Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
R$ 2,00
Ano 2013 - Nº 1.549 - 28 de agosto de 2013
DECRETO Nº 13. 511 DE 26 DE AGOSTO DE 2013
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de
R$ 1.331.980,66 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL,
NOVECENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.349 de 14 de dezembro
de 2012 e 4.358 de 27 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante
de R$ 1.331.980,66 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS
E OITENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abaixo
discriminadas:
02001.04.122.0040.2003 3.3.90.36 3.3.90.48 (0100) 11001.11.334.0021.1060 3.3.90.39 (0100) 16001.17.512.0003.1105 4.4.90.51 (3124) 20001.04.122.0040.2110 3.3.90.39 (0100) -
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIS MUNICIPAL DE GOVERNO
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
20.000,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
R$
25.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
87.046,65
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS
Obras e Instalações
R$
849.934,01
Contrapartida de Outros Convênios (Não Relacionados à Educação/Saúde)
ADMINISTRAÇÃO DA ETURB
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
350.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
02001.04.122.0040.2003 3.1.90.16 3.3.90.33 (0100) 08001.04.123.0039.2026 4.4.20.93 (0100) 16001.15.452.0004.2077 3.3.90.39 (0100) 16001.15.122.0040.2085 3.1.90.11 (0100) -
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIS MUNICIPAL DE GOVERNO
Outras Despesas Variáveis – P. Civil
R$
20.000,00
Passagens e Despesas com Locomoção R$
25.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
Indenizações e Restituições
R$
350.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
LIMPEZA PÚBLICA
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$
849.934,01
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SDU - SUL
Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil R$
87.046,65
Recursos Ordinários – Tesouro
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de agosto de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Janeiro ................................................678,00
Fevereiro ............................................678,00
Março .................................................678,00
Abril ...................................................678,00
Maio ...................................................678,00
Junho ..................................................678,00
Julho...................................................678,00
Agosto ................................................678,00
TAXA SELIC (%)
Janeiro ....................................................0,60
Fevereiro ................................................0,49
Março .....................................................0,55
Abril .......................................................0,61
Maio .......................................................0,60
Junho ......................................................0,61
Julho.......................................................0,72
Agosto ...........................................................
TJLP (% ao ano)
Janeiro ....................................................5,00
Fevereiro ................................................5,00
Março .....................................................5,00
Abril .......................................................5,00
Maio .......................................................5,00
Junho ......................................................5,00
Julho.......................................................5,00
Agosto ....................................................5,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Janeiro ................................................0,5000
Fevereiro ............................................0,5000
Março .................................................0,5000
Abril ...................................................0,5000
Maio ...................................................0,5000
Junho ..................................................0,5000
Julho...................................................0,5000
Agosto ................................................0,5210
TR (% - 1º dia do mês)
Janeiro ................................................0,0000
Fevereiro ............................................0,0000
Março .................................................0,0000
Abril ...................................................0,0000
Maio ...................................................0,0000
Junho ..................................................0,0000
Julho...................................................0,0209
Agosto ................................................0,0000
DECRETO Nº 13.514 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de
R$ 4.222.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS E VINTE E DOIS
MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.349 de 14 de dezembro
de 2012 e 4.358 de 27 de dezembro de 2012.
Atos do Poder Executivo.................................1
Administração Direta ......................................3
Administração Indireta ....................................9
Comissão de Licitação ..................................10
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante
de R$ 4.222.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS),
Diário Oficial da Câmara ..............................12
2
Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
02001.04.122.0040.2003 3.3.50.41 3.3.50.43 4.4.90.52 (0100) 05001.04.131.0041.2013 3.3.90.39 (0100) 07001.04.122.0040.2019 3.3.90.39 (0100) 07001.04.128.0040.2020 3.3.90.39 (0100) 07001.04.122.0040.2021 3.3.90.39 (0100) 15001.15.451.0003.1368 4.4.90.51(0224) 4.4.90.51(3124) 21001.04.126.0042.1342 3.3.90.39 (0100) -
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Contribuições
R$
65.000,00
Subvenções Sociais
R$
100.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
50.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
1.300.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA SEMA
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
700.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAL
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
300.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
AÇÕES DE MANUTENÇÃO SETORIAL DA MÁQUINA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
1.000.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONST. DE PONTE/ VIADUTOS/ REBAIXAMENTO SOBRE
O RIO POTI NA AV. HIGINO CUNHA E ACESSOS
Obras e Instalações
R$
554.000,00
Transferências de Convênios – Outros (não relacionados a Educação/ Saúde)
Obras e Instalações
R$
93.000,00
Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados a Educação/ Saúde)
PMT INFORMATIZADA
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
60.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
05001.04.122.0040.1003 3.3.90.30 3.3.90.36 (0100) 05001.04.131.0041.2013 3.3.50.41 3.3.90.36 (0100) 05001.04.122.0040.2014 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.32 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 08001.04.122.0040.2027 3.3.90.36 4.4.90.514.4.90.52 (0100) 15001.15.451.0003.1088 4.4.90.51(0100) 15001.15.451.0003.1092 4.4.90.51 -
REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO FM CULTURA
Material de Consumo
R$
8.000,00
Outros Serviços de Terceiros –P. Física
R$
8.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Contribuições
R$
75.000,00
Outros Serviços de Terceiros –P. Física
R$
15.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SEMCOM
Diárias - Civil
R$
4.000,00
Material de Consumo
R$
40.000,00
Premiações Culturais, Art., Cient., Desportiva e Outras R$
4.000,00
Material de Distribuição Gratuita
R$
12.000,00
Outros Serviços de Terceiros –P. Física
R$
52.500,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
126.400,00
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SEMF
Outros Serviços de Terceiros –P. Física
R$
60.000,00
Obras e Instalações
R$
65.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
150.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS
Obras e Instalações
R$
50.000,00
Recursos Ordinários- Tesouro
CONSTRUÇÃO/ AMPLIAÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS
Obras e Instalações
R$
50.000,00
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
(0100) 15001.15.451.0003.10964.4.90.51(0100) -
4.4.90.51(0100) 15001.15.451.0003.2068 4.4.90.51(0100) 15001.15.452.0005.2070 4.4.90.51(0100) 15001.15.452.0005.20714.4.90.51(0100) 15001.15.121.0036.20724.4.90.51(0100) 15001.04.122.0040.20744.4.90.514.4.90.52(0100) 15001.15.451.0046.70004.4.90.51(0100) 15001.15.451.0046.70024.4.90.51(0100) 15001.15.451.0046.70034.4.90.51(0100) 16001.15.451.0003.1103 4.4.90.51 (0100) 16001.15.451.0003.1104 4.4.90.51 (0100) 16001.17.512.0003.1105 4.4.90.51 (0100) 16001.15.451.0003.1106 4.4.90.51 (0100) -
Recursos Ordinários- Tesouro
AMPLIAÇÃO/ REFORMA/ CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS INSTITUICIONAIS
Obras e Instalações
R$
111.161,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE
ÔNIBUS-MOBILIDADE URBANA
Obras e Instalações
R$
554.000,00
Transferências de Convênios – Outros (não relacionados a Educação/ Saúde)
IMPLANTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
Obras e Instalações
R$
250.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO
Obras e Instalações
R$
36.286,00
Recursos Ordinários – Tesouro
IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE EM PRÉDIOS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
Obras e Instalações
R$
87.500,00
Recursos Ordinários – Tesouro
PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS E PASSEIOS
Obras e Instalações
R$
100.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / REFORMA DE CEMITÉRIOS
Obras e Instalações
R$
50.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO/ REFORMA/ AMPLIAÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS
Obras e Instalações
R$
50.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
ELABORAÇÃO DE PROJETO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Obras e Instalações
R$
68.838,00
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SDU – CENTRO/NORTE
Obras e Instalações
R$
25.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
25.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS - EP
Obras e Instalações
R$
8.600,00
Recursos Ordinários – Tesouro
INFRA ESTRUTURA VIÁRIA - EP
Obras e Instalações
R$
42.715,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO - EP
Obras e Instalações
R$
93.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
IMPLANTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
Obras e Instalações
R$
75.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO
Obras e Instalações
R$
385.959,00
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO/ AMPLIAÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS
Obras e Instalações
R$
103.041,00
Recursos Ordinários – Tesouro
MELHORIA DE VIAS PÚBLICAS
Obras e Instalações
R$
363.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
16001.15.451.0003.1109 4.4.90.51 (0100) 16001.15.122.0040. 2085 4.4.90.52 (0100) -
IMPLANTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA
Obras e Instalações
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SDU - SUL
Equipamentos e Material Permanente
Recursos Ordinários - Tesouro
15001.15.451.0003.1432 4.4.90.51 (0224) 15001.15.451.0003.20654.4.90.51(0100) 15001.15.451.0003.20664.4.90.51(0100) 15001.15.451.0003.2067-
Prefeitura
Municipal
de Teresina
R$
25.000,00
R$
48.000,00
DOM
Órgão destinado à publicação de atos normativos
Prefeito Municipal de Teresina
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal de Saúde
Assistente Jurídico do Prefeito
Fundação Hospitalar de Teresina
Procurador Geral do Município
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Comunicação Social
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
Presidente da Fundação Wall Ferraz
Secretário Municipal de Finanças
Presidente da PRODATER
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
Presidente da ETURB
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Presidente do IPMT
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Superintendente de Desenvolvimento Rural
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Centro-Norte
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
para Mulheres
Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2013 - Nº 1.549 - 28 de agosto de 2013
Charlles Max P. Marques da Rocha
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gerente de Imprensa Oficial
Gilca Sampaio Carrias e silva
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
Preço unitário:
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da STRANS
Presidente da ARSETE
R$ 2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 16 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
17001.15.451.0003.1129 4.4.90.51 (0100) 17001.15.451.0003.1130 4.4.90.51 (0100) 17001.15.451.0003.1132 4.4.90.51 (0100) 17001.15.451.0003.1133 4.4.90.51 (0100) 17001.15.451.0003.1134 4.4.90.51 (0100) 17001.15.451.0003.1245 4.4.90.51 (0100) 17001.15.451.0003.1370 4.4.90.51 (0100) 17001.15.452.0005.2101 4.4.90.51 (0100) 17001.04.121.0040.2104 4.4.90.51 4.4.90.52 (0100) -
IMPLANTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
Obras e Instalações
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO
Obras e Instalações
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
PRAÇAS,PARQUES,CANTEIROS CENTRAIS E PASSEIOS
Obras e Instalações
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
CONTRUÇÃO / REFORMA DE PARQUES ESPORTIVOS
Obras e Instalações
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
GALERIAS PLUVIAIS
Obras e Instalações
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA
Obras e Instalações
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
ACESSEBILIDADE EM PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Obras e Instalações
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS
Obras e Instalações
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SDU - LESTE
Obras e Instalações
R$
Equipamentos e Material Permanente
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
250.000,00
80.448,00
175.000,00
225.985,00
100.000,00
20.000,00
63.567,00
50.000,00
25.000,00
10.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 27 de agosto de
2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças
Administração Direta
Portaria GSF Nº 024/2012 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no §1º, do art. 31, do Decreto nº 12.327, de 03 de julho
de 2012, e, ainda, tendo em vista o disposto no Ofício nº 27/2012
– AFIMTE, RESOLVE: Art. 1º Constituir o Conselho Gestor do
Prêmio por Desempenho Fiscal – CGPDF, nos termos do art. 23,
caput e incisos, do Decreto nº 12.327/2012, com a seguinte composição: DIRETOR: Secretário(a) Municipal de Finanças; MEMBRO:
Secretário(a) Executivo(a) da Secretaria Municipal de Finanças;
MEMBRO: Coordenador(a) Especial da Receita do Município;
MEMBRO: CLAYSON COELHO DE AGUIAR (Auditor-Fiscal
da Receita Municipal AFRM, indicado pela Secretária Municipal
de Finanças); e MEMBRO: VICTOR EMANNUEL CARVALHO
MACHADO (representante de classe dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal, conforme Ofício nº 27/2012 (AFIMTE). Parágrafo
único. O(a) Secretário(a) Municipal de Finanças será substituído(a)
em suas faltas e impedimentos, pelo(a) Secretário(a) Executivo(a)
da Secretaria de Finanças do Município de Teresina. Art. 2º Fixar
a data de 28/09/2012 como prazo máximo para que os membros de
CGPDF elaborem o regimento interno do conselho, em conformidade
com as disposições da Lei Complementar Municipal nº 3.748, de
04 de abril de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº
4.215, de 06 de janeiro de 2012; e pelo Decreto nº 12.327, de 3 de
julho de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete
da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 09 de Agosto de
2012. VANESSA MACHADO NEIVA Auditora Fiscal da Receita
Municipal Secretária Municipal de Finanças
Memo Circular n º 001/2012 CGPDF Teresina, 10 de agosto de 2012.
Da: Diretora do CGPDF Para: Aos Senhores membros do CGPDF
Assunto: Convocação de reunião para elaboração do Regimento Interno. Tendo em vista a necessidade de dar cumprimento ao art. 2º da
portaria GSF nº 024/2012, convoco os membros do Conselho Gestor do
3
Premio por Desempenho Fiscal – CGPDF abaixo discriminados, para
participarem de reunião, nos dias 15 e 17 de agosto/2012, no horário
das 14 às 18h, com o objetivo de elaborar o Regimento Interno do
CGPDF, conforme Art. 2º § 15 da Lei 4.215 de 06 de janeiro de 2012,
regulamentada pelo Art. 22 do decreto nº 12.327 de 03 de julho de 2012.
MEMBROS DO CONSELHO: 1 – Secretaria Executiva da SEMF –
Maria José Bandeira Moura da Rocha; 2 – Coordenador Especial da
Receita do Município – Henry Portela Lopes; 3 – Auditor-Fiscal da
Receita Municipal – Clayson Coelho de Aguiar; 4 – Representante de
Classe dos Auditores do Município – Victor Emannuel Carvalho Machado. Atenciosamente, Vanessa Machado Neiva Diretora do CGPDF
Portaria GSF Nº 25/2012 Aprova o Regimento Interno do
Conselho Gestor do Prêmio por Desempenho Fiscal - CGPDF.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar
nº 3.748, de 04 de abril de 2008, que “Reorganiza o sistema de
cargos e salários da carreira específica de Agente Fiscal de Tributos
Municipais, redefinindo a sua nomenclatura para Auditor-Fiscal da
Receita Municipal e dá outras providências”, e no Regulamento
das alterações realizadas pela Lei Complementar nº 4.215, de 06
de janeiro de 2012, que alterou dispositivos e incluiu o art. 31-B
na Lei Complementar nº 3.748/2008 (Decreto nº 12.327, de 03 de
julho de 2012), RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento
Interno do Conselho Gestor do Prêmio por Desempenho Fiscal –
CGPDF, que com este se publica. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças, em
Teresina, 27 de agosto de 2012. VANESSA MACHADO NEIVA
Secretária Municipal de Finanças
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO
PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – CGPDF. Aos quinze e
dezessete dias do mês de agosto de 2012, das 14 horas às 18h na sala
da Coordenação Especial da Receita no município de Teresina, Estado
do Piauí, foi realizada a reunião do CGPDF, convocada pela Diretora
com a finalidade específica de elaboração do regimento interno do
CGPDF. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, Vanessa Machado Neiva, Maria José Bandeira Moura da Rocha, Henry
Portela Lopes, Clayson Coelho Aguiar e Victor Emannuel Carvalho
Machado. Aberto os trabalhos, a diretora convidou o membro Henry
Portela Lopes para secretariar a reunião. Na ocasião, os membros do
CGPDF concluíram a elaboração do Regimento Internodo CGPDF,
conforme anexo único, e encaminharam para aprovação da Secretaria Municipal de Finanças. Como nada mais havia a tratar a senhora
Diretora encerrou a presente reunião e solicitou ao secretário Henry
Portela Lopes que lavrasse a presente ata que depois de lida e aprovada
vai por todos assinada. Membros do CGPDF: Vanessa Machado Neiva
Diretora Maria José Bandeira Moura da Rocha Membro Henry Portela
Lopes Membro Clayson Coelho Aguiar Membro Victor Emannuel
Carvalho Machado Membro
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO
PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – CGPDF CAPÍTULO
I DA ESTRUTURA E DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art.
1º O Conselho Gestor do Prêmio por Desempenho Fiscal – CGPDF é o órgão da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF encarregado da gestão do Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, e regese pela Lei Complementar nº 3.748, de 4 de abril de 2008, com as
alterações realizadas pela Lei Complementar nº 4.215, de 06 de
janeiro de 2012, pelo Decreto nº 12.327, de 03 de julho de 2012,
e por este Regimento: Art. 2º O CGPDF terá a seguinte estrutura:
I – Diretoria; II – Vice-Diretoria; e III – Coordenação Executiva.
Art. 3º O CGPDF será composto dos seguintes membros e funções:
I – o Secretário Municipal de Finanças – Diretor; II – o Secretário
Executivo da Secretaria de Finanças do Município de Teresina –
Vice-Diretor e Conselheiro; III – o Coordenador Especial da
Receita do Município – Conselheiro; IV – um Auditor-Fiscal da
Receita Municipal, indicado pelo Secretário Municipal de Finanças – Conselheiro; e V – um representante de classe dos AuditoresFiscais da Receita Municipal – Conselheiro. § 1º Os membros do
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CGPF serão nomeados por Portaria do Secretário Municipal de
Finanças. § 2º O Diretor do CGPDF solicitará aos Auditores-Fiscais da Receita Municipal – AFRMs, dando prazo mínimo de 5
(cinco) dias úteis, indiretamente ou por meio de entidade representativa de classe habilitada previamente, a indicação do representante de classe para a vaga do CGPDF a que se refere o inciso
V, do caput. § 3º Para efeito do disposto no § 2º, se houver entidade representativa de classe habilitada previamente, a solicitação
do indicado a que se refere o inciso V do caput deverá ser feita
diretamente na pessoa do seu Presidente ou equivalente; § 4º O
Secretário Municipal de Finanças sempre notificará o AFRM por
ele indicado no prazo estabelecido no § 2º, mesmo que se habilitem outros interessados à mesma vaga. Art. 4º O CGPDF reunirse-à, ordinariamente, uma vez por mês, em dia útil e extraordinariamente, sempre que houver necessidade. § 1º As convocações
far-se-ão por meio de memorando circular expedido pelo diretor
do CGPDF. § 2º Para as reuniões extraordinárias, exige-se antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a convocação
dos membros do CGPDF. Art. 5º O Conselho só pode deliberar
quando reunida a maioria absoluta de seus membros. Parágrafo
Único. As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo
ao Diretor o voto de qualidade nos casos de empate. CAPÍTULO
II DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art.
6º Compete ao CGPDF instituir mecanismos que visem o incremento da arrecadação, em especial: I – Gerir o Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF; II – Promover o incremento da arrecadação municipal; III – promover a revisão e a proposta de novas
normas tributárias no âmbito do município; IV – promover o desenvolvimento e aprimoramento de novos sistemas informatizados
voltados à Administração Tributária; V – promover a participação
dos AFRMs em seminários e treinamentos do interesse do Fisco
Municipal; e VI – resolver as dúvidas suscitadas pelo Diretor ou
pelos demais membros do CGPDF sobre a ordem dos serviços, a
interpretação e execução de leis, os regulamentos e este Regimento. Art. 7º São atribuições do CGPDF: I – editar e emendar o seu
Regimento Interno; II – estabelecer as regras para a formatação
dos GTEs, por meio de resolução geral; III – criar, visando o incremento da arrecadação, os projetos de fiscalização dos Grupos
de Trabalho Especial – GTEs, por meio de resoluções específicas;
IV – ofertar aos AFRMs a participação em GTEs V – determinar,
observado o limite estabelecido no art. 11, do Decreto nº
12.327/2012, a pontuação para fins de recebimento do PDF-i, a
ser auferida pelo AFRM que atender à convocação para formação
dos GTEs; VI – fixar a duração, o limite de pontos e a meta do
PDF Individual – PDF-i aplicável a cada projeto, para cada um
dos GTEs instituídos, obedecendo-se o limite do art. 11, do Decreto nº 12.327/2012; VII – apurar, a cada bimestre, o valor do
PDF a ser pago aos AFRMs; VIII – decidir sobre as hipóteses e
circunstâncias de parcelamento do PDF bimestral, de que trata o
inciso VII, do § 2º, o art. 5º, do Decreto nº 12.327/2012, observado o disposto no art. 19; IX – requerer ao Secretário Municipal de
Finanças o pagamento do PDF bimestral aos AFRMs, pelo Fundo
Municipal de Modernização e Desenvolvimento da Administração
Tributária – FUMAT; X – julgar as reclamações administrativas
que versem sobre cálculo do PDF, observado o disposto no art.
20; e XI – outros atos que visem à aplicação das normas deste
Regimento. CAPÍTULO III DA DIRETORIA DO CONSELHO
Art. 8º O Diretor é o representante do Conselho para todos os
efeitos legais e regulamentares. Art. 9º Compete ao Diretor do
CGPDF: I – presidir as sessões do Conselho, resolver as questões
de ordem, apurar votações e proclamar os resultados; II – assinar
os expedientes externos do CGPDF; III – convocar sessões extraordinárias; IV – superintender os serviços do Conselho; V – determinar as providências que decorrerem das decisões do CGPDF;
VI – praticar todas as medidas de Administração do Conselho; VII
– baixar atos normativos necessários ao funcionamento do Conselho; VIII – executar outras atribuições de sua competência e
fazer executar este Regimento. CAPÍTULO IV DA VICE-DIRETORIA DO CONSELHO Art. 10. Compete ao Vice-Diretor: I –
substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos; e II – auxiliar
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o Diretor no exercício de suas funções, em conformidade com a
legislação pertinente. CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CONSELHO Art. 11. As atividades administrativas
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do CGPDF competem à sua Coordenação Executiva, dirigida pelo Coordenador
Executivo, que será também o Secretário das sessões do Conselho.
§ 1º O Coordenador Executivo será escolhido pelo Diretor do
CGPDF dentre os conselheiros. § 2º O Coordenador Executivo
poderá indicar um AFRM para auxiliá-lo exclusivamente em suas
atribuições a que se refere o art. 12. § 3º O nome deste AFRM
indicado deverá ser aprovado em Resolução específica do CGPDF.
Art. 12. Compete ao Coordenador Executivo: I – dirigir os serviços da Coordenação Executiva; II – Secretariar as sessões do
Conselho, lavrando as atas dos trabalhos e organizando o seu
expediente; III – redigir a correspondência do Conselho e assiná-la,
nos casos em que tiver delegação do diretor; IV – fornecer os
dados estatísticos necessários ao relatório anual da presidência;
V – organizar Relatório Anual de atividades do CGPDF, que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Finanças até o
dia 30 de janeiro do ano seguinte; e VI – executar outras atribuições
de sua competência e fazer cumprir este Regimento. CAPÍTULO
V DOS CONSELHEIROS Art. 13. Aos Conselheiros do CGPDF
compete: I – comparecer às sessões ordinárias extraordinárias,
fazendo a devida comunicação quando não puderem estar presentes; II – propor, discutir e votar qualquer assunto de competência
do Conselho; III – desempenhar as missões de que for incumbido
pelo Diretor, quer por iniciativa deste, quer por deliberação do
Plenário; IV – zelar pelo bom nome, conceito e decoro do Conselho; e V – cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, regulamentos
e quaisquer outros atos que tratem da organização e funcionamento do Conselho. CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO
ESPECIAL – GTEs Seção I Da competência dos GTEs Art. 14.
Compete aos Grupos de Trabalho Especial – GTEs desenvolver
atividades que visem o incremento da arrecadação, em especial:
I – revisar e propor novas normas tributárias no âmbito do município; II – auxiliar no desenvolvimento e aprimoramento de novos
sistemas informatizados para a SEMF; e III – participar de treinamentos, seminários, congressos e similares do interesse do
Fisco Municipal. Seção II Da formação dos GTEs Art. 15. Os
GTEs serão formados pelas regras da Resolução Geral do CGPDF
editada especialmente para este fim, com fundamento no inciso
II, do art. 7º. Art. 16. Os GTEs ofertados pelo CGPDF serão divulgados por meio de resoluções específicas do CGPDF, editadas
com fundamento no inciso III, do art. 7º, para cada um dos grupos,
informando, no mínimo, a quantidade de participantes, a pontuação para fins de recebimento do PDF-i, e o prazo de duração, e
conhecendo o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para os AFRMs interessados se habilitarem. Art. 17. Se acudirem AFRMs interessados acima da quantidade limite de participantes divulgado
para um GTE, os participantes serão escolhidos pelo CGPDF
seguindo as regras definidas, previamente, na resolução geral de
que trata o § 1º, deste artigo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado, quando for
julgado conveniente, por iniciativa de qualquer membro do CGPDF, mediante proposta escrita apresentada em reunião do Conselho. § 1º A proposta será submetida a exame de outro Membro do
CGPDF, para tal fim designado pelo Diretor, devendo ser apresentado parecer, em sessão, no prazo máximo de trinta dias corridos. § 2º Submetida a proposta ao Plenário com o parecer a que
se refere o parágrafo anterior, será discutida e votada, só podendo
prevalecer a alteração se aprovada pela maioria dos Membros do
CGPDF. Art. 19. O CGPDF editará Resolução determinando as
regras de parcelamento do PDF bimestral, para as hipóteses e
circunstâncias a que se refere o inciso VIII do art. 7º para cada
uma das situações concretas de parcelamento do PDF, especificando, motivadamente, a quantidade e o valor das parcelas bimestrais, por AFRM e por parcela do PDF (coletivo e individual). Art.
20. Os eventuais efeitos financeiros advindos de reclamações
administrativas dirigidas contra o cálculo do PDF somente de
farão sentir no bimestre posterior ao seu deferimento, na forma
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do inciso X do art. 7º, obedecidos os limites definidos em Resolução de que trata o art. 19. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, por maioria de votos. Art. 22. Este Regimento Interno Entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
ao tempo da infração tributária cometida, administrem ou tenham
administrado de fato a empresa, bem como exerçam ou tenham
exercido a atividade econômica, ainda, que formalmente os fatos
e negócios aparentem terem sido realizados por terceiros; e) de
qualquer forma, tenham tirado proveito da infração tributária
praticada; f) que possam testemunhar sobre os fatos descritos,
conforme o disposto na alínea "b" do inciso anterior, com nome,
endereço, número de cédula de identidade, do CPF e profissão.
VI - relação discriminada de todos os documentos juntados ao
processo de auto de infração que contenha Notícia Crime Contra
a Ordem Tributária; VII - valor do crédito tributário, expresso em
moeda corrente, relativo às infrações cometidas, com referência
expressa ao período fiscal e respectivo exercício diligenciado ou
fiscalizado; VIII - local e data; carimbo e assinatura do Auditor
Fiscal da Receita Municipal, comunicante. § 1º - O processo administrativo fiscal do auto de infração, acompanhado da Notícia
Crime Contra a Ordem Tributária - NCCOT, deverá, sempre que
possível, ser instruído com os seguintes documentos comprobatórios: I - declaração de firma individual, contrato social e respectivas alterações ou, na hipótese de sociedade por ações, estatuto
e respectivas alterações, bem como atas de assembleias gerais de
eleição da diretoria e dos conselhos fiscal e de administração,
relativos ao período da ocorrência da infração tributária; II - extrato de identificação e endereço do sócio e ou responsável, obtidos em conformidade com os dados do Cadastro Mobiliário da
Secretaria Municipal de Finanças; III - quaisquer outros documentos ou informações que, a juízo do Fisco, possam vir a favorecer
prova criminal, na hipótese do Ministério Público concluir pela
existência de crime contra a ordem tributária. § 2º - Em referência
aos documentos comprobatórios da infração tributária, relacionados na forma do inciso III do parágrafo anterior, deve-se observar
o seguinte: I - na hipótese de juntada de cópia de livro fiscal ou
comercial, devem ser relacionadas as páginas em que figurem os
lançamentos dos atos ou fatos detectados e os termos de abertura
e de encerramento do respectivo livro; II - na impossibilidade de
serem informados os dados ou anexados os documentos exigidos,
deve, ser esclarecidos os motivos. Art. 4º - Havendo impugnação
da exigência do crédito tributário, o respectivo processo do auto
de infração, acompanhado da Notícia Crime Contra a ordem Tributária - NCCOT, seguirá o seu rito processual administrativo
próprio. § 1º - Tornando-se definitiva a decisão que julgou improcedente o auto de infração, a respectiva Notícia Crime Contra a
Ordem Tributária - NCCOT será automaticamente arquivada; § 2º
- Tornando-se definitiva a decisão que julgar procedente, no todo
ou em parte, a exigência do crédito tributário, a respectiva Notícia
Crime Contra a ordem Tributária - NCCOT aguardará o prazo para
pagamento, antes do seu encaminhamento ao Ministério Público
Estadual, observado o prazo estabelecido no § 3º; § 3º - Expirado
o prazo para pagamento da exigência do crédito tributário ou da
impugnação ao lançamento, sem que estes tenham ocorrido, os
autos serão remetidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pelo
Diretor do departamento de Dívida Ativa da SEMF, ao Ministério
Público Estadual, para que este promova a respectiva ação penal.
Art. 5º - O processo administrativo fiscal do auto de infração que
contenha Notícia Crime Contra a Ordem Tributária será arquivado, caso ocorra o pagamento integral do crédito tributário antes
do oferecimento da denúncia, hipótese em que será instruído com
a prova da respectiva quitação. § 1º - O disposto neste artigo não
se aplica aos casos de Notícia Crime Contra a Ordem, Tributária
- NCCOT elaboradas na forma do § 3º do art. 2º desta portaria.
Art. 6º - As condutas dos contribuintes, caracterizadoras de crime
contra a ordem tributária, identificáveis mediante procedimento
de ofício não abrangidos por esta portaria, serão comunicadas ao
Ministério Público mediante Notícia Crime Contra a Ordem Tributária - NCCOT, diretamente pelo chefe do setor em que tenha
sido constatadas. Art. 7º - Esta portaria entra vigor na data de sua
publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças em Teresina (PI),
22 de agosto de 2013. ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 45/2013 - GSF Teresina(PI), 22 de agosto de 2013.
Regulamenta, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a Notícia Crime Contra a Ordem Tributária NCCOT no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.137,
de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem
tributária, e tendo em vista a necessidade de implementar medidas
eficazes no combate à evasão fiscal, RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF,
o Programa Permanente de Combate aos Crimes Contra a Ordem
Tributária, a ser implementado em conjunto com o Ministério
Público do Estado do Piauí. Art. 2º - Para implementação do Programa de que trata o artigo anterior, as autoridades fiscais que, no
transcurso da ação fiscal ou durante a tramitação do processo
administrativo-fiscal, constatarem indícios de atos ou fatos que
possam configurar crime contra a ordem tributária, conforme
previsto nos arts. 1º e 2º da Lei Federal, nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, deverão formalizar a Notícia Crime Contra a Ordem
Tributária - NCCOT, de acordo com o modelo constante do Anexo I desta portaria. § 1º - O documento previsto no caput será
emitido em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: I - a 1ª via
será anexada ao processo relativo ao auto de infração, a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual; II - a 2ª via será anexada aos autos do processo administrativo da respectiva ação fiscal
ou diligência; § 2º - Quando, no início ou no decorrer do procedimento fiscalizatório, o Auditor Fiscal da Receita Municipal
constatar quaisquer das circunstâncias previstas no art. 1º, inciso
I ou art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.137/90, deverá lavrar, respectivamente, os autos de infração por não entrega de documentos
e por embaraço à fiscalização, obedecidas as disposições da Lei
nº 3.606/06 e do Código Tributário Nacional. § 3º - Constatada a
hipótese do parágrafo anterior, o Auditor Fiscal da Receita Municipal deverá elaborar Notícia Crime Contra a Ordem Tributária NCCOT a ser encaminhada ao Ministério Público do estado do
Piauí, relatando o fato e anexando àquela os autos de infração
respectivos, devendo remetê-la à chefia imediata para as providências cabíveis. § 4º - Exclusivamente nos casos de Notícia
Crime Contra a Ordem Tributária - NCCOT elaborada em virtude
de não entrega de documentos e embaraço à fiscalização, não será
necessário o aguardo do trâmite processual próprio dos respectivos
autos de infração para que seja o Ministério Público chamado a
garantir o andamento do procedimento fiscalizatório. Art. 3º - A
Notícia Crime Contra a Ordem Tributária, de que trata o Anexo I,
deverá conter as seguintes indicações: I - identificação do Auditor
Fiscal da Receita Municipal do Município comunicante, com nome,
matrícula, setor de lotação, equipe de fiscalização e respectiva (s)
matrícula(s) do(s) AFRM(s) co-autuantes(s); II - número do processo administrativo fiscal; III - indicação do número e data do
respectivo auto de infração; IV - identificação do sujeito passivo,
com nome, denominação ou razão social, inscrição municipal,
inscrição no CNPJ ou CPF e domicílio fiscal; V - descrição dos
fatos caracterizadores da infração tributária, com relato elaborado
de forma clara e objetiva, indicando, quando for o caso, a circunstância de haver o contribuinte cometido, anteriormente, as mesmas
ou outras infrações tributárias e, sempre que possível, a identificação das pessoas físicas e/ou jurídicas: a) que tenham concorrido
para a prática da infração tributária; b) que tenham ou devam ter
conhecimento do fato considerado ilícito; c) que direta ou indiretamente, participem ou tenham participado do capital da pessoa
jurídica, junto a qual tenha sido apurado o ilícito tributário ou dela
tenham sido seus administradores ou profissionais responsáveis
pela escrituração contábil e fiscal ao tempo da infração tributária
cometida; d) que comprovadamente, ou por indícios veementes,
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Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
Licitação) Contratante – Secretaria Municipal de Finanças Contratada
– AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Objeto – A
locação do imóvel constante de uma sala - sala nº 07, situada no Balão
do São Cristóvão, limitando-se à esquerda com a Rua Breno Pinheiro,
zona Leste, Teresina/PI, com área de 64,80m², e o dar em locação,
destinado ao atendimento de contribuintes do Município de Teresina,
na zona leste desta capital, no sentido de agilizar suas transações com
a Prefeitura Municipal de Teresina, dentro dos critérios de comodidade
e eficiência de seus pleitos.. Valor – 4.900,00 (quatro mil e novecentos
reais)/mês. Recursos – Fonte – 0100 Elemento de Despesa – 33.90.39
Projeto Atividade - 2026 Vigência – 12 (doze) meses, a contar de
01/08/2013. Assinam – Pela Contratante: Admilson Brasil Lustosa
Filho – Secretário Municipal de Finanças Pela Contratada: Abelardo
Meneses de Carvalho Filho – Representante legal
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Portaria GSF nº 46/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a
servidora EULINA MARIA ROCHA, CPF: 905.687.703-82, matrícula
nº 57769, como Tomadora de Suprimento de Fundos, Exercício 2013,
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 28 de
agosto de 2013. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Admilson
Brasil Lustosa Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Portaria GSF nº 47/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no
§ 1°, do art. 23, e no art. 31, do Decreto n° 12.327, de 03 de julho de
2012, RESOLVE: Art. 1º Constituir o Conselho Gestor do Prêmio por
Desempenho Fiscal – CGPDF, nos termos do art. 23, caput e incisos, do
Decreto n° 12.327/2012, com a seguinte composição: I – DIRETOR:
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO (Secretário Municipal de
Finanças); II – MEMBRO: NILMAR RUBENS MENDES LEAL
(Secretário Executivo da Secretária Municipal de Finanças); III –
MEMBRO: ALEXANDRE WILSON CASTELO BRANCO COUTO
DE SOUSA (Coordenador Especial da Receita do Município); IV –
MEMBRO: HUGO PORTELA COSTA SANTOS (Auditor-Fiscal da
Receita Municipal – AFRM, indicado pelo Secretário Municipal de
Finanças); e V – MEMBRO: VICTOR EMANNUEL CARVALHO
MACHADO (representante de classe dos Auditores-Fiscais da Receita
Municipal). § 1° O mandato do Diretor e dos membros do CGPDF
terá início em 01.08.2013, e terá a seguinte duração: I – Diretor e
membros enumerados nos incisos I a III do caput: enquanto ocuparem
as respectivas pastas; e II – Membros enumerados nos incisos IV e V
do caput: 2 (dois) anos. § 2° O Secretário Municipal de Finanças será
substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo
da Secretaria Municipal de Finanças. § 3° O AFRM indicado pela
Secretária Municipal de Finanças, de que trata o inciso IV do caput,
coordenará, executivamente, os trabalhos do CGPDF. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de agosto de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial a Portaria GSF n° 024, de 09 de agosto de
2012. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina,
28 de agosto de 2013. Admilson Brasil Lustosa Filho SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 008/13 (Dispensa de
PORTARIA Nº 368/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado
pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, observado o disposto
no art. 126, da Lei Municipal nº 2.138/92 de 21.07.1992. Considerando, que a Administração deverá rever seus atos a qualquer
tempo, quando eivados, de erros e de ilegalidade. Considerando
que no período de 29.09.2012 a 13.10.2012 Maria Solange Ferreira
Lima encontrava-se em gozo de licença com base no art. 97 da Lei
Municipal nº 2.138/92 de 21.07.1992, RESOLVE: Art.1º. Revogar, os efeitos da Portaria nº. 489/2012/GAB/SEMEC, datada de
01.10.2012, que trata da designação do(a) Professor(a) de Primeiro
Ciclo MARIA SOLANGE FERREIRA LIMA, Matrícula 06171,
para responder pela direção do CMEI João Mendes Olímpio de
Melo, gratificação correspondente DAM-02, em substituição a titular Maria do Rosário de Fátima L. de Carvalho, período 01.10.2012
a 14.11.2012. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
em 05 de julho de 2013. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos
Secretário Municipal de Educação – SEMEC
PORTARIA Nº 369/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo
Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, observado o disposto no art.
126, da Lei Municipal nº 2.138 de 21 de julho de 1992, Considerando,
que a Administração deverá rever seus atos a qualquer tempo, quando
eivados de erros e de ilegalidade; Considerando, que a Portaria de
n. 368/GAB/SEMEC revogou os efeitos da portaria n.489/2012/
GAB/SEMEC, RESOLVE: Art.1º. DESIGNAR, MARIA SOLANGE
FERREIRA LIMA, Matrícula 06171, para responder pela direção do
CMEI João Mendes Olímpio de Melo, gratificação correspondente
DAM-02, em substituição a titular Maria do Rosário de Fátima L.
de Carvalho, período 14.10.2012 a 29.11.2012. Art. 2º. Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da
data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 05 de julho de 2013. Kleber Montezuma
Fagundes dos Santos Secretário Municipal de Educação – SEMEC
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2013/SEMEC PARA
AS VAGAS DE VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES-COORDENADORES DE
TURMAS E VOLUNTÁRIOS TRADUTORES-INTÉRPRETES
DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MEC/FNDE O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de Teresina, Estado do Piauí, por
intermédio da Comissão de Seleção, no uso de suas atribuições legais,
e conforme a Chamada Pública Nº 002/2013/SEMEC, publicada no
Diário Oficial do Município Nº 1.543, de 07 de agosto de 2013 e
no Diário Oficial da União Nº 153, de 09 de agosto de 2013 para a
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
seleção de voluntários alfabetizadores, voluntários alfabetizadorescoordenadores de turmas e voluntários tradutores-intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais (Libras), para atuarem no Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE, no ciclo 2012, executado
pela Prefeitura Municipal de Teresina, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC, regulamentado pela Resolução nº
44, de 05 de setembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo
das inscrições previsto no subitem 3.2.1 e Anexo I da Chamada Pública
Nº 002/2013/SEMEC, por mais um período de 06 (seis) dias, de 21 de
agosto até 28 de agosto de 2013, no horário de 8h às 14h, nos dias úteis,
na Coordenação Local do Programa/Divisão de Educação de Jovens e
Adultos da SEMEC, localizada à Rua Benjamin Constant, 1344, Centro
– Norte, Teresina – PI; Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de
sua publicação. Registre-se e publique-se. Teresina, 21 de agosto de
2013. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos Secretário – SEMEC
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 03/2013 A Secretaria Municipal de Educação
de Teresina – SEMEC, representada neste ato pela Comissão de
Chamada Pública – CCP nomeada conforme Portaria Nº 0457/2013/
GAB/SEMEC de 08 de agosto de 2013, considerando o disposto no
art. 21 da Lei Nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE Nº 26/2013,
torna público que realizará a Chamada Pública de Aquisição de Gêneros Alimentícios produzidos por Agricultores e Empreendedores
de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal destinada
ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na rede
pública municipal de ensino e Entidades Filantrópicas e Conveniadas
de Teresina, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais
de Agricultores Familiares e Grupos Formais deverão apresentar
documentos de habilitação, Projetos de Venda e amostra de produtos exigida nos dias 26/08 a 16/09/2013 às 9h30min, às 13h no
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Rua Areolino de
Abreu, nº 1507, Centro. A íntegra do Edital e seus anexos estarão
disponíveis no mural de informação na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, Secretaria Municipal de Administração – SEMA,
Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR, Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/PI, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais STR/PI no Diário Oficial do Município-DOM,
Diário Oficial da União-DOU, bem como no endereço eletrônico da
Prefeitura de Teresina. . www.semec.pi.gov.br . www.teresina.pi.gov.
br Teresina, 22 de agosto de 2013 Kleber Montezuma Fagundes dos
Santos Secretário- SEMEC Kátia Luciana Nolêto de Araújo Dantas
Coordenadora da Comissão de Chamada Pública
ERRATA Retificação da Ficha de Informações Técnicas e da Cláusula Décima referente ao Contrato n° 011/2013, relativo ao processo
administrativo n° 042-959/2013, que tem como objeto a Elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico de Teresina-PI. ONDE SE
LÊ na Ficha de Informações Técnicas: Classificação orçamentária:
06001.041210036.2.016- Projetos, Programas e Planos econômicos
Sociais; Elemento de Despesa: 4.4.90.35 Fonte: 0224 ( convênio)
LEIA-SE: Classificação orçamentária: 06001.041210036.1.434 Projetos, Programas e Planos econômicos Sociais – PAC 2; Elemento
de Despesa: 4.4.90.35 Fonte de recursos: 0224 -- Serviços de Consultoria ONDE SE LÊ na Cláusula Décima do Contrato n° 011/2013:
Classificação orçamentária: 06001.04121.0036.2.016 - Projetos,
Programas e Planos econômicos Sociais; Elemento de Despesa:
4.4.90.51 Fonte: 0224 – Termo de Compromisso n° 0351316-23/2013/
Ministério das Cidades/CAIXA LEIA-SE: Classificação orçamentária:
06001.041210036.1.434 - Projetos, Programas e Planos econômicos
Sociais – PAC 2; Elemento de Despesa: 4.4.90.35 Fonte de recursos: 0224 – Serviços de Consultoria Teresina, 06 de agosto de 2013
CONTRATANTE: Washington Luis de Sousa Bonfim SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO CONTRATADA: Agostinho de Rezende Sócio Administrador da DRZ
GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - EPP
Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
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Secretaria Municipal de Comunicação Social
Termo de Retificação EXTRATO DO CONTRATO Nº. 010/2013/
SEMCOM CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL – SEMCOM. CONTRATADA: C.L
Beserra Representações LTDA.. MODALIDADE: Pregão Presencial
nº. 003/2013 – SRP/SEMA/PMT A SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina PMT, em decorrência do Contrato nº. 010/2013/
SEMCOM, que tem como objeto fornecimento de água mineral (galão
de 20 litros e copo com 200ml), torna público e oficializa o presente
Termo de Retificação à publicação de 02/08/2013, conforme a seguir:
Onde se lê: Assinatura: 27/06/2013 Leia-se: Assinatura: 17/07/2013.
Teresina/PI, 26 de agosto de 2013. Cláudia Brandão de Oliveira SECRETÁRIA SEMCOM
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO ADITIVO N°. 007/2013 REFERENTE AO CONTRATO Nº. 003/2012 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: Empresa FATOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO CONTRATADO: contrato
de prestação de serviço. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses ASSINATURA
PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA
PELO CONTRATADO ANTÔNIO SOARES BRANDÃO FILHO.
Extrato do Contrato nº 007/2013 que celebram entre si SEMDEC e
a Empresa R. B. Portela Rego e CIA. LTDA- EPP (Shopping Gráfica
Store). CONTRATANTE: SEMDEC. CONTRATADA: Empresa R.
B. Portela Rego e cia LTDA- EPP (Shopping Gráfica Store). OBJETO:
constitui objeto deste contrato a aquisição de material de expediente
PAPEL, consoante especificações contidas no Anexo I- Descrição do
Lote, para atender as necessidades desta Secretaria. Data de Assinatura: 05 de agosto de 2013. Assinam Pela Contratante: Fábio Henrique
Ferreira Nery e Pela Contratada: Rafael Brandão Portela Rêgo.
Extrato do Convenio nº 03/2013 que celebram entre si a SEMDEC
e Instituto INPI. Concedente: SEMDEC. Proponente: Instituto de
Negócios do Piauí - INPI. Objeto: o presente Convênio tem por
objetivo fomentar o turismo no município de Teresina, através do
repasse de valores a título de premiação para os ganhadores “I Festival
Gastronômico do Shopping da Cidade”. Para execução do objeto deste
convênio a SEMDEC repassará, individualmente, aos ganhadores do
“I Festival Gastronômico do Shopping da Cidade” a importância de:
1º colocado 1.500 reais; 2º colocado 900 reais e 3º colocado 500 reais;
em atenção ao que dispõe o artigo 676, I, do Decreto nº 3000/1999, a
SEMDEC deverá reter e repassar ao Fisco Federal o Imposto de Renda
sobre as premiações supracitadas. Data da assinatura: 21 de junho de
2013. Assina Pela Concedente Fábio Henrique Ferreira Nery e Pela
Proponente Luiz Antônio Teixeira Veloso
Secretaria Municipal da Juventude
EDITAL 06/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA,
através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEMJUV, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar
n° 3.617/07 e tendo em vista o disposto no Art. 73, I, da Lei Orgânica
do Município, torna público o resultado final do CONCURSO DE
TALENTOS DAS JUVENTUDES DE TERESINA, conforme classificação abaixo: MÚSICA 1º BRUNA BEATRIZ (PONTUAÇÃO 310)
2º UHASLEY SILVA (PONTUAÇÃO 298) TEATRO 1º OFICINA
GOSPEL DE TEATRO (PONTUAÇÃO 244) 2º GRUPO UTOPIA
(PONTUAÇÃO 231) Dança 1º CORDÃO GRUPO DE DANÇA
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Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
(PONTUAÇÃO 237,5) 2º GRUPO CINTIA( PONTUAÇÃO 224,5)
Teresina (PI), 15 de agosto de 2013. Karina Márcia de Araújo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Termo Aditivo n. 005 ao contrato n. 082/2011. Pregão Presencial
SRP n. 057/2011 – CPL COMPRAS E SERVIÇOS/SEMA/PMT.
Processo n. 030.0664/2013. Empresa: CV CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: alterar o valor inicialmente contratado constante na cláusula
segunda (do preço) do contrato n. 082/2011, o qual será acrescido de
R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), o que representa
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato n, 082/2011.
Data: 08/08/2012. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH,
o Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr.
Rogério Augusto Corrêa Gomes.
Termo Aditivo n. 014/2013 ao contrato n. 002/2009. Concorrência n.
004/2008-CPL/OBRAS II/SEMA/PMT. Processo n. 030.0773/2013 e
097.02353/2013. Contratada: GEOPLAN CONSULTORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: prorrogar os prazos de vigência e execução de que tratam as Cláusulas Quinta (DA VIGÊNCIA
E EFICÁCIA) e Sexta (DO PRAZO), do Contrato nº. 002/2009 em
180 (cento e oitenta) dias passando a ter como termo final, respectivamente, as datas de 11/04/2014 (vigência) e 02/03/2014 (execução) ou
até a conclusão de processo licitatório, o que ocorrer primeiro. Data:
20/08/2013. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH, o Engº
Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr. Waldemar
Napoleao do Rego Neto.
Termo Aditivo n. 004 ao Contrato n. 018/2012. Pregão Presencial
SRP n. 017/2012 – CPL COMPRAS E SERVIÇOS/SEMA/PMT.
Processo n. 030.0789/2013. Contratada: AUTO MAIS BRASIL
LTDA – ME. Objeto: alterar o valor inicialmente contratado constante
na cláusula quarta (do preço e da forma de pagamento) do contrato n.
018/2012, o qual será acrescido de R$ 16.249,50 (dezesseis mil e duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), o que representa
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato n. 018/2012.
Data: 22/08/2013. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH,
o Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr. Luiz
Machado Albuquerque.
Contrato n. 011/2013-SEMDUH. Pregão Presencial n. 023/2013 SRP
SEMDUH/PMT. Processo n. 042.4526/2013–SEMA/PMT. Contratada: EUDES FAUSTINO VILARINHO – ME. Objeto: fornecimento
de óleos lubrificantes e graxa para utilização em veículos e máquinas
da frota de veículos oficiais da CEASF/SEMDUH, de forma parcelada e contínua, para o período de 12 meses. Prazo: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 176.004,00 (cento e setenta e seis mil e quatro reais) Data:
05/08/2013. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH,
o Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr.
Eucherlis Teixeira Lima.
Contrato n. 012/2013-SEMDUH. Pregão Presencial n. 029/2013 SRP/SEMDUH. Processo n. 042.3907/2013 SEMA/PMT. Contratada:
G.M ROCHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: fornecimento de areia grossa média, por um período de 12
(doze) meses, a ser utilizada na Usina de Asfalto da PMT, localizada
à Av. Milton Brandão S/Nº (Estrada da Alegria), para fabricação de
massa asfáltica que será aplicada em ruas e avenidas da cidade de
Teresina, em conformidade com as configurações e características
mínimas constantes do item 1.1, a seguir discriminados, consignados
no Anexo I – Termo de Referência, do Edital e na Proposta Comercial
da CONTRATADA. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 450.450,00
(quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e cinquenta reais). Data:
05/08/2013. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH, o Engº
Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr. Gleidson
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
Mendes da Rocha.
Contrato n. 013/2013-SEMDUH. Pregão Presencial n. 032/2013 –
SEMDUH/PMT. Processo n. 030.0113/2013 SEMDUH. Contratada:
BONANZA COMÉRCIO, SERVIÇO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM GERAL – LTDA – ME. Objeto: fornecimento de equipamentos e materiais conforme especificado no item
6.2. (registrador eletrônico de ponto), sempre que for solicitado, de
forma imediata, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH. Prazo: 12
(doze) meses. Valor: R$ 9.699,99 (nove mil e seiscentos e noventa
e nove reais e noventa e nove centavos). Data: 07/08/2013. Assina
pela Contratante, o Secretário da SEMDUH, o Engº Marco Antônio
Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr. José Wilson Batista Vieira.
Contrato n. 014/2013-SEMDUH. Pregão Presencial SRP n.
030/2013-SEMA/PMT. Processos n. 042.04448/2013-SEMA/PMT e
030.0723/2013-SEMDUH. Contratada: M.C TEIXEIRA COMÉRCIO
– ME. Objeto: fornecimento de refeição pronta, a fim de atender sob
a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEMDUH.
Prazo: 12(doze) meses. Valor: R$ 83.154,96 (oitenta e três mil e
cento e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Data:
09/08/2013. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH, o
Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr. Fábio
Braga de Araújo.
Contrato n. 015/2013-SEMDUH. Pregão Eletrônico n. 010/2013
SEMDUH (RELANÇAMENTO). Processo n. 041.4392/2013-SEMA/
PMT. Contratada: C N JACOBINA – ME (DISTRIBUIDORA JACOBINA). Objeto: aquisição de matérias para manutenção do sistema de
iluminação pública de Teresina. Lote I – CABOS E ELETRODUTOS.
Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 65.010,50 (sessenta e cinco mil e dez
reais e cinquenta centavos). Data: 15/08/2013. Assina pela Contratante,
o Secretário da SEMDUH, o Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima
e pela Contratada, o Sr. José Romão Bonfim Filho, Procurador Legal.
Contrato n. 016/2013-SEMDUH. Pregão Eletrônico n. 010/2013
SEMDUH (RELANÇAMENTO). Processo n. 041.4392/2013-SEMA/
PMT. Contratada: TAKT GTN – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP. Objeto: aquisição de matérias para manutenção do sistema de iluminação pública
de Teresina. Lote II – REATORES E RELÉS. Prazo: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais).
Data: 15/08/2013. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH,
o Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr. Jair
Henrique de Paula.
Contrato n. 018/2013-SEMDUH. Pregão Eletrônico n. 010/2013
SEMDUH (RELANÇAMENTO). Processo n. 041.4392/2013-SEMA/
PMT. Contratada: PREMOLDADOS TERESINA LTDA – ME. Objeto: aquisição de matérias para manutenção do sistema de iluminação
pública de Teresina. Lote V – ESTRUTURAS. Prazo: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 13.496,00 (treze mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
Data: 15/08/2013. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH,
o Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr.
José Barbosa da Costa.
Contrato n. 019/2013-SEMDUH. Pregão Presencial n. 028/2013
SRP/SEMA/PMT. Processos n. 042.2877/2013-SEMA/PMT e
030.0725/2013-SEMDUH. Contratada: M. DA G. DE C. BRITO
COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME. Objeto: fornecimento de material de
limpeza, a fim de atender, sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos, as necessidades da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH.
Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 12.761,61 (doze mil e setecentos
e sessenta e um reais e sessenta e um centavos). Data: 19/08/2013.
Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH, o Engº. Marco
Antônio Ayres Corrêa Lima, e pela Contratada, o Sr. José Rodrigues
Pessoa Filho.
9
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
ERRATA DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2013-SEMDUH. PROCESSO N. 030.0194/2013-SEMDUH. CONTRATANTE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH. CONTRATADAS: ECOSERVICE
GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
E STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.
001/2013-SEMDUH. PROCESSO N. 030.0194/2013 – SEMDUH.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH, órgão da Prefeitura Municipal
de Teresina – PMT, em decorrência dos contratos n. 004/2013 e n.
005/2013, os quais tem por objeto a contratação de Empresa Especializada em Sistema de Coleta, Transporte, Tratamento por qualquer
processo devidamente licenciado e Disposição Final de Resíduos de
Serviços de Saúde - RSS, com fornecimento de contêineres, que serão
utilizados nos armazenamentos (acondicionamento) externos dos
resíduos – RSS dos grupos “A” (biológicos), “B” (químicos), e “E”
(pérfuro – cortantes), conforme RDC ANVISA N° 306/04 e Resolução
CONAMA N° 358/2005, para execução destes serviços relativamente
aos empreendimentos definidos como geradores de RSS, localizados
no município de Teresina, conforme planilhas contidas no Anexo III da
Dispensa de Licitação n° 001/2013, torna público e oficializa a presente
ERRATA ao Termo de Retificação da Ratificação acima epigrafado,
conforme a seguir: Onde se lê: 01 – Contrato n. 005/2013. Empresa
Contratada: ECOSERVICE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO
DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 11.703.484/0001-51, no valor global
mensal de R$ 133.366,67(cento e trinta e três mil, trezentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos), para tratamento de 109,7t
mensais. 02 – Contrato n. 004/2013. Empresa Contratada: STERLIX
AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ
nº 12.710.740/0001-09, no valor de global mensal de R$ 153.470,30
(cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta reais e trinta centavos), para tratamento de 95,33t mensais. Leia-se: 01 - Contrato n.
005/2013. Empresa Contratada: ECOSERVICE GERENCIAMENTO
E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 11.703.484/000151, no valor global mensal de R$ 133.366,67 (cento e trinta e três
mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para
tratamento de 95,33t mensais. 02 - Contrato n. 004/2013. Empresa
Contratada: STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 12.710.740/0001-09, no valor de global
mensal de R$ 153.470,30 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos
e setenta reais e trinta centavos), para tratamento de 109,7t mensais.
Teresina-PI, 15 de agosto de 2013. Engº. Marco Antônio Ayres Corrêa
Lima, Secretário da SEMDUH.
apresentar defesa, sendo-lhe facultado ter vistas dos presentes autos
nesta Fundação, extrair cópias e/ou certidões, bem como a assistência
de Advogado. Teresina, 21 de agosto de 2013. JOÃO RICARDO
IMPERES LIRA, Advogado – FHT, OAB/PI nº 7985, Presidente da
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 070/2013; REF.: PROCESSO N.º
025.0.014.587/13; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DE TERESINA; CONTRATADA: MÉDICA HOSPITALAR COM.
E REP. LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OFTALMOSCÓPIO PARA O CIAMCA; VALOR GLOBAL: R$ 7.975,00 (SETE
MIL NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS); DATA DA
ASSINATURA: 21/08/13; ASSINAM, PELA CONTRATANTE:
ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE, E, PELA CONTRATADA: JOAQUIM NETO DE SÁ.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. Ref.
Proc. nº 025.0.022.455/13 Por ordem do Presidente da FHT, fica instaurado, a partir desta data, Inquérito Administrativo para apuração do
relato de conduta incompatível com o exercício do cargo do servidor
Francisco de Sousa Castro (matrícula 27458), Motorista, lotado no
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Publique-se no
DOM e, após, expeça-se carta de citação (com AR) do referido servidor
para, no prazo de10 (dez) dias, a contar do recebimento da mesma,
Superintendência de Desenvolvimento Rural
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À
DISPENSA DE LICITAÇÃO 87/2013, PROCESSO N° 083.1023/13.
Respaldado nos artigos 23, II, “a” e 24, II da Lei Federal nº 8.666/93,
bem como no Parecer de Dispensa nº 87/2013 da AJ/SDR e no despacho da Gerência Financeira Administrativa - GFA, AUTORIZO a
contratação da EMPRESA LOJAS ELETRO FÁCIL, que tem como
objeto aquisição de material 03 (três unidades) de refrigerador de 120
lts, pelo valor total de R$ 2.277,00 (Dois mil e duzentos e setenta e sete
reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO com o fundamentada
legal citado. Publique-se. Teresina, 21 de agosto de 2013. ASSINA:
FRANCISCO ALBERTO GOMES DE ALMEIDA – SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À
DISPENSA DE LICITAÇÃO 88/2013, PROCESSO N° 083.1024/13.
Respaldado nos artigos 23, II, “a” e 24, II da Lei Federal nº 8.666/93,
bem como no Parecer de Dispensa nº 88/2013 da AJ/SDR , AUTORIZO a contratação da EMPRESA F. G. COM. EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA, que demonstrou interesse para executar os serviços gráficos, não excedendo o valor limite de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO com o fundamentada
legal citado. Publique-se. Teresina, 20 de agosto de 2013. ASSINA:
FRANCISCO ALBERTO GOMES DE ALMEIDA – SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N°
78/2012 – SDR (Pregão Presencial SRP 13/2011-UESPI, Processo
Administrativo 042.1828/2012). CONTRATANTE: Superintendência
de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA-ME. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de renovar
o contrato 78/2012, que tem como objeto prestação de serviços de
natureza continuada, para atender as necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR, por mais 12 (doze) meses a
contar do dia 05 de setembro de 2013. DAS DEMAIS CLÁUSULAS
ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 78/2012-SDR, não sofrerá nenhuma outra
alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira deste TERMO
ADITIVO. Assinado em: 15 de Agosto de 2013. ASSINAM: PELA
CONTRATANTE: FRANCISCO ALBERTO GOMES DE ALMEIDA,
PELA CONTRATADA: MARIA ELIZABETH BASTOS VERAS.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 005 AO CONTRATO N.º
067/2011-SDU-SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA:
COESA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS NOS PRAZOS CONSTANTES
NA CLÁUSULA QUINTA(DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA) E NA
CLÁUSULA SEXTA ( DOS PRAZOS). DATA: 13 DE AGOSTO DE
2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA
SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. MAURO ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA,
REPRESENTANTE LEGAL.
EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2013 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL
10
Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
EMPRESA: C.L. BESSERANREPRESENTAÇÕES LTDA - ME.
PROCESSO Nº 070 4672/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
(ÁGUA MINERAL - GARRAFÃO DE 20 LITROS E COPO DE 200
ML), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SUPERINTENDÊNCIA, NA QUANTIDADE INFRAMENCIONADA: ÁGUA
MINERAL GALÃO 20 (VINTE) LITROS, NO VALOR UNITÁRIO
DE R$ 3,80 (TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS), PERFAZENDO A QUANTIA DE R$ 2.280,00 (DOIS MIL DUZENTOS E
OITENTA REAIS); ÁGUA MINERAL CAXA COM 48 (QUARENTA
E OITO) UNIDADES (COPO 200 ML), NO VALOR UNITÁRIO DE
R$ 12,20 (DOZE REAIS E VINTE CENTAVOS), PERFAZENDO A
QUANTIA DE R$ 1.586,00 (UM MIL QUINHENTOS E OITENTA E
SEIS REAIS). DATA: 01 DE AGOSTO DE 2013. ASSINAM: PELA
CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA SAMPAIO MELO,
SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, CARMELIO
LUSTOSA BESSERA, REPRESENTANTE LEGAL.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2013 Considerando a documentação, as propostas de preços apresentadas pelas
empresas e o Parecer nº 37/2013-Assessoria Jurídica da SDU-Sudeste,
constantes dos autos do Processo Administrativo nº 097.02336/13, nos
termos do Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que regula a matéria,
adjudico o seu objeto (prestação de serviços de conserto de cadeiras)
para atender a demanda deste órgão, à empresa Braulio G. Pereira Ind.
e Comércio de Móveis ME, inscrita no CNPJ nº 09.476.673/0001-97
e com Inscrição Estadual sob o nº 19.470.559-5, relacionada no Mapa
de Resultado Classificatório elaborado pela Gerência Administrativa
e Financeira – GAF da SDU-Sudeste. Teresina (PI), 23 de agosto de
2013. Márcia Costa Santos Superintendente de Desenvolvimento
Urbano SDU-Sudeste
Comissão de Licitação
EXTRATO DE LICITAÇÃO Processo nº: 042.1970-13 Espécie:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 – SRP/SEMA/PMT Beneficiário: Município de Teresina Fornecedor: Antônio Luis Ramos de
Resende Júnior ¬- Posto Seis Comércio de Combustíveis e Petróleo
Ltda. Objeto: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes
das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 02/2013 - SRP,
com o objetivo de disponibilizar para a Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos – SEMA do Município,
preços para posterior e oportuna contratação de empresa para fornecimento de COMBUSTÍVEL para atender as necessidades dos
diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Teresina
– PMT - e conforme as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA, sendo obrigação
desta, o controle sobre os preços, mantendo a equipe de controle
devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Amparo
Legal: Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto
Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e Decreto Federal Nº 3.555 de
08/08/2000 e das demais normas aplicáveis à espécie Valor: R$
5.581.026,24 ( cinco milhões e quinhentos e oitenta e um mil e
vinte e seis reais e vinte e quatro centavos ). Data da Homologação: 07/05/2013 Signatários: Márcia Valeria Uchoa Arruda, pelo
Beneficiário, e Antônio Luis Ramos de Resende Júnior, fornecedor
na qualidade de representante do POSTO SEIS – COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E PETRÓLEO LTDA.
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
PLANILHA CLASSIFICATÓRIA PP Nº 002/2013 SEMA/
PMT SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS
HUMANOS, designado através do Decreto nº 13.163 de 08/04/2013,
declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para
fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do
julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2012- SEMA (proc. nº 0421970/2013), com sessão realizada no dia 29/04/2013, às 09:00 (nove)
horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações,
CLASSIFICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo
relacionada(s):
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA QUANT. UNID.
VALOR
UNIT. R$
Posto Seis - Comércio de Combustíveis e
Petróleo Ltda
LOTE I – COMBUSTÍVEL
Gasolina comum.
Ipiranga 454.457
LT
2,79
Óleo diesel
Ipiranga 1.620.742 LT
2,45
Etanol
Ipiranga 47.810
LT
2,45
Óleo diesel S-10
Ipiranga 87.000
LT
2,53
Arla
Ipiranga
984
KG
5,11
TOTAL DO LOTE
VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 5.581.026,24 (cinco milhões e quinhentos e
oitenta e um mil e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos).
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
VALOR
TOTAL R$
1.267.935,17
3.970.817,65
117.135,18
220.110,00
5.028,24
5.581.026,24
5.581.026,24
Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do
menor preço por LOTE. Encontra-se com a Comissão à disposição dos
interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina (PI), 29 de abril de 2013 Déborah Renata Elvas Soares
Pregoeira – SEMA/PMT EQUIPE DE APOIO Francisco Holanda de
Siqueira Neto Leandro Passos Cantuária Luynne Delmondes Cardoso
AVISO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 041/2013 – SEMDUH
Objeto: O presente Pregão Presencial tem por objeto contratação de
empresa para locação de Pá Carregadeira tipo CAT 924S ou similar,
conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital.
Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 09/09/2013. Local dos
eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia
28/08/2013, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Teresina(PI), 26
de agosto de 2013. Déborah Renata Elvas Soares Pregoeira – SEMA/
PMT VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário de
Adm. e Recursos Humanos – SEMA/PMT
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013
– SEMEC (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS). Objeto:
O registro de preços em ata por força de contrato, pelo prazo de 12
(doze) meses, para eventual contratação de empresas para o fornecimento de TVs, aparelhos de micro sistem, aparelhos de DVD, caixas
amplificadas, microfones, condicionadores de ar, bebedouros, balanças
eletrônicas, freezers, refrigeradores, liquidificadores, aparelhos telefônicos, ventiladores, fogões industriais, campainhas e impressoras,
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC,
conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste
Edital. Sessão Pública: às 11:00 (onze horas) do dia 11/09/2013. Local
dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº
121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do
dia 30/08/2013, trazer 02 CDs para cópia. Teresina(PI), 28 de agosto
de 2013. Roberto Alves dos Reis Filho, Pregoeiro – SEMA/PMT.
VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Mun.
de Adm. e Recursos Humanos - SEMA/PMT
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2013 – SEMEL/PMT
Objeto: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação
de empresa para o fornecimento de materiais de capoeira, destinados
ao programa segundo tempo, conforme especificações e quantidades
constantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 09:00
(nove horas) do dia 09/09/2013. Início da sessão de disputa de preços:
às 09:15 (nove horas e quinze minutos) do dia 09/09/2013. Fonte
de Recurso: 3124 Disponível: a partir de: 28/08/2013 Endereços
eletrônicos: www.teresina.pi.gov.br e ecompras.teresina.pi.gov.br
Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: semacpl.
11
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
[email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 27 de
agosto de 2013. Roberto Alves dos Reis Filho Pregoeiro – SEMA/
PMT VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário de
Adm. e Recursos Humanos – SEMA/PMT
de agosto de 2013. Daniel de Miranda Henrique Ribeiro Gonçalves
Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA/PMT VISTO: Charlles Max
Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2013. TIPO TÉCNICA E PREÇO. PROCESSO N° 042-266/2013 – SEMCOM. OBJETO: Contratação de 03 (três) empresas para prestação de serviço de
publicidade e propaganda para atender a todos os órgãos da prefeitura
municipal de Teresina. A Comissão Permanente de Licitações, instituída pelo Decreto nº 13.163/2013 em nome da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA da Prefeitura Municipal
de Teresina, vem por meio deste publicar a lista dos profissionais
que farão parte do sorteio para composição da subcomissão técnica,
nos termos do art. 10 da Lei Federal n° 12.232/2010. Segue abaixo:
PROFISSIONAIS VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL: Cláudia Brandão de Oliveira, Aldo Simeão Silva, Biá
Linhares Boakari, Lucicleide Lima Duarte, Cristiane Lima Ventura de
Carvalho e Mayara Martins da Costa e Silva. PROFISSIONAIS NÃO
VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
Alexandra Teodoro, Milton Nagib de Sousa Buzar e Arabela Elisa
Martins Eulálio Neves da Costa. A Sessão Pública destinada para o
sorteio supra, está marcada para o dia 10 (dez) de setembro de 2013, às
11 (onze) horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação/SEMA-PMT. Teresina, 28 de agosto de 2013. Roberto Alves dos
Reis Filho, Presidente/CPL – SEMA. Charlles Max Pessoa Marques da
Rocha, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2013
PROC 042.5542-13 SDU LESTE Objeto: Constitui objeto da presente
licitação a contratação de Empresa de engenharia para remanescente
de fornecimento e assentamento de placas de obras, inclusive estrutura
com linha de madeira, placas de sinalização de ruas em diversos trechos
da área de atuação da SDU-Leste. Fonte de Recurso: 0224 Repasse
/ 3124 Contrapartida. Recebimento dos envelopes documentação/
propostas: às 9h00min (nove) horas do dia 09/09/2013. Local dos
eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121,
edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86)
3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 40, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais recolhido
junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de
Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão
aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de
envelopes de auto-atendimento, depósito eletrônicos e pela internet,
bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 19
de Agosto de 2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves
Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Charlles Max Pessoa
Marques da Rocha Secretário SEMA/PMT
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do processo administrativo nº 042-3958/2013, referente à
licitação modalidade Tomada de Preços n.º 08/2013, que objetiva
a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de
reforma no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na
Rua Governador Artur de Vasconcelos, 730-Centro-Sul (Antigo CGSUS), Teresina-PI. Torna público para o conhecimento de quem possa
interessar e especialmente das empresas abaixo relacionada, no Mapa
Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
Construtora William Sousa
Bissetriz Projetos e Const. Ltda.
JR Teixeira Ltda.
Construtora Soares Ltda.
Contak Construções Ltda.
Marcante Construtora Ltda.
MMV Construtora Ltda.
V.F Sousa e Cia Ltda.
Construplan
Franca Construtora Manunt. e Serviços Ltda.
SE Engenharia Ltda.
Pregão Presencial n° 05/2013 – Relançamento PROC 042.384013 SDU SUL COMUNICADO A Pregoeira Oficial da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos/PMT SEMA
– CPL/OBRAS I/SEMA, comunica as empresas: Construtora
Oliveira Ltda.; Pacon Construções e Construtora FM Ltda. participantes no Pregão Presencial n° 05/2013 que foram classificadas
e que a reunião para abertura do envelope “02” (Documento de
Habilitação) será dia 28/08/2013 (quarta-feira) às 09h00min
(nove) horas, na sede da Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos-SEMA situada à Rua Firmino Pires, nº 121,
edifício Deolindo Couto, térreo, bairro centro. Teresina (PI), 26
de Agosto de 2012. Lílian Raquel de Castro Pinto Pregoeira/
OBRAS I/SEMA VISTO: Charlles Max Pesssoa Marques da Rocha
Secretário SEMA/PMT
VALOR (R$)
R$ 232.814,15
R$ 233.292,43
R$ 233.496,10
R$ 247.009,84
R$ 247.030,83
R$ 259.147,74
R$ 262.965,35
R$ 271.739,16
R$ 273.482,09
R$ 273.528,78
R$ 247.009,84
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço e vinculação aos critérios editalícios.
Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório,
encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão
Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 22 de Agosto de
2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente
da CPL/OBRAS Josilma dos Santos Barbosa Membro em exercício
CPL/OBRAS Normandes Silva Malta Membro da CPL/OBRAS Lílian
Raquel de Castro Pinto Membro da CPL/OBRAS Osvaldo de Carvalho
neves Membro da CPL/OBRAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA
DE PREÇOS Nº 08/2013 - CL (OBRAS I) PROCESSO N.º 0423958/2013 - SMS O Município de Teresina-PI, por meio do Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna público aos
interessados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, à
Empresa: Construtora William Sousa cujo objeto é a reforma no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Governador
Artur de Vasconcelos, 730-Centro-Sul (Antigo CGSUS), Teresina-PI.
Data da Homologação e Adjudicação: 26/08/2013. Teresina (PI), 26
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2013
Objeto: Aquisição de material de consumo hospitalar (Filmes, Revelador e Fixador para Raio X), através de Sistema de Registro de
Preços, para atender às necessidades da GEAFA. Credenciamento: A
partir do dia 29/08/2013 até às 09:00 h do dia 10/09/2013. Abertura
das Propostas: às 09:00 h do dia 10/09/2013. Local da retirada do
Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone:
(86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante
apresentação de 01 (um) disquete, CD, Pendrive, ou através do site:
www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 29/08/2013
Teresina(PI), 23 de Agosto de 2013 Roberto Duarte Napoleão do
Rêgo Filho - Pregoeiro – VISTO: Luiz Gonzaga Lobão Castelo
Branco - Presidente da FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2013
Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Lanterna, Pilhas, Facas,
etc.), para atender às necessidades da GEZOON. Credenciamento: A
partir do dia 29/08/2013 até às 10:00 h do dia 10/09/2013. Abertura
das Propostas: às 10:00 h do dia 10/09/2013. Local da retirada do
Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone:
(86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante
apresentação de 01 (um) disquete, CD, Pendrive, ou através do site:
www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 29/08/2013
Teresina(PI), 23 de Agosto de 2013 Lia Christine F. Lopes dos
Passos - Pregoeira – VISTO: Luiz Gonzaga Lobão Castelo Branco
- Presidente da FMS
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Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2013
Objeto: Aquisição de material de consumo odontológico (Brocas, resinas, etc.), através de Sistema de Registro de Preços, para atender às
necessidades da GEAFA. Credenciamento: A partir do dia 29/08/2013
até às 09:00 h do dia 11/09/2013. Abertura das Propostas: às 09:00
h do dia 11/09/2013. Local da retirada do Edital e informações: Rua
1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086)
3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um)
disquete, CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital
disponível: A partir do dia 29/08/2013 Teresina(PI), 23 de Agosto de
2013 Luiz Carlos Pirajá Júnior - Pregoeiro – VISTO: Luiz Gonzaga
Lobão Castelo Branco - Presidente da FMS
TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o entendimento exposto
em parecer da Assessoria Jurídica da Fundação, e, por considerar
suficientes os argumentos e informações contidos nos autos do Processo Administrativo n.º 025.0.017.303/13, autorizo a dispensa de
licitação, e adjudico o objeto do serviço em favor da empresa SUPER
VOLT ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 23.621.550/0001-23), no
valor total de R$ 14.635,00 (catorze mil, seiscentos e trinta e cinco
reais), em conformidade com o art. 24, I, da Lei Federal n.º 8.666/93
e Decreto Municipal nº 13.183/13. Publique-se, cientifique-se e convoque-se para contratação, exigindo-se da adjucatária que apresente
a documentação comprobatória de sua idoneidade para contratar com
a Administração, mencionados no parecer jurídico, sob pena de ser
convocada a empresa que ofereceu a segunda melhor proposta, e
assim sucessivamente, até a satisfação de todos os requisitos legais.
Teresina (PI), 22 de agosto de 2013. ADERIVALDO COELHO DE
ANDRADE Presidente da FHT
PORTARIA Nº 01693/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar,
ISTELIA CARINE CARVALHO SAMPAIO, do cargo Assessor
Especial de provimento comissionado e Simbologia – AE-II, da
estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01694/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE: I- Nomear,
ISTELIA CARINE CARVALHO SAMPAIO, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia
AP-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01695/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE:
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
Exonerar, HÉLIO PEREIRA DE SOUSA, do cargo Assessor Especial
de provimento comissionado e Simbologia – AE-II, da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01696/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, HÉLIO PEREIRA DE SOUSA, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia
AP-I, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01697/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar,
IRAN ALVES DO NASCIMENTO, do cargo Assessor Parlamentar
de provimento comissionado e Simbologia – AP-III, da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01698/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, IRAN ALVES DO NASCIMENTO, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia
AP-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01699/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE:
Exonerar, LOURENÇO MANOEL DE SOUSA JUNIOR, do cargo
Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e
Simbologia – AG-IV, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara
Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01700/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Re-
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DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
gimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, LOURENÇO MANOEL DE SOUSA JUNIOR, para
exercer o cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e simbologia AG-III, da estrutura de gabinete de
vereador da Câmara Municipal de Teresina. II- A presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da
Câmara Municipal de Teresina
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar,
DORALICE CAMPELO DA SILVA, do cargo Assessor Parlamentar
de provimento comissionado e Simbologia – AP-III, da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01701/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE:
Exonerar, CARLA EUGENIA PORTELA M. SEABRA, do cargo
Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e
Simbologia – AG-V, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara
Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01702/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar,
DYECILENE FRAZÃO DE VASCONCELOS, do cargo Assessor
Especial de provimento comissionado e Simbologia – AE-II, da
estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01703/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE: I- Nomear,
DYECILENE FRAZÃO DE VASCONCELOS, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia
AP-I, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01704/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE: I- Nomear,
DANIELLE SAMPAIO ARIAS FERNANDEZ, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia
AP-III, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01715/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
PORTARIA Nº 01716/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar,
ALDENIR MARIA DE ARAÚJO NEIVA, do cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-III, da
estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01717/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, JACIMAR DE FRANÇA SOARES, do cargo Assessor Administrativo
de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AG-VI, da
estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01718/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar,
REGINALDO PEREIRA DA COSTA, do cargo Assessor Parlamentar
de provimento comissionado e Simbologia – AP-III, da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01719/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, ISA
KAREN SANTOS DA TRINDADE, do cargo Assessor Parlamentar
de provimento comissionado e Simbologia – AP-II, da estrutura de
gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01720/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
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Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE:
Exonerar, FRANCYLAURA TEIXEIRA ALVES, do cargo Assessor
Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-I, da
estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01721/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar,
MARIA DO PERPÉTUO S. ARAÚJO BARBOSA, do cargo Assessor
Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-II, da
estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01722/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, MARIA DO PERPÉTUO S. ARAÚJO BARBOSA, para
exercer o cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado
e simbologia AP-I, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara
Municipal de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de
2013. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina,
01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01723/2013 - GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar,
VICTOR CUNHA PASSOS, do cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-III, da estrutura de gabinete
de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da
Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01724/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, JESSICA ANDRESSA MONTEIRO SARAIVA FORTES,
para exercer o cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia AP-IV, da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina. II- A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da
Câmara Municipal de Teresina
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
PORTARIA Nº 01725/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, FRANCISCO ANDRADE LESSA, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia
AP-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01726/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, CLEDIANA ALVES DA SILVA, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia
AP-IV, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01727/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, DIOGO RODRIGUES GUEDES, para exercer o cargo
Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado
e simbologia AG-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara
Municipal de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho
de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01728/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE: I- Nomear,
SESCIANE GOMES DOS SANTOS LIMA, para exercer o cargo
Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado
e simbologia AG-I, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara
Municipal de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de
2013. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina,
01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01729/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, VALDINAR ANDRADE DE ANCHIETA, para exercer
o cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e simbologia AG-II, da estrutura de gabinete de vereador
da Câmara Municipal de Teresina. II- A presente Portaria entra em
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DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
julho de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Teresina, 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da
Câmara Municipal de Teresina
sete mil e vinte e cinco reais). Data assinatura: 12 de agosto de 2013.
Assinam pela Contratante: Rodrigo Rodrigues de Souza Martins e
pela Contratada: Paulo Roberto Lopes da Silva.
PORTARIA Nº 01730/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, OCEANIRA LAGES RODRIGUES, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia
AP-III, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01731/2013 GP/ASSESSORIA O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando
a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, RESOLVE:
I- Nomear, LETÍCIA ALVES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo
Assessor Parlamentar de provimento comissionado e simbologia
AP-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal
de Teresina. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES
DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2013. Referente ao Processo
Administrativo nº 2671/2013-80. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, representada pelo Vereador Rodrigo Rodrigues
de Souza Martins. Contratada: METAÇO METALÚRGICA LTDA,
representado neste ato por seu titular Sr. PAULO RHARA AGUIAR,
residente em Teresina. Objetivo: contratação de empresa especializada em fornecimento, montagem e instalação de móveis - LOTE
I - para a Câmara Municipal de Teresina. Empenho n°542, data
23/08/2013. Valor: R$ 13.965,00 (treze mil novecentos e sessenta
e cinco reais). Data assinatura: 07 de agosto de 2013. Assinam pela
Contratante: Rodrigo Rodrigues de Souza Martins e pela Contratada:
Paulo Rhara Aguiar.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2013. Referente ao Processo
Administrativo nº 2671/2013-80. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, representada pelo Vereador Rodrigo Rodrigues
de Souza Martins. Contratada: J. R. D. BRANDÃO - MODELO MÓVEIS, representado neste ato por seu titular Sr. JOSÉ RAIMUNDO
DANTAS BRANDÃO, residente em Teresina. Objetivo: contratação
de empresa especializada em fornecimento, montagem e instalação
de móveis para a Câmara Municipal de Teresina. Empenho n° 517,
data 12/08/2013. Valor: R$ 76.614,00 (setenta e seis mil seiscentos e
quatorze reais). Data assinatura: 12 de agosto de 2013. Assinam pela
Contratante: Rodrigo Rodrigues de Souza Martins e pela Contratada:
José Raimundo Dantas Brandão.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2013. Referente ao Processo
Administrativo nº 3399/2013. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA, representada pelo Vereador Rodrigo Rodrigues de
Souza Martins. Contratada: MICROTEC INFORMÁTICA, representado neste ato por seu titular Sr. PAULO ROBERTO LOPES DA
SILVA, residente em Teresina. Objetivo: contratação de empresa a
fim de adquirir equipamentos de informática (scanner, impressoras
multifuncionais e estabilizadores) para a Câmara Municipal de Teresina. Empenho n°519, data 12/08/2013. Valor: R$ 37.025,00 (trinta e
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2013. Extrato do
Contrato nº 026/2013. Referente ao Processo Administrativo nº
3399/2013. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
representada pelo Vereador Rodrigo Rodrigues de Souza Martins.
Contratada: MICROTEC INFORMÁTICA, representado neste ato
por seu titular Sr. PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA, residente
em Teresina. Objetivo: contratação de empresa a fim de adquirir
equipamentos de informática (scanner, impressoras multifuncionais
e estabilizadores) para a Câmara Municipal de Teresina. Empenho
n°548, data 26/08/2013. Valor: R$ 24.565,00 (vinte e quatro mil e
quinhentos e sessenta e cinco reais). Data assinatura: 12 de agosto
de 2013. Assinam pela Contratante: Rodrigo Rodrigues de Souza
Martins e pela Contratada: Paulo Roberto Lopes da Silva.
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
Nº 2637 /2013. OBJETO: CONFECÇÃO DE QUADRO- RETRATO
DO PRESIDENTE PARA GALERIA DOS PRESIDENTES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA. JUSTIFICATIVA: JUSTIFICA-SE A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EM FAVOR DA CONTRATAÇÃO DO SENHOR CLAUBERTO
ANTONIO DOS SANTOS, TENDO EM VISTA QUE O CONTRATADO É UM PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO,
O QUE CONFIRMA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
E A POSSIBILIDADE DE SER INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO.
EMPENHO: 371, EMITIDO EM 05/06/2013 NO VALOR DE R$
4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) ELEMENTO
DE DESPESA Nº 4.4.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE, A FONTE DE RECURSOS 100- RECURSOS
ORDINÁRIOS- TESOURO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ART.25, III, DA LEI 8.666/93 CONTRATADO: CLAUBERTO
ANTONIO DOS SANTOS INEXIGIBILIDADE: DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO PARA AUTORIZAR A CONFECÇÃO
DE QUADRO- RETRATO DO PRESIDENTE PARA GALERIA
DOS PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
TUDO DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS CONTIDOS NO
PROCESSO CITADO ACIMA. SUBMETO À CONSIDERAÇÃO
DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA PIAUÍ PARA RATIFICAÇÃO. TERESINA, 28 DE
AGOSTO DE 2013. FERNANDO EDUARDO SOUSA DE LIMA
SANTOS, PRESIDENTE DA CPL/CMT. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
QUE SE EFETUE A CONTRATAÇÃO DO OBJETO ACIMA, COM
BASE NO ART.25, III DA LEI Nº 8.666/93, PELO QUE CONSTA
DO PROCESSO SUPRA. TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2013.
RODRIGO RODRIGUES DE SOUSA RODRIGUES, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA PI.
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
Nº 3018 /2013. OBJETO: AUTORIZAÇÃO PARA O SERVIDOR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA DO ESTADO DO PIAUÍ, O
SR. SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, PARTICIPAR
DO CURSO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA,
A SER REALIZADO PELO CONSULTRE, EM BELO HORIZONTE
-MG, NO PERÍODO DE 20.08.2013 A 23.08.213. JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICA-SE A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EM FAVOR DA CONTRATAÇÃO DO CONSULTRE, TENDO EM
VISTA A NATUREZA DO OBJETO A SER CONTRATADO. EXISTEM DIVERSOS CURSOS QUE ABORDAM O TEMA CITADO,
MAS CADA UM DELES TEM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS,
COMO O CORPO DE INSTRUTORES, A ABORDAGEM DOS
ASSUNTOS E INFORMAÇÕES, ENTRE OUTROS. EMPENHO:
416, EMITIDO EM 20/06/2013 NO VALOR DE R$ 2.490,00 (DOIS
MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS) ELEMENTO DE
DESPESA Nº 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
-PESSOA JURIDICA, A FONTE DE RECURSOS 100- RECURSOS
ORDINÁRIOS- TESOURO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.25,
II, C/C ART.13, VI DA LEI 8.666/93 CONTRATADA: CONSULTRE-
16
Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA INEXIGIBILIDADE:
DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO PARA AUTORIZAR O
SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA DO ESTADO DO PIAUÍ, O SR. SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA
FILHO, PARTICIPAR DO CURSO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA, TUDO DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS CONTIDOS NO PROCESSO CITADO ACIMA. SUBMETO
À CONSIDERAÇÃO DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA PIAUÍ PARA RATIFICAÇÃO.
TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2013. FERNANDO EDUARDO
SOUSA DE LIMA SANTOS, PRESIDENTE DA CPL/CMT. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO PARA QUE SE EFETUE A CONTRATAÇÃO DO
OBJETO ACIMA, COM BASE NO ART.25, II, C/C ART. 13, VI DA
LEI Nº 8.666/93, PELO QUE CONSTA DO PROCESSO SUPRA.
TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2013. RODRIGO RODRIGUES DE
SOUSA RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA PI.
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
Nº 3357 /2013. OBJETO: AUTORIZAÇÃO PARA O SERVIDOR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA DO ESTADO DO PIAUÍ, O
SR. JOSÉ WILSON VIEIRA DA SILVA, PARTICIPAR DO CURSO
DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
DE PASSAGEIROS, A SER REALIZADO NO SETS SENAT/ TERESINA, NO PERÍODO DE 24.06.2013 A 28.06.213. JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICA-SE A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EM FAVOR DA EMPRESA SEST SENAT/ TERESINA, TENDO EM
VISTA A NATUREZA DO OBJETO A SER CONTRATADO. EXISTEM DIVERSOS CURSOS QUE ABORDAM O TEMA CITADO,
MAS CADA UM DELES TEM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS,
COMO O CORPO DE INSTRUTORES, A ABORDAGEM DOS
ASSUNTOS E INFORMAÇÕES, ENTRE OUTROS. EMPENHO:
424, EMITIDO EM 28/06/2013 NO VALOR DE R$ 135,00 (CENTO E
TRINTA E CINCO REAIS) ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.39
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PESSOA JURIDICA, A
FONTE DE RECURSOS 100- RECURSOS ORDINÁRIOS- TESOURO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.25, II, C/C ART.13, VI
DA LEI 8.666/93 CONTRATADA: SENAT- SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE. INEXIGIBILIDADE:
DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO PARA AUTORIZAR
O SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA DO
ESTADO DO PIAUÍ, O SR. JOSÉ WILSON VIEIRA DA SILVA,
PARTICIPAR DO CURSO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, TUDO DE
ACORDO COM OS DOCUMENTOS CONTIDOS NO PROCESSO
CITADO ACIMA. SUBMETO À CONSIDERAÇÃO DO EXMO.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA
PIAUÍ PARA RATIFICAÇÃO. TERESINA, 28 DE AGOSTO DE
2013. FERNANDO EDUARDO SOUSA DE LIMA SANTOS, PRESIDENTE DA CPL/CMT. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA QUE SE EFETUE A
CONTRATAÇÃO DO OBJETO ACIMA, COM BASE NO ART.25,
II, C/C ART. 13, VI DA LEI Nº8.666/93, PELO QUE CONSTA DO
PROCESSO SUPRA. TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUSA RODRIGUES, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA PI.
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
Nº 3477 /2013. OBJETO: AUTORIZAÇÃO PARA A SERVIDORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA DO ESTADO DO
PIAUÍ, A SRA. RAFAELLA ALVES SILVA, PARTICIPAR DO
CURSO GESTÃO EM PROTOCOLO E CERIMONIAL- CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, A SER REALIZADO EM SÃO
PAULO-SP, NO PERÍODO DE 14.08.2013 A 16.08.213. JUSTIFICATIVA: JUSTIFICA-SE A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO EM FAVOR DA CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO
BRSILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNICAÇÃO,
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL, TENDO EM
VISTA A NATUREZA DO OBJETO A SER CONTRATADO. EXIS-
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.549
TEM DIVERSOS CURSOS QUE ABORDAM O TEMA CITADO,
MAS CADA UM DELES TEM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS,
COMO O CORPO DE INSTRUTORES, A ABORDAGEM DOS
ASSUNTOS E INFORMAÇÕES, ENTRE OUTROS. EMPENHO:
513, EMITIDO EM 07/08/2013 NO VALOR DE R$ 2.400,00 (DOIS
MIL E QUATROCENTOS REAIS) ELEMENTO DE DESPESA
Nº 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PESSOA
JURIDICA, A FONTE DE RECURSOS 100- RECURSOS ORDINÁRIOS- TESOURO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.25, II,
C/C ART.13, VI DA LEI 8.666/93 CONTRATADA: INSTITUTO
BRSILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNICAÇÃO,
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL INEXIGIBILIDADE: DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO PARA
AUTORIZAR A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA DO ESTADO DO PIAUÍ, A SRA. RAFAELLA ALVES
SILVA, PARTICIPAR DO CURSO GESTÃO EM PROTOCOLO E
CERIMONIAL- CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, TUDO DE
ACORDO COM OS DOCUMENTOS CONTIDOS NO PROCESSO
CITADO ACIMA. SUBMETO À CONSIDERAÇÃO DO EXMO.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA
PIAUÍ PARA RATIFICAÇÃO. TERESINA, 28 DE AGOSTO DE
2013. FERNANDO EDUARDO SOUSA DE LIMA SANTOS,
PRESIDENTE DA CPL/CMT. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA QUE SE
EFETUE A CONTRATAÇÃO DO OBJETO ACIMA, COM BASE
NO ART.25, II, C/C ART. 13, VI DA LEI Nº8.666/93, PELO QUE
CONSTA DO PROCESSO SUPRA. TERESINA, 28 DE AGOSTO
DE 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUSA RODRIGUES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA PI.
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
Nº 3878 /2013. OBJETO: AUTORIZAÇÃO PARA A SERVIDORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA DO ESTADO DO
PIAUÍ, A SRA. MARIA DE FÁTIMA SOUZA, PARTICIPAR
DO CURSO INTEGRADO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- CURSO
DE APERFEIÇOAMENTO, A SER REALIZADO EM FORTALEZA- CE, NO PERÍODO DE 13.08.2013 A 16.08.213. JUSTIFICATIVA: JUSTIFICA-SE A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO EM FAVOR DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA
FERNANDES TEIXEIRA EDUCAÇÃO LTDA, TENDO EM VISTA
A NATUREZA DO OBJETO A SER CONTRATADO. EXISTEM
DIVERSOS CURSOS QUE ABORDAM O TEMA CITADO, MAS
CADA UM DELES TEM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS,
COMO O CORPO DE INSTRUTORES, A ABORDAGEM DOS
ASSUNTOS E INFORMAÇÕES, ENTRE OUTROS. EMPENHO:
473, EMITIDO EM 19/07/2013 NO VALOR DE R$ 2.080,00 (DOIS
MIL E OITENTA REAIS) ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.39
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PESSOA JURIDICA, A
FONTE DE RECURSOS 100- RECURSOS ORDINÁRIOS- TESOURO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.25, II, C/C ART.13,
VI DA LEI 8.666/93 CONTRATADA: FERNANDES TEIXEIRA
EDUCAÇÃO LTDA INEXIGIBILIDADE: DECLARO INEXIGÍVEL
A LICITAÇÃO PARA AUTORIZAR A SERVIDORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TERESINA DO ESTADO DO PIAUÍ, A SRA. MARIA DE FÁTIMA SOUZA, PARTICIPAR DO CURSO INTEGRADO
DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- CURSO DE APERFEIÇOAMENTO,
TUDO DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS CONTIDOS NO
PROCESSO CITADO ACIMA. SUBMETO À CONSIDERAÇÃO DO
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA PIAUÍ PARA RATIFICAÇÃO. TERESINA, 28 DE AGOSTO
DE 2013. FERNANDO EDUARDO SOUSA DE LIMA SANTOS,
PRESIDENTE DA CPL/CMT. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA QUE SE
EFETUE A CONTRATAÇÃO DO OBJETO ACIMA, COM BASE
NO ART.25, II, C/C ART. 13, VI DA LEI Nº 8.666/93, PELO QUE
CONSTA DO PROCESSO SUPRA. TERESINA, 28 DE AGOSTO
DE 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUSA RODRIGUES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA PI.
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