FARMÁCIA HOSPITALAR Expediente Publicação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Abril/2007 DIRETORIA REDAÇÃO Raquel Rizzi Grecchi presidente Cristina Sanches Eliane Morais Pinto Gustavo Alves Andrade dos Santos Janeth Tieko Nishida Suzuki José Ferreira Marcos Maria Elena de Amorim Márcia Rodrigues Vazquez Pauferro Paolo Beneduce Padron Reginaldo de Oliveira Giraud Sandra Cristina Brássica Suzana Zaba Walczak Álvaro Fávaro Júnior vice-presidente Hellen Harumi Miyamoto secretária-geral Pedro Eduardo Menegasso diretor-tesoureiro COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR José Ferreira Marcos coordenador Gustavo Alves Andrade dos Santos vice-coordenador 2 • • PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO: Andréia Yamani IMPRESSÃO: Rettec Ar tes Gráficas • TIRAGEM: 3.000 exemplares COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR APRESENTAÇÃO A Comissão Assessora de Farmácia Hospitalar do CRF-SP visa, através desta cartilha, apresentar a amplitude de atividades que podem ser desenvolvidas pelo farmacêutico dentro de um Hospital, não importe seu perfil. Trata-se de um segmento das Ciências Farmacêuticas composto por diversas linhas de atuação das quais destacamos: dispensação, farmácia clínica, manipulação e tecnologia farmacêutica, gestão de estoques, farmacoepidemiologia, legislação farmacêutica, atenção farmacêutica, entre outras atividades. Esta Comissão abriga desde o iniciante até aquele com larga bagagem e nos seus encontros mensais unifica as ações permeando-as para o engrandecimento profissional. Enfim, através desta obra, objetivamos apresentar aos colegas que chegam, ou aos já atuantes, o quão importante é sua atitude de exercer com domínio, perseverança e conhecimento nesta área de atuação. COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 3 SUMÁRIO Introdução ............................................................................................................................................................... 5 Definição .................................................................................................................................................................. 8 O Profissional (perfil e atribuições) ......................................................................................................... 9 I - Perfil do Farmacêutico Hospitalar II - Atribuições Indicadores de qualidade ............................................................................................................................ 17 A Comisssão Assessora de Farmácia Hospitalar ........................................................................... 18 • Objetivos da Comissão de Farmácia Hospitalar Você sabia que ................................................................................................................................................... 20 Legislação aplicada à Farmácia Hospitalar ......................................................................................... 21 Sites interessantes ........................................................................................................................................... 23 Referências Bibliográficas ............................................................................................................................ 25 4 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR INTRODUÇÃO A profissão farmacêutica pode ser considerada como uma das mais antigas e fascinantes, tendo como seu princípio fundamental a cura e a melhoria da qualidade de vida da população. O farmacêutico deve nortear-se pela ética, apresentando-se como essencial para a sociedade, pois é a garantia do recebimento de toda a informação adequada e voltada ao uso do medicamento. Ainda sobre seus aspectos históricos, as atividades farmacêuticas datam da época de gregos e troianos e, por muitos anos, foram confundidas com as atividades médicas, sendo separadas somente alguns séculos depois. No segmento hospitalar, podemos afirmar que no começo do século XX, a Farmácia se apresentava como imprescindível ao funcionamento normal do hospital, talvez fosse a unidade mais evoluída, no seu antigo e verdadeiro conceito, sempre de presença obrigatória e jamais esquecida pelas administrações, pois mantinha seu papel na preparação de receitas magistrais e oficinais. A par tir de 1930, e de forma mais importante em meados de 1940, de modo crescente, acentuou-se a influência da indústria farmacêutica que levou a mudança do conceito de Farmácia, que de manipuladora ativa se transformava passivamente em simples dispensário de medicamentos, onde o corpo técnico de farmacêuticos foi sendo substituído por leigos. Isto ocorreu em todo o âmbito farmacêutico. A partir de 1950, os Serviços de Farmácia Hospitalar, representados na época pelas Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Escola, passaram a se desenvolver e a se modernizar. O professor José Sylvio Cimino, diretor do Serviço de Farmácia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, foi o farmacêutico COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 5 que mais se destacou nesta luta, sendo, inclusive, o autor da primeira publicação a respeito da Farmácia Hospitalar no país. De acordo com esta publicação e com a visão da época, o principal objetivo da Farmácia Hospitalar era produzir e distribuir medicamentos e produtos afins às unidades requisitantes e servir ao Hospital como órgão controlador da qualidade dos produtos, não só químicos como alimentícios adquiridos para seu consumo, assim como cooperar pelas suas seções competentes, nas pesquisas, diagnósticos e investigações científicas da entidade. O professor Cimino definiu Farmácia Hospitalar como “unidade tecnicamente aparelhada para prover as clínicas e demais serviços dos medicamentos e produtos afins de que necessitam para normal funcionamento”. Se até o início da década de 70, na Europa e nos Estados Unidos, os objetivos da Farmácia eram restritos, ficando apenas na obrigatoriedade de distribuir produtos industrializados aos pacientes, no Brasil não era diferente, e o farmacêutico hospitalar tinha como função o fornecimento dos medicamentos e o controle dos psicotrópicos e entorpecentes. As funções do farmacêutico hospitalar no Brasil foram definidas a partir da Resolução 208, do Conselho Federal de Farmácia, em 19 de junho de 1990, embasadas em publicação espanhola que regulamenta o exercício em Farmácia de Unidade Hospitalar, sendo depois atualizada através da resolução 300 no ano de 1997. A par tir dos anos 90 a Farmácia Hospitalar brasileira passa a ser essencialmente assistencial e com um enfoque logístico muito importante. A Portaria do Ministério da Saúde 3916/98 criou a Política Nacional de Medicamentos, a Política Nacional de Saúde definiu as premissas e diretrizes, e ambas estabeleceram a reorientação da Assistência Farmacêutica voltando-se, fundamentalmente, à 6 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR promoção do uso racional, otimizando e efetivando os sistemas de acesso e dispensação. A valorização do farmacêutico se dá quando a Política de Medicamentos enfatiza o processo educativo dos usuários e consumidores relativo à adesão do tratamento e aos riscos de automedicação, valorizando as atividades ao subscritor (dispensador), sobretudo, no estabelecimento de saúde. A farmácia é um setor do hospital que necessita de elevados valores orçamentários e o farmacêutico hospitalar deve estar habilitado a assumir atividades clínico-assistenciais (par ticipação efetiva na equipe de saúde), contribuindo para a racionalização administrativa com conseqüente redução de custos.Tem como principal função garantir a qualidade da assistência prestada ao paciente, por meio do uso seguro e racional de medicamentos e materiais médicos hospitalares, adequando sua aplicação à saúde individual e coletiva, nos planos assistencial, preventivo, docente e investigativo. É importante salientar que os tópicos citados neste manual podem apresentar variações de uma entidade hospitalar para outra, dependendo das características específicas. A estrutura do setor e o desenvolvimento profissional do farmacêutico serão assuntos discutidos mais adiante. O perfil ético e técnico deste profissional deve ser diferenciado, de modo que se garanta uma atuação de qualidade nos diversos setores hospitalares, por meio de equipe multidisciplinar. COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 7 DEFINIÇÃO A Farmácia Hospitalar é um órgão de abrangência assistencial, técnico-científica e administrativa, em que se desenvolvem atividades ligadas à produção, armazenamento, controle, dispensação e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares. É igualmente responsável pela orientação de pacientes internos e ambulatoriais, visando sempre a eficácia da terapêutica, racionalização dos custos, voltando-se também para o ensino e a pesquisa, propiciando assim um vasto campo de aprimoramento profissional. A legislação que regulamenta o exercício profissional da Farmácia em Unidade Hospitalar é a Resolução nº. 300, de 30 de janeiro de 1997. De acordo com esta resolução, “Farmácia Hospitalar é uma unidade técnico-administrativa dirigida por um profissional farmacêutico, ligada funcional e hierarquicamente a todas as atividades hospitalares”. 8 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR O PROFISSIONAL (Perfil e Atribuições) “O farmacêutico é o profissional que melhores condições reúne para orientar o paciente sobre o uso correto dos medicamentos, esclarecendo dúvidas e favorecendo a adesão e sucesso do tratamento prescrito” (Rech, 1996; Carlini,1996). Em 1997, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um documento denominado “The role of the pharmacist in the health care system” (“O papel do farmacêutico no sistema de atenção à saúde”) em que se destacaram 7 qualidades que o farmacêutico deve apresentar. Foi, então, chamado de farmacêutico 7 estrelas. Este profissional 7 estrelas deverá ser : Prestador de serviços farmacêuticos em uma equipe de saúde; Capaz de tomar decisões; Comunicador; Líder ; Gerente; Atualizado permanentemente; Educador. COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 9 I Perfil do Farmacêutico Hospitalar O farmacêutico hospitalar deve estar habilitado a ser o responsável por todo fluxo logístico de medicamentos e materiais médico-hospitalares, além do exercício da Assistência Farmacêutica. Suas principais atribuições são voltadas para: organização e gestão: administra a seleção de medicamentos, aquisição, estocagem, sistemática de distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares; participação nas equipes de suporte nutricional e quimioterapia; desenvolver farmacotécnica hospitalar; controle de qualidade; farmácia clínica; farmacovigilância/tecnovigilância; ensaios clínicos, radiofármacos e ensino e pesquisa. Assistência Farmacêutica A Assistência Farmacêutica caracteriza-se como um conjunto de ações relacionadas à dispensação de medicamentos, enfatizando a orientação com o objetivo de contribuir para o sucesso da terapêutica. Por meio da Assistência Farmacêutica, o profissional torna-se co-responsável pela qualidade de vida do paciente. Sua ação envolve o abastecimento e o controle de medicamentos em todas as etapas do fluxo do medicamento (da aquisição à dispensação). 10 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR Atenção Farmacêutica É o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a assistência integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados pelo farmacêutico ou sob sua supervisão. (Resolução Nº. 357/2001 do CFF). II Atribuições Destacamos as principais atribuições do farmacêutico dentro das instituições hospitalares salientando que, em relação às características e a complexidade delas, pode ser necessária a participação em outras atividades. a) Planejamento, aquisição, armazenamento, distribuição e descarte de medicamentos e materiais médico-hospitalares O farmacêutico é o responsável legal por todo o fluxo do medicamento dentro da unidade hospitalar, tendo papel fundamental na seleção de medicamentos (padronização), elaboração de normas e controles que garantam a sistemática de distribuição e critérios de qualificação de fornecedores. Deve haver controles administrativos específicos para itens sob regime de vigilância legal, tais como a Portaria 344/98, nutrição parenteral, entre outros. A distribuição de medicamentos deve garantir que ele chegue ao paciente de forma segura e eficiente. A legislação específica que regulamenta as normas para aquisição de bens no serviço público é a Lei nº 8.666 de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. Os farmacêuticos, servidores públicos federais, estaduais ou municipais, atuando em qualquer área que envolva a utilização de COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 11 dinheiro público, devem conhecer as determinações desta lei, sob pena de incorrer nas penas previstas, que prevêem detenção e multa. b) Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais Proporcionar a qualquer momento, medicamentos com qualidade aceitável, adaptados à necessidade da população que atende, contribuir com as demais áreas da Farmácia Hospitalar, desenvolver fórmulas de medicamentos e produtos de interesse estratégico e/ou econômico, fracionar e/ou “reenvasar” medicamentos elaborados pela indústria farmacêutica a fim de racionalizar sua administração e distribuição e ainda preparar, diluir ou “reenvasar” germicidas necessários para realização de anti-sepsia, limpeza, desinfecção e esterilização. c) Produção de medicamentos Farmácia Hospitalar com escala produtiva industrial: segue todos os procedimentos da industrialização de produtos farmacêuticos com a exigência de existência e cumprimentos das Boas Práticas de Fabricação. A produção de medicamentos em alguns hospitais visa atender a demanda da instituição, geralmente restringe-se aos órfãos terapêuticos. d) Pesquisas e atividades didáticas Toda farmácia hospitalar deve possuir manual(is) de normas, rotinas e procedimentos documentado(s), atualizado(s), disponível(is) e aplicado(s); estatísticas básicas para o planejamento de melhorias; programa de capacitação e educação permanente; evidências de integração com outros processos e serviços da Organização. O ensino se faz presente nos hospitais através da realização de estágios curriculares de cursos de Farmácia ou especialização em Farmácia. Quanto maior a difusão do 12 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR conhecimento, maior a capacitação e o prestígio do farmacêutico perante a comunidade hospitalar. e) Gerenciamento de Resíduos Apresenta como principal objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. f) Farmácia Clínica Segundo o Comitê de Farmácia Clínica da Associação Americana de Farmacêuticos Hospitalares, esta área pode ser definida como: “Ciência da Saúde cuja responsabilidade é assegurar mediante aplicação de conhecimentos e funções que o uso do medicamento seja seguro e apropriado, necessitando, por tanto, de educação especializada e interpretação de dados, motivação pelo paciente e interação multiprofissional”. g) Farmacovigilância Seus objetivos se resumem em: identificar os efeitos indesejáveis desconhecidos, quantificar e identificar os fatores de risco, informar e educar os profissionais sanitários e a população, além de subsidiar as autoridades sanitárias na regulamentação, aumentando a segurança na utilização dos medicamentos. h) Tecnovigilância Tecnovigilância vem a ser o acompanhamento do uso de materiais e equipamentos médico-hospitalares, em especial quanto a sua eficácia, adequação ao uso e segurança. Entre as competências da tecnovigilância incluem-se: 1) Monitorar, agregar e analisar as notificações de queixas técnicas e ocorrência de COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 13 eventos adversos com suspeita de envolvimento de equipamentos, produtos de diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso em saúde em estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, 2) Fomentar estudos epidemiológicos que envolvam equipamentos, produtos de diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso em saúde, e 3) Identificar e acompanhar a presença no mercado de equipamentos, produtos de diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso em saúde tecnologicamente obsoletos que comprometam a segurança e a eficácia. i) Farmacoeconomia Definida como a descrição, a análise e a comparação dos custos e das conseqüências das terapias medicamentosas para os pacientes, os sistemas de saúde e a sociedade, com o objetivo de identificar produtos e serviços farmacêuticos, cujas características possam conciliar as necessidades terapêuticas com as possibilidades de custeio. Propõe o trabalho integrado nas áreas clínica e administrativa. j) Participação nas Comissões Hospitalares Comissão de Controle de Infecção Hospitalar O farmacêutico nesta comissão desenvolverá: guia de utilização de antimicrobianos, manual de germicidas, indicadores de controle de infecção e sensibilidade dos antimicrobianos, consumo e taxa de letalidade; monitorização das prescrições de antimicrobianos; controle de utilização de resistência antimicrobiana e estabelecer rotina de dispensação de antimicrobianos; controle de custos; 14 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR estímulo à terapia seqüencial; elaboração de relatórios de consumo e educação permanente da equipe de saúde. Comissão de Farmácia e Terapêutica elaborar política de dispensação de medicamentos e atualizar a padronização e aplicação conforme a instituição; fixar critérios para obtenção de medicamentos que não constem na padronização; validar protocolos de tratamento elaborados por diferentes serviços clínicos; aumentar a investigação sobre a utilização de medicamentos; participar ativamente de educação permanente em terapêutica dirigida à Equipe de Saúde e; assessorar todas as atividades relacionadas à promoção do uso racional Comissão Técnica de Análise de Compras elaborar editais de compras e especificação técnica e participar de licitações e aquisições fazendo avaliação técnica. Comissão de Ética e Pesquisa emitir parecer ético sobre os projetos de pesquisa; manter-se atualizado no que se refere as normas nacionais e internacionais pertinentes à ética nas pesquisas, buscando conhecimento e aprimoramento contínuo sobre ensaios clínicos e legislações pertinentes. Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional preparação das nutrições parenterais; avaliar o estado nutricional do paciente; COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 15 desenvolver e aplicar o plano terapêutico; manutenção do suporte e padronizar e reavaliar práticas nutricionais. Equipe Multidisciplinar de Terapia Antineoplásica preparação dos quimioterápicos; atuação no suporte e; atuação na farmacoterapia. Comissão de Farmacovigilância/Tecnovigilância detectar de forma precoce os efeitos indesejáveis; apontar reações adversas além daquelas já conhecidas; oferecer informações educativas aos profissionais de saúde do hospital; dispor de protocolos de tratamento ou prevenção para estas reações; monitorar as notificações de queixas técnicas ligadas aos materiais médicohospitalares e acompanhar o desenvolvimento tecnológico ligado aos materiais de uso em saúde. 16 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR INDICADORES DE QUALIDADE O monitoramento por meio de indicadores é um método de garantia da qualidade que permite instaurar a melhoria contínua, mediante a comprovação constante da situação de um processo e de como se está produzindo um bem ou serviço, com a conseqüente aplicação das medidas de melhoria necessária para assegurar sua qualidade. O acompanhamento dos indicadores visa direcionar a ações corretivas. Os indicadores devem ser gerados com base nos seguintes critérios: identificar os fatores críticos de sucesso; ter embasamento em procedimentos; ser de fácil compreensão; ser de formulação simples; ser representativo estatisticamente; ter estabilidade e rastreabilidade e permitir a comparação com referências. COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 17 A COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR A Comissão Assessora de Farmácia Hospitalar do CRF-SP iniciou seus trabalhos em 20/05/98, com a finalidade de valorizar o farmacêutico na área hospitalar e contribuir para sua capacitação, além de ser vir como fórum para discussões e opiniões para a categoria de farmacêuticos hospitalares. Reúne, entre seus membros, desde iniciantes na categoria hospitalar, até profissionais de expressão no segmento. Objetivos da Comissão de Farmácia Hospitalar Assessorar a diretoria do Conselho em assuntos que exijam conhecimentos específicos, através da discussão dos temas propostos e emissão de pareceres. Espaço para que os farmacêuticos que atuam dentro de um determinado segmento do âmbito profissional possam expor e debater temas de interesse comum e propor ações ao CRF-SP, bem como trocar informações. A participação nas reuniões é aberta aos farmacêuticos que atuem nas áreas abrangidas pelas Comissões, mediante confirmação prévia de presença junto à Secretaria. Uma vez que o farmacêutico manifeste interesse em inscrever-se como integrante da Comissão, seu nome deve ser aprovado e homologado em Reunião Plenária do CRF-SP. O coordenador, vice-coordenador e membros da Comissão de Farmácia Hospitalar participam de seus trabalhos de forma voluntária e não remunerada. Espaço para propostas de defesa e valorização do farmacêutico no âmbito 18 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR hospitalar, emergência de atendimentos pré-hospitalares (atuação em rodovias) e atendimento domiciliar. Atuação junto ao corpo de fiscais do CRF-SP, visando capacitá-los para efetuar inspeção técnica adequada e proporcionar orientação aos profissionais da área. Elaborar e encaminhar, aos órgãos competentes, propostas para normatização da área. COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 19 VOCÊ SABIA QUE... ... grandes sábios e importantes cientistas que muito contribuíram para a saúde da humanidade eram farmacêuticos. ... o farmacêutico francês, Ernest Furneau criou a moderna quimioterapia, e que outro francês, Claude Nativelle, contribuiu decisivamente para o tratamento de doenças do coração. ... a borracha sintética foi descoberta pelo farmacêutico alemão Fritz Hoffmann. ... o farmacêutico paulista Luiz Manuel Queiroz instalou em São Paulo a primeira fábrica de ácido sulfúrico do País. ... o cientista-farmacêutico Célio Silva, também nascido em São Paulo, descobriu uma vacina de DNA contra tuberculose que também é um medicamento para esta doença. ... um grande número de farmacêuticos participa do importante “Projeto Genoma Humano” para decifrar o conjunto de genes do ser humano (menor partícula viva)? E que eles vão obter informações essenciais para diagnóstico, tratamento e, finalmente, cura de um grande número de doenças e a fabricação de remédios mais eficientes e a menores custos. 20 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR LEGISLAÇÃO APLICADA À FARMÁCIA HOSPITALAR Lei nº5991/73 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências; Resolução Nº 300/97 do CFF - Regulamenta o exercício profissional em Farmácia e unidade hospitalar, clínicas e casa de saúde de natureza pública ou privada; Portaria/MS 344 de 19/05/1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Portaria nº. 2616/98 – MS – Controle de Infecção hospitalar ; Portaria nº. 3535/98 – MS – Estabelecer critérios para cadastramento de centros de atendimentos em oncologia; Resolução nº. 272/98 – MS - Aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral; Resolução nº. 292/96 – CFF; Ratifica competência legal para o exercício da atividade de Nutrição Parenteral e Enteral e revoga a Resolução 247/93; RDC nº. 33 de 19/04/2000 (DOU de 08/01/01) Aprova o regulamento técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF) e seus anexos; RDC 80/2006 - Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos em farmácias e drogarias; Resolução nº. 288/96 - CFF - Dispõe sobre a competência legal para o exercício da manipulação de drogas pelos farmacêuticos; COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 21 Portaria nº. 1017, de 20 de Dezembro de 2002 – estabelece que as Farmácias Hospitalares integrantes do SUS devam estar sob a responsabilidade do farmacêutico; Resolução/CFF nº. 354, de 20 de Setembro de 2000 – dispõe sobre a assistência farmacêutica em atendimento pré-hospitalar e as urgências/emergências. 22 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR SITES INTERESSANTES Agência de Medicamentos e Alimentos americana - FDA - www.fda.gov Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa – www.anvisa.gov.br Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - Abrasco www.abrasco.org.br Atenção Farmacêutica – www.farmclin.com Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde www.bireme.br Conselho Federal de Farmácia - CFF - www.cff.org.br Conselho Regional de Farmácia de São Paulo - CRF - www.crfsp.org.br Farmácia Hospitalar – www.farmaciahospitalar.com Fundação Oswaldo Cruz - www.fiocruz.br Medscape – www.medescape.com National Library of Medicine - Medline - www.nlm.nih.gov Organização Nacional de Acreditação - ONA - www.ona.org.br Ordem dos Farmacêuticos (Portugal) - www.ordemfarmaceuticos.pt Organização Mundial da Saúde – OMS - www.who.int Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar - www.sbrafh.org.br COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 23 Endereços com informações em saúde: Associação Nacional dos Farmacêuticos - Revista Portuguesa de Farmácia - www.anf.pt Links de informações farmacêuticas - www.philb.com/pnu.htm Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos - www.sobravime.org.br Universidade de Lisboa – Faculdade de Farmácia - História da Farmácia - www.ff.ul.pt Universidade de Minas Gerais – links diversos - www.farmacia.ufmg.br/institucional1/links.htm Sobre automedicação: American Pharmaceutical Association - APhA - www.aphnet.org American Society of Health - System Pharmacists® - ASHP- www.ashp.org International Pharmaceutical Federation - FIP - www.fip.org Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS - www.opas.org United States Pharmacopeia - USP - www.usp.org 24 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Brasil. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Guia Básico para a Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994. Bisson, MP. Farmácia Clínica & Atenção Farmacêutica. 2ª Ed., Editora Manole, São Paulo, 2007. Cavallini, M.E.; Bisson, M.P. Farmácia Hospitalar. Um enfoque em sistemas de saúde. Ed. Manole, São Paulo, 2002. Cimino, J.S. – Iniciação à Farmácia Hospitalar. Ed. Artpress. São Paulo, 1973. Gomes, M.J.V.M.; Reis, A.M.M. Ciências Farmacêuticas: Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. Ed. Atheneu, São Paulo, 2001. Gomes, Maria José V.M; Reis, Adriano M.M , Ciências Farmacêuticas - Uma abordagem em Farmácia Hospitalar, Atheneu, São Paulo, Brasil, 2003. R2 Santos, Gustavo Alves Andrade dos, Gestão de Farmácia Hospitalar- Editora Senac. São Paulo, 2006. http://www.expressoemprego.clix.pt/scripts/indexpage.asp?HeadingID=3268 http://www.geocities.com/basile_farmacologia/assistenciafarmaceutica.html http://www.hospitalgeral.com.br/1_prof/ tec_assist/farmacia_hosp/default.Htm http://www.iahcs.com.br/farm%C3%A1cia_hospitalar.htm COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR 25 http://www.mapnet.com.br/atencfar/princípios.htm. http://www.ordemfarmaceuticos.pt/frontoffice/pages/defaultCategoryViewOne.asp? catId=229 http://www.sbrafh.org.br/admin/Legislacao/pdf/40.pdf Infarma, V.13, n°9/10, 2001. Maia Neto, Julio F., Farmácia Hospitalar – e suas interfaces com a Saúde, 1º edição, editora Rx - São Paulo, Brasil, 2005. R1 Farmacêutico: Sempre presente onde à saúde é fundamental! 26 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR Endereços e telefones www.crfsp.org.br SEDE SUBSEDE LESTE Rua Capote Valente, 487 - Jd. América São Paulo - SP - CEP 05409-001 Tel: (11) 3067.1450 Rua Tuiuti, 2009 - sala 21 - Tatuapé São Paulo - SP - CEP 03307-000 Tel: (11) 6192.4187 / Fax: (11) 6193-3843 SECCIONAIS Araçatuba Tel.: (18) 3624.9914 Araraquara Tel.: (16) 3336.2735 (16) 3336.6929 Barretos Tel.: (17) 3323.6918 Bauru Tel.: (14) 3224.1884 Fax: (14) 3234.2079 Bragança Paulista Tel.: (11) 4032.8617 Campinas Tel.: (19) 3251.8541 (19) 3252.4490 Fax: (19) 3255.8608 Fernandópolis Tel.: (17) 3462.5856 Fax: (17) 3462.7944 Franca Tel/Fax: (16) 3721.7989 Guarulhos Tel.: (11) 6468.1501 Jundiaí Tel.: (11) 4586.6065 Marília Tel.: (14) 3422.4277 (14) 3422.4398 Mogi das Cruzes Tel.: (11) 4726.5484 Osasco Tel.: (11) 3682.2850 Fax: (11) 3685.9063 Piracicaba Tel.: (19) 3434.9591 Presidente Prudente Tel.: (18) 3223.5893 (18) 3916.1193 Fax: (18) 3916.1192 COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR Registro Tel.: (13) 3822.1979 Ribeirão Preto Tel.: (16) 3911.9016 (16) 3911.5054 Santo André Tel.: (11) 4437.1991 Santos Tel.: (13) 3233.5566 Fax: (13) 3221.6781 São João da Boa Vista Tel.: (19) 3631.0441 São José dos Campos Tel.: (12) 3921.4644 São José do Rio Preto Tel/Fax: (17) 3234-4043 Sorocaba Tel.: (15) 3233-8130 27 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RUA CAPOTE VALENTE, 487 • JARDIM AMÉRICA • 05409-001 SÃO PAULO • SP • TEL: (11) 3067-1450 • www.crfsp.org.br