REGULAMENTO DO CONCURSO DE BOLSAS SANTANDER TOTTA/ UNIVERSIDADE DE COIMBRA 2015 Este concurso visa reforçar a cooperação existente entre a Universidade de Coimbra (UC) e as instituições suas parceiras, localizadas na América Latina ou nos Países de Língua Oficial Portuguesa. Com estas bolsas pretende-se incentivar a mobilidade de estudantes e docentes da Universidade de Coimbra para instituições parceiras, localizadas dos países anteriormente mencionados. Pretende-se, ainda, atrair estudantes e docentes das instituições estrangeiras localizadas na América Latina ou nos Países de Língua Oficial Portuguesa, para realizarem períodos de curta duração de estudos, investigação ou ensino na Universidade de Coimbra. Nesta iniciativa estão associadas a Universidade de Coimbra, que terá a seu cargo todas as etapas do concurso, a seleção dos bolseiros, a divulgação dos resultados e a gestão das bolsas, e o Banco Santander Totta, o qual financiará o Concurso. Artigo 1º Âmbito 1. O presente regulamento aplica-se a bolsas de estudo, investigação ou ensino. 2. As Bolsas Santander Totta/UC destinam-se a financiar estudantes e docentes da Universidade de Coimbra que realizem períodos de estudos, investigação ou ensino em instituições parceiras, localizadas na América Latina ou nos Países de Língua Oficial Portuguesa. Destinam-se, ainda, a estudantes e docentes provenientes dessas instituições, que pretendam levar a cabo períodos de estudos, investigação ou ensino na Universidade de Coimbra. Artigo 2º Candidatos Os candidatos elegíveis são os estudantes (de 1º, 2º ou 3º ciclos, ou pós-graduação) e docentes da Universidade de Coimbra, bem como os estudantes e docentes oriundos de instituições parceiras localizadas na América Latina e Países de Língua Oficial Portuguesa, que não tenham residência permanente no país de destino. Isto é, o candidato tem obrigatoriamente de ter nacionalidade e residência permanente diferente do país onde pretende realizar o período de mobilidade. Acresce que os candidatos não podem ter recebido outra bolsa, paga pela UC ou pelo Banco Santander Totta, para a mesma atividade que estão a submeter a concurso. Artigo 3º Atividades elegíveis e duração As Bolsas Santander Totta/UC são bolsas de mobilidade que se destinam a ajudar a cobrir o diferencial de custo de vida, relativamente ao país de origem do bolseiro. Aplicam-se às 1 atividades de estudos/ensino/investigação comprovadamente iniciadas e preferencialmente concluídas no ano civil de 2015. O presente concurso tem como objeto a atribuição de bolsas, e não a candidatura a atividades de mobilidade e consequente aceitação pela instituição de acolhimento. A duração mínima elegível das mobilidades é de três semanas, para atividades de investigação ou docência, e de três meses no caso de mobilidades para estudos. Artigo 4º Instituições elegíveis A Universidade de Coimbra e todas as instituições com as quais a UC possui um acordo de cooperação, válido à data da mobilidade, situadas na América Latina ou num dos Países de Língua Oficial Portuguesa. Poderá consultar a lista de instituições em http://www.uc.pt/driic/Acordos Artigo 5º Período de Candidatura O concurso de candidatura às Bolsas Santander Totta/UC, referente ao ano civil de 2015, estará aberto de 16 de abril a 18 de maio de 2015. Este concurso será publicitado através da Internet e outros meios de comunicação considerados adequados. Artigo 6º Formalização das candidaturas 1. As candidaturas, quer se trate de estudantes ou docentes, têm de ter o apoio expresso da instituição de origem do candidato, não sendo aceites candidaturas a título individual. 2. Dos processos de candidatura devem obrigatoriamente constar, sob pena de exclusão, a Ficha de Candidatura (para período de estudos ou para atividades de investigação e/ou ensino, consoante o caso) disponível em http://www.uc.pt/driic, preenchida na totalidade e assinada, e acompanhada da seguinte documentação: a. Histórico escolar (aplicável apenas aos estudantes); b. Curriculum Vitae; c. Fotocópia do documento de identificação pessoal โ Bilhete de Identidade, Cartão de cidadão ou passaporte (para cidadãos estrangeiros); d. Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal ou equivalente; e. Fotocópia do Cartão de Estudante, emitido pela instituição de origem do candidato (aplicável apenas aos estudantes); f. Fotocópia do documento comprovativo de aceitação do candidato, emitido pela instituição de acolhimento; g. Fotocópia do plano de estudos aprovado pelas instituições de origem e de acolhimento (aplicável apenas à mobilidade para estudos); h. No caso de atividade de investigação, carta do orientador, destacando a sua relevância para o percurso académico e profissional do candidato; no caso de atividade docente, carta do diretor da Faculdade ou Departamento a que o docente pertence, destacando a relevância e contribuição do trabalho alvo da mobilidade para essa instituição. 3. No caso de o candidato não entregar justificadamente o documento mencionado na alínea f), deverá entregá-lo até o dia 30 de junho, para posterior inclusão no seu processo. 4. As candidaturas poderão ser enviadas por correio eletrónico para o email [email protected], tendo a mensagem como título โBolsas Santander Totta/UC 2015โ. 2 Artigo 7º Critérios de seleção 1. As candidaturas serão avaliadas de acordo com o tipo de atividade em questão. 2. No caso das mobilidades para períodos de estudos, os estudantes serão seriados por curso, com base nos seguintes critérios: a) Média das unidades curriculares já realizadas, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas (informação verificada no Inforgestão à data da seriação); b) Número de créditos ECTS das unidades curriculares já realizadas, à data da seriação (informação verificada no Inforgestão); c) A classificação final resulta da ponderação dos fatores apresentados em a) e b), com pesos de 2 e 1 respetivamente. O valor obtido será multiplicado por 10 para obtenção de um valor superior a zero e inferior ou igual a 10. A fórmula utilizada será a seguinte: Classificação de estudantes = [((2 × ๐é๐๐๐ ๐๐๐๐๐๐๐๐๐ )+ 20 ๐ธ๐ถ๐๐ ๐๐๐๐๐๐ง๐๐๐๐ (1 × ๐º ๐ก๐๐ก๐๐ ๐๐ ๐ธ๐ถ๐๐ )) /3] X 10 3. No caso das atividades de investigação e/ou de ensino, os candidatos serão selecionados aplicando os critérios a seguir mencionados: a) Curriculum académico do candidato (de 1 a 5, sendo 1 pouco relevante, 3 relevante e 5 muito relevante); b) Plano de trabalho e o seu potencial impacto e o contributo para a UC (de 1 a 5, sendo 1 pouco relevante, 3 relevante e 5 muito relevante); c) A classificação final resulta da soma dos fatores apresentados em a) e b), obtendose um resultado entre 0 e 10. 4. O comité de avaliação analisará as candidaturas, ponderando os elementos de apreciação e produzirá uma lista ordenada de candidatos. 5. Será dada preferência a quem nunca tenha beneficiado de uma Bolsa Santander Totta/UC, em edições anteriores do concurso. Artigo 8º Comité de seleção A seleção final dos candidatos será efetuada por um Comité, designado para este fim específico, e constituído por elementos da Universidade de Coimbra e do Banco Santander Totta. Da decisão do Comité não cabe recurso. Artigo 9º Divulgação dos resultados 1. Todos os candidatos serão informados pela DRI, através de correio eletrónico, dos resultados de seleção. Os resultados serão igualmente publicados na página Web da DRI http://www.uc.pt/driic. 2. Os candidatos selecionados serão posteriormente contactados pela DRI, a fim de tratar dos procedimentos relativos ao pagamento da bolsa Santander Totta/UC. 3 Artigo 10º Tipologia e concessão de bolsas 1. Existem três tipos de bolsas, definidas com base na duração do período de mobilidade do candidato: a) bolsa de um semestre; b) bolsa de três meses; c) bolsa de curta duração (três a seis semanas). 2. O montante total de financiamento para a edição de 2015 é de 36.000 EUR, sendo que o valor unitário das bolsas oscila entre 1.250 EUR e 2.300 EUR, de acordo com o tipo de bolsa definido no número anterior. 3. O pagamento da bolsa será efetuado de uma só vez e imediatamente após envio à DRI, através do email [email protected], de comprovativo de chegada à instituição de acolhimento. 4. No caso dos bolseiros de nacionalidade não portuguesa, a bolsa será paga através de cheque. Quanto aos candidatos de nacionalidade portuguesa que sejam contemplados com uma bolsa, terão obrigatoriamente de possuir uma conta em seu nome no banco Santander Totta, para a qual será efetuada a transferência bancária relativa ao pagamento da bolsa. Artigo 11º Exclusividade Para a mesma atividade o bolseiro não pode ser, simultaneamente, beneficiário de outra bolsa financiada pelo Banco Santander Totta ou pela Universidade de Coimbra, exceto se se tratar de uma bolsa dos SASUC. Artigo 12º Cumprimento do programa de trabalhos e objetivos da bolsa O bolseiro deve apresentar à DRI, no máximo 60 dias após o termo da mobilidade, um relatório final das suas atividades. a) No caso de um período de estudos, o bolseiro deverá entregar uma cópia das classificações obtidas às disciplinas frequentadas e previstas no seu plano de estudos. b) No que respeita às atividades de docência ou investigação, o bolseiro terá de entregar um resumo do trabalho desenvolvido, acompanhado pela confirmação e/ou parecer do orientador/docente responsável pela sua aceitação. Artigo 13º Falsas declarações Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento da bolsa. Artigo 14º Não cumprimento dos objetivos e cancelamento da bolsa Caso o bolseiro não cumpra os objetivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos proposto e aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, será obrigado a devolver a totalidade da bolsa à Universidade de Coimbra. 4 Artigo 15º Casos omissos Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Universidade de Coimbra e pelo Banco Santander Totta, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional aplicável. Artigo 16º Serviço de apoio do Bolseiro A Divisão de Relações Internacionais prestará a informação necessária relativa a este concurso de bolsas. Os esclarecimentos podem ser solicitados através de correio eletrónico ([email protected]) ou por telefone (+351 239 857003). Artigo 17º Entrada em vigor O presente regulamento entra imediatamente em vigor. Coimbra, 15 de abril de 2015 5