At a d a 9 1 ª S e s s ã o O r d i n á r i a d o C o n s e l h o S u p e r i o r d a Defensoria Pública da União. Em 5 de junho de 2008, às 10:40h, reuniu-se o Conselho Superior da Defensoria Pública da União para sua 91ª Sessão Ordinária, presidida pelo Exmo. Sr. Conselheiro Eduardo Flores Vieira, secretariada pelo Exmo. Sr. Conselheiro Sander Gomes Pereira Junior e integrada pelos Exmos. Srs. Conselheiros Leonardo Lorea Mattar, Antonio de Maia e Pádua e João Alberto Simões Pires Franco, na presença da Exma. Defensora Pública da União Heloísa Elaine Pigatto. Abertos os trabalhos, o CSDPU passou a deliberar, e assim decidiu: inversão de pauta, matéria sigilosa (08038.017529/2006-41). Às 12:00h o Exmo. Sr. Presidente da ANDPU Haman Tabosa de Moraes e Córdova se fez presente. (08038.003709/2008-15) Por unanimidade acatar o despacho do Exmo. Sr. Conselheiro Leonardo Lorea Mattar para que seja instaurado incidente, com autos apensos, constando, por escrito, os motivos e argumentos, tanto do Exmo. Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior, quanto do Exmo. Conselheiro Antonio de Maia e Pádua. A reunião foi interrompida às 12:30h e reiniciada às 14:30h. novamente reunidos o CSDPU decidiu: (08038.007483/200813, 08038.007344/2008-90, 08038.006761/2008-15, 08038.006674/2008-24, 08038.006427/2008-61, 08038.006675/2008-11, 08038.007045/2008-55, 08038.006383/2008-59, 08038.006568/2008-84, 08038.006570/2008-53, 08038.004554/2008-20, 08038.005871/2008-60, 08038.007226/2008-81, 08038.006731/2008-17, 08038.006682/2008-12, 08038.006150/2008-77, 08038.006247/2008-80, 08038.006159/2008-88, 08038.006162/2008-00) por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco, que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos: Oscar Giorgi Ribeiro Batista, Gabriel Habib, Ricardo Emílio Pereira Salviano, Fabrício da Silva Pires, Alfeu Eleandro Fabiane, Alexandre Vargas Aguiar, Carlos Eduardo Regílio Lima, Oséias Pereira Filho, Reinaldo Faustino de Oliveira, Luciano Borges das Santos, Alan Cunha de Moraes, Romeu César Ferreira, Roberta Parreira Nóbrega e Mendonça, L í d i a C a r o l i n a P i n o t t i R o d r i g u e s , T a t i a n a M a k i t a K i ya n F r a n c o , Tônia Lucia Reges Dourado, Maria Cecília Lessa da Rocha, Arlinda Magela Dias, Larissa Martins, no período avaliado. (inclusão de pauta 08038.008215/2008-19, 08038.007135/200846 e 08038.006317/2008-08) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco, que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos: Jânio Urbano Marinho Júnior, Cristiane Santiago de Almeida e Carolina Cicco do Nascimento, no período avaliado. (08038.007858/2008-45, 08038.007564/2008-13, 08038.006773/2008-40, 08038.006495/2008-21, 08038.006817/2008-31, 08038.007033/2008-21, 08038.007061/2008-48, 08038.007042/2008-11, 08038.006807/2008-04, 08038.007565/2008-68, 08038.007214/2008-57, 08038.006320/2008-13, 08038.007619/2008-95, 08038.006297/2008-67, 08038.006569/2008-29) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos: Djalma Henrique da Costa Pereira, Marcelo Uzeda de Faria, Arcênio Brauner Júnior, José Carvalho do Nascimento Júnior, José Arruda de Miranda Pinheiro, Tiago Vieira Silva, Waltenberg Lima de Sá, Olinda Vicente Moreira, Alan Rafael Zortea da Silva, Fernanda Barreto Cintra, Patrícia Vieira de Melo Ferreira Rocha, Vinicius Freire Vinhas, Nara de Souza Rivitti, Rafaela Mikos Passos e Ricardo Assed Bezerra da Silva, no período avaliado. (inclusão de pauta 08038.008092/2008-16) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que atribuiu nota máxima ao Exmo. Defensor Público: Fernando Mauro Barbosa de Oliveira, no período avaliado. (08038.006497/2008-10, 08038.006680/2008-15, 08038.006993/2008-73, 08038.006762/2008-60, 08038.007016/2008-93, 08038.006695/2008-83, 08038.006567/2008-30, 08038.006316/2008-55, 08038.006449/2008-21, 08038.006494/2008-86, 08038.006313/2008-11, 08038.007044/2008-19, 08038.006376/2008-78) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior, que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos: Jair Soares Junior, Geovana Scatolino Silva, Fernanda Hahn, Regina Taubé, Haman Tabosa de Moraes, Igor de Andrade Barbosa, Roberto Funchal Filho, Renato Moreira Torres e Silva, Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Bruno Vinicius Batista, Vitor Hugo Brasil, Tathiane Menezes da Rocha Pinto, Gustavo Zortea da Silva, no período avaliado. (08038.006754/2008-13, 08038.007046/2008-08, 08038.006483/2008-04, 08038.006795/2008-18, 08038.007283/2008-61, 08038.007229/2008-15, 08038.006637/2008-50, 08038.006644/2008-51) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Leonardo Lorea Mattar, que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos: Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira, João Márcio Simões, Estevão Ferreira Couto, Sabrina Nunes Vieira, Letícia Fernandes de Magalhães Pinto, Patrícia Bettin Chaves, Andréa Cristina de Faria Martins, no período avaliado. Às 14:45h se fez presente o Exmo. Sr. Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco. Inversão de pauta, matéria sigilosa (08038.009745/2007-01). O Exmo. Sr. Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco retirou-se às 15:30h. (08038.008251/2008-82) Consulta formulada pelo Exmo. Presidente do CSDPU, com base no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº 80 de 1994, a respeito da modificação do artigo 20 da Lei nº 8112/90. Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que votou no sentido de: Considerando que a Administração Superior está vinculada aos ditames legais e que a medida provisória tem aplicação imediata às relações jurídicas que estão em curso; Considerando o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido contra regime jurídico, mas sim expectativa de direito. Modificar a redação da Resolução nº 4 de 22 de setembro de 2004 do CSDPU, para que conste a alteração do período do Estágio Probatório de dois para três anos, de acordo com a Medida Provisória nº 431 de 14 de maio de 2008, publicada no D.O.U. de 14 de maio de 2008 que altera o “caput” do artigo 20 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. O Exmo. Conselheiro Antonio de Maia e Pádua retirou-se, justificadamente às 16:30h. (08038.0051871/2008-88) Consulta formulada pelo Exmo. Presidente da ANDPU, a respeito da possibilidade de que o período do estágio probatório não seja suspenso, no caso de afastamento do Defensor Público da União para tratamento de saúde. O Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior, apresentou voto no sentido de que não é possível observar os critérios estabelecidos para a avaliação do estágio probatório, que são: idoneidade moral, conduta profissional, eficiência e assiduidade, se o Defensor Público da União não estiver em plena atividade laboral, logo, tais critérios não seriam observados nos casos de afastamento para tratamento da saúde. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Exmo. Sr. Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. (Questão de Ordem) Por unanimidade publicar a lista de antiguidade dos membros da carreira de Defensor Público da União. O Exmo. Sr. Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União retirou-se às 18:00h, passando então o CSDPU à votação das matérias sigilosas, nos termos abaixo. (08038.004860/2008-62). (inclusão de pauta 08038.003474/2007-72). Foram retirados de pauta os seguintes processos: 08038.006295/2008-78, 08038.007351/2008-91, 08038.007410/2008-21, 08038.007302/2008-59, 08038.007657/2008-48, 08038.007225/2008-37, 08038.003037/2008-30, 08038.007063/2008-37, 08038.006732/2008-53, 08038.007043/2008-66, 08038.001579/2008-78, 08038.001676/2008-61, 08038.006645/2008-04, 08038.006760/2008-71, 08038.000844/2008-09, 08038.000867/2008-13, 08038.006704/2008-36, 08038.001741/2008-58, 08038.003599/2008-83, 08038.020672/2007-09, 08038.015380/2007-46, 08038.012876/2007-68, 08038.006538/2008-78, 08038.017968/2007-34, 08038.008619/2007-21, 08038.003380/2008-84 e como nada mais restou para ser deliberado, a presente reunião foi encerrada às 18:15h. EDUARDO FLORES VIEIRA Presidente do Conselho