EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PÓS-GRADUAÇÃO IUA nº. 010 de 20/11/2015
O INSTITUTO UNIVERSITÁRIO ATLÂNTICO – IUA, em parceria com o INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA – Guarda/Portugal
e a Faculdade Einstein, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo para o Curso de
Especialização conducente ao MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Mestrado a ser realizado no INSTITUTO
POLITÉCNICO DA GUARDA – Guarda /Portugal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo para o Curso de Especialização conducente ao Mestrado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será regido por
este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade do Setor de Concursos da Gerência de Técnica da Fundação Sousândrade
de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – GTEC-Concursos/FSADU.
1.2. Dados da Fundação Sousândrade:
a) Site Oficial do Processo Seletivo: www.fsadu.org.br/mestrados e www.sousandrade.org.br/mestrados.
b) Correio eletrônico (e-mail): [email protected].
c) Endereço: Rua das Juçaras, quadra 44, n°. 28 – Renascença I, São Luís/MA, CEP 65.075-230.
d) Telefone / Fax: (98) 4009-1000 / 4009-1045.
e) Horário de funcionamento da Fundação Sousândrade: dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário de 8 às 12 horas e das 13
às 17 horas (de acordo com horário em vigor no Estado do Maranhão).
1.2.1. Dados do Instituto Universitário Atlântico (estes endereços só aceitam entrega presencial de documentos, NÃO aceitando
envio via postal):
a) Endereço em Caxias/MA: Praça Vespasiano Ramos, nº. 484, Sala 02, Edifício Comendador Salvador Moura – Centro, Caxias/MA.
b) Endereço em Imperatriz/MA: Rua Urbano Santos, nº. 155, Sala 302, Edifício Aracati Office – Centro, Imperatriz/MA.
c) Endereço em Teresina/PI: Avenida Raul Lopes, nº. 880, Sala 611, Edifício Poty Premier – Jóquei, Teresina/PI.
d) Horário de funcionamento do Instituto Universitário Atlântico em Caxias/MA, Imperatriz/MA e Teresina/PI: dias úteis, de segunda à
sexta-feira, no horário de 9 às 12 horas e das 14 às 19 horas; sábado, no horário de 8 às 14 horas (de acordo com horário em
vigor no Estado do Maranhão).
1.3. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
DATA / PERÍODO 1
EVENTO
Período de Inscrição
(nos sites www.fsadu.org.br/mestrados e www.sousandrade.org.br/mestrados)
de 10:00h2 do dia 21/11/2015
às 23:59h2 do dia 30/11/2015
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
de 21/11/2015 a 01/12/2015
Período de Entrega de Documentos e Títulos
de 21/11/2015 a 03/12/2015
Divulgação do Resultado
até 10/12/2015
Convocação para Matrícula (1ª Chamada)
10/12/2015
de 11 a 17/12/2015
(conforme edital de convocação)
1 = As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.
2 = Horário em vigor no Estado do Maranhão.
Matrícula (1ª Chamada)
1.4. O valor da Taxa de Inscrição será de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
1.5. O texto deste Edital e todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo estarão disponíveis para consulta no Site Oficial do
Processo Seletivo.
2. DAS VAGAS E DO CURSO
2.1. A quantidade de vagas está indicada no Anexo I (Cursos, Requisitos, Vagas e Cidades) deste Edital.
2.2. No Site Oficial do Processo Seletivo podem ser obtidas informações sobre o Programa do Curso de Especialização conducente
ao Mestrado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tais como Objetivo, Conteúdo Programático, Cronograma de Atividades, Normas
Pedagógicas e de Avaliação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato fará a sua inscrição para este Processo Seletivo EXCLUSIVAMENTE via Internet no período, no horário e endereço
eletrônico indicados no Calendário de Eventos.
3.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.3. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) acessar o Site Oficial do Processo Seletivo no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos e selecionar o atalho para
“INSCRIÇÕES ON LINE”;
b) preencher a Ficha de Inscrição;
c) fazer download do Anexo II (FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS) no link específico existente no Site
Oficial do Processo Seletivo, certificando-se que possui toda a documentação que deve ser apresentada e relacionando os
documentos que entregará;
d) imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;
e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
indicado no Calendário de Eventos, NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DE, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO
BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA
BANCÁRIA;
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f) entregar, na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Item 1.2., no Período de Entrega de Documentos e Títulos indicado
no Calendário de Eventos e nos termos previstos no Item 4., a documentação indicada no Anexo II, a saber:
f.1.) Formulário de Encaminhamento de Documentos (Anexo II) preenchido;
f.2.) cópia autenticada do diploma de graduação de nível superior expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) e reconhecido
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
f.3.) cópia autenticada do Histórico Escolar da graduação de nível superior;
f.4.) cópia autenticada de documento de identidade oficial e do CPF;
f.5.) 03 (três) fotos 3x4 coloridas e recentes;
f.6.) Curriculum Vitae;
f.7.) cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
f.8.) cópia autenticada de documentos que comprovem a Titulação, nos termos especificados no Anexo III (Critérios de Avaliação
para a Prova de Títulos) deste Edital.
3.3.1. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Fundação
Sousândrade no direito de excluí-lo da seleção caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações
requeridas;
3.3.2. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de
computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.
3.3.3. A partir de 25/11/2015, a entrega de documentos prevista no Item 3.3.f. deste Edital poderá ser feita nos endereços do Instituto
Universitário Atlântico indicados no Item 1.2.1., seguindo o procedimento descrito no Item 4. e respeitando o horário de funcionamento
indicado em mencionado Item 1.2.1.
3.3.3.1. Os endereços do Instituto Universitário Atlântico indicados no Item 1.2.1. deste Edital só aceitam entrega presencial
de documentos, NÃO aceitando envio via postal.
3.4. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Item 3.3.
3.5. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais
corretamente e um número de telefone para contato.
3.6. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital,
aceitando suas regras.
3.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
3.8. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será
cancelada.
3.9. Caso o número de inscritos seja inferior a 30 (trinta), a turma respectiva do Curso de Especialização conducente ao
Mestrado não será aberta e o Processo Seletivo será cancelado.
3.10. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso previsto
no Item anterior.
3.10.1. Serão considerados desistentes os candidatos que não efetuarem o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no
Calendário de Eventos.
3.11. Serão aceitos como documento de identidade oficial: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de
Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
3.12. Não serão aceitos como documento de identidade oficial: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de
Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com
clareza, a identificação do candidato.
4. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
4.1. Os candidatos inscritos deverão, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos, entregar os documentos especificados
no Anexo II (Formulário de Encaminhamento de Documentos) e indicados no Item 3.3. deste Edital, atentando para os que são
exigidos em cópia autenticada.
4.2. A entrega dos documentos deverá ser efetuada pessoalmente pelo candidato, por procurador com poderes específicos para
realizar a entrega da documentação ou pelos Correios.
4.2.1. A entrega presencial dos documentos deve ser feita no endereço da Fundação Sousândrade indicado no Item 1.2. deste Edital
ou, a partir de 25/11/2015, nos endereços do Instituto Universitário Atlântico indicados no Item 1.2.1., respeitados os horários de
funcionamento de cada instituição.
4.2.2. O envio dos documentos via Correios deve ser feito para o endereço da Fundação Sousândrade indicado no Item 1.2., sendo
responsabilidade do candidato se certificar que a entrega será feita dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos deste Edital. A
Fundação Sousândrade não se responsabilizará por atraso na entrega dos documentos e nem aceitará documentos entregues fora do
prazo, considerando o previsto no Item 4.4. deste Edital.
4.2.2.1. Os endereços do Instituto Universitário Atlântico indicados no Item 1.2.1. deste Edital só aceitam entrega presencial
de documentos, NÃO aceitando envio via postal.
4.2.3. Na entrega presencial dos documentos por Procurador, este deve entregar, além dos documentos especificados no Anexo II e
indicados no Item 3.3. deste Edital, cópia legível de seu documento de identidade oficial e o original da Procuração que lhe outorga
poderes específicos para realizar a entrega da documentação.
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4.2.3.1. O candidato cujos documentos forem entregues por Procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas
por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e organização dos documentos ou em sua
entrega.
4.3. Os documentos entregues deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no
Formulário de Encaminhamento de Documentos.
4.4. O candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido neste Edital será considerado desistente e
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.4.1. Será também automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comprovar o requisito mínimo exigido no
Anexo I deste Edital.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. O Processo Seletivo será composto de Prova de Títulos que terá caráter apenas classificatório.
5.2. Os candidatos deverão entregar os documentos que comprovem sua TITULAÇÃO nas datas previstas no Calendário de
Eventos, seguindo o procedimento descrito no Item 4. deste Edital.
5.3. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos entregues pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios
estabelecidos no Anexo III (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos) deste Edital.
5.4. O resultado do Processo Seletivo (Prova de Títulos), com a ordem de classificação, será divulgado no Site Oficial do Processo
Seletivo na data indicada no Calendário de Eventos deste Edital.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
6.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso com 1 (uma) casa decimal.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Serão selecionados no Processo Seletivo os candidatos que não forem eliminados em razão de qualquer critério estabelecido
neste Edital, considerando o número de vagas previsto no Anexo I.
7.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no item relativo a Doutorado;
b) maior pontuação no item relativo a Mestrado;
c) maior pontuação no item relativo a Especialização;
d) maior pontuação no item relativo a Extensão e Aperfeiçoamento;
e) maior idade.
8. DA MATRÍCULA
8.1. As matrículas serão realizadas nas datas especificadas no Calendário de Eventos deste edital, conforme Edital de Convocação
para Matrícula a ser posteriormente divulgado.
8.2. Os candidatos que não efetivarem suas matrículas no prazo estabelecido no item anterior serão considerados desistentes. Neste
caso, serão convocados, dentre os selecionados, tantos candidatos quantos forem necessários para preenchimento das vagas
oferecidas.
8.3. A admissão dos candidatos selecionados para o Curso de Especialização conducente ao Mestrado em ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA se concretizará pela assinatura do Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Instituto Universitário Atlântico.
8.4. O investimento no Curso será de:
a) 01 (uma) parcela de R$ 1.130,00 (Hum mil, cento e trinta reais), correspondente à matrícula;
b) 14 (catorze) parcelas mensais de R$ 1.130,00 (Hum mil, cento e trinta reais), correspondentes à etapa realizada no Brasil;
c) 18 (dezoito) parcelas mensais de R$ 1.130,00 (Hum mil, cento e trinta reais), correspondentes à etapa realizada em Portugal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização.
9.2. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital é o da cidade de
São Luís/MA.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Universitário Atlântico em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvidas
suas Assessorias Jurídica.
São Luís/MA, 20 de novembro de 2015.
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO ATLÂNTICO
Fls. 3
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ANEXO I
CURSOS, REQUISITOS, VAGAS E CIDADES
Curso de Especialização conducente ao Mestrado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Requisito mínimo: Graduação de nível superior em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou áreas afins.
Duração:
1ª Etapa: 14 meses com participação em seminários presenciais.
2ª Etapa: 18 meses para preparação e apresentação da Dissertação de Mestrado.
Investimento:
33 parcelas de R$ 1.130,00.
CÓD
120
UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA CONVENIADA
Instituto Politécnico da Guarda – IPG
LOCAL DE REALIZAÇÃO
DA 1ª ETAPA DO CURSO
LOCAL DE CONCLUSÃO
DA 2ª ETAPA DO CURSO
VAGAS
Teresina / PI – Brasil
Guarda – Portugal
50
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
I. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome
Inscrição
Documento de Identidade Oficial
CPF
II. DOCUMENTOS PESSOAIS (preenchimento sob responsabilidade do candidato):
Item Discriminação
Cópia autenticada do diploma de graduação de nível superior expedido por Instituição de
A.1
Ensino Superior (IES) e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)
A.2
Cópia autenticada do Histórico Escolar da graduação de nível superior.
A.3
Cópia autenticada de documento de identidade oficial
A.4
Cópia do CPF
A.5
Três fotos 3x4 coloridas e recentes
A.6
Curriculum Vitae
A.7
Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição
Numeração da(s) Folha(s)
III. TITULAÇÃO (toda a documentação de comprovação deve ser apresentada em cópia autenticada em cartório):
Item Discriminação
Numeração da(s) Folha(s)
B.1
Doutorado
B.2
Mestrado
B.3.1
Especialização 1
B.3.2
Especialização 2
B.4.1
Extensão e Aperfeiçoamento 1
B.4.2
Extensão e Aperfeiçoamento 2
B.4.3
Extensão e Aperfeiçoamento 3
B.4.4
Extensão e Aperfeiçoamento 4
B.5.1
Superior 1
B.5.2
Superior 2
TOTAL DE FOLHAS
Declaro, para os devidos fins, conhecer e estar ciente do teor do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PÓS-GRADUAÇÃO IUA
nº. 010 de 20/11/2015, para ingresso em Curso de Especialização conducente ao Mestrado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
assumindo a responsabilidade pelas informações aqui prestadas.
____________________________________, ____________ de ________________________ de ____________.
________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. A comprovação do título será feita exclusivamente mediante entrega de cópia do documento autenticada em cartório.
1.1.1. Não serão avaliados documentos que não observem o disposto no Item 1.1. deste Anexo.
1.1.1.1. Caso sejam entregues documentos originais, estes não serão considerados na avaliação da documentação para
pontuação na Prova de Títulos.
1.1.2. Informações presentes no verso do documento somente serão consideradas se a cópia do verso também estiver autenticada
em cartório.
1.1.3. As cópias autenticadas entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão
devolvidas, constituindo-se em documentos do Processo Seletivo.
1.2. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de
alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
1.3. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por
universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de
cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que
possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de
acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996.
1.4. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado.
1.5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua
análise. A Fundação Sousândrade não fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos
documentos apresentados
1.6. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certificado ou declaração, na qual deverão constar
identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da
carga horária, quando for o caso, e a informação de que o referido curso já está concluído.
1.6.1. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para
compor a carga horária mínima ou máxima.
2. GRADE DE PONTUAÇÃO:
Item
Titulação
Valor Unitário
Valor Total
Observação
1
Doutorado
30,0
30,0
Até 01 curso.
2
Mestrado
20,0
20,0
Até 01 curso.
3
Especialização (mínimo de 360 horas)
12,0
24,0
Até 02 cursos.
4
Extensão e Aperfeiçoamento (mínimo de 20 horas)
4,0
16,0
Até 04 cursos.
5
Curso Superior
5,0
10,0
Até 02 cursos.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Fls. 6
100,0
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