829
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO GERAL
Campo Grande - MS, 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
BOLETIM GERAL N° 121
Órgão Oficial destinado à publicação dos Atos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul
(Decreto nº 5.698 de 21 de Novembro de 1990, artigo 10)
Para conhecimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e devida execução
publico o seguinte:
2ª PARTE
ENSINO E INSTRUÇÃO
1ª PARTE
SERVIÇOS DIÁRIOS
I - ESCALA DE SERVIÇO
1 - Para o dia 04 de Jul. 2012 (Quarta-feira):
a.Serviço no CIOPS:
- Superior de dia:
TC BM FERREIRA
- Coordenador de Operações (1° Turno):
MAJ BM GILSON NETO
- Coordenador de Operações (2° Turno):
MAJ BM PASSOS
b.Serviço de Cmt de Socorro da Capital:
- Oficial de Área do 1º GB:
TEN BM REINALDO
- Oficial de Área do 6º GB:
TEN BM MÁRCIO
c. Escala de Serviço do QCG e Sobreaviso do Of.
de Área :
- Oficial de Fiscal de dia ao QCG e Sobreaviso do Of.
de Área:
CAP BM CARLA
- Auxiliar do Fiscal de Dia ao QCG:
1º SGT BM NAZÁRIO
- Adjunto e Cmt da Guarda do QCG:
3º SGT BM R. LOPES
- Guardas do QCG:
CB BM OURSLEY
CB BM A. SANTOS
SD BM MÁRCIA
II - Uniforme do Dia:
1 – Serviço Operacional: 5º “D”
2 – Guarda do QCG/CBMMS: 5° “D”
3 – Expediente: 3° “C”
A - ENSINO
PELO COMANDANTE GERAL
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL – Transcrição
Do DOEMS nº 8.222 de 02 de Julho de 2.012,
páginas 35 à 38, transcrevem-se o seguinte:
“PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO”
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
JUSTIÇA
E
PORTARIA Nº 025/DIRENS/CBMMS, de 22 de
Junho de 2012
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, usando
das atribuições que lhe confere os incisos I, II, V e
alínea “a” do inciso VII do Art. 8º, do Decreto nº 5698
de 21/11/1990 (Regulamento Geral) c/c item nº 15.1
do Edital n. 01/2009 – SAD/CBMMS/CFSD.
Considerando a análise da documentação
apresentada pelos candidatos ao Curso de
Formação de Soldado Bombeiro Militar e em
atendimento ao disposto nos §§ 5º e 6º da Lei 3.808
de 18/12/2009, com a redação dada pela Lei 4.210
de 20/06/2012
RESOLVE:
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
Art. 1º) Matricular os candidatos abaixo relacionados
no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar,
a contar de 22 de Junho de 2012:
I - Candidatos do sexo masculino com matrícula
deferida, em ordem de classificação conforme Edital
nº 36/2010 – SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD,
publicado no DOEMS 7.732 de 23/06/2010:
Ordem Inscrição / Nome / Classificação
1 6267 MURILLO MARQUES CAMARA 106
2 2797 ALEX DAVID GUSMÃO 107
3 3707 RONALDO DA SILVA XAVIER 108
4 6573 FABIANO ANDRADE 110
5 1003 FABRICIO DE LIMA TEIXEIRA 111
6 3156 AYRTON ASSUNÇÃO MATOS NETO 114
7 2384 CRISTHIANO DE DEUS LOPES CASTILHO
116
8 5089 BRUNO PACITO COSTA PINTO 118
9 1944 CHRYSTYAN ROGERS MOREIRA 119
10 6694 MAIKO ARAUJO VIANA 120
11 4574 PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
FERREIRA 122
12 5188 RODRIGO SALES COELHO 124
13 2711 PAULO RAPHAEL DOS SANTOS 125
14 5169 FABIO CARDOSO 129
15 5062 PAULO RENATO XAVIER 130
16 859 GUILHERME SCAPULATEMPO DA SILVA
131
17 3868 ROMÁRIO ALVES CAMPOS 132
18 4339 WLADEMIR MEIRELES VILA NOVA 133
19 398 UILIAN LUIZ BATISTA 134
20
1700
PETTHERSON
YUKIO
CHAVES
YAMAKAWA 136
21 1146 LUCAS HENRIQUE GAIOFATO PIRES 138
22 1884 HELMAR CORDEIRO RAMIRO 139
23 1374 ERIVELTON CESAR DA SILVA SANTOS
142
24 115 IACIR VINICIUS DE FREITAS RESQUIM
143
25 3967 JEAN CARLOS AQUINO FERREIRA 144
26 5249 AMADEU ROCHA FERREIRA JUNIOR 146
27 2712 DALTON NUNES DA SILVA 147
28 1465 DIEGO TANIGUCHI FALCÃO 149
29 589 LUCAS MURILLO SOUZA SANTOS FARIAS
(sub judice) 150
30 2088 KLEYTON RODRIGUES RIBEIRO 151
31 2738 DIEGO TORRES LOPES 153
32 2042 ANTONIO CARLOS CORREA FELIX 154
33 2189 THIAGO BARROS FARIAS 157
34 463 PAOOLO RYCARDO BARBOSA JOLO 158
35 706 HERMES ALEXANDRE TOLEDO 160
36 3554 CRISTIANO SILVA MONTEIRO 162
37 95 EDINEY RIBEIRO DE VASCONCELOS 163
38 4203 JOSÉ HENRIQUE LOPES ALVES 166
39 1933 REGINALDO ALVES DIAS 168
830
40 1636 MAICO PINHEIRO MIRANDA 170
41 891 PETRÔNIO PINHEIRO FONSECA 171
42 3183 DOUGLAS SILVEIRA DA SILVA 173
43 4369 SAMUEL SANTANA DOS SANTOS 183
II - Candidatos do sexo feminino com matrícula
deferida, em ordem de classificação conforme Edital
nº 36/2010 – SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD,
publicado no DOEMS 7.732 de 23/06/2010:
Ordem Inscrição / Nome / Classificação
1 17 GISLAYNE LUIZA SIMOES GIMENEZ 15
Art. 2º) Indeferir a matrícula dos candidatos abaixo
relacionados no Curso de Formação de Soldado
Bombeiro Militar de 2012, por não terem cumprido o
requisito exigido no item 2.1, I, Alínea “b” do Edital nº
1/2009 – SAD/CBMMS/CFSD (Idade superior a 24
anos, 11 meses e 29 dias) na data de encerramento
da Inscrição no Respectivo Concurso Público,
conforme disposto nos §§ 5º e 6º da Lei 3.808 de
18/12/2009, com a redação dada pela Lei 4.210 de
20/06/2012, conforme segue:
ORDEM / INSCRIÇÃO / NOME
1 259 ALEXANDRE BRITO DE OLIVEIRA
2 2912 CRISTIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
3 309 GUILHERME PEREIRA NETO
4 171 IGOR ALEX GARROS
5 2937 JOSÉ JUNIOR DA SILVA ASSIS
6 3005 JOSÉ ROSA DIAS PEREIRA
7 4257 MARCIO PIRES
8 1194 NELSON DA CONCEIÇÃO VIEIRA
9 3052 RAFAEL DOMINGUES TIBA
10 335 RICARDO FERREIRA DIAS
11 1704 RONNY NASCIMENTO GUIMARÃES
12 1394 WAGNER ALVES DE SOUZA
13 6188 WELDER BARLATTI DE MACEDO
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação em Diário Oficial do Estado, com efeitos
a contar de 22/06/2012, ficando revogadas as
disposições em contrário.
OCIEL ORTIZ ELIAS – Coronel QOBM Comandante-Geral do CBMMS.
PORTARIA Nº 026/DIRENS/CBMMS, de 22 de
Junho de 2012
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, usando
das atribuições que lhe confere os incisos I, II, V e
alínea “a” do inciso VII do Art. 8º, do Decreto nº
5.698 de 21/11/1990 (Regulamento Geral) c/c item
nº 15.1 do Edital n. 01/2009 – SAD/CBMMS/CFO.
Considerando a análise da documentação
apresentada pelos candidatos ao Curso de
Formação de Oficiais BM e em atendimento ao
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
disposto nos §§ 5º e 6º da Lei 3.808 de 18/12/2009,
com a redação dada pela Lei 4.210 de 20/06/2012.
RESOLVE:
Art. 1º) Matricular os candidatos abaixo relacionados
no Curso de Formação de Oficiais BM, a contar de
22 de Junho de 2012, em ordem de classificação
conforme
Edital
nº
28/2010
–
SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO, publicado no
DOEMS Nº 7.732 de 23/06/2010:
Ordem Inscrição / Nome / Classificação
1 685 EDUARDO TRACZ 6º
2 616 DILSON ROSA HIGA 7º
3 420 TIAGO WALDOW TERUYA 8º
4 120 VINICIUS DOS SANTOS FROTTÉ 9º
Art. 2º) Os candidatos supracitados deverão
aguardar designação para Academia de Formação
de Oficiais Bombeiros Militares.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação em Diário Oficial do Estado, com efeitos
a contar de 22/06/2012, ficando revogadas as
disposições em contrário.
OCIEL ORTIZ ELIAS – Coronel QOBM Comandante-Geral do CBMMS.
PORTARIA “P” Nº 080/DP-1 DE 22 DE JUNHO DE
2012
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que
lhe conferem os Incisos I, II e V, alíneas “a” e “f” do
Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de
novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) e de
acordo com Art. 11 e 12 da Lei Complementar 053
de 30 de agosto de 1990 (ESTATUTO) em vigor na
Corporação e inciso VI do Art. 54 da Lei nº 3.808, de
18 de dezembro de 2009, considerando o resultado
final do Concurso Público para o Curso de Formação
de Soldado Bombeiro Militar, homologado pelo
Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul, publicado no D.O.E.M.S. nº 7.732 de 23 de
junho de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º - Incluir, a contar de 22 de junho de 2012,
no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, na categoria de
Aluno-Soldado Bombeiro Militar, os candidatos
abaixo relacionados, ficando ainda na dependência
do resultado da investigação social.
831
1. ALEX DAVID GUSMÃO, RG nº 001.300.434
SSP/MS, CPF nº 011.363.891-48, filho de Carlos
Nilton Gusmão e de Anésia de Souza Gusmão.
2. AMADEU ROCHA FERREIRA JUNIOR, RG nº
1.393.848 SSP/MS, CPF nº 029.145.171.30, filho de
Amadeu Rocha Ferreira e de Vera Lúcia Wundervald
Ferreira.
3. ANTONIO CARLOS CORRÊA FÉLIX, RG nº
1.441.819 SSP/MS, CPF nº 016.666.631-90, Filho
de Marcionílio Felix e Nair Corrêa Félix.
4. AYRTON ASSUNÇÃO MATOS NETO, RG nº
001.638.627 SSP/MS, CPF nº 037.415.361-21, filho
de Ayrton Assunção Matos Junior e de Astrid
Pantoja das Neves Matos.
5. BRUNO PACITO COSTA PINTO, RG nº
1.287.182 SSP/MS, CPF nº 027.463.201-26, filho de
Sergio Costa Pinto e de Denise Pacito Costa Pinto.
6. CHRYSTYAN ROGERS MOREIRA, RG nº
1.443.568 SSP/MS, CPF nº 010.138.871.31, filho de
Carlos Alberto Moreira e de Anely de Jesus Pereira.
7. CRISTHIANO DE DEUS LOPES CASTILHO, RG
nº 1.406.812 SSP/MS, CPF nº 731.408.561-72, filho
de João de Deus Farias Castilho e Maria Aparecida
Lopes Castilho.
8. CRISTIANO SILVA MONTEIRO, RG nº
001.544.272 SSP/MS, CPF nº 029.283.841-70, filho
de José Jaime Monteiro e de Veronica Crivelli Silva
Monteiro.
9. DALTON NUNES DA SILVA, RG nº 001.292.801
SSP/MS, CPF nº 019.968.201-17, filho de Moacir
Nunes da Silva e de Maria de Lourdes da Silva.
10. DIEGO TANIGUCHI FALCÃO, RG nº
001.331.825 SSP/MS, CPF nº 023.021.831-85, filho
Manoel Messias Falcão e de Emília Natue Taniguchi
Falcão.
11. DIEGO TORRES LOPES, RG nº 001.162.060
SSP/MS, CPF nº 010.493.521.90, filho de Nilson dos
Santos Lopes e de Maria Aparecida Torres Lopes.
12. DOUGLAS SILVEIRA DA SILVA, RG nº
1.622.632 SSP/MS, CPF nº 013.569.191-54, filho de
João da Silva Filho e Célia Batista Silveira da Silva.
13. EDINEY RIBEIRO DE VASCONCELOS, RG nº
613.975-2 MB/RJ, CPF nº 019.540.341.05, Filho de
Waldir Rodrigues de Vasconcelos e Darcy Ribeiro de
Vasconcelos.
14. ERIVELTON CESAR DA SILVA SANTOS, RG
nº 1.235.478 SSP/MS, CPF nº 012.944.211-90, filho
de Sebastião Fernandes dos Santos e de Roselei da
Silva Santos.
15. FABIANO ANDRADE, RG nº 1.607.866
SSP/MS, CPF nº 011.082.601-95, filho de Alaides
Maria de Andrade.
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
16. FABIO CARDOSO, RG nº 1.579.877 SSP/MS,
CPF nº 022.741.771-20, filho de Elenita Luiz
Cardoso.
17. FABRICIO DE LIMA TEIXEIRA, RG nº
001.316.354 SSP/MS, CPF nº 030.689.961-20, filho
de Divino Antonio Teixeira e de Ivanilda Ana de Lima
Teixeira.
18. GUILHERME SCAPULATEMPO DA SILVA, RG
nº 1.056.871 SSP/MS, CPF nº 025.831.671-38, filho
de Gerson Luiz Gomes da Silva e Maria Isabel
Scapulatempo da Silva.
19. HELMAR CORDEIRO RAMIRO, RG nº
1.444.307 SSP/MS, CPF nº 011.792.931-00, filho de
Hermes Ramiro e de Rute Cordeiro Ramiro.
20. HERMES ALEXANDRE TOLEDO, RG nº
001.558.015 SSP/MS, CPF nº 016.063.751-13, filho
de Hermes Julião Toledo e de Marlene Ramires.
21. IACIR VINICIUS DE FREITAS RESQUIM, RG nº
41.922.938-3 SSP/SP, CPF nº 025.116.951-03, filho
de Julio Horta Resquim e Aparecida Lourdes de
Freitas Resquim.
22. JEAN CARLO AQUINO FERREIRA, RG nº
1.664.011 SSP/MS, CPF nº 041.676.141-03, filho de
Marcio Fernandes Ferreira e Roseli Aquino Cesar
Ferreira.
23. JOSÉ HENRIQUE LOPES ALVES, RG nº
1.143.248 SSP/MS, CPF nº 005.066.671-11, Filho
de José Alves de Araujo e Ilda Lopes de Araujo
Alves.
24. KLEYTON RODRIGUES RIBEIRO, RG nº
1.465.358 SSP/MS, CPF nº 010.170.271-02, filho de
Amaro Garcia Ribeiro e Hilda Ferreira Rodrigues
Ribeiro.
25. LUCAS HENRIQUE GAIOFATO PIRES, RG nº
1.331.211 SSP/MS, CPF nº 006.679.241-08, filho de
Walter Gomes Pires e de Ivete Gaiofato Pires.
26. MAICO PINHEIRO MIRANDA, RG nº 1.502.433
SSP/MS, CPF nº 031.820.571-89, filho de Gilson
Mauro Miranda e de Cleusa Pinheiro Miranda.
27. MAIKO ARAUJO VIANA, RG nº 1.323.901
SSP/MS, CPF nº 010.657.881-26, filho de Lazaro de
Carvalho Viana e Alexina Costa Araujo.
28. MURILLO MARQUES CAMARA, RG nº
1.534.841 SSP/MS, CPF nº 015.480.021-00, filho de
Herculano Camara Canto Neto e Vanda Marques
Camara.
29. PAOOLO RYCARDO BARBOSA JOLO, RG nº
001.205.708 SSP/MS, CPF nº 008.585.341-00, filho
de Luiz Alberto Jolo e de Divina Pereira Barbosa.
30. PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA FERREIRA,
RG
nº
001.444.201
SSP/MS,
CPF
nº
041.512.231.77, filho de Nelson Vicente Ferreira e
de Adilma Ferreira de Almeida.
832
31. PAULO RAPHAEL DOS SANTOS, RG nº
001.417.793 SSP/MS, CPF nº 013.283.431-62, filho
de João Carlos Moreira dos Santos e de Valde
Marina da Silva dos Santos.
32. PAULO RENATO XAVIER, RG nº 1.169.896
SSP/MS, CPF nº 022.820.471-25, filho de Paulo
Roberto Xavier e Sônia Maria Corrêa da Silva.
33. PETRÔNIO PINHEIRO FONSECA, RG nº
1.638.227 SSP/MS, CPF nº 026.244.731-22, Filho
de Eldo Saraiva da Fonseca e Maria Geralda
Pinheiro Fonseca.
34. PETTHERSON YUKIO CHAVES YAMAKAWA,
RG nº 1.504.900 SSP/MS, CPF nº 003.954.831.74,
filho de Nelson Yamakawa e de Guedma Gonçalves
Chaves Yamakawa.
35. REGINALDO ALVES DIAS, RG nº 1.534.228
SSP/MS, CPF nº 020.257.231-56, filho de José Dias
de Novaes e de Maria Cicera Alves de Freitas.
36. RODRIGO SALES COELHO, RG nº 1.640.250
SSP/MS, CPF nº 025.435.221-90, filho de Ari Airto
Sales de Oliveira e de Lecy Alves Coelho.
37. ROMARIO ALVES CAMPOS, RG nº
001.671.328 SSP/MS, CPF nº 025.348.121-06, filho
de Genival Rodrigues Campos e de Maria de
Lourdes Melinho Alves Campos.
38. RONALDO DA SILVA XAVIER, RG nº
001.027.232 SSP/MS, CPF nº 005.145.801.27, filho
de Avair Xavier e de Leonice da Silva.
39. SAMUEL SANTANA DOS SANTOS, RG nº
1.551.989 SSP/MS, CPF nº 021.048.311.30, filho de
José Oliveira dos Santos e de Robenita Santana dos
Santos.
40. THIAGO BARROS FARIAS, RG nº 1.580.669
SSP/MS, CPF nº 020.702.711-02, filho de José
Gonzaga Farias e Terezinha Barros Farias.
41. UILIAN LUIZ BATISTA, RG nº 1.691.336
SSP/MS, CPF nº 744.068.681-00, filho de José Luiz
de Paula e de Elizabeth Batista.
42. WLADEMIR MEIRELES VILA NOVA, RG nº
012613-6 Ministério da Defesa/Aeronáutica, CPF nº
040.085.871.10, filho de Ademir Vila Nova da Silva e
de Telma Vilhagra Meireles.
43. GISLAYNE LUIZA SIMÕES GIMENEZ, RG nº
807.821 SSP/MS, CPF nº 014.610.051-40, filha de
José Carlos Simões e de Celia Fernandes da Silva
Simões.
Art. 2º - Incluir, a contar de 22 de junho de 2012,
no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, na categoria de
Aluno-Soldado Bombeiro Militar, LUCAS MURILLO
SOUZA SANTOS FARIAS, RG nº 44.703.570-8
SSP/SP, CPF nº 365.783.698-56, filho de Jair Duarte
Farias e de Doralice Souza Santos Farias, na
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
833
condição Sub Judice, conforme processo nº
0028443.02.2010.8.12.0001 da 6ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros Públicos de Campo GrandeMS, ficando ainda na dependência do resultado da
investigação social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no D.O.E.M.S, ficando revogadas as
disposições em contrário.
OCIEL ORTIZ ELIAS - CORONEL BM Comandante Geral.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no D.O.E.M.S, ficando revogadas as
disposições em contrário.
OCIEL ORTIZ ELIAS - CORONEL QOBM Comandante Geral.
PORTARIA “P” Nº. 073/DP-2 DE 29 DE JUNHO DE
2012
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela alínea “f” do inciso VII e
inciso XVII, do art. 8º do Regulamento Geral do
CBM/MS, aprovado pelo Decreto nº 5.698 de 21 Nov
90; c/c o artigo 22 do Decreto nº 10.769 de 09.05.02
e homologando proposta da Comissão de Promoção
de Praças constante na Ata de nº 006/CPP/2012 em
conformidade com o disposto nos artigos 2º; 4º
inciso I e II; 6º §§ 1º e 2º incisos I a III; 14 inciso I, II,
letra “a” nº 1,2 e 3, incisos III a VI; e 29 § 2º, todos
do Decreto 10.769 de 09.05.2002 alterado pelo
Decreto nº 10.810 de 11.06.2002, Decreto nº 12.002
de
19.12.2005,
conforme
Processo
nº
31/501.102/2012 de 26.06.12.
PORTARIA “P” Nº 081/DP-1 DE 22 DE JUNHO DE
2012
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que
lhe conferem os Incisos I, II e V, alínea “f” do Inciso
VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de
novembro de 1990 e de acordo com Art. 11 e 12 da
Lei Complementar 053 de 30 de agosto de 1990
(ESTATUTO) em vigor na Corporação; inciso VI do
Art. 54 da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009,
considerando o resultado final do Concurso Público
para o Curso de Formação de Oficial Bombeiro
Militar, homologado pela Sra. Secretária de Estado
de Administração e pelo Sr. Diretor-Presidente da
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso Do
Sul, publicado no D.O.E.M.S. nº 7.732 de 23 de
junho de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º - Incluir, a contar de 22 de junho de 2012, no
estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, na categoria de
Aluno-Oficial (Cadete), os candidatos abaixo
relacionados, ficando ainda na dependência do
resultado da investigação social.
1 – EDUARDO TRACZ, RG nº 1.516.789 SSP/MS,
CPF nº 024.731.171-52, filho de Fernando Tracz e
de Ledi Herpich.
2 – DILSON ROSA HIGA, RG nº 1.456.027
SSP/MS, CPF nº 019.000.421-50, filho de Dílson
Higa e Vera Lucia Rosa Higa.
3 – TIAGO WALDOW TERUYA, RG nº 001.719.387
SSP/MS, CPF nº 041.786.821-99, filho de Sergio
Teruya e de Gertrut Waldow Teruya.
4 – VINICIUS DOS SANTOS FROTTE, RG nº
20.446.582-7 SSP/RJ, CPF nº 057.787.157-90, filho
de Antônio José Frotte e de Marlene dos Santos
Frotte.
R E S O L V E:
Art. 1º - Promover, por Merecimento, à graduação
de Subtenente Bombeiro Militar, na Qualificação
Bombeiro Militar Particular - Praças Combatentes
(QBMP–1a), a contar de 02 de julho de 2012, o
seguinte Primeiro-Sargento:
Grad. / Nome / Matrícula
1º Sgt BM DIOMAR NUNES DA MOTA 220.657-91
Art. 2º - Promover, por Antiguidade, à graduação
de Subtenente Bombeiro Militar, na Qualificação
Bombeiro Militar Particular - Praças Combatentes
(QBMP–1a), a contar de 02 de julho de 2012, o
seguinte Primeiro-Sargento:
Grad. / Nome / Matrícula
1º Sgt BM NATAL DE SOUZA MORENO 220.283-21
Art. 3º - Promover, por Merecimento, à graduação
de Primeiro-Sargento Bombeiro Militar, na
Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças
Combatentes (QBMP–1a), a contar de 02 de julho
de 2012, o seguinte Segundo-Sargento:
Grad. / Nome / Matrícula
2º Sgt BM AILTON FARIAS DE ARAUJO 220.29131.
Art. 4º - Promover, por Antiguidade, à graduação
de Primeiro-Sargento Bombeiro Militar, na
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças
Combatentes (QBMP–1a), a contar de 02 de julho
de 2012, o seguinte Segundo-Sargento:
Grad. / Nome / Matrícula
2º Sgt BM DONIZETE MARTINS DO NASCIMENTO
220.240-91
Art. 5º - Promover, por Merecimento, à graduação
de Segundo-Sargento Bombeiro Militar, na
Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças
Combatentes (QBMP–1a), a contar de 02 de julho
de 2012, o seguinte Terceiro-Sargento:
Grad. / Nome / Matrícula
3º Sgt BM CARLOS DUARTE NETO 221.111-41
Art. 6º - Promover, por Antiguidade, à graduação
de Primeiro-Sargento Bombeiro Militar, na
Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças
Condutores e Operadores de Viaturas (QBMP–1b), a
contar de 02 de julho de 2012, o seguinte SegundoSargento:
Grad. / Nome / Matrícula
2º Sgt BM VALDIR CAETANO DA SILVA 220.52111
Art. 7º - Promover, por Antiguidade, à graduação
de Segundo-Sargento Bombeiro Militar, na
Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças
Condutores e Operadores de Viaturas (QBMP–1b), a
contar de 02 de julho de 2012, o seguinte TerceiroSargento:
Grad. / Nome / Matrícula
3º Sgt BM ADISON BILL VEIGA AMARAL 220.94541
Art. 8º - Promover, por Merecimento Intelectual, à
graduação de Terceiro-Sargento Bombeiro Militar,
na Qualificação Bombeiro Militar Particular PraçasEspecialistas Músicos (QBMP–2), a contar de
02 de julho de 2012, o seguinte Cabo:
Grad. / Nome / Instrumento / Matrícula
Cb BM EDMILSON GOMES FERREIRA Bombardino
Sib 221.333-81
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
OCIEL ORTIZ ELIAS – Cel QOBM - ComandanteGeral.
PORTARIA “P” Nº 074/DP-2 DE 29 DE JUNHO DE
2012
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
834
confere o artigo 8º incisos II, VII alínea “f” e XVII do
Regulamento Geral, aprovado pelo Decreto nº 5698
de 21 de novembro de 1990, c/c os artigos 1º, 2º, 14
inciso I, 19 inciso II, 23 parágrafo único e 28 do
Decreto nº 10.769 de 09 de maio de 2002, alterado
pelo Decreto nº 10.810 de 11 de junho de 2002
(Regulamento de Promoção de Praças) após
concluírem com aproveitamento o Curso de
Formação de Sargentos-Merecimento Intelectual
(CFS-I 2012) realizado no Centro de Formação e
Aperfeiçoamento
de Praças
(CFAP)
desta
Corporação; e considerando a Ata de Conclusão de
Curso nº 002/DivEns/CFAP/2012/CFS/BM/2012 de
29.06.12.
R E S O L V E:
Art. 1º - Transferir, de Qualificação, após concluir
com aproveitamento o Curso de Formação de
Sargentos (CFS-I 2012) desta Corporação, em
conformidade com a alínea “a”, inciso II do art. 2º da
Portaria nº 103/BM-1 de 12.06.08, da Qualificação
Bombeiro Militar Particular (QBMP-1.b - Condutor e
Operador das viaturas, máquinas e equipamentos
especializados), para a Qualificação Bombeiro Militar
Particular (QBMP-1.a - Praças Combatentes), a
contar de 02 de julho de 2012, os seguintes
militares BM:
NOME / MATRICULA
CARLOS SERGIO DA SILVA 221.394-01
ROGERIO PIENTKA 221.627-21
MICHAEL AROON QUINCOZES 221.342-71
OLICIO DA SILVA LEMOS 221.536-51
ANDERSON TORRES MELO 221.382-61
CEZAR SEGATO MENDONÇA 221.395-81
Art. 2º - Promover, por Merecimento Intelectual,
após concluir com aproveitamento o Curso de
Formação de Sargentos (CFS-I 2012) desta
Corporação, na Qualificação Bombeiro Militar Geral
(QBMG) e Qualificação Bombeiro Militar Particular
(QBMP-1.a Praças Combatentes), à graduação de
Cabo BM, a contar de 02 de julho de 2012, os
seguintes Soldados BM:
NOME / MATRICULA / MÉDIA FINAL /
CLASSIFICAÇÃO
WILLIAM PEREIRA ALVES 221.486-51 9,361 1º/40
ÉDSON VIEIRA DE SOUZA 221.276-51 9,354 2º/40
ALDAIR DA SILVA 221.305-21 9,324 3º/40
CAROLINA CLESSAN PEREIRA DE CASTRO
221.260-91 9,308 4º/40
MARA CÉLIA SOARES LUBAS SEGATO 221.25871 9,288 5º/40
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
CARLOS SERGIO DA SILVA 221.394-01 9,175
6º/40
RODRIGO FERREIRA CAMPOS 221.270-61 9,165
7º/40
JANAINE PENTEADO SANTANA 221.249-81 9,152
8º/40
EURO VALENZUELO 221.337-01 9,135 9º/40
ROGERIO PIENTKA 221.627-21 9,133 10º/40
TEÓFILO RODRIGUES GOMES DE ABREU
221.492-01 9,106 11º/40
JOÃO CARLOS FLORÊNCIO DOS SANTOS
221.544-61 9,101 12º/40
MARCO ANTONIO SOARES DA SILVA CAMPOS
221.323-01 9,100 13º/40
CARLA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 221.25791 9,077 14º/40
MURILO INSABRALDE SEGATO 221.418-01 9,014
15º/40
ROSINEIDE SILVA DA CRUZ 221.261-71 8,970
16º/40
MICHAEL AROON QUINCOZES 221.342-71 8,966
17º/40
DENILSON LOPES COUTO 221.346-01 8,958
18º/40
PATRÍCIA SABIONI 221.464-41 8,955 19º/40
ORIDES PIVETA JUNIOR 221.564-01 8,943 20º/40
RONALDO JOSE WOSNI 221.476-81 8,938 21º/40
OLICIO DA SILVA LEMOS 221.536-51 8,915 22º/40
LUCINARA MITIZUNI MIDOGUTI DOS SANTOS
221.256-01 8,902 23º/40
KELLY BARBOSA OSHIRO 221.452-01 8,879
24º/40
MARTINHA DUARTE GARCIA 221.358-31 8,868
25º/40
DANIEL GUIMARÃES DA SILVA 221.509-81 8,864
26º/40
CLEBER SETE AIRES CARNEIRO 221.297-81
8,861 27º/40
GUILHERME MAZZARO DA COSTA 221.293-51
8,818 28º/40
ANDERSON TORRES MELO 221.382-61 8,815
29º/40
JOSÉ CARLOS PEDROSO 221.314-11 8,814 30º/40
JAILSON FERREIRA DA SILVA 221.440-71 8,778
31º/40
TATIANA CAPPI DE CAMPOS 221.252-81 8,775
32º/40
HERIK ORTIZ DOS SANTOS 221.353-21 8,769
33º/40
CARLOS ARNALDO LOPES MOREL 221.267-61
8,671 34º/40
MÁRCIO DEKNES ALVES 221.315-01 8,654 35º/40
CEZAR SEGATO MENDONÇA 221.395-81 8,619
36º/40
835
FÁBIO HENRY PALERMO 221.278-11 8,600 37º/40
RONALDO CADÁRIO DA SILVA JUNIOR 221.58701 8,586 38º/40
RONALDO MACHADO DE LIMA 221.283-81 8,519
39º/40
HÉRCULES ESPÍNDOLA CUELLAR 221.338-91
8,448 40º/40
Art. 3º - Promover, por Merecimento Intelectual,
após concluir com aproveitamento o Curso de
Formação de Sargentos (CFS-I 2012) desta
Corporação, na Qualificação Bombeiro Militar Geral
(QBMG) e Qualificação Bombeiro Militar Particular
(QBMP-1.a Praças Combatentes), à graduação de
Terceiro-Sargento BM, a contar de 02 de julho de
2012, os seguintes Cabos BM:
NOME
/
MATRICULA
/
MÉDIA
FINAL
CLASSIFICAÇÃO
WILLIAM PEREIRA ALVES 221.486-51 9,361 1º /
40
ÉDSON VIEIRA DE SOUZA 221.276-51 9,354 2º /
40
ALDAIR DA SILVA 221.305-21 9,324 3º / 40
CAROLINA CLESSAN PEREIRA DE CASTRO
221.260-91 9,308 4º / 40
MARA CÉLIA SOARES LUBAS SEGATO 221.25871 9,288 5º / 40
CARLOS SERGIO DA SILVA 221.394-01 9,175 6º /
40
RODRIGO FERREIRA CAMPOS 221.270-61 9,165
7º / 40
JANAINE PENTEADO SANTANA 221.249-81 9,152
8º / 40
EURO VALENZUELO 221.337-01 9,135 9º / 40
ROGERIO PIENTKA 221.627-21 9,133 10º/40
TEÓFILO RODRIGUES GOMES DE ABREU
221.492-01 9,106 11º/40
JOÃO CARLOS FLORÊNCIO DOS SANTOS
221.544-61 9,101 12º/40
MARCO ANTONIO SOARES DA SILVA CAMPOS
221.323-01 9,100 13º/40
CARLA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 221.25791 9,077 14º/40
MURILO INSABRALDE SEGATO 221.418-01 9,014
15º/40
ROSINEIDE SILVA DA CRUZ 221.261-71 8,970
16º/40
MICHAEL AROON QUINCOZES 221.342-71 8,966
17º/40
DENILSON LOPES COUTO 221.346-01 8,958
18º/40
PATRÍCIA SABIONI 221.464-41 8,955 19º/40
ORIDES PIVETA JUNIOR 221.564-01 8,943 20º/40
RONALDO JOSE WOSNI 221.476-81 8,938 21º/40
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
OLICIO DA SILVA LEMOS 221.536-51 8,915 22º/40
LUCINARA MITIZUNI MIDOGUTI DOS
SANTOS 221.256-01 8,902 23º/40
KELLY BARBOSA OSHIRO 221.452-01 8,879
24º/40
MARTINHA DUARTE GARCIA 221.358-31 8,868
25º/40
DANIEL GUIMARÃES DA SILVA 221.509-81 8,864
26º/40
CLEBER SETE AIRES CARNEIRO 221.297-81
8,861 27º/40
GUILHERME MAZZARO DA COSTA 221.293-51
8,818 28º/40
ANDERSON TORRES MELO 221.382-61 8,815
29º/40
JOSÉ CARLOS PEDROSO 221.314-11 8,814 30º/40
JAILSON FERREIRA DA SILVA 221.440-71 8,778
31º/40
TATIANA CAPPI DE CAMPOS 221.252-81 8,775
32º/40
HERIK ORTIZ DOS SANTOS 221.353-21 8,769
33º/40
CARLOS ARNALDO LOPES MOREL 221.267-61
8,671 34º/40
MÁRCIO DEKNES ALVES 221.315-01 8,654 35º/40
CEZAR SEGATO MENDONÇA 221.395-81 8,619
36º/40
FÁBIO HENRY PALERMO 221.278-11 8,600 37º/40
RONALDO CADÁRIO DA SILVA JUNIOR 221.58701 8,586 38º/40
RONALDO MACHADO DE LIMA 221.283-81 8,519
39º/40
HÉRCULES ESPÍNDOLA CUELLAR 221.338-91
8,448 40º/40
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
OCIEL ORTIZ ELIAS - CEL QOBM – ComandanteGeral.
B - INSTRUÇÃO
“Sem alteração”
3ª PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
A – ASSUNTOS GERAIS
I – ATOS DO GOVERNO
1) DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL – Transcrição
836
1.a) Do DOEMS nº 8.222 de 02 de Julho de 2.012,
páginas 07 e 08, transcrevem-se o seguinte:
“PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO”
SECRETARIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 208/2012, DE 29 DE
JUNHO DE 2012.
Altera o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do
Estado e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de
dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o inciso VII ao art. 2º do Anexo
IV da Resolução/PGE/MS/N.º 194, de 23 de abril de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...........................................................................
VII – Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral
do Estado na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública – CJUR/SEJUSP (NR).
Art. 2º. Inserir artigo no Anexo IV da
Resolução/PGE/MS/N.º 194, de 23 de abril de 2010,
com o seguinte teor:
Art. 9º. Incumbe à Coordenadoria Jurídica da
Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública –
CJUR/SEJUSP, além das atribuições gerais
elencadas no art. 1º deste Anexo:
I – manifestar nos processos administrativos em que
o objeto da consulta seja matéria de pessoal e
previdenciária de interesse da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, inclusive no que se
refere à Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar;
II – atuar judicialmente nas causas que envolvem
matéria de pessoal e previdenciária de interesse da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, inclusive no que se refere à Polícia Civil,
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar até o
trânsito em julgado das decisões, inclusive com a
expedição de Orientação de Cumprimento de
Decisão Judicial, nos termos do Anexo VIII, e
posterior encaminhamento do feito à Subchefia de
Cumprimento de Sentença da Procuradoria de
Pessoal para atuação;
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
III - elaborar minutas de informações a serem
prestadas ao Poder Judiciário em mandados de
segurança, mandados de injunção, habeas data e
afins, impetrados contra o Secretário de Estado de
Justiça e Segurança Pública, Comandante-Geral da
Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar, Diretor-Geral da Polícia Civil e
servidores vinculados à referida Secretaria, em
matérias de pessoal e previdenciária, atuando até o
trânsito em julgado, inclusive com a expedição de
Orientação de Cumprimento de Decisão Judicial, nos
termos do Anexo VIII, e posterior encaminhamento
do feito à Subchefia de Cumprimento de Sentença
da Procuradoria de Pessoal para atuação;
IV - interpor recursos e outras medidas nos
processos judiciais de sua competência, inclusive
perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais
Superiores e Tribunal Regional Federal, até o
trânsito em julgado dos mesmos;
V - atuar na esfera recursal nos processos oriundos
das Procuradorias Regionais em matéria de sua
competência, exceto nos recursos de primeiro grau
de jurisdição;
VI – realizar a análise prévia dos editais de
concursos públicos do Estado, referentes a ingresso
na Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
Militar;
e demais carreiras vinculadas à SEJUSP;
VII – analisar as minutas de projeto de lei de
iniciativa do Governador do Estado, concernentes à
Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
Militar; e demais carreiras vinculadas à SEJUSP;
VIII – manifestar nos processos administrativos
disciplinares instaurados no âmbito da Polícia Civil,
Conselhos de Justificação e de Disciplina
instaurados no âmbito do Comando-Geral da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como
no pedido de revisão e nos recursos relacionados a
estes processos, nos termos do Decreto (Estadual)
n.º 11.304, de 21 de julho de 2003;
IX - desenvolver outras atividades correlatas ou por
determinação do Procurador-Geral do Estado.
Art. 3º. Reordenar e acrescentar incisos ao art. 5º do
Anexo IV da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril
de 2010:
Art. 5º. .........................................................................
VIII – atuar nas ações judiciais intentadas pelos
municípios estaduais em que se discute questão
relativa a índice de participação dos municípios na
arrecadação estadual, até seu termo final, inclusive
na fase de cumprimento da sentença;
IX – interpor recursos e outras medidas nos
processos judiciais de sua competência, inclusive
837
perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais
Superiores e Tribunal Regional Federal, até o
trânsito em julgado dos mesmos;
X – desenvolver outras atividades correlatas ou por
determinação do Procurador-Geral do Estado. (NR)
Art. 4º. Inserir incisos e reordenar o § 1º e
acrescentar o § 2º ao art. 1º do Anexo VI da
Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...........................................................................
§ 1º. Para o desempenho de suas funções, a
Coordenadoria conta com as seguintes unidades
setoriais:
I – Coordenador;
II – Subchefia da Coordenadoria;
III – Subchefia de Precatório;
IV – Secretaria – SECRE;
V – Assessoria Técnica – ASTEC;
VI – Unidade de Planejamento, Orçamento e
Controle Interno – UPLAN;
VII – Unidade de Execução Orçamentária,
Financeira e Contábil – UEOFI;
VIII – Unidade de Suprimentos de Bens e Serviços –
SUPRI;
IX – Unidade de Gestão de Contratos e Convênios –
GECON;
X – Unidade de Patrimônio e Almoxarifado –
UPALM;
XI – Unidade de Recursos Humanos – UNIRH;
XII – Unidade de Informática – INFOR;
XIII – Unidade de Gestão de Frota e Serviços Gerais
– USEGE;
XIV – Unidade de Protocolo e Correspondência –
UPROT;.
XV – Unidade de Cálculos – UCALC.
§ 2º. A Subchefia da Coordenadoria será exercida
por Procurador do Estado, designado pelo
Procurador-Geral
do
Estado,
competindo-lhe
coadjuvar o Coordenador em todas as suas funções,
exceto naquelas atribuídas por delegação. (NR)
Art. 5º. Inserir incisos ao art. 2º do Anexo VI da
Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...........................................................................
VI – despachar os requerimentos relativos à
concessão de direitos, benefícios e vantagens dos
Procuradores do Estado e servidores da
Procuradoria-Geral do Estado para adoção de
providências preliminares, análise e manifestação,
se for o caso, para posterior remessa ao Gabinete
da Procuradoria-Geral do Estado para decisão do
Procurador-Geral do Estado sobre o pedido;
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
VII – autorizar a prestação de serviço voluntário, não
remunerado, por pessoa física, no âmbito da
Procuradoria-Geral do Estado e firmar o Termo de
Adesão representando a Procuradoria-Geral do
Estado;
VIII – firmar, representando a Procuradoria-Geral do
Estado, o Termo de Compromisso e de Cooperação
da Unidade de Execução de Estágio com a
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social – SETAS. (NR)
Art. 6º. Reordenar e acrescentar inciso ao art. 10 do
Anexo VI da Resolução
PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010, com a
seguinte redação:
Art. 10..........................................................................
XXIII
–
receber
as
cartas
de
adjudicação/arrematação e os processos de dação
em pagamento remetidos pela Procuradoria de
Controle da Dívida Ativa, examinar se preenchem os
requisitos necessários à incorporação dos bens,
patrimonializando os destinados à PGE e
encaminhando os demais para a Coordenadoria de
Gestão Patrimonial e de Transporte da Secretaria de
Estado de Administração para a mesma finalidade.
XXIV – as cartas de adjudicação/arrematação e os
processos de dação em
pagamento em
desconformidade com as normas para incorporação
serão remetidos à Procuradoria de Assuntos
Tributários para regularização.
XXV – desenvolver outras atividades correlatas.(NR)
Art. 7º. Acrescentar a Subseção XIV à Seção I do
Anexo VI da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril
de 2010:
Subseção XIV
Unidade de Cálculos – UCALC
Art. 14A. À Unidade de Cálculos – UCALC compete
efetuar os cálculos de atualização monetária de
todos os feitos de interesse da Procuradoria-Geral
do Estado e as respectivas conferências, bem como
a projeção global do reflexo econômico de ações
judiciais, quando solicitada.
§ 1º. O Procurador do Estado responsável pelo
pedido de cálculos deverá interpretar a decisão
judicial de modo a definir os critérios a serem
utilizados para a realização dos cálculos, assim
como informar o prazo máximo para que o mesmo
seja realizado e devolvido ao solicitante para as
providências devidas.
§ 2º. O Coordenador deverá designar servidor para
gerenciar a distribuição dos pedidos de cálculos
entre os demais servidores da unidade, bem como
838
realizar o controle dos prazos informados pelos
solicitantes. (NR)
Art. 8º. O art. 7º do Anexo XIII passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º. A Procuradoria de Controle da Dívida Ativa,
em relação ao crédito fazendário de valor superior a
50.000 (cinquenta mil) Unidades de Atualização
Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS),
providenciará a remessa à Procuradoria de Assuntos
Tributários relativamente aos devedores com
domicílio na Comarca de Campo Grande e, às
Procuradorias
Regionais,
relativamente
aos
devedores com domicílio na respectiva área de
abrangência, do processo administrativo fiscal e do
contrato social e suas alterações, dos respectivos
devedores fiscais, tão logo concluída a análise de
legalidade e decidido pela inscrição em dívida ativa,
para a tomada de providências necessárias ao
preparo da
ação cautelar fiscal, que deverá ser aforada, se
presentes as condições da ação, antes,
concomitante ou imediatamente após a distribuição
da execução fiscal. (NR)
Art. 9º. Dar nova redação ao inciso III do § 1º do art.
30 e alterar o art. 36 do Anexo XIII da Resolução
PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010, da seguinte
forma:
Art. 30..........................................................................
§ 1º..............................................................................
III
encaminhará
as
cartas
de
adjudicação/arrematação à Coordenadoria da
Procuradoria-Geral do Estado com vistas à
incorporação dos bens e adoção das providências
pertinentes. (NR)
.....................................................................................
..........
Art. 36. Deferida a dação em pagamento pelo
Procurador-Geral
do
Estado,
o
processo
administrativo será encaminhado à Procuradoria de
Assuntos Tributários para lavratura do termo, que
conterá a descrição dos bens, o cronograma de
entrega e o débito a que se refere.
§ 1º. O devedor deverá entregar os bens após a
assinatura do termo de dação em pagamento,
integralmente ou em parcelas, no prazo estabelecido
no termo.
§ 2º. A entrega será acompanhada de termo de
recebimento firmado por dois servidores públicos do
órgão destinatário, bem como de notas fiscais
fornecidas pelo devedor, com a identificação de que
se trata de dação em pagamento.
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
§3º. Finalizada a entrega, devidamente certificada
nos autos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria de
Assuntos Tributários, o processo administrativo será
encaminhado à Procuradoria de Controle da Dívida
Ativa para baixa do débito no Sistema DIA.
§ 4º. Efetuada a baixa, a Procuradoria de Controle
da Dívida Ativa remeterá o processo à
Coordenadoria da Procuradoria-Geral do Estado
para as providências pertinentes à incorporação dos
bens. (NR)
Art. 10. A competência atribuída à Coordenadoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda –
CJUR-SEFAZ nos incisos XIII e XIV do art. 5º do
Anexo IV, conta-se para as ações distribuídas a
partir de 26 de abril de 2012, remanescendo a
responsabilidade da Procuradoria de Controle da
Dívida Ativa - PCDA para as ações distribuídas
anterior a esta data, até o seu término.
Art. 11. As atividades da Coordenadoria Jurídica da
PGE na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública – CJUR-SEJUSP serão
implementadas por determinação do ProcuradorGeral do Estado, gradual e proporcionalmente, à
medida em que forem sendo lotados Procuradores
do Estado no respectivo setor.
Art. 12. Ficam revogados o art. 9º da Seção IV e os
incisos XIII e XIV do art. 11 da Seção VI, ambos do
Anexo II; e o inciso II do § 1º do art. 30 do Anexo XIII
da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 abril de 2010.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Campo Grande, MS, 29 de junho de 2012.
Rafael Coldibelli Francisco - Procurador-Geral do
Estado.
1.b) Do DOEMS nº 8.223 de 03 de Julho de 2.012,
página 02, transcrevem-se o seguinte:
“PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO”
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.459, DE 2 DE JULHO DE 2012.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº
12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a
averbação de consignações em folha de pagamento
de servidores públicos civis e militares da
administração direta, autarquias, fundações e
empresas públicas do Poder Executivo.
839
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no exercício da competência que
lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A redação do § 4º do art. 1º e do § 5º do art.
8º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009,
alterada pelo Decreto nº 12.932, de 12 de fevereiro
de 2010, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 1º ........................................................................
....................................................................................
§ 4º A averbação de consignações facultativas, de
que trata o § 3º, inciso VI deste artigo, não poderá
ser superior a noventa e seis parcelas mensais.
...........................................................................” (NR)
“Art. 8º ........................................................................
....................................................................................
§ 5º A entidade consignatária cujo desconto tenha
sido suspenso na forma prevista neste artigo poderá,
de comum acordo com o servidor, alterar o valor do
desconto
mensal,
adaptando-o
à
margem
consignável permitida, desde que não ultrapasse o
limite de noventa e seis parcelas mensais.
...........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI - Governador do Estado /
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS - Secretária
de Estado de Administração.
II – PELO COMANDANTE GERAL
DOCUMENTO RECEBIDO E DESPACHADO
COMUNICAÇÃO INTERNA – TRANSCRIÇÃO
CI Nº 178/AJ. GERAL/2012. Do Ajudante Geral do
CBMMS. Ao Sr. Comandante Geral do CBMMS.
Assunto: Solicitação (faz).
Conforme contato anterior com V.Exaª., sobre
necessidade de atendimento familiar, solicito-vos a
autorização para gozar a instalação em aberto, pela
passagem de Comando do 2º GB para a Ajudância
Geral, a contar do dia 04 de julho deste ano.
Campo Grande-MS, 29 de junho de 2012.
Assina: JONYS CABRERA LOPES – CEL QOBM –
Mat. 220.184-41 – Ajudante Geral do CBMMS.
DESPACHO:
AG-2: 1. Autorizo 10 (dez) dias. Em 29/06/2012.
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
B – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
840
R E S O L V E:
I – ATOS DO GOVERNO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL – Transcrição
Do DOEMS nº 8.223 de 03 de Julho de 2.012,
página 60, transcrevem-se o seguinte:
“PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO”
BOLETIM DE PESSOAL
ATO DO GOVERNADOR
DESIGNAR o TC QOBM JOSÉ EDUARDO
CABRAL, mat. 220.207-71, para exercer a função
de Diretor de Pessoal, no período de 25 de junho de
2012 a 11 de julho de 2012, em substituição ao CEL
QOBM ESLI RICARDO DE LIMA, matr. 220.192-51,
por motivo de férias regulamentares, de acordo com
o Art. 24 da Lei Complementar nº 127, de 15 de
maio de 2008.
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral.
III - SERVIÇO DE SAÚDE – Sem alteração
DECRETO “P” n. 2.671, DE 28 DE JUNHO DE
2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR o Subtenente BM RR JOÃO MORAES
BENITES, prontuário n. 22014531, para o serviço
ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso do Sul, em caráter temporário, para
exercer função de Defesa Civil, com fulcro no art. 7º,
inciso II da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto
de 1990, com nova redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, com
efeito a partir da data da publicação (Processo n.
31/501129/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JUNHO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI - Governador do Estado.
II – PELO COMANDANTE GERAL
2 – Prorrogação de Prazo - Sem alteração
V – CONSELHO DE DISCIPLINA
1 – Instauração – Sem alteração
2 – Substituição - Sem alteração
3 – Prorrogação de Prazo – Sem alteração
4 – Sobrestamento – Sem alteração
VI – SOLUÇÕES EM PROCEDIMENTOS:
1 – Inquérito Sanitário de Origem – Sem alteração
2 – Conselho de Disciplina – Sem alteração
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL – Transcrição
Do DOEMS nº 8.222 de 02 de Julho de 2.012,
página 38, transcrevem-se o seguinte:
“PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO”
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
IV – INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM:
1 – Instauração – Sem alteração
4ª PARTE
JUSTIÇ A E DISCIPLINA
A – JUSTIÇ A
I – PROCEDIMENTOS:
1. Instauração
a) INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – Sem alteração
JUSTIÇA
E
PORTARIA “P” Nº 083/DP-1, DE 28 DE JUNHO DE
2012.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que
lhe conferem os incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII
do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro
de 1990 (REGULAMENTO GERAL),
b) SINDICÂNCIA – Sem alteração
II – COTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Sem
Alteração
III – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA
DILIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
Sem
alteração
IV – SUBSTITUIÇÃO - Sem alteração
Continuação do BG nº 121 de 03 de Julho de 2012 (Terça-feira)
V – SOBRESTAMENTO DE CONTAGEM DE
PRAZO - Sem alteração
Confere com o original:
VI – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO - Sem alteração
VII – SOLUÇÕES EM PROCEDIMENTOS - Sem
alteração
VIII – TRANSCRIÇÕES DE:
1 – Decisões Judiciais – Sem alteração
2 – Mandado de Prisão - Sem alteração
3 – Documentos Diversos – Sem alteração
B-DISCIPLINA
IX – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
a) Instauração – Sem alteração
b) Solução – Sem alteração
X – RECONSIDERAÇÃO DE ATO
a) Impetração - Sem alteração
b) Decisão – Sem alteração
XI – DECISÃO EM RECURSO - Sem alteração
XII – RECOMPENSAS
1 – Dispensas – Sem alteração
2 – Elogios – Sem alteração
XIII – PUNIÇÃO DISCIPLINAR
1 – Pelo Comandante Geral – Sem alteração
2 – Pelo Chefe do Estado Maior Geral – Sem
alteração
3 – Pelo Ajudante Geral – Sem alteração
XIV – CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO – Sem
alteração
XV – MELHORIA DE COMPORTAMENTO – Sem
alteração
OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL QOBM
Matrícula nº. 220.050-3
Comandante Geral do CBMMS
JONYS CABRERA LOPES – CEL QOBM
Matrícula 220.184-41
Ajudante Geral do CBMMS
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BG Nº 121 DE 03 DE JULHO DE 2012 C