Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br DECRETO N.º 13.670/2011 MEMBROS DA NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75, incisos III e XI da Lei Orgânica do Município e Lei nº 8.666/93, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação pelo período de 05 de janeiro de 2011 a 04 de janeiro de 2012, composta dos seguintes membros: I – TITULARES: JOCÉLIA ROCHA LIMA DE BRITO DÉBORA MADALENA SILVA HENRIQUE PAOLA GRACIETE FREIRE MELO II – SUPLENTES: ALBENY GOMES GONÇALVES ANA EMANUELA FAUSTO XAVIER ANA MARTA RIBEIRO BORGES ANTÔNIO RICARDO PEREIRA DE BRITO DAMARES MOURA PEREIRA DE BRITO DULCINÉIA CARVALHO DE OLIVEIRA FLÁVIA HIPÓLITO DE SANTANA VIANA FRANCISCO DOS REIS FONSECA FREDSON SILVA CAIRES IARA AMARAL MARTINS JEANNE GLICE ALVES DE OLIVEIRA JOÃO FAGNER RIBEIRO SILVA PEREIRA JOSÉ CERQUEIRA COSTA JOSELENE SILVA BITTENCOURT LARA BETÂNIA LÉLIS OLIVEIRA CORREIA LUCAS MEIRA LIMA LUCIANA ROSA DA FRANÇA 1/2 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. Presidente; 1ª Relatora; 2ª Relatora. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br DECRETO N.º 13.670/2011 LÚCIO OLIVEIRA MAIA MARIA DELMA RIBEIRO GONÇALVES NILDETE BOMFIM XAVIER TÂMARA TIMÔTEO DE ARAÚJO Parágrafo Único – Os integrantes da comissão de licitações que participarem dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento em licitações públicas promovidos pela Procuradoria Geral do Município e pela Coordenação de Material e Patrimônio poderão ser convocados para atuar como pregoeiros na modalidade presencial. Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação receberão Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), conforme calculo abaixo: VMR = GCET X TLP TML GCET = Gratificação de Condição Especial de Trabalho TML = Total Mensal de Licitações; Atas de Dispensa e Inexigibilidade TLP = Total Mensal de Licitações por Participante VMR = Valor Mensal a Receber Art 3º - A Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) não poderá suplantar o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 07 de janeiro de 2010. Guilheme Menezes de Andrade Prefeito 2/2 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.