At a d a 9 1 ª S e s s ã o O r d i n á r i a d o C o n s e l h o S u p e r i o r d a
Defensoria Pública da União.
Em 5 de junho de 2008, às 10:40h, reuniu-se o Conselho
Superior da Defensoria Pública da União para sua 91ª
Sessão Ordinária, presidida pelo Exmo. Sr. Conselheiro
Eduardo Flores Vieira, secretariada pelo Exmo. Sr.
Conselheiro Sander Gomes Pereira Junior e integrada pelos
Exmos. Srs. Conselheiros Leonardo Lorea Mattar, Antonio de
Maia e Pádua e João Alberto Simões Pires Franco, na
presença da Exma. Defensora Pública da União Heloísa
Elaine Pigatto. Abertos os trabalhos, o CSDPU passou a
deliberar, e assim decidiu: inversão de pauta, matéria
sigilosa (08038.017529/2006-41). Às 12:00h o Exmo. Sr.
Presidente da ANDPU Haman Tabosa de Moraes e Córdova
se fez presente. (08038.003709/2008-15) Por unanimidade
acatar o despacho do Exmo. Sr. Conselheiro Leonardo Lorea
Mattar para que seja instaurado incidente, com autos
apensos, constando, por escrito, os motivos e argumentos,
tanto do Exmo. Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior,
quanto do Exmo. Conselheiro Antonio de Maia e Pádua. A
reunião foi interrompida às 12:30h e reiniciada às 14:30h.
novamente reunidos o CSDPU decidiu: (08038.007483/200813,
08038.007344/2008-90,
08038.006761/2008-15,
08038.006674/2008-24,
08038.006427/2008-61,
08038.006675/2008-11,
08038.007045/2008-55,
08038.006383/2008-59,
08038.006568/2008-84,
08038.006570/2008-53,
08038.004554/2008-20,
08038.005871/2008-60,
08038.007226/2008-81,
08038.006731/2008-17,
08038.006682/2008-12,
08038.006150/2008-77,
08038.006247/2008-80,
08038.006159/2008-88,
08038.006162/2008-00)
por
unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro
João Alberto Simões Pires Franco, que atribuiu nota máxima
aos Exmos. Defensores Públicos: Oscar Giorgi Ribeiro Batista,
Gabriel Habib, Ricardo Emílio Pereira Salviano, Fabrício da Silva
Pires, Alfeu Eleandro Fabiane, Alexandre Vargas Aguiar, Carlos
Eduardo Regílio Lima, Oséias Pereira Filho, Reinaldo Faustino
de Oliveira, Luciano Borges das Santos, Alan Cunha de Moraes,
Romeu César Ferreira, Roberta Parreira Nóbrega e Mendonça,
L í d i a C a r o l i n a P i n o t t i R o d r i g u e s , T a t i a n a M a k i t a K i ya n F r a n c o ,
Tônia Lucia Reges Dourado, Maria Cecília Lessa da Rocha,
Arlinda Magela Dias, Larissa Martins, no período avaliado.
(inclusão de pauta 08038.008215/2008-19, 08038.007135/200846 e 08038.006317/2008-08) Por unanimidade, acompanhar o
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro João Alberto Simões Pires
Franco, que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores
Públicos: Jânio Urbano Marinho Júnior, Cristiane Santiago
de Almeida e Carolina Cicco do Nascimento, no período
avaliado. (08038.007858/2008-45, 08038.007564/2008-13,
08038.006773/2008-40,
08038.006495/2008-21,
08038.006817/2008-31,
08038.007033/2008-21,
08038.007061/2008-48,
08038.007042/2008-11,
08038.006807/2008-04,
08038.007565/2008-68,
08038.007214/2008-57,
08038.006320/2008-13,
08038.007619/2008-95,
08038.006297/2008-67,
08038.006569/2008-29) Por unanimidade, acompanhar o
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua,
que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos:
Djalma Henrique da Costa Pereira, Marcelo Uzeda de Faria,
Arcênio Brauner Júnior, José Carvalho do Nascimento Júnior,
José Arruda de Miranda Pinheiro, Tiago Vieira Silva, Waltenberg
Lima de Sá, Olinda Vicente Moreira, Alan Rafael Zortea da Silva,
Fernanda Barreto Cintra, Patrícia Vieira de Melo Ferreira Rocha,
Vinicius Freire Vinhas, Nara de Souza Rivitti, Rafaela Mikos
Passos e Ricardo Assed Bezerra da Silva, no período avaliado.
(inclusão de pauta 08038.008092/2008-16) Por unanimidade,
acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Antonio de
Maia e Pádua, que atribuiu nota máxima ao Exmo. Defensor
Público: Fernando Mauro Barbosa de Oliveira, no período
avaliado. (08038.006497/2008-10, 08038.006680/2008-15,
08038.006993/2008-73,
08038.006762/2008-60,
08038.007016/2008-93,
08038.006695/2008-83,
08038.006567/2008-30,
08038.006316/2008-55,
08038.006449/2008-21,
08038.006494/2008-86,
08038.006313/2008-11,
08038.007044/2008-19,
08038.006376/2008-78) Por unanimidade, acompanhar o
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Sander Gomes Pereira
Júnior, que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores
Públicos: Jair Soares Junior, Geovana Scatolino Silva, Fernanda
Hahn, Regina Taubé, Haman Tabosa de Moraes, Igor de Andrade
Barbosa, Roberto Funchal Filho, Renato Moreira Torres e Silva,
Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Bruno Vinicius Batista,
Vitor Hugo Brasil, Tathiane Menezes da Rocha Pinto, Gustavo
Zortea da Silva, no período avaliado. (08038.006754/2008-13,
08038.007046/2008-08,
08038.006483/2008-04,
08038.006795/2008-18,
08038.007283/2008-61,
08038.007229/2008-15,
08038.006637/2008-50,
08038.006644/2008-51) Por unanimidade, acompanhar o
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Leonardo Lorea Mattar, que
atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos:
Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira, João Márcio
Simões, Estevão Ferreira Couto, Sabrina Nunes Vieira, Letícia
Fernandes de Magalhães Pinto, Patrícia Bettin Chaves, Andréa
Cristina de Faria Martins, no período avaliado. Às 14:45h se
fez presente o Exmo. Sr. Conselheiro André do Nascimento
Del
Fiaco.
Inversão
de
pauta,
matéria
sigilosa
(08038.009745/2007-01). O Exmo. Sr. Conselheiro André do
Nascimento
Del
Fiaco
retirou-se
às
15:30h.
(08038.008251/2008-82) Consulta formulada pelo Exmo.
Presidente do CSDPU, com base no artigo 10, inciso II, da
Lei Complementar nº 80 de 1994, a respeito da modificação
do artigo 20 da Lei nº 8112/90. Por unanimidade,
acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Antonio de
Maia e Pádua, que votou no sentido de: Considerando que a
Administração Superior está vinculada aos ditames legais e
que a medida provisória tem aplicação imediata às relações
jurídicas que estão em curso; Considerando o que já decidiu
o Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido
contra regime jurídico, mas sim expectativa de direito.
Modificar a redação da Resolução nº 4 de 22 de setembro de
2004 do CSDPU, para que conste a alteração do período do
Estágio Probatório de dois para três anos, de acordo com a
Medida Provisória nº 431 de 14 de maio de 2008, publicada
no D.O.U. de 14 de maio de 2008 que altera o “caput” do
artigo 20 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. O Exmo.
Conselheiro
Antonio
de
Maia
e
Pádua
retirou-se,
justificadamente
às
16:30h.
(08038.0051871/2008-88)
Consulta formulada pelo Exmo. Presidente da ANDPU, a
respeito da possibilidade de que o período do estágio
probatório não seja suspenso, no caso de afastamento do
Defensor Público da União para tratamento de saúde. O
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Sander Gomes Pereira
Júnior, apresentou voto no sentido de que não é possível
observar os critérios estabelecidos para a avaliação do
estágio probatório, que são: idoneidade moral, conduta
profissional, eficiência e assiduidade, se o Defensor Público
da União não estiver em plena atividade laboral, logo, tais
critérios não seriam observados nos casos de afastamento
para tratamento da saúde. O julgamento foi interrompido
pelo pedido de vista do Exmo. Sr. Conselheiro João Alberto
Simões Pires Franco. (Questão de Ordem) Por unanimidade
publicar a lista de antiguidade dos membros da carreira de
Defensor Público da União. O Exmo. Sr. Presidente da
Associação Nacional dos Defensores Públicos da União
retirou-se às 18:00h, passando então o CSDPU à votação
das
matérias
sigilosas,
nos
termos
abaixo.
(08038.004860/2008-62).
(inclusão
de
pauta
08038.003474/2007-72). Foram retirados de pauta os
seguintes
processos:
08038.006295/2008-78,
08038.007351/2008-91,
08038.007410/2008-21,
08038.007302/2008-59,
08038.007657/2008-48,
08038.007225/2008-37,
08038.003037/2008-30,
08038.007063/2008-37,
08038.006732/2008-53,
08038.007043/2008-66,
08038.001579/2008-78,
08038.001676/2008-61,
08038.006645/2008-04,
08038.006760/2008-71,
08038.000844/2008-09,
08038.000867/2008-13,
08038.006704/2008-36,
08038.001741/2008-58,
08038.003599/2008-83,
08038.020672/2007-09,
08038.015380/2007-46,
08038.012876/2007-68,
08038.006538/2008-78,
08038.017968/2007-34,
08038.008619/2007-21,
08038.003380/2008-84 e como nada mais restou para ser
deliberado, a presente reunião foi encerrada às 18:15h.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Presidente do Conselho
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91ª Sessão Ordinária