DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVI
Maceió, Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
DECRETO Nº 7.496
DE 11 DE ABRIL
,
DE 2013
REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no
uso das atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 15, 34 e 115 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e no art. 11 da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de
bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de
Preços - SRP, no âmbito da administração pública
municipal direta, autárquica e fundacional, fundos
especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou
indiretamente pelo Município de Maceió, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as
seguintes definições:
I - sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso
para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a
serem praticadas, conforme as disposições contidas
no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do
conjunto de procedimentos para registro de preços
e gerenciamento da ata de registro de preços dele
decorrente;
IV - órgão participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos
iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a
ata de registro de preços; e
V - órgão não participante - órgão ou entidade da
Administração Pública que, não tendo participado
dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os
requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro
de preços.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser
adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço,
houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas ou contratação de
serviços remunerados por unidade de medida ou em
regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou
a contratação de serviços para atendimento a mais de
um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível
definir previamente o quantitativo a ser demandado
pela Administração.
CAPÍTULO II
DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 4º Fica instituído o procedimento de Intenção de
Registro de Preços - IRP, a ser operacionalizado pela
Diretoria de Licitação/SMF.
§ 1º A divulgação da intenção de registro de preços
será realizada através de publicação no DOM.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema
de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I – divulgar sua intenção de registro de preços no
DOM através da Diretoria de Licitações/SMF;
II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos
básicos encaminhados para atender aos requisitos de
padronização e racionalização;
III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
IV - realizar pesquisa de mercado para identificação
do valor estimado da licitação e consolidar os dados
das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e
entidades participantes;
V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua
concordância com o objeto a ser licitado, inclusive
quanto aos quantitativos e termo de referência ou
projeto básico;
VI - realizar o procedimento licitatório através da Diretoria de Licitações/SMF;
VII - gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços
registrados;
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento
do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação
às suas próprias contratações.
§ 1º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio
técnico aos órgãos participantes para execução das
atividades previstas nos incisos III, IV do caput.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Art. 6º O órgão participante será responsável pela
manifestação de interesse em participar do registro
de preços, providenciando o encaminhamento a Diretoria de Licitações/SMF de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma
de contratação e respectivas especificações ou termo
de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços
do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no
registro de preços estejam formalizados e aprovados
pela autoridade competente;
II - manifestar, junto a Diretoria de Licitações/SMF,
mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e
III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto
cumprimento de suas disposições.
Parágrafo único. Cabe ao órgão participante aplicar,
garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado
na ata de registro de preços ou do descumprimento
das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CAPÍTULO V
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor
preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na
modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520,
de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser
excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente
será exigida para a formalização do contrato ou outro
instrumento hábil.
Art. 8º O órgão gerenciador ou a Diretoria de Licitações/SMF poderá dividir a quantidade total do item
em lotes, quando técnica e economicamente viável,
para possibilitar maior competitividade, observada a
quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou
de prestação dos serviços.
§ 1º No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos
produtos e resultados, e será observada a demanda
específica de cada órgão ou entidade participante do
certame.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada
a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de
mais de uma empresa para a execução de um mesmo
serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a
responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
Art. 9º O edital de licitação para registro de preços
observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº
10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:
I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado para
a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente
adotadas;
II - estimativa de quantidades a serem adquiridas
pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;
III - estimativa de quantidades a serem adquiridas
por órgãos não participantes, observado o disposto
no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador
admitir adesões;
IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por
item, no caso de bens;
V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando
cabível, frequência, periodicidade, características do
pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados,
procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12;
VII - órgãos e entidades participantes do registro de
preço;
VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de
contratos, quando cabível;
IX - penalidades por descumprimento das condições;
X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e
XI - realização periódica de pesquisa de mercado
para comprovação da vantajosidade.
§ 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto
sobre tabela de preços praticados no mercado, desde
que tecnicamente justificado.
§ 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens
ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam
acrescidos custos variáveis por região.
§ 3º A estimativa a que se refere o inciso III do caput
não será considerada para fins de qualificação técnica
e qualificação econômico-financeira na habilitação
do licitante.
Art. 10. Após o encerramento da etapa competitiva,
os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitante mais bem classificado.
Parágrafo único. A apresentação de novas propostas
na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
CAPÍTULO VI
DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE
DA ATA
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro
de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência
da classificação do certame;
II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Maceió no link de licitações; e
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de
exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses
previstas nos arts. 20 e 21.
§ 2º Serão registrados na ata de registro de preços,
nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem
classificado durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual
ao do licitante mais bem classificado.
§ 3º Se houver mais de um licitante na situação de
que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de
preços não será superior a doze meses, incluídas
eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º
do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos
fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema
de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei
nº 8.666, de 1993.
Nº 4234
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro
de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de
Preços deverá ser assinado no prazo de validade da
ata de registro de preços.
CAPÍTULO VII
DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
Art. 13. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art.
11, serão convocados para assinar a ata de registro
de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo
ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela administração.
Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado.
Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo
estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas.
Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota
de empenho de despesa, autorização de compra ou
outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº
8.666, de 1993.
Art. 16. A existência de preços registrados não
obriga a administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS
PREÇOS REGISTRADOS
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos
em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea
“d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos
valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus
preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que
aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado
observará a classificação original.
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido,
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar
igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado
quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do
caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7º da Lei nº 10.520, de 2002.
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
12 de Abril de 2013
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas
hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CAPÍTULO IX
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência
do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do
registro de preços, quando desejarem fazer uso da
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de
registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que
se refere este artigo não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que
o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na
ata de registro de preços para o órgão gerenciador
e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
§ 5o O órgão gerenciador somente poderá autorizar
adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação
por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor
das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório,
de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao
órgão gerenciador.
§ 8º É facultada aos órgãos ou entidades municipais,
distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de
preços do Município de Maceió.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. A Administração poderá utilizar recursos de
tecnologia da informação na operacionalização do
disposto neste Decreto e automatizar procedimentos
de controle e atribuições dos órgãos gerenciadores e
participantes.
Art. 24. As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do
Decreto Municipal nº 6.938, de 18 de fevereiro de
2009, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 26. Fica revogado o Decreto Municipal nº
6.938, de 18 de fevereiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11
de
abril
de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1669
Maceió, 10 de
abril
de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a João Batista
Costa Boleado, matrícula n°. 941.480-0, Assessor
Jurídico, da Superintendência Municipal de Energia
e Iluminação Pública de Maceió - SIMA, 03 (três)
diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos
e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um
total de R$ 639,93 (seiscentos e trinta e nove reais e
noventa e três centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade do Rio de Janeiro - RJ, onde irá participar do Congresso Brasileiro de Controle Interno
e Externo, durante o período de 16 a 19 de abril de
2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
*Reproduzida por incorreção
Portaria. nº
1682
Maceió, 11 de abril de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 1673 de 10 de
abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de abril de 2013, que nomeou Andre
Aragão de Maya Gomes.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1683,
Maceió 11 de abril de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Izabella de Oliveira Bertoldo, para o
cargo em comissão de Chefe de Divisão de Aposentadorias e Pensões, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1684,
Maceió 11 de abril de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Eberth Douglas da Silva Lins, para
o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-1, do(a) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1688,
Maceió 11 de abril de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Rafael Paranhos Catunda, para o
cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3,
do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Diego Coutinho Nunes, para o cargo
em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3, do(a)
Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 021/2012
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ através do GABINETE DO PREFEITO, CONTRATANTE e LYSTURISMO VIAGENS E PASSAGENS
LTDA. - ME, CNPJ n°. 12.212.064/0001-35 - CONTRATADA.
DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº.
021/2012, em mais 04 (quatro) meses.
DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas as cláusulas contidas no contrato nº 021/2012, que não sofreram alterações por força deste instrumento.
Maceió, 23 de março de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Monica Silva Renigio Costa, para
o cargo em comissão de Gerente de Unidade Base,
Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1686,
Maceió 11 de abril de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Thiago Rodrigues Tenorio de Lima,
para o cargo em comissão de Gerente de Unidade
Base, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal
de Educação - SEMED, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1687,
Maceió 11 de abril de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Jobson Jose de Oliveira, para o
cargo em comissão de Coordenador Administrativo
- Lavanderia Municipal - PAM Salgadinho, Símbolo
PORTARIA N° 676
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13905/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180
dias, o(a) servidor(a) ELIANE CAVALCANTE
LEITE, Professor/Educação Infantil, registrado(a)
sob matrícula nº. 926486-8, SEMED, no período de
28/01/2013 à 27/06/2013, devendo o(a) mesmo(a)
ser readaptado(a) em outra atividade.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 677
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13955/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 90
dias, o(a) servidor(a) ELIZABETH DE CASTRO
SILVA, Professor/Educação Física, registrado(a)
sob matrícula nº. 17390-8, SEMED, no período de
14/01/2013 à 13/04/2013, devendo o(a) mesmo(a)
ser readaptado(a) em outra atividade.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 679
Maceió, 11 de Abril
PORTARIA Nº 1689,
Maceió 11 de abril de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1685,
Maceió 11 de abril de 2013.
PORTARIA N° 678
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13957/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de
365 dias, o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA DE BARROS, Agente Comunitário de Saúde,
registrado(a) sob matrícula nº. 16777-0, SMS, no
período de 14/01/2013 à 13/01/2014, devendo o(a)
mesmo(a) ser readaptado(a) em outra atividade.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 680
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13738/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 60
dias, o(a) servidor(a) MARIA DO CARMO MIRANDA SOBRINHO, Merendeira, registrado(a)
sob matrícula nº. 923868-9, SEMED, no período de
17/01/2013 à 18/03/2013, devendo o(a) mesmo(a)
ser readaptado(a) em outra atividade.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 681
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13734/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 90 dias,
o(a) servidor(a) MARIA ALDA MARINHO DE
ARAUJO, Professor/Educação Infantil, registrado(a)
sob matrícula nº. 927435-9, SEMED, no período de
24/01/2013 à 23/04/2013, devendo o(a) mesmo(a)
ser readaptado(a) em outra atividade.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 682
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13837/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180
dias, o(a) servidor(a) YEDA MARIA CARLOS, Serviços Gerais, registrado(a) sob matrícula nº. 230618, SEMED, no período de 10/01/2013 à 09/07/2013,
devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra
atividade.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13735/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 60
dias, o(a) servidor(a) SANDRA MARIA COSTA
DA SILVA, Professor/1ª A 4ª Série, registrado(a)
sob matrícula nº. 923739-9, SEMED, no período de
16/01/2013 à 16/03/2013, devendo o(a) mesmo(a)
ser readaptado(a) em outra atividade.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA N° 683
Maceió, 11 de Abril
de
Maceió, Sexta-feira,
12 de Abril de 2013
2013.
PORTARIA N° 688
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
PORTARIA N° 693
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13739/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de
180 dias, o(a) servidor(a) NADJA FRAZÃO DA
SILVA, Professor/Atividade, registrado(a) sob
matrícula nº. 16013-0, SEMED, no período de
21/01/2013 à 19/07/2013, devendo o(a) mesmo(a)
ser readaptado(a) em outra atividade.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13670/2013, originário da
Junta Médica Oficial,
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13720/2013, originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo
de 180 dias, a servidor (a) KELLY CHRISTINA
RUFINO BEZERRA, Auxiliar de Sala, registrada
sob matrícula nº. 938361-1, SEMED, no período de
09/01/2013 à 17/07/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia 18/07/2013.
Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo
de 180 dias, a servidor (a) ADRIANE ROSA LISBOA, Agente de Endemias, registrada sob matrícula nº. 941083-0, SMS, no período de 22/01/2013 à
18/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 19/07/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 684
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
PORTARIA N° 689
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13838/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180
dias, o(a) servidor(a) ADEILTON DE OMENA
LINS, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a)
sob matrícula nº. 16796-7, SMS, no período de
17/01/2013 à 16/07/2013, devendo o(a) mesmo(a)
ser readaptado(a) em outra atividade.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13663/2013, originário da
Junta Médica Oficial,
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 685
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13918/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180
dias, o(a) servidor(a) PAULO RAMOS DA MOTA,
Professor, registrado(a) sob matrícula nº. 933178-6,
SEMED, no período de 15/01/2013 à 14/07/2013,
devendo o(a) mesmo(a) ser readaptado(a) em outra
atividade.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 686
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13886/2013 originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder readaptação, pelo prazo de 180
dias, o(a) servidor(a) ISABELLA DOS SANTOS
PEREIRA, Coveiro, registrado(a) sob matrícula
nº. 939924-0, SMCCU, no período de 10/01/2013
à 18/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) ser
readaptado(a) em outra atividade.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 687
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13669/2013, originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo
de 180 dias, a servidor (a) ELIZABETH KRISTINNE TENORIO GUIMARÃES ROCHA, Odontólogo, registrada sob matrícula nº. 920582-9, SMS, no
período de 15/01/2013 à 13/07/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia
14/07/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo
de 180 dias, a servidor (a) ADRIANA ROCHA DE
SOUZA SIQUEIRA, Professor/Atividade, registrada
sob matrícula nº. 17383-5, SEMED, no período de
09/10/2012 à 06/04/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia 07/04/2013.
PORTARIA N° 690
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13656/2013, originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo
de 180 dias, a servidor (a) MARIANNE BUARQUE LEITE DE ARANDA, Apoio Administrativo,
registrada sob matrícula nº. 927551-7, SEMED, no
período de 14/01/2013 à 10/07/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia
11/07/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 691
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13672/2013, originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo
de 180 dias, a servidor (a) VANIA MARCELLE
COSTA SILVA, Médica, registrada sob matrícula nº. 928946-1, SMS, no período de 17/01/2013 à
15/07/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 16/07/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 692
Maceió, 11 de Abril
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no
Processo PMM nº. 2000.13725/2013, originário da
Junta Médica Oficial,
Resolve conceder licença maternidade, pelo prazo
de 180 dias, a servidor (a) SILVANA SANTOS DE
MENDONÇA, Auxiliar de Enfermagem, registrada sob matrícula nº. 21103-6, SMS, no período de
19/01/2013 à 17/07/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia 18/07/2013.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, JAELSON GOMES
FERREIRA despachou em 11 Abril de 2013, os
seguintes processos:
Processo nº 4000.96306/12 - SMCCU-DRH – À
SMCCU para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7800.106895/12 - PODER JUDICIARIO DE ALAGOAS – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.117129/12 - CALUDEVAN
SOUTO CORREIA – À DAPES/SEMARHP para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.114319/12 - JORGE SILVA
COUTINHO – À SMTT para as devidas anotações
e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.110978/12 - ABINABEL INACIO DA SILVA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 4000.110137/12 - FELIPE ARAUJO
LUCENA – À SMCCU para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 0700.117745/12 - MARCELO DE
CARVALHO SANTOS – À DAPES/SEMARHP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 4000.105992/12 - SMCCU-DRH – À
SMCCU para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.16565/13 - SMTT – À DLMP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 5800.95183/11 - JOCILEA SANTOS
VIEIRA – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7147/08 - IVONE MARGARIDA TEIXEIRA KUMMER – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 11393/08 - ANTONIO JORGE MACIEL DOS SANTOS – À SIMA para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.104794/12 - JOSEFA IEDA FERREIRA SOARES – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.103522/12 - VALDECI DE
MENZES SANTOS – À DAPES/SEMARHP para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.106065/12 - AGMEAL – À SEMSC para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.102859/12 - ILTON OLIVEIRA
– À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações
e posterior arquivamento.
Processo nº 4200.114488/12 - GABINETE-SMHPS – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 5800.4554/12 - MARIA JOSE ALMEIDA FELIX – À SMS para as devidas anotações
e posterior arquivamento.
Processo nº 5800.59175/11 - EGLINE MARA
SAMPAIO BULHÕES – À SMS para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 5800.41614/10 - PATRICIA DE LIMA
PEREGRINO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.109568/12 - DPFPI/SEMARHP
– À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações
e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.80276/12 - PODER JUDICIARIO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.67182/12 - SANDRO CARLOS
DUARTE DE LIMA – À SEMSC para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.100789/12 - PODER JUDICIARIO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.107751/12 - DPFPI/SEMARHP
– À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações
e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.105694/12 - DPFPI/SEMARHP
– À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações
3
e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.110831/12 - ANTONIO MARCOS BENTO SAMPAIO – À SMS para conhecimento e providências.
Processo nº 7800.69592/10 - BISMARCK FELIX
DE LIMA – À SLUM para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 5800.119915/10 - ELISSON JOSE DA
SILVA BEZERRA – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 5800.52981/10 - KATIUSCIA ROSE
DA SILVA SILVEIRA – À SMS para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.29007/13 - PGM – À CGPD/
SEMARHP para providências de atendimento.
Processo nº 2000.27458/13 - PGM – À SEMSC
para conhecimento e providências.
Processo nº 2000.27480/13 - SEMINFRA – À
ACC/SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 0100.116380/12 - GOVERNO DO
DISTRITO FEDERAL – À ACC/SEMARHP para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.16128/13 - MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA – À ACC/SEMARHP para conhecimento
e manifestação.
Processo nº 2000.23522/13 - PREVIDENCIA SOCIAL – À SMCCU para as devidas providências de
atendimento.
Processo nº 2000.25498/13 - SECOM – À DRH/
SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 0100.17490/13 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS – À DRH/SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 2000.26673/12 - SINDGUARDA – À
ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para análise
jurídica.
Processo nº 4500.21209/13 - GS/SEMARHP – À
DIPASA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.23884/13 - SEMSC – À DPFPI/
SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 2000.25303/13 - SMTT – À DPFPI/
SEMARHP para manifestação.
Processo nº 4500.21196/13 - GS/SEMARHP – À
DIPASA/SEMARHP para análise e providências.
Processo nº 7000.39245/12 - MAGNOLIA MARINHO MACHADO – À SEMED para providências
de atendimento.
Processo nº 7000.95073/12 - SANDRA MARIA
DA SILVA SANTOS – AO IPREV para o devido
arquivamento.
Processo nº 7000.80930/12 - JOANA DARC CARNAUBA DE LIMA MARTINS – AO IPREV para o
devido arquivamento.
Processo nº 7000.120568/12 - MARIA JOSE DA
SILVA II – AO IPREV para conhecimento e providências.
Processo nº 7000.19174/13 - SONIA DA SILVA
LUZ – AO IPREV para conhecimento e providências.
Processo nº 7000.109768/12 - IVANILDO BATISTA DE FREITAS – AO IPREV para conhecimento
e providências.
Processo nº 7000.87103/10 - JOSE MANOEL DA
SILVA II – AO IPREV para conhecimento e providências.
Processo nº 2000.15954/13 - SLUM – À RH/
SLUM para conhecimento e providências.
Processo nº 5800.117765/12 - ABELARDO JOÃO
DE LIMA FILHO – À ASSESSORIA DO GABINETE/SEMARHP para análise e manifestação.
Processo nº 2000.14226/13 - ANTONIO CARLOS
LIMA PEREIRA – À COMARHP para instruir o
presente processo.
Processo nº 0100.4080/13 - PODER JUDICIARIO
– À PGM para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 7000.108972/12 - MARIA APARECIDA RIBEIRO SERAFIM – À PGM para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.4498/13 - MARCELO SYLVIO
DA SILVA RAFAEL – AO IPREV para as devidas
providências.
Processo nº 7000.120092/12 - MARIA SOLANGE
DA SILVA – À PGM para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.19342/13 - IRENILDE SOUZA
CASADO – À PGM para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.8675/13 - MARIA DAS GRAÇAS LIMA CORREIA – AO IPREV para as devidas
providências.
Processo nº 2000.15670/13 - SMF – À DPFPI/SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 7000.84380/12 - JOSE ALVES DE
CARVALHO II – AO IPREV para o devido arquivamento.
Processo nº 2000.93913/12 - LUIZ WAGNER DA
SILVA AMARAL – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.92578/12 - DYANSHIRLEY
LESSA ROCHA – À ASSESSORIA DIRETA/SE-
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
12 de Abril de 2013
MARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.87653/12 - HURANA REBECA
SIMÕES DE JESUS – À ASSESSORIA DIRETA/
SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.90735/12 - VITOR VIRGILIO
DE ARAUJO – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.90719/12 - FELIPE MOREIRA
GOMES ALBUQUERQUE
–
À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.27535/12 - SEMSC – À DPFPI/
SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 7000.12025/13 - GLAUDISTONE
FERREIRA DE ALMEIDA – À SEMED para conhecimento e providências.
Processo nº 7000.19249/13 - ANA MARIA DOS
SANTOS – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP
para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.14108/13 - MICHELLE PEREIRA DE OLIVEIRA – À ASSESSORIA TÉCNICA/
SEMARHP para conhecimento e providências.
Processo nº 2000.24461/13 - SEMPTUR – À
SEMPTUR com as informações solicitadas.
Processo nº 7000.4843/13 - SNEIDE BORBA LESSA – AO IPREV para conhecimento e as devidas
providências.
Processo nº 0100.114754/12 - CAMARA MUNICIPAL DE MACEIO – À SEMSC para providências
de atendimento.
Processo nº 7000.8137/13 - JOSEFA SILVA DE
LIRA ARRUDA – AO IPREV para conhecimento
e providências.
Processo nº 7000.19319/13 - JACIRA GOMES DA
SILVA – À PGM para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.93644/12 - ANA AMELIA DE
VASCONCELOS – À SEMED para conhecimento
e providências.
Processo nº 7000.10455/13 - MARIA SILVA VIEIRA DOS SANTOS – AO IPREV para as devidas
providências.
Processo nº 7000.15798/13 - JOSE CORREIA
NETO – À PGM para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.16741/13 - CLAUDIA MARIA
DA SILVA BRASIL – À PGM para conhecimento
e manifestação.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio.
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONTROLE INTERNO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE
INTERNO, Dr. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA DESPACHOU EM 11 / 04 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
S.M.C.I
DIRETORIA DE ANÁLISE.
Processo nº. 00800 034587 / 2013 – SEMPTUR –
Para dar análise e pronunciamento.
Processo nº. 00100 . 033743 / 2013 – SEGP
–
Para dar análise e pronunciamento.
Silvia Márcia Lima Cunha.
Matrícula nº.941892-0
Responsável pela Resenha
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL
DE
ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ - SIMA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO
PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB
FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 11 / 04 /
2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SIMA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 034346/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 033787/2013 – Para conheci-
mento e providências.
Processo nº. 6800 – 034309/2013
mento e providências.
Processo nº. 6800 – 096418/2012
mento e providências.
Processo nº. 6800 – 034999/2013
mento e providências.
Processo nº. 6800 – 035140/2013
mento e providências.
Processo nº. 6800 – 034326/2013
mento e providências.
– Para conheci– Para conheci– Para conheci– Para conheci– Para conheci-
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 – 035038/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 0350182013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 092238/2012 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 069789/2012 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 063268/2012 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 079013/2011 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 067696/2011 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 01606/2008 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 075023/2011 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 086621/2012 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034176/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034540/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034833/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034800/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034988/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034966/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034942/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034932/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034920/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034912/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034889/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034131/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 034622/2013 – Para conhecimento e providências.
ASSESSORIA JURÍDICA SETORIAL
Processo nº. 6800 – 005432/2013 – Para conhecimento e providências.
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: ELIZABETH TELES DA SILVA.
ENDEREÇO: AV. EMP. LOURIVAL LOBO FERREIRA, QD. A2, Nº 11 - JARDIM PETRÓPOLIS
II .
ATIVIDADE: J. C. BEBIDAS.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 119856 E 119891
PROCESSO Nº 4000.10298/13
– DEN. Nº********
Maceió, 11 de abril de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA
SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: SALÃO DE BELEZA UNISSEX.
ENDEREÇO: AV. ANTÔNIO LISBOA DE AMORIM, COND. ENCONTRO DOS PÁSSAROS,
RUA E, Nº 239 - BENEDITO BENTES .
ATIVIDADE: SALÃO DE BELEZA UNISSEX.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 120695 E 122042
PROCESSO Nº 4000.1672/13
Nº********
– DEN.
Maceió, 11 de abril de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA
SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: LANCHONETE VIM TE VER.
ENDEREÇO: RUA ARIOSVALDO PEREIRA CINTRA, LOT. RECANTO DA SERRARIA I, Nº 04
- SERRARIA.
ATIVIDADE: LANCHONETE VIM TE VER.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 120035 E 121570
PROCESSO Nº 4000.16531/13.
Nº********
– DEN.
Maceió, 11 de abril de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU -
JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA
SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: GALETERIA CÉU DA BOCA.
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE GETÚLIO
VARGAS, Nº 1000, CONJ. JOSÉ TENÓRIO SERRARIA.
ATIVIDADE: GALETERIA CÉU DA BOCA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 120037 E 121572
PROCESSO Nº 4000.16550/13.
Nº********
– DEN.
Maceió, 11 de abril de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA
SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: J. C. BEBIDAS.
ENDEREÇO: COND. RECANTO DOS PÁSSAROS, RUA F, Nº 313 – BENEDITO BENTES.
ATIVIDADE: REI DAS CALOTAS.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito
ao presente embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 120696 E 122043
PROCESSO Nº 4000.1675/13.
Nº********
– DEN.
Maceió, 11 de abril de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA
SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS – DFP
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
12 de Abril de 2013
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
Maceió – AL, 11 de abril de 2013.
AUTUADO: FERNANDA FIGUEIRA DA SILVA
OLIVEIRA.
ENDEREÇO: COND. JARDIM PETRÓPOLIS II B,
QD. E02, Nº 05 – CHÃ DE JAQUEIRA.
ATIVIDADE: AVÍCOLA SÃO LUCAS.
Ana Lúcia Soares Tojal
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 119852 E 119887
PROCESSO Nº 4000.8796/13.
Nº********
– DEN.
Maceió, 11 de abril de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA
SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS – DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA.
ENDEREÇO: VIA PRINCIPAL, 3 QD. E2, Nº 04
– JARDIM PETRÓPOLIS II.
ATIVIDADE: PERFIL AQUI É SUA MODA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 119853 E 119886
PROCESSO Nº 4000.9275/13.
Nº********
– DEN.
Maceió, 11 de abril de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA
SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 002/2013
O Conselho Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas
Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501
de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião extraordinária acontecida em 11/04/2013, RESOLVE,
 Aprovar o Plano de Execução Financeira para uso
do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS 2013.
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Maceió (Iprev Maceió) despachou os seguintes
processos:
Processo nº 7000.29837/2013 – JOSÉ MATIAS
FILHO à SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO/SMCCU, para
devidas providências.
Processo nº 7000.14923/2013 – MARIA JOSÉ FERRO SOARES à PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO/PGM, para devidas providências.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.104413/2012
INTERESSADO: JOSÉ CARLOS FILHO
ASSUNTO: DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO Nº 7000.60604/2012
DESPACHO: INDEFERIDO, por não preencher os
requisitos legais para a concessão.
PROCESSO IPREV Nº: 2000.116672/2010
INTERESSADO: LILIANE ALMEIDA LAMENHA LINS
ASSUNTO: CERTIDÃO
DESPACHO: INDEFERIDO, por não preencher os
requisitos legais para a concessão.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.64077/2011
INTERESSADO: LUCIANO FLAMARION DA
CUNHA MOREIRA
ASSUNTO: SOL. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA
DESPACHO: INDEFERIDO, por não preencher os
requisitos legais para a concessão.
Maceió – (AL), 11 de Abril de 2013
LEONARDO NOVAES MACHADO
DIRETOR PRESIDENTE – IPREV MACEIÓ
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Maceió, no
uso da suas atribuições, com arrimo no Artigo 160 do
Regimento Interno, convoca as Senhoras Vereadoras
e os Senhores Vereadores, para Sessão extraordinária
no dia 15 de abril de 2013 às 9:00 horas (segunda –
feira), que tratará da apreciação do Projeto de Lei n°
34/2013 de iniciativa do Poder executivo, que versa
sobre a inclusão de metas e prioridades dos fundos
financeiro (FUFIN) e previdenciário (FUPRE), no
âmbito do Instituto de Previdência do Município de
Maceió – IPREV.
Maceió 11 de abril de 2013
Francisco Holanda Costa Filho
Presidente
COMISSÃO MISTA
Comissão de Justiça – Orçamento e Finanças e
Servidor Público.
Os Presidentes e Relatores das Comissões acima descritas, sob a Presidência da Vereadora Fátima Santiago, em atendimento a analise do Projeto de Lei nº
34/2013 de autoria de Senhor Prefeito Rui Soares
Palmeiras, Chefe do Poder Executivo Municipal.
PARECER
Procedida a analise da Constitucionalidade e do atendimento aos preceitos orçamentários e legais do presente Projeto de Lei nº 34/2013, que trata de inclusão
nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 6.189 de 01 de
novembro de 2012, LDO, alterando também os anexos I e II da Lei 5.868, PPA e alteração dos artigos
13 e 14 do mesmo diploma legal.
Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 34/2013
na sua integralidade por regularizar o Fundo Previdenciário e o Fundo Financeiro do IPREV de Maceió.
Sala das Sessões, em 11
de abril de 2013.
Fátima Santiago
Comissão de Justiça
Zé Marcio
Comissão de Finanças
Wilson Junior
Servidor Público
EDITAL - AVISO DE EDITAL
5
Nome da Firma: HOTEL POUSADA ÁGUA DE
COCO LTDA - EPP, situado na: Rua Pão de Açúcar, nº 144 – Bairro: Cruz das Almas – Maceió - AL,
com atividade de: Comércio e varejo de Automóveis. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal:
de Renovação de Operação do empreendimento denominado HOTEL POUSADA ÁGUA DE COCO;
não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome da Firma: SOUZA E SANTOS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, situado na:
Rua Doutor Antônio de Goês Barbosa, nº 137 –
Bairro: Mangabeiras - Maceió - AL, com atividade
de: Construção Civil. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente
– SEMPMA - Maceió-AL. a Autorização Ambiental
Prévia e de Implantação do empreendimento denominado GALERIA COMERCIAL, situada na Avenida Menino Marcelo, s/nº - Bairro: Serraria – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
Nome da Firma: TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO, situado na: Avenida Assis Chateaubriand,
nº 4118 - Bairro: Trapiche da Barra – Maceió - AL,
com atividade de: Administração Pública em Geral.
Torna público que requereu a Secretaria Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal: RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento
denominado SEDE DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS – SECEX/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
Nome da Firma: J. M. PANIFICAÇÃO CONV.
E LANCHONETE LTDA, situado na: Av. Governador Lamenha Filho, nº 2710 – Bairro: Feitosa
– Maceió - AL, com atividade de: Padaria e Conveniência. Torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal: de Operação do empreendimento denominado
J. M. PANIFICAÇÃO CONV. E LANCHOENTE;
não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome da Firma: ADINALDO AMARO DA SILVA – ME, situado na: Rua Manoel Inácio, nº 326
- Bairro: Chã da Jaqueira – Maceió - AL, com atividade de: Mercadinho. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente
– SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental:
Licença Prévia, Implantação e Operação do empreendimento denominado CASA NOVA; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
6
Maceió, Sexta-feira,
12 de Abril de 2013
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
12 de Abril de 2013
7
8
Maceió, Sexta-feira,
12 de Abril de 2013
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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