UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO
RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA DE TRANSFERIDOS E GRADUADOS
SEMESTRE 2015.1
A Comissão de Pré-Seleção para análise de processos referente à admissão de Transferidos e Graduados - 2015.1, nomeada
pela Ordem de Serviço nº 011/2014-PROGRAD, divulga resultado da Pré-Seleção referente ao Edital 027/2014-GR:
PROCESSOS DEFERIDOS
ADMISSÃO COMO GRADUADO
Nº
ORD
PROCESSO
NOME
CURSO
TURNO
CAMPUS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
106/14
121/14
110/14
115/14
119/14
107/14
109/14
108/14
101/14
117/14
116/14
118/14
120/14
102/14
103/14
104/14
105/14
Fabiana de Oliveira Silva
Marcivania Mascarenhas Oliveira
Gersilar Oliveira de Lima
José de Caldas Simões Neto
Maria Clécia Pereira Bezerra
Ana alinne Gomes da Penha
Francisca Amanda de Macedo Ferreira
José Riroxy Silva Ribeiro
Paulo Henrique Alves dos Santos
Jivago Silva Araujo
José Jobson do Nascimento Santana
José Roberto Cardoso da Cunha
Jefferson Rodrigues dos Santos
Cristiani da Silva Henrique
Francisco José Sousa Freitas
Wemeson Bezerra Cruz
Wenden Bezerra Cruz
C. Biológicas
C. Biológicas
C. Sociais
C. Sociais
Enfermagem
Eng. Produção
Eng. Produção
Eng. Produção
Eng. Produção
Física
Física
Física
Letras
Matemática
Matemática
Matemática
Matemática
Manhã/Tarde
Manhã/Tarde
Tarde
Tarde
Manhã/Tarde
Manhã/Tarde
Manhã/Tarde
Manhã/Tarde
Manhã/Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Noite
Noite
Noite
Noite
Noite
Crato
Crato
Crato
Crato
Crato
J. do Norte
J. do Norte
J. do Norte
J. do Norte
J. do Norte
J. do Norte
J. do Norte
Missão Velha
J. do Norte
J. do Norte
J. do Norte
J. do Norte
CURSO
TURNO
CAMPUS
C. Sociais
Eng. Produção
Matemática
Matemática
Tarde
Manhã/Tarde
Noite
Noite
Crato
J.do Norte
J. do Norte
J.doNorte
ADMISSÃO COMO TRANSFERIDOS
Nº
ORD
PROCESSO
01
02
03
04
123/14
122/14
126/14
125/14
NOME
Daisy Jullyanne Vieira de Barros
Hugo Ramos da Silva
Francisco Rodrigues Sobrinho
Joice de Lima Costa
De Acordo com o Edital 027/2014-GR
5.4.
Ocorrendo inexistência de concorrência, após demonstração do relatório específico feito pela Comissão de PréSeleção, isto é, se o número de inscritos for menor que o número de vagas ofertadas, o candidato será dispensado da PROVA
OBJETIVA. sendo apenas aplicada a análise da documentação como requisito para admissão às vagas ofertadas
A DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS MATRÍCULAS serão divulgadas através de Ordem de Serviço, emitida pela Pró-Reitora
de Ensino e Graduação - PROGRAD
1
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO
PROCESSOS INDEFERIDOS
ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA
Nº
ORD
01
PROCESSO
124/14
NOME
Milena Marques Coelho
CURSO
TURNO
C. Sociais
Tarde
MOTIVO DO
INDEFERIMENTO*
ITEM 3.6 1
MOTIVOS INDEFERIMENTO* (CONFORME Edital 027/14-GR)
Sub-item 3.6.1. Para ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, poderão se inscrever alunos de cursos de duração plena,
reconhecidos de outras Instituições de Ensino Superior, que tenham acumulado na Instituição de origem, até a data da
inscrição, pelo menos 16 (dezesseis) créditos ou 240 horas – e que comprovem vínculo regular no curso de origem e
estejam solicitando transferência para curso idêntico ou afim existente na URCA, conforme Resolução CEPE nº
015/2005.
ITEM - 3.14
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
ITEM - 3.15.
Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que determina este Edital
Sub-item - 5.1.1 Os Requerimentos de Inscrição serão INDEFERIDOS pela Comissão, quando:
a) enviada fora do prazo estabelecido no presente Edital;
b) a documentação esteja incompleta;
c) a documentação apresentada não seja original ou não esteja devidamente autenticada pela IES que a emitiu;
d) a documentação apresentar emendas ou rasuras;
e) a consulta a IES de origem resultar em qualquer irregularidade;
f) pleitear vagas não anunciadas no presente edital;
g) o curso na IES de origem, não for reconhecido ou não tenha sido autorizado o seu funcionamento;
h) o aluno tenha sido jubilado, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para integralização
curricular;
i) o aluno tenha sido excluído por qualquer motivo da IES de origem;
j) o curso de origem seja idêntico ao curso existente na URCA e o aluno tenha solicitado inscrição no presente Processo
Seletivo, por transferência, para curso diferente ou não afim.
DOS RECURSOS
ITEM - 10.1
Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na
esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a)
contra a fase de Pré-Seleção (análise da documentação),dias 15 e 16 de dezembro de 2014.
Crato – Ceara, aos 10 de dezembro
de 2014.
Ana Claudia de Brito Lobo
Membro
Evilane Vasconcelos de Lima Matos
Membro
José Julio de Brito Neto
Presidente da Comissao
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PROCESSOS DEFERIDOS