REGULAMENTO PROMOÇÃO “DECLARE SEU AMOR” 1. REALIZAÇÃO 1.1. A promoção participe e ganhe “Declare seu amor” será realizada pela Associação Dos Lojistas Do Condomínio Criciúma Shopping Center, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ sob o n.º 05.321.230/0001-76, localizada à Avenida Gabriel Zanette, n.º 1455, bairro Próspera, Criciúma/SC. 2. SOBRE A PROMOÇÃO E SEU PRAZO 2.1. A Promoção consiste na postagem, na mídia social Instagram, de um vídeo de no máximo 15 (quinze) segundos, fazendo uma declaração de amor ao seu namorado/a, esposo/a, companheiro/a, não sendo aceito como partícipe a postagem de vídeos que expressem outro tipo de afetividade que não possua relação com a data festiva que deu origem a presente promoção (dia dos namorados). 2.2 A promoção é de inteira responsabilidade da PROMOTORA, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada. 2.3 A PROMOTORA se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada. 2.4 A empresa PROMOTORA garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais dos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada. 2.5. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 29/05/215 a 12/06/2015, podendo ser encerrada a qualquer momento, antes do prazo referido, caso ocorra o término dos brindes disponibilizados para essa promoção. 3. PARTICIPANTES 3.1. Poderão participar todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no estado de Santa Catarina e que tenham mais de 15 anos. 3.2. É vedada a participação de sócios, prepostos, funcionários e colaboradores da PROMOTORA e demais empresas do mesmo grupo econômico, afiliadas, coligadas, controlada ou controladora, subsidiária, ou com ao menos um sócio em comum, bem como de funcionários de empresas envolvidas na organização, divulgação ou publicidade desta promoção; 3.3. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao brinde. 3.4. Todo o material remetido para a presente PROMOÇÃO poderá ser utilizado pela PROMOTORA em qualquer espécie de mídia, com os devidos créditos ao autor e ao projeto. Desde já, os PARTICIPANTES se declaram cientes e concordam com tal cessão de direitos pelo período de 01 (um) ano. 3.5. Será considerado partícipe, para fins de premiação, apenas o PARTICIPANTE que postar na mídia social já indicada (INSTAGRAM) um vídeo de no máximo 15 (quinze) segundos, fazendo uma declaração de amor ao seu amor. 4. COMO PARTICIPAR - Mecânica da promoção 4.1. O interessado em participar da presente promoção deverá gravar um vídeo de no máximo 15 segundos, declarando seu amor ao seu namorado/a, esposo/a, companheiro/a, não sendo aceito como partícipe a postagem de vídeos que expressem outro tipo de afetividade que não possua relação com a data festiva que deu origem a presente promoção (dia dos namorados). O vídeo deverá ser postado em sua conta pessoal na rede social INSTAGRAM utilizando a hashtag #declareseuamornocs na postagem vídeo. O perfil deverá estar aberto, admitindo-se retorno e repostagem. 4.2. Esta promoção não é de nenhuma forma implementada com patrocínio, administração ou associação do Instagram, Facebook ou Twitter, sendo promovido pela PROMOTORA que o desenvolveu, de forma autônoma e independente, sendo a única responsável pela manutenção e desenvolvimento da promoção. 4.3. A PROMOTORA declara ser responsável em seguir os termos de uso das mídias sociais utilizadas tanto para a participação quanto para a divulgação da promoção. 4.4. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente nas mídias sociais (Instagram/Facebook/Twitter) estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários. 4.5. São condições para participação da promoção, dentre outras: a) Ter um perfil válido, autêntico e PÚBLICO na rede social INSTAGRAM; b) Ter mais de 15 anos; d) Residir no estado de Santa Catarina, Brasil. c) Prestar informações fidedignas e não ofensivas à coletividade; e) Realizar a inscrição, que se dá automaticamente pela postagem do vídeo junto ao Instagram através da hashtag #declareseuamornocs; f) Estar ciente e de acordo e cumprir todas as regras do presente REGULAMENTO. 4.5.1. O vídeo deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Ser de autoria do próprio PARTICIPANTE; b) Não ter cunho ofensivo, imoral ou discriminatório, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; não caracterizar invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros ou qualquer outro ilícito; violação de direitos de terceiros (incluindo de imagem); não veicular, incitar ou estimulara pornografia, serviços relacionados à prostituição ou similares, não ter conteúdo obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes; não conter imagem que sugira ou estimule atos que possam colocar em risco a saúde, a segurança e a vida da audiência; c) Versar sobre o tema da PROMOÇÃO – Declaração de amor ao namorado/a, esposo/a, companheiro/a; 4.6. A PROMOTORA se reserva o direito de desclassificar, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, ficando desobrigada de justificar o motivo da desclassificação, os PARTICIPANTES cujos vídeos inscritos não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento, tais como: a) Que possam ser interpretados como cópia ou reprodução total ou parcial de outra imagem, ou que de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria; b) Tenham conteúdo inapropriado ou ofensivo, ou que contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões, que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares ou que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); c) Que coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas; d) Que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável a qualquer partido ou candidato; e) Que infrinjam ou utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros, inclusive as marcas da PROMOTORA; f) Que possam causar danos materiais e/ou morais a terceiros, ou que de qualquer forma estejam em desacordo com a finalidade desta promoção. 4.7. Cada participante poderá participar da presente PROMOÇÃO somente com um vídeo a ser publicado na mídia social já indicada, ciente que, se constatado o envio de mais de um vídeo por perfil, somente deverá ser considerado o primeiro vídeo, excluindo-se os demais; 4.8. No caso de suspeita de fraude, poderá ser solicitado ao PARTICIPANTE, a qualquer tempo, mesmo durante o período de participação da promoção, a apresentação de seus dados pessoais, sob pena de desclassificação imediata do mesmo. Ocorrerá a desclassificação nos casos em que o participante utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção. 4.9. Os participantes autorizam desde já a PROMOTORA a divulgar sua imagem, nome e voz, livre de ônus, nos meios entendidos adequados, juntas ou separadamente. A presente autorização para divulgação, sempre vinculada ao plano autorizado, terá validade de até 1 (um) ano, contados a partir de 29 de maio de 2015. 4.10. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela PROMOTORA. 5. AVALIAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES 5.1. A avaliação dos participantes será única e exclusiva da PROMOTORA a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso, devendo o critério a ser utilizado, todas as cláusulas constantes no presente regulamento geral. 5.2. Após a aprovação do vídeo, o autor da postagem será comunicado por meio da própria rede social, sendo seu vídeo repostado na página oficial do Criciúma Shopping Center; 6. DA CONTRA PRESTAÇÃO 6.1. Serão distribuídos, nesta promoção, 100 (cem) pares de ingressos ofertados como contra partida a participação na presente promoção, devendo os mesmos ser utilizados até o dia 31 de dezembro do corrente ano. 6.2. Os ganhadores serão notificados pela PROMOTORA via rede social Instagram, salientando que o par de ingressos deverá ser retirado de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no horário comercial (08h00 às 12h00 – 13h30 às 18h15), junto ao setor administrativo do Criciúma Shopping Center, no prazo de 60 (sessenta) dias após o comunicado oficial, mediante apresentação de documento de identificação. 6.3. Não será permitida a retirada do ingresso por terceiros, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular; 7. DETERMINAÇÕES FINAIS 7.1. Serão desclassificadas todas as inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos no presente regulamento. 7.2. Os participantes declaram estar cientes e de acordo que todos os vídeos enviados por meio da presente PROMOÇÃO pertencerão à PROMOTORA, que se reserva o direito de utilizá-las em qualquer espécie de mídia, com os devidos créditos ao autor e ao projeto. 7.3. Aos que participarem desta PROMOÇÃO, os participantes garantem que os vídeos são de sua autoria e/ou que possuem os respectivos direitos autorais e, no caso de vídeos com pessoas, que possuem autorização das mesmas para a sua publicação e exposição. Os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros, incluindo, mas não se limitando às reivindicações de direitos de imagem e direitos autorais de terceiros que se sintam prejudicados com relação aos vídeos publicados, cabendo à PROMOTORA o direito de regresso contra os participantes em caso de demandas que lhe forem propostas em decorrência das publicações das fotos em questão. 7.4. Os participantes, no ato da participação, autorizam a divulgação de seu nome e respectivo vídeo e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line pelo prazo de 1 (um) ano a contar de sua data de início, sem fazer jus a qualquer pagamento por conta de tal utilização. Esta autorização não implica em qualquer obrigação de publicação por parte da PROMOTORA, concordando os participantes em assinar eventuais recibos e instrumentos nesse sentido, caso necessário. 7.5. Fica expresso no presente regulamento, como que concordam todos os participantes, que, tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a PROMOTORA não têm como garantir que o acesso ao aplicativo esteja livre de interrupções, invasões ou suspensões, ausência de energia e especialmente nas hipóteses de força maior ou caso fortuito. 7.6. Esta promoção enquadra-se na modalidade participe-ganhe, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega do brinde independe de modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei Federal 5.768/71. 7.7. Resta esclarecido que a PROMOTORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada a PROMOÇÃO, motivo pelo qual, desde já, os participantes isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação na PROMOÇÃO advinda de tais atos. 7.8. A PROMOTORA exime-se de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido por terceiros de qualquer imagem publicada na PROMOÇÃO, inclusive mediante sua reprodução e/ou divulgação em sites da Internet, tais como YouTube, Facebook, Twitter, ou, ainda, em blogs, sites e comunidades virtuais desta natureza. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários. 7.9. Caso ocorra o término dos 100 pares de ingresso antes do dia 12/06/2015, essa promoção será automaticamente encerrada. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo shopping via mídias sociais, pelo site www.criciumashopping.com.br e na Administração do Shopping. 7.10. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção, não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou produto. 7.11. Este regulamento estará disponível no endereço www.criciumashopping.com.br ao longo do período de vigência da promoção. 7.12. Em caso de dúvidas o consumidor poderá entrar em contato com o Criciúma Shopping por meio do e-mail [email protected];