Estado do Amazonas
Poder Judiciário
Comarca de Manaus
Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri
Autos n°: 0217554-27.2010.8.04.0001
Acusado: Pedro César da Silva Moreira
Vítima: Leydinina Luciana da Silva Araújo
CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins que a Audiência de Instrução e
Julgamento designada para hoje, 21/02/2014, não pôde ser realizada em virtude
da ausência da testemunha Robson Lessa dos Anjos.
CERTIFICO que segundo informações do Mandado de Intimação
devolvido pela Central de Mandados, a testemunha Robson Lessa dos Anjos não
pôde ser devidamente intimada em virtude do imóvel indicado ter sido demolido
pelo PROSAMIM.
CERTIFICO que compareceu para audiência o Sr. Frederico Gustavo
Távora OAB 6462/AM, Patrono do acusado.
Manaus, 21 de fevereiro de 2014
Jorge Glauber Lira Barros
Diretor de Secretaria
CONCLUSÃO
Em 21 de fevereiro de 2014, faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza de Direito. Eu, _________ Jorge Glauber Lira Barros, digitei e subscrevo.
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Autos n°: 0217554-27.2010.8.04.0001 Acusado: Pedro César da