PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE DE CIDADE OCIDENTAL CONCURSO PÚBLICO CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO I – ANO 2008 EDITAL DE INTIMAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO – 1.ª FASE – PROVA SUBJETIVA. A Banca Examinadora do Concurso Público (Dr. André Costa Jucá, Juiz de Direito e Presidente da Banca, Dr . Alexandre Xavier de Souza Rocha, Promotor de Justiça e Dr. Antônio Joaquim de Maria Neto, Advogado) destinado ao provimento de cinco (05) vagas do cargo de Escrevente Judiciário I da Comarca de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições administrativas, na forma da lei, etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos Candidatos-Recorrentes da prova subjetiva, que a Banca Examinadora do Concurso Público para provimento de vaga do cargo de Escrevente Judiciário I, desta Comarca reuniu-se nesta data, às 16:00 horas nas dependências do Foro local, e em apreciação, conheceu dos Recursos interpostos por João Marcelo de Souza Cordeiro, Edvaldo Souza Santos, Ródny da Silva, Alex Sandro Pontes Teixeira e Joissilania Veras da Silva , por tempestivos, ficando através deste INTIMADOS da decisão que ora se acopla, extraindo do Acórdão o seguinte teor : “...Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso, acordam os componentes da Banca Examinadora do Concurso para provimento de cargo de Escrevente Judiciário I, a banca examinadora, por unanimidade conheceu os recursos e proferiu a seguinte decisão em relação aos pedidos de revisão das provas subjetivas: por votação unânime, a banca examinadora decidiu prover os recursos e alterar as notas dos candidatos: João Marcelo de Souza Cordeiro com média de 4,55 alterada para 5.00, Edvaldo Souza Santos com média de 4,75 alterada para 5.00; Ródny da Silva com média de 4,9 alterada para 5.00; e Alex Sandro Pontes Teixeira com média de 4,2 alterada para 5.00. Quanto ao recurso da candidata Joissilania Veras da Silva, o mesmo foi improvido pelo fato da candidata apesar de ter superada a média mínima exigida de 50% de acerto da prova objetiva, não conseguiu média para se classificar, qual seja, estar dentro do número de oito vezes o número de vagas em disputa. Em relação ao segundo recurso formulado pelo Candidato João Marcelo de Souza Cordeiro, que trata sobre o edital do concurso, a banca examinadora entendeu que foi prejudicado, uma vez que o examinado alcançou a média exigida para realizar a prova de digitação. O Dr. André Costa Jucá, Presidente da Banca Examinadora do Concurso para ampla divulgação, determinou a expedição do presente Edital que será na forma costumeira afixado no placar do Fórum local, bem como disponibilizado no “site” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da douta Comissão de Seleção e Treinamento. Dado e passado na Diretoria do Foro de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, às 16:00 horas do dia 28 de julho de 2008. Eu, Paulo Cesar Delfino Machado, Secretário do Concurso, expedi o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Dr. André Costa Jucá, Juiz de Direito, Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público. Cidade Ocidental, 28 de julho de 2008. André Costa Jucá Juiz de Direito Presidente da Banca Examinadora