Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..................................................................................................................................................01
BARRACÃO.............................................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA........................................................................................................................02
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU..............................................................................................................02
BOA VISTA DA APARECIDA....................................................................................................................03
BOM JESUS DO SUL..............................................................................................................................24
BOM SUCESSO DO SUL........................................................................................................................25
CAPANEMA..............................................................................................................................................26
CHOPINZINHO........................................................................................................................................27
CLEVELÂNDIA.........................................................................................................................................28
CORONEL DOMINGOS SOARES...........................................................................................................28
CORONEL VIVIDA...................................................................................................................................30
CRUZEIRO DO IGUAÇU.........................................................................................................................31
DOIS VIZINHOS.......................................................................................................................................32
FLOR DA SERRA DO SUL.......................................................................................................................33
FRANCISCO BELTRÃO...........................................................................................................................34
HONÓRIO SERPA....................................................................................................................................37
MANFRINÓPOLIS....................................................................................................................................38
MARMELEIRO.........................................................................................................................................38
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE......................................................................................................41
NOVA PRATA DO IGUAÇU......................................................................................................................42
PALMAS...................................................................................................................................................43
PATO BRANCO........................................................................................................................................45
PÉROLA DO OESTE...............................................................................................................................52
PINHAL DE SÃO BENTO.........................................................................................................................52
PLANALTO...............................................................................................................................................53
PRANCHITA.............................................................................................................................................53
REALEZA.................................................................................................................................................54
RENASCENÇA.........................................................................................................................................55
SALGADO FILHO....................................................................................................................................55
SALTO DO LONTRA................................................................................................................................56
SANTA IZABEL DO OESTE.....................................................................................................................57
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ........................................................................................................72
SÃO JOÃO...............................................................................................................................................72
SÃO JORGE D’OESTE............................................................................................................................73
SAUDADE DO IGUAÇU...........................................................................................................................74
SULINA.....................................................................................................................................................75
VERÊ........................................................................................................................................................76
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CONTRATO: Nº 101/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Metalúrgica Reineri, Freitag Ltda–ME.
OBJETO: Fornecimento de aberturas, estruturas metálicas, grades, bocas de lobo, etc,
incluindo material, confecção e instalação, destinados à manutenção e melhoria dos
prédios, ruas, avenidas, praças e áreas públicas desta Municipalidade.
VALOR: R$ 22.504,00 (vinte e dois mil e quinhentos e quatro reais).
VIGÊNCIA:Doze meses.
Cod157060
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
CONTRATO: Nº 104/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Damedi–Dambrós Comércio de Medicamentos Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos
pacientes atendidos nas Unidades de Saúde desta Municipalidade.
VALOR: R$ 57.816,50 (cinquenta e sete mil e oitocentos e dezesseis reais e cinquenta
centavos).
VIGÊNCIA:Doze meses.
Cod157063
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
CONTRATO: Nº 105/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Althis Comércio de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda–ME.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos pacientes
atendidos nas Unidades de Saúde desta Municipalidade.
VALOR: R$ 14.886,36 (quatorze mil e oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis
centavos). VIGÊNCIA:Doze meses.
Cod157064
EXTRATO DE CONTRATO
AMPÉRE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
CONTRATO: Nº 106/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Possatto & Marcello Ltda–ME.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos
pacientes atendidos nas Unidades de Saúde desta Municipalidade.
VALOR: R$ 5.382,00 (cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais).
VIGÊNCIA:Doze meses.
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE........................................................................76
Consórcios
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ – CIFRA....................................................77
INICIO
PORTARIA Nº 157 /2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Designar o servidor, ANTONIO ARLINDO RODRIGUES DA SILVA, MARCIA ADRIANA
COUTO, SIRLEI REGINA BERTOCHI GRIGOL. para realizar cotações de preços/
orçamentos que farão parte do Processo Administrativo, servindo com parâmetro de
valores para a abertura do Processo Licitatório.
O funcionário designado deverá:
- Pesquisar os preços em empresas do ramo pertinente à contratação desejada;
- As empresas pesquisadas não podem ter vínculo societário entre elas;
- Deve ter identificação completa da empresa pesquisada (endereço completo, telefone e
etc), descrição do objeto/produtos de forma clara, marca e valor unitário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 04 de setembro de 2015.
JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI
Secretario Administrativo
Ano IV – Edição Nº 0934
EXTRATO DE CONTRATO
CARTA CONVITE Nº 007/2015.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod157144
Cod157065
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
CONTRATO: Nº 107/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Amarildo Baseggio & Cia Ltda–EPP.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos
pacientes atendidos nas Unidades de Saúde desta Municipalidade.
VALOR: R$ 10.421,76 (dez mil e quatrocentos e vinte e um reais e setenta e seis
centavos).
VIGÊNCIA:Doze meses.
Cod157066
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
CONTRATO: Nº 108/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Angeomed Comércio de Produtos Médico Hospitalar EIRELI–EPP.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos
pacientes atendidos nas Unidades de Saúde desta Municipalidade.
VALOR: R$ 5.407,32 (cinco mil e quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos).
VIGÊNCIA:Doze meses.
Cod157067
EXTRATO DE CONTRATO
BARRACÃO
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO
CARTA CONVITE Nº 007/2015.
CONTRATO: Nº 100/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Alceu Vitor da Rosa – ME.
OBJETO: Fornecimento de aberturas, estruturas metálicas, grades, bocas de lobo, etc,
incluindo material, confecção e instalação, destinados à manutenção e melhoria dos
prédios, ruas, avenidas, praças e áreas públicas desta Municipalidade.
VALOR: R$ 12.102,00 (doze mil e cento e dois reais).
VIGÊNCIA:Doze meses.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
CONTRATO: Nº 109/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Ágil Distribuidora de Medicamentos Ltda–ME.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos
pacientes atendidos nas Unidades de Saúde desta Municipalidade.
VALOR: R$ 15.201,80 (quinze mil e duzentos e um reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA:Doze meses.
Cod157068
Cod157059
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Dados: 2015.09.09 18:20:12 -03'00'
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Ano IV – Edição Nº 0934
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
PORTARIA Nº 254, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
Concede licença prêmio por assiduidade à servidora pública municipal, e dá outras
providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER licença prêmio por assiduidade de 60 (sessenta) dias, conforme Art.
156, Lei Municipal 12.06/2005, no período compreendido entre os dias 08 de setembro
2015 a 06 de novembro de 2015, a licença ora concedida está sendo usufruída em
período fracionado, pela servidora pública abaixo relacionada:
Cod157137
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
CONTRATO: Nº 102/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Medicamentos de AZ EIRELI–EPP.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos pacientes
atendidos nas Unidades de Saúde desta Municipalidade.
VALOR: R$ 16.075,20 (dezesseis mil e setenta e cinco reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA:Doze meses.
Cod157061
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
CONTRATO: Nº 103/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: ODONTOMEDI–Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos
pacientes atendidos nas Unidades de Saúde desta Municipalidade.
VALOR: R$ 7.752,52 (sete mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois
centavos).
VIGÊNCIA:Doze meses.
Cod157062
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 075/2015
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: TOP PRINT SOLUCOES EM IMPRESSORAS LTDA. - EPP
Valor............: 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais)
Vigência.......: Início: 13/08/2015 Término: 13/08/2016
Licitação......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 9/2015
Recursos.....: Dotação: 2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 (24), 2.007.3.3.90.39.00.00.00.00
(33), 2.009.3.3.90.39.00.00.00.00 (41), 2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 (75),
2.018.3.3.90.39.00.00.00.00 (76), 2.030.3.3.90.39.00.00.00.00 (125),
2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (181), 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (182),
2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (183), 2.049.3.3.90.39.00.00.00.00 (195),
2.059.3.3.90.39.00.00.00.00 (254), 2.026.3.3.90.39.00.00.00.00 (261),
2.066.3.3.90.39.00.00.00.00 (273)
Objeto..........: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL LASER, COM
FRANQUIA DE 3.000,00 (três mil) PÁGINAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS
EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE
TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO, EXCETO PAPEL.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod157124
Nome
CPF
Cargo
Data de admissão
Ref. Período Aquisitivo
Genir Hellstrom
782.535.519-91
Auxiliar administrativo
09/08/1995
2005/2010
Art. 2°–A servidora já usufruiu 30 (trinta) dias da licença acima citada, conforme Decreto
592/2012, sendo estes os 60 (sessenta) dias restantes do período aquisitivo já
mencionado.
Art. 3°–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
08 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
DECRETO Nº 954, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Cod157004
Nomeia servidora pública municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–Fica NOMEADA a senhora EDIANE PAULA RAUPP MARIA, portadora da carteira
de identidade nº
10.118.595-8-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.578.619-00, para exercer o cargo
de provimento
efetivo de PROFESSORA, Nível “I”, Grupo Ocupacional Classe “A”, com 100 horas
mensais, junto a esta
municipalidade, a partir do dia 09 de setembro de 2015.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia
09 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
nove dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
DECRETO Nº 955, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Cod157047
Nomeia servidora pública municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–Fica NOMEADA a senhora ANA MARIA STAVSKI REFFATTI
APOLINARIO, portadora da carteira de identidade nº 10.033.327-9-SSP-PR, inscrita no
CPF/MF sob o nº
071.964.009-17, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA, Nível
“I”, Grupo
Ocupacional Classe “A”, com 100 horas mensais, junto a esta municipalidade, a partir do
dia 09 de
setembro de 2015.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia
09 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
nove dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Cod157051
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Ano IV – Edição Nº 0934
DECRETO Nº 956, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
PORTARIA Nº 253, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
Nomeia servidora pública municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–Fica NOMEADA a senhora ELIA MARIA GOMES, portadora da carteira de
identidade nº 6.317.539-0-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 925.383.809-44, para
exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA, Nível “I”, Grupo Ocupacional
Classe “A”, com 100 horas mensais, junto a esta municipalidade, a partir do dia 09 de
setembro de 2015.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 09 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Concede férias regulares à servidora pública municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER férias regulares de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre
os dias 08 de setembro de 2015 a 07 de outubro de 2015, a servidora pública abaixo
relacionada:
Cod157101
DECRETO Nº 957, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Nomeia servidora pública municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–Fica NOMEADA a senhora SANDRA MARIA MARTINS DA ROCHA,
portadora da carteira de identidade nº 8.386.832-5-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob o nº
038.860.039-06, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA, Nível “I”,
Grupo Ocupacional Classe “A”, com 100 horas mensais, junto a esta municipalidade, a
partir do dia 09 de setembro de 2015.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 09 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Cod157102
PORTARIA Nº 254, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
Concede licença prêmio por assiduidade à servidora pública municipal, e dá outras
providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER licença prêmio por assiduidade de 60 (sessenta) dias, conforme Art.
156, Lei Municipal 12.06/2005, no período compreendido entre os dias 08 de setembro
2015 a 06 de novembro de 2015, a licença ora concedida está sendo usufruída em
período fracionado, pela servidora pública abaixo relacionada:
Nome
CPF
Cargo
Data de admissão
Ref. Período Aquisitivo
Genir Hellstrom
782.535.519-91
Auxiliar administrativo
09/08/1995
2005/2010
Art. 2°–A servidora já usufruiu 30 (trinta) dias da licença acima citada, conforme Decreto
592/2012, sendo estes os 60 (sessenta) dias restantes do período aquisitivo já
mencionado.
Art. 3°–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
08 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Cod157012
Nome
CPF
Cargo
Período Aquisitivo
Leonilda Begnine
971.287.839-20
Assistente social
2014/2015
Art. 2°–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
08 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 255, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Cod157013
Concede prorrogação da licença maternidade a servidora pública municipal, e dá outras
providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER prorrogação da licença maternidade por 60 (sessenta) dias,
conforme Lei Municipal 278/2014, de 07 de maio de 2014, a servidora pública municipal
Ana Paula Cappellesso, portadora da carteira de identidade n° 8.386.836- 8-SSP-PR,
inscrita CPF sob
n° 035.270.369-54, a partir de 09 de setembro de 20 15.
Art. 2°–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
09 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
nove dias do mês de setembro ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Cod157017
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2015
Objeto: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica das vias
Rua Guaicuru, Rua Potiguar, Rua Ababa, Rua João Pinto, Rua Eugênio Trevisan, Rua
Coroado, Rua Tapajós, com extensão total aproximada de 1.500 metros, com calçadas,
sinalização, drenagem de águas pluviais, conforme projeto, em regime de empreitada
global, por meio da qual a contratada obriga-se a executar a obra, fornecendo a mão de
obra e os materiais necessários.
- Data de abertura: 25/09/2015
- Horário: 09:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de
Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa
Sobrinho, 1190, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira.
P U B L I Q U E–S E.
Boa Vista da Aparecida, 08 de setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Cod157042
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências do Pregão Presencial n° 039/2015.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos
e mobiliários para a Secretaria de Ação Social
do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme o Convênio 058/2014 – “AFAI”, à
empresa: Patricki A. Felipe–ME, no valor de R$
6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais).
Boa Vista da Aparecida, 08 de setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod157094
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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952495752
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por
lote”, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de plantões médicos
Clínico Geral junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação e horários
da mesma.
- Data de abertura: 22/09/2015
- Horário: 09:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente nesta Prefeitura na
Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190,
no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira,
ou solicitada informações pelo telefone (45)
3287-1331.
PUBLIQUE-SE
Boa Vista da Aparecida, 09 de setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod157132
EDITAL Nº 06/2015
EDITAL
Nº EDITAL
06/2015
RELAÇÃO PROVOSÓRIO DE INSCRITOS
DO
DO CONCURSO PÚBLICO Nº
01/2015 CARGOS
DEPROVOSÓRIO
PROVIMENTO
- EMPREGO
PÚBLICO
RELAÇÃO
DE INSCRITOS
DO EDITAL
DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE BOA
VISTA DA- EMPREGO
APARECIDA,
ESTADO DO PARANÁ,
CARGOS
DE PROVIMENTO
PÚBLICO
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, torna público
a presente relação de inscritos para o Concurso
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, no
Público de Boa Vista da Aparecida,
conforme
Edital
de Abertura
como,
uso de suas
atribuições legais,
considerando
o disposto non°
art. 01/2015,
37, inciso II, dabem
Constituição
Federal, torna
público asegue:
presente relação de inscritos para o Concurso Público de Boa Vista da Aparecida, conforme
convoca para a prova prática, como
Edital de Abertura n° 01/2015, bem como, convoca para a prova prática, como segue:
Art.1º Será publicado o Edital de homologação das inscrições definitivas, com o
ensalamento da prova, antes do dia 19/09/2015;
Art.1º Será Para
publicado a
o Edital
de homologaçãoda
das inscrições
com o ensalamento
da prova, antes do dia
Art.2º
realização
provadefinitivas,
objetiva
faz-se necessário
a 19/09/2015;
apresentação do
comprovante
de
inscrição
pornecessário
parte do
candidato
inscritodeno
certame.
Art.2º Para a realização
da prova
objetiva faz-se
a apresentação
do comprovante
inscrição
por parte do candidato inscrito no certame.
Art. 3º A Prova Objetiva será realizada em data de 20/09/2015, ficando desde já, todos os
Art. 3º A Prova Objetiva será realizada em data de 20/09/2015, ficando desde já, todos os inscritos convocados.
inscritos convocados.
Insc
Geral
Cargo:
14788 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
14875 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
Nome:
IVONE ZANATTA
SALETE DA ROCHA
14287
14993
13840
14533
15158
15163
14297
13966
14260
15153
15024
15147
13853
13867
13899
15007
13862
14689
14928
14849
14279
14843
15041
14609
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
VANDI CATARINA DIMENES
MARIA ATANAZILDO ALVES
GENECI MEDEIROS
ANA PAULA RODRIGUES CECATTO LOURES
JANETE FATIMA BIAVATTI ZAVAREZZI
EDI BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
JAQUELINE MAIARA DE ANDRADE LIEBBER
JESSICA PICHEK ABRUZZINO
JOAO BATISTA DA CRUZ DOS PASSOS
VANESSA LUCIA MACHADO
ROSANGELA FISCHER ROSA RIBEIRO
ADRIANA MAGISTRALI
CLARICE FERREIRA DE SOUZA
SOELI FATIMA ESPRUENCIO
LUCIANA DE CAMPOS AZEVEDO
MARIA IVETE ATANAZILDO
IVONILCE DOS SANTOS SOUZA
IAGO ENRIQUE DA SILVA BRITO SEVERNINI
ELIZANE APARECIDA DE OLIVEIRA TONDO
MARINA DE OLIVEIRA
MARIA SIRLENE ORIOLI
JAQUELINE CARLA RAYZER
ELIZIANE DOS SANTOS SILVA DIAS
MARA MODESTO DE GÓIS
15106
14280
13996
13904
15177
14286
13890
15159
14258
13956
14455
14284
15207
15118
15119
14306
14795
14305
13871
15103
14499
14619
14069
13999
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
MARCIA PICHEK
SIDNEI GONÇALVES
ELIANDRA JULIANE SIGNORINI
JEFERSON BRIANCINI
TATIANE APARECIDA LUIZ
SANDRA BEGER BARANOSKI
RODRIGO FLORENTINO DA SILVA
PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA
ROSIMERI ANTUNES DE OLIVEIRA
ADRIANA DE MELO HOESEL
FERNANDA GONSALES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
JOAO HENRIQUE NESI
ADRIANA PAULA DA SILVA
CLAUDETE VARGAS
CLAUDETE GARDA
ADRIANA MICHEL
ROSINEIDE MARIA FIGUEIREDO NOVACK
VANDERLEIA DOS SANTOS EINSWELER
ANGELA ESTELA VARGAS
THAIS CRISTINA DE AZEVEDO
JULIANA MICHEL
ALESSANDRO KUBIAKI SANTOS
GISLAINE APARECIDO DIAS
MARIELI DEBORA ROSCHILDT
Documento: CPF:
71591654
379651904
87281817
723512094
67318110
90271776
96087390
402455472
51676319
88565410
93457978
3083205439
3809710
84653934
88816188
86256320
527099715
535548667
92512827
90903799
94061571
22834451
86786679
96198540
451955110
88816307
99042133
90243179
801870992
849622913
1003634907
1239584903
1521082979
1900976986
2103099036
2735545067
2840440911
3139350929
3532563908
4011123900
4069318950
4227223911
4247419978
4504610922
4666854916
4693173100
4974265954
5167253942
5227374988
5318096921
5606072963
5619234932
82522859
93101715
102958128
91066203
49196855
103485991
99848545
94644283
104703186
95038000
94567076
108427175
85681966
108959843
108959843
102962745
99100494
103595118
104390358
5674253
126650418
100007029
12564866656
102387341
5622067952
5996159902
6362886925
6479107993
6523821935
6619464955
6660757945
6820511957
6915259945
7239570967
7329543985
7355914901
7426417913
7456015961
7456015961
7535190979
7550962901
7576302941
7644585907
7739018929
7765280929
8038303946
8049318958
8136112967
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Ano IV – Edição Nº 0934
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
FRANCIELI APARECIDA CHAVES
HENAIZA MAGDA LOPES
GESSICA PRISCILLA DE ALMEIDA
VOLNEI CASSOL BESCOROVAINE
CLEITON RODRIGUES DA COSTA
RAIZA CRISTINA MULLER
VANESSA CAZELATTO
KELI NASCIMENTO FRANCO
ALICE RAFAELA RAACH
DAYCE LUIZA RAACH
ANDRESSA DOS SANTOS ANTUNES CORSO
DANIELA CRISTINA MARTINI
SIMONE ARRUDA
ALYSON TADEU FRIGO
DARA LUCIA MEDEIROS DALEK
DANIELA FLAVIA MEDEIROS DE LEÃO
JANE ADRIELE BARBOSA KLOH
FLAVIA GONSALES DOS SANTOS
JOSIANA APARECIDA MIRANDA
NAIARA DE AVILA
DEISE CRISTINA CARDOSO
MARTA FAVERO
EDSON DE ALMEIDA LIMA
JOSÉ HENRIQUE AMARO DOS SANTOS
789565910 8144763920
108646756 8196815980
104051430 8315812980
101117049 8433031902
125243312 8672405986
105974086 8798757989
104176216 8953766958
109740063 8953768900
109740390 8979767978
130854664 8979768940
7011620 8997332988
109958697 9126470942
108959797 9219534967
104590128 9307042900
127765537 9373121936
103397731 9440620919
131896824 9723588978
126969570 9758489925
105974191 9806892950
133326820 9849917946
133627375 9906060905
129088281 9918199938
134072199 9985932900
126556659 10023262907
15057
14492
14961
14055
14768
14632
14001
14901
14790
14029
14873
15053
13897
13857
14665
14017
14281
14494
14322
15092
14418
13860
14677
13837
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
ANDRESSA MAYER
DAIANE DE MENEZES
MARIA EDUARDA CAMILO
IANNA KELLY GALLAS DOS SANTOS
ANA CAROLINE RODRIGUES FIDEL
JAIR JARDELE NOVACK
JAQUELINE DUZ
BRUNO DALLA COSTA DE OLIVEIRA
JAQUELINE TELLES DE OLIVEIRA
DOUGLAS OLIVEIRA LINHAR
MATEUS DA SILVA BEZERRA
SILVIO DE OLIVEIRA SILVA
SILVANA DIAS MASCARENHAS MULLER
NELCILENE APARECIDA DE SOUZA
EDILAINE RIBEIRO DOS REIS
MARLENE DE LIMA
ELANE COUTO CAMPOS
WALTER ANASTACIO DE OLIVEIRA CURADO
MARCOS ANTONIO PEREIRA
APARECIDA GOMES DE LIMA
LORIDANI DE FATIMA BARBOSA
DEISE CRISTINA CARDOSO
SONIA APARECIDA QUIQUIO
CLEONI ZUCCO RAMOS DA SILVA
134246170
103289149
127416982
109958700
135480248
110815360
103397812
128055690
129995629
139865235
133075429
130867294
134012862
79747882
321445521
101145239
488917244
7940335
42826995
14712410
49120567
133627375
63922587
347368426
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
ELZA DULCE DE SOUZA
NELCI STUPP
VANDI CATARINA DIMENES
ISABEL MOTA ROCHA
FATIMA QUEIROZ
ZELIA MAGALHÃES
MARCIA CRISTINA DE SOUZA
LUZIA BARANOSKI
ELIANE MARIA DE OLIVEIRA LEVINSKI
IVONE APARECIDA ALVES DA SILVA
LORENI DO CARMO RIBEIRO
ZOLEIDE DE OLIVEIRA
ALGACIR FARIAS DA SILVA
JEFERSON ANTONIO CARNEIRO
PATRICIA MAGALHAES ZANOTTO
CLAUDEMIR APARECIDO BEATO
VANESSA THAIS PICHLER
TATIANE MONTEIRO PANTALEÃO
KEILA KRONBAUER
GILIANE DE OLIVEIRA
ROSINEIDE MARIA FIGUEIREDO NOVACK
JANAINA DA SILVA REBINSTK VEADO
JAQUELINE TISSIANE ANDREZ
RONALDO BRANDAO
84116130 97293342934
52635489 97468932972
67318110
801870992
6103053259 1747131008
80865120 2913918930
73743621 3051703923
93490576 3416255909
78162449 3610218959
86255847 3618842902
89284694 4210415952
97300330 5195509948
99242418 5773570939
95378110 6362039998
96386540 6454926982
102372760 6630689917
97770972 6942919942
93200284 7075355902
107052011 7135809920
107771425 7152127964
105971591 7249699938
99100494 7550962901
101287262 7782718970
103797870 7904000903
103595002 8313992956
13935
14105
15076
15052
13889
14298
15127
15126
14265
14930
14301
13847
14877
14693
14709
14009
14816
14921
15072
15059
15123
14955
14941
15001
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AGENTE DE ENDEMIAS-ESF
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL-ESF
CIRURGIÃO DENTISTA-ESF
CIRURGIÃO DENTISTA-ESF
CIRURGIÃO DENTISTA-ESF
CIRURGIÃO DENTISTA-ESF
CIRURGIÃO DENTISTA-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
VANESSA VALQUIRIA BORGES
PATRICIA DIAS DA SILVA
MAURICIO GOMES
LUIS FELIPE MADALOSSO
SIMONE FLORENTINO
EMANOEL FELIPE BARANOSKI LOCH
CASSIO ZAPARTE
MARCOS RIBEIRO PONTES
EDUARDO TEIXEIRA CARDOSO
JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS
LENIR RIBEIRO
MARLI DE FATIMA BETT
JULIANA FERNANDA DE MENEZES
ERTHA DE OLIVEIRA BATISTA
JULIANA MARQUES LINDENBERG
WILSON MORETTI
LARISSA ANDREIA BASSO
LEONARDO TREVISAN
ROSELI INÊS RESENDE
LETICIA DA SILVA SCHRAN
DRIELI WAWZENIAK DE ANCHIETA
FERNANDA DOS SANTOS GOMES PEREIRA
EDNA APARECIDA KATSCKI
FERNANDA CALGARO
107052186
105978197
133029990
103697018
105419287
135566799
108959894
136360744
124153999
135003328
36704004
81889708
83186534
4785174
76310203
67998995
79580449
101833429
84446238
99577967
7110080566
79847070
92628922
93186575
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
10023969997
10153372958
10186223900
10241491967
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720491975
2501663993
8141214977
10018604978
786343931
1062275993
2347858025
4260636944
4806326933
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
14018
14889
15114
14595
14262
15178
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13891
14019
14691
14989
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14736
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
ENFERMEIRO-ESF
MÉDICO-ESF
MÉDICO-ESF
MÉDICO-ESF
MÉDICO-ESF
MÉDICO-ESF
MÉDICO-ESF
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL-ESF
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL-ESF
DANIELE APARECIDA SIGNORI
JULIANE SANTOS PIRES
GISELE PROVIN DA SILVA
MAYARA REGINA TROMBETTA
DANIELI CAPOVILLA
DANIELA FERREIRA DUTRA
BRUNO BRUCHEZ
EDUARDO NEVES DA CRUZ DE SOUZA
PAOLA DE OLIVEIRA RAMOS
THIAGO DAL MOLIN
PATRICIA DE SOUZA ALVES
WELLINGON VOGADO FERNANDES
MAYARA APARECIDA PASSAURA DA LUZ
JOSIANE APARECIDA KUNZ
RUTH JOSEFA DOS SANTOS
MARCIA ELENA BARBOSA DE SOUZA
CRISTHIANO RIBEIRO DA SILVA
MARCUS VINICIUS GALON
MURIEL LUCIA DE AGUIAR DIAS
SAULO AUGUSTO SILVA MANTOVANI
JEAN ALEXSANDRO PASCOAL
MARCELO MARCOS HEIDRICH
ANDREA BROCARDO
CRISTINA APARECIDA GUALBERTO
4991913
101110834
94061776
95082777
103064244
102951867
99243023
100829797
102619137
110798369
126599722
85860290
104791301
3501409
371053584
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74119980
107517898
19637782
13784202
1068723
57058021
74038794
105499957
5769791985
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6533379909
6945110990
7312516955
7424291998
7691757913
7811925958
7999427900
8126353961
8587180908
8622125963
9332554978
21925308898
71105549453
75228963987
3469456909
7455482965
7516346977
9051817606
84244445234
93996799934
3329047925
7229375983
14038
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13894
14197
14214
15008
14088
13896
13881
14670
14373
14054
14091
14233
14879
14963
15111
14359
14854
14477
14364
14080
14404
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ASSISTENTE SOCIAL-NASF
ANA APARECIDA SAMSEL ZAROWNY
ROSANGELA MARIA FAVARO DOS SANTOS
MARCIO RIBEIRO ROSA CARVALHO
ADRIANO ESTELITO DE SOUZA
ANA LUCIA BRANDÃ O FINATTO
IDALINA RITA DA SILVA
ROSIMEIRE BALONEKER
DIEVERSOM DE OLIVEIRA MARTINS OLIVEIRA MARTINS
VANESSA CRISTINA RODRIGUES
SABRINA FURLANETTO
FATIMA CAITANO GEMELLI
FRANCIELE CORTES DE MORAES
ROSEMERE FERREIRA
SOLANGE GATTI
KARINA ZENI
VANESSA DAIANA GALDINO SANCHES LANGE
VANESSA DA SILVA
RAFAEL FELIPE RODRIGUES
CASSIANA DO AMARAL GUEDES
REGIANE BEGNINI
CASSIO GALLATE RIBEIRO
DALVA AMORIM DE LIMA
SANDRA MARIA CASTILHO DEMSKI
HILDA MARIA GRIZAHAY
55266387
65727293
767138663
84573469
94644569
107072586
102387503
105783345
104287433
107774602
68761735
68814367
75127502
82018336
94644089
94526353
101799875
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100385708
127455198
19457590
38595679
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1003238
1658410955
2835896988
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7708944961
8211958910
8314274933
8613701981
9567118981
10351446974
1433337983
2199714985
3808107944
4742076923
4929576903
5631552990
6811459948
7007456960
7087293982
9646438989
14391810808
51315556987
88123421915
89381947104
14864
14211
15164
15180
14505
13882
13877
14805
14163
14325
14209
15205
14382
14396
14914
14166
14672
14128
FISIOTERAPEUTA-NASF
FISIOTERAPEUTA-NASF
FISIOTERAPEUTA-NASF
FISIOTERAPEUTA-NASF
FISIOTERAPEUTA-NASF
FISIOTERAPEUTA-NASF
FONOAUDIÓLOGO-NASF
FONOAUDIÓLOGO-NASF
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA-NASF
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA-NASF
PSICÓLOGO-NASF
PSICÓLOGO-NASF
PSICÓLOGO-NASF
PSICÓLOGO-NASF
PSICÓLOGO-NASF
PSICÓLOGO-NASF
PSICÓLOGO-NASF
TERAPEUTA OCUPACIONAL-NASF
JANE APARECIDA OLDONI
NUBIA FABIANA RIGATTI
FERNANDA CRISTINA GUERRA
FERNANDA CRISTINA GUERRA
ANDRESSA CRISTINA MAGNABOSCO
LUIS GUILHERME CAZULA DE SOUZA
ANDREIZA BERTOLDO
FERNANDA DE MELLO
TIAGO
MARCOS ANTONIO PEREIRA
ELIZANETI ALMEIDA DA SILVA
JHONATAN CHIQUITO
BRUNA LUNARDI DONATO
JULIANA CRISTINA ZANOTTO
ANA PAULA DE BITENCOURT
GABRIELA FERREIRA ESMA
JEFERSON EVERTON LANG
VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA GRAMAGOL
37451732 2739785941
78735180 3489926960
68539420 3545861902
68539420 3545861902
81355860 7805941939
141602047 65482174204
92855570 5490787970
95668321 6619465927
107052372 10773876952
42826995 64001091968
252802160 2563450900
94412307 5898963936
96671148 6424346970
102518659 8372086966
126108311 8788409902
125082459 9227688978
104077790 9261059902
10195958 8387779610
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod157139
Boa Vista da Aparecida, 08 de setembro de 2015.
EDITAL 08/2015
DEFERIMENTO DE CANDIDATA PEDIDO DE
AMAMENTAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/2015 – SERVIÇO PÚBLICO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, Edital de Abertura 001/2015 – Serviço Público, resolve:
TORNAR PÚBLICO o deferimento do pedido da Candidata, para amamentação durante a
realização da prova objetiva, como segue:
NOME
CPF
CARGO
SIMONE APARECIDA DO PRADO
071.718.309-26
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
Boa Vista da Aparecida, 09 de Setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris - Prefeito
Página 5 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
EDITAL 09/2015
DEFERIMENTO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO CONCURSO
PÚBLICO – EDITAL N.º 001/2015 SERVIÇO PÚBLICO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal,
Edital de Abertura 001/2015 - Serviço Público, resolve:
1 - TORNAR PÚBLICO o deferimento do pedido dos Candidatos a concorrer a vaga para o
concurso público como deficientes, como segue:
NOME
CPF
CARGO
EDITAL
ANA PAULA MORAES
045.303.249-40
PROFESSOR - LICENCIATURA /
GRADUAÇÃO PLENA
SERVIÇO PÚBLICO
ELEANDRO DA MAIA
CLEVERSON SILVESTRO
RAMOS
056.192.339-60
VIGIA
SERVIÇO PÚBLICO
021.392.959-78
OFICIAL ADMINISTRATIVO
SERVIÇO PÚBLICO
2 - TORNAR PÚBLICO o deferimento parcial do pedido do Candidato a realizar a prova e
concorrer a vaga para o concurso público como deficiente, como segue:
FICA DEFERIDO uma sala individual;
FICA DEFERIDO uma pessoa apta da FADCT, para atendimento especiais, para leitura;
FICA INDEFERIDO o uso de calculadora;
NOME CPF CARGO EDITAL
NICOLAS PEDRO TELA SANTUCI 060.051.389-01 AUXILIAR DE BIBLIOTECA
ESCOLAR SERVIÇO PÚBLICO
Boa Vista da Aparecida, 09 de Setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito
Cod157148
EDITAL 07/2015
DEFERIMENTO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO CONCURSO
PÚBLICO – EDITAL N.º 002/2015 - EMPREGO PÚBLICO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, Edital de Abertura 002/2015 - Emprego Público, resolve:
1 - TORNAR PÚBLICO o deferimento do pedido dos Candidatos a concorrer a vaga para o
concurso público como deficientes, como segue:
NOME
FRANCIELI CORTES DE
MORAES
VOLNEI CASSOL
BESCOROVAINE
CPF
CARGO
021.997.149-85
ASSISTENTE SOCIAL-NASF EMPREGO PÚBLICO
084.330.319-02
AGENTE COMUNITÁRIO DE
EMPREGO PÚBLICO
SAÚDE -ESF
Boa Vista da Aparecida, 09 de Setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito
EDITAL Nº 07/2015
EDITAL
Cod157150
RELAÇÃO PROVOSÓRIO DE INSCRITOS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº
01/2015 CARGOS DE PROVIMENTO - SERVIÇO PÚBLICO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, torna público a presente relação de inscritos para o Concurso
Público de Boa Vista da Aparecida, conforme Edital de Abertura n° 01/2015, bem como,
convoca para a prova prática, como segue:
Art.1º Será publicado o Edital de homologação das inscrições definitivas, com o
ensalamento da prova, antes do dia 19/09/2015;
Art.2º Para a realização da prova objetiva faz-se necessário a apresentação do
comprovante de inscrição por parte do candidato inscrito no certame.
Art. 3º A Prova Objetiva será realizada em data de 20/09/2015, ficando desde já, todos os
inscritos convocados.
Cod157146
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 5
Diário Oficial dos Municípios
Art.1º Será publicado o Edital de homologação das inscrições definitivas, com o ensalamento da prova, antes do dia 19/09/2015;
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Art.2º Para a realização da prova objetiva faz-se necessário a apresentação do comprovante de inscrição por parte do candidato inscrito no certame.
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Art. 3º A Prova Objetiva será
Instituído
pela de
Resolução
001 de 04
de Outubro
de 2011
realizada
em data
20/09/2015,
ficando
desde
já, todos os
Insc Geral Cargo:
14817
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
14657
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
14092
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
Nome:
JOÃO ABEL DA SILVA
FERNANDES DE MORAES
ADAIR DE OLIVEIRA CAMPOS
Documento: CPF:
75820852 2185033930
9082181299 2906364932
66849643 3139434944
14146
14318
14261
14676
14838
15131
14149
14026
14793
14751
14320
14200
14199
14242
14109
15109
15151
14699
14249
14627
13925
14348
14470
15028
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
ALMOXARIFE
ALMOXARIFE
ALMOXARIFE
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
CLEUZENIR TISS
MATIAS SERAFIM DA CRUZ
VALMIR DA SILVA
ADÃO JOSÉ SINHORINI
SULIVAN MARCELO DELLABILERA
JOÃOPAULO VALIGURA
FRANCIELI FATIMA DANTAS
ISMAEL ANTUNES DELGADO
ANTONIO TIMOTEO DE SOUZA
VALDIR SANTIAGO
ADEMAR DE OLIVEIRA
JEFTER JOSE CANTEL RUTHES
ADEMIR VIEIRA DA SILVA
ANA CAROLINE RODRIGUES FIDEL
LEANDRO PEREIRA DE LIMA
TAMARA CRISTINA TREVISAN PERIN
FLAVIO RODRIGUES BARBOSA
PAULO CEZAR DE MORAIS
VANDERLEI BRANDÃO
ANDRÉ LUIZ RODRIGUES CARVALHO
SANDRA MARIA DE SALLES
ADINEI DALPRA
ANDRÉ LUIS BIANCO FERREIRA
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA
14605
15039
13886
15013
14719
14618
13973
15188
14118
14358
14862
14074
14565
14777
14992
13910
14826
15141
14256
14165
14312
15107
14486
15195
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
JANIELLE DE LIRIO MATTE
CRISTIANO OSTROSKI
RODRIGO FLORENTINO DA SILVA
NILSO TEDY DA SILVA SUZANA
ANDERSON DESPESEL
CASSYELE CRISTINA BRITO
AQUESEL JUNIOR ANDRIOLLI
LUCAS GRACIANI DE OLIVEIRA
EMERSON ANDRETTA
CAROLINE CRISTIANE MENEGAT FITES
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS
PATRICIA DA SILVA MATTOS
LETÍCIA DALLA COSTA
GENECIR DALLA COSTA
FÁTIMA APARECIDA DAVANTEL
VALDIR TERRAS DE CAMPOS
IVAN ZAPARTE
GIULIANO MARCELO GOMES
NELI NECKEL DE ABREU
GIOVANE VARGAS
JESSICA PICHEK ABRUZZINO
TAMARA CRISTINA TREVISAN PERIN
WILLIAN CLEYSON FRITSCHE
KELLI CRISTINA LIGOSKI
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Ano
IV – Edição Nº 0934
inscritos
convocados.
54897030
100616440
66355578
84830364
127104212
135481998
137782359
131472455
34334978
135703150
52519250
3144020
10031642
135480428
65530384
89851920
72839196
67981596
72300610
72720687
86412373
88841514
82367411
86003686
3283274924
6564014945
7611632981
8682883902
9173983942
9441872938
9744833971
10828361924
46744460900
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4911366923
5023004937
87121879
97201897
99848545
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133254064
35260390
38793250
52713382
38595920
58370398
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ROSIMARI DE FATIMA DA SILVA BREANSINI
MARCELO BIAVATTI SOCCOL
VALDI GUSTAVO DE LIMA RIBEIRO
ANA LUCIA PERIN
RUAN DA SILVA
ADELSON FERREIRA TEIXEIRA
JAINI RODRIGUES DA SILVA
MATEUS PANISSON ZUCCO
KARINA BEATRIZ NINS
RODRIGO GEORGES VICENTE
JAKELINE TERLUK
MAYCON JEFERSON DOS REIS
MARILUCIA DE CAMPOS
GENECIR DALLA COSTA
DANIEL ELIAS THEODORO
CLAUDIOMIR SILVESTRO RAMOS
SILVANIA BECKER
SIRLEI DOS SANTOS
ROSELI KLAUSS
NEIDE NOJEHOVSI
HELENA FILIPIAK
MARILENE KLAUSS MARTINI
KARINA ZENI
GUIOMARA ANTUNES DE SOUZA
15148
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ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
ATENDENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE
ATENDENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE
ATENDENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE
ATENDENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE
ATENDENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE
ATENDENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE
ATENDENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE
ATENDENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
VANESSA BULIGON ZANCANARO
MARIA MAIA DOS SANTOS GONÇALVES
DALVA AMORIM DE LIMA
ROSEMERY APARECIDA MULLER
ISABELA DE ARAUJO
ALINE APARECIDA GUILHERME OLIVEIRA
ISMAEL ANTUNES DELGADO
KETHLYN EDUARDA ANTONELO LEITE
EDILAINE RIBEIRO DOS REIS
SOILI ANTUNES MACIEL SAVARIZ
MARIA VANUZA RIBEIRO LONGO
JEFTER JOSE CANTEL RUTHES
SOELI FATIMA ESPRUEMCIO
JANAINA ZUCO
ANGELA RODRIGUES
FABIANA MARIA RAYZER
ADEMIR VIEIRA DA SILVA
DANIEL ROCHA NETO
JAQUELINE SIMOES DO NASCIMENTO
LUCIANA WEISS
RONALDO BRANDAO
JESSICA DE LIMA SANTOS
KAMILA DA SILVA VEZENTIN
POLYANA ZUCO
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR
AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR
AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR
AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR
AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR
JOSE PEDRO MATEUS DE MENEZES
VALDIR PRESTES DE SOUZA
ELIANE DALLAZEN
BRENDA CAROLINE ZUCCO
SINARA DOMINGES
EMILY REGINA WEIERBACHER
CRISTIANE AMARO DA SILVA
VANESSA FRNACO DA SILVA
DANIELA DE ARAUJO ZORZI
GEISON DOS REIS
KARINE DALLA COSTA
VANESSA DA FONSECA SOUZA
LARISSA CRISTINA DA SILVA
MATIAS RIBEIRO SIQUEIRA
ALEXANDRO RAFAEL HARMS
EDSON FERREIRA DA SILVA
KARINA BRYL BUENO
GECI ALIONCIO
ROZECLEA DA SILVA ZUCCO
VIVIANE DA MAIA
NICOLAS PEDRO TELA SANTUCI
NATALYA BETT
ADELIO RODRIGO DE LIMA
VANESSA DA FONSECA SOUZA
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AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR
AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
KELITA MICHEL
SALETE DE FATIMA DA CRUZ
DIANA GERALDO SIGNORINI
ADRIANE DE OLIVEIRA
IVONE CATARINA VESARO SWISTALSKI
NELCI CAIMI
CLARICE SARTORO
FRANCIELE DE OLIVEIRA
CLEONICE CAIMI DE VARGAS
MARTA LOUREIRO FRIGO
ZENILDA HOFFMANN MOREIRA
ELIANE MULLER
ROSA MARIA DA COSTA
NOILA DOS SANTOS COSTA
ELENICE APARECIDA BRAND
DEJANIR DA APARECIDA VIEIRA
LUCINEIA DOS SANTOS
EVELYN FERNANDA VESCOVI PINTO
JANETE ANTUNES DA SILVA
VERONICA PEREIRA
ANA MARTINI
ROSANA DE OLIVEIRA SERAFIM POLICENO
KENDRA SBRINA COSTA
ELEANDRA CHAVES FERREIRA
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AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
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AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
LUCIANE TEZZA
ANGELA DE MOURA ABDON
SILVANA MAJEVSKI
LUZIA APARECIDA MOREIRA
GRACIELA LUCIA WEBBER
PATRICIA PERIN
LEOMARA DE FATIMA NINS THEODORO
ANDRESA MAYARA DA SILVA
VIVIANA NUNES FERREIRA
IVONETE ALVES DOS REIS
MARCIA KOCH
FATIMA DE QUEIROS
GIZELE APARECIDA DOS SANTOS
ALINE DE MELO HOESEL
ADAIANE BIEDERMAN
SUSANA MAIA EMERICK
JESSICA JENIFER DA SILVA
CENIRA BRANDÃO ALVES BEGER
CLAUDETE FERREIRA
HENAIZA MAGDA LOPES
JAQUELINE BAUMGARDT
THAIS JULIANE KANOFF
FRANCIELI DOS SANTOS
KETLIN CRISTINA SWISTALSKI
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AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
RAYANNE APARECIDA MONTEIRO
ELIAS BEZERRA DA SILVA
IVANIA LIMA RIBEIRO
KELIN FERNANDA DE BASTIANI VIEIRA DA MAIA
GEISIMAR RAMA
JOSIANE MARTINS
DELCI PATRICIA KRONBAUER DA SILVA DE OLIVEIRA
SILVANIA NEUMANN GOMES
IRACEMA CARNEIRO SAMPAIO DE SOUZA
ROSANGELA PATRICIA DE OLIVEIRA
SOLANGE ALVES DOS SANTOS
ROSEMAR DE OLIVEIRA CAMPOS
MARIA BEATRIZ ALBINO
ANGELICA DE LIMA
CLARICE CISZEWSKI
CAMILA FLORINDA VARGAS
ANDRÉIA CRISTINA ZATTA
NAYARA CRISTINA CAIMI DE ALMEIDA
KELI SIMONE MEDEIROS
LUIZ ANTONIO NOGUEIRA FERNANDES
MONICA CARDOZO WELTER
ROSANE CISZEWSKI
BRUNA DALLA COSTA DE OLIVEIRA
LUANA CARNEIRO AMARO
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AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
GEISI FERNANDA MEDEIROS
MARCELO DE RAMOS
CLEIDE BORGES
SINDYANE THAIS DOS SANTOS MOREIRA
ANGELICA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
SONIA KALINOSKI
SUSANA ALERICO
ANA PAULA KRONI DA SILVA
DANIELI DOS SANTOS DE ANDRADE
PAMELA DA ROSA FERREIRA
TAIS AMANDA SANTOS KRONI
SIMONE BRANDÃO DA COSTA
MAYARA KNECHT CHAGAS
ANA MARIA LUCIO ALBINO
SUSAMARA GULCHINSKI DE OLIVEIRA
DEBORA DE VARGAS BRITO
JULIA COELHO DE ABREU
IRENICE ROCHA DA SILVA DE RAMOS
JULIETE FERREIRA TEIXEIRA DE AMORIM
NATIELI IRENE GASPARELLO
ANDREIA ORIOLE FERREIRA
ALINE CRISTINA FERNANDES
CLARICE PRESTES DE SOUZA
ANGELICA APARECIDA DA SILVA
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AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AUXILIAR DE CRECHE
AGENTE DE LAVANDERIA E ESTERILIZAÇÃO
AGENTE DE LAVANDERIA E ESTERILIZAÇÃO
ATENDENTE DE FARMACIA
ATENDENTE DE FARMACIA
AUXILIAR TÉCNICO - ESPORTE
AUXILIAR TÉCNICO - ESPORTE
AUXILIAR TÉCNICO - ESPORTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VANESSA MENEZES MULLER
CARMEN MARIA DELLALIBERA
SUELI DO PRADO BARBOZA FERNANDES
GENAIR DALLA COSTA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
ROSELAINE LOEBLEIN
MARCIO RIBEIRO ROSA CARVALHO
ELIZIANE DE MELLO
SOLANGE CAROLINE DALLABRIDA ANTQUEVICZ
CLAUDIA PATRICIA GUIMARA
GABRIEL HENRIQUE CAIMI
WESLEY MEDEIRO CARVALHO DE SOUZA RODRIGUES
MILTON BUENO DO NASCIMENTO
SILVANA SONALIO DA COSTA
CALMA REGINA RAMOS
NERI JULHO CHECATO
ROSA DA SILVA MULLER
ARLETE DE LIMA
MARINES LORENZATTO BASSO
MARILENE FRANCO
ELIANE MACIEL
APARECIDA DOS SANTOS
GENI APARECIDA RODRIGUES FIDEL
ANTONIO FLAVIO BARBOSA
144046307
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FARMACÊUTICO - FARMÁCIA BÁSICA
FARMACÊUTICO - FARMÁCIA BÁSICA
FARMACÊUTICO - FARMÁCIA BÁSICA
ROSANE DE ALMEIDA ROSSILIMA
CLADIR APARECIDA PEREIRA
ADAIR JOSE SIQUEIRA
IZAMAR CANDIDO DUTRA
MATIAS SERAFIM DA CRUZ
IVONETE BITANCORTE
MARISTELA APARECIDA ALVES
BRUNO VICENTE VARGAS
LUCIANA PADILHA DOS SANTOS
ROSANE DA VEIGA
JANE ADRIELE BARBOSA KLOH
MARTA FAVERO
ANA PAULA PEREIRA FORTES
ROSANGELA RODRIGUES
GISELE CARDOSO DA SILVA
ITACIR FAVERO
LEONIR INACIO FELTMAN
ANILDO DE VARGAS BRITO
MARIZETE ANTUNES DA SILVA
MARIA APARECIDA MIRANDA
ELZA DE OLIVEIRA DELLALIBERA
LENIR MASCHIO VIEIRA
PABLO ZUCO
DJHULIANO DE MELLO
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85700014
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FARMACÊUTICO - FARMÁCIA BÁSICA
FARMACÊUTICO - FARMÁCIA BÁSICA
FARMACÊUTICO - FARMÁCIA BÁSICA
FARMACÊUTICO - FARMÁCIA BÁSICA
FARMACÊUTICO - FARMÁCIA BÁSICA
CONTADOR
CONTADOR
CONTADOR
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO
EDUARDO JOSE HENRICHS
MAURICIO BONATTO
IZADORA DE MELLO
VIVIANE MARIA TONIAZO
ANDREIA CRISTINA DA CUNHA QUANDT
ELIZANGELA BARBOSA ZUCCO
ELIZIANE SIMEIA DA SILVA ARAUJO
MARIO HENRICHS
IZANETE DA SILVA MARTINS
IVONETE DELLALIBERA
MARLI DA SILVA
LUCINEIA DOS SANTOS SUPTIL DA SILVA
RONILDA DE MELLO SCALABRIN
ROSILDA APARECIDA DE ARRUDA
ODILHA DA SILVA
ROSENILDA DE LIMA
LURDES PEREIRA DE AVILA
QUEILA CATIANE DALEK
VERONICA PEREIRA
SALETE APARECIDA CAMPOS
VERA LUCIA FONSECA SAMPAIO
SILVANA DE MELLO PACHECO
ANDREIA MICHEL
VALDINEIA LIMA BREMEL
92733203 8493004952
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DENTISTA
DENTISTA
DENTISTA
DENTISTA
DENTISTA
ELETRICISTA
ELETRICISTA
ELETRICISTA
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ROSANGELA RODRIGUES
CLEONIR NECRE ZAVAREZZI
ANDREIA APARECIDA BATISTA
VERONICA HELENA BORDIGNON FELIZARDO
LUCILENE NOGUEIRA
NOELI SILVESTRO RAMOS
TERESINHA APARECIDA JUSTINO
EDITE TERESINHA NOVACK DE OLIVEIRA
ALAIDE BORGES
OZILDA WEISS
SUELI BASSANESE
FABIO AUGUSTO SOARES D ASILVA
WILSON MORETTI
CAMILA TECHIO VASCELAI
THAISA PANGONI VEJAN
ADAIANE BIEDERMAN
JAIR BORTOLINI
DIVINO ROBERTO COELHO
RAFAEL FERNANDO LAUREANO
VANESSA GRETA BOTTINI
HELENICE DALL AGNOL
FERNANDA DOS SANTOS GOMES PEREIRA
CACIANA MARA BORGES
GISELE PROVIN DA SILVA
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ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
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ENFERMEIRO
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ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
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ENFERMEIRO
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ANA CLAUDIA CASANOVA FINGER
MAYARA REGINA TROMBETTA
BRUNA SCHUMAKER SIQUEIRA
DANIELI CAPOVILLA
REGINA BERTI MACIEL
PAOLA DE OLIVEIRA RAMOS
BEATRIZ PEREIRA
LEOMAR DA ROSA FRIGO
DIANA CATANEO
PAMELA CRISTINA FRIGO
EVELIN SOCCOL
JOSIANE APARECIDA KUNZ
PAMELA DA SILVA CORDEIRO
SERGIO LUIZ FINGER
CLEIDE TERESINHA DOS SANTOS
CRISTIANE BARTZEN ROSSATO
TAMARA CRISTINA TREVISAN PERIN
ABNER VITOR KLEMANN
RAFAELA GANZALA
JEAN CARLOS CANAL
WALDIR HAOACH JR
ROBERTO ANTONELLO
DOUGLAS FROSI
DANIELI SEBOLD
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ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
FISCAL DE OBRAS, POST. TRIB. MEIO AMB. E VIG.
SANITARIA
FISCAL DE OBRAS, POST. TRIB. MEIO AMB. E VIG.
SANITARIA
FISCAL DE OBRAS, POST. TRIB. MEIO AMB. E VIG.
SANITARIA
FISCAL DE OBRAS, POST. TRIB. MEIO AMB. E VIG.
SANITARIA
GUARDIÃO
GUARDIÃO
GUARDIÃO
GUARDIÃO
GUARDIÃO
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GUARDIÃO
GUARDIÃO
GUARDIÃO
GUARDIÃO
GUARDIÃO
GUARDIÃO
GUARDIÃO
GUARDIÃO
INSTRUTOR DE ARTES
INSTRUTOR DE ARTES
INSTRUTOR DE MÚSICA - 30 HORAS
INSTRUTOR DE MÚSICA - 40 HORAS
JORNALISTA
JORNALISTA
JORNALISTA
JORNALISTA
MÉDICO ESPECIALISTA - ORTOPEDIA
MÉDICO ESPECIALISTA - ORTOPEDIA
MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRIA
MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRIA
MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRIA
MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRIA
MÉDICO PRONTO ATENDIMENTO/EMERGENCIA
MÉDICO PRONTO ATENDIMENTO/EMERGENCIA
14582
15080
14906
ANNY MORAIS MARIA
RAYANE ZANINELLI ZINI
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DANIEL MACCARI
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MATHEUS DA CRUZ BATISTA
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8553611906
FERNANDA CRACCO
126770057 10186564996
EONIZ TEREZINHA CORREA
GONSALINO FELICIDADE
ADEMIR BRETTE
ADEMAR BATISTA DIAS
GERSON ADELAR TELOCKEN
DEYVESON ARAGAO DOS SANTOS
ROSENILDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ANDRE RODRIGO MULLER
ADAIR JOSE SIQUEIRA
CARLOS ALBERTO HOLLEVERGER
CLAUDINEI ALVES PEREIRA
JOACIR DE SOUZA
ALEX LIMA DA SILVA
CESAR AUGUSTO VARGAS
MATEUS PEREIRA COELHO
TIAGO
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107052372 10773876952
TIAGO FRANCISCO PEREIRA
VALDAIR SUTIL DO ROSARIO
LIRIO TEIXEIRA
FRANCISCO PEREIRA RAMOS
ALVADIR JORGE DA SILVA
WILMAR PEREIRA ALAVES
ELIAS SALEMA
VANDERLEI LIMA DE ANDRADE
MARIA DINALVA BRUZELLO GOMES
PATRICIA DE MELO SOUZA
RAFAEL FELIPE PIASECKI
EDSON VIEIRA DE SALES
EDERLIZE ALONÇO DOS REIS
SILVIA CHRISTINA FRARE SAVARIS
ALCEMAR DIONET DE ARAUJO
NILSON ANDRÉ DOS SANTOS HORT
DANIEL DEL CARPIO
GUSTAVO PLATZECK DE ANGELIS
FABIO KOGA DE OLIVEIRA
GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIDES
JOSE RENATO DA FROTA UCHOA JUNIOR
SUZENARA VOLTOLINI
MARCOS VINICIOS STREIT
FLAVIA AGUIAR DIAS PEGORARO
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MÉDICO CLINICO GERAL
MÉDICO CLINICO GERAL
MOTORISTA - CAMINHÃO
MOTORISTA - CAMINHÃO
MOTORISTA - CAMINHÃO
MOTORISTA - CAMINHÃO
MOTORISTA - CAMINHÃO
MOTORISTA - CAMINHÃO
MOTORISTA - CAMINHÃO
MOTORISTA - CAMINHÃO
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MURIEL LUCIA DE AGUIAR DIAS
MARCELO MARCOS HEIDRICH
ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA
LEANDRO MERGEN
JOEL DOS SANTOS
TIAGO LINHARES
DENNER CHRISTIAN TELOCKEN
DIEGO FRANCISCO PEREIRA
HENRIQUE ANSCHAU SOARES
LUIS CARLOS PASTRO
RAFAEL DA SILVA GERALDO
JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
JOSÉ VILA
NEURI SCHIRMER
REGINALDO MENIN
MILTON EVANGELISTA GOMES
EDEMARCOS LOURENÇO
RUDINEI GLEN LEMOS
VOLNEI FAVERO
ILIANE CUHN
LUCIANO WILLIAN DE OLIVEIRA
EMERSON TEIXEIRA DA SILVA
JOSIANE HOY KIRCHHEIM
IVAN KLEVERSON GALLAS DOS SANTOS
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MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA - CARRO LEVE
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SOCORRISTA
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
WILLIAN MATEUS DALLAZEN
JOSE ALEX DA SILVA
JONATHAN LUCAS TINELI
TIAGO DE OLIVEIRA MANZANI
ROQUE KOVASLSKI
ROGERIO PEREIRA PINHEIRO
JOSE MOREIRA DE FARIA
ALECSANDRO LABONDE
CLAUDIO HAERTER GOMES
DOMINGOS PASCOAL ZAVAREZZI
ELCIO LUIZ CEREZOLI
FERNANDA DOS SANTOS GOMES PEREIRA
LUIS RAFAEL MOREIRA
CRISTIANO CLAIR DOS SANTOS
BRUNI FAGUNDES BUENO
ADOLAR DOS SANTOS PINTO
DIRCEU APARECIDO MELONARI
JORES GUGEL
ADRIANA APARECIDA DE ARAUJO
WALDOMIRO COSTA
LEANDRO RODRIGO FERREIRA
SANDRO AMANN
ANTONIO MAURO DOS SANTOS
GILBERTO ALVES
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MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA DE TRANSPORTE SANITARIO
MOTORISTA DE TRANSPORTE SANITARIO
CENOIR SIGNORINI
ROGEL PICHEK
GINEI JOÃO GARDA
LUCIANE BURATTO
GILVAIR ALVES
ANGELO FRANCIONE FARINA
ELTON APARECIDO DOS SANTOS CHAVES
KLEBER DE ABREU MARTINS
JONAS ZANELLA
LINDOMAR RODRIGUES DE JESUS
EDUARDO FELIPE ZANATTA SILVESTRO
ITAMAR KALINOSKI
BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
VILSO FRANCISCO ZENI
JOSE SPEZIA
JOÃO MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA
LUIZ CARLOS FURLANETTO
JAIME PIZZATO
ROBERTO LUIZ SAVARIZ
WOLMAR DE SOUZA
SIDEMAR JOÃO ERTHAL
NERI DA SILVA
TINO ROSA
JOEL DIOGO
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MOTORISTA DE TRANSPORTE SANITARIO
MOTORISTA DE TRANSPORTE SANITARIO
MOTORISTA DE TRANSPORTE SANITARIO
MOTORISTA DE TRANSPORTE SANITARIO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
ADRIANO DONIZETE RUFINO
TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS
JORGE DA SILVA
GELSON LUIZ
EVERSON FRITSCHE
MARINES APARECIDA DE BONA CARNEVALLI
CLEVERSON SILVESTRO RAMOS
JOAO ELIAS
FABIO GONÇALVES SEGUI
JESSICA PICHEK ABRUZZINO
CELIO ROBERTO FERREIRA
VALTEIR BATISTA DA SILVA
OSCAR BUENO DE FREITAS
ANILDO RODRIGUES
LEANDRO JORGE MORESCO
MARIA DE FATIMA PACHUKI
VANESSA CARRARO
EMERSON BERTOLINI
WILLIAN KUBAIAKI BELTRAME
JOSEANE HELENA SIGNORINI TREVISAN
WILLIAN MORETTI
GREICIELE THAIS DE BRITO
NATIELE CRISTINA DE AZEVEDO BARROS
RAFAEL DE BRITO
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OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
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OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
ROSANE APARECIDA BATISTA GARDA
TIAGO LUCAS LEMBECK
CRISTIANE PAGNONCELLI
TIAGO FERNANDO DE AZEVEDO
FERNANDA REGINA ARAUJO DE AZEVEDO
CLAUDINEI PAGNONCELLI
SONIA STEPHANIE BATISTA DE FARIA
JHENIFER CAROLINE DE SOUZA
VALDI GUSTAVO DE LIMA RIBEIRO
PATRICIA DE SOUZA ALVES
LUIS EDUARDO BERLANDA
TAYNARA CRISTINA ANTONIO
DANIELA APARECIDA GONÇALVES
LARISSA DALLELASTE BORILLI
TATIANE MARINA PINTO
ALCIONE CHAVES DOS SANTOS
SONIA LISBOA
THAIS CARNEVALLI
ANDERSON LUCAS RAACH
LETICIA DALLA COSTA
FERNANDA CRACCO
ADELIO RODRIGO DE LIMA
SOLANGE MARIA TEIXEIRA PINHEIRO
EPIFANIO BRAZ NETO
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14882
14858
14003
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS
OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS
OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS
OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIARIAS
OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIARIAS
OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIARIAS
OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIARIAS
OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIARIAS
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PSICÓLOGO
CAROLINE AGUIAR SILVA
NADIR CAIMI
CÉLIA REGINA PERES
MAYARA DE LIMA
ELCIO JOSE ZANOTTO
GILBERTO GARDA
ADELAR BECKER
WALTER JOSE BATISTELLO
ROBSON JOSE DE SOUZA
JHONI VALMOR SCHEUERMANN
ALEX CIPRIANI
GEMERSÃO LUIZ VIGANE
OZIAS ROSA DA SILVA
FERNANDO SCHUTZ
NILTON GONSALVES DA SILVA
CLEONIR DOS SANTOS
ELIAS LEVINSKI
CLAUDEMIR EGER
GEMERSAO LUIZ VIGANO
ARI RIBEIRO DE ALMEIDA
JÉSSICA CRUZ DE ALMEIDA
TATIANE DA COSTA DALLA COSTA
ROBSON COPI
CLAUDIA PEDRO SANTANA
527610860
37860670
42020362
134251409
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62031970925
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13953
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
TÉCNICO AGRICOLA
TÉCNICO AGRICOLA
TÉCNICO AGRICOLA
TÉCNICO AGRICOLA
TÉCNICO AGRICOLA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ELIZANETI ALMEIDA DA SILVA
SUZANA MASCHIO BEUX
ANA PAULA BERNART
LUCIANA EDELIZ E. RODRIGUES JURKIEWICZ
LEILA MARA KUBIAK MIZERSKI
JÉSSICA PRISCILA DOS SANTOS
CRISTIANE MARGUTTI
MARÇAL FERREIRA DOS REIS
SHEILCA CAMPOS BONES
JEFFERSON RAMON RIGATTI
ADEMIR ZEFERINO
ADEMIR ZEFERINO
EDUARDO BOICZUK
CELSO LUIZ BORDIM
CHEILA MAYER
JULIANA APARECIDA LIEBBER DOS SANTOS
ANDREIA APARECIDA DE CARVALHO
MAYARA ALEXANDRA MADALOSSO
LUCINEIA DE CAMPOS
LUANA MARIA FERREIRA
ADRIANA MARTINS
TIAGO TERRAS DE CAMPOS
MARCELINA GOMES DIAS
252802160 2563450900
43248057 3466759951
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97748098 6481222982
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83891017 5891096935
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105247613 7257905983
100739836 8307189900
127589224 8640964963
361847555 29497473885
14050
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARCELINA GOMES DIAS
361847555 29497473885
14187
15038
14722
14915
14681
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13846
14023
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15009
13950
14593
14690
14340
14922
14588
14666
14659
14059
15000
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ADRIANA MARIA WOLL SANTOS TONET
HELENA MARIA ANSCHAU
ANDRE APARECIDO SALES
JOÃO ARTHUR PEDROTTI DULNIK
FABIANA MAGALHÃES COSTA CAVALCANTE
GENESIO LUKASEWICZ
DOUGLAS JOSE FERREIRA BARTH
DANIEL REUS SCHNEIDER
EDSON ESTEVENSON DA LUZ E SILVA
ALENCAR MARKENDORF
ODAIR JOSE TISS
CLAUDIR ALVES DE MOURA
GIOVANI ROBERTO LOPES
PAULO PEREIRA DA SILVA
JUSSIARA GIBMEIER
TERESINHA AMELIA KREFTA
MARCELO BRAGA BATISTA
THAIS RODRIGUES DE SOUZA
TEREZINHA LOPES COELHO
MARCO AURÉLIO DA SILVA
MARCELO JOSE DA SILVA
EVALDO ENOS LEITE
ZAQUEU DOS SANTOS
RONALDO FERNANDEZ CORSO
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TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM TRIBUTOS
TÉCNICO EM TRIBUTOS
TÉCNICO EM TRIBUTOS
TÉCNICO EM TRIBUTOS
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
ROSANE DE OLIVEIRA
SIMARA APARECIDA BORGES
SILMAR ALEXANDRE WEISS
TATIANE ZENI JURISCH ORTOLAN
KATLYN SALLES DOS SANTOS
TALIA MEDEIROS ABDON
LUCIANO ANTONIO LEITE
ANA PAULA DELALIBERA COELHO
ARALI APARECIDA DE SOUZA
JULIANA CARDOSO ZUCCHI
MARCIO SIGNORINI
ALDO DANIEL WEISS
MARIELI BERTI
VALDEMIR RIBEIRO PONTES
VALDELEI SALES DUQUE
VALDIR DE FREITAS
LUCIANO MACHADO CABOCOLINO
VALDECIR ANTUNES DA SILVA
ADEMILSON TEIXEIRA DE CAMARGO
CEDENIR VIEIRA
JOCILIANO CORDEIRO
JOÃO BATISTA SIQUEIRA DE DEUS
VILMAR LOPES
ELEANDRO DA MAIA
100445204 5902048907
99720875 6539145985
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VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
VIGIA
LEANDRO REBELLO LOEHDER
ROSIMAR ZANATTA
CLEVERSON FARIAS
ALISSON LUCAS DOS SANTOS
ADEMILSON ZIGOSKI
JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO
RICARDO DIAS DA SILVA
VILMAR JOSE CANOFF
ELIEL DE JESUS SIMOES
EMERSON TERRAS DE CAMPOS
GENUIR CUNHA DA SILVA
JAIR STUPP
ELIO APARECIDO AGUIAR
SEBASTIAO TRINDADE
AVELINO MARTINS DE OLIVEIRA
PAULINO LOPES COELHO
ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS
CELSO LIMA DE OLIVEIRA
LODOVICO DELALIBERA
VILMAR DE SOUZA POLICENO
ERICO MOREIRA DO NASCIMENTO
NELSON MARTINS SIQUEIRA
NERI RODRIGUES DA SILVA
ELIAS SALEMA
97017930
8102743054
106389217
105978570
95203388
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VIGIA
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
VANDERLEI LIMA DE ANDRADE
SOLANGE TEREZINHA MORAES BORGES
SILVANA SONALIO DA COSTA
GILMARA PERCISI PEREIRA
SOELI APARECIDA MACHADO
MARGARETE ROSA GUSTAVO DE OLIVEIRA
SALETE MARIA CISZEWSKI FRANCO
EVA GERACI CARDOSO
TEREZINHA PADILHA DOS SANTOS
OROSILDA DE FATIMA VOLFF
JANETE DIAS DE ASSIS
IZAIDA SIGNORINI
FRANCIELI APARECIDA BARBOSA
MARLENE SANTOS
SONIA MARIA CUSTODIO
EDICLEIA MARCIA CORREA
SELMA LAURINDA DA SILVA DUZ
MARIA DE OLIVEIRA MICHEL
ROSA DA ROCHA BEZERRA
APARECIDA TRINDADE DE OLIVEIRA
CHRISTIAN PEREIRA MAGALHAES ROCHA
MARIA IVONE VEIGA
CLEUZA DE BASTIANI VIEIRA
MARLENE APARECIDA RODRIGUES BORGES
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ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
ZELADOR
LURDES DE OLIVEIRA SILVA
ANDREA PAISCA
SANDRA SEBASTIANA ALONSO
ROSEMAR MARIA DA SILVA KAUFMANN
MARIA IRIS DOS SANTOS
SIDIANE DE FATIMA OVERBECK
MARCIA DOS SANTOS
ODANI TEREZINHA DE CAMARGO WEISS
NERONILDE DE FATIMA HENQUE
SIRLEY BATISTA
ELENIR BARBARA
MARTA DA CRUZ
ROSANA CHAVES
BEATRIZ DA ROCHA
CATARINA DA SILVA
ADRIANA DOS REIS BONISIO
CLAUDINEIA PIRES
ADRIANA ROSSI
MARCIELE ALLEIN
ANA PAULA DA SILVA
GEDSON DOS SANTOS SILVA
LUZIANE DOS SANTOS DA FONSECA
SIMONICA GAMARROS DA SILVA
JOZIANE DA SILVA
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ZELADOR
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ZELADOR
ZELADOR
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ANA PAULA DA LUZ AVILA MACHADO
JOELMA PEREIRA DA SILVA DIAS
IDITE POLTRONIERI DE MIRANDA
ZANETE KUBIAKI
JANETE PACIFICO
VICENTINA DE FATIMA LUCIO
ROSENI APARECIDA DE AZEVEDO KANOFF
MARIA ATANAZILDO ALVES
ANGELINA ANTUNES DA ROSA SALDANHA
MARINES APARECIDA CECATTO GRACIANI
JUDITE COELHO FERREIRA
VANESSA LUCIA MACHADO
CARMEN LUCIA GONÇALVES JAQUES
SILVANI DE SOUZA FERREIRA
DANIELE FATIMA PSZYSIEZNY
ROSILENE MARTINS
ELZA PEREIRA RODRIGUES
DERICA GOMES DA SILVA
CLEUZA CAMARGO TEODORO
SAMARA VOLFF CONRADO
RENATA PASTORIO
MARLENE GELINSKI BATISTELLO
MICHELI DAIANE CONRADI BREMM
KARLINE THAYANE ZANELLA
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PROFESSOR - HABILITAÇÃO MAGISTERIO
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ROBERTA DA SILVA
TALINE REFFATTI
GILMAR DOS SANTOS GODINHO AZEVEDO
JEICYARA TIBES DE AMARAL
ILIZANE PEREIRA NUNES
ROSICLARA SWISTALSKI
ARLETE FERREIRA TEIXEIRA
DANIELA APARECIDA PIRES
REGIANE BEGNINI
JULIANA TABITA WEISS SEBOLD
PAULA CRISTINA DIAS VALTRICH DOS SANTOS
BRUNA SCHEPERS
CARLA VALERIA FERNANDES DOS SANTOS
SIMONE SANTOS KRONI
MARIA DE FATIMA TEIXEIRA
NEIDE VALERIO DA SILVA SCHMEGEL
LEONICE MACCARI BET
SIRLEI CLECI CAIMI
NOILI ANTUNES MACIEL TREVISAN
CLADIS VISOLI MACCARI
CLADIS VISOLI MACCARI
ADRIANA SILVESTRO PANISSON ZUCCO
ADRIANA SILVESTRO PANISSON ZUCCO
MARIELY CRISTINA BOTTEGA
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SIMONE TERESINHA SOARES
ADRIANA APARECIDA PARMIGIANI
ROZILDA COPI
ENEVILDE GOLFETTO ANTONELO
FABIANA TARTARI
ROSELI DE ALMEIDA ROSSI
REGINALDO MENIN
DERICA GOMES DA SILVA
JOSLAINE FATIMA DE ANDRADE LIEBBER
LILIANE DE FATIMA STEFFENS
AMANDA CRISTINA PINTO
DANIEL JOSE GRANETTO
TATIANE GUIMARÃES
ROBERTA CRISTIANE MACIEL TREVISAN
MÔNICA APARECIDA PERIN
ANDRESSA APARECIDA DE RAMOS
ELIANE VEZARO
DEBORA DA SILVA DE RAMOS
ELAINE SANTOS DE ANDRADE PEGORARO
LETICIA LUZIA MULLER
JULIO CESAR ROSSI LOPES
MAYARA CRISTINA TRAMONTIN FRITSCHE
JULIANA LANGER DO AMARRAL
ROBERTA VIGANE TOMAZI CASAGRANDE
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EDIVAN WEBER SCHNEIDER
MAIARA APARECIDA GELINSKI
ANA FLAVIA GONÇALVES
ERICA DE OLIVEIRA
NOELI TIBES
CLARENICE LOCH MULLER
ELIANE TEREZINHA GERSTNER KREIN
MARIA ELENIR
MARIA ELENIR CASOLA GUGEL
LUCIANA NARDIN
ROSANGELA GHEDIN BERTI
GESSI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
VANIA MARISA BERTI STUPP
CLECI ANTONELO DA ROCHA
ANDREIA PIJAK DALLA COSTA
SONIA MARA MORAIS DOS PASSOS
IVONETE DAL BOSCO BEVILAQUA
JANETE INACIO ARAUJO
ADAIR GOMES
JOCELIA ZATTA ARALDI
LUCIA PATRICIA STUPP
GISLAINE RAMOS
LEILA GRACIANI DE OLIVEIRA
RAFAEL BUENO NOVAIS
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MARCELO ADRIANO GASPARELLO
MARISTER BOLSI
ILONES ANTONELO GASPARELLO
ANGELA KARINI MARCON WEISS
LINDANIR CRISTINA DE MOURA SETTI
EDSON LOURES DA SILVA
JANDIRA DIAS
TATIANA PATRICIA BORGES
ANA PAULA MORAIS
FRANCYELE LEMES TEIXEIRA
ANDERSON GONÇALVES DE AZEVEDO
ROZILDA COPI
JOSTEANE APARECIDA SIGNORINI
ANDRESSA NAYANE FERNANDES
REGINALDO MENIN
JOÃO HENRIQUE ALIONCIO DOS SANTOS
BRUNA FATIMA MARAFON POLTRONIERI
ELISMARA KUBIAKI ALCONCHEL
FRANCIELI FINATTO
GABRIELA GERON
ANDRESSA MELISA REBELLO PEREIRA
GESSICA MICHELI JAQUES
DIENE CRISTINA DE AZEVEDO
MARIANA STELA BOBATO
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DIANDRO CLEBER WELTER
ALINE MARIA FRIGO
CRISTIANE RIBEIRO
ELOISE TEIXEIRA CARDOSO
GILAINE RITA DALLAZEN
FERNANDA CRISTINA CAIMI GHEDIM
TAILINE BENVENUTTI MOSS
ANDREIA DE JESUS GOMES
SIMONE APARECIDA DO PRADO
DIANDRA CRISTINA KOSSMANN
MICHELI CRISTINA GEIER
MARISA MICHELS BERLANDA
JANAINA MENCATTO
CRISTIANE FABRIS ZANOTTO
MARCOS ROBERTO MASARO
DAIANE DE OLIVEIRA
MAYARA BORGES
LUANA SIGNORINI
LUCINEAI APARECIDA DA SILVA
CIBELE BARBOSA LOPES SAI
CAMILA CASSIA SCOPEL
CARLA CAROLINE PINTO
ADRIELY BARBARA NOVACK MEDEIROS
KATIA DELALIBERA COELHO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Ano IV – Edição Nº 0934
75395310
6927895
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102528778
99625163
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3287918907
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3968800966
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6666754905
6677548902
6682742983
6763445938
6944334976
7047694927
7171830926
7210800905
7295365990
7817937931
7931092996
8014961951
8162458948
8190670913
8300686940
8309031947
8442200940
8652863458
8800762913
8897511961
8955890958
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
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15027
15185
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
PROFESSOR - LICENCIATURA / GRADUAÇÃO PLENA
DESENHISTA CADISTA
DESENHISTA CADISTA
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Ano IV – Edição Nº 0934
JADER RAFAEL FRIGO PINTO
DAIANE MEURER BRUNING
GESSICA LOPES PINTO
DAIANE SIMAS DO NASCIMENTO
MONICA ANDRESSA GOMES DE CORDEIRO
RAQUEL LAYS RUBIO
GILMAR BETT
MARCOS ANTONIO PEREIRA
ROSANA DE MORAES
REJANE PASTORIO
ROSANGELA DE LIMA
ALEXANDRE VIEIRA SANTOS
INES JOANA DUARTE
VINICIUS AUGUSTO ALIONCIO FERRONATO
PAULO HENRIQUE VIANI
103485436
104545939
107774840
5644056
10597865
108110198
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58409855
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9102354900
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10158159950
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64001091968
84034106972
86086421900
87248301191
88130878968
88720730900
6850028960
9803087983
Boa Vista da Aparecida, 08 de setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod157138
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Diário Oficial dos Municípios
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0934
Página 24 / 077
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
LEI Nº 663/2015
Desafeta imóvel de uso especial e autoriza sua alienação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, passando da categoria de bem público de uso especial para
a de bem dominical, 01 (uma) área de 3.933,00m²(Três mil, novecentos e trinta e três
metros quadrados), imóvel rural Lote nº 05-A da Gleba Divisor 3ª parte,inscrita no
CRI sob a matrícula nº 16.907, situada no perímetro urbano do Distrito São Paulo, no
Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, limitando-se: ao noroeste, confronta
com o Lote 30; ao nordeste, confronta com a Via Pública Marginal; a sudeste, confronta
com a Rua Jorgina Pagliarini; e, a oeste, confronta com o Lote 30, com as seguintes
edificações: 01(um) prédio em alvenaria medindo 226,18 m²(Duzentos e vinte e seis
metros, e dezesseis centímetros quadrados); 01(um) prédio em alvenaria medindo 72,93
m²(Setenta e dois metros, e noventa e três centímetros quadrados); e 01(uma) casa de
madeira medindo 67,50 m²(sessenta e sete metros e cinquenta centímetros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Sul- PR, 09 de setembro de 2015.
HÉLIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod157003
LEI Nº 664/2015
Desafeta imóvel de uso especial e autoriza sua alienação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, passando da categoria de bem público de uso especial para a de
bem dominical, 01 (uma) área de 2.000,00m², imóvel rural Lote nº 25 da Gleba nº 19-BA,
inscrita no CRI sob a matrícula nº 16.791, situada na Linha Alto Boa Vista do Capanema,
zona rural, Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, limitando-se: ao Norte por
linha seca, confronta com o Lote nº 27; ao Leste por uma estrada, confronta com o Lote nº
27; ao Sul por linha seca, confronta com o Lote nº 24; e, a oeste por linha seca, confronta
com os Lotes nº 24 e 27, com as seguintes edificações sobre o imóvel: 02(dois) prédios
em alvenaria medindo 66m²(Sessenta e seis metros quadrados) e 84,45m²(oitenta e
quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Sul- PR, 09 de setembro de 2015.
HÉLIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod157005
DECRETO Nº 510/2015 de 09 de setembro de 2015
Suspende atividades nos Departamentos Municipais no dia 15 de setembro de 2015, em
virtude das comemorações da Semana Farroupilha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal 9.093 de 12 de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º–Ficam suspensas as atividades de atendimento ao público nos Departamentos
Municipais abaixo relacionados, no dia 15 de setembro de 2015, em virtude das
comemorações da Semana Farroupilha que serão realizadas no Município.
I – Prefeitura Municipal;
II – Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária;
III – Departamento Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
IV- Departamento Municipal de Assistência Social;
V – Departamento Municipal de Educação e Cultura;
Art. 2º–Ficam mantidas as atividades dos departamentos abaixo relacionados
I – Departamento Municipal de Saúde e Saneamento;
I – Departamento de Obras Viação e Urbanismo;
Art. 3º–A rede municipal de ensino deve cumprir o previsto no Calendário Escolar de 2015.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 09 de
Setembro de 2015.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod157069
OBJETO: Aquisição de material de consumo destinados ao departamento municipal
de saúde para atender o programa de qualificação das ações de vigilância em saúdeVigiaSus.
ECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de
habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
23/09/2015, na Câmara Municipal de Vereadores, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom
Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 23/09/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 08 de setembro de 2015.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
Cod156997
OBJETO: Aquisição de óleo diesesl S10, peças, filtros, lubrificantes e prestação de
serviços na manutenção dos veículos da frota municipal
ECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de
habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia
23/09/2015, na Câmara Municipal de Vereadores, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom
Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 23/09/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 08 de setembro de 2015.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
Cod156998
OBJETO: Aquisição de doces para distribuição à alunos da rede municipal de ensino.
ECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de
habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
24/09/2015, na Câmara Municipal de Vereadores, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom
Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 24/09/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 08 de setembro de 2015.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
Cod156999
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de brinquedos infláveis no
mês de Outubro, contendo (cama elástica, piscina de bolinha, basquete eletrônico, tombo
legal automático, bob esponja inflável e tobogã tigrão inflável) para turmas do ensino
fundamental séries iniciais e da educação infantil na rede municipal de ensino.
ECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de
habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia
24/09/2015, na Câmara Municipal de Vereadores, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom
Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 24/09/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 08 de setembro de 2015.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod157000
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N° 2/2015
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL–ESTADO DO
PARANÁ
O Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
01.612.443/0001-04, com sede à Avenida Ipiranga, 72, centro, torna público que fará
realizar, às 08:30 horas do dia 28 de setembro de 2015, na Câmara Municipal de
Vereadores, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul, TOMADA DE PREÇOS,
sob regime de empreitada global, a preços fixos e sem reajuste, de acordo com a Lei
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para contratação de
empresa para execução de obra na substituição do piso junto a unidade de saúde “Vó
Conceição” a qual está localizada na esquina da Avenida Ipiranga com a Rua São
Paulo, sob nº 166, centro de Bom Jesus do Sul-PR. A obra deverá ser executada com o
fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação
de todos os elementos definidos, conforme memorial descritivo e planilhas integrantes
deste edital. Prazo de execução: 15 (quinze) dias e Prazo de vigência: 30(trinta) dias.
Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Bom Jesus do Sul, no endereço supra citado, através do telefone (0xx46) 3548-1150 e
e-mail: [email protected].
Bom Jesus do Sul-Pr, 08 de setembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod157001
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 124/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: MARAVIMAQUINAS COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA–ME.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 08 de março
de 2016.
Bom Jesus do Sul – PR, 09 de setembro de 2015.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod157133
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 125/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: SBA ABASTECEDORA E FRETES RODOVIARIOS LTDA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 09 de outubro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 09 de setembro de 2015.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod157134
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
LEI Nº 1.189, de 09 de setembro de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher e, dá outras providências
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso Do Sul, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Departamento de Ação Social, o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter permanente, com
competência propositiva, consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, no que se
refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, tem por finalidade a promoção,
em harmonia com as diretrizes traçadas com o Governo Estadual e Federal, políticas
destinadas a assegurar a participação popular e propor diretrizes de ações à promoção
dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de
gênero no Município.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I – elaborar seu regimento interno;
II – formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem à
mulher;
III–criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os
níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego
para as mulheres;
IV–estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da
mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer
forma de discriminação;
V–auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se
refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher;
VI–promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais,
estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de
implementar as políticas, medidas e ações objeto deste Conselho;
VII–estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o
desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;
VIII–realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência
contra a mulher;
IX–propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua
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Ano IV – Edição Nº 0934
Página 25 / 077
execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de
violência;
X–acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que
assegurem e protejam os direitos da mulher;
XI–receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos
competentes, exigindo providências efetivas;
XII – prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas
públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:
a) atenção integral à saúde da mulher;
b) assistência sócio assistencial;
c) prevenção à violência contra a mulher;
d) assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência;
e) educação;
f) trabalho;
g) habitação;
h) planejamento urbano;
i) lazer e cultura.
XIII- organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as mulheres.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será formado por 6 (seis) membros
titulares e 6 (seis) membros suplentes, paritariamente constituído por membros
representativos da Administração Pública Municipal e por membros representativos da
sociedade civil, vinculados a entidades não-governamentais envolvidas com a questão
da mulher.
§ 1º. Os representantes do Poder Executivo deverão estar vinculados, prioritariamente,
às seguintes pastas:
a) Departamento Municipal de Educação;
b) Departamento Municipal de Saúde;
c) Departamento Municipal de Assistência social;
§ 2º. Os membros representantes das entidades governamentais deverão ser indicados
pelo Prefeito Municipal.
§ 3º. Cada titular terá um suplente, oriundo da mesma entidade da sociedade civil ou de
órgão de governo, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos
ou nos casos previstos pelo Regimento Interno, que apenas nestas situações terão direito
ao voto.
Art. 5º. Os membros da sociedade civil deverão ser indicados pela direção das entidades
que representam, sendo estas vinculadas as questões das mulheres, sediadas no
município e regularmente constituídas.
Art. 6º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição
por mais um período consecutivo, vedada a sua substituição, salvo por justa causa,
devidamente comprovada ou que comprovem atuação de fato no Município, há pelo
menos, 01 (um) ano.
Art. 7º. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que faltar, sem justo
motivo, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, no período de um ano, perderá
automaticamente o cargo.
Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único. Ocorrendo a perda de cargo de algum conselheiro, o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher comunicará, imediatamente, à entidade ou ao Poder Executivo,
solicitando a indicação de um novo representante.
Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será formado por:
a) Comissão Executiva;
b) Pleno.
Art. 10. A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, SecretárioGeral e Tesoureiro, que serão eleitos pelo Pleno em votação.
§1º As atribuições da Executiva serão especificadas no Regimento Interno do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 11. O Pleno será formado por todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher e seus respectivos suplentes.
Art. 12. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não receberão
remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, o exercício do cargo reconhecido
como função pública relevante.
Art. 13. Caberá ao Poder Executivo propiciar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que
permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando
especificamente ligado para este fim ao Departamento de Ação Social.
Art. 14. As atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as normas de
funcionamento reger-se-ão pelo Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo
de 60 (sessenta) dias após a formação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 15. As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão tomadas
pela maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos membros do Conselho.
Art. 16. O Poder Executivo deverá arcar com as despesas de realização e divulgação da
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 17. O Poder Executivo arcará com os custos de deslocamento, alimentação e
permanência das Conselheiras, quando necessários e justificados, para o exercício de
suas funções.
Art. 18. O Poder Executivo deverá providenciar a instalação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 09 de
setembro de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
“Dispõe sobre ações de contenção de despesas de manutenção a serem adotadas pela
Administração Municipal, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a drástica redução na arrecadação pública, em especial, do Fundo de
Participação dos Municípios-FPM, com perda significativa aos cofres municipais, diante
da progressiva estagnação da economia a nível nacional;
Considerando que para elaboração do Orçamento de 2015 foi levada em consideração a
estimativa publicada no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet, que previa um
aumento no repasse do FPM, a qual não se confirmou;
Considerando que os compromissos assumidos pela Administração Municipal ocorreram
antes do início na queda do repasse do FPM;
Considerando as ações do Governo Federal concernentes à prorrogação de isenção
e redução de impostos que afetam a arrecadação, com a consequente queda nas
transferências de recursos constitucionais;
Considerando que, mais uma vez o Governo Federal repassou obrigações e compromissos
aos Municípios, sem a respectiva contrapartida financeira, para o custeio das despesas;
Considerando que, por tratar-se de Município de pequeno porte, o FPM representa
praticamente dois terços da receita mensal;
Considerando as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e o equilíbrio financeiro;
Considerando que, pelo fato de que todas as despesas realizadas pela Administração
Municipal necessariamente são autorizadas pelo chefe do Poder Executivo, há meses já
vêm sendo adotadas medidas de redução de gastos, as quais ainda não tem se mostrado
suficientes para o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas;
Considerando a necessidade de honrar as obrigações já assumidas com os investimentos
públicos voltados ao atendimento das necessidades da população;
Considerando, por fim, o dever de aplicar os recursos públicos com racionalidade,
parcimônia e austeridade e a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma
a não afetar o equilíbrio das contas públicas;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas a partir da vigência deste Decreto e, até o final deste exercício,
no âmbito do Poder Executivo, as seguintes despesas:
I – aquisição de novos equipamentos e material permanente com recursos próprios;
II – realização de horas extraordinárias de trabalho, com exceção dos servidores da
saúde que realizam plantões, dos motoristas da educação que realizam o transporte
escolar noturno e os servidores do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários que
necessitem realizar serviços estritamente emergenciais;
III – contratação de servidor em caráter temporário;
IV – cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens
de quaisquer natureza em atividades da municipalidade ou de instituições não
governamentais.
Art. 2º Fica determinado aos gestores de cada Departamento a redução das despesas
de manutenção, relativas ao consumo de energia elétrica, água, telefone e consumo
de combustível em pelo menos 30% (trinta por cento), devendo para tanto cada
Departamento elaborar as metas para redução de despesas, sem prejuízo do atendimento
das necessidades urgentes da coletividade.
Art. 3º Fica proibida a realização de novos convênios ou termos de cooperação com
entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à
exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.
Art. 4º Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros
eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo, até o final deste exercício, a prática de
qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal.
Art. 6º Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábado, domingo e
feriados, à exceção da ambulância, do veículo destinado ao ESF, do veículo destinado ao
atendimento social e do veículo do setor rodoviário destinado estritamente a serviços de
caráter prioritário ou emergencial.
Art. 7º Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade,
poderão ser autorizados pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 8º As medidas previstas neste Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2015.
Art. 9º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 09 de
setembro de 2015.
Antônio Celso Pilonetto
Prefeito
Página 26 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
DECRETO Nº 2.157, de 09 de setembro de 2015
CAPANEMA
Município de Capanema - PR
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de
março
de 1997,ao
o Município
Capanema,
domarço
Paraná,
vem através
desta
Em
cumprimento
art. 2º da Leide
Federal
nº 9.452Estado
de 20 de
de 1997,
o Município
de
notificar o Estado
recebimento
dos Recursos
Federais,
conforme
segue:
Capanema,
do Paraná,
vem através
desta notificar
o recebimento
dos Recursos
Federais, conforme segue:
FNAS – APAE – 25.157-7
FNAS – PAIF – 25.154-2
RECEITA
DATA
09/09/2015
09/09/2015
09/09/2015
09/09/2015
FNAS – BPC NA ESCOLA – 26.293-5
VALOR
810,78
6.000,00
6.000,00
40,00
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod157104
Câmara
Cod157095
Cod157056
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 90/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL
CONTRATADO: ARTX Produções Artísticas Ltda.
CNPJ: 07.253.085/0001-69
OBJETO – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços relativos à
realização de show musical com a dupla Felipe & Falcão, a realizar-se no dia 10 de
outubro de 2015, no Centro Municipal de Eventos Jordan Munaretto, por ocasião da 5ª
Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária.
VALOR – Pela prestação dos serviços contratados o Contratante pagará à Contratada o
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
VIGENCIA - O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
assinatura do presente contrato de Prestação de Serviços.
Bom Sucesso do Sul, 04 de Setembro de 2015.
Neide Ferrari
Chefe da Divisão de Contratos e Convênios
Cod157136
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0934
Página 27 / 077
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015
CHOPINZINHO
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 062/2015
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais, edital nº 013/2015, de 01 de junho
de 2015, do Processo Seletivo para Estagiários, realizado de acordo com o Edital de
Abertura nº 010/2015, de 30 de abril de 2015, resolve,
TORNAR PÚBLICO:
I–A convocação dos candidatos abaixo relacionados, para assumirem o cargo para o qual
se habilitaram, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas:
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS–MAGISTÉRIO
Nº
INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
DATA NASC.
ORDEM CLASSIFICAÇÃO
26
Fernando Góis da Costa
7,0
30/01/1998
31
38
Aldeides da Fonseca Zocche
6,9
03/11/1988
32
33
Elaine de Fátima Won-Muller
6,8
06/09/1982
33
68
Sandra Mara de Quadros
6,8
27/02/1992
34
67
Adrieli Minozzo
6,8
21/10/1992
36
60
Débora Gambetta
6,8
23/07/1995
37
27
Indiamara Mello das Neves
6,8
14/07/1998
35
II – Os convocados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sito à Rua Santos Dumont, nº 3883, Centro, Chopinzinho, Paraná, até o dia 10 de
setembro de 2015, para aceitar, declarar a desistência do mesmo ou solicitar a alteração
de sua ordem de classificação para o final de lista.
III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Rogério Masetto
Prefeito em Exercício
Cod157129
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 063/2015
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais do Teste Seletivo Público, realizado de
acordo com o Edital nº 011/2013, de 27 de novembro de 2013, Resolve,
TORNAR PÚBLICO:
I–A convocação dos candidatos abaixo relacionados para assumirem o cargo para o qual
se habilitaram, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas:
Cargo: Professor
Nome: Claudimery Bueno
Sandra Skittberg Silva
II – Os convocados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos e Segurança
no Trabalho, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação deste
Edital, no horário de expediente, para aceitar ou declarar a desistência do mesmo.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Rogério Masetto
Prefeito em Exercício
Cod157130
Câmara
OBJETO: Aquisição de Toner para copiadora Ricoh Afício MP 201, destinado a atender as
necessidades da Câmara Municipal. CONTRATO Nº 004/2015, conforme DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 003/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob nº 77.774.511/0001- 95, representado pelo seu
Presidente, sr. Marcos Monteiro, portador do RG nº 8.268.683-5 e do CPF nº 029.911.81931. CONTRATADA: COPY PRINTER MULTIFUNCIONAIS LTDA; pessoa juridica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.027.555/0001-05, neste ato representada pelo Sr.
Leomir Morelatto, portador do RG nº 8.226.313-6 e do CPF nº 007.721.229-03. VALOR
APROXIMADO R$ 600,00 (Seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO
CONTRATO: 01/06/2015 até 31/05/2016, (365 dias).
ASSINATURA DO CONTRATO: 28/05/2015.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015
OBJETO: Aquisição de quadros com fotos dos vereadores e molduras da Legislatura
2013 – 2016 da Câmara Municipal. CONTRATO Nº 005/2015, conforme DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 004/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob nº 77.774.511/0001-95, representado
pelo seu Presidente, sr. Marcos Monteiro, portador do RG nº 8.268.683- 5 e do CPF nº
029.911.819-31. CONTRATADA: M.H. LATTMANN & CIA. LTDA;
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.142.640/0001-50, neste ato
representada pelo Sr. Marcus H. Lattmann, portador do RG nº 5.238.901-1 e do CPF nº
769.216.039-20. VALOR R$ 900,00 (Novecentos reais). PRAZO DE ENTREGA:
12/08/2015 até 12/09/2015. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 dias.
ASSINATURA DO CONTRATO: 12/08/2015.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2015
OBJETO: Aquisição de 1 (um) Computador com processador core i5, modelo 3006, 4gb
de memória 1666, hd 1 tb, gravador de dvd, placa mãe asus, monitor de 20 polegadas,
teclado e mouse sem fio. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob nº 77.774.511/0001-95, CONTRATADA:
JS BERTÉ & PINTO LTDA – ME; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 20.488.808/0001-77. VALOR R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). ORIGEM:
Dispensa de Licitação nº 005/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
ELEMENTOS DE DESPESA: 44.90.52 PRAZO DE ENTREGA: 15 dias. ASSINATURA DO
CONTRATO: 04/09/2015. Assinam: Marcos Monteiro, pela Câmara e Jaysson Emanuel
Pinto, pela empresa.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2015
OBJETO: Aquisição de 6 (seis) Telefones sem fio, com capacidade de 7 ramais, viva
voz, identificador de chamadas, registro de chamadas, livre de interferência 6.0, visor
luminoso, agenda com pelo menos 50 contatos. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL
DE CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob nº 77.774.511/000195, CONTRATADA: FRANCESCON PRESENTES LTDA – ME; pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 00.503.931/0001-02. VALOR R$ 893,40 (Oitocentos e
noventa e três reais e quarenta centavos). ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 005/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93. ELEMENTOS DE DESPESA:
44.90.52 PRAZO DE ENTREGA: 15 dias.
ASSINATURA DO CONTRATO: 04/09/2015. Assinam: Marcos Monteiro, pela Câmara
e Volmei Francescon, pela empresa.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (produtos de limpeza, copa e cozinha),
destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal. CONTRATO Nº 002/2015,
conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015. CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ
sob nº 77.774.511/0001-95, representado pelo seu Presidente, sr. Marcos Monteiro,
portador do RG nº 8.268.683-5 e do CPF nº 029.911.819-31 CONTRATADA: CENCI E
CIA LTDA; pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.848.396/0001-81,
neste ato representada pelo Sr. Elmar Daniel Cenci, portador do RG nº 189.773-8 e do
CPF nº 472.960.899-20. VALOR APROXIMADO R$ 5.433,48 (Cinco mil quatrocentos e
trinta e três reais e quarenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO
CONTRATO: 01/06/2015 até 31/05/2016, (365 dias). ASSINATURA DO CONTRATO:
28/05/2015.
OBJETO: Aquisição de 13 (treze) poltronas giratórias modelo presidente, com assento e
encosto revestido em couro ecológico, com apoio de braços, base giratória, sistema de
regulagem de altura com mola a gás, acabamento da pintura na cor preta, que atendam a
Certificação de acordo com as normas da ABNT, NBR 13962 e NR 017. CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob
nº 77.774.511/0001-95, CONTRATADA: MAQGILL J.G. MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA;
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 85.041.341/0001-68. VALOR R$
6.695,00 (Seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais). ORIGEM: Dispensa de Licitação
nº 006/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93. ELEMENTOS DE
DESPESA: 44.90.52 PRAZO DE ENTREGA: 15 dias. ASSINATURA DO CONTRATO:
02/09/2015. Assinam: Marcos Monteiro, pela Câmara e João Natal Giacobo, pela empresa.
Cod157054
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos de informática, destinados
a atender as necessidades da Câmara Municipal. CONTRATO Nº 003/2015, conforme
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob nº 77.774.511/0001-95,
representado pelo seu Presidente, sr. Marcos Monteiro, portador do RG nº 8.268.683-5 e
do CPF nº 029.911.819-31. CONTRATADA: PAPELARIA FREMAR LTDA; pessoa juridica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 75.615.054/0001-60, neste ato representada
pela Sra. Fabiana Cristina Brum De Carli, portadora do RG nº 8.178.083-8 e do CPF
nº 038.701.089-08. VALOR APROXIMADO R$ 4.029,85 (Quatro mil vinte e nove reais
e oitenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO CONTRATO:
01/06/2015 até 31/05/2016, (365 dias).
ASSINATURA DO CONTRATO: 28/05/2015.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído
Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTAL
DO pela
SUDOESTE
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Ano IV – Edição Nº 0934
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (046) 3252-8000
CLEVELÂNDIA
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
CORONEL DOMINGOS SOARES
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (046) 3252-8000
Prefeitura
Prefeitura
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital nº 002/2015 - RETIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Em cumprimento
às determinações
do Senhor ALVARO FELIPE VALÉRIO,
Edital
nº 002/2015
- RETIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
TERMO ADITIVO 03
CONTRATO 110/2014-PMCDS
do
Em cumprimento
às determinações
do Senhor
ALVAROno
FELIPE
VALÉRIO,
Prefeito do legais
Município
de
Município
de Clevelândia
– Estado
do Paraná,
uso de
suas atribuições
e tendo
Clevelândia
– Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37,
ONDE
SE
LÊ:
em
vista o disposto no artigo 37, inciso
II da Constituição Federal,
a Comissão Especial de
inciso II da Constituição Federal, a Comissão
Especial de Concurso nomeada
pela Portaria nº 085/2015 de 06
Vencimentos
CH
Cargo
VagasPortaria nº 085/2015
CBO
Nível
Concurso
de 06 de
agosto de 2015, resolve
TORNAR
de agosto de nomeada
2015, resolvepela
TORNAR PÚBLICO
(R$) a seguinte retificação:
Semanal
Ensino Fundamental Completo (A
Auxiliar de a
Serviços
PÚBLICO
seguinte retificação:
30
788,00
992225
40
(3)
Pelo presente instrumento particular o MUNICIPIO DE CEL. DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida
Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado
neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 15957794(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta
cidade, e ZELIA DE OLIVEIRA BERNARDES, pessoa juridica de direito privado, situada
a Av Araucaria, sn, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000,
inscrita no CNPJ sob nº 20798770/0001-39, neste ato representada por Zelia de Oliveira
Bernardes com CPF sob nº 705660899-04, têm entre si justa e acordada a celebração
do presente Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições
respeitado o disposto no Pregão 83/2014:
Considerando a necessidade durante a execução dos serviços houve por bem entre as
partes aditar o contrato em tela nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Das alterações
As Cláusulas Terceira e Sexta ficam aditadas em adicionais 15 (quinze) meses, para
prazos de execução e de vigência.
O valor contratual passa a ser de R$ 11.234,81(onze mil duzentos e trinta e quatro reais e
oitenta e um centavos) face aplicação do índice do INPC, acumulado até este aditivo, da
ordem de 9,6079%, conforme memória de cálculo anexa a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo,
sendo que as demais cláusulas do Contrato 110/2014-PMCDS permanecem inalteradas,
passando as presentes alterações a vigorar a partir de 13 de setembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus
efeitos legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 09 de setembro de 2015.
Prefeito do Município de
Clevelândia – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37,
inciso II da Constituição Federal, a Comissão
Especial
de
Concurso
nomeada
pela
Portaria
nº 085/2015 de 06
Edital nº 002/2015 - RETIFICAÇÃO
de agosto
de 2015, resolve
PÚBLICO do
a seguinte
retificação:
Em
cumprimento
às TORNAR
determinações
Senhor
ALVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito
Gerais
ONDE
SE LÊ:
Mãe Social
Cargo
Merendeira
Auxiliar de Serviços
(3)
Gerais
14
30
850,00
Vencimentos
(R$)
788,00
788,00
513205
992225
40
CH
Semanal
40
40
(1)
Mãe Social
Motorista
I
04
04
1.423,00
850,00
782510
516215
40
40
Operador
de(3)
Merendeira
Máquina Pesada
(1)
(motoniveladora)
(1)
Motorista(1)I
Pedreiro
14
02
788,00
1.815,00
513205
715130
40
40
04
01
1.423,00
1.438,13
782510
715210
40
40
01
02
1.437,48
1.815,00
716610
715130
40
40
02
01
2.500,00
1.438,13
252305
715210
40
40
01
1.437,48
716610
(3)
Operador
de
(1)
Pintor
Máquina Pesada
(1)
(motoniveladora)
Secretária
(1)
Pedreiro
Executiva
Pintor
(1)
04
Vagas
516215
CBO
Nível de Anos Iniciais)
Ensino Fundamental Completo
(Anos Iniciais) Nível
Ensino Fundamental Completo
Ensino
Fundamental Completo (A
(Anos
Iniciais)
Nível de Anos Iniciais)
Ensino Fundamental Completo
EnsinoIniciais)
Fundamental
Completo
(Anos
e habilitação
válida
(Anos
Iniciais)na categoria "D"
para
motorista
Ensino Fundamental
Fundamental Completo
Completo
Ensino
(AnosIniciais)
Iniciais) e habilitação válida
(Anos
Ensino
Fundamental
para
motorista
na categoriaCompleto
"C"
(Anos
e habilitação(Anos
válida
Ensino Iniciais)
Fundamental
para motorista na categoria "D"
Iniciais).
Ensino Fundamental
Fundamental Completo
Completo
Ensino
(AnosIniciais)
Iniciais) e habilitação válida
(Anos
para motorista
na categoria
"C" de
Graduação
Completa
na Área
Ensino
(Anos
SecretariadoFundamental
Executivo,
Iniciais).
Marketing e/ou Administração.
Ensino Fundamental Completo
Ensino Superior em qualquer
(Anos Iniciais)
40
área e Especialização em
252105
40
Gestor Público
03
4.605,60
Graduação Completa na Área de
Gestão Pública ou Administração
Secretária
02
2.500,00
252305
40
Secretariado
Executivo,
Pública.
Executiva
Marketing e/ou Administração.
Graduação Completa em Ensino
Oficial
411010
40
04
1.700,00
Ensino
Superior
em
qualquer
Superior.
Administrativo II
área e Especialização em
Graduação Completa na Área de
Oficial
Gestor de
Público
03
4.605,60
252105
40
Gestão Pública ou Administração
252210
40
Ciências Contábeis.
Contratos e
01
4.605,60
Pública.
Convênios
Oficial
Graduação Completa em Ensino
04
1.700,00
411010
40
Administrativo II
Superior.
Graduação Completa na Área de
Oficial de
01
4.605,60
252210
40
Ciências Contábeis.
Contratos e
Convênios
5.6.4.1
- Teste de resistência física: Corrida de 1,5 (um quilometro e quinhentos metros) em 12 (doze) minutos
para candidatos
do de
sexo
masculino e física:
2 (dois) Corrida
quilômetros
15 (um
(quinze)
minutos para
candidatas do metros)
sexo
5.6.4.1
- Teste
resistência
deem1,5
quilometro
e quinhentos
feminino.
em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 2 (dois) quilômetros em 15
(quinze) minutos para candidatas do sexo feminino.
5.6.4.1 - Teste de resistência física: Corrida de 1,5 (um quilometro e quinhentos metros) em 12 (doze) minutos
LEIA-SE:
para
candidatos do sexo masculino e 2 (dois) quilômetros em 15 (quinze) minutos para candidatas do sexo
Vencimentos
CH
feminino. Cargo
CBO
Nível
Vagas
(R$)
Auxiliar de Serviços
(3)
Gerais
LEIA-SE:
30
Semanal
Ensino Fundamental a Nível de
MUNICÍPIO
788,00
992225 DE CLEVELÂNDIA
40
Anos Iniciais (ter cursado até a 4ª
série).
PORTAL DO SUDOESTE
Vencimentos
CH
Ensino Fundamental a Nível de
Praça Getúlio Vargas,
CBO nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Nível
(R$)850,00 Cx.
516215
40 85.530-000
Anos Iniciais (ter cursado até a 4ª
Postal nº. 61,Semanal
CEP
Fone/Fax: (046) 3252-8000série).
Ensino Fundamental a Nível de
Auxiliar de Serviços
(3)
Merendeira
14
788,00
513205
40
Ensino
Fundamental
a Nível
30
788,00
992225
40
Anos Iniciais
(ter cursado
até ade4ª
(3)
Gerais
série).
Anos
Iniciais
(ter cursado
a 4ª
Ensino
Fundamental
a até
Nível
de
Praça Getúlio Vargas, 71 – Cx. Postal. 61 – Fone/Fax: (46) 3252-8000 – CEP 85.530-000
– CLEVELÂNDIA
– PARANÁ
série).
Mãe Social
04
850,00
516215
40
Anos Iniciais (ter cursado até a 4ª
Ensino
Fundamental
a
Nível
de
série).
(3)
Anos
Iniciais
(ter cursado
a 4ª
Merendeira
14
788,00
513205
40
Ensino
Fundamental
a até
Nível
de
04
1.423,00
782510
40
série) e habilitação válida para
(1)
Motorista I
motorista na categoria "D" ou
Praça Getúlio Vargas, 71 – Cx. Postal. 61 – Fone/Fax: (46) 3252-8000 – CEP 85.530-000
–
CLEVELÂNDIA
–
PARANÁ
superior
Ensino Fundamental a Nível de
Operador de
Anos Iniciais. (ter cursado até a 4ª
Máquina Pesada
02
1.815,00
715130
40
série) e habilitação válida para
(1)
(motoniveladora)
motorista na categoria "C" ou
superior.
Ensino Fundamental a Nível de
(1)
Pedreiro
01
1.438,13
715210
40
Anos Iniciais (ter cursado até a 4ª
série).
Ensino Fundamental a Nível de
(1)
Pintor
01
1.437,48
716610
40
Anos Iniciais (ter cursado até a 4ª
série).
Graduação Completa na Área de
Secretariado
Executivo,
Secretário(a)
02
2.500,00
252305
40
Marketing e/ou Administração
Executivo(a)
com registro no Conselho da
Respectiva Classe.
Ensino Superior em qualquer
área e Especialização em
Gestor Público
03
4.605,60
252105
40
Gestão Pública ou Administração
Pública
com
Registro
no
Conselho da Respectiva Classe.
Graduação Completa em Ensino
Oficial
04
1.700,00
411010
40
Superior com Registro no
Administrativo II
Conselho da Respectiva Classe.
Graduação Completa na Área de
Oficial de
Ciências Contábeis com Registro
Contratos e
01
4.605,60
252210
40
no Conselho da Respectiva
Convênios
Classe.
Cargo
Mãe Social
Vagas
04
5.6.4.1 - Teste de resistência física: Corrida de 1,5 Km (Um mil e quinhentos metros) em
5.6.4.1
- Teste
de resistência
Corrida dedo
1,5sexo
Km (Um
mil e quinhentos
em 12mil
(doze)
minutos
12
(doze)
minutos
parafísica:
candidatos
masculino
e 1,5metros)
Km (Um
e quinhentos
para candidatos do sexo masculino e 1,5 Km (Um mil e quinhentos metros) em 15 (quinze) minutos para
metros)
em 15 (quinze) minutos para candidatas do sexo feminino.
candidatas do sexo feminino.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2015.
ALVARO
FELIPE
VALÉRIO
Este Edital entra
em vigor
na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Prefeitura
do
Município
de
CARLOS ALBERTO Clevelândia,
MASCHIOEstado do Paraná, em 09 de setembro de 2015.
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
Cod157021
Município de Cel Domingos Soares-PR
Contratante
Zelia de Oliveira Bernardes
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2015 – Assinado em 09/09/2015
Cod157100
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO(A): JAIR DA SILVA BUENO – JS BUENO SERVIÇOS, pessoa juridica de
direito privado, situada a Rua José Salvador, 3000, centro, cidade de Cel Dom Soares,
Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 17589853/00001-03, neste ato representada
por Jair da Silva Bueno com CPF sob nº 029686239-82.
OBJETO: Execução de 1000 horas de serviços de retroescavadeira 4x4, sendo que o
equipamento a ser disponibilizado para os trabalhos não deverá ter mais de 10 anos de
fabricação, serão desenvolvidos serviços de abertura de valas para rede de abastecimento
de água e canalização de águas pluviais, na sede e interior do município. Equipamento a
ser disponibilizado com operador e toda a logística necessária a execução dos serviços
bem como mobilização e deslocamento do equipamento. Inclusos todos os custos de
operacionalização do equipamento. O equipamento deverá ser disponibilizado com duas
conchas para acoplamento traseiro, sendo uma com dimensões originais e uma segunda
com largura máxima de 30cm.
CUSTOS: R$ 134.900,00(cento e trinta e quatro mil e novecentos reais), a razão de R$
134,90(cento e trinta e quatro reais e noventa centavos) por hora.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês
subsequente aquele em que se deu o aperfeiçoamento do objeto.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses após contratação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após contratação.
FORO: Comarca de Palmas-PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10001 – divisão de serviços rodoviários
26782260101007 – readequação de estradas rurais
11001 – divisão de engenharia
15452150102044 – manter atividades de obras e urbanismo
ELEMENTOS: 3390390000 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Cod157128
ALVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO MASCHIO
Presidente da Comissão
de Concurso
Público
DiárioEspecial
Oficial Assinado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
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Página 28
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0934
Página 29 / 077
EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2015 – Assinado em 09/09/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2015 – Assinado em 09/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO(A): MODELO PNEUS LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada
a Rua Mal. Castelo Branco, 56, Planalto, cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio
Grande do Sul, CEP 95700-000, inscrita no CNPJ sob nº 94510682/0001-26, neste ato
representada por Igelso L. Cecon com CPF sob nº 102757970-15.
OBJETO: fornecimento de pneus novos na seguinte descrição:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO(A): APA ASSOCIAÇÃO PALMENSE DE ARBITROS, pessoa juridica de
direito privado, situada a Av Clevelandia, 01, cidade de Palmas, Estado do Paraná, CEP
85555-000, inscrita no CNPJ sob nº 04365503/0001-11, neste ato representada pelo seu
presidente Rodnaldo de Lima Barrabarra com CPF sob nº 066616279-48.
OBJETO:
Item
01
02
Quant
Descrição
R$ unitario
Item
Quant.
Descrição
R$
04
Pneu novo 19,5x24, traseiro de retro escavadeira, marca Firestone,
modelo AT Utility 12 lonas
2.174,00
01
120
Jogos
Arbitragem de jogo tipo futsal adulto, masculino, feminino e veteranos
165,00
04
Pneu novo 12,5x18, dianteiro de retro escavadeira, marca Foreruner,
modelo SKS-1 12.5/80-18 12 lonas
1.178,00
CUSTOS: R$ 13.408,00(treze mil quatrocentos e oito reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês
subsequente aquele em que se deu o aperfeiçoamento do objeto.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses após contratação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após contratação.
FORO: Comarca de Palmas-PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10001-divisão de serviços rodoviários
2678226012043-manter a malha rodoviária municipal
11001-divisão de engenharia
1545215012044-manter atividades de obras e urbanismo
3390300000-material de consumo
Cod157135
EXTRATO DO CONTRATO Nº 86/2015 – Assinado em 09/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO(A): FABIANA LUZA TEIXEIRA, pessoa juridica de direito privado, situada
a Rua Caigangues, 31, sala 01, bairro Serrinha, cidade de Palmas, Estado do Paraná,
CEP 85555-000, inscrita no CNPJ sob nº 22901491/0001-84, neste ato representada por
Fabiana L. Teixeira com CPF sob nº 006148139-48.
OBJETO: Execução de 2500(duas mil e quinhentas) horas de serviços de manutenção
preventiva e corretiva na estrutura mecânica de máquinas rodoviárias e agrícolas,
compreendendo os diversos equipamentos da municipalidade, além de serviço de socorro
e reboque com fornecimento de peças, acessórios e demais componentes.
CUSTOS: R$ 634.500,00(seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), já aplicado
o desconto ofertado da ordem de 6%(seis por cento), a razão de: a. Para serviços hora/
homem R$ 65.80(sessenta e cinco reais e oitenta centavos) por hora que totalizam R$
164.500,00(cento e sessenta e quatro mil e quinhentos reais); b. Para fornecimento
estimado de peças, acessórios e componentes R$ 470.000,00(quatrocentos e setenta
mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês
subsequente aquele em que se deu o aperfeiçoamento do objeto.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 meses após contratação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 meses após contratação.
FORO: Comarca de Palmas-PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10001-divisão de serviços rodoviários
2678226012043-manter a malha rodoviária municipal
12001-divisão de agricultura e fomento
2060620012045-atividades de agricultura e fomento
3390390000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica
3390300000-material de consumo
Cod157143
02
100 jogos
Arbitragem de jogo tipo futsal categoria de base, masculino e feminino
85,00
03
80 jogos
Arbitragem de jogo tipo futebol suiço adulto, masculino, feminino e
veteranos
165,00
04
50 jogos
Arbitragem de jogo tipo futebol suiço categoria de base, masculino
e feminino
85,00
05
30 jogos
Arbitragem de jogo tipo voleibol adulto, masculino e feminino
95,00
06
50 jogos
Arbitragem de jogo tipo bocha adulto, masculino e feminino
85,00
07
15 jogos
Arbitragem de jogo tipo taça sudoeste de futsal, masculino e adulto
545,00
CUSTOS: R$ 61.025,00(sessenta e um mil e vinte e cinco reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês
subsequente aquele em que se deu o aperfeiçoamento do objeto.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 meses após contratação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 meses após contratação.
FORO: Comarca de Palmas-PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15001-divisão de esportes
2781227012049-manter atividades e eventos esportivos
3390390000-outros serviços de terceiros pessoa juridica
EXTRATO DO CONTRATO Nº 88/2015 – Assinado em 09/09/2015
Cod157147
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO(A): TRR GILIOLI LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Rod
SC 467, km19, Santa Luzia, cidade de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, CEP
89830-000, inscrita no CNPJ sob nº 00619380/0001-47, neste ato representada por seu
procurador Henrique Gilioli com CPF sob nº 075830209-64.
OBJETO: Fornecimento de quinhentos mil litros de óleo diesel tipo S500.
CUSTOS: R$ 2,71(dois reais e setenta e um centavos) por litro.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês
subsequente aquele em que se deu o aperfeiçoamento do objeto.
PRAZO DE ENTREGA: 18 meses após contratação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 meses após contratação.
FORO: Comarca de Palmas-PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02001-gabinete do prefeito
0412204012002-atividades do gabinete do prefeito
06001-divisão de desenvolvimento social
0524408012015-apoio social a pessoas carentes
0824408012016-apoio a idosos, entidades de classes e comunitárias
07002-fundo municipal de saúde
1030110012022-bloco atenção básica – PAB fixo
1030110012023- bloco atenção básica – saúde bucal
1030110012025- bloco atenção básica – ESF
1030110012026- bloco atenção básica – serviços básicos de saúde
1030110012027-bloco serviços especializados de saúde
08003-divisão de transporte escolar
1236112012038-manter e implementar o transporte escolar
08005-assessoria organizacional educacional
1236412012040-apoio ao transporte escolar a estudantes do ensino superior
10001-divisão de serviços rodoviários
2678226011007-readequação de estradas
2678226012043-manter a malha rodoviária municipal
12001-divisão de agricultura e fomento
2060620011017-programa patrulha agrícola
12002-divisão de pecuária
2060620012046-implementação de incentivos a pecuária
ELEMENTOS: 3390300000 – material de consumo
Cod157149
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
LEI N.º 2679/2015, de 02 de setembro de 2015
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, a incluir ações
orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas
vinculadas e os respectivos valores nas Leis Municipais nº 2528/2013 (PPA 2014 a 2017),
nº 2602/2014 (LDO para 2015), e nº 2624/2014 (LOA para 2015).
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
e a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de
recursos a elas vinculadas e os respectivos valores no PPA–Plano Plurianual para 2014 a
2017, aprovado pela Lei Municipal nº 2528, de 21 de novembro de 2013, na LDO–Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2015 aprovada pela Lei Municipal nº 2602/2014, de 26 de
junho de 2014 e na LOA–Lei Orçamentária Anual para 2015, aprovada pela Lei Municipal
nº 2624/2014, de 21 de novembro de 2014, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0800
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
0801
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
0801.26.451.0029.1.052
Obras e Equipamentos de Circulação
4.4.90.51
Obras e Instalações
FONTE
10098
TOTAL
VALOR
1.500.000,00
1.500.000,00
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional
Especial acima estão indicados a seguir:
I – As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 2601/2014,
de 26 de junho de 2014, de acordo com a discriminação a seguir:
CÓDIGO DA
FONTE
10098
Ano IV – Edição Nº 0934
Página 30 / 077
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2015
REGISTRO DE PREÇOS–TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
LICITAÇÃO
EXCLUSIVA
PARA
MICROEMPRESA,MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LOCAL.
DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR AUTORIZADO
OPERAÇÃO DE CREDITO PROTRANSPORTE PAC 2–3ª ETAPA-CEFMCIDADES
1.500.000,00
TOTAL
OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE. LOCAL E HORÁRIO:
Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 23 de setembro de 2015.
VALOR MÁXIMO: R$ 262.993,34. PRAZO DE ENTREGA: 01 (um) dias. PRAZO PARA O
PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 22 de setembro de 2015. O edital
poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das
13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046)
3232-8331. Coronel Vivida, 09 de setembro de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente
da Comissão Permanente de Licitação.
Aditivo n° 01 ao Contrato n° 253/2014 – Pregão Presencial nº 141/2014
Cod157014
Contratante: Município de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde –
Contratada: M. DE S. ANTONIALLI & CIA LTDA, CNPJ nº 09.045.610/0001-86. De comum
acordo entre as partes, fica aumentada a meta física em 25% para o Lote 01/Item 02. O
valor total deste aditamento é de R$ 3.150,00. O valor atualizado do contrato passa a ser
de R$ 36.750,00. Permanecem inalteradas as demais clausulas. Coronel Vivida, 08 de
setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito.
Cod156966
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO–CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
03/2014
Considerando os relatos informais dos adquirentes, referente a complexidade no sistema
de financiamento junto às instituições financeiras; Considerando os requerimentos
apresentados pelos adquirentes; Considerando a burocracia na tramitação dos processos
de financiamento junto a Caixa Econômica Federal e; Considerando os princípios da
razoabilidade e da economicidade, eis que para realizar outro certame é necessária a
aplicação de recursos públicos; Decide-se pela prorrogação de 09 (nove) para 11 (onze)
meses o prazo previsto na Cláusula Quarta, inciso II, alínea “a”, para os Contratos nº
172/2014, 173/2014, 174/2014, 175/2014, 178/2014, 180/2014, 181/2014, 183/2014,
186/2014, 189/2014, 192/2014, 193/2014, 194/2014, 195/2014, 196/2014, 197/2014,
199/2014, 200/2014, 201/2014, 202/2014, 203/2014, 207/2014, 208/2014, 210/2014,
211/2014, 213/2014, 214/2014, 215/2014, 217/2014, 218/2014, 219/2014, 221/2014,
222/2014, 224/2014, 225/2014, 226/2014, 228/2014, 229/2014 e 10/2015 decorrentes
da Concorrência Pública nº 03/2014.Coronel Vivida, 14 de agosto de 2015.Frank Ariel
Schiavini, Prefeito.
Cod157035
1.500.000,00
Art. 3º)–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias
do mês de setembro do ano de 2015.
Frank Ariel Schiavini
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
ADEMIR ANTONIO AZILIERO
Contabilista – CRC 25.365
Cod157039
DECRETO N.º 5848/2015, de 02 de setembro de 2015
Abre Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2679/2015, de 02 de setembro de
2015
DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0800
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
0801
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
0801.26.451.0029.1.052
Obras e Equipamentos de Circulação
4.4.90.51
Obras e Instalações
TOTAL
FONTE
VALOR
10098
1.500.000,00
1.500.000,00
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional
Especial acima estão indicados a seguir:
I – As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 2601/2014,
de 26 de junho de 2014, de acordo com a discriminação a seguir:
CÓDIGO DA
FONTE
10098
TOTAL
DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR AUTORIZADO
OPERAÇÃO DE CREDITO PROTRANSPORTE PAC 2–3ª ETAPA-CEFMCIDADES
1.500.000,00
1.500.000,00
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias
do mês de setembro de 2015.
FRANK ARIEL SCHIAVINI - Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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Cod157038
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL N.º 109 de 09/09/2015
CONCURSO PÚBLICO–Convocação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de
27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) especialmente em seus
arts. 13 a 16; na Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); na Portaria nº. 050, de 30/09/2011, no Edital de Concurso
Público aberto sob N.º 001 de 19/01/2012(abertura do certame) combinado com os
Editais nº. 010 de 23/03/2012 (aprovados/homologação) e,
Considerando a prorrogação, por mais dois anos consecutivos, do prazo de validade do
Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2012 de 19/01/2012, conforme Decreto
nº. 5.387 de 14/01/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 15/01/2014–Edição
5978 e no DIOEMS em 15/01/2014–Edição 0515 e,
Considerando que a candidata Fernanda da Rosa não compareceu ou se pronunciou
no prazo estabelecido no Edital de Convocação nº 105 de 27/08/2015, ficando, por
isso, excluída do Concurso Público 001/2012, conforme estabelece o Edital nº 107 de
08/09/2015 e,
Considerando ser a segunda e última convocação da próxima candidata colocada ao
cargo de Terapeuta Ocupacional e,
Considerando a necessidade deste profissional para compor a equipe no Centro de
Atenção Psicossocial–CAPS e no Núcleo de Apoio a Saúde da Família–NASF, em
vista da solicitação da Direção do Departamento de Saúde contida no Ofício nº 242 de
18/08/2015, RESOLVE
TORNAR PÚBLICO
I. A segunda e última convocação de candidata aprovada no Concurso Público aberto
através do Edital nº. 001 de 19/01/2012, para o provimento de vaga no cargo de:
Terapeuta Ocupacional
Classifi
cação
Nome do Candidato
2º
CRISTIANE GRACIOLI
N.
Inscrição
48
Lotação Funcional
SEMSP–Departamento de Saúde–Divisão da Promoção da Saúde,
à disposição das ações em saúde pública no Centro de Atenção
Psicossocial–CAPS e no Núcleo de Apoio a Saúde da Família–
NASF, no horário definido pela Direção da Secretaria de Saúde.
II. Que a Candidata convocada tem prazo de 24h00min(vinte e quatro horas), a contar de
11(onze) de setembro de 2015 para comparecer na Unidade de Recursos Humanos, sita
a Praça Angelo Mezzomo SN, em Coronel Vivida, PR, para declarar se aceita ou não o
cargo público que se habilitou em concurso.
2.1. A Candidata, não comparecendo ou não se pronunciando no prazo estabelecido
neste item será automaticamente eliminada do Concurso Público, aberto através do Edital
nº. 001 de 19/01/2012.
III. Que a posse em cargo público dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação do ato de nomeação, e dependerá do resultado da inspeção médica (art.14
Estatuto) e no atendimento aos requisitos estabelecidos no item 6 e seus subitens do
Capítulo XIV do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 001 de 19/01/2012, e ao
disposto no Anexo I deste.
3.1. Será considerada apta a candidata que não apresentar restrições médicas que a
contraindiquem ao desempenho do cargo descrito no Manual do Cargo Público, parte
integrante do Decreto nº. 3209 de 07/08/2006.
3.2. O não atendimento dos requisitos para investidura estabelecida no Edital de Concurso
Público 001/2012, eliminará a candidata do concurso.
3.3. É de quinze dias o prazo para a candidata empossada em cargo público entrar em
exercício, contados da data da posse.
3.4. É facultado a candidata declinar dos prazos estabelecidos neste item.
IV. O disposto no presente Edital atende aos preceitos contidos na Lei Complementar
nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), na Lei nº. 1847
de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais) e
nos Editais de Concurso Público N.º 001 de 19/01/2012 e 010 de 23/03/2012 e demais
disposições legais vigentes.
V. Que a publicação deste, além do Jornal Diário do Sudoeste de Pato Branco-PR e Mural
da Prefeitura, será também na página eletrônica da Prefeitura Municipal cujo site é www.
coronelvivida.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 09(nove) dias
do mês de setembro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete
Requisitos para Nomeação
Documentos Iniciais
Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público, mediante
apresentação:
a. No cargo de Terapeuta Ocupacional de Diploma de Curso Superior em Terapia
Ocupacional.
Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos devidamente
reconhecidos pelo Ministério da Educação MEC.
01(uma) foto 3x4.
Certidão de Casamento ou de Nascimento
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Comprovante de Residência,
Nº inscrição PIS/PASEP/ Cartão do PIS/PASEP;
Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional–CREFITO.
Título de Eleitor e Comprovante de ter votado na última eleição,
Cédula de Identidade e CPF.
Folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos
últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a
do cônjuge;
Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função
pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando
acumulável;
Outros documentos necessários poderão ser solicitados na ocasião do aceite da vaga.
O candidato deverá apresentar original e fotocópia dos documentos acima solicitados.
OBS. A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará na
impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e
efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Cod157010
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
PORTARIA Nº 2802/2015
SÚMULA: Designa Comissão Organizadora constituída na forma da resolução n° 01/2015.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
solicitação através do Ofício n° 018/2015 da Comissão Organizadora do CMDCA.
R E S O L V E:
Art.1º–Convocar os conselheiros de direitos relacionados abaixo para atuarem como
Presidentes de Mesa e Mesários na eleição do Conselho Tutelar de Cruzeiro do Iguaçu/
PR, no dia 04 de outubro de 2015, das 08:00 às 17:00 horas.
RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA E MESÁRIOS
URNA DA LINHA MARIOT
Nome
Função
Rosane de Oliveira Zanin
Presidente
Cleuvania Tozetto Mariot
Mesário
Ivone Lewandoski Cavalli
Secretário
Luciano Pavnoski
Suplente
Coordenadora de Prédio: Elisa Baú
RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA E MESÁRIOS
URNA DE PAINEIRA DO IGUAÇU
Nome
Função
Tatiane Fadanelli
Presidente
Edenilce Schllemer Godoy
Mesário
Gisele Gesser
Secretário
Idair Macagnan
Suplente
Coordenadora de Prédio: Marlene Gesser
RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA E MESÁRIOS
URNA FOZ DO CHOPIM
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Página 31 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
ANEXO I
EDITAL N.º 109/2015 de 09/09/2015
CONCURSO PÚBLICO – Convocação
Mirlene Weis
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
Nome
Função
Francielli Felissetti Zanolla
Presidente
Celia Cristina da Silva
Mesário
Maria Levandoski Francischini
Secretário
Suzamar Nogueira Ariati
Suplente
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Nome
Função
Débora Pontes Macagnan
Presidente
Edilene Trentin
Mesário
Lucimar Delva Bertoldo
Secretário
Lucimara Zorzi
Suplente
Página 32 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
DECRETO Nº 12253/2015
Coordenadora de Prédio: Claudia Mafra da Cunha
RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA E MESÁRIOS
URNA DE CRUZEIRODO IGUAÇU
Coordenadora de Prédio: Lurdes Scotini
ESCRUTINADORES:
Bernadete Bernardo da Silva
Valdete Terezinha de Oliveira
Reni Francischini
Carim Nayara Savighago
Enirson Macagnan
Silvana Gaidzinski Manica
Jocelei Vacca Schorner
Lurdes Scotini
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos nove dias
do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
RENI FRANCISCHINI
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod157052
TERMO DE REVOGACÃO DE DISPENSA Nº01/2015
SÚMULA: Revoga dispensa de licitação 50/2015.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o disposto no artigo 49 da Lei 8.666/1993, e CONSIDERANDO, que ocorreu equivoco
quanto ao hospital em que foram realizados procedimentos cirúrgicos.
RESOLVE:
REVOGAR o processo de Dispensa de Licitação sob n. 50/2015, cujo objeto e a contratação
de empresa especializada de serviços hospitalares para realizar procedimento cirúrgico e
todos os atos administrativos decorrentes,com base no artigo 49 da Lei 8.666/93.
Cruzeiro do Iguaçu, 02 de setembro de 2.015.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cod157083
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Concede Bolsa Auxílio à servidora Tyeliz Fernanda Assmann.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, a
servidora TYELIZ FERNANDA ASSMANN, matrícula funcional nº 18141-1, portadora da
Cédula de Identidade nº 8.441.270-8/PR e do CPF/MF nº 038.994.149-26, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Agente da Autoridade de Trânsito, lotada junto a Secretaria
de Administração e Finanças/ Departamento de Gestão Urbana/ CMUTRAN, no período
de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2015, nos termos da legislação vigente.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157040
DECRETO Nº 12257/2015
Exonera a servidora Franciele Guareschi do cargo de provimento em comissão de
Assessora de Gabinete.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a servidora FRANCIELE GUARESCHI, matrícula funcional 179331, portadora da Cédula de Identidade n.º 6.194.915-1/PR e do CPF/MF n° 870.332.32934, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora de Gabinete, Símbolo
C-5, lotada junto ao Gabinete do Prefeito, a partir de 04 de setembro de 2015, nos termos
da legislação vigente.
Art. 2º Revogam-se o Decreto n.º 11004/2014 e Portaria nº 030/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157041
DECRETO Nº 12262/2015
Desapropria amigável ou judicialmente o imóvel rural abaixo consignado para fins de
utilidade pública.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Desapropria de forma amigável ou judicialmente o imóvel abaixo descrito, declarado
de Utilidade Pública pelo Decreto n.º 12256/2015, que será destinado à implantação de
sistema de abastecimento de água.
§ 1º. O imóvel a ser desapropriado é o seguinte:
Parte do Lote nº
Gleba n.º
Matrícula
Livro
Ficha
Área
Proprietários
01
21-DV
9.819
2
1
400,00m²
Adair Possan
CPF 368.992.409-04 e
Helena Terezinha da Silva
Possan
CPF 021.373.189-46
DECRETO Nº 12261/2015
Desapropria amigável ou judicialmente os imóveis rurais abaixo consignados para fins de
utilidade pública.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Desapropria de forma amigável ou judicialmente os imóveis abaixo descritos,
declarados de Utilidade Pública pelo Decreto n.º 12255/2015, que serão destinados à
implantação de sistema de abastecimento de água.
§ 1º. Os imóveis a serem desapropriados são os seguintes:
Parte dos Lotes
nºs
Gleba n.º
Matrícula
Livro
Ficha
Área
Proprietário
54 e 58
21-DV
18.513
2
1
400,00m²
Jose Neri de Almeida Bueno
CPF 332.650.899-91
§ 2º. Os imóveis estão localizados no Município de Dois Vizinhos, matriculados no Cartório
de Registro de Imóveis deste Município e Comarca.
Art. 2º Os imóveis foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis,
designada pelo Decreto nº 12255/2015, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O pagamento do valor consignado no art. 2º deste Decreto deverá ser efetuado
em única parcela no prazo de 15 (quinze) dias após a implantação do sistema de
abastecimento de água.
Art. 4º As despesas com a transferência do terreno a ser desapropriado serão de
responsabilidade do Município.
Art. 5º. Caso a implantação do sistema de abastecimento de água não seja concretizada
o imóvel retornará ao proprietário anterior.
Art. 6º O presente entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos nove dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
§ 2º. O imóvel está localizado no Município de Dois Vizinhos, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis deste Município e Comarca.
Art. 2º O imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, designada
pelo Decreto nº 12256/2015, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O pagamento do valor consignado no art. 2º deste Decreto deverá ser efetuado
em única parcela no prazo de 15 (quinze) dias após a implantação do sistema de
abastecimento de água.
Art. 4º As despesas com a transferência do terreno a ser desapropriado serão de
responsabilidade do Município.
Art. 5º. Caso a implantação do sistema de abastecimento de água não seja concretizada
o imóvel retornará ao proprietário anterior.
Art. 6º O presente entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos nove dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157071
Cod157070
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 33 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
DECRETO Nº 12263/2015
DECRETO Nº 12265/2015
Desapropria amigável ou judicialmente o imóvel rural abaixo consignado para fins de
utilidade pública.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Desapropria de forma amigável ou judicialmente o imóvel abaixo descrito, declarado
de Utilidade Pública pelo Decreto n.º 12258/2015, que será destinado à implantação de
sistema de abastecimento de água.
§ 1º. O imóvel a ser desapropriado é o seguinte:
Desapropria amigável ou judicialmente o imóvel rural abaixo consignado para fins de
utilidade pública.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Desapropria de forma amigável ou judicialmente o imóvel abaixo descrito, declarado
de Utilidade Pública pelo Decreto n.º 12260/2015, que será destinado à implantação de
sistema de abastecimento de água.
§ 1º. O imóvel a ser desapropriado é o seguinte:
Parte do Lote nº
Gleba n.º
Matrícula
Livro
Folhas
Área
Proprietário
64
24-DV
15.980
2-BE
080
400,00m²
Decio Antonio Muller
CPF 251.604.789-49
§ 2º. O imóvel está localizado no Município de Dois Vizinhos, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis deste Município e Comarca.
Art. 2º O imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, designada
pelo Decreto nº 12258/2015, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O pagamento do valor consignado no art. 2º deste Decreto deverá ser efetuado
em única parcela no prazo de 15 (quinze) dias após a implantação do sistema de
abastecimento de água.
Art. 4º As despesas com a transferência do terreno a ser desapropriado serão de
responsabilidade do Município.
Art. 5º. Caso a implantação do sistema de abastecimento de água não seja concretizada
o imóvel retornará ao proprietário anterior.
Art. 6º O presente entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos nove dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157072
DECRETO Nº 12264/2015
Parte do Lote nº
Gleba n.º
Matrícula
Livro
Ficha
Área
Proprietários
64
20-DV
5.016
2
01
400,00m²
Itor Mezzalira
CPF 622.471.589-00 e
Edilaine Vera Araldi Mezzalira
CPF 053.183.459-05
§ 2º. O imóvel está localizado no Município de Dois Vizinhos, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis deste Município e Comarca.
Art. 2º O imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, designada
pelo Decreto nº 12260/2015, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O pagamento do valor consignado no art. 2º deste Decreto deverá ser efetuado
em única parcela no prazo de 15 (quinze) dias após a implantação do sistema de
abastecimento de água.
Art. 4º As despesas com a transferência do terreno a ser desapropriado serão de
responsabilidade do Município.
Art. 5º. Caso a implantação do sistema de abastecimento de água não seja concretizada
o imóvel retornará ao proprietário anterior.
Art. 6º O presente entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos nove dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157075
Desapropria amigável ou judicialmente o imóvel rural abaixo consignado para fins de
utilidade pública.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Desapropria de forma amigável ou judicialmente o imóvel abaixo descrito, declarado
de Utilidade Pública pelo Decreto n.º 12259/2015, que será destinado à implantação de
sistema de abastecimento de água.
§ 1º. O imóvel a ser desapropriado é o seguinte:
Parte do Lote nº
Gleba n.º
Matrícula
Livro
Folhas
Área
Proprietário
52-A
20-DV
16.444
2-BF
244
400,00m²
Alcides Dalaio
CPF 748.395.439-68
§ 2º. O imóvel está localizado no Município de Dois Vizinhos, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis deste Município e Comarca.
Art. 2º O imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, designada
pelo Decreto nº 12259/2015, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O pagamento do valor consignado no art. 2º deste Decreto deverá ser efetuado
em única parcela no prazo de 15 (quinze) dias após a implantação do sistema de
abastecimento de água.
Art. 4º As despesas com a transferência do terreno a ser desapropriado serão de
responsabilidade do Município.
Art. 5º. Caso a implantação do sistema de abastecimento de água não seja concretizada
o imóvel retornará ao proprietário anterior.
Art. 6º O presente entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos nove dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157073
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2015
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, QUE SERÃO
DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
DOIS VIZINHOS.
1. Fica alterado o valor contido no item 10.1 do Edital que passa a ter a seguinte redação:
10.1. O valor total estimado para esta licitação será de R$ 247.920,00 (duzentos e
quarenta e sete mil, novecentos e vinte reais), conforme Anexo I – Termo de Referência,
podendo ser aditado de acordo com o previsto no Art. 65 da lei 8.666/93.
2. Fica alterado o item 2 do Anexo I -Termo de Referência. O novo Termo de Referência
estará disponível no site do município.
3. Comunicamos que a nova data para o Credenciamento e Recebimento dos Envelopes
será no dia 23 de setembro de 2015, até às 10h00min, e o Início da Sessão Pública no dia
23 de setembro de 2015, às 10h10min.
4. Permanecem inalteradas as demais condições.
Dois Vizinhos, 09 de setembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 141/2015
Ata de Registro de Preços
129/2015, Pregão Presencial 125/2015
Contratado
EMERSON BASI–ME, CNPJ sob o nº 13.199.002/0001-01
Ata de Registro de Preços
131/2015, Pregão Presencial 125/2015
Contratado
SIMONE DOARTE BOMBARDA–ME, CNPJ sob o nº 14.966.464/0001-61.
Aditivo
166/2015, Ata de Registro de Preços nº 051/2015
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
SIMONE DOARTE BOMBARDA – ME, CNPJ sob o nº 14.966.464/0001-61.
Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica reajustado ao valor do item 18 do lote 1.
CLÁUSULA SEGUNDA–Acresce-se ao valor do saldo remanescente da Ata de Registro de
Preços a importância de R$ 1.762,56 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e
seis centavos).
Data de Assinatura
02 de setembro de 2015
Dois Vizinhos, 09 de setembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157076
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
Aviso de Licitação
Pregão Presencial Nº 19/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do
sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame
licitatório, na modalidade – Pregão Presencial, às 16:00 horas do dia 25 de Setembro de
2015, na forma da lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e
lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: objeto: Aquisição de pneus novos, câmaras e
protetores para atender os Departamentos de: Administração e Finanças, Viação Obras
e Serviços Urbanos, Educação, Agricultura, Assistência Social e Saúde, de fabricação
nacional. Cópia do Edital podera ser retirado junto ao Departamento de Licitações do
Município, no horário normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul, 08 de Setembro de 2015.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Cod156993
Cod157043
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
952495752
Página 33
Diário Oficial dos Municípios
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 55/2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de Radiometria, Projeto,Controle,e visita de Físico, na sala que está instalado o
Instituído pela Resolução 001 deAparelho
04 de Outubro
de 2011
de RX,
para atender a demanda
Secretaria
Ano IV – da
Edição
Nº 0934 Municipal de Saúde na
UPA(Unidade de Pronto
Atendimento
24H).
TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 55/2015
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Aviso de Licitação
Tomada de Preço Nº 6/2015
Página 34 / 077
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do o(s)
Paraná,
inscrita
Radiometria, Projeto,Controle,e visita de Físico, na sala que está instalado o Aparelho
vencedor(es) pelo critério menor preço por item:
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do
de RX, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde na UPA(Unidade de
sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame
Pronto Atendimento 24H). Em cumprimento Valor
ao disposto
no art.109, parágrafo 1 da Lei
unitário Valor total
FORNECEDOR
Item
Quantidadepublico o resultado da licitação em epígrafe,
licitatório, na modalidade – Tomada de Preço – TECNICA E PREÇO,
às 09h00min
8.666, de 21 de junho
de Unidade
1993, torna-se
R$
R$
(nove) horas do dia 26 de Outubro de 2015, na forma da lei nº 8666/93 NECLEODOT
de 21 de junho
apresentando
o(s) vencedor(es)
menor
preço1.150,00
por item:
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA
1
UN pelo critério
1,00
1.150,00
de 1993 e suas alterações posteriores, para objeto: CONTRATAÇÃO NECLEODOT
DE SERVIÇOS
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA
2
UN
1,00 Unidade
1.150,00
1.150,00
FORNECEDOR
Item
Quantidade
Valor unitário R$
Valor total R$
ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE
CONCURSO
NECLEODOT
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS
LTDA
3 MÉDICOS
UN LTDA 11,00 UN 950,00
950,00
NECLEODOT
EQUIPAMENTOS
1,00
1.150,00
1.150,00
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS.NECLEODOT
Cópia do Edital
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS
LTDA
4 MÉDICOS
UN LTDA 21,00 UN 400,00
400,00
NECLEODOT
EQUIPAMENTOS
1,00
1.150,00
1.150,00
poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações do Município, no horário normal
NECLEODOT EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 3
UN
1,00
950,00
950,00
de expediente da Prefeitura.
NECLEODOT EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 4
UN
1,00
400,00
400,00
Flor da Serra do Sul, 09 de Setembro de 2015.
Valor total dos gastos com a Dispensa nº 55/2015 -: R$ 3.650,00 (três mil,
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
seiscentos e cinquenta
reais).
Valor
total dos gastos com a Dispensa nº 55/2015 -: R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e
Prefeita Municipal
cinquenta reais).
Cod156996
Homologo
a presente
licitação, a presente licitação,
Homologo
Câmara
Francisco
Beltrão,
08 de setembro de 2015
TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 56/2015
Portaria 016/2015
TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para
fornecimento
de materiais e
CANTELMO
NETO
DISPENSA
Nº 56/2015
Concede Férias a Servidora Pública
serviços, para utilização noANTONIO
desenvolvimento
de Trabalho
Técnico
Social com as
PREFEITO
MUNICIPAL
CLAUDIO AUGUSTO GIORDANI, Presidente da Câmara de Flor dafamílias
Serra do
Sul –
beneficiárias
do Programa Minha Casa, Minha Vida – Cidade Norte I e
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e
Cidade Norte II.
TERMO
DEpara
HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA
56/2015
OBJETO:
Contratação
de empresa
RESOLVE:
serviços,
utilização
desenvolvimento
de Trabalho
Social
com as
Em cumprimento
ao disposto
no
art.109,no
parágrafo
1 daNºLei
8.666,
de 21 deTécnico
para
fornecimento
de materiais
e serviços,
paraCasa,
utilização
no desenvolvimento
Trabalho
Art. 1º–Conceder, para a Servidora Pública Municipal, FRANCIELI REGINA
CAUS,
lotadatorna-se
famílias
beneficiárias
do
Minha
Vida – Cidadede
Norte
I e
junho
de 1993,
publico
o resultado
da Programa
licitação
emMinha
epígrafe,
apresentando
Técnico
Social
famílias
do cargo efetivo de Assistente Administrativo, Nº 03, código 11, Férias deo(s)
15 (quinze)
dias pelo
vencedor(es)
critérioNorte
menor
preçoaspor
item: beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida –
Cidade
II.com
FORNECEDOR
ItemNorte
Unidade
Quantidade
Valor
Valor total
Cidade Em
Norte
I e Cidade
II. Em
cumprimento
ao
disposto
parágrafo
da
cumprimento
ao
disposto
no art.109,
parágrafo
1no
daart.109,
Lei 8.666,
de 211de
a partir do dia 11 de setembro de 2015, correspondente ao período aquisitivo
03/08/2014
unitário
R$
R$
Lei
8.666,
de 21 de
junho de
1993,otorna-se
publico
o resultado
da licitação
em epígrafe,
junho
de 1993,
torna-se
publico
resultado
da licitação
em epígrafe,
apresentando
à 02/08/2015.
apresentando
o(s) vencedor(es)
pelo146,00
critério
preço1.752,00
por item:
o(s) vencedor(es)
pelo
preçomenor
por
item:
EVELY
MARTINHAGO
1 critério
CX menor
12,00
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas
as CARVALHO
FORNECEDOR
Item Unidade Quantidade
Valor
Valor total
disposições em contrário.
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
2
M2
1.700,00
5,50
9.350,00
unitário R$
R$
Flor da Serra do Sul, 04 de setembro de 2015.
CLAUDIO AUGUSTO GIORDANI
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
1 8,00CX 2.560,00
146,00
12,00
1.752,00
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
3
CX
320,00
Presidente
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
4
CX
90,00
2 17,50M2
1.700,00
1.575,00
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
5
CX
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
146,00
3 15,00CX
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
6
CX
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
146,00
4 10,00CX
Rua Octaviano
Teixeira dos CARVALHO
Santos,
1000MARTINHAGO
– Caixa Postal 51 – CARVALHO
CEP
EVELY
MARTINHAGO
7 85601-030
UN
EVELY
450,00
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
8
K
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
2,00
6
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
9
K
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
2,00
Cod156782
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 61/2015
FRANCISCO BELTRÃO
: Execução da restauração, incluindo o fornecimento do material e
a, da Capela São Francisco da Comunidade
de Seção Jacaré, com
Prefeitura
97,28 m2, cujo prédio é edificado totalmente em madeira, com um
l e quatro acessos laterais, três torres frontais e telhado em vários
TERMO DE
s pavimentos,
deHOMOLOGAÇÃO
acordo com o memorial descritivo e planilha de
5,50
9.350,00
2.190,00
320,00
8,00
2.560,00
1.460,00
90,00
17,50
1.575,00
5 6,00CX
2.700,00
146,00
15,00
2.190,00
8,00CX
16,00
146,00
10,00
1.460,00
7 10,00
UN
20,00
450,00
6,00
2.700,00
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Página 1
EVELY MARTINHAGO CARVALHO
8
K
2,00
8,00
16,00
CONVITE Nº 61/2015 OBJETO: Execução da restauração, incluindo o fornecimento do
Valor
totalJacaré,
dos gastos com a licitação nº 56/2015 - Processo dispensa: R$ 21.623,00
mão deparágrafo
obra, da 1Capela
Francisco
Comunidade
de
Seção
o ao material
disposto enodaart.109,
da Lei São
8.666,
de 21 dedajunho
de
EVELY
CARVALHO
9
K
2,00
10,00
20,00
(vinte e um
milum
seiscentos
e MARTINHAGO
vinte e três reais).
publico
resultado
licitação
o(s) em madeira,
comoárea
total deda297,28
m2, em
cujoepígrafe,
prédio é apresentando
edificado totalmente
com
elo critério
menor
preçoe GLOBAL:
acesso
principal
quatro acessos laterais, três torres frontais e telhado em vários níveis
Valor
total dos gastos com a licitação nº 56/2015 - Processo dispensa: R$ 21.623,00 (vinte
a presente
licitação,
com dois pavimentos, de acordo com o memorial descritivo e planilha Homologo
de serviços.
Em
Valor total dos gastos com a licitação nº 56/2015 - Processo dispensa: R$ 21.623,00
e um mil seiscentos e vinte e três reais). Homologo a presente licitação,
Itemno Unid
cumprimento ao disposto
art.109,Quantidade
parágrafo 1 da
Leitotal
8.666,
de 21 de junho de 1993,
Valor
R$
(vinte e um mil seiscentos e vinte e três reais).
Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2015
torna-se publico o resultado
da licitação
em epígrafe,
apresentando o(s) vencedor(es)
1
LT
1,00
63.500,00
ALOTTO
pelo critério menor preço GLOBAL:
Homologo a presente licitação,
Item
Unid
gastosFORNECEDOR
com o Convite nº 61/2015
-: R$ 63.500,00
(sessentaQuantidade
e três mil
LT
1,00
ais). ITAMAR PASCHOALOTTO 1
Valor total R$
Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO
total dos gastos com o Convite nº 61/2015 -: R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e
senteValor
licitação,
PREFEITONº
MUNICIPAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
106/2015 – Processo nº 669/2015
quinhentos
reais).
a presente licitação,
TERMO
DE Homologo
HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de horas maquina de escavadeira hidráulica,
Cod157046
Francisco Beltrão, 08 de setembro de 2015
para manutenção das atividades desenvolvidas pela municipalidade.
ANTONIO
CANTELMO
NETOPRESENCIAL Nº 106/2015 –
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE:
PREGÃO
CONVITE Nº 62/2015
PREFEITO
MUNICIPAL
Processo DAS
nº 669/2015
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
PROPOSTAS: menor
preço por
ITEM
O: Execução da reforma de salas, totalizando área de 207,84m2,
FUNDAMENTAÇÃO OBJETO:
LEGAL: LeiREGISTRO
Federal nº 8.666/93
e suasde
alterações,
Lei Federal
complexo Arrudão,
sobre
o lote nºNETO
01, da quadra nº 64, na Rua
ANTONIO
CANTELMO
DE PREÇOS
horas maquina
de escavadeira hidráulica,
n.º 10.520 de 17 de julho
2002; Lei Complementar
123/2006 alterada
Lei
rgo, Bairro Presidente
Kennedy,
no Município de Francisco Beltrão –
PREFEITO
MUNICIPAL
para de
manutenção
das atividadesn.ºdesenvolvidas
pela pela
municipalidade.
CRITÉRIO DE
complementar nº 147/2014
e legislação
complementar.
com projeto,
descritivo e planilha
de serviços..
JULGAMENTO
DAS
PROPOSTAS: menor preço por ITEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
TERMOmemorial
DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE
Nº 62/2015 OBJETO: Execução da reforma de
Octaviano Teixeira dos Santos,
– Caixanº
Postal
51 – CEP e
85601-030
Lei 1000
Federal
8.666/93
suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002;
salas, totalizando área de 207,84m2, localizadas no complexo Arrudão,Ruasobre
o lote nº
EMPRESA
VENCEDORA
- preço por ITEM
primento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de
CNPJ
77.816.510/0001-66
/ e-mail:
– Telefone:
(46) 3520-2103
Página
1
[email protected]
Complementar
n.º 123/2006
alterada
pela Lei complementar nº
147/2014
e legislação
01,
da
quadra
nº
64,
na
Rua
Tenente
Camargo,
Bairro
Presidente
Kennedy,
no
Município
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o
1. ALEX UÍLIAM BOTTEGA
ME
CNPJ
20.611.839/0001-73. Itens: 001 R$
complementar.
de
Francisco
Beltrão
–
PR,
de
acordo
com
projeto,
memorial
descritivo
e
planilha
de
critério menor preço GLOBAL:
141,87 e 002 R$ 176,66.
EMPRESA VENCEDORA - preço por ITEM
serviços.. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
1.
ALEX UÍLIAM BOTTEGA - ME - CNPJ 20.611.839/0001-73. Itens: 001 R$ 141,87 e
junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, VALOR
apresentando
oDA LICITAÇÃO
CNPJ 77.816.510/0001-66
/ e-mail: [email protected]
Telefone: (46) 3520-2103
Página
TOTAL
R$ 318.530,00
(trezentos e dezoito mil –quinhentos
e
Item Unidade Quantidade
Valor total R$
002
R$ 176,66.
Lote
vencedor pelo critério menor preço GLOBAL:
trinta reais)
1
UN
1,00
72.834,44
RA E INCORPORADORA LTDA 1
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 318.530,00 (trezentos e dezoito mil quinhentos e trinta
FORNECEDOR
Lote
Item
Unidade
Quantidade Valor total R$
reais)
Z3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1
‘1
UN
1,00
72.834,44
gastos com o Convite nº 62/2015 -: R$ 72.834,44 (setenta e dois mil,
Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2015
nta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Valor total dos gastos com o Convite nº 62/2015 -: R$ 72.834,44 (setenta e dois mil,
oitocentos
esente
licitação, e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Homologo a presente
licitação,
ANTONIO CANTELMO NETO
Francisco Beltrão, 08 de setembro de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
63.500,00
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
952495752
Página 34
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2015 – Processo nº 582/2015
Página 35 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira designada através da Portaria nº 359/2014 de 28 de julho de 2014, com base
PUBLICAÇÃO
DE RESULTADO
LICITAÇÃO complementar, torna público o resultado da Licitação:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de material de higiene e limpeza, para manutenção
na Lei Federal
8.666/93 eDElegislação
das unidades de ensino do Município de Francisco Beltrão.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2015 – Processo nº 636/2015 OBJETO:
A Pregoeira designada através da Portaria nº 359/2014 de 28 de julho de 2014, com
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM base na Lei Federal Aquisição
de brinquedos
didáticos
parao atividades
8.666/93 e legislação
complementar,
torna público
resultado da lúdicas e educativas, desenvolvidas
Licitação:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal
nos Centros Municipais de Educação Infantil de domínio da municipalidade. CRITÉRIO
RERRATIFICAÇÃO
TERMO
n.º 10.520 de DO
17 de
julho DE
de HOMOLOGAÇÃO
2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada
pela Lei PREGÃO
DE ELETRÔNICO
JULGAMENTO
DAS– Processo
PROPOSTAS:
MODALIDADE:
Nº 103/2015
nº 636/2015menor preço por ITEM FUNDAMENTAÇÃO
Aquisição LEGAL:
de brinquedos
didáticos nº
para
atividadese lúdicas
e educativas, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho
complementar nº 147/2014; Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 eOBJETO:
legislação
Lei Federal
8.666/93
suas alterações,
desenvolvidas nos de
Centros
de Educaçãon.ºInfantil
de domínio
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 098/2015 – Processo nº 582/2015
complementar.
2002;Municipais
Lei Complementar
123/2006
alteradadapela Lei complementar nº 147/2014 e
municipalidade.
STRO DE PREÇOS de material de higiene e limpeza, para manutenção das
EMPRESAS VENCEDORAS - preço por ITEM
legislação complementar.
no do Município de Francisco Beltrão.
CRITÉRIO
DE JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS:
menor
preço por
ITEM
1. A.T.M.DAS
ALIMENTOS
LTDA
- EPP
- CNPJ
05.862.721/0001-24. Itens: 003 R$
2,94; 015
EMPRESA
VENCEDORA
- preço
por
ITEM
ULGAMENTO
PROPOSTAS:
menor
preço
por ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º
R$ 5,30;Lei021
R$ 1,30;
024 R$ 5,55;
026
R$ 1,10; Lei
040Federal
R$ 1,75;
R$ 3,50;
1. ANA PAULA TAVELLA MACHADO DOS SANTOS – ME - CNPJ 12.119.539/0001-43.
ÃO LEGAL:
Federal
nº 8.666/93
e suas
alterações,
n.º044 R$ 0,25; 059
10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei
060 de
R$ 2002;
2,70; 070
2,13. Totalizando
R$ 33.500,00
três mil e quinhentos
reais).nº 147/2014
Itens:e legislação
004 R$ 502,65;
006 R$ 108,00; 007 R$ 61,84; 008 R$ 61,70; 010 R$ 97,00; 011 R$
complementar
complementar.
de julho
Lei R$
Complementar
n.º 123/2006
alterada(trinta
pela eLei
º 147/2014;
Decreto MEDICAMENTOS
n.º 5.450, de 31 de
maio
de 2005
e legislação
2. ANDRETTA
LTDA
– EPP
– CNPJ
82.027.334/0001-68. Item 041 R$
67,64; 012 R$ 67,64; 013 R$ 164,00; 014 R$ 217,00; 015 R$ 218,00; 016 R$ 249,00; 017
EMPRESA VENCEDORA - preço por ITEM
14,28. Totalizando R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais) 1. ANA PAULA TAVELLA
R$ 249,00;
018
R$
237,38;
019
225,00;
020 R$ 238,50; 021 R$ 157,50; 022 R$ 43,45; 029
MACHADO
DOS
SANTOS
– ME
- CNPJ
12.119.539/0001-43.
CEDORAS
- preçoINFORMÁTICA
por ITEM
Itens: 004 R$ 502,65;R$
006175,00;
R$ 108,00;
007R$
R$ 85,00;
61,84; 008
R$R$
61,70;
010 R$035
97,00;
011
3. CAURE
E SUPRIMENTOS LLTDA – ME – CNPJ 11.972.582/0001-94.
030
031
108,40;
R$
43,89. Totalizando R$ 20.522,49 (vinte
NTOS LTDA - EPP - CNPJ 05.862.721/0001-24. Itens: 003 R$ 2,94; 015 R$
R$ 67,64; 012 R$ 67,64; 013 R$ 164,00; 014 R$ 217,00; 015 R$ 218,00; 016 R$ 249,00;
Item: 048 R$ 35,60. Totalizando R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).
mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).
0; 024 R$ 5,55; 026 R$ 1,10; 040 R$ 1,75; 044 R$ 0,25; 059 R$ 3,50; 060 R$
017 R$ 249,00; 018 R$ 237,38; 019 225,00; 020 R$ 238,50; 021 R$ 157,50; 022 R$
4. CCSR$
PLÁSTICOS
INDUSTRIA
COMÉRCIO
2. 030
MASTER
TOYS
COMÉRCIO
DE
LIVROS
E BRINQUEDOS
– CNPJ 13.010.058/000143,45; 029 R$ 175,00;
R$ 85,00;
031 R$
108,40; 035 R$
43,89.
Totalizando
R$
. Totalizando
33.500,00 (trinta
e três mil e E
quinhentos
reais).LTDA – EPP – CNPJ 20.023.646/000120.522,49
(vinte mil quinhentos
e vinte
e quarenta
nove
centavos).
00. Itens: LTDA
062 R$
6,35;
063 R$
86,90. Totalizando
duzentos
68. Itens:
023e dois
R$ reais
28,00;
024 eR$
31,00;
025 R$ 30,00; 028 R$ 92,00. Totalizando R$
EDICAMENTOS
– EPP
– CNPJ
82.027.334/0001-68.
ItemR$29.245,00
041 R$ 14,28.(vinte e nove mil
2.
MASTER
TOYS
COMÉRCIO
DE
LIVROS
E
BRINQUEDOS
–
CNPJ
13.010.058/0001284,00e (quatro
mil duzentos
e oitenta e quatro reais)
quarenta
e cinco reais).
1.095,00(hum mil e noventa e cinco reais).
68. Itens: 023 R$ 28,00; 024 R$ 31,00; 025 R$ 30,00; 028 R$ 92,00. Totalizando R$
RMÁTICA
E SUPRIMENTOS
LLTDA – ME
Item:Itens: 002 R$ 2,90;
5. CLAUDIO
AGOSTINETTO
ME–- CNPJ
CNPJ11.972.582/0001-94.
73.751.257/0001-59.
010 R$mil e noventa
3. REJANE
COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS LTDA – CNPJ 01.763.210/00011.095,00(hum
e cinco reais).
alizando R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).
3. R$
REJANE
DE 002
PRODUTOS
PEDAGÓGICOS
LTDA 026
– CNPJ
2,80; 011 R$ 56,50; 012 R$ 0,48; 018 R$ 0,94; 025 R$ 0,79; 030 R$ 1,06; 032
0,70; COMÉRCIO
02. Itens:
R$ 1.700,00;
003 R$ 94,90;
R$ 40,00; 027 R$ 27,73; 032 R$ 109,90;
COS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ 20.023.646/0001-00.
01.763.210/0001-02. Itens: 002 R$ 1.700,00; 003 R$ 94,90; 026 R$ 40,00; 027 R$ 27,73;
035R$
R$86,90.
1,79; Totalizando
036 R$ 0,87;
039 R$ 2,10;
R$ 1,29;
047 R$ 19,85;
050 R$ 7,50;
052
R$ 033 R$
033
R$ 153,40.
Totalizando
17.948,40
(dezessete
mil novecentos e quarenta e oito
032 R$
109,90;
153,40.
Totalizando
R$ 17.948,40 R$
(dezessete
mil novecentos
e
35; 063
R$29.245,00
(vinte043
e nove
mil duzentos
e
quarenta
quarenta
centavos). centavos).
e seise oito
mil reais ereais
e quarenta
eais).0,67; 054 R$ 3,95; 075 R$ 8,15. Totalizando R$ 166.853,50 (cento e sessenta
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 39.565,89
e nove milR$
quinhentos
e sessenta
e e nove mil quinhentos e sessenta e
OSTINETTO
ME - CNPJ
73.751.257/0001-59.
002 R$ 2,90;
010 R$ 2,80;
oitocentos
e cinqüenta
e três reais Itens:
e cinqüenta
centavos).
VALOR TOTAL
DA (trinta
LICITAÇÃO
39.565,89
(trinta
cinco reais e oitenta e nove centavos).
2 R$ 0,48;
018 R$ 0,94;SERGIO
025 R$ 0,79;
030 –
R$ME
1,06;
R$ 0,70;
035 R$ 1,79;
6. DENILSON
PORT
– 032
CNPJ
11.390.578/0001-18.
Itens: 017 R$ 2,58;
cinco reais e oitenta e nove centavos).
R$ 2,10; 043 R$ 1,29; 047 R$ 19,85; 050 R$ 7,50; 052 R$ 0,67; 054 R$ 3,95;
Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2015.
022 R$ 3,67; 061 R$ 33,71; 064 R$ 9,72; 065 R$ 14,90; 071 R$ 19,67; 072 R$ 18,49.
alizando R$ 166.853,50 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e cinqüenta e
Totalizando R$ 59.747,00 (cinqüenta e nove mil setecentos e quarenta e sete reais)
enta centavos).
ECO-FARMAS
– COMÉRCIO DE
Nádia Dall Agnol
RGIO7.PORT
– ME – CNPJ 11.390.578/0001-18.
Itens:MEDICAMENTOS
017 R$ 2,58; 022 R$ LTDA – ME – CNPJ
Pregoeira
71; 064
R$ 9,72; 065 R$ 14,90;Itens:
071 R$
19,67;
R$ 007
18,49.
R$R$ 0,80 e 020 R$ 0,80.
85.477.586/0001-32.
006
R$ 072
2,60;
R$Totalizando
7,00; 019
nta e Totalizando
nove mil setecentos
e
quarenta
e
sete
reais)
R$ 2.480,00(dois mil quatrocentos e oitenta reais).
RERRATIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
– COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS
ME – CNPJ
85.477.586/0001-32.
8. J. GALVAN
& CIA LTDA - LTDA
EPP -– CNPJ
07.939.649/0001-11.
Itens: 004 R$ 2,12; 005 R$
0; 007 R$ 7,00; 019 R$ 0,80 e 020 R$ 0,80. Totalizando R$ 2.480,00(dois mil
2,49; 008 R$ 1,74; 013 R$ 0,91; 016 R$ 19,17; 023 R$ 1,70; 029 R$ 2,03; 033 R$ 0,89;
A Pregoeira designada através da Portaria nº 359/2014 de 28 de julho de 2014, com base
enta reais).
037 -R$
R$ 61,47; 042 R$
4,10;
R$ 1,79;
R$ 2,28; 051 R$ 9,42; 053
CIA LTDA
EPP65,50;
- CNPJ038
07.939.649/0001-11.
Itens:
004 046
R$ 2,12;
005 R$049
2,49;
na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
R$ 016
12,54;
055 R$
057029
R$R$
1,06;
22,75;
R$ 2,43; 067 R$ 3,20; 068 R$
R$ 0,91;
R$ 19,17;
0230,78;
R$ 1,70;
2,03;058
033 R$ 0,89;
037066
R$ 65,50;
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2015 – Processo nº 582/2015
2 R$ 4,10;
R$R$
1,79;
049 073
R$ 2,28;
R$077
9,42;R$
053
R$ 12,54;
055 R$ 0,78;
4,50;046
069
8,92;
R$ 051
6,84;
6,69.
Totalizando
R$ 93.468,50 (noventa e três
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de material de higiene e limpeza, para manutenção
R$ 22,75;
066 R$ 2,43; 067
R$ 3,20; 068
R$ reais
4,50; 069
R$ 8,92; 073
R$ 6,84;
mil quatrocentos
e sessenta
e oito
e cinqüenta
centavos)
das unidades de ensino do Município de Francisco Beltrão
lizando R$ 93.468,50 (noventa e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM
os) 9. MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ 12.811.487/0001-71. Itens:
027ER$
0,60; 028 R$
7,70;
03112.811.487/0001-71.
R$ 1,57; 045 R$Itens:
1,69;027
074
MÉRCIO
DISTRIBUIÇÃO
LTDA
- CNPJ
R$ R$ 7,28. Totalizando R$
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
0; 031 13.781,00
R$ 1,57; 045
R$ 1,69;
R$ 7,28. e
Totalizando
(treze
mil 074
setecentos
oitenta e R$
um13.781,00
reais). (treze mil
Página 1
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail:
3520-2103
n.º[email protected]
10.520 de 17 de– Telefone:
julho(46)de
2002; Lei Complementar
n.º 123/2006 alterada pela Lei
nta e um
reais).
10. NOVA ROSA IND. E COM. DE DETERGENTES LTDA – ME – CNPJ 04.726.389/0001complementar nº 147/2014; Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação
IND. 08.
E COM.
DE
DETERGENTES
LTDA
–
ME
–
CNPJ
04.726.389/0001-08.
Itens: 056 R$ 3,71 e 076 R$ 4,80. Totalizando R$ 23.350,00 (vinte e três mil trezentos
complementar.
71 e 076 R$ 4,80. Totalizando R$ 23.350,00 (vinte e três mil trezentos e
e cinqüenta reais).
EMPRESAS VENCEDORAS - preço por ITEM
ITEM
FRUSTRADO:
001.
DO: 001.
1. A.T.M. ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ 05.862.721/0001-24. Itens: 003 R$ 2,94; 015
VALOR
TOTAL
DA
LICITAÇÃO
R$
444.509,00
(quatrocentos
e
quarenta
e
quarenta
mil
R$ 5,30; 021 R$ 1,30; 024 R$ 5,55; 026 R$ 1,10; 040 R$ 1,75; 044 R$ 0,25; 059 R$ 3,50;
DA LICITAÇÃO R$ 444.509,00 (quatrocentos e quarenta e quarenta mil
quinhentos
e
nove
reais).
e reais).
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
060 R$ 2,70; 070 R$ 2,13. Totalizando R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais).
Estado
do
Paraná
Homologo
a
presente
licitação,
esente licitação,
RERRATIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO
DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
2. ANDRETTA
MEDICAMENTOS
LTDA – EPP – CNPJ 82.027.334/0001-68. Item 041 R$
Francisco
Beltrão,
09(0**46)
de setembro
de(0**46)
2015
eira dos Santos,
1000 – Caixa
Postal 51 - Fone
3520-2121 / - Fax:
3523-1847 - CEP: 85601-030
Totalizando
R$ 4.284,00
(quatro
duzentos
e oitenta e quatro reais)
A Pregoeira designada 14,28.
através da
Portaria nº 359/2014
de 28 de
julho demil
2014,
com
16.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
base na Lei Federal 8.666/93
e legislação
complementar, torna
público o resultado da
3. CAURE
INFORMÁTICA
E SUPRIMENTOS
LLTDA – ME – CNPJ 11.972.582/0001-94.
Licitação:
ANTONIO
CANTELMODE
NETO
PUBLICAÇÃO
DE RESULTADO
LICITAÇÃO
Item: 048 R$ 35,60. Totalizando R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).
PREFEITO MUNICIPAL
4.ELETRÔNICO
CCS PLÁSTICOS
INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ 20.023.646/0001MODALIDADE: PREGÃO
Nº 098/2015
– Processo nº 582/2015
ignada através da Portaria nº 359/2014 de 28 de julho de 2014, com
OBJETO:
REGISTRO DE
PREÇOS
material
de higiene
limpeza,
para
manutenção R$29.245,00 (vinte e nove mil duzentos
Cod157048
00.
Itens: de
062
R$ 6,35;
063eR$
86,90.
Totalizando
eral 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da
das unidades de ensino do Município de Francisco Beltrão
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
e quarenta
e cinco reais).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS:
menor preço por ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal AGOSTINETTO
nº 8.666/93 e suas alterações,
Lei Federal
n.º
5. CLAUDIO
ME - CNPJ
73.751.257/0001-59.
Itens: 002 R$ 2,90; 010 R$
dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei
A Pregoeira
designada
através
da Portaria
nº 359/2014 de 28 de julho de
2014, com
2,80; 011 R$ 56,50; 012 R$ 0,48; 018 R$ 0,94; 025 R$ 0,79; 030 R$ 1,06; 032 R$ 0,70;
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº 102/2015
– Processo
nº 612/2015
complementar nº 147/2014; Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação
-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Página 1
ção de
equipamentos
para utilização
atividades complementar,
de salvamento do
base
na Lei Federal
8.666/93 nas
e legislação
torna público ocomplementar.
resultado da
035 R$ 1,79; 036 R$ 0,87; 039 R$ 2,10; 043 R$ 1,29; 047 R$ 19,85; 050 R$ 7,50; 052 R$
VENCEDORAS - preço por ITEM
iros do
MunicípioMODALIDADE:
de Francisco Beltrão
Licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2015 – ProcessoEMPRESAS
nº 612/2015
0,67; 054 R$ 3,95; 075 R$ 8,15. Totalizando R$ 166.853,50 (cento e sessenta e seis mil
1. A.T.M. ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ 05.862.721/0001-24. Itens: 003 R$ 2,94; 015 R$ 5,30;
OBJETO: Aquisição de equipamentos para utilização nas atividades de salvamento
oitocentos
e três
reais
e cinqüenta
centavos).
021 R$ 1,30; 024do
R$ 5,55; 026
R$ 1,10; 040 e
R$cinqüenta
1,75; 044 R$ 0,25;
059 R$
3,50; 060
R$ 2,70; 070 R$
ULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM
2,13. Totalizando R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais).
Corpo de Bombeiros do Município de Francisco Beltrão CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6. DENILSON SERGIO PORT – ME – CNPJ 11.390.578/0001-18. Itens: 017 R$ 2,58;
2. ANDRETTA MEDICAMENTOS LTDA – EPP – CNPJ 82.027.334/0001-68. Item 041 R$ 14,28.
ÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º
R$ 4.284,00 (quatro
duzentos
e oitenta
quatro
reais) 064 R$ 9,72; 065 R$ 14,90; 071 R$ 19,67; 072 R$ 18,49.
DAS
menor preço
por ITEMalterada
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:Totalizando
Lei Federal
022milR$
3,67;
061eR$
33,71;
e julho
de PROPOSTAS:
2002; Lei Complementar
n.º 123/2006
pela Lei
INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LLTDA – ME – CNPJ 11.972.582/0001-94. Item: 048
nº 8.666/93
e suas
alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho 3.
deCAURE
2002;
Lei R$ 17.800,00
Totalizando
R$
(cinqüenta e nove mil setecentos e quarenta e sete reais)
R$
35,60.
Totalizando
(dezessete
mil 59.747,00
e oitocentos reais).
147/2014
e legislação
complementar.
PLÁSTICOS INDUSTRIA
COMÉRCIO LTDA – EPP
20.023.646/0001-00.
062
Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/20144. eCCSlegislação
7. EECO-FARMAS
– – CNPJ
COMÉRCIO
DE Itens:
MEDICAMENTOS
LTDA – ME – CNPJ
R$ 6,35; 063 R$ 86,90. Totalizando R$29.245,00 (vinte e nove mil duzentos e quarenta e cinco reais).
CEDORA
- preço por ITEM
complementar.
85.477.586/0001-32.
Itens:
006
R$ 010
2,60;
007
5. CLAUDIO AGOSTINETTO
ME - CNPJ 73.751.257/0001-59.
Itens: 002
R$ 2,90;
R$ 2,80;
011R$ 7,00; 019 R$ 0,80 e 020 R$ 0,80.
R$
56,50;
012
R$
0,48;
018
R$
0,94;
025
R$
0,79;
030
R$
1,06;
032
R$
0,70;
035
R$
1,79;
036
R$
HREEEMPRESA
BRASIL COMERCIO
DE
EQUIPAMENTOS
DE
RESGATE
VENCEDORA - preço por ITEM
Totalizando R$ 2.480,00(dois mil quatrocentos e oitenta reais).
0,87; 039 R$ 2,10; 043 R$ 1,29; 047 R$ 19,85; 050 R$ 7,50; 052 R$ 0,67; 054 R$ 3,95; 075 R$ 8,15.
ERTICAL
LTDA - CNPJ
16.715.854/0001-94.
Item: 001 R$
002
1. RESCUE
THREE
BRASIL COMERCIO
DE790,00;
EQUIPAMENTOS
DE
RESGATE
J. GALVAN
CIAmilLTDA
- EPP
- CNPJ
07.939.649/0001-11.
Itens: 004 R$ 2,12; 005 R$
Totalizando
R$ 166.853,508.
(cento
e sessenta &
e seis
oitocentos
e cinqüenta
e três
reais e
R$ 225,00
e
004
R$
5.000,00.
cinqüenta centavos).
AQUÁTICO E VERTICAL LTDA - CNPJ 16.715.854/0001-94. Item: 001 R$6. 790,00;
002
2,49; 008 R$ 1,74; 013 R$ 0,91; 016 R$ 19,17; 023 R$ 1,70; 029 R$ 2,03; 033 R$ 0,89;
DENILSON SERGIO PORT – ME – CNPJ 11.390.578/0001-18. Itens: 017 R$ 2,58; 022 R$ 3,67;
DA LICITAÇÃO R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinqüenta
061 R$ 33,71; 064 R$ 9,72;037
065 R$
071 R$
19,67;
07261,47;
R$ 18,49.042
Totalizando
R$ 59.747,00
R$ 210,00; 003 R$ 225,00 e 004 R$ 5.000,00.
R$14,90;
65,50;
038
R$
R$ 4,10;
046 R$ 1,79; 049 R$ 2,28; 051 R$ 9,42; 053
(cinqüenta e nove mil setecentos e quarenta e sete reais)
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinqüenta
reais).
R$ 12,54;
055 R$ 0,78;
1,06;
058 R$ 22,75; 066 R$ 2,43; 067 R$ 3,20; 068 R$
7. ECO-FARMAS
– COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS
LTDA –057
ME –R$
CNPJ
85.477.586/0001-32.
Itens: 006 R$ 2,60; 007 R$
7,00; 019
0,808,92;
e 020 R$
0,80.
R$ 2.480,00(dois
4,50;
069R$R$
073
R$Totalizando
6,84; 077
R$ 6,69.mil
Totalizando R$ 93.468,50 (noventa e três
Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2015.
quatrocentos e oitenta reais).
e sessenta
e oito
reais
e cinqüenta
centavos)
8. J. GALVAN & CIA LTDA mil
- EPPquatrocentos
- CNPJ 07.939.649/0001-11.
Itens: 004
R$ 2,12;
005 R$
2,49; 008
R$ 1,74; 013 R$ 0,91; 016 R$
023 R$ 1,70;COMÉRCIO
029 R$ 2,03; 033 R$
037 R$ 65,50; 038 R$
9. 19,17;
MULTISUL
E 0,89;
DISTRIBUIÇÃO
LTDA - CNPJ 12.811.487/0001-71. Itens:
61,47; 042 R$ 4,10; 046 R$ 1,79; 049 R$ 2,28; 051 R$ 9,42; 053 R$ 12,54; 055 R$ 0,78; 057 R$ 1,06;
Nádia Dall Agnol
027
R$3,20;
0,60;
028
R$
1,57;
058 R$ 22,75; 066 R$ 2,43;
067 R$
068 R$
4,50;R$
069 7,70;
R$ 8,92; 031
073 R$
6,84;
077 R$045
6,69. R$ 1,69; 074 R$ 7,28. Totalizando R$
Totalizando R$ 93.468,50 (noventa e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
Pregoeira
13.781,00 (treze mil setecentos e oitenta e um reais).
centavos)
9. MULTISUL COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO
LTDA - IND.
CNPJ 12.811.487/0001-71.
Itens: 027 R$ 0,60;
10.
NOVA ROSA
E COM. DE DETERGENTES
LTDA – ME – CNPJ 04.726.389/0001028 R$ 7,70; 031 R$ 1,57; 045 R$ 1,69; 074 R$ 7,28. Totalizando R$ 13.781,00 (treze mil setecentos
08. Itens: 056 R$ 3,71 e 076 R$ 4,80. Totalizando R$ 23.350,00 (vinte e três mil trezentos
e oitenta e um reais).
10. NOVA ROSA IND. E COM.
DE DETERGENTES
LTDA – ME – CNPJ 04.726.389/0001-08. Itens:
e cinqüenta
reais).
056 R$ 3,71 e 076 R$ 4,80. Totalizando R$ 23.350,00 (vinte e três mil trezentos e cinqüenta reais).
ITEM FRUSTRADO: 001. ITEM FRUSTRADO: 001.
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 444.509,00
(quatrocentos
e quarenta e quarenta
mil quinhentos e(quatrocentos e quarenta e quarenta mil
VALOR
TOTAL
DA LICITAÇÃO
R$ 444.509,00
nove reais).
quinhentos e nove reais).
Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2015.
Nádia Dall Agnol
Pregoeira
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
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documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
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Página 1
Cod157049
Página 35
Diário Oficial dos Municípios
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Página 36 / 077
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
IV – Edição Nº 0934
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Ano
Paraná,
EDITAL
Nº 097/2015
O Secretário
da 8.666/93
Administração
da Prefeitura
Municipaltorna
de Francisco
com
base na Municipal
Lei Federal
e legislação
complementar,
público extrato
de Termo
Aditivo ao
CONVOCAÇÃO
Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação
Contrato:
complementar,
torna de
público
extrato
de Termo
ao Contrato:
PARTES:
Município
Francisco
Beltrão
- PRAditivo
e a empresa
J F ENGENHARIA ELETRICA - ME.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
ESPÉCIE: Contrato nº 675/2014 - Tomada de preços nº 52/2014.
uso de suasque
atribuições
PARTES: Município
de Francisco
Beltrão - para
PR e aelaboração
empresa J F ENGENHARIA
OBJETO:
contratação
de serviços
de projetos ELETRICA
técnicos de no
edificações
serão legais e considerando as disposições do Edital nº 072/2015
RESOLVE
- ME. ESPÉCIE: Contrato nº 675/2014 - Tomada de preços nº 52/2014. OBJETO:
executadas
pelo Município.
Art. 1º–CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
contratação de serviços para elaboração de projetos técnicos de edificações que serão
ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços fica prorrogado por mais 12 (doze)
Simplificado aberto através do Edital nº 072/2015, para provimento de necessidade
executadas pelo Município. ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de prestação de
meses,
ou seja, até dia 02 de setembro de 2016.
temporária de excepcional interesse público, devendo comparecer na Secretaria
serviços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 02 de setembro de
Francisco
Beltrão,
02 de
dede
2015.
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão para comprovação
2016. Francisco
Beltrão,
02 Setembro
de Setembro
2015.
das informações apresentadas na inscrição, no período de 08 de Setembro a 08 de
Outubro de 2015, a fim de habilitarem-se às respectivas contratações:
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/ESCOLA
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
Cod157053
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2015
OBJETO: Aquisição de 04(quatro) veículos automóveis, novos, 0 km, para utilização
das Secretarias de Planejamento, Urbanismo e Educação e Cultura. O Município de
Francisco Beltrão, estado do Paraná, torna pública a REVOGAÇÃO da licitação nº
104/2015, PREGÃO ELETRÔNICO, por interesse da municipalidade, tendo em vista a
superveniência da necessidade de aquisição de veículos adicionais para as Secretarias
Municipais de Saúde, Assistência Social e Desenvolvimento Rural e, assim, objetiva-se
maior desconto na contratação.
Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO Prefeito
Municipal
Cod157112
EDITAL Nº 096/2015
CONVOCAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e disposições do Edital nº 151/2014;
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público
aberto através do Edital nº 151/2014, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 08 e Setembro a 08
Outubro de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação:
CARGO: PSICÓLOGO – CLASSE 1
C
CANDIDATO
DATA NASC
NF
1º
Ana Silvia Scandolara
20/06/1984
45,5
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 04 de Setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156974
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
C
NOME
RG
DATA NASC
1
LORENEIS COPINI TIECHER
38784625
13/06/1963
2
TAVANE CAMARGO STEINER
41962771
10/11/1967
3
JANETE DALBOSCO DE SOUZA
50167356
26/08/1971
4
CARLA CRISTINA CHIES
HOFSTATTER
67732634
24/05/1977
5
FABIANA BONIN
70532557
25/07/1979
6
AGELINA ZANDOMENICHI
63558249
04/03/1971
7
VERGINIA DE GOIS
57161248
26/11/1957
8
JOSANE APARECIDA
HAMMERSCHMIDT
60733473
19/07/1974
9
ELAINE BARDEN PEREIRA
67310624
25/07/1974
10
ANGELA MARIA ANTONIETTI
GIRARDI
65669617
31/08/1976
11
ANA ELISA MAIER
101205452
28/02/1989
12
MARISA ANTONIA BIASOLI
30892399
25/03/1960
PF
250
250
250
250
250
244
241
235
235
235
232
229
Art. 2º–O não comparecimento dos candidatos ora convocados no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 04 de Setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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carimbo do tempo, informe o
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Página 36
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL Nº 098/2015
CONVOCAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital nº 072/2015
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado aberto através do Edital nº 072/2015, para provimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, devendo comparecer na Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão para comprovação
das informações apresentadas na inscrição, no período de 08 de Setembro a 08 de
Outubro de 2015, a fim de habilitarem-se às respectivas contratações:
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI
C
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Página 37 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
EDITAL Nº 100/2015
NOME
RG
DATA NASC
PF
CECÍLIA PAULINA RECH DOS SANTOS
39405067
28/06/1960
250
EMILIA DE FATIMA COSTA FALCADE
1942704
06/01/1967
250
ANA INES CASSOL
81553319
19/02/1960
247
SOLANGE MARIA RIZZI
48237606
25/02/1965
244
IVONETE APARECIDA NUNES
43678388
15/09/1968
238
SIMONE OLGA FEDECHEN CORREA
82616446
09/02/1959
235
SONIA DE OLIVEIRA BIANCO
97551332
26/11/1985
235
EMANUELE TELES DOS SANTOS
102844017
06/02/1988
235
ROSEMARI BORTOLANZZA DE MELLO
43346504
06/03/1969
232
JOCIMARA PINTO
67240561
05/03/1974
232
VALDILETE SCHUCK
68660033
02/04/1978
232
MARINEZ BOCALON
85025813
11/02/1981
232
C
CANDIDATA
PF
DN
7º
Leandro Francisco Cichoski
47
04/07/1987
8º
João Pedro Damasceno Campestrini
45
25/04/1987
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito a nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 04 de Setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156986
HONÓRIO SERPA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2015
Art. 2º–O não comparecimento dos candidatos ora convocados no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 04 de Setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156984
EDITAL Nº 099/2015
CONVOCAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/12
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público,
aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão, no período de 08 de Setembro
a 08 de Outubro de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação;
CARGO – MÉDICO VETERINÁRIO
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos
interessados que fará realizar licitação no dia 22/09/2015, às 09hs, na Sala de Licitações,
sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 – Honório Serpa – Pr., na modalidade Pregão
Presencial, objetivando a: “Contratação de empresas para o fornecimento de Insumos
odontológicos e Ambulatoriais, para atendimento as necessidades do departamento
de Saúde do Município”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de
Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da
Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima mencionado, no período
das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 09 de
Setembro de 2015. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro.
Cod157027
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital nº 072/2015
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado aberto através do Edital nº 072/2015, para provimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, devendo comparecer na Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão para comprovação
das informações apresentadas na inscrição, no período de 08 de Setembro a 08 de
Outubro de 2015, a fim de habilitarem-se às respectivas contratações:
CARGO – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
C
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
NOME
RG
DATA NASC
PF
MARIA DE LURDES MIRANDA MEIRA
56297600
19/09/1960
200
MARLENE SAVEGNAGO
66343081
17/10/1961
200
JANDIRA APARECIDA ZANCHETA SOTELLE
60161240
12/03/1969
200
ROSELY OLIVEIRA BORGES
53673694
09/04/1969
200
IVETE MARIA MISSEL ZANELLA
66507157
05/06/1969
200
IVANETE DE FATIMA BELLO SARTORI
54639546
24/12/1969
200
PAULINA DE LIMA PALIGA
56793316
02/07/1972
200
MOACIR ALVES DA ROSA
57053038
23/02/1974
200
INES BEATRIZ GUTH GONÇALVES
69848524
02/06/1975
200
MARINES LUIZA DORNELES
77997091
07/07/1979
200
MARISTELA DE LIMA DALLAQUA
91728818
23/03/1983
200
Art. 2º–O não comparecimento dos candidatos ora convocados no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 04 de Setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0934
MANFRINÓPOLIS
MARMELEIRO
Prefeitura
Prefeitura
DECRETO Nº 0896/2015
PORTARIA Nº 4.855, DE 09 DE SETEMBRO 2015
01.09.2015
Súmula: Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
de Manfrinópolis e dá outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 0180/2003 de 23 de dezembro
de 2003, Lei Municipal nº 0561/2015 de 24 de março de 2015, Decreto Municipal nº
0871/2015 de 04 de maio de 2015 e Decreto Municipal nº 0872/2015 de 04 de maio de
2015;
RESOLVE:
Art. 1°–Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
de Manfrinópolis, que fica assim constituído:
GOVERNAMENTAIS
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TITULAR: Arlete Zanchi Serafini – SECRETÁRIA GERAL
SUPLENTE: Dayana Letícia Alievi
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Gislane dos Santos Gubertt
SUPLENTE: Sonia Reichert
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Ildo Tobaldini
SUPLENTE: Fernanda da Rosa
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E EMATER
TITULAR: Laodemir Guepfri
SUPLENTE: Marcos Antônio Kalfeld
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR: Dianete Maria Soster
SUPLENTES: Lucélia Aparecida Ramos da Costa
TITULAR: Eliane Cendron
SUPLENTE: Marcio José da Costa
TITULAR: Vilma Aparecida Padilha
SUPLENTE: Elizangela Aparecida Ramos Fávero
TITULAR: Maria Aparecida de Almeida Zanlucchi – Vice-Presidente
SUPLENTE: Adriana Inês Merlini Orzechoski
TITULAR: Lucinéia Maria Ramos
SUPLENTE: Carma Jung
TITULAR: Sirlei Libra Soster Rodrigues – Presidente
SUPLENTE: Geneci Trancoso de Brito
TITULAR: Jacó Zanella
SUPLENTE: Adilson Leite
TITULAR: Juliane Kaiper Capra
SUPLENTE: Valdir Kaiper
Art. 2°–Fica nomeada a Sra. Arlete Zanchi Serafini para representar a Secretaria-Geral
do CONSEA, e as Sras. Dayana Letícia Alievi – Secretário-Executivo, Sonia Reichert –
Técnico e Susana Francisconi – Técnico para representarem a Secretaria-Executiva do
CONSEA.
Art. 3°–Os serviços prestados pelos membros integrantes do Conselho, serão gratuitos e
considerados relevantes ao Município.
Art. 4°–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 1º de setembro de 2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, contidas nas Leis Municipais nº 2.095 de 23 de setembro de 2013 e 2.114 de 04
de novembro de 2013 e considerando os Protocolos nºs 52.920 de 30/03/2015 e 52.407
de 02/02/2015;
e considerando parecer favorável do Departamento Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. nº 01 – Conceder Licença Prêmio Assiduidade, relativo a 90 (noventa) dias
consecutivos, para as servidoras abaixo relacionadas, regime estatutário, do Quadro
Próprio do Município, conforme período aquisitivo e período de concessão a seguir:
Cod157018
Nome
Matrícula
Cargo
Aliamar Terezinha Arisi Wessler
2-7
Professor
Marilce Machado Bednarski
392-1
Professor
Período Aquisitivo
01/01/2002 à
01/01/2007
02/01/2007 à
01/01/2012
Período
Concessão
18/09/2015 à
16/12/2015
18/09/2015 à
16/12/2015
Art. nº 02–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove e dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod156977
PORTARIA Nº 4.856, DE 09 DE SETEMBRO 2015
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, contidas nas Leis Municipais nº 2.095 de 23 de setembro de 2013 e 2.114 de 04 de
novembro de 2013 e considerando o Protocolo nº 52.053 de 03/12/2014;
e considerando parecer favorável do Departamento Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. nº 01 – Conceder Licença Prêmio Assiduidade, relativo a 90 (noventa) dias
consecutivos, para a servidora abaixo relacionada, regime estatutário, do Quadro Próprio
do Município, conforme período aquisitivo e período de concessão a seguir:
Nome
Matrícula
Loreci Maria Anhaia
966-0
Cargo
Período Aquisitivo
Professor
03/11/2008 à
02/11/2013
Período
Concessão
18/09/2015 à
16/12/2015
Art. nº 02–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod156978
PORTARIA Nº 4.857, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a aprovação em Estágio Probatório, Declaração de Estabilidade e
Enquadramento de Servidora do Quadro Geral no Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração, do Poder Executivo de Marmeleiro e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 11, §4º, 13, § 2º da Lei nº 2.096 de 23 de setembro
de 2013;
Considerando o disposto no art. 42 e seguintes da Lei nº 2.095 de 23 de setembro de
2013;
Considerando a Ata Nº 38/2015 do Núcleo de Gestão de Carreira,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A ESTABILIDADE da servidora pública a seguir relacionada, em razão
de aprovação em estágio probatório, e ENQUADRÁ-LA na Classe 2 (dois) do Padrão e
Grau correspondentes da Tabela “A” Quadro Geral, do Anexo III da mesma Lei, conforme
o caso:
Matrícula
Nome
Data/Adm.
Padrão
Grau
1234-3
Tais Candiotto de Lima
10/09/2012
6
I
Classe
Anterior
1
Classe da
Promoção
2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod156980
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documento, desde que visualizado através do site.
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 4.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o enquadramento de servidores estatutários do Quadro Geral no Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração, do Poder Executivo de Marmeleiro e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
de conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.096 de 23 de setembro de 2013
e artigo 1º da Lei 2.179/2014;
considerando a Ata nº 38/2015 do Núcleo de Gestão de Carreira.
RESOLVE:
Art. 1º ENQUADRAR os servidores estatutários, admitidos no mês de agosto de 2015, no
que estabelece o art. 23 da Lei Complementar nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, no
disposto na Tabela “A” Quadro Geral, do Anexo III, da mesma lei:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Matrícula
Nome
Data/Admissão
Padrão
Grau
Classe
1420-6
12/08/2015
6
I
1
Felipe Reis Pavan
MOTORISTA:
Matrícula
Nome
Data/Admissão
Padrão
Grau
Classe
1418-4
Delcione Halas da Luz
11/08/2015
3
II
1
1422-2
Emerson Parno
14/08/2015
3
II
1
1423-0
Jose Valdecir Pereira dos Santos
24/08/2015
3
II
1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de admissão de cada servidor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod156981
PORTARIA Nº 4.859, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
“Dispõe sobre a Promoção Funcional de servidor Público Municipal de Marmeleiro, Estado
do Paraná, por Promoção Funcional nos Graus”.
O Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com
fundamento no artigo 23 da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, considerando o
protocolo nº 54.002 de 27/08/2015 e considerando ata nº 38/2015 do Núcleo de Gestão
da Carreira do Servidor do Quadro Geral;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a promoção funcional de Grau, à partir de 01/09/2015, a servidora
abaixo relacionada, do quadro geral do município de Marmeleiro, com fundamento no que
dispõem o artigo 23 da Lei nº 2.096/2013:
Cargo: Assistente Administrativo
Nome
Thais Verginio Biava
Matrícula
1136-3
Padrão
6
Grau Anterior
II
Grau da Promoção
Classe
III
2
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito em exercício de Marmeleiro, aos nove dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod156983
EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 070/2015
SÚMULA: Torna pública presença em Audiência Pública Municipal e convoca munícipes.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA, Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade ao disposto no artigo 9o, § 4o da Lei Complementar
No 101 de 04/05/2000.
TORNAPÚBLICO
Que comparecerá, em audiência pública, perante os munícipes e a comissão encarregada
de emitir parecer acerca do comprimento das metas fiscais de sua administração, relativas
ao 2º Quadrimestre de 2015, prevista na lei acima mencionada.
CONVOCA
Todos os munícipes para participarem da referida audiência pública a realizar-se:
Data: 29 de Setembro de 2015.
Horário: 14:00h.
Local: Nas dependências da Câmara Municipal, sita à Rua Telmo Octávio Müller, No
489, Município de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO DE MARMELEIRO
Ano IV – Edição Nº 0934
Página 39 / 077
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2015– PMM
PROCESSO Nº 262/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de equipamentos (condicionador de ar), conforme especificações
constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,com alterações da Lei Complementar
nº 147/2014 e demais legislação aplicável.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 23 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 14:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 23 de setembro de 2015, com
início às 14:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2015.
GILMAR GEHLEN
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2015 – PMM – EXCLUSIVO PARA MP e EPP.
PROCESSO Nº 266/2015
Cod156994
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Locação de equipamento para scanner, conforme especificações constantes
do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei 147/2014.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 24 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 09:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 24 de setembro de 2015 com início
às 09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2015.
GILMAR GEHLEN
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 004/2015
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Cod156995
Em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 torna-se público
o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma:
Pessoa Física JOANA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 658.209.599-49, no lote
001 com valor mensal de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Marmeleiro, 09 de agosto de 2015.
Evandro Marcelo Pasqualoto
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
Portaria 4.840 de 18/08/2015
Cod157026
Cod156973
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 40 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2015– PMM – Exclusivo para EPP e ME
PROCESSO Nº 244/2015
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2015– PMM – EXCLUSIVO PARA EPP e MP
PROCESSO Nº 241/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço global do lote.
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 115/2015 – PMM,
objetivando a Contratação de Serviços Conserto/reparos com fibra de vidro em veículos
caminhões. A empresa vencedora do certame é:
A empresa JAIME GEHLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.537.500/0001-83, vencedora
nos itens 01 e 02 com valor total de R$ 4.259,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e nove
reais).
Marmeleiro, 09 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço global do lote.
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 114/2015 – PMM,
objetivando a serviços na manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa do sistema
elétrico dos veículos multimarcas da frota de propriedade do município de Marmeleiro. As
empresas vencedoras do certame são:
A empresa JANDER LUIZ LOSS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 81.730.285/0001-18,
vencedora no Lote 01 item 01 com valor global do lote de R$ 28.950,00 (vinte e oito mil
novecentos e cinquenta reais) e Lote 03 item 01 com valor global do lote de R$ 34.740,00
(trinta e quatro mil setecentos e quarenta reais).
A empresa LEANDRO JOSÉ MOOS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.950.399/000174, vencedora no Lote 02 item 01 com valor global do lote de R$ 23.160,00 (vinte e três
mil cento e sessenta reais) e Lote 04 item 01 com valor global do lote de R$ 28.950,00
(vinte e oito mil novecentos e cinquenta reais).
A empresa ALESSANDRO BATISTELLA LOSS E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 18.229.440/0001-80, vencedora no Lote 05 item 01 com valor global do lote de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais).
Marmeleiro, 09 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO
Cod157034
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2015 – PMM
PROCESSO Nº 268/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços – Exclusivo para ME e EPP
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de uniformes (camisas), conforme especificações constantes do
Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; com alterações da Lei Complementar
nº 147/2014 e demais legislação aplicável.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 25 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 09:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 25 de setembro de 2015 com início
às 09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2015
GILMAR GEHLEN
Pregoeiro
Interessados: Departamentos da Administração Municipal.
Assunto: PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2015–PMM
Objeto: Aquisição de tintas.
O Município de Marmeleiro, por intermédio do Pregoeiro esclarece que efetuará alterações
no Edital Pregão Presencial em epígrafe, nos seguintes termos:
Onde se lê:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ITEM
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço global do lote.
OBJETO: Móveis sob medida, conforme quantidades e especificações constantes do
Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar
nº 147/2014 e demais legislação aplicável.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 24 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 14:00 HORAS
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LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
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Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 24 de setembro de 2015 com início
às 14:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2015.
GILMAR GEHLEN
Pregoeiro
QUANT.
UNID.
MEDIDA
06
60
Galão
07
60
Galão
DESCRIÇÃO
Tinta demarcatória a base de solvente, cor amarela
galão de 18 litros, de acordo com as normas da NBR
11.702 e da ABRAFAT
Tinta demarcatória a base de solvente, cor BRANCA
galão de 18 litros, de acordo com as normas da NBR
11.702 e da ABRAFAT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
290,00
17.400,00
290,00
17.400,00
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
290,00
17.400,00
290,00
17.400,00
Leia-se:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ITEM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2015 – PMM – EXCLUSIVO PARA MP e EPP
PROCESSO Nº 267/2015
Cod157099
1º ADENDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2015 – PMM
QUANT.
UNID.
MEDIDA
06
60
Galão
07
60
Galão
DESCRIÇÃO
Tinta demarcatória a base de solvente, cor amarela
galão de 18 litros, de acordo com as normas da NBR
11.862.
Tinta demarcatória a base de solvente, cor BRANCA
galão de 18 litros, de acordo com as normas da NBR
11.862.
As demais clausulas e especificações permanecem inalteradas.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2015.
GILMAR GEHLEN
Pregoeiro
PORTARIA Nº 4.854 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Cod157105
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o Protocolo nº 54.077 de 08/09/2015, resolve;
CONCEDER:
Art. 1º. A candidata CRISTIANE ZUFFO DA SILVA, Cédula de Identidade RG n°
10.014.141-8 SSP/PR e CPF/MF nº 064.565.439-67, o prazo de 15 (quinze) dias
consecutivos a contar de 09/09/2015, para Tomar Posse no Concurso Público nº 01/2013
no Cargo de Engenheiro Civil, conforme Edital de Convocação nº 66/2015 de 01/09/2015,
publicado no dia 02/09/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro Estado do Paraná, aos nove dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod156976
Cod157050
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Para consultar a autenticidade do
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2015
120
SÚMULA: Torna público a realização de Audiência Pública Municipal e convoca munícipes.
PEDRO PASTORIZA, Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade do disposto no art. 9º, parágrafo 4º
da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
TORNA PÚBLICO
Que realizará Audiência Pública, com a finalidade de avaliação do cumprimento das
Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Segundo Quadrimestre de 2015.
CONVIDA
Todos os munícipes, para participarem da referida Audiência Pública, a realizar-se:
Data:
29 de setembro de 2015.
Local:
Dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Telmo Octávio Muller, 489,
Centro, Município de Marmeleiro – Estado do Paraná.
Horário: 14:00 horas.
Marmeleiro, 09 de setembro de 2015.
Pedro Pastoriza
Presidente da Câmara Municipal
Cod156992
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
LEI Nº. 871/2015
09.09.2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alterações nos anexos do PPA 20142017 e nos anexos da LDO Exercícios 2015/2016 e a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste
para o Exercício de 2015 e da outras providencias.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas
de Ações do Programa de Governo do PPA (Plano Plurianual) Exercícios 2014-2017
no valor de R$ 1.267.584,71 (Hum Milhão duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e
oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), alterando a funcional programática dos
seguintes programas da Secretaria Municipal de Educação.
CÓDIGO
AÇÕES
METAS
UNIDADE
MEDIDA
06.01.
12.365.0004.1033
4.4.90.51.00.00.00
Fonte Recursos: 128
Construção
da Creche
Municipal
Atender alunos da Rede
Municipal de Ensino/
Educação Infantil
456,75
M2/2015
1.118,25
M2/2016
VALOR/
2015
VALOR/
2016
367.584,71
900.000,00
Artigo 2º–Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar alterações nos Anexo de
Metas de Ações do Programa de Governo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Exercícios 2015/2016 no valor de R$ 1.267.584,17 (Hum Milhão duzentos e sessenta e
sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), alterando a funcional
programática dos seguintes programas da Secretaria de Administração e Planejamento e
Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
CÓDIGO
06.01.
12.365.0004.1033
4.4.90.51.00.00.00
Fonte Recursos: 128
AÇÕES
METAS
Construção da Creche Municipal
Atender
alunos
da Rede
Municipal
de
Ensino/
Educação
Infantil
UNIDADE
MEDIDA
456,75
M2/2015
1.118,25
M2/2016
VALOR/
2015
367.584,71
VALOR/
2016
900.000,00
Artigo 3º–Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município
de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015,
um Credito Adicional Especial no valor de R$ 367.584,71 (Trezentos e sessenta e sete
mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), para reforço da seguinte
dotação orçamentária.
Funcional Programática
06
DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.365.0004.1033
Construção da Creche Municipal–PAR
44.90.51.00.00.00
Obras e Instalações–2553
Página 41 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
Artigo 4º–Para cobertura de parte do presente Credita Adicional Especial, fica utilizado o
Excesso de Arrecadação na seguinte fonte de recurso:
Excesso de Arrecadação:
Câmara
TOTAL.................................................................................................................
Fonte
Valor (RS)
128
367.584,71
242102019902
120
CONSTRUÇÃO DA CRECHE
MUNICIPAL–PAR
TOTAL....................................................................................................................
367.584,71
367.584,71
Artigo 5º–A exclusão, alteração ou inclusão de programas constantes desta Lei, serão
propostas pelo Poder Executivo, em forma de Lei.
Artigo 6º–Fica fazendo parte integrante da Lei Municipal Nº. 770 PPA 2014 a 2017 de 19
de Junho de 2013 e anexos da Lei nº. 833/2014 – LDO 2015 e anexos da Lei nº. 866/2015
– LDO 2016, relativo a atividades e Projetos.
Artigo 7º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado Paraná
em 09 de Setembro de 2015.
______________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod157117
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
62/2015
b) Licitação nº
Pregão nº 43/2015
c) Data Homologação
09/09/2015
Aquisição e instalação de um playground infantil no Perímetro Urbano do Município de
Nova Esperança do Sudoeste–PR, conforme as especificações técnicas constantes do
termo de referência anexo I do Edital
d) Objeto da Licitação
À empresa:
Item
1
2
Desc. do Item
Qtde
Parque infantil colorido, conforme as
especificações técnicas constantes do termo 1
de referência anexo I do Edital
Banco de jardim, conforme as especificações
técnicas constantes do termo de referência
4
anexo I do Edital
Fornecedor Vencedor
BRINQBEL INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS LTDA–ME
BRINQBEL INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS LTDA–ME
Unit.
Total
33.300,00
33.300,00
580,00
2.320,00
Total do fornecedor:
Nome do fornecedor
Total Homologado
BRINQBEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA–ME
R$ 35.620,00
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 09 de Setembro de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 106/2015
REFERENTE A DISPENSA POR LIMITE Nº. 08/2015
PROCESSO Nº 66/2015
DATA DA ASSINATURA: 08 de SETEMBRO DE 2015
Cod157029
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, CNPJ:
95.589.289/0001-32
CONTRATADA: M. I. B. CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 06.014.883/0001-75
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para
elaboração de Projeto Mobiliário para o Paço Municipal, incluindo planta baixa, layout,
maquete eletrônica e detalhamento do mobiliário para o Município de Nova Esperança
do Sudoeste–PR
DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
M. I. B. CONSTRUTORA LTDA
R$ 7.900,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 de março de 2016
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 08 de Setembro de 2015
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
367.584,71
Cod157030
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 018/2015
EMENTA: Concede Férias Regulamentares aos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores e dá outras providências.
CLOVIS FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova
Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Lei Municipal Nº. 602/2010 de 07 de Maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Férias Regulamentares a Servidora da Câmara Municipal de
Vereadores, conforme abaixo:
NOME/CARGO
SANDRA MARA COSTA DE SOUZA
PROCURADORA JURÍDICO LEGISLATIVO
ADEMIR TROMBINI
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Página 42 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2015
Câmara
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
01/11/2013
31/10/2014
01/09/2015
30/09/2015
07/01/2014
06/01/2015
01/09/2015
30/09/2015
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Nova
Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, 04 de setembro de 2015.
______________________________________
CLOVIS FERNANDES
Presidente
Cod157045
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
LEI Nº 1333/2015
DATA: 09/09/2015
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo
o processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, após parecer jurídico,
baseando na Lei Municipal nº 1329/2015, com fundamento no inciso II do artigo nº 24
da Lei nº 8.666/93, para contratação de instituição de longa permanência para idosos,
objetivando o abrigamento do idoso Senhor Ângelo Ribeiro, 92 anos, encaminhado pela
Secretaria de Assistência Social / CRAS, conforme parecer social, onde a contratada
prestará assistência, cuidados, alimentação, higiene e todo e qualquer atendimento
necessário e digno para o bem estar durante a sua permanência na instituição, em favor
da empresa GRAZIELA PEREIRA DO AMARAL EIRELI – ME “LAR DE LAZARO” – CNPJ
Nº 21.149.405/0001-66.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 08 de setembro de 2015.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2015
DISPENSA Nº 016/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ Nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Graziela Pereira do Amaral Eireli – ME–São Lourenço D’Oeste – SC–
CNPJ nº 21.149.405/0001-66.
OBJETO: Contratação de instituição de longa permanência para idosos, objetivando o
abrigamento do idoso Senhor Ângelo Ribeiro, 92 anos, encaminhado pela Secretaria
de Assistência Social / CRAS, conforme parecer social, onde a contratada prestará
assistência, cuidados, alimentação, higiene e todo e qualquer atendimento necessário e
digno para o bem estar durante a sua permanência na instituição, em atendimento a Lei
Municipal nº 1329/2015.
VALOR: R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais).
PAGAMENTO: Mensalmente o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 07 Secretaria Municipal de Ação Social, 001 Fundo
Municipal de Assistência Social, 08.244.0006.2030 Manutenção do Fundo Municipal de
Assistência Social, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 08 de setembro de 2015.
Cod157108
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 001/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral vigente,
no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou
e eu ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício
financeiro de 2015, um Crédito Adicional Especial, na importância de até de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), de acordo com a seguinte Classificação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.00071-075 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
2145-44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 240.000,00
Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata
o artigo anterior, decorrerão de quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Demonstrado através de Decreto
do Executivo Municipal.
Art. 3º–Ficam as metas incluída, na Lei de Diretrizes Orçamentária para o presente
exercício, bem como inserida no Plano Plurianual do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos nove dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Cod157125
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2014
CONTRATO Nº 035/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
CONTRATADA: Construtora Rover & Schmitz Ltda – Itaquiraí–MS–CNPJ nº
09.298.156/0001-75.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Construção da Unidade Básica de Saúde da
Comunidade de Nova Vitória, Município de Nova Prata do Iguaçu, conforme Proposta nº
09270482/0001-002 – Fundo Nacional de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA – Conforme cláusula Sexta do
contrato nº 035/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais
03 (três) meses, ou seja até 07/12/2015, para emissão da nota fiscal da última medição,
considerando que a obra já está concluída, apenas aguardando a liberação de pagamento
por parte dos órgãos fiscalizadores responsáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 04 de setembro de 2015.
Cod157106
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O Prefeito do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais considerando o determinado no art. 37 da Constituição Federal, o
disposto no art. 85, da Lei Orgânica do Município, as disposições constantes na Portaria
MS-GM n.º 1.025, de 21/07/2015 – secão 1 nº 138 e de acordo com os parâmetros e
diretrizes estabelecidos no art 2º do Decreto Federal n.º 8.474, de 22/06/2015. que se
refere ao Agente de Combate às Endemias (ACE), torna público a abertura de inscrições
para TESTE SELETIVO, objetivando a contratação para atender demanda de repasses
Federais enquanto o convenio estiver firmado, para vagas de Agente de Combate às
Endemias, com piso salarial inicial de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais.
Salário
(R$)
Cargo
Nº
Vagas
C/H
Sem.
Requisitos Básicos
Agente de Combate às Endemias – ACE
– (Femenino)
1.014,00
01
40
Ensino Médio completo
Agente de Combate às Endemias – ACE
– (Masculino)
1.014,00
01
40
Ensino Médio completo
1–DAS INSCRIÇÕES
1.1–REQUISITOS: para inscrição, o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
1.1.1–ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
1.1.2–estar quite com a Justiça Eleitoral;
1.1.3–ter 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data do término das inscrições;
1.1.4–ter concluído o ensino médio.
1.2–PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL: nos dias úteis de 10 de setembro de 2015 a 24 de
setembro de 2015, no horário compreendido entre 09 horas e 11 horas, e das 14 horas às
16 horas, no departamento de Tributação, prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador
Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR.
1.3–DA DOCUMENTAÇÃO: a inscrição deverá ser instruída com:
1.3.1–ficha-requerimento devidamente preenchida;
1.3.2 – comprovante de residência;
1.3.3–fotocópia da Cédula de Identidade – RG;
1.3.4–fotocópia do CPF;
1.3.5–comprovante de recolhimento da taxa inscrição, efetuado através de Guia de
Recolhimento impresso no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, quitado junto ao
banco, no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
1.3.6–será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou privado, com
firma reconhecida), com poderes específicos, acompanhados de cópia autenticada do
documento de identidade do candidato e documento de identidade original do procurador,
juntamente com os demais documentos exigidos;
1.3.7–Não haverá inscrição condicional nem por correspondência;
1.3.8–Após o encerramento das inscrições a Comissão de TESTE SELETIVO publicará
a homologação das inscrições, onde constará a lista dos nomes e números de inscrições
dos candidatos aptos a realizarem as provas;
1.3.9–Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no
prazo de dois dias.
2- DAS PROVAS
2.1 – O TESTE SELETIVO será realizado em uma etapa.
2.2 – As provas consistirão de redação e de questões de múltipla escolha, com quatro
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Página 42
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de
zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.
2.3 – As provas versarão sobre Redação, Português, Matemática, Conhecimentos Gerais
e Específicos inerentes ao cargo, as quais serão somadas e divididas pelo número
correspondente de provas para se obter a média final.
2.3.1–A redação consistirá no desenvolvimento de um texto (de 15 a 18 linhas), onde
serão avaliados: estética do texto (letra legível, ausência de rasuras), correção gramatical
(ortografia, pontuação) e organização do texto (coesão e coerência).
2.3.2–Para a redação que fugir do tema proposto será atribuída nota zero.
2.3.3 – Matemática, português e conhecimentos gerais, cada prova será de 10 (dez)
questões, valendo 1,0 (um) pontos cada resposta correta.
2.3.4–Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões, valendo 2,0 (dois) pontos cada
resposta correta.
2.4 – Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta)
na média final.
2.5 – As provas serão realizadas no dia 25 de outubro de 2015, às 08 horas, na Escola
Municipal Teotônio Vilela, sita a Rua do Colono, s/n – Nova Prata do Iguaçu/PR.
2.5.1–Não será permitido o acesso de candidatos retardatários, sendo que as portas e/ou
portões do recinto da realização das provas serão fechados às 07 horas e 45 minutos, e o
candidato que chegar após este horário não terá direito a participar das provas.
3- DA CLASSIFICAÇÃO
3.1–Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente,
de acordo com as notas obtidas.
3.2–Em caso de igualdade de notas, na classificação, como critério de desempate, terá
preferência o candidato:
3.2.1 – com maior idade;
3.2.2 – tiver maior nota na redação;
3.2.3 – tiver maior nota na prova específica.
3.3–O resultado do TESTE SELETIVO e a classificação dos candidatos aprovados serão
publicados no jornal oficial do município e no mural da Prefeitura.
3.4–A nomeação respeitará a ordem de classificação final.
4- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1–O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade
do candidato.
4.2–O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer
as necessidades legais impostas neste Edital.
4.3–O simples requerimento de inscrição do candidato implicará no conhecimento deste
edital e de sua aceitação. 4.4–O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será
submetido ao regime de CLT. e terão obrigações especificadas no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do município.
4.4.1–O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos
para admissão e nomeação:
I-
Carteira de Trabalho;
II-
Fotocópia da Cédula de Identidade (RG);
III-
Cartão ou número de PIS/PASEP;
IV-
Fotocópia Título de eleitor;
V ­-
Fotocópia Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI-
Fotocópia Certidão de nascimento ou casamento;
VII-
Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;
VIII-
Conta salário para depósito de pagamento junto ao Banco Bradesco.
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Ano IV – Edição Nº 0934
ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão de respostas
(gabarito).
4.11.2–Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou
rasura do candidato.
4.11.3–Os cartões de resposta (gabaritos) trarão previamente impressos, a data e o
espaço reservado para o número de inscrição. A assinatura do candidato deverá constar
tanto no Cartão quanto nas provas.
4.12–É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa.
4.13–As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela
Comissão de TESTE SELETIVO, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao
TESTE SELETIVO.
4.14–Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser acompanhado
por fiscal itinerante.
4.15–A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
4.16–A elaboração, aplicação e correção das provas serão feitas em parceria pela
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, as quais terão
autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.
4.17–As provas deste TESTE SELETIVO serão arquivadas junto a Secretaria Municipal
de Saúde, responsável pela elaboração, aplicação e correção das mesmas e serão
mantidas pelo período de seis meses, findo o qual, serão incineradas.
4.18–Os conteúdos básicos das provas estarão à disposição e será fornecido aos
candidatos no ato da inscrição a partir de 10 de setembro de 2015.
4.19–Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de TESTE SELETIVO, de
conformidade com a legislação vigente.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, em 09 de
setembro de 2015.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(Edital nº 001/2015)
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
Redação: será proposto o tema onde serão avaliados
os seguintes itens:
Estética do texto (letra legível, ausência de rasuras);
Correção gramatical (ortografia, pontuação);
Organização do texto (coesão e coerência).
- Análise e Interpretação de textos; Substantivos:
próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero,
número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes;
Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si:
sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos;
Ortografia; Sinais de pontuação; Divisão silábica; Sílaba
Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação
das palavras quanto ao número de sílabas.
Números naturais, fracionários e decimais (propriedades,
operações e situações problema)
Sistema de medidas (perímetro e área de figuras planas)
Composição e decomposição de formas geométricas
Razões e Proporções
Porcentagem
Média (aritmética e ponderada)
Múltiplos e Divisores
Probabilidade
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos e procedimentos básicos e necessários para o desempenho das funções inerentes ao Cargo.
Noções básicas de relações humanas.
Meio Ambiente e Cidadania.
CONHECIMENTOS GERAIS
4.5–O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal, no
prazo de 02 (dois) dias a contar da convocação, para se manifestar sobre a aceitação ou
não do cargo e apresentar a documentação exigida para a nomeação.
4.5.1–O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para este fim, facultará
à administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de
investidura no cargo ao qual se habilitou.
4.6–O TESTE SELETIVO terá validade por 02 (dois) anos a contar da data da
homologação.
4.7–Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento
fundamentado à Comissão de TESTE SELETIVO, que após análise das justificativas
deliberará.
4.7.1–O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias da divulgação do
resultado final, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente.
4.7.2–No pedido de recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição.
endereço e fundamentação do recurso.
I–Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como
interposto por procurador (mesmo sendo advogado).
II–Se dos exames de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação
correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente
de terem recorrido.
4.8–Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer trinta minutos
antes do horário (07 horas e 30 minutos) munido de:
4.8.1–comprovante de Inscrição;
4.8.2–cédula de Identidade;
4.8.3–caneta esferográfica azul ou preta.
4.9–Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do
candidato por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão de seu nome do
TESTE SELETIVO.
4.10–Não será permitido o uso de máquinas calculadoras ou outros instrumentos
similares.
4.11–As respostas às questões das provas objetivas de múltipla escolha serão transcritas
pelo candidato em cartões de resposta para correção através de gabaritos.
4.11.1–Será atribuída nota zero a questão que tenha mais de uma resposta ou rasura,
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
- Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Geografia do Paraná Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente;
- Conhecimento sobre o município de Nova Prata do Iguaçu.
Cod157123
PALMAS
Prefeitura
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 224/2015.
Processo: n.º 115/2015.
Pregão Presencial nº 43/2015.
Objeto: de melhor proposta para Sistema de Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de peças, acessórios e peças elétricas, genuínas, originais e outras para
veículos leves, médios, pesados e motocicletas da frota municipal e prestação de
serviços conforme Termo de Referencia em Anexo, conforme especificações e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura da Ata: 04/09/2015
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: GL–BOMBAS INJETORAS BELTRÃO EIRELI–EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.666.118/0001-16, estabelecida
na Avenida Luiz Antonio Faedo, nº 1.800, na cidade de Francisco Beltrão, estado do
Paraná, neste ato legalmente representada por Dalila Cristina Marcon Liston, CPF
nº 034.442.579-70 e RG nº 6.794.413-5. Com os descontos oferecidos pela empresa
vencedora do processo licitatório o valor total do contrato firmado é de R$ 81.750,00 (oitenta
e um mil setecentos e cinquenta reais). A ata com os preços e demais especificações
encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações,
da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelandia, n° 521, Centro,
(telefone 46-3263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod157032
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Termo Nº 133/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 243/2014, referente
ao Processo Licitatório n° 89/2014, PREGÃO PRESENCIAL n° 44/2014, celebrado entre
o Município de Palmas/PR e a empresa N.TONIAL & CIA LTDA.
Aos oito dias do mês de setembro de 2015, no Município de Palmas, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76.161.181/000108, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e
domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr
residente e domiciliado nesta cidade, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002,
dos Decretos n° 3.555, 8 de agosto de 2000 e suas alterações e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, e, das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão por Registro de Preços n° 44/2014. Ata de julgamento de preços, publicada
no Diário Oficial do Município de Palmas e Homologada pelo Prefeito Municipal de
Palmas, RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo com a empresa N.TONIAL & CIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 77.716.249/0001-22, situada
na Rua Constantino Fabricio da Silva Pinto, Centro, na cidade de Palmas, estado do
Paraná, representada neste ato pelo Sr. Nerci Tonial, brasileiro, casado, portador do RG
n° 925.519 e inscrito no CPF sob n° 061.643.749-87, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando oficio do fornecedor N. Tonial & Cia Ltda solicitando revisão dos valores dos
itens 14 e 243, comprovando aumento do preço de custo com as devidas notas fiscais.
Considerando parecer jurídico opinando pela aprovação da recomposição do equilíbrio
financeiro para correção do valor contratual nos itens 14 e 243 da ata de registro de preço
nº 243/2014 de fls. 2255, por ter sido devidamente comprovado.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Revisão do preço registrado para os itens 14(Álcool para limpeza) e 243(papel higiênico)
–nos termos da clausula terceira da Ata de Registro de Preços n° 243/2014 e do Art. 17
do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em 48,35% o item 14 e 39,34% o item
243,conforme tabela abaixo:
ITEM
REAJUSTE
% DO REPASSE
PREÇO POR
UNIDADE
R$
PREÇO ALTERADO
CONFORME
REAJUSTE
14
Revisão do Preço
Registrado
48.35%
2,13
3,16
243
Revisão do Preço
Registrado
39,34 %
18,30
25,50
Ano IV – Edição Nº 0934
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2015.
Processo: n.º 126/2015.
Pregão Presencial nº 49/2015.
Objeto: de melhor proposta para Registro de Preços para futura aquisição de materiais
de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as necessidades dos
Departamento da Prefeitura Municipal de Palmas–PR., conforme especificações e
condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura das Ata 26/08/2015.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Orçamento:
2.030.3390.30–1102–303/2015–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–FUNDEB
40%
2.055.3390.30–1000–496/2015–DESENV.
DE
AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO 2.005.3390.30–1000–34/2015–
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.058.3390.14–
1000–540/2014–APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE TURISMO
2.020.3390.30–1515–173/2015–FUNREBOM
2.058.3390.30–1000–531/2015–
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE TURISMO 2.058.3390.47–
1000–544/2014–APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE TURISMO
2.018.3390.30–1000–130/2015–EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
2.060.3390.30–1000–540/2015–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO .
Empresa adjudicatária: CNPJ nº06.174.409/0001-00 – empresa, COMERCIAL PÉ
VERMELHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, itens no valor total de: 547.782,14
quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos
. A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para
consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas,
Estado do Paraná, Av. Clevelandia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://
www.pmp.pr.gov.br.
Cod157089
CLAUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Município de Palmas, providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial do Município, nos prazos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços
original que não colidam com o presente Termo Aditivo.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93, e demais normas
aplicáveis.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas 08 de setembro de 2015
Município de Palmas/PR
N.TONIAL & CIA LTDA Contratante
Contratado
Cod157085
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
C.E.P.:
85555-000
Processo Administrativo:
122/2015
122/2015
Processo de Licitação:
06/07/2015
Data do Processo:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a)
b)
c)
d)
e)
Processo Nr.:
Licitação Nr.:
Modalidade:
Data Homologação:
Data da Adjudicação:
f ) Objeto da Licitação
122/2015
47/2015-PR
PREGÃO PRESENCIAL
09/09/2015
Sequência: 0
09/09/2015
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA EVENTOS ESPORTIVOS
E RECREATIVOS.
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Lote: 1
Lote: 2
Nr.: 47/2015 - IL
Qtde de Itens
Média Descto (%)
(em Reais R$)
Total dos Itens
0,0000
0,0000
171.750,50
96.400,00
- 210214 - EDILSON TAQUES DE SIQUEIRA - EVENTOS
ESPORTIVOS
- 210214 - EDILSON TAQUES DE SIQUEIRA - EVENTOS
ESPORTIVOS
Total por Fornecedor:
17
268.150,50
Total:
17
268.150,50
8
9
159/2015
159/2015
Processo de Licitação:
- Palmas - PR
Processo Administrativo:
Folha: 1/1
Cod157141
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
Nr.: 47/2015 - PR
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subseqüentes alterações.
OBJETO: Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas
Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em
Auditoria, Médico responsável pelo Banco de Sangue, Estratégia e Saúde da Família e
também para atendimento de consultas em Clínica Geral e Espe
DATA BASE: 08/09/2015
DATA RATIFICAÇÃO: 09/09/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF nº 007.510.149-15 e RG sob nº 692.485 – PR e,
FORNECEDORES: CLINICA MEDICA DR CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
RODRIGUES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
05.637.909/0001-79, com sede na Avenida Brasil, 450, Sala 1301, 13º andar, Centro–CEP:
85.501-071 – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Carlos Frederico de Almeida
Rodrigues, brasileiro, médico, residente e domiciliado na cidade de Pato Branco – PR,
portador da Cédula de Identidade nº 09146388-5, e inscrito no CPF nº. 072.104.367-40.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.042.3390.39–1495–387/2015–PROGRAMA SUS
ATENÇÃO BÁSICA
VALOR GLOBAL: R$ 2.303,16 (dois mil trezentos e três reais e dezesseis centavos)
PRAZO DE VIGENCIA: 3 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato.
ESTADO DO PARANÁ
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Ano IV – Edição Nº 0934
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO 159/2015- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2015
08/09/2015
Data do Processo:
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Folha: 1/1
Dotação(ões): 2.036.3.3.90.39.00.00.00.00 (329), 2.037.3.3.90.39.00.00.00.00 (348), 2.037.3.3.90.39.00.00.00.00 (349)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
Licitações, resolve:
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a)
b)
c)
d)
e)
Processo Nr.:
Licitação Nr.:
Modalidade:
Data Homologação:
Data da Adjudicação:
f ) Objeto da Licitação
Palmas, 9 de Setembro de 2015.
159/2015
47/2015-IL
Inexigibilidade de Licitação
09/09/2015
Sequência: 0
09/09/2015
Cod157151
Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado,
com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em Auditoria, Médico responsável pelo Banco de
Sangue, Estratégia e Saúde da Família e também para atendimento de consultas em Clínica Geral e
Espe
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
Média Descto (%)
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
PATO BRANCO
Prefeitura
(em Reais R$)
Total dos Itens
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2015
- 210341 - CLINICA MEDICA DR CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
RODR
1
2.303,16
0,0000
1
2.303,16
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação(ões): 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00 (387)
Palmas, 9 de Setembro de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Cod157145
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documento, desde que visualizado através do site.
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade
de Pregão Presencial, não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte,
objetivando a implantação de registro de preço para futura e eventual aquisição de
areia industrial, pedra brita, pedra graduada, pó de pedra, rachão e pedra irregular para
calçamento, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências no edital,
sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço
por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de
2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006
e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais
legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 28 de setembro de
2015, as 09h (nove horas) na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor
do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a
Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente,
na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, ou pelos sites: www.dioems.com.
br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital,
os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos
telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 09 de
setembro de 2015. Loreci Dolores Bim – Pregoeira.
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2015–PROCESSO Nº 153/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco–PR, através da servidora Loreci Dolores Bim, designada
pela Administração através da Portaria nº 694/2014, para atuar como Pregoeira, torna
público aos interessados, que no dia 28 de setembro de 2015, na sala de abertura de
Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR,
realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial NÃO EXCLUSIVO PARA
MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para implantação de Registro
de Preços do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme autorização constante no
protocolo nº 346134/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo
“menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade
com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº
5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta
o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes
a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 9h (nove horas) do dia 28 de setembro de 2015, na Sala de Abertura de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85.501064, em Pato Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia
digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário
de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites:
www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos
em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais
informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de areia industrial, pedra brita, pedra graduada, pó de pedra,
rachão e pedra irregular para calçamento, para atender às necessidades das Secretarias
e Departamentos do Município, conforme especificações, estimativas de consumo e
exigências que seguem:
Item
1
Quat.
Estimada
500
Und
Descrição
Ton
Areia Industrial
Vlr Unit.
Máximo
38,25
Valor Total
Estimado
19.125,00
2
3.500
Ton
Pedra Brita 3/16” fundo
33,20
116.200,00
3
1.000
Ton
Pedra Brita 3/16” limpa (granilha)
32,80
32.800,00
4
2.000
Ton
Pedra Brita ¾”
31,60
63.200,00
5
1.000
Ton
Pedra Brita 1 1/8”
30,60
30.600,00
6
3.500
Ton
Pedra Brita 3/8” pedrisco
32,00
112.000,00
7
56.750
Ton
Pedra Graduada
32,80
1.861.400,00
8
2.000
Ton
Pó de pedra
32,60
65.200,00
9
6.000
Ton
Rachão (macadame seco)
27,40
164.400,00
10
8.000
m³
Pedra Irregular para calçamento
92,00
736.000,00
TOTAL GERAL ESTIMADO
3.200.925,00
2.2–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
2.3–A empresa Contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo que parceladamente, quaisquer que sejam as quantidades solicitadas observados
os limites máximos estimados.
2.4–O presente Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses,
contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Este edital não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato.
3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
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termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220- 1511/1534-1532.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, endereçado à Pregoeira
responsável.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social
(2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do
exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta referente ao último
exercício social (2014).
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações.
5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, referente ao último exercício social
(2014), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes
de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de
que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os
poderes do representante legal e/ou procurador, bem como nos casos de enquadramento
de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO PRESECIAL Nº 54/2015
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2015
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006 e alterações.
7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo
aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese.
7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
8.1.1–Descrição completa do(s) Item(s) cotado(s), incluindo a procedência, atendendo
as exigências mínimas contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de
desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2–Quantidade estimada, valor unitário por item e valor total estimado por item,
(considerando até duas casas decimais após a vírgula) devendo o mesmo incluir todas as
despesas necessárias tais como: carregamento, frete, descarregamento, custos diretos
e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos
sociais e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e
seus anexos.
8.1.3–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
8.1.4.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas
válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das
propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
8.2–Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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Página 47 / 077
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
julgamento “menor preço por item”.
9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam
os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela Pregoeira.
9.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em
ordem decrescente de valor.
9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital, sob pena de desclassificação.
9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto
condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2.
10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência da Ata de registro de Preços (conforme modelo em anexo).
10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.1.4–CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca
da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão.
10.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
10.1.6–Apresentação da Licença Ambiental de Exploração de Pedreira, vigente, emitida
pelo órgão competente, da empresa fornecedora das pedras.
10.1.7–Apresentação da Licença de exploração emitida pelo órgão competente, vigente,
DNPM–Departamento Nacional de Produção Mineral, da pedreira fornecedora das pedras
e areia.
10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br,
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar- se- á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último
exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
10.3–Nos casos em que, a proponente tenha apresentado o registro comercial, no caso
de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última
alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, bem como o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
exercício social referente ao último exercício social (2014) no credenciamento, ficará
dispensado da sua apresentação novamente para fins de habilitação.
10.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada por Cartório competente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
10.5–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
10.6–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo durante a Sessão, implicará na inabilitação da proponente.
10.7–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
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bem como as impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para
assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em
que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo
para devolução (até 05 (cinco) dias), contados do recebimento, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
14. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1–A entrega do objeto da presente licitação será feita de acordo com a necessidade,
e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco.
14.2–Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de até 05
(cinco) dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados, nas quantidades e locais
determinados na Nota de Empenho.
14.3–Os produtos deverão ser entregues, na Garagem Municipal, localizada na Rua
Fiorello Zandoná, nº 2155, Bairro Pinheirinho, em Pato Branco–PR, ao gestor da Ata de
Registro de Preço, ou servidor devidamente designado.
14.3.1–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não
sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela contratante,
sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das
penalidades previstas.
14.4–As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro
de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante
desobrigada da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento.
14.5–O Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados da
assinatura da Ata de Registro de Preços.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços,
informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.2–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as
condições estabelecidas no Edital.
15.3–Realizar a entrega em estrita conformidade com as especificações contidas no edital
e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
15.4–Responsabilizar-se pela entrega e qualidade dos produtos, que devem estar em
conformidade com as normas vigentes, respondendo civil e criminalmente por todos os
danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto,
ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou
provocar à contratante e a terceiros.
15.5–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
15.6–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do
fiscal da Ata de Registro de Preços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem
funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
15.7–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
15.8–A empresa contratada deverá garantir a qualidade do produto fornecido, devendo
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em no máximo 24 (vinte e quatro)
horas, o objeto que apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
15.9–Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
15.10–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações deste Registro de Preços.
16.3–Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento.
16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas desta Ata de Registro de Preços.
16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do
acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1–Os pagamentos serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega
dos produtos, mediante certificação de entrega da Comissão de Recebimento de Bens
e Serviços da secretaria requisitante e do Gestor da Ata de Registro de Preços, e
apresentação da respectiva Nota Fiscal.
17.2–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
das Dotações Orçamentárias conforme despesas e desdobramentos que seguem: 1471218; 266-1219; 288-1220; 313-1221; 415-4150; 539-3982; 804-1227; 982-1229; 10901324.
17.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
17.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
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17.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
18. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa(s) designada(s) para substituí-lo,
através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações
e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização
da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
18.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
18.3–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas
mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro
processo disponível.
19. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1–O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
19.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado.
19.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que demonstrar a inviabilidade de redução.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
20.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
20.2–Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a contratada requerer e
demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com
fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
20.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
20.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
20.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
20.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
21.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
21.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
21.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
21.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
21.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
21.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
21.3–O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
administração pública, e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
22.2–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
22.2.1–Advertência por escrito.
22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrada judicialmente se for o caso.
22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
22.3.1–Advertência por escrito;
22.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que
poderá ser cobrado judicialmente se for o caso;
22.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
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dia sob o valor total da nota de empenho, ou do seu remanescente sem prejuízo da multa
do item anterior;
22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei
10.520/2002;
22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no
Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.4–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
23.10–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
23.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR.
23.12–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, em mídia digital, em horário de
expediente, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua
Caramuru, n º 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br, demais informações fone: (46) 3220-1511/1534, e- mail: loreci@
patobranco.pr.gov.br.
23.13–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.14–Fazem parte integrante deste Edital:
23.14.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.14.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro
de Preços.
23.14.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
23.14.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
23.14.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
23.14.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
23.14.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 09 de setembro de 2015.
______________________________
Loreci Dolores Bim–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2015
Aos __ dias do mês de __do ano de 2015 (dois mil e quinze), às __horas (__h), na Sala
de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº
1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e
domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292,
Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001- 54, com
sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE e o Sr. _____, brasileiro, inscrito no CPF nº ___, portador
do RG nº ___, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa
________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ______, Inscrição
Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em
primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso
de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente
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ao Edital de Pregão Presencial número 54/2015 (cinqüenta e quatro barra dois mil e
quinze). DO OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de areia industrial, pedra brita, pedra graduada, pó de pedra, rachão e pedra
irregular para calçamento, para atender às necessidades das Secretarias e Departamentos
do Município. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as
futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para a
aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência
de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa Contratada deverá atender as
solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, quaisquer que
sejam as quantidades solicitadas, observando os limites máximos estimados. DA
VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O presente Registro de Preços terá validade de
12 (doze) meses contados desta data. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE
ENTREGA: A entrega do objeto da presente licitação será feita de acordo com a
necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de
Pato Branco. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de até
05 (cinco) dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados, nas quantidades e locais
determinados na Nota de Empenho. Os produtos deverão ser entregues, na Garagem
Municipal, localizada na Rua Fiorello Zandoná, nº 2155, Bairro Pinheirinho, em Pato
Branco–PR, ao gestor da Ata de Registro de Preço, ou servidor devidamente designado.
A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo
permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela contratante, sob
pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das
penalidades previstas. As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência
da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando
a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu
pagamento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação
e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda
a vigência da Ata de Registro de Preços, informando a Contratante a ocorrência de
qualquer alteração nas referidas condições. Entregar com pontualidade o objeto ofertado
bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. Realizar a entrega em
estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços
apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer
seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Responsabilizar-se pela entrega
e qualidade dos produtos, que devem estar em conformidade com as normas vigentes,
respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo
ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades,
vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificarse, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Comunicar,
imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do fiscal da Ata de
Registro de Preços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para
que sejam adotadas as providências de regularização necessária. Atender com prontidão
as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. A empresa
contratada deverá garantir a qualidade do produto fornecido, devendo substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, o objeto que
apresentar vícios, defeitos ou incorreções. Comunicar a Contratante, imediatamente, a
ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da
Licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com
o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os
compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e
tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das
obrigações deste Registro de Preços. Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em
caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade
no objeto deste Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de
acordo com as especificações e condições estabelecidas desta Ata de Registro de
Preços. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do
acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados no 15º
(décimo quinto) dia útil, após a entrega dos produtos, mediante certificação de entrega da
Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da secretaria requisitante e do Gestor da
Ata de Registro de Preços, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Os pagamentos
decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos das Dotações
Orçamentárias conforme despesas e desdobramentos que seguem: 147-1218; 266-1219;
288-1220; 313-1221; 415-4150; 539-3982; 804-1227; 982-1229; 1090-1324. Por se tratar
de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da
aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. A liberação dos
pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.
br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo
licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços, o
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa(s) designada(s) para
substituí-la, através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei
de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes
deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
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documento, desde que visualizado através do site.
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Página 50 / 077
periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas
mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro
processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável
pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados
no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo,
para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o
preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor
visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo
mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTE DE PREÇOS E
REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços,
os valores registrados não serão reajustados. Caso haja alteração imprevisível no custo,
caberá a contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea
econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de
valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos
os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no
Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após
a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de
Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços
poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando provar estar
impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável,
quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não
comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para
o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78
da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado
no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou
entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova
ordem de registro. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento das
obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes
penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado
na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não
cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa
moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da Nota de
Empenho, ou do seu remanescente sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em
razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002; Declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no Artigo 7º da
Lei 10.520/2002. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de
defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; Se o valor
da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro
pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito
da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Presencial nº 54/2015
e à proposta do licitante vencedor. Os itens registrados com seus respectivos valores e
procedência estão relacionados no Anexo I–Descrição do Item Registrado, que é parte
integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde
eu ____, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes
interessadas.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 54/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão Presencial n.º 54/2015,
DECLARA expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
ON
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IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 54/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 54/2015,
conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem
prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 54/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão
Presencial nº 54/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 54/2015.
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes, inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal COM FIRMA RECONHECIDA
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 54/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
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Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 54/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado
do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta, apresentar
Proposta de Preços ao Edital de Pregão Presencial nº 54/2015, que tem por objeto a
implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de areia industrial,
pedra brita, pedra graduada, pó de pedra, rachão e pedra irregular para calçamento,
para atender às necessidades das Secretarias e Departamentos do Município, conforme
especificações, estimativas de consumo e exigências, conforme segue:
Item
Quant.
Estimada
Und
Descrição
Vlr. Unit
Vlr. Total Item Procedência
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_______________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Extrato Resultado Pregão nº 45/2015
Cod157023
OBJETO: A implantação de registro de preço para futura e eventual contratação de
empresa para prestação de serviços de manutenção nos equipamentos pertencentes ao
Corpo de Bombeiros de Pato Branco–PR, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Administração de Pato Branco. Aberta a sessão pública para credenciamento
e recebimento dos envelopes, verificou-se que nenhuma empresa apresentou proposta.
Diante disso, o processo será considerado DESERTO e arquivado. Pato Branco, 09
de setembro de 2015. Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira. Loreci Dolores Bim e Wagner
Bertasso–Equipe de apoio.
ON
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA
DE CAPANEMA
PÉROLA
DO OESTE
VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI
PINHAL DE SÃO BENTO
Av. Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR
Prefeitura
LEI NºPrefeitura
458/2015
LEI Nº 458/2015
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Abertura de crédito adicional
suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2015 e dá
Súmula:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Abertura de crédito adicional
outras providências.
EDITAL DE CITAÇÃO do requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, na
pessoa de sua representante legal a Sra SIMONE BOTEGA, com prazo de 20 dias.
suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2015
e dá outras providências.
ARGEU
ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do
ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
Paraná.
Faço
queMunicipal
a Câmara
Municipal aprovou
de Vereadores
aprovou
e euLei:
sanciono a
Faço saber
quesaber
a Câmara
de Vereadores
e eu sanciono
a seguinte
seguinte Lei:
Art.1º1ºFica
Fica o
Municipal
autorizado
a abrir crédito
no especial
orçamentono
Art.
o Poder
PoderExecutivo
Executivo
Municipal
autorizado
a abriradicional
crédito especial
adicional
geral do Município
Pinhal dedeSão
Bento,
do Paraná,
o exercício
financeiro
de
orçamento
geral do de
Município
Pinhal
de Estado
São Bento,
Estadopara
do Paraná,
para
o exercício
2015, no valor de R$ 146.500,00(Cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais), nas seguintes
financeiro
de 2015, no valor de R$ 146.500,00(Cento e quarenta e seis mil e quinhentos
dotações orçamentárias:
reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
:
A EXMA. SRA. DOUTORA ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO, JUÍZA DE
DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, ETC.
FAZ SABER o requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, na pessoa de
sua representante legal a Sra. SIMONE BOTTEGA, que encontram-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e pelo Cartório do Cível se processam os termos dos autos nº 0000899-37.2013.8.16.0061, de
AÇÃO REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE, em que é autor MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE PR e requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, nos quais foi apresentada a petição inicial, do seguinte
teor: 1) O autor é legítimo proprietário do lote nº 07 da Quadra 91, com área de 1.034,89 m², confrontando-se:
NORDESTE: por linha seca e reta, confronta com o lote nº 06, da mesma quadra, com extensão de 48,07 metros;
SUDESTE: por linha seca e reta, confronta com os lotes nºs 03 e 02, ambos da mesma quadra, com extensão de 6,97
metros; SUDOESTE: por linha seca e reta, confronta com o lote nº 08, da mesma quadra, com extensão de 27,07
metros. Situação do imóvel: o lote nº 07 situa-se a 100,48 metros da Rua Paraíba e faz frente com a Avenida Brasil,
com uma extensão de 27,07 metros. Por força de disposições legais e específicas, notadamente da Lei Municipal nº
316, de 21 de março de 2003, o autor concedeu em comodato à empresa requerida, a utilização do mencionado
imóvel para construção de um pré moldado 10m x 15m, totalizando 150m², com recursos próprios da comodatária,
para fins exclusivos de instalação de serviços de chapeação de veículos, objetivando serviços de manutenção e
reparação de automóveis, pelo prazo de 10 anos a contar da presente data, vale dizer, com inícios em data de
01.04.203 e término em data de 01.04.2013, podendo ser prorrogado por igual período em comum acordo entre as
partes. 2) Necessário esclarecer que por ocasião da lavratura do incluso Instrumento Particular de Contrato
Administrativo de Comodato, imóvel supra descrito possuía as seguinte descrições: Área de 1.796,15m², subdivisão
do lote nº 02 da Quadra nº 09, do Núcleo APAE, localizado na Rodovia PR-T 163 Km 13 – Trevo – Pérola D’Oeste –
PR. Entretanto, por necessidade de ajustes imobiliários, passou a constar conforme descrito no item 1.1. Importante
destacar que por força do “Primeiro Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato Administrativo de
comodato, celebrado entre o Município de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, e a empresa José Botega & Cia LTDA,
foi alterado o nome da empresa supra nominada constantes do Instrumento Particular de Contrato Administrativo de
Comodato, firmado entre o Municípios de Pérola D’Oeste – PR., e a empresa José Botega & Cia Ltda, passando a ter
a seguinte denominação: “Baseado na Alteração empresarial nº 01 da Sociedade José Boteg e Cia Ltda - Me e o
representante legal será Simone Bottega”. Permaneceram inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no
primeiro instrumento. Ocorre, que inobstante a empresa ora requerida não ter cumprido inúmeros dispositivos
constantes do constantes do Contrato de Comodato, notadamente não ter comprovado a efetiva atividade regular e
ininterrupta, mantendo um mínimo de 03 e 05 empregos diretos, constatamos que sequer o Notificado exerce
qualquer função naquele local, inclusive locando o imóvel para terceiros. 3) Outrossim, o contrato encerrou-se no dia
1º de abril de 2013, sendo que a administração municipal, face aos motivos supra citados não tem mais qualquer
interesse na renovação. Ressaltamos ainda, que inobstante o requerido não haver cumprido suas obrigações
contratuais, também o prazo contrato, expirou no dia 1º de abril de 2013. Sendo assim, face as razões supra citadas,
visando a reintegração imediata do imóvel, propomos a presente ação.
Diante do exposto requer: a) se digne Vossa Excelência, independentemente da
justificação prévia, por estar esta inicial devidamente instruída, conceder o mandato de reintegração liminar de posse,
contra a empresa Auto Chapeação Bottega Ltda, por seu representante legal, Simone Botega, sem ouvir a parte
contrária, que cumprido, proceder-se-á citação do réu para querendo contestar a ação, o faça dentro do prazo legal,
sob pena de revelia, para a final ser a ação Julgada Procedente confirmando-se a reintegração liminar e condenado a
ré ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de direito. b) requer seja fixada,
desde já, pena pecuniária para o caso de novo esbulho ou turbação. c) no caso, entretanto, de não entender Vossa
excelência provados os fatos que justificam o pedido de reintegração liminar in inaudita altera parte, respeitosamente
09
003
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA PECUARIA
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
3696
4.4.90.52.00.00 EQUIP.E MAT PERMAN.
3765
0000
250,00
0782
146.250,00
TOTAL
146.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto a autorização contida no artigo
anterior, serão utilizados recursos oriundos provável excesso de arrecadação fonte 0782 e Anulação
da fonte 000
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇAO
RECEITA 247199990600
0782
146.250,00
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
09
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA
001
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AG E PECUARIA
3470 339030.00.00
Mat de Consumo
00000
TOTAL
146.500,00
250,00
ArtArt3º3ºEsta
entraem
emvigor
vigor
data
de publicação
sua publicação
Esta Lei
Lei entra
na na
data
de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 09 de setembro de 2015
Gabinete
do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 09 de setembro de
ARGEU ANTONIO
GEITTENES
2015 Municipal
Prefeito
LEI Nº 459/2015
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional
suplementar especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2015
e dá outras providências
Argeu Antonio Geittenes, Prefeito Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado
do Paraná.
Art. 1º–Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2015 no valor de
R$24.000,00(vinte e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
requerem digne-se em designar dia e hora para audiência de justificação na qual serão ouvidas as testemunhas que
comparecerão na audiência independentemente de intimação, com a citação do réu. d) esclarece-se por oportuno, que
o autor não cumula este pedido possessório com o de indenização por perdas e danos, conforme lhe é facultado, que
será feito em ação própria. e) o autor protesta por todos os meios de provas admitidas em direito, principalmente
inquirição de testemunhas que comparecerão em audiência independentemente de intimação, depoimento pessoal do
réu, prova pericial e se necessários juntada posterior de documentos. . N. T. P. Deferimento. Em 22.05.2013 (a) JOSÉ
DORIVAL BANDEIRA - OAB nº 22.874-PR.
Por este edital fica o requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, na pessoa
de sua representante legal a Sra. SIMONE BOTTEGA, CITADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a
presente ação, sob pena de revelia. DESPACHO DE ITEM Nº 59.1: “Defiro o requerimento, inserto no evento 57.1.
... Em 24.06.2015 (a) ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO. Juíza de Direito.” PRAZO PARA DEFESA: quinze (15)
dias. ADVERTÊNCIA: “Não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor” (art. 285, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e
ALDO ANTONIO PAGANI,
Comarca de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 de Julho de 2015. Eu,
Escrivão da Vara Cível, o digitei e subscrevo.
06
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
002
DEPARTAMENTO DE SAUDE
10.301.1001.2064
INCENTIVO A ORGANIZAÇAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA IOAF
2291
339014.00.00
DIARIAS
495
896,00
2292
339030.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
495
2.270,00
2293
339039.00.00.
OUTROS SERV PESSOA JURIDICA
495
2.834,00
2294
449052.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
495
18.000,00
Total
ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO
Juíza de Direito
Cod157126
24.000,00
Art. 2º–Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade
com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos do excesso de
arrecadação da conta de receita 172133100207 – Incentivo a organização da assistência
farmaceutica fonte 495 no valor de R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais).
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 416/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Plano
Plurianual (PPA), e a Lei nº 437/2014 de 20 de dezembro de 2014 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015, nas ações correspondentes
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 09 DE SETEMBRO DE 2015.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod157019
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PLANALTO
Prefeitura
DECRETO Nº 4114 DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia os membros para compor a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMPDEC
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Art. 1º–Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil – COMPDEC:
Presidente: Marlon Fernando Kuhn
Diretor de Operações: Paulo Rogério de Oliveira
Secretário: Dilson Carlos Labonde
Grupo de Atividades Fundamentais: Luiz Biazus
Anderson Delares
Conselho de Entidades Não Governamentais: Luis Carlos Panzer
Modesto Camera
Elvadio Pedrotti
Núcleo de Defesa Civil: Oldemar Ceconi
João Carlos Ramella
Claudio Aroldo Sthael Holstein
Art. 2º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos oito dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod157109
DECRETO No 4115, de 08 de SETEMBRO de 2015.
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por VENDAVAL –
COBRADE ITEM 1.3.2.1.5 e GRANIZO–COBRADE ITEM 1.3.2.1.3, conforme IN/MI
01/2012.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito do Município de PLANALTO, localizado no Estado
do PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela
Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO:
I–Que aproximadamente às 18h00m do dia 07 (sete) de setembro do ano de dois mil
e quinze (2015) ocorreu um vendaval com ventos aproximados de 113km/h (segundo
o Instituto Nacional de Meteorologia–INMET) e granizo, por aproximadamente 5 (cinco)
minutos, causando enorme destruição na Sede, e principalmente no interior do Município
de Planalto, nas localidades de Linha Santa Luzia, Distrito de Sagrada Família, Distrito
de Barra Grande, Linha São José do Barra Grande, Linha Lambari, KM 45, Linha Santa
Cecília, Linha São Roque, Linha Formosa, Linha Santos Dumont, Linha Bico da Anta,
Linha Santa Terezinha, Distrito de São Valério, Linha São José do Liso, Linha Bonita, KM
43 Comunidade do Sangão, Esquina São Paulo, Linha São Paulo, Linha Boa Vista, Linha
Barro Branco, Distrito de Centro Novo, Coxilha Alta, Linha São Marcos, Linha São João,
Linha dos Gordos, Linha São Vicente.
II–Que em decorrência dos seguintes danos: duas pessoas gravemente feridas, aviários
com estrutura total e parcialmente destruídas, galpões de fumo total e parcialmente
destruídos, estábulos destruídos, salas de ordenha e galpões de máquinas agrícolas
parcialmente destruídos, totalizando aproximadamente 320 (trezentas e vinte) residências
e benfeitorias afetadas, em especial em residências populares (unidades habitacionais
de população de baixa renda), desabrigando os munícipes, centros comunitários de
algumas comunidades, bem como a Sede da FUNDEC – Fundação de Desenvolvimento
Comunitário do Distrito de São Valério, danos ambientais com redução da biodiversidade
e a degradação de centenas de árvores nativas, aproximadamente 20 postes de energia
elétrica tombados pela ação do tempo e, com inúmeras propriedades com cultivos
agrícola totalmente e parcialmente destruídos, sem água, sem luz elétrica e sem telefone,
sendo que o trânsito nas vias do Município ficou bastante prejudicado devido a queda de
vários postes de distribuição de energia elétrica e arvores sobre as estradas e ruas da
cidade, além de inúmeros veículos e máquinas agrícolas danificados.
III – como consequência deste desastre, resultaram danos humanos, materiais e
ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação
de Danos, anexo a este Decreto;
IV – que em acordo com a Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil —
CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível I.
Que o parecer da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil)
relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.
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Ano IV – Edição Nº 0934
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no
Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como VENDAVAL – COBRADE
ITEM 1.3.2.1.5 e GRANIZO–COBRADE ITEM 1.3.2.1.3, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação do COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) nas
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade,
com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
sob a coordenação do COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil).
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global
da população.
Art. 6º. Em razão de que o atendimento da situação anormal exige que os procedimentos
administrativos sejam simplificados e agilizados, para evitar prejuízos e o comprometimento
da segurança de pessoas, obras, serviços e outros bens públicos e particulares, com base
no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos
de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde
que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos
contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefei to Muni ci pal
Cod157110
PRANCHITA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 33/2015
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR por intermédio de seu Pregoeiro comunica que
realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL objetivando a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE PROFISSIONAL(S) PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA ATENDER O
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR. A abertura dos
envelopes será no dia 25 de setembro de 2015, às 09h00min. O Edital está disponível
e pode ser retirado diretamente na sala do Departamento de Licitações, no prédio da
Prefeitura Municipal de Pranchita/PR, com endereço à Av. Simão Faquinello, 364, centro,
no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 07h30min às 11h30min e das
13h00min às 17h00min, de 2ª a 6ª feira. Informações pelo fone/fax (46) 35401122.
Pranchita, 09 de setembro de 2015._____________________________
Antonio Joel Padilha - Pregoeiro
Cod157115
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 02/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 104/2013.
CONTRATADO: RADIO PRANCHITA FM LTDA–EPP.
CNPJ N.º 80.795.925/0001-05.
OBJETO: SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO PARA INSERÇÕES DE AVISOS DE UTILIDADE
PÚBLICA E INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E CARÁTER EDUCATIVO.
ORIGEM: Carta Convite nº 05/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 60 (sessenta) dias e aditivar o valor
do referido contrato administrativo.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, ou seja, de 02.09.2015 até 01.11.2015.
VALOR DO ADITIVO: R$ 8.980,00 (oito mil, novecentos e oitenta reais)
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 116.740,00 (cento e dezesseis mil, setecentos
e quarenta reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Funcional programática
Destinação de recurso
0330
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários (Livres).
Pranchita, 02 de setembro de 2015.
MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 75/2015.
CONTRATADO: MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA (SUPERBID).
CNPJ N.º 03.836.739/0001-26.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAR
SERVIÇOS NA ESTRUTURAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS ELETRÔNICOS E
PRESENCIAIS, PARA VENDA DE BENS DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA.
ORIGEM: Tomada de Preço nº 04/2015.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 0,00 (zero reais), ou seja, sem custos para a
Administração Pública Municipal.
Pranchita, 08 de setembro de2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod157120
REALEZA
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO
CONCURSO Nº 001/2015
O Município de Realeza, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.205.673/0001-40,
sito a Rua Barão do Rio Branco, 3507, vem por meio deste NOTIFICAR a candidata
aprovada no Concurso Público do Edital nº 01/2015 , publicado no dia 06 de abril de
2015 e Homologado através do Edital nº 09.01/2015 de 17/07/2015, abaixo relacionado
por ordem de classificação, no prazo de 24 horas a comparecer no Departamento de
Recursos Humanos, o não comparecimento incorrerá na perda da vaga.
CARGO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Professora de Educação Infantil
Valcione Aparecida Grave
20º
REALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2015
MILTON ANDREOLLI - PREFEITO MUNICIPAL
MARULE MADALENA GIRARDI WALTER
Cod157140
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DISPENSA N.º 57/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 163/2015
ABERTURA: DIA: 08/09/2015 ÀS 11:00 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SENAI PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE
CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA–COSTUREIRO SOB MEDIDA,
PARA BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMILIA E DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO
MUNICÍPIO DE REALEZA–PR.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
LOTE 1, NO VALOR TOTAL GERAL DE R$ 19.180,00 (DEZENOVE MIL, CENTO E
OITENTA REAIS)
REALEZA, AOS OITO DIAS DE SETEMBRO DE 2015
MARIZETE MARSARO GUIMARÃES - PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 238/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL–SENAI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SENAI PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE
CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA–COSTUREIRO SOB MEDIDA,
PARA BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMILIA E DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO
MUNICÍPIO DE REALEZA–PR.
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 57/2015
VALOR TOTAL: R$19.180,00 (DEZENOVE MIL, CENTO E OITENTA REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 08/09/2015
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 57/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 163/2015
Fica dispensada de licitação na forma do FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 11.947, de
16 de junho de 2009, Art. 14, e suas alterações em favor de SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL–SENAI, Inscrita no CNPJ sob nº. 03.776.284/0033-88,
com sede na RUA ATENAS, 344–CEP: 85640000–BAIRRO: NSA DAS GRAÇAS, Ampére/
PR, considerando o que consta no Artigo 24, Inciso XIII, da Lei de Licitações nº 8.666/93 ,
que tem por objeto CONTRATAÇÃO DO SENAI PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO
DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA–COSTUREIRO SOB
MEDIDA, PARA BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMILIA E DOS PROGRAMAS SOCIAIS
DO MUNICÍPIO DE REALEZA–PR.
Ratifico nos termos do art. 24 da Lei Federal n.º8.666/93 a Dispensa de Licitação n.º
57/2015, em conformidade com o Parecer da Comissão de Licitações do Município de
Realeza.
Realeza, 08 de setembro de 2015.
Milton Andreolli - Prefeito
Cod156964
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Ano IV – Edição Nº 0934
Página 54 / 077
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DISPENSA N.º 56/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 160/2015
ABERTURA: DIA: 03/09/2015 ÀS 16:25 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CALHAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
EMPRESA VENCEDORA:
-RITA DE CASSIA DA SILVA – ME
LOTE 1, COM VALOR TOTAL GERAL DE R$ 7.886,60 (SETE MIL, OITOCENTOS E
OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
REALEZA, AOS TRÊS DIAS DE SETEMBRO DE 2015
MARIZETE MARSARO GUIMARÃES
PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 237/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: RITA DE CASSIA DA SILVA–ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CALHAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 56/2015
VALOR TOTAL: R$7.886,60 (SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E
SESSENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 04/09/2015
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 56/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 160/2015
Fica dispensada de licitação na forma do FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 11.947, de
16 de junho de 2009, Art. 14, e suas alterações em favor de RITA DE CASSIA DA SILVA–
ME, Inscrita no CNPJ sob nº. 21.876.993/0001-30, com sede na SG RAMIRO DA SILVA,R,
S/N SALA–CEP: 85770000–BAIRRO: CENTRO, Realeza/PR, considerando o que consta
no Artigo 24, Inciso II, da Lei de Licitações nº 8.666/93 e Art. 47 da Lei Complementar 123,
que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CALHAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei Federal n.º8.666/93 a Dispensa de Licitação n.º
56/2015, em conformidade com o Parecer da Comissão de Licitações do Município de
Realeza.
Realeza, 04 de setembro de 2015.
Milton Andreolli
Prefeito
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 60/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 149/2015
Cod156970
ABERTURA: DIA: 01/09/2015 ÀS 08:00 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES E DE MARMITAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS A SERVIÇO E
PARA OS VISITANTES A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA
EMPRESA VENCEDORA:
-ALEI DOMINGOS SILVA–ME, ITENS 1, 2, 3, 4, 5 COM VALOR TOTAL GERAL DE
R$ 71.799,60 (SETENTA E UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
SESSENTA CENTAVOS)
REALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2015
DIANA BAMBERG - PREGOEIRA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 239/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ALEI DOMINGOS SILVA–ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES E DE MARMITAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS A SERVIÇO E
PARA OS VISITANTES A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA–PR.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 60/2015
VALOR TOTAL: R$71.799,60 (SETENTA E UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA E
NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 09/09/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer
da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente,
homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 60/2015, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
E DE MARMITAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS A SERVIÇO E PARA OS
VISITANTES A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA, em favor da(s)
empresa(s) relacionada(s) no resultado da licitação, adjudicando em favor da(s) mesma(s)
para que produza seus efeitos legais.
Realeza, aos quatro dias de setembro de 2015
MILTON ANDREOLLI - PREFEITO
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0934
RENASCENÇA
SALGADO FILHO
Prefeitura
Prefeitura
Página 55 / 077
DECRETO Nº 1615, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
PORTARIA Nº. 177/2015
Substitui membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Renascença-PR.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Municipal nº 1.095 de 25 de
novembro de 2009 e Decreto nº 1599, de 21 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam substituídos os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
2 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:
Suplente: Rosana Salete Peter Paris
3 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Titular: Jairo Reni Buzzacaro
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 1599, de 21 de
julho de 2015.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos nove dias do
mês setembro do ano de dois mil e quinze.
Lessir Canan Bortoli - Prefeito
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal ANDREIA FRIGIERI, lotada
no cargo de Agente de Controle de Endemias, Modalidade Emprego Público férias de 20
(vinte) dias, a partir de 14 de setembro de 2015, conforme segue:
- 10 (dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 03.07.2013 a 03.07.2014;
- 10 (dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 03.07.2014 a 03.07.2015.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 08 de setembro
de 2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod157074
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2015 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 048/2015 – PMR. Objetivando
a Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas à manutenção de
máquinas pesadas do município de Renascença, conforme especificado no edital, em
favor das seguintes empresas:
DLS – Vendas e Manutenções Ltda, no valor total de R$ 91.446,69 (noventa e um mil
quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos);
F. Luza Teixeira, no valor total de R$ 2.839,48 (dois mil oitocentos e trinta e nove reais e
quarenta e oito centavos);
Maravimáquinas Comercio de Peças e Serviços Ltda, no valor total de R$ 20.789,20 (vinte
mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos);
Tratormax Comercio de Peças para Tratores Ltda, no valor total de R$ 900,00 (novecentos
reais).
Renascença, 09 de setembro de 2015.
LESSIR CANAN BORTOLI - Prefeito Municipal
Cod157116
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2015 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO nº 047/2015 – PMR.
Objetivando a contratação de empresa para aquisição de implementos agrícolas,
conforme especificado no edital, em favor da seguinte empresa:
Indumapal – Equipamentos Agrícolas Ltda, no valor total de R$ 19.400,00 (dezenove mil
e quatrocentos reais);
Agrimaq Comercial–Eireli, no valor total de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos
reais).
Renascença, 08 de setembro de 2015.
LESSIR CANAN BORTOLI - Prefeito Municipal
Cod157119
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR LIMITE Nº 020/2015
Em análise ao processo de Dispensa de Licitação nº 020/2015, de 08 de setembro de
2015, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no
uso de suas atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr,
R A T I F I C A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 Inciso V.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 31 de dezembro de 2015, a partir das 14h00 até as 02h00
do dia 1 de janeiro de 2016.
VALOR DO CONTRATO – R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA DESARMADA, COM
SEGURANÇAS DEVIDAMENTE TREINADOS, UNIFORMIZADOS E EQUIPADOS,
PARA O EVENTO DE VIRADA DO ANO, QUE ACONTECERÁ DAS 14H00 DO DIA 31 DE
DEZEMBRO DE 2015 ÀS 02H00, DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2016, NO LAGO MUNICIPAL
DE RENASCENÇA. O SERVIÇO INCLUI TODAS AS DESPESAS COM TRANSPORTE,
ALIMENTAÇÃO E QUAISQUER OUTRAS, DA EQUIPE DE SEGURANÇA.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no
artigo 24, Inciso V, da Lei Federal 8.666/93.
CONTRATADO: DESTAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – ME, localizada na Rua
Caldas Junior, 206 – Vila Pioneiro – Toledo Paraná, inscrita no CNPJ nº 05.672.26/000171.
CONTRATANTE: Município de Renascença–Paraná.
Renascença – Pr, 08 de setembro de 2015.
_________________________
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Cod157025
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 59/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ARBITROS DA FRONTEIRA–ASSOARFRO.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto realizar o acréscimo na quantidade dos itens contratados
neste processo licitatório, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), estabelecido no art.
65, §1º da Lei n.º 8.666/93, diante disso, o valor do contrato será modificado na mesma
alíquota, sem alterar o valor contratado para o item 01 e prorrogação do prazo de vigência
do contrato, condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses,
iniciando em 24 de setembro de 2015 e com término em 22 de março de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
Fica acrescida a quantia de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta reais), pagos em
parcelas mensais, conforme prestação de serviços de arbitragem.
CLAUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 08 de setembro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 60/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: ESQUADRIAS E VIDRAÇARIA CHALITA LTDA ME.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato,
condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses,
iniciando em 25 de setembro de 2015 e com término em 23 de março de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 09 de setembro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod157121
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 55
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 61/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: FERRARIA SCHWINGEL LTDA–ME.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato,
condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses,
iniciando em 25 de setembro de 2015 e com término em 23 de março de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 09 de setembro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod157037
EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 02 REFERENTE AO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA
O PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais
com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e
Lei n° 10 de fevereiro de 2010 e 11 de fevereiro de 2011, TORNA PÚBLICO a retificação
do edital de inscrição e seleção ao Programa Jovem Aprendiz de 03 de agosto de 2015, e
Edital de Retificação nº 01 de 12 de agosto de 2015, no seguinte íten:
Fica alterada a redação do item que trata da remuneração do contratado, a qual será de
R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) mensais, independentemente do número
de dias do mês.
Permanece inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
Salgado Filho-Pr, em 08 de setembro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod157024
SALTO DO LONTRA
contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para toda frota municipal.
AUTO POSTO MAIR LTDA
CNPJ:
77.832.905/0001-52
VALOR:
70.250,00
VIGÊNCIA:
13/11/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Cod157002
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 60/2015
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
Serviços de Conserto e
Montagem de Pneus em
veículos leves
CLODOALDO DE OLIVEIRA
82570477915
250,00
24,00
6.000,00
2
Serviços de Consertos e
Montagem de Pneus em
Veículos Pesados
CLODOALDO DE OLIVEIRA
82570477915
Serviços de consertos e
montagem de Pneus em
Máquinas
CLODOALDO DE OLIVEIRA
82570477915
1
3
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que em
virtude do julgamento dos recursos, transfere a data de abertura do pregão para, às 09:00
horas do dia 23 de setembro de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a
Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E CAMARAS
DE AR PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 09 de setembro
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima.
Salto do Lontra, 09 de setembro de 2015.
Valdecir Baldessar
Presidente CPL
Cod157081
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
Filtro Lubrificante
ICAVEL VEÍCULOS LTDA
3,00
76,25
228,75
1
2
Filtro Diesel
ICAVEL VEÍCULOS LTDA
3,00
79,10
237,30
1
3
Filtro Racor
ICAVEL VEÍCULOS LTDA
3,00
127,35
382,05
1
4
Filtro de Ar
ICAVEL VEÍCULOS LTDA
3,00
119,20
357,60
1
5
OLEO LUBRIFICANTE
ICAVEL VEÍCULOS LTDA
3,00
430,00
1.290,00
Totalizando por fornecedor:
Salto do Lontra, Quarta-Feira, 16 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
1
AVISO DE LICITAÇÃO–REPUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso XVII do Art. 24
da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2015
CONTRATADO:
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 28 de setembro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, TOMADA
DE PREÇO para contratação de empresa para serviços de recepção e destinação final
em aterro sanitário licenciado dos resíduos sólidos provenientes da limpeza pública do no
Município de Salto do Lontra, Paraná.
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir de 09 de setembro
de 2015, no horário comercial, e será fornecido mediante apresentação de recibo de
pagamento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). No caso de a empresa com sede fora
do município de Salto do Lontra, Pr, poderá ser adquirida através do correio, mediante
depósito no valor supracitado na conta nº 6.099-2, agência 2565-8 do Banco do Brasil
S/A, agência de Salto do Lontra–PR, quando da solicitação da mesma a empresa deverá
anexar o comprovante do depósito efetuado.
Salto do Lontra, 09 de setembro de 2015.
Valdecir Balsdessar
Presidente da CPL
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 34/2015
Prefeitura
OBJETO:
Página 56 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N.º 008/2015
600,00
800,00
34,00
64,00
20.400,00
51.200,00
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
ICAVEL VEÍCULOS LTDA
2.495,70
Salto do Lontra, 09 de setembro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod157082
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 36/2015
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso XVII do Art. 24
da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
AGRABEL CAMINHÕES LTDA
1,00
98,00
98,00
1
2
FLUIDO EMBREAGEM
AGRABEL CAMINHÕES LTDA
1,00
17,00
17,00
1
3
Mão de Obra
AGRABEL CAMINHÕES LTDA
1,00
100,00
100,00
1
4
Kit Embreagem
AGRABEL CAMINHÕES LTDA
1,00
1.350,00
1.350,00
1
5
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
MICRO AGRALE V6
AGRABEL CAMINHÕES LTDA
1,00
393,60
393,60
1
6
CILINDRO AUXILIAR
AGRABEL CAMINHÕES LTDA
1,00
440,00
440,00
Totalizando por fornecedor:
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
CLODOALDO DE OLIVEIRA 82570477915
77.600,00
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
AGRABEL CAMINHÕES LTDA
2.398,60
Salto do Lontra, 09 de setembro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Salto do Lontra, 01 de setembro de 2015
FERNANADO ALBERTO CADORE
Prefeito Municipal em exercício
Cod157009
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod157086
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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952495752
Página 56
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 35/2015
Página 57 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
15.452.0004.2.108–TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso XVII do Art. 24
da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
FILTRO POLEN
BIGGER CAMINHÕES LTDA
3,00
43,00
129,00
1
2
FILTRO SECADOR AR ORIGINAL
FORD
BIGGER CAMINHÕES LTDA
3,00
158,00
474,00
1
3
FILTRO DE AR CARGO NOVO
BIGGER CAMINHÕES LTDA
2,00
224,00
448,00
1
4
FILTRO AR INT CARGO NOVO
BIGGER CAMINHÕES LTDA
2,00
255,00
510,00
1
5
ELEMENTO DO FILTRO ARLA
BIGGER CAMINHÕES LTDA
3,00
42,05
126,15
1
6
Filtro Racor
BIGGER CAMINHÕES LTDA
3,00
95,94
287,82
1
7
Filtro Diesel
BIGGER CAMINHÕES LTDA
3,00
147,75
443,25
1
8
Filtro Lubrificante
BIGGER CAMINHÕES LTDA
3,00
130,29
390,87
1
9
Filtro de Ar
BIGGER CAMINHÕES LTDA
1,00
99,88
99,88
3.3.90.30.00 – 066
Material de Consumo
511
50.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
001 DIV. ADM. ESCOLAR E ASSIST. EDUCANDO
12.361.0007.2.025 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.30.00 – 119
Material de Consumo
107
25.000,00
Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 20/08/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 08 de setembro de 2015.
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
BIGGER CAMINHÕES LTDA
2.908,97
Salto do Lontra, 09 de setembro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod157087
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 22 de setembro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para contratação de empresa para fornecimento de combustíveis óleo
diesel.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 08 de setembro
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 08 de setembro de 2015.
Valdecir Baldessar
Presidente CPL
Cod157079
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
DECRETO Nº. 2.585
Data: 08/09/2015
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de
Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.650 de 12 de dezembro de 2014 e da Lei
Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso III.
DECRETA:
Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste
relativo ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais), nas seguintes dotações:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0004.2.107 – TAXAS DE PODER DE POLICIA
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.39.00 – 065
Outros Serviços de T. Pessoa Jurídica
510
10.000,00
511
50.000,00
15.452.0004.2.108–TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.3.90.39.00 – 067
Outros Serviços de T. Pessoa Jurídica
07 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
001 DIV. ADM. ESCOLAR E ASSIST. EDUCANDO
12.361.0007.2.025 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.33.00 – 120
Passagens e Despesas com Locomoção
107
25.000,00
Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto serão utilizados os recursos oriundos do
cancelamento das dotações a seguir:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0004.2.107 – TAXAS DE PODER DE POLICIA
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.30.00 – 064
Material de Consumo
510
10.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod156965
DECRETO Nº. 2.587
DATA: 08/09/2015.
Declara Luto Oficial no Município de Santa Izabel do Oeste, pelo falecimento do Servidores
Municipais Ivanes Corrente Damiani e Dercio Damiani .
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, usando das atribuições
que lhe confere o Art. 67, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º–Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias: 08, 09 e 10 de setembro de 2015, no
município de Santa Izabel do Oeste–Paraná, pelo falecimento dos Servidores Municipais
Ivanes Corrente Damiani e Dercio Damiani.
Art. 2º–Este Decreto, ressalvando as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, aos 08 de
setembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod156989
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2015.
O MUNICÍPIO de Santa Izabel do Oeste, torna público que às 15h00 horas do dia 25 de
Setembro de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317, Centro, Santa
Izabel do Oeste–PR, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para aquisição de EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO de acordo com especificações
do edital.
LOTE
OBJETO
QUANTI-DADE
VALOR TOTAL
PRAZO (DIAS)
01
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
01
380.000,00
60
Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser
solicitados junto ao Pregoeiro no Paço da Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317, Centro,
Santa Izabel do Oeste, Paraná, Brasil–Telefone : (046) 3542 1360–Fax: (046) 3542
1360–E-mail [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus
respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço
Rua Acácia, 1317, Centro, Santa Izabel do Oeste–PR, das 07h30min às 11h30min e das
13h00 ás 17h00 horas.
Santa Izabel do Oeste, 09 de Setembro de 2015.
JANETE FORNAL
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 150/2015
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 11/2015
Cod157011
O Município de Santa Izabel do Oeste – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n°
76.205.715/0001-42, com sede à Rua Acácia, 1317, Centro – Santa Izabel do Oeste–PR,
Fone: (46) 3542-1360 – Ramal 203 / Email: [email protected], através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público aos interessados que realizará processo de
licitação na modalidade de Concorrência nº 11/2015, conforme especificações deste
certame fixadas no Edital e seus anexos.
MODALIDADE: Concorrência.
TIPO DE JULGAMENTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MAIOR LANCE OU
OFERTA, para alienação de imóvel próprio municipal.
OBJETO: Alienação de imóvel – Lote Urbano nº 05 da Quadra 49 do Patrimônio Santa
Izabel do Oeste, da Colônia Missões, situado no Município de Santa Izabel do Oeste
– PR, com área de 874,50 m², (oitocentos e setenta e quatro vírgula cinqüenta metros
quadrados), conforme matricula 26.730 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Realeza – PR, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), autorizado pela
Lei Municipal 1.737/15 e Lote Urbano nº 07 da Quadra 49 do Patrimônio Santa Izabel
do Oeste – PR, da colônia Missões, situado no Município de Santa Izabel do Oeste –
PR, com área de 874,50 m², (oitocentos e setenta e quatro vírgula cinqüenta metros
quadrados), conforme matricula 26.732, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Realeza – PR, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), autorizado pela Lei
Municipal 1.738/15.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
952495752
Página 57
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0934
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DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Os envelopes “Documentação”
e “Proposta Comercial” deverão ser entregues até as 14h00 do dia 13/10/2015. Início dos
trabalhos às 14h30min do mesmo dia. Caso os envelopes forem protocolados depois
do horário supracitado, caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre sua
aceitação, considerando sempre o interesse público.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Setor de Protocolo, localizado sede da
Prefeitura Municipal, sito á Rua Acácia, 1317, Centro, Santa Izabel do Oeste, CEP:
85.650-000.
DA VISITA AO IMÓVEL: A visita ao imóvel é facultativa e poderá ser agendada de segunda
a sexta de 08h00 as 11h00 e de 13h00 as 16h00 até o dia 09/10/2015, com o Sr. Leocir
Bettiollo pelo Tel: 3542 1360, ramal: 201.
Tendo em vista a faculdade da realização da visita, os licitantes não poderão alegar
desconhecimento das condições do imóvel como justificativa para se eximirem das
obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de decréscimo de preço em
decorrência da compra do objeto deste certame.
OBSERVAÇÕES: As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
Anexo I – Especificações do Imóvel e Condições de Pagamento;
Anexo II – Modelo de apresentação de proposta;
Anexo III – Modelo de Termo de Desistência;
Anexo IV – Minuta de escritura de compra e venda.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod157057
DECRETO Nº. 2.588
08/09/2015
Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso para o exercício de 2015, posição em 31 de Agosto de 2015.
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no caput do artigo 8º e artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
D E C R E T A:
Art. 1º–A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo,
constantes da Lei nº 1.650, de 12 de Dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual),
publicada no Órgão Oficial do município no dia 15 de Dezembro de 2014, ficam limitados
aos valores constantes do Anexo I – Programação Financeira da Receita Mensal, Anexo
II – Programação Financeira da Receita Mensal (Analítica), Anexo III–Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, Anexo IV–Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso por Fonte de Recursos.
Parágrafo Único – Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas
pertencentes aos seguintes grupos de dotação:
I – relativas aos grupos de despesa:
a. Pessoal e encargos sociais;
b. Juros e encargos da dívida;
c. Amortização da dívida.
II – destinadas aos pagamentos:
a. As despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;
b. As despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente
autorizadas por Lei específica;
c. Despesas com fonte de recursos financeiros específicos e obrigatórios.
Art. 2º–As realizações de despesas farão parte do mencionado cronograma e sua
amortização ocorrerá mediante compatibilização com o montante da efetiva arrecadação
das receitas, constantes dos Anexos I e II deste Decreto, e observadas as exclusões do
artigo 1º.
Parágrafo único–Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite
financeiro correspondente será igualmente descentralizado.
Art. 3º–Observadas as exclusões do parágrafo único do artigo 1º a liberação de recursos
orçamentários, terá por base os limites mensais de despesas fixadas no anexo III e IV em
anexo a este decreto.
Art. 4º–No âmbito de suas competências, o Prefeito Municipal procederá ao remanejamento
total ou parcial dos saldos disponíveis em cada quota de despesa, de acordo com o fluxo
financeiro apurado.
Art. 5º–Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de
2015, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos
correspondentes.
Art. 6º–Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados
ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada
mês, em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º–Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal compete proceder à limitação
de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas
não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Art. 8º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santa Izabel do Oeste, 08 de Setembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
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Ano IV – Edição Nº 0934
Página: 1 de 2
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Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Agosto/2015
R$ 1,00
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
Jan
Fev
Jul
RECEITAS CORRENTES (A)
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
Mar
Ago
Abr
Set
Mai
Out
Nov
Total
Previsão
Jun
Programação
Atualizada
Dez
Financeira
2015
2.270.999,48
2.386.261,91
1.896.117,22
2.576.570,96
3.137.241,22
2.716.460,88
3.473.367,07
2.993.662,98
2.820.400,44
2.878.763,72
2.926.400,94
4.126.759,99
137.608,53
141.460,24
106.804,24
159.259,75
188.905,67
160.343,94
201.068,85
191.646,69
180.337,83
176.442,70
182.455,53
261.725,03
105.732,47
108.691,96
82.063,78
122.368,33
145.146,98
123.201,38
154.492,64
160.134,97
151.445,73
148.452,88
153.072,87
213.982,01
IPTU
37.410,60
38.457,73
29.036,07
43.296,75
51.356,36
43.591,50
54.663,07
36.983,00
33.908,54
32.849,61
34.484,27
56.032,50
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
15.395,07
15.826,00
11.948,82
17.817,34
21.134,00
17.938,63
22.494,77
30.574,12
29.308,94
28.873,16
29.545,85
38.415,30
ITBI
20.869,33
21.453,47
16.197,64
24.152,89
28.648,91
24.317,32
30.493,54
33.080,80
31.365,73
30.775,00
31.686,89
43.711,48
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA
32.057,47
32.954,76
24.881,25
37.101,35
44.007,71
37.353,93
46.841,26
59.497,05
56.862,52
55.955,11
57.355,86
75.822,73
31.876,06
32.768,28
24.740,46
36.891,42
43.758,69
37.142,56
46.576,21
31.511,72
28.892,10
27.989,82
29.382,66
47.743,02
43.522,58
44.740,76
33.779,84
50.370,36
59.746,72
50.713,26
63.593,65
43.025,10
39.448,36
38.216,42
40.118,13
65.186,82
4.503,42
5.139,97
3.541,10
8.791,03
10.777,19
7.040,03
TAXAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES (B)
11.650,45
4.698,44
3.916,96
4.282,77
4.155,56
6.465,34
55.026,84
50.467,97
57.177,70
47.263,92
46.092,19
73.906,57
136.880,02
62.335,06
51.633,74
76.853,11
64.923,66
79.349,22
2.011.576,86
2.125.166,58
1.680.252,88
2.289.172,75
2.805.964,45
2.402.596,13
3.032.760,81
2.673.410,89
2.528.058,55
2.566.494,76
2.617.454,36
3.685.933,53
18.761,25
19.286,39
14.561,46
21.713,15
25.755,00
21.860,95
27.413,29
18.546,80
17.005,00
16.473,96
17.293,70
28.100,05
-303.327,17
-311.817,36
-235.426,00
-351.052,35
-433.150,15
-370.192,22
-459.961,13
-399.054,13
-374.126,29
-365.540,38
-378.794,28
-553.508,54
34.203.006,81
34.201.420,67
2.088.059,00
2.088.059,00
1.668.786,00
1.668.786,00
492.070,00
492.070,00
279.272,00
279.272,00
336.753,00
336.753,00
560.691,00
560.691,00
419.273,00
419.273,00
572.462,00
572.462,00
74.962,26
73.376,12
801.910,00
801.910,00
30.418.842,55
30.418.842,55
246.771,00
246.771,00
-4.535.950,00
-4.535.950,00
Página:
08/09/2015
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Agosto/2015
R$ 1,00
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
Jan
Fev
Jul
Ago
RECEITAS CAPITAL (D)
RECEITA TOTAL (A-B+D)
2.119.435,00
Mar
Abr
Mai
Set
Out
Nov
15.000,00
44.600,00
149.996,55
Total
Previsão
Jun
Programação
Atualizada
Dez
Financeira
2015
174.225,00
1.185.000,00
15.000,00
837.500,00
457.500,00
457.500,00
458.500,00
1.967.672,31
4.193.879,55
1.810.687,77
2.240.518,61
2.748.691,07
2.520.493,66
4.198.405,94
2.609.608,85
3.283.774,15
2.970.723,34
3.005.106,66
4.031.751,45
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5.914.256,55
5.223.256,55
35.581.313,36
34.888.727,22
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Ano IV – Edição Nº 0934
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Previsão
Receita
UG
Recurso
Aplic.
1112.02.00.00.00 - IPTU
1
0
0
0
1112.04.31.03.02 - IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DOPESSOAL CIVIL-EXEC.E ENT.IND
2
0
0
0
1112.04.34.00.00 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
3
0
0
0
1112.08.00.00.00 - ITBI
4
0
0
0
1113.05.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA
5
0
0
0
1121.17.00.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
74
0
510
0
310,94
210,37
192,88
186,86
196,15
318,72
1121.25.00.00.00 - TAXA DE LICENÇA P/FUNC.DE ESTAB.COM.IND.E PREST.DE SERV
75
0
510
0
7.417,40
7.625,04
5.757,00
8.584,47
10.182,46
8.642,91
10.838,08
7.332,64
6.723,07
6.513,11
6.837,22
11.109,60
1121.29.00.00.00 - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
76
0
510
0
860,71
884,79
668,03
996,12
1.181,55
1.002,90
1.257,63
850,86
780,13
755,77
793,38
1.289,13
1121.99.01.00.00 - Tx de Lic. p/ Parques de Diversão e Circ
77
0
510
0
234,40
240,95
181,92
271,27
321,77
273,12
342,48
231,71
212,45
205,81
216,06
351,06
1122.90.01.00.00 - Taxa de Coleta de LIxo
82
0
511
0
20.921,88
21.507,47
16.238,41
24.213,69
28.721,03
24.378,53
30.570,31
20.682,73
18.963,34
18.371,13
19.285,32
31.336,16
1122.99.02.00.00 - Taxa de Expediente
83
0
511
0
124,15
127,63
96,36
143,69
170,43
144,66
181,41
122,73
112,53
109,02
114,44
185,95
1122.99.14.00.00 - Taxa Licença Comércio Ambulante
84
0
511
0
153,64
157,95
119,26
177,83
210,93
179,04
224,51
151,89
139,27
134,92
141,63
230,13
1122.99.19.00.00 - Taxa de Carga de Terra
85
0
511
0
599,79
616,56
465,51
694,15
823,36
698,87
876,37
592,92
543,63
526,65
552,86
898,33
1122.99.21.00.00 - TAXA SERVIÇOS DE HORA MAQUINA
86
0
511
0
809,77
832,43
628,49
937,17
1.111,62
943,55
1.183,20
800,51
733,96
711,04
746,42
1.212,84
1122.99.22.00.00 - Taxa Km Rodados Caminhões/Onibus
87
0
511
0
67,44
69,32
52,34
78,05
92,57
78,58
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37.410,60
38.457,73
29.036,07
43.296,75
51.356,36
43.591,50
54.663,07
36.983,00
33.908,54
7.856,92
8.076,85
6.098,12
32.849,61
34.484,27
56.032,50
9.093,14
10.785,81
9.155,04
11.480,28
23.122,13
22.476,44
7.538,15
7.749,15
5.850,70
22.254,04
22.597,35
27.124,88
8.724,20
10.348,19
8.783,59
11.014,49
7.451,99
6.832,50
6.619,12
6.948,50
11.290,42
20.869,33
21.453,47
16.197,64
24.152,89
28.648,91
24.317,32
30.493,54
33.080,80
31.365,73
30.775,00
31.686,89
43.711,48
32.057,47
32.954,76
24.881,25
37.101,35
44.007,71
37.353,93
46.841,26
59.497,05
56.862,52
55.955,11
57.355,86
75.822,73
212,79
218,76
165,16
246,28
292,13
247,96
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Total
Atual
492.070,00
492.070,00
180.121,00
180.121,00
99.151,00
99.151,00
336.753,00
336.753,00
560.691,00
560.691,00
2.799,00
2.799,00
97.563,00
97.563,00
11.321,00
11.321,00
3.083,00
3.083,00
275.190,00
275.190,00
1.633,00
1.633,00
2.021,00
2.021,00
7.889,00
7.889,00
10.651,00
10.651,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Ano IV – Edição Nº 0934
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Receita
UG
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Recurso
Aplic.
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Previsão
Total
98,54
66,67
61,12
59,21
62,16
101,00
401,87
413,13
311,92
465,11
551,69
468,28
1122.99.23.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
88
0
511
0
587,21
397,29
364,26
352,88
370,44
601,92
1122.99.25.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS
89
0
511
0
72,22
74,25
56,06
83,59
99,15
84,16
105,53
71,40
65,46
63,42
66,58
108,18
1230.00.01.00.00 - COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
67
0
507
0
42.892,68
44.093,25
33.290,96
49.641,37
58.882,03
49.979,31
62.673,29
42.402,42
38.877,44
37.663,33
39.537,52
64.243,40
1230.00.02.00.00 - COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
68
0
507
0
629,90
647,51
488,88
728,99
864,69
733,95
920,36
622,68
570,92
553,09
580,61
943,42
1311.00.01.00.00 - ALUGUEL DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
6
0
0
0
154,95
159,28
120,26
179,32
212,70
180,54
226,40
153,17
140,44
136,05
142,82
232,07
1311.00.03.00.00 - ALUGUEL DE CENTROS ESPORTIVOS
7
0
0
0
301,82
310,28
234,26
349,32
414,34
351,69
441,02
298,38
273,57
265,03
278,22
452,07
1311.00.99.01.00 - Aluguel de Torres p/ Distrib. de Sinal
8
0
0
0
378,61
389,21
293,86
438,19
519,75
441,17
553,22
374,29
343,17
332,45
349,00
567,08
1325.01.01.01.00 - Rend. Aplic. Financ. Fundo Especial
65
0
504
0
92,61
95,19
71,87
107,17
127,12
107,90
135,31
91,54
83,93
81,31
85,36
138,69
1325.01.03.01.04 - Rend. Aplicação APUS Incetivo Estadual
50
3
370
0
49,17
45,04
51,19
42,09
40,94
66,10
122,73
55,75
46,14
68,88
58,11
70,86
1325.01.03.01.08 - Rend. Aplic. Vigilância em Saúde.
62
3
497
0
76,80
70,35
79,97
65,75
63,95
103,26
1325.01.03.01.10 - Rend. Atenção Básica
53
3
495
0
1325.01.03.01.11 - Rend. de Média e Alta Complex. Amb.
60
3
496
0
1325.01.03.01.13 - Rend. Aplic. Serviços de Saúde
48
3
369
0
1325.01.03.02.12 - Rend. Aplic. Convênio SESA/ 057/2014
136
3
334
0
191,71
87,08
72,07
107,60
90,77
110,69
169,08
154,89
176,07
144,77
140,81
227,35
422,11
191,74
158,69
236,91
199,87
243,71
80,84
74,06
84,18
69,21
67,32
108,69
201,81
91,67
75,87
113,27
95,56
116,52
41,95
38,44
43,70
35,93
34,95
56,42
104,76
47,59
39,38
58,80
49,60
60,48
-
-
-
-
-
-
-
-
2.220,00
-
-
-
Atual
887,00
887,00
5.286,00
5.286,00
950,00
950,00
564.177,00
564.177,00
8.285,00
8.285,00
2.038,00
2.038,00
3.970,00
3.970,00
4.980,00
4.980,00
1.218,00
1.218,00
717,00
717,00
1.120,00
1.120,00
2.466,00
2.466,00
1.179,00
1.179,00
612,00
612,00
Página: 3 de 11
2.220,00
2.220,00
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16:50
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Previsão
Receita
UG
Recurso
Aplic.
1325.01.03.03.01 - Rendimentos Aplicação Saúde Próprios
47
3
303
0
1325.01.05.02.01 - Rend. Aplic. Financeira - PNAT.
40
0
117
0
1325.01.05.02.03 - Rend. Aplicação FNDE/Merenda Escolar
42
0
126
0
1325.01.05.02.05 - Rend. Aplic. Financ.SEED Transp. Escolar
45
0
121
0
1325.01.05.02.15 - Rend. Aplic. Finc TC PAR nº 8931/2013.
148
0
132
0
-
-
-
-
-
-
1325.01.05.03.01 - Rend. Aplicação Educação 25%
37
0
104
0
32,01
32,90
24,84
37,04
43,94
37,30
46,77
31,64
29,01
28,11
29,50
47,94
1325.01.05.03.02 - Rendomentos Aplicação Educação 10%
36
0
103
0
37,84
38,92
29,39
43,82
51,98
44,12
55,32
37,43
34,32
33,25
34,90
56,71
1325.01.05.03.04 - Rend. Aplic. Salário Educação
38
0
107
0
84,38
86,75
65,50
97,67
115,85
98,33
123,31
83,43
76,49
74,10
77,79
126,40
1325.01.05.03.06 - Rend. Aplic. Programa Apoio a Creches
153
0
135
0
-
-
-
650,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1325.01.09.00.00 - REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.DA CID
94
0
512
0
13,77
14,15
10,68
15,93
18,89
16,03
20,11
13,60
12,47
12,08
12,68
20,61
1325.01.10.01.00 - Rend. Aplic. Bolsa Familia
102
4
934
0
29,03
31,83
7,51
7,22
257,84
1,29
30,35
3,99
1,22
37,57
7,74
12,41
1325.01.10.05.00 - RENDIMENTO APLIC.FINANCEIRA - PROJOVEM.
103
4
934
0
8,68
9,52
2,25
2,16
77,11
0,39
9,08
1,19
0,37
11,23
2,31
3,71
1325.01.10.12.00 - Rend. Aplic. Financ.Piso B. Fixo - PAIF
104
4
934
0
34,76
38,07
8,98
8,63
308,44
1,54
36,30
4,78
1,46
44,94
9,25
14,85
1325.01.10.13.00 - Rend. Aplic. Financ. Piso B. Variavel II
105
4
934
0
4,94
5,43
1,28
1,23
43,98
0,22
5,18
0,68
0,21
6,41
1,32
2,12
1325.01.10.15.00 - Rend. Aplic.-Piso T. Média Complexidade
110
4
935
0
54,23
59,41
14,02
13,47
481,34
2,41
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Total
15,84
14,51
16,49
13,56
13,19
21,30
39,54
17,96
14,87
22,19
18,72
22,83
32,92
33,84
25,55
38,10
45,19
38,36
48,10
32,54
29,84
28,91
30,34
49,31
25,78
26,49
20,00
29,83
35,38
30,03
37,66
25,48
23,36
22,63
23,76
38,60
31,25
32,12
24,25
36,16
42,90
36,41
45,66
30,89
28,32
27,44
28,80
46,80
-
520,00
-
-
-
-
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Atual
231,00
231,00
433,00
433,00
339,00
339,00
411,00
411,00
520,00
520,00
421,00
421,00
498,00
498,00
1.110,00
1.110,00
650,00
650,00
181,00
181,00
428,00
428,00
128,00
128,00
512,00
512,00
73,00
73,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Ano IV – Edição Nº 0934
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Receita
UG
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Recurso
Aplic.
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Previsão
Total
56,65
7,45
2,28
70,13
14,44
23,17
12,12
2,86
2,75
98,20
0,49
1325.01.10.16.00 - Rend. Aplic. IGD SUAS
100
4
933
0
11,04
11,56
1,52
0,47
14,31
2,95
4,73
1325.01.53.01.00 - Rendimentos Aplicação FUNDEB 60%
33
2
101
0
285,17
317,78
256,26
273,06
290,37
256,71
266,73
239,05
255,05
267,22
286,75
389,85
1325.01.53.02.00 - Rendimentos Aplicação FUNDEB 40%
35
2
102
0
7,08
7,89
6,36
6,78
7,21
6,37
6,62
5,93
6,33
6,63
7,12
9,68
1325.01.99.02.00 - Rend. Aplc. contrib. Iluminação Publica
66
0
507
0
83,49
85,81
64,79
96,61
114,60
97,27
121,97
82,52
75,66
73,30
76,95
125,03
1325.01.99.04.00 - Rend.Aplic.Compensação Previd. INSS
96
0
551
0
10,71
11,02
8,32
12,41
14,72
12,49
15,66
10,60
9,72
9,41
9,88
16,06
1325.01.99.28.00 - Rend. aplic. Taxa Poder de Policia
78
0
510
0
13,31
13,68
10,33
15,40
18,26
15,50
19,44
13,15
12,06
11,68
12,26
19,93
1325.01.99.29.00 - Rend. Aplic. taxas Prestação de Serviços
90
0
511
0
26,45
27,20
20,53
30,62
36,32
30,83
38,66
26,16
23,98
23,23
24,39
39,63
1325.01.99.39.00 - Rend. Gerênciamento de Transito
72
0
509
0
5,18
5,31
4,01
5,98
7,10
6,02
7,55
5,11
4,69
4,54
4,77
7,74
1325.01.99.68.00 - Rend. Aplic. Convênio MT Nº 797236/2013
138
0
805
0
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1325.01.99.69.00 - Rend. Aplic. Convênio MDA Nº 796708/2013
156
0
806
0
-
-
-
-
-
400,00
-
-
-
-
1325.01.99.76.00 - Rend. Aplic. Convênio SEAB Nº 103/2014
140
0
814
0
-
-
-
-
-
-
1325.01.99.77.00 - Rend. Aplic. Conv.MAPA 805491/2014 Camin
113
0
815
0
1325.02.99.01.00 - Rend. Aplic. Demais Recursos Livres
9
0
0
0
1325.02.99.04.00 - Rend. Aplic. Sanepar Preserv.M.Ambiente
98
0
555
0
1.687,00
3.172,28
3.302,39
1.190,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Atual
799,00
799,00
163,00
163,00
3.384,00
3.384,00
84,00
84,00
1.098,00
1.098,00
141,00
141,00
175,00
175,00
348,00
348,00
68,00
68,00
3.302,39
3.302,39
1.590,00
1.590,00
1.687,00
1.687,00
5.191,87
3.605,73
29.261,00
29.261,00
328,00
328,00
-
2.019,59
-
-
2.224,62
2.286,89
1.726,63
2.574,65
3.053,91
2.592,17
3.250,55
2.199,20
2.016,38
1.953,41
2.050,61
3.331,98
24,94
25,63
19,35
28,86
34,23
29,06
36,44
24,65
22,60
21,90
22,99
37,35
Página: 5 de 11
08/09/2015 16:50
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Previsão
Receita
UG
Recurso
Aplic.
1325.02.99.05.00 - Rend. Aplic Fin. Dedução IRRF/FMDCA
10
4
0
0
60,17
62,89
8,28
2,54
77,85
16,03
25,73
1600.05.01.00.00 - SERVIÇOS HOSPITALARES
49
3
369
0
54.539,27
49.966,76
56.799,28
46.699,65
45.422,88
73.338,46
136.167,61
61.853,07
51.191,82
76.424,99
64.474,24
78.618,97
1600.13.02.00.00 - SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS
11
0
0
0
487,57
501,21
378,42
564,27
669,31
568,11
712,41
481,99
441,92
428,12
449,42
730,25
1721.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
12
0
0
0
817.299,38
840.175,63
634.343,08
945.892,31
1.205.718,52
1.036.081,63
1.277.959,33
1.054.207,52
987.040,77
963.906,51
999.618,41
1.470.376,91
1721.01.03.00.00 - COTA-PARTE DO FPM 1% da COTA DEZEMBRO
14
0
0
0
32.327,97
33.232,83
25.091,20
37.414,42
44.379,05
37.669,12
47.236,51
31.958,46
29.301,70
28.386,64
29.799,21
48.419,89
1721.01.05.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
13
0
0
0
851,79
875,65
661,13
985,83
1.169,34
992,54
1.244,63
842,07
772,07
747,96
785,18
1.275,81
1721.22.70.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
64
0
504
0
12.742,20
13.098,86
9.889,80
14.747,04
17.492,18
14.847,44
18.618,46
12.596,56
11.549,38
11.188,71
11.745,48
19.084,89
1721.33.10.01.01 - ESTRATÉGIA PAB/SUS-PARTE FIXA
59
3
495
0
23.830,23
21.832,32
24.817,70
20.404,80
19.846,93
32.044,28
59.496,65
46.400,89
41.742,60
52.767,90
47.546,17
53.728,53
1721.33.10.02.01 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
57
3
495
0
20.910,78
19.157,66
21.777,31
17.905,03
17.415,50
28.118,56
52.207,77
42.822,97
38.735,36
48.409,96
43.827,95
49.251,15
1721.33.10.02.02 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
55
3
495
0
23.378,97
21.418,89
24.347,74
20.018,41
19.471,10
31.437,47
58.369,99
45.536,11
40.966,03
51.782,55
46.659,71
52.723,03
1721.33.10.02.03 - ESTATÉGIA SAÚDE BUCAL - SB
54
3
495
0
8.844,22
8.102,75
9.210,73
7.572,95
7.365,90
11.892,77
22.081,32
16.870,27
15.141,41
19.233,29
17.295,32
19.592,07
1721.33.10.02.05 - Programa - PMAQ
56
3
495
0
8.227,20
7.537,44
8.568,12
7.044,60
6.852,00
11.063,04
20.540,76
9.330,48
7.722,24
11.528,64
9.725,88
11.859,60
1721.33.10.02.06 - Programa NASF
58
3
495
0
9.872,63
9.044,93
10.281,74
8.453,52
8.222,40
13.275,65
24.648,91
11.196,58
9.266,69
13.834,37
11.671,06
14.231,52
1721.33.20.01.01 - TETO MUNICIPAL DA MAC
61
3
496
0
16.714,12
15.312,81
17.406,71
14.311,57
13.920,29
22.475,30
41.729,92
18.955,49
15.688,25
23.421,20
19.758,77
24.093,57
1721.33.30.01.01 - PISO FIXO DE VIGIL.E PROM.DA SAÚDE-PFVPS
63
3
497
0
3.072,66
2.815,05
3.199,98
2.630,98
2.559,05
4.131,77
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
65,96
15,56
14,95
534,36
Total
Atual
2,68
887,00
887,00
795.497,00
795.497,00
6.413,00
6.413,00
12.232.620,00
12.232.620,00
425.217,00
425.217,00
11.204,00
11.204,00
167.601,00
167.601,00
444.459,00
444.459,00
400.540,00
400.540,00
436.110,00
436.110,00
163.203,00
163.203,00
120.000,00
120.000,00
144.000,00
144.000,00
243.788,00
243.788,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
952495752
Página 62
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página: 6 de 11
Página 63 / 077
08/09/2015 16:50
Ano IV – Edição Nº 0934
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Receita
UG
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Recurso
Aplic.
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
7.671,46
3.484,70
-
2.884,06
-
4.305,66
165
3
498
0
1721.34.10.10.01 - FNAS/Piso Básico Fixo - PAIF
106
4
934
0
1721.34.10.10.02 - MDSCF/IGD-Bolsa Família
107
4
934
0
1721.34.20.10.20 - PISO VARIÁVEL MÉDIA COMPLEXIDADE (SUAS)
111
4
935
0
573,83
1721.34.30.10.01 - MDSCF/IGDSUAS-Apoio Financeiro ao Aprimo
101
4
933
0
1.114,50
1.164,74
1721.34.99.06.00 - BPC-BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
109
4
934
0
135,69
141,81
18,66
5,72
175,54
36,15
58,01
1721.34.99.16.00 - FNAS/SCFV - REORDENAMENTO
108
4
934
0
4.579,75
14.019,52
10.184,41
10.138,03
49.665,83
9.203,66
1721.35.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
39
0
107
0
1721.35.03.03.00 - Receita FNDE - Merenda Escolar/Crche/EJA
43
0
126
0
1721.35.04.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIO
41
0
117
0
12.049,49
8.152,24
7.474,53
1721.36.00.00.00 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87
15
0
0
0
5.499,87
5.653,81
4.268,70
8.036,22
5.437,00
4.985,02
4.829,34
5.069,66
8.237,54
1721.99.03.00.00 - AUXÍLIO FINANCEIRO DE FOMENTO À EXPORTAÇÃO - FEX
16
0
0
0
2.497,86
2.567,78
1.938,71
2.890,88
3.429,01
2.910,56
3.649,80
2.469,32
2.264,04
2.193,33
2.302,48
3.741,23
1722.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS
17
0
0
0
586.200,64
602.608,42
454.976,88
678.432,76
804.721,85
683.051,31
856.535,91
742.000,27
693.825,52
677.232,69
702.846,72
1.040.494,03
1722.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA
18
0
0
0
61.786,44
63.515,87
47.955,27
71.507,87
84.818,93
71.994,67
90.280,22
148.300,23
143.222,54
141.473,63
144.173,39
179.761,94
-
-
4.429,26
1721.33.40.01.01 - QUALIFAR-SUS
-
12.000,00
3.632,37
Previsão
Total
-
-
2.442,43
2.676,96
631,66
606,92
2.552,54
335,88
102,92
814,14
892,32
210,55
850,85
111,96
34,31
549,05
601,80
142,00
75,51
23,14
1.221,51
288,23
153,26
46,96
148,72
35,09
-
Atual
44.817,00
44.817,00
12.000,00
12.000,00
36.000,00
36.000,00
12.000,00
12.000,00
8.093,00
8.093,00
16.427,00
16.427,00
2.000,00
2.000,00
175.503,00
175.503,00
300.859,00
300.859,00
103.418,00
103.418,00
108.468,00
108.468,00
72.341,00
72.341,00
32.855,00
32.855,00
8.522.927,00
8.522.927,00
-
-
-
21.687,48
108,61
3.159,72
650,74
1.044,14
202,31
7.229,16
36,20
1.053,24
216,91
348,05
136,44
4.875,47
24,42
710,32
146,29
234,73
276,94
9.896,12
49,56
1.441,80
296,93
476,45
33,72
1.204,86
6,03
13.786,23
9.629,80
9.192,99
14.924,74
10.220,18
19.957,86
22.873,40
23.513,64
17.753,09
26.472,28
31.400,05
26.652,50
33.421,82
22.611,96
20.732,19
20.084,75
21.084,20
34.259,12
7.862,57
8.082,63
6.102,49
9.099,65
10.793,53
9.161,59
11.488,50
7.772,69
7.126,53
6.903,98
7.247,53
11.776,31
8.246,49
8.477,32
6.400,48
9.543,99
11.320,59
9.608,96
7.241,11
7.601,44
12.351,36
6.365,21
7.550,09
6.408,54
Página: 7 de 11
08/09/2015
16:50
1.248.791,00
1.248.791,00
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Previsão
Receita
UG
Recurso
Aplic.
1722.01.04.00.00 - COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
19
0
0
0
1722.01.13.00.00 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔM
95
0
512
0
1722.33.02.00.00 - INCENTIVO APSUS ESTADUAL
51
3
370
0
1722.33.03.00.00 - QUALIFICAÇÃO DA VIG. EM SAÚDE - VIGIASUS
167
3
497
0
1722.33.04.00.00 - QUALIFAR - SUS
52
3
371
0
1722.33.07.00.00 - PROGRAMA HOSPSUS
166
3
496
0
1722.99.99.04.00 - Programa Estadual Transp. Escolar - SEED
46
0
121
0
19.512,50
13.201,43
12.103,97
11.725,98
12.309,48
20.001,33
1724.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVO
34
2
101
0
295.934,99
329.789,46
265.947,12
283.376,54
301.343,29
266.414,20
276.809,34
357.671,73
374.275,87
386.908,08
407.168,07
514.165,31
1750.00.99.01.00 - DOAÇÕES FINANCEIRAS DEDUÇÃO IRRF/FMDCA
20
4
0
0
1.914,86
2.098,74
495,22
475,83
17.002,98
85,15
2.001,19
263,33
80,69
2.477,22
510,18
818,61
1762.99.19.00.00 - CONVÊNIO SEAB Nº 103/2014 - IMPLANTAÇÃO
139
0
814
0
-
-
-
22.754,00
-
-
-
-
-
-
1911.38.00.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU
21
0
0
0
458,60
471,43
355,94
530,75
629,55
534,36
670,08
453,35
415,67
402,68
422,72
686,87
1911.39.00.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI
22
0
0
0
69,19
71,12
53,70
80,07
94,97
80,62
101,09
68,39
62,71
60,75
63,77
103,62
1911.40.00.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSQN
23
0
0
0
24,25
24,93
18,82
28,07
33,29
28,26
35,44
23,98
21,98
21,30
22,36
36,32
1911.99.05.01.03 - MULTAS E JUROS MORA DE TAXAS P. POLICIA
79
0
510
0
73,74
75,81
57,24
85,35
101,24
85,93
1911.99.05.02.03 - MULTAS E JUROS MORA DE TAXAS PREST. SERV
91
0
511
0
8.863,67
9.111,78
6.879,51
10.258,29
12.167,85
10.328,12
12.951,31
8.762,37
8.033,94
7.783,05
8.170,35
13.275,76
2.325,06
2.390,14
1.804,58
2.690,88
3.191,78
2.709,20
3.397,29
2.298,48
2.107,41
2.041,59
2.143,19
3.482,40
5.686,51
5.209,75
5.922,14
4.869,11
4.735,99
7.646,59
14.197,43
6.449,07
5.337,48
7.968,40
6.722,37
8.197,16
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.000,00
822,73
753,74
856,81
704,46
685,20
1.106,30
-
2.054,08
933,05
772,22
1.152,86
972,59
1.185,96
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
40.000,00
13.354,06
13.727,85
10.364,70
15.455,18
18.332,13
15.560,39
-
-
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
7.060,55
107,76
72,90
66,84
64,76
67,98
110,45
254,69
261,82
197,68
294,76
349,63
296,77
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Total
Atual
116.586,00
116.586,00
30.582,00
30.582,00
82.942,00
82.942,00
38.000,00
38.000,00
12.000,00
12.000,00
360.000,00
360.000,00
175.649,00
175.649,00
4.059.804,00
4.059.804,00
28.224,00
28.224,00
29.814,55
29.814,55
6.032,00
6.032,00
910,00
910,00
319,00
319,00
970,00
970,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Ano IV – Edição Nº 0934
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Receita
UG
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Recurso
Aplic.
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Previsão
372,14
251,78
230,85
223,64
234,77
381,47
14,46
10,92
16,28
19,31
16,39
1912.99.00.29.02 - MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO
69
0
507
0
14,06
20,55
13,90
12,75
12,35
12,96
21,07
1913.11.00.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - IPTU
24
0
0
0
2.826,84
2.905,96
2.194,04
3.271,61
3.880,61
3.293,88
4.130,47
2.794,52
2.562,21
2.482,20
2.605,71
4.233,95
1913.13.00.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - ISSQN
25
0
0
0
30,34
31,18
23,54
35,11
41,64
35,35
44,32
29,99
27,50
26,64
27,96
45,43
1913.99.01.00.00 - MULTAS/JUROS DÍV ATIVA - TAXAS PODER POL
80
0
510
0
215,31
221,34
167,11
249,18
295,57
250,88
314,60
212,85
195,15
189,06
198,47
322,48
1913.99.02.00.00 - MULTAS/JUROS DÍV ATIVA - TAXAS PRES SERV
92
0
511
0
1.210,12
1.243,99
939,23
1.400,52
1.661,23
1.410,06
1.768,19
1.196,29
1.096,84
1.062,59
1.115,46
1.812,48
1914.99.00.29.02 - ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT D
70
0
507
0
147,87
152,01
114,77
171,14
203,00
172,30
216,07
146,18
134,03
129,84
136,31
221,48
1919.15.00.00.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSI
73
0
509
0
220,71
226,88
171,30
255,43
302,98
257,17
322,49
218,18
200,05
193,80
203,44
330,57
1922.10.01.00.00 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES
97
0
551
0
3.577,84
3.677,97
2.776,92
4.140,76
4.911,56
4.168,95
5.227,80
3.536,94
3.242,90
3.141,63
3.297,96
5.358,77
1931.11.00.00.00 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
26
0
0
0
3.803,01
3.909,47
2.951,70
4.401,39
5.220,70
4.431,35
5.556,84
3.759,55
3.447,02
3.339,37
3.505,54
5.696,06
1931.13.00.00.00 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ISSQN
27
0
0
0
174,49
179,37
135,42
201,93
239,52
203,31
254,95
172,49
158,15
153,21
160,83
261,33
1931.99.01.00.00 - REC.DA DIV.ATIVA DE TAXAS DE PODER POLIC
81
0
510
0
337,92
347,40
262,29
391,11
463,92
393,77
493,79
334,08
306,31
296,74
311,51
506,16
1931.99.02.00.00 - REC.DA DIV.ATIVA DE TAXAS PREST. SERVIÇO
93
0
511
0
2.270,68
2.334,26
1.762,39
2.627,97
3.117,16
2.645,86
3.317,87
2.244,74
2.058,14
1.993,86
2.093,08
3.400,99
1932.16.00.29.02 - DIV.ATIVA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
71
0
507
0
172,90
177,72
134,18
200,09
237,33
201,45
252,61
170,91
156,70
151,81
159,36
258,94
1990.99.99.02.00 - Receita Pagto. a maior Impostos e Taxas
28
0
0
0
46,67
47,99
36,23
54,03
64,08
54,39
68,21
46,15
42,31
40,99
43,03
69,92
Total
Atual
3.350,00
3.350,00
185,00
185,00
37.182,00
37.182,00
399,00
399,00
2.832,00
2.832,00
15.917,00
15.917,00
1.945,00
1.945,00
2.903,00
2.903,00
47.060,00
47.060,00
50.022,00
50.022,00
2.295,00
2.295,00
4.445,00
4.445,00
29.867,00
29.867,00
2.274,00
2.274,00
614,00
614,00
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Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Previsão
Receita
UG
Recurso
Aplic.
1990.99.99.05.00 - Receita de venda de mudas
29
0
0
0
12,01
17,55
11,88
10,89
10,55
11,07
17,99
1990.99.99.10.00 - Receita Serviços Correio
30
0
0
0
1.082,92
1.113,24
840,51
1.253,32
1.486,62
1.261,85
1.582,34
1.070,55
981,55
950,90
998,22
1.621,98
1990.99.99.11.00 - Receita Sanepar Preserv. Meio-Ambiente
99
0
555
0
969,51
996,63
752,47
1.122,04
1.330,90
1.129,67
1.416,59
958,41
878,74
851,30
893,66
1.452,08
1990.99.99.17.00 - Venda Tubos de Concreto
31
0
0
0
45,02
46,27
34,93
52,09
61,79
52,44
65,76
44,49
40,79
39,52
41,49
67,41
1990.99.99.19.00 - Receita de Patrocinios Diversos
32
0
0
0
722,56
742,79
560,81
836,25
991,91
841,94
1.055,78
1.082,23
2114.05.09.00.00 - Oper.créd. Paviment. Poliéd. Urbana 2015
187
0
612
0
2114.05.10.00.00 - Oper. Cred. Aquis. de Escav. Hidraulica
188
0
613
0
2114.05.11.00.00 - Oper. Créd. Revital. Praça das Palmeiras
189
0
614
0
2215.01.02.00.00 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM REC
124
3
304
0
-
2215.01.05.00.00 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM OUT
123
0
105
0
-
-
-
-
-
2215.02.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM REC
177
0
501
0
-
-
-
-
-
-
-
-
2220.02.01.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS COM
132
0
501
0
-
-
-
-
-
-
-
-
2421.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚN
163
3
500
0
-
-
-
-
-
2422.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚN
168
3
497
0
-
2471.02.05.00.00 - Termo de Compromisso PAR nº 8931/2013
170
0
132
0
9,32
13,90
16,49
714,30
654,92
634,47
666,04
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
13.050,00
-
29.010,00
-
180.000,00
-
3.000,00
3.000,00
-
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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12,35
3.000,00
-
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
337.500,00
380.000,00
105.000,00
337.500,00
-
337.500,00
-
-
105.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
105.000,00
14.244,00
12.752,00
12.752,00
592,00
592,00
9.504,00
9.504,00
1.350.000,00
1.350.000,00
380.000,00
380.000,00
420.000,00
420.000,00
-
24.150,00
24.150,00
42.510,00
42.510,00
58.000,00
58.000,00
360.000,00
360.000,00
11.200,00
11.200,00
31.000,00
31.000,00
13.500,00
58.000,00
76.625,00
-
-
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
1.000,00
-
14.244,00
11.100,00
3.000,00
20.421,55
158,00
-
-
-
11.200,00
337.500,00
-
-
158,00
-
105.000,00
Atual
14,00
-
-
103.375,00
Total
-
-
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Ano IV – Edição Nº 0934
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Receita
UG
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Recurso
Aplic.
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
-
-
-
-
-
Previsão
-
2471.02.10.00.00 - TC PAR Nº 201403093 -Proinfância
158
0
140
0
2471.03.06.00.00 - Conv. 772598 2012/MI-Perfuração, Reserv
121
0
794
0
-
2471.05.15.00.00 - CONVÊNIO MC 797676/2013 PAV. POLIÉDRICA
133
0
807
0
-
2471.05.16.00.00 - CONVÊNIO MC 803081/2014 - RECAPEAMENTO
129
0
812
0
-
2471.99.99.25.00 - CONV. ME 784074/2013-REFORMA MODULO ESP.
116
0
800
0
-
-
-
-
2471.99.99.26.00 - CONV. MDA 796708/2013 AQUISIÇÃO DE MÁQUI
176
0
806
0
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2471.99.99.27.00 - CONV. ME 26650/2014 - CONST DE UM QUADRA
127
0
811
0
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2471.99.99.28.00 - CONV. MAPA 805491/2014 - AQUISIÇÃO CAMIN
112
0
815
0
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2471.99.99.29.00 - CONV. 816359/2015- MTUR - REM. PRAÇA
190
0
816
0
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2472.99.99.02.00 - PAM-PÁ CARREGADEIRA E VAN PARA SAÚDE
135
0
798
0
-
-
-
-
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
15.000,00
250.000,00
-
245.850,00
-
245.850,00
-
493.100,00
-
243.750,00
-
131.625,00
1.170.000,00
-
166.200,00
Sub Total
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
29.600,00
-
Total
Atual
20.421,55
20.421,55
135.000,00
135.000,00
250.000,00
250.000,00
245.850,00
245.850,00
245.850,00
245.850,00
493.100,00
493.100,00
29.600,00
29.600,00
243.750,00
243.750,00
131.625,00
131.625,00
1.170.000,00
585.000,00
166.200,00
166.200,00
40.011.263,36
39.424.677,22
-65.267,00
-65.267,00
-
-
-
2.270.999,48
4.399.696,91
2.046.113,77
2.591.570,96
3.181.841,22
2.890.685,88
4.658.367,07
3.008.662,98
3.657.900,44
3.336.263,72
3.383.900,94
4.585.259,99
Deduções da Receita
1112.02.00.00.00 - IPTU
1
1122.90.01.00.00 - Taxa de Coleta de LIxo
82
0
0
0
0
511
0
-4.962,05
-5.100,94
-3.851,28
-5.742,78
-6.811,79
-5.781,87
-7.250,38
-4.905,34
-4.497,55
-4.357,09
-4.573,91
-7.432,02
-2.264,84
-2.328,24
-1.757,85
-2.621,19
-3.109,12
-2.639,04
-3.309,31
-2.238,96
-2.052,83
-1.988,72
-2.087,68
-3.392,22
Página: 11
de 11
-29.790,00
08/09/2015 16:50
-29.790,00
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Programação Financeira da Receita Analítica
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - Previsão Atual
Categoria / Especificação
Código
Fonte
Código
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Receita
UG
Recurso
Aplic.
1721.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
12
0
0
0
1721.01.05.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
13
0
0
0
-248,95
-168,43
-154,43
-149,60
-157,05
-255,18
1721.36.00.00.00 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87
15
0
0
0
-1.099,95
-1.130,75
-853,73
-1.273,02
-1.510,00
-1.281,69
-1.607,22
-1.087,39
-996,99
-965,85
-1.013,92
-1.647,49
1722.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS
17
0
0
0
-117.240,09
-120.521,65
-90.995,35
-135.686,52
-160.944,33
-136.610,23
-171.307,14
-148.400,02
-138.765,08
-135.446,51
-140.569,32
-208.098,76
1722.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA
18
0
0
0
-12.357,28
-12.703,16
-9.591,04
-14.301,56
-16.963,77
-14.398,92
-18.056,02
-29.660,03
-28.644,49
-28.294,71
-28.834,66
-35.952,36
1722.01.04.00.00 - COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
19
0
0
0
-1.772,71
-1.822,34
-1.375,89
-2.051,64
-2.433,55
-2.065,61
Sub Total
Total Geral
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
-163.459,88
-168.035,13
-126.868,62
-189.178,46
-241.143,70
-207.216,33
-255.591,87
-210.841,50
-197.408,15
-192.781,30
-199.923,68
-294.075,38
-170,37
-175,15
-132,24
-197,18
-233,89
-198,53
-2.590,24
-1.752,46
-1.606,77
-1.556,60
-1.634,06
-2.655,13
-303.327,17
-311.817,36
-235.426,00
-351.052,35
-433.150,15
-370.192,22
-459.961,13
-399.054,13
-374.126,29
-365.540,38
-378.794,28
-553.508,54
1.967.672,31
4.087.879,55
1.810.687,77
2.240.518,61
2.748.691,07
2.520.493,66
4.198.405,94
2.609.608,85
3.283.774,15
2.970.723,34
3.005.106,66
4.031.751,45
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Previsão
Total
Atual
-2.446.524,00
-2.446.524,00
-2.241,00
-2.241,00
-14.468,00
-14.468,00
-1.704.585,00
-1.704.585,00
-249.758,00
-249.758,00
-23.317,00
-23.317,00
-4.535.950,00
-4.535.950,00
35.475.313,36
34.888.727,22
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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08/09/2
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO III
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
DESPESAS
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Despesas Correntes
-
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
821.406,00
815.492,86
1.000.152,03
752.208,19
944.055,07
1.036.451,63
935.676,40
1.332.848,06
1.204.159,50
1.384.362,94
1.107.446,45
2.163.597,24
27.434,52
28.906,80
31.977,84
31.517,85
36.121,08
49.138,77
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
43.722,92
-1.546,60
28.738,41
35.491,95
18.841,76
52.554,70
780.137,64
793.074,33
952.412,26
1.075.491,30
1.752.394,50
1.425.816,05
1.333.689,33
1.571.496,65
818.023,00
1.127.213,02
670.458,50
1.504.115,02
58.633,77
1.772.172,19
612.061,37
79.737,45
285.236,64
359.519,38
735.308,60
59.702,47
848.722,89
486.827,12
450.363,06
553.518,84
40.512,09
43.711,48
48.299,23
92.612,05
54.488,74
73.935,61
65.844,97
-2.027,04
43.459,89
53.548,89
28.675,48
78.438,61
16.022,06
17.055,09
19.209,91
18.887,15
22.117,05
31.251,02
27.450,94
23.753,54
16.936,93
21.675,61
9.992,86
33.647,84
1.744.146,08
3.470.412,75
2.664.112,64
2.050.453,99
3.094.413,08
2.976.112,46
3.141.693,16
2.984.227,08
2.960.040,62
3.109.119,53
2.285.778,11
4.385.872,25
28.518.077,97
13.497.856,37
14.160.856,37
382.900,00
382.900,00
13.804.321,60
13.974.321,60
Despesas de Capital
-
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
6.973.303,78
6.301.803,78
6.351.803,78
621.500,00
621.500,00
258.000,00
258.000,00
34.866.381,75
35.749.381,75
Página:
08/09/2015 16:5
Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO IV
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
0 - Recursos Ordinários (Livres)
101 - FUNDEB 60%
102 - FUNDEB 40%
103 - Educação/5% Sobre Transf. Constituciona
104 - Educação/25% Sobre Impostos
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Maio
Novembro
751.387,75
806.318,54
907.809,02
946.621,00
1.901.610,26
1.394.150,57
1.509.566,02
987.454,16
1.212.664,41
741.749,19
1.894.077,23
315.789,69
285.343,20
428.430,02
255.434,65
270.312,98
261.801,13
190.074,77
261.951,82
291.559,77
295.641,66
301.011,41
430.588,37
35.037,85
31.659,70
31.754,49
28.443,08
29.992,05
29.047,63
83.302,75
57.922,76
61.207,85
61.660,75
62.256,54
105.381,37
60.496,67
64.397,24
72.533,48
71.314,80
83.510,38
130.240,94
103.650,29
89.689,52
63.951,08
81.843,58
37.731,40
127.048,78
22.976,56
24.457,99
27.548,12
27.085,27
42.717,13
56.293,33
46.913,96
37.138,54
43.934,09
27.180,34
29.010,00
105 - Alienação de Bens da Educação
117 - Programa Nacional de Atendimento ao
Transporte
121 - SEED/Transporte Escolar - Exercício Corrente
126 - FNDE - Merenda Escolar/Creche/EJA
132 - FNDE/TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº
8931/2013 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MOBILIÁRIO
Dezembro
1.361.834,48
39.366,25
107 - Salário Educação
Total
Junho
66.368,96
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
14.415.242,63
15.295.862,63
3.587.939,47
3.587.939,47
617.666,82
617.666,82
986.408,16
986.408,16
461.980,54
461.980,54
71.798,25
71.798,25
302.263,80
302.263,80
108.901,00
108.901,00
176.060,00
176.060,00
105.185,76
105.185,76
22.380,99
22.380,99
42.788,25
18.752,59
19.961,66
22.483,71
22.400,74
25.886,29
36.576,90
32.129,20
27.801,68
19.823,36
25.369,62
11.695,86
39.382,19
6.762,86
7.198,90
8.108,44
7.972,21
9.335,54
13.190,96
11.586,96
10.026,30
7.149,02
9.149,21
4.217,95
14.202,65
10.933,50
11.638,45
13.108,90
12.888,65
15.092,74
21.325,80
18.732,61
16.209,49
11.557,81
14.791,50
6.819,16
22.961,39
6.443,41
6.858,86
7.725,43
7.595,63
10.323,33
12.567,88
11.039,64
9.552,70
6.811,34
8.717,04
4.018,72
13.531,78
520,00
20.421,55
135 - PROGRAMA DE APOIO A CRECHES MANUTENÇÃO
DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
TRANFERÊNCIA DIRETA
1.439,44
650,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO IV
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
TRANFERÊNCIA DIRETA
140 - FNDE/TC PAR Nº 201403093 - AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS P/ A REDE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
303 - Saúde Percentual Vinc. S/a Rec.de Imp.
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Maio
Outubro
Novembro
Dezembro
10.000,00
26.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
19.000,00
242.705,20
245.762,70
253.559,89
256.983,55
107.698,88
274.065,45
209.269,17
479.123,91
259.027,21
420.697,62
291.533,24
569.654,39
13.050,00
304 - Alienação de Bens da Saúde
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
2.222,90
2.222,90
135.000,00
135.000,00
3.610.081,21
3.610.081,21
37.516,11
37.516,11
0,33
0,33
108.995,64
111.375,64
792.234,33
792.234,33
83.973,25
83.973,25
24.466,11
0,33
321 - PSF ESTADUAL
334 - CONVÊNIO Nº 057/2014/SESA-AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL
(RAIO-X)
369 - Serviços Prestados SUS
370 - APSUS - INCENTIVO ESTADUAL
371 - QUALIFAR -SUS
495 - Atenção Básica
496 - Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
497 - Vigilância em Saúde
Total
Junho
108.995,64
57.823,77
58.552,23
56.834,22
55.225,56
70.668,73
65.295,27
72.133,85
71.590,10
57.986,99
81.018,42
55.010,33
90.094,86
6.076,41
6.152,95
5.972,42
6.433,88
7.517,12
6.861,54
7.580,17
7.523,04
6.093,55
8.513,81
5.780,75
9.467,61
871,63
882,57
356,68
-577,13
-466,83
-515,79
-412,71
-420,90
-625,95
-278,79
-170,81
1.358,03
100.890,73
102.161,70
99.164,13
106.826,13
119.594,25
113.926,94
125.858,86
148.482,15
154.747,48
194.932,63
149.553,83
264.639,17
17.792,72
50.016,83
49.488,19
50.839,43
55.958,44
52.091,70
54.195,97
54.028,66
49.842,90
56.929,80
48.926,97
67.722,67
3.336,55
9.978,57
9.879,44
20.132,83
30.555,09
34.098,91
10.762,26
10.730,89
9.945,96
11.274,91
9.774,20
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Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO IV
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Total
Maio
Novembro
Junho
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
35.200,00
498 - Assistencia Farmaceutica
35.200,00
500 - Bloco de Ivestimento na Rede de Serviços de
Saúde
180.000,00
501 - Receitas de alienação de ativos
103.375,00
10.483,82
11.159,78
12.569,76
14.358,56
16.472,01
22.448,71
20.451,25
15.542,83
11.082,46
14.183,16
6.538,70
22.017,04
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública,
Art. 149-A, CF - Exercício Corrente
35.892,15
38.206,31
43.033,47
64.310,43
71.545,96
92.007,62
83.494,79
74.875,59
37.941,60
48.557,07
22.385,70
75.376,91
509 - Gerenciamento de Transito - Exercicio
Corrente
184,50
196,40
221,21
233,04
254,69
359,87
316,11
273,53
195,04
249,61
115,07
387,47
7.650,10
8.143,34
9.172,21
10.407,34
10.560,29
14.921,52
511 - Taxas - Prestação de Serviços
512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercicio
Corrente
551 - Compensação previdenciária INSS
555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO
AMBIENTE do Município
11.200,00
139.850,40
504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras
e Patrimoniais NãoPrevidenciárias - Exercício
Corrente
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
24.000,00
13.107,08
11.341,67
8.086,92
10.349,52
4.771,32
16.065,93
20.133,09
21.431,17
24.138,88
24.117,15
27.791,96
39.269,58
34.494,45
29.848,35
21.282,69
27.237,25
12.556,88
42.281,39
1.910,41
2.073,59
2.330,52
2.292,15
2.677,16
3.766,26
3.313,15
2.872,29
2.059,50
2.624,52
1.231,51
3.612,05
2.931,24
3.120,22
3.652,34
3.455,40
4.046,31
5.717,36
5.022,14
4.345,70
3.098,60
3.965,54
1.828,19
6.155,86
812,30
864,65
973,90
1.957,53
2.154,00
1.584,35
1.391,70
1.204,25
858,66
1.098,90
506,61
1.705,87
423.225,40
423.225,40
177.308,08
177.308,08
687.627,60
687.627,60
2.986,54
2.986,54
124.577,24
124.577,24
324.582,84
324.582,84
30.763,11
30.763,11
47.338,90
47.338,90
15.112,72
15.112,72
612 - OPER. CRÉDITO - PAVIMENTAÇÃO
POLIÉDRICA DE VIAS URBANAS 2015
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Prefeitura Munic. Santa Izabel do Oeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO IV
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
POLIÉDRICA DE VIAS URBANAS 2015
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Total
Maio
Novembro
Junho
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
337.500,00
337.500,00
337.500,00
337.500,00
613 - OPER. DE CRÉDITO - AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
SETOR
RODOVIÁRIO
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
1.350.000,00
1.350.000,00
380.000,00
380.000,00
420.000,00
420.000,00
250.000,00
250.000,00
24.645,83
24.645,83
380.000,00
614 - Oper. De Crédito - Revitalização da Praça das
Palmeiras
105.000,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
794 - CONVENIO 772598/2012 MI PERFURAÇÃO,
RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES N.
ESTRELA, P. DOS TELLES/R. PRATA
125.000,00
125.000,00
796 - Conv. 780956/2012 MDS - Construção do
Centro de Convivência do Idoso
12.000,00
12.645,83
798 - PLANO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DOS MUNICIPIOS-PAM-PÁ CARREGADEIRA E VAN
P/ SAÚDE
166.200,00
162,94
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Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO IV
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
800 - CONVÊNIO ME 784074/2013 - IMPLANTAÇÃO
DE COBERTURA NA ARQUIBANCADA E REFORMA
DO MODULO ESPORTIVO MUNICIPAL.
Março
Setembro
246.550,00
Abril
Outubro
Maio
Novembro
Total
Junho
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
166.362,94
166.362,94
493.100,00
493.100,00
3.302,39
3.302,39
36.119,87
36.119,87
245.850,00
245.850,00
243.750,00
243.750,00
245.850,00
245.850,00
246.550,00
805
CONVÊNIO
MT
797236/2013RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO
SOBRE
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA (ANUNCIAÇÃO S.
PEDRO).
3.302,39
806 - CONVÊNIO MDA 796708/2013- AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS E IMPLEMNTOS AGRÍCOLAS
30.790,00
4.929,87
400,00
807 - CONVÊNIO MC 797676/2013- IMPLANTAÇÃO
DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA EM VIAS
URBANAS.
245.850,00
811 - CONVÊNIO ME 26650/2014 - CONSTRUÇÃO
DE UMA QUADRA DE ESPORTE COBERTA.
243.750,00
812
CONVÊNIO
MC
803081/2014
RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS
PÚBLICAS URBANAS.
245.850,00
813 - CONVÊNIO SEAB 118/2014 - PROGRAMA DE
GESTÃO DE SOLO E AGUA MICROBACIA
SARANDIZINHO.
24.773,46
5.680,54
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08/09/
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Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Agosto/2015
ANEXO IV
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
814 - CONVÊNIO SEAB 103/2014 - IMPLANTAÇÃO
DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE
LEITEIRA DO SUDOESTE DO PARANÁ.
Abril
Outubro
Maio
Novembro
Total
Junho
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
30.454,00
30.454,00
31.501,55
31.501,55
135.230,73
135.230,73
585.000,00
585.000,00
16.695,36
16.695,36
247.772,93
247.772,93
8.892,00
8.892,00
34.866.381,75
35.749.381,75
22.754,00
1.687,00
7.060,55
815 - CONVENIO MAPA 805491 2014 - AQUISIÇÃO
DE CAMINHÃO AGRÍCOLA NOVO
131.625,00
2.019,59
1.586,14
816 - CONVÊNIO MTUR 816359/2015 2015 REMODELAÇÃO DA PRAÇA DAS PALMEIRAS
933 - IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3%
Conselhos de Assistência Social)
934 - Bloco de financiamento da Proteção Social
Básica (SUAS)
935 - Bloco de financiamento da Proteção Social
Especial (SUAS)
TOTAL GERAL
585.000,00
698,76
859,88
888,31
920,33
2.115,59
1.660,70
1.393,56
1.930,38
1.181,48
1.438,12
1.986,19
1.622,06
4.997,29
15.149,44
15.352,79
15.581,78
24.129,72
30.123,11
30.095,03
22.805,18
17.449,35
19.284,77
23.204,29
29.600,18
374,53
460,88
476,12
493,28
1.133,93
833,64
746,93
1.034,66
633,25
770,81
1.064,57
869,40
1.744.146,08
3.470.412,75
2.664.112,64
2.050.453,99
3.094.413,08
2.976.112,46
3.141.693,16
2.984.227,08
2.960.040,62
3.109.119,53
2.285.778,11
4.385.872,25
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
LEI N° 2.550/2015.
Dispõe sobre a desafetação e transferência de destinação de bem público imóvel e, dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTINÃ, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição inicial de “Área de
Preservação Permanente” e a transferir para a categoria de bens dominicais o imóvel
descrito abaixo pertencente ao Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Paraná, o seguinte imóvel:
I–Terreno com a denominação de RUA IRENE PAVAM CAMARGO, com área 28,60m²
(vinte e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), oriundo da subdivisão
da Faixa de Domínio do Rio Cedro, Margem Direita, com os seguintes limites e
confrontações: Nordeste: Confronta com parte do lote nº 5 da quadra nº 143 com a
distância de 11,52m; Sul: Confronta com parte da Faixa de domínio do rio Cedro margem
direita, com a distância de 5,72m; Oeste: Confronta com a rua Prefeito Percy Schreiner
com a distância de 10,00m, conforme Matrícula nº 10.347 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Santo Antonio do Sudoeste.
Parágrafo único: A desafetação mencionada no caput deste artigo autoriza o Agente
Delegado do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a efetuar a presente
averbação.
Art. 2º A área acima descrita destina-se a criação da Rua Irene Pavam Camargo, para
fins de regularização.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, 09 de
Setembro de 2.015.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Cod157031
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 042/2015 – PMSAS
PROCESSO Nº 580/2015
OBJETO: Contratação de empresa de transporte de passageiros para fornecimento de
passagens terrestres estaduais e interestaduais
EMPRESA CONTRATADA:
WILMAR K. DE SIQUEIRA & CIA LTDA–ME
Lote Item Produto/Serviço
Marca
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS PARA OS SEGUINTES
1
1
SERVIÇOS:
- AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES
ESTADUAIS E INTERESTADUAIS
TOTAL
Ano IV – Edição Nº 0934
Página 72 / 077
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015 PROCESSO Nº 586/2015
Unidade
Quantidade Preço
Preço total
SERV
1,00
7.500,00
7.500,00
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 077/2015 de 09/09/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de higiene e limpeza e gêneros
alimentícios para atender a todos os departamentos da administração municipal.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 639.603,85 (Seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e
três reais e oitenta e cinco Centavos).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 23/09/2015
até as 14:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 23/09/2015 às 14:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em nove dias de setembro de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2015
REFERENTE Processo dispensa Nº 042/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: WILMAR K. DE SIQUEIRA & CIA LTDA–ME
CNPJ Nº 82.351.024/0001-50
Representante: WILMAR KUHN DE SIQUEIRA
CPF nº 368.669.549-91
OBJETO: Contratação de empresa de transporte de passageiros para fornecimento de
passagens terrestres estaduais e interestaduais.
VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais)
VIGÊNCIA: 07/09/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 08/09/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156991
SÃO JOÃO
7.500,00
Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos
termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa
exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em
data de oito dias de setembro de 2015.
Santo Antonio do Sudoeste, em 08 de setembro de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod156990
Cod157103
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.312, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Homologa Licença, conforme art. 184 do Estatuto dos Servidores e Lei nº 1.205/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença de 02 dias, conforme art. 184 do Estatuto dos Servidores a
Servidora Marli Sutil Telles, RG nº 8.441.851-0-PR, em virtude do falecimento de seu
sogro João Maria Telles, a partir de 03/09/2015.
Art. 2º Conceder Licença de 07 dias, conforme art. 184 do Estatuto dos Servidores e a
Servidora Elenice Ebbing Muller, RG nº 7.071.997-5-PR, partir de 04/09/2015, em virtude
do falecimento de sua mãe Anita Ebbing.
Art. 3º Registre-se e publique-se, em 09 de setembro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
*Ato de Homologação e de Adjudicação.
Cod157090
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa
o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 087/2015, referente à
contratação da empresa para fornecimento de telefonia celular móvel para as diversas
Secretarias do Município de São João-PR, de acordo com as especificações constantes
no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, adjudicando o objeto da Licitação
a proponente Telefônica Brasil S.A. São João, 03 de setembro de 2015. Altair José
Gasparetto – Prefeito Municipal de São João.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0934
*Ato de Homologação e de Adjudicação.
*Extrato do Contrato nº 195/2015,
O Prefeito do Município de São João–Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa
o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 088/2015, referente
à contratação da empresa para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, para
atendimento das Secretarias de Administração, Saúde, Agricultura, Desenvolvimento
Econômico e Promoção Social e Direitos Humanos, da Prefeitura Municipal de São João
– PR, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência –
Anexo I do Edital, adjudicando o objeto da Licitação as proponentes: Boschi, Follmann &
Cia Ltda, Gilson Gilberto Lise F.I. e Mercado Marilar Ltda. São João, 03 de setembro de
2015. Altair José Gasparetto – Prefeito Municipal de São João.
Contratante: Município de São João, Contratada: Fipal Distribuidora de Veículos Ltda.
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, tipo passeio, 2015 ou
superior, fabricação nacional, para atendimento ao Programa VIGIASUS da Secretaria
Municipal de Saúde. Valor Global R$ 69.000,00.
*Extrato do Contrato nº 196/2015,
Contratante: Município de São João, Contratada: Baltokoski e Baltokoski Ltda. Objeto:
Contratação da empresa para prestação de serviços topográficos, conforme demanda da
Administração Municipal de São João-PR.Valor Global R$ 51.560,00.
Cod157127
*Ato de Homologação e de Adjudicação.
O Prefeito do Município de São João–Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa
o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 089/2015, referente à
aquisição de prêmios (bicicleta, violão, rádio) destinados a premiação do Programa
Nacional de Resistência as Drogas e à Violência – PROERD, e televisor destinado ao
Centro de Educação Infantil Irineo Sperotto, de acordo com as especificações constantes
no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, adjudicando o objeto da Licitação a
proponente Eletromáquinas Astec Ltda. São João, 04 de setembro de 2015. Altair José
Gasparetto – Prefeito Municipal de São João.
*Ato de Homologação e de Adjudicação.
O Prefeito do Município de São João–Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa
o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 090/2015, referente à
aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, tipo passeio, 2015 ou superior,
fabricação nacional, para atendimento ao Programa VIGIASUS da Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência
– Anexo I do Edital, adjudicando o objeto da Licitação a proponente Fipal Distribuidora
de Veículos Ltda. São João, 08 de setembro de 2015. Altair José Gasparetto – Prefeito
Municipal de São João.
*Ato de Homologação e de Adjudicação.
O Prefeito do Município de São João–Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa
o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 091/2015, referente à
contratação da empresa para prestação de serviços topográficos, conforme demanda da
Administração Municipal de São João-PR, de acordo com as especificações constantes
no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, adjudicando o objeto da Licitação a
proponente Baltokoski & Baltokoski Ltda. São João, 08 de setembro de 2015. Altair José
Gasparetto – Prefeito Municipal de São João.
*Extrato do Contrato nº 190/2015,
Contratante: Município de São João, Contratada: Telefonica Brasil S.A. Objeto:
Contratação da empresa para fornecimento de telefonia celular móvel para as diversas
Secretarias do Município de São João-PR. Valor Global R$ 35.826,72.
*Extrato do Contrato nº 191/2015,
Contratante: Município de São João, Contratada: Boschi, Follmann & Cia Ltda. Objeto:
Contratação da empresa para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, para
atendimento das Secretarias de Administração, Saúde, Agricultura, Desenvolvimento
Econômico e Promoção Social e Direitos Humanos, da Prefeitura Municipal de São João
– PR. Valor Global R$ 10.569,70.
*Extrato do Contrato nº 192/2015,
Contratante: Município de São João, Contratada: Gilson Gilberto Lise F.I. Objeto:
Contratação da empresa para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, para
atendimento das Secretarias de Administração, Saúde, Agricultura, Desenvolvimento
Econômico e Promoção Social e Direitos Humanos, da Prefeitura Municipal de São João
– PR. Valor Global R$ 3.716,50.
*Extrato do Contrato nº 193/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Mercado Marilar Ltda. Objeto: Contratação da empresa para fornecimento de materiais
de higiene e limpeza, para atendimento das Secretarias de Administração, Saúde,
Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Promoção Social e Direitos Humanos, da
Prefeitura Municipal de São João – PR. Valor Global R$ 17.915,50.
*Extrato do Contrato nº 194/2015,
Contratante: Município de São João, Contratada: Eletromáquinas Astec Ltda. Objeto:
Aquisição de prêmios (bicicleta, violão, rádio) destinados a premiação do Programa
Nacional de Resistência as Drogas e à Violência – PROERD, e televisor destinado ao
Centro de Educação Infantil Irineo Sperotto. Valor Global R$ 2.853,00.
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 007/2015
Prefeito do Município
de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, GILMAR
EDITAL DEOCONVOCAÇÃO
N.º 007/2015
PAIXÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à
do Resultado
Final de
do Concurso
paraEstado
provimento
de cargos
efetivos,PAIXÃO,
promovido
Ovista
Prefeito
do Município
São JorgePúblico
D’Oeste,
do Paraná,
GILMAR
no
nos termos do Edital de Concurso nº 001/2015, de 06-02-2015, homologado pelo Edital nº
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do
007/2015 de 17 de abril de 2015.
Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos, promovido nos
termos do Edital de Concurso nº 001/2015, de 06-02-2015, homologado pelo Edital nº
RESOLVE:
007/2015 de 17 de abril de 2015.
RESOLVE:
Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo de 15
Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a
(quinze) dias, a contar da data de publicação deste Edital, compareça, na Divisão de Recursos
contar
da
data
de
publicação
deste de
Edital,
na Divisão
de Recursos
Humanos da Prefeitura
Municipal
São compareça,
Jorge D’Oeste,
Estado do
Paraná, naHumanos
Avenida
daIguaçu,
Prefeitura
São
Jorge
D’Oeste,
Estado
Paraná,da
na documentação
Avenida Iguaçu,
281,
281,Municipal
na cidadedede
São
Jorge
D’Oeste
- PR,domunidos
abaixo
narelacionada,
cidade de observando-se,
São Jorge D’Oeste
PR,
munidos
da
documentação
abaixo
relacionada,
para cada cargo, as demais disposições contidas no Edital de
observando-se,
para cada
cargo,
asseja
demais
disposições
contidas
noao
Edital
Concurso
Concurso nº 001/2015,
a fim
de que
procedida
a nomeação
e posse
cargodepara
o qual,
nºfoi
001/2015,
de que
seja procedida
aprovado anofim
referido
Concurso
Público. a nomeação e posse ao cargo para o qual, foi
aprovado no referido Concurso Público.
Cédula
da Ultima
Ultima Eleição;
Cédulade
deIdentidade;
Identidade; Titulo
Titulode
de Eleitor
EleitoreeComprovante
Comprovante da
Eleição; CPF
CPF (Cadastro
(Cadastro
Pessoa
Idade(nascimento
(nascimentoou
oucasamento);
casamento);
Documento
Escolaridade
PessoaFísica);
Física); Certidão
Certidão de
de Idade
Documento
dede
Escolaridade
de
deAcordo
Acordocom
com
o Grau
e Cargo
o qual
prestou
o concurso,
quetambém
fique também
o Grau
e Cargo
parapara
o qual
prestou
o concurso,
em queem
fique
a colaçãoa
colação
grau,
em se tratando
curso
com tal exigência;
Comprovante
de no
inscrição
de grau,deem
se tratando
de curso de
com
tal exigência;
Comprovante
de inscrição
órgão
noclasse
órgão( ocupação
classe ( ocupação
exemplo;
CRC,
COREN
CNH
(Carteira
profissionalprofissional
exemplo; CRC,
COREN
ETC.);
CNHETC.);
(Carteira
Nacional
de
Nacional
de Habilitação)
o cargo de
motorista;
Exames
médicos de
acompanhados
de
Habilitação)
p/ o cargo dep/ motorista;
Exames
médicos
acompanhados
laudo médico do
laudo
médico
do trabalho;
Comprovante
de inscrição
no pis/pasep;
CTPSDeclaração
(carteira de
de
trabalho;
Comprovante
de inscrição
no pis/pasep;
CTPS (carteira
de trabalho);
trabalho);
de Acumulo
Cargo;
CDI
de
Acumulo Declaração
de Cargo; Declaração
de de
Bens;
CDIDeclaração
(certificado de
de Bens;
dispensa
de (certificado
incorporação);
dispensa
incorporação);
dedireito
vacinado
dos
quando
do direito
do sal. família;
Carteira de
de vacina
dos filhosCarteira
quando do
sal.filhos
família;
Certidão
de nascimento
filhos;
Certidão
desendo
nascimento
filhos; cartão
c/c, sendo
documentos
originaisHumanos.
devem ser
cartão c/c,
todos documentos
originais
devem todos
ser apresentados
ao Recursos
apresentados ao Recursos Humanos.
ASSISTENTE SOCIAL
INSC.
NOME
491928 NATIELE OURIQUE SILVA
NASC.
04/03/1991
CLASSIF.
2º
PROFESSOR
INSC.
NOME
492106 MARCIA REGINA KUHN FERREIRA
NASC.
18/03/1994
CLASSIF.
18º
SERVENTE DE LIMPEZA
INSC.
NOME
491602 ZENILDA DA SILVA DOS SANTOS
NASC.
10/02/1966
CLASSIF.
12º
VIGIA
INSC.
491806 ARCELINO DENTI
NASC.
31/07/1966
CLASSIF.
4º
NOME
A não apresentação da documentação exigida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
dia seguinte ao da publicação deste Edital, no órgão de imprensa oficial do Município
(Jornal de Beltrão), importará na perda do direito a nomeação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos nove
dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
Gilmar Paixão
Prefeito
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Cod157077
PROCESSO 080/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENICIO FERNANDES
BOENO–ME, SITUADA A AVENIDA XV DE NOVEMBRO Nº 4.080, SALA 102–CENTRO–
CHOPINZINHO–PR PARA FORNECIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DO
PROGRAMA GERENCIADOR DE COMPETIÇÕES QUE ESTA SENDO USADO
PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE.
FORNECEDOR: VENICIO FERNANDES BOENO–ME. CNPJ Nº. 20.959.239/0001-09,
com sede na Av. XV de Novembro, 4080–CEP: 85560000–BAIRRO: Centro CIDADE/
UF: Chopinzinho/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 1.900,00
(um mil e novecentos reais), RECONHECIMENTO: 02/09/2015, por Ivanir da Silva,
Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 02/09/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito
de São Jorge D’Oeste–Paraná.
Cod157058
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Página 74 / 077
Ano IV – Edição Nº 0934
TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2015
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
SAUDADE DO IGUAÇU
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei 8.666/93, informa aos interessados que está promovendo
alteração no preço máximo da obra do Edital de Tomada de Preços em epígrafe, cujo
objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE 2(DOIS) BLOCOS DE
BARRACÕES PRÉ MOLDADOS GEMINADOS COM ESTRUTURA EM CONCRETO
ARMADO E TELHAS DE FIBROCIMENTO A SEREM EXECUTADOS NA CHÁCARA Nº
01-A LOTEAMENTO INDUSTRIAL 01 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR,
CONFORME PROJETO, PLANILHA, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA EM
ANEXO.
O preço máximo passa e ser de R$ 312.124,40 (trezentos e doze mil, cento e vinte e
quatro reais e quarenta centavos).
Fica designada nova data de Sessão de entrega de envelopes e sessão de julgamento
para o dia: 29/09/2015 às 09h00.
Permanecem inalteradas as demais condições.
São Jorge D’Oeste, 09 de Setembro de 2015.
Gilmar Paixão
Prefeito
Cod157131
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 141/2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas
dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de
novembro de 2014, art. 3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art.
51 da Lei Municipal nº. 862 de 03 de julho de 2014:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 145/2014, parte integrante do(a) Tomada de preços nº
06/2014
Detalhamento
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Órgão
10.00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Contratada:
PR BARELA CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS ME – CNPJ nº. 08.049.928/0001-72
O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de valor do Contrato em R$ 37.581,92 (trinta
e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), nos limites permitidos por lei,
conforme Parecer Técnico e Jurídico e planilha em anexo.
Unidade
10.01
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Objeto:
Fonte
504
Outros Royalties e Compensações Financeiras
Fundamentação
legal:
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, inciso II, § 1º,
respectivamente da Lei nº 8.666/93.
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste (PR), 03/09/2015
Termo aditivo:
Valor R$
17.511.0012.2.042 – Serviços de Saneamento Básico
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
Cod157122
Detalhamento
Valor R$
Órgão
08.00
Secretaria Mun. de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Mun. de Obras, Viação e Urbanismo
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
15.452.0022.2.022 – Serviços do Departamento de Urbanismo
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
20.000,00
Valor R$
Órgão
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Fonte
104
25% Demais Impostos Vinculados a Educação
12.365.0008.2.025 – Manutenção da Educação Infantil - CMEI
3.3.90.30
Material de Consumo
10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 40.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CATEGORIA DA RECEITA
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
1.3.2.5.01.01.00
Receitas de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos
Vinculados - Royalties
504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
10.000,00
CATEGORIA DA RECEITA
1.1.1.3.05.00.00
DESCRIÇÃO
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
30.000,00
DESCRIÇÃO
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 40.000,00.
Art. 3º - Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 09 de setembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod157142
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº005/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu,
designada pela Portaria Municipal 066/2015 de 30 de junho de 2015, composta pelos
membros, DAIANE CAMBRUZZI–Presidente, JOSE ROBERTO BOCALON – membro
e FABIELLE BOCHIO – membro torna público o resultado da Licitação na modalidade
tomada de preço nº 005/2015, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada
para construção barracão em pré-moldado junto ao CRAS medindo aproximadamente
180 m², conforme projetos e especificações anexo ao edital, sob regime de empreitada
por preço global, tipo menor preço.
CLASSIFICAÇÃO:
ARTEFATOS DE CIMENTOS LOJATEX LTDA – ME, COM O VALOR GLOBAL R$
49.940,46 (quarenta e nove mil novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos)
– 1º LUGAR; P.R. BARELA – CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS – EPP, COM O VALOR
GLOBAL R$ 51.046,16 (cinquenta e um mil quarenta e seis reais e dezesseis centavos)
– 2º LUGAR e M. G. CONSTRUÇÃO CIVIL E MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA, COM O
VALOR GLOBAL R$ 51.646,70 (cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e seis reais e
setenta centavos) – 3º LUGAR.
Saudade do Iguaçu, 08 de setembro de 2015.
HOMOLOGAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2015
Cod156972
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 104/2015–SRP,
de 26/08/2015, com abertura e julgamento em 09/09/2015 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 104/2015 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa:
NITROTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ Nº
09.492.811/0001-21.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 09 de setembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Cod157006
extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 104/2015.
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de
nitrogênio liquido para abastecer botijões de sêmen do departamento de agricultura,
conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no
Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a
necessidade da secretaria de Agricultura.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS­
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de
Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: NITROTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ
Nº 09.492.811/0001-21.
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO DO OBJETO
V. UNIT R$
1
3000
LITROS
Nitrogênio Liquido
4,80
Saudade do Iguaçu–PR 09 de setembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO BOCALON
Pregoeiro Oficial
Cod157007
Ano IV – Edição Nº 0934
Página 75 / 077
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2015
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 104/2015, de 26 de agosto de 2015, com abertura e julgamento em 09 de setembro
de 2015, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon,
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 42/2015, ADJUDICO os objetos constantes dos
seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 104/2015 para
Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente
conforme segue:
EMPRESA
Lote 01–item
NITROTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 09.492.811/0001-21.
01.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 09 de setembro de 2015.
José Roberto Bocalon
Pregoeiro
Cod157008
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 173/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 113/2015
Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de equipamento batedor/triturador de
cama de aviário, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo
constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de
acordo com a necessidade.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 22 de setembro de 2015, às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br
Saudade do Iguaçu, 09 de setembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 172/2015
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2015
Cod157091
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar palestra com o tema
“TRANSFORME A TERCEIRA NA MELHOR IDADE” a se realizar no dia 02 de outubro
2015, com duração de no mínimo 3 horas, no Clube Amigos da Terceira idade.
DATA DO EVENTO: 02/10/2015.
CONTRATADA: FIEL PROMOÇÕES DESPORTIVAS E PUBLICITARIAS LTDA ME.
CNPJ Nº 94.694.064/0001-83
VALOR: R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até 30 dias após a assinatura do contrato, mediante
apresentação de nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 02 – fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0013.2.036 – serviço de ASSISTENCIA AOS IDOSOS
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.05 – serviços técnicos profissionais
Principal: 498 Despesa: 3801
Fonte de Recurso: 000 – livre
Valor da dotação: 1.190,00
J U STI F I CATI VA
Enquadramento no art. 25, II c/c Art. 13, VI da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) que
define os casos de inexigibilidade.
Saudade do Iguaçu, 09 de setembro de 2015.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod157092
SULINA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2015
O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 22/09/2015, às 09:00 horas,
a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, estará realizando licitação
na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas
na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail:
[email protected]. Sulina, 09 de setembro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA,
Prefeito Municipal.
Cod156988
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0934
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 48/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2015
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 23/09/2015, às 09:00 horas,
a Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade
Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMISSORA DE RÁDIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO,
NA FREQUENCIA AM, PARA VEICULAÇÕES DE NOTAS, AVISOS, COMUNICADOS
E CAMPANHAS DO MUNICÍPIO DE SULINA–EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA
EMPRESA”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da
Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail: sulinaeditais@hotmail.
com. Sulina, 09 de setembro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal.
PARTES: Associação Regional de Saúde do Sudoeste e MARCIA CILENE VIEIRA.
OBJETO: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO–ARSS, sob a orientação do Empregador, através da Administração
Geral da ARSS.
PRAZO: inicio em 08/09/2015 e vigência Indeterminada
VALOR MENSAL: R$ 1.132,35 (um mil cento e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos).
LEGALIDADE: Concurso Público nº 001/2013
Francisco Beltrão, em 08 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Presidente/ARSS
Cod157015
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 49/2015
O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 24/09/2015, às 09:00 horas,
a Secretaria Municipal de Saúde, estará realizando licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, EXCLUSIVO PARA
MICRO E PEQUENA EMPRESA”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser
obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail:
[email protected]. Sulina, 09 de setembro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA,
Prefeito Municipal.
Cod157033
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 50/2015
O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 24/09/2015, às 14:00 horas,
a Secretaria Municipal de Saúde, estará realizando licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
DO MUNICÍPIO”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria
da Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail: sulinaeditais@
hotmail.com. Sulina, 09 de setembro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal.
Cod157113
VERÊ
Prefeitura
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2015
Com base nos orçamentos, justificativas e parecer jurídico, anexos, RATIFICO a Dispensa
de Licitação nº.028/2015 PMVERÊ, para da contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de conserto da central telefônica e ramais, com o fornecimento de
peças e mão de obra para o departamento de administração do município de Verê-Pr. e,
ADJUDICO o objeto em favor da empresa empresa VIRTUAL FONE SISTEMAS DE
SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº. 09.572.117/000114., com endereço à Avenida Tupi, nº 3755, Baixada, Cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, com base no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações pelo valor
de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
Verê, 04 de setembro de 2015.
__________________________
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Cod156968
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESOLUÇÃO Nº 054/2015
Data 09/09/2015
Súmula: Nomeia funcionário em Cargo efetivo, e dá outras providências
LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL
DE SAÚDE DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI RESOLVE O SEGUINTE:
Art. 1º- Fica nomeada para exercer o cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO–
ARSS, a Sra. MARCIA CILENE VIEIRA, portadora do RG N° 5.966.188-4 e CPF N°
024.144.699-60 aprovada no Concurso Público Nº. 001/2013, a partir de 08 de setembro
de 2015.
Art. 2º–Os vencimentos mensais atribuídos serão os constantes estipulados na resolução
Nº 73/2013.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a 08/09/2015.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 09 de
setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PRESIDENTE
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 030/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 112/2015
Cod157022
TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE
(Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANATOMOPATOLÓGICOS COM LAUDO
SEMPRE QUE NECESSITAR.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Ás 09h30min do dia 24 de
setembro de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 24 de setembro de 2015 tão logo acabe o
credenciamento.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor
de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco
Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335.
e-mail [email protected]
Francisco Beltrão/PR, 08 de setembro de 2015.
ALCEU CARLOS FREISLEBEN
Pregoeiro–ARSS.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 140/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 096/2015.
Cod157098
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA–EPP
Objeto: Fornecimento de Diversos Produtos de Gêneros Alimentícios
Valor: R$ 119.999,95 (Cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa e cinco centavos).
Duração: 12 (dose) meses
Vigência: início em 02/09/2015 a 01/09/2016
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 139/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 096/2015.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: CLAUDIO AGOSTINETTO–ME
Objeto: Fornecimento de Diversos Produtos de Gêneros Alimentícios
Valor: R$ 306.000,00 (Trezentos e seis mil reais)
Duração: 12 (dose) meses
Vigência: início em 02/09/2015 a 01/09/2016
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 138/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 096/2015.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: J GALVAN E CIA LTDA
Objeto: Fornecimento de Diversos Produtos de Gêneros Alimentícios
Valor: R$ 267.038,99 (Duzentos e sessenta e sete mil e trinta e oito reais e noventa e
nove centavos)
Duração: 12 (dose) meses
Vigência: início em 02/09/2015 a 01/09/2016
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR
Francisco Beltrão 01 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PRESIDENTE–ARSS
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod157111
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0934
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO
FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ –
CIFRA
Consórcio
ATO DO GESTOR Nº 03/2015
SUMULA:Abre Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotações no valor de R$
23.000,00( Vinte e Três Mil Reais) no orçamento vigente.
ALCIR VALENTIN PIGOSO, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal P/ o
Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do PR – CIFRA, usando
das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Ato do Gestor nº 16/2045, de
19 de Dezembro de 2014, sanciona o seguinte:
Art. 1ºFica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotações no valor
de R$ 23.000,00( Vinte e Três Mil Reais), no Orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL P/ O DESENV. SUST. REG. FRON. DO SUD. DO PARANÁ – CIFRA,
parao Exercício Financeiro de 2015, nasseguintes dotações orçamentárias:
01.00 – CONS.PÚBL.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR
01.01 – CONS.PÚBL.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR
04.122.0001-2.001 – Serviços Administrativos
3.3.90.33.00.00.00.00-1001 –Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00-1001 –Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica R$ 20.000,00 Art.2º
Os recursos necessários a execução do art. 1º ficam por conta da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.00 – CONS.PÚBL.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR 01.01
– CONS.PÚBL.INT.DES.SUST.REG.FRONT.DO SUDOESTE DO PR 04.122.00012.001 – Serviços Administrativos 3.1.90.04.00.00.00.00-1001 – Contratação Por Tempo
Determinado R$ 3.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00-1001 – Obrigações Patronais R$
20.000,00 Art. 3ºEste Ato entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em
contrário.
Pérola D’Oeste (PR), 06 de Agosto de2015
ALCIR VALENTIN PIGOSO
PRESIDENTE CIFRA
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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