PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO EDITAL Nº. 005 /2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITÉ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Público, para fins de seleção de pessoal, para contratação, por tempo indeterminado, para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde, conforme o disposto no Art. 198, Parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. O cargo público, o número de vagas e a comunidade de atuação estão especificados no Anexo I, bem como para formação de cadastro de reserva. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus respectivos anexos e eventuais retificações. 1.2 - O Processo Seletivo Público será coordenado por Comissão, nomeada através das Portarias Nos1199 e 1839, de 20 de maio de 2013 e 23 de setembro de 2013, para provimento do cargo público de Agente Comunitário de Saúde. 1.3 - O Processo Seletivo Público visa à contratação, por tempo indeterminado, de profissionais para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde, conforme o Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, nos termos da legislação pertinente, bem como formação de quadro de reserva para atendimento ao princípio da continuidade da Administração Municipal, enquanto durar o Programa ou Estratégia da Saúde da Família que será de acordo com o repasse de verba pelo Governo Federal e prévia existência de dotação orçamentária. 1.4-Todos os atos do presente Processo Seletivo Público serão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Ibirité e através do endereço eletrônico: www.ibirite.mg.gov.br 1.5- As contratações, resultantes do Processo Seletivo Público – Edital Nº005/2013 serão feitas com base nas legislações aplicáveis à espécie. 1.6 - A seleção, para as contratações de que trata este Edital, será realizada em 02 (Duas) Etapas, conforme descrito no item 4. Página 1 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 1.6.1- Primeira Etapa: Avaliação Objetiva, composta por 20 (vinte) questões, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrição abaixo: - Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões. - Noções de Matemática: 05 (cinco) questões. - Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões. 1.6.2- Segunda Etapa: Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório e classificatório. 1.7 – O cargo público, a escolaridade exigida, a remuneração e a carga horária a ser cumprida estão descritos no Anexo II deste Edital. 2 – REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO I - Ser brasileiro nato ou naturalizado; II - Não ter antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado; III - Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos; IV - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis, e estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; V - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício da função pública concorrida; VI - Não ter sido demitido “a bem do serviço público”, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração Direta ou Indireta; VII - Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; VIII - Não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme o disposto no art. 37, §10, da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas; IX – RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE PARA A QUAL SE INSCREVEU, DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E, DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE ESTIVER EXERCENDO A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, SOB PENA DE TER O CONTRATO ADMINISTRATIVO RESCINDIDO. X - Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (44 horas semanais). XI - Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, o candidato: a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas do Município; b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público; Página 2 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992; Parágrafo único - A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a contratação do candidato e este estará eliminado do Processo Seletivo Público. 2.1 - Quando convocados para assinatura do contrato, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no item anterior, juntamente com os demais documentos pessoais exigidos, no prazo que for fixado no documento de convocação. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de contratação do candidato. 3 - DA INSCRIÇÃO 3.1 - As inscrições deverão ser efetuadas SOMENTE via internet no período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2013. 3.1.1 – Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibirite.mg.gov.br, das 8 (oito) horas do dia 18 (dezoito) de novembro de 2013 às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 02 (dois) de dezembro de 2013, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Público PSP – Edital 005/2013 e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.ibirite.mg.gov.br; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet. 3.1.2 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.1.1 deste Edital. 3.1.3 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. 3.2 - As informações contidas no Formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Ibirité e a Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas e incompletas, endereço inexato ou incompleto, número ou nome da comunidade incorreto referente ao cargo público pretendido. Página 3 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 3.2.1 - A Prefeitura Municipal de Ibirité e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados. 3.2.2 – Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados. 3.3 – Não serão aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição ou por qualquer outro meio. 3.4 - A Comissão do Processo Seletivo Público publicará a listagem dos candidatos inscritos nos termos deste Edital no endereço eletrônico: www.ibirite.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Ibirité. 3.4.1 - A Secretaria Municipal de Saúde divulgará no endereço eletrônico www.ibirite.mg.gov.br para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 8 (oito) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e o local de realização das avaliações. 3.4.1.2 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição. 3.4.1.3 – Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção. 3.5 – As informações contidas no Formulário Eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. As informações não verídicas serão passíveis de sanção jurídica, nos termos do Artigo 299 do Código Penal. 3.5.1 – Considera-se devidamente preenchido o Formulário de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação da comunidade, constando o número e nome da comunidade, para a qual está concorrendo e o endereço completo atualizado. 3.5.2 – No caso do número da comunidade não corresponder ao nome da comunidade, conforme a descrição do Edital, será considerado o número da comunidade para efeito de preenchimento da vaga. 3.5.3 – As comunidades de atuação dos agentes comunitários de saúde poderão ter sua conformação geográfica alterada pela Administração Pública. Página 4 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 3.6 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Público, observadas as exigências deste Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência. 3.6.1 - O art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e o art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99, exigem que sejam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do concurso público para as pessoas com deficiência. Porém, em razão da quantidade de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, a aplicação do percentual não resulta em qualquer vaga que possa ser reservada às pessoas com deficiência. 3.6.1.1 – Fica estabelecido a aplicação de ARREDONDAMENTO DO COEFICIENTE FRACIONÁRIO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO, nos termos do Ag/Reg/RE n. 440.988 do Supremo Tribunal Federal, que fixou interpretação de que a regra genérica de reserva de 5% das vagas do concurso público para deficientes físicos só é aplicável se resulta em pelo menos uma vaga inteira. 3.6.2 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do Formulário de inscrição, sua deficiência, e se necessita de condições especiais para se submeter à Avaliação prevista neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão. 3.6.3 - Aplica-se, às pessoas com deficiência, as demais regras que regem o presente Processo Seletivo Público. 3.6.4 - O candidato deficiente aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo público ocupado tiver incompatibilidade da deficiência com as atribuições e atividades do cargo público, terá seu contrato rescindido. 3.6.5 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação. 4 – ETAPAS DA SELEÇÃO AVALIAÇÃO OBJETIVA E CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL 4.1 - DA AVALIAÇÃO OBJETIVA 4.1.1 – A seleção dos candidatos será realizada primeiramente por meio de Avaliação Objetiva, sendo esta de caráter eliminatório e classificatório e, em seguida, os candidatos aprovados na Avaliação Objetiva, participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no item 4.2. 4.1.2 – Serão convocados para a Avaliação Objetiva, todos os candidatos com inscrições deferidas nos termos do item 3.4.1 deste Edital. Página 5 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 4.1.2.1 – Serão convocados para o Curso Introdutório de Formação Inicial, todos os candidatos aprovados na Avaliação Objetiva. 4.1.3 - A Avaliação Objetiva, que versará sobre os conteúdos especificados no Anexo III deste Edital, será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas que comparecerem na data, hora e local especificados para a realização da mesma. 4.1.4 – A Avaliação Objetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas. 4.1.5 - Os candidatos serão convocados, para a Avaliação Objetiva, mediante publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Ibirité e através do endereço eletrônico: www.ibirite.mg.gov.br, informando a data, horário e local da realização da Avaliação Objetiva. 4.1.6 - O candidato deverá comparecer ao local da Avaliação Objetiva, pelo menos, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu início, portando documento original de identificação, lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das Avaliações após 60 (sessenta) minutos do efetivo início das provas, podendo levar consigo o caderno de questões. O candidato que chegar após o horário determinado para o início das provas, não poderá realizar a avaliação. Não haverá avaliação em outros locais e horários diversos daqueles indicados na publicação oficial. 4.1.7 - O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo as lacunas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas. 4.1.8 - Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. 4.1.9 - Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, sob pena de desclassificação e de não poder levar consigo o caderno de questões. 4.1.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal, a folha de respostas preenchida e assinada no local indicado. 4.1.10.1- Após a entrega da folha de respostas preenchida, o candidato não poderá permanecer nas dependências do local de aplicação da avaliação objetiva, bem como, não poderá utilizar os sanitários. 4.1.11 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 4.1.12 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento, como identificação no local de realização da avaliação objetiva. Página 6 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 4.1.13 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. 4.1.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio. 4.1.15 - Não haverá sob hipótese alguma realização de prova fora da data e horário previamente estabelecido e realização de prova de segunda chamada. 4.1.16 - Não será permitido que as marcações na folha de resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato impossibilitado de marcar a referida folha. Neste caso será indicada pela própria Comissão uma pessoa para auxiliar o candidato. 4.1.17 - O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato. 4.1.18 - Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e demais publicações. 4.1.19 – Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da Avaliação Objetiva, deverá declarar tal necessidade na Ficha de Inscrição, especificando tais condições. 4.1.19.1 - O candidato, que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 4.1.19 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida, por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização da Avaliação Objetiva. 4.1.19.2 - A candidata, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das Avaliações, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 4.1.19.3 - Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 4.1.19 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público. 4.1.19.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.1.19.5 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Público. Página 7 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 4.1.19.6 - A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Público. 4.1.19.7 - A candidata, que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das Avaliações Objetivas. 4.1.20 - Será excluído deste Processo Seletivo Público, o candidato que faltar ou chegar atrasado à Avaliação Objetiva, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, de posse de material, conteúdo ou de informações relacionados às provas ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das Avaliações, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados. 4.1.20.1 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que: a) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou portando a folha de respostas; b) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras; c) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; d) não devolver a folha de respostas; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos fiscais, membros da comissão ou autoridades presentes; f) descumprir as instruções contidas no caderno de Avaliação Objetiva, na folha de respostas ou neste Edital; g) utilizar, ou tentar utilizar, meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público; h) entregar a folha de resposta sem assinatura no local indicado; i) utilizar durante a realização das provas; boné, chapéu, bem como fazer uso ou portar aparelhos ligados tais como: telefone celular, relógio digital, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a comissão do Processo Seletivo Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados. 4.1.21 - Somente serão permitidos assinalamentos na folha de resposta feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições Página 8 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência e aos candidatos impossibilitados de marcar a referida folha, conforme item 4.1.16 deste Edital. 4.1.21.1 - As questões da Avaliação Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. 4.1.21.2 - Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.1.21.3 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 4.1.21.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da Avaliação para a folha de resposta, que será o único documento válido para a correção da Avaliação, apondo, ainda, sua assinatura no cartão. 4.1.21.5 - O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento e na folha de resposta. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. 4.1.21.6 - O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.1.21.7 - As instruções constantes na Avaliação Objetiva e na folha de resposta complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 4.1.21.8 - Na correção da folha de resposta da Avaliação Objetiva, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas. 4.1.21.9 – Será considerada nula a folha de resposta que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade. 4.1.22 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. Página 9 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 4.1.23 - O candidato que se retirar do local onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma. 4.1.24 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da Avaliação Objetiva em virtude de afastamento de candidato da sala de Avaliação Objetiva. 4.1.25 - No dia de realização da Avaliação Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer dos fiscais, membros da comissão e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da Avaliação e/ou aos critérios de avaliação. 4.1.26 - Não será permitida a entrada de candidatos no local da Avaliação Objetiva após o fechamento dos portões. 4.1.27 - Ao término da Avaliação Objetiva, o candidato entregará, ao Fiscal de Sala a folha de resposta, devidamente preenchida. 4.1.28 - Será considerado ausente o candidato que por qualquer motivo não entregar a folha de resposta ao Fiscal de Sala. 4.1.29 – O conteúdo programático para a Avaliação Objetiva, bem como as atribuições do cargo público estão especificados no Anexo III deste Edital. 4.1.30 – A Comissão do Processo Seletivo Público e a Prefeitura Municipal de Ibirité não se responsabilizam pela comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo Público, bem como não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas. 4.1.31 - O tempo de duração da Avaliação inclui o preenchimento da folha de resposta. 4.1.32 Os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto na avaliação objetiva, estarão classificados para a etapa seguinte do processo seletivo. 4.2 - DO CURSO INTRODUTÓRIO 4.2.1 – Os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Público, serão convocados para participação em Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter obrigatório, conforme previsto nos artigos 6º e 7º da Lei Federal 11.350/2006. 4.2.2- O candidato, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação no Curso Introdutório de Formação Inicial. 4.2.3 - O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas. Página 10 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 4.2.4 - O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas. 4.2.5 - Será aplicada ao candidato, ao final do Curso Introdutório de Formação Inicial, Avaliação Final, que versará sobre o conteúdo programático ministrado no Curso Introdutório, conforme ANEXO IV. 4.2.6 - O candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento de acerto na Avaliação Final ou for considerado infrequente no curso introdutório será automaticamente eliminado do certame. 4.2.7 - O Curso Introdutório de Formação Inicial, que será organizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité visa à formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde. 5 – DO RESULTADO FINAL 5.1 – Será aprovado no processo seletivo público o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e não zerar nenhuma das áreas de avaliação. 6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 – Do certame, será realizada ATA pela COMISSÃO, em que será dado resultado com ordem classificatória. 6.2 – Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência, se aprovados na seleção, e atendidos os requisitos exigidos para os candidatos com deficiência, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 6.3 – Todos os aprovados, que houverem sido classificados em ordem superior ao número de vagas do Anexo I, ficarão integrando o quadro de reserva técnica. 6.4 – A classificação dos candidatos aprovados e os que compõem o quadro de reserva técnica se dará por Comunidade, seguindo a ordem, primeiro, os CLASSIFICADOS para o número de vagas, e a seguir, os demais. Na frente dos nomes, seguirão as letras CL (classificado) e RT (reserva técnica), para distinção. 6.5 – Se mais de um candidato obtiver a mesma nota no Processo Seletivo Público, considerará, para efeito de desempate, na ordem a seguir, os seguintes critérios: Página 11 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS a) será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º10.741/03; b) Maior pontuação na Avaliação Objetiva; c) Maior pontuação na Avaliação Final do Curso Introdutório de Formação Inicial; d) Maior pontuação na Avaliação em Português; e) Maior pontuação na Avaliação de Conhecimentos Específicos; f) Maior pontuação na Avaliação de Matemática; g) maior idade. 6.6 – Persistindo, ainda, o empate com a aplicação do item 6.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 6.7 – O resultado final será publicado no mural e site da Prefeitura Municipal de Ibirité. 6.8 - Concluído o Processo Seletivo Público, o resultado definitivo será publicado no site da Prefeitura Municipal, bem como no mural da Prefeitura Municipal de Ibirité, obedecendo à ordem de classificação dos pontos obtidos, cabendo recurso. Após a análise dos recursos, o resultado final será expresso pela classificação e será divulgado por meio de publicação no mural e site da Prefeitura Municipal de Ibirité. 7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 7.1 – A convocação, para contratação, obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos que alcançarem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos do total distribuído e não obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na Avaliação Objetiva e no Curso Introdutório de Formação Inicial. 7.2 – A convocação, para contratação, dar-se-á por correspondência, enviada ao endereço informado na Ficha de Inscrição. 7.3 – O candidato que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 7.3.1 – A devolução, pelos correios, de correspondência, por impossibilidade de entrega, ou ausência do destinatário, ou não existência do endereço, ou imóvel vago, implica em desistência do candidato. 7.4 – São condições para a contratação: a) Ter sido aprovado e classificado nas etapas do Processo Seletivo Público; b) Apresentar documentação completa, conforme item 2 deste Edital, e relação a ser divulgada por ocasião da convocação; Página 12 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, para o exercício, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente; d) Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e habilitação legal; e) Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal; f) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitidas em Lei. 7.5- O candidato aprovado que não atender à convocação no prazo fixado, perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes. 7.5.1 - O candidato admitido deve entrar em exercício da função pública imediatamente, a contar da data da admissão, tornando-se sem efeito o ato de admissão, se o candidato não assumir no prazo previsto, após cumpridas as formalidades legais. 8 – DOS RECURSOS 8.1 – Caberá interposição de Recurso (um para cada questão recorrida), junto ao Protocolo Geral, sito à Rua Arthur Campos, n. 906, bairro Alvorada, Ibirité/MG, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público, fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, nas seguintes fases do Processo Seletivo Público: a) Após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas; b) Contra questões da Avaliação Objetiva, Avaliação Final do Curso Introdutório e Gabaritos Preliminares; c) Contra a totalização dos pontos obtidos na Avaliação Objetiva e na Avaliação Final do Curso Introdutório; d) Contra a Classificação Final, desde que se refira a erro de cálculo; e) Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Público. 8.1.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser fundamentado e apresentado através de requerimento devidamente formalizado, conforme modelo (anexo VIII), de forma legível, em linguagem cortês, devendo constar o nome, número de inscrição e o cargo do candidato e deverá conter justificativa pormenorizada, anexados documentos comprobatórios das alegações, sendo liminarmente indeferidos aqueles que se basearem em questões meramente subjetivas ou que não forem devidamente formalizados, na forma deste subitem. Página 13 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 8.1.2. Admitir-se-á recurso em cada fase do Processo Seletivo Público, para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato. 8.2 - Não serão aceitos recursos: a) Das respostas dos recursos interpostos; b) Fora do prazo, conforme estabelecido no item 8.1 do Edital; c) Coletivos; d) Da decisão que indeferir a isenção da taxa de inscrição. 8.2.1 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet; d) forem interpostos em desacordo com o prazo, conforme estabelecido no item 8.1. 8.3 - A Comissão apresentará respostas aos recursos interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao prazo final para recebimento dos recursos, as quais serão divulgadas por publicação nos termos do item 1.4. 8.3.1 - A decisão proferida pela Comissão tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.4 - As Avaliações de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso. 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Edital e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público , no mural e site da Prefeitura Municipal de Ibirité. 9.2 - A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada, formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, endereçada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a ser entregue no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibirité. 9.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência, em Edital ou aviso a ser publicado na forma do item 1.4, de forma a assegurar as informações aos candidatos. Página 14 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 9.4 - O candidato poderá obter, pessoalmente, informações referentes ao Processo Seletivo Público, no Departamento de Recursos Humanos / Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Arthur Campos, nº 906, Bairro Alvorada, Ibirité/MG. 9.4.1 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos. 9.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público gera apenas a expectativa de direito à contratação para atendimento. É reservado ao Município de Ibirité o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 9.6 - A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 9.7 - Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público da Secretaria Municipal de Saúde. 9.8 - A Comissão deste Processo Seletivo Público dissolver-se-á depois de esgotados todos os prazos, e publicado o Decreto de Homologação do Resultado Final. 9.9 - Os pedidos de esclarecimentos, sobre este Edital, somente serão atendidos quando solicitados, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data estabelecida para a protocolização das inscrições. 10.0 - DOS ANEXOS ANEXO I – Comunidades e número de vagas ANEXO II - Escolaridade, carga horária semanal e vencimento base ANEXO III – Conteúdo Programático da Avaliação Objetiva ANEXO IV – Conteúdo Programático do Curso Introdutório ANEXO V - Modelo de Formulário de Recurso ANEXO VI – Atribuições do Agente Comunitário de Saúde Ibirité, 04 de novembro de 2013. Página 15 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ANTÔNIO PINHEIRO NETO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITÉ ANA LAURA DE JESUS SANTOS PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL 005/2013 PORTARIA Nº 1199, DE 20 DE MAIO DE 2013 Página 16 de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I Função Pública, local de atuação e número de vagas Comunidades Comunidade 01 Canoas/ Canaã Local de atuação - Ruas Ruas Rua Hermínia Alta (nº 469 ao 1007) / Rua Cirilo Marciano de Oliveira (nº 338 a 1090) / Rua Nelson Pinheiro Diniz (nº 28 a 413) / Rua Bonfim / Av. Guarani (antiga Av.: Rio de Janeiro (90,92A,92B) / Rua D / Rua G nº 285 e 40 / Rua Brumadinho ( nº 110, 183,197A,197B,207,219A,219B,276) / Rua 14 / Rua 13 13(Santos Dumont) / Rua Juiz de Fora / Rua C / Rua ProfA Maria Alves (Rua 05) / Rua Carandaí / Rua 02 / Rua 01 / Rua 03 / Rua 07 / Rua Itacolomi nº 522 ao 803 / Rua 16 / Rua 15 Rua 13 / Rua 14 / Rua 18 / Rua 07 / Rua 09 / Rua Desembargador Agostinho Júnior nº 27 ao 155) / Rua C nº 03 até 194 / Rua 10 nº 12 até 141 – Rua 10 nº 161 ao 402 / Rua D / Rua 12 nº 340 à 435 / Rua 15 / Rua 06 / Rua F / Rua 05 nº 20 ao 118 - Rua 05 nº 123 ao 264./ Rua 11 Bairro Canaã CR Canoas Bairro Petrolina Comunidade 02 Cascata Ruas Rua Bom Pastor / Rua Maravilha / Rua Geraldino Marciel / Rua Juscelino Kubistchek / Rua Tiradentes / Rua Palmares / Califórnia / Itatiaia / Cristal. Rua Padre Eustáquio nº 10,12,24,36, 48, 48A, 60,72, 77, 77 77A, 84,96,355, 379, 385, 390, 425,500, / Rua José Mateus dos Reis / Rua Borba Gato / Rua Santa Amélia / Rua Beija Flor / Rua Fortunato Manoel dos Reis nº 64,78,82, 96A,96B, ,96B, 110,118,130,140,150,160, 170, 180,186,200 / Rua Adália / Rua Petrina Nunes unes / Rua Rosária Ferreira Campos / Rua Rio Manso / Rua Ouro Negro / Rua Papa Paulo VI / Rua Virginia F. C. / Rua 21 / Rua Getúlio Vargas / Rua Vinte e Dois / Rua Dois / Rua Firmina Alves / Rua Goiás / Rua Platina / Rua Turmalina. Bairro Comunidade 04 Duval de Barros Equipe F Ruas Rua Paquetá / Rua Ladeira / Rua Sebastião Santos / Rua Alvarenga Peixoto / Rua Tomaz Gonzaga / Rua Humberto Campos (nº34, 41, 48, 67, 95, 100, 107, 112, 113, 117, 125, 130, 137, 149, 161, 173, 185, 197, 215, 260, 302, 308, 332, 334, 335, 340, 348, 350, 352, 358, 362, 368, 374) / Rua Fernão Lopes / Rua Antero de Quental / Rua Dalila / Rua Olavo Bilac / Rua Eliete (nº 20, 32, 40, 52, 57, 58, 64, 76, 79, 93, 94, 97, 105, 130, 132, 135, 137, 143, 144, 155, 156, 157, 167, 168, 179, 186, 190, 198, 200, 203, 204, 210, 215, 217, 219, 223, 234, 258, 209, 218, 221, 230, 233, 223, 235, 238, 242, 244, 247, 353, 254, 259, 266, 271, 278, 280, 283, 290, 293, 295, 300, 302, 310, Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Número de vagas 02 + CR Cascata Duval 01 + CR Fls. 1/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 372, 315, 319, 321, 324, 333, 384, 401) / Rua Veriato Correia / Rua José Rosa de Freitas / Beco 109 / Rua Antônio Inácio de Souza / Beco 1098. Av. Madureira (nº 707, 721, 732, 734, 735, 740, 750, 752, 816, 830, 834, 842, 846, 852, 860, 864, 870, 882, 900, 812, 924, 930, 936, 940, 968, 970, 972, 974, 978, 980, 984, 994, 996, 1004, 1016, 1028, 1062, 1115, 1133, 1145, 1159, 1165, 1169, 11110, 1120, 1122, 1171, 1226, 1236, 1224, 1195, 1260, 12680, 1296,, 1299, 1308, 1325, 1331, 1337, 1344, 1356, 1380, 1361, 1368, 1381, 1397, 1421, 1445, 1457, 1469, 1481, 1493, 1503, 1509, 1522, 1530, 1532, 1540, 1548 1548)/ Rua Chácara / Beco Cassimiro / Beco Flor de Liz / Rua Maria Terezinha / Rua Risoleta (nº 245, 246, 269, 276, 283, 292, 293, 305, 315, 320, 327, 338) Comunidade 05 Novo Horizonte A Ruas Beco Araçuaí nº 04, 06,10, 11, 21, 30, 31, 32, 41, 51, 61, 65, 70, 71, 82, 92, 94,106, 118,130 / Rua A / Rua Alumínio / Rua Araçuaí nº 32, 34, 59, 60, 72, 83, 84, 86, 92, 98, 105,114,116, 122, 127, 132, 142, 152, 162, 169, 172, 182, 192, 207, 208, 210, 212, 214, 215, 223, 230, 233, 241, 245 / Rua Ônix / Rua Passarela 165, 185, 194, 203, 207 / Rua U Urânio Beco 10 nº 20, 25, 30, 35, 39, 40, 45, 59, 60, 65, 85 / Beco 12 nº 16, 18, 40, 184, 185, 188 / Beco Belos / Beco da linha nº 10, 12, 13,137, 52, 45 / Rua 01 nº 189, 301, 313 / Rua José Alípio de Freitas nº 08, 64, 85, 87, 88, 97, 100,123,124,137, 140, 148,150, 163, 174, 175, 186, 222, 235, 259, 283, 295, 305, 307, 335, 344, 374 / Rua Seis nº 14, 36, 49, 60, 61, 84, 85, 91, 96, 108,109,116,121,132, 145, 156, 157,160,168,169,188,180,181, 252, 300, 307, 363, 39 393, 396 / Rua Tereza Maria Silveira nº 406, 411, 418, 430 Av. Altivas Caldas do nº 1059, 1100, 1082, 1112, 1115, 1127,1136,1160, 1163, 1171, 1174,1183,1194, 1199, 1208, 1220,1232, 1246, 1267, 1279,1286, 1304,1315, 1316, 1327, 1336, 1339, 1351,1362, ,1362, 1363, 1374,1377,1424, 1431, 1440, 1450, 1457 1457/ Rua Cascata nº 09, 10, 28B, 28C, 30, 40, 50, 59, 60, 70, 80, 100, 206, 110, 115, 116,117, 119, 130, 141, 144, 149, 145, 150, 152, 155, 160, 162, 164, 165, 166, 179, 180, 185, 195, 200, 210, 212, 214, 220 220, 222, 227, 228, 236, 239, 246, 248, 251, 260, 262, 263, 287, 300, 308, 309, 319, 331, 335, 346, 347, 350, 356, 360, 371, 392, 544, 556 / Rua Crisólito / Rua Cornalina nº 19, 21, 42, 95, 111, 112,123,124,131, 140, 143, 155, 160, 160A, 167, 172, 175, 180, 184, 191, 215, 220, 420, 1375 / Rua Grafite / Rua Mármore. Beco das Pedras / Beco Santa Izabel / Rua 13 de maio / Rua 1º de Abril / Rua Águas Claras / Rua Águas marinhas nº 15, 39, 51, 52, 63, 69, 79, 91, 93, 104, 127, 129, 146, 158, 170, 186, 207, 210, 223, 225, 230, 234, 235, 240, 245, 250, 255, 260, 268, 270, 272, 280, 283, 284, 289, 300, 303, 338, 347 / Rua Buritis / Rua Cachoeirinha nº 08,10, 20, 30, 35, 45, 46, 47, 50, 55, 58, 60, 65, 70, 80, 85, 90, 95, 120, 126,135,140, 141, 145, 150, 155, 160,165 / Rua Campo Grande / Rua Carmelita Batista / Rua Diamantina / Rua Ferreira / Rua José Santana / Rua Mestra Maria Cristina / Rua Rosário / Rua Sebastião Batista / Rua Sete de Setembro / Rua Soares. Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Duval Bairro Redenção Dea Marly 04 + CR Novo Horizonte Recanto das Árvores Fls. 2/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 06 Novo Horizonte B Ruas Av. Altivas Caldas nº 411, 425, 432, 449, 452, 461, 464, 469, 473, 476, 485, 488, 490, 500, 509, 512, 533, 536, 548, 571, 572, 584, 593, 596, 620, 631,641, 642, 656, 724, 729, 737, 738, 743, 750, 761, 765, 771, 773, 774, 785, 786, 797, 798, 824, 833, 838, 845, 847,850, 853, 857,867, 869, 872, 880, 881, 884, 885, 894, 897, 905, 908, 910, 920, 934, 942,1072, / Rua 14 de novembro nº 07 ao 45 (entre Rua H e Rua 15 de Novembro) / Rua Ametista nº 12A, B, C, D ao nº 184 (entre Rua Topázio e Rua Dagmar de Almeida) / Rua Cassiterita nº 22, 22A, 23, 33, 36, 36A, 45, 45A, 45B, 48, 57, 62A, 62B, 62C, 62D, 69, 72, 81, 84, 105, 128, 128 128A, 129, 136, 141, 142, 142B, 178,180, 190, 195, 201, 202, 204, 206, 214, 214A,, 216, 216 216A, 225, 226, 235, 236, 255, 288A, 288B, 288, 300, 303, 324, 339A, 339,/ Rua Citrino / Rua Cobalto / Rua Crisólito nº 374A, 374, 376, 386, 409, 445, 457, 457A, 457B, 457C, 469A, 481, 481A, 493, 505 505A, 505B, 505C, 505D, 517, 553, 557A, 557B, 557C, 469B / Rua Cristal nº 30, 49, 50, 60, 62, 73, 75, 85, 85, 86, 105, 109,110, 115, 122, 134, 143,145, 145B, 145C,188, 199, 205, 205B, 210, 217,229 217,229A, 229, 235, 241,242, 250, 253, 266, 276A, 276B, 277, 286, 289A, 289, 301, 315, 320, 325, 333, 349, 350, 357, 358, 361, 362, 364, 377, 377B / Rua Dagmar de Almeida nº 5,77A,, 77B, 77C, 77D, 97, 207, 235, 255, 267, 276, 280, 286, 290, 293, 307A, 307B, 308, 315, 320A, 320B, 327, 332, 338, 339, 344, 356A, 356B, 356C, 364A, 364B, 368, 375A, 375B, 376A, 376B, 386A,, 386B, 394, 400, 404, 414B, 414C 424, 430, 432, 435, 447, 505, 521A, 521B, 537, 539A, 539B, 539C, 539D, 540 540A, 540B, 547, 551A, 551B, 551C, 551D, 551E, 551F, 551G, 557, 569A,, 569B, 569C, 579, 600, 601, 603 603A, 603B, 605A, 605B, 605C, 605D, 605E, 605F, 605G, 605H, 606A, 606B, 607, 608, 609A,, 609B, 609C, 777, 779, 854, 866, 902, 911, 916, 926, 938, 945,954, 1000, 1011, 1020A,, 1020B, 1024 1024A, 1024B,1024C, 1027B, 10561, 1039, 1048A, 1048B, 1084A, 1084B, 1084C, 1144A,, 1144B, 1156, 1158, 1160 1160A, 1160B, 1180, 1288, 1300, 1312A, 1312B 1316, 1320, 1334, 1336A,, 1336, 1550 / Rua Esmeralda nº 26, 36, 63, 73, 74, 77, 129, 160, 165, 186, 193, 195, 196,197, 199A,, 199B, 199C, 205, 215, 220, 246, 265A, 265B, 268,/ Rua H nº 01 ao 614 / Rua Manganês nº 91A, 91B, 93, 94 94A, 94B, 95, 99A, 99B, 101, 105, 115, 117, 119A, 119B, 120A, 120B, 121, 125, 137,146A,146B, ,146B, 163 163A,163B,165,177, 275, 284A, 284B, 285/ Rua Pedra Azul nº 26 ao 165 / Rua Prata nº 177,180, 185, 189, 789A / Rua Quartzo Rosa / Rua Quartzo Verde / Rua Safira nº 196A, 196B, 232 232A, 232B, 232C, 232D, 240A, 240B, 245A, 245B, 254A, 254B, 254C, 268, 269, 280A, 280B, 281, 286 286A, 286B, 292, 293, 303, 313, 316, 325, 328, 337, 347, 353, 354, 356, 365, 366, 372, 374, 376, 377, 378, 380, 389, 402, 413, 415, 425, 436, 437, 439, 448, 460, 485, 501, 513A, 513B, 522A, 522B, 522C, 525 525A, 525B, 525C, 525D, 525E, 525F, 525G, 537A, 537B, 558, 561,597, 602,614, 626, 627, 630 630A, 630B, 645, 650, 657, 670, 676, 679, 685, 693, Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Bairro Novo Horizonte 02 + CR Fls. 3/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 693B, 698, 705, 719, 719B, 760/ Rua Topázio / Rua Turmalina / Beco Tião Carreira/ Beco Esperança/ Beco Safira Comunidade 07 Novo Horizonte C Comunidade 08 Ouro Negro Ruas Rua Orquídeas/ Rua Papoulas / Rua Vinólias. Rua 01 / Rua 02 / Rua 04 / Rua 05 / Rua 06 / Rua 07 / Rua 09 / Rua 10 / Rua 11 / Rua 12 / Rua 13. Rua Abel de Oliveira nº 102, 102A,102B,114,126,134,144, ,102B,114,126,134,144, 144 144A, 154,174,174A,198, 200A, 200B, 222, 232,322, ,236,236A, 399, 411, 412, 429, 429B, 429C, 467A, 467B,479/ Rua 31 de Dezembro nº 521, 521A,553, 553A, 553B, 553C, 553D, 553E/ Rua A / Rua B / Rua C Av. Altivas Caldas nº 16, 24, 30, 38, 38A, 44, 44 44A, 51, 51A, 56, 58, 58A, 67, 140, 140A, 165, 183, 200, 200A, 219, 238, 244, 235, 235A, 256, 263, 273, 278, 283, 304, 316, 304, 316, 327, 340, 352, 353, 373, 378, 385, 385A, 389, 392 / Beco 76 / Beco Dona Marta / Beco Imperatriz Pimenta / Beco Vitória / Rua do ouro / Rua 30 A nº 12, 23 23, 24, 37,49, 49B, 51, 61, 72, 72A / Rua Ágata / Rua Alberto Ferreira ou Francisco Caldas n/ Rua Ari de Almeida / Rua Berilo / Rua Brilhante / Rua Calcário / Rua Chumbo / Rua Crisólito nº 13, 13A, 39, 42, 42B, 55, 57, 60, 63, 68, 120, 144, 163, 213, 385A, 393, 421, 433A, 433B, 433C /Beco Beco Crisólito nº 10, 20, 30, 36, 40, 50/ Rua Cultura / Rua Das Mestras / Rua Diamante / Rua Ferro / Rua Granito / Rua Jaspe / Rua Opala / Rua Pérola / Rua Platina / Rua Rubi / Rua Safira nº 07, 08, 12,12A, 14, 15, 17, 17A, 19, 25, 36, 36A, 37, 71, 72, 73, 78, 78A, 80, 82, 84, 84A, 95, 111, 119, 143, 153, 168, 260, 296, 296A, 308, 308A, 310 / Rua Turqueza / Rua Zircone/Rua Zinco. Ruas Rua Açucenas / Rua Camélias / Rua Flor de Liz / Rua Margarida / Rua das Hortências (Ruas Novas. Rua Ipê, Candeias, Mirassol. Pct Cadastrados na Rua Hortência) / Rua Anêmonas / Rua Papoulas / Rua Azaléias / Rua Begônias / Rua Bromélias / Av. Das Orquídeas / Rua Crisântemos / Rua Gerânioss / Rua Amor Perfeito / Rua R / Sítio Pau do Óleo. Rua Vista Alegre / Av. Petrobrás / Rua Dona Tereza Pires. Rua Paraíba / Rua Maranhão / Rua Mato Grosso / Rua Pará. Estrada do Bucânia / Rua Um Rua Um / Rua Dois / Rua Três / Rua Quatro / Rua Cinco / Rua Seis / Rua Sete / Rua Oito. Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Bairro Jardim das Flores Recanto Verde Nossa Senhora de Fátima 01 + CR Novo Horizonte Bairro Jardim Montreal Boa Vista Ouro Negro Acesso a Mineração Montreal Recanto da Lagoa 01 + CR Fls. 4/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 09 Ouro Negro A Ruas Rua Nigéria / Rua Alemanha / Rua Camboja / Rua Ásia / Rua Cruzeiro / Rua Argentina (nº 27, 48, 60, 456) / Rua Áustria / Rua Bolívia / Rua Bélgica / Rua China / Rua Argélia / Rua Bulgária (nº 134, 136, 84, 72B, 167, 194, 179, 119, 83, 195, 25, 61, 170, 12, 72, 38, 242, 182, 179, 15, 206, 45, 46). Rua: Ceará / Rua Brasília / Rua Acre / Rua Bahia / Rua Alagoas / Rua Amazonas / Rua Sergipe / Av. C / Rua Goiás / Rua Rio de Janeiro / Av. Rio de Janeiro / Rua Espírito Santo / Rua Minas Gerais (nº 112, 205, 199, 181A, 181, 161, 131, 575A, 575B, 160, 150, 82, 193A, 193B, 193C). Comunidade 10 Washington Pires A Ruas Beco 00 / Beco 01 / Beco 02 / Beco 03 / Beco 04 nº 132 ao 195 / Beco 05 / Rua Laranjeiras / Beco W1 /Beco W oito / Rua Safira / Rua Higienópolis / Rodovia Renato Azeredo (nº 66 à 657). Beco 8 / Praça Dioni / Praça Minerva / Rua Águas da Prata até nº 275 ao nº 426 / Rua Antônio Pinheiro Diniz nº 06,08, 14,22, 23, 26, 32, 2, 35,36, 39,44, 53, 54, 62, 63, 64, 74, 84, 93,103, 104,113,114, 116,119,124,125, 133, 134, 135, 143, 144, 153, 154, 164,174,183, 184, 193, 203, 204, 210, 213, 214, 216, 223, 224, 233, 234, 243, 244, 247, 254, 268, 270, 273, 300, 575, 577, 580, 620, 630, 642, 832, 856 / Rua Asa Branca / Rua Bela Vista/ Rua Bom Retiro nº 11 ao 106 / Rua Coroa / Rua Cristal até o nº 163 (entre Rua Silva Guimarães e Rua Medina) / Rua Diadema / Rua Machado de Assis (nº159,147, 137, 125,113, 35,140, 130, 27, 110, 106, 177,120, 100, 59, 08, ) / Rua Medina / Rua Nápolis / Rua Noraldino de Lima (Rua Asa Branca até Rua Santo Amaro) / Rua Perituba / Rua Santo Amaro / Rua Silva Guimarães Guimarães. Comunidade 11 Washington Pires B Ruas Rua Camões / Rua Almeida Garret / Rua Álvaro de Azevedo / Rua Clovis de Souza Munhoz nº 87, 89, 97, 249A, 249B, 315 / Rua Antonio Simeão da Costa nº 315A, 315B, 295A, 295B, 231, 210, 225A, 225B, 254, 245, 266, 190, 188, 128A, 128B, 128C, 146 / Rua Castro Alves / Rua Cecília Meireles / Rua Eliete nº 03 ao 152 / Rua Gil Vicente / Rua Gonçalves Dias / Rua Imperatriz Pimenta / Rua Lima Barreto (ou Nelc Nelci Vera Adam) nº 03 ao 365 / Rua Machado de Assis (entre Rua Eliete até Castro Alves) nº 366 ao 733 / Rua Monteiro Lobato nº 24 ao 253 / Rua Onze / Praça Apolo / Rua Professor José Maurício nº 12A, 12B, 12C, 25A, 25B, 49, 59A, 59B, 61A, 61B, 61C, 61D, 61E, 73A, 73B, 75A, 75B, 85, 109, 125, 82 / Rua Rui Barbosa / Rua Santa Rita Durão / Rua Trem de ferro nº 73A, 73B, 73C, 73D, 73E, 85A, 85B, 121A, 121B, 145, 157A, Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Bairro Petrovale 03 + CR Ouro Negro Bairro Piratininga Washington Pires 02 + CR Bairro 01 + CR Washington Pires Fls. 5/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 11 Washington Pires B Comunidade 12 Washington Pires C 157B, 169A, 169B, 169C, 178, 181A, 181B, 183, 217A, 217B, 241A, 241B, 241C, 249A, 249B, 253, 429, 441A, 441B, 441C, 453, 491A, 491B, 491C, 491D, 503A, 503B, 503C, 515A, 515B, 515C, 515D, 515E, 548, 551A, 551B, 551C, 551d, 557A, 557B, 557C, 557D, 557E, 558A, 558B, 558C, 558D, 558E, 558F, 63A, 563B, 587A, 587B, 568A, 568B, 568C, 575, 590, 603, 611A, 611 611B, 617A, 617B, 617C, 617D, 617E, 607, 608A, 608B, 635, 641, 716 / Rua Ruth Pina nº 12 / Rua Sebastião dos Santos 188, 182A, 182B, 176A, 176B, 176C, 158A, 158B, 144A, 144B, 144C, 132A, 132B, 132C, 132D, 120, 108A, 108B, 108C, 108D, 108E, 108F, 108G, 108H. Ruas Av. Barbacena nº 25, 29A, 29B, 35A, 35B, 132, 144A, 144B, 144C, 178, 142, 300, 462A, 462B, 414, 430, 432, 435, 453, 453B / Beco Wellington Silva / Rua Alexandre Herculano / Rua Antônio Pinheiro Diniz nº 864, 754, 766, 765, 840, 852, 766, 864 / Rua Bauxita / Rua Boa Vista / Rua Cassimiro de Abreu / Rua Cinco / Rua Cruz e Souza / Rua Duarte Paz / Rua Fagundes Varela / Rua Ipê Amarelo / Rua José Pedro de Oliveira / Rua Machado de Assis nnº 181A, 181B, 331A, 331B, 452A, 452B, 452C, 265A, 265B, 265C, 220, 363A, 363B, 355A, 355B, 480A, 480B, 492A, 492B, 492C, 132, 203A, 203B, 203C, 203D, 158A, 158B, 158C, 172, 243, 162A, 162B, 162C, 168, 253, 53, 178A, 178B, 178C, 178D, 208A, 208B, 208C, 223, 188, 233, 422, 442A, 442B, 379A, 379B, 379C, 468, 255, 421A, 421B, 128, 343A, 343B, 343C, 343D, 367A, 367B, 333, 369A, 369B, 353, 510, 138A, 138B, 148, 185, 347A, 347B, 347C, 361A, 361B, 213, 193, 198 – Rua Humberto Campos nº 702A, 702B, 727A, 727B, 727C, 762A, 762B, 726A, 726B, 726C, 726D, 759, 733, 798A, 798B, 719A, 719B, 737, 774, 714, 743, 822A, 822B, 849, 801, 810A, 810B, 810C, 829, 879, 889, 864A, 864B, 861A, 861B, 870, 873, 894A, 894B, 817, 858, 969, 995, 997, 985A, 985B, 985C, 985D, 985E, 957A, 957B, 957C, 957D, 906A, 906B, 942A, 942B, 942C, 978A, 978B, 978C, 978D, 945A, 945B, 930A, 930B, 933, 984A, 984B, 984C, 954A, 954B, 954C, 954D, 954E, 918, 75, 990, 1055A, 1055B, 1002, 1003, 1031A, 1031B, 1031C, 1084, 1019A, 1019B, 1120, 1043A, 1043B, 1014A, 1014B, 1121A, 1121B, 1100, 1108, 371A, 371B, 371C, 380A, 380B, 380C, 380D, 386A, 386B, 386C, 386D, 391, 402, 390A, 390B, 406, 412A, 412B, 412C, 420A, 420B, 420C, 421, 432A, 432B, 444A, 444B, 444C, 456A, 456B, 456C, 457A, 457B, 457C, 457D, 480, 481A, 481B, 493, 505A, 505B, 546A, 546B, 560, 468A, 468B, 529, 553, 584A, 584B, 584C, 572A, 572B, 572C, 572D, 596A, 596B, 596C, 596D, 577A, 577B, 620, 630, 615A, 615B, 654, 666, 627, 637, 643, 647A, 647B, 647C, 704, 716, 659, 642, 728, 740A, 741B / Rua Opala / Rua Quatro / Rua Roberto Pereira de Souza / Rua Sá Carneiro / Rua Sá de Miranda / Rua Safira / Rua São Judas Tadeu / Rua União / Rua Yuri Bruno Vieira / Rua Topázio / Rua Rubi / Rua da Paz. Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Washington Pires Bairro Washington Pires 04 + CR Fls. 6/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 13 Marilândia Ruas Avenida Ibirité nº12, 12A, 13, 24, 24A, 25, 36, 40, 40A, 40B, 48, 48A, 48B, 60, 60A, 72, 72A, 72B, 72C, 83, 95A, 95B, 95C, 149, 9, 288A, 288B, 310A, 310B, 324A, 324B /Beco Centenário nº 06, 10, 11, 12, 13A, 13B, 13C, 23, 24A, 24B, 24C, 25, 32, 35A, 35B, 36, 37A, 45, 48, 50, 52, 54, 56B, 58, 59, 68, 71, 72B, 73, 78, 90, 94, 107, 125, 137, 150 /Rua Bálsamo nº 173, 176, 179, 185, 188, 193, 195A, 195B, 200, 205 /Rua Carapicuíba nº13, 23, 35, 35A, 35B, 40, 43, 50A, 50B, 55A, 55B, 67, 68/ Rua Cascalho nº19, 19B, 51, 52, 56, 57, 60, 64, 76, 87A, 87B, 88, 99, 100A, 100B, 112, 112A, 112B, 124, 131, 131A, 135, 136, 147, 148, 159, 9, 160, 160A, 172, 183, 184,195, 196, 207, 220A, 220B, 231 /Rua Centenário nº 05, 17, 36A, 37, 53, 55B, 56C, 59, 60, 63A, 63B, 65A, 65B, 65C, 67, 70A, 70B, 70C, 72A, 72B, 72C, 73, 75A, 75B, 77A, 77B, 80A, 80B, 86, 89, 98, 101, 105A, 105B, 105C, 118A,118B,118C, 125A, 125B, 126, 130, 134, 136, 137A, 137B, 138A, 138B,141, 142A, 158A, 158B, 160, 163, 166A, 166B, 166C, 166D, 167, 142B, 146, 148, 154A, 154B, 157, 157A, 158, 158 170, 171, 173, 176, 180, 183, 188, 188A, 189, 195, 195 195A, 200, 206A, 206B, 207, 212, 212A, 212B, 212C, 219, 224, 224A, 236, 243, 249 Rua Chico Novato nº 28, 30, 42, 50, 62, 74A, 74B, 74C, 86, 98, 110A, 110B, 122A, 122B, 134A,, 134B, 146, 148, 158 158A, 158B,158C, 160, 183B, 188 / Rua Clementina nº42, 48, 54, 68A, 68B, 68C, 92 / Rua das Chácaras nº 31, 36, 41A, 41B, 47A, 47B, 60, 65, 72A, 72B, 73A, 73B, B, 73C, 81, 84, 94, 96A, 96B, 96C, 97, 101, 104, 106A, 106B, 108, 109A, 109B, 119A, 119B,120, ,120, 121A, 121B, 125A, 125B,128, 133A, 133B, 135A, 135B, 140, 144, 149, 153A, 153B, 153C, 157A, 157B, 159, 162A, 162B, 169, 174, 190, 192, 197A, 197B, 197C, 197D, 207, 208A, 208B, 209, 210, 212A, 212B, 219, 220, 224, 231, 239A, 239B, 241, 249A, 249B, 249C, 249D, 255, 267, 273B, 279, 279A, 295, 295A, 307, 310, 318, 330, 354, 366, 378, 378A ,400, 400A, 414/Rua Esmael de Oliveira nº 08, 08A, 09, 09A, 21, 21A, 21B, 45, 45A, 48, 63, 63A, 63B, 65, 68, 73, 76, 76A, 76B, 76C, 79, 79A, 79B, 79C ,87, 87 87A, 87B, 135, 135A, 136, 136A, 136B, 154, 170, 170A, 171, 190, 206, 206A, 218, 218A, 219, 219A A, 250, 253, 253A, 255, 261, 262, 263, 265, 268, 274, 274A, 276, 280, 285 ,285A, 285B, 285C, 285D, 285E, 286, 290, 300 ,300A, 304, 304A, 304B, 316, 326, 340, 352, 353, 353A, 353B, 353C, 353D, 361, 362, 364, 373, 373A, 373B, 376, 379, 380, 380A, 387, 387A, 400, 400A, 409, 412, 415, 424, 431, 436, 442, 442A, 442B, 443, 448, 448A, 455, 474,474A, 478, 482, 486, 498, 500, 502, 502A, 510 ,522, 534, 534 534A, 534B, 536, 536A, 546, 546A, 548, 548A, 550, 552, 552A,, 555, 567, 575, 595, 605, 605A, 607, 611, 621/ Rua Francisco Sales Barbosa nº 24, 36, 48, 48A, 72A, 72B, 84, 96, 96 96A, 108, 120,132, 137, 144A, 156, 168, 180, 192A, 204, 222, 234/ Rua Iemanjá nº 23, 23A, 71, 71A,, 71B, 76, 78, 95, 96, 98, 101, 101A, 107A, 107B, 107C, 153, 167, 170,185, 208, 220, 227, 233, 241 241A, 241B, 260A, 260B, 261, 285, 295A, 295B, 297, 300, 306, 310, 344, 360, 379, 387A, 387B, 387C, 416A, 416B, 416C, 416 / Rua Jambeiro nº 08, 14A, 14B, 14C, 17, 23, 23A, 23B, 26, 50, 59, 62, 79,85 79,85A, 85B, 96, 97, 97A, 97B, 98, 102A, 102B, 102C,104A, A, 104B, 104C, 104D, 104E, 109, 111, 128, 135A, 135B, 140, 149, 149A, 163, 174, 187,188A, 188B, 188C, 195, 199, 200, 211A, 211B, 212C, 223, 235, 245, 245A, 245B, 245C, 254, 265, 266, 275, 287A, 287B, 297, 309, 309A,, 309B, 336, 365,Rua José Tavares Filho nº 110,120, Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Bairro Marilândia 03 + CR Fls. 7/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 13 Marilândia Comunidade 15 Bela Vista 130, 150, 158, 170, 182A, 182B, 194, 200, 212, 218, 228, 242A, 242B, 242C, 250, 252, 264, 276, 266, 288, 300, 312, 324, 330, 330A, 336, 348, 380, 392, / Rua Júlio Mesquita nº 54A, 54B, 60A, 60B, 60C,501, 685A, 685B, 685C, 689, 795A, 795B, / Rua Laranjeiras nº 04A, 04B, 04C, 04D, 04E, 14, 24, 36A, 36B, 48, 72A, 72B, 84, 120, 144, 144 144A, 148, 156, 156A, 156B,156C, 168, 168A / Rua Morungaba nº 226, 350, 352, 380, 390, 402, 414, 426, 436, 446, 458, 504, 560A, 560B, 566, 572, 574, 584, 596, 608,Rua Santa Marcelina nº 399, 399A, 403, 403A, 405, 405A, 407, 409, 414, 415, 415A, 415B, 420, 430, 430A, 451, 451A, 451B, 451C, 451D, 459, 459A, 467, 467A, 467B, 467C, 469, 471, 473, 476, 476A, 477, 477A, 480, 480A, 489, 495, 495A, 495B, 496, 497, 497A, 500, 500A, 500B, 500C, 555, 565, 580, 585, 585A, 585B, 589, 589A, 600, 600A, 610, 610A,612, 650 / Rua Santos Dumont nº 24 ,33, 33A, 35, 36, 36A, 36B, 45, 48, 48 48A, 59, 59A, 59B, 60, 60A, 71, 71A,71B, 71C, 83, 84, 84A, 84B, 95, 96, 107, 108, 108A, 108B, 108C, 119 119,119A, 119B, 120, 120A,131, 131A, 132,132A,132B, 143, 144, 144A, 144B, 155, 167,167 167,167A, 176, 176A, 181,189 ,201,201A , 222, 222A, 231, 234, 243, 243A, 246, 246A, 258, 258A,, 270, 270A, 281, 281A, 282, 282A, 282B, 293, 293A, 293B, 298, 298A, 305, 305A, 306, 306A, 317, 317 317A, 329, 329A, 329A, 329B, 329C, 329D, 340, 340A, 340B, 341, 341A, 341B, 341C, 350, 350, 352, 353, 353A, 353B, 353C, 360, 360A, 372, 372A, 386, 386A, 400, 400A, 428, 431, 431A, 434, 437, 439, 440, 440A, 440B, 440C, 459, 465, 482, 485, 493, 505, 517, 534, 541, 544A, 544B, 553A, 553B, 553C, 553D, 553F, 564A, 564B, 565, 576A, 576B, 577,588, 589A,, 589B, 589C, 591,A 591B, 600, 612, 636A, 636B, 640, 648A, 648B, 653, 653C, 663, 673A, 673B, 685A, 685B / Rua São bento nº 33A, 33B, 42, 45, 52, 54, 66, 67, 68, 79A, 79B, 91A, 91B, 102,115A, 115B, 115C, 115D, 118, 127, 128, 130, 136, 182A, 182B, 183, 203, 207, 208, 219, 220, 232, 244A, 244B, 247A, 247B, 247C 247C, 260A, 260B, 280, 281A, 281B, 300, 301, 304, 308, 310, 311, 315, 317 / Rua São Judas Tadeu nº 15, 16, 26, 26A, 36, 39, 39A, 40, 40A, 55,64, 64A, 66, 66A, 67,67A,79, 81, 83, 93, 124, 127, 127 127A, 132, 132A,135,135A 153, 154, 154A, 154B ,160, 165, 166, 177, 178, 191, 194, 202, 202A,, 203, 203A, 205, 205A, 207, 207A, 207B, 207C, 214, 214A, 226, 226A, 236, 238, 241, 243, 253, 265, 265 265A, 270, 270A, 270B, 270C, 277, 279, 289 / Rua São Pedro nº 22, 52A, 52B, 62, 74, 82, 90, 96A, 96B, 96C, 196, 198, 200,204, 216A, 216B / Rua: Lavrinhas nº 148 / Rua Nossa Senhora das Graças nº 75,176,182, 192, 201, 202, 203 / Rua Wanderley Sales Barbosa nº 26, 27, 27A, 28A, 28B, 36, 37A, 37B, 45, 45B, 46, 50, 57, 66, 67A, 67B, 67C, 83, 86, 90, 91A, 91B, 91C, 91D, 96, 98, 102, 103, 104A, 104B,138A,1 47, 163, 169,175A,175B, 290. Ruas Rua 19 / Rua 21 / Rua 22 / Rua 23 / Rua 24 / Rua 25 / Rua 26 /Rua 27 / Rua 16 / Rua 17 / Rua 18 / Rua 20 / Rua 15 Avenida Braz Júlio (nº334 ao 371) / Rua São Cristóvão / Rua Olinto Anacleto ( nº 24 ao 160) / Av. Marechal Hermes (nº 27 ao 885 ) / Rua Cascadura (nº354 ao 534) / Rua Padre Miguel / Rua Flamengo (nº 22 ao 45 e 304 ao 528) / Rua Meyer / Rua Irajá (nº17 ao 99) Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Marilândia Bairro Bela Vista Duval de Barros 01 + CR Fls. 8/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 16 Duval de Barros Equipe B Comunidade 20 Canal C Comunidade 21 Duval de Barros Equipe A Rua 01/ Rua 02 nº 25, 27, 29, 31, 35, 45, 55, 65, 69, 73, 75, 100, 121, 115, 135, 155, 160, 165, 175, 185, 191, 195, 205. Palmeiras Ruas Rua 01 / Rua 02 / Rua 03 / Rua 04 / Rua 09 / Rua 10 / Rua 11 / Rua 12 / Rua 13 / Rua 14. Rua 16 / Rua 17 / Rua 18 / Rua 26 Rua Vila Isabel / Rua Ramos / Avenida Marechal Hermes (nº 897 ao 1160) / Rua Bambuí / Rua Bangu / Rua Olaria / Rua Monte Cristo / Rua Canário / Rua Rocha / Rua Bom Sucesso (nº1056 ao 1954) Bairro Bela Vista Palmeiras Ruas Rua Guaraci / Rua Acaiaba / Rua Igara / Rua Tupã nº13, 38, 45, 72, 78, 81, 89, 98, 105, 110, 117, 118, 126, 134, 137, 172, 188, 212, 257, 356,/ Rua Itaoca nº/ Rua Marajó / Rua Iracema / Rua Ingá nº 50, 53, 62, 66, 74, 86, 88, 92 / Rua Sempre Bela / Rua Caramuru / Rua Jurema / Rua Iara / Rua Tabajara /Rua Peri / Rua Pagé / Rua Itapema / Rua Tapajós /Rua Guaira / Rua Itajaí / Rua Ipoema / Rua Tupis / Rua Moema / Rua Guarani / Rua Itapoã / Rua Juruá / Rua Maria Carlota/ Rua Padre Álvaro Rua Adão João Batista nº 09, 20, 27, 27A, 36, 37, 48, 48A, 48, 49, 60, 60A, 60B, 67, 67A, 73, 75, 83, 96, 95, 97, 99, 109, 109A, 120,120A, 145, 169, 157, 181, 181A, 182, 193, 194, 217, 243, 246, 246A, 252, 276, 287, 289, 300, 300A, 312, 324, 350 350/ Rua Josinei Xavier / Rua Iolanda Barbosa / Rua Tadeu Pinheiro Diniz / Rua Juscelino Justino Rodrigues. MG – 040 nº 50,399,1399 / Condomínio Quintas da Jangada II/ Sítio Maravilha. Ruas Av. Coronel Duval de Barros (nº 1044, 1139, 1151, 1163, 1170, 1175, 1182, 1197, 1214, 1245, 1250, 1257, 1345, 1369, 1370, 1381, 1394, 1395, 1407, 1410, 1411, 1419, 1424, 1431, 1443, 1455, 1463, 1485, 1488, 1491, 1497, 1500, 1512, 1513, 1524, 1525, 1527, 1536, 1581, 1596, 1597, 1609, 1611, 1657, 1659) / Rua Abolição / Rua Alfa Gomes (nº445 ao 551) / Rua C / Rua Campos Sales nº 12,40,52,64,72,96 / Rua Copacabana (nº403 ao 863) / Rua D / Rua E / Rua Jeremias Alves (nº929 ao 1158) / Rua São Conrado / Rua Urca / Rua Ipanema / Rua A / Rua B / Rua Botafogo / Rua Cosme Velho / Av. Braz Julio de Oliveira nº17,18, 32, 35, 60, 71, 103,108,115, 120, 125, 132) / Rua Rio Comprido (nº 12 ao 258). Rua Hum Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Duval de Barros 02 + CR Bairro Lago Azul 02 + CR Jaçanã Quintas da Jangada Bairro Duval de Barros CR Mirante Fls. 9/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 22 Duval de Barros Equipe C Ruas Av. Coronel Duval de Barros (nº401, 487, 497, 541, 557, 569, 509, 581,611,665,732, 750, 787, 797, 809, 821,830, 841, 842,866, 920, 921, 930, 931,942, 966, 997,1096) / Avenida Gávea / Av. Judith de Morais nº290,306,356,388, 392, 404,416, 454, 464, 466,496, 502, 512, 536, 546,558,570 ) / Rua Alfa Gomes (nº35 ao 433) / Rua Ana de Freitas / Rua Antônio Meyer / Rua Copacabana (nº19 ao 439) / Rua Engenho de Dentro / Rua General José Maria Morais / Rua Jeremias Alves (nº530 ao 895) / Rua Vilma de Andrade / Praça Zulmira Campos / Rua Gracinda Vieira / Rua Laranjeiras / Rua Moacir de Andrade / Rua Leblon/ )/ Rua Virgolândia/ Rua Joaquim Rodrigues. Bairro Jardim das Oliveiras Comunidade 23 Jardim das Rosas A Ruas Rua D / Rua F / Rua E / Rua G / Rua H / Rua I / Rua J. Rua Mantiqueira / Beco Mantiqueira / Rua Porto Alegre / Rua Doze / Rua Sete / Rua Athenágoras / Rua Flor do Campo / Beco Flor do Campo / Rua Domingos da C. Romão (Antiga Rua Nove) / Rua Aimorés / Av. Luiz Francisco / Rua São Jorge/ Rua Alvorada / Rua Campo Alegre / Rua Senador Queiroz nº 06A, 06B, 06C, 11, 12, 35A, 35B, 35c, 35D, 37, 54, 86A, 86B, 124, 127A, 127B, 127C, 132A, 132B, 132C, 132D, 134, 136, 144, 145, 145B, 148, 164, 169A, 169B, 169C, 170A, 170B, 170C, 180, 181, 182A, 182B, 182C, 182D,193, 194, 205A, 205B, 208, 220, 229A, 229B, 231A, 231B, 231C, 231D / Rua Floresta / Rua Palmeiras nº 96, 98, 100, 115, 134, 169,179A, 179B, 191, 191A, 192, 193, 204A, 204B, 204C, 204D, 205A, 205B, 207A, 207B, 209, 211, 217, 237, 262, 264A, 264B, 264C, 265, 277, 289, 292, 296, 337A, 337B, 337C, 337D, 349, 361,364, 388, 396 / Rua Figueira / Rua Mangueira / Rua 21/ Av. Hum (nº 06, 12, 12B, 30, 30A, 34, 36, 36A, 39, 39A, 80,130, 297, 317, 334,, 334A,334B, 336,)/ Rua A / Rua B / Rua C / Rua E / Rua G / Rua H / Rua I. Rua Dez / Rua Nove / Rua Oito / Rua Sete / Rua Seis / Rua Cinco / Rua Três/Rua 22 nº 80A, 101A, 101B, 101C, 200,// Rua 23/ Rua 16,/Rua 26/ Rua 31/ Rua 44/ Rua 25 25A/ Rua 17 / Rua 24. Ruas Rua Carandaí / Rua Jatobá / Rua Cravina / Rua Cachoeiro / Rua Boa Vista / Rua Santa Fé / Rua Palmeiras (nº 14, 24, 29A, 29B, 43, 49A, 49B, 49C, 59A, 59B, 60, 63, 63,) / Av. Italo Bernardes / Rua Senador Queiroz nº 248, 258, 273, 289, 297, 301, 302, 303, 313, 314A, 314B, 316, 324, 325, 326, 330, 337A, 337B, 338, 344, 349, 355, 361, 362A, 362B, 373, 374A, 374B, 374C, 374D, 385, 410, Bairro Comunidade 24 Jardim das Rosas B Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Bairro Duval de Barros Jardim das Rosas 01 + CR 01+ CR Eldorado Jardim das Rosas Fls. 10/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 24 Jardim das Rosas B Comunidade 25 Águia Dourada Comunidade 26 Primavera 436A, 436B, 439, 469, 480, 486, 490, 493A, 493B, 505, 506, 517, 526A, 526B, 527, 529, 530, 541, 542, 544, 553A, 553B, 553C, 556, 562, 565A, 565B, 565C, 565D, 566, 577A, 577B, 577C, 577D, 578A, 578B, 582, 600A, 600B, 601A, 601B / Rua Cidadania / Rua Capim Branco / Rua Imbé / Rua Goiabeiras / Rua Pedra Azul / Rua Gabiroba / Rua Fortaleza/ Ru Rua Bugarim / Rua Capim Branco / Rua Sebastião Antunes / Rua Porto Velho / Rua Oliveira / Rua Dezoito / Av. Industrial / Rua Dez / Rua Nove / Rua Oito / Rua Seis. Rua Civilização / Av. Integração / Av. Hum (32, 60, 62,66 e 88) / Rua Um / Rua Dois. Ruas Rua Adutora (entre Rua L e Márcia de Windson) / Estrada Barreirinho nº 09,10, 20, 20A, 29, 35, 40, 45, 40A, 50, 50A, 57, 57A 60, 65, 70, 74, 75, 76, 80, 86, 90, 90A, 90b, 90c, 100, 102, 102A, 130, 140, 140A, 155, 160, 60A, 168, 173, 175, 177 ,180, 180, 190, 200, 204, 210, 216, 218, 220, 226, 228, 230, 232, 238, / Beco Maria Natividade / Rua Maria Natividade nº 02, 04, 05, 06, 06A, 07, 08, 09, 10, 11, 11A, 12, 12A, 14, 15, 17, 19, 21, 22, 24, 28, 29, 27, 27A, 30, 31, 32, 34, 28 / Rua Eduardo Antônio / Rua Flores / Rua L / Beco Jardim das Flores / Rua Portugal (entre Rua Márcia até o final) / Rua Veneza / Beco Igarapé / Beco Neves / Beco Contagem / Beco Betim / Beco Ibirité / Rua Viçosa (entre ntre Rua Márcia de Windson até final) / Rua Tatuapé / Rua Márcia de Windson nº 05, 14, 14A, 14B, 18, 20, 22, 22A, 24, 26, 26A, 28, 28A, 30, 30A, 36, 40, 42, 42A, 42B, 42C, 54, 54A, 56, 60, 74, 76, 76A, 6A, 78, 78A, 79, 79A, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 101A, 103, 107, 109, 113, 120, 120A, 122, 122A, 131, 131A, 146, 198, 200, 202, 203, 204, 204A, 206, 208, 216, 220, 240, 250, 256, 280, 280A// Rua São Jose / Rua Acre / Rua Brasília / Ru Rua João Pessoa / Beco da Luz / Beco Viçosa / Beco da Paz / Rua dos Pinheiros / Beco Santo Antônio / Rua Jamaica / Rua Polônia / Rua Resendes / Rua Trabalhadores Trabalhadores) / Rua Tancredo Neves / Rua Boiadeiro / Beco São Geraldo / Beco Um / Rua Curitiba / Rua Dornelas / Rua Álvares) / Rua Ezequiel Dias / Rua Caxambu / Rua Bela Vista / Rua da Paz / Rua Oliveira / Rua D. Gessi. Ruas Rua Recanto / Beco Carmelita / Rua Carmelita/ Rua Ásia / Rua Suíça /Beco Suíça/ Rua Pará de Minas / Rua Telles / Rua Iraque nº 15,19,19A,, 25,29,29 25,29,29A, 45, 55, 55A,65,70, 70A, 70B, 70C, 75, 80, 85, 90, 90A, 95, 96, 98, 100, 100A,, 105, 108,110, 110 110A, 110B, 115, 120, 125, 125A, 126, 130, 130A, 130B, 135, 136, 136A,, 138, 140, 145, 150, 160, 164, 176, 180, 180 180A, 180B, 190,194 / Rua Irã / Rua Kuait / Rua Bulgária / Rua Marrocos nº 02, 03, 04, 05, 10, 20, 25, 30, 35, 36, 36A,45, 55, 60, 65, 65A, 65B, 65C, 70, 72, 72A,, 82, 90, 95, 95 95A, 95B, 96, 100, 100A, 100B, 105, 110, 110A, Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Jardim das Rosas 04 + CR Eldorado Bairro Águia Dourada 03 + CR Bairro Primavera 02 + CR Fls. 11/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 26 Primavera 110B, 125, 130,135, 142, 144, 145, 147, 150, 150 150A, 150B,155, 160,160A, 165, 175, 180, 185, 190, 190A, 200,210, 215, 215A, 220, 238, 240, 240A,, 260, 270, 280, 280 280A, 280B / Rua Palestina / Rua Chile / Rua México / Rua Alemanha nº 10,10A,10B, ,10B, 20, 30, 40, 40 40A, 50 / Rua São Judas Tadeu / Av.: Minas Gerais nº 668, 678, 690, 725, 726, 726 726A,727, 728, 730, 731, 738, 738A, 738B, 738C, 740,740B, 740C, 742, 744, 744A, 746, 750, 762A, 761, 762,762B, 770, 770A, 774, 774A, 774B, 774C, 780, 798, 798A, 798B, 798C, 798D, 798E, 810, 822, 822A, 822B, 822C, 834, 838, 846, 853, 858, 870, 889, 889A, 889B, 889C, 889D, 889E, 891, 894, 894A, 902, 906, 912, 912A, 912B, 918,930, 942, 954, 954A, 966, 978, 978A, 978B, 978C 978C, 985, 985A,990, 990A, 990B, 990C, 990D, 995, 995A, 995B, 996, 1026, 1038, 1041, 1041A, 1050, 1070, 1074, 1081, 1122, 1122A, 1122B, 1122C, 1134, 1146, 1149A, 1149B, 1151, 1158, 1170, 1170A, 1182, 1194, 1206, 1206A, 1212, 1251, 1301, 1327 / Rua Ipanema / Ruaa Egito / Rua Áustria nº 05, 15, 15A, 15B, 17, 20, 20A, 21,22,25, 30, 35, 35A,40, ,40, 45, 45A,45B, 50, 50A, 55, 58, 60, 67,75, 80, 85, 95, 100, 105, 105A, 110, 115, 115A, 115B, 120, 125, 130, 131, 131A, 140, 143, 145A, 145B, 145C, 145D, 145E, 145F, 145G, 145H, 147, 149, 150, 155, 155A, 160, 165, 165A, 165B, 170, 170A / Beco Cairo nº 20, 21, 22, 23, 35 / Rua Bélgica nº 05, 15, 25, 25A, 35, 35A, 35B, 45, 46, 50, 54, 55, 55A, 55B, 60, 60A, 70, 72, 75, 75A, 75B, 80, 85, 90, 95, 100, 110, 115, 120, 122, 135, 140, 14 145, 161, 165, 170, 175, 180, 180A, 181,185,185A,181, 195 / Rua Rússia / Rua Holanda nº05, 05A, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 40A, 45, 55, 60, 60A, 65, 65A,70 70A ,75, 80, 85, 90, 94, 95, 96,100,104, 105, 115, 120, 130, 150,160,170,195/ Rua Silva nº 03, 05, 06,06A,, 09,11, 15, 25, 26, 26 26A, 29, 30,39,40,42,43, 44, 53, 55, 55A, 58, 60,62,64, 68, 70, 72, 72A,, 80, 85, 90, 90A/ Rua Venezuela nº 04, 06, 10, 15, 17, 20, 20A, 20B, 30, 30A,, 40, 45, 50, 59, 60, 65, 70, 70A, 80, 85, 90, 95, 100, 110, 115, 120,126, 130, 130A, 30A, 135, 140, 140A, 145, 145A, 145B, 150, 155, 160, 165, 170, 174, 177, 175, 180, 180A, 182, 185, 185A, 185B, 185C, 185D, 185E,185F,190, 200, 205, 205A / Rua Paiva nº05, 15, 20, 25, 30, 35, 45, 50, 50A, 50B, 55, 55A, 59, 65, 75, 85, 95, 95A, 95B, 99, 99A,101, 115,125,/ Rua São Geraldo / Rua Argentina / Rua Itália nº 11, 20, 23, 25, 27, 30, 30A 30B, 35, 35A, 35B, 35C, 39, 39A, 43, 43A, 45, 45A, 50, 55, 55A, 60, 65, 70, 71, 71A, 75 ,75A, 85, 95,109, 109A, 119, 119B, 119C,125 / Rua Canadá / Rua Brasil nº 04, 05, 14, 15, 15A, 15B, 16, 21, 22, 25, 25A, 30, 30A, 30B, 32, 32A, 38, 40, 42, 42A, 44, 46, 50, 50A, 52, 52A, 54, 55, 55A, 55B, 58, 60, 60A, 65, 75, 80, 80A, 80B, 90, 90A, 94, 95, 110, 116, 117, 117A, 120, 125, 125A, 125B, 135, 135A, 145, 155, 155A, 175, 175A, 175B, 185 / Beco Brasil / Beco Jaú / Rua Irlanda / Rua Uruguai /Rua Escócia / Rua Inglaterra nº 10,14, 14A,15,18, 22, 26, 30, 30B 30B, 35, 40, 50, 55, 65,65A, 70,80, 80A, 95, 100, 100A,105, 105A, 108, 108A,110, 110A, 110B, 116, 116A, 120, 120A, 122, 125,130,135, 135A, 136, 136A, 137, 137A, 137B, 140, 145, 145A,, 155, 155A, 165,168,169, 170,171, 171A, 173,173A, Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Fls. 12/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 175,175A, 180, 185, 195, / Rua Parati / Rua Edmundo Fontineli nº 61, 61A, 63, 63A,63B, 63C, 65, 67, 71, 73, 73A, 75, 75A, 81,81A, 85, 115,115A, 825, 845, 865. Comunidade 28 Palmares A1 Comunidade 29 Palmares A2 Ruas Av. Presidente Tancredo Neves nº 125, 201, 205, 229, 249, 251, 261, 355, 365, 227A, 227B, 227C, 118A, 118B, 118C, 130, 142, 163, 170, 194A, 194B, 194C, 201A, 201B, 201C, 201D, 201E, 201F, 206, 215, 222A, 222B, 222C, 222D, 234A, 234B / Beco Travessa / Rua Além Paraíba / Rua Areias nº 02, 03, 05, 06, 06A, 08, 10, 10A, 13, 14, 18, 15, 11, 09 / Rua Bagé / Rua Bonsucesso nº 20A, 20B, 23, 32A, 32B, 32C, 33, 35, 52, 51, 68, 75, 84A, 84B, 96A, 96B, 96C, 108, 99, 111A, 111B, 134A, 134B, 148A, 148B, 120, 164, 177A, 177B, 180A, 180B, 180C, 198, 211A, 211B, 211C, 211D, 199A, 199B, 200, 248, 250, 303, 315A, 315B, 131, 238, 335A, 335B, 347, 354, 357, 317,358 / Rua Campo Belo / Rua Carangola nº / Rua Colatina / Rua Curvelo / Rua Diamantina /Rua Diniz nº 1912, 1913, 1916, 1916A, 1917, 1918, 1919, 1920, 1922, 1922A, 1922B, 1922C, 1923, 1924, 1934, 1935, 1998, 133, 1900, 1902, 1873, 1874, 1870, 1869, 1869A, 1871, 1863, 1830, 1830A, 1829, 1828, 1824, 1824A, 1824B, 1822 / Rua Flor de Maio nº 1878, 1870, 1969, 1968, 1968A, 1967, 1967A, 1967B, 1964, 1964A, 1962, 2138, 2138A, 2139, 2139A, 2002, 2001, 2000, 2905, 2095, 2806, 2806A, 2806B, 1994A, 1994B, 1994, 1996, 1998, 2006, 2082, 2082A, 2083, 2084, 2081, 2080, 2079, 2079A, 2072, 2062, 2062A, 2032, 2030, 2030A, 2030B, 2030C, 2026, 2026A, 2025, 2023, 2022, 2021, 2020, 35, 27, 1926, 26, 26A, 26B, 26C, 1993, 1993A, 1995 / Rua Inhapú / Rua Itajubá / Rua Mariana / Rua Mesquita /Rua Rua Mucuri / Rua Passos / Rua Bonfim / Rua Sabará / Rua Salinas (entre entre Rua Tancredo Neves e Rua Sabará) nº 20, 26, 55A, 55B, 67, 79,79 79,79A, 87, 90, 90A,90B,90C,102, 103,103A,103B,103C, ,103B,103C, 114,114 114,114A,114B, 126A, 126B, 126C,126D, 136, 139, 139A,139B,146,146A,146B 146C, 151,151A,151B, ,151B, 151C, 151D, 163, 160,160 160,160A,160B, 175, 175A, 175B,172A, 172B, 172C,172D,172E,172F, 187, 187 187A, 187B,199, 196, 211,211A,211B, 140, 233, 245A, 245B, 245C, 267, 241A, 241B, 289, 290A, 290B, 290C, 290D, 305A, 305B, 328, 357, 365 / Rua Santa Izabel / Rua Santa Lúcia/ Rua São José / Rua Teófilo Otoni / Rua Ubá / Rua Além Paraíba / Rua Araxá / Rua Ágata Ruas Beco da Paz nº 12, 847, 847A, 848, 849, 851, 852 / Beco do Índio / Beco Estrela Dalva / Beco Salvador / Rua 01 / Rua 02 / Rua 04 / Rua Acarai / Rua Águas Belas / Rua Antônio Pinheiro Diniz nº 1504, 1504A, 1524 / Rua Areias nº 07 ao 180 / Rua Bernadino Madeira / Rua Caldas / Rua Diniz nº 18, 19, 19A, 20, 21,22, 24, 24A, 24B, 25, 27, 31, 31A, 37, 43, 43A, 45, 49, 49A, 49B, Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Bairro Palmares A 1ª Seção 01 + CR Bairro Palmares A 1ª Seção Fls. 13/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 29 Palmares A2 Comunidade 31 Palmares B2 Comunidade 32 Parque Elizabeth A 51, 55, 55A, 55B, 61, 68, 94, 189, 189A,1589, ,1589, 1589A,1590,1577A,1577B, 1590, 1590A, 1591,1593,1595, 1904,1906, 1906A, 1907, 1907A A, 1908, 1911, 1911A,1 926 / Rua Flor de Maio nº 01 ,04, 05, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 16, 19, 20, 22, 26, 30, 34, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 97, 114, 128, 129, 133,142, 155,174,175, 180, 182, 185, 186, 190, 195, 310, 342, 2806A, 1994A, 1994B, 1996, 1998, 2806B, / Rua Governador Valadares / Rua Mangueiras nº 1597A , 1594, 1598,1810, 1820, 1821, 1825,1826,1827, 1842 1842/ Rua Montes Claros / Rua Paineiras nº 1586, 1586A,, 1587, 1588, 1595, 1598, 159 1597, 1599, 1605, 1817, 1819, 1813, 1812, 1809, 1809A,1808, ,1808, 1639, 1615, 1631, 1613A, 1613, 1611, 1607, 1035, 1606 / Rua Platina / Rua Pouso Alegre / Rua Tancredo Neves nº 241, 252, 258, 269, 278, 290, 293, 302, 304, 318, 328, 338, 343, 344, 357, 359, 381, 391, 431,440, 441, 446, 453, 460, 470, 479, 491, 503,504, 515, 532, 544, 546 556, 565, 566, 568, 571, 562, 543,531, 603, 621, 633, 645, 649, 656, 661, 668, 687, 688, 699, 704, 710, 711, 718, 726, 738, 735, 752, 762, 774, 786, 750, 795, 798, 807,810,819, 827, 836, 860,872, 884, 885, 896, 898, 851, 911, 916, 922, 925, 936, 947, 959, 991, 992, 999, 971, 1003, 1011, 1016, 1022, 1023, 1028, 1037, 1040, 1064, 1107, 1123, 1145,1143, 1159, 1164, 1188, 1213, 1265, 1300, 1307,1312,1315 / Rua União / Rua Vicente de Pa Paula Dias / Beco Xingú / Rua Peroba nº 06 ,08, 34, 35 / Rua Barbacena nº 18, 24, 29,32, 34, 36, 38, 60, 62, 72, 84, 84B, 84C, 96, 105, 110, 119, 126, 140, 152, 163,193, 300 / Beco da Bica. Ruas Beco Ipê / Beco Itajubá / Beco Jacarandá / Beco Jatobá I / Beco Jatobá II / Beco Sucupira / Rua Bela Petruchy / Rua Bicas / Rua Divinópolis nº 153 ao 325, Rua Divinópolis nº 232, 220, 263, 271, 275, 288, 309, 313, 325, 343, 357, 369, 384, 396, 405, 406, 417, 418, 430, / Rua Dores do Indaiá nº 50 ao 254 / Rua Itabira / Rua Ladainha nº 630 ao 735 / Rua Pardal / Rua Peroba nº 32 ao 357 / Rua Salinas / Rua Adália / Rua Ibiá. Rua Campestre / Rua Circular / Rua Ítalo Bernardes / Rua Montes Claros / Rua Nossa Senhora Aparecida / Rua Ouro Branco / Rua Padre Eustáquio nº 14 até o final / Rua Rio Branco / Rua São Judas Tadeu / Rua Seis / Rua Sete / Rua Oito / Rua Iria. Ruas Avenida Serrinha nº 331, 343, 343, 389, 547, 549, 551, 551, 551, 551, 563, 563, 563, 573, 573, 573, 579, 583, 589, 591, 595, 595, 601, 601, 613, 621, 631, 641, 641, 641, 645, 651, 661, 671, 671, 689, 703, 703, 727, 737, 737, 741,749, 749, 757, 757, 811 / Rua Castelo Branco nº 22, 44, 44, 62, 62, Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Palmares A 1ª Seção 01 + CR Bairro Palmares B 01 + CR Lajinha Bairro Fls. 14/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 32 Parque Elizabeth A Comunidade 33 Parque Elizabeth B 62, 62, 80, 120, 120, 146, 156, 149, 156, 156, 156, 185, 214, 226, 226, 238, 238, 250, 262, 268, 298, 310, 322, 322, 334, 334, 346, 380, 360, 422, 432, 15, 15, 17, 17, 55, 55, 55, 55, 75, 87, 97, 97, 111, 112, 112, 112, 149, 149, 197, 202, 202, 237, 237, 2251, 263, 275, 275, 275, 275, 287, 311, 325, 325, 325, 355, 355, 361, 361, 365, 371, 375, 377, 379, 379, 379, 385, 397, 398, 398, 401, 405, 415, 365 / Rua Antenor Pessoa / Rua Antônio Vicente nº 27,40, 41, 50, 60, 65, 70, 79, 91, 93, 106, 109,118, 139,151,152, 152, 156,158, 163,165,172,195, 208, 219, 220, 232, 235, 235, 255, 256, 258, 267, 268, 270, 272, 285, 308/ Rua Bela vista nº 10,12, 12, 35, 48, 48, 49, 49, 50, 52, 55, 61, 68, 87, 87, 87, 99, 111, 111, 111, 123, 123, 133, 133,139, 140, 140, 145, 160, 160, 161, 171, 171, 172, 180, 183, 183, 204, 206, 226 / Rua Delfim Moreira / Rua Frei Henrique Coimbra / Rua Gabriel de Souza Lima nº 05, 27,33, 33, 47, 65, 79, 79, 79, 80, 92,116,117, 117 117, 160, 190, 190, 190, 202, 214, 246, 246, 234, 280, 304, 318, 318, 320, 320, 390, 90, 392, 406, 440, 440, 440, 440, 440, 460, 460 / Rua Nilo Peçanha / Rua Petrônio Portela / Rua Princesa Izabel /- Rua Luzia Mendes/ Castelo Branco Beco Quatro / Beco Três / Rua Carmo da Mata / Beco Dionísio / Rua Frei Antônio / Rua José Tavares Filho nº 448, 454, 462, 476, 488, 477, 465, 524, 525, 527, 498, 531, 534, 537, 448, 524, 547, 547, 547, 544, 535, 547, 566, 576, 576, 594, 585A, 585, 547, 547B, 621, 621, 626, 633, 633, 634, 646, 650, 650, 692, 693, 645, 692,, 693, 597, 726, 682, 688, 650, 657, 726, 715, 730 730, 753, / Rua Nelson lobato / Rua Recanto / Rua São Vicente de Paula / Rua Paineiras / Rua Luzia Mendes Ruas Av. Serrinha nº 11A, 11B, 13, 15, 17, 18, 21, 25A, 25B, 29, 31, 33, 35A, 35B, 37, 49, 55A, 55B, 65A, 65B, 65C, 79, 99, 135, 145, 155, 165, 175, 185A, 185B, 195, 225, 229, 231 ,235, 255, 267, 336A, 336B / Rua Antônio Vicente nº 335, 336A, 336B, 345A, 358, 360, 655A, 655 655B, 375A, 375B, 385, 392A, 392B, 406A, 406B, 419A, 419B, 419C, 436, 442, 448A, 448B, 459,A, 459B, 481, 483,495, 514, 517A, 517B, 529, 538, 541A, 553, 558A, 558B, 558C, 558D, 560, 565A, 565B, 577, 589, 590, 601, 602, 603, 614, 626, 626B, 626C, 626D, 627A, 62 627B, 638A, 638B, 638C, 650, 662A, 662B, 673, 674, 686, 694, 697A, 697B, 709, 721, 724, 733, 736B, 736C, 745A, 745B, 748A, 748B, 757A, 757B, 760, 769,772A, 772B, 772C,772D, 781, 784, 685, 796, 796,/ Rua Bela Vista nº 260, 276, 283, 306, 297, 309, 318, 319, 349, 351, 359, 371, 385, 373, 390, 387, 422, 423, 436, 446, 437, 468, 480, 497, 504, 516, 523, 530, 542, 557, 554, 566, 577, 578, 596, 631, 633, 557, 645, 681, 695, 669, 709, / Rua Arthur Costa e Silva / Rua Gabriel Souza Lima nº 137, 147, 169, 175, 205, 217, 235, 249, 265, 279, 295, 315, 333, 349, 365, 385, 397, 411, 433, 475, 487 / Rua Tiradentes / Rua Floriano Peixoto. Av. José de Paula Dias (Antiga Avenida Hum) / Rua Cinco / Rua Maria Pereira do Nascimento (antiga rua 19) / Rua José Marcos Rezende(antiga 16) / Rua Dezessete / Rua Dezoito / Rua Dois / Rua Doze / Rua Onze / Rua Quatorze / Rua Quatro / Rua José Francisco Nascimento (antiga rua 15) / Rua Sete / Rua Três / Rua Vinte / Rua Vinte Dois / Rua Vinte Quatro / Rua Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Parque Elizabeth 01 + CR Marilândia Bairro Parque Elizabeth 02 + CR Los Angeles Fls. 15/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Vinte Três / Rua Vinte um / Rua Treze / Rua Hum / Rua Nove / Rua Seis Comunidade 34 Monsenhor Horta A Ruas Rua Freitas de Oliveira nº1014, 1028, 1038, 951, 998, 988, 978, 861, 872, 836, 836A, 794, 791, 761, 682, 739, 696, 696A, 696B, 696C, 696 D, 696E,689, 689 689A, 689B, 677, 672, 647, 647A,631, 631A, 631B, 640, 615, 636, 617, 617A,, 617B, 617C, 630, 600, 587, 587A, 586, 999, 974, 939, 936, 924A, 924B, 912, 896, 888, 862, 850, 859, 820, 803A, 803B, 794, 773A, 773B, 773C, 739A, 739B, 689, 2024, 1018, 803B, 950, 861, 660, 654, 896, 589, 647, 689, 665, 605, 617, 639, 836, 689, 617B, 635, 679, 1008, 1008A, 1008B, 1008C, 1080, 804, 739B, 1110, 1122, 1024, 1135, 1038,1140C, 1140A, 1140B, 1145A, 1145B, 1145C, 1145D, 1145E, 1145F, 1145G, 1128/ Rua José Joaquim de Oliveira nº280, 280C, 280D, 257A,, 257B, 257C, 303, 265, 266, 272, 279, 280, 291, 292, 303B, 305, 309, 307, 308, 327, 341, 350, 353, 142, 154, 203, 209, 202, 189, 242, 239, 236, 235, 230, 214, 167, 142, 191. Rua José Grego / Rua José Pinheiro Diniz / Rua A Rua Anita Garibaldi / Rua Chico Mendes / Rua Floriano Maria de Jesus / Rua Herbert de Souza / Rua Mauro Nunes nº 1394,1361,1363,1186,1174, 1365, 1359, 1385, 1406, 1294. Rua Paulino Evangelista / Rua 31 de dezembro nº 10A, 10B, 10C, 10D, 10E,10F, 12A, 12B, 26, 64, 110A, 110B, 105, 122, 126,130, 148A, 148B, 164, 206A, 206B, 206C, 206D, 220A, 220B, 220C, 220D, 220E, 220F, 220G, 234A, 234B, 234C, 268, 270, 280, 292, 101A, 101B, 101C, 101D, 101E, 159, 165, 171, 201, 227, 229, 257, 348, 422A, 422B, 422C, 430, 352A, 352B, 426, 470, 472 / Rua Jair Ferreira Diniz nº 55A, 55B, 109A, 109B, 65A A, 65B, 74A, 74B, 77A, 77B, 77C, 89, 103A, 103B, 103C, 103D, 38A, 38B, 40, 40A, 40B, 40C, 40D, 43, 56, 110 110A, 110B, / Rua Abel de Oliveira nº 378, 345, 129A, 129, 160, 141, 180, 345, 185, 385, 315A, 346, 330, 345, 315, 385, 235, 286, 262, 372 / Rua José Vicente Loregian / Rua Ana Maria de Jesus / Rua Alberto Ferreira nº 39, 39A, 39B, 39C, 51, 59, 59A, 70, 70A, 80, 80A, 94 / Rua João Amazona Amazonas / Rua Rita Clara de Jesus / Rua José de Freitas nº 45, 59, 75,44, 26, 60, 84, 38 38,/ Rua Maria Senhora de Fátima nº 71 Rua Alfazemas / Rua Cravos / Rua Junquilhos / Rua Mimosas / Rua Azaléia / Rua Crisântemos/ Rua flor de Liz/ Rua Ipê / Rua Palmas/ Travessa das Violetas. Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Bairro Alvorada 03 + CR Ipiranga Cruzeiro Nossa Senhora de Fátima Jardim das Flores Fls. 16/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 34 Monsenhor Horta A Comunidade 35 Monsenhor Horta B Av. Antônio Anacleto de Oliveira nº 34, 46, 70, 84A, 84B, 96A, 96B, 120A, 120B, 120C, 254, 340, 358A, 358B, 332 / Rua Maria de Matos Ferreira nº 34A, 34B, 27, 46, 45A, 45B, 49, 28A, 28B, 28C, 28 D / Rua Dois nº 165, 257, 257B, 53, 89, 113A, 29B, 29, 76, 107, 272, 65, 89, 113B, 136, 80, 85, 1374, 17A, 64, 101, 136, 101 B, 170, 110, 137, 54, 77A, 17B, 211 A, 155, 155B, 125A, 49, 77B, 77C, 211B / Rua Quatro nº 102, 96, 117, 117C, 117B / Rua João Batista de Morais nº 388, 302, 506, 464, 228, 385, 400, 212, 457A, 430B, 371, 302C, 450, 370, 16, 212B, 193, 238, 354, 412A, 508, 248, 333, 279, 344, 256, 102, 457, 376, 412B, 508, 275, 370, 307A, 412, 418, 30, 290, 302B, 363, 510, 248, 381, 307B, 430, 492, 279, 248 / Rua Geraldo Pedro de Morais nº 158, 45, 54, 67, 68A, 68B, 68C, 107, 80, 85, 134, 170, 110, 137, 155A, 155B, 165, 125A, 125B, 257A, 257B, 257C, 273, 33, 30, 186, 122, 210. Ruas Rua Um nº 66, 10A,, 10B, 10C, 189, 44A, 191, 47, 156, 76, 144, 25, 117A, 97, 205A, 120, 146, 96, 127, 34, 162, 22, 87, 161, 172, 122, 77, 195, 205B, 44B, 200, 57, 177, 110, 116, 146, 54, 106, 142, 151, 160, 165, 175A, 175B / Rua Dois nº 99, 67, 144, 31, 84A, 84C, 215, 295, 367, 424, 125, 97, 129, 134, 10, 15, 174, 35A, 70, 91, 155, 225, 84B, 123A, 76, 75, 45, 123B, 164, 226, 25, 194 194, 88, 68, 70, 85, 90, 173, 201 / Rua: três nº 105A, 37, 39, 45, 17, 01, 51, 105B, 83, 41, 49, 43, 29A, 30, 35, 125, 127, 115, 47, 137, 23, 140, 48 / Beco Jacarandá 1 nº10A,10B,10C, 20, 26, 28, 28B, 28A, 28C, 27, 25 , 25B, 175A,175B/ Beco Jacarandá 2 nº 21, 58, 65, 60, 20, 56, 59, 55, 64 / Rua Tom Jobim nº 270, 41, 75, 151, 156, 176, 266A,, 266B, 322B, 351, 368, 482, 630, 515 515A, 515B, 492, 403, 543, 510, 344, 490H, 342A, 270D, 236, 276, 293A, 293B, 342B, 140, 20, 15, 153, 225, 124, 234A, 322A, 322B, 215B, 215A, A, 425, 580, 490, 490, 260, 346, 390, 234, 293, 322, 490, 480, 246, 275, 490, 490, 490, 490, 490, 490, 490, 490, 490, 490, 490, 490, 490, 490 / Beco: Tom Jobim nº 288, 282, 283, 285, 286 / Rua Oitis nº 381, 375, 384, 373, 375, 371, 358, 380, 379, 381, 374 374, 380, 380, 380, 380 / Rua Jacarandá nº 450, 450A,, 450B, 449, 392, 404, 373, 377, 520, 530, 482, 484, 480,480 480,480A, 480B, 486A, 486B,487A,, 487B, 460, 492, 375, 491, 392, 378, 382. Rua Paineiras nº 91, 91A, 157, 95, 57, 28, 30, 47, 14, 14A, 185,10 / Rua Quaresmeira nº 33, 14, 15, 46, 141, 136A, 203, 203A 207, 35, 24, 47, 32, 44A, 44B, 44C, 131, 36, 135, 68, 144, 145, 157A, 157B, 167, 240, 162, 172, 208, 194, 184, 109, 57, 147, 198 / Rua Castanheira nº 31, 13, 12, 18, 25, 24, 33, 43, 50, 55, 55A, 72, 65, 336, 290, 257, 241, 219 219A, 151, 135, 152, 152A, 62, 100, 73, 75, 112, 85, 97, 136, 148, 125, 164, 164B, 163, 163A, 174, 175, 185, 186, 196, 199, 209, 218, 219, 230, 231, 254, 256, 258, 269, 281, 280, 292, 293, 293A, 293B, 293C, 301, 311, 312, 323, 383, 345, 345A, 256B / Rua Sibipuruna nº 31, 38, 40, 42, 44, 43, 53, 53A, 58, 63, 60, 75, 117, 129, 106, 135, 116, 151, 126, 161, 136, 181, 191, 201 / Av. João Maia nº 26, 23, 12, 38, 52, 71, 64, 69, 74, 85, 100, 112, 115, 87 / Rua Oitis nº 02, 10, 10A, 23, 22, 33, 36, 45, 45A, 70, 70 70A, 71, 72, S.N., 88, 88B, 89, 97, 111, 112, 121, 121A,, 122, 124, 126, 138, 141, 148, 150, 155, 167, 169, 162, 174, 179, 186, 191, Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Monsenhor Horta Bairro Residencial Casa Branca 03 + CR Jardim Montanhês Fls. 17/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ . CEP: 32.400 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Comunidade 35 Monsenhor Horta B 203, 214, 213, 213A, 218, 220, 225, 232, 32, 239, 241, 244, 249, 252, 253 253A, 253B, 260, 264, 269, 270, 278, 297, 309, 432, 433, 434, 451, 280, 285, 292, 293, 304, 305, 316, 317, 328, 321, 340, 352, 352A, 349, 364, 361, 366, 372, 377, 380, 387, 395, 340 340A / Rua Jacarandá nº 352, 342, 332A, 332B, 322, 2, 292, 280, 240, 216, 204, 192, 180, 168, 144, 146, 84, 56, 48, 24, 301, 313, 289, 279, 279B, 249B, 129B, 135, 85B, 157< 289B, 269B, 269A,, 200, 48B, 73, 60, 269, 259, 249, 239, 229, 219, 193, 181, 169, 145, 129A, 129B, 85, 67A, 67B, S.N., 57, 49, 21 / Rua Ana Gomes Resende nº 21, 36, 37, 37B, 155B, 96B, 174, 44, 74, 78A,, 78B, 78C, 58A, 58B, 93, 123, 98, 125, 135, 141, 155, 164, 84, 96 / Av. Airton Sena nº 196, 190, 99, 17, 76, 88, 140, 160, 23, 180, 200, 131, 250, 260, 155, 193, 270, 212, 212B, 191, 282, 282A, 13, 188, 198, 208, 210, 193, 283, 303 303A, 315, 407, 425, 518, 529, 526, 218C, 218, 218A, 242, 272, 293, 280, 303, 313, 290, 302, 302A, 207, 365, 365A, 375, 385, 385A, 385B, 395, 401, 416, 415, 408, 400, 400A, 433, 444, 446, 456, 468A, 468B, 468C, 470, 447, 488, 504, 498, 508, 502, 506, 536, 527, 516, 170, S.N., S.N., 713, 713, 714, 713, 713 713A, 713B, 713C, 541, 564, 555, 715, 641A, 665 / Rua Tom Jobim nº 09, 10, 13, 19, 27C, 28, 32, 27A, 27B, 39A,, 39B, 51, 63, 73A, 73B, 53, 147, 141, 127, 115, 130, Prédio S.N., 461, 48, 98, 106, 126. Rua Geralda Sudaria n° 357, 11, 54A,, 158, 211 211A, 198, 218, 233, 249, 230, 275, 336, 371, 391A, 391B, 401, 426A, 426B, 426C, 444A, 444B, 417, 417B, 437, 441, 456, 468, 430, 492B, 528B, 540, 489A, 489B, 492, 501, 504, 510, 513, 528, S.N., 65, 53, 53A, 54, 77, 76, 187A, 89, 363, 324, 312, 307, 163, 180, 168, 68, 211, 38B, 47, 38A, 270, 08, 24, 282A, 282, 284, 199A, 272, 289, 187, 187B, 157, 117, 175, 38C, 236, 300, 199, 272A / Rua F n° 363, 245, 131, 449A, 449B, 461A, 461B, 473, 485, 497, 509, 533, 561, 561A,, 26, 115, 115A, 89, 73, 109, 38, 98, 110, 76, 100, 259, 291, 259A, 146, 303, 322, 340, 340A, 330, 235, 54, 73A, 163, 88, 85, 115C, 109C, 207, 259B, 259C, 351, 330A, 61, 283, 330A, 315, 339, 327, 370, 360, 368, 76A,, 53, 116, 125, 120, 66, 76, 310, 134, 134A, 109A / Rua G n° 143A, 143B, 157, 167, 177, 187, 197, 97, S.N., 217, 131, 186 186A, 186B, 337, 385B, 364A,319, 458, 458, 57, 44, 12, 213, 158, 148, 13, 27, 227, 134, 247, 257, 267, 277, 297A, 297B, 307, 317, 327, 383, 385A, 385B, 397, 381A, 381B, 431, 443, 455, 467A, 467B, 467C, 95A, 495B, 497, 186, 202, 216, 230, 0, 246, 260, 276, 300, 320, 322, 364A, 364B, 376, 396, 410, 420, 434, 446, 73, 51, 53, 53A, 48, 50, 50B, 33, 21, 49, 38, 46 / Rua Machado Ribeiro n° 26, 26A, 37, 37A, 38, 49, 56, 61, 61A, 68, 76, 85, 86, 356, 296, 284, 219, 215A,, 232, 182, 73, 73 73A, 97, 97A, 110, 114, 138, 142, 152, 158, 162, 175,192, 193, 195, 197, 207, 220, 228, 230, 231, 231A, 243, 257, 266, 266A, 267, 277, 277A, 289, 289B, 368, 360 / Rua Neide Narciso Rodrigues n° 205, 127, 25, 36, 51, 61, 61A, 73, 48, 148, 148A, 148B, 124, 124A, 123, 137, 7, 355, 1343, 181, 295, 281, 208, 206, 206A, 202, 202A, 249, 283, 239, 213, 194, 194A, 211, 211A, 138, 149, 167, 189, 189A, 209, 209A, 165, 12, 61, 26, 307, 309, 331, 331A, 162, 175, 174A, 307A,, 121, 74, 319, 84, 84A, 200, 162 / Rua D nº 147, 211, 39, 52, 132, 5, 44, 127, 127A / Rua Maria Martins n° 147, 46, 75, 59, 156A, 228, 80, 93, 125, 132, 132A, 135, 159, 171, 156, 183, 199, 168, 221, 308, 329, 339, 349, 349A, 146, 125 / Rua João Decreto nº. 2652 14 de fevereiro de 2011. Jardim Montanhês Monsenhor Horta Fls. 18/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II Função Pública, escolaridade, carga horária e vencimento base Função Pública Escolaridade Carga Horária Vencimento Base Semanal Agente Comunitário de Saúde - ACS Ensino Fundamental Completo 44 horas R$ 678,00 Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA AVALIAÇÃO OBJETIVA 1.1 - Noções de Português Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. 1.2 - Noções de Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. 1.3 - Conhecimentos Específicos • Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; • Lei nº 11.350 - de 05 de outubro de 2006; • Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; • Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; • Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; • Interpretação demográfica; • Conceito de territorialização, micro-área, comunidade e área de abrangência; • Indicadores epidemiológicos; • Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; • Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; • Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; • Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; • Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS • Sistema de informação em saúde; • Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; • Promoção da saúde: conceitos e estratégias; • Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; • Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; • Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; • Formas de aprender e ensinar em educação popular; • Cultura popular e sua relação com os processos educativos; • Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; • Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; • Pessoas com deficiências; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; • Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; • Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; • Noções de ética e cidadania. Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO INTRODUTÓRIO 1.0 –Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes 2.0 - Ações de Saúde Mental e Agentes Comunitários de Saúde 3.0 - O papel do ACS nas equipes do Programa Saúde da Família - PSF 4.0 - Dependência Química: articulação entre Atenção Básica e CAPS-AD 5.0 - Noções de Ética e Responsabilidade no Serviço Público. 6.0 - Agentes Comunitários de Saúde – determinantes sociais e atribuições 7.0 - Saúde da Mulher 8.0 - Saúde do Adulto (HAS, DM) 9.0 - Saúde da Criança e vacinação 10.0 - Saúde da Gestante – parto e puerpério 11.0 - Saúde do Adulto ( TB, HANS e acamados) Referência Bibliográfica (sugestão) 1.0 – Lei 8080 de 19 de setembro de 1990; 2.0 - Constituição Federal de 1988; 3.0 - Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990; 4.0 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde mental / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 176 p (Cadernos de Atenção Básica, n. 34); 5.0 - CRUZ, M.S.; As Redes Comunitárias de Saúde no Atendimento aos Usuários e dependentes de Substâncias Psicoativas [Módulo 6]. – Brasília: Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas, 2008. 6.0 - BÜCHELE, F.; COELHO, E.B.S.; LINDNER, S.R., A promoção da saúde enquanto estratégia de prevenção ao uso das drogas. Ciênc. saúde coletiva [periódico na Internet]. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php> Acesso em 02/10/13. 7.0 - http://www.medlearn.com.br/index.php/cadernos-de-atencao-basica-ministerio-saude/ 8.0 – Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006; Disponível em: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2006/11350.htm. Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ 1 CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO * Orientações gerais: 1. Use folha separada para cada questão. 2. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. (Um recurso por folha) _________________, ______ de _______________ de 2013. À Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público – Edital nº 005/2013. Ref: Recurso Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ/MG ( ) Inscrições ( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Avaliação Objetiva e Avaliação Final do Curso Introdutório ( ) Resultado da Avaliação Objetiva e da Avaliação Final do Curso Introdutório ( ) Resultado Parcial - Classificação ( ) Resultado Final – Classificação Nome: ________________________________________________________________________________ Nº. de Inscrição: ________________ Função Pública: ________________________________________________________________________ Nº. da questão recorrida: ____________________ Resposta do gabarito oficial: _______________________________________________________________ Resposta do candidato: ___________________________________________________________________ Fundamentação e argumentação lógica: _____________________________________________________ Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: _________________________________________ Atenciosamente, ____________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SÚDE (Lei 1.629 de 2001) - Desenvolver atividades de prevenção de doença e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão do Setor de Saúde; - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico sociocultural da comunidade de sua atuação; - Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; - Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de conquista de qualidade de vida; - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; - Realizar mapeamento de sua área; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando e até agendando consultas e exames quando necessário; - Realizar através da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado e informar a ESF sobre situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, dentre outras; - Traduzir para a ESF a dinâmica social, suas necessidades, potencialidades e limites; - Realizar outras atividades afins. *** CONFORME LEI Nº 1.629/2001, DE 04 DE ABRIL DE 2001. 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