FARMÁCIA HOSPITALAR
Expediente
Publicação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Abril/2007
DIRETORIA
REDAÇÃO
Raquel Rizzi Grecchi
presidente
Cristina Sanches
Eliane Morais Pinto
Gustavo Alves Andrade dos Santos
Janeth Tieko Nishida Suzuki
José Ferreira Marcos
Maria Elena de Amorim
Márcia Rodrigues Vazquez Pauferro
Paolo Beneduce Padron
Reginaldo de Oliveira Giraud
Sandra Cristina Brássica
Suzana Zaba Walczak
Álvaro Fávaro Júnior
vice-presidente
Hellen Harumi Miyamoto
secretária-geral
Pedro Eduardo Menegasso
diretor-tesoureiro
COMISSÃO ASSESSORA
DE FARMÁCIA HOSPITALAR
José Ferreira Marcos
coordenador
Gustavo Alves Andrade dos Santos
vice-coordenador
2
•
•
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO: Andréia Yamani
IMPRESSÃO: Rettec Ar tes Gráficas
•
TIRAGEM: 3.000 exemplares
COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
APRESENTAÇÃO
A Comissão Assessora de Farmácia Hospitalar do CRF-SP visa, através desta cartilha,
apresentar a amplitude de atividades que podem ser desenvolvidas pelo farmacêutico
dentro de um Hospital, não importe seu perfil.
Trata-se de um segmento das Ciências Farmacêuticas composto por diversas linhas
de atuação das quais destacamos: dispensação, farmácia clínica, manipulação e tecnologia
farmacêutica, gestão de estoques, farmacoepidemiologia, legislação farmacêutica, atenção
farmacêutica, entre outras atividades.
Esta Comissão abriga desde o iniciante até aquele com larga bagagem e nos seus
encontros mensais unifica as ações permeando-as para o engrandecimento profissional.
Enfim, através desta obra, objetivamos apresentar aos colegas que chegam, ou aos já
atuantes, o quão importante é sua atitude de exercer com domínio, perseverança e
conhecimento nesta área de atuação.
COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
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SUMÁRIO
Introdução ............................................................................................................................................................... 5
Definição .................................................................................................................................................................. 8
O Profissional (perfil e atribuições) ......................................................................................................... 9
I - Perfil do Farmacêutico Hospitalar
II - Atribuições
Indicadores de qualidade ............................................................................................................................ 17
A Comisssão Assessora de Farmácia Hospitalar ........................................................................... 18
• Objetivos da Comissão de Farmácia Hospitalar
Você sabia que ................................................................................................................................................... 20
Legislação aplicada à Farmácia Hospitalar ......................................................................................... 21
Sites interessantes ........................................................................................................................................... 23
Referências Bibliográficas ............................................................................................................................ 25
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INTRODUÇÃO
A profissão farmacêutica pode ser considerada como uma das mais antigas e fascinantes,
tendo como seu princípio fundamental a cura e a melhoria da qualidade de vida da
população. O farmacêutico deve nortear-se pela ética, apresentando-se como essencial
para a sociedade, pois é a garantia do recebimento de toda a informação adequada e
voltada ao uso do medicamento.
Ainda sobre seus aspectos históricos, as atividades farmacêuticas datam da época de
gregos e troianos e, por muitos anos, foram confundidas com as atividades médicas,
sendo separadas somente alguns séculos depois.
No segmento hospitalar, podemos afirmar que no começo do século XX, a Farmácia
se apresentava como imprescindível ao funcionamento normal do hospital, talvez
fosse a unidade mais evoluída, no seu antigo e verdadeiro conceito, sempre de presença
obrigatória e jamais esquecida pelas administrações, pois mantinha seu papel na
preparação de receitas magistrais e oficinais.
A par tir de 1930, e de forma mais importante em meados de 1940, de modo
crescente, acentuou-se a influência da indústria farmacêutica que levou a mudança do
conceito de Farmácia, que de manipuladora ativa se transformava passivamente em
simples dispensário de medicamentos, onde o corpo técnico de farmacêuticos foi
sendo substituído por leigos. Isto ocorreu em todo o âmbito farmacêutico.
A partir de 1950, os Serviços de Farmácia Hospitalar, representados na época pelas
Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Escola, passaram a se desenvolver e a se
modernizar. O professor José Sylvio Cimino, diretor do Serviço de Farmácia do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, foi o farmacêutico
COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
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que mais se destacou nesta luta, sendo, inclusive, o autor da primeira publicação a
respeito da Farmácia Hospitalar no país. De acordo com esta publicação e com a
visão da época, o principal objetivo da Farmácia Hospitalar era produzir e distribuir
medicamentos e produtos afins às unidades requisitantes e servir ao Hospital como
órgão controlador da qualidade dos produtos, não só químicos como alimentícios
adquiridos para seu consumo, assim como cooperar pelas suas seções competentes,
nas pesquisas, diagnósticos e investigações científicas da entidade. O professor Cimino
definiu Farmácia Hospitalar como “unidade tecnicamente aparelhada para prover as
clínicas e demais serviços dos medicamentos e produtos afins de que necessitam
para normal funcionamento”.
Se até o início da década de 70, na Europa e nos Estados Unidos, os objetivos da
Farmácia eram restritos, ficando apenas na obrigatoriedade de distribuir produtos
industrializados aos pacientes, no Brasil não era diferente, e o farmacêutico hospitalar
tinha como função o fornecimento dos medicamentos e o controle dos psicotrópicos
e entorpecentes.
As funções do farmacêutico hospitalar no Brasil foram definidas a partir da Resolução
208, do Conselho Federal de Farmácia, em 19 de junho de 1990, embasadas em
publicação espanhola que regulamenta o exercício em Farmácia de Unidade Hospitalar,
sendo depois atualizada através da resolução 300 no ano de 1997.
A par tir dos anos 90 a Farmácia Hospitalar brasileira passa a ser essencialmente
assistencial e com um enfoque logístico muito importante.
A Portaria do Ministério da Saúde 3916/98 criou a Política Nacional de Medicamentos,
a Política Nacional de Saúde definiu as premissas e diretrizes, e ambas estabeleceram
a reorientação da Assistência Farmacêutica voltando-se, fundamentalmente, à
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promoção do uso racional, otimizando e efetivando os sistemas de acesso e
dispensação.
A valorização do farmacêutico se dá quando a Política de Medicamentos enfatiza o
processo educativo dos usuários e consumidores relativo à adesão do tratamento e
aos riscos de automedicação, valorizando as atividades ao subscritor (dispensador),
sobretudo, no estabelecimento de saúde.
A farmácia é um setor do hospital que necessita de elevados valores orçamentários e
o farmacêutico hospitalar deve estar habilitado a assumir atividades clínico-assistenciais
(par ticipação efetiva na equipe de saúde), contribuindo para a racionalização
administrativa com conseqüente redução de custos.Tem como principal função garantir
a qualidade da assistência prestada ao paciente, por meio do uso seguro e racional de
medicamentos e materiais médicos hospitalares, adequando sua aplicação à saúde
individual e coletiva, nos planos assistencial, preventivo, docente e investigativo.
É importante salientar que os tópicos citados neste manual podem apresentar variações
de uma entidade hospitalar para outra, dependendo das características específicas. A
estrutura do setor e o desenvolvimento profissional do farmacêutico serão assuntos
discutidos mais adiante. O perfil ético e técnico deste profissional deve ser diferenciado,
de modo que se garanta uma atuação de qualidade nos diversos setores hospitalares,
por meio de equipe multidisciplinar.
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DEFINIÇÃO
A Farmácia Hospitalar é um órgão de abrangência assistencial, técnico-científica e
administrativa, em que se desenvolvem atividades ligadas à produção, armazenamento,
controle, dispensação e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
É igualmente responsável pela orientação de pacientes internos e ambulatoriais, visando
sempre a eficácia da terapêutica, racionalização dos custos, voltando-se também para
o ensino e a pesquisa, propiciando assim um vasto campo de aprimoramento
profissional.
A legislação que regulamenta o exercício profissional da Farmácia em Unidade
Hospitalar é a Resolução nº. 300, de 30 de janeiro de 1997. De acordo com esta
resolução, “Farmácia Hospitalar é uma unidade técnico-administrativa dirigida por um
profissional farmacêutico, ligada funcional e hierarquicamente a todas as atividades
hospitalares”.
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O PROFISSIONAL (Perfil e Atribuições)
“O farmacêutico é o profissional que melhores condições reúne para orientar o
paciente sobre o uso correto dos medicamentos, esclarecendo dúvidas e
favorecendo a adesão e sucesso do tratamento prescrito”
(Rech, 1996; Carlini,1996).
Em 1997, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um documento
denominado “The role of the pharmacist in the health care system” (“O papel do
farmacêutico no sistema de atenção à saúde”) em que se destacaram 7 qualidades
que o farmacêutico deve apresentar. Foi, então, chamado de farmacêutico 7 estrelas.
Este profissional 7 estrelas deverá ser :
Prestador de serviços farmacêuticos em uma equipe de saúde;
Capaz de tomar decisões;
Comunicador;
Líder ;
Gerente;
Atualizado permanentemente;
Educador.
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I
Perfil do Farmacêutico Hospitalar
O farmacêutico hospitalar deve estar habilitado a ser o responsável por todo fluxo
logístico de medicamentos e materiais médico-hospitalares, além do exercício da
Assistência Farmacêutica.
Suas principais atribuições são voltadas para:
organização e gestão: administra a seleção de medicamentos, aquisição, estocagem,
sistemática de distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares;
participação nas equipes de suporte nutricional e quimioterapia;
desenvolver farmacotécnica hospitalar;
controle de qualidade;
farmácia clínica;
farmacovigilância/tecnovigilância;
ensaios clínicos, radiofármacos e
ensino e pesquisa.
Assistência Farmacêutica
A Assistência Farmacêutica caracteriza-se como um conjunto de ações relacionadas à
dispensação de medicamentos, enfatizando a orientação com o objetivo de contribuir
para o sucesso da terapêutica.
Por meio da Assistência Farmacêutica, o profissional torna-se co-responsável pela qualidade
de vida do paciente. Sua ação envolve o abastecimento e o controle de medicamentos
em todas as etapas do fluxo do medicamento (da aquisição à dispensação).
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Atenção Farmacêutica
É o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a assistência integral, a promoção, a
proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados
pelo farmacêutico ou sob sua supervisão. (Resolução Nº. 357/2001 do CFF).
II Atribuições
Destacamos as principais atribuições do farmacêutico dentro das instituições
hospitalares salientando que, em relação às características e a complexidade delas,
pode ser necessária a participação em outras atividades.
a) Planejamento, aquisição, armazenamento, distribuição e descarte de
medicamentos e materiais médico-hospitalares
O farmacêutico é o responsável legal por todo o fluxo do medicamento dentro
da unidade hospitalar, tendo papel fundamental na seleção de medicamentos
(padronização), elaboração de normas e controles que garantam a sistemática de
distribuição e critérios de qualificação de fornecedores.
Deve haver controles administrativos específicos para itens sob regime de vigilância
legal, tais como a Portaria 344/98, nutrição parenteral, entre outros.
A distribuição de medicamentos deve garantir que ele chegue ao paciente de
forma segura e eficiente.
A legislação específica que regulamenta as normas para aquisição de bens no serviço
público é a Lei nº 8.666 de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração
pública e dá outras providências. Os farmacêuticos, servidores públicos federais,
estaduais ou municipais, atuando em qualquer área que envolva a utilização de
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dinheiro público, devem conhecer as determinações desta lei, sob pena de incorrer
nas penas previstas, que prevêem detenção e multa.
b) Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais
Proporcionar a qualquer momento, medicamentos com qualidade aceitável,
adaptados à necessidade da população que atende, contribuir com as demais áreas
da Farmácia Hospitalar, desenvolver fórmulas de medicamentos e produtos de
interesse estratégico e/ou econômico, fracionar e/ou “reenvasar” medicamentos
elaborados pela indústria farmacêutica a fim de racionalizar sua administração e
distribuição e ainda preparar, diluir ou “reenvasar” germicidas necessários para
realização de anti-sepsia, limpeza, desinfecção e esterilização.
c) Produção de medicamentos
Farmácia Hospitalar com escala produtiva industrial: segue todos os procedimentos
da industrialização de produtos farmacêuticos com a exigência de existência e
cumprimentos das Boas Práticas de Fabricação.
A produção de medicamentos em alguns hospitais visa atender a demanda da
instituição, geralmente restringe-se aos órfãos terapêuticos.
d) Pesquisas e atividades didáticas
Toda farmácia hospitalar deve possuir manual(is) de normas, rotinas e
procedimentos documentado(s), atualizado(s), disponível(is) e aplicado(s);
estatísticas básicas para o planejamento de melhorias; programa de capacitação e
educação permanente; evidências de integração com outros processos e serviços
da Organização.
O ensino se faz presente nos hospitais através da realização de estágios curriculares
de cursos de Farmácia ou especialização em Farmácia. Quanto maior a difusão do
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COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
conhecimento, maior a capacitação e o prestígio do farmacêutico perante a
comunidade hospitalar.
e) Gerenciamento de Resíduos
Apresenta como principal objetivo minimizar a produção de resíduos e
proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção
dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do
meio ambiente.
f) Farmácia Clínica
Segundo o Comitê de Farmácia Clínica da Associação Americana de Farmacêuticos
Hospitalares, esta área pode ser definida como: “Ciência da Saúde cuja
responsabilidade é assegurar mediante aplicação de conhecimentos e funções que
o uso do medicamento seja seguro e apropriado, necessitando, por tanto, de
educação especializada e interpretação de dados, motivação pelo paciente e
interação multiprofissional”.
g) Farmacovigilância
Seus objetivos se resumem em: identificar os efeitos indesejáveis desconhecidos,
quantificar e identificar os fatores de risco, informar e educar os profissionais
sanitários e a população, além de subsidiar as autoridades sanitárias na
regulamentação, aumentando a segurança na utilização dos medicamentos.
h) Tecnovigilância
Tecnovigilância vem a ser o acompanhamento do uso de materiais e equipamentos
médico-hospitalares, em especial quanto a sua eficácia, adequação ao uso e
segurança. Entre as competências da tecnovigilância incluem-se:
1) Monitorar, agregar e analisar as notificações de queixas técnicas e ocorrência de
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eventos adversos com suspeita de envolvimento de equipamentos, produtos de
diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso em saúde em estabelecimentos
sujeitos à vigilância sanitária,
2) Fomentar estudos epidemiológicos que envolvam equipamentos, produtos de
diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso em saúde, e
3) Identificar e acompanhar a presença no mercado de equipamentos, produtos
de diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso em saúde tecnologicamente
obsoletos que comprometam a segurança e a eficácia.
i) Farmacoeconomia
Definida como a descrição, a análise e a comparação dos custos e das conseqüências
das terapias medicamentosas para os pacientes, os sistemas de saúde e a sociedade,
com o objetivo de identificar produtos e serviços farmacêuticos, cujas características
possam conciliar as necessidades terapêuticas com as possibilidades de custeio.
Propõe o trabalho integrado nas áreas clínica e administrativa.
j) Participação nas Comissões Hospitalares
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
O farmacêutico nesta comissão desenvolverá:
guia de utilização de antimicrobianos, manual de germicidas, indicadores de
controle de infecção e sensibilidade dos antimicrobianos, consumo e taxa de
letalidade;
monitorização das prescrições de antimicrobianos;
controle de utilização de resistência antimicrobiana e estabelecer rotina de
dispensação de antimicrobianos;
controle de custos;
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estímulo à terapia seqüencial;
elaboração de relatórios de consumo e
educação permanente da equipe de saúde.
Comissão de Farmácia e Terapêutica
elaborar política de dispensação de medicamentos e atualizar a padronização e
aplicação conforme a instituição;
fixar critérios para obtenção de medicamentos que não constem na
padronização;
validar protocolos de tratamento elaborados por diferentes serviços clínicos;
aumentar a investigação sobre a utilização de medicamentos;
participar ativamente de educação permanente em terapêutica dirigida à Equipe
de Saúde e;
assessorar todas as atividades relacionadas à promoção do uso racional
Comissão Técnica de Análise de Compras
elaborar editais de compras e especificação técnica e
participar de licitações e aquisições fazendo avaliação técnica.
Comissão de Ética e Pesquisa
emitir parecer ético sobre os projetos de pesquisa;
manter-se atualizado no que se refere as normas nacionais e internacionais
pertinentes à ética nas pesquisas, buscando conhecimento e aprimoramento
contínuo sobre ensaios clínicos e legislações pertinentes.
Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional
preparação das nutrições parenterais;
avaliar o estado nutricional do paciente;
COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
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desenvolver e aplicar o plano terapêutico;
manutenção do suporte e
padronizar e reavaliar práticas nutricionais.
Equipe Multidisciplinar de Terapia Antineoplásica
preparação dos quimioterápicos;
atuação no suporte e;
atuação na farmacoterapia.
Comissão de Farmacovigilância/Tecnovigilância
detectar de forma precoce os efeitos indesejáveis;
apontar reações adversas além daquelas já conhecidas;
oferecer informações educativas aos profissionais de saúde do hospital;
dispor de protocolos de tratamento ou prevenção para estas reações;
monitorar as notificações de queixas técnicas ligadas aos materiais médicohospitalares e
acompanhar o desenvolvimento tecnológico ligado aos materiais de uso em
saúde.
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COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
INDICADORES DE QUALIDADE
O monitoramento por meio de indicadores é um método de garantia da qualidade
que permite instaurar a melhoria contínua, mediante a comprovação constante da
situação de um processo e de como se está produzindo um bem ou serviço, com a
conseqüente aplicação das medidas de melhoria necessária para assegurar sua qualidade.
O acompanhamento dos indicadores visa direcionar a ações corretivas.
Os indicadores devem ser gerados com base nos seguintes critérios:
identificar os fatores críticos de sucesso;
ter embasamento em procedimentos;
ser de fácil compreensão;
ser de formulação simples;
ser representativo estatisticamente;
ter estabilidade e rastreabilidade e
permitir a comparação com referências.
COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
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A COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA
HOSPITALAR
A Comissão Assessora de Farmácia Hospitalar do CRF-SP iniciou seus trabalhos
em 20/05/98, com a finalidade de valorizar o farmacêutico na área hospitalar e
contribuir para sua capacitação, além de ser vir como fórum para discussões e
opiniões para a categoria de farmacêuticos hospitalares. Reúne, entre seus
membros, desde iniciantes na categoria hospitalar, até profissionais de expressão
no segmento.
Objetivos da Comissão de Farmácia Hospitalar
Assessorar a diretoria do Conselho em assuntos que exijam conhecimentos
específicos, através da discussão dos temas propostos e emissão de pareceres.
Espaço para que os farmacêuticos que atuam dentro de um determinado segmento
do âmbito profissional possam expor e debater temas de interesse comum e
propor ações ao CRF-SP, bem como trocar informações.
A participação nas reuniões é aberta aos farmacêuticos que atuem nas áreas
abrangidas pelas Comissões, mediante confirmação prévia de presença junto à
Secretaria. Uma vez que o farmacêutico manifeste interesse em inscrever-se como
integrante da Comissão, seu nome deve ser aprovado e homologado em Reunião
Plenária do CRF-SP.
O coordenador, vice-coordenador e membros da Comissão de Farmácia Hospitalar
participam de seus trabalhos de forma voluntária e não remunerada.
Espaço para propostas de defesa e valorização do farmacêutico no âmbito
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hospitalar, emergência de atendimentos pré-hospitalares (atuação em rodovias)
e atendimento domiciliar.
Atuação junto ao corpo de fiscais do CRF-SP, visando capacitá-los para efetuar
inspeção técnica adequada e proporcionar orientação aos profissionais da
área.
Elaborar e encaminhar, aos órgãos competentes, propostas para normatização da
área.
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VOCÊ SABIA QUE...
... grandes sábios e importantes cientistas que muito contribuíram para a saúde da
humanidade eram farmacêuticos.
... o farmacêutico francês, Ernest Furneau criou a moderna quimioterapia, e que outro
francês, Claude Nativelle, contribuiu decisivamente para o tratamento de doenças do
coração.
... a borracha sintética foi descoberta pelo farmacêutico alemão Fritz Hoffmann.
... o farmacêutico paulista Luiz Manuel Queiroz instalou em São Paulo a primeira
fábrica de ácido sulfúrico do País.
... o cientista-farmacêutico Célio Silva, também nascido em São Paulo, descobriu uma
vacina de DNA contra tuberculose que também é um medicamento para esta doença.
... um grande número de farmacêuticos participa do importante “Projeto Genoma
Humano” para decifrar o conjunto de genes do ser humano (menor partícula viva)? E
que eles vão obter informações essenciais para diagnóstico, tratamento e, finalmente,
cura de um grande número de doenças e a fabricação de remédios mais eficientes e
a menores custos.
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LEGISLAÇÃO APLICADA À FARMÁCIA
HOSPITALAR
Lei nº5991/73 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências;
Resolução Nº 300/97 do CFF - Regulamenta o exercício profissional em Farmácia
e unidade hospitalar, clínicas e casa de saúde de natureza pública ou privada;
Portaria/MS 344 de 19/05/1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial;
Portaria nº. 2616/98 – MS – Controle de Infecção hospitalar ;
Portaria nº. 3535/98 – MS – Estabelecer critérios para cadastramento de centros
de atendimentos em oncologia;
Resolução nº. 272/98 – MS - Aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos
mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral;
Resolução nº. 292/96 – CFF; Ratifica competência legal para o exercício da
atividade de Nutrição Parenteral e Enteral e revoga a Resolução 247/93;
RDC nº. 33 de 19/04/2000 (DOU de 08/01/01) Aprova o regulamento técnico
sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF) e seus anexos;
RDC 80/2006 - Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos em farmácias e
drogarias;
Resolução nº. 288/96 - CFF - Dispõe sobre a competência legal para o exercício
da manipulação de drogas pelos farmacêuticos;
COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
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Portaria nº. 1017, de 20 de Dezembro de 2002 – estabelece que as Farmácias
Hospitalares integrantes do SUS devam estar sob a responsabilidade do
farmacêutico;
Resolução/CFF nº. 354, de 20 de Setembro de 2000 – dispõe sobre a assistência
farmacêutica em atendimento pré-hospitalar e as urgências/emergências.
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SITES INTERESSANTES
Agência de Medicamentos e Alimentos americana - FDA - www.fda.gov
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa – www.anvisa.gov.br
Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - Abrasco www.abrasco.org.br
Atenção Farmacêutica – www.farmclin.com
Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde www.bireme.br
Conselho Federal de Farmácia - CFF - www.cff.org.br
Conselho Regional de Farmácia de São Paulo - CRF - www.crfsp.org.br
Farmácia Hospitalar – www.farmaciahospitalar.com
Fundação Oswaldo Cruz - www.fiocruz.br
Medscape – www.medescape.com
National Library of Medicine - Medline - www.nlm.nih.gov
Organização Nacional de Acreditação - ONA - www.ona.org.br
Ordem dos Farmacêuticos (Portugal) - www.ordemfarmaceuticos.pt
Organização Mundial da Saúde – OMS - www.who.int
Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar - www.sbrafh.org.br
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23
Endereços com informações em saúde:
Associação Nacional dos Farmacêuticos - Revista Portuguesa de Farmácia - www.anf.pt
Links de informações farmacêuticas - www.philb.com/pnu.htm
Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos - www.sobravime.org.br
Universidade de Lisboa – Faculdade de Farmácia - História da Farmácia - www.ff.ul.pt
Universidade de Minas Gerais – links diversos - www.farmacia.ufmg.br/institucional1/links.htm
Sobre automedicação:
American Pharmaceutical Association - APhA - www.aphnet.org
American Society of Health - System Pharmacists® - ASHP- www.ashp.org
International Pharmaceutical Federation - FIP - www.fip.org
Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS - www.opas.org
United States Pharmacopeia - USP - www.usp.org
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Guia
Básico para a Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994.
Bisson, MP. Farmácia Clínica & Atenção Farmacêutica. 2ª Ed., Editora Manole, São Paulo,
2007.
Cavallini, M.E.; Bisson, M.P. Farmácia Hospitalar. Um enfoque em sistemas de saúde.
Ed. Manole, São Paulo, 2002.
Cimino, J.S. – Iniciação à Farmácia Hospitalar. Ed. Artpress. São Paulo, 1973.
Gomes, M.J.V.M.; Reis, A.M.M. Ciências Farmacêuticas: Uma Abordagem em Farmácia
Hospitalar. Ed. Atheneu, São Paulo, 2001.
Gomes, Maria José V.M; Reis, Adriano M.M , Ciências Farmacêuticas - Uma abordagem
em Farmácia Hospitalar, Atheneu, São Paulo, Brasil, 2003. R2
Santos, Gustavo Alves Andrade dos, Gestão de Farmácia Hospitalar- Editora Senac.
São Paulo, 2006.
http://www.expressoemprego.clix.pt/scripts/indexpage.asp?HeadingID=3268
http://www.geocities.com/basile_farmacologia/assistenciafarmaceutica.html
http://www.hospitalgeral.com.br/1_prof/ tec_assist/farmacia_hosp/default.Htm
http://www.iahcs.com.br/farm%C3%A1cia_hospitalar.htm
COMISSÃO ASSESSORA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
25
http://www.mapnet.com.br/atencfar/princípios.htm.
http://www.ordemfarmaceuticos.pt/frontoffice/pages/defaultCategoryViewOne.asp?
catId=229
http://www.sbrafh.org.br/admin/Legislacao/pdf/40.pdf
Infarma, V.13, n°9/10, 2001.
Maia Neto, Julio F., Farmácia Hospitalar – e suas interfaces com a Saúde, 1º edição,
editora Rx - São Paulo, Brasil, 2005. R1
Farmacêutico:
Sempre presente onde à saúde é fundamental!
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Endereços e telefones
www.crfsp.org.br
SEDE
SUBSEDE LESTE
Rua Capote Valente, 487 - Jd. América
São Paulo - SP - CEP 05409-001
Tel: (11) 3067.1450
Rua Tuiuti, 2009 - sala 21 - Tatuapé
São Paulo - SP - CEP 03307-000
Tel: (11) 6192.4187 / Fax: (11) 6193-3843
SECCIONAIS
Araçatuba
Tel.: (18) 3624.9914
Araraquara
Tel.: (16) 3336.2735
(16) 3336.6929
Barretos
Tel.: (17) 3323.6918
Bauru
Tel.: (14) 3224.1884
Fax: (14) 3234.2079
Bragança Paulista
Tel.: (11) 4032.8617
Campinas
Tel.: (19) 3251.8541
(19) 3252.4490
Fax: (19) 3255.8608
Fernandópolis
Tel.: (17) 3462.5856
Fax: (17) 3462.7944
Franca
Tel/Fax: (16) 3721.7989
Guarulhos
Tel.: (11) 6468.1501
Jundiaí
Tel.: (11) 4586.6065
Marília
Tel.: (14) 3422.4277
(14) 3422.4398
Mogi das Cruzes
Tel.: (11) 4726.5484
Osasco
Tel.: (11) 3682.2850
Fax: (11) 3685.9063
Piracicaba
Tel.: (19) 3434.9591
Presidente Prudente
Tel.: (18) 3223.5893
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