Diário Oficial PÁG. 16 Art. 1º Alterar o período de férias do servidor abaixo relacionado no artigo 1º da Portaria 942 de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2427, em 17 de dezembro de 2014. NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO CONCEDIDO Professor 07/11/13 a 06/11/14 05/01/15 a 03/02/15 Pró-Reitor de 29/11/13 a 28/11/14 Pesquisa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora da UERR PORTARIA Nº 963 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 814/14 PROENS, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Alessandra Peternella, CPF: nº 015.171.729-00, Professora e Diretora do Departamento de Graduação, para responder interinamente e cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Natureza Especial Técnica Superior – CNETS - I, Pró- Reitora de Ensino da Universidade Estadual de Roraima, durante o período de 26/12/2014 a 13/01/2015, em virtude de férias do titular Osvaldo Piedade Pereira da Silva. Art. 2º Designar a servidora Maria Lucimar Sales Gomes, CPF: nº 316.626.414-00, Professora e Diretora do Departamento de Registro Acadêmico, para responder interinamente e cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Natureza Especial Técnica Superior – CNETS - I, Pró- Reitora de Ensino da Universidade Estadual de Roraima, durante o período de 14 a 24/01/2015, em virtude de férias do titular Osvaldo Piedade Pereira da Silva. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora da UERR RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 946/2014 Na portaria n° 946/2014, publicada no Diário Oficial do Estado n° 2428 em 18 de Dezembro de 2014. Onde se lê Art. 1° (...) entre 13 de março de 2012 a 12 de março de 2013. Leia-se: Art. 1° (...) entre 25 de julho de 2012 a 23 de julho de 2013. Onde se lê Art. 2º (...) 1ª Avaliação Periódica de Desempenho do servidor efetivo estável da carreira de Docente no período compreendido entre 13 de março de 2013 a 12 de março de 2014. Leia-se: Art. 2º (...) 2ª Avaliação Periódica de Desempenho do servidor efetivo estável da carreira de Docente no período compreendido entre 25 de julho de 2013 a 23 de julho de 2014. Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora da UERR Evandro Luiz Ghedin EDITAL Nº 109/2014 A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR e atendendo ao disposto no Termo de Adesão do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, torna público para conhecimento dos interessados, que está aberto o processo de seleção de professores para ministrar disciplinas no Programa Emergencial de Primeira e Segunda Licenciatura nos Cursos Língua Portuguesa e Espanhola, Língua Portuguesa e Inglês e Língua Portuguesa e Literatura nos termos do presente Edital. 1. DA INSCRIÇÃO: 1.1 O período de inscrição para os interessados em ministrar disciplinas no Programa Emergencial de Primeira e Segunda Licenciatura nos Cursos Língua Portuguesa e Espanhola, Língua Portuguesa e Inglês e Língua Portuguesa e Literatura na Universidade Estadual de Roraima-UERR, ocorrerá nos dias 23, 29 e 30 de dezembro, na COORDENAÇÃO DO PARFOR na área das Ciências Humanas na Universidade Estadual de Roraima, à Rua Sete de Setembro, 231-Bairro Canarinho, no horário das 8h às 11h30min e das 14 às 17h30min. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher ficha de Inscrição (ANEXOI). 1.2. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Currículo Lattes atualizado acompanhado dos documentos comprobatórios dos títulos do Anexo II deste Edital; b) cópia do documento de identidade; c) cópia do CPF; d) cópia do diploma da graduação e histórico escolar; e) cópia do certificado da especialização e histórico escolar; f) comprovação através de documento comprobatório da experiência de docência no ensino superior. 2. DOS REQUISITOS: Os interessados em ministrar disciplinas no Programa Emergencial de Primeira e Segunda Licenciatura nos Cursos de Língua Portuguesa e Espanhola, Língua Portuguesa e Inglês e Língua Portuguesa e Literatura deverão observar os seguintes requisitos: 2.1. Possuir licenciatura no curso em que pretende ministrar aulas e especialização na área ou afim; 2.2. Comprovação mínima de 1 (um) ano de experiência docente no magistério superior; 2.3. Disponibilidade para ministrar disciplinas nos períodos de férias e recessos escolares durante a duração do programa; 2.4. Não possuir vinculação a outro programa de Bolsa de Estudo com base na Lei nº. 11.273/06. 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: O processo de seleção será através de análise curricular obedecendo à pontuação do anexo II deste edital. 4. DAS VAGAS: 4.1 Serão ofertadas 7 (sete vagas), distribuídas conforme quadro abaixo: CURSOS DISCIPLINAS NÚMERO DE VAGAS Morfossintaxe do Espanhol 1 Língua Portuguesa e A Língua Espanhola e Seu Ensino no Brasil 1 Espanhola Língua Espanhola: Era Contemporânea e Latino1 Americana Língua Portuguesa e Língua Inglesa IV 1 Inglês Literatura Norte Americana 1 Língua Portuguesa e Linguística e Sociolinguística 1 Literatura Leitura e Produção Textual 1 BOA VISTA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 5. DA REMUNERAÇÃO: O Termo de compromisso é assinado por 6 meses podendo ser estendido por mais 6 meses, a critério da Coordenação do PARFOR e Pró-Reitoria de Ensino da UERR, para os professores ministrantes do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura nos Cursos Língua Portuguesa e Espanhola, Língua Portuguesa e Inglês e Língua Portuguesa e Literatura, efetuado através da CAPES de acordo com a Resolução FNDE nº. 48, de 4 de setembro de 2009, na qual estabelece as orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes das instituições públicas de educação superior que atuam nos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica. O pagamento será através de bolsa de estudos conforme manual Operatório do PARFOR 12.4 dos requisitos para concessão e valores das bolsas do PARFOR presencial conforme itens: VIII - Professor formador I, a ser pago no valor de R$ 1.300,00 reais (Hum mil e trezentos reais). São requisitos mínimos para concessão desta modalidade de bolsa: a) comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar; b) comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior; c) ter título de mestre ou doutor; d) Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL, conforme Anexo I. IX – Professor formador II, a ser pago no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais). São requisitos mínimos para concessão desta modalidade de bolsa: a) comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar; b) comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou ter título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu c) Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL, conforme Anexo I. 6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado no dia 07 de janeiro de 2015, na página virtual da instituição (www.uerr.edu.br) e nos murais da instituição no Campus de Boa Vista, a partir das 8 horas. 6.2. A lista oficial dos classificados estará disponível na Coordenação do PARFOR no Campus da UERR em Boa Vista e na página virtual da instituição (www.uerr.edu.br), no dia 10 de janeiro de 2015; 6.3. A publicação do Resultado Oficial e Final será no dia 12 de janeiro de 2015; nos murais de avisos do Campus da UERR em Boa Vista e na página institucional (www.uerr.edu.br). 7. DOS RECURSOS 7.1. No dia 08 de janeiro de 2015, das 8h às 11h30min e das 14 às 17h30min, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recursos contra o Resultado Preliminar divulgada, na Coordenação do PARFOR do Campus da UERR em Boa Vista, em formulário próprio (ANEXO V). 7.2. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos impetrantes na Coordenação do PARFOR do Campus da UERR em Boa Vista, no dia 09 de janeiro de 2015, a partir das 14 horas. 8. CONTRATAÇÃO: Os candidatos selecionados deverão comparecer na COORDENAÇÃO DO PARFOR - UERR na área das Ciências Humanas da Universidade Estadual de Roraima, à Rua Sete de Setembro, 231Bairro Canarinho, no dia 13/01/2015, das 8h às 11h30min e das 14 às 17h30min, para realizar a cadastramento junto a CAPES. Boa Vista, 22 de dezembro de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE SEGUNDA LICENCIATURA NOS CURSOS LINGUA PORTUGUESA-LETRAS E LICENCIATURA EM QUÍMICA Nome CPF C.I. Órgão Expedidor: Endereço Nº Bairro Cidade: Formação Pós-graduação Curso Declaro para os devidos fins de direito junto à UERR que aceito todas as condições estabelecidas no Edital Nº 109/14 , sob pena de anulação de minha inscrição no referido processo. Boa Vista-RR ____ de ________________de 2014. Assinatura do candidato Nome do candidato ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso a que se candidata Recebido por: BV ______/_____/______ ANEXO II Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em eventos científicos e outras atividades. Participação em Cursos de Capacitação. Carga horária mínima 80 horas (3 pontos por curso). Efetivo exercício no Ensino Superior (5) pontos por ano de trabalho Apresentação em Eventos Científicos Locais, Nacionais ou Internacionais (03 pontos por trabalho apresentado). Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais (03 pontos por participação). Aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo (1 ponto por concurso) até duas aprovações. Pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área Pós-graduação stricto sensu (mestrado) em área afim Pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área Pós-graduação stricto sensu (doutorado) em área afim Total Total de Pontos 20 20 15 10 05 10 05 10 05 100 BOA VISTA, 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Diário Oficial ANEXO III MODELO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO: CURSO PRETENDIDO: DISCIPLINA PRETENDIDA NOME DO CANDIDATO: PROVA DE (Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em eventos científicos e outras atividades.): MOTIVO DO RECURSO: JUSTIFICATIVA: DATA DA ENTREGA: HORA DE ENTREGA: ASSINATURA DO CANDIDATO: ASSINATURA DO SERVIDOR: Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 019/2014 PROCESSO N°. 0092/14-01 OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especialização para aquisição de equipamentos e materiais para registro eletrônico de ponto e para monitoramento através de câmeras da vigilância com sensores de movimento, central de alarme e serviços de instalação para atender as necessidades da FEMARH. PARTES CONTRATUAIS: CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADO: M. SALES SOUSA - ME Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 019.1/2014 PROCESSO N°. 0092/14-01 OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especialização para aquisição de equipamentos e materiais para registro eletrônico de ponto e para monitoramento através de câmeras da vigilância com sensores de movimento, central de alarme e serviços de instalação para atender as necessidades da FEMARH. PARTES CONTRATUAIS: CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADO: RIZOLMAR A. DE OLIVEIRA-EPP Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 626/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - CEDER o Servidor Efetivo JOSÉ WALTER KAUBE NATTRODT FILHO, Analista Ambiental/Engenheiro Ambiental, matrícula n.º 042052103, para exercer Cargo Comissionado de Assessor Especializado/CNES-Padrão III, do Instituto de Terras do Estado de Roraima-Iteraima, a parte de 1º de abril de 2013. Art. 2º - A cedência surtirá seus efeitos até 1º/04/2015, tendo em vista o teor do Parecer Jurídico N.º 701/2014/PROJUR/FEMARH, nos autos do Processo N.º 0842/13-01. Art. 3º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º/04/2013. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 18 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 630/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores PEDRO MILTO MOTA FILHO e JOSÉ RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (Analistas Ambientais/Eng.º Agrônomos), para que possam realizar atividades de Fiscalização Ambiental, no Interior do Estado, no período de 16 a 20 de dezembro 2014. E Também do servidor LUIS FERNANDO MELOGAREJO AVERO (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 16/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 22 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 631/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores VANDENILDO ARTUR LIMA (Analista Ambiental/Eng.º Civil), para que possam realizar vistoria dos processos de Licenciamento Ambiental nº 01638/14-01, 1450/14-01, 1798/14-01, 01892/14-01, 1601/14-01, 1602/14-01, no período de 22 a 24 de dezembro 2014. E Também do servidor ROLDÃO RIBEIRO DA CUNHA JUNIOR (Motorista), que conduzira o veículo com os servidores. PÁG. 17 Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 22/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 22 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º632/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora da União DELITE DE BRITO TUPINAMBÁ OLIVEIRA para responder pelo Cargo de Assessora Especial – CAS-II da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período de 22/12/2014 a 20/01/ 2015, por motivo de Férias da Titular RENATA MACÊDO MALLA. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 22/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 633/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos senhores ADERVAL DOS SANTOS VASCONCELOS (CB.QPC PM) e FABIANA FREITAS DA SILVA (SD QPCPM), para que possam acompanhar equipe de fiscalização dessa fundação, no município de Caracaraí e Rorainópolis, no período de 08 a 22 de dezembro 2014. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 08/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 634/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos senhores DANIEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, FABIANA FREITAS DA SILVA (SD QPC PM) e ERICSON PINHEIRO DANTAS (3º SGT QEP PM) para que possam acompanhar equipe de fiscalização dessa fundação, no município de Caracaraí, no período de 26 a 31 de dezembro 2014. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 26/12/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR Departamento Estadual de Trânsito de Roraima PORTARIA Nº 820/09/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 23 de Dezembro de 2014 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor, abaixo relacionado, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entrou em efetivo exercício em 01/09/2004, a 2ª Progressão Horizontal, referente ao período 2006/2009, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. MAT 01 NOME DO SERVIDOR PERÍODO 0341-7 FELIPE KELSON PEREIRA ALVES 2006/2009 Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 21/07/2009. Boa Vista, 23 de outubro de 2009. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº 864/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 23 de Dezembro de 2014 Reconhece a Gratificação de Atividade de Trânsito como parte integrante dos vencimentos dos servidores efetivos do DETRAN-RR e dá outras providências. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002; e Considerando a Gratificação de Atividade de Trânsito prevista no artigo 33 da Lei n° 828, de 24 de novembro de 2011; Considerando o Parecer n° 465/2014 da Diretoria Jurídica do DETRAN-RR que opinou favoravelmente pelo reconhecimento da Gratificação de Atividade de Trânsito como parte integrante dos vencimentos dos servidores efetivos do DETRAN-RR; Considerando a decisão da autoridade máxima de trânsito, concordando com a opinião do jurídico da Entidade; RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER a Gratificação de Atividade de Trânsito, prevista no artigo 33 da Lei n° 828, de 24 de novembro de 2014, como parte integrante dos vencimentos dos servidores do DETRAN-RR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor-Presidente do DETRAN-RR