829 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL Campo Grande - MS, 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) BOLETIM GERAL N° 121 Órgão Oficial destinado à publicação dos Atos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Decreto nº 5.698 de 21 de Novembro de 1990, artigo 10) Para conhecimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e devida execução publico o seguinte: 2ª PARTE ENSINO E INSTRUÇÃO 1ª PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS I - ESCALA DE SERVIÇO 1 - Para o dia 04 de Jul. 2012 (Quarta-feira): a.Serviço no CIOPS: - Superior de dia: TC BM FERREIRA - Coordenador de Operações (1° Turno): MAJ BM GILSON NETO - Coordenador de Operações (2° Turno): MAJ BM PASSOS b.Serviço de Cmt de Socorro da Capital: - Oficial de Área do 1º GB: TEN BM REINALDO - Oficial de Área do 6º GB: TEN BM MÁRCIO c. Escala de Serviço do QCG e Sobreaviso do Of. de Área : - Oficial de Fiscal de dia ao QCG e Sobreaviso do Of. de Área: CAP BM CARLA - Auxiliar do Fiscal de Dia ao QCG: 1º SGT BM NAZÁRIO - Adjunto e Cmt da Guarda do QCG: 3º SGT BM R. LOPES - Guardas do QCG: CB BM OURSLEY CB BM A. SANTOS SD BM MÁRCIA II - Uniforme do Dia: 1 – Serviço Operacional: 5º “D” 2 – Guarda do QCG/CBMMS: 5° “D” 3 – Expediente: 3° “C” A - ENSINO PELO COMANDANTE GERAL DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – Transcrição Do DOEMS nº 8.222 de 02 de Julho de 2.012, páginas 35 à 38, transcrevem-se o seguinte: “PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO” BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA JUSTIÇA E PORTARIA Nº 025/DIRENS/CBMMS, de 22 de Junho de 2012 O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere os incisos I, II, V e alínea “a” do inciso VII do Art. 8º, do Decreto nº 5698 de 21/11/1990 (Regulamento Geral) c/c item nº 15.1 do Edital n. 01/2009 – SAD/CBMMS/CFSD. Considerando a análise da documentação apresentada pelos candidatos ao Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar e em atendimento ao disposto nos §§ 5º e 6º da Lei 3.808 de 18/12/2009, com a redação dada pela Lei 4.210 de 20/06/2012 RESOLVE: Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) Art. 1º) Matricular os candidatos abaixo relacionados no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, a contar de 22 de Junho de 2012: I - Candidatos do sexo masculino com matrícula deferida, em ordem de classificação conforme Edital nº 36/2010 – SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD, publicado no DOEMS 7.732 de 23/06/2010: Ordem Inscrição / Nome / Classificação 1 6267 MURILLO MARQUES CAMARA 106 2 2797 ALEX DAVID GUSMÃO 107 3 3707 RONALDO DA SILVA XAVIER 108 4 6573 FABIANO ANDRADE 110 5 1003 FABRICIO DE LIMA TEIXEIRA 111 6 3156 AYRTON ASSUNÇÃO MATOS NETO 114 7 2384 CRISTHIANO DE DEUS LOPES CASTILHO 116 8 5089 BRUNO PACITO COSTA PINTO 118 9 1944 CHRYSTYAN ROGERS MOREIRA 119 10 6694 MAIKO ARAUJO VIANA 120 11 4574 PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA FERREIRA 122 12 5188 RODRIGO SALES COELHO 124 13 2711 PAULO RAPHAEL DOS SANTOS 125 14 5169 FABIO CARDOSO 129 15 5062 PAULO RENATO XAVIER 130 16 859 GUILHERME SCAPULATEMPO DA SILVA 131 17 3868 ROMÁRIO ALVES CAMPOS 132 18 4339 WLADEMIR MEIRELES VILA NOVA 133 19 398 UILIAN LUIZ BATISTA 134 20 1700 PETTHERSON YUKIO CHAVES YAMAKAWA 136 21 1146 LUCAS HENRIQUE GAIOFATO PIRES 138 22 1884 HELMAR CORDEIRO RAMIRO 139 23 1374 ERIVELTON CESAR DA SILVA SANTOS 142 24 115 IACIR VINICIUS DE FREITAS RESQUIM 143 25 3967 JEAN CARLOS AQUINO FERREIRA 144 26 5249 AMADEU ROCHA FERREIRA JUNIOR 146 27 2712 DALTON NUNES DA SILVA 147 28 1465 DIEGO TANIGUCHI FALCÃO 149 29 589 LUCAS MURILLO SOUZA SANTOS FARIAS (sub judice) 150 30 2088 KLEYTON RODRIGUES RIBEIRO 151 31 2738 DIEGO TORRES LOPES 153 32 2042 ANTONIO CARLOS CORREA FELIX 154 33 2189 THIAGO BARROS FARIAS 157 34 463 PAOOLO RYCARDO BARBOSA JOLO 158 35 706 HERMES ALEXANDRE TOLEDO 160 36 3554 CRISTIANO SILVA MONTEIRO 162 37 95 EDINEY RIBEIRO DE VASCONCELOS 163 38 4203 JOSÉ HENRIQUE LOPES ALVES 166 39 1933 REGINALDO ALVES DIAS 168 830 40 1636 MAICO PINHEIRO MIRANDA 170 41 891 PETRÔNIO PINHEIRO FONSECA 171 42 3183 DOUGLAS SILVEIRA DA SILVA 173 43 4369 SAMUEL SANTANA DOS SANTOS 183 II - Candidatos do sexo feminino com matrícula deferida, em ordem de classificação conforme Edital nº 36/2010 – SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD, publicado no DOEMS 7.732 de 23/06/2010: Ordem Inscrição / Nome / Classificação 1 17 GISLAYNE LUIZA SIMOES GIMENEZ 15 Art. 2º) Indeferir a matrícula dos candidatos abaixo relacionados no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar de 2012, por não terem cumprido o requisito exigido no item 2.1, I, Alínea “b” do Edital nº 1/2009 – SAD/CBMMS/CFSD (Idade superior a 24 anos, 11 meses e 29 dias) na data de encerramento da Inscrição no Respectivo Concurso Público, conforme disposto nos §§ 5º e 6º da Lei 3.808 de 18/12/2009, com a redação dada pela Lei 4.210 de 20/06/2012, conforme segue: ORDEM / INSCRIÇÃO / NOME 1 259 ALEXANDRE BRITO DE OLIVEIRA 2 2912 CRISTIANO ARAUJO DE OLIVEIRA 3 309 GUILHERME PEREIRA NETO 4 171 IGOR ALEX GARROS 5 2937 JOSÉ JUNIOR DA SILVA ASSIS 6 3005 JOSÉ ROSA DIAS PEREIRA 7 4257 MARCIO PIRES 8 1194 NELSON DA CONCEIÇÃO VIEIRA 9 3052 RAFAEL DOMINGUES TIBA 10 335 RICARDO FERREIRA DIAS 11 1704 RONNY NASCIMENTO GUIMARÃES 12 1394 WAGNER ALVES DE SOUZA 13 6188 WELDER BARLATTI DE MACEDO Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado, com efeitos a contar de 22/06/2012, ficando revogadas as disposições em contrário. OCIEL ORTIZ ELIAS – Coronel QOBM Comandante-Geral do CBMMS. PORTARIA Nº 026/DIRENS/CBMMS, de 22 de Junho de 2012 O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere os incisos I, II, V e alínea “a” do inciso VII do Art. 8º, do Decreto nº 5.698 de 21/11/1990 (Regulamento Geral) c/c item nº 15.1 do Edital n. 01/2009 – SAD/CBMMS/CFO. Considerando a análise da documentação apresentada pelos candidatos ao Curso de Formação de Oficiais BM e em atendimento ao Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) disposto nos §§ 5º e 6º da Lei 3.808 de 18/12/2009, com a redação dada pela Lei 4.210 de 20/06/2012. RESOLVE: Art. 1º) Matricular os candidatos abaixo relacionados no Curso de Formação de Oficiais BM, a contar de 22 de Junho de 2012, em ordem de classificação conforme Edital nº 28/2010 – SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO, publicado no DOEMS Nº 7.732 de 23/06/2010: Ordem Inscrição / Nome / Classificação 1 685 EDUARDO TRACZ 6º 2 616 DILSON ROSA HIGA 7º 3 420 TIAGO WALDOW TERUYA 8º 4 120 VINICIUS DOS SANTOS FROTTÉ 9º Art. 2º) Os candidatos supracitados deverão aguardar designação para Academia de Formação de Oficiais Bombeiros Militares. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado, com efeitos a contar de 22/06/2012, ficando revogadas as disposições em contrário. OCIEL ORTIZ ELIAS – Coronel QOBM Comandante-Geral do CBMMS. PORTARIA “P” Nº 080/DP-1 DE 22 DE JUNHO DE 2012 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos I, II e V, alíneas “a” e “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) e de acordo com Art. 11 e 12 da Lei Complementar 053 de 30 de agosto de 1990 (ESTATUTO) em vigor na Corporação e inciso VI do Art. 54 da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, considerando o resultado final do Concurso Público para o Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, homologado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado no D.O.E.M.S. nº 7.732 de 23 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º - Incluir, a contar de 22 de junho de 2012, no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, na categoria de Aluno-Soldado Bombeiro Militar, os candidatos abaixo relacionados, ficando ainda na dependência do resultado da investigação social. 831 1. ALEX DAVID GUSMÃO, RG nº 001.300.434 SSP/MS, CPF nº 011.363.891-48, filho de Carlos Nilton Gusmão e de Anésia de Souza Gusmão. 2. AMADEU ROCHA FERREIRA JUNIOR, RG nº 1.393.848 SSP/MS, CPF nº 029.145.171.30, filho de Amadeu Rocha Ferreira e de Vera Lúcia Wundervald Ferreira. 3. ANTONIO CARLOS CORRÊA FÉLIX, RG nº 1.441.819 SSP/MS, CPF nº 016.666.631-90, Filho de Marcionílio Felix e Nair Corrêa Félix. 4. AYRTON ASSUNÇÃO MATOS NETO, RG nº 001.638.627 SSP/MS, CPF nº 037.415.361-21, filho de Ayrton Assunção Matos Junior e de Astrid Pantoja das Neves Matos. 5. BRUNO PACITO COSTA PINTO, RG nº 1.287.182 SSP/MS, CPF nº 027.463.201-26, filho de Sergio Costa Pinto e de Denise Pacito Costa Pinto. 6. CHRYSTYAN ROGERS MOREIRA, RG nº 1.443.568 SSP/MS, CPF nº 010.138.871.31, filho de Carlos Alberto Moreira e de Anely de Jesus Pereira. 7. CRISTHIANO DE DEUS LOPES CASTILHO, RG nº 1.406.812 SSP/MS, CPF nº 731.408.561-72, filho de João de Deus Farias Castilho e Maria Aparecida Lopes Castilho. 8. CRISTIANO SILVA MONTEIRO, RG nº 001.544.272 SSP/MS, CPF nº 029.283.841-70, filho de José Jaime Monteiro e de Veronica Crivelli Silva Monteiro. 9. DALTON NUNES DA SILVA, RG nº 001.292.801 SSP/MS, CPF nº 019.968.201-17, filho de Moacir Nunes da Silva e de Maria de Lourdes da Silva. 10. DIEGO TANIGUCHI FALCÃO, RG nº 001.331.825 SSP/MS, CPF nº 023.021.831-85, filho Manoel Messias Falcão e de Emília Natue Taniguchi Falcão. 11. DIEGO TORRES LOPES, RG nº 001.162.060 SSP/MS, CPF nº 010.493.521.90, filho de Nilson dos Santos Lopes e de Maria Aparecida Torres Lopes. 12. DOUGLAS SILVEIRA DA SILVA, RG nº 1.622.632 SSP/MS, CPF nº 013.569.191-54, filho de João da Silva Filho e Célia Batista Silveira da Silva. 13. EDINEY RIBEIRO DE VASCONCELOS, RG nº 613.975-2 MB/RJ, CPF nº 019.540.341.05, Filho de Waldir Rodrigues de Vasconcelos e Darcy Ribeiro de Vasconcelos. 14. ERIVELTON CESAR DA SILVA SANTOS, RG nº 1.235.478 SSP/MS, CPF nº 012.944.211-90, filho de Sebastião Fernandes dos Santos e de Roselei da Silva Santos. 15. FABIANO ANDRADE, RG nº 1.607.866 SSP/MS, CPF nº 011.082.601-95, filho de Alaides Maria de Andrade. Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) 16. FABIO CARDOSO, RG nº 1.579.877 SSP/MS, CPF nº 022.741.771-20, filho de Elenita Luiz Cardoso. 17. FABRICIO DE LIMA TEIXEIRA, RG nº 001.316.354 SSP/MS, CPF nº 030.689.961-20, filho de Divino Antonio Teixeira e de Ivanilda Ana de Lima Teixeira. 18. GUILHERME SCAPULATEMPO DA SILVA, RG nº 1.056.871 SSP/MS, CPF nº 025.831.671-38, filho de Gerson Luiz Gomes da Silva e Maria Isabel Scapulatempo da Silva. 19. HELMAR CORDEIRO RAMIRO, RG nº 1.444.307 SSP/MS, CPF nº 011.792.931-00, filho de Hermes Ramiro e de Rute Cordeiro Ramiro. 20. HERMES ALEXANDRE TOLEDO, RG nº 001.558.015 SSP/MS, CPF nº 016.063.751-13, filho de Hermes Julião Toledo e de Marlene Ramires. 21. IACIR VINICIUS DE FREITAS RESQUIM, RG nº 41.922.938-3 SSP/SP, CPF nº 025.116.951-03, filho de Julio Horta Resquim e Aparecida Lourdes de Freitas Resquim. 22. JEAN CARLO AQUINO FERREIRA, RG nº 1.664.011 SSP/MS, CPF nº 041.676.141-03, filho de Marcio Fernandes Ferreira e Roseli Aquino Cesar Ferreira. 23. JOSÉ HENRIQUE LOPES ALVES, RG nº 1.143.248 SSP/MS, CPF nº 005.066.671-11, Filho de José Alves de Araujo e Ilda Lopes de Araujo Alves. 24. KLEYTON RODRIGUES RIBEIRO, RG nº 1.465.358 SSP/MS, CPF nº 010.170.271-02, filho de Amaro Garcia Ribeiro e Hilda Ferreira Rodrigues Ribeiro. 25. LUCAS HENRIQUE GAIOFATO PIRES, RG nº 1.331.211 SSP/MS, CPF nº 006.679.241-08, filho de Walter Gomes Pires e de Ivete Gaiofato Pires. 26. MAICO PINHEIRO MIRANDA, RG nº 1.502.433 SSP/MS, CPF nº 031.820.571-89, filho de Gilson Mauro Miranda e de Cleusa Pinheiro Miranda. 27. MAIKO ARAUJO VIANA, RG nº 1.323.901 SSP/MS, CPF nº 010.657.881-26, filho de Lazaro de Carvalho Viana e Alexina Costa Araujo. 28. MURILLO MARQUES CAMARA, RG nº 1.534.841 SSP/MS, CPF nº 015.480.021-00, filho de Herculano Camara Canto Neto e Vanda Marques Camara. 29. PAOOLO RYCARDO BARBOSA JOLO, RG nº 001.205.708 SSP/MS, CPF nº 008.585.341-00, filho de Luiz Alberto Jolo e de Divina Pereira Barbosa. 30. PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA FERREIRA, RG nº 001.444.201 SSP/MS, CPF nº 041.512.231.77, filho de Nelson Vicente Ferreira e de Adilma Ferreira de Almeida. 832 31. PAULO RAPHAEL DOS SANTOS, RG nº 001.417.793 SSP/MS, CPF nº 013.283.431-62, filho de João Carlos Moreira dos Santos e de Valde Marina da Silva dos Santos. 32. PAULO RENATO XAVIER, RG nº 1.169.896 SSP/MS, CPF nº 022.820.471-25, filho de Paulo Roberto Xavier e Sônia Maria Corrêa da Silva. 33. PETRÔNIO PINHEIRO FONSECA, RG nº 1.638.227 SSP/MS, CPF nº 026.244.731-22, Filho de Eldo Saraiva da Fonseca e Maria Geralda Pinheiro Fonseca. 34. PETTHERSON YUKIO CHAVES YAMAKAWA, RG nº 1.504.900 SSP/MS, CPF nº 003.954.831.74, filho de Nelson Yamakawa e de Guedma Gonçalves Chaves Yamakawa. 35. REGINALDO ALVES DIAS, RG nº 1.534.228 SSP/MS, CPF nº 020.257.231-56, filho de José Dias de Novaes e de Maria Cicera Alves de Freitas. 36. RODRIGO SALES COELHO, RG nº 1.640.250 SSP/MS, CPF nº 025.435.221-90, filho de Ari Airto Sales de Oliveira e de Lecy Alves Coelho. 37. ROMARIO ALVES CAMPOS, RG nº 001.671.328 SSP/MS, CPF nº 025.348.121-06, filho de Genival Rodrigues Campos e de Maria de Lourdes Melinho Alves Campos. 38. RONALDO DA SILVA XAVIER, RG nº 001.027.232 SSP/MS, CPF nº 005.145.801.27, filho de Avair Xavier e de Leonice da Silva. 39. SAMUEL SANTANA DOS SANTOS, RG nº 1.551.989 SSP/MS, CPF nº 021.048.311.30, filho de José Oliveira dos Santos e de Robenita Santana dos Santos. 40. THIAGO BARROS FARIAS, RG nº 1.580.669 SSP/MS, CPF nº 020.702.711-02, filho de José Gonzaga Farias e Terezinha Barros Farias. 41. UILIAN LUIZ BATISTA, RG nº 1.691.336 SSP/MS, CPF nº 744.068.681-00, filho de José Luiz de Paula e de Elizabeth Batista. 42. WLADEMIR MEIRELES VILA NOVA, RG nº 012613-6 Ministério da Defesa/Aeronáutica, CPF nº 040.085.871.10, filho de Ademir Vila Nova da Silva e de Telma Vilhagra Meireles. 43. GISLAYNE LUIZA SIMÕES GIMENEZ, RG nº 807.821 SSP/MS, CPF nº 014.610.051-40, filha de José Carlos Simões e de Celia Fernandes da Silva Simões. Art. 2º - Incluir, a contar de 22 de junho de 2012, no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, na categoria de Aluno-Soldado Bombeiro Militar, LUCAS MURILLO SOUZA SANTOS FARIAS, RG nº 44.703.570-8 SSP/SP, CPF nº 365.783.698-56, filho de Jair Duarte Farias e de Doralice Souza Santos Farias, na Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) 833 condição Sub Judice, conforme processo nº 0028443.02.2010.8.12.0001 da 6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo GrandeMS, ficando ainda na dependência do resultado da investigação social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.E.M.S, ficando revogadas as disposições em contrário. OCIEL ORTIZ ELIAS - CORONEL BM Comandante Geral. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.E.M.S, ficando revogadas as disposições em contrário. OCIEL ORTIZ ELIAS - CORONEL QOBM Comandante Geral. PORTARIA “P” Nº. 073/DP-2 DE 29 DE JUNHO DE 2012 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea “f” do inciso VII e inciso XVII, do art. 8º do Regulamento Geral do CBM/MS, aprovado pelo Decreto nº 5.698 de 21 Nov 90; c/c o artigo 22 do Decreto nº 10.769 de 09.05.02 e homologando proposta da Comissão de Promoção de Praças constante na Ata de nº 006/CPP/2012 em conformidade com o disposto nos artigos 2º; 4º inciso I e II; 6º §§ 1º e 2º incisos I a III; 14 inciso I, II, letra “a” nº 1,2 e 3, incisos III a VI; e 29 § 2º, todos do Decreto 10.769 de 09.05.2002 alterado pelo Decreto nº 10.810 de 11.06.2002, Decreto nº 12.002 de 19.12.2005, conforme Processo nº 31/501.102/2012 de 26.06.12. PORTARIA “P” Nº 081/DP-1 DE 22 DE JUNHO DE 2012 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos I, II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 e de acordo com Art. 11 e 12 da Lei Complementar 053 de 30 de agosto de 1990 (ESTATUTO) em vigor na Corporação; inciso VI do Art. 54 da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, considerando o resultado final do Concurso Público para o Curso de Formação de Oficial Bombeiro Militar, homologado pela Sra. Secretária de Estado de Administração e pelo Sr. Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso Do Sul, publicado no D.O.E.M.S. nº 7.732 de 23 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º - Incluir, a contar de 22 de junho de 2012, no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, na categoria de Aluno-Oficial (Cadete), os candidatos abaixo relacionados, ficando ainda na dependência do resultado da investigação social. 1 – EDUARDO TRACZ, RG nº 1.516.789 SSP/MS, CPF nº 024.731.171-52, filho de Fernando Tracz e de Ledi Herpich. 2 – DILSON ROSA HIGA, RG nº 1.456.027 SSP/MS, CPF nº 019.000.421-50, filho de Dílson Higa e Vera Lucia Rosa Higa. 3 – TIAGO WALDOW TERUYA, RG nº 001.719.387 SSP/MS, CPF nº 041.786.821-99, filho de Sergio Teruya e de Gertrut Waldow Teruya. 4 – VINICIUS DOS SANTOS FROTTE, RG nº 20.446.582-7 SSP/RJ, CPF nº 057.787.157-90, filho de Antônio José Frotte e de Marlene dos Santos Frotte. R E S O L V E: Art. 1º - Promover, por Merecimento, à graduação de Subtenente Bombeiro Militar, na Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Combatentes (QBMP–1a), a contar de 02 de julho de 2012, o seguinte Primeiro-Sargento: Grad. / Nome / Matrícula 1º Sgt BM DIOMAR NUNES DA MOTA 220.657-91 Art. 2º - Promover, por Antiguidade, à graduação de Subtenente Bombeiro Militar, na Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Combatentes (QBMP–1a), a contar de 02 de julho de 2012, o seguinte Primeiro-Sargento: Grad. / Nome / Matrícula 1º Sgt BM NATAL DE SOUZA MORENO 220.283-21 Art. 3º - Promover, por Merecimento, à graduação de Primeiro-Sargento Bombeiro Militar, na Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Combatentes (QBMP–1a), a contar de 02 de julho de 2012, o seguinte Segundo-Sargento: Grad. / Nome / Matrícula 2º Sgt BM AILTON FARIAS DE ARAUJO 220.29131. Art. 4º - Promover, por Antiguidade, à graduação de Primeiro-Sargento Bombeiro Militar, na Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Combatentes (QBMP–1a), a contar de 02 de julho de 2012, o seguinte Segundo-Sargento: Grad. / Nome / Matrícula 2º Sgt BM DONIZETE MARTINS DO NASCIMENTO 220.240-91 Art. 5º - Promover, por Merecimento, à graduação de Segundo-Sargento Bombeiro Militar, na Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Combatentes (QBMP–1a), a contar de 02 de julho de 2012, o seguinte Terceiro-Sargento: Grad. / Nome / Matrícula 3º Sgt BM CARLOS DUARTE NETO 221.111-41 Art. 6º - Promover, por Antiguidade, à graduação de Primeiro-Sargento Bombeiro Militar, na Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Condutores e Operadores de Viaturas (QBMP–1b), a contar de 02 de julho de 2012, o seguinte SegundoSargento: Grad. / Nome / Matrícula 2º Sgt BM VALDIR CAETANO DA SILVA 220.52111 Art. 7º - Promover, por Antiguidade, à graduação de Segundo-Sargento Bombeiro Militar, na Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Condutores e Operadores de Viaturas (QBMP–1b), a contar de 02 de julho de 2012, o seguinte TerceiroSargento: Grad. / Nome / Matrícula 3º Sgt BM ADISON BILL VEIGA AMARAL 220.94541 Art. 8º - Promover, por Merecimento Intelectual, à graduação de Terceiro-Sargento Bombeiro Militar, na Qualificação Bombeiro Militar Particular PraçasEspecialistas Músicos (QBMP–2), a contar de 02 de julho de 2012, o seguinte Cabo: Grad. / Nome / Instrumento / Matrícula Cb BM EDMILSON GOMES FERREIRA Bombardino Sib 221.333-81 Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. OCIEL ORTIZ ELIAS – Cel QOBM - ComandanteGeral. PORTARIA “P” Nº 074/DP-2 DE 29 DE JUNHO DE 2012 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe 834 confere o artigo 8º incisos II, VII alínea “f” e XVII do Regulamento Geral, aprovado pelo Decreto nº 5698 de 21 de novembro de 1990, c/c os artigos 1º, 2º, 14 inciso I, 19 inciso II, 23 parágrafo único e 28 do Decreto nº 10.769 de 09 de maio de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.810 de 11 de junho de 2002 (Regulamento de Promoção de Praças) após concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos-Merecimento Intelectual (CFS-I 2012) realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) desta Corporação; e considerando a Ata de Conclusão de Curso nº 002/DivEns/CFAP/2012/CFS/BM/2012 de 29.06.12. R E S O L V E: Art. 1º - Transferir, de Qualificação, após concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos (CFS-I 2012) desta Corporação, em conformidade com a alínea “a”, inciso II do art. 2º da Portaria nº 103/BM-1 de 12.06.08, da Qualificação Bombeiro Militar Particular (QBMP-1.b - Condutor e Operador das viaturas, máquinas e equipamentos especializados), para a Qualificação Bombeiro Militar Particular (QBMP-1.a - Praças Combatentes), a contar de 02 de julho de 2012, os seguintes militares BM: NOME / MATRICULA CARLOS SERGIO DA SILVA 221.394-01 ROGERIO PIENTKA 221.627-21 MICHAEL AROON QUINCOZES 221.342-71 OLICIO DA SILVA LEMOS 221.536-51 ANDERSON TORRES MELO 221.382-61 CEZAR SEGATO MENDONÇA 221.395-81 Art. 2º - Promover, por Merecimento Intelectual, após concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos (CFS-I 2012) desta Corporação, na Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG) e Qualificação Bombeiro Militar Particular (QBMP-1.a Praças Combatentes), à graduação de Cabo BM, a contar de 02 de julho de 2012, os seguintes Soldados BM: NOME / MATRICULA / MÉDIA FINAL / CLASSIFICAÇÃO WILLIAM PEREIRA ALVES 221.486-51 9,361 1º/40 ÉDSON VIEIRA DE SOUZA 221.276-51 9,354 2º/40 ALDAIR DA SILVA 221.305-21 9,324 3º/40 CAROLINA CLESSAN PEREIRA DE CASTRO 221.260-91 9,308 4º/40 MARA CÉLIA SOARES LUBAS SEGATO 221.25871 9,288 5º/40 Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) CARLOS SERGIO DA SILVA 221.394-01 9,175 6º/40 RODRIGO FERREIRA CAMPOS 221.270-61 9,165 7º/40 JANAINE PENTEADO SANTANA 221.249-81 9,152 8º/40 EURO VALENZUELO 221.337-01 9,135 9º/40 ROGERIO PIENTKA 221.627-21 9,133 10º/40 TEÓFILO RODRIGUES GOMES DE ABREU 221.492-01 9,106 11º/40 JOÃO CARLOS FLORÊNCIO DOS SANTOS 221.544-61 9,101 12º/40 MARCO ANTONIO SOARES DA SILVA CAMPOS 221.323-01 9,100 13º/40 CARLA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 221.25791 9,077 14º/40 MURILO INSABRALDE SEGATO 221.418-01 9,014 15º/40 ROSINEIDE SILVA DA CRUZ 221.261-71 8,970 16º/40 MICHAEL AROON QUINCOZES 221.342-71 8,966 17º/40 DENILSON LOPES COUTO 221.346-01 8,958 18º/40 PATRÍCIA SABIONI 221.464-41 8,955 19º/40 ORIDES PIVETA JUNIOR 221.564-01 8,943 20º/40 RONALDO JOSE WOSNI 221.476-81 8,938 21º/40 OLICIO DA SILVA LEMOS 221.536-51 8,915 22º/40 LUCINARA MITIZUNI MIDOGUTI DOS SANTOS 221.256-01 8,902 23º/40 KELLY BARBOSA OSHIRO 221.452-01 8,879 24º/40 MARTINHA DUARTE GARCIA 221.358-31 8,868 25º/40 DANIEL GUIMARÃES DA SILVA 221.509-81 8,864 26º/40 CLEBER SETE AIRES CARNEIRO 221.297-81 8,861 27º/40 GUILHERME MAZZARO DA COSTA 221.293-51 8,818 28º/40 ANDERSON TORRES MELO 221.382-61 8,815 29º/40 JOSÉ CARLOS PEDROSO 221.314-11 8,814 30º/40 JAILSON FERREIRA DA SILVA 221.440-71 8,778 31º/40 TATIANA CAPPI DE CAMPOS 221.252-81 8,775 32º/40 HERIK ORTIZ DOS SANTOS 221.353-21 8,769 33º/40 CARLOS ARNALDO LOPES MOREL 221.267-61 8,671 34º/40 MÁRCIO DEKNES ALVES 221.315-01 8,654 35º/40 CEZAR SEGATO MENDONÇA 221.395-81 8,619 36º/40 835 FÁBIO HENRY PALERMO 221.278-11 8,600 37º/40 RONALDO CADÁRIO DA SILVA JUNIOR 221.58701 8,586 38º/40 RONALDO MACHADO DE LIMA 221.283-81 8,519 39º/40 HÉRCULES ESPÍNDOLA CUELLAR 221.338-91 8,448 40º/40 Art. 3º - Promover, por Merecimento Intelectual, após concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos (CFS-I 2012) desta Corporação, na Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG) e Qualificação Bombeiro Militar Particular (QBMP-1.a Praças Combatentes), à graduação de Terceiro-Sargento BM, a contar de 02 de julho de 2012, os seguintes Cabos BM: NOME / MATRICULA / MÉDIA FINAL CLASSIFICAÇÃO WILLIAM PEREIRA ALVES 221.486-51 9,361 1º / 40 ÉDSON VIEIRA DE SOUZA 221.276-51 9,354 2º / 40 ALDAIR DA SILVA 221.305-21 9,324 3º / 40 CAROLINA CLESSAN PEREIRA DE CASTRO 221.260-91 9,308 4º / 40 MARA CÉLIA SOARES LUBAS SEGATO 221.25871 9,288 5º / 40 CARLOS SERGIO DA SILVA 221.394-01 9,175 6º / 40 RODRIGO FERREIRA CAMPOS 221.270-61 9,165 7º / 40 JANAINE PENTEADO SANTANA 221.249-81 9,152 8º / 40 EURO VALENZUELO 221.337-01 9,135 9º / 40 ROGERIO PIENTKA 221.627-21 9,133 10º/40 TEÓFILO RODRIGUES GOMES DE ABREU 221.492-01 9,106 11º/40 JOÃO CARLOS FLORÊNCIO DOS SANTOS 221.544-61 9,101 12º/40 MARCO ANTONIO SOARES DA SILVA CAMPOS 221.323-01 9,100 13º/40 CARLA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 221.25791 9,077 14º/40 MURILO INSABRALDE SEGATO 221.418-01 9,014 15º/40 ROSINEIDE SILVA DA CRUZ 221.261-71 8,970 16º/40 MICHAEL AROON QUINCOZES 221.342-71 8,966 17º/40 DENILSON LOPES COUTO 221.346-01 8,958 18º/40 PATRÍCIA SABIONI 221.464-41 8,955 19º/40 ORIDES PIVETA JUNIOR 221.564-01 8,943 20º/40 RONALDO JOSE WOSNI 221.476-81 8,938 21º/40 Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) OLICIO DA SILVA LEMOS 221.536-51 8,915 22º/40 LUCINARA MITIZUNI MIDOGUTI DOS SANTOS 221.256-01 8,902 23º/40 KELLY BARBOSA OSHIRO 221.452-01 8,879 24º/40 MARTINHA DUARTE GARCIA 221.358-31 8,868 25º/40 DANIEL GUIMARÃES DA SILVA 221.509-81 8,864 26º/40 CLEBER SETE AIRES CARNEIRO 221.297-81 8,861 27º/40 GUILHERME MAZZARO DA COSTA 221.293-51 8,818 28º/40 ANDERSON TORRES MELO 221.382-61 8,815 29º/40 JOSÉ CARLOS PEDROSO 221.314-11 8,814 30º/40 JAILSON FERREIRA DA SILVA 221.440-71 8,778 31º/40 TATIANA CAPPI DE CAMPOS 221.252-81 8,775 32º/40 HERIK ORTIZ DOS SANTOS 221.353-21 8,769 33º/40 CARLOS ARNALDO LOPES MOREL 221.267-61 8,671 34º/40 MÁRCIO DEKNES ALVES 221.315-01 8,654 35º/40 CEZAR SEGATO MENDONÇA 221.395-81 8,619 36º/40 FÁBIO HENRY PALERMO 221.278-11 8,600 37º/40 RONALDO CADÁRIO DA SILVA JUNIOR 221.58701 8,586 38º/40 RONALDO MACHADO DE LIMA 221.283-81 8,519 39º/40 HÉRCULES ESPÍNDOLA CUELLAR 221.338-91 8,448 40º/40 Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. OCIEL ORTIZ ELIAS - CEL QOBM – ComandanteGeral. B - INSTRUÇÃO “Sem alteração” 3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS A – ASSUNTOS GERAIS I – ATOS DO GOVERNO 1) DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – Transcrição 836 1.a) Do DOEMS nº 8.222 de 02 de Julho de 2.012, páginas 07 e 08, transcrevem-se o seguinte: “PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO” SECRETARIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 208/2012, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Altera o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º. Acrescentar o inciso VII ao art. 2º do Anexo IV da Resolução/PGE/MS/N.º 194, de 23 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º........................................................................... VII – Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – CJUR/SEJUSP (NR). Art. 2º. Inserir artigo no Anexo IV da Resolução/PGE/MS/N.º 194, de 23 de abril de 2010, com o seguinte teor: Art. 9º. Incumbe à Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – CJUR/SEJUSP, além das atribuições gerais elencadas no art. 1º deste Anexo: I – manifestar nos processos administrativos em que o objeto da consulta seja matéria de pessoal e previdenciária de interesse da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inclusive no que se refere à Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; II – atuar judicialmente nas causas que envolvem matéria de pessoal e previdenciária de interesse da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inclusive no que se refere à Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar até o trânsito em julgado das decisões, inclusive com a expedição de Orientação de Cumprimento de Decisão Judicial, nos termos do Anexo VIII, e posterior encaminhamento do feito à Subchefia de Cumprimento de Sentença da Procuradoria de Pessoal para atuação; Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) III - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data e afins, impetrados contra o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Diretor-Geral da Polícia Civil e servidores vinculados à referida Secretaria, em matérias de pessoal e previdenciária, atuando até o trânsito em julgado, inclusive com a expedição de Orientação de Cumprimento de Decisão Judicial, nos termos do Anexo VIII, e posterior encaminhamento do feito à Subchefia de Cumprimento de Sentença da Procuradoria de Pessoal para atuação; IV - interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos; V - atuar na esfera recursal nos processos oriundos das Procuradorias Regionais em matéria de sua competência, exceto nos recursos de primeiro grau de jurisdição; VI – realizar a análise prévia dos editais de concursos públicos do Estado, referentes a ingresso na Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; e demais carreiras vinculadas à SEJUSP; VII – analisar as minutas de projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado, concernentes à Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; e demais carreiras vinculadas à SEJUSP; VIII – manifestar nos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Polícia Civil, Conselhos de Justificação e de Disciplina instaurados no âmbito do Comando-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como no pedido de revisão e nos recursos relacionados a estes processos, nos termos do Decreto (Estadual) n.º 11.304, de 21 de julho de 2003; IX - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado. Art. 3º. Reordenar e acrescentar incisos ao art. 5º do Anexo IV da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010: Art. 5º. ......................................................................... VIII – atuar nas ações judiciais intentadas pelos municípios estaduais em que se discute questão relativa a índice de participação dos municípios na arrecadação estadual, até seu termo final, inclusive na fase de cumprimento da sentença; IX – interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive 837 perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos; X – desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado. (NR) Art. 4º. Inserir incisos e reordenar o § 1º e acrescentar o § 2º ao art. 1º do Anexo VI da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º........................................................................... § 1º. Para o desempenho de suas funções, a Coordenadoria conta com as seguintes unidades setoriais: I – Coordenador; II – Subchefia da Coordenadoria; III – Subchefia de Precatório; IV – Secretaria – SECRE; V – Assessoria Técnica – ASTEC; VI – Unidade de Planejamento, Orçamento e Controle Interno – UPLAN; VII – Unidade de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil – UEOFI; VIII – Unidade de Suprimentos de Bens e Serviços – SUPRI; IX – Unidade de Gestão de Contratos e Convênios – GECON; X – Unidade de Patrimônio e Almoxarifado – UPALM; XI – Unidade de Recursos Humanos – UNIRH; XII – Unidade de Informática – INFOR; XIII – Unidade de Gestão de Frota e Serviços Gerais – USEGE; XIV – Unidade de Protocolo e Correspondência – UPROT;. XV – Unidade de Cálculos – UCALC. § 2º. A Subchefia da Coordenadoria será exercida por Procurador do Estado, designado pelo Procurador-Geral do Estado, competindo-lhe coadjuvar o Coordenador em todas as suas funções, exceto naquelas atribuídas por delegação. (NR) Art. 5º. Inserir incisos ao art. 2º do Anexo VI da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º........................................................................... VI – despachar os requerimentos relativos à concessão de direitos, benefícios e vantagens dos Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria-Geral do Estado para adoção de providências preliminares, análise e manifestação, se for o caso, para posterior remessa ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado para decisão do Procurador-Geral do Estado sobre o pedido; Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) VII – autorizar a prestação de serviço voluntário, não remunerado, por pessoa física, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e firmar o Termo de Adesão representando a Procuradoria-Geral do Estado; VIII – firmar, representando a Procuradoria-Geral do Estado, o Termo de Compromisso e de Cooperação da Unidade de Execução de Estágio com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS. (NR) Art. 6º. Reordenar e acrescentar inciso ao art. 10 do Anexo VI da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010, com a seguinte redação: Art. 10.......................................................................... XXIII – receber as cartas de adjudicação/arrematação e os processos de dação em pagamento remetidos pela Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, examinar se preenchem os requisitos necessários à incorporação dos bens, patrimonializando os destinados à PGE e encaminhando os demais para a Coordenadoria de Gestão Patrimonial e de Transporte da Secretaria de Estado de Administração para a mesma finalidade. XXIV – as cartas de adjudicação/arrematação e os processos de dação em pagamento em desconformidade com as normas para incorporação serão remetidos à Procuradoria de Assuntos Tributários para regularização. XXV – desenvolver outras atividades correlatas.(NR) Art. 7º. Acrescentar a Subseção XIV à Seção I do Anexo VI da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010: Subseção XIV Unidade de Cálculos – UCALC Art. 14A. À Unidade de Cálculos – UCALC compete efetuar os cálculos de atualização monetária de todos os feitos de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e as respectivas conferências, bem como a projeção global do reflexo econômico de ações judiciais, quando solicitada. § 1º. O Procurador do Estado responsável pelo pedido de cálculos deverá interpretar a decisão judicial de modo a definir os critérios a serem utilizados para a realização dos cálculos, assim como informar o prazo máximo para que o mesmo seja realizado e devolvido ao solicitante para as providências devidas. § 2º. O Coordenador deverá designar servidor para gerenciar a distribuição dos pedidos de cálculos entre os demais servidores da unidade, bem como 838 realizar o controle dos prazos informados pelos solicitantes. (NR) Art. 8º. O art. 7º do Anexo XIII passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. A Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, em relação ao crédito fazendário de valor superior a 50.000 (cinquenta mil) Unidades de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), providenciará a remessa à Procuradoria de Assuntos Tributários relativamente aos devedores com domicílio na Comarca de Campo Grande e, às Procuradorias Regionais, relativamente aos devedores com domicílio na respectiva área de abrangência, do processo administrativo fiscal e do contrato social e suas alterações, dos respectivos devedores fiscais, tão logo concluída a análise de legalidade e decidido pela inscrição em dívida ativa, para a tomada de providências necessárias ao preparo da ação cautelar fiscal, que deverá ser aforada, se presentes as condições da ação, antes, concomitante ou imediatamente após a distribuição da execução fiscal. (NR) Art. 9º. Dar nova redação ao inciso III do § 1º do art. 30 e alterar o art. 36 do Anexo XIII da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010, da seguinte forma: Art. 30.......................................................................... § 1º.............................................................................. III encaminhará as cartas de adjudicação/arrematação à Coordenadoria da Procuradoria-Geral do Estado com vistas à incorporação dos bens e adoção das providências pertinentes. (NR) ..................................................................................... .......... Art. 36. Deferida a dação em pagamento pelo Procurador-Geral do Estado, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria de Assuntos Tributários para lavratura do termo, que conterá a descrição dos bens, o cronograma de entrega e o débito a que se refere. § 1º. O devedor deverá entregar os bens após a assinatura do termo de dação em pagamento, integralmente ou em parcelas, no prazo estabelecido no termo. § 2º. A entrega será acompanhada de termo de recebimento firmado por dois servidores públicos do órgão destinatário, bem como de notas fiscais fornecidas pelo devedor, com a identificação de que se trata de dação em pagamento. Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) §3º. Finalizada a entrega, devidamente certificada nos autos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria de Assuntos Tributários, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para baixa do débito no Sistema DIA. § 4º. Efetuada a baixa, a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa remeterá o processo à Coordenadoria da Procuradoria-Geral do Estado para as providências pertinentes à incorporação dos bens. (NR) Art. 10. A competência atribuída à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda – CJUR-SEFAZ nos incisos XIII e XIV do art. 5º do Anexo IV, conta-se para as ações distribuídas a partir de 26 de abril de 2012, remanescendo a responsabilidade da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa - PCDA para as ações distribuídas anterior a esta data, até o seu término. Art. 11. As atividades da Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – CJUR-SEJUSP serão implementadas por determinação do ProcuradorGeral do Estado, gradual e proporcionalmente, à medida em que forem sendo lotados Procuradores do Estado no respectivo setor. Art. 12. Ficam revogados o art. 9º da Seção IV e os incisos XIII e XIV do art. 11 da Seção VI, ambos do Anexo II; e o inciso II do § 1º do art. 30 do Anexo XIII da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, MS, 29 de junho de 2012. Rafael Coldibelli Francisco - Procurador-Geral do Estado. 1.b) Do DOEMS nº 8.223 de 03 de Julho de 2.012, página 02, transcrevem-se o seguinte: “PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO” DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 13.459, DE 2 DE JULHO DE 2012. Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo. 839 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º A redação do § 4º do art. 1º e do § 5º do art. 8º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, alterada pelo Decreto nº 12.932, de 12 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 1º ........................................................................ .................................................................................... § 4º A averbação de consignações facultativas, de que trata o § 3º, inciso VI deste artigo, não poderá ser superior a noventa e seis parcelas mensais. ...........................................................................” (NR) “Art. 8º ........................................................................ .................................................................................... § 5º A entidade consignatária cujo desconto tenha sido suspenso na forma prevista neste artigo poderá, de comum acordo com o servidor, alterar o valor do desconto mensal, adaptando-o à margem consignável permitida, desde que não ultrapasse o limite de noventa e seis parcelas mensais. ...........................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 2 de julho de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI - Governador do Estado / THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS - Secretária de Estado de Administração. II – PELO COMANDANTE GERAL DOCUMENTO RECEBIDO E DESPACHADO COMUNICAÇÃO INTERNA – TRANSCRIÇÃO CI Nº 178/AJ. GERAL/2012. Do Ajudante Geral do CBMMS. Ao Sr. Comandante Geral do CBMMS. Assunto: Solicitação (faz). Conforme contato anterior com V.Exaª., sobre necessidade de atendimento familiar, solicito-vos a autorização para gozar a instalação em aberto, pela passagem de Comando do 2º GB para a Ajudância Geral, a contar do dia 04 de julho deste ano. Campo Grande-MS, 29 de junho de 2012. Assina: JONYS CABRERA LOPES – CEL QOBM – Mat. 220.184-41 – Ajudante Geral do CBMMS. DESPACHO: AG-2: 1. Autorizo 10 (dez) dias. Em 29/06/2012. Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) B – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 840 R E S O L V E: I – ATOS DO GOVERNO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – Transcrição Do DOEMS nº 8.223 de 03 de Julho de 2.012, página 60, transcrevem-se o seguinte: “PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO” BOLETIM DE PESSOAL ATO DO GOVERNADOR DESIGNAR o TC QOBM JOSÉ EDUARDO CABRAL, mat. 220.207-71, para exercer a função de Diretor de Pessoal, no período de 25 de junho de 2012 a 11 de julho de 2012, em substituição ao CEL QOBM ESLI RICARDO DE LIMA, matr. 220.192-51, por motivo de férias regulamentares, de acordo com o Art. 24 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008. OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral. III - SERVIÇO DE SAÚDE – Sem alteração DECRETO “P” n. 2.671, DE 28 DE JUNHO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o Subtenente BM RR JOÃO MORAES BENITES, prontuário n. 22014531, para o serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, em caráter temporário, para exercer função de Defesa Civil, com fulcro no art. 7º, inciso II da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, com efeito a partir da data da publicação (Processo n. 31/501129/2012). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JUNHO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI - Governador do Estado. II – PELO COMANDANTE GERAL 2 – Prorrogação de Prazo - Sem alteração V – CONSELHO DE DISCIPLINA 1 – Instauração – Sem alteração 2 – Substituição - Sem alteração 3 – Prorrogação de Prazo – Sem alteração 4 – Sobrestamento – Sem alteração VI – SOLUÇÕES EM PROCEDIMENTOS: 1 – Inquérito Sanitário de Origem – Sem alteração 2 – Conselho de Disciplina – Sem alteração DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – Transcrição Do DOEMS nº 8.222 de 02 de Julho de 2.012, página 38, transcrevem-se o seguinte: “PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO” BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA IV – INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM: 1 – Instauração – Sem alteração 4ª PARTE JUSTIÇ A E DISCIPLINA A – JUSTIÇ A I – PROCEDIMENTOS: 1. Instauração a) INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – Sem alteração JUSTIÇA E PORTARIA “P” Nº 083/DP-1, DE 28 DE JUNHO DE 2012. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL), b) SINDICÂNCIA – Sem alteração II – COTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Sem Alteração III – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Sem alteração IV – SUBSTITUIÇÃO - Sem alteração Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira) V – SOBRESTAMENTO DE CONTAGEM DE PRAZO - Sem alteração Confere com o original: VI – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO - Sem alteração VII – SOLUÇÕES EM PROCEDIMENTOS - Sem alteração VIII – TRANSCRIÇÕES DE: 1 – Decisões Judiciais – Sem alteração 2 – Mandado de Prisão - Sem alteração 3 – Documentos Diversos – Sem alteração B-DISCIPLINA IX – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a) Instauração – Sem alteração b) Solução – Sem alteração X – RECONSIDERAÇÃO DE ATO a) Impetração - Sem alteração b) Decisão – Sem alteração XI – DECISÃO EM RECURSO - Sem alteração XII – RECOMPENSAS 1 – Dispensas – Sem alteração 2 – Elogios – Sem alteração XIII – PUNIÇÃO DISCIPLINAR 1 – Pelo Comandante Geral – Sem alteração 2 – Pelo Chefe do Estado Maior Geral – Sem alteração 3 – Pelo Ajudante Geral – Sem alteração XIV – CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO – Sem alteração XV – MELHORIA DE COMPORTAMENTO – Sem alteração OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL QOBM Matrícula nº. 220.050-3 Comandante Geral do CBMMS JONYS CABRERA LOPES – CEL QOBM Matrícula 220.184-41 Ajudante Geral do CBMMS 841