EDITAL nº 004/2015 - IFMS
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO
INICIAL E CONTINUADA – FIC
A MAGNÍFICA REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições estatutárias
e regimentais, torna público o edital do Processo Seletivo para o 1º Semestre do
Ano Letivo de 2015 dos CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC
DO IFMS, ofertados nos Câmpus Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim e Naviraí, em
obediência às seguintes condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A inscrição no Processo Seletivo 2015 dará direito ao candidato a concorrer a
uma das vagas constantes no item 4.4 deste edital para o 1º semestre do ano letivo
de 2015.
1.2. O Curso FIC do IFMS possibilita ao estudante uma formação profissional que
possibilite a inserção no mundo do trabalho.
1.3. O certificado terá validade nacional e habilitará o estudante egresso ao exercício
profissional ao concluir o curso.
1.4. Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência de que aceita de forma irrestrita,
as condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das
informações.
1.5. No momento da inscrição, o candidato deverá informar o número do Cadastro
de Pessoa Física (CPF) em seu nome.
1.6. Recomenda-se aos candidatos que, ao se inscreverem, já providenciem os
documentos necessários à matrícula, caso venham a ser contemplados.
1.7. O cronograma completo do Processo Seletivo 2015 consta no Anexo I deste
edital.
2.
DA AÇÃO AFIRMATIVA
2.1. Para o Processo Seletivo, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso será
feita por meio de dois sistemas de ingresso: ampla concorrência e reserva de vagas
para ação afirmativa.
2.1.1. Todo candidato está concorrendo pelo sistema de ingresso por ampla
concorrência.
2.1.2. O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no
Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e na Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012,
determina que os candidatos que cursaram integralmente todas as séries do ENSINO
FUNDAMENTAL ou MÉDIO em ESCOLA PÚBLICA terão direito a, no mínimo, 50%
das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de
beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição, devendo ser
observadas as seguintes condições:
I – no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinadas aos
estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários
mínimos per capita, sendo que, dessas vagas, será garantido aos candidatos
autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, no mínimo, a mesma proporção de vagas
da soma de Pretos, Pardos e Indígenas na população do estado do Mato Grosso do
Sul, que é de 51,95%, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
II – as demais vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar
bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita ou aos que não
comprovarem a renda per capita, sendo que, dessas vagas, também será garantido
aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, no mínimo, a mesma
proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas na população do estado
do Mato Grosso do Sul, que é de 51,95%, segundo o último Censo Demográfico
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
2.1.3. Os quantitativos de vagas e suas divisões conforme as ações afirmativas (Lei
nº 12.711/2012) estão dispostos no item 4.1.3 deste edital.
2.1.4. Ao escolher o sistema de ingresso por reserva de vagas, o candidato também
deverá escolher a faixa de renda per capita em que se enquadra e, posteriormente,
escolher se opta por se autodeclarar Preto, Pardo ou Indígena.
2.1.5. Não será considerado beneficiário de ação afirmativa o estudante que estudou
qualquer período, ano ou série do Ensino Fundamental ou Médio em escolas
particulares, mesmo que tenha sido beneficiado com bolsa de estudo parcial ou
integral.
2.1.6. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por participar do sistema de
ingresso por reserva de vagas, mesmo que atenda às exigências para essa forma de
ingresso, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.1.7. Os procedimentos e documentos exigidos para cálculo, análise e comprovação
de renda familiar per capita estão listados no Anexo II deste Edital.
2.1.8. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que o mesmo cumpre
os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações
afirmativas.
2.1.9. O candidato que optar, no ato de sua inscrição, pelas vagas destinadas a
candidatos beneficiários de ação afirmativa e não comprovar esta condição, de acordo
com as exigências impostas neste edital, será sumariamente eliminado deste
Processo Seletivo e perderá o direito à vaga.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo 2015 serão realizadas via internet entre os
dias 23 de fevereiro e 05 de março de 2015 no endereço eletrônico
http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
3.2. Os candidatos que não têm acesso a internet poderão realizar sua inscrição
pessoalmente, durante o período de inscrições supracitado, nos seguintes endereços
e horários, de segunda à sexta-feira, exceto recessos e feriados:
CÂMPUS
CORUMBÁ
COXIM
DOURADOS
ENDEREÇO
Espaço Educacional
Rua Delamare, 1557 – Bairro Dom Bosco
CEP: 79.331-040 – Corumbá -MS
Rua Salime Tanure s/n - Bairro Santa Tereza
CEP 79400-000 - Coxim/MS
Escola Estadual Presidente Vargas
Rua Ciro Melo, 2090 Jardim Central
CEP: 79805-031 – Dourados-MS
HORÁRIOS
8h às 11h
14hàs 18h
8h às 11h
14hàs 18h
7h às 11h
14hàs 18h
JARDIM
NAVIRAÍ
Escola Major Alberto Rodrigues da Costa
Avenida Mato Grosso, 942 – Vila Angélica
CEP 79240-000 – Jardim - MS
Escola Professora Maria de Lourdes Aquino Sotona Rua Rua
Clemente de oliveira, 295 - Bairro Boa Vista
CEP 79950-000 - Naviraí - MS
14h às 18h
8h às 11h
14hàs 18h
3.3. As inscrições para o Processo Seletivo de que trata este edital são gratuitas e os
cursos possuem carga horária mínima de 180h, sendo ofertados na modalidade
presencial.
3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher uma das opções de
cursos/câmpus/turno oferecidos pelo IFMS neste edital.
3.5. Os dados preenchidos na ficha de inscrição são de total responsabilidade do
candidato ou de seu representante.
3.6. Caso o candidato necessite alterar a opção de curso, deverá fazer uma nova
inscrição, pois será considerada válida somente a última inscrição realizada.
3.7. A alteração da opção em relação à ação afirmativa poderá ser efetuada conforme
o disposto no item 3.6.
3.8. Situações imprevistas deverão ser comunicadas, imediatamente e
emergencialmente ao IFMS, visando ao atendimento adequado em tempo hábil.
4. DOS CURSOS E VAGAS
4.1. Serão ofertadas as vagas descritas no quadro do item 4.4, podendo este número
ser ampliado de acordo com a disponibilidade de cada câmpus.
4.2. Os dias, horários e turnos de oferta dos cursos serão divulgados pelos Câmpus
no ato da matrícula e estes poderão ser alterados no início ou no decorrer dos cursos,
em função da necessidade do IFMS ou da turma.
4.3. Os Cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS não preveem pagamento
de bolsa formação aos estudantes.
4.4. A distribuição das vagas dos Cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS
está disposta no quadro a seguir:
CÂMPUS CORUMBÁ
CURSO
Formação
Exigida
Vagas para Estudantes de Escola Pública
Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei
nº 12.711, de 29/08/2012
Renda < ou = 1,5
Renda > 1,5 salários
salários mínimos per
Vagas para
mínimos per capita ou Total
capita devidamente
TURNO
Ampla
renda não comprovada
de
comprovada
Concorrência
Vagas
Vagas
Vagas para
Vagas para
Vagas
para
autodeclarados
autodeclarados para não
não
pretos, pardos
pretos, pardos autodeautodee indígenas
e indígenas clarados
clarados
Ensino
Fotógrafo Fundamental Matutino
Incompleto
Ensino
Fotógrafo Fundamental Vespertino
Incompleto
20
6
4
6
4
40
20
6
4
6
4
40
CÂMPUS COXIM
CURSO
Formação
Exigida
Vagas para Estudantes de Escola Pública
Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei
nº 12.711, de 29/08/2012
Renda < ou = 1,5
Renda > 1,5 salários
salários mínimos per
Vagas para
mínimos per capita ou
Total
capita devidamente
TURNO
Ampla
renda não comprovada
de
comprovada
Concorrência
Vagas
Vagas
Vagas para
Vagas para Vagas para
para
autodeclarados
autodeclarados
não
não
pretos, pardos
pretos, pardos autodeautodee indígenas
e indígenas
clarados
clarados
Ensino
Piscicultor Fundamental Noturno
Incompleto
20
6
4
6
4
40
CÂMPUS DOURADOS
CURSO
Formação
Exigida
Vagas para Estudantes de Escola Pública
Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei
nº 12.711, de 29/08/2012
Total
de
Renda < ou = 1,5
Renda > 1,5 salários
Vagas
salários mínimos per
Vagas para
mínimos per capita ou
capita devidamente
TURNO
Ampla
renda não comprovada
comprovada
Concorrência
Vagas
Vagas para
Vagas para
Vagas
para
autodeclarados
autodeclarados para não
não
pretos, pardos
pretos, pardos autodeautodee indígenas
e indígenas
clarados
clarados
Desenhista
de Produtos Ensino Médio
Noturno
Gráficos
Incompleto
Web
Operador
Fundamental
de
Noturno
Incompleto
Computador
20
6
4
6
4
40
20
6
4
6
4
40
CÂMPUS JARDIM
CURSO
Formação
Exigida
Vagas para Estudantes de Escola Pública
Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei
nº 12.711, de 29/08/2012
Total
de
Renda < ou = 1,5
Renda > 1,5 salários
Vagas
salários mínimos per
Vagas para
mínimos per capita ou
capita devidamente
TURNO
Ampla
renda não comprovada
comprovada
Concorrência
Vagas
Vagas para
Vagas para
Vagas
para
autodeclarados
autodeclarados para não
não
pretos, pardos
pretos, pardos autodeautodee indígenas
e indígenas clarados
clarados
Operador
Fundamental
de
Vespertino
Incompleto
Computador
10
3
2
3
2
20
CÂMPUS NAVIRAÍ
CURSO
Formação
Exigida
Vagas para Estudantes de Escola Pública
Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei
nº 12.711, de 29/08/2012
Total
de
Renda < ou = 1,5
Renda > 1,5 salários
Vagas
salários mínimos per
Vagas para
mínimos per capita ou
capita devidamente
TURNO
Ampla
renda não comprovada
comprovada
Concorrência
Vagas
Vagas para
Vagas para
Vagas
para
autodeclarados
autodeclarados para não
não
pretos, pardos
pretos, pardos autodeautodee indígenas
e indígenas clarados
clarados
Operador
Fundamental
de
Vespertino
Incompleto
Computador
17
5
4
5
4
35
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo se dará através de sorteio eletrônico.
5.2. O sorteio eletrônico visa selecionar e classificar todos os candidatos com
inscrições efetivadas.
5.3. A classificação do candidato em qualquer colocação na lista de sorteados não
garante a convocação para matrícula, pois devem ser observados os critérios de
reserva de vagas para ações afirmativas de que trata o item 2 deste Edital.
5.4. O sorteio eletrônico ocorrerá sob a responsabilidade da Comissão de Realização
do Sorteio, composta por servidores do IFMS.
5.5. Considera-se impedido de participar da Comissão de Realização do Sorteio o
servidor do IFMS que seja candidato ou tenha parente até o 2º grau inscrito para um
dos cursos deste Edital.
5.6. O sorteio eletrônico será realizado no dia 09 de março de 2015 às 14h30min na
Reitoria do IFMS, situada na Rua Ceará, 972, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS
e será aberto ao público para acompanhamento dos procedimentos de auditoria e
conferência.
5.7. Cada candidato receberá um número de participação no sorteio que será
divulgado no dia 06 de março de 2015 no endereço eletrônico
http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
5.8. Caso o número de candidatos inscritos para uma determinada oferta seja menor
do que a quantidade de vagas oferecidas, o IFMS resguarda para si o direito de não
realizar o sorteio.
5.9. Será excluído do processo seletivo o candidato que venha a praticar qualquer dos
seguintes atos, seja por iniciativa própria ou de seu acompanhante ou representante:
a) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para ser sorteado;
b) faltar com o respeito para com a Comissão de Realização do Sorteio ou com
qualquer envolvido no Processo Seletivo, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos;
c) desrespeitar as regras do local de sorteio.
5.10. Serão convidados membros do Ministério Público para participar como fiscais
do sorteio.
5.11. O candidato não será obrigado a comparecer ao sorteio, porém será
responsável por tomar conhecimento do resultado.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação do candidato no processo seletivo dar-se-á pela ordem dos
números sorteados.
6.2. Todos os candidatos deverão ser sorteados, para fins de composição de lista de
espera.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado do sorteio, com a classificação de todos os candidatos será divulgado
no
dia
10
de
março
de
2015,
no
endereço
eletrônico
http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
7.2. O candidato poderá interpor recurso no período de 11 e 12 de março de 2015 por
meio de formulário
a ser disponibilizado
no endereço eletrônico
http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao que deverá ser impresso, preenchido e
devidamente protocolado na Central de Relacionamento – CEREL nos locais e
horários listados no item 3.2.
7.3. A classificação final do processo seletivo será disponibilizada no dia 13 de março
de 2015 no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
8. DIVULGAÇÃO DAS CHAMADAS
8.1. A convocação para matrícula em primeira chamada, considerada como o
resultado do PROCESSO SELETIVO 2015, será feita no dia 16 de março de 2015,
considerando-se inicialmente a classificação geral, preenchendo as vagas destinadas
à ampla concorrência, e posteriormente o preenchimento das vagas reservadas aos
beneficiários de ação afirmativa.
8.2. Caso não existam, em qualquer uma das chamadas, candidatos classificados
para ocuparem as vagas destinadas aos beneficiários da ação afirmativa, será
aplicado o previsto no art. 15 da Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012.
8.3. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as chamadas publicadas no
endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, não podendo alegar
desconhecimento da publicação das mesmas.
8.4. O candidato deverá observar todas as chamadas, incluindo as complementares,
mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois, por motivo de desistência,
poderá ocorrer a abertura de novas vagas.
8.5. A última chamada poderá ocorrer até o final da segunda semana após o início das
aulas, caso ainda existam vagas remanescentes, uma vez que os Cursos de
Formação Inicial e Continuada têm duração, aproximada, de três meses e carga
horária de 180h.
9. DA MATRÍCULA
9.1. O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento
– CEREL do câmpus para o qual se inscreveu.
9.2. A matrícula poderá ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o
candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples
(de próprio punho).
9.3. Os candidatos que não efetivarem a respectiva matrícula no período estipulado
em calendário perderão direito à vaga.
9.4. A matrícula da primeira chamada deverá ser realizada entre os dias 17 e 20 de
março de 2015, nos locais e horários constantes no item 3.2.
9.5. O candidato aprovado deverá preencher o Requerimento de Matrícula que estará
disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
9.5.1. O requerimento de matrícula deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo
candidato ou por seu representante quando menor de 18 anos e entregue na CEREL
do câmpus juntamente com os documentos estabelecidos no item 9.6.
9.6. No ato da matrícula o candidato, quando menor de 18 anos, acompanhado de seu
representante, deverá entregar pessoalmente à CEREL do câmpus cópia dos
seguintes documentos, os quais deverão vir acompanhados de seus respectivos
originais ou estarem autenticados:
a) requerimento de matrícula devidamente preenchido e assinado;
b) fotocópia e original do documento que comprove a escolaridade exigida para o
curso pretendido.(Obs.: Para o candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na
apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá
ficar comprovado que cada uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em
escola pública no Brasil);
c) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) fotocópia e original da Carteira de Identidade – RG ou outro documento oficial de
identificação com foto;
e) fotocópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) fotocópia e original do Título de Eleitor, se maior de 18 anos;
g) fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar,
para candidatos do sexo masculino e maior de 18 anos;
h) 1 (uma) foto 3x4 recente, impressa em papel fotográfico;
i) para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou Médio ou equivalente
no exterior, exceto em países do MERCOSUL, além dos itens a, b, c, d, e, f e g,
apresentar fotocópia e original do documento de revalidação e/ou equivalência de
estudo no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir
da data de matrícula, para entrega do documento oficial (fotocópia e original);
j) para candidatos estrangeiros, apresentar também fotocópia e original da carteira de
identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e do Passaporte com visto de
estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro
estude no Brasil;
l) documentos exigidos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita.
9.7. A documentação exigida para comprovação de renda familiar bruta mensal está
descrita no Anexo II deste Edital.
9.8. Os candidatos aprovados, beneficiários de ação afirmativa, deverão comprovar
esta condição documentalmente no momento da matrícula, bem como aqueles que
vierem a ser convocados em chamadas subsequentes e que tenham indicado esta
condição.
9.9. O candidato aprovado ou seu representante que não apresentar toda
documentação exigida não terá direito à matrícula.
9.10. Na impossibilidade de apresentação do Histórico Escolar poderão ser aceitas,
condicionalmente:
a) para candidatos beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do
Ensino Fundamental, Médio ou equivalentes, atestando que o estudante cursou cada
uma das séries e/ou anos com aprovação em escola(s) pública(s) no Brasil, emitida
pela Instituição de Ensino;
b) para candidatos não beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão
do Ensino Fundamental, Médio ou equivalentes, emitida pela Instituição de Ensino.
9.11. Para os casos previstos no item 9.10, o Histórico Escolar deverá ser entregue
na CEREL do respectivo câmpus no prazo máximo de 60 dias após a data da
matrícula.
9.12. Encerrado o período de matrícula, não existindo lista de espera e havendo
vagas remanescentes, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos
interessados, obedecendo a ordem de chegada.
9.13. A relação das vagas remanescentes de que trata o item 9.12 será
disponibilizada no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao após
o período de matrícula.
9.14. O início das aulas está previsto para o dia 23 de março de 2015.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O presente Processo Seletivo 2015 para os Cursos Regulares de Formação
Inicial e Continuada do IFMS terá validade para o 1º (primeiro) semestre do ano letivo
de 2015.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição no Processo Seletivo 2015 implica o conhecimento e a aceitação
pelo candidato de todas as condições previstas neste edital.
11.2. Finalizada a primeira chamada e havendo vagas remanescentes serão
realizadas novas chamadas após o dia 20 de março de 2015.
11.3. Os casos omissos neste edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria
de Ensino e Pós-Graduação – PROEN do IFMS.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2015.
MARIA NEUSA DE LIMA PEREIRA
Reitora
ANEXO I
CRONOGRAMA
EVENTO
Período de inscrições
DATA
23 de fevereiro a 05 de março de 2015
Divulgação do número do candidato para o sorteio
06 de março de 2015
Realização do sorteio
09 de março de 2015
Divulgação do resultado do sorteio, com a
classificação de todos os candidatos
10 de março de 2015
Período de Recurso
11 e 12 de março de 2015
Classificação final do processo
13 de março de 2015
Divulgação da 1ª primeira chamada
16 de março de 2015
Período de matrícula
Início das aulas
Divulgação das chamadas subsequentes
17 a 20 de março de 2015
23 de março de 2015
24 de março
ANEXO III
PROCEDIMENTO PARA CÁLCULO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA E
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
A Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso do Sul (IFMS) informa aos interessados o procedimento para cálculo e comprovação da
renda familiar bruta mensal per capita.
1 Para efeito do disposto neste edital considera-se:
1.1 família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por
outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por
aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
1.2 morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data
de inscrição do candidato neste processo seletivo.
1.3 renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas
da família;
1.4 renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de
pessoas da família.
2 Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence
o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do
candidato.
3 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item
2.
4 Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no item 3, pelo número de pessoas da
família do estudante.
5 No cálculo referido no item 2 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos
pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou
de arrendamento de bens móveis e imóveis.
6 Estão excluídos do cálculo de que trata o item 2:
6.1 os valores percebidos a título de:
6.1.1 auxílios para alimentação e transporte;
6.1.2 diárias e reembolsos de despesas;
6.1.3 adiantamentos e antecipações;
6.1.4 estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
6.1.5 indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6.1.6 indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
6.2 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
6.2.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
6.2.2 Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
6.2.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
6.2.4 Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
6.2.5 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
6.2.6 demais programas de transferência condicionada de renda implementados por
Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7 Poderão concorrer às vagas reservadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) vigente per capita
os candidatos cujo cálculo de renda per capita, após aplicado o disposto nos itens 2, 3 e 4, seja
menor ou igual a 1,5 salário mínimo.
8 O candidato que for classificado em uma das vagas destinadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo
e meio) per capita, deverá preencher o Formulário de Cálculo de Renda, disponibilizado no Anexo
III deste Edital, e apresentá-lo no ato da matrícula juntamente com os originais e cópias dos
seguintes documentos, quando aplicáveis (conforme Anexo II, da Portaria Normativa nº 18, de 11
de outubro de 2012, do Ministério da Educação):
8.1 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS:
8.1.1 contracheques dos últimos três meses, pelo menos;
8.1.2 Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil.
8.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada;
8.1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
8.1.5 extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS;
8.2 PARA ATIVIDADES RURAIS:
8.2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
8.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
8.2.3 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros da família, quando for o caso;
8.2.4 notas fiscais de vendas;
8.2.5 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo IV (é obrigatório assinatura e
cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo
grupo familiar).
8.3 PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS:
8.3.1 extrato mais recente do pagamento de benefício;
8.3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
8.4 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
8.4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
8.4.2 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
8.4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,
compatíveis com a renda declarada;
8.4.4 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo IV (é obrigatório assinatura e
cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo
grupo familiar).
8.5 PARA QUEM POSSUI RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS:
8.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
8.5.2 contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
9 Além das categorias apresentadas no item 8, deverão comprovar renda os integrantes do grupo
familiar que encontrem-se nas seguintes condições:
10
11
12
13
14
15
9.1 TRABALHADOR DESEMPREGADO:
9.1.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou
9.1.2 comprovante de pagamento do seguro.
9.2 SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:
9.2.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando
rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC;
9.2.2 cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
9.2.3 cópia da CTPS.
9.3 ESTIVER RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA:
9.3.1 apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento,
constando o valor pago (Anexo IV);
9.3.2 no caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado com a declaração
assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo IV).
9.4 ESTAGIÁRIO REMUNERADO:
9.4.1 cópia do contrato/termo de compromisso de estágio.
9.5 ESTUDANTE, DO LAR E/OU MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, MAIOR DE 18 (DEZOITO)
ANOS QUE NÃO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA:
9.5.1 cópia da CTPS e preenchimento do Anexo IV;
9.5.2 caso não possua carteira de trabalho esta informação deve constar no Anexo IV.
A cópia da CTPS, quando solicitada, deverá apresentar:
10.1 página de Qualificação Civil;
10.2 página da foto;
10.3 página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco.
O IFMS poderá realizar entrevista individual, visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais
para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
Caso a análise da documentação não comprove a renda familiar bruta mensal per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio, a matrícula do estudante será indeferida. A essa decisão
caberá recurso junto à Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação do IFMS.
Os documentos apresentados para comprovação da renda serão arquivados no Núcleo de Gestão
Administrativa e Educacional – NUGED do câmpus pelo prazo de cinco anos a contar da data da
matrícula. Após esse período os documentos serão destruídos, conforme legislação vigente.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio)
per capita não precisarão apresentar a documentação prevista nos itens 8 e 9.
A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula no IFMS, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA CÁLCULO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
(Obrigatório para quem optar pelas ações afirmativas de renda menor ou igual a 1,5 salário mínimo)
Nome do Candidato: _____________________________________________________________
Curso: ________________________________________________________________________
Turno: ____________________ Câmpus: _____________________________________ Ano/Período
de Ingresso: _____________
VALOR BRUTO
(R$)
NOME DO FAMILIAR
TIPO DE RENDA
(Média dos
últimos 3 meses)
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
NÚMERO DE PESSOAS NA FAMÍLIA
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
Devem ser anexados comprovantes de renda citados no quadro acima e cópia dos documentos de
identificação e CPF (quando houver) de todos os membros da família.
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena previstas em lei e neste edital.
Local e data: ____________________________, ____ de _________________de 20____.
____________________________________
Assinatura do candidato ou responsável
( ) Deferido ( ) Indeferido
Data: ___/___/____
____________________________________
Assinatura do Assistente Social
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E/OU RENDIMENTOS MENSAIS MÉDIOS E OUTROS
Eu,
_______________________________________________________________,
natural
de
_______________________________, portador(a) do CPF nº _____________________, residente e
domiciliado
no
endereço:
_________________________________________________________________________,
declaro
para os devidos fins que, ______________________________________________
___________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
Renda Média Mensal (se houver): R$ ___________________________________________
Declaro, ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, e estou
ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes
implicam
no
indeferimento/cancelamento
da
solicitação
do
(a)
estudante
___________________________________________________________ para matrícula no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, sem prejuízo do disposto na Lei
7.115/83, Art. 2º “Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis,
administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”.
Local e data: ________________________, _____ de ______________de 20____.
_________________________________
Assinatura do declarante
1ª Testemunha
Nome:________________________________________Ass. ________________________
RG ____________________________ Telefone _____________________________
2ª Testemunha
Nome:_______________________________________Ass. _________________________
RG _________________________
Telefone ______________________________
(anexar cópia do RG e CPF das testemunhas, estas não podem pertencer ao mesmo grupo familiar).
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA INGRESSO NOS CURSOS FIC DO IFMS
EDITAL Nº 004/2015 – CURSOS FIC do IFMS
Nº de controle interno:______
1. INFORMAÇÕES DO CURSO DE INTERESSE
Curso : ____________________________________________________Turno : ___________________
Câmpus: ______________________________________________
2. DADOS BÁSICOS
Nome Completo : _______________________________________________________Sexo : ( ) M ( ) F
Nome da Mãe: _______________________________________________________________________
Nome do Pai: ________________________________________________________________________
Naturalidade: __________________ Identidade : _________Órgão Expedidor/estado : ____________
CPF : ________________ Cor da pele e/ou raça: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena
2.1 Endereço Residencial
Endereço *: ________________________________________________________________________
Bairro: _________________Município: ________________________CEP ______________________
2.2 Contato
Telefone de Contato *: _____________________________Telefone Celular: ___________________
Telefone Comercial: ________________________ E-mail ___________________________________
3. ESCOLARIDADE
3.1 Nível de Escolaridade
Escolaridade *: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo
3.2 Dados da escola ou da última escola onde estudou
Rede de Ensino *: ( ) Pública ( ) Privada Bolsista Integral? ( ) Sim ( ) Não
Município: ______________________ Escola: ____________________________________________
3.3 Situação da Escolaridade
Atualmente, você está matriculado na rede pública? * ( ) Não ( ) Sim
Que nível? ( ) Fundamental ( ) Médio
4. PERFIL
Você possui deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual (is)__________________________________________
( ) Deficiência Intelectual ( ) Deficiência Física ( ) Deficiência Auditiva ( ) Surdez ( ) Baixa Visão
( ) Cegueira ( )Deficiência Múltipla
Recursos de acessibilidade que você precisa para fazer o curso:
__________________________________________________________________________________
_____________________________, ______ de __________________ de 2015.
_____________________________________
(nome legível e assinatura do estudante)
_______________________________________
(nome legível e assinatura do responsável legal
para menores de 18 anos
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EDITAL nº 004/2015 - IFMS PROCESSO SELETIVO PARA