EDITAL nº 004/2015 - IFMS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC A MAGNÍFICA REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o edital do Processo Seletivo para o 1º Semestre do Ano Letivo de 2015 dos CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC DO IFMS, ofertados nos Câmpus Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim e Naviraí, em obediência às seguintes condições: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A inscrição no Processo Seletivo 2015 dará direito ao candidato a concorrer a uma das vagas constantes no item 4.4 deste edital para o 1º semestre do ano letivo de 2015. 1.2. O Curso FIC do IFMS possibilita ao estudante uma formação profissional que possibilite a inserção no mundo do trabalho. 1.3. O certificado terá validade nacional e habilitará o estudante egresso ao exercício profissional ao concluir o curso. 1.4. Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência de que aceita de forma irrestrita, as condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das informações. 1.5. No momento da inscrição, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu nome. 1.6. Recomenda-se aos candidatos que, ao se inscreverem, já providenciem os documentos necessários à matrícula, caso venham a ser contemplados. 1.7. O cronograma completo do Processo Seletivo 2015 consta no Anexo I deste edital. 2. DA AÇÃO AFIRMATIVA 2.1. Para o Processo Seletivo, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso será feita por meio de dois sistemas de ingresso: ampla concorrência e reserva de vagas para ação afirmativa. 2.1.1. Todo candidato está concorrendo pelo sistema de ingresso por ampla concorrência. 2.1.2. O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e na Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012, determina que os candidatos que cursaram integralmente todas as séries do ENSINO FUNDAMENTAL ou MÉDIO em ESCOLA PÚBLICA terão direito a, no mínimo, 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição, devendo ser observadas as seguintes condições: I – no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita, sendo que, dessas vagas, será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,95%, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. II – as demais vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita ou aos que não comprovarem a renda per capita, sendo que, dessas vagas, também será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,95%, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 2.1.3. Os quantitativos de vagas e suas divisões conforme as ações afirmativas (Lei nº 12.711/2012) estão dispostos no item 4.1.3 deste edital. 2.1.4. Ao escolher o sistema de ingresso por reserva de vagas, o candidato também deverá escolher a faixa de renda per capita em que se enquadra e, posteriormente, escolher se opta por se autodeclarar Preto, Pardo ou Indígena. 2.1.5. Não será considerado beneficiário de ação afirmativa o estudante que estudou qualquer período, ano ou série do Ensino Fundamental ou Médio em escolas particulares, mesmo que tenha sido beneficiado com bolsa de estudo parcial ou integral. 2.1.6. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por participar do sistema de ingresso por reserva de vagas, mesmo que atenda às exigências para essa forma de ingresso, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.1.7. Os procedimentos e documentos exigidos para cálculo, análise e comprovação de renda familiar per capita estão listados no Anexo II deste Edital. 2.1.8. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que o mesmo cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas. 2.1.9. O candidato que optar, no ato de sua inscrição, pelas vagas destinadas a candidatos beneficiários de ação afirmativa e não comprovar esta condição, de acordo com as exigências impostas neste edital, será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo e perderá o direito à vaga. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições para o Processo Seletivo 2015 serão realizadas via internet entre os dias 23 de fevereiro e 05 de março de 2015 no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao. 3.2. Os candidatos que não têm acesso a internet poderão realizar sua inscrição pessoalmente, durante o período de inscrições supracitado, nos seguintes endereços e horários, de segunda à sexta-feira, exceto recessos e feriados: CÂMPUS CORUMBÁ COXIM DOURADOS ENDEREÇO Espaço Educacional Rua Delamare, 1557 – Bairro Dom Bosco CEP: 79.331-040 – Corumbá -MS Rua Salime Tanure s/n - Bairro Santa Tereza CEP 79400-000 - Coxim/MS Escola Estadual Presidente Vargas Rua Ciro Melo, 2090 Jardim Central CEP: 79805-031 – Dourados-MS HORÁRIOS 8h às 11h 14hàs 18h 8h às 11h 14hàs 18h 7h às 11h 14hàs 18h JARDIM NAVIRAÍ Escola Major Alberto Rodrigues da Costa Avenida Mato Grosso, 942 – Vila Angélica CEP 79240-000 – Jardim - MS Escola Professora Maria de Lourdes Aquino Sotona Rua Rua Clemente de oliveira, 295 - Bairro Boa Vista CEP 79950-000 - Naviraí - MS 14h às 18h 8h às 11h 14hàs 18h 3.3. As inscrições para o Processo Seletivo de que trata este edital são gratuitas e os cursos possuem carga horária mínima de 180h, sendo ofertados na modalidade presencial. 3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher uma das opções de cursos/câmpus/turno oferecidos pelo IFMS neste edital. 3.5. Os dados preenchidos na ficha de inscrição são de total responsabilidade do candidato ou de seu representante. 3.6. Caso o candidato necessite alterar a opção de curso, deverá fazer uma nova inscrição, pois será considerada válida somente a última inscrição realizada. 3.7. A alteração da opção em relação à ação afirmativa poderá ser efetuada conforme o disposto no item 3.6. 3.8. Situações imprevistas deverão ser comunicadas, imediatamente e emergencialmente ao IFMS, visando ao atendimento adequado em tempo hábil. 4. DOS CURSOS E VAGAS 4.1. Serão ofertadas as vagas descritas no quadro do item 4.4, podendo este número ser ampliado de acordo com a disponibilidade de cada câmpus. 4.2. Os dias, horários e turnos de oferta dos cursos serão divulgados pelos Câmpus no ato da matrícula e estes poderão ser alterados no início ou no decorrer dos cursos, em função da necessidade do IFMS ou da turma. 4.3. Os Cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS não preveem pagamento de bolsa formação aos estudantes. 4.4. A distribuição das vagas dos Cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS está disposta no quadro a seguir: CÂMPUS CORUMBÁ CURSO Formação Exigida Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei nº 12.711, de 29/08/2012 Renda < ou = 1,5 Renda > 1,5 salários salários mínimos per Vagas para mínimos per capita ou Total capita devidamente TURNO Ampla renda não comprovada de comprovada Concorrência Vagas Vagas Vagas para Vagas para Vagas para autodeclarados autodeclarados para não não pretos, pardos pretos, pardos autodeautodee indígenas e indígenas clarados clarados Ensino Fotógrafo Fundamental Matutino Incompleto Ensino Fotógrafo Fundamental Vespertino Incompleto 20 6 4 6 4 40 20 6 4 6 4 40 CÂMPUS COXIM CURSO Formação Exigida Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei nº 12.711, de 29/08/2012 Renda < ou = 1,5 Renda > 1,5 salários salários mínimos per Vagas para mínimos per capita ou Total capita devidamente TURNO Ampla renda não comprovada de comprovada Concorrência Vagas Vagas Vagas para Vagas para Vagas para para autodeclarados autodeclarados não não pretos, pardos pretos, pardos autodeautodee indígenas e indígenas clarados clarados Ensino Piscicultor Fundamental Noturno Incompleto 20 6 4 6 4 40 CÂMPUS DOURADOS CURSO Formação Exigida Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei nº 12.711, de 29/08/2012 Total de Renda < ou = 1,5 Renda > 1,5 salários Vagas salários mínimos per Vagas para mínimos per capita ou capita devidamente TURNO Ampla renda não comprovada comprovada Concorrência Vagas Vagas para Vagas para Vagas para autodeclarados autodeclarados para não não pretos, pardos pretos, pardos autodeautodee indígenas e indígenas clarados clarados Desenhista de Produtos Ensino Médio Noturno Gráficos Incompleto Web Operador Fundamental de Noturno Incompleto Computador 20 6 4 6 4 40 20 6 4 6 4 40 CÂMPUS JARDIM CURSO Formação Exigida Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei nº 12.711, de 29/08/2012 Total de Renda < ou = 1,5 Renda > 1,5 salários Vagas salários mínimos per Vagas para mínimos per capita ou capita devidamente TURNO Ampla renda não comprovada comprovada Concorrência Vagas Vagas para Vagas para Vagas para autodeclarados autodeclarados para não não pretos, pardos pretos, pardos autodeautodee indígenas e indígenas clarados clarados Operador Fundamental de Vespertino Incompleto Computador 10 3 2 3 2 20 CÂMPUS NAVIRAÍ CURSO Formação Exigida Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei nº 12.711, de 29/08/2012 Total de Renda < ou = 1,5 Renda > 1,5 salários Vagas salários mínimos per Vagas para mínimos per capita ou capita devidamente TURNO Ampla renda não comprovada comprovada Concorrência Vagas Vagas para Vagas para Vagas para autodeclarados autodeclarados para não não pretos, pardos pretos, pardos autodeautodee indígenas e indígenas clarados clarados Operador Fundamental de Vespertino Incompleto Computador 17 5 4 5 4 35 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo se dará através de sorteio eletrônico. 5.2. O sorteio eletrônico visa selecionar e classificar todos os candidatos com inscrições efetivadas. 5.3. A classificação do candidato em qualquer colocação na lista de sorteados não garante a convocação para matrícula, pois devem ser observados os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas de que trata o item 2 deste Edital. 5.4. O sorteio eletrônico ocorrerá sob a responsabilidade da Comissão de Realização do Sorteio, composta por servidores do IFMS. 5.5. Considera-se impedido de participar da Comissão de Realização do Sorteio o servidor do IFMS que seja candidato ou tenha parente até o 2º grau inscrito para um dos cursos deste Edital. 5.6. O sorteio eletrônico será realizado no dia 09 de março de 2015 às 14h30min na Reitoria do IFMS, situada na Rua Ceará, 972, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS e será aberto ao público para acompanhamento dos procedimentos de auditoria e conferência. 5.7. Cada candidato receberá um número de participação no sorteio que será divulgado no dia 06 de março de 2015 no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao. 5.8. Caso o número de candidatos inscritos para uma determinada oferta seja menor do que a quantidade de vagas oferecidas, o IFMS resguarda para si o direito de não realizar o sorteio. 5.9. Será excluído do processo seletivo o candidato que venha a praticar qualquer dos seguintes atos, seja por iniciativa própria ou de seu acompanhante ou representante: a) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para ser sorteado; b) faltar com o respeito para com a Comissão de Realização do Sorteio ou com qualquer envolvido no Processo Seletivo, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; c) desrespeitar as regras do local de sorteio. 5.10. Serão convidados membros do Ministério Público para participar como fiscais do sorteio. 5.11. O candidato não será obrigado a comparecer ao sorteio, porém será responsável por tomar conhecimento do resultado. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação do candidato no processo seletivo dar-se-á pela ordem dos números sorteados. 6.2. Todos os candidatos deverão ser sorteados, para fins de composição de lista de espera. 7. DO RESULTADO 7.1. O resultado do sorteio, com a classificação de todos os candidatos será divulgado no dia 10 de março de 2015, no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao. 7.2. O candidato poderá interpor recurso no período de 11 e 12 de março de 2015 por meio de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao que deverá ser impresso, preenchido e devidamente protocolado na Central de Relacionamento – CEREL nos locais e horários listados no item 3.2. 7.3. A classificação final do processo seletivo será disponibilizada no dia 13 de março de 2015 no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao. 8. DIVULGAÇÃO DAS CHAMADAS 8.1. A convocação para matrícula em primeira chamada, considerada como o resultado do PROCESSO SELETIVO 2015, será feita no dia 16 de março de 2015, considerando-se inicialmente a classificação geral, preenchendo as vagas destinadas à ampla concorrência, e posteriormente o preenchimento das vagas reservadas aos beneficiários de ação afirmativa. 8.2. Caso não existam, em qualquer uma das chamadas, candidatos classificados para ocuparem as vagas destinadas aos beneficiários da ação afirmativa, será aplicado o previsto no art. 15 da Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012. 8.3. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as chamadas publicadas no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, não podendo alegar desconhecimento da publicação das mesmas. 8.4. O candidato deverá observar todas as chamadas, incluindo as complementares, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas. 8.5. A última chamada poderá ocorrer até o final da segunda semana após o início das aulas, caso ainda existam vagas remanescentes, uma vez que os Cursos de Formação Inicial e Continuada têm duração, aproximada, de três meses e carga horária de 180h. 9. DA MATRÍCULA 9.1. O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento – CEREL do câmpus para o qual se inscreveu. 9.2. A matrícula poderá ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples (de próprio punho). 9.3. Os candidatos que não efetivarem a respectiva matrícula no período estipulado em calendário perderão direito à vaga. 9.4. A matrícula da primeira chamada deverá ser realizada entre os dias 17 e 20 de março de 2015, nos locais e horários constantes no item 3.2. 9.5. O candidato aprovado deverá preencher o Requerimento de Matrícula que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao. 9.5.1. O requerimento de matrícula deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo candidato ou por seu representante quando menor de 18 anos e entregue na CEREL do câmpus juntamente com os documentos estabelecidos no item 9.6. 9.6. No ato da matrícula o candidato, quando menor de 18 anos, acompanhado de seu representante, deverá entregar pessoalmente à CEREL do câmpus cópia dos seguintes documentos, os quais deverão vir acompanhados de seus respectivos originais ou estarem autenticados: a) requerimento de matrícula devidamente preenchido e assinado; b) fotocópia e original do documento que comprove a escolaridade exigida para o curso pretendido.(Obs.: Para o candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil); c) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou de Casamento; d) fotocópia e original da Carteira de Identidade – RG ou outro documento oficial de identificação com foto; e) fotocópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); f) fotocópia e original do Título de Eleitor, se maior de 18 anos; g) fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino e maior de 18 anos; h) 1 (uma) foto 3x4 recente, impressa em papel fotográfico; i) para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou Médio ou equivalente no exterior, exceto em países do MERCOSUL, além dos itens a, b, c, d, e, f e g, apresentar fotocópia e original do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial (fotocópia e original); j) para candidatos estrangeiros, apresentar também fotocópia e original da carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e do Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil; l) documentos exigidos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita. 9.7. A documentação exigida para comprovação de renda familiar bruta mensal está descrita no Anexo II deste Edital. 9.8. Os candidatos aprovados, beneficiários de ação afirmativa, deverão comprovar esta condição documentalmente no momento da matrícula, bem como aqueles que vierem a ser convocados em chamadas subsequentes e que tenham indicado esta condição. 9.9. O candidato aprovado ou seu representante que não apresentar toda documentação exigida não terá direito à matrícula. 9.10. Na impossibilidade de apresentação do Histórico Escolar poderão ser aceitas, condicionalmente: a) para candidatos beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou equivalentes, atestando que o estudante cursou cada uma das séries e/ou anos com aprovação em escola(s) pública(s) no Brasil, emitida pela Instituição de Ensino; b) para candidatos não beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou equivalentes, emitida pela Instituição de Ensino. 9.11. Para os casos previstos no item 9.10, o Histórico Escolar deverá ser entregue na CEREL do respectivo câmpus no prazo máximo de 60 dias após a data da matrícula. 9.12. Encerrado o período de matrícula, não existindo lista de espera e havendo vagas remanescentes, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos interessados, obedecendo a ordem de chegada. 9.13. A relação das vagas remanescentes de que trata o item 9.12 será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao após o período de matrícula. 9.14. O início das aulas está previsto para o dia 23 de março de 2015. 10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O presente Processo Seletivo 2015 para os Cursos Regulares de Formação Inicial e Continuada do IFMS terá validade para o 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2015. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A inscrição no Processo Seletivo 2015 implica o conhecimento e a aceitação pelo candidato de todas as condições previstas neste edital. 11.2. Finalizada a primeira chamada e havendo vagas remanescentes serão realizadas novas chamadas após o dia 20 de março de 2015. 11.3. Os casos omissos neste edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação – PROEN do IFMS. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2015. MARIA NEUSA DE LIMA PEREIRA Reitora ANEXO I CRONOGRAMA EVENTO Período de inscrições DATA 23 de fevereiro a 05 de março de 2015 Divulgação do número do candidato para o sorteio 06 de março de 2015 Realização do sorteio 09 de março de 2015 Divulgação do resultado do sorteio, com a classificação de todos os candidatos 10 de março de 2015 Período de Recurso 11 e 12 de março de 2015 Classificação final do processo 13 de março de 2015 Divulgação da 1ª primeira chamada 16 de março de 2015 Período de matrícula Início das aulas Divulgação das chamadas subsequentes 17 a 20 de março de 2015 23 de março de 2015 24 de março ANEXO III PROCEDIMENTO PARA CÁLCULO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA A Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) informa aos interessados o procedimento para cálculo e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita. 1 Para efeito do disposto neste edital considera-se: 1.1 família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; 1.2 morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste processo seletivo. 1.3 renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família; 1.4 renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família. 2 Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato. 3 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item 2. 4 Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no item 3, pelo número de pessoas da família do estudante. 5 No cálculo referido no item 2 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 6 Estão excluídos do cálculo de que trata o item 2: 6.1 os valores percebidos a título de: 6.1.1 auxílios para alimentação e transporte; 6.1.2 diárias e reembolsos de despesas; 6.1.3 adiantamentos e antecipações; 6.1.4 estornos e compensações referentes a períodos anteriores; 6.1.5 indenizações decorrentes de contratos de seguros; 6.1.6 indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial. 6.2 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: 6.2.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 6.2.2 Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; 6.2.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; 6.2.4 Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; 6.2.5 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e 6.2.6 demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 7 Poderão concorrer às vagas reservadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) vigente per capita os candidatos cujo cálculo de renda per capita, após aplicado o disposto nos itens 2, 3 e 4, seja menor ou igual a 1,5 salário mínimo. 8 O candidato que for classificado em uma das vagas destinadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, deverá preencher o Formulário de Cálculo de Renda, disponibilizado no Anexo III deste Edital, e apresentá-lo no ato da matrícula juntamente com os originais e cópias dos seguintes documentos, quando aplicáveis (conforme Anexo II, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação): 8.1 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS: 8.1.1 contracheques dos últimos três meses, pelo menos; 8.1.2 Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 8.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada; 8.1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 8.1.5 extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 8.2 PARA ATIVIDADES RURAIS: 8.2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 8.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; 8.2.3 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 8.2.4 notas fiscais de vendas; 8.2.5 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo IV (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar). 8.3 PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS: 8.3.1 extrato mais recente do pagamento de benefício; 8.3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; 8.4 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: 8.4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; 8.4.2 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 8.4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 8.4.4 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo IV (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar). 8.5 PARA QUEM POSSUI RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: 8.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 8.5.2 contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 9 Além das categorias apresentadas no item 8, deverão comprovar renda os integrantes do grupo familiar que encontrem-se nas seguintes condições: 10 11 12 13 14 15 9.1 TRABALHADOR DESEMPREGADO: 9.1.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou 9.1.2 comprovante de pagamento do seguro. 9.2 SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA: 9.2.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC; 9.2.2 cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e Pessoa Jurídica; 9.2.3 cópia da CTPS. 9.3 ESTIVER RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA: 9.3.1 apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo IV); 9.3.2 no caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado com a declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo IV). 9.4 ESTAGIÁRIO REMUNERADO: 9.4.1 cópia do contrato/termo de compromisso de estágio. 9.5 ESTUDANTE, DO LAR E/OU MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS QUE NÃO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA: 9.5.1 cópia da CTPS e preenchimento do Anexo IV; 9.5.2 caso não possua carteira de trabalho esta informação deve constar no Anexo IV. A cópia da CTPS, quando solicitada, deverá apresentar: 10.1 página de Qualificação Civil; 10.2 página da foto; 10.3 página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco. O IFMS poderá realizar entrevista individual, visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares. Caso a análise da documentação não comprove a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, a matrícula do estudante será indeferida. A essa decisão caberá recurso junto à Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação do IFMS. Os documentos apresentados para comprovação da renda serão arquivados no Núcleo de Gestão Administrativa e Educacional – NUGED do câmpus pelo prazo de cinco anos a contar da data da matrícula. Após esse período os documentos serão destruídos, conforme legislação vigente. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita não precisarão apresentar a documentação prevista nos itens 8 e 9. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IFMS, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. ANEXO III FORMULÁRIO PARA CÁLCULO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA (Obrigatório para quem optar pelas ações afirmativas de renda menor ou igual a 1,5 salário mínimo) Nome do Candidato: _____________________________________________________________ Curso: ________________________________________________________________________ Turno: ____________________ Câmpus: _____________________________________ Ano/Período de Ingresso: _____________ VALOR BRUTO (R$) NOME DO FAMILIAR TIPO DE RENDA (Média dos últimos 3 meses) RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL NÚMERO DE PESSOAS NA FAMÍLIA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA Devem ser anexados comprovantes de renda citados no quadro acima e cópia dos documentos de identificação e CPF (quando houver) de todos os membros da família. Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena previstas em lei e neste edital. Local e data: ____________________________, ____ de _________________de 20____. ____________________________________ Assinatura do candidato ou responsável ( ) Deferido ( ) Indeferido Data: ___/___/____ ____________________________________ Assinatura do Assistente Social ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E/OU RENDIMENTOS MENSAIS MÉDIOS E OUTROS Eu, _______________________________________________________________, natural de _______________________________, portador(a) do CPF nº _____________________, residente e domiciliado no endereço: _________________________________________________________________________, declaro para os devidos fins que, ______________________________________________ ___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ Renda Média Mensal (se houver): R$ ___________________________________________ Declaro, ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, e estou ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam no indeferimento/cancelamento da solicitação do (a) estudante ___________________________________________________________ para matrícula no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, sem prejuízo do disposto na Lei 7.115/83, Art. 2º “Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”. Local e data: ________________________, _____ de ______________de 20____. _________________________________ Assinatura do declarante 1ª Testemunha Nome:________________________________________Ass. ________________________ RG ____________________________ Telefone _____________________________ 2ª Testemunha Nome:_______________________________________Ass. _________________________ RG _________________________ Telefone ______________________________ (anexar cópia do RG e CPF das testemunhas, estas não podem pertencer ao mesmo grupo familiar). ANEXO V FICHA DE INSCRIÇÃO PARA INGRESSO NOS CURSOS FIC DO IFMS EDITAL Nº 004/2015 – CURSOS FIC do IFMS Nº de controle interno:______ 1. INFORMAÇÕES DO CURSO DE INTERESSE Curso : ____________________________________________________Turno : ___________________ Câmpus: ______________________________________________ 2. DADOS BÁSICOS Nome Completo : _______________________________________________________Sexo : ( ) M ( ) F Nome da Mãe: _______________________________________________________________________ Nome do Pai: ________________________________________________________________________ Naturalidade: __________________ Identidade : _________Órgão Expedidor/estado : ____________ CPF : ________________ Cor da pele e/ou raça: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena 2.1 Endereço Residencial Endereço *: ________________________________________________________________________ Bairro: _________________Município: ________________________CEP ______________________ 2.2 Contato Telefone de Contato *: _____________________________Telefone Celular: ___________________ Telefone Comercial: ________________________ E-mail ___________________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 Nível de Escolaridade Escolaridade *: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo 3.2 Dados da escola ou da última escola onde estudou Rede de Ensino *: ( ) Pública ( ) Privada Bolsista Integral? ( ) Sim ( ) Não Município: ______________________ Escola: ____________________________________________ 3.3 Situação da Escolaridade Atualmente, você está matriculado na rede pública? * ( ) Não ( ) Sim Que nível? ( ) Fundamental ( ) Médio 4. PERFIL Você possui deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual (is)__________________________________________ ( ) Deficiência Intelectual ( ) Deficiência Física ( ) Deficiência Auditiva ( ) Surdez ( ) Baixa Visão ( ) Cegueira ( )Deficiência Múltipla Recursos de acessibilidade que você precisa para fazer o curso: __________________________________________________________________________________ _____________________________, ______ de __________________ de 2015. _____________________________________ (nome legível e assinatura do estudante) _______________________________________ (nome legível e assinatura do responsável legal para menores de 18 anos