Jornal
do
Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março/2013
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 007/2013
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Innovar Consultoria Em Medicina, Seguranca do Trabalho e Servicos
LTDA Me
CNPJ: 11.894.163/0001-81
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Modalidade: Pregão Presencial 101/2012
Número do Processo: 3250144/2012
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DO LTCAT (LAUDO
TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO), PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE OCUPACIONAL), PPRA
(PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) E PPP (PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO).
Data Assinatura: 15/02/2013
Vigência: 12 meses a partir da assinatura
Valor: R$ 164999,00 (valor total de cento e sessenta e quatro mil, novecentos
e noventa e nove reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 029/2013
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Thyssenkrupp Elevadores S/a
CNPJ: 90.347.840/0034-86
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Modalidade: Dispensa de Licitação
Número do Processo: 3330053/2012
Objeto: O presente Contrato tem por objeto serviços de manutenção periódica
preventiva em Plataforma de elevação para portadores de necessidades especiais, instalada na Sede da Secretaria Municipal de Educação, sem o emprego de
peças de reposição.
Data Assinatura: 05/03/2013
Vigência: 04/03/2014
Valor: R$ 2880,00 (valor total de dois mil, oitocentos e oitenta reais)
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 053/2012
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Osvaldo Dias da Silva
CNPJ: 00.851.016/0001-08
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0200005/2013
Objeto: OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GAVETAS DE SEPULTAMENTO NO
CEMITÉRIO MUNICIPAL DO BAIRRO FAZENDA.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a supressão ao valor global do contrato
de R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos), em razão da alteração da
metragem inicial, para o serviço de pintura, anteriormente orçada.
Data Assinatura: 23/01/2013
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2012
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Construtora Natinho LTDA Epp
CNPJ: 07.544.753/0001-07
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0230071/2013
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTE DO TERMINAL URBANO CORDEIROS
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos
serviços por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 26/01/2013 a 26/03/2013, bem
como do prazo contratual também por mais 60 (sessenta), ou seja, de 24/03/
2013 a 22/05/2013, em razão do longo período de chuvas que atrasaram o
cronograma da obra.
Data Assinatura: 24/01/2013
Vigência: 24/03/2013 a 22/05/2013
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 166/2012
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Ernande Ratz Me
CNPJ: 11.622.965/0001-32
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0340001/2013
Objeto: EXECUÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ABASTECIMENTO DA NOVA USINA DE ASFALTO.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência do contrato
por mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 08/04/2013 a 08/05/2013 e de execução dos
serviços também por mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 01/02/2013 a 03/03/
2013, devido à necessidade de que sejam feitos acabamentos na obra e que seja
levantado o material que foi possível reaproveitar da ligação anterior.
Data Assinatura: 04/02/2013
Vigência: 08/04/2013 a 08/05/2013
Extrato do Aditivo: 3ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2012
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Quark Engenharia LTDA Me
CNPJ: 12.496.490/0001-48
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0270145/2013
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CAMPO
DE FUTEBOL LOCALIZADO NA RUA GRANJA DOS PADRES, BAIRRO
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação dos prazos de execução
dos serviços por mais 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, de 28/01/2013 a 12/03/
2013 e de vigência do contrato também por mais 45 (quarenta e cinco) dias, ou
seja, de 25/04/2013 a 09/06/2013, em razão da necessidade de ajustar o
cronograma da obra de acordo com a CELESC.
Data Assinatura: 31/01/2013
Vigência: 25/04/2013 a 09/06/2013
Extrato do Aditivo: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 212/2011
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Zavattaro Engenharia e Construcoes Ltda. Me
CNPJ: 13.039.418/0001-54
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0160100/2013
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO B PADRÃO FNDE DO PROGRAMA PRÓINFÂNCIA, COM IMPLANTAÇÃO NA RUA AUGUSTO CUGNIER Nº 456,
BAIRRO ESPINHEIROS
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência,
pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, de 07/03/2013 a 20/04/2013
e de execução do objeto contratual, também pelo período de 45 (quarenta e
cinco) dias, a contar de 02/01/2013 a 15/02/2013, em razão de atrasos na obra
já notificados pela Secretaria gestora.
Data Assinatura: 02/01/2013
Vigência: 20/04/2013
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2012
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Sepate Servicos de Pavimentacao e Terraplenagem LTDA
CNPJ: 00.800.393/0001-18
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 3610080/2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA NA RUA CÉSAR AUGUSTO DALÇOQUIO, BAIRRO
SALSEIROS.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação dos prazos de vigência do
contrato e de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, ou seja, de 11/
01/2013 A 10/04/2013 e de 20/10/2012 a 17/01/2013, respectivamente.
Data Assinatura: 02/01/2013
Vigência: 10/04/2013
Extrato do Aditivo: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Hba Projetos e Assessoria LTDA
Página 1 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
CNPJ: 79.914.222/0001-70
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0270033/2013
Objeto: SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA PARA READEQUAÇÃO DO
PROJETO DE ARTE ESPECIAL - VIA ELEVADA/PONTE NAS PROXIMIDADES DA RUA REINALDO SCHMITHAUSEN, CONSTANTE DAS OBRAS
DA 1ª ETAPA DA VIA EXPRESSA PORTUÁRIA.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do
contrato e de execução dos serviços pelo período de 01/03/2013 a 28/06/2013
e de 29/01/2013 a 28/05/2013, respectivamento, em razão da obrigatoriedade
da realização de análise técnica do anteprojeto pelo DNIT.
Data Assinatura: 31/01/2013
Vigência: 28/06/2013
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 108/2012
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Empreiteira de Mao de Obra Nantes LTDA Me
CNPJ: 04.908.418/0001-52
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 2420010/2012
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS
SEXTAVADAS OU PARALELEPÍPEDOS.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência do contrato
pelo período de 06/02/2013 até 03/10/2013 e de execução dos serviços pelo
período de 11/11/2012 até 08/07/2013, em função das dificuldades para conclusão das obras devido aos serviços interligados e precedentes a este, prejudicando
as condições de andamento e conclusão das pavimentações.
Data Assinatura: 08/01/2013
Vigência: 03/10/2013
Extrato do Aditivo: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 239/2011
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Estel Engenharia LTDA
CNPJ: 82.144.338/0001-81
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0200004/2013
Objeto: EXECUÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM RESTAURANTE POPULAR
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo contratual por
mais 90 (noventa) dias, ou seja, se 18/02/2013 a 18/05/2013, e de execução dos
serviços também por mais 90 (noventa) dias, ou seja, de 19/01/2013 a 18/04/
2013, devido à necessidade de análise de outros órgãos e que até a presente data
não obteve retorno.
Data Assinatura: 18/01/2013
Vigência: 18/05/2013
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 030/2013
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, para
CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS, mediante
as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/
02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14:30h do dia 27 de março de 2013, na Sala de
Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço
acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Jornal
do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Itajaí (SC), 06 de março de 2013.
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 029/2013/RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através
do Sistema de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE DOCES E SALGADOS,
mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei
10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 08:30h do dia 27 de março de 2013, na Sala de
Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço
acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de março de 2013.
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 001/2013/FUNREBOM
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, para
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MULTIVAN COMPACTA, mediante as
especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,
8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14:30h do dia 26 de março de 2013, na Sala de
Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço
acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de março de 2013.
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 028/2013/RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através
do Sistema de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS
DE AR, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 08:30h do dia 26 de março de 2013, na Sala de
Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço
acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de março de 2013.
PREFEITURA DE ITAJAÍ
Rua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC
Jandir Bellini
Prefeito Municipal
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação
introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de
09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
Dalva Maria Rhenius
Vice-prefeita Municipal
Página 2 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Cláudia Cristina Batschauer
Jornalista responsável
JP 00680-SC
Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço
acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
Itajaí (SC), 05 de março de 2013.
AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2013Processo Administrativo nº 0210111/2013.
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento
da Proposta de Preços da Carta Convite nº 002/2013 cujo objeto consiste na
Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil
restou o seguinte:
Empresa Vencedora:
- Contabilidade e Consultoria Ltda, com o valor de R$78.814,45 (setenta e oito
mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos).
Itajaí, SC, 05 de março de 2013.
Suzana dos Santos Seeman
Presidente da Comissão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 027/2013/RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através
do Sistema de Registro de Preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECAPAGEM DE PNEUS, mediante as especificações e condições previstas no
Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14:30h do dia 25 de março de 2013, na Sala de
Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço
acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 05 de março de 2013.
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 026/2013/RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através
do Sistema de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS, REATORES E STARTERS, mediante as especificações e condições previstas no Edital,
sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14:30h do dia 22 de março de 2013, na Sala de
Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço
acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 025/2013
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, mediante as especificações e
condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e
alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 08:30h do dia 21 de março de 2013, na Sala de
Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço
acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 05 de março de 2013.
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013
Prefeitura Municipal de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária,
torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará
realizar TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, no regime de execução indireta de empreitada por preços unitários, para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAVIMENTAÇÃO EM
LAJOTA SEXTAVADA, PARALELEPÍPEDO E PAVERS EM DIVERSAS RUAS.
Nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à
disposição dos interessados para fazer o download, através do site
www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6030.
As propostas serão abertas às 09:00h do dia 22 de março de 2013, na Sala de
Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de
Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes
e ao público.
Itajaí (SC), 05 de março de 2013.
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 003/2013Processo Administrativo nº 0270032/2013.
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento
da Habilitação e Proposta de Preços da Carta Convite nº 003/2013 cujo objeto
consiste na Prestação de serviços de impressão de holerites de pagamento dos
servidores restou o seguinte:
Itajaí (SC), 05 de março de 2013.
Empresa Habilitada:
- Postmix Soluções Gráficas Ltda.
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PREGÃO Nº 005/2013/FMS/RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Administração, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, através
do Sistema de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS, mediante as especificações e condições
previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações
posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.
As propostas serão abertas às 14:30h do dia 21 de março de 2013, na Sala de
Empresa Classificada e Vencedora:
- Postmix Soluções Gráficas Ltda, com valor de R$0,07 (sete centavos) por
holerite, que totaliza a importância de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais)
mensais.
Itajaí, SC, 04 de março de 2013.
Suzana dos Santos Seeman
Presidente da Comissão
Página 3 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
ATOS DO COMDECON
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 009/2013 ± PREGÃO PRESENCIAL
RGP
O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo
ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima
epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO/ITENS
ATACADO SILCRIVE LTDA
FORNECEDORA COMÉRCIO TEXTIL
LTDA
VALOR
2,4,25,33,39,45,47,50,51,108,109,114,118
5,18,21,38,57,58,75,86,89,102,105,119
Secretaria Geral, no uso de suas atribuições nos termos do art. 17, XIII, do
Decreto nº 8.319/2007 (Regimento Interno) tornar público seus atos.
RECURSOS JULGADOS
RECURSO nº: 3020148/2012
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE UTENSILIOS DOMÉSTICOS DIVERSOS.
ADJUDICATÁRIA
O Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON vem através de sua
R$ 6.281,12
R$ 12.636,83
PROCESSO nº: 2530048/2012
RECORRENTE: JULIA KIYOKO KADOYA
RECORRIDA: FAZENDA MUNICIPAL
RELATOR: JACKSON CARLOS DA SILVA
L. MOHR LTDA
3,6,8,9,12,14,16,20,24,30,32,40,41,42,44
,46,48,49,54,56,62,64,65,66,78,79,85,90,
95,98,101,106,107,111
R$ 6.247,69
P.A.S PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO SOCIAL E
COMÉRCIO
1,15,17,26,27,31,35,60,61,63,72,73,76,77,
80,82,96,100,103,104,110,115,116,117
R$ 42.227,74
SOLO COMERCIAL LTDA ME
7,10,11,13,19,22,23,34,36,37,43,52,53,55,
59,67,68,69,70,71,74,83,84,91,92,93,94,99
,112,120,121,122
R$ 34.255,73
TAF DISTRIBUIDORA LTDA
28,29,81,97
R$ 41.835,25
VALOR TOTAL
FRACASSADOS
DESERTO
87,88
113
MATÉRIA: ITBI –
EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS DO CASAL. CÔNJUGE QUE FICA COM TODOS OS BENS, MAS QUE DEVERÁ COMPENSAR
O EX-MARIDO OPORTUNAMENTE COM OUTROS BENS (AUTOMÓVEL
E IMÓVEL PARA MORADIA). CONFIGURAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
R$ 143.664,36
-------------------------------------
Itajaí, 05 de março de 2013.
CONFIGURAÇÃO DE ATO ONEROSO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL ACIMA DA MEAÇÃO DECORRENTE DE ATO ONEROSO. INCIDENCIA DE
ITBI, NA FORMA DO ARTIGO 46, VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DO RECURSO.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas,
decide por maioria dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal
de Contribuintes COMDECON pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO,
nos termos do relatório e dos votos e que ficam fazendo parte integrante do
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
presente julgado.
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nq 013/2013 ± PREGÃO PRESENCIAL
Itajaí/COMDECOM, 22 de janeiro de 2013.
O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo
ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3q da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima
epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
MENDES E RAMOS LTDA ME
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ROÇAGEM DAS MARGENS DAS
RUAS E AVENIDAS DO INTERIOR.
VALOR TOTAL
Processo nº 2990026/2012
Recurso Oficial
VALOR
R$ 81.000,00
Requerente: Posto Presidente
Relator: Sérgio Ardigó
Assunto: ITBI
R$ 81.000,00
EMENTA: TRIBUTÁRIO – ITBI – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156, § 2º, I, DA
CF/88 - INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL – DEFERIMENTO EM
Itajaí, 05 de março de 2013.
1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – RATIFICAÇÃO.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas,
decide por unanimidade dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes COMDECON, pela RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE
1ª INSTÂNCIA do recurso, nos termos do relatório e dos votos e que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Itajaí/COMDECOM, 24 de janeiro de 2013.
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nq 014/2013 - REGISTRO
DE PREÇOS
O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições,
atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo
3q da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação
acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada à proposta das empresas:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR TOTAL
DUMASZAK COMÉRCIO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
3
R$ 74.880,00
SIDERAÇO COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA
1,4
R$ 1.087.190,00
R$ 1.861.996,00
2
VALOR TOTAL
Itajaí, 06 de março de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Recurso Oficial
Requerente: SERRALHERIA DO JUAREZ LTDA
Relator: Pablo José Rossini
Assunto: Auto de Infração
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
TRANSPORTE AVILA LTDA
Processo nº 1630135/2011
R$ 3.024.066,00
EMENTA: APLICAÇÃO DE MULTA POR TER DEIXADO DE REGISTRAR
JUNTO À AUDITORIA FISCAL MUNICIPAL, NO PRAZO REGULAMENTAR, OS LIVROS FISCAIS. EMPRESA INATIVA. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CANCELAR O AUTO DE INFRAÇÃO.
ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas,
decide por maioria de votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de
Contribuintes COMDECON, pelo Conhecimento e Provimento do recurso, nos
termos do relatório e dos votos que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Itajaí/COMDECOM, 31 de janeiro de 2013.
Página 4 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 009/2013/SME – CHAMADA PÚBLICA PARA ACT’s – SELEÇÃO POR
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no artigo 91, da Lei Complementar n° 150, de 12 de março de 2009, torna público
pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PÚBLICA PARA ACT’s – SELEÇÃO
POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, a ser(em) realizada(s) para as disciplinas que tenha(m)
sido esgotada(s) nas chamadas do Processo Seletivo, Edital n° 034/2012/SME, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, bem como o item 26.15 do mencionado Edital e nos itens a seguir:
1. A Secretaria Municipal de Educação, através da Diretoria de Gestão de pessoas, responsável pela operacionalização do Edital n° 034/2012/SME, referente ao Processo Seletivo
ACT/2013 deverá proceder a Chamada Pública para ACT’s – Seleção por Nível de Escolaridade.
2. Esgotadas as possibilidades de convocação de candidatos classificados no processo
seletivo do Edital n° 034/2012/SME, a Secretaria Municipal de Educação contratará profissionais que não participaram do processo, ou ainda que não escolheram vagas, com o intuito
de completar o quadro de vagas do Magistério Público Municipal, mediante Chamada
Pública para ACT’s – Seleção por Nível de Escolaridade.
3. A Chamada Pública para ACT’s – Seleção por Nível de Escolaridade será para convocação
de profissionais da educação que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis.
4. A Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação divulgará o quadro
de cargos disponíveis por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria
de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Avenida
Vereador Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Ressacada, Itajaí/SC, no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br em até 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência antes da escolha de vagas, que poderá ocorrer de segunda a sexta-feira
em horário a ser determinado no ato convocatório da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP,
da Secretaria Municipal de Educação.
5. Os interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação, na(s)
data(s) e horário(s) indicado(s), obrigatoriamente munidos de documentos pessoais com
foto (RG, CNH, CTPS,...) e do(s) comprovante(s) original(is) de escolaridade (diploma(s),
certificado(s), atestado de matrícula, ou congênere) para a(s) vaga(s) que está(ao) sendo
oferecida(s) naquele dia:
5.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, serão obedecidos os seguintes
critérios: 1º) professores habilitados; 2º) professores não-habilitados.
5.2 Havendo dois ou mais professores habilitados será dada preferência aos que tiverem: 1º)
maior titulação; 2º) persistindo a igualdade, precederá o mais idoso.
5.3. Havendo dois ou mais professores não-habilitados será dada preferência aos que tiverem: 1º) maior período frequentado no curso de graduação em licenciatura plena ou bacharelado vinculado a educação correspondente a vaga disponível (comprovação através da
certidão de frequência da instituição de ensino, mencionando que o estudante está regularmente matriculado e frequentando as aulas em fase ou semestre letivo de curso de Graduação
em Licenciatura Plena ou Bacharelado vinculado a educação); 2º) superior completo e que
detenham comprovação de conhecimento específico na área que pretende atuar e/ou comprovação de atuação na disciplina; 3º) frequentando curso superior e que detenham comprovação
de conhecimento específico na área que pretende atuar e/ou comprovação de atuação na
disciplina; 4º) concluído o ensino médio e que detenham comprovação de conhecimento
específico na área que pretende atuar e/ou comprovação de atuação na disciplina; 5º) persistindo a igualdade, precederá o mais idoso.
5.4 Ressalta-se que na(s) semana(s), ou dia(s), em que não houver a necessidade de
publicação de vaga não preenchida/esgotamento da segunda chamada do processo seletivo
para aquela disciplina, não haverá chamada pública.
6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Itajaí, 04 de março de 2013.
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
ATOS DA FMEL - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ITAJAÍ
Publicação do resultado dos projetos aprovados na Lei Municipal de Incentivo ao Esporte referente ao Edital Nº.
009/2013.
O Presidente da CAPE ± Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos, no uso da atribuição que lhe confere conforme o artigo 34 da Lei
Nº. 4513, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre incentivos fiscais para apoio à realização de projetos esportivos, TORNA
PÚBLICO o resultado dos projetos aprovados referente à Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, Nº. 4.513 de 22 de dezembro de 2005 e
pela Lei nº. 4979 de 23 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.817, de 06 de março de 2006, Decreto nº. 8129 de 21 de
fevereiro de 2007 e pelo Decreto nº. 8430 de 28 de novembro de 2007.
PROJETOS APRESENTADOS NA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE ± 2013
CATEGORIA A) FORMAÇÃO/MANUTENÇÃO ESPORTIVA DE BASE E ATLETAS 30% (R$ 300.000,00)
PROPONENTE
PROT
121/2013
130/2013
124/2013
125/2013
126/2013
127/2013
128/2013
138/2013
139/2013
144/2013
146/2013
148/2013
001/2013
002/2013
009/2013
012/2013
013/2013
015/2013
016/2013
018/2013
020/2013
021/2013
023/2013
022/2013
026/2013
028/2013
029/2013
030/2013
031/2013
032/2013
034/2013
035/2013
038/2013
041/2013
044/2013
043/2013
046/2013
048/2013
051/2013
053/2013
Associação de Ginástica Rítmica de Itajaí ±
AGRI
AEFMDOIR
Gilmar Manoel Vieira Júnior
Ricardo Tavares
Vanessa Souza Deporte
Priscila Brum de Camargo
Patricia Zambonin Massoco
Marisa Ferreira
Flávio Reitz
Maria Socorro Pinheiro
Antônio Alcenir Pagno
Associação de Moradores do Bairro
Carvalho
Rodrigo Gilberto Stein
Rodrigo Gilberto Stein
Associação Desportiva Amigos do Esporte
Thiago Brockweld
Associação Esportiva Itajaí Futebol Clube
Yago Vaz Ramos
Gabriel Monteiro do Nascimento
Associação Comunidade do Atletismo
Lara Barroso Roldan
Natana Kelly Civa Caurio
Arnoldo Gabriel Benvenutti
Arnoldo Gabriel Benvenutti
Liga Sul Brasileira de Taekwondo
Volnete Rosimér Fornara
Leonardo Teixeira
Guilherme D` Ávilla Reis Barroso
Cristiano Grabner da Silva
Lucas Gautério Leal
Associação Desportiva Itajaiense ± ADI
Matheus Muller Monn
Associação Itajaiense de Triatlo
Eliane Andrade
Nelson Raymundo
Márcia Cristina Vieira dos Santos
Associação Desportiva do Vale do Itajaí ±
ADEVI
Clube Rodas de Ouro
Jameson Felipe Rosa
Associação dos Bolonistas de Itajaí ± ABI
João Augusto Dognini
055/2013
056/2013
057/2013
060/2013
062/2013
061/2013
064/2013
065/2013
066/2013
067/2013
165/2013
141/2013
149/2013
150/2013
153/2013
155/2013
132/2013
158/2013
159/2013
160/2013
161/2013
137/2013
133/2013
135/2013
134/2013
072/2013
073/2013
076/2013
078/2013
079/2013
081/2013
082/2013
085/2013
084/2013
090/2013
091/2013
092/2013
093/2013
094/2013
098/2013
099/2013
100/2013
096/2013
103/2013
105/2013
107/2013
110/2013
111/2013
112/2013
113/2013
114/2013
119/2013
Eurico Schopchaki
Eurico Schopchaki
Associação Studio Global de Karate
Valéria Kumizaki
Eloiza Helena Leu
Associação de Pais da Escola de Futsal
Santa Catarina
Fernando João Cardoso Neto
Gabriel Macedo Cardoso de Miranda
Grêmio Esportivo Tipso
Associação dos Esportes Radicais de Itajaí
e Região
Clube Roda Solta
Willian Roberto Pereira
Phelipe André Pelim
Gévelyn Cássia Almeida de Quadros
Associação Cultural Esportiva de Judô
Escolar ± ACEJE
Associação Itajaiense de Tênis de Mesa
Associação de Colaboradores da Escolinha
de Futebol Estudante Bom de Bola
Yara Batisti
Associação Itajaiense de Hapkido
Taekwondo
Associação Itajaiense de Hapkido e
Taekwondo
Ygor Rodrigo Ramos
Suéllen Almeida Batista
André Felipe Coelho
Bruno Alexsandro dos Santos
João Carlos Ricardo Lamim
Associação Itajaiense de Ginástica
Olímpica
André Ricardo Alencikas Toyama
Associação de Basquete de Itajaí
Associação de Basquete de Itajaí
Marli Kruger Galarça
Cláudia Carolini Silva
Associação Itajaí Pró-Vôlei
Associação Itajaí Pró-Vôlei
Fabrício Mariano da Silva
Thiago Custódio
Cristiano Martins dos Santos
Gustavo Santana Machado
Associação de Esportes Adaptados da
Terceira Idade de Itajaí
Rogério Vinicius Cordeiro Júnior
Maria Luiza Neves dos Santos
Danielle Farias Bezerra
Fabiano de Miranda Lima
Daniel Vinicius Kenoblau
Associação Judocas de Itajaí
Monica Gondran de Sá Copello
Asscociação Náutica de Itajaí ± ANI
Alexandre de Cássio Couceiro
Alexandre de Cássio Couceiro
Fernando Bittencourt Wolfran
Parque Dom Bosco
Associação dos Deficientes Visuais de
Itajaí e Região
Edison d’Ávila
Secretário Municipal de Educação
Página 5 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
TITULO DO PROJETO
VALOR
SOLICITADO (R$)
Manutenção da Ginástica Rítmica
R$ 26.600,00
VALOR
CONCEDIDO (R$)
R$ 6.600,00
Clínica Desportiva de Itajaí
Evolução e Performance
Crescendo como Atleta
Manutenção da Atleta Vanessa
Faculdade Atleta
Faculdade Handebol Itajaí
Marisa Rumo ao Topo 2013
Flávio Reitz ± Paralímpico 2013
Paratleta Maria Superação e Vitória 2013
Paratleta Antônio 2013
R$ 30.000,00
R$ 9.523,00
R$ 12.900,00
R$ 18.900,00
R$ 6.374,20
R$ 4.173,60
R$ 9.748,27
R$ 29.699,00
R$ 28.869,20
R$ 9.313,99
INDEFERIDO
R$ 930,00
INDEFERIDO
INDEFERIDO
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
INDEFERIDO
R$ 2.900,00
R$ 2.000,00
INDEFERIDO
Tênis Pontuando para o Futuro
R$ 23.984,00
INDEFERIDO
Rodrigo Cutelo Big Surf
Rodrigo Cutelo 2013
Participação no Estadual Futsal Feminino
MTB 2013
Fome Só de Bola
Yago Ramos Grommets
Bolsa de Estudo
Atletismo Para Todos
Lara Alto Rendimento
R$ 11.450,00
R$ 20.180,00
R$ 29.860,00
R$ 29.999,00
R$ 30.000,00
R$ 11.990,00
R$ 10.927,20
R$ 29.706,00
R$ 6.970,00
INDEFERIDO
R$ 3.750,00
R$ 10.860,00
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 12.660,00
R$ 750,00
Adote Um Campeão
Arnoldo Alto Rendimento
Itajaí nos Jogos Olimpicos
Taekwondo Alto Rendimento
Adote Um Campeão
Leonardo Alto Rendimento
Guilherme Alto Rendimento
Moradia Atleta Handebol Masculino
Bolsa de Estudo
Participação em Campeonatos Brasileiros
Bolsa de Estudo
Jovens do Triatlo
Triatleta Nayan Wanroski
Triatleta Ramon Raymundo
Triatleta Márcia Santos
Escolinhas de Iniciação Esportiva ±
Programa Caça Talentos ± MEB
Manutenção de Equipe de Patinação
Artística
Triatleta Jameson Rosa
Campeonato Brasileiro de Clubes de
Bolão 16
Mundial de Seleções de Bolão 16 em
Luxemburgo
Manutenção Atleta Karate Thainan
Manutenção Atleta Karate Thawana
Manutenção de Selecionados de Karate
Preparação Jogos Mundiais 2013
Manutenção da Atleta Eloiza
R$ 6.970,00
R$ 16.060,00
R$ 5.000,00
R$ 26.190,00
R$ 6.970,00
R$ 6.970,00
R$ 6.970,00
R$ 28.000,00
R$ 9.472,00
R$ 28.750,00
R$ 10.927,20
R$ 28.620,00
R$ 12.070,96
R$ 20.252,36
R$ 9.953,70
R$ 750,00
INDEFERIDO
R$ 5.000,00
R$ 4.890,00
R$ 750,00
R$ 750,00
INDEFERIDO
R$ 9.200,00
R$ 2.000,00
R$ 14.170,00
INDEFERIDO
R$ 7.870,00
R$ 1.750,00
INDEFERIDO
R$ 2.063,00
R$ 8.000,00
R$ 4.000,00
R$ 9.000,00
R$ 2.250,00
R$ 9.350,80
R$ 1.750,00
R$ 28.450,40
R$ 9.000,00
R$ 7.662,88
R$ 2.900,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 21.184,00
R$ 3.182,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 11.000,00
R$ 6.150,00
R$ 668,00
Futsal Investimento no Futuro
R$ 29.500,00
R$ 2.000,00
Jovem Desafiando o Futuro
Representar, Inovar e Crescer
Manutenção da Equipe de Futsal do
Grêmio Esportivo Tipso
Manutenção da Equipe de Competição
Bike BMX Itajaí
Rodar Pelo Brasil 2013
Fortalecendo o Judô
Judô em Ação
Apoio Atleta Paralímpica Gévelyn
R$ 9.790,00
R$ 8.960,00
R$ 1.250,00
R$ 850,00
R$ 29.460,00
R$ 14.000,00
R$ 7.000,00
R$ 7.000,00
R$ 29.930,00
R$ 12.365,00
R$ 22.355,00
R$ 18.462,96
R$ 8.000,00
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
INDEFERIDO
Ação Social Comunitária
R$ 21.500,00
INDEFERIDO
Atletas de Ouro
R$ 27.650,00
R$ 8.650,00
Intercâmbio Esportivo
R$ 28.000,00
INDEFERIDO
Yara Batisti
R$ 10.246,00
R$ 1.008,00
Chute as Drogas da Sua Vida
R$ 21.690,00
R$ 3.000,00
Renovação e Manutenção de Atletas da
AIHT
Ygor Rodrigo Ramos
Suéllen Almeida Batista
André Felipe Coelho
Bruno Alexsandro dos Santos
Manutenção do Atleta Marlon
R$ 14.290,00
R$ 3.780,00
R$ 10.546,00
R$ 14.821,00
R$ 10.158,00
R$ 10.4546,00
R$ 10.307,00
R$ 690,00
R$ 1.120,00
R$ 690,00
R$ 690,00
R$ 1.828,00
Manutenção Ginastas 2013
R$ 30.000,00
Manutenção da Atleta de Karate Natália
Campeonato Brasileiro de Base
Masculino
Transporte de Atletas
Manutenção Atleta Karate Gabriel
Cláudia Alto Rendimento
Estadual Voleibol 2013
Aluguel Casa Atleta
Fabrício 2013 ± MTB
Thiago 2013 ± MTB
Cris Santos 2013 ± MTB
Machado ± Surfando Por Itajaí
R$ 14.260,00
R$ 703,00
R$ 25.500,00
R$ 10.000,00
R$ 6.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.765,00
R$ 7.000,00
R$ 12.000,00
R$ 18.000,00
R$ 5.500,00
R$ 4.500,00
R$ 4.500,00
R$ 29.500,00
R$ 10.000,00
INDEFERIDO
R$ 2.050,00
R$ 9.100,00
R$ 15.900,00
INDEFERIDO
INDEFERIDO
R$ 2.500,00
R$ 1.840,00
Esportes Adaptados
R$ 45.600,00
R$ 10.200,00
Triatleta Rogério Cordeiro
Maria Alto Rendimento
Moradia Atleta Handebol Feminino Itajaí
Manutenção Atleta Felipe
Manutenção Atleta Karate Daniel
Lutando Pelo Brasil
Velejando Rumo a Olimpíada
Equipe de Vela de Itajaí
Alexandre Couceiro
João Pepe
Bocha Rumo à Paraolimpíadas
Projeto Tênis Comunitário
R$ 19.658,12
R$ 1.500,00
R$ 7.000,00
R$ 3.464,20
R$ 8.000,00
R$ 29.948,00
R$ 20.764,60
R$ 29.800,00
R$ 7.860,00
R$ 4.700,00
R$ 10.156,10
R$ 19.627,90
INDEFERIDO
R$ 750,00
R$ 7.000,00
R$ 546,00
INDEFERIDO
R$ 9.394,00
INDEFERIDO
INDEFERIDO
R$ 1.000,00
INDEFERIDO
INDEFERIDO
R$ 2.600,00
Levando Itajaí Pelo Esporte
R$ 28.020,00
INDEFERIDO
118/2013
117/2013
116/2013
115/2013
Alvacir Paulo da Silva
Denise Aparecida Vechani Godoy
Licélia Margarete Wanderherz de Deus
Marlene Milan Ribeiro
TOTAL DE PROJETOS APRESENTADOS: 96
Conquistas e Superações
Pedalando de Bem Com a Vida
Penso, Logo Existo
Saúde e Superação
TOTAL DE PROJETOS APROVADOS:
R$ 5.900,00
R$ 6.843,00
R$ 3.620,00
R$ 7.009,00
VALOR
SOLICITADO
R$ 1.693.947,64
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
INDEFERIDO
R$ 1.500,00
TOTAL
APROVADO
R$ 300.000,00
CATEGORIA B) REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 60%; (R$ 600.000,00)
PROT
164/2013
142/2013
166/2013
143/2013
152/2013
154/2013
156/2013
131/2013
070/2013
074/2013
080/2013
083/2013
086/2013
089/2013
087/2013
101/2013
102/2013
106/2013
109/2013
120/2013
122/2013
PROPONENTE
Associação dos Esportes Radicais de Itajaí
e Região
Clube Roda Solta
Sociedade Esportiva, Recreativa e
Assistencial Baía ± SER
ADEFI
APAJUDAN
Associação Cultural Esportiva de Judô
Escolar ± ACEJE
Associação de Colaboradores e Amigos da
Escolinha de Futebol Estudante Bom de
Bola
Associação Itajaiense de Tênis de Mesa
Associação Itajaiense de Kung Fu
Associação Itajaiense de Ginástica
Olímpica
Associação de Basquete de Itajaí
Clube Náutico Almirante Barroso
Asscociação Itajaí Pró-Vôlei
Clube de Xadrez de Itajaí
Clube de Xadrez de Itajaí
Itamirim Clube de Campo
Itamirim Clube de Campo
Associação Judocas de Itajaí
Associação Náutica de Itajaí ± ANI
Associação dos Deficientes Visuais de
Itajaí e Região ± ADVIR
Associação de Ginástica Rítmica de Itajaí ±
AGRI
TITULO DO PROJETO
VALOR
SOLICITADO (R$)
Circuito de Esportes Radicais
R$ 25.000,00
Campeonato Brasileiro de Paraciclismo
2º Campeonato de Futebol Suíço Baía
SER
Festival Bocha Rafa
9ª Copa SKD Judô
Campeonato de Escolinhas de Futebol de
Campo
R$ 47.060,00
R$ 11.000,00
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
VALOR
CONCEDIDO (R$)
R$ 20.000,00
R$ 21.500,00
R$ 11.000,00
R$ 26.692,00
R$ 20.950,00
R$ 20.000,00
R$ 12.000,00
R$ 38.088,00
INDEFERIDO
Campeonato das Escolinhas de Futebol
de Itajaí
R$ 16.700,00
INDEFERIDO
Itajaí Investe no Futuro
BCC 12
R$ 37.262,80
R$ 59.915,00
R$ 16.000,00
R$ 13.000,00
Torneio Estadual de Ginástica
R$ 29.200,00
R$ 10.000,00
4º Campeonato de Basquete de Praia
Futmesa em Itajaí
4ª Copa Itajaí de Voleibol
Circuito Escolar de Xadrez Itajaiense ±
2013
Citadino de Xadrez ± 2013
Banana Bowl 2013 (18 Anos)
5ª Copa SC Internacional
Judô Catarinense em Itajaí
Itajaí Cidade da Vela
Campeonato Brasileiro de Xadrez DV
(Em Memória do Professor Alvaro da
Silva)
R$ 14.275,00
R$ 41.670,00
R$ 21.240,00
R$ 12.000,00
R$ 15.000,00
R$ 18.315,00
R$ 3.900,00
INDEFERIDO
R$ 6.800,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 37.255,50
R$ 52.498,00
INDEFERIDO
R$ 40.000,00
R$ 17.500,00
R$ 22.500,00
INDEFERIDO
R$ 26.160,00
INDEFERIDO
Festival de Ginástica Rítmica
R$ 2.685,00
R$ 2.685,00
Secretaria Municipal da Fazenda
Auditoria Fiscal Municipal
5XD$OEHUWR:HUQHU‡‡9LOD2SHUiULD
88304-‡,WDMDt‡6DQWD&DWDULQD
Fone: 47 3241-8026
AUTO DE INFRAÇÃO ISD 029/2013
PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
Autuado
Nome: O J REIS COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: RUA JOAO MANOEL DA SILVA, 173 ʹ CABEÇUDAS - 88306-470 ʹ ITAJAÍ - SC
129/2013
145/2013
147/2013
004/2013
003/2013
007/2013
006/2013
011/2013
014/2013
019/2013
025/2013
033/2013
037/2013
036/2013
039/2013
047/2013
050/2013
058/2013
059/2013
068/2013
063/2013
Associação das Escolinhas de Futebol e
Modalidades Desportivas Outras de Itajaí e
Região
Associação de Skate de Itajaí ± ASI
Amigos do Handebol de Itajaí
Associação dos Clubes de Futebol Amador
de Itajaí ± ACFAI
Associação dos Clubes de Futebol Amador
de Itajaí ± ACFAI
Liga Itajaiense de Desportos ± LID
Liga Itajaiense de Desportos ± LID
Associação Desportiva Amigos do Esporte
Associação Esportiva Itajaí Futebol Clube
Associação Comunidade do Atletismo
Liga Sul Brasileira de Taekwondo
Associação Desportiva Itajaiense ± ADI
Associação de Surf Praias de Itajaí ± ASPI
Associação de Surf Praias de Itajaí ± ASPI
Associação Itajaiense de Triatlo
Associação Desportiva do Vale do Itajaí ±
ADEVI
Clube Rodas de Ouro
Associação Studio Global de Karate
Associação Studio Global de Karate
Grêmio Esportivo Tipso
Associação de Pais da Escola de Futsal
Santa Catarina
TOTAL DE PROJETOS APRESENTADOS: 42
3ª Copa Marcílio Dias ± Itajaí Cup
International
R$ 60.000,00
INDEFERIDO
Game of Skate 2013
Itajaí Handball Cup 2014 ± 15 Anos
R$ 30.000,00
R$ 80.000,00
INDEFERIDO
INDEFERIDO
11ª Copa Verão
R$ 39.980,00
R$ 25.000,00
22ª Copa Primavera
R$ 45.220,00
R$ 30.000,00
R$ 60.000,00
R$ 25.000,00
R$ 60.000,00
R$ 30.000,00
3º Campeonato Não profissional
Categoria Base (Sub-13; Sub-15 e Sub17)
62º Campeonato Não-Profissional 1ª
Divisão
2ª Taça Cidade de Itajaí de Futsal
Feminino
Torneio Bom de Bola Bom na Escola
Festival do Atletismo
14º Mega Open
Campeonatos Estaduais ADI
Surfuturo Groms 2013
ASPI PRÓ/AM 2013
Sul Brasileiro de Triathlon Infantil
Torneio de HanGHERO&RPXQLWiULR³7DoD
&RPHQGDGRU'DULR3DVVRV´
Campeonato Catarinense de Patinação
Artística
Seleção de Talentos de Karate
Copa das Escolinhas de Karate
Copa 50 Anos do Grêmio Esportivo Tipso
± 1963 à 2013
Citadino Futsal de Base
TOTAL DE PROJETOS APROVADOS:
R$ 11.810,00
R$ 8.500,00
R$ 19.000,00
R$ 16.258,00
R$ 52.740,00
R$ 51.140,00
R$ 53.600,00
R$ 52.400,00
R$ 31.533,00
R$ 8.000,00
R$ 12.000,00
R$ 35.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 15.000,00
R$ 31.860,00
R$ 10.000,00
R$ 9.152,00
INDEFERIDO
R$ 18.000,00
R$ 19.500,00
R$ 13.000,00
R$ 10.000,00
R$ 43.179,00
R$ 25.000,00
R$ 29.830,00
R$ 12.000,00
TOTAL
SOLICITADO
R$ 1.515.776,70
TOTAL
APROVADO
R$ 600.000,00
CATEGORIA C) OUTRAS ATIVIDADES 10%. (R$ 100.000,00)
PROT
163/2013
162/2013
140/2013
151/2013
157/2013
136/2013
071/2013
075/2013
077/2013
088/2013
095/2013
097/2013
104/2013
108/2013
123/2013
005/2013
008/2013
010/2013
017/2013
022/2013
027/2013
040/2013
042/2013
045/2013
049/2013
052/2013
054/2013
069/2013
PROPONENTE
Associação dos Esportes Radicais de Itajaí
e Região
AEFMDOIR
Clube Roda Solta
APAJUDAN
Associação de Colaboradores e Amigos da
Escolinha de Futebol Estudante Bom de
Bola
Associação Itajaiense de Tênis de Mesa
Associação Itajaiense de Kung-Fu
Associação Itajaiense de Ginástica
Olímpica
Associação de Surf Praias de Itajaí ± ASPI
Clube de Xadrez de Itajaí
Associação de Esportes Adaptados da
Terceira Idade de Itajaí
Associação Tuha Tieh Kung Fu
Associação Judocas de Itajaí
Associação Náutica de Itajaí
Associação de Ginástica Rítmica de Itajaí
Associação dos Clubes de Futebol Amador
de Itajaí
Liga Itajaiense de Desportos ± LID
Associação Desportiva Amigos do Esporte
Associação Desportiva Itajaiense ± ADI
Arnoldo Gabriel Benvenutti
Liga Sul Brasileira de Taekwondo
Associação Itajaiense de Triatlo
Eliane Andrade
Associação Desportivo do Vale do Itajaí ±
ADEVI
Clube Rodas de Ouro
Jameson Felipe Rosa
Associação dos Bolonistas de Itajaí ± ABI
Grêmio Esportivo Tipso
TOTAL DE PROJETOS APRESENTADOS: 28
TITULO DO PROJETO
VALOR
SOLICITADO (R$)
Aquisição de Equipamentos Bike BMX
R$ 10.000,00
VALOR
CONCEDIDO (R$)
R$ 8.000,00
Itajaí Excelência em Formação
R$ 10.000,00
INDEFERIDO
Equipamentos 2013
Ampliação do Judô
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 6.500,00
INDEFERIDO
Compra de Materiais Esportivos
R$ 6.400,00
INDEFERIDO
Material Esportivo
Estruturação Academia Comunitária
R$ 9.706,00
R$ 9.900,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
Ginastas Campeões
R$ 9.949,00
R$ 9.949,00
ASPI SUP ITAJAÍ +
Equipando o Xadrez
R$ 13.773,00
R$ 4.800,00
INDEFERIDO
R$ 2.000,00
Compra de Materiais
R$ 5.880,00
R$ 1.000,00
União e Força
Judô Para Todos
Equipando Velejadores
Aquisição de Materiais Esportivos
R$ 9.284,80
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 7.172,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 7.000,00
R$ 4.000,00
Uniformização Arbitragem ACFAI
R$ 9.875,00
INDEFERIDO
R$ 9.600,00
INDEFERIDO
Enfardamento Esportivo de Arbitragem ±
LID
Aquisição Material Esportivo Futsal
Feminino
Uniformes Handebol Masculino
Universitário Campeão
Mil e Uma Formas de Educar
Profissionais do Triathlon
Equipamento Nayan Wanroski
R$ 9.885,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 8.333,60
R$ 8.850,00
R$ 5.631,00
R$ 8.181,40
R$ 4.500,00
R$ 2.200,00
R$ 5.000,00
R$ 4.500,00
R$ 2.175,00
Alimentando o Social
R$ 8.990,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
R$ 8.181,40
R$ 2.176,00
R$ 9.870,00
R$ 4.000,00
Compra de Equipamentos para a Equipe
de Patinação Artística
Equipamento Jameson Rosa
Uniformes 2013 do Bolão 16 Masculino e
Feminino
Compra de Materiais Esportivos do
Grêmio Esportivo Tipso
TOAL DE PROJETOS APROVADOS:
TOTAL DE PROJETOS APRESENTADOS: 166
TOTAL DE PROJETOS APROVADOS:
R$ 9.560,00
R$ 5.000,00
TOTAL
SOLICITADO
R$ 251.822,20
TOTAL
SOLICITADO:
R$ 3.444.216,99
TOTAL
APROVADO
R$ 100.000,00
TOTAL
APROVADO:
R$ 1.000.000,00
Inscrição Municipal: 256591
CNPJ: 76.828.292/0001-17
Descrição da Infração
DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS
(NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde 01/06/2012 conforme Cronograma
de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, § 5°, VII, item 10.09, ratificada pela Instrução
Normativa n° 029/CMA/2012
Fundamentação Legal
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, VII (item 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012.
MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de
adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde
01/06/2012, considerou-se infringidos os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro e
fevereiro (fração) de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011).
Teor da Legislação
* Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá
ĞƐƚĂďĞůĞĐĞƌĐƌŽŶŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária.
Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03
(três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar
quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e.
* IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012)
Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita
bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto
no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas.
§ 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ
para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...)
VII ʹ 10.01, 10,02, (...), 10.09 (...);
ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Item
Atividade
Início da obrigação
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
01/06/2012
Montantes (Quantidade de UFM)
Valor da UFM
Valor em R$
27,00
121,86
3.290,22
Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011)
Meses ou fração (junho a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 9 X 3 UFMs = 27 UFMs
Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de
reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis.
O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo
prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido
efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento
em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM).
Itajaí, 25 de fevereiro de 2013.
Rogério Rocha
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 3244001
Ivan Sidney Dallabrida
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 1818601
Ciência do Autuado/Responsável
Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia.
Nome:
Data:
Assinatura____________________________________________________
Itajaí, 06 de março de 2013.
Prof. Álvaro S. Provesi
Presidente da CAPE
Página 6 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal da Fazenda
Auditoria Fiscal Municipal
5XD$OEHUWR:HUQHU‡‡9LOD2SHUiULD
88304-‡,WDMDt‡6DQWD&DWDULQD
Fone: 47 3241-8026
Auditoria Fiscal Municipal
5XD$OEHUWR:HUQHU‡‡9LOD2SHUiULD
88304-‡,WDMDt‡6DQWD&DWDULQD
Fone: 47 3241-8026
AUTO DE INFRAÇÃO ISD 031/2013
PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
AUTO DE INFRAÇÃO ISD 034/2013
PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
Autuado
Autuado
Nome: NXS REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
Nome: SEDARE SERVICO DE ANESTESIOLOGIA S/S
Endereço: RUA BENJAMIN FRANKLIN PEREIRA, 145 ʹ SALA 1 ʹ SÃO JOÃO - 88304-070 ʹ ITAJAÍ - SC
Endereço: RUA FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, 245 ʹ CARVALHO - 88307-600 ʹ ITAJAÍ - SC
Inscrição Municipal: 276311
Inscrição Municipal: 293301
CNPJ: 02.180.064/0001-47
CNPJ: 10.411.092/0001-56
Descrição da Infração
DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde
01/06/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, §
5°, VII, item 10.09, ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012
Descrição da Infração
DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde
01/05/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, §
5°, II, item 4.01 (medicina e biomedicina), ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012.
Fundamentação Legal
Fundamentação Legal
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, II (item 4.01) da Instrução Normativa SMF n°
002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012.
MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e,
deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à
emissão da NFS-e desde 01/05/2012, considerou-se infringidos os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro,
novembro, dezembro/2012 e janeiro e fevereiro/2013 (fração de mês) para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n°
6018/2011).
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, VII (item 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012.
MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de
adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde
01/06/2012, considerou-se infringidos os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro e
fevereiro (fração) de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011).
Teor da Legislação
* Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá
estabelecer cƌŽŶŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária.
Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03
(três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar
quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e.
* IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012)
Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita
bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto
no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas.
§ 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ
para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...)
VII ʹ 10.01, 10,02, (...), 10.09 (...);
ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Item
Atividade
Início da obrigação
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
01/06/2012
Montantes (Quantidade de UFM)
Valor da UFM
27,00
Valor em R$
121,86
3.290,22
Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011)
Meses ou fração (junho a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 9 X 3 UFMs = 27 UFMs
Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de
reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis.
O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo
prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido
efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento
em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM).
Itajaí, 25 de fevereiro de 2013.
Rogério Rocha
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 3244001
Ivan Sidney Dallabrida
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 1818601
Teor da Legislação
* Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá
estabelecer cronograma de implantação gradativĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária.
Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03
(três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar
quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e.
* IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012)
Art. 4º. São obrigadŽƐĂĞŵŝƚŝƌE&^ͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita
bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto
no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas.
§ 5º Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo são obrigados à emissão da NFS-e
para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II:
II - 4.01, 4.02, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22 e 4.23;
ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Item
Atividade
Início da obrigação
4.01
Medicina e biomedicina
01/05/2012
Montantes (Quantidade de UFM)
Valor da UFM
Valor em R$
30,00
121,86
3.655,80
Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011)
Meses ou fração (maio a dezembro/2012 e janeiro e fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 10 X 3 UFMs = 30 UFMs
Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de
reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis.
O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo
prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido
efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento
em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM).
Itajaí, 25 de fevereiro de 2013.
Ciência do Autuado/Responsável
Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia.
Nome:
Data:
Assinatura____________________________________________________
Secretaria Municipal da Fazenda
Auditoria Fiscal Municipal
5XD$OEHUWR:HUQHU‡‡9LOD2SHUiULD
88304-‡,WDMDt‡6DQWD&DWDULQD
Fone: 47 3241-8026
AUTO DE INFRAÇÃO ISD 032/2013
PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
Autuado
Rogério Rocha
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 3244001
Mat. 3244001
Ivan Sidney Dallabrida
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 1818601
Mat. 1818601
Ciência do Autuado/Responsável
Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia.
Nome:
Data:
Assinatura____________________________________________________
Secretaria Municipal da Fazenda
Auditoria Fiscal Municipal
5XD$OEHUWR:HUQHU‡‡9LOD2SHUiULD
88304-‡,WDMDt‡6DQWD&DWDULQD
Fone: 47 3241-8026
AUTO DE INFRAÇÃO ISD 036/2013
PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
Nome: MARK-UP REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
Autuado
Endereço: RUA FRANCISCO DE PAULA SEARA, 97 ʹ SÃO JUDAS - 88303-390 ʹ ITAJAÍ - SC
Nome: DANPE CLINICA DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA
Inscrição Municipal: 280677
Endereço: RUA DR. JOSE BONIFACIO MALBURG, 301 ʹ sala 21 - CENTRO - 88301-350 ʹ ITAJAÍ - SC
CNPJ: 04.868.442/0001-05
Descrição da Infração
DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde
01/06/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, §
5°, VII, item 10.09, ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012.
Fundamentação Legal
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, VII (item 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012.
MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de
adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde
01/06/2012, considerou-se infringidos os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro e
fevereiro (fração) de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011).
Teor da Legislação
* Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá
estabelecer cronŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária.
Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03
(três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar
quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e.
* IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012)
Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita
bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto
no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas.
§ 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ
para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...)
VII ʹ 10.01, 10,02, (...), 10.09 (...);
ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Item
Atividade
Início da obrigação
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
01/06/2012
Montantes (Quantidade de UFM)
Valor da UFM
Valor em R$
27,00
121,86
3.290,22
Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011)
Meses ou fração (junho a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 9 X 3 UFMs = 27 UFMs
Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de
reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis.
O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo
prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido
efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento
em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM).
Itajaí, 25 de fevereiro de 2013.
Rogério Rocha
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 3244001
Ivan Sidney Dallabrida
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 1818601
Inscrição Municipal: 282123
CNPJ: 05.658.085/0001-13
Descrição da Infração
DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS
(NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde 01/05/2012, conforme artigo 4° da
Instrução Normativa SMF n° 002/2012 (receita bruta anual superior a R$ 240.000,00) e Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da
Instrução Normativa SMF n° 002/2012 (item 17.01 ʹ Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
similares) ratificada pela IN n° 029/CMA/2012.
Fundamentação Legal
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4° da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada
pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012.
MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e,
deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à
emissão da NFS-e desde 01/05/2012, considerou-se infringidos os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro,
novembro, dezembro/2012 e janeiro e fevereiro/2013 (fração de mês) para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n°
6018/2011).
Teor da Legislação
* Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá
ĞƐƚĂďĞůĞĐĞƌĐƌŽŶŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária.
Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03
(três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar
quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e.
* IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012)
Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita
bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto
no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas.
ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Item
Atividade
Início da obrigação
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise,
exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza,
01/05/2012
inclusive cadastro e similares
Montantes (Quantidade de UFM)
Valor da UFM
Valor em R$
30,00
121,86
3.655,80
Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011)
Meses ou fração (maio a dezembro/2012 e janeiro e fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 10 X 3 UFMs = 30 UFMs
Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de
reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis.
O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo
prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido
efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento
em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM).
Itajaí, 25 de fevereiro de 2013.
Ciência do Autuado/Responsável
Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia.
Nome:
Data:
Assinatura____________________________________________________
Rogério Rocha
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 3244001
Mat. 324401
Ivan Sidney Dallabrida
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 1818601
Mat. 1818601
Ciência do Autuado/Responsável
Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia.
Nome:
Data:
Assinatura____________________________________________________
Página 7 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
Secretaria Municipal da Fazenda
Auditoria Fiscal Municipal
5XD$OEHUWR:HUQHU‡‡9LOD2SHUiULD
88304-‡,WDMDt‡6DQWD&DWDULQD
Fone: 47 3241-8026
AUTO DE INFRAÇÃO ISD 037/2013
PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
ATOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
ITAJAÍ
Autuado
Nome: ERICK DOUGLA DOMATOS DE SOUZA & CIA LTDA ME
Endereço: Rua Rosalina Linhares Cabral, 121 ʹ Baln. Santa Clara - 88306-794 ʹ ITAJAÍ - SC
Inscrição Municipal: 290709
CNPJ: 10.935.134/0001-58
Descrição da Infração
DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde
01/06/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, §
5°, VII, item 10.09, ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012.
Fundamentação Legal
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, VII (item 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012.
MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de
adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à emissão da NFS-e desde
01/06/2012, considerou-se infringidos os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro e
fevereiro (fração) de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011).
Teor da Legislação
* Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá
esƚĂďĞůĞĐĞƌĐƌŽŶŽŐƌĂŵĂĚĞŝŵƉůĂŶƚĂĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária.
Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03
(três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar
quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e.
* IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012)
Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita
bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto
no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas.
§ 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ
para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...)
VII ʹ 10.01, 10,02, (...), 10.09 (...);
ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Item
Atividade
Início da obrigação
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
01/06/2012
Montantes (Quantidade de UFM)
27,00
Valor da UFM
Valor em R$
121,86
3.290,22
Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011)
Meses ou fração (junho a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 9 X 3 UFMs = 27 UFMs
Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de
reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis.
O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo
prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido
efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento
em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM).
Itajaí, 27 de fevereiro de 2013.
Rogério Rocha
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 3244001
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0041/2011
Nome: Fundação Cultural de Itajaí
Empresa: Itake Serviços de Telecomunicação Ltda
CNPJ: 01.580.723/006-84
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 3260225
Objeto: Serviço de Fibra ótica
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato,
pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013
Data Assinatura: 21/12/2012
Vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 7.800,00 (valor total de sete mil e oitocentos reais)
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0022/2011
Nome: Fundação Cultural de Itajaí
Empresa: Pública Informática LTDA
CNPJ: 95.836.771/0001-20
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 3310035
Objeto: Licença de uso e suporte técnico.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, e
alteração de valor
pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013
Data Assinatura: 21/12/2012
Vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 55.527,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos vinte sete reais)
Ivan Sidney Dallabrida
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 1818601
ATOS DO IPI
Ciência do Autuado/Responsável
Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia.
Nome:
Data:
Assinatura____________________________________________________
Secretaria Municipal da Fazenda
Auditoria Fiscal Municipal
5XD$OEHUWR:HUQHU‡‡9LOD2SHUiULD
88304-‡,WDMDt‡6DQWD&DWDULQD
Fone: 47 3241-8026
AUTO DE INFRAÇÃO ISD 039/2013
PENALIDADE PECUNIÁRIA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
PORTARIA Nº 041/13
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição
que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Autuado
Nome: XANNE EMPREENDIMENTOS LTDA
Art.1° DEFERIR em favor da servidora NEUSA APARECIDA FERREIRA,
Endereço: RUA BENJAMIN FRANKLIN PEREIRA, 145 ʹ SÃO JOÃO ʹ 88304-070 - ITAJAÍ - SC
Inscrição Municipal: 281899
CNPJ: 05.617.404/0001-42
Descrição da Infração
DEIXAR DE SOLICITAR, ESTANDO OBRIGADO A FAZÊ-LO, AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
ELETRÔNICAS (NFS-e) PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS. Trata-se de contribuinte obrigado à emissão de NFS-e desde
01/05/2012 conforme Cronograma de Implantação previsto no Anexo II da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 e art. 4°, §
5°, X, item 17.18, ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012.
matrícula 133901, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais,
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Neuza
Teresinha Wloch - Me, pelo período compreendido entre 17/11/1987 à 23/03/
Fundamentação Legal
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Artigo 4° da Lei n° 6018/2011 e artigo 4°, § 5°, X (item 17.18 - Contabilidade, inclusive serviços
técnicos e auxiliares) da Instrução Normativa SMF n° 002/2012 ratificada pela Instrução Normativa n° 29/CMA/2012.
MULTA: 03 (três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e,
deixar de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão. Estando obrigado à
emissão da NFS-e desde 01/05/2012, considerou-se infringidos os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2012 e janeiro e fevereiro de 2013 para imputação da penalidade. (Art. 7°, II, da Lei n° 6018/2011).
1988, sendo 00 ano(s) 04 mês(es) e 07 dia(s); junto a Distribuidora de Armari-
Teor da Legislação
pelo período compreendido entre 16/12/1998 à 20/12/1998, sendo 00 ano(s)
* Lei 6018/2011: Art. 4º KƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞƐĞƌĆŽĚĞĨŝŶŝĚŽƐƉĞůĂ^ĞĐƌĞƚĂƌŝĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĂ Fazenda, que poderá
estabelecer cronograma de implantaĕĆŽŐƌĂĚĂƚŝǀĂĚĂE&^ͲĞ͕ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵ critérios a serem fixados pela administração tributária.
Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstas na legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades: II - Multa de 03
(três) UFM por mês ou fração de mês, até a regularização, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar de adotar
quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação necessários à emissão da NFS-e.
* IN SMF n° 002/2012 (ratificada pela Instrução Normativa n° 029/CMA/2012)
Art. 4º. São obrigados a emitir NFSͲĞŽƐĐŽŶƚƌŝďƵŝŶƚĞƐƋƵĞƉƌĞƐƚĂƌĞŵƐĞƌǀŝĕŽƐƐƵũĞŝƚŽƐĂŽ/^^YE͕ĂŝŶĚĂ que imunes ou isentos, cuja receita
bruta anual seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Implantação previsto
no Anexo II desta Instrução Normativa, a partir das datas nele previstas.
§ 5º. Os contribuintes que prestarem um ou mais dos serviços relacionados nos incisos deste parágrafo ƐĆŽŽďƌŝŐĂĚŽƐăĞŵŝƐƐĆŽĚĂE&^ͲĞ
para todos os serviços prestados, independentemente da receita bruta que auferirem, a partir das datas previstas no anexo II: (...) X ʹ
17.04, (...), 17.18 (...);
ANEXO II ʹ Cronograma de Implantação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Item
Atividade
Início da obrigação
17.18
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
01/05/2012
Montantes (Quantidade de UFM)
Valor da UFM
Valor em R$
121,86
3.655,80
Cálculo da Multa aplicada (art. 7°, II da Lei 6018/2011)
Meses ou fração (maio a dezembro/2012 e janeiro-fevereiro/2013) X Quantidade de UFMs > 10 X 3 UFMs = 30 UFMs
nhos Sandri Ltda, pelo período compreendido entre 01/09/1980 à 31/03/1982,
sendo 01 ano(s) 07 mês(es) e 00 dia(s); junto a Prefeitura Municipal de Itajaí,
00 mês(es) e 05 dia(s); totalizando 707 (setecentos e sete) dias, conforme
Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, do Instituto de Previdência de
Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00182/12-9, em
20 de dezembro de 2012;
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
30,00
Intimo o autuado para regularizar o ato, fato ou omissão que deu origem à infração, no prazo de 30 dias, sob pena de
reincidência, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais cabíveis.
Itajaí, 06 de março de 2013.
O autuado poderá no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar defesa escrita ao Órgão Julgador de Processos Fiscais, ou no mesmo
prazo, recolher à Secretaria da Fazenda a quantia acima descrita. Valor de cada UFM: R$ 121,86. Esgotado o prazo legal sem que tenha sido
efetuado o pagamento ou a defesa, será o montante inscrito em DÍVIDA ATIVA, para competente COBRANÇA JUDICIAL. (Para o pagamento
em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%, nos termos do artigo 215 do CTM).
Itajaí, 01 de março de 2013.
Rogério Rocha
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 3244001
Ivan Sidney Dallabrida
Auditor Fiscal Municipal
Mat. 1818601
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Ciência do Autuado/Responsável
Declaro-me ciente desta Intimação, da qual recebi cópia.
Nome:
Data:
Assinatura____________________________________________________
Instituto de Previdência de Itajaí
Página 8 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
ATOS DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
REABERTURA DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL 048/12 - OBJETO: O objeto
desta licitação é a aquisição de uma estação repetidora digital e 5 (cinco) rádios digitais
portáteis, ambos para operação na faixa VHF, incluindo instalação e configurações, para a
Superintendência do Porto de Itajaí, conforme especificações do Anexo I – Termo de
Referência. EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Edital completo no site do Porto
de Itajaí, endereço: www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 15/03/
2013 às 09h30min, na Superintendência do Porto de Itajaí. 04/03/13
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO LEILOEIROS Nº 001/13; CREDENCIADO: César Luis Moresco.
OBJETO: autorizar o Leiloeiro Oficial supraqualificado para realizar alienação de bens
inservíveis de propriedade da Superintendência do Porto de Itajaí em hasta pública conforme
Ordens de Serviços emitidas pela Gerência de Suprimentos e Patrimônio. PRAZO: 12
(doze) meses, com renovação automática por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 (sessenta) meses. DATA DE ASSINATURA: 20/02/2013.
EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO nº 058-b/12 ao Contrato 055/11: CONTRATADA: TEPORTI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. OBJETO: O objeto do presente Aditivo é a renovação do
Contrato n° 055/11 pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 08/12/2012 e
encerrando-se em 09/12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 003/12 ao Contrato 055/11: CONTRATADA: HIDROTOPO
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. OBJETO: contratação dos serviços de engenharia
para elaboração do projeto executivo de dragagem do Complexo Náutico e Ambiental.
MODALIDADE: Convite 003/13. PRAZO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 109.000,00 00
(cento e nove mil reais). DATA DE ASSINATURA: 25/02/2013.
EXTRATO DE RESCISÃO
Contrato 011/12; CONTRATADA: C. M. PONCIANO - ME; OBJETO: Considerando
razões supervenientes, de relevância e interesse público, o Contrato 011/12, firmado entre
esta SUPERINTENDENCIA e a empresa C. M. PONCIANO – ME, referente ao contrato
dos serviços de locação e limpeza de banheiros químicos para a Superintendência do Porto
de Itajaí, fica a partir desta data rescindido, dando-se plena quitação do mesmo. MODALIDADE: Pregão Presencial 018/12. DATA: 28/01/2013.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº ¬¬¬¬¬29, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAI, no uso das competências que lhe são
conferidas pelos artigos 1° e 3° da Lei n° 3.513, de 06 de junho de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n° 26/2013, de 14 de fevereiro de 2013, publicada no
Jornal do Município n° 1195, página 19, conforme instrui a Comunicação Interna 025/2013
da Assessoria de Auditoria.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí-SC, 28 de fevereiro de 2013.
Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente
PORTARIA N° 030 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
NOMEIA COMISSÃO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAI, no uso das competências que lhe são
conferidas pelos artigos 1° e 3° da Lei n° 3.513, de 06 de junho de 2000,
ciados nas vantagens previstas na Lei 3.513/2000 (plano de saúde, auxílio farmácia, auxílio
odontológico e auxílio óculos), trazendo prejuízo financeiro e econômico a Administração
Pública.
Art. 2° – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta
pelos empregados, JOÃO ALBERTO RAMOS PFEILSTICKER, NADJA VALÉRIA
GURGACZ e ROSELI MELNEK e para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento
ao item precedente.
Art. 3° – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão
reportar-se diretamente aos demais órgãos da SPI, em diligências necessárias à instrução
processual.
Art. 4º – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por
igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o
esclarecimento dos fatos, inclusive o aspecto da reincidência na prática infracional e o
exercício pleno da defesa.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí/SC, 28 de fevereiro de 2013
Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO nº 058-b/12 ao Contrato 055/11: CONTRATADA: TEPORTI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. OBJETO: O objeto do presente Aditivo é a renovação do
Contrato n° 055/11 pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 08/12/2012 e
encerrando-se em 09/12/2013.
EXTRATO DE RESCISÃO
Contrato 011/12; CONTRATADA: C. M. PONCIANO - ME; OBJETO: Considerando
razões supervenientes, de relevância e interesse público, o Contrato 011/12, firmado entre
esta SUPERINTENDENCIA e a empresa C. M. PONCIANO – ME, referente ao contrato
dos serviços de locação e limpeza de banheiros químicos para a Superintendência do Porto
de Itajaí, fica a partir desta data rescindido, dando-se plena quitação do mesmo. MODALIDADE: Pregão Presencial 018/12. DATA: 28/01/2013.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
REABERTURA DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL 048/12 - OBJETO: O objeto
desta licitação é a aquisição de uma estação repetidora digital e 5 (cinco) rádios digitais
portáteis, ambos para operação na faixa VHF, incluindo instalação e configurações, para a
Superintendência do Porto de Itajaí, conforme especificações do Anexo I – Termo de
Referência. EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Edital completo no site do Porto
de Itajaí, endereço: www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 15/03/
2013 às 09h30min, na Superintendência do Porto de Itajaí.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº ¬¬¬¬¬29, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAI, no uso das competências que lhe são
conferidas pelos artigos 1° e 3° da Lei n° 3.513, de 06 de junho de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n° 26/2013, de 14 de fevereiro de 2013, publicada no
Jornal do Município n° 1195, página 19, conforme instrui a Comunicação Interna 025/2013
da Assessoria de Auditoria.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí-SC, 28 de fevereiro de 2013.
Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente
PORTARIA N° 030 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
R E S O L V E:
NOMEIA COMISSÃO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos
empregados públicos ALCIDES VIVIANI, CRISTIANO AUGUSTO PRATES, GUSTAVO
COELHO ENGEL, MANUEL FLORIANO PEIXOTO BRITO, OSMERINO PEDRO
PEREIRA, PAULO ADRINO LEITE, RICARDO JOSÉ POGALSKI DE AMORIM,
ROBERTO CARLOS CUNHA, SAMUEL JOSÉ DOS PASSOS, SECION BATISTA,
SÉRGIO FRANCISCO PEREIRA, VALDECIR JOSÉ DAGNONI e VALFRIDO PADILHA
CARDOZO, posto que a eles são atribuídas supostas falhas funcionais quanto ao recebimento de vantagens sociais pagos por esta Superintendência, uma vez que os achados de
auditoria comunicados através das Comunicações Internas 013 e 017/2013 dão conta que
tanto parte dos pagamentos como também uma parcela relevante de informações prestadas
pelos empregados públicos contrariam a legislação de regência, isto é, inserir de forma
irregular dependentes na declaração de imposto de renda para permitir a inclusão de benefi-
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAI, no uso das competências que lhe são
conferidas pelos artigos 1° e 3° da Lei n° 3.513, de 06 de junho de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos
empregados públicos ALCIDES VIVIANI, CRISTIANO AUGUSTO PRATES, GUSTAVO
COELHO ENGEL, MANUEL FLORIANO PEIXOTO BRITO, OSMERINO PEDRO
PEREIRA, PAULO ADRINO LEITE, RICARDO JOSÉ POGALSKI DE AMORIM,
ROBERTO CARLOS CUNHA, SAMUEL JOSÉ DOS PASSOS, SECION BATISTA,
SÉRGIO FRANCISCO PEREIRA, VALDECIR JOSÉ DAGNONI e VALFRIDO PADILHA
Página 9 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
CARDOZO, posto que a eles são atribuídas supostas falhas funcionais quanto ao recebimento de vantagens sociais pagos por esta Superintendência, uma vez que os achados de
auditoria comunicados através das Comunicações Internas 013 e 017/2013 dão conta que
tanto parte dos pagamentos como também uma parcela relevante de informações prestadas
pelos empregados públicos contrariam a legislação de regência, isto é, inserir de forma
irregular dependentes na declaração de imposto de renda para permitir a inclusão de beneficiados nas vantagens previstas na Lei 3.513/2000 (plano de saúde, auxílio farmácia, auxílio
odontológico e auxílio óculos), trazendo prejuízo financeiro e econômico a Administração
Pública.
Art. 2° – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta
pelos empregados, JOÃO ALBERTO RAMOS PFEILSTICKER, NADJA VALÉRIA
GURGACZ e ROSELI MELNEK e para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento
ao item precedente.
Art. 3° – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão
reportar-se diretamente aos demais órgãos da SPI, em diligências necessárias à instrução
processual.
Art. 4º – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por
igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o
esclarecimento dos fatos, inclusive o aspecto da reincidência na prática infracional e o
exercício pleno da defesa.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DECRETO Nº 9.919, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CMDC.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art.
47, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no § 2º do Art. 12, da Lei
Municipal nº 5.950/2011, e ainda, considerando o contido no processo 0360145/
2013, DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Servidor, MARCELO FOES SCHERER, como Membro Titular, Representante da Secretaria da Secretaria Municipal da Fazenda, no
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CMDC, em substituição a Ivan
Carlos dos Santos, nomeado pelo Decreto nº 9.712, de 13 de abril de 2012.
Art. 2º - O Membro Suplente da mesma Secretaria e as demais nomeações não
alteradas pelo presente Decreto permanecem válidas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itajaí, 04 de março de 2013.
Itajaí/SC, 28 de fevereiro de 2013
Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
ATOS DA PROCURADORIA
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 9.918, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
DECRETO Nº 9.920, DE 04 DE MARÇO DE 2.013
SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO ITAJAIENSE DE AVALIAÇÃO DE
PROJETOS CULTURAIS.
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA BOLSA DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, NOMEADO PELO DECRETO Nº. 9.078, DE 22
DE MARÇO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o
Art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei 3.473,
de 11 de janeiro de 2000, e ainda, considerando o contido no processo n.
0200154/2013, DECRETA:
O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII, da
Lei Orgânica do Município e com o art. 2º, da Lei 5.449, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº. 5.466, de 16 de março de 2.010, e considerando o
pedido contido no processo administrativo nº. 0550040/2013,
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Itajaiense de
Avaliação de Projetos Culturais, em substituição a representantes nomeados
pelo Decreto nº 9.741, de 06 de junho de 2012:
DECRETA:
Representante da Procuradoria-Geral do Município:
Cristiane Villasanti Fagundes, substituindo Jaime Márcio Espíndola.
Art. 1º Fica nomeado, para compor a Comissão de Avaliação da Bolsa da Lei
Orgânica Municipal, em substituição à nomeação feita pelo Decreto nº 9.078,
de 22 de março de 2010, alterado pelo Decreto nº 9.775, de 26 de julho de 2012,
o seguinte membro:
Representante do Gabinete do Prefeito Municipal:
Manoel Rodrigues da Conceição, substituindo Sônia Maria Alves.
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Cleberson Roberto Pereira, substituindo o Prof. Edison d’Ávila.
Caroline Coelho como representante da Secretaria Municipal da Criança, do
Adolescente e da Juventude em substituição a Francisco Odilberto de Oliveira
Júnior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - As nomeações não alteradas pelo presente Decreto permanecem válidas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito de Itajaí
Prefeitura Municipal de Itajaí, 04 de março de 2013.
Jandir Bellini
Prefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 9.923, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Rogério Nassif Ribas
Procurador-Geral do Município.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Itajaí, , no uso da atribuição que lhe confere o art. 47,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º
Página 10 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável
ou judicial, uma área de terras com a superfície de 4,39m2, com as eventuais
acessões existentes, integrante de área maior que constitui o lote “A” do
desmembramento registrado sob nº R-2, da Matrícula 30.953, do livro 2, do
Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Ivonete Maria Guimarães, casada com Waldemar Teodoro Guimarães.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável
ou judicial, uma área de terras com a superfície de 235,00M2, com as eventuais
acessões existentes, que constitui a área “A” constante da matrícula nº 25.701,
do livro 2, de Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca,
de propriedade de Joel Dias, casado com Erondina Dias.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será atingida pela implantação da
Via Expressa Portuária - VEP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta
do Convênio DNIT nº 421/2010.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será atingida pela implantação da
Via Expressa Portuária - VEP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta
do Convênio DNIT nº 421/2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013.
Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito de Itajaí
JANDIR BELLINI
Prefeito de Itajaí
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 9.924, DE 04 DE MARÇO DE 2013
DECRETO Nº 9.926, DE 04 DE MARÇO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável
ou judicial, uma área de terras com a superfície de 300,00M2, com as eventuais
acessões existentes, que constitui a área “B” da averbação nº 1.779, do livro 6ª,
fls 80v. de 02/07/84, realizada na transcrição nº 3.131, fls 86, do livro 3”B”, do
2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Espólio de
Matias Evaristo da Cunha.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável
ou judicial, uma área de terras com a superfície de 465,17M2, com as eventuais
acessões existentes, integrante de área maior, constante da matrícula nº 30.841,
do livro 2, de Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca,
de propriedade de Angela Maria Coelho Pereira..
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será atingida pela implantação da
Via Expressa Portuária - VEP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta
do Convênio DNIT nº 421/2010.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será atingida pela implantação da
Via Expressa Portuária - VEP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta
do Convênio DNIT nº 421/2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013.
Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito de Itajaí
JANDIR BELLINI
Prefeito de Itajaí
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 9.927, DE 04 DE MARÇO DE 2013
DECRETO Nº 9.925, DE 04 DE MARÇO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Página 11 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 05 de março 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável
ou judicial, uma área de terras com a superfície de 5.418,90m2, com as eventuais
acessões existentes, integrante de área maior, constante da matrícula nº 19.242,
do livro 2, de Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca,
de propriedade de Mafra Administradora de Bens Ltda.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação de Via
Pública que interligará a Ponte do Limoeiro (divisa Itajaí-Brusque) coma Rodovia Antônio Heil, no Limoeiro, neste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos
dispêndios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 9.929 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DA FAZENDA.
JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 20, I da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), para atender as despesas da Secretaria da Fazenda:
Prefeitura de Itajaí, 04 de março de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito de Itajaí
01 – Administração direta
1.05 – Secretaria da Fazenda:
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
04.123.0001.2.000019 – Amortização da Dívida Fundada da Prefeitura Municipal de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários
3.32.90.00/89
–
Aplicações
Diretas..........................................................................................R$ 100.000,00
DECRETO Nº 9.928 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS.
JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 20, I da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012, e
de acordo com a Lei nº. 6.255, de 05 de março de 2013, DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$
1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) para atender as
despesas da Secretaria de Obras e Serviços Municipais
01– Administração Direta
01.08 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
01.031.00001.1.000004 – Construção da Nova Sede do Legislativo Municipal
– Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários
3.44.90.00/380
Aplicação
Diretas.......................................................................................R$ 1.750.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor de R$
1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) será coberto por
conta da anulação das seguintes dotações:
Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),
será coberto por conta da anulação da seguinte dotação:
01 – Administração direta
1.05 – Secretaria da Fazenda:
04.123.0001.2.000019 – Amortização da Dívida Fundada da Prefeitura Municipal de Itajaí – Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários
3.46.90.00/90
–
Aplicações
Diretas..........................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 05 de março 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
01– Administração Direta
01.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada –
Fonte de Recursos 01 – Recursos Ordinários
3.33.50.00/2 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos...........................R$ 250.000,00
ERRATA
01.22 – Câmara Municipal de Vereadores
01.031.00001.2.000007 – Apoio Administrativo à Câmara de Vereadores –
Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários
3.33.90.00/5–
Aplicações
Diretas..........................................................................................R$
1.000.000,00
3.44.90.00/6
Aplicação
Diretas............................................................................................R$
500.000,00
“Art. 5º - O valor venal do terreno resultará da multiplicação de sua área
tributável pelo correspondente valor unitário do metro quadrado de terreno
constante da Planta de Valores Genéricos (Anexo I) e pelos fatores de correção
consignados no caput do artigo 4º e nas Tabelas III e V da Lei Complementar nº
20/2012.
Na Lei Complementar Nº 213 de 20 de dezembro de 2012, publicada no Jornal
do Município de 26/12/2012, Ed. 1172, página 64, que Fixa os valores do metro
quadrado da Planta de Valores Genéricos Imobiliários para o efeito de Lançamento do Imposto Territorial Urbano, onde se lê:
LEIA-SE:
Página 12 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
“Art. 5º - O valor venal do terreno resultará da multiplicação de sua área
tributável pelo correspondente valor unitário do metro quadrado de terreno
constante da Planta de Valores Genéricos (Anexo I) e pelos fatores de correção
consignados no caput do artigo 4º e nas Tabelas III e V da Lei Complementar nº
20/2002.
ATOS DA SEDEER
EXTRATO: CONVÊNIO/SEDEER/Nº 29/2013
CONCEDENTE: Município de Itajaí/Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social Emprego e Renda.
Itajaí, 21 de fevereiro de 2013.
Rogério Nassif Ribas
Procurador-Geral
CONVENENTE: Cooperativa de Coletadores de Materiais Reciclável da Foz do
Rio Itajaí - COOPERFOZ – representada pelo Sr. Jonatas de Souza, CPF nº
939.625.419-34.
LEI Nº 6.255, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
VALOR: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1.10.218.00001.00010.00011.00334.00003.3.3.3.5.0. Reserva de saldo nº
4133.
VIGÊNCIA: de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional
suplementar até o valor de R$ R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e
cinqüenta mil reais) para atender as despesas da Secretaria de Obras e Serviços
Municipais
OBJETO: ajuda financeira para pagamento da locação do terreno (3.900m2)
edificado em blocos de alvenaria, conforme matricula nº 4.380 do 2º oficio de
Imóveis da Comarca de Itajaí.
01– Administração Direta
01.08 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
01.031.00001.1.000004 – Construção da Nova Sede do Legislativo Municipal
– Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários
3.44.90.00/380
Aplicação
Diretas...............................................................................................................R$
1.750.000,00
.............................................................................................................................................................................
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor de R$
1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) será coberto por
conta da anulação das seguintes dotações:
DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2013.
ATOS DA SEMASA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 2012-CAM-004131
01– Administração Direta
01.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0001.2.000002 – Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada –
Fonte de Recursos 01 – Recursos Ordinários
3.33.50.00/2 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos....................................................R$ 250.000,00
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado
à Rua Heitor Liberato, 1.200 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que
01.22 – Câmara Municipal de Vereadores
01.031.00001.2.000007 – Apoio Administrativo à Câmara de Vereadores –
Fonte de Recurso 01 – Recursos Ordinários
3.33.90.00/5–
Aplicações
Diretas..............................................................................................................R$
1.000.000,00
3.44.90.00/6
Aplicação
Diretas................................................................................................................R$
500.000,00
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a Aquisição
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
www.semasaitajai.com.br/licitacoes.
de medidores para água potável fria – HIDRÔMETROS ( ¾? Y), dando como
parte do pagamento hidrômetros em estado de sucata, mediante as especificações
e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho
de 2002, Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, das 13:00 às 19:00horas, de
Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site
As propostas serão abertas às 09:00 horas do dia 20 de março de 2013, no
Prefeitura de Itajaí, 05 de março de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta
às proponentes e ao público.
Itajaí/SC, 26 de fevereiro de 2013.
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral - SEMASA
Página 13 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
EXTRATO DE ADITIVO
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Aditivo nº 003 ao Contrato nº 024/2012
Contratada: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ:
79.283.065/0001-41. Objeto: Aditivo do Contrato N° 024/2012, no valor de
R$ 991,14 (novecentos e noventa e um reais e quatorze centavos), sendo que o
valor mensal no mês de fevereiro passará a ser de R$ 25.001,34 (vinte e cinco
DESPACHO ADMINISTRATIVO
mil um real e trinta e quatro centavos) e nos demais meses passará a ser de R$
DA-AUD Nº 008/2013/SMS/SMA/CC-SUS
25.632,70 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta
Considerando, a defesa apresentada pela Fundação UNIVALI através do Ofício
centavos).Data da assinatura: 18/02/2013.
CS.CIV.01706, em resposta a Notificação/N-AUD Nº 002/213/SMS/SMA/CCSUS, comunicamos o deferimento da defesa e o arquivamento da Notificação
Itajaí/SC, 18 de fevereiro de 2013.
supracitada.
Para CIÊNCIA e ARQUIVAMENTO.
Flavio Antonio Lage de Faria
Diretor Geral - SEMASA
Município de Itajaí, 27 de fevereiro de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO
PAULO JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 014/2012
Contratada: MKI CLIMATIZAÇÃO LTDA ME. CNPJ: 13.732.493/0001-04.
Objeto: Renovação do Contrato N° 014/2012, com vigência no período de 27/
EMERSON GONÇALVES
02/2013 até 26/02/2014, no valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e
Coordenação do Sistema Municipal de Auditoria do SUS
seiscentos reais), referente à contratação de empresa especializada para a pres-
Convênios e Contratos do SUS
tação dos serviços de assistência técnica, manutenção em caráter preventivo e
Portaria nº 028/2013/SMS/SMA/CC-SUS
corretivo, do sistema de ar condicionado das Sedes Administrativa e Operacional
do SEMASA, Estação de Tratamento de Água e Captação do São Roque
Data da assinatura: 26/02/2013.
Itajaí/SC, 26 de fevereiro de 2013.
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral - SEMASA
EXTRATO DE ADITIVO
Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLI-
Aditivo nº. 014 ao Contrato Nº 005/2010
Contratada: AMBIENTAL SANEAMENTO E CONCESSÕES LTDA, CNPJ
sob nº 03.094.629/0001-36. Objeto: Prorrogação contrato de execução de serviços de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, incluindo serviços especiais e fornecimento de peças e
materiais. VALOR GLOBAL: R$ 11.698.553,34 (onze milhões, seiscentos e
noventa e oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos), sendo que a execução do contrato será até 11/02/2014, e vigência até 31/
05/2014 validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Município de Itajaí. Os serviços a serem prestados deverão estar de
acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CO
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Contratado: ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO VALE DO ITAJAÍ
Representante: SONIA LOPES PIMENTEL
Objeto: TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO “3ª EDIÇÃO SANTA CATARINA CUSTOM SHOW”,
NOS DIAS 29 E 30 DE JUNHO DE 2013 NO CENTREVENTOS DE ITAJAÍ.
Data Assinatura: 14/02/2013
Vigência: 29 E 30/06/2013
Valor: 14.000,00 (QUATROZE MIL REAIS)
Data de Assinatura: 08/02/2013.
Itajaí/SC, 08 de fevereiro de 2013.
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral
Página 14 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
Página 15 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
Página 16 - Ano XIII - Edição Nº 1201 - 06 de março de 2013
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