Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março/2013 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 007/2013 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Innovar Consultoria Em Medicina, Seguranca do Trabalho e Servicos LTDA Me CNPJ: 11.894.163/0001-81 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 101/2012 Número do Processo: 3250144/2012 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DO LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO), PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE OCUPACIONAL), PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) E PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). Data Assinatura: 15/02/2013 Vigência: 12 meses a partir da assinatura Valor: R$ 164999,00 (valor total de cento e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 029/2013 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Thyssenkrupp Elevadores S/a CNPJ: 90.347.840/0034-86 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Dispensa de Licitação Número do Processo: 3330053/2012 Objeto: O presente Contrato tem por objeto serviços de manutenção periódica preventiva em Plataforma de elevação para portadores de necessidades especiais, instalada na Sede da Secretaria Municipal de Educação, sem o emprego de peças de reposição. Data Assinatura: 05/03/2013 Vigência: 04/03/2014 Valor: R$ 2880,00 (valor total de dois mil, oitocentos e oitenta reais) Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 053/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Osvaldo Dias da Silva CNPJ: 00.851.016/0001-08 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0200005/2013 Objeto: OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GAVETAS DE SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO BAIRRO FAZENDA. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a supressão ao valor global do contrato de R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos), em razão da alteração da metragem inicial, para o serviço de pintura, anteriormente orçada. Data Assinatura: 23/01/2013 Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Construtora Natinho LTDA Epp CNPJ: 07.544.753/0001-07 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0230071/2013 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE DO TERMINAL URBANO CORDEIROS Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 26/01/2013 a 26/03/2013, bem como do prazo contratual também por mais 60 (sessenta), ou seja, de 24/03/ 2013 a 22/05/2013, em razão do longo período de chuvas que atrasaram o cronograma da obra. Data Assinatura: 24/01/2013 Vigência: 24/03/2013 a 22/05/2013 Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 166/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Ernande Ratz Me CNPJ: 11.622.965/0001-32 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0340001/2013 Objeto: EXECUÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ABASTECIMENTO DA NOVA USINA DE ASFALTO. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 08/04/2013 a 08/05/2013 e de execução dos serviços também por mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 01/02/2013 a 03/03/ 2013, devido à necessidade de que sejam feitos acabamentos na obra e que seja levantado o material que foi possível reaproveitar da ligação anterior. Data Assinatura: 04/02/2013 Vigência: 08/04/2013 a 08/05/2013 Extrato do Aditivo: 3ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Quark Engenharia LTDA Me CNPJ: 12.496.490/0001-48 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0270145/2013 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NA RUA GRANJA DOS PADRES, BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação dos prazos de execução dos serviços por mais 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, de 28/01/2013 a 12/03/ 2013 e de vigência do contrato também por mais 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, de 25/04/2013 a 09/06/2013, em razão da necessidade de ajustar o cronograma da obra de acordo com a CELESC. Data Assinatura: 31/01/2013 Vigência: 25/04/2013 a 09/06/2013 Extrato do Aditivo: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 212/2011 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Zavattaro Engenharia e Construcoes Ltda. Me CNPJ: 13.039.418/0001-54 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0160100/2013 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO B PADRÃO FNDE DO PROGRAMA PRÓINFÂNCIA, COM IMPLANTAÇÃO NA RUA AUGUSTO CUGNIER Nº 456, BAIRRO ESPINHEIROS Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, de 07/03/2013 a 20/04/2013 e de execução do objeto contratual, também pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 02/01/2013 a 15/02/2013, em razão de atrasos na obra já notificados pela Secretaria gestora. Data Assinatura: 02/01/2013 Vigência: 20/04/2013 Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Sepate Servicos de Pavimentacao e Terraplenagem LTDA CNPJ: 00.800.393/0001-18 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 3610080/2012 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA RUA CÉSAR AUGUSTO DALÇOQUIO, BAIRRO SALSEIROS. Motivo: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação dos prazos de vigência do contrato e de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, ou seja, de 11/ 01/2013 A 10/04/2013 e de 20/10/2012 a 17/01/2013, respectivamente. Data Assinatura: 02/01/2013 Vigência: 10/04/2013 Extrato do Aditivo: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Hba Projetos e Assessoria LTDA Página 1 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 CNPJ: 79.914.222/0001-70 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0270033/2013 Objeto: SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA PARA READEQUAÇÃO DO PROJETO DE ARTE ESPECIAL - VIA ELEVADA/PONTE NAS PROXIMIDADES DA RUA REINALDO SCHMITHAUSEN, CONSTANTE DAS OBRAS DA 1ª ETAPA DA VIA EXPRESSA PORTUÁRIA. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato e de execução dos serviços pelo período de 01/03/2013 a 28/06/2013 e de 29/01/2013 a 28/05/2013, respectivamento, em razão da obrigatoriedade da realização de análise técnica do anteprojeto pelo DNIT. Data Assinatura: 31/01/2013 Vigência: 28/06/2013 Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 108/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Empreiteira de Mao de Obra Nantes LTDA Me CNPJ: 04.908.418/0001-52 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 2420010/2012 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS SEXTAVADAS OU PARALELEPÍPEDOS. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência do contrato pelo período de 06/02/2013 até 03/10/2013 e de execução dos serviços pelo período de 11/11/2012 até 08/07/2013, em função das dificuldades para conclusão das obras devido aos serviços interligados e precedentes a este, prejudicando as condições de andamento e conclusão das pavimentações. Data Assinatura: 08/01/2013 Vigência: 03/10/2013 Extrato do Aditivo: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 239/2011 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Estel Engenharia LTDA CNPJ: 82.144.338/0001-81 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0200004/2013 Objeto: EXECUÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM RESTAURANTE POPULAR Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, ou seja, se 18/02/2013 a 18/05/2013, e de execução dos serviços também por mais 90 (noventa) dias, ou seja, de 19/01/2013 a 18/04/ 2013, devido à necessidade de análise de outros órgãos e que até a presente data não obteve retorno. Data Assinatura: 18/01/2013 Vigência: 18/05/2013 MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 030/2013 O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, para CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/ 02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14:30h do dia 27 de março de 2013, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Itajaí (SC), 06 de março de 2013. Nelson Abrão de Souza Secretário Municipal de Administração MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 029/2013/RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através do Sistema de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE DOCES E SALGADOS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 08:30h do dia 27 de março de 2013, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 06 de março de 2013. Nelson Abrão de Souza Secretário Municipal de Administração MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 001/2013/FUNREBOM O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, para AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MULTIVAN COMPACTA, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14:30h do dia 26 de março de 2013, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 06 de março de 2013. Nelson Abrão de Souza Secretário Municipal de Administração MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 028/2013/RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através do Sistema de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 08:30h do dia 26 de março de 2013, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 06 de março de 2013. PREFEITURA DE ITAJAÍ Rua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC Jandir Bellini Prefeito Municipal Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005. Dalva Maria Rhenius Vice-prefeita Municipal Página 2 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 Secretaria Municipal de Comunicação Social Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável JP 00680-SC Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Nelson Abrão de Souza Secretário Municipal de Administração Itajaí (SC), 05 de março de 2013. AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2013Processo Administrativo nº 0210111/2013. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Proposta de Preços da Carta Convite nº 002/2013 cujo objeto consiste na Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil restou o seguinte: Empresa Vencedora: - Contabilidade e Consultoria Ltda, com o valor de R$78.814,45 (setenta e oito mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos). Itajaí, SC, 05 de março de 2013. Suzana dos Santos Seeman Presidente da Comissão MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 027/2013/RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através do Sistema de Registro de Preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14:30h do dia 25 de março de 2013, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 05 de março de 2013. Nelson Abrão de Souza Secretário Municipal de Administração MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 026/2013/RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através do Sistema de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS, REATORES E STARTERS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14:30h do dia 22 de março de 2013, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Nelson Abrão de Souza Secretário Municipal de Administração MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 025/2013 O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 08:30h do dia 21 de março de 2013, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 05 de março de 2013. Nelson Abrão de Souza Secretário Municipal de Administração MUNICÍPIO DE ITAJAÍ TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013 Prefeitura Municipal de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, no regime de execução indireta de empreitada por preços unitários, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA SEXTAVADA, PARALELEPÍPEDO E PAVERS EM DIVERSAS RUAS. Nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6030. As propostas serão abertas às 09:00h do dia 22 de março de 2013, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí (SC), 05 de março de 2013. Nelson Abrão de Souza Secretário Municipal de Administração AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 003/2013Processo Administrativo nº 0270032/2013. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Habilitação e Proposta de Preços da Carta Convite nº 003/2013 cujo objeto consiste na Prestação de serviços de impressão de holerites de pagamento dos servidores restou o seguinte: Itajaí (SC), 05 de março de 2013. Empresa Habilitada: - Postmix Soluções Gráficas Ltda. Nelson Abrão de Souza Secretário Municipal de Administração MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 005/2013/FMS/RGP O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através do Sistema de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. As propostas serão abertas às 14:30h do dia 21 de março de 2013, na Sala de Empresa Classificada e Vencedora: - Postmix Soluções Gráficas Ltda, com valor de R$0,07 (sete centavos) por holerite, que totaliza a importância de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) mensais. Itajaí, SC, 04 de março de 2013. Suzana dos Santos Seeman Presidente da Comissão Página 3 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 ATOS DO COMDECON AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 009/2013 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas: OBJETO/ITENS ATACADO SILCRIVE LTDA FORNECEDORA COMÉRCIO TEXTIL LTDA VALOR 2,4,25,33,39,45,47,50,51,108,109,114,118 5,18,21,38,57,58,75,86,89,102,105,119 Secretaria Geral, no uso de suas atribuições nos termos do art. 17, XIII, do Decreto nº 8.319/2007 (Regimento Interno) tornar público seus atos. RECURSOS JULGADOS RECURSO nº: 3020148/2012 OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE UTENSILIOS DOMÉSTICOS DIVERSOS. ADJUDICATÁRIA O Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON vem através de sua R$ 6.281,12 R$ 12.636,83 PROCESSO nº: 2530048/2012 RECORRENTE: JULIA KIYOKO KADOYA RECORRIDA: FAZENDA MUNICIPAL RELATOR: JACKSON CARLOS DA SILVA L. MOHR LTDA 3,6,8,9,12,14,16,20,24,30,32,40,41,42,44 ,46,48,49,54,56,62,64,65,66,78,79,85,90, 95,98,101,106,107,111 R$ 6.247,69 P.A.S PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL E COMÉRCIO 1,15,17,26,27,31,35,60,61,63,72,73,76,77, 80,82,96,100,103,104,110,115,116,117 R$ 42.227,74 SOLO COMERCIAL LTDA ME 7,10,11,13,19,22,23,34,36,37,43,52,53,55, 59,67,68,69,70,71,74,83,84,91,92,93,94,99 ,112,120,121,122 R$ 34.255,73 TAF DISTRIBUIDORA LTDA 28,29,81,97 R$ 41.835,25 VALOR TOTAL FRACASSADOS DESERTO 87,88 113 MATÉRIA: ITBI – EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS DO CASAL. CÔNJUGE QUE FICA COM TODOS OS BENS, MAS QUE DEVERÁ COMPENSAR O EX-MARIDO OPORTUNAMENTE COM OUTROS BENS (AUTOMÓVEL E IMÓVEL PARA MORADIA). CONFIGURAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. R$ 143.664,36 ------------------------------------- Itajaí, 05 de março de 2013. CONFIGURAÇÃO DE ATO ONEROSO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL ACIMA DA MEAÇÃO DECORRENTE DE ATO ONEROSO. INCIDENCIA DE ITBI, NA FORMA DO ARTIGO 46, VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DO RECURSO. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por maioria dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes COMDECON pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO, nos termos do relatório e dos votos e que ficam fazendo parte integrante do AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO presente julgado. MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 013/2013 ± PREGÃO PRESENCIAL Itajaí/COMDECOM, 22 de janeiro de 2013. O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa: ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS MENDES E RAMOS LTDA ME PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM DAS MARGENS DAS RUAS E AVENIDAS DO INTERIOR. VALOR TOTAL Processo nº 2990026/2012 Recurso Oficial VALOR R$ 81.000,00 Requerente: Posto Presidente Relator: Sérgio Ardigó Assunto: ITBI R$ 81.000,00 EMENTA: TRIBUTÁRIO – ITBI – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156, § 2º, I, DA CF/88 - INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL – DEFERIMENTO EM Itajaí, 05 de março de 2013. 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – RATIFICAÇÃO. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por unanimidade dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes COMDECON, pela RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA do recurso, nos termos do relatório e dos votos e que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Itajaí/COMDECOM, 24 de janeiro de 2013. AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nq 014/2013 - REGISTRO DE PREÇOS O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada à proposta das empresas: ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS VALOR TOTAL DUMASZAK COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 3 R$ 74.880,00 SIDERAÇO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA 1,4 R$ 1.087.190,00 R$ 1.861.996,00 2 VALOR TOTAL Itajaí, 06 de março de 2013. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração Recurso Oficial Requerente: SERRALHERIA DO JUAREZ LTDA Relator: Pablo José Rossini Assunto: Auto de Infração OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. TRANSPORTE AVILA LTDA Processo nº 1630135/2011 R$ 3.024.066,00 EMENTA: APLICAÇÃO DE MULTA POR TER DEIXADO DE REGISTRAR JUNTO À AUDITORIA FISCAL MUNICIPAL, NO PRAZO REGULAMENTAR, OS LIVROS FISCAIS. EMPRESA INATIVA. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CANCELAR O AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por maioria de votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes COMDECON, pelo Conhecimento e Provimento do recurso, nos termos do relatório e dos votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Itajaí/COMDECOM, 31 de janeiro de 2013. Página 4 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N° 009/2013/SME – CHAMADA PÚBLICA PARA ACT’s – SELEÇÃO POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 91, da Lei Complementar n° 150, de 12 de março de 2009, torna público pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PÚBLICA PARA ACT’s – SELEÇÃO POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, a ser(em) realizada(s) para as disciplinas que tenha(m) sido esgotada(s) nas chamadas do Processo Seletivo, Edital n° 034/2012/SME, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, bem como o item 26.15 do mencionado Edital e nos itens a seguir: 1. A Secretaria Municipal de Educação, através da Diretoria de Gestão de pessoas, responsável pela operacionalização do Edital n° 034/2012/SME, referente ao Processo Seletivo ACT/2013 deverá proceder a Chamada Pública para ACT’s – Seleção por Nível de Escolaridade. 2. Esgotadas as possibilidades de convocação de candidatos classificados no processo seletivo do Edital n° 034/2012/SME, a Secretaria Municipal de Educação contratará profissionais que não participaram do processo, ou ainda que não escolheram vagas, com o intuito de completar o quadro de vagas do Magistério Público Municipal, mediante Chamada Pública para ACT’s – Seleção por Nível de Escolaridade. 3. A Chamada Pública para ACT’s – Seleção por Nível de Escolaridade será para convocação de profissionais da educação que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis. 4. A Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação divulgará o quadro de cargos disponíveis por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Avenida Vereador Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Ressacada, Itajaí/SC, no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência antes da escolha de vagas, que poderá ocorrer de segunda a sexta-feira em horário a ser determinado no ato convocatório da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação. 5. Os interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação, na(s) data(s) e horário(s) indicado(s), obrigatoriamente munidos de documentos pessoais com foto (RG, CNH, CTPS,...) e do(s) comprovante(s) original(is) de escolaridade (diploma(s), certificado(s), atestado de matrícula, ou congênere) para a(s) vaga(s) que está(ao) sendo oferecida(s) naquele dia: 5.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, serão obedecidos os seguintes critérios: 1º) professores habilitados; 2º) professores não-habilitados. 5.2 Havendo dois ou mais professores habilitados será dada preferência aos que tiverem: 1º) maior titulação; 2º) persistindo a igualdade, precederá o mais idoso. 5.3. Havendo dois ou mais professores não-habilitados será dada preferência aos que tiverem: 1º) maior período frequentado no curso de graduação em licenciatura plena ou bacharelado vinculado a educação correspondente a vaga disponível (comprovação através da certidão de frequência da instituição de ensino, mencionando que o estudante está regularmente matriculado e frequentando as aulas em fase ou semestre letivo de curso de Graduação em Licenciatura Plena ou Bacharelado vinculado a educação); 2º) superior completo e que detenham comprovação de conhecimento específico na área que pretende atuar e/ou comprovação de atuação na disciplina; 3º) frequentando curso superior e que detenham comprovação de conhecimento específico na área que pretende atuar e/ou comprovação de atuação na disciplina; 4º) concluído o ensino médio e que detenham comprovação de conhecimento específico na área que pretende atuar e/ou comprovação de atuação na disciplina; 5º) persistindo a igualdade, precederá o mais idoso. 5.4 Ressalta-se que na(s) semana(s), ou dia(s), em que não houver a necessidade de publicação de vaga não preenchida/esgotamento da segunda chamada do processo seletivo para aquela disciplina, não haverá chamada pública. 6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Itajaí, 04 de março de 2013. ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES ATOS DA FMEL - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ITAJAÍ Publicação do resultado dos projetos aprovados na Lei Municipal de Incentivo ao Esporte referente ao Edital Nº. 009/2013. O Presidente da CAPE ± Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos, no uso da atribuição que lhe confere conforme o artigo 34 da Lei Nº. 4513, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre incentivos fiscais para apoio à realização de projetos esportivos, TORNA PÚBLICO o resultado dos projetos aprovados referente à Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, Nº. 4.513 de 22 de dezembro de 2005 e pela Lei nº. 4979 de 23 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.817, de 06 de março de 2006, Decreto nº. 8129 de 21 de fevereiro de 2007 e pelo Decreto nº. 8430 de 28 de novembro de 2007. PROJETOS APRESENTADOS NA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE ± 2013 CATEGORIA A) FORMAÇÃO/MANUTENÇÃO ESPORTIVA DE BASE E ATLETAS 30% (R$ 300.000,00) PROPONENTE PROT 121/2013 130/2013 124/2013 125/2013 126/2013 127/2013 128/2013 138/2013 139/2013 144/2013 146/2013 148/2013 001/2013 002/2013 009/2013 012/2013 013/2013 015/2013 016/2013 018/2013 020/2013 021/2013 023/2013 022/2013 026/2013 028/2013 029/2013 030/2013 031/2013 032/2013 034/2013 035/2013 038/2013 041/2013 044/2013 043/2013 046/2013 048/2013 051/2013 053/2013 Associação de Ginástica Rítmica de Itajaí ± AGRI AEFMDOIR Gilmar Manoel Vieira Júnior Ricardo Tavares Vanessa Souza Deporte Priscila Brum de Camargo Patricia Zambonin Massoco Marisa Ferreira Flávio Reitz Maria Socorro Pinheiro Antônio Alcenir Pagno Associação de Moradores do Bairro Carvalho Rodrigo Gilberto Stein Rodrigo Gilberto Stein Associação Desportiva Amigos do Esporte Thiago Brockweld Associação Esportiva Itajaí Futebol Clube Yago Vaz Ramos Gabriel Monteiro do Nascimento Associação Comunidade do Atletismo Lara Barroso Roldan Natana Kelly Civa Caurio Arnoldo Gabriel Benvenutti Arnoldo Gabriel Benvenutti Liga Sul Brasileira de Taekwondo Volnete Rosimér Fornara Leonardo Teixeira Guilherme D` Ávilla Reis Barroso Cristiano Grabner da Silva Lucas Gautério Leal Associação Desportiva Itajaiense ± ADI Matheus Muller Monn Associação Itajaiense de Triatlo Eliane Andrade Nelson Raymundo Márcia Cristina Vieira dos Santos Associação Desportiva do Vale do Itajaí ± ADEVI Clube Rodas de Ouro Jameson Felipe Rosa Associação dos Bolonistas de Itajaí ± ABI João Augusto Dognini 055/2013 056/2013 057/2013 060/2013 062/2013 061/2013 064/2013 065/2013 066/2013 067/2013 165/2013 141/2013 149/2013 150/2013 153/2013 155/2013 132/2013 158/2013 159/2013 160/2013 161/2013 137/2013 133/2013 135/2013 134/2013 072/2013 073/2013 076/2013 078/2013 079/2013 081/2013 082/2013 085/2013 084/2013 090/2013 091/2013 092/2013 093/2013 094/2013 098/2013 099/2013 100/2013 096/2013 103/2013 105/2013 107/2013 110/2013 111/2013 112/2013 113/2013 114/2013 119/2013 Eurico Schopchaki Eurico Schopchaki Associação Studio Global de Karate Valéria Kumizaki Eloiza Helena Leu Associação de Pais da Escola de Futsal Santa Catarina Fernando João Cardoso Neto Gabriel Macedo Cardoso de Miranda Grêmio Esportivo Tipso Associação dos Esportes Radicais de Itajaí e Região Clube Roda Solta Willian Roberto Pereira Phelipe André Pelim Gévelyn Cássia Almeida de Quadros Associação Cultural Esportiva de Judô Escolar ± ACEJE Associação Itajaiense de Tênis de Mesa Associação de Colaboradores da Escolinha de Futebol Estudante Bom de Bola Yara Batisti Associação Itajaiense de Hapkido Taekwondo Associação Itajaiense de Hapkido e Taekwondo Ygor Rodrigo Ramos Suéllen Almeida Batista André Felipe Coelho Bruno Alexsandro dos Santos João Carlos Ricardo Lamim Associação Itajaiense de Ginástica Olímpica André Ricardo Alencikas Toyama Associação de Basquete de Itajaí Associação de Basquete de Itajaí Marli Kruger Galarça Cláudia Carolini Silva Associação Itajaí Pró-Vôlei Associação Itajaí Pró-Vôlei Fabrício Mariano da Silva Thiago Custódio Cristiano Martins dos Santos Gustavo Santana Machado Associação de Esportes Adaptados da Terceira Idade de Itajaí Rogério Vinicius Cordeiro Júnior Maria Luiza Neves dos Santos Danielle Farias Bezerra Fabiano de Miranda Lima Daniel Vinicius Kenoblau Associação Judocas de Itajaí Monica Gondran de Sá Copello Asscociação Náutica de Itajaí ± ANI Alexandre de Cássio Couceiro Alexandre de Cássio Couceiro Fernando Bittencourt Wolfran Parque Dom Bosco Associação dos Deficientes Visuais de Itajaí e Região Edison d’Ávila Secretário Municipal de Educação Página 5 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 TITULO DO PROJETO VALOR SOLICITADO (R$) Manutenção da Ginástica Rítmica R$ 26.600,00 VALOR CONCEDIDO (R$) R$ 6.600,00 Clínica Desportiva de Itajaí Evolução e Performance Crescendo como Atleta Manutenção da Atleta Vanessa Faculdade Atleta Faculdade Handebol Itajaí Marisa Rumo ao Topo 2013 Flávio Reitz ± Paralímpico 2013 Paratleta Maria Superação e Vitória 2013 Paratleta Antônio 2013 R$ 30.000,00 R$ 9.523,00 R$ 12.900,00 R$ 18.900,00 R$ 6.374,20 R$ 4.173,60 R$ 9.748,27 R$ 29.699,00 R$ 28.869,20 R$ 9.313,99 INDEFERIDO R$ 930,00 INDEFERIDO INDEFERIDO R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 INDEFERIDO R$ 2.900,00 R$ 2.000,00 INDEFERIDO Tênis Pontuando para o Futuro R$ 23.984,00 INDEFERIDO Rodrigo Cutelo Big Surf Rodrigo Cutelo 2013 Participação no Estadual Futsal Feminino MTB 2013 Fome Só de Bola Yago Ramos Grommets Bolsa de Estudo Atletismo Para Todos Lara Alto Rendimento R$ 11.450,00 R$ 20.180,00 R$ 29.860,00 R$ 29.999,00 R$ 30.000,00 R$ 11.990,00 R$ 10.927,20 R$ 29.706,00 R$ 6.970,00 INDEFERIDO R$ 3.750,00 R$ 10.860,00 R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 12.660,00 R$ 750,00 Adote Um Campeão Arnoldo Alto Rendimento Itajaí nos Jogos Olimpicos Taekwondo Alto Rendimento Adote Um Campeão Leonardo Alto Rendimento Guilherme Alto Rendimento Moradia Atleta Handebol Masculino Bolsa de Estudo Participação em Campeonatos Brasileiros Bolsa de Estudo Jovens do Triatlo Triatleta Nayan Wanroski Triatleta Ramon Raymundo Triatleta Márcia Santos Escolinhas de Iniciação Esportiva ± Programa Caça Talentos ± MEB Manutenção de Equipe de Patinação Artística Triatleta Jameson Rosa Campeonato Brasileiro de Clubes de Bolão 16 Mundial de Seleções de Bolão 16 em Luxemburgo Manutenção Atleta Karate Thainan Manutenção Atleta Karate Thawana Manutenção de Selecionados de Karate Preparação Jogos Mundiais 2013 Manutenção da Atleta Eloiza R$ 6.970,00 R$ 16.060,00 R$ 5.000,00 R$ 26.190,00 R$ 6.970,00 R$ 6.970,00 R$ 6.970,00 R$ 28.000,00 R$ 9.472,00 R$ 28.750,00 R$ 10.927,20 R$ 28.620,00 R$ 12.070,96 R$ 20.252,36 R$ 9.953,70 R$ 750,00 INDEFERIDO R$ 5.000,00 R$ 4.890,00 R$ 750,00 R$ 750,00 INDEFERIDO R$ 9.200,00 R$ 2.000,00 R$ 14.170,00 INDEFERIDO R$ 7.870,00 R$ 1.750,00 INDEFERIDO R$ 2.063,00 R$ 8.000,00 R$ 4.000,00 R$ 9.000,00 R$ 2.250,00 R$ 9.350,80 R$ 1.750,00 R$ 28.450,40 R$ 9.000,00 R$ 7.662,88 R$ 2.900,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 21.184,00 R$ 3.182,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 11.000,00 R$ 6.150,00 R$ 668,00 Futsal Investimento no Futuro R$ 29.500,00 R$ 2.000,00 Jovem Desafiando o Futuro Representar, Inovar e Crescer Manutenção da Equipe de Futsal do Grêmio Esportivo Tipso Manutenção da Equipe de Competição Bike BMX Itajaí Rodar Pelo Brasil 2013 Fortalecendo o Judô Judô em Ação Apoio Atleta Paralímpica Gévelyn R$ 9.790,00 R$ 8.960,00 R$ 1.250,00 R$ 850,00 R$ 29.460,00 R$ 14.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 29.930,00 R$ 12.365,00 R$ 22.355,00 R$ 18.462,96 R$ 8.000,00 R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 INDEFERIDO Ação Social Comunitária R$ 21.500,00 INDEFERIDO Atletas de Ouro R$ 27.650,00 R$ 8.650,00 Intercâmbio Esportivo R$ 28.000,00 INDEFERIDO Yara Batisti R$ 10.246,00 R$ 1.008,00 Chute as Drogas da Sua Vida R$ 21.690,00 R$ 3.000,00 Renovação e Manutenção de Atletas da AIHT Ygor Rodrigo Ramos Suéllen Almeida Batista André Felipe Coelho Bruno Alexsandro dos Santos Manutenção do Atleta Marlon R$ 14.290,00 R$ 3.780,00 R$ 10.546,00 R$ 14.821,00 R$ 10.158,00 R$ 10.4546,00 R$ 10.307,00 R$ 690,00 R$ 1.120,00 R$ 690,00 R$ 690,00 R$ 1.828,00 Manutenção Ginastas 2013 R$ 30.000,00 Manutenção da Atleta de Karate Natália Campeonato Brasileiro de Base Masculino Transporte de Atletas Manutenção Atleta Karate Gabriel Cláudia Alto Rendimento Estadual Voleibol 2013 Aluguel Casa Atleta Fabrício 2013 ± MTB Thiago 2013 ± MTB Cris Santos 2013 ± MTB Machado ± Surfando Por Itajaí R$ 14.260,00 R$ 703,00 R$ 25.500,00 R$ 10.000,00 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.765,00 R$ 7.000,00 R$ 12.000,00 R$ 18.000,00 R$ 5.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 29.500,00 R$ 10.000,00 INDEFERIDO R$ 2.050,00 R$ 9.100,00 R$ 15.900,00 INDEFERIDO INDEFERIDO R$ 2.500,00 R$ 1.840,00 Esportes Adaptados R$ 45.600,00 R$ 10.200,00 Triatleta Rogério Cordeiro Maria Alto Rendimento Moradia Atleta Handebol Feminino Itajaí Manutenção Atleta Felipe Manutenção Atleta Karate Daniel Lutando Pelo Brasil Velejando Rumo a Olimpíada Equipe de Vela de Itajaí Alexandre Couceiro João Pepe Bocha Rumo à Paraolimpíadas Projeto Tênis Comunitário R$ 19.658,12 R$ 1.500,00 R$ 7.000,00 R$ 3.464,20 R$ 8.000,00 R$ 29.948,00 R$ 20.764,60 R$ 29.800,00 R$ 7.860,00 R$ 4.700,00 R$ 10.156,10 R$ 19.627,90 INDEFERIDO R$ 750,00 R$ 7.000,00 R$ 546,00 INDEFERIDO R$ 9.394,00 INDEFERIDO INDEFERIDO R$ 1.000,00 INDEFERIDO INDEFERIDO R$ 2.600,00 Levando Itajaí Pelo Esporte R$ 28.020,00 INDEFERIDO 118/2013 117/2013 116/2013 115/2013 Alvacir Paulo da Silva Denise Aparecida Vechani Godoy Licélia Margarete Wanderherz de Deus Marlene Milan Ribeiro TOTAL DE PROJETOS APRESENTADOS: 96 Conquistas e Superações Pedalando de Bem Com a Vida Penso, Logo Existo Saúde e Superação TOTAL DE PROJETOS APROVADOS: R$ 5.900,00 R$ 6.843,00 R$ 3.620,00 R$ 7.009,00 VALOR SOLICITADO R$ 1.693.947,64 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 INDEFERIDO R$ 1.500,00 TOTAL APROVADO R$ 300.000,00 CATEGORIA B) REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 60%; (R$ 600.000,00) PROT 164/2013 142/2013 166/2013 143/2013 152/2013 154/2013 156/2013 131/2013 070/2013 074/2013 080/2013 083/2013 086/2013 089/2013 087/2013 101/2013 102/2013 106/2013 109/2013 120/2013 122/2013 PROPONENTE Associação dos Esportes Radicais de Itajaí e Região Clube Roda Solta Sociedade Esportiva, Recreativa e Assistencial Baía ± SER ADEFI APAJUDAN Associação Cultural Esportiva de Judô Escolar ± ACEJE Associação de Colaboradores e Amigos da Escolinha de Futebol Estudante Bom de Bola Associação Itajaiense de Tênis de Mesa Associação Itajaiense de Kung Fu Associação Itajaiense de Ginástica Olímpica Associação de Basquete de Itajaí Clube Náutico Almirante Barroso Asscociação Itajaí Pró-Vôlei Clube de Xadrez de Itajaí Clube de Xadrez de Itajaí Itamirim Clube de Campo Itamirim Clube de Campo Associação Judocas de Itajaí Associação Náutica de Itajaí ± ANI Associação dos Deficientes Visuais de Itajaí e Região ± ADVIR Associação de Ginástica Rítmica de Itajaí ± AGRI TITULO DO PROJETO VALOR SOLICITADO (R$) Circuito de Esportes Radicais R$ 25.000,00 Campeonato Brasileiro de Paraciclismo 2º Campeonato de Futebol Suíço Baía SER Festival Bocha Rafa 9ª Copa SKD Judô Campeonato de Escolinhas de Futebol de Campo R$ 47.060,00 R$ 11.000,00 ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA VALOR CONCEDIDO (R$) R$ 20.000,00 R$ 21.500,00 R$ 11.000,00 R$ 26.692,00 R$ 20.950,00 R$ 20.000,00 R$ 12.000,00 R$ 38.088,00 INDEFERIDO Campeonato das Escolinhas de Futebol de Itajaí R$ 16.700,00 INDEFERIDO Itajaí Investe no Futuro BCC 12 R$ 37.262,80 R$ 59.915,00 R$ 16.000,00 R$ 13.000,00 Torneio Estadual de Ginástica R$ 29.200,00 R$ 10.000,00 4º Campeonato de Basquete de Praia Futmesa em Itajaí 4ª Copa Itajaí de Voleibol Circuito Escolar de Xadrez Itajaiense ± 2013 Citadino de Xadrez ± 2013 Banana Bowl 2013 (18 Anos) 5ª Copa SC Internacional Judô Catarinense em Itajaí Itajaí Cidade da Vela Campeonato Brasileiro de Xadrez DV (Em Memória do Professor Alvaro da Silva) R$ 14.275,00 R$ 41.670,00 R$ 21.240,00 R$ 12.000,00 R$ 15.000,00 R$ 18.315,00 R$ 3.900,00 INDEFERIDO R$ 6.800,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 37.255,50 R$ 52.498,00 INDEFERIDO R$ 40.000,00 R$ 17.500,00 R$ 22.500,00 INDEFERIDO R$ 26.160,00 INDEFERIDO Festival de Ginástica Rítmica R$ 2.685,00 R$ 2.685,00 Secretaria Municipal da Fazenda Auditoria Fiscal Municipal 5XD$OEHUWR:HUQHU9LOD2SHUiULD 88304-,WDMDt6DQWD&DWDULQD Fone: 47 3241-8026 AUTO DE INFRAÇÃO ISD 029/2013 PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA Autuado Nome: O J REIS COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS E REPRESENTACOES LTDA Endereço: RUA JOAO MANOEL DA SILVA, 173 ʹ CABEÇUDAS - 88306-470 ʹ ITAJAÍ - SC 129/2013 145/2013 147/2013 004/2013 003/2013 007/2013 006/2013 011/2013 014/2013 019/2013 025/2013 033/2013 037/2013 036/2013 039/2013 047/2013 050/2013 058/2013 059/2013 068/2013 063/2013 Associação das Escolinhas de Futebol e Modalidades Desportivas Outras de Itajaí e Região Associação de Skate de Itajaí ± ASI Amigos do Handebol de Itajaí Associação dos Clubes de Futebol Amador de Itajaí ± ACFAI Associação dos Clubes de Futebol Amador de Itajaí ± ACFAI Liga Itajaiense de Desportos ± LID Liga Itajaiense de Desportos ± LID Associação Desportiva Amigos do Esporte Associação Esportiva Itajaí Futebol Clube Associação Comunidade do Atletismo Liga Sul Brasileira de Taekwondo Associação Desportiva Itajaiense ± ADI Associação de Surf Praias de Itajaí ± ASPI Associação de Surf Praias de Itajaí ± ASPI Associação Itajaiense de Triatlo Associação Desportiva do Vale do Itajaí ± ADEVI Clube Rodas de Ouro Associação Studio Global de Karate Associação Studio Global de Karate Grêmio Esportivo Tipso Associação de Pais da Escola de Futsal Santa Catarina TOTAL DE PROJETOS APRESENTADOS: 42 3ª Copa Marcílio Dias ± Itajaí Cup International R$ 60.000,00 INDEFERIDO Game of Skate 2013 Itajaí Handball Cup 2014 ± 15 Anos R$ 30.000,00 R$ 80.000,00 INDEFERIDO INDEFERIDO 11ª Copa Verão R$ 39.980,00 R$ 25.000,00 22ª Copa Primavera R$ 45.220,00 R$ 30.000,00 R$ 60.000,00 R$ 25.000,00 R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 3º Campeonato Não profissional Categoria Base (Sub-13; Sub-15 e Sub17) 62º Campeonato Não-Profissional 1ª Divisão 2ª Taça Cidade de Itajaí de Futsal Feminino Torneio Bom de Bola Bom na Escola Festival do Atletismo 14º Mega Open Campeonatos Estaduais ADI Surfuturo Groms 2013 ASPI PRÓ/AM 2013 Sul Brasileiro de Triathlon Infantil Torneio de HanGHERO&RPXQLWiULR³7DoD &RPHQGDGRU'DULR3DVVRV´ Campeonato Catarinense de Patinação Artística Seleção de Talentos de Karate Copa das Escolinhas de Karate Copa 50 Anos do Grêmio Esportivo Tipso ± 1963 à 2013 Citadino Futsal de Base TOTAL DE PROJETOS APROVADOS: R$ 11.810,00 R$ 8.500,00 R$ 19.000,00 R$ 16.258,00 R$ 52.740,00 R$ 51.140,00 R$ 53.600,00 R$ 52.400,00 R$ 31.533,00 R$ 8.000,00 R$ 12.000,00 R$ 35.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 R$ 31.860,00 R$ 10.000,00 R$ 9.152,00 INDEFERIDO R$ 18.000,00 R$ 19.500,00 R$ 13.000,00 R$ 10.000,00 R$ 43.179,00 R$ 25.000,00 R$ 29.830,00 R$ 12.000,00 TOTAL SOLICITADO R$ 1.515.776,70 TOTAL APROVADO R$ 600.000,00 CATEGORIA C) OUTRAS ATIVIDADES 10%. (R$ 100.000,00) PROT 163/2013 162/2013 140/2013 151/2013 157/2013 136/2013 071/2013 075/2013 077/2013 088/2013 095/2013 097/2013 104/2013 108/2013 123/2013 005/2013 008/2013 010/2013 017/2013 022/2013 027/2013 040/2013 042/2013 045/2013 049/2013 052/2013 054/2013 069/2013 PROPONENTE Associação dos Esportes Radicais de Itajaí e Região AEFMDOIR Clube Roda Solta APAJUDAN Associação de Colaboradores e Amigos da Escolinha de Futebol Estudante Bom de Bola Associação Itajaiense de Tênis de Mesa Associação Itajaiense de Kung-Fu Associação Itajaiense de Ginástica Olímpica Associação de Surf Praias de Itajaí ± ASPI Clube de Xadrez de Itajaí Associação de Esportes Adaptados da Terceira Idade de Itajaí Associação Tuha Tieh Kung Fu Associação Judocas de Itajaí Associação Náutica de Itajaí Associação de Ginástica Rítmica de Itajaí Associação dos Clubes de Futebol Amador de Itajaí Liga Itajaiense de Desportos ± LID Associação Desportiva Amigos do Esporte Associação Desportiva Itajaiense ± ADI Arnoldo Gabriel Benvenutti Liga Sul Brasileira de Taekwondo Associação Itajaiense de Triatlo Eliane Andrade Associação Desportivo do Vale do Itajaí ± ADEVI Clube Rodas de Ouro Jameson Felipe Rosa Associação dos Bolonistas de Itajaí ± ABI Grêmio Esportivo Tipso TOTAL DE PROJETOS APRESENTADOS: 28 TITULO DO PROJETO VALOR SOLICITADO (R$) Aquisição de Equipamentos Bike BMX R$ 10.000,00 VALOR CONCEDIDO (R$) R$ 8.000,00 Itajaí Excelência em Formação R$ 10.000,00 INDEFERIDO Equipamentos 2013 Ampliação do Judô R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 6.500,00 INDEFERIDO Compra de Materiais Esportivos R$ 6.400,00 INDEFERIDO Material Esportivo Estruturação Academia Comunitária R$ 9.706,00 R$ 9.900,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 Ginastas Campeões R$ 9.949,00 R$ 9.949,00 ASPI SUP ITAJAÍ + Equipando o Xadrez R$ 13.773,00 R$ 4.800,00 INDEFERIDO R$ 2.000,00 Compra de Materiais R$ 5.880,00 R$ 1.000,00 União e Força Judô Para Todos Equipando Velejadores Aquisição de Materiais Esportivos R$ 9.284,80 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 7.172,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 7.000,00 R$ 4.000,00 Uniformização Arbitragem ACFAI R$ 9.875,00 INDEFERIDO R$ 9.600,00 INDEFERIDO Enfardamento Esportivo de Arbitragem ± LID Aquisição Material Esportivo Futsal Feminino Uniformes Handebol Masculino Universitário Campeão Mil e Uma Formas de Educar Profissionais do Triathlon Equipamento Nayan Wanroski R$ 9.885,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 8.333,60 R$ 8.850,00 R$ 5.631,00 R$ 8.181,40 R$ 4.500,00 R$ 2.200,00 R$ 5.000,00 R$ 4.500,00 R$ 2.175,00 Alimentando o Social R$ 8.990,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 8.181,40 R$ 2.176,00 R$ 9.870,00 R$ 4.000,00 Compra de Equipamentos para a Equipe de Patinação Artística Equipamento Jameson Rosa Uniformes 2013 do Bolão 16 Masculino e Feminino Compra de Materiais Esportivos do Grêmio Esportivo Tipso TOAL DE PROJETOS APROVADOS: TOTAL DE PROJETOS APRESENTADOS: 166 TOTAL DE PROJETOS APROVADOS: R$ 9.560,00 R$ 5.000,00 TOTAL SOLICITADO R$ 251.822,20 TOTAL SOLICITADO: R$ 3.444.216,99 TOTAL APROVADO R$ 100.000,00 TOTAL APROVADO: R$ 1.000.000,00 Inscrição Municipal: 256591 CNPJ: 76.828.292/0001-17 Descrição da Infração DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde 01/06/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, § 5°, VII, item 10.09, ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012 Fundamentação Legal DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, VII (item 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012. MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde 01/06/2012, considerou-se infringidos os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro e fevereiro (fração) de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011). Teor da Legislação * Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá ĞƐƚĂďĞůĞĐĞƌĐƌŽŶŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária. Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e. * IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012) Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas. § 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...) VII ʹ 10.01, 10,02, (...), 10.09 (...); ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Item Atividade Início da obrigação 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 01/06/2012 Montantes (Quantidade de UFM) Valor da UFM Valor em R$ 27,00 121,86 3.290,22 Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011) Meses ou fração (junho a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 9 X 3 UFMs = 27 UFMs Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis. O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM). Itajaí, 25 de fevereiro de 2013. Rogério Rocha Auditor Fiscal Municipal Mat. 3244001 Ivan Sidney Dallabrida Auditor Fiscal Municipal Mat. 1818601 Ciência do Autuado/Responsável Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia. Nome: Data: Assinatura____________________________________________________ Itajaí, 06 de março de 2013. Prof. Álvaro S. Provesi Presidente da CAPE Página 6 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal da Fazenda Auditoria Fiscal Municipal 5XD$OEHUWR:HUQHU9LOD2SHUiULD 88304-,WDMDt6DQWD&DWDULQD Fone: 47 3241-8026 Auditoria Fiscal Municipal 5XD$OEHUWR:HUQHU9LOD2SHUiULD 88304-,WDMDt6DQWD&DWDULQD Fone: 47 3241-8026 AUTO DE INFRAÇÃO ISD 031/2013 PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA AUTO DE INFRAÇÃO ISD 034/2013 PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA Autuado Autuado Nome: NXS REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Nome: SEDARE SERVICO DE ANESTESIOLOGIA S/S Endereço: RUA BENJAMIN FRANKLIN PEREIRA, 145 ʹ SALA 1 ʹ SÃO JOÃO - 88304-070 ʹ ITAJAÍ - SC Endereço: RUA FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, 245 ʹ CARVALHO - 88307-600 ʹ ITAJAÍ - SC Inscrição Municipal: 276311 Inscrição Municipal: 293301 CNPJ: 02.180.064/0001-47 CNPJ: 10.411.092/0001-56 Descrição da Infração DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde 01/06/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, § 5°, VII, item 10.09, ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012 Descrição da Infração DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde 01/05/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, § 5°, II, item 4.01 (medicina e biomedicina), ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012. Fundamentação Legal Fundamentação Legal DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, II (item 4.01) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012. MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde 01/05/2012, considerou-se infringidos os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2012 e janeiro e fevereiro/2013 (fração de mês) para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011). DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, VII (item 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012. MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde 01/06/2012, considerou-se infringidos os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro e fevereiro (fração) de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011). Teor da Legislação * Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá estabelecer cƌŽŶŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária. Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e. * IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012) Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas. § 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...) VII ʹ 10.01, 10,02, (...), 10.09 (...); ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Item Atividade Início da obrigação 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 01/06/2012 Montantes (Quantidade de UFM) Valor da UFM 27,00 Valor em R$ 121,86 3.290,22 Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011) Meses ou fração (junho a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 9 X 3 UFMs = 27 UFMs Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis. O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM). Itajaí, 25 de fevereiro de 2013. Rogério Rocha Auditor Fiscal Municipal Mat. 3244001 Ivan Sidney Dallabrida Auditor Fiscal Municipal Mat. 1818601 Teor da Legislação * Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá estabelecer cronograma de implantação gradativĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária. Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e. * IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012) Art. 4º. São obrigadŽƐĂĞŵŝƚŝƌE&^ͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas. § 5º Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo são obrigados à emissão da NFS-e para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: II - 4.01, 4.02, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22 e 4.23; ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Item Atividade Início da obrigação 4.01 Medicina e biomedicina 01/05/2012 Montantes (Quantidade de UFM) Valor da UFM Valor em R$ 30,00 121,86 3.655,80 Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011) Meses ou fração (maio a dezembro/2012 e janeiro e fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 10 X 3 UFMs = 30 UFMs Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis. O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM). Itajaí, 25 de fevereiro de 2013. Ciência do Autuado/Responsável Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia. Nome: Data: Assinatura____________________________________________________ Secretaria Municipal da Fazenda Auditoria Fiscal Municipal 5XD$OEHUWR:HUQHU9LOD2SHUiULD 88304-,WDMDt6DQWD&DWDULQD Fone: 47 3241-8026 AUTO DE INFRAÇÃO ISD 032/2013 PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA Autuado Rogério Rocha Auditor Fiscal Municipal Mat. 3244001 Mat. 3244001 Ivan Sidney Dallabrida Auditor Fiscal Municipal Mat. 1818601 Mat. 1818601 Ciência do Autuado/Responsável Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia. Nome: Data: Assinatura____________________________________________________ Secretaria Municipal da Fazenda Auditoria Fiscal Municipal 5XD$OEHUWR:HUQHU9LOD2SHUiULD 88304-,WDMDt6DQWD&DWDULQD Fone: 47 3241-8026 AUTO DE INFRAÇÃO ISD 036/2013 PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA Nome: MARK-UP REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA Autuado Endereço: RUA FRANCISCO DE PAULA SEARA, 97 ʹ SÃO JUDAS - 88303-390 ʹ ITAJAÍ - SC Nome: DANPE CLINICA DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA Inscrição Municipal: 280677 Endereço: RUA DR. JOSE BONIFACIO MALBURG, 301 ʹ sala 21 - CENTRO - 88301-350 ʹ ITAJAÍ - SC CNPJ: 04.868.442/0001-05 Descrição da Infração DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde 01/06/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, § 5°, VII, item 10.09, ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012. Fundamentação Legal DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, VII (item 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012. MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde 01/06/2012, considerou-se infringidos os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro e fevereiro (fração) de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011). Teor da Legislação * Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá estabelecer cronŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária. Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e. * IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012) Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas. § 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...) VII ʹ 10.01, 10,02, (...), 10.09 (...); ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Item Atividade Início da obrigação 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 01/06/2012 Montantes (Quantidade de UFM) Valor da UFM Valor em R$ 27,00 121,86 3.290,22 Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011) Meses ou fração (junho a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 9 X 3 UFMs = 27 UFMs Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis. O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM). Itajaí, 25 de fevereiro de 2013. Rogério Rocha Auditor Fiscal Municipal Mat. 3244001 Ivan Sidney Dallabrida Auditor Fiscal Municipal Mat. 1818601 Inscrição Municipal: 282123 CNPJ: 05.658.085/0001-13 Descrição da Infração DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde 01/05/2012, conforme artigo 4° da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 (receita bruta anual superior a R$ 240.000,00) e Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 (item 17.01 ʹ Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares) ratificada pela IN n° 029/CMA/2012. Fundamentação Legal DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4° da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012. MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde 01/05/2012, considerou-se infringidos os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2012 e janeiro e fevereiro/2013 (fração de mês) para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011). Teor da Legislação * Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá ĞƐƚĂďĞůĞĐĞƌĐƌŽŶŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária. Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e. * IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012) Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas. ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Item Atividade Início da obrigação 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, 01/05/2012 inclusive cadastro e similares Montantes (Quantidade de UFM) Valor da UFM Valor em R$ 30,00 121,86 3.655,80 Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011) Meses ou fração (maio a dezembro/2012 e janeiro e fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 10 X 3 UFMs = 30 UFMs Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis. O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM). Itajaí, 25 de fevereiro de 2013. Ciência do Autuado/Responsável Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia. Nome: Data: Assinatura____________________________________________________ Rogério Rocha Auditor Fiscal Municipal Mat. 3244001 Mat. 324401 Ivan Sidney Dallabrida Auditor Fiscal Municipal Mat. 1818601 Mat. 1818601 Ciência do Autuado/Responsável Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia. Nome: Data: Assinatura____________________________________________________ Página 7 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 Secretaria Municipal da Fazenda Auditoria Fiscal Municipal 5XD$OEHUWR:HUQHU9LOD2SHUiULD 88304-,WDMDt6DQWD&DWDULQD Fone: 47 3241-8026 AUTO DE INFRAÇÃO ISD 037/2013 PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA ATOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ Autuado Nome: ERICK DOUGLA DOMATOS DE SOUZA & CIA LTDA ME Endereço: Rua Rosalina Linhares Cabral, 121 ʹ Baln. Santa Clara - 88306-794 ʹ ITAJAÍ - SC Inscrição Municipal: 290709 CNPJ: 10.935.134/0001-58 Descrição da Infração DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde 01/06/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, § 5°, VII, item 10.09, ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012. Fundamentação Legal DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, VII (item 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012. MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde 01/06/2012, considerou-se infringidos os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro e fevereiro (fração) de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011). Teor da Legislação * Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá esƚĂďĞůĞĐĞƌĐƌŽŶŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária. Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e. * IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012) Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas. § 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...) VII ʹ 10.01, 10,02, (...), 10.09 (...); ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Item Atividade Início da obrigação 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 01/06/2012 Montantes (Quantidade de UFM) 27,00 Valor da UFM Valor em R$ 121,86 3.290,22 Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011) Meses ou fração (junho a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 9 X 3 UFMs = 27 UFMs Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis. O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM). Itajaí, 27 de fevereiro de 2013. Rogério Rocha Auditor Fiscal Municipal Mat. 3244001 Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0041/2011 Nome: Fundação Cultural de Itajaí Empresa: Itake Serviços de Telecomunicação Ltda CNPJ: 01.580.723/006-84 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 3260225 Objeto: Serviço de Fibra ótica Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013 Data Assinatura: 21/12/2012 Vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 7.800,00 (valor total de sete mil e oitocentos reais) Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0022/2011 Nome: Fundação Cultural de Itajaí Empresa: Pública Informática LTDA CNPJ: 95.836.771/0001-20 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 3310035 Objeto: Licença de uso e suporte técnico. Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, e alteração de valor pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013 Data Assinatura: 21/12/2012 Vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 55.527,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos vinte sete reais) Ivan Sidney Dallabrida Auditor Fiscal Municipal Mat. 1818601 ATOS DO IPI Ciência do Autuado/Responsável Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia. Nome: Data: Assinatura____________________________________________________ Secretaria Municipal da Fazenda Auditoria Fiscal Municipal 5XD$OEHUWR:HUQHU9LOD2SHUiULD 88304-,WDMDt6DQWD&DWDULQD Fone: 47 3241-8026 AUTO DE INFRAÇÃO ISD 039/2013 PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA PORTARIA Nº 041/13 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE: Autuado Nome: XANNE EMPREENDIMENTOS LTDA Art.1° DEFERIR em favor da servidora NEUSA APARECIDA FERREIRA, Endereço: RUA BENJAMIN FRANKLIN PEREIRA, 145 ʹ SÃO JOÃO ʹ 88304-070 - ITAJAÍ - SC Inscrição Municipal: 281899 CNPJ: 05.617.404/0001-42 Descrição da Infração DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde 01/05/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, § 5°, X, item 17.18, ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012. matrícula 133901, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Neuza Teresinha Wloch - Me, pelo período compreendido entre 17/11/1987 à 23/03/ Fundamentação Legal DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, X (item 17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012. MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde 01/05/2012, considerou-se infringidos os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro e fevereiro de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011). 1988, sendo 00 ano(s) 04 mês(es) e 07 dia(s); junto a Distribuidora de Armari- Teor da Legislação pelo período compreendido entre 16/12/1998 à 20/12/1998, sendo 00 ano(s) * Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá estabelecer cronograma de implantaĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária. Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e. * IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012) Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas. § 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...) X ʹ 17.04, (...), 17.18 (...); ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Item Atividade Início da obrigação 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 01/05/2012 Montantes (Quantidade de UFM) Valor da UFM Valor em R$ 121,86 3.655,80 Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011) Meses ou fração (maio a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 10 X 3 UFMs = 30 UFMs nhos Sandri Ltda, pelo período compreendido entre 01/09/1980 à 31/03/1982, sendo 01 ano(s) 07 mês(es) e 00 dia(s); junto a Prefeitura Municipal de Itajaí, 00 mês(es) e 05 dia(s); totalizando 707 (setecentos e sete) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, do Instituto de Previdência de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00182/12-9, em 20 de dezembro de 2012; Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 30,00 Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis. Itajaí, 06 de março de 2013. O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM). Itajaí, 01 de março de 2013. Rogério Rocha Auditor Fiscal Municipal Mat. 3244001 Ivan Sidney Dallabrida Auditor Fiscal Municipal Mat. 1818601 RENATO RIBAS PEREIRA Diretor Presidente Ciência do Autuado/Responsável Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia. Nome: Data: Assinatura____________________________________________________ Instituto de Previdência de Itajaí Página 8 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 ATOS DO PORTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ AVISO DE LICITAÇÃO REABERTURA DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL 048/12 - OBJETO: O objeto desta licitação é a aquisição de uma estação repetidora digital e 5 (cinco) rádios digitais portáteis, ambos para operação na faixa VHF, incluindo instalação e configurações, para a Superintendência do Porto de Itajaí, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência. EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Edital completo no site do Porto de Itajaí, endereço: www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 15/03/ 2013 às 09h30min, na Superintendência do Porto de Itajaí. 04/03/13 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO LEILOEIROS Nº 001/13; CREDENCIADO: César Luis Moresco. OBJETO: autorizar o Leiloeiro Oficial supraqualificado para realizar alienação de bens inservíveis de propriedade da Superintendência do Porto de Itajaí em hasta pública conforme Ordens de Serviços emitidas pela Gerência de Suprimentos e Patrimônio. PRAZO: 12 (doze) meses, com renovação automática por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. DATA DE ASSINATURA: 20/02/2013. EXTRATO DE ADITIVO ADITIVO nº 058-b/12 ao Contrato 055/11: CONTRATADA: TEPORTI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. OBJETO: O objeto do presente Aditivo é a renovação do Contrato n° 055/11 pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 08/12/2012 e encerrando-se em 09/12/2013. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 003/12 ao Contrato 055/11: CONTRATADA: HIDROTOPO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. OBJETO: contratação dos serviços de engenharia para elaboração do projeto executivo de dragagem do Complexo Náutico e Ambiental. MODALIDADE: Convite 003/13. PRAZO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 109.000,00 00 (cento e nove mil reais). DATA DE ASSINATURA: 25/02/2013. EXTRATO DE RESCISÃO Contrato 011/12; CONTRATADA: C. M. PONCIANO - ME; OBJETO: Considerando razões supervenientes, de relevância e interesse público, o Contrato 011/12, firmado entre esta SUPERINTENDENCIA e a empresa C. M. PONCIANO – ME, referente ao contrato dos serviços de locação e limpeza de banheiros químicos para a Superintendência do Porto de Itajaí, fica a partir desta data rescindido, dando-se plena quitação do mesmo. MODALIDADE: Pregão Presencial 018/12. DATA: 28/01/2013. ANTONIO AYRES DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº ¬¬¬¬¬29, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAI, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 1° e 3° da Lei n° 3.513, de 06 de junho de 2000, R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n° 26/2013, de 14 de fevereiro de 2013, publicada no Jornal do Município n° 1195, página 19, conforme instrui a Comunicação Interna 025/2013 da Assessoria de Auditoria. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí-SC, 28 de fevereiro de 2013. Antonio Ayres dos Santos Júnior Superintendente PORTARIA N° 030 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. NOMEIA COMISSÃO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAI, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 1° e 3° da Lei n° 3.513, de 06 de junho de 2000, ciados nas vantagens previstas na Lei 3.513/2000 (plano de saúde, auxílio farmácia, auxílio odontológico e auxílio óculos), trazendo prejuízo financeiro e econômico a Administração Pública. Art. 2° – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos empregados, JOÃO ALBERTO RAMOS PFEILSTICKER, NADJA VALÉRIA GURGACZ e ROSELI MELNEK e para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente. Art. 3° – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da SPI, em diligências necessárias à instrução processual. Art. 4º – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, inclusive o aspecto da reincidência na prática infracional e o exercício pleno da defesa. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí/SC, 28 de fevereiro de 2013 Antonio Ayres dos Santos Júnior Superintendente PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE ADITIVO ADITIVO nº 058-b/12 ao Contrato 055/11: CONTRATADA: TEPORTI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. OBJETO: O objeto do presente Aditivo é a renovação do Contrato n° 055/11 pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 08/12/2012 e encerrando-se em 09/12/2013. EXTRATO DE RESCISÃO Contrato 011/12; CONTRATADA: C. M. PONCIANO - ME; OBJETO: Considerando razões supervenientes, de relevância e interesse público, o Contrato 011/12, firmado entre esta SUPERINTENDENCIA e a empresa C. M. PONCIANO – ME, referente ao contrato dos serviços de locação e limpeza de banheiros químicos para a Superintendência do Porto de Itajaí, fica a partir desta data rescindido, dando-se plena quitação do mesmo. MODALIDADE: Pregão Presencial 018/12. DATA: 28/01/2013. ANTONIO AYRES DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ AVISO DE LICITAÇÃO REABERTURA DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL 048/12 - OBJETO: O objeto desta licitação é a aquisição de uma estação repetidora digital e 5 (cinco) rádios digitais portáteis, ambos para operação na faixa VHF, incluindo instalação e configurações, para a Superintendência do Porto de Itajaí, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência. EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Edital completo no site do Porto de Itajaí, endereço: www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 15/03/ 2013 às 09h30min, na Superintendência do Porto de Itajaí. ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº ¬¬¬¬¬29, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAI, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 1° e 3° da Lei n° 3.513, de 06 de junho de 2000, R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n° 26/2013, de 14 de fevereiro de 2013, publicada no Jornal do Município n° 1195, página 19, conforme instrui a Comunicação Interna 025/2013 da Assessoria de Auditoria. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí-SC, 28 de fevereiro de 2013. Antonio Ayres dos Santos Júnior Superintendente PORTARIA N° 030 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. R E S O L V E: NOMEIA COMISSÃO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos empregados públicos ALCIDES VIVIANI, CRISTIANO AUGUSTO PRATES, GUSTAVO COELHO ENGEL, MANUEL FLORIANO PEIXOTO BRITO, OSMERINO PEDRO PEREIRA, PAULO ADRINO LEITE, RICARDO JOSÉ POGALSKI DE AMORIM, ROBERTO CARLOS CUNHA, SAMUEL JOSÉ DOS PASSOS, SECION BATISTA, SÉRGIO FRANCISCO PEREIRA, VALDECIR JOSÉ DAGNONI e VALFRIDO PADILHA CARDOZO, posto que a eles são atribuídas supostas falhas funcionais quanto ao recebimento de vantagens sociais pagos por esta Superintendência, uma vez que os achados de auditoria comunicados através das Comunicações Internas 013 e 017/2013 dão conta que tanto parte dos pagamentos como também uma parcela relevante de informações prestadas pelos empregados públicos contrariam a legislação de regência, isto é, inserir de forma irregular dependentes na declaração de imposto de renda para permitir a inclusão de benefi- O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAI, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 1° e 3° da Lei n° 3.513, de 06 de junho de 2000, R E S O L V E: Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos empregados públicos ALCIDES VIVIANI, CRISTIANO AUGUSTO PRATES, GUSTAVO COELHO ENGEL, MANUEL FLORIANO PEIXOTO BRITO, OSMERINO PEDRO PEREIRA, PAULO ADRINO LEITE, RICARDO JOSÉ POGALSKI DE AMORIM, ROBERTO CARLOS CUNHA, SAMUEL JOSÉ DOS PASSOS, SECION BATISTA, SÉRGIO FRANCISCO PEREIRA, VALDECIR JOSÉ DAGNONI e VALFRIDO PADILHA Página 9 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 CARDOZO, posto que a eles são atribuídas supostas falhas funcionais quanto ao recebimento de vantagens sociais pagos por esta Superintendência, uma vez que os achados de auditoria comunicados através das Comunicações Internas 013 e 017/2013 dão conta que tanto parte dos pagamentos como também uma parcela relevante de informações prestadas pelos empregados públicos contrariam a legislação de regência, isto é, inserir de forma irregular dependentes na declaração de imposto de renda para permitir a inclusão de beneficiados nas vantagens previstas na Lei 3.513/2000 (plano de saúde, auxílio farmácia, auxílio odontológico e auxílio óculos), trazendo prejuízo financeiro e econômico a Administração Pública. Art. 2° – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos empregados, JOÃO ALBERTO RAMOS PFEILSTICKER, NADJA VALÉRIA GURGACZ e ROSELI MELNEK e para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente. Art. 3° – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da SPI, em diligências necessárias à instrução processual. Art. 4º – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, inclusive o aspecto da reincidência na prática infracional e o exercício pleno da defesa. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 9.919, DE 04 DE MARÇO DE 2013. SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CMDC. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 47, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no § 2º do Art. 12, da Lei Municipal nº 5.950/2011, e ainda, considerando o contido no processo 0360145/ 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o Servidor, MARCELO FOES SCHERER, como Membro Titular, Representante da Secretaria da Secretaria Municipal da Fazenda, no Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CMDC, em substituição a Ivan Carlos dos Santos, nomeado pelo Decreto nº 9.712, de 13 de abril de 2012. Art. 2º - O Membro Suplente da mesma Secretaria e as demais nomeações não alteradas pelo presente Decreto permanecem válidas. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Itajaí, 04 de março de 2013. Itajaí/SC, 28 de fevereiro de 2013 Antonio Ayres dos Santos Júnior Superintendente JANDIR BELLINI Prefeito Municipal ATOS DA PROCURADORIA ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município DECRETO Nº 9.918, DE 04 DE MARÇO DE 2013. DECRETO Nº 9.920, DE 04 DE MARÇO DE 2.013 SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO ITAJAIENSE DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS. SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA BOLSA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOMEADO PELO DECRETO Nº. 9.078, DE 22 DE MARÇO DE 2010. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei 3.473, de 11 de janeiro de 2000, e ainda, considerando o contido no processo n. 0200154/2013, DECRETA: O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII, da Lei Orgânica do Município e com o art. 2º, da Lei 5.449, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 5.466, de 16 de março de 2.010, e considerando o pedido contido no processo administrativo nº. 0550040/2013, Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Itajaiense de Avaliação de Projetos Culturais, em substituição a representantes nomeados pelo Decreto nº 9.741, de 06 de junho de 2012: DECRETA: Representante da Procuradoria-Geral do Município: Cristiane Villasanti Fagundes, substituindo Jaime Márcio Espíndola. Art. 1º Fica nomeado, para compor a Comissão de Avaliação da Bolsa da Lei Orgânica Municipal, em substituição à nomeação feita pelo Decreto nº 9.078, de 22 de março de 2010, alterado pelo Decreto nº 9.775, de 26 de julho de 2012, o seguinte membro: Representante do Gabinete do Prefeito Municipal: Manoel Rodrigues da Conceição, substituindo Sônia Maria Alves. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Cleberson Roberto Pereira, substituindo o Prof. Edison d’Ávila. Caroline Coelho como representante da Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude em substituição a Francisco Odilberto de Oliveira Júnior. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - As nomeações não alteradas pelo presente Decreto permanecem válidas. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito de Itajaí Prefeitura Municipal de Itajaí, 04 de março de 2013. Jandir Bellini Prefeito Municipal ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município DECRETO Nº 9.923, DE 04 DE MARÇO DE 2013. Rogério Nassif Ribas Procurador-Geral do Município. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Itajaí, , no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º Página 10 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras com a superfície de 4,39m2, com as eventuais acessões existentes, integrante de área maior que constitui o lote “A” do desmembramento registrado sob nº R-2, da Matrícula 30.953, do livro 2, do Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Ivonete Maria Guimarães, casada com Waldemar Teodoro Guimarães. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras com a superfície de 235,00M2, com as eventuais acessões existentes, que constitui a área “A” constante da matrícula nº 25.701, do livro 2, de Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Joel Dias, casado com Erondina Dias. Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será atingida pela implantação da Via Expressa Portuária - VEP. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Convênio DNIT nº 421/2010. Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será atingida pela implantação da Via Expressa Portuária - VEP. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Convênio DNIT nº 421/2010. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013. Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito de Itajaí JANDIR BELLINI Prefeito de Itajaí ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município DECRETO Nº 9.924, DE 04 DE MARÇO DE 2013 DECRETO Nº 9.926, DE 04 DE MARÇO DE 2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras com a superfície de 300,00M2, com as eventuais acessões existentes, que constitui a área “B” da averbação nº 1.779, do livro 6ª, fls 80v. de 02/07/84, realizada na transcrição nº 3.131, fls 86, do livro 3”B”, do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Espólio de Matias Evaristo da Cunha. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras com a superfície de 465,17M2, com as eventuais acessões existentes, integrante de área maior, constante da matrícula nº 30.841, do livro 2, de Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Angela Maria Coelho Pereira.. Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será atingida pela implantação da Via Expressa Portuária - VEP. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Convênio DNIT nº 421/2010. Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será atingida pela implantação da Via Expressa Portuária - VEP. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Convênio DNIT nº 421/2010. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013. Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito de Itajaí JANDIR BELLINI Prefeito de Itajaí ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município DECRETO Nº 9.927, DE 04 DE MARÇO DE 2013 DECRETO Nº 9.925, DE 04 DE MARÇO DE 2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Página 11 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 05 de março 2013. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras com a superfície de 5.418,90m2, com as eventuais acessões existentes, integrante de área maior, constante da matrícula nº 19.242, do livro 2, de Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Mafra Administradora de Bens Ltda. Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação de Via Pública que interligará a Ponte do Limoeiro (divisa Itajaí-Brusque) coma Rodovia Antônio Heil, no Limoeiro, neste Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município DECRETO Nº 9.929 DE 05 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DA FAZENDA. JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, I da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para atender as despesas da Secretaria da Fazenda: Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito de Itajaí 01 – Administração direta 1.05 – Secretaria da Fazenda: ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município 04.123.0001.2.000019 – Amortização da Dívida Fundada da Prefeitura Municipal de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários 3.32.90.00/89 – Aplicações Diretas..........................................................................................R$ 100.000,00 DECRETO Nº 9.928 DE 05 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, I da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012, e de acordo com a Lei nº. 6.255, de 05 de março de 2013, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) para atender as despesas da Secretaria de Obras e Serviços Municipais 01– Administração Direta 01.08 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais 01.031.00001.1.000004 – Construção da Nova Sede do Legislativo Municipal – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários 3.44.90.00/380 Aplicação Diretas.......................................................................................R$ 1.750.000,00 Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) será coberto por conta da anulação das seguintes dotações: Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), será coberto por conta da anulação da seguinte dotação: 01 – Administração direta 1.05 – Secretaria da Fazenda: 04.123.0001.2.000019 – Amortização da Dívida Fundada da Prefeitura Municipal de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários 3.46.90.00/90 – Aplicações Diretas..........................................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 05 de março 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município 01– Administração Direta 01.01 Gabinete do Prefeito 04.122.0001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada – Fonte de Recursos 01 – Recursos Ordinários 3.33.50.00/2 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos...........................R$ 250.000,00 ERRATA 01.22 – Câmara Municipal de Vereadores 01.031.00001.2.000007 – Apoio Administrativo à Câmara de Vereadores – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários 3.33.90.00/5– Aplicações Diretas..........................................................................................R$ 1.000.000,00 3.44.90.00/6 Aplicação Diretas............................................................................................R$ 500.000,00 “Art. 5º - O valor venal do terreno resultará da multiplicação de sua área tributável pelo correspondente valor unitário do metro quadrado de terreno constante da Planta de Valores Genéricos (Anexo I) e pelos fatores de correção consignados no caput do artigo 4º e nas Tabelas III e V da Lei Complementar nº 20/2012. Na Lei Complementar Nº 213 de 20 de dezembro de 2012, publicada no Jornal do Município de 26/12/2012, Ed. 1172, página 64, que Fixa os valores do metro quadrado da Planta de Valores Genéricos Imobiliários para o efeito de Lançamento do Imposto Territorial Urbano, onde se lê: LEIA-SE: Página 12 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 “Art. 5º - O valor venal do terreno resultará da multiplicação de sua área tributável pelo correspondente valor unitário do metro quadrado de terreno constante da Planta de Valores Genéricos (Anexo I) e pelos fatores de correção consignados no caput do artigo 4º e nas Tabelas III e V da Lei Complementar nº 20/2002. ATOS DA SEDEER EXTRATO: CONVÊNIO/SEDEER/Nº 29/2013 CONCEDENTE: Município de Itajaí/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Emprego e Renda. Itajaí, 21 de fevereiro de 2013. Rogério Nassif Ribas Procurador-Geral CONVENENTE: Cooperativa de Coletadores de Materiais Reciclável da Foz do Rio Itajaí - COOPERFOZ – representada pelo Sr. Jonatas de Souza, CPF nº 939.625.419-34. LEI Nº 6.255, DE 05 DE MARÇO DE 2013. VALOR: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.10.218.00001.00010.00011.00334.00003.3.3.3.5.0. Reserva de saldo nº 4133. VIGÊNCIA: de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) para atender as despesas da Secretaria de Obras e Serviços Municipais OBJETO: ajuda financeira para pagamento da locação do terreno (3.900m2) edificado em blocos de alvenaria, conforme matricula nº 4.380 do 2º oficio de Imóveis da Comarca de Itajaí. 01– Administração Direta 01.08 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais 01.031.00001.1.000004 – Construção da Nova Sede do Legislativo Municipal – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários 3.44.90.00/380 Aplicação Diretas...............................................................................................................R$ 1.750.000,00 ............................................................................................................................................................................. Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) será coberto por conta da anulação das seguintes dotações: DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2013. ATOS DA SEMASA AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo Nº 2012-CAM-004131 01– Administração Direta 01.01 Gabinete do Prefeito 04.122.0001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada – Fonte de Recursos 01 – Recursos Ordinários 3.33.50.00/2 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos....................................................R$ 250.000,00 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.200 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que 01.22 – Câmara Municipal de Vereadores 01.031.00001.2.000007 – Apoio Administrativo à Câmara de Vereadores – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários 3.33.90.00/5– Aplicações Diretas..............................................................................................................R$ 1.000.000,00 3.44.90.00/6 Aplicação Diretas................................................................................................................R$ 500.000,00 fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a Aquisição Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. www.semasaitajai.com.br/licitacoes. de medidores para água potável fria – HIDRÔMETROS ( ¾? Y), dando como parte do pagamento hidrômetros em estado de sucata, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e alterações posteriores. O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, das 13:00 às 19:00horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site As propostas serão abertas às 09:00 horas do dia 20 de março de 2013, no Prefeitura de Itajaí, 05 de março de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal ROGÉRIO NASSIF RIBAS Procurador-Geral do Município Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público. Itajaí/SC, 26 de fevereiro de 2013. Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral - SEMASA Página 13 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 EXTRATO DE ADITIVO ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Aditivo nº 003 ao Contrato nº 024/2012 Contratada: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 79.283.065/0001-41. Objeto: Aditivo do Contrato N° 024/2012, no valor de R$ 991,14 (novecentos e noventa e um reais e quatorze centavos), sendo que o valor mensal no mês de fevereiro passará a ser de R$ 25.001,34 (vinte e cinco DESPACHO ADMINISTRATIVO mil um real e trinta e quatro centavos) e nos demais meses passará a ser de R$ DA-AUD Nº 008/2013/SMS/SMA/CC-SUS 25.632,70 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta Considerando, a defesa apresentada pela Fundação UNIVALI através do Ofício centavos).Data da assinatura: 18/02/2013. CS.CIV.01706, em resposta a Notificação/N-AUD Nº 002/213/SMS/SMA/CCSUS, comunicamos o deferimento da defesa e o arquivamento da Notificação Itajaí/SC, 18 de fevereiro de 2013. supracitada. Para CIÊNCIA e ARQUIVAMENTO. Flavio Antonio Lage de Faria Diretor Geral - SEMASA Município de Itajaí, 27 de fevereiro de 2013. EXTRATO DE ADITIVO PAULO JOSÉ DA SILVA Secretário Municipal de Saúde Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 014/2012 Contratada: MKI CLIMATIZAÇÃO LTDA ME. CNPJ: 13.732.493/0001-04. Objeto: Renovação do Contrato N° 014/2012, com vigência no período de 27/ EMERSON GONÇALVES 02/2013 até 26/02/2014, no valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e Coordenação do Sistema Municipal de Auditoria do SUS seiscentos reais), referente à contratação de empresa especializada para a pres- Convênios e Contratos do SUS tação dos serviços de assistência técnica, manutenção em caráter preventivo e Portaria nº 028/2013/SMS/SMA/CC-SUS corretivo, do sistema de ar condicionado das Sedes Administrativa e Operacional do SEMASA, Estação de Tratamento de Água e Captação do São Roque Data da assinatura: 26/02/2013. Itajaí/SC, 26 de fevereiro de 2013. ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral - SEMASA EXTRATO DE ADITIVO Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLI- Aditivo nº. 014 ao Contrato Nº 005/2010 Contratada: AMBIENTAL SANEAMENTO E CONCESSÕES LTDA, CNPJ sob nº 03.094.629/0001-36. Objeto: Prorrogação contrato de execução de serviços de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluindo serviços especiais e fornecimento de peças e materiais. VALOR GLOBAL: R$ 11.698.553,34 (onze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos), sendo que a execução do contrato será até 11/02/2014, e vigência até 31/ 05/2014 validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Itajaí. Os serviços a serem prestados deverão estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CO Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Contratado: ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO VALE DO ITAJAÍ Representante: SONIA LOPES PIMENTEL Objeto: TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO “3ª EDIÇÃO SANTA CATARINA CUSTOM SHOW”, NOS DIAS 29 E 30 DE JUNHO DE 2013 NO CENTREVENTOS DE ITAJAÍ. Data Assinatura: 14/02/2013 Vigência: 29 E 30/06/2013 Valor: 14.000,00 (QUATROZE MIL REAIS) Data de Assinatura: 08/02/2013. Itajaí/SC, 08 de fevereiro de 2013. Flávio Antônio Lage de Faria Diretor Geral Página 14 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 Página 15 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013 Página 16 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013