Diário Oficial
PÁG. 16
Art. 1º Alterar o período de férias do servidor abaixo relacionado no artigo 1º da Portaria 942 de 17
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2427, em 17 de dezembro de 2014.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO CONCEDIDO
Professor
07/11/13 a 06/11/14
05/01/15 a 03/02/15
Pró-Reitor de
29/11/13 a 28/11/14
Pesquisa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora da UERR
PORTARIA Nº 963 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de
2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e
suas alterações e o Memo nº 814/14 PROENS,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Alessandra Peternella, CPF: nº 015.171.729-00, Professora e Diretora
do Departamento de Graduação, para responder interinamente e cumulativamente pelo Cargo em
Comissão de Natureza Especial Técnica Superior – CNETS - I, Pró- Reitora de Ensino da
Universidade Estadual de Roraima, durante o período de 26/12/2014 a 13/01/2015, em virtude de
férias do titular Osvaldo Piedade Pereira da Silva.
Art. 2º Designar a servidora Maria Lucimar Sales Gomes, CPF: nº 316.626.414-00, Professora e
Diretora do Departamento de Registro Acadêmico, para responder interinamente e cumulativamente
pelo Cargo em Comissão de Natureza Especial Técnica Superior – CNETS - I, Pró- Reitora de
Ensino da Universidade Estadual de Roraima, durante o período de 14 a 24/01/2015, em virtude de
férias do titular Osvaldo Piedade Pereira da Silva.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora da UERR
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 946/2014
Na portaria n° 946/2014, publicada no Diário Oficial do Estado n° 2428 em 18 de Dezembro de
2014.
Onde se lê
Art. 1° (...) entre 13 de março de 2012 a 12 de março de 2013.
Leia-se:
Art. 1° (...) entre 25 de julho de 2012 a 23 de julho de 2013.
Onde se lê
Art. 2º (...) 1ª Avaliação Periódica de Desempenho do servidor efetivo estável da carreira de
Docente no período compreendido entre 13 de março de 2013 a 12 de março de 2014.
Leia-se:
Art. 2º (...) 2ª Avaliação Periódica de Desempenho do servidor efetivo estável da carreira de
Docente no período compreendido entre 25 de julho de 2013 a 23 de julho de 2014.
Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora da UERR
Evandro Luiz Ghedin
EDITAL Nº 109/2014
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de
2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 no uso das atribuições que lhe confere o
Estatuto da UERR e atendendo ao disposto no Termo de Adesão do Plano Nacional de Formação
dos Professores da Educação Básica, torna público para conhecimento dos interessados, que está
aberto o processo de seleção de professores para ministrar disciplinas no Programa Emergencial de
Primeira e Segunda Licenciatura nos Cursos Língua Portuguesa e Espanhola, Língua Portuguesa e
Inglês e Língua Portuguesa e Literatura nos termos do presente Edital.
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1 O período de inscrição para os interessados em ministrar disciplinas no Programa Emergencial
de Primeira e Segunda Licenciatura nos Cursos Língua Portuguesa e Espanhola, Língua Portuguesa
e Inglês e Língua Portuguesa e Literatura na Universidade Estadual de Roraima-UERR, ocorrerá
nos dias 23, 29 e 30 de dezembro, na COORDENAÇÃO DO PARFOR na área das Ciências
Humanas na Universidade Estadual de Roraima, à Rua Sete de Setembro, 231-Bairro Canarinho, no
horário das 8h às 11h30min e das 14 às 17h30min. No ato da inscrição, o candidato deverá
preencher ficha de Inscrição (ANEXOI).
1.2. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Currículo Lattes atualizado acompanhado dos documentos comprobatórios dos títulos do Anexo
II deste Edital;
b) cópia do documento de identidade;
c) cópia do CPF;
d) cópia do diploma da graduação e histórico escolar;
e) cópia do certificado da especialização e histórico escolar;
f) comprovação através de documento comprobatório da experiência de docência no ensino
superior.
2. DOS REQUISITOS:
Os interessados em ministrar disciplinas no Programa Emergencial de Primeira e Segunda
Licenciatura nos Cursos de Língua Portuguesa e Espanhola, Língua Portuguesa e Inglês e Língua
Portuguesa e Literatura deverão observar os seguintes requisitos:
2.1. Possuir licenciatura no curso em que pretende ministrar aulas e especialização na área ou afim;
2.2. Comprovação mínima de 1 (um) ano de experiência docente no magistério superior;
2.3. Disponibilidade para ministrar disciplinas nos períodos de férias e recessos escolares durante a
duração do programa;
2.4. Não possuir vinculação a outro programa de Bolsa de Estudo com base na Lei nº. 11.273/06.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
O processo de seleção será através de análise curricular obedecendo à pontuação do anexo II deste
edital.
4. DAS VAGAS:
4.1 Serão ofertadas 7 (sete vagas), distribuídas conforme quadro abaixo:
CURSOS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE
VAGAS
Morfossintaxe do Espanhol
1
Língua Portuguesa e
A Língua Espanhola e Seu Ensino no Brasil
1
Espanhola
Língua Espanhola: Era Contemporânea e Latino1
Americana
Língua Portuguesa e
Língua Inglesa IV
1
Inglês
Literatura Norte Americana
1
Língua Portuguesa e
Linguística e Sociolinguística
1
Literatura
Leitura e Produção Textual
1
BOA VISTA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
5. DA REMUNERAÇÃO:
O Termo de compromisso é assinado por 6 meses podendo ser estendido por mais 6 meses, a
critério da Coordenação do PARFOR e Pró-Reitoria de Ensino da UERR, para os professores
ministrantes do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura nos Cursos Língua Portuguesa e
Espanhola, Língua Portuguesa e Inglês e Língua Portuguesa e Literatura, efetuado através da
CAPES de acordo com a Resolução FNDE nº. 48, de 4 de setembro de 2009, na qual estabelece as
orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a
participantes das instituições públicas de educação superior que atuam nos cursos especiais
presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica do Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica.
O pagamento será através de bolsa de estudos conforme manual Operatório do PARFOR 12.4 dos
requisitos para concessão e valores das bolsas do PARFOR presencial conforme itens:
VIII - Professor formador I, a ser pago no valor de R$ 1.300,00 reais (Hum mil e trezentos reais).
São requisitos mínimos para concessão desta modalidade de bolsa:
a) comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;
b) comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
c) ter título de mestre ou doutor;
d) Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR
PRESENCIAL, conforme Anexo I.
IX – Professor formador II, a ser pago no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais). São
requisitos mínimos para concessão desta modalidade de bolsa:
a) comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;
b) comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou ter título de mestre ou
doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu
c) Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR
PRESENCIAL, conforme Anexo I.
6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado no dia 07 de janeiro de 2015, na
página virtual da instituição (www.uerr.edu.br) e nos murais da instituição no Campus de Boa Vista,
a partir das 8 horas.
6.2. A lista oficial dos classificados estará disponível na Coordenação do PARFOR no Campus da
UERR em Boa Vista e na página virtual da instituição (www.uerr.edu.br), no dia 10 de janeiro de
2015;
6.3. A publicação do Resultado Oficial e Final será no dia 12 de janeiro de 2015; nos murais de
avisos do Campus da UERR em Boa Vista e na página institucional (www.uerr.edu.br).
7. DOS RECURSOS
7.1. No dia 08 de janeiro de 2015, das 8h às 11h30min e das 14 às 17h30min, o candidato que se
sentir prejudicado poderá interpor recursos contra o Resultado Preliminar divulgada, na
Coordenação do PARFOR do Campus da UERR em Boa Vista, em formulário próprio (ANEXO
V).
7.2. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos impetrantes na Coordenação do PARFOR
do Campus da UERR em Boa Vista, no dia 09 de janeiro de 2015, a partir das 14 horas.
8. CONTRATAÇÃO:
Os candidatos selecionados deverão comparecer na COORDENAÇÃO DO PARFOR - UERR na
área das Ciências Humanas da Universidade Estadual de Roraima, à Rua Sete de Setembro, 231Bairro Canarinho, no dia 13/01/2015, das 8h às 11h30min e das 14 às 17h30min, para realizar a
cadastramento junto a CAPES.
Boa Vista, 22 de dezembro de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE SEGUNDA
LICENCIATURA NOS CURSOS LINGUA PORTUGUESA-LETRAS E LICENCIATURA EM
QUÍMICA
Nome
CPF
C.I.
Órgão Expedidor:
Endereço
Nº
Bairro
Cidade:
Formação
Pós-graduação
Curso
Declaro para os devidos fins de direito junto à UERR que aceito todas as condições estabelecidas no
Edital Nº 109/14 , sob pena de anulação de minha inscrição no referido processo.
Boa Vista-RR ____ de ________________de 2014.
Assinatura do candidato
Nome do candidato
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso a que se candidata
Recebido por:
BV ______/_____/______
ANEXO II
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados,
participação em eventos científicos e outras atividades.
Participação em Cursos de Capacitação. Carga horária mínima 80
horas (3 pontos por curso).
Efetivo exercício no Ensino Superior (5) pontos por ano de
trabalho
Apresentação em Eventos Científicos Locais, Nacionais ou
Internacionais (03 pontos por trabalho apresentado).
Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais
(03 pontos por participação).
Aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo (1 ponto
por concurso) até duas aprovações.
Pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área
Pós-graduação stricto sensu (mestrado) em área afim
Pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área
Pós-graduação stricto sensu (doutorado) em área afim
Total
Total de Pontos
20
20
15
10
05
10
05
10
05
100
BOA VISTA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial
ANEXO III
MODELO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO:
CURSO PRETENDIDO:
DISCIPLINA PRETENDIDA
NOME DO CANDIDATO:
PROVA DE (Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em eventos
científicos e outras atividades.):
MOTIVO DO RECURSO:
JUSTIFICATIVA:
DATA DA ENTREGA:
HORA DE ENTREGA:
ASSINATURA DO CANDIDATO:
ASSINATURA DO SERVIDOR:
Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 019/2014
PROCESSO N°. 0092/14-01
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa
especialização para aquisição de equipamentos e materiais para registro eletrônico de
ponto e para monitoramento através de câmeras da vigilância com sensores de
movimento, central de alarme e serviços de instalação para atender as necessidades da
FEMARH.
PARTES CONTRATUAIS:
CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS.
CONTRATADO: M. SALES SOUSA - ME
Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 019.1/2014
PROCESSO N°. 0092/14-01
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa
especialização para aquisição de equipamentos e materiais para registro eletrônico de
ponto e para monitoramento através de câmeras da vigilância com sensores de
movimento, central de alarme e serviços de instalação para atender as necessidades da
FEMARH.
PARTES CONTRATUAIS:
CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS.
CONTRATADO: RIZOLMAR A. DE OLIVEIRA-EPP
Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 626/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - CEDER o Servidor Efetivo JOSÉ WALTER KAUBE NATTRODT FILHO,
Analista Ambiental/Engenheiro Ambiental, matrícula n.º 042052103, para exercer
Cargo Comissionado de Assessor Especializado/CNES-Padrão III, do Instituto de
Terras do Estado de Roraima-Iteraima, a parte de 1º de abril de 2013.
Art. 2º - A cedência surtirá seus efeitos até 1º/04/2015, tendo em vista o teor do Parecer
Jurídico N.º 701/2014/PROJUR/FEMARH, nos autos do Processo N.º 0842/13-01.
Art. 3º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º/04/2013. Publique-se,
Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 18 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 630/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores PEDRO MILTO MOTA
FILHO e JOSÉ RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (Analistas Ambientais/Eng.º
Agrônomos), para que possam realizar atividades de Fiscalização Ambiental, no
Interior do Estado, no período de 16 a 20 de dezembro 2014. E Também do servidor
LUIS FERNANDO MELOGAREJO AVERO (Motorista), que conduzira o veículo
com os servidores.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 16/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 22 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 631/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores VANDENILDO ARTUR
LIMA (Analista Ambiental/Eng.º Civil), para que possam realizar vistoria dos
processos de Licenciamento Ambiental nº 01638/14-01, 1450/14-01, 1798/14-01,
01892/14-01, 1601/14-01, 1602/14-01, no período de 22 a 24 de dezembro 2014. E
Também do servidor ROLDÃO RIBEIRO DA CUNHA JUNIOR (Motorista), que
conduzira o veículo com os servidores.
PÁG. 17
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 22/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 22 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º632/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora da União DELITE DE BRITO TUPINAMBÁ
OLIVEIRA para responder pelo Cargo de Assessora Especial – CAS-II da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período de 22/12/2014 a 20/01/
2015, por motivo de Férias da Titular RENATA MACÊDO MALLA.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 22/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 633/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos senhores ADERVAL DOS SANTOS
VASCONCELOS (CB.QPC PM) e FABIANA FREITAS DA SILVA (SD QPCPM),
para que possam acompanhar equipe de fiscalização dessa fundação, no município de
Caracaraí e Rorainópolis, no período de 08 a 22 de dezembro 2014.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 08/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 634/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos senhores DANIEL RODRIGUES
PEREIRA DA SILVA, FABIANA FREITAS DA SILVA (SD QPC PM) e ERICSON
PINHEIRO DANTAS (3º SGT QEP PM) para que possam acompanhar equipe de
fiscalização dessa fundação, no município de Caracaraí, no período de 26 a 31 de
dezembro 2014.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 26/12/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
PORTARIA Nº 820/09/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 23 de Dezembro de
2014
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao
servidor, abaixo relacionado, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta
Autarquia que entrou em efetivo exercício em 01/09/2004, a 2ª Progressão Horizontal,
referente ao período 2006/2009, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro
de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do
DETRAN-RR.
MAT
01
NOME DO SERVIDOR
PERÍODO
0341-7 FELIPE KELSON PEREIRA ALVES 2006/2009
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 21/07/2009.
Boa Vista, 23 de outubro de 2009.
CICERO HÉRIO C. BATISTA
Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº 864/14/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 23 de Dezembro de
2014
Reconhece a Gratificação de Atividade de Trânsito como parte integrante dos
vencimentos dos servidores efetivos do DETRAN-RR e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de
28 de junho de 2002; e
Considerando a Gratificação de Atividade de Trânsito prevista no artigo 33 da Lei n°
828, de 24 de novembro de 2011; Considerando o Parecer n° 465/2014 da Diretoria
Jurídica do DETRAN-RR que opinou favoravelmente pelo reconhecimento da
Gratificação de Atividade de Trânsito como parte integrante dos vencimentos dos
servidores efetivos do DETRAN-RR; Considerando a decisão da autoridade máxima
de trânsito, concordando com a opinião do jurídico da Entidade;
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER a Gratificação de Atividade de Trânsito, prevista
no artigo 33 da Lei n° 828, de 24 de novembro de 2014, como parte integrante dos
vencimentos dos servidores do DETRAN-RR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor-Presidente do DETRAN-RR
Download

edital de abertura