DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVI Maceió, Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DECRETO Nº 7.496 DE 11 DE ABRIL , DE 2013 REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 15, 34 e 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município de Maceió, obedecerão ao disposto neste Decreto. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; IV - órgão participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e V - órgão não participante - órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. CAPÍTULO II DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Art. 4º Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser operacionalizado pela Diretoria de Licitação/SMF. § 1º A divulgação da intenção de registro de preços será realizada através de publicação no DOM. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: I – divulgar sua intenção de registro de preços no DOM através da Diretoria de Licitações/SMF; II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes; V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico; VI - realizar o procedimento licitatório através da Diretoria de Licitações/SMF; VII - gerenciar a ata de registro de preços; VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. § 1º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV do caput. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE Art. 6º O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento a Diretoria de Licitações/SMF de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente; II - manifestar, junto a Diretoria de Licitações/SMF, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições. Parágrafo único. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CAPÍTULO V DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Art. 8º O órgão gerenciador ou a Diretoria de Licitações/SMF poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. § 1º No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. § 2º Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo: I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes; III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões; IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12; VII - órgãos e entidades participantes do registro de preço; VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível; IX - penalidades por descumprimento das condições; X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e XI - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. § 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado. § 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região. § 3º A estimativa a que se refere o inciso III do caput não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante. Art. 10. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. CAPÍTULO VI DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Maceió no link de licitações; e III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. § 1º O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. § 2º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. § 3º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Nº 4234 § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. CAPÍTULO VII DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Art. 13. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CAPÍTULO VIII DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CAPÍTULO IX DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. § 5o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. § 8º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços do Município de Maceió. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto e automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos gerenciadores e participantes. Art. 24. As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto Municipal nº 6.938, de 18 de fevereiro de 2009, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência. Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Fica revogado o Decreto Municipal nº 6.938, de 18 de fevereiro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de abril de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1669 Maceió, 10 de abril de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a João Batista Costa Boleado, matrícula n°. 941.480-0, Assessor Jurídico, da Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió - SIMA, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 639,93 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade do Rio de Janeiro - RJ, onde irá participar do Congresso Brasileiro de Controle Interno e Externo, durante o período de 16 a 19 de abril de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió *Reproduzida por incorreção Portaria. nº 1682 Maceió, 11 de abril de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 1673 de 10 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de abril de 2013, que nomeou Andre Aragão de Maya Gomes. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1683, Maceió 11 de abril de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Izabella de Oliveira Bertoldo, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Aposentadorias e Pensões, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1684, Maceió 11 de abril de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Eberth Douglas da Silva Lins, para o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-1, do(a) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1688, Maceió 11 de abril de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Rafael Paranhos Catunda, para o cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Diego Coutinho Nunes, para o cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2012 DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ através do GABINETE DO PREFEITO, CONTRATANTE e LYSTURISMO VIAGENS E PASSAGENS LTDA. - ME, CNPJ n°. 12.212.064/0001-35 - CONTRATADA. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 021/2012, em mais 04 (quatro) meses. DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas as cláusulas contidas no contrato nº 021/2012, que não sofreram alterações por força deste instrumento. Maceió, 23 de março de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Monica Silva Renigio Costa, para o cargo em comissão de Gerente de Unidade Base, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1686, Maceió 11 de abril de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Thiago Rodrigues Tenorio de Lima, para o cargo em comissão de Gerente de Unidade Base, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1687, Maceió 11 de abril de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Jobson Jose de Oliveira, para o cargo em comissão de Coordenador Administrativo - Lavanderia Municipal - PAM Salgadinho, Símbolo PORTARIA N° 676 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13905/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180 dias, o(a) servidor(a) ELIANE CAVALCANTE LEITE, Professor/Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 926486-8, SEMED, no período de 28/01/2013 à 27/06/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 677 Maceió, 11 de Abril de 2013. de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13955/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) ELIZABETH DE CASTRO SILVA, Professor/Educação Física, registrado(a) sob matrícula nº. 17390-8, SEMED, no período de 14/01/2013 à 13/04/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 679 Maceió, 11 de Abril PORTARIA Nº 1689, Maceió 11 de abril de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1685, Maceió 11 de abril de 2013. PORTARIA N° 678 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13957/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 365 dias, o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA DE BARROS, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº. 16777-0, SMS, no período de 14/01/2013 à 13/01/2014, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 680 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13738/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) MARIA DO CARMO MIRANDA SOBRINHO, Merendeira, registrado(a) sob matrícula nº. 923868-9, SEMED, no período de 17/01/2013 à 18/03/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 681 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13734/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) MARIA ALDA MARINHO DE ARAUJO, Professor/Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 927435-9, SEMED, no período de 24/01/2013 à 23/04/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 682 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13837/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180 dias, o(a) servidor(a) YEDA MARIA CARLOS, Serviços Gerais, registrado(a) sob matrícula nº. 230618, SEMED, no período de 10/01/2013 à 09/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13735/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) SANDRA MARIA COSTA DA SILVA, Professor/1ª A 4ª Série, registrado(a) sob matrícula nº. 923739-9, SEMED, no período de 16/01/2013 à 16/03/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió PORTARIA N° 683 Maceió, 11 de Abril de Maceió, Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 2013. PORTARIA N° 688 Maceió, 11 de Abril de 2013. PORTARIA N° 693 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13739/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180 dias, o(a) servidor(a) NADJA FRAZÃO DA SILVA, Professor/Atividade, registrado(a) sob matrícula nº. 16013-0, SEMED, no período de 21/01/2013 à 19/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13670/2013, originário da Junta Médica Oficial, O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13720/2013, originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) KELLY CHRISTINA RUFINO BEZERRA, Auxiliar de Sala, registrada sob matrícula nº. 938361-1, SEMED, no período de 09/01/2013 à 17/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 18/07/2013. Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) ADRIANE ROSA LISBOA, Agente de Endemias, registrada sob matrícula nº. 941083-0, SMS, no período de 22/01/2013 à 18/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 19/07/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 684 Maceió, 11 de Abril de 2013. PORTARIA N° 689 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13838/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180 dias, o(a) servidor(a) ADEILTON DE OMENA LINS, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº. 16796-7, SMS, no período de 17/01/2013 à 16/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13663/2013, originário da Junta Médica Oficial, JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 685 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13918/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180 dias, o(a) servidor(a) PAULO RAMOS DA MOTA, Professor, registrado(a) sob matrícula nº. 933178-6, SEMED, no período de 15/01/2013 à 14/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 686 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13886/2013 originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180 dias, o(a) servidor(a) ISABELLA DOS SANTOS PEREIRA, Coveiro, registrado(a) sob matrícula nº. 939924-0, SMCCU, no período de 10/01/2013 à 18/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 687 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13669/2013, originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) ELIZABETH KRISTINNE TENORIO GUIMARÃES ROCHA, Odontólogo, registrada sob matrícula nº. 920582-9, SMS, no período de 15/01/2013 à 13/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 14/07/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) ADRIANA ROCHA DE SOUZA SIQUEIRA, Professor/Atividade, registrada sob matrícula nº. 17383-5, SEMED, no período de 09/10/2012 à 06/04/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 07/04/2013. PORTARIA N° 690 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13656/2013, originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) MARIANNE BUARQUE LEITE DE ARANDA, Apoio Administrativo, registrada sob matrícula nº. 927551-7, SEMED, no período de 14/01/2013 à 10/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 11/07/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 691 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13672/2013, originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) VANIA MARCELLE COSTA SILVA, Médica, registrada sob matrícula nº. 928946-1, SMS, no período de 17/01/2013 à 15/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 16/07/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 692 Maceió, 11 de Abril de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.13725/2013, originário da Junta Médica Oficial, Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, a servidor (a) SILVANA SANTOS DE MENDONÇA, Auxiliar de Enfermagem, registrada sob matrícula nº. 21103-6, SMS, no período de 19/01/2013 à 17/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 18/07/2013. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, JAELSON GOMES FERREIRA despachou em 11 Abril de 2013, os seguintes processos: Processo nº 4000.96306/12 - SMCCU-DRH – À SMCCU para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7800.106895/12 - PODER JUDICIARIO DE ALAGOAS – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.117129/12 - CALUDEVAN SOUTO CORREIA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.114319/12 - JORGE SILVA COUTINHO – À SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.110978/12 - ABINABEL INACIO DA SILVA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 4000.110137/12 - FELIPE ARAUJO LUCENA – À SMCCU para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 0700.117745/12 - MARCELO DE CARVALHO SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 4000.105992/12 - SMCCU-DRH – À SMCCU para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.16565/13 - SMTT – À DLMP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.95183/11 - JOCILEA SANTOS VIEIRA – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7147/08 - IVONE MARGARIDA TEIXEIRA KUMMER – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 11393/08 - ANTONIO JORGE MACIEL DOS SANTOS – À SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.104794/12 - JOSEFA IEDA FERREIRA SOARES – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.103522/12 - VALDECI DE MENZES SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.106065/12 - AGMEAL – À SEMSC para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.102859/12 - ILTON OLIVEIRA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 4200.114488/12 - GABINETE-SMHPS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.4554/12 - MARIA JOSE ALMEIDA FELIX – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.59175/11 - EGLINE MARA SAMPAIO BULHÕES – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.41614/10 - PATRICIA DE LIMA PEREGRINO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.109568/12 - DPFPI/SEMARHP – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.80276/12 - PODER JUDICIARIO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.67182/12 - SANDRO CARLOS DUARTE DE LIMA – À SEMSC para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.100789/12 - PODER JUDICIARIO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.107751/12 - DPFPI/SEMARHP – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.105694/12 - DPFPI/SEMARHP – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações 3 e posterior arquivamento. Processo nº 0100.110831/12 - ANTONIO MARCOS BENTO SAMPAIO – À SMS para conhecimento e providências. Processo nº 7800.69592/10 - BISMARCK FELIX DE LIMA – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.119915/10 - ELISSON JOSE DA SILVA BEZERRA – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.52981/10 - KATIUSCIA ROSE DA SILVA SILVEIRA – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.29007/13 - PGM – À CGPD/ SEMARHP para providências de atendimento. Processo nº 2000.27458/13 - PGM – À SEMSC para conhecimento e providências. Processo nº 2000.27480/13 - SEMINFRA – À ACC/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 0100.116380/12 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – À ACC/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 0100.16128/13 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – À ACC/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.23522/13 - PREVIDENCIA SOCIAL – À SMCCU para as devidas providências de atendimento. Processo nº 2000.25498/13 - SECOM – À DRH/ SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 0100.17490/13 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS – À DRH/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 2000.26673/12 - SINDGUARDA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para análise jurídica. Processo nº 4500.21209/13 - GS/SEMARHP – À DIPASA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.23884/13 - SEMSC – À DPFPI/ SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 2000.25303/13 - SMTT – À DPFPI/ SEMARHP para manifestação. Processo nº 4500.21196/13 - GS/SEMARHP – À DIPASA/SEMARHP para análise e providências. Processo nº 7000.39245/12 - MAGNOLIA MARINHO MACHADO – À SEMED para providências de atendimento. Processo nº 7000.95073/12 - SANDRA MARIA DA SILVA SANTOS – AO IPREV para o devido arquivamento. Processo nº 7000.80930/12 - JOANA DARC CARNAUBA DE LIMA MARTINS – AO IPREV para o devido arquivamento. Processo nº 7000.120568/12 - MARIA JOSE DA SILVA II – AO IPREV para conhecimento e providências. Processo nº 7000.19174/13 - SONIA DA SILVA LUZ – AO IPREV para conhecimento e providências. Processo nº 7000.109768/12 - IVANILDO BATISTA DE FREITAS – AO IPREV para conhecimento e providências. Processo nº 7000.87103/10 - JOSE MANOEL DA SILVA II – AO IPREV para conhecimento e providências. Processo nº 2000.15954/13 - SLUM – À RH/ SLUM para conhecimento e providências. Processo nº 5800.117765/12 - ABELARDO JOÃO DE LIMA FILHO – À ASSESSORIA DO GABINETE/SEMARHP para análise e manifestação. Processo nº 2000.14226/13 - ANTONIO CARLOS LIMA PEREIRA – À COMARHP para instruir o presente processo. Processo nº 0100.4080/13 - PODER JUDICIARIO – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 7000.108972/12 - MARIA APARECIDA RIBEIRO SERAFIM – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.4498/13 - MARCELO SYLVIO DA SILVA RAFAEL – AO IPREV para as devidas providências. Processo nº 7000.120092/12 - MARIA SOLANGE DA SILVA – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.19342/13 - IRENILDE SOUZA CASADO – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.8675/13 - MARIA DAS GRAÇAS LIMA CORREIA – AO IPREV para as devidas providências. Processo nº 2000.15670/13 - SMF – À DPFPI/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 7000.84380/12 - JOSE ALVES DE CARVALHO II – AO IPREV para o devido arquivamento. Processo nº 2000.93913/12 - LUIZ WAGNER DA SILVA AMARAL – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.92578/12 - DYANSHIRLEY LESSA ROCHA – À ASSESSORIA DIRETA/SE- 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 MARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.87653/12 - HURANA REBECA SIMÕES DE JESUS – À ASSESSORIA DIRETA/ SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.90735/12 - VITOR VIRGILIO DE ARAUJO – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.90719/12 - FELIPE MOREIRA GOMES ALBUQUERQUE – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.27535/12 - SEMSC – À DPFPI/ SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 7000.12025/13 - GLAUDISTONE FERREIRA DE ALMEIDA – À SEMED para conhecimento e providências. Processo nº 7000.19249/13 - ANA MARIA DOS SANTOS – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.14108/13 - MICHELLE PEREIRA DE OLIVEIRA – À ASSESSORIA TÉCNICA/ SEMARHP para conhecimento e providências. Processo nº 2000.24461/13 - SEMPTUR – À SEMPTUR com as informações solicitadas. Processo nº 7000.4843/13 - SNEIDE BORBA LESSA – AO IPREV para conhecimento e as devidas providências. Processo nº 0100.114754/12 - CAMARA MUNICIPAL DE MACEIO – À SEMSC para providências de atendimento. Processo nº 7000.8137/13 - JOSEFA SILVA DE LIRA ARRUDA – AO IPREV para conhecimento e providências. Processo nº 7000.19319/13 - JACIRA GOMES DA SILVA – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.93644/12 - ANA AMELIA DE VASCONCELOS – À SEMED para conhecimento e providências. Processo nº 7000.10455/13 - MARIA SILVA VIEIRA DOS SANTOS – AO IPREV para as devidas providências. Processo nº 7000.15798/13 - JOSE CORREIA NETO – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.16741/13 - CLAUDIA MARIA DA SILVA BRASIL – À PGM para conhecimento e manifestação. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio. SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, Dr. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA DESPACHOU EM 11 / 04 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. S.M.C.I DIRETORIA DE ANÁLISE. Processo nº. 00800 034587 / 2013 – SEMPTUR – Para dar análise e pronunciamento. Processo nº. 00100 . 033743 / 2013 – SEGP – Para dar análise e pronunciamento. Silvia Márcia Lima Cunha. Matrícula nº.941892-0 Responsável pela Resenha SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ - SIMA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 11 / 04 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SIMA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 034346/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 033787/2013 – Para conheci- mento e providências. Processo nº. 6800 – 034309/2013 mento e providências. Processo nº. 6800 – 096418/2012 mento e providências. Processo nº. 6800 – 034999/2013 mento e providências. Processo nº. 6800 – 035140/2013 mento e providências. Processo nº. 6800 – 034326/2013 mento e providências. – Para conheci– Para conheci– Para conheci– Para conheci– Para conheci- DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800 – 035038/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 0350182013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 092238/2012 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 069789/2012 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 063268/2012 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 079013/2011 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 067696/2011 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 01606/2008 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 075023/2011 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 086621/2012 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034176/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034540/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034833/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034800/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034988/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034966/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034942/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034932/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034920/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034912/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034889/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034131/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 034622/2013 – Para conhecimento e providências. ASSESSORIA JURÍDICA SETORIAL Processo nº. 6800 – 005432/2013 – Para conhecimento e providências. Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: ELIZABETH TELES DA SILVA. ENDEREÇO: AV. EMP. LOURIVAL LOBO FERREIRA, QD. A2, Nº 11 - JARDIM PETRÓPOLIS II . ATIVIDADE: J. C. BEBIDAS. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 119856 E 119891 PROCESSO Nº 4000.10298/13 – DEN. Nº******** Maceió, 11 de abril de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: SALÃO DE BELEZA UNISSEX. ENDEREÇO: AV. ANTÔNIO LISBOA DE AMORIM, COND. ENCONTRO DOS PÁSSAROS, RUA E, Nº 239 - BENEDITO BENTES . ATIVIDADE: SALÃO DE BELEZA UNISSEX. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 120695 E 122042 PROCESSO Nº 4000.1672/13 Nº******** – DEN. Maceió, 11 de abril de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: LANCHONETE VIM TE VER. ENDEREÇO: RUA ARIOSVALDO PEREIRA CINTRA, LOT. RECANTO DA SERRARIA I, Nº 04 - SERRARIA. ATIVIDADE: LANCHONETE VIM TE VER. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 120035 E 121570 PROCESSO Nº 4000.16531/13. Nº******** – DEN. Maceió, 11 de abril de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU - JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: GALETERIA CÉU DA BOCA. ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, Nº 1000, CONJ. JOSÉ TENÓRIO SERRARIA. ATIVIDADE: GALETERIA CÉU DA BOCA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 120037 E 121572 PROCESSO Nº 4000.16550/13. Nº******** – DEN. Maceió, 11 de abril de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: J. C. BEBIDAS. ENDEREÇO: COND. RECANTO DOS PÁSSAROS, RUA F, Nº 313 – BENEDITO BENTES. ATIVIDADE: REI DAS CALOTAS. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 120696 E 122043 PROCESSO Nº 4000.1675/13. Nº******** – DEN. Maceió, 11 de abril de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 Maceió – AL, 11 de abril de 2013. AUTUADO: FERNANDA FIGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA. ENDEREÇO: COND. JARDIM PETRÓPOLIS II B, QD. E02, Nº 05 – CHÃ DE JAQUEIRA. ATIVIDADE: AVÍCOLA SÃO LUCAS. Ana Lúcia Soares Tojal Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 119852 E 119887 PROCESSO Nº 4000.8796/13. Nº******** – DEN. Maceió, 11 de abril de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. ENDEREÇO: VIA PRINCIPAL, 3 QD. E2, Nº 04 – JARDIM PETRÓPOLIS II. ATIVIDADE: PERFIL AQUI É SUA MODA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 119853 E 119886 PROCESSO Nº 4000.9275/13. Nº******** – DEN. Maceió, 11 de abril de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução nº 002/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião extraordinária acontecida em 11/04/2013, RESOLVE, Aprovar o Plano de Execução Financeira para uso do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS 2013. IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou os seguintes processos: Processo nº 7000.29837/2013 – JOSÉ MATIAS FILHO à SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO/SMCCU, para devidas providências. Processo nº 7000.14923/2013 – MARIA JOSÉ FERRO SOARES à PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO/PGM, para devidas providências. PROCESSO IPREV Nº: 7000.104413/2012 INTERESSADO: JOSÉ CARLOS FILHO ASSUNTO: DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO Nº 7000.60604/2012 DESPACHO: INDEFERIDO, por não preencher os requisitos legais para a concessão. PROCESSO IPREV Nº: 2000.116672/2010 INTERESSADO: LILIANE ALMEIDA LAMENHA LINS ASSUNTO: CERTIDÃO DESPACHO: INDEFERIDO, por não preencher os requisitos legais para a concessão. PROCESSO IPREV Nº: 7000.64077/2011 INTERESSADO: LUCIANO FLAMARION DA CUNHA MOREIRA ASSUNTO: SOL. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DESPACHO: INDEFERIDO, por não preencher os requisitos legais para a concessão. Maceió – (AL), 11 de Abril de 2013 LEONARDO NOVAES MACHADO DIRETOR PRESIDENTE – IPREV MACEIÓ CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara Municipal de Maceió, no uso da suas atribuições, com arrimo no Artigo 160 do Regimento Interno, convoca as Senhoras Vereadoras e os Senhores Vereadores, para Sessão extraordinária no dia 15 de abril de 2013 às 9:00 horas (segunda – feira), que tratará da apreciação do Projeto de Lei n° 34/2013 de iniciativa do Poder executivo, que versa sobre a inclusão de metas e prioridades dos fundos financeiro (FUFIN) e previdenciário (FUPRE), no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Maceió – IPREV. Maceió 11 de abril de 2013 Francisco Holanda Costa Filho Presidente COMISSÃO MISTA Comissão de Justiça – Orçamento e Finanças e Servidor Público. Os Presidentes e Relatores das Comissões acima descritas, sob a Presidência da Vereadora Fátima Santiago, em atendimento a analise do Projeto de Lei nº 34/2013 de autoria de Senhor Prefeito Rui Soares Palmeiras, Chefe do Poder Executivo Municipal. PARECER Procedida a analise da Constitucionalidade e do atendimento aos preceitos orçamentários e legais do presente Projeto de Lei nº 34/2013, que trata de inclusão nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 6.189 de 01 de novembro de 2012, LDO, alterando também os anexos I e II da Lei 5.868, PPA e alteração dos artigos 13 e 14 do mesmo diploma legal. Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 34/2013 na sua integralidade por regularizar o Fundo Previdenciário e o Fundo Financeiro do IPREV de Maceió. Sala das Sessões, em 11 de abril de 2013. Fátima Santiago Comissão de Justiça Zé Marcio Comissão de Finanças Wilson Junior Servidor Público EDITAL - AVISO DE EDITAL 5 Nome da Firma: HOTEL POUSADA ÁGUA DE COCO LTDA - EPP, situado na: Rua Pão de Açúcar, nº 144 – Bairro: Cruz das Almas – Maceió - AL, com atividade de: Comércio e varejo de Automóveis. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal: de Renovação de Operação do empreendimento denominado HOTEL POUSADA ÁGUA DE COCO; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: SOUZA E SANTOS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, situado na: Rua Doutor Antônio de Goês Barbosa, nº 137 – Bairro: Mangabeiras - Maceió - AL, com atividade de: Construção Civil. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL. a Autorização Ambiental Prévia e de Implantação do empreendimento denominado GALERIA COMERCIAL, situada na Avenida Menino Marcelo, s/nº - Bairro: Serraria – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, situado na: Avenida Assis Chateaubriand, nº 4118 - Bairro: Trapiche da Barra – Maceió - AL, com atividade de: Administração Pública em Geral. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal: RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado SEDE DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS – SECEX/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: J. M. PANIFICAÇÃO CONV. E LANCHONETE LTDA, situado na: Av. Governador Lamenha Filho, nº 2710 – Bairro: Feitosa – Maceió - AL, com atividade de: Padaria e Conveniência. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal: de Operação do empreendimento denominado J. M. PANIFICAÇÃO CONV. E LANCHOENTE; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: ADINALDO AMARO DA SILVA – ME, situado na: Rua Manoel Inácio, nº 326 - Bairro: Chã da Jaqueira – Maceió - AL, com atividade de: Mercadinho. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental: Licença Prévia, Implantação e Operação do empreendimento denominado CASA NOVA; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. 6 Maceió, Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 7 8 Maceió, Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió