Estado do Amazonas Poder Judiciário Comarca de Manaus Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Juri Autos n°: 0217554-27.2010.8.04.0001 Acusado: Pedro César da Silva Moreira Vítima: Leydinina Luciana da Silva Araújo CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para hoje, 21/02/2014, não pôde ser realizada em virtude da ausência da testemunha Robson Lessa dos Anjos. CERTIFICO que segundo informações do Mandado de Intimação devolvido pela Central de Mandados, a testemunha Robson Lessa dos Anjos não pôde ser devidamente intimada em virtude do imóvel indicado ter sido demolido pelo PROSAMIM. CERTIFICO que compareceu para audiência o Sr. Frederico Gustavo Távora OAB 6462/AM, Patrono do acusado. Manaus, 21 de fevereiro de 2014 Jorge Glauber Lira Barros Diretor de Secretaria CONCLUSÃO Em 21 de fevereiro de 2014, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza de Direito. Eu, _________ Jorge Glauber Lira Barros, digitei e subscrevo.