da servidora
abaixo, que teve seu processo examinado e julgado por este Colegiado, até decisão final do mérito.
II - Encaminhar o processo ao órgão de pessoal, a que está vinculada a servidora, que deverá proceder registro do julgamento
nos assentamentos funcionais do mesmo.
Publique-se.
TANIA REGINA B. DE AGUIAR
Presidente da COPAC/SEARH
Nº
01
Nome do Servidor (a)
LORENA DE CASTRO MESQUITA
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
CPF
05228710469
Carga/CH
2 Enfermeiro - 70h/S
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 265/2013-GS/SESED
Natal, 22 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do Processo número 225958/2013-2/SESED,
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o requerimento de reclassificação de JACKSON DENIS PALHARES DE MACEDO, classificação nº 168,
no cargo de Agente de Polícia Civil, para o final da lista do total de aprovados no concurso público para os cargos do Quadro
Geral de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 266/2013-GS/SESED
Natal, 22 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do Processo número 227466/2013-7/SESED,
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o requerimento de reclassificação de DIVINO NEVITON NAZARIO COUTO, classificação nº 190, no cargo
de Agente de Polícia Civil, para o final da lista do total de aprovados no concurso público para os cargos do Quadro Geral de
Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL
PORTARIA N° 335/13-SP/PC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o contido no Memorando n° 075/2013 (protocolo n° 179733/2013-8),
RESOLVE:
Art. 1° - Dispensar DIVANILSON DANTAS DE PAIVA, matrícula nº 2.181-4, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil,
Classe Especial, Nível V, de exercer a Chefia de Investigação da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor - DECON,
desta capital.
Art. 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
PORTARIA N° 336/13-SP/PC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o contido no Memorando n° 075/2013 (protocolo n° 179733/2013-8),
RESOLVE:
Art. 1° - Dispensar EDMILSON CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 75.501-0, ocupante do cargo de Agente de Polícia
Civil, Classe Especial, Nível V, de exercer a Chefia de Investigação do 5º Distrito Policial, desta capital.
Art. 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
PORTARIA N° 337/13-SP/PC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o contido no Memorando n° 075/2013 (protocolo n° 179733/2013-8),
RESOLVE:
Art. 1° - Designar EDMILSON CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 75.501-0, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil,
Classe Especial, Nível V, para exercer a Chefia de Investigação da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor DECON, desta capital.
Art. 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
PORTARIA N° 341/13-SP/PC, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o contido no Memorando n° 045/2013 (protocolo n° 195506/2013-4),
RESOLVE:
Art. 1° - Designar DANIEL RODRIGUES MARTINS, matrícula nº 207.378-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil,
4ª Classe, Nível I, para exercer a Chefia de Cartório da Delegacia Municipal de Marcelino Vieira/RN.
Art. 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
PORTARIA N° 374/13-SP/PC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o contido no Memorando n° 009/2013 (protocolo n° 151594/2013-8),
RESOLVE:
Art. 1° - Designar JOSÉ FRANCISCO DE MEDEIROS, matrícula nº 170.242-4, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil,
2ª Classe, Nível II, para exercer a Chefia de Investigação da Delegacia Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
PORTARIA Nº 384/2013/SP/PCRN, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta do protocolo nº. 254042/2013-1-PCRN,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR averbação nos assentamentos funcionais de HUDSON FELIPE DANTAS VITAL, matrícula nº. 195.1971, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, do tempo de serviço prestado a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE, no período de 31/07/2006 a 24/09/2013, totalizando 2612 (dois mil, seiscentos e doze) dias, ou seja, 07 (sete) anos,
01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias, computando-se para todos os efeitos, ressalvados os casos em que a lei exija exercício ininterrupto no mesmo cargo, nos termos do art. 139, caput, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 c/c a Orientação
Normativa nº 26, que integra a Portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
PORTARIA Nº. 385/2013/SP/PC DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais no uso de suas atribuições legais, da portaria nº 0483/2013- GDG/PCRN de 13 de junho de 2013, e tendo em
vista o que consta no protocolo nº. 181935/2013-6/PCRN,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a JOSINEIDE NAZARÉ BARBOSA DA COSTA, matrícula nº. 157.694-1 ocupante do cargo de Agente
de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível III, 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de
19/07/2013 a 17/08/2013, prorrogados por mais 30 (trinta) dias, de 18/08/2013 a 16/09/2013, conforme previsão legal no artigo 123, da Lei Complementar nº. 270/2004 - Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº. 386/2013/SP/PC DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais no uso de suas atribuições legais, da portaria nº 0483/2013- GDG/PCRN de 13 de junho de 2013, e tendo em
vista o que consta no protocolo nº. 181935/2013-6/PCRN,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a MARIA GORETE RODRIGUES, matrícula nº. 83.621-4 ocupante do cargo de Escrivã de Polícia Civil,
Classe Especial, Nível V, 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, com termo inicial retroativo ao dia 11/09/2013, conforme previsão legal no artigo 123, da Lei Complementar nº. 270/2004 - Estatuto dos Policiais Civis
do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº. 390/2013-SP/PCRN, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta do protocolo nº. 224.284/2013-4/PCRN,
R E S O L V E:
Art. 1ª AUTORIZAR o Setor competente averbar, de forma parcial, nos assentamentos funcionais de ERIVALDO MATIAS DE
SALES, matrícula nº. 156.487-0, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível III, o tempo de serviço prestado as seguintes empresas: MG Móveis Ltda, período de 01/04/1991 a 15/09/1991, total de 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias; J. Matias e Cia Ltda,
período de 01/11/1991 a 18/05/1992, total de 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias; Juracy de Freitas Dias e Cia Ltda, período de
01/09/1994 a 01/05/1995, total de 08 (oito) meses e 01 (um) dia; perfazendo um total geral de 609 (seiscentos e nove) dias, ou
seja, 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias, computando-se para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com
fulcro no art. 29, § 3º da Constituição Estadual do RN c/c com as Orientações Normativas nº.s 21, 22 e 23, expedidas pela
Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE, de 09/08/2002, "sendo excluído o período de 03/11/1997 a 30/11/1997, prestados a Vídeo
Pits Locadora em virtude de ser concomitante com a posse no cargo de Agente de Polícia Civil"
5
6
Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
PORTARIA Nº. 392/2013-SP/PCRN, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do protocolo nº. 227.452/2013-5/PCRN,
R E S O L V E:
Art. 1ª AUTORIZAR o Setor competente averbar nos assentamentos funcionais de
ADAILTON FRANCISCO PEREIRA, matrícula nº. 194.212-3, Agente de Polícia
Civil, 3ª Classe, Nível II, o tempo de serviço prestado as seguintes empresas:
Guararapes Textil S/A, período de 08/01/1997 a 01/10/1998, total de 01 (um) ano,
08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Cactus - Locação de Mão de Obra Ltda,
período de 01/09/1999 a 31/03/2000, total de 07 (sete) meses; Top Car Veículos e
Locadora Ltda, período de 23/11/1999 a 02/06/2000, total de 02 (dois) meses e 02
(dois) dias; Ivec Inspeção Veicular Engenharia e Consultoria Ltda, período de
01/09/2000 a 01/12/2001, total de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 01 (um) dias;
Indústria Becker Ltda, período de 18/02/2002 a 02/08/2003, total de 01 (um) ano,
05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias; Seiv - sistema Especializado em Inspeção
Veicular Ltda, período de 03/08/2003 a 07/01/2005, total de 01 (um) ano, 05 (cinco)
meses e 05 (cinco) dias, perfazendo um total geral de 2.417 (dois mil, quatrocentos
e dezessete) dias, ou seja, 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias, computando-se para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no art. 29,
§ 3º da Constituição Estadual do RN c/c com as Orientações Normativas nº.s 21, 22
e 23, integrantes da Portaria Conjunta nº. 01/CGE/PGE, de 09/08/2002.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
PORTARIA Nº. 397/2013/SP/PC DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, da portaria nº 0483/2013GDG/PCRN de 13 de junho de 2013. e tendo em vista o que consta no protocolo nº.
217854/2013-7/PCRN,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a EDUARDO DE SOUSA COCENTINO, matrícula nº.
207.116-9, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, 30
(trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, com termo
inicial retroativo ao dia 13/09/2013 e término em 12/10/2013, conforme previsão
legal no artigo 123, da Lei Complementar nº. 270/2004 - Estatuto dos Policiais
Civis do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período
mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado Geral Adjunto/PCRN
Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC
PORTARIA Nº 0813/2013-GDG/PCRN, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER RICARDO ALEXANDRE DE JESUS BARBOSA, Agente de
Polícia Civil, 2ª Classe, Nível I, matrícula nº 170.265-3, da Delegacia do Cidadão DECIDA para o 2º Distrito Policial de Parnamirim .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO SÉRGIO COSTA DE OLIVEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 0814/2013-GDG/PCRN, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER VERÔNICA TEOTÔNIO DA FONSECA MELO, Agente de
Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 83.975-2, da Delegacia do
Cidadão - DECIDA para Delegacia Especializada de Assistência ao Turista - DEATUR.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO SÉRGIO COSTA DE OLIVEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 0817/2013-GDG/PCRN, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR ANA GIZELE VERAS BEZERRA, Escrivã de Polícia Civil, 4ª
Classe, Nível I, matrícula nº 207.368-4, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de
Jucurutu.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO SÉRGIO COSTA DE OLIVEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 0818/2013-GDG/PCRN, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, e ainda,
CONSIDERANDO o Ofício nº 01375/2013 - GS/SESED (protocolo nº
265635/2013-6), que informa a desmobilização de profissionais que estavam
servindo na Força Nacional de Segurança Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR JÚLIO ANTÔNIO ROCHA, Delegado de Polícia Civil,
Classe Especial, matrícula nº 156.472-2, de exercer suas funções como Delegado
Adjunto da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem
Tributária - DEICOT.
Art. 2º. DESIGNAR o referido Delegado de Polícia Civil para exercer suas funções
como Coordenador da Força Tarefa da Polícia Civil.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO SÉRGIO COSTA DE OLIVEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 0819/2013-GDG/PCRN, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004,
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR ROSSANA ROBERTA PINHEIRO DE SOUZA, Delegada
de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 156.458-7, de exercer suas funções
como Coordenadora da Força Tarefa da Polícia Civil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO SÉRGIO COSTA DE OLIVEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura
PORTARIA Nº 1074/2013-SEEC/GS
Autoriza o Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, o Curso Técnico de
Nível Médio em Farmácia, o Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia - Eixo
Tecnológico Ambiente e Saúde, e o Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do
Trabalho - Eixo Tecnológico Segurança, ministrados pelo Centro Educacional de
Aprendizagem Moderna - CEAMO, na forma presencial.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO
GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
Processo nº 187647/2013-1-SEEC/RN e do Parecer nº 082/2013-CEE/CEB/RN.
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, o Curso
Técnico de Nível Médio em Farmácia, o Curso Técnico de Nível Médio em
Radiologia - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, e o Curso Técnico de Nível
Médio em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico Segurança, na forma presencial, ministrados pelo Centro Educacional de Aprendizagem Moderna - CEAMO,
situado na Rua Emílio Castelar, 32 - Bom Jardim, Mossoró/RN.
Art. 2º. Fixar em 05 (cinco) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de novembro de 2013.
Betania Leite Ramalho
Secretária
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE/RN Nº 03/2013, 16 de outubro de 2013
Dispõe sobre a criação de um cadastro de docentes avaliadores ad hoc das instituições de educação superior, quando da solicitação de credenciamento, autorização,
reconhecimento de cursos e renovação desses atos normativos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições descritas no Artigo 2º, Inciso V, do seu Regimento, a)
considerando o disposto no Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Nº 9394/96, de 20 de
dezembro de 1996, b) considerando igualmente o que prevê o Artigo 46 da citada
Lei e c) considerando, enfim, as normas emanadas da Resolução CEE/RN, de Nº
01/2012,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS AVALIADORES E DA AVALIAÇÃO
Artigo 1º. Criar o cadastro de docentes de ensino superior, oriundos de entidades
públicas ou particulares, para exercerem as tarefas de avaliadores ad hoc ou verificadores das instituições de educação superior - universitárias ou não universitárias
- pertencentes ao sistema estadual de ensino do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. Os docentes aludidos no caput deste artigo irão colaborar para o
cumprimento dos objetivos deste Conselho na sua missão legal e regimental de
avaliar as entidades de ensino superior de sua jurisdição, no que tange a credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos, bem como a renovações desses
atos normativos previstos em Lei.
Artigo 2º. Os avaliadores terão autonomia para elaborar relatórios conclusivos
sobre as instituições a serem verificadas in loco, de acordo com as normas vigentes,
emitidas pelo Ministério da Educação, por seus órgãos e este Colegiado.
Parágrafo Único. Os avaliadores são prestadores de serviço temporário, de acordo
com a legislação de regência, e como tal, não manterão vínculo empregatício com
este Colegiado, os órgãos da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio
Grande do Norte ou das instituições avaliadas.
Artigo 3º. Os avaliadores deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser mestre, doutor ou pós-doutor (na ausência desses títulos, especialista de renomado saber na área) e docente (ou ex-professor) em cursos idênticos ou afins aos
que serão avaliados;
b) ter experiência de mais de cinco anos no magistério de ensino superior em curso
reconhecido pelos sistemas de ensino competentes;
c) não integrar ou ter integrado o corpo docente da instituição de ensino à qual esteja vinculado o curso a ser avaliado.
d) não pertencer ou ter pertencido ao quadro de servidores da instituição a ser credenciada ou solicitante da renovação de credenciamento.
Parágrafo Único. Poderão integrar o cadastro de avaliadores ad hoc docentes provenientes de instituições públicas e particulares deste Estado ou de outras unidades da
federação brasileira, atendido o que aqui está disposto.
Artigo 4º. Para avaliar as solicitações de autorização, reconhecimento e renovação
de reconhecimento de cursos, serão designados por este Conselho dois verificadores, que preencham os requisitos indicados no Artigo 3º desta Resolução e
analisem de forma crítica e sugestiva todos os aspectos pedagógicos do curso.
Artigo 5º. Para efeito de credenciamento ou renovação de credenciamento de instituição de ensino superior, este Colegiado indicará três verificadores que, além de
analisarem a filosofia e política educacional, constantes no plano de desenvolvimento institucional - PDI, avaliarão igualmente toda a infraestrutura, desenvolvimento e expansão, responsabilidade social, extensão, demanda e função dos cursos,
mercado de trabalho dos egressos, funcionalidade, acessibilidade, recursos
humanos e materiais, bibliotecas, estatutos, regimento, situação da mantenedora e
outros aspectos administrativos das citadas instituições.
Artigo 6º. Em se tratando de credenciamento ou renovação de credenciamento de
uma instituição de educação superior, os avaliadores deverão preferencialmente ter
proveniência de distintas entidades para que haja diversidade de concepção ou visão
educacional e administrativa.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ETRANSITÓRIAS
Artigo 7º. As instituições a serem avaliadas providenciarão o deslocamento, alimentação e pousada dos avaliadores (ou se for o caso, ressarcirão as despesas deles
decorrentes), bem como efetuarão o pagamento de sua remuneração, após o término das atividades, devidamente atestado por este Colegiado.
Parágrafo Único. Cada avaliador fará jus a uma remuneração compatível com as
atividades exercidas, de acordo com a sua titulação, variando de dois a três salários
mínimos, a serem pagos pela instituição solicitante, de acordo com o padrão estabelecido por este Conselho.
Artigo 8º. Nenhum verificador poderá abandonar o trabalho de avaliação, a não ser
por motivo justificado e com a aquiescência deste Conselho.
Artigo 9º. As instituições que serão avaliadas não poderão recusar os nomes dos
verificadores indicados por este Colegiado, salvo se houver motivo justificável e
consistente, comprovado por este Conselho, para a não aceitação.
Artigo 10. Os avaliadores utilizarão preferencialmente instrumentos de avaliação
sugeridos por este Conselho.
Artigo 11. Os avaliadores ad hoc, após a portaria de nomeação para avaliar determinada instituição, assinarão um termo, comprometendo-se a seguir as determinações e condições estabelecidas por este Colegiado, sobretudo no que se refere a
critérios e prazos.
Parágrafo Único. Os avaliadores, referidos no caput deste Artigo, no ato de assinatura do citado termo, receberão da Secretaria deste Conselho, mediante protocolo, uma cópia impressa e outra informatizada do processo de solicitação de ato normativo.
Artigo 12. Este Conselho promulgará edital ou ato equivalente para o fim precípuo
de constituir o cadastro de docentes avaliadores ad hoc, no prazo de oito dias, após
a publicação desta Resolução.
Artigo 13. Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Câmara de
Educação Superior do Conselho Estadual de Educação e, quando couber, pelo
Plenário do referido Colegiado.
Artigo 14. Este Conselho poderá baixar aditivos e normas complementares para a
fiel execução do aqui disposto.
Artigo 15. Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Sala das Sessões, Conselheira Marta Araújo, em Natal, 16 de outubro de 2013.
Adilson Gurgel de Castro
Presidente
João Medeiros Filho (Padre)
Relator
Conselheiros
Erivaldo Cabral da Silva
Erlem Maria de Macedo Campos
João Medeiros Filho (Padre) - Relator
Luiz Eduardo Brandão Suassuna
Magna França
Maria de Fátima Pinheiro Carrilho
Maria do Socorro Ferreira de Souza
Maria Tereza de Morais
Olga de Oliveira Freire
Susana Maria Cardoso da Costa Lima
Zilca Maria de Macedo Pascoal
AVALIADORES DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
EDITAL
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições descritas no Artigo 2º, Inciso V,
do seu Regimento, considerando o disposto no Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Nº
9394/96, de 20 de dezembro de 1996, o que prevê o Artigo 46 da citada Lei e as
normas emanadas das Resoluções CEE/RN, de Números 01/2012 e 03/2013, torna
público aos interessados que se encontram abertas as inscrições para constituir o
cadastro de avaliadores das instituições de educação superior e seus cursos de graduação e pós-graduação lato sensu.
Os candidatos deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) ser mestre, doutor ou pós-doutor (na ausência desses títulos, especialista de renomado saber na área) e docente (ou ex-professor) em cursos idênticos ou afins aos
que serão avaliados;
b) ter experiência de mais de cinco anos no magistério de ensino superior em curso
reconhecido pelos sistemas de ensino competentes;
c) não integrar ou ter integrado o corpo docente da instituição de ensino à qual esteja vinculado o curso a ser avaliado.
d) não pertencer ou ter pertencido ao quadro de servidores da instituição a ser credenciada ou solicitante da renovação de credenciamento.
Os interessados deverão preencher a ficha cadastral e comparecer à Secretaria do
Conselho Estadual de Educação, situada à Avenida Floriano Peixoto, número 555,
no Bairro do Tirol (telefone 32.32.66.18), das 14 às 17 horas, munidos dos seguintes
documentos e dados:
Cópia autenticada da carteira de Identidade, CPF, título eleitoral;
Curriculum vitae devidamente comprovado, elaborado na plataforma Lattes;
Declaração ou comprovante de que exerce ou ter exercido o magistério de ensino
superior.
Dado e passado nesta Cidade do Natal, na sede do Conselho Estadual de Educação
do Rio Grande do Norte, aos. 16 de outubro de 2013.
ADILSON GURGEL DE CASTRO
PRESIDENTE
Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUERN
PORTARIA N.º 1068/2013-GP/FUERN
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar à Diretoria de Pessoal desta Universidade que promova averbação por tempo de contribuição, correspondente a 2416 (dois mil quatrocentos e
dezesseis) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo
de serviço, conforme art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte c/c art. 117, I, da Lei Complementar nº 122/94, em favor da servidora Andrea
Regina Fernandes Linhares, matrícula nº 8159-0, ocupante do cargo de TNS NSA2, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Departamento de
Ciências da Computação do Campus de Natal - CAN, desta Universidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Em 21 de novembro de 2013.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUERN
PORTARIA N.º 1067/2013-GP/FUERN
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar à Diretoria de Pessoal desta Universidade a promover averbação por tempo de contribuição correspondente a 2.556 (dois mil, quinhentos e
cinquenta e seis) dias de atividade pública, a ser computado para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, conforme art. 29, § 2º, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte c/c art. 117, I, da LC nº 122/94, em
favor do servidor Marquiony Marques dos Santos, matrícula nº 06088-7, ocupante
do cargo de Técnico de Laboratório, com regime de 40 (quarenta) horas semanais,
lotado no Campus Caicó, desta Universidade.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 24 de outubro de 2012, revogando a Portaria nº
7317/2012-GR/UERN.
PUBLIQUE-SE.
Em 21 de novembro de 2013.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUERN
PORTARIA N.º 1036/2013-GP/FUERN
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, prolatada nos autos do processo de aposentadoria nº 333/2013 - TC,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 5864/2012-GR/UERN, publicada no Diário Oficial
do Estado em 1º de setembro de 2013, para conceder Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, com Proventos Integrais, nos moldes dos arts. 6º, I, II, III e IV, e 7º,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 à servidora RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA PAIVA, matrícula nº
0167-8, ocupante do cargo de ASG-NAC-6, com regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, lotada na Subprefeitura do Epílogo de Campos/PROAD,
desta Instituição de Ensino Superior, com as vantagens de: a) 30% (trinta por cento)
de adicional à título de quinquênios, conforme art. 75, parágrafo único, da Lei
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Complementar nº 122/94; b) o valor correspondente a 4/5 (quatro quintos) da
Função Gratificada FG-6, incorporada através da Portaria nº 1824/2001-GR/UERN,
com fulcro no art. 55, § 3º, da Lei Complementar nº 122/94.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01.03.2008.
PUBLIQUE-SE.
Em 20 de novembro de 2013.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUERN
PORTARIA N.º 1035/2013-GP/FUERN
Admite Servidor Técnico Especializado de Nível Superior para o quadro da
FUERN.
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução n° 6/2010-CD, que homologa o Edital n° 9/2010CCTE/GR, de 27 de julho de 2010, que divulga o resultado final do concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos de Técnicos
Especializados dos níveis Médio e Superior, do quadro de pessoal da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, publicado no Diário
Oficial do Estado n° 12.262, de 28 de julho de 2010;
CONSIDERANDO o Ofício n° 0015415-81.2011.8.20.0106-001 - Mandado de
Segurança/PROC - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Admitir, para o quadro efetivo de servidores Técnicos Especializados de
Nível Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, TNS (Advogado), ANTONIO BERNARDINO SOBRINHO, matrícula n°
8303-8, lotado no Núcleo de Prática Jurídica, da Faculdade de Direito - FAD, com
regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 20 de novembro de 2013.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
PORTARIA N.º 1008/2013-GP/FUERN
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 68/2013, do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 4585/2012-GR/UERN, publicada no Diário Oficial
do Estado do Rio Grande do Norte em 19.07.2012, para conceder Aposentadoria
por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, nos moldes do art. 3º, I, II, III
e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003 à servidora MARIA GORETE PESSOA DE LIMA
SOLANO, ocupante do cargo de Técnica de Nível Superior - NSC-4, com regime
de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula nº 0754-4, lotada no Setor
de Convênio da Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, desta Universidade,
com as vantagens de: a) 30% (trinta por cento) de quinquênio, conforme art. 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; b) 25% (vinte e cinco por cento)
correspondente a titulação/especialização, de acordo com a Resolução nº 02/89-CD;
c) o valor correspondente a 4/5 (quatro quintos) da Função Gratificada FG-5, conforme Portaria nº 1611/99-GR/URRN, nos moldes do art. 29, § 4º, inc. II, da
Constituição Estadual; d) o valor intitulado de URV, conforme Portaria nº
4324/2012-GR/UERN, em obediência à Decisão Judicial prolatada no processo nº
0004243-94.2001.8.20.0106.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 19.07.2012, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Em 20 de novembro de 2013.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUERN
matrícula n° 8240-6, Elaine Cristina Dantas, matrícula n° 8776-9 e Paulo de Tarso
de Paula Santiago, matrícula n° 8765-3, como gestores de contrato no âmbito da
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° Para cada contrato, o Pró-Reitor de Administração designará o respectivo
gestor.
Art. 3° O gestor de contrato poderá solicitar o auxílio de servidor ou equipe de
servidores com experiência técnica, a fim de subsidiar a gestão do contrato.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 003/2013-GP/FUERN, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição de 31 de janeiro de 2013.
Art. 5° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 18 de novembro de 2013.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUERN
PORTARIA N.º 1130/2013-GP/FUERN
Admite Servidora Técnica Especializada de Nível Superior para o quadro da
FUERN.
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução n° 6/2010-CD, que homologa o Edital n° 9/2010CCTE/GR, de 27 de julho de 2010, que divulga o resultado final do concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos de Técnicos
Especializados dos níveis Médio e Superior, do quadro de pessoal da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, publicado no Diário
Oficial do Estado n° 12.262, de 28 de julho de 2010;
CONSIDERANDO o Ofício n° 0015415-81.2011.8.20.0106-001 - Mandado de
Segurança/PROC - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Admitir, para o quadro efetivo de servidores Técnicos Especializados de
Nível Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, TNS (Advogada), LÍGIA SILVA DE FRANÇA BRILHANTE, matrícula
n° 8302-0, lotada no Núcleo de Prática Jurídica, da Faculdade de Direito - FAD,
com regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 22 de novembro de 2013.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Departamento Estadual de Trânsito
PORTARIA N. 2.928/2013-GADIR
Natal, 22 de novembro de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado
pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria
2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de Instrutor(a)
Prático(a), pessoa física AMILKO DE SOUSA E SILVA, CPF. 058.703.514-56,
para funcionar - "atuar" como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem
de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
PORTARIA Nº 927/2013-GP/FUERN
Credencia Gestores de Contrato
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei n. 8.666/1993, acerca da designação de representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da
execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO as mudanças no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Rio Grande do Norte - SIAF/RN, as quais geram a necessidade de
inserção de dados no referido sistema, pelos gestores de contrato;
CONSIDERANDO a necessidade de novos servidores para atendimento à gestão
dos contratos administrativos, bem como a necessidade de exclusão de outros servidores do rol de gestores de contratos, por motivos diversos,
RESOLVE:
Art. 1° Credenciar os servidores Iata Anderson Fernandes, matrícula 8797-1,
Tarcísio da Silveira Barra, matrícula n° 3291-3. Fábio Bentes Tavares de Melo,
matrícula n° 5437-2, Francisco Augusto de Oliveira, matrícula nº 3878-4, Michael
Andrews França Freire, matrícula 8231-7, Flávio Henrique da Rocha Silva,
matrícula 8741-6, José Damascena Neto, matrícula nº 8918-4, Emanuela Teixeira
de Sousa, matrícula n° 8157-4, Kamila Maria Lima do Nascimento, matrícula n°
8207-4, José Xavier de Oliveira Lima, matrícula n° 4517-9, Osmídio Dantas
Cavalcante Neto Segundo, matrícula
n° 4927-1, Victor Godeiro Chaves
Carlos, matrícula n° 8752-1, Régia Carla Costa Rebouças Fernandes, matrícula n°
8238-4, Francisco de Assis Batista, matrícula n° 1856-2, André Studart Soares,
matrícula
n° 8790-4, Marcos Derby de Sousa Lima, matrícula n° 8828-5,
Laurilanio Almeida Silva, matrícula
n° 1437-1, João Pinto de Mesquita Filho,
matrícula n° 1294-7, Tiago Marcel Cavalcanti Falcão, matrícula n° 8182-5, Neri
Silva de Carvalho Moreira, matrícula n° 1289-1, Evaldo Pinheiro de Albuquerque,
PORTARIA N. 2.929/2013-GADIR
Natal, 22 de novembro de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado
pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria
2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de Instrutor(a)
Prático(a), pessoa física ANDERSON ALVES TEIXEIRA, CPF. 263.546.508-88,
para funcionar - "atuar" como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem
de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
PORTARIA N. 2.930/2013-GADIR
Natal, 22 de novembro de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado
pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
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Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria
2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de Instrutor(a)
Prático(a), pessoa física DANILO HENRIQUE ALVES DA SILVA, CPF.
082.719.124-37, para funcionar - "atuar" como Instrutor para Formação,
Atualização e Reciclagem de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
PORTARIA N. 2.931/2013-GADIR
Natal, 22 de novembro de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado
pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria
2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento de
Instrutor(a) Prático(a), pessoa física GUTEMBERG SANTOS DA SILVA, CPF.
008.871.554-05, para funcionar - "atuar" como Instrutor para Formação,
Atualização e Reciclagem de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
PORTARIA N. 2.932/2013-GADIR
Natal, 22 de novembro de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo
Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria
2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento de
Instrutor(a) Teórico(a) e Prático(a), pessoa física ADRIANA DE ARAÚJO SILVA,
CPF. 028.125.854-63, para funcionar - "atuar" como Instrutor para Formação,
Atualização e Reciclagem de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
PORTARIA N. 2.933/2013-GADIR
Natal, 22 de novembro de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo
Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983;
R E S O L V E:
I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria
2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento de
Instrutor(a) Teórico(a) e Prático(a), pessoa física MARCONE EMANUEL SOUZA
DA SILVA, CPF. 012.350.724-36, para funcionar - "atuar" como Instrutor para
Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se
Dê-se ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral
PORTARIA N. 2.934/2013-GADIR
Natal, 22 de novembro de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia,
CONSIDERANDO a competência estabelecida no Artigo 22, Inciso I, do Código
de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o que determina o Artigo 152 do CTB, que trata do exame de
direção veicular prestado perante a comissão examinadora;
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 14 da Resolução 168 do CONTRAN
de 14 de dezembro de 2004, que prescreve os procedimentos necessários para o
processo de habilitação e os exames de direção veicular;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Exame de
Direção Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN,
ARNALDO DE CASTRO MACHADO, mat. 077462-6, JANADIR FERNANDES
SILVA CRUZ, mat. 176953-7, ALDI ALVES DE MOURA, mat. 176827-1, JOSÉ
AILTON DOS SANTOS, mat. 107853-4, LENI OLIVEIRA DE FRANÇA, mat.
111537-5, JOSÉ ISÍDIO JÚNIOR, mat. 165781-0, MARCOS GOMES DE
FARIAS, mat. 175802-0, ANTÔNIO SÉRGIO DE FRANÇA, mat. 111552-9, ,
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS, mat. 112341-6, JOSÉ EDSON NOUGA DE
PAULA, mat. 176467-5, IRANILSON FERREIRA DE MOURA, mat. 113104-4,
MANOEL NETO MEDEIROS DE FARIAS, mat. 176939-1, SEBASTIÃO
DOMINGOS DE OLIVEIRA, mat. 176443-8, MÁVEL ADRIANO PINHEIRO DE
LIMA, mat. 160186-5, LUIZ JÚNIOR DA CUNHA, mat. 077218-6, NICÁCIO
RIBEIRO DO NASCIMENTO, mat. 14773-7, ANTÔNIO LEANDRO DA SILVA,
mat. 077461-8, FLÁVIO ROBÉRIO DANTAS PEREIRA, mat. 054954-1,
CLÓVIS DO NASCIMENTO FILHO, mat. 164281-2, PATRÍCIO EMANUEL
BATISTA TEIXEIRA, mat. 175848-9, ESDRAS CARVALHO MENEZES, mat.
163601-4, JOSÉ EMANUEL DA SILVA ALVES, mat. 112305-0, ADELFO
GONDIM DA SILVA, mat. 176676-7, JOSÉ AGUINALDO BARBOSA, mat.
152088-1, MARCONE LINHARES DA SILVA, mat. 176887-5, ANA CRISTINA
SOARES DOS SANTOS, mat. 176918-0, EDCARLOS MARINHO DE ALMEIDA, mat. 214707-3, GIOVANI MALAQUIAS ARAÚJO, mat. 112.281-9, NERIVALDO RIBEIRO DE SOUZA, mat. 147302, MARTHA CERVEIRA MONTE,
mat. 176.592-2, PAULO BERGSON BARACHO MUNÇÃO, mat. 113269-5,
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO, mat. 81603-5, LUZINETE DE SOUZA DANTAS,
mat. 100733-5, JÚLIO CÉSAR BARBOSA MOREIRA, mat. 176597-3, EDNA
CRISTINA DA SILVA NUNES, mat. 176556-6, EDUARDO DA SILVA, mat.
113033-1, GEOVAN DIONÍSIO ALVES, mat. 114528-2 e JOSÉ ANTÔNIO DOS
SANTOS ARAÚJO, mat. 054836-7.
Art. 2º - Revoga a Portaria n. 1.769/2013-GADIR, publicada no DOE n. 13.003 de
31 de julho de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
DIRETOR GERAL - DETRAN/RN
Departamento de Estradas de
Rodagem do Rio Grande do Norte-DER
PORTARIA Nº. 0120 de 22 de Novembro de 2013
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE VISTORIA DO DER/RN, DE
ACORDO COM O ART. 51, DO DECRETO N° 16.225, DE 30 DE JULHO DE
2002 E SUAS ALTERAÇÕES.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 25, incisos VI e XXVIII, do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo
Decreto n°- 5.209, de 06 de novembro de 1969, respaldado, ainda, pelo art. 40,
incisos XII e XIII, da Lei Complementar n°163, de 05 de fevereiro de 1999, e pelos
artigos 51 e 113 do Decreto 16.225, de 30 de julho de 2002 e suas alterações.
Considerando a necessidade de se dar cumprimento aos procedimentos inclusos nos
artigos 50 e 51 do Decreto 16225, de 30/07/02 e suas alterações.
RESOLVE:
1 - Constituir a Comissão de Vistoria na forma da legislação vigente, composta
pelos Servidores: O Eng° Mecânico Gilberto Melo Gonçalves, Fiscal - Jerônimo
Jeremias da Silva, e o Mecânico Manoel Francelino de Mesquita, para, sob a coordenação/presidência do primeiro, dar cumprimento às disposições do Regulamento
dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do
Estado, no que couber, renovando-se, anualmente, pelo menos 1/3 (um terço) dos
seus ocupantes.
2 - Que a Comissão acima indicada será assessorada pelos Servidores Ubiraci
Bezerra Evangelista e Gentil Firmino Júnior e pelos técnicos especializados em
Transportes, lotados na DTD (Divisão de Transportes Diversos) para, em conjunto,
dirimirem as dúvidas técnicas administrativas e fixarem procedimentos.
3- Que o Certificado de Vistoria e/ou os Lacres das catracas serão atestados pelo
coordenador/presidente da Comissão e por um membro da Comissão.
4- Autorizar a Diretoria de Transportes - DT/DER, a adotar as medidas necessárias
ao fiel cumprimento desta Portaria a qual entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Natal,(RN), 22 de Novembro de 2013
Eng° Demétrio Torres
Diretor Geral do DER/RN
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
Junta Comercial do Estado do
Rio Grande do Norte - JUCERN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA NÚMERO: 2806
Despachos de 29 de outubro de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/042121-9 Lisboa Lucena & Diniz Consultoria
E Projetos Ltda, 13/070203-0 Água Santa Clara Ltda Epp, 13/071522-0 M & M
Lapenda Comercio Varejista De Caminhões Ltda Me, 13/074386-0 Oliveira &
Queiroz Batista Ltda, 13/075806-0 Sax Transportadora E Locadora Ltda,
13/075969-4 Construtora Montezano Ltda, 13/078172-0 S E Comércio E Serviços
Ltda Me, 13/078669-1 M R S Pinturas E Decorações Ltda, 13/078730-2 Resto Bar
Da Luz Tranquila Ltda, 13/078906-2 Miragem Net Rn Ltda, ALTERACAO:
13/042055-7 D & T Comercio E Serviços Ltda Me, 13/044310-7 Industria De
Confeccoes Simão Ltda Me, 13/044401-4 Eletrobraga Ltda Me, 13/069948-9
Ancora - Tur Transportes, Locação E Turismo Ltda Me, 13/069984-5 Foco
Telecomunicaçoes Ltda Me, 13/070058-4 Ferreira Prestacao De Servicos Ltda,
13/071276-0 Elevadores Master Ltda Me, 13/072309-6 K & S Comercio De
Alimentos Ltda Me, 13/073029-7 Transportes De Cargas Teixeira Ltda Me,
13/073269-9 Spe - Empreendimentos Imobiliarios Pipa Boulevard Ltda,
13/074921-4 G Z Construções E Empreendimentos Ltda, 13/075502-8 Optotal
Hoya Ltda, 13/075888-4 Praxis Construtora Ltda, 13/077277-1 Delta Tour Locaçao
& Turismo Ltda Me, 13/077609-2 Herbalife International Do Brasil Ltda,
13/077651-3 Nira Vest Ltda Me, 13/077769-2 Hermes 880 Empreendimentos Ltda,
13/077928-8 Arcos Dourados Comercio De Alimentos Ltda, 13/078001-4
Comercial J. Mariano Cabral Ltda Me, 13/078118-5 T & L Montagens Industriais
Ltda Me, 13/078307-2 Global Saúde Ltda Epp, 13/078317-0 Caicó Plano De
Assistencia Familiar Ltda, 13/078364-1 Nucleo Comercio E Servicos De
Tecnologias Ltda, 13/078435-4 Gráfica Opção Express Ltda Me, 13/078620-9 Bgn
Mercantil E Serviços Ltda, 13/078706-0 Brasil Digital Ltda - Epp, 13/078717-5
S.S. Empreendimentos E Serviços Ltda, 13/078737-0 Terra Do Sol Comercio De
Roupas Ltda Epp, 13/079220-9 Marinho Comercial Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/074334-8 Rag Bar E Restaurante Ltda Me, 13/075338-6 Consciencia
Psicologia Aplicada Ltda, 13/075394-7 Tdj Livros Expocenter Ltda, 13/079338-8
Santana Viagens Locaçao De Aeronaves Transporte E Turismo Ltda Me, PROCURACAO: 13/078996-8 Gomes E Vasconcelos E Academia De Ginastica Ltda,
EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/032428-0 Deyne De M.
Bezerra Academia, 13/067216-5 Joana Peixoto De Queiroz, 13/067220-3 F
Rogério De Oliveira, 13/067307-2 Damião Saturnino Da Silva Varejista,
13/070096-7 R A De Carvalho, 13/070178-5 M Valerio Doval, 13/077059-0 R M
De Mori, 13/077594-0 Valquíria Ferreira Albano Mercadinho, 13/078268-8 J M C
De Oliveira Mercadinho, 13/078598-9 S Dantas De Brito Ribeiro, 13/078626-8
Marineide Araujo Dos Santos, 13/078759-0 Washington De Pontes, 13/078824-4 M
De F Da Silva Comércio De Papéis, 13/078838-4 A P Ribeiro Da Cruz, 13/0789143 Aguinaldo F Da Silva, 13/078972-0 S S De Oliveira Confecções, 13/079257-8
Ana Maria De Oliveira Souto, ALTERACAO: 13/027213-2 F F Brasiliano Dos
Santos Me, 13/028656-7 Pedro Avelino Da Silva Filho Me, 13/044425-1 Olavo
Bilac De Araujo Me, 13/044428-6 Francisco De A Pereira Me, 13/067315-3 F C Q
De Lima Me, 13/069694-3 R. Gil Rebouças Holanda Me, 13/069957-8 SaraSuzani
S De Souza Me, 13/070071-1 Yogo Rosado Filho Me, 13/070080-0 Yogo Rosado
Filho Me, 13/070204-8 Manoel Ednardo Da Silva Epp, 13/070254-4 A F Bezerra
Neto Me, 13/071530-1 Marconi Moreira Lapenda Me, 13/072023-2 Francinaldo
Barbosa Me, 13/075504-4 Jose Barboza Me, 13/075978-3 AiltonDe Oliveira
Montezano, 13/077560-6 Macelo Pereira De Melo Me, 13/077759-5 Severina Neta
De Oliveira Me, 13/077958-0 H L Da Silva Junior - Praticas Marinhas, 13/0780685 Diogenes Matias De Souza, 13/078128-2 J D Alves Misael Me, 13/078219-0 M
Da C Carlos Distribuidora De Alimentos Me, 13/078375-7 F De A Da Silva
Automecanica Me, 13/078389-7 Lindemberg Alves Me, 13/078439-7 J M Xavier
Me, 13/078986-0 E V Bezerril Calixto Me, 13/079022-2 Percides Da Silva
Fernandes Nascimento Me, 13/079027-3 J. C. Moreira Me, 13/079077-0 Ana
Beatriz De Abreu Ferreira Me, 13/079139-3 Jose Edson De Medeiros Me,
13/079181-4 Marcio Edson De Goiz Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/070232-3
Carlos A. P. De Carvalho, 13/078872-4 Eugenia Maria Maciel Delgado Transportes
Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA:
13/075879-5 Cooperativa Habitacional Dos Empregados Propagandistas,
Propagandistas Vendedores E Vendedores De Produtos Farmacêuticos Do Estado
Do Rio Grande Do Norte - Cohaprovern, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 13/078919-4 Dantos Loterias Ltda Me,
AGENTES AUXÍLIARES DO COMÉRCIO: NOMEACAO 'AD HOC' DE
TRADUTOR E INTERPRETE COMERCIAL: 13/077590-8 Real Solar Ltda,
13/077752-8 Michel Edgar Penaranda Pinto, 13/077761-7 Renato Da Costa Duarte,
13/077762-5 Tomas Basilio Bilbao, 13/077770-6 Juliana Joanna Driesen,
13/077771-4 Manuel Isidro Avila Las Heras, 13/077891-5 Satco Communication
A/S, 13/077909-1 Joaquim Eduardo De Moura, 13/078403-6 Eduardo Urbina
Perez, 13/078412-5 Hector Andres Rueda Espina, 13/078413-3 Adrienne Glicia
Salgado Lima Cesar, 13/078421-4 Alexandra Meilhac Bordallo De Souza,
13/078665-9 Janaina Lima Inocencio, 13/078666-7 Geir-Inge Pedersen,
13/078667-5 Sergio Espert Quiles, 13/078676-4 Aberg Rolf Lennart, 13/078684-5
Danimex Care Sagl, 13/078685-3 Andrea Scibilia, 13/078825-2 Entalpica S.P.A,
13/078834-1 Miguel Torradeflot Parramont, 13/078835-0 Svein Harald Oygard,
13/078843-0 Svein Harald Oygard, 13/078951-8 Anne Gro Ervik, 13/078959-3
Svein Harald Oygard, 13/078960-7 Anne Gro Ervik, 13/078969-0 Audun Oygard
Ervik, 13/079034-6 Pedro Jose Alcaina Parra, 13/079044-3 Andrea Lopes Carneiro,
13/079051-6Barbara Marcondes Lien, 13/079362-0 Trond Morten Hoff Aavik,
***** DOCUMENTOS
EM EXIGÊNCIA: 13/032459-0, 13/032461-2,
13/042272-0, 13/044293-3,13/044353-0, 13/044434-0, 13/047334-0, 13/047784-2,
13/056169-0, 13/067316-1, 13/068395-7, 13/070076-2, 13/070226-9, 13/070227-7,
13/070262-5, 13/070270-6, 13/070271-4, 13/070276-5, 13/070281-1, 13/070284-6,
13/070297-8, 13/071165-9, 13/071674-0, 13/071954-4, 13/071955-2, 13/073044-0,
13/073053-0, 13/073717-8, 13/073860-3, 13/073869-7, 13/074081-0, 13/074173-6,
13/074251-1, 13/074344-5, 13/074944-3, 13/075220-7, 13/075320-3, 13/075652-0,
13/075659-8, 13/075758-6, 13/075808-6, 13/075882-5, 13/075897-3, 13/077094-9,
13/077393-0, 13/077554-1, 13/077766-8, 13/077866-4, 13/077987-3, 13/078074-0,
13/078083-9, 13/078095-2, 13/078134-7, 13/078238-6, 13/078260-2, 13/078290-4,
13/078294-7, 13/078325-0, 13/078342-0, 13/078343-9, 13/078356-0, 13/078358-7,
13/078374-9, 13/078427-3, 13/078432-0, 13/078436-2, 13/078443-5, 13/078447-8,
13/078510-5, 13/078512-1, 13/078517-2, 13/078584-9, 13/078631-4, 13/0786322, 13/078682-9, 13/078687-0,13/078699-3, 13/078728-0, 13/078736-1, 13/0787477, 13/078752-3, 13/078772-8, 13/078822-8, 13/078876-7, 13/078896-1,
13/078936-4, 13/078938-0, 13/078952-6, 13/078971-2, 13/078976-3, 13/078977-1,
13/078994-1, 13/079005-2, 13/079007-9, 13/079015-0, 13/079016-8, 13/079082-6,
13/079171-7, 13/079261-6, 13/079269-1, 13/079282-9, 13/079305-1, 13/079356-6,
13/079453-8. ***
*** DOCUMENTOS INDEFERIDOS: 13/078910-0, ***
FERNANDO V. DE MACEDO SILVA
SECRETARIO-GERAL
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA NÚMERO: 2807
Despachos de 30 de outubro de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA: 13/078449-4 Natal Participações S/A, 13/078697-7 Tas
Participações S.A, 13/078714-0 Tas Participações S.A, 13/078733-7 Delphi
Construções S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 13/079290-0 Lagoa Nova Participaçoes S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/078482-6 Tam Linhas
Aereas S/A, 13/078637-3 Termoaçu S/A, 13/078656-0 Termoaçu S/A, 13/0786802 Oi Movel S/A, 13/079105-9 Cinemark Brasil S/A, 13/079226-8 União De Lojas
Leader S/A, 13/079255-1 Tecnologia Bancaria S/A, 13/079256-0 Tecnologia
Bancaria S/A, 13/079264-0 Tecnologia Bancaria S/A, 13/079265-9 Tecnologia
Bancaria S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO:
13/079680-8 Eolica Mangue Seco 2 - Geradora E Comercializadora De Energia
Eletrica S.A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 13/078338-2 Delphi
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
Engenharia S/A, PROCURACAO: 13/078484-2 Tam Linhas Aéreas S/A,
13/078661-6 Oi Movel S/A, ARQUIVAMENTO DE PUBLICACAES DE ATOS
DE SOCIEDADE: 13/079083-4 Desa Morro Dos Ventos Ii S/A,13/079111-3 Desa
Morro Dos Ventos Iii S/A, 13/079112-1 Desa Morro Dos Ventos Ix S/A,
13/079113-0 Desa Morro Dos Ventos Iv S/A, 13/079114-8 Desa Eurus Iii S/A,
13/079115-6 Desa Morro Dos Ventos Ii S/A, 13/079120-2 Desa Morro Dos Ventos
Iv S/A, 13/079121-0 Desa Eurus I S/A, 13/079122-9 Desa Morro Dos Ventos I S/A,
13/079123-7 Desa Morro Dos Ventos Iii S/A, 13/079124-5 Desa Morro Dos Ventos
I S/A, 13/079129-6 Desa Morro Dos Ventos Vi S/A, 13/079130-0 Desa Eurus Iii
S/A, 13/079131-8 Desa Morro Dos Ventos Ix S/A, 13/079132-6 Desa Morro Dos
Ventos
Vi
S/A,
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA
LIMITADA:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/042095-6 Pagecom Ltda Me, 13/044412-0
Clinica Medica E Cirurgica Oncovida Ltda, 13/068694-8 J F C De Souza
Construções Ltda Me, 13/069501-7 Sc Construções Ltda, 13/070029-0 Caldas &
Barbosa Veiculos Ltda, 13/070116-5 Cavalcante & Azevedo Construções Ltda,
13/070162-9 Afa Instalações Elétricas E Hidráulicas Ltda, 13/070265-0 Az
Empreendimentos Ltda, 13/070297-8 Nova Habitat Construção E Incorporação
Ltda, 13/074223-6 V A Rodrigues Empreendimentos Ltda Me, 13/077098-1
Maximus Vigilância E Segurança Eletrônica Ltda, 13/078109-6 Equador Imóveis
Ltda, 13/078187-8 Roncaglio E Cavichioli Ltda, 13/078567-9 P & L Com E Dist
De Prod Naturais E Confecções Ltda, 13/078879-1 Nelson Motors Varejista Ltda,
13/078913-5 Megalume Produções Visuais E Musicais Ltda,13/078952-6 Brasil
Invest. Imóveis E Construção Ltda, 13/079143-1 Gemini Comércio De Rações E
Acessórios Para Animais Ltda, 13/079586-0 Cachaça Samanaú Ltda Me,
13/079770-7 Clinica De Avaliação Psicológica Ltda, ALTERACAO: 13/068088-5
Radio Paraiso Fm Ltda, 13/070043-6 Center Cred Intermediações E Seguros Ltda
Me, 13/070182-3 Fernandes & Idelfonso Fitness Ltda - Me, 13/070192-0 Kikos,
Festas E Eventos Serviços Ltda Me, 13/070274-9 Inove Consultoria Empresarial E
Representações Ltda Me, 13/070342-7 Indaia Brasil Aguas Minerais Ltda,
13/072226-0 Residencial Nizia Floresta Ltda, 13/073931-6 Mni Monteiro Negocios
Imobiliarios Ltda Me, 13/073943-0 Translimp Soluções Ambientais Ltda,
13/074383-6 Comercio Varejista M G Ltda, 13/075808-6 Desvelo Comercio E
Representações Ltda Me, 13/077069-8M M Med Comercio De Suprimentos
Hospitalares Ltda Me, 13/077100-7 OticaGarcia Ltda, 13/077108-2 Rdc
Empreendimentos Imobiliários Ltda, 13/077258-5 Templo Do Sabor Restaurante
Eireli Me, 13/077309-3 Dec Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 13/077318-2
Mondial Gti Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 13/077787-0 Sal Resource
Consultoria Ltda, 13/078225-4 Tecnoblue Ltda-Me, 13/078248-3 E & J Centro De
Promoção A Saude E Ao Fitness Ltda Me, 13/078379-0 Aliance Academia Ltda Me,
13/078609-8 Santos & Barbalho Comercio De Veiculos Ltda Epp, 13/078679-9
Mcc Participaçoes E Investimentos Ltda, 13/078798-1 Potiguar Veiculos Ltda,
13/078943-7 Execucao Construções Imobiliária Ltda Me, 13/079356-6 Industria
De Peças Para Máquinas Nacionais E Importadas Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/070050-9 Limpa Car - Serviços De Limpeza Automotivo Ltda Me,
13/079142-3 Versatil - Construções E Serviços Ltda Epp, PROCURACAO:
13/077758-7 Sal Resource Consultoria Ltda, 13/078755-8 Real Watt Energias
Renovaveis Do Brasil Ltda - Epp, 13/078764-7 Real Solar Ltda Epp, 13/079350-7
Brasil
Invest.
Imóveis
E
Construção
Ltda,
EMPRESÁRIO:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/068263-2 A CAlves, 13/069760-5 Fabricio
Monteiro De Carvalho, 13/069930-6 C Costa DaSilva, 13/070044-4 Frank Dorian
Santos Da Silva, 13/070068-1 Daniel Das Chagas Da Silva, 13/070146-7 M J De
Medeiros Alves, 13/070193-9 Akio Frota Dos Santos Me, 13/070268-4 Rosemary
Normandia Macedo, 13/070338-9 Ana Clessia Lucena De Oliveira, 13/070345-1 R.
C. De Aquino Ramos, 13/074428-0 J Narjara De V M Almeida, 13/074431-0 I M
De Oliveira Silva, 13/075884-1 G G De Oliveira, 13/078182-7 Joana Darc Da Silva
Comércio Varejista De Farinha De Trigo, 13/078507-5 Rosemary Alexandre Dos
Santos, 13/078559-8 Leandro B Ferreira, 13/078618-7 P. F. Ribeiro, 13/079050-8
C. Lopes Monteiro Representações, ALTERACAO: 13/032462-0 Odecio De Souza
Brito Me, 13/042092-1 Georgia Medeiros Guimaraes Dantas Me, 13/042241-0 Jose
Carlos Da Silva Pereira Me, 13/044416-2 Darci Da Silva Me, 13/067230-0 Marcio
Pedro De Oliveira Me, 13/067319-6 Jose Alcieudo De Morais Me, 13/067328-5
Isabel Gomes De Oliveira Morais Me, 13/067337-4 Francisca A. I. Do Nascimento
Me, 13/068685-9 J F C De Souza Construçoes Me, 13/070290-0 Francisco De A F
Da Costa Me, 13/070301-0 A. B. Gibson Junior Me, 13/074226-0 Jose Je De Fabio
Pereira Silva, 13/074240-6 V A Rodrigues Me, 13/074435-2 I F Dantas Medeiros
Me, 13/075089-1 Francisco Andrade Da Silva Mercearia Epp, 13/077107-4 David
Gurgel, 13/077172-4 Ricardo De Grande Me, 13/077373-5 L C C Da Rocha Me,
13/077912-1 Ana Maria De O Costa Me, 13/078070-7 Gilvanir De Melo Oliveira
Me, 13/078093-6 Carlos Henrique Soares De Paiva, 13/078273-4 Rafael Freire
Fernandes Me, 13/078468-0 Rita De Cassia S Oliveira Me, 13/078514-8 I N Gomes
Me, 13/078533-4 Andre CortezDa Fonseca Me, 13/078587-3 Sandra Maria Pereira
Da Silva Me, 13/078624-1Luiz Prestes Cunha Rocha Me, 13/078970-4 R C
Santiago Me, 13/079000-1 Carlos D C Silva Me, 13/079047-8 Josias Marques Da
Silva Me, 13/079317-5 Zenilson A Da Silva Me, 13/079577-1 Vidalvo Dada Costa
Me, 13/079642-5 M De A S Castanha Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/072702-4
A M Da Costa Varejista Me, 13/078710-8 Geraldo Pessoa Teteo Me, CONSÓRCIO
DE SOCIEDADES: 13/073479-9 Consorcio Eolico Paraiso Farol - Cepaf,
13/073488-8 Consorcio Eolico Paraiso Azul - Cepaz, EMPRESA INDIVIDUAL
DE RESPONSABILIDADE LTDA:
ALTERACAO: 13/078511-3 C A Importaçao De Biotecnologia Eireli Me.
**** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/015597-7, 13/039372-0, 13/0393894, 13/042269-0, 13/044245-3, 13/044411-1, 13/067100-2, 13/067109-6,
13/067213-0, 13/067310-2, 13/067346-3, 13/067363-3, 13/070276-5, 13/070282-0,
13/070288-9, 13/070300-1, 13/070366-4, 13/070378-8, 13/072504-8, 13/072741-5,
13/073392-0, 13/073836-0, 13/074217-1, 13/074270-8, 13/074405-0, 13/075254-1,
13/077358-1, 13/077456-1, 13/077681-5, 13/077693-9, 13/077834-6, 13/077843-5,
13/078098-7, 13/078250-5, 13/078302-1, 13/078373-0, 13/078376-5, 13/078377-3,
13/078386-2, 13/078390-0, 13/078416-8, 13/078425-7, 13/078481-8, 13/078495-8,
13/078497-4, 13/078499-0, 13/078502-4, 13/078520-2, 13/078526-1, 13/078529-6,
13/078540-7, 13/078549-0, 13/078591-1, 13/078617-9, 13/078619-5, 13/0786446, 13/078651-9, 13/078670-5, 13/078677-2,13/078688-8, 13/078690-0, 13/078694-
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
2, 13/078695-0, 13/078696-9, 13/078698-5, 13/078700-0, 13/078704-3,
13/078705-1, 13/078719-1, 13/078742-6, 13/078756-6, 13/078767-1, 13/078782-5,
13/078790-6, 13/078791-4, 13/078797-3, 13/078799-0, 13/078801-5, 13/078847-3,
13/078884-8, 13/078907-0, 13/078911-9, 13/078932-1, 13/078940-2, 13/078982-8,
13/079014-1, 13/079021-4, 13/079148-2, 13/079149-0, 13/079155-5, 13/079156-3,
13/079161-0, 13/079193-8, 13/079201-2, 13/079247-0, 13/079262-4, 13/079301-9,
13/079355-8, 13/079363-9, 13/079416-3, 13/079607-7, 13/079616-6, 13/079645-0,
13/079661-1, *** DOCUMENTOS INDEFERIDOS: 13/038659-6, ****
FERNANDO V. DE MACEDO SILVA
SECRETARIO-GERAL
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ata Número: 2808
Despachos de 31 de outubro de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/044298-4 Azevedo & Góes Comercio Ltda Me, 13/069982-9 Serviços
De Limpeza, Obras E Construções Maia Filho Ltda Me, 13/074353-4 R R
Comercio E Construção Ltda Me, 13/075409-9 Vip Modas E Confecções Ltda,
13/078046-4 Aoliabe Construções Ltda, 13/078479-6 Profaz - Agricultura, Pecuária
E Serviços Ltda, 13/078541-5 Empresa Brasileira De Piscicultura Ltda, 13/0786438 Ama Empreendimentos Ltda, 13/078646-2 Motri Service Ltda, 13/078792-2 Rota
101 Natal Empreendimentos Turisticos Ltda, 13/078930-5 G Trigueiro
Empreendimentos Imobiliários Ltda, 13/079063-0 Evidance Academia Da Dança
Ltda, 13/079378-7 Medeiros & Alves Comércio Ltda, ALTERACAO: 13/049210-8
Marlim Peixeira E Conveniencia Ltda, 13/067035-9 Labol-Laboratorio De
Analises Clinicas Ltda, 13/069829-6 Sales Comércio De Rações, Bebidas E
Mercadorias Com Predominancia De Produtos Alimenticios Eireli Me, 13/0703184 Cantoni & Cantoni Ltda Me, 13/070366-4 Industria De Carroceiras São Paulo
Ltda Me, 13/070906-9 Rg Salamanca Consultoria Empresarial Ltda, 13/072545-5
Bossa Nova Empreendimento Imobiliario Spe Ltda, 13/073665-1 Lasso
Empreendimentos Turisticos Ltda, 13/073773-9 Monteiro
& Cunha
Empreendimentos Ltda Epp, 13/074127-2 Modesty Importação EExportação De
Instrumentos Hospitalar Ltda Me, 13/074175-2 Meirelles Farma Ltda Me,
13/074902-8 Lotus Construçao E Incorporaçao Ltda, 13/075065-4 Natal - Real
Estates Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 13/075107-3 J & J Instituto
Educacional Ltda Me, 13/075300-9 Clinica Mediuro De Natal
Ltda Me, 13/075357-2 Praia Serena Agropecuaria Ltda, 13/075454-4 Planenge
Projetos E Construcoes Ltda, 13/075544-3 Pousada Pedra D'Agua Ltda Me,
13/075583-4 Pousada Praia De Ponta Negra Ltda Me, 13/075667-9 Unidade De
Medicina Nuclear Ltda, 13/075674-1 Barcelona Serviços Imobiliários Ltda,
13/075784-5 Aroeira Confecções Ltda Me, 13/075862-0 F Da Rocha Silva & Cia
Ltda Me, 13/077145-7 Vitoria Armazenagem Ltda, 13/077247-0 G F S N
Fisioclinica Ltda Me, 13/077259-3 Sol Brasil Investimentos Ltda, 13/077435-9
Garmin Construtora Ltda, 13/077646-7 Ecotravel Turismo Ltda Me, 13/077647-5
Ativa - Serviços, Transportes E Mudanças Eireli Me, 13/077901-6 Scrita
Contabilidade Ltda Me, 13/077903-2 Vertical Elevadores Ltda Me, 13/078048-0 J
& D Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 13/078087-1 Cim - Centro Integrado De
Medicina De Natal - Espaço Saude Tirol Ltda, 13/078205-0 J S Grilo Serviços
Contabeis Ltda Me, 13/078849-0 Dominio Sistemas Ltda, 13/078890-2 Sabemi
Intermediadora De Negocios Ltda, 13/079167-9 General Sorvetes Ltda Me,
13/079168-7 Nokia Solutions And Networks Do Brasil Serviços Ltda, 13/0792217 Csc Agencia De Turismo Ltda Me, 13/079285-3 Massa Comercial Ltda Me,
13/079443-0 Construtora Alpha Ltda, 13/079448-1 Gev Construtora Ltda,
13/079452-0 Mc Gestao De Negocios Ltda, 13/079604-2 Sun 7 Incorporações
Imobiliaria Ltda Epp, 13/080391-0 Ehz Gestão Hospitalar E Imobiliária Ltda,
EXTINCAO/DISTRATO: 13/069622-6 Local- Construção Comercio E Locação
De Equipamentos Ltda Me, 13/078829-5 Cavalcanti& Nobrega Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
13/078880-5 Campina Comercio De Medicamentos Ltda, PROCURACAO:
13/072536-6 Bossa Nova Empreendimento Imobiliario Spe Ltda, 13/078939-9
Praia Serena Agropecuaria Ltda, 13/079437-6 Construtora Alpha Ltda, 13/0794465 Construtora Alpha Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO:
13/042244-4 Maria Helena Coêlho Guimarães, 13/067309-9 F De Oliveira Pinto,
13/070286-2 João Batista Da Silva Filho, 13/070307-9 José Francisco Ferreira
Nazário, 13/070331-1 C Mendes Fernandes, 13/072162-0 D B Da Fonseca Serviços
Em Geral, 13/075695-4 Alison Leoteres Brito, 13/077273-9 Paulo C R DaSilva,
13/077633-5 H A Da Silva Filho, 13/078448-6 Joaquim José C Gonçalves,
13/078709-4 F De Assis Costa Filho, 13/078800-7 Priscilla Albano Vasconcelos,
13/079015-0 Jaqueline Kelly De Souza Portela, 13/079016-8 P J De Souza,
13/079345-0 Luis Paulo Da Costa Comercial, ALTERACAO: 13/044299-2 Manoel
Evaristo De Azevedo Me, 13/044329-8 Atila Salvino De Araujo Me, 13/067290-4
A P De Abreu Me, 13/067296-3 Jose H. Chaves Me, 13/067327-7 Marta Francisca
Dos Santos Me, 13/067361-7 Adriana Fernandez De Oliveira - Me, 13/067391-9
Ernandes Lima Nascimento Me, 13/067392-7 ErnandesLima Nascimento Me,
13/069621-8 M Do S Dos Santos Lima Me, 13/069779-6 Raimunda Edinoam
Tavares Da Silva, 13/069981-0 F Maia Filho Me, 13/070102-5 Marilene Tavares
Da Silva Me, 13/070234-0 C M Da Costa Guilherme Me, 13/070361-3 Ana Lucia
De Melo Me, 13/072553-6 J M Do Nascimento Lanchonete E Confeitaria Me,
13/074337-2 W L De Amorim Me, 13/075769-1 NathaliaMaria Santos De Moura
Me, 13/077167-8 Luzivania L Do Nascimento Me, 13/077393-0 M F Dos Santos
Conveniência Me, 13/079331-0 J W Da Costa Me, 13/079341-8 R A A Do
Nascimento Epp, 13/079621-2 Jorge Marcos Da Cunha Comercio De Moveis - Epp,
EXTINCAO/DISTRATO: 13/044364-6 Roberto Quiroz Minervino Junior Me,
13/073249-4 Antonia Aldeires Rego Me, 13/073494-2 Jordao Cruz Me, 13/0796506 J E Furtardo De Souza Junior Me, CONSÓRCIO DE SOCIEDADES: ALTERACAO: 13/070228-5 Consorcio Construtora Luiz Costa & Ecocil Empresa De
Construções Civis, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA:
13/073318-0 N D Lira Construções Locações E Serviços Eireli Epp, 13/073329-6
Juciene Henriques Da Silva Locações Eireli Me, 13/075809-4 D B C Maia Eireli
Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/072595-1 Auto Equipadora Prudente Eireli Me,
***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/032432-9, 13/032467-1,13/0422746, 13/042281-9, 13/044149-0, 13/044264-0, 13/044347-6, 13/047085-6,
13/049328-7, 13/056215-7, 13/056329-3, 13/067255-6, 13/067345-5, 13/069978-0,
13/069986-1, 13/070033-9, 13/070048-7, 13/070142-4, 13/070166-1, 13/070174-2,
13/070220-0, 13/070223-4, 13/070292-7, 13/070293-5, 13/070303-6, 13/070310-9,
13/070312-5, 13/070316-8, 13/070320-6, 13/070322-2, 13/070334-6, 13/070335-4,
13/070336-2, 13/070341-9, 13/070354-0, 13/070355-9, 13/070356-7, 13/070357-5,
13/070360-5, 13/070363-0, 13/070365- 6, 13/070369-9, 13/070370-2, 13/0703729, 13/070373-7, 13/070375-3, 13/070958-1, 13/071133-0, 13/071140-3,
13/071149-7, 13/071150-0, 13/071251-5, 13/072183-2, 13/072436-0, 13/072626-5,
13/072634-6, 13/073245-1, 13/073737-2, 13/073988-0, 13/073992-8, 13/074144-2,
13/074261-9, 13/074264-3, 13/075301-7, 13/075440-4, 13/075533-8, 13/075614-8,
13/075621-0, 13/075639-3, 13/075874-4, 13/075899-0, 13/077176-7, 13/077314-0,
13/077666-1,13/077967-9, 13/078009-0, 13/078033-2, 13/078066-9, 13/078107-0,
13/078223-8, 13/078258-0, 13/078289-0, 13/078394-3, 13/078426-5, 13/078458-3,
13/078515-6, 13/078523-7, 13/078525-3, 13/078565-2, 13/078576-8, 13/078583-0,
13/078599-7, 13/078653-5, 13/078654-3, 13/078668-3, 13/078701-9, 13/078748-5,
13/078804-0, 13/078841-4, 13/078851-1, 13/078864-3, 13/078958-5, 13/078979-8,
13/078992-5, 13/078999-2, 13/079011-7, 13/079032-0, 13/079040-0, 13/079096-6,
13/079100-8, 13/079108-3, 13/079133-4, 13/079140-7, 13/079164-4, 13/079169-5,
13/079213-6, 13/079298-5, 13/079303-5, 13/079309-4, 13/079313-2, 13/079327-2,
13/079340-0, 13/079344-2, 13/079360-4, 13/079369-8, 13/079568-2, 13/079598-4,
13/079619-0, 13/080116-0, 13/080360-0, 13/080409-6, 13/080415-0, 13/080440-1,
*** DOCUMENTOS INDEFERIDOS: 13/049187-0, ***
FERNANDO V. DE MACEDO SILVA
SECRETARIO-GERAL
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA NÚMERO: 2809
Despachos de 01 de novembro de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/069990-0 Central Aguas Ltda, 13/070174-2
Sousa & Moraes Serviços De Condicionamento Físico Ltda, 13/070408-3 P. L. M.
Distribuidora De Cimento Ltda, 13/079453-8 Mr Serviços Educacionais Ltda,
ALTERACAO: 13/042276-2 Seridó Comercial Ltda, 13/069758-3 Madeireira
Santa Inez Ltda Epp, 13/078376-5 Essencia Comercial Ltda, 13/078963-1 C. A.
Construções Civis Ltda, 13/079019-2 Milena Gas Comercio Ltda Me, 13/0791911 Amorosa Flores E Decoraçoes Ltda Me, 13/080380-4 Garmin Construtora Ltda,
PROCURACAO: 13/078881-3 Sunedison Brasil - Projetos, Montagem E
Instalação De Empreendimentos De Energia Solar Ltda, 13/078889-9 Sunedison
Brasil - Projetos, Montagem E Instalação De Empreendimentos De Energia Solar
Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/042211-8 Nailson
Soares Da Silva, 13/070018-5 A P Da S Souza Armarinho, 13/078063-4 Valdecio
Dias Dos Santos, 13/078794-9 Wilma Karoline P. A. De Albuquerque, 13/0791989 A S C De Paiva, 13/079348-5 Sueli Maria Lyra Do Nascimento, 13/079361-2 G
T C Bezerra, 13/079444-9 Milton Gomes Barreto Filho, 13/079569-0 Alexandre
Douglas V. De Souza Autopeças, 13/079636-0 W De Almeida Junior Serviços
Odontológicos, 13/079681-6 Maria Da Gloria Pegado, ALTERACAO: 13/0442542 Angela Maria Nobrega Morais Me, 13/069838-5 Jeane Batista Pinheiro Me,
13/069918-7 M De Gois Barbosa E Silva, 13/070086-0 Maria Marluce Lopes
Marinho Me, 13/070167-0 José E Da Silva Me, 13/070210-2 Luiz Augusto Vale
Batista Me, 13/070373-7 Marilene Pinheiro Me, 13/070396-6 Izaias Jácome Jales
Me, 13/070405-9 J H M De Oliveira Junior Me, 13/075440-4 Raimundo N Da Silva
Neto Me, 13/078382-0 Rafael Antonio Da Silva, 13/078582-2 J H Da Silva
Cavalcante Me, 13/078584-9 Pericles Carneiro De Oliveira Me, 13/078817-1 Jane
Carla De Medeiros - Me, 13/079423-6 M G Pereira, 13/079458-9Jose Luiz Da Silva
Fabricacao Me, 13/079469-4 R Pablo Batista Santos - Me, 13/079478-3 A A Dos
Santos Otica E Relojoaria Alianca Me, 13/079593-3Vandervaldo Noronha Mota
Me, 13/080094-5 J Cassimiro De Oliveira SegundoMe, 13/080379-0 Jose Maria T
Da Silva Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/070349-4J Rodrigues De Oliveira Me,
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO:
13/079176-8 M Savasta Eireli Epp, 13/079813-4 Ativa - Serviços, Transportes E
Mudanças Eireli Me.
*** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/042285-1, 13/042287-8, 13/042288-6,
13/044369-7, 13/070385-0, 13/070386-9, 13/070389-3, 13/070400-8, 13/070402-4,
13/070409-1, 13/073960-0, 13/073978-2, 13/074441-7, 13/075928-7, 13/077838-9,
13/078524-5, 13/078568-7, 13/078806-6, 13/078812-0, 13/078814-7, 13/078826-0,
13/078830-9, 13/078837-6, 13/078839-2, 13/078848-1, 13/078915-1, 13/078941-0,
13/078947-0, 13/078966-6, 13/078988-7, 13/079085-0, 13/079104-0, 13/079127-0,
13/079135-0, 13/079166-0, 13/079178-4, 13/079184-9, 13/079196-2, 13/0792047, 13/079281-0, 13/079328-0, 13/079332-9, 13/079336-1, 13/079352-3,
13/079353-1, 13/079376-0, 13/079385-0, 13/079395-7, 13/079403-1, 13/079406-6,
13/079487-2, 13/079570-4, 13/079587-9, 13/079596-8, 13/079600-0, 13/079605-0,
13/079655-7, 13/079664-6, 13/079684-0, 13/079685-9, 13/080078-3, ****
FERNANDO V. DE MACEDO SILVA
SECRETARIO-GERAL
Secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte
PORTARIA Nº 070/2013 - GS/SEPLAN Natal/RN, 22 de novembro de 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DECRETO Nº 22.539, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2011, que dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa no
âmbito da Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças (SEPLAN), para
fins de execução do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio
Grande do Norte (RN Sustentável), e dá outras providências.
Considerando a competência geral relativa a organização, coordenação e operacionalização dos processos de licitações no âmbito do Projeto RN Sustentável é de
responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças SEPLAN, por meio da Unidade de Gerenciamento do Projeto.
Considerando o dispositivo legal constante no Artigo 42, § 5º da Lei Federal nº
8.666, e suas alterações, bem como nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e
Serviços Técnicos Financiados e de Seleção e Contratação de Consultores financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários
do Banco Mundial, edição de janeiro de 2011; e, ainda, nos termos de condições do
Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte, doravante denominado Projeto RN Sustentável.
9
10 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
Considerando a publicação do EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO RN SUSTENTÁVEL Nº 001/2013 para pré-qualificação
de Instituições jurídicas de Direito Privado com Fins Não Econômicos ou Lucrativos, prestadoras de serviços especializados
em Desenvolvimento Sustentável para apoiar à Unidade de Gerenciamento do Projeto e Unidades Executoras Setoriais em atividades de fortalecimento da gestão descentralizada e controle social do Projeto RN Sustentável.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Avaliação das Manifestações de Interesse relativas ao EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO RN
SUSTENTÁVEL Nº 001/2013, responsável pela análise da documentação de habilitação jurídica e da documentação para avaliação para fins de pré-qualificação de Instituições nas ações relativas ao Componente 1 do projeto RN Sustentável Desenvolvimento Regional Sustentável - para fortalecimento da governança local/territorial, conforme critérios estabelecidos
no supracitado Edital.
Art. 2º - O Comitê de Avaliação das Manifestações de Interesse relativas ao Edital de Pré-Qualificação nº 001/2103 será composto pelos seguintes representantes:
NOME
ÓRGÃO REPRESENTATIVO
MEMBRO
CRISTINA MARIA DANTAS DE MEDEIROS
UGP/SEPLAN
TITULAR
CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
UGP/SEPLAN
SUPLENTE
PEDRO HENRIQUE BORGES DE S. COSTA
UES/SAPE
TITULAR
FABIANO DA SILVA LIMA
UES/SAPE
SUPLENTE
OSEAS RODRIGUES DE ALCANTARA
UES/SETHAS
TITULAR
CLOVIS ALBERTO FORMIGA BARBOSA
UES/SETHAS
SUPLENTE
AMBRÓSIO LINS DE NASCIMENTO
CEDRUS
TITULAR
JOSÉ GILBERTO DA SILVA
CEDRUS
SUPLENTE
JOSÉ JUBENICK PEREIA DA SILVA
CEDRUS
TITULAR
JOSÉ MONTE DA SILVA JUNIOR
CEDRUS
SUPLENTE
Art. 3º- O presente Comitê será presididopela Servidora Cristina Maria Dantas de Medeiros, a qual, em seus impedimentos
legais ou eventuais, será substituída pelo Servidor Oseas Rodrigues de Alcântara.
Art. 4º - Dê-se ciência aos membros do Comitê.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Francisco Obery Rodrigues Junior
Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças
Secretaria de Estado da Saúde Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR ANTÔNIO BARROS
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/ RN
PORTARIA Nº 002/2013 São José de Mipibú/RN, 18 de Novembro de 2013.
A Diretora Geral do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
RESOLVE :
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para atuar como Fiscais de Contrato de Serviços executados pelas respectivas empresas nesta Unidade Hospitalar.
EMPRESA
CONTRATO
Fiscal do Contrato
Nº
Matrícula
Nº
Vitallis Diagnóstica Ltda
68/08
Ma ria Selma Gurgel Fernandes
967696
Garra Vigilância Ltda
131/09
Ataíde Ferreira de Mira nda
29840
Eletro Hospitalar Ltda
181/09
Roberto Pereira de Sena
989584
Linde Gases Ltda
163/10
Roberto Pereira de Sena
989584
Fundaçã o de Apoio a o Desenvolvimento da
Univ.Fed.de Pernambuco
22/11
Floriano Barbosa de M. Junior
1606478
ENE- Emp.de Engenharia e Construção Ltda
190/12
Joaquim Gomes da Silva
579254
SERQUIP-Tra tamento de Resíduos Ltda
145/12
Joaquim Gomes da Silva
579254
JM T-Serviços de Locação da Mão de Obra Ltda
74/09
Maria Piedade Lima da Costa
761354
MAQUIP-Máquinas e Equipamentos Comercial Ltda
189/12
Joaquim Pereira de Lima Neto
1515578
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor da data da sua publicação.
Isabelle C. M.Grilo Ferreira
DIRETORA GERAL
Secretaria de Estado da Tributação
15/10/2013
16/10/2013
16/10/2013
16/10/2013
18/10/2013
18/10/2013
18/10/2013
18/10/2013
18/10/2013
18/10/2013
21/10/2013
21/10/2013
21/10/2013
22/10/2013
23/10/2013
24/10/2013
24/10/2013
25/10/2013
25/10/2013
25/10/2013
25/10/2013
25/10/2013
29/10/2013
29/10/2013
29/10/2013
29/10/2013
29/10/2013
30/10/2013
30/10/2013
30/10/2013
30/10/2013
31/10/2013
31/10/2013
31/10/2013
31/10/2013
Natal, 22 de Novembro de 2013.
MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAÚJO
Diretor da 1ª URT
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 009-GS/SET, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto na cláusula primeira do Ato Homologatório nº 003/2011-GS/SET, de 28 de junho de 2011,
Considerando a solicitação da empresa Água Mais Indústria e Comércio Ltda para inclusão do produto água purificada adicionada de sais de 20 litros no Anexo Único do Ato Homologatório nº 003/2011-GS/SET, de 28 de junho de 2011, formulada
através do Processo nº 270.614/2013-3,
R E S O L V E:
Cláusula primeira. A faixa 1, do Anexo Único do Ato Homologatório nº 003-GS/SET-2011, de 28 de junho de 2011, relativa à
água purificada adicionada de sais de 20 L, passa a vigorar com a redação a seguir:
Água Purificada
Adicionada de
Sais 20L
Faixa 1
Marcas
Unidade
Super Pura de N atal, Santa
Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura,
do Céu, Puriforte, Água Amana e Água
Mais
unid
ICM S–ST
Origem 7%
ICMS –ST
O ri gem 12%
ICMS –ST
Opera ções
Internas 17%
0,102
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de novembro de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
PORTARIA Nº 106 /2013 - GS/SET, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e
outros derivados da farinha de trigo.
ATO DECLARATÓRIO 1ª URT/SET Nº 140, 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DIRETOR DA 1ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo nº 696, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com a redação
dada pelo Decreto nº 18.170, de 06 de abril de 2005.
Considerando o que consta no Processo nº 276.149 /2013-4 - 1ª URT, referente a inscrição abaixo relacionada;
Considerando o pedido do contribuinte que regularizou a causa que deu origem a inaptidão da referida empresa;
Considerando que o processo de reativação recebeu parecer favorável ao seu deferimento, emitido pelo Auditor Fiscal responsável.
R E S O L V E:
1. REATIVAR as inscrições estaduais, abaixo mencionadas, de acordo com a alínea "c,
inciso "I" do artigo nº 693 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Razão Social
NATALPAVI REPRESENTAÇÃO E DIST. DE PROD PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
JOÃO MARIA AUGUSTO FERREIRA ME
F L RODRIGUES DE LIMA ME
APK - LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA
COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA ME
F N F DOS SANTOS REPRESENTAÇÕES
L & E COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME
MARIA DAS VITORIAS DE OLIVEIRA ME
ESQUINA 14 BAR LTDA
G L DA COSTA ME
DIRK STEFFEN WOLLSCHLAEGER ME
GLOBAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
L S DANTAS
SEFORA M GOMES ME
C F F DUARTE - SETAS COMERCIO E SERVIÇOS
JOSIVALDO ANTONIO FERREIRA ME
MARCIO EDSON DE GOIZ ME
LUZIA FRANCISCA DO NASCIMENTO
SOLUÇÃO COMERCIAL LTDA
PAULO FREIRE DE OLIVEIRA ME
MILLENNIUM CONSTRUÇAÕ CIVIL LTDA ME
M N DE OLIVEIRA SILVA ME
JOSÉ MOREIRA DO NASCIMENTO ME
ITAMARATI CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
PANIFICADORA IRACEMA LTDA ME
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA
S M G TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
JOÃO BOSCO DE CARVALHO ME
JOSÉ AURINO DE OLIVEIRA FILHO
RAIMUNDO NONATO BANDEIRA E SILVA
PRISMAR COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
RN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME
A DA C SOARES ME
J J S DA COSTA ME
REFLORESTADORA REIS MAGOS LTDA
MARIA ALVES BATISTA MERCEARIA ME
H G DE LACERDA ME
TS CONSTRUÇÕES LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
T & R TRANSPORTES LTDA ME
UNIÃO AVICULTURA & AGRONEGÓCIOS LTDA ME
P D S A GONÇALVES ME
TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA
B O RODRIGUES ME
SALDANHA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
1ª URT
Inscrição
Estadual
200947710
202622320
200992872
202573788
200991914
202225070
202810240
200848313
202330745
202585107
202154467
202733955
202122204
202200230
202293556
202262448
201174448
200934996
202473597
201233150
200883330
202471055
201055910
202122867
200184202
202745678
200712268
201023377
202107574
200259237
200961330
202161200
200875884
202009777
200661558
201199475
200953664
202205185
202254658
202647358
202938417
202258629
202685470
202338380
202153223
Dt Alteração
02/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
08/10/2013
09/10/2013
10/10/2013
10/10/2013
10/10/2013
15/10/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS
50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 20 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos,
pães e outros derivados de farinha de trigo adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:
Item
1
Massas
Alimentícias
2
Biscoitos e Bolachas
3
Demais produtos
Produto Preço
Granoduro
Comum
Sêmola
Macarrão instantâ neo
Cream Crac ker e Água e Sal
Maria, Maisena, Amanteiga do, Leite
Rechea dos e Tortinhas
Waffers
Populares (ensa ca dos maior ou igual a 400 gramas)
Com cobertura
Aperitivos
Panetones
Demais ma ssas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos,
pães, e outros derivados da farinha de trigo
Referência (Kg)
R$ 6,50
R$ 2,20
R$ 2,70
R$ 5,80
R$ 3,30
R$ 4,40
R$ 6,00
R$ 7,20
R$ 2,10
R$ 13,00
R$ 5,50
R$ 6,00
R$ 7,80
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria
nº 005-GS/SET, de 26 de janeiro de 2012.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de novembro de 2013.
José Airton da Silva - Secretário de Estado da Tributação
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO
6ª Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 096/2013
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos
de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de
16 de fevereiro de 1998;
Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem como
ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da
Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 14:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original, acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia.
Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição
do contribuinte ora intimado.
RAZÃO SOCIAL:Nolem Comercial Importadora e Exportadora S/A
ENDEREÇO:Rod. BR 304, Km 33,8, s/nº, bairro Abolição III - Mossoró/RN
INSCRIÇÃO:20.080.629-7
PAT Nº: 1244/2013-6ª URT AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00001244/2013-6ª URT
INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, inciso III c/c art. 130-A, 131 e 945, inciso I, alínea "e", todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Disposto no art. 150, incisos XVIII e XIX c/c art. 578, todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 3) Disposto no art. 150, incisos XVIII e XIX c/c art. 590, todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 4) Disposto no art. 150, inciso XVIII c/c art. 631, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): 1) Prevista na alínea "c", do inciso I, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 13.640/1997. 2) Prevista na alínea "a", do inciso VII, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 3) Prevista na alínea "a", do inciso VII, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 4) Prevista no item 4, da alínea "c", do inciso X, do art. 340 c/c art. 133, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
ICMS
R$ 34.531,44
MULTA
R$ 37.431,44
TOTAL
R$ 71.962,88
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado,
sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró (RN), 22 de novembro de 2013
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª - URT - Mossoró-RN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO
6ª Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 097/2013
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos
de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de
16 de fevereiro de 1998;
Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem como
ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da
Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 14:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original, acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia.
Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição
do contribuinte ora intimado.
RAZÃO SOCIAL:Irineide Silvana da Silva - ME
ENDEREÇO:Rua Sebastião Benigno de Moura, nº 162, bairro Aeroporto - Mossoró/RN
INSCRIÇÃO:20.032.716-0
PAT Nº: 1497/2013-6ª URT AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00001497/2013-6ª URT
INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, incisos XVIII e XIX c/c art. 578, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997. 2) Disposto no art. 150, inciso III c/c art. 130-A, 131 e 945, inciso I, alínea "e", todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 3) Disposto no art. 150, incisos VIII e XIX, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): 1) Prevista na alínea "a", do inciso VII, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Prevista na alínea "c", do inciso I, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 3) Prevista no item 2, da alínea "b", do inciso IV, do art. 340 c/c art. 133, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
ICMS
R$ 1.843,82
MULTA
R$ 2.163,82
TOTAL
R$ 4.007,64
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado,
sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró (RN), 22 de novembro de 2013
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª - URT - Mossoró-RN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO
6ª Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
11
PAT Nº: 1664/2013-6ª URT AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00001664/2013-6ª URT
INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, incisos VIII e XIX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
13.640/1997. 2) Disposto no art. 150, incisos III e XIII c/c art. 416, inciso I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): 1) Prevista no item 2, da alínea "b", do inciso IV, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Prevista na alínea "d", do inciso III, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
ICMS
R$ 9.648,66
MULTA
R$ 20.301,04
TOTAL
R$ 29.949,70
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado,
sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró (RN), 22 de novembro de 2013
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª - URT - Mossoró-RN
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJUC
PORTARIA Nº. 460/2013/GS-SEJUC
Natal (RN), 19 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34,
XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora, Agente Penitenciária, MÔNICA PATRÍCIA FERNANDES BEZERRIL SILVA, matrícula nº.
192.290-4, para atuar como representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no Termo de Cooperação Técnica
nº. 001/2012, celebrado entre SEJUC e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o qual visa a interveniência
da Central de Execução de Penas Alternativas - CEPA para operacionalização, fomento e controle das penas alternativas do
Estado do RN, observadas as condições de infraestrutura, financeira, operacional e de logística.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº. 461/2013/GS-SEJUC
Natal (RN), 19 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34,
XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992,
Considerando a decisão da Comissão Permanente de Processo Administrativo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº. 009/2013-CEPA/SEJUC,
RESOLVE:
1º. Acatar as conclusões da Comissão Especial de Processo Administrativo/ CEPA e, em conseqüência, aplicar a pena de
SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, convertida em multa a ordem de 50% (cinqüenta por cento), ou seja, desconto
de 15 (quinze) dias de trabalho ao servidor NELSON ALVES MOREIRA, matrícula nº. 169.193-7, ocupante do cargo de Agente
Penitenciário, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, nos termos do § 3º do
art. 141, da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 - Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria do Estado do Esporte e do Lazer - SEEL
PORTARIA Nº 52 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art.
57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.648, de 01 de agosto de 2012, combinado com o artigo 12, §§1º e 2º, do Decreto nº 23.252, de 19 de
fevereiro de 2013, bem como autorização constante do processo nº 274289/2013 - 8
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas
(QDD)", aprovado através da Portaria nº 52 de 22 de Novembro de 2013, para reforço das dotações orçamentárias especificadas
no anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo I, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer em Natal, 22 de Novembro de 2013.
José Joacy Bastos
Secretário de Estado do Esporte e do Lazer
Ato Normativo 2013AN01749
Programa de
Trabalho
UO
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
Acréscimo
33101
27 813 3306 10115000
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 098/2013
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos
de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de
16 de fevereiro de 1998;
Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem como
ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da
Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 14:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original, acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia.
Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição
do contribuinte ora intimado.
RAZÃO SOCIAL:S G dos Santos Carvalho - ME
ENDEREÇO:Av. Rio Branco, nº 1448, bairro Centro - Mossoró/RN
INSCRIÇÃO:20.026.696-9
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
0001
Circuito Esportivo das Cidades
339036
3
190
1
10.000,00
339047
3
190
1
1.500,00
Total
11.500,00
Redução
33101
27 813 3306 10115000
0001
Circuito Esportivo das Cidades
339039
3
190
Total
1
11.500,00
11.500,00
12 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATOS EDITAIS E AVISOS
Secretaria da Administração
e dos Recursos Humanos
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RN
IPERN
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no
artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, alínea "a" da Lei n
º8.666/93 e suas alterações posteriores
Nº do processo: 256538/2013-1 IPERN
Objeto: Compra de Material Elétrico
Nome do Credor: UNILUZ MATERIAL ELETRICO
CNPJ: 03.397.722/0001-10
Valor da despesa: R$ 2.330,35
Unidade Orçamentária: 16201
Programa de trabalho: 09.271 0100 21450 0001
Natureza da despesa: 3390.30.16
Fonte de Recursos : 250
José Marlucio Diógenes Paiva
Presidente do IPERN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RN
IPERN
Fica dispensada a licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no
artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, alínea "a" da Lei n º
8.666/93 e suas alterações que lhe foram induzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
inciso VI do mesmo
Processo: 229814/2013-4, de 15.10.2013 IPERN
Objeto: Serviço de diagramação e layout de jornais
Nome do Credor: DEGUSTE COMUNICAÇÃO & MARKETING
CNPJ: 09.061.384/0001-27
Valor da despesa: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)
Unidade Orçamentária: 16201
Programa de trabalho: 09. 271.0100.21450.0001
Natureza da despesa: 3390.39.99
Fonte de Recursos diretamente arrecadados: 250
José Marlucio Diógenes Dantas
Presidente do IPERN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RN
IPERN
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no
artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, alínea "a" da Lei n
º8.666/93 e suas alterações posteriores
Nº do processo: 256694/2013-7 IPERN
Objeto: Compra de Material de Material de Construção
Nome do Credor: UNILUZ MATERIAL ELETRICO
CNPJ: 03.397.722/0001-10
Valor da despesa: R$ 1.246,03
Unidade Orçamentária: 16201
Programa de trabalho: 09.271 0100 21450 0001
Natureza da despesa: 3390.30.10
Fonte de Recursos : 250
José Marlucio Diógenes Paiva
Presidente do IPERN
Secretaria de Estado do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 142907/2013-3
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 001/2013-SETHAS
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna
público a abertura da licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional, tipo
MELHOR TÉCNICA POR LOTE, para contratação de instituições públicas ou privadas, sem fins econômicos, com especificidade voltada para a educação, qualificação e formação profissional relacionadas a temas de Políticas Públicas de
Trabalho e Renda, executoras de Ações de Qualificação Social e Profissional - QSP,
para execução do Plano Territorial de Qualificação - PlanTeQ/RN no âmbito do
Plano Nacional de Qualificação - PNQ, nos municípios do Estado do Rio de Grande
do Norte. A sessão pública será realizada no dia 10 de janeiro de 2014 às 09:00hs
na sala de reuniões da SETHAS. O Edital poderá ser adquirido no site www.compras.rn.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço deste órgão, no
Centro Administrativo do Estado, Bloco SETHAS, BR-101, KM-0 - Lagoa Nova Natal/RN, no horário de 08:00 às 13:00 horas, em dias úteis, ou através do e-mail
[email protected], bem como através do fone/fax (084) 3232-1826.
Natal (RN), 22 de novembro de 2013.
Luiz Eduardo Ferreira da Silva
Presidente da CPL/SETHAS
Fundação Estadual da
Criança e do Adolescente - FUNDAC
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIBILIDADE licitatória para a despesa abaixo especificada devidamente justificada, com fundamento no Art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93 com suas alterações
posteriores e em conformidade com o parecer jurídico incluídas aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Processo Nº 13296/2013-2
Credor: Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro nacional - SERPROS
Objeto: Renovação do certificado digital / Fundac.
Dotação Orçamentária: 26.202.08.122.0100.29000 - Manutenção e Funcionamento.
Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte: 100.
Zona: 001.
OGE: 2013.
Valor Estimado: R$ 146,84 (cento e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)
Natal, 22 de novembro 2013.
Sérgio Fernandes de Medeiros
Diretor Presidente
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIBILIDADE licitatória para a despesa abaixo especificada devidamente justificada, com fundamento no Art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93 com suas alterações
posteriores e em conformidade com o parecer jurídico incluídas aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Processo Nº 267135 /2013-6
Credor: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN - CREA
Objeto: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Dotação Orçamentária: 26.202.08.122.0100.29000 - Manutenção e Funcionamento.
Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte: 100.
Zona: 001.
OGE: 2013.
Valor Estimado: R$ 158,08 (cento e cinqüenta e oito reais e oito centavos)
Natal, 22 de novembro 2013.
Sérgio Fernandes de Medeiros
Diretor Presidente
Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA
PESCA-SAPE. Centro Administrativo do Estado - Km 0 da BR-101 - Lagoa Nova
CEP 59064-901 - Natal-RN - Fones: (84) 3232-3121, 3232-1155, 3232-3100
GABINETE DO SECRETÁRIO/ASSESSORIA JURÍDICA
Processo N. º 271963/2013-7
Assunto: RESCISÃO CONTRATUAL
Interessado: SAPE - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
EMENTA: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, CELEBRADO PELO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA,
DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. ARRIMO LEGAL: LEI 8.666/96 E SUAS ALTERAÇÕES
INCLUINDO A LEI Nº 9.646, DE 27 DE MAIO DE 1998.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representado pela SECRETARIA DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE, órgão da
Administração Direta, com sede no Centro Administrativo do Estado - BR 101,
Bloco IV, Lagoa Nova- Natal/RN, CEP: 59059-900, inscrita no CNPJ
08.272.049/0001-05, neste ato representada pelo Secretário de Estado, TARCISIO
BEZERRA DANTAS, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, residente na Rua
Engenheiro Antônio Lira, 1738 Natal - RN CEP 59.015-320, Tirol, Natal/RN, portador da Carteira de Identidade nº 1000.152.0785 SSP-RN e CPF/MF nº
056.250.504-06, resolve rescindir o TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria da
Agricultura, Pecuária e Pesca - SAPE, denominada simplesmente
PERMISSIONÁRIA e a COLÔNIA DE PESCADORES - ZONA 11, representada
pelo seu Presidente, ARNALDO DA SILVA SENA, brasileiro, casado, Pescador,
Identidade nº: 1.103.127, inscrito no CPF nº 838.611.654-49, Residente na Rua
Antonio Ferreira de Souza, 72 - Praia/Litorânea Baia Formosa/RN, CEP 59.194000, denominada PERMITENTE, que tinha como objetivo ceder, à título gratuito,
o uso do bem imóvel de sua propriedade, ou seja, um Prédio localizado a Praça da
Conceição nº 018, Baía Formosa/RN, onde funciona o Núcleo Pesqueiro de Baía
Formosa. Para atender as necessidades dos pescadores daquela localidade, servindo
também, para o armazenamento do pescado e realização de um trabalho social, na
forma e condição seguinte, com fundamento na Lei n. º 8.666, de 21 de junho de
1993, com as alterações posteriores e incluindo a Lei n. º 9.648, de 27 de maio de
1998.
A rescisão em comento ocorreu por descumprimento da CLÁUSULA SÉTIMA,
uma vez que, consoante Laudo em Anexo, ficou comprovado o abandono do imóvel ora cedido, por parte da Colônia dos Pescadores Z - 11.
Natal, 14 de novembro de 2013.
TARCÍSIO BEZERRA DANTAS
Secretário da Agricultura, da Pecuária e da Pesca.
TESTEMUNHAS:
1._______________________________________________
Nome: Eribaldo Cabral de Vasconcelos
CPF nº 003.053.404-68
2.__________________________________________________
Nome: Laura Beatriz Ferreira Dantas
CPF nº 059.001.164-25
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social
Polícia Militar do RN
Polícia Militar/RN
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013-PMRN (Protocolo nº 582897/2012-7)
DATA DA ABERTURA: 15/10/2013
HORA: 8 horas
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e congêneres (capital e interior)
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no processo de licitação a mim apresentado, torno
público a homologação do resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro da Polícia Militar, às empresas MAX LEAL
SOLANO CAVALCANTE - ME, valor: R$ 30.832,72 (trinta mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), EDNALDO LOPES GONÇALVES - ME
(BIG BOI), valor: R$ 110.632,95 (cento e dez mil, seiscentos e trinta e dois reais e
noventa e cinco centavos), AMARANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, valor: R$ 54.296,10 (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais
e dez centavos), JML - SERVIÇO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E COMÉRCIO
LTDA - ME, valor: R$ 18.172,34 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e trinta
e quatro centavos), COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, valor: R$
2.024,70 (dois mil, vinte e quatro reais e setenta centavos) e A S MOURA - EPP
(QUALLITY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTO), valor: R$ 298.359,12 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e doze centavos).
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Natal (RN), 20 de novembro de 2013.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM - COMANDANTE GERAL
DIRETORIA DE SAÚDE
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 078/2012
PROTOCOLO: 482859/2012-4.
OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Pelo o presente instrumento à
Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Rio Grande do Norte altera o CNPJ
02.449.992/0410-06 da empresa VIVO LTDA pelo CNPJ 02.558.157/0001-62 da
empresa TELEFÔNICA BRASIL LTDA decorrente de incorporação daquela por esta.
O presente Termo de Apostilamento deverá se levado ao conhecimento das partes,
para que produza os seus efeitos legais e deverá fazer parte integrante e complementar do referido Contrato e seus Termos de Adesões.
Local/Data: Natal (RN), 20 de novembro de 2013.
Assinaturas: Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Med (Diretor de Saúde da
PM/RN) - Contratante; Felipe Santos Marques (VIVO S/A) - contratada & Marcus
de Almeida Valentim (VIVO S/A) - contratada.
Instituto Técnico e Científico de Polícia-ITEP
PROCESSO: 59576/2011-1 - ITEP
*TERMO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO AO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012, DE
SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO ITEP (NATAL, MOSSORÓ E CAICÓ) CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DO INSTITUTO TÉCNICOCIENTÍFICO DE POLÍCIA - ITEP E A CONSTRUTORA SOLARES LTDA.
OBJETO: apostilar o II Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2012, de 17/05/2012, em
decorrência da necessidade de ajustar a Cláusula Terceira do referido Contrato, com
vistas à adequar a Dotação Orçamentária, quanto a previsão de valor para os exercícios de 2013 e 2014, conforme planilhas apresentadas:
Fundamento legal:Art. 65 § 8º do mesmo artigo da Lei 8.666/93, atualizada pela
Lei 9.648, de 27/05/98.
Cláusula Terceira:Para as despesas decorrentes da execução deste II Termo Aditivo
ao contrato nº 001/2012, fica determinada a seguinte dotação orçamentária, para o
exercício 2013, recursos orçamentários da CONTRATANTE, assim classificados:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21131-FUNTEP, ATIVIDADE: 24040Manutenção e Funcionamento, FONTE DE RECURSOS: 250-Recursos
Diretamente Arrecadados, NATUREZA DA DESPESA: 33.90.37-Locação de Mão
de Obra
Cláusula Terceira Retificada: Para as despesas decorrentes da execução deste II
Termo Aditivo ao contrato nº 001/2012, no valor global de R$ 437.094,29 (quatrocentos e trinta e sete mil, noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), sendo que
para o período de 17.05.2013 a 31.12.2013, o valor de R$ 271.969,78 (duzentos e
setenta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), será
na seguinte Dotação Orçamentária: 21131.24040-Manutenção e Funcionamento,
Natureza da Despesa: 33.90.37-Locação de Mão de Obra, Fonte: 250-Recursos
Diretamente 165.124,51 (cento e sessenta e cinco mil, cento e vinte quatro reais e
cinquenta e um centavos) na seguinte Classificação Orçamentária: 21131.24040Manutenção e Funcionamento, Natureza da Despesa: 33.90.37-Locação de Mão de
Obra, Fonte: 100-Recursos Ordinários.
Ratificação
Ficam inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato ora ratificado, que
não contrariem o presente Termo.
E, por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presente
instrumento em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Natal -RN, 02 de outubro de 2013.
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE POLÍCIA-ITEP/RN
CONTRATANTE
Empresa: CONSTRUTORA SOLARES LTDA
CONTRATAD
TESTEMUNHAS:
NOME: _____________________________
JOMAR FERNNADES GOMES DA SILVA
CPF.:
NOME: _____________________________
ALESSANDRA HELENA R D DE O FARIAS
CPF.:
* Republicado por incorreção.
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO 011/2011,
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
PROCESSO N° 184174/2013-1
LOCATÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
LOCADOR: EDUCANDÁRIO PRESIDENTE KENNEDY.
OBJETIVO: Repasse de recursos financeiros da SEEC para o Educandário
Presidente Kennedy, o imóvel ora locado, destina-se à instalação e funcionamento
da Escola Estadual Presidente Kennedy, órgão integrante da Administração Pública
Estadual Direta.
VALOR: R$ 60.449,88 (Sessenta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.101.12.361.100; Atividade: 23950 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental ; Elemento: 3390.39 Outros serviços Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 103 - Cota Parte do FUNDEB.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses,
ou seja, 01 de Novembro de 2013 a 31 de Outubro de 2014.
Natal,11 de Novembro de 2013.
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Locatário (a)
Rep. Evy Maria Regis Nogueira.
Locador (a)
Testemunhas:
Katharine Cordeiro da Silva
CPF: 097.034.084 27
Maria José Souza da Silva
CPF: 565.580.154-04
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL Nº 012/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e
da Cultura e o Sr. Fábio Bezerra de Sá, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei
nº 8666/93, processo nº 537174/2012-5, que altera a Cláusula Terceira - Do Prazo
referente ao Contrato 012/2011, modificando a vigência, que passará a ser de 01 de
Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013.
Natal, 22 de Novembro de 2013.
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Locatário
Fábio Bezerra de Sá.
Locador(a)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL /SEEC
PROCESSO: PGE Nº 576588/2012-9
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2013 - SRP - CEL/SEEC
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Comissão Especial de Licitação da 8ª Diretoria Regional de
Educação - DIRED/SEEC - Angicos, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Pregão Presencial em referência para os itens abaixo, que tem
como Objeto: Registro de Preços para Contratações Futuras de Gêneros
Alimentícios para Alimentação Escolar dos Alunos Matriculados nas Escolas da
Rede Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, através do Sistema de
Registro de Preços (SRP), observados os preceitos do Decreto Estadual nº
17.144/03, Decreto Estadual nº 21.008/09 e da Lei Federal nº 10.520/02.
Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 08, 10, 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 28 e 31, - Vencedora:
CLODONIL MONTEIRO PEREIRA - EPP;
Itens: 06, 07, 09, 11, 12, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36,
37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58,
59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80,
81, 82 e 83- Vencedora: M. N. FERREIRA - ME;
Angicos/RN, 22 de novembro de 2013.
Francisco de Paulo Silva
Pregoeiro - CEL/8ª DIRED/SEEC
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO Nº 111/2013 PARA
CONTRATAÇÃO DE RECEPCIONISTAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E A EMPRESA
INTERBRASIL REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto contratação de Serviço Terceirizado Mão de
Obra na Categoria Profissional de Recepcionista, para atender as necessidades desta
Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1 - O valor mensal pela execução dos serviços é de R$ 7.790,04 (Sete mil, setecentos e noventa reais e quatro centavos), perfazendo o valor global contratual de
R$ 93.480,48 (Noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - O presente instrumento será iniciado a partir da data de sua assinatura, com
eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e com vigência
por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se do interesse da
SEEC, de acordo com o permissivo legal do inciso II do artigo 57, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato ocorrerão por conta dos
recursos orçamentários, cuja classificação institucional funcional programática é a
seguinte:
EXERCÍCIO 2013
Unidade Orçamentária: 18101.12.122-100
Atividade: 22380 - Manutenção e Funcionamento
Elemento: 339037 - Locações de Mão de Obra
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 38.950,20 (trinta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e vinte centavos)
Oficial
13
RIO GRANDE DO NORTE
EXERCÍCIO 2014
Unidade Orçamentária: 18101.12.122-100
Atividade: 22380 - Manutenção e Funcionamento
Elemento: 339037 - Locações de Mão de Obra
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 54.530,28 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e vinte e oito
centavos)
Natal/RN, 20 de novembro de 2013.
Betania Leite Ramalho
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
Contratante
Alexandre Tavares Ferreira da Silva
Interbrasil Representação e Serviços de Mão de Obra Ltda
Contratada
TESTEMUNHAS:
Joelson Paulista Rocha
Célia Nogueira Paiva Aires da Costa
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO Nº 110/2013 PARA
CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E SUPERVISOR DE
ASG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DA CULTURA E A EMPRESA INTERBRASIL
REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto contratação de Auxiliar de serviços gerais e
supervisor de ASG, para atender as necessidades desta Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1 - O valor pela execução dos serviços é de R$ 451.038,72 (Quatrocentos e
cinquenta e um mil trinta e oito reais e setenta e sete centavos)
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - O presente instrumento será iniciado a partir da data de sua assinatura, com
eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e com vigência
por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se do interesse da
SEEC, de acordo com o permissivo legal do inciso II do artigo 57, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato ocorrerão por conta dos
recursos orçamentários, cuja classificação institucional funcional programática é a
seguinte:
EXERCÍCIO 2013:
Unidade Orçamentária: 18101.12.122-100
Atividade: 22380 - Manutenção e Funcionamento
Elemento: 339037 - Locações de Mão de Obra
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 38.839,45 (Trinta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e
cinco centavos)
EXERCÍCIO 2014:
Unidade Orçamentária: 18101.12.122-100
Atividade: 22380 - Manutenção e Funcionamento
Elemento: 339037 - Locações de Mão de Obra
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 412.199,27 (Quatrocentos e doze mil cento e noventa e nove reais e vinte
e sete centavos)
Natal/RN, 20 de novembro de 2013.
Betania Leite Ramalho
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
Contratante
Alexandre Tavares Ferreira da Silva
Interbrasil Representação e Serviços de Mão de Obra Ltda
Contratada
TESTEMUNHAS:
Joelson Paulista Rocha
Célia Nogueira Paiva Aires da Costa
Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2013FUERN
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologa a adjudicação referente ao Processo nº 7037/2013-FUERN,
Pregão Eletrônico nº 039/2013-FUERN, destinado à aquisição de computadores e
equipamentos de informática.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
a) Lote 1: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Microtécnica Informática
Ltda. Valor total do lote: R$ 260.900,40;
b) Lote 2: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Eco - Comunicações
Eletrônicas Ltda. Valor total do lote R$ 17.800,00;
c) Lote 3: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Ary Freitas Pereira - ME.
Valor total do lote: R$ 49.990,00;
d) Lote 4: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Quipos Comércio
Representação de Equipamentos Eletro Eletrônica e Serviços Ltda - ME. Valor total
do lote: R$ 10.919,95;
e) Lote 5: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Compax Comércio de
Informática Ltda - ME. Valor total do lote: R$ 64.999,00.
Mossoró-RN, 20 de novembro de 2013.
Prof. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente da FUERN
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N°
086/2012-FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e NUTRICASH SERVIÇOS LTDA
(42.194.191/0001-10). Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Contrato
nº 086/2012 - FUERN, destinado à prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros e aditivos. Valor total estimado: R$ 435.363,09 (quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e três
reais e nove centavos). Fundamento legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666, nos termos
do Pregão Eletrônico n° 18/2012-UFERSA (processo administrativo n°
23091000611/12-23-UFERSA) e Processos Administrativos n° 8084/2012 FUERN e n° 8025/2013 - FUERN. Vigência: de 01 de dezembro de 2013 a 01 de
dezembro de 2014. Assinaturas: Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto/Presidente
da FUERN (638.740.914-49) e Rosane de Freitas Manica, Diretora-Geral da
Nutricash Serviços Ltda (297.961.480-72). Testemunhas: Eduardo Eugênio
Rebouças Veras e Flávio Henrique da Rocha Silva. Mossoró-RN, 21 de novembro de 2013
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DO CONTRATO N° 048/2013 - SIN
CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENOR PREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
DO RIO GRANDE DO NORTE/SEEC, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO RIO GRANDE DO
NORTE/SIN, E A EMPRESA JES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PAC 2, DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA CALPÚRNIA CALDAS DE AMORIM, EM CAICÓ/RN. Processo nº
95330/2013-5. LICITAÇÃO Nº 060/2013-SIN/CONCORRÊNCIA. - OBJETO: O
objeto do presente Contrato é a execução, em regime de empreitada por preço
unitário, das obras de CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PAC 2, DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
CALPÚRNIA CALDAS DE AMORIM, EM CAICÓ/RN. - VALOR: O valor inicial do presente Contrato é de R$ 488.705,37 (quatrocentos e oitenta e oito mil,
setecentos e cinco reais e trinta e sete centavos), de acordo com a Proposta de Preço
apresentada pela contratada. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução dos serviços, objeto deste contrato, serão custeadas com recursos alocados no Programa 023/2011 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC II, através do Projeto Atividade 18.131.12.122.1804.14660 Construção, Ampliação, Reforma, Reparação e Adequação de Espaços Esportivos e
Culturais, Fonte 190 - Recursos Diversos, no Elemento de Despesa 4490.51 - Obras
e Instalações. - PRAZO: O prazo de vigência do contrato, objeto desta licitação,
será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados a partir da assinatura
do Contrato e de execução das obras será de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos,
contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos
casos dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 57, da Lei 8666/93 e suas alterações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações Vigência: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua
eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 11 de novembro de 2013.
BETÂNIA LEITE RAMALHO
SECRETÁRIA / SEEC
OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO / SIN
JOSÉ EDSON SOARES
JES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Departamento Estadual de Trânsito
Secretaria de Infra-Estrutura.Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do
Norte. Errata de publicação do dia 11 de outubro de 2013, para correção da data da
assinatura Extrato contrato, celebrado com: BANDEIRA ADMINISTRADORA
LTDA. Objeto: locação do imóvel sito à Av. Senador Salgado Filho, 2233 - Sala 611
- Natal/RN. Valor: O valor total é de R$ 47.184,00(quarenta e sete mil, cento e
oitenta e quatro reais). Vigência: 01/10/2013 à 30/09/2014. Dotação Orçamentária:
25.203.06.122.0100.24740.0001 - Manutenção e Funcionamento do Detran/RN Fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados - Elemento de Despesa: 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: onde se lê:
07/10/2013 leia-se: 01/10/2013. Assinaturas: Antônio Willy Vale Saldanha Diretor Geral Detran/RN e Roberto da Cunha Medeiros - Sócio Proprietário Bandeira Administradora Ltda.
Departamento de Estradas de
Rodagem do Rio Grande do Norte-DER
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Permissão Nº 0024/2002.
Contratantes: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RN e a Empresa F V
DA NOBREGA ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 04.917.572/0001-90, com sede na
Rua Nossa Senhora de Fátima, 314 A - Alecrim - Natal/RN, CEP: 59030 - 080;
Objeto: Prorrogação do prazo de permissão nos termos do art. 1º da Portaria nº
0113, de 28/12/2012. Prazo: 05 (cinco) anos a contar de 31/08/2013. Caso seja concluído o processo de licitação que objetiva a contratação para permissão da exploração dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros o presente aditamento encerrar-se-á. Autorização competente: Processo nº 145246/2013-1. Data e
assinaturas: 18/11/13. Engº Demétrio Paulo Torres - Diretor Geral - DER/RN e
Flaviano Veríssimo da Nóbrega - Sócio da Empresa.
Natal-RN, 22 de Novembro de 2013
Engº Demétrio Paulo Torres - Diretor Geral do DER/RN
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos
Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE- CAERN
ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS
PL Nº 0136/2013 - TOMADA DE PREÇOS
Aviso
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna
público que promoverá a abertura do Envelope "B" - Proposta de Preços da empresa habilitada para a 2ª fase do Certame acima em epígrafe no dia 29/11/2013 às
15:00 horas, na sala de Licitações da CAERN, sito a Av. Senador Salgado Filho,
1555, Tirol, Natal/RN. Natal/RN, 22 de Novembro de 2013
A Comissão
14 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0292 - CONTRATADO: CAERN / CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA. OBJETO: Execução do serviço de
melhorias nas instalações físicas das Estações Elevatórias de Esgotos I e II do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Liberdade em Parnamirim/RN, conforme Processo Licitatório nº 0151/2013 - Convite. VALOR: R$ 109.173,13 (Cento
e nove mil cento e setenta e três reais e treze centavos). FONTE DE RECURSOS:
Receita Própria da CAERN, Empenho n.º 001988/2013 da Conta n.º 3001. PRAZO:
120 (cento e vinte) dias. VIGENCIA: A partir da data de assinatura da Ordem de
Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 20 de Novembro de 2013.
Crizostimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0293 - CONTRATADO: CAERN / MOVESPE
SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Execução do serviço, com fornecimento de material, de extensão de rede de distribuição, para atender a 25 (vinte e cinco) unidades
habitacionais, na Rua São Sebastião, bairro Barbaço, Espírito Santo/RN, conforme
Processo Licitatório nº 0152/2013 - Convite. VALOR: R$ 43.267,83 (Quarenta e
três mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos). FONTE DE
RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho n.º 001622/2013 da Conta n.º
736. PRAZO: 30 (trinta) dias. VIGENCIA: A partir da data de assinatura da Ordem
de Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 20 de Novembro de 2013.
Crizostimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0294 - CONTRATADO: CAERN / FRANCISCO NASCIMENTO DE SOUSA. OBJETO: Contratação de instrutor para a realização de treinamento aos empregados da CAERN, relacionado à Despesa Pública
Orçamentária - teoria e prática, conforme Processo de Inexigibilidade nº 024/2013.
VALOR: R$ 4.255,00 (Quatro mil duzentos e cinqüenta e cinco reais). FONTE DE
RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho 003099/2013 da Conta 1058.
PRAZO: 05 (cinco) dias. VIGENCIA: A partir da data de assinatura da Ordem de
Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 18 de Outubro de 2013.
Crizostimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 097/2013
INTERESSADOS: CAERN / CONARTE - PROJETOS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Execução dos serviços para reforma de imóvel situado a Av. Rio Branco, 325, Cidade Alta, Natal/RN, atingindo pelo extravasamento
de esgotos decorrente do rompimento do Coletor Geral 1 - CG 1 em diâmetro de
400mm, conforme Ordem de Licitação nº 0272 - S/2013 - DT. VALOR: R$
52.247,52 (Cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois
centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho
002723 Conta 4014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei n.º
8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, autorizada pelo
Diretor Presidente da CAERN.
Natal/RN, 22 de Novembro de 2013.
Eng° Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Diretor Presidente
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0016/2013 - TOMADADA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada na realização de
ensaios de sondagem geotécnica tipo SPT (Standard Penetration Test) n área de projeto da Adutora Maxaranguape, incluindo captação, adutora e ampliação da ETA
Extremoz/RN, conforme Ordem de Licitação nº 0323 - S/2012 - DT.
Aviso
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria
de Licitações e Contratos, torna público que realizará em 16 de Dezembro de 2013,
às 15:00 horas licitação para o objeto acima especificado. O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site
www.caern.rn.gov.br no link LICITAÇÕES no Portal RN COMPRAS ou na Av.
Senador Salgado Filho, n.º 1555, Tirol, Natal/RN, na Assessoria de Licitações e
Contratos a partir do dia 26 de Novembro de 2013, no horário das 08h00 às 11:00
e das 14:00 às 17:00 horas, até às 15:00 horas do dia 13 de Dezembro de 2013.
Informações pelo telefone n.º (84) 3232-4145 ou fax n.º (84) 3232-4160.
Natal/RN, 22 de Novembro de 2013.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0195/2013 - PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Aquisição de tubos e luvas de aço galvanizado schedule para atender à
Regional Litoral Sul - RLS, conforme Ordem de Licitação nº 167/2013 - GDA/DA.
Aviso
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria
de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições legais, torna público aos participantes da Licitação Supra que em razão de ter sido deserto na 1ª chamada está
reaprazando a data de realização da referida Licitação para o dia 09 de Dezembro
de 2013 às 15:00 horas. O Edital com as especificações e seus anexos continua à
disposição dos interessados no site www.caern.rn.gov.br no link LICITAÇÕES no
Portal RN COMPRAS ou na Av. Senador Salgado Filho, n.º 1555, Tirol, Natal/RN,
na Assessoria de Licitações e Contratos a partir do dia 27 de Novembro de 2013, no
horário das 08h00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até às 15:00 horas do dia 06
de Novembro de 2013. Informações pelo telefone n.º (84) 3232-4145 ou fax n.º (84)
3232-4160.
Natal/RN, 22 de Novembro de 2013.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0199/2013 - PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Aquisição de conjuntos moto-bombas submersíveis e centrífugas para uso
na Regional de Caicó - RCA, Litoral Sul - RLS e Natal Sul - RNS, conforme Ordem
de Licitação nº 174/2013 - GDA/DA.
Aviso
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria
de Licitações e Contratos, torna público que realizará em 17 de Dezembro de 2013,
às 09:00 horas licitação para o objeto acima especificado. O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site
www.caern.rn.gov.br no link LICITAÇÕES no Portal RN COMPRAS ou na Av.
Senador Salgado Filho, n.º 1555, Tirol, Natal/RN, na Assessoria de Licitações e
Contratos a partir do dia 27 de Novembro de 2013, no horário das 08h00 às 11:00
e das 14:00 às 17:00 horas, até às 09:00 horas do dia 16 de Dezembro de 2013.
Informações pelo telefone n.º (84) 3232-4145 ou fax n.º (84) 3232-4160.
Natal/RN, 22 de Novembro de 2013.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0210/2013 - PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Aquisição de 3.700 Kg de Solda Cáustica em escama a 98%, para ser usada
no Sistema de Tratamento de Esgoto da ETE do Baldo, Natal/RN, conforme Ordem
de Licitação nº 0277 - M/2013 - DT.
Aviso
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria
de Licitações e Contratos, torna público que realizará em 10 de Dezembro de 2013,
às 15:00 horas licitação para o objeto acima especificado. O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site
www.caern.rn.gov.br no link LICITAÇÕES no Portal RN COMPRAS ou na Av.
Senador Salgado Filho, n.º 1555, Tirol, Natal/RN, na Assessoria de Licitações e
Contratos a partir do dia 27 de Novembro de 2013, no horário das 08h00 às 11:00
e das 14:00 às 17:00 horas, até às 15:00 horas do dia 09 de Dezembro de 2013.
Informações pelo telefone n.º (84) 3232-4145 ou fax n.º (84) 3232-4160.
Natal/RN, 22 de Novembro de 2013.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0224/2013 - PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Aquisição de material de expediente para atender diversos setores da
CAERN, conforme Ordem de Licitação nº 162/2013 - GDA/DA.
Aviso
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria
de Licitações e Contratos, torna público que realizará em 18 de Dezembro de 2013,
às 09:00 horas licitação para o objeto acima especificado. O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site
www.caern.rn.gov.br no link LICITAÇÕES no Portal RN COMPRAS ou na Av.
Senador Salgado Filho, n.º 1555, Tirol, Natal/RN, na Assessoria de Licitações e
Contratos a partir do dia 27 de Novembro de 2013, no horário das 08h00 às 11:00
e das 14:00 às 17:00 horas, até às 09:00 horas do dia 17 de Dezembro de 2013.
Informações pelo telefone n.º (84) 3232-4145 ou fax n.º (84) 3232-4160.
Natal/RN, 22 de Novembro de 2013.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0232/2013 - PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Aquisição de material de proteção individual para uso dos funcionários da
CAERN, conforme Ordem de Licitação nº 0224/2013 - GDA/DA.
Aviso
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria
de Licitações e Contratos, torna público que realizará em 19 de Dezembro de 2013,
às 09:00 horas licitação para o objeto acima especificado. O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site
www.caern.rn.gov.br no link LICITAÇÕES no Portal RN COMPRAS ou na Av.
Senador Salgado Filho, n.º 1555, Tirol, Natal/RN, na Assessoria de Licitações e
Contratos a partir do dia 27 de Novembro de 2013, no horário das 08h00 às 11:00
e das 14:00 às 17:00 horas, até às 09:00 horas do dia 18 de Dezembro de 2013.
Informações pelo telefone n.º (84) 3232-4145 ou fax n.º (84) 3232-4160.
Natal/RN, 22 de Novembro de 2013.
Crizóstimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0203/2013 - PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Aquisição do uniforme para uso dos empregados da CAERN, conforme
Ordem de Licitação nº 193/2013 - GDA/DA.
TERMO DE ANULAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte CAERN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 49, da Lei
8.666/93, anula o presente Processo de Licitação. Prazo Recursal na Forma da Lei.
Natal/RN, 22 de Novembro de 2013.
Eng° Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Diretor Presidente
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0289 - CONTRATADO: CAERN / HENRY
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA. OBJETO: Aquisição de
uma empilhadeira para uso da Unidade de Suprimentos da CAERN, conforme
Processo Licitatório nº 0198/2013 - Pregão Presencial. VALOR: R$ 96.281,00
(Noventa e seis mil duzentos e oitenta e um reais). FONTE DE RECURSOS:
Receita Própria da CAERN, empenho nº 002801/2013, da conta nº 762. PRAZO:
30 (Trinta) dias. VIGENCIA: A partir da data de assinatura da Ordem de
Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 13 de Novembro de 2013.
Crizostimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN
TERMO DE INDENIZAÇÃO N.º 13.0015
INTERESSADOS: CAERN / XYLEM BRASIL SOLUÇÕES PARA ÁGUA
LTDA. OBJETO: Reconhecer dívidas referentes ao fornecimento de materiais
entregues em cumprimento ao contrato nº 07.0063 com a CAERN. VALOR: R$
8.114,00 (Oito mil cento e quatorze reais). FONTE DE RECURSOS: Receita
própria da CAERN, Empenho Nº 003463/2013 da Conta Nº 3003.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 59, § Único da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores e nos Termos dos Art. 884 e 886 CC/02 (cláusulas gerais), autorizada pelo Diretor Presidente da CAERN.
Natal/RN, 14 de Novembro de 2013.
Crizostimo Félix de Lima Souza
Assessor de Licitações e Contrato
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP
Comissão Permanente de Licitações - CPL
Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 045/2013
A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no
uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado de julgamento relativo à aceitação das propostas de preços do presente certame:
HOSPIMETAL IND MET DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA LOTE 02
FANEM LTDA - LOTE 04
EQUIPOS COMERCIAL LTDA - LOTE 05
MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - LOTE 06
REVOGADO - LOTE 01
FRACASSADO - LOTE 03
Natal-RN, 22 de novembro de 2013.
Allanne Maria Morais de Araújo Contreras
Pregoeira-SESAP/RN
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, ACADÊMICA, CIENTÍFICA E CULTURAL SESAP/2013
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO
GRANDE DO NORTE - SESAP/RN E O CENTRO UNIVERSITARIO DO RIO
GRANDE DO NORTE - UNI/RN
SIGNATÁRIOS: LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA, Secretário de Estado da
Saúde Pública do RN e DALADIER PESSOA CUNHA, Reitor do Centro
Universitário do Rio Grande do Norte.
OBJETIVO: FORMALIZAR CONDIÇÕES BÁSICAS À REALIZAÇÃO DO
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E DAS PRÁTICAS SUPERVISIONADAS AOS ALUNOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO,
ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA DA UNI-RN
LOCAIS DE ESTÁGIO: HOSPITAL MONS. WALFREDO GURGEL, HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA, CENTRO DE SAÚDE REPRODUTIVA
PROFESSOR LEIDE MORAIS, HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO, HOSPITAL
DR. JOÃO MACHADO, HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDES, HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA, HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO, LABORATÓRIO CENTRAL LACEN, UNIDADE TERAPÊUTICO - UNICAT; HEMOCENTRO; CENTRO DE
REABILITAÇÃO INFANTIL - CRI; CENTRAL DE TRANSPLANTES; HOSPITAL MONS. ANTÔNIO BARROS E HOSPITAL DR. RUY PEREIRA DOS SANTOS.
DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA
Extrato de Ratificação de Inexigibilidade de nº 15/2013- Processo: 260626/2013-8.
O Processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarado sua
Inexigibilidade de acordo com Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.
Objeto: Aquisição de Acessórios para monitores da Marca OMINED.
Valor: R$ 43.659,00 ( Quarenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais)
Interessado: Assistmedica Comercio e Assistência Tecnica Médica Ltda-ME.
O Diretor Geral do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta o processo Nº 260626/2013-8, reconhece a
Autorização de Inexigibilidade, o empenho e pagamento da despesa no valor total
R$ 43.659,00 ( Quarenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais) em favor da
Firma Assistmedica Comercio e Assistência Técnica Médica Ltda-ME, em sua
atual redação, haja vista a inviabilidade de competição para a realização de licitação.
Natal, 22 de novembro de 2013.
Jaime César da Silva Melo
Diretor Geral
SESAP - HOSPITAL RAFAEL FERNANDES
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial nº 007/2013
A Comissão Permanente de Licitações do Hospital Rafael Fernandes, no uso de
suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento referente ao pedido de impugnação ao edital, interposto pela empresa FIXA SERVIÇOS TECNICOS
LTDA, o qual o Senhor Pregoeiro julgou procedente, sendo o mesmo ratificado e
publicado nova data de abertura.
Mossoró/RN, 21 de novembro de 2013.
Lauro Augusto Rique da Escossia
Pregoeiro/HRF
SECRETARIA DA SAUDE PÚBLICA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
HOSPITAL RAFAEL FERNANDES - MOSSORÓ - RN
E d i t a l - Publicação de abertura
A Comissão Permanente de Licitações do Hospital Rafael Fernandes, objetivando
garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna pública a
realização do(s) seguinte(s) certame(s):
LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/13
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
OBJETO: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de
Refrigeração e Lavanderia, com Reposição de Peças.
DATA DA ABERTURA: 04 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 09:00 HORAS,
O Edital estará à disposição dos interessados no Hospital Rafael Fernandes no
endereço Rua: Prudente de Morais, S/N - Santo Antonio - Mossoró/RN, de 08:00 ás
17:00 horas de Segunda a Sexta-feira e no site www.rn.gov.br.
Mossoró/RN, 21 de novembro de 2013.
Lauro Augusto Rique da Escossia
Pregoeiro/HRF
HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA
Extrato de Dispensa - Processo n°260582/2013-9
Objeto: Aquisição de Antivírus para Microcomputadores.
Fundamento Legal: Inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93
Valor Total: R$ 7.975,00 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais).
Beneficiário: Sigma Informática Ltda - ME.
Eider Barreto de Medeiros
Diretor Geral.
HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA
Extrato de Dispensa-Processo n°264596/2013-8
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática (Microcomputadores,
Impressoras e Estabilizadores).
Fundamento Legal: Inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93
Valor Total: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais).
Beneficiário: Flexx Comércio e Serviços Ltda.
Eider Barreto de Medeiros
Diretor Geral.
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Edital de Convocação - Ofício Circular nº 220/2013 - Processo nº 276.664/2013-2
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da Coordenadoria Administrativa,
Convoca Empresas Prestadoras de Serviços de Saúde para apresentarem propostas
de preços nas condições constantes no ofício supracitado o qual se encontra
disponível na SUSEG/SESAP (fones: 3232-0115/ 2663 / 2664 / 2665), ou através
do email ([email protected] c/c para [email protected]). Tendo como
objeto a contratação de empresas prestadoras de serviço de internação em leito de
UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para atender a decisão judicial direcionada a
esta Secretaria, para a paciente Maria Ilda de Freitas. Os Interessados devem enviar
proposta e documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal até as 12h00 do dia
25/11/2013, para a Sala da SUSEG- Subcoordenadoria de Serviços Gerais - 10º
andar - Prédio Sede da SESAP, situado á Avenida Deodoro da Fonseca, nº 730 Bairro: Centro - Natal / RN, ou através do(s) e-mail(s) acima.
Propostas: apresentar em 01(uma) via, contendo o valor unitário e total por item e
total Geral.
Obs.: a paciente foi internada no Hospital M. Walfredo Gurgel desde o dia
18/11/2013.
José Antônio Lopes Barcellos
Coordenador Administrativo/SESAP
Sesap - Secretaria de Estado da Saúde Pública
CPL - Comissão Permanente de Licitações
Aviso aos Licitantes - Pregão Presencial nº. 02/2013
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do Hospital
Regional de João Câmara/RN
A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no
uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado de julgamento das empresas declaradas vencedoras certame:
Empresas Vencedoras:
LOTE
EMPRESAS
1
EDNALDO LOPES GONÇALVES
2
EDNALDO LOPES GONÇALVES
3
GOLD - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
4
EDNALDO LOPES GONÇALVES
5
EDNALDO LOPES GONÇALVES
6
EDNALDO LOPES GONÇALVES
7
GOLD - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
8
EDNALDO LOPES GONÇALVES
9
GOLD - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
Natal-RN, 22 de novembro de 2013.
Rosilda Hipólito da Silva
Pregoeira da CPL/SESAP
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013.-PROCESSO: 146.774/2013.
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo (Laboratório).
D E S P A C H O - Usando das atribuições que nos são conferidas em ato publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no DOE de nº 11.510 de
05/07/2007, HOMOLOGO a Licitação em epígrafe, consoante o julgamento proferido pela Pregoeira que adjudicou o objeto as empresas:
01 - D-OXXI NORDESTE LTDA EPP
Lotes: 004, 014, 019, 020, 021, 022;
02 - MASTER DIAGNÓSTICA
Lotes: 02 e 029;
03 - LABINBRAZ COMERCIAL LTDA
Lotes: 025 e 026;
04 - RDF- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA
Lote: 015;
05 - SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA-EPP
Lotes: 003,005, 007, 009, 010, 017, 018, 023, 027, 028, 030, 031, 035, 036, e
037.
Importa o presente certame o valor total de R$ 64.236,46 (sessenta e quatro mil
duzentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Natal/RN, 22 de novembro de 2013.
Milena Maria Costa Martins
Diretora Geral
Oficial
15
RIO GRANDE DO NORTE
SESAP - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013
PROCESSO: 125125/2013-91
OBJETO: Aquisição de Gênero Alimentício perecível para atender a demanda do
Hospital Regional de João Câmara/RN.
djudico o objeto da presente Licitação em favor da empresa abaixo disposta, por
está dentro das exigências do Edital.
LOTE
EMPRESA
01
EDNALDO LOPES GONÇALVES
02
EDNALDO LOPES GONÇALVES
03
GOLD - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
04
EDNALDO LOPES GONÇALVES
05
EDNALDO LOPES GONÇALVES
06
EDNALDO LOPES GONÇALVES
07
GOLD - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
08
EDNALDO LOPES GONÇALVES
09
GOLD - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
Importa o presente certame no valor global de R$ 415.390,76 (quatrocentos e
quinze mil, trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos).
Natal (RN), 22 de novembro de 2013.
Rosilda Hipólito da Silva
Pregoeira CPL/SESAP
SESAP - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013
PROCESSO: 125125/2013-91
OBJETO: Aquisição de Gênero Alimentício perecível para atender a demanda do
Hospital Regional de João Câmara/RN.
D E S P A C H O - Usando das atribuições que nos são conferidas em ato publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no DOE nº 12.914 de
21/03/2013, HOMOLOGO a Licitação em epígrafe, consoante o julgamento proferido pelo PREGOEIRO que declarou vencedora do presente certame as empresas:
LOTE
EMPRESA
01
EDNALDO LOPES GONÇALVES
02
EDNALDO LOPES GONÇALVES
03
GOLD - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
04
EDNALDO LOPES GONÇALVES
05
EDNALDO LOPES GONÇALVES
06
EDNALDO LOPES GONÇALVES
07
GOLD - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
08
EDNALDO LOPES GONÇALVES
09
GOLD - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
Natal/RN, 22 de novembro de 2013.
Luiz Roberto Leite Fonseca
SECRETÁRIO/SESAP
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - SAMU METROPOLITANO/RN - CEIOPAER/RN
Convenentes: - Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social do
Rio Grande do Norte.
Objeto: O presente termo tem por objeto estabelecer a Cooperação Técnica entre o
CEIOPAER/RN e o SUMU METROPOLITANO/RN, para prestação de serviço
especializado de transporte aéreo no resgate de vítimas de urgências clínicas,
traumáticas e captação de órgãos para doação, sob regulação médica do SAMU.
Autorização: Processo n 48.433/2011-1.
Vigência: O presente instrumento tem 02 (dois) anos de vigência a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado.
Fundamento Legal: Parágrafo único - Art. 61 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores.
Natal, 22 de novembro de 2013.
Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário de Estado da Saúde Pública
Aldair da Rocha
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO AOS LICITANTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2013-NOVA PUBLICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da SESAP/RN, no uso de suas atribuições
legais, torna público a realização da licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, EXCLUSIVO PARA
MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o qual se regerá pelas
disposições das normas legais contidas no referido Edital. Cujo objeto é
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Coordenadoria de Recursos Humanos da SESAP/RN. O recebimento das
propostas será até dia 04/12/2013 às 13h59min, a abertura das propostas será no dia
04/12/2013 às14h00min e a sessão de disputa no mesmo dia, às 15h00min, no site
www.licitacoes-e.com.br (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site e no www.compras.rn.gov.br, informações
na CPL/SESAP - Fone (84) 3232-2672 - Fone/Fax (84) 3232-2671, no horário comercial de segunda à sexta-feira.
Natal, 22 de novembro de 2013.
Altamir J. Victor - Pregoeiro/SESAP
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Comissão Permanente de Licitação - CPL/SESAP
AVISO LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2013
Objeto: Aquisição de equipamentos de INFORMÁTICA, para atender as necessidades da SESAP/RN.
A CPL/SESAP, no uso de suas atribuições legais, torna pública que a licitação na
modalidade e objeto acima descrito foi FRACASSADA.
Natal, 22 de novembro de 2013.
Altamir J. Victor
Pregoeiro-SESAP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013
OBJETO: aquisição de indicador biológico e teste Bowie-Dick 22 x 28 cm (folhas
de testes) com cessão de uma Incubadora, com obrigação assessoria de alocação do
equipamento nas dependências internas do Hospital.
A Comissão Permanente de Licitação do Hospital Regional Deoclécio Marques de
Lucena - CPL/SESAP/HRDML, com sede na Rua Dr. Sadi Mendes, s/n, Santos
Reis, Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização
da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço Global,
para o objeto supracitado, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002,
Decreto Estadual 19.938/2007 e 17.144/2003, subsidiariamente pela Lei 8.666/93
com as alterações posteriores. O recebimento e abertura dos envelopes das propostas serão até às 10h00min (dez horas), horário local, do dia 05/12/2013, acontecendo incontinenti a sessão de disputa. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena em Parnamirim/RN,
na Comissão Permanente de Licitação-CPL/HRDML/SESAP e, no site
www.rn.gov.br, e as informações através do fone (84) 3644-3741, no horário das
8:00h às 12:0h e das 14:00h. às 17:00horas de segunda à sexta-feira.
Parnamirim/RN, 22 de novembro de 2013. Aliene Carneiro Cruz Sobrinha Pregoeira/SESAP
Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania-SEJUC
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tendo em vista a solicitação emanada pela Unidade Administrativa responsável,
como também, informações da Unidade de Finanças e Planejamento-UFP atestando
a existência de Dotação Orçamentária e Financeira, desta Secretaria, e parecer da
Assessoria Jurídica, pelo qual ratifico e autorizo a dispensa de licitação nos termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, na sua redação atual, e resoluçaõ nº 022/2011 -TCE, de 27 de dezembro de 2011, no seu artigo 17 § 2º , em
favor de NELSON SANTOS DE MENDONÇA , no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) para atender as necessidades das Unidades de Atendimento Integrado Central do Cidadão. Natal (RN) 18 de novembro de 2013.
Júlio Cesar de Queiroz Costa - Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tendo em vista a solicitação emanada pela Unidade Administrativa responsável,
como também, informações da Unidade de Finanças e Planejamento-UFP atestando
a existência de Dotação Orçamentária e Financeira, desta Secretaria, e parecer da
Assessoria Jurídica, pelo qual ratifico e autorizo a dispensa de licitação nos termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, na sua redação atual, e resoluçaõ
nº 022/2011 -TCE, de 27 de dezembro de 2011, no seu artigo 17 § 2º , em favor de
JONAS PONCIANO DE MACEDO , no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
para execusão do Projeto Pintando a Libersdade Convenio n° 16/2007ME/GOV/SEJUC/RN.. Natal (RN) 19 de novembro de 2013.
Júlio Cesar de Queiroz Costa - Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Rinaldo Reis
Lima, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO: Dr.
Jovino Pereira da Costa Sobrinho, CORREGEDORA GERAL:
Drª Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, CORREGEDORA
GERAL ADJUNTA: Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr.
Rinaldo Reis Lima, Dra. Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo,
Dra. Geralda Franciny Pereira Caldas, Drª Maria Vânia Vilela S.
de Garcia Maia, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Maria
Auxiliadora de Souza Alcântara, Dr. Pedro de Souto, Drª. Branca
Medeiros Mariz, Dra. Valdira Câmara Tôrres Pinheiro, Dr.Luiz
Lopes de Oliveira Filho, Dr.Herbert Pereira Bezerra, COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA: Presidente Dr. Manoel
Onofre de Souza Neto, PROCURADORES DE JUSTIÇA CÂMARA CRIMINAL: Drª Maria Vânia Vilela Silva de Garcia
Maia, Dr. Anísio Marinho Neto, Drª Maria Auxiliadora de Souza
Alcântara, Dra. Darci de Oliveira, Dr. Paulo Roberto Dantas de
Souza Leão, Dra. Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel,
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Drª Geralda Franciny Pereira
Caldas, Dr. Pedro de Souto, Drª Maria de Lourdes Medeiros de
Azevedo, Dr. Humberto Pires da Cunha, Dr. Luiz Lopes de
Oliveira Filho, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito
Maia, Dr. Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes, Drª Myrian
Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Drª Valdira Câmara Tôrres
Pinheiro Costa, Dr. Herbert Perreira Bezerra.TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL:Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, Drª
Mildred Medeiros de Lucena, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos,
Drª Branca Medeiros Mariz, Drª Darci de Oliveira.
PAUTA DA 9ª. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO A SER REALIZADA ÀS 14h DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2013 (TERÇA-FEIRA), NO PLENÁRIO PROCURADOR DE JUSTIÇA
WILLIAM UBIRAJARA PINHEIRO.
I - DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR.
II - ORDEM DO DIA:
16 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
a)Coordenação das Promotorias de Justiça com atuação perante os Juizados
Especiais da Comarca de Natal. Houve o pedido de prorrogação da designação da
Promotora de Justiça Jeane de Lima Dantas dos Santos para Coordenadora e da
Promotora de Justiça Ivaneide Feitosa Confessor para Substituta, no período de 08
de novembro de 2013 a 07 de fevereiro de 2014. Findo o prazo de prorrogação
requerido, houve o pedido de inversão das atribuições, ou seja, a Promotora de
Justiça Ivaneide Feitosa Confessor passaria a ser Coordenadora e a Promotora de
Justiça Jeane de Lima Dantas dos Santos a ser Substituta, no período de 08 de
fevereiro de 2014 a 07 de fevereiro de 2015, nos termos do art. 42 da Lei
Complementar Estadual nº 141/96.
b)Julgamento de processos da pauta virtual:
"
Dra. Myrian Coeli (processos de nº 01 a 36):
"
Processo nº 5499/2011-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6047/2012-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2640/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2886/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2896/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3627/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3647/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3790/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3865/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4062/2013-CSMP (Voto pela diligência);
"
Processo nº 4202/2013-CSMP (Voto pela diligência);
"
Processo nº 4211/2013-CSMP (Voto pela diligência);
"
Processo nº 4309/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4371/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4380/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4389/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4437/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4579/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4644/2013-CSMP (Voto pela diligência);
"
Processo nº 4709/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4727/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4799/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4808/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4820/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4845/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4871/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4950/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5021/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5031/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5069/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5106/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5133/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5159/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5169/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5203/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5415/2013-CSMP (Voto pela homologação).
"
Dra. Mildred Lucena (processos de nº 37 a 45):
"
Processo nº 5724/2012-CSMP (Voto pela diligência);
"
Processo nº 1809/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 1955/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2123/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3621/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3924/2013-CSMP (Voto pela remessa dos autos ao MPF);
"
Processo nº 3942/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4059/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6300/2013-CSMP (Voto pela homologação).
"
Dr. Pedro Souto (processos de nº 46 a 87):
"
Processo nº 2107/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3666/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3711/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3789/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3986/2013-CSMP (Voto pelo não conhecimento);
"
Processo nº 4061/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4073/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4100/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4123/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4132/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4141/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4150/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4168/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4288/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4314/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4368/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4386/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4395/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4406/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4434/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4483/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4492/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4507/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4544/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4553/2013-CSMP (Voto pela diligência);
"
Processo nº 4562/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4576/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4585/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4595/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4605/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4620/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4668/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4679/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4706/2013-CSMP (Voto pela diligência);
"
Processo nº 4752/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4796/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4840/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4854/2013-CSMP (Voto pela diligência);
"
Processo nº 4868/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4923/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4935/2013-CSMP (Voto pelo não conhecimento);
"
Processo nº 4962/2013-CSMP (Voto pela homologação).
"
Dra. Branca Mariz (processos de nº 88 a 115):
"
Processo nº 2841/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4596/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4725/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5213/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5226/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5235/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5244/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5263/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5313/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5331/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5366/2013-CSMP (Voto pelo não conhecimento);
"
Processo nº 5375/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5402/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5440/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5457/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5489/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5498/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5511/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5532/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5575/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5595/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5644/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5653/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5791/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5821/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5899/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5974/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6236/2013-CSMP (Voto pela homologação).
"
Dra. Valdira Câmara (processos de nº 116 a 124):
"
Processo nº 5737/2012-CSMP (Voto pelo conhecimento e devolução
dos autos para apensar ao procedimento que apura o mesmo fato);
"
Processo nº 4671/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4758/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6160/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6207/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6246/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6286/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6295/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6304/2013-CSMP (Voto pela homologação).
"
Dr. Luiz Lopes (processos de nº 125 a 144):
"
Processo nº 4248/2012-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5540/2012-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 1942/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 1960/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2119/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2332/2013-CSMP (Voto pelo não conhecimento);
"
Processo nº 2609/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2636/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2656/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2665/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2703/2013-CSMP (Voto pelo não conhecimento);
"
Processo nº 2717/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2726/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2741/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2817/2013-CSMP (Voto pelo não conhecimento);
"
Processo nº 2871/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 2961/2013-CSMP (Voto pelo não conhecimento);
"
Processo nº 3035/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3922/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 3961/2013-CSMP (Voto pela homologação).
"
Dr. Herbert Bezerra (processos de nº 145 a 159):
"
Processo nº 3260/2013-CSMP (Voto pela não homologação);
"
Processo nº 4400/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4420/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4548/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4609/2013-CSMP (Voto pelo não conhecimento);
"
Processo nº 4728/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4927/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5090/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5119/2013-CSMP (Voto pela homologação).
"
Processo nº 5177/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5461/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5568/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 5578/2013-CSMP (Voto pela não homologação);
"
Processo nº 6493/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6536/2013-CSMP (Voto pela homologação).
"
Dr. Paulo Leão (processos de nº 160 a 173):
"
Processo nº 5050/2012-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 4628/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6125/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6158/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6167/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6176/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6187/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6196/2013-CSMP (Voto pelo não conhecimento);
"
Processo nº 6235/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6244/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6253/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6284/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6293/2013-CSMP (Voto pela homologação);
"
Processo nº 6302/2013-CSMP (Voto pela homologação).
Natal (RN), 22 de novembro de 2013.
Rinaldo Reis Lima
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
RESOLUÇÃO Nº 284/2013 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de
12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; e artigo 1º da Lei
Complementar Estadual nº 382, de 24/03/2009 - DOE de 26/03/2009, combinado
com o artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 447, de 29/11/2010 - DOE de
30/11/2010; e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 477, de 07/11/2012 - DOE
de 08/11/2012,
CONSIDERANDO a exoneração do servidor MICAEL NÍCOLAS HENDERSON
RODRIGUES E MOURA, matrícula nº 199.722-0, do cargo de provimento em
comissão de Assistente Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços
Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, nos termos da Resolução nº 273/2013-PGJ, de 24/10/2013 - DOE de
25/10/2013.
R E S O L V E nomear ELIABE GUERRA DE LIMA, CPF nº 052.018.134-45,
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assistente
Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº 285/2013 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de
12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; e artigo 1º da Lei
Complementar Estadual nº 382, de 24/03/2009 - DOE de 26/03/2009, combinado
com o artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 447, de 29/11/2010 - DOE de
30/11/2010; e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 477, de 07/11/2012 - DOE
de 08/11/2012,
CONSIDERANDO a exoneração da servidora PRISCILLA QUEIROGA
CÂMARA matrícula nº 200.009-1, do cargo de provimento em comissão de
Assistente Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 280/2013-PGJ, de 11/11/2013 - DOE de 12/11/2013.
R E S O L V E nomear THIAGO TAVARES DE LIRA DE LIMA GÓES, CPF nº
071.676.314-18, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
Assistente Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 3344/2013 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 283/2013-PJSM, de 20/11/2013,
R E S O L V E designar o servidor ALLAN JOHN DIAS FALCÃO, matrícula nº
200.065-2, Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa, para,
sem prejuízo de suas funções, exercer o cargo de Assistente Ministerial, no período
de 20/11 a 19/12/2013, durante o afastamento do titular, o servidor EAGLY
AURÉLIO VIEIRA GALDINO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 3349/2013 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E designar o Bel DIOGO AUGUSTO VIDAL PADRE, matrícula nº
199.628-2, Promotor de Justiça da Comarca de Patu, de 2ª entrância, atualmente
exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de Promotor de Justiça da
Comarca de Baraúna, de 1ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o
turno matutino do dia 25 de novembro do corrente ano, perante a 2ª Vara de Família,
junto à 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério
Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 3350/2013 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E designar o Bel FRANCISCO HÉLIO DE MORAIS JÚNIOR,
matrícula nº 157.197-4, 76º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 75º Promotor
de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, para atuar nas audiências
aprazadas para o turno matutino do dia 26 de novembro do corrente ano, perante os
Juizados Especiais Cível e Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul, junto à 71ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, sem prejuízo das
suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A
Nº 3351/2013 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
R E S O L V E designar o Bel. MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE, matrícula nº 199.631-2, 1º Promotor de Justiça
da Comarca de Pau dos Ferros, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de Promotor de
Justiça da Comarca de Alexandria, de 2ª entrância, para atuar na sessão do Tribunal do Júri aprazada para o dia 25 de novembro do corrente ano, perante a Vara Única, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, de 2ª entrância, referente
ao Processo nº 0000858-19.2008.8.20.0131, sem prejuízo de suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao
Ministério Público, inclusive podendo recorrer conjunta ou isoladamente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
ARP N º
OBJETO
IN ÍCIO
TÉRMINO
PUBLICAÇÃO NO
DOE Nº
114/2013
Locaç ão de veículos
04/11/2013
03/11/2014
13.075, 13/11/2013
113/2013
Locaç ão de veículos
04/11/2013
03/11/2014
13.070, 06/11/2013
112/2013
Terceirizado - Jardineiro
30/10/2013
29/10/2014
13.069, 05/11/2013
111/2013
No-breaks, Módulos de potência. Sistema de ba terias, Racks e Réguas PDU
21/10/2013
20/10/2014
13.065, 30/10/2013
110/2013
Guilhotina e Perfurador
10/10/2013
09/10/2014
13.069, 05/11/2013
109/2013
Fragmentadora industrial
10/10/2013
09/10/2014
13.056, 16/10/2013
108/2013
Cesto para lixo
04/10/2013
03/10/2014
13.054, 12/10/2013
107/2013
Switch e Kit de empilhamento
27/09/2013
26/09/2014
13.051, 09/10/2013
106/2013
Material hidráulico e sanitário
27/09/2013
26/09/2014
13.052, 10/10/2013
105/2013
Reprografista
25/09/2013
24/09/2014
13.050, 08/10/2013
104/2013
Pasta plástica em polipropileno
18/09/2013
17/09/2014
13.041, 21/09/2013
103/2013
Bandeiras
18/09/2013
17/09/2014
13.050, 08/10/2013
102/2013
Vassoura para sanitário
11/09/2013
10/09/2014
13.042, 24/09/2013
101/2013
Registrador, pasta em L e Grampeador
11/09/2013
10/09/2014
13.042, 24/09/2013
100/2013
Pen drive
10/09/2013
09/09/2014
13.037, 17/09/2013
99/2013
Condicionadores de ar tipo split
10/09/2013
09/09/2014
13.033, 11/09/2013
98/2013
Quadro de aviso revestido em c ortiça
09/09/2013
08/09/2014
13.041, 21/09/2013
97/2013
Carro de transporte para movimentação de processos
09/09/2013
08/09/2014
13.038, 18/09/2013
96/2013
Carro de transporte (carga e descarga de material)
09/09/2013
08/09/2014
13.041, 21/09/2013
95/2013
Escada de alumínio
09/09/2013
08/09/2014
13.039, 19/09/2013
94/2013
Saco pa ra lixo
30/08/2013
29/08/2014
13.031, 07/09/2013
93/2013
Flanela, Copo, Refil MO P
30/08/2013
29/08/2014
13.030, 06/09/2013
92/2013
Lustra móvel, D esodorizador, Vassoura
30/08/2013
29/08/2014
13.028, 04/09/2013
91/2013
Álcool em gel, Esponja de lã
30/08/2013
29/08/2014
13.042, 24/09/2013
90/2013
Pano, vassoura e rodo
30/08/2013
29/08/2014
13.028, 04/09/2013
89/2013
Ba lde e Guardanapo
30/08/2013
29/08/2014
13.032, 10/09/2013
88/2013
Papel higiênico com folha dupla
30/08/2013
29/08/2014
13.028, 04/09/2013
87/2013
Material de limpeza
30/08/2013
29/08/2014
13.028, 04/09/2013
86/2013
Material de expediente
30/08/2013
29/08/2014
13.031, 07/09/2013
85/2013
Cartucho preto para impressora HP
29/08/2013
28/08/2014
13.032, 10/09/2013
84/2013
Cartucho colorido
27/08/2013
26/08/2014
13.031, 07/09/2013
83/2013
Cartucho preto para impressora
27/08/2013
26/08/2014
13.030, 06/09/2013
82/2013
Suprimento de informática (toner)
27/08/2013
26/08/2014
13.027, 03/09/2013
81/2013
Cartucho preto para impressora
27/08/2013
26/08/2014
13.032, 10/09/2013
80/2013
Suprimento de informática
27/08/2013
26/08/2014
13.028, 04/09/2013
79/2013
Toner para impressora
27/08/2013
26/08/2014
13.027, 03/09/2013
78/2013
Toner para impressora
27/08/2013
26/08/2014
13.011, 21/09/2013
77/2013
Material de expediente
22/08/2013
21/08/2014
13.026, 31/08/2013
76/2013
Fita adesiva
22/08/2013
21/08/2014
13.027, 03/09/2013
DIÁRIAS
QUANTI VALOR
DADE
(R$)
75/2013
Etiqueta auto adesiva
22/08/2013
21/08/2014
13.032, 10/09/2013
74/2013
Pasta para arquivo permanente
22/08/2013
21/08/2014
13.039, 19/09/2013
½
73/2013
Material expediente
22/08/2013
21/08/2014
13.026, 31/08/2013
72/2013
Papel térmico
22/08/2013
21/08/2014
13.027, 03/09/2013
71/2013
CD-RW
22/08/2013
21/08/2014
13.032, 10/09/2013
69/2013
Envelope
22/08/2013
21/08/2014
13.028, 04/09/2013
68/2013
Gaveteiro volante
16/08/2013
15/08/2014
13.021, 24/08/2013
67/2013
Cadeiras operativa
16/08/2013
15/08/2014
13.021, 24/08/2013
66/2013
Utensílios gerais
13/08/2013
12/08/2014
13.016, 17/08/2013
65/2013
Caixa plástica dobrável, estrado plástico
13/08/2013
12/08/2014
13.025, 30/08/2013
64/2013
Manutenção, conservação, garçom
05/08/2013
04/08/2014
13.011, 10/08/2013
63/2013
Café torrado e moído
01/08/2013
31/07/2014
13.011, 10/08/2013
62/2013
Sabonete para mãos em gel
30/07/2013
29/07/2014
13.008, 07/08/2013
61/2013
Lixeiras pa ra copos
30/07/2013
29/07/2014
13.013, 14/08/2013
60/2013
Lixeira para panheiro
30/07/2013
29/07/2014
13.006, 03/08/2013
59/2013
Lixeira em aço inox
30/07/2013
29/07/2014
13.006, 03/08/2013
58/2013
Cesto para lixo
30/07/2013
29/07/2014
13.011, 10/08/2013
57/2013
Detectores de metais
22/07/2013
21/07/2014
13.005, 02/08/2013
56/2013
Almoxarife
11/07/2013
10/07/2014
12.992, 16/07/13
55/2013
Forno micro-ondas
09/07/2013
08/07/2014
12.994, 18/07/2013
54/2013
Capa para processo
09/07/2013
08/07/2014
12.994, 18/07/2013
53/2013
Capa plástica
09/07/2013
08/07/2014
12.994, 18/07/2013
52/2013
Elástico
09/07/2013
08/07/2014
12.994, 18/07/2013
51/2013
Caneta plástica
09/07/2013
08/07/2014
12.994, 18/07/2013
50/2013
Veículos utilitários
14/06/2013
13/06/2014
12.973, 19/06/2013
49/2013
FTK
14/06/2013
13/06/2014
12.981, 29/06/2013
48/2013
Terceirizado - contínuo
10/06/2013
09/06/2014
12.967, 11/06/2013
47/2013
Condicionadores de ar tipo split
06/06/2013
05/06/2014
12.971, 15/06/2013
46/2013
Condicionadores de ar tipo split
06/06/2013
05/06/2014
12.967, 11/06/2013
45/2013
Blindagem de veículo utilitário
05/06/2013
04/06/2014
12.969, 13/06/2013
44/2013
Condicionadores de ar tipo janela
04/06/2013
03/06/2014
12.967, 11/06/2013
43/2013
Condicionadores de ar tipo janela
04/06/2013
03/06/2014
12.968, 12/06/2013
42/2013
Pilhas a lcalinas e recarregáveis
03/06/2013
02/06/2014
12.967, 11/06/2013
41/2013
Carregador de pilhas
03/06/2013
02/06/2014
12.968, 12/06/2013
40/2013
Material de expediente
03/06/2013
02/06/2014
12.972, 18/06/2013
P O R T A R I A
Nº 3345/2013 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996,
R E S O L V E:
Art. 1°. Constituir Comissão composta pelo Procurador-Geral de Justiça e pelos Bacharéis MARIANA REBELLO CUNHA
MELO DE SÁ, matrícula n.º 156.885-0, 5ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância; MARCUS AURÉLIO
DE FREITAS BARROS, matrícula n.º 157.176-1, 21º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, 3ª entrância; ARMÉLI MARQUES BRENNAND, matrícula n.º 090.801-0, 38ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância; MARCONI
ANTAS FALCONE DE MELO, matrícula n.º 199.305-4, 81° Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância;
OLEGÁRIO GURGEL FERREIRA GOMES, matrícula n.º 165.523-0, 10º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª
entrância, SASHA ALVES DO AMARAL, matrícula n.º 199.320-8, 12° Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª
entrância; ISABELITA GARCIA GOMES NETO ROSAS, matrícula n.º 165.513-2, 2ª Promotora de Justiça da Comarca de
Parnamirim, de 2ª entrância; VICENTE ELÍSIO DE OLIVEIRA NETO, matrícula n.° 158.103-1, 1º Promotor de Justiça da
Comarca de Caicó, de 3ª entrância; GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA, Promotora de Justiça da Comarca de
Santo Antônio, de 2ª entrância, e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e
Juventude; FLÁVIO SÉRGIO DE SOUZA PONTES FILHO, matrícula n.° 199.626-6, Promotor de Justiça Substituto, em exercício na 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância; MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO, matrícula
n° 157.191-5, 65º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância; para acompanhamento das atividades do Sistema
Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte, todos sem prejuízo das funções que atualmente desempenham.
Art. 2º. Ficam revogados os termos da Portaria n° 2645/2013 - PGJ, de 21 de agosto de 2013, publicada no DOE n° 13.019, de
22 de agosto de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2013.
RINALDO REIS LIMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 3346/2013 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996,
R E S O L V E:
Anular os termos da Portaria n° 1522/2013 - PGJ, de 20 de maio de 2013, publicada no DOE n° 12.956, de 23.05.2013, referente à nomeação Comissão Sindicante e dá outras providências.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 3348/2013-PGJ
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.º 157.195-8,
nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 6740/2013- PGJ,
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 367, de 09.10.2008 - DOE de 10.10.2008 as
diárias listadas abaixo:
INTERESSADO
MATRÍCULA
THIBÉRIO CÉSAR DO NASCIMENTO
FERNANDES
PAULO
FREITAS
ROBERTO
ANDRADEDE
RODRIGO PESSOA DE MORAIS
199.887-0
200313-9
199.650-9
CARGO/FUNÇÃO
Promotor de Justiça Substituto
em exercício na 68ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Natal
– 3ª Entrância
Promotor de Justiça substituto
em exercício na 3ª Promotoria
de Pau dos Ferros
2° Promotor de Justiça da
Comarca de Pau dos Ferros - 3ª
Entrância
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
DESLOCAMENTO
DESTINO
Natal/RN a Macaíba/RN
Pau dos Ferros/RN a São
Miguel/RN
Pau dos Ferros/RN a São
Miguel/RN
DATA
18/11/2013
21 e 28/11/2013
05/12/2013
20 e 27/11/2013
04/12/2013
MOTIVO
Atuar na sessão do
Tribunal do Júri.
Atuar nas sessões do
Tribunal do Júri.
Atuar nas sessões do
Tribunal do Júri.
03
03
84,41
506,47
506,47
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de novembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2013-PGJ/RN
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do seu Pregoeiro, torna
público, para conhecimento dos interessados, que foi alterada a especificação do Anexo I - Termo de Referência.
Outrossim, em virtude da alteração supracitada a data da abertura do certame será às 10h do dia 05 de dezembro de 2013.
Natal/RN, 22 de novembro de 2013.
JORGE ÁLVARES NETO
Pregoeiro da CPL/PGJ/RN
AVISO DE ABERTURA
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013-PGJ
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Comissão Permanente
de Licitação (C.P.L.), torna público que realizará licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, por EXECUÇÃO INDIRETA, sob Regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO destinada à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA NAS SEDES DAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE SÃO MIGUEL, ALMINO AFONSO, PATU e CAMPO
GRANDE/RN. A sessão pública, para abertura dos envelopes de habilitação e recebimento das propostas de preços, será realizada às 9h do dia 11 DE DEZEMBRO DE 2013. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor
Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h (de segunda a quinta-feira) e
das 8h às 14h (sexta-feira) ou no seguinte endereço eletrônico www.mprn.mp.br. Qualquer informação poderá ser obtida no
endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico [email protected].
Natal/RN, 22 de novembro de 2013.
JORGE ALVARES NETO
Presidente da CPL/PGJ/RN
AVISO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Comissão Técnica de Supervisão do
Sistema de Registro de Preços (CTSSRP), em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei 8.666/93, torna público que
os preços registrados nas Atas de Registros de Preços (ARP) abaixo relacionadas não sofreram alterações. As ARP´s estão
disponíveis na internet, no endereço eletrônico www.mprn.mp.gov.br, página de Licitações, Registro de Preço.
17
18 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
39/2013
Material de expediente
03/06/2013
02/06/2014
12.967, 11/06/2013
38/2013
Material de expediente
03/06/2013
02/06/2014
12.968, 12/06/20 13
37/2013
Material de expediente
03/06/2013
02/06/2014
12.971, 15/06/2013
36/2013
Material de expediente
03/06/2013
02/06/2014
12.967, 11/06/2013
35/2013
Açúcar refinado (pacote com 1kg)
21/05/2013
20/05/2014
12.958, 25/05/2013
34/2013
Chá
21/05/2013
20/05/2014
12.956, 23/05/2013
33/2013
Moto (on/of-road)
21/05/2013
20/05/2014
12.958, 25/05/2013
32/2013
Livros nacionais
21/05/2013
20/05/2014
12.968, 12/06/2013
31/2013
Livros - Editoras Internacionais
21/05/2013
20/05/2014
12.964, 25/05/2013
30/2013
Plaquetas de registro pa trimonial personalizada
19/05/2014
12.958, 25/05/2013
20/05/2013
29/2013
Persia nas (marca Line Flex)
20/05/2013
19/05/2014
12.958, 25/05/2013
28/2013
Persia nas (marca Real Persianas)
20/05/2013
19/05/2014
12.956, 23/05/2013
27/2013
Persia nas (marca Andaluz)
20/05/2013
19/05/2014
12.958, 25/05/2013
26/2013
Rádio receptor
13/05/2013
12/05/2014
12.967, 11/06/2013
25/2013
Copeiragem -
09/05/2013
08/05/2014
12.948, 11/05/2013
24/2013
ASG
08/05/2013
07/05/2014
12.946, 09/05/2013
23/2013
Cofre Eletrônico
08/05/2013
07/05/2014
12.951, 16/05/2013
22/2013
Garra fão Vazio
08/05/2013
07/05/2014
12.953, 18/05/2013
21/2013
Periódicos
07/05/2013
06/05/2014
12.946, 09/05/2013
20/2013
Mobiliário para escritório (Estação de Trabalho)
07/05/2013
06/05/2014
12.949, 14/05/2013
19/2013
Mobiliário
07/05/2013
06/05/2014
12.946, 09/05/2013
18/2013
Adoçante
24/04/2013
23/04/2014
12.942, 03/05/2013
17/2013
Café
24/04/2013
23/04/2014
12.942, 03/05/2013
16/2013
Mini System
23/04/2013
22/04/2014
12.949, 14/05/2013
15/2013
DVD Player
23/04/2013
22/04/2014
12.942, 03/05/2013
14/2013
Disco Rígido
16/04/2013
15/04/2014
12.941, 01/05/2013
13/2013
Memória DD R2 e DD R3
16/04/2013
15/04/2014
12.941, 01/05/2013
12/2013
Discos rígidos e ca se pa ra HD
16/04/2013
15/04/2014
12.949, 14/05/2013
11/2013
Água mineral 20 litros
11/04/2013
10/04/2014
12.930, 16/04/2013
10/2013
Material de Limpeza
11/04/2013
10/04/2014
12.930, 16/04/2013
09/2013
Cadeira Empilhável
13/03/2013
12/03/2014
12.914, 21/03/2013
08/2013
Pneus -
12/03/2013
11/03/2014
12.909, 14/03/2013
07/2013
Pneus
08/03/2013
07/03/2014
12.909, 14/03/2013
06/2013
Banners
27/02/2013
26/02/2014
12.904, 07/03/2013
05/2013
Material Elétrico
22/02/2013
21/02/2014
12.899, 28/02/2013
04/2013
Material Elétrico
22/02/2013
21/02/2014
12.897, 26/02/2013
03/2013
Limpa piso
15/01/2013
14/01/2014
12.874, 22/01/2013
02/2013
Desinfetante
15/01/2013
14/01/2014
12.869, 16/01/2013
01/2013
Limpador
15/01/2013
14/01/2014
12.874, 22/01/2013
73/2012
Coletes de proteção balística
13/12/2012
12/12/2013
12.855, 21/12/2012
72/2012
Mão de Obra terceirizada - Motorista
29/11/2012
28/11/2013
12.847, 11/12/2012
71/2012
Material de Limpeza
29/11/2012
28/11/2013
12.845, 07/12/2012
70/2012
Material de Limpeza
29/11/2012
28/11/2013
12.841, 01/12/2012
CNPJ/MF sob o nº 07.494.877/0001-25.
OBJETO: Estabelecer as condições indispensáveis à realização de estágio de pós-graduação - MP Residência junto ao CONCEDENTE pelos estudantes da CONVENENTE regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de pós- graduação, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complemente o processo de ensino-aprendizagem.
VIGÊNCIA: O Termo de Convênio vigorará por 03 (três) anos, a partir da data de sua assinatura.
DATA DO CONVÊNIO: 04 de novembro de 2013.
Natal/RN, 22 de novembro de 2013.
PUBLIQUE-SE.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
RESUMO DO CONVÊNIO Nº 019/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE
EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
NÃO OBRIGATÓRIO.
CONVENENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves
Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04 e a
SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, estabelecimento de
ensino superior, com sede na Rua Dr. Hernany Hugo Gomes, nº 90, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59082-270, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.494.877/0001-25.
OBJETO: Estabelecer as condições indispensáveis à realização de estágio curricular não obrigatório junto ao CONCEDENTE
pelos estudantes da CONVENENTE regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação, entendido
o estágio como uma estratégia de profissionalização que complemente o processo de ensino-aprendizagem.
VIGÊNCIA: O Termo de Convênio vigorará por 03 (três) anos, a partir da data de publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo firmado pelas partes.
DATA DO CONVÊNIO: 04 de novembro de 2013.
Natal/RN, 22 de novembro de 2013.
PUBLIQUE-SE.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 024/2012-PGJ PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA BEHRING SEGURANÇA PRIVADA LTDA, NA
FORMA AJUSTADA.
Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo
8º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e acolhendo o Despacho contido na fl. 2806, do Procedimento Administrativo nº
801/2012-PGJ, fica, pelo presente Termo de Apostilamento, modificada a Cláusula Terceira (Da Dotação Orçamentária) pertinente ao Quinto Aditivo do Contrato aludido, fls. 2420/2425, Processo de Execução nº 1314/2013-PGJ, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"3.1 - ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público;
FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 1403 - Desenvolvimento
Institucional da Procuradoria-geral de Justiça; PROJETO/ATIVIDADE: 23071 - Programa de Segurança Institucional do
MPRN; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; FONTE: 100 - Recursos
Ordinários; 121 - Recursos de Royalties; e 150 - Recursos Diretamente Arrecadados; REGIÃO: 0001 - Rio Grande do Norte;
Setor: 006 - PGJ.
Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato não expressamente modificadas pelo presente termo.
Natal, 22 de novembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista, Ceará-Mirim-RN - CEP 59570-000
Telefone: (84) 3274-0228, Fax: (84) 3274-0230, E-mail: [email protected]
Referências:
Natal/RN, 22 de novembro de 2013.
JORGE ÁLVARES NETO
Presidente da CTSSRP
IC nº. 06.2011.000891-0. (2ªPmJCM)
IC nº. 079/12. (2ªPmJCM)
RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2011-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TELEFÔNICO FIXO COMUTADO E MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E O CONSÓRCIO
POTIGUAR 2011 (TELEMAR NORTE LESTE S/A, BRASIL TELECOM S/A, TNL PCS S/A, 14 BRASIL TELECOM
CELULAR S/A), NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n° 97,
Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555.
CONTRATADA: CONSÓRCIO POTIGUAR 2011, composto pelas empresas TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, BRASIL TELECOM S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, TNL
PCS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.164.616/0001-59 e 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.423.963/0001-11.
OBJETO: Modificação das cláusulas sexta (do prazo), item 6.1 e sétima (do preço e do pagamento), item 7.1, do contrato inicial firmado em 25/11/2011.
VALOR: O valor do contrato passa a ser de R$ 3.759.134,88 (três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta e
quatro reais e oitenta e oito centavos), em virtude do acréscimo de R$ 1.879.547,52 (um milhão, oitocentos setenta e nove mil,
quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
VIGÊNCIA: O contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, passando a ter o prazo de vigência no período de 25/11/2011 a
24/11/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-geral de Justiça; UNIDADE: 101 - Procuradoria-geral de Justiça;
FUNÇÃO: 03 - Essencial a Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 0100 - Atividade de Apoio
Administrativo; PROJETO/ATIVIDADE: 21120 - Manutenção e Funcionamento; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTE: 100 - Recursos Ordinários.
BASE LEGAL: O aditivo tem amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DATA DO ADITIVO: 20 de novembro de 2013.
Natal/RN, 22 de novembro de 2013.
PUBLIQUE-SE.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Notícia de Fato nº.01.2013.00000412-4. (3ª PmJCM)
PP nº. 06.2012.002820-0. (3ª PmJCM)
IC nº. 06.2013.00000467-9.(3ª PmJCM)
RESUMO DO CONVÊNIO Nº 24/2013-PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE
EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE
PÓS-GRADUAÇÃO, DENOMINADO MP RESIDÊNCIA.
CONVENENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves
Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04 e a
SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, estabelecimento de
ensino superior, com sede na Rua Dr. Hernany Hugo Gomes, nº 90, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59082-270, inscrita no
IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00003533-9
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
No dia 20 de novembro de 2013., às 14h, compareceram ao Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça, perante a 2ª e 3ª Promotoras
de Justiça, de um lado O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE por intermédio das
Promotoras de Justiça, Dra. ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO, exercendo suas atribuições nesta 2ª Promotoria de Justiça,
e Dra. IZABEL CRISTINA PINHEIRO, exercendo suas atribuições na 3ª Promotoria de Justiça, doravante denominadas de
TOMADORAS DE COMPROMISSO, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, pessoa jurídica de Direito
Público, portador de CNPJ nº 080040610001-39, com sede à Rua Gal. João Varela nº 635, Centro, Ceará-Mirim-RN, neste ato
representado pelo Procurador do Município de Ceará-Mirim, Dr. PEDRO AVELINO NETO, OAB Nº. 855/RN, brasileiro, casado, CPF nº. 003.462.414-72, e o Município de Ceará-Mirim/RN, e ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, Prefeito
Municipal de Ceará-Mirim, brasileiro, casado, portador de CPF 393.564.184-20, filho de Francisco Rilton Peixoto e Clarice de
Abreu Peixoto, residente à rua Dr. Augusto Meira, 314, Ceará-Mirim/RN, adiante designados como COMPROMITENTES, celebram o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO.
CLÁUSULA INFORMATIVA: O presente Termo de Ajustamento de Conduta visa a solucionar o problema quanto às irregularidades na prestação dos serviços de transporte de passageiros no Município de Ceará-Mirim sejam aqueles prestados por
taxistas, mototaxistas ou loteiros no âmbito deste Município.
I. DAS OBRIGAÇÕES DOS COMPROMITENTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Em exercício do Poder de Autotutela conferido à Administração Pública (Súmula 473 STF), reconhecem os COMPROMITENTES a inconstitucionalidade dos dispositivos abaixo transcritos previstos, respectivamente, na Lei Municipal nº 1.494, de
26 de dezembro de 2007, que regulamenta a prestação de serviço de transporte de passageiro para a Zona Rural do Município;
Lei Municipal nº.1.492, de 29 de dezembro de 2007, que regulamenta a prestação de serviços de transporte de passageiro através
de táxi; Lei nº.1.384, de 09 de dezembro de 2009, que regulamenta a prestação de serviço de transporte de passageiro em veículos de tipo motocicleta (mototáxi), e deixa de aplicá-los.
a.) artigos 2º, inc. I e parágrafo único; art. 3º, caput e Inc. IV; art. 5º, inc. II; art. 13; art. 14; art. 15; art.19, inc. II; Art. 36,
GRUPO IV, alínea "a" e GRUPO V, alínea "j"; art. 38, Art. 44, todos da Lei Municipal nº.1.494/2007.
b) artigos 2º, inc. II e parágrafo único; art.3º, caput e inc. IV; art. 5º, inc. II, art. 6º; art. 13; art. 14; art. 15; art.20, inc. II; art.
36, GRUPO IV, alínea "a" e GRUPO V, alínea "j"; art. 38 e art.46,todos da Lei Municipal nº.1.492/2007.
c) artigos 2º, inc. II e parágrafo único; art. 3º, caput e Inc. I e IV; art. 5º, inc. II; art. 13; art. 14; art. 15, I e II; art.16; art.17; art.
24, inc.III; Art. 36, GRUPO IV, alínea "a" e GRUPO V, alínea "j"; art. 38, Art. 42, todos da lei Municipal nº.1.384/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO PARA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
(LOTAÇÃO).
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
Os COMPROMITENTES se obrigam a apresentar, no prazo máximo de 120 dias,
a lei publicada, o que inclui todo o processo legislativo, a fim de empreender modificações na Lei Municipal nº.1.494/2007 - que disciplina a prestação do serviço de
transporte remunerado de passageiros para a Zona Rural do município de CearáMirim - obedecendo, rigorosamente, os requisitos objetivos e subjetivos previstos nos arts.143, 145, 147, §5º, todos do Código de Trânsito Brasileiro; art. 13 da
Lei Federal nº.12.587/2012; art. 33 da Resolução nº. 413/2012 do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN e Resolução nº.080/98 do CONTRAN.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO ATRAVÉS DE TÁXI.
Os COMPROMITENTES se obrigam a apresentar, no prazo máximo de 120 dias,
a lei publicada, o que inclui todo o processo legislativo, a fim de empreender modificações na Lei Municipal nº.1.492/2007 - que disciplina a prestação de serviços de
transporte de passageiro através de táxi - obedecendo, rigorosamente, os requisitos
objetivos e subjetivos previstos na Lei nº.12.468/2011, art.107, do CTB e
Resoluções nº. 409/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
CLÁUSULA QUARTA:
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM
VEÍCULOS DE ALUGUEL (MOTOTÁXI) E DE CARGAS (MOTOFRETE)
Os COMPROMITENTES se obrigam a apresentar, no prazo máximo de 120 dias,
a lei publicada, o que inclui todo o processo legislativo, a fim de empreender modificações na Lei Municipal nº.1.384/2002 - que disciplina a prestação do serviço de
transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) no município de Ceará-Mirim - obedecendo, rigorosamente, os requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei Federal 12.009/2009; arts.139-A e 139-B, ambos do Código
de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 350/2010, 356/2010; 410/2012 e 413/2012
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
CLÁUSULA QUINTA:
Obrigam-se os COMPROMITENTES a revogar os dispositivos das Leis
Municipais nºs 1.494/07; 1.492/07 e 1.384/02 destacados na Cláusula Primeira,
alíneas "a", "b" e "c", com o escopo de não estabelecer qualquer critério de distinção
entre pessoas, com base no local de residência, local de registro do veículo ou entre
pessoa física ou jurídica de modo garantir a impessoalidade e a competitividade da
licitação que deve preceder a permissão.
CLÁUSULA SEXTA:
Obrigam-se os COMPROMITENTES a incluir em cada projeto de Lei apresentado
à Câmara Municipal, artigos: a) que façam constar a necessidade de ocorrência de
licitação antes da outorga da permissão dos serviços a que se referem às cláusulas
segunda, terceira e quarta. Incluindo ainda, qual modalidade de licitação será utilizada e quais os critérios para definição do vencedor, devendo as tarifas serem estabelecidas nas propostas apresentadas no certame, obedecendo-se todos os princípios e normas estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e b) que prevejam que todo e qualquer multa ou sanção aos permissionários só será aplicada após o respectivo processo administrativo, no qual seja garantido o contraditório e ampla defesa, definindose o órgão que será responsável pela condução do referido processo.
CLÁUSULA SÉTIMA: A política tarifária nos serviços de transporte de passageiros seja através de táxi, moto-táxi ou lotação será prevista em Lei, conforme o
disposto nas Leis 12.587/2012, 8.987/1995, Lei Complementar 116/2003 ( arts. 1º,
§ 3º e art. 3º, XIX).
Parágrafo único: Também será previsto em Lei Municipal a forma de incidência do
ISS sobre o serviço de transporte de passageiro de que trata esse termo de ajustamento de conduta, e a taxa pública para renovação anual, durante a vigência do contrato de permissão de serviço público, do alvará de permissão.
CLÁUSULA OITAVA:
Após a publicação das Leis Municipais oriundas dos projetos de Lei Municipais
tratados nas cláusulas segunda, terceira e quarta, será aberto processo de licitação
no prazo de 30 (trinta) dias para concessão das permissões de serviço público, com
prazo de conclusão e efetivação das concessões e permissões em 150 (cento e
cinquenta) dias, a partir da data da abertura do processo licitatório.
Parágrafo único: Os COMPROMITENTES irão prorrogar os alvarás atualmente em
vigor até o dia 31 de outubro de 2014, abstendo-se de conceder qualquer novo
alvará de permissão/concessão de prestação de transporte de passageiros a condutores, a contar da celebração do presente termo de compromisso de ajustamento de
conduta, bem como de cobrar qualquer valor a título de taxa pela prorrogação dos
alvarás em vigor.
II. DA MUNICIPALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE CEARÁMIRIM.
CLÁUSULA NONA:
Os COMPROMITENTES se abstêm de cobrar qualquer tarifa remuneratória pela
prestação dos serviços de transporte de passageiro na Zona Rural e por meio de
taxistas e mototáxis, além de apreender veículos e aplicar multa, enquanto não houver a municipalização do trânsito no Município de Ceará-Mirim, isso porque é
dever seu criar um órgão executivo para integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito
- consoante disposto no § 2º., do art. 24, c/c o art. 333, da lei n. 9.503/97 (Código
de Trânsito Brasileiro) e Resolução nº.106 do CONTRAN - a quem caiba efetuar a
fiscalização da prestação dos serviços de transporte de passageiros neste Município
e a fiscalização de trânsito é ato privativo da Polícia de Trânsito.
III. DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA: O descumprimento das cláusulas PRIMEIRA A NONA
previstas nesse TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ensejará, de forma
autônoma e independente, incidência de multa fixada no valor de R$ 50.000,00, por
cada ocorrência, a ser aplicada de forma pessoal e autônoma ao Sr. Antônio Marcos
de Abreu Peixoto e ao Município de Ceará-Mirim/RN, a serem recolhidos ao Fundo
previsto na Lei 7.347/85.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O não pagamento da multa eventualmente
aplicada implica a sua cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária,
juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do fiel cumprimento do presente ajuste será feita pelo Ministério Público, através de seus membros, servidores
ou mediante requisição a outro(s) órgão(s) público(s).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este acordo terá eficácia de título executivo
extrajudicial, na forma do parágrafo 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/85 e art. 585, inciso
VII, do Código de Processo Civil, tendo validade e início de contagem dos prazos
nele fixados, a partir do dia 1º de janeiro de 2014 e termo final até o dia 31 de outubro de 2014.
E, por estarem de acordo, firmam o presente termo.
Oficial
19
RIO GRANDE DO NORTE
Publique-se no átrio da sede das Promotorias de Ceará-Mirim, bem como no Diário
Oficial do Estado.
COMPROMITENTES:
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal de Ceará-Mirim
MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
Dr. PEDRO AVELINO
Procurador do Município de Ceará-Mirim
TESTEMUNHAS:
ZULMARA ROMANO GUERREIRO LIRA
CPF Nº. 049.962.794-60
JEORGE FERREIRA DA SILVA
CPF Nº 751.462.744-87
ARETUSA KALINE SILVA DE OLIVEIRA
CPF Nº. 024.840.144-06
TOMADORAS DE COMPROMISSO:
Adriana Lira da Luz Mello
2ª Promotora de Justiça
IZABEL CRISTINA PINHEIRO
3ª Promotora de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim
FUNDAMENTO: Constituição Federal de 1988 e Lei Federal nº 8.069/90.
INVESTIGADO(A): Nicolau.
Em face do exposto, DETERMINO:
1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se
ao CAOP respectivo, através de e-mail;
2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas; e
3) que seja requisitado ao Conselho Tutelar acompanhamento do caso, devendo
informar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências adotadas para a apuração e
solução do caso, bem como esclarecer, em breve relato, o que foi verificado e as
medidas eventualmente tomadas, devendo ainda especificá-las, assim como os seus
destinatários (pais ou responsáveis, crianças e adolescentes envolvidos).
Cumpra-se.
São José do Campestre (RN), 23 de outubro de 2013.
FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NÓBREGA
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000
Fone: (84) 3274-0228
O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de São
José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a
Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 014/2013PmJSJC, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, sob o nº 060/2013 - PmJSJC, nos termos que seguem,
FATO: Apurar denúncia de malversação de recursos públicos, especialmente destinados aos Programas Peti, Projovem e CEO, em São José do Campestre.
FUNDAMENTO: Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.429/1992.
INVESTIGADO(A): Município de São José do Campestre.
Em face do exposto, DETERMINO:
1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se
ao CAOP respectivo, através de e-mail;
2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas; e
3) que seja reiterada a notificação de fl. 34.
Cumpra-se.
São José do Campestre (RN), 23 de outubro de 2013.
FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NÓBREGA
Promotor de Justiça
AVISO Nº 020/2013/2ªPmJCM
A Dra. Izabel Cristina Pinheiro, Promotora de Justiça em Substituição Legal na 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 31, § 1º
da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do procedimento abaixo relacionado:
1) Procedimento Preparatório nº 06.2013.00004864-5 - Apurar a legalidade do
evento "SECAT FOLIA", a ser realizado no dia 18 de outubro de 2013.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Ceará-Mirim/RN, 22 de novembro de 2013.
Adriana Lira da Luz Mello
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista, Ceará-Mirim-RN - CEP 59570-000
Telefone: (84) 3274-0228, Fax: (84) 3274-0230, E-mail: [email protected]
Referente ao IC - Inquérito Civil Nº 06.2013.00006458-9.
Matéria: Consumidor.
PORTARIA Nº 0082/2013/2ªPmJCM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III da Constituição
Federal de 1988; 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93; bem como 67,
inciso IV e 68 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que em razão da edição da Resolução n. 002/2008-CPJ, publicada no DOERN de 21/06/08, o procedimento preparatório deverá ser concluído no
prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, em caso de motivo justificado (Art.30);
CONSIDERANDO que o parágrafo único da mesma norma dispõe que "vencido
este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará
a respectiva ação civil pública ou o converterá em inquérito civil";
CONSIDERANDO que o presente Procedimento Preparatório foi instaurado há
mais de 180 (cento e oitenta) dias, sem ultimação das diligências necessárias;
CONSIDERANDO a necessidade de diligências;
RESOLVE converter o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público em
epígrafe, a teor da Resolução nº. 002/2008-CPJ, em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar a legalidade da venda de cartões indutivos para telefones celulares em Ceará-Mirim.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Código de Defesa do Consumidor e Lei nº.
12.529/2011.
RECLAMANTE: De Ofício.
INVESTIGADO: Posto Renascer II, Ebenezer Calçados e Mercadinho Nova
Aliança.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Intimem-se os investigados para comparecerem à
audiência no dia 27/01/2014, às 9h, sendo 20 min para cada um deles, a fim de
prestarem depoimento nestes autos; 2) Providencie consulta ao site da OI, na forma
disposta à fl. 30 dos autos do Procedimento Preparatório, a fim de que seja esclarecido se os investigados continuam cadastrados como ponto de vendas de cartões
indutivos, imprimindo, em todo caso, o espelho da consulta; 3) Encaminhe-se ao
CAOP-Consumidor por e-mail; 4) Oficie-se ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público, dando-se ciência desta conversão, em conformidade com o que
estabelece o art. 30, parágrafo único da Resolução 002/08 do CPJ/MP-RN.
Ceará-Mirim, 19 de novembro de 2013
Adriana Lira da Luz Mello
2ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
Rua Senador Georgino Avelino, 515, Centro
CEP: 59275-000 - (84)3294-3994, [email protected]
PORTARIA N.º 075/2013 - PmJSJC
O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de São
José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a
Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, sob o nº
059/2013 - PJSJC, nos termos que seguem,
FATO: Apurar violação aos direitos fundamentais de adolescente.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
PORTARIA N.º 076/2013
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
Rua Senador Georgino Avelino, 515, Centro
CEP: 59275-000 - (84)3294-3994, [email protected]
PORTARIA Nº 078/2013 - PmJSJC
O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de São
José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a
Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE converter o Procedimento Investigatório
Criminal nº 003/2013-PmJSJC em INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 062/2013 PmJSJC, nos termos que seguem,
FATO: Apurar a prática dos crimes de peculato e sonegação de documentos públicos.
FUNDAMENTO: Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.429/92.
INVESTIGADO(A): José Borges Segundo.
Em face do exposto, DETERMINO:
1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se
ao CAOP Criminal, através de e-mail;
2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas.
Cumpra-se.
São José do Campestre (RN), 30 de outubro de 2013.
FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NÓBREGA
Promotor de Justiça
AVISO Nº 106/2013
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TANGARÁ/RN, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 002/2008CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos
do Procedimento Preparatório nº 051/2013, instaurado em razão da notícia, obtida
por meio de representação formulada ao Disque-Denúncia Nacional de Abuso e
Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República, de supostas agressões psicológicas
que estariam sendo praticadas contra a adolescente M. das G. B. pela pessoa identificada por Damião Roque.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Tangará/RN, 20 de novembro de 2013.
Lenildo Queiroz Bezerra
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTAD DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO SABUGI
RECOMENDAÇÃO Nº 015/13 - PJSJS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
seu Promotor de Justiça em exercício, que, ao final, subscreve, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 127, caput, e art. 129, II da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no art. 27, parágrafo único, IV, da LEI FEDERAL
Nº 8.625/93; e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 141/96, e
CONSIDERANDO que a Lei Maior determina que "Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (art. 225, caput);
CONSIDERANDO as constantes denúncias encaminhadas a este Órgão do
Ministério Público proveniente da comunidade local, a respeito de existência de
currais, estábulos e cocheiras em área urbana e residencial, que vem incomodando
20 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
o sossego, a tranquilidade e colocando em risco a saúde da comunidade, em face
dos transtornos delas decorrentes;
CONSIDERANDO o que determina o art. 27 do Decreto 8739, de 13 de outubro de
1983, regulamentando o Código Estadual de Saúde (Lei Complementar n° 31/82),
o qual proíbe as instalações de estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres fora da zona rural;
CONSIDERANDO que o Município tem conhecimento desses fatos e cabe a ele,
através do exercício do poder de polícia, adotar as medidas necessárias, para a resolução do problema, da forma mais urgente possível, diminuindo os problemas que
tanto afligem à comunidade e o meio ambiente;
RECOMENDA a Vossa Excelência que:
1. Promova a retirada imediata de todos os currais, estábulos, cocheiras, granjas
avícolas e estabelecimentos congêneres instaladas na zona urbana desta cidade,
relatando, pormenorizadamente, a este Órgão, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta recomendação, as medidas administrativas efetivas tomadas, sob
pena de omissão.
Assim, caso não sejam promovidas as medidas administrativas acima referidas,
independente de outras ações julgadas pertinentes, poderá ficar caracterizada a
omissão, bem como o desinteresse desse Município em resolvê-los, fatos que
poderão responsabilizar seus dirigentes nas sanções judiciais cíveis e criminais
cabíveis.
São João do Sabugi, 20 de novembro de 2013
Flávio Nunes da Silva
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
IC - Inquérito Civil nº06.2013.00006462-3
Objeto: Apurar a possível acumulação indevida de cargos públicos no âmbito da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante (Controle da Legalidade)
PORTARIA Nº0066/2013/1ªPmJ/SGA
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, considerando a análise da Folha de Pagamento da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante/RN e da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN; e
considerando que a acumulação ilegal de cargos públicos gera prejuízos aos cofres
públicos e ofende os princípios de regem a administração pública, notadamente os
princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, pelo que sua prática enseja a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, inclusive o gestor dos
recursos públicos, por ato de improbidade administrativa, resolve INSTAURAR o
presente IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00006462-3 - 1ª PmJ/SGA, nos seguintes
termos:
OBJETO: Apurar a possível acumulação indevida de cargos públicos no âmbito da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante (Controle da Legalidade)
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 37, caput, e incisos XVI e XVII, da CF/88; Lei
nº 8.429/92
INVESTIGADO(a): Servidores e ocupantes de cargos eletivos da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante
RECLAMANTE/REPRESENTANTE: Ministério Público Estadual
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autue-se, registre-se e publique-se. Numerem-se os autos. Comunique-se ao
CAOP do Patrimônio Público, por e-mail;
2. Após, conclusos.
São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de novembro de 2013.
LUCY FIGUEIRA PEIXOTO MARIANO DA SILVA
Promotora de Justiça
e) REITERE a requisição para realização de estudo social à Secretaria de
Assistência Social, encaminhando cópia do termo de declarações bem como das
requisições não respondidas, advertindo-se para a prática do crime;
f) designo o técnico ministerial PEDRO GEORGE BEZERRA DANTAS como
secretário deste inquérito civil.
Macaíba, 18 de novembro de 2013.
Patricia Albino Galvão Pontes
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 29/2013
Objeto: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 01/12
que versa sobre a averiguação da situação pessoal e sociofamiliar da adolescente
V.B.M., devido à indícios de que a mesma está em situação de risco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Representante Legal, Drª
PATRICIA ALBINO GALVÃO PONTES, 1ª Promotora de Justiça da Comarca de
MACAÍBA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, 84, inciso VIII, da Constituição
Estadual de 1989, e 201, inciso VIII e §§ 2º e 5º, alínea "c", da Lei nº 8.069/90
(ECA), c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e
Considerando que foi instaurado Procedimento Preparatório para a situação envolvendo o infante acima mencionado, em razão da denúncia do disque 100 onde
informa que a mesma, com o seu comportamento, está se colocando em situação de
risco;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do
Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de
Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua
conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando o
caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
Considerando que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório;
Resolve CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil de
nº 29/2013, que terá por objeto averiguar a situação pessoal e sociofamiliar da adolescente V.B.M., em razão de indícios de que a mesma encontra-se em situação de
risco, determinando para tanto as seguintes diligências:
a) REAUTE-SE este feito como inquérito civil público, registrando a instauração
em livro próprio, respeitada a ordem cronológica desta Promotoria de Justiça,
dando-se baixa no Livro e no sistema de Controle de Procedimento Preparatório;
b) ENCAMINHE a presente portaria por meio eletrônico para publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ), OBSERVANDO QUE NÃO
DEVE SER PUBLICADO O NOME DA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE E
NEM DOS SEUS GENITORES, DEVENDO SER COLOCADA APENAS AS
INICIAIS;
c) AUTUE a cópia desta portaria no início deste procedimento, RENUMERANDOSE as folhas;
d) ENCAMINHE cópia desta portaria para o CAOP da Infância e Juventude, no
prazo legal, por meio eletrônico;
e) OFICIE ao Conselho Tutelar, informando da instauração do presente inquérito
civil, devendo ser encaminhado cópia dos documentos de fls. 06; 12-13; 15, solicitando informações sobre a atual situação sócio-familiar, devendo ser enviado
relatório do acompanhamento em um prazo de 60 dias;
f) OFICIE ao CRAS solicitando a realização de visita e estudo social, encaminhando-se cópia dos documentos acima mencionados, bem como do ofício do CREAS
de fls. Retro, solicitando o envio de relatório em um prazo de 60 dias;
g) DESIGNO o técnico ministerial PEDRO GEORGE BEZERRA DANTAS como
secretário deste inquérito civil.
Macaíba, 19 de novembro de 2013.
Patricia Albino Galvão Pontes
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 071/13
Referência: PP nº 73/2013.
O 9º Promotor de Justiça de Parnamirim, em havendo constatado a necessidade de
continuar apurando os fatos, com fundamento no artigo 2º, § 7º, da Resolução nº 23,
de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, e
art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 002/2008-CPJ do MPRN; resolve converter o procedimento administrativo especificado no INQUÉRITO CIVIL nº
069/13, nos seguintes termos:
FATO: Verificar se a construção de calçada na Av. Piloto Pereira Tim com a Rua
Martinho Machado desrespeita as normas de acessibilidade..
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, incisos II e III; e art. 244 da Constituição da
República; Lei 10.048/00; Lei 10.098/00; Decreto federal 5.296/04; Lei Municipal
1.024/99.
REPRESENTANTE: Marcelo Medeiros de Melo.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A esclarecer.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autue-se. Registre-se. Publique-se.
2. Comunique-se ao CAOP Inclusão, por meio eletrônico, sobre a instauração deste
procedimento.
3. Requisite-se informações a SEMUR sobre a efetivação da vistoria solicitada
através do ofício nº 111/13 (encaminhar cópia). Em caso negativo, reitere-se a requisição. Concedo o prazo de 15(quinze) dias.
Parnamirim/RN, 19 de novembro de 2013.
Eldro Sucupira Feitosa
9º Promotor de Justiça
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAMIRIM
DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CIDADANIA
PORTARIA Nº 072/2013
Referência: Procedimento Preparatório nº 101/2013.
O 9º Promotor de Justiça de Parnamirim, verificando a necessidade de prosseguir
com a apuração dos fatos investigados no procedimento especificado, RESOLVE,
com fundamento no artigo 2º, § 7º, da Resolução nº 023, de setembro de 2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e art. 30 parágrafo único, da
Resolução nº 002/2008 - CPJ do MP/RN, convertê-lo no INQUÉRITO CIVIL nº
070/13, nos seguintes termos:
FATO: Averiguar a possibilidade de cadastramento do representante em programa
de habitação do município e no "Minha casa, minha vida", considerando tratar-se
de pessoa com deficiência.
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 127 e 129, incisos II e III da Constituição da
República. Lei 11.977/09.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de
Parnamirim.
REPRESENTANTE: Hélio Alves.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1.Autue-se. Registre-se. Publique-se.
2.Comunique-se ao CAOP Inclusão, por meio eletrônico, sobre a instauração deste
procedimento.
3. Reitere-se a solicitação formulada através do ofício de fl. 12.
Parnamirim/RN, 19 de novembro de 2013.
Eldro Sucupira Feitosa
9º Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN
PORTARIA Nº 28/2013
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAMIRIM
DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CIDADANIA
Ref. ao IC - Inquérito Civil nº. 06.2013.00000041-8.
RECOMENDAÇÃO Nº 0004/2013/10ª PmJ - 10ª PmJ
Objeto: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 31/13
que versa sobre a averiguação da situação pessoal e sociofamiliar da idosa A.M.C,
devido à denúncias de maus tratos e negligência.
PORTARIA Nº 070/2013
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seu representante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129,
incisos II e III, da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei
nº 8.625/93, e o art. 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual
nº 141/96 e, ainda,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
dos interesses sociais e individuais indisponíveis e de outros interesses difusos e
coletivos, sendo sua função institucional "zelar pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia", na forma dos
arts. 127 e 129, inciso II, da Constituição da República;
CONSIDERANDO as ocorrências registradas pelos Comandos da Polícia Militar
do Estado do Rio Grande do Norte no Município de Mossoró, bem como pelo
Comando de Polícia Rodoviária Estadual, relativas à entrega da direção de veículos
automotores a crianças, adolescentes e a pessoas não habilitadas ou incapazes de
dirigir com segurança;
CONSIDERANDO o número expressivo de notícias envolvendo infrações penais
tipificadas na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), dentre as
quais se destacam aquelas previstas nos artigos 309 e 310 do CTB;
CONSIDERANDO ser crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano
ou multa, a conduta prevista no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, consistente em "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para
dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de
dano";
CONSIDERANDO ainda as condutas descritas no art. 310 do CTB, dispositivo que
estabelece a pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa para aquele
que "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não
habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda,
a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em
condições de conduzi-lo com segurança";
CONSIDERANDO que as figuras típicas acima referidas não criminalizam condutas envolvendo veículo ciclomotor, mas apenas veículo automotor;
Referência: Procedimento Preparatório nº 98/2013.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Representante Legal, Drª
PATRICIA ALBINO GALVÃO PONTES, 1ª Promotora de Justiça da Comarca de
MACAÍBA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, 84, inciso VIII, da Constituição
Estadual de 1989, e 201, inciso VIII e §§ 2º e 5º, alínea "c", da Lei nº 8.069/90
(ECA), c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e
Considerando que foi instaurado Procedimento Preparatório, com vistas à apurar a
situação pessoal e sociofamiliar da idosa em epígrafe, haja vista a denúncia de que
a mesma se encontrava em situação de risco, com suspeitas de negligência familiar;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do
Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de
Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua
conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando
não for caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
Considerando que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório;
Resolve CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil de
nº 28/2013, que terá por objeto averiguar a situação pessoal e sociofamiliar da idosa
A.M.C, em razão da situação de risco em que o mesmo se encontra, determinando
para tanto as seguintes diligências:
a) REAUTE-SE este feito como inquérito civil público, registrando a instauração
em livro próprio, respeitada a ordem cronológica desta Promotoria de Justiça,
dando-se baixa no Livro e no sistema de Controle de Procedimento Preparatório;
b) ENCAMINHE a presente portaria por meio eletrônico para publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);
c) AUTUE a cópia desta portaria no início deste procedimento, renumerando-se as
folhas;
d) ENCAMINHE cópia desta portaria para o CAOP Inclusão, no prazo legal, por
meio eletrônico;
O 9º Promotor de Justiça de Parnamirim, verificando a necessidade de prosseguir
com a apuração dos fatos investigados no procedimento especificado, RESOLVE,
com fundamento no artigo 2º, § 7º, da Resolução nº 023, de setembro de 2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e art. 30 parágrafo único, da
Resolução nº 002/2008 - CPJ do MP/RN, convertê-lo no INQUÉRITO CIVIL nº
068/13, nos seguintes termos:
FATO: Averiguar a possibilidade de cadastramento da representante em programa
de habitação do município e no "Minha casa, minha vida", considerando tratar-se
de pessoa com deficiência.
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 127 e 129, incisos II e III da Constituição da
República. Lei 11.977/09.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de
Parnamirim.
REPRESENTANTE: Amanda Maria da Silva Costa.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1.Autue-se. Registre-se. Publique-se.
2.Comunique-se ao CAOP Inclusão, por meio eletrônico, sobre a instauração deste
procedimento.
3. Solicitem-se informações a SEHAB sobre a efetivação do cadastro da representante, conforme solicitado no ofício nº 221/13 - 9ª PmJP.
Parnamirim/RN, 19 de novembro de 2013.
Eldro Sucupira Feitosa
9º Promotor de Justiça
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINSTÉRIO PÚBLICO ESTADUL
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
defesa da pessoa com deficiência e matérias afetas à cidadania
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir
veículo automotor será concedida mediante exames realizados por órgãos e entidades executivos do Estado, devendo o candidato preencher alguns requisitos, dentre os quais ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de
Identidade ou equivalente;
CONSIDERANDO que o Anexo I do CTB define o ciclomotor como "veículo de
duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não
exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade
máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora";
CONSIDERANDO que os arts. 24, inciso XVII, e 129 do CTB determinam a competência dos órgãos e das entidades executivos de trânsito dos Municípios para registrar e licenciar os ciclomotores, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas decorrentes de infrações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.572/2009, com redação alterada pela Lei
Municipal nº 3.005/2012, disciplinando o registro, o licenciamento e a fiscalização
dos ciclomotores em Mossoró;
CONSIDERANDO que o referido diploma normativo ainda não foi devidamente
implementado, inexistindo registro, licença ou fiscalização de ciclomotores neste
Município, uma vez que ainda não foi celebrado convênio com o DETRAN para
tornar possível tal atividade;
CONSIDERANDO o visível aumento na circulação de ciclomotores, também conhecidas como "cinquentinhas", pelos logradouros públicos de Mossoró, conduzidos
inclusive por crianças e adolescentes, fato que tem causado preocupação às autoridades públicas e a diversos setores da sociedade, em razão dos riscos inerentes à
condução de veículos por pessoas que não possuem a devida formação, bem como
desconhecem as normas de trânsito;
CONSIDERANDO o risco à integridade física e à própria vida de crianças e adolescentes que conduzem ciclomotores, além da ameaça aos que transitam diariamente pelos logradouros deste Município;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos pais e responsáveis que permitem, confiam ou entregam a direção de veículo automotor a seus filhos menores de dezoito
anos de idade, incorrendo na infração administrativa prevista no art. 249 da Lei nº
8.069/90, porquanto tal conduta configura descumprimento dos deveres inerentes
ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda;
CONSIDERANDO ser o Conselho Tutelar o órgão fiscalizador do cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
CONSIDERANDO finalmente que ao Ministério Público compete, precipuamente,
zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e
adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em consonância com o art. 201, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
RESOLVE RECOMENDAR aos órgãos e agentes de trânsito, à Polícia Civil, à
Polícia Militar e ao Conselho Tutelar o seguinte:
A - Das providências em caso de condução de ciclomotores.
A.1) na hipótese da apreensão de ciclomotores conduzidos por menores de dezoito
anos de idade, sejam adotadas providências para verificar se o veículo sofreu alguma modificação aparente em sua mecânica objetivando o aumento de potência, com
a qual o ciclomotor passaria a ser enquadrado como automotor e estaria sujeito à
fiscalização dos órgãos de trânsito;
A.2) ao constatar alterações em suas características mecânicas, seja apreendido o
veículo e encaminhado à Delegacia de Atendimento ao Adolescente em conflito
com a lei (DEA) para a instauração dos procedimentos pertinentes à apuração do
ato infracional análogo ao art. 309 do CTB, se tiver ocorrido direção perigosa, e/ou
ao crime do art. 310 do CTB, determinando a autoridade policial o encaminhamento do veículo ao ITEP com solicitação de perícia para aferir a mudança na potência
do motor e verificar se excede a cilindrada de cinquenta centímetros cúbicos;
A.3) seja notificado o DETRAN, tendo em vista a necessidade do proprietário
recompor a originalidade do ciclomotor e/ou promover o seu registro como veículo automotor;
B - Das providências em caso de condução de veículos automotores.
B.1) na hipótese de condução perigosa de motocicletas ou quaisquer veículos automotores por menores de dezoito anos de idade, sejam adotadas providências para
apreender o veículo e encaminhá-lo à DEA para a instauração do procedimento de
apuração do ato infracional análogo ao art. 309 do CTB e do Termo Circunstanciado
de Ocorrência (TCO) referente ao crime do art. 310 do CTB;
B.2) no caso de condução sem gerar perigo de dano por crianças ou adolescentes,
sejam adotadas providências para apreender o veículo e encaminhá-lo à Delegacia
de Polícia Civil com atribuições para a lavratura do TCO referente ao crime do art.
310 do CTB;
B.3) quando da apreensão do veículo, o mesmo só pode ser liberado a condutor
comprovadamente habilitado;
C - Da proteção integral.
C.1) uma vez flagrada a condução por menores de 18 anos de ciclomotores e veículos automotores, deve a autoridade adotar todas as providências necessárias para
garantir a proteção integral da criança e do adolescente, em especial o encaminhamento aos pais ou responsáveis, solicitando, quando oportuno, o auxílio do
Conselho Tutelar;
C.2) observando qualquer outra situação de risco e no caso de criança (menores de
12 anos) conduzindo ciclomotor e/ou veículo automotor, a intervenção do Conselho
Tutelar é obrigatória;
C.3) a autoridade apreensora deve notificar o Ministério Público, através da 12ª
Promotoria de Justiça de Mossoró, tendo em vista a infração administrativa do art.
249 do ECA;
C.4) ocorrendo a instauração de procedimentos pertinentes à apuração do ato infracional análogo ao art. 309 e ao crime do art. 310, ambos do CTB, a notificação prevista no item anterior é de responsabilidade da Polícia Civil;
C.5) a notificação deve conter as informações indispensáveis para identificar a criança, o adolescente, os pais e/ou os responsáveis, além das circunstâncias do fato
(dia, hora, local e a narrativa do acontecido) e o nome de três testemunhas;
C.6) recusando-se a autoridade policial civil a lavrar procedimentos para a apuração
do delito do art. 310 do CTB, a autoridade apreensora deve notificar o caso ao
Ministério Público através da coordenadoria das Promotorias de Justiça Criminais,
identificando a criança, o adolescente, os pais e/ou os responsáveis e informando as
circunstâncias do fato (dia, hora, local e a narrativa do acontecido) e o nome de três
testemunhas;
D - Das demais recomendações.
D.1) aos órgãos de trânsito com atuação neste município, dentre os quais a Polícia
Rodoviária Federal, a Polícia Rodoviária Estadual e a Subsecretaria de Trânsito e
Transporte do Município de Mossoró, para que realizem uma fiscalização rigorosa
a fim de coibir os ilícitos tratados nesta Recomendação;
Oficial
21
RIO GRANDE DO NORTE
D.2) aos comandantes do 2º e 12º Batalhão de Polícia Militar de Mossoró, para que
orientem os policiais militares quanto ao conteúdo da presente Recomendação;
D.3) ao delegado regional de Mossoró, para que promova a ampla divulgação do
conteúdo da presente Recomendação;
D.4) aos conselheiros tutelares de Mossoró, para que, tomando conhecimento das
situações aqui narradas, notifiquem os pais ou responsáveis das crianças e dos adolescentes condutores, para fins de advertência, dentre outras medidas de proteção
que entender pertinentes, nos moldes dos arts. 98, II, 101, I a VII, 105, 129, I a VII,
e 136, I, II e IV, da Lei nº 8.069/90.
O não atendimento à Recomendação implicará a adoção das medidas judiciais pertinentes.
Determino sejam expedidos ofícios ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias
da Infância e Juventude.
Publique-se no Diário Oficial.
Mossoró, 04 de novembro de 2013.
Olegário Gurgel Ferreira Gomes
Promotor de Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREIA BRANCA
Rua Marechal Deodoro, nº 306, Centro, Areia Branca-RN - CEP 59655-000
Telefone: 33325043, E-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 0063/2013/1ª PmJAB
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, bem
como a teor do art. 5º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil
nº 06.2013.00006419-0, nos seguintes termos:
Fato: Suposta acumulação irregular de cargos públicos pelo Professor Edeilton
Evangelista de Souza
Fundamento Jurídico: arts. 37, caput e XVI da CF/88 c/c art. 11 da Lei nº 8.429/92;
Representantes: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO, FRANCISCO
JUCIFRAN FERNANDES COSTA.
Investigado: EDEILTON EVANGELISTA DE SOUZA.
Diligências iniciais: I) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro,
no livro próprio, dos dados acima consignados; III) Comunicação da expedição
desta Portaria à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução nº
002/2008 - CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o
Setor próprio da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
V) Fica nomeado o técnico administrativo Oseas Luis Rodrigues de Jesus secretário
do feito; VI) Extração de cópia das fls. 05 e 06 dos autos e conseguinte autuação
como Notícia de Crime( falsidade ideológica); VII) Expedição de ofício às
Prefeituras de Areia Branca, Tibau e Baraúna a fim de requisitar: a) cópia da portaria de nomeação do servidor público Edeilton Evangelista de Souza; b) legislação
municipal vigente regulamentadora da carga horária do referido servidor público; c)
cópia dos eventuais atos administrativos relativos à alteração da carga horário do
mencionado servidor público; d) cópia dos livros de ponto relativos à frequência do
citado servidor público; e) cópia da declaração de acumulação de cargos fornecida
por Edeilton Evagelista de Souza para a posse do cargo público, junto a cada
município acima indicado, nos termos do art. 13, §5º da Lei nº 8.112/90; g) informação sobre o número de turmas da responsabilidade do professor Edeilton
Evangelista de Souza e horários das aulas em cada município; VIII) Notificação do
investigado para se manifestar, se assim o quiser, no prazo de dez dias, sobre o teor
da presente Portaria; IX) Expedição da Recomendação nº 04/2013 ao investigado a
fim de regularizar sua situação nos termos do art. 37, XVI da CR/88; X)
Certificação nos autos acerca do cumprimento de todas as diligências seguida de
conclusão com a(s) resposta(s) ou o decurso de seu prazo.
Areia Branca, 18 de novembro de 2013
Micaele Fortes Caddah
Promotor de Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREIA BRANCA
Rua Marechal Deodoro, nº 306, Centro, Areia Branca-RN - CEP 59655-000
Telefone: 33325043, E-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 0064/2013/1ª PmJAB
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, bem
como a teor do art. 5º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil
nº 06.2013.00006449-0, nos seguintes termos:
Fato: Dano ao erário decorrente da admissão irregular de funcionários pelo Poder
Legislativo de Grossos, no ano de 1997.
Fundamento Jurídico: arts. 37, caput, inciso II e §5º da CR/88
Representante: TCE - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Investigado: Câmara Municipal de Grossos.
Diligências iniciais: I) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro,
no livro próprio, dos dados acima consignados; III) Comunicação da expedição
desta Portaria à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução nº
002/2008 - CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o
Setor próprio da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
V) Fica nomeado o técnico administrativo Oseas Luis Rodrigues de Jesus secretário
do feito; VI) Expedição de ofício ao TCE/RN, por meio do Exmo. Procurador Geral
de Justiça, a fim de solicitar: a) cópia dos documentos do processo nº 5078/97-TC
que comprovem a admissão irregular de servidores públicos, pela Câmara
Municipal de Grossos, em 1997, conforme referido na decisão de fl. 13; b) cópia
dos documentos do citado processo que comprovem o descumprimento da decisão,
inclusive a Informação do Corpo Técnico que noticiou a existência de dezesseis
funcionários em situação irregular, mencionada no Relatório do Voto do Exmo.
Conselheiro Convocado; VII) Expedição de ofício à Câmara Municipal de Grossos
a fim de requisitar: a) cópia dos documentos relativos aos servidores públicos admitidos sem concurso público( contratos, ficha funcional, livro de ponto, contracheque
e/ou folha de pagamento), além dos ocupantes de cargos comissionados; b) cópia
do edital do(s) concurso(s) realizado(s) a partir de 1997; c) cópia das portarias relativas aos provimentos dos cargos efetivos pelos aprovados no(s) concurso(s) mencionado(s); VIII) Consulta ao CAOP-PP sobre a aplicação da tese de que não cabe
ressarcimento no caso de prestação de serviços, ainda que irregularmente contratados, outrora adotada por referido Centro para indeferimento de perícia contábil
solicitada pela Promotoria de Justiça de Patu; IX) Certificação nos autos acerca do
cumprimento de todas as diligências seguida de conclusão com a(s) resposta(s) ou
o decurso de seu prazo.
Areia Branca, 19 de novembro de 2013
Micaele Fortes Caddah
Promotor de Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREIA BRANCA
Rua Marechal Deodoro, nº 306, Centro, Areia Branca-RN - CEP 59655-000
Telefone: 33325043, E-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 0065/2013/1ª PmJAB
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, bem
como a teor do art. 5º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil
nº 06.2013.00006452-3, nos seguintes termos:
Fato: Dano ao erário decorrente de irregularidades na aplicação dos recursos do
FUNDEF relativos aos meses de janeiro a abril do ano 2000 pelo município de
Grossos/RN
Fundamento Jurídico: art. 37, caput e §5º da CR/88 c/c arts. 10, IX e 11 da Lei nº
8.429/92; art. 70 da Lei n° 9.394/1996; art. 7° da Lei n° 9.424/96 e do art. 60, § 5°,
do ADCT
Representante: TCE - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Investigado: João Dehon da Silva
Diligências iniciais: I) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro,
no livro próprio, dos dados acima consignados; III) Comunicação da expedição
desta Portaria à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução nº
002/2008 - CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o
Setor próprio da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
V) Fica nomeado o técnico administrativo Oseas Luis Rodrigues de Jesus secretário
do feito; VI) Expedição de ofício ao TCE/RN , por meio do Exmo. Sr Procurador
Geral de Justiça, a fim de solicitar: a) cópia dos documentos relativos à aplicação
ou não dos montantes relacionados na Informação nº 313/2008-DAM/DCF (
empenhos, contratos, etc.); b) cópia do eventual extrato bancário coligido aos autos
do Processo nº 018314/2000 que comprove que os R$139.227,54( cento e trinta e
nove mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) listados como
montante não aplicado não ficaram depositados na conta do FUNDEF ; c) cópia do
parecer do MPJTC; d) cópia do comprovante da ciência dada ao atual Prefeito de
Grossos do Acórdão nº 507/2010-TC; VII) Expedição de ofício ao Exmo. Prefeito
de Grossos a fim de requisitar informação sobre as providências tomadas diante do
teor do Acórdão nº 507/2010-TC, considerando inclusive a legitimidade ativa para
a ação correlata(STF -AI 826676 MG- DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 2402-2011 EMENT VOL-02470-04PP-0062); VIII) notificação do investigado para
se manifestar, se assim o quiser, no prazo de dez dias, sobre o teor da presente
Portaria, acostando a documentação pertinente; IX) Certificação nos autos acerca
do cumprimento de todas as diligências seguida de conclusão com a(s) resposta(s)
ou o decurso de seu prazo.
Areia Branca, 19 de novembro de 2013
Micaele Fortes Caddah
Promotor de Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREIA BRANCA
Rua Marechal Deodoro, nº 306, Centro, Areia Branca-RN - CEP 59655-000
Telefone: 33325043, E-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 0066/2013/1ª PmJAB
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, bem
como a teor do art. 5º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil
nº 06.2013.00006480-1, nos seguintes termos:
Fato: Atraso de 723 dias na prestação de contas, perante o TCE/RN, relativas ao 3º
bimestre de 2005, pelo município de Areia Branca.
Fundamento Jurídico: arts. 71 e 75 da CR/88; arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº
101/2000; e art. 11, caput, inciso II e VI da lei nº 8.429/92
Representante: TCE - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Investigado: Manoel Cunha Neto, Prefeito em exercício, Município de Areia
Branca/RN, em 2005
Diligências iniciais: I) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro,
no livro próprio, dos dados acima consignados; III) Comunicação da expedição
desta Portaria à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução nº
002/2008 - CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o
Setor próprio da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
V) Fica nomeado o técnico administrativo Oseas Luis Rodrigues de Jesus secretário
do feito; VI) Notificação do investigado para, no prazo de dez dias, se manifestar
sobre o teor da presente Portaria, justificando, com documentos, o atraso em
questão, se assim o quiser; VII) Expedição de ofício ao TCE/RN( por meio do
Exmo. Procurador Geral de Justiça) a fim de solicitar cópia da prestação de contas
apresentada pelo município de Areia Branca relativa ao 3º( terceiro) bimestre de
2005 bem como da documentação relativa à aprovação das contas anuais de 2005;
VIII) Expedição de ofício à Câmara Municipal a fim de requisitar os termos de
posse do ex Prefeito Manoel Cunha Neto; IX) Certificação nos autos acerca do
cumprimento de todas as diligências seguida de conclusão com a(s) resposta(s) ou
o decurso de seu prazo.
Areia Branca, 20 de novembro de 2013
Micaele Fortes Caddah
Promotor de Justiça
22 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREIA BRANCA
Rua Marechal Deodoro, nº 306, Centro, Areia Branca-RN - CEP 59655-000
Telefone: 33325043, E-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 0067/2013/1ª PmJAB
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, bem
como a teor do art. 5º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil
nº 06.2013.00006488-9, nos seguintes termos:
Fato: Irregularidades das contas do município de Grossos, relativas ao 1º bimestre
de 2004, apresentadas junto ao TCE/RN
Fundamento Jurídico: arts. 71 e 75 da CR/88; arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº
101/2000; arts. 10, IX e 11, caput, inciso II e VI da lei nº 8.429/92 c/c art. 37, §5º
da CR/88
Representante: TCE - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Investigado: Ex Prefeito do Município de Grossos João Dehon da Silva
Diligências iniciais: I) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro,
no livro próprio, dos dados acima consignados; III) Comunicação da expedição
desta Portaria à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução nº
002/2008 - CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o
Setor próprio da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
V) Fica nomeado o técnico administrativo Oseas Luis Rodrigues de Jesus secretário
do feito; VI) Notificação do investigado para, no prazo de dez dias, se manifestar
sobre o teor da presente Portaria, justificando, com documentos, a ausência de apresentação dos dos emprenhos que comprovem a regularidade das despesas apontadas
no Processo nº 1485/2005-TC- 1ª Câmara( fl. 11 dos presentes autos), se assim o
quiser; VII) Expedição de ofício ao TCE/RN( por meio do Exmo. Procurador Geral
de Justiça) a fim de solicitar cópia: a) dos documentos que levaram à conclusão do
gasto público irregular( sem comprovação legal) de R$ 55.397,00( cinquenta e
cinco mil trezentos e noventa e sete reais); b) da Informação nº 384/2009, referida
no Relatório do Voto do Exmo. Auditor Relator e não remetida a este órgão ministerial; c) da documentação relativa à aprovação das contas anuais de 2004 do
município de Grossos/RN; VIII) Expedição de ofício à Câmara Municipal de
Grossos a fim de requisitar o termo de posse do ex Prefeito João Dehon da Silva;
IX) Expedição de ofício à Prefeitura de Grossos a fim de requisitar cópia: a) do procedimento licitatório relativo à contratação da Drogaria EFEGE Ltda., em 2004, e
documentos contábeis referentes aos pagamentos( recibos, notas de empenho,
notas/cupons ficais); b) informação sobre o endereço do ex Prefeito João Dehon da
Silva constante no arquivo da Prefeitura de Grossos; X) Extração de cópia da
Informação nº 359/2005 DIV/DAM/PC/TCE/RN a fim de ser instaurado Inquérito
Civil autônomo para investigar o dano ao erário decorrente da suposta negligência
na arrecadação de tributos pelo município de Grossos em 2004 ( art. 37, §5º da
CR/88 c/c art. 10, X da LIA); XI) Certificação nos autos acerca do cumprimento de
todas as diligências seguida de conclusão com a(s) resposta(s) ou o decurso de seu
prazo.
Areia Branca, 20 de novembro de 2013
Micaele Fortes Caddah
Promotor de Justiça
AVISO nº 008/2013 - 3ª PmJ Caicó
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art. 31, § 1º da
Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de
Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.00003647-8 3ª PmJ Caicó, instaurado
em 13/03/2012, com vista a investigar irregularidades no agendamento de consultas em urologia e realização de PSA, na rede SUS, em Caicó/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, para queredo apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Caicó/RN, 21de novembro de 2013
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICO/RN
Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal; Tutela de Fundações
e Entidades de Interesse Social; Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo; Defesa da
Saúde, da Educação e da Cidadania
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó/RN, CEP 59300-000
Fone: (84) 3421-6094 - http://www.mp.rn.gov.br / [email protected]
PORTARIA Nº 0040/2013/3ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, no desempenho das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal,
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, conforme os Arts. 6º, I, e 9º da
Resolução 02/2008, tendo como objeto a adoção de providências para adequação
ambiental da atividade de posto de revenda ou abastecimento de combustíveis
derivados do petróleo desenvolvidas pela pessoa jurídica Posto de Combustível
Catolé do Rocha Gás Ltda, nos seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 127, Art. 129, III, Art. 170, inciso VI, Art. 196 e Art.
225 todos da Constituição Federal; Lei nº 9.605/98 e Lei Complementar Estadual
272/04.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESPONSÁVEL: Catolé do Rocha Gás Ltda.
(Posto Aquários).
Ressalte-se, entre fundamentos que sustentam a atuação, que a atividade ora fiscalizada, sob a perspectiva da proteção ambiental, é considerada como potencialmente
poluidora conforme Resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual do Meio
Ambiente, CONEMA e Resolução CONAMA 273/2000, sendo imprescindível a
fiscalização da regularização da atividade e de seu desenvolvimento sustentável, de
forma a abranger todos os postos de combustíveis em operação na cidade de Caicó,
entretanto, adotando procedimento autônomo para cada estabelecimento por
racionalização processual.
Assim, DETERMINO as seguintes diligências iniciais:
1) Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio, dando baixa no Livro de
Notícias de fato e no SAJ. Junte-se as informações constantes na Promotoria acerca do objeto, incluindo a ata de audiência coletiva realizada com os proprietários
dos postos de combustíveis em atividade na cidade de Caicó em 29/10/13, numerando-as. Encaminhe-se ao CAOP MEIO AMBIENTE por meio eletrônico a presente
portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem
como, encaminhe-se à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
2)Notifique-se o interessado para comparecer na sede desta Promotoria no dia 02
de dezembro de 2013, às 14:00 horas, com a advertência de que trata o § 1º do Art.
17 da Res. 002/2008, visando deliberar acerca de proposta de termo de ajustamento de conduta para a realização de revisão de segurança e teste de estanqueidade no
estabelecimento, nos termos explicitados na audiência ocorrida em 29/10/2013. A
notificação deve esclarecer acerca da necessidade da presença do representante
legal da pessoa jurídica, munido com o documento legal que o autorize a firmar o
compromisso (ato constitutivo da pessoa jurídica) ou mandatário com poderes especiais conforme procuração outorgada pelo representante legal.
Caicó/RN 21de novembro de 2013
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICO/RN
Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal; Tutela de Fundações
e Entidades de Interesse Social; Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo; Defesa da
Saúde, da Educação e da Cidadania
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó/RN, CEP 59300-000
Fone: (84) 3421-6094 - http://www.mp.rn.gov.br / [email protected]
PORTARIA Nº 0041/2013/3ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, no desempenho das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal,
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, conforme os Arts. 6º, I, e 9º da
Resolução 02/2008, tendo como objeto a adoção de providências para adequação
ambiental da atividade de posto de revenda ou abastecimento de combustíveis
derivados do petróleo desenvolvidas pela pessoa jurídica Posto de Combustível Boa
Vista Ltda., nos seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 127, Art. 129, III, Art. 170, inciso VI, Art. 196 e Art.
225 todos da Constituição Federal; Lei nº 9.605/98 e Lei Complementar Estadual
272/04.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESPONSÁVEL: Posto de Combustível Boa
Vista Ltda.
Ressalte-se, entre fundamentos que sustentam a atuação, que a atividade ora fiscalizada, sob a perspectiva da tutela ambiental, é considerada como potencialmente
poluidora conforme Resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual do Meio
Ambiente, CONEMA e Resolução CONAMA 273/2000, sendo imprescindível a
fiscalização da regularização da atividade e seu desenvolvimento sustentável, de
forma a abranger todos os postos de combustíveis em operação na cidade de Caicó,
entretanto, adotando procedimento autônomo para cada estabelecimento por
racionalização procedimental.
DETERMINO as seguintes diligências iniciais:
1. Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio, dando baixa no Livro de
Notícias de fato e no SAJ. Junte-se as informações constantes na Promotoria acerca do objeto, incluindo a ata de audiência coletiva realizada com os proprietários
dos postos de combustíveis em atividade na cidade de Caicó em 29/10/13,
numerando-as. Encaminhe-se ao CAOP MEIO AMBIENTE por meio eletrônico a
presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como, encaminhe-se à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
2. Notifique-se o interessado para comparecer na sede desta Promotoria no dia 02
de dezembro de 2013, às 14:30 horas, visando deliberar acerca de proposta de termo
de ajustamento de conduta para a realização de revisão de segurança e teste de
estanqueidade no estabelecimento, nos termos explicitados na audiência ocorrida
em 29/10/2013. A notificação deve esclarecer acerca da necessidade da presença do
representante legal da pessoa jurídica, munido com o documento legal que o autorize a firmar o compromisso (ato constitutivo da pessoa jurídica) ou mandatário com
poderes especiais conforme procuração outorgada pelo representante legal.
Caicó/RN 21de novembro de 2013
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICO/RN
Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal; Tutela de Fundações
e Entidades de Interesse Social; Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo; Defesa da
Saúde, da Educação e da Cidadania
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó/RN, CEP 59300-000
Fone: (84) 3421-6094 - http://www.mp.rn.gov.br / [email protected]
PORTARIA Nº 0042/2013/3ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, no desempenho das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal,
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, conforme os Arts. 6º, I, e 9º da
Resolução 02/2008, tendo como objeto a adoção de providências para adequação
ambiental da atividade de posto de revenda ou abastecimento de combustíveis
derivados do petróleo desenvolvidas pela pessoa jurídica GS Comercial de
Combustíveis e Lubrificantes (Posto Mais), nos seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 127, Art. 129, III, Art. 170, inciso VI, Art. 196 e Art.
225 todos da Constituição Federal; Lei nº 9.605/98 e Lei Complementar Estadual
272/04.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESPONSÁVEL: GS Comercial de
Combustíveis e Lubrificantes (Posto Mais).
Ressalte-se, entre fundamentos que sustentam a atuação, que a atividade ora fiscalizada, sob a perspectiva da proteção ambiental, é considerada como potencialmente
poluidora conforme Resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual do Meio
Ambiente, CONEMA e Resolução CONAMA 273/2000, sendo imprescindível a
fiscalização da regularização da atividade e seu desenvolvimento sustentável, de
forma a abranger todos os postos de combustíveis em operação na cidade de Caicó,
entretanto, adotando procedimento autônomo para cada estabelecimento por
racionalização procedimental.
DETERMINO as seguintes diligências iniciais:
1)Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio, dando baixa no Livro de
Notícias de fato e no SAJ. Junte-se as informações constantes na Promotoria acerca do objeto, incluindo a ata de audiência coletiva realizada com os proprietários
dos postos de combustíveis em atividade na cidade de Caicó em 29/10/13, numerando-as. Encaminhe-se ao CAOP MEIO AMBIENTE por meio eletrônico a presente
portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem
como, encaminhe-se à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
2)Notifique-se o interessado para comparecer na sede desta Promotoria no dia 02
de dezembro de 2013, às 15h10min, visando deliberar acerca de proposta de termo
de ajustamento de conduta para a realização de revisão de segurança e teste de
estanqueidade no estabelecimento, nos termos explicitados na audiência ocorrida
em 29/10/2013. A notificação deve esclarecer acerca da necessidade da presença do
representante legal da pessoa jurídica, munido com o documento legal que o autorize a firmar o compromisso (ato constitutivo da pessoa jurídica) ou mandatário com
poderes especiais conforme procuração outorgada pelo representante legal.
Caicó/RN 21de novembro de 2013
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICO/RN
Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal; Tutela de Fundações
e Entidades de Interesse Social; Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo; Defesa da
Saúde, da Educação e da Cidadania
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó/RN, CEP 59300-000
Fone: (84) 3421-6094 - http://www.mp.rn.gov.br / [email protected]
PORTARIA Nº 0043/2013/3ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, no desempenho das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal,
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, conforme os Arts. 6º, I, e 9º da
Resolução 02/2008, tendo como objeto a adoção de providências para adequação
ambiental da atividade de posto de revenda ou abastecimento de combustíveis
derivados do petróleo desenvolvidas pela pessoa jurídica Auto Posto Irmãos Ltda,
nos seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 127, Art. 129, III, Art. 170, inciso VI, Art. 196 e Art.
225 todos da Constituição Federal; Lei nº 9.605/98 e Lei Complementar Estadual
272/04.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESPONSÁVEL: Auto Posto Irmãos Ltda.
Ressalte-se, entre fundamentos que sustentam a atuação, que a atividade ora fiscalizada, sob a perspectiva da proteção ambiental, é considerada como potencialmente
poluidora conforme Resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual do Meio
Ambiente, CONEMA e Resolução CONAMA 273/2000, sendo imprescindível a
fiscalização da regularização da atividade e seu desenvolvimento sustentável, de
forma a abranger todos os postos de combustíveis em operação na cidade de Caicó,
entretanto, adotando procedimento autônomo para cada estabelecimento por
racionalização procedimental.
DETERMINO as seguintes diligências iniciais:
1)Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio, dando baixa no Livro de
Notícias de fato e no SAJ. Junte-se as informações constantes na Promotoria acerca do objeto, incluindo a ata de audiência coletiva realizada com os proprietários
dos postos de combustíveis em atividade na cidade de Caicó em 29/10/13, numerando-as. Encaminhe-se ao CAOP MEIO AMBIENTE por meio eletrônico a presente
portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem
como, encaminhe-se à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
2)Notifique-se o interessado para comparecer na sede desta Promotoria no dia 02
de dezembro de 2013, às 15h45min, visando deliberar acerca de proposta de termo
de ajustamento de conduta para a realização de revisão de segurança e teste de
estanqueidade no estabelecimento, nos termos explicitados na audiência ocorrida
em 29/10/2013. A notificação deve esclarecer acerca da necessidade da presença do
representante legal da pessoa jurídica, munido com o documento legal que o autorize a firmar o compromisso (ato constitutivo da pessoa jurídica) ou mandatário com
poderes especiais conforme procuração outorgada pelo representante legal.
Caicó/RN 21de novembro de 2013
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICO/RN
Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal; Tutela de Fundações
e Entidades de Interesse Social; Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo; Defesa da
Saúde, da Educação e da Cidadania
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó/RN, CEP 59300-000
Fone: (84) 3421-6094 - http://www.mp.rn.gov.br / [email protected]
PORTARIA Nº 0044/2013/3ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, no desempenho das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal,
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, conforme os Arts. 6º, I, e 9º da
Resolução 02/2008, tendo como objeto a adoção de providências para adequação
ambiental da atividade de posto de revenda ou abastecimento de combustíveis
derivados do petróleo desenvolvidas pela pessoa jurídica Posto Seridó Ltda., nos
seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 127, Art. 129, III, Art. 170, inciso VI, Art. 196 e Art.
225 todos da Constituição Federal; Lei nº 9.605/98 e Lei Complementar Estadual
272/04.
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESPONSÁVEL: Posto Seridó Ltda.
Ressalte-se, entre fundamentos que sustentam a atuação, que a atividade ora fiscalizada, sob a perspectiva da proteção ambiental, é considerada como potencialmente
poluidora conforme Resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual do Meio
Ambiente, CONEMA e Resolução CONAMA 273/2000, sendo imprescindível a
fiscalização da regularização da atividade e seu desenvolvimento sustentável, de
forma a abranger todos os postos de combustíveis em operação na cidade de Caicó,
entretanto, adotando procedimento autônomo para cada estabelecimento por
racionalização procedimental.
DETERMINO as seguintes diligências iniciais:
1)Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio, dando baixa no Livro de
Notícias de fato e no SAJ. Junte-se as informações constantes na Promotoria acerca do objeto, incluindo a ata de audiência coletiva realizada com os proprietários
dos postos de combustíveis em atividade na cidade de Caicó em 29/10/13, numerando-as. Encaminhe-se ao CAOP MEIO AMBIENTE por meio eletrônico a presente
portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem
como, encaminhe-se à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
2)Notifique-se o interessado para comparecer na sede desta Promotoria no dia 02
de dezembro de 2013, às 16h30min, visando deliberar acerca de proposta de termo
de ajustamento de conduta para a realização de revisão de segurança e teste de
estanqueidade no estabelecimento, nos termos explicitados na audiência ocorrida
em 29/10/2013. A notificação deve esclarecer acerca da necessidade da presença do
representante legal da pessoa jurídica, munido com o documento legal que o autorize a firmar o compromisso (ato constitutivo da pessoa jurídica) ou mandatário com
poderes especiais conforme procuração outorgada pelo representante legal.
Caicó/RN 21de novembro de 2013
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
AVISO N.º 040/2013 - 1ª PmJ
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, torna público para os devidos
fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº
06.2012.00003515-7, que objetivava apurar suposta violação de direitos da adolescente J. M. dos S.
Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento da
Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Caicó?RN, 21 de novembro de 2013.
VICENTE ELÍSIO DE OLIVEIRA NETO
1º Promotor de Justiça da Comarca de Caicó/RN
Aviso nº. 0008/2013/2ª PmJCN de Currais Novos/RN
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos/RN, através de sua
Representante que ao final subscreve, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do(a) PP - Procedimento Preparatório nº 06.2013.00004657-0, instaurado(a) para
apurar maus tratos contra o idoso C.C.A., residente em Currais Novos/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Currais Novos/RN, 21 de novembro de 2013.
Hayssa Kyrie Medeiros Jardim
Promotora de Justiça Substituta
Aviso nº. 0009/2013/2ª PmJCN de Currais Novos/RN
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos/RN, através de sua
Representante que ao final subscreve, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do(a) PP - Procedimento Preparatório nº 06.2013.00003529-4, instaurado(a) para
apurar suposta violação à dignidade sexual ou injúria em detrimento da adolescente
S.R.M.C.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Currais Novos/RN, 21 de novembro de 2013.
Hayssa Kyrie Medeiros Jardim
Promotora de Justiça Substituta
Aviso nº. 0010/2013/2ª PmJCN de Currais Novos/RN
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos/RN, através de sua
Representante que ao final subscreve, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do(a) Procedimento Preparatório nº 06.2013.00001740-8, instaurado(a) para apurar
suposta prática de exploração sexual.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Currais Novos/RN, 21 de novembro de 2013.
Hayssa Kyrie Medeiros Jardim
Promotora de Justiça Substituta
Aviso nº. 0011/2013/2ª PmJCN de Currais Novos/RN
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos/RN, através de sua
Representante que ao final subscreve, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do(a) IC - Inquérito Civil nº 06.2012.00003935-3, instaurado(a) para apurar violação de direitos da criança portadora de deficiência J.S.S., residente em Currais
Novos/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Currais Novos/RN, 22 de novembro de 2013.
Hayssa Kyrie Medeiros Jardim
Promotora de Justiça Substituta
Oficial
23
RIO GRANDE DO NORTE
Aviso nº. 0012/2013/2ª PmJCN de Currais Novos/RN
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos/RN, através de sua
Representante que ao final subscreve, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do(a) PP - Procedimento Preparatório nº 06.2013.00003344-1, instaurado(a) para
apurar suposta violação ao direito dos estudantes. Ausência de ingresso com preço
meia entrada. Festas de Vaquejada de Currais Novos/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Currais Novos/RN, 22 de novembro de 2013.
Hayssa Kyrie Medeiros Jardim
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI
IC - Inquérito Civil 06.2013.00006489-0
PORTARIA nº085/2013 - PmJSPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no desempenho de suas atribuições
constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, II, III e VI, da Constituição da
República, no art. 26, I, da Lei Federal nº 8.625/93, no art. 84, III e V, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no art. 68, I, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução n.° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do
Ministério Público, em seu artigo 2º, § 7º, e a Resolução n.° 002/2008, do Egrégio
Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte,
no artigo 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90
(noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso
de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado em 16/04/2013,
portanto, há mais de 180 dias, como Procedimento Preparatório
nº06.2013.00001794-1, com o objetivo de apurar a cessão irregular dos quiosques
da Praça Monsenhor Expedito à particulares neste município de São Paulo do
Potengi.
CONSIDERANDO que não houve a conclusão da instrução e que o caso ainda
carece de investigações e diligências;
RESOLVE:
1- CONVERTER este procedimento em Inquérito Civil, de registro cronológico nº
06.2013.00006489-0, objetivando a adoção das providências necessárias para
investigar a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes
diligências:
a) Registre-se este feito no livro de registros de Inquéritos Civis desta Promotoria
de Justiça, fazendo-se a devida anotação a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao Coordenador do CAOP Patrimônio Público, por
via eletrônica, nos termos do que prevê o artigo 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial, conforme estabelecido pelo artigo 9º, inciso VI, da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
d) Após, conclusão.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo do Potengi, 20 de novembro de 2013.
Claudio Alexandre de Melo Onofre
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 0052/2013/ª pmjjc
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 6, inciso XX,
da Lei Complementar Federal n.º 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da
Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar
Estadual nº 141/96, e,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, é
função institucional do Ministério Público "Zelar pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia";
CONSIDERANDO que, segundo o art. 131 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente - ECA) "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, definidos nesta Lei";
CONSIDERANDO que, consoante reza o art.132 do ECA, "Em cada Município e
em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro)
anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha."
(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).
CONSIDERANDO que embora tal regulamentação deva ser preferencialmente
realizada por lei municipal específica, cabe ao Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, paralelamente, expedir editais e resoluções no sentido de
sua adequada interpretação e divulgação junto à população;
CONSIDERANDO que, em consonância com o art. 139 do ECA, "O processo para
a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do adolescente, e a fiscalização do Ministério Público";
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é instância deliberativa e controladora, em todos os níveis, das ações,
programas e serviços destinados ao universo infantojuvenil, encarregado de conduzir, sob sua responsabilidade, o processo de escolha dos membros dos Conselhos
Tutelares, a teor dos arts. 88, II, e 139, do ECA;
CONSIDERANDO que, por força do art. 139, § 1º, do ECA, com as alterações
encartadas pela Lei n. 12.696/2012, "O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4
(quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial."
CONSIDERANDO que o transcrito art. 139, § 1º, do ECA, desponta como instrumento de promoção da seriedade e uniformização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, e que, por isso, pressupõe a fixação de regras de transição
consentâneas às disparidades dos mandatos dos conselheiros tutelares de cada
município brasileiro, sendo premente o cumprimento das disposições do art. 2º, da
Resolução n. 152/2012, do CONANDA, em homenagem à concretização do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 262 do ECA, "Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela
autoridade judiciária";
CONSIDERANDO que, embora devidamente cientes e alertados, há vários meses,
do inteiro teor dos artigos pertinentes da Lei n. 8.069/90, da Lei n. 12.696/2012, da
Resolução n. 152/2012 - CONANDA e da orientação oriunda de Resposta à
Consulta formulada sobre o assunto, por esta unidade ministerial ao Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude - MPRN,
as autoridades do município de Jardim de Angicos deixaram de deflagar o
necessário processo eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares para exercerem
"mandato-tampão" até a superveniência das eleições unificadas em 2015, tendo, em
vez disso, prorrogado indevidamente o mandato dos atuais membros, através da Lei
Municipal nº. 388/2013,
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob registro cronológico n.
06.2013.00006301-3, tendo como objeto a apuração da indevida prorrogação dos
mandatos dos conselheiros tutelares de Jardim de Angicos, através da Lei Municipal
nº. 388/2013, em desacordo com as disposições da Resolução n. 152/2012 do
CONANDA, bem como a adoção cabíveis em consequência deste fato, determinando o cumprimento das seguintes diligências iniciais:
A) A autuação e o registro da presente Portaria no livro de Inquéritos Civis desta
Promotoria de Justiça
B) Requisite-se, no prazo de 10 (dez) dias:
I. À Prefeita de Jardim de Angicos informações acerca da vigência da referida lei
municipal, e eventual posso dos conselheiros para o novo mandato, sem o voto popular;
II. Ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos informações sobre o mandato
anterior dos conselheiros tutelares (início e fim) e as medidas adotadas para dar
cumprimento ao disposto na Resolução nº. 152/2012 do CONANDA, referente à
nova eleição, para conferir o mandato popular subsequente a cada um deles;
III. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Jardim de Angicos a remessa de
cópia da lei aprovada pelo legislativo local e da respectiva certidão de vigência normativa expedida pela secretaria da Câmara.
C) O encaminhamento da presente portaria para publicação no DOE e a comunicação da instauração do presente IC ao CAOP Infância e Juventude.
Após, conclusos, com urgência.
João Câmara/RN, 12 de novembro de 2013.
Paulo Gomes Pimentel Júnior
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 0053/2013/2ª pmjjc
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, e,
Considerando as funções institucionais do Ministério Público previstas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal e as disposições das Leis Orgânicas Nacional e
Estadual do Ministério Público;
Considerando as atribuições da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude
definidas nos arts. 201, incisos VI, VII e VIII e 210, inciso I, da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente;Considerando que a Constituição Federal, em
seu art. 227, determina que o Estado (lato sensu), a sociedade e a família devem
garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária da criança e
adolescente;
Considerando que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e merecem proteção integral a fim de que lhes sejam efetivados todos os seus direitos fundamentais, garantido-lhes condições adequadas a seu pleno desenvolvimento, conforme a
Constituição Federal, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, bem
como o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de se prosseguir com a investigação e acompanhamento do fato objeto do IC nº. 06.2013.00001798-5, oriundo da Promotoria de
Ipanguaçu, para adoção das medidas cabíveis, já que persiste a situação de risco das
crianças F. V. da S. S. e V. G. da S. S;
Considerando a mudança de endereço da parte investigada para a Comunidade de
Exu Queimado, zona rural do Município de Parazinho/RN, e a necessidade de
prosseguir com o feito nesta comarca, nos termos do art. 7º da Resolução nº.
002/2008 - CPJ,
Resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, tendo como objeto a apuração
de suposto abandono e maus-tratos perpetrados pela parte investigada em desfavor
de seus filhos, determinando, como diligências iniciais:
I - Seja este feito instaurado como Inquérito Civil Público em livro próprio,
respeitada a ordem cronológica;
II - Encaminhe-se ao CAOP da Infância e Juventude, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
III - Oficie-se o Conselho Tutelar de Parazinho/RN, requisitando, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, informações acerca do fato, indicando, se for o caso, as medidas concretas já adotadas, e indicando, ainda, maiores informações quanto os
envolvidos na problemática, especialmente o nome e qualificação dos pais e das crianças;
IV - Oficie-se o CRAS de Parazinho/RN, requisitando, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, parecer psicossocial sobre o caso, informando se a família natural das
crianças apresenta condições sociais e psicológicas de de permanecer com elas, e,
em caso negativo, quem poderia eventualmente exercer a guarda dos menores.
V - Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
João Câmara/RN, 13 de novembro de 2013.
Paulo Gomes Pimentel Júnior
Promotor de Justiça
24 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº. 0054/2013/2ª PMJJC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio do Promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de João Câmara,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição
Federal, pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, pelo
artigo 26, inciso I, da Lei nº 8625/1993, pelos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei
Complementar Estadual nº 141/1996, e,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa a ordem jurídica e
dos interesse sociais e individuais indisponíveis, na forma do artigo 127, caput, e do
artigo 129, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde
é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que, por se tratar de ato médico, todos os encaminhamentos de
pacientes deverão obedecer a Resolução nº. 1.672/2003 do Conselho Federal de
Medicina, que define as normas técnicas para transferência de pacientes;
CONSIDERANDO a Portaria n. 118/GS, de 15 de abril de 2008, que institui o
Regulamento Operacional das Transferências de Pacientes, e estabelece as diretrizes para o procedimento de deslocamento entre as unidades hospitalares do Rio
Grande do Norte, observadas as normas de funcionamento, cadastramento de
serviços e descrevendo as responsabilidades dos estabelecimentos de saúde;
CONSIDERANDO que incumbe à Unidade de Gerenciamento de Vagas e Leitos
(UGV) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel a função de unidade reguladora
das transferências interistitucionais destinadas àquele estabelecimento hospitalar,
podendo reordenar o destino dos pacientes para as demais unidades de saúde, de
acordo com a necessidade e disponibilidade da rede, sem infrigir o conceito de vaga
zero preconizado pela Portaria 2.048/GM, ficando o julgamento da necessidade ou
não da transferência sob responsabilidade inalienável do médico encaminhador;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 002/2008 do Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(art. 30, parágrafo único) determina a conversão do procedimento preparatório em
inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Procedimento
Preparatório, porém, expirou o prazo legal para a sua conclusão, estando ainda pendente adoção de medidas para sanar as irregularidades observadas na transferência
de pacientes ao Hospital Walfredo Gurgel;
RESOLVE:
1 - CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil
Público, de registro cronológico n. 06.2013.00006380-2, conservando o objeto
investigado, qual seja, a transferência irregular de pacientes do Hospital regional de
João Câmara ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, prática conhecida como
"ambulancioterapia";
2 - DETERMINAR à Diretora Geral do Hospital Josefa Alves Godeiro, Srª. Denise
Aragão, que CUMPRA e FAÇA CUMPRIR os requisitos previstos no anexo I da
Portaria n. 118/GS, de 15 de abril de 2008, para se adequar ao Regulamento
Operacional das Transferências de Pacientes no âmbito do estado do Rio Grande do
Norte, observando os seguintes pontos:
A) Toda e qualquer remoção ou transferência inter-hospitalar deverá ser notificada
e autorizada mediante contato direto ou telefônico entre as instituições;
B) os encaminhamentos destinados ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/
Pronto Socorro Clóvis Sarinho deverão ser autorizados através da unidade de regulação pelos telefones 3232-7611 ou 3232-7508;
C) Os hospitais que não possuem unidade de regulação deverão informar à
Coordenadoria Hospitalar, num prazo máximo de 10 dias, os setores responsáveis
para receberem as notificações de encaminhamentos, bem como para prestar informações sobre as vagas disponíveis;
D) A unidade de saúde solicitante/encaminhadora deverá fazer o contato com o
serviço de destino dos pacientes, relatando as condições clínicas desses;
E) os hospitais de destino deverão confirmar a chegada do paciente no momento em
que esta se concretizar;
F) Para aqueles pacientes que necessitarem de avaliação e/ou parecer de especialidades, assim como a realização de exames complementares, as unidades hospitalares deverão se reportas à UGV, quando se tratar de recursos do HMWG, ou aos
setores responsáveis de cada unidade de saúde para agendamento, permanecendo a
equipe de transporte da unidade solicitante aguardando a definição do caso para,
então, retornar ao nosocômio de origem;
G) Até que se constitua o Complexo de Regulação Estadual, os encaminhamentos
deverão obedecer à lógica de atenção da regionalização do Estado;
H) As unidades hospitalares deverão manter seus dados atualizados diariamente
através da internet, de acordo com orientação do COHUR, atendidos os preceitos
da publicidade, moralidade e legalidade;
I) Todas as instituições hospitalares deverão encaminhar à COHUR relatórios mensais com dados estatísticos contendo o número de encaminhamentos recebidos e as
não conformidades vivenciadas;
3 - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para prestação das informações quanto
às providências adotadas ao atendimento dos itens supra;
4 - A autuação e registro desta Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta
Promotoria de Justiça;
5 - A publicação desta Portaria no DOE, remessa via eletrônica ao CAOP Saúde e
afixação no quadro de avisos desta Promotoria, conforme arts. 9º e seguintes da resolução 02/08 - CPJ;
6 - O envio de cópia da presente Portaria à Presidência da Câmara dos Vereadores
e ao Conselho Municipal de Saúde de João Câmara.
Autue-se, registre-se e publique-se.
João Câmara/RN, 14 de novembro de 2013.
Paulo Gomes Pimentel Júnior
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 0055/2013/2ª pmjjc
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio do Promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de João Câmara,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição
Federal, pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, pelo
artigo 26, inciso I, da Lei nº 8625/1993, pelos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei
Complementar Estadual nº 141/1996, e,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa a ordem jurídica e
dos interesse sociais e individuais indisponíveis, na forma do artigo 127, caput, e do
artigo 129, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde
é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que, por se tratar de ato médico, todos os encaminhamentos de
pacientes deverão obedecer a Resolução nº. 1.672/2003 do Conselho Federal de
Medicina, que define as normas técnicas para transferência de pacientes;
CONSIDERANDO a Portaria n. 118/GS, de 15 de abril de 2008, que institui o
Regulamento Operacional das Transferências de Pacientes, e estabelece as diretrizes para o procedimento de deslocamento entre as unidades hospitalares do Rio
Grande do Norte, observadas as normas de funcionamento, cadastramento de
serviços e descrevendo as responsabilidades dos estabelecimentos de saúde;
CONSIDERANDO que incumbe à Unidade de Gerenciamento de Vagas e Leitos
(UGV) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel a função de unidade reguladora
das transferências interinstitucionais destinadas àquele estabelecimento hospitalar,
podendo reordenar o destino dos pacientes para as demais unidades de saúde, de
acordo com a necessidade e disponibilidade da rede, sem infrigir o conceito de vaga
zero preconizado pela Portaria 2.048/GM, ficando o julgamento da necessidade ou
não da transferência sob responsabilidade inalienável do médico encaminhador;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 002/2008 do Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(art. 30, parágrafo único) determina a conversão do procedimento preparatório em
inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Procedimento
Preparatório, porém, expirou o prazo legal para a sua conclusão, estando ainda pendente adoção de medidas para sanar as irregularidades observadas na transferência
de pacientes ao Hospital Walfredo Gurgel;
RESOLVE:
1 - CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil
Público, de registro cronológico n. 06.2013.00006411-2, conservando o objeto
investigado, qual seja, a transferência irregular de pacientes do sistema municipal
de saúde de Bento Fernandes ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, prática conhecida como "ambulancioterapia";
2 - DETERMINAR à Direção Geral do Hospital Municipal de Bento Fernandes que
CUMPRA e FAÇA CUMPRIR os requisitos previstos no anexo I da Portaria n.
118/GS, de 15 de abril de 2008, para se adequar ao Regulamento Operacional das
Transferências de Pacientes no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, observando os seguintes pontos:
A) Toda e qualquer remoção ou transferência inter-hospitalar deverá ser notificada
e autorizada mediante contato direto ou telefônico entre as instituições;
B) os encaminhamentos destinados ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/
Pronto Socorro Clóvis Sarinho deverão ser autorizados através da unidade de regulação pelos telefones 3232-7611 ou 3232-7508;
C) Os hospitais que não possuem unidade de regulação deverão informar à
Coordenadoria Hospitalar, num prazo máximo de 10 dias, os setores responsáveis
para receberem as notificações de encaminhamentos, bem como para prestar informações sobre as vagas disponíveis;
D) A unidade de saúde solicitante/encaminhadora deverá fazer o contato com o
serviço de destino dos pacientes, relatando as condições clínicas desses;
E) Os hospitais de destino deverão confirmar a chegada do paciente no momento
em que esta se concretizar;
F) Para aqueles pacientes que necessitem de avaliação e/ou parecer de especialidades, assim como a realização de exames complementares, as unidades hospitalares deverão se reportar à UGV, quando se tratar de recursos do HMWG, ou aos
setores responsáveis de de cada unidade de saúde para agendamento, permanecendo a equipe de transporte da unidade solicitante aguardando a definição do caso
para, então, retornar ao nosocômio de origem;
G) Até que se constitua o Complexo de Regulação Estadual, os encaminhamentos
deverão obedecer a lógica de atenção a regionalização do estado;
H) As unidades hospitalares deverão manter seus dados atualizados diariamente
através da internet, de acordo com orientações do COHUR, atendidos os preceitos
de publicidade, moralidade e legalidade;
I) Todas as instituições hospitalares deverão encaminhas à COHUR relatórios mensais de dados estatísticos contendo o número de encaminhamentos recebidos e as
não conformidades vivenciadas;
3 - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para prestação das informações quanto
às providências adotadas ao atendimento dos itens supra;
4 - A autuação e registro desta Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta
Promotoria de Justiça;
5 - A publicação desta Portaria no DOE, remessa via eltrônica ao CAOP que trata
sobre saúde pública e afixação no quadro de avisos desta Promotoria, conforme arts.
9º e seguintes da resolução 02/08 - CPJ;
6 - o envio de cópia da presente Portaria ao Presidente da Câmara dos Vereadores e
ao Conselho Municipal de Saúde de Bento Fernandes/RN.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
João Câmara/RN, 18 de novembro de 2013.
Paulo Gomes Pimentel Júnior
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 0056/2013/2ª pmjjc
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no
artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96,
Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, e
CONSIDERANDO que a Resolução n.?002/2008 do Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(art. 30, parágrago único) determina a conversão do procedimento preparatório em
inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Procedimento
Preparatório, porém expirou o prazo legal para a sua conclusão, estando ainda pendente as investigações para adoção das medidas cabíveis para sanar as irregularidades noticiadas,
RESOLVE:
1 - CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil
Público, de registro cronológico n. 06.2013.00006422-3;
2 - REGISTRE-SE a presente portaria no livro de registros de inquéritos civis desta
Promotoria de Justiça, assim como no livro de Procedimentos Preparatórios, a
respeito da presente conversão;
4 - ENCAMINHE-SE, através de e-mail, cópia da presente portaria ao CAOP Saúde
(art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
5 - PUBLIQUE-SE a presente portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, VI,
Resolução n. 002/2008-CPJ);
6 - REQUISITE-SE da Diretora Geral do Hospital Regional de João Câmara os
seguintes esclarecimentos, tendo em vista as informações anteriormente prestadas
por esta, através do Ofício n. 09/2013:
A) Qual o nome e a devida qualificação do profissional responsável, dentro da
estrutura do Hospital, pelo controle do fluxo de chegada e saída de pacientes aos
leitos de retaguarda;
B) Que se esclareçam os meios por intermédio dos quais são trocadas as informações acerca da ocupação e desocupação dos leitos de retaguarda, no que tange às
vagas para clínica médica Feminina e Masculina disponíveis para o recebimento de
pacientes pertencentes à região de João Câmara;
C) De qual hospital ou quais hospitais são enviados pacientes para os leitos de retaguarda deste regional?
D) Que sejam enviados a essa Promotoria de Justiça documentos comprobatórios
atestando que os 08 (oito) leitos vinculados a Central Única de Regulação do Estado
estão sendo efetivamente destinados para a finalidade de retaguarda hospitalar;
7 - ASSINALE-SE prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento das requisições
supra;
8 - FAÇAM-SE, novamente, conclusos os autos, após o encaminhamento das informações requisitadas.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
João Câmara/RN, 18 de novembro de 2013.
Paulo Gomes Pimentel Júnior
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 0057/2013/2ª pmjjc
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no
artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96,
Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, e
CONSIDERANDO que a Resolução n.?002/2008 do Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(art. 30, parágrafo único) determina a conversão do procedimento preparatório em
inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
ONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Procedimento
Preparatório, porém expirou o prazo legal para a sua conclusão, estando ainda pendente as investigações para adoção das medidas cabíveis;
RESOLVE:
1 - CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil
Público, de registro cronológico n. 06.2013.00006424-5;
2 - REGISTRE-SE a presente portaria no livro de registros de inquéritos civis desta
Promotoria de Justiça, assim como no livro de Procedimentos Preparatórios, a
respeito da presente conversão;
4 - ENCAMINHE-SE, através de e-mail, cópia da presente portaria ao CAOP Saúde
(art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
5 - PUBLIQUE-SE a presente portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, VI,
Resolução n. 002/2008-CPJ);
6 - REQUISITE-SE da Diretora Geral do Hospital Regional Josefa Alves Godeiro
as seguintes informações, assinalando prazo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento:
A) Qual a composição do quadro de lotação dos servidores em exercício no hospital, relacionando-os por função, carga horária, vínculo e tipo de atendimento (ambulatorial ou plantonista);
B) Qual as escalas de plantão, relacionando-as por profissionais, função e natureza
do atendimento (diurno ou noturno);
C) A demonstração, através de estatísticas hospitalares do mês de agosto do ano em
curso, da quantidade de procedimentos executados no hospital por tipo de atendimento (ambulatorial, internação e ato cirúrgico);
D) Quais os tipos de procedimentos obstétricos estão sendo realizados? Quais as
estatísticas do período de agosto de 2012 a agosto de 2013?
E) Existe pactuação com outros municípios para realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais? Em caso positivo, indique quais são os municípios e quais
os procedimentos objeto da pactuação;
F) A carga horária dos servidores do hospital é controlada por meio do ponto
eletrônico?
G) Quais os custos ordinários do hospital? Dentre eles, qual o de valor mais elevado? Fazer a indicação unitária de cada custo, explicando como é feito o pagamento
das despesas existentes no serviço hospitalar.
7 - FAÇAM-SE, novamente, conclusos os autos, após o encaminhamento das
informações requisitadas.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
João Câmara/RN, 18 de novembro de 2013.
Paulo Gomes Pimentel Júnior
Promotor de Justiça
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
IC - Inquérito Civil nº06.2013.00006540-0
Objeto: Apurar inexistencia de licenciamento ambiental objetivando a reforma do
cemitério público do município de São Gonçalo do Amarante, localizado em
Regomoleiro (Meio Ambiente)
PORTARIA Nº0067/2013/1ªPmJ/SGA
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, com
base na Notícia de Fato nº 01.2013.00005585-7, resolve INSTAURAR o presente
IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00006540-0 - 1ª PmJ/SGA, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar inexistencia de licenciamento ambiental objetivando a reforma do
cemitério público do município de São Gonçalo do Amarante, localizado em
Regomoleiro (Meio Ambiente)
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 225, §3º, da CF/88; Lei Municipal 051/2009
(Código Municipal de Meio Ambiente); e Lei Federal nº 9.605/98
INVESTIGADO(a):Município de São Gonçalo do Amarante e Solar Construções e
Projetos Ltda. ME
RECLAMANTE/REPRESENTANTE: Isaura Batista de Melo
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autue-se, registre-se e publique-se. Numere-se os autos. Comunique-se ao CAOP
do Meio Ambiente, por e-mail;
2. Após, conclusos.
São Gonçalo do Amarante/RN, 22 de novembro de 2013.
Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
41ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL
Av.: Marechal Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal/RN -Cep: 59062-500
Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: [email protected]
IC 06.2013.00006463-4
PORTARIA nº 012/2013 - 41ª PmJDMA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, e
considerando que não houve tempo útil para a conclusão do Procedimento
Preparatório nº 06.2013.00002282-2, apesar da prorrogação do prazo, em razão da
complexidade do fato e da dificuldade de se obter uma solução consensual do problema.
Resolve :
Converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, nos
seguintes termos:
OBJETO: Reclamação de abandono de três terrenos localizados na Rua Jornalista
Alexis Gurgel no Bairro de Capim Macio - Natal/RN
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Municipal 4748/96 e Leis nº 6.938/81 e nº
12.305/12
INVESTIGADO(a): Beton Turismo e Incorporação e outros
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registro, no livro próprio, da instauração do presente IC, com os dados acima
consignados;
II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadora do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 11, I da Resolução nº 002/2008 - CPJ/RN;
III) Afixação de cópia da presente portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das Promotorias de Justiça de Natal;
IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para fins de publicação no
DOE-RN;
V) Designar o Servidor Paulo Henrique Rêgo Bastos (matrícula nº. 199.451-4), para
secretariar o feito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de novembro de 2013.
João Batista Machado Barbosa
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE EXTREMOZ
AVISO Nº 007/2013-PmJEXT
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE EXTREMOZ/RN torna
pública, para os devidos fins, as Promoções de Arquivamento dos Procedimentos
abaixo listados, cientificando aos interessados que fica concedido o prazo até a data
da sessão de julgamento da promoção do arquivamento respectivo, pelo Conselho
Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos:
1- Inquérito Civil nº 009/2008 - o qual teve como objeto "Solicitação de realização
de estudo social de criança, residente no Município de Extremoz/RN";
2- Inquérito Civil nº 003/2009 - o qual teve como objeto "Averiguar a existência
irregular de uma pocilga no Município de Extremoz/RN";
3- Inquérito Civil nº 004/2009 - o qual teve como objeto "Verificar o lançamento de
resíduos sólidos provenientes de esgoto domiciliar e comercial, em área de uso
público na Praia de Pitangui, Extremoz/RN";
4- Inquérito Civil nº 009/2009 - o qual teve como objeto "Averiguar a existência de
poluição sonora causada pelo Senhor Francisco José Dantas, no Município de
Maxaranguape/RN;
5- Inquérito Civil nº 040/2010 - o qual teve como objeto "Apurar irregularidades no
funcionamento da Escola Estadual Almirante Tamandaré, em Extremoz/RN";
6- Procedimento Preparatório nº 004/2011 - o qual teve como objeto "Apurar o
fornecimento de fuorato de futicasona no âmbito do SUS aos munícipes de
Extremoz";
Oficial
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RIO GRANDE DO NORTE
7- Procedimento Preparatório nº 005/2011 - o qual teve como objeto "Averiguar a
negativa de fornecimento do medicamento Clexiacane 60mg, pela Secretaria
Municipal de Saúde de Extremoz, à gestante filha da Sra. Eliene Batista de Oliveira
Carvalho";
8- Procedimento Preparatório nº 045/2012 - o qual teve como objeto "Apurar situação de vulnerabilidade social de duas crianças no Município de Extremoz".
Extremoz/RN, 22 de novembro de 2013
Emília Matilde Araújo de V. Leite Zumba
Promotora de Justiça da Comarca de Extremoz
PP - Procedimento Preparatório n° 06.2012.00004018-2
TERMO DE AJUSTAMENTE DE CONDUTA N° 0009/2013/PmJJS
Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, o Ministério Público do Estado do RIO GRANDE DO NORTE, representado pela Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício da
Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, adiante denominado COMPROMITENTE, bem como o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
OURO BRANCO, pela Presidente da Câmara Municipal, abaixo assinada, com
competência administrativa para implementar as obrigações assumidas, doravante
denominado COMPROMISSÁRIO,
CONSIDERANDO que o mundo contemporâneo está a exigir a implementação de
mecanismos ágeis e eficazes de solução dos conflitos intersubjetivos, ampliando-se
o poder de cooperação da sociedade com o Estado, na difícil tarefa de administração
da Justiça, não podendo o Ministério Público se postar distante dessa realidade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, sempre que possível, deve escolher,
formalizar e trilhar novos caminhos de justiça em substituição aos métodos adversariais, solucionando extrajudicialmente as questões que lhe são submetidas para
alcançar um desfecho mais célere, mais eficiente, menos doloroso e que não perdure indefinidamente;
CONSIDERANDO que os servidores públicos do Poder Legislativo do Município
de Ouro Branco, inclusive os ocupantes de cargos de provimento em comissão,
estão sujeitos ao registro de frequência, de modo a comprovar a prestação de
serviços de natureza pública;
CONSIDERANDO que o controle de frequência dos servidores do Poder
Legislativo do Municipal de Ouro Branco é realizado, atualmente, mediante a
aposição de assinaturas em um livro de registro, sistema este que vem se mostrando falho;
CONSIDERANDO que hoje tramitam nesta Promotoria de Justiça o Procedimento
Preparatório nº 06.2012.00004018-2 e o Inquérito Civil nº 06.2013.00004480-5, em
cujos autos se apuram, dentre outras irregularidades, o não cumprimento da carga
horária por alguns servidores públicos;
CONSIDERANDO que o recebimento indevido de remuneração, sem que o funcionário tenha exercido suas atividades, implica em infrações de natureza cível e
criminal;
CONSIDERANDO que a ineficiência no controle da carga horária efetivamente
cumprida pelos servidores públicos acaba por fomentar o descumprimento dos
deveres funcionais, o que pode configurar, inclusive, improbidade administrativa,
no que tange ao servidor e ao administrador conivente com tal conduta;
CONSIDERANDO que o não cumprimento integral da carga horária por ocupante
de cargo público resulta em claro prejuízo à população, usuária dos serviços prestados pelo órgão público a que aquele está ligado;
CONSIDERANDO que a inobservância da carga horária integral resultará, por consequência lógica, na necessidade de o Poder Público contratar mais agentes para
alcançar seu fim, gerando, indevidamente, despesas suplementares ao ente municipal;
CONSIDERANDO que o controle da frequência dos servidores relaciona-se ao
exercício do Poder Hierárquico do agente público, que compreende as funções de
ordenar, coordenar, corrigir e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito interno da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar o contínuo fortalecimento do Poder
Público, de modo a possibilitar um melhor desempenho de suas funções constitucionais;
RESOLVEM:
Celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, de
natureza protetiva do patrimônio público, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMPROMISSÁRIO se compromete a implantar em
suas dependências sistema biométrico (identificação por leitura das impressões digitais) de controle de frequência dos seus servidores, sejam eles efetivos ou comissionados.
§ 1º - Os ocupantes dos cargos de Procuradores Municipais não se submetem ao sistema de identificação biométrico, em razão de entendimento jurisprudencial dos
Tribunais Superiores.
§ 2º - O sistema a ser implantado será dotado de capacidade de armazenamento de
informações sobre a frequência ao trabalho dos servidores, as quais ficarão registradas para efeito de emissão de relatórios periódicos pelo período de 05 (cinco)
anos.
CLÁUSULA SEGUNDA - O COMPROMISSÁRIO se compromete a realizar licitação para a contratação de empresa habilitada a prestar os serviços e fornecer os
respectivos equipamentos, bem como a implantar e colocar em funcionamento o
sistema de controle biométrico de frequência até o dia 1º de março de 2014.
Parágrafo único - O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por
90 (noventa) dias, desde que haja razão justificada, a qual, para ter validade, deverá
ser previamente analisada e aceita pelo COMPROMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os ocupantes de cargos cujas funções são precipuamente externas, desde que especificados por ato da Presidente da Câmara
Municipal, a ser publicado na imprensa oficial, estarão isentos de se submeterem ao
sistema biométrico de controle.
§ 1º - Os servidores acima mencionados terão suas atividades controladas mediante
a apresentação de relatório semanal ao membro da Mesa Diretora da Câmara
Municipal designado para tal função no ato refererido no caput desta Cláusula, o
qual deverá ser protocolizado até a primeira segunda-feira posterior à semana a ser
relatada, junto ao setor de protocolo do órgão, sob pena de retenção proporcional da
remuneração.
§ 2º - O relatório semanal detalhado deverá ser preenchido, de próprio punho, pelos
respectivos servidores.
§ 3º - A frequência ao trabalho dos referidos servidores a que se refere o caput desta
cláusula deverá ser atestada pelo membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal
citado no § 1º desta Cláusula, após análise e avaliação pormenorizada dos relatórios
semanais que lhes forem apresentados, atribuição esta que não poderá ser delegada.
§ 4º - Cabe ao membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal citado no § 1º desta
Cláusula realizar fiscalização detalhada junto aos relatórios que lhe forem apresentados, sob pena de responsabilização.
§ 5º - O COMPROMITENTE poderá, a qualquer tempo, requisitar fotocópias dos
relatórios para análise e fiscalização das atividades referidas nesta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - O sistema biométrico de controle de frequência dos servidores do Poder Legislativo de Ouro Branco será regulamentado por ato normativo
interno, a ser elaborado e publicado até a data de sua implantação.
Parágrafo Único - Mencionado ato normativo deverá fazer menção expressa à
exigência contida junto ao § 2º, da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Ajustamento de Conduta somente
poderá ter qualquer de suas cláusulas alteradas por motivo superveniente, devidamente justificado.
Parágrafo Único - O COMPROMITENTE poderá, a qualquer tempo, diante de fato
novo, solicitar a retificação ou complementação deste compromisso.
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de descumprimento às condicionantes previstas no
presente termo, fica a Chefe do Poder Legislativo pessoalmente sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cujo valor, se devido, será
revertido a favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
§ 1º - Cada violação ao presente acordo acarretará na incidência de nova multa, no
limite de 02 (duas) por mês.
§ 2º - A multa não é substitutiva da obrigação violada, que remanesce à aplicação
da pena.
CLÁUSULA SÉTIMA - Na forma do disposto no artigo 585, inciso II, do Código
de Processo Civil, c/c artigo 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, a multa prevista no presente termo - como também as demais obrigações - têm força de título executivo
extrajudicial para todos os fins de direito.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Termo de Ajuste de Conduta, apesar do prazo
estabelecido nas cláusulas anteriores, tem eficácia imediata e terá seu efetivo
cumprimento acompanhado pelo COMPROMITENTE.
Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em duas vias
de igual teor e forma para que assim produza os seus efeitos legais e jurídicos.
Jardim do Seridó/RN, 21 de novembro de 2013.
MARIANA MARINHO BARBALHO TAVARES
Promotora de Justiça
EURINETE DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira
Rua Neco Nonato, nº 300, CEP 59970-000, Marcelino Vieira/RN - Fone/Fax.: (84)
3385-4840.
RECOMENDAÇÃO Nº 17/2013 - PJMV
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sue representante legal da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira/RN, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição
Federal, no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93, que institui a Lei
Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei
Complementar n° 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na
forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo
25, IV, alínea "a", da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea "a",
da Lei Complementar Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do artigo 69,
parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens, cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios
constitucionais elencados pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, com especial
relevância, aqui para os da Legalidade e da Eficiência;
CONSIDERANDO que a estipulação constitucional das competências tributárias
dos municípios, previstas, no que concerne aos impostos, nos arts. 156, incisos I, II
e III ("Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade
predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei
complementar").
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) dispõe, no seu art. 11, que "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".
CONSIDERANDO que, conforme o art. 3º do Código Tributário Nacional, os tributos são cobrados "mediante atividade administrativa plenamente vinculada",
devendo, portanto, sua instituição gerar, invariavelmente, o lançamento tributário,
e, no caso de inadimplemento, a inscrição na Dívida Ativa do ente público e, por
consequência, a Execução Fiscal dos títulos, segundo o procedimento estabelecido
pela Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais);
CONSIDERANDO que a renúncia de receitas pelos entes público é regida por procedimento e requisitos específicos, os quais devem restar plenamente demonstrados
para sua validade, segundo os termos do art. 14, da Lei Complementar n° 101/00
("Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo
menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do
art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de
compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
26 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
criação de tributo ou contribuição. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado. § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de
que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício
só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado
inciso. § 3o O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos
impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do
seu § 1o; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança").
CONSIDERANDO que, conforme informado pelo Secretário Municipal de
Finanças de Tenente Ananias/RN, Sr. Manoel Jácome Sarmento, no ofício n°
089/2011(fls. 12/15), que não existe crédito inscrito na Dívida Ativa do Município,
bem como não houve nenhuma ação fiscal ajuizada pelo Município no de ano de
2010;
CONSIDERANDO que a negligência na arrecadação de receitas tributárias configura ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, X, da Lei n°
8.429/92 ("Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: […] X - agir negligentemente na
arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do
patrimônio público;")
CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a cobrança dos tributos
municipais;
RESOLVE
RECOMENDAR a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Tenente
Ananias/RN, Maria José Jácome da Silva:
I - Proceda à instituição, fiscalização, lançamento, inscrição na dívida ativa de todos
os tributos, em especial, os impostos, de competência dos municípios, bem como
ajuíze as correspondentes execuções fiscais, na hipótese de inadimplemento, tornando regular o sistema de arrecadação tributária local.
II - Procedimentalize e observe os requisitos legais para a concessão de incentivo e
benefícios fiscais, nos termos da legislação aplicável.
Fixa-se prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, para que a autoridade
destinatária se manifeste acerca do acatamento ou não da presente Recomendação,
bem como envie a esta Promotoria de Justiça informações sobre as providências
tomadas.
Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público - CAOP-PP, para fins
de conhecimento.
Marcelino Vieira/RN, 06 de novembro de 2013.
Daniel Fernandes de Melo Lima
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARCELINO VIEIRA
Rua Neco Nonato, nº 300, CEP 59970-000, Marcelino Vieira/RN - Fone/Fax.: (84)
3385-4840.
RECOMENDAÇÃO Nº 18/2013 - PJMV
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sue representante legal da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira/RN, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição
Federal, no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93, que institui a Lei
Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei
Complementar n° 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na
forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo
25, IV, alínea "a", da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea "a",
da Lei Complementar Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do artigo 69,
parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens, cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios
constitucionais elencados pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, com especial
relevância, aqui para os da Legalidade e da Eficiência;
CONSIDERANDO o teor do pedido de providências encaminhado a este Órgão
Ministerial pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tenente
Ananias/RN, dando-se conta de que o projeto de lei encaminhado à Câmara
Municipal de Tenente Ananias/RN, com proposta de criação do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Tenente Ananias/RN, sem que tenha sido feito
o estudo atuarial prévio, como exige a Lei Federal nº 9.717/98;
CONSIDERANDO que o art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.717/98, determina o seguinte:
"Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, do
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos Estados e do
Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados
os seguintes critérios:
1 - Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para organização e revisão do plano de custeio e benefícios e também a
realização de Audiência Pública para conscientizar os servidores públicos e municipais;"
Considerando precedentes jurisprudenciais de tribunais de justiça do pais, os quais
confirmam as exigências de estado atuarial que confirme o equilíbrio, conforme
exemplifica o seguinte julgado: EMENTA: PREVIDÊNCIA PÚBLICA. REGIME
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. OBRIGATORIEDADE. VINCULAÇÃO DOS
SERVIDORES AP INSS. A todo servidor titular de cargo efetivo da União, Estados,
Distrito Federal, Municípios, incluídas as autarquias e fundações, é assegurado
regime de providência de caráter contributivo, observados critérios que preservem
o equilíbrio financeiro e atuarial. É dever de todo administrador público zelar pelo
cumprimento dos preceitos da constituição e das leis. Se, por meio de avaliação atuarial, queda mostrada a irregularidade de regime previdenciário municipal, os servi-
dores públicos do respectivo Município devem ser vinculados ao regime geral de
previdência social ou a outro que atenda as condições e preserve o direito dos servidores. SENTENÇA CONFIRMADA.
CONSIDERANDO que a omissão do administrador público em adotar as providências necessárias a atestar a viabilidade do regime previdenciário próprio poderá
ensejar a atuação deste Órgão Ministerial, através de Ação Civil Pública, no sentido de suspender a eficácia da lei porventura aprovada;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica,
da moralidade administrativa e dos direitos e interesses difusos e coletivos, dentre
estes o direito à educação, na forma dos arts. 127 e 129, I, da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECOMENDAR à CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN, com
sede na Rua Maria Arlinda nº 39, Centro, Tenente Ananias-RN, através de sua presidenta Maria das Graças Vieira Abrantes, para que suspenda a tramitação do projeto de lei que visa a criação do Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Tenente Ananias/RN, até que o Município de Tenente Ananias/RN, realize a
avaliação atuarial inicial a que se refere a Lei Federal nº 9.717/98, dando ciência a
este Órgão Ministerial sobre as providências adotadas, em cumprimento à presente
recomendação.
Fixa-se prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, para que a autoridade
destinatária se manifeste acerca do acatamento ou não da presente Recomendação,
bem como envie a esta Promotoria de Justiça informações sobre as providências
tomadas.
Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público - CAOP-PP, para fins
de conhecimento.
Marcelino Vieira/RN, 20 de novembro de 2013.
Daniel Fernandes de Melo Lima
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARCELINO VIEIRA
Rua Neco Nonato, nº 300, CEP 59970-000, Marcelino Vieira/RN - Fone/Fax.: (84)
3385-4840.
PORTARIA Nº 017/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante
legal abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de
Justiça da Comarca de Marcelino Vieira/RN, com fulcro no art. 129, II e III, art. 25,
IV, a, e art. 26, I, da Lei nº. 8.625/93, arts. 81 e 82, I, da Lei 8.078/90, e no art. 55,
III, da Lei Complementar Estadual nº. 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da
Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério
Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme
arts. 127 e 129, III;
CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor, nos moldes do artigo 6º,
inciso II, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, a educação e divulgação
sobre o consumo adequado de produtos e serviços;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei 8.078/90, são direitos básicos do consumidor "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas nos fornecimentos de produtos e serviços considerados
perigosos e nocivos";
CONSIDERANDO que, consoante o artigo 7º do CDC, os direitos previstos em seu
bojo não excluem outros assegurados na legislação ordinária interna;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6º, inciso VI, do CDC, é assegurado
ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
CONSIDERANDO as informações veiculadas pelos meios de comunicação acerca
do evento "Jegue Folia", que será realizado na cidade de Marcelino Vieira/RN, no
período de 10 a 12 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando garantir a segurança dos consumidores que participarão do evento "Jegue Folia", na cidade de Marcelino
Vieira/RN, no período de 10 a 12 de janeiro de 2014, bem como, a colheita de elementos para uma futura ação civil pública, conforme autoriza o artigo 129, incisos
II e III, da Constituição Federal, determinando-se, para tanto:
a) registro da presente portaria no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
b) a expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do
Consumidor e Direitos do Cidadão, informando acerca da instauração do presente
inquérito;
c) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado;
Após o cumprimento das diligências supra, retornem os autos para ulteriores deliberações.
Marcelino Vieira/RN, 20 de novembro de 2013.
Daniel Fernandes de Melo Lima
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARCELINO VIEIRA
Rua Neco Nonato, nº 300, CEP 59970-000, Marcelino Vieira/RN - Fone/Fax.: (84)
3385-4840.
PORTARIA Nº 018/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante
legal abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de
Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, com fulcro no art. 129, II e III, art. 25, IV,
a, e art. 26, I, da Lei nº. 8.625/93, arts. 81 e 82, I, da Lei 8.078/90, e no art. 55, III,
da Lei Complementar Estadual nº. 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da
Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério
Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme
arts. 127 e 129, III;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 227, caput, da Constituição Federal de
1988: "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";
CONSIDERANDO que "a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculo e produtos e serviços que respeitem a sua
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento", de conformidade com o disposto no artigo 71 da Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO que "os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos
deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição,
informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada
no certificado de classificação", a teor do artigo 74, parágrafo único, do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que constitui infração administrativa, punida com multa de três
a vinte salários de referência e fechamento do estabelecimento pelo prazo de até 15
(quinze) dias, em caso de reincidência, "deixar o responsável pelo estabelecimento
ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo", na dicção
do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as informações veiculadas pelos meios de comunicação acerca
do evento "Jeguinho Baby", que será realizado na cidade de Marcelino Vieira/RN,
no dia 12 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando garantir a segurança dos consumidores que participarão do evento "Jeguinho Baby", na cidade de Marcelino
Vieira/RN, no dia 12 de janeiro de 2014, bem como, a colheita de elementos para
uma futura ação civil pública, conforme autoriza o artigo 129, incisos II e III, da
Constituição Federal, determinando-se, para tanto:
a) registro da presente portaria no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
b) a expedição de ofícios ao Centros de Apoio Operacional às Promotorias do
Consumidor e Direitos do Cidadão e da Infância e Juventude, informando acerca da
instauração do presente inquérito;
c) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado;
Após o cumprimento das diligências supra, retornem os autos para ulteriores deliberações.
Marcelino Vieira/RN, 20 de novembro de 2013.
Daniel Fernandes de Melo Lima
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº 2/2013 - PmJP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio do Promotor de Justiça abaixo assinado, no exercício das atribuições
conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 84, incisos III
e V, da Constituição Estadual; artigo 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei Federal nº
8.625/93; artigo 1º, inciso III, e 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, bem como 68,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 141/96; e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na
forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo
25, IV, alínea "a", da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea "a",
da Lei Complementar Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do artigo 69,
parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 ingressou em nosso ordenamento
jurídico com o escopo de regulamentar o direito fundamental de acesso à informação previsto nos arts. 5º, inciso XXXIII; 37, caput e § 3º; e 216, § 2º, da nossa
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIII, dispõe "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;"
CONSIDERANDO que, segundo autorizada doutrina constitucional, "O direito à
informação por parte dos órgãos públicos é um dos instrumentos que permite a realização do princípio da publicidade, princípio esse que tem função preponderante
nas atividades da Administração, devendo nortear todos os seus atos. A informação
é direito subjetivo do cidadão porque permite a fiscalização dos atos governamentais e permite a transparência no trato da coisa pública;" (AGRA, Walber de Moura.
Curso de direito constitucional. 13.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 281);
CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal estabeleceu que a
Administração Pública obedecerá ao princípio da publicidade;
CONSIDERANDO que o art. 37, § 3º, da Constituição Federal dispõe que " A lei
disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e
indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos
serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento
ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação
contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública;
CONSIDERANDO que o art. 216, § 2º, da nossa Carta Magna estabelece que
"Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem";
CONSIDERANDO que a Lei 12.527/2011, em seu art. 3º, estabelece que "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de
acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios
básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da
publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de
meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao
desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública";
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
CONSIDERANDO que o art. 6º da mesma lei dispõe que "Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos
aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo
acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua
disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa
e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.";
CONSIDERANDO que o art. 8º dispõe que "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas ou custodiadas";
CONSIDERANDO que o art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.527/11, prescreve que " Na
divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I
- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais
para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade";
CONSIDERANDO que o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527/11 determina que "Para
cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar
todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a
divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)";
CONSIDERANDO que o art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.527/11 estabelece que "Os sítios
de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos
seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o
acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos
eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de
modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado
por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV
- divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI
- manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e
instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas
necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art.
9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo
Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008";
CONSIDERANDO que a nova Lei de Acesso à Informação prescreve, em seu art.
9º, que "O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de
serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em
local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao
acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas
respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação";
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/11 estabeleceu, em seu art. 45, que "Cabe
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II do Capítulo III"; e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabeleceu, em seu art. 84, inciso
IV, aplicável aos Estados e Municípios pelo "Princípio da Simetria", conferiu ao
Chefe do Poder Executivo o poder regulamentar, consistente na prerrogativa de
expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; e
CONSIDERANDO, por fim, que em consulta realizada na presente data aos PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA das Prefeituras de Pendências e Alto do Rodrigues
foi constatado que ambos estão DESATIVADOS, sem a presença de qualquer
informação, em manifesto descumprimento das disposições legais acima explicitadas;
RESOLVE RECOMENDAR AOS PREFEITOS MUNICIPAIS DOS
MUNICÍPIOS DE PENDÊNCIAS E DE ALTO DO RODRIGUES :
1 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta recomendação, PROVIDENCIEM A REGULARIZAÇÃO DO ACESSO ao Portal de Transparência dos
sites de suas respectivas Prefeituras Municipais; e
2 - implantem, alimentem regularmente e gerenciem tecnicamente na internet o
"Portal da Transparência", bem como estruturem o Serviço de Informação ao
Cidadão, nos exatos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei 12.527/2011, para que esteja funcionando plenamente, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta
recomendação, sob pena de serem tomadas as providências legais cabíveis.
Como forma de dar publicidade aos termos da presente Recomendação, deverão ser
adotadas as seguintes medidas:
i) envio de cópia desta Recomendação ao Poder Judiciário desta Comarca;
ii) envio de cópia desta Recomendação ao CAOP Patrimônio Público, por e-mail; e
iii) publicação deste ato ministerial no Diário Oficial do Estado e no átrio da
Promotoria de Justiça.
Pendências, 14/11/2013.
Marcos Adair Nunes
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU
Rua Vicente Dutra de Souza, nº 45, Centro - Jucurutu CEP:59330-000
Telefone/Fax:84-3429-5032 E-mail: [email protected]
Ref. ao IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00006460-1
PORTARIA Nº 0018/2013/PmJ-JUC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar n.º 141/96,
resolve instaurar o presente IC - Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Adoção de providências em face do descumprimento de TAC que
obrigou a Câmara de Vereadores à realização de concurso público para os cargos de
contador e advogado, por meio de aprovação de Lei Municipal em sentido oposto
ao pactuado;
Oficial
27
RIO GRANDE DO NORTE
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 37, I da Constituição Federal
INVESTIGADO(a): Câmara de Vereadores do Município de Jucurutu/RN
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados, dando-se baixa e encerrando-se o livro de registro de PATAC, haja vista
entendimento da Douta Corregedoria Geral do MPRN pela inexistência dessa
moralidade procedimental; II) Comunicação da instauração do presente IC Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da
Resolução nº 002/2008 - CPJ/RN; V) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação
no DOERN; VI) que seja representado por ofício pelo ajuizamento de ação direta
de inconstitucionalidade perante o TJRN ao Procurador Geral de Justiça em face da
Lei Complementar Municipal n.o 15, de 1.o de junho de 2009, haja vista que o objeto da ADI 2013.004953-8 são cargos do Poder Executivo Municipal, não abrangendo os cargos do Legislativo (remeter cópia das fls. 20/23 e fls. 13/18 e da presente
portaria); VII) Após, à conclusão.
Jucurutu/RN, 19 de novembro de 2013.
Fausto Faustino de França Júnior
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
A V I S O nº 14/2013 - 1ªPJP
A 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil 019/2008 da 1ª
Promotoria de Justiça de Parnamirim, que tem por objeto "apurar a licitude da
desapropriação desencadeada por meio do decreto nº 5.382 de 06 de abril de 2006,
relativa ao imóvel especificado no art. 1º deste ato executivo local". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Parnamirim/RN, 22 de novembro de 2013.
Juliana Limeira Teixeira
Promotora de Justiça
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO:
Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra;
SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr.
Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira;
CORREGEDOR GERAL: Clístenes Mikael de Lima Gadelha;
-----------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dra. Jeanne
Karenina Santiago Bezerra (Presidente-Membro nato), Dr. Felipe de
Albuquerque Rodrigues Pereira (Membro nato), Dr. Clístenes Mikael
de Lima Gadelha (Membro nato), Dra. Maria Antonia Romualdo de
Araújo (Membro eleito), Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (membro
eleito), Dr. Manuel Sabino Pontes (Membro eleito), Dra. Renata
Alves Maia (Membro eleito), Dra. Fabrícia Conceição Gomes
Gaudêncio (Membro eleito-suplente), e Dra. Érika Karina Patrício de
Souza (Membro eleito-suplente).
PORTARIA No 629/2013 - DPGE
Afasta Membro da Comissão Eleitoral e designa novo integrante.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, insertas no artigo nº 99 § 1º, da Lei
Complementar Federal de nº 80/94, bem como pelo art. 8º da Lei Complementar
Estadual nº 251/2003,
RESOLVE:
Art. 1º. A U T O R I Z A R o afastamento da Defensora Pública ÉRIKA KARINA
PATRÍCIO DE SOUZA, matrícula nº 197.771-7, da Presidência da Comissão
Eleitoral no procedimento da escolha de 01 (um) Defensor Público para compor a
Comissão organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas na carreira de Defensor Público do Estado, em razão desta está em gozo de legal de férias.
Art. 2º. N O M E A R, em Substituição, o Defensor Público NELSON MURILO DE
SOUZA LEMOS NETO, matrícula nº 197.794-6, como Presidente da referida
Comissão.
Art. 3º. D E S I G N A R, o Defensor Público MARCUS VINÍCIUS SOARES
ALVES, matrícula nº 210.580-2, para substituir o Defensor Público citado no artigo anterior, como Membro da referida Comissão.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado, em Natal, aos vinte dias do mês
de novembro do ano de dois mil e treze. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira
- Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PORTARIA No 626/2013 - SDPG
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, insertas no artigo nº 99 § 1º, da Lei
Complementar Federal de nº 80/94, bem como pelo art. 8º da Lei Complementar
Estadual nº 251/2003,
RESOLVE:
Art. 1º. A U T O R I Z A R os Defensores Públicos - Anna Karina Freitas de
Oliveira, matrícula nº 197.357-7, Bruno Barros Gomes da Câmara, matrícula nº
201.343-6 e Serjano Marcos Torquato Valle, matrícula nº 203.781-5 - Membros da
Comissão de Apuração no Procedimento Administrativo Disciplinar nº
78785/2013-1, a se afastarem de suas atribuições ordinárias, no dia 27 de novembro de 2013, a fim de realizarem a oitiva de testemunhas na Cidade de Mossoró/RN,
bem como a solicitarem o adiamento de audiências judiciais aprazadas para referida data.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado, em Natal, aos vinte dias do mês
de novembro do ano de dois mil e treze. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira
- Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PORTARIA DE N. 628/2013-GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar
Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar
Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO, por analogia o disposto no art. 8º. inciso VII, da Lei
Complementar Federal de n. 80/94;
RESOLVE:
Art. 1º. D E S I G N A R o Defensor Público NELSON MURILO DE SOUZA
LEMOS NETO, matrícula nº 197.794-6, para substituir, no período compreendido
entre 03 a 18 de dezembro de 2013, o Defensor Público THIAGO SOUTO DE
ARRUDA, matrícula nº 197.820-9, nas atribuições do Núcleo da Defensoria
Pública na Região Agreste Sul, em razão do afastamento deste, por estar em gozo
legal de Férias, tendo sido observado o critério legal da necessidade do serviço
público.
Art. 2º. Autorizar o Defensor Público NELSON MURILO DE SOUZA LEMOS
NETO, matrícula nº 197.794-6, a se afastar das suas atividades funcionais no
Núcleo de Natal/RN no período supracitado, assim como, em se fazendo necessário,
solicitar o adiamento de audiências judiciais aprazadas para o referido período.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal,
aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte
PORTARIA Nº 627/2013 - DPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 9º., incisos XV
e XVII, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003,
RESOLVE:
Art. 1º. D E S I G N A R os Defensores Públicos e servidores de apoio administrativo abaixo nominados para participar da 6ª Edição do Projeto "Defensoria Pública
na Comunidade", a realizar-se no dia 23 de novembro de 2013, no horário de 08:00
às 14:00 hs, na Escola Municipal José de Carvalho e Silva, localizada na Rua
Getúlio Vargas, s/n, centro, Município de Canguaretama/RN.
Defensores Públicos:
BRUNO BARROS GOMES DA CÂMARA, matrícula nº 201.343-6;
FABRÍCIA CONCEIÇÃO GOMES GAUDÊNCIO, matrícula nº 197.834-9.
Servidores:
ANTONIA LÚCIA VIANA, matrícula nº 79.688-3;
LETÍCIA FERREIRA DA COSTA FERNANDES SEREJO, matrícula nº 214281-3;
MARIA GECINA MARINHO, matrícula nº 101.409-9;
PAULA BATISTA TRINDADE, matrícula nº 214.282-1;
EDMILSON BELARMINO OLIVEIRA;
PAULO CESAR DOS SANTOS, matrícula n 193.899-1.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos vinte e dois dias do
mês de novembro do ano dois mil e treze.
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Defensora Pública Geral do Estado/RN
PORTARIA N.º 634/2013-GDPG
A Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, previsto no artigo 9.º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de
07 de julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º. D E S I G N A R a Defensora Pública ANNA KARINA FREITAS DE
OLIVEIRA, para atuar perante o Juizado Especial Criminal que será instalado no
Estádio Maria Lamas Farache - "Frasqueirão", em Natal/RN, para a partida de futebol entre as equipes do ABC F.C. x AVAÍ F.C. (SC), a realizar-se no dia 23 de
novembro de 2013, bem como, para o servidor de apoio logístico, Francisco
Martins Neto.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em
Natal/RN, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2013.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 025/2011
- Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Contratada: SALMOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 06.982.630/0001-95, neste ato representada por João Maria
Moura de Melo, inscrito no CPF/MF sob o nº 466.639.244-00.
Objeto: O Terceiro Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA
NONA do contrato de nº 025/2011-DPE/RN, que versa sobre a vigência do contrato administrativo, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA
NONA" - DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: O prazo de
vigência do presente instrumento contratual é de 12 (doze) meses, a partir do dia 18
de novembro de 2013 a 17 de novembro de 2014, podendo ser prorrogado se de
interesse da Administração, de acordo com o permissivo legal do inciso II do art. 57
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Prazo de vigência: O prazo de vigência do instrumento contratual é de 12 (doze)
meses, contados a partir do dia 18 de novembro de 2013 a 17 de novembro de 2014,
podendo ser prorrogado se de interesse da Administração, de acordo com o permissivo legal do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Valor da contratação: O valor global será de R$ 161.697,38 (cento e sessenta e um
mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos) sendo que R$
154.697,40 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e
quarenta centavos), referente à prestação ordinária dos serviços contratados e R$
7.000,00 (sete mil reais) referente ao custeio de serviços extraordinários - diárias
por deslocamento (em ocorrendo tal prestação).
28 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
Dotação orçamentária: As despesas com a execução do presente contrato correrão
por conta de Dotação orçamentária 11132-03-126-110-0001 - Projeto/Atividade 16962 - Humanização do Atendimento ao Público - Elemento de despesa 3390.37 Locação de mão de obra - Fonte 100 - Recursos Ordinários. No valor pertinente de
R$ 19.313,73 (dezenove mil trezentos e treze reais e setenta e três centavos). O
valor da referida Dotação refere-se aos meses de novembro e dezembro de 2013.
Fundamento legal: Processo Administrativo de nº. 118517/2011-6 e as Leis de nº
8.666/93 e 10.520/2002.
Natal, 22 de novembro de 2013.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ nº. 07.628.844/0001-20
JOÃO MARIA MOURA DE MELO
SALMOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 06.982.630/0001-95
* Republicado por incorreção.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 026/2011
- Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Contratada: SALMOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.982.630/0001-95, neste ato representada por João
Maria Moura de Melo, inscrito no CPF/MF sob o nº 466.639.244-00.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA do contrato de nº 026/2011-DPE/RN, que versa sobre a
vigência do contrato administrativo, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA" - DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL. O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 12
(doze) meses, a partir do dia 01 de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014,
podendo ser prorrogado se de interesse da Administração, de acordo com o permissivo legal do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Prazo de vigência: O prazo de vigência do instrumento contratual é de 12 (doze)
meses, a partir do dia 01 de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014, podendo ser prorrogado se de interesse da Administração, de acordo com o permissivo
legal do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Valor da contratação: O valor global da contratação será de R$ 323.448,12 (trezentos e vinte e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos), cujo valor
mensal a ser pago é de R$ 26.954,01 (vinte e seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo). Para o Exercício Financeiro de 2013 será adimplido o valor
de R$ 26.954,01 (vinte e seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), e para o exercício financeiro subsequente o valor de R$ 296.494,11 (duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e onze centavos).
Dotação orçamentária: As despesas com a execução do presente contrato correrão
por conta de Dotação orçamentária 11132-03-126-110-0001 - Projeto/Atividade 16962 - Humanização do Atendimento ao Público - Elemento de despesa 3390.37 Locação de mão de obra - Fonte 100 - Recursos Ordinários.
Fundamento legal: Processo Administrativo de nº. 283064/2011-2 e as Leis de nº
8.666/93 e 10.520/2002.
Natal, 20 de novembro de 2013.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ nº. 07.628.844/0001-20
JOÃO MARIA MOURA DE MELO
SALMOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 06.982.630/0001-95
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 050/2013 - Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
Contratada: IT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob
o nº 11.871.096/0001-80, neste ato representada por JOVAN HERMONEGENES
MEDEIROS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF sob o nº 875.647.774-00.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de infraestrutura de ativos, cabeamento lógico e configuração de ambiente operacional no prédio sede da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte, conforme Pregão Eletrônico nº 036/2013 - DPE/RN.
Prazo de vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou de acordo com a Garantia
dos equipamentos e do serviço prestado.
Valor da contratação: O valor global do contrato é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), resultante da Licitação - Pregão Eletrônico nº 036/2013-DPE/RN,
homologado por esta Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Dotação orçamentária: As despesas com a execução do presente contrato correrão
por conta de Dotação orçamentária 11110-03-122-0100 - Projeto/Atividade - 20880
- 0001 - Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública - Elemento de despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Fonte 100 Recursos
Ordinários.
Fundamento legal: Processo Administrativo de nº. 187248/2013-5 e as Leis de nº
8.666/93 e 10.520/2002.
Natal, 20 de novembro de 2013.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 07.628.844/0001-20
JOVAN HERMONEGENES MEDEIROS DE ARAÚJO
IT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP
CNPJ Nº 11.871.096/0001-80
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 051/2013 - Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
Contratada: GRÁFICA E EDITORA GRÁFICA SETE LTDA. - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.329.321/0001-50, neste ato representada por Francisco Rodrigues
da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.736.034-51.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos de impressão
para confecção de cadernos executivos, tipo agenda, conforme as especificações e
condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2013.
Prazo de vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da
publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte ou
de acordo com a garantia dos serviços prestados.
Valor da contratação: O valor global do contrato é de R$ 8.799,70 (oito mil setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos), resultante da Licitação - Pregão
Eletrônico nº 033/2013 - DPE/RN.
Dotação orçamentária: As despesas com a execução do presente contrato correrão
por conta de Dotação orçamentária 11110-03-122-0100 - Projeto/Atividade - 20880
- 0001 - Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública - Elemento de despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Fonte 100 Recursos
Ordinários.
Fundamento legal: Processo Administrativo de nº. 210945/2013-8 e as Leis de nº
8.666/93 e 10.520/2002.
Natal, 20 de novembro de 2013.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 07.628.844/0001-20
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
GRÁFICA E EDITORA GRÁFICA SETE LTDA - ME
CNPJ Nº 11.329.321/0001-50
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 052/2013 - Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
Contratada: F & A GRÁFICA E EDITORA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.705.891/0001-70, neste ato representada por FERNANDO ANTÔNIO CASTRO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 954.338.714-87.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos de impressão
para confecção de 340 (trezentos e quarenta) calendários de mesa, conforme as
especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico
nº 033/2013.
Prazo de vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da
publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte ou
de acordo com a Garantia dos serviços prestados.
Valor da contratação: O valor global do contrato é de R$ 2.912,00 (dois mil novecentos e doze reais), resultante da Licitação - Pregão Eletrônico nº 033/2013 DPE/RN.
Dotação orçamentária: As despesas com a execução do presente contrato correrão
por conta de Dotação orçamentária 11110-03-122-0100 - Projeto/Atividade - 20880
- 0001 - Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública - Elemento de despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Fonte 100 Recursos
Ordinários.
Fundamento legal: Processo Administrativo de nº. 210945/2013-8 e as Leis de nº
8.666/93 e 10.520/2002.
Natal, 20 de novembro de 2013.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 07.628.844/0001-20
FERNANDO ANTÔNIO CASTRO SANTOS
F & A GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
CNPJ Nº 03.705.891/0001-70
ATA DA SEXAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - BIÊNIO 2011/2013
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às nove horas,
na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque
de Caxias, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, presentes os membros natos Dra.
Jeanne Karenina Santiago Bezerra (Defensora Pública Geral do Estado), Dr. Felipe
de Albuquerque Rodrigues Pereira (Subdefensor Público Geral do Estado), Dr.
Clístenes Mikael de Lima Gadelha (Corregedor Geral da Defensoria Pública do
Estado), os membros eleitos titulares Dra. Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio,
Dra. Joana D'arca de Almeida Carvalho Bezerra, Dra. Suyane Iasnaya Bezerra de
Góis Saldanha, Dra. Anna Karina Freitas de Oliveira, e o membro eleito suplente
Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara. Ausente o membro eleito - Dr. Rodrigo Gomes
da Costa Lira. Ausente o representante da Associação dos Defensores Públicos do
Estado do Rio Grande do Norte - ADPERN. Iniciada a sessão, passou-se à análise
dos seguintes feitos: 1) Processo nº 232832/2013-8. Assunto: Concurso de
Promoção. Interessada: Brena Miranda Bezerra. - Pontuação: 52; 2) Processo nº
234096/2013-1. Assunto: Concurso de Promoção. Interessado: Bruno Henrique
Magalhães Branco - Pontuação: 61; 3) Processo nº 232988/2013-6. Assunto:
Concurso de Promoção. Interessada: Disiane de Fátima Araújo da Costa. Pontuação: 72; 4) Processo nº 233815/2013-6. Assunto: Concurso de Promoção.
Interessada: Fernanda Greyce de Sousa Fernandes - Pontuação: 54; 5) Processo nº
234462/2013-1. Assunto: Concurso de Promoção. Interessado: Francisco de Paula
Leite Sobrinho - Pontuação: 68; 6) Processo nº 234082/2013-8. Assunto: Concurso
de Promoção. Interessado: Igor Melo Araújo - Pontuação: 49; 7) Processo nº
234547/2013-1. Assunto: Concurso de Promoção. Interessado: Paulo Maycon Costa
da Silva - Pontuação: 62; 8) Processo nº 234114/2013-4. Assunto: Concurso de
Promoção. Interessada: Odyle Cardoso Serejo Gomes - Pontuação: 57; 9) Processo
nº 231159/2013-6. Assunto: Concurso de Promoção. Interessada: Maria de Lourdes
da Silveira Barra - Pontuação: 61; 10) Processo nº 232837/2013-1. Assunto:
Concurso de Promoção. Interessado: José Alberto Silva Calazans - Pontuação: 67;
11) Processo nº 232822/2013-4. Assunto: Concurso de Promoção. Interessada:
Maria Tereza Gadêlha Grilo - Pontuação: 59; 12) Processo nº 232984/2013-8.
Assunto: Concurso de Promoção. Interessado: Serjano Marcos Torquato Valle - O
Conselho esclarece que deixou de realizar a pontuação do interessado, em face do
pedido formulado apenas por antiguidade. Após a conclusão da atribuição da pontuação, o Conselheiro Rodrigo Gomes da Costa Lira compareceu e tomou assento
no Colegiado. 13) Processo nº 196060/2013-7. Assunto: Consulta. Interessado: José
Alberto Silva Calazans. Deliberação: A Conselheira Relatora apresentou o seu voto,
no sentido de que a instituição deve confeccionar a peça e acompanhar o feito até o
seu término. O Conselho, por maioria, deliberou que os Defensores deverão atuar
exclusivamente para o ato processual, ficando a Conselheira relatora encarregada de
apresentar Resolução, para efeitos de discussão, na próxima sessão. 14) Processo n.
227712/2013-9. Interessada: Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Norte. Assunto: Prorrogação de Prazo de avaliação de estágio
probatório. Deliberação: o Conselho, à unanimidade, deliberou no sentido de que
seja prorrogado o prazo de avaliação do estágio probatório da Defensora Pública
Flávia Joanalina de Oliveira Santos, matrícula nº 203.645-2, por igual período ao
compreendido entre 25 de agosto de 2013 e a data do seu efetivo retorno às funções
inerentes ao cargo que ocupa, em respeito aos princípios da eficiência e legalidade.
15) Processo n. 268086/2013-8. Interessada: Corregedoria Geral da Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Assunto: Aprovação do Código de
Ética. Pela ordem, considerando a complexidade do tema, sugeriu o Corregedor que
fossem extraídas cópias da proposta e encaminhadas a todos os Conselheiros, para
fins de discussão na próxima sessão, tendo o Colegiado, por unanimidade, aquiescido com tal proceder. 16) Processo n. 264786/2013-1. Interessada: Brena
Miranda Bezerra. Assunto: Solicitação de Providências. Deliberação: O Conselho,
à unanimidade, deliberou no sentido de restar suspenso o julgamento, no sentido de
que sejam consultados imediatamente os integrantes do Núcleo Criminal de
Mossoró, a fim de verificar a possibilidade de alteração nas atribuições originárias
de cada Defensoria constante de tal unidade de atuação. 17) Processo n.
255779/2013-3. Interessada: Natércia Maria Protásio de Lima. Assunto: Solicitação
de Providências. Deliberação: O processo foi distribuído para relatoria da
Conselheira Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha. Por último, passou o
Conselho a deliberar quanto à Resolução que trata da Eleição para o cargo de
Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado para o biênio 2014/2015. Pela
ordem, o Conselheiro Clístenes Mikael de Lima Gadelha absteve-se de participar da
discussão e aprovação da referida normativa. Deliberação: O Conselho, à unanimidade, aprovou o texto da Resolução nº 059/2013-CSDP e o seu respectivo anexo.
Nada mais havendo, o Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu,_____________, Marcus Augusto Egito Barbosa, servidor designado para secretariar o Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente,
a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.
JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
Presidente do Conselho
FELIPE DE ALBUQUERQUE RODRIGUES PEREIRA
Membro nato
CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADELHA
Membro nato
FABRÍCIA CONCEIÇÃO GOMES GAUDÊNCIO
Membro eleito
JOANA D'ARCA DE ALMEIDA CARVALHO BEZERRA
Membro eleito
SUYANE IASNAYA BEZERRA DE GÓIS SALDANHA
Membro eleito
ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA
Membro eleito
RODRIGO GOMES DA COSTA LIRA
Membro eleito
BRUNO BARROS GOMES DA CÂMARA
Membro eleito suplente
Anexo único da Sexagésima Segunda Sessão Ordinária do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
RESOLUÇÃO Nº 59/2013 - CSDP
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 104, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 132, de 2009,
CONSIDERANDO o disposto no art. 97 e seguintes da Lei Complementar Federal
de n. 80/94, que prescreve normas gerais para organização das Defensorias Públicas
Estaduais;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e funcional da Defensoria Pública
do Estado;
RESOLVE aprovar a presente Resolução:
Art. 1º. Os Defensores Públicos de terceira categoria, que tenham interesse em
exercer a função de Corregedor Geral, poderão se inscrever no prazo de 27 a 29 de
novembro de 2013, efetuando requerimento, nos moldes do anexo II da ata da
Sexagésima Segunda Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria
Pública.
Art. 2º. Dentre os Defensores Públicos que atendam aos requisitos legais e que apresentarem requerimento no prazo indicado no art. 1º, o Conselho Superior indicará
três nomes ao Defensor Público Geral para a sua escolha, nos moldes do art. 104 da
Lei Complementar nº 80/1994.
Art. 3º A formação da lista tríplice ocorrerá em sessão extraordinária do Conselho
Superior que já fica marcada para o dia 13 de dezembro de 2013, às 11h.
Art. 4º Cada Conselheiro poderá votar em três nomes dentre os escritos, sendo que
os três mais votados formarão a lista tríplice.
Parágrafo único - Em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na carreira, sendo que persistindo o
empate, preferirá o candidato que possuir o maior tempo no serviço público em
geral e, em seguida, o mais idoso.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública, aos vinte e dois dias
do mês de novembro deste ano.
Anexo I da Resolução nº 059/2013-CSDP.
EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERENTE :
CARGO/FUNÇÃO:
MATRÍCULA :
LOTAÇÃO :
RG :
CPF :
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
O(a) Requerente, acima qualificado(a), nos termos da Resolução de nº 59/2013CSDP, vem manifestar seu interesse de concorrer ao cargo de Corregedor Geral da
Defensoria Pública do Estado, por atender aos requisitos normativos e legais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Natal-RN, XX de XXXXXXX de 2013.
Requerente
Diário
Oficial
DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Órgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte
ANO 7 • NÚMERO: 1879 NATAL, 23 DE NOVEMBRO DE 2013 • SÁBADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TAC
EXTRATO - TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO N.° 163/2012
O Prefeito Municipal de Alexandria/RN, nos termos dispostos na
Cláusula Décima Segunda do presente Termo, torna público o Termo de
Acordo e Compromisso que entre si fazem a CHB - Companhia
Hipotecária Brasileira e o Município de Alexandria/RN. Objeto:
Viabilizar a implementação de casas populares no município de
Alexandria/RN, por meio de ações do Programa Minha Casa Minha Vida
- PMCMV. Dos Recursos Financeiros - Os recursos financeiros a serem
utilizados na construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais, são
provenientes de: Subvenção Econômica, no valor de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais), por cota contratada; Contrapartida, no valor de R$ 0,00
(zero) sob a forma de recursos financeiros e R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais) sob a forma de bens e/ou serviços economicamente
mensuráveis, por unidade contratada. Da vigência do Termo - 18
(dezoito) meses contados a partir da data de assinatura - assinado em 03
de julho de 2012, por representante da CHB e o Sr. Alberto Maia Patricio
de Figueiredo - Prefeito de Alexandria/RN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 112/2013 - MODALIDADE TOMADA DE
PREÇOS: A Comissão Permanente de Licitação do Município de Alto do
Rodrigues/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.111/0001-07, torna
público que irá realizar licitação na Modalidade Tomada de Preços, no
dia 10/12/2013 as 09h00min. OBJETO: Contratação de empresa para
prestação dos serviços de Reforma das Escolas: Francisco de Oliveira,
Walfredo Gurgel, Arlindo Martins, Luiz Moreira e Felix Antônio. A quem
interessar encontra-se a disposição na sede da Prefeitura Municipal a Rua
José Ferreira das Neves, 137, Centro, Alto do Rodrigues/RN. O Edital e
anexos na integra. Rudney Leonêz da Silva. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
A prefeitura municipal de Bento Fernandes, CNPJ: 08.110.884/0001-49,
torna publico que esta requerendo ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a
seguinte licença: licença simplificada para construção de um Conjunto
Habitacional, Localizado na Rua Floresta - Conjunto Barreto, zona
urbana, Bento Fernandes/RN.
Ivanildo Fernandes de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
DECISÃO
Concorrência 001/2013
Processo administrativo 094/2013
Conforme os atos constantes da Concorrência 001/2013, oriunda do
Processo Administrativo 094/2013 que visa a Concessão Onerosa de uso
de área destinada a exploração de boxes para a venda de bebidas, alimentos e derivados no Complexo Turístico Santa Costa - Ilha de
Sant'Ana, a Comissão Permanente de Licitação DECIDIU pela
CLASSIFICAÇÃO das Propostas dos licitantes: Francilene Figueiredo
de Medeiros, Francinalda Figueiredo de Medeiros, Marúzia Pereira Dias,
Katarina Ulisses de Medeiros Lucena, Aryane Clara de Almeida
Marinho, José Roberto Azevedo Medeiros, Jeane Adelina Alves
Leal03436134414, Raniérica Ulisses de Medeiros Lucena, Lorena
Raquel Azevedo da Silva, Geiza Leite dos Santos, Alcides Pereira de
Andrade Neto, Silvaneide Batista de Araújo, Joaquim Oliveira Júnior,
Manoel Geraldo Amaro, Dilmar Francisco da Silva, Manoel Luiz de
Medeiros Filho, Sandra Maria de Araújo Silva, Magnalda da
Silva04700922460, Alvanir Almeida da Silva Marinho, Silvane Batista
de Araújo Heráclio, Maria Mayne Pereira, Roseli Santos Pereira, Maria
Mayara Pereira Garcia, Joaquim Trajano Junior, Ednaldo Martins dos
Santos, Walber Lucena dos Santos04134466466, Arthur de Almeida
Marinho e José Delfino de Araújo78521416415 e DESCLASSIFICADAS as propostas dos licitantes: Lílian Liliane Lopes de Medeiros
Araújo (ausência do item 8.1.e), Alcilene Dias de Oliveira (ausência do
item 8.1.e) e Josinete Jane Martins da Rocha (ausência do item 8.1.a).
Tornaram-se vencedores do presente certame: FRANCINALDA
FIGUEIREDO DE MEDEIROS - item 19; KATARINA ULISSES DE
MEDEIROS LUCENA - item 16; ARYANE CLARA DE ALMEIDA
MARINHO - item 14, JEANE ADELINA ALVES LEAL03436134414 item 17, RANIERICA ULISSES DE MEDEIROS LUCENA - item 18;
LORENA RAQUEL AZEVEDO DA SILVA - item 07; GEIZA LEITE
DOS SANTOS - item 10; ALCIDES PEREIRA DE ANDRADE NETO item 13; MANOEL GERALDO AMARO - item 09, MANOEL LUIZ DE
MEDEIROS FILHO - item 15, SANDRA MARIA DE ARAÚJO SILVA
- item 01; SILVANE BATISTA DE ARAÚJO HERÁCLIO - item 24;
ROSELI SANTOS PEREIRA - item 21; MARIA MAYARA PEREIRA
GARCIA - item 20; JOAQUIM TRAJANO JUNIOR - item 12; EDINALDO MARTINS DOS SANTOS - item 11 e WALBER LUCENA
DOS SANTOS04134466466 - item 08. Contando-se o prazo de 05 dias
úteis a partir desta publicação para os licitantes interessados em interpor
recurso caso queiram. Caicó/RN, 22 de novembro de 2013. Marília
Rafaela Bezerra de Oliveira - Presidente da CPL de Caicó.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. º 005/2013
Considerando a previsão legal disposta no art. 131, III, da Lei nº
5.172/66, que institui o Código Tributário Nacional (CTN), combinado
com o art. 125, III, da Lei 3.282/89, que institui o Código Tributário no
Município de Caicó (CTMC), fica notificado por edital, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 134, do CTMC, o espólio do Senhor
Severino Modesto de Araújo, a comparecer à Coordenadoria de
Tributação, localizada à Avenida Coronel Martiniano, 1025, Centro,
Caicó/RN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
da publicação deste edital no Diário oficial do Estado, para proceder à
regularização da situação fiscal, devendo para tanto, efetuar o recolhimento aos cofres públicos deste Município dos valores abaixo apresentados, com devidos acréscimos legais, referentes aos débitos tributários de
Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), ou APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, dos imóveis inscritos com os seguintes sequenciais:
Sequencial
1.004291.1
1.004539.2
1.005144.9
1.017989.5
TOTAL
Exercício 2008 a 20012
Valor Original
R$ 6.319,84
R$ 963,44
R$ 1.112,92
R$ 1.870,40
R$ 10.266,60
Exercício 2008 a 20012
Valor Corrigido
R$ 9.840,36
R$ 1.449,62
R$ 1.747,05
R$ 3.026,25
R$ 16.063,28
Caicó-RN, 19 de novembro de 2013.
RUI PAULINO DE MEDEIROS SENA
Auditor Fiscal Tributário
Mat.15.013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2013
O Município de CURRAIS NOVOS/RN torna público que a Comissão
de Licitação desta Municipalidade instituída pela Portaria 0887 de 06 de
MAIO de 2013 no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar
Chamada Pública 002/2013-SEMSA, para credenciamento de prestadores de serviços de saúde - Laboratório - Tabela SUS - para atender as
demandas de exames laboratoriais clínicos: exames bioquímicos, hematológicos e hemostasia, sorológicos e imunológicos, cropológicos,
uroanálises, hormonais, toxicológicos ou de monitoraçõ terapêutica,
microbiológicos, entre outros líquidos biológicos, de genética, para
triagem neonatal e imunohematológicos, durante o período de 22 de
novembro de 2013 á 22 de dezembro de 2013, na sala de reuniões da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE
LICITAÇÃO, AV. TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA
RODOVIÁRIA, neste Município.
O Edital está disponível aos interessados no endereço cede da Comissão
Permanente de Licitação, ou pode ser solicitado através do e-mail:
[email protected].
DATA DE ABERTURA: 23/12/2013 - HORÁRIO: 10:00 horas (horário
local).
MAIORES INFORMAÇÕES: na sala de reuniões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE LICITAÇÃO, AV.
TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA RODOVIÁRIA CURRAIS NOVOS - RN. FONE: (84) 3405-2704 - E-mail:
[email protected].
Currais Novos/RN, 21 de novembro de 2013. Ananília Regina Gomes
Salles, Presidente da Comissão de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2013
O Município de CURRAIS NOVOS/RN torna público que a Comissão
de Licitação desta Municipalidade instituída pela Portaria 0887 de 06 de
MAIO de 2013 no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar
Chamada Pública 003/2013-SEMSA, para credenciamento de prestadores de serviços de saúde - Laboratório - Tabela SUS - para atender as
de exames de CITOPATOLOGIA, ANATOMOPATOLOGIA E
IMUNOHISTOQUÍMICA, durante o período de 22 de novembro de
2013 á 22 de dezembro de 2013, na sala de reuniões da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE LICITAÇÃO, AV.
TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA RODOVIÁRIA, neste
Município.
O Edital está disponível aos interessados no endereço cede da Comissão
Permanente de Licitação, ou pode ser solicitado através do e-mail:
[email protected].
DATA DE ABERTURA: 23/12/2013 - HORÁRIO: 11:00 horas (horário
local).
MAIORES INFORMAÇÕES: na sala de reuniões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE LICITAÇÃO, AV.
TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA RODOVIÁRIA CURRAIS NOVOS - RN. FONE: (84) 3405-2704 - E-mail:
[email protected].
Currais Novos/RN, 21 de novembro de 2013. Ananília Regina Gomes
Salles, Presidente da Comissão de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2013
O Município de CURRAIS NOVOS/RN torna público que a Comissão
de Licitação desta Municipalidade instituída pela Portaria 0887 de 06 de
MAIO de 2013 no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar
Chamada Pública 004/2013-SEMSA, para credenciamento de prestadores de serviços de saúde - pessoa jurídica - Tabela SUS - para atender
as demandas do PROJETO SAÚDE NA ESCOLA, durante o período de
22 de novembro de 2013 á 22 de dezembro de 2013, na sala de reuniões
da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE
LICITAÇÃO, AV. TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA
RODOVIÁRIA, neste Município.
O Edital está disponível aos interessados no endereço cede da Comissão
Permanente de Licitação, ou pode ser solicitado através do e-mail:
[email protected].
DATA DE ABERTURA: 23/12/2013 - HORÁRIO: 14:00 horas (horário
local).
MAIORES INFORMAÇÕES: na sala de reuniões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE LICITAÇÃO, AV.
TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA RODOVIÁRIA CURRAIS NOVOS - RN. FONE: (84) 3405-2704 - E-mail:
[email protected].
Currais Novos/RN, 21 de novembro de 2013. Ananília Regina Gomes
Salles, Presidente da Comissão de Licitação.
30 Diário
Oficial
23 DE NOVEMBRO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2013
O Município de CURRAIS NOVOS/RN torna público que a Comissão
de Licitação desta Municipalidade instituída pela Portaria 0887 de 06 de
MAIO de 2013 no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar
Chamada Pública 005/2013-SEMSA, para credenciamento de prestadores de serviços de saúde - Pessoa Jurídica - Tabela SUS - para atender
as demandas do PROJETO OLHAR BRASIL, durante o período de 22
de novembro de 2013 á 22 de dezembro de 2013, na sala de reuniões da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE
LICITAÇÃO, AV. TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA
RODOVIÁRIA, neste Município.
O Edital está disponível aos interessados no endereço cede da Comissão
Permanente de Licitação, ou pode ser solicitado através do e-mail:
[email protected].
DATA DE ABERTURA: 23/12/2013 - HORÁRIO: 15:00 horas (horário
local).
MAIORES INFORMAÇÕES: na sala de reuniões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE LICITAÇÃO, AV.
TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA RODOVIÁRIA CURRAIS NOVOS - RN. FONE: (84) 3405-2704 - E-mail:
[email protected].
Currais Novos/RN, 21 de novembro de 2013. Ananília Regina Gomes
Salles, Presidente da Comissão de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO
EXTRATO RESUMIDO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN torna público
que o Pregão Presencial nº 08/2013 foi revogado. Nesta oportunidade,
informa ainda que em breve será reaberto novo certame objetivando a
acontratação de empresa especializada em arquitetura e/ou engenharia
para execução de serviços de elaboração de projetos. Maiores informações na sede da Prefeitura. Espírito Santo, 22.11.2013. João Maria de
Melo Inácio. Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2013
O Município de CURRAIS NOVOS/RN torna público que a Comissão
de Licitação desta Municipalidade instituída pela Portaria 0887 de 06 de
MAIO de 2013 no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar
Chamada Pública 006/2013-SEMSA, para credenciamento de prestadores de serviços de saúde para os PROGRAMAS GLAUCOMA,
CIRURGIAS DE CATARATAS, CONSULTAS ESPECIALIZADAS
EM OFTALMOLOGIA E DEMAIS EXAMES ESPECIALIZADOS NA
ÁREA DE OFTALMOLOGIA, durante o período de 22 de novembro de
2013 á 22 de dezembro de 2013, na sala de reuniões da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE LICITAÇÃO, AV.
TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA RODOVIÁRIA, neste
Município.
O Edital está disponível aos interessados no endereço cede da Comissão
Permanente de Licitação, ou pode ser solicitado através do e-mail:
[email protected].
DATA DE ABERTURA: 23/12/2013 - HORÁRIO: 16:00 horas (horário
local).
MAIORES INFORMAÇÕES: na sala de reuniões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EQUIPE DE LICITAÇÃO, AV.
TEOTÔNIO FREIRE - ANDAR SUPERIOR DA RODOVIÁRIA CURRAIS NOVOS - RN. FONE: (84) 3405-2704 - E-mail:
[email protected].
Currais Novos/RN, 21 de novembro de 2013. Ananília Regina Gomes
Salles, Presidente da Comissão de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
EXTREMOZ, TORNA PÚBLICO QUE A EMPRESA SUPRINOR SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA- ME, INSCRITA NO
CNPJ/MF, SOB O Nº 07.209.477/0001-20, IMPETROU
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº039/2013),
CUJO O OBJETO É A AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR E PROGRAMAS
SOCIAIS. OS QUAIS FORAM RECEPCIONADOS PELA
COMISSÃO POR TEMPESTIVOS, PARA NO MERITO, NEGARLHES PROVIMENTO PELAS RAZOES CONTIDAS NOS AUTOS. A
COMISSÃO INFORMA AINDA QUE O PROCESSO LICITATÓRIO
ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS INTERESSADOS NA SALA DE
REUNIÕES DA CPL, SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
EXTREMOZ, ENDEREÇO: RUA CAP. JOSÉ DA PENHA, S/N, CENTRO. A COMISSÃO - HELTON LUIZ DA SILVA DIAS.- PRESIDENTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 02/2013
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
Contratada: PAR ENGENHARIA LTDA
Processo nº PMCN/RN 059/2012 - TOMADA DE PREÇO 014/2012
Objeto: Fica alterada por mais 180(Cento e oitenta) dias, através do
TERMO ADITIVO nº 02/2013 a cláusula nona do CONTRATO
Administrativo de Prestação de Serviços , expirado em 04 de outubro de
2013, referente a Serviços de Execução de Obras de engenharia Civil na
construção de 01 (Quadra de Esportes Coberta), no Bairro Sílvio Bezerra
de Melo em Currais Novos, passando a vigorar com o seguinte prazo: início em 05 de outubro de 2013 e término em 05 de abril de 2014.
Currais Novos/RN, 04 de outubro de 2013.
ANANILIA REGINA GOMES SALLES
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 01/2013
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
Contratada: PAR ENGENHARIA LTDA
Processo nº PMCN/RN 059/2012 - TOMADA DE PREÇO 014/2012
Objeto: Fica alterada por mais 180(Cento e oitenta) dias, através do
TERMO ADITIVO nº 01/2013 a cláusula nona do CONTRATO
Administrativo de Prestação de Serviços, expirado em 08 de abril de
2013, referente a Serviços de Execução de Obras de engenharia Civil na
construção de 01 (Quadra de Esportes Coberta no Bairro Sílvio Bezerra
de Melo em Currais Novos, passando a vigorar com o seguinte prazo: início em 08 de abril de 2013 e término em 04 de outubro de 2013).
Currais Novos, 08 de abril de 2013.
ANANILIA REGINA GOMES SALLES
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
AVISO DE REAPRAZAMENTO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2013
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
EXTREMOZ/RN, COMUNICA AOS INTERESSADOS DA
LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA N°002/2013, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA,
QUE IRIA OCORRE NO 26 DE NOVEMBRO DE 2013 AS 09:00 QUE
A MESMA SERÁ REAPRAZADA PARA O DIA 23 DE DEZEMBRO
DE 2013 ÁS 09:00 HORAS .O EDITAL ESTÁ DISPONÍVEL NA
SALA DE LICITAÇÕES ENDEREÇO: RUA CAP. JOSÉ DA PENHA,
S/N, EXTREMOZ/RN, HORÁRIO DE 08:30 ÀS 12:30H. TELEFONE:
(84) 3279.2992. A COMISSÃO. PRESIDENTE - HELTON LUIZ DA
SILVA DIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Tomada de preços nº003/2013- homologação - objeto: contratação de
empresa especializada para serviços de engenharia - construção de uma
quadra poliesportiva com vestiários em Pitangui, município de
Extremoz/RN. O prefeito municipal de Extremoz/RN adjudica e
homologa a licitação na modalidade de tomada de preços, nº 003/2013,
tudo conforme os anexos do edital, em favor da empresa: correta construções e empreendimentos ltda. CNPJ: 17.642.309/0001-88, com proposta de R$ 504.706,78 (quinhentos e quatro mil setecentos e seis reais e
setenta e oito centavos). Extremoz/RN 21 de novembro de 2013.
KLAUSS FRANCISCO TORQUATO RÊGO - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 036/2013
Objeto: Contratação De Empresa Especializada para Fornecimento
Parcelado de Fogos de Artifícios.
Homologo pelo presente termo, para que surta os seus efeitos legais, o
julgamento da comissão, referente a licitação na modalidade de pregão
presencial para sistema de registro de preço nº. 036/2013 em favor da
empresa: PAULO ALMEIDA PEREIRA ME, CNPJ/MF:
08.205.247/0001-56, vencedora no valor global de: R$.192.000,00
(Cento e Noventa e Dois mil reais) Extremoz, 21 de novembro de 2013.
KLAUSS FRANCISCO TORQUATO RÊGO - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇO Nº 023/2013
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN torna público que irá realizar licitação na modalidade
Tomada de Preço, no dia 29 DE NOVEMBRO DE 2013, às 09:00h
(HORÁRIO LOCAL) na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Luiz
de Souza Miranda, 116 - Centro (Setor de Licitações). Atendimento de
08h00minh as 12h00minh - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA DO RAMO PERTINENTE
PARA REALIZAR CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE DE PORTE I, NO ASSENTAMENTO SANTA
MARIA I - ZONA RURAL - GUAMARÉ/RN, COM BASE NA PORTARIA N° 134, DE 19/02/2013 E DA PORTARIA N° 1.380, DE
09/07/2013, QUE INSTITUIRAM O COMPONENTE CONSTRUÇÃO
NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS-MINISTÉRIO DA SAÚDE.
A quem interessar encontra-se a disposição o Edital e anexos na íntegra.
Dione Maria do Nascimento - Presidente da CPL. Guamaré/RN.
14/11/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN
*Onde se lê: CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA DO RAMO PERTINENTE PARA REALIZAR
CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE
PORTE I, NO ASSENTAMENTO SANTA MARIA I - ZONA RURAL GUAMARÉ/RN, COM BASE NA PORTARIA N° 134, DE 19/02/2013
E DA PORTARIA N° 1.380, DE 09/07/2013, QUE INSTITUIRAM O
COMPONENTE CONSTRUÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBSMINISTÉRIO DA SAÚDE. Lê-se: CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S)
JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA DO RAMO PERTINENTE PARA
REALIZAR OS SERVIÇOS DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DA RESIDENCIA MARILIA MIKAELY ALMEIDA SANTOS LOCALIZADA
NA RUA PROFESSOR JOÃO BATISTA, N° 08 - CENTRO GUAMARÉ/RN, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 449/2010, ART.
75, INCLUÍDA NA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 548/2011
DE 16/12/2011, conforme Projeto Básico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARE
REAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL
Nº 080/2013)
A Pregoeira Oficial do Município de Guamaré torna público que irá
realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 04 DE
DEZEMBRO DE 2013, às 09:00 horas (HORÁRIO LOCAL) na sede da
Prefeitura Municipal à Rua Luiz de Souza Miranda nº 116 - Centro (Setor
de Licitações). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS TIPOS MOBILHA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Pesca e
Carcinicultura do Município de Guamaré, conforme discriminação do
ANEXO I. Horário de atendimento externo de 08h00min as 12h00min h
- Dione Maria do Nascimento - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJÁ
REAVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Itajá/RN, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 01.612.395/0001-46, torna público que irá realizar
licitação Tomada de Preços, no dia 10/12/2013 as 10h00min. OBJETO:
Contratação de empresa para construção de uma unidade básica de saúde,
padrão I (01 equipe de saúde da família), no município de Itajá/RN. A
quem interessar encontra-se a disposição na sede da Prefeitura Municipal
a Praça José de Deus Barbosa, 70, Centro, Itajá/RN - Fone: 84 3330
2255, o edital e anexos na integra. Francisco Lindemberg da Silva.
Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
LICITAÇÃO Nº 008/2013
CONCORRÊNCIA
OBJETO:
Serviços de Construção da Escola Municipal Dr. Sadi
Mendes, situada à Rua Santa Luzia, s/n, Bairro Nova Parnamirim,
Parnamirim/RN
AVI S O
A Comissão Permanente de Licitação - SEMOP torna público que
realizará no dia 26 de dezembro de 2013, às 09:00 horas, licitação para o
objeto acima especificado. O Edital com seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no setor de Licitação da Secretaria Municipal de
Obras Públicas e Saneamento, situada na Avenida Tenente Medeiros, n°
105 Sala 26, Centro, Parnamirim/RN, podendo ser adquirido a partir do
dia 25 de novembro de 2013, ao preço de R$ 300,00 (trezentos reais),
mediante o recolhimento junto à Caixa Econômica Federal, Conta
Corrente n° 252-4, Operação 006, Agência 2008. Informações através do
fone nº (0XX84) 3644 - 8489, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
Parnamirim/RN, 22 de novembro de 2013.
AYLEIDE SAHVEDRO T. E S. DE LIMA
Presidente da CPL/SEMOP
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 076/2013
O Pregoeiro da PMSGA/RN torna público que no dia 04 (quatro) de
dezembro de 2013, às 09h., fará licitação na modalidade Pregão
Presencial do tipo menor preço por item, REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE UNIFORMES, destinados aos componentes da Banda Municipal. O Edital poderá ser adquirido no
endereço: www.saogoncalo.rn.gov.br. São Gonçalo do Amarante, 21 de
novembro de 2013. Edilson Medeiros Cesar de Paiva Júnior. - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2013
O Pregoeiro da PMSGA/RN torna público que no dia 05 (cinco) de
dezembro de 2013, às 09h., fará licitação na modalidade Pregão
Presencial do tipo menor preço por item, REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE FERRAMENTAS DIVERSAS. O
Edital poderá ser adquirido no endereço: www.saogoncalo.rn.gov.br. São
Gonçalo do Amarante/RN, 21 de novembro de 2013. - Edilson Medeiros
Cesar de Paiva Júnior. - Pregoeiro
Diário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de rescisão
REFERENTE AO CONTRATO -015/2013
O Secretário Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, no uso
de suas atribuições, torna público que Rescindiu o Contrato 015/2013
com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL E
MATERNIDADE BELARMINA MONTE, pelos fatos e fundamentos
expostos no Processo 7117/2013-PMSGA. - São Gonçalo do Amarante,
22 de novembro de 2013. - JALMIR SIMÕES DA COSTA - Secretário
Municipal de Saúde/PMSGA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA/ RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE COMPRA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 001/2013
Ref. Processo Licitatório MC/ RN n° 189/2013
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Cruzeta/ RN, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 e Resolução
CD/FNDE nº 26/2013, torna público que realizará o Chamamento
Público de Compra da Agricultura Familiar para aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e/ou Empreendedores de Base
Familiar Rural, destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos
matriculados na Educação Básica das Instituições Educacionais da Rede
Pública Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE. Os interessados deverão apresentar documentos de Habilitação e Projeto de Venda no período de 27 de novembro
de 2013 a 17 de dezembro de 2013, das 07:00 às 13:00 h, na Prefeitura
Municipal, Sala de Licitação, situada na Praça João de Góes, nº 167, centro, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000. A Abertura dos Envelopes, análises
das propostas e resultados será realizada no dia 19 de dezembro de 2013,
às 09:00 horas. A íntegra do Edital e seus anexos estão disponíveis no site
oficial do Municipal: www.cruzeta.rn.gov.br.
Cruzeta/ RN, 22 de novembro de 2013.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Presidente
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
PEDIDO DE RENUNCIA
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ,
no uso de suas atribuições legais, constitucionais, e ainda nos termos dos
artigos 66, 67 e 68, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, em
razão do Pedido de Renúncia apresentado por escrito consoante o art. 79,
inciso II, do Sr. Vereador JEFFERSON MONIK LIMA DE MELO,
Declara a vacância do mandado, e de acordo com o art. 80 do RINCAM;
convoca para efeito de posse do mandato em vacância nesta Câmara
Municipal de Santa Cruz RN, a Vereadora 1ª Suplente do Partido
Progressista Social - PPS da Coligação "SANTA CRUZ DA GENTE", a
Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA ROCHA, no dia 22/11/2013, às
9:00h.
CERÂMICA T.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
CERÂMICA T.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ
04.819.328/0001-95, torna público que está requerendo ao Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
- IDEMA a Renovação da Licença Simplificada para indústria e comércio de cerâmica industrial, localizada Sítio Bico Torto, Zona Rural Apodi/RN.
Pedro Terceiro de Melo
Administrador
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO - CHESF
PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF,
inscrito no CNPJ 33.541.368/0001-16, torna público que requereu ao
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte - IDEMA, a Licença de Instalação-LI para os seguintes
empreendimentos: Linha de Transmissão LT 230kV Mossoró II/Mossoró
IV-C1, com extensão 37 km, atravessando os Municípios Mossoró/RN e
Tibau/RN; Linha de Transmissão LT 230kV Touros/Ceará-Mirim-C1,
com extensão de 58 km, atravessando os Municípios São Miguel do
Gostoso/RN, Touros/RN, Taípu/RN, Pureza/RN e Ceará-Mirim/RN;
Subestação Mossoro IV, no Município de Tibau/RN e Subestação Touros,
no Município de São Miguel do Gostoso/RN.
José Ailton de Lima
Diretor de Engenharia e Construção
Oficial
31
RIO GRANDE DO NORTE
CREA-RN
AVISO
A Comissão Permanente de Licitação - CPL/CREA-RN, torna público
para conhecimento dos interessados que a empresa MACIEL AUDITORES S/S - EPP.(CNPJ Nº 13.098.174/0001-80), foi a vencedora da
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013.
Natal/RN, 22 de novembro de 2013. À Comissão.
CREA-RN
EXTRATO DE CONVÊNIO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE
DO NORTE - CREA-RN E O HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO. OBJETO: PROMOVER E COLABORAR COM ENTIDADE,
QUE TRATA-SE DE INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA, PARA CONCEDER DESCONTOS NOS REGISTROS DAS ARTS COM BASE NO
QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 530/2011
DO CONFEA DESTINADA A PROGRAMAS DE INTERESSE
SOCIAL, CONSUBSTANCIADA PELO ART. 16, II DO ATO NORMATIVO Nº 055/2013 DO CREA-RN. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93
e com base nas disposições das Leis nº 5.194/66, 6.496/77 e 12.514/11,
da Resolução nº 530/11 do Confea e Ato Normativo nº 055/13 do CreaRN.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/10/2013 A 31/12/2014. ENGº
ELETRICISTAMODESTO FERREIRADOS SANTOS FILHO - PRESIDENTE.
CREA-RN
EXTRATO DE TERMO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS. CONTRATANTE:
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
RIO GRANDE DO NORTE. CONTRATADA: AEROTUR SERVIÇOS
DE VIAGEM LTDA EPP. - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 080/2012, DECORRENTE DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PRO-00046425/12. BASE LEGAL:
LEI 8.666/93. VALOR: R$ 314.758,53 PRAZO DE VIGÊNCIA:
13/11/2013 A 12/11/2014. FONTE DE RECURSOS: ELEMENTO DE
DESPESA: 6.2.2.1.1.04.06.01 - DESPESAS COM TRANSPORTES DE
SERVIDORES; 6.2.2.1.1.04.06.03 - DESPESAS COM TRANSPORTES
DE COLABORADORES EVENTUAIS;
6.2.2.1.1.04.06.02
- DESPESAS COM TRANSPORTES DE CONSELHEIROS;
6.2.2.1.1.04.09.01.047 - INSCRIÇÕES (CURSOS, SEMINÁRIOS E
CONGRESSOS) (SOEA, CNP E OUTROS). ENGº ELETRICISTA
MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO - PRESIDENTE
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA
PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO LRO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA, CNPJ nº
03.454.838/0001-43, torna público que está requerendo ao Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
- IDEMA, a Licença de Regularização de Operação - LRO, para um
posto de combustível, localizado na Av. Francisco Germano 81 Samanau, Caicó/RN - CEP - 59.300-000.
Jair Paulino Maia - Proprietário
EDITORA O DIÁRIO S/A
CNPJ: 08.320.087/0001-96 NIRE: 24 3 0000038-3
AVISO AOS ACIONISTAS
Encontram-se à disposição dos senhores acionistas na sede social, localizada na rua Maxaranguape, nº 621, 3º andar, Tirol, Natal - RN, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao
Exercício Social encerrado em 31.12.2012.
Natal - RN, 19 de novembro de 2013.
Gladistone José Vieira Belo
Diretor Presidente
RÁDIO POTI S/A
CNPJ: 08.320.095/0001-32 NIRE: 24 3 0000074-0
AVISO AOS ACIONISTAS
Encontram-se à disposição dos senhores acionistas na sede social, localizada na rua Maxaranguape, nº 621, 3º andar, Tirol, Natal - RN, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao
Exercício Social encerrado em 31.12.2012.
Natal - RN, 19 de novembro de 2013.
Gladistone José Vieira Belo
Diretor Presidente
LINO CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM LOCAÇÃO
E SERVIÇOS LTDA
PEDIDO DE LICENÇA OPERAÇÃO
Lino Construções Terraplanagem Locação e Serviços LTDA, CNPJ n°
06.245.705/0001-55, torna público que está requerendo ao Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
- IDEMA, a LO (Licença de Operação) para transporte de carga perigosa
(combustível diesel), com sede localizada no município de Mossoró, Rio
Grande do Norte.
Luiz Lino de Mendonça Segundo
Requerente
LUIZ MARCELINO FILHO
PEDIDO LICENÇA SIMPLIFICADA
LUIZ MARCELINO FILHO - CPF - 323.089.574-68 torna público que
está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Simplificada
para Lavra de Areia localizada em Barrenta - Processo DNPM nº
848.338/2013- Zona Rural- Monte Alegre/RN.
Luiz Marcelino Filho - Representante Legal.
CPF - 323.089.574-68
PETRÓLEO BRASILEIRO S./A
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna
público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:
* Renovação de Licença de Operação n° 2013-066385/TEC/RLO-1839,
com prazo de validade até 16/12/2015, em favor de 03 ( três ) linhas de
surgência para os poços de petróleo 7-ET-1144-RN-A, 7-ET-1145-RN-A,
7-ET-1149-RN-A, localizado no Campo de Produção de Estreito, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
* Renovação de Licença de Operação n° 2013-066636/TEC/RLO-1885,
com prazo de validade até 19/01/2016, em favor de 01 ( um ) poço de
petróleo 7-MAG-0065-RN, localizado no Campo de Produção de Monte
Alegre, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATPARG), situado no município de Pendências, no estado do Rio Grande do
Norte.
* Renovação de Licença de Operação n° 2013-066384/TEC/RLO-1838,
com prazo de validade até 05/01/2016, em favor de 01 ( uma ) linha de
surgência para os poço de petróleo 7-ET-1031-RN, localizado no Campo
de Produção de Estreito, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do Rio
Grande do Norte.
* Renovação de Licença de Operação n° 2012-052099/TEC/RLO-0208,
com prazo de validade até 09/08/2015, em favor de 01 ( um ) poço de
petróleo 3-FAC-0005-RN, localizado no Campo de Produção de
Carnaubais, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues
(ATP-ARG), situado no município de Pendências, no estado do Rio
Grande do Norte.
* Renovação de Licença de Operação n° 2013-066645/TEC/RLO-1893,
com prazo de validade até 13/01/2016, em favor de 01 ( um ) poço de
petróleo 7-ARG-0608-RN, localizado no Campo de Produção de Alto do
Rodrigues, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues
(ATP-ARG), situado no município de Alto do Rodrigues,, no estado do
Rio Grande do Norte.
* Renovação de Licença de Operação n° 2013-066309/TEC/RLO-1817,
com prazo de validade até 22/11/2015, em favor de 01 ( um ) poço de
petróleo 7-ET-0990-RN, localizado no Campo de Produção de Estreito,
pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG),
situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
* Renovação de Licença de Operação n° 2013-066642/TEC/RLO-1890,
com prazo de validade até 25/01/2016, em favor de 01 ( um ) poço de
petróleo 7-ARG-0717-RN, localizado no Campo de Produção de Alto do
Rodrigues, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues
(ATP-ARG), situado no município de Alto do Rodrigues, no estado do
Rio Grande do Norte.
* Renovação de Licença de Operação n° 2013-067280/TEC/RLO-1965,
com prazo de validade até 11/02/2016, em favor de 01 ( um ) poço de
petróleo 7-ARG-0678-RN, localizado no Campo de Produção de Alto do
Rodrigues, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues
(ATP-ARG), situado no município de Alto do Rodrigues, no estado do
Rio Grande do Norte.
* Renovação de Licença de Operação n° 2013-067280/TEC/RLO-1966,
com prazo de validade até 11/02/2016, em favor de 01 ( uma ) linha de
surgência para os poço de petróleo 7-ARG-0678-RN, localizado no
Campo de Produção de Alto do Rodrigues, pertencente ao Ativo de
Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de
Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.
* Renovação de Licença de Operação n° 2013-067291/TEC/RLO-1971,
com prazo de validade até 08/02/2016, em favor de 01 ( um ) poço de
petróleo 7-ET-0902-RN, localizado no Campo de Produção de Estreito,
pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG),
situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
PETRÓLEO BRASILEIRO S./A
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna
público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:
* Renovação de Licença Simplificada n° 2013-063327/TEC/RLS-0348,
com prazo de validade até 30/10/2015, em favor de 01 (um) acesso de
175,80m ao poço de petróleo 7-MAG-0062-RN, localizado no Campo de
Produção de Monte Alegre, pertencente ao Ativo de Produção Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Pendências, no estado
do Rio Grande do Norte.
Luiz Ferradans Mato
Gerente Geral da UO-RNCE
32 Diário
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna público que recebeu do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:
"Renovação de Licença de Operação n° 2013-066385/TEC/RLO-1839, com prazo de validade até 16/12/2015,
em favor de 03 ( três ) linhas de surgência para os poços de petróleo 7-ET-1144-RN-A, 7-ET-1145-RN-A, 7ET-1149-RN-A, localizado no Campo de Produção de Estreito, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do
Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
"Renovação de Licença de Operação n° 2013-066636/TEC/RLO-1885, com prazo de validade até 19/01/2016,
em favor de 01 ( um ) poço de petróleo 7-MAG-0065-RN, localizado no Campo de Produção de Monte Alegre,
pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Pendências, no
estado do Rio Grande do Norte.
"Renovação de Licença de Operação n° 2013-066384/TEC/RLO-1838, com prazo de validade até 05/01/2016,
em favor de 01 ( uma ) linha de surgência para os poço de petróleo 7-ET-1031-RN, localizado no Campo de
Produção de Estreito, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
"Renovação de Licença de Operação n° 2012-052099/TEC/RLO-0208, com prazo de validade até 09/08/2015,
em favor de 01 ( um ) poço de petróleo 3-FAC-0005-RN, localizado no Campo de Produção de Carnaubais,
pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Pendências, no
estado do Rio Grande do Norte.
"Renovação de Licença de Operação n° 2013-066645/TEC/RLO-1893, com prazo de validade até 13/01/2016,
em favor de 01 ( um ) poço de petróleo 7-ARG-0608-RN, localizado no Campo de Produção de Alto do
Rodrigues, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Alto
do Rodrigues,, no estado do Rio Grande do Norte.
"Renovação de Licença de Operação n° 2013-066309/TEC/RLO-1817, com prazo de validade até 22/11/2015,
em favor de 01 ( um ) poço de petróleo 7-ET-0990-RN, localizado no Campo de Produção de Estreito, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do
Rio Grande do Norte.
"Renovação de Licença de Operação n° 2013-066642/TEC/RLO-1890, com prazo de validade até 25/01/2016,
em favor de 01 ( um ) poço de petróleo 7-ARG-0717-RN, localizado no Campo de Produção de Alto do
Rodrigues, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Alto
do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.
"Renovação de Licença de Operação n° 2013-067280/TEC/RLO-1965, com prazo de validade até 11/02/2016,
em favor de 01 ( um ) poço de petróleo 7-ARG-0678-RN, localizado no Campo de Produção de Alto do
Rodrigues, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Alto
do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.
"Renovação de Licença de Operação n° 2013-067280/TEC/RLO-1966, com prazo de validade até 11/02/2016,
em favor de 01 ( uma ) linha de surgência para os poço de petróleo 7-ARG-0678-RN, localizado no Campo de
Produção de Alto do Rodrigues, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado
no município de Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte.
"Renovação de Licença de Operação n° 2013-067291/TEC/RLO-1971, com prazo de validade até 08/02/2016,
em favor de 01 ( um ) poço de petróleo 7-ET-0902-RN, localizado no Campo de Produção de Estreito, pertencente ao Ativo de Produção de Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no município de Assú, no estado do
Rio Grande do Norte.
PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
"A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna público que recebeu do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:
"Renovação de Licença Simplificada n° 2013-063327/TEC/RLS-0348, com prazo de validade até 30/10/2015,
em favor de 01 (um) acesso de 175,80m ao poço de petróleo 7-MAG-0062-RN, localizado no Campo de
Produção de Monte Alegre, pertencente ao Ativo de Produção Alto do Rodrigues (ATP-ARG), situado no
município de Pendências, no estado do Rio Grande do Norte.
Luiz Ferradans Mato
Gerente Geral da UO-RNCE
PORTAL DA SERRA CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
PORTAL DA SERRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ:
14.749.486/0001-70 torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LS para o empreendimento Loteamento Portal da Serra com
71.803,58 M2 - COMPOSTO 200 PARCELAS localizado no município de Martins/RN.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de São Gonçalo do Amarante, por intermédio do seu Diretor
Presidente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, homologa o resultado
da licitação em favor da empresa ELETRO UNIVERSAL E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo objeto é o registro
de preço para futura contratação de empresa para prestação de serviços de rebobinamento de motores elétricos
de bombas submersas e centrífugas e substituições de peças de motores e bombas de várias potências dos sistemas de abastecimento de água. São Gonçalo do Amarante, 21 de novembro de 2013. Afonso Cordeiro dos
Santos/Diretor Presidente do SAAE.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de São Gonçalo do Amarante, por intermédio do seu Diretor
Presidente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, homologa o resultado
da licitação em favor da empresa BERACA SABARÁ QUÍMICA E INGREDIENTES S/A, cujo objeto é o registro de preço para aquisição futura de Produtos Químicos para tratamento de água. São Gonçalo do Amarante,
21 de novembro de 2013. Afonso Cordeiro dos Santos/Diretor Presidente do SAAE.
TRANSPORTADORA BEM TRANSPORTE LTDA
CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
TRANSPORTADORA BEM TRANSPORTE LTDA, CNPJ 18.035.834/0001-06, torna público que recebeu do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a concessão da
Licença de Operação Nº 2013-066783/TEC/LO-0542, com validade até 13/11/2017, para uma empresa que
realiza transporte de carga perigosa, localizada na Rua Araguari, nº 604, Bairro Dix-Sept Rosado, Natal/RN.
CEP: 59.056-020.
DAVID DE OLIVEIRA CAVALCANTI DA SILVA - Proprietário
23 DE NOVEMBRO DE 2013
COMARCA DE CEARÁ - MIRIM
Notário Público - Privativo do Registro de Imóveis
Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte
EDITAL DE LOTEAMENTO
MANOEL ANTÓNIO GUSMÃO DE CARVALHO, Oficial do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Ceará-Mirim-RN, Estado do Rio Grande do Norte, por indicação legal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a empresa ALFA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..inscrita no CNPJ sob n° 14.381.615/0001-10 e com inscrição
junto a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, registro n° 24200580507 com endereço na rua
Mirabeau da Cunha Melo, 1990 - Candelária, Natal/RN - CEP 59.064-490, representado neste ato pelos Srs.
Almir Martins Freire, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro agrónomo, portador do CPF n°
466.701.304-49 e do RG n°000.680.828 - UEP/RN, residente na Av. Joaquim Patrício, n° 2598, apt° 801, edifício Corais de Cotovelo, Torre Vermelha, Pium, Parnamirim/RN, cep 59.161.030 e Romero Melo Ferreira de
Souza, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n° 914,181.354-53 e do RG n° 1294538 - ITEP/RN, casado em
regime da comunhão parcial de bens com Alessandra Maria de Oliveira Marinho Ferreira de Souza, brasileira,
casada, Funcionaria Publica, RG n° 002.093.374, e inscrita no CPF n° 055.094.174-63, residente e domiciliado
na rua Professora Gipse Montenegro, 2021, casa 01, Capim Macio, Natal/RN cep 59.080-060, depositou neste
Cartório os documentos necessários e exigidos pelo Art. 18, da Lei Federal n° 6.766, de 19.12.1979, para o registro de um Loteamento denominado Loteamento "PARAÍSO DO VALE", situada à margem da BR-406, trecho
Ceará-Mirim/Taipú, zona de expansão urbana, neste município de Ceará-Mirim-RN, contendo uma área de
75.213,23m2 de superfície, sendo constituído de 204 (duzentos e quatro) lotes de terreno, distribuídos em 12
(doze) quadras, e numeradas de 01 a 204, com Ruas Projetadas, área de equipamentos e institucionais e área
verde. Destinacão das áreas: mede em sua totalidade uma área de 75.213,23m2. onde ÁREA TOTAL DA
GLEBA 75.213,23m2 (100,00%); ÁREA DE LOTES 46.875,23m2 (62,32%); ÁREA DE CIRCULAÇÃO
(RUAS + PASSEIOS) 16.863,48m2 (22,43%); ÁREA VERDE 7.691,29 m2 (10,22%); ÁREA INSTITUCIONAL 3.783,23m2 (5,03%);. Destina-se a uma zona urbana tendo sido aprovado pela Prefeitura Municipal
de Ceará-Mirim-RN, atentando a adequação do Projeto Urbanísticos às prescrições do Plano Diretor Municipal.
Foi apresentado o Alvará de Licença para Execução de Loteamento n° 2013/11-0003, expedido pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras e Projetos Especiais do Município de Ceará-Mirim-RN, e ART-CREA/RN
n° 000 0001095959; Licença Simplificada n° 2013-062849/TEC/LS-0464, expedida pelo IDEMA, em data de
14 de novembro de 2013, e demais documentações e licenças necessárias. As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao domínio do imóvel, deverão ser apresentadas no prazo de quinze (15) dias a contar da data da terceira (3a) e última publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado e Jornal de grande
circulação neste Município, nos termos do Art. 19 da citada Lei Federal n° 6.766, de 19.12.1979.
Findo o prazo e não havendo reclamação, será feito o registro, ficando os documentos à disposição dos interessados neste Cartório de Registro de Imóveis durante as horas regulamentares.
DADO e passado nesta Cidade e Comarca de Ceará-Mirim-RN, estado do rio grande do norte, aos vinte ( 20)
dias, do mês de Novembro, do ano de dois mil e treze(2013). Eu
, oficial do registro de Imóveis desta comarca, por indicação legal, que digitei, subscreve e assino.
MANOEL ANTÓNIO GUSMÃO DE CARVALHO
Oficial do Registro Geral de Imóveis
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Diário Oficial do Estado do