O conceito lato e restrito de defesa e segurança: Como a sua complementaridade promove o desenvolvimento da nossa Pátria Amada Comunicação de Sua Excelência Armando Emílio Guebuza, Presidente da República de Moçambique, Presidente da República e Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança, na cerimónia de Encerramento do Curso de Formação e Adequação de Oficiais no Instituto Superior de Estudos de Defesa “ Tenente-General Armando Emílio Guebuza”. Matola, 21 de Novembro de 2014 1 As cerimónias de graduação, por mais singelas que sejam, têm sempre um elevado significado para as instituições e para os graduandos. São, claramente, uma importante ocasião para a partilha de reflexões, desafios superados e perspectivas. Para esta cerimónia convidamos a nossa ilustre audiência a uma reflexão sobre o conceito de defesa, quer no seu sentido lato, quer no seu sentido restrito. Minhas Senhoras e Meus Senhores, A nossa Política de Defesa e Segurança, aprovada pela Lei 17/97, de 1 de Outubro, no contexto do Artigo 59 da Constituição da República de 1990, contexto esse reafirmado no Artigo 265, da nossa Magna Carta de 2004, visa, “defender a independência nacional, preservar a soberania e integridade do país e garantir o funcionamento normal das instituições e a segurança dos cidadãos”. Neste quadro, o conceito de defesa e segurança apresentam-se no seu sentido lato, isto é, como abrangendo as instituições sociais, políticas e económicas da nossa Pátria Amada. Na verdade, como vem plasmado na alínea b), do artigo 2 da Lei 17/97, de 1 de Outubro, é fundamental, “o envolvimento de todos os sectores do Estado e da sociedade na defesa e segurança nacional”. Este postulado demonstra como o conceito de defesa e segurança vai para além do aparato organizacional das forças de defesa e segurança. Com efeito, não é apenas no quadro legislativo que se tem este entendimento mas também a nível teórico, como nesta instituição de ensino militar, e a nível político, como temos demonstrado desde que 2 decidimos que Moçambique é nosso e a nós cabia a sua libertação e hoje o seu desenvolvimento. Neste seu sentido lato, este conceito remete-nos à reflexão sobre um sistema integrado, no qual diferentes políticas públicas comunicam-se entre si e influenciam-se mutuamente, tendo em vista o bem do cidadão e da Pátria. Por isso, a alínea c) do artigo 3 da Política de Defesa e Segurança define como sendo um dos seus objectivos “garantir a defesa e o funcionamento normal das instituições”, enquanto a alínea d) anuncia um outro objectivo, ou seja, “defender o património e os interesses vitais e estratégicos nacionais.” Minhas Senhoras e Meus Senhores, Estivemos a reflectir sobre o sentido lato do conceito defesa e segurança. Debrucemo-nos, agora, sobre o seu sentido restrito, cuja expressão e conteúdo são conferidas pelas Forças de Defesa e Segurança. A nossa Constituição, no número 2 do seu Artigo 266 proclama que “O juramento dos membros das forças de defesa e dos serviços de segurança do Estado estabelece o dever de respeitar a Constituição, defender as instituições e servir o povo”. No seu número 3 define que “As forças de defesa e os serviços de segurança do Estado são apartidários [..]”. Apraz-nos notar que as nossas Forças de Defesa e Segurança têm sabido colocar-se ao nível dos desafios que a nossa Política para o sector lhes coloca. A prontidão combativa, o aumento do caudal de formação, a diferentes níveis e áreas de especialização, o re3 equipamento dos seus ramos e a reabilitação de infra-estruturas são o exemplo da assumpção destas suas responsabilidades constitucionais. Ao mesmo tempo, as nossas Forças de Defesa e Segurança têm sabido aliar criativamente o sentido restrito e o sentido lato do conceito de defesa e segurança através, por exemplo, da logística de produção, das relações civis-militares e da sua participação em missões humanitárias e de apoio à paz. Caros graduados Recebam as nossas felicitações por este feito. Saibam aplicar e reproduzir os conhecimentos aqui adquiridos, contribuindo para que na sua relação os dois conceitos de defesa e segurança impulsionem o desenvolvimento desta Pátria de Heróis. Com estas palavras temos a honra de declarar encerrado o Curso de Altos Comandos, o Curso de Mestrado em Ciências Militares, o Curso de Estado-Maior Conjunto, o Curso de Adequação de Quadros e o Curso de Promoção a Oficial Superior, todos neste Instituto Superior de Estudos de Defesa. Muito obrigado pela vossa atenção. 4