REGULAMENTO “PROMOÇÃO VOCÊ E SEU AMOR EM PARIS” 1. EMPRESA PROMOTORA. C&A MODAS LTDA., doravante denominada “PROMOTORA”, CNPJ/MF 45.242.914/0001-05, com sede na Alameda Araguaia, nº 1.222/1.022, Alphaville, CEP 06455-000, Município de Barueri, Estado de São Paulo, Brasil. 2. MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS. A distribuição gratuita de prêmios realizar-se-á na modalidade sorteio. 3. PRODUTOS (objetos da promoção comercial). Produtos (relógios com valor igual ou superior a R$ 199,00) comercializados nas lojas físicas FashionTronics C&A e Ecommerce. 4. ÁREA DE EXECUÇÃO. A presente promoção será válida, única e exclusivamente, para pessoas físicas, com idade igual ou superior aos dezoito (18) anos de idade completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no território nacional. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO. 5.1. A promoção iniciar-se-á no dia 03/06/2015 e encerrar-se-á no dia 15/07/2015 (data da apuração dos resultados). 5.2. Período de participação: A partir das 00h00m do dia 03/06/2015 até as 23h59m do dia 28/06/2015. 6. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA. 6.1. Condições de participação. Durante o período válido de participação, na compra de um relógio, com valor igual ou superior a R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), realizada numa loja física FashionTronics C&A ou no Ecommerce, o consumidor - pessoa física com idade igual ou superior aos dezoito (18) anos completos, no ato da inscrição terá a chance de concorrer ao sorteio dos prêmios, desde que cumpridas as condições estipuladas nesse REGULAMENTO. 6.1.1. Após a realização de compra no Ecommerce, o consumidor receberá um e-mail de confirmação com o número do pedido que possibilitará o seu cadastro na promoção. É dever de cada cliente manter o seu cadastro atualizado (e-mail e telefones de contato) e verificar sempre sua caixa de e-mails, inclusive o lixo eletrônico. 6.1.1.1. Independentemente do local da compra (loja física ou Ecommerce), cumpridas às condições de participação dos itens anteriores, o consumidor poderá se cadastrar na promoção para concorrer ao sorteio dos prêmios prometidos. 6.1.2. A participação será controlada através do número do cupom fiscal (loja física) e por compra/número do pedido do cliente (Ecommerce), cada compra efetuada só poderá ser utilizada uma única vez para cadastro na promoção; o sistema da promoção armazenará as informações inseridas no cadastro por CPF, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas. 6.1.3. Condição para entrega do prêmio. Como condição para entrega do prêmio, a PROMOTORA poderá exigir do participante sorteado a apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal de compra do produto e/ou embalagem do mesmo, sob pena de perda do direito ao prêmio. 6.2. Forma de participação. 6.2.1. VIA INTERNET (CADASTRO HOT SITE): O consumidor deverá estar conectado à internet para acessar o site www.promocoescea.com.br/relogiosnamorados e realizar o seu cadastro, preenchendo a tela do formulário de participação com as informações abaixo solicitadas: - DADOS DA COMPRA: LOJA FÍSICA - código do produto adquirido* - CNPJ/MF da loja onde adquiriu o produto - 4 (quatro) últimos números do cupom fiscal* Ecommerce - código do produto adquirido* - Número do Pedido recebido por e-mail* - DADOS PESSOAIS: - Nome completo* - CPF* - RG* - Data de nascimento* (dia/mês/ano) - Sexo* - E-mail - Confirme seu e-mail - CEP* - Endereço* - Número* - Complemento - Bairro* - Cidade - UF* - DDD/telefone fixo de contato ou recado* - DDD/telefone móvel celular - Assinalar a opção “Li e concordo com os termos do Regulamento desta promoção”* *Campos de preenchimento obrigatório 6.2.2. Realizado o cadastro acima, o usuário deverá clicar na opção “ENVIAR CADASTRO”. 6.2.3. Para saber se a sua participação foi concluída com sucesso, após o preenchimento do cadastro, o participante visualizará a tela de confirmação de sua participação contendo um (1) Número da Sorte, com o qual concorrerá ao sorteio dos prêmios prometidos. 6.2.4. Caso o cadastro não seja concluído, o participante visualizará a tela de erro. 6.2.5. Cumprida à condição de participação, o cadastro do cliente será aceito pela PROMOTORA, desde que respeitado o período e o horário de participação, tendo como referência o horário de Brasília, bem como será considerado o horário registrado no sistema e não o indicado no computador, e/ou dispositivo móvel (tablet ou aparelho celular) do participante, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos no tráfego e recepção de dados. 6.3. “DOS NÚMEROS DA SORTE”. Para facilitar o entendimento, cada elemento sorteável a ser distribuído ao participante para concorrer ao sorteio dos prêmios será denominado simplesmente “Número da Sorte”, conforme abaixo: “NÚMERO DA SORTE”: Número de ordem com cinco algarismos (numerados de 00.000 a 99.999). 6.3.1. No total da promoção, será distribuída uma série única composta por 100.000 (cem mil) números de ordem, numerados de 00.000 a 99.999. Os números da sorte serão atribuídos, de acordo com o recebimento dos cadastros, de forma concomitante, aleatória e equitativamente dentre os cem mil números de ordem previstos para a série única da promoção, conforme quadro abaixo: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO Cadastrados realizados das 00h00 do dia 03/06/2015 até as 23h59 do dia 28/06/2015 QUANTIDADE DE SÉRIE UMA (Série Única) QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SÉRIE NUMERACÃO DE SÉRIE QUANTIDADE DE CONTEMPLADOS 100.000 (CEM MIL NÚMEROS) DE 00.000 ATÉ 99.999 10 (DEZ) 6.3.1.1. Fica assegurada a participação no sorteio, a partir da data de inscrição do participante na promoção, observada a correlação entre o período de participação e a data do sorteio, conforme estabelecido acima. 6.3.1.2. O horário inicial dos períodos de participação se dará às 00h00min do dia de início e o horário final de participação às 23h59min do dia de término de participação, considerando sempre o horário de Brasília. 6.3.1.2.1. Será considerado o horário de registro nos servidores da PROMOTORA, e não o indicado nos computadores e/ou dispositivos móveis (tablets e/ou aparelhos celulares) dos participantes, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção dos dados. 6.3.2. Se houver a distribuição dos números da sorte, antes da data prevista para o término do período de participação, esta será considerada como encerrada para efeitos de participação/cadastramento para o sorteio. 6.3.2.1. A PROMOTORA dará amplo destaque na divulgação da promoção de que o término do período de participação será na data prevista ou quando terminar a série autorizada. 6.3.3. Os participantes poderão consultar seus números da sorte e tirar dúvidas no site www.promocoescea.com.br/relogiosnamorados. 6.4. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção. 6.5. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos participantes contemplados, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste REGULAMENTO. 6.6. Será desclassificado o participante que: A) No caso de solicitação da PROMOTORA, apresentar nota fiscal ou cupom fiscal de loja não condizente com o produto cadastrado e/ou embalagem diferente do produto cadastrado; B) Tiver obtido sua nota fiscal e/ou cupom fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto no neste REGULAMENTO; C) Apresentar embalagem/código de barras rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras e/ou outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio; D) Se os números dos pedidos não estiverem de acordo (compra efetivada), os mesmos estarão invalidados. E) Informar dados incorretos ou incompletos ou falsos à PROMOTORA; F) Não observar corretamente as condições gerais de participação (inclusive de impedimento) e premiação previstas neste REGULAMENTO. 6.7. Fraudes: Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas informações cadastrais armazenadas no banco de dados sejam identificadas e verificadas como inconsistentes pela auditoria independente contratada pela PROMOTORA ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela PROMOTORA. 7. APURAÇÃO DOS RESULTADOS. 7.1. Forma de Apuração dos resultados. Todos os números da sorte atribuídos da série única concorrerão à apuração por correlação com os resultados da Extração da Loteria Federal da data prevista para o sorteio (15/07/2015). 7.1.1. Caso a Extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizada para efeitos de apuração dos resultados, a extração da Loteria Federal imediatamente subsequente àquela que não foi realizada. 7.1.2. Para fins de identificação dos números, a PROMOTORA determina que, o número anterior ao número 00.000 será o número 99.999, e o número posterior ao número 99.999 será o 00.000. 7.2. Obtenção/identificação dos Números de Ordem contemplados: 7.2.1. Para a obtenção do número de ordem base que identificará o 1º participante contemplado da série única, serão utilizados os algarismos das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio do resultado da Extração da Loteria Federal, lidos de baixo para cima. 7.2.2. Considerando o número de ordem base apurado, conforme parágrafo anterior, e dentro da mesma série, também serão premiados os 9 (nove) Números da sorte distribuídos imediatamente posteriores ao primeiro apurado. Exemplo: Resultados da Extração da Loteria Federal: 1º prêmio: 20. 5 0 1 2º prêmio: 40. 3 4 0 3º prêmio: 10. 5 3 4 4º prêmio: 27. 8 5 8 5º prêmio: 38. 1 3 4 Número de ordem base identificado (1º participante contemplado da série): 48.401 7.2.3. No exemplo acima, o 1º contemplado corresponderia ao participante portador do número de ordem base identificado 48.401. 7.2.3.1. Ainda, e de acordo com o exemplo, os demais contemplados serão os participantes portadores dos números da sorte 48.402, 48.403, 48.404, 48.405, 48.406, 48.407, 48.408 e 48.409 da série única que terão direito a um dos prêmios descritos no item 8,1, cada. 7.2.4. Ao final e para a distribuição dos prêmios prometidos, serão apurados dez (10) ganhadores distintos (item 7.3). 7.3. DA REGRA DE APROXIMAÇÃO. Caso o número da sorte sorteado não corresponda a um número de ordem distribuído, ou esteja vinculado a um participante cuja participação se enquadre em uma das hipóteses do item 6.6, ou o portador do número apurado já tenha sido contemplado com um dos prêmios, o prêmio caberá ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao número distribuído imediatamente inferior, dentro da respectiva série. 7.4. A apuração dos resultados será realizada por empresa de auditoria independente contratada para assegurar a veracidade das informações cadastradas e armazenadas no banco de dados da promoção. 8. PRÊMIOS (Descrição e Quantidade). 8.1. Descrição do Prêmio: Para fins de premiação, a PROMOTORA oferecerá 10 pacotes turísticos (ganhador + um acompanhante maior de dezoito anos de idade), no valor unitário de R$ 19.000,00 (conforme descrição do pacote abaixo) dentre uma das três opções de destinos, a saber: opção 1 – Destino Internacional Paris/França ou opção 2 – Destino Internacional Lisboa/Portugal ou opção 3 – Destino Nacional Fernando de Noronha/Brasil. No momento de sua notificação de premiação, cada um dos dez ganhadores deverá informar a PROMOTORA a sua opção dentre os três destinos referidos. Cada pacote turístico dará direito aos seguintes itens: traslados da cidade de origem do ganhador até o local do embarque e retorno, a partir de sua residência; passagens aéreas de ida e volta (em classe econômica), incluídas as respectivas taxas de embarque; hospedagem por 05 (cinco) noites (quarto duplo) em hotel categoria 4 estrelas ou outro de categoria similar; traslados do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto; cartão pré-pago para as despesas com alimentação (sem opção de saque); eventuais passeios (a critério da PROMOTORA); seguro viagem (internacional ou nacional, de acordo com a opção de destino escolhida). 8.1.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO CONTEMPLADO. Sem prejuízo do disposto no item 8.1.1.1 o contemplado deverá fornecer todos os documentos necessários (CPF, RG e Comprovante de Residência) e aqueles eventualmente exigidos pelas autoridades competentes ou pela organização da promoção. 8.1.1.1. Em se tratando de destinos internacionais será necessário que o ganhador e seu acompanhante possuam passaportes válidos, observando o prazo mínimo exigido para o embarque (validade mínima de seis meses, antes do embarque). 8.1.1.2. A emissão da documentação exigida (passaporte) será de responsabilidade do ganhador e de seu acompanhante, não cabendo à PROMOTORA o pagamento de quaisquer custos para obtenção de tais documentos e tampouco responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes da falta de algum deles. 8.1.2. O Período de fruição do pacote turístico será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da carta compromisso. 8.1.2.1. Sendo certo que, os pacotes turísticos não serão válidos para datas consideradas como feriados nacionais e/ou internacionais (sem distinção de sua natureza) e períodos considerados como alta temporada. 8.1.2.2. Durante o período de fruição válido, o contemplado poderá escolher uma das datas sugeridas pela PROMOTORA para usufruir do prêmio. A data escolhida pelo contemplado deverá ser confirmada com 20 dias de antecedência junto à PROMOTORA. 8.2. QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS: Dez (10) pacotes turísticos. 8.3. VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). 8.4. Local de exibição dos prêmios: Em razão da natureza dos prêmios prometidos, os mesmos não poderão ser exibidos. 9. ENTREGA DOS PRÊMIOS. 9.1. A PROMOTORA entrará em contato com os participantes sorteados, por e-mail e/ou contato telefônico (se for necessário), em até cinco dias úteis, depois da apuração dos resultados, com a finalidade de entrega do prêmio. 9.1.1. No momento do contato, caso haja necessidade, os participantes sorteados deverão obrigatoriamente informar dados complementares visando à realização da entrega do prêmio. 9.1.2. Nessa ocasião, e caso solicitado pela PROMOTORA, como condição para o recebimento do prêmio (item 6.1.3), o participante sorteado deverá apresentar a embalagem do produto cadastrado e da nota fiscal e/ou cupom fiscal de compra que ensejaram a sua participação, bem como apresentar e fornecer cópias de seu CPF e RG. 9.1.2.1. Caso o se recuse a apresentar os documentos elencados no item 9.1.2 ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 7.3. 9.1.2.2. O participante sorteado terá prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do contato com a empresa PROMOTORA, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, o sorteado será desclassificado, aplicando-se novamente a regra prevista no item 7.3, até que se encontre um ganhador válido. 9.2. Após as verificações previstas no item acima, a PROMOTORA enviará para ganhador (participante efetivamente contemplado), de forma gratuita e sem ônus, a carta compromisso com os detalhes da premiação. 9.2.1. Na entrega da carta compromisso, o contemplado obrigar-se-á à assinatura de recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à PROMOTORA, bem como fornecer cópias de seu CPF, RG e comprovante de residência. 9.2.2. O vínculo da PROMOTORA para com o ganhador e seu acompanhante se encerrará no momento da entrega do prêmio. 9.2.3. O ganhador assinará termo de responsabilidade, por meio do qual dará ciência de todas as situações que eximem a empresa de quaisquer obrigações, conforme relação abaixo: - Todos os custos e despesas excedentes ao objeto da premiação serão custeados integralmente pelo ganhador, tais como: lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico. - A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer ato pessoal que o ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis durante a viagem. - A PROMOTORA não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do ganhador que eventualmente ocorram durante a viagem. - Para todos os efeitos, os direitos e obrigações do contemplado são extensivos ao acompanhante convidado, sendo que a residência do mesmo deverá ser na mesma cidade que a do contemplado. Na fruição do prêmio o acompanhante convidado deverá estar acompanhado do contemplado. 9.3. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro. 9.4. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 9.5. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamentos de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA. 10. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS. Caso a PROMOTORA não logre êxito em contatar o contemplado, na forma do item 9 acima, ou na hipótese de o prêmio ganho na promoção não ser reclamado pelo contemplado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do término da promoção, caducará o direito de o respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, no prazo de 10 (dez) dias da data da extinção do direito, nos termos dos artigos 6º da Lei 5.768/71 e do Dec. 70.951/72. 11. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL PELA MÍDIA. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nas lojas físicas, site da PROMOTORA, página oficial do FACEBOOK e no site www.promocoescea.com.br/relogiosnamorados, além de outras mídias, a critério da PROMOTORA. 11.1. O Regulamento completo estará disponível no site www.promocoescea.com.br/relogiosnamorados. 11.2. O número do Certificado de Autorização CAIXA será divulgado, de forma expressa, em todo e qualquer material de divulgação da promoção. 12. ESCLARECIMENTOS SOBRE A PROMOÇÃO. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através de e-mail disponível no site www.promocoescea.com.br/relogiosnamorados. 13. COMISSÃO DE JULGAMENTO. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à CEPCO/CAIXA, e no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado. 14. CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. O provimento de condições apropriadas de acesso à rede de Internet é de responsabilidade da prestadora de serviços contratada pelo participante para tal finalidade (provedor), sendo de responsabilidade da PROMOTORA apenas a manutenção e disponibilização do site www.promocoescea.com.br/relogiosnamorados. 14.1. A PROMOTORA não será responsável por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio ou recebimento das informações enviadas para o mencionado endereço eletrônico. 14.2. Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da PROMOTORA, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha. 14.3. Hipótese excepcional - Suspensão da Promoção. Havendo interrupção da promoção ou na publicação do hot site promocional por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização, devendo a PROMOTORA, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas. 15. CESSÃO PROVISÓRIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO GANHADOR EM RELAÇÃO À PROMOÇÃO. Os ganhadores desta promoção autorizarão, sem quaisquer ônus, a PROMOTORA a utilizar suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano após o término da promoção. 15.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA aos ganhadores. 15.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. 16. IMPEDIDOS DE PARTICIPAREM DA PROMOÇÃO. Ficará vetada a participação de menores de idade, pessoas não residentes no Brasil, diretores, administradores e funcionários da PROMOTORA e empresas coligadas. 17. RECONHECIMENTO DE CLÁUSULAS E ACEITAÇÃO DAS REGRAS DO REGULAMENTO. 17.1 A simples participação na presente promoção implicará no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO. 17.2 Os clientes da promoção reconhecerão, como condição essencial de sua participação na promoção o cadastramento no site da promoção, implicarão na adesão voluntária e integral das condições definidas neste REGULAMENTO, previamente aprovado pela CAIXA. 17.3 O participante reconhece e aceita expressamente que a C&A não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – CERTIFICADO DE AUTORIZÇÃO CAIXA Nº 1-1083/2015.