EDITAIS CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2013 JORNAL DO ESTADO [email protected] Edital de citação de réu HMS Transportes LTDA, Com o prazo de (20) DIAS – N. 01/ 2013 O Doutor Evandro Portugal, MM Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Araucária, Estado do Paraná. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos nº 508/ 2008 de Ação de Busca e Apreensão requerida por Randon Administradora de Consórcios Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CGC MF nº 91108027/0001-58 contra HMS Transportes Ltda, tendo por objetivo a citação do réu HMS Transportes Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPF/MF sob nº 05.901.047/0001-40 para se manifestar, querendo em relação a presente ação e nos seguintes termos: A empresa ré HMS Transportes Ltda contratou a participação em grupo do consorcio administrado pela autora Randon Adm. de Consórcios Ltda, integrando o grupo nº 685, cota nº 39. Após a contemplação recebeu crédito para a aquisição dos produtos a seguir descriminados e que ficaram como garantia fiduciária ao pagamento do debito quais sejam: 1) Semi Reboque Graneleiro Randon Sr CA, ANO/MODELO 2001, classi nº 9ADG071211M162366, placas AJG0092; 2) Semi Reboque Graneleiro Randon Sr CA ANO MODELO 2001, chassi nº 9ADG071211m162365, placas AJG0093, ocorre porem que a ré deixou de pagar as prestações ajustadas, incorrendo em 911/1969, devidamente comprovada encontrando-se com um saldo devedor em 15/02/2008 R$ 60.541,02. Requer a procedência da ação para o fim de consolidar a posse da propriedade dos bens em favor da autora. Ciente que não sendo contestada ação no prazo inserido no presente edital, se presumirão aceitos por si como verdadeiros os fatos articulados pela requerente para que no final seja a mesma julgada inteiramente procedente e para que chegue ao conhecimento dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e ninguém no futuro possa alegar ignorância passou-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei, cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Fórum regional de Araucária comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19/02/2013. Eu (a) Escrivão juramentado(a)digitei e subscrevi. Evandro Portugal – Juiz de Direito MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS - 5ª RM - 5ª DE HOSPITAL-GERAL DE CURITIBA - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2012-SALC/HGeC (SRP) O Ordenador de Despesas do Hospital-Geral de Curitiba, comunica a realização do Pregão nº 42/2012-SALC/HGeC (SRP). Objeto: aquisição de SOLUÇÕES (MATERIAL FARMACOLÓGICO) E REFIS PARA BANDEJA HOSPITALAR, com vigência de 12 meses. Envio de propostas: a partir de 06/03/13. Abertura das propostas: 19/03/13 – às 09:00h. O Edital pode ser retirado por meio do site www.comprasnet.gov.br – código da UASG: 160223. Curitiba, Pr, 6 de março de 2013. LUIZ ANTONIO LOPES – Cel Ordenador de Despesas do Hospital-Geral de Curitiba JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO: - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 9º andar, Fórum, Centro Cívico, fone: 3254-7678. EDITAL DE CITAÇÃO DE: OLAVO DE ARAÚJO COSTA - PRAZO: VINTE (20) DIAS. GRATUIDADE PROCESSUAL FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, tramitam os autos da ação de ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO nº 35599/2010, em que é autora DIRCE DA APARECIDA ALMEIDA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 518.494.379-04 e requerido OLAVO DE ARAÚJO COSTA, portador(a) da Cédula de Identidade – RG nº 3.724.755-3, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 516.701.009-87, atualmente em lugar incerto e não sabido e através do presente, fica OLAVO DE ARAÚJO COSTA, devidamente CITADA, para os termos da ação, podendo, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestá-la, sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestada, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 319 do CPC). Síntese: “vem a requerente propor a presente ação tendo em vista que trabalhava como empregada para a empresa Woody Floral de propriedade do requerido, o qual em meados de maio de 2007 com os argumentos do seu patrão (ora requerido) de que precisava do nome limpo de um de seus funcionários com a intenção de abrir uma outra empresa para o levantamento de um capital, para que a fabrica onde trabalhavam não fechassem as partas, assim a requerente sentiu coagida e lhe forneceu seu nome, para que esta não ficasse desempregada, assinando também procurações sem o seu conhecimento para que serviam, também com a abertura de conta-corrente. Mesmo depois de assinar tudo que lhe foi imposto, a requerente acabou sendo demitida dez meses depois e ainda para seu constrangimento, começou uma seqüência de cobranças de cheques, o que levou a crer que seu nome esta sendo usado por seu antigo patrão para dar calotes na praça, assim sendo: a) pendência junto ao Banco Bradesco no valor de R$ 4.062,38, provavelmente de cheques sem fundos; b) empréstimo nos mesmo banco, no valor de R$ 4.544,99; c) protestos no 1º, 2º e 4º Cartórios de Curitiba, num total de R$ 5.630,28; d) demonstrativo do Banco Bradesco mostrando um débito de R$ 9.047,34 com proposta de pagamento à vista de R$ 4.100,00; e) certidão positiva mostrando que tramita perante a 15ª Vara Cível ação Monitória, movida pela Banco Bradesco contra a requerente; f) informação do gerente do Banco Bradesco que havia uma conta em nome da pessoa física e outra jurídica, com financiamento de um caminhão e um carro vectra. Com tudo isso, a requerente começou a ter problemas de saúde, como sistema nervoso e depressão. Após buscas de uma solução amigável com seu ex-patrão, o que resultou negativa, vem por meio desta requer a antecipação da tutela com a retirada de seu nome dos órgãos de proteção de crédito, com a expedição de ofícios, com a procedência da presente ação, a condenação do requerido ao pagamento de indenização pro danos morais, materiais, bem com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, dando-se o valor da causa de R$53.550,00 (cinqüenta e três mil e quinhentos e cinqüenta) em data de 14.06.2010. O juiz em data de 06.07.2010 recebeu a presente ação com antecipação dos efeitos da tutela, onde determinouse a citação do requerido. Após esgotados todos os meios possíveis para a localização deste, o juízo determinou-se a CITAÇÃO de OLAVO DE ARAÚJO COSTA (CPF/MF nº 516.701.009-87) através de edital.” O presente edital será afixado no lugar de costume no Forum e publicado na forma da lei. Em, 24 de janeiro de 2013. Eu,__(João de Maria Camargo), Escrivão, que o fiz digitar e subscrevi. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON – Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE MARIA TEREZA ABREU BONADIMAN SILVA INSCRITA NO CPF/MF SOB Nº 010.732.329-05 PRAZO VINTE DIAS A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob nº 0014653-55.2009.8.16.0035 ( 2918/2009) de ação Ordinária de Cobrança em que é requerente D.W.Instalação e Comercio de Gesso Acartonado Ltda, e requerida Maria Tereza Abreu Bonadiman Silva nos termos a seguir transcritos, conforme minuta apresentada pela requerente citada MARIA TEREZA ABREU BONADIMAN SILVA CPF 010.732.329-05 Rua Pedro Alves de Bastos, nº16(chácara Três Meninas), Rio Pequeno, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 83.085-512. Valor do Débito R$ 5.750,00 atualizado até a data de 02/07/2009, acrescido de honorários advocatícios. Por intermédio do presente a pessoa acima identificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica ciente de que neste juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como citada para querendo contestar a presente ação no prazo de quinze(15) dias contados a partir do transcurso do prazo deste edital sob pena de revelia, caso em que presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 17 de janeiro de 2013. Eu(a) Sandro Isidio Bonato – juramentado que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM.Juiz – Portaria 02/2010 PROCLAMAS CARTÓRIO DE CAMPO COMPRIDO CESAR AUGUSTO CHAGAS-OFICIAL Rua: Eduardo Sprada, 3639- fone/fax 3373-3235-CEP 81210-370-Curitiba-PR EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: THIAGO GUILHERME BLANK e LUCIULA TATIANA BINI. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 05 de março de 2013. CESAR AUGUSTO CHAGAS Oficial CARTORIO DE UMBARÁ RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015-0234- CEP. 81.910-000, Curitiba – Paraná EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se, e apresentaram a esta Serventia os documentos exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os contraentes: 1) GLAUBER LUIZ DE SOUZA e VANIA CRISTINA CORDEIRO; 2) ADEMILSON MIRANDA DOS SANTOS e KELY MIRANDA DA SILVA; 3) ELIANO BAURRUK VERNEK e JUCELENE DE LIMA; 4) BRUNO LUÍS DECONTO e MILENE RAMOS; 5) BASILIO LIMA PEREIRA e ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA; 6) WALBERT SANTOS DA COSTA e VENICIA CABRAL DA SILVA; 7) JHON LENON SCHMIDT DOS SANTOS e BARBARA ANDRESSA BOTTA; 8) OSNEI GOMES MARTINS e APARECIDA DA LUZ OLIVEIRA; 9) CLEYTON DIAS CARDOSO e DILVANA FATIMA DOS SANTOS; 10) LUÃ ONORIO BOZZA e TAILLYANI LEITE DOS SANTOS DA ROCHA; 11) JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTOS e NEUSA DA SILVA DUARTE; 12) NISVALDO MAROSTICA e LUCILENE APARECIDA ROCHA; 13) FABIANO BARBOSA e PATRICIA BRUSKOSKI; 14) GUSTAVO SILVEIRA DE LIMA e LISANDRA CAROLINE DE SOUZA; Tendo ainda recebido por parte do 4ª Oficio de Registro de Curitiba/PR, o Edital de Proclamas de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS e MARIANA TOMIE TAKEUCHI; e tendo ainda recebido por parte do Cartório Distrital do Portão, Curitiba/PR, o Edital de Proclamas de ERICK DO AMARAL e GÉSSICA FERREIRA DA CRUZ; e tendo ainda recebido por parte do Cartório Distrital do Campo Comprido, Curitiba/PR, o Edital de Proclamas de MARIO REGINALDO HAINAL e ANDRÉIA DE JESUS DOS SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 05 de Fevereiro de 2013. RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY NOTARIO E REGISTRADOR SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO KLS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA torna pública que recebeu do IAP, a Licença de Operação, com validade até a data de 07/04/2013 para transporte de resíduos implantada à Rua das Carmelitas, 4603 - Boqueirão - Curitiba/Pr. SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO KLS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA torna público que requereu do IAP, RENOVAÇÃO da Licença de Operação para transporte de resíduos situada na Rua das Carmelitas, 4603 - Boqueirão - Curitiba/Pr. SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO KLS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA torna pública que recebeu da SMMA, Licença Ambiental de Operação, com validade até a data de 25/10/2014 para coleta de resíduos perigosos, localizada à Rua das Carmelitas, 4603 - Boqueirão - Curitiba/Pr. 7ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE CURITIBA-PR Edital de Citação de Sonia Maria de Biasi Fileti, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma abaixo:Edital de Citação de SONIA MARIA DE BIASI FILETI,brasileira,casada,portadora do RG/PR. Sob n°. 995.932 e inscrita no CPF/MF. sob n°.553.182.239-15,atualmente em lugar incerto,para que no prazo de 15 (quinze) dias,contados após o decurso do prazo do edital, pague a importância devida no valor de R$196.310,49 (04/07/2006),devidamente atualizado,acrescido de juros e correção monetária, ou ainda, no mesmo prazo apresente embargos, sob pena de não fazendo, constituir-se de pleno direito em título executivo judicial,nos temos do disposto no artigo 1102c,do CPC., a Ação MONITÓRIA,sob n°. 719/1997,que tramita na 7ª Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu,535,4°.Andar,Centro Cívico,movida por BANCO BMD S/A contra AURÉLIO ANTONIO FILETI e SONIA MARIA DE BIASI FILETI,em síntese, aduz o segue: “Que Banco BMD S/A,em liquidação extrajudicial,ajuizou a ação Monitória supra,objetivando o recebimento do valor de R$ 12.527,90,representado pela nota promissória,vinculada ao contrato de abertura de crédito sob n°.504.275-9”.DESPACHO DE FLS. 191: “/. Defiro o requerimento para a citação do requerido por edital.Expeça-se edital de citação,com prazo de 30 (trinta) dias. II. Cientifique-se a parte de que fica condicionada a citação por edital à apresentação de minuta,no prazo de 10 (dez) dias,conforme determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça ,em seu item 5.4.3.1.III. Após retirar o edital,deverá a parte da autora comprovar que procedeu á publicação do mesmo em jornal local,conforme dispõe o artigo 232, III do Código de Processo Civil. IV. Intime-se. Curitiba, 19 de maio de 2011. (a) Juíza de Direito Substituta”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância ,expedi o presente edital,que será publicado e afixado no lugar de costume (art.232, II e III). Curitiba, 16 de julho de 2012. PUBLICIDADE LEGAL 13