Grupo envolvido em atos violentos contra judeus deverá responder diante do Tribunal do Júri A Juíza de Direito Marta Borges Ortiz, da 2ª Vara do Júri da Capital, determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri de 14 jovens acusados de formação de quadrilha e tentativa de homicídio por preconceito contra judeus. A sentença de pronúncia foi proferida em 17/8. Deverão responder diante do Júri popular Valmir Dias da Silva Machado Junior, Israel Andriotti da Silva, Leandro Mauricio Patino Braun, Laureano Vieira Toscani, Daniel Vieira Sperk, Leandro Comaru Jachetti, Thiago Araujo da Silva, Rafael Barbosa Coitinho, Marcelo Moraes Cecílio, Fabio Roberto Sturm, Rodolfo Waterloo Monteiro, Vanessa Verissimo Silveira, Ana Paula Peluso Dutra e Luzia Santos Pinto. Denúncia De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os réus integravam o grupo conhecido por Skinheadsque, pregando o preconceito contra determinados grupos raciais e sociais, como judeus, negros, homossexuais e punks, praticava delitos contra pessoas pertencentes a estes grupos. Na noite de 8/5/2005, ao serem informados da presença de judeus nas proximidades do Bar Pinguim, situado na Rua Lima e Silva, esquina com a Rua da República, em Porto Alegre, os denunciados teriam saído do interior do bar e, utilizando faca e canivete, teriam agredido Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn, que conversavam distraidamente. Edson e Alan conseguiram se desvencilhar e fugir dos agressores. Com a ajuda de terceiros, Rodrigo foi socorrido e recebeu atendimento médico. Os agressores fugiram do local. Segundo o MP, os Skinheads veiculavam ideias discriminatórias pela Internet, divulgando letras de músicas, fotografias e imagens com mensagens de conteúdo anti-semita e nazista, pregando a supremacia da raça ariana. Sentença A Juíza Marta Ortiz destacou que eventuais contradições verificadas nos autos deverão ser debatidas em Plenário, uma vez que, em sede de admissibilidade, os elementos expostos até o presente afiguram-se suficientes ao acolhimento da denúncia. De acordo com a sentença, Valmir Dias da Silva Machado Júnior, Israel Andriotti da Silva, Leandro Maurício Patino Braun, Laureano Vieira Toscani, Daniel Vieira Sperk, Leandro Comaru Jachetti, Thiago Araújo da Silva, Rafael Barbosa Coitinho, Marcelo Moraes Cecílio e Fábio Roberto Sturm deverão ser julgados por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por preconceito (artigo 20, da Lei nº 7.716/89); enquanto Rodolfo Waterloo Monteiro, Luzia Santos Pinto, Ana Paula Peluso Dutra e Vanessa Veríssimo Silveira deverão responder por formação de quadrilha e preconceito. A data do julgamento ainda não foi definida.