13/10/2014
Tribunal da Relação anula contrato de swap do Santander por violar cláusulas contratuais - PÚBLICO
Tribunal da Relação anula contrato deswap do
Santander por violar cláusulas contratuais
ROSA SOARES
09/10/2014 - 21:51
Banco vê negada a reclamação de 1,1 milhões de euros à Turismadeira.
Recurso do Santander negado pela Relação. RICARDO BRITO
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Banca
Santander Totta
Empresas
O
Tribunal da Relação de Lisboa confirmou esta quinta-feira a
nulidade de um contrato de swaps de taxas de juro do banco
Santander Totta, por violação do regime das cláusulas contratuais
gerais, uma tese ainda não analisada nos tribunais superiores.
A decisão vem confirmar o sentido de decisão da primeira
instância, negando provimento ao recurso do Santander, que
reclamava à Turismadeira o pagamento de 1,1 milhões de euros.
Contactado pelo PÚBLICO, o representante legal da Turismadeira,
Silvino Fernandes, da sociedade de advogados S.Fernandes &
Teresa Faria, confirmou o sentido do acórdão, mas recusou prestar
mais informações, por desconhecer ainda “o teor da decisão
proferida”. Também o banco Santander disse que ainda não tinha
sido notificado da decisão.
De referir que os contratos de permuta de taxas de juro
comercializados por alguns bancos nacionais, com destaque para
o Santander, pretendiam proteger as empresas de uma subida das
taxas de juro Euribor, mas a forte queda destas taxas, que se
verificou desde 2008, provocou-lhes perdas muito elevadas.
Também nas empresas públicas, o produto tem gerado prejuízos
avultados.
Com a actual decisão da Relação, passam a ser dois os argumentos
aceites pelos tribunais superiores a favor das empresas: o da
alteração de circunstâncias (queda violenta das taxas de juro),
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validado pelo Supremo Tribunal de Justiça, num swap do BBVA, e
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agora a violação das cláusulas contratuais gerais.
Também há decisões da Relação a favor dos bancos, recusando a
tese de que os swaps são contratos de jogo e azar e não acolhendo o
argumento da alteração de circunstâncias.
O acórdão sobre da Turismadeira, uma empresa de promoção e
exploração de empreendimentos turísticos, era aguardado, há
vários meses, com expectativa, pelo facto de o banco Santander ter
apresentado, já na Relação, três pareceres de conceituados juristas
portugueses.
O primeiro, do professor Sérvulo Correia, contestava a
admissibilidade de uma certidão da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários sobre o cumprimento dos deveres de
informação. Os dois restantes, dos professores Paulo Mota Pinto e
Pinto Monteiro, contestam a tese de que os contratos de permuta
de taxas de juro são especulativos e que a crise financeira, que
gerou uma forte descida das taxas de juro Euribor, possa configurar
uma alteração de circunstâncias, como foi aceite pelo Supremo
Tribunal de Justiça e é defendido pelo professor Lebre de Freitas.
Algumas empresas têm sustentado a sua defesa na violação dos
deveres de informação por parte dos bancos, mas esta tese não tem
merecido acolhimento dos tribunais, que têm até desvalorizado as
certidões da CMVM , juntas aos processos, que confirmam a
violação do dever de informação e alertam para a desadequação do
produto às necessidades das empresas.
Em Espanha, onde os contratos swaps foram vendidos, gerando
igualmente perdas elevadas, as empresas têm conseguido a
nulidade dos contactos em larga escala. Paralelamente, as empresas
espanholas têm avançado com processo de responsabilização cível
por danos sofridos, situação que em Portugal ainda não se verifica,
mas que estará a ser ponderada por algumas empresas.
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