REGULAMENTO DO CONCURSO DE
BOLSAS SANTANDER TOTTA/ UNIVERSIDADE DE COIMBRA 2015
Este concurso visa reforçar a cooperação existente entre a Universidade de Coimbra (UC) e as
instituições suas parceiras, localizadas na América Latina ou nos Países de Língua Oficial
Portuguesa.
Com estas bolsas pretende-se incentivar a mobilidade de estudantes e docentes da
Universidade de Coimbra para instituições parceiras, localizadas dos países anteriormente
mencionados.
Pretende-se, ainda, atrair estudantes e docentes das instituições estrangeiras localizadas na
América Latina ou nos Países de Língua Oficial Portuguesa, para realizarem períodos de curta
duração de estudos, investigação ou ensino na Universidade de Coimbra.
Nesta iniciativa estão associadas a Universidade de Coimbra, que terá a seu cargo todas as
etapas do concurso, a seleção dos bolseiros, a divulgação dos resultados e a gestão das bolsas,
e o Banco Santander Totta, o qual financiará o Concurso.
Artigo 1º
Âmbito
1. O presente regulamento aplica-se a bolsas de estudo, investigação ou ensino.
2. As Bolsas Santander Totta/UC destinam-se a financiar estudantes e docentes da
Universidade de Coimbra que realizem períodos de estudos, investigação ou ensino em
instituições parceiras, localizadas na América Latina ou nos Países de Língua Oficial
Portuguesa. Destinam-se, ainda, a estudantes e docentes provenientes dessas instituições,
que pretendam levar a cabo períodos de estudos, investigação ou ensino na Universidade
de Coimbra.
Artigo 2º
Candidatos
Os candidatos elegíveis são os estudantes (de 1º, 2º ou 3º ciclos, ou pós-graduação) e
docentes da Universidade de Coimbra, bem como os estudantes e docentes oriundos de
instituições parceiras localizadas na América Latina e Países de Língua Oficial Portuguesa, que
não tenham residência permanente no país de destino. Isto é, o candidato tem
obrigatoriamente de ter nacionalidade e residência permanente diferente do país onde
pretende realizar o período de mobilidade.
Acresce que os candidatos não podem ter recebido outra bolsa, paga pela UC ou pelo Banco
Santander Totta, para a mesma atividade que estão a submeter a concurso.
Artigo 3º
Atividades elegíveis e duração
As Bolsas Santander Totta/UC são bolsas de mobilidade que se destinam a ajudar a cobrir o
diferencial de custo de vida, relativamente ao país de origem do bolseiro. Aplicam-se às
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atividades de estudos/ensino/investigação comprovadamente iniciadas e preferencialmente
concluídas no ano civil de 2015.
O presente concurso tem como objeto a atribuição de bolsas, e não a candidatura a atividades
de mobilidade e consequente aceitação pela instituição de acolhimento.
A duração mínima elegível das mobilidades é de três semanas, para atividades de investigação
ou docência, e de três meses no caso de mobilidades para estudos.
Artigo 4º
Instituições elegíveis
A Universidade de Coimbra e todas as instituições com as quais a UC possui um acordo de
cooperação, válido à data da mobilidade, situadas na América Latina ou num dos Países de
Língua Oficial Portuguesa.
Poderá consultar a lista de instituições em http://www.uc.pt/driic/Acordos
Artigo 5º
Período de Candidatura
O concurso de candidatura às Bolsas Santander Totta/UC, referente ao ano civil de 2015,
estará aberto de 16 de abril a 18 de maio de 2015.
Este concurso será publicitado através da Internet e outros meios de comunicação
considerados adequados.
Artigo 6º
Formalização das candidaturas
1. As candidaturas, quer se trate de estudantes ou docentes, têm de ter o apoio expresso da
instituição de origem do candidato, não sendo aceites candidaturas a título individual.
2. Dos processos de candidatura devem obrigatoriamente constar, sob pena de exclusão, a
Ficha de Candidatura (para período de estudos ou para atividades de investigação e/ou
ensino, consoante o caso) disponível em http://www.uc.pt/driic, preenchida na totalidade
e assinada, e acompanhada da seguinte documentação:
a. Histórico escolar (aplicável apenas aos estudantes);
b. Curriculum Vitae;
c. Fotocópia do documento de identificação pessoal โ€“ Bilhete de Identidade, Cartão de
cidadão ou passaporte (para cidadãos estrangeiros);
d. Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal ou equivalente;
e. Fotocópia do Cartão de Estudante, emitido pela instituição de origem do candidato
(aplicável apenas aos estudantes);
f. Fotocópia do documento comprovativo de aceitação do candidato, emitido pela
instituição de acolhimento;
g. Fotocópia do plano de estudos aprovado pelas instituições de origem e de
acolhimento (aplicável apenas à mobilidade para estudos);
h. No caso de atividade de investigação, carta do orientador, destacando a sua
relevância para o percurso académico e profissional do candidato; no caso de
atividade docente, carta do diretor da Faculdade ou Departamento a que o docente
pertence, destacando a relevância e contribuição do trabalho alvo da mobilidade para
essa instituição.
3. No caso de o candidato não entregar justificadamente o documento mencionado na alínea
f), deverá entregá-lo até o dia 30 de junho, para posterior inclusão no seu processo.
4. As candidaturas poderão ser enviadas por correio eletrónico para o email [email protected],
tendo a mensagem como título โ€œBolsas Santander Totta/UC 2015โ€.
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Artigo 7º
Critérios de seleção
1. As candidaturas serão avaliadas de acordo com o tipo de atividade em questão.
2. No caso das mobilidades para períodos de estudos, os estudantes serão seriados por
curso, com base nos seguintes critérios:
a) Média das unidades curriculares já realizadas, ponderada pelos ECTS e apurada até
às centésimas (informação verificada no Inforgestão à data da seriação);
b) Número de créditos ECTS das unidades curriculares já realizadas, à data da
seriação (informação verificada no Inforgestão);
c) A classificação final resulta da ponderação dos fatores apresentados em a) e b),
com pesos de 2 e 1 respetivamente. O valor obtido será multiplicado por 10 para
obtenção de um valor superior a zero e inferior ou igual a 10.
A fórmula utilizada será a seguinte:
Classificação de estudantes = [((2 ×
๐‘€é๐‘‘๐‘–๐‘Ž ๐‘ƒ๐‘œ๐‘›๐‘‘๐‘’๐‘Ÿ๐‘Ž๐‘‘๐‘Ž
)+
20
๐ธ๐ถ๐‘‡๐‘† ๐‘Ÿ๐‘’๐‘Ž๐‘™๐‘–๐‘ง๐‘Ž๐‘‘๐‘œ๐‘ 
(1 × ๐‘›º ๐‘ก๐‘œ๐‘ก๐‘Ž๐‘™ ๐‘‘๐‘’ ๐ธ๐ถ๐‘‡๐‘† )) /3] X 10
3. No caso das atividades de investigação e/ou de ensino, os candidatos serão selecionados
aplicando os critérios a seguir mencionados:
a) Curriculum académico do candidato (de 1 a 5, sendo 1 pouco relevante, 3 relevante e
5 muito relevante);
b) Plano de trabalho e o seu potencial impacto e o contributo para a UC (de 1 a 5, sendo
1 pouco relevante, 3 relevante e 5 muito relevante);
c) A classificação final resulta da soma dos fatores apresentados em a) e b), obtendose um resultado entre 0 e 10.
4. O comité de avaliação analisará as candidaturas, ponderando os elementos de apreciação e
produzirá uma lista ordenada de candidatos.
5. Será dada preferência a quem nunca tenha beneficiado de uma Bolsa Santander Totta/UC,
em edições anteriores do concurso.
Artigo 8º
Comité de seleção
A seleção final dos candidatos será efetuada por um Comité, designado para este fim
específico, e constituído por elementos da Universidade de Coimbra e do Banco Santander
Totta.
Da decisão do Comité não cabe recurso.
Artigo 9º
Divulgação dos resultados
1. Todos os candidatos serão informados pela DRI, através de correio eletrónico, dos
resultados de seleção. Os resultados serão igualmente publicados na página Web da DRI
http://www.uc.pt/driic.
2. Os candidatos selecionados serão posteriormente contactados pela DRI, a fim de tratar
dos procedimentos relativos ao pagamento da bolsa Santander Totta/UC.
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Artigo 10º
Tipologia e concessão de bolsas
1. Existem três tipos de bolsas, definidas com base na duração do período de mobilidade do
candidato:
a) bolsa de um semestre;
b) bolsa de três meses;
c) bolsa de curta duração (três a seis semanas).
2. O montante total de financiamento para a edição de 2015 é de 36.000 EUR, sendo que o
valor unitário das bolsas oscila entre 1.250 EUR e 2.300 EUR, de acordo com o tipo de bolsa
definido no número anterior.
3. O pagamento da bolsa será efetuado de uma só vez e imediatamente após envio à DRI,
através do email [email protected], de comprovativo de chegada à instituição de acolhimento.
4. No caso dos bolseiros de nacionalidade não portuguesa, a bolsa será paga através de
cheque. Quanto aos candidatos de nacionalidade portuguesa que sejam contemplados com
uma bolsa, terão obrigatoriamente de possuir uma conta em seu nome no banco Santander
Totta, para a qual será efetuada a transferência bancária relativa ao pagamento da bolsa.
Artigo 11º
Exclusividade
Para a mesma atividade o bolseiro não pode ser, simultaneamente, beneficiário de outra
bolsa financiada pelo Banco Santander Totta ou pela Universidade de Coimbra, exceto se se
tratar de uma bolsa dos SASUC.
Artigo 12º
Cumprimento do programa de trabalhos e objetivos da bolsa
O bolseiro deve apresentar à DRI, no máximo 60 dias após o termo da mobilidade, um
relatório final das suas atividades.
a) No caso de um período de estudos, o bolseiro deverá entregar uma cópia das
classificações obtidas às disciplinas frequentadas e previstas no seu plano de estudos.
b) No que respeita às atividades de docência ou investigação, o bolseiro terá de entregar
um resumo do trabalho desenvolvido, acompanhado pela confirmação e/ou parecer
do orientador/docente responsável pela sua aceitação.
Artigo 13º
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre
matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento,
implica o respetivo cancelamento da bolsa.
Artigo 14º
Não cumprimento dos objetivos e cancelamento da bolsa
Caso o bolseiro não cumpra os objetivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos
proposto e aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus
deveres por causa que lhe seja imputável, será obrigado a devolver a totalidade da bolsa à
Universidade de Coimbra.
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Artigo 15º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Universidade de Coimbra e pelo
Banco Santander Totta, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação
nacional aplicável.
Artigo 16º
Serviço de apoio do Bolseiro
A Divisão de Relações Internacionais prestará a informação necessária relativa a este concurso
de bolsas.
Os esclarecimentos podem ser solicitados através de correio eletrónico ([email protected]) ou
por telefone (+351 239 857003).
Artigo 17º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
Coimbra, 15 de abril de 2015
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