UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROGRAD COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA DE TRANSFERIDOS E GRADUADOS SEMESTRE 2015.1 A Comissão de Pré-Seleção para análise de processos referente à admissão de Transferidos e Graduados - 2015.1, nomeada pela Ordem de Serviço nº 011/2014-PROGRAD, divulga resultado da Pré-Seleção referente ao Edital 027/2014-GR: PROCESSOS DEFERIDOS ADMISSÃO COMO GRADUADO Nº ORD PROCESSO NOME CURSO TURNO CAMPUS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 106/14 121/14 110/14 115/14 119/14 107/14 109/14 108/14 101/14 117/14 116/14 118/14 120/14 102/14 103/14 104/14 105/14 Fabiana de Oliveira Silva Marcivania Mascarenhas Oliveira Gersilar Oliveira de Lima José de Caldas Simões Neto Maria Clécia Pereira Bezerra Ana alinne Gomes da Penha Francisca Amanda de Macedo Ferreira José Riroxy Silva Ribeiro Paulo Henrique Alves dos Santos Jivago Silva Araujo José Jobson do Nascimento Santana José Roberto Cardoso da Cunha Jefferson Rodrigues dos Santos Cristiani da Silva Henrique Francisco José Sousa Freitas Wemeson Bezerra Cruz Wenden Bezerra Cruz C. Biológicas C. Biológicas C. Sociais C. Sociais Enfermagem Eng. Produção Eng. Produção Eng. Produção Eng. Produção Física Física Física Letras Matemática Matemática Matemática Matemática Manhã/Tarde Manhã/Tarde Tarde Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Manhã/Tarde Tarde Tarde Tarde Noite Noite Noite Noite Noite Crato Crato Crato Crato Crato J. do Norte J. do Norte J. do Norte J. do Norte J. do Norte J. do Norte J. do Norte Missão Velha J. do Norte J. do Norte J. do Norte J. do Norte CURSO TURNO CAMPUS C. Sociais Eng. Produção Matemática Matemática Tarde Manhã/Tarde Noite Noite Crato J.do Norte J. do Norte J.doNorte ADMISSÃO COMO TRANSFERIDOS Nº ORD PROCESSO 01 02 03 04 123/14 122/14 126/14 125/14 NOME Daisy Jullyanne Vieira de Barros Hugo Ramos da Silva Francisco Rodrigues Sobrinho Joice de Lima Costa De Acordo com o Edital 027/2014-GR 5.4. Ocorrendo inexistência de concorrência, após demonstração do relatório específico feito pela Comissão de PréSeleção, isto é, se o número de inscritos for menor que o número de vagas ofertadas, o candidato será dispensado da PROVA OBJETIVA. sendo apenas aplicada a análise da documentação como requisito para admissão às vagas ofertadas A DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS MATRÍCULAS serão divulgadas através de Ordem de Serviço, emitida pela Pró-Reitora de Ensino e Graduação - PROGRAD 1 UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROGRAD COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA Nº ORD 01 PROCESSO 124/14 NOME Milena Marques Coelho CURSO TURNO C. Sociais Tarde MOTIVO DO INDEFERIMENTO* ITEM 3.6 1 MOTIVOS INDEFERIMENTO* (CONFORME Edital 027/14-GR) Sub-item 3.6.1. Para ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, poderão se inscrever alunos de cursos de duração plena, reconhecidos de outras Instituições de Ensino Superior, que tenham acumulado na Instituição de origem, até a data da inscrição, pelo menos 16 (dezesseis) créditos ou 240 horas – e que comprovem vínculo regular no curso de origem e estejam solicitando transferência para curso idêntico ou afim existente na URCA, conforme Resolução CEPE nº 015/2005. ITEM - 3.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. ITEM - 3.15. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que determina este Edital Sub-item - 5.1.1 Os Requerimentos de Inscrição serão INDEFERIDOS pela Comissão, quando: a) enviada fora do prazo estabelecido no presente Edital; b) a documentação esteja incompleta; c) a documentação apresentada não seja original ou não esteja devidamente autenticada pela IES que a emitiu; d) a documentação apresentar emendas ou rasuras; e) a consulta a IES de origem resultar em qualquer irregularidade; f) pleitear vagas não anunciadas no presente edital; g) o curso na IES de origem, não for reconhecido ou não tenha sido autorizado o seu funcionamento; h) o aluno tenha sido jubilado, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para integralização curricular; i) o aluno tenha sido excluído por qualquer motivo da IES de origem; j) o curso de origem seja idêntico ao curso existente na URCA e o aluno tenha solicitado inscrição no presente Processo Seletivo, por transferência, para curso diferente ou não afim. DOS RECURSOS ITEM - 10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações: a) contra a fase de Pré-Seleção (análise da documentação),dias 15 e 16 de dezembro de 2014. Crato – Ceara, aos 10 de dezembro de 2014. Ana Claudia de Brito Lobo Membro Evilane Vasconcelos de Lima Matos Membro José Julio de Brito Neto Presidente da Comissao 2