Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
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DECRETO N.º 13.670/2011
MEMBROS
DA
NOMEIA
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
usando das atribuições que lhe confere o art. 75, incisos III e XI da Lei Orgânica
do Município e Lei nº 8.666/93,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação pelo período de 05
de janeiro de 2011 a 04 de janeiro de 2012, composta dos seguintes membros:
I – TITULARES:
JOCÉLIA ROCHA LIMA DE BRITO
DÉBORA MADALENA SILVA HENRIQUE
PAOLA GRACIETE FREIRE MELO
II – SUPLENTES:
ALBENY GOMES GONÇALVES
ANA EMANUELA FAUSTO XAVIER
ANA MARTA RIBEIRO BORGES
ANTÔNIO RICARDO PEREIRA DE BRITO
DAMARES MOURA PEREIRA DE BRITO
DULCINÉIA CARVALHO DE OLIVEIRA
FLÁVIA HIPÓLITO DE SANTANA VIANA
FRANCISCO DOS REIS FONSECA
FREDSON SILVA CAIRES
IARA AMARAL MARTINS
JEANNE GLICE ALVES DE OLIVEIRA
JOÃO FAGNER RIBEIRO SILVA PEREIRA
JOSÉ CERQUEIRA COSTA
JOSELENE SILVA BITTENCOURT
LARA BETÂNIA LÉLIS OLIVEIRA CORREIA
LUCAS MEIRA LIMA
LUCIANA ROSA DA FRANÇA
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Presidente;
1ª Relatora;
2ª Relatora.
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DECRETO N.º 13.670/2011
LÚCIO OLIVEIRA MAIA
MARIA DELMA RIBEIRO GONÇALVES
NILDETE BOMFIM XAVIER
TÂMARA TIMÔTEO DE ARAÚJO
Parágrafo Único – Os integrantes da comissão de licitações que participarem
dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento em licitações públicas promovidos
pela Procuradoria Geral do Município e pela Coordenação de Material e
Patrimônio poderão ser convocados para atuar como pregoeiros na modalidade
presencial.
Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação receberão
Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), conforme calculo abaixo:
VMR = GCET
X
TLP
TML
GCET = Gratificação de Condição Especial de Trabalho
TML = Total Mensal de Licitações; Atas de Dispensa e Inexigibilidade
TLP = Total Mensal de Licitações por Participante
VMR = Valor Mensal a Receber
Art 3º - A Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) não poderá
suplantar o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 07 de janeiro de 2010.
Guilheme Menezes de Andrade
Prefeito
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DECRETO Nº 10